APOSTILA_Pregoeiro

March 25, 2018 | Author: Jonas Ferreira | Category: Trials, Budget, Quality (Business), Business, Business (General)


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3ª EDIÇÃOCurso de Formação de Pregoeiros 2 APRESENTAÇÃO O objetivo principal deste trabalho é a formação de militares do Exército Brasileiro para exercerem a função de pregoeiro em suas respectivas Unidades Gestoras. Durante o curso de Formação de Pregoeiros, serão apresentados diversos assuntos, dentre os quais: pregão eletrônico, utilização do Sistema de Registro de Preços, participação de microempresa e empresa de pequeno porte, certificação digital e atribuições dos agentes envolvidos. O curso compõe-se de 02 (duas) partes: teórica, que será realizada por intermédio de ensino a distância, com a finalidade de dotar o pregoeiro de conhecimentos técnicos para o desempenho de sua função; e prática, visando familiarizá-lo, por intermédio de simulações, com situações que ocorrerão quando da operacionalização do Pregão. Espera-se que este trabalho constitua uma fonte auxiliar de consulta do pregoeiro, que terá a nobre missão de realizar as aquisições de materiais e serviços para a Força Terrestre, visando sempre obter o melhor resultado no emprego, obedecendo à legislação em vigor, dos parcos recursos orçamentários disponibilizados. Belém – PA, 12 de fevereiro de 2010. _______________________________________________ FRANCISCO FÁBIO ROSAS DA SILVA – CAP QCO Tutor e Instrutor do Curso de Formação de Pregoeiro Curso de Formação de Pregoeiros 3 SUMÁRIO 1. Modalidades de Licitação 2. Princípios que Regem a Licitação na Modalidade Pregão 3. Agentes Envolvidos 4. Pregão Eletrônico 5. Sistema de Registro de Preços 6. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 7. Certificação Digital Anexo I -Glossário Anexo II – Deliberações Anexo III – Mensagens SIAFI e SIASG de Interesse Anexo IV – Questões Comentadas Anexo V – Roteiro Prático Anexo VI – Perguntas e respostas Referência Bibliográfica 04 05 06 10 30 39 49 53 54 68 78 94 98 108 .Pregão é modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública. em local apropriado. escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. . mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. que não está limitado a valores.TOMADA DE PREÇOS .Curso de Formação de Pregoeiros 4 1 . . a quem oferecer o maior lance. a partir de critérios definidos em lei. ou para a alienação de bens imóveis. a qual fixará. igual ao superior ao valor da avaliação.CONCORRÊNCIA .Modalidade da qual podem participar quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação. independentemente do valor estimado da contratação. . exceto quando se trata de pregão.CONVITE – Modalidade realizada entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto. As modalidades de licitação admitidas são exclusivamente as seguintes: .Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. científico ou artístico.PREGÃO . Os licitantes apresentam suas propostas de preço por escrito e por lances verbais. observada a necessária qualificação.MODALIDADES DE LICITAÇÃO Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório.CONCURSO – Modalidade realizada entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico.LEILÃO – Modalidade da qual podem participar quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. cadastrados ou não. . O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação. ou via Internet. conforme critérios constantes do edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. . Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas.Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Seletividade 8. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO . PRINCÍPIOS CORRELATOS 1.Esse princípio obriga a Administração a observar. 37.Nos procedimentos de licitação. Proporcionalidade 5. mesmo que involuntário. Justo Preço 7. Razoabilidade 4. Comparação objetiva das propostas . PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA . PRINCÍPIO DA MORALIDADE – A licitação deverá ser realizada em estrito cumprimento dos princípios morais. PRINCÍPIO DA IGUALDADE – Previsto no art. que acabam por beneficiar. mesmo que em benefício da própria Administração. Significa dar tratamento igual a todos os interessados. nas suas decisões. esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor. O gestor não pode incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo favorecendo uns em detrimento de outros. mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Competitividade 6. critérios objetivos previamente estabelecidos. uma vez que o Estado é custeado pelo cidadão que paga seus impostos para receber em troca os serviços públicos. determinados participantes. de acordo com a Lei. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE .Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle.O gestor deve ser honesto em cumprir todos os deveres que lhe são atribuídos por força da legislação. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório. Celeridade 2. afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório.Curso de Formação de Pregoeiros 5 2 – PRINCÍPIOS QUE REGEM A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRINCÍPIOS BÁSICOS PRINCÍPIO DA LEGALIDADE . PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO . PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE . Finalidade 3. XXI da Constituição onde proibe a discriminação entre os participantes do processo. não cabendo nenhum deslize. no seu Quadro de Pessoal. d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. prazo e qualidade. deverá fazê-lo observando.Curso de Formação de Pregoeiros 6 3. O gestor. h) indicar o vencedor do certame. A designação do pregoeiro. ou para licitação específica. b) receber. c) conduzir a sessão pública na internet. para que o mesmo possa desenvolver as suas atividades maximizando resultados em termos de custos. e) dirigir a etapa de lances. e k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão. f) verificar e julgar as condições de habilitação. Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados. ao designar o Pregoeiro. apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração. Não pode haver nenhuma dúvida quanto a esses princípios. ou de órgão ou entidade integrante do SISG. admitindo-se reconduções. mas também praticá-los em todas as suas ações. O Pregoeiro deve não apenas aceitálos. Designação As designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital. g) receber. AGENTES ENVOLVIDOS PREGOEIRO Atribuições São atribuições do Pregoeiro: a) coordenar o processo licitatório. i) adjudicar o objeto. aquele que tenha conhecimento técnico. j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio. RESPONSABILIDADE. aferidos pela autoridade competente. quando não houver recurso. uma vez que o mesmo . a critério da autoridade competente. INTEGRIDADE. Características do pregoeiro Exige-se do Pregoeiro alguns princípios essenciais como: HONESTIDADE. somado a outras características comportamentais. examinar e decidir os recursos. poderá ocorrer para período de um ano. para isso. Temos que prestar contas de nossas ações. tom de voz. 37. de interesses. da Constituição Federal).555/00. Eletrônico e SRP. motivação. isto é. todos prestam contas de suas ações. uma vez que é natural que o licitante queira defender seu ponto de vista e maximizar seu lucro. RESPONSABILIDADE . para conseguir obter os resultados que procura sem criar um “clima de guerra” com os licitantes. O Pregoeiro trabalha dentro de uma grande organização que é a Administração Pública Federal. A confiança no pregoeiro O Pregoeiro deve passar para os participantes do certame confiabilidade dos seus atos. ética. sigilo. buscando assegurar os interesses da administração. defender direitos. saber lidar com críticas. do que fizemos ou deixamos de fazer e porquê. as seguintes: bom relacionamento. representando a Administração. pontualidade e organização. Negociação NEGOCIAÇÃO é o processo de alcançar objetivos por meio de um acordo nas situações em que existam conflitos. a negociação deverá ser realizada obedecendo rigorosamente aos Princípios Constitucionais (art. e uma falha cometida poderá comprometê-lo e a própria Administração. fluência na fala. capacidade de liderança. boas maneiras. pois ele está ali. 4º). c) A legislação básica e complementar. deve-se observar: SINCERIDADE . d) Os bens e serviços comuns. O Pregoeiro está investido de poderes representando a Instituição. COMPETÊNCIA . dentre outras características. art.O licitante acredita que o Pregoeiro tem sido consistente no cumprimento das suas promessas. expressão facial/ corporal. desde o funcionário a quem cabe executar uma simples tarefa até o Presidente da República que deve se explicar à sociedade e à opinião pública. Por isso. Saber negociar com o licitante. o mesmo deve deter conhecimentos técnicos sobre: a) O que é o pregão: Presencial. idéias e posições. por isso. preparatória/externa.O licitante acredita que o que o Pregoeiro fala é consistente com o que ele pensa.Curso de Formação de Pregoeiros 7 deverá saber trabalhar sua Assertividade. Conhecimentos técnicos Para atuar como Pregoeiro. g) A designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio. aos Princípios Básicos e aos Princípios Correlatos (Decreto nº 3. e) Os princípios constitucionais correlatos. o mesmo deve ter. . flexibilidade. O Pregoeiro precisa ser um bom negociador. divergências e antagonismos.O licitante acredita que o Pregoeiro é capaz de fazer o que promete. minimizando custos sem perder a qualidade pretendida é uma das principais qualidades que o Pregoeiro deve possuir. f) As fases do pregão. b) Quando pode ser utilizado. Nesta grande organização. na Equipe de Apoio. c) determinar a abertura do processo licitatório. de servidores da área administrativa. Este perfil deverá ser solicitado à ICFEx de vinculação EQUIPE DE APOIO A Equipe de Apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração. l) Quais são os anexos do Edital. sendo o conhecimento especializado do objeto da licitação necessário para o exame de aceitabilidade das propostas. s) Como organizar o processo com vistas à aferição de sua Regularidade pelos Agentes de Controle.Curso de Formação de Pregoeiros h) Como se desenvolve o processo licitatório. É aconselhável a participação. junto ao provedor do sistema. b) indicar o provedor do sistema. 8 Para realização do Pregão. cabe: a) designar e solicitar. v) COMPRASNET. j) Como se dá a publicidade da licitação. preferencialmente. . Para adjudicação (quando houver recurso) e homologação do Pregão. f) homologar o resultado da licitação. e g) celebrar o contrato. u) O acompanhamento correto da execução do contrato. a autoridade competente deverá possuir o perfil “HOMPREGÃO”. m) Quais são as cláusulas básicas de um contrato. AUTORIDADE COMPETENTE À autoridade competente. t) Quais são as vantagens de pregão. r) Autoridade competente e suas atribuições. o agente designado como pregoeiro deverá possuir o perfil “PREGOEIRO”. de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade. pertencente ao quadro permanente do Órgão ou da Entidade promotora do Pregão. k) A elaboração do Termo de Referência. n) Quais são as atribuições do Pregoeiro. do responsável pela especificação dos produtos ou serviços a serem licitados. Este perfil deverá ser solicitado à ICFEx de vinculação. p) Recursos/Procedimentos. quando houver recurso. o) Como se realiza a execução do processo na sessão pública do pregão. para prestar assistência ao Pregoeiro. no COMPRASNET. o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio. e) adjudicar o objeto da licitação. tendo em vista às especificações do edital. i) Como se elabora o Edital. q) Como são aplicadas as penalidades. d) decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão. no COMPRASNET. A capacitação específica do Oficial para o exercício das atividades de pregoeiro será registrada pelo Comandante. É condição indispensável que a função de pregoeiro seja desempenhada por militar. bem como de participar da análise para classificação das propostas recebidas. DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005. atestando que o oficial está capacitado para exercer as atividades de pregoeiro. pessoal cedido por outra OM. para compor a equipe de apoio. publicando o ato em seu boletim interno (BI)” A designação do pregoeiro. pela UG promotora do pregão. como pregoeiro. de conclusão do curso de capacitação específica para exercer as atividades de pregoeiro. a função de pregoeiro deverá ser desempenhada por militar. com a finalidade de prestar o assessoramento necessário na elaboração do edital do pregão.Curso de Formação de Pregoeiros 9 SITUAÇÃO PARTICULAR NO COMANDO DO EXÉRCITO (PORTARIA N° 064-SEF. . com capacitação específica para o exercício das atividades correspondentes. Os documentos ora mencionados deverão ser transcritos no BI da OM. mediante o recebimento de um dos documentos a seguir: a) certificado apresentado pelo Oficial. A UG poderá designar. praças e servidores civis. A Unidade Gestora (UG). militar cedido por outra Organização Militar (OM) que preencha as condições estabelecidas nesta Portaria. preferencialmente e sempre que possível. pessoal que conheça as especificações técnicas do bem ou serviço a ser licitado. desde que o mesmo preencha as condições estabelecidas na Portaria n° 064-SEF. pertencente ao quadro permanente do Exército. ou para licitação específica. preferencialmente militar do serviço ativo. em BI. quando for o caso. admitindo-se reconduções. e b) comunicação. A equipe de apoio do pregoeiro poderá ser integrada por oficiais. poderá ocorrer para período de um ano. ALTERADA PELA PORTARIA Nº 015-SEF. excepcionalmente. peça de fundamental importância para o processo. validar as amostras apresentadas pelos licitantes. poderá designar. devendo ser designada. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009) No Comando do Exército. da Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx). que antecede a etapa de lances e. Deverá compor a equipe de apoio. de 03 de novembro de 2005. a critério da autoridade competente. realizado em instituições públicas ou privadas. por escrito. Chefe ou Diretor da OM a que a mesma pertença. será examinada somente a documentação do licitante que tenha apresentado o melhor preço final. no mínimo. PREGÃO ELETRÔNICO CONCEITO O pregão. de forma que constitui alternativa a todas as modalidades de licitação. realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública. posteriormente realiza-se a fase de habilitação. Durante o transcurso da sessão pública. podendo oferecer outro de menor valor. observado o menor preço proposto. 5) Pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação. na forma eletrônica. podendo baixar seu último lance ofertado. 8 (oito) dias úteis. segura e eficiente. CARACTERÍSTICAS 1) Inversão das fases da licitação – primeiramente são enviadas as propostas e os lances.Curso de Formação de Pregoeiros 10 4. 2) Possibilidade de leilão reverso. por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. as especificações técnicas e os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.450. a compra mais econômica. 4) Utilização de meios eletrônicos para o procedimento. 7) Admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço. 6) Destina a garantir por meio de disputa justa entre os interessados. como modalidade de licitação do tipo menor preço. . Para as Empresas Licitantes – maior oportunidade de negócio. 3) Prazo para abertura da licitação de. os licitantes poderão enviar outros lances. observados os prazos máximos para fornecimento. ou seja. A forma eletrônica é regulamentada pelo Decreto 5. transparência e celeridade processual (=menor custo). em tempo real. BENEFÍCIOS DO PREGÃO Para a Administração Pública – maior competitividade. transparência e celeridade no processo (=menor custo). recuperando ou mantendo a vantagem sobre os demais licitantes. É um procedimento que permite aos licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. de 31 de maio de 2005. do valor do menor lance oferecido. redução burocrática. Deste modo. os licitantes serão informados. definir os bens ou serviços de natureza comum. . O bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer. No entanto. b) nas locações imobiliárias. sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. em razão da impossibilidade de se listar tudo que é comum. OBRIGATORIEDADE Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão. NÃO APLICAÇÃO Não se aplica ao Pregão na forma eletrônica: a) para obras de engenharia e serviços de engenharia não comuns. por muitos fornecedores e comparáveis entre si com facilidade. São inúmeros os objetos a serem licitados que não são vistos com clareza pelo gestor com o intuito de definir se o objeto é comum ou não. São encontráveis facilmente no mercado. O estabelecimento de padrões de desempenho permite ao agente público analisar. mediante especificações utilizadas no mercado. Serviços de engenharia podem ser licitados por pregão. haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. em princípio. e c) alienações em geral. por meio de especificações usuais praticadas no mercado. salvo nos casos de comprovada inviabilidade. O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica. a ser justificada pela autoridade competente. Bens e serviços comuns são ofertados.Curso de Formação de Pregoeiros 11 Para a População do País – reduz o custo e prazo da disponibilização dos serviços públicos (=mais serviços disponibilizados para a sociedade e transparência dos processos).555. BENS E SERVIÇOS COMUNS Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital. para efeito de julgamento das propostas. padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto. O legislador procurou. Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados. desde que sejam considerados como serviços comuns. essa lista foi considerada meramente exemplificativa. de 2000. por meio de lista anexada ao Decreto nº 3. medir ou comparar os produtos entre si e decidir-se pelo menor preço. Equipamentos em geral. 12. 5. Água mineral. Quando a opção não recair sobre a modalidade pregão. 2. 4. Exemplos de bens e serviços comuns BENS COMUNS a) Bens de Consumo: 1. Serviços de Confecção de Uniformes. Serviços de Apoio Administrativo. 6. Serviços de Gás Natural. 2. 14. médico e de laboratório. Combustível e lubrificante. 8. Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo. 7. 10. 8. Uniforme. revista. garçom. Serviços de Assinaturas: jornal. 6. Serviços de Hotelaria. sua decisão. Oxigênio. monitor de vídeo e impressora. médica e odontológica. 4. Utensílios de uso geral. 9. 13. Veículos automotivos em geral. 3. Serviços de Jardinagem. Gás. 5. Material de expediente. 2. Material de limpeza e conservação. Gênero alimentício. Medicamentos. 15. Serviços de Fotografia. 11. televisão via satélite e televisão a cabo. 3. 5. Material hospitalar. 3. copeiro.Curso de Formação de Pregoeiros 12 Cabe ao gestor. Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"). de forma motivada e circunstanciada. jardineiro. motorista. periódico. decidir-se pela modalidade pregão sempre que o objeto for considerado comum. 10. auxiliar de escritório. SERVIÇOS COMUNS 1. 7. . secretária e telefonista. 4. Serviços de Atividades Auxiliares: ascensorista. Serviços de Eventos. Serviços de Filmagem. Serviços de Copeiragem. mensageiro. b) Bens Permanentes 1. Mobiliário. o gestor deve justificar. Serviços Gráficos. na busca da proposta mais vantajosa para a Administração. Serviços de Assistência: hospitalar. 9. Serviços de Apoio à Atividade de Informática: digitação e manutenção. drogas e insumos farmacêuticos. 21. 23. No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG. bem assim a sua manutenção. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis. Capacitação e Treinamento. 20. Serviços de Reprografia. Serviços de Transporte. Serviços de Vale Refeição. será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação. Serviços de Telefonia Fixa. Serviços de gravação. 25. 26. Serviços de Manutenção de Bens Móveis. Serviços de Telecomunicações de Dados. 19. 36. 31. Serviços de Remoção de Bens Móveis. 24. Serviços de Telecomunicações de Imagem.SICAF. o credenciamento do licitante. Serviços de Telefonia Móvel. . Serviços de Tradução. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica. Orçamento e Gestão. pessoal e intransferível.Curso de Formação de Pregoeiros 16. 30. 37. 32. por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores . Serviços de Microfilmagem. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha. 17. SISTEMA ELETRÔNICO E CREDENCIAMENTO 13 O pregão. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação. que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais . Serviços de Limpeza e Conservação. Serviços de Locação de Bens Móveis. o pregoeiro. para acesso ao sistema eletrônico. 34. na forma eletrônica. Serviços de Seguro Saúde. os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. 29. 18. 35. Serviços de Lavanderia. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva. 22. 27. Serviços de Telecomunicações de Voz. na forma eletrônica. O sistema será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame. 28. Serviço de Aperfeiçoamento. com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento. 33.SISG. O pregão. será realizado à distância em sessão pública. Serviços de Apoio Marítimo. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. FASE 2 : Procedimentos OBRIGAÇÕES DO LICITANTE QUE PARTICIPARÁ DO PREGÃO Caberá ao licitante interessado em participar do pregão. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. que tenham celebrado termo de adesão. salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF. incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha. não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação. no âmbito da União. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva. ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema. Estados. Distrito Federal e Municípios. e de órgão ou entidade dos demais Poderes. autárquica e fundacional. . na forma eletrônica: a) credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta. para imediato bloqueio de acesso.Curso de Formação de Pregoeiros 14 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica. FASE INTERNA Nesta fase. c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome. ainda que por terceiros. As atividades realizadas são: a) verificação da disponibilidade orçamentária (Reserva no Orçamento do Órgão dos valores estimados para o contrato. podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real. seus anexos. de 31 de maio de 2005.450. na forma eletrônica. por meio da internet. f) utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. quando for o caso. no prazo estabelecido. d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório. e g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. via internet. . FASES DO PREGÃO ELETRÔNICO O processo licitatório do Pregão Eletrônico inicia-se com seu planejamento e prossegue até a assinatura do respectivo contrato ou emissão de documento correspondente. para imediato bloqueio de acesso. com acompanhamento da Autoridade Competente. e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha. assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 2) Fase externa ou executória: inicia-se com a publicação do edital e termina com a contratação do fornecimento do bem ou da prestação do serviço. com indicação da respectiva rubrica orçamentária). Os participantes de licitação na modalidade de pregão. os trabalhos são desenvolvidos no âmbito interno da instituição.Curso de Formação de Pregoeiros 15 b) remeter. delimitando e determinando as condições do edital antes de trazê-las ao conhecimento público. exclusivamente por meio eletrônico. não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha. a proposta e. têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido no Decreto nº 5. dividindo-se em duas fases distintas: 1) Fase interna ou preparatória: trata os procedimentos para a abertura do processo de licitação. responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. das sanções aplicáveis. pelas suas particularidades. condições e procedimentos necessários à realização do processo licitatório. Para o julgamento das propostas. sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração. com indicação do objeto de forma precisa. A autoridade competente motivará os atos especificados nas letras “c” e “d” acima.Curso de Formação de Pregoeiros 16 b) elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante. Edital Edital é o documento de publicidade da licitação. as especificações técnicas. serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço. elaborados pela administração. por excessivas. se for o caso. c) aprovação do termo de referência pela autoridade competente. suficiente e clara. devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento. O edital deve obrigatoriamente contemplar os seguintes itens: a) Preâmbulo indicando o dia e horário para abertura da sessão pública b) Objeto da contratação c) Condições para participação na licitação d) Procedimentos para o credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal na sessão pública do Pregão Eletrônico e) Procedimentos para envio de propostas f) Procedimentos de classificação das propostas g) Procedimentos para o envio de lances h) Critérios e procedimentos de julgamento das propostas i) Requisitos de habilitação do licitante j) Esclarecimentos e impugnação ao Edital k) Dos recursos administrativos l) Da adjudicação e homologação m) Sanções administrativas . e g) designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio. indicando os elementos técnicos fundamentais que o apóiam. d) apresentação de justificativa da necessidade da contratação. e) elaboração do edital. irrelevantes ou desnecessárias. limitem ou frustrem a competição ou sua realização. É elaborado previamente pela Unidade Administrativa ou área que está demandando a licitação e que. bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso. vedadas especificações que. os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. conhece detalhadamente os bens ou serviços a serem adquiridos. portanto. inclusive no que se refere aos prazos e às condições que. estabelecendo critérios de aceitação das propostas. f) definição das exigências de habilitação. Contém todas as informações básicas. 7) cronograma físico-financeiro. Na forma da legislação. Estes anexos são parte integrante do edital e em geral compreendem os seguintes documentos: a) Termo de referência. com indicação precisa. Termo de Referência Previamente à realização de pregão em qualquer uma das formas. devidamente autorizado pela autoridade competente. . 9) procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato. Fase de Lances. na forma de anexos. 11) sanções por inadimplemento. 5. irrelevantes ou desnecessárias. é exigido que o processo de instauração da licitação seja acompanhado de parecer emitido pela Área Jurídica da instituição. suficiente e clara do objeto. concisa e objetiva. Publicidade do Edital. é o documento que deve conter todos os elementos capazes de propiciar. b) Planilha de custo. 4) definição dos métodos. Aceitação das Propostas. em que a realização de determinada atividade depende da conclusão da atividade antecedente. 6.Curso de Formação de Pregoeiros n) Do instrumento contratual o) Do pagamento dos recursos orçamentários q) Disposições gerais 17 Devem acompanhar o edital. FASE EXTERNA Esta fase do Pregão Eletrônico está submetida a atividades seqüenciais. limitem ou frustrem a competição ou sua realização. c) Minuta da Ata de Registro de Preços. Verificação da Habilitação ou Inabilitação dos Licitantes. os documentos que justificam a licitação e que especificam detalhadamente o bem ou serviço a ser adquirido. Impugnação e Esclarecimentos do Edital. de forma clara. presencial ou eletrônica. 6) valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado. por meio do qual é verificada a legalidade do edital da licitação. 4. a exemplo de projeto básico. 3) avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado. 5) estratégia de suprimento. 2) critério de aceitação do objeto. se for o caso. O Termo de Referência. por excessivas. se for o caso. em especial: 1) objeto. d) Minuta de contrato. sendo vedadas especificações que. 8) deveres do contratado e do contratante. 10) prazo de execução e de garantia. se for o caso. o setor requisitante deve elaborar Termo de Referência. Análise das Propostas. São elas: 1. Recebimento das Propostas 3. se for o caso. 2. 8. e II . na internet. Publicidade do edital A fase externa do pregão eletrônico será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso. .00 (um milhão e trezentos mil reais): I . 9. e III .300.000. Manifestação da Intenção de Recurso.00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.Diário Oficial da União. 10.Curso de Formação de Pregoeiros 7.Diário Oficial da União.000. Homologação do Processo.jornal de grande circulação local. e II . Fase Recursal.00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): I . b) acima de R$ 650. na Internet. Adjudicação do Objeto ao Licitante Vencedor.meio eletrônico. observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados: a) até R$ 650.000. 18 O esquema a seguir.meio eletrônico. representa a ordem seqüencial destas atividades na fase externa do Pregão Eletrônico. eventuais necessidades de esclarecimentos do edital ou encaminhar pedido de impugnação do ato convocatório do Pregão Eletrônico. no aviso e durante a sessão pública observarão. no endereço indicado no edital. será realizado por meio da internet. não será inferior a oito dias úteis. contado a partir da publicação do aviso. a indicação dos locais. auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital. inquestionavelmente.jornal de grande circulação regional ou nacional. . eletronicamente. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro.Diário Oficial da União. reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. e II .000. para todos os efeitos. O aviso do edital conterá a definição precisa. qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. independentemente do valor estimado. A impugnação poderá ser encaminhada administrativamente. O prazo fixado para a apresentação das propostas. será definida e publicada nova data para realização do certame. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório. exclusivamente por meio eletrônico via internet. no Portal de Compras do Governo Federal COMPRASNET. dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital. exceto quando. Caberá ao pregoeiro.gov. sítio www. decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. o horário de Brasília. a alteração não afetar a formulação das propostas. suficiente e clara do objeto. na forma eletrônica. na Internet.300. na forma eletrônica. dirigido à Unidade/Órgão licitante. Distrito Federal.00 (um milhão e trezentos mil reais): I . e III .br. Todos os horários estabelecidos no edital. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Impugnação e esclarecimentos do edital Também é durante esse período que os fornecedores deverão registrar. 19 Pregão realizado para o sistema de registro de preços.meio eletrônico.Curso de Formação de Pregoeiros c) superiores a R$ 1. inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. em meio eletrônico. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão. Os órgãos ou entidades integrantes do SISG e os que aderirem ao sistema do Governo Federal disponibilizarão a íntegra do edital.comprasnet. será adotado o disposto na letra c acima. via ofício. e-mail ou fax. bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública. automaticamente. no Portal Comprasnet. o texto do pedido e a respectiva resposta. a fase de recebimento de propostas. em campo próprio do sistema eletrônico. até a data e hora marcadas para abertura da sessão. salvo disposição específica do edital.br) e encerrase automaticamente na data e hora marcadas para a abertura da sessão pública. o pregoeiro deverá registrar. Até a abertura da sessão. os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e. devendo utilizar sua chave de acesso e senha. se for o caso. O edital fixará prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis. Recebimento das Propostas Inicia-se após a divulgação do edital no endereço eletrônico (www. os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. exclusivamente por meio do sistema eletrônico. encerrar-se-á. o licitante deverá manifestar. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 5. em campo específico do sistema. a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas. o respectivo anexo. As propostas contendo a descrição do objeto. quando. de 31 de maio de 2005. contados da publicação do aviso.450. então. As propostas enviadas poderão ser alteradas ou excluídas até a data e o horário definidos para abertura da sessão pública. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.Curso de Formação de Pregoeiros 20 Após receber o pedido de impugnação ou de esclarecimento. desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.comprasnet. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias. Para participação no pregão eletrônico. pelo fornecedor. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema. . Análise das propostas A partir do horário previsto no edital.gov. para os interessados prepararem suas propostas. quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. No julgamento da habilitação e das propostas. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos. contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso. findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado. No que se refere aos lances. quando então os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos de acordo com o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. as propostas classificadas pelo pregoeiro. o pregoeiro dará início à fase competitiva. automaticamente. O sistema ordenará. Classificadas as propostas. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais.Curso de Formação de Pregoeiros 21 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Durante a sessão pública. vedada a identificação do licitante. respeitada a ordem de classificação. atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. os licitantes serão informados. pelo sistema eletrônico. registrado em ata e acessível a todos. em tempo real. do valor do menor lance registrado. aleatoriamente determinado. o pregoeiro poderá encaminhar. prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. observado o preço da proposta vencedora. realizado para o sistema de registro de preços. o pregoeiro dará início à fase competitiva. