Apostila TRE

March 29, 2018 | Author: André Carvalho | Category: Science, Sociology, Scientific Method, Tax Haven, Economics


Comments



Description

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TRE Matéria Básica á Português á Informática á Noções de Direito: • Constitucional • Administrativo • Eleitoral á Noções de Administração Pública 1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TRE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Matéria Básica Editora Executiva Supervisão Metodológica e Didática Diagramação e Revisão Revisão Final Capa 2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Prezado (a) Candidato (a), O pica-pau gosta de madeiras, mas não corta árvores.... Atenciosamente, Os Editores ÍNDICE GERAL LÍNGUA PORTUGUESA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS ................................................ 05 INFORMÁTICA ....................................................................................................................... 86 NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL ....................................................................... 128 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO ......................................................................... 167 NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL .................................................................................. 213 NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ......................................................................... 282 3 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de Textos .......................................................................... 05 Tipologia Textual ..................................................................................... 14 Ortografia ................................................................................................ 22 Morfologia ................................................................................................ 28 Sintaxe .................................................................................................... 55 Pontuação ............................................................................................... 84 4 LÍNGUA PORTUGUESA INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS Para responder às questões 01 a 03 leia o texto abaixo. 1 Dinheiro é a maior invenção dos últimos 700 anos. Com ele, você pode comprar qualquer coisa, ir para qualquer lugar, consolar o aleijado que bate no vidro do carro no sinal fechado, mostrar quanto você ama a mulher amada ou comprar uma hora de amor. É o passaporte da liberdade. Com dinheiro, você pode xingar o ditador da época e sair correndo para o exílio, ou financiar todos os candidatos a presidente e comparecer aos jantares de campanhas de todos. Nos tempos que estamos vivendo, dinheiro é como Deus na idade Média – o sentido único e todos os sentidos das coisas. O que não produz nem é dinheiro, não existe, é falso, postiço. Os sábios da igreja de antigamente são os economistas de hoje em dia. Dividem-se em dois grupos – os idólotras, para quem dinheiro é o pedacinho de papel, a imagem do sagrado, o santinho. Para eles, o valor do dinheiro depende da quantidade de papéis em circulação. Para os iconoclastas, dinheiro é a base das relações sociais do mundo capitalista, a rede que organiza a sociedade. É um conceito, um crédito, um débito. Como os sacerdotes de antigamente, economistas têm a missão de explicar o inexplicável – como o dinheiro é tudo e nada ao mesmo tempo, por que falta dinheiro se dinheiro é papel impresso, ou se a quantidade de santinhos muda o tamanho do milagre. (João Sayad, Cidade de Deus, Classe Revista de Bordo da TAM, nº 95, com adaptações). a) b) c) d) e) la a que, textualmente, é impossível associar esse valor interrogativo. “quanto você ama a mulher amada” ( l. 4 e 5) “para quem dinheiro é o pedacinho de papel” (l. 17 e 18) “como o dinheiro é tudo” (l. 25 e 26) “por que falta dinheiro” (l. 26 e 27) “ se a quantidade de santinhos muda o tamanho do milagre” (l. 27 e 28) 5 10 04. Foi publicado na seção Painel do Leitor, da Folha de S. Paulo (15/11/2003), o seguinte trecho de correspondência enviada ao jornal por um leitor: “Revoltante o editorial ‘Maioridade Penal’. Quer dizer que este jornal, que tanto apregoa a democracia, ignora a opinião de 89% da população a favor da redução da maioridade penal e quer impor-nos a visão de ‘meia dúzia’ de intelectuais? É essa a idéia de democracia que o jornal que tanto admiro apregoa?” Aponte a única dedução correta extraída do trecho lido. O editorial a que se refere o missivista deve ter refutado a tese da imputabilidade penal para menores de 18 anos. O corpo editorial da Folha de S. Paulo é composto por um grupo reduzido de representantes da elite nacional que se acha no direito de impor sua opinião. O missivista está revoltado com a Folha de S. Paulo por ela ter descumprido o compromisso público com seus leitores de veicular apenas a verdade dos fatos. Discordando da visão exposta no referido editorial, o missivista se alia aos 89% da população que manifestou adesão à tese da redução da maioridade penal. O missivista questiona a democracia da informação apregoada pela Folha de S. Paulo, pois só um dos lados da questão – o da manutenção da maioridade penal – foi combatido no editorial. 15 20 a) b) c) d) 25 01. Assinale como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes inferências para o texto. A seguir, assinale a opção correta. ( ) Os sábios da Igreja de antigamente são identificados aos idólatras; os economistas de hoje em dia, aos iconoclastas. ( ) Hoje em dia, o dinheiro representa um deus, porque remete ao sentido de todas as coisas. ( ) Considerar dinheiro como um pedacinho de papel retira dele o valor sagrado com que é reverenciado nos dias de hoje. ( ) O valor do dinheiro para os iconoclastas está ligado ao simbólico, ao conceito, como crédito ou débito. ( ) É “inexplicável” dizer que dinheiro é tudo e nada ao mesmo tempo porque se trata de uma realidade paradoxal. a) b) c) V, V, F, V, F V, F, V, F, F F, V, F, V, V d) e) F, V, V, V, F F, F, V, F, V e) 05. Assinale o título sugerido para o texto que corresponde à sua idéia principal. Vale lembrar que nos governos Vargas e JK e nos governos do ciclo militar, apesar da preponderância do estatismo, as empresas ocuparam posição central. Vargas governou com os empresários ao seu lado. Dificilmente dava um passo importante sem antes ouvir a Confederação Nacional da Indústria. Juscelino fez do capital privado um trunfo. Basta citar o caso emblemático da produção automobilística que fez a imprensa mundial comparar São Paulo a uma nova Detroit. Os militares criaram sistemas híbridos, a exemplo da petroquímica, associando Estado e iniciativa privada. A iniciativa privada foi o pulmão do desenvolvimento na época do estatismo e terá ainda maior relevância na economia contemporânea. Um modelo de desenvolvimento que não leve esta evidente nuança em consideração é como se fosse um dinossauro, muito bom para as primeiras eras geológicas e muito distante da era atual. (Emerson Kapaz, “Dedos cruzados” in Revista Política Democrática, nº6, p. 41) 02. Assinale a relação lógica em desacordo com a argumentação do segundo parágrafo do texto. a) O que não é dinheiro é falso. b) Não existe o que não produz dinheiro. c) Não existe o que é postiço. d) O que não é falso produz dinheiro. e) É postiço o que não produz dinheiro. 03. Algumas conjunções e pronomes do texto, apesar de iniciarem orações afirmativas, têm também valor interrogativo. Assinale, nas opções abaixo, aque- 5 LÍNGUA PORTUGUESA a) b) c) d) e) Os governos Vargas e JK & os governos militares. A iniciativa privada no desenvolvimento econômico. O papel da Confederação Nacional da Indústria no governo JK. Os sistemas híbridos dos governos militares. O estatismo de Vargas a JK. segunda metade dos anos 90._______(4)_______ de movimento de natureza patrimonial que deu lugar a dois processos simultâneos: a fusão de empresas, com fechamento de plantas no centro industrializado, e o concomitante deslocamento para a periferia dinâmica. ___________ (5) __________ da concorrência mundial ensejou a criação concentrada de capacidade produtiva nos setores de nova tecnologia e nas regiões capazes de promover uma integração virtuosa ao processo de internacionalização capitalista. a) b) c) d) e) 1- É necessário esclarecer que, 2 - Tal transformação na economia, 3 - Essa aceleração da centralização de capital, 4 - Tratavam-se, essencialmente, 5 - Esse último estágio da evolução da estrutura Leia o texto para responder à questão 06. 1 Um dos motivos principais pelos quais a temática das identidades é tão frequentemente focalizada tanto na mídia assim como na universidade são as mudanças culturais, sociais, econômicas, políticas e tecnológicas que estão atravessando o mundo e que são experenciadas, em maior ou menor escala, em comunidades locais específicas. Como indica Fridman (2000, p. 11), “se a modernidade alterou a face do mundo com suas conquistas materiais, tecnológicas, científicas e culturais, algo de abrangência semelhante ocorreu nas últimas décadas, fazendo surgir novos estilos, costumes de vida e formas de organização social”. Há nas práticas sociais cotidianas que vivemos um questionamento constante de modos de viver a vida social que têm afetado a compreensão da classe social, do gênero, da sexualidade, da idade, da raça, da nacionalidade etc; em resumo, de quem somos na vida social contemporânea. É inegável que a possibilidade de vermos a multiplicidade da vida humana em um mundo globalizado, que as telas do computador e de outros meios de comunicação possibilitam, tem colaborado em tal questionamento ao vermos de perto como vivemos em um mundo multicultural e que essa multiculturalidade, para qual muitas vezes torcíamos/torcemos os narizes, está em nossa própria vida local, atravessando os limites nacionais: os grupos gays, feministas, de rastafaris, de hip-hop, de trabalhadores rurais sem-terra etc. (Luiz Paulo da Moita Lopes, Discursos de identidades, p. 15) 5 10 Leia o texto abaixo para responder às questões 08 e 09 1 Com a tramitação das reformas constitucionais no Congresso, estamos prestes a inscrever em nossa Carta Magna disposições como limite salarial de integrantes dos poderes e dos serviços públicos estaduais, assunto que dificilmente se discutirá no Legislativo de qualquer outra federação, monárquica ou republicana, presidencialista ou parlamentarista, e que pouco provavelmente se encontrará em outra Constituição. A indagação cabível, a meu ver, é como e por que chegamos a tanto. O cerne desse desafio, que julgo não respondido, pode ser resumido num simples raciocínio: o sistema federativo, por oposição à forma unitária do Estado, nada mais é do que distribuir espacialmente o poder. A origem e o fundamento da divisão espacial do poder, representados pela federação, devem ser procurados entre aqueles que criaram o primeiro regime federativo do mundo. O modelo confederativo, como se sabe, já era conhecido historicamente e foi adotado nos artigos de confederação que precederam e viabilizaram a luta pela independência das 13 colônias da América do Norte. O que marca a singularidade do novo sistema é exatamente a diferença entre as confederações anteriores e a alternativa criada pelos convencionais da Filadélfia. Equilibrar poderes, distribuir competências e responsabilidades rigorosamente simétricas em uma nação tão profundamente assimétrica, mais do que um desafio de engenharia política, ainda é uma incógnita indecifrada, que, como a esfinge, ameaçanos devorar. (Marco Maciel, Pacto federativo, Folha de São Paulo, 14/09/2003, com adaptações) 15 5 20 10 25 15 20 06. Das seguintes relações de causa (primeira coluna) e conseqüência (segunda coluna), assinale a única que NÃO é possível interferir a partir do texto. 25 30 07. Assinale o trecho que, ao preencher a lacuna correspondente, provoca erro gramatical, de pontuação ou de coesão textual. ________(1)________ com predominância de fusões e aquisições de empresas, a mudança de natureza das inversões diretas iniciou- se nos Estados Unidos na década de 80. ________(2)________ acompanhada de uma grande expansão do investimento de portfólio e da formação de megacorporações, estendeu-se aos demais países nos anos 90. ________(3)________ apoiada na valorização global das Bolsas, ocorreu com maior intensidade na 08. Marque F (falso) ou V (verdadeiro) para inferências a partir do texto. ( ) As reformas constitucionais reforçam a distribuição espacial do poder. ( ) Um estado que adota uma forma unitária não distribui espacialmente o poder. ( ) Confederações são Estados que adotam, constitucionalmente, o regime federativo a partir da independência dos Estados Unidos. ( ) Nossa Carta Magna será a primeira, ou uma das primeiras, a dispor sobre limite salarial de integrantes dos poderes mas não sobre dos serviços estaduais. 6 . por5 quanto a fragmentação do conhecimento em pequenos redutos fechados se afasta progressivamente da visão do conjunto.. acompanha passo a passo nossa evolução histórica. quer b) “num caso e noutro”(l. Em “se situe” (l. que é d) “com a” (l. 22) Leia o texto abaixo para responder às questões 10 e 11. e a eterna busca de valores transcendentes estão no mesmo séqüito que acompanha a observação do mundo natural. a compatibilização dos 15 contrários. 17) refere-se a “artigos da confederação” (l. 1 A ciência moderna desestruturou saberes tradicionais e seu paradigma mecanicista. Se o avanço dos conhecimentos é unidirecional. o porquê da nossa vida. V. 12. A excessiva especialização das partes subtrai o conhecimento do todo. Não mais se conta com um eixo filosófico ou religioso sobre o qual girem as ciências. V d) V. a) “Seja. presentes em toda a parte. Em relação ao texto. Assinale a substituição ou adaptação sugerida que prejudicaria os sentidos originais ou a correção gramatical do texto. F F. Não é segredo algum descobrir que a busca de sentido para o cosmos se engata com a procura de sentido para a existência da família humana. 20) d) “modelo confederativo” (l. num caso 5 e noutro. 2) está associado à idéia de modelo. as descobertas de nexo entre causa e efeito negligenciam as leis da cosmologia. 1 e 2 ) b) “tanto” (l. 4 e 5) pela conjunção porque. Afinal. 3) é “seu paradigma mecanicista” (l. 2 . F e) F. F.1) > Quer. para as decisões fundamentais. V. Pelos sentidos do texto. nos postulados científicos e nas aplicações técnicas. mas em uma nebulosa provocada pela falta de contornos definidos para o saber. assinale a opção INCORRETA. Como as especializações se desviam dos grandes contextos reais e das realidades complexas. 10 refere-se a “inscrever em nossa Carta Magna disposições como limite salarial de integrantes dos poderes e dos serviços públicos estaduais” (l. Assinale a opção em desacordo com as idéias do texto. ponto de vista teórico. produz-se desorientação e perplexidade nas ações para as quais acerto e segurança são pressupostos. para as quais se pressupõe acerto e segurança. 18 e 19) refere-se a “luta pela independência” (l. como exclusivas representações do espírito humano. 13. uma vez que as especializações caminham para fora dos grandes contextos reais. F. as relações sintáticas e semânticas do período são mantidas. Paradoxalmente. levou a razão humana aos limites da perplexidade. c) As concepções científicas e a diversidade cultural são obstáculos que invalidam uma visão hegemônica do mundo natural. que encara o mundo natural como máquina desmontável. a) A cosmologia é uma ciência exata que dispersa valores humanísticos e procura apenas relações de causa e efeito. São Paulo: Senac. que não é via-láctea deslocando-se no espaço cósmico e explicável pela astronomia.. Fronteiras da Ética. seja” (l. São Paulo: Senac. configuram o caminho por excelência para a busca por valores transcendentes. 2002.6) > tema. a) “assunto” (l. as técnicas e até mesmo a organização social não está mais disponível. Fronteiras da Ética. F. 27) 1 a) b) c) d) e) O sentido da palavra “paradigma” (l. (José de Ávila Aguiar Coimbra. 09. F. A ocupação do planeta. São Paulo. 20) 10. a organização da convivialidade. as técnicas e até mesmo a organização social. das realidades complexas. 28) refere-se a “13 colônias da América do Norte” (l. 27) a) b) c) O eixo filosófico ou religioso sobre o qual giravam as ciências. cada avanço unidirecional dos conhecimentos científicos produz mais desorientação e perplexidade na esfera das ações a implementar. Senac. 10) o pronome “se” indica indeterminação do sujeito e contribui para conferir impessoalidade ao texto. p. na prática. Vivemos em uma nebulosa. o que significa tudo isso para a felicidade das pessoas e o destino último da sociedade? (José de Ávila Aguiar Coimbra. Fronteiras da Ética. V. Seja nos mitos de criação seja na cosmologia de hoje.4 e 5) > em um caso e em outro c) “tema:” (l. p. o sujeito sintático de “levou” (l. sua origem e seu destino são indagações subjacentes tanto aos mitos quanto às investigações de caráter científico. 21 e 22) e) “nação” (l. V.2) e após “desmontável” (l. p. há uma busca no sentido do mundo. (José de Ávila Aguiar Coímbra. de sua origem e do seu destino. 7 . constituem variações sobre o mesmo tema: penetrar no âmago da realidade.9 e 10) > Por meio das 11.5) c) “aqueles” (l. 5) refere-se a “tramitação das reformas constitucionais no Congresso” (l. b) Os mitos. Assinale a opção que está de acordo com a idéia central do texto. para a razão e. As representações do espírito humano.. a ciência também produz ignorância. Daí resulta a dificuldade teórica e prática para que o 10 espírito humano se situe no tempo e no espaço da sua existência concreta. d) O porquê da vida humana. nas descobertas de nexo entre causa e efeito. V. As vírgulas após “mecanicista” (l. Como adverte Edgar Morin.10) > na e) “Para além das” (l. 3) isolam uma expressão de caráter explicativo. 2002. Assinale a opção que apresenta uma relação de coesão no texto. V e) V. um esforço de compreensão da natureza e do universo. Para 10 além das concepções científicas e das diversidades culturais. 2002. 2) Ao se substituir a conjunção “porquanto” (l. F. F Nos postulados científicos e nas aplicações técnicas.LÍNGUA PORTUGUESA a) b) c) A seqüência correta é: V. a ciência também produz a ignorância. d) condiciona o relacionamento intercomunitário à mudança de organização da sociedade. 5º. ( ) Para reduzir essa evasão fiscal. 1º. Ordene-os nos parênteses e. 2º. d) tece considerações sobre a maneira como se organiza a sociedade humana. Os trechos abaixo constituem um texto. O texto: a) atribui ao intercâmbio permanente a fonte de progresso das comunidades. nem uniforme e nem está. ano V. pois. 3º. 5º. regionais. 18. os espaços de e para um desenvolvimento autonômico e independente. 2º. 3-4) 16. 2º. n. compra e aluguel de imóveis. como o sistema de ações ao portador. ( ) A Receita Federal está fechando o cerco contra as empresas estrangeiras sediadas em paraísos fiscais que atuam no Brasil. em seguida. cultura. 14. diferentes comunidades. e garantia de sigilo bancário. mas estão desordenados. e) caracterizam-se por traços homogêneos. 5º. ( ) As operações de compra de imóveis pelas off shores também estão sendo monitoradas pela Receita. 2º 3º. 4º. parcial e às vezes totalmente. 5º 2º. esse intercâmbio permanente e incessante ocorre num quadro extremamente variado. constituem a causa da ocorrência e intensificação do relacionamento intercomunitário. obterando-lhes. Os donos dos recursos podem movimentar dinheiro ou constituir empresas por vários meios que omitem seus nomes. estabelecidas e organizadas de conformidade com objetivos e interesses específicos. Andréa Cordeiro e Vicente Nunes. 2º 5º. como a participação em empreendimentos comerciais ou industriais. ( ) E também a contabilidade da empresa. compõe e constitui a sociedade humana e a natureza. b) aponta as desvantagens decorrentes de um grau injusto de desenvolvimento das comunidades. Tais comunidades (nacionais. 08/09/2003) a) b) c) 1º. pois não há mecanismos legais que permitem acesso aos verdadeiros donos. Toda remessa de aluguel é tributada. 4º 15. o governo também não tem conhecimento da origem desse dinheiro aplicado no País. Pelas mesmas razões (e também por outras que ora não vêm a pêlo). implicam a prevalência ou quando não o domínio puro e simples de umas comunidades sobre outras. no mesmo estágio de desenvolvimento. 5º. composto de especializações. 3º. 3º. 4º. (Adaptado de Ana D’Angelo. assinale a seqüência correspondente. comercial e societário. em seu conjunto. Os dados serão comparados com as declarações de Imposto de Renda dos residentes no Brasil e até com o cadastro de imóveis das prefeituras. 1º. em seguida. A nuvem de matéria interestelar em que vivemos. é explicável pela astronomia. c) afirma a inexistência de igualdade nas comunidades da sociedade humana. Correio Braziliense. Nela coexistem. singularidades e discrepante e injusto grau de desenvolvimento. 2º. b) permutam benefícios de natureza diversa. 5º. Revista Dimensão. não é uma. intermediando seus negócios. 3º. c) repudiam o relacionamento intercomunitário. sem o recolhimento dos impostos devidos. 1º. que não há mecanismos para controlar a atuação de brasileiros que mandam dinheiro ilícito para os paraísos fiscais e o repatriam por meio de negócios realizados em nome das off shores. Conforme o caso. intercambiam produtos. 4º 3º. 1º 5º. fundos de investimentos ou como sócio de uma empresa brasileira. cujos nomes são mantidos em sigilo pela legislação dos países onde estão registradas. além do que não existe. tem que existir um responsável. tem que haver registro. b) acentua a exploração econômico-financeira como canal de dominação. municipais. 1º. O texto a) enfatiza o cultivo das ações propulsoras do desenvolvimento autonômico e independente. tecnologia. assinale a seqüência correspondente. 5º 2º. Andréa Cordeiro e Vicente Nunes.9. (Adaptado de Ana D’Angelo. conhecimentos e experiências diversas. tal como se acha organizada. Ordene-os nos parênteses e. (Guido Bilarinho. idéias. 3º. 5º. com CPF. Essas diversidades. 4º Atenção: As questões de números 16 a 23 referem-se ao texto que segue: A sociedade humana. 4º d) e) 1º. Os trechos abaixo constituem um texto. ( ) O investidor estrangeiro entra no Brasil via Bolsa de Valores. ( ) Em geral. que se desloca no espaço cósmico. 2º. relacionamse necessariamente umas com as outras. Correio Braziliense. ( ) Além de não saber quem são os proprietários dessas off shores. 3º. De acordo com o texto. arte. 4º. com direito até a isenção de impostos. 3º. Caso a empresa compre imóvel no Brasil. ( ) Sem identificação dos donos. direta ou indiretamente. 4º. 4º. costumes. a) b) c) 1º. não precisa ser auditada. c) critica o processo organizacional deficitário das comunidades em geral. em tais países. 2º. 17. No plano internacional. 3º. esta firma é constituída apenas para atuar como subsidiária da estrangeira. mas estão desordenados. aliás ligadas à necessidade de troca e obtenção de determinados produtos. o que permite o controle. por exemplo). 4º d) e) 1º. conhecidas como off shores. as diferentes comunidades na sociedade humana a) ajustam-se às peculiaridades da natureza. 08/09/2003) 8 . p.LÍNGUA PORTUGUESA d) e) A falta de contornos definidos para o saber é provocada pela razão e pelas decisões fundamentais da prática. 1º. e) condena os meios modernos de supremacia no relacionamento intercomunitário. muitas dessas empresas fazem negócios no Brasil. d) manifestam-se no mesmo nível de desenvolvimento. a Receita está identificando as pessoas físicas que alugam imóveis de luxo pertencentes a pessoas jurídicas ou mesmo fiscais que atuam em paraísos fiscais. ( ) Esses países conhecidos como paraísos fiscais têm como principais atrativos a legislação tributária branda. no entanto. ( ) O secretário da Receira admite. e) associa o intercâmbio permanente ao injusto grau de desenvolvimento social. e) As aparências enganosas apresentam-se como minúcias a serem valorizadas na aplicação do método científico. A substituição da expressão sublinhada em .. seja no processo da discussão.preferência .esquecer b) atenuante . impessoal.. (James Mcburbey. cabe a ênfase na integridade do trabalho como garantia da exatidão. realizam-se numa correspondente disposição de modificar concepções. Da mesma forma. e) Há necessidade de sintonização entre a matéria discutida e os resultados esperados pelos participantes da discussão. mantém o sentido original em: a) as outras b) para com as outras c) pelas outras d) das outras e) às outras 23.. a expressão . p. b) Tanto no contexto da pesquisa científica quanto no da discussão. os termos (do 3º parágrafo). há uma relação de a) concessão b) condição c) adição d) finalidade e) causa e conseqüência 20.oferecer d) díspar . prevalência. desde que as informações recebidas aconselhem essa reconsideração.predominância .... O orador na discussão fará bem em procurar imitar esse tipo de relatório. É preciso também evitar aparências enganosas de exatidão. A veracidade das conclusões expostas pelo bom relatório científico abre margem para outras várias indagações acerca da validade do método científico.invalidar 22. mede-se pelo equilíbrio entre as mesmas conclusões e as informações trabalhadas para se chegar até elas.supremacia . Na relação entre o vocabulário e os efeitos de sentido do texto.encurtar c) dissonante .. fontes de erros.. Está de acordo com o texto SOMENTE o que se afirma em: I d) I e II II e) I e III III a) b) c) 27. c) Preconceitos e informações insuficientes representam-se como empecilho à disposição de modificar concepções.. b) O êxito da atividade da discussão depende do número e da exatidão das informações recebidas de um público interessado no processo. no limitar as conclusões às informações disponíveis. 74) 24.extinguir e) intenso . d) A variedade de situações determina a adoção de métodos que garantam a eficácia da pesquisa científica bem como da discussão. A validade das discussões. Ainda de acordo com o texto: a) Há uma correspondência entre a objetividade na investigação científica e a disponibilidade para alteração de pontos de vista na discussão. Essas atitudes podem ora ser consideradas como uma orientação geral.. implicam a prevalência ou quando não o domínio de umas comunidades sobre outras.. De acordo com o texto: a) O comportamento construtivo na pesquisa científica subordina-se invariavelmente ao processo de discussão. 25.preferência . Entre o primeiro e o segundo parágrafo do texto. ora como disposição de adotar certas perspectivas das várias situações.redominância . O bom relatório científico não representa nem mais nem menos do que a veracidade legítima das conclusões que expõe. mantém o sentido original em: a) senão d) também b) aliás e) assim c) ainda 21. quando outros fatores na situação tornam sem importância essa minúncia. Rio de Janeiro: Fundo de cultura. sempre que necessário. As atitudes que levam ao comportamento construtivo na pesquisa científica aplicam-se também à discussão. indica: a) a negação de atitudes que levam ao comportamento construtivo na pesquisa científica. 9 . Considere as seguintes afirmações: I. os espaços para um desenvolvimento. seja na atividade de pesquisa científica.aparências enganosas de exatidão. III.. bem como no reconhecimento da possibilidade de fontes de erro. tais como muitas frações decimais em números.LÍNGUA PORTUGUESA 19. São inevitáveis.. ou seja. a ligação da preposição com o termo desenvolvimento traduz idéia de a) finalidade d) limitação b) qualidade e) quantidade c) proximidade ATENÇÃO: As questões de números 24 a 29 referem-se ao texto que segue: Há íntima relação entre a discussão e o método científico... discrepante. A relação entre a discussão e o método científico efetiva-se ainda na cautela ao tirar conclusões. c) a possível precipitação de conclusões decorrentes da pesquisa científica. obliterar estão correta e respectivamente substituídos por a) diferente . 1970. como preconceito e informações insuficientes. 26. tais como preconceitos e informações insuficientes. relacionam-se necessariamente umas com as outras . A substituição da expressão sublinhada em . torna-se inviável a correspondência entre discussão e método científico. No texto. Argumentação e Debate. Em . Realizam-se na disposição de investigar qualquer problema pelo método objetivo. b) o funcionamento precário que envolve a relação entre discussão e método científico. d) Sem a adoção de certas perspectivas das várias situações. tanto na discussão quanto na pesquisa científica.. II. c) Da relação entre a discussão e o método científico resulta a possibilidade de resolver qualquer problema pelo método objetivo.. ) da arte popular. a fim de excluir. não é o seu sujeito. as massas não representam uma realidade primária. 31. c) a palavra que (7ª linha). 32. mas para não favorecer certo tipo de leitura do fato. Os setores individuais assemelham-se quanto à estrutura ou. os produtos são fabricados mais ou menos segundo um plano.LÍNGUA PORTUGUESA d) e) a possibilidade de utilização de dados inexatos no processamento da pesquisa científica. Nas linhas iniciais do texto. a partir de cima. b) O bom relatório científico representa apenas a veracidade legítima das conclusões que expõe. no contexto. Junção que é desvantajosa para ambos. d) o cotejo estabelecido pela palavra como (8ª linha) esclarece a distinção entre “cultura de massas” e “forma contemporânea da arte popular”. domínios que estiveram separados durante séculos. como a indústria da cultura gostaria de fazer crer. por seu turno. articulam-se entre si. 28. Nas versões iniciais. A seriedade da arte maior perece na especulação sobre os efeitos que produz: a coação civilizacional destrói.. que se trataria de qualquer coisa como uma cultura que surge espontaneamente das próprias massas. 2003. sendo-lhe acrescentada a qualidade de “popular”. por seu turno. In: Sobre a indústria da cultura... Ela impõe igualmente a junção do domínio específico da arte maior e o da arte menor. falavase de “cultura de massas”. Em todos os setores. A frase A indústria da cultura encontra-se nos antípodas de tal concepção. Substituímos esta expressão por “indústria da cultura”. Se bem que a especulação da indústria da cultura acerca do estado de consciência ou inconsciência dos milhões de pessoas a quem se dirige seja um fato incontestável. o elemento de resistência rebelde que era inerente à arte menor quando o controle de sociedade não era ainda total. A seriedade da arte maior parece na especulação sobre os efeitos que produz: a coação civilizacional destrói. d) a interpretação que o autor do texto propõe como correta para a expressão “indústria da cultura” contrapõe-se à idéia de que existe uma forma contemporânea de arte popular. e) A veracidade legítima das conclusões que expõe é representada pelo bom relatório científico. Integram-se no sistema de forma ordenada e praticamente sem falhas. b) a concepção de que a cultura de massas é qualquer coisa que implique a manifestação de arte reverte o sentido que se dava à expressão. um 5 10 15 20 25 30 35 10 . ou seja. A indústria da cultura é a integração propositada de seus consumidores. a) o livro de Horkheimer foi citado como comprovação da idéia cabalmente estabelecida de que a expressão “indústria da cultura” é inovadora. pelo menos. tem como antecedente o pronome daquela. logo de início. A indústria da cultura encontra-se nos antípodas de tal concepção. a partir de cima. A indústria da cultura é a integração propositada de seus consumidores. No texto. Junção é desvantajosa para ambos. não apresentam a contradição que o autor vê na aproximação dos termos “indústria” e “da cultura”. p. o segmento . b) é apresentado de maneira assertiva o fato de que outros autores que antecederam a Dialética faziam uso da expressão “cultura de massas”. determinando eles próprios esse consumo. expressa idéias de ações: a) opostas d) simultâneas b) repetidas e) concomitantes c) alternadas 29. 97-8) 30. ora como disposição.. mas sim o objeto. a ocorrência de falhas provindas de pouca objetividade na discussão e na pesquisa. processo que fica a dever tanto aos recursos atuais da tecnologia como à concentração econômica e administrativa. em larga medida. a forma contemporânea da arte popular. d) O bom relatório científico representa nada mais nada menos do que a veracidade legítima das conclusões que expõe.. talhados para o consumo de massas e. processo que fica a dever tanto aos recursos atuais da tecnologia como à concentração econômica e administrativa. c) O bom relatório científico limita-se à representação da veracidade legítima das conclusões que expõe. em 1947. que introduz o segmento se trataria de qualquer coisa (. mas constituemse antes como objeto secundário e calculado. deve ser entendida da seguinte maneira: a) o modo como a indústria cultural se estrutura na contemporaneidade opõe-se diametralmente ao modo espontâneo como as massas se expressavam anteriormente. Breves considerações acerca da indústria da cultura. tal como proposta pelos defensores da primeira expressão e) está expressa a idéia de que a substituição feita pelos autores não se deu pela revisão da natureza do fenômeno designado. domínios que estiveram separados durante séculos. 40 apêndice da engrenagem. e) “cultura de massas” e “forma contemporânea da arte” são manifestações que. podem ora ser consideradas como orientação geral.. Coimbra: Ângelus Novus. o elemento de resistência rebelde que era inerente à arte menor quando o controle da sociedade não era ainda total. opondo-a a “indústria da cultura”. Instruções: Para responder às questões de números 30 a 34 considere o texto abaixo: 1 A expressão “indústria da cultura” foi provavelmente utilizada pela primeira vez no livro Dietética do Iluminismo que Horkheimer e eu publicamos em Amsterdan. Ela impõe igualmente a junção do domínio específico da arte maior e o da arte menor. Integram-se no sistema de forma ordenada e praticamente sem falhas. Theodor W. O cliente não é rei. c) o modo como o autor do texto compreende a indústria da cultura é incompatível com o entendimento de que ela se constitui de manifestações espontâneas das massas. Reestruturando-se o penúltimo período do texto. NÃO se mantém o sentido original em: a) O bom relatório científico não apresenta toda a veracidade legítima das conclusões que expõe. Ela reorganiza o que há muito se tornou um hábito. dotando-o de uma nova qualidade. embora em extremidades opostas. a interpretação que convém aos advogados daquela. (Adaptado de ADORNO. essa passagem foi gradual. em tempos de indústria cultural. mas também assumir. É correto o que se afirma em: I. Lessage ganhou a vida com seus romances e seu teatro. Ilustração e modernidade. p. embora esta indústria tente criar a ilusão de que a produção é ditada pela expectativa das massas. mesmo exigente. II e III.” Essa independência é assegurada pelo favor do público. (Adaptado de ROUANET. de 1755. por exemplo . o abandono do sistema de mecenato pelo de produção para o mercado. associada a fabricados mais ou menos segundo um plano. São Paulo: Companhia das Letras. deu-lhe liberdade. A independência não se limitava às letras. na relação com eles. totalmente adequada à norma da gramática prescritiva. está subtendida a idéia de que. 138) b) c) d) e) 5 10 33. In: Mal-estar na modernidade (ensaios). “hoje é uma profissão. explicita. como a indústria da cultura gostaria de fazer crer. considere as afirmações que seguem sobre o autor e seus procedimentos na frase acima. mas constituem-se antes como objeto secundário e calculado. não é seu sujeito. como a medicina. Sérgio Paulo. no século XVIII ocorreu a passagem lenta e permanente de sistemas de produção artística. mas permitia estabelecer com eles uma relação de altivez e até de arrogância. às vezes tão caprichoso como os antigos mecenas. Contratado pela corte da Rússia para executar uma estátua de Pedro.400 libras por sua tradução de Virgílio. eclesiástico ou financista. o escultor Falconet recusou os vários projetos que lhe haviam sido submetidos a título de sugestão e teve o gesto magnífico de não aceitar a remuneração de 400 mil libras que lhe foi proposta: soberbo de desdém. mas sim o objeto. apenas.LÍNGUA PORTUGUESA a) Considerando o fragmento acima. Giambattista Tiepolo passou a vida a serviço de protetores. expressa sua opinião acerca do lugar que o cliente verdadeiramente ocupa no contexto da indústria cultural. Hãndel foi protegido pelos reis de Hanover. quando surgiu a profissão de autor – como militar. 1993. contribui para a construção do sentido de que a indústria cultural não contempla a espontaneidade das massas. no século XVIII se deu. pelos quais cobrava preços astronômicos. apenas. Mas pouco a pouco surgiu um novo personagem – o artista que vivia do seu trabalho e era remunerado por sua própria clientela. 15 20 25 d) e) 30 35 34. A alternativa que apresenta o resumo mais adequado do texto é: a) De modo geral. I e II. “Ser autor”. e o sucesso o fez ser arrogante até com os poderosos. o emprego da palavra antes reforça a idéia de eliminação do que acaba de ser anunciado no primeiro membro coordenado. III. sob certas condições.. A expressão a partir de cima. o que lhe parece ser a relação entre “aquilo que é” e “aquilo que se deseja fazer parecer que é”. Fazendo uso de linguagem conotativa. A liberdade proporcionada pelo sucesso comercial não impedia os artistas de trabalharem para os grandes. e o mecenato não se extinguiu de todo. um apêndice da engrenagem” preservaria o sentido original. Um pintor como Reynolds enriqueceu com seus retratos. Estabelecendo uma comparação – articulada pelos elementos grifados na frase acima – evidencia que o cliente não constitui preocupação da indústria cultural. evoluem rapidamente hoje em dia”. e bem vendido. O cliente não é rei. dando origem à profissão de autor. até atitudes arrogantes. se a palavra antes fosse deslocada. mas outorgando aos autores um grau de liberdade que seria impensável no passado. um apêndice da engrenagem. não haveria prejuízo da norma padrão. pelo qual o artista era financiado por um produtor opulento – secular ou eclesiástico – ao sistema de produção para o mercado. Dryden recebeu em 1697 a soma de 1. o sucesso de vendas permitia liberdade antes desconhecida. a resistência rebelde é elemento intrínseco à arte menor. O segmento na especulação sobre os efeitos que produz expressa noção de processo. a nova seqüência “mas constituem-se como objeto secundário e calculado. Se bem que a especulação da indústria da cultura acerca do estado de consciência ou inconsciência dos milhões de pessoas a quem se dirige seja um fato incontestável. seria: “processo que fica em débito quer com a concentração econômica e administrativa”. Uma possível redação para o segmento grifado. exigiu receber exatamente a metade da quantia. b) De modo geral. como o príncipe-bispo da Francônia e o rei da Espanha. se bem que equivale a “tanto que” se houvesse uma vírgula depois de se bem que. II. o público. diz o Almanach des auteurs. Recorrendo a frase hipotética. 11 . O Grande. a palavra como tem idêntica natureza e função de como encontrado na frase: “As ciências modernas. sem que o mecenato se extinguisse (artistas como Handel continuaram a ser protegidos). Surgiu o autor profissional. 1 De modo geral. que propiciava ao artista não só poder trabalhar inclusive com os poderosos. antes. apenas. e o contexto. pelo deslocamento da posição do cliente. 40 I. apenas. No fragmento está pressuposto que. a) b) 35. II. I. de quem cobravam preços astronômicos. o controle da sociedade é completo. o século XVIII assistiu à passagem do sistema do mecenato. Sem dúvida. assinale a única afirmação INCORRETA. como ser militar. No fragmento. c) d) e) II e III. de maneira progressiva. Pope enriqueceu com sua próprias obras e com a tradução da llíada e da Odisséia. realizada pelo emprego da conjunção mas. a) b) c) No período acima transcrito. as massas não representam uma realidade primária. O livro podia ser vendido. Instruções: Para responder às questões de números 35 a 39 considere o texto abaixo. Levando em conta o contexto. e muitos. reais ou potenciais. por exemplo. pelo sucesso. (Internet: http://www. c) A independência não se limitava às letras. sem dúvida. I ás vezes tão caprichoso como os antigos mecenas. o escultor Falconet recusou os vários projetos que lhe haviam sido submetidos a título de sugestão e teve o gesto magnífico de não aceitar a remuneração de 400 mil libras que lhe foi proposta. em que as barreiras fronteiriças são fluídas. b) pelo qual. no contexto. Com relação ao fragmento acima transcrito. Essa independência é assegurada pelo favor do público. no contexto. Todo o trabalho de reformulação da atividade vem sendo balizado. d) Essa independência é assegurada pelo favor do público. essa passagem foi gradual e o mecenato não se extinguiu de todo. diz o Almanach des auteurs. o Grande. haviam sido submetidos indica ação ocorrida simultaneamente à ação citada anteriormente. a do artista. o público podia pagar bem. d) e) 36. b) Mas pouco a pouco surgiu um novo personagem – o artista que vivia do seu trabalho. desenvolvendo. há elipse do explicitado por meio da inserção da palavra diplomática. julgue os itens subseqüentes. “é hoje uma profissão. pode-se dizer que o século XVIII foi o que permitiu que o produtor secular ou eclesiástico deixasse ao artista a liberdade de produzir para o mercado. em Reynolds enriqueceu com seus retratos. 41. com adaptações) Considerando o texto acima. aos antagonismos e às ameaças. o excerto é objetivo. mediante 5 uma ação coordenadora do fluxo de informações necessárias às decisões de governo. e) “Ser autor”. indica que numa escalada ascendente. a) 12 . por intermédio de. sugerindo cautelas para garantir a preserva15 ção dos interesses da sociedade e do Estado brasileiros. 40. no que diz respeito ao aproveitamento de oportunidades. o autor. desencadeando. o século XVIII viu nascer nova profissão. podia ser independente.. 1 a) b) c) d) e) 38. b) c) d) e) Contratado pela corte da Rússia expressa. exigiu receber exatamente a metade da quantia. e) até. noção da causa. realizada pelo escultor – recusou. A criação do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e a consolidação da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) permitem ao Estado brasileiro institucionalizar a atividade de Inteligência. em: I = é obtida por vantagens oferecidas ao público II = ocasionalmente detalhista III = os ricos protetores já anciãos IV = facultando aos produtores de arte V = poderia ter sido vaticinado 39. há equivalência entre o segmento grifado e a expressão proposta. empreendendo. de 1755. relativos aos mais altos interesses da sociedade e 10 do país. com. mas viu-se o aparecimento do novo personagem. imediatamente após a palavra “atividade” (l. e bem vendido. chegando até a ser prepotente com os poderosos quando queriam um trabalho seu. a título de sugestão equivale a “porque ele pedira sugestão”. 37. por enfoques doutrinários condizentes com o processo atual de globalização. lentamente. como Dryden e Pope. De certa forma. como ser militar. oriunda do abandono pelos mecenas e da produção para o mercado. realizando. a integridade e a harmonia social do país. intensifica o ganho auferido com a venda. A frase que. O primeiro período sintático permaneceria gramaticalmente correto e as informações originais estariam preservadas com a substituição da palavra “mediante” (l. até enriquecendo o artista (caso de Reynolds) e tornando-o mais arrogante com os poderosos. em permitia estabelecer com eles uma relação de altivez e até de arrogância. de forma a salvaguardar a soberania.. a) bem. e que podia ser mais livre.4) por qualquer uma das seguintes expressões: por meio de. soberbo de desdém. constitui um argumento de confirmação é: a) Sem dúvida. arrogância ocupa o menor grau. é correto afirmar: os dois pontos anunciam um esclarecimento acerca de algo anteriormente enunciado. V Considerando o contexto..gov. de natureza predominantemente narrativa.LÍNGUA PORTUGUESA c) De uma forma abrangente. no texto. pode ser substituído.jsp. Depreende-se dos sentidos do texto que. autores e pintores eram livres para cobrar o que quisessem. mesmo muito rigoroso. em O livro podia ser vendido.. pode ser substituído por “porque”. executando. muitos enriqueceram. em pelo qual o artista era financiado por um produtor opulento. c) a frase Essa independência é assegurada pelo favor do público manteria o sentido original se fosse transposta para a voz ativa assim: O favor do público tinha assegurado essa independência d) o segmento grifado. não apresentando marca alguma de subjetividade do autor. sem que sejam afetados o sentido original e a norma padrão. também. passaram a ser arrogantes até com os poderosos. por: cujos os preços eram astronômicos. o artista que vendia sua produção. De certa forma. 10).br/abin/historico. se tivesse traduzido ou produzido obras importantes (caso de Dryden ou Pope). eclesiástico ou financista”.abin. o século XVIII conheceu o processo de passagem de atividade artística de um pólo a outro: do mecenato ao mercado. mas II III outorgando aos autores um grau de liberdade que IV seria impensável no passado. sem que seja afetada a norma padrão. É correto afirmar que. Contratado pela corte da Rússia para executar uma estátua de Pedro. outros continuaram a ser protegidos. pelos quais cobrava preços astronômicos. B 10. Segurança do Medo A síndrome de Nova Iorque. Até a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) emprestará sua 20 experiência militar no combate ao terrorismo. D 18. C 19. E 13 .3. ar e água. GABARITO 01. B 13. A 30. C 36. Forças Armadas terão mais R$ 1 bi para reequipamento. B 20. De tal forma que os gastos de 1. acerca de. A 28. atualmente instalada em Niterói – com aproximadamente 4 mil soldados – será deslocada para a linha de divisa com a Colômbia. guarda costeira e mergulhadores da Marinha vão zelar pela segurança. transferência para a região de tropas do SulSudeste e expansão da flotilha fluvial da Marinha. E 24. A estimativa é de que até 2010 sejam aplicados de US$ 7. C 06. de 27 mil homens. B 29. E 41. sexta-feira. montado em colaboração com sete países – Estados Unidos da América (EUA). faz parte o 15 sistema de navegação por satélite da Agência Espacial Européia. Austrália. B 23. em 1972. C 11. E 15. 45.3 bilhões no próximo ano. In: O Estado de S. p. D 16. B 31. Inglaterra. E 03.2 bilhões na área de defesa. D 07. com adaptações) 1 A respeito do texto acima e considerando as informações e os múltiplos aspectos do tema que ele focaliza. E 37. (Correio Brasiliense. julgue os itens que se seguem. bombeiros. D 32.8 bilhões) são a maior quantia já investida em segurança na história da competição. Da terra. D 42. 44. uma brigada completa. O dinheiro será destinado a atender às necessi15 dades do programa de segurança da Amazônia e para dar início ao processo de reequipamento das forças. (Roberto Godoy. D 26. E 17. 9). A 34. C 22. Espanha e Canadá -. Israel. 13. mantém-se a correção gramatical ao se substituir o termo sublinhado por qualquer uma das seguintes expressões: aproximadamente. A12. As forças Armadas do Brasil estão intensificando 5 a proteção do território e do espaço aéreo do Norte. A 43. Pelos sentidos do texto. No trecho “cerca de R$ 4. E 04. C 33. 8/ 8/2004. As dotações de investimentos na área limitar devem superar os R$ 7. A 44. D 21. C 45. julgue os itens seguintes. A inserção de o que imediatamente antes de “ocorreu” (l.2 bilhão de euros (cerca de 5 R$ 4. 43. Nordeste e Oeste por meio da instalação de novas bases. E 02. 11 de setembro. 20 Em 2005. B 40. como ocorreu nos Jogos de Munique. A palavra “blindagem” (l. com adaptações) 1 Com referência ao texto acima e considerando os diversos aspectos do tema por ele abordado. 42. chegará a 30 mil militares entre 2005 e 2006. agosto. E 27. 70 mil policiais. o termo sublinhado indica a idéia de esquadra constituída de embarcações com características idênticas ou semelhantes: grande porte. E 35. 3) está sendo utilizada em seu sentido denotativo ou literal. E 05.2 bilhões a US$ 10. Alemanha. em torno de. na expressão “flotilha fluvial” (l. quando palestinos da organização 10 Setembro Negro invadiram a Vila Olímpica e mataram dois atletas israelenses. projetou-se sobre Atenas. 4 e 5). infere-se que. uma vez que o período está tratando de equipamentos de segurança. O dinheiro foi aplicado em um poderoso esquema para evitar ataques terroristas. elevado nível tecnológico e finalidade bélica. Do esquema grego. B 39. 7/8/2004. C 38.8) prejudicaria a sintaxe do período e modificaria o sentido da informação original. B 08. 10 O contingente atual. D 12. data da abertura dos 28º Jogos Olímpicos. Paulo.8 bilhões” (l. A 25. por volta de. B 14. “Guia das Olimpíadas” p.LÍNGUA PORTUGUESA O Ministério da Defesa vai receber R$ 1 bilhão de aumento no orçamento de 2005 para investir prioritariamente no programa de blindagem da Amazônia e no reequipamento geral. D 09. LÍNGUA PORTUGUESA A TIPOLOGIA TEXTUAL Interpretação. antes do dia clarear. cerrou os olhos para dormir. enquanto o dia vai nascendo. A cabra olha-o fixamente. tem dificuldades em redigir – interpretar torna-se uma tarefa quase impossível. As cabras não sabem muito sobre essas coisas. Nossa intenção inicial será a de familiarizar o leitor com as principais maneiras de se redigir um texto – que pensamos tratar-se do ponto de partida para qualquer estudo posterior. . esta pode ser classificada como estática ou dinâmica. passara perto de uns homens que conversavam à porta de um bar. meu pai do céu! A cabra descerrou um olho sonolento. séria. sua causa. que você me salvou.Eu sei. saltou para o lado: . Sabe de uma coisa? Eu mesmo vou te operar! Corre à sala de cirurgia. É a única hora em que sou dono de tudo. principalmente. Está satisfeita. sim? Ela não se mexe.. . Quando se dá a apresentação? 2. Sem reparar que a cabra aceitara o diálogo. E lambendo-lhe afetuosamente a mão. e num canto do hospital.. Veio mesmo na hora.Daí. o homem percebe que é de verdade e recua. . O animal deixa-se operar com a maior serenidade. amanhã vou pedir ao Ariano Suassuna que escreva um auto da cabra. à farmácia. Francisco. e por cima das barbas parecia esboçar um sorriso: . Francisco. ) Bem. assistido por dois serventes.Não posso explicar mais do que isso. a ocasião e. Preciso sonhar outras coisas. a descrição e a dissertação. O hospital. Francisco. devia ter morado logo. Onde? 4. ) Que é isso! Você está molhada? Essa coisa pegajosa. trabalha no Miguel Couto. cabrinha de Deus? Por que ficou me olhando assim feito boba? Tem razão: eu é que não entendi. DESCRIÇÃO DINÂMICA Nela.Como foi que você teve idéia de vir ao Miguel Couto? O Hospital Veterinário é na Lapa. A NARRAÇÃO Em uma narração. por exemplo. com quem aconteceu o episódio.. o ponto culminante? 4. bem que precisava. falta de intimidade com o nosso vocabulário.. e volta à cadeira.. ( Empurra-a docemente para fora. isto aqui é um estabelecimento público. .Está bem. . DESCRIÇÃO ESTÁTICA Nela. vai. o modo. filha? Está sem sono? Que é que é que há? Gosto muito de criação. pega mercúrio-cromo. ignorando os costumes cariocas da noite. Como o porteiro resolveu o problema? 6. Desculpe. como o Rio de Janeiro. meu Deus. Seja camarada. Depois você volta. O quê: sangue?! Por que não me disse logo. uma pinça. filhinha. ali cravada quando o bichinho. Marcolina? . o elemento descrito encontra-se em movimento. mas cabra é diferente. . mas você compreende. em função da. deve-se objetivar o fato. Aí Francisco levou um susto. preferi ficar por aqui mesmo e me entregar a seus cuidados.Muito. leitura ou o ato de escrever: qual das três etapas é a mais importante? Podemos afirmar que as três estão intimamente ligadas: quem não lê. O que houve? 5. Qual o seu desfecho? A DESCRIÇÃO No que diz respeito à descrição.E daí? .Que negócio é esse: cabra falando?! Nunca vi coisa igual na minha vida. Francisco. ( Acaricia-lhe o pescoço. e pensa que está sonhando. não tem o nome do santo que mais gostava de animais neste mundo? Que tem isso. do poder de síntese do narrador: como exemplo. Quais as personagens principais? 2. não sei se eles topam.O quê? Voltou? Mas isso é hora de me visitar. ouviu? (Carlos Drummond de Andrade) Explorando o texto: Exercício 01: 1. dorme. toma um bisturi. entende? O animal chega-se mais perto dele. Mas você não trabalha na Lapa. Sei que estou bem a seu lado. Aiaiai! Bonito. mas aqui no hospital.) . no Icó. ( Achando pouco convincente a razão. e sabia o seu nome. poderíamos citar a descrição da passagem de uma Escola de Samba na passarela. E como vai ser? Os doutores aqui são um estouro. o elemento descrito encontra-se imóvel e é objeto de análise cuidadosa e pormenorizada: a descrição de uma casa.Vai cabrinha. durante o Carnaval. ressaltando a razão do acontecimento. Seus olhos envolvem o porteiro numa carícia agradecida.Você me conhecia? . Obrigada.Mas você não se chama Francisco. O porteiro vê diante de si uma cabrinha malhada. Texto motivador: A Cabra e Francisco Madrugada. Ando com tanta prestação atrasada. principalmente. em que você vai para o céu. Agora pode ir passear.Marcolina. Por quê? No que diz respeito à organização e desenvolvimento textual: Exercício 02: 1. . Francisco continuou: . extrai do pescoço da cabra uma bala de calibre 22. mas a senhora tem de sair com urgência. Qual a complicação? 3. trocar umas palavrinhas com você? Olhe. se é público devia ser para todos.. Quando ocorre o clímax. sulfa e gaze. apresentaremos os principais tipos de composição: a narração. 14 . roça-lhe o braço. Quando aconteceu o fato? 3. E logo comigo. e é merecedor de muita observação.Bom palpite. Sentindo-lhe o cheiro. Dou-lhe este nome em lembrança de uma cabra que tive quando garoto. Inicialmente. moral ou científica. a limpa areia da praia. observo. o calor impera. fatos. Em que versos ocorrem exemplos de descrição dinâmica? 3. Intrusos. em minha varanda. Como explicar que características óbvias (telhas vermelhas. A conclusão será sempre uma síntese. 4. monte de verde e cerrada mata. velhos fracos em corpos indecentes.LÍNGUA PORTUGUESA Observar.. Barcos que singram espumantes. de bem com suas próprias vidas. A monotonia. a tudo. usam-se três parágrafos nesse sentido. avisto um chalé. consideramos idéias. destaca-se o assunto que será discutido – o tema. Apenas alguns insetos inoportunos ousam impedir-me o avanço da pena. De minha varanda. e tudo me parece estar ao alcance.. Plenos pulmões do lugar. 15 . Um carro passa. meu olhar registra. O desenvolvimento é o que se poderia dizer tratarse do próprio trabalho. que. Texto motivador: De Minha Varanda De minha varanda. Avisto pássaros de vôos livres e cantares brandos. Nele. De minha varanda. avisto um céu celeste de azul. em meu canto. Basta um parágrafo. A rotina volta à . A brisa é fraca. gaivotas brancas de bailados trajetos. uma volta à apresentação.. De minha varanda. tenho a mais precisa sensação de que o mundo é perfeito. O destaque deve ser dado ao que torna especial o elemento descrito. Aponte versos em que o autor deixa de caracterizar uma descrição. avisto um mar de ondas calmas de azulado forte. minha varanda exibe a noção exata de uma solidão: todos por ela passam sorridentes. apresenta três fases distintas: apresenta cão. no ar. “É um gênero de organização textual em que se discute um determinado assunto – de natureza filosófica. para tudo. Aponte versos que contêm exemplos de descrição estática. meticulosamente. parado. como evitar? De minha varanda. O ronco rouco da máquina humana desvia-me a atenção. De minha varanda. a matéria. Um chalé de telhas vermelhas. desenvolvimento e conclusão: Na apresentação. Mas. inabitável.. E eu. de que cada coisa foi. (Aurélio Ferreira de Araújo) Explorando o texto: Exercício 03: 1. Imóvel. Mas.minha varanda. Um carteiro chega. De minha varanda. planejada e arranjada em seu mais digno lugar. O suficiente para macular o silêncio que reina em minha varanda.guardiãs da entrada principal uma amendoeira de sombras amigas e uma mangueira de dar manga em pé. com poucas nuvens alvas a emoldurá-lo. Longe. devem-se evitar as características óbvias e as perífrases viciosas – rodeios. bem muito longe. em uma descrição. felizes. contrários. avisto um monte. exemplos com que o autor pretende demonstrar seus argumentos. como reagir? Falta você em minha varanda. avisto tudo.) se encaixam no texto? A DISSERTAÇÃO Em concursos. A censura não lhe cabe. o sol é forte. é quebrada. inóspito. cercado de árvores copadas: duas palmeiras –anãs . Um monte de verde e cerrada mata .” A dissertação. Onde estaria aquele ventinho gostoso de encontro sempre marcado com minha varanda? De minha varanda. normalmente. Um beija-flor beija e deflora a flor. 2. ainda. Favoráveis. avisto banhistas: jovens corpos em indecentes trajes. social. Sabem como é: minha varanda é aberta. Normalmente. é a forma de composição mais utilizada. Será portador de boas ou más notícias? Seria tão bom se o mundo se restringisse ao que avisto de minha varanda! Ouço o barulho de um prato partindo. um céu celeste de azul.inacessível. Para todos. Eu sei. b) Discurso direto: Verbo enunciado no presente: . São assaltos a residências. numa oração subordinada substantiva.Falaste com teu pai? – perguntou Sílvia. perfeitamente. melhorar o seu padrão de vida. Discurso indireto: Verbo enunciado no imperfeito: Ao telefone. Quem escreve. eles. g) Discurso direto: Pronome demonstrativo de 1ª. Exemplos: O professor é um filósofo. Chega de prisão para negros e desvalidos. O Rio de Janeiro não poderia ser uma exceção à regra. Já existe um movimento que nos permite imaginar que.Pare com a brincadeira. alia-se a eles. e que. que há desemprego. Exemplos: O rapaz perguntou: O que aconteceu? . pessoa: O artista respondeu-lhe baixinho que ele atuara. recorrermos às emissoras de rádio. f) Discurso direto: Enunciado em forma interrogativa direta: Ele perguntou: . c) Discurso direto: Verbo enunciado no pretérito perfeito: Antônio explicou a todos: . os senhores que nos assistem. tudo poderá melhorar. Tudo isso é assunto diário em nossas conversas. pois. d) Discurso direto: Verbo enunciado no futuro do presente: . Casos de estupros. Nosso código penal também deveria ser atualizado. através dessa cumplicidade.Regressarei breve – ela disse. ele disse que estava no escritório. já começam a sentir os efeitos desse problema. contra os menos favorecidos já estão se tornando rotina em nossa cidade. Discurso indireto: Verbo no modo subjuntivo: A mãe ordenou que parasse com a brincadeira. (Aurélio Ferreira de Araújo) Explorando o texto: Exercício 04: 1. ele afirmou. ou em 2ª. Que sugestões você apresentaria para melhorar o problema? 4.Por que você faltou? Indagou o professor. prosseguir e sinônimos. em vez de apresentarem projetos que visam apenas aos seus interesses pessoais. ainda. Discurso indireto: Enunciado em 3ª. violência contra as mulheres. indagar. (discurso direto) O aluno disse que o professor era um filósofo.Chamei pelo padrinho. Discurso indireto: Verbo enunciado no pretérito mais-que-perfeito: Antônio explicou a todos que chamara pelo padrinho. no trânsito. (discurso indireto) A menina respondeu baixinho: . em que parágrafo você as colocaria? Observação final: Cumpre-nos. ou de 2ª. Em que parágrafo o autor opina? 3. Inclusive porque. Normalmente é marcado pela presença de verbos do tipo afirmar. O narrador torna-se intérprete das palavras ditas pelas personagens. assistirmos a um dos noticiários de nossas televisões. pessoa: O artista respondeu-lhe baixinho: . para. O que falta mesmo é vontade política. e) Discurso direto: Verbo enunciado no modo imperativo: . Nossos representantes deviam-se preocupar um pouco mais com o bem-estar da população. Aguardemos. não existem soluções a curto prazo. concluir.como vai a família? Discurso indireto: Enunciado em forma interrogativa indireta: Ele perguntou como ia a família. 16 . nas ruas. dizer.Estou no escritório. Basta-nos uma leitura diária em jornais. para verificarmos que a situação se agrava a cada dia. Essas artigos são de segunda qualidade. onde quer que estejamos. responder. Cadeia para todos os que transgridem é o que esperamos. Não podemos negar que atravessamos um período de recessão. a esperança não nos pode faltar. que os políticos só falam em segurança em época de eleições. muitas vezes. pessoa: Bateu na mesa e disse: . interrompe a narrativa e torna as palavras vivas para o ouvinte. encaixar-se em um mesmo trabalho.Eu atuei.Isto é dinheiro. (discurso direto) A menina respondeu baixinho que ela sabia. OS DIVERSOS TIPOS DE DISCURSO O DISCURSO DIRETO Ocorre quando são as personagens que falam. a meios de transportes. . Mas. os casos de seqüestros se repetem e.LÍNGUA PORTUGUESA Texto motivador: A Violência no Rio de Janeiro O índice de crescimento da violência nas grandes cidades aumenta a cada dia. que os ricos se tornam mais ricos em detrimento da população menos favorecida. ordenou a mãe. perguntar. O DISCURSO INDIRETO É o processo de relatar enunciados. em um futuro não muito próximo. Em relação à última pergunta. (discurso indireto) TRANSPOSIÇÃO DO DISCURSO DIRETO PARA O DISCURSO INDIRETO a) Discurso direto: Enunciado em 1ª. Há violência na rua. informar que os três tipos de composição – a narração. Discurso indireto: Verbo enunciado no futuro do pretérito: Ela disse que regressaria breve. Sílvia perguntou se ele havia falado com seu pai. ele disse ao telefone. disse o aluno. a descrição e a dissertação – podem. que não existe uma política social eficiente. que a polícia é mal paga e não possui estrutura para combater os malfeitores. Como você dividiria o texto? 2. ao que parece. 19. Não ligue para essas notícias – pediu-me. 28. 08. . ( ) O rapaz era chamado de burro pelos amigos. 22. 26. 03. 6. Observar. dicionarizado. mas aproxima-se dela. mas venci. ( ) Suas palavras soavam gemidas. ( ) Não se deve nadar em águas profundas. A mãe não gostava de ver a filha em trajes muito modernos. ( ) Seu coração parecia de pedra. desprezo. não de uma forma direta. que algumas palavras têm cargas semânticas que sugerem muito mais do que a princípio apresentam. 11. ( ) Deitei. libertaram-se os escravos. que uma palavra ou expressão pode apresentar paralelamente ao sentido em que é empregada. ( sentido figurado ) A DENOTAÇÃO E A CONOTAÇÃO DENOTAÇÃO É a palavra empregada em seu sentido real. 10. Ele afirmou que aqueles artigos eram de segunda qualidade. 16. Isso não vai ficar assim – ameaçou o menino. Se eu puder. h) Discurso direto: Pronome possessivo ou pessoal de 1ª. CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS COM DETERMINADOS VOCÁBULOS E EXPRESSÕES No que diz respeito ao aspecto semântico. ( ) Ela adorava pedras preciosas. ( ) Ele me mordeu em dez reais. 12.me mais cedo noite passada. Nunca veio a São Paulo? – perguntou-me o repórter. 06. 18. ( ) Havia várias pedras no caminho acidentado. ( ) A chuva atrapalhou o Carnaval. Ele disse que iria à praia amanhã (ou no dia seguinte). 2. ( ) O atleta quebrou a perna. CONOTAÇÃO Sentido subentendido. 23. 09. 7. ( ) As estrelas desfilavam no céu. Podem exprimir carinho. ( ) Ele se deixou levar pelas águas do amigo. 13. ( ) O burro é um animal de grande utilidade no interior. expressando o que foi pensado. 29. algumas observações devem ser levadas em consideração. ( ) Havia várias pedras em meu caminho. 4. 30. Apreciarei sua obra – prometi à artista. ( ) Ele nadava em dinheiro. ( ) Os EEUU lançaram mais um foguete ao espaço. então. Exercício 06: Coloque nos parênteses D ou C. 8. irei vê-la amanhã – disse-lhe. 04.Irei à praia amanhã.Aqui ficava a loja do seu Manuel. ( ) Houve uma chuva de protestos após a decisão. ( ) Assisti ao desfile das escolas de samba. afetividade.LÍNGUA PORTUGUESA Discurso indireto: Pronome demonstrativo de 3ª. Saia de sala – ordenou-me o professor. Discurso indireto: Advérbio de lugar “ali”: Relembrei que ali ficara a loja do seu Manuel. b) Ele reclamou: . gemia de dor. 1. . Exercício 05: Transforme o discurso direto em indireto: 1. depreciação. i) Discurso direto: Advérbio de lugar “aqui”: . pessoa: Bateu na mesa e disse que aquilo era dinheiro. c) . 14. 15. ( ) Sou um escravo do trabalho. SUBSTANTIVOS: a) Nem sempre aumentativos e diminutivos nos dão idéia de tamanho. ( ) O rapaz deitou a dizer bobagens. ( ) Ninguém suportava os gemidos do enfermo. relembrei. O narrador transmite o pensamento de alguma personagem. Não faça isso – ordenei ao menino. 27. 9.Não recebi o pagamento do mês passado. Estarei indo a seu encontro – disse-me a menina. SIGNIFICAÇÃO LITERAL E CONTEXTUAL DE VOCÁBULOS Os vocábulos podem ser empregados no sentido próprio ( denotativo ) ou no sentido figurado ( conotativo ). Ele reclamou que não recebera o pagamento do mês passado (ou do mês anterior). Exemplo: -Essa roupa não lhe cai bem. Fui ao cinema ontem – disse-me Paulo.Onde você mora? Ele quer saber onde eu moro. 07. ( ) Esse menino é um foguete. ( ) As águas dos rios estavam poluídas. 17 . ( ) O cachorro mordeu a menina. ( ) Os cometas são astros luminosos.Por que minha proposta não lhe interessa? Discurso indireto: Ele quis saber de mim ( Ele me perguntou ) por que sua proposta não me interessava. Observações: a) Ele disse: .Tudo bem. 5. . ( ) O jovem quebrou o silêncio. 20. ( ) Foi luminosa a sua idéia. filha. 25.O DISCURSO INDIRETO LIVRE É o processo de relatar enunciados. intensidade. ( ) Os convidados começavam a pingar para o encontro. Gosto muito de comidas pesadas – confessei. resultantes da mistura dos discursos direto e indireto. pessoa: Ele quis saber de mim: . Você decide. ( ) O suor pingava-lhe do rosto. filha. próprio. 10. no leito. ( ) Em 1888. indicando os sentidos Denotativo ou Conotativo: 01. 02. ( sentido próprio ) O diretor gemeu um discurso. às vezes de teor subjetivo. 05. 21. ousados.Mas a senhora sempre censura o que visto. ternura. Observe os exemplos seguintes: A jovem. 24. 17. Ele quis saber onde eu morava. 3. ( destino. dissociados das palavras de origem. Dentre outros. O café é extrafino. “umas” antepostos a numerais indicam aproximação numérica. Trata-se de um Picasso. Exemplos: Provou ser um Judas. (Condição) Fui à praia embora chovesse. apresenta um tom de afetividade ou de familiaridade. ADJETIVOS: a) Algumas formas aumentativas e diminutivas equivalem a superlativos. A mãezinha está prestes a chegar. Fui à praia apesar de chover. (Causa) Irei ao cinema se você pagar o ingresso. Compare: Esta é a minha casa. carinho. 5. você melhora a cada dia. 4. As pernas da menina eram brancas. / O Antônio faltou à reunião. Ela se destaca das outras meninas por sua beiçorra. Exemplo: Compare: Todo prédio deve ser vistoriado. Carlão ). ( condição ) Exercício 07: O que se pode dizer das palavras em itálico? 01. João é um bom rapaz . ( = traidor ) Ele era um verdadeiro Silva. ( semelhança ) Este é um anel de ouro. 03. ainda. Irei ao cinema caso você pague o ingresso. (no segundo exemplo. Colocarei seu prato naquela mesinha. (Concessão) 7. 6. disse o professor. 04. O João é um bom rapaz. dandose ênfase ao artigo ) 4. Exemplos: Ele foi a São Paulo. ( idéia de distinção de outros de mesma espécie. Ela usava um biquíni amarelão. Gostaria muito de ter um jogadorzinho desse em meu time. ) e) Os artigos indefinidos “uns”. 06. Carlinhos ( Carlito. carinho. ( = cada ) b) O artigo definido. filhinho. adquiriram significados especiais. supermercado. Exercício 08: Estabeleça a diferença de sentido. direção ) Ele veio de São Paulo. livreco. Exemplo: Compare: Antônio faltou à reunião. ( através da repetição do adjetivo ) . 02. Ele é forte como um touro. Esta é a minha caneta. 3. 2. 18 . Exemplo: Compare: Este é meu livro. Todo morro merece atenção governamental. PRONOMES: Os pronomes possessivos podem indicar afetividade. Não suje a casa.LÍNGUA PORTUGUESA Exemplos: narigão. 05. Exemplos: cartão. portão. quebrei a cabeça. ( companhia ) Fiz o trabalho a caneta. Exemplo: A carne já está custando dez reais o quilo. ( procedência ) Ele saiu a seu pai. NUMERAIS: Indicam também superlativação: Exemplo: Já assisti a este filme mais de mil vezes. Esta é minha caneta. ( através de uma expressão idiomática ) . 2. ARTIGOS: a) O artigo definido pode ser usado com força distributiva. ( através da prefixação ) . Ele era um jogadorzinho qualquer. folhinha ( calendário ). ( matéria ) Fui ao cinema com ela. Exemplos: Menina branquinha = muito branca. PREPOSIÇÕES: Deve-se estudar o valor semântico que uma preposição apresenta. Exemplo: Ela devia ter uns vinte anos. Exemplo: Ele deve ter seus dezoito anos. em geral) Todo o prédio deve ser vistoriado. o sujeito goza de certa intimidade junto ao emissor) c) Há profunda modificação de sentido na frase quando a artigo definido antecede a palavra “todo”. O dono da escola é podre de rico. Como fui imprudente. ainda. Comprei um portão novo para a casa de campo. 09. designar obras de um artista. b) Outras formas de obtenção de superlativos de um modo não convencional: . anteposto a nome de pessoas. amarelão. ( tempo ) Ele morria de fome. Doce gostosão = gostosíssimo. CONJUNÇÕES E LOCUÇÕES CONJUNTIVAS: Deve-se estudar a equivalência que há entre elas. Estes livros são seus. ( afetividade ) Podem. porque fui imprudente. com o tempo. brancas. b) Outras formas aumentativas e diminutivas. Ele não é apenas uma cantora. 3. é a cantora. Exemplos: Quebrei a cabeça. podem. (um prédio específico) d) Há modificação significativa quando o artigo definido vem anteposto a um pronome substantivo possessivo. minicalculadora. (todos. Os pronomes possessivos podem indicar afetividade. ( causa ) Compras só em dinheiro. Todo o morro merece atenção governamental. ( idéia de posse ) Este é o meu livro. ( instrumento ) Voltaremos a qualquer momento. O cavalete não suportou o peso do tabuleiro. ( posse ) Minha filha. 07. Não leio um livreco desses. existente entre as frases abaixo: 1. f) Os artigos indefinidos antes de nomes próprios indicam semelhança. Ele deve ter seus quinze anos. elemento pertencente a determinada família. ( através da repetição do artigo e do substantivo. indicar aproximação numérica. veja só o que você fez! 08. lingüeta. 10. este é o meu. ( através de uma comparação ) . Os alunos vão melhorando à medida que ______. Em conseqüência. 05. se bem que não precisasse. Exercício 09: O que indicam as frases seguintes? 01. / Estudar. Breve estarei de volta. Bem cuidado como é. 12. 07. conexão. Algumas pessoas vivem de rendas. 02. foi o jogador. 3. 8. Ele não conseguia gostar de latim __________ . Não posso atendê-lo. que breve estarei de volta. 06. Este é o livro que eu comprei. 10. ele não conseguia gostar de Latim. Contratou uma empresa. Embora o professor fosse competente. O trabalho será bom ____________________ . Ela é uma pianista de mão cheia. / Estar falido. a) PESSOAL: Encontraram todos os livros. Comprou-se muito no último Natal. Não pude evitá-lo. 04. aponte o valor semântico ou circunstancial que a preposição apresenta. PROCESSOS COESIVOS DE REFERÊNCIA COESÃO União íntima das partes de um todo. As pessoas comentam muito sobre a sujeira que há na cidade. Não precisava. A ser verdade. Elas serão realizadas sextafeira. Exercício 12: Desenvolva as idéias abaixo. Mal conhece a cidade ___________________ . Exercício 11: Modifique os períodos abaixo. 1. seus pais não aprovariam o que você fez. Ela morria de frio na praia. evitamos que um vocábulo seja repetido. outras partes da frase sofrerão algumas alterações. 05. Isto é claro como a água. 03. de concessão ( não repita as conjunções ou locuções conjuntivas ). você será punido. um numeral. ________. Exercício 13: Nas frases abaixo. Sempre comprei a crédito. conquanto mal conheça a cidade. 4. 02. Ele foi a casa. b) POSSESSIVO: O professor e seus alunos compareceram ao debate. o trabalho será bom. ________________ . Ganhar o prêmio. o livro apresenta alguns defeitos. c) DEMONSTRATIVO: Ao comparar o rio Amazonas com os diversos rios do mundo. Há algo de se comer? 08. A coesão referencial poderá. 09. Através da coesão referencial. ou da colocação de um simples sinônimo. Ele está superalimentado. mas ___________________ . Meu filho é estudioso. ANÁFORA Figura de repetição. um pronome é o responsável pelo processo. Requereu o que não é lícito. 10. _________________________ . 06. O livro apresenta alguns defeitos __________ . Geralmente. A serem considerados os resultados. porque não é lícito o que requereu. Meu filho. Corremos em seu auxílio. Insiste em sair sozinho. / Ser merecedor. Não comparecerei à reunião. A não ser que você pague a passagem. 1. ________________ . Não fiquem tão ansiosos. destacava a importância daquele em relação a estes. 08. Toda a matéria será dada. 10. 2. Exercício 10: Ligue os segmentos abaixo. gorda. Como não se pode viver sem trabalhar. ______________ . pois ______ . Apesar da boa vontade dos mestres. a turma retornou à sala. ser obtida através de um advérbio.LÍNGUA PORTUGUESA 5. 4. ______ . Apostas só em dinheiro. também. Ir à festa. 04. Pelé não foi apenas um jogador de futebol. 7. 02. 07. iniciando-os conforme se sugere. de condição. 03. transformando-os em duas orações. ________________ . 9. ___________________ . com períodos argumentativos: 01. 05. Sou feliz em ser seu amigo. 11. Quando o professor chegou. Toda a matéria será dada. 6. Ser aprovado. 19 . Ele é de boa família. sem alterar a idéia contida no primeiro. que não pude evitá-lo. que ____________________ . 2. Ela era tão feio. 09. A turma retornou à sala __________________ . / Eu comprei o livro. porque _________ . Abraçou-me com tal ímpeto. através de uma palavra anafórica. 3. 01. Marcaram-se as provas. estabelecendo entre elas uma relação de causa. ______________________ . __________. d) RELATIVO: Este é o livro. 5. Não se preocupe. O voto não deve ser anulado. A pobre mulher era gorda. mesmo ________ . Ei-los. A Amazônia é o pulmão do mundo. Visto que foi imprudente. Como não tinha dinheiro. embora ____________ . 03. Precisar de dinheiro. / Chover. 04. Ricardo Teixeira. lembrando que conhece Rivaldo. A virtuosa preenche a definição acima é concede elegância à frase. O governo e as comunidades trabalham em conjunto. O segundo. O marginal e os cúmplices do marginal foram presos. Pedro e João são bons alunos. Síntese 2: Prefeito de Ulsan.” Resumo do filme Anna Karenina: Na Rússia do século 19. Leo se sentiu excluído da vida de Albieri. O porteiro considerou que. em minha opinião. o governo com o envio de verbas. Exemplos de resumo: Resumo do que ocorreu na novela “O Clone” . sua vida esportiva ao Flamengo.LÍNGUA PORTUGUESA Pratica-se muito futebol no Rio e em São Paulo. A SÍNTESE E O RESUMO SÍNTESE Resumo dos tópicos principais ou da essência de algo. É preciso que o estado previna-se contra ela. A cabra e o porteiro. Abdum mandou que Jade ficasse em casa. 02. A música era bonita. O teatro pode receber cerca de três mil pessoas. No encontro de ontem com o presidente da CBF. por exemplo. Quando vai a Moscou visitar o irmão. Com o surgimento da cabra. Ronaldinho e Edmílson ( do Lyon ). em 18 de fevereiro de 2002: “Lobato disse a Carol que era dependente químico. O Flamengo é do Rio. de São Paulo. por se tratar de uma cabra. ferida. lá. ‘ Nunca estive com Romário e nem falei com ele. embora o hospital fosse público. 05. em que fechou convênio com a entidade para receber a equipe brasileira durante a primeira fase do Mundial. as partidas costumam ser disputadas no Maracanã. no Morumbi. onde a Seleção ficará. O agradecimento da cabra. em poucas palavras. A vida é uma dádiva de Deus. Aqui. esta deve ser evitada. O teatro é muito espaçoso. A seleção está fraca. 07. uma graça maravilhosa de ser vista. Há dois tipos de perífrase: a virtuosa e a viciosa. 09. cidade onde a Seleção Brasileira ficará hospedada na Coréia do Sul. belíssimo. 06. PARÁFRASE: É o desenvolvimento do texto de um livro ou de um documento. resolveu integrar o fã-clube não-oficial pela convocação de Romário para a Copa do Mundo. sucinta ( o livro apresentava um pequeno resumo ao final de cada capítulo. Operando-a 06. do beijaflor. Ainda que atormentados pela culpa. Quando o porteiro resolve operar a cabra. podendo. Em certa madrugada. praticamente. Exercício 14: Substitua os termos em evidência por uma palavra anafórica. 02. no Rio de janeiro. O fumo é prejudicial à saúde. A PERÍFRASE E A PARÁFRASE PERÍFRASE: Como já vimos. Os índices de violência aumentam no Rio de Janeiro. A passagem do carro. fomos buscar o professor à entrada do prédio. mas já ouvi falar dele e gostaria muito que ele estivesse na Copa’ . 04. É preciso evitar o fumo. ( Houaiss ) Exemplo de síntese: “ Até o prefeito de Ulsan. muito lindo. Uma cabra. O professor. Por isso o Galinho de Quintino é respeitado por todos os torcedores rubro-negros. Trata-se de um rodeio de palavras. ainda. A seleção brasileira precisa de reforços. Anna Karenina desfruta de uma vida aristocrática ao lado do marido e do filho. e ela prometeu que ia ficar cuidando dele. O diálogo entre a cabra e Francisco. a chegada do correio. Exemplos: A Cidade Luz deve ser visitada. 04. eles sucumbem à paixão que sentem um pelo outro. sumário ( aquela frase foi a síntese perfeita do que estávamos sentindo. conservando-se as idéias originais. defende ida do atacante à Copa. ) ( Houaiss ) RESUMO Recapitulação breve. (Cidade Luz = Paris) Zico dedicou. tradução livre ou desenvolvida. procurando socorro. 03. 02. 03. resumidamente. 04. perífrase é a expressão que determina em ser através de características ou atributos que o celebrizaram. Flamengo e Palmeiras são dois clubes de futebol. Aurélio) GABARITOS Exercício 01: 01. Aquela é a garota. Exemplo: O bosque era lindo. 08. Shim Wan Gu disse que gostaria de ver Romário nos gramados sul-coreanos. A vida deve ser bem aproveitada. 01. Tv Globo. o animal não poderia ser tratado pelos médicos. Já a perífrase viciosa. 05. Exercício 02: 01.” (Jornal do Brasil. afirmou o prefeito. 20 . 19 de fevereiro de 2002) Síntese 1: Até coreano pede Romário. Em um hospital. Os da primeira estrofe. Xande foi despedido. Lucas não quer raptar Khadija. o Palmeiras. As comunidades contribuem com a mão-de-obra. conhece o conde Vronski. funcionar como palavra anafórica. uma circunlocução. Ela não pode ser atendida. tornando as frases mais elegantes. Eu gosto dos olhos da garota. Ele cantava a música. destaca-se do primeiro. 10. Exercício 03: 01. 03. pois é crime. 02. . Ele foi aprovado. Exercício 09: 01. 05. Na primeira. se pudesse. 5. 04. 04. 04. O menino ameaçou que aquilo não ficaria assim. Eu lhe disse que. Exercício 08: 01. através da repetição do artigo e do substantivo.LÍNGUA PORTUGUESA 03. Nas duas últimas estrofes. 30. Estas – aquele. Aquele – este. 20. Na primeira frase. finalidade. 6. lugar.. 26. Paulo me disse que fora ao cinema no dia anterior. Resposta pessoal. de sua construção ( celeste de azul. A segunda frase. 04. No quarto parágrafo. Em função da linguagem poética. Qualquer morro. 05. Sugerimos o penúltimo parágrafo. 08. 19. pois ele me abraçou com tal ímpeto. 28. 12. portanto. a anteposição do adjetivo. 05... 03. iria vê-la no dia seguinte. indicando elogio. indicando intensidade. 09. . Irei à festa se não chover.. 04. Aquela é a garota de cujos olhos eu gosto. 18. através de uma expressão idiomática. . Substantivo usado. 02. o vocábulo indica “aproximadamente”. Um morro específico. 09. condição. Ele ganhará o prêmio. 23. conhecimento. 04. 03. “dentre outras. se fossem considerados os resultados. Substantivo usado. O professor ordenou-me que saísse de sala. e seus cúmplices. 10. 16. 03. 8. 2. 7. ele precisou de dinheiro. 06. terceiro e quarto parágrafos. 07. 04.. Prometi à artista que apreciaria a sua obra. 24. através da prefixação. . diferentemente da primeira. 02. Superlativação. 05. Ele me pediu ( aconselhou ) que não ligasse para aquelas notícias. Como estivesse falido. 22. 13. 08.. 03. conseqüentemente. apesar de o professor ser experiente. indicando depreciação. 10. através da repetição de adjetivo. 02. há a idéia de posse. condição. 09. Resposta pessoal. O time está fraco / Ela está fraca. Exercício 12: Resposta pessoal do aluno. 08. Exercício 07: 01.. Confessei que gostava de comidas pesadas.. não posso ajudá-lo... 10.. quando ( assim que ) o professor chegou. 09. 10. Ele não precisará de dinheiro. 17. esta é a minha. Exercício 13: 01.. Exercício 05: 01... Substantivo que perdeu seu significado inicial. 06. 11. não se preocupe. Apresentação: primeiro parágrafo. a não ser que venha a falir. buscá-lo. A música que ele cantava era bonita. causa. apesar de ser bem cuidado. 04. não fiquem ansiosos. 05. 07. origem. pois chovia. 05. Superlativação. Superlativação.. 07. Substantivo usado em tom depreciativo. 08. 21 . indicando carinho. “aproximadamente”. 03.. Substantivo usado. 27.. . Ele não foi aprovado. indica grau de amizade. 29. Superlativação. Não fui à festa. 21. o vocábulo indica posse. meio. modo. Exercício 10: 01. embora insista em sair sozinho. Ela. . Exercício 04: 01. 02. Irei à festa embora chova. 03. Substantivo usado. causa. Na segunda. Ordenei ao menino que não fizesse aquilo... Na segunda. C: 4. Na primeira frase. Ele não precisou de dinheiro. ainda que estudasse. mas contratou uma empresa. através de uma comparação. Exercício 14: 01. 02. Ele será aprovado caso estude. 04. 06. por exemplo. Substantivo no grau diminutivo. 02.” 04. 10. 25. 06. A casa pode receber / Ela pode receber. Substantivo usado em tom depreciativo. mesmo não sendo merecedor. finalidade. .. Exercício 11: Sugestão de resposta: 01. desde que seja merecedor. uma vez que foi merecedor. posse. 3. portanto. 09. 14. Substantivo usado . 10. 02. 07. 08. Ele ganhou o prêmio. 03. 02. 03. O repórter me perguntou se eu nunca viera à São Paulo. . apesar de falir. evitá-lo. Desenvolvimento: segundo.. Superlativação. 05. . 03. . Conclusão: quinto parágrafo. indicando carinho. Exercício 06: D: 1. destino. . 06. já que estudou. Ele ganhou o prêmio. em vez de azul-celeste. 15. 9. Substantivo que perdeu seu significado inicial. Na segunda. A menina me disse que estaria vindo a meu encontro. 02. 07. indicando profissão ou ocupação fe minina: papisa. Conceito A grafia de uma palavra pode ter caráter: . porém os problemas gráficos só se resolvem com leitura. aproveitamos a letra da palavra primitiva: casinha.765. maisena. vasinho. harpa. piresinho. quisesse e) nos derivados do verbo pôr: pus. palmeirense g) no sufixo –ISA .Acento agudo ( ´ ) .Acento grave ( ` ) Algumas regras existem para escrever esta ou aquela palavra. paizinho. húmus.etimológico: levando-se em conta a sua origem.fonético: que leva em conta a pronúncia . chamados auxiliares. nacionalidade ou posição social: calabrês. hélice Observação: Escreve-se com H o topônimo Bahia. mausoléu.Apóstrofo ( ’ ) . escreverá bem. milanês.Hífen ( . profetisa. na sessão de 12 de agosto de 1943. herbívoro. Se você é um leitor eficiente. Sousa. Claro que regras existem que no dia-a-dia nos são necessárias. lapisinho. Os sons da fala são representados por sinais gráficos chamados letras. e simplificado pela Lei n. portuguesa. pezinho. casario atrás = atrasado. São alguns problemas ortográficos que se resolvem por dicas específicas. dengoso.Cedilha ( ¸ ) . de 18 de dezembro de 1971. hiato. deduzo. Nossa ortografia é orientada pelo Formulário Ortográfico. manhoso. poetisa h) nos sufixos –ÊS/ESA. atraso paralisia = paralisante. japonesa. mãezinha. lousa b) em nomes próprios com som de /z/: Neusa. analisado j) nos derivados de verbos que tragam o encontro consonantal ND: pretender = pretensão suspender = suspensão expandir = expansão Uso do “Z” a) nas palavras derivadas de primitiva com Z cruz = cruzamento juiz = ajuizar deslize = deslizar b) no sufixo –EZ/EZA. 22 . produziste e) no sufixo –ZINHO. 5. formador de diminutivo: cãozinho. produzo. formadores de substantivos abstratos. a) o H inicial deve ser usado quando a etimologia o justifique: hábil. Dificuldades Ortográficas Uso do “S”: a) depois de ditongos: coisa.Til ( ~ ) . hóspede.) . pusesse f) no sufixo –ENSE. milanesa. faisão. e além delas usamos outros sinais. formador de adjetivo: canadense. marquês. deduzi produzir. juizinho Uso do “H” O emprego do H é regulado pela etimologia das palavras. paranaense. gasoso d) nos derivados do verbo querer: quis. quando se aplica ao Estado. 2. A grafia das palavras feita hoje no Brasil utiliza dois processos juntamente: o etimológico ou histórico e o fonológico ou de pronúncia. norueguesa. pobrezinha Observação: Se acrescentarmos apenas –INHO. conduzo deduzir. norueguês. paralisar.Trema ( ¨ ) . São eles: . paralisação análise = analisar. casarão. a partir de adjetivos: altivo = altivez mesquinho = mesquinhez macio = maciez belo = beleza magro = magreza c) no sufixo –IZAR formador de verbos: hospital = hospitalizar canal = canalizar social = socializar útil = utilizar catequese = catequizar d) nos verbos terminados em –UZIR e seus derivados: conduzir. Brasil. japonês. Ortografia vem do grego “orthós” = direito + “gráphein” = escrever. português. marquesa. conduziu. casebre.LÍNGUA PORTUGUESA ORTOGRAFIA 1. indicando origem. pois terá a lembrança da escrita. Teresa c) no sufixo –OSO (cheio de): cheiroso. camponês calabresa. aprovado pela Academia Brasileira de Letras. camponesa i) nas palavras derivadas de outras que possuam S no radical: casa = casinha.Acento circunflexo ( ^ ) . açúcar. enchente charco = encharcado. ih! Uso do “X” a) normalmente após ditongo: caixa. retribuis Uso do “E” a) nas formas verbais terminadas em –OAR e –UAR e seus derivados: perdoar – perdoe. Paiçandu. Uso do “CH” Não há regras para o emprego do dígrafo CH. mexilhão. –OER. enxurrada Observação: Usaremos CH depois da sílaba inicial EN caso ela seja derivada de uma com CH: de de de de cheio = encher. desidratar. São as formas variantes. b) normalmente após a sílaba inicial EN: enxaqueca. laje b) nas formas verbais terminadas em –JAR e seus derivados: arranjar. inábil. se elas formarem um composto ou derivado sem hífen: desabitado. úgio: pedágio. traição 23 . mexerica Observação: Mecha e seus derivados são com CH. escalagem. sua presença é inteiramente etimológica. sais cair – caio. enxoval. viajaremos. continues efetuar – efetue. tupi ou africana: açafrão. feição. laranjeira. cai. caçula b) após ditongo: louça. Observação: Pajem e lambujem são exceções à regra. faixa. Formas Variantes Algumas palavras admitem dupla grafia correta. –UIR e seus derivados: sair – saio. viajar. Uso do “SS” Emprega-se nas seguintes relações: a) ced – cess ceder – cessão conceder – concessão – concessionário b) gred – gress agredir – agressão regredir – regressão c) prim – press imprimir – impressão oprimir – opressão d) tir – ssão discutir – discussão permitir – permissão Uso do “Ç” a) nas palavras de origem árabe. sem alteração de significado. efetues b) no prefixo –ANTE. traje. o H permanece: anti-higiênico. perdoes coar – coe. antepasto. égio. antevéspera Uso do “SC” Não há regras para o uso de SC. róis possuir – possui. enxada. despejaram c) em palavras de origem tupi: jibóia. vagem. miçanga. litígio. cais moer – mói. ógio. que expressa anterioridade: anteontem. super-humano c) no final de interjeições: ah!. recauchutagem) são com CH. possuis retribuir – retribui. móis roer – rói. ígio. antiaéreo b) nos verbo terminados em –AIR. que indica oposição: antibiótico. sai. relógio. muçulmano. viagem. enchimento. coes continuar – continue. São elas: aluguel assobiar bêbado bílis cãibra aluguer assoviar bêbedo bile câimbra c) depois da sílaba inicial ME: mexer. jenipapo d) nas palavras derivadas de outras que se escrevem com J: ajeitar. oh!. pajé. reaver Observação: Nos compostos ou derivados com hífen. pré-histórico. refúgio b) nas palavras femininas terminadas em –gem: garagem. desonra. encharcamento chumaço = enchumaçado chiqueiro = enchiqueirar c) na relação ter – tenção: abster – abstenção reter – retenção Uso do “G” a) nas palavras terminadas em –ágio.LÍNGUA PORTUGUESA b) o H deve ser eliminado do interior das palavras. Uso do “J” a) na terminação –AJE: ultraje. inumano. araçá. arranje. peixe. despejar. colégio. trouxa Observação: Caucho e seus derivados (recauchutar. canjica Uso do “I” a) no prefixo ANTI. Emprega-se hífen se a palavra seguinte tiver vida autônoma. VICE. mal-educado. RECÉM. INFRA. CIRCUM. enfarto lajem líqüido porcentagem frecha escuma toicinho taberna a) para ligar as partes de adjetivo composto: verde-claro. sem. em linhas gerais. o uso desse sinal. Emprega-se hífen se a palavra seguinte começar por H. pé-de-moleque. Super-humano. ob-repção. se-pa-ra-do Hífen com Prefixos Observaremos individualmente cada prefixo e as palavras que aparecem depois deles para podermos ou não utilizar o hífen. grão-duque etc. contra-regra. Sub-base. isto é. super-realidade.educação. PÓS. proto-histórico. sob-roda. SEM. sobre-humano. pró-ecologia. AQUÉM. SUPRA. Ab-rogar. Sempre haverá hífen: além-mar. R ou S. PROTO. ultra-romântico. SUB. porém formando o conjunto perfeita unidade de sentido. pseudo-humana. malhabituado. PSEUDO. EX. Ainda assim alguns gramáticos divergem em determinados casos. os elementos das palavras compostas que mantêm a sua independência fonética. Emprega-se hífen se a palavra seguinte começar por R. pan-helênico. circum-adjacente.LÍNGUA PORTUGUESA carroceria catorze cota cociente cotidiano chimpanzé crisântemo infarto laje líquido percentagem flecha espuma toucinho taverna carroçaria quatorze quota quociente quotidiano chipanzé crisantemo enfarte. azul-marinho. O hífen é usado: 24 . Algumas que no quotidiano apresentam problemas são: Aterrissar Beneficência Beneficente Cabeleireiro Chuchu De repente Disenteria Empecilho Exceção Êxito Hesitar Jiló Manteigueira Mendigo Meritíssimo Misto Mortadela Prazerosamente Privilégio Salsicha 3. Merecem Atenção Especial: Tome cuidado com a grafia de certas palavras. luso-brasileiro b) para ligar os pronomes mesoclíticos ou enclíticos: amá-lo-ei. semi-reta. arqui-rival. bem-humorado. CONTRA. Uso Geral do Hífen Observe o que diz o Formulário Ortográfico da Língua Portuguesa: “Só se ligam por hífen os elementos das palavras compostas em que se mantém a noção de composição. aquém-mar. ULTRA Emprega-se hífen se a palavra seguinte começar por VOGAL. pré. H. SOBRE. Algumas regras esclarecem poucos problemas. SEMI. inter-helênico. mas muitos serão resolvidos apenas com a consulta ao dicionário. ex-marido. b) Com o prefixo: BEM. pós-operatório. Observação: O prefixo SUB também se separa por hífen antes de palavras iniciadas por B. interrelacionado. anti-social. e) Com os prefixos: AB. intra-uterino. Veja. ante-humano. INTER. Emprega-se hífen se a palavra seguinte começar por H ou R . neo-republicano. inclusive na translineação (mudança de linha): a-ba-ca-xi. SOB. ad-rogar. EXTRA. compraram-na c) para separar as sílabas de uma palavra. vice-rei. infra-som. Emprega-se hífen se a palavra seguinte começar por VOGAL ou H. sub-raça. ARQUI. anti-regra. Bem-educado. PRÉ. g) Com os prefixos: ANTE. Ante-sala. recém-casados. Auto-avaliação. PRÓ. Pan-americano. R ou S. NEO. sobre-saia. f) Com os prefixos: AUTO. d) Com os prefixos: PAN. conservando cada um a sua própria acentuação. ANTI. Emprego do Hífen O uso do hífen é meramente convencional.história. OB. supra-sensível. MAL.” Exemplos: Couve-flor. AD. Observação: Extraordinário – única exceção. far-me-á. bem-vindo c) Com os prefixos: SUPER. a) Com os prefixos: ALÉM. sub-braquicéfalo. dê-me. extra-oficial. um(uns). o(s). hábitat. li. Oxítonas: recebem acento as terminadas em a(s). armazém parabéns. côa (verbo coar) côas. I e U tônicos: Recebem acento se cumprirem as seguintes determinações: a) devem ser precedidos de vogal. freguês. trás. balaústre Então: Raul. três. dó. tramóia. jornal. centopéia. retrós. pódiuns. só. hiper 4. júri. ímãs. saúde. ditongo: fácil. cru me. ã(s). b) prefixos paroxítonos terminados em i ou r não são acentuados: anti. Monossílabas Tônicas: recebem acento as terminadas em a(s). Sinais Gráficos: Modificam o som da sílaba: a) til (~) — nasalizador de vogais: romã. rés pó. rainha Observação: Não se acentua a vogal do hiato quando precedida de outra idêntica: xiita. vi. café. nu. bíceps. abençôo. ão(s). tranqüilo Regras Gerais 1. coa (com + as / com + a) pára (verbo parar) para preposição pêlo pélo péla pelo pela (substantivo = cabelo) / pélas / péla (verbo pelar) / pélas (substantivo = bola da borracha) / pelos (preposição por + artigo ou pronome o) / pelas (preposição por + artigo ou pronome a) pêra (substantivo = fruta) péra / péras (substantivo = pedra) pera (preposição antiga = para) pôde (verbo poder no passado) pode (verbo poder no presente) pôla / pôlas (substantivo = broto de árvore) póla / pólas (substantivo = surra) pola (contração antiga de preposição + artigo) pólo / pólos (substantivo) pôlo / pólos (filhote de gavião) polo (contração antiga de preposição + artigo) 25 . marajás. compôs. trópico. urubu 3. chás pé. saída. anzol. sós. em (ens): sofá. Proparoxítonas: Todas são acentuadas lânguido. lápide Regras Especiais 1. órfãos. maciez saci. nos seguintes tempos: 5. lá. Dar: Recebem acentuação especial na 3ª pessoa do plural. Acentuação Gráfica Acentos Gráficos: Marcam a sílaba tônica: a) grave — para indicar crase (será visto em Crase). ruim. Paroxítonas: recebem acento as terminadas em l. b) agudo — para som aberto: café. r. órfãs. órfã. holandês. armazéns Então: pomar. fórceps. déficit. má. mês. môo. oi: idéia. fé. i(s). série. 2. nêutrons. anu. história. e(s). álbum.LÍNGUA PORTUGUESA 4. avós amém. tênues Observações: a) palavras terminadas em N. cipó. b) devem estar sozinhos na sílaba (ou com o s). cinqüenta. viés complô. nêutron. tênis. saístes. herói 3. nós Então: mar. elétron. céu. enjôos. sair. sótão. us. órfão Observação: o til substitui o acento gráfico quando os dois recaem sobre a mesma sílaba. no plural: 1. ímã. vôos. irmã. ps. n. c) não devem ser seguidos de nh. Sé. revólver. Encontro ôo(s) em final de palavra: Recebe acento circunflexo o primeiro o do encontro oo (s) em final de palavra: vôo. polens. cipó. si. fóruns. órgão. física. juiz. o(s): pá. ti 2. hífen. Paraná. x. perdôo 2. éu. atrás Pelé. –ONS: com acento — elétrons. super. ainda. Ditongos abertos: São acentuados os ditongos abertos éi. caqui. Acentos Diferencias nos verbos Ter e Vir: Recebem acentos diferenciais na 3ª pessoa do plural do presente do indicativo: Outros acentos diferenciais: côas. reféns. lhe. sol. paz. mas (conjunção). Crer. juízes. chapéu. álibi. você. ananás. c) circunflexo — para som fechado: você. enjôo. Vênus. multi. bóia. Ver. cós. geléia. mausoléu. trenó. romãs b) trema (ü) — indicador de pronúncia átona do u: agüentar. complô. caíste. maracujá. e(s). pólen. vírus. também. mártir. lápis. útil. –ENS: sem acento — hifens. água. viúva. paracuuba 4. já. ímã. táxi. más. sagüi. médium. maçã. Ler. Porquê substantivo Vem sempre acompanhado de uma palavra que o caracteriza (artigo. argúis. Ela não veio por quê? Obs. quilo U — pronunciado: a) fraco — trema: agüentar. Persistem algumas dúvidas porque a indexação voltou só para a parcela do salário até três mínimos. correção mais elevada. sagüi... Não conheço as pessoas por que espero.. 04. em novembro.. atribuindo garantias. de cinema.: a palavra que em final de frase. sessão. c) Ladino. e) Por que se aplica o índice da poupança de setembro/90 a agosto/91 mais 3% de ganho real. c) C. Venha depressa. ressurgem com força insuspeitada. freqüente.. pronome. b) B. desde o fim da Idade Média... nada impede. ! ? . descontando as antecipações? 02. c) Conforme informação da Caixa Econômica Federal. cincoenta expectadores previlegiados. sessão. cinquenta espectadores privilegiados. Marque o texto que contém erro de grafia. sessão. turistas desavisados que visitam determinados rincões da Europa são surpreendidos pelo inesperado renacimento de línguas que. que o comando constitucional seja elastecido (C) no sentido de conferir ao profissional meios necessários ao exercício. e) E. qui: U — não pronunciado: guerra. Identifique o item sublinhado que contém erro de natureza ortográfica ou gramatical ou de impropriedade vocabular. U nos grupos gue. quando 26 . bretão... caminhavam inexoravelmente para a extinção. Ela é a mulher por que me apaixonei. interjeição ou pronome em final de frase) que (conjunção. a) A. adjetivo ou numeral) Deve haver um porquê para ele se atrasar tanto. advérbio. Qual o porquê da sua revolta? EXERCÍCIOS 01. corso. que. Se bem que a Lei Suprema remeta à (A) lei ordinária estabelecer (B) as condições de capacidade para o exercício de profissões.. como privacidade ou exclusividade ou gozo (E) de situações ou “status” especiais. guitarra. tranqüilo b) forte — acento agudo: averigúe. acompanhada de ponto (. Marque o texto que contém erro de grafia a) Como se diz “bom-dia” em bretão? E “muito-obrigado” em provençal? b) Às vésperas do século XXI.. os mutuários desejam saber porque aqueles que têm data-base em setembro e repasse em sessenta dias terão... Eu não fui à escola porque estava doente.) recebe acento circunflexo: Você precisa de quê? Ela sabe o quê! Por que preposição + pronome relativo Equivale a pelo qual (e suas variações). b) A decisão final sobre os reajustes das prestações do SFH sairá ainda este mês. 03. e marque a letra correspondente.. cessão. certos direitos. muito ao contrário recomenda. Uso do PORQUÊ Por que preposição + pronome interrogativo Em frases interrogativas (diretas ou indiretas): Por que não veio? Gostaria de saber por que lutamos. mas este mês ela chamou a minha atenção de modo especial. d) Muitos desconhecem também os motivos por que se aplicarão a todos os mutuários com contratos de equivalência salarial plena as antecipações bimestrais e quadrimestrais pelo INPC. Porque conjunção Equivale a pois.. a) b) c) d) e) Na última . gui. e vocês vão logo entender por quê... idiomas semimortos praticados apenas por poucos falantes.. a) Assino esta revista especializada há muitos anos. prerrogativas e previlégios (D) não discriminatórios. cinqüenta espectadores privilegiados. havia somente . seção. galego. vantagens. pronome ou partícula expletiva) 6. apazigúem Formas variantes acróbata ou acrobata amnésia ou amnesia antigüidade ou antiguidade eqüivalência ou equivalência eqüivalente ou equivalente homília ou homilia lângüido ou lânguido liqüidar ou liquidar liqüidez ou liquidez liqüidificador ou liquidificador liqüidificar ou liquidificar líqüido ou líquido ortoepia ou ortoépia projetil ou projétil réptil ou reptil retorqüir ou retorquir sangüinário ou sanguinário sangüíneo ou sanguíneo séqüito ou séquito sóror ou soror xérox ou xerox zângão ou zangão 5.. quente. d) D.LÍNGUA PORTUGUESA pôr (verbo) por (preposição) porquê (substantivo) porque (conjunção) quê (substantivo. porque sua presença é indispensável. cinqüenta espectadores previlegiados. justamente agora.. cinqüenta expectadores privilegiados. . (Veja 01/09/1993. visto por estrangeiros. pesquisa... 11. b) faxina.... provêm. revezamento. ou erros de prosódia. contém. caxumba. constatamos que o hífen é obrigarório: a) b) c) d) e) apenas na palavra nº 1.. As silabadas. grau. C 04.... a casa do necessário. convêm. a) lapis...num total de sessenta idiomas.. a contribuição da mão-deobra nordestina foi imprescindível para permitir o notável desenvolvimento de São Paulo. 08. D 03. prevalesce uma unidade comum que se alicerça em valores e hábitos fundamentais da sociedade brasileira. Indique a única alternativa em que nenhuma palavra deve ser acentuada graficamente. d) hêxito. a) A. bexiga. Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas das frases abaixo.. provêem. provêm.. revêem. e) 10... 06. c) C. d) O Brasil. 09. canalisar. O que . algema.. b) B.. Assinale o trecho que apresenta erro de grafia. possui um estereótipo que se resume em três palavras: samba. e) E... legua. c) Por ser farta e barata.. d.. a) Por ocasião do plebiscito para decidir que sistema de governo quer o brasileiro. hesitar. d) D.. c) eresia. gorjeio.. B 08. falados por 50 milhões de europeus.. vazio. Reunidos em Estrasburgo. c) pôr (verbo). n. 12. tenis. Indique a alternativa onde não ocorre silabada alguma. representantes de 26 países europeus adotaram uma Carta Européia das Línguas Regionais. contêm. b) Apesar da diversidade cultural entre as regiões do País... c) saudade.. revêem... convém. A 12. provêem. Aponte a alternativa que apresenta todas as palavras grafadas corretamente. revêm. b) ruim. traiu. onix. Tens idéia (a) de quanto é inútil (b) bancar o mártir (c)? Nesse rítmo (d) acabas perdendo o juízo (e). em todas as palavras. apenas na palavra nº 2. B 10. carnaval e futebol. e) hegemonia. e) Jaú. Eles .. a) pára (verbo).. orquidea.. apenas na palavra nº 3.. abacaxi. GABARITO 01.... C 09. b) pêlo (cabelo). tóxico.. que encoraja o uso de línguas e dialetos de minorias . convém. bondoso. d) Nesse interim chegou o médico com a contagem de leucócitos e o resultado da cultura de lêvedos. B 05.LÍNGUA PORTUGUESA d) as fronteiras na Europa Ocidental estão virando meros rabiscos nos mapas. 