(1.0) NOÇÕES RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO Falar em relações humanas é considerar todo tipo de relação social ou interação entre os indivíduos. Relações humanas no trabalho, por exemplo, são necessárias pelo fato de que todos os setores da vida exigem trabalho em grupo, o homem já não pode trabalhar sozinho. A divisão do trabalho cada vez maior torna o dia a dia da empresa mais dependente do grupo, e dos indivíduos que o compõe. No trabalho, estas relações são necessárias, pois toda empresa, seja ela de grande, médio ou pequeno porte, tem como principio de funcionamento o trabalho em conjunto, a coletividade, pois a maioria das tarefas é realizada por grandes grupos de pessoas, onde cada um tem sua função. Pesquisas apontam que um dos problemas para a falta de produtividade no trabalho muitas vezes está relacionado à insatisfação do trabalhador com o ambiente de trabalho e às vezes também com as pessoas que ali estão, esta foi uma experiência feita por Elton Mayo que segundo ele, para se chegar a solução dos problemas de relações humanas foi preciso fazer experiências, que ligou a produtividade à satisfação dos trabalhadores mudando o ambiente de trabalho e conhecendo cada individuo. Isso fez com que ele chegasse à conclusão de que os indivíduos não podem ser tratados isoladamente, mas sim como um grupo. O objetivo de cada indivíduo é o bem-estar, já o da empresa é a eficiência, e isso acaba gerando conflitos, portanto, a função dela é estabelecer um equilíbrio entre a produtividade e a satisfação dos trabalhadores. É necessário conhecer o individuo para conhecer suas qualificações, suas necessidades e limitações para que ele seja utilizado para ser útil dentro da empresa e que também possa está realizado fazendo determinado trabalho, para a satisfação da empresa e do trabalhador estar sempre produzindo qualitativamente. As seis palavras mais importantes: "ADMITO QUE O ERRO FOI MEU" As cinco palavras mais importantes: "VOCÊ FEZ UM BOM TRABALHO" As quatro palavras mais importantes: "QUAL A SUA OPINIÃO" As três palavras mais importantes: "FAÇA O FAVOR" As duas palavras mais importantes: "MUITO OBRIGADO" A palavra mais importante: "NÓS". Relações humanas está interligada com diversos fatores da vida social e individual da pessoa, conceitos que escutamos desde que somos educados pela família, dentre eles estão: educação, ética, moral, cultura, política, economia, modo de vida, condições de trabalho, respeito mútuo, conscientização, solidariedade, trabalho em grupo, coletividade e também a individualidade de cada ser humano, entre outros conceitos que sempre ouvimos falar, mas que nem sempre são colocados em prática. Em suma pode-se dizer que relações humanas está diretamente ligada ao fator respeito, respeito pelo trabalhador e pelo seu trabalho, assim também do trabalhador para com a empresa, e os demais colegas de trabalho, respeito mútuo pelo indivíduo e pelo seu trabalho. Dois pontos são essenciais para que aconteça as Relações Humanas: COMUNICAÇÃO E PERCEPÇÃO: 1 COMUNICAÇÃO: É o instrumento essencial nas Relações Organizacionais, saber comunicar-se, é antes de tudo, aperfeiçoar-se para um melhor desempenho profissional em qualquer área a qual se venha a exercer. Comunicar-se, não é somente falar com o ser humano e sim coordenar cada palavra pronunciada, de maneira coerente. Quando se expressa de maneira coerente, toda comunicação acompanha uma mensagem a ser interpretada, e é de fundamental importância que a mensagem alcance seu objetivo. A principal ferramenta da comunicação é a linguagem. Os elementos que constituem a linguagem são: gestos, sinais, sons, símbolos ou palavras, usados para representar conceitos de comunicação, idéias, significados e pensamentos. A linguagem é transmitida ou não através da palavra é o que torna, por exemplo, o ser humano capaz de liderar e gerenciar, esse é o seu instrumento mais poderoso. Tipos de comunicação Uma mensagem pode ser transmitida de modo: Verbal: Refere-se às palavras expressas por meio da fala ou escrita. Fisiológica: Decorrente do relacionamento entre as diferentes partes do nosso corpo e a sua manifestação externa. Ex: Palidez e diminuição de pressão arterial ou sudorese e alteração da temperatura corporal. Não-verbal: Não está associada às palavras e ocorre por meio de gestos, silêncio, expressões faciais, postura corporal, etc. Feedback: É o processo de fornecer dados a uma pessoa ou grupo ajudando-o a melhorar seu desempenho no sentido de atingir seus objetivos. Para que haja êxito na comunicação do feedback as barreiras devem ser rompidas e estabelecida uma relação de confiança e segurança. Importância do Feedback É muito importante obter feedback, através dele podemos identificar necessidades e responder aos seguintes questionamentos: O que o seu cliente, parceiro e fornecedor querem? O que eles precisam? O que eles pensam? O que eles sentem? Que sugestões teriam para apresentar a você? Se estão ou não satisfeitos? PERCEPÇÃO: É o processo pelo qual se toma conhecimento do mundo externo. Perceber é trazer à consciência o que acontece à nossa volta. Muitas vezes deixamos de perceber devido ao autoritarismo das nossas ações e aos preconceitos. Perceber é interpretar a realidade a partir dos próprios referenciais internos. Cada um percebe o que é mais significante para si, de acordo com suas experiências, valores, etc. O que é evidente para um, 2 poderá não ser para o outro. O mesmo estímulo provoca percepções e reações diferentes nas pessoas. O processo de percepção inclui os sentidos (audição, visão, tato, olfato e paladar) dirigidos ao mundo externo: fatos, pessoas e objetos. A auto percepção é a maneira como acreditamos que seja nossa expressão verbal, corporal,nossa fisionomia, nosso modo de anda, ela é muito importante ao se humano, pois se nos conhecemos somos capazes direcionar melhor nossas atitudes, de modo que estas não interfiram negativamente na nossa vida, sobretudo no nosso trabalho. A MISSÃO GERAL DO CARGO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL Supervisionar as atividades de segurança patrimonial, envolvendo as instalações e equipamentos, visando proteger a integridade da empresa. Competências Comportamentais: Ter paciência, ser organizado, ter boa comunicação interpessoal, saber ouvir, ser dinâmico, ter controle emocional, saber trabalhar e liderar equipes. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES Supervisionar e orientar a execução do serviço de vigilância, inspecionando os postos de vigilância, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas; Supervisionar a manutenção da ordem interna em todas as áreas da empresa, tomando as providências necessárias em caso de qualquer anormalidade; Supervisionar o cumprimento das normas e resoluções dos órgãos públicos, relativas ao serviço de segurança; Preparar as escalas de trabalho e manter planos para casos de emergência, visando garantir a continuidade do serviço; Participar na elaboração do planejamento da segurança físico- patrimonial da empresa; Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados com a segurança; Preparar treinamentos para a equipe, conforme manual de vigilantes e de primeiros socorros, visando aprimorar sua capacitação técnica. LIDERANÇA E GERECIAMENTO Primeiramente, ser líder significa desenvolver a si mesmo, encontra recursos em si que não sabia que tinha, o líder inspira outros para juntar-se a ele na estrada, então liderança envolve habilidades de comunicar e influenciar. Liderança é uma combinação de quem você é, habilidades e talentos que você tem e a sua compreensão da situação ou do contexto em que você está. Um líder precisa olhar para frente, bem como prestar atenção onde ele esteve e onde ele está agora. O líder vê além da situação imediata. Ele vê o contexto da jornada inteira. Isso significa que ele precisa compreender o sistema do qual faz parte, ver além do óbvio, sentir como os eventos se conectam a padrões mais profundos, enquanto outros apenas vêem acontecimentos isolados. PONTOS FUNDAMENTAIS DA FUNÇÃO: É o elo entre Diretoria e consumidor final; Apresentação pessoal (vestimenta e aparência); 3 Manter observância comportamental em seus subordinados e estar na vanguarda dos acontecimentos. prevendo o serviço orgânico de segurança. responsabilidade.° 891. o Supervisor torna-se fraterno.863. Trabalhar com dedicação. mesmo quando se trata de uma convivência a nível profissional . de 25/10/1995.° 89.102. organização e associado (gerenciamento de crises). acertos e na maioria das vezes problemas. em especial a segurança dos estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de segurança privada. de 30/03/1995. responsável pelo disciplinamento de toda a atividade de segurança privada existente no país (Revogada).0) Noções de segurança privada Leis. decretos e portarias que regulamentam a segurança privada em todo território nacional: Lei nº 7. assiduidade e pontualidade como exemplo profissional. pelo qual é facultado às empresas criar o seu próprio sistema de segurança. emitidos pelas Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal).saber ouvir.° 277. de 20/06/1983. Subordinados são seres humanos com defeitos. Possuir idoneidade. n. Decreto n. Portarias n. de 20/03/1994.129.° 1. na parte em que alterou as disposições normativas alusivas à área de segurança privada.017. moral e sua palavra deverão valer respeito e confiança. Aquele que grita não tem argumento. fazendo a seguinte afirmação: “Só se LIDERA e GERENCIA de maneira satisfatória quando se tem noções de RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO” (2. Ou seja.Ser calmo.° 1. mas enérgico (tomada de decisões).056. então podemos concluir. usar um vocabulário decente e correto. foi atualizado pelo Decreto n. de 10/08/1995. por sua vez. Lei nº 8. de 13/04/98 n.592. Estar presente de forma humana e profissional torna-se requisito importante para o Supervisor no contato com seu subordinado. de 12/08/99 (que instituiu e aprovou o modelo da 4 . Ter iniciativa. de 15/12/1995 (que aprovou o Certificado de Segurança e de Vistoria. atribuiu ao Departamento de Polícia Federal a competência para fiscalizar os estabelecimentos financeiros e as empresas de segurança privada. que buscou definir as atividades de segurança privada. Lei nº 9. Portaria n° 992-DG/DPF. honestidade. que estes deverão ser absorvidos pelo supervisor e resolvidos da melhor maneira para ambos. assim como previu a cobrança de taxas. foi instituída para regulamentar as atividades de segurança privada. que. atualizou os valores referentes a multas e estabeleceu parâmetros para o capital social mínimo das empresas e o transporte de numerário. que. ter maneiras de falar e saber como direcionar sem perder o respeito exigido pela função. de 24/11/1983. atualmente.° 891/99) e n. 5 . (Divisão de Controle Operacional de Fiscalização – DICOF) e (Divisão de Análise de Processos e Expedição de Documentos – DAPEX). Contratar. administradores. ocorreram consideráveis mudanças na estrutura do Departamento de Polícia Federal relativamente às unidades responsáveis pelo controle e fiscalização da atividade. mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: Possuir capital social integralizado mínimo de 100. dependerá de autorização prévia do DPF. Carteira Nacional de Vigilante e respectivo formulário de requerimento). diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada. Paralelamente às inovações ocorridas na legislação de segurança privada. devidamente habilitados. cuja propriedade e administração são vedadas a estrangeiros. Órgãos Reguladores DAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS – art. de 18/08/2000 (que alterou dispositivos da Portaria n. todos com sistema de comunicação.