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. para que seja obtida melhor proposta. . observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. observado o critério de julgamento. No pregão. não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação. Fase de lances Analisadas as propostas. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances. na forma eletrônica. mediante despacho fundamentado. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos. sendo que somente estas participarão da fase de lance. dos documentos e sua validade jurídica. na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. será exigida.Curso de Formação de Pregoeiros 22 A negociação será realizada por meio do sistema. se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável. no decorrer da etapa de lances. justificando em campo específico do sistema e em seguida. a documentação relativa: . sem prejuízo dos atos realizados. podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Aceitação das Propostas Encerrada a etapa de lances. exclusivamente. No caso de desconexão do pregoeiro. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos. os lances continuarão sendo recebidos. No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços. Verificação da habilitação ou inabilitação do licitante Para habilitação dos licitantes. examinar a proposta subseqüente e. o pregoeiro deverá recusá-la. a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes. assim sucessivamente. esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico. no endereço eletrônico utilizado para divulgação. a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e. de forma imediata e motivada. assim sucessivamente. quando for o caso. querendo. o licitante será declarado vencedor. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital. na ordem de classificação. deverão ser apresentados inclusive via fax. apresentarem contra-razões em igual prazo. Para fins de habilitação. desde logo. c) à qualificação econômico-financeira. d e e poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou. c.FGTS. b) à qualificação técnica. manifestar sua intenção de recorrer. durante a sessão pública. que começará a contar do término do prazo do recorrente. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. e f) ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art 7º da Constituição e no inciso XVIII do art. ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. qualquer licitante poderá. deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada. intimados para. nos documentos por ele abrangidos. em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo referido Sistema. quando remetidos via fax. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer. . Manifestação da Intenção de Recurso Declarado o vencedor. até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. importará na decadência desse direito. A documentação exigida nas letras a. e) à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais. após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. d) à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional. Os documentos e anexos exigidos. quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF. inclusive quando houver necessidade de envio de anexos. quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF. de 1993 (Declaração informando que a empresa não emprega menor de idade). sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. nos prazos estabelecidos no edital. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF.666. o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral. nos termos do caput.Curso de Formação de Pregoeiros 23 a) à habilitação jurídica. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias. no prazo definido no edital. 78 da Lei n o 8. em campo próprio do sistema. ficando os demais licitantes. contra-razão e decisão.o processo de licitação passará para a fase de adjudicação. Fase Recursal Quando a intenção de recurso. Essas informações estarão registradas na ata do Pregão. sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.o pregoeiro irá julgar a manifestação de intenção de recurso registrada pelos licitantes. Decorrido o prazo para a manifestação de intenção de recurso: a) Se não houver intenção de recurso ou se a intenção for julgada como não-procedente pelo pregoeiro: .durante o encerramento da sessão pública. o sistema solicitará os prazos limites para registro da razão de recurso. Esse tempo será definido de acordo com a quantidade de itens do Pregão. . automaticamente pelo sistema.e Msg SIAFI nº 2008/10555693.666/93.Curso de Formação de Pregoeiros 24 O pregoeiro deverá informar. . for julgada como procedente pelo pregoeiro. b) Se houver registro de intenção de recurso: . que começará a ser contado a partir do término do prazo do recorrente.o processo licitatório entrará na fase recursal.será gerada. na opção Acesso Livre > Pregões > Consulta Ata. Ao fechar o prazo para registro da intenção de recurso. desde a abertura do prazo. para acesso da sociedade e dos licitantes. se o pregoeiro tiver julgado a intenção de recurso como procedente. utilizando a opção “Juízo de Admissibilidade”. será concedido para: a) licitante recorrente: o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso. c) Administração Pública: o prazo de 10 (dez) dias úteis para julgamento dos recursos e contrarazões (Lei nº. de acordo com o Acórdão TCU nº 1990/2008 – Plenário – observar página 71 . o pregoeiro encerrará a sessão pública do Pregão.a sessão pública do Pregão será encerrada pelo pregoeiro. devendo a intenção de recurso ser registrada por item. o sistema informará o tempo decorrido. 109). 8. de 17 de setembro de 2008 – SEF). b) demais licitantes: o prazo igual para apresentarem contra-razões. o tempo que o sistema ficará aberto para registro da intenção de recurso (no mínimo de 30 minutos.em seguida.será gerada. como procedente ou não. art. . a Ata do Pregão e disponibilizada no Portal Comprasnet. via chat. . . para acesso da sociedade e dos licitantes. registrada pelos licitantes. . . na opção Acesso Livre > Pregões > Consulta Ata. a Ata do Pregão e disponibilizada no Portal Comprasnet. automaticamente pelo sistema. aos fornecedores. Será adjudicado o objeto do certame ao licitante vencedor que ofertou o menor preço e atendeu as exigências constantes do edital. a adjudicação será realizada pela autoridade competente. para o item. Se não houver recurso. Ocorrendo a interposição de recurso. após: a) adjudicação. . observe o esquema: 25 Adjudicação do objeto ao vencedor do certame Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados. dos itens com recurso. c) adjudicação. dos itens sem recurso. b) decisão dos recursos. a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos. pela Autoridade Competente.Curso de Formação de Pregoeiros Para facilitar a compreensão. a adjudicação será realizada pelo pregoeiro. Homologação do processo A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e será realizada diretamente no sistema. d) confirmada a regularidade dos procedimentos adotados pelo pregoeiro. pelo pregoeiro. . Assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços. Concluída a homologação de todos os itens. sendo gerado. a Unidade poderá gerar empenho. será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital. no prazo definido no edital. o termo de homologação que será incluído no rodapé da ata do Pregão. dando continuidade ao processo de contratação. dos itens já homologados.Curso de Formação de Pregoeiros 26 No momento da efetivação da homologação do Pregão. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados. a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. Se houver item aguardando decisão de recurso (pendente). as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. o resultado da licitação será enviado automaticamente para o SIASG/SISPP (Sistema de Preços Praticados). o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços. Após a homologação. será dada a publicidade do resultado do Pregão. Curso de Formação de Pregoeiros 27 O vencedor da licitação que não fizer a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. VOLTAR FASE/ATA COMPLEMENTAR A opção Voltar Fase/Ata Complementar permite ao pregoeiro, depois de encerrada a sessão pública: a) alterar resultados ou b) corrigir erros eventuais, por decisão de recurso ou por motivo próprio, devidamente justificado no sistema. Será possível agendar nova sessão pública para um ou mais itens, fixando dia e horário para a reabertura. Será enviado e-mail a todos os fornecedores participantes do Pregão, informando data/hora para a reabertura da nova sessão pública e a fase que será reaberta. Para cada novo reagendamento da sessão pública, será gerada uma Ata Complementar contendo o registro dos eventos ocorridos em decorrência do retorno de fase. O retorno para alterações ou correções será possível a partir das fases: a) Aceitação: será reiniciada a fase de aceitação para o item. b) Habilitação: será reiniciada a fase de habilitação para o item. c) Intenção de recurso: retornando para a fase de Registro de Intenção de Recurso, o sistema permitirá ao pregoeiro abrir e fechar um novo prazo, caso o item não tenha tido recurso. d) Juízo de admissibilidade: retornando para a fase de Admissibilidade, será permitido alterar a intenção de recurso de "aceito" para "recusado" e vice-versa. As informações de Intenção de Recurso, Recurso, Contra-Razão e Decisão não serão apagadas, independentemente para qual fase se retorne e quantas vezes volte. No retorno de fase, caso o item tenha tido recurso, o sistema não permitirá abrir prazo para intenção de recurso. Assim, se o item teve recurso registrado nas atas anteriores, o fornecedor que não entrou com recurso, não poderá fazê-lo na volta de fase, mesmo que o recurso tenha sido registrado por outro fornecedor. No retorno de fase, caso o item não tenha tido recurso, o sistema permitirá abrir novo prazo de intenção de recurso e todos os fornecedores poderão entrar com intenção de recurso para o item, exceto os que já haviam enviado intenção antes (nas atas anteriores) para o item, independente se a intenção tiver sido aceita ou recusada. O fornecedor que teve sua intenção de recurso "aceita" para o item, poderá entrar com recurso para este item. Curso de Formação de Pregoeiros 28 Já o fornecedor que teve sua intenção de recurso "recusada" só poderá entrar com recurso, caso o pregoeiro, na fase de admissibilidade, aceite a intenção de recurso do fornecedor, para o item. O sistema só permitirá agendar a reabertura da sessão pública para 25 horas ou mais após a hora/data do retorno de fase. Não será possível o retorno às fases de: a) análise de propostas (classificação/desclassificação) e b) lances. Nesses casos, o pregoeiro deverá divulgar novo edital do Pregão Eletrônico aproveitando, se possível, o mesmo processo. SANÇÕES E PENALIDADES As penalidades são previstas no edital e estão em conformidade com a legislação vigente. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO PREGÃO A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O PREGÃO O procedimento licitatório será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa. Curso de Formação de Pregoeiros O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos: a) justificativa da contratação; b) termo de referência; c) planilhas de custo, quando for o caso; d) previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas; e) autorização de abertura da licitação; f) designação do pregoeiro e equipe de apoio; g) edital e respectivos anexos, quando for o caso; h) minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso; i) parecer jurídico; j) documentação exigida para a habilitação; k) ata contendo os seguintes registros: 1) licitantes participantes; 2) propostas apresentadas; 3) lances ofertados na ordem de classificação; 4) aceitabilidade da proposta de preço; 5) habilitação; e 6) recursos interpostos, respectivas análises e decisões; l) termo de adjudicação; m) termo de homologação; n) comprovantes das publicações: 1) do aviso do edital; 2) do resultado da licitação; 3) do extrato do contrato; e 4) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso. 29 O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas. A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. OBS: AS PARTICULARIDADES REFERENTES À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SERÃO MENCIONADAS EM CAPÍTULO ESPECÍFICO DESTA APOSTILA, A PARTIR DA PÁGINA 38. c) quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade. desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica. b) Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela administração. realizada nas modalidades de concorrência ou pregão. VANTAGENS a) Redução dos custos operacionais. denominadas “Órgãos Participantes”. .ºs 3.Curso de Formação de Pregoeiros 30 5. nas seguintes hipóteses: a) quando.342/2002 regulamentam o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n.SRP CONCEITO O Sistema de Registro de Preços – SRP representa o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens. para contratações futuras. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS . e) Redução dos preços por ocasião de grandes aquisições.666. houver necessidade de contratações freqüentes. O preço registrado na Ata e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração Federal e ficarão disponíveis para os órgãos e entidades participantes do registro de preços ou a qualquer outro órgão ou entidade da administração. obedecida a legislação vigente. c) Realização de licitação centralizada em uma UG. mesmo que não tenha participado do certame licitatório. denominada “Órgão Gerenciador” em benefícios de outras.º 8. b) quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições. economia de escala e respaldo para as aquisições parceladas. Os Decretos n. e d) quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. É precedido de licitação. preferencialmente. ou a programas de governo. 21 de junho de 1993. pelas características do bem ou serviço.391/2001 e 4. d) Liberação dos agentes da administração para outras atividades por ocasião da redução do número de processos licitatórios. UTILIZAÇÃO O SRP será utilizado. deverá ser evitada a contratação. cujo objetivo é subsidiar o gestor. obedecida a legislação vigente. e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. no módulo Sistema de Preços Praticados – SISPP. a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados. a quantidade mínima. Nestes casos. No caso de serviços. o prazo e o local de entrega. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir. de forma a possibilitar maior competitividade. e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. Aquisição de bens: Poderá subdividir a quantidade total do item em lotes. o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. Serviços . o tipo técnica e preço. devendo ser impresso e anexado ao processo (IN nº 01/2002-SLTI –Art. com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade. de forma a possibilitar maior competitividade.No caso de serviços. observado. quando da aquisição de bens ou contratação de serviços. dentre outros. a cada processo. . dentre outros.V e parágrafo 2º). 1º . de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade. será sempre precedida de ampla pesquisa de preços no mercado e de consulta no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida. CONTRATAÇÕES ADMITIDAS A licitação para Registro de Preços. num mesmo órgão e entidade. desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica. sempre que comprovado técnica e economicamente viável. num mesmo órgão e entidade. Bens e Serviços de Informática . sempre que comprovado técnica e economicamente viável. A Administração. na modalidade de concorrência. na estimativa da contratação e antes da respectiva homologação. deverá ser evitada a contratação. observado. a quantidade mínima. neste caso. a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.Curso de Formação de Pregoeiros CARACTERÍSTICAS 31 A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão. neste caso. a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados. do tipo menor preço. e será precedida de ampla pesquisa de mercado. com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. Nestes casos. poderá subdividir a quantidade total do item em lotes.Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática. Excepcionalmente poderá ser adotado. para confirmar se o preço a ser contratado é compatível com o praticado pela Administração Pública. inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei. ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE Órgão Participante é o órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP. visando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar. dos fornecedores. b) consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo. inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico.Curso de Formação de Pregoeiros ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 32 Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. e i) realizar. adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte. cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico. g) gerenciar a Ata de Registro de Preços. quando necessário. de sua estimativa de consumo. providenciando o encaminhamento. ao órgão gerenciador. prévia reunião com licitantes. h) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes. promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização. devendo ainda: . f) realizar todo o procedimento licitatório. com os órgãos participantes. c) promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente. O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços. para atendimento às necessidades da Administração. a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados. providenciando a indicação. os órgãos e entidades para participarem do registro de preços. obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata. d) realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados. e) confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado. mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz. bem como os atos dele decorrentes. sempre que solicitado. e ainda o seguinte: a) convidar. b) a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro. para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados. durante sua vigência. no mínimo: a) a especificação/descrição do objeto. por item. materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados. logo após concluído o procedimento licitatório. deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata. e c) tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços. com nível de precisão adequado. desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. forma de pagamento e. prazos de entrega. por contratação.Curso de Formação de Pregoeiros 33 a) garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente. desde que devidamente comprovada a vantagem. por órgãos ou entidade. para a caracterização do bem ou serviço. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços. características do pessoal. antes da realização do procedimento licitatório. explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes. procedimentos a serem seguidos. nos casos de serviços. EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS O edital de licitação para registro de preços contemplará. PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS A Ata de Registro de Preços. quando de seu uso. periodicidade. As aquisições ou contratações adicionais mencionadas não poderão exceder. obedecida a ordem de classificação. complementarmente. a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. d) a quantidade mínima de unidades a ser cotada. deveres. junto ao órgão gerenciador. mediante prévia consulta ao órgão gerenciador. inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas. com o objetivo de assegurar. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços. . no caso de bens. poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório. quando cabíveis. consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas. independentemente dos quantitativos registrados em Ata. a freqüência. optar pela aceitação ou não do fornecimento. inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas. quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços. e) as condições quanto aos locais. observadas as condições nela estabelecidas. disciplina e controles a serem adotados. cuidados. b) manifestar. c) o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar. sua concordância com o objeto a ser licitado. o correto cumprimento de suas disposições. 2. bem como as dos contratos. manutenções e outros similares. Formalização Homologado o resultado da licitação. fornecedores. variáveis por região. com característica de compromisso para futura contratação.Curso de Formação de Pregoeiros f) o prazo de validade do registro de preço. nos casos de peças de veículos. de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos. o edital de Pregão por Sistema de Registro de Preços deverá ser divulgado em: a) Diário Oficial da União. c)Jornal de grande circulação regional ou nacional. Quando o edital prever o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes. . e i) as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas. no caso de prestação de serviços. acordos. medicamentos. onde se registram os preços. quando cabíveis. obrigacional. As minutas de editais de licitação. 34 h) os modelos de planilhas de custo. PUBLICAÇÃO DO EDITAL Independente do valor estimado. passagens aéreas. b) Meio Eletrônico. na Internet. a oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado. Conceito Ata de Registro de Preços é o documento vinculativo. g) os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preço. respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados. convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. órgãos participantes e condições a serem praticadas. após cumpridos os requisitos de publicidade. e as respectivas minutas de contratos. convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que. j) a minuta da Ata de Registro de Preços. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. como critério de adjudicação. O edital poderá admitir. é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região. o órgão gerenciador. conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. VI – Os órgãos. devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior. exceto quanto aos relativos: I – aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual. em função das propostas apresentadas. do processo e da licitação a que se refere. com menção de que será praticado por todos os demais fornecedores. II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua. e . descrito abaixo quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa. os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório. da Lei nº 8. (redação dada pela Lei nº 9. Divulgação do Preço Registrado Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que. III – A relação dos fornecedores. 57 – A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. pela ordem de classificação final no processo licitatório. IV – O preço unitário do primeiro classificado. Em caráter excepcional.666/93. que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. nos termos do art. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios obedecendo o disposto no Art. o prazo de 60 meses poderá ser prorrogado por até doze meses.05.Curso de Formação de Pregoeiros 35 Deve constar da Ata : I – o número da Ata. 57 da Lei nº 8. Validade O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano. limitada a sessenta meses. 57. computadas neste as eventuais prorrogações. seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. e entidades usuários do registro.” É admitida a prorrogação da vigência da Ata. in verbis: “Art. § 4º. e as respectivas quantidades a serem fornecidas.98). 4. de 27. III – (vetado). podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. 3. parágrafo 4º). V – O valor total estimado para aquisição. 57. II – A identificação do Objeto e a quantidade total estimada. (art.666/1993. observando-se o seguinte: a) o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.648. b) quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata. IV – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática. cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior. o fornecedor será liberado do compromisso assumido.Curso de Formação de Pregoeiros 36 c) os órgãos participantes do registro de preços deverão. tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. quando da necessidade de contratação. e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. obedecidas as disposições contidas no art.666. devidamente justificada e comprovada a vantagem. ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados. 7. Excepcionalmente. poderão ser registrados outros preços. adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. b) frustrada a negociação. Não havendo êxito nas negociações. . mediante requerimento devidamente comprovado. 6. 5. recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. sem aplicação da penalidade. Revisão de Preço Registrado Quando o preço inicialmente registrado. o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços. confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. Alteração da Ata A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações. não puder cumprir o compromisso. a critério do órgão gerenciador. de 1993. o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido. por motivo superveniente. quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas. e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 65 da Lei nº 8. Revogação da Ata Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor. e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido. e também. a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital. as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços. c) zelar. posteriormente. sem justificativa aceitável. compete: a) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador. Cancelamento do Registro de Preços do Fornecedor O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. de 1993 . firmadas na Ata de Registro de Preços. a fim de obter a indicação do fornecedor. pelos demais atos relativos ao cumprimento. as informações sobre a contratação efetivamente realizada. na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. quanto à sua utilização. O cancelamento de registro. que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses. quando de sua ocorrência. quando do uso da Ata de Registro de Preços. decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual. e d) tiver presentes razões de interesse público. em coordenação com o órgão gerenciador. e d) informar ao órgão gerenciador. os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados. e) lançar no Sistema Integrado de Serviços Gerais – SIASG. ao qual. INDICAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO/ATRIBUIÇÕES Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato.666. pela Imprensa Nacional. quando da necessidade de contratação. por intermédio do cronograma físico-financeiro. além das atribuições previstas no art. para publicação. c) não aceitar reduzir o seu preço registrado. no módulo Sistema de Gestão de Contratos – SICON. as divergências relativas à entrega. encaminhando. das obrigações contratualmente assumidas. pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais. disponibilizando-os no COMPRASNET. . que tem como objetivo efetuar o cadastramento dos extratos de contratos firmados pela Administração Pública Federal e o envio eletrônico. 37 b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente. sobretudo quanto aos valores praticados. assegurados o contraditório e a ampla defesa. será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. b) assegurar-se. bem como o acompanhamento da execução contratual.Curso de Formação de Pregoeiros 8. 67 da Lei n º 8. informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem. após receber a indicação do fornecedor. nas hipóteses previstas. pelo mesmo. no prazo estabelecido pela Administração. ouvido o escalão superior. Havendo manifesto interesse da UG. a Unidade Gestora (UG) que funcionará como Órgão Gerenciador. 62 da Lei n º 8. bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. por intermédio de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. autorização de compra ou outro instrumento similar. A UG que participar de Ata de Registro de Preços. . será formalizada pelo órgão interessado. c) indicar o Órgão Gerenciador localizado fora da sede da RM. sempre que possível. DE 15 DE OUTUBRO DE 2003) Os Comandos das Regiões Militares (RM) exercerão a coordenação das licitações com a utilização do SRP. b) estimular as UG a utilizarem o SRP. A capacitação de pessoal das UG para exercer as atividades no SRP deverá ser realizada pela respectiva Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx). não fica impedida de realizar a sua própria licitação. e quando for possível. conforme o disposto no art. quando existir mais de uma UG na guarnição.” SITUAÇÃO PARTICULAR DO COMANDO DO EXÉRCITO (PORTARIA N° 006-SEF. nas situações que julgar conveniente. a RM poderá autorizar a participação desta em SRP realizado por outra RM ou por outro Órgão Público. por intermédio de instrumento contratual. e for recomendável a realização de licitação com a utilização de SRP.Curso de Formação de Pregoeiros CONTRATAÇÃO 38 A contratação com os fornecedores registrados. abaixo transcrito: “Art. autorização de compra ou ordem de execução de serviço. após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços. nas condições de Órgão Gerenciador e Órgão Participante. devendo: a) definir. nota de empenho de despesa. 62 – O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços. e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis. também. tais como cartacontrato. As licitações não abrangidas pelo SRP continuarão a ser realizadas pelas próprias UG. emissão de nota de empenho de despesa.666. de 1993. mediante treinamentos específicos. 00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2. em cada ano-calendário.Curso de Formação de Pregoeiros 39 6.. em cada anocalendário. a sociedade simples e o empresário a que se refere o art.. II – no caso das empresas de pequeno porte.. fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.000.. de 10 de janeiro de 2002.00 (duzentos e quarenta mil reais). a pessoa jurídica. receita bruta igual ou inferior a R$ 240. inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos. à tecnologia... aufira.. Art. os Estados. o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e empresas de pequeno porte. visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas.. ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. para fins do disposto no caput deste artigo.400.. tratamento diferenciado.406. consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária. não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. o empresário. desde que: I – no caso das microempresas. previdenciárias e creditícias. devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.. DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 . ao associativismo e às regras de inclusão.. tem por fim assegurar a todos existência digna. § 1o Considera-se receita bruta. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar.... 966 da Lei no 10. ou a ela equiparada. ou a ela equiparada. o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia. IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Preferência nas aquisições Art.INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE (principais tópicos seguidos de legislação).. Definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Art.) III – ao acesso a crédito e ao mercado.00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). 179 A União. 170 A ordem econômica.... 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União. aufira.. assim definidas em lei.. observados os seguintes princípios : . ....000. o empresário. especialmente no que se refere: (.. o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE O tratamento diferenciado para ME/EPP está previsto na Constituição Federal. LEI COMPLEMENTAR Nº 123.. do Distrito Federal e dos Municípios. tributárias. a pessoa jurídica. conforme dispositivos legais abaixo transcritos: Art.. dos Estados. conforme o caso. conforme os ditames da justiça social. receita bruta superior a R$ 240.000... .. § 4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar. III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar. de investimentos e de desenvolvimento. VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica. desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo. VI – constituída sob a forma de cooperativas. de sociedade de crédito. no País. o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade. a microempresa que.. a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica.. no anocalendário. desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo. com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. § 7o Observado o disposto no § 2o deste artigo.. . sucursal.. II – que seja filial. (. exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I do caput deste artigo passa. desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo. de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar. VIII – que exerça atividade de banco comercial.Curso de Formação de Pregoeiros 40 § 2o No caso de início de atividade no próprio ano-calendário. § 3o O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração. IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores. agência ou representação. V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos. IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar. X – constituída sob a forma de sociedade por ações. será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar. valores mobiliários e câmbio. denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. para nenhum efeito legal. à condição de empresa de pequeno porte. salvo as de consumo. no ano-calendário seguinte. no caso de início de atividades. de corretora ou de distribuidora de títulos. financiamento e investimento ou de crédito imobiliário. de caixa econômica. inclusive as frações de meses. de empresa de arrendamento mercantil. de pessoa jurídica com sede no exterior.) § 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo. ocorrendo o empate. As microempresas e empresas de pequeno porte. § 2o Na modalidade de pregão. para o exercício do mesmo direito. o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. no prazo previsto no § 1 o deste artigo. a critério da Administração Pública. II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte. como critério de desempate. para a regularização da documentação. § 10. 