07. canoa.. poderia a questão da sucessão do País também ser votada. C 27 . d) ítem... convêm. nobresa.. revêem. canzarrão. cangica.... aquele. xadrez.. 1. C 02. Cada qual faz como melhor lhe .... contêm. contém. a) Eis aí um prototipo de rúbrica de um homem vaidoso. . contêm. segui todas as pegadas do éfebo. A 07. A carta afirma que a prática de uma língua regional na esfera pública e privada é um direito inalienável das minorias. com adaptações) e) A idéias esdrúxulas correspondem atitudes extravagantes. e) Ávaro de informações. a) b) c) d) e) convém... d) voo. a. sozinho. D 11. c) Os arquétipos de iberos são mais pudicos do que se pensa. D 06. a) enxada. provêem.. Assinale o único segmento incorreto quanto à acentuação gráfica. Neste momento os teóricos .. b) Para mim a humanidade se divide em duas metades: a dos filântropos e a dos misantropos. os conceitos. assim. são freqüentes no uso da língua. Marque o único vocábulo acentuado incorretamente. estes frascos? 3. na França. revêem. 4... 1) 2) 3) Dadas as palavras: pão duro copo de leite sub raça 05. jovens. 2. Exemplos: moral ISTA leal DADE radical sufixo radical sufixo radical vogal temático desinência de número Assim.: O verbo pôr e seus derivados (compor. cinco processos diferentes.) incluem-se na 2ª conjugação. sua função é a de preparar o radical para receber as desinências. Neste caso. São três: A – verbos de 1ª conjugação fal + A + r E – verbos de 2ª conjugação varr + E + r I – verbos de 3ª conjugação part + I + r Ob. Podem ser: a) Prefixo: morfemas que se antepõem ao radical. Servem para marcar: a) gênero e número nos nomes (desinências nominais) b) pessoa/número e tempo/modo nos verbos (desinências verbais) Exemplos: MENIN radical A desinência nominal de gênero feminino S desinência nominal de número plural AMÁ V A MOS radical desinência verbal modo-temporal (Pretérito Imperfeito do Indicativo) desinência verbal número-pessoal (1ª pessoa do plural) Vogal e Consoante de Ligação São elementos que. Exemplos: RE prefixo luz radical EX prefixo por radical b) Sufixo: morfemas que se pospõem ao radical. Formação de Palavras Para criar-se palavra nova em português existem. são usados entre um morfema e outro para facilitar a pronúncia. 28 . os fonemas são classificados em: Radical ou Morfema Lexical É o elemento que contém a significação básica do vocábulo. de acordo com a função na palavra. principalmente. Tomemos como exemplo a palavra Alunas. Estrutura do Vocábulo A palavra. Ela própria é formada de vários elementos também dotados de valor significativo. A essas formas portadoras de significado damos o nome de Morfemas ou Elementos Mórficos. Exemplo: gás Ô vogal de ligação metro cha L consoante de ligação eira 2. Vogal Temática É o elemento que. ao contrário do que muitos pensam. nos verbos. Exemplo: beb radical TEMA e vogal temática mos desinência número-pessoal Afixos Elementos de significação secundária que aparecem agregados ao radical. desprovidos de significação. não é a menor unidade portadora de significado dentro da língua. ALUN A S Morfema que é base do significado. A vogal temática também pode aparecer nos nomes. Morfema que indica o gênero feminino. repor. impor etc. Morfema que indica o número plural. serve para indicar a conjugação. Exemplos: cas radical A vogal temática s desinência de número mar E s Tema É o radical acrescido da vogal temática.LÍNGUA PORTUGUESA MORFOLOGIA 1. Exemplo: LIVR LIVR LIVR radical o aria eiro Desinência ou Morfema Flexional São elementos terminais do vocábulo. Ela é constituída de três morfemas. ) o porquê (subst. ENtardECER. ENtristECER. artISTA. c) Prefixal/Sufixal: pela colocação de prefixo e sufixos numa só palavra. SUPER-homem. INfelizMENTE.) o jantar (subst.) porque (conj. b) Sufixal ou Sufixação: pela colocação de sufixos. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística VASP – Viação Aérea de São Paulo A sigla que se forma com mais de uma das primeiras letras de cada palavra deve ser escrita com apenas a primeira maiúscula. EmudECER. tique-taque pingue-pongue auto – grego / móvel – latim Abreu – português / grafia – grego mono – grego / cultura – latim bureau – francês / cracia – grego filho + de + algo em + boa + hora plano + alto vossa + mercê vinho + agre AEROS (ar): aeronáutica ACROS (alto): acrofobia AGOGOS (conduzir): demagogo ALGIA (dor): nevralgia ANTROPO (homem): antropologia ARQUIA (governo): monarquia AUTO (si mesmo): autobiografia BIBLIO (livro): biblioteca BIO (vida): biosfera CACO (mau): cacofonia CALI (belo): caligrafia CEFALO (cabeça): acéfalo COSMO (mundo): cosmopolita CLOROS (verde): clorofila CRONOS (tempo): cronologia CROMOS (cor): cromoterapia DACTILOS (dedo):datilografia DEMOS (povo): democracia DERMA (pele): epiderme DOXA (opinião).) bom (adj. ortodoxo DROMOS (corrida): hipódromo EDRA (lado): poliedro FAGO (comer): antropófago FILOS (amigo): filósofo FOBOS (medo): acrofobia f) Imprópia: pela mudança da classe gramatical da palavra.LÍNGUA PORTUGUESA Derivação Forma palavras pelo acréscimo de afixos. DESlealDADE. DESligADO. 29 . – página min – minuto(s) Sr. moto por motocicleta pneu por pneumático foto por fotografia Itaquá por Itaquaquecetuba pornô por pornografia quilo por quilograma Obs. a) Justaposição: quando os radicais se unem sem nenhuma alteração. Sigla: é a redução das locuções substantivas às letras ou sílabas iniciais. Banespa – Banco do Estado de São Paulo Sudene – Superintendência para o Desenvolvimento do Nordeste Principais Radicais Gregos b) Aglutinação: quando na união dos radicais há alteração de pelo menos um deles. ou pág. ULTRAvioleta. felizMENTE. – Senhor 2.) Composição Forma palavra pela ligação de dois ou mais radicais. canalIZAR. fidalgo embora planalto você vinagre Hibridismo Forma palavra pela união de elementos de línguas diferentes. guarda-comida. INTERvir. DESalmADO. pé-de-moleque. automóvel abreugrafia monocultura burocracia Onomatopéia Forma palavra pela reprodução aproximada de sons ou ruídos e vozes de animais. girassol. passatempo. limitando-se à letra ou letras iniciais e/ou finais. a) Prefixal ou Prefixação: pela colocação de prefixos. REler.) belo (adj. e) Regressiva: pela redução de uma palavra primitiva. d) Parassíntese ou Parassintética: pela colocação simultânea de prefixos e sufixos numa mesma palavra. 1. os bons (subst.: Não confunda abreviação com abreviatura. sarampão pescar barracão botequim sarampo pesca barraco boteco miar zunir mugir Abreviação Forma palavra pela redução de um vocábulo até o limite que não cause dano à sua compreensão. p.) jantar (verbo) o belo (subst. INfeliz. Abreviatura: é a redução na grafia de determinadas palavras. boiADA. A sigla que se forma com a primeira letra de cada palavra deve ser escrita toda com letras maiúsculas. IM (negação): ilegal INTRA (movimento para dentro): intravenoso INTER. ÍCIE: meninice. ex-ministro I. voz): telefone GAMIA (casamento): polígamo GEO (terra): geografia GLOTA (língua): poliglota GRAFO (escrever. deficiente): hipoderme META (para além): metamorfose PARA (proximidade): parágrafo PERI (em torno de. sobreloja TRANS (através. descrever): geografia HELIOS (sol): heliocêntrico HIDRO (água): hidrografia HIPO (cavalo): hipopótamo ICONOS (imagem): iconoclasta LOGO (discurso): monólogo MEGALOS (grande): megalópole MICRO (pequeno): micróbio MIS (ódio): misantropo MORFE (forma): morfologia NEOS (novo): neologismo ODOS (caminho): método PIROS (fogo): pirosfera POLIS (cidade): metrópole PSEUDO (falso): pseudônimo PSIQUE (alma): psicologia POTAMO (rio): hipopótamo SACARO (açúcar): sacarose SOFOS (sábio): filósofo TELE (longe): televisão TEOS (deus): teologia TOPOS (lugar): topônimo XENO (estrangeiro): xenofobia ZOO (animal): zoologia Principais Radicais Latinos AGRI (campo): agrícola ARBORI (árvore): aborizar AVI (ave): avícola BIS (duas vezes): bisavô CAPITI (cabeça): decapitar CIDA (que mata): homicida COLA (que cultiva ou habita): vinícola CRUCI (cruz): crucificar CULTURA (cultivar): apicultura CURVI (curvo): curvilíneo EQUI (igual): eqüidade FERO (que contém ou produz): mamífero FICO (que produz): benéfico FIDE (fé): fidelidade FRATER (irmão): fraternidade FUGO (que foge): centrífugo IGNI (fogo): ignívomo LOCO (lugar): localizar LUDO (jogo): ludoterapia MATER (mãe): maternidade MULTI (muito): multinacional ONI (todo): onisciente PARO (que produz): ovíparo PATER (pai): paternidade PEDE (pé): pedestre PISCI (peixe): piscicultura PLURI (vários): pluricelular PLUVI (chuva): pluvial PUERI (criança): puericultura QUADRI (quatro): quadrilátero RÁDIO (raio): radiografia RETI (reto): retilíneo SAPO (sabão): saponáceo SEMI (metade): semicírculo SESQUI (um e meio): sesquicentenário SILVA (floresta): silvícola SONO (que soa): uníssono TRI (três): tricolor UMBRA (sombra): penumbra UNI (um): uníssono VERMI (verme): verminose VOMO (que expele): ignívomo VORO (que come): carnívoro Principais Prefixos Gregos A(AN) (negação): anônimo ANA (inversão): anagrama ANFI (duplo): anfíbio ANTI (contrário): anti-aéreo ARCE. SUPRA (posição superior): supracitado. reciprocidade): intervir. além): transatlântico VICE (no lugar de): vice-reitor Principais Sufixos Nominais ADA: boiada ARIA: livraria IA: advocacia EZ (A): altivez. camponesa OSO: cheiroso VEL: amável IÇO: quebradiço ISMO: realismo AGEM: folhagem EIRO: barbeiro DADE: lealdade ICE. ENTE: estudante. arcebispo DIS (dificuldade): disenteria DI (dois): dissílabo ENDO (para dentro): endoscopia EPI (em cima de): epicentro EU (bem. calvície 30 . beleza URA: doçura ANTE. A (aproximação): adjunto AMBI (duplicidade): ambidestro ANTE (anterior): antedatar CIRCUM (movimento em torno): circunferência EX (movimento para fora): exportar. ESA: camponês. IN. bom): eufonia HEMI (metade): hemisfério HIPER (excesso): hipertensão HIPO (inferior. ARQUI (posição superior): arquiduque. combatente DOURO: bebedouro URA: formatura ACO: maníaco AR: escolar ÊS. AB (afastamento): abjurar AD.LÍNGUA PORTUGUESA FONOS (som. ENTRE (entre. cerca de): período Principais Prefixos Latinos ABS. entrelinhas JUSTA (ao lado de): justaposição PEN (quase): penúltimo PER (através de): percorrer POS (posterior): pospor SOBRE. Classes de Palavras escola Todas as palavras da língua portuguesa podem ser colocadas em dez classes diferentes.) Eu quero um vestido amarelo. de acordo com sua classificação gramatical. às ações. Pode ser classificado como próprio ou comum: Próprio: refere-se a um determinado ser da espécie: Europa Comum: nomeia todos os seres ou todas as coisas de uma mesma espécie: menino Pode ser: Simples: é formado por uma só palavra: roupa Composto: é formado por duas ou mais palavras 31 . bode – cabra cavaleiro – amazona 3. Primeiramente podemos separá-las em dois grandes grupos: Classes Variáveis: são as classes de palavras que se flexionam: Substantivo Adjetivo Artigo Pronome Numeral Verbo Classes Invariáveis: são as classes de palavras que não se flexionam: Advérbio Preposição Conjunção Interjeição Obs. Exemplos: Eu quero jantar em sua casa hoje. às qualidades. Exemplos: conde – condessa moço – moça poeta – poetisa Obs. (jantar – subst. de acordo com o modo como é usada. coleção manada Flexão de Gênero Quanto ao gênero os substantivos podem ser classificados em: Biformes Quando mudamos as desinências para formarmos o feminino. Substantivo É a palavra que dá nome aos seres em geral.) Abstrato: depende de outro ser para ter existência tristeza Primitivo: não se origina de outra palavra: abacate Derivado: tem origem em outra palavra abacateiro Coletivo: dá idéia de conjunto.LÍNGUA PORTUGUESA ANCIA. tolerância DOR: jogador SÃO. exportação TÓRIO: lavatório MENTO: ferimento ADO: barbado ANO: corintiano ESTRE: campestre INTE: constituinte IVO: pensativo ÓRIO: preparatório ISTA: realista Principais Sufixos Verbais EAR: folhear ICAR: bebericar IZAR: utilizar EJAR: gotejar ITAR: saltitar ECER. A isso damos o nome de Classes de Palavras.: Quando usamos as palavras com o radical totalmente diferente para formar o feminino. (amarelo – subst. (jantar – verbo) O jantar que você fez estava delicioso.1. ANÇA: vingança. (amarelo – adj. florescer Principal Sufixo Adverbial guarda-roupa MENTE: suavemente Concreto: não depende de outro ser para ter existência 3. aos estados e aos sentimentos. reunião. ÇÃO: extensão.) Eu gosto muito do amarelo. ESCER: amanhecer.: A mesma palavra pode ser colocada em mais de uma classe.las de heterônimos. chamamo. -eira e -triz: consulesa. hóspeda 2. capitães. menina. com as terminações -esa. embaixatriz 4. bons costumes) o cisma (a separação) a cisma (desconfiança) o cabeça (o líder) a cabeça (parte do corpo) o grama (medida de peso) a grama (vegetal) c) Deve-se também observar que algumas palavras comumente são usadas no gênero errado. vilães. trocando-se o -o ou -e do masculino por -a: aluna. mãos. 3. deusa. -r.a diabete o personagem . que devem ser observadas. oradora. giganta. Exemplos: o sabiá (macho e fêmea) a cobra (macho e fêmea) o jacaré (macho e fêmea) o mamão (macho e fêmea) Comuns de dois gêneros: designam pessoas. botões. vilões aves. limões pães. a a a a a a a a a alface apendicite cataplasma comichão omoplata ordenança rês sentinela usucapião o a o a capital (dinheiro) capital (cidade) moral (ânimo) moral (ética. Subdividem-se em: Epicenos: designam animais e alguns vegetais. -ao e -ona: anã. -essa. foliona ave. juíza. -isa. São masculinos: o o o o o o o o o ágape anátema aneurisma champanha dó eclipse gengibre guaraná plasma São femininos: Flexão de Número Quanto ao número os substantivos podem ser: a) Singular: um ser ou um grupo de seres: 32 . órfãos.a pijama b) Outra dificuldade é a mudança de significação da palavra quando mudamos o gênero: a) Terminados em -ão: anciãos. 5. cães Obs. acrescentando-se -a ao final dos masculinos terminados em -i. alemães. cidadãos anões. a) Veja. sacristães anciãos. algumas palavras para as quais a gramática não fixa um gênero: o diabete . Exemplos: a criança (do sexo masculino ou do sexo feminino) Formação do Feminino: 1. bando. corrimões sacristãos. Exemplos: o dentista – a dentista o viajante – a viajante o artista – a artista o jornalista – a jornalista Sobrecomuns: designam pessoas. masculinos terminados em -ão fazem o feminino em ã. outras formas: b) Plural: mais de um ser ou grupo de seres: rapaz – rapariga herói – heroína grou – grua avô – avó réu – ré Particularidades do Gênero Formação do Plural dos Substantivos Simples Há várias particularidades.LÍNGUA PORTUGUESA Uniformes Quando usamos uma mesma palavra para designar tanto o masculino quanto o feminino. papisa. bandos. condessa. -s ou -z: fiscala. anciães. patroa. anciões vilãos. Para colocarmos os substantivos no plural devemos separá-lo em simples (um único radical) e composto (dois ou mais radicais). arrumadeira.a personagem o pijama . quanto ao gênero dos substantivos. espiões. por exemplo.: Alguns admitem duas ou três formas: corrimãos. -el. aguardente – aguardentes girassol – girassóis vaivém – vaivens anais alvíssaras arredores cãs condolências férias núpcias b) alguns substantivos tomam significados diferentes quando no singular ou plural: bem (virtude) bens (propriedades) costa (litoral) costas (dorso) .acrescenta-se -es: hífenes abdômenes gérmenes líquenes Observa-se a classe gramatical de cada um dos termos formados do composto: se ela for variável. -ul trocam o -l por -is: jornais papéis faróis pauis f) Terminados em -il: . continuará da mesma forma.outros ficam invariáveis: o lápis – os lápis o ônibus – os ônibus c) Terminados em -r ou -z recebem -es: mulheres oradores trabalhadores cruzes juízes arrozes d) Terminados em -m trocam por -ns: garagens armazéns homens álbuns e) Terminados em -al. intimidades) vencimento (fim de prazo) vencimentos (salário) Formação do Plural dos Substantivos Compostos Composto sem hífen: Variam como os substantivos simples.oxítonas trocam o -l por -s: funis barris .monossílabos e oxítonos recebem -es: gás – gases mês – meses freguês – fregueses país – países . Caso contrário.paroxítona trocam o -il por -eis: fósseis répteis projeteis Cuidado: mal / males cônsul / cônsules mel / meles ou méis g) Terminados em -x ficam invariáveis: Composto com hífen: os tórax os sílex as fênix as xerox h) Terminados em -n: .LÍNGUA PORTUGUESA b) Terminados em -s: . -ol. vai para o plural. Vão para o plural: Substantivos Adjetivos Pronomes Numerais liberdade (livre de escolha) liberdades (regalias.acrescenta-se -s: hífens abdomens germens elétrons prótons Plural dos Diminutivos Terminados em -ZINHO ou -ZITO Faz-se da seguinte forma: fogãozinho raizinha cãozito barrilzinho fogõe(s) + zinho + s raíze(s)+ zinho + s cãe(s) + zito + s barri(s) + zinho + s fogõezinhos raizezinhas cãezitos barrizinhos Particularidades do Número a) determinados substantivos são usados apenas no plural: 33 . velhinha Temos os graus: a) Normal: boca.) amor-perfeito amores-perfeitos = amor (subst.) / viva (adj. podendo também dar-lhe um sentido desprezível: bocarra. em que o segundo determina o primeiro: navio-escola manga-rosa navios-escola mangas-rosa São invariáveis.) Obs. Varia apenas o segundo elemento quando: a) formado por palavras repetidas: quero-quero corre-corre tico-tico ruge-ruge quero-queros corre-corres tico-ticos ruge-ruges Mas se as palavras repetidas forem verbos.) / Maria (subst.) guarda-roupa guarda-roupas = guarda (verbo) / roupa (subst.) / feira (subst.: 1.) / presidente (subst. ambas podem variar: corre-corre corres-corres (corre = verbo correr) ruge-ruge ruges-ruges (ruge = verbo rugir) 3. analítico: juntando à forma normal um adjetivo que indique aumento ou diminuição: obra gigantesca.) ave-maria ave-marias = ave (interj. menino pequeno 2. altar-mor altares-mores capitão-mor capitães-mores Casos Especiais os arco-íris os joões-ninguém os terra-novas Flexão de Grau O grau dos substantivos exprime uma “variação” no tamanho do ser. gato. velhota ou afetivo gatão.) quinta-feira quintas-feiras = quinta (num. Varia apenas o primeiro elemento quando: a) ligados por preposição: pé-de-moleque pés-de-moleque mula-sem-cabeça mulas-sem-cabeça b) compostos formados por substantivo + substantivo.) / perfeito (adj. obra mínima menino grande.) / nosso (pron.) vice-presidente vice-presidentes = vice (pref.) padre-nosso padres-nossos = padre (subst. sintético: anexando-se à forma normal sufixos denotadores de aumento ou redução: bocarra (aumentativo sintético) pedregulho (aumentativo sintético) estatueta (diminutivo sintético) pedrisco (diminutivo sintético) São muitos os sufixos indicadores de grau: Aumentativo: aça barca – barcaça 2. corpo b) Aumentativo: boca grande / bocarra gato enorme / gatão c) Diminutivo: boca pequena / boquinha pedra minúscula / pedrinha Há dois processos para se obter os graus aumentativo e diminutivo: 1. bel-prazer bel-prazeres grão-duque grão-duques b) como sufixos: São variáveis.) sempre-viva sempre-vivas = sempre (adv. Com adjetivos apocopados: a) como prefixos: 34 . velha. pedra.) / mestra (subst.LÍNGUA PORTUGUESA Ficam invariáveis: Verbos Advérbios Interjeições Prefixos Veja como flexioná-los: abelha-mestra abelhas-mestras = abelha (subst. escuro.) – fluminense Rio de Janeiro (Cid. fica invariável. financeiro d) composto: constituído de dois ou mais radicais: b) adjetivo composto: varia apenas o último elemento: vermelho-claro sócio-financeiro verde-escuro Adjetivo Pátrio É aquele que se refere a continentes. indicandolhe um estado. Exemplos: Brasil – brasileiro Brasília – brasiliense Calabria – calabrês Espírito Santo – espiritosantense ou capixaba Europa – europeu Rio de Janeiro – (est. hospital médico-cirúrgico / clínica médico-cirúrgica sapato amarelo-claro / blusa amarelo-clara homem luso-brasileiro / mulher luso-brasileira Exceção: O adjetivo pode ser: surdo-mudo / surda-muda a) uniforme: possui uma única forma para os dois gêneros: Flexão de Número feliz.) – carioca Rio Grande do Sul – sul-rio-grandense ou rio-grandense-do-sul Rio Grande do Norte – potiguar ou rio-grandense-donorte ou norte-rio-grandense Salvador – soteropolitano Sergipe – sergipano Locução Adjetiva É a expressão formada de preposição mais substantivo (ou advérbio) com valor de adjetivo.: Se o último elemento do composto for um substantivo. alegre b) biforme: possui uma forma para cada gênero: bom / boa mau / má bonito / bonita c) simples: constituído de apenas um radical: vermelho. cidades. regiões. hospital médico-cirúrgico / hospitais médico-cirúrgicos blusa amarelo-clara / blusas amarelo-claras posição sócio-político-econômica / posições sócio-político-econômicas Obs... países. claro. Flexão de Grau São dois os graus de adjetivo: a) adjetivo simples: sua flexão de número é igual a dos substantivos simples: homem bom / homens bons rapaz trabalhador / rapazes trabalhadores Obs. a) Comparativo: compara dois seres diferentes.2. b) Superlativo: fala da qualidade de um único ser. Adjetivo É toda palavra que caracteriza o substantivo.LÍNGUA PORTUGUESA ão arra az ázio ona uça cachorro – cachorrão boca – bocarra prato – pratarraz copo – copázio mulher – mulherona dente – dentuça Exemplos: dia de chuva atitudes de anjo luz do sol estrela da tarde menino do Brasil ar do campo Flexão de Gênero acho ebre ejo eta inho isco ulo rio – riacho casa – casebre lugar – lugarejo sala – saleta livro – livrinho chuva – chuvisco globo – glóbulo a) adjetivo simples: sua flexão de gênero é igual à dos substantivos simples. homem bom / mulher boa rapaz trabalhador / moça trabalhadeira b) adjetivo composto: varia apenas o último elemento. social. aspecto ou modo de ser. blusa verde-garrafa / blusas verde-garrafa tecido amarelo-ouro / tecidos amarelo-ouro sapato marrom-café / sapatos marrom-café Exceções: surdos-mudos e surdas-mudas São invariáveis: azul-marinho / azul-celeste / cor de . 35 .: Qualquer substantivo usado como adjetivo fica invariável: homem monstro / homens monstro vestido laranja / vestidos laranja dia chuvoso atitudes angelicais luz solar estrela vespertina menino brasileiro ar campestre Diminutivo: 3. maior. Artigo É a palavra variável em gênero e número que define o substantivo. b) sintético: quando acrescentamos sufixos para marcar o grau: João é altíssimo. b) Artigo Indefinido: UM. menor Comparativo de superioridade analítico: usado quando se comparam duas qualidades de um único ser: Minha casa é mais grande que confortável. Grau Superlativo: 1) Relativo: qualidade de um ser em relação a um conjunto de seres. 3) de inferioridade: a qualidade aparece menos intensificado no primeiro elemento de comparação: João é menos alto que (ou do que) José. Particularidades do Artigo 1) Substantivar qualquer palavra: 36 . UMAS Um jornal comentou uma notícia. UMA. A. 2) Absoluto: qualidade de um único ser absolutamente. Comparativo de superioridade sintético: usando quando se compara uma qualidade entre dois seres diferentes: Minha casa é maior que a sua João é melhor que José. O Superlativo Absoluto Sintético é formado pelo acréscimo dos sufixos: -íssimo -imo -rimo Na língua coloquial usamos sempre -íssimo: belíssimo. a) analítico: quando a alteração do grau é feita através de alguma palavra que modifique o adjetivo: João é muito alto. UNS.LÍNGUA PORTUGUESA Grau Comparativo: 1) de igualdade: a qualidade aparece na mesma intensidade para ambos os seres que se comparam: João é tão alto quanto José. mais ruim. a) Artigo Definido: O. AS O jornal comentou a notícia.3. Minha casa é bastante confortável. mais pequeno b) Sintética: melhor. João é mais bom que ruim. Minha casa é confortabilíssima. OS. 2) de superioridade: a qualidade aparece mais intensificado no primeiro elemento de comparação: João é mais alto que (ou do que) José. a) de superioridade: João é o mais alto da turma. b) de inferioridade: João é o menos alto da turma. mais grande. amiguíssimo. pior. agudíssimo Na língua culta devemos acrescentar o sufixo às formas eruditas dos adjetivos: amicus + íssimo = amicíssimo pauper + rimo = paupérrimo acutus + íssimo = acutíssimo Alguns Superlativos Absolutos Eruditos amargo amaríssimo célebre celebérrimo cruel crudelíssimo doce dulcíssimo frio frigidíssimo geral generalíssimo humilde humílimo incrível incredibilíssimo livre libérrimo magro macérrimo ou magérrimo negro nigérrimo nobre nobilíssimo pio pientíssimo preguiçoso pigérrimo sábio sapientíssimo soberbo superbíssimo tenro teneríssimo tétrico tetérrimo velho vetérrimo veloz velocíssimo visível visibilíssimo voraz voracíssimo 3.: Veja o Grau Comparativo de Superioridade com os adjetivos: bom mau / ruim grande pequeno Temos duas formas para usá-los: a) Analítica: mais bom. Obs. subst. 4) Combinar-se com preposições: No = em + o Das = de + as À=a+a Numa = em + uma 3. com quem se fala e de quem se fala. Umas trezentas pessoas. bonito lhe parece (feio . quem fala. por isso.) 2) Evidenciar o gênero e o número dos substantivos: O dó (masculino) A coleta (feminino) O lápis (singular) Os lápis (plural) 3) Revelar quantidade aproximada quando usado o indefinido diante de numerais: Uns dez quilos. Possessivo Subclasse de palavras variáveis que exprimem a posse em relação às três pessoas gramaticais.) Quem ama o feio.subst. 37 . Pronome Classe de palavras que normalmente precedem o substantivo ou nome e que dão indicações sobre aquilo que este expressa.LÍNGUA PORTUGUESA O “não” é uma palavra que expressa negação (não . indicando.4. Pronomes Pessoais Subclasse de palavras que representam no discurso as três pessoas gramaticais. Concordam sempre em gênero com o substantivo. limitando ou concretizando o seu significado. Auditores da Justiça Militar. Vossa Excelência Reverendíssima (V.M. Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais. b) do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores. 6. Pronomes Demonstrativos Subclasse de palavras que. Deputados Estaduais e Distritais. Emprego dos Pronomes de Tratamento 1. Assim. 2. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala. c) do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores.S). É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: “Vossa Senhoria nomeará o substituto”. em comunicações aos Cardeais. “Vossa Senhoria deve estar satisfeito”. se nosso interlocutor for homem. 3.SªRevma) para Monsenhores.LÍNGUA PORTUGUESA Pronomes de Tratamento São usados no trato formal.Exª). Prefeitos Municipais. Ministro do Tribunal de Contas da União. levam a concordância para a terceira pessoa.Exª).. Da mesma forma. “Vossa Excelência conhece o assunto”.) é empregado para reis e imperadores. Vossa Santidade (V.EmªRev ma ). o correto é “Vossa Excelência está atarefado”. Vossa Reverência (V. Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.”). Os pronomes de tratamento apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal. em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Vossa Reverendíssima (V..Magª) é empregado por força da tradição.A.Reva) é empregado para sacerdotes. substituindo ou acompanhando os nomes. os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: “Vossa Senhoria nomeará seu substituto” (e não “Vossa . Observação: As formas acima são usadas para falar diretamente com a pessoa.) é empregado para arqueduques. para as seguintes autoridades: a) do Poder Executivo: Presidente da República. e não com o substantivo que compõe a locução. “Vossa Excelência está atarefada”. Membros de Tribunais. quando não deve haver intimidade. Ministros de Estado. Quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes. vosso.. Vossa Majestade (V. Quando queremos falar delas (e não com elas) trocamos VOSSA por SUA: Sua Excelência (S. 10. Vice-Presidente da República. se for mulher. 4. nominal e pronominal. duques e príncipes. Vossa Excelência (V.. Vossa Alteza (V. 38 . Vossa Eminência (V.Revma) ou Vossa Senhoria Reverendíssima (V. Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial.Sª) é empregado para as demais autoridades e para particulares. Juízes. Cônegos e superiores religiosos. Embaixadores. Vossa Magnificência (V. 7. clérigos e demais religiosos. ou a quem se dirige a comunicação). Oficiais-Generais das Forças Armadas. em comunicações dirigidas ao Papa. Secretários de Estado dos Governos Estaduais. o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere. Vossa Senhoria (V.ExªRevma) é usado em comunicações dirigidas a Arcebispos e Bispos. “Vossa Senhoria deve estar satisfeita”. indicam a posição dos seres e das coisas no espaço e no tempo em relação às pessoas gramaticais. 5.Emª) ou Vossa Eminência Reverendíssima (V. 9. Governadores (e Vice) de Estado e do Distrito Federal. 8. segundo. Qual – pode referir-se a pessoas ou a coisas. usa-se ordinal até 10 e daí em diante emprega-se o cardinal: Henrique VIII (oitavo) Luís XV (quinze) Paulo VI (sexto) João XXIII (vinte e três) Capítulo X (décimo) Capítulo XI (onze) Obs. Emprego dos Numerais a) emprego do numerais cardinal ou ordinal: Na indicação de reis. podendo referir-se a pessoas ou a coisas: Que livro andas a ler? Mas que mulher é essa? Pronomes Indefinidos Subclasse de palavras que designam ou determinam a 3ª pessoa gramatical (seres ou coisas) de modo vago e impreciso. Numeral É a palavra que dá idéia de quantidade (um. primeira / primeiros.: Se o numeral vier anteposto ao substantivo.) e divisão (metade. três etc. os. ou que estabelecem uma relação entre um nome que determinam e um antecedente. os. ambos / ambas Número um terço / dois terços. anos. Emprestei-te quanto dinheiro tinha. concorda sempre em gênero e em número com o substantivo (nome) que o sucede: Esta senhora. de quem. capítulos etc. substituindo ou acompanhando os nomes. as) embora estes estejam omitidos (subentendidos). Flexão dos Numerais Alguns numerais são invariáveis em gênero e número. séculos. usa-se em concordância com o substantivo: Quantos irmãos tens? 2. três quartos etc. 1. Quanto – Tem por antecedentes os pronomes indefinidos todo(a. Enquanto determinante interrogativo. são empregadas para formular uma pergunta direta ou indireta. as) qual. Gênero e Número primeiro. Quanto – pode referir-se a pessoas ou a coisas.). os. usamos o cardinal: 39 . príncipes.).. Usa-se geralmente como determinante. triplo etc. outros apenas em gênero ou apenas em número. um quinto / cinco quintos 1. Cujo – É utilizado como determinante relativo com sentido equivalente a do(a.5. tem uma reclamação a fazer. Este é o rio Douro cujas águas banham a cidade do Porto. multiplicação (dobro. embora nem sempre junto ao substantivo: Qual foi o filme que viste ontem? 3.LÍNGUA PORTUGUESA Pronomes Relativos Subclasse de palavras que estabelecem uma relação entre uma palavra antecedente que representam e aquilo que a seu respeito se vai dizer na oração que introduzem. um terço. dois / duas. trezentos / trezentas. 2. cujo nome desconheço. Que – é determinante quando é equivalente a que espécie de. de que. Visto ser um determinante. papas. usamos o ordinal: XX Salão do Automóvel = Vigésimo Salão do Automóvel Se o numeral vier posposto ao substantivo. (Antecedente subentendido tanto).). terceiro etc. primeiras Gênero um / uma. dois. Pronomes Interrogativos Subclasse de palavras que. as) e tanto(a. 3. seqüência (primeiro. lê-se normalmente como ordinal: 1. Se não houver mudanças no radical ou nas desinências nesses dois tempos.069. (estado) Ana comeu mamão.000º = décimo milésimo 2. superior a 2000º.6. uma ação ou um fenômeno natural. não haverá em nenhum outro.056º = dois milésimo qüinquagésimo sexto 5.000º .856º = milésimo octingentésimo qüinquagésimo sexto. São elas: b) Irregulares: São aqueles cujo radical e/ou terminações se alteram. Exemplo: VIÉSSEMOS S S E – desinência modo-temporal M O S – desinência número-pessoal Trabalharemos sempre com as desinências númeropessoais que serão fixas para todos os verbos das Língua Portuguesa em qualquer modo ou tempo. d) leitura do numeral ordinal: inferior a 2.232º = cinco milésimo ducentésimo trigésimo segundo Mas se for número redondo: 10. (fenômeno natural) A conjugação verbal é feita através da desinência (veja Estrutura do Vocábulo).523 = seis milhões sessenta e nove mil quinhentos e vinte e três. na 2ª ou na 3ª pessoa. Exemplos: Dar e Ouvir Observação: O símbolo Ø informa que para essas pessoas não existe desinência. Verbos Definição É a classe de palavra que designa um estado. A irregularidade pode também ocorrer no radical. basta conjugá-lo no Presente do Indicativo e no Pretérito Perfeito do Indicativo. Elas dirão se um verbo está na 1ª. como no caso do verbo ouvir na 1a pessoa do Presente do Indicativo – eu ouç – o: 40 .LÍNGUA PORTUGUESA Casa 2 = casa dois página 23 = página vinte e três (subentende-se aqui a palavra número: casa (número) dois) b) primeiro dia do mês: Na indicação do primeiro dia do mês usamos o numeral ordinal: primeiro de abril primeiro de julho c) leitura do numeral cardinal: Coloca-se a conjunção e entre as centenas e dezenas e também entre a dezena e a unidade: 6.000º = quinto milésimo 3. Classificação dos Verbos a) Regulares: São os que seguem o modelo de sua conjugação.000º = segundo milésimo 5. Ana é feliz. não seguindo o modelo de sua conjugação. no singular ou no plural. lê-se o primeiro como cardinal e os outros como ordinais: 2. Exemplo: Estudar Observação: Para saber se um verbo é regular. (ação) Neva todo inverno no país de Ana. Observação: Perceba que houve alteração nas desinências. portanto nada acrescentaremos à forma verbal. Número Refere-se à flexão de singular e plural: Singular: refere-se a apenas uma pessoa. fui. gerúndio (-ndo) ou particípio (-do): -infinitivo: Eu vou falar. Cantamos. cantam Observação: Há mais adiante uma lista de defectivos notáveis. Estas roupas já foram vendidas. vender – vendido: Eu tenho vendido muitas roupas. cantamos. cantas. Ele havia acendido a vela.. Quando vós cantardes. de quem se fala: Canta. Nós cantaremos. Eu canto. Pessoa Refere-se 1ª pessoa 2ª pessoa 3ª pessoa II. uma ação ou um fenômeno natural. canta f) Auxiliares: São aqueles que. Se nós cantássemos. d) Defectivos: Exemplo: abolir. juntam-se a outros verbos.. à – – – pessoa do discurso: quem fala: Canto. quem ouve: Cantas. -gerúndio: Eu estou falando -particípio: Eu tenho falado. ir: vou. Que eu cante. desprovidos de sentido próprio (parcial ou totalmente). Canto. Vós cantastes. fui. Exemplo: A chuva está caindo.. 41 . Modo Refere-se à maneira como anunciamos um estado. o verbo auxiliar está sempre conjugado e o verbo principal (aquele que dá sentido à locução) deve ficar no infinitivo (-r). cantais. irei . b) Subjuntivo: expressa dúvida. cantais. de acordo com a seguinte regra: a) Com auxiliares ter ou haver: particípio regular (-do): Eu tenho pagado minhas contas em dia. cantam. III. Observação: 1) Nas Locuções Verbais formadas de particípio devemos optar pelo regular ou irregular. Exemplos: haver: vós haveis ou heis construir: tu construis ou constróis A abundância acontece principalmente no particípio. e) Abundantes: São aqueles que apresentam mais de uma forma com o mesmo valor. A vela está acesa.LÍNGUA PORTUGUESA c) Anômalos: São aqueles que sofrem profundas modificações: Exemplos: ser: sou. Plural: refere-se a duas ou mais pessoas. O trabalho foi feito por mim. São três os modos verbais: a) Indicativo: expressa certeza. não temos por que optar: fazer – feito: Eu tenho feito o trabalho sozinho. 2) Quando o particípio possui uma única forma.. formando o que chamamos de Locução Verbal. reaver Nas Locuções Verbais. era . Flexão dos Verbos I. b) Com outros auxiliares: particípio irregular (?): A conta foi paga. Ani comeu a deliciosa maçã. pedido ou súplica. Comeu-se a banana. macaco e Maria como agentes de passiva). ontem. Maria cortou-se. Vejamos tudo mais detalhadamente. Comeram-se as bananas. c) Voz Reflexiva: Apresenta o sujeito praticando e sofrendo. Maria colheu a rosa.LÍNGUA PORTUGUESA c) Imperativo: expressa ordem. Cantemos nós. Eu. executa e recebe a ação expressa pelo verbo. Colheram-se as rosas. Voz Ativa: Quando o sujeito pratica a ação verbal. Eu canto Presente Eu cantarei Futuro b) Sintética: constitui-se do verbo principal na 3ª pessoa (singular ou plural concordando com o sujeito) + a partícula apassivadora se. aquele que pratica a ação é chamado Agente da Passiva (no caso dos exemplos acima temos. Observação: Na Voz Passiva Analítica. b) Voz Passiva: Apresenta o sujeito sofrendo uma ação verbal. Voz Indica se o sujeito está praticando ou sofrendo a ação expressa pelo verbo (ou se ambos ao mesmo tempo). São três: a) Voz Ativa: Apresenta o sujeito praticando uma ação verbal. ao mesmo tempo. 2. Há dois tipos de Voz Passiva: a) Analítica: constitui-se da locução verbal formada pelo verbo auxiliar + verbo principal no particípio. Neste tipo de Voz Passiva não aparece o agente da passiva. Exemplos: O macaco feriu-se. Cante você. é agente e paciente. Formação dos Tempos Verbais Quanto à formação. Tempo Situa a idéia expressa pelo verbo dentro de determinado momento: Presente – enuncia um fato que ocorre no momento em que se fala. – 2a e 3a conjugações trocam o -O por -A. ao mesmo tempo. Ani cortou-se com a faca. O se também pode ser chamado de pronome apassivador. Observação: 1. Não canteis vós. então. classificamos os tempos como primitivos e derivados: 42 . Pretérito – enuncia um fato anterior em relação ao momento em que se fala. Acrescentando as desinências número-pessoais. pratica e sofre a ação verbal. A fruta foi comida pelo macaco. IV. Voz Reflexiva: Quando o sujeito. receptor da ação expressa pelo verbo. A rosa foi colhida por Maria. uma ação verbal. Futuro – enuncia um fato posterior em relação ao momento em que se fala. Voz Passiva: Quando o sujeito sofre a ação verbal é o paciente. Colheu-se a rosa. executa a ação expressa pelo verbo. Eu cantei Pretérito V. A deliciosa maçã foi comida pela Ani. olhei-me no espelho. é o agente. Exemplos: Eles saíram. O macaco comeu a fruta. Derivação Acompanhe a progressão da explicação em relação ao quadro acima: Primitivo: 1a Pessoa do Singular do Presente do Indicativo: 1a conjugação (terminados em -AR) – eu cant o 2a conjugação (terminados em -ER) – eu vend o 3a conjugação (terminados em -IR) – eu part o Derivado: Presente do Subjuntivo – 1a conjugação troca o -O por -E. todos os verbos trocam -A por -E na 2ª pessoa do plural (vós) por apresentarem problema com a pronúncia. por uma questão de pronúncia. nesse tempo.LÍNGUA PORTUGUESA Observação: O verbo pôr pertence à 2ª conjugação. Essas adaptações servirão para todos os verbos da Língua Portuguesa. -á. – As demais pessoas são idênticas ao Presente do Subjuntivo.Acrescentam-se as desinências número-pessoais: -ei. Observação: Nesse tempo. Derivado: Imperativo Negativo – Idêntico ao Presente do Subjuntivo. -eis. fizemos algumas adaptações às desinências número-pessoais para que elas se liguem perfeitamente aos verbos.Tira-se a terminação -M e acrescentam-se as desinências número-pessoais: Primitivo: Infinitivo Impessoal CANTAR Derivado: Futuro do Presente do Indicativo . Basta acrescentar a negação. Primitivo: 3ª Pessoa do Plural do Pretérito do Indicativo CANTARAM VENDERAM PARTIRAM Derivado: Pretérito Mais Que Perfeito do Indicativo . -emos.Tira-se a terminação -AM e acrescentam-se as desinências número-pessoais Derivado: Imperativo Afirmativo – As segundas pessoas (tu e vós) obtêm-se das segundas pessoas do Presente do Indicativo sem a letra S. -ão VENDER PARTIR 43 . -ás. pois surgiu na Língua Portuguesa como POER. Observação: Nesse tempo. Derivado: Pretérito Imperfeito do Subjuntivo . Derivado: Futuro do Subjuntivo .Tira-se a terminação -RAM e acrescentam-se: desinência modo-temporal -SSE desinências número-pessoais Observação: No Imperativo não existe a 1ª pessoa do singular (eu). Observação: Na linguagem contemporânea prefere-se usar o pretérito mais que perfeito composto.Para verbos da 1a conjugação acrescenta-se ao tema a desinência modo-temporal -VA. Formas Nominais Recebem esse nome porque assumem valor de nomes da língua: Pretérito Imperfeito do Indicativo exprime um fato passado não concluído. todos o verbos trocam A por E na 2ª pessoa do plural (vós).Pretérito Perfeito do Subjuntivo Composto: tenha amado.farei . Obs. Observação: 1. Pretérito Imperfeito (Indicativo / Subjuntivo) dá origem a: .direi .Pretérito Mais que Perfeito do Indicativo Composto: tinha amado. terei partido. da mesma forma que utilizamos no futuro do subjuntivo. . terei vendido.Acrescentam-se as desinências número-pessoais: ia. teria partido. tiver partido. mais as desinências número-pessoais. por apresentarem problema com a pronúncia. eu já chegara. Futuro do Subjuntivo dá origem a: . Nesse tempo. teria vendido.faria trazer . ia.LÍNGUA PORTUGUESA Derivado: Futuro do Pretérito do Indicativo .Para os verbos da 2a e 3a conjugações acrescenta-se ao radical a desinência modo-temporal -IA. 44 . . Quando Pedro chegou à casa eu já tinha chegado. íeis. Tema (relembrando!) é o radical acrescido da vogal temática. Pretérito Mais que Perfeito do Indicativo exprime um fato passado concluído. Futuro do Presente do Indicativo Exprime um fato posterior em relação ao momento em que se fala. as desinências número-pessoais. ias. Formação dos Tempos Compostos: Presente (Indicativo / Subjuntivo) dá origem a: .Futuro do Pretérito do Indicativo Composto: teria amado. mais as desinências número-pessoais. Futuro do Pretérito do Indicativo dá origem a: .diria fazer . tenho partido. tenha vendido.Acrescentam-se. 2.Futuro do presente do Indicativo Composto: terei amado. simplesmente. tivesse vendido. . íamos. tivesse partido. tenha partido. iam Observação: As adaptações são necessárias aqui. em relação a outro fato passado: Quando Pedro chegou à casa.Pretérito Perfeito do Indicativo Composto: tenho amado.Futuro do Subjuntivo Composto: tiver amado. Derivado: Infinitivo Pessoal . tinha partido.: os verbos dizer. em relação ao momento em que se fala: Eu sempre cantava no chuveiro. tinha vendido. tenho vendido. Tempos Compostos Os Tempos Compostos são formados pelos auxiliares TER ou HAVER mais o verbo principal no particípio. Futuro do Presente do Indicativo dá origem a: .traria Derivado: Pretérito Imperfeito do Indicativo .trarei .Pretérito Mais-que-Perfeito do Subjuntivo Composto: tivesse amado. fazer e trazer fazem o futuro do presente e o futuro do pretérito da seguinte forma: dizer . tiver vendido. águas. homenagear. odiara. c) quando complemento de algum nome (virá sempre preposicionado): Nós estamos aptos para trabalhar. folhear. odiáreis. chatear. apazigúe. passeai (vós). odiaras. odiássemos. odeias. passeiem (vocês) Negativo: não passeies (tu). ágüem (vocês) Imperativo negativo: não ágües (tu). odiarão Futuro do pretérito: odiaria. não ágüe (você). passeaste. passeiam Pretérito imperfeito: passeava. passeareis. passeasses. passeara. passeemos (nós). apaziguai (vós). ágüe. apazigúes. água. basear. odiavas. frear. passearam Futuro do presente: passearei . odiaríamos. passearemos. odiaríeis. odiava. passearmos. passeavas. não ágüem ( vocês) Observação: Nos demais tempo. passeais. branquear. passeava. passeias. passearíeis. c) Passear Indicativo Presente: passeio. Conjuga-se como apaziguar: averiguar. encadear. passeia. odiariam Subjuntivo Presente: odeie. apazigúem Imperativo afirmativo: apazigua (tu). não agüeis (vós). ágüe (você). d) Odiar Indicativo Presente: odeio. desaguar e minguar. Conjugam-se como aguar: enxaguar. passeariam Subjuntivo Presente: passeie. odiasses. passeáramos. passeou. passearas. cear. passeie. segue o modelo dos verbos regulares da 1ª conjugação. odiásseis. recear etc. b) exprime uma incerteza: Seriam dez ou doze horas quando ele chegou? c) usa-se no lugar do presente do indicativo ou do imperativo quando se faz um pedido: Você me faria um favor? Gostaria de falar com você. passeardes. passearem Gerúndio: passeando Particípio: passeado Observação: O verbo passear serve de modelo a todos os verbos terminados em –ear. barbear. passeares. odeiam Pretérito imperfeito: odiava. golpear. manusear. odiarem 45 . odeie. agüemos (nós). odiares. passeássemos. passearão Futuro do pretérito: passearia. aguai (vós). não passeie (você). passeará. não passeeis (vós). passeamos. odiasse. odiarias. odiamos. passeásseis. passearíamos. passeassem Futuro: passear. odiaram Futuro do presente: odiarei. passearam Pretérito mais-que-perfeito: passeara. odiemos. agüeis. odiastes. odiou. odiassem Futuro: odiar. odiamos. Infinitivo Pessoal quando tem sujeito próprio: O remédio é ficarmos em casa. nortear. apazigúe (você). odiavam Pretérito perfeito: odiei. passearia. passeemos. passeies. passeavam Pretérito perfeito: passeei. odiaste. odiar. apaziguas. não apazigüeis (vós). odiáramos. passeardes. não passeemos (nós). não agüemos (nós). não apazigúem (vocês) Observação: Nos demais tempos. passeastes. odeia. delinear. apaziguam Presente do subjuntivo: apazigúe. passeasse. passeávamos. odiarás. passeamos. não apazigúe (você). não apazigüemos (nós). passeie (você). odiaram Pretérito mais-que-perfeito: odiara. odeies. odiaremos. apazigua. águam Presente do subjuntivo: ágüe. passearás. passearias. odeiem Pretérito imperfeito: odiasse. segue o modelo dos verbos regulares da 1ª conjugação. passeáreis. apazigüemos. passeiem Pretérito imperfeito: passeasse. passearem Imperativo Afirmativo: passeia (tu). odiará. bronzear. Futuro do Pretérito do Indicativo a) exprime um fato posterior em relação a um fato passado: Ontem você garantiu que o dinheiro estaria aqui hoje. É preciso viajar. aguais. odiarmos. apazigüemos (nós). passeares. odiardes. passeáveis. massagear. odiaria. ágües. agüemos. bobear. apazigúem (vocês) Imperativo negativo: não apazigúes (tu). Infinitivo Impessoal a) quando não estiver se referindo a nenhum sujeito. apazigüeis. odieis. ágüem Imperativo afirmativo: água (tu). apaziguamos. passear. apaziguais. amanhã estarei na Europa. passear. passeeis. odiáveis. odiávamos. b) quando faz parte de uma locução verbal: Nós podemos ir ao cinema hoje. aguamos. tais como: balear. odiareis. b) Apaziguar Presente do indicativo: apaziguo.LÍNGUA PORTUGUESA Hoje estou aqui. não passeiem (vocês) Formas Nominais Infinitivo impessoal: passear Infinitivo pessoal: passear. odiais. Alguns Verbos de 1ª Conjugação que Merecem Destaque a) Aguar Presente do indicativo: águo. passearmos. odeie (você). caibam Pretérito imperfeito: coubesse. couberas. fizestes. cabem Pretérito imperfeito: cabia. punham Pretérito perfeito: pus. disserem Imperativo Afirmativo: diz/dize (tu). disséssemos. disseres. disséramos. fazerdes. odiarmos. caberíamos. dissermos. dirá. puseste. coubésseis. diziam Pretérito perfeito: disse. não digais (vós). puséreis. farão Futuro do pretérito: faria. digam Pretérito imperfeito: dissesse. dizem Pretérito imperfeito: dizia. ansiar. punha. couberam Futuro do presente: caberei. púnheis. disseras. Alguns Verbos de 2ª Conjugação que Merecem Destaque a) Caber Indicativo Presente: caibo. fizerdes. não façamos (nós). faríeis. fizermos. púnhamos. dizei (vós). cabíeis. odiardes. façamos (nós). caberdes. couberam Pretérito mais-que-perfeito: coubera. dizíeis. diria. dizermos. digam (vocês) Negativo: não digas (tu). dizeres. fazerdes. coubéreis. pomos. caiba. não façam (vocês) Formas Nominais Infinitivo impessoal: fazer Infinitivo pessoal: fazer. pusemos. cabiam Pretérito perfeito: coube. dissemos. caberão Futuro do pretérito: caberia. couberes. faríamos. dizia. fareis. fez. fizesse. dissestes. não digam (vocês) Formas Nominais Infinitivo impessoal: dizer Infinitivo pessoal: dizer. dissesses.LÍNGUA PORTUGUESA Imperativo Afirmativo: odeia (tu). fizesses. não odiemos (nós). fizéssemos. couber. fariam Subjuntivo Presente: faça. não faça (você). cabereis. direis. dissésseis. dizeis. caibas. não diga (você). caber. faças. digamos (nós). cabeis. coubestes. caberá. dizer. disserdes. pões. cabia. coubéssemos. faziam Pretérito perfeito: fiz. caberes. fizeres. diriam O verbo pôr pertence à 2ª conjugação. coubemos. remediar e incendiar. fazia. cabe. coube. dirão Futuro do pretérito: diria. fizera. façamos. couberem Imperativo Não é usado no imperativo. cabemos. caberíeis. dirás. põe. façam Pretérito imperfeito: fizesse. puseram Pretérito mais-que-perfeito: pusera. dissessem Futuro: disser. fizésseis. fizeras. fizéreis. fazei (vós). não façais (vós). pusestes. diríeis. faria. dizíamos. dizerem Gerúndio: dizendo Particípio: dito c) Fazer 46 . porão Indicativo Presente: faço. faremos. fazeis. porás. caberia. puseras. disse. não odeie (você). fizemos. coubéramos. faça. odiarem Gerúndio: odiando Particípio: odiado Observação: Seguem esse modelo os verbos mediar. disseste. não odieis (vós). couberdes. odeiem (você) Negativo: não odeies (tu). pondes. fazerem Gerúndio: fazendo Particípio: feito d) Pôr Subjuntivo Presente: diga. cabíamos. digas. fazíamos. caibamos. coubesse. odiares. disseram Pretérito mais-que-perfeito: dissera. fazíeis. caberem Gerúndio: cabendo Particípio: cabido b) Dizer Indicativo Presente: digo. fazermos. coubeste. coubera. dizemos. fizerem Imperativo Afirmativo: faz/faze (tu). disseram Futuro do presente: direi. fazes. põem Pretérito imperfeito: punha. fazem Pretérito imperfeito: fazia. caberiam Subjuntivo Presente: caiba. dissera. Indicativo Presente: ponho. pois sua antiga forma era poer. diga (você). fizer. poremos. dizes. puséramos. disséreis. farias. façais. punhas. odiemos (nós). odiar. não odeiem (vocês) Formas Nominais Infinitivo impessoal: odiar Infinitivo pessoal: odiar. fizeste. cabermos. fizeram Futuro do presente: farei. caberemos. dizias. pusera. caberás. porá. coubessem Futuro: couber. não digamos (nós). digais. puseram Futuro do presente: porei. Os demais verbos terminados em –iar são regulares. Negativo: não faças (tu). coubesses. poreis. disser. fazias. dirias. dissesse. farás. diremos. fizéramos. caibais. Formas Nominais Infinitivo impessoal: caber Infinitivo pessoal: caber. fazemos. cabes. fizessem Futuro: fizer. cabias. pôs. dizerdes. faça (você). fará. diz. fizeram Pretérito mais-que-perfeito: fizera. digamos. diga. diríamos. caberias. odiai (vós). faz. coubermos. façam (vocês). fazer. trouxésseis. requereis. queiram Pretérito imperfeito: quisesse. quiseres. querereis. quer. requer ou requere. não provejamos (nós). quiséssemos. quiseste. trouxeres. quereríeis. puseres. puserem Imperativo Afirmativo: põe (tu). quereremos. quererdes. ponhas. possuímos. trouxesse. traria. trouxeras. não ponham (vocês) Formas Nominais Infinitivo impessoal: pôr Infinitivo pessoal: pôr. querermos. provejam Imperativo afirmativo: provê (tu). ponham (vocês) Negativo: não ponhas (tu). provêem Presente do subjuntivo: proveja. traríeis. não provejais (vós). não requeirais (vós). queira. não tragais (vós). trouxerdes. quiséreis. trouxe. trareis. trazerdes. trazíamos. requeiramos (nos).LÍNGUA PORTUGUESA Futuro do pretérito: poria. poríamos. trouxéramos. queiramos. trouxeste. quereríamos. f) Querer Indicativo Presente: quero. traziam Pretérito perfeito: trouxe. quisestes. quiserem Imperativo Afirmativo: quere/quer (tu). provede (vós). requeiramos. quererias. possuis. quiser. trouxerem Imperativo Afirmativo: traz/traze (tu). proveja. proveja (você). trouxer. quereis. provejam (vocês) Imperativo negativo: não provejas (tu). trazeres. trarias. quererão Futuro do pretérito: quereria. trazíeis. pusesse. trazes. não requeiram (vocês) Observação: Nos demais tempos. provejamos (nós). quisésseis. requerem Presente do subjuntivo: requeira. quisesses. não tragamos (nós). porias. trará. provê. querer. traga (você). ponham Pretérito imperfeito: pusesse. segue o modelo dos verbos regulares da 2ª conjugação. tragamos. trouxera. provejas. pusésseis. provemos. trouxeram Futuro do presente: trarei. queira (você). queríamos. puser. tragam (vocês) Negativo: não tragas (tu). trarás. não requeira (você). tragais. requeremos. ponhamos. puserdes. ponha. trazeis. ponhamos (nós). queiram (vocês) Subjuntivo Presente: traga. não provejam (vocês) Observação: Nos demais tempos. pôr. quereres. não traga (você). segue o modelo dos verbos regulares da 2ª conjugação. trouxéreis. queríeis. requeiram (vocês) Imperativo negativo: não requeiras (tu). tragas. não ponhais (vós). trazemos. quiseram Pretérito mais-que-perfeito: quisera. trouxestes. requeira (você). não proveja (você). possui. não queirais (vós). quereriam Subjuntivo Presente: queira. ponde (vós). ponhais. quiseram Futuro do presente: quererei. querem Pretérito imperfeito: queria. não tragam (vocês) Formas Nominais Infinitivo impessoal: trazer Infinitivo pessoal: trazer. traríamos. não queiramos (nós). trariam 47 . trazermos. queriam Pretérito perfeito: quis. tragamos (nós). quisessem Futuro: quiser. pusesses. queria. não ponhamos (nós). trouxessem Futuro: trouxer. trouxermos. provedes. requeirais. requeiram Imperativo afirmativo: requer ou requere (tu). traremos. porem Gerúndio: pondo Particípio: posto e) Prover Presente do indicativo: provejo. não queiram (vocês) Formas Nominais Infinitivo impessoal: querer Infinitivo pessoal: querer. pordes. trarão Futuro do pretérito: traria. quisera. traga. requeiras. quisesse. queremos. traz. quisermos. não requeiramos (nós). trazem Pretérito imperfeito: trazia. quisemos. pusermos. poríeis. poria. provejais. trouxeram Pretérito mais-que-perfeito: trouxera. querei (vós). quiseras. queirais. trazerem Gerúndio: trazendo Particípio: trazido Alguns Verbos de 3ª Conjugação que Merecem Destaque a) Possuir Indicativo Presente: possuo. quererá. possuem Negativo: não queiras (tu). provejamos. requeira. quererem Gerúndio: querendo Particípio: querido g) Requerer Presente do indicativo: requeiro. queres. possuís. trouxemos. quereria. quiserdes. trouxesses. quis. provês. requeres. pormos. não queira (você). tragam Pretérito imperfeito: trouxesse. h) Trazer Indicativo Presente: trago. quiséramos. querias. trazei (vós). queiramos (nós). queiras. trazia. requerei (vós). não ponha (você). quererás. ponha (você). pores. trouxéssemos. pusessem Futuro: puser. trazias. poriam Subjuntivo Presente: ponha. trazer. puséssemos. vás. fostes. possua (você). divergimos. possuiríamos. possuamos (nós). medi (vós). possuísse. fosses. revestir. meçam Imperativo afirmativo: mede (tu). Conjugam-se como o verbo ferir: aderir. possuíras. prevenir. possua. ferimos. vamos (nós). ia. refletir. possuir. agridam (vocês) Imperativo negativo: não agridas (tu). agredis. vão Pretérito imperfeito: ia. imergido e imerso. agrida (você). ressentir. possuíram Pretérito mais-que-perfeito: possuíra. vamos. transgredir etc. firam (vocês) Imperativo negativo: não firas (tu). Conjugam-se como agredir: denegrir. tais como: distribuir. medimos. imergir e submergir seguem esse modelo com as seguintes ressalvas: 1) a 1ª pessoa do singular do presente do indicativo é emerjo. possuirá. ires. 2) apresentam duplo particípio: emergido e emerso. e) Ir Indicativo Presente: vou. sentir. possuíres. iremos. foste. foi. foram Pretérito mais-que-perfeito: fora. for. sugerir. divirjais. diminuir. vão (vocês) Negativo: não vás (tu). possuíamos. b) Agredir Presente do indicativo: agrido. possuiriam Subjuntivo Presente: possua. medes. Os verbos emergir. meças. fôssemos. contribuir. irmos. possuirdes. não possuais (vós). possuíam Pretérito perfeito: possuí. fordes. possuirmos. agredi (vós). iríeis. fôramos. vai. não fira (você). não meça (você). meçais. não divirjamos (nós). c) Divergir Presente do indicativo: divirjo. inserir. vá. não possuamos (nós). preferir. divergi (vós). agrides. possuísseis. iam Pretérito perfeito: fui. possuamos. foram Futuro do presente: irei. agridamos. vão Pretérito imperfeito: fosse. fôreis. possuíssemos. diverges. vá (você). ingerir. divergem Presente do subjuntivo: divirja. ferem Presente do subjuntivo: fira. não possuam (vocês) Formas Nominais Infinitivo impessoal: possuir Infinitivo pessoal: possuir. interferir. submergido e submerso. Conjugam-se como medir: ouvir e pedir. não divirjais (vós). irem Gerúndio: indo Particípio: ido f) Medir Presente do indicativo: meço. possuímos. conferir. divirjam (vocês) Imperativo negativo: não divirjas (tu). vades. diverge. possuíra. possuíeis. possuísses. feres. fôsseis. não divirja (você). possuiremos. firam Imperativo afirmativo: fere (tu). agredimos. possuíssem Futuro: possuir. não meçamos (nós). medis. divirja (você). não meçam (vocês) Observação: Nos demais tempos. íeis. fores. possuirias. divirjam Imperativo afirmativo: diverge (tu). meçam (vocês) Imperativo negativo: não meças (tu). irás. possuirem Imperativo Afirmativo: possui (tu). vestir etc. divirjamos (nós). ides. foras. agrida. diferir. divirjamos. não agridamos (nós). repelir. feris. não vades (vós). desprevenir. não vamos (nós). possuirão Futuro do pretérito: possuiria. não divirjam (vocês) Observação: Segue esse modelo o verbo convergir. fomos. iriam Subjuntivo Presente: vá. possuíste. não agridam (vocês) Observação: Nos demais tempos. irão Futuro do pretérito: iria. d) Ferir Presente do indicativo: firo. possuí (vós). possuiu. firas. divirja. irias. iria. fere. divergis. ireis. possuíram Futuro do presente: possuirei. mede. ias. fora. não possua (você). íamos. meça (você). vais. agridas. feri (vós). agridem Presente do subjuntivo: agrida. agridam Imperativo afirmativo: agride (tu). meçamos. não meçais (vós). não firamos (nós). não vá (você). fosse. imerjo e submerjo. não vão (vocês) Formas Nominais Infinitivo impessoal: ir Infinitivo pessoal: ir. meça. possuiríeis. progredir. divirjas. agridamos (nós). inferir. vamos. possuístes. possuam (vocês) Negativo: não possuas (tu). possuiria. possuíreis. não agridais (vós). agride. segue o modelo dos verbos regulares da 3ª conjugação. fira (você). não firais (vós). meçamos (nós). segue o modelo dos verbos regulares da 3ª conjugação. não firam (vocês) Observação: Nos demais tempos. possuais. firamos (nós). medem Presente do subjuntivo: meça. segue o modelo dos verbos regulares da 3ª conjugação. possuireis. ide (vós). possuíres. iríamos. digerir. formos. não agrida (você). firamos. irá. desferir. fossem Futuro: for. referir. retribuir. possuam Pretérito imperfeito: possuísse. possuir. ir. competir. possuirdes. possuirmos. forem Imperativo Afirmativo: vai (tu). irdes. agridais. concluir etc. possuirás. fira. possuas. 48 . possuíramos. possuía. possuías. regredir. firais. possuírem Gerúndio: possuindo Particípio: possuído Observação: O verbo possuir serve de modelo a todos os verbos terminados em –uir.LÍNGUA PORTUGUESA Pretérito imperfeito: possuía. precaveres. reouveres. reaveríeis. viríamos. Pretérito imperfeito: reouvesse. adequarem Gerúndio: adequando Particípio: adequado b) Falir Presente do indicativo: (nós) falimos. Conjugam-se como falir: combalir. c) Precaver Indicativo Presente: (nós) precavemos. venham (vocês) Negativo: não venhas (tu). Observação: Nos demais tempos. reouver. adequásseis. vimos. precavíamos. reavíeis. reaveremos. adequardes. precaveu. reavia. viéreis. precavêreis. adequar. viésseis. viesse. não venhais (vós). reavíamos. precaverem Imperativo Afirmativo: precavei (vós) Negativo: Não é usado no imperativo negativo. viríeis. vieres. adequarem Imperativo Afirmativo: adequai (vós) Negativo: Não é usado no imperativo negativo. precavermos. reaverá. reaverias. viera. vínheis. virás. precaveram Pretérito mais-que-perfeito: precavera. venhais. reaverão Futuro do pretérito: reaveria. vens. previas. precavesses. adequarás. precavíeis. reouvermos. precaveríeis. (vós) reaveis Pretérito imperfeito: reavia.LÍNGUA PORTUGUESA g) Vir Indicativo Presente do indicativo: venho. precavemos. precaveríamos. vem. reavereis. venha. precaverás. precaverdes. reouveram Futuro do presente: reaverei. precaveras. precavesse. precaveriam Subjuntivo Presente: Não é usado no presente do subjuntivo. Formas Nominais Infinitivo impessoal: precaver Infinitivo pessoal: precaver. adequares. precaveste. precaverias. adequasses. reouvemos. vêm Pretérito imperfeito: vinha. viria. venham Pretérito imperfeito: viesses. Pretérito imperfeito: adequasse. vieram Pretérito mais-que-perfeito: viera. adequaste. vinhas. precaveria. reaviam Pretérito perfeito: reouve. vierdes. reouvesse. reouvestes. adequará. reouvesses. virá. viéssemos. venhamos. reouvéramos. precaveram Futuro do presente: precaverei. venhamos (nós). precaver. adequaram Futuro do presente: adequarei. reouve. reouvéssemos. viriam Subjuntivo Presente: venha. precaverdes. não venha (você). reouveras. precaverá. precavessem Futuro: precaver. precaveres. precavia. adequáramos. foragir-se. viremos. precavermos. vínhamos. adequaremos. virdes. adequastes. (vós) adequais Pretérito imperfeito: adequava. Pretérito imperfeito: precavesse. viéramos. adequavas. precaverem Gerúndio: precavendo Particípio: precavido d) Reaver Indicativo Presente: (nos) reavemos. veio. reouveste. comedir-se. vieram Futuro do presente: virei. vindes. vieras. adequamos. virão Futuro do pretérito: viria. Imperativo afirmativo: fali (vós) Imperativo negativo: Não é usado no imperativo negativo. (vós) falis Presente do subjuntivo: Não é usado no presente do subjuntivo. precavêssemos. adequávamos. adequassem Futuro: adequar. não venhamos (nós). adequariam Subjuntivo Presente: Não é usado no presente do subjuntivo. reaveriam Subjuntivo Presente: Não é usado no presente do subjuntivo. reouvésseis. reaveríamos. virias. adequaríeis. adequara. precavêsseis. adequava. viermos. adequardes. adequarias. adequarmos. adequássemos. vires. precavêramos. virem Gerúndio: vindo Particípio: vindo Verbos Defectivos que Merecem Destaque a) Adequar Indicativo Presente: (nós) adequamos. viste. adequarão Futuro do pretérito: adequaria. reouvera. reaveria. (vós) precaveis Pretérito imperfeito: precavia. reouverem 49 . adequavam Pretérito perfeito: adeqüei. reaverás. reouverdes. precavera. precavestes. não venham (vocês) Formas Nominais Infinitivo impessoal: vir Infinitivo pessoal: vir. adequasse. reouvessem Futuro: reouver. viéssem Futuro: vier. Formas Nominais Infinitivo impessoal: adequar Infinitivo pessoal: adequar. precaveremos. vier. vireis. vinha. adequáveis. vierem Imperativo Afirmativo: vem (tu). adequareis. venhs. reouveram Pretérito mais-que-perfeito: reouvera. vir. viesses. vinham Pretérito perfeito: vim. adequaria. venha (você). viestes. adequaras. adequaram Pretérito mais-que-perfeito: adequara. adequaríamos. reavias. viemos. adequar. precavereis. adequares. precaverão Futuro do pretérito: precaveria. é um verbo regular da 3ª conjugação. virmos. adequáreis. adequou. vinde (vós). precaviam Pretérito perfeito: precavi. reouvéreis. precaver. adequarmos. remir e puir. 1ª e 2ª pessoas do plural (nós e vós) são formas arrizotônicas. Dividem-se em dois grupos: a) essencialmente pronominais: só existem com pronomes. b) acidentalmente pronominais: podem ser usados com ou sem pronomes. Observação: A locução formada de infinitivo pode ter preposição entre o auxiliar e o principal: O bebê começou a falar hoje. sair é verbo principal. reaverdes. um adjetivo ou outro advérbio. — verbos que exprimem as vozes dos animais: latir (late. reaver. Tenho falado muito! — tenho é verbo auxiliar. amam. miam) etc. Advérbio Palavra invariável que funciona como modificador de um verbo. 3. ele) + a 3ª pessoa do plural (eles) são formas rizotônicas .7. aconteceram) etc. lembrar-se (ou lembrar). haver. gerúndio ou particípio). acabar. Estou cantando bem? — estou é verbo auxiliar. — preciso é verbo auxiliar. reaveres. acontecer (aconteceu. falado é verbo principal.1ª. Verbos Auxiliares São aqueles que se esvaziam de seu significado próprio e tomam parte na formação do tempo composto ou da locução verbal. andar. miar (mia. reavermos. suicidar-se. queixar-se. 2ª e 3ª pessoas do singular (eu. dever. ir. Grau dos Advérbios 50 . soavam). Formas Nominais Infinitivo impessoal: reaver Infinitivo pessoal: reaver. A função do verbo auxiliar é expandir a significação do principal. começar. Verbos Pronominais São aqueles que se conjungam com pronomes oblíquos. Amo. estar. . ama. Verbos Unipessoais São aqueles que aparecem apenas na 3ª pessoa do singular ou do plural.LÍNGUA PORTUGUESA Imperativo Afirmativo: reavei (vós) Negativo: Não é usado no imperativo negativo. enganar (ou enganar-se) etc. cantando é verbo principal. precisar e pretender. querer. Locução Verbal É a reunião de um verbo auxiliar com um verbo em forma nominal (infinitivo. deixar. Os verbos auxiliares mais freqüentes são: ser. arrepender-se etc. tu. amais. latem). Exemplo: Preciso sair agora. Formas arrizotônicas são aquelas que apresentam o acento tônico na desinência. Amamos. reaverem Gerúndio: reavendo Particípio: reavido Formas Rizotônicas e Arrizotônicas Formas rizotônicas são aquelas que apresentam o acento tônico em uma das sílabas do radical do verbo. — outros verbos que expressam idéias que não se atribuem a seres humanos: soar (soava. poder. tornar. João está para chegar. amas. esquecer-se (ou esquecer). ter. LÍNGUA PORTUGUESA (1) Os comparativos regulares mais mal e mais bem devem usar-se antes de adjetivos particípios. Locuções Adverbiais 3. anualmente. hoje.8. aquele(s). Exemplo: aqui. Há advérbios que não se flexionam em grau porque o próprio significado não admite variação de intensidade. ali. aquela(s).. Ex. aquilo. ele(s). amanhã. lá. essa(s). 51 .. ela(s). Contração das Preposições com Artigos Contração das Preposições com Pronomes (1) Dá-se a contração de preposições em outros pronomes: esse(s).: Este filme está mais bem realizado do que . Preposição Palavra invariável que exprime relações entre duas partes de uma oração que dependem uma da outra. isto. (2) Que é conjunção adversativa quando equivale a mas.LÍNGUA PORTUGUESA Locuções Prepositivas Desempenham função idêntica a das preposições. 52 . Bate que bate. O trabalho deves fazê-lo tu que (mas) não eu. Conjunção Palavra invariável que liga partes de termos compostos ou orações no período.9. Conjunções e Locuções Conjuncionais Coordenativas (1) Que é conjunção aditiva quando equivale a e. 3. 03. advérbio de modo. “Discursou de improviso.” . 02. adjetivo. Assinale a frase incorreta quanto ao emprego de pronomes: a) O aluno cujo pai viajou foi reprovado naquele concurso. c) expletiva. c) locução conjuntiva.10. Interjeição Palavra invariável que exprime emoções e sensações. advérbio de modo.” a) b) c) d) e) As palavras destacadas no trecho acima (mal. e) locução adverbial. porém é menos grave que o teu desprezo e menor que o meu ódio. pronome relativo. advérbio de intensidade. como: substantivo. adjetivo. pronome relativo. 04. conjunção integrante. b) Os próprios contribuintes reconhecem que não apresentaram suas declarações em tempo hábil.” A palavra sublinhada é: a) advérbio. adjetivo. c) Ele sempre trazia consigo a foto do filho desaparecido. advérbio de modo. advérbio de intensidade. advérbio de intensidade. conjunção integrante. substantivo. adjetivo. d) adjetiva. que. e) prepositiva. advérbio de intensidade.LÍNGUA PORTUGUESA 3. pouco. adjetivo. b) conjuntiva. Em: “O motim começou com uma palavrinha à-toa. d) locução prepositiva. adjetivo. pela ordem. pronome indefinido. b) adjetivo. advérbio de modo. 53 . advérbio de modo. “O mal que me fizeste não se repara com pouco sacrifício. menor) classificam-se. Locuções Interjetivas EXERCÍCIOS 01. pronome relativo. pronome indefinido. substantivo.o termo destacado é locução: a) adverbial. menos. c) dó. D 11... interviemos... c) vieres. b) interviu. d) superlativo relativo de superioridade. B 06... 14. talvez a prefeitura ... jornalsinhos. E 04. campos-grandense. b) Fui às cerimônias cívico-religiosas... e) No jogo de domingo. GABARITO 01. verde-escuros..... preveu. entre os litigantes.. A 15. dó. b) dissermos. 13. D 09.. eu e ti.. suporam.. reavesse. cidadões. verdes-escuro. c) As má-línguas existem. C 03... Assinale a alternativa em que a flexão das palavras está correta.. há erro de emprego verbal. b) Se você tomar o remédio. c) dissermos. d) vires.. Escolha a alternativa que preencha corretamente as lacunas da frase abaixo.. supuseram... ordenança.. As duas equipes lutaram muito e o jogo foi equilibrado... d) dizermos.... b) essa. 06. c) interveio. saem os .. previu...... e) terças-feiras.. d) esta. Paulo.. intevimos... Quero tua felicidade. supuseram.. intervisse. campos-grandense.... cal... c) É preciso que você tome o remédio.. ganhou a que teve mais sorte... vestiam blusões . interviemos. d) faringe.. foi inábil. . sentinela... Assinale a alternativa que completa corretamente os espaços em branco da sentença: Se o prefeito ...... jornaisinhos. veres. sem que se repartam as responsabilidades entre .. obteve. eu e tu.. D 14. reouvesse.LÍNGUA PORTUGUESA d) e) Eu ti amo. b) Se você quiser reaver os objetos roubados... c) terça-feiras.. e) dizermos...... dinamite. guaraná. Na frase Guardava ainda as mais antigas recordações da minha infância. que orientam os .. E 16. promoção e ...... ordenança. telefonema). c) Prevendo novos aumentos de preços. ontem. aquele.... A 07.. aguardente. Só há substantivos femininos na opção: a) omoplata.... alface... dize-lhe.. esta.. diga-lhe.. que quero falar-lhe. obteu.. a) b) c) d) e) Os esportistas .. 07.. cidadãos.. interviemos. Na resposta de um médico a seu paciente. a) Conheço países auto-suficiente..... e) superlativo absoluto sintético. Quando .. c) mim. entenderão por que . vires. obteve. aguardente. suporam.. b) grama (medida)..... razão pela qual .. de Salvador e . alface.. d) terças-feiras. cal. intervisse.. C 17. Este é encargo para . verdes-escuros.. b) superlativo relativo de inferioridade.. intervisse. b) mim.... a) dissermos... supuseram... e) É bom que você toma o remédio.... B 02..... a) este. 15. e a superintendência . d) Encontrei os capitões-mores. no debate.. a) requisesse. que teria uma bela carreira.. muitos consumidores proveram suas casas.. 08.. A 08. d) Tome o remédio por mais uma semana. A 13. Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da frase abaixo: Educação e trabalho são fatores indispensáveis ao desenvolvimento de um país. campo-grandenses. lança-perfume. esse... o adjetivo está no grau: a) comparativo de superioridade. preveu. sarará mais rapidamente. moral (ânimo). b) vires. Assinale a alternativa que apresenta incorreção na forma verbal..... a eles o que os outros . previu. campos-grandenses... reouvesse... assumir sozinho. jornaizinhos. reavesse. b) terças-feiras. cal.... previu.. tanto . e) esse. b) requeresse.. 17. mim e tu. cidadões... mim e ti... 16. Assinale-o... 09.. a) mim. e) champanha... vires. campo-grandenses.. D 05.. a) interviu.. como . aquela.. B 12... Quando . são alicerces que não podem faltar na construção de uma grande nação. interviesse.. 05.. a) terça-feiras. e) interviu. jornaizinhos.. mim e ti. cal... esta.. meu amor. 10.. a) vieres. verde-escuros. obteve.. jornalzinhos. d) O Ministro da Fazenda previu as despesas com o funcionalismo público.. verdes-escuros. cidadãos. cidadãos..... c) requeresse.. a) Convém que você o tome... tome as providências com urgência...... 12... sobre o assunto.... champanha. e) eu.. apendicite.. c) aquele. diga-lhe.. 11. e) requisesse. intervimos. reouvesse.. d) eu... E 10... esses computadores. em 1989. a) Observa-se que muitos boatos provêm de algumas pessoas insensatas. quando o juiz interviu numa cobrança de falta.. interviesse. E 54 ... O policial . Às . ordenança. dize-lhe... c) superlativo absoluto analítico.... d) requeresse. obteu. vires. d) interveio. Equivalem a: Meu Deus. Fala-se em guerras. bateu. meu deus. . pois podemos identificar o termo ao qual se atribui o ato de cruzar os braços. Oração e Período Frase É todo enunciado que tem sentido completo. ponto de interrogação. mas não se pode identificar tal elemento: (?) sujeito chegaram bem tarde hoje. Oração sem sujeito (sujeito inexistente) Nesse caso. entrou e sentou-se calado. (Quem roubou? Não se sabe. Se tem uma só oração. Termos Essenciais Observe a oração abaixo: Os acionistas pareciam bastante apreensivos.) Destruíram dois orelhões em pleno centro da cidade. como essa vida é besta. subentendidos.” Machado de Assis Período Pode ter uma ou mais orações. Nela podemos identificar dois conjuntos: O ser de quem se afirma algo. . A frase pode ou não ter verbo. c) com verbos transitivos indiretos na 3ª pessoa do singular. Exemplo: Roubaram meu anel.período simples: “O sertanejo é antes de tudo um forte. Há três maneiras de tornar o sujeito indeterminado: a) com o verbo na 3ª pessoa do plural (desde que não haja referência a nenhum ser anteriormente expresso). Está pegando fogo! Oração É todo enunciado que tenha verbo: “Marcela amou-me durante quinze meses e onze contos de réis. Os operários = sujeito determinado. não se quis ou não se pôde representar na oração.” Carlos Drummond de Andrade Fogo! Embora as frases nominais não tenham verbo.LÍNGUA PORTUGUESA SINTAXE 1. será determinado apenas! O sujeito determinado pode ser simples ou composto: Muitos funcionários das repartições públicas de São Paulo estão afastados. chamado de Sujeito: os acionistas Aquilo que se diz do ser. que é o Predicado: pareciam bastante apreensivos. predicado Sujeito indeterminado é aquele que. Deve terminar por ponto final. Quando não tem denomina-se Frase Nominal: “Eta vida besta. não há um elemento ao qual se atribui o predicado.período composto: Chegou de mansinho. Em nenhum dos três casos há um elemento sobre o qual recai a declaração do predicado. 2. seguido do índice de indeterminação do sujeito SE: 55 . Observação: A Nomenclatura Gramatical Brasileira (NGB) não reconhece o sujeito oculto ou elíptico. Ocorre nos seguintes casos: Os operários cruzaram os braços logo cedo. embora existindo. Precisa-se de serventes de pedreiro. seguidos do índice de indeterminação do sujeito SE: Trata-se de questões tributárias. b) com verbos intransitivos na 3ª pessoa do singular. Passamos férias maravilhosas. Temos então sujeito determinado ou desinencial.mais de um núcleo – sujeito composto.um só núcleo – sujeito simples Eu e ela chegamos a um acordo. é período simples. conseguem comunicar idéias completas. Frase. período composto: . O sujeito (termo sobre o qual se projeta a ação de passar) está implícito na desinência verbal – “Passamos (nós)”. pois pressupõem a presença de verbos ocultos.” (Euclides da Cunha) . Sujeito Sujeito Determinado Ocorre quando se pode determinar o elemento ao qual o predicado se refere: Vive-se bem nesta cidade. ponto de exclamação ou por reticências. mais de uma oração. Sujeito Indeterminado Acontece quando existe um elemento sobre o qual se declara algo. No verão faz muito calor na serra gaúcha. ficar. Os alunos ficaram alegres. estavam = verbo intransitivo no pátio = adjunto adverbial de lugar Alguns alunos escrevem bem. c) com os verbos ser e estar indicando tempo: Já são dez horas. as palavras que formam uma frase estão agrupadas em dois eixos: o sujeito e o predicado. Observação: esses verbos são de ligação somente quando acompanhados de um predicativo do sujeito.oração: que todos compareçam O que é bom? – Sujeito = que todos compareçam. Os alunos estavam no pátio. Devem. continuar. estavam = verbo intransitivo no pátio = adjunto adverbial Verbo Nocional É aquele verbo que expressa idéia de ação. Todos chegaram. parecer. Choveram bombas sobre a cidadezinha serrana. permanecer e tornar-se. não precisa de complementos.oração: é bom 2a . esta oração é classificada como oração subordinada substantiva subjetiva. b) com o verbo haver indicando “existência”. continuavam = verbo de ligação. empregados metaforicamente. pode haver frase sem sujeito. como eles aparecem. Os alunos = sujeito estavam. Predicado No processo da comunicação. então. Basta de reclamações. existirá uma frase sem predicado. ainda. Não há. Observe que em todos os casos acima os verbos não têm sujeito.LÍNGUA PORTUGUESA a) com os verbos que indicam fenômeno da natureza: Choveu pouco no verão passado. Como vimos. vamos primeiro definir os verbos. ficar sempre na 3a pessoa do singular. há bailes em todos os clubes. Nunca. na formação do predicado. verbo de ligação. Exceção é o verbo SER. É bom que todos compareçam. porém. morreu = verbo intransitivo O assaltante baleado morreu no hospital. então. e) com os verbos bastar e chegar seguidos da preposição de: Chega de conversa mole. O assaltante baleado morreu. são chamados. d) com o verbo fazer indicando tempo ou fenômeno da natureza: Faz duas horas que ela saiu. escrevem = verbo intransitivo bem = adjunto adverbial de modo Verbo de Ligação e Verbo Nocional Verbo de Ligação É aquele que liga o sujeito ao seu predicativo (termo que expressa um estado ou qualidade). que merecerá um tratado especial na concordância verbal. Sujeito Oracional É quando o sujeito de uma oração é toda uma outra oração. Os alunos continuavam alegres. Hoje está frio. Observe que agora não há mais predicativo do sujeito. alegres = predicativo do sujeito Normalmente são verbos de ligação: ser. Antes de classificarmos os predicados. Pode ser eliminado sem causar prejuízo ao sentido da frase: Os alunos estavam alegres. morreu = verbo intransitivo no hospital = adjunto adverbial de lugar Os alunos estavam no pátio. isto é. chegaram = verbo intransitivo 56 . de verbos impessoais. No carnaval. O verbo nocional subdivide-se em: Verbo Intransitivo É aquele que tem o sentido completo. Há anos raiou no céu fluminense uma nova estrela. 1a . Ainda: os verbos que indicam fenômeno da natureza. Nesse caso. ficaram. mas o termo que encerra o sentido da frase. Observação: em análise sintática. admitem sujeito: Sua negativa anuviou minha alegria. A função do verbo de ligação é apenas “ligar” o predicativo ao sujeito. f) com o verbo passar indicando tempo: Passava já das dez horas. estar. “acontecimento” e tempo passado: Na festa havia muitas pessoas. o verbo não é apenas um elo. (verbo transitivo indireto) Ela permanecia calada. Estrutura da frase com predicado nominal: Sujeito + verbo de ligação + predicativo do sujeito Estes operários são trabalhadores. (verbo intransitivo e adjunto adverbial de lugar “no carro”) c) Somente os verbos transitivos diretos ou diretos e indiretos admitem voz passiva: O comerciante vendeu todo o estoque disponível. Nós lhe chamamos de sábio. d) com verbo transitivo indireto: Os torcedores assistiram nervosos à decisão. é ele que encerra o sentido da frase. Por sua vez. É o contexto que vai indicar a sua classificação: Ela já escreve bem. o verbo precisa de complemento (objeto direto ou objeto indireto). chegou = verbo intransitivo atrasado = predicativo do sujeito Os alunos são estudiosos. precisamos = verbo transitivo indireto de descanso = objeto indireto Verbo Transitivo Direto e Indireto c) com verbo transitivo direto: Exige dois objetos. (verbo transitivo direto) Ela ainda não me escreveu uma linha sequer. Classificação do Predicado Predicado Nominal Terá como núcleo o termo (predicativo do sujeito) que indica o estado ou qualidade do sujeito. Eles nomearam meu primo diretor. um direto e outro indireto: Meu primo foi nomeado diretor. Ontem emprestei meu carro ao vizinho. Nesse caso o verbo é importante. eventualmente. (verbo intransitivo) Ela escreveu dois poemas. temos de fazê-lo dentro do texto. Predicativo do Sujeito É obrigatório após um verbo de ligação e. (verbo de ligação) Ela permanecia na sala. Estrutura da frase predicado verbal: Sujeito + verbo intransitivo O trem chegou atrasado. Predicativo São termos que expressam um estado ou qualidade. Predicado Verbal Expressa uma idéia de ação. emprestei = verbo trans. Emprestei o caderno ao meu colega. Predicativo do Objeto Termo que expressa um estado ou uma qualidade do objeto atribuídos a esse pelo sujeito. Todo o estoque disponível foi vendido pelo comerciante. (verbo transitivo direto e indireto) Ela me escreveu ontem. Seu avô está bastante velho. são = verbo de ligação estudiosos = predicativo do sujeito Teu pai virou poeta. (verbo intransitivo) b) Existem verbos intransitivos (não têm objeto) que exigem adjunto adverbial: Ninguém entrou no carro.LÍNGUA PORTUGUESA Verbo Transitivo É aquele que tem o sentido incompleto. o verbo transitivo subdivide-se em: Verbo Transitivo Direto Exige um objeto direto (complemento sem preposição): a) com verbos de ligação: As chuvas transtornam as cidades grandes. Os jogadores acabaram cansados. Tem como núcleo um verbo nocional. O povo elegeu-o senador. O verbo será sempre de ligação. O caderno foi emprestado por mim ao meu colega. direto e indireto meu carro = objeto direto ao vizinho = objeto indireto Observações: a) Ao classificarmos um verbo. pode aparecer após verbos transitivos e intransitivos. ou seja. Nós o chamamos sábio. 57 . transtornam = verbo transitivo direto as cidades grandes = objeto direto Verbo Transitivo Indireto Exige um objeto indireto (complemento com preposição): b) com verbo intransitivo: Todos nós precisamos de descanso. direto e indireto a hora = objeto direto ao transeunte = objeto indireto Predicado Verbo-Nominal É um duplo predicado. TI. Estrutura da frase predicado verbo-nominal: Sujeito Sujeito + verbo intransitivo + predicativo do sujeito + verbo trans. informou = verbo trans. pois na primeira temos a idéia do todo e na segunda. + objeto direto + objeto indireto Oferecemos um prêmio ao vencedor.: um prêmio Houve uma grande festa.: uma grande festa Pedro olhou-se no espelho. as preposições podem ser eliminadas e os verbos continuam com os mesmos sentidos. NÓS. melhor harmonia ou para dar ênfase à expressão. 3.: o bolo 58 .LÍNGUA PORTUGUESA Sujeito Sujeito Sujeito + verbo transitivo direto + objeto direto + verbo transitivo indireto + objeto indireto + verbo trans. Termos Integrantes da Oração Objeto Direto Completa o sentido de um Verbo Transitivo Direto. comem = verbo transitivo direto plantas = objeto direto comem plantas = predicado verbal As plantas precisam de sol. vem diretamente ligado ao verbo. Viu a mim no mercado. SI. Convidou quem? = Resp. logo: de sua porções = objeto direto preposicionado Nos exemplos dados. beberam o quê? = sua porções = objeto direto. ou seja. Veja quais são os casos: a) Antes dos pronomes oblíquos tônicos: MIM. dir. sem o auxílio de preposição (Veja classificação verbal). A preposição aparece para maior clareza. logo: a Cristo = objeto direto preposicionado As bruxas beberam de suas porções. composto de um verbo nominal e de um predicativo. Houve o quê? = Resp. ELE(S). voavam = verbo intransitivo no céu = adjunto adverbial de lugar voavam no céu = predicado verbal Os animais comem plantas. VÓS.: me Objeto Direto Preposicionado É uma subclassificação do Objeto Direto e surge quando o verbo é Transitivo Direto. c) Para evitar dúvida no entendimento da frase. Objeto Direto Pleonástico É usado para enfatizar uma idéia contida no objeto direto com a repetição dele próprio. precisam = verbo transitivo indireto de sol = objeto indireto O rapaz informou a hora ao transeunte. mas o complemento aparece antecedido de uma preposição (que pode ser tirada sem prejuízo do sentido original do verbo). e indir. a quem não esperávamos. Pedro olhou o quê? = Resp. indireto + predicativo do sujeito + objeto indireto + verbo trans. Para bem utilizá-lo. Exemplos: Marta comeu o bolo. Venceram aos japoneses os estadunidenses. Terá dois núcleos: um será o verbo nocional e o outro será o predicativo. Marta comeu o quê? = Resp. O salva-vidas observou a nós na piscina. direto + predicativo do sujeito + objeto direto + verbo trans. Claro está também que o objeto direto preposicionado serve para dar uma variação ao entendimento total da frase (beber algo é diferente de beber de algo. direto + objeto direto + predicativo do objeto Ana convidou-me para a festa. Oferecemos o quê? = Resp. a idéia da parte de um todo). deve- Sujeito Sujeito Etc. b) Com o pronome “quem” desde que o antecedente esteja expresso na oração: Chegou o João. Algumas vezes o emprego da preposição antes do objeto direto é obrigatório. Exemplos: Judas traiu a Cristo. ELA(S). quando ligados a VTD.: ele mesmo (se) As aves voavam no céu. Traiu quem? = Cristo = objeto direto. Agente da Passiva É o complemento de um verbo na Voz Passiva Analítica. nós não o comemos. Exemplos: A mim. O termo A Pedro é o complemento preposicionado para o verbo rogar (VTI). O sol é útil ao homem.LÍNGUA PORTUGUESA mos colocá-lo no início da frase e depois repeti-lo através de pronome oblíquo – ao qual daremos o nome de Objeto Direto Pleonástico. Temos fé em Deus. portanto receberá o nome de complemento nominal. lembre-se de que: a) Complemento Nominal completa o sentido de um Nome (Substantivo. o Adjetivo. em Deus = complementa o sentido do nome (substantivo) fé. Útil a quem? = ao homem O termo ao homem completa o sentido do adjetivo (nome) útil. obj. O termo de ajuda está ligado ao verbo necessitar. entrego-te o mundo. Exemplos: O bolo. pois pleonasmo é aquilo que se repete. vem indiretamente ligado ao verbo com o auxílio de preposições (Veja a classificação verbal). Exemplos: A cidade foi cercada por soldados O rei era aclamado pela multidão A testemunha falou favoravelmente ao réu. Complemento Nominal É o termo que completa o sentido de um nome que por si só não dá a idéia que queremos transmitir. o Complemento Nominal pode ser confundido com o Objeto Indireto. ou seja. respeito a quê? = às leis O termo às leis completa o sentido do substantivo respeito. É aquele que pratica uma ação expressa por verbo passivo. podemos repetir também o Objeto Indireto dentro da frase. Por Nome entendemos o Substantivo. o Advérbio. o que me deu foi pena. ó rosa perfumada. A Paulo. Veja o exemplo acima com um substantivo no lugar do pronome: Rogo a Pedro perdão.: com um estranho Não consinto nisso. obj. Objeto Indireto Pleonástico Da mesma forma já vista no Objeto Direto Pleonástico. O termo de ajuda está ligado ao substantivo necessidade. Mas também podemos usar a preposição DE – e suas combinações – em algumas frases. dei-as para Maria.: a ele (lhe) Observações: b) Objeto Indireto completa o sentido de um Verbo. PELA.: ao médico Deparamos com um estranho. se com um substantivo ele utiliza preposição é porque o pronome está substituindo um termo que a possui . O respeito às leis é obrigatório. Isto te pertence. Exemplos: Tenho necessidade de ajuda. deveremos reparar no uso geral do verbo. Exemplos: Paguei ao médico Paguei a quem? = Resp. nom. Quando usamos um pronome oblíquo como objeto. Rogo a quem? = Resp. A ti. Geralmente pela preposição POR – e suas combinações: PELO. Exemplos: As rosas. Eu necessito de ajuda. Para evitar essa confusão. e será chamado complemento nominal. compl.: nisso Rogo-lhe perdão. Não consinto em quê? = Resp. O complemento nominal é sempre introduzido por uma preposição. 59 . para reforçar a idéia que se pretende seja transmitida. (preposição A) Isto pertence a Pedro. Adjetivo ou Advérbio). Deparamos com quem? = Resp. Sendo assim ao réu recebe o nome de complemento nominal. Observação: Por ser sempre introduzido por preposição. O Agente da Passiva vem sempre introduzido por preposição. Favoravelmente a quem? = ao réu O termo favoravelmente (advérbio) não tem sentido completo e por isso precisa do termo ao réu para completarlhe o sentido. desejam-no sempre! Objeto Indireto Completa o sentido do Verbo Transitivo Indireto. logo é um complemento nominal. Lucro. indir. indir. PELOS. PELAS. bastou-lhe isso. de um adjetivo ou de um advérbio. só pode ser um complemento nominal.Adjetivo: O bom aluno estuda sempre. 2. lugar etc. b) Quando o Adjunto Adnominal é expresso através de Locuções Adjetivas. Nominal (ao projeto) . – o adjetivo bela refere-se ao termo Ana e ambos estão dentro do termo Sujeito. pode ter sentidos diferentes: 1. pode ser confundido com o Preticativo do Sujeito ou do Objeto. modo. . ambas também função do Adjetivo dentro da frase: Perceba as seguintes diferenças: o Adjunto Adnominal é uma característica intrínseca do ser a que se liga. Adj. .Artigo: O carro nos pertence. advérbio + Compl. O Adjetivo Adverbial não completa sentido e sim modifica sentido. do Obj. Adn. Observe os caso abaixo: amor de mãe – Adjunto adnominal amor à mãe – Complemento nominal Vejamos então como fazer a diferença entre um e outro.) modificando o sentido de um verbo. 4. quando modifica o adjetivo ou advérbio. causa. adjetivo + Compl. que está ligado ao termo Ana (Objeto Direto). Termos Acessórios da Oração Adjunto Adnominal É o termo que determina ou caracteriza um substantivo. do Suj.Quando a locução adjetiva vem ligada ao substantivo. Veja: Voz Passiva: As flores são umedecidas pelo orvalho. e vem sempre dentro do mesmo termo do seu referente. sentivo ativo (mostra quem pratica o ato expresso pelo substantivo): a locução adjetiva recebe o nome de Adjunto Adnominal. Observe outros exemplos: Complemento Nominal – sentido passivo: relato à mãe apta à maternidade Adjunto Adnominal – sentido ativo: relato de mãe aptidão de mãe Adjunto Adverbial É o termo que indica uma circunstância (de tempo. Veja que na frase acima o técnico recebeu a crítica.Pronome Um dia comprarei aquela casa. (modifica o adjetivo) O Adjunto Adverbial. – o adjetivo bela. quando é um Adjetivo.Quando a locução adjetiva vem ligada a um adjetivo ou a um advérbio. Ele pode aparecer com ou sem preposição. 60 . (modifica o advérbio) Ela é muito bonita. Ana saiu bela. Observações: a) O Adjunto Adnominal. . refere-se ao termo Ana. Nominal (ao acusado) João discursou favoravelmente ao projeto. – o adjetivo bela refere-se ao termo Ana e ambos estão dentro do termo Predicado. Pred. Veja: A bela Ana saiu. (modifica o verbo) Acordei bastante cedo. Adn. Pred. sentido passivo (mostra quem sofre o ato expresso pelo substantivo): a locução adjetiva recebe o nome de Complemento Nominal. Adj. . Exemplo: A crítica do técnico foi dura. – o adjetivo bela. João viu a bela Ana na feira. podemos confundi-lo com o Complemento Nominal. Devemos entender bem essa diferença. é uma qualidade a ela atribuída pelo Sujeito. . Veja que na frase acima o técnico é quem fez a crítica. Pode ser: . João achou a Ana bela. Exemplo: A crítica ao técnico foi dura. Exemplos: João foi favorável ao acusado. que é Sujeito.LÍNGUA PORTUGUESA A floresta era povoada de selvagens Observação: O Agente da Passiva corresponde ao Sujeito da Voz Ativa. Voz Ativa: O orvalho umedece as flores.Locução Adjetiva: O amor da mãe é eterno. por intensificar a idéia expressa por eles. recebe o nome de Adjunto Adverbial de Intensidade.Numeral: Duas meninas saíram por aqui. que está dentro do Predicado. Veja: Dormi em paz. no meio ou no final da oração. (de finalidade) Ela brincou muito. (de concessão) Farão o trabalho com o meu auxílio. Observe outros apostos menos ortodoxos: O Padre César está começando a missa. mas sim apenas sugeridas pelos gramáticos. mas voltará logo. Veja a seguir algumas possibilidades: Pedro foi sim. mas pode também aparecer após dois-pontos. Período Simples É o agrupamento de palavras em torno de um verbo. (de companhia) Estudei muito apesar do calor. eu não poderei explicar a matéria que preparei para hoje. rei do futebol. Frase Todo e qualquer enunciado que possua sentido completo. Observação: O aposto pode aparecer tanto dentro do sujeito quanto do predicado. Código universal. Vocativo Usado como chamamento. (de material) Os meninos foram à Bahia. Eu e meus irmãos compraremos roupas novas amanhã. vi você na feira. Exemplos: Brasileiros e brasileiras. discrimina um outro termo da oração. João. Exemplos: Ana está doente. o Adjunto Adverbial classifica-se de acordo com a idéia expressa. São as chamadas Orações Coordenadas. (de causa) Maria passeava com José. com ou sem sentido completo. (de medida) Ela cortou-se com a faca. Eu e meus irmãos compraremos roupas novas amanhã. mas sempre ligado ao termo que esclarece. o motorista.LÍNGUA PORTUGUESA Ao modificar o verbo. Geralmente aparece entre vírgulas. Todos vimos os homens que colhiam algodão no campo. Ontem pela manhã. Sintaxe do Período A gramática normativa faz uma distinção entre frase. (de afirmação) Ele falou do medo. (de oposição) Vim de uma família simples. Exemplos: João não estudou. (de exclusão) Viemos para as lições. Exemplos: Fogo! Muito obrigado! Ana está doente. O Período Composto se constitui de duas maneiras diferentes: Período Composto por Coordenação É aquele que apresenta orações independentes (sintaticamente) entre si. a música une os povos. meninos?!! 5. geralmente antecedente. (de distância) Estudaremos sem João. (de assunto) Maria fez tudo por amor. Eu espero. Eu espero que você seja feliz. mas não faz parte nem do Sujeito nem do Predicado. entre travessões ou até sem essas pausas. Enquanto todos estiverem falando. mas sempre ligadas dentro de um sentido geral do período. (de peso) O carro custou vinte milhões. (de intensidade) A casa foi feita de madeira. esteve aqui. é meu amigo. oração. Oração É o agrupamento de palavras em torno de um verbo. Eu e meus irmãos compraremos roupas novas amanhã. porém essa classificação não é dada pela Nomenclatura Gramatical Brasileira. Período Composto É o agrupamento de orações finalizadas por um único ponto. esclarece. Exemplos: Ana está doente. Todos foram ao parque e divertiram-se muito lá. porém sempre estará explicando um outro termo qualquer. façamos tudo pela Pátria. tenha ou não verbo. (de preço) Aposto É o termo que explica. Pode aparecer no começo. 61 . (de origem) O saco pesa cinco quilos. portanto não irá bem nos exames. Após algum tempo – cinco ou seis minutos – ele voltou. (de lugar) A parede tem sete metros. (de negação) Fizeram tudo contra a greve. com sentido completo. (de dúvida) Estava a cinco metros. Marcos. é o termo que serve para atrair a atenção do interlocutor para aquilo que se vai dizer. período simples e período composto. Vocês por aqui. Exemplos: Pelé. (de conformidade) Talvez a encontre amanhã. portanto não se classifica nem como Termo Integrante nem como Termo Acessório. É um termo isolado. (de condição) Preencheu conforme as instruções. Exemplos: Ana saiu. (de instrumento) Não tinha medo. Oração Coordenada Sindética Adversativa Expressa um pensamento que se opõe ao anterior. Ou você fala a verdade. – oração coordenada sindética Não li o livro.. Ela é mulher cujos filhos viajaram para Paris. porém. por isso. mas não com intimidade. Principais conjunções conclusivas: assim.. Ela não foi ao mercado nem foi à feira. seja. Principais conjunções alternativas: ou.. não obstante. Trata a todos com respeito. adição. pois (posposto ao verbo da oração) etc. Seu pai esteve aqui – oração coordenada assindética deixou um abraço para você – oração coordenada assindética Orações Coordenadas Sindética São aquelas que. ou. logo. Exemplos: Vá para casa agora. quer. – oração coordenada sindética ou não mais conversarei com você. nem. mas também. apesar disso etc.. Principais conjunções adversativas: mas. dá idéia de contrariedade. contudo. ora sorria. e por isso dá idéia de soma. seja. daí transmitir a noção de hipótese. pois.. ligamse também com o auxílio de conjunção coordenativa.1. ora.. Exemplos: Penso. pois ligam-se apenas pelo sentido ou através de uma conjunção coordenativa. Exemplos: Ande com cuidado. brincar. mais ainda. Irei com você. logo existo. porque o chão está molhado. ou seja.. já etc. porém prefiro ficar em casa. ou não mais conversarei com você. Suas orações são Coordenadas.. ou. 5. Exemplos: Ana caiu e quebrou a perna. Ora chorava. Principais conjunções explicativas: que (com sentido de porque). senão.. porque. já. por conseguinte. sem o auxílio de conjunções coordenativas. por conseqüência. alternância. ao passo que. Oração Coordenada Sindética Explicativa Aquela que se apresenta justificando a oração anterior. (não só). não irá. Você não terminou a lição. reforça a idéia através de uma explicação.. porquanto. Exemplos: Ou você fala a verdade. senão ainda.. A noite está quente. ou tomará chuva. Exemplos: Espero que ela volte para mim. Exemplos: Saia. – oração coordenada sindética As orações Coordenadas Sindéticas. (não apenas).. deixou um abraço para você. Oração Coordenada Sindética Conclusiva Mostra a dedução ou conclusão de um raciocínio. quer. Orações Coordenadas Assindéticas São aquelas que se ligam a outras apenas pelo sentido. escolha. ora. e por isso adversidade. no entanto. entretanto. deixe-me em paz! Saia – oração coordenada assindética deixe-me em paz – oração coordenada assindética Seu pai esteve aqui.LÍNGUA PORTUGUESA Período Composto por Subordinação É aquele que apresenta orações sintaticamente dependentes entre si. pois (anteposto ao verbo da oração) etc. Oração Coordenada Sindética Alternativa Expressa idéias que se excluem ou que se alternam. como também etc. Principais conjunções aditivas: e. são reclassificadas de acordo com o sentido expresso pela conjunção Oração Coordenada Sindética Aditiva É a oração que expressa idéias similares ou equivalentes. Apague a luz. São as chamadas Orações Subordinadas.. por terem conjunções. Não li o livro – oração coordenada assindética mas farei a prova assim mesmo. pois é verão. quando todos saírem. O entendimento de uma depende da existência da outra. Exemplos: 62 . mas farei a prova assim mesmo.. além de se ligarem pelo sentido. portanto. Período Composto por Coordenação É o período que apresenta orações de sintaxe independente. todavia. Todos desejamos uma só coisa: sua felicidade. conjunção subordinativa ou pronome relativo. basta sabermos o que falta na oração principal. As Orações Subordinadas são classificadas de acordo com sua função em relação à Oração Principal. Sopram os ventos. A Oração Subordinada Substantiva é sempre iniciada por uma conjunção integrante. Quando a oração subordinada completa o sentido da principal.a oração subordinada funciona como objeto direto da oração principal. A oração subordinada sempre dependerá da principal para ser entendida. . recebe o nome de Oração Subordinada Substantiva. Oração Principal É aquela que não exerce função sintática no período e vem sempre acompanhada de uma outra oração que lhe completa o sentido ou que atribui uma característica a um de seus nomes. em cada período. levou as garotas ao cinema. trocada por um substantivo. e pode ser trocada pelo substantivo “casamento”: É necessário seu casamento. Nos exemplos dados. quando amanheceu. Ninguém sabe da sua vinda. a oração “que se case” está completando o sentido da 1ª. É de acordo com a função que exerce em relação à principal que podemos reclassificar a oração subordinada substantiva.a oração intercalada caracteriza o ser homem da oração principal. Para isso. Quando exerce as funções próprias do Substantivo. Todos desejamos uma só coisa: que você seja feliz.LÍN GUA P ORTUGUESA 5. . . ou ainda indica-lhe uma circunstância (tempo. Eu peço que desistas. Quando exerce as função própria do Advérbio. . Todos desejamos uma só coisa: que você seja feliz. b) caracteriza um de seus nomes. semântica porque o sentido de uma se completa com o sentido da outra. As principais conjunções integrantes são QUE e SE. Agora veremos a classificação para a oração subordinada substantiva. . Em relação à Oração Principal. Neste exemplo.a 2ª oração completa o sentido da oração principal. Veja: Eu quero que você saia. Logo. Não apresenta conjunção ou pronome relativo. Oração Subordinada É aquela que se liga à outra através de conjunção integrante. ela desempenha determinada função. Quero o quê? = que você saia = Objeto Direto. os exemplos anteriores: É necessário que se case. Todos desejamos uma só coisa: sua felicidade. Seu casamento é necessário.caracteriza um ser da Oração Principal Saímos. que é a principal.a oração subordinada funciona como aposto da oração principal. causa. nos ajuda. . pois. entre outras). Eu quero que você saia. Eu quero sua saída. Ninguém sabe se ela virá. É necessário que se case. O filme que elas queriam ver não agradava ao rapaz.indica uma circunstância de tempo para a Oração Principal. “que você saia” é oração subordinada substantiva objetiva direta. . c) indica-lhe uma circunstância. Essa dependência é sintática e semântica.2. As meninas queriam que o rapaz as levasse ao cinema. recebe o nome de Oração Adverbial. que é pai.a oração subordinada funciona como sujeito da oração principal. quando amanhece. Quando exerce a função própria do Adjetivo. Embora o rapaz tivesse outros planos. Damos à Oração Subordinada o nome Substantiva porque pode ser substituída. Período Composto por Subordinação Definição É o período em que as orações mantêm uma relação de dependência entre elas. Veja outros exemplos: Eu quero que você saia. A oração subordinada recebe o nome de Oração Subordinada Substantiva quando sua função é completar o sentido da Oração Principal. Veja. uma oração depende da outra para ter sentido ou para estar sintaticamente completa. finalidade. É necessário que se case. O homem que fuma vive pouco.completa o sentido da Oração Principal Deus. Eu quero sua saída. . Sintática porque uma desempenha uma função em relação à outra. .a 2ª oração indica uma circunstância de tempo para a oração principal. a Oração Subordinada: a) completa-lhe o sentido. Oração Subordinada Substantiva 65 63 . recebe o nome de Oração Subordinada Adjetiva. Você veio porque quis. 66 64 . Gosto que me beije. que é nosso pai. Geralmente aparece após dois-pontos. nos salvará. VISTO QUE. Vem sempre introduzida por preposição. ou seja. É necessário que se case. A luz é mais veloz do que o som. e essa preposição estará ligada ao verbo da Oração Principal. Oração Subordinada Substantiva Completiva Nominal Assim é chamada quando exerce a função de complemento nominal em relação à Oração Principal. de acordo com essa circunstância. Adjunto Adnominal. Seu receio era que chovesse. conserva o alimento. pois ser frio é característica própria do gelo. Oração Subordinada Substantiva Objetiva Indireta Damos à oração essa denominação. COMO etc. Comi as frutas que estavam maduras Oração Subordinada Adjetiva Explicativa Quando explica o sentido de um ser da Oração Principal. Vem introduzida por preposição. e. de um Adjunto Adverbial. Oração Subordinada Adjetiva Restritiva Quando restringe. apenas aquele que fuma. que é frio. QUEM. O homem. às vezes age sem pensar. ONDE e CUJO. A Oração Subordinada Adjetiva pode caracterizar o ser da Oração Principal de duas maneiras diferentes: explicando ou restringindo o seu sentido. Ignoramos como se salvaram. É a função própria do adjetivo. que já possui sentido completo. Maria esperou que o marido voltasse. O homem que fuma vive pouco. Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta Recebe esse nome a oração que exerce a função de objeto direto em relação à Oração Principal. e essa preposição estará ligada a um nome da Oração Principal. Confesso uma verdade: (que) eu sou puro. particulariza o sentido de um ser da Oração Principal. Os pronomes relativos mais usados são QUE. Assim podemos reclassificar a Oração Subordinada Adjetiva. é essa conjunção que indicará a circunstância que a oração toda expressa. Gosto de que me beije. que é racional. QUAL. ou seja. motivo. Só desejo uma coisa: que seja feliz. Sempre iniciada por conjunção subordinativa. Oração Subordinada Adverbial A Oração Subordinada Adverbial é aquela que indica uma circunstância para a Oração Principal. A lâmpada. Vi homens que colhiam algodão. que ilumina. classificaremos a Oração Subordinada Adverbial. Observação: a preposição que introduz a Oração Subordinada Substantiva Objetiva Indireta pode ser retirada: Necessitamos que nos ajudem. Nesse outro exemplo temos uma explicação. Oração Subordinada Substantiva Predicativa Quando exerce a função de predicativo do sujeito em relação à Oração Principal. Nós temos necessidade de que nos ajudem. pois não é todo homem que vive pouco. Oração Subordinada Adjetiva A função da Oração Subordinada Adjetiva é caracterizar um ser da Oração Principal. Principais conjunções causais: PORQUE.LÍN GUA P ORTUGUESA Oração Subordinada Substantiva Subjetiva É assim classificada quando exerce a função de sujeito em relação à Oração Principal. O gelo. Como ele estava armado. razão. pois exerce a função de objeto indireto em relação à Oração Principal. é uma grande invenção. Nós necessitamos de que nos ajudem. Oração Subordinada Substantiva Apositiva Quando exerce a função de aposto em relação à Oração Principal. Ela desempenha as funções próprias de um advérbio. Deus. Eu sou favorável a que o prendam. Neste exemplo temos uma restrição. Oração Subordinada Adverbial Causal Expressa causa. A Oração subordinada Adjetiva Explicativa deve ser sempre isolada por vírgulas. UMA VEZ QUE. ninguém ousou reagir. JÁ QUE. Voltou a casa como quem vai à prisão. Oração Subordinada Adverbial Comparativa Expressa uma comparação. A Oração Subordinada Adjetiva é iniciada por um pronome relativo. O necessário agora é que você se cure. . ainda que eu falasse. Oração Subordinada Adverbial Final Expressa finalidade. AO PASSO QUE etc. Principais conjunções concessivas: EMBORA. COMO. A luz é mais veloz do que o som (é veloz). QUE. agora que está em férias? Principais conjunções temporais: QUANDO. Oração Reduzida São as orações subordinadas que se apresentam sem conjunção ou pronome relativo e com o verbo numa das formas nominais: . Oração Subordinada Adverbial Proporcional Expressa proporcionalidade. LOGO QUE. Todos temos necessidade de nos amarem. não sairei de casa. aprenderá um pouco mais.. (TANTO). (TÃO). um resultado. Aqui podemos ter as Orações Subordinadas Adjetivas e as Orações Subordinadas Adverbiais. Ela comprou o carro para chegar mais cedo ao trabalho. CASO. Se chover. Oração Reduzida de Infinitivo Oração Reduzida de Infinitivo surge quando tiramos a conjunção e colocamos o verbo no infinitivo. Isso acontece quando o verbo da Oração Principal é o mesmo da Oração Subordinada. ela fará o serviço para nós. Não deixe de estudar. Principais conjunções finais: A FIM DE QUE. ENQUANTO. ASSIM QUE. embora não esteja disposto.. transformaremos a Oração Desenvolvida em Oração Reduzida. Pedindo com jeito.. Principais conjunções proporcionais: À MEDIDA QUE.Gerúndio – AMANDO . onde estás.. Mal chegamos. ela fará o serviço para nós. Percebi a aluna que colava na prova. Nada seria resolvido. uma condição. um efeito. (TAL). a fim de que evitássemos brigar. ela foi saindo. SE. Ela comprou o carro a fim de que chegasse mais cedo ao trabalho... SE BEM QUE etc. Oração Subordinada Adverbial Conformativa Expressa conformidade. PORQUE. que não respondes? Principais conjunções consecutivas: (TANTO).LÍN GUA P ORTUGUESA Observação: a Oração Subordinada Adverbial Comparativa pode ter um verbo subentendido.. Ao fazer a lição. Oração Subordinada Adverbial Consecutiva Expressa uma conseqüência. Ó Deus. Se tirarmos a conjunção inicial ou o pronome relativo e colocarmos o verbo em forma nominal. 67 65 . MAL. SEGUNDO. APENAS. QUE etc. Principais conjunções comparativas: (TAL). Se nós pedirmos com jeito. SEM QUE. Oração Reduzida de Gerúndio Oração Reduzida de Gerúndio aparece quando tiramos a conjunção ou pronome relativo e colocamos o verbo no gerúndio. Principais conjunções condicionais: SALVO SE. Aqui podemos ter as Orações Subordinadas Substantivas e as Orações Subordinadas Adverbiais. consoante opinam alguns. QUE etc.. Percebi a aluna colando na prova. O homem age conforme pensa. É necessário casar-se. Irei à festa. aprenderá um pouco mais. COMO. A MENOS QUE etc. Saí. QUE. dizemos que ela é uma Oração Desenvolvida. DEPOIS QUE. Veio à escola para que estudasse. A história se repete. Todos temos necessidade de que nos amem. acordo entre um fato e outro. que acordou os vizinhos. Oração Subordinada Adverbial Concessiva Expressa um fato que se admite em oposição à idéia expressa pela Oração Principal. Aumentava a pressão ao passo que a esquadra se aproximava. (TÃO). a menos que você já saiba tudo. objetivo. Principais conjunções conformativas: CONFORME. CONSOANTE etc. Oração Subordinada Adverbial Condicional Expressa uma hipótese. O dia clareia à medida que o sol surge. Oração Subordinada Adverbial Temporal Expressa tempo.Particípio – AMADO Quando a oração se apresenta da forma que estávamos vendo até agora. PARA QUE. QUAL.. Quando ele fizer a lição. DESDE QUE etc... À PROPORÇÃO QUE. O que fará. Gritou tanto. EXCETO SE. COMO etc. QUANDO. É necessário que se case. AINDA QUE.Infinitivo (pessoal ou impessoal) – AMAR . Partido o bolo. em. . vários convidados se retiraram. ele necessita de um outro termo que lhe dê completude. Logo que a aniversariante partiu o bolo. por desgostoso com. por 68 66 . pois exigem complemento. entre. de desprezo a. de. por compatível com comum a. b) Regência Verbal: quando o termo regente é um verbo. O termo “ao filme” está completando o sentido do verbo “assistir”. A escolha de uma ou outra preposição deve ser feita com base na clareza. Sintaxe de Regência A regência trata das relações de dependência que as palavras mantêm entre si. contra. Há saudade nunca esquecida. por contente com. de aliado a. para com ansioso de. 6. b) Termo Regido: aquele que completa o sentido de outro. O homem está apto para o trabalho. de.Orações Subordinadas Adverbiais podem ser reduzidas de infinitivo. O complemento nominal é sempre introduzido por preposição. Regência Nominal Não há regras para o uso de determinada preposição junto ao nome. vários convidados se retiraram. b) Objeto Indireto: é o complemento indiretamente ligado ao verbo.LÍN GUA P ORTUGUESA Oração Reduzida de Particípio Oração Reduzida de Particípio aparece quando tiramos a conjunção ou pronome relativo e colocamos o verbo no particípio. pois funcionam como complemento. Assistimos ao filme. A Regência divide-se em: a) Regência Nominal: quando o termo regente é um nome (substantivo. para com aflito com. quando completa o sentido de um nome. com consulta a constituído com.Orações Subordinadas Adjetivas podem ser reduzidas de gerúndio e de particípio. O complemento verbal pode ser ou não introduzido por preposição. adjetivo ou advérbio). em. Aqui podemos ter as Orações Subordinadas Adjetivas e as Orações Subordinadas Adverbiais. para com aversão a. Os termos “apto” e “Assistimos” são os regentes. Exemplos: O homem está apto para o trabalho. para atenção a atencioso com. par com curioso de. por avesso a ávido de. por agradável a alérgico a alheio a. para conforme a. Os complementos colocados na frase receberão nomes específicos. com alusão a amoroso com.Orações Subordinadas Substantivas só podem ser reduzidas de infinitivo. por antipatia a. Vejamos agora algumas particularidades para cada uma delas. precisa de um complemento. É o modo pelo qual um termo rege outro que lhe completa o sentido. Complemento Verbal. já os termos “para o trabalho” e “ao filme” são os regidos. Sistematizando as Orações Reduzidas . nesse caso teremos que renomeálo como: a) Objeto Direto: é complemento diretamente ligado ao verbo. O nome “apto” não possui sentido completo. Assistimos ao filme. por contíguo a convicção de cruel com. . com o auxílio de uma preposição. Complemento Nominal. O termo “para o trabalho” aparece completando o sentido do nome “apto”. de. Alguns deles admitem mais de uma regência. para. Temos: a) Termo Regente: aquele que pede um complemento. na eufonia e também deve adequar-se às diferentes formas de pensamento. Há saudade que a gente nunca esquece. de gerúndio e de particípio. de. por certeza de certo de compaixão de para com. sem o auxílio de preposição. por apto a. O verbo “Assistimos” não tem sentido completo. para. quando completa o sentido do verbo. Lista de nomes com suas preposições mais freqüentes: abrigado a adequado a afável com. LÍN GUA P ORTUGUESA devoção a. com. José não tarda a chegar. por simpatia a para. por situado a. presenciar – VTI – preposição: a Ele assistiu ao espetáculo. (olhar = fixar o olhar) Olhe por ele.sua transitoriedade: VI. Agradecer . . de. cujas particularidades seguirão o seguinte esquema: . em. Esforcei-me por não contrariá-la. de Regência Verbal Nesse tipo de regência é o verbo que pede um complemento. por fácil a. que pode ou não ligar-se ele através de preposição. com. em. .a preposição exigida. em. Exemplos: Cumpriremos o nosso dever. .ser grato – VTDI – sem e com preposição: a João agradeceu o presente a José. . para com impróprio para imune a. de. em próximo a. em favorável a feliz com. em hábil em habituado a. em união a. para falho de. em. A escolha da preposição adequada depende da significação do verbo. (aspirei = deseja. . por devoto a. de dúvida acerca de. Devemos observar as possibilidades de utilização de uma ou outra forma de regência. com horror a hostil a. . VTDI.renunciar – VTD – sem preposição Ele abdicou a coroa. (olhar = cuidar) Listas de Alguns Verbos e Suas Regências Listar-se-ão aqui alguns verbos e suas regências.ajudar. .acariciar. VTI. de. de último a. de. com. objetivar) Olhe para ele.exemplo. com. Abdicar . Esforcei-me para não contrariá-la. 69 67 .morar – VI – preposição: em Ele assistem em São Paulo.satisfazer. para com. auxiliar – VTD – sem preposição O médico assiste o paciente. José não tarda em chegar.sorver – VTD – sem preposição Aspiro o perfume das flores. para invasão de junto a. entre suspeito a.desejar – VTI – preposição: a Aspiro a uma boa posição. de preferível a pródigo de. para com.o verbo. de residente em respeito a. de incansável em incapaz de. entre útil a para vizinho a. VTD. respirar) Aspirei a um bom cargo. de. . . com. por fértil de.renunciar – VTI – preposição: de Ele abdicou da coroa. Assistir . com peculiar a precedido a. Assim: Aspirar . sobre empenho de. contentar – VTI – preposição: a A peça não agradou ao público.ser de direito – VTI – preposição: a Férias é um direito que assiste a todos. Cumpriremos com o nosso dever. Exemplos: Aspirei o aroma das flores.o sentido que assume na frase. . de lento em morador em ódio a orgulhoso de.renunciar – VI – sem preposição Ela abdicou em 1990. b) Existem verbos que mudam seu significado quando se altera a regência. . ser agradável – VTD – sem preposição João procurou agradar o filho. (aspirei = sorver. Agradar .ver. almejar. a) Existem verbos que admitem mais de uma regência sem mudar seu significado. envolver-se – VTI – preposição: em Ana implicou-se em casos de vandalismo.acarretar – VTD – sem preposição Sua atitude implica demissão. Custar . Comunicar . ele estará também com preposição DE.vir de – VI – preposição: a Cheguei a casa. Repare que o verbo esquecer pode ser usado com ou sem pronome reflexivo. Cheguei ao colégio. e se você puser preposição na pessoa. Implicar .esquecer-se – VTI – preposição: de Esqueci-me do caderno.ver o verbo Avisar. Isso é incorreto. Se estiver com pronome reflexivo. Investir . Deus atende nossas preces. o verbo comunicar não pode fazer a troca de preposição entre complementos como fez aquele.avisar – VTDI – sem e com preposição: a “coisa” – sem preposição pessoa – com a preposição: a Comuniquei o fato a Pedro. . a Pedro de herói. pois o difícil foi entender. na qual o sujeito é “ela” e o pronome “me” representa o objeto indireto. Aqui o verbo implicar é pronominal. Avisar . por Pedro. use DE ou SOBRE.receber. denominar.desacatar – VTI – preposição: a Os filhos desobedecem aos pais. Observação: Muitas pessoas utilizam esse verbo (nesse sentido) com a preposição EM. Avisei João do ocorrido. use A. Se ele não estiver com pronome reflexivo. Nela percebemos o pronome “eu” como sujeito e o verbo no infinitivo “a entender” como objeto indireto. Tome cuidado.ser difícil – VTI – com preposição: a Custa-me entender a lição. o que é errado! Veja uma dessas construções. Chamar . . Desobedecer .convocar.atacar – VTD – sem preposição A onda investe a praia. logo “a reunião” é objeto direto (sem preposição). Avise o ocorrido a João. ele estará sem preposição.dar atenção – VTI – preposição: a Vou atender ao que me pede. . 70 68 .empossar – VTI – preposição: em João foi investido em cargo público. para mim.informar – VTDI – sem e com preposição: a/de/sobre Observação: Esse verbo pode ter a pessoa como Obj. . e tal coisa foi difícil para alguém. . costuma-se empregar esse verbo de forma incorreta. (ERRADA) Pedro.empregar dinheiro – VTDI – sem e com preposição: em João investiu todo o seu dinheiro em ações. mas lembre-se: ESTÁ ERRADA! Brigar com o patrão implica em demissão.ver o verbo Avisar. Informar . Fazer o trabalho custará a todos. responder – VTD – sem preposição O diretor atenderá os alunos.LÍN GUA P ORTUGUESA Atender . 2. Pedro de herói. mas esse não é reflexivo. Direto e a “coisa” como Obj. Indireto ou vice-versa. cognominar – VTD – sem preposição O gerente chamou os funcionários para a reunião. Observe o seguinte exemplo: Ela lembrou-me a reunião. Veja a seguinte construção: Eu custei a entender. Se você puser preposição na “coisa”. Esquecer . Observação: Apesar de ser sinônimo do verbo avisar. . Esta é uma construção comumente usada.esquecer – VTD – sem preposição Esqueci o caderno. Observação: 1. Certificar . Observação: Na linguagem do dia-a-dia.ser chato com – VTI – preposição: com Ana sempre implica com todos. pois algumas vezes ele aparece com pronome. Observação: O verbo chamar admite várias construções como corretas: Chamei Chamei Chamei Chamei Chegar . no caso. Residir . Puxar . portanto não se usa ao lado dele outras expressões superlativas como MAIS. amar – VTI – preposição: a Eu quero a meus primos. . ANTES. Namorar . Pisar .ver o verbo Desobedecer. .ir – VI – preposição: a Fui ao colégio.desejar – VTD – sem preposição Eu quero o sorvete de morango.arrastar – VTD – sem preposição Ele puxou a cadeira e sentou-se.pagar – VTI – preposição: a Eu paguei ao médico.ser parecido – VTI – preposição: a Ele puxou ao pai.desejar algo em detrimento de outra coisa – VTDI – sem e com preposição: a Prefiro água a café. Pagar .ver o verbo Esquecer.estimar. hoje. apenas a primeira construção se admitia como correta.dar início. . como muito freqüentemente se ouve. realizar – VTI – preposição: a Eles procederam a uma rápida leitura da ata da reunião passada. ERRADA: Quer namorar comigo? ERRADA: Com quem você namora? Corrijam para: CERTO: Eu o namorei durante dois anos.residir – VI – preposição: em Eu moro na Rua do Lago.atacar – VTI – preposição: com/contra Pedro investiu com os árabes. Preferir . Observação: É possível colocarmos os dois complementos numa mesma frase. (ERRADA!) Prefiro água do que café. 71 69 . (ERRADA!) Prefiro antes água a refrigerante. .gostar mais de – VTD – sem preposição Prefiro água.originar-se – VI – preposição de Eu procedo do Paraná.ver o verbo Pagar. (ERRADA!) O verbo “preferir” significa gostar mais.ter fundamento – VI – sem preposição Tal comentário não procede.ver o verbo Avisar. Observação: Não se deve usar o verbo namorar com a preposição com. . São erradas as construções: ERRADA: Eu namorei com ele durante dois anos. Responder . . então seu uso como tal é absurdo! Prevenir .namorar – VTD – sem preposição Eu namoro o Pedro e João namora a Maria.LÍN GUA P ORTUGUESA .ver o verbo Morar.ver o verbo Avisar. Lembrar .pagar “coisa“ – VTD – sem preposição Eu paguei a dívida. Obedecer . então o verbo pagar deve ser classificado com o VTDI: Paguei a conta ao açougueiro. Ir . CERTO: Quer me namorar? CERTO: Quem você namora? Notificar . Morar .dar resposta – VTI – com preposição: a Responda aos testes sobre geografia. Perdoar . ambas o são. Proceder .pôr os pés em – VTI – preposição: em O artista pisou no palco com vontade! Observação: No passado.dar resposta – VTD – sem preposição Responda os testes de geografia. Querer .pôr os pés em – VTD – sem preposição O artista pisou o palco com vontade! . Prefiro mais tomar uma cerveja. Observação: Muitos usam as seguintes construções. . MUITO e outros! Veja também que a expressão “do que” não é uma preposição. Pedro investiu contra os árabes. (ERRADO!) Amo meu pai e obedeço-lhe. Gostaria de saber que horas são. Particularidades A estrutura oracional da Língua Portuguesa permite que se altere a posição dos termos dentro da frase e também autoriza a utilização de um ou outro termo para que se evite a redundância. O objeto direto “a fruta” se liga tanto ao verbo comer quanto ao verbo saborear. ao concorrer a uma vaga aspira? Que filme você assistiu ontem? (ERRADO!) A que filme você assistiu ontem? Quanto você precisa para ir à feira? (ERRADO!) De quanto você precisa para ir à feira? Observação: o advérbio interrogativo ONDE admite o mesmo uso dos pronomes interrogativos. quando usados em frases interrogativas. e está errada! Como isso pode acontecer? No primeiro exemplo.gostar de – VTI – preposição: com Eu simpatizei com o novo professor. portanto deve aparecer essa preposição antes do pronome interrogativo QUE. aspira? (ERRADO!) A que o senhor. essa preposição deve ser colocada antes desse pronome interrogativo. . Comi e gostei da fruta. gostar é VTI.pôr visto – VTD – sem preposição Ele visou o documento. REGRA: se o pronome interrogativo é usado com um verbo ou nome que peça preposição. Leia este outros exemplos: Entrei e sai da sala (ERRADO!) Entrei na sala e dela sai. . REGRA: verbo de regência idênticas podem ter um complemento único comum. (ERRADO!) Li o texto e refleti sobre ele. mas dá idéia de pergunta. REGRA: verbos de regência diferentes pedem complementos distintos. vejamos agora os vários fatos notáveis dentro da regência: Um Único Complemento para Dois ou Mais Verbos Veja as frases: Comi e saboreei a fruta. O verbo gostar pede a preposição DE antes do seu complemento. Observação: Este verbo não é pronominal. ao concorrer a uma vaga. ou seja. Que horas são agora? b) indireta: quando a frase termina em ponto final.mirar – VTD – sem preposição O atirador visou o alvo. e está correta. Ana gosta e confia em Raí. “quem” e “quanto” são pronomes interrogativos. (ERRADO!) Ana gosta de Raí e confia nele. almejar – VTI – preposição: a Ele visa a um bom salário. portanto está errada a construção: ERRADA: Eu não me simpatizei com ele. Amo e obedeço meu pai. Qual perfume você falou? (ERRADO!) De qual perfume você falou? Veja outros exemplos incorretos do dia-a-dia e suas correções: O que o senhor. têm a mesma regência. Li e refleti sobre o texto.desejar. a repetição. Visar . portanto estão sujeitos à regência como qualquer outro termo nessa função. “qual”. devemos ter o cuidado de não trocar a regência dos termos (o que é muito comum). Simpatizar . A correção será: Comi a fruta e gostei dela. Observe agora os verbos do segundo exemplo: Comer é VTD. Observação: Há dois modelos de frase interrogativa: a) direta: quando a frase termina em ponto de interrogação. são verbos de regência diferentes. Veja estes exemplos: O que você mais gosta em mim? (ERRADO) Esta frase está errada! O pronome interrogativo QUE está no lugar do complemento do verbo gostar. Veja: 72 70 . A frase correta é: Do que você mais gosta em mim? Esse foi apenas um exemplo. ou seja. Os pronomes interrogativos substituem os complementos verbais ou nominais.LÍN GUA P ORTUGUESA Observação: Podemos também classifica-lo como VTDI: Respondi a João que não fiz a lição. tanto o verbo comer quando o verbo saborear são Verbos Transitivos Diretos. Regência com Pronome Interrogativo “Que”. (ERRADO) Perceba que o objeto direto “da fruta” se liga tanto ao verbo comer quando ao verbo gostar. Quando utilizamos esses processos facultados pela língua. Nós lhe agradecemos o jantar. que deve ser colocada antes do advérbio interrogativo onde. Ela é a mulher que eu amo. AS. Ana é a secretária que eu contratei.LÍN GUA P ORTUGUESA Onde você foi ontem? (ERRADO!) Aonde você foi ontem? O verbo “ir” exige a preposição A. OS. Observação: Os pronomes pessoais do caso oblíquo átonos são: 73 71 . só podem substituir complementos verbais sem preposição. b) QUAL – substitui nomes de pessoas. d) ONDE – substitui nomes de localidades (lugar). animais e coisas desde que expressem idéia de posse. Os pronomes serão classificados como Objeto Direto ou Objeto Indireto de acordo com a regência do verbo a que se ligam. Todos são pessoas em quem confio. “quem”. os quais. “onde” e “cuja” são pronomes relativos quando substituem termo já mencionado anteriormente. lhes. te. ou seja. (O pasto da fazenda secou) Conheço o homem cujas filhas estão na tevê. NOS. Eu amo a mulher. Comprei as camisas das quais você falou. pois o verbo obedecer pede um complemento com preposição. vos. LHES – são sempre Objeto Indireto. (As filhas do homem estão na tevê) Os pronomes relativos substituem termos que podem funcionar como complemento verbais (objeto direto. as quais). Você gosta da marca de margarina. porque todos se referem à 3a pessoa. lhe. a. essa preposição deve ser colocada antes do relativo. Ela lhe obedece. objeto indireto) ou como complemento nominais. AS – são sempre Objeto Direto. que aparece antes do pronome relativo. eles acatarão a qualquer particularidade regencial dos complementos que substituem. Exemplos: Comi-as frutas. REGRA: se o pronome relativo é usado com verbo ou nome que peça preposição. Os pronomes O. Não conheço a marca de margarina. Veja: Ela é a mulher. nos. OS. Visitei a cidade onde nasci. Esta é a fazenda cujo pasto secou. pois o verbo procurar pede um complemento sem preposição. Aquele é ao casa onde moro. me. pois este é o seu complemento. Exemplos: Ela obedece aos pais. a qual. e) CUJO – substitui nomes de pessoas. O mesmo acontecerá com os pronomes TE. VOS. Regência com Pronome Pessoal do caso Oblíquo Átono Pronome Oblíquo como Complemento Verbal Os complementos verbais podem ser substituídos por pronomes pessoais do caso oblíquo. Comprei a camisa que você me pediu.O. Assim: Ela me procurou. Cão é o animal do qual gosto. Observei-o. A. Sendo assim. Ana é secretária da qual eu de falei. Veja: Não conheço a marca de margarina de que você gosta. LHE. os. Repare: o verbo gostar pede a preposição DE. Esse pronome sempre concorda com o termo posterior a ele. ME – objeto direto. Paguei às costureiras. Cão é o animal que eu lhe darei. “qual”. Nós agradecemos a Pedro o jantar. LHES têm usos específicos. . animais e coisas. ou seja. Observação: Repare no uso: a) QUE – substitui nomes de pessoas animais e coisas. Comi-as. Observei-o paciente. Esse pronome sempre é usado com artigo antecedente (o qual. o. Não vi as meninas hoje. c) QUEM – substitui nomes de pessoas. ME – objeto indireto. Não pode haver artigo entre o pronome “cujo” e o substantivo com o qual ele concorda. Eu não conheço a marca de margarina que você gosta.LHE. A. Ela me obedeceu. (ERRADO) . Não as vi hoje. Paguei-lhes. as. só podem substituir complementos verbais com preposição. Regência com Pronome Relativo “Que”. (lhe + o) Ela trouxe água para mim. artigo. Atenção: Os verbos . lhe = objeto indireto que sairia mais cedo = objeto direto 7. ele terá a mesma classificação. a frase estará incorreta. jamais poderá estar preposicionado! Exemplos: Já era hora dela chegar. tome logo uma aspirina. também. teremos um sujeito preposicionado. o artigo A do nome farmácia. (me + a) Dou os cadernos para ti. Seu conselho foi-lhe útil. (ERRADO!) Simpatizei com ele. Visei ao cargo – Visei a ele. Exemplos: Eu entreguei o presente ao menino. Para tanto. (ERRADO!) Eu acreditei nela. que pode ser preposição. Obedeci à lei – Obedeci a ela. Eu acreditei na simpática garota do balcão de informações. basta que nós os coloquemos como substitutos de termos preposicionados que se ligam a nomes. e aparecem marcadas pelo acento grave (`). (ERRADO!) O pai autorizou os filhos a irem ao cinema. Simpatizei-lhe. Em Língua Portuguesa fundimos a vogal A. Gosto-lhe. Crase Introdução É a fusão de vogais idênticas. os filhos = objeto direto a irem ao cinema = objeto indireto OU O pai autorizou aos filhos irem ao cinema. o presente = objeto direto = o ao menino = objeto indireto = lhe Eu lho entreguei. Exemplos: Seu conselho foi útil para o menino. O termo “para o menino” completa o sentido do nome “útil”. (ERRADO!) Já era hora de ela chegar.LÍN GUA P ORTUGUESA Observações: Gosto da Maria. Eu acreditei-lhe. (ERRADO!) Gosto dela. Perceba que o pronome “ela” é sujeito do verbo chegar. (ERRADO!) Ela saiu apesar de o pai pedir que não saísse. Veja: Eu fui à farmácia. Aspirei ao cargo – Aspirei a ele. Caso isso não aconteça. água = objeto direto = a para mim = objeto indireto = me Ela trouxe-ma.) O Problema do Sujeito Precedido de Preposição O sujeito. daí o erro. (O passeio será agradável para nós. ou o A inicial do pronome demonstrativo aquele — e suas variações. Simpatizei com o novo professor. os caderno = objeto direto = os para ti = objeto indireto = te ou-tos (te + os) Pronome Oblíquo como Complemento Nominal Os pronomes oblíquos átonos ME. 74 72 . Nessa frase temos a preposição A exigida pelo verbo ir e.ASSISTIR (no sentido de ver) ASPIRAR (no sentido de desejar) . Ela saiu apesar do pai pedir que não saísse. LHE. aos filhos = objeto indireto irem ao cinema = objeto direto Informei-os que sairia mais cedo. Há uma construção clássica na Língua Portuguesa que permite a substituição de dois complementos verbais diferentes ao mesmo tempo. portanto é um complemento nominal e. Assisti ao filme – Assisti a ele. Exemplos: O pai autorizou aos filhos a irem ao cinema.OBEDECER (coisa) não admitem o LHE(S) como complemento. se unimos a preposição ao pronome.VISAR (no sentido de desejar) . (ERRADO!) Informei-os de que sairia mais cedo. VOS. os = objeto direto de que sairia mais cedo = indireto OU Informei-lhes que sairia mais cedo. tome logo uma aspirina. LHES podem ser usados como Complementos Nominais. (ERRADO!) Antes de a dor bater. TE. O Problema com Verbos que Pedem Dois Complementos Os verbos que pedem dois complementos (VTDI) devem sempre apresentar um complemento sem preposição e outro com. se o pronome “lhe” o substitui. em Língua Portuguesa. Antes da dor bater. NOS. O passeio ser-nos-á agradável. Sendo assim. Comprei aquele carro que você recomendou. pois o verbo referir-se exige a preposição A. — Sua casa é igual à (casa) do Pedro. Crase com Artigo Da mesma forma que nos casos anteriores. Refiro-me àquele rapaz de cabelos loiros. a partir a começar a garantir a falar a João a Pedro a ela a todas a cavalo a pé a você a mulheres a pessoas a outras Pronome Demonstrativo A(s): Quando substitui um substantivo feminino. Veja: Comi aquela fruta que você trouxe. Refiro-me à de cabelos loiros. Conheço a dos olhos azuis. Assisti àquele filme. também. — Vi a mulher de cabelos loiros na feira ontem. Confiei àquela linda menina o meu amor eterno. diante de palavra feminina. pois o verbo comer não exige preposição. Vi a de cabelos loiros na feira ontem. Assim sendo. ao mesmo tempo. Assim sendo. A (preposição) e A (pronome demonstrativo). Seus cães são iguais àqueles que vi ontem no veterinário.LÍN GUA P ORTUGUESA Refiro-me à que está de azul. Sua casa é igual à do Pedro. Assim sendo. ao mesmo tempo. o A inicial do pronome é. ao mesmo tempo. Atenção: Não confunda A (artigo). Sem crase. preposição e pronome demonstrativo. concordando em número (singular e plural). Sem crase. 75 73 . pois o verbo referir-se exige a preposição A. Veja: Comi a que estava madura. Confiei à que sorriu para mim o meu amor eterno. Veja: Eu obedeço a meu pai. Assim sendo. o pronome demonstrativo A. pois o nome igual exige a preposição A. o A da primeira frase é apenas o pronome demonstrativo. Com crase. Entreguei àquele funcionário do guichê 1 todos os papéis solicitados. pois o nome igual exige a preposição A. Nessa frase tomo a preposição A exigida pelo verbo referir-se e. — Comi a (fruta) que estava madura. Crase com Pronome Demonstrativo a) pronome demonstrativo A(s): A crase com o pronome demonstrativo A(s) depende apenas da regência. pois o verbo comer não exige preposição. preposição e pronome demonstrativo. Basicamente. o A da primeira frase é. Conheço aquela mulher dos olhos azuis. preposição e A inicial do pronome demonstrativo. Sendo assim. — A artigo. Com crase. ao mesmo tempo. que está no lugar de um substantivo feminino qualquer. a regência é fator fundamental para o reconhecimento da crase. o A inicial do pronome é apenas o A inicial do pronome demonstrativo. e o verbo amar não admite artigo. Conheço a que está de azul. Eu amo a mamãe. indicado subordinação entre os termos. b) pronome demonstrativo Aquele (e suas flexões): A crase com o pronome demonstrativo Aquele (e suas flexões) depende apenas da regência. o A da primeira frase é. — A preposição (exigida pelo verbo obedecer). Comprei a que você recomendou. também o A inicial do pronome demonstrativo aquele. Entreguei à do guichê 1 todos os papéis solicitados. ou com as quais não concorde. Nessa frase temos a preposição A exigida pelo verbo assistir e. Com crase. Com crase. o A inicial do pronome é. a menina a rua a felicidade a saudade as casas as ações as tristezas as belezas a senhora a outra as mesmas (garotas) as senhoritas Preposição A: Diante de outras palavras que não admitam artigo. basta observar se há um termo solicitando preposição e outro que admita artigo ligados entre si. antes de nome masculino. — Conheço a garota que está de azul. preposição e pronome demonstrativo. Artigo A(s): Usado antes de substantivo feminino e diante de alguns pronomes. — Refiro-me à (garota) de cabelos loiros. Viajaremos a Roma. logo não admite crase. Atenção: Nunca se esqueça de observar — antes de qualquer outra coisa — se há verbo ou nome exigindo preposição.LÍN GUA P ORTUGUESA Nas duas frases não há acento grave. b) Se o nome da localidade estiver determinado de alguma maneira. ou Vou à África. teremos: Eu obedeço à mamãe. Olhei tudo a distância. Esse preceito deve nortear todo o estudo da crase. Andei a cavalo. Olhei tudo à distância de 10 metros. ou Cheguei à Europa. Eles prestavam homenagem a Afrodite. à margem de c) conjuncionais (proporcionais): à medida que. Após a palavra ATÉ a crase é facultativa: Fomos até à farmácia. Observações: a) As localidades África. Voltarei à Campinas de Carlos Gomes Vou à Áfricas das muitas civilizações. Holanda. Diante de pronomes: a) com pronome que admite artigo feminino. Se você utilizou VIM DA. Com Nomes Próprios de Localidades: Colocar o nome da localidade depois das expressões: VIM DA VIM DE Se você utilizou VIM DE. Sintaxe de Concordância Concordância A concordância é o processo sintático segundo o qual certas palavras se acomodam. haverá crase obrigatória. — A preposição (exigida pelo verbo obedecer) + A artigo. Regras que facilitam a observação: 1. Obs. 4. Falei à sua secretária. assim sendo.: Se for nome próprio e ocultar as expressões “à moda de” ou “ao estilo de”. a crase será obrigatória: Refiro-me à Maria da farmácia. às escuras à tarde. b) Com nomes de personagens históricas ou mitológicas.: se houver determinante. Ásia. à procura de. na sua forma. Refiro-me à Maria. é porque o nome da localidade admite artigo. b) com determinante. CRASE P’RA QUÊ!?!?!?!?! Viagem à Lua. Voltarei a Campinas. c) antes de verbos: Eles começaram a aprender inglês. França e Inglaterra recebem ou não artigo. d) entre palavras repetidas: cara a cara gota a gota 8. Para ficar mais fácil: VIM DA. 5. Refiro-me à sua irmã. sem crase: Cheguei a casa. Falei a todas as garotas. Com as palavras CASA. Comi bacalhau à Gomes de Sá. não há crase: Refiro-me a Vossa Senhoria. às pressas. Voltei a terra. com crase: Cheguei à casa querida. Cheguei a Europa. à toa. recebem ou não crase: Vou a África. Chegaremos à Áustria em poucos minutos. TERRA e DISTÂNCIA: a) sem determinante. Se juntarmos a parte da primeira frase que pede preposição com a parte de segunda que admite artigo. à noite. Obs. b) com pronome que não admite artigo feminino. não há crase: Refiro-me a Joana D´Arc. pois não há fusão. é porque o nome da localidade não admite artigo. Europa. às pala- 76 74 . diante de substantivo feminino. 7. Fomos até a farmácia. 3. haverá crase obrigatória: Escrevo à Eça de Queirós. Viajaremos à Roma antiga. há crase: Refiro-me à senhora. Espanha. Falei à mesma garota de ontem. Com nomes próprios femininos a crase é facultativa: Refiro-me a Maria. às 12 horas. Em cada uma delas o A desempenha apenas uma função. Haverá crase nas locuções femininas: a) adverbiais (de modo ou tempo): à vontade. Voltei à terra natal. c) com pronome possessivo a crase é facultativa: Refiro-me a sua irmã. Falei a sua secretária. à meia-noite b) prepositivas: à espera de. 2. Não há crase: a) antes de nomes masculinos: Refiro-me a José. CRASE HÁ! VIM DE. à proporção que 6. logo admite crase. Anexo. 77 75 . Incluso. Obrigado Esses adjetivos concordam com o substantivo a que se referem. Má hora e lugar. Elas ficaram meio tontas. Ternura e amor humanos. As garotas chegaram a casa meio tarde. Ele comprou camisas pérola e ternos cinza. concordarão com ele. b) surdo-mudo tem os dois elementos flexionados. Garotas surdas-mudas. Daí a divisão: concordância nominal e concordância verbal. por serem advérbios. apenas o último elemento concordará com o substantivo a que se refere. Os nomes se flexionam em gênero (masculino e feminino) e em número (singular e plural). Meio a) quando modificarem substantivo. A concordância entre os determinantes e o substantivo é obrigatória na nossa língua. se todos eles estiverem no feminino. b) substantivo no plural – basta acrescentar os adjetivos: Estudo as línguas inglesa e portuguesa. por serem pronomes indefinidos adjetivos. singular. se pelo menos um deles for masculino. Rapaz surdo-mudo. Carne ou peixe cru. a portuguesa e a chinesa. A Concordância e os Determinantes Os termos determinantes da oração (artigos. As maçãs estavam muito maduras. Obs. 2. e se dá quanto a gênero e número (nos nomes) e número e pessoa (nos verbos). ou outro advérbio. A SÓS. Garota surda-muda. Exemplos: Mau lugar e hora. no masculino. adjetivo. b) quando modificarem verbo. concorda com o mais próximo. concorda com o último ou vai facultativamente para o plural. Amor e ternura humana. Elas comeram muitas maçãs. temos duas opções: a) substantivo singular – coloca-se artigo nos adjetivos. Encontrei várias mulheres luso-franco-brasileiras. Junto. Excluso.LÍN GUA P ORTUGUESA vras de que dependem. os demais ficarão na forma masculina. Próprio. ou para o plural. 1 Substantivo + 2 ou mais Adjetivos Quando dois ou mais adjetivos se referem a um substantivo. “cor de . As meninas estão bastante nervosas. Os poderes temporal e espiritual. JUNTO COM. 1 Adjetivo + 2 ou mais Substantivos Quando o adjetivo anteposto se refere a dois ou mais substantivos. Quite. Bastante.” são sempre invariáveis. Só. Peixe ou carne crua. Ternos azul-celeste. Bastantes funcionários ficaram bastante revoltados com a empresa. a partir do segundo: Estudo a língua inglesa. artigos. Concordância Nominal É chamada de concordância nominal a relação de concordância que se estabelece entre: substantivos e adjetivos. no feminino.. JUNTO A. Não li as crônicas sócio-político-econômicas. Rapazes surdos-mudos. ficarão invariáveis. JUNTO DE são invariáveis. Elas gostaram muito das maçãs. As garotas beberam meias garrafas de vinho. adjetivos. Muito. O poder temporal e o espiritual. 2 ou mais Substantivos + 1 Adjetivo Quando o adjetivo posposto se refere a dois ou mais substantivos. Atenção: a) azul-marinho.: EM ANEXO. Gosta das plantas com folhas verde-musgo. 1. numerais. azul-celeste. numerais e pronomes) sempre acompanham um nome (substantivo ou pronome substantivo). Ternura e amor humano. 3. 4. Obs. 5. Elas saíram bastante apressadas.. Essa acomodação formal se chama flexão. ficará invariável. Adjetivo composto Quando houver adjetivo composto. os determinantes terão as mesmas características de gênero e número que os substantivos ou pronomes substantivos possuírem. todo o adjetivo composto ficará invariável. Sapatos cor de palha. Substantivo usado como Adjetivo Se a palavra que funciona como adjetivo for originalmente um substantivo. Há provas bastantes de sua culpa. Carne ou peixe crus. 2. Comprei várias camisas verde-mar.: Se um dos elementos for originalmente um substantivo. Camisas azul-marinho. Assim. pronomes. Casos Especiais de Concordância Nominal 1. o verbo ser e o adjetivo que o acompanha ficarão no singular masculino. tal fica invariável. numeral ou pronome. Silepse a) como pronome adjetivo. determinando-o. será masculina. Menos. concordarão com o sujeito em número e pessoa. As pseudo-escritoras foram desmascaradas. qual fica invariável. 2 ou mais numerais ordinais + Substantivo Quando dois ou mais ordinais vêm antes de um substantivo. 11. Houve menos reclamações dessa vez. As irmãs continuam juntas. a concordância do verbo ser e do adjetivo será regular. Os filhos são tais quais os pais. é a que se faz não com o termo expresso. Verbo Ser + Predicativo do sujeito Quando o sujeito for tomado em sua generalidade. na sala. Os filhos são tais qual o pai. Qual concorda com substantivo posterior. As meninas mesmas farão o bolo. Casa cinco. 7. O filho é tal quais os pais. seguem as fotocópias dos documentos solicitados. Caminhada é bom para a saúde. O filho é tal qual o pai.. Araci está a sós. mas com o sentido que a palavra significa. três. para servir ao próximo. Araci e José estão a sós. Elas farão mesmo o bolo?! b) Silepse de número: 4.).LÍN GUA P ORTUGUESA Anexas. Araci está só com José na sala. Estou-lhe mandando em anexo as fotografias do suspeito. na sala. Pseudo Essas três palavras são sempre invariáveis. liga-se a um verbo – não varia: é sinônimo de “realmente”. 5. Os atletas foram exclusos do campeonato. possível deve se manter fixa no masculino singular independentemente do número e do gênero da palavra intensificada. Está proibida a entrada. Eu estou quite com o banco. Comprei duzentos gramas de mozarela. Estaremos aberto nesse final de semana. para não haver problemas. Eles estudam tal qual foram as recomendações do professor. As irmãs estão junto dos pais. Os rapazes arrumarão as próprias camas. A pimenta é boa 6. Algumas tardes felizes são necessárias. usa-se o numeral ordinal (primeiro. É proibido entrada. ou seja. assim como a palavra possível. o mais possível. Gostaríamos de uma resposta o menos ambígua possível. A expressão “o mais/menos (adjetivo) possível” Existem as seguintes possibilidades de concordância: 9. As meninas disseram “Muito obrigadas”. devem concordar em gênero e número com a palavra que está sendo intensificada. Comprei doze rosas o mais abertas possível. Quero dez pães claros. dois. 10. Se o elemento referencial for um verbo. 3. este concorda com o mais próximo ou vai para o plural. ou b) a expressão o mais/menos . Os escoteiros devem estar sempre alerta. As cópias estão inclusas na taxa de registro do imóvel. Arrancaram a página cinqüenta. Mesmo 8. Tal qual Tal concorda com o substantivo anterior.). segundo. também chamada concordância ideológica. é cardinal (um. terceiro. Deixarei as promissórias quites. Eles estudam tal quais as recomendações do professor. a) Silepse de gênero: São Paulo é linda. Concordância irregular. Página treze a) os artigos (o/a) que iniciam a expressão. Esta caminhada é boa para a saúde. pois xingaram o juiz. Alerta. Do contrário. b) como advérbio. Grama Quando a palavra “grama” representar unidade de massa... 78 76 . Quero dez pães os mais claros possíveis. Pimenta é bom.. liga-se a um substantivo ou pronome – varia: é sinônimo de “próprio”. As irmãs estão junto com a mãe. Obs.. Araci e José estão sós na sala. Comprei doze rosas abertas. sem qualquer determinante.: Se o elemento referencial for um verbo. Tardes felizes é necessário. Numeral utilizado após substantivo. As irmãs estão junto aos carros.. Se o sujeito vier determinado por artigo. Exemplos: Estamos na terceira página. o mais possível. As cláusulas terceira. De um e outro lado. e) QUEM O sujeito vem representado pelo pronome relativo quem – o verbo concorda com o antecedente do pronome ou com o quem (3a pessoa do singular).. Quantos de vós podem / podeis ajudar Pedro em sua tarefa? Obs. Nós fomos acolhido muito bem. isto é. este vai para o plural. ou: Fui eu quem resolvi a questão. com determinante plural: verbo no singular ou no plural: A multidão invadiu o campo depois do jogo. se tiver apenas um núcleo. determinando-o. muitos. “posto” e “visto” podem ser também conjunções. Os servidores do Ministério concordaram com a proposta. 15. admite-se dupla concordância: verbo no singular ou verbo no plural: 79 77 . o substantivo vai para o singular e o adjetivo para o plural. Nem um nem outro + Substantivo Quando as expressões “um e outro”. Obs. Os novos recrutas mostraram muita disposição. Algum de nós fará o teste. Sujeito Simples Se o sujeito for simples. 1 Substantivo + dois ou mais numerais ordinais Quando dois ou mais ordinais vêm depois de um substantivo. A primeira e segunda lições. Qual de vós pode ajudar Pedro em sua tarefa? d) QUE O sujeito vem representado pelo pronome relativo que – o verbo concorda com o antecedente do pronome.. “nem um nem outro” são seguidas de um substantivo. Plural de Modéstia: Nós + verbo + adjetivo Quando um adjetivo modifica os pronomes “nós”. então serão invariáveis: Salvo honrosas exceções. quantos. Uma e outra causa juntas.. Vistas as condições . 14. 1. não irei. fica no singular. Postas as cartas na mesa .. Fui eu quem resolveu a questão.LÍN GUA P ORTUGUESA A primeira e segunda lição. Visto ser longe. Foste tu que escreveste. f) Um dos que No emprego da locução um dos que. Um e outro + Substantivo + Adjetivo Quando um substantivo e um adjetivo vêm depois da expressão “um e outro”. Os Alpes ficam na Europa. Os Estados Unidos dominam o mundo.: “Salvo”. quais etc. Estados Unidos domina o mundo. empregado no lugar de “eu”. a) Sujeito Substantivo Coletivo sem determinante: verbo no singular. 2a. (Eu fui acolhido muito bem) Nós seremos breve em nossa apresentação. Concordância Verbal Regra geral: O verbo concorda com seu sujeito em pessoa (1a.. (Eu serei breve em minha apresentação.: Se o indefinido estiver no singular.... Feitas as contas . 13.) seguidos das expressões de nós ou de vós: o verbo concorda com o indefinido plural. Nem um nem outro argumento. Um e outro aspecto. Um e outro aspecto obscuros. A inflação deve ser combatida por todos. com artigo – verbo concorda com o artigo.. pode-se usar verbo no singular ou plural: “Os Lusíadas” conta / contam uma bela história.: Se o artigo fizer parte do nome próprio. 16. irei. o verbo concorda com nós ou vós. Alpes fica na Europa. b) Nome Próprio no plural sem artigo – verbo singular. quarta e quinta. c) Pronome indefinido + Nós / Vós Com os pronomes indefinidos no plural (alguns. Alguns de nós farão / faremos o teste.) e número (singular e plural). 12. Salvas as crianças . Posto ser tarde. com ele concorda o verbo em pessoa e número: O Chefe da Seção pediu maior assiduidade. Particípio + Substantivo O particípio concorda com o substantivo a que se refere. Restabelecidas as amizades . e 3a. A multidão de torcedores invadiu / invadiram o campo depois do jogo.. Fui eu que escrevi. este permanece no singular. Um e outro. a concordância será feita obrigatoriamente no singular.. Obs. f) Sujeitos ligados por COM h) Termos ligados por: Não só . com todos os professores. uma década de ditadura não calou / calaram a voz do povo. Venceremos eu e você. • quando os elementos forem sinônimos: verbo no singular. c) Termos Sinônimos A Lingüística ou a Glotologia é uma ciência recente. com exclusão dos demais: verbo no singular. um ano. 2. Oração Sem Sujeito Há três casos de oração sem sujeito com verbo obrigatoriamente na 3a pessoa do singular: a) com verbos que expressam fenômenos climáticos: Nevou ontem. ou então: A sociedade. então o COM introduz um adjunto adverbial de companhia: O diretor com todos os professores resolveram alterar as ementas. roubos. “nenhum”. ou com o elemento mais próximo ou com a idéia plural contida nos dois ou mais elementos: A sociedade. O ladrão ou os ladrões não deixaram vestígio. não será mais parte do sujeito. quanto – Não só . d) Termos em gradação ou enumeração O verbo vai para o plural ou concorda com o núcleo mais próximo. Tanto João como Antônio participaram / participou do evento. b) Verbo Anteposto ao Sujeito Composto Concordância facultativa com sujeito mais próximo: quando o sujeito composto figurar após o verbo. O Presidente e os Ministros chegaram logo. ou. mas também – Tanto .: Se vier separado por vírgulas. o povo une-se para construir um país mais justo. O diretor com todos os professores resolveu alterar as ementas.. o povo unem-se para construir um país mais justo. Eu. o verbo vai para a 3a pessoa.. A adoção da trégua de preços foi uma das medidas que geraram (ou gerou) mais impacto na opinião pública. “nada”. tudo acontecia naquela cidade. ou de elementos que simplesmente se reforçam.: Por desuso do pronome vós e respectivas formas verbais no Brasil. possuir mais de um núcleo. leva o verbo para a 3 a pessoa do plural: Tu e o teu colega devem (e não deveis) ter mais calma . Laranja ou mamão fazem bem à saúde.. c) o verbo fazer expressando tempo transcorrido ou tempo climático: • numa retificação: verbo concorda com o último elemento. tu e João somos amigos. João ou Antônio chegará em primeiro lugar. será com certeza adjunto adverbial de companhia: O diretor. e) Sujeito resumido por pronome Com sujeito seguido de “tudo”.. tu e . Quando o sujeito composto for constituído de palavras sinônimas (ou quase). na seguinte ordem: a 1a pessoa tem prioridade sobre a 2a e a 3a. Obs. Casos que Merecem Atenção 1. na ausência de uma e outra. ainda: Vencerá você e eu. Um mês. acontecimento ou de tempo transcorrido: Haverá descontentes no governo e na oposição. resolveu alterar as ementas. Obs.. Eu e Maria queremos viajar em maio. “ninguém”. ou seja. o verbo concorda com esse pronome. b) em que o verbo haver é empregado para expressar existência.. Houve brigas na festa Havia cinco anos não ia a Brasília. a concordância é facultativa. pode este flexionar-se no plural ou concordar com o elemento mais próximo. a 2a sobre a 3a. 80 78 . g) Sujeitos ligados por OU • quando a ação verbal se referir a todos os elementos do sujeito: verbo no plural. Sujeito Composto a) Pessoas Gramaticais Diferentes Quando o sujeito for composto. • quando a ação verbal se aplica a um dos elementos. “cada um” (aposto resumitivo). como O verbo vai para o plural ou concorda com o núcleo mais próximo. Desvios. o verbo vai para o plural e para a pessoa que tiver primazia. fraudes. concordando com o sujeito composto: • O verbo pode ficar no singular. ou: Vencerei eu e você.. formando um todo indivisível.. • O verbo pode ir para o plural.LÍN GUA P ORTUGUESA Um dos fatores que influenciaram (ou influenciou) a decisão foi a urgência de obter resultados concretos. Simplificando o assunto.) o infinitivo pode concordar com seu sujeito próprio. Nem um.. Faz verões muito quentes aqui no Caribe. apesar de nominalizada. quando acompanhados de verbo auxiliar). deixar. Antigamente fazia dias mais frios. Os pingos d´água parecerão cair do céu. Concordância do Infinitivo Uma das peculiaridades da língua portuguesa é o infinitivo flexionável: esta forma verbal. o se. A maioria dos condenados acabou (ou acabaram) por confessar sua culpa.-lo. no caso. Os sorteados não conseguem conter sua alegria. controverso para os gramáticos. ou deixar de fazê-lo pelo fato de esse sujeito (lógico) passar a objeto direto (sintático) de um daqueles verbos: O Presidente fez (ou deixou. Nem uma. Sentimos (ou vimos. ou nem um. está sempre expresso e vem a ser o paciente da ação ou o objeto direto na forma ativa correspondente: Vendem-se apartamentos funcionais e residências oficiais. o sujeito semântico ou lógico do infinitivo que aparece na forma pronominal acusativa (o. a maioria de. Precisa-se de homens corajosos para mudar o País. Viu-as) vacilar (e não vacilarem). Um grande número de Estados aprovaram (ou aprovou) a Resolução da ONU. parte de. pode haver centenas de desabrigados.: Verbo transitivo indireto (aquele que exige preposição) fica na terceira pessoa do singular. ouvimos) os colegas vacilarem (ou vacilar) nos debates. Depois das últimas chuvas. Sentiu-os. sujeito do infinitivo: tais doenças) Observação: O infinitivo é inflexionável nas combinações com outro verbo de um só e mesmo sujeito – a esse outro verbo é que cabe a concordância: As assessoras podem (ou devem) ter dúvidas quanto à medida. vendem apartamentos e obtiveram resultados. nem outra medida resolverá o problema. Semana passada fez dois meses que iniciou a apuração das irregularidades. O Governo afirma não existirem tais doenças no País... 2. SE – Partícula Apassivadora Verbo apassivado pelo pronome se deve concordar com o sujeito que. mandou ) os assessores entrarem (ou entrar). ou: Um e outro decreto tratam da mesma questão jurídica. Nestes casos. Obs. em geral distinto do sujeito da oração principal: Chegou ao conhecimento desta Repartição estarem a salvo todos os atingidos pelas enchentes. Nas combinações com verbos factitivos (fazer..LÍN GUA P ORTUGUESA Faz dez dias que não durmo. Expressões Quantitativas Expressões de sentido quantitativo: grande número de. Metade dos Deputados repudiou (ou repudiaram) as medidas. Observação: Verbos haver e fazer em locuções verbais (ou seja. valeria dizer que a flexão do infinitivo só cabe quando ele tem sujeito próprio. Queremos (ou precisamos etc. Para obterem-se resultados são necessários sacrifícios. 4. 7. Parecer + Infinitivo 81 79 .. Trata-se de questões preliminares ao debate. 3. Um ou outro. nem outro. ou As estrelas parece brilharem no céu. 6. mas o verbo pode empregar-se no singular ou no plural: Um e outro decreto trata da mesma questão jurídica. -no e flexões) só pode ser objeto do outro verbo: O Presidente fê-los entrar (e não entrarem) Sentimo-los (ou Sentiram-nos. acompanhadas de complemento no plural admitem concordância verbal no singular ou no plural. Um e outro O substantivo que se segue à expressão um e outro fica no singular. grande parte de. nem outro As locuções um ou outro. 5. no caso. grande quantidade de. a maior parte de etc. mandar. Naturalmente.. ouvir.) e sensitivos (sentir. (sujeito da oração principal: o governo.. ver. Não admitem serem eles. ou Os pingos d´água parecerá caírem do céu. (sujeito do infinitivo: todos os atingidos pelas enchentes) Não admitimos sermos nós. pode flexionar-se concordando com o seu sujeito. Dever haver soluções urgentes para estes problemas. os verbos haver e fazer transmitem sua impessoalidade ao verbo auxiliar: Vai fazer cinco anos que ingressei no Serviço Público. Compare: apartamentos são vendidos e resultados são obtidos. seguidas ou não de substantivo. As estrelas parecem brilhar no céu. não é apassivador pois verbo transitivo indireto não faz voz passiva: Assiste-se a mudanças radicais no País.) destacar alguns pormenores. exigem o verbo no singular: Uma ou outra opção acabará por prevalecer.. Aquilo foram gastos inúteis. b) Nas orações exclamativas: Macacos me mordam! c) Nas orações optativas: Deus nos ajude! d) Nas orações interrogativas iniciadas por pronomes ou advérbios interrogativos. c) depois do verbo – ênclise: Entregou-nos os presentes. sorriu para mim. – com a preposição DE. são os teus olhos. b) quando o sujeito refere-se a coisa e está no singular e o predicativo é substantivo no plural: Minha preocupação são os despossuídos. Nada me fará mudar de idéia. a(s). É QUE Partícula expletiva. é mais de. amanhã. Verbo SER Concordância do verbo ser: segue a regra geral (concordância com o sujeito em pessoa e número). te. Obs. d) quando a função de sujeito é exercida por palavra ou locução de sentido coletivo: a maioria. Sintaxe de Colocação Pronominal Colocação Pronominal Trata da colocação dos pronomes clíticos: me. Ninguém me viu aqui. Ela virá.. sem preposição. Não veio nem me telefonou. nos.. isto. Trezentos mil é mais do que eu preciso. 10. b) no meio do verbo – mesóclise: Receber-vos-emos para o jantar. c) quando os demonstrativos tudo. Mesóclise: Usa-se com verbos no futuro do presente ou futuro do pretérito: Devolver-me-á o livro amanhã. b) com verbos que iniciam oração: Mostrou-me o livro.: Nas orações intercaladas. Eu é que fiz o bolo.LÍN GUA P ORTUGUESA 8. vos. Isto são as possibilidades concretas de solucionar o problema. f) Com advérbios ou pronomes indefinidos (sem pausa entre eles e o verbo): 9. A maioria eram servidores de repartições extintas. o assessor especial fui eu. – concordando com o termo seguinte. Hajam vista os casos. O autor do projeto somos nós. Hoje é dia quinze. são os teus olhos. Haja vista dos casos. se a convidarmos. me disse a mulher. retirou-se calado. Grande número (de candidatos) foram reprovados no exame de redação. se. 9. é menos de o verbo ser fica no singular: Três semanas é muito. isso. Haja vista aos casos. o pronome pode aparecer também antes do verbo: Tão lindos. O principal erro foram as manifestações extemporâneas. f) nos casos de frases em que são empregadas expressões é muito. lhe(s). O encarregado da supervisão és tu. – sem preposição. e) quando um pronome pessoal desempenhar a função de predicativo: Naquele ano. Ênclise: Usa-se: a) Com verbos no INFINITIVO: Viver é adaptar-se. Nós é que preparamos o jantar. A maior parte são pequenos investidores. Agora são seis horas. Duas horas é pouco. a maior parte etc. Tão lindos. de realce – não varia. Deixar-te-ia sozinha se você pedisse. Haja vista São as seguintes as possíveis construções: Haja vista os casos. aquilo ocupam a função de sujeito: Tudo são comemorações no aniversário do município. Próclise: Usa-se: a) Nas orações negativas (sem pausa entre a palavra de negação e o verbo): Não me abandone. Nunca me deixe só. o(s). é pouco. mas nos seguintes casos é feita com o predicativo: a) quando inexiste sujeito: Hoje são dez de julho. 82 80 . grande número. – com a preposição A. Quem me chamou? Onde me viste? e) Nas orações subordinadas: Quando me viu. São três as posições que assumem: a) antes do verbo – próclise: Não me abandone. deixando-me só na sala. Do Planalto ao Congresso são duzentos metros. disse-me a mulher. intransitivo. Em: “Não eram tais palavras compatíveis com a sua posição”. Aponte a alternativa em que há adjunto adverbial de causa: Compro os livros com o dinheiro. c) subordinada adverbial consecutiva. transitivo direto. Os alunos foram se retirando. os termos destacados são. e) agente da passiva. c) oração subordinada adjetiva explicativa. (mas: Aqui. aprende-se Português. transitivo indireto. respectivamente: a) complemento nominal e objeto direto. b) substantiva completiva nominal. seja discreto. há: a) oração subordinada adverbial de lugar. No período: “Todos tinham certeza de que seriam aprovados”. Estou sem amigos. 09. e) nenhuma das soluções acima está correta. b) complemento nominal e agente da passiva. Estou aqui para servir-te. intransitivo. 3. No período: “Sem dúvida. O dia está quente. Assinale uma das alternativas em que aparece um predicado verbo-nominal: a) Os viajantes chegaram cedo ao destino. b) transitivo direto e indireto. b) ênclise ao auxiliar: O diretor quer-te ver agora. o hífen é facultativo. este jovem gosta de música e toca órgão muito bem”. Se lhe explicasse que é necessário vivermos em paz. EXERCÍCIOS 01. c) próclise ao auxiliar: Os alunos se foram retirando. respectivamente: a) transitivo direto. O poço secou com o calor. c) objeto direto. d. transitivo indireto. b) ênclise ao auxiliar: Os alunos foram-se retirando. a. Vai fazer bom tempo amanhã. transitivo direto e indireto. precedido de preposição ou palavra negativa. Auxiliar + Particípio a) ênclise ao auxiliar: As meninas tinham-se arrumado. a oração em destaque é: a) subordinada adverbial causal. Diz-se muita coisa errada. Obs. b) subordinada adverbial final. 2. Auxiliar + Infinitivo a) ênclise ao infinitivo: O diretor quer ver-te agora. usa-se próclise ou ênclise: Estou aqui para te servir. Caso Especial: Com verbo no INFINITIVO.: com ênclise ao auxiliar. Pedro é efetivamente bom.” os verbos destacados são. a.. d) oração coordenada assindética. 83 81 . transitivo direto. c) substantiva apositiva. d) subordinada adverbial temporal. 05. 08. transitivo direto. No período “Era tão pequena a cidade. c) próclise ao auxiliar: O diretor te quer ver agora.: com ênclise ao auxiliar. No período: “Tento esquecer a terra onde tanto sofri”. 07. d) transitivo direto e indireto. b) objeto indireto. transitivo direto. b) próclise ao auxiliar: As meninas se tinham arrumado. o hífen é facultativo. que um grito ou gargalhada forte a atravessavam de ponta a ponta”. o termo em destaque é: a) complemento nominal. As meninas tinham se arrumado. Vou ao Rio. d) substantiva subjetiva. a oração destacada é: a) substantiva objetiva indireta. 03. transitivo direto. transitivo indireto.. 06. intransitivo. No trecho: “Se eu convencesse Madalena de que ela não tem razão. Alguém se enganou. o hífen é facultativo. d) objeto direto e objeto indireto. Auxiliar + Gerúndio a) ênclise ao gerúndio: Os aluno foram retirando-se.LÍN GUA P ORTUGUESA Aqui se aprende Português. a) b) c) d) e) Assinale a oração sem sujeito: Convidaram-me para a festa. transitivo direto. b) oração subordinada adjetiva restritiva. e) n. e) n.) Aquilo nos agrada. Obs. Com Locuções Verbais 1.. O diretor quer te ver agora. Meu desejo era não incomodá-lo. g) Com a preposição EM + verbo no gerúndio: Em se comentando o caso. e) transitivo direto. c) transitivo indireto. intransitivo. transitivo direto. c) objeto indireto e adjunto adverbial de instrumento. a) b) c) d) e) 02. e) objeto indireto e objeto direto. d.: com ênclise ao auxiliar. d) sujeito. Meu desejo era não o incomodar.. Obs. 04. Arquitetura e Agronomia ... mau. antes e depois de ter matado seu irmão Abel. a.. Na minha visita . a.. vocativo.. d) O progresso é lento e tímido.. com vencimentos nos dias 13/08/91 e 12/09/91... b) adjunto adverbial. 17. a. 15. d) O trabalho inovador de Gláuber Rocha que lhe falei chama-se “Deus e o Diabo na Terra do Sol”. Assinale a alternativa incorreta quanto à regência: a) Creio em que os trabalhadores estão muito conscientes de suas obrigações para com a pátria. lhe tratava. nem . b) à...... compareceram à cerimônia menos mulheres que homens. a. b) o queria.. a) O engarrafamento estendia-se às ruas vizinhas. humor. dever ... é que os direitos do homem são consagrados em um tratado internacional: a Carta da ONU.. prefiro nada dizer. do Ministério da Justiça.. visto que bastantes pessoas deixam seu trabalho para almoçar em casa.. c) lhe queria.. o excesso de veículos de passageiros congestiona o trânsito principalmente por volta do meio-dia e meia. d) adjunto adverbial. a. 14. a. à.. d) lhe queria. mau.. b) O valor da cobrança está de acordo com a Resolução nº 335....... o profissional deverá dirigir-se à sede do CREA .. ou de forma parcelada. aparece sempre como superior: sem dúvidas antes. eu. à.. objeto direto. mal.. se for escolhido o pagamento parcelado.. à.. 84 82 .. há. b) Irei à festa de seu aniversário amanhã à noite.LÍN GUA P ORTUGUESA b) c) d) e) Demitiram o secretário da instituição. em parcela única até o dia 12/08/91... predicativo do sujeito... Assinale a oração que apresenta regência nominal incorreta.. Essa é a situação à que nos referimos. c) adjunto adverbial. d) É lamentável sentir desprezo por alguém. b) O filme a que me refiro aborda corajosamente a problemática dos direitos humanos. Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo . fim de apreciar .. bem. os termos em destaque são. No plano jurídico é que o problema é mais ou menos recente. situada na Rua Nestor Pestana. a. e) Cumpre-se alertar que...SP. ou ao Posto de Atendimento de sua cidade. a) b) c) d) e) A opção com erro de crase está na letra. Começa-se por uma Declaração de 1948.. a) O Conselho Regional de Engenharia. À distância de cem metros. No plano regional.. a.. a. incidirão sobre as parcelas pagas em agências bancárias taxa de expediente. e) lhe queria... à.... daqui . Assinale a alternativa que desrespeita a concordância da norma padrão. prefiro esta àquela. Estava irritado com as brincadeiras. 10. Assinale a frase em que a crase foi usada erradamente. segundo seus cadastros. a) Caim... Tentativas são realizadas no período de 1919-1939. O navio mercante voltou meio avariado à cata de um estaleiro. como consta da guia de pagamento. a. Sucedem-se inúmeras convenções.. c) O pagamento de anuidade deverá ser feito em banco. a. à. que nada fica .. 19.. e) Entretanto os mecanismos de implementação são fracos. aposto. à. do Conselho Federal de Engenharia. (Arquivos. como a que proíbe a tortura e a da proteção à criança. o líder assistia a tudo. Nomearam as novas ruas da cidade.. pé toda a parte central de Salvador. b) Está inclinado em aceitar o convite. a) O tabagismo é prejudicial à saúde. e) Fazes referências às pessoas altruísticas? 16. respectivamente: a) adjunto adnominal. são difíceis de aceitar. dois meses. b) Nas grandes cidades. uma graça de alienado”.SP avisa que expediu guias para pagamento da anuidade de 1991 aos profissionais que se encontram em débito. com adaptações) 18... será um dos maiores. c) à.. b) A mais importante das Declarações e que teve repercussão universal foi a da Revolução Francesa. a. A mãe não . isso talvez explique o seu . como no Conselho da Europa.. Entretanto o tema era visto como pertencendo à jurisdição doméstica dos estados.. Apenas em 1945. há. a. sem arrependimentos depois.. a... a) o queria. O Cristianismo sempre defendeu a igualdade entre os homens.. e) Em referência ao assunto...... Partimos às pressas chamando alguém.. Elaboram-se Pactos de Direitos Humanos em 1966. c) Sempre foi muito tolerante com o irmão. há.. percorri . mau. 13. e) José crê em que a classe operária está em condições de desempenhar um papel importante na condução dos problemas nacionais.. a. à.. aposto. Indique o trecho que contém erro de estruturação sintática.. nº 87. . predicativo do sujeito.. vocativo. vocativo. predicativo do sujeito. pouco.. lhe tratava. à. c) Tirante os presbíteros e acólitos. Em: “Eu era enfim. d) Fiquem à vontade. há. a... à.CONFEA. bem. porém. a. 11.. os resultados são mais palpáveis..SP.. d) Para pagamento de forma parcelada. São Paulo . a. a) Os direitos humanos não são uma preocupação nova. beleza da cidade. Marque o texto que contém defeito na estruturação sintática.. a) a.. mau. o tratava... c) Esta nova adaptação teatral do grande romance não está agradando ao público.. d) e) a. meus amigos. 12. Afinal chegamos à terra dos nossos ancestrais. a. em um mundo chocado com o aspecto bárbaro do conflito mundial.. c) Somente no século XX começa a sua internacionalização. há... Compareceram todos atrasados à reunião. . maioria dos grandes centros comerciais do país e. a. c) Pediu desculpas à Vossa Excelência. Como os direitos do homem visam a própria relação política estado-pessoa.CREA . e) adjunto adnominal.. publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 14/05/91... senhores. a. a. ou ainda no âmbito da OEA. o tratava. Bahia. predicativo do sujeito.. o tratava. de acordo com as normas do Banco Central... Central de Concursos / Degrau Cultural d) e) Feitas as pazes, marido e mulher sentaram-se à mesa do bar da esquina e pediram duas Brahmas tão geladas quanto possíveis. Os setores público e privado devem estar integrados harmonicamente no nível federal, no estadual e no municipal. .............. fraudes e acredito que sempre ............... . Houve, hão de existir. Houveram, hão de existir. Houve, há de existir. Houveram, há de existir. Concordância Verbal. Incorreta: V. Exa. é generoso. Mais de um jornal comentou o jogo. Elaborou-se ótimos planos. Eu e minha família fomos ao mercado. Os Estados Unidos situam-se na América do Norte. d) e) LÍN GUA P ORTUGUESA Entregaram-me a encomenda ontem, resta agora a vocês oferecerem-na ao chefe. O Presidente cumprimentou o Vice dizendo: – Fostes incumbido de difícil missão, mas cumpriste-la com denodo e eficiência. 20. a) b) c) d) 21. a) b) c) d) e) 27. Observe os períodos abaixo e assinale a única alternativa errada quanto ao emprego do pronome oblíquo. a) Em se tratando de um caso urgente, nada o retinha em casa. b) Vendo-a entrar, Marcos partiu. c) Direi-lhe tudo que quiser. d) Quando me visitas? e) Há pessoas que nos querem bem. 28. A opção em que o pronome está colocado indevidamente é: a) Vou-te contar um fato interessante. b) Quero-lhe dizer uma coisa importante. c) Darei-lhe a conhecer o segredo do cofre. d) Estou-lhe lembrando de uma coisa muito engraçada. e) Mandei-vos prender, senhor Conde, por vossas impertinências. 22. Assinale a frase que apresenta erro de concordância verbal ou nominal. a) Somos nós quem mais colabora com essa campanha. b) Creio que ainda deverá ocorrer muitas demissões. c) Haverá sempre o mal e o bem na face da terra. d) Se continuar assim, ainda haverão de faltar gêneros de primeira necessidade. e) Como, num país tão rico, podem existir tantos pobres? 23. Há erro de concordância em: a) A turma ficou meio triste com a despedida da professora. b) Nesta casa, há exemplos bastantes de bons profissionais. c) Faz-se necessária a compreensão de todos vocês. d) Dada a intensidade da chuva, o arroio transbordou. e) Estou enviando, anexa, a esta carta, seu cartão de cliente preferencial. 24. Assinale a frase em que há erro de concordância nominal. a) Nunca tolerou as meias verdades. b) As janelas daquela casa abriram-se por si mesmo. c) Esses argumentos valem por si sós d) Os filhos são tais qual o pai. e) Ela mesma não sabia se as declarações deviam ir ou não ir anexas. 25. Concordância. Única frase correta. a) A gramática francesa e a inglesa é ensinada nesta escola. b) Os Alpes é a maior cordilheira da Europa. c) Eu mesmo irei buscar o livro, disse a moça. d) Admiramos as magníficas selvas e os rios brasileiros. e) Os fatos falam por si só. 26. Assinale a frase em que a colocação do pronome oblíquo átono não obedece às normas do português padrão. a) Essas vitórias pouco importam; alcançaram-nas os que tinham mais dinheiro. b) Estamos nos sentindo desolados: temos prevenido-o várias vezes e ele não escuta. c) Ele me evitava constantemente!... Ter-lhe-iam falado a meu respeito? GABARITO 01. E 05. B 09. D 13. D 17. E 21. C 25. D 02. B 06. B 10. C 14. E 18. E 22. B 26. B 03. A 07. B 11. B 15. C 19. D 23. E 27. C 04. E 08. C 12. D 16. C 20. A 24. B 28. C 85 83 LÍNGUA PORTUGUESA PONTUAÇÃO A pontuação auxilia a leitura e compreensão de discursos escritos. Os sinais de pontuação marcam três tipos diferentes de pausas: 1. pausas que indicam que a frase ainda não acabou: vírgula (,) travessão (–) parênteses ( ) ponto e vírgula (;) dois pontos (:) 2. pausas que indicam final de período: ponto final (.) 3. pausas que indicam intenção ou emoção: ponto de interrogação (?) ponto de exclamação (!) reticências (...) 1. VÍRGULA Separa termos dentro da oração ou orações dentro do período. O uso da vírgula é mais uma questão de estilo, pois vai ao encontro da intenção do autor da frase. De modo geral, usa-se: a) para separar o aposto explicativo: João, meu vizinho, bateu com o carro. b) para separar o vocativo: Mãe, eu estou com fome. c) para separar os termos de mesma função: Comprei arroz, feijão, carne, alface e chuchu. d) para assinalar a inversão dos adjuntos adverbiais (facultativa): Na semana passada, o diretor conversou comigo. e) para marcar a supressão de um verbo: Uma flor, essa menina! f) nas datas: São Paulo, 21 de novembro de 2004. g) nos objetos deslocados para o começo da frase, repetidos por pronome enfático: A rosa, entreguei-a para a menina. h) para isolar expressões explicativas, corretivas, continuativas, conclusivas, tais como: por exemplo, além disso, isto é, a saber, aliás, digo, minto, ou melhor, ou antes, outrossim, demais, então, com efeito etc. i) para isolar orações ou termos intercalados (aqui se usam também, no lugar das vírgulas, travessões ou parênteses): A casa, disse Asdrúbal, precisa de reforma. A casa – disse Asdrúbal – precisa de reforma. A casa (disse Asdrúbal) – precisa de reforma. j) para separar as orações coordenadas assindéticas: Maria foi à feira, José foi ao mercado, Pedro preparou o almoço. l) para separar as orações coordenadas ligadas por conjunções: Maria foi ao mercado, mas não comprou leite. Central de Concursos / Degrau Cultural m) para separar as orações subordinadas adjetivas explicativas: O homem, que pensa, é um ser racional. n) para separar as orações subordinadas adverbiais: Ela fazia a lição, enquanto a mãe costurava. o) para separar as orações reduzidas: Somente casando com José, você será feliz. 2. PONTO E VÍRGULA Usa-se: a) para separar as partes de um enunciado que se equivalem em importância: A borboleta voava; os pássaros cantavam; a vida seguia tranqüila. b) para separar séries frásicas que já são interiormente separadas por vírgula: Em 1908, vovô nasceu; em 1950, nasceu papai. c) para separar itens de leis, decretos etc. “Art. 12. Os cargos públicos são providos por: I nomeação; II – promoção; III – transferência (...).” 3. DOIS PONTOS Usam-se: a) antes de uma citação: Exemplo: “Esta minha a que chamam prolixidade, bem fora estaria de merecer os desprezilhos que nesse vocábulo me torcem o nariz.” (Rui Barbosa) b) antes de aposto discriminativo: A sala possuía belos móveis: sofá de couro, mesa de mogno, abajures de pergaminho, cadeiras de veludo. c) antes de explicação ou esclarecimento: Todos os seres são belos: um inseto é belo, um elefante é belo. d) depois de verbo dicendi (dizer, perguntar, responder, falar etc.): Maria disse: – Meu Deus, o que é isso!? 4. PONTO FINAL Usa-se: a) no final do período, indicando que o sentido está completo: A menina comeu a maçã. b) nas abreviaturas: Dr., Sr., pág. 5. PONTO DE INTERROGAÇÃO Usa-se nas interrogativas diretas: O que você esconde aí? 6. PONTO DE EXCLAMAÇÃO Usa-se: a) depois de qualquer palavra ou frase, na qual se indique espanto, surpresa, entusiasmo, susto, cólera, piedade, súplica: Tenha pena de mim! Coitado sou eu! Ai! b) nas interjeições: Ah! Vixe! 84 Central de Concursos / Degrau Cultural c) nos vocativos intensivos: Senhor Deus dos desgraçados! Protegei-me. Colombo! Veja isso... LÍNGUA PORTUGUESA os outros feudos da escravidão, compunha-se de escravos, distribuídos pelos compartimentos da senzala, o grande pombal negro ao lado da casa de morada, e de rendeiros, ligados ao proprietário pelo benefício da casa de barro que os agasalhava ou da pequena cultura que ele lhes consentia em suas terras. No centro do pequeno cantão de escravos levantava-se a resistência do senhor, olhando para os edifícios da moagem, e tendo por trás, em uma ondulação do terreno, a capela sob a invocação de São Mateus. (Joaquim Nabuco) 7. RETICÊNCIAS Usam-se: a) para indicar supressão de um trecho nas citações: “...a generosidade de quem no-la doou.” (Rui Barbosa) b) para indicar interrupção da frase: Ela estava... Não, não posso dizer isso. c) para indicar hesitação: Acho que eram... 12h... não sei ao certo, disse Jocasta. d) para deixar algo subentendido no final da frase: Deixa o seu coração dizer a verdade... EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 01. Identifique o local do texto marcado com um asterisco (*) onde não se pode usar vírgula e marque a alternativa correspondente. A língua que utilizamos hoje * (A) como não podia deixar de ser numa nação que se quer culta e dinâmica * (B) reflete a civilização atual, rápida no enunciado, em virtude da própria rapidez vertiginosa do desenvolvimento material * (C) científico e técnico: processos acrossêmicos, reduções a iniciais de longos títulos * (D) interferências de vocabulários técnicos e científicos, intercomunicação de linguagens especiais, tudo vulgarizado imediatamente pelo jornal, pelo rádio, pela tevê. É uma língua em ebulição. E ainda bem, porque a petrificação lingüística * (E) é a morte letárgica do idioma. (Celso Cunha) a) A. d) E. b) D. e) C. c) B. 02. Indique o fragmento que apresenta ERRO de pontuação. a) A campanha presidencial de 1960, nos Estados Unidos, é apontada pela mudança do sistema de comunicação, como inovadora. b) Até então, a conquista do voto se dava no confronto direto entre o candidato e o eleitor. c) A década de 30 viu o aparecimento, na política, do rádio. d) Dez anos antes, apenas 11% das famílias tinham televisão; em 1960, o número se elevou para 88%. e) A revolução ocorreu, radical e devastadora, na campanha de 1968. (R. Faoro) 03. Marque o texto onde ocorra erro de pontuação. a) O traço todo da vida é para muitos um desenho da criança esquecido pelo homem, e ao qual este terá sempre de se cingir sem o saber. b) Os primeiros anos de vida foram portanto, os de minha formação institiva ou moral, definitiva. c) Passei esse período inicial, tão remoto e tão presente, em um engenho de Pernambuco, minha província natal. d) A população do pequeno domínio, inteiramente fechado a qualquer ingerência de fora, como todos e) 04. Aponte a alternativa pontuada corretamente. a) Como explicar que as estruturas lógicas se tornam necessárias, num dado nível? b) Como explicar, que as estruturas lógicas se tornam necessárias num dado nível? c) Como explicar, que as estruturas lógicas, se tornam necessárias num dado nível? d) Como explicar que as estruturas lógicas se tornam necessárias num dado nível? e) Como explicar, que as estruturas lógicas, se tornam necessárias num dado nível? 05. Identifique no texto o local marcado com um asterisco (*) onde não se pode usar vírgula e marque a letra correspondente. O processo de desenvolvimento brasileira no período de pós-guerra * (A) teve como seu elemento dinâmico o processo de substituições * (B) responsável pela industrialização e modernização do País. Quando * (C) a partir de 1961 * (D) foi-se paulatinamente esgotando a possibilidade de substituição maciça de importações * (E) a economia perdeu sua fonte de dinamismo e entrou numa fase de relativa estagnação. (Celso L. Martone) a) b) c) A. B. C. d) e) D. E. 06. Assinale a pontuação incorreta. a) O Recife é uma cidade onde é verão o ano inteiro. Chove muito em julho, mas sem deixar de haver dias claros e bonitos. b) Em novembro caem as “chuvas de caju”. Em janeiro, as “primeiras águas”, que às vezes vêm somente em fevereiro. c) Há duas estações: uma seca, que começa em setembro ou outubro, outra temporada que principia em março ou abril. d) Não há excessos nem mudanças bruscas. São raras as trovoadas, e estas em geral fracas. e) Não há furacões nem tempestades. Uma brisa constante refresca Recife. Os casos de insolação são raríssimos. GABARITO 01. D 04. D 02. A 05. A 03. B 06. C 85 Central de Concursos / Degrau Cultural INFORMÁTICA INFORMÁTICA Hardware e Software ............................................................................. 87 Windows 2000 ......................................................................................... 97 Word 97/2000 ........................................................................................ 106 Mala Direta ............................................................................................ 116 A Internet e o Correio Eletrônico............................................................ 118 Vírus ...................................................................................................... 127 86 Central de Concursos / Degrau Cultural I N FORM ÁTICA HARDWARE E SOFTWARE 1. CONCEITUANDO HARDWARE E SOFTWARE Hardware: É o equipamento em si, toda parte física do computador relacionado à máquina em si, seus periféricos (teclados, monitores, impressoras, drives etc.). Software: É a parte lógica do computador que é constituída por programas, linguagens, sistemas, ou seja, são as instruções entendidas pelo hardware. Arquiteturas de construção Uma CPU pode ser construída conforme dois tipos básicos de arquitetura: arquitetura CISC e arquitetura RISC. Arquitetura CISC (Complex Instruction Set Computer Computador com Conjunto de Instrução Complexa) Usada em todos os modelos de chip da empresa Intel; recebe este nome porque contém um conjunto de instruções complexas que facilitam a elaboração de programas e garantem um ótimo desempenho na resolução de problemas complicados, apesar de reduzirem a velocidade de execução. Arquitetura RISC (Reduced Instruction Set Computer Computador com Conjunto Reduzido de Instruções) Inventada na década de 70 pelo pesquisador da IBM John Coke, esta arquitetura provê o chip com uma “inteligência” bem mais limitada, porém com uma rapidez sem precedentes. Enquanto o chip CISC leva vários ciclos de máquina1 para executar uma única instrução, o chip RISC faz várias delas em apenas um ciclo (conceito de chip superescalar - que executa mais do que uma instrução por ciclo). Na estrutura dos microprocessadores, encontramos componentes internos e externos. Componentes internos são os que estão diretamente ligados ao processador e em seu interior: unidade de controle (UC), unidade lógica aritmética (ULA) e cache interno. Componentes externos são os que estão ligados ao processador, mas ficam localizados fora do conjunto principal. Principais Componentes da Área de Processamento • MICROPROCESSADOR ou CPU PLACA-MÃE; • MEMÓRIA; • CIRCUITOS DE INTERLIGAÇÃO E DE APOIO (CHIPSET), BARRAMENTO (BUS), CLOCKS E OUTROS. MICROPROCESSDOR CPU, que em inglês quer dizer Unidade Central de Processamento. Trata-se do coração do computador. É ali dentro que são realizadas as operações de cálculos e processamentos dos dados em velocidades insólitas. Principais Componentes da CPU Unidade de Aritmética e Lógica - ULA A ULA é o dispositivo da CPU que executa realmente as operações matemáticas com os dados. A ULA é um aglomerado de circuitos lógicos e compoCiclo de máquina: tempo gasto pelo computador para processar cada instrução; é medido por um circuito chamado clock (= relógio) que emite pulsos a uma freqüência constante. A indústria eletrônica consegue dobrar a capacidade de processamento dos chips RISC a cada 15 meses, uma média alta se compar a da à de um CISC, que é de aproximadamente 22 meses. Se o clock “pulsa” 58 milhões de vezes por segundo, por exemplo, a freqüência de processamento dessa máquina é de 58 Mhz (MegaHertz). E o espaço de tempo entre um pulso e outro (ou seja, o ciclo de máquina) é de apenas 17,24 nanossegundos (10-9s). 1 nentes eletrônicos simples que, integrados, realizam as operações já mencionadas. Ela pode ser uma parte pequena da pastilha do processador, usada em pequenos sistemas, ou pode compreender um considerável conjunto de componentes lógicos de alta velocidade. A despeito da grande variação de velocidade, tamanho e complexidade, as operações aritméticas e lógicas realizadas por uma ULA seguem sempre os mesmos princípios fundamentais. Registradores Para que um dado possa ser transferido para a ULA, é necessário que ele permaneça, mesmo que por um breve instante, armazenado em um registrador. Além disso, o resultado de uma operação aritmética ou lógica realizada na ULA deve ser armazenado temporariamente, de modo que possa ser utilizado mais adiante ou apenas para ser, em seguida, transferido para a memória. Para entender a estes propósitos, a CPU é fabricada com uma certa quantidade de registradores, destinados ao armazenamento de dados. Servem, pois, de memória auxiliar da ULA. Há sistemas nos quais um desses registradores, denominados acumulador, além de armazenar dados, serve de elemento de ligação da ULA com os restantes dispositivos da CPU. Unidade de Controle É o dispositivo mais complexo da CPU. Além de possuir a lógica necessária para realizar a movimentação de dados e instruções de e para a CPU, através dos sinais de controle que emite em instantes de tempo programados, esse dispositivo controla a ação da ULA. Os sinais de controle emitidos pela UC ocorrem em vários instantes durante o período de realização de um ciclo de instrução e, de modo geral, todos possuem uma duração fixa e igual, originada em um gerador de sinais usualmente conhecido como relógio. Ao contrário de circuitos integrados mais comuns, cuja função é limitada pelo hardware, a unidade de controle é mais flexível. Ela recebe instruções da unidade de E/S, as converte em um formato que pode ser entendido pela unidade de aritmética e lógica, e controla qual etapa do programa está sendo executado. Nota: É comum chamarmos o gabinete de CPU, porém este gabinete é apenas um armário onde são guardados, HD, placas, memória, drives e outros. 2. FLUXO FUNCIONAMENTO DOS MICROPROCESSADORES (CPU) As CPU’s funcionam a uma velocidade espantosa. Para medirmos esta operação, nos valemos da unidade Hz (ciclo por segundo). Note que o microprocessador mais lento já mostrava este fator na casa dos milhões de ciclos por segundo. Poderemos entender o ciclo como uma unidade mínima de troca de informações entre a CPU e a RAM. Outros fatores também interferem no processamento, a arquitetura do microprocessador e o barramento são os mais importantes. O barramento são as vias de informação entre a CPU e demais dispositivos de I/O; é como se fossem estradas com várias pistas, quanto mais pistas, maior o fluxo de automóveis. 91 87 I N FORM ÁTICA Modelos dos principais microprocessadores fabricados pela Intel CPU INTEL MODELO MMX PRO XEON II III IV CELERON Central de Concursos / Degrau Cultural Estas etapas compõem o que se denomina ciclo de instrução. Este ciclo se repete indefinidamente até que o sistema seja desligado, ou ocorra algum tipo de erro, ou seja, encontrada uma instrução de parada. As atividades realizadas pela CPU podem ser divididas em duas grandes categorias funcionais: • Função processamento: Encarrega-se de realizar as atividades relacionadas com a efetiva execução de uma operação, ou seja, processar. O dispositivo principal desta área de atividades de uma CPU é chamado de ULA - Unidade de Aritmética e Lógica. Os demais componentes relacionados com a função processamento são os registradores, que servem para armazenar dados a serem usados pela ULA. A interligação entre estes componentes é efetuada pelo barramento interno da CPU. • Função Controle: É exercida pelos componentes da CPU que se encarregam das atividades de busca, interpretação e controle da execução das instruções, bem como do controle da ação dos demais componentes do sistema de computação. A área de controle é projetada para entender o que fazer, como fazer e comandar quem vai fazer no momento adequado. Os dispositivos básicos que devem fazer parte daquela área funcional são: unidade de controle, decodificador, registrador de instrução, contador de instrução, relógio ou “clock” e os registradores de endereço de memória e de dados da memória. Características dos Processadores Atuais Pentium III - Configuração padrão, versões 233, 266, 300, 330 Mhz. Desenvolvidos para aumentar o desempenho dos recursos de internet, utilizava clock de 450 e 500 Mhz e têm 70 novas instruções que aumentam a velocidade nas aplicações de 3D. Tem barramento de 100 Mhz e um cache de 512 KB. Pentium IV - Desenvolvido para aceitar o crescimento dos novos softwares devolvidos no mercado. Tem velocidade superior a 1 Ghz, barramento de sistema de 400 MHZ, utiliza cache de transferência de 256 KB (l2), foi projetado com 144 novas instruções utilizando a tecnologia SIMD, que aumenta ainda o desempenho para as novas aplicações, tem tecnologia hyper pipelined, utiliza uma Unidade Lógica e Aritmética com número inteiro (ALU) configurada para o dobro. Porta de pontos flutuante de 128 bits que aumentam a visualização com 3D e de cálculo científico. Nota: Todo Pentium e Celeron são fabricados pela Intel. DURON AMD - Configuração básica: Acima de 600 Mhz. Utiliza barramento de sistema de alta velocidade. Este processador utiliza sistema front side de 200 Mhz, que oferece performance altamente veloz em aplicações com uso de grandes capacidades de dados como Multimídia, Músicas e DVDs. Trabalha com cache de 192 incorporado ao processador que aumenta seu desempenho em aplicações 3D. Usa unidade de ponto flutuante superscalar com tecnologia 3Dow e oferece três pipiline que aumenta sua performance nos cálculos. AMD ATHLON - Configuração padrão: 100 Mhz. Processador de sétima geração, que trabalha com uma arquitetura superscalar de 9 estágios, com estrutura superpiline otimizada em alta velocidade de clock, cache com 256 (l2) e 128 de cache (l1) incorporado ao processador, e tecnologia de 3Dnow que foi aprimorada com 24 pinos que aumentam a performance de seus cálculos. Utiliza a tecnologia de processamento de sinais digitais (DSP) e um barramento de sistema de 200 Mhz baseado no protocolo de barramento Alpha TM EV6, com suporte PENTIUM Modelos dos principais microprocessadores fabricados pela AMD CPUS DA AMD AMD K6 AMD K7 MODELOS II III DURON ATHLON 3. FUNCIONAMENTO BÁSICO DA CPU (MICROPROCESSADOR) A primeira característica a considerar num computador é sua unidade central de processamento, que poderá fornecer uma série de indicações sobre o equipamento. A CPU (Central Processing Unit), também pode ser chamada de processador ou microprocessador, os quatro termos são equivalentes. Tudo o que acontece num computador provém da CPU, que gerência todos os recursos disponíveis no sistema. Seu funcionamento é coordenado pelos programas, que indicam o que deve ser feito e quando. Basicamente, a CPU executa cálculos muito simples como somas e comparações entre números, mas com uma característica muito especial: uma velocidade extremamente elevada. A função das CPU’s é sempre a mesma. O que as diferenciam é sua estrutura interna e o mais importante, o fato de cada uma ter seu conjunto de instruções próprio. Ou seja, um programa escrito para uma CPU dificilmente poderá ser executado diretamente em outra - esse é um dos principais motivos da incompatibilidade entre os computadores. A CPU trabalha diretamente com a memória principal. O conteúdo da memória principal é uma combinação de informações e instruções. As instruções que o processador central pode executar diretamente estão na linguagem de máquina da CPU. O processamento é feito pela Unidade Central de Processamento utilizando o ciclo busca-execução regulado pelo clock (relógio). A seqüência desse ciclo é: • Buscar (cópia) instrução na memória principal; • Executar aquela instrução; • Buscar a instrução seguinte; • Executar a instrução seguinte; • E assim por diante (milhões de vezes por segundo). As instruções em linguagem de máquina são muito primitivas. Por exemplo: • Ler (copiar) conteúdo de um endereço de memória no registrador do processador central; • Comparar duas informações; • Adicionar, subtrair dois números; • Escrever palavra na memória ou dispositivo de saída. 92 88 4. exemplo o teste de memória. BARRAMENTOS São caminhos por onde são realizadas as trocas de dados entre dois circuitos. placa de som. memória volátil. também utiliza nove estações supepipeline otimizado para alta velocidade de clock. atualmente algumas placas mães ON BOARD. É nesta memória que os softwares são colocados para serem processados. Normalmente este tipo de chip de memória é aplicada nas memórias do tipo cache. Placa-mãe “OFF-BOARD” é um tipo de placa-mãe onde os componentes como placa de vídeo. IDE (Integrated Device Electronics) É usado para conectar as unidades de armazenamento internas (HD. etc. tendo a necessidade de ser instalados a parte. quando a operação é de leitura ou de escrita. pois é ai que os dados são processados. Porém os seus dados não são apagados quando o micro for desligado. quando não. MEMÓRIAS PRIMÁRIA OU PRINCIPAL: ROM e RAM • ROM: É um circuito de memória onde seus dados não podem ser modificados isto é uma memória somente de leitura. Gravadores de CD. Barramento de endereços: Neste barramento é por onde a informação é endereçada.Central de Concursos / Degrau Cultural para multiprocessamento escalável. fax/modem e outros. difícil integração. PLACAS-MÃE São suportes eletrônicos onde os componentes integrantes do computador estão montados. são construídos fora da placa-mãe. todo seus dados serão apagados. fácil integração. POST: Realiza um autoteste ao ligar o computador. Placa-mãe “ON-BOARD” é um tipo de placa-mãe onde os componentes como placa de vídeo. Geralmente são divididos em: Barramento de Dados: Neste barramento os dados circulam.18 mícron da AMD. que funciona como receptáculo de chips. Barramento de controle: Por onde passam informações adicionais. por isso precisam ser continuamente renovados. baixo consumo. com os barramentos que utilizam a comunicação paralela. 5. porém quando o micro for desligado. funcionando como uma espécie de memória auxiliar. esta memória entra em ação quando esgota-se a principal (RAM). representa “0”. trabalhando em uníssono. Utiliza chips do tipo SRAM. Tem como característica principal o sincronismo com o processador nos acessos de leitura e gravação. • MEMÓRIA VIRTUAL: Simulada pelo Windows no HD.) à placa-mãe do computador. utilizam circuitos digitais chamados de flip-flop para armazenamento de cada “0” ou “1”. Sua velocidade trabalha na ordem de 20 nano segundos (20 x 10-9 segundos). o barramento local. Nota: Os programas (softwares) que estão armazenados na ROM são chamados de firmaware. Este barramento interliga o processador à memória RAM. Quando tem dado representa “1” e. Principais características da DRAM Barata. Ao invés de capacitores. fax/modem e outros. As unidades de disquete possuem seu próprio barramento (diferente do IDE dos HDs). alto consumo. o total de equipamentos de armazenamento interno chega a 4 (quatro). ou seja. Uma espécie de “bandeja”. Nota: Quando um componente queimar basta trocar somente o componente. Dentro da memória ROM temos basicamente três programas: BIOS: Entrada e Saída Básica de Sistema. em um computador. Porém. 93 89 . Tipos de RAM (tecnologia) DRAM (Dinamic Ram): Este tipo é formado por circuitos que armazenam os bits de informações através de pequenos capacitores. são construídos diretamente na placa-mãe. Usa a avançada tecnologia de processo de 0. este tipo de circuito não necessita do circulo de reflesh. O grande problema desta memória é que ela perde sua carga. I N FORM ÁTICA SRAM (Static RAM): Memória estática é outro tipo de memória bem mais rápida. permitindo até dois drives em cada computador (Unidades A: e B:). placa de som. Nota: Quando um componente queimar é necessário substituir toda a placa-mãe. Trata-se de um recurso de software e não hardware. que tem como finalidade aumentar desempenho deste circuito. ou seja. Esta renovação é chamada de refresh. Drives de DVD. exemplo. por exemplo. lenta (em função do reflesh). Um único barramento IDE permite a conexão de apenas dois desses equipamentos por meio de cabos flat (figura ao lado). Não se trata de uma memória rápida. SETUP (Configurações): Programa para realizar as configurações básicas do computador. transistores e outros dispositivos que. ou seja. neste caso é possível trocar somente a placa danificada ao invés de troca placa-mãe. placa de rede. haver dois barramentos IDE (chamados de IDE0 e IDE1). • CACHE: Tem como sistema utilizar uma pequena quantidade de memória SRAM como intermediária no acesso a lenta memória RAM. Principais características: Cara. tem expansão para outras placas. rápida. • RAM: Memória de acesso aleatório. placa de rede. constituirão o computador. Mas é comum. Identifica os periféricos básicos para que processador possa acionálos. Nota: Esta memória é a mais importante para o usuário. conectores. resistores. Esta memória guarda e recupera os dados Acelera a transferência de dados entre a CPU e a RAM. sem a necessidade de se instalar dispositivos externos para suprir aquelas funções. tomadas. Drive de CD. O barramento USB também evoluiu desde sua primeira versão (USB 1. ou seja. etc. um ligado ao outro. O barramento SCSI (lê-se “iscâsi”) é muito versátil. como scanners. BARRAMENTOS EXTERNOS OU PORTAS São visíveis como pequenos encaixes para os conectores dos equipamentos na parte traseira do gabinete. os bits são transmitidos em fila. Outra vantagem do barramento SCSI é a taxa de transferência. E por aí vai! Você também pode conectar ao seu computador um equipamento chamado Hub USB e tem a finalidade de se conectar a uma porta e fornecer até 7 portas para outros equipamentos. é freqüente o uso do termo porta para esses encaixes. utiliza-se uma placa de expansão para que esta consiga conectar-se aos equipamentos SCSI. que se conecta ao monitor. CDs. CONECTORES.0. Serial Usado por uma série de equipamentos que transferem relativamente pouca informação. Portanto. As portas seriais não são mais tão comuns em computadores novos. Já é possível encontrar no mercado vários equipamentos desenvolvidos no formato USB 1. que pode chegar até a 160MB/s (quando a largura é de 16bits). Ou seja. PS/2 Usado para conectar mouse e teclado. Seu micro conecta-se à impressora. isso permite uma expansão da capacidade de armazenamento do computador muito mais facilitada. Não é comum encontrar slots SCSI em placas-mãe.. Existem barramentos SCSI com larguras de 8 e 16 bits.. portanto. O barramento serial usa apenas um único canal de transmissão de dados (largura de 1 bit). que se conecta ao scanner. Entrada USB Conector USB Hub USB 94 90 . algumas câmeras (webcam). um a um. que normalmente precisam de uma maior velocidade de conexão com os Discos Rígidos. webcams. modems. que como o serial. em uma única porta podem ser conectados 127 equipamentos diferentes em fileira. Porta Paralela USB (Universal Serial Bus) Foi concebido para se tornar padrão do mercado e acabar com essa variedade de barramentos e formatos. scanners.0 já está se tornando comum nos atuais computadores e sua velocidade é de cerca de 480 Mbps. scanners.. está sendo cada vez menos utilizado em computadores atuais. O equivalente a 60 MB/s ou 40 vezes mais que o USB 1.. câmeras fotográficas. mas é um exímio substituto para o barramento IDE. não é incomum ler porta PS/2. unidades de fita. etc. etc.I N FORM ÁTICA SCSI (Small Computer System Interface) Não é comum entre os computadores pessoais dos usuários domésticos. O barramento USB original conseguia uma taxa de transferência de até 12 Mbps (o equivalente a 1.5 MB/s).A velocidade de comunicação de um barramento serial pode chegar a 115 Kbps (equivalem a 14. como impressoras. daí o nome do barramento ser SERIAL (em série). O SCSI é muito usado em servidores de empresas. Uma característica muito interessante sobre o barramento USB é que. O padrão USB 2.0). teclados. etc. unidades de armazenamento externas (ex: Zip Drive). devido ao fato de novos barramentos terem sido criados (como é o caso do PS/2 e USB). A porta paralela é usada para conectar equipamentos que exigiam mais tráfego de dados. uma para o mouse e outra para o teclado. por exemplo. em vez de barramento PS/2. essa placa é chamada Controladora SCSI. Central de Concursos / Degrau Cultural Porta Paralela É um conector relativamente antigo. como impressoras. Existem duas portas na parte traseira do gabinete. Placa controladora SCSI Uma das vantagens do barramento SCSI em relação ao IDE é o fato de poder conectar até 15 equipamentos ao mesmo tempo (contra apenas dois do IDE). mouses.0). podendo ser encontrado para conectar diversos tipos de equipamentos. como mouses. que se conecta ao teclado.4KB/s). A quantidade de vezes em que este pulso básico se repete em um segundo define a unidade de medida do relógio. Sua capacidade varia muito de acordo com o modelo. Trabalham em unidade de GB. permite a gravação mais de uma vez. neste exemplo. É o dispositivo gerador de pulsos cuja duração é chamada de ciclo.Central de Concursos / Degrau Cultural Firewire O barramento firewire foi regulamentado pela norma IEEE 1394. Nota: Os processadores atuais trabalham com unidade de Ghz. cerca de 70 vezes mais dados que os seus irmãos de 1. Disco Rígido (HD) WINCHESTER Possuem diversos formatos e variadas capacidades de armazenamento.200 rpm e outras. Existe um modelo para trabalhar com disquetes de 2GB. denominada freqüência. a qual também usamos para definir velocidade na CPU. chegando facilmente à casa de algumas dezenas de Gigabytes.000. será igual ao inverso de 25. Sua capacidade depende da mídia em uso. DVD-RAM: armazena 2. então cada ciclo. num total de 63 dispositivos por porta. Existem modelos mais recentes de ZIP-DRIVE que trabalham com disquetes de 250MB e 750MB. Quando o mesmo ponto for utilizado por outro feixe de laser com uma temperatura mais baixa a tintura recupera sua característica reflexiva que poderá ser gravada novamente.38 GB.8 GB a 4.000 ou 1/25. ou seja. E como a duração de um ciclo. Assim. Tipos de DVDs DVD-R: é equivalente ao CD-R. que tem maior capacidade de armazenamento em relação aos disquetes. Os HDs por serem fixos o tamanho da cabeça de leitura/ gravação pôde ser reduzido sensivelmente. MHz). Por este motivo podemos ter uma grande quantidade de setores e trilhas no mesmo disco.000 = 0. Por isso não é possível ser lido em todos DVDs. por exemplo. que definem o funcionamento de diversos padrões da indústria mundial. Memórias Secundárias ou Meios de Armazenamento Disquete (disco flexível ou disco floppy) Tipo de armazenamento magnético. além de se poder usar a mesma unidade para leitura e gravação de disquetes de 1. I N FORM ÁTICA SUPERDRIVE-LS120: Capacidade de 120MB em cada disquete. porém os DVDs armazenam muito mais informações do que os CDS anteriormente especificados.7 GB. JAZZ-DRIVE: Semelhantes aos zip-drive. que tem como conseqüência um menor tamanho de campo magnético fazendo com que a gravação de dados sejam mais próximas uns dos outros. Armazena de 2. onde a segurança e integridade das informações são imprescindíveis. se um determinado processador funciona como seu relógio oscilando 25 milhões de vezes por segundo. DVD+W: é concorrente do anterior desenvolvido pela Philips. Subdividem-se em três tipos básicos: CD-ROM (Compact-Disk Read –Only Memory): apenas leitura. seu período. As duas principais unidades existentes são: DAT e STREAMER. sua freqüência de operação é de 25 MHz. HDs mais modernos giram a 4.7 GB. ou de ciclos por segundo (MegaHertz ou simplesmente. DVDs: Ainda é um meio não muito utilizado por usuário comum. Isto é feito por causa da tintura especial índio antimônio e telúrio. que significa 1 ciclo por segundo. abreviam-se os valores usando-se milhões de Hertz.4 GB. 95 91 . é o inverso da freqüência. as mídias atuais já tem 4. É removível porém não tem uma grande capacidade de armazenamento.00000004 ou 40 nanossegundos. SLOT: É local onde são instalados. Sony. Porém este drive lê outros DVDs. no mínimo 3. DVD-RW ou DVD-ER (DVD enable): criado pela Pionner tem capacidade de 4. Normalmente nos HDs são utilizados mais de um disco. Um único barramento firewire também pode ser usado por vários equipamentos ao mesmo tempo.7 GB. CD-RW: é regravável. acima de 3 GB.44MB. CHIPSETS: São circuitos de apoio a placa-mãe.2 HD (Alta densidade) 360 DD (Dupla densidade) Floppy de 3 1/ 2" 1. CLOCK (O relógio do computador) Os processadores utilizam um clock que tem como finalidade gerar “pulsos de clock”.44MB – que é a sua grande vantagem. normalmente o desempenho da placa-mãe está relacionado com o chipset utilizado. Normalmente na casa de algumas dezenas de GigaBytes. Como se tratam de freqüências elevadas.0). UNIDADES DE FITA: Destinam-se a cópias de segurança (backup) de grandes quantidades de dados. Normalmente só têm utilidade em ambientes corporativos (redes). Por causa de sua taxa de reflexão.000. A unidade de medida usual para a freqüência dos relógios de CPU é o Hertz (Hz). As de dupla antiga armazenava 7. Hp e outros. Sua taxa de transferência beira os 400 MB/s (Quase 7 vezes a taxa do USB 2.600 rpm (rotações por minuto).800. este disco não pode ser lidos por todas unidades de DVDs. Rotação do HD O motor do HD faz com que o conjunto dos discos gire a uma velocidade alta. as primeiras mídias de uma face armazenava até 3. podem armazenar até 1Gb em cada disquete. de drives compatíveis.44 HD (Alta densidade) 720 DD (Dupla densidade) UNIDADES REMOVÍVEIS TIPO ZIP-DRIVE: São disquetes especiais que necessitam.6 GB de cada lado e utiliza a tecnologia opromagnetica. 