° 076. tornava o controle e a fiscalização da atividade carente de uma norma atualizada que absorvesse todas as anteriores e afastasse as divergências até então existentes. 01 (um) veículo comum. de 08/03/2005. em nível das Superintendências Regionais. Comprovar a posse ou a propriedade de. Portaria em vigor 387/2006 retificada pela 515/2007. e manter sob contrato. estando. no mínimo. o mínimo de 15 (quinze) vigilantes. a cargo da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada – CGCSP. em nível central. aliada aos pareceres e orientações das 03 (três) divisões da CGCSP (Divisão de Estudos. Legislação e Pareceres – DELP). e das Delegacias de Controle de Segurança Privada – DELESP e Comissões de Vistoria – CV. através de ato do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada.° 836.000 (cem mil) UFIR Prova de que os sócios.4º O exercício da atividade de vigilância patrimonial. n. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO A considerável gama de normas no âmbito do Departamento de Polícia Federal regulando a segurança privada. local seguro e adequado para a guarda de armas e munições.Possuir instalações físicas adequadas. comprovação. As filiais a serem abertas em unidade da federação onde a empresa ainda não tiver autorização de funcionamento deverão preencher todos os requisitos exigidos por esta Portaria para atividade pretendida. não necessitarão de nova autorização do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada. apenas. assim consideradas aquelas que não possuem CNPJ próprio e onde estão guardadas. vigilância patrimonial ou equipamentos elétricos. devendo apresentar requerimento com: comprovante de recolhimento da taxa de vistoria das instalações. dotado de sistema de comunicação. mediante expedição de certificado de segurança. dispensa-se a obrigação de expedição de certificado de segurança. no entanto. após realização de vistoria pela DELESP ou Comissão de Vistoria. por parte da empresa. no entanto. sob laje. No caso das outras instalações. funcionando ininterruptamente. A revisão de autorização de funcionamento da empresa acarretará a revisão de todas suas instalações na mesma unidade da federação. construído em alvenaria. 05 (cinco) armas. necessitando das filiais. com um único acesso. 5º As empresas que desejarem constituir filial ou outras instalações na mesma unidade da federação onde houver um estabelecimento da empresa já autorizado. ficando. dependências destinadas ao setor administrativo. comprovadas mediante certificado de segurança.6º As empresas que pretenderem obter autorização de funcionamento nas atividades de segurança privada deverão possuir instalações físicas aprovadas pelo Superintendente Regional do DPF. além de sistema de combate a incêndio nas proximidades da porta de acesso. devendo o local. 6 . FILIAIS NO MESMO ESTADO art. Após a verificação da adequação das instalações físicas do estabelecimento. dotada de fechadura especial. com porta de ferro ou de madeira. ser provido de cofre para a guarda do armamento. Certificado de segurança – art. eletrônicos ou de filmagem. da contratação do efetivo mínimo de vigilantes poderá ser feita até 60 (sessenta) dias após a publicação do alvará de funcionamento e objeto social da empresa deverá estar relacionado. apresentação do livro destinado ao registro de armas e munições. realização de vistoria. somente. dependências destinadas ao setor operacional. a DELESP ou CV emitirá relatório de vistoria. no máximo. reforçada com grade de ferro. observando-se: uso e acesso exclusivos ao estabelecimento. às atividades de segurança privada que esteja autorizada a exercer. Autorização para alteração de atos constitutivos visando a abertura de nova filial. consignando a proposta de aprovação ou os motivos que ensejaram a reprovação. Estas filiais precisam comprovar apenas os requisitos relativos às suas instalações físicas. obrigadas a requerer autorização de funcionamento à DELESP ou CV em um único procedimento. a renovação do certificado de segurança. coloridas. o certificado de segurança será autorizado pelo Superintendente Regional. logotipo da empresa. veículos. costas e lateral e outro documentos. estadual e municipal. administradores.Aprovadas as instalações físicas. e Eleitoral. comprovante do capital social integralizado mínimo de 100. Validade 12 (Doze) meses deverá ser revista. mencionando apito com cordão. gerentes e sócios. diretores e gerentes. certidões negativas de registros criminais expedidas pela Justiça Federal. Manter observância na Portaria 387 e suas alterações lembre-se a legislação é a bíblia do supervisor. inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. anexando os seguintes documentos: cópia ou certidão dos atos constitutivos e alterações posteriores. Estadual. 7 . das unidades da federação onde mantenham domicílio e pretendam constituir a empresa. Título de Eleitor e Certificado de Reservista dos administradores. certidões negativas de débito do FGTS. cópia da Carteira de Identidade.000 (cem mil) UFIR. registrados na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica. relativamente aos sócios. A renovação do certificado de segurança constitui requisito para a revisão da autorização de 27funcionamento do estabelecimento. de frente. Validade 12 (Doze) meses deverá ser revista Autorização de funcionamento – art. onde houver. da Receita Federal e da Dívida Ativa da União. plaqueta de identificação. de corpo inteiro do vigilante devidamente fardado. diretores. 8º Para obter autorização de funcionamento. memorial descritivo do uniforme dos vigilantes. devendo ser requerido juntamente com o processo de revisão mediante a comprovação do recolhimento das taxas de vistoria das instalações e de renovação do certificado de segurança. da Previdência Social. Militar dos Estados e da União. escala de serviço. armamento e munição. Todo procedimento operacional periodicamente deve ser ajustado ao desempenho do serviço orientar os vigilantes fazer ciência de seu comprometimento com o posto. as empresas de vigilância patrimonial deverão apresentar requerimento dirigido ao CoordenadorGeral de Controle de Segurança Privada. acompanhado de fotografias. uniforme e CNV. Procedimentos operacionais O supervisor deverá manter controle nos vigilantes acerca de sua documentação. tendo validade até a próxima revisão de autorização de funcionamento do estabelecimento. comprovante de inscrição nos órgãos fazendários federal. coloridas. Certificado de vistoria art.264/MJ. O veículo especial deverá atender às exigências contidas na Portaria nº 1.000 (cem mil) UFIR. e alterações posteriores. no mínimo. uniforme e CNV. no transporte de valores de instituições financeiras. cuja expedição ou renovação deverá ser requerida pelo interessado à DELESP ou CV da circunscrição do estabelecimento ao qual o veículo especial estiver vinculado. 02 (dois) veículos especiais (Carro Forte).17 Os veículos especiais utilizados pelas empresas de transporte de valores deverão possuir Certificado de Vistoria. diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada. lateral. quando da primeira expedição. cuja propriedade e administração são vedadas a estrangeiros. documentação que comprove a regularidade junto ao órgão de trânsito competente. As empresas de transporte de valores deverão utilizar uma guarnição mínima de 04 (quatro) vigilantes por veículo especial. de 29 de setembro de 1995. comprovante do recolhimento da taxa de vistoria de veículo especial de transporte de valores. fotografias dos veículos especiais. escala de serviço. comprovar a propriedade de. prova de que os sócios. contratar. no mínimo. que permita a comunicação ininterrupta com a central da empresa e outros. de frente. bem como em regulamentação do Comando do Exército. 02 (dois) veículos especiais de transporte de valores. dependerá de autorização prévia do DPF. Procedimentos operacionais O supervisor deverá manter controle nos vigilantes acerca de sua documentação.14 O exercício da atividade de transporte de valores. de 8 . desde que esteja com a autorização de funcionamento em vigor. Os veículos especiais de transporte de valores somente poderão trafegar acompanhados da via original ou cópia autenticada do respectivo certificado de vistoria. com os dispositivos de segurança necessários e outros documentos. garagem exclusiva para. e manter sob contrato. cofre para guarda de valores e numerários. As empresas de transporte de valores autorizadas a funcionar na forma desta portaria deverão comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação. afixado na parte de dentro do pára-brisa do veículo. devendo anexar cópia do documento que comprove a posse ou propriedade do veículo especial. traseira e do sistema de comunicação veicular. o mínimo de 16 (dezesseis) vigilantes com extensão em transporte de valores. administradores. armamento e munição.Transporte de valores art. por veículo. Validade 12 (Doze) meses deverá ser revista. veículos (Carro forte). incluindo sistema de comunicação. Validade 12(Doze) meses deverá ser revista. mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: Possuir capital social integralizado mínimo de 100. cópias autênticas dos certificados de qualidade e de conformidade. as empresas de transporte de valores deverão utilizar veículos especiais. no mínimo.sua posse ou propriedade. veículos. com inscrições externas que contenham o nome. Procedimentos operacionais O supervisor deverá manter controle nos vigilantes acerca de sua documentação. Nos casos em que o numerário a ser transportado for maior que 7. no âmbito da Unidade da Federação em que a empresa possua autorização.000 (vinte mil) UFIR. As empresas autorizadas a exercer a atividade de escolta armada deverão comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação. as empresas de transporte de valores poderão ser autorizadas a efetuar o transporte por via aérea. observando o procedimento previsto em legislação. mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: possuir autorização há pelo menos 01 (um) ano na atividade de vigilância patrimonial ou transporte de valores. 04 (quatro) portas e sistema que permita a comunicação ininterrupta com a central da empresa. poderá ser utilizado veículo comum. e a eventual reativação.000 (sete mil) e inferior a 20. nos casos em que o numerário a ser transportado seja igual ou superior a 20. obrigatoriamente. ser identificados e padronizados. observando-se o procedimento previsto em legislação.30 O exercício da atividade de escolta armada dependerá de autorização prévia do DPF. a qualquer título. No caso de desativação temporária. o mínimo de 08 (oito) vigilantes com extensão em escolta armada e experiência mínima de um ano nas atividades de vigilância ou transporte de valores. o logotipo e a atividade executada pela empresa.000 (vinte mil) UFIR. contratar. 