44 desta Lei Complementar. 45. 42. . no ano-calendário. sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes. na ordem classificatória. no ano-calendário. ou revogar a licitação. na ordem de classificação. § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período estarão excluídas do regime desta Lei Complementar. cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. com efeitos retroativos ao início de suas atividades. prorrogáveis por igual período.Curso de Formação de Pregoeiros 41 § 8o Observado o disposto no § 2o deste artigo. à condição de microempresa.000. pagamento ou parcelamento do débito. para a assinatura do contrato. § 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 o e 2o do art. sem prejuízo das sanções previstas no art. do regime diferenciado e favorecido previsto por esta Lei Complementar para todos os efeitos legais. situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. no caso de início de atividades. na forma do inciso I do caput deste artigo. A microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassarem o limite de R$ 200. no ano-calendário seguinte. Empate Ficto/Critérios de desempate Art. não ultrapassar o limite de receita bruta anual previsto no inciso I do caput deste artigo passa. § 9o A empresa de pequeno porte que. mesmo que esta apresente alguma restrição. preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. a empresa de pequeno porte que. exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste artigo fica excluída. 43. Nas licitações públicas. Art. a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal. Nas licitações será assegurada.666. implicará decadência do direito à contratação. Para efeito do disposto no art. Art. Apresentação da documentação de Regularidade Fiscal Art. 44 desta Lei Complementar. 81 da Lei no 8. 44. no anocalendário seguinte. § 2o A não-regularização da documentação. por ocasião da participação em certames licitatórios. será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis. de 21 de junho de 1993. Nas contratações públicas da União. poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. 44 desta Lei Complementar. II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente. III – em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.00 (oitenta mil reais). 47 desta Lei Complementar. § 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo. a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. a administração pública poderá realizar processo licitatório: I – destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80. . § 3o No caso de pregão. II – em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte. dos Estados e dos Municípios. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: I – os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não forem expressamente previstos no instrumento convocatório. III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.000.Curso de Formação de Pregoeiros 42 III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado. Art. sob pena de preclusão. Para o cumprimento do disposto no art. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 47. § 2o Na hipótese do inciso II do caput deste artigo. Não se aplica o disposto nos arts. § 1o O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil. 48. 49. o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. § 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Não aplicabilidade Art. em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível. Do tratamento diferenciado Art. Subordinam-se ao disposto neste Decreto. O disposto nos incisos I e III poderá ser realizado de forma centralizada para os órgãos e entidades integrantes do SISG – Sistema de Serviços Gerais e conveniados. diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. com a estimativa de quantitativo e de data das contratações. e III . as fundações públicas. DE 05 DE SETEMBRO DE 2007 . deverá ser concedido tratamento favorecido. DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS. não utilizar especificações que restrinjam.instituir cadastro próprio. não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. 1º Nas contratações públicas de bens.094. . Obrigações visando à ampliação da participação das ME/EPPS Art. II . de acesso livre. Não obrigatoriedade de apresentação de balanço patrimonial do último exercício Art.REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO.padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados.204. e IV . sempre que possível: I .ampliação da eficiência das políticas públicas. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais. Objetivos e subordinação: Art. SERVIÇOS E OBRAS. além dos órgãos da administração pública federal direta. seguidos da Legislação). de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos. os fundos especiais. de 23 de março de 1994. III . NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Principais tópicos.na definição do objeto da contratação.o incentivo à inovação tecnológica.a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. injustificadamente. as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Parágrafo único. 24 e 25 da Lei nº 8. para identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente. conforme dispõe o Decreto 1.Curso de Formação de Pregoeiros 43 IV – a licitação for dispensável ou inexigível. ou adequar os eventuais cadastros existentes. as empresas públicas. objetivando: I . nos termos dos arts. serviços e obras. Parágrafo único.666. de 21 de junho de 1993. a participação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente.estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações públicas a serem realizadas. as autarquias. com as respectivas linhas de fornecimento. os órgãos ou entidades contratantes deverão. II . 2º Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações. de modo a possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações. DECRETO Nº 6. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate. serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate. como critério de desempate. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal. e no caso das demais modalidades de licitação. pagamento ou parcelamento do débito. inciso XV. será assegurada. na ordem classificatória. devidamente justificados. sem prejuízo das sanções previstas no art.666. conforme estabelece o art. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. na ordem de classificação. cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. § 3º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 1º Na fase de habilitação. § 3º A prorrogação do prazo previsto no § 1º deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante. § 5º Não se aplica o sorteio disposto no inciso III do § 4 o quando. e não como condição para participação na licitação. ou revogar a licitação. sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes. 5º Nas licitações do tipo menor preço. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. para o exercício do mesmo direito. deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e. o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de até cinco por cento superior ao menor preço.520. de 21 de junho de 1993.ocorrendo o empate. 4º. § 4º A preferência de que trata este artigo será concedida da seguinte forma: I . para a regularização da documentação. no momento posterior ao julgamento das propostas. como acontece na fase de lances do pregão. da Lei nº 10. 4º A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação. § 2º Na modalidade de pregão. será assegurado o prazo de dois dias úteis. 81 da Lei nº 8. em que os lances equivalentes não são considerados iguais. com base no inciso I. II . § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço. situação em que será adjudicado o objeto em seu favor. no caso do pregão. a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho. . Critérios de desempate para propostas/lances Art. e III . § 4º A não-regularização da documentação no prazo previsto no § 1º implicará decadência do direito à contratação. de 17 de julho de 2002. § 2º A declaração do vencedor de que trata o § 1 o acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. o procedimento não admitir o empate real. e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes. prorrogável por igual período.na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte. por sua natureza.Curso de Formação de Pregoeiros Comprovação da Regularidade Fiscal 44 Art. aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. II . § 3º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal. Obrigatoriedade para itens de até R$ 80. serviços de natureza divisível (cotas) Art. Parágrafo único. 9º Não se aplica o disposto nos arts. § 1º O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas ou empresas de pequeno porte na totalidade do objeto. de 1993. os órgãos e entidades contratantes poderão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto.00 (oitenta mil reais). 6º Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80. 6º a 8º ultrapassar vinte e cinco por cento do orçamento disponível para contratações em cada ano civil. esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal. 1º. sob pena de preclusão. 9º. devidamente justificadas. § 2º O instrumento convocatório deverá prever que. não havendo vencedor para a cota reservada. caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada. Licitações para bens. desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.00 Art. aos licitantes remanescentes. nos termos dos arts. justificadamente. 24 e 25 da Lei nº 8. diante de sua recusa. .não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate. 6º ao 8º quando: I .o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. ou.000. Não se aplica o disposto neste artigo quando ocorrerem as situações previstas no art.000. o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta deverá ser estabelecido pelo órgão ou entidade contratante.a licitação for dispensável ou inexigível. serviços e obras de natureza divisível.666. e V . Não aplicabilidade Art. § 7º Nas demais modalidades de licitação. 8º Nas licitações para a aquisição de bens. após o encerramento dos lances.o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar os objetivos previstos no art.Curso de Formação de Pregoeiros 45 § 6º No caso do pregão. a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal.a soma dos valores licitados nos termos do diposto nos arts. e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto. e estar previsto no instrumento convocatório. III . IV . 10. as ME/EPPS na ordem de classificação. o favorecimento estabelecido nos artigos 42 e 43 permite ao fornecedor. Ainda no que tange à habilitação. Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte deverão estar expressamente previstos no instrumento convocatório. A proposta que se encontrar na faixa até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito. devendo ser exigido dessas empresas a declaração. refletida no sistema após o encerramento da fase de lances. prorrogáveis por mais dois dias. em especial quanto ao seu art. de encaminhar uma última oferta. estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. o sistema de pregão eletrônico passa a disponibilizar funcionalidade que. o fornecedor. Relativamente ao empate para a modalidade “pregão” de propostas entre fornecedores de médio e grande porte e ME/EPP. em coluna própria. sob pena de decair do direito concedido. considera-se não vantajosa a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência. instituído pela Lei Complementar nº 123. Enquadramento e identificação das ME/EPPS no pregão eletrônico Art. no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema. Caso a ME/EPP . 11. além da declaração já mencionada. encaminhando mensagem também automática. obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 que tratam do enquadramento e habilitação das ME/EPPS. por meio do chat. A identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na sessão pública do pregão eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances. 42 a 49 daquela Lei Complementar. de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte. entregar a documentação com possíveis restrições. convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar. além da verificação automática junto à Receita Federal do porte da empresa. Critérios previstos em ato convocatório Art. após o encerramento da fase de lances. deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3º. Para fins do disposto neste Decreto. previstos nos artigos 44 e 45. Parágrafo único. em campo próprio do sistema. Para o disposto no inciso II. ME/EPP. quando for o caso. a fazer sua última oferta. as quais deverão ser sanadas no prazo de dois dias úteis. no prazo de 5 (cinco) minutos.Curso de Formação de Pregoeiros 46 Parágrafo único. o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte darse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 3º. A habilitação é um procedimento do pregoeiro. Para viabilizar tal procedimento. de 14 de dezembro de 2006. o sistema selecionará os itens com tais características. no ato de envio de sua proposta. disponibilizando-os automaticamente nas telas do pregoeiro e fornecedor. sob as penas da lei. PROCEDIMENTOS POR OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EM PREGÃO (LEI COMPLEMENTAR 123/06) Relativamente aos artigos 3º. não implicando em qualquer alteração do sistema. de modo a dificultar a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. identificará. Caso esse somatório ultrapasse o valor de R$ 80. para fins de aceitação. essa licitação não poderá adotar o benefício da exclusividade para ME/EPP/Cooperativas. o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores. se esse somatório (ou valor global) for igual ou menor que R$ 80. bem como de serviços correlatos. As informações serão registradas durante a inclusão de aviso (IALAVISO). Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPS empatadas em segundo lugar. para essa licitação poderá ser adotado o benefício da exclusividade para ME/EPP/Cooperativas. ou não existindo ME/EPP participante. será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos fornecedores participantes. Quando a opção em aplicar o benefício for por item. expandindo-se para os demais módulos (SISPP.00.00). PROCEDIMENTOS NO SIASG/SIDEC 1) SIASG: Benefícios previstos pelo Decreto nº 6.00. o sistema convocará as demais ME/EPPS participantes na mesma condição. na composição dos itens do edital.000. Não havendo êxito. sendo um dos requisitos o tratamento do benefício pelo edital.00. etc.204/07 concedeu tratamento diferenciado (benefício) para ampliar a participação de micro e pequenas empresas nas licitações públicas. Os sistemas SIASG e COMPRASNET foram adequados para viabilizar a operacionalização de compras de acordo com as disposições do supracitado Decreto. e permanecendo o empate até o encerramento do item. que trata das contratações destinadas exclusivamente para ME/EPP/Cooperativas.000. na ordem de classificação. .000.000.204/07 O Decreto nº 6. A negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.). o somatório do valor estimado dos itens não poderá ultrapassar a R$ 80.00. b) Benefício Tipo II – Subcontratação de ME/EPP/Cooperativas. Quando a opção em aplicar o benefício for por edital. Não obstante. SISRP.Curso de Formação de Pregoeiros 47 classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido. o sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores. o valor total estimado do item não poderá ultrapassar R$ 80. ou seja. deverão ser considerados materiais da mesma "família". de acordo com os respectivos catálogos. c) Benefício Tipo III – Reserva de cota exclusiva para ME/EPP e Cooperativas. deverá ser marcada a opção "SIM" na inclusão dos itens desse edital. consideradas as ressalvas contidas no artigo 9º do supracitado Decreto. ressalvado o disposto no artigo 9º do supracitado Decreto. prevalecerá a classificação inicial. Essas adequações iniciam-se no SIDEC. constituído por três tipos: a) Benefício Tipo I – Contratações destinadas exclusivamente para ME/EPP e Cooperativas (valor estimado em até R$ 80. Recomenda-se que. definindo e convocando automaticamente a vencedora para ao encaminhamento da oferta final do desempate. COMPRASNET. Se o edital não contiver benefício. Quando o edital contiver o tratamento diferenciado da exclusividade (Benefício Tipo I). Havendo êxito neste procedimento. O Benefício Tipo I. na faixa dos 5% da primeira colocada. quando houver. poderá ser adotado por item ou por edital de licitação.000. a opção na inclusão dos itens será "NÃO". da Lei nº123/2006. O tratamento diferenciado atribuído (tipo de benefício). o resultado é encaminhado de forma eletrônica. quando da aplicação do benefício da exclusividade para as modalidades de licitações previstas na Lei 8. será parte integrante dos procedimentos recursais. Relativamente ao Pregão Eletrônico. no ato de inclusão da proposta. em todas as fases do Pregão Eletrônico. valor estimado em até R$ 80. No que diz respeito aos resultados das licitações. para o Comprasnet são refletidas de imediato na tela de proposta do fornecedor. Os procedimentos mencionados se repetem nas licitações para Registro de Preço (Concorrência e Pregão). adjudicação e homologação. bem como nas telas do Sistema. para que possam usufruir dos mesmos benefícios destinados às ME/EPPs.3º. o benefício atribuído no edital e no SIDEC será registrado no formulário de proposta (tela) do fornecedor. não cabendo segunda verificação na Receita. Os demais procedimentos permanecem inalterados. vez que nesse tipo de licitação. o usuário poderá promover alterações nos editais.000. 2) COMPRASNET: Tratamento diferenciado – Contratações exclusivas para ME/EPP e Cooperativas. da mesma forma como são realizadas hoje. inibindo o envio de propostas. módulo SISPP.00. o Sistema não permitirá a participação de empresas de médio e grande porte.Curso de Formação de Pregoeiros 48 Para os dois casos (benefício por item ou por edital).00 para cada edital ou processo de licitação como parâmetro de aplicação ou não do tratamento diferenciado da exclusividade. As informações registradas no SIDEC. sobre a aplicabilidade do benefício mencionado. além de permear todas as fases da sessão pública. Lembramos que a definição do valor estimado é de responsabilidade do órgão contratante. que incluiu também as Cooperativas (Lei nº 11. . tanto para edital quanto para item (ns). o Sistema somente permitirá o registro do fornecedor vencedor se for uma ME/EPP ou Cooperativa após a verificação. Os procedimentos de divulgação de resultado e empenho permanecem inalterados.488 de 15/06/2007) no tratamento diferenciado das ME/EPPs. junto à Receita Federal do porte da Empresa ou Cooperativa. Não obstante.000. as quais (cooperativas) passam também a declarar o atendimento aos requisitos do art. prevalece também o somatório estimado de R$ 80. o edital deverá prever a aplicação da exclusividade ou para todo o edital ou para determinado(s) item(ns). e somente participarão as ME/EPPs/Cooperativas que declararam.666/93. Quando da aplicação do benefício da exclusividade. Por meio dos procedimentos de eventos de alteração e reabertura de prazo no SIDEC. Com relação à formação de lotes (ou "julgamento pelo menor preço global"). a identificação do porte da Empresa e/ou Cooperativa acontece no momento do envio da proposta. fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na legislação. f) o Órgão a ser certificado garantirá que os dados. 2) O Ministério do Planejamento encaminhará ao Órgão a ser certificado lista nominal dos servidores para ratificação e/ou atualização. incluindo a verificação da documentação exigida. g) a AR-SERPRO. Presencial. no ato da certificação entregará o TOKEN-A3. maior segurança nos atos praticados pelos pregoeiros e Ordenadores de Despesas nas execuções dos Pregões Eletrônico. 3) A partir da atualização das listas de servidores a serem certificados (pregoeiros/ Ordenadores de despesas) serão adotados os seguintes procedimentos: a) a certificação será local com o apoio do Órgão a ser certificado. tendo em vista o volume de transações realizadas no referendo sítio. Cotação Eletrônica de Preços e outros serviços disponibilizados pelo Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet. e) na data estabelecida o órgão selecionado deverá disponibilizar as informações necessárias.Curso de Formação de Pregoeiros 49 7. assumirá a responsabilidade de promover o suporte técnico que o Sistema requer. CERTIFICAÇÃO DIGITAL A Certificação Digital visa promover com recursos de tecnologia da informação e comunicação. que será responsável pela sua guarda. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL 1) Homologação do Comprasnet permitindo a participação de pregoeiros e Ordenadores de Despesas. a documentação dos servidores. para definição de funções e atribuição de responsabilidade quanto aos procedimentos relativos à certificação digital. . com a participação da autoridade certificadora. assumindo a responsabilidade sobre sua autenticidade. h) A documentação pertinente à certificação será entregue a AR-SERPRO. organizando e gerenciando o processo de certificação. c) a área de TIC. inclusive os recursos de logística para a instalação de AR (Autoridade Registradora) local. a cada servidor certificado. bem como a documentação fornecida para AR-SERPRO é a expressão da verdade. as quais serão encaminhadas ao SERPRO para validação e certificação. d) a autoridade certificadora repassará as orientações necessárias (pré-requisito a certificação) esclarecendo dúvidas e definindo o cronograma de trabalho. b) realizar reunião junto ao órgão selecionado. o qual assinará o Termo de Responsabilidade. O uso do certificado é de responsabilidade do servidor.NIS (PIS. obrigatoriamente. OPCIONAL. a revogação dos certificados será de responsabilidade do órgão. PASEP. f) duas fotos 3x4 recente. c) número de Identificação Social . Obs: Será solicitado também o e-mail funcional da Unidade Gestora. Emissão dos Certificados O certificado será solicitado. O Ministério do Planejamento. o servidor deverá portar. se Estrangeiro. em conformidade com AR-SERPRO. Documentos Necessários para Emissão dos Certificados No ato da emissão do Certificado Digital.CEI. PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL 1. ou CI). OPCIONAL. b) cadastro de Pessoa Física (CPF). A identificação do solicitante é obrigatoriamente presencial devido ao cumprimento de normas estabelecidas pela ICP – Brasil. A certificação será local com apoio do órgão a ser certificado. 2. d) cadastro Específico do INSS . . fornecerá os tokens. emitido e instalado na mídia criptográfica na hora e na presença do interessado.Curso de Formação de Pregoeiros 50 i) eventuais problemas e dúvidas quanto a utilização do TOKEN/CERTIFICAÇÃO serão sanadas pela área de TIC. onde será gerado e armazenado o seu par de chaves. em data previamente agendada. a certificação será reagendada. por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. A Atualização tecnológica que garantirá a segurança do nível de certificado estabelecido é de responsabilidade do ITI (Instituto de Tecnologia da Informação) conforme definição constante no seu arcabouço técnico normativo e nas suas atribuições institucionais. No entanto. um manual contendo as instruções de uso. A ausência ou impedimento de servidores quando da certificação local implicará no seu deslocamento para AR-SERPRO. Na impossibilidade do servidor certifica-se. Os servidores receberão juntamente com o token. g) comprovante de residência. e) título de eleitor. o original e duas fotocópias dos seguintes documentos: a) cédula de Identidade ou Passaporte. Orçamento e Gestão. Acesse www. c) autoridade certificadora – AC/SERPRO.gov. nº 93 . Escritório de Macapá – AP .Endereço: Av. b) autoridade superior do órgão/entidade. LOCALIZAÇÃO DAS SALAS DAS AUTORIDADES REGISTRADORAS (AR) Entrar contato com a Central de Atendimento do SERPRO (CAS SERPRO) pelo telefone 08009782329 para agendar a confirmação das informações com uma Autoridade Registradora (AR). requerem emissão de nova certificação. A renovação do certificado digital seguirá os mesmos procedimentos adotados para a certificação.Av. Canto da Fabril.br . 6. A revogação poderá ser solicitada: a) pelo titular do certificado digital. Módulo G. b) nos casos de perda. 4. dano ou esquecimento de senha. CEP: 70836-900 Brasília . Uma janela irá abrir. Iracema Carvão Nunes.SGAN QD. Clique em “OK”. 3. .908-380.DF Regional Belém – PA . a qual deverá ser solicitada pela autoridade competente do Órgão/Entidade. 5. CEP 69. 601. Regional Brasília – DF . c) for constatada informação incorreta no certificado.comprasnet. insira o PIN que é a senha do seu token. Em seguida.Endereço: Rua Grande. Perimetral da Ciência . Pronto! Você está autenticado e já pode trabalhar no pregão desejado. comprometimento ou suspeita de violação/dano da chave privada correspondente ao certificado digital.010 Terra Firme CEP: 66077-530. Os casos de perda. nº 1. Clique em “SIASG”. REVOGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL 51 A revogação do Certificado Digital será solicitada quando: a) for necessária a alteração de qualquer informação constante do certificado digital. Insira o token com o seu certificado digital em uma porta USB livre. Fone: 91-4008-1847. identificando seu certificado. logo depois selecione o ambiente de “Produção”.618. adotando-se os mesmos procedimentos da renovação. roubo. 2. Escritório de São Luiz – MA . nº 2. Clique em “Login”.Curso de Formação de Pregoeiros TOKEN: INSTRUÇÕES DE USO 1.Bairro Centro. órgãos participantes e condições a serem praticadas. de alimentos para merenda escolar. inclusive o contrato. do exercício de alguma função estatal.O empresário. etc. a Administração impõe unilateralmente condições e de outro os licitantes as aceitam ou não. Comissão de Licitação – Criada pela Administração com a função de receber. de medicamentos.00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.Pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública. De um lado. detentor de conhecimento técnico sobre o objeto licitado. Autoridade Competente – Servidor ou agente público com poder de decisão.400. examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.Órgão ou entidade signatária do instrumento contratual. receita bruta superior a R$ 240. em cada ano-calendário. Compra – Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. definitiva ou transitoriamente. seja qual for a denominação utilizada. Enumera todas as condições do edital que devem ser cumpridas rigorosamente pela Administração e licitante. ou a ela equiparada que aufira. Contratado . Contrato – Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares. a pessoa jurídica.000. Ata de Registro de Preços . para prestar auxílio ao pregoeiro.Documento vinculativo. em número mínimo de três membros. obrigacional. entre os quais apoio administrativo e atividades auxiliares.Curso de Formação de Pregoeiros 52 ANEXO I GLOSSÁRIO Agente Público – Pessoa física incumbida. em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado. Exemplos: aquisição de material de expediente.000. fornecedores. onde se registram os preços. Bens e Serviços Comuns – Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital. com característica de compromisso para futura contratação. Empresa de Pequeno Porte .00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Contratante . Edital –Lei interna da licitação. Equipe de apoio – Grupo de pessoas. . sob pena de se tornarem nulos todos os atos dele decorrentes. livres das causas dos motivos que deram causa à inabilitação ou à desclassificação. Obra – Toda construção.00 (duzentos e quarenta mil reais). Ordenador de Despesa – Toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho. tais como acordos. ou de outras propostas. §2 e §4º da Lei nº 8.666/1993). a pessoa jurídica. Licitante Vencedora – Pessoa jurídica habilitada no procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa. Licitação Dispensada – Modalidade que a Lei de Licitações desobriga expressamente a Administração do dever de licitar (ex: alienações de bens imóveis e móveis definidas no art. autorização de pagamento. a quem for adjudicado o objeto da licitação. I. ampliação de hospital etc. Nesse caso. Licitação – Procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca. caso o processo licitatório vier a ser repetido. ou a ela equiparada que aufira. realizada diretamente pela Administração ou de forma indireta. reforma. se o objeto vier a ser contratado sem licitação. Microempresa . por dispensa. Exemplos: construção de pontes. Órgão – Unidade de atuação que integra estrutura da Administração Pública. de estradas.17. receita bruta igual ou inferior a R$ 240. A lista prevista na lei é exaustiva. a licitação caracterizar-se fracassada poderá ser aplicada a dispensa de licitação.É todo ato normativo ou instrumento jurídico ao qual seja atribuída força de Lei. mas todas são inabilitadas ou todas as propostas são desclassificadas. reforma de instalações.Curso de Formação de Pregoeiros 53 Instrumento Legal . por intermédio de terceiro contratado por meio de licitação. II. embora possível.000. . Objetivo da licitação – Garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Licitação Deserta – Caracteriza-se quando não comparece licitantes ao evento e uma nova licitação acarretará prejuízos à Administração. convenções coletivas e decisões normativas trabalhistas.Caracteriza-se quando há licitantes presentes ao evento. empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. recuperação ou ampliação de bem público. se mantidas as condições estabelecidas no ato convocatório relativo à licitação declarada deserta. A contratação. não poderá ocorrer antes que a Administração fixe o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação. Licitação Dispensável – Modalidade que a Lei de Licitações estabelece em lista fechada as várias situações em que a licitação. mediante condições estabelecidas em ato convocatório. fabricação. suprimento ou dispêndio de recursos” da Administração (art. Licitante – Pessoa jurídica que adquire o edital e seus elementos constitutivos/anexos e participa da licitação. Se. que tenha abrangência geral ou coletiva e disponha sobre matéria tutelada pelo Direito Público. a dispensa somente poderá ocorrer. de acordo com a legislação vigente. em cada anocalendário. Licitação Fracassada . 80 da Lei 4320). de escolas e de praças públicas.O empresário. não é obrigatória. ainda assim. procedimentos a serem seguidos. os editais. as publicações e opção para o cadastramento dos fornecedores no módulo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF. informações a serem prestadas e controles a serem adotados. Planilha de Custos e Formação de Preços – Documento que o licitante apresenta. operação. O fornecimento de lances é feito somente pela internet. tais como: demolição. Projeto Executivo – Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. no caso de repactuação sucessiva. no caso da primeira repactuação. conserto.Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e íntegra a Ata de Registro de Preços. por meio de propostas de preços escritas e lances verbais ou via Internet. no endereço www. materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados.br. adaptação. contendo o detalhamento dos custos que compõem seus preços. dos usuários dos órgãos públicos que utilizam os sistemas. cuidados.É o processo de negociação para a revisão contratual de forma a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face da variação dos custos contratuais dos serviços continuados. pela Internet.Curso de Formação de Pregoeiros 54 Órgão Gerenciador .Permite o acesso. seguro ou trabalhos técnicoprofissionais. e viabilizando o acesso ao SIASG e COMPRASNET. disciplina. gestão da qualidade. serviços de . Pregão – Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública. conservação.ABNT. analisar a aceitabilidade da proposta e efetuar sua classificação. a legislação vigente. ainda. reparação. Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET . Exemplos: demolição de prédio. manutenção. verbais ou via Internet. ou da última repactuação. Projeto Básico – Descrição detalhada do objeto a ser contratado.Modalidade de pregão com a presença ou não do licitante.Modalidade de pregão que utiliza tecnologia da informação. montagem.gov. Pregão Presencial .comprasnet. Pregoeiro – Aquele que é designado para receber a proposta e os lances. Pregão Eletrônico . de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas . características do pessoal. Órgão Licitador – Aquele que realiza a licitação. disponibilizando. publicidade. locação de bens. transporte. habilitar o licitante e adjudicar o objeto ao vencedor. devendo estar previsto no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas ou do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado. dos serviços a serem executados. às informações sobre as licitações e contratações da Administração Pública Federal. deveres. Repactuação . conserto de móveis. sua freqüência e periodicidade. Exige-se a presença do licitante apenas para o fornecimento de lances verbais. montagem de divisórias. Órgão Participante . Serviço – Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração. instalação. regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira. Termo de Referência – Documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração. os avisos. à Imprensa Nacional. dispensa e inexigibilidade e dos resultados.Registra os valores praticados nos processos de contratações governamentais. para contratações futuras.Efetua o cadastramento dos extratos de contratos firmados pela Administração Pública Federal e o envio eletrônico.Curso de Formação de Pregoeiros 55 limpeza e conservação de imóveis públicos. serviços de manutenção de instalações elétricas e hidráulicas de edifício e aluguel de prédios públicos etc. no SIASG. 