7. O IEEE é um instituto norte-americano que reúne diversos cientistas e engenheiros em eletrônica e informática. Principais tamanhos Floppy de 5 1/ 4" 1. Pode ser lido em praticamente qualquer unidade de DVD. Estes disquetes possuem a capacidade de armazenamento para 100MB. só poderá ser lidos em unidades de DVD-RAM. as atuais 9. Existem também hubs firewire. Quando o feixe laser eleva temperatura de 500º C a 700º C sua superfície perde sua reflexão que em seguida será entendido como informação pelos leitores.68 GB. CD-R: permite a gravação apenas uma vez. UNIDADES DE CD: É um disco a laser. sendo a primeira de maior fidelidade. portanto. concomitantemente com a tecla SHIFT. aloja na área de transferência o conteúdo da janela ativa. sua característica principal é o uso das propriedades óticas relacionadas com a reflexão da luz. se anteriormente for carregado para a memória o dispositivo GRAPHICS. basta pressionar CTRL + S. Se pressionada juntamente com a tecla SHIFT. sendo reassumida através do pressionamento de qualquer outra tecla. onde poderemos avançar o cursor em uma marca na tabulação. que nem todos os programas executáveis podem ser interrompidos. sua função é mais abrangente. encontrado no diretório DOS. devido ao seu reduzido tamanho. Leitora de cartões perfurados Atualmente em desuso. que o equipamento recebe ao ler um código de barras. neste caso. utilizado para interromper a execução de alguns programas. Note. as diferentes intensidades de luz. a “bolinha” que direciona a seta (cursor) fica semiexposta numa base fixa e é movida diretamente pelo dedo do usuário. normalmente de retornar a uma janela anterior ou saída de programas. PAUSE/BREAK: pode gerar uma interrupção na listagem rolada pela tela (DOS) como por exemplo. ALT: o mesmo uso que CTRL. Sua utilização no ambiente Windows é praticamente nula. o cartucho assemelhase. a maioria dos programas reserva a tecla F1 para invocar o Help on-line de seu produto. Mesa digitalizadora Transforma dados e imagens em dígitos. seu nome já sugere a atribuição: ESCape. Curiosamente. bastará digitar a combinação acima ou apenas a tecla BREAK. Quem determina sua função é o software. Esta tecla pode imprimir. basta pressionar a tecla pause para que a listagem pare sua rolagem. Saída e Entrada e Saída. sem formatação alguma. com certo grau de realismo algumas telas gráficas. Por exemplo: para sublinhar um texto quer esteja marcado no WORD. Terminal de vídeo com tela sensível ao toque Utilizado nos caixas automáticos de alguns bancos. em bloco. O computador irá reproduzir fielmente o que foi lido. de tecnologia anterior à utilizada no scanner. CONTROL e ALT). Era usada apenas por alguns antigos softwares gráficos do ambiente DOS (Ventura for DOS e versões simplificadas de software de desenho técnico). instruções e comandos. no ambiente DOS. armazenará o conteúdo inteiro da tela e não apenas a janela ativa. basta digitar ALT + A (note que a palavra Arquivo) no menu tem a letra A sublinhada. CTRL (CONTROL): requerida pelo software em uso. indicando este tipo de utilização.F12): são diversos os softwares que se utilizam destas teclas para criar os denominados atalhos de teclado. sendo que algumas teclas foram acrescentadas para propiciar uma melhor inter-relação entre os softwares e os usuários. com as setas direcionadoras. a imprimir o que se apresenta na tela. fica inoperante. CAPS LOCK: quando ligada. ficando mais restrita a algumas ações dentro do Excel. NUMBER LOCK: permite que o teclado numérico seja utilizado para se digitar números e sinais matemáticos (quando estiver LIGADA) ou apenas funcione como setas e direcionadores (se DESLIGADA). geralmente acompanhada de outra tecla qualquer. fisicamente. que funciona adicionalmente como teclado numérico. não importando o seu estado de ligada ou desligada. ESC: utilizada para diversas funções. pois em vez de imprimir a tela.I N FORM ÁTICA Periféricos ou dispositivo São dispositivos utilizados para enviar e receber informações para a área de processamento. SCROLL LOCK: causa o travamento do teclado permitindo ao usuário mover todo o conteúdo da tela. além de possibilitar a digitalização de imagens. caso contrário. Normalmente. fotografias e até mesmo sua assinatura. Se acionada. quando se digita o comando DIR em um diretório que contém muitos arquivos. tais como desenhos. são transformadas em uma cadeia de bits que o processador entende. Só funciona se algum software específico comandar a ação. ou seja. A mesma tecla funciona para substituir o comando de teclado CTRL + C. Já no ambiente windows. tem um processo de operação mais lento. possibilita que o cliente digite o número de sua senha e efetue as operações que deseja. Scanner Trata-se de um dispositivo voltado para a reprodução de “fac-similes”. dados. fixa o modo de escrita maiúscula e vice-versa. TrackBall É uma espécie de mouse muito utilizada em “notebooks” (computadores portáteis). Ex. TECLAS ESPECIAIS DOS TECLADOS PADRÃO-PC/AT PRINT SCREEN: destina-se. TECLAS DE FUNÇÃO (F1 . Funciona como um “retrato” da tela no momento de seu pressionamento. são utilizadas em Central de Concursos / Degrau Cultural combinação com outras teclas de controle (SHIFT. Leitora ótica de código de barras Utilizada largamente no controle de estoques de supermercados. a uma grande fita de áudio e tem as mesmas funções do disquete. Principais Unidade de fita ou cartucho Extremamente usada em instalações de grande porte para backup (cópia) de arquivos. mas aqueles que puderem. DISPOSITIVOS DE ENTRADA: são aqueles que permitem enviar do meio externo para o micro. São divididos em: Entrada. TAB: normalmente. apertando o próprio visor. Mouse São dispositivos de entrada que utilizam características gráficas e substituem o teclado em algumas funções. você pega uma folha qualquer impressa e passa o scanner sobre ela.: para acessar o menu de arquivos do WORD. Isto poupa longas horas de cansativa digitação. Teclado É bastante parecido com uma máquina de escrever eletrônica. retrocede uma tabulação. esse equipamento lê cartões 96 92 . gravando o seu arquivo. utilizada em editores de texto. I N FORM ÁTICA Atualmente. que carcaça plástica do monitor. localizada por sua linha e coluna. Por exemplo. que é atingida por elétrons através de “disparos” feitos por um canhão localizado no início do tubo. consomem menos energia do que os monitores convencionais e não emitem radiação. O processo requer menos memória e é mais versátil. como 320x200. significa que a tela possui 800 linhas na vertical e 600 linhas na horizontal. O Japão. por serem em média 60% mais finos do que os monitores cinescópio. Quanto maior o número. há uma curvatura na tela. sendo difícil atingir diminutas variações de cor.Tubo de Raios Catódicos). onde a economia fala mais alto que a qualidade final. Existem. Nos monitores mais simples. Essa questão de espaço vem crescendo em importância. Essa medida em polegadas indica o tamanho da tela na diagonal. verde e azul). É o monitor encontrado em quase todos os computadores. Os modelos CGA. menor a definição.Central de Concursos / Degrau Cultural perfurados e converte a informação neles armazenada em sinais digitais que a seguir são introduzidos no computador. semelhante a uma televisão. 17" e 19" (lê-se o símbolo “ como polegadas). novas tecnologias foram desenvolvidas para a melhoria das imagens exibidas pelos monitores. Com o passar do tempo. de acordo com os fabricantes. por exemplo. o CRT citado anteriormente. o principal meio para exibição de vídeos em computadores é o monitor CRT (Catodic Ray Tube . vermelho e azul – RGB em inglês). A tela deste tubo é composta por camadas de fósforo. um dos países mais populosos do mundo. Joystick Alavanca utilizada como suporte operacional em jogos (videogames) projetados para computador e que direciona o movimento do cursor ou objeto na tela. o controle se perfaz com o movimento da alavanca ou apertando-se botões nela localizados. O VGA emprega um sinal analógico que converte a informação digital em diferentes níveis de tensão que variam o brilho de um pixel. 800x600. telas planas. Outras resoluções são aplicadas conforme a necessidade.28 (lê-se ponto vinte e oito). É através dele que podemos acompanhar todo o trabalho gerado na CPU. DISPOSITIVOS DE SAÍDA: devolvem os resultados do micro para o meio externo. nem ondas eletromagnéticas que interfiram no funcionamento de outros aparelhos eletrônicos. mais nítida será a imagem formada.32 a . Monitor de vídeo O principal dispositivo de saída de um equipamento é o monitor de vídeo. a distância entre pontos. que possuem uma visualização mais confortável aos olhos humanos. vem atender principalmente à necessidade mundial de economia de espaço. é a versatilidade que eles proporcionam aos usuários seu principal atrativo. Resolução dos monitores Caso a resolução escolhida seja. estes monitores possuem um processo de fabricação mais caro. A resolução especificada na terceira coluna trata. O segredo dos melhores monitores de hoje é uma combinação do adaptador VGA (do inglês variable – graphics – array. encobre parte da borda da tela. Monitor CRT Estes monitores de vídeo tem sua tela baseada em um tubo. O processo de formação de imagens se dá através da união de três pontos de cor (vermelho. A distância entre estas unidades é conhecida como “dot pitch” e determina sua qualidade. no entanto. imagine que cada ponto é uma célula do Excel. essa distância é chamada DOT PITCH. maior será o espaço visível na tela. do comportamento daquele monitor quando operando em um ambiente operacional com interface gráfica (Windows. Além disso. Monitores mais antigos usavam exclusivamente informações digitais. possuem o “dot pitch” de . basicamente. Uma delas é o monitor LCD. Quando o elétron encontra o 97 93 . mais qualidade e nitidez a imagem do monitor terá. Tamanho dos monitores Os tamanhos mais comuns.36. o que aumenta o valor do equipamento. Monitores Super VGA usam conjuntos especiais de microcircuitos e mais memória para aumentar ainda mais a quantidade de cores e a resolução. o que significa que um pixel estava ou não ligado ou desligado. em sua maioria. ficando restritos apenas em algumas poucas estações de trabalho de determinadas redes. um jogo pode requerer uma resolução menor. com uma média de três pessoas dividindo um mesmo metro quadrado. mais modestos. Quanto maior for à resolução. Quanto menor o dot pitch. Atualmente. Xwindows). EGA e VGA já caíram em desuso há muito tempo. cujo “dot pitch” varia de . Quanto maior este índice. ou matriz gráfica variável) e monitores versáteis que podem trabalhar com uma diversidade de sinais da placa adaptadora. Os monitores atuais. Eles podem ser pendurados na parede ou acoplados a braços moveis. No entanto. A tela do monitor do computador possui uma malha de pontos coloridos formados pelas três cores primárias (verde. em um monitor de 15" a área visível é de geralmente 14". especialmente em países com alta demográfica. Há outros. está investindo pesado no emagrecimento dos monitores das estações de trabalho do futuro. Uma característica que influencia diretamente na qualidade final da imagem apresentada é a distância entre os pontos coloridos do monitor. Para exemplificar. são os de 14". Embora a beleza dos monitores de painel fino pese na decisão da compra. ou seja. Os monitores apresentam algumas características importantes a serem consideradas. as resoluções mais encontradas são: 640x480. tanto no mercado corporativo quanto no doméstico. 15". de 800x600. pois o tamanho dos pontos diminui. como mostra a ilustração a seguir: Vale ressaltar. como o Japão. dentre elas a definição. 1024x768 e 1280x1024. Há dois anos atrás. PRINCIPAIS TIPOS DE IMPRESSORAS Impressoras Matriciais São aquelas em que o componente responsável pela impressão propriamente dita é uma cabeça de agulhas. e são usadas na comunicação entre o computador e a impressora. Para as empresas de informática impressora resumese em duas: qualidade fotográfica. Enfim. há outra superfície. Esta impressora monta os caracteres a partir de uma série de pequenos pontos que são impressos muito próximos uns dos outros. podendo atingir 16. Sua qualidade de impressão é insuperável.000 DPI (pontos por polegada). a cor. É abastecida por uma fita semelhante a fita de uma máquina de escrever. possuem todos os recursos de controle e formatação que possibilitam a criação de documentos com excelente qualidade gráfica. é talvez o que seja mais utilizado. impressão de textos em diversas fontes e diferentes qualidades de impressão. Cada uma delas possui características específicas para valorizar a qualidade de imagem produzida. neste caso de 90º (graus). Como cada ponto de luz tem duração curta e a imagem precisa ser constantemente atualizada. Plotters Impressoras gráficas que usam canetas de verdade para desenhar imagens. e com rapidez cada vez maior. Atualmente encontramos impressoras de 9. com alta resolução. Hoje já não é assim. é preciso que um programa chamado driver traduza os comandos enviados para a impressora. as impressoras a jato de tinta coloridas ofereciam uma qualidade de impressão ainda muito distante daquela encontrada nas fotografias convencionais. Impressoras laser Trabalham com um “toner” especial. é um dos itens que pertencem ao kit multimídia. Quanto mais agulhas possuir a cabeça. a exemplo das máquinas de xerox. Para utilizar esse recurso. Impressoras de cera Impressora térmica. formando ângulos com as linhas da superfície abaixo. Existem vários tipos de impressoras profissionais. a comunicação entre computador e impressora era bastante simples. Hoje em dia as impressoras têm recursos muito sofisticados: impressão de imagens gráficas. Nota: Este tipo de impressora geralmente é utilizada em impressões que dependa de uma excelente definição (gráficas. Cada novo modelo que chega ao mercado produz imagens um pouco mais próximas da qualidade fotográfica. porém alinhadas perpendicularmente às inferiores. Caixa de Som São dispositivos que recebem som da área de processamento. O computador enviava os caracteres a serem impressos. Para gerar as imagens. por exemplo. juntamente com os caracteres de controle. Apresentam uma boa qualidade de impressão e são usadas em editoração gráfica. Uma impressora pode proporcionar excelentes originais a partir de uma editoração eletrônica. Nota: A resolução dos monitores depende da placa do vídeo. que possui linhas também. Muitos modelos têm memória. a impressora vem equipada com os drivers adequados. é isso que faz com que a imagem apareça na tela do monitor. Impressoras Impressora também faz parte do rol de periféricos e. Drivers de Impressora (Softwares de instalação) No início.Monitor de Cristal Líquido). Linguagens desse tipo são conhecidas com PDLs (Page Description Language – Linguagem de Descrição de Páginas). é repetido a todo instante. deixa até mesmo uma impressão em off-set parecer coisa do passado. E o melhor é que não se paga mais por isso – o preço dessas máquinas até se reduziu ao longo desses anos. mesmo em equipamentos domésticos. tornou-se uma característica básica dessas impressoras. que indicavam. Monitor LCD Os monitores LCD (Liquid Crystal Display . onde havia uma quebra de linha ou onde terminava uma página. resultando em trabalho de qualidade profissional. Ao adquiri-la. Características das Impressoras Com linguagens de impressão: essas impressoras utilizam uma linguagem especial para descrever o conteúdo e a formatação de página a ser impressa. armazenar e responder aos comandos recebidos. uma versão Central de Concursos / Degrau Cultural prévia de um relatório anual de uma empresa. trabalha com cartuchos individuais sua impressão tem qualidade de uma capa de revista. máquina que imprime informações de um computador. imprimindo uma linha de cada vez. A tecnologia de jato de tinta tem evoluído continuamente. Isto significa que um mesmo 98 94 . Quem quisesse imprimir. maior a qualidade final. com fotos e ilustrações complexas. listagens nominais. uma luz é gerada naquele ponto. Geralmente. 18 ou 24 agulhas. A maior vantagem dessas impressoras é a independência que as linguagens têm em relação à marca e ao modelo da impressora. ganhando a capacidade de interpretar. cores. Por cima. Basicamente. Impressoras a jato de tinta São impressoras mais modernas cuja impressão é realizada através de diversos jatos microscópicos da tinta. ou simplesmente linguagens de impressoras. precisavam investir em máquinas muito caras e difíceis de usar para chegar a um resultado decente. que as “obriga” a ficarem amplamente localizadas em toda a superfície.I N FORM ÁTICA fósforo. relatórios de material em estoque etc. linha por linha. Dependendo do tipo. esse processo. revistas e outros). ou seja. entre eles. ponto por ponto. As impressoras deixaram de ser apenas complementos para o computador. processador e até disco rígido comparáveis aos dos computadores. As moléculas de cristal líquido se encontram distribuídas em forma de bolha. por exemplo. sobre uma superfície com linhas paralelas entre elas. verifique se traz os drivers certos para o computador e o sistema operacional em que deverá ser utilizado. se baseiam nas propriedades do reflexo da luz através de um conjunto de substâncias de material líquido. que era um item opcional ou inexistente em muitos modelos. Prestam-se para impressões de relatórios extensos onde a preocupação com estética perde terreno para o conteúdo dos dados. Ao mesmo tempo. conhecido como varredura. o canhão percorre toda a extensão da tela. Uma impressora pode ser usada.167. Nota: Velocidade de impressora se mede em PPM (paginas por minuto) e CPS (caracteres por segundos). o trabalho é enviado para uma impressora de melhor qualidade que produz o impresso final. o interpretador permite que os comandos solicitados na descrição da página sejam executadas de forma otimizada. o que normalmente é necessário. é um burro completo. tirando o máximo de proveitos dos recursos da impressora.418. na prática. que é toda a parte lógica dos computadores. ou seja. Resolução (qualidade) se mede em DPI (pontos por polegadas). os softwares são divididos em três categorias básicas: Sistemas Operacionais. Impressoras de Rede As impressoras de rede podem ser conectadas diretamente a uma rede de computadores e atendem aos pedidos de impressão enviados pelo usuário ligado (conectado) à rede. O Kbyte é o seu múltiplo de 1024. é utilizado nos caixas eletrônicos de alguns bancos terminais dos shoppings e outros. Sem ele o computador não sabe fazer nem uma continha de somar das mais simples. um Kbyte possui 1024 bytes. dispensando o computador que atua como servidor de impressão. como resolução e capacidade de cores.600) Nota: Existem unidades maiores. Sem o sistema operacional não é possível inicializar o computador. Nota: Quando leitura é de entrada e gravação saída. assim. Software Para se utilizar todos os recursos do micro. Depois de aprovado. seja textos ou imagens. em franco desuso devido à implantação dos sistemas operacionais de ambiente gráfico (Windows 95 e Windows 98). estes novos sistemas necessitam do DOS para inicializarem a máquina. é o software mais importante do computador. Fax/modem Equipamento de comunicação de dados que tem como função interligar o computador ao meio físico de transmissão. é conhecido como periférico de entrada e saída e também como meio de armazenamento. • PostScript.Central de Concursos / Degrau Cultural trabalho de impressão pode ser enviado para diferentes impressoras sem necessidade de alteração. Os trabalhos de impressão são enviados via rede para o servidor de impressão. As linguagens de impressoras mais comuns são: • Adobe.009. Aplicativos (gráficos ou não). A seguir. • PCL (Printer Control Language) da Hewlett – Packard (HP).737. Nota: Para saber os valores de cada unidade em bytes faz se as seguintes operações: 1 MB = 10242 (1. Se a impressora tem suporte embutido para funções da GDI. mas que não são utilizadas na prática dos microcomputadores. MS . não há necessidade do uso de uma linguagem intermediária para descrição da página a ser impressa. Impressoras com Suporte à GDI Impressoras com suporte à GDI (Graphical Device Interface) do Windows: reconhecem um conjunto de funções do ambiente Windows utilizadas pela maioria de seus aplicativos para exibir imagens na tela.048. a impressão dos documentos é o resultado de um trabalho conjunto entre o driver da linguagem instalado no computador e o interpretador da linguagem que está na impressora. Com o uso de uma dessas linguagens.951. DISPOSITIVOS DE ENTRADA E SAÍDA: funcionam em ambas as direções. hoje. ainda existem alguns aplicativos do DOS. mas anda. Monitores de Vídeo Touch Screen São tipos de monitores que tem um gerador de campo eletromagnético que são sensíveis ao toque sobre tela. O BYTE é composto de 8 bits e é. O resultado é um produto impresso de qualidade. para a linguagem de descrição da página. I N FORM ÁTICA Drive ou Floppy Drive São dispositivos de gravação e leitura dos disquetes. Isso é importante em empresas que têm muitos equipamentos diferentes.777. apenas para fazer cópias de um trabalho que ainda será avaliado. ou apenas um caractere. É também conhecido como o intermediário entre o micro e usuário. equipada com um interpretador de linguagem que conhece as capacidades da impressora. é ele quem faz a interação entre o usuário e o computador. o usuário seleciona o comando Imprimir no menu Arquivo de seu programa e o driver da linguagem entra em ação. é necessário que se utilize o software. Normalmente. portanto as apresentadas acima nos serão de plena valia nas provas. Principais Sistemas Operacionais SOFTWARE UTILIDADE SISTEMA OPERACIONAL: Todo SO destina-se a fazer o papel de intermediário entre o homem e a máquina. Winchester Dispositivo de gravação e leitura. Logo.DOS WINDOWS 95/98 99 95 . por exemplo. e Linguagem de Programação. Sistema operacional: tem função de gerenciamento. O DOS foi um dos pioneiros para as máquinas do tipo PC. As impressoras de rede dispõe de hardware e softwares capazes de receber e atender diretamente aos pedidos de impressão enviados via rede. SISTEMA OPERACIONAL: apesar de ser considerado um sistema operacional. que lê os discos nela contido. esta página codificada é enviada para a impressora. a menor unidade de medida. que repassa para a impressora a ele ligada.576) 1 GB = 10243 (10. Ele traduz todo o conteúdo do documento. Bit e Unidade de medida de armazenamento (Byte) Bit é a menor unidade de informação entendida por um computador. Sendo assim. após criar um documento. Ainda assim. reduzindo o custo e aumentando a velocidade e a eficiência dos trabalhos de impressão. bem próximo da imagem exibida na tela. Normalmente.200) 1 TB = 10244 (1. Possui grandes recursos de editoração. É através destas linguagens que programas com aplicabilidades específicas são confeccionados. (TRF/2002) Um exemplo de periférico de entrada para ambientes gráficos é o(a): a) monitor de vídeo. seja ele grande ou pequeno. pode ser o braço direito de arquitetos e engenheiros.I N FORM ÁTICA Sucessor do W indows 98. PAGE MAKER LOTUS EXCEL COREW DRAW PHOTOSHOP CAD/CAM Linguagens de Programação: Permitem desenvolver outros softwares. GABARITO 01. este Sistema Operacional da Microsoft foi. d) mouse. 02. LINUX Aplicativos: São softwares que realizam tarefas específicas. desempenho e segurança nos ambientes corporativos. b) barramento. SOFTWARE Central de Concursos / Degrau Cultural Linguagens de Programação UTILIDADE Poderosas ferramentas de uso profissional pelos programadores. c) memória. c) porta serial. este software pode ser a “mão na roda”. b) impressora laser. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 01. d) porta paralela. b) Um componente fixo da placa-mãe. e) cabo de par trançado UTP. d) Montado direto num barramento da placa-mãe. Dependem de uma grande dedicação na aprendizagem e exercícios constantes para o seu completo domínio. e) drive de CD-ROM. EDITORAÇÃO ELETRÔNICA: trocando em miúdos. D 04. D 02. SISTEMA OPERACIONAL: baseado em modelo UNIX. uma preparação do mercado para o advento do Windows XP. Consultando periódicos especializados. tem-se completa informação sobre as novidades que a cada dia jorram-se no mercado. PLANILHAS DE CÁLCULOS: resolve o problema de qualquer escritório de contabilidade. (Inspetor Fiscal/98) Nos microcomputadores atuais. (TRF/2002) Em um computador. 04. e) periférico. 03. c) Montado numa placa de expansão. existe uma infinidade de outros aplicativos de funções específicas. E 100 96 . uma plataforma de rede bastante estável e aceita no mercado. na verdade. Apesar de ser um pouco mais difícil a adaptação por parte dos novos usuários. B 03. WINDOWS ME CLIPPER VISUAL BASIC COBOL LINGUAGEM C++ DELPHI WINDOWS XP Nota: Além desses. Apresenta características de segurança que anteriormente só eram possíveis através de ambientes de rede. PROJETOS DE ARQUITETURA: de uso profissional. d) CPU. (TRF/2002) O dispositivo que permite a conexão de computadores em longas distâncias através de uma linha telefônica é a(o): a) placa de rede. se você edita jornais ou revistas. o local onde os dados são manipulados é denominado: a) BIOS. Seu código é baseado no Windows 2000. EDITORES GRÁFICOS: dão ao usuário a oportunidade de soltar a imaginação realizando desenhos e editando fotos digitalizadas. o microprocessador é: a) A própria placa-mãe. b) modem. plataforma mais estável e moderna. Através destes programas pode-se gerenciar desde o orçamento doméstico até a mais complexa folha de pagamento. com vistas a atender as necessidades individuais de cada usuário. Principais Aplicativos SOFTWARE MS-WORD UTILIDADE EDITOR DE TEXTOS: utilizado para confeccionar esta apostila. Sistema Operacional mais recente e estável da Microsoft. c) impressora de jato de tinta. normalmente. este sistema oferece enormes vantagens quanto à estabilidade. este sistema é totalmente gratuito e concorre hoje a pé de igualdade com o Windows 98. e) Montado num soquete da placa-mãe. Server. O Setup pede que se escolha a partição onde será instalado o produto. um conjunto de informações necessárias para o prosseguimento das etapas: • Configurações Regionais – definição do idioma. workgroups e escritórios. Após criar a partição. uma versão mínima do Windows 2000 é copiada na memória. Este produto é o principal sistema operacional para todo e qualquer tipo e tamanho de negócio. • Instalando o Windows NT networking. servidores Web. 6. Pode-se escolher uma das partições existentes ou até se criar uma. Após a escolha da partição. São eles: • Executando o programa Setup. • Nome e Empresa – inserção do nome da pessoa que estiver instalando o produto e o nome da empresa cuja. se for escolhido o modo Per Server. Após o computador iniciar. Processo de instalação Antes de iniciar o processo de instalação do Windows 2000 é necessário tomar cuidado com uma série de tarefas e organizar determinados elementos para que durante o processo não seja necessário interrompê-lo pela falta de qualquer um deles. é requisitado o sistema de arquivo para a nova partição e. inclusive o assunto desta apostila. funcional e poderosa dos recursos de gerenciamento de rede corporativa.TXT presente no diretório de suporte do CD-ROM de instalação do Windows 2000. Licença Per Seat e Licença Per Server. ou então acessar o site da Microsoft e obter a referida lista. arquivos e impressoras. c) Selecionar o modo de licenciamento que será executado no Windows 2000. • Executando o Assistente de Setup. análises econômicas. O programa Setup reinicia o computador e então dá o início à versão Text-base do Setup. a cópia foi licenciada. a partir da rede ou instalação remota. Na etapa seguinte será utilizado o Assistente de Setup na forma gráfica. assim o Windows 2000 efetua o processo de formatação. gerenciamento de aplicativos e impressoras podem ser controlados pelas ferramentas existentes neste produto. gerenciamento de contas e de rede. Professional. Windows 2000 Server Este produto é um servidor de aplicações. é necessário entrar com o número de Licenças de Acesso Cliente. uma plataforma de servidor Web. Este nome deve ser diferente de qualquer outro nome de computador ou domínio presente na rede. local e configurações do teclado. Windows 2000 Advanced Server Este produto é voltado para departamentos com poderosos recursos e aplicações de servidor que possuem um intensivo trabalho em serviços da Internet. O Windows 2000 copia os arquivos para o disco rígido e salva as informações de configuração. Nesta primeira etapa. Insira o disco de boot denominado Setup Disk 1 no drive A e ligue o computador (Se o seu computador suportar o boot a partir do driver de CD. sendo que esta permite iniciar o programa Setup. deve-se informar ao assistente. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O WINDOWS 2000 A Microsoft lançou no mercado a série Windows 2000 composta dos programas. que fornecem uma gama de novas ferramentas justamente para manter seu padrão de qualidade na área de gerenciamento de ambientes que possuem computadores em rede. 5.Central de Concursos / Degrau Cultural INFORMÁTICA WINDOWS 2000 1. Lembrando que. Windows 2000 Professional Este produto oferece um alto-desempenho em segurança de rede para ambientes cliente-servidor incorporando um sistema operacional desktop que inclui as melhores características do Windows 2000 e a segurança e desempenho dos recursos encontrados no Windows NT 4. Preparativos Antes de instalar o Windows 2000. 2. As tarefas são as seguintes: a) Identificar se os componentes do computador suportam o novo programa e se são compatíveis com os requisitos básicos de sistema necessário para efetuar a instalação. • Completando o Setup. cujo o acesso e direito serão completos para que haja o gerenciamento das outras contas e dos serviços. chamada GUI-base. • Senha da conta do administrador – especificação da senha da conta do administrador. verifique as tarefas que serão necessárias para realizar esta operação. Existem três tipos de licença a serem escolhidas no momento da instalação do produto: Licença de Acesso Cliente (CAL). Este produto é ideal para pequenas e médias empresas. 97 . Com este produto pode-se trabalhar um grande número de dados como.0 Workstation. Windows 2000 DataCenter Server Este produto é a versão mais completa. Instalação a partir do CD Para instalar o Windows 2000 a partir do CD é necessário conhecer as quatro etapas que envolvem esta forma. b) Determinar que tipo de partição será criada no disco rígido onde será instalado o Windows 2000. caso o disco não esteja particionado. por exemplo. • Nome do Computador – definição do nome do computador com um máximo de 1 caractere. 4. Todos recursos de autenticação de usuário. podese verificar a lista de hardwares compatíveis (HCL) no arquivo CL. simulações em grande escala na ciência e engenharia e também como servidor de projetos de consolidação. Nela é apresentada a liçenca do software para que seja aceita ou não pelo usuário. gerenciamento de grandes supermercados. deve-se selecionar o sistema de arquivo que será adotado para o sistema operacional. comprados para o servidor. d) Iniciar o processo de instalação a partir de uma das formas existentes: a instalação a partir do CD. Os passos para efetuar a instalação do Windows 2000 a partir do CD são os seguintes: 1. bem como. Para prosseguir na instalação do produto. O Windows 2000 suporta três sistemas de arquivos: Windows 2000 File System (NTFS) e File Allocation Table (FAT) e (FAT32). o Windows 2000 realizou os preparativos para executar o assistente da instalação. que contém todas as características do Windows 2000 Professional Plus e novas funções específicas de servidor. Advanced Server e DataCenter Server. 3. pode-se inserir diretamente o CD de instalação do Windows 2000. Como foi mencionando anteriormente neste trabalho. • Modo de licenciamento – seleção do modo Per Server ou Per Seat. INFORMÁTICA • Componentes opcionais – adição ou remoção de componentes adicionais durante a instalação do Windows 2000.O Windows 2000 é um siste- Meu Computador O item My Computer (Meu Computador) permite visualizar o que se encontra em seu computador de forma rápida e fácil. tudo o que existe dentro do computador – programas. A outra forma. Caso esteja criando uma conta no domínio para o computador. formas de trabalho. Para finalizar o processo de instalação os passos são os seguintes: 1. Task Manager(Multitarefa) . obter ajuda e executar programas através de linhas de comando e até selecionar a rotina de desligamento do computador. entre outros. O assistente do Windows 2000 detecta e configura a placa adaptadora de rede que estiver instalada no computador. Gravação das informações de configuração no disco local sendo que esta configuração será usada na próxima vez que o computador for inicializado. Pode-se. futuramente. Botão Iniciar A barra de tarefas permite o controle dos aplicativos que estejam abertos. entre outras. pasta.O Help (Ajuda) é um recurso bastante útil que se encontra nas caixas de diálogo. Help (Ajuda) e What’s This? (O que é isto) . cópia. o cliente para rede Microsoft.fica acessível em um só local. 5. Seleção dos componentes da rede como. A seguir. onde os quais podem ser visualizados através do My Computer (Meu Computador) e do Windows Explorer. como compartilhamento de pastas e impressoras. documentos e impressoras. serviços e protocolos de rede através do menu de escolha existente no sistema. Nome de arquivos extensos .A grande área de fundo da tela onde os ícones podem ser armazenados chama-se Desktop (Área de Trabalho). entre outros. adicionar atalhos para programas favoritos. Através de operações simples pode-se personalizá-la. Menus de Atalho . Printers Imprimir em segundo plano significa permitir voltar ao trabalho rapidamente depois de enviar seu documento à impressora. por exemplo . pastas. • Configurações de vídeo – configuração da resolução da tela. chama-se “What’s This?” (“O que é isto?”). Reinicialização do computador após todos os procedimentos de instalação terem sido efetuados. onde através do botão direito do mouse clicado sobre um item. Windows Explorer O Windows Explorer permite visualizar a hierarquia das pastas do seu computador e todos os arquivos nelas presentes. Os arquivos armazenados na lixeira podem ser recuperados ou removidos definitivamente do disco rígido. O assistente do Windows 2000 inicia automaticamente a quarta e última etapa após a instalação dos componentes de rede selecionados. • Data e hora – seleção da zona apropriada e o ajuste da data e hora atuais. que pode ser usado para iniciar rapidamente um programa. Ela possui o botão Iniciar na lateral esquerda. Estes. devem ser eliminados freqüentemente para liberar espaço para os novos. bitmaps e acessórios. Através deste item pode-se facilmente adicionar uma nova impressora no sistema. encontrar um arquivo. o número de cores e a freqüência de atualização. espaços. chamado My Computer (Meu Computador). documentos e arquivos de dados. Properties (Propriedades) . instalar outros clientes. Aplicação da configuração do computador selecionado em uma etapa presente no assistente do Windows 2000. No Windows 2000.Para visualizar ou modificar informações sobre algum item como um documento. basta acessar as suas propriedades utilizando o botão da direita do mouse. tendo como objetivos principais a definição das configurações de rede e navegação por todas as máquinas instaladas na rede. por exemplo. Lixeira A Recycle Bin (Lixeira) é um depósito temporário de arqui- 98 . Principais Componentes do Windows 2000 O sistema operacional Windows 2000 possui uma série de recursos. 4. permitindo criar arquivos com nomes mais apropriados e que realmente indiquem o conteúdo que o arquivo representa.O botão direito do mouse serve para exibir um menu de atalho para qualquer item presente no sistema. particularidades. programa. são listados os passos na instalação do Windows 2000 Networking: 1. por exemplo. Este menu contém os comandos comuns inerentes ao item clicado com o mouse. 3. compartilhamento de arquivos e impressoras e o protocolo TCP/IP. é procurado o servidor DHCP existente na rede. Instalação dos componentes previamente selecionados na etapa anterior. 4. bem como executar as tarefas básicas de manipulação de arquivos e discos. Folders (Pastas) Antigamente conhecidas como diretórios. que serão apresentados de forma sucinta a seguir. Central de Concursos / Degrau Cultural vos apagados. o Windows 2000 apresenta o nome e a senha. 3. 2.O Windows 2000 facilita a definição de nomes para os arquivos (no MSDOS há um limite de oito caracteres). Meus Locais de Rede O ícone do Meus Locais de Rede (Ambiente de Rede) encontra-se na área de trabalho e no painel de controle. Desktop (Área de Trabalho) . por sua vez. usando até mesmo. abre-se a referida opção. Remoção de alguns arquivos temporários que foram utilizados durante o processo de instalação. unidade de disco ou impressora. 2. formatação. onde se pode obter auxílio sobre uma opção ou área apenas clicando no botão localizado no canto superior direito da janela. acessar as configurações. Após a configuração da rede. utilitários. Cópia do arquivo remanescente como. as pastas armazenam os documentos e programas. Após o pressionamento desta opção. modificar ou visualizar imagens com extrema facilidade. O Windows 2000 tem uma pasta denominada Fonts (Fontes) localizada no Control Panel (Painel de Controle). mas podemos personalizar a Área de Trabalho. • Desligar – esta opção finaliza todos os aplicativos abertos e fecha o Windows 2000. uma pasta. Winchester. Após a utilização dos programas presentes no computador é necessário executar o processo de finalização da máquina antes de desligar o computador na energia. permite que se navegue pelos itens associados ao computador sendo utilizado. Painel de Controle ou Impressora e escolhendo a opção Abrir no Menu Arquivo. alterar as propriedades da área de trabalho personalizando sua configuração. Componentes da Área de Trabalho Meu Computador . quando configuradas com outro padrão.: As letras que representam as unidades podem ser alteradas. pastas e arquivos. Lixeira. CD. que pode ser usado para criar e modificar documentos.. é exibida a caixa de finalização do Windows 2000. um drive. Este programa contém muitos recursos. uma paleta de cores móveis e visualização de impressão. Outlook Express. Paint Esta é a ferramenta de edição gráfica do Windows 2000. isto significa que é possível iniciar uma aplicação sem a necessidade de encerrar a anterior. ou seja.: A partir do windows 2000 é possível configurar seu ambiente para o padrão WEB. que permite abrir um atalho com apenas um clique do mouse. inserindo Itens (Ícones de Atalhos) para programas. Obs. selecione a opção Desligar. Fonts O termo Fonts (Fontes) significa o formato que os caracteres são apresentados na tela ou no papel. Meus Locais de rede. sendo possível criar. ÁREA DE TRABALHO A princípio a Área de Trabalho apresenta alguns objetos gráficos como: Meu computador. clicando-se duas vezes sobre eles ou selecionando-os por meio das opções Disco Flexível. deve-se esperar que sejam executados os procedimentos de acesso. 99 . chamada Shut Down (Desligar). que permite executar várias operações.Acessado com um duplo clique em seu ícone. Para que um determinado usuário possa utilizá-lo. INFORMÁTICA • Reiniciar – esta opção permite a finalização e reinicialização automática do computador. 2.Central de Concursos / Degrau Cultural ma multitarefa. O WordPad possui uma barra de ferramentas para o acesso rápido a tarefas comuns e um conjunto completo de fontes. é permitido o uso simultâneo de mais de um programa na memória. que incluem uma caixa de ferramentas. INICIALIZAÇÃO E FINALIZAÇÃO DO WINDOWS 2000 O sistema operacional Windows 2000 é inicializado automaticamente. Podemos também. Para isso existe uma opção presente no botão Iniciar presente na parte inferior esquerda da tela. WordPad O Wordpad é o editor de textos do Windows 2000. logo após a ligação do computador através da chave de força.. Por ele. Obs. um programa ou arquivo (documento) podem ser abertos. Internet Explorer. 3. • Desconectar – esta opção permite efetuar o logoff do usuário atualmente conectado. INFORMÁTICA Outlook Expresss - Permite acesso ao Correio Eletrônico ou gerencia entradas e envio de e-mail. Internet Explorer - É um software que permite navegar (browser) nos sites da internet. Meus Locais de Rede - Permite visualizar usuários de uma rede e também configura ou personaliza o seu ambiente. Lixeira - Armazena temporariamente arquivos excluídos do HD, desta forma podemos recuperar um arquivo que foi excluído. Quando você exclui um arquivo, não significa que você apagou definitivamente este arquivo do HD. O Windows 2000 o coloca em uma área de armazenamento, até que você mande limpar esta área (Limpar Lixeira). Portanto, quando se apaga um arquivo do HD não significa um aumento de espaço do disco rígido. Obs.: Quando se apaga um arquivo de outro meio de armazenamento, o mesmo não vai para lixeira, portando, não poderá ser recuperado com o uso deste recurso. Ícones de Atalho - São atalhos para abrir programas, pastas e arquivos. Estes Itens são representados por ícones (Figuras gráficas). Barra de Tarefas - Localizada na parte inferior da Área de Trabalho, contém o Botão Iniciar e os ícones dos aplicativos abertos, que estão sendo executados, bem como o relógio, com a hora do sistema. Botão Iniciar - Localizado na Barra de Tarefas, abre o menu iniciar. O Botão Iniciar é a porta de entrada para a utilização dos programas e aplicativos no Windows 2000. 4. MENU INICIAR É através do Menu Iniciar que abrimos os programas que iremos trabalhar, bem como abrimos o Painel de controle, o gerenciador de impressão e obtemos ajuda do Windows. PRINCIPAIS ITENS DO MENU INICIAR Programas Esta opção é utilizada para acessar os programas instalados. Todo programa que for instalado a partir do Windows 2000 será automaticamente adicionado à lista de grupos de programas. Este menu armazena o registro dos últimos quinze documentos abertos pelo usuário. Desta forma é possível editar um texto ou uma imagem sem ter que acionar o aplicativo primeiro e depois abrir o documento. Através deste menu pode-se acessar as principais ferramentas de configuração do Windows 2000. Permite alterar configurações genéricas, adicionar drivers de impressão, reconfigurar o Menu Iniciar, a Barra de Tarefas e o Painel de Controle. Esta opção tem como objetivo facilitar a localização de um arquivo ou pasta de trabalho em qualquer lugar dos discos disponíveis na máquina. A pesquisa pode ser realizada tanto por nome, extensão, data de criação, como características específicas. Executar Ajuda Central de Concursos / Degrau Cultural Este menu abre a ferramenta de ajuda do Windows 2000. O acesso e funcionamento são bem simples e facilita o auxílio às informações do programa. Através desta opção abre-se uma caixa de diálogo onde se pode especificar qualquer comando válido do DOS ou até do próprio Windows. É a forma mais fácil de executar um programa que não possui uma representação no menu ou atalho. Esta opção permite desligar o Windows 2000 de várias maneiras diferentes. Desligar Documentos Observe que algumas opções contêm setas, isso significa que esta opção abre outra lista de opções. As que contêm (...) abrem uma caixa de diálogo. Algumas opções do Item Ferramentas Seqüência: Iniciar, programas, Acessórios, Ferramentas de Sistema Limpeza de disco ajuda a liberar espaço na sua unidade de disco rígido. A Limpeza de disco pesquisa a sua unidade e mostra arquivos temporários, arquivos em cache de Internet e arquivos de programa desnecessários que você pode excluir com segurança. É possível fazer com que a Limpeza de disco exclua alguns ou todos esses arquivos. Backup: Realiza cópias de reserva (segurança) de todos os arquivos ou conforme opção desejada Como utilizar: 1º Opção: Iniciar, Programas, Acessórios, Ferramentas de Sistema, Backup. 2º Opção: Meu computador ou Windows Explorer Botão direito, Propriedade Ferramentas. Configurações Pesquisar 100 Central de Concursos / Degrau Cultural Tipos de Backup O utilitário de backup fornece suporte a cinco métodos para fazer backup de dados no computador ou na rede. 1) Backup de cópia Um backup de cópia copia todos os arquivos selecionados, mas não marca cada arquivo como tendo sido colocado em backup (em outras palavras, o atributo de arquivo não é desmarcado). A cópia é útil, caso você deseje efetuar backup de arquivos entre os backups normal e incremental, pois ela não afeta essas outras operações de backup. 2) Backup diário Um backup diário copia todos os arquivos selecionados que foram alterados no dia de execução do backup diário. Os arquivos de backup não são marcados como tendo sido colocados em backup (em outras palavras, o atributo arquivo não é desmarcado). 3) Backup diferencial Um backup diferencial copia arquivos criados ou alterados, desde o último backup normal ou incremental. Não marca os arquivos como arquivos com cópia de backup (em outras palavras, o atributo arquivo não é desmarcado). Se estiver executando uma combinação de backups normal e diferencial, para restaurar arquivos e pastas você precisará do último backup normal e do último backup diferencial. 4) Backup incremental Um backup incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. Marca os arquivos como sido colocados em backup (em outras palavras, o atributo arquivo não é desmarcado). Se você utilizar uma combinação de backups normais ou incrementais, precisará ter o último conjunto de backup normal e todos os conjuntos de backup incrementais para restaurar os dados. 5) Backup normal Um backup normal copia todos os arquivos selecionados e marca cada arquivo como tendo sido colocado em backup (em outras palavras, o atributo arquivo é desmarcado). Com backups normais, você só precisa da cópia mais recente da fita ou arquivo de backup para restaurar todos os arquivos. Em geral, você executa um backup normal na primeira vez que cria um conjunto de backups. Fazer backup dos dados usando uma combinação de backups normal e incremental, exige a menor quantidade de espaço de armazenamento e é o método de backup mais rápido. Porém, recuperar arquivos pode ser difícil e levar muito tempo, pois o conjunto de backups pode ser armazenado em vários discos ou fitas. Obs.: Para utilizar os arquivos copiados pelo backup é preciso restaurá-los. 5. ALGUMAS OPÇÕES DE ACESSÓRIOS DO WINDOWS Seqüência: Iniciar, Programas, Acessórios. O Windows, além de executar as funções dos sistemas operacionais, nos traz também uma série de acessórios muito úteis que, uma vez incorporado no nosso dia a dia, acabam se tornando indispensáveis. Mapa de Caracteres Especiais INFORMÁTICA A finalidade do mapa de caracteres especiais é permitir a utilização de símbolos gráficos, muitos dos quais não disponíveis no teclado. Para usar um ou mais caracteres especiais, a seqüência é selecionar o símbolo desejado com o botão selecionar e depois copiar usando o botão copiar, que levará o caractere para a Área de Transferência. Para colocar o caractere no arquivo desejado, devemos posicionar o cursor no local onde queremos que ele seja inserido e, no Menu Editar, clicar em Colar. Bloco de Notas - O Bloco de notas é um editor de texto básico que pode ser utilizado para documentos simples ou para criar páginas da Web. Para criar ou editar arquivos que exijam formatação, utilize o WordPad. WordPad - O WordPad é um aplicativo de processamento de textos utilizado para criar, manipular e imprimir documentos de uso pessoal ou comercial, que já vem incluso no pacote do Windows 2000. Com ele é possível fazer uma grande quantidade de cartas, memorandos e outros documentos. Como todo processador de textos, o WordPad permite que digitemos nosso texto, possibilitando a movimentação rápida por todo o trabalho digitado, além de permitir cópia e exclusão de partes desse texto. Muitas das tarefas no WordPad são efetuadas a partir da seleção de texto. O WordPad também é compatível com o Microsoft Word, permitindo que arquivos criados em outros software sejam lidos por ele de forma transparente. Paint - Diferente do WordPad, o Paint é um software voltado para tratamento de imagens. Por meio do Paint podemos fazer desenhos de diversos formatos, como elipses, retângulos e desenhos à mão livre. Podemos recortá-los, redimensioná-los, mudar sua rotação e juntá-los em um desenho maior. O Paint é um aplicativo que usa amplamente os recursos dos dois botões do mouse. Você pode alterar a cor de fundo e a cor de primeiro plano, através da paleta ou caixa de cores e, ainda, alterar a largura de linhas, largura do pincel por meio da caixa Principais ferramentas. 101 INFORMÁTICA 6. WINDOWS EXPLORER Seqüência: Iniciar, Programas, Acessórios, Windows Explorer. O Windows Explorer é uma ferramenta para gerenciar e organizar os recursos do seu equipamento. Através do Explorer nós podemos navegar e acessar, as unidades de disco, pastas e arquivos. Copiar, colar, criar um atalho, mover, excluir, alterar propriedade, renomear e abrir pasta e arquivos, são tarefas fáceis de serem executadas dentro do Windows Explorer. Para entender melhor o Windows Explorer, devemos entender o conceito de arquivo, pasta, e unidade de disco. Arquivo Todos os documentos gerados pelo usuário no Word, Excel, Corel etc., bem como todos os programas gravados são chamados de arquivos. Em fim, arquivo é toda e qualquer informação armazenada em disco. Todos os arquivos são identificados por nomes dados pelo usuário. No DOS os nomes dos arquivos são compostos de duas palavras separadas por um ponto (.). A primeira só pode conter até 8 caracteres (letras) e a segunda chamada de extensão, contém até 3 caracteres (letras). No Windows 2000 os nomes dos arquivos (documentos) não tem essa limitação de tamanho, podem conter até 255 caracteres contínuos. Entretanto, algumas restrições continuam valendo, como não se pode compor um nome com uma vírgula no meio, por exemplo. A extensão que dá uma pista sobre o conteúdo do documento e o aplicativo ao qual pertence, em alguns arquivos continuam valendo. Por exemplo: Documentos do Word contêm a extensão .doc, as pastas de trabalho do Excel contêm a extensão .xls, os banco de dados do access - .mdb, documentos do Corel .cdr etc. Embora, os formatos tenham mudado, os nomes dos arquivos antigos do DOS continuam sendo aceitos pelo Windows 2000. Central de Concursos / Degrau Cultural Para identificarmos um arquivo precisamos informar unidade de disco, pasta e nome do arquivo. Unidade de Disco (drive) - Unidade de armazenamento (C:, A:, B:, D:... ). Pastas - São conhecidas no DOS como Diretórios. Existem para organizar espaço em disco. São como compartimentos que contém arquivos, documentos ou mesmo outras pastas (Subpastas). As regras dos arquivos, também se aplicam para as pastas. A organização das pastas se parece com uma árvore genealógica, onde toda pasta possui em predecessora (Exceto a Área de Trabalho) e pode ter outras subpastas. O gerenciamento do espaço em disco é feito através do aplicativo Windows Explorer, mais conhecido como Explorer. Seu ambiente de trabalho possui a Área de Trabalho. Nela estão Meu Computador e Lixeira. Em Meu Computador estão: Disco Flexível de 3 ½ (A:) - Unidade de disco flexível (A:). Acessa o drive A onde é inserido o disquete de 1,44 MB. (C:) - Acesso ao HD ou Disco Rígido e todos os programas e documentos gravados em seu disco. É no Dir_Princ (c:) que estão gravados todos os programas, inclusive o Windows 2000. Painel de Controle Impressoras. Unidade de CD (D: ) – Acessa o drive CD ROM, onde é colocado os CD’s para leitura. Acessando o Windows Explorer 1º. Com um duplo clique em seu atalho na Área de Trabalho (quando existir o atalho). 2º. Através do Menu Iniciar. Como toda janela do Windows, contém a Barra de Títulos - a Barra de Menus - Barra de Ferramentas - Botões de Controle - Barra de Status - Barras de rolagem e Área de Trabalho. IDENTIFICANDO A JANELA DO WINDOWS EXPLORER 102 Central de Concursos / Degrau Cultural Explorando Pastas e Documentos O processo de exploração das pastas e documentos se dá através da Barra de Menus, da Barra de Ferramentas e do Menu de atalho, aberto com o botão direito do mouse sobre a pasta ou item selecionado, que contém as ferramentas necessárias para manipulação das pastas e documentos. BARRA DE MENUS Principais comandos Novo - Cria uma nova pasta ou atalho. Criar Atalho - Cria atalho para itens selecionados. Excluir - Exclui pastas, arquivos ou atalhos selecionados. Renomear - Muda os nomes das pastas arquivos ou atalhos selecionados. Propriedades - Mostra as características dos arquivos ou pastas (tamanho, data e hora da criação e modificação, e última vez que foi acessado). Permite mudar os atributos dos arquivos ou pastas (Somente leitura, arquivo, oculto e sistema). Fechar - Sai do Windows Explorer. MENU EDITAR Desfazer - Desfaz a última ação realizada pelo usuário. Recortar - Permite mover pastas, arquivos ou atalhos de um local ou de uma unidade de disco para outra. Copiar - Permite criar cópias de arquivos, pastas ou atalhos. Colar - Coloca os arquivos, pastas recortados ou copiados no novo local. Colar Atalho - Cola um atalho de um item selecionado em novo local. Selecionar tudo - Seleciona todos os documentos contidos em uma pasta selecionada. MENU EXIBIR INFORMÁTICA Barra de Ferramentas Exibe ou não a Barra de Ferramentas, localizada abaixo da Barra de Menus. Barra de Status - Exibe ou não a Barra de Status. Ícones Grandes - Aumenta o tamanho dos ícones na janela do Explorer. Ícones Pequenos - Diminui o tamanho dos ícones na janela do Explorer. Lista - Mostra apenas os ícones e o nome dos arquivos. Detalhes - Mostra os ícones, o nome e todos os detalhes dos documentos. Organizar Ícones - Organiza os ícones classificando-os por nome, data ou tipo, dependendo da visualização escolhida. MENU FERRAMENTAS Localizar... - Localiza arquivos ou pastas em qualquer unidade de disco do computador. Ir Para... - Abre a pasta desejada. BARRA DE FERRAMENTAS A janela do Explorer exibe uma Barra de Ferramentas com atalhos para determinadas opções dos Menus. Mudar de unidade Voltar Avançar Um nível acima Pesquisar Pastas Histórico Desfazer Excluir Modo de Exibição Mover Para Copiar Para Podemos, também usar o mouse para acessar menus referentes aos arquivos e pastas selecionadas. Para isso, 103 INFORMÁTICA é só clicar com o botão direito do mouse sobre o arquivo ou pasta desejada, que abrirá uma lista de Atalho de menus da Barra de Menus. Criando Uma Nova Pasta Selecionar o local onde será criada a nova pasta. No menu Arquivo escolher Novo – Pasta. Uma pasta nova será inserida no final da lista do segundo painel, onde você deverá digitar um nome para ela. Com um clique no mouse você confirma o novo nome. A pasta está criada. Renomear uma Pasta ou Documento Selecionar a pasta ou documento a ser renomeado. No menu arquivo escolher Renomear. Digitar o novo nome da pasta ou documento. Criando Atalho no Explorer Selecione o arquivo que terá o atalho. No Menu Arquivo escolha a opção Criar Atalho. Copiar e Colar Documentos e Pastas (Através do menu) Selecionar o documento ou pasta a ser copiado. no menu Editar escolher copiar. Selecionar o novo local onde será colada a cópia. No menu editar escolher colar. Você pode copiar um documento ou pasta, simplesmente arrastando o item selecionado para o novo local, mas deverá manter a tecla Ctrl apertada durante o arrasto. Copiar e Colar Documentos e Pastas (Através das Teclas de atalho) Selecionar o documento ou pasta a ser copiado. Teclar CTRL + C. Selecionar o novo local onde será colada a cópia. Teclar CTRL + V. Movendo Arquivos ou Pastas (Através dos menus) Selecionar o documento ou pasta a ser movido. No menu editar escolher Mover. Selecionar o novo local onde será colado. No menu editar escolher Colar. O mesmo processo pode ser feito simplesmente arrastando o documento selecionado para o novo local, quando não for realizado em unidades diferentes, só que desta vez sem pressionar a tecla Ctrl. Movendo Arquivos ou Pastas (Através das teclas de atalho) Selecionar o documento ou pasta a ser copiado. Teclar CTRL + X. Selecionar o novo local onde será colada a cópia. Teclar CT RL + V. Localizando Arquivos ou Pastas Na Barra de Ferramentas clicar em . Digitar o nome do arquivo ou pasta a ser localizado. Clicar em pesquisar. Excluindo Pastas e Documentos Selecionar a pasta ou documento a ser selecionado. o menu arquivo escolher Excluir, ou selecionar e clicar na ferramenta Alterar Atributos de um Arquivo ou Pasta Selecionar o arquivo ou pasta. No menu Arquivo selecionar Propriedades. Na janela Propriedades do Arquivo - Atributos, marcar o Central de Concursos / Degrau Cultural atributo desejado. Somente leitura - arquivo - oculto – sistema. Tipos de Atributos • Somente Leitura - Não permite alterar o arquivo. Este fica disponível, somente para leitura e impressão. • Oculto - Torna o arquivo oculto, ou seja, não fica visível no Explorer. • Arquivo Morto - Especifica se este arquivo ou pasta deverá ser arquivado. Alguns programas utilizam esta opção para controlar de quais arquivos e pastas foi efetuado backup. • Se vários arquivos ou pastas estão selecionados, uma marca de seleção significa que todos eles possuem o conjunto de atributos de arquivo. Uma caixa preenchida significa que alguns arquivos ou pastas possuem o conjunto de atributos de arquivo e outros não. VISUALIZANDO A UNIDADE A Na árvore do computador um clique em Disco Flexível 3 ½ (A: ) acessa o conteúdo no Drive A, caso ele contenha um disco flexível. Formatando Disco Flexível na Unidade A Insira o disco a ser formatado na unidade A. Clique com o botão direito do mouse sobre “Disco flexível 3 ½ (A: ). Escolha formatar no menu que irá aparecer. Siga as instruções da caixa de diálogo. Verificando as Propriedades do Disco No menu arquivo, escolha propriedades. Selecione a guia geral. Observe o espaço disponível, utilizado e total do disco. Barra de tarefas/ Documentos → Lista os 15 últimos documentos acessados. Desta forma, podemos abrir um documento listado sem abrir o aplicativo que ele corresponde. Barra de tarefas/ Configurações → Altera as configurações dos recursos de hardware e software no Painel de Controle, Impressoras e Barra de Tarefas. Barra de tarefas/ painel de controle Principais opções Fontes - Permite a instalação e remoção de fontes (tipos de letras). As fontes são instaladas na pasta fontes, subpasta da pasta Windows. Mouse - Define a forma de utilização do mouse, contendo a seguintes opções de configuração: Opções da guia botões Velocidade do clique duplo - determina a velocidade com que o mouse perceberá um duplo clique. Canhoto/destro – Determina, se botão para pressionamento será o esquerdo ou direito, que é indicado para pessoas não destras. Opções da guia ponteiros Esquema de ponteiros permite definir a aparência dos ponteiros do mouse para os diversos tipos de operação. Opções da guia movimento Velocidade do ponteiro determina a velocidade do deslocamento do mouse pela tela. - Exibe uma lista de dispositivos, que inclui o nome do fabricante e o tipo de dispositivo. 104 Central de Concursos / Degrau Cultural Teclado - Permite definir a velocidade de repetição do teclado e o período de espera antes da primeira repetição. A tecla será repetida da mesma forma em todos os programas que rodarem sob o Windows. Data / Hora - Permite a alteração da data e da hora locais; na guia Fuso Horário permite posicionamento em um dos fusos horários do planeta (o fuso horário padrão para o Brasil é GMT-03:00 Brasília). Use a Tecla Tab para selecionar os itens a serem alterados. Opções Regionais - Permite definir padrões de funcionamento internacionais para o Windows como definição de separador de data e hora, separador de decimais e milhares, símbolos monetários. Os itens definidos nas configurações regionais valem para todos aplicativos que rodarem sob o Windows. Adicionar e Remover Programas – Adiciona ou Remove Aplicativos do Windows ou Aplicativos do Ambiente Windows. Adicionar Novo Hardware – adiciona programas para novos componentes do computador. Sistema – Mostra o perfil do micro, conflitos e versão do sistema em uso. Barra de tarefas / Conexões Dial Up: Exibe as conexões dial-up do computador e ajuda configurar uma nova uma conexão. Barra de tarefas / Impressoras: Adiciona e gerencia os recursos de impressão Barra de tarefas / menu iniciar: Altera o padrão do menu iniciar e da barra de tarefa Barra de tarefas / Pesquisar → Localiza pastas, arquivos, computadores em uma rede, endereços, em qualquer uma das unidades de discos disponíveis na máquina, conforme opção escolhida dando um critério de pesquisa. Barra de tarefas/ Ajuda → Acessa ajuda do Windows 2000 Barra de tarefas/ Executar → Inicia a execução de um programa através de comandos. Barra de tarefas/ Desligar → Permite desligar o computador com segurança a partir de uma caixa de diálogo. Também podemos sair do Windows através do teclado, usando a combinação das teclas ALT+F4 (Fecha aplicativo ou janela, quando fechar todas janela a ultima será a área de trabalho). OUTRAS INFORMAÇÕES: Seqüência de teclas CTRL+C CTRL+X CTRL+V CTRL+Z DELETE SHIFT+DELETE CTRL ao arrastar um item CTRL+SHIFT ao arrastar Finalidade Copiar. Recortar. Colar. Desfazer. Excluir. Excluir um item selecionado permanentemente sem colocá-lo na Lixeira. Copiar um item selecionado. Criar um atalho para um item um item F2 CTRL+SETA À DIREITA CTRL+SETA À ESQUERDA CTRL+SETA PARA BAIXO CTRL+SETA PARA CIMA CTRL+SHIFT com qualquer uma das teclas de direção SHIFT com qualquer uma das teclas de direção INFORMÁTICA selecionado. Renomear um item selecionado. Mover o ponto de inserção para o início da próxima palavra. Mover o ponto de inserção para o início da palavra anterior. Mover o ponto de inserção para o início do próximo parágrafo. Mover o ponto de inserção para o início do parágrafo anterior. Realçar um bloco de texto. CTRL+A F3 CTRL+O ALT+ENTER ALT+F4 CTRL+F4 ALT+TAB ALT+ESC F6 F4 SHIFT+F10 ALT+BARRA DE ESPAÇOS CTRL+ESC ALT+Letra sublinhada em um nome de menu Letra sublinhada em um nome de comando de um menu aberto F10 SETA À DIREITA SETA À ESQUERDA F5 BACKSPACE Selecionar mais de um item em uma janela ou na área de trabalho, ou selecionar texto dentro de um documento. Selecionar tudo. Procurar por um arquivo ou pasta. Abrir um item. Exibir as propriedades do item selecionado. Fechar o item ativo ou sair do programa ativo. Fechar o documento ativo em programas que permitem vários documentos abertos simultaneamente. Alternar entre itens abertos. Alternar entre os itens na ordem em que foram abertos. Alternar entre elementos de tela em uma janela ou na área de trabalho. Exibir a lista da barra de endereços em Meu computador ou no Windows Explorer. Exibir o menu de atalho para o item selecionado. Exibir o menu Sistema para a janela ativa. Exibir o menu Iniciar. Exibir o menu correspondente. Executar o comando correspondente. Ativar a barra de menu no programa ativo. Abrir o próximo menu à direita ou abrir um submenu. Abrir o próximo menu à esquerda ou fechar um submenu. Atualizar a janela ativa. Exibir a pasta um nível acima em Meu computador ou no Windows Explorer. Cancelar a tarefa atual. Evitar que o CD seja reproduzido automaticamente. ESC SHIFT ao inserir um CD na unidade de CD-ROM 105 Salvar . quando executado em um novo documento. Abrir . INTRODUÇÃO O Microsoft Word 97 e 2000 para Windows 98/NT é um poderoso processador de texto integrante do pacote de aplicativos para escritório Microsoft Office. é apresentada a janela abaixo contendo um novo documento em branco. Sair . através de um único clique do mouse. Lista dos Últimos Arquivos Utilizados . e os elementos a seguir: 2.Salva um documento pela primeira vez.Este menu oferece recursos que dizem respeito ao documento de um modo geral.Fecha um documento ativo.Fecha o Word.Cria um novo documento ou um novo modelo.Mostra como o documento será impresso. Imprimir . Versões – Permite salvar versões diferentes do documento. Os recursos gráficos permitem o uso de figuras (Clipart). Visualização de Página da Web – exibe o documento como se fosse uma página da Web.Permite abrir um documento existente na lista. Comandos do Menu Arquivo Novo .Imprime o documento. Este comando. Com o Word pode- Central de Concursos / Degrau Cultural mos preparar textos e usá-los no PowerPoint. Visualizar Impressão . também integrante da família Office. participante da reunião ou ainda Power Point. A TELA DO WORD Quando iniciamos o Word. Salvar Como Página da Web . Configurar Página . edição e manipulação de diversos tipos de textos. a origem e o tamanho do papel. Salvar Como . Propriedades . ou um documento já existente em outro local com outro nome.Salva as alterações em um documento já existente. abre “Salvar Como”.Salva o documento convertendo as formatações para HTML. Fechar .Altera as margens. planilhas e gráficos do Excel. além da orientação da página para o documento inteiro ou para as seções selecionadas. MENUS DE COMANDO • Menu Arquivo .INFORMÁTICA WORD 97/2000 1. 106 .Abre um documento já existente.Exibe informações sobre o documento ativo para que você possa rever ou editar as informações. que permite a criação. Enviar Para – Permite enviar o documento diretamente para destinatário da mensagem. do fax. • Menu Inserir .Cola ou incorpora o conteúdo da área de transferência em um documento do Word com um formato específico.Visualiza como os objetos serão posicionados na página impressa. notas de fim ou marcas de anotações especificadas no documento ativo.Central de Concursos / Degrau Cultural • Menu Editar . com os ícones para tratamento deste tipo de visualização. seção ou coluna no documento. Esta visualização é útil para editar cabeçalhos e rodapés. gráficos e AutoFormas.Insere data e hora do sistema na posição do cursor. Régua . Índices . Tela Inteira – Exibe o Word em tela inteira. Vínculos .Seleciona o documento inteiro.Insere.Além de habilitar ou desabilitar a exibição das barras de ferramentas.Exibe ou oculta as réguas horizontal e vertical.Insere um campo no texto.Move o ponto de inserção para o local especificado no documento ativo. ilustrações. notas de rodapé. formatação.desfaz uma ação efetuada. colocando-o na área de transferência. nem as várias colunas. notas de rodapé. geralmente para indicar regiões em uma figura.Insere legendas para tabelas. réguas. de ferramentas. AutoTexto . ou cria um vínculo às informações que podem ser atualizadas em outro aplicativo. número da página e outros itens no documento automaticamente.Insere ou altera texto de cabeçalho e rodapé de uma seção ou página.Copia uma palavra ou um texto selecionado para a área de transferência para ser colado em outro local.Remove uma palavra ou um texto selecionado. Estrutura de Tópicos . Zoom .Insere índice (sumário) para o documento. Referência Cruzada . permitindo digitar e editar com maior rapidez. ocultando a barra de menus. • Menu Exibir . Legenda . Localizar . Caixa de Texto – Insere uma caixa de texto.Cola o conteúdo da área de transferência na posição onde se encontra o cursor.Insere símbolos que podem ser impressos. como o Internet Explorer. Campo . Observe a barra de ferramentas. rodapé. Notas .Mostra a formatação do texto. mas simplifica o Layout da página.Controla as dimensões do documento na tela. do scanner ou câmera. Comentários . Número de Páginas . mesmo que não se encontrem no teclado. Notas . Colar Especial .Apaga o texto selecionado.Neste menu encontramos recursos para a edição do documento.Cria uma variável de Auto Texto a partir de texto ou elementos gráficos selecionados que são utilizados freqüentemente ou insere uma variável de Auto Texto em um documento. elementos gráficos.Exibe e permite alterar notas de rodapé.Insere desenhos (Clip-art) já prontos que acompanham o Word. Símbolo . no qual se pode digitar a anotação. Comentário . Neste tipo de visualização não são exibidos cabeçalho. desenhos. Cabeçalho e Rodapé . equações e outros itens.Visualiza. Copiar . ajustar margens. Ir Para .Abre o aplicativo no qual o objeto incorporado ou vinculado selecionado foi criado e exibe o objeto para que seja possível editá-lo em um documento do Word. A quebra de página aparecerá como uma linha. Arquivo .Insere um arquivo inteiro onde se encontra o cursor. formatação. Repetir . Estrutura do Documento – Divide a tela em dois painéis. Recortar .Insere as marcas de um comentário (que contém as iniciais do revisor e o número de referência) no documento e abre o painel de comentários. os desenhos de um arquivo externo. como também. exibindo o documento no painel direito e sua estrutura no painel esquerdo. barra de rolagem e de status. Selecionar Tudo . Barra de Ferramentas . Campo é um conjunto de códigos que instruem o Word a inserir um texto.Localiza e substitui texto.Exibe no painel de comentários.Insere uma referência cruzada a um item em um documento. Figura . Comandos do Menu Inserir Quebra . Substituir . Objeto . Layout da Web – Exibe o conteúdo do documento como se estivesse sendo exibido num site da web através de um navegador.Permite inserções. 107 . para ser colado em outro local. objetos e molduras. Comandos do Menu Editar Desfazer . formata e posiciona números de páginas dentro de um cabeçalho ou rodapé. traba- INFORMÁTICA lhos com colunas. notas de fim ou marcas de anotações especificadas no documento ativo. Colar como Hyperlink – Cola o conteúdo da área de transferência como hyperlink para a área copiada. oculta.refaz uma operação desfeita. A marca de anotação é exibida no documento em formato de texto oculto. Layout de Impressão . este menu oferece os seguintes recursos: Comandos do Menu Exibir Visualização Normal . Limpar . personaliza ou cria barras de ferramentas. WordArt. Data e Hora . Você pode exibir somente os títulos temporariamente. Colar .Exibe e modifica os vínculos em um documento do Word. os comentários inseridos no documento. ocultando o texto abaixo dos mesmos elevando e rebaixando a importância de um título e seu texto correspondente.Insere quebra de página.Cria ou modifica uma estrutura para que seja possível examinar e trabalhar com a estrutura do documento.Procura por texto.Insere notas de rodapé. Controla a posição e alinhamento das tabulações e determina os tipos de caracteres de preenchimento.Adiciona bordas e sombreamento a parágrafos. Controlar Alterações . Parágrafo .Conta o número de páginas. etiquetas de endereçamento. planilhas do Excel etc. Comando de menu e as atribuições de teclas de atalho.Grava ou cria uma macro. Ao verificar o documento. através de opções. Tabulação .Alinha e recua os parágrafos.apresenta as seguintes ferramentas: Comandos do Menu Ferramentas Ortografia e Gramática .Abre o Assistente de Carta que. conforme a opção do usuário. Figura etc. um hyperlink no Word localiza e transporta a tela para um indicador no próprio documento.Permite criar. texto oculto. controla o espaçamento entre linhas e parágrafos. Mesclar Documentos . digitar “qualquer” no lugar de “quaisquer”. tachado duplo. Mala Direta . Layout. elementos gráficos.Formata uma letra. etc. Ajuda a criar facilmente documentos profissionais e bem estruturados para exibição no Word.Revisa.Protege o documento permitindo alterações controladas.Altera o tipo de fonte (letra). Insere sinopse ou síntese na parte superior do documento ou cria um novo documento e armazena o resumo nele. Colaboração on-line . Objeto – Abre a caixa de diálogo de formatação de objetos (Cores e Linhas. Auto Correção . por exemplo. notas de rodapé. inclusive o texto do cabeçalho. cor. Modelos e Suplementos . para outro documento do Word. alheio ao documento.Permite o controle de alterações no documento. linhas horizontais e outros elementos do documento. células de tabelas e molduras selecionadas. • Menu Formatar . Colunas . evita quebra de página dentro e entre os parágrafos. como. Indicador – Cria indicadores que são utilizados para marcar texto. comentários e mudanças em formulários. Quando você executa uma macro. sombra. agendar uma discussão ou acessar um grupo de discussões. uma única etiqueta de endereçamento ou o mesmo nome e endereço em toda a folha de etiquetas de endereçamento. rejeitá-las ou comparar documentos. tradicionalmente a primeira letra de um parágrafo.Este recurso define o formato do documento. tamanho da letra. relevo. Maiúsculas e Minúsculas . efeitos de fonte (tachado. Macro . Contar Palavras .Permite definir a quantidade de colunas do texto e o tamanho de cada coluna.Cria um envelope. Assistente de Carta . Comandos do Menu Formatar Fonte . baixo relevo. desde que haja uma conexão à Internet disponível. Capitular . em qualquer formato) no documento como: Apresentação do PowerPoint. Idioma . no correio eletrônico ou na Web.Efetua automaticamente uma pesquisa num documento do Word para identificar elementos específicos e. catálogos e outros tipos de documentos mesclados.Como num documento HTML na web. subscrito. todas em maiúsculas.Determina o idioma do texto selecionado em um documento que contém mais do que um idioma. imagens. caracteres. Auto Resumo – Cria um resumo automático do documento para outros usuários lerem. edita. Personalizar . auxilia na composição de uma carta. Bastante útil. fontes. Envelopes e Etiquetas . estilo (negrito e itálico). Central de Concursos / Degrau Cultural Auto Formatação . sobrescrito. Tamanho. Tema .).Mescla um documento ou subdocumentos no documento atual. executa qualquer macro ou comando padrão do Word ou abre uma macro para edição. pode ser exibida na margem esquerda ou deslocada da base da primeira linha do parágrafo. Bordas e Sombreamento .verifica a ortografia e gramática do documento ativo. tabelas ou outros itens selecionados.).INFORMÁTICA Objeto – Insere um objeto (arquivo.Corrige erros comuns de digitação. Macro é uma seqüência de ações nomeadas e armazenadas. podendo o usuário realçá-las. 108 . do Excel ou até para uma página de Web na Internet. caixa alta. Os planos de fundo são usados no modo de exibição de layout da Web ou em um navegador da Web. Molduras . Marcadores e Numeração . Proteger Documento . palavra ou texto selecionado como uma letra capitulada.Conjunto de elementos de design usados como imagens de plano de fundo. Direção do Texto – Define a direção do texto da célula de uma tabela. rodapé.Altera os caracteres selecionados para a combinação de letras maiúsculas/minúsculas. Plano de Fundo – Define a cor de preenchimento do fundo do documento. • Menu Ferramentas . palavras. o Word executa todas as ações atribuídas em seqüência. impede que uma linha de texto seja exibida isoladamente na parte superior ou inferior da página. espaçamento entre caracteres e animação (que é um novo recurso do Word 2000).Produz cartas modelos. notas de fim e anotações.Cria uma lista com marcadores ou numeração a partir de uma seqüência de itens no texto ou de uma seqüência de células em uma tabela. editar e administrar itens e componentes de modelos. Hyperlink . contorno. Uma letra capitulada. envelopes. quando há vários colaboradores para um mesmo documento. Você pode também adicionar bordas a elementos gráficos.Controla o tamanho e a posição horizontal e vertical de uma moldura selecionada e controla como o texto é ajustado ao redor da mesma. Estilo . aceitá-las. o Word automaticamente alterna para o dicionário do idioma indicado para cada palavra. cria ou aplica estilos aos parágrafos selecionados.Permite reuniões on-line através do NetMeeting (opção Reunir Agora). marcadores. formata o texto aplicando o estilo do modelo anexado. em seguida. parágrafos e linhas do documento.Personaliza o botão da Barra de Ferramentas. clipe de mídia. Lista dos Documentos Abertos .permite a realização de alguns cálculos com os dados da tabela. Repetir Linhas de Títulos . linha ou célula.Ajuda de contexto.Oferece recursos para operações com tabelas: Comandos do Menu Tabela Desenhar Tabela – Abre a Barra de Ferramentas Tabelas e Bordas permitindo a criação e configuração de tabelas. a largura da janela. isto significa que podemos abrir o menu arquivo usando a combinação das teclas Alt + A. coluna. Para salvar um documento através do teclado. Dividir Células . • Menu Janela .Organiza as informações nas linhas. Permite ainda. Podemos utilizar também. ortografia e outras opções. Dividir . Excluir – Permite excluir células. exibindo Conteúdo e Índice. Dividir Tabela – Divide a tabela horizontalmente no ponto de inserção. através da combinação das teclas Ctrl + A.Divide a célula horizontalmente ou verticalmente em múltiplas células. Selecionar – Permite selecionar tabela. quando clicados.Abre o Assistente de Ajuda. o menu arquivo apresenta a letra A sublinhada. Botões da Barra de Ferramentas Padrão Novo Abrir Salvar Correio Eletrônico Imprimir Visualizar Impressão Verificar Ortografia 109 . a combinação das teclas Alt + a letra sublinhada dos nomes dos menus de comando para abri-los. frases. • Menu Tabela . criar novo documento. como imprimir. que auxilia o usuário a encontrar o item desejado. através de perguntas completas.Central de Concursos / Degrau Cultural Opções .Combina o conteúdo das células adjacentes em uma única célula. inserir tabelas. existe uma indicação. Sobre o Microsoft Word – Exibe informações legais e identifica o programa. exibe informações específicas sobre o item selecionado. Fórmula . 3.Este menu exibe itens de ajuda do Microsoft Word. listas ou seqüências de parágrafos selecionados em ordem alfabética. larguras de colunas etc. executam os comandos correspondentes à edição do documento. Auto Ajuste – Permite ajustar a tabela conforme o conteúdo. Mesclar Células . Por exemplo. planilhas do Excel. Por exemplo. impressão. edição.Exibe uma lista de todos os documentos que estão abertos. Este recurso é chamado de Teclas de Atalho. O que é Isto? .Repete automaticamente o título de uma tabela que se estender por mais de uma página. BARRA DE FERRAMENTAS Barra de Ferramentas Padrão . Organizar Tudo . na tabela. por exemplo.Transforma um texto em uma tabela ou uma tabela em texto. Propriedades da Tabela – Permite configurar a posição da tabela. dividir o texto em colunas. numérica ou pela data. Ajuda do Microsoft Word Abre a Ajuda do MS Word. Mostrar Assistente do Word/Office . Traz também. Auto Formatação da Tabela – Permite formatar a tabela. visualizar impressão.Modifica as configurações do Word que controlam a aparência da tela. Microsoft na Web – Conecta-se à página do Word no site da Microsoft permitindo ao usuário atualização do programa. linhas ou células. Converter . isto significa que podemos executar o comando Abrir utilizando o teclado. também permitirá baixar modelos e recursos adicionais. TECLAS DE ATALHO E TECLAS ACELERADORAS Verifique que ao lado de alguns comandos apresentados nos menus descritos acima.Divide a janela ativa em painéis ou remove a divisão. através de uma caixa de diálogo com formatos pré-definidos. atalhos para comandos de manipulação do documento.permite controlar a exibição de documentos no monitor: Comandos do Menu Janela Nova Janela . parágrafos etc. permite inserir colunas. colar ou recortar palavras. como copiar. Detectar e Corrigir – Detecta e corrige erros na instalação do Word. abrir um documento e salvar um documento.Exibe todos os documentos abertos de modo que as janelas não se sobreponham. ao lado do comando abrir do menu arquivo encontramos uma combinação do teclado Ctrl + A. Classificar . 4. Inserir – Permite inserir uma tabela com quantidade de colunas e linhas definidas no documento e.Abre uma nova janela com o mesmo conteúdo da janela ativa. bordas. linhas ou colunas selecionadas ou a própria tabela. INFORMÁTICA • Menu Ajuda .Visualiza ou oculta as linhas de grade.É composta de botões com pequenos ícones que. podemos usar a combinação Alt + A e depois apertar a tecla S ou. determina uma largura fixa da coluna e distribui linhas e colunas uniformemente. Linhas de Grade . Este recurso é chamado de Teclas Aceleradoras. obter informações sobre determinado trecho do documento e exibir o assistente de dicas. alternativamente. Ctrl + B. à esquerda. Se o Word receber ordens para fechar o documento sem que ele tenha sido salvo. Há três maneiras de se abrir um novo documento: 1ª. Caso não seja especificado o local. Usando a combinação das teclas Alt + A S. itálico. Através de um clique no botão Fechar da janela do documento. marcadores e numeradores. o Word coloca esse documento na pasta Meus Documentos. Através do comando Novo no Menu Arquivo. Criando um Novo Documento. O traço preto vertical que pisca no início da página chama-se cursor (ponto de inserção). pressione a tecla Enter no teclado. centralizar e justificar. Como nós já vimos. Mas. o Word faz isto automaticamente. Através do comando Fechar da Caixa de Controle da janela do documento. e se inserir uma quebra de página. 1ª. realçar determinado trecho (como uma caneta marca texto). 3ª. 2ª.Nesta barra encontramos atalhos para formatar o documento como escolher tipo e tamanho de fonte (letra). • Se for posicionado o cursor em qualquer lugar dentro do texto digitado. Todas essas opções fecham o documento sem sair do aplicativo. Quando digitamos uma letra. nós podemos obter vários documentos em branco estando ou não com outros documentos abertos. 110 . A Caixa de Diálogo Salvar Como será aberta para que seja possível dar um nome ao documento e indicar onde será gravado. inserir bordas. o Word pede que se atribua um nome ao arquivo e que indique o local onde será gravado. 4ª. o cursor se desloca para frente formando o texto. Através do comando Fechar no Menu Arquivo. 2ª. 4ª. definir recuos para parágrafos. Clicando no Botão Salvar na Barra de Ferramentas Padrão.INFORMÁTICA Recortar Copiar Colar Pincel Desfazer Refazer Inserir Hiperlink Barra de Ferramentas da Web Tabelas e Bordas Inserir Tabela Inserir Tabela do Excel Colunas Desenho Estrutura do documento Mostrar / Ocultar Zoom Assistente do Word Barra de Ferramentas Formatação . Usando a combinação das teclas Ctrl + B. colocar negrito. esta é inserida na página onde o cursor está posicionado. um documento em branco contendo uma página é colocado na tela para que possamos começar a digitar um texto. 3ª. Salvando um Documento Há também várias opções para salvar um documento no Word. Uma quebra de página será exibida na página atual e outra página será inserida. Quando se grava um documento pela primeira vez. alinhar texto à direita. Através do Comando Salvar no Menu Arquivo. Botões da Barra Formatação Estilo Tipo de Fonte Tamanho da fonte Negrito Itálico Sublinhado Alinhar à esquerda Centralizar Alinhar à direita Justificar Numeradores Marcadores Diminuir Recuo Aumentar Recuo Borda Externa Realce Cor de Fonte Preenchimento Central de Concursos / Degrau Cultural DIGITANDO UM TEXTO Quando o Word é carregado. Fechando um Documento Nós fechamos um documento usando as seguintes opções: 1ª. Deve-se observar apenas o seguinte: • Para mudar de parágrafo. o pedaço do texto que estiver logo após o cursor será deslocado para a nova página inserida. • Para interromper a digitação do texto em uma página e continuar em outra página pressione as teclas Ctrl + Enter. devese digitar continuamente sem se preocupar com mudanças de linhas ou quebra de palavras. e sublinhado. Através da combinação das teclas Ctrl + F4 no teclado. será exibida uma das caixas de diálogo para confirmação. Conforme digitamos. Para permitir futuras formatações no documento. quando abrimos o Word um documento em branco é colocado na tela. logo após esta. Alternativamente. selecionar o que será movido. trecho. A combinação das teclas Ctrl + V cola o que foi recortado. nós recortamos o selecionado para ser colado em outro lugar. Recortando o Trecho Selecionado. este não sai do local onde está. dê três cliques na área de seleção. Através da combinação das teclas Ctrl + O. Devemos selecionar primeiro o que será copiado. antes de tudo. palavras. frases. EDITANDO UM TEXTO O Word permite a manipulação de trechos distintos do texto. como também a sua correção caso ocorram erros de digitação. Clicando no botão Abrir da Barra de Ferramentas padrão. posicionar o cursor onde queremos colar. Para colar o que foi recortado devemos. Através do comando Recortar no Menu Editar ou botão Recortar da Barra de Ferramentas Padrão. Home e as teclas de direção íîïð. é necessário. A seleção consiste em marcarmos a palavra. Usando a combinação das teclas Alt + A A. nós colamos o que foi recortado. Uma palavra Uma sentença Uma linha O documento todo 111 . Através do comando Colar no Menu Editar ou do botão Colar da Barra de Ferramentas Padrão. A sentença mantendo pressionada a tecla Ctrl e clique o botão esquerdo do mouse. 4ª. Quando recortamos a seleção. INFORMÁTICA 1ª. O Word faz uma cópia na área de transferência para ser colocada em outro local por nós determinado. A área de seleção ao lado esquerdo da linha (a seta do mouse aponta para direita) e clique duas vezes o botão esquerdo.Central de Concursos / Degrau Cultural 2ª. Através do comando Colar no Menu Editar ou do Botão Colar na Barra de Ferramentas Padrão. A seleção através do teclado é feita com a combinação de teclas Shift. linhas e parágrafos. Através do comando Copiar no Menu Editar ou do botão Copiar na Barra de Ferramentas Padrão é feita uma cópia do selecionado. Para mover palavras. Ctrl. Para todas essas alterações é amplamente utilizado um recurso chamado Seleção. 3ª. Para desfazer uma seleção é só apertar qualquer uma das teclas de direção. Abrindo um Documento Gravado Existem várias opções para se abrir um documento gravado. frases. Selecionando o Texto Selecionando com o mouse: Para Selecionar: Um trecho qualquer Aponte para: Início do trecho e arraste o mouse para o final do trecho com o botão esquerdo pressionado. . Podemos recortar e colar usando o teclado: A combinação das teclas Ctrl + X recorta o selecionado.Quando copiamos o que está selecionado. Através do Comando Abrir no Menu Arquivo. Essa seleção pode ser feita com o uso do teclado ou do mouse. linha ou letra que iremos alterar. a cópia é colada onde o cursor estiver posicionado. parágrafo. Estas opções abrem a caixa de diálogo Abrir. A área de seleção mantendo a tecla Ctrl pressionada e clique o botão do mouse. End. como parágrafos. 2ª. Usando a combinação das teclas Ctrl + A. Através de um clique no botão Novo da Barra de Ferramentas Padrão. esta é movida para a área de transferência para posteriormente ser colada em seu novo local. O processo para copiar e colar é o mesmo para recortar. A palavra e clique duas vezes o botão esquerdo do mouse. ou clicar com o mouse em qualquer área do texto. antes de tudo. 3ª. linhas e até letras. Copiando um trecho selecionado do texto. alinhar um parágrafo. Este processo chama-se formatação. Guia Controle de Linha de Página . Podemos excluir ou deletar trechos selecionados através do comando limpar no Menu Editar ou apertando a tecla Del ou Delete no teclado. seus textos são mostrados na visualização Normal. Layout de Impressão. O menu Formatar Parágrafo abre a Caixa de Diálogo Parágrafo. utilizamos a data e hora do sistema. A princípio. selecione o trecho a ser substituído e a seguir digite o novo texto. a Barra de Ferramentas Formatação e a régua horizontal. através do Comando Data e Hora. • A combinação das teclas Ctrl + V cola o copiado. Inserimos data e hora. colocar bordas ao redor de trechos do documento.esta guia nos permite manter o fluxo do texto pelas páginas do documento. o que estiver à frente do cursor será excluído. Para salvar as alterações feitas sem alterar o documento original.INFORMÁTICA Podemos copiar e colar usando o teclado: • A combinação das teclas Ctrl + C copia o selecionado. Podemos também utilizar a régua horizontal para recuar os parágrafos. usamos o comando Salvar Como. aproveitando seu conteúdo para editar outro. Isto significa que todas as vezes que esse documento for aberto. Formatação. sem selecionar um trecho. nós podemos formatar os parágrafos do texto. para ganharmos tempo. Quando usamos a tecla Del ou Delete sem selecionar um trecho. Quando usamos a tecla BackSpace no teclado.Marcadores e Numeradores. Esta caixa contém duas guias: 1ª Guia Recuos e Espaçamentos que nos permite. Microsoft Word possui várias formas de visualização de seus documentos. Central de Concursos / Degrau Cultural 2ª. deve Abrir o Menu Formatar . Abrirá a caixa de Diálogo Marcadores e Numeradores com 3 guias: 112 . Clicar no botão Numeração ou no botão Marcadores. no menu Inserir. As formas Layout da Web. Formatando Parágrafos Podemos formatar um parágrafo usando o Menu Formatar. O Word permite alterar a aparência ou dar destaques às letras e palavras quando julgarmos necessário. a hora e data serão atualizadas pelo sistema. abrir espaços entre linhas. Marcadores e Numeradores. utilizamos um documento já gravado. o que estiver antes do cursor será excluído caractere por caractere. Salvando um Documento com Outro Nome. Muitas vezes nós. este comando grava as alterações feitas no documento original. Substituindo texto ao digitar. Alem da formatação de letras. caractere por caractere (letra por letra). Inserindo Data e Hora. Para inserir Marcadores e Numeradores devemos seguir estes passos: Selecionar a lista ou parágrafo. Para substituir uma palavra ou trecho de texto por outro que será digitado em seu lugar. Estrutura de Tópicos. Parágrafo. recuar. criando outro documento com outro nome. de todo o texto e da página. Se você quiser usar um Marcador personalizado. estão descritas no Menu Exibir. espaçar um parágrafo de outro. Visualizando um Documento. Excluindo o trecho selecionado do texto. Quando inserimos data e hora em um documento. na Barra de Ferramentas Formatação. Você pode também escolher a cor. Quando clicamos no Menu Formatar . Esta caixa apresenta três guias: 1ª . • A Guia Vários Níveis Apresenta alguns tipos de Numeração de vários níveis. indique. pcx. ou à direita. através do botão Fonte. selecioná-lo. Para Selecionar o tipo desejado. Nessa guia nós podemos escolher um tipo de borda artística. Primeiro passo é selecionar a letra ou palavras que iremos formatar.Bordas e Sombreamento. • A Guia Numerada Apresenta alguns tipos de Numeração. O fato de usarmos as alças de canto do selecionado se dá porque dessa forma nós diminuímos o tamanho da figura mantendo suas proporções. Quando clicamos no Menu Formatar Fonte. etc. O que não ocorre quando diminuímos o tamanho da figura pelas alças laterais horizontais que esticam o desenho alterando a sua proporção. estilo e tamanho do marcador. antes. abre a Caixa de Diálogo. cor e espessura da linha. devemos. pré-definida.Guia Borda Permite escolher o tipo de borda. Inserindo Figura no Documento Como o Word é um processador de texto com recursos gráficos. abre a Caixa de Diálogo Fonte: Bordas e Sombreamento Podemos atribuir bordas e molduras em texto. porém podemos utilizar figuras bmp. ou à esquerda do texto. 3ª . Nós podemos redimensionar o tamanho da figura clicando sobre as alças de canto com a figura selecionada e arrastando na diagonal para dentro. clicando com o mouse sobre os respectivos botões na caixa de visualização. tipo. Formatando Palavras e Letras. Normalmente.Central de Concursos / Degrau Cultural A Guia Marcadores Apresenta alguns marcadores. você pode formatar um tipo de marcador. Através do botão Personalizar. Se você preferir traços acima. cdr. Formatamos letras. podemos inserir figuras nos nossos documentos. depois a largura e o estilo de linha. 2ª . a cor.Guia Borda da Página Permite inserir uma borda em volta da página.Guia Sombreamento Permite colocar cor de fundo na borda. Formatando Figura Geralmente a figura é inserida na pagina empurrando o texto para outra página se o cursor estiver posicionado acima do texto no momento da inserção. através do Menu Formatar Fonte ou através da Barra de Ferramentas Formatação. ou abaixo. Quando atribuímos Bordas a um Título. em uma página ou em um parágrafo. imagens no formato jpg. o Word utiliza uma galeria de figuras Clip-Arts. Escolha em 1º lugar. clique na caixa correspondente e clique no Botão Ok. o tipo de moldura que será aplicado em torno do texto. • INFORMÁTICA Através do botão Marcador você pode escolher outro tipo de marcador de outra fonte. Utilizamos o Menu Inserir e a opção Figura. 113 . palavras ou todo o texto. Podendo também conter fórmulas simples como somar. Inserindo linhas na tabela Coloque o cursor onde a linha será inserida e execute o comando Inserir Linhas no Menu Tabela. Navegando pela tabela Use as setas de direção do teclado para andar dentro de uma célula e mudar para outra. esta será marcada com um traço vermelho. Célula é a interseção entre uma coluna e uma linha. caso esteja errada. Podemos. a princípio. Adicionar e Verificar Ortografia. inferior. • Margem espelho Esta margem é utilizada quando se quer imprimir nos dois lados do papel. ele nos pergunta se nós queremos que ele altere. À medida que o verificador for encontrando os erros. na mesma linha. ser feita no documento inteiro ou em uma página selecionada. para aumentar sua largura. • Medianiz é uma margem adicional criada à esquerda para páginas ímpares e à direita para páginas pares. ou adicioná-la a um dicionário personalizado. envelopes etc. O recurso Desenhar Tabela. ignore ou adicione a palavra. selecione a mesma e execute o comando Excluir células. existente apenas no Word 2000. Inserimos uma tabela em um documento através do comando Inserir Tabela no Menu Tabela da Barra de Menus.INFORMÁTICA Através do Menu Formatar . posicionar o cursor dentro da mesma. ou através de um clique com o botão direito do mouse sobre a figura. como A4. o melhor é deixar a opção Largura da Coluna em automático. e as opções Ignorar Tudo.Figura na Barra de Menus. Guia Tamanho do Papel O Word contém vários tamanhos de papel definidos. se prestam para a mesma finalidade das marcas de tabulação. A largura das colunas e a altura das linhas podem ser alteradas facilmente. que ocupam muitas páginas. Inserindo Colunas: Para inserir colunas. também. se estiver escrita corretamente. leve o ponteiro do mouse para a linha divisória direita da coluna e arraste-a para a direita. abre a caixa de diálogo Inserir Tabela. personalizar um tamanho de papel. ofício. Alterando a largura das Colunas Para mudar a largura de uma coluna. para diminuir. podemos alterar a disposição da figura na página. posicione o mouse onde será inserida mais uma coluna. Se uma palavra não for encontrada no dicionário. e sim margens internas (próxima à dobra do livro) e externa (próxima às bordas do livro). são elementos formados por linhas e colunas. Quando acionamos o comando Configurar Página no Menu Arquivo. Isto faz com que as margens opostas sejam iguais. à direita. execute o comando Selecionar Coluna no menu Tabela e. Tabelas As tabelas no Word. esquerda e direita da página que delimitam a área de texto. Use a combinação das teclas Shift + TAB para retornar a coluna anterior. Inserindo dados na tabela Inserimos dados em uma tabela digitando-os dentro da célula. também no Menu Tabela. Use a tecla TAB para se deslocar à próxima coluna. como um livro. • A aplicação da orientação do papel pode. Para iniciar a digitação em uma célula devemos. no Menu Tabela. Para Central de Concursos / Degrau Cultural excluir uma tabela inteira. Através do Menu 114 . • A aplicação das margens pode ser feita no documento inteiro ou só em uma página selecionada. O comando Inserir Tabela. Podemos corrigi-la. ou não. também. Através do botão direito do mouse sobre a palavra marcada como errada. Configurando Página A configuração de página consiste em alterar as margens. a caixa de diálogo Configurar Página é aberta. ou para a esquerda. Guia Margens Permite alterar as margens superior. carta. subtrair. Durante a realização da verificação. onde deveremos indicar a largura e altura do papel personalizado. tamanho do papel. abrimos o menu de atalho para o verificador de ortografia. são analisados os textos em cabeçalhos. Após a definição do Número de Colunas e Linhas devemos clicar no botão OK para que a tabela seja inserida no documento. Esta caixa contém três opções onde iremos definir a quantidade de colunas e linhas que a tabela terá a princípio. Podemos utilizar uma folha horizontal (paisagem) ou vertical (retrato). As tabelas. Verificação Ortográfica Word Verifica a existência de erros utilizando um dicionário padrão. Para que possamos utilizar as larguras das colunas. colocar bordas na figura. Não há mais margens esquerda e direita. multiplicar. rodapés. permite desenhar uma tabela de maneira personalizada. o comando Inserir Colunas. orientação e layout da página. dividir. notas de rodapés e anotações. onde encontramos uma lista de sugestões. Excluindo linhas e colunas: Selecione as linhas e as colunas a serem excluídas e execute o comando Excluir Células no menu Tabela. • Orientação é a indicação de como o papel vai ser apresentado e impresso. etc. Numerando Páginas: A numeração de página é importante para documentos longos. em seguida. antes. O Menu Ferramentas contém o comando Verificar Ortografia para que possamos analisar e corrigir todo o texto digitado. 3ª. Tanto no cabeçalho como no rodapé pode-se acrescentar o número da página. nós inserimos uma numeração à todas as paginas do documento.Central de Concursos / Degrau Cultural Inserir . no menu Exibir . devemos separar os números com .Números de Página.à esquerda. IMPRIMINDO O DOCUMENTO Depois que o documento estiver pronto.Cabeçalho e Rodapé. é exibida uma imagem do documento na forma reduzida.imprime todas a páginas do documento. Caso algum documento tenha sido alterado ou criado e não foi salvo. no menu arquivo.Imprime somente o trecho selecionado. utilizamos o cabeçalho que será definido no menu Exibir . utilizamos o rodapé. Através da combinação da teclas Ctrl + P. Através do comando Visualizar Impressão.Cabeçalho e Rodapé. ou à direita. No botão Imprimir da Barra de Ferramentas Padrão. Escolha Sim para gravar o arquivo ou as alterações feitas. Intervalo de Páginas • Todos . 3ª . que imprime uma cópia de todo o documento. Há três opções para imprimir um documento: 1ª. onde podemos observar toda a página. que será definido. a orientação e a intensidade de cores. INFORMÁTICA Exemplo: Para imprimir as páginas 3.onde será impresso o número da página. Escolha Não caso não queira gravar as alterações nem o documento criado. é chegada a hora de imprimi-lo. estabelecida por você. Podemos visualizar o documento antes de imprimir para termos uma noção de como será impresso.Através de um clique no Botão Fechar da janela do Word. • Página Atual . Esta caixa apresenta três opções: • Posição . • Alinhamento . Cabeçalho e Rodapé: Podemos definir que um determinado texto seja repetido no início ou fim de todas as páginas. As margens utilizadas pelo cabeçalho e pelo rodapé são definidas através do comando Configurar Página. a indicação dessas páginas deverá ser feita da seguinte forma: 3. abre a caixa de diálogo Imprimir. Quando indicamos um intervalo de páginas devemos utilizar o sinal . centralizado.imprime uma seleção de páginas.Contém as informações sobre as impressoras instaladas.Através do Controle Fechar da Caixa de Controle da Janela do Word. Para repetir um texto no inicio das páginas. no teclado.Através da combinação das teclas Alt+F4. comando Imprimir. Não se usa espaço entre os números das páginas. .8. Como Sair do Word Há várias opções para se fechar o aplicativo Word: 1ª . Escolha Cancelar caso desista de sair do Word.no botão Formatar podemos formatar os números das páginas. No Menu Arquivo. a data e a hora do sistema. Botão Propriedades abre outra caixa de diálogo que permite alterar o tamanho do papel. Quando acionamos o comando Inserir Números de Páginas aparece na tela a caixa de diálogo Números de Páginas. • Exibir números na 1ª Página . • Páginas . 