9 . e manter sob contrato. Escolta armada art. Nas regiões onde for comprovada a impossibilidade do uso de veículo especial. A mudança do local onde o veículo especial estiver operando deverá ser previamente comunicada à DELESP ou CV. 02 (dois) veículos em perfeitas condições de uso. sempre com a presença de. de seus veículos especiais. A execução de transporte de valores iniciar-se-á. no mínimo. As empresas de transporte de valores. 02 (dois) vigilantes especialmente habilitados. de posse ou propriedade das empresas de transporte de valores. escala de serviço. as que possuem serviço orgânico de transporte de valores e os estabelecimentos financeiros poderão proceder à alienação entre si. devendo o adquirente requerer a renovação dos certificados de vistoria correspondentes. deverá ser precedida de expedição do Certificado de Vistoria respectivo. armamento e munição. comprovar a posse ou propriedade de. Validade 12(Doze) meses deverá ser revista. desde que haja a devida comunicação à DELESP ou CV em até 05 (cinco) dias úteis. a empresa comunicará à DELESP ou CV o motivo da desativação bem como o local onde o veículo especial poderá ser encontrado. uniforme e CNV. fluvial ou por outros meios. A desativação do veículo especial. previamente. às unidades do DPF e do DPRF. visível ou não. portando todos os documentos aptos a comprovar a regularidade da execução do serviço de segurança pessoal contratado. As empresas que exercerem a escolta armada cujos veículos necessitarem. a critério do contratante. contratar. uniforme e CNV.Os vigilantes empenhados na atividade de escolta armada deverão compor uma guarnição mínima de 04 (quatro) vigilantes. salvo se. estabelecido pela empresa. mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: possuir autorização há pelo menos 01 (um) ano na atividade de vigilância patrimonial ou transporte de valores.DPRF. no âmbito da Unidade da Federação em que a empresa possua autorização. em qualquer caso. obrigatoriamente. A execução da escolta armada iniciar-se-á. Procedimentos operacionais O supervisor deverá manter controle nos vigilantes acerca de sua documentação. escala de serviço. possuir plano de segurança devidamente aprovado pelo Superintendente Regional. com logotipo. e às Secretarias de Segurança Pública respectivas. a guarnição referida no poderá ser reduzida até a metade. Validade 12(Doze) meses deverá ser revista. e às Secretarias de Segurança Pública respectivas. já incluído o condutor. protocolado o 10 . não assemelhado ao uniforme das forças de segurança pública. devendo. no exercício das atividades. O vigilante deverá utilizar em serviço traje adequado à missão. Segurança pessoal art. A execução da segurança pessoal iniciar-se-á. deverá comunicar a operação. veículos. por veículo. o mínimo de 08 (oito) vigilantes com extensão em Segurança Pessoal e experiência mínima de um ano nas atividades de vigilância ou transporte de valores. transitar por outras unidades da federação. armamento e munição. todos especialmente habilitados. e manter sob contrato. no âmbito da Unidade da Federação em que a empresa possua autorização. As empresas autorizadas a exercer a atividade de segurança pessoal deverão comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação. deverão comunicar a operação. autorizado a executar vigilância patrimonial ou transporte de valores. Nos casos de transporte de cargas ou valores de baixo valor. 60 Os estabelecimentos financeiros que realizarem guarda de valores ou movimentação de numerário deverão possuir serviço orgânico de segurança. os estabelecimentos mencionados neste não poderão iniciar suas atividades sem o respectivo plano de segurança aprovado. 36 O exercício da atividade de segurança pessoal dependerá de autorização prévia do DPF. obrigatoriamente. previamente. Plano de segurança estabelecimento financeiro art. ou contratar empresa especializada. As empresas que exercerem a atividade de segurança pessoal cujos vigilantes necessitarem transitar por outras unidades da federação. às unidades do DPF e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal . coletes à prova de balas e outros equipamentos descritos nesta Portaria. constando: a quantidade e a disposição dos vigilantes. CNV e planos. em caráter excepcional e individual. cassetete de madeira ou de borracha. área. armamento e munição. munições. (vigência a partir de 02. espingardas de uso permitido nos calibres 12.01. quando em efetivo serviço. (vigência a partir de 02.380 "Short" e 7. que abrangerá toda a área do estabelecimento. ostensivos e com coletes à prova de balas. e Portaria 191 do Ministério do Trabalho (EPI). conforme Despacho nº 6047/06-DG/DPF). 70 As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança somente poderão utilizar as armas. as empresas de transporte de valores e as que exercerem a atividade de escolta armada poderão dotar seus vigilantes de carabina de repetição calibre 38. Produtos controlados e acessórios art. cabendo ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada.07. considerando as características estratégicas de sua atividade ou sua relevância para o Interesse Nacional. não for analisado neste período pelo DPF. quando necessária a revista pessoal. instalações e encaixe. configura também alteração do plano de segurança qualquer mudança de endereço ou alteração física das instalações bancárias. vedando-se o uso de quaisquer outros instrumentos não autorizados pelo Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada. quanto à exigência de detector de metal portátil.65 mm.07.65 mm. Qualquer alteração nos planos de segurança deverá ser previamente autorizada pelo DPF. e pistolas semi-automáticas calibre . uniforme. quanto à exigência de coletes à prova de balas. autorizar. de revólver calibre 32 ou 38. a ser utilizado em casos excepcionais.01. seguindo o procedimento e legislação . 16 ou 20.Os estabelecimentos financeiros que utilizarem portas de segurança deverão possuir detector de metal portátil. 11 . de forma imperceptível. além de algemas. O plano de segurança deverá descrever todos os elementos do sistema de segurança. veículos. sua localização. escala de serviço.380 "Short“ e 7. equipamentos hábeis a captar e gravar. a aquisição e uso pelas empresas de outras armas e equipamentos. adequadas às peculiaridades do estabelecimento. as quais deverão permanecer armazenadas em meio eletrônico por um período mínimo de 30 (trinta) dias e outros. conforme Despacho nº 6047/06-DG/DPF). Validade 12(Doze) meses deverá ser revista. As empresas que exercerem a atividade de segurança pessoal poderão dotar seus vigilantes de pistolas semi-automáticas calibre .respectivo requerimento com pelo menos trinta dias de antecedência. Os estabelecimentos financeiros que realizem guarda de valores ou movimentação de numerário somente poderão utilizar vigilantes armados. as imagens de toda movimentação de público no interior do estabelecimento. As empresas de vigilância patrimonial poderão dotar seus vigilantes. Procedimentos operacionais O supervisor deverá manter controle nos vigilantes acerca de sua documentação. ainda. deverá conter informações mencionando número e data de publicação do alvará de autorização de aquisição. assim como realizados os competentes registros de saída da munição da empresa doadora e entrada da munição no curso de formação.As empresas de segurança privada poderão dotar seus vigilantes de armas e munições não-letais e outros produtos controlados. marca. segundo as atividades de segurança privada. as empresas com serviço orgânico de segurança terão seus requerimentos analisados observando-se a quantidade de vigilantes. Como adquirir e quantidades art. poderão ser solicitadas. situação em que deverão ser entregues à DELESP ou CV. incluindo espécie. incluindo razão social. CNPJ e endereço. no caso de empresas de transporte de valores. neste caso. as empresas poderão dotar seus vigilantes das seguintes armas e munições não-letais. marca. dados da munição adquirida. 04 (quatro) espingardas calibre 12. número e data de emissão da nota fiscal. Nas atividades de vigilância patrimonial e segurança pessoal. cartucho calibre 12 para lançamento de munição não letal. munições lacrimogêneas (OC ou CS) e fumígenas. 83 Livro de registro e controle de armas deverá conter informações mencionando número e data de publicação do alvará de autorização de aquisição. de média distância (até 50 metros) e outros produtos controlados: borrifador (“spray”) de gás pimenta.72 Os requerimentos de aquisição de armas. número e data de emissão da nota fiscal. para cada veículo especial adquirido. devendo ser feita prévia comunicação à DELESP ou CV. arma de choque elétrico (“air taser”). Controle de armas e munição art. arma de choque elétrico (“air taser”). e as características da área vigiada. Os requerimentos poderão ser formulados com a finalidade de substituir armas e munições obsoletas. e histórico de ocorrências o livro de registro e controle de munições. com até 03 (três) cargas de munição para cada uma delas. incluindo razão social. As munições obsoletas de que trata o caput poderão ser doadas aos cursos de formação para fins de realização dos cursos de formação. por turno de trabalho. dados do fornecedor. inservíveis ou imprestáveis. poderão ser feitos simultaneamente ao requerimento de autorização para funcionamento. munições calibre 12 com balins de borracha ou plástico. número no SINARM. para serem encaminhados ao Comando do Exército para destruição. reciclagem ou extensão dos vigilantes da empresa doadora. dados do fornecedor. Nas atividades de transporte de valores e escolta armada. granadas lacrimogêneas (Capsaicina -OC ou Ortoclorobenzalmalononitrilo-CS) e fumígenas. lançador de munição não-letal no calibre 12 e máscara contra gases lacrimogêneos (OC ou CS) e fumígenos. CNPJ e endereço. calibre. logo após o recebimento da autorização respectiva. incluindo calibre. dado da arma adquirida. com 03 (três) cargas de munição correspondente. podendo ser solicitadas. classificados como de uso restrito. para uso em efetivo exercício. até 10 (dez) armas. em procedimentos separados. número de série. 12 . as empresas poderão dotar seus vigilantes das seguintes armas e munições não-letais de curta distância (até 10 metros): borrifador (“spray”) de gás pimenta. munições e coletes à prova de balas das empresas especializadas. tamanho 2 x 2 cm e comprovante de recolhimento da taxa de expedição de carteira de vigilante. comprovará a regularidade do vigilante durante esse período. Penas aplicáveis as empresas e as que possuem seguranças orgânicas art. CTPS. a CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV.CNV . devendo. extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade. colorida. constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado. de fundo branco. terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF. Apôs previa comunicação o procedimento apura-tório terá 10 (Dez) dias para ser entregue no órgão competente.se anexar os seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF. quantidade consumida e total. revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário.119 da Portaria 387/2006. de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV. quando em efetivo serviço. Carteira nacional de vigilante art. 02 (duas) fotografias recentes do vigilante.111 A Carteira Nacional de Vigilante . como também o envolvimento dos seus vigilantes em outras ocorrências. ou através das entidades de classe. às expensas do empregador. até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante. Procedimentos operacionais Qualquer ocorrência envolvendo armas ou munição deverá ser comunicado a DELESP/CV de imediato. Procedimentos operacionais O supervisor tem obrigação de manter observância na emissão e no controle do vencimento. o Chefe da DELESP ou Presidente da Comissão de Vistoria poderão prorrogálo por mais 60 (sessenta) dias. na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF. e histórico do consumo e utilização. será de uso obrigatório pelo vigilante.instituída pela Portaria 891/99 .DG/DPF. estoque anterior. O protocolo do requerimento. 