27. Sistema de Gestão de Contratos – SICON .Aqueles que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF . necessários à administração para o desempenho de suas atribuições. Sistema de Registro de Preços . os editais e os resultados de licitações. mediante a apresentação da documentação estipulada nos incisos I. no Portal de Compras do Governo Federal . a cada processo. diante de orçamento detalhado.comprasnet. Serviços Não-Continuados .gov. de 21 de junho de 1993. cujo objetivo é habilitar pessoas físicas e jurídicas cadastradas no Sistema.os no COMPRASNET. e o conseqüente envio eletrônico de matérias relativas aos avisos e editais de licitação. 28. disponibilizando. com o respectivo envio ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI. por intermédio do respectivo cronograma físico-financeiro. ainda. pela Imprensa Nacional.Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens. todos da Lei nº 8. com vistas a subsidiar o gestor.666.www. gerando a Nota de Empenho. Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras – SIDEC . Sistema de Preços Praticados – SISPP . em todo o território nacional. discriminados por unidade de medidas de padrão legal e marcas.SRP . quando for o caso.Registro cadastral único.Possibilita a elaboração da minuta de empenho. Serviços Continuados – Aqueles serviços auxiliares. Sistema de Minuta de Empenho – SISME . cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. disponibilizando. 29 e 31.br. para confirmar se o preço a ser contratado é compatível com o praticado pela Administração Pública Federal. . considerando os preços praticados no mercado e o prazo de execução do contrato. combinados com os arts.Realiza o cadastramento de processos de compras e contratações efetuados pela Administração Pública Federal. bem como o acompanhamento da execução contratual. possibilitando a análise quanto à habilitação jurídica. para publicação. III e IV do art. na estimativa da contratação e antes da respectiva homologação. e atentando quanto à necessidade de justificar. em relação à elaboração dos atos convocatórios das licitações envolvendo a aplicação de recursos públicos federais.Curso de Formação de Pregoeiros 56 ANEXO II DELIBERAÇÕES BENS E SERVIÇOS COMUNS Acórdão TCU 1182/2004 .. 31 da Lei nº 8. os índices previstos no edital. especialmente nos casos de serviços continuados. cláusulas que estabeleçam os critérios. uma vez que o § 2º do mencionado artigo permite tão somente à Administração exigir.Realize procedimento licitatório na modalidade pregão sempre que os produtos e serviços de informática possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital. 31. Acórdão TCU 6538/2009 – 1ª Câmara . com base em especificações usuais no mercado. nas licitações para contratação de serviços. da Lei 10.666/1993. ATO CONVOCATÓRIO SÚMULA 177 . da Lei nº 8.Determinação . f) utilizar índices contábeis em patamares excessivos. XXI do art. no processo administrativo da licitação. d) realizar qualquer modificação em edital de licitação.. da Lei nº 8. para a avaliação da qualificação econômico-financeira dos licitantes. a exemplo da prestação da garantia de que trata o art. especialmente não exigindo comprovação de capital integralizado. 31. da Lei nº 8. conforme prevê o art. do qual é subsidiário o princípio da publicidade. abstenha-se de: a) exigir. que envolve o conhecimento.Definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição. para que. haja vista a experiência que a Administração Pública vem granjeando na redução de custos e do tempo de aquisição de bens. III. inc.666/1993. 31. 43 da Lei nº 8.666/1993. b) estabelecer condições de participação em certames licitatórios anteriores à fase de habilitação e não previstas na Lei nº 8.666/1993 e nos princípios estatuídos no inc. observando o disposto no art. a apresentação de guia de recolhimento de taxa relativo à aquisição de cópia do ato convocatório. alternativamente. capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo ou as garantias previstas no § 1º do art. Acórdão TCU 6613/2009 – 1ª Câmara . constituindo.Determinação/recomendação/orientação (Sic) . e) estabelecer condições não previstas no art. § 4º. 27 a 31 da Lei nº 8. 56 do referido diploma legal.666/1993. capaz de afetar a formulação das propostas. como condição de habilitação dos licitantes. adquiridos por intermédio daquela espécie de certame público. sem atentar para a necessidade de reabertura de prazos disciplinada no art. § 5º. a quantidade demandada uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão..666/1993. 37 da CF e no art.666/1993. III. c) exigir capital social mínimo. antes de iniciada a fase de habilitação. de forma que a aquisição em apreço constitui uma faculdade e não um dever dos interessados. da Lei nº 8. uma vez que tal exigência não está prevista nos arts. inc. devendo processar e julgar a licitação com observância dos procedimentos previstos no art. cumulativamente com a prestação da garantia prevista no art. data- .Plenário . até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes. 1º. pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação. 3º da Lei nº 8.520/2002.. faça constar nos editais de licitações e respectivos contratos. para que. parágrafo único.666/1993. na hipótese particular da licitação para compra.666/1993. 21. mormente quando o edital esteja disponibilizado na internet. I..666/1993. para que se abstenha de prever.. apenas ao licitante provisoriamente em 1º lugar e desde que. parágrafo único. § 1º. e 30 da Lei nº 8. pelo fabricante para fornecer. eleita. contendo expressamente o índice de reajuste contratual a ser adotado no referido instrumento. designada. Acórdão TCU 2093/2009 – Plenário . ou outro instituto similar. em procedimentos licitatórios. inc. nos termos dos art.. cuidando para que não sejam eliminadas empresas que apresentem preços unitários abaixo dos limites definidos na Lei. exceto as realizadas na modalidade de pregão. . restrinja a exigência aos licitantes provisoriamente classificados em 1º lugar. 45 da Lei nº 8. 48 da Lei nº 8.2ª Câmara . abstenha-se de exigir. para que faça divulgar. Acórdão 4300/2009 . do art. por conseqüência. II. limitese a inserir exigência da apresentação de amostras ou protótipos dos bens a serem adquiridos. a justificativa para a indicação de marca. por contrariar os arts. Acórdão TCU 4278/2009 – 1ª Câmara .Determinação ..Determinação . quando entender necessária a apresentação de amostras no âmbito de licitações promovidas pela entidade.666/1993.. § 5º. § 1º. “caput” e inc. para que se abstenha de indicar preferência por marca de objeto a ser adquirido por meio de procedimento licitatório... para que faça constar obrigatoriamente em seus editais de licitação para contratação de obras e serviços os critérios de aceitabilidade de preços unitários e global.. de que possuem plenas condições técnicas para executar os serviços. 2º.. autorizada. § 1º. são representantes legais e estão autorizadas a comercializar os produtos e serviços objeto do termo de referência. 45 e 46 da Lei nº 8. inc. Acórdão TCU 1978/2009 – Plenário . como parte integrante do edital. mas que não tenham elevada materialidade no total do contrato. para que. 4º. § 5º.Determinação . assegurado o alcance do objetivo da licitação.. para que..Determinação .. ambos da Lei nº 10. consoante o disposto no art. nos casos considerados inexeqüíveis a partir do referido critério. contrariando os arts. em seus editais. III e art. e desde que de forma previamente disciplinada e detalhada no respectivo instrumento convocatório. I..666/1993. em respeito ao disposto no artigo 40. do Decreto nº 5. 7º.. do interesse público. inc.666/1993. no preço oferecido. em suas licitações. no ato convocatório. uma vez que essa exigência restringe o caráter competitivo do certame e contraria os arts. no instrumento convocatório. a efetiva capacidade de a licitante executar os serviços. cabendo à administração verificar..192/2001. § 2º. na fase de classificação das propostas.666/1993.. inc. para fins de padronização. inc.. X.666/93 c/c o art. 40. 3º. inc.520/2002 e o art. o orçamento analítico.Curso de Formação de Pregoeiros 57 base e periodicidade do reajustamento de preços e de critérios de atualização monetária. deverá ser fundamentada em razões de ordem técnica. em processos licitatórios. § 7º. Acórdão TCU 1979/2009 – Plenário . observado o disposto no art. alíneas “a” e “b”.. § 1º. Acórdão TCU 3964 .666/1993 e. contendo a composição de todos os seus custos unitários. para que.. XVI.Determinação . de forma previamente disciplinada e detalhada. II. nos termos dos arts. 1º. 25. devidamente detalhada. da Lei nº 8. da Lei nº 8. tendo em vista tratar-se de condição que restringe indevida e desnecessariamente o caráter competitivo do certame. a exigência de que a licitante seja credenciada.Determinação . na hipótese de se tratar de objeto com características e especificações exclusivas. e 15. que as empresas licitantes e/ou contratadas apresentem declaração. emitida pelo fabricante do bem ou serviço licitado. e 30 da Lei nº 8.Determinação ao .666/1993 e no inc.2ª Câmara . instalar.450/2005. 3º. da Lei nº 10. da Lei nº 8. que é a seleção da proposta mais vantajosa e. I. Acórdão TCU 2739/2009 – Plenário . dar suporte e configurar os equipamentos que constituam o objeto da licitação. relevantes e específicos para cada item. caso tais requisitos sejam considerados elementos essenciais da prestação de serviços. quesito que viola o princípio da isonomia e que se afigura irrelevante para selecionar o licitante mais apto na licitação. 3º da Lei nº 8. para efeito de dimensão da rede computacional.. da Lei nº 8.evite a atribuição de pontuação progressiva a um número crescente de atestados comprobatórios de experiência contendo idêntico teor.abstenha-se de incluir..verifique se.estabeleça clara proporcionalidade entre a pontuação máxima possível e a dimensão da rede computacional a ser gerenciada para fins de avaliação do fator pertinente. mediante tratativas com as empresas participantes do certame. admitida a consideração.Curso de Formação de Pregoeiros 58 Acórdão TCU 1726/2009 – Plenário . uma vez que tal prática corresponde à aferição da quantidade de vezes em que os mesmos serviços foram prestados pelo interessado. objetivando a contratação de serviços de Tecnologia da Informação. Acórdão TCU 3894/2009 – 1ª Câmara .666/1993.666/1993. .estabeleça critérios de pontuação da proposta técnica que guardem estrita correlação com os serviços a serem executados a fim de identificar as empresas detentoras de maior capacitação e aferir a qualidade técnica da proposta. a especialização das empresas.Determinação . estabelecido no art. 23.Determinação . para que faça constar. §§ 1º e 2º.abstenha-se de empregar. . critérios de avaliação. como anexo aos editais de licitação. em atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. . a qualidade dos serviços e a redução de riscos estratégicos e de segurança. 3º da Lei nº 8. explicitando no processo a fundamentação para os itens objeto de pontuação. a exemplo de critérios que impliquem a comprovação de vinculação de quadro permanente de pessoal ao licitante antes da assinatura do contrato com a Unidade. desde que emitido por entidade certificadora credenciada por organismo oficial. nos certames licitatórios que vier a promover. nos editais de licitação. em cumprimento ao art. fazendo incluir no edital a vedação à participação de cooperativas de trabalho nos certames. o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários. de modo a favorecer a competitividade do certame. considerando aceitável e suficiente a apresentação de certificado de qualidade referente à área compatível com os serviços integrantes do objeto licitado. deixando clara a vinculação e a sujeição da aceitação e do pagamento dos serviços prestados à satisfação dos requisitos definidos. o direcionamento à apresentação de certificado específico. pela natureza dos serviços a serem licitados ou pelo modo de execução usualmente adotado no mercado em geral.. com a fixação de variáveis objetivas. deve haver pessoalidade. Acórdão TCU 2331/2008 – Plenário .666/1993. exigências e critérios de pontuação da proposta técnica que violem os princípios da legalidade e da competitividade. da Lei nº 8.promova a divisão do objeto em tantos itens quanto sejam tecnicamente possíveis e suficientes. conforme o disposto no art. sejam observadas as seguintes linhas de ação conforme aplicável à modalidade de licitação adotada: .666/1993. para que se abstenha de modificar. 40. inc. § 2º. II. . habitualidade e subordinação jurídica entre a empresa contratada e os técnicos encarregados da execução dos serviços.TCU determina que. . escalas de valores e patamares mínimos considerados aceitáveis pela administração. bem como contemplando requisitos de habilitação e critérios de avaliação da proposta técnica objetivos.defina as metodologias de medição dos resultados e de avaliação da qualidade dos serviços prestados. com observância ao disposto no art. dando preferência à realização de licitação independente para cada item. a natureza e as características do objeto licitado. daquela existente e das previsões de sua expansão desde que autorizadas ou formalmente previstas em documento interno oficial. . .. como critério de comprovação de certificado de qualidade. . a redução de preços. 21. exigências (para fins de habilitação) de apresentação de documentos que não integrassem o rol estabelecido nos arts. 8. . na forma do art. respeitando o princípio da publicidade estabelecido no art..666/1993. segundo o qual o edital deve ser assinado pela autoridade que o expedir. § 4º.Observe o dispositivo do art.Estabeleça o preço do edital considerando apenas o seu custo de reprodução gráfica. Acórdão TCU 762/2008 . 40 da Lei nº 8.666/1993. 3.. bem como do inciso I do art. devendo o instrumento convocatório especificá-lo com as qualidades e quantidades desejadas ou previstas (. bem como publicasse o resultado do certame e convocasse os licitantes vencedores à assinatura das Atas de Registro de Preços. § 3º. 40 c/c o §4o do art.. 40.. Acórdão TCU 301/2005 . em editais.666/1993. nos editais licitatórios e nos respectivos contratos. de modo a evitar interpretações dúbias por parte dos licitantes e da CPL e desclassificações por mero rigorismo formal (.. Acórdão TCU 914/2008 – Primeira Câmara – Faça constar dos editais de pregão com registro de preços orçamento estimativo nos termos de referência e preço máximo admitido. 41 da Lei nº 8. da Lei 8.Primeira Câmara . disposições que expressem claramente a obrigação de os futuros contratados manterem todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual.666/1993. da Lei de Licitações.666/1993.Segunda Câmara . divulgando a modificação pelos mesmos meios que se deu a divulgação do texto original.Abster-se de publicar editais de licitação ou minutas de contrato cujo conteúdo diferisse do aprovado pela assessoria jurídica. inciso XIII.). 38. em consonância com o que dispõe o art.Curso de Formação de Pregoeiros 59 Acórdão TCU 452/2008 – Plenário .Determina que. 37 da Constituição Federal sempre que a alteração que se fizer necessária no edital puder vir a afetar a formulação das propostas. 8.Plenário – Atente para os termos do inciso I do art. em obediência ao disposto no art.666/1993. Acórdão TCU 1094/2004 . Acórdão TCU 1705/2003 . a comprovação da regularidade com o sistema de seguridade social em observância ao art.555/2000.Plenário . da Lei nº 8666/1993. 8o do Regulamento aprovado pelo Decreto n. parágrafo único. 15.666/1993 e os seguintes preceitos na elaboração do edital: (. que os editais sejam suficientemente claros e sem inconsistências quanto aos critérios de julgamento. especialmente aquelas relativas à capacitação técnica que não estivessem previstas em lei especial estrito senso. § 1°.Nos futuros processos licitatórios. 7º e o inciso II do §7o do art.) ...inclua cláusulas contratuais que estabeleçam. 27 a 31 da Lei nº 8. Acórdão TCU 642/2004 . 32.Cumpra rigorosamente as normas e condições do edital. Acórdão TCU 1203/2005 . 3° da Lei 8.Plenário . como estipulado no art.). Acórdão TCU 799/2005 . hipótese em que deverá reabrir o prazo inicialmente fixado.. . 195. haja vista o que dispõe o art. de forma que o objeto da licitação seja descrito de maneira clara e precisa. parágrafo 5º. quando da abertura de novo procedimento licitatório observe o disposto no art. da Lei n.Plenário . da Lei n.).inclua. da CF (. 55.Segunda Câmara – Abster-se de incluir. da referida Lei. em observância ao que dispõe o art. como condição de efetivação de pagamento à contratada.Câmara). Determinação . Acórdão TCU 90/2004 . § 2º. o demonstrativo do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários. 1993. Decisão TCU 444/2001 .666/93. no sentido que seja estabelecido. 1.Proceda a adequado planejamento das licitações. levando-se em consideração. conforme disposto no § 4º do art.Segunda Câmara . da Lei n° 8. de acordo com o preceituado pelo Art. para que se abstenha de fracionar despesa em processo licitatório. Acórdão TCU 1395/2005 .666/93.. ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO Acórdão TCU 836/2009 – 1ª Câmara . o tempo mínimo para apresentação de recursos por parte dos licitantes. 21 da Lei nº 8. como estabelece o art. nos termos dos arts. 40. 1. 2º e 5º da Lei nº 8. 57. as despesas decorrentes de prorrogações contratuais.084/2007-P. inclusive.666/1993. com fuga da correta modalidade de licitação. 43 e 48 da Lei nº 8. 23 e 24 c/c o art. 23. 40.666.808/2004-P. nos casos de alterações no edital.Curso de Formação de Pregoeiros 60 Acórdão TCU 1292/2003 . inc. inciso I. da Lei de Licitações e Contratos. da Lei nº 8. consideradas as prorrogações previstas no edital. nos termos dos arts. em consonância com o entendimento firmado pelo TCU.. Orçamento e Gestão para que oriente os usuários do Sistema COMPRASNET.878/2004-P e 1.521/2003-P. 62. mesmo que a fonte de recursos seja de diferentes convênios. todos da Lei nº 8.Segunda Câmara . 54 § 1º e 55.666. 40. Decisão TCU 235/2002 .O objeto a ser licitado deve ser apresentado de maneira clara e objetiva. para que adote a modalidade licitatória adequada. Decisão TCU 300/2002 . INTENÇÃO DE RECURSOS Acórdão TCU 1.Faça constar dos atos convocatórios a minuta dos futuros instrumentos de contrato a serem firmados. §§ 1º.Plenário . 57 da Lei nº 8.Plenário .666/1993.990/2008 – Plenário – Determinou ao Ministério do Planejamento. inciso II.2ª Câmara . 1. observando-se as disposições contidas nos arts. nos termos do art. como 30 (trinta) minutos. . que o enquadramento na modalidade adotada foi precedido de avaliação dos custos totais de sua conclusão. de modo a demonstrar.Determinação .. evitando divergências entre o objeto descrito no edital e aquele consignado na minuta de contrato. consoante preceituado no art. de acordo com os arts. com expressa justificativa quando o caso assim não requerer. 41. 8° e 23 da Lei n° 8. quando da realização de pregões. de 1993. inciso I. a exemplo dos Acórdãos nºs 260/2002-P. § 1°.Deve constar como anexo dos instrumentos convocatórios de licitação. de maneira a evitar que eventual prorrogação de contrato administrativo de serviços de natureza contínua dela decorrente resulte em valor total superior ao permitido para a modalidade utilizada.Deve ser promovida a reabertura dos prazos inicialmente previstos.Plenário .Escolha a modalidade de licitação com base nos gastos estimados para todo o período de vigência do contrato a ser firmado. nos autos.666/93. II.. em qualquer modalidade.666/1993. Acórdão TCU 4742/2009 .Plenário . buscando realizar um único procedimento licitatório para objetos idênticos. de exigir dos licitantes. Acórdão TCU 688/2003 .520/2002. 4º da Lei nº 10. . § 5º. 31 da Lei nº 8.. de Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas e de prova de regularidade junto ao Sindicato Laboral. devendo ser obedecidos os ditames do inc.666/1993. Acórdão TCU 5.. PREGÃO Acórdão TCU 2371/2009 – Plenário . f) possibilidade de vistoria dos equipamentos. I.Determinação . após sua obrigatória motivação técnica. XVII do art. por ocasião dos certames que envolvam bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns. observando as orientações constantes dos itens 9. nos certames.Determinação . para que se abstenha de: a) realizar licitações na modalidade pregão eletrônico para contratações de serviços especializados e complexos. suficientes e pertinentes ao objeto licitado.2. LANCES Acórdão TCU 3894/2009 – 1ª Câmara .520/02. a fim de excluir as seguintes exigências editalícias. para que. em procedimentos licitatórios. e 30.Plenário . da competitividade e da razoabilidade: a) apresentação de Certidão Negativa de Débito Salarial.1 a 9. especialmente em relação à verificação de conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório antes da fase de lances.Determinação . § 1º. circunstanciada e pública. e) exigência de que os licitantes tenham capital social igual ou superior a 10%. exceto quando tais exigências se demonstrarem imprescindíveis à execução do objeto e. b) apresentação de comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal e do pagamento da anuidade do Conselho Regional de Administração (CRA). 4º da Lei nº 10. d) apresentação de comprovante que possui Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho. Acórdão TCU 1978/2009 – Plenário .. c) apresentação de Licença Ambiental de Operação e do Certificado de Registro Cadastral junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente... da Lei nº 8.666/1993.Determinação . restar certificado que os parâmetros estabelecidos são necessários.Curso de Formação de Pregoeiros HABILITAÇÃO 61 Acórdão TCU 471/2008 – Plenário – Abster-se. promovendo as devidas desclassificações de candidatos.2. da legalidade. capital social ou patrimônio líquido superior a 10% (dez por cento) do valor total da contratação. inc. para que evite realizar negociação de preço com empresa que não participou da etapa de lances.611/2009 – 2ª Câmara .Adote providências para que as licitações na modalidade pregão observem as regras estabelecidas no art. as quais orientam adequadamente sobre a utilização preferencial da modalidade pregão em licitações de informática. em respeito aos princípios da isonomia e da competitividade e às vedações ínsitas nos artigos 3º.. observando com rigor as disposições do art.6 do Acórdão nº 2. como condição para habilitação. exigências de requisitos para comprovação de aptidão técnica fundados unicamente em local específico e no tempo de experiência profissional.. avalie a possibilidade de adoção da modalidade pregão.. que atentam contra os princípios da isonomia. reservando a adoção desse tipo de certame para contratações de serviços que possam ser enquadrados como comuns. b) efetuar. para que adote as providências necessárias às modificações em edital de pregão eletrônico de 2009.471/2008-P. nos termos do art. .realize licitações distintas. solicitar de forma generalizada a todos os licitantes o envio de documentação por meio diverso do sistema eletrônico. devidamente corrigido. do tipo menor preço. a fim de evitar a realização de múltiplos certames para compras de objetos semelhantes.planeje tempestiva e adequadamente as aquisições de mesma natureza. Acórdão TCU 1631/2005 . 21 do Decreto n° 5.1ª Câmara . 4º do Decreto 5. uma vez que não há previsão legal de que a manifestação de intenção de recurso (efetivada na forma do art.Primeira Câmara – O TCU determinou que: . que institui a modalidade de licitação denominada pregão. em observância ao princípio constitucional da eficiência. 24. inclusive quanto ao preço. sem observar as regras previstas no art. obedecida a ordem de classificação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor. no sentido de evitar que ocorram equívocos. de forma a evitar situações como a ocorrida num pregão de 2006. evitando..Curso de Formação de Pregoeiros 62 Acórdão TCU 3964/2009 – 2ª Câmara . de 07. § 1º. em pregões eletrônicos.Determinação . para que adote as medidas tendentes a aperfeiçoar o acompanhamento da execução de seus contratos. para que evite.. do Decreto nº 3.Buscar adequar os procedimentos relativos ao pregão. de 17. Acórdão TCU 845/2005 . 7º da Lei 10..º 8. XI. 4º da Lei nº 10. Acórdão TCU 2584/2008 – Segunda Câmara .1997). da Lei n.Observe o disposto no art. preferencialmente na modalidade pregão. inciso V. 8°. inciso IV e 23.666/1993. XVII. pudesse ser recusada pelo pregoeiro de forma sumária. 15. houve contratação emergencial.2002. assim. da Lei nº 8. alertando o responsável de que o seu descumprimento poderá ensejar a aplicação de multa. Acórdão TCU 799/2005 .450/2005. e no art. por conta de inadimplência contratual.. Acórdão TCU 740/2004 . em observância ao disposto no art.Plenário ..520/2002 à empresa licitante que utilizou documentação falsa em pregão presencial de 2006. obter economia de escala. desta forma. nos termos da Lei nº 9.07.784/1999. Acórdão TCU 4034/2009 .Segunda Câmara . inciso II. Acórdão TCU 1709/2009 – Plenário .520.não se utilize do resultado da licitação na modalidade pregão (licitação deserta) para fins de efetuar eventual aquisição com dispensa de licitação amparada no art.Providencie. inc. para decidir sobre a aplicação da penalidade prevista no art. para a aquisição de bens e produtos e para a contratação de serviços comuns de operação do sistema. durante a fase de classificação desse certame. em que. restringindo esse tipo de medida às empresas detentoras das propostas vencedoras do certame. orçamento atualizado e detalhado que possa subsidiar o preço de referência e assegurar. da Lei 8.utilize o pregão como modalidade de licitação obrigatória para adquirir bens e serviços comuns.064/2005-Plenário e 816/2006-Plenário).Determinação . a restrição à competição e atendendo ao disposto nos arts. bem como à jurisprudência daquele Tribunal (a exemplo dos acórdãos 1. nas licitações na modalidade pregão.666/1993. inc.07. Acórdão TCU 1619/2008 – Plenário . e..450/2005.666/1993.555/2000. 4º da Lei nº 10. para que instaure processo administrativo. 3º. e . relativas à convocação das empresas que participaram do aludido certame.555. do Decreto n° 3. assim. em atenção ao disposto no art. 11. de forma imediata e motivada.Segunda Câmara .520/2002. o princípio da economicidade.Determinação .O TCU expediu as seguintes recomendações: .O TCU determinou que: . 24. nos termos do art. e nas Decisões Plenárias nºs 020/1998 e 152/2000. para que.Abstenha-se de exigir. por contrariar o artigo 3º da Lei nº 8. na forma do § 3º do art. da Lei nº 8.Plenário .Curso de Formação de Pregoeiros 63 .179/2008-P e 4. de 2000. 3º. 11. de considerar erros ou omissões no preenchimento da planilha de custos e formação de preços prevista como critério de desclassificação de licitantes.Segunda Câmara . do . cujos objetos versarem sobre a aquisição de bens e serviços de informática e automação.520/2002.621/2009-2ª C). em observância ao disposto no art. certificados da série ISO 9000. § 2º da IN/SLTI-MP nº 2/2008.. para que se abstenha. 43 da Lei nº 8.. 29. Decisão TCU 674/2002 . alterado pela Lei nº 10.. ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares.666/1993. Acórdão TCU 2371/2009 .104/2004-P.555/00. abstenha-se. definindo-se.oriente o pregoeiro designado pela autoridade competente para examinar acuradamente no momento da sessão da abertura do pregão a compatibilidade do bem cotado pelos licitantes quanto às especificações técnicas estipuladas no edital. o órgão poderá efetuar diligências.176/01.Determinação . . para que observe o art. assim. suficiente e claramente o objeto.. Acórdão TCU 2060/2009 . do Decreto nº 3. precisa. em futuras licitações realizadas na modalidade “pregão”. que orienta que se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço.especifique nos avisos dos editais da modalidade pregão as quantidades dos bens a serem adquiridos. haja vista a impossibilidade de relacionar todos os bens e serviços comuns utilizados pela Administração.Determinação . XII. fazendo constar em ata detalhadamente os motivos da desclassificação. Acórdão TCU 1292/2003 . cláusula prevendo o direito de preferência nos termos estipulados no art. 1.. em observância ao art.Ao promover procedimentos licitatórios. 1.555. II..248/91. na fase de julgamento das propostas de procedimentos licitatórios. Decisão TCU 343/2002 .Plenário – Determinação . art. utilizando-os como parâmetro para avaliação das propostas apresentadas. do Decreto nº 3. da Lei nº 10.É possível a contratação de mão-de-obra especializada para a prestação de serviços de manutenção de bens móveis por meio da modalidade pregão.666/93. da Lei nº 8. segundo o qual a inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos. desde que não contrariem instrumentos legais. § 1º. na fase de julgamento das propostas.999/2009 – 2ª Câmara . não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.791/2006-P. 11. 4º. da Lei nº 10. não é exaustiva.Plenário (Relatório do Ministro Relator) .Plenário . CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Acórdão TCU 4. 3º. 3°.A lista de serviços constante do Anexo II do Decreto nº 3. inciso II. assim como o § 3º do mesmo artigo. . em procedimentos licitatórios. de considerar erros ou omissões no preenchimento da planilha de custos e formação de preços prevista na IN/SLTI-MP nº 02/2008 como critério único de desclassificação de licitantes. se for o caso. XI.555/00. devendo ser observadas as alterações posteriores sobre a matéria. Acórdão TCU 64/2004 . inclusive na modalidade de pregão observe as informações e valores constantes do orçamento prévio mencionado no item anterior.520/02 c/c o art.Plenário . em razão do caráter instrumental da planilha de preços.inclua nos editais da modalidade pregão.666/1993 e a jurisprudência do TCU (Acórdãos nºs 2. inciso I. § 4º.nos termos do art. tendo por limite os valores estimados no orçamento a que se refere o inciso II do § 2º do art. de forma a evitar a injusta desclassificação de licitantes. 48. observe que a discricionariedade disposta no Art.104/2004-P. Acórdão TCU 96/2004 . Acórdão TCU 1564/2003 . 40 da Lei nº 8. inciso X. 20 desse mesmo Decreto e no art.666/1993.174/2008 – Segunda Câmara . § 3º. em ofensa ao art. .666/1993. inciso VIIi. da mesma Lei. Municipal ou do Distrito Federal. da Lei 8. ou seja. 17. nos procedimentos licitatórios sob a tutela em que todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas. promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.Plenário . e 48.666/1993 somente pode ser aplicada à totalidade dos licitantes.179/2008-P e Acórdão nº 4. se a gerência desse estiver a cargo de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual. do Decreto 5.o TCU aplicou multa a responsáveis e considerou como prática de irregularidade o comprometimento do sigilo das propostas e do caráter competitivo de uma determinada licitação.520/2002 e no art. 21. com base nos arts. .. Acórdão TCU 3905/2008 – Segunda Câmara . buscando restringir esse tipo de medida às empresas detentoras das propostas vencedoras do certame. em futuros certames licitatórios. desclassificando a proposta que não atender a esse critério.O TCU expediu as seguintes recomendações: .. evidenciada pela similitude na redação de propostas apresentadas pelos licitantes. inciso v. 43. 3º da Lei nº 8. procure estabelecer prazo razoável e meio adequado para que os concorrentes possam cumprir a exigência editalícia. previsto no art. com a fixação de preços máximos. . . 3º da Lei nº 8. da lei 10. dê efetiva publicidade às mudanças realizadas e. conforme critérios previamente estabelecidos no edital.Adote. § 4º.Determinação . 1.Acórdão TCU 4039/2008 – Segunda Câmara – O TCU determinou que. de Acordo com o art.450/2005. a verificação da conformidade de cada proposta com os preços correntes no mercado com o conseqüente registro de tais preços na ata de julgamento e dos critérios de aceitabilidade dos preços unitários dos serviços licitados. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) Acórdão TCU 6511/2009 – 1ª Câmara .caso seja necessário exigir a remessa por meio do sistema eletrônico de documentos referentes à proposta ou à habilitação das licitantes.Plenário .666/1993 e a da jurisprudência do TCU (Acórdãos nºs 2. tendo em vista que o julgamento das propostas deve se dar de forma objetiva. um novo prazo somente poderá ser concedido para apresentação de novas propostas ou para a regularização de documentação se o for para todos os licitantes.666/1993. conforme estabelecido no art.evite solicitar de forma generalizada a todos os licitantes o envio de documentação por meio diverso do sistema eletrônico.sempre que se fizer necessária a alteração do edital da licitação.791/2006-P e 1.Curso de Formação de Pregoeiros 64 disposto no art.abstenha-se de prever de forma genérica a possibilidade de seleção de propostas em razão da qualidade do produto. promova a reabertura do prazo de 8 dias úteis.Acrescente cláusula definindo os critérios de aceitabilidade de preços unitários.621/2009-2ª C).666/1993. da Lei 8. 40. Acórdão TCU 1. da Lei nº 8. inciso I. 40.666/1993. da Lei 8. para que se abstenha de aderir ou participar de Sistema de Registro de Preços. em razão da devida publicidade que .quando houver implicações na formulação das propostas dos participantes. 4º. IV. desvirtuando as finalidades buscadas por essa sistemática.. I do art.faça constar dos futuros processos licitatórios o orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. para que observe.) Entende que possa ser considerada regular a utilização do SRP para a contratação de operadora de plano de assistência à saúde.. também poderão utilizar se dos registros de preços de que trata o caput. de 14. inseticidas. inc. o Distrito Federal.931/2001. procedendo ao exame da adequação de preços unitários. III. a fim de dar cumprimento ao art. § 2º.15. Acórdão TCU 2444/2008 – Plenário . Lembramos à rede do Ementário de Gestão Pública. da Lei 8. fazendo constar dos autos do procedimento o estudo que demonstre a inviabilidade técnica e/ou econômica do parcelamento. da publicidade e da igualdade e à Orientação Normativa/AGU nº 21/2209. o disposto no art. para que. visando preservar os princípios da competição. § 1º Os Estados.191. 