115 . 4ª . Quando indicamos uma seleção de páginas. 2ª .15 .entre as páginas do intervalo. • Seleção .Imprime a página onde estiver o ponto de inserção (cursor). será exibida a caixa de diálogo para confirmação. Para repetir um texto ou frase no final das páginas. Esta caixa de diálogo contém algumas opções importantes: Impressora . Exemplo: Para imprimir o intervalo entre as páginas 4 e 8. 8 e 15 de um documento de páginas. No campo Cópia indicamos o número de cópias que iremos imprimir e indicamos se essas cópias serão agrupadas ou não. a indicação deverá ser feita da seguinte forma: 4-8 . O campo visualização mostra a posição e alinhamento do número na página. no menu arquivo. 2ª. No campo Imprimir indicamos se serão impressas todas as páginas do intervalo ou somente as páginas pares ou ímpares.Através do Comando Sair no Menu Arquivo. também. 1) Buscando a fonte de dados Em Selecionar destinatários.INFORMÁTICA MALA DIRETA É o recurso que permite ao usuário a composição de cartas modelo.um arquivo que contém as informações a serem mescladas em um documento. em cada carta que será impressa. clique em Cartas. etiquetas para correspondência. o Microsoft Word abre a pasta Minhas fontes de dados. Na caixa de diálogo Selecionar fonte de dados.Clique em Abrir. Central de Concursos / Degrau Cultural A mala direta será gerada com base em três elementos: 1) Fonte de dados . aponte para Cartas e Correspondências e clique em Mala Direta. talvez outras caixas de diálogo apareçam para fornecimento de informações específicas. Veja o passo a passo abaixo: No menu Ferramentas. informando alterações no horário de funcionamento da agência. A carta conterá um texto padrão descrevendo as alterações. Por padrão. Insira os campos de mesclagem: No documento principal. digite o texto que você deseja que apareça em todas as cartas modelo. será necessário selecionar a planilha que contém a informação desejada e clicar em OK. serviço ou evento. No documento principal. localize e clique na fonte de dados desejada. clique onde você deseja inserir o campo 116 . Dependendo do tipo da fonte de dados selecionada. 2) Gerando o documento principal O documento ativo se tornará o documento principal. Clique em Próxima: Documento inicial. listas e e-mails em massa. e o gerente vai apenas alterar o nome e os dados do cliente. se a fonte de dados for uma pasta de trabalho do Microsoft Excel com informações distribuídas em várias planilhas. 2) Documento principal – é o que contém o texto e os elementos gráficos que são iguais em cada versão do documento mesclado. 3) Documento mesclado – é o produto final da combinação dos elementos acima. envelopes. Por exemplo. a lista de nomes e endereços que você deseja usar em uma mala direta. clique em Usar uma lista existente. Clique em Procurar. com objetivo de divulgar um produto. o gerente de um banco pretende enviar uma carta a todos os clientes cadastrados em sua base de dados. Em Selecione o tipo de documento. como o endereço do remetente ou a saudação em uma carta modelo. Por exemplo. Por exemplo. • Linha de saudação Clique em Linha de saudação. Selecione o formato da linha de saudação. Nomeie o documento e clique em Salvar. selecione os elementos de endereço que deseja incluir e os formatos desejados e clique em OK. o formato do nome e a pontuação que se segue. Siga um destes procedimentos: Para selecionar campos de endereço que corresponderão automaticamente aos campos da fonte de dados. endereço e outras informações Clique em Bloco de endereço. clique em Campos de Endereço. permitindo retornar a ele se você desejar fazer uma alteração em todos os documentos. Na caixa de diálogo Inserir bloco de endereço. O Microsoft Word cria e abre um novo documento mesclado. Na caixa de diálogo Mesclar para novo documento. mesmo que os campos desta não tenham o mesmo nome de seus campos. selecione os registros que deseja mesclar. incluindo a saudação. • Outros campos de informações Clique em Mais itens. 3) Mesclando os dados no documento final Clique em Editar cartas individualmente. Clique em OK. Imprima ou salve o documento como qualquer documento comum. Role para a informação que deseja editar e faça suas alterações.Central de Concursos / Degrau Cultural Insira qualquer um dos itens a seguir: • Bloco de endereço com nome. clique em Salvar como no menu Arquivo. Após concluir o documento principal e inserir todos os campos de mesclagem. O documento principal também permanece aberto. INFORMÁTICA 117 . Clique em OK. as probabilidades de uso são infindas. A experiência foi bem sucedida e em 1973. Nos dias atuais a Internet ganhou terreno através da mola de estímulo comercial e espargiu-se pelo mundo em tamanha grandeza que não se pode precisar a quantidade de computadores que lhe estão ligados. Muitos profissionais se utilizam da Internet para divulgar e vender seus produtos. A expressão “aldeia global” resume todo o cabedal de conhecimentos disponíveis através da grande rede. como barra de títulos. Após o clique no botão conectar. O primeiro me permite “navegar” pelas home-pages e o segundo. enviar e receber e-mails (correio eletrônico) de forma rápida e eficiente. A navegação é intuitiva e realizada totalmente com o uso do mouse. por exemplo). A partir daí. 118 . a partir da qual deveremos digitar diretamente a localização dos sites desejados. sendo que o ideal é começarmos com um PENTIUM de 200 MHz e 32 Mb de RAM. As salas de “chat” (bate-papo) estão sempre repletas de pessoas das mais variadas faixas etárias e níveis de conhecimento. O que é preciso para se conectar Teoricamente qualquer computador que possua uma placa de fax-modem pode se conectar à Internet. MICROSOFT INTERNET EXPLORER Este browser é fornecido pela Microsoft e integra-se naturalmente ao Windows 98. bem como acessarmos as últimas notícias. basta carregar o Internet Explorer para navegar pelas home-pages ou o Outlook Express para gerenciar o correio eletrônico. Além das identificações usuais das janelas. de ferramentas e menus. pois estará distante das informações mais ricas e atualizadas do mundo em que vivemos. Um ícone surgirá na barra de tarefas indicando que a conexão foi estabelecida. Como começõu Em 1969.I N FORM ÁTICA Central de Concursos / Degrau Cultural A INTERNET E O CORREIO ELETRÔNICO A Internet é o símbolo daquilo em que a informática pôde se exponenciar. Além dos dispositivos de hardware. o governo norteamericano experimentou a possibilidade de se construir uma rede de computadores que teriam como meta principal a demonstração da potencialidade de se estabelecer comunicação entre computadores que estariam espaçados fisicamente entre si numa larga área geográfica. principal sistema operacional da atualidade. com o nome de ARPANET. realizarmos compras “on-line”. dentre um universo de outras possibilidades. 50 universidades e instituições militares possuíam conexões através daquela novidade tecnológica. mas para que o desempenho seja satisfatório é necessário pelo menos um 486 com 16 Mb de memória RAM. Através da Internet podemos pesquisar toda sorte de assuntos. constituindo hoje um fenômeno a nível de informação e quantidade de computadores interligados. ele apresenta uma caixa de diálogo de endereços. Um computador que trabalhe desconectado da Internet está fadado a se comportar como mera máquina de escrever aprimorada. É uma organização sem proprietários mantida por alguns grupos autônomos. precisaremos de pelo menos dois componentes a nível de software: um navegador (browser) e um gerenciador de mensagens eletrônicas (Outlook Express. o sistema se encarregará de discar para o provedor e estabelecer a comunicação. O Outlook Express é o mais utilizado por estar incorporado ao Windows 98. Para escrevermos uma nova mensagem basta clicar no item correspondente na barra de ferramentas ou diretamente no link apresentado na página de boas-vindas. organiza os endereços do usuário de destinatário se eles forem muitos. como mostra a figura acima. onde na tela da direita teremos os seus conteúdos mostrados de forma organizada. como o Netscape. Redigindo uma nova mensagem Anexando arquivos à mensagem Outro recurso muito útil do Outlook Express é a opção de inserção de arquivo a uma mensagem. Após clicar no botão REDIGIR MENSAGEM o usuário notará que uma JANELA semelhante à mostrada na próxima página será apresentada. Estas pastas funcionam de maneira semelhante ao Windows Explorer. Pode ser enviado qualquer tipo de arquivo mensagens com arquivos anexados. a principal parte do programa na qual o usuário editará a sua correspondência. o navegador para aquela página. Na barra de ferramentas encontramos os botões NOVA MENSAGEM. que serve para escrever uma nova mensagem. À esquerda encontramos uma lista de pastas. pois em essência todos permitem o tráfego de mensagens eletrônicas com igual teor de velocidade e precisão. bastaria digitarmos www. 119 . por exemplo. o botão ENVIAR E RECEBER. mas tudo acaba sendo uma questão de gosto pessoal. Esta seria. algumas já existentes por default e outras criadas pelo próprio usuário. no momento em que se estiver visitando determinado endereço. entretanto existem outros mecanismos de igual eficiência. Observe uma tela do Outlook Express. Convém observar que a parte iniciada por http:// pode ser omitida na digitação. o botão CATÁLOGO DE ENDEREÇOS. Todos os botões mostrados acima representam funções que também podem ser feitas pela tela de apresentação do OUTLOOK. o E-MAIL.br Depois de aberta a página o usuário poderá navegar através da barra de ferramentas do IE usando algumas funções que podem ser úteis. conduzindo logo após.com. o Eudora e outros. neste caso. como pode ser observado abaixo: MICROSOFT OUTLOOK EXPRESS Correio Eletrônico via Internet O serviço de correio eletrônico talvez seja a mais poderosa ferramenta utilizada pelos usuários da Internet. envia os E-MAILs escritos e recebe automaticamente algum E-MAIL para o usuário que esteja no provedor. Explorando a Caixa de Entrada O ambiente de navegação é intuitivo e fácil de ser compreendido. ou seja um E-MAIL. digamos assim.Central de Concursos / Degrau Cultural I N FORM ÁTICA A barra de endereços: observe que um endereço completo é digitado na caixa de diálogo.folhadirigida. pois o Explorer já a subentende. mais propriamente dito. no que tange a comunicação à distância. basta observar que todos os endereços da Internet mostram ele no início.br frank = nome do usuário (nome de acesso) @ = símbolo separador terra = nome do provedor com = tipo de provedor. ou mecanismos de busca na rede. O uso é muito simples: aponte o seu browser para um destes endereços e digite o assunto a ser pesquisado. Na maioria das vezes que navegamos. comercial br = país COMO ENCONTRAR O QUE SE PROCURA NO INFOMAR? Conforme já foi explanado. o E-MAIL irá para a CAIXA DE SAÍDA. O endereço eletrônico é uma espécie de CEP utilizado na Internet para guiar com precisão o internauta através da grande teia mundial.microsoft. tais como sons imagens e animações que interagem com o visitante daquele site. com: Indica que o Website é uma organização comercial. www : A parte gráfica da Internet.br http = protocolo www = world wide web microsoft = nome da empresa com = cpmercial br = localidade da página Nosso exemplo mostra o endereço da Microsoft no Brasil. Eis alguns sites muito eficientes nestas tarefas: 120 .I N FORM ÁTICA Central de Concursos / Degrau Cultural O procedimento para anexar um arquivo é muito simples. ou seja. basta dar um clique sobre o botão Anexar da barra de ferramentas. O protocolo é uma espécie de linguagem utilizada pelo computador para estabelecer comunicação com outras máquinas através da rede. O endereço de um site tem a seguinte forma: http://www. edu: Indica que o Website é uma organização educacional gov: Indica que o Website é uma organização governamental. onde navega- mos através de imagens e cliques do mouse. Devido a esta estrutura. etc.us” Endereços de e-mail: Os endereços de e-mail também seguem um padrão que assegura a sua unidade dentro da internet. não há limites para o cabedal de informações a serem encontradas na Internet. denotando o seu caráter comercial pela extensão com . Observe a necessidade de usarmos sempre letras minúsculas: frank@terra. Logo após clicar no botão ENVIAR. como faço para não naufragar neste mar de informações? A resposta para isto são os sites buscadores. assim como na França é “. ela se comportaria como uma espécie de gigantesca enciclopédia universal com todos os assuntos distribuídos por suas páginas. além de propiciar a correta entrega de correspondência ao destinatário. org : Indica que o Website é uma organização. tais como protocolo. Estas informações garantem a individualidade daquele site na grande rede. br: Indica que o Website é uma organização localizada no Brasil. jamais existirão dois endereços iguais em todo o mundo.com. país de origem. e a Internet. você em seguida informa o caminho e o nome do arquivo. http:// (HyperText Transfer Protocol) Protocolo de transferência de Hipertexto.fr” e EUA “. estamos nos utilizando deste protocolo. após a confirmação. Dependendo do caso. que é um local que armazena temporariamente os E-MAILs para que o usuário os mande em seguir ao clicar no botão ENVIAR E RECEBER Os endereços eletrônicos. Note que as partes do endereço identificam vários de seus caracteres. A www hoje propicia inúmeros recursos multimídia a seus usuários. o mesmo será anexado à sua mensagem.com. Mas a enciclopédia possui um índice. No exemplo. podem ser encontradas algumas centenas de milhares de incidências. você pode experimentar mais de um serviço. o search irá procurar por concursos e públicos.cade. Como as ferramentas de pesquisa da Internet. Por exemplo.radaruol.br/ Onde ir = http://www.com Excite = http://www.br/ Zeek = http://www.br/ Radaruol = http://www. se o assunto a ser encontrado é livros. Ele fornecer também acesso aos serviços de diretório da Internet.br/ Surf = http://www. Catálogo de endereços O ‘Catálogo de endereços’ fornece um local prático para se armazenar endereços de correio eletrônico e outras informações de contato para que sejam recuperadas facilmente por programas.com.ondeir. como.yahoo. residenciais. Procurando por palavras compostas Digite-as entre aspas: por exemplo “concursos públicos”.aonde. há uma ampla seção para observações. O ‘Catálogo de endereços’ oferece suporte ao LDAP (Lightweight Directory Access Protocol).br/ Bookmark = http://www. Caso você tenha procurado por concursos públicos sem a utilização das “ “. utilize palavras que exprimam sentido geral do assunto a ser procurado. parentes ou companheiros de esporte.com Dejanews = http://www. por exemplo. para acesso a serviços de diretório.excite. Localizar pessoas e empresas.com. devido à falta das aspas.com Webcrawler = http://www.com Lycos = http://www.zeek.com. que você pode usar para procurar pessoas e empresas na Internet. Sempre que desejar enviar mensagens de correio eletrônico a todas as pessoas do grupo.com.lycos.infoseek. comerciais e de páginas iniciais.com.br Procura no exterior. Criar grupos é uma boa forma de organizar um catálogo de endereços extenso. Armazenar números de telefone e endereços de correio eletrônico. Altavista = http://www. Como proceder: Para a procura na Internet.br/ Aonde = http://www. Você pode também adicionar serviços de diretório adicionais do seu provedor de serviços de Internet. números de telefone e de fax Você pode também armazenar endereços Internet de 121 . Procurando por uma palavra simples Digite a expressão a ser procurada na caixa de diálogo do site buscador. e vem com vários serviços de diretório populares incorporados. Novo grupo como colegas de trabalho. Com o ‘Catálogo de endereços’ você tem um local para armazenar vários endereços de correio eletrônico.com Yahoo = http://www.altavista. basta usar o nome do grupo ao invés de digitar cada um dos contatos individualmente. Para outras informações que não se enquadrem nessas categorias.surf. os serviços usam diferentes métodos para coletar dados. tornando assim uma procura por assuntos diferentes.Central de Concursos / Degrau Cultural Procura no Brasil.webcrawler. endereços residenciais e comerciais.dejanews.com I N FORM ÁTICA pessoas e empresas e fazer um link direto como eles a partir do ‘Catálogo de endereços’.bookmark. Criar grupos de contatos para listas de correspondência Você pode criar grupos de contatos para facilitar o envio de mensagens de correio eletrônico para um conjunto de pessoas. o Microsoft Outlook Express. Cadê = http://www. de forma que quando você estiver tentando localizar pessoas ou empresas on-line. simplesmente digite livros e clique no botão de iniciar pesquisa. usando os serviços de diretório LDAP O que são serviços de diretório? Serviços de diretório são potentes ferramentas de pesquisa que você pode usar para localizar pessoas e empresas em todo o mundo.com. Você vai descobrir que os seguintes recursos o ajudam a organizar todas as suas informações de contato na forma mais prática para você.com.com Infoseek = http://www. conteúdo ou classificações. as informações de contato são armazenadas no formato vCard. a intensidade da emoção aumenta à medida que o controle se afasta do centro. Agora você pode imprimir o seu catálogo de endereços para adicioná-lo à sua agenda pessoal. • Conversar dentro de uma tira de quadrinhos — escolher um personagem. Quando você cria um cartão de visita no ‘Catálogo de endereços’. Para ver uma dica de ferramenta descrevendo cada emoção. Microsoft Chat O Microsoft Chat é o único programa de batepapo na Internet que lhe dá a opção de conversar dentro de uma tira de quadrinhos. sussurrar para um destinatário selecionado e salvar a sessão de bate-papo para visualização off-line. coloque o ponteiro do mouse sobre uma das oito faces em torno do perímetro da roda de emoções. Recursos do Microsoft Chat Usando o modo de texto simples padrão ou o novo e popular modo de tira de quadrinhos. Na guia Geral. Para adicionar um nome individual ao seu catálogo de endereços a partir do Outlook Express • Na mensagem que você estiver redigindo ou visualizando. clique no menu Ferramentas e depois clique em Opções. Com três páginas de estilo para escolher. • Salvar ou imprimir o seu bate-papo para publicação ou visualização off-line. você pode imprimir todas as informações de contato. Para alterar as emoções do seu personagem. elas podem ser trocadas entre diferentes tipos de programas (como. páginas da Web e grupos de notícias. assim sendo.para endereços de correio eletrônico. Mas. expressões de emoção e um plano de fundo cênico para animar as coisas. você pode entrar em uma sala de bate-papo em um servidor de Internet e manter conversas em tempo real com outras pessoas. Como acontece com um programa de bate-papo padrão. você verá que o Microsoft Chat é cheio de recursos que tornam as salas de bate-papo divertidas e fáceis de visitar. computadores de mesa. Para adicionar nomes a partir de mensagens de correio eletrônico Você pode configurar o Outlook Express de forma que quando responder a mensagens. você também pode escolher um personagem de história em quadrinhos para representá-lo. Enviar e receber cartões de visita Cartões de visita são uma nova maneira de enviar informações de contato eletronicamente. clique com o botão direito do mouse no nome e 122 . a qualquer momento que você enviar uma mensagem no Outlook Express. • Comunicar-se com um participante da sala de batepapo fora da sala de bate-papo. • Enviar links “favoritos” na sua conversa . assistentes pessoais digitais e equipamento de telefonia). pode adicionar o nome do destinatário ao seu catálogo de endereços. 1. enviar “pensamentos”. Para adicionar todos os destinatários da mensagem (apenas em respostas) ao seu catálogo de endereços. No Outlook Express. Quando há vários níveis de emoção. computadores portáteis. apenas informações comerciais ou apenas números de telefone de alguns ou de todos os contatos. O centro da roda de emoções é a emoção neutra. arraste o controle (o ponto escuro no centro da roda de emoções) do centro da roda de emoções. correio eletrônico. com o Microsoft Chat. e a sua conversa aparece como balões de fala dentro dos quadrinhos de uma tira. por exemplo. catálogo de endereços e agendas pessoais) e entre diferentes tipos de dispositivos digitais (como. • Enviar e receber sons. Imprimir todo ou parte do seu Catálogo de endereços e levá-lo com você. Ou. tamanho e conteúdo. • Filtrar quais salas de bate-papo são exibidas no seu computador por tamanho. A janela do Microsoft Chat é composta das seguintes partes: Como funciona a roda de emoções (canto inferior direito)? A roda de emoções permite que você altere manualmente as emoções dos personagens. por exemplo. • Ser o coordenador de suas próprias salas de batepapo e controlar acesso. as pessoas a quem você responder sejam automaticamente adicionadas ao seu catálogo de endereços. enquanto também conversa com ele na sala de bate-papo. 2. você pode expressar uma ampla gama de emoções.I N FORM ÁTICA Central de Concursos / Degrau Cultural depois clique em Adicionar ao Catálogo de endereços ou pelo menu. • Bater papo com as outras pessoas em tempo real. selecione a opção Incluir em meu catálogo de endereços as pessoas para quem respondo. • Enviar e receber arquivos. Como um personagem de história em quadrinhos. Central de Concursos / Degrau Cultural I N FORM ÁTICA 123 . O Internet Explorer 4. A placa de som pode ser fullduplex ou half-duplex. os itens que deseja descarregar. Por exemplo.0. basta clicar no botão correspondente a ele na barra de canais. você só pode usar os recursos de áudio e vídeo do NetMeeting com uma pessoa de cada vez. basta clicar no botão correspondente a ele na barra de canais. Local Area Network). Esses sites usam os novos recursos do Internet Explorer para permitir que você utilize a Web de maneira mais rápida e interessante. Para começar a usar um canal. fazer conferências. Você pode fechar um canal clicando no canto superior direito ou desativando ‘Tela cheia’ na barra de ferramentas Barra de canais A barra de canais desliza para fora da tela para liberar mais espaço quando você usa uma janela em tela cheia. 124 . Você pode se comunicar com elas se elas tiverem o NetMeeting ou a maioria dos softwares de conferência baseados nos padrões. Aponte para o canto esquerdo da tela para que ela volte a ser exibida. Para começar a usar um canal. ou usando um modem. Você escolhe os canais que deseja ter. Central de Concursos / Degrau Cultural BARRA DE CANAIS Os recursos principais do NetMeeting permitem que você: • Faça chamadas para qualquer pessoa usando uma rede ou um modem Você pode usar o NetMeeting para fazer chamadas para pessoas em outros computadores por uma rede local (LAN. Os Active Channels são projetados para que você possa exibi-los mesmo quando não estiver conectado à Internet. • Converse com alguém pela Internet Para conversar pela Internet. • Veja a pessoa para quem você está fazendo uma chamada • Trabalhe com outras pessoas em um aplicativo • Verifique a sua lista Discagem rápida para ver que amigos estão conectados. que é uma nova maneira de exibir os Active Channels ou qualquer site da Web que você desejar. protocolo de controle de transmissão/protocolo Internet). A página que você está exibindo é um exemplo de uma janela em tela cheia. você deve certificar-se de que o seu computador: Contenha uma placa de som e esteja conectado a um microfone e a alto-falantes. Observação : Embora possa haver várias pessoas em uma conferência.I N FORM ÁTICA Microsoft NetMeeting O Microsoft NetMeeting oferece às pessoas no mundo inteiro uma maneira totalmente nova de conversar.0 é fornecido com uma série de Active Channels já instalados. trabalhar e compartilhar pela Internet. pela Internet. Clique no ícone de pino na Barra de canais para que a barra não se mova. o momento de descarregá-los e a maneira como as informações lhe serão exibidas. • Use o Quadro de comunicações para desenhar em uma conferência on-line Envie mensagens digitadas no Bate-papo • Crie um link de chamada para que outras pessoas façam chamadas para você a partir da sua página da Web • Envie arquivos para todas as pessoas em uma conferência CANAIS Active Channels São sites da Web projetados especialmente para o Internet Explorer 5. podendo então navegar por eles na manhã seguinte ou enquanto viaja. Esteja conectado usando o protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol. você pode facilmente configurar seus Active Channels favoritos para que sejam descarregados para seu computador à noite. 125 . Inferior: Área do Andamento . literárias. (Menus e barra de botões).com.onde você informará ao Netscape sobre o que deseja fazer. pode-se dividi-la na horizontal. turísticas. ele entra em ação.asf) e fluxos de ASF ao vivo. o nome e outras informações sobre ele aparecem. informar-se sobre lazer e etc. ler jornais e revistas. Basicamente.Central de Concursos / Degrau Cultural Para adicionar qualquer canal à sua barra de canais ou para personalizar um canal.onde você vizualizará as páginas Web. Surgem canais novos todo dia! I N FORM ÁTICA Quando você estiver em um site que tenha vídeo. Abrindo o Netscape Assim como a maioria dos programas para Windows. Ex. O quadro de diálogo Open Page aparecerá.onde você controlará sua navegação pelas páginas da Internet. Você também pode arrastar links para seus sites favoritos na barra de canais. o Netscape cria um grupo de atalhos no menu INICIAR – PROGRAMAS da barra de tarefas chamado Netscape Communicator ou Navigator. Navegando na Internet Após conectar-se ao provedor e abrir o Netscape você está pronto para navegar pela Internet. em três partes: Superior: Área de Comando . Conectando a um Site Escolha no menu File a opção Open Page. Channel Guide Clique no botão ‘Channel Guide’ para exibir uma lista atualizada de canais disponíveis. O ‘Channel Guide’ permite visualizar novos canais e adicionar seus canais favoritos à Barra de canais. Central: Área de Exibição . Use o NetShow Player para reproduzir arquivos Active Streaming format (. A janela principal do Netscape A janela principal do Netscape é muito simples. Se você clicar em uma parte do diagrama do NetShow Player abaixo. É uma barra cinza na parte inferior da janela do Netscape. O ‘Channel Guide’ permite visualizar novos canais e adicionar seus canais favoritos à Barra de canais. Através dele você poderá fazer pesquisas científicas. Experimente! Clique no botão ‘Channel Guide’ para exibir uma lista atualizada de canais disponíveis. religiosas. Ative-o por ali ou efetuando um duplo clique no atalho que possivelmente já deve existir na área de trabalho do Windows.br/globonews NETSCAPE NAVIGATOR O Netscape é um programa muito popular utilizado na Internet para navegação no WWW (World Wide Web).: www. comprar produtos por encomenda.redeglobo. O NetShow Player pode receber informação ASF emitida via unidifusão ou multidifusão. basta clicar no botão ‘Adicionar Active Channel’ nos seus sites da Web favoritos. Levam-no para a última página que visitou ou para a página seguinte. Caso deseje cancelar o processo de carga da página clique sobre o botão Stop e a transferência dos dados não prosseguirá. o que significa que você está em uma área do servidor sem segurança.I N FORM ÁTICA A JANELA PRINCIPAL DO NETSCAPE Digite a URL (endereço na Web http://www. Você também poderá observar o andamento na parte inferior. você poderá ver uma chave quebrada no canto inferior esquerdo. Observe como o quadro com a letra no canto superior direito Central de Concursos / Degrau Cultural começa a mover-se. 126 . isto significa que os dados do site estão sendo transferidos para seu computador. na Área de Andamento. D Barra de separadores: Em vez das várias janelas desajeitadas do Internet Explorer. MOZILLA A Para a frente ou para trás: Use estes botões exatamente da maneira que usaria no Internet Explorer. defina o Firefox como o seu browser predefinido e configure os servidores proxy a partir daqui. A Home page do site solicitado estará finalmente carregada quando o parar de se movimentar. Escreva uma URL neste espaço e prima Return para ir para o site correspondente. B Ajuda e suporte do Mozilla: Prima estes botões para ir para o site de suporte do Mozilla. tratar de downloads corretamente e alterar o aspecto do browser. . C Home page: Pressione este botão para regressar ao site que designou como a sua página inicial. G Barra de endereços: Mostra o site que está atualmente a ser visualizado. Além disso. F Opções gerais: Especifique a home page. H Janela de opções: Permite-lhe configurar o Firefox para proteger a sua privacidade. a barra de separadores permite-lhe alternar entre vários sites sem atrapalhar a barra de tarefas do Windows.) que deseja acessar e clique o botão Open. para o site de ajuda e para ler o suplemento de FAQ. edite os tipos de letra e as cores. Ou digite o endereço no campo que se encontra a frente da palavra “Location:” na página atual e em seguida pressione Enter no teclado. E Buscas no Google: Escreva aqui as suas palavraschave e pressione Return para fazer uma busca instantânea na Internet usando o Google. Se você se lembra bem. o programa solicita do usuário uma conexão à Internet e providencia a atualização do software.. mas o usuário deve se certificar de que ela esteja ocorrendo. vacinando. A única maneira de se proteger. não?! Para evitar este tipo de ataque. etc. Esta prática nunca deveria ser olvidada. então. ambos devidamente atualizados. é uma questão de gosto. é rejeitar qualquer mensagem que contenha programas anexados. dispara um vírus no computador e aí. Não se esqueça de proteger o disquete da vacina contra gravação pois. Pois é. haja vista a constante criação de novos vírus e as mutações sofridas por vários deles (polimorfos). poderá ter todos os seus dados irremediavelmente perdidos. se você não identificá-lo a tempo. Sim. Um computador só estará devidamente protegido se possuir uma vacina e um Firewall. um jogo. por sua vez. descobrindo suas senhas. nenhum daqueles meninos norte-americanos usando óculos fundo-de-garrafa e cheios de sonhos para dominar o universo conseguiu transmitir vírus em uma simples mensagem de e-mail. Esta atualização geralmente é feita de forma automática. possui do outro lado uma série de ferramentas (programas específicos) para atingir suas navegações. que uma vez executado pela vítima. que podem ocorrer não somente através de “cavalos-de-tróia”.com) Gratuita INOCULATE Panda Qual é a melhor? Todas são muito boas. perdendo o efeito. aliás a maior preocupação hoje do mundo virtual.Central de Concursos / Degrau Cultural INFORMÁTICA VÍRUS VÍRUS: CAMISINHA NELES. a única maneira de retirá-lo é através de uma vacina recente (normalmente elas são atualizadas a cada três meses) mas. uma vez que o danado tenha entrado em sua máquina. desligue imediatamente o computador e providencie um disquete de boot (é sempre bom ter um à mão) e acesse o micro pelo drive A. pelo menos enquanto não inventam uma camisinha para o micro: • Nunca coloque um disquete desconhecido em seus drives sem antes vaciná-lo. além de manter o software anti-vírus sempre atualizado. 127 . VACINAS MAIS POPULARES: Norton Antivírus (NAV) Symantech Viruscan McAffee PC-Cylin AVG (www. O FIREWALL tem por finalidade a proteção do micro em relação às possíveis invasões. saindo do ar sem motivo algum. uma fotografia. Entretanto. caso contrário. um programa de proteção denominado FIREWALL. DE TRÓIA AOS NOSSOS DIAS: O que deve haver em comum entre aquela guerra promovida na Grécia com os computadores atuais? Nada de muito específico. misturando dados dos arquivos ou ficando muito lenta. Comece a suspeitar se sua máquina se comporta estranhamente. uma vez conectado à Internet. a própria vacina ficará contaminada. números de cartões de crédito. além de um antivírus. Programas antivírus atuais possuem uma rotina interna de verificação da última data de sua base de dados. • • Dedique alguns minutos de seu dia para vacinar o sistema. ou seja. de fato não adianta possuir a mais cara das vacinas. Se encontrar algum vírus. é necessário mantê-la atualizada. A coisa funciona mais ou menos assim: Você recebe um e-mail contendo algum anexo (um programinha executável. Este. o “cavalo-de-tróia” se aloja em seu HD e funciona como um sensor. e mantermos. sem o seu consentimento. já descobriram uma maneira de contornar o desafio: remetem. basta que não aceitemos qualquer anexo sem verificá-lo previamente. • • O MELHOR REMÉDIO É PREVENIR. foi através deste “presente de grego” que vários guerreiros conseguiram se esconder sobre um gigantesco cavalo de madeira para atacarem seus inimigos no silêncio da noite. avisando o invasor sobre o momento certo do ataque. VÍRUS POR E-MAIL: MITOS E VERDADES: Até agora. nunca se sabe se o último usuário tomou estas mesmas precauções. apenas uma analogia: o Cavalo de Tróia. etc) ao rodá-lo. anexado à mensagem. Aqui vão algumas dicas que devem funcionar. Não adianta chorar. caso esta não esteja sincronizada. vacina a ser usada e time de futebol não se discutem.grisoft. nenhuma delas será eficiente. Dá pra notar o quão perigoso é este processo. seu micro. Uma coisa é certa: se a devida atualização não ocorrer.. um programinha qualquer. mas também de outros procedimentos conhecidos como “técnicas hacker”. aquele invasor poderá fazer pleno uso de sua máquina. existem programas que se assemelham a esta metodologia grega de ataque quando permitem abrir as portas de seu computador para as invasões remotas. ............... 154 SERVIDORES PÚBLICOS ............................... 159 TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS .................................................................................... 129 DA NACIONALIDADE ............................................... 149 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ......................................................... 165 128 .................................................................Central de Concursos / Degrau Cultural DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS..... 146 DOS DIREITOS POLÍTICOS E DOS PARTIDOS POLÍTICOS .. mandado de segurança. ou seja. à liberdade. de reunião e de associação. penas de trabalhos forçados e penas cruéis. mutilações. física. 5o . social. Por fim. 129 . para que a igualdade formal possa ser atingida. uma longa parte destinada ao Direito Penal (cerca de 30 incisos). via de regra. assim como acabou com a exclusividade do homem na chefia da unidade familiar. Na doutrina. espancamentos. Além dos direitos individuais enumerados no caput.Princípio da isonomia Art. como porte físico. intelectual etc. em 1988. Segue-se. mandado de injunção etc. Embora determinados atos administrativos. 2. que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. ou seja. Este inciso eliminou. para atender determinadas finalidades. de culto. A estrutura deste artigo é mais ou menos a seguinte: os primeiros trinta incisos tratam. peso etc. nos seguintes termos: (. etc. ela diz respeito. Entende-se que somente o poder legislativo. Chamamos atenção. também.). tanto em direitos quanto em obrigações. sendo vedado o anonimato. neste sentido. à segurança e à propriedade. algumas diferenças são questionadas. muitas vezes torna-se necessário efetuar discriminações. perante a lei. de liberdades diversas. à aplicação de penas e. outorga às pessoas. isto só é possível porque alguma lei o permite. pois não são objetivas. o direito à propriedade. em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. “soros da verdade” etc.homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. queimaduras. É necessário. o artigo 5o é um dos mais importantes da Constituição e trouxe grandes avanços em relação à Carta Magna anterior. Contudo. emanado pelo poder estatal competente. pela primeira vez na história constitucional brasileira. em última análise. Muitos deles foram alvos de tortura. sobretudo. por exemplo. sendo ela obrigatória e para todos. tendo o direito de abolir tais discriminações subjetivas. DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Com 78 incisos. de locomoção. entre outras coisas. o inciso XLVII proibirá. são apresentados os chamados “remédios constitucionais” ( habeas corpus. a obrigatoriedade de serviço obrigatório para a nação apenas para um sexo. III . generalidade e obrigatoriedade. Vê-se aqui a enunciação de um princípio basilar do Estado de Direito: o princípio da legalidade. em determinados momentos. então. O direito à integridade é basicamente o 1o direito humano elencado na Lei Maior.ninguém será submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante. Sua redação. garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida.. era um legislador escaldado com um Estado que não respeitava o indivíduo. são apresentadas disposições diversas sobre o Poder Judiciário. Exemplos de tortura: utilização de “pau-de-arara”. Quanto à proibição de tratamento desumano e degradante. versando sobre o Poder Judiciário e alguns direitos civis. com caráter de inovação. INTRODUÇÃO Direitos são as faculdades e prerrogativas que a Constituição. Ninguém poderá ser tratado sem o devido respeito. igualdade de todos perante a lei. de expressão. direito autoral. em editais de concursos públicos para cargos nos quais tais qualidades são necessárias (cargo de bombeiro. Após estes incisos. por exemplo). Liberdade de pensamento IV . como a liberdade de pensamento. Princípio da legalidade II . na medida de suas desigualdades”. a exclusividade da pensão alimentícia para mulheres. Aparece aqui um princípio fundamental do direito: o princípio da isonomia (todos são iguais perante a lei). por exemplo. que se esclareça um pormenor: a igualdade proclamada aqui é a igualdade formal. pois constituem condição sine qua non para o efetivo exercício de determinada atividade. todavia. a exigência de determinados quesitos discriminadores. Neste sentido. Vale aqui a famosa máxima de Ruy Barbosa. Aliás. daí a importância dada ao tema. Observa-se aqui um desdobramento do princípio da isonomia: as mulheres. para todos os indivíduos) não existe. choques.ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. isto sim.é livre a manifestação do pensamento. Lei é um preceito jurídico escrito. também obriguem os cidadãos. Caput . conforme se lê nos incisos seguintes: I .DIREITO CONSTITUCIONAL Central de Concursos / Degrau Cultural DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 1. traduz uma reação contra abusos ocorridos no período ditatorial. tais discriminações são chamadas de objetivas. deve elaborá-la. por exemplo. por meio de disposições declaratórias. para o fato de que muitas vezes é necessário e permitido ao Estado efetuar determinadas discriminações em razão do interesse público. Garantias são disposições de proteção. à igualdade. Surge assim a figura da discriminação-finalidade . altura. que diz que “A isonomia não consiste em tratar todos da mesma maneira. como decretos e portarias. o inciso LXXIV do artigo 5o. nos termos desta Constituição. por exemplo. como. que permite. aos homens. por exemplo. consiste. dirá. temos outros. adquiriram total equiparação. O legislador constituinte. já que a igualdade material (uma mesma situação econômica.. mecanismos jurídicos que procuram assegurar e fazer cumprir os direitos previstos (de nada adiantaria o constituinte nos conceder direitos se não nos fornecesse meios para protegê-los).) e mais alguns incisos. à herança. a se considerar a realidade material dos indivíduos. sem distinção de qualquer natureza.Todos são iguais perante a lei. no caso de algumas religiões. A publicação ou a divulgação de fotos. isto é. Dia é o período entre o nascer do sol e o pôr do sol. a prestação de assistência religiosa. Não pode. onde. Estes dois institutos. proporcional ao agravo. Um cuidado se deve ter: só se pode alegar escusa de consciência quando a obrigação legal a todos imposta permitir uma prestação alternativa. não pode dizer ao Juiz que não pode testemunhar por razões de consciência . não há prestação alternativa que possa ser aplicada. X . portanto. no exercício de suas funções fazer qualquer juízo de valor sobre a crença de qualquer pessoa.a casa é asilo inviolável do indivíduo. 220. “o direito de ninguém ver o seu retrato exposto em público sem o seu consentimento”. utilizados exaustivamente no período da ditadura e demais estados de Exceção. assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. científica. É um crivo prévio do Estado sobre qualquer publicação Licença (no presente contexto) é a autorização emitida por órgãos oficiais para a publicação de jornais e periódicos.é inviolável a liberdade de consciência e de crença. ou. reformatórios. se ofender alguém. como disposto no artigo 220 da CF: Art. bem como da propaganda de produtos. hospitais. alegar-se escusa de consciência (“minha religião não permite”) para a dispensa do serviço militar obrigatório. a honra e a imagem das pessoas. por exemplo. além da indenização por dano material. II .são invioláveis a intimidade. cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles. por exemplo. de crença e de culto VI . Direito à imagem é. da crença através do culto. na forma da lei. nos termos da lei. perderá seus direitos políticos.não há ato que substitua o depoimento dessa pessoa e. essa liberdade não é absoluta: pela interpretação sistemática. pois isso interfere no direito de intimidade e privacidade do outro. país com quatro horários oficiais. É comum. segredos. Quem presencia um crime. Este inciso é reflexo do anterior. não poderá mais votar ou se candidatar a uma eleição.é assegurado o direito de resposta. também conhecida por liberdade subjetiva ou liberdade moral . Este respeito é estendido aos adeptos de religiões animistas ou indígenas. Evidentemente. É lógico que o administrador faça uma classificação. a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. a honra ou a imagem das pessoas gera obrigação de reparação. práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. 130 . que também é resguardada pelo Estado. Liberdade de consciência. que contraria a sua religião. Toda e qualquer pessoa pode manifestar seu pensamento. pois são sinônimos. e de comunicação. não tem religião oficial. com a expressão.é livre a expressão da atividade intelectual. Ao ofendido é assegurado direito à indenização e direito de resposta. Não se pode pensar que no Brasil. ela se mantém até onde inicia a liberdade do outro. Caso contrário.).Compete à lei federal: I . Liberdade de expressão IX . independente de censura ou licença. pois em textos constitucionais anteriores. fixada em lei. quartéis etc. Censura. salvo em caso de flagrante delito ou desastre. cartas ou informações que firam a vida íntima. mas isto não a exime de ser responsabilizada pelo que disser. a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Percebe-se um avanço no respeito do Estado às liberdades de consciência e de crença. Não se pode. qualquer que seja este. ao invés do treinamento militar. Daí a proibição do anonimato: ele impede a identificação do autor. Nesses casos. Direito de resposta V .Central de Concursos / Degrau Cultural A prova pode pedir tal questão trocando a palavra anônimo por apócrifo ou inominado.regular as diversões e espetáculos públicos. o sujeito irá DIREITO CONSTITUCIONAL fazer uma outra coisa (prestação de serviços comunitários. as faixas etárias a que não se recomendem. Noite é o período em que não há luz solar. com o intuito de impedir a circulação de certas idéias”. aí sim. salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa. para fins de responsabilização. deve então a autoridade competente conceder uma prestação alternativa. a privacidade. Deve agora o indivíduo cumprir essa prestação alternativa. locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. É a chamada liberdade interna. sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida. Quando esse direito se exterioriza. VIII . orfanatos.ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. segundo Michel Temer. por determinação judicial. e deixará de ser cidadão. determinada hora significa dia ou noite. isto é. artística. no dizer de Celso Bastos. qualquer agente público. ou para prestar socorro. segundo o texto. Inviolabilidade da casa XI . Portanto. Este último tem sido largamente utilizado nas campanhas eleitorais. 221. além de ser regulamentada por lei. será oferecida facultativamente por quem quiser.estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. pois o Estado é Laico. VII . fazer pregações às duas horas da manhã. A Constituição assegura a todos escolher livremente a crença e a ideologia política ou filosófica que quiserem. § 3o .é assegurada. Entidades de internação coletiva são: penitenciárias. estamos diante da liberdade objetiva. Caso contrário. a vida privada. ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. O Estado Brasileiro é laico. moral ou à imagem. hoje não têm mais lugar. execução de serviços de escritório etc. ela não poderá ser alegada. durante o dia. por exemplo. é a “verificação do pensamento antes de sua divulgação. ilegais. Cada profissão é regulamentada por uma lei específica.. não há a necessidade de diploma de nível superior. Liberdade de exercício de profissão XIII. Direito de acesso à informação XIV . sendo permitido colocar escutas e gravar conversas telefônicas. nos termos da lei. XVIII . no último caso. Observe que a redação deste inciso é restritiva: não é permitida a escuta telefônica. por exemplo.. por si só. somente poder-se-á entrar na casa sem consentimento do morador em quatro situações: 1.todos podem reunir-se pacificamente.. o trânsito em julgado. As pessoas são livres para fazer passeatas. Os exemplos dados em prova sempre trazem o verbo no gerúndio. atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. por exemplo. pois o Estado não mais interfere na seara dos seus cidadãos. sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 2. independentemente de autorização.: está roubando a casa. exigindo-se. a de cooperativas independem de autorização.as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz. Este disposto constitucional é também usado para justificar a legalidade dos serviços de disque-denúncia. como. na forma da lei. Somente o Poder Judiciário. serão responsabilizados pelo que tiverem publicado. Há inovação. Tal exigência se justifica para se evitar a realização de manifestações antagônicas no mesmo horário e local. Associação paramilitar. manifestações etc. A exigência de prévio aviso atende a uma necessidade administrativa. proibida pela Lei Maior. não são obrigados a revelar suas fontes. Tanto para as associações como para as cooperativas. Assim como a liberdade de reunião. Para ser jornalista. Uma ordem judicial jamais poderá autorizar.DIREITO CONSTITUCIONAL Durante o dia. protestos. ex. convocar força policial para garantir a realização da reunião etc. no primeiro caso. Central de Concursos / Degrau Cultural A expressão “qualquer pessoa” é ampla e abarca não apenas os brasileiros como também os estrangeiros. 131 . XIX . 3. poderá decretar a suspensão das atividades de uma associação ou decretar sua dissolução. invasão de casa alheia à noite. o que aconteceria se uma pessoa. A liberdade de ir e vir pode ser limitada pelo Poder Público em caso de guerra. liberar ruas. com objetivos escusos. não necessitando de autorização do Poder Público para esse fim. é a que se destina ao treinamento de pessoas no manejo de armas. p. não se permite qualquer interferência estatal em seu funcionamento. a liberdade de associação também é direito coletivo. quando necessário ao exercício profissional. nele entrar. por exemplo. A inviolabilidade das correspondências e demais comunicações telegráficas é absoluta. vedada a de caráter paramilitar. A exigência de qualificação profissional para o exercício de determinadas profissões é necessária. Os jornalistas.é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas. não. de modo que. há necessidade de lei ordinária que regulamente sua criação.é livre o exercício de qualquer trabalho. saísse por aí dando remédios e operando pacientes. ou mandado de busca. Direito de associação XVII . como os esquadrões da morte. se ofenderem alguém. quando estes não ameaçam suas estruturas democráticas. assinar a matéria. mas devem. desastre (o telhado está desmoronando). Imagine. permanecer ou dele sair com seus bens. mas a das comunicações telefônicas. nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. desde que estejam de acordo com as normas legais.é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte. para prestar socorro (o morador quebrou a perna e não consegue se levantar). salvo. Direito de locomoção XV. em locais abertos ao público. Suspensão é a paralisação temporária das atividades da associação. a associação é uma reunião estável e permanente de pessoas que visam um fim comum. O direito assegurado neste inciso é reflexo do direito de intimidade. desde que haja ordem judicial neste sentido. sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. de dados e das comunicações telefônicas. o que deverá o legislador regular oportunamente. sempre. e que adota rigidez hierárquica semelhante à do exército. e apenas ele. podendo qualquer pessoa. e apenas com finalidade de investigação criminal ou de instrução processual penal. Segundo José Afonso da Silva. por exemplo. 4.É plena a liberdade de associação para fins lícitos. e foi feita para que a autoridade competente possa tomar as providências necessárias. para instruir um processo civil. por exemplo. a invasão da residência somente é admitida nas três primeiras hipóteses. A grande diferença entre reunião e associação reside na duração e na finalidade de ambas. interditar o trânsito. sem diploma de médico. Direito de reunião XVI . por ordem judicial (mandado de prisão). por ordem judicial. flagrante delito (exemplo: o marido está espancando a mulher).a criação de associações e. Durante a noite. por exemplo. desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. ofício ou profissão. sem armas. Pela Constituição anterior havia a necessidade de autorização do Estado. Em relação às cooperativas. Inviolabilidade da correspondência XII . ou recurso extraordinário. necessariamente ter ocorrido o trânsito em julgado da decisão.exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. para o Supremo Tribunal Federal (se matéria constitucional). Direito de propriedade XXII. o art. Necessidade pública é aquela que o Poder Público sente em relação a determinado bem e que só pode ser resolvida com a transferência deste.observância das disposições que regulam as relações de trabalho. Interesse social ocorre quando se visualizam benefícios à coletividade. em negociação com o sindicato patronal para efetuar determinados acertos salariais (representação extrajudicial). § 2o da CF diz o seguinte: “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”. pois este direito é permitido em qualquer país do mundo. DIREITO CONSTITUCIONAL Para se entender este inciso.Central de Concursos / Degrau Cultural Dissolução é o desaparecimento da sociedade. Os representantes desta têm o direito de apelar desta decisão para um órgão de segunda instância. mover um processo contra o Estado para obter benefícios a que estes façam jus (representação judicial). da CF). decide. 182.aproveitamento racional e adequado.). por exemplo.é garantido o direito de propriedade. por exemplo. • no caso de desapropriação-sanção (desapropriação aplicada ao proprietário de imóvel urbano que não promova o seu adequado aproveitamento). fábricas.utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. entretanto. de um fórum qualquer. quando expressamente autorizadas. Uma associação de funcionários públicos aposentados. sofrerá restrições nos incisos seguintes.a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública. fazendas etc. cujo resultado é a coisa julgada. ou seja. Ao se exigir o cumprimento da função social da propriedade. Em relação às propriedades rurais. ou por interesse social. Entende-se que o corpo constitucional enfoca a propriedade privada dos meios de produção. aos seguintes requisitos: I . III . da CF. enunciado aqui de forma genérica. um sindicato de trabalhadores pode entrar. O plano diretor é um instrumento de política de desenvolvimento e expansão urbana. pela dissolução da sociedade. nele são enumeradas as obrigações dos proprietários de imóveis urbanos e as punições que sofrerão. utilidade pública ou interesse social. Observe. O fato de se exigir a filiação de determinados profissionais aos respectivos Conselhos Regionais (CREA. que se torna. em razão de necessidade pública. pela dissolução da associação. escolas. Perdendo novamente. 182. 243. a sentença imutável. pois ainda há o direito de se entrar com recurso especial. nem sempre é assim. que a autorização tem que ser expressa. Não é o direito de ser proprietário de quaisquer bens. segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei. O texto constitucional enumera exceções à indenização em dinheiro: • nas desapropriações para fins de reforma agrária.” Aquelas propriedades que não cumprirem a sua função social poderão sofrer desapropriação . aí não haverá mais recurso possível: ocorreu o trânsito em julgado. a indenização será feita mediante títulos da dívida agrária (art. 184. O art. CRM. Ainda não ocorreu o trânsito em julgado.a propriedade atenderá a sua função social. Tal exigência. nos termos do inciso seguinte: Desapropriação XXIV . ressalvados os casos previstos nesta Constituição. em sua sentença. não mais passível de alteração. que outorga à União competência para instituir contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. OAB. II . CRP. Se a decisão da justiça for pela postura mais grave. teve o legislador constituinte a idéia de que a propriedade urbana e a rural não mais poderiam servir para o simples acréscimo patrimonial. Desapropriação é a transferência compulsória da propriedade de um bem de uma determinada pessoa para o Estado. simultaneamente. Função social da propriedade XXIII . III). Exemplificando: o juiz. § 4o. definitiva. CRC etc. o pagamento é feito mediante títulos da dívida pública (art. é necessário esclarecer que a “função social” da propriedade varia. diz que o Estado deverá tomar a propriedade que foi utilizada para plantio de plantas psicotró- 132 . sob pena de exercício ilegal da profissão indica situação em que este inciso não é aplicado. deverão ter-se esgotado todos os recursos possíveis contra aquela decisão. Embora este inciso diga que a desapropriação deverá ser precedida de pagamento prévio e justo em dinheiro. conforme seja ela urbana ou rural. ou seja. pode. para o Superior Tribunal de Justiça. em nome de seus filiados. ou seja.ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. O art. mas sim deveriam ter um destino na sociedade. exigido pela CF para cidades com mais de 20. então. mediante procuração de seus filiados. superior a este juiz. Da mesma forma. O direito de propriedade. caso não as cumpram. 186 da CF diz o seguinte: “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende. Na economia planificada não há esta defesa. mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Utilidade pública afere-se pela conveniência da utilização do bem. deverá. Resolvem fazê-lo e perde novamente a sociedade. IV . parece encontrar respaldo constitucional no artigo 149 da CF. têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. XXI.as entidades associativas. do mundo jurídico. como. Liberdade de associação XX .000 habitantes. e é da essência do instituto da desapropriação que sempre haja indenização.é garantido o direito de herança. “De cujus” é a pessoa que morreu. Se for estrangeira. O proprietário perderá apenas o direito de usar. Privilégio de invenção industrial XXIX . Penhora é o ato judicial pelo qual são apreendidos os bens do devedor para que por eles se cobre o credor do que lhe é devido. tem um tamanho variável de acordo com a região do país onde se encontrar. que há uma outra requisição administrativa. a Constituição impede que o Estado se aproprie dos bens do falecido. Ao término do perigo. a defesa do consumidor. que haverá normas para permitir o desenvolvimento desse pequeno produtor. além disso. Diferentemente da desapropriação. na forma de lei. pois tal expressão tem o mesmo sentido da palavra desapropriação. Requisição administrativa XXV . Proteção à pequena propriedade rural XXVI. que. Estendeu-se. O constituinte quis proteger a participação individual nas obras coletivas. O privilégio de invenção industrial.610/98. no caso. deve a administração pública devolver o imóvel. não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. de acordo com o Código Florestal. a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. neste caso não há alteração no Cartório de Títulos e Documentos. Por este inciso. A regulamentação deste inciso adveio com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor. Direito à participação individual em obra coletiva XXVIII . A Justiça Eleitoral. pelo que poderá ser efetuada a penhora em decorrência do não-pagamento de tributos. ou seja. transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. à propriedade das marcas. pais ou cônjuges. se estes forem filhos. aos nomes de empresas e a outros signos distintivos. Se houver a constatação de dano.o Estado promoverá. perdura por toda sua vida. Segundo a Lei Nº 9. inclusive nas atividades desportivas. Este inciso traz mais uma restrição ao direito de propriedade: é a chamada requisição administrativa ou utilização de propriedade alheia. Esse inciso protege o pequeno agricultor que poderia perder sua propriedade em virtude do não-pagamento dos empréstimos que fez para o plantio. este último prevalecerá.no caso de iminente perigo público. temporariamente. a obra cai no domínio público. perderá o direito de posse. A pequena propriedade rural. pois o interesse coletivo é supremo e indisponível em relação ao individual.078/90. atores. ela deverá ser pequena e ser trabalhada pela família. o legislador. ou pela lei do país onde estão situados os seus bens. tal privilégio deverá ser temporário. tendo em vista o interesse social e desenvolvimento tecnológico e econômico do País. remetendo o assunto a lei posterior. uma vez que não houve qualquer alteração de domínio (dono).aos autores pertence o direito exclusivo de utilização. ainda. XXXI . consiste no direito de obter patente de propriedade do invento e no direito de utilização exclusiva desse invento.a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros. passará ao Estado. Perdura também.a pequena propriedade rural. assim definida em lei. Direito autoral XXVII . Caso o direito do inventor contrarie o interesse coletivo. também esse direito à reprodução da imagem e da voz humanas e às atividades desportivas. O favor constante nesse inciso não abrange dívidas fiscais. nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas. Esgotados esses prazos. assegurada ao proprietário indenização ulterior. diretores. a lei ordinária que for regulá-lo não poderá torná-lo perpétuo. entretanto. desde que trabalhada pela família. isto é. aplicar-se-á sempre a lei que for mais favorável aos filhos ou cônjuge brasileiros. o direito do autor de exploração exclusiva de sua obra é vitalício. porque não há qualquer indenização. Lei no 8. por exemplo. a dívida deverá ter sido contraída em função da atividade produtiva. Para que a propriedade não seja objeto de penhora. bem como proteção às criações industriais. sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do ‘de cujus’. publicação ou reprodução de suas obras.são assegurados. por toda a vida de Central de Concursos / Degrau Cultural seus herdeiros. A Constituição utiliza a expressão expropriação de forma inadequada. passando o seu uso a ser inteiramente livre. Quem de alguma forma colaborou na elaboração de uma produção deverá ser contemplado com uma porcentagem da venda dessa obra. a contar de 1o de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento. por exemplo. 133 . Uma novela. Os demais sucessores do autor gozarão dos direitos patrimoniais que este lhes transmitir pelo período de setenta anos. Defesa do consumidor XXXII. a sucessão dos seus bens pode ser regulada por duas maneiras: ou pela lei do seu país de origem. Se os bens estiverem no Brasil. Ao assegurar o direito de herança. dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. se houver dano. pode perfeitamente requisitar um prédio particular para que nele sejam realizadas eleições. far-seá o ressarcimento posteriormente. é composta da participação do autor.DIREITO CONSTITUCIONAL picas ilegais. Diz ainda. b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores. efetuada em situações outras que não em “iminente perigo”. não se trata de desapropriação. neste caso. assistentes e todo o corpo auxiliar.a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização. aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas. Direito de herança XXX. Convém lembrar. a remuneração.a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 92 da CF. Certidão é o documento onde um funcionário público atesta algo que se encontra em seus livros e registros. Proíbe-se a criação de tribunais ou juízos que não sejam aqueles previstos no art. § 3o da Lei Introdução ao Código Civil. invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”. ou “custas judiciais”. dos Municípios. é a decisão judicial de que já não caiba recurso. tem o direito de ir ao Judiciário buscar uma solução. no início do inciso que a vedação em causa se destina à lei. ao ordenamento infraconstitucional. independentemente de qualquer pagamento. 134 . seja da União. concedendo-se às pessoas estabilidade nas suas relações jurídicas com o Estado. o legislador constituinte. 1 O art. Excepciona. da tinta gasta. utilizando-se o instituto do habeas data. isto é. Coisa julgada. os Tribunais e Juízes Eleitorais. na forma de uma sentença proferida pelo juiz. Poder Público é toda e qualquer entidade governamental. que sobrevenham posteriormente) não podem suprimir atos consumados. ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. dos Estados-membros. que serão prestadas no prazo da lei. isto não ocorre na prática porque se cobram os valores do papel. 17. Além disso. tanto física quanto jurídica pode fazer um requerimento endereçado aos órgãos do Poder Público.Central de Concursos / Degrau Cultural XXXIII . Como todo ato jurídico. Excetuando-se as informações que coloquem em risco a segurança da sociedade e do Estado. independentemente de abrir ou não processo administrativo. é o ato consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou . XXXVII . apenas em relação à justiça desportiva (art. o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.não haverá juízo ou tribunal de exceção. junto às repartições públicas. Muito embora o legislador quisesse garantir o asseguramento da obtenção de certidões. que dizia que o ingresso em juízo poderia ser condicionado a que se exaurissem previamente as vias administrativas. Esse princípio é consagrado como princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou princípio da universalidade da jurisdição. por já ter sido incorporado ao patrimônio do seu titular. Superior Tribunal de Justiça. isto é.são a todos assegurados. a resposta ao pedido de informação é obrigatória. os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Normas supervenientes (ou seja. por mais hediondo que seja o crime. ou de interesse coletivo ou geral. bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes. as vantagens e os adicionais.todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular. sob pena de responsabilidade. Os julgamentos somente poderão ser realizados por juízes ou tribunais pertencentes à estrutura do Poder Judiciário. segundo o art. Jurisdição universal ou Jurisdição Única XXXV .a lei não prejudicará o direito adquirido. O legislador deixa claro. do carbono e do tempo despendido pelo servidor. b) a obtenção de certidões em repartições públicas. sob pena de ser aberto processo administrativo contra o funcionário competente. dos Territórios. não se admitindo. das autarquias e fundações públicas.é reconhecida a instituição do júri. d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. XXXVIII. do Distrito Federal. já ser de sua propriedade. 6o. vontade livre. seja do Poder Executivo. c) a soberania dos veredictos. diz o seguinte: “Os vencimentos. os Tribunais e Juízes Militares. Legislativo ou Judiciário. O mais famoso tribunal de exceção da história foi o que julgou os oficiais nazistas com o término da 2ª Grande Guerra. b) o sigilo das votações. para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. por parte de um agente público. Ato jurídico perfeito. No ordenamento brasileiro não haverá casos a serem julgados fora dos poder judiciário. DIREITO CONSTITUCIONAL é que qualquer pessoa pode recorrer ao Judiciário. Busca-se garantir aqui a segurança jurídica. consagrado no inciso LXXII. Direito adquirido é aquele que permite gozar dos efeitos de lei não mais em vigor. §1o). Direito de petição XXXIV . É importante notar que não se pode alegar direito adquirido se o prejuízo for decorrente de emenda constitucional ou de dispositivo da própria Constituição1. o Tribunal de Nuremberg. assegurados: a) a plenitude de defesa. Neste inciso temos a consagração do direito de petição. em havendo recusa em fornecer dados ligados à pessoa do requerente. ou que entenda que sofreu uma lesão merecedora de reparos. os Tribunais e Juízes do Trabalho. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. a saber: Supremo Tribunal Federal. pleiteando um direito individual ou demonstrando que contra si ou seu interesse (seja individual ou coletivo) cometeu-se uma ilegalidade (violou-se a lei) ou algum abuso de poder. ou direito de representação. os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. neste caso. 6o. deve obedecer aos seguintes requisitos: agente capaz. XXXVI. Houve aqui um enorme ganho em relação à redação deste princípio na Constituição de 1967. poder-se-á obrigar o Poder Público a entregá-los. 217. Por ele qualquer pessoa. por exemplo. com a organização que lhe der a lei. hoje. Qualquer pessoa que sinta que seu direito está sendo ameaçado. segundo o art. § 1o da Lei Introdução ao Código Civil. sob a denominação de “emolumentos”. A regra. objeto lícito e forma prescrita ou não defesa (proibida) em lei. b) latrocínio (roubo seguido de morte). Princípio da anterioridade da lei penal XXXIX . portanto. mas a ele não se aplicará a pena.Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Não pode o anistiado recusar a anistia.DIREITO CONSTITUCIONAL Júri é o órgão julgador formado por sete pessoas do povo. que se aplica a crimes dolosos e. mediante caução (depósito em dinheiro nos cofres públicos) e cumprimento de certas obrigações. ou seja. conservar sua liberdade até a sentença condenatória irrecorrível. Para que haja um crime. que a prescrição não ocorrerá. ou seja. deverá estar previamente descrita em lei enquanto tal. Como se vê. a prática da tortura. sujeito à pena de reclusão. podendo evitá-los. soberania dos veredictos quer dizer que o juiz é obrigado a acatar a decisão dos jurados. Como o legislador nos diz que a pena para o crime de racismo é de reclusão. Depreende-se que somente retroagirá a lei penal que não mais caracterizar determinada conduta como criminosa ou que diminuir a pena a ser aplicada ao criminoso. Ao jurado compete apenas examinar os fatos e dizer se o réu deverá ser condenado ou absolvido. não serão admitidos quaisquer atos que impeçam ou cerceiem seu direito de defesa. e instigação.a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. função esta que cabe exclusivamente ao juiz. conforme segue: a) homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio. a saber: homicídio (matar alguém). pois. podendo evitá-la. No inciso acima. o terrorismo e os crimes hediondos não poderão se beneficiar de fiança. o infrator cumprirá sua pena. podendo mudar posteriormente para o semi-aberto e bem mais tarde. em virtude do estado puerperal). O jurado não aplica a pena. reconhece-se que houve crime. o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. nem pena sem prévia cominação legal. Toda conduta. Ao réu deverá ser assegurada a mais ampla defesa. onde se perdoa o ato criminoso. passando a prevalecer o interesse pelo esquecimento e Central de Concursos / Degrau Cultural pela pacificação social”. sob pena de violação desse preceito constitucional. nestes casos. contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura.94. infanticídio (matar o próprio filho logo após o parto. o réu será beneficiado. ou seja. d) extorsão qualificada pela morte. mesmo que não concorde com ela. ainda que cometido por um só agente. Fiança é o direito subjetivo que permite ao acusado. se omitiram.a lei penal não retroagirá. e homicídio qualificado. civis ou militares. apagando-a. “se a pena não é imposta ou executada dentro de determinado prazo. precisando da expedição de lei regulamentando-o. ou seja. se omitirem. em regime fechado. mais graves. seus efeitos serão da data de sua publicação para frente. é necessário que a lei que o descreve esteja em vigor antes de o ato ser praticado. induzimento ou auxílio ao suicídio. Dizer que o crime de racismo é imprescritível significa que o Estado poderá levar o tempo que for necessário para efetuar a sua apuração. graça ou anistia. em razão do tempo excessivamente grande demandado na apuração do caso. XLIII . exceto na situação seguinte: Princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica ao infrator XL. Princípio da personalização da pena XLV. cessa o interesse da lei pela punição. Graça é o ato de competência privativa do Presidente da República. como se ela nunca tivesse existido. A anistia se dá por lei elaborada pelo Congresso Nacional. Os crimes hediondos são enumerados pela Lei nº 8. isto é. Esse inciso não é um dispositivo auto-executável. e se recolhe à noite na cela para dormir) ou aberto (fica em sua própria casa). destinado a julgar crimes dolosos contra a vida.não há crime sem lei anterior que o defina. Não pode o juiz indeferir uma prova ou uma testemunha. Se lei posterior vier a prever uma conduta como criminosa. e) estupro. aborto. XLIV. para o aberto. de 6. Ao final da votação é dado conhecimento ao réu de sua sentença. 135 . Repúdio ao racismo XLII . que é a democracia. g) epidemia com resultado morte. Conforme diz Maximilianus Führer. h) genocídio. XLI . Além disso. c) extorsão mediante seqüestro. jamais alcançará atos praticados antes de sua publicação. tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. os executores e os que. extinguindo-se todas as ações penais a ele referentes. para ser considerada criminosa. associada a essa conduta deverá vir a cominação legal da pena. responderão ao processo sob pena de reclusão.09. f) atentado violento ao pudor.930. O voto emitido pelo jurado é secreto. todos os que participaram da conduta criminosa e os que. portanto. Prescrição é a perda do direito do Estado de punir. Se for concedida. o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. uma vez que esta é o esquecimento da própria infração. pelo qual se defere pedido individual de perdão ou de diminuição da pena do crime cometido.Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupo armados. através de fiança.a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. A lei penal. Reclusão é uma modalidade de pena privativa de liberdade. e a defesa da ordem constitucional. nos termos da lei. ela extingue a punibilidade . salvo para beneficiar o réu. ou semi-aberto (trabalha em colônia penal agrícola de dia. Dizer que o racismo é crime inafiançável significa dizer que o acusado não poderá responder ao processo em liberdade. e cujo início de cumprimento de pena se dará em regime fechado (preso). O inciso em pauta vem reforçar a defesa do regime político adotado neste país. o início de seu cumprimento será atrás das grades. jamais retroagirá. por eles respondendo os mandantes. Após a apuração e devida sentença penal condenatória. a previsão legal de qual sanção será aplicada. c) de trabalhos forçados. ou seja. ou mandato eletivo. a idade e o sexo apenado. Não deve o juiz agir de forma arbitrária. gravidade da conduta etc. Se uma pessoa for assassinada. d) de banimento. atividade ou ofício que dependam de habilitação especial. podendo perfeitamente ser criadas outras. cabe ação de indenização contra o Estado. e à noite. A Constituição também não o admite. As mulheres ficarão em presídios femininos. uma casa e um telefone. Basta que cause prejuízo ao Estado. b) de caráter perpétuo. Carlos e a esposa auferiram. b) perda de bens. Ou ainda. Banimento é a expulsão de brasileiro do território nacional. os presos que trabalharem serão sempre remunerados. d) suspensão ou interdição de direitos. por sua própria natureza. que é de natureza patrimonial.a pena será cumprida em estabelecimentos distintos. que equivalem a 100 mil reais. entretanto. função ou atividade pública. esta sim. Os mais jovens deverão ficar separados dos mais velhos. nos masculinos. por exemplo. Tal regra difere de outros ordenamentos do mundo em que a família sofre pelo ilícito cometido por um de seus membros. uma vez que a enumeração é meramente exemplificativa: DIREITO CONSTITUCIONAL a) privação ou restrição de liberdade O Código Penal divide essa pena em detenção e reclusão. preso em uma cela. pelos documentos falsificados. O critério quantitativo nos diz que a pena deverá ser aplicada em maior ou menor grau. ou em decorrência de enriquecimento ilícito gerado pelo exercício de cargo. Somente a lei pode criar penas e o legislador enumera alguns tipos. É este o princípio da personalização da pena. É a perda em favor da União dos instrumentos do crime ou do produto do crime ou qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo infrator com a prática de fato criminoso. e não lhe permitem a reeducação. sua personalidade. ou seja. trabalha durante o dia em colônia penal agrícola. perseguindo os fracos e privilegiando os mais fortes. Implica na perda permanente (interdição) ou temporária (suspensão) de direitos. d) prestação social alternativa. Os trabalhos forçados. Não há penas de caráter perpétuo. Na reclusão.a lei regulará a individualização da pena e adotará. de acordo com a natureza do delito. XIX. 50 mil é de Carlos e 50 mil é da viúva. Isto significa que presos de menor periculosidade deverão ficar com os de menor periculosidade. Sua mulher e filhos não responderão criminalmente. Perdimento de bens. e) cruéis. escolas. com casas demolidas. A determinação da pena deve ter por base uma relação de proporcionalidade. o preso inicialmente cumprirá sua pena em regime fechado. e a obrigação de indenizar. prevista no Código Militar. Princípio da individualização da pena XLVI. só sendo permitida em período de guerra. 84. XLVII . nos termos da lei. estendidas aos sucessores e contra eles executadas. hospitais. que é objetivo do legislador. mas somente até o limite do que receberam na sucessão. A pena de morte. XLVIII . entre outras. e) suspensão ou interdição de direitos. sua conduta social e familiar. salvo em caso de guerra declarada. entretanto. Na detenção. Individualização da pena significa dizer que o juiz deverá aplicar a pena coerentemente com o crime cometido e com as condições do infrator. O critério qualitativo nos diz que crimes mais graves devem ter penas mais severas. Há. não exige que o infrator seja funcionário público para ser-lhe aplicada a pena de perdimento de bens. O Estado detém a custódia do preso e é responsável pela sua integridade física e moral. XLIX. Essa pena consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a entidades assistenciais. Nos presídios brasileiros. Além dessas duas relações devemos analisar os antecedentes criminais do réu. com a suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículos etc. poderá iniciar o cumprimento de sua pena em regime semi-aberto. Só a parte de Carlos é que deve indenizar os prejuízos ocasionados a terceiros.não haverá penas: a) de morte. era a devolução aos cofres públicos de quantias subtraídas do próprio erário. ao ar livre. A Constituição Federal.Central de Concursos / Degrau Cultural podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser. com a proibição para o exercício do cargo. Perfaz-se. de licença ou autorização do poder público. é uma exceção à regra. e não o patrimônio inteiro.é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. passará aos familiares do de cujus. estuprada ou maltratada numa prisão. Exemplificando: Carlos cometeu crime de falsidade e foi condenado a uma pena de 5 anos. b) perda de bens. determinando a mesma quantidade da pena independente do grau da participação individual em um ilícito coletivo. c) multa. Cumpre 2 anos e falece. Quando o autor de um determinado crime falecer. conforme a maior ou menor culpabilidade do infrator. função ou emprego na administração direta ou indireta. até o limite do valor do patrimônio transferido. c) prestação social alternativa. aferida por dois critérios: o qualitativo e o quantitativo. sua família não irá para a cadeia cumprir o que resta da pena por ele. as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade. uma vez que estas privam o homem de sua condição humana. nos termos do art. recolhe-se à cela. por exemplo. Também não se permite a imposição de trabalhos forçados. orfanatos e outros estabelecimentos. de forma lícita. Enquanto estiveram casados. 136 . uma segunda questão envolvida aí. no sentido original. Qualquer crime cometido implicará em reparação de dano. os motivos determinantes do crime. são gratuitos. com a proibição do exercício de profissão. e os homens. em isolamento celular. resguardados os direitos do cônjuge-meeiro (aquele que fica com a metade dos bens). as provas obtidas por meios ilícitos. LI . necessariamente. se esta não for intentada no prazo legal.são inadmissíveis. que permitia que os processos administrativos corressem em segredo de justiça. A identificação criminal (coleta de impressões digitais na delegacia de polícia) configura medida vexatória imposta ao cidadão indiciado. É a seqüência de atos necessários para se chegar à sentença final. Revogou-se. ameaças às pessoas ligadas ao acusado. contudo. a pedido deste. nele deverão estar presentes as garantias seguintes: Princípio da ampla defesa e do contraditório LV . Daí a vedação contida neste inciso. O brasileiro naturalizado somente será extraditado se estiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes ou. em processo judicial ou administrativo. e aos acusados em geral serão assegurados o contraditório e ampla defesa. não recepcionou os artigos do Código de Processo Penal que determinavam que se mandasse o nome do acusado para o rol dos culpados. Este tipo de ação inicia-se por uma peça chamada “denúncia” e que somente o promotor de justiça poderá elaborar (art. à revelia do funcionário. suborno de testemunhas. uma vez que o seu nome já estava fazendo parte dos nomes de pessoas com antecedentes criminais. sem ter tido o direito de exercer o direito de defesa.aos litigantes. 129. a psicologia do autor. O acusado será considerado inocente até que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória. Dada a complexidade de nosso ordenamento jurídico. há um juiz competente para julgar questões tributárias. Importante inovação é a extensão do contraditório e da ampla defesa para os processos administrativos.ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. portanto. Contraditório é a possibilidade de refutação da acusação e se dá quando as partes são colocadas em pé de igualdade. A ação penal privada é aquela cuja iniciativa cabe ao particular ofendido. no processo. Se não houvesse esta garantia. deverão ser analisados vários fatores. portanto. praticado antes da naturalização. não se justificando no caso de ele ter sido identificado no lugar em que o fato ocorreu.às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. LIX . Uma vez que o direito de punir pertence unicamente ao Estado. um prejuízo enorme. instituto fundamental do Estado de Direito. escutas telefônicas sem autorização do juiz. constitucionalmente proibida. Consagrou-se aqui a garantia do princípio da inocência. mediante tortura. O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. em caso de crime comum. A licitude dos meios usados na obtenção das provas é necessária para a transparência e a seriedade processuais. estaria havendo uma apenação dessas crianças.será admitida ação privada nos crimes de ação pública. ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. assim. Vimos anteriormente que a concessão de asilo político é um dos princípios que regem as relações de nosso país com os demais. todos os meios lícitos necessários para provar sua inocência (testemunhas. assim. LII . Muitas vezes o réu apelava desta sentença para o Tribunal e lá ganhava a causa. Para se considerar o crime como político. Os filhos das presidiárias não podem ser punidos pelos erros de suas mães. devem ser criados com condições mínimas. se os tiver cometido antes de sua naturalização (ou seja. culpadas. O devido processo legal é uma garantia processual penal. LVIII . a regra no direito processual penal é que a ação penal seja pública. assegurar que a justiça seja feita. após a primeira decisão penal condenatória. no processo. sendo que.ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A Constituição. outro para julgar questões trabalhistas etc. Princípio do devido processo legal LIV . LVI . LIII . por este inciso.o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal. documentos etc. princípio da nãoculpabilidade. Extradição é a transferência compulsória de pessoa que está no território nacional para outro país. quando ainda era estrangeiro).ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. que só era notificado do resultado final. I da CF). Ampla defesa é o direito do acusado de apresentar. Desta forma. com os meios e recursos a ela inerentes. Imagine o que aconteceria se o Poder Judiciário admitisse. Princípio da não-culpabilidade LVII . Busca-se. furto de correspondência. para que responda a processo ou cumpra pena naquele país. salvo o naturalizado. nos processos. Ação penal pública é aquela cuja iniciativa cabe privativamente ao Ministério Público (promotoria pública). ou como querem alguns doutrinadores. o ambiente político existente no Estado reclamante etc. muitas vezes.).DIREITO CONSTITUCIONAL L . na forma da lei. É ele que ingressa nos autos como titular da ação penal. o processo e o proferimento da sentença deverão ser feitos por um juiz que tenha competência para julgar a questão. sendo absolvido. salvo nas hipóteses previstas em lei. para que se persiga e se puna o 137 . que a lei presume inocente até que sentença irrecorrível diga o contrário. outro para julgar questões de família.não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. a lei ordinária anterior à atual Constituição. provas obtidas. dando-se igual oportunidade ao acusado de opor-se ou dar outra versão aos atos produzidos pela Central de Concursos / Degrau Cultural outra parte contra ele. entretanto. tais como: os motivos do crime. sofria. por exemplo. para crimes comuns.nenhum brasileiro será extraditado. tendo condições. A prisão. decretada por um juiz competente. também. perca o prazo.a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. entre os quais o de permanecer calado. mediante sentença judicial. como por exemplo. Nós já definimos o flagrante delito nos comentários ao inciso XI. neste inciso. sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. ao passo que o crime de homicídio é de ação penal pública. recebeu a obrigação de pagar pensão alimentícia a terceiro e. Sendo comprovadamente pobre. LXVI. investigação de paternidade. Mas pode ser que ele.o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. ou por conveniência da aplicação da lei penal. A comunicação à família tem por objetivo informá-la sobre o paradeiro do preso e permitir que tome as providências que julgar necessárias (constituição de advogado. Pode calar-se ou até mentir. não o fez dentro do prazo. isto é. Quem determina quais são os casos de ação penal pública e quais são os casos de ação penal privada é a lei. salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. Liberdade provisória é o instituto pelo qual se permite que o acusado permaneça solto. somente deverá ser efetuada em último caso.ninguém será levado à prisão ou nela mantido. b) no caso do depositário infiel.a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. quando a lei admitir a liberdade provisória. Novamente. o depositário infiel pode pegar pena de até um ano de prisão. Há. e que não o faz. DIREITO CONSTITUCIONAL LXIII. Procurou-se. que é a captura do indiciado ou a sua conservação em cárcere. dar elementos ao acusado para apuração de responsabilidades. LXI . para resguardar o direito de intimidade ou em razão do interesse social. Em regra. Pode ser feita em qualquer fase do inquérito policial ou ação penal para se garantir a ordem pública.a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. com a assistência de sua família e de advogado. LXIV . só pode ser decretada pelo juiz competente .não haverá prisão civil por dívida. no exame dos pressupostos do inciso LXI (existência de flagrante delito ou de mandado de prisão expedido pelo juiz competente). qualquer pessoa a eles terá acesso. quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da provável autoria.o preso será informado de seus direitos. o indivíduo que se incumbiu de guardar um bem com a obrigação de restituí-lo. se a lei não admitir a liberdade provisória. o juiz a relaxará. independentemente de mandado. situações em que a lei assegura o sigilo dos atos processuais. para o réu que está respondendo processo em liberdade. a fim de que esteja presente em juízo e não escape ao cumprimento da sentença. que é quem deve propor a ação. é de ação penal privada. a Constituição revogou artigo do Código de Processo Penal que permitia a prisão administrativa do civil para averiguações.Central de Concursos / Degrau Cultural infrator. Ainda que se quisesse ver no interrogatório um meio de prova. Mas só se permitirá a ação privada subsidiária da pública quando o Ministério Público. logo abaixo. Remédios constitucionais Nos incisos LXVIII a LXXIII estão previstos os chamados “remédios constitucionais”. Já a prisão preventiva. caberá ao Estado fornecer-lhe assistência jurídica. A prisão em flagrante delito pode ser decretada por qualquer pessoa. Ada Grinover nos diz que: “o réu. salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. As pessoas só poderão ser presas: em flagrante delito ou por prisão preventiva. por estar atarefado. LXII. não o fez. Publicidade é aquilo que garante a transparência da atuação dos poderes públicos. Publicidade dos atos processuais LX . mesmo que não haja pedido de habeas corpus. por exemplo. isso só seria possível em caráter meramente eventual. com essa proteção. sujeito da defesa. todavia. nos casos de guarda de menores. em face da faculdade dada ao acusado de não responder”. para o réu que está preso. por exemplo). o juiz criminal. A comunicação ao juiz visa permitir o exame dos critérios de legalidade da prisão. LXVII . não tem obrigação nem dever de fornecer elementos de prova que o prejudiquem. investigação de crimes contra a segurança nacional etc. quando solicitado. É uma pena que essa garantia seja uma faca de dois gumes. respondendo em liberdade ao seu processo. A verificação de ilegalidade consiste. sobretudo. O prazo que o promotor de justiça tem para elaborar a “denúncia” é de 5 dias. LXV. se caso sofrer abusos no ato da prisão ou no interrogatório. e 15 dias. O crime de difamação. O acusado contará. presos perigosos podem se voltar contra as famílias inocentes daquelas pessoas que os denunciaram ou os prenderam. definidos em lei. ressalvados os casos de crimes militares. isto é. A prisão civil é admitida somente em duas situações: a) quando o sujeito. se for ilegal. São instrumentos poderosos de proteção jurídica a serem utilizados para resguardar determinados direitos previstos na própria Cons- 138 . divórcio. uma vez que. conforme previsto no inciso LXV. os atos processuais deverão ser públicos. Neste caso pode o particular intentar a ação privada subsidiária da pública.ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. como se vê. ou seja. com ou sem fiança. O juiz determinará a soltura daquele que foi ilegalmente preso. qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. portanto. não tem corpo e. que é um instrumento que visa proteger direito líquido e certo de uma categoria. a ciência ao Poder omisso para que supra a sua inércia criando a norma faltante. Este instituto foi uma inovação introduzida pela Constituição atual e permitiu maior agilidade na solução para determinados abusos cometidos pelo Poder Público. Há duas espécies de habeas corpus: o preventivo e o repressivo. assinado pelo juiz. para que deixe de constar no cadastro de devedores. b) para a retificação de dados. oficiais dos registros públicos) ou contra qualquer agente de pessoa jurídica privada. o indivíduo já está preso. isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. O processamento do habeas corpus é gratuito e pode ser impetrado pelo próprio paciente. por estar a referida norma carente de regulamentação.). pelo transbordamento. junto ao Poder Judiciário. agentes públicos. ou seja. agentes delegados. possibilitando ao impetrante a viabilidade de fruição de direitos e prerrogativas que.Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade. impetrar mandado de segurança contra o diretor de um hospital particular). É direito personalíssimo do titular dos dados. A finalidade do mandado de injunção é obter. ausência de defesa em processo criminal etc. 170. e sua interposição é gratuita. aqui. não há como cercear a sua liberdade de locomoção). isto é.DIREITO CONSTITUCIONAL tituição. A palavra ilegalidade. Uma pessoa. ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. ser mudados. neste sentido. Designa instituto jurídico que tem por finalidade precípua proteger a liberdade de locomoção. por exemplo. O mandado de segurança protege os direitos tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica. apenas o direito de pessoa física e viva (pessoa jurídica. ou seja. não amparado por habeas corpus ou habeas data. independentemente de interposição de advogado. em defesa dos interesses de seus membros ou associados. protege direito líquido e certo. dos limites de sua competência. 139 . poderá impetrar habeas data contra esta instituição. como presença de cerceamento de defesa. 3 Central de Concursos / Degrau Cultural vel.o mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional. detido etc. por exemplo. sendo que uma cópia do mesmo também será enviada à autoridade coatora). e possibilita a retificação desses dados. entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Habeas corpus preventivo é aquele utilizado nos casos em que o direito de locomoção está sendo ameaçado (neste caso. embora previstos em norma constitucional.conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.conceder-se-á mandado de segurança para obter direito líquido e certo. b) organização sindical. quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Abuso de poder é o exercício irregular do poder. Eis outra inovação constitucional. pois está disciplinado no título VII da Constituição (“Da Ordem Econômica e Financeira).conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. Habeas data LXXII . Mandado de injunção LXXI . Mandado de segurança é um instrumento que protege por exclusão. agentes administrativos. Os princípios estudados anteriormente para o mandado de segurança se aplicam ao mandado de segurança coletivo. ou seja. portanto. A expressão habeas corpus é de origem latina e significa “tenha-se o corpo”. Ação popular LXXIII . ficando o autor. por exemplo. Habeas corpus LXVIII . Habeas corpus repressivo é aquele utilizado quando a violência ao direito de ir e vir já aconteceu. instauração de processo criminal perante juiz incompetente. entende que este direito não pode ser individual. acusação baseada em lei posterior ao fato ocorrido. não conseguem produzir efeitos no mundo jurídico. à moralidade administrativa. judicial ou administrativo. Direito líquido e certo é o que não mostra dúvida. por parte da autoridade. pela clareza e evidência com que se apresenta. por engano. à soberania e à cidadania. 2 A jurisprudência do STF admite a interposição de habeas data por parentes de pessoas mortas ou desaparecidas. onde se assevera que a ordem econômica tem por fim “assegurar a todos a existência digna conforme os ditames da justiça social” (art. será concedido ao paciente um salvo-conduto. conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção de Crédito. no exercício de atribuição do poder público (é possíHá grande divergência doutrinária aqui. Mandado de segurança LXIX . deve ser entendida em sentido amplo. caput ). não amparado por habeas corpus ou habeas data. cujo nome. de “mover-se com o próprio corpo”. constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. É oponível contra qualquer autoridade pública (agentes políticos. quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso. salvo comprovada má-fé. Protege. José Afonso da Silva. por ilegalidade ou abuso de poder (ou seja. por ilegalidade ou abuso de poder. Mandado de segurança coletivo LXX . notariais. só pode ser exercido por este2. O habeas data assegura o acesso a informações referentes à pessoa do impetrante guardadas em bancos de dados governamentais ou de caráter público. O conteúdo e limites desse direito poderão. ente abstrato definido em lei. passível de anulação. acertada- 140 .Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados. ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. caberá. só produzirão efeito plenamente quando devidamente regulamentados. despesas com oficial de justiça etc. uma vez que a pessoa jurídica não pode ter direitos políticos. a figura da responsabilidade patrimonial do Estado. Os efeitos da ação popular se traduzem ou pela anulação do ato lesivo praticado. Só pode ser cidadão o brasileiro nato ou o naturalizado. também. os honorários advocatícios. na hipótese de omissão (a autoridade deveria ter praticado o ato e não o fez). o direito a razoável duração do processo . Não esqueçam. 37). o meio ambiente (art. O artigo 21.o Estado indenizará o condenado por erro judiciário. Estabelece. Não se deve confundir necessidade com miserabilidade. se a falta de regulamentação prejudicar o exercício de um direito constitucional. não estabeleceu prazo determinado para a conclusão do feito. A ação popular é instrumento destinado a corrigir toda e qualquer lesão ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado.são gratuitos para os reconhecidamente pobres. LXXVI . ou pela sua sustação (caso sua consumação esteja prestes a ocorrer). pagos por quem perde a ação. Desde a promulgação da Constituição Federal. Ela é uma garantia constitucional não apenas judicial. uma vez que possibilita a participação do cidadão na vida pública. que foi em 05 de outubro de 1988. a uma necessidade administrativa. envolvendo não apenas o provisionamento de advogados para mover ações. de distribuição. De qualquer modo. XV. e. ou pela ordenação da sua prática. normalmente 1% do valor da causa). porém. muito embora não haja vedação expressa. Jamais a pessoa jurídica tem legitimidade para propôla. Manuel Gonçalves Ferreira Filho. de indenização administrativa. a respeito da qual o artigo 134 da Lei Maior diz o seguinte: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. deverá haver o recolhimento das custas judiciais e do ônus de sucumbência. O valor deverá recompor a situação patrimonial do lesado e o próprio dano. é o que atinge a moralidade administrativa (art. neste caso. este inciso. para estas últimas não poderá haver custas de preparo (custas judiciais. Relevante atentar que tal norma vale tanto para esfera judicial como para a administrativa. mas também política. isto é. LXXIV”. 45 de 2004) A matéria regulada no inciso traz importante inovação no tocante ao lapso temporal a ser considerado em um feito. Estes. conforme vimos anteriormente. b) a certidão de óbito. na forma da lei. esses incisos estudados acima deverão estar no ordenamento jurídico provocando efeitos. no âmbito judicial e administrativo. ou seja. incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa. Deve-se entender assistência jurídica aqui de uma forma ampla. Tutela jurisdicional aos hipossuficientes LXXIV . são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. DIREITO CONSTITUCIONAL na forma da lei: a) o registro civil de nascimento. assim. onde a população não tinha dinheiro para registrar o nascimento ou a morte dos seus familiares. são gratuitos. para os casos concretos. Da mesma forma. para que se invoque o preceito constitucional. da CF diz que compete à União organizar e manter os serviços oficiais de estatística. as ações de habeas corpus e de habeas data. 216) e o patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. 225).As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. todavia. não pode ser cidadã. O montante a ser pago a título de indenização será apurado em via judicial. dos necessitados. que há incisos onde o próprio legislador diz que lei os regulará. em todos os graus. de caráter humanitário ao que tudo indica vem atender. O ato lesivo. § 2º .Central de Concursos / Degrau Cultural Cidadão é o sujeito que está em pleno exercício dos seus direitos políticos. o patrimônio histórico e cultural (art.a todos. que é movida em seu nome. ou seja. mandado de injunção. na forma do artigo 5o. § 1º . Atos necessários ao exercício da cidadania. nos ensina. com previsão de indenização por erros judiciários. O cidadão estará agindo de boa-fé se o fizer no interesse da comunidade. LXXV . e nem com o ônus da sucumbência. como a emissão do título de eleitor. A Constituição Federal passa a assegurar a todos (regra a não comportar exceção). determinado. muito embora entrem em vigor também com a promulgação. LXXVIII . que é a verba que se recolhe ao Estado por se ter movimentado o Poder Judiciário. Daí a gratuidade desses assentamentos.o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Constatou-se. LXXVII . dada a multiplicidade e diversidade de causas e procedimentos que permeiam os milhares de processos existentes no país. O critério fixado pela Lei Maior é subjetivo. os atos necessários ao exercício da cidadania. não arcará com as custas judiciais. Este inciso. da carteira de trabalho ou de documento de identidade. uma defasagem muito grande dessa estatística em áreas muito pobres. Basta que o interessado não possa prover as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família. O órgão do Judiciário encarregado de realizar o previsto neste inciso é a Defensoria Pública. que se estabeleçam meios que garantam a celeridade de sua tramitação. na Constituição. Havendo motivos escusos por parte do cidadão. mas também as consultas para esclarecimento de situações de direito. no caso de perder a ação.(incluído pela Emenda Constitucional n. a separação dos Poderes. ao transporte coletivo. da incolumidade física etc. Garantias individuais • princípios: da legalidade.2002. mandado de injunção. III . de legalidade e comunicação da prisão.terão “status” constitucional. ao enumerar os direitos fundamentais. Vale ressaltar que a competência do Tribunal Penal Internacional é complementar às jurisdições penais nacionais. que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. 60. No artigo 5o. que não poderão ser suprimidos. em julho de 1998. a grosso modo. II . por três quintos dos votos dos respectivos membros. Com a inclusão deste parágrafo no artigo 5º. 60.(incluído pela Emenda Constitucional n.).2002. a saber: crime de genocídio. à segurança e à integridade física. anteriormente ratificado pelo Decreto Legislativo nº 112. da proteção judiciária. perante a justiça. Por isso. o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. • etc. à intimidade. etc.388. • direito de controle de mercado de bens e serviços essenciais à população. de circulação.a forma federativa de Estado.(incluído pela Emenda Constitucional n. habeas data. de pensamento. inclusive desportivas. de julgamento pelo tribunal competente. de sindicalização. Desde que tais pactos sejam aprovados. dos incisos previstos no artigo 5o e de outros dispositivos constitucionais. da casa. ao trabalho. 