120 13 . de frente.quantidade adquirida. Não sendo expedida a Carteira Nacional de Vigilante no prazo fixado no parágrafo anterior. e o demais procedimento embasará no ART. A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais e estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança. e possuir curso de formação. Permitir que o vigilante utilize o uniforme fora do serviço. Deixar de providenciar. Possuir. Permitir que o vigilante utilize o uniforme fora das especificações. Reter certificado de conclusão de curso ou CNV pertencente ao vigilante. quando solicitado pela CCASP. em seu quadro. até 5 % (cinco por cento) de vigilantes sem CNV ou com a CNV vencida. Deixar de reconhecer a validade de certificado de conclusão de curso devidamente registrado pela DELESP ou CV. Permitir a utilização de cães que não atendam às exigências específicas previstas na portaria. conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator: advertência. Alterar seus atos constitutivos ou o modelo do uniforme dos vigilantes. Permitir o tráfego de veículo especial de transporte de valores desacompanhado de cópia do Certificado de Vistoria respectivo. Penalidades mais comuns Deixar de fornecer ao vigilante os componentes do uniforme ou cobrar pelo seu fornecimento. óculos. a renovação do Certificado de Vistoria. em tempo hábil. CGCSP. a renovação do certificado de segurança. multa. Deixar de apresentar qualquer informação ou documento. para fins de controle ou fiscalização Permitir que o vigilante exerça suas atividades sem os equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho do trabalho em ambientes que possam causar riscos à sua incolumidade. ou equivalente. 14 .As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança que contrariarem as normas de segurança privada ficarão sujeitas às seguintes penalidades. na forma da legislação vigente. sem prévia autorização do DPF. Não possuir. cintos especiais e outros necessários. DELESP ou CV. botas. tais como capacetes. Permitir o tráfego de veículo especial de transporte de valores com o Certificado de Vistoria vencido. de 1. multa. de 500 (quinhentas) a 5.000 (vinte mil) UFIR. proibição temporária de funcionamento e cancelamento da autorização de funcionamento. Penas aplicáveis aos estabelecimentos financeiros art. manter desatualizado ou utilizar irregularmente os livros de registro e controle de armas e de munições. conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator: advertência. Pena aplicável advertência se não for reincidente. 121 O estabelecimento financeiro que contrariar as normas de segurança privada ficará sujeito às seguintes penalidades.000 (cinco mil) UFIR.000 (mil) a 20. em tempo hábil. Permitir que o vigilante exerça suas atividades sem o uniforme. Deixar de providenciar. escolta armada e segurança pessoal. Permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço. Utilizar em serviço armamento. Possuir. sem prévia comunicação à DELESP ou CV. Dar outra destinação às armas e munições adquirida para fins de. Proceder à desativação ou reativação do veículo especial. munição ou outros produtos controlados que não sejam de sua propriedade. munições ou outros produtos controlados em local inadequado. munições ou outros produtos controlados. Utilizar veículos comuns. Deixar de comunicar à DELESP ou CV a desativação temporária de veículo especial. mais de 5% (cinco por cento) e menos de 20 % (vinte por cento) de vigilantes sem CNV ou com a CNV vencida. de qualquer forma. Pene aplicável 1. Realizar o transporte de armas ou munições sem a competente guia de autorização. Impedir ou dificultar o acesso dos policiais da DELESP ou CV às suas dependências e instalações. Negligenciar na guarda ou conservação de armas. 28 desta portaria. quando em fiscalização.Alterar o local onde o veículo especial estiver operando. ou em serviço de transporte de valores. Guardar armas. 15 . Continuar funcionando durante o período de proibição temporária de funcionamento. a qualquer título. armas. Guardar armas. no prazo de 05 (cinco) dias. Formação. Adquirir. reciclagem ou extensão dos vigilantes ou para o exercício da atividade de segurança privada autorizada. munições ou outros produtos controlados. Transferir a posse ou propriedade de veículo especial à empresa que não possua autorização para atuar na atividade de transporte de valores. em desacordo com desta portaria. Utilizar vigilante desarmado ou sem coletes à prova de balas em estabelecimentos Financeiros que realizam guarda de valores ou movimentação de numerário. de pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas à sua comercialização.500 se não for residente. a qualquer título. destinados à atividade de escolta armada. sem prévia autorização do DPF. Permitir que o vigilante utilize armamento ou munição fora do serviço. para o exercício da atividade de segurança privada não autorizada. Executar atividade de segurança privada em desacordo com a autorização expedida pelo DPF. em seu quadro. Declarar fato inverídico ou omitir fato verdadeiro ao DPF. a transferência da posse ou da propriedade de veículo especial de transporte de valores. armas. Pena aplicável R$ 500 a R$ 1250 (UIR) se não for reincidente. Executar ou contribuir. respeitadas as peculiaridades das atividades de transporte de valores. munições ou outros produtos controlados. munições ou outros produtos controlados que não sejam de sua propriedade. Deixar de comunicar à DELESP ou CV. em desacordo com o procedimento previsto no art.251 a 2. Alienar. pessoas que tenham condenação criminal registrada. 125. dentro do prazo de cumprimento da pena. mediante lavratura de termo de fiel depositário. e antes do trânsito em julgado da decisão. 4º. as irregularidades apontadas no processo administrativo que deu origem à punição. No caso de aplicação da pena de proibição temporária de funcionamento. Deixar de comprovar. as Armas. as irregularidades que ensejaram a proibição temporária de funcionamento. a contratação do efetivo mínimo de vigilantes. conforme aprovado pelo certificado de segurança. XXIII. como sócio ou administrador. a pena de proibição temporária de funcionamento poderá ser convertida na pena de multa. Seus objetivos ou circunstâncias relevantes indicarem a prática de atividades ilícitas. pelo período que durar a proibição. Deixar de sanar.Proibição Temporária de Funcionamento É punível com a pena de proibição temporária de funcionamento. que variará entre 03 (três) e 30 (trinta) dias. Se a empresa temporariamente proibida de funcionar não sanar. iniciandose: 16 . nocivas ou perigosas ao bem público e à segurança do Estado e da coletividade. A contumácia e outros. munições. contrárias. Na hipótese de regularização após a lavratura do auto de infração. Possuir capital social integralizado inferior a 100. para as empresas que exerçam a atividade de transporte de valores. Ter sido penalizado pela prática da infração prevista no art. § 2º. Deixar de possuir instalações físicas adequadas à atividade autorizada. nos prazos previstos nos arts. nas que possuem serviço orgânico de segurança e nos estabelecimentos financeiros. Auto de Infração A DELESP ou CV realizará fiscalizações nas empresas especializadas. Incluir estrangeiro na constituição societária ou na administração da empresa. dentro do prazo de cumprimento da pena. necessário à atividade autorizada. coletes à prova de balas e os veículos especiais deverão ser lacrados pela DELESP ou CV. será instaurado o competente processo de cancelamento da autorização de funcionamento. a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas. contados do trânsito em julgado da decisão. Não possuir pelo menos 02 (dois) veículos especiais em condições de tráfego. sem amparo legal. Ter na constituição societária. permanecendo. Cancelamento de funcionamento É punível com a pena de cancelamento da autorização de funcionamento a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas.000 (cem mil) UFIR. e não regularizar a situação após 30 (trinta) dias. em poder da empresa. § 1º e 14. Constatada a prática de infração administrativa. 17 . O respectivo Auto de Constatação de Infração e Notificação contendo data. implicará a lavratura do auto de encerramento respectivo. Para os fins deste capítulo. Disposição Final As atividades de vigilância patrimonial. Notificará. inclusive armas. para fins de prova. a qualquer tempo ou por ocasião dos requerimentos apresentados pelas empresas especializadas. havendo suspeita da prática de infrações administrativas. ressaltando-se que em caso de concurso material de infrações será lavrado um ACI para cada infração constatada Para fins de prova da infração. indicando o dispositivo normativo infringido. caso haja. desde que devidamente autorizada em cada uma destas atividades. qualificação dos vigilantes e outras circunstâncias relevantes. hora. local e descrição do fato. a DELESP ou CV poderá arrecadar os materiais utilizados. a DELESP ou CV lavrará.873. através de qualquer forma. das entidades de classe ou dos órgãos de segurança pública. assim como realizar outras diligências que se fizerem necessárias. observar-se-ão os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9. Execução não Autorizada de Atividade de Segurança Privada: A execução não autorizada das atividades de segurança privada por pessoa física ou jurídica. tomar depoimentos de testemunhas ou vigilantes. Findo o prazo previsto para a apresentação da defesa. para a prática de infrações penais possivelmente praticadas pelo contratado. arrecadar as armas e munições utilizadas. a DELESP ou CV. No caso de constatação de serviços não autorizados. tomar depoimentos de testemunhas ou vigilantes. e outros. de que poderá ser igualmente responsabilizado caso contribua.De ofício. munições e coletes à prova de balas. bem como realizar outras diligências que se fizerem necessárias Notificará o responsável pela atividade. pelas que possuem serviço orgânico de segurança ou pelos estabelecimentos financeiros. Deverá. entregando cópia do auto respectivo. de 23/11/1999. entregando cópia do auto de encerramento e dos Autos de arrecadação lavrados. podendo realizar fotografias. de escolta armada e de segurança pessoal poderão ser executadas por uma mesma empresa. o tomador dos serviços. Mediante solicitação da CGCSP. de qualquer modo. Mediante representação. realizarem fotografias. ainda. Verificar a legislação acerca do pleito é função do supervisor de segurança patrimonial. e outros. a DELESP ou CV decidirá fundamentadamente sobre o encerramento das atividades notificando o autuado. consignando o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de defesa escrita. de transporte de valores. com passagem da manufatura para a indústria mecânica. prédios. aparecendo então os contratos coletivos de trabalho. Indústria e Comércio e a Justiça do Trabalho. entre empregado e empregador. pois os escravos não eram considerados pessoas capazes de adquiri-los. observando os direitos cabíveis. até cerca de 1920. em meados do século XVIII. Divisão Direito individual do trabalho: o ramo que tem por objeto as relações individuais. com a imigração e a abolição da escravatura. iniciaram-se os movimentos dos trabalhadores prevalecendo à vontade da coletividade. no final do século XIX. o novo sistema industrial transforma as relações sociais criando duas novas classes para seu funcionamento: empresários. NATUREZA JURÍDICA: As normas do Direito do Trabalho pertencem ao ramo do direito privado. envolvendo as categorias de empregado e empregador. a escravidão é a primeira forma de trabalho conhecida. e nesta fase não havia direitos. pois a relação entre empregado e empregador é de natureza contratual. que são os proprietários dos capitais. máquinas matérias primas. a de 1934. mulheres e homens. há um progresso tecnológico. muitos deles imigrantes. Com os sindicatos. ou seja. o Direito do Trabalho se origina na Inglaterra. para arbitrar conflitos entre patrões e empregados. A legislação instituída era extensa para o proletariado. nascendo então às greves. que em 10 de novembro de 1943. 