2º da Lei nº 10. .931/2001.inciso III. cuidando para que não haja confusões como as evidenciadas no pregão eletrônico 09/2008 (SRP). Acórdão TCU 668/2005 . no sentido de fazer constar no edital o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos que a administração se dispõe a pagar.. drogas. fundações e demais órgãos vinculados. . desde que expressamente prevista esta possibilidade no edital de licitação.Plenário . desde que seja vedada a utilização da ata de registro de preços por órgãos não-participantes do SRP.nas futuras licitações para Registro de Preços.666/1993.02. que o art.666/1993. em licitações sob a sistemática de Registro de Preços. 2º O Ministério da Saúde e os respectivos órgãos vinculados poderão utilizar reciprocamente os sistemas de registro de preços para compras de materiais hospitalares.Determinação . Acórdão TCU 2410/2009 – Plenário . de forma a estabelecer limites para a adesão a registro de preços realizados por outros órgãos e entidades. 7º.Plenário . 4º do Decreto 3. insira cláusula no edital vedando a utilização da ata de registro de preços por órgãos/entidades não participantes. bem como de conformidade aos princípios básicos da legalidade. atenha-se estritamente aos termos do art.2001 (DOU de 16. bem como as respectivas autarquias.. em licitações sob a sistemática de Registro de Preços.inciso II. Determinação . curiosamente. medicamentos e outros insumos estratégicos.Plenário – Adote providências com vistas à reavaliação das regras atualmente estabelecidas para o registro de preços no Decreto nº 3.666/1993. tendo em vista que as regras atuais permitem a indesejável situação de adesão ilimitada a atas em vigor. Acórdão TCU 1487/2007 . 9º.O TCU expediu as seguintes recomendações: . insumos farmacêuticos. 21 da Lei nº 8. vacinas. mesmo que a licitação seja realizada sob o tipo menor preço global por lote. os Municípios. desde que prevista tal possibilidade no edital de licitação do registro de preços.Curso de Formação de Pregoeiros 65 deve ser dada ao certame licitatório no âmbito da Administração Pública Federal.2001) dispõe: “Art.§ 3º. da igualdade de condições entre os licitantes e da busca da maior vantagem para a Administração Pública. em obediência ao inc. de modo a possibilitar maior competitividade no certame e obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração. de modo a evitar a reunião em mesmo lote de produtos que poderiam ser licitados isoladamente ou compondo lote distinto.Caso venha a utilizar o Sistema de Registro de Preços SRP.02. consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas..(.931/2001 e do art. § 2º Sob nenhuma hipótese poderá o edital de licitação do registro de preços ser elaborado em desacordo com a legislação vigente”. Acórdão TCU 668/2005 .ao estabelecer o prazo de vigência da respectiva Ata. da lei 8. proceda à analise mais detida no tocante aos agrupamentos de itens em lotes.. do Decreto nº 3. Determinação . por meio de orçamento detalhado.666/1993. para que.Com o intuito de evitar o fracionamento de despesa. de forma a possibilitar a estimativa correta dos valores a serem contratados e a compatibilidade dos preços propostos. 8º do anexo I do Decreto nº 3. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A propósito. inclusive. abrangendo outras aquisições/contratações da Administração Pública. I e III. termo de referência contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração. chamamos a atenção da . considerando os preços e as especificações em prática no mercado. como determinam os arts. da Lei nº 8. Acórdão TCU 4524/2009 – 1ª Câmara . para que. daquele Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. conforme disposto nos arts. para que aplique nas licitações que realizar as disposições dos arts... a devida pesquisa de mercado. conforme preconiza o art... da Lei nº 8..Curso de Formação de Pregoeiros 66 Decisão TCU 472/1999 . inclusive das baterias.666/1993. dispensas de licitação e adesões a Atas de Registro de Preços.555/2000. Acórdão TCU 5245/2009 – 2ª Câmara . inc. quando da realização de procedimentos licitatórios... 48. I. o sistema de registro de preços. 8º do Decreto 3.Plenário . e 49. Acórdão TCU 2361/2009 – Plenário . com os praticados no mercado. para que se abstenha de conceder o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte previsto no art. para tal mister. para que se abstenha de utilizar a variação de índice inflacionário para estimar o custo de bens e serviços a serem licitados. de modo que o documento expresse a adequação do objeto licitado aos preços praticados no mercado. realize pesquisa de mercado com fornecedores suficientes..Determinação .Segunda Câmara .Determinação . sejam realizadas as devidas pesquisas de preços e as mesmas sejam formalmente documentadas e juntadas aos respectivos processos. 43..Plenário . para que. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Acórdão TCU 4. atente para a útil elaboração do termo de referência.Determinação . de que trata o art..Elabore pesquisa de mercado quando da execução de procedimento licitatório na modalidade Pregão.. 47 da Lei Complementar nº 123/2006 quando não expressamente previsto no instrumento convocatório (Sic) ou para contratações de valor superior a R$ 80.000. II. nos termos do art. na aquisição de bens. deve ser utilizado. e 48. IV. realizando. inc..Primeira Câmara .. inc. em compras de no-breaks. Acórdão TCU 90/2004 . promova ampla pesquisa de preço. 43.555.. quando da elaboração de estimativas de preços de produtos/serviços a serem licitados.Determinação . inclusive daqueles de interesse do . PESQUISA DE MERCADO Acórdão TCU 2432/2009 . de 08/08/2000.Na fase preparatória dos pregões. TERMO DE REFERÊNCIA Acórdão TCU 2947/2004 . bem como.00.Determinação .. Acórdão TCU 2479/2009 . IV.161/2009 – 2ª Câmara .Plenário . Curso de Formação de Pregoeiros 67 rede do Ementário de Gestão Pública para: a) Orientação Normativa/AGU nº 7.785/2008-Plenário). para que. deverá ser concedido às microempresas e empresas de pequeno porte independentemente de previsão editalícia”. 13): “O tratamento favorecido de que tratam os arts. em seus editais.. bem como observe.2009 (DOU de 07. preveja.04. S. 43 a 45 da Lei Complementar nº 123. de 2006.. de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. a aplicabilidade dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. a fim de conferir transparência e legalidade às licitações. b) determinação/ recomendação do próprio Plenário do TCU à . 1. nas hipóteses necessárias (Acórdão TCU nº 1. de 01. independentemente de tal previsão. .. itens específicos acerca da comprovação das condições de enquadramento das empresas licitantes como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.04.2009. p. Exª que o plano de aplicação de recursos elaborado pelos ODS/ODG (UGR). enquanto estes não forem reformulados: 002 .666. a emissão de Nota de Movimentação de Crédito . neste caso.Suspensão . Conferir observação a respeito do código 022 . que este lançamento não deverá ser efetuado por órgãos e entidades municipais ou estaduais. de 2002. no caso de órgãos estaduais ou municipais. que bloqueia o cadastro do fornecedor. com o propósito de viabilizar a adoção de providências previamente destinadas à realização das despesas. Considerando que a atual tabela de ocorrências do SICAF encontra-se desatualizada.520. adjudicar o(s) vencedor(es) do certame. ocasião em que caberá a administração da UG expedir atos convocatórios. imposta pelo inciso IV do Art.Órgãos não integrantes do SISG . caso em que deve ser lançado o código 021. da SEF). de 1993. ou seja. no registro de: a) Declaração de inidoneidade. pelas UGR.Este código deve ser aplicado por todos os órgãos. de 2002. imposta pelo inciso III do Art. b) Impedimento de licitar e contratar.NC. de 03 de dezembro de 2009.Revogação de ocorrência . Informo a V. de 1993. receber e abrir as propostas de preços. 023 . no registro de: a) Suspensão temporária. com o objetivo de desbloquear o cadastro do fornecedor. do Órgão ou entidade que aplicou a penalidade. face à edição da Lei nº 10.Reativação . integrantes ou não do SISG. Se a penalidade for registrada erroneamente com o código 002. de 2002.Este código não desbloqueia o cadastro de fornecedor e não corrige lançamentos errôneos de penalidades.Curso de Formação de Pregoeiros 68 ANEXO III MENSAGENS SIAFI E SIASG DE INTERESSE 1) Códigos de Ocorrências no SICAF (Msg SIASG nº 2009/055761.Este código deve ser lançado.666. contratar e empenhar a despesa. Dessa forma. 2. portanto.Este código bloqueia o cadastro do fornecedor e deve ser aplicado por todos os órgãos. de 14 de setembro de 2009.7º da Lei nº 10. integrantes ou não do SISG. Salientamos que a suspensão temporária deve ser a plicada apenas. no âmbito da Administração. o plano de aplicação de recursos passa a caracterizar a situação de "expectativa de crédito". 022 . é o instrumento de orientação mais adequado para a administração das UG. não deve ser utilizado o código 002. ou seja. 87 da Lei nº 8. mas somente homologar (ato privativo do OD). 7º da Lei nº 10. o código 022 deve ser lançado. a) Impedimento de licitar e contratar.520. 1. 2) Licitação baseada em expectativa de crédito (Msg SIAFI nº 2009/1047580. bem como a jurisprudência a respeito do tema. Evite sua utilização. 021 . quando houver a disponibilidade efetiva do crédito orçamentário. 87 da Lei nº 8. tecemos as orientações seguintes para aplicação dos códigos. imposto pelo Art. do DLSG). .520.reativação. antes do registro da penalidade com o código correto. com base na aprovação da Lei Orçamentária Anual. Salientamos. no entanto. imposto pelo Art.Suspensão . 24 da Lei nº 8. b. concomitantemente. desde que caracterizada a singularidade do objeto e verificado tratar-se de notório especialista. a contratação de serviços contínuos ou de manutenção.666. hipótese que. os assuntos normatizados pela AGU: a. Trata o presente expediente de orientações normativas da Advocacia-Geral da União – AGU acerca dos procedimentos para realização de licitações e contratos da administração pública. IV do art. não podendo abranger serviços. XIII do Art. dispensa de licitação: 1) a contratação direta com fundamento no inc. devem estar diretamente vinculados a projetos com definição clara do objeto e com prazo determinado. da Lei nº 8. 3) é obrigatória a justificativa de preço na inexigibilidade de licitação. I. da SEF). Com fulcro nos documentos citados na referência. II. tem sido a opção mais vantajosa para as UG. de 1993. 4. com fundamento nos incs. 1. Diante do exposto. de 1993. inc. com a "expectativa de crédito". como procedimento para realização de despesas. esta Secretaria resolveu difundir.666. VIII do Art. inexigibilidade de licitação: 1) a contratação direta com fundamento na inexigibilidade prevista no Art. e 4) os contratos firmados com as fundações de apoio com base na dispensa de licitação revista no inc. 3) empresa pública ou sociedade de economia mista que exerça atividade econômica não se enquadra como Órgão ou entidade que integra a Administração Pública. I. Esta Secretaria julga oportuno considerar que o uso do pregão pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). 24 da Lei nº 8. de 1993. ambas de 22 de abril de 2009. que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas. é restrita aos casos de compras. se constituirá na previsão de descentralização de créditos orçamentários. 2) não se dispensa licitação. sendo vedadas a subcontratação. com validade de 01 (um) ano. da Lei nº 8. 14 de setembro de 2009. esta Secretaria assevera que a divulgação do plano de aplicação de recursos. . inc. para os fins de dispensa de licitação com fundamento no inc. 2) compete à Administração averiguar a veracidade do atestado de exclusividade apresentado nos termos do Art. 25.666. 25. da Lei nº 8.666. desídia ou má gestão. quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da Lei.666. 2. de 1993. Brasília . de 1993. 24 da Lei nº 8.666. o que garantirá o cumprimento prévio das obrigações administrativas para a realização das despesas. inc.Curso de Formação de Pregoeiros 69 3. ou a inscrição em cursos abertos.666. e 4) contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. como fonte de informação para as UG. a seguir. GEN EX FERNANDO SÉRGIO GALVÃO SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS 3) Orientações da Advocacia Geral da União (Msg SIAFI nº 2009/0449818 e 2009/0449886. caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade convite. seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento. 24 da Lei nº 8. sob a forma de ementas. de 1993. conferencistas para ministrar cursos para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 25. V e VII do Art. exige que.DF. e a contratação de serviços destinados a atender às necessidades permanentes da instituição. de 1993. e. Municipal ou do Distrito Federal (assunto também abordado na mensagem SIASG nº 052391. hipóteses que configuram a extinção do ajuste. bem como eventual ocorrência de solução de continuidade nos aditivos precedentes. desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra 'd' do inc. quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública Estadual. de 1993. 24.666. 3) a alteração dos insumos da planilha de preços decorrente de acordo. com previsão de índice setorial. independentemente de previsão contratual. sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem lhe der causa. ou por repactuação.931. 65. com fundamento no § 2º do Art. com fundamento no Art. mediante autorização da autoridade superior e que a proposta continue se mostrando mais vantajosa. nos termos do Art. conta-se da data do orçamento a que a proposta se referir. 3) o edital e o contrato de serviço continuado deverão indicar o critério de reajustamento de preços. 2) na contratação de serviço contínuo. impedindo a sua prorrogação. d.59. registro de preços: 1) o prazo de validade da ata de registro de preços é de no máximo um ano. razão porque eventual prorrogação da sua vigência. somente será admitida até o referido limite. de 1993. de 1993. o instrumento convocatório deve estabelecer critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global. inc.000. inc. parágrafo único.666. II do Art. e desde que devidamente justificada. II. f. e 4) o edital e o contrato para prestação de serviço continuado devem conter apenas um evento como marco inicial para a contagem do interregno de um ano para o primeiro reajuste ou repactuação: ou a data da proposta ou a data do orçamento a que a proposta se referir. 4º do Decreto nº 3. g. serviço contínuo: 1) a vigência do contrato de serviço contínuo não está adstrita ao exercício financeiro.de 2001.666. o edital e o contrato deverão indicar expressamente que o prazo de um ano. de 1993. da Lei nº 8. para a primeira repactuação. e 4) na contratação de serviço em que a maior parcelado custo for decorrente de mão-de-obra. o limite máximo de R$ 8. da Lei nº 8. 2) o reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo. pagamento: A despesa sem cobertura contratual deverá ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar nos termos do Art. a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. obra pública: Na contratação de obra ou serviço de engenharia. III. cumpre aos órgãos jurídicos verificar se não há extrapolação do atual prazo de vigência. § 3º.Curso de Formação de Pregoeiros 70 c. 15. convenção ou dissídio coletivo de trabalho somente poderá ser objeto de pedido de repactuação contratual. que deverá ser sob a forma de reajuste em sentido estrito. de 16 de abril de 2009). da Lei nº 8. contratos: 1) na análise dos processos relativos à prorrogação de prazo. . e 3) é vedada aos órgãos públicos federais a adesão à ata de registro de preços. da Lei nº 8.666. pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos.00 (oito mil reais) deverá considerar a possibilidade da duração do contrato pelo prazo de 60 (sessenta) meses. 2) na licitação para registro de preços. 43 a 45 da Lei Complementar nº 123. 2. l. cabendo lembrar. 3. i. II do Art. de 1993. Considerando a importância de que se reveste as orientações normativas da AGU. as respectivas consultas deverão ser realizadas sistematicamente. 22 de abril de 2009. convênios e demais ajustes. o qual contempla relação de empresas punidas pela prática de irregularidades em licitações. numerado. a situação de irregularidade seja comunicada ao agente arrecadador e à agência reguladora. II do Art. mantido pela CGU no endereço http://www. ademais que. quando da realização de procedimentos licitatórios ou novas contratações.br/. Microempresas: O tratamento favorecido de que tratam os Arts. GEN DIV MARCIO ROSENDO DE MELO Subsecretário de Economia e Finanças . firmados com Administração Pública em geral. Brasília . à disposição de todos os órgãos interessados. rubricado. 51 da Lei nº 8. esta Secretaria recomenda aos Ordenadores de Despesas (OD) a fiel observância dos assuntos objeto de difusão na presente mensagem. Processo Administrativo: Os instrumentos dos contratos. no caso de empresas que detenham o monopólio de serviço público. imóveis e locação: A vigência do contrato de locação de imóveis. contendo cada volume os respectivos termos de abertura e encerramento. desde que previamente autorizada pela autoridade maior do órgão contratante e.CGU implantou o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas . dado o caráter essencialmente dinâmico das informações ali contidas. de 1991. j. pode ser dispensada em caráter excepcional. concomitantemente. k.245.DF. 6º da Lei nº 8. e não apenas de forma esporádica. da Lei nº 8. estipulado pelo inc.666. da SEF). Informo a todos os Ordenadores de Despesas (OD) que a Controladoria Geral da União .gov. Gen Div MARCIO ROSENDO DE MELO Subsecretário de Economia e Finanças 4) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Msg SIAFI nº 2009/0205493. 1. fraudes fiscais ou no cumprimento de contratos. de 2006. não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses. Brasília-DF. devidamente autuado em seqüência cronológica. na condução dos procedimentos para realização de licitações e contratos.666.portaltransparencia. de 16 Fev 09. deverá ser concedido às microempresas e empresas de pequeno porte independentemente de previsão editalícia. regularidade fiscal: A comprovação da regularidade fiscal na celebração do contrato ou no pagamento de serviços já prestados. no qual a Administração Pública é locatária. 16 de fevereiro de 2009. 57. rege-se pelo Art. devem integrar um único processo administrativo. de 1993. bem como os respectivos aditivos. O CEIS é acessível por meio do portal da transparência.Curso de Formação de Pregoeiros 71 h. passagens: O fornecimento de passagens aéreas e terrestres enquadra-se no conceito de serviço previsto no inc.CEIS. houver necessidade de contratações frequentes. Gen Div Sebastião Peçanha Subsecretário de Economia e Finanças . Por fim. tendo como consequência a liberação dos agentes da administração das UG beneficiadas para outras atividades. 6) Coordenação de Certames Licitatórios – SRP (Msg SIAFI nº 2008/1383214. tendo como "Órgãos Participantes" as UG sob sua jurisdição. de acordo com o inciso III. com fulcro no art. encaminharem aos Ordenadores de Despesas (OD) dos Comandos de Guarnições. . da mesma Portaria. também. de 15 de outubro de 2003. Sobre o assunto. obrigatoriamente. esta Secretaria destaca a realização de licitação centralizada em uma UG. de acordo com o artigo 5º da Portaria citada na referência. mediante autorização da SEF. destinada a todos os OD das UG do Comando do Éxército. de 27 de novembro de 2008 – SEF) 1. cópia da presente mensagem. pelas características de bens e serviços comuns. do DLSG). da Portaria nº 006 . após a assinatura do contrato e comunicar a aplicação da penalidade ao Òrgão Gerenciador. 3° 4° III e IV. os Comandos das RM poderão indicar o "Órgão Gerenciador" localizado fora da sede da RM. por meio de ofício. por intermédio de outros órgãos ou entidades da administração pública.Ao Órgão Participante compete aplicar penalidades ao fornecedor faltoso. 6. instituído pelo Decreto nº 3.SEF. de 28 de outubro de 2008. de 01 de dezembro de 2008. como "Órgão Gerenciador". È importante ressaltar que. Diante do exposto. informo a essa Chefia que esta Secretaria autoriza os Comandos de Guarnições a exercerem a coordenação das licitações com a utilização do SRP. 2°. por se tratar de relação estranha a ata de registro de preços. da citada Portaria. Expendidas tais considerações. 27 de novembro de 2008. Brasília . informo aos chefes de ICFEx que.Curso de Formação de Pregoeiros 72 5) Penalização no âmbito do Sistema de Registro de Preços (Msg SIASG nº 2008/050601.931. Impende considerar que a coordenação a que se refere o caput do artigo 5º. VIII. mediante treinamentos específicos e quando for possível. alterado pelo Decreto nº 4. 3.Compete ao Órgão Aderente (“carona”) a responsabilidade de apurar e aplicar eventuais penalidades ao fornecedor faltoso. em analogia com as obrigações do Órgão Participante. .SEF. quando. 3°. quando existir mais de uma UG na Guarnição e for recomendável a realização de licitação com a utilização de SRP. nos termos do art. esta Secretaria estabeleceu que os Comandos das Regiões Militares (RM) poderão exercer a coordenação das licitações com a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP). do Artigo 5º. de 19 de setembro de 2001.342. 6º. solicito aos Chefes de ICFEx.DF. 5. 2. 8. 7. 4. nos termos do art. de acordo com as orientações contidas ma mensagem SIAFI 2008/1237268 . as quais.Ao Órgão Gerenciador compete aplicar penalidade ao fornecedor faltoso. informo que a capacitação de pessoal dos Comandos de Guarnições para exercer as atividades no SRP deverá ser realizada pela respectiva ICFEx de vinculação. . deverão ser realizadas na modalidade "pregão". poderá ser realizada como alternativa pelos Órgãos Técnicos do Exército em relação às suas UG apoiadas. de 23 de agosto de 2002. Após a aplicação da penalidade. denominada "Órgão Gerenciador" em benefício de outras UG denominadas "Órgãos Participantes". Considerando as inúmeras vantagens identificadas no SRP. quando se tratar de descumprimento da ata com relação aos órgãos gerenciador e participantes. Versa o presente expediente sobre questionamento apresentado pelo Cmdo da 11ª RM acerca da possibilidade de coordenação centralizada dos certames licitatórios pelos Comandos de Guarnições. é necessário comunicar ao Órgão Gerenciador sobre a ocorrência. no ato da suspensão. Cabe ao gestor. todas do DLSG): a) Funcionalidade relativa à suspensão de Pregão Eletrônico – (Msg SIASG nº: 2008/050042. página 35. de acordo com sua especificidade. acerca do assunto."de acordo" com o disposto no anexo II. o termo "corresponde". Diante do exposto. . sua decisão". de 2000. para feito de julgamento das propostas. Esclarecemos que. Informo aos Ordenadores de Despesas (OD) que a orientação contida no item "3" da mensagem SIAFI citada na referência – no sentido de que a classificação de bens e serviços comuns "corresponde" à relação identificada como "anexo II" do Decreto nº 3. de forma motivada e circunstanciada. usada no citado diploma legal.555/00. b) Campo Descrição Complementar – Alteração de funcionalidade – (Msg SIASG nº : 2008/049443. de 8 de agosto de 2000 .555. na publicação "Licitações e Contratos". de 14 de janeiro de 2008. logo. essa lista foi considerada meramente exemplificativa. Atendendo a determinação do Tribunal de Contas da União. No entanto. de 14 de novembro de 2008 – SEF) 73 1. acrescentando apenas uma das três características mencionadas. assim se pronunciou: "O bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer. no link “suspenso”. esta Secretaria entende que não há necessidade de alterar a redação dada ao item "3" da mensagem SIAFI da referência. o gestor deve justificar. São inúmeros os objetos a serem licitados que não são vistos com clareza pelo gestor com o intuito de definir se o objeto é comum ou não. utilizado por esta Secretaria. a justificativa continua obrigatória. 14 de novembro de 2008 Gen Div Sebastião Peçanha Subsecretário de Economia e Finanças 8) Implantação de novas funcionalidades no Sistema de Pregão Eletrônico (Msg SIASG nº: 2008/050042. a característica da suspensão. 2008/041703. estamos implantando. uma vez que a especificação de quais bens e serviços se enquadram na tipificação "comuns" é objeto do anexo II ao Decreto nº 3. 2008/049443. 2008/041701. revela uma grande semelhança com o sentido da expressão "de acordo". nova funcionalidade relativa à suspensão de pregão eletrônico. do Art. decidir-se pela modalidade pregão sempre que o objeto for considerado comum. 2008/041675. 3ª edição. padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto. 2008/041698. de 31 de outubro de 2008. “suspensão por cautelar” e “suspensão por decisão judicial”. a qual passa a veicular. no ato da suspensão de um pregão. 3º. menu do pregoeiro. o Tribunal de Contas da União(TCU). em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado. ano 2006. Ainda. que deverá ser informada pelo pregoeiro sempre que efetuar tal procedimento. Brasília . definir os bens ou serviços de natureza comum.está consubstanciada no § 2º.do mesmo Decreto. em razão da impossibilidade de se listar tudo que é comum. 3.Curso de Formação de Pregoeiros 7) Bens e Serviços Comuns (Msg SIAFI nº 2008/1320393. no Sistema de Pregão eletrônico. 2. O legislador procurou. na busca da proposta mais vantajosa para a administração.555. de 02 de outubro de 2008. optando. que considera os bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital. por uma das seguintes possibilidades: “suspensão administrativa”. Quando a opção não recair sobre a modalidade pregão. mediante especificações utilizadas no mercado.DF. de 31 de outubro de 2008). de 02 de outubro de 2008). de 11 de janeiro de 2008. por meio de lista anexada ao Decreto nº 3. 2008/041697. d) Antecipação dos prazos recursais (Msg SIASG nº 2008/041698. para descrição detalhada do objeto ofertado”. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. o prazo mínimo para o registro de novas intenções. . obrigatoriamente abrirá o prazo de registro de intenção de recurso para o item ou itens que tiveram seus resultados alterados.no rodapé da tela de detalhamento do item. c) Cronometragem do prazo de intenção de recurso (Msg SIASG nº 2008/041675. A funcionalidade de “acompanhar recursos” (menu pregoeiro) passa a disponibilizar uma nova opção na tela de detalhamento do item “antecipação de prazos recursais”. que não poderá ser inferior a 20 (vinte) minutos e superior a 72 (setenta e duas) horas. os fornecedores poderão. se for o caso. Ao entrar na fase de habilitação. a cada item habilitado os fornecedores poderão manifestar. Não obstante. Os procedimentos de decisão poderão ocorrer no primeiro dia do prazo legal estabelecido. de 14 de janeiro de 2008). de 11 de janeiro de 2008). o pregoeiro ao reabrir a sessão pública de um determinado pregão eletrônico. O uso dessa funcionalidade sempre encerrará o envio automático pelo sistema. a partir da habilitação do fornecedor no primeiro item. lembramos aos pregoeiros que o edital deverá prever a obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado. 20 (vinte) minutos após a conclusão do procedimento de habilitação. de 14 de janeiro de 2008). de forma justificada. Também. a opção de “antecipar prazo”. nesse caso. no mínimo. desde que tenha precluído tal direito. o sistema disponibilizará. bem como seu titulo de “descrição complementar”. suas intenções de recorrer. de forma justificada. o sistema disponibilizará. de forma automática. de preenchimento obrigatório pelo fornecedor. A funcionalidade “retorno de fase – ata complementar” passa a permitir o registro irrestrito de intenções de recurso para o mesmo item. ou seja. foi alterado passando de 800 (oitocentos) caracteres para 5000 (cinco mil) caracteres. Da mesma forma. para a alteração de resultado (por acatamento de recurso) na fase de habilitação. também poderá ser antecipado o prazo do pregoeiro e do Ordenador de Despesas. A contagem do prazo atribuído pelo pregoeiro será realizado pelo sistema. O sistema permitirá o registro de novas intenções. ou seja: esgotado o direito de interposição de recurso dos fornecedores (quando a razão do recurso for registrada no primeiro ou segundo dias). inclusive pelos mesmos fornecedores. dia e hora da reabertura. as antecipações poderão ocorrer por item. ou seja. findo o qual o registro de intenções de recurso será encerrado automaticamente. No entanto. reduzir os prazos legais da razão e contra-razão dos recursos. será de. o sistema informará automaticamente aos fornecedores a abertura do prazo de intenção de recurso. Quando o pregoeiro habilitar o último item. Não obstante. e) Melhorias na Ata Complementar (Msg SIASG nº 2008/041697. respeitando o prazo de 25 (vinte e cinco) horas do encerramento da sessão pública. quando for o caso. possibilitará ao pregoeiro. de mensagem avisando aos fornecedores licitantes o motivo. a cada retorno de fase por meio da ata complementar. O juízo de admissibilidade (análise de intenções) poderá ser realizado imediatamente ou encerrada a sessão pública. Ressalta-se que o uso dessa funcionalidade poderá ser feito qualquer motivo. lembramos também aos fornecedores que o edital e mandatório para a realização das licitações públicas de qualquer modalidade. uma tela onde deverá ser informado o prazo final para o registro de intenções de recurso. o prazo para registro de intenção poderá ser reaberto utilizando a opção “reabrir/alterar prazo de intenção de recurso”. também de forma justificada. desistir das interposições das razões e contra-razões dos recursos. via sistema. sempre de forma justificada. Havendo necessidade.Curso de Formação de Pregoeiros 74 Levamos ao conhecimento de todos os usuários do Sistema de Pregão Eletrônico do Comprasnet (pregoeiros e fornecedores/licitantes) que o campo “descrição complementar”. por item ou itens. permitindo ao pregoeiro antecipar o prazo da contrarazão. disponibilizada no menu do pregoeiro. Esse procedimento não altera em nada o empate ficto de proposta/lances (até 5% maior) relativamente às propostas e lances das médias e grandes empresas. inclusive a que trata dos benefícios das ME/EPPS/Cooperativas. por força da Lei 11. visando a adesão de outros órgãos interessados na contratação daquele mesmo objeto. Art. identificando por meio do CNPJ e denominação o fornecedor sorteado. alterou-se também o procedimento relativo à declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação. o sistema procederá. requisito obrigatório para a participação do licitante no pregão eletrônico. o sorteio. Para tanto. o órgão que gerar a necessidade de se realizar registro de preços para contratações futuras. as declarações de que estas atendem aos requisitos citados na referida Lei. fazendo a verificação de enquadramento junto à Receita Federal. está implantando no Comprasnet. não havendo mais necessidade do envio desse documento por meio de fax ou outra forma determinada em edital. com antecedência no Comprasnet. 3º da Lei Complementar 123/06. Essa informação passa a ser em formato de “declaração” e não apenas por assinalamento de quadrícula pelo fornecedor no formulário de proposta. inclusive Cooperativas. portanto caberá ao pregoeiro o registro da intenção. de 14 de janeiro de 2008). ou seja. para obtenção da economia de escala. passa a incluir e considerar as cooperativas nos termos do Art. com amparo no Decreto n° 3931/2001. além de outras finalidades. o envio das declarações de inexistência de fato superveniente e de que a empresa não emprega menor. não havendo lances entre os fornecedores. o qual disporá de campos próprios para indicação do material ou serviço a ser licitado. o fornecedor. deverá divulgá-la por meio do IRP. de 20 de agosto de 2008.Curso de Formação de Pregoeiros 75 f) Declarações virtuais (Msg SIASG nº 2008/041701. O sistema. por solicitação do pregoeiro. Está sendo implantado. 9) Implantação do Sistema de Intenção de Registro de Preços (Msg SIASG nº 2008/048555. quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores. local e data de entrega. onde maiores quantidades deverão promover a obtenção de menores precos. de forma automática. as quais somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação.488/07. O Ministério do Planejamento. disponibilizando também. 