3. destacar. O Brasil. de extradição. em dois turnos. assim. O § 4O desse artigo.Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I . que o dispositivo em exame significa simplesmente que a Constituição brasileira. artística e científica etc. através do Decreto Presidencial nº 4. passando a pertencer. DIREITOS E GARANTIAS PÉTREOS A Constituição brasileira prevê. da intimidade. entre outros). • direito à privacidade. • direito de representação coletiva. que implicitamente reconhece.” Central de Concursos / Degrau Cultural Os quatro incisos acima compõem as chamadas “cláusulas pétreas”.). inventos. perante a lei. Garantias coletivas • vedação da interferência estatal no funcionamento 141 . IV . serão equiparados às emendas constitucionais (terão a mesma relevância jurídica).05. ao “corpo” constitucional. publicação ou reprodução de obra artística. Direitos individuais • direito à vida (engloba: direito à existência. sob as condições acima expostas. direito de proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução de imagens e voz humanas. da irretroatividade da lei penal. tentaremos. de 06. intelectual ou científica. decorrentes dos regimes e dos princípios que ela adota. 45 de 2004) No tocante a tal matéria. universal e periódico. de determinadas penas (cruéis. direito de propriedade de marcas. surgindo. em cada Casa do Congresso Nacional. da individuação da pena. de credo. As emendas constitucionais incorporam-se à Lei Maior. os direitos e garantias individuais (de supressão impossível) encontram-se misturados aos direitos e garantias coletivos (passíveis de abolição). § 4o . • garantias: de inexistência do tribunal de exceção. 45 de 2004) Este parágrafo fixa-nos a importância e estabelece o nível hierárquico dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos dentro de nosso ordenamento jurídico. uma vez que se encontrarão no mesmo grau de hierarquia das emendas constitucionais. outros poderão ser acrescentados em decorrência de tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária. admite existirem outros. de banimento.o voto direto. isto é. além dos direitos explicitamente reconhecidos. secreto. Da mesma forma. • direito de preservação da paisagem e da identidade histórica e cultural da coletividade. não pretende ser exaustiva. ao meio ambiente sadio etc. Os delitos a serem julgados no Tribunal Penal Internacional são aqueles considerados graves. serão equivalentes às emendas constitucionais. § 3º . da anterioridade da lei penal. • direitos de reunião. de presunção da inocência. institutos constitucionais perpétuos. oriundo do Congresso Nacional. diz o seguinte: “Art. • direito de propriedade3 (direito de uso exclusivo da utilização. à honra e à imagem. quais direitos e garantias seriam individuais (cláusulas pétreas) e quais seriam coletivos. do devido processo legal. Portanto. os tratados e convenções apenas aqueles que versarem sobre direitos humanos . • etc. de expressão intelectual. § 4º . já há produção jurídica em nosso país. perpétuas. em dois turnos. obtendo-se maioria qualificada (três quintos). de manifestação coletiva. da personalização da pena etc. passamos obrigatoriamente a submeter-se à sua jurisdição.os direitos e garantias individuais. para morar e trabalhar. • proibição: da prisão civil. de culto. crimes contra a humanidade. • direito à igualdade (entre homens e mulheres. crimes de guerra e o crime de agressão. da honra. aos direitos atualmente existentes. incluindo-se aí o direito de greve. no art. • inviolabilidades: da liberdade. indústria e nome da empresa etc. A partir da doutrina dominante. contudo.O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados. a possibilidade de serem efetuadas alterações em seu texto através das chamadas emendas constitucionais . de associação. • remédios constitucionais: habeas corpus. • direito à liberdade (de locomoção. mandado de segurança individual. desta forma. de morte) etc.09. de trabalhos forçados.DIREITO CONSTITUCIONAL mente. • direito à melhoria da qualidade de vida. na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. de 25.). Direitos coletivos • direito de acesso: à terra urbana e rural. do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas etc. promulgou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. O Tribunal Penal Internacional originou-se de uma Conferência Diplomática realizada na cidade de Roma. nos termos da Constituição Federal de 1988 e) a locomoção em território nacional depende de “visto” junto às Secretarias de Segurança Pública em cada Estado da Federação 02. “A lei não prejudicará o direito adquirido. desde que necessárias c) compete à Ordem dos Advogados do Brasil prestar assistência social aos que comprovarem insuficiência de recursos d) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. à soberania e à cidadania. mandado de segurança coletivo. das afirmações acima. pode-se dizer: as três normas são corretas as três são incorretas I e II são incorretas II e III são corretas e I incorreta I e III são corretas e II incorreta 05. Extradição é a entrega de um indivíduo feita pelo governo a outro país que o reclame para ser julgado ou para cumprir pena. a não ser por ordem judicial. III . denomina-se: a) habeas data b) habeas corpus c) mandado de injunção d) mandado de segurança e) ação popular 03. salvo nos casos de anistia fiscal e) A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível. assinale a única correta: a) o exercício de qualquer trabalho depende de autorização da repartição competente b) as provas obtidas por meios ilícitos são admissíveis no processo. ainda que presentes a lesão ou a ameaça a direito b) É pública a votação dos jurados no processo do júri c) Não há crime sem lei anterior que o defina. embora estes não sejam assegurados pela Constituição.Não há crime sem lei anterior que o defina. De acordo com a Constituição Federal: a) brasileiro naturalizado pode ser extraditado a qualquer tempo b) português residente no Brasil nunca pode ser extraditado c) brasileiro nato não pode ser extraditado d) tratando-se de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas há privilégio ao brasileiro naturalizado e) estrangeiro pode ser extraditado por crime político ou de opinião 08. (TTN-92) Assinale a assertiva correta: a) A lei pode estabelecer hipóteses de exclusão de sua apreciação pelo Poder Judiciário. O remédio jurídico que visa defender direito ou notificar a ilegalidade ou abuso de autoridade.Central de Concursos / Degrau Cultural • • de uma associação ou de uma cooperativa. O remédio jurídico que tem por objeto fazer com que todos tenham acesso às informações que Poder Público ou entidades de caráter público possuam a seu respeito.a. optando por um dos vários instrumentos que a lei lhe coloca à disposição b) ingressará em juízo. sujeito à pena de detenção nos termos da lei 09. por habeas data. remédios constitucionais: ação popular. Em face do texto Constitucional.d.a. denomina-se: a) mandado de segurança b) mandado de injunção c) ação popular d) habeas corpus e) mandado de segurança coletivo 10. O segundo objetivo do habeas data é: a) a ratificação dos dados constantes na entidade governamental b) a retificação dos dados constantes na entidade governamental ou de caráter público c) a prisão da autoridade responsável pelas informações registradas d) a reparação financeira por danos morais causados pelas informações arquivadas e) n. Um cidadão sofrendo violação de seus direitos. desde que sejam exauridas previamente as vias administrativas c) terá restrito acesso aos órgãos judicantes por se tratar de preceito não resguardado pela Constituição Federal d) não poderá acionar o Judiciário nem a Administração e) não tem assegurado direito de ampla defesa e do contraditório 04.Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. mas sim pela legislação positiva: a) poderá acionar o Judiciário. (TRT/90) I .É garantido o direito de propriedade. II . a) b) c) d) e) Só se pode pleitear. denomina-se: a) mandado de segurança b) direito líquido e certo c) mandado de injunção d) habeas corpus e) direito de petição 11. o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. nem pena sem prévia cominação legal d) A lei penal não retroagirá. DIREITO CONSTITUCIONAL da irretroatividade das leis da igualdade de todos perante a lei da legalidade penal da isonomia 07. informações: sociais relativas ao impetrante criminais de caráter coletivo de amplo caráter a) b) c) d) e) princípio princípio princípio princípio n. Trata-se do: a) b) c) d) e) 142 . 06. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 01.d. nem pena sem prévia cominação legal. O remédio constitucional a ser aplicado em situações em que a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade. proibição da dissolução ou suspensão da associação. (TRT/ES-90) Das afirmações abaixo. além de indenização por dano material ou imoral c) livre associação para fins lícitos.a 22. admitida a de caráter educativo paramilitar e) é livre o exercício de qualquer trabalho. a) b) c) d) e) (TRT/ES-90) A Constituição Federal de 1988 veda: a inviolabilidade do sigilo da correspondência a livre locomoção o direito de propriedade a liberdade de consciência e de crença o anonimato e as associações de caráter paramilitar A lei não prejudicará: o trânsito em julgado a coisa não julgada o ato jurídico o direito adquirido todas as alternativas. moral ou à imagem e) a crença religiosa não é motivo de privação de direitos. Central de Concursos / Degrau Cultural 17. (TTN-92) Conceder-se-á mandado de injunção: a) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade. exceto no(s) caso(s): a) de devedor inadimplente para com o Fisco b) de devedor de alimentos e depositário infiel c) de dívida fiscal para com a União. quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público d) para retificação de dados.aos pobres e ricos são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data III . Não será concedida extradição de estrangeiro por crime: a) doloso contra vida b) político ou de opinião c) culposo contra o patrimônio d) de morte e) de extorsão 143 .a todos são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania IV . as seguintes (assinale a alternativa correta): a) livre manifestação do pensamento. conceder-se-á: a) habeas corpus b) mandado de segurança c) mandado de injunção d) habeas data e) ação popular 20. ainda que invocada por quem pretenda eximirse de obrigação legal a todos imposta e se recuse a cumprir prestação alternativa fixada em lei 21. científica e de comunicação. por ilegalidade ou abuso de poder”. a) b) c) d) e) À instituição do júri compete julgar: as contravenções penais os crimes dolosos contra a vida as lesões corporais culposas o homicídio culposo todo e qualquer crime 19. Analise as afirmações abaixo: I . científica e de comunicação. São garantias previstas no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos da Constituição Federal.DIREITO CONSTITUCIONAL 12. ofício ou profissão. inclusive de caráter paramilitar d) livre expressão da atividade intelectual.aos pobres são gratuitos o registro de nascimento e a certidão de óbito II . dentre outras. quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso. à moralidade administrativa. artística. ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.os direitos e deveres individuais e coletivos têm aplicação imediata com ou sem a norma que os regulamente a) b) c) d) e) a I e a II estão corretas a III e a IV estão erradas apenas a I está correta apenas a III e a II estão corretas todas estão corretas 15. independentemente de censura ou licença e) n.d. ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural 13. à soberania e à cidadania b) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. (TRT/GO-90) Segundo a Constituição Federal: a) o princípio da igualdade de todos perante a lei impede que a lei favoreça os mais pobres. por determinação judicial ou requisição administrativa c) é compulsória a adesão a associação profissional ou a sindicato profissional d) é plena e liberdade de associação para fins lícitos. os Estados e os Municípios d) de devedor de jogo e) de devedor inadimplente comercialmente 18. permitido o anonimato b) direito de resposta. atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer 16. proporcional ao agravo. visando reduzir as desigualdades sociais b) o princípio da legalidade consiste em que ninguém será obrigado fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei c) o princípio da livre manifestação do pensamento protege o anonimato d) o exercício do direito de resposta. artística. ressalvados os casos de licença previstos em lei b) a casa é asilo inviolável do indivíduo. salvo durante o dia. judicial ou administrativo e) para anular ato lesivo ao patrimônio público. pela vítima de ofensa contra a honra exclui a indenização por dano material. A prisão por dívida é proibida pela Constituição Federal. não amparado por habeas corpus ou habeas data. a) b) c) d) e) 14. por ilegalidade ou abuso de poder c) para proteger direito líquido e certo. “Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. (TTN-92) Assinale a assertiva correta: a) é livre a expressão da atividade intelectual. se houver dano d) sem autorização judicial. garantidor de futura indenização c) sem autorização judicial ou depósito prévio. contra a ordem constitucional e o estado democrático c) o contraditório e a ampla defesa. a de banimento. e dirigido apenas às autoridades judiciárias d) diz respeito apenas à defesa de direitos individuais e) n.Central de Concursos / Degrau Cultural 23. salvo em caso de envolvimento comprovado com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. é correto afirmar que: a) a Constituição prevê sanção para a hipótese de falta de resposta e pronunciamento da autoridade b) não há previsão constitucional de sanção para a falta de resposta e pronunciamento da autoridade c) é assegurado a qualquer pessoa. nos crimes por prática de racismo.poderá ser liberatório ou preventivo IV . contra os sucessores executada. 5o. Quanto ao direito à propriedade.d. A liberdade de reunião de que trata a Constituição Federal está condicionada: a) à autorização da autoridade competente b) a ser pacífica. ou depósito prévio. a. a autoridade competente poderá usar de propriedade particular: a) desde que obtenha liminar judicial b) independentemente de autorização judicial. podem ser restringidos nos casos culposos.seria a medida legal de proteção à liberdade de locomoção III . com prévio aviso à autoridade competente e desde que não frustre outra reunião já marcada c) à situação política da entidade que a promoverá d) ao local e à hora em que será realizada e) à autorização do Prefeito do Município em que esta ocorrerá 33. Quanto ao habeas corpus pode-se dizer: I . a) b) c) d) e) São gratuitas (os): as ações de habeas corpus as ações de habeas data os atos necessários ao exercício da cidadania o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. as provas obtidas por meios ilícitos c) a lei penal não retroagirá. salvo quando se tratar de crimes inafiançáveis ou hediondos d) a lei não excluirá de apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito e) a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária 32. podemos dizer que entre nós encontra seu limite: a) na necessidade pública b) na utilidade pública c) no interesse social d) nos dispositivos constitucionais que tratam do assunto e) todas as respostas estão corretas 34. mas determináveis c) embasado em fatos comprovados de plano d) provável quanto à existência ainda que incerto no seu valor e) embasado em fatos incontroversos 28.não depende de formalidade processual comum. admitir a pena de trabalhos forçados para os crimes hediondos e) nenhum brasileiro será extraditado.é o remédio jurídico que tutela a liberdade de locomoção II . Em relação ao direito de petição. podendo ser feita sua petição por telegrama ou por simples carta a) b) c) d) e) a I e a II estão erradas apenas a III está certa a IV é a única errada todas estão certas a II é a única certa DIREITO CONSTITUCIONAL 29. entre outras. no processo. O preceito constitucional “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” expressa o princípio da: a) igualdade de todos perante a lei b) isonomia c) legalidade d) responsabilidade e) liberdade social 30. Em caso de iminente perigo público. sem armas. queira assinalar a resposta incorreta: a) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória b) são inadmissíveis. na forma da lei 31. para os reconhecidamente pobres todas as respostas anteriores 27. da Constituição da República. independentemente de comprovação de dano 25. respondendo apenas por indenização. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado: a) por qualquer cidadão brasileiro em defesa de seus interesses lesados b) por qualquer partido político. considera-se líquido e certo o direito: a) embasado em fatos que comportam complexidade b) embasado em fatos ainda indeterminados. Considerados os direitos e garantias individuais. Em mandado de segurança. em caso de dolo. respondendo por indenização. assegurado pelo art. mesmo sem representação no Congresso 24. 26. XXXIV. podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento dos bens ser. e suspensos nos casos dolosos d) a lei poderá. assegurada: a) a soberania dos veredictos b) a plenitude da acusação c) a votação pública d) a competência para o julgamento das contravenções penais e) a comunicabilidade dos jurados 144 . porém oferecendo depósito prévio. até o limite do valor do patrimônio transferido b) a lei regulará a individualização da pena e adotará. com a organização que lhe der a lei.a. Assinale a opção correta: a) nenhuma pena passará da pessoa do condenado. no caso de crimes de ação armada de grupos civis ou militares. É reconhecida a instituição do júri. é absolutamente inafiançável. A 16. pode ser impetrado por quem não possa exercer direito e liberdades constitucionais por falta de norma regulamentadora c) como o mandato de segurança coletivo. Assinale a opção correta: a) nenhum brasileiro será extraditado. mas refere-se à proteção de direito em casos de ilegalidade ou abuso de poder por omissão da autoridade pública b) diz respeito à inconstitucionalidade por omissão. A 11. B 09. C 29. E 18. E 38. E 15. C 39.a legalidade e a igualdade perante a lei II . salvo mediante previsão em tratado internacional que especifique a vedação da pena de morte 39. ainda. ou de comprovado envolvimento em tráfico lícito de entorpecentes e drogas afins. E 25. B 14. B 10. A 35.o crime de racismo praticado por qualquer pessoa.a separação dos poderes 145 . a indenização pelo dano material ou moral III . e da não-concessão de asilo político aos que tenham violado os direitos humanos d) não será concedida extradição de estrangeiros por crimes políticos ou de opinião. pode-se afirmar que: as de números. em defesa dos interesses de seus membros ou associados por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos. pelos princípios da prevalência dos direitos humanos. dentre outros. sujeitando seu agente à pena de reclusão. visa a obter a proteção de direitos através de normas gerais. nenhum deputado federal ou senador. o contraditório e o due process of law III . B 04. na forma da lei b) a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do país do de cujus c) nas suas relações internacionais o Brasil rege-se. B 23. O Estado Democrático de Direito tem como princípios assegurados pela Constituição: I . mas. A a) b) c) d) e) 36. da autodeterminação dos povos. A 40. o tráfico de entorpecentes. apesar de estar sujeito ao instituto da prescrição. C 13. em defesa dos interesses de seus membros ou associados em nenhum dos casos apontados acima a) b) c) d) e) Central de Concursos / Degrau Cultural Analisando as asserções acima. I. A 08. a ampla defesa. II e IV V II e IV II e III I 38. o terrorismo. B 37. mas refere-se apenas aos casos de omissão da autoridade pública d) visa a garantir o exercício de direitos fundamentais através de ordem judicial proibindo a autoridade pública de violar a Constituição e) n. B 21. A 33. 37. D 19. e não de mandado de segurança e) porque o instituto do mandado de segurança coletivo depende. assinale a alternativa correta: I.a intimidade. de regulamentação GABARITO 01. nos termos da lei IV . C 03.o respeito aos direitos políticos e às liberdades e direitos fundamentais da pessoa humana IV . C 34. são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. diferentemente da ação direta. bem como os crimes definidos como hediondos. D 28. além do direito de resposta. ingressada.DIREITO CONSTITUCIONAL c) por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. B 22. D 06.nos crimes considerados hediondos pode-se aplicar a pena de caráter perpétuo. C 32.ao ofendido é assegurado. a honra e a imagem das pessoas são invioláveis. A segurança foi denegada: a) porque o partido político de que se trata não tem representação atual no Congresso Nacional b) porque os partidos políticos não podem impetrar mandato de segurança coletivo c) porque caberia a cada interessada. que não logrou eleger. B 02. ainda que em litisconsórcio. do repúdio ao terrorismo e ao racismo. A 17. ainda. com o writ d) porque o caso é de ação civil pública. exceto de morte Dadas as proposições acima. que será proporcional ao agravo. E 31. pode-se afirmar que: I . Assinale a única hipótese que não constitui crime inafiançável conforme a Constituição Federal: a) prática de racismo b) prática de tortura c) prática de terrorismo d) tráfico de entorpecentes e) furto 40. A respeito do direitos e deveres individuais e coletivos previstos no art. E 05. III e IV estão corretas estão corretas apenas as de números I. E 20. B 27.a presunção de inocência. provando seu direito líquido e certo. B 30. D 26. como nos demais crimes. O mandado de injunção: a) tem natureza jurídica semelhante à do mandado de segurança. C 12. O partido dos ecologistas do Brasil. respondendo por eles os seus mandantes e executores V . A 24.a. C 36.d. da não-intervenção. A 07. impetrou mandado de segurança coletivo contra ato do Presidente do Banco Central que denegou pedido de liberação de depósito de caderneta de poupança de mulheres separadas judicialmente sem direito a pensão. II e III todas estão corretas apenas as de número I e III estão corretas nenhuma está correta d) e) 35.a tortura. a vida privada. sendo-lhes assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrentes de sua violação II . 5º da CF. salvo em caso de crime comum. 12 . Art. Modo secundário de aquisição da nacionalidade é aquele que ocorre na naturalização. Guiné-Bissau. São Tomé e Príncipe. que reserva cargos imprescindíveis à segurança nacional para brasileiros natos . ainda que de pais estrangeiros. adquirirá a nacionalidade brasileira. bastando apenas que residam aqui em caráter permanente. de 07. que permite a naturalização de estrangeiros que estejam no país.A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. a própria pessoa decide adquirir para si uma nova nacionalidade. e dos cargos privativos de brasileiros natos. sempre mediante reciprocidade. a menos que seus progenitores sejam estrangeiros e estejam a serviço do país de origem. se houver reciprocidade em favor de brasileiros. a Constituição disporá. Na atualidade os Curdos e os Palestinos sofrem dessa condição. sem maiores adjetivações. na forma da lei. excetuando-se. Na sua redação original. Jus sanguini b) os nascidos no estrangeiro. os modos primários de aquisição da nacionalidade brasileira (brasileiros natos). De qualquer maneira. MODOS DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE O artigo 12 da Constituição. apenas uma única nacionalidade: a brasileira. apenas. de pai brasileiro ou de mãe brasileira.natos: Jus soli ou Jus loci a) os nascidos na República Federativa do Brasil. a maior parte das pessoas possui. Modo secundário Naturalização ordinária II . 3. não precisam se naturalizar para gozar dos direitos do brasileiro. de 07. A regra é que os direitos e deveres dos brasileiros natos e dos brasileiros naturalizados são os mesmos. exigindo-se residência de apenas 1 ano e idoneidade moral. mas nunca requereu a nacionalidade brasileira ou qualquer outra). estipulava o prazo de residência de 30 anos. No artigo 12. Tal inconsistência forçou o Congresso Nacional a recuar a redação deste parágrafo para “brasileiro”. neste caso. alterado pela Emenda Constitucional de Revisão (ECR) nº 03/94.são os indivíduos que adquiriram duas ou mais nacionalidades pelo critério misto = solo + sangue). reduziu-o para 15. salvo os casos previstos nesta Constituição. por exemplo. em qualquer tempo. adquiram a nacionalidade brasileira. e o artigo 13. que serão apresentados oportunamente. são os que disciplinam a questão da nacionalidade. exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.1994) Na sua redação original. Naturalização extraordinária b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal. As situações em que uma pessoa estrangeira pode obter a naturalização são estabelecidas em lei ordinária. evidentemente. dentre outras coisas. a regra do jus sanguini (direito do sangue). e não se resumem aos casos expressamente previstos pela CF. Prejudicava. aquelas que a própria CF faz no § 3º e em outros dispositivos. observe que os portugueses. quando. contudo. a saber: Portugal. Ela pode ser adquirida de dois modos: o primário e o secundário. aquele que nasce no exterior. no inciso I. As pouquís- 146 . ficando a critério discricionário da autoridade administrativa sua interpretação e julgamento. PORTUGUESES § 1º .naturalizados: a) os que. desde que estes não estejam a serviço de seu país. no § 4º são arrolados os casos de perda da nacionalidade brasileira. O legislador não define o que seria a “idoneidade moral” da alínea. O artigo 12 tratará. Em nosso país. Nacionalidade é o vínculo entre uma pessoa e a nação da qual se originou ou à qual pertence. apresentado a seguir. c) os nascidos no estrangeiro. Cabo Verde. por exemplo. também chamado jus loci). A ECR nº 3. (alínea b com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3.06. do imigrante que nasceu no extinto império Austro-Húngaro. (alínea c com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3. a sua naturalização. desde que não tenham cometido crime. também tem direito à nacionalidade brasileira. portanto. Modo primário de aquisição de nacionalidade é aquele decorrente do fato do nascimento. reside no Brasil. Há certos casos em que a prova elenca os países que têm o português como língua oficial. assim. Qualquer criança que nasça em território brasileiro. observadas determinadas condições estipuladas na CF. evidentemente. O § 2º proibirá quaisquer distinções entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados. Por outro lado.Aos portugueses com residência permanente no País.06.é o caso.DIREITO CONSTITUCIONAL Central de Concursos / Degrau Cultural DA NACIONALIDADE 1. A integração dos imigrantes oriundos de países de língua portuguesa é mais simples. desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.1994). Facilitou-se. de pai brasileiro ou mãe brasileira. dos modos de aquisição e perda da nacionalidade. PROIBIÇÃO GENÉRICA DE DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS § 2º . Mas existem casos de pessoas que possuem várias nacionalidades (polipátridas . os secundários (brasileiros naturalizados). este parágrafo atribuía. mediante ato voluntário. e no inciso II. desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem. Angola e Moçambique. Por fim. serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro. aos portugueses com residência permanente no Brasil os direitos do brasileiro nato. pela nacionalidade brasileira. mas é filho de pai ou mãe brasileiros. Esta é a regra do jus soli (direito do solo. 2. Timor Leste. diferentemente dos demais estrangeiros. esta alínea. Aplica-se. ou nenhuma nacionalidade (apátridas . o § 3o transcrito logo abaixo. desde que requeiram a nacionalidade brasileira. salvo nos casos previstos nesta Constituição.São brasileiros: Modo primário I . adquirir outra nacionalidade. A federação indiana. desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. órgão superior de consulta do Presidente da República. b) o art. VII. ou até mesmo Senadores. pelo jus loci. O brasileiros naturalizados e os portugueses poderão ser Vereadores. 05. pela norma estrangeira. b) adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária. 5. Como medida de segurança. para brasileiros natos. as armas e o selo nacionais. b) adquira outra nacionalidade por naturalização voluntária. Só não poderão ocupar os cargos acima enumerados. São brasileiros: a) natos.de Presidente do Senado Federal. c) o art. 222 proíbe a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens aos brasileiros naturalizados há menos de dez anos. Juízes (exceto do STF). reserva seis cargos do Conselho da República. que poderá concedê-la. nunca poderá ser extraditado). como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. também mediante decreto). 04.de Presidente da Câmara dos Deputados. ou não. naturalizados e portugueses com residência permanente no país e havendo reciprocidade em favor dos brasileiros. brasileiros natos e naturalizados. III . pois tem apenas uma língua oficial. em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. o que é feito através de decreto do Presidente da República (caso posteriormente se arrependa. Os outros casos de discriminação entre brasileiros natos e naturalizados enumerados pela CF são os seguintes: a) no artigo 5o. c) cometer crime inafiançável. não ocasiona a perda da nacionalidade brasileira. pelo jus loci . II .de Ministro de Estado da Defesa. apenas. 4. por sentença judicial. O brasileiro naturalizado perderá sua nacionalidade brasileira se: a) tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 01. o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. os nascidos no estrangeiro. A aquisição involuntária de nacionalidade estrangeira. IDIOMA E SÍMBOLOS OFICIAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Art.de Ministro do Supremo Tribunal Federal. avô ou avó brasileiros. apenas. há também tal exigência para os 6 membros indicados para o Conselho da República. b) de imposição de naturalização.Os Estados.Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I .) Além dos casos elencados no § 3 . de pai. Prefeitos. Não é condição sine qua non para a formação de um país uma só língua. nenhum outro texto legal podendo fazer qualquer outra diferenciação. salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. tanto pelo jus loci como pelo jus sanguini. por exemplo. ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. pelo jus sanguini. e) as respostas (a) e (b) estão corretas. (acrescentado pela Emenda Constitucional nº 23.A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 2o . tem 16. em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. A aquisição voluntária de outra nacionalidade ocasiona a perda da nacionalidade brasileira. IV . d) cometa crime hediondo. V . em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. a) b) c) d) Adquire-se a nacionalidade brasileira: somente pelo jus loci. PERDA DA NACIONALIDADE § 4o . o hino.da carreira diplomática. 13 . aos portugueses com residência permanente no país e havendo reciprocidade em favor dos brasileiros e aos estrangeiros. na forma da lei. VII . nas hipóteses previstas na alínea b . o DIREITO CONSTITUCIONAL 6. os nascidos na República Federativa do Brasil. a) b) c) Os cargos públicos são acessíveis aos: brasileiros natos. e) as respostas (a) e (b) estão corretas. Deputados (estaduais ou federais).de oficial das Forças Armadas. brasileiros natos. d) e) 02.de Presidente e Vice Presidente da República. II . O Brasil é uma exceção a regra dos países de enormes proporções. O brasileiro nato perderá sua nacionalidade brasileira caso: a) tenha cancelada sua naturalização. e portugueses com residência permanente no país e havendo reciprocidade em favor dos brasileiros. brasileiros natos e naturalizados. pela naturalização e pela adoção.Central de Concursos / Degrau Cultural simas exceções a esta regra são estabelecidas pela própria CF. VI . 147 . Governadores. § 1o . 03. c) cometa crime inafiançável. ao brasileiro residente em Estado estrangeiro. b) natos. LI. ou por comprovado envolvimento em tráfico de drogas (o brasileiro nato. DISTINÇÕES ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS § 3o .tiver cancelada sua naturalização. é permitida a extradição de brasileiro naturalizado por crime comum cometido antes da naturalização. por sentença judicial.São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira. como vimos. como os da carreira diplomática e os de oficial das Forças Armadas. 89. mãe. o ex-brasileiro poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante petição ao Presidente da República. pelo jus sanguini e pela naturalização.São privativos de brasileiro nato os cargos: I . foram reservados ao brasileiro nato os cargos máximos dos três poderes e aqueles que possuem relevância acentuada para a segurança nacional. d) cometer crime hediondo. brasileiros natos. no Brasil. d) ao brasileiro nato. d) Oficial da Forças Armadas. c) Deputado Federal. Assinale a única hipótese de cargo não privativo de brasileiro nato: a) Presidente de República. exceto para os brasileiros naturalizados. 09. Assinale a alternativa correta: a) são privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República. residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos consecutivos. exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por dois anos ininterruptos. c) se banido do território nacional. superior a 10 anos. b) o acesso à carreira diplomática no Brasil é facultado após naturalização na forma da lei. Presidente da Câmara dos Deputados e de Ministro da Fazenda. a língua luso-brasileira. os estrangeiros de qualquer nacionalidade. de pai brasileiro ou mãe brasileira. os nascidos no estrangeiro. d) o acesso ao cargo de oficial das Forças Armadas é facultado somente aos brasileiros natos. GABARITO 01. d) se cancelada a sua naturalização por sentença judicial. desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem. e com idoneidade moral. O acesso à carreira diplomática. Presidente do Senado Federal. 08. 10. B 07. pela nacionalidade brasileira. a língua portuguesa. D 03. b) se adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária. ao naturalizado e ao português no gozo da reciprocidade de direitos. b) ao brasileiro nato e ao naturalizado. naturalizados. E 08. Assinale a alternativa correta. A 04. C 10. Central de Concursos / Degrau Cultural d) e) 06. e) se privado dos seus direitos políticos por invocar crença religiosa ou convicção política para não prestar o serviço militar. b) Presidente do Senado Federal. a língua nacional. naturalizados. D 148 . c) são privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente e vice-Presidente da República. a) b) c) d) e) É o idioma oficial da República Federativa do Brasil: a língua brasileira. Senadores e Ministros de Estado. C 02. os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira. c) ao brasileiro nato e ao estrangeiro residente no país há mais de dez anos. em qualquer tempo. B 05. 07. E 06. a língua portuguesa.DIREITO CONSTITUCIONAL c) natos. é facultado: a) ao brasileiro nato. e) Ministro do Supremo Tribunal Federal. C 09. O brasileiro nato pode perder a nacionalidade: a) em conseqüência de sanção acessória da condenação a pena de reclusão. a saber: a) Sufrágio universal: sufrágio é o direito subjetivo público que tem o cidadão de eleger ou de ser eleito. somente valem se somadas: a) 1% do eleitorado nacional. capacidade de ser votado. b) 5 Estados-membros. A aplicação da universalidade do voto é traduzida pelo aumento significativo do colégio eleitoral apregoado por esta Constituição. II . 2o do ADCT. Os analfabetos e os jovens entre dezesseis e dezoito anos.obrigatórios para os maiores de dezoito anos. II . Diferenciase do plebiscito por ser uma consulta ao povo em um momento posterior à feitura da lei. no mínimo. d) Referendo: consiste no submetimento à aprovação dos cidadãos de projetos de leis já discutidos e aprovados pelos seus representantes. que é o recolhimento. c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. ou seja. com valor igual para todos. por exemplo. destacando-se. 14 . ou seja. Alistamento eleitoral é a inscrição ou registro do indivíduo nos órgãos competentes da Justiça Eleitoral.1993 o eleitorado definisse através de plebiscito. O caput deste artigo prevê cinco formas de manifestação da soberania popular. nem com o escrutínio. antes de sua formulação legislativa . § 2º. Sua origem remota ao Estado Romano. basicamente se referem ao direitos de: votar. pela primeira vez na história do Brasil. a condenação criminal transitada em julgado. é o ato político que materializa o direito subjetivo público do sufrágio. atendidos determinados requisitos previstos no art.Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e. capacidade para escolher os seus candidatos. voto direto é aquele em que o eleitor exerce o seu direito pessoalmente. III .a idade mínima de: 1 Os casos de perda e suspensão dos direitos políticos serão previstos no artigo 15. os conscritos.o pleno exercício dos direitos políticos1. na realidade. e. O plebiscito é uma consulta prévia. um por cento do eleitorado nacional. V .O alistamento eleitoral e o voto são: I . Formas de exercício da soberania popular Art. em razão de sua condição econômica. a incapacidade civil absoluta . que serão analisadas posteriormente). nos termos da lei. além de preencher os requisitos arrolados no § 3o. a exigência de que o voto seja secreto procura assegurar ao eleitor liberdade e privacidade para a escolha de seus candidatos. DOS DIREITOS POLÍTICOS Os direitos políticos. de ser candidato numa eleição ). distribuído pelo menos por cinco Estados.Central de Concursos / Degrau Cultural DIREITO CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS POLÍTICOS E DOS PARTIDOS POLÍTICOS 1.iniciativa popular. III . diz-se universal quando não se faz qualquer restrição ao cidadão. O voto. a Constituição Brasileira faz algumas restrições. Conscritos são os alistados no serviço militar obrigatório. Obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto § 1o . As condições mínimas são cumulativas. 61. com conseqüente emissão de título de eleitor mediante o qual exercerá sua capacidade eleitoral ativa. Exemplo claro está previsto no art. o direito de voto para os analfabetos e para os jovens de 16 a 18 anos. ser votado. b) Voto direto e secreto: o voto não se confunde nem com o sufrágio. normalmente homens na faixa de idade de 17 anos. que concede. na forma da lei: I . o plebiscito era a forma encontrada para colher a opinião da plebe. e o não-cumprimento de prestação alternativa para obrigação a todos impostas. Por serem inalistáveis.referendo. Proibidos de se alistarem § 2o .o domicílio eleitoral na circunscrição. durante o período do serviço militar obrigatório. que determinou que no dia 07.o alistamento eleitoral. e) Iniciativa popular: é a possibilidade de os próprios cidadãos deflagrarem o processo de elaboração de lei.plebiscito. VI . e participar diretamente do processo legislativo. para se decidir quanto ao desmembramento de Estados ou Municípios (CF. II . enquanto que o referendum é uma consulta póstuma. decorre diretamente do princípio que diz que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. o exame e a apuração dos votos. previstas nos parágrafos seguintes. que é um direito amplo.São condições de elegibilidade. sexo ou grau de instrução (na realidade. entre outros. Neste sentido.facultativos para: a) os analfabetos. ou seja.a filiação partidária. que diz: “a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por. a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que deveriam vigorar no País. mediante: I . O plebiscito é muito utilizado. convém marcar que alistabilidade (capacidade eleitoral ativa) não se confunde com elegibilidade (capacidade eleitoral passiva. § 3o e § 4o). b) os maiores de setenta anos. Condições para ser candidato Para que qualquer indivíduo possa se candidatar a qualquer cargo político. com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.a nacionalidade brasileira. são alistáveis mas não são elegíveis. é a manifestação concreta do sufrágio. o mantadário exerce o poder por um período determinado. Outra característica do voto é a sua periodicidade.3% do eleitorado de cada Estado. 149 . IV . disciplinados pelos artigos 14 a 16 da Constituição. ou seja. ou seja. 18. os conscritos e os estrangeiros também são inelegíveis. e c) 0. também.A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. art. também não poderá incorrer nas condições impeditivas de elegibilidade. c) Plebiscito: plebiscito é a consulta feita aos cidadãos para decidir sobre uma questão política ou institucional.09. § 3o . mas não pode ser candidato. própria do Poder Judiciário. 6 Reserva: totalidade de pessoas aptas para o serviço militar e que se conservam à disposição das forças armadas. Os parentes e o cônjuge do Governador. ou favorecer as candidaturas daqueles que os substituíram no final de seu mandato. Não podem ser candidatos (casos de inelegibilidade) § 4o . § 5o . no ato da diplomação. considerada a vida pregressa do candidato. 2 O grau de parentesco no direito é diferente da relação de parentesco cultural.São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. A saber: parentes de até 2º grau são: os genitores. os avós. irmãos. noras. No direito jamais haverá um primo de 1º grau. passará automaticamente. os netos e os irmãos. No direito jamais haverá um primo de 1º grau. a filiação partidária é requisito essencial para a participação no pleito eleitoral. ele sempre o será de 4º grau em diante. a candidatura do cônjuge e dos parentes consangüíneos ou afins. poderão disputar novamente as eleições para o cargo que já ocupam. seus parentes e seu cônjuge são inelegíveis para qualquer cargo. menos idade. Todos os militares são alistáveis e. para serem convocadas. § 6o . na respectiva jurisdição. foram tomadas as seguintes medidas: a) O Presidente da República. do Presidente da República. Neste sentido. d) dezoito anos para Vereador. para cargos de maior responsabilidade.se contar menos de dez anos de serviço. os Governadores de Estado e do Distrito Federal.se contar mais de dez anos de serviço. até o segundo grau3 ou por adoção. genros. exige-se mais idade. A saber: parentes de até 2º grau são: os genitores.Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação. b) as idades mínimas estabelecidas são as mesmas para os cargos de suplente e vice de cada cargo indicado. também o agregado passará para a reserva. daqueles que tiverem substituído as pessoas enumeradas nos seis meses anteriores ao pleito4. será agregado pela autoridade superior e. Militares com mais de 10 anos de carreira serão “agregados”. para a inatividade. os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Como a jurisdição do Presidente da República abrange o país inteiro. as candidaturas de parentes. com exceção dos conscritos. Há uma única exceção: se o cônjuge ou os parentes já forem titulares de mandato eletivo.O Presidente da República. são inelegíveis apenas em seu Estado-membro (não em outro Estado) e os parentes e o cônjuge do Prefeito são inelegíveis para aquela cidade e não para as outras. portanto.O militar alistável é elegível. os netos e os irmãos. O termo correto seria circunscrição. Outros casos de inelegibilidade § 9o . no território de jurisdição do titular. cargo ou emprego na administração direta ou indireta. diferentemente do francês. a fim de proteger a probidade administrativa. dos titulares dos cargos previstos ou de quem os tiver substituído nos seis meses antes da eleição. 150 . netos. c) proibiu-se também a candidatura. Conforme vimos anteriormente. d) proibiu-se. o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins. Vice Prefeito e juiz de paz2. os Governadores de Estado e do Distrito Federal. se necessário. Deputado Estadual ou Distrital. elegíveis. até segundo grau ou por adoção (ou seja: avós. em regra. Agregação é situação de inatividade transitória do militar que. 4 Contudo a jurisprudência tem aceitado a idéia de que sendo o vice um cargo de mera expectativa não se aplica tal regra. sogro. seis meses antes das eleições (é a chamada desincompatibilização do cargo). e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função. os filhos. atendidas as seguintes condições: I . Em relação às idades.São inelegíveis. independentemente dessas relações de parentesco decorrerem ou não de adoção). pais. Central de Concursos / Degrau Cultural b) a candidatura das pessoas acima enumeradas para outros cargos foi permitida. mas não para outro). Sendo eleito. 5 A palavra jurisdição. sogra. II . O legislador se preocupou com a possibilidade de o Presidente da República. de Governador de Estado ou Território. Duas condições devem ser especialmente comentadas: a) a filiação partidária obrigatória – não se admite no ordenamento jurídico brasileiro. cunhados. os avós.Para concorrerem a outros cargos. b) trinta anos para Governador e Vice Governador de Estado e do Distrito Federal. Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) evidentemente também são inelegíveis. os filhos. c) vinte e um anos para Deputado Federal. foi utilizada inadequadamente pelo legislador constituinte. filhos. Prefeito. do Distrito Federal. para cargos de menor responsabilidade. padrasto e madrasta. ou seja. Elegibilidade do militar § 8o . por exemplo. A “jurisdição”5 do titular dá o limite dessa proibição. os Governadores e os Prefeitos se utilizarem da máquina estatal para facilitar a sua própria reeleição. os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um período subseqüente. para o mesmo cargo. salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. entretanto. a chapa que concorre ao Senado Federal deverá ser composta pela soma do titular com dois suplentes com idades mínimas de 35 anos. a candidatura independente. a moralidade para o exercício do mandato. Candidatos com menos de 10 anos de carreira deverão ir para a reserva6 já no momento em que fizerem sua filiação partidária. entretanto. ele sempre o será de 4º grau em diante. ele é alistável mas inelegível. mas com a condição de que renunciem ao cargo atual. os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. continua pertencendo ao quadro efetivo. votando facultativamente. se eleito. O analfabeto pode escolher seus candidatos. o Presidente da República. de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. deverá afastar-se da atividade. ou ainda. 3 O grau de parentesco no direito é diferente da relação de parentesco cultural. poderão candidatarse à reeleição (ou seja. A divisão dos incisos obedeceu o critério de antigüidade. § 7o .DIREITO CONSTITUCIONAL a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador. se temerária ou de manifesta má fé. “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos. ou do bipartidarismo.proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Se não houver nenhuma incompatibilidade (nenhum dos impedimentos previstos anteriormente) para o exercício do mandato. 15 . mas poderá ser expulso do partido e perder o mandato. (suspensão) Diferentemente do ordenamento constitucional anterior. o candidato prestará compromisso e tomará posse. incorporação e extinção de partidos políticos. Prescrição: perda do direito de ingressar com ação na Justiça. para aceitar. segundo o art. nos termos do art. não sendo admitida a perda ou a suspensão dos direitos políticos em nenhuma outra situação. com o fim de assumir o poder. coordenar e instrumentalizar a vontade popular. II . Reconhece-se a figura pública das agremiações partidárias como elemento essencial para o bom funcionamento da democracia. às diretrizes estabelecidas pelo partido. de 07. A infidelidade partidária normalmente se manifesta de duas formas: (a) oposição.A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação. em face da enumeração taxativa do artigo 15. devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias. 5o.caráter nacional. ou não. é uma forma de agremiação de um grupo social. não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Convém assinalar. Busca-se. e a temporária. VIII. (perda) V . IV .condenação criminal transitada em julgado. Escândalos e acusações de corrupção envolvendo determinados parlamentares fizeram com que o Congresso aprovasse a ECR no 4. cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I . Autonomia dos partidos políticos § 1o .É livre a criação. a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.improbidade administrativa8. em que o Presidente da República. 9 Previsão do controle financeiro dos partidos políticos. não se restringem aos expressamente previstos na Constituição. resguardados a soberania nacional. A privação definitiva é chamada de perda. Liberdade de criação e transformação dos partidos políticos e preceitos a serem observados Art. na Constituição atual. respondendo o autor. o político não terá seus direitos políticos cassados. Perda e suspensão dos direitos políticos O cidadão pode ser privado definitiva ou temporariamente de seus direitos. fusão. muito utilizada pelo Presidente da República no período ditatorial. 151 . a perda ou a suspensão dos direitos políticos cabe unicamente ao Poder Judiciário. perderá o mandato). que a enumeração acima é taxativa. o regime democrático.prestação de contas à Justiça Eleitoral. De qualquer maneira. pelo acréscimo. também chamado de controle quantitativo. por decurso de prazo 8 Improbidade administrativa: são os atos praticados por pessoa investida de função pública.Central de Concursos / Degrau Cultural Os casos de inelegibilidade. 17 . o pluripartidarismo. 2. 37. que geram prejuízo ao erário e benefício ao agente. evidentemente. Vigência e aplicação da lei que alterar o processo eleitoral Art.cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (suspensão) IV . sem prejuízo da ação penal cabível”. neste inciso. 37. de suspensão. 7 DIREITO CONSTITUCIONAL É bom salientar que o ordenamento jurídico hoje vigente vedou a cassação dos direitos políticos. conforme segue. nos termos do art. só que dentro de quinze dias da diplomação (prazo prescricional7). para realizar seu programa de governo. Impugnação do mandato eletivo § 10 . na forma da lei. Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral dá ao candidato a investidura no cargo para o qual foi eleito. em determinadas situações. considerada a vida pregressa do candidato”. a moralidade para o exercício do mandato.recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. corrupção ou fraude. da finalidade de “proteger a probidade administrativa. diferente das enumeradas. Os filiados deverão acatar o programa e objetivos do partido. por exemplo. portanto. Caso haja alguma irregularidade. instruída a ação com provas de abuso do poder econômico. tal funcionamento parlamentar deverá. que se propõe a organizar.É vedada a cassação de direitos políticos.O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação. § 11 .incapacidade civil absoluta. 10 Previsão do controle qualitativo: a exigência de funcionamento parlamentar obriga uma representação mínima em qualquer Casa do Congresso. O partido é autônomo. a perda da função pública. também. (suspensão) III .9 III .06. dando maior amplitude a este parágrafo. propostas de filiação. (b) apoio ostensivo ou disfarçado a candidatos de outro partido. A Constituição nos enumera os casos de perda ou suspensão. DOS PARTIDOS POLÍTICOS Partido político. sem a qual a existência do partido é impossível. podendo a lei complementar estabelecer outros. organização e funcionamento. (perda) II . segundo José Afonso da Silva. em caso de descumprimento. § 4o. os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I . caberá ação de impugnação do mandato. garantir a soberania nacional. por atitude de voto. também podia decretar a perda dos direitos políticos.funcionamento parlamentar de acordo com a lei.10 Houve grande alteração deste corpo constitucional em relação ao anterior.A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça. Art. não há mais a figura do monopartidarismo. devendo estar previstas nos estatutos quais fidelidades lhes serão exigidas e quais punições ser-lhe-ão aplicadas. à redação original. § 4º.É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna.1994. na forma e gradação previstas em lei. se não após um ano de sua publicação. a ser proposta ante a Justiça Eleitoral. se dar nos termos da lei (o parlamentar que infringir as normas constantes do artigo 54 da CB. 16 . Para evitar turbulências no processo eleitoral é que o constituinte obriga a não-aplicação da nova lei. por exemplo. enquanto durarem seus efeitos. e) faculdade que os eleitores têm de. c) são inelegíveis. somente podendo ser candidatos a cargos eletivos: a) os brasileiros natos no pleno exercício dos direitos políticos. b) consulta que se faz aos eleitores depois da elaboração de uma lei. os Prefeitos. passando. 02. d) é vedada a cassação de direitos políticos. e depois no Tribunal Superior Eleitoral. Natureza jurídica dos partidos políticos § 2o . condenação criminal transitada em julgado. b) pelo voto secreto e direto. d) consulta aos eleitores sobre a validade de uma lei. na forma da lei civil. ao número de votos e de eleitos. Conforme o cargo eletivo a que pretenda concorrer. nos termos da Constituição do Brasil. e) consulta que se faz ao Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de uma medida provisória. o Presidente da República. Assim é que a Constituição do Brasil exige do candidato a Vereador a idade mínima de: a) 16 (dezesseis) anos. 06. após adquirirem personalidade jurídica. b) 18 (dezoito) anos. ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito. e) as resposta “b” e “d” estão corretas. registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. incapacidade civil absoluta. no período subseqüente. d) quando os eleitores formulam diretamente ao Poder Legislativo uma medida provisória. Plebiscito é: a) consulta que se faz aos eleitores antes da elaboração de uma lei. 5o. no ato da diplomação. em conformidade com o que requer a Constituição do Brasil. 152 . enquanto durarem seus efeitos. no território de jurisdição do titular. c) pelo sufrágio universal e pelo voto secreto. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. b) para concorrerem a outros cargos. tenham a idade mínima para o cargo pretendido e domicílio eleitoral na circunscrição. na forma da lei. cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. Trata-se de reforço ao disposto no art. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 01. que proíbe organizações de caráter paramilitar. c) a faculdade que tem a população em não acatar uma norma constitucional. de Governador de Estado ou Território. com valor igual para todos. o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins. filiados a partido político. Referendo é: a) consulta que se faz aos eleitores antes da elaboração de uma lei. 5o. a menos que conte mais de dez anos de serviço e seja agregado pela autoridade superior. o Presidente da República. b) consulta que se faz aos eleitores depois da elaboração de uma lei. Entende-se por iniciativa popular: a) revolta da população para tomar o poder. A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. nos termos do art. como na égide da Constituição anterior). desde que não sejam analfabetos. Assinale a alternativa correta: a) são inelegíveis para os mesmos cargos. os Senadores e quem os houver sucedido. e) pelo sufrágio parcial e pelo voto direto e não secreto com igual valor para todos. apresentar à Câmara dos Deputados projeto de lei. salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. d) pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com igual valor para todos. 07. do Presidente da República. mediante ação judicial. Evita-se a associação entre a opinião política a o poder militar.Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. os Governadores de Estado e do Distrito Federal. § 4o. os Deputados. para a inatividade. Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (não mais de direito público. isto é. Central de Concursos / Degrau Cultural 04. automaticamente. 05. b) a faculdade que os eleitores têm de elaborar uma medida provisória. b) os brasileiros inscritos como eleitores. 37. o que não existe é a cassação de direitos políticos. c) consulta que se faz aos eleitores através dos meios de comunicação. de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até dezoito meses antes do pleito. 03. e improbidade administrativa. Acesso gratuito ao rádio e à televisão § 3o . Vedação da utilização de organização paramilitar § 4o . c) 21 (vinte e um) anos. filiados a partidos políticos e no pleno exercício dos direitos políticos. VIII. A participação de cada agremiação no fundo partidário é proporcional a sua representação política. os Vereadores. d) 30 (trinta) anos. c) quando os eleitores formulam uma lei.É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. no pleno exercício dos direitos políticos. Os partidos não podem ter caráter policialesco para impor suas doutrinas. do Distrito Federal.Os partidos políticos. a idade do candidato constitui condição de elegibilidade. devendo registrar seus estatutos primeiro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. exceto os de segundo grau ou por adoção. A soberania popular será exercida: a) pelo sufrágio universal e pelo voto indireto. c) os brasileiros natos inscritos como eleitores.DIREITO CONSTITUCIONAL OBS: a cassação de mandato existe. e) o militar alistável é inelegível. e) 35 (trinta e cinco) anos. d) consulta que se faz a todos os residentes no Brasil sobre a validade de uma lei delegada. XVII. nos termos do art. c) são condições de elegibilidade. E 10. nos termos da lei. c) os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos. d) os maiores de 70 (setenta) anos. e) admite-se a cassação de direitos políticos nos casos de incapacidade civil absoluta. DIREITO CONSTITUCIONAL 13. E 05. b) os menores de 18 (dezoito) anos. os maiores de 70 (setenta) anos. além disso. A 07. o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: os analfabetos. D 09. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de ____ contados da diplomação. D 06. corrupção ou fraude: a) 15 dias. a) b) c) d) Marque a alternativa errada: o sufrágio é universal e o voto é indireto e secreto. a nacionalidade brasileira. d) 60 dias. São condições de elegibilidade na forma da lei. B 08. o pleno exercício dos direitos políticos. no território da jurisdição do mesmo. desde que não sejam analfabetos ou inelegíveis. b) Governador de Estado. mas não inalistáveis: os estrangeiros. A 03. O alistamento eleitoral. 09. enquanto durarem seus efeitos. A 02. c) 30 dias. e) 12. instruída a ação com provas de abuso do poder econômico. GABARITO 01. durante o período do serviço militar obrigatório. recusa de cumprir obrigação a todos imposta. os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito. a filiação partidária e a idade mínima discriminada na Constituição. b) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os estrangeiros e para os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório. D 12. a idade mínima de trinta anos para: a) Presidente da República. 08. 10. é facultativo para: a) os maiores de 60 (sessenta) anos. b) 01 ano. condenação criminal transitada em julgado. tenham a idade mínima para o cargo pretendido e domicílio eleitoral na circunstância.Central de Concursos / Degrau Cultural d) os brasileiros que preencham as condições do item b e. como o serviço militar. os brasileiros naturalizados. cabos das Polícias Militares Estaduais. e) as respostas “c” e “d” estão corretas. na forma da lei. 11. B 04. e improbidade administrativa. o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos. d) Vereador. e) Juiz de paz. d) os partidos políticos de âmbito regional terão acesso gratuito ao rádio e à televisão na área de sua influência. a) b) c) d) e) São inelegíveis. Assinale a opção correta: a) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos e para os maiores de dezesseis anos. c) Senador. B 11. conforme a Constituição do Brasil. o sufrágio é universal e o voto direto e secreto. o irmão e o avô do Governador de Estado. E 153 . não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e. o alistamento eleitoral na circunscrição. os conscritos. C 13. Segundo o inciso XIX do art. como o da licitação. o § 1º do artigo 37 irá proibir que na publicidade de atos. Introdução Segundo Hely Lopes Meirelles. O princípio da legalidade na administração pública difere do princípio da legalidade adotada por qualquer cidadão ou particular. ainda que de interesse coletivo” Exemplos de autarquias: Banco Central. enquanto aquele somente quando a lei autorizar expressamente. Por essa razão. assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. b) Princípio da impessoalidade . DF e municípios) devem ser estendidas a elas. USP. autores que chamam as fundações de direito público de “autarquias fundacionais”. FEBEM (tem por finalidade prestar atendimento a crianças marginalizadas ou carentes) etc. 2. em cada caso. não há mais diferença relevante entre as fundações de direito público e as autarquias. Estados. b) conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral. a possibilidade de a criação das referidas entidades da administração indireta passar desapercebida. somente será válido se houver lei que o fundamente. Já a administração indireta é formada por entidades descentralizadas que se destinam à prestação de determinados serviços ou à exploração de determinadas atividades econômicas. Distrito Federal e Municípios. Não poderá o administrador. Fundação de direito público é uma “universalidade de bens personalizada”. que é a lei que determina a finalidade do ato administrativo. mas uma de capital aberto e outra de capital fechado para o particular. com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. do capricho ou da arbitrariedade do funcionário. além disso. A diferença básica entre a sociedade de economia mista e a empresa pública é que o capital da primeira. deverá corresponder. ou pessoas jurídicas de direito privado. A administração direta é formada pelo conjunto de órgãos administrativos subordinados diretamente ao Poder Executivo de cada uma das esferas governamentais autônomas: União. o benefício ou o prejuízo pessoal.os atos e provimentos administrativos deverão ser expressão da vontade do Estado. Exemplos de empresas públicas: Casa da Moeda. inclusive. o administrador incorrerá em “desvio de finalidade”. o único objetivo do ato deverá ser o interesse público. obras. O art. “a autarquia é forma de descentralização administrativa. e não atividades industriais ou econômicas. Como exemplos de sociedades de economia mista. em última análise. de outra parte. é misto. fim este que. c) desempenho perene e sistemático. a criação de subsidiárias dessas entidades. Segundo Hely Lopes Meirelles. Correios e Telégrafos. estados. Princípios Constitucionais da Administração Pública O caput do art. como as empresas públicas e as sociedades de economia mista. definido em lei. depende de autorização legislativa. criados por lei específica. programas. a) Princípio da legalidade . símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. e não da veleidade. moralidade. conforme o inciso XX. Neste sentido. Caixa Econômica Federal. SUNAB etc.DIREITO CONSTITUCIONAL Central de Concursos / Degrau Cultural DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. No presente ordenamento jurídico. havendo. pois este pode agir na lacuna (omissão) da lei. as sociedades de economia mista e suas subsidiárias são as entidades da administração indireta pelas quais o Poder Público atua na iniciativa privada. através da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada. como as autarquias e fundações de direito público. Ele impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. Autarquias são entes administrativos autônomos. serviços e campanhas dos órgãos públicos constem nomes. como o próprio nome diz. legal e técnico. Além destes. 37 da CB. instituída em atenção a um fim determinado. 37 da CB enumera expressamente como princípios da Administração Pública os da legalidade. 1 Lei específica é aquela que regula apenas uma espécie de matéria. formado pela participação de particulares e do Estado. Considerando-se. ao passo que o capital da empresa pública é 100% estatal. objetivar pelo ato administrativo. por exemplo. a exigência de lei específica impõe maior transparência ao processo legislativo. temos: o Banco do Brasil e a Petrobrás. 154 . impessoalidade. INSS. portanto todas as prerrogativas aplicadas aos entes públicos da federação (União. Ambas são Sociedades Anônimas. Exemplos: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (tem por finalidade prover bolsas e subsídios para o desenvolvimento de pesquisas). publicidade e eficiência .todo e qualquer ato administrativo. As empresas públicas. a expressão Administração Pública pode ter os seguintes significados: a) conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo. somente por lei específica1 poderá ser criada a autarquia ou autorizada a criação de empresa pública. Essas entidades podem ser pessoas jurídicas de direito público. à autarquia só deve ser outorgado serviço público típico. A Administração Pública divide-se em dois grandes grupos: a administração direta (centralizada) e a administração indireta (descentralizada). 173 da CF determina que a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública. em não atendendo a este princípio. sociedade de economia mista ou fundação pública. o da prescritibilidade dos ilícitos administrativos e o da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público. uma das formas de abuso de poder. outros podem ser encontrados nos incisos e parágrafos do mesmo artigo. ao interesse público. dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. prestando serviços ou explorando atividades econômicas. sempre. no caso. o princípio da legalidade traz implícito em seu bojo um outro princípio extremamente importante da Administração Pública: o princípio da finalidade. Tanto a Autarquia quanto a Fundação Pública não têm concorrência com o particular. diminuindo. obedecerá aos princípios de legalidade. portanto. mesmo que não haja dolo ou culpa por parte do agente público. Por fim. da razoabilidade e da economicidade. 37. empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19. para as contratações de obras. Não se configurando dolo ou culpa.os cargos. Os ilícitos administrativos têm prazos para sua apuração. 5º. em todas as modalidades.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União. contra o agente responsável. A Constituição obrigou toda e qualquer pessoa jurídica prestadora de serviço público. 5º. enquanto tais. 37. d) Princípio da publicidade . tais como os da motivação. 3. para que os administrados possam ter conhecimento dos atos dos administradores e possam se defender. com proporcionalidade entre os meios de que a Administração se utiliza e os fins que ela pretende alcançar. é uma forma de moralidade que consiste no dever que tem o funcionário de servir à Administração com honestidade. Convém lembrar também que. permitidos pela própria constituição. g) Princípio da prescritibilidade dos atos administrativos (art. “é um procedimento administrativo destinado a provocar propostas e a DIREITO CONSTITUCIONAL escolher proponentes de contratos de execução de obras. o desrespeito à moralidade administrativa permite ao cidadão comum invalidar os atos administrativos imorais. a indenizar terceiros por danos que seus agentes. fundamentados. pois sabemos que as necessidades do povo são infinitas. É importante lembrar que. h) Princípio da responsabilidade civil objetiva (art. Neste sentido. o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica. inciso XXVII. serviços. Disposições Gerais Caput . dos Estados. sem prejuízo da ação penal cabível. através de ação popular. cabe exemplo esclarecedor dado por José Afonso da Silva: “se um Prefeito. segundo José Afonso da Silva. empregos e funções públicas I . compras ou de alienações do Poder Público. autorizatária ou permissionária. deverá também o administrador público guiar-se por outros princípios enumerados sistematicamente na Lei Maior. na medida em que. são proibidos o sigilo e o segredo administrativo. seja ela de direito privado. Se a Administração Pública não tomar todas as providências cabíveis nesse prazo. conforme vimos no art. para toda a Administração Pública. também ser entendido como a melhor forma do administrador atender as necessidades coletivas. a pessoa jurídica responsabilizada e que teve de pagar a indenização terá direito de regresso. mas caso fortuito (acidente imprevisto e imprevisível) ou força maior (ação das forças da natureza). e devem onerar o menos possível a Administração Pública. mas também à lei ética da própria instituição. existe o princípio da probidade administrativa . pelo prejuízo causado ao erário. como regra. sem aproveitar os poderes ou facilidades dela decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. conforme dispõe o artigo 41. inciso III). até mesmo com mais severidade do que os demais atos administrativos imorais: importam em suspensão dos direitos políticos do seu autor. aí transparente de prejudicar a futura administração municipal. inclusive. Uma vez que essa responsabilidade é objetiva. publicidade. Em regra. Feitas estas considerações. os atos administrativos devem ser motivados. Ela é necessária para que haja transparência na Administração Pública. Responsabilidade civil é a obrigação de reparar os danos ou prejuízos de natureza patrimonial ou moral que uma pessoa cause a outra. assim como aos estrangeiros na forma da Lei. ou seja. XXI). Deve este princípio. Se houver dolo ou culpa. ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração Pública”. Será ineficiente o administrador que investir em outros serviços deixando de lado o essencial. perda da função pública. como condição à aquisição da estabilidade.Central de Concursos / Degrau Cultural c) Princípio da moralidade .publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos (normalmente consiste na publicação do ato no diário oficial). Não perderá. moralidade. cabe acrescentar que. pela Constituição. ainda que sejam legais . perderá o direito de punir administrativamente o funcionário. contudo. indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. 155 . nada terá de pagar o agente. eficiência e. § 6º). na forma e gradação previstas em lei.segundo Hely Lopes Meirelles. Licitação. ou seja. devem ser coerentes e integrados dentro do sistema jurídico. mas os recursos para atende-as são esparsos. Prescrição é a perda da exigibilidade de um direito pela inércia de seu titular. Conforme o art. Os atos de improbidade administrativa são tratados. § 1º. segundo Marcello Caetano. isto é. porque nem tudo que é legal é honesto”. com o intuito. a avaliação especial de desempenho efetivada por comissão instituída para essa finalidade (art. vierem a lhes causar. comete imoralidade administrativa. a indenização será devida.A Eficiência como princípio fundamental da Administração Pública apresenta-se. 22. procedendo no exercício de suas funções. o direito à indenização. A probidade administrativa. também ao seguinte: Acessibilidade dos cargos. 37. no art. em fim de mandato. seja de direito público. congela ou não atualiza o imposto sobre propriedade territorial e urbana. por ter perdido a eleição para seu adversário político. do Distrito Federal e dos Municípios. 37 . é condição obrigatória para aquisição da estabilidade. impessoalidade. 41. passemos à leitura do artigo 37. § 5º). pouco importa se o ato for ou não ilegal”. f) Princípio da exigência de licitação pública. compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. e) Princípio da Eficiência . seja da administração direta ou indireta. muito embora não estejam expressamente enumerados no art. com raras exceções. “por considerações de direito e de moral. de reembolso. O princípio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas. XXXIII (segurança da sociedade e do Estado). conjuminado ao princípio da moralidade administrativa .Princípios da Administração Pública: “Art. seja concessionária. 37 da Constituição do Brasil. serviços e alienações (art. com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. O princípio da acessibilidade dos cargos e empregos públicos mediante concurso público e as regras relativas ao prazo de validade do concurso são reforçados pelo disposto no seguinte parágrafo: Exigência de previsão legal para os cargos em comissão V – as funções de confiança. não há lei definindo o percentual mínimo.DIREITO CONSTITUCIONAL A nova redação estabelecida pela Emenda Constitucional nº 19. XI . assegurada revisão geral anual. § 3º.a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Reserva legal de cargos e empregos públicos para deficientes VIII . na forma da lei. preenchidos os requisitos acima. de livre provimento e exoneração. passarão a ser Juízes de segunda instância. percebidos cumulativamente ou não. estudado anteriormente). chefia e assessoramento. dos membros de qualquer dos Poderes da União. O art. § 5o). para que exerçam determinada função num período de tempo) ou são ocupantes de funções de confiança. de 30/04/96. incluí- 2 Refere-se o legislador. 94 e 207. a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos. serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os em comissão. Exemplificando: a Administração Federal faz um concurso de AFRF. Também os seis brasileiros indicados para o Conselho da República. podendo ser prorrogado por mais 2 meses. destinam-se apenas às atribuições de direção. Direito de greve do servidor público civil VII .a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art.o prazo de validade do concurso público será de até dois anos. 42. nos casos. que tais funções de confiança. Presidente da Câmara dos Deputados. anteriormente privativos de brasileiros (natos ou naturalizados). nos termos da lei. 156 . e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada. durante a única prorrogação permitida. haverá direito adquirido para aqueles que passaram no concurso anterior. com mais de dez anos de carreira. Observe que a exigência de concurso público é feita apenas para cargo ou emprego público. a funções de chefia. Tais advogados. o inciso V. Previsão legal para contratações por tempo determinado IX . aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego. sempre na mesma data e sem distinção de índices.a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. portanto. uma vez que parte dos que as exercem ou foram contratados temporariamente (como por exemplo. Este inciso constitucional trata do Agente Público temporário. as funções públicas não estão enumeradas aqui. na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 19. e do Distrito Federal e Territórios seja composto de membros do Ministério Público.durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação. prorrogável uma vez. faculta às universidades e às instituições de pesquisa científica e tecnológica admitir professores.é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. autárquica e fundacional. haverá direito adquirido para os que passaram no concurso anterior. ou seja. ao inciso I. Se for aberto um novo edital durante o prazo improrrogável. funções e empregos públicos da administração direta.a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos. Propositalmente. houver a emissão de editais para um novo concurso público. Prazo de validade do concurso III . na forma prevista em lei. entretanto. indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Exigência de concursos públicos II . Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa (conforme artigo 12. Ministro do Supremo Tribunal Federal. o exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica. por igual período. 207. O artigo 94 determina que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais. entretanto. dispondo. do artigo 37. observada a iniciativa privativa em cada caso. a contratação de técnicos estrangeiros. de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. pensões ou outra espécie remuneratória. Cargos de Carreira Diplomática. e que em geral são de confiança. na carreira. Observe que este direito pertence apenas ao servidor público. Se antes do término do prazo de 2 meses de prorrogação. com as prerrogativas de seu cargo. com prazo de validade de 2 meses. dos Estados. § 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável. dos Tribunais dos Estados. podendo ser prorrogado uma única vez. por prazo igual ao fixado no edital (se o edital fixou o prazo de validade em 5 meses. do Distrito Federal e dos Municípios. e os cargos em comissão. a Administração poderá prorrogálo uma única vez e somente por 5 meses). Ao militar são vedados o direito de sindicalização e o direito de greve (art. do artigo 37. que a própria Constituição estabelece a reserva a brasileiro nato. A Constituição estabelece outras exceções a este inciso nos arts.o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos. Central de Concursos / Degrau Cultural O prazo de validade do concurso público será de no máximo 2 anos. sendo. estende aos estrangeiros a possibilidade do exercício dos cargos públicos. ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração 2. Presidente do Senado Federal. Ressalta-se. Regras para a remuneração dos servidores públicos X . Contudo. condições e percentuais mínimos estabelecidos na lei. direção ou assessoramento. IV . condições e percentuais mínimos previstos em lei. por servidores de carreira. na redação dada pela Emenda Constitucional nº 11. técnicos e cientistas estrangeiros. Direito do servidor público civil à sindicalização VI . aqui. Exigência de lei específica para a criação de órgãos da administração indireta XIX . O artigo 39. empresas públicas. o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo. em qualquer caso. de representação mensal e da parcela recebida em razão de tempo de serviço. Proibição de acumulação de cargos XVI . o disposto no artigo 37. nos Municípios. § 2º. adicional. ou seja. Será considerado. fundações. XIII . aplicável este limite aos membros do Ministério Público. deverá ser apresentado separadamente. 37.é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. aplicando-se como limite. § 5º. 95. os valores dos títulos da dívida pública etc. em espécie. f) cargo de promotor com outro de magistério (art. para os fins do limite fixado aqui.somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública. em razão do § 9. 128. limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento da maior remuneração mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal. dentro de suas áreas de competência e jurisdição. o subsídio do Prefeito. veda a acumulação de acréscimos pecuniários percebidos por servidor público. o aumento da arrecadação. e 153. direta ou indiretamente. XVI da CF.Central de Concursos / Degrau Cultural das as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. que receberem recursos da União. para fins de acréscimos ulteriores. cada adicional ao salário base. I). 39. com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 19. pelo poder público. poderá acumular os cargos. DIREITO CONSTITUCIONAL Esse inciso. do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamentos de despesas de pessoal ou de custeio em geral”. e nos Estados e no Distrito Federal. dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 153. há mais três situações em que a Constituição admite acúmulo de cargos: d) se o servidor for investido em cargo de Vereador e houver compatibilidade de horários. sociedades de economia mista. exclusivamente. No demonstrativo de pagamento do servidor público. e sociedades controladas. e) cargo de juiz com outro de magistério (art. § 4º. no âmbito do Poder Judiciário. II. não poderão exceder o subsídio mensal.é vedada vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. XV . cabendo à lei complementar. em espécie. vedado o acréscimo de qualquer gratificação. § 9º . Além das hipóteses acima enumeradas. a título de vencimento. a incidência de adicionais sobre adicionais. 150.O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Proibiu-se a vinculação dos vencimentos a quaisquer índices. definir as áreas de sua atuação. e nos Estados e no Distrito Federal. o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. os ministros de Estados e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados. exceto quando houver compatibilidade de horários. observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor. por subsídio fixado em parcela única. prêmio. c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. assim. ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. estabelece que o membro de Poder. aos Procuradores e aos Defensores Públicos. dos Estados. técnico ou científico. na forma da lei. neste último caso. suas subsidiárias. o salário mínimo. XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrangem autarquias. com profissões regulamentadas. não se incorporando. o valor da maior remuneração atribuída por lei na data de publicação da Emenda Constitucional n.o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. nos Municípios. o subsídio do Prefeito. se relacionados a despesas de pessoal e custeio em geral. desse mesmo artigo. dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. precedência sobre os demais setores administrativos. I. verba de representação ou outra espécie remuneratória. Proíbe-se aqui o chamado “repicão”. XII . § 4º. como por exemplo. aos Procuradores e aos Defensores Públicos. o detentor de mandato eletivo. obedecido. Nunca haverá a possibilidade do servidor exercer três cargos públicos à luz da Lei Maior. acrescido pela Emenda Constitucional nº 19. Se houver o recebimento de recursos por parte do Estado. à base de cálculo de adicionais posteriores que tenham idêntico fundamento. limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal. e suas subsidiárias. aplicável este limite aos membros do Ministério Público.os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. que a Receita Federal possa convocar a Polícia Militar para garantir a realização de uma auditoria. no âmbito do Poder Judiciário. ainda se aplicarão esses limites. aplicando-se como limite. Precedência da administração fazendária sobre os demais setores administrativos XVIII . Este inciso permite. 157 .os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Tanto a alínea e quanto a alínea f se enquadram na terceira exceção do art. ao Ministro do Supremo Tribunal Federal. por exemplo. de sociedade de economia mista e de fundação. XIV . o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo. 41. “d”). X e XI. II.a administração fazendária e seus servidores fiscais terão. o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. b) a de um cargo de professor com outro. III. abono. Princípio da responsabilidade civil objetiva § 6º . os valores serão determinados como se no exercício estivesse. IV .a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo. III . emprego ou função. Reclamações quanto aos serviços públicos § 3º .em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo. obrigações e responsabilidade dos dirigentes. sem prejuízo da ação penal cabível.É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. emprego ou função. 38 . II . a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica. programas. autárquica e fundacional. assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. III . terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada.Ao servidor público da administração direta. II . em cada caso. nos termos da lei. informativo ou de orientação social.A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável. a perda da função pública. Este parágrafo reafirma o princípio da Impessoalidade do Administrador.as administrações tributárias da União. indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. obras.A lei disciplinará as formas de participação do usuário da administração pública direta e indireta. será aplicada a norma do inciso anterior.1998) Regras para o servidor público em mandato eletivo Art. assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. dela não podendo constar nomes. externa e interna. será afastado do cargo. e. havendo compatibilidade de horários. 40 ou dos arts.a remuneração do pessoal. direitos. sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. 42 e 142 com a remuneração de cargo. perceberá as vantagens de seu cargo. a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. na forma da lei ou convênio.A publicidade dos atos.12. no exercício de mandato eletivo.As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado. os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Emenda Constitucional nº 42/2003) Proibição da utilização da publicidade oficial para fins de promoção pessoal § 1º . símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 158 . V .06. ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. exercidas por servidores de carreiras específicas. serviços. nos termos da lei. dos Estados. inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. que receberam recursos da União. mantidas as condições efetivas da proposta. nessa qualidade. Princípio da prescritibilidade de ilícitos administrativos § 5º .o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo. emprego ou função. com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento. a ser firmado entre seus administradores e o poder público. e suas subsidiárias. de 04. Central de Concursos / Degrau Cultural que causem prejuízos ao erário. Recursos prioritários para as administrações tributárias XXII . seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais. serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo. não havendo compatibilidade.A autonomia gerencial. dos Estados. III . as obras.A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.DIREITO CONSTITUCIONAL XX . compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. estadual ou distrital. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 20. do Distrito Federal e dos Municípios. a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior. exceto para promoção por merecimento. emprego ou função pública. prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19.o prazo de duração do contrato. da qualidade dos serviços. asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica.O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista. ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição.depende de autorização legislativa. observado o disposto no art. O princípio da eficiência e autonomia do Estado § 8º. cabendo à lei dispor sobre: I . aplicam-se as seguintes disposições: I .investido no mandato de Prefeito. sendo lhe facultado optar pela sua remuneração. na forma e gradação previstas em lei. 5º.ressalvados os casos especificados na legislação. do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Reserva da lei e informações privilegiadas § 7º .Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos. no caso de afastamento. regulando especialmente: I . Nulidade e Responsabilidade § 2º . II .os controles e critérios de avaliação de desempenho.A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente. ficará afastado de seu cargo. causarem a terceiros.investido no mandato de Vereador. que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. Princípio da probidade administrativa § 4º . atividades essenciais ao funcionamento do Estado.tratando se de mandato eletivo federal. servidor ou não. emprego ou função na administração pública. Princípio da exigibilidade de licitação XXI .as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral.para efeito de benefício previdenciário.1998) Proibição de acumulação de proventos e vencimentos § 10º . Limitação ao teto remuneratório § 9º . de 15. X e XXXIII. orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato. os Estados. proibição de diferença de salários. Composição do sistema remuneratório § 1º . b) compulsória II . higiene e segurança. 37. obedecido. salário mínimo. prêmio. por meio de normas de saúde. os Estados e o Distrito. o disposto no art.Lei da União. 10. o disposto no art. dos Municípios. § 3º .Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. vedado o acréscimo de qualquer gratificação. o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira: II .licença-paternidade. aos setenta anos de idade. Com a Emenda Constitucional nº 19 foi retirada a exigência de instituição de regime jurídico único aos servidores públicos. no mínimo.). uma vez que em sua base não pode haver bitributação (imposto de renda.licença à gestante. Aposentadoria do servidor combina com as regras das Emendas Constitucionais ns.a natureza.transporte etc. a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.2003) Obrigatoriedade do Cálculo § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados. para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade. sem prejuízo do emprego e do salário. treinamento e desenvolvimento. previstos no art.12. o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal. nos termos fixados em lei. pelo menos. do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos. XI. facultada a compensação de horários e a redução da jornada. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. autarquia e fundação. exceto se decorrente de acidente em serviço. constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira. dos Estados. duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.na forma da lei I . O plano de carreira é a classificação dos cargos que compõem a carreira. com vencimentos proporcionais à responsabilidade exercida. gozo de férias anuais remuneradas com. adicional. XIX. preferencialmente aos domingos. em qualquer caso. IX. observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. repouso semanal remunerado. XVIII. 12. décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. indenização. 159 . O objetivo do plano de carreira é estabelecer uma política salarial mais justa. XVI. na forma da lei. com a duração de cento e vinte dias. sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição. mediante incentivos específicos.Lei da União. verba de representação ou outra espécie remuneratória. prevendo ainda a instituição de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal. vale. integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. mediante contribuição do respectivo ente público. para os que percebem remuneração variável. do Distrito Federal e dos Municípios. mas sim o valor utilizado para o desconto das contribuições previdenciárias. do Distrito federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão. 8.Central de Concursos / Degrau Cultural SERVIDORES PÚBLICOS Previsão de instituição de conselho de política de administração e remuneração de pessoal Art. em qualquer caso. § 7º .O membro de Poder. Não se esqueçam de que o § 3º manda também que se observe a regra do art. reaparelhamento e racionalização do serviço público. VII. 5. inativos e pensionistas . 37. nos termos da lei. fixado em lei. de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo. facultada. 39 . § 8º . 3. XIII. 14.A União. com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. dos Estados. 7º. Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos. redução dos riscos inerentes ao trabalho. § 5º . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41. é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário. de 19.A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. XII. autarquias e DIREITO CONSTITUCIONAL fundações públicas os seguintes direitos sociais. XX.por invalidez permanente. X e XI. Para isso. 2. 9. em cinqüenta por cento à do normal.2003) Observe que agora o sistema para o cálculo de aposentadoria deve ter como referencial não mais a remuneração total.assegurado para os que tem cargo efetivo “Art. dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.12. ou seja: a) por invalidez permanente .Os Poderes Executivo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41. dos Estados. 6. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003). A Constituição concede aos servidores civis da União. 7º: 1. remuneração do serviço extraordinário superior.compulsoriamente. podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. do Distrito Federal. idade. § 4º . bruta. XVII. Direitos sociais dos servidores civis § 2º . moléstia profissional ou doença grave. abono.os requisitos para a investidura: III – as peculiaridades dos cargos. Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. § 6º . 13. 7.A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I . garantia de salário. obedecido. 11. XV. 201. 40 . IV. modernização.A União.Aos servidores titulares de cargos efetivos da União. calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17. em função da complexidade dos mesmos. 41/03 e 20/98 Instituição sistema contributivo e solidário para ativos. salário-família para seus dependentes. contagiosa ou incurável. que sempre é menor. nunca inferior ao mínimo. XXII e XXX. 4. incluídas suas autarquias e fundações. um terço a mais do que o salário normal. mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. cor ou estado civil. o detentor de mandato eletivo. dos Estados. de 19.proteção do mercado de trabalho da mulher. VIII. DIREITO CONSTITUCIONAL c) voluntária III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Limites - Proibição do servidor inativo ganhar mais que o da ativa § 2° - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Concessão e modo de cálculo § 3º - Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003). O modo como será feita a concessão deve necessariamente ter por base o mesmo sistema que permite o desconto previdenciário, sempre que paralelo ao sistema previdenciário dos trabalhadores. Proibição de requisitos e critérios diferenciados, salvo exceções § 4° - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. Aposentadoria de professor - educação infantil e ensinos fundamental e médio § 5° - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1°, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Proibição de mais de uma aposentadoria § 6° - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. O legislador proíbe a concessão de mais de uma aposentadoria, ou seja, há permissão legal para até duas, desde que constitucionalmente permitidas. Acima do limite previsto, está proibido Concessão de Pensão - Novos Critérios § 7º - Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios Central de Concursos / Degrau Cultural do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41/2003) II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41/2003). Em relação às pensões, o legislador estipulou regras diferenciadas da concessão da aposentadoria, ou seja, não se pagará mais a totalidade daquilo que o servidor percebia enquanto na ativa, ou enquanto proventos (lembrando-se de que em relação aos proventos ele já recebeu uma redução, pela adoção do sistema da base da contribuição). Agora o legislador determina que se utilize o valor a ser aplicável aos trabalhadores do regime geral da previdência social, e se ultrapassar esse valor, do restante, apenas 70%. Exemplificando: o servidor ganha R$ 5.000,00. O valor da aposentadoria do INSS é R$ 2.400,00. O Estado pagará a ele R$ 2.400,00 + 70% de R$ 2.600,00, ou seja (R$ 2.400,00 + R$ 1.820,00 = R$ 4.200,00), mais uma nova redução, em cima da redução já anteriormente aplicada Reajustamento desvinculado da ativa § 8º - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003). Agora, pelas novas regras, todo e qualquer benefício será assegurado apenas o valor real, estando desvinculado das melhorias do cargo de origem. Se, por exemplo, ao cargo se aplicar uma nova gratificação ou benefício, esse não será estendido aos pensionistas nem às aposentadorias. Contagem recíproca e disponibilidade § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. Proibição de contagem de tempo fictício § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. Assim, o menor aprendiz, o estagiário, o conscrito que serve exército obrigatório, não mais poderão contar esse tempo, pois não havendo recolhimento de previdência, é fictício. Teto remuneratório para situações de acumulação permitida § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas à contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. 160 Central de Concursos / Degrau Cultural Observância das regras da previdência social para o servidor público § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. Cargo exclusivo em comissão - regras gerais § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. Permissão da previdência complementar e limite de pagamento por parte do Estado § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. § 15 - O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela EC nº 41/2003). § 16º - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. Se for instituída a previdência complementar, o Estado somente se responsabilizará pelo pagamento do valor estipulado para a iniciativa privada. Qualquer valor acima desse teto será pago pelas companhias instituídas e responsáveis pela previdência privada. Em termos de valor, não haverá perda nenhuma para o servidor, apenas perderá o bom patrão, que é o Estado. Afinal, nunca se sabe quando uma instituição financeira perderá a solidez. Mais importante: a passagem do sistema público para o complementar só poderá ser feita por opção. Atualização dos valores § 17 - Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003). Obrigatoriedade de contribuição dos pensionistas e aposentados § 18 - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003). Se o valor que o servidor público percebe ultrapassar o limite-teto da iniciativa privada, será descontado dela a contribuição previdenciária, não da totalidade, mas apenas do excedente. DIREITO CONSTITUCIONAL Abono de permanência § 19 - O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003). Se o servidor já preencheu as regras e, em vias das novas regras, decidir ainda continuar na ativa, ser-lhe-á concedido, desde que opte em permanecer na ativa, por um abono, no valor respectivo da contribuição que lhe era descontado enquanto na ativa. É uma forma de incentivar a permanência do servidor, evitando o seu desligamento e a vacância no cargo, o que demandaria novo concurso público. Unidade de regime e gestora do regime § 20 - Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma entidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Redação dada pela EC nº 41/2003). Estabilidade Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. § 4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. O benefício da estabilidade somente alcançou os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, da administração direta e das autarquias e fundações públicas. Os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista não gozam do direito de estabilidade. São institutos decorrentes da estabilidade: a reintegração, a disponibilidade e o aproveitamento. Reintegração é o reingresso do funcionário demitido, quando invalidada, por sentença judicial, a sua demissão por processo administrativo. O substituto do servidor reintegrado ao cargo não terá direito à indenização, devendo voltar ao seu cargo de origem. 161 DIREITO CONSTITUCIONAL Disponibilidade é a garantia da inatividade remunerada, assegurada ao servidor estável, em caso de seu cargo ser extinto ou de ser declarada a desnecessidade do mesmo. Aproveitamento é o reingresso no serviço público, do funcionário em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado. Finalmente, há que se informar que nos termos do disposto no artigo 33 da Emenda Constitucional nº 19, consideram-se servidores não estáveis, para os fins do artigo 169, § 3º, II, da constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 01. O Governador do Estado do Acre foi aprovado em concurso público e tomou posse tão logo foi convocado; neste caso: a) necessariamente perderá o cargo eletivo. b) estará suspenso do cargo eletivo. c) deverá se afastar do cargo efetivo. d) poderá permanecer em ambos os cargos. e) o fato jamais ocorrerá pois aos detentores de cargos eletivos é vedada a participação em concurso público. 