18 . e posteriormente organizadas no regime da CLT ─ Consolidação das Leis do Trabalho ─. provocou-se a formação de um mercado de trabalho assalariado nas cidades. normas e instituições aplicáveis às relações individuais e coletivas de trabalho subordinado e situações equiparáveis. mercado heterogêneo. e os operários. Mas. criou o Ministério do Trabalho. No Brasil. e estas foram incorporadas à Constituição da época. com tradição sindicalista européia. tendo em vista a melhoria das condições sociais do trabalhador. Direito coletivo do trabalho: é o ramo que se ocupa do estudo das relações coletivas de trabalho.0) Noções de Direito Trabalhista SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO Com o surgimento da sociedade industrial e o trabalho assalariado. formado por crianças.(3. de origem nas relações civis e comerciais. Getulio Vargas. em troca do salário. CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO: É o conjunto de princípios. A política de trabalho surgiu da Era Vargas (1930-1945). Os trabalhadores nas indústrias emergentes. pela carência de leis existentes na época. passou a ter vigência. mas algumas normas são de ordem pública. que possuíam a força do trabalho. A introdução de máquinas e mecanismos causa uma revolução produtiva. organização sindical. a ação dos anarquistas repercutiu fortemente no movimento trabalhista. insatisfeitos com as péssimas condições de trabalho. passaram a exigir medidas de proteção legal. a diferença entre ambos depende simplesmente de ver se na sua formação as partes ajustaram ou não o seu termo final. o seu fundamento reside numa tese: a vontade das partes é a causa insubstituível e única que pode constituir o vínculo jurídico. A lei brasileira define a relação entre empregado e empregador como um contrato. a doutrina e os costumes. (Art.FONTES Art. 8º CLT. e as normas trabalhistas têm caráter público. Quanto à forma: pode ser verbal ou escrito. in dúbio pro operário. que considera a relação entre empregado e empregador um contrato. 9º. Continuidade da relação de emprego: salvo prova em contrário. os regulamentos de empresas. PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO Os princípios são vertentes. mediante o pagamento de uma remuneração. São fontes do direito do trabalho: a Constituição Federal. Quanto à duração: há contratos por prazo indeterminado e contratos por prazo determinado. os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs). mas afirma que o contrato corresponde a uma relação de emprego. a jurisprudência. Primazia da realidade: neste ramo jurídico se privilegia o fato real do que aquilo que consta de documentos formais. as Leis Ordinárias. as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). CONTRATO TRABALHO DE TRABALHO E RELAÇÃO DE CONCEITO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO: É o negócio jurídico em que uma pessoa física se obrigar a realizar atos. durante um período determinado ou indeterminado de tempo. pelo ajuste expresso verbal ou pelo ajuste tácito. No tocante aos direitos dos empregados contratados por prazo 19 . o contrato de trabalho é tido como ajustado por tempo indeterminado. a relação jurídica pode ser formada pelo ajuste expresso escrito. Irrenunciabilidade de direitos: os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. o contrato será por prazo determinado. 444. as sentenças normativas. a forma comum é o contrato por prazo indeterminado. executar obras ou prestar serviços para outra e sob dependência desta. se houve o ajuste o quanto ao termo final. NATUREZA JURÍDICA A teoria que fundamenta esta relação é de contratualismo. bem como a manutenção da condição mais benéfica. 468 CLT). fundamentos que firmam este ramo do direito servindo de critério para sua exata compreensão e são estes: Da proteção do trabalhador: sempre deve se aplicar a norma mais favorável ao trabalhador. ou seja. em forma voluntária. pois representam as condições mínimas do empregador. e a jornada não excede a seis horas. visando a autocomposição de seus conflitos coletivos. aposentadoria. ao ser dispensado. é possível. por determinação legal. formado por uma ou mais empresas com entidades sindicais. 20 . Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo empregado. babá. Tipos de Trabalhadores e Distinções Existem outras pessoas que exercem atividades. férias anuais com adicional de 1/3. assegurando as partes os direitos de rescindir o contrato unilateralmente e antecipadamente ao término do contrato. seguro-desemprego. receberá eventual indenização correspondente à metade dos salários do período restante do contrato de trabalho. subordinados e assalariados. tácito ou expresso. aviso prévio. Contrato de trabalho coletivo: é o acordo de caráter normativo. Subordinação: empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência sendo esta a característica mais importante. possuindo como teto a metade do salário do período que faltava para o término do contrato. periculosidade. o empregado. Os direitos trabalhistas deste são: salário mínimo. jardineiro. determinado. não havendo. Contrato de trabalho individual: é o acordo. devendo preencher os seguintes requisitos para sua caracterização: Pessoa física: empregado é pessoa física e natural. que recebe formação profissional no trabalho ou é matriculado em curso do Serviço Nacional de Aprendizagem. sobreaviso ou de transferência. A remuneração é o salário mínimo hora. Salário: em trabalho beneficente não há relação de emprego. e diferente do empregado possuem outros regimes legais: Aprendiz: não é empregado. de insalubridade. Do contrário. a rescisão recíproca. Continuidade: empregado é um trabalhador não eventual. a indenização corresponde aos prejuízos causados ao empregador. irredutibilidade salarial. repouso semanal remunerado. SUJEITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO Empregado: é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais. Por outro lado possui o direito às férias. o empregado não recebe aviso prévio e a multa de 40% do FGTS (que seria uma forma de indenização). cozinheira). Mas não possuem os seguintes direitos: FGTS (optativo ao empregador). adicionais noturnos. Doméstico: é aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família. horas-extras. nesse caso que se falar em indenização. sendo a indenização limitada. se o empregado pede demissão antes do prazo. jornada de trabalho 8h/dia. formado entre empregador e empregado. representativas dos empregados de determinadas categorias. Por último. ao 13º salário e a levantar o FGTS. contendo os elementos que caracterizam uma relação de emprego. no âmbito residencial destas (motorista. mas que não são regidas pela CLT. 13º salário. é o menor entre 14 e 18 anos. proteção na relação de trabalho contra despedida arbitrária. Além disso. licença maternidade ou paternidade. para a prestação de serviço pessoal. eletricista. assim entendida. em que o cooperado é ao mesmo tempo cliente e cooperado. CRM. nos portos organizados. bloco e vigilância de embarcações. forma uma sociedade civil sem fins lucrativos. assegura direitos semelhantes. Algumas regras devem ser observadas: o contrato de trabalho é sempre escrito. São autônomos. e recolher contribuição obrigatória ao INSS. Autônomo: o elemento de distinção é a subordinação. Apesar de não serem empregados a Constituição Federal. por exemplo: contratação pelas lojas no período de festas. Hoje existe a OGMO (Órgão de Gestão de Mão de obra) do trabalho portuário. como OAB. 7º. 57). é permitida a terceirização de atividade-meio (aquelas que não coincidem com os fins da empresa contratante) e é vedada a de atividades-fim (são as que coincidem). Mas este trabalhador não tem direito a: 13º salário. por viverem num regime de colaboração. que executa as tarefas contratadas. 21 . o motorista. a remuneração deve ser equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora. Cooperado: é a espécie de trabalhador que agrupado a outros. conferência de cargas. assistência aos dependentes. estiva. seus direitos que já eram praticamente igualados aos do urbano. estabelecendo as regras para atividades como capatazia. médico. Empregado rural: é o trabalhador que presta serviços em propriedade rural. são estes: o tratorista. conserto. atuando sem fiscalização de horário. de forma que não se estabeleça vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a contratante. e a cada atividade este emite um documento denominado RPA (recibo de pagamento autônomo). chaveiro. o médico veterinário que desempenham funções para empregador rural. é pessoa física também. nem entre os associados e os tomadores de serviços. foram pela CF/88 totalmente equiparados. assumindo o risco de sua atividade econômica. Avulso: é o trabalhador portuário. marceneiro. para suprir necessidades transitórias dos clientes e para acréscimo extraordinário de tarefas. por exemplo: advogado. o prazo máximo é de três meses. engenheiro. o trabalhador de indústria situada em propriedade rural é considerado industriário e regido pela CLT e não pela lei do trabalho rural (TST. representante comercial. o colono. e retribuição pessoal diferenciada. aviso prévio. jornada de oito horas com no máximo duas horas extras. continuadamente e mediante subordinação ao empregador. não havendo vinculo empregatício entre a sociedade cooperativa e os associados. adicional por trabalho noturno. repouso semanal remunerado. o contrato de trabalho rural pode ter duração determinada e indeterminada. FGTS e proteção previdenciária. pois o autônomo trabalha sem subordinação. multa de 40% do FGTS. encanador. salário família. CRO. Enunciado nº. são admitidos contratos de safra. vendedor. (prorrogáveis somente com autorização do Ministério do Trabalho). mas as sociedades cooperadas devem observar dois princípios: da dupla qualidade. cujos serviços eram prestados com intermediação dos sindicatos. pintor. para outra empresa. Temporário: é aquele contratado por uma empresa especializada em locações de mão de obra. pois a existência das cooperativas se dá pelo aumento no trabalho e atividades humanas. toda pessoa que exerce atividade agroeconômica. Terceirizado: é a transferência legal do desempenho de atividades de determinada empresa. no art. seguro contra acidente de trabalho e licença maternidade por adoção. devendo ser inscrito no órgão de classe respectivo. justifica-se. de forma convencional (previstas em convenção coletiva) ou estatutária (previstas no regulamento da empresa). Diretor de sociedade: não é empregado. sem controle. Poder de organização: consiste na ordenação das atividades do empregado. é mandatário. o empregador não pode ter ciência de que. Poder de disciplina: consiste no direito de o empregador impor sanções disciplinares ao empregado. inserindoas no conjunto das atividades da produção. as associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos. o atleta profissional é ainda passível de multa. admite. assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Poder de controle: é o direito de o empregador fiscalizar as atividades profissionais dos seus empregados. porque tem a natureza de prova do contrato. em contrapartida ao salário que paga. contudo menores de 18 anos dependem de autorização do pai ou responsável legal (CLT. prestando-se para esclarecimentos solicitados pela fiscalização trabalhista da DRT. Art. 402). quanto a sua obrigatoriedade. livros ou sistema eletrônico. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Sua natureza é a prova do contrato de trabalho. subordinadas à forma legal como a suspensão disciplinar e a advertência. assumindo os riscos da atividade econômica. pois a relação jurídica que o vincula à sociedade é de mandato e não de emprego. a empresa poderá ter um regulamento interno para tal. decorre dele a faculdade de o empregado definir os fins econômicos visados pelo empreendimento. que serão feitas pelo INSS. devolvendo-a em seguida ao empregado. uma vez que. pois tanto nas relações de emprego verbalmente ajustadas como naquelas em que há contrato escrito. No que concerne ao registro. as anotações efetuadas na carteira geram presunção relativa quanto à existência da relação de emprego. além do contrato com as cláusulas combinadas. deve ser exercida. equiparando-se a este o profissional liberal. é documento do empregador. nenhum empregado pode ser admitido sem apresentar a carteira. a carteira. a instituição de beneficência. visando a obtenção dos objetivos econômicos e sociais da empresa. e o empregador tem o prazo legal de 48 horas para as anotações. em decorrência do contrato de trabalho. serão efetuadas pelo empregador. visto que depende dele para 22 . salvo as referentes a dependentes do portador para fins previdenciários. Capacidade Do Empregado E Nulidade Do Contrato Qualquer pessoa pode ser contratada. a lei obriga o empregador a efetuar o registro de todo empregado em fichas. bem como as de acidentes de trabalho. Empregador: é a pessoa física ou jurídica que. vem recebendo os serviços dos empregados. haverá. O Empregador Possui Alguns Instrumentos Jurídicos Poder de direção: atribuída ao empregador de determinar o modo como a atividade do empregado. mas para caracterização é fundamental a subordinação. existem dois princípios regentes e basilares para alteração do contrato. de alterar. diferente da que resultar do contrato. em que o empregador não está obrigado ao pagamento do salário ou a contar o tempo de serviço. que devem ser respeitados. por imposição e unilateralmente. auxílio doença após 15º dia. período de greve. licença à gestante ou paternidade. Além do requisito do consentimento do 23 . São os casos. e ocorrendo a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. descanso semanal remunerado (DSR). os direitos trabalhistas são assegurados ao trabalhador. por ser o agente incapaz. salvo acordo ou convenção coletiva. ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO A CLT faz restrições referentes às alterações nos contratos individuais de trabalho apregoando que só podem ser realizadas por mútuo consentimento e mesmo assim.obter a carteira profissional. A transferência será lícita: se houver a concordância do empregado pois. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO Suspensão do contrato de trabalho: é a paralisação temporária do contrato de trabalho. período de férias. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO Conceito legal de transferência: é o ato pelo qual o empregado passa a trabalhar em outra localidade. mediante o pagamento de adicional de transferência de 25%. Interrupção Do Contrato De Trabalho Também é uma paralisação temporária. afastamento do empregado. e a seu pedido. fundamenta alterações relativas à função. serviço militar. elevou essa idade para 14. salvo em se tratando de aprendiz. mesmo quando o contrato é nulo. laudo arbitral ou sentença normativa dispondo contrário. ao salário e ao local da prestação de serviços. sem que tenha a anuência da parte contrária. Princípio doutrinário do Jus variandi: é o direito do empregador. sem remuneração. mas aqui o empregador tem o dever legal de remunerar os dias de afastamento e de contar o seu tempo de serviço. A CLT proíbe o trabalho do menor de 12 anos. faltas justificadas. São exemplos de suspensão do contrato de trabalho: falta injustificada. em casos excepcionais. a CF/88. que passará a ser feito pelo INSS. sem sua anuência é lícita a transferência em caso de necessidade de serviço. Além disso. se não resultarem em prejuízos diretos ou indiretos aos empregados. desde que importar em mudança do seu domicílio. por exemplo. cessando obrigações de o empregador efetuar o pagamento do salário. de: auxilio doença até o 15º dia. e tais modificações serão lícitas se não trouxerem qualquer tipo de prejuízo ao empregado. as condições de trabalho dos seus empregados. Princípio legal da imodificabilidade: determina que nenhuma condição de trabalho deve ser alterada unilateralmente. Também é meio de pagamento o salário em utilidades. como se fosse uma “poupança” ao empregado. horas extras. e com o mesmo empregador. Os salários são impenhoráveis. e esta tem natureza indenizatória. mas na zona urbana poderá ocorrer o pagamento em cheque ou depósito em conta bancária. férias e FGTS são calculados sobre a remuneração. devendo estas ser em parcelas fixas e variáveis. É o depósito bancário de 8% da remuneração do empregado. sendo desnecessária a prestação de contas do valor recebido. pois empregados que cumprem as mesmas funções. como uniforme. A distinção importa para alguns títulos contratuais que usam como base aquela primeira. FGTS Visa a proporcionar recursos que. da gorjeta. REMUNERAÇÃO Salário: é a soma de todas as atribuições econômicas pagas diretamente pelo empregador ao empregado como contraprestação pelo trabalho realizado. As parcelas variáveis são de dois tipos: ajuda de custo. Meios De Pagamento Via de regra o salário deve ser pago em moeda corrente do país. hora extra. vestuário. sendo o valor fixo pago ao empregado. Já 13º salário. E vale mencionar que instrumentos de trabalho. ou seja. intangibilidade e impenhorabilidade. Proventos: é o beneficio pago pela previdência ao inativo. Normas Gerais e Protetivas Ao Salário O salário poderá ser reduzido somente por convenção ou acordo coletivo. É a soma de tudo aquilo que é pago com habitualidade. são investidos em habitação. exemplo. administrados pela Caixa Econômica Federal.empregado. não integram o salário. seguro de vida. devem receber salários iguais. por exemplo: aviso prévio. adicional noturno desde que habituais. contudo. adicional noturno e de insalubridade. paga pelo empregador com a finalidade de cobrir despesas do empregado. Remuneração: é a soma do salário e dos valores que o empregado recebe habitualmente de terceiros. faz-se necessária a demonstração da necessidade de prestação de serviços em outra localidade para que haja a transferência. inalterabilidade. mas se houver dano causado pelo empregado. O princípio da isonomia salarial deve ser observado. na mesma localidade. que são vertentes do salário: a irredutibilidade salarial. sendo intangível. prêmio. é o caso por exemplo. salvo para pagamento de pensão alimentícia. assistência médica hospitalar. são fornecidas pelo empregador ao empregado com contraprestação ao serviço realizado: alimentação. infra-estrutura urbana e na construção de habitações populares. para levantá -la 24 . devendo este prestar contas. transporte ida e volta do trabalho. são pagos somente sobre o salário. por parte do empregado. pelo menos 30% do salário deverão ser pagos em dinheiro. previdência privada. saneamento básico. em conta bancária vinculada. diária é o segundo tipo de parcela. educação. os descontos são lícitos. JORNADA DE TRABALHO Este é o tempo em que o empregado está à disposição do empregador em razão do contrato de trabalho. considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias como mês inteiro. empregados no serviço de telefonia. na ordem de 1/12 por mês. no art. seu valor é proporcional aos meses de serviço. E se tal prorrogação estiver prevista no contrato. o que não pode ser interrompido. 7º prevê a duração de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. está 25 . não fazem jus a este benefício. o empregado deverá cumpri-la. Os beneficiários deste são os empregados contratados pelo regime da CLT. A CF. a 2ª até 20/12. facultadas a compensação de horários e a redução da jornada. com a formação e treinamento de trabalhadores e profissionais da área. Os casos de saques destes valores estão disponíveis em lei. não exime a empresa da responsabilidade por acidente do trabalho ou doença ocupacional (que. salvo o adicional de periculosidade e insalubridade. a 1ª metade é paga entre os meses 02 e 11.nas hipóteses legais. podendo ser pagos concomitantemente. operador cinematográfico. Algumas profissões possuem jornadas especiais e diferenciadas. oferecer condições de segurança tornou-se requisito obrigatório às empresas que desejam ser competitivas. Porém. O Brasil gasta anualmente R$ 20 bilhões com acidentes e doenças de trabalho. mediante acordo ou convenção coletiva. como um pagamento a ser efetuado no mês de dezembro e no valor de uma remuneração mensal. Para o empregado que não trabalha todo o ano. os reflexos não param aí. atualmente. trabalhadores eventuais ou autônomos. por exemplo. Com a segurança. os empregados rurais e os trabalhadores temporários. a Lei 4749/65 desdobrou em dois seu pagamento. por exemplo: cabineiro de elevador. foi criado pela Lei 4090/62. aposentadoria e outros. serviço de concretagem e. jornalistas. exemplo. É admitida legalmente a prorrogação da jornada de trabalho em qualquer situação. executando ordens. despedida imotivada. portanto. mas a lei fixa o adicional de 50%. contudo servidores públicos civis ou militares. mas existem duas hipóteses em que a prorrogação é obrigatória: serviço inadiável. Décimo Terceiro Salário É uma gratificação compulsória por força de lei e tem natureza salarial. ferroviários. bancários. por motivo de forca maior. são alguns destes: falecimento do trabalhador. doença grave. os avulsos. Tal valor deve ser recolhido até o dia 7º de cada mês. dispensa sem justa causa. diretamente ligadas à responsabilidade social da empresa. poupa. saúde e qualidade de vida no trabalho. é preciso aliar os investimentos em prevenção. SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO Quem previne. que