34. O tipo de licitação “registro de preços” está voltado. . e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG. no sistema de pregão eletrônico. Todas as declarações. no âmbito de sua atuação. por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI. de forma automática. na administração pública usuária do Comprasnet. a partir do dia 20 de agosto de 2008. ficando permanentemente disponíveis para consulta e impressão pelo pregoeiro. Não obstante. de forma virtual. Sempre que ocorrer empate real de proposta entre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. encaminhando de imediato mensagem. Orçamento e Gestão – MP. para fins de obtenção dos benefícios inerentes às ME/EPPS. É importante que o envio eletrônico das declarações seja tratado no edital. g) Melhorias Diversas (Msg SIASG nº 2008/041703. quando as ME/EPPS/Cooperativas poderão enviar último lance para o desempate. de 14 de janeiro de 2008). do DLSG). via chat. um dos seus principais requisitos. o qual tem por objetivo tornarem públicas as futuras licitações para registro de preço (pregão ou concorrência). também enviará as referidas declarações. permanecendo o resultado de propostas empatadas em primeiro lugar (ME/EPPS/Cooperativas). O acesso ao sistema IRP será disponibilizado para a função de pregoeiro. um novo sistema denominado “Intenção de Registro de Precos IRP”. poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e habilitação respectivamente. bem como das de cisões que o sistema requer. É importante que o pregoeiro tenha em mãos o Termo de Referência para cadastrálo no sistema. no momento da elaboração e envio da proposta. quantidade. Após o término do período de divulgação. é a geração de uma lista.Curso de Formação de Pregoeiros 76 Para gerir uma IRP. o sistema informa. confirmando-as ou não no processo licitatório. O uso dessa funcionalidade é restrito aos órgãos que utilizam o Comprasnet. qualquer informação poderá ser alterada. por meio do link “anexar”. definindo assim sua atuação no referido processo. o pregoeiro poderá solicitar aos licitantes. inclusive quando houver a participação de ME/EPP. disponível apenas para o fornecedor selecionado. inclusive para a sociedade. imediatamente. sem contar. Confirmado o envio do anexo. uma nova funcionalidade para o encaminhamento de anexo nas licitações que tenham como objeto a contratação de serviços continuados (encaminhamento de planilhas). exceto a descrição do objeto. A opção de “convocar anexo” para o envio de anexo está disponível na fase de habilitação. após a classificação final das propostas. por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG. então. o qual. Após o encerramento da sessão pública. o qual não poder ser inferior a 5 (cinco) dias úteis (período para as adesões). A nova funcionalidade substitui a anterior e somente será utilizada durante a sessão pública do pregão eletrônico. na fase de adjudicação. após a convocação. faz-se necessário que o gestor se cadastre no próprio sistema. no entanto. Ao cadastrar uma IRP. inclusive relativamente ao último lance ofertado. A função de enviar anexo do fornecedor desaparecerá quando o pregoeiro clicar no botão “encerrar convocação” ou no procedimento de “recusar proposta” (do fornecedor convocado). selecionando. o pregoeiro fará uso da opção “convocar anexo”. o envio de anexo por item. nesse caso. O sistema encaminhará. o gestor deverá informar ainda o período de sua divulgação. de 10 de abril de 2008). os itens a serem licitados. via chat. no entanto. O envio de anexo deixa de existir no SIDEC. não havendo a necessidade de se cadastrar novamente. na tela do sistema. os órgãos receberão e-mails. obrigando a este efetuar uma nova contagem de prazo. A exclusão de uma adesão exigirá justificativa. com a . mensagem de convocação disponibilizando-a a todos. além de se estabelecer uma data provável para realização do certame. Na tela do pregoeiro. após o envio do anexo pelo fornecedor. O sistema permite que. deletará todas adesões registradas. passa a disponibilizar o link “consultar”. As propostas do pregão eletrônico não conterão qualquer tipo de anexo. selecionando os principais materiais e serviços que o órgão adquiri ou contrata. ou seja. no sidec. sendo possível apenas para o fornecedor que teve sua proposta aceita. As adesões aceitas serão incorporadas à demanda inicial do gestor que poderá transferi-la ao SIDEC para que seja. as informações registradas possam ser alteradas. o valor estimado pelo gestor. o gestor terá que acionar a opção “editar” a qual. O Ministério do Planejamento. A partir dessa relação. sempre que uma IRP for cadastrada e contiver itens que estejam nas respectivas listagens. Nesse momento. nesta data. Antes de se concluir uma IRP. o link “anexar” do fornecedor passa a ter função de “consultar”. o fornecedor convocado. o gestor analisará as adesões registradas. que poderá alterar ou não essa informação. bem como outros serviços ou bens materiais que tenham necessidade de se demonstrar a composição de preços. podendo também solicitar apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar. prevalecendo. na coluna “anexo”. Para tanto. 10) Alteração da funcionalidade de Anexo – SIASG/Comprasnet (Msg SIASG nº 2008/046455. Na fase de aceitação. Orçamento e Gestão. o fornecedor convocado poderá encaminhar o arquivo anexo. está implantando. sob a forma de registro de preços. gerado o aviso da licitação. o link “convocado”. a nova função ficará disponível para todo qualquer pregão eletrônico na fase de aceitação das propostas. Outro procedimento muito importante é que deve ser realizado. durante o período de divulgação. O gestor e os demais participantes informarão o valor estimado de cada item. quando da geração de “aviso”. a partir do encerramento da fase de lances. Para que seja alterada a descrição do objeto. o sistema disponibilizará a opção de “convocar anexo”. Na fase transitória.for constatada informação incorreta no certificado. é de (R$ 18. entre outros).5 Lembrete: Os prazos definidos para o encerramento da certificação digital. adotando-se os mesmos procedimentos da renovação. de 06 de março de 2008. o agendamento com a autoridade certificadora SERPRO. bem como os custos da aquisição. do DLSG). 2. 11) Emissão de empenho estimativo para as licitações por Registro de Preços (Msg SIASG nº 2008/045705. o sistema está preparado para emissão de empenho estimativo para as licitações por Registro de Preços. comprometimento ou suspeita de violação/dano da chave privada correspondente ao certificado digital. já incluído o preço do certificado mais os serviços cobrados pelo SERPRO. Orçamento e Gestão. Caso o Órgão deseje “pegar carona” em pregão de outro Órgão. do DLSG). podendo utilizar o campo “observações” para explicitar tal procedimento.00 + 111. a qual deverá ser solicitada pela autoridade competente do Órgão/Entidade. os pregões eletrônicos que receberam anexos em suas propostas. 3) Visando a redução dos custos na certificação digital.3 A renovação do certificado digital seguirá os mesmos procedimentos adotados para a certificação.Curso de Formação de Pregoeiros 77 opção de chat. mais próxima ao usuário. e que ainda não foram encerrados. O Departamento de Logística e Serviços Gerais comunica a todos os usuários do Sistema de Administração de Serviços Gerais – SIASG que. deverá ser verificado. . junto à comunidade SERPRO.for necessária a alteração de qualquer informação constante do certificado digital. os encargos financeiros da primeira emissão deste dispositivo de segurança ficarão a cargo do Ministério do Planejamento.pelo titular do certificado digital. que deverá prever dotação orçamentária específica em seus orçamentos. . . os custos correrão por conta de cada órgão ou entidade. serão rigorosamente observados. a partir de 05 de março de 2008.00. requerem emissão de nova certificação. .autoridade certificadora – AC/SERPRO. ficarão disponíveis apenas para o pregoeiro na função “visualizar propostas”. o empenho deverá ser emitido como ordinário e no momento do “envia minuta de empenho” alterar para estimativo.4 Os casos de perda. caracterizando a necessidade de convocação do fornecedor classificado para o envio de um novo anexo os arquivos anexados (planilhas. terão o arquivo anexado excluído automaticamente pelo sistema. esclarece: 1) Nesta fase de implementação dos certificados digitais. por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG.1 A revogação do Certificado Digital será solicitada quando: . Após expiração dos prazos de validade destes. O Ministério do Planejamento. com antecedência. de 28 de abril de 2008.00) = R$ 129.nos casos de perda. 12) Certificação Digital (Msg SIASG nº 2008/046720.2 A revogação poderá ser solicitada: . divulgados no Comprasnet. informamos que nos deslocamentos específicos para essa finalidade. . dano ou esquecimento de senha. 2. O custo médio.autoridade superior do órgão/entidade. Nesse caso o fornecedor usará a função “enviar anexo/planilha atualizada”. roubo. 2) Revogação do Certificado Digital: 2. 2. 2. alcançar preço efetivamente mais vantajoso do que o contemplado na melhor proposta inicialmente registrada. caput. ou seja. no item relativo à descrição complementar. 1. que represente uma efetiva redução do preço anterior. No intuito de evitar o desperdício de tempo e a frustração do objetivo da fase de lances. é necessário descrever todas as características do objeto oferecido pelo fornecedor? É suficiente preencher esse item com a expressão “de acordo com o edital”? O pregão eletrônico. 3) No pregão eletrônico federal.Curso de Formação de Pregoeiros 78 ANEXO IV QUESTÕES COMENTADAS PREGÃO ELETRÔNICO 1) Na descrição complementar constante no sistema do pregão eletrônico da Administração Pública Federal (Comprasnet). seguindo o disposto na norma geral constante do art. da Lei n° 8. que será possível inserir mecanismo no sistema do pregão eletrônico que somente autorize o registro de lances abaixo de determinado valor mínimo.666/93. mas que cada lance ofertado seja significativo em face do anterior.450/2005. Conclui-se. § 1°. o qual deverá ser fixado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e estar previsto no instrumento convocatório da licitação. 2) É possível inserir no sistema do pregão eletrônico mecanismo que somente autorize o registro de lances abaixo de determinado valor mínimo? A fase de lances no pregão eletrônico tem a finalidade de fomentar a competição entre os licitantes para. o pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão? E como ele deverá proceder quando mantiver a decisão recorrida? O art. como qualquer outro procedimento licitatório. com isso. para a obtenção dessa vantagem interessa não só o número de lances. XVIII. sob pena de restar caracterizada restrição indevida da competitividade. A individualização do bem ofertado pelo licitante permite aferir se características do produto ofertado estão em consonância com as condições que o instrumento convocatório prefixou. com diferenças de poucos reais ou centavos. a Administração poderá estabelecer no instrumento convocatório um valor mínimo a ser observado para cada lance a ser oferecido. Considerando o dever de o licitante individualizar o objeto por ele ofertado. vedada pelo art. permitindo aos interessados o conhecimento exato da qualidade do bem ou serviço pretendido. destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa. da Lei n° 10520/2002. dessa maneira. 26. por conseguinte. com observância do princípio da isonomia. estabelece que durante a sessão do pregão eletrônico. impondo-se uma acurada justificação nesse sentido. Todavia. é indispensável ressaltar que o valor limite deverá ser razoável e proporcional em face do preço estimado da contratação. Contudo. quanto que o licitante também promova a descrição pormenorizada do bem ou serviço por ele ofertado. comprovando que o objeto cotado atende as exigências editalícias. inc. 4°. Sua omissão representa óbice a que a Administração verifique a conformidade da oferta em vista de tais exigências e. mencionar todas as características do bem ou serviço cotado. que tem incidência subsidiária em sede de pregão. caso o . Apresenta-se indispensável tanto a adequada descrição do objeto pela Administração no instrumento convocatório. é possível concluir que será necessário. do Decreto n° 5. De nada adiantaria o oferecimento de inúmeros lances com vantagens irrisórias. inc. se o produto cotado mostra-se apto a atender o interesse público reclamado. 3°. . 9°. da Lei n° 8. IV. Encerrado o prazo para apresentação das razões recursais. seja feita essa exigência apenas ao autor da melhor proposta. Somente se o pregoeiro mantiver sua decisão. 8° do Decreto n° 5. inicia-se outro. do Decreto n° 5. o licitante deverá apresentar sua proposta escrita acompanhada da respectiva planilha de custos. desde que estejam envolvidos vários insumos em sua execução. o recurso será remetido à autoridade competente para julgamento. essa situação ensejará a necessidade de modificar a planilha de custos inicialmente apresentada. Por isso. 109. A planilha dos licitantes deve ser elaborada em consonância com a planilha de quantitativos e custos unitários preparada pela Administração. caput. XI da Lei n° 10. 8°. como parâmetro a ser observado na repactuação dos preços. nos pregões cujos objetos determinem a apresentação de planilhas de custos pelos licitantes..520/2002).450/2005. O inc. tal como ocorre no recurso hierárquico previsto no art.666/93. XVIII. inc. independentemente da modalidade de licitação adotada. Entretanto. além de demonstrar a exeqüibilidade da proposta ofertada. IV do art. da Lei n° 10. 4°. de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade. será suficiente exigir a recomposição dos custos da planilha somente do autor da melhor proposta. o pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão. inc. 8° À autoridade competente. cabe: (. não se fazendo necessário exigi-la de todos os licitantes que ofereceram lances. 40. quando cabível o emprego dessa forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato). após a realização da respectiva fase. deve ser solicitada a recomposição dos preços da planilha original de todos os licitantes que ofereceram lances? A planilha de preços é o documento destinado a discriminar os insumos e custos unitários que constituem o preço final proposto pelo licitante. infere-se que haverá a possibilidade de o pregoeiro reconsiderar sua decisão no pregão eletrônico. da Lei n° 8.) IV . § 2°. por exemplo. sendo-lhe concedido o prazo de três dias para a apresentação das razões do recurso. igualmente de três dias. quando o objeto licitado envolver inúmeros insumos. a qual decidirá acerca de sua procedência.Curso de Formação de Pregoeiros 79 licitante pretenda recorrer. tais como nos serviços de limpeza e vigilância. No pregão. Caso entenda que a decisão deve ser mantida. É exigível nas licitações em que o objeto licitado envolva uma pluralidade de elementos.520/2002). ele terá o dever de manifestar essa intenção imediata e motivadamente após a declaração do vencedor. ao invés de o pregoeiro solicitar a recomposição das planilhas de todos os licitantes que ofereceram lances. a qual deve constar como anexo do edital. após a fase de lances. que incide subsidiariamente em sede de pregão (art. inc. para os demais licitantes apresentarem contra-razões. como haverá mutabilidade das propostas que forem para a fase de lances. Então. conforme intimação feita na própria sessão pública do pregão (art. deverá remeter o recurso interposto à autoridade competente. I e § 4°. ao discriminar as atividades da autoridade competente no pregão eletrônico. prescreveu o seguinte: Art. Pode-se dizer que. II.450/200. também quando o objeto for licitado sob a modalidade pregão. será cabível sua exigência. inc.520/2002 e art. da Lei n° 10.666/93. 4) Após a fase de lances. será de suma importância à contratação que se seguirá (servirá. nos termos do art. já que somente será necessário aferir a exeqüibilidade de sua oferta (art.. inc.decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão:” Desse modo. por força do disposto no art. Ressalte-se que a planilha de custos. do Decreto n° 5. A rigor. 26. 4°.450/2005). no pregão eletrônico federal. mesmo que provenientes de Estados diversos e sujeitos a alíquotas tributárias diferenciadas. por meio de lances. o Decreto n° 5. o regulamento do pregão eletrônico federal expressamente autoriza a modificação da proposta anteriormente apresentada durante o período de divulgação do edital. que cotou seu preço levando em consideração sua realidade. em virtude dos licitantes estarem sujeitos a cargas tributárias diferentes. Como se pode notar. Portanto. não podendo mais alterá-las. O fundamento constitucional e legal é o princípio da isonomia. essas diferenças deverão ser observadas pela Administração Licitadora. na realização de qualquer certame licitatório. dispôs o seguinte: Art. sob pena de infringir o princípio da isonomia.666/93. decorrentes do próprio ordenamento jurídico vigente. automaticamente. é obrigatória a equalização das propostas no pregão. Contudo. somente sendo admitida a modificação do valor. pelo oferecimento de lances verbais ou eletrônicos. se for o caso. afirma-se que durante o período de divulgação do edital de pregão eletrônico realizado pela Administração Pública Federal. será possível alterar a proposta inicialmente oferecida. XXI do art. é possível alterar a proposta inicialmente ofertada? A regra. a fase de recebimento de propostas. os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e. Diante do exposto. em virtude de os licitantes estarem sujeitos a cargas tributárias diferentes. pode-se concluir que não será cabível promover a equalização das propostas no pregão. quando. após a fase de lances. caput e § 4°. a partir da abertura da sessão.Curso de Formação de Pregoeiros 80 5) Em face da diferença de alíquotas de impostos incidentes nos produtos. O julgamento deve ser promovido com base no valor ofertado por cada licitante. após a realização da fase de lances? Qual o fundamento legal? Como tratar a questão de diferenças entre licitantes de Estados diferentes e com alíquotas diferenciadas? O inc. no momento oportuno. . então. que regulamenta o pregão eletrônico no âmbito federal. A possibilidade de alteração do valor escrito. não haverá o que se cogitar da equalização de propostas no pregão. encerrar-se-á. exclusivamente por meio do sistema eletrônico. aí considerado o pregão. o julgamento das propostas deverá ser realizado considerando basicamente o preço ofertado por cada um dos licitantes. deverá ser observado o princípio da isonomia. os licitantes não poderão alterar as propostas escritas inicialmente apresentadas após a abertura da sessão. apresenta-se como característica das modalidades leilão e pregão.. até a data e hora marcadas para abertura da sessão. mesmo no leilão e no pregão. cessará tal possibilidade. Isso é indispensável para assegurar a seriedade e a firmeza das ofertas levadas ao certame. é de que os licitantes estarão vinculados às propostas escritas apresentadas. 21 . já ditada pelo regime jurídico da Lei n° 8. após a fase de lances. 21 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico. Face ao exposto. (.450/2005. (Grifamos). 6) Durante o período de divulgação do edital de pregão eletrônico realizado no âmbito federal. Dentro dessa idéia. Quando existem condições diferenciadas. os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. o respectivo anexo. Por isso. Aberta a sessão. O marco que determina a impossibilidade de alteração da proposta escrita é o momento da abertura da sessão. 37 da Constituição Federal prescreve que a licitação se destina à observância do princípio da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa. no seu art. Por isso. estando os licitantes vinculados à última oferta registrada.. faculdade essa que cessará com a abertura da sessão.) § 4º Até a abertura da sessão. na forma escrita. 22. (b) motivo.) § 3º A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.Nas licitações para aquisições de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão. assim.O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica.666. sob pena de invalidade do ato. do artigo 24 da lei nº 8. Por isso. 2º da lei nº 10. nas licitações de bens e serviços comuns instauradas pela Administração Pública Federal. Após atingir resultados positivos. Em 7 de julho de 2002. fundamentadas no inciso II. Os atos praticados durante o pregão.520/2002. sob pena de invalidade do ato proferido. estadual ou municipal).520/2002. No intuito de redisciplinar o pregão eletrônico no âmbito da União.. o sistema de cotação eletrônica. também no pregão eletrônico haverá necessidade de motivação na desclassificação de proposta. o art. 22 A partir do horário previsto no edital. (c) conteúdo. a causa que ensejou essa desclassificação. 8) Com o advento do Decreto nº 5. tornando essa modalidade passível de ser adotada por qualquer órgão da Administração Pública (federal. a ser justificada pela autoridade competente. conforme disposto na legislação vigente. 4º do novo decreto do pregão eletrônico estabelece o seguinte: Art.) Assim. . é um procedimento administrativo formal. a Medida Provisória que regulamentava o pregão foi convertida na Lei nº 10. foi editado o Decreto nº5. (d) causa. composto pelo encadeamento de atos administrativos. do Decreto n° 5. dependem do cumprimento de alguns requisitos para a sua perfeição e validade. quais sejam: (a) agente competente. enquanto modalidade licitatória. essa modalidade foi estendida aos demais órgãos e entes da Administração Pública Federal pela Medida Provisória nº 2. O art.. de 21 de junho de 1993. demonstrando-se. (. tornou-se obrigatória.Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação.450/2005. acabando com as discussões acerca de sua constitucionalidade que então eram argüidas. o ato de desclassificação de proposta no pregão. § 2º . O sistema do pregão eletrônico deve viabilizar a motivação do ato de desclassificação das propostas. § 1º. (Grifamos.Curso de Formação de Pregoeiros 81 7) Há necessidade de motivação na desclassificação de proposta no pregão eletrônico? O pregão. como modalidade licitatória a ser utilizada pela Anatel na contratação de bens e serviços comuns. (e) forma. as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar. distrital. Inclusive.472/97. seja ele realizado na forma presencial ou eletrônica. como qualquer outro ato administrativo. contendo o motivo que determinou a exclusão da oferta do certame.450/2005. destinando-se a selecionar a proposta mais vantajosa com observância do princípio da isonomia.697/2000. 4º.450/2005 dispõe o seguinte acerca do tema: Art. com fundamento no § 1º do art. a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. que revogou o Decreto nº 3. § 3°. preferencialmente. sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. deverá ser proferido pela autoridade competente (no caso. a utilização do pregão eletrônico? O pregão foi previsto pela primeira vez na Lei nº 9.026/2000. salvo nos casos de comprovada inviabilidade. pelo pregoeiro). estarão aptos a ingressar na disputa.450/2005 assegura a qualquer interessado o direito de acompanhar o desenvolvimento do pregão eletrônico em tempo real. Os demais. Por isso. 7º do Decreto nº 5. Em prol da competitividade de certamente e. caput da Constituição da República). O primeiro deles é o edital. ou que não executem ou forneçam o objeto que lhes foi adjudicado a contento (arts. A razão determinante para a adoção preferencial do pregão eletrônico não tem como fundamento apenas o alcance da celeridade e da eficiência inerente a essa modalidade. não há possibilidade de alijar dos procedimentos licitatórios tais sociedades única e exclusivamente com base nesse fato. salvo comprovada inviabilidade de sua utilização. O segundo instrumento fornecido pelo ordenamento para o combate é a punição das empresas que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. da busca da proposta mais vantajosa. salvo nas hipóteses de caracterização de infrações à ordem econômica. preferencialmente sob a forma eletrônica. 4º. já que facilita o acesso dos interessados ao procedimento licitatório. Face o exposto. 87 e 88 da Lei nº 8. No entanto. Com essa imposição visa-se também assegurar maior segurança às licitações contra ilegalidades. por meio da internet.Curso de Formação de Pregoeiros 82 A partir da interpretação do dispositivo acima transcrito. um dos princípios que norteiam o procedimento licitatório é o da competitividade. dentro dessa idéia. caput. a exploração de atividade econômica é entregue à livre iniciativa (art. que se recusem a celebrar o contrato quando convocadas. que a administração pode buscar precaver-se das conseqüências oriundas da participação de empresas inidôneas nas licitações por meio da adequada delimitação das condições de habilitação em vista do objeto licitado (merecendo destaque as exigências pertinentes à comprovação da qualificação técnico – operacional e da regularidade fiscal) e do sancionamento daqueles que incorrem em condutas aptas a ensejar a aplicação de penalidades. será obrigatória a utilização da modalidade pregão para a contratação de bens e serviços comuns. preferencialmente eletrônico. Inclusive. com relação àquelas empresas que . adotado o pregão presencial. como regra. Contudo. especificamente quando da delimitação das condições de habilitação a serem exigidas dos interessados. será obrigatória a adoção do pregão nas licitações de bens e serviços comuns realizadas no âmbito da União. Ademais. a rigor. no âmbito da União. pode-se aferir que. Para evitar problemas oriundos da participação de empresas inidôneas nas licitações. com a concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa prévios. com base na concepção de que procedimentos eletrônicos estão menos suscetíveis a irregularidades. nesse caso. “segundo o qual a estrutura do procedimento há de ser montada e funcionar de modo a efetivamente ensejar disputa. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. somente estão impedidos de participar aqueles que não atenderem as condições estipuladas no respectivo instrumento convocatório ou que estiverem proibidos de participar de licitação. sem possuir uma atividade principal ? Como é sabido. a utilização do meio eletrônico pode propiciar um controle popular mais efetivo.520/2002). Conclui-se assim. No Brasil. tal situação deverá ser justificada nos autos do processo de contratação pela autoridade competente e . por força do art.450/2005. observado o devido procedimento administrativo. a Administração dispõe basicamente de dois instrumentos capazes de afastá-las dos certames.666/93 e art. 9) Como evitar a participação de “empresas de fachada” e daquelas que se propõem a atuar em todos os ramos. pode-se concluir que. o confronto entre os licitantes”. em última análise. Isso porque não se pode afirmar que todas as sociedades constituídas nesses termos atuem com manifesta máfe e que não cumprirão adequadamente as obrigações assumidas. o art. com relação às empresas que possuem amplo objeto social. Havendo inviabilidade de utilização do pregão eletrônico. punidas pelo CADE ou pelo Poder Judiciário. 7º da Lei nº 10. e § 1º do Decreto nº 5.170. 81. hipótese em que deverá ser adotado o pregão presencial. não é possível restringir o campo de atuação das empresas. 86. pode ingressar na sala de disputa para acompanhar o procedimento. não haverá como excluí-las do procedimento com base apenas nesse fato. Não havendo norma que discipline o assunto. apenas não participando dos lances? A adoção preferencialmente do pregão eletrônico não tem como fundamento apenas o alcance da celeridade e da eficiência inerente a essa modalidade. podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real. 10) Qual a autoridade competente para aplicar as penalidade previstas nos arts. ressalvado o disposto no § 3º do art. É evidente que ele não terá como formular propostas. o licitante que teve sua proposta desclassificada em pregão eletrônico realizado pela Administração Pública Federal pode acompanhar a fase de lances. 87. Marçal Justen Filho aduz: Na ausência de solução explicita. com vistas a alcançar a finalidade pública tutelada pela norma. ainda que não possa dela participar. 11) O licitante que teve sua proposta desclassificada em pregão eletrônico. prescreve o art. a Administração deverá verificar se existe norma que atribua expressamente a certa autoridade a competência para aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8. desse modo. Assim. especialmente no que tange ao controle popular. entende-se que tal competência será da autoridade superior (salvo na hipótese prevista no inc. têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto. propicia maiores facilidades ao exercício do controle externo. Além desses fatores.(Grifamos. contribuiu para essa imposição a idéia de que o procedimento eletrônico confere maior segurança contra as ilegalidades cometidas nas licitações e. cuja competência encontra-se prevista no seu § 3º). 7º da Lei nº 10. 7º da Lei nº 10.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002? A competência é o poder conferido pelo ordenamento a determinada autoridade para o exercício de certa atribuição.520/2002 será aquela a qual a lei ou . realizado pela Administração Pública Federal.Curso de Formação de Pregoeiros 83 possuem objeto social bastante amplo. 86 e 87 da Lei nº 8. 7º do Decreto nº 5. Se qualquer cidadão pode entrar no sítio eletrônico em que está sendo realizado o pregão eletrônico e acompanhar todo o procedimento.666/93 e no art.450/2005. da Lei nº 8.520/2002. Se não houver norma disciplinando expressamente o assunto. 87. a delegação de tais poderes para autoridades inferiores. Chega-se. Acerca do assunto. aí considerada a etapa de lances. entende-se que a autoridade competente para tanto é aquela de maior hierarquia no órgão ou entidade. mediante prévio cadastramento. o pregão eletrônico federal foi sistematizado de modo a viabilizar um controle externo mais efetivo. reputa-se que tais poderes foram atribuídos à autoridade de mais elevada hierarquia. Nada impede. se for o caso. também o licitante que teve sua proposta desclassificada terá tal direito.) Infere-se na leitura desse artigo que o pregão eletrônico poderá ser acompanhado por qualquer pessoa que acesse o sistema. ato normativo. Mas isso não significa que ele não poderá acompanhar o que está acontecendo durante a fase de lances. primeiramente. tanto pelos órgãos competentes quanto pelos cidadãos.450/2005: Art.666/93. IV do art. 7º Os participantes de licitação na modalidade de pregão. . Não haveria sentido em vedar essa possibilidade ao licitante que não foi selecionado para essa etapa. a autoridade competente para aplicar as sanções previstas nos arts.666/93 e no art. à conclusão que. 7º do Decreto nº 5. por meio da internet. em princípio. Logo. 86 e 87 da Lei nº 8. Nesse sentido. conferiu tal atribuição. na forma eletrônica. Seguindo essa idéia. tanto por ato genérico como individual. no entanto. por força do disposto no art. ainda. 520/02. Tanto é assim que o art. destinada ao julgamento específico das condições técnicas do licitante habilitado (itens 7. faz surgir a fumaça do bom direito para o licitante. quando o objeto licitado envolver. a sessão se encerrará no máximo às 15 horas e 30 minutos (já que o § 7º do art. a etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro. A rigor . A partir das 15 horas o sistema poderá encerrar a fase de lances a qualquer instante.08. em relação a esse fechamento aleatório. Conforme prescreve o § 6º do art. 1º da Lei nº 10. X. Nos parágrafos desse art.) Assim. Enquanto a disputa estiver acirrada..2006. Agravo de instrumento desprovido. o encerramento dessa fase terá lugar quando os lances tornarem-se raros. (TJDE. impossibilitando a adoção de outros. estabelece a adoção exclusiva do tipo menor preço para essa modalidade. cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital. 46. 13) É possível criar um pregão a realização de uma terceira fase. já que isso dependerá do andamento da disputa em cada pregão eletrônico realizado. a realização de uma terceira fase. da lei nº 10. a adoção do tipo técnica e preço ou melhor técnica (art.666/93). . Com base nessa definição.450/2005. DJU de 10. destinada ao julgamento específico das condições técnicas do licitante habilitado. Por isso. é interessante citar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve liminar que suspendeu o processamento de pregão no qual o edital previa a realização de terceira etapa. ele pode se encerrar antes.12 do edital). Contudo. bem assim quanto ao perigo da demora. nos quais não haja necessidade de avaliação pormenorizada de aspectos técnicos. da Lei nº 8. enviando o aviso de fechamento iminente aos licitantes . ressalte-se que. 24 do Decreto nº 5. será conveniente e oportuno que se mantenha aberta a fase de lances. o pregoeiro dará início a fase de lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. somente sendo disciplinado o procedimento que deve ser adotado pelo pregoeiro para seu encerramento (§§ 6º e 7º do art. especificidades que reclamem análise técnica.3 e 9. não há estipulação do tempo de duração dessa fase.450/2005. inc. no pregão. encaminhando aviso aos licitantes. o sistema enviará um aviso de fechamento iminente aos licitantes. Por óbvio. permitindo-se. assim. Exemplifiquemos para melhor ilustrar a questão: o pregoeiro estipula que a partir das 15 horas se iniciará o chamado encerramento aleatório.666/93. A omissão do regulamento no que tange à duração da fase de lances tem lógica.. resta claro não ser possível criar. pode-se dizer que o pregão se destina à contratação de objetos comuns. Consta na ementa do julgado: (. Acórdão nº 250056.Curso de Formação de Pregoeiros 84 12) Quanto tempo deve durar a fase de lances do pregão eletrônico realizado no âmbito da Administração Pública Federal? Qual o procedimento a ser adotado pelo pregoeiro para encerrar essa etapa do certame? Nos termos do art. destinada ao julgamento das condições técnicas dos licitantes. 4º. por meio de especificações usuais no mercado (art. 24 do Decreto nº 5. 24 está prescrito o que deve ser observado nessa etapa. de qualquer modo. não havendo mais disputa efetiva entre os licitantes. já que é aleatório. Entretanto. 24 estipula o período máximo de 30 minutos para que se de o encerramento aleatório). Deverá ser adotada alguma das modalidades da Lei nº 8.) A criação de terceira etapa do pregão. após a classificação das propostas. Inclusive. Determinado o momento a partir do qual a fase de lances poderá ser encerrada de maneira aleatória. restará afastada a possibilidade de adoção da modalidade pregão. caput. Ressalte-se que o pregoeiro. tal como técnica e preço. que deverá fixar o momento em que se iniciará o chamado “encerramento aleatório”. destinada ao julgamento das condições técnicas dos licitantes? O pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns. 24).520/02). não tem qualquer controle sobre o exato instante em que ocorrerá tal encerramento. da lei 10. Aplicando-se a norma citada ao processamento do recursos no pregão.00. será aberto o prazo de três dias para o(s) recorrente(s) apresentar(em) as razões respectivas e. devidamente informadas. Entretanto. Vale destacar que.000. os demais licitantes também terão três dias para apresentarem suas contra-razões. afastando a licitante da disputa e passando a avaliar a aceitabilidade da proposta da licitante classificada em segundo lugar.000. por si só.. 4º (. coerente se faz a aceitação dessa oferta.109 (. se o valor de R$ 190. A alegação de erro de cotação. ao disciplinar o processamento de recursos no pregão. Ao invés de registrar R$ 290. conforme determina o art. adotar uma das seguintes alternativas: convocar as licitantes remanescentes. Sobre o assunto. a Administração deverá exigir do particular o cumprimento da proposta.666/93. Assim. cumpre ao pregoeiro avaliar a exeqüibilidade da proposta mais bem classificada.Curso de Formação de Pregoeiros 85 14) Depois de encerrada a fase de lances em pregão eletrônico. nesse mesmo prazo. a Lei do Pregão não estipulou prazo de resposta aos recursos pela administração. exeqüível. 9º da Lei 10. 109. no prazo de 5 cinco) dias úteis. a qual poderá reconsiderar sua decisão.00 ser considerada aceitável. é possível dizer que a alegação de erro de digitação quando da cotação.000...520/02. portanto.520/02) ou dar o certame por fracassado e realizar nova licitação. diante celeridade característica dessa modalidade. 15) Qual o prazo que a Administração dispõe para responder os recursos do pregão? O art. sob pena de responsabilidade. Acaso o particular não cumpra a sua proposta. não parece se revelar justificativa apta para amparar sua desistência. à autoridade competente.666/93. Por outro lado.00. XVIII. Diante dessa omissão. não parece se mostrar como justificativa apta para amparar a desistência de proposta. a licitante melhor classificada envia mensagem comunicando que errou ao digitar o valor de seu ùltimo lance. se o resultado dessa análise conduzir à conclusão de que o valor de R$ 190. A primeira delas liga-se ao fato de a proposta de R$ 190. a decisão ser proferida dentro do parzo de 5 (cinco) dias úteis. incidirá subsidiariamente a disciplina prevista na Lei nº 8. pois em que pese a diferença de valores é adequada com a realidade de mercado e. qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Desse modo. por si só. . neste caso. 4º. ficando os demais licitantes desde logo intimados a para apresentar contra-razões em igual número de dias.000. inc XXIII. ou. § 4º. verifica-se que após escoarem os prazos de apresentação das razões e contra-razões recursais. Em vista disso.00 é inexeqüível. por intermédio da que praticou o ato recorrido. diante disso.000. logo após o término deste. sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.) § 4º O recursos será dirigido à autoridade superior. contado do recebimento do recurso.00 digitou R$ 190. tão-logo manifestada a intenção de recorrer. devidamente informado. outra não pode ser a conduta do pregoeiro se não sua desclassificação. Qual deve ser a decisão do pregoeiro? A solução para a situação indagada dependerá exclusivamente da exeqüibilidade da proposta final da licitante que noticia ter digitado seu último lance de maneira equivocada. que começarão a correr do término do prazo do recorrente.. o ideal é que a administração realize o julgamento dos recursos interpostos dentro do menor prazo possível. da Lei nº 10. o art. da Lei nº 8.) XVIII – declarado o vencedor. devendo. No pregão. inc. fazê-lo subir. Feitas essas considerações. estabelece: Art. solicita ao pregoeiro a desconsideração de sua proposta sem aplicação das penalidades. se as propostas estiverem válidas ou forem revalidadas (art 4º. for exeqüível. quando lhe será concedido o prazo de 3(três) dias para apresentação das razões do recurso. Verificada a aceitabilidade da oferta (exigências editalícias e preço). o pregoeiro dispõe de cinco dias úteis para reconsiderar sua decisão ou fazer as peças subirem. ainda que bastante inferior aos lances das demais concorrentes. dispõe o seguinte: Art.520/02. a Administração deverá sujeitá-lo ao sancionamento constante do art 7º da Lei nº 10.520/02 e. a qual terá mais cinco dias úteis para apreciar os recursos e decidir. para satisfatoriamente desenvolver a função de pregoeiro.. 3. 3º. Renovar. a função de pregoeiro deverá ser exercida por servidor do órgão ou entidade promotora do certame. uma vez selecionados candidatos `a função de pregoeiro.. devidamente informados.) (.. desde que viável a acumulação dessas funções e que ele reúne as características necessárias para desempenhar essa função. Ademais. bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. o pregoeiro disporá de cinco dias úteis para reconsiderar sua decisão ou fazer os recursos fazer os recursos subirem. cuja atribuição inclui. a qual terá mais cinco dias úteis para analisá-los e proferir sua decisão. por meio de decreto ou portaria. IV do art. 3º da Lei nº 10. 3º (. o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.) Por “capacitação específica” deve ser entendido o treinamento do servidor para conduzir o pregão adequadamente. PREGOEIRO 16) O presidente da Comissão Permanente de Licitação pode ser designado como pregoeiro? O art.520/02. submetêlos a treinamento. diante da incidência subsidiária do § 4º do art.. Por isto que a administração deve.555/00 (aplicável apenas no âmbito da união) exige que o pregoeiro também tenha “capacitação específica”. tendo atuado em procedimentos licitatórios promovidos pelo órgão ou entidade pública a que pretence. De acordo com o teor do inc. assim que.666/93 no pregão. não trazendo qualquer vedação à designação de servidor que seja membro de Comissão Permanente de Licitação. 109 da Lei 8. em princípio. Cite-se o entendimento de Jessé Torres Pereira Júnior: (.a autoridade competente designará. à autoridade competente. 7ª ed. dentre outras. sendo para seu exercício designados pela autiridade competente.Curso de Formação de Pregoeiros 86 Conclui-se. O dispositivo acima transcrito determina que o pregoeiro seja designado entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação.) IV. não se exigindo expressamente que possua qualificação técnica. 1060). nada impede que seja designado pela autoridade competente para exercer a função de pregoeiro. inc. 7º do Dec. Então. em cursos internos ou externos(em comentários a Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública. entende-se que tal agente público. 17) Como ocorre a designação do pregoeiro? É possível “capacitação específica” para o desempenho da função ? Qual o objetivo do princípio da segregação de funções? Tanto pregoeiro quanto equipe de apoio não ocupam cargo nem exercem mandato. 2007. O parágrafo único do art. nem mesmo àquela que ocupe a função de presidente. deverá estar familiarizado com a área de licitações.. a análise de sua aceitabilidade e sua classificação. Rio de Janeiro. em regra. . dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. IV da lei do Pregão dispõe o seguinte: Art. desde que o respectivo servidor possua capacitação suficiente para tanto. Portanto. pode-se concluir que o presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá ser designado como pregoeiro.. apenas desempenham uma função. p. o recebimento das propostas e lances. 666/93. autoridade competente pela designação dos pregoeiros e membros da equipe de apoio. Remanesce. enquanto essa ata for vigente. surge. da Lei nº 8. No primeiro. O fato de o contrato resultar do sistema de registro de preços em nada altera as regras legais vigentes para sua formalização. Nesse caso.666/93? Ao celebrar o registro de seu preço em ata. caput e § 4º. Trata-se de uma expectativa. bem como a possibilidade de substituição desse termo por instrumentos equivalentes (art. apenas o quantitativo a ser contratado. de prévia dotação orçamentária? A dotação orçamentária possibilita visualizar. a necessidade de haver a celebração de termo de contrato. também deverão ser observadas as disposições estabelecidas a partir do art. a obrigação de contratar com a Administração mediante atendimento das condições previamente estabelecidas.666/93. devendo necessariamente ser observado pela administração pública. somente será obrigatório naquelas que envolvam maiores montantes financeiros – assim considerados os valores compreendidos entre os previstos para as modalidades concorrência e tomada de preços – e naquelas das quais resultem obrigações futuras. interessante citar que o art. 62. no ato convocatório. 19) Na licitação para instituição de ata de Sistema de Registro de Preços. é obrigatória a indicação. com o objetivo de reduzir riscos de fraude ou erro. há o dever de atender a futuras e incertas convocações para celebração de contratos. responsável pelo patrimônio. nos termos do art. portanto. inclusive para as contratações oriundas de sistema de registro de preços. autoridade responsável pelo julgamento de eventuais recursos contra os atos do pregoeiro. Logo. responsável pela fiscalização do ajuste.931/01. definindo-se. no orçamento anual.Curso de Formação de Pregoeiros 87 O princípio da segregação de funções teria o condão de impedir o envolvimento de uma mesma pessoa em vários processos. 62 da Lei nº 8. 62. Inclusive. nesse momento. será possível a substituição. sendo nulo o contrato verbal. 11 do Decreto nº 3. por órgão/unidade Orçamentária. Uma vez convocado. porquanto. caput e § 4º). ordenador da unidade. atender às convocações feitas pela Administração para fornecer o produto ou prestar o serviço objeto desse registro. Então. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 18) Quando da contratação de objeto por meio do sistema de registro de preços. No segundo. também a substituição desse instrumento pela emissão de nota de empenho de despesa. Advirta-se que servidor a ser designado como pregoeiro ou membro de equipe de apoio não poderá confundir-se com a figura do ordenador da despesas. gestor de contrato. admitindo. o particular assume a obrigação de. pelo preço consignado. há a assunção de uma obrigação certa e previamente definida. para qual finalidade os dispêndios estão ocorrendo e quais os recursos financeiros (fontes da receita prevista) que irão custear essas despesas. responsável pelo almoxarifado. é expresso ao exigir que a contratação com os fornecedores registrados seja formalizada por intermédio de instrumento contratual. sendo possível a substituição desse termo por instrumento equivalente. 60 da Lei nº 8. pode-se afirmar que o termo de contrato. regulamento aplicável ao âmbito federal. mesmo os contratos resultantes do sistema de registro de preços devem ser celebrados por meio da formalização de termos de contrato. observadas as regras previstas nas normatizações internas da Administração. e que da contratação não resultem obrigações futuras. os tipos de gastos previstos para o exercício. desde que o montante envolvido não esteja compreendido entre os valores pertinentes às modalidades tomada de preços e concorrência. é sempre necessário que haja termo de contrato ou pode ser utilizado instrumento equivalente. clara é a distinção entre a natureza jurídica dos compromissos assumidos por meio do registro de preços e do contrato. . autorização de compra ou outro instrumento similar. Nos demais casos. conforme o disposto no art. dentre outras. p. A Lei de Licitações não condiciona. durante a fase interna do procedimento licitatório. ficando em aberto algumas questões: (.. Considerando a natureza de pré-contrato da ata de registro de preços. quanto ao acréscimo e manutenção do preço e demais condições” (em Sistema de Registro de Preços e Pregão. em que o licitante vencedor assume o compromisso de.. ora referida. a Administração tem o dever de verificar se haverá recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes do contrato. porque para fins do SRP cada item é um objeto autônomo e distinto. E pondera: “Limite de acréscimo contratual previsto no art. Fórum. nas condições previamente estabelecidas no ato convocatório. conseqüentemente. Nesse artigo. 400).. Nesse sentido.400 e 401). em comentários ao art. entende-se que esta poderá ser objeto de acréscimos quantitativos.) Outro fato. 65. o cálculo terá por base o valor inicial atualizado definido para o item registrado..666/93. Desta feita. 12 do Dec. Assim. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. 65 da Lei de Licitações..) b) podem ser acrescidos em 25% os quantitativos máximos definidos na Ata de Registro de Preços? A resposta a tais questões devem variar em cada caso. em se tratando de registro de preços. Embora a Administração não esteja obrigada a utilizar a ata (como também não está obrigada a contratar nas licitações comuns). É necessária e suficiente a indicação do recurso próprio para a despesa. 2003.. cada item é considerado como um objeto autônomo e distinto. acabou acolhendo e definindo limites da interpretação da norma. responde –se objetivamente ao questionamento formulado no sentido de ser obrigatória a indicação de prévia dotação orçamentária no ato convocatório da licitação.Curso de Formação de Pregoeiros 88 Dessa forma. a realização da licitação à efetiva ou à concreta disponibilidade de recursos orçamentários. de 21/06/1993. pp. e não em relação à totalidade dos itens constantes do registro. No entanto. incidindo sempre sobre o valor total do item”(ob. a ser aplicado sobre o valor total de cada item cujo preço fora registrado. Cit. É importante notar que a regra da admissibilidade do acréscimo.666/93. §§ 1° e 2° da Lei n° 8. Federal n° 3. como a necessidade de acréscimo de quantidades além do previsto inicialmente. atendendo o interesse da Administração e havendo concordância do fornecedor. foi mandada aplicar a regra do art. a celebração do futuro contrato. 65 da Lei n° 8. observados os limites percentuais estabelecidos em seu § 1°. Belo Horizonte. e não sobre o valor do contrato. uma vez convocado dentro do prazo de sua validade. (. deverá existir a respectiva previsão de recursos no orçamento para cobrir a despesa acaso decida-se implementála. no entanto. com fundamento no art. com à primeira vista pode parecer. . posto que. sendo irrelevante o fato de não existir obrigatoriedade em torno dos futuros contratos. A indisponibilidade de recursos impossibilita a própria realização do certame e.931/01: “A jurisprudência após exitação. as alterações contratuais na ata de registro de preços deverão observar o limite porcentual previsto no § 1° do art. 65. tem seu limite definido por item. 20) A Ata de Registro de Preços poderá ser objeto de acréscimos quantitativos? A ata de registro de preços decorrente do sistema de registro de preços possui força de précontrato ou contrato preliminar. celebrar o contrato com a Administração para o fornecimento do objeto. este devidamente contemplado na Lei de Orçamento Anual. considerando a existência de vários itens objeto de registro. mesmo nos casos de procedimentos licitatórios visando à instituição de atas de Registro de Preços.. estabelece que compete ao órgão participante aplicar. 86 a 88 da Lei de Licitações no curso da execução do contrato. diante da ocorrência de algumas das hipóteses previstas nos arts. Embora esse dispositivo refira-se literalmente ao órgão participante. nas relações decorrentes da operacionalização de sistema de registro de preços. 45. o particular cujo preço foi registrado se recusar injustificadamente a celebrar o contrato ou retirar instrumento equivalente. poderá fazê-la quando da abertura das propostas ou somente após a fase de lances? A LC nº 123/06 trouxe. tal fato terá que ser comunicado ao órgão gerenciador. 3º do Decreto nº 3. entre outras previsões. 86. as penalidades eventualmente cabíveis deverão ser aplicados pelo órgão/entidade contratante. Portanto. “nas licitações será assegurada. a mesma regra se aplica quando o contratado for celebrado por órgão/entidade aderente. a Administração contratante (seja esta o gerenciador participante ou carona) deve instaurar processo administrativo próprio. da LC nº 123/06. também consignem preços iguais. a fim de que este seja informado para adotar os procedimentos necessários em relação as conseqüências dessa sanção em face da ata de registro de preços. na forma do art. por exemplo. a microempresa ou empresa de pequeno porte que pretender apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.931/01. como critério de desempate. normas destinadas a impulsionar a atuação das pequenas empresas no mercado. Por outro lado. 3º. de acordo com o qual incumbe ao órgão gerenciador a “aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços”.Curso de Formação de Pregoeiros 89 21) No âmbito da Administração Pública federal. figura vulgarmente denominada “ carona”. Além disso. concedendo ao contratado oportunidade para exercer os direitos ao contraditório e à ampla defesa prévios à aplicação da sanção. no que diz respeito ao não atendimento das obrigações contraídas a partir da execução propriamente dita dos contratos. a exclusão do fornecedor da ata (art. De acordo com o art. nos termos dos arts. como. isso não se afigura verdadeiro. as eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais”. são consideradas empatadas propostas que. Portanto. preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte”. O próprio art. em seu parágrafo 4º. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 22) No pregão. “em coordenação com o órgão gerenciador”. 13 do Decreto nº 3. aí sim caberá ao órgão gerenciador a aplicação da penalidade. a LC nº 123/06 . Todavia. será competência do órgão gerenciador será competência do órgão gerenciador a aplicação de sanções. 87 e 88 da Lei de Licitações. I. além de atenderem aos requisitos técnicos fixados pelo instrumento convocatório da licitação. a fim de que este adote outras providências eventualmente devidas. é necessário que a aplicação dessa penalidade se dê em coordenação com o órgão gerenciador. A leitura isolada desse artigo pode levar o intérprete a concluir que a competência para a aplicação de sanções em contratos celebrados pelos órgãos participantes também compete ao órgão gerenciador.Em regra. conforme o caso. cometida a infração em momento preliminar à formação do contrato. No entanto. a quem compete aplicar sanções no curso da vigência da Ata de Sistema de Registro de Preço? Ao órgão gerenciador? Aos órgãos participantes? E no caso do “carona”? No âmbito da Administração Pública Federal. inc. 44 da LC nº 123/06. mostra-se necessária a observação do que dispõe o § 2º do art.931/01). No entanto. como no caso da recusa injustificada em assiná-lo ou para retirar instrumento equivalente. Entretanto. se uma vez convocado dentro do prazo de vigência da ata. inclusive instituindo privilégios a serem observados nas licitações e contratações públicas em favor delas. Esse dispositivo estabelece apenas a competência do órgão gerenciador para aplicação de sanções quando do inadimplemento do particular em relação aos compromissos assumidos com a assinatura da ata. 3º e parágrafos). conforme o caso. no pregão.Curso de Formação de Pregoeiros 90 inovou ao prever que serão consideradas empatadas aquelas propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte cujos preços sejam iguais ou até 10% superiores ao preço da proposta mais bem classificada. 45 (. Dessa sorte. prevendo.04. Ainda seu art.05. Quando verificada essa situação no pregão. Essa norma adota sistemática similar àquela sugerida quando do silêncio normativo . da LC nº 13/06. Trata-se de um “empate fictício”. inc. Havendo o empate ficto criado pela lei. a administração deverá conceder de ofício a possibilidade de exercício desse direito pela pequena empresa logo após o encerramento da fase de lances e não quando da abertura das propostas escritas. 45. Assim. cada licitante enquadrada nesse conceito declararia fazer jus aos benefícios e ao tratamento diferenciado. de 30. como sendo microempresas ou empresas de pequeno porte (art. a primeira classificada for uma empresa comum. Frise-se : o exercício dessa prerrogativa somente ocorrerá “quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte”. se dará dentro do prazo máximo de 5 minutos após o encerramento da fase de lances. devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. no pregão. a diferença de preço poderá ser de até 5% superior ao melhor preço. no Diário Oficial da União. da LC nº 123/06). Para tanto. mediante convocação do pregoeiro.07. Logo após a edição da Lei Complementar nº 123/06. Assim. qual o documento apto a comprovar o status jurídico de microempresa ou empresa de pequeno porte das licitantes? A Lei Complementar nº 123/06 se encarregou apenas de definir os requisitos a serem preenchidos para efeito de qualificação da sociedade empresária. sem sobra de dúvidas. reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte pelas Juntas Comerciais será efetuado. nos exatos limites da Lei. 45. 1º O enquadramento.. inc. 23) Para fins de exercício dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances. terá a preferência para desempatar o resultado. em seu art. Desse modo. 8º consigna expressamente que: . na falta de um documento oficial apto a identificar. que : Art. mediante arquivamento de declaração procedida pelo empresário o u sociedade em instrumento especifico para essa finalidade. 1º. I. caberia ao edital da licitação disciplinar essa forma de comprovação. 45 da LC nº 123/06: Art. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada que apresentar proposta até 5% superior a de melhor preço cotada por uma empresa comum. pode-se concluir que. o exercício do direito de preferência por microempresa ou empresa de pequeno porte. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada. 966 do Código Civil. sob pena de preclusão. conforme deixa claro o § 3º do art. deverá apresentar nova oferta com preço inferior àquela registrado na proposta inicialmente considerado como menor valor na disputa. o status jurídico de microempresa ou empresa de pequeno porte. e a princípio somente ela.. I. em 22.) § 3º No caso de pregão. terá a oportunidade de formular nova oferta mais vantajosa do que aquela (art. na forma do art. entendeu-se que. ou seja.07 foi publicada. Em sendo empregada a modalidade pregão. da sociedade simples e do empresário a que se refere o art. sugeriu-se exigir no instrumento convocatório a solicitação de uma declaração nesse sentido. a Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de registro do Comércio (DNRC) . Ocorre que. 00 e R$ 2. Isso se dá por meio da avaliação antecipada desses documentos como condição para o deferimento do registro. se das microempresas ou empresas de pequeno porte não é mais dado exigir a comprovação da condição de regularidade fiscal. 25) É possível impedir a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte em uma licitação cujo valor estimado seja de R$5. a pessoa jurídica ou a ela equiparada. os critérios eleitos pela Lei Complementar nº 123/06 para enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte se formam em função da receita bruta auferida em cada ano-calendário. que ateste o atendimento às condições fixadas pela Lei Complementar nº 123/06 para enquadramento nesse status jurídico. Em vista disso. for superior a R$240. cabe ao interessado em obter seu registro cadastral comprovar o atendimento desse requisito em momento prévio à licitação. 3º da Lei Complementar nº 123/06 prevê que: . Serão consideradas empresas de pequeno porte.000.00 para enquadramento nessas condições legais? Basicamente. por ocasião da habilitação em licitação. que ocorre em momento preliminar à licitação.00. qual seja. as disposições e efeitos contidos em seu art. Percebe-se que a Lei Complementar nº 123/06 cria uma distinção para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação às demais pessoas interessadas em contratar com a Administração Pública. é totalmente desvinculada da licitação. o empresário. consideram-se microempresas. inc.000. comprovação de regularidade fiscal.00. Ao contrário.000. em cada ano-calendário. cuja receita bruta. para efeito de inscrição em registro cadastral. mas apenas para efeito de contratação. a possibilidade. Assim. Quanto à exclusão desse regime diferenciado e favorecido.00 e igual ou inferior a R$ 2. Contudo. apenas comprovarem a necessária regularidade fiscal por ocasião da contratação e não mais na fase de habilitação. a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. conforme prescreve o art. 42 devem ser considerados plenamente vigentes. conclui-se pela impossibilidade de a Administração exigir das microempresas ou empresas de pequeno porte. 42 da Lei Complementar nº 123/06: Art 42 – Nas licitações públicas. cuja receita bruta. como regra.000. o empresário. em ano-calendário. O registro cadastral não tem finalidade e existência autônoma. 8º A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela junta Comercial.400. a partir da publicação da Lei Complementar nº 123/06. IV). 27. importa verificar o que prevê o art. o § 9º do art. com o objetivo de aferir em momento prévio as condições de habilitação da licitante. conclui-se que. especificamente em face da superação dos limites para a receita bruta em cada ano-calendário. a comprovação de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser feita por meio de certidão expedida pela Junta Comercial. 24) É possível exigir a comprovação de regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte para efeito de inscrição em registro cadastral ? A finalidade do registro cadastral consiste em permitir a substituição de grande parte dos documentos necessários para a habilitação. considerando os valores máximos de R$ 240.400. Sendo a condição de regularidade de fiscal uma das exigências para habilitação (art.000.000. atualmente.00.000. 8º da Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). menos razoável ainda parece exigir essa comprovação para efeito de inscrição em registro cadastral. Então. Diante disso. de assim desejarem. válidos e eficazes. a pessoa jurídica ou a ela equiparada. Sendo assim. é um instrumento acessório à realização de procedimentos licitatórios. for igual ou inferior a R$ 240.Curso de Formação de Pregoeiros 91 Art. Com base nisso. No caso de licitação pela modalidade pregão. ela não será de plano inabilitada.2009. além disso. tal como continua ocorrendo com as demais licitantes excluídas desse conceito legal. a Lei Complementar nº 123/2006 não veda essa conduta e. conclui-se pela inexistência de obrigatoriedade de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte que participam de licitação com restrições fiscais regularizem sua situação. prorrogáveis por igual período. do regime diferenciado e favorecido previsto por esta Lei Complementar para todos os efeitos legais. obviamente.000. cumprirá às microempresas e empresas de pequeno porte apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal. Ainda de acordo com as disposições da Lei Complementar. mesmo apresentando alguma restrição. inc XV. da Lei nº 10. o termo inicial para a concessão desse prazo corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. A interpretação se forma de modo a não ser lícita vedação à participação de microempresas ou empresas de pequeno porte em uma licitação cujo valor estimado do contrato seja de R$ 5.. 27) A Lei Complementar n° 123/06 estabelece o prazo de dois dias úteis para a regularização da documentação de regularidade fiscal.520/02.000. mesmo em face dos valores máximos de R$240. o que a Lei Complementar nº 123/06 assegura é que no caso de licitante enquadrada no conceito legal de microempresa ou empresa de pequeno porte possuir alguma restrição fiscal. Tal dever recairá apenas sobre a microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora do certame e que.00 e R$2. a declaração do vencedor acontecerá em momento imediatamente posterior à fase de habilitação. Tal como visto. segundo a Lei? . para regularização da documentação. a Administração deverá conceder o prazo de dois dias úteis. ela somente será excluída do regime previsto na Lei Complementar nº 123/06 no ano-calendário seguinte ou seja.. Havendo alguma restrição na condição de regularidade fiscal. 26) A Lei complementar nº 123/06 passou a admitir a regularização da situação fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte no curso do pocedimento licitatório. se a microempresa ou a empresa de pequeno porte contratada auferir como receita bruta valor superior a R$ 2.000. a partir de 1º. Assim.400.000. (Grifamos. e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.) 92 § 9º A empresa de pequeno porte que. tenha participado em condição irregular. assegura que o desenquadramento não implicará qualquer restrição em relação aos contratos anteriormente firmados.400. Consoante prevê essa norma. Isso porque o art 43 da mesma Lei também traz disposições específicas acerca da comprovação de regularidade fiscal por essas pessoas em procedimentos licitatórios. a seu critério. no ano-calendário seguinte.00 para enquadramento nessas condições legais. Nem poderia ser diferente.Curso de Formação de Pregoeiros Art. pois assim determina o art 4º.) Assim. “a comprovação de regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato”.00 em agosto de 2008.00. 01. pagamento ou parcelamento do débito. no ano-calendário. por exemplo. Quais documentos são considerados de regularidade fiscal. juntamente com os demais documentos habilitatórios. exceder o limite de recita bruta anual previsto no inciso II do caput deste artigo fica excluída. 3º(. todas as microempresas e empresas de pequeno porte que participam de licitações com restrições fiscais devem regularizar sua situação até final do procedimento licitatório? De acordo com o teor do art 42 da Lei Complementar nº 123/06. Em vista dessa sistemática.000. a critério da Administração Pública. Em outras palavras. 44 e 45. Por força disso.2006 e estabelece tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. . mesmo que esta apresente alguma restrição. Acerca do tema. Joel de Menezes Niebuhr aponta que: os arts. Nas licitações esse tratamento diferenciado ocorre por meio de prazo especial para comprovação de regularidade fiscal (arts. nenhuma condicionante ou mesmo remissão à necessidade de regulamentação posterior. afasta-se. são autoaplicáveis. § 1°). não podendo dispor de forma contrária à lei. qualquer cogitação acerca da necessidade de o instrumento convocatório da licitação dispor sobre o assunto. deve alcançar todos os documentos arrolados pelo art. não se visualiza. 42 e 43) e exercício de direito de preferência no caso de empate ficto criado pela lei (arts. exceto se a própria lei houver conferido discricionariedade ao agente administrativo nesse sentido.666/93 será passível de regularização. 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/06. recuse-se aplicá-las. se cabíveis”. não implicará o seu afastamento do certame (art. pelas microempresas e empresas de pequeno porte. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06 são autoaplicáveis ou sua observância nas licitações depende de previsão no ato convocatório? A Lei Complementar nº 123/06 foi sancionada em 14. haja vista que o legislador não os condicionou a qualquer regulamentação. 44 e 45). Sobre a aplicação dessas medidas nas licitações públicas. devem ser seguidas. Esse também é o entendimento que Marçal Justen Filho adota para a abrangência da expressão “regularidade fiscal”. O mesmo ocorre com os arts. A partir do exposto. na forma dos arts. a ausência de comprovação de regularidade fiscal na fase de habilitação das licitações. pode-se concluir que a expressão “Irregularidade fiscal”. Recente manifestação da área técnica do Tribunal de Contas da União confirma a aplicação dos arts. que tratam de regularidade fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte. Cometerá ilegalidade o Sr Pregoeiro caso. 29 da Lei n° 8. será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis.12. 28) As medidas previstas nos arts. Mas diferentemente do ocorre com as demais empresas. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal. a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. o que não parece ter sido o caso. irregularidades nos documentos relativos aos demais aspectos habilitatórios não autorizam a concessão de prazo para a sua regularização. 42 e 43. qualquer que seja a irregularidade constatada no rol de documentos previsto pelo art. na Lei Complementar nº 123/06. Isso porque todo ato convocatório de licitação é ato administrativo. ao afirmar que: “Tais disposições. Ou seja. vez que previstas em lei. na habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte.Curso de Formação de Pregoeiros 93 De acordo com a sistemática estabelecida pela Lei Complementar n° 123/06. para efeito de aplicação do benefício previsto nos arts. 42). para quem “a LC n° 123 não estabeleceu qualquer restrição e pode-se presumir que todos os requisitos de regularidade fazendária podem ser submetidos ao regime de benefício”. que versam sobre o direito de preferência. prorrogáveis por igual período. 29 da Lei de Licitações. Da redação atribuída a esses dispositivos contata-se que a possibilidade de regularização restringe-se apenas a eventuais vícios de documentos pertinentes à regularidade fiscal. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal. cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. ainda que não previstas no instrumento convocatório. (Art. para a regularização da documentação. 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/06. no decorrer do certame. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06 pela Administração Pública Federal. 43. pagamento e parcelamento do débito. desde a divulgação do edital com anexo.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica. . 2. incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.Curso de Formação de Pregoeiros 94 ANEXO V ROTEIRO PRÁTICO (PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO) Para se ter acesso ao sistema eletrônico. para imediato bloqueio de acesso. . não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha.pela Internet .Até a abertura da sessão. pessoal e intransferível. . 3. dos membros da equipe de apoio e dos licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. no dia. o horário de Brasília. . do pregoeiro.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. exclusivamente por meio do sistema eletrônico.O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. O processamento e julgamento de licitações na modalidade pregão eletrônico são realizados observando a seqüência dos seguintes procedimentos: 1. . para todos os efeitos. inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.a perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema.O credenciamento faz-se pela atribuição de chave de identificação e de senha. se for o caso. ainda que por terceiros.Todos os horários observarão.Após a data e hora marcadas para abertura da sessão. abertura da sessão pública pelo pregoeiro . . a fase de recebimento de propostas. automaticamente.com a utilização de sua chave de acesso e senha. . onde também poderá informar-se a respeito do funcionamento e do regulamento do sistema. .O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva. . com descrição do objeto e o preço ofertado somente até a data e hora marcadas para abertura da sessão. encerrar-se. o licitante deve dispor de chave de identificação e de senha pessoal. encaminhamento das propostas. . os licitantes podem retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. para acesso ao sistema eletrônico. e receber instruções detalhadas para correta utilização desses dispositivos. horário e local estabelecidos. Distrito Federal. obtidas junto ao provedor do sistema. credenciamento prévio perante o provedor do sistema eletrônico da autoridade competente do órgão promotor da licitação. 11. prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.Após comando do pregoeiro informando o período de tempo a transcorrer.O oferecimento de lances é sucessivo. e deve sempre ser inferior ao último ofertado pelo próprio licitante. pelo sistema. . registrado pelo sistema. do valor do menor lance registrado pelo sistema. . das propostas classificadas e que participarão da fase de lances. encaminhamento de lances pelos licitantes exclusivamente por meio do sistema eletrônico. em campo próprio do sistema eletrônico.Não se admite negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances.Curso de Formação de Pregoeiros 95 4. 