são acréscimos salariais decorrentes da prestação de serviços em condição mais gravosa para quem o presta. desprezando-se a fração menor. é o imprevisto. por exemplo: explosão. Formas Especiais de Salário São representados pelos adicionais. O simples pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade. 20 ou 15 anos de trabalho. As vultosas quantias exigidas a título de indenização por acidente do trabalho têm feito as empresas tornarem-se mais atentas ao cumprimento da legislação trabalhista. o exercício do trabalho em condições 26 . se originam no trabalho. respectivamente. Insalubridade São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que. condição ou métodos de trabalho. Higiene do trabalho: É uma parte da medicina do trabalho. instruir os empregados. acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Assim. eliminado a aposentadoria especial de seus empregados ou arca com parcela deste custo.9 ou 12%. desde a lavratura de autos de imposição de multas. constituindo-se em mais uma pena econômica à empresa. isto é. facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente. restrita às medidas preventivas. Segurança Do Trabalho É o conjunto de medidas que versam sobre condições específicas de instalação do estabelecimento e de suas máquinas. Obrigações Do Empregado Observar as normas de segurança e medicina do trabalho. mesmo pagando o adicional insalubridade por ruído excessivo. A inobservância da legislação. no sentido de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. prevendo ativamente os perigos que. ou a empresa torna o local de trabalho saudável. relativamente às precauções a tomarem. para a saúde física ou psíquica. Finalmente. visando à garantia do trabalhador contra natural exposição aos riscos inerentes à prática da atividade profissional. a empresa não se furta de indenizar o trabalhador acometido de doença ocupacional e que ficar inapto ao trabalho. por sua natureza. Obrigações Da Empresa Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. é a aplicação dos sistemas e princípios que a medicina estabelece para proteger o trabalhador. em 6. inclusive quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos legais envolvendo segurança e medicina do trabalho. que até bem pouco tempo era imposto à Previdência Social. particularmente das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. para aquele trabalhador que se utilize da aposentadoria especial em. enquanto a medicina abrange as providências curativas. sujeita a empresa a uma série de sanções. a Previdência Social resolve elevar o valor do seguro de acidente do trabalho. por si só. até o embargo ou interdição nos casos de risco iminente à vida do trabalhador.equiparada ao acidente do trabalho). a eliminação dos agentes nocivos ao trabalhador constitui o objeto principal da higiene laboral. exponham os empregados a agentes nocivos à saúde. por meio de ordens de serviço. 25. dá ao empregado o direito ao adicional de periculosidade. o que não era previsto antes. morte e idade avançada. em condições de risco acentuado e o trabalho nessas condições. adolescência e velhice entre outras. que será de 40. do salário mínimo regional. Também deve ser apurada através de perícia a cargo do médico do trabalho ou engenheiro do trabalho devidamente inscrito nos órgãos. DIREITO PREVIDENCIÁRIO Aspectos constitucionais: na CF/88. invalidez. entre outros. maternidade. médio ou máximo deve ser realizada através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. fornecimento de alimentos. repartição é a 27 . A classificação do grau de insalubridade em mínimo. aplicáveis aos benefícios previdenciários e assistenciais. que são: Saúde: é um direito de todos e dever do Estado garanti-la ao seres humanos e preservála na medida do possível. e aquela que é vista como um sistema composto de vários subsistemas. a Seguridade Social se fortaleceu com princípios próprios. 20 ou 10%. insalubres assegura ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade. pelo adicional que lhe for mais favorável. Vale mencionar que o adicional de periculosidade não se cumula com o de insalubridade. que não consiga se sustentar. dessa forma. por isso a previsão constitucional da criação do SUS (Sistema Único de Saúde). impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos. O adicional devido à categoria independe se a exposição é intermitente ou permanente. O INSS atua nesta área. Esta poderá ser neutralizada ou eliminada por intermédio da adoção de medidas especiais ou pela utilização de equipamento de proteção individual. logo o empregado deverá optar. Periculosidade São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que. os sistemas de capitalização e o de repartição. por sua natureza ou métodos de trabalho. infância. ao se trazer para o seu bojo um capítulo versando sobre a Seguridade Social. Também são inclusas nesta categoria atividades com energia elétrica. um ramo específico do Direito Constitucional. cujo valor é de 30% sobre seu salário contratual. representada por um conjunto de atividades estatais voltadas para o atendimento dos hipossuficientes beneficiando-os com dinheiro. assistência à saúde. Capitalização é a formação de capital financiador das prestações futuras. A seguridade social visa ao bem estar social. constituindo. há nítida valorização do Direito Previdenciário. devidamente registrado no Ministério do Trabalho. Assistência social: este também é direito de todos. quando cede um salário beneficio à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. com os seguintes objetivos: proteger a família. A partir desse momento a Previdência Social. visando a cobertura dos riscos de doenças. Previdência social: é um sistema organizado de forma geral. de caráter contributivo e filiação obrigatória. para que se preserve a dignidade da pessoa humana. tem origem nos critérios que são observados nos seguros privados. operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas. em que se busca uma ação conjunta entre os entes da federação. Esta é administrada pelo INSS. Sistemas de financiamento dos benefícios: são dois. a Assistência Social e a Saúde passaram a fazer parte do gênero Seguridade Social. os tipos de benefícios guardam correspondência com as contingências protegidas. A equanimidade na forma de participação no custeio. 8. Auxilio-doença: será devido ao segurado que. Contingências: são as situações que devem ser protegidas. o plano consiste na definição das pessoas que estarão obrigadas a efetuar o recolhimento de contribuições. das pessoas que devem pagá-lo. os dependentes do segurado. Seguridade complementar: é a permissão do Estado para que. 8. além do sistema oficial. Sistemas de custeio: compreendem o estudo das bases de contribuições. dos recolhimentos. o que é feito em curto prazo. o período de carência. regra de justiça social cuja finalidade é distribuir os ônus adequadamente. coexistam sistemas confiados à iniciativa privada. evitando-se a depreciação do capital que se forma. no aspecto micro. não os limitando a uma única forma de obtenção. 16. BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL São as prestações asseguradas pelo órgão previdenciário aos beneficiários. estando ou não em gozo de auxílio doença for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Custeio do Sistema: é o estudo e a definição legal do financiamento do sistema de previdência e assistência social. aposentadoria e pensão) ou em utilidades (serviços e remédios). A diversidade da base de financiamento. dos critérios que devem ser adotados para a captação dos recursos e dos respectivos valores correspondentes aos diversos pagamentos. Aposentadoria por invalidez: será devida ao segurado que. Plano de Custeio: é o programa orçamentário das arrecadações dos recursos que vão financiar os sistemas e que tem um aspecto macro. O financiamento da seguridade social resulta das receitas provenientes da União. forma de ampliar os critérios adotados para a obtenção dos recursos. respeitado o salário mínimo. Beneficiários da previdência social: são segurados obrigatórios da Previdência Social. ser-lhe-á paga enquanto 28 . sem capitalização. das contribuições sociais e de outras fontes (Leis. a morte.444/92 e 9. quando for o caso. protegendo-se os dependentes. a incapacidade para o trabalho. dos obrigados ao custeio e dos tipos de custeio a cargo de cada pessoa. que envolve problemas sobre renda nacional e redistribuição. distribuição imediata dos recursos captados. significando que todos devem contribuir. segundo a lei. vinculamse economicamente a ele. quer em dinheiro (auxílios. que são as pessoas que. 59).213/91 e no Decreto 611/92). consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício.032/95). a CF/88 deixa bem claro os três princípios informadores de sua estrutura: Universalidade de cobertura. as mais comuns são a alteração da saúde de uma pessoa. as pessoas físicas que estão enumeradas no art. o desemprego. de modo que a maior participação deve ser exigida daqueles que estão em condições de pagar mais. 11 da Lei 8. funda-se na constatação de que o Estado não tem condições de prover às necessidades de toda a população ou provê-las de modo adequado. a velhice. as necessidades familiares e. a seguridade deve ser financiada por toda a sociedade. ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. estão enumerados no art.221/91. havendo cumprido. dentre estas. exceto o doméstico e ao segurado trabalhador avulso. Acidente de trabalho: é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII. e 60. 8. na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (art. a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica. sujeito as condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. para os exercestes de atividades rurais. Auxílio-reclusão: será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão. da capacidade para o trabalho (Lei. provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução. 19). Seguro desemprego: tem a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. e auxiliar na busca de novo emprego. inclusive a indireta. o seu valor mensal e vitalício é de 50% do salário de benefício. é devido aos segurados empregados. observadas as situações e condições previstas na legislação (art. será proporcional aos 30 anos de trabalho para o homem e 25 para a mulher. após 30. no caso de morte presumida (art. ao segurado empregado. para a manutenção do benefício. aposentado ou não. 29 . à mulher. ao segurado. a renda mensal é de 100% do salário de benefício. sendo obrigatório. 20 ou 25 anos. avulsos e segurados especiais (Lei 9. a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.74). permanente ou temporária. ao segurado que tiver trabalhado durante 15. durante 28 dias antes e 92 dias depois do parto. é a concedida ao segurado que completar 65 anos. após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza que impliquem a redução da capacidade funcional. Aposentadoria especial: será devida. mensalmente. o recebimento de salário ou concessão de outro benefício não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio acidente. a contar da data do óbito ou da decisão judicial. Pensão por morte: será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer. se mulher. sua duração é de 3 a 5 meses.213/91. como contrapartida dos serviços que prestou durante a vida. art. Auxílio acidente: é concedido como indenização. Aposentadoria por idade: alcançada certa idade o segurado tem direito ao descanso. se homem. 