5. .Terminada a etapa de lances da sessão pública.Só participarão da fase de lances as propostas classificadas. o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e. contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso. conclusão da fase de lances.A desclassificação da proposta de licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances. . manifestação da licitante. findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. ordenação automática. após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos. 9. pelo sistema eletrônico.O licitante será informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. .É desclassificada a proposta que não atender a todas as exigências estabelecidas no ato convocatório para apresentação das propostas.Não são aceitos dois ou mais lances iguais. na ordem de classificação. . assim sucessivamente. . para que seja obtida melhor proposta. pelo pregoeiro.Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias. até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. . podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8. 10. encerramento da etapa de lances ou etapa competitiva da sessão pública por decisão do pregoeiro. aleatoriamente determinado.A negociação será realizada por meio do sistema. . . .O licitante será informado. o pregoeiro pode encaminhar. após classificadas e ordenadas as propostas. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. após encerrada a etapa de lances ou etapa competitiva. . 7. .É vedado ao licitante. 6. análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório. quando da inclusão de sua proposta no sistema. início da fase competitiva ou fase de lances. inserir qualquer elemento que possa identificá-la. . em tempo real. de forma imediata e motivada. encerrada a sessão pública. deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada. 16. deverão ser apresentados inclusive via fax.Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF. concluída a análise da proposta classificada em primeiro lugar. . o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado. qualquer licitante pode. quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação.O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. devem ser aguardados os seguintes prazos: . 14. que começa a contar do término do prazo do recorrente. mediante despacho fundamentado. realizado para o sistema de registro de preços.Em caso de recurso. . . 17.Os documentos e anexos exigidos. encerrada a fase da proposta e da documentação. o pregoeiro procederá ao exame da documentação respectiva. a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. observado o preço da proposta vencedora. com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. divulgação do resultado do pregão na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes.Para fins de habilitação.No pregão.O pregoeiro somente pode efetuar a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor. esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico. durante a sessão pública.No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços.3 dias para juntada das razões do recurso. . . 15. registrado em ata e acessível a todos.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer. na forma eletrônica. em campo próprio do sistema. a autoridade competente pode adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório. . e constatado o atendimento às exigências fixadas no edital. importará na decadência desse direito. no prazo definido no edital. será declarado o licitante que ofertou a melhor proposta e mais vantajosa para Administração. . após decidido e constatada a regularidade dos atos praticados. caso algum licitante manifeste a intenção de interpor recurso. .3 dias para os demais licitantes que quiserem impugnar o recurso porventura interposto.No julgamento da habilitação e das propostas. caso nenhuma licitante declare a intenção de interpor recurso. inclusive quando houver necessidade de envio de anexos. 13. declarado o vencedor. dos documentos e sua validade jurídica. respeitada a ordem de classificação. . . após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na Internet para acesso livre de todos os licitantes e da sociedade. quando remetidos via fax. manifestar sua intenção de recorrer. 12.Curso de Formação de Pregoeiros 96 . . atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. nos prazos estabelecidos no edital. Curso de Formação de Pregoeiros 18. . homologado o processo licitatório. 97 19. encaminhamento do processo licitatório para homologação pela autoridade competente. o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital. Para realizar a transferência do edital. Os fornecedores que já tiverem efetuado o download do edital.br . .É uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União.O.Preencher os campos de número de Pregão.Clicar em PRODUÇÃO . 1.br .Como proceder para cadastrar um Pregão Eletrônico – transferência do edital para o Portal Comprasnet e inclusão do aviso no SIASG/SIDEC? R . receberão um e-mail. deverão ser efetuadas no SIDEC > EVENTO > INCLUI/ALTERA EVENTO. O edital corrigido irá sobrepor o edital anteriormente incluído.Inicialmente transferir o arquivo que contém o edital do Pregão. utilizando os eventos de ALTERAÇÃO.comprasnet.Curso de Formação de Pregoeiros 98 ANEXO VI PERGUNTAS E RESPOSTAS (SÍTIO DO COMPRASNET) 1 .Clicar em INCLUSÃO DE EDITAL. para o sítio www.Em que casos não se pode utilizar a modalidade de licitação Pregão? R .1 .No menu SERVIÇOS do GOVERNO.Clicar na opção SIASG .Após a publicação do aviso no D. se a data da publicação do evento ocorrer no máximo até a data da abertura da sessão pública.gov. valor de referência de cada item.Acessar o sítio https://www. e-mail para contato. selecionar SIASGWeb > SIDEC > AVISO . incluir o aviso de licitação do Pregão no SIASG /SIDEC para publicação do aviso no Diário Oficial da União e divulgação no Portal Comprasnet. Os eventos de ALTERAÇÃO e ADIAMENTO somente serão refletidos no Comprasnet. deverão ser realizados os procedimentos abaixo: .PREGÃO ELETRÔNICO – PROCEDIMENTOS COMUNS 1. locações imobiliárias e alienações em geral.Clicar em INCLUI/ALTERA AVISO . data e hora da abertura da sessão pública. .2 .Clicar em PRODUÇÃO . informando que existe uma nova versão disponível.Acessar o sítio https://www. por meio de especificações usuais no mercado. o pregoeiro deverá incluir o edital corrigido.Para contratação de obras e serviços de engenharia não comuns.gov. Para incluir o aviso.Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO .Clicar na opção SIASG . Após divulgado.comprasnet. automaticamente enviado pelo sistema. selecionar SIASGWeb > SIDEC > AVISO . Em seguida.O que é Pregão Eletrônico? R .gov.Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO .U e divulgação no Comprasnet. 1. deverão ser realizados os procedimentos abaixo: . ADIAMENTO ou SUSPENSÃO.3 . as alterações no aviso que se fizerem necessárias. caso seja necessário alterar/retificar o edital. conforme as orientações acima.comprasnet. Para que o evento de SUSPENSÃO seja refletido no .Preencher os campos de número de Pregão. Municípios e Distrito Federal.br. etc. Estados. anexar o arquivo do edital compactado e clicar em TRANSFERIR. cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital.No menu SERVIÇOS do GOVERNO. indicar se a proposta possui ou não anexo. com as correções do edital (itens).Um fornecedor Pessoa Física.br .comprasnet. independente da data da abertura da sessão pública.5 .8 . bem como a decisão da Unidade.6 . 1. será definida e publicada nova data para realização do certame. Os fornecedores que já tiverem efetuado download do edital. O pedido de impugnação. informando que existe uma nova versão do edital.Clicar na opção SIASG .Como proceder. 1. bem como a decisão da Unidade. 1. existe(m) item(ns) com informações incorretas? R – O pregoeiro deverá acessar o Comprasnet e transferir novamente o edital com as devidas alterações. no endereço indicado no edital. deverão ser incluídos no sistema.U.Clicar em PRODUÇÃO .gov.Qual é o prazo para se solicitar a impugnação do edital? R . deverá decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas antes da abertura da sessão pública. pode participar de Pregão Eletrônico? R – Tanto a pessoa jurídica como a pessoa física. Se for acolhida a impugnação contra o ato convocatório. antes da data e horários previstos para abertura da sessão pública e estarão disponíveis no Portal Comprasnet em Acesso Livre > Pregões > Agendados.Qual é o prazo para se solicitar esclarecimentos sobre o edital? R . no dia seguinte. para um determinado Pregão? R – Será necessário realizar os procedimentos abaixo: . 1. auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital.4 . O pregoeiro. qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica. podem participar de Pregão Eletrônico. O sistema excluirá as propostas que foram enviadas pelos fornecedores. O pedido de esclarecimento e sua resposta.9 .7 . para consulta dos fornecedores e da sociedade. selecionar SIASGWeb > SIDEC > AVISO > Consulta Retirada do Edital 1. opção Evento.O. exclusivamente por meio eletrônico via internet.Como proceder para cadastrar uma Empresa Estrangeira (sem CNPJ) para participar do Pregão? R – Inicialmente.Curso de Formação de Pregoeiros 99 Comprasnet. O evento será publicado no D.Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. obrigatoriamente o Pregão deverá estar na situação de Agendado. antes da data e horários previstos para abertura da sessão pública e estarão disponíveis no Portal Comprasnet em Acesso Livre > Pregões > Agendados. para consulta dos fornecedores e da sociedade. disponível. solicitando o cadastramento (login e senha) no Portal Comprasnet. a EMPRESA ESTRANGEIRA (sem CNPJ) deverá encaminhar e-mail ao ÓRGÃO / UNIDADE licitante.Acessar o sítio https://www. receberão um e-mail.Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO . deverão ser incluídos no sistema. automaticamente enviado pelo sistema. até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Será necessária nova contagem de tempo (no mínimo 8 dias úteis) para a abertura da sessão pública do Pregão. e incluir evento de Alteração. até as 16h do dia anterior à data e hora definidas para a abertura da sessão pública. em seguida acessar o SIASG/SIDEC. informando . 1.Como proceder para consultar os fornecedores que realizaram download do edital. quando é verificado que no edital.No menu SERVIÇOS do GOVERNO.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro. Realizados. 1. conforme a legislação. .br . PERFIL DO PREGOEIRO e/ou APOIO. Pendentes de Recurso/Adjudicação/Homologação? R – Será necessário executar os procedimentos abaixo: . país. Cidade. A documentação do fornecedor estrangeiro. após receber o e-mail do fornecedor da EMPRESA ESTRANGEIRA (sem CNPJ) deverá executar os procedimentos abaixo: . qual a situação (fase) e selecionar a UF ou a UASG ou Número do Pregão ou Data de inicio do envio da proposta ou Início da sessão pública e clicar em OK.comprasnet.No menu SERVIÇOS do GOVERNO. será verificada pelo pregoeiro na fase de Habilitação do Pregão.No menu SERVIÇOS do GOVERNO. e-mail e telefone (informar código do país e código de área).Acessar o sítio https://www. já cadastrados no sistema. Após a confirmação. bem como as orientações para participação em Pregão Eletrônico.Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO .Curso de Formação de Pregoeiros 100 obrigatoriamente os seguintes dados da empresa: nome.Preencher os dados do fornecedor (Nome da Empresa. um e-mail (em português e em inglês) para o fornecedor da Empresa Estrangeira informando o LOGIN e SENHA para acesso ao Comprasnet.Clicar em PRODUÇÃO . podem ser alterados? R .br . Telefone) e "CONFIRMAR". Em Andamento. cidade.Selecionar PREGÕES . clicar em PREGÃO > EQUIPE DO PREGÃO .gov.12 . endereço.Marcar o tipo do Pregão.br .gov.Acessar o sítio http://www. País.10 . se é SRP ou não.Como proceder para consultar Pregões na situação: Agendados.Os dados do pregoeiro e equipe de apoio. EM ANDAMENTO. NÚMERO DA PORTARIA e DATA DO DOCUMENTO de designação) . E-mail.Informar CPF e SENHA .Clicar em "PRODUÇÃO" .gov.Clicar na opção SIASG .comprasnet.comprasnet.gov.Sim.Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO . se Eletrônico ou Presencial.Escolher em qual situação se encontra o Pregão.Clicar em INCLUIR e informar os dados dos servidores A equipe cadastrada será válida para todos os Pregões a serem realizados pela UASG.Clicar na opção "SIASG" . clicar em PREGÃO > EQUIPE DO PREGÃO . O usuário do Órgão / Unidade licitante. 1. realizar os procedimentos abaixo: .Clicar em "SERVIÇOS DO GOVERNO > PREGÃO > CADASTRO DE FORNECEDORES ESTRANGEIROS > INCLUIR FORNECEDOR" . deverão ser executados os procedimentos abaixo: . selecionar o servidor e modificar os dados necessários (NOME.Acessar o sítio http://www.Clicar em ACESSO LIVRE .Clicar em PRODUÇÃO . 1.Clicar na opção SIASG .Quais são os procedimentos para cadastramento do pregoeiro e da equipe de apoio que irá operar o Pregão? R – Após serem designados pela Autoridade Competente.comprasnet.Clicar em ALTERAR. se AGENDADOS. o sistema enviará automaticamente.Acessar o sítio https://www.11 . Endereço.br . Para isso. REALIZADOS ou PENDENTES DE RECURSO/ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO. os fornecedores poderão encaminhar ou excluir suas propostas.14 . tendo como prazo limite o horário informado no sistema para abertura da sessão pública.Acessar o sítio https://www. 1.Clicar em PRODUÇÃO . O servidor cadastrado poderá ser INATIVADO.O que é item deserto? R – É item que não recebeu nenhuma proposta de fornecedor.Ao tentar operar um Pregão.Qual é o prazo para a vincular o pregoeiro e a equipe de apoio. ao Pregão? R .Clicar na opção SIASG . por não ter recebido nenhuma proposta. . em "Acesso Livre > Pregões > Consulta ATA". no menu Serviços do Governo. é possível alterar o valor de referência do Pregão através da opção VINCULAR EQUIPE DE PREGÃO. não é exibida a opção Pregão.É o Pregão cujos itens não receberam nenhuma proposta de fornecedores. 1.Até a data/hora definida para abertura da sessão pública. que estará disponível no Comprasnet. trata-se de PREGÃO DESERTO.U e encerra-se automaticamente na data e hora marcadas para a abertura da sessão pública. antes do pregoeiro iniciar a operação do Pregão. No momento da abertura da sessão.O que é Pregão Deserto? R .O pregoeiro e/ou equipe de apoio já cadastrado pode ser excluído do sistema? R . .Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO . A equipe responsável por conduzir o Pregão – pregoeiro e equipe de apoio – poderá ser alterada até o momento definido para abertura da sessão pública. contados da publicação do aviso. clicar em PREGÃO > EQUIPE DO PREGÃO .Não. ou seja.Qual é o período em que os fornecedores poderão encaminhar propostas? R .O período inicia-se após a publicação do aviso no D. o sistema exibirá mensagem informando que o "Pregão não poderá ser operado".comprasnet.13 . ele deverá excluir essa proposta e enviar uma nova proposta.Clicar em ALTERAR.16 . O edital fixará prazo não inferior a 8 dias úteis.19 .Deverá ser realizada após a publicação do aviso no Diário Oficial da União e divulgação no Portal Comprasnet.Enviar o resultado para o SIASG/SISPP.15 .O.gov. 1. exclusivamente por meio do sistema eletrônico. pois o sistema irá. como item cancelado. mas NÃO PODERÁ SER EXCLUIDO. O pregoeiro não necessitará realizar nenhum outro procedimento operacional.No menu SERVIÇOS do GOVERNO. selecionar o servidor e marcar a caixa INATIVAR PESSOA 1.Curso de Formação de Pregoeiros 101 1. 1. automaticamente: . Para realizar a inativação de um servidor deverão ser executados os procedimentos abaixo: . para os interessados prepararem suas propostas.Como proceder para realizar a alteração do Valor de Referência (estimado)? R .18 .Gerar a Ata do Pregão Deserto. Durante esse período. 1. Como proceder? R – Deverá ser realizado contato com o Cadastrador Parcial da Unidade para verificação de perfil (de pregoeiro) de acesso ao sistema.br . isto é.17 . Se o fornecedor desejar substituir uma proposta já enviada. ao clicar em "OPERAR". Importante: não haverá necessidade de Adjudicação e Homologação. o sistema solicitará a definição do tempo de iminência no intervalo de 01 a 60 minutos. o item foi encerrado antes da exclusão do lance.Fase de Lances 2. todos os itens já foram encerrados. o sistema exibe mensagem informando que não é possível abrir o item para lances porque existe proposta selecionada.Na fase de lances. Como proceder? R .Em Pregões Eletrônicos com mais de 100 (cem) itens.2 .Não. 2. forem encerrados.2 .O que é encerramento aleatório? R . o item entrará em encerramento aleatório. os fornecedores que tiveram suas propostas classificadas. Os que excederem.Os fornecedores que tiveram suas propostas desclassificadas na fase de análise de propostas poderão participar da fase de lances? R . ou seja. os itens já estão no encerramento aleatório.2. Terminado esse tempo.2. todos os itens do Pregão? R . O cancelamento de uma desclassificação de proposta somente poderá ser realizado na fase de análise de proposta.6 . Apenas um item permanece na situação de "suspenso". Entretanto.O que é tempo de iminência? R . 2. no intervalo de 01 a 30 minutos. pode-se cancelar a desclassificação de uma proposta feita na fase de análise de propostas? R . 2.Tempo. devendo o pregoeiro iniciar a fase de aceitação.O sistema permite abrir para lances.Na fase de lances.1. um fornecedor encaminhou um lance incorreto e o mesmo entrou em contato com o pregoeiro solicitando a exclusão desse lance. o item passa para a situação de "encerrado". ao fornecedor que não honrou o lance ofertado.2. Cabendo penalidades e sanções previstas na legislação.1.Não.2.1 .5 . se o fornecedor não for honrar o lance ofertado.Curso de Formação de Pregoeiros 2 . 2. clicar novamente no botão Confirma início de lances para o item. 2. Só participarão da fase de lances.2. Vale ressaltar que a proposta somente deverá ser selecionada para fins de desclassificação.Não havendo tempo hábil para tal exclusão.Na fase de análise de propostas.PREGÃO ELETRÔNICO 2. Após o encerramento aleatório.4 . definido aleatoriamente pelo sistema. quando se clica no botão "Confirma início de lances para o item". Como proceder? R .1 . 2. o item é automaticamente encerrado pelo sistema. 2. deverão ser abertos à medida que os itens abertos anteriormente.Deve-se utilizar o botão LIMPAR para retirar a seleção da proposta previamente selecionada e em seguida. Decorrido esse prazo. deve-se rejeitá-lo na fase de aceitação.2.Fase de Análise de Propostas 102 2.1 . antes da abertura do item para lances. o pregoeiro poderá abrir simultaneamente até 100 (cem) itens. e iniciar negociação com próximo fornecedor melhor classificado. simultaneamente.2 .3 .Na fase de lances.Quando o pregoeiro acionar a função ENCERRAR ITEM. Como proceder para passar para a fase de aceitação? . Curso de Formação de Pregoeiros 103 R - Para passar para a fase de aceitação todos os itens devem estar na situação de "encerrado". Então esse item "suspenso" deverá ser encerrado e se for o caso, cancelado na fase de aceitação. 2.2.7 - Pode-se cancelar item na fase de lances? R - Não. Os itens do Pregão Eletrônico só poderão ser cancelados a partir da fase de aceitação. 2.2.8 - Se ocorrer interrupção do fornecimento de energia durante a fase de lances, como proceder? R - No caso de desconexão do pregoeiro, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. O pregoeiro poderá tentar acesso em outro ambiente onde haja energia elétrica, podendo suspender o pregão temporariamente, se julgar necessário. Ele poderá enviar aviso aos fornecedores explicando o problema, ou se preferir poderá aguardar o retorno da energia elétrica para esclarecer o ocorrido. 2.3 - Fase de Aceitação 2.3.1 - Como proceder para solicitar o envio de amostras quando necessário? R – As amostras devem ser solicitadas na fase de aceitação. Para isso, o pregoeiro deverá suspender o Pregão temporariamente. Será necessário informar o motivo da suspensão, bem como a data e o horário previstos para a reabertura. Ao confirmar a suspensão, o sistema enviará automaticamente, e-mail aos fornecedores participantes, informando-os sobre o fato. Será disponibilizado no sítio do Portal Comprasnet, na opção "Acesso Livre" no campo "informações do Pregão" a situação de "Suspenso". É importante lembrar que o edital deverá explicitar quais são os itens para os quais será exigido o envio de amostras. 2.3.2 - Na fase de aceitação, uma proposta aceita poderá ser recusada? R - Sim. Para isso, o pregoeiro deverá selecionar novamente o fornecedor que teve a proposta aceita, informar justificativa no campo "Observações" e clicar no botão "Recusar Proposta". 2.3.3 - Na fase de aceitação, uma proposta recusada poderá ser aceita? R - Sim. Para isso, na tela principal de aceitação, o pregoeiro deverá clicar no número do item, selecionar novamente o fornecedor, informar a justificativa no campo "Observações" e clicar no botão "Aceitar Proposta". 2.3.4 - Como proceder para enviar mensagem, via chat, a um fornecedor específico e em seguida, visualizar sua resposta? R - No janela do chat, ao selecionar "todos", a mensagem será enviada para todos os fornecedores, no entanto, eles não poderão encaminhar resposta ao pregoeiro. Ao selecionar um fornecedor específico, a mensagem enviada será visualizada por todos, mas apenas o fornecedor selecionado, terá como responder ao pregoeiro. Importante: ao selecionar outro fornecedor para troca de mensagem, o fornecedor anteriormente selecionado terá o chat fechado para resposta, portanto se o pregoeiro desejar receber resposta de um determinado fornecedor, sua identificação deverá permanecer selecionada. 2.3.5 - Terminada a fase de lances, foi constatado que o único item do Pregão, recebeu proposta acima do valor de referência. Como proceder para cancelar o Pregão? R – O pregoeiro deverá cancelar o item na fase de aceitação, abrir/fechar prazo para intenção de recurso, encerrar a sessão pública e homologar o Pregão. Curso de Formação de Pregoeiros 2.4 - Fase de Habilitação 104 2.4.1 - Na fase de habilitação, como proceder se o fornecedor aceito não puder ser habilitado? R – Inicialmente, o fornecedor deverá ser inabilitado. Para isso, selecionar o fornecedor, informar justificativa e clicar no botão Inabilitar Proposta. Desse modo, o item voltará para a fase de aceitação, onde o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta para ser aceita e posteriormente, ser habilitada. Não existindo nenhuma proposta para ser aceita e/ou habilitada, o item deverá ser cancelado, na fase de aceitação. 2.5 - Manifestação de Intenção de Recurso 2.5.1 - O fornecedor que teve sua proposta desclassificada, na fase de análise de propostas, também poderá registrar sua intenção de recurso? R - Sim. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Se a intenção de recurso for aceita, lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 2.6. Adjudicação 2.6.1 - Na fase de adjudicação, como proceder para cancelar a adjudicação de um fornecedor e adjudicar outro? R – Para cancelar a adjudicação do fornecedor, deve-se selecionar esse fornecedor, informar justificativa em campo específico e clicar no botão Cancelar Adjudicação. Será necessário utilizar a opção Voltar Fase / Ata Complementar, que retornará o item para a fase de aceitação para iniciar os procedimentos operacionais para o próximo fornecedor classificado. 2.6.2 - Na fase de adjudicação, como proceder se todos os itens do Pregão estão cancelados? R - Como todos os itens estão cancelados, o sistema não permitirá realizar a adjudicação, bastando portanto, realizar a homologação do Pregão. 2.6.3 - Como visualizar as datas de Adjudicação e Homologação do Pregão? R - Para realizar a verificação das datas de adjudicação e/ou homologação, deverá ser consultada a ATA DO PREGÃO, através do sítio http://www.comprasnet.gov.br, opção ACESSO LIVRE > PREGÕES > CONSULTA ATA . No rodapé da ata estará disponível os TERMOS DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO, onde será possível visualizar data e hora em que foram realizadas a Adjudicação e a Homologação. 2. – Homologação 2.7.1 - Homologado o Pregão Eletrônico, qual é a próxima atividade a ser realizada para publicação do resultado no D.O.U? R – A Unidade deverá realizar a publicação do Evento de RESULTADO DE JULGAMENTO, via SIASG > SIDEC > EVENTO > INCLUI/ALTERA EVENTO. Curso de Formação de Pregoeiros 105 2.7.2 - Um item cancelado, deverá ser homologado? R – Sim, pois a ação da Autoridade Competente em homologar o item cancelado, valida o ato praticado pelo pregoeiro. 2.8. Ata 2.8.1 - Como proceder para consultar Atas de Pregões e os Termos de Adjudicação e Homologação? R – Será necessário realizar os passos abaixo: - Acessar o sítio https://www.comprasnet.gov.br - Clicar em ACESSO LIVRE - Selecionar PREGÕES - Clicar em CONSULTA ATA - Marcar o tipo do Pregão, se Eletrônico ou Presencial, se é SRP ou não, qual a situação (fase) e selecionar a UF ou a UASG ou Número do Pregão ou Data de inicio do envio da proposta ou Início da sessão pública e clicar em OK - No rodapé da ata estão disponíveis botões para acesso aos Termos de Adjudicação e Homologação. 2.8.2 - Por que na consulta RESULTADO POR FORNECEDOR, disponível no rodapé da ata do Pregão, o campo "Total do Fornecedor", é exibido "zerado"? R – Porque nas totalizações são ignorados os itens cujo critério de julgamento seja por maior desconto, ou seja, itens por desconto não são totalizados na consulta RESULTADO POR FORNECEDOR. 2.9 - Retorno de Fase / Ata Complementar 2.9.1 - Para que serve a opção Voltar Fase / Ata Complementar? R - Essa opção permite ao pregoeiro alterar resultados ou eventualmente corrigir erros praticados, em relação a um ou mais itens do Pregão Eletrônico, depois de encerrada a sessão pública, por decisão de recurso ou por motivo próprio, devidamente justificado no sistema. Será agendada nova sessão pública para os itens que se fez necessário o retorno de fase, fixando dia e horário para a reabertura. O sistema irá gerar a Ata Complementar, para registrar os novos resultados, sem perda das informações iniciais. Para cada novo reagendamento da sessão pública, será gerada uma Ata Complementar contendo o registro dos eventos ocorridos em decorrência do retorno de fase. O sistema só permitirá agendar a reabertura da sessão pública para 24 (vinte e quatro) horas após a data em que se está realizando o retorno de fase. Será enviado e-mail a todos os fornecedores participantes do Pregão, informando data/hora para a reabertura da nova sessão pública e a fase em que se estará retornando. 2.9.2 - A utilização da opção Voltar Fase / Ata Complementar, do Pregão Eletrônico, será possível a partir de quais fases? R - A partir das fases de: aceitação, habilitação, intenção de recurso e juízo de admissibilidade. Não será possível o retorno às fases de análise de propostas e de lances. 2. – Eventos 2.10.1 - Quais são os procedimentos para realizar o EVENTO DE SUSPENSÃO ? R - Utilizar a transação SIASG > SIDEC > EVENTO > INCLUI / ALTERA EVENTO O Comprasnet excluirá todas as propostas existentes.5 . comunicando esse evento. ou seja. 2. O evento de Reabertura de Prazo permite também fazer alterações no item.Utilizar a transação SIASG > SIDEC > EVENTO > INCLUI / ALTERA EVENTO O evento de "Reabertura de Prazo" deverá ser utilizado para reagendar um Pregão que sofreu evento de suspensão. comunicando o evento de suspensão. NÃO SERÃO EXCLUÍDAS DO COMPRASNET). excluindo o Pregão e todas as propostas existentes. Como o evento de suspensão excluiu as propostas recebidas. incluirá as alterações e reagendará o Pregão.10. comunicando esse evento. O Comprasnet enviará e-mail aos fornecedores que encaminharam proposta.Quais são os procedimentos para realizar o EVENTO DE ALTERAÇÃO? R .: O SIASG permite evento de suspensão a qualquer tempo.2 . haverá necessidade do encaminhamento de novas propostas pelos fornecedores. comunicando esse evento. serão mantidas. .3 . esse evento só reflete no Comprasnet se a sessão pública do Pregão não tiver sido aberta para operar.Quais são os procedimentos para realizar os EVENTOS DE REVOGAÇÃO e ANULAÇÃO? R . OBS. quando o Pregão sofrer evento de suspensão. independente da data da abertura das propostas.10. o Pregão é reagendado automaticamente no Comprasnet. Quando é feito o evento de reabertura de prazo. O Comprasnet enviará e-mail aos fornecedores que encaminharam propostas.10. haverá necessidade do encaminhamento de novas propostas pelos fornecedores. O Comprasnet enviará e-mail aos fornecedores que encaminharam propostas. 2. Esse Pregão excluído através do evento de suspensão só será reagendado automaticamente no Comprasnet.Utilizar a transação SIASG > SIDEC > EVENTO > INCLUI / ALTERA EVENTO Reflete no Comprasnet. entretanto. O Pregão será REAGENDADO automaticamente no Comprasnet (as propostas até então já enviadas pelos fornecedores. excluindo todo o Pregão se o mesmo estiver nos AGENDADOS (não aberto para operar). O Comprasnet enviará e-mail aos fornecedores que enviaram proposta.Quais são os procedimentos para realizar o EVENTO DE REABERTURA DE PRAZO? R . independente da data da abertura das propostas. 2. mesmo após a data de abertura das propostas. desde que o referido evento seja "refletido" no Comprasnet.Curso de Formação de Pregoeiros 106 O Evento de Suspensão reflete no Comprasnet. 2.Quais são os procedimentos para realizar o EVENTO DE ADIAMENTO? R . porém obrigatoriamente o Pregão deverá estar na situação de AGENDADOS.Utilizar a transação SIASG > SIDEC > EVENTO > INCLUI / ALTERA EVENTO O Evento de Adiamento reflete no Comprasnet nos Pregões Agendados.4 . caso esse evento seja publicado ATÉ a data da abertura das propostas. após publicação do evento de REABERTURA DE PRAZO do mesmo. caso esse evento seja publicado ATÉ a data da abertura das propostas.Utilizar a transação SIASG > SIDEC > EVENTO > INCLUI / ALTERA EVENTO O Evento de Alteração reflete no Comprasnet nos Pregões Agendados. mas dessa vez os fornecedores não recebem e-mail comunicando tal evento.10. Como o evento excluiu as propostas recebidas. o Pregão não pode estar em ANDAMENTO. O Comprasnet enviará email automático aos fornecedores. Diretora do DLSG – Departamento de Logística e Serviços Gerais. Nesse momento. bem como na tela do fornecedor serão identificados pelo símbolo de % (percentual) na cor vermelha. o Dirigente da Unidade deverá encaminhar ofício ao Ministério do Planejamento. Telefone da Unidade) e solicitando a realização do cancelamento da homologação do Pregão. inclusive quanto à negociação durante a fase de aceitação das propostas. . Essas informações subsidiarão o contrato e o empenho junto ao fornecedor. valor unitário.Departamento de Logística e Serviços Gerais / Sec. Loreni Foresti. Anexado ao ofício: .Valor de referência. o resultado será encaminhado automaticamente para o sistema de preços praticados . inclusive quanto ao valor estimado.Encaminhar cópia do edital na íntegra (completo). Nesse caso. O edital deverá explicitar os novos procedimentos para que não paire dúvidas ao fornecedor. na tela do pregoeiro.PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SISRP) 107 3. Número do Pregão.Data de assinatura da ATA. no procedimento de inserção de itens (código do material ou serviço). inclusive os itens que não deseja aderir.Informar todos os itens com os respectivos códigos do CATMAT (Catálogo de Material) ou CATSER (Catálogo de Serviço). da SESSÃO PÚBLICA. . . registrará como resultado o maior percentual de desconto obtido e o valor estimado para o item. . que nesse caso específico (maior desconto) será de conhecimento do fornecedor. Após a realização da homologação. solicitando a inclusão do aviso no SIASG/SIDEC. de Logística e Tecnologia da Informação. Os demais procedimentos.Como proceder para realizar um Pregão por MAIOR DESCONTO ? R – É importante saber que não é o Pregão que é por MAIOR DESCONTO e sim o item. para o Ministério do Planejamento. Os itens cujo critério de julgamento tenha sido o de MAIOR DESCONTO.SISPP.Curso de Formação de Pregoeiros 3 . mantêm-se inalterados. Esplanada dos Ministérios. ofertados a partir do valor de referência informado. deverá ser assinalado qual o critério de julgamento a ser adotado para o item (maior desconto / menor preço). Loreni Foresti no endereço: Esplanada dos Ministérios. O sistema exibirá tanto o percentual de desconto ofertado como o valor estimado já deduzido esse desconto (campo Valor c/ Desconto).Nome e cargo da autoridade que assinou a ATA.2 .Como proceder para cancelar a homologação.Necessita-se aderir a uma ata de registro de preço (SRP) de uma licitação que não está incluída no SIASG/SIDEC. Cep 70046-900. Bloco C – 3º Andar – Distrito Federal. Orçamento e Gestão . Cep 70046-900. aos cuidados da Dra. mesmo os itens que não deseja aderir. E serão disputados em percentual (%). como proceder? R . . 4 . quantidade e marca do produto de todos os itens.Distrito Federal. dos itens de Pregão para SRP? R – Operacionalmente não há como fazer o cancelamento da homologação.1 . 3.CNPJ de todos os vencedores de cada item. informando os dados necessários (UASG. pois em um mesmo Pregão poderão existir itens cujo critério de julgamento seja MAIOR DESCONTO ou MENOR PREÇO. O sistema classificará na ordem do maior para o menor desconto ofertado. .1 . A escolha do critério de julgamento será realizada na inclusão do aviso no SIASG > SIDEC > INCLUI/ALTERA AVISO. Bloco C 3º andar .PREGÃO ELETRÔNICO POR MAIOR DESCONTO 4. tanto na proposta quanto nos lances.Data de vigência da ATA (início e fim). .Deverá enviar ofício. o qual para os itens por maior desconto. A/C da Dra. Informativo de Licitações e Contratos. Secretaria de Controle Interno. Brasília: TCU.comprasnet. 8ª. . 9ª. Portal de pesquisa textual [Decisões e Acórdãos do TCU]. 1ª. Manuais: Pregão Presencial. Revista Zênite. 3ª ICFEx. Brasília: MPOG. 3ª. 2006. Pregão Presencial e Eletrônico. 2006. Zênite Editora. ______. ed. 3. Disponível em <http:\\www. ______ . 2003. 2008 e 2009. Boletim de Licitações e Contratos. Boletins Informativos. ______. Apostila Sistema de Registro de Preços.gov. ______.gov. 11ª e 12ª ICFEx. ______. Disponível em: <http:\\www. 2006. Tribunal de Contas da União.Curso de Formação de Pregoeiros 108 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA BRASIL. Pregão Eletrônico. 2008 e 2009.br>. Editora NDJ. 4ª.tcu. ENAP. 2006.br>. ______. 2007. 2ª. 7ª. 2005. 5ª. Apostila Curso de Formação de Pregoeiros. Licitações e Contratos: orientações básicas. Joel de Menezes. NIEBUHR. ______. Cotação Eletrônica. 2007 e 2008.
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