11 da lei. consistirá numa renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício. Salário-família: será devido. reduzidos esses limites para 60 e 55 anos. uma vez cumprida a carência exigida nesta lei. permanecer nessa condição. do art. Salário maternidade: é devido a segurada empregada. inclusive a decorrente de acidente de trabalho. corresponde a uma renda mensal de 100% do salário de benefício. conforme a atividade profissional. Aposentadoria por tempo de serviço: é devida após 35 anos de trabalho ao homem e.032/95). 65). 71). 5º Vigilância Natural.. Classificações a serem adotadas: Recursos Humanos = Vigilância – (orgânica ou terceirizada). causando nervosismo e desencorajando possíveis investidas criminosas. invasão ou qualquer outro ato ilícito que venha ocorrer no posto de serviço. Recurso Animal = Cão de Guarda adestrado. eletroeletrônicos e mecânicos. deve comportar.0)NOÇÕES SEGURANÇA FÍSICA DE INSTALAÇÕES O que é Segurança Física de Instalações? É tudo que direta e indiretamente forma o conjunto de segurança de uma instalação. como por exemplo: o vigilante fazendo rondas. A Segurança exige um entendimento harmonioso no interior da empresa. sensores de intrusão ou de sirenes. as barreiras físicas perimetrais. grades. naturais e artificiais. 6º Reforço territorial / Controle de acesso natural. o sistema de alarmes. entendendo-se que de acordo com o desenho da planta do local. portões. controle de rondas e etc. porteiro.. recepção. iluminação. sistema de comunicação. pedestres. no mínimo. passeios. “sem exceções”. o CFTV. estradas. maximizando a visibilidade dos estacionamentos. 4º. 30 . sejam facilmente observados. O porteiro. 3º. para o agressor. janelas. principalmente à noite. cercas. Um Sistema de Segurança deve reduzir ao máximo a demora de intervenção da defesa e retardar ao máximo as possibilidades de agressão. Todo Sistema de Segurança. levando em conta se é viável ou não no local. Segurança de Informações ou acessos sigilosos. ofendículos naturais. o controle de acesso.(5. brigada de incêndio – CIPA e etc. o vigilante. Princípios Gerais: 1º. permitindo que estranhos. Recursos Técnicos = Barreiras Físicas – (muros. 2º. um elemento surpresa desconhecido e inesperado. MOTIVAÇÃO = está ligada ao raciocínio.. anotar. velocidade permitida.) CONTROLE DE VEÍCULOS = Cor.. marca. vistorias da carga e do caminhão. CONTROLE DE ACESSO = Planilhas dos registros das entradas e saídas. toneladas permitida. que podem identificar anormalidades no local. Km. quando for terceiros e para os funcionários. 31 . principalmente. RG. VEÍCULOS DE CARGA = Passiva ou Ativa. OPORTUNIDADE = está ligada ao ambiente. guarda volumes e vistorias visuais. tipo... lombadas. se for o caso e muitos outros padrões. cones. CPF ou crachá para identificação de visitantes ou terceiros. horário de saída e retorno. placas de sinalização e etc. Crachá para os funcionários.Triângulo do ato ilícito: Segundo vários autores de obras literárias. Procedimentos = São as ordens a serem cumpridas. Sistema de comunicação.. organização do estacionamento. detector de metais. à maneira como as coisas estão dispostas Grau de Segurança É determinado pelos seguintes parâmetros: BDV = Barreiras de Detenção de Veículos. que vai de acordo com a política de trabalho da empresa. cancelas. mencionadas e publicadas por circulares internas. faixas refletivas. nome do motorista. adesivo no párabrisa e se for da frota. SISTEMA DE EMERGÊNCIA = Dispositivos acionadores de avisos. naquela empresa. placa. a teoria que fundamenta um ato ilícito somente ocorre se três fatores estiverem presentes: DESEJO = está ligado a características culturais ou a efeitos da propaganda. pesagem. à capacidade de planejar a ação. O Mesmo existe no Plano de Evacuação de Emergência... como por exemplo: (portões automáticos. Treinamento: Integração da Empresa = Procedimentos e Normas. adesivo de identificação da empresa. que venha adentrar na empresa.. Levantar o efetivo necessário. tem que fazer uma “análise de risco” do local. cinto. levando -se em consideração os pontos positivos e negativos. Controle de Acesso. Levantar materiais e equipamentos e Calcular Custos.. Fatores Importantes na Elaboração do Plano Saber a Atividade Principal da Empresa / Conhecer a Planta da Empresa / Saber do Plano Estratégico e do Plano Tático de Segurança / Identificar os Pontos Vulneráveis (Diagnósticos) e Levantar os Riscos. coldre. colete balístico e todo material de apoio. inspecionadas periodicamente em curtos períodos. Controle de Material e EPI’S Arquivar tudo o que for registrado e realizado no posto de serviço. CFTV. por um prazo mínimo de 02 (Dois) anos. as visibilidades das laterais das cercaduras deveram estar limpas (Zona Limpa).S. Controlar e organizar a troca de uniformes dos funcionários (Vigilante). munições. paredes. como por exemplo: Estabelecer os postos de segurança. dificultando suas ações. A mesma é composta de cercaduras. para isso. O perímetro de segurança tem efeito psicológico sobre invasores. Barreiras Naturais e Artificiais ou Estruturais (Permanente ou Temporária) Considerando primeiramente Perímetros = (Limites da Propriedade). coibir ou neutralizar ações de agentes agressores.. CFTV. até chegar ao Vigilante) Animal = (Cão de Guarda se é viável ou não no local) Técnicos = (Muros. O que vamos proteger (O que protegeremos)? A que riscos estão sujeitos (Quantos protegerão)? Iniciando o Plano: Devemos dimensionar os Meios Humanos. respeitando o dissídio coletivo da categoria. Após isso: estabelecer ordens de coordenação e organização dos trabalhos a serem realizados. 32 .. alarmes. iluminação. Classificação: Humanos = (Do Presidente da empresa.. Planejamento de Segurança Física (Plano): Em visão mais ampla visa atingir o propósito de: proteger. rondas e patrulhas realizadas pelos vigilantes. que será a primeira linha contra invasões. verificar armamento.) Anéis de Contenção = Barreira Física. Animais e Técnicos.Normas = São o que pode e o que não pode ser feito. realizado no ato de trabalho do P. . como uma sobre saída de fatos emergenciais inesperados. quanto a todos os departamentos e setores da empresa. Exemplos: Em caso de Incêndio. Podemos também classificar. Sistema de Iluminação de Proteção. Desabamento de Estruturas de Alvenarias.. Implantação do Plano de Segurança Física de Instalações Esta é uma das partes mais sensível de passar aos demais da empresa. ganhando tempo. até que você chegue à base e passe a limpo. Comunicações e Forças da Segurança.S (Sistema Integrado de Segurança). para poder executarem tudo o que foi elaborado e previsto. na qual teremos que mobilizar tanto o pessoal da área de segurança patrimonial. Plano de Emergência: São “ações táticas” utilizadas para casos rápidos de ocorrências. serão implementados dentro da área da companhia. Vazamento de produtos químicos. do qual não poderia acontecer. Plano de Contingência É uma segunda opção de resolver os problemas anormais. de forma que o primeiro plano resolveria caso não falhasse.I.0) NOÇÕES SEGURANÇA ELETRÔNICA PLANO DE SEGURANÇA Iniciamos nosso aprendizado com um planejamento de segurança.. Exemplos: Barreiras de Proteção.. na qual são criados. caso aja falha geral do S. juntamente com a segurança patrimonial e a segurança do trabalho. Exemplos: O QUE? QUEM? QUANDO? ONDE? COMO? POR QUÊ? (6.. Socorro ou Resgate de Funcionários.. treinados pelos próprios funcionários colaboradores da empresa. Evacuação do local para os pontos de encontro e muitos outros. Sistema de detecção de intrusão.Implementação da Segurança: Indica de que forma os itens de segurança. e colocados dentro do plano de segurança. tendo como base alguns fatores de segurança: 33 . tudo o que foi rascunhado. 5 w 2H Técnicas de como descrever e elaborar um relatório. Alagamentos. os quais já são capacitados para esse tipo de situação. barreiras físicas. Perímetro Externo ou Zona de Notificação Corresponde ao perímetro da propriedade. (é importante saber a função de cada sensor). como muros e cercas. alarmes. Perímetro Interno ou Zona de Cuidado Corresponde ao perímetro imediato da propriedade como as paredes. CONCEITO DE CENTRAL DE ALARME São dispositivos responsáveis por controlar todas as funções do sistema. e alimenta seus componentes com 12v. tem. Como exemplo de sistema de proteção. SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA O objetivo do sistema de segurança eletrônica se limita em Inibir as ações delituosas e detectar situações de emergência. entre aberto. Especificações Alcance Maximo (15) quinze metros. aberto. 34 . CFTV. onde normalmente se encontram as pessoas e objetos que queremos preservar ou proteger. fechado. Composição de um sistema de Alarme: SENSOR CENTRAL DELATOR CONCEITO DE SENSORES São dispositivos responsáveis por detectar uma situação de alarme de característica química ou física. varandas e estacionamentos. sistema de comunicação entre outros. Abertura de 90 a 100 graus. Especificações Alimentação: 220v ou 110v. Os sensores vão fazer a proteção de ambientes.Sistema de proteção São dispositivos e atividades implantadas nas empresas para compor medidas de segurança física. controle de acesso. Perímetro Interior ou Zona de Alarme Corresponde ao interior da propriedade. sendo assim um equipamento seguro e confiável. Altura mínima é de 2 metros e 10 centímetro. substituição de vigilante entre outros. sendo aplicado a cada 1. CERCA ELÉTRICA A cerca elétrica é o único equipamento do sistema de alarme que possui legislação.000 a 12. O Supervisor deve definir os seus trajetos (postos que ele deve visitar dentro de seu período de trabalho). Lei de Nº 7613 sancionada em 30 de junho de 2004 que estabeleci normas de instalação e manutenção. Obs. RONDA DO SUPERVISOR O homem de segurança com a função de supervisor deve circular pelos postos de serviço. checar as condições de segurança nos postos e o desempenho dos vigilantes. para pontos de supervisão prédeterminados. fechamento de posto de vigilante. as placas de advertência são de 10 em 10 ou de 4 em 4 metros.000v de corrente alternada. O CFTV tem um papel ativo. Em áreas muito extensas poderá existir também a atividade de supervisor interno. O choque é do tipo pulsativo. cuja função é a verificação e acompanhamento do trabalho dos demais vigilantes 35 . O órgão responsável por fiscalizar é o CREA-PB.2 segundos com duração de um milésimo de segundo e voltagem de 8. ocorrência nos postos.CONCEITO DE DELATOR São dispositivos responsáveis por de anunciar uma situação de alarme. CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) CFTV. podendo ser encarregado por entrega de documentos. fazer contato com o cliente. Circuito fechado de televisão vem do termo Inglês (Closed Circuit Television ou simplesmente CCTV) é um sistema de televisionamento que distribui sinais provenientes de câmeras localizadas em locais específicos. inspecionando a regularidade das atividades realizadas por seus subordinados.: para o projeto da cerca elétrica ser aprovado é necessário que seja assinado um documento Junto ao CREA-PB. trabalhando só ou em conjunto com alarmes. ANOTAÇÕES: ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ __________________________________________________________ 36 .