02. O tempo de serviço público, seja federal, estadual ou municipal, é garantia constitucional dos servidores públicos civis e será computado para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade: a) integralmente, se não houver períodos descontinuados. b) integralmente, se não houver períodos descontinuados por interrupção superior a 60 dias. c) integralmente, independentemente de serem continuados ou não os períodos. d) proporcionalmente, se houver períodos descontinuados por interrupção inferior a 90 dias. e) proporcionalmente, contanto que exerça, ao tempo da aposentadoria, cargo na administração direta ou indireta. 03. (1991) O servidor público civil da União: a) tem direito a um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do seu trabalho. b) não está sujeito à aposentadoria compulsória ao 70 anos de idade. c) tem direito de se afastar do seu cargo, emprego ou função para exercer mandato eletivo federal, estadual ou distrital. d) não tem direito a adicional por trabalho noturno. e) não tem direito de fazer greve. 04. Desde a promulgação da Carta Constitucional de outubro de 1988, o servidor público, para tornar-se estável, deverá contar, no mínimo: a) três anos de efetivo exercício, ainda que intercalados, na hipótese de ingresso mediante contratação. b) um ano de efetivo exercício quando nomeado pelo Presidente da República. c) dois anos de efetivo exercício, os nomeados em cargo de comissão. d) dois anos de efetivo exercício, ainda que intercalados, na hipótese de ingresso mediante contratação e) Central de Concursos / Degrau Cultural três anos de efetivo exercício, os nomeados em virtude de concursos públicos. 05. Assinale a afirmativa correta: a) A Constituição do Brasil garante a todo servidor público o direito à livre associação sindical. b) a Constituição do Brasil dispõe que, em caso de invalidez permanente, o servidor deverá ser sempre aposentado com proventos integrais, em face do princípio da irredutibilidade de vencimentos e salários. c) a aposentadoria voluntária do servidor público com proventos integrais ocorrerá aos trinta e cinco anos de serviço, para o homem, e aos trinta, para a mulher, podendo lei complementar estabelecer exceções, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. d) a Constituição Federal não garante ao servidor público o direito à livre associação sindical. e) todo servidor público pode fazer greve ampla, geral e irrestrita. 06. Assinale a opção correta: a) a Constituição assegura a quaisquer brasileiros o acesso aos cargos públicos. b) a condenação criminal transitada em julgado é a única forma pela qual o servidor público pode perder o cargo. c) a sentença transitada em julgado é a única forma pela qual o servidor público estável pode perder o cargo. d) o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. e) os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão e funções em confiança necessariamente deverão ser efetivos. 07. Assinale a assertiva correta: a) o tempo de serviço do servidor público afastado para o exercício de mandato eletivo será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. b) qualquer servidor público, no exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital, ou municipal, necessariamente deverá ficar afastado de seu cargo, emprego ou função, sob pena de perdê-lo, computando-se o tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. c) o servidor público federal, estadual, distrital ou municipal, no exercício de mandato eletivo ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, mas poderá optar pelos vencimentos que lhe forem mais convenientes. d) investido no mandato de vereador, e não sendo possível compatibilizar os horários, o servidor público será afastado do seu cargo, emprego ou função pública, sendo-lhe, porém facultado optar pela sua remuneração. e) havendo compatibilidade de horários, o servidor público federal, estadual, distrital ou municipal perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo de remuneração do cargo eletivo. 08. Assinale a opção correta: a) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos que preencham os requisitos estabelecidos em lei. 162 Central de Concursos / Degrau Cultural b) as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão por quaisquer danos que seus agentes causarem a terceiro, assegurado o direito de regresso apenas contra o responsável doloso. ao servidor público, civil ou militar, é garantido o direito à livre associação sindical. os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. o militar, enquanto em serviço efetivo, pode estar filiado a partido, vedada a candidatura a cargo eletivo. DIREITO CONSTITUCIONAL 12. (1993) Dentre os princípios constitucionais que devem ser observados pela administração pública, figura o da: a) generosidade b) uniformidade c) impessoalidade d) universidade e) delegabilidade 13. (1993) Assinale a resposta correta: a) a nomeação para cargo público apenas se admite após aprovação em curso público. b) a nomeação para alguns cargos públicos é livre. c) a nomeação para emprego público apenas se admite após aprovação em concurso público. d) a nomeação para funções públicas apenas se admite após aprovação em concurso interno de títulos. 14. (1993) Assinale o direito não reconhecido aos servidores públicos na Constituição federal: a) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. b) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal. c) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. d) reconhecimento das convenções e acordos coletivos. 15. (1991) Os Estados e os Municípios, no exercício de sua autonomia: a) podem instituir sociedade de economia mista e empresas públicas para prestação de serviços públicos, mediante deliberação de seu Poder Executivo. b) podem instituir, mediante lei, sociedades de economia mista e empresas públicas para exploração de atividades econômicas, desde que observados os limites e termos da Constituição Federal. c) podem instituir, mediante lei, sociedade de economia mista e empresas públicas, que integrarão sua Administração Indireta, sendo seus bens impenhoráveis. d) podem instituir, mediante lei, regime jurídico de direito público, de índole estatutária, para as relações de trabalho dos servidores de suas sociedades de economia mista e empresas públicas. 16. (1992) Ao servidor público civil: a) são vedados o direito de associação sindical e o direito de greve. b) é vedado o direito de associação, mas é assegurado o direito de greve. c) é livre à associação sindical e restrito o direito de greve. d) não é livre à associação sindical nem mesmo o direito de greve. 17. (1992) A autarquia, a empresa pública e a sociedade de economia mista têm personalidade jurídica: a) de direito público, as duas primeiras, e de direito privado, a sociedade de economia mista. b) de direito público, a autarquia, e de direito privado, as duas últimas. c) de direito privado, todas as três. d) de direito público, todas as três. 18. (Procurador, 1993) Assinale a opção correta: a) as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, respon- c) d) e) 09. (1992) Segundo o § 6º, do art. 37, da Constituição Federal, que define a responsabilidade do Estado pelos danos que o agente venha a causar, por ação ou omissão, a terceiros, a ação de indenização deverá ser proposta: a) contra o agente e o Estado, ambos responsáveis solidários. b) contra o agente, demonstrando que agiu com culpa. c) contra o Estado, independentemente da existência ou não de culpa do agente causador do dano. d) contra o Estado, uma vez demonstrado que seu agente agiu com dolo. 10. (AFTN-MAR/94) Quanto à disciplina constitucional dos cargos públicos é correto dizer: a) os cargos públicos de provimento efetivo bem como os vitalícios somente podem ser providos por concurso público de provas e títulos, em qualquer hipótese. b) a Constituição não admite distinção entre brasileiros natos e naturalizados para a ocupação de cargos públicos quaisquer. c) o servidor público federal da administração direta pode acumular um cargo técnico com outro cargo da mesma natureza em empresa pública, desde que haja compatibilidade de horário. d) o servidor deve afastar-se de seu cargo, para o exercício de mandato eletivo estadual, período que não será contado para promoção por merecimento e) o estrangeiro não pode, em qualquer hipótese, ocupar cargo público. 11. Assinale a alternativa correta: a) a administração pública direta deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, estoicidade, frugalidade e publicidade exigidos pela Constituição federal. b) a Constituição federal garante a todo servidor público o direito à livre associação sindical. c) a Constituição federal dispõe que, em caso de invalidez permanente, o servidor deverá ser sempre aposentado com proventos integrais em face do princípio da irredutibilidade de vencimentos e salários. d) a aposentadoria voluntária do servidor público com proventos integrais ocorrerá aos trinta e cinco anos de serviço, para o homem, e aos trinta para a mulher, podendo lei complementar, nesta hipótese, estabelecer exceções, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. 163 DIREITO CONSTITUCIONAL derão pelos danos que seus agentes, em qualquer circunstância, causarem a terceiros, assegurados o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. os atos de improbidade administrativa importarão a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência ou desvantagem étnica ou de educação e definirá aos critérios de sua admissão. somente por lei específica poderão ser criadas empresas públicas, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública. A criação de subsidiárias dessas entidades, ou sua participação em empresas privadas, serão autorizadas pelo Presidente da República. o servidor público afastado para exercício de mandato eletivo perceberá seu benefício previdenciário como se em exercício estivesse. Central de Concursos / Degrau Cultural b) c) d) e) 19. Em nosso sistema constitucional o direito de greve: a) é assegurado, em regra, a todos os trabalhadores, exceto os militares . b) é garantido a todos os trabalhadores, exceto aos militares e servidores públicos. c) exclui os servidores públicos que ocupem cargo de direção. d) estende-se aos policiais militares, desde que assegurada a manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 20. A greve é um direito-garantia, assegurado aos trabalhadores do país. Considerando o texto constitucional vigente: a) o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis é submetido a termos e limites a serem definidos em lei complementar. b) é vedada greve nas atividades ou serviços essenciais, pois os interesses de classes não podem prevalecer sobre as necessidades inadiáveis da comunidade. c) compete concorrentemente à União e aos Estados legislar sobre o direito de greve nos serviços públicos respectivos. d) a greve há de ser exercida exclusivamente para reivindicações trabalhistas das respectivas categorias, vedadas as de natureza política ou de solidariedade, por dispositivo constitucional expresso. GABARITO 01. C 06. D 11. B 16. C 02. C 07. D 12. C 17. B 03. C 08. D 13. B 18. E 04. E 09. C 14. D 19. A 05. A 10. D 15. B 20. A 164 Central de Concursos / Degrau Cultural DIREITO CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS O Programa do concurso do TRE em seu edital pede apenas os Tribunais e Juizes eleitorais. Órgãos do Poder Judiciário Diz a Constituição: Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I A - o Conselho Nacional de Justiça (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004) O leitor precisa observar com especial atenção o inciso I-A, uma vez que a Emenda Constitucional nº 45/04, trouxe mais um órgão a integrar a estrutura do Poder Judiciário, que é justamente o Conselho Nacional de Justiça (v. art. 103-B). Por último, saliente-se que com a Emenda Constitucional nº 45/04, os Tribunais de Alçada foram extintos, passando seus membros a integrar os Tribunais de Justiça dos respectivos Estados (artigo 4º da referida emenda). II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A enumeração contida neste dispositivo é taxativa e nenhuma pessoa poderá ser penalmente julgada ou sentenciada a não ser pelos órgãos acima arrolados. Neste sentido, vale a pena lembrar o art. 5o, XXXV, que proíbe terminantemente o juízo ou tribunal de exceção. Sede e jurisdição do STF e dos Tribunais Superiores § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004) § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004) Dos Tribunais e Juízes Eleitorais Órgãos da Justiça Eleitoral Irrecorribilidade das decisões do TSE Art. 118 - São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Composição do Tribunal Superior Eleitoral Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Eleitorais Art. 120 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º- Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores. Competência da Justiça Eleitoral Art. 121 - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Garantias dos juízes eleitorais § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. 165 d) 4 eleitos por voto secreto. B 05. Central de Concursos / Degrau Cultural e) todos os membros são provenientes de diferentes órgãos do Poder Judiciário. 2 escolhidos pelo respectivo Tribunal Regional Federal. c) 3 eleitos por voto do Plenário. prevista na Constituição Federal: a) todos os membros são provenientes da Justiça Federal e dos quadros do Ministério Público. 05. d) Tribunal de Contas da União e Tribunais de Impostos e Taxas estaduais. ainda que em disponibilidade. de sentença judicial transitada em julgado. a qualquer título ou pretexto. salvo as custas processuais que lhe forem destinadas pela lei. em qualquer sutuação.A composição dos Tribunais Eleitorais é híbrida. D 02. Na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais. b) Tribunais Regionais Federais. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 01. Superior Tribunal de Justiça. d) podem dedicar-se à atividade político-partidária. escolherão seu presidente. pelo mesmo processo e em número igual para cada categoria. c) há membros provenientes dos quadros do Ministério Público e da Advocacia. e irredutibilidade de vencimento.As Juntas Eleitorais serão compostas por 3 ou 5 membros. d) todos os membros são provenientes da Justiça Federal. Juízes Federais. c) Tribunais e Juízes do Trabalho. a) b) c) d) e) Está correto o que se afirma APENAS em: I e II I e III II e III I III GABARITO 01. II . e) não podem receber. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de 7 Juízes. habeas data ou mandado de injunção. quando integra a Justiça Eleitoral. mandado de segurança. Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. b) há membros provenientes da Justiça Estadual. os quais. considere as afirmações abaixo: I . integrando-os juízes de outros tribunais e juristas da classe dos advogados.DIREITO CONSTITUCIONAL V . III . C 04. 1 escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal e 2 nomeados pelo Presidente da República. 03. da Justiça Federal e dos quadros da Advocacia. Os Juízes gozam de prerrogativas e vedações cosntitucionais. A respeito da composição dos órgãos da Justiça Eleitoral. dentre elas: a) não podem exercer. após esse período. em virtude do principio de declaração exclusiva à magistratura. por eleição e pelo voto secreto. sendo certo que. no primeiro grau só será adquirida após 2 anos de exercício dependendo a perda do cargo. b) 3 eleitos por voto secreto. 04. qualquer outro cargo ou função. c) a vitaliciedade. e) Tribunais e Juízes Militares. Tribunais e Juízes Eleitorais. 3 escolhidos pelo respectivo Tribunal Regional Federal e 1 nomeado pelo Presidente da República. percentagens ou participação em processo. 2 escolhidos pelo respectivo Tribunal Regional Federal e 2 nomeados pelo Presidente da República. D 03. A 166 .Os substitutos dos juízes dos tribunais eleitorais serão escolhidos juntamente com os titulares. sendo : a) 2 eleitos por voto secreto.denegarem habeas corpus. 02. e) 4 escolhidos pelos votos das Turmas. b) absoluta inamovibilidade. desde que não integrem ou venham a integrar a Justiça Eleitoral e que a opção política tenha sido comunicada ao Tribunal de Justiça. 2 pelo Tribunal Superior Eleitoral e 1 nomeado pelo Presidente da República. Identifique a alternativa que contém órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário: a) Supremo Tribunal Federal. 2 escolhidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e 1 nomeado pelo Presidente da República. 205 167 ............. 178 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ............................................................................... 198 ATO ADMINISTRATIVO ...............................................Central de Concursos / Degrau Cultural DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO ADMINISTRATIVO AGENTES PÚBLICOS ................................................................................ 168 LEI Nº 8112/90 .............................................................................................................. Tais serviços constituem o chamado múnus público. membros das Corporações Legislativas. de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São investidos a título de emprego e com retribuição pecuniária. Dever de probidade Está constitucionalmente integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos. Poder . sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais de jurisdição. É sempre uma ilegalidade invalidadora do ato que o contém. expressos em lei. designados ou nomeados para prestar. funções. Agentes administrativos São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais. sem utilidade pública. nem honoríficos. 5 o. normalmente. 168 . a) Uso do Poder . as demais pessoas que recebem delegação para a prática de alguma atividade estatal ou serviço de interesse coletivo. mesário eleitoral. e o Poder Público não é. mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. por sua conta e risco. comissário de menores etc. de alguma forma. instrumento de cortesias administrativas. e até mesmo nas chamadas atividades discricionárias. portanto. investidos em cargos. por vício de improbidade. os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados. embora competente para praticar o ato. só se movendo com liberdade na estreita faixa da conveniência e oportunidade administrativas.ocorre quando a autoridade. OS PODERES E DEVERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO São os encargos daqueles que geram bens e interesses da comunidade. Ex: Chefes do Executivo e seus auxiliares imediatos. 2. dos Tribunais de Contas.DIREITO ADMINISTRATIVO AGENTES PÚBLICOS 1. e o realizam em nome próprio. mandatos ou comissões. É um poder insuscetível de renúncia pelo seu titular. os representantes diplomáticos etc. correspondendo ao dever de boa administração. obra ou serviço público. O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva. Cada agente administrativo é Central de Concursos / Degrau Cultural investido da necessária parcela de poder público para o desempenho de suas atribuições. não são servidores públicos e. transitoriamente. pois não estão hierarquizadas. b) Abuso do poder . como. para o administrador público é uma obrigação de atuar. cabível contra ato de qualquer autoridade. Para seu combate temos o mandado de segurança (art. Agentes honoríficos São cidadãos convocados. por exemplo. prestam um serviço público.é prerrogativa da autoridade que deve ser usado normalmente sem abuso. eleição. Dividem-se em: Agentes políticos São aqueles que ocupam os primeiros escalões do governo. Dever de eficiência É o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza. os tradutores e intérpretes públicos. como a perfeição do trabalho e sua adequação técnica aos fins visados pela Administração. em razão de sua condição cívica. São as autoridades públicas e supremas do Governo e da Administração na área de sua atuação. A eficiência funcional é. não se sujeitam a um regime jurídico. a moral da instituição. jurado. o administrador público fica sujeito às prescrições legais quanto à competência. abrangendo não só a produtividade do exercente do cargo ou da função. Agentes delegados São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade. considerada em sentido amplo. bem como os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade. quando o ato administrativo for praticado com lesão aos bens e interesses públicos também fica sujeito à invalidação pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. pois. ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. incluindo-se nessa categoria os dirigentes de entidades paraestatais. LXIX da CF). do exercício de alguma função estatal.dever de agir Se para o particular o poder de agir é uma faculdade. definitiva ou transitoriamente. inc. empregando-o segundo as normas legais. São todos aqueles que. finalidade e forma. mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e. daí porque todo ato abusivo é nulo. perfeição e rendimento funcional. que é uma ilegitimidade como as demais que nulificam a conduta do administrador público. desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício da comunidade. membros do Poder Judiciário. por excesso ou desvio de poder. portanto. nem representantes do Estado. porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. com maior ou menor hierarquia. Nessas condições. São unicamente servidores públicos. designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. até porque tal atitude importaria fazer liberalidade com o direito alheio. Nessa categoria encontram-se os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos. a finalidade do ato e as exigências do interesse público. sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico único da entidade estatal a que servem. é atribuído à autoridade para remover os interesses particulares que se opõem ao interesse público. sujeitos a um regime jurídico e a hierarquia funcional. O gênero abuso de poder ou abuso de autoridade reparte-se em duas espécies bem caracterizadas: o excesso de poder e o desvio de finalidade. os leiloeiros. CONCEITOS São todas as pessoas físicas incumbidas. nem pode ser. O uso e abuso de poder A Administração deve obediência à lei em todas as suas manifestações. por nomeação. Esses agentes não são servidores públicos. Abusar de poder é empregá-lo fora da lei. O poder administrativo. determinados serviços ao Estado. o poder de agir se converte no dever de agir. do Ministério Público. sem remuneração. Desempenham atribuições estabelecidas na Constituição e em leis especiais. d) Desvio de finalidade . O concurso. mas também pelas entidades da administração indireta. para os cargos ou funções de confiança. propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei. por flagrante inconstitucionalidade. Portanto. o gozo dos direitos políticos. O excesso de poder torna o ato arbitrário. Mesmo inscritos. mas visando. Por exemplo. ilícito e nulo. que desrespeite o princípio da igualdade. Entende-se que se trata de lei de cada entidade da federação. O dispositivo constitucional não é auto-aplicável. embora atuando nos limites de sua competência. vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. aptidão física e mental. ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. a todo tempo.ou desvio de poder . de 04. consistindo. a quitação com as obrigações militares e eleitorais. podendo.verifica-se quando a autoridade. de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego. ou quando outorga uma permissão sem interesse coletivo. satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subseqüente transferência do bem expropriado. ressalvando as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. sujeitos à CLT. afastada a possibilidade de seleção com base unicamente em títulos. quando a autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública. CF). assim como aos estrangeiros. que estabelecerá a necessária forma. logicamente. com isso.112/90 estabelece em seu artigo 5º os requisitos básicos para a investidura em cargo público federal: a nacionalidade brasileira. O próprio inciso II do artigo 37 prevê uma das exceções constitucionais à obrigatoriedade do concurso público. 3. assim. Essa exceção constitucional exige que a lei determine expressamente quais as funções de confiança e os cargos de confiança que poderão ser providos por pessoas estranhas ao funcionalismo público e sem a necessidade do concurso público. por se destinar a prover cargos. obrigatoriamente. o acesso de estrangeiros aos cargos. ao mesmo tempo. para arrogar-se poderes que não lhe são atribuídos legalmente. técnicos e cientistas estrangeiros. por serem instrumentos de realização concreta dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. 19. dada a autonomia que se lhe assegura nessa matéria. alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes. pressuposto de validez da admissão de pessoal não apenas pela administração direta. não poderá estabelecer diferenciações arbitrárias e abusivas. O estatuto da Lei n. excedendo sua competência legal e. por tratar-se de norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei. empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros. A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento. na forma da lei. ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Assim. somente pode ser instaurado se existente o cargo e.06. pois os concorrentes têm apenas uma expectativa de direito. a idade mínima de dezoito anos. que facultou às universidades contratar professores. apesar de o regime de pessoal das entidades paraestatais ser o mesmo dos empregados de empresas privadas. quando a autoridade age claramente além de sua competência. permanece a obrigatoriedade do postulado do concurso público. CONCURSO PÚBLICO É o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade. portanto. já que a matéria relacionada a servidor público não é reservada à competência privativa da União. como ocorria na vigência da Constituição de 1946. na realidade. na forma prevista em lei. emprego ou função o interessado terá que satisfazer os requisitos estabelecidos em lei. para melhor atendimento do interesse público. Essa lei. A previsão legal para cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo respectivo e deve. a tendência iniciada com a EC 11/96. em face do princípio da supremacia do interesse público. privilegiando determinados estrangeiros em detrimento de outros. não sendo permitido à legislação infraconstitucional estabelecer outras formas diferenciadas de acesso a cargos e funções públicas. pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. na forma da lei. colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador. salvo. embora competente para praticar o ato. eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e. sem atender aos fins objetivados pela licitação. Assim. Os cargos. ficando. se estiver vago. “os cargos. os candidatos não adquirem direito à realização do concurso na época e condições inicialmente estabelecidas pela Administração. 8. assim como aplica-se igualmente aos estrangeiros residentes ou não no país. dependendo de lei que estabeleça as condições de ingresso do estrangeiro. natos ou naturalizados. A lei responsável pela instituição desses requisitos é a da entidade política titular do cargo. Nos termos do artigo 37. na forma da lei. emprego ou função pública que se deseja preencher. invalidando o ato. que não obriga a Administração a realizar as provas prometidas. aos estrangeiros. II da Constituição Federal: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso de provas ou provas e títulos. ou quando classifica um concorrente por favoritismo. ainda assim. sendo vedada qualquer possibilidade de discriminação abusiva. portanto. DIREITO ADMINISTRATIVO Desde a Constituição de 1967 os concursos públicos só podem ser de provas ou de provas e títulos. aos portugueses equiparados que preencham os requisitos estabelecidos em lei e. empregos e funções públicas não ocorrerá imediatamente a partir da EC 19/98.Central de Concursos / Degrau Cultural c) Excesso de poder .114.ocorre quando a autoridade. desde que o faça com igualdade para todos os candidatos. empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. como regra a todas as admissões da Administração Pública. tão-somente em razão do país de origem. Para o acesso a cargo. às normas acidentárias e à justiça trabalhista (art. É uma violação ideológica e moral da lei. como também quando ela contorna dissimuladamente as limitações da lei.98.” A Reforma Administrativa (EC 19/98) seguiu. caracterizando-se tanto pelo descumprimento frontal da lei. respeitar a existência de vínculo de confiança entre a 169 . mesmo para as empresas que exerçam atividades econômicas. desde a promulgação da Emenda Constitucional n. logicamente.” A Constituição Federal é intransigente em relação à imposição à efetividade do princípio constitucional do concurso público. a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos. Nos termos do inciso V do artigo 37 da CF: “as funções de confiança. c) hipóteses expressamente previstas em lei. contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público. a exigência deixou de existir. Durante esse prazo improrrogável previsto no edital de convocação.849. A lei mencionada no dispositivo constitucional é a lei editada pela entidade contratadora. c) os servidores temporários. inclusive. o desrespeito a ela acarretará a nulidade do ato. 170 . A reserva de percentual mínimo para os portadores de deficiência não os exime da obrigatoriedade constitucional do concurso público. O texto constitucional permite a contratação temporária sem concurso. o prazo estará previamente definido. significa o mesmo que inicialmente fora estabelecido a título de validade do concurso. 37 da CF “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. condições e percentuais mínimos previstos em lei.112/90 “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. destinam-se apenas às atribuições de direção. pois nas demais hipóteses deverão ser realizados concursos públicos. sob pena de inconstitucionalidade. PERCENTUAL DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA “(. A Constituição de 1988 substituiu a expressão funcionário público por servidor público e previu na redação original do artigo 39 regime jurídico único para os servidores da Administração direta. com possibilidade de conviverem os dois regimes na mesma entidade ou órgão.DIREITO ADMINISTRATIVO função a ser realizada e autoridade nomeante. que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos. chefia e assessoramento.12. aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego. ou de suas sucessivas renovações. a contratação temporária está disciplinada pela Lei n o 8. para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. Impossível a contratação temporária por tempo determinado. estadual. lei federal. inibindo que pessoas estranhas à Administração viessem a nela ocupar funções sem prévia aprovação em concurso público. não havendo necessidade de que o mesmo regime adotado para a Administração direta seja igual para as autarquias e fundações públicas. Central de Concursos / Degrau Cultural Nos termos do § 2o do artigo 5o da Lei no 8.” A fixação do prazo de validade do concurso é ato discricionário da Administração Pública.” O teor exato do dispositivo busca limitar as funções de confiança. Da mesma forma. chefia e assessoramento. alterada pela Lei no 9. entretanto. a partir da EC 19/98. como por exemplo. portanto. com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. na carreira. pois é ato vinculado que não permite a escolha do prazo de prorrogação. Uma vez expirado o prazo de validade do concurso. Entretanto. 7.261/68. terão direito à regular convocação. pois inexiste direito à nomeação para os candidatos classificados em concurso cujo prazo extinguiu-se. O prazo de validade do concurso público será contado da homologação. utilizava-se a expressão funcionário público para designar o atual servidor estatutário.) a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão” (inc. que exercem função sem estarem vinculados a cargo ou emprego público. aprovados em concurso de provas ou provas e títulos. e o Código Penal. SERVIDORES PÚBLICOS São as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta.. independente de quem seja o ente federativo. contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. pois que continua o aprovado com simples expectativa de direito à investidura no cargo ou emprego disputado. de 26. Na esfera federal. para atender a necessidade permanente. e nele a Administração deverá nomear os candidatos aprovados. não se submetendo à discricionariedade da Administração Pública e aplicando-se a todos os Poderes da República. b) temporariedade da contratação. se decidir pela prorrogação. prorrogável uma vez. Na definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. conforme a respectiva competência legislativa constitucional. a expectativa de direito dos aprovados desfaz-se. Essa expressão ainda é encontrada nas leis anteriores à Carta Constitucional de 1988. e os cargos em comissão. que nos artigos 312/327 estabelece sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública. por igual período. “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nos termos do inciso IX do art.. 5. A norma constitucional considera absolutamente essencial o respeito à ordem classificatória para nomeação decorrente de concurso público. Igual período não pode ser outro.745. Entretanto. a abertura de novo concurso.10. VIII do art. de 09. 4. de modo que cada esfera governamental poderá instituir o regime estatutário ou o contratual. autarquias e fundações públicas. que poderá escolher o prazo em função de conveniência administrativa. Haverá flagrante desvio inconstitucional dessa exceção se a contratação temporária tiver como finalidade o atendimento de necessidade permanente da Administração Pública. desde que atendidos os três requisitos obrigatórios para essa exceção: a) excepcional interesse público. Na vigência da Constituição anterior. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO Conforme disposição do inciso III do artigo 37 da CF.99. bem como os cargos em comissão às atribuições de direção. A reserva de percentual a deficientes físicos é obrigatoriedade constitucional. permitindo-se. poderá decidir sobre a prorrogação ou não do prazo de validade. 37 da CF). ou seja. distrital ou municipal.” 6. seguindo-se a lista classificatória entre os portadores de deficiência.93. em face do evidente desrespeito ao preceito constitucional que consagra a obrigatoriedade do concurso público. discricionariamente. A aprovação no concurso não gera direito absoluto à nomeação. diferente do que fora fixado e. b) os empregados públicos. a Lei no 10. os servidores públicos compreendem: a) servidores estatutários. é o número de servidores que devem ter exercício em cada repartição ou serviço. FUNÇÃO PÚBLICA É o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego e que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais. dependendo da lei que o instituir. pois quem os exerce não adquire direito à continuidade na função. não admitindo promoção ou acesso de um para outro. emprego ou função. constituindo-se a lotação e a relotação em prerrogativas do Executivo.ou inicial. ou são ocupantes de funções de confiança. vinculando inicialmente o servidor ao cargo. As funções do cargo são definitivas e as funções autônomas são provisórias. vedada. inc. podendo ser de carreira ou isolado. órgão ou Poder. Para Hely Lopes Meirelles “é o lugar instituído na organização do serviço público. Todo cargo tem função.é o que não se escalona em classes. 12. 8.é o conjunto de carreiras. para acesso privativo de seus titulares. no interesse do serviço. Cargo de chefia . assegurada ao servidor estável. O provimento pode ser: a) originário . constituindo exceção no funcionalismo em face da hierarquia administrativa exigir escalonamento das funções para aprimoramento do serviço e estímulo aos servidores. através da promoção vertical. II da CF. para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram. as funções permanentes da Administração devem ser desempenhadas pelos titulares de cargos e as transitórias por servidores contratados temporariamente. atualmente. por ser o único na sua categoria.é o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade. DEFINIÇÕES Segundo doutrina de Hely Lopes Meirelles. Lotação . definida em lei. com individualidade própria. de provimento efetivo ou em comissão. após três anos de exercício.é o que se escalona em classes. mas seu desempenho é sempre precário. do qual só pode ser destituído por processo administrativo ou por sentença judicial. para ser provido e exercido por um titular. IX. CARGO PÚBLICO “É a denominação dada à mais simples unidade de poderes e deveres estatais a serem expressos por um agente” (Celso Antonio Bandeira de Mello). os cargos distribuem-se em classes e carreiras. As carreiras iniciam-se e terminam nos respectivos quadros. DISPONIBILIDADE É garantia de inatividade remunerada. com idênticas atribuições. O conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui o quadro permanente do serviço dos diversos Poderes e órgãos da Administração Pública. b) derivado. Por essa razão. e excepcionalmente criam-se isolados. qualquer investidura em carreira diversa daquela em que o servidor ingressou por concurso é.” 9. por ato do Executivo.é o que exige conhecimentos profissionais especializados para seu desempenho. desde que feitas na forma estatutária. do qual só poderá ser destituído mediante sentença judicial. do Tribunal de Contas (art. assegurando ao servidor. 10.112/90 “é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.ocorre mediante nomeação por concurso público. dentro do quadro a que pertencem. b) Provimento vitalício . assegurando ao servidor o direito à permanência no cargo. dependendo do regime jurídico de que se trate. o direito de permanência no cargo.73. Cargo de carreira . quando se faz através de nomeação ou contratação. podendo ser permanente ou provisório. 13. c) Provimento em comissão .I). atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente. cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço. Quadro . pois entende-se amplo e discricionário o poder de movimentação dos servidores. nos casos de função a exigência não existe porque os que a exercem ou são contratados temporariamente com base no artigo 37. 11. pois o artigo 94 da CF admite a nomeação de juízes nos Tribunais pelo quinto constitucional.Central de Concursos / Degrau Cultural 8. nos cargos em que a lei declara. dada a natureza científica ou artística das funções que encerra. A instituição de tais cargos é permanente. 95. o provimento dos cargos pode ser classificado em: a) Provimento efetivo . independentemente de concurso e em caráter transitório. Quanto à sua durabilidade. de livre provimento e exoneração.inc. na forma estabelecida em lei. mas pode haver função sem cargo. Nos termos da EC 19/ 98. contra as quais não se podem opor os servidores. § 5 o.é o que só admite provimento em caráter provisório. responsabilidades e vencimentos.é o agrupamento de cargos da mesma profissão. DIREITO ADMINISTRATIVO Cargo técnico . é sempre uma alteração na situação de serviço do provido.é o que se destina à direção de serviços. em face da transitoriedade do serviço que visam atender. em que lhe seja assegurado o direito sagrado do contraditório e da ampla defesa. emprego ou função e pressupondo a inexistência de vinculação entre a situação de serviço anterior do nomeado e o preenchimento do cargo. inc. Nem sempre se dá pela aprovação em concurso público. até o da mais alta hierarquia profissional. EMPREGO PÚBLICO É o vínculo contratual que liga o servidor ao Estado. Em decorrência do artigo 37. em caso de ser extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade. Cargo em comissão . destinando-se às funções de confiança dos superiores hierárquicos.ocorre mediante nomeação. Carreira . a disponibilidade dar-se-á com remuneração proporcional ao tempo de serviço. § 3o) e do Ministério Público (art. pois depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração. Assim: Classe .128. Esses cargos estão previstos na Constituição Federal para os membros da Magistratura (art. Cargo isolado . 171 . Os servidores podem adquirir estabilidade nos cargos. com denominação própria. a). sob a regência da CLT. Nos termos da atual Constituição Federal só é exigido o concurso público para investidura em cargo ou emprego. PROVIMENTO DE CARGOS É ato de designação de uma pessoa através do qual é investido no exercício do cargo. mas jamais nas funções.” Nos termos do artigo 3º da Lei n. escalonadas segundo a hierarquia do serviço.ocorre mediante livre nomeação para cargo público. A exoneração não é penalidade. ao nomeado. É ato jurídico pelo qual se atribui individualmente. 16. até que ocorra vaga. a efetividade é um pressuposto necessário da estabilidade. Na hipótese de extinção do cargo. 2 . Quando o reconduzido encontrar seu cargo ocupado. readaptação. É ato solene mediante o qual alguém é investido nas funções do cargo ou emprego para que foi nomeado e entra em gozo dos direitos e vantagens atribuídos. a vacância do cargo público decorrerá de: exoneração.é o reingresso do servidor estável demitido. ou posto em disponibilidade. 172 . não servindo qualquer outro instrumento. sob pena de exoneração do cargo ou perda do efeito do ato de designação para função de confiança. Na hipótese de se encontrar provido o cargo do reversivo. a disponibilidade. Não será possível a reversão do aposentado compulsoriamente. o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido (art. quer pela antigüidade.Promoção . A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor.é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá da inabilitação em estágio probatório ou pela reintegração do anterior ocupante. será aproveitado em outro ou posto em disponibilidade remunerada. do funcionário em disponibilidade.Recondução . o servidor reintegrado ficará em disponibilidade. este deverá exercer suas funções como excedente. impessoal e abstrata.é o reingresso do aposentado ao serviço.112/90. razão pela qual a estabilidade não é no cargo mas no serviço público. 17. dentro do quadro.112/90.Reversão .Aproveitamento . mesmo que procuração de amplos e gerais poderes. A posse torna a nomeação plenamente eficaz e irrevogável. a conseqüência jurídica é que o provimento de nomeação perderá o seu efeito. nomeado por concurso em caráter efetivo. 34 da Lei no 8. no ato de posse deverá ser apresentada a declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do servidor. sem aumento de responsabilidade. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-ão a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor (art. por não mais subsistirem as razões que lhe determinaram a aposentadoria por invalidez. Não se confunde com efetividade. A posse poderá dar-se mediante procuração com poderes específicos. passando a gerar direitos e obrigações. é a investidura em cargo público. Nos termos do § 1o do artigo 12 da Lei no 8. 14. com melhoria do vencimento e decorre pelos anos no cargo. Segundo Hely Lopes Meirelles. que deve ser declarada no decreto de nomeação bem como no respectivo título. a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento de nomeação. o que redundaria em capciosa forma de se obter um direito.112/ 90. quando seja invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Tratase de movimentação. quer pelo critério do merecimento. geral. 15.é o reingresso. uma vez que esta é atribuição do cargo. A exoneração de ofício dar-se-á quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando. aproveitado em outro cargo. ao invés de ser vista como benefício. ou de ofício. adquirindo direito às vantagens decorrentes da contraprestação pecuniária que lhe passa a ser devida pelo Estado. promoção. tenha transposto o estágio probatório. Conforme artigo 33 da Lei no 8. Além de depender de inspeção médica oficial. através do qual o servidor passa a desempenhar suas atribuições. 35 da Lei no 8. no serviço público. deve ser cuidadosamente verificada como garantia do servidor. independente de concurso. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou da função de confiança.” A Administração Pública possui dois tipos de servidores estáveis: os que foram nomeados por concurso público e cumpriram estágio probatório e os que adquiriram a estabilidade excepcional. bem como declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo. contados da data da posse. “Estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público outorgada ao servidor que. Será feita no mesmo cargo ou no cargo que ocupava e que resultou outro cargo pela transformação. Entretanto. quando. pela ascensão à classe superior na carreira. sendo-lhe assegurado ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. tendo tomado posse. 3 . pois não há posse para as outras formas de provimento. O aproveitamento do servidor em disponibilidade é obrigatório. demissão. certa situação jurídica estatutária. pois se isso fosse possível. a disponibilidade estaria sendo transformada num tipo de aposentadoria. emprego ou função. em decorrência de benefícios concedidos pelas várias Constituições.112/90. se já era servidor anteriormente. A efetividade é característica do provimento de certos cargos. é autenticado por meio de um termo.é a forma original do provimento do cargo público. é característica da nomeação. são formas de provimento de cargo público: 1. posse em outro cargo inacomodável e falecimento.112/90).é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental e é sempre decorrente de decisão de junta médica do serviço público. 7. As duas categorias têm igual garantia de permanência no serviço público: só podem perder seus cargos. Encontrando-se ocupado o cargo. empregos ou funções por sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo em que tenham assegurada ampla defesa. nos casos previstos no artigo 132 da Lei n o 8. em qualquer cargo equivalente ao da nomeação efetiva. ou seja. o eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem. A demissão é penalidade aplicada ao servidor que cometeu infração funcional.Nomeação . EXONERAÇÃO E DEMISSÃO São formas de desligamento do serviço público. aposentadoria.DIREITO ADMINISTRATIVO Nos termos do artigo 8o da Lei no 8.112/90). 5 . 4 . No entanto. quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado. ESTABILIDADE É um atributo pessoal do servidor. sem direito à indenização.é o movimento ascendente do servidor.Readaptação . inexistindo possibilidade deste não aceitar o seu aproveitamento. O prazo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias. 6 . na realidade. se a posse não ocorrer dentro do prazo legal. VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO É o ato através do qual o servidor é destituído do cargo.Reintegração . É o ato decorrente da posse. emprego ou função pública. mas Central de Concursos / Degrau Cultural sim dispensa sem caráter sancionador. POSSE E EXERCÍCIO A posse é provimento inicial e autônomo. com simples melhoria de vencimentos. 41. prevista no artigo 169. dispondo que “É assegurado o prazo de 2 (dois) anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório.planalto. em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo.Central de Concursos / Degrau Cultural Por força da Emenda Constitucional no 19/98 ocorreram diversas alterações no instituto da estabilidade. 41 da Constituição Federal. 18. também faziam jus ao benefício. Segundo esse mesmo artigo. embora tradicionalmente coincidissem. 2 . o servidor será exonerado ou. O segundo fator é que o artigo 28 da EC 19/98 estabeleceu uma regra de transição para a aquisição da estabilidade. DIREITO ADMINISTRATIVO Todavia. estabelecendo que as “leis previstas no inciso III do § 1o do artigo 41 e no §7o do artigo 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que. o prazo para aquisição da estabilidade passou a ser de três anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo. caput. reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. e não mais de dois anos. Muitas obras. Com a Emenda Constitucional 19/98 traçou-se uma polêmica sobre o instituto da estabilidade e do estágio probatório. introduzido pela EC 19/98. que se aperfeiçoava com o decurso do período de dois anos sem a exoneração do servidor. e é adquirida pelo decurso do tempo. vejamos: 1 . O estágio probatório tem por finalidade avaliar a aptidão do servidor para o exercício de determinado cargo. aprovado em concurso e empossado no novo cargo. mediante a verificação dos requisitos estabelecidos no artigo 20 da Lei no 8. Ocorre que a lei não fala em dois anos mas. pode-se inferir que o constituinte não atrelou o período de três (3) anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade ao de vinte e quatro (24) meses para aferição da aptidão e capacidade do servidor. quando se tratasse do primeiro cargo por ele ocupado. inabilitado em estágio probatório. cumpre ressaltar que jamais houve. A confusão se estabeleceu porque. 3 . disciplina. no texto original da Carta Política. o que não cria o obrigatoriedade lógica para que assim o seja. III) e outra que ocorrerá se não for cumprido o limite com despesa de pessoal. ESTÁGIO PROBATÓRIO É o período de exercício durante o qual é observada pela administração Pública a conveniência ou não da permanência do servidor no serviço público. inadequadamente.6/2001 dispondo em seu item 8: “Desta forma. na doutrina ou na jurisprudência. tornou expresso que a estabilidade só beneficia os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo. pois este é figura jurídica criada por lei ordinária. 4 . então. de natureza objetiva. Senão. como era antes. que o servidor estável pode ser considerado inapto para o exercício do novo cargo em que haja tomado posse. portanto. ao passo que o estágio probatório é a avaliação em cada cargo que o servidor ingressou. a estabilidade era um atributo do servidor ocupante de cargo efetivo. dois anos após o ingresso do servidor no serviço público. sem prejuízo da avaliação a que se refere o § 4o do art. confusão entre estágio probatório e aquisição de estabilidade. não mais se pode admitir que a aquisição da estabilidade seja um fato jurídico objetivo. caput. desenvolva atividades exclusivas de Estado”. na forma da lei complementar.inclui na Constituição o artigo 247. promulgada a citada EC. A estabilidade. havendo aprovação no estágio probatório. sendo contratados mediante concurso público. o que não significa necessariamente a mesma coisa. que se refere ao serviço público. não mais sendo possível a aquisição da estabilidade pelo simples decurso do prazo de dois anos. fez cessar o entendimento defendido por alguns doutrinadores de que os servidores celetistas. Ao contrário. Assim.nos termos do artigo 41. A estabilidade existe pelo ingresso no serviço público. é garantia constitucional e não deve ser confundida com estágio probatório. A confusão que alguns estudiosos traçaram reside em dois fatores: o primeiro. o servidor terá de submeter-se obrigatoriamente à avaliação do estágio probatório. um tanto quanto curioso. a estabilidade só se adquire após três anos de efetivo exercício. Pouco importa se o servidor ingressou no novo cargo estável ou não. o direito a adquirirem estabilidade no prazo de dois anos. não aprovado. determinado no artigo 20 da Lei no 8. de 31.112/90 fosse também de dois anos. Não há. Não há confundir estabilidade com estágio probatório. então. uma vez que não existe previsão expressa desse instituto no comando constitucional. para os que já eram servidores na data da promulgação da Emenda. poderá o servidor ser reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava. Com isso. adquirida a estabilidade. a estabilidade era adquirida em dois anos. A dúvida surgiu em face de. 41. se estável.gov. § 4o. por meio do estágio probatório. considerando-se. O tempo de serviço prestado em outras esferas de governo é irrelevante. produtividade e responsabilidade.” Pacificando a confusão. após. o prazo de avaliação será de 24 meses. era simultaneamente adquirida a estabilidade e confirmada a aptidão do servidor para o exercício daquele cargo. sim em vinte e quatro meses. no sentido da denominada “Reforma Administrativa” haver alterado ou não o período de duração do estágio probatório para 36 meses.99. Orçamento e Gestão exarou o Parecer/MP/Conjur/IC no 0868-2. como se sabe. Nos termos do § 4o do artigo 41 da Constituição Republicana. a saber: assiduidade. Antes da EC 19/98.br) o texto atualizado da Lei no 8. seguiram o texto exposto nesse endereço eletrônico. assegurada ampla defesa” (art. § 1o. Parecia lógico. o que vale dizer. a aquisição objetiva da estabilidade não mais pode subsistir. entenderam alguns que.05.conforme art. pois a condição para sua aquisição é a submissão do servidor a uma avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para esse fim. ressalvado. até mesmo pela sua superficial idoneidade. Assim.112/ 90 traz uma afirmação categórica de que o período do estágio probatório passou a ser de 36 meses por força da EC 19/98. porque aquela. a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento. Portanto. o estágio probatório é determinado ao servidor desde o instan- 173 . até porque. impedimento para que os prazos para a aquisição da estabilidade e o período de duração do estágio probatório sejam coincidentes.foram criadas mais duas hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável: uma que ocorrerá mediante o “procedimento administrativo de avaliação de desempenho. capacidade de iniciativa. é uma característica da nomeação.112/90. 96. depende subjetivamente dessa aprovação na avaliação de desempenho. é de que no endereço eletrônico da Presidência da República (www. disciplinado pela Lei Complementar n. São requisitos subjetivos que exigem a presença do servidor no serviço público para sua apuração. que o prazo de duração do estágio probatório. 112/90. empregos ou funções somente são possíveis quando houver compatibilidade de horários. Mais uma vez se confirma que a estabilidade em nada se mistura à figura do estágio probatório. nas quatro esferas governamentais. como condição fundamental para a aquisição da estabilidade. inclusive. inciso VIII. inciso XI.112/ 90. CF). Assim. CF. No caso de aposentado compulsoriamente (setenta anos de idade). até porque nenhuma Lei. ou mesmo Resoluções do Legislativo ou do Judiciário. será fixado por meio de lei federal ordinária. 19. inclusive. mas quanto às empresas públicas. enquanto o estágio probatório o critério subjetivo: aferição da aptidão e capacidade do servidor para o cargo. A estabilidade tem como característica principal o critério objetivo. dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos. suas subsidiárias. 37. que a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos. porque a própria Constituição Federal estabelece uma presunção de incapacidade absoluta para o desempenho de serviço público. porém. que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens. se aprovado. O que difere a remuneração do subsídio é que neste a retribuição é constituída por parcela única e aquele compreende uma parte fixa e uma variável. editada pelo Congresso Nacional. não haverá possibilidade de se exceder o valor referente ao subsídio dos Ministros do STF. inciso XVI da CF. As exceções à regra da acumulação de cargos. estabilidade e estágio probatório. inexistindo. cuja iniciativa é qualificada e insubstituível. 48. do qual se conclui que: o teto abrange tanto os que continuam sob o regime de remuneração como os que passaram para o regime de subsídios. REMUNERAÇÃO O sistema remuneratório dos servidores públicos sofreu modificações significativas com a Emenda Constitucional no 19/98. os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração (artigo 37. o servidor deverá ser avaliado pela comissão especial que procederá à avaliação especial de desempenho prevista no § 4o do artigo 41 da Constituição Federal. funções ou empregos acumuláveis na atividade.” Não há que se confundir. empregos ou funções forem remuneradas. será obedecido mesmo no caso de acumulação de cargos que abrange a soma da dupla retribuição pecuniária. fundações. A Constituição veda o denominado efeito repicão. da Câmara dos Deputados. Aquele que ingressou estável no novo cargo. para os fins de aferição da aptidão e capacidade por meio da aplicação dos pontos assinalados no artigo 20 da Lei no 8. Porém. pois trata-se de norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei ordinária. inciso XVI . do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de pessoal ou de custeio em geral. isto é. 20. empresas públicas e sociedades de economia mista. sob pena de inconstitucionalidade formal. ressalvados os cargos constitucionalmente acumuláveis. na forma permitida pela Constituição. o servidor que esteja sendo nomeado pela primeira vez para um cargo público federal. pois o mesmo não recebe seus proventos por ocupar cargo. CF). sua retribuição a qualquer título não poderá exceder ao teto fixado na Carta Política. o decurso do tempo. portanto. findo o estágio probatório de vinte e quatro meses. portanto. alcança servidores ocupantes de cargos. emprego ou função pública. um cargo de pro- 174 .veda a acumulação remunerada de cargos públicos. o teto é válido para os servidores dos três Poderes. conclui-se que. pelo poder público (art. é entendimento do STF que não se podem acumular proventos com remuneração na atividade quando os cargos efetivos de que decorrem ambas remunerações não sejam acumuláveis na atividade. emprego ou função. há que se observar que. Criar por conta própria o período de 36 meses parece um tanto quanto perigoso. Conclui-se. CF). mesmo que permitida constitucionalmente a acumulação de duas aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis.artigo 37. Central de Concursos / Degrau Cultural Esse teto salarial. será. O aposentado pode acumular provento e remuneração decorrente do exercício de cargo. ao término de três anos de efetivo exercício. será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Entretanto. função ou emprego público e. autárquica e fundacional. A proibição alcança. diretas ou indiretamente. principalmente em se tratando de concurso público em que as instituições devem seguir rigorosamente os termos da lei. com base em um projeto de lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias. considerado apto ao exercício do cargo. nenhuma Medida Provisória. sendo incabível a edição de Decreto do Executivo. Observe-se que somente lei ordinária poderá fixar o teto de remuneração bruta dos servidores públicos. O citado Parecer deixa bem clara a posição adotada no âmbito do Poder Público Federal. A vedação só existe quando ambos os cargos. emprego ou função pública. § 10. Em relação ao teto das remunerações e subsídios. inciso XVII. sociedades de economia mista e subsidiárias. e sociedades controladas. não se poderá dizer que incide na vedação genérica do artigo 37. Considerado inabilitado no estágio probatório será exonerado ex-offício pela Administração Pública. se considerado inabilitado no estágio probatório. exceto quando houver compatibilidade de horários e obedecido o teto de remuneração ou subsídio. Da mesma forma. composta por vantagens pecuniárias de natureza diversa. nenhum ato normativo alterou o artigo 20 da Lei no 8. Assim. se estiver recebendo pelo desempenho de cargo. pois essa é matéria expressamente sujeita à reserva constitucional de lei em sentido formal. não será permitido ocupar qualquer outro cargo. isto é. só serão alcançadas pelo teto se receberem recursos da União. função ou emprego público. a não ser que uma delas não seja remunerada. ACUMULAÇÃO DE CARGOS A Constituição Federal . é permitido acumular apenas dois cargos de professor. atinge proventos de aposentados e pensionistas. serão incluídas no teto as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. Foi excluído o princípio da isonomia de vencimentos e introduzido o regime de subsídios para determinadas categorias de agentes públicos. A EC 20/98 reiterou esse posicionamento jurisprudencial ao estabelecer ser vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo. será observada a norma do artigo 37. os proventos da aposentadoria. assim.DIREITO ADMINISTRATIVO te em que entra no exercício das atribuições inerentes ao cargo. do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (art. empregos e funções públicos na administração direta. dos Estados. No entanto. qualquer hipótese de tríplice acumulação. 8. nunca inferior ao mínimo. A Lei n. e 48 anos de idade. existem três modalidades de aposentadoria: 1 . no mínimo. XIX . é possível a acumulação de cargo ou função com o mandato de vereador. se mulher. em seu artigo 186. faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior. quando atendidas as seguintes condições: * 53 anos de idade. 2 . REGRAS DE TRANSIÇÃO Válida para Aposentadoria Voluntária Integral e Proporcional . pelo menos. por meio de normas de saúde. se mulher. com proventos integrais. se homem.proteção do mercado de trabalho da mulher. contagiosa ou incurável. SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO A aposentadoria é o direito à inatividade remunerada reconhecido aos servidores públicos que ou prestaram DIREITO ADMINISTRATIVO longos anos de serviço.duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.redução dos riscos inerentes ao trabalho. § 3º da Constituição Federal. ou se incapacitaram para suas atividades.956/ 54. sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição. distrital ou de prefeito. exceto para promoção por merecimento. direta. na data da publicação da EC 20/ 98.112/ 90. XX .Compulsória. fixado em lei. e 48 anos de idade. Nos termos do Decreto no 35. XV .salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. A invalidez.repouso semanal remunerado. com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. transporte e previdência social. facultada a compensação de horários e a redução da jornada. 175 .Central de Concursos / Degrau Cultural fessor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de profissionais da área da saúde. se homem.licença à gestante. alimentação. caso em que os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos. vestuário. ao servidor que tivesse ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública. VII . definidos em lei complementar e às funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. cor ou estado civil.décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. os seguintes requisitos: * 53 anos de idade. b) Tempo de contribuição . XVI . 3 . de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo. Nesse caso. desde que haja compatibilidade de horários. XVIII . especificada em lei. VIII . que o servidor possa aposentar-se com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Nesse período em que o servidor se afastou para exercer mandato eletivo federal. em cinqüenta por cento à do normal. o servidor obrigatoriamente se afasta de suas atividades para desempenhar unicamente o mandato eletivo. As hipóteses de aposentadoria especial mantidas pela EC 20/98 referem-se apenas aos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.trinta e cinco anos de contribuição e sessenta anos de idade se homem e trinta anos de contribuição e cinqüenta e cinco de idade se mulher. é contado o tempo de atividade eletiva para fins de aposentadoria no serviço público. é presumida.garantia de salário.Por invalidez. até a data de sua publicação. exceto se decorrente de acidente em serviço. DIREITOS SOCIAIS DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL Determina o § 3o do artigo 39 a aplicabilidade aos servidores ocupantes de cargos públicos de diversos direitos sociais previstos no artigo 7o da Constituição Federal. higiene. * tempo de contribuição igual. com proventos proporcionais ao tempo da contribuição.remuneração do serviço extraordinário superior. XII . educação. 20/98. à soma de: a) 35 anos. mas podendo optar pela remuneração ou pelo subsídio. autárquica e fundacional. higiene e XXX . lazer. se mulher. IX . a saber: a) Idade avançada . b) um período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que.A EC n. um terço a mais do que o salário normal. e 30 anos. ainda. capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia. mediante incentivos específicos. assegurou o direito à aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o artigo 40. moléstia profissional ou doença grave. criando uma presunção jure et de jure de incapacidade para o serviço público. * cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. nos termos da lei. se homem. XVII . Nos demais casos de mandato eletivo.salário mínimo. existem dois fatos geradores da concessão dessa aposentadoria. preferencialmente aos domingos. quando requerida pelo próprio servidor e desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. para os que percebem remuneração variável. Não havendo compatibilidade de horários ficará afastado de suas funções exercendo exclusivamente o mandato eletivo. estadual.licença-paternidade. a saber: “IV . no mínimo.” 22. XIII . nos termos fixados em lei. idade. com desinvestidura da função. mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. nesse caso. * cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. com a duração de cento e vinte dias. percebendo apenas o subsídio correspondente. hipótese em que se perceberá as vantagens correspondentes a sua condição de servidor e de vereador.Voluntária. aos setenta anos de idade. regra essa também aplicada ao prefeito. sem prejuízo do emprego e do salário. sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. com profissões regulamentadas. 23. em seu artigo 8º.proibição de diferença de salários. nacionalmente unificado. XXII .remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. o cargo científico é entendido como aquele que para o seu exercício exige a aplicação de conhecimentos específicos ou artísticos de nível superior. desde que preenchesse cumulativamente. 21. exercidos exclusivamente em sala de aula. com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Quanto ao mandato eletivo. § 1º indica as doenças que ensejam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais.gozo de férias anuais remuneradas com. independentemente do sexo. saúde. A EC 20/98 permitiu.a chamada aposentadoria por idade exige a idade mínima de sessenta e cinco anos se homem e de sessenta anos se mulher. Nos termos do artigo 40 da Constituição Federal. além da revisão admitida na legislação estatutária. b) ações penais. (ESAF/AUDITOR FORTALEZA/98) . REGIME DISCIPLINAR Em primeiro plano temos traçados no Regime Disciplinar dos servidores públicos os direitos e os deveres. Concluído o processo. (ESAF/AGU/98) O servidor público federal. consagrados. (ESAF/ASSISTENTE JURÍDICO/AGU/99) Quando a autoridade remove servidor para localidade remota. c) ações civis públicas. que ainda esteja em estágio probatório não poderá: : a) afastar-se para fazer curso de formação necessá. quer perante a administração Pública. poderão ser pagas ao servidor as gratificações e os adicionais previstos no artigo 61. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 01. se mulher. sendo independentes entre si. neste último caso.Quanto à estabilidade no serviço público. rio a assumir outro cargo b) afastar-se para missão oficial no exterior . penal e administrativa decorrente do exercício irregular de suas atribuições no cargo.é o benefício pago aos dependentes do servidor falecido. (ESAF/COMEX/98) .112/90. a Lei no 8. Nesse caso. emprego ou função. fornecendo-lhe os elementos de instrução de que dispuser.Os prazos de prescrição para ilícitos praticados por servidor que cause prejuízos ao erário devem ser estabelecidos em lei.é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo. A obrigação de reparar o dano estendese aos sucessores e contra eles será executada. Os processos administrativos se desenvolvem em três fases: instauração. licenças. Assim: Vencimento . b) pratica ato disciplinar . no qual será assegurado ao servidor o direito sagrado do contraditório e da ampla defesa. Enquanto as gratificações e os adicionais se incorporam ao vencimento ou provento. através de procedimento administrativo. assistência. até o limite do valor da herança recebida.é o vencimento mais as vantagens pecuniárias atribuídas em lei. . além da infração administrativa. com o intuito de puni-lo. cabem. a infração será apurada pela própria Administração Pública. PROCESSO ADMINISTRATIVO É instrumento indispensável para o exercício de função administrativa e não se confunde com procedimento. RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO O servidor público sujeita-se à responsabilidade civil. ressalvadas(dos) as(os) a) ações de ressarcimento. será determinada previamente a realização de sindicância. as indenizações não poderão ser incorporadas em face de seu caráter de reembolso de uma despesa efetuada pelo servidor. à soma de: a) 30 anos.DIREITO ADMINISTRATIVO * tempo de contribuição igual. d) ações populares. A responsabilidade civil é de ordem patrimonial. A Lei no 8.112/90 emprega. c) age dentro de suas atribuições . de nomeação em virtude de concurso público e do transcurso de três anos de efetivo exercício 176 . e 25 anos. . pela absolvição ou pela aplicação de penalidade. d) ter licença para atividade política . o fato constituir ilícito penal. c) exercer cargo comissionado . Dentre os direitos incluem-se os concernentes: férias.112/90 estabelece no artigo 49 que. nos termos do artigo 126 da 8. que se caracterizam como órgão estranho ao relacionamento entre o funcionário e o superior hierárquico. Em relação às vantagens. com sentidos precisos. 25. subordinado ao Regime Jurídico Único da Lei no 8. quer perante terceiros.é a retribuição pecuniária a que faz jus o aposentado. disponibilidade e aposentadoria. na data da publicação da EC 20/ 98. doloso ou culposo. em grande parte. Remuneração . 24. O processo é realizado por comissões disciplinares. em razão de ato omissivo ou comissivo. a) incorre em desvio de poder . se homem. . é falso afirmar: a) a estabilidade decorre. correspondente ao padrão fixado em lei. A responsabilidade administrativa está relacionada aos ilícitos administrativos definidos na legislação estatutária e apresentam os mesmos elementos básicos do ilícito civil: ação ou omissão contrária à lei. Se. 04. Provento . automaticamente.112/90. o servidor fica sujeito às penalidades administrativas disciplinares. 26. direito de petição. a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. obrigando o servidor a reparar o dano causado ao Estado ou Central de Concursos / Degrau Cultural a terceiros. usados indiferentemente na Constituição. o pedido de reconsideração e os recursos hierárquicos. que é o conjunto de formalidades que devem ser observadas e que se desenvolve dentro de um processo administrativo. penais e administrativas poderão cumular-se. além do vencimento. A responsabilidade criminal do servidor é apurada pelo Poder Judiciário e. Não havendo elementos suficientes para instaurar o processo. faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior. b) um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que. d) não está obrigada a instaurar processo administrativo e) utiliza-se do poder hierárquico 03. diárias e transporte. Os deveres e proibições dos servidores estão disciplinados em estatutos próprios e o seu descumprimento enseja punição disciplinar. bem como as indenizações de ajuda de custo. As sanções civis. no mínimo. a comissão processante deverá comunicar o fato à autoridade competente. Para garantir essa imparcialidade. e) ter licença para mandato classista 02. os integrantes da comissão devem ser servidores estáveis e não interinos ou exoneráveis ad nutum. . e) processos disciplinares. instrução e julgamento. os vocábulos vencimento e remuneração. Pensão . com os meios e recursos a ela inerentes. Comprovada a infração funcional. na Constituição Federal. A responsabilidade penal se caracteriza quando a conduta infracional do servidor se caracteriza como crime no Código Penal. vencimento ou remuneração e demais vantagens pecuniárias. culpa ou dolo e dano. ... d) multa. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes.Central de Concursos / Degrau Cultural b) c) d) a perda do cargo do servidor estável por desempenho insuficiente deve ser precedida de ampla defesa e do contraditório o servidor estável colocado em disponibilidade perceberá remuneração proporcional ao seu tempo de serviço.. C 15. subordinados ao Regime Jurídico Único da Lei no 8. b) demissão.112/90...... pode ser de seis meses. com acréscimo de 1/3. A pessoa física que presta serviço ao Estado........ é de dois anos.. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) .... d) empregado de país estrangeiro dirigente de entidade sindical. A 08.. 06. exceto: a) repouso semanal remunerado. O servidor civil da União que cometer infração administrativa que configure também infração penal não será punido disciplinarmente se: a) ocorrer a prescrição penal b) for absolvido do crime. em caráter permanente ou transitório... (ESAF/PFN/98) . prorrogável por igual período 05.112/90..Aos servidores públicos federais. B 177 . impessoalidade.... b) 60 dias prorrogável por igual período.. lealdade e sigilo. mínimo. b) agente administrativo. d) dispensável para a penalidade de destituição de . prorrogável por igual período... economicidade.. c) assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. assiduidade. motivação e sigilo... Sobre o prazo de validade dos concursos públicos.. cargo em comissão. b) acionista de sociedade comercial..112/ 90. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) .. B 04... 15. a) b) c) d) São deveres do servidor: lealdade... e) dispensável para a penalidade de cassação da aposentadoria... cargo em comissão. c) filiado a partido político.. no . não se inclui o de a) abandono do cargo. b) férias anuais remuneradas. c) agente delegado. prorrogável por igual período. com prorrogação obrigatória de igual período.. B 11.. e) coagir subordinando a filiar-se a organização sindical ou a partido político..O processo administrativo disciplinar. d) insubordinação grave em serviço. . d) agente público.. c) dispensável para a penalidade de suspensão em geral.. regido pelo Regime Jurídico Único da Lei no 8. remunerado ou não. c) improbidade administrativa.. O prazo para conclusão do procedimento administrativo disciplinar apuratório de falta não excederá a: a) 90 dias improrrogáveis. c) advertência.. 12... . o servidor estável dispensado por excesso de quadro fará jus à indenização o instituto da estabilidade tem características diferentes em razão da natureza das atribuições do cargo efetivo b) c) d) DIREITO ADMINISTRATIVO deve ser de dois anos. 14.Entre os casos puníveis com a penalidade de demissão do servidor público federal. D 10. causarem a terceiros: a) assegurado o pagamento pelo prejuízo sofrido. nessa qualidade. . b) inassiduidade habitual.... d) fundo de garantia por tempo de serviço e) licença à gestante 09. D 13. 07. por insuficiência de provas c) vier a cumprir pena criminal d) vier a ser aposentado GABARITO 01. . E 06. é: a) agente político..... pontualidade e imperatividade.. para o servidor regido pelo Regime Jurídico : Único... 08...São direitos trabalhistas estendidos aos servidores públicos.. d) assegurado o direito de regresso no caso de culpa consciente. impessoalidade e razoabilidade.... é: a) necessário para penalidade de suspensão por 30 dias. c) remuneração do serviço extraordinário superior.. A 07.. 13..... .. D 14. A perda do prazo improrrogável para entrar em exercício acarreta para o candidato empossado: a) exoneração. C 03. em 50% à do normal.. .. 10.. A 09. b) necessário para a penalidade de destituição de .. b) assegurado o respeito ao princípio da legalidade. d) 30 dias improrrogáveis.... E 12. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) . ... é correto afirmar-se que: a) pode ser de até dois anos. A 02. como tal previsto na Lei no 8. é expressamente proibido : ser: a) cotista de sociedade comercial. 11....... C 05.... c) 60 dias improrrogáveis.... 9º A nomeação far-se-á: I . 37. Art. § 3º. salvos as exceções constitucionais previstas em seu artigo 12.adota a Consolidação das Leis do Trabalho para reger a relação entre o Poder Público (empregador) e seus EMPREGADOS PÚBLICOS.o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. COMENTÁRIO O art. Alguns servidores públicos. a serem preenchidos por servidores de carreira2 nos casos. III . técnicos e cientistas estrangeiros. condições e percentuais mínimos previstos em lei. acessíveis a todos os brasileiros. que entender convenientes ao serviço público. cargos não temporários. 2º Para os efeitos desta Lei. caput e ao alterar a redação do art.a idade mínima de dezoito anos.Central de Concursos / Degrau Cultural DI REI TO ADM I N I STRATI VO LEI NO 8. constituindo os degraus de acesso na carreira.reversão. estabelecer regime jurídico não contratual para os ocupantes de cargo público. Parágrafo único. 84. Remoção. § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores. A EC 19 estendeu aos estrangeiros esta acessibilidade. funções e empregos públicos ao preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei.(Revogado pela Lei nº 9.em comissão. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. CF.não contratual. 13 DA LEI No 9. por exercerem atribuições exclusivas de Estado submetem-se obrigatoriamente. na forma da lei. do candidato. dos auditores fiscais federais. chefia e assessoramento. servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. 37. VIII . Cabe lembrar. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. adotado para os titulares de CARGO PÚBLICO. XXV. inclusive as em regime especial. etc. É o caso. para cargos de confiança vagos.os cargos. PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI No 8. 3 . DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Art. § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.ADMINISTRATIVO ESPECIAL . Deste modo o REGIME JURÍDICO pode ser: 1 . Assim. I da CF ao condicionar a acessibilidade aos cargos públicos. 37.promoção.aptidão física e mental. a União.527. III . Título I Capítulo Único Das Disposições Preliminares Art.o gozo dos direitos políticos.515/97) Art. ou seja.adotado na forma da lei de cada pessoa política (art. IV . . § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. II . na forma da lei (lei federal e nacional).ESTATUTÁRIO . CF) V .C. inclusive na condição de interino.527/97) COMENTÁRIO (vide art. Redistribuição e Substituição Capítulo I Do Provimento Seção I Disposições Gerais Art. salvo os casos previstos em lei. e das fundações públicas federais.readaptação. funções e empregos públicos. DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. os Estados.(Revogado pela Lei nº 9. destinam-se apenas às atribuições de direção. (Redação dada pela EC nº 19/98) 1 CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO . empregos ou funções públicas. VII . que todo cargo público só pode ser criado e modificado por norma legal aprovada pelo Legislativo. Art. por exemplo. inciso I) Da acessibilidade aos cargos públicos.527/97) V . DETERMINADA PELO ART. sempre através de lei geral ou de leis específicas para determinadas categorias profissionais. autorizou a Administração Pública a prescrever em lei exigências quanto à capacidade física.nomeação. VI . podendo o Executivo (art. de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. 39.a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Lei nº 9. em razão de suas autonomias políticas. Título II Do Provimento. estes escalonados em classes. IX . das autarquias e das fundações públicas federais. e os cargos em comissão. Vacância.reintegração. o direito de acesso aos cargos. 37.as funções de confiança. a regime jurídico estatutário. Os cargos públicos. para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. Art. COMENTÁRIO (vide art..recondução Seção II Da Nomeação Art. moral . COMENTÁRIO A Emenda Constitucional no 19/98. “I . VI . quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira. II . dos policiais. técnica.T. exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo 1. II . assim como aos estrangeiros. (Redação dada pela EC nº 19/98) “ A CF assegura aos brasileiros natos ou naturalizados. CF) para a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. IX. empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.527/97) IV . são criados por lei. 8º São formas de provimento de cargo público: I . acabou com a obrigatoriedade de um regime jurídico único para todos os servidores públicos. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.aproveitamento. das autarquias. inciso V. para provimento em caráter efetivo ou em comissão. ao dar conteúdo diverso ao art. 2 SERVIDORES DE CARREIRA são aqueles que ocupam cargos de carreira.a quitação com as obrigações militares e eleitorais. 185 178 .112. 206. V. Art. 2 . 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I .. CF) por ato próprio extinguí-los. com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.em caráter efetivo. V . DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. o Distrito Federal e os Municípios podem.112.L. alíneas “a”. se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo. cedido ou posto em exercício provisório terá. contados da homologação. III e V do art. Parágrafo único. o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo. 102. 14. conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira. no máximo. serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.527/97) § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente. podendo ser realizado em duas etapas. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.DI REI TO ADM I N I STRATI VO Parágrafo único. VI. interinamente. (Redação dada pela Lei nº 9.527/97) § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.527/97) § 2º Em se tratando de servidor. requisitado. 16. e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.527/97) Art. o prazo será contado do término do impedimento. hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento. Art. (Redação dada pela Lei nº 9.270/91) Art. § 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo. podendo ser prorrogada uma única vez. Ao entrar em exercício. que esteja na data de publicação do ato de provimento. IV. A não observância destes preceitos (incisos II e III) implicará a NULIDADE DO ATO e a PUNIÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL. que não poderão ser alterados unilateralmente. (Redação dada pela Lei nº 9. ressalvados os atos de ofício previstos em lei. no mínimo.527/97) § 5º No ato da posse. 19. o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses. os deveres. 18. 20. em licença prevista nos incisos I. de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo. § 2º. (Redação dada pela Lei nº 9. Art. “e” e “f”. que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. 37. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos. (Redação dada pela Lei nº 9. O concurso público tem validade por período não superior a dois anos . no qual deverão constar as atribuições. (Redação dada pela EC nº 19/98). sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício. condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital. (Redação dada pela Lei nº 9. na forma prevista em lei.o prazo de validade do concurso público será de até dois anos.527/97) § 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação. que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. 12. a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. CF) Seção IV Da Posse e do Exercício Art. 20 – vide EC nº 19) INVESTIDURA seria o ingresso em cargo público inicial de carreira.a investidura3 em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos 4 . conforme PARECER /MP/ CONJUR/IC/Nº 0868-26/2001 Portaria AGU – este parecer interpretou o art. 18. 13. observado o disposto no art. § 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital. para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 120. (Redação dada pela Lei nº 9. 81. respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias. observado o disposto no art. COMENTÁRIO (vide art. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. (Redação dada pela Lei nº 9. Parágrafo único. ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal. 15. 10.527/97) § 3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. e sempre por igual período. § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. trinta dias de prazo.527/97) § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício. 11. “b”. contados da data da posse. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos. Parágrafo único. A promoção não interrompe o tempo de exercício.527/97) Art. mediante promoção. incisos II e III) Da obrigatoriedade de concurso público II . observados os seguinte fatores: (período de 36 meses. quando indispensável ao seu custeio. O início. (Redação dada pela Lei nº 8. (Redação dada pela Lei nº 9.527/97) 3 4 Central de Concursos / Degrau Cultural § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica. a suspensão. (Redação dada pela Lei nº 9. redistribuído. Modalidades de Concurso Público (processo seletivo): a) concurso público de provas b) concurso público de provas e títulos 186 179 . podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Art. hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. O concurso será de provas ou de provas e títulos.527/97) Seção III Do Concurso Público Art. por qualquer das partes. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido.527/97) § 2º O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais.527/97). (Parágrafo incluído pela Lei nº 8. por igual período. que não poderá exceder a trinta dias da publicação. respectivamente.270/91) § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço. as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.527/97) Art. § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. III . prorrogável uma única vez. (Redação dada pela Lei nº 9. Ao entrar em exercício. contados da publicação do ato. obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9. (Redação dada pela Lei nº 9.527/97) Art. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira. CF. incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. dez e. o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual. durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. 37. ou afastado nas hipóteses dos incisos I. prorrogável uma vez. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos (2). 17. (art. em outro cargo de confiança. IX e X do art. (Redação dada pela Lei nº 9. “d”. Art. o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. VIII. emprego ou função pública. por igual período.527/97) § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança. § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto. ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para adaptação aos parâmetros ali previstos. sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo. O servidor estável não pode ser exonerado. § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção. 41. que sirva de base à aplicação da pena de DEMISSÃO. o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I . § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 41 e seus §§. 83. desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional. será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor.vide EC nº 19. 169 A despesa com pessoal ativo e inativo da União. na forma de lei complementar.avaliação especial de desempenho ao final do estágio probatório § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela EC nº 19/98) DI REI TO ADM I N I STRATI VO I .produtividade. o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.DAS. (Prazo alterado para 3 anos . incisos I a IV. III . e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial. 94. III . (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. quando a União.se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. em virtude de concurso público.É a garantia prevista na Constituição Federal de permanência no serviço público outorgada ao servidor que. 5 e 4. I . de 04 de maio de 2000 (art. II . vedada a criação de cargo. 41 da CF) COMENTÁRIO(Vide art.não alcançarem o limite exigido pela Lei Complementar n° 101.capacidade de iniciativa. 19). bem assim na hipótese de participação em curso de formação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título. não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta.cumprimento de estágio probatório 4 . dos Estados. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração.169 da CF “Art. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo. Vide o art. 95 e 96. nomeado para cargo de provimento efetivo. IV . o servidor estável poderá perder o cargo. se estável. § 7º Lei Federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. (Redação dada pela EC nº 19/98) ESTABILIDADE . chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. § 1º Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório.Central de Concursos / Degrau Cultural COMENTÁRIO Estágio Probatório é o período de exercício do servidor durante o qual é observado e apurada pela administração a conveniência ou não de sua permanência no serviço público. § 1º. assegurada ampla defesa.nomeação em virtude de concurso público 3 . O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. que alterou o Art.527/97) § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts.assiduidade. serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados. que alterou o Art. com base no desempenho funcional do servidor. reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. 81. 22. CF) Art. e será retomado a partir do término do impedimento. a União. bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo.se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. nem demitido sem que seja previamente apurada a infração cometida em processo administrativo (efetuado pela Administração Pública) ou judicial. Este dispositivo busca atender ao PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. mediante a verificação dos requisitos estebelecimentos em lei. emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. 41. ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores . 86 e 96.redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. tenha transposto o estágio probatório. (Prejudicado pela EC nº 19. conforme abaixo.nomeação para cargo de provimento efetivo 2 . de níveis 6. 84.exoneração dos servidores não estáveis.527/97) Seção V Da Estabilidade Art. durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. II . a criação de cargos. V . 29. 21. inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. São condições para a aquisição da estabilidade: 1 . O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.disciplina. II . realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do sistema de carreira. apurado em procedimento de avaliação. observado o disposto no parágrafo único do art. após ser submetido a “avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”.em virtude de sentença judicial transitada em julgado. os Estados.responsabilidade. § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou. II . só poderão ser feitas: I . empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras.” Deve-se mencionar o artigo 169 da CF que prevê a possibilidade de perda do cargo. caput da CF) Art. o Distrito Federal e os Municípios . do Distrito Federal e dos Municípios.mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. ou equivalentes.527/97) § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. os Estados. a saber: 187 180 .mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. SIPEC.225-45. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins.9. 2ª Medida: Exoneração dos não estáveis. quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.2001) § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.2000) Art. Na hipótese prevista no § 3o do art.97) Seção VII Da Readaptação Art. desde que: (Inciso incluído pela Medida Provisória nº 2. MEDIDA DRÁSTICA . Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.9. reconduzido ao cargo de origem. CF § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável. é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.por invalidez.2001) Art. o servidor exercerá suas atribuições como excedente. respeitada a habilitação exigida.9.2001) § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá. ou.11.644. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado.12.9. 23.22545. de 4. II . (Redação dada pela EC nº 19/98) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade. (Alínea incluída pela Medida Provisória nº 2. o servidor exercerá suas atribuições como excedente.225-45. a fim de conter as despesas com pessoal ativo e inativo: 1ª Medida: Redução em 20% (no mínimo) das despesas com cargo em comissão e função de confiança. (Alínea incluída pela Medida Provisória nº 2. em substituição aos proventos da aposentadoria. 27. 28. nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e. (Parágrafo incluído pela Medida Provisória nº 2.12.9. 30.9.225-45. quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.SERVIDOR ESTÁVEL PERDERÁ O CARGO (§ 4° ) Condições: por ato normativo motivado de cada um dos Poderes com as especificações legais. (Parágrafo incluído pela EC nº 19/98) Seção VI Da Transferência Art. 25. Seção X Da Recondução Art. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.225-45. de 4. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. 30.2001) a) tenha solicitado a reversão.9. Art. empregos ou função com atribuições iguais ou assemelhadas ao cargo extinto (§ 6°). § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto. observado o disposto nos arts.527. de 4. (Parágrafo incluído pela Medida Provisória nº 2. de 4. de 4.225-45. o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem. de 4.527. de 4. o servidor ficará em disponibilidade.2001) I . deverão ser tomadas por cada ente.9.97) Seção VIII Da Reversão (Regulamento Dec.97) Art. Parágrafo único.225-45. inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. até seu adequado aproveitamento em outro cargo. de 4. (Alínea incluída pela Medida Provisória nº 2. (Parágrafo incluído pela Medida Provisória nº 2. Seção XI Da Disponibilidade e do Aproveitamento Art.2001) Art. (Parágrafo incluído pela Medida Provisória nº 2. Seção IX Da Reintegração Art.9. sem direito a indenização.9.DI REI TO ADM I N I STRATI VO As seguintes medidas. de 4.225-45. de 4.2001) § 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.2001) c) estável quando na atividade. será ele reintegrado.225-45.225-45. posto em disponibilidade.527. encontrando-se provido o cargo. 24. Observação: se estas medidas não forem suficientes para assegurar a observância do limite legal de despesa com pessoal.225-45.reintegração do anterior ocupante.·o servidor terá direito a indenização de 1 mês de remuneração por ano de serviço (§ 5°) Obs.2001) e) haja cargo vago. aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. de 4. 37. Encontrando-se provido o cargo de origem.225-45.225-45. o readaptando será aposentado.9. e o eventual ocupante da vaga. sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo. 30 e 31. observado o disposto no art. de 10. (Parágrafo incluído pela Medida Provisória nº 2. (Revogado pela Lei nº 9. nº 3. na hipótese de inexistência de cargo vago. (Redação dada pela EC nº 19/98) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade. de 4. ou no cargo resultante de sua transformação. de 4. até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. § 2o Encontrando-se provido o cargo.2001) Central de Concursos / Degrau Cultural d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação. Parágrafo único.: por 4 anos será vedada a criação de cargos. de 30. o servidor será aproveitado em outro. de 4. a remuneração do cargo que voltar a exercer. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I .12. (Alínea incluída pela Medida Provisória nº 2. § 1o Se julgado incapaz para o serviço público. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal.225-45.2001) § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. 32. com ressarcimento de todas as vantagens.(Redação dada pela Lei nº 9. 29. (Parágrafo incluído pela Medida Provisória nº 2. Art.9. abaixo elencadas. de 10. com remuneração proporcional ao tempo de serviço.2001) § 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.9.9. até a ocorrência de vaga. salvo doença comprovada por junta médica oficial. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade farse-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. de 10. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.2001) II . (Alínea incluída pela Medida Provisória nº 2.inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.225-45.2001) b) a aposentadoria tenha sido voluntária.no interesse da administração. de 4. 26. 188 181 .9. até a ocorrência de vaga. (Revogado pela Medida Provisória nº 2. ainda. 41.2001) § 3o No caso do inciso I. o servidor estável ficará em disponibilidade. ou (Inciso incluído pela Medida Provisória nº 2. o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal . O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. 31. se estável. ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal. paga na proporção dos dias de efetiva substituição.527.97) § 2º A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. § 1º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. II .12. extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade.12. de 10. de 10.a pedido. sem prejuízo do cargo que ocupa. ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. de qualquer dos Poderes da União. Parágrafo único. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou. 35.quando.12. que excederem o referido período.12.Central de Concursos / Degrau Cultural Capítulo II Da Vacância Art. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.de ofício. com ou sem mudança de sede. IV . de 10.527. Art.a pedido. nos afastamentos. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo.97) I .527. acrescido das vantagens de caráter permanente.97) Seção II Da Redistribuição Art. A vacância do cargo público decorrerá de: I . 37.527.97) Art.promoção. Parágrafo único.97) Capítulo III Da Remoção e da Redistribuição Seção I Da Remoção Art.527.12.equivalência de vencimentos.97) VI . A exoneração de ofício dar-se-á: I .97) DI REI TO ADM I N I STRATI VO VI . Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo. de 10.12.12. (Revogado pela Lei nº 9. de 10. até seu adequado aproveitamento.527. que foi deslocado no interesse da Administração. de 10. de 10. (Inciso incluído pela Lei nº 9.a juízo da autoridade competente. de 10.97) a) para acompanhar cônjuge ou companheiro.a pedido do próprio servidor. § 3º O vencimento do cargo efetivo.12. de 10.97) IV . de 10. de 10. de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. de 10. 24) VII . do Distrito Federal e dos Municípios. II .527.12. mensalmente. hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. Art. no caso de omissão.12.12. companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.527.(Revogado pela Lei nº 9.12.527.12.compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Alínea incluída pela Lei nº 9. (Inciso incluído pela Lei nº 9. impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. no âmbito dos respectivos Poderes.12.posse em outro cargo inacumulável.527.97) § 4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC.97) b) por motivo de saúde do servidor. 42. tendo tomado posse.(Revogado pela Lei nº 9. acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.97) II . importância inferior ao salário-mínimo.falecimento. previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9. Parágrafo único. nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular.97) § 1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços.(Alínea incluída pela Lei nº 9. ou de ofício.527. a título de remuneração. com valor fixado em lei. 41. e ter exercício provisório.97) II . (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. (Redação dada pela Lei nº 9.12. 39.527. a pedido ou de ofício. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor. inclusive nos casos de reorganização.mesmo nível de escolaridade. 36.12. de 10. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527.12.527.97) I .97) III . pelos Ministros de Estado. o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Remoção é o deslocamento do servidor. de 10. (Redação dada pela Lei nº 9.interesse da administração. de 10.readaptação. extinção ou criação de órgão ou entidade. em outro órgão ou entidade.12. Para fins do disposto neste artigo.97) c) em virtude de processo seletivo promovido.12. em espécie. independentemente do interesse da Administração: (Inciso incluído pela Lei nº 9. (Alínea incluída pela Lei nº 9. de 10. (Inciso incluído pela Lei nº 9. de 10. Nenhum servidor poderá perceber.527.97) III . na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas. (Inciso incluído pela Lei nº 9. 62. III . de 10. a título de vencimento.527.97) V . IX .12.527. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.12. § 2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1º do art.97) Capítulo IV Da Substituição Art. no âmbito do mesmo quadro. também servidor público civil ou militar. § 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder.527.97) § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente.quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.12. de 10. de 10. o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial. é irredutível. de 10. o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade. 33. (Inciso incluído pela Lei nº 9. por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.527. II . Parágrafo único.demissão.527. dos Estados. 189 182 .527. superiores a trinta dias consecutivos. (Inciso incluído pela Lei nº 9. de 10. Art. com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9. para outra localidade.12. (Redação dada pela Lei nº 9.97) I .vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades.97) § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial.527. Art. a critério da Administração. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9. a qualquer título. condicionada à comprovação por junta médica oficial. (Inciso incluído pela Lei nº 9.12. de 10. 93. (Inciso incluído pela Lei nº 9. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público. (Inciso incluído pela Lei nº 9.527.12. Nenhum servidor receberá.manutenção da essência das atribuições do cargo. (vide comentário do art. no interesse da Administração. até seu aproveitamento na forma dos arts.97) § 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade. cônjuge. de 10.527. importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração.aposentadoria. 38. 30 e 31. 40. (vide comentário do artigo 186) VIII .97) V . 34. especialidade ou habilitação profissional. de 10. Título III Dos Direitos e Vantagens Capítulo I Do Vencimento e da Remuneração Art.exoneração. ou entre servidores dos três Poderes.527. 97) Parágrafo único. sem motivo justificado. (Redação dada pela Lei nº 9. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2. II .ajuda de custo. em virtude de mandato eletivo.transporte. o servidor não fará jus a diárias. a reposição será feita imediatamente. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.00 e o maior é de R$ 8. 50. poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros. de 4. ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes.12. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2. não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único.97) § 1º A diária será concedida por dia de afastamento. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo.9. no prazo de 5 (cinco) dias. com mudança de domicílio em caráter permanente. 59. e saídas antecipadas. 47. quando cabível.98: o fator é de 25.12. terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. nos casos e condições indicados em lei.225-45. aposentado ou ao pensionista.12. fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada. Art. não sendo servidor da União. § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.98) (*) Nota: O menor e o maior valor da remuneração do servidor está.225-45. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento.97) § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família. a ser estabelecida pela chefia imediata. de 4. compreendendo passagem. as despesas extraordinárias cobertas por diárias. hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. de 10. Os valores das indenizações. (Revogado pela Lei nº 9. por qualquer motivo. de 4. a critério da administração e com reposição de custos. 54. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede. de 10. para pagamento. o menor é R$ 312. injustificadamente. de 10.225-45.527.04. § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento. As reposições e indenizações ao erário5. Além do vencimento. de 10. Parágrafo único. Mediante autorização do servidor. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata.indenizações. vier a ter exercício na mesma sede.2001) § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha. Parágrafo único.97) § 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo. 55.97) II .diárias.527. Art. O servidor em débito com o erário. a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida. (Redação dada pela Lei nº 9. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor. a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário.225-45. ou mandado judicial. No afastamento previsto no inciso I do art. cuja jurisdição e competência dos órgãos. 48. 93. 18 da Lei nº 9. que for demitido.2001) § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração.641. Art.527. Será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos ou ao valor dos proventos que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento. na forma definida em regulamento.97) Art. conforme dispuser em regulamento. contado do óbito. agora. de 10. 6 5 190 183 . passar a ter exercício em nova sede. 61. O vencimento. serão eles atualizados até a data da reposição. serão estabelecidos em regulamento. a qualquer tempo.9. Art. de 4. 58. atualizadas até 30 de junho de 1994. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2. salvo na hipótese de compensação de horário. 56. 46. nem acumuladas.2001) Art.624. não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2. serão previamente comunicadas ao servidor ativo. de 2.00.12. 53. ou reassumi-lo. a serviço. fica obrigado a restituí-las integralmente. 45. estabelecido no art. de 10. aglomeração urbana ou microrregião. a remuneração e o provento não serão objeto de arresto. com mudança de domicílio. sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. 43. III .12.97) Art. exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada. ERÁRIO é o mesmo que cofres públicos. for nomeado para cargo em comissão. (Redação dada pela Lei nº 9.527. As vantagens pecuniárias não serão computadas. O servidor perderá: I . de 10. proporcional aos atrasos. Subseção II Das Diárias Art. bagagem e bens pessoais.a parcela de remuneração diária. II . salvo se houver pernoite fora da sede. 44. Salvo por imposição legal.9. Art. nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. sendo assim consideradas como efetivo exercício. PROVENTO significa a remuneração recebida pelo servidor na inatividade. III .527. dentro do prazo de 1 (um) ano. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. sob o mesmo título ou idêntico fundamento. em uma única parcela. 57. § 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana.DI REI TO ADM I N I STRATI VO Parágrafo único. no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor. a pedido do interessado. ressalvadas as concessões de que trata o art. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2. 51.12.527. de 02. Constituem indenizações ao servidor: I . Será concedida ajuda de custo àquele que. assim como as condições para a sua concessão. de 4. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas. conforme se dispuser em regulamento. exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.2001) Art. Art. Capítulo II Das Vantagens Art. (Parágrafo incluído dada pela Lei nº 9.adicionais. Central de Concursos / Degrau Cultural Art.9.9. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando. 52.a remuneração do dia em que faltar ao serviço. Art. afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2. para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores. por meio diverso.225-45. após seu falecimento. no prazo previsto no caput. podendo ser parceladas.225-45. ou quando a União custear.gratificações. Art.4. no prazo máximo de trinta dias.527. Seção I Das Indenizações Art. provento6 ou pensão7.000.9. alimentação e locomoção urbana. restituirá as diárias recebidas em excesso. (Redação dada pela Lei nº 9. no interesse do serviço. vedado o duplo pagamento de indenização. 97. 7 PENSÃO é o benefício concedido aos dependentes do servidor. O servidor que.2001) § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar.2001) Parágrafo único. entidades e servidores brasileiros considera-se estendida.12. seqüestro ou penhora. ausências justificadas. § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem. de 4.624. poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I . até o mês subseqüente ao da ocorrência. Subseção I Da Ajuda de Custo Art. 49.(Redação dada pela Lei nº 9. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. 62-A. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. Chefia e Assessoramento (Redação dada pela Lei nº 9. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada . Art. radioativas ou com risco de vida. de 10. V .97) Art. de 4. chefia ou assessoramento. de insalubridade e de periculosidade. Art.VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção. § 1º (Revogado pela Lei nº 9. será pago ao servidor. 60. de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria. de 4.adicional de férias.2001) Parágrafo único.outros. 73. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. de 11 de julho de 1994.9. Seção II Das Gratificações e Adicionais Art.527. O serviço noturno. 61. 71. 77. que podem ser acumuladas. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Parágrafo único.(Inciso Revogado pela Medida Provisória nº 2. 3º e 10 da Lei nº 8. O servidor fará jus a trinta dias de férias. por ocasião das férias. relativos ao local ou à natureza do trabalho.97) I . Parágrafo único. 74.12. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção. 67.Central de Concursos / Degrau Cultural Subseção III Da Indenização de Transporte Art. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias DI REI TO ADM I N I STRATI VO tóxicas. respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. ou ocupar cargo em comissão. 69.911. III . Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente.adicional noturno. Subseção VI Do Adicional Noturno Art.12. de 2 de abril de 1998. de 10. de 4.12. (Artigo incluído pela Medida Provisória nº 2. (Parágrafo único incluído pela Medida Provisória nº 2. Capítulo III Das Férias Art.624. no caso de necessidade do serviço.527. § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. enquanto durar a gestação e a lactação.12. serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições. insalubres ou perigosos. condições e limites fixados em regulamento. fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. Art. 68. Subseção V Do Adicional por Serviço Extraordinário Art.adicional pela prestação de serviço extraordinário. 72. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses. 75.22545. conforme se dispuser em regulamento.527.2001) Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção. Parágrafo único. desde que assim requeridas pelo servidor. Subseção III Do Adicional por Tempo de Serviço Art. o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. Parágrafo único.525/97) § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. chefia e assessoramento. 78. exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. Art. 65.225-45.gratificação natalina.12.2001) Subseção IV Dos Adicionais de Insalubridade. prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.adicional pelo exercício de atividades insalubres. observando-se o disposto no § 1º deste artigo. 3o da Lei nº 9.2001) IV . chefia ou assessoramento. 64. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina.(Redação dada pela Lei nº 9. 9o.9. por mês de exercício no respectivo ano. ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Em se tratando de serviço extraordinário. de 4. 73. (Redação dada pela Lei nº 9. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem. (Revogado pela Medida Provisória nº 2. § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos. VI .9.225-45. de 4. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. proporcionalmente aos meses de exercício. 70. Independentemente de solicitação. terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9. nos termos.97) Art. Subseção VII Do Adicional de Férias Art. 66. um adicional correspondente a 1/ 3 (um terço) da remuneração do período das férias. serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos.527. VIII . Art.225-45.527/97) 191 184 . Periculosidade ou Atividades Penosas Art.97) Parágrafo único. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei. Art. 63. chefia ou assessoramento. VII .9. 76. de 10. Na concessão dos adicionais de atividades penosas. (Revogado pela Medida Provisória nº 2. de 10. Subseção I Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção. cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.527. das operações e locais previstos neste artigo.9. Art. (Redação dada pela Lei nº 9. e o art. a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo. e no interesse da administração pública.retribuição pelo exercício de função de direção.97) II . Parágrafo único. (VETADO).525/97) Art.527/97) § 2º (Revogado pela Lei nº 9. até o máximo de dois períodos. 62.(Redação dada pela Lei nº 9. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias. Parágrafo único. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais.2001) Subseção II Da Gratificação Natalina Art. perigosas ou penosas. de 10.225-45. por força das atribuições próprias do cargo. § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas. § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. A servidora gestante ou lactante será afastada. (VETADO). Após cada qüinqüênio de efetivo exercício.2001) Parágrafo único. (Redação dada pela Lei nº 9. poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo.12. por semestre de atividade profissional.para tratar de interesses particulares. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.527. do Distrito Federal e dos Municípios.527/97) Art. o servidor poderá. na forma e condições previstas na legislação específica.527. de 10.97) 192 185 .97) VI . civil ou militar. federação. de 10. mediante parecer de junta médica oficial e.97) § 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.527.97) Seção IV Da Licença para o Serviço Militar Art. serviço militar ou eleitoral.000 associados. afastar-se do exercício do cargo efetivo. sem remuneração. de 10. § 2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público. Seção VII Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação. até trinta dias.97) Seção VI Da Licença para Capacitação (Redação dada pela Lei nº 9.por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. 77.12. de 10.527.12.97) Art.para desempenho de mandato classista. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença.9. até o décimo dia seguinte ao do pleito.97) § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição. (Revogado pela Lei nº 9. para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. de 4. sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou. na forma do disposto no inciso II do art. ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8. 102 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9. de 10.para atividade política. podendo ser prorrogada por até trinta dias.97) § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.97) II .para entidades com 5. 83. desde que não esteja em estágio probatório. observado o disposto no art.527. o servidor fará jus à licença. por até três meses. dos Estados.527. 87. VII . o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. (Redação dada pela Lei nº 9.225-45. 88.527. II .527. 44.12. 79.para entidades com até 5. a qualquer tempo. de 10. de qualquer dos Central de Concursos / Degrau Cultural Poderes da União. 7º da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período. IV . perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto.97) § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. de 10.12. A critério da Administração. conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 11.12. (Inciso incluído pela Lei nº 9. a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.527/97) Parágrafo único. (Redação dada pela Lei nº 9.para capacitação. (Redação dada pela Lei nº 9. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.2001) Seção VIII Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista Art. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. a pedido do servidor ou no interesse do serviço.DI REI TO ADM I N I STRATI VO § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo. 91.525/97) Art. sem remuneração.527. ou fração superior a quatorze dias. (Redação dada pela Lei nº 9.001 a 30. 81. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2. convocação para júri. de 10. § 2º (Revogado pela Lei nº 9.12. sem remuneração. dos filhos.527. assegurados os vencimentos do cargo efetivo. dos pais. de 10. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública. por até noventa dias. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. somente pelo período de três meses. § 1º A licença prevista no inciso I será precedida de exame por médico ou junta médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 9. chefia. ou em comissão.12. § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção.12. excedendo estes prazos. (Inciso incluído pela Lei nº 9. 80.para o serviço militar. de 4. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.por motivo de doença em pessoa da família. dois servidores. de 10. desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. 82.12. um servidor. como candidato a cargo eletivo. proibida em qualquer hipótese a acumulação. o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. de 2005) I .527/97) Capítulo IV Das Licenças Seção I Disposições Gerais Art. durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária. para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros. de 10. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional. ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias. 90. A licença poderá ser interrompida. comoção interna.9.527. (Revogado pela Lei nº 9.12. (Redação dada pela Lei nº 9.527. (Redação dada pela Lei nº 9. Conceder-se-á ao servidor licença: I . Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro. 84.97) Seção III Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge Art. do padrasto ou madrasta e enteado. dele será afastado. Seção II Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família Art.527. 85.000 associados. e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.12. mediante comprovação por junta médica oficial. Parágrafo único. 86. (Revogado pela Lei nº 9. no interesse da Administração. poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta.12. V . ainda.527. na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício. Seção V Da Licença para Atividade Política Art. (Redação dada pela Lei nº 9. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.216/91) § 4º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez.97) Parágrafo único. Concluído o serviço militar. com a respectiva remuneração. 89.094. de 10. de 10. § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. associação de classe de âmbito nacional. de 10. licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos. 92. arrecadação ou fiscalização.225-45. de 10. para participar de curso de capacitação profissional. O servidor terá direito a licença.12. Parágrafo único.12.97) Art. III .97) Art. autárquica ou fundacional. assessoramento.97) Art. Art.216/91) § 5º Em caso de parcelamento.527. sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.470.12. de 25. será permitida nova ausência.270.para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.91) § 1º Na hipótese do inciso I. o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. § 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento. pais. que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal. sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. ficando o exercício do empregado cedido condicionado a autorização específica do Ministério do Planejamento. § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.527. quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição. de 17. sem autorização do Presidente da República. exceto nos casos de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada. ou do Distrito Federal e dos Municípios. com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor. Será concedido horário especial ao servidor estudante. com autorização judicial. em se tsratando de empregado ou servidor por ela requisitado.527. de 25.91) § 5º Aplica-se à União.97) Art. nos termos das respectivas normas. 100. dos Estados.470.12. sem prejuízo do exercício do cargo.493.97) § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência. as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo. 97.12. Parágrafo único. § 4º As hipóteses. inclusive no que se refere à remuneração do servidor.470. a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.em casos previstos em leis específicas. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9. DI REI TO ADM I N I STRATI VO § 1º No caso de afastamento do cargo.270. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União. o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária. II . (Parágrafo incluído pela Lei nº 10. filho ou dependente portador de deficiência física. 93.12. 96. de 17. aos filhos. (Redação dada pela Lei nº 9. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro. quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.investido no mandato de Prefeito. Capítulo VI Das Concessões Art. (Redação dada pela Lei nº 8. podendo ser prorrogada.270. de 10. III . b) falecimento do cônjuge. de 10.6. 95.91) § 4º Mediante autorização expressa do Presidente da República.12. Além das ausências ao serviço previstas no art. § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática. de 10. será afastado do cargo. e finda a missão ou estudo. de 10.6.por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento.12. 101. Parágrafo único. na localidade da nova residência ou na mais próxima. § 1º Para efeito do disposto neste artigo. porém. ou enteados do servidor que vivam na sua companhia.527. neste caso. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.por 2 (dois) dias.investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário. o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal. de 25. (Redação dada pela Lei nº 8.por 1 (um) dia. de 17. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8. somente decorrido igual período. (Redação dada pela Lei nº 10.270. condições e formas para a autorização de que trata este artigo. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal. no caso de reeleição. Art. b) não havendo compatibilidade de horário.2002) Seção II Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Art. sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados. ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.6. 44.2002) § 6º As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista. 102. Capítulo V Dos Afastamentos Seção I Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade Art.270.12. § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos. são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: 193 186 . independentemente de vaga. (Inciso incluído pela Lei nº 9.12. matrícula em instituição de ensino congênere.Central de Concursos / Degrau Cultural III . 94. inclusive o prestado às Forças Armadas. II .527.tratando-se de mandato federal. 98. Orçamento e Gestão. nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.12. de 3. A apuração do tempo de serviço será feita em dias.91) (Regulamento) (Vide Decreto nº 4. bem como aos menores sob sua guarda. considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. estadual ou distrital.527. de 17. III . de 17.12.97) § 2º A licença terá duração igual à do mandato. de 10. Seção III Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Art. mantido o ônus para o cedente nos demais casos. exigindo-se.12. (Redação dada pela Lei nº 8.2002) I . de 17. menor sob guarda ou tutela e irmãos.97) Art. será afastado do cargo. madrasta ou padrasto. que serão convertidos em anos. independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1º e 2º deste artigo. independentemente de compensação de horário. Orçamento e Gestão. para doação de sangue. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. Sem qualquer prejuízo.97) § 3º As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge.(Redação dada pela Lei nº 8.12. respeitada a duração semanal do trabalho. em qualquer época. para se alistar como eleitor.12. filhos. ficará afastado do cargo. de 17. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I .91) § 2º Na hipótese de o servidor cedido à empresa pública ou sociedade de economia mista. compensação de horário na forma do inciso II do art. optar pela remuneração do cargo efetivo. sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. para fim determinado e a prazo certo. perceberá as vantagens de seu cargo. independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo. do Distrito Federal ou dos Municípios. 99.12.97) Art. enteados. três servidores. Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. 97. (Redação dada pela Lei nº 8. de 10. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada. companheiro.12. Capítulo VII Do Tempo de Serviço Art. poderá o servidor ausentar-se do serviço: I . (Revogado pela Lei nº 9.270. será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício. serão disciplinadas em regulamento.para entidades com mais de 30. de 10.91) § 3º A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.527.000 associados. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.97) § 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades. desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. e por uma única vez. Art.2002) § 7º O Ministério do Planejamento.270.527.91) II . 094. IX .do indeferimento do pedido de reconsideração.527.licença: a) à gestante. municipal ou distrital. às demais autoridades. 109. pelo interessado. II . conforme dispuser o regulamento. 114. e. b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal. de 10. estadual. II .97) c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros.ser leal às instituições a que servir. 108. (Prejudicado pelo artigo 40. § 2º O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. municipal ou do Distrito Federal. estadual. XI . 86.exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.527.exercício de cargo em comissão ou equivalente. ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho. prestando as informações requeridas. exceto para efeito de promoção por merecimento. omissão ou abuso de poder.desempenho de mandato eletivo federal. vinculada à Previdência Social.527. (Inciso incluído pela Lei nº 9. Parágrafo único. salvo quando outro prazo for fixado em lei. Municípios e Distrito Federal.12. Art. em escala ascendente. interrompem a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 9. quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (Redação dada pela Lei nº 11. ressalvadas as protegidas por sigilo. b) para tratamento da própria saúde. Art. a qualquer tempo. 105.12. VII . ao servidor ou a procurador por ele constituído.em 120 (cento e vinte) dias. conforme disposto em lei específica. 115. quando autorizado o afastamento. autarquia. 112. Parágrafo único. (Redação dada pela Lei nº 9. quando o ato não for publicado.férias. Municípios e Distrito Federal. II . Estado. anterior ao ingresso no serviço público federal. por nomeação do Presidente da República.atender com presteza: a) ao público em geral. cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.12. de 10. à adotante e à paternidade.cumprir as ordens superiores. Art. § 2º Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.tratar com urbanidade as pessoas. fundação pública. VI . (Redação dada pela Lei nº 9. O direito de requerer prescreve: I .a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor. VII . II . a contar da publicação ou da ciência. 113. § 10 da CF) § 3º É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União.o tempo de serviço público prestado aos Estados. quando cabíveis. em defesa de direito ou interesse legítimo. e) para capacitação. salvo motivo de força maior.a licença para atividade política. IV .guardar sigilo sobre assunto da repartição. Art. exceto quando manifestamente ilegais. a juízo da autoridade competente. de 10. até o limite de vinte e quatro meses. 103. V . de 10. 116. Ao servidor é proibido: I . Art. XI . X .ser assíduo e pontual ao serviço. Capítulo VIII Do Direito de Petição Art.DI REI TO ADM I N I STRATI VO I . Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso. III . Parágrafo único. II . XII .97) VIII . VIII . de 10. exceto para promoção por merecimento. de 10. VI . § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.o tempo de serviço em atividade privada. III . Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão.o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. em qualquer parte do território nacional.o tempo de serviço relativo a tiro de guerra. Art. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias. (Inciso incluído pela Lei nº 9. no País ou no exterior. 111. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo. A prescrição é de ordem pública. VI . A administração deverá rever seus atos. 106.97) f) por convocação para o serviço militar.527. quando eivados de ilegalidade. Distrito Federal e Município. 107.zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.ausentar-se do serviço durante o expediente. § 2º. São deveres do servidor: I .12. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada.527. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos. no caso do art. c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.em 5 (cinco) anos.97) § 1º O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria. O pedido de reconsideração e o recurso. VII . Capítulo II Das Proibições Art. Título IV Do Regime Disciplinar Capítulo I Dos Deveres Art. dos Estados.observar as normas legais e regulamentares.participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional.missão ou estudo no exterior. é assegurada vista do processo ou documento.527. em órgão ou entidade dos Poderes da União. Art. Art. 110.12. 117. Caberá recurso: I . 18. IX .deslocamento para a nova sede de que trata o art. sem prévia 194 187 . IV . IV . não podendo ser relevada pela administração.exercício de cargo ou função de governo ou administração. os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.manter conduta compatível com a moralidade administrativa. X . sucessivamente. não Central de Concursos / Degrau Cultural podendo ser renovado. com remuneração.97) V .o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea “b” do inciso VIII do art. V .participação em programa de treinamento regularmente instituído. nos demais casos. assegurando-se ao representando ampla defesa. conforme dispuser o regulamento. em cargo de provimento efetivo.júri e outros serviços obrigatórios por lei. sociedade de economia mista e empresa pública.das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. (Redação dada pela Lei nº 9.representar contra ilegalidade. de 2005) d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.12.97) Art.levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo. Para o exercício do direito de petição. 104. III . 102. Art. da decisão recorrida. na repartição. Art. conforme dispuser o regulamento.afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I . Art. de 10. qualquer documento ou objeto da repartição. incisos I a VIII e XIX. Parágrafo único. observado o que. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida. § 2º A acumulação de cargos. de 10. 117. XIII . nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. regulamentação ou norma interna.12.527. fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.praticar usura sob qualquer de suas formas. empregos e funções em autarquias. O servidor responde civil. exceto no caso previsto no parágrafo único do art.manter sob sua chefia imediata. a respeito.utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.527. 122. o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. VII . cotista ou comanditário. a) a de dois cargos de professor. sendo independentes entre si. observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 124. Art.destituição de cargo em comissão. II . sem prévia anuência da autoridade competente. penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical. que não justifique imposição de penalidade mais grave. de 10. em detrimento da dignidade da função pública. é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.12. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União.exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. As sanções civis. detenha participação no capital social. do Distrito Federal.527. personificada ou não personificada. penais e administrativas poderão cumular-se. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.Central de Concursos / Degrau Cultural autorização do chefe imediato.valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem. e de inobservância de dever funcional previsto em lei. A advertência será aplicada por escrito. (Redação dada pela Lei nº 9. direta ou indiretamente. 126.2001) Art.527.9.proceder de forma desidiosa. São penalidades disciplinares: I . de 4. em ação regressiva. suas subsidiárias e controladas.opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. direta ou indiretamente. exceto. XVII . Art. sociedades de economia mista da União. exceto na qualidade de acionista.094. 127. não podendo exceder de 90 (noventa) dias. XVI . b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.97) Art. (Redação dada pela Lei nº 11.suspensão.97) Parágrafo único. emprego ou pensão de estado estrangeiro. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo. nos casos de violação de proibição constante do art. XII .12. 118. 129. em cargo ou função de confiança. responderá o servidor perante a Fazenda Pública. dos Estados.12.cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa.promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.retirar. 120.recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. em razão de suas atribuições. fundações públicas. 46. na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. quando houver compatibilidade de horários. V . V . cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a deter- 195 188 . Ressalvados os casos previstos na Constituição. até o limite do valor da herança recebida. ficará afastado de ambos DI REI TO ADM I N I STRATI VO os cargos efetivos. recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. injustificadamente.destituição de função comissionada.97) Art. ou a partido político. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 119. IV . (Inciso incluído pela Lei nº 9. comissão. dos Territórios e dos Municípios. II .atuar. (Redação dada pela Lei nº 9. III . companheiro ou parente até o segundo grau civil. e de cônjuge ou companheiro. participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros. de 10. (Redação dada pela Lei nº 9. III . ainda que lícita. que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.participar de gerência ou administração de sociedade privada. salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.97) COMENTÁRIO A CF em seu artigo 37. X .527. 9o. de 2005) XI . O servidor vinculado ao regime desta Lei. que acumular licitamente dois cargos efetivos. 121. exceto em situações de emergência e transitórias. 128. 130.225-45. § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos. fora dos casos previstos em lei. de 10. XIX . dispuser legislação específica.cometer a pessoa estranha à repartição. Art. salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.12. Capítulo V Das Penalidades Art.97) Capítulo III Da Acumulação Art.cassação de aposentadoria ou disponibilidade. XV . A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.527. de 10. salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles. Art. e exercer o comércio. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2. XIV . § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que. Art.97) Art. as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade.aceitar comissão. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor. § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada. cônjuge. VIII . empresas públicas. como procurador ou intermediário. doloso ou culposo. (Redação dada pela EC nº 34/01) Capítulo IV Das Responsabilidades Art. VI . junto a repartições públicas.receber propina. VI . XVIII .advertência.é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. inciso XVI dispõe que: XVI . O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão.recusar fé a documentos públicos. § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros. quando investido em cargo de provimento em comissão. salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau. nessa qualidade. declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.demissão. os danos que dela provierem para o serviço público. presente ou vantagem de qualquer espécie. IX . IV . com profissões regulamentadas.12. 123. 125. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista. DI REI TO ADM I N I STRATI VO minação. cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (Redação dada pela Lei nº 9. VIII . (Redação dada pela Lei nº 9. contados da data da ciência e. observando-se. Art. (Inciso incluído pela Lei nº 9. órgão.97) § 8º O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo.527.527. até três dias após a publicação do ato que a constituiu. indicará o respectivo dispositivo legal.12. termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior. sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.97) Art. Art.12. assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.97) II . das datas de ingresso.aplicação irregular de dinheiros públicos. hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados. durante o período de doze meses.instrução sumária. incisos IX e XI. a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor. V .97) § 3º Apresentada a defesa. de 10. IX . após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício. a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa. empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal. ou entidade. 117. também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art.pelo Presidente da República. 137.insubordinação grave em serviço. de 10. para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias. respectivamente. a servidor ou a particular. empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal. A demissão ou a destituição de cargo em comissão. implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.12. Art. Constatada a hipótese de que trata este artigo. quando as circunstâncias o exigirem. pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias.12. pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada. II . Parágrafo único. de 10.corrupção.97) I . de 10. para.incontinência pública e conduta escandalosa. 140.527. de 10. se o servidor não houver. (Redação dada pela Lei nº 9. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. X . pelo prazo de 5 (cinco) anos. VI . (Alínea incluída pela Lei nº 9. indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora.527. 136. a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. na atividade. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art.97) II . observando-se especialmente que: (Redação dada pela Lei nº 9.527. 143 notificará o servidor. IV. nos casos dos incisos IV. quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder. opinará.12. praticado nova infração disciplinar.12.527. 132. 138. a ser composta por dois servidores estáveis.527. 131.527. que compreende indiciação.acumulação ilegal de cargos.527. dos órgãos ou entidades de vinculação. Art. incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal. destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos. salvo em legítima defesa própria ou de outrem. Art.527. e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.12. Art. sem causa justificada. 132.após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.97) § 1º A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor. II . § 2º Quando houver conveniência para o serviço. empregos ou funções públicas. bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão. XIII . de 10. nos casos de adver- 196 189 . em que resumirá as peças principais dos autos. pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República. 135. XI . na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração. X e XI do art. de 10. quando for o caso. VIII. de 10.12. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I . ou por intermédio de sua chefia imediata.97) § 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. de 10. III .527. em serviço. de 10. (Inciso incluído pela Lei nº 9. Art. III . A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual.12.revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. sem prejuízo da ação penal cabível. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. de 10.12. contados do recebimento do processo. 139. X e XI. admitida a sua prorrogação por até quinze dias.instauração.ofensa física. a autoridade a que se refere o art.527. interpoladamente.improbidade administrativa. durante o período de doze meses.97) I .97) III . incisos I.crime contra a administração pública. empregos ou funções públicas. por infringência do art. de 10. na repartição.lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. por intermédio de sua chefia imediata.97) § 2º A comissão lavrará. na hipótese de abandono de cargo. VII . Parágrafo único. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.12. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. Art. com a publicação do ato que constituir a comissão. de 10. na hipótese de omissão. de 10.12.12.97) § 4º No prazo de cinco dias.pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. 134. A demissão ou a destituição de cargo em comissão. adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata. no que lhe for aplicável. IV . VIII.527. opinará sobre a licitude da acumulação em exame. o disposto no § 3o do art. Art. e a materialidade pela descrição dos cargos. a exoneração efetuada nos termos do art. defesa e relatório.97) b) no caso de inassiduidade habitual. (Inciso incluído pela Lei nº 9. subsidiariamente. (Inciso incluído pela Lei nº 9. por sessenta dias.abandono de cargo. nesse período. 133.transgressão dos incisos IX a XVI do art.97) Art.12.97) a) na hipótese de abandono de cargo.527.a indicação da materialidade dar-se-á: (Inciso incluído pela Lei nº 9.12. do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico. aplicar-se-á a pena de demissão. as disposições dos Títulos IV e V desta Lei. em que resumirá as peças principais dos autos.pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos. de 10. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I . XII . (Pará- Central de Concursos / Degrau Cultural grafo incluído pela Lei nº 9. 163 e 164.inassiduidade habitual. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço. falta punível com a demissão. aplicando-se.12. hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.julgamento. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado.527. (Alínea incluída pela Lei nº 9. de 10. 117.527. Parágrafo único. de 10. observado o disposto nos arts.97) § 5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé.527. no prazo de cinco dias. apresentar defesa escrita. para julgamento. 133. por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente. 167. 132.97) § 7º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias.12. 141. contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. Se a testemunha for servidor público. III . de demissão. podendo a indicação recair em um de seus membros. 149.instauração de processo disciplinar. quanto às infrações puníveis com demissão. Art. Parágrafo único. Art. ser anexado aos autos. independentemente da imediata instauração do processo disciplinar. Seção I Do Inquérito Art. 150.julgamento.arquivamento do processo. § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. consangüíneo ou afim. produzir provas e contraprovas e formular quesitos. II . 144. observado o disposto no § 3º do art. admitida a sua prorrogação por igual prazo.97) § 2º Constatada a omissão no cumprimento da obrigação a que se refere o caput deste artigo. ainda que não concluído o processo. 157. § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição. ficando seus membros dispensados do ponto. meramente protelatórios. § 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.Central de Concursos / Degrau Cultural tência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias. Título V Do Processo Administrativo Disciplinar Capítulo I Disposições Gerais Art. investigações e diligências cabíveis. ou destituição de cargo em comissão. Art. com a publicação do ato que constituir a comissão. cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições.12. contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. em linha reta ou colateral. Art. § 1º Sempre que necessário. 152. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade.pela autoridade que houver feito a nomeação. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração. o seu presidente. mediante competência específica para tal finalidade. ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. no âmbito do respectivo Poder. mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.527. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata. como peça informativa da instrução. § 4º Interrompido o curso da prescrição. de 10. com o ciente do interessado. arrolar e reinquirir testemunhas.em 2 (dois) anos. quanto á advertência.97) Art. 156. será obrigatória a instauração de processo disciplinar.527. sem prejuízo da remuneração. 147. de 10. preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo. devendo a segunda via. Parágrafo único. que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível. a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público. poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. 155. cassação de aposentadoria ou disponibilidade. acareações. Art. A ação disciplinar prescreverá: I . Parágrafo único. assegurada ao acusado ampla defesa. quando se tratar de destituição de cargo em comissão. ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito. 149. Art. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias. o titular do órgão central do SIPEC designará a comissão de que trata o art. o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. Art. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador.aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias. quanto à suspensão. Capítulo II Do Afastamento Preventivo Art. até a entrega do relatório final. § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. recorrendo. de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Da sindicância poderá resultar: I . § 1º Compete ao órgão central do SIPEC supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo. a técnicos e peritos. III . defesa e relatório. 145. quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito. companheiro ou parente do acusado. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente. Parágrafo único. quando necessário.527. a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos. órgão ou entidade. assegurada ao acusado ampla defesa. delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República. Parágrafo único. quando se tratar de prova pericial. 153. assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. objetivando a coleta de prova. findo o qual cessarão os seus efeitos. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade. até o terceiro grau.12. (Redação dada pela Lei nº 9. a denúncia será arquivada. Parágrafo único. 148.em 5 (cinco) anos. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias. Art. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. de 10. Na fase do inquérito. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias. Art. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar. II . cônjuge. III .em 180 (cento e oitenta) dias. de 10. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I .12. II .instauração.12.97) § 1º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente.97) § 3º A apuração de que trata o caput. dentre eles. com a indicação do dia e hora 197 190 . Art. ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. 154. pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. quando as circunstâncias o exigirem.inquérito administrativo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. que indicará. 142. 143. § 1º O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes. 151. com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. por falta de objeto. pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República. § 2º Será indeferido o pedido de prova pericial. IV . podendo ser prorrogado por igual período. DI REI TO ADM I N I STRATI VO Capítulo III Do Processo Disciplinar Art. até a decisão final proferida por autoridade competente.527. a critério da autoridade superior. que compreende instrução. 146. § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito. confirmada a autenticidade. 143. por solicitação da autoridade a que se refere. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal. Art. a comissão promoverá a tomada de depoimentos. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal. a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório. publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido.12. 165. 34. 142. se autorizar a revisão. § 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor. de 10. 157 e 158. se for o caso. Art. observados os procedimentos previstos nos arts. de 10. para apresentar defesa. O julgamento acatará o relatório da comissão. Apreciada a defesa. 173. salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Parágrafo único. o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal. Art. ou aposentado voluntariamente. § 2º Havendo dois ou mais indiciados. proceder-se-á à acareação entre os depoentes. a comissão elaborará relatório minucioso. o ônus da prova cabe ao requerente. com a assinatura de (2) duas testemunhas. regularmente citado. A revisão correrá em apenso ao processo originário. § 2º A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o art. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. Art. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos. o prazo para defesa contar-se-á da data declarada.ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição. Art. 168. não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. inciso I do art. que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível. § 1º No caso de mais de um acusado. nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. na condição de testemunha. § 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita. ainda não apreciados no processo originário. O processo disciplinar poderá ser revisto. Art. Seção III Da Revisão do Processo Art. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único. Concluída a inquirição das testemunhas. 171. quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos. Art. Extinta a punibilidade pela prescrição. Parágrafo único. abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. será remetido à autoridade que determinou a sua instauração. 164. § 2º Para defender o indiciado revel. em termo próprio. § 1º A revelia será declarada.DI REI TO ADM I N I STRATI VO marcados para inquirição.97) Art. que decidirá em igual prazo. de 10. a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. Art. Art. com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. Art. a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. será citado por edital. 169. § 4º Reconhecida pela comissão a inocência do servidor. Art. 176. § 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação. a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial. será formulada a indiciação do servidor. Art. cada um deles será ouvido separadamente. o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. Deferida a petição. Parágrafo único. Seção II Do Julgamento Art. § 1º Em caso de falecimento. O processo disciplinar. § 2º No caso de incapacidade mental do servidor. 170. 174. 177. § 2º Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções. Quando a infração estiver capitulada como crime. qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. Na petição inicial. § 2º. § 1º Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da auto- Central de Concursos / Degrau Cultural ridade instauradora do processo. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal. será promovida a acareação entre eles. sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas. Art. § 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor. onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. acaso aplicada. o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital. (Redação dada pela Lei nº 9. não apresentar defesa no prazo legal. após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade. assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento. será responsabilizada na forma do Capítulo IV do Título IV. a autoridade competente providenciará a constituição de comissão. II . 158. Serão assegurados transporte e diárias: I . § 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente. Art.97) § 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. a autoridade julgadora poderá. a pedido ou de ofício. a revisão será requerida pelo respectivo curador. § 2º O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido. Art.527. ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Art. o ato será convertido em demissão. o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave. por termo. Parágrafo único. reinquiri-las. ausência ou desaparecimento do servidor. 172. (Redação dada pela Lei nº 9. Art. este será encaminhado à autoridade competente. 159. Verificada a ocorrência de vício insanável. encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. total ou parcial. agravar a penalidade proposta. 141. 178. que requer elementos novos. Art. Considerar-se-á revel o indiciado que. No prazo de 20 (vinte) dias. § 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem. 166. § 3º Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade. 175. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.aos membros da comissão e ao secretário.97) Art. da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. denunciado ou indiciado. ficando trasladado na repartição. Tipificada a infração disciplinar. a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo. 163. bem como à inquirição das testemunhas. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão.12. o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. porém. no prazo de 10 (dez) dias. após a expedição do laudo pericial. 161. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo. a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido. o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. § 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro. Parágrafo único. No processo revisional. a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. a comissão promoverá o interrogatório do acusado. a qualquer tempo. facultando-se-lhe. com o relatório da comissão. motivadamente. contados do recebimento do processo. bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado. e ordenará.12. pelo membro da comissão que fez a citação. no mesmo ato. 198 191 . a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade. na forma do art. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido.527. para diligências reputadas indispensáveis. 160. 149.527. quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. por intermédio do presidente da comissão. salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos. 167. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente. 162. para julgamento. e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias. que. Na hipótese deste artigo. aos setenta anos de idade. Julgada procedente a revisão. contagiosa ou incurável. inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere. de 14. incluídas suas autarquias e fundações. de 14. 185. com proventos integrais. aplicando-se os procedimentos de cobrança e execução dos tributos federais quando não recolhidas na data de vencimento. implicará devolução ao erário do total auferido. Parágrafo único. se mulher. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias. Art. no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências. 182.2003) Art. com proventos integrais.voluntariamente. b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor.5. Art. 184. velhice. § 1º As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família. será declarada sem efeito a penalidade aplicada.voluntariamente: a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço. f) licença por acidente em serviço.do Distrito Federal e dos Municípios. especificada em lei. 141. § 2º O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude. e aos 30 (trinta) se mulher. Art. § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões.667.2003) § 4º O recolhimento de que trata o § 3o deve ser efetuado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos. Título VI Da Seguridade Social do Servidor Capítulo I Disposições Gerais Art. observado o disposto nos arts. moléstia profissional ou doença grave. desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.667. no que couber. (Incluído pela Lei nº 10. inclusive. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade. é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário.5. Parágrafo único. DI REI TO ADM I N I STRATI VO II . ainda que contribua para regime de previdência social no exterior. computando-se. h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias. sem prejuízo da ação penal cabível. de 14. com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.por invalidez permanente.Central de Concursos / Degrau Cultural Art. dos Estados. se homem. se homem.667. com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. na forma da lei. nos termos do art. e proporcionais nos demais casos. observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.quanto ao dependente: a) pensão vitalícia e temporária. mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição. (Incluído pela Lei nº 10. se homem. 186. (Redação dada pela EC nº 41/2003) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados. (Redação dada pela EC nº 41/2003) II .2003) § 3º Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público.2003) § 2º O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo. de 14. 189 e 224. que será convertida em exoneração. terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. COMENTÁRIO Estes artigos foram prejudicados pela EC nº 20/98. não lhes assistindo. com exceção da assistência à saúde. 199 192 . os benefícios do mencionado regime de previdência. III . à adoção e à paternidade. dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. as vantagens pessoais. Art.por invalidez permanente. e 25 (vinte e cinco) se professora. com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União. c) salário-família. com proventos proporcionais a esse tempo. com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento. ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta. e aos 25 (vinte e cinco) se mulher. para esse efeito. d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade. d) assistência à saúde.compulsoriamente.5. b) auxílio-funeral. Art. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família.quanto ao servidor: a) aposentadoria. à adotante e licença-paternidade. as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar. aos setenta anos de idade. não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor. Capítulo II Dos Benefícios Seção I Da Aposentadoria Art. restabelecendo-se todos os direitos do servidor. II . 179. b) sessenta e cinco anos de idade.5. sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço.667. dolo ou má-fé. EC nº 41/03 e EC nº 42/03. O servidor será aposentado: I . acidente em serviço. mediante contribuição do respectivo ente público. autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social. por ocasião de sua concessão. II . observadas as disposições desta Lei. c) aos 30 (trinta) anos de serviço.proteção à maternidade. invalidez. (Redação dada pela Lei nº 10. g) assistência à saúde. inatividade. neste período. 183. e sessenta anos de idade. calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela EC nº 41/2003) I . no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.garantir meios de subsistência nos eventos de doença. falecimento e reclusão. d) licença para tratamento de saúde.assistência à saúde. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: I . § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja. c) auxílio-reclusão. 180. observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição.compulsoriamente. simultaneamente. se homem. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora. b) auxílio-natalidade. e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição. III . e aos 60 (sessenta) se mulher. no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade. e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades: I . exceto se decorrente de acidente em serviço. contados do recebimento do processo. III . contagiosa ou incurável. incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições. 181. moléstia profissional ou doença grave. sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição. exceto em relação à destituição do cargo em comissão. se homem. sem direito à remuneração. e) licença à gestante. se mulher. 40. Parágrafo único. sendo o regime dos trabalhadores regidos pela CLT. paralisia irreversível e incapacitante.ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido. (Incluído pela EC nº 41/2003) § 18. conforme critérios estabelecidos em lei. 2. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo. tuberculose ativa. cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público. (Redação dada pela EC nº 41/2003) § 16. III. Não há mais tempo de serviço. 142. no que couber. alienação mental. nefropatia grave. em caráter permanente. e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º. caso aposentado à data do óbito. com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida . caso em atividade na data do óbito. ressalvado o disposto no art. a. a aposentadoria de que trata o inciso III. e sim tempo de contribuição. § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição. o valor real. na forma da lei. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. (Redação dada pela EC nº 41/2003) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo. definidos em lei complementar. X. 201. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. a que se refere o inciso I deste artigo.. observará o disposto em lei específica. § 3º Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial. § 17. “a” e “c”. até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo. 201 da CF. § 15. 24. cardiopatia grave. em relação ao disposto no § 1º. poderão fixar. 201. estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. o regime de previdência geral (previsto no art.. até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. Ao servidor ocupante. § 10. aplica-se o regime geral de previdência social. que será igual: (Redação dada pela ECnº 41/ 2003) I . (Incluído pela EC nº 41/2003) § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes. acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite. § 12. espondiloartrose anquilosante. hanseníase. de natureza pública. desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo. o Distrito Federal e os Municípios. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º. III. Central de Concursos / Degrau Cultural § 13. Esta regra decorre da nova sistemática de contagem de tempo para os benefícios. 202 e seus parágrafos. 201 da CF que é o regime dos trabalhadores regidos pela CLT) . § 2º Nos casos de exercício de atividades consideradas insalubres ou perigosas. e de cargo eletivo. são inconstitucionais qualquer dispositivo que autorize a contagem em dobro de férias. Dois são os regimes de previdência social estabelecidos pela EC nº 20 para os servidores públicos: 1. A União. 201. por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar. os Estados. contagiosas ou incuráveis. (Incluído pela EC nº 41/2003) § 1º Consideram-se doenças graves. ou (Incluído pela EC nº 41/2003) II . por ocasião da sua concessão. neoplasia maligna. 71. 37. serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. O regime geral de previdência social encontra-se disciplinado no art. acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite. 201. com base na medicina especializada.aplicado ao servidor vitalício e servidor efetivo. o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará. estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante). o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. à soma dos proventos de inatividade. Somente mediante sua prévia e expressa opção. o regime de previdência peculiar . § 11. XI.aplicado ao servidor em comissão ou em outro cargo temporário e empregado público.AIDS. 200 193 . cegueira posterior ao ingresso no serviço público.. e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição. os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela EC nº 41/2003) § 20. bem como nas hipóteses previstas no art. é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. 201. e outras que a lei indicar. e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal. que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. licenças-prêmio não gozadas. § 3º. que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento. para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. a. Deste modo. (Redação dada pela EC nº 41/2003) § 9º O tempo de contribuição federal. § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos. esclerose múltipla.DI REI TO ADM I N I STRATI VO § 3º Para o cálculo dos proventos de apossentadoria. Além do disposto neste artigo. observado o disposto no art. § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte. ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. bem como de outras atividades sujeitas à contribuição para o regime geral de previdência social. Aplica-se o limite fixado no art. o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. na forma da lei. doença de Parkinson. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. exclusivamente. II. § 14. (Incluído pela EC nº 41/2003) § 19. inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados. gerando aumento fictício no tempo de contribuição. no que couber. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde. o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento). Art. passará a perceber provento integral. 201. e declarada por ato. § 1o. nem servirá de base para qualquer contribuição. que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. 208. § 3º No caso de natimorto. 191. e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade. Art. e se julgada apta. por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. de qualquer idade. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas. Seção III Do Salário-Família Art.527. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho. 201 194 . a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. a inspeção será feita por médico do setor de assistência do órgão de pessoal e. com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo. 199. de 10. 200.97) Art. de 12 de setembro de 1967. A aposentadoria compulsória será automática. Para amamentar o próprio filho. decorridos 30 (trinta) dias do evento. Seção II Do Auxílio-Natalidade Art. salvo antecipação por prescrição médica. sem remuneração. Art. (Redação dada pela Lei nº 9. § 1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação. Findo o prazo da licença. para a concessão de nova licença.527. 202. Art.527.97) Art. em valor equivalente ao respectivo provento. os representantes legais dos incapazes. será aceito atestado passado por médico particular. quando a parturiente não for servidora. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo. se inválido. Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família: I . o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade. a uma hora de descanso. se estudante. pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria. o atestado somente produzirá efeitos depois de homologado pelo setor médico do respectivo órgão ou entidade. 190. de acordo com a distribuição dos dependentes. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina. Para licença até 30 (trinta) dias.97) Art. III . § 1º Sempre que necessário. O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço. § 1º Na hipótese de parto múltiplo. 194. Art. de 10. à Adotante e da Licença-Paternidade Art. inclusive para a Previdência Social. Seção V Da Licença à Gestante. 41. deduzido o adiantamento recebido. § 4º No caso de aborto atestado por médico oficial. (Redação dada pela Lei nº 9. § 3º O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença. 207. 192. o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. independentemente do prazo de sua duração. aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo. inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou.527. inclusive pensão ou provento da aposentadoria. em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público. sem prejuízo da remuneração. salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço. viver na companhia e às expensas do servidor. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.97) § 3º No caso do parágrafo anterior. nos termos da Lei nº 5. 189. sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. consecutivos ou não. O afastamento do cargo efetivo. mediante autorização judicial. até 24 (vinte e quatro) anos ou. Parágrafo único.12. 230. 205. § 1º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde. § 2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público. durante a Segunda Guerra Mundial. inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Art. e revisto na mesma data e proporção.12. até o dia vinte do mês de dezembro. 204. Art. Pelo nascimento ou adoção de filhos. (Revogado pela Lei nº 9. a pedido ou de ofício.527. sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.12. O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido a inspeção médica. 186. Art. 206. O salário-família não está sujeito a qualquer tributo.12. ou pelas autoridades ou pessoas de que tratam os parágrafos do art. a servidora lactante terá direito. Art. o salário-família será pago a um deles. 198.527. DI REI TO ADM I N I STRATI VO Art. 188.97) Art. por junta médica oficial. até a idade de seis meses. § 2º No caso de nascimento prematuro. Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte. Parágrafo único. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos. Art. doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no art. 187. Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.o menor de 21 (vinte e um) anos que. § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado. Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum. durante a jornada de trabalho. § 2º Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor. O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3o do art. de 10. de 10. (Revogado pela Lei nº 9. a licença terá início a partir do parto. a madrasta e.o cônjuge ou companheiro e os filhos. não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.315. se por prazo superior.12. de 10. Art. o servidor será aposentado. Art. Seção IV Da Licença para Tratamento de Saúde Art. Parágrafo único. 196.a mãe e o pai sem economia própria.12. o servidor será submetido a nova inspeção médica. a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado. quando separados. 230. por nascituro. 195. reassumirá o exercício. será submetido a inspeção por junta médica oficial. se acometido de qualquer das moléstias especificadas no art. § 1º. 203. 197. com base em perícia médica. de 10. que concluirá pela volta ao serviço. Quando proporcional ao tempo de serviço. 193. será concedida aposentadoria com provento integral.Central de Concursos / Degrau Cultural (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. 186. ou do inativo. inclusive no caso de natimorto. na falta destes. O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença.97) § 4º O servidor que durante o mesmo exercício atingir o limite de trinta dias de licença para tratamento de saúde. Art. a servidora será submetida a exame médico. por dependente econômico. Art. em valor igual ou superior ao salário-mínimo. II . 209. será pago a um e outro. se inválidos. 225. Parágrafo único. b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária. que comprovem dependência econômica do servidor. Art. § 3º Ocorrendo habilitação somente à pensão temporária. Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública. e o inválido. 189. a respectiva cota reverterá: I . se inválida. irmão órfão ou pessoa designada. 226. III . incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço. 212.temporária: a) os filhos. entre os que se habilitarem. decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência.a anulação do casamento. d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade. sendo a outra metade rateada em partes iguais. que se relacione. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo. na falta destes. a partir da data do óbito. § 2º Ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária. até 21 (vinte e um) anos. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor. prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. entre os titulares da pensão temporária. Concedida a pensão. pela autoridade judiciária competente. Equipara-se ao acidente em serviço o dano: I . enquanto durar a invalidez. Será licenciado. os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento. em se tratando de beneficiário inválido. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores. quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge. § 1º No caso de acumulação legal de cargos. o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. é vedada a percepção cumulativa de mais de duas pensões. serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. em partes iguais. à conta de recursos públicos. conforme o caso. 217. o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados. separada judicialmente ou divorciada. quanto à natureza. VI . O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado. Art. o servidor acidentado em serviço.DI REI TO ADM I N I STRATI VO Art. b) a pessoa desquitada. Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor. nos seguintes casos: I . Art. 211. inundação. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade. 220. § 1º A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes. o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias. se não houver pensionista remanescente da pensão vitalícia.da pensão temporária para os co-beneficiários ou. II . Art. Art.desaparecimento em desabamento. em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. com percepção de pensão alimentícia. aos 21 (vinte e um) anos de idade. II . enquanto durar a invalidez. observado o limite estabelecido no art. 218. 221.a acumulação de pensão na forma do art.sofrido no percurso da residência para o trabalho e viceversa.a renúncia expressa. § 2º (VETADO). As pensões distinguem-se. com remuneração integral. 213. cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário. Ressalvado o direito de opção. Seção VI Da Licença por Acidente em Serviço Art.da pensão vitalícia para os remanescentes desta pensão ou para os titulares da pensão temporária. até 21 (vinte e um) anos de idade. em vitalícias e temporárias. Art. II . o valor integral da pensão será rateado. maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada. que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários. Por morte do servidor. § 1º Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão vitalícia. São beneficiários das pensões: I . Art.vitalícia: a) o cônjuge. 216. 202 195 . 215. 224. mediata ou imediatamente. Art.o seu falecimento. § 1º A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso I deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas “d” e “e”. § 2º A concessão da pensão temporária aos beneficiários de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo exclui Central de Concursos / Degrau Cultural desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas “c” e “d”.decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo. Art. § 2º A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte. ou.a maioridade de filho. prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.a cessação de invalidez. IV . aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. Acarreta perda da qualidade de beneficiário: I .desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança. 222. II . 223. 42. enquanto durar a invalidez. ou enteados. Art. ressalvado o eventual reaparecimento do servidor. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor. que vivam sob a dependência econômica do servidor. A pensão será concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia. e) a pessoa designada. Parágrafo único. qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida. metade do valor caberá ao titular ou titulares da pensão vitalícia. até 21 (vinte e um) anos. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário. com as atribuições do cargo exercido. ou. II . 214. d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor. c) o irmão órfão. Art. Parágrafo único. c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar.declaração de ausência. 210. Seção VIII Do Auxílio-Funeral Art. 225. Seção VII Da Pensão Art. V . hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado. exceto se existirem beneficiários da pensão temporária. para o beneficiário da pensão vitalícia. Art. III . A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias. 219. Art. Parágrafo único. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro. com a comprovação de suas habilitações e de que não estejam respondendo a processo disciplinar junto à entidade fiscalizadora da profissão. (Revogado pela Lei nº 8. avaliação ou inspeção médica.527. de 9. Ao servidor público civil é assegurado.97) § 2º Na impossibilidade. exceto se a pedido. Poderão ser instituídos. ativo ou inativo.99) Título VII Capítulo Único Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público Art. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei. A assistência à saúde do servidor. ainda que condicional. Título IX Capítulo Único Das Disposições Transitórias e Finais Art.527. da aplicação do disposto no parágrafo anterior. para o primeiro dia útil seguinte. Legislativo e Judiciário. em flagrante ou preventiva.93) Art. em caráter permanente. nos termos da Constituição Federal. 241. 227. cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. na qualidade de servidores públicos. prestada pelo Sistema Único de Saúde .527. em virtude de condenação. 229. o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos. dos ex-Territórios. de 9. ficam extintas na data da vigência desta Lei. 228. 238. § 1º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos. e das fundações públicas.745.12. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho. 240. de 9. durante o afastamento. psicológica e farmacêutica.concessão de medalhas. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos. determinada pela autoridade competente. (Revogado pela Lei nº 8. preferencialmente.Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. § 2º As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão. odontológica. 232. d) (Revogado pela Lei nº 9.93) Art. condecoração e elogio. 242. excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. de 10. até um ano após o final do mandato. regidos pela Lei nº 1. (Revogado pela Lei nº 8. Capítulo III Da Assistência à Saúde Art. mediante convênio ou contrato. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício. 230. 234. 243. (Redação dada pela Lei nº 9.metade da remuneração. Art. convênio com unidades de atendimento do sistema público de saúde. dela decorrentes: a) de ser representado pelo sindicato. desde que absolvido. entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública. além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira: I . à pessoa da família que houver custeado o funeral. Parágrafo único. quando afastado por motivo de prisão.97) Art. de 9. nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.dois terços da remuneração. e de sua família. 239. de 10. na data de sua publicação. Art. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão.01.527. autarquia ou fundação pública. quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. no âmbito dos Poderes Executivo.FAS. entre outros.452.12. b) de inamovibilidade do dirigente sindical. o prazo vencido em dia em que não haja expediente. nos seguintes valores: I . de 10. a pena que não determine a perda de cargo. ou pela Consolidação das Leis do Trabalho. hospitalar. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. § 5º O regime jurídico desta Lei é extensivo aos serventuários da 203 196 . das autarquias.12.93) Art. por sentença definitiva.97) § 1º Nas hipóteses previstas nesta Lei em que seja exigida perícia.745. sofrer discriminação em sua vida funcional. 235. de 10. inclusive as em regime especial. 237. de 28. ainda. Art.783.SUS ou diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor. II . o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos. indicando os nomes e especialidades dos seus integrantes.12. exceto os contratados por prazo determinado. § 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo. e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei. observado o disposto no artigo anterior. Seção IX Do Auxílio-Reclusão Art.12. os seguintes incentivos funcionais. exercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de pessoal. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro. enquanto perdurar a prisão. inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais. aprovada pelo Decreto-Lei nº 5. § 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade. 233. compreende assistência médica. § 3º As Funções de Assessoramento Superior .97) Capítulo IV Do Custeio Art.12. ou com o Instituto Nacional do Seguro Social . além do cônjuge e filhos.prêmios pela apresentação de idéias. as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União. II .12.711. § 4º (VETADO).745. na ausência de médico ou junta médica oficial. por meio de procedimento sumaríssimo. Consideram-se da família do servidor. ficando prorrogado. 231.Central de Concursos / Degrau Cultural § 3º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. Art. Art.93) DI REI TO ADM I N I STRATI VO Título VIII Capítulo Único Das Disposições Gerais Art. de 28 de outubro de 1952 . 236.745. na forma estabelecida em regulamento. de 10. o órgão ou entidade promoverá a contratação da prestação de serviços por pessoa jurídica.INSS. que comprove união estável como entidade familiar. (Revogado pela Lei nº 9. de 1º de maio de 1943. devidamente justificada.12. ou. para a sua realização o órgão ou entidade celebrará. que constituirá junta médica especificamente para esses fins. inclusive no exterior.12. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. Se o funeral for custeado por terceiro. este será indenizado. Art. o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.97) e) (Revogado pela Lei nº 9. (Revogado pela Lei nº 8. o servidor terá direito à integralização da remuneração. c) de descontar em folha. Para os fins desta Lei. sem ônus para a entidade sindical a que for filiado.527. inclusive como substituto processual. diplomas de honra ao mérito. os servidores dos Poderes da União. 12.97) § 8º Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos. de 10. ficam transformados em anuênio. (VETADO). (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. 246.711.97) Art.12. Brasília. no interesse da Administração e conforme critérios estabelecidos em regulamento. 184 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. (Revogado pela Lei nº 9. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Central de Concursos / Degrau Cultural 204 197 . A licença especial disciplinada pelo art. 249. 250. de 10. As pensões estatutárias. remunerados com recursos da União.711. 116 da Lei nº 1. 252. 244. § 7º Os servidores públicos de que trata o caput deste artigo. passarão a integrar tabela em extinção. Art. de 10. correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo art. 253. 248.1. sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.97) Art.12. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.U. de 28 de outubro de 1952. haverá ajuste de contas com a Previdência Social. na forma prevista nos arts. de 8. de 19. Art.162. de 10. Art. as condições necessárias para a aposentadoria nos termos do inciso II do art.12. Os adicionais por tempo de serviço. Para efeito do disposto no Título VI desta Lei.527. dentro de 1 (um) ano. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527.527. 247. concedidas até a vigência desta Lei.97) § 9º Os cargos vagos em decorrência da aplicação do disposto no § 7º poderão ser extintos pelo Poder Executivo quando considerados desnecessários. Lei nº 1. no que couber. ser exonerados mediante indenização de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício no serviço público federal. poderão. e respectiva legislação complementar.DI REI TO ADM I N I STRATI VO Justiça.527. Até a edição da lei prevista no § 1º do art. enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira. (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional promulgado no D.91) Art. 251. Art. Art. de 28 de outubro de 1952. O servidor que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer. § 6º Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público. 245. Art.O. fica transformada em licença-prêmio por assiduidade. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 243. aposentar-se-á com a vantagem prevista naquele dispositivo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ou por outro diploma legal. não amparados pelo art.91) Art. serão considerados como indenizações isentas os pagamentos efetuados a título de indenização prevista no parágrafo anterior.711.4. passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor. 231. (Redação dada pela Lei nº 8. de 1952. do respectivo órgão ou entidade. já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei. com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente. os servidores abrangidos por esta Lei contribuirão na forma e nos percentuais atualmente estabelecidos para o servidor civil da União conforme regulamento próprio. Ficam revogadas a Lei nº 1. 169º da Independência e 102º da República. bem como as demais disposições em contrário. 87 a 90. 11 de dezembro de 1990. : função auto-administrativa dos Poderes Legislativo e Judiciário.52. . c) Poder Judiciário . que varia segundo o ângulo pelo qual é considerado. função judiciária do Poder Legislativo quando julga Presidente. segundo a competência dos órgãos e de seus agentes. e o Direito lhe reconhece uma personalidade jurídica baseada na hipótese de que ele representa a vontade comum da coletividade. mas sem responsabilidade profissional pela execução. b) Poder Executivo . seu sistema de Governo e sua organização fundada no princípio da divisão de Poderes. e c) o Judiciário. mas com responsabilidade técnica e legal pela execução. Ele será sempre a expressão jurídica da coletividade que representa. originários. normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é a expressão política de comando. Sob um prisma político podemos afirmar que: 2. Esses Poderes são próprios da estrutura do Estado e cada um deles corresponde a uma função precípua: legislativa. composta por deputados distritais conforme art. Administração Pública – Conceito É um conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Estado. Elementos do Estado O Estado é composto de três elementos. até hoje adotada nos Estados de Direito. CF). 4. . seus Poderes Públicos. seus princípios e o regime jurídico de seus servidores. Ex. É atividade neutra. que compreende o Senado Federal (81 senadores) e a Câmara dos Deputados (513 deputados federais). aos quais damos o nome de função típica. quer quando define a estrutura do Poder Executivo. a rigor. I. A Administração Pública encontra suas bases na Constituição Federal. Governo é conduta independente que comanda com responsabilidade constitucional e política. composta por vereadores. . É uma figura abstrata criada pela lei para assumir direitos e obrigações. É representado: . CF. sendo o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo.no Município: pela Câmara Municipal. É órgão monocrático. 198 . Estado É uma organização política que regulamenta as relações entre um povo e seu território. inclusive os naturais prolongamentos deste espaço. b)Território: elemento físico – base física. cujo número varia de acordo com o número de habitantes. independentes e harmônicos entre si: a) o Legislativo.nos Estados: pelo Governador de Estado. Sua composição está disciplinada na CF. Teoria da Função Pública Todos os Poderes têm necessidade de praticar atos administrativos. função legislativa do Poder Executivo quando edita Decretos e Medidas Provisórias. c) Governo Soberano: elemento jurídico – é o elemento condutor do Estado que detém e exerce o Poder absoluto. representado: .Central de Concursos / Degrau Cultural DIREITO ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. b) o Executivo. conforme art.tem por função típica elaborar e aprovar leis. relativa à prática de atos para satisfazer interesses da coletividade. bem como resolver os conflitos de interesse. 29.na União: pelo Presidente da República. as funções determinadas pela Constituição e pelas leis. atuando mediante atos de soberania e autonomia política na condução dos negócios públicos. mas pratica tão-somente atos de execução (denominados atos administrativos). aplicando sanções aos transgressores. através da realização de serviços públicos exercitada pela Administração Pública. CF. marítimo e aéreo.no Distrito Federal: pela Câmara Legislativa.nos Municípios: pelo Prefeito Municipal. Vice-Presidente da República e Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade (art. essenciais e indissociáveis: a) Povo: elemento humano – seres humanos. a independência em relação aos governos de outros Estados. ainda que restritos à sua organização e ao seu funcionamento. a) Poder Legislativo . .nos Estados-membros: pela Assembléia Legislativa. com maior ou menor autonomia funcional. compreendendo os espaços terrestre. de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. de iniciativa. . a execução das atividades administrativas. A função administrativa é composta por uma atividade específica do Estado. 3. . Personalidade Jurídica do Estado O Estado é uma pessoa jurídica de direito público.tem por função típica fiscalizar o cumprimento das leis. 5. composta por deputados estaduais em número que varia de no mínimo 24 e no máximo 94.tem por função típica a aplicação das leis. bem como fiscalizar os atos do Poder Executivo. conforme art. sem responsabilidade constitucional ou política. CF. Na clássica tripartição de Montesquieu. administrativa e judicial. ou seja. quer quando define os fundamentos de sua organização. no interesse da coletividade. inc.na União: pelo Congresso Nacional. desempenham funções e praticam atos que. encarregado de exercer. IV. A Administração não expressa atos de governo. Administração Pública e Governo Expressam conceitos diversos segundo os aspectos em que se apresentam. Estado de Direito é o Estado juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis. seriam de outro Poder. 27.no Distrito Federal: pelo Governador Distrital. são Poderes próprios da estrutura do Estado. 27. Poderes do Estado A União possui seus órgãos próprios. Introdução A Administração Pública em geral deve ser estudada a partir do conceito de Estado. Em caráter excepcional admitido pela Constituição Federal. que visa impedir e limitar a prepotência do Estado. o Poder de Soberania. Princípio da supremacia do interesse público Também chamado de princípio da finalidade pública. A moralidade administrativa está ligada ao conceito do bom administrador. atuam por intermédio de seus órgãos. Os dois princípios fundamentais e que constituem a base estrutural de toda a Administração Pública são Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e Indisponibilidade do Interesse Público. Nesse princípio encontra-se implícito o princípio da finalidade. porque pública é a Administração que o realiza. que é aquele que usa sua competência legal para atender os preceitos vigentes e a moral comum. inclusive. o bem comum. poderá haver sigilo nos casos de segurança nacional. pois o direito privado contém normas de interesse individual. através do órgão oficial da Administração. Na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe. sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum. Central de Concursos / Degrau Cultural Princípio da impessoalidade É aquele que veda tratamentos discriminatórios. todo ato administrativo deve ser publicado. o interesse público é irrenunciável pela autoridade administrativa. publicidade e eficiência”. O ato administrativo praticado em desatendimento ao interesse público estará sujeito a anulação por desvio de finalidade. ou interesse superior da Administração Pública a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso. permitindo à Administração e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração. ao atuar. está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública. que é o interesse público. § 4º da CF. “Regra geral. de suas entidades e de seus agentes. A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. 37/41 . O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9. deverá manter o elemento ético de sua conduta.estabelece a atividade da Administração Pública quando determina sua submissão aos denominados princípios constitucionais: Artigo 37. 199 . serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo. O administrador. entendendo-se. “A publicação dos atos. programas. pois a norma é genérica. para que produzam efeitos externos. A finalidade de um ato administrativo é sempre o interesse social. Nos termos do § 1º do Artigo 37 da Constituição Federal. A Constituição Federal .784/99. investigações policiais. por inapropriáveis. Outra acepção desse princípio é a de que os atos e provimentos praticados pelos servidores não são a eles imputáveis. São. Princípio da moralidade É aquele que cuida da moral jurídica da Administração. Regra geral. dela não podendo constar nomes. inclusive punindo o ímprobo com as penalidades previstas no artigo 37. dela não se podendo afastar. portanto. sendo interesses qualificados como próprios da coletividade e internos ao setor público. impessoalidade. pois a moralidade é um pressuposto para a validade de todo e qualquer ato da Administração Pública. como criações abstratas da Constituição e das leis. O princípio da impessoalidade estabelece que o administrador público somente deverá praticar o seu ato para o fim estabelecido em lei e tendo sempre um objetivo. e o direito público. em toda a sua atividade funcional. Princípios da Administração Pública Princípios de uma ciência são as proposições básicas. informativo ou de orientação social.arts. que condicionam todas as estruturações subsequentes. mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o servidor. sob pena de invalidação do ato e responsabilização do servidor. Esse princípio serve de fundamento para todo o direito público. os princípios representam papel relevante nesse ramo do direito. Princípio da publicidade É o que determina que os atos administrativos devem ser levados ao conhecimento da coletividade. porém na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.099 / 77”. Princípio da legalidade É o princípio segundo o qual os atos praticados na Administração Pública devem obedecer rigorosamente aos estritos termos da lei. típicas. vinculando a Administração em todas as suas decisões. obras. A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna. do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade. moralidade. A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial pela Constituição. fundamentais. Sendo o Direito Administrativo de elaboração pretoriana e não codificado. Princípio da indisponibilidade do interesse público Significa que. todos os atos administrativos têm que ser publicados. não se permitindo a prática de atos que beneficiem uma pessoa individualizada ou uma determinada categoria de pessoas. os interesses públcos não se encontram à livre disposição de quem quer que seja. nos termos do Decreto nº 79. dos Estados. entretanto. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União. 6. Esse dispositivo estabelece que deverá ser excluída a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas. A legalidade significa que o administrador público está. que há uma proibição da prática do ato administrativo para satisfazer interesse privado ou para favorecer determinada pessoa ou determinada situação. os alicerces da ciência. só se admitindo sigilo nas hipóteses previstas em lei. pois os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais. segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum. é um conjunto de regras de conduta tiradas da própria disciplina da Administração. A principal distinção que se faz entre o direito privado e o direito público leva em conta o direito que se tem em vista proteger. símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.DIREITO ADMINISTRATIVO O Governo e a Administração. normas de interesse público. Estados.º 8. o que pode ocorrer quando não existirem os fundamentos de fato ou de direito que sustentam a decisão. e sendo o Brasil uma Federação formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. pois este exige. e a Lei n. contraditório. A organização administrativa no Estado Federal é complexa porque a função administrativa é institucionalmente imputada às diversas entidades governamentais autônomas expressamente referidas no art. a ser editada por Lei Complementar. através de seus agentes. Princípio da proporcionalidade Constitui um dos aspectos contidos no princípio da razoabilidade. de órgãos a serviço do Estado. por meio do exercício de suas competências e da busca da qualidade. Outras leis esparsas também trazem princípios específicos. como a Lei nº 8. sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato. além de assegurar seus efeitos externos. públicas (autarquias e fundações públicas) e privadas (paraestatais: empresas públicas e sociedades de economia mista). O que se pretende é considerar se determinada decisão. motivação. 37. Administração indireta ou descentralizada É o conjunto dos entes personalizados que. A publicação que produz efeitos é a do órgão oficial da Administração Pública. essa liberdade muitas vezes se reduz no caso específico. É requisito de eficácia e não é elemento formativo do ato. em que os fatos podem apontar para o administrador a melhor so- DIREITO ADMINISTRATIVO lução. segundo critérios de conveniência e oportunidade. 7. pois embora a norma legal confira liberdade para a decisão administrativa. A motivação. finalidade. sendo apenas indicados como fundamento da decisão e. proporcionalidade. Municípios).Central de Concursos / Degrau Cultural O princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos. ou os fatos públicos e notórios. é aquele que dispõe sobre a eficiência do serviço prestado pela Administração Pública ao usuário. nesse caso.874/99. estruturalmente. em relação ao que se deseja alcançar. trata-se de princípio aplicado ao direito administrativo como mais uma tentativa de se imporem limitações à discricionariedade administrativa. constituem a motivação do ato. a persecução do bem comum. Organização da Administração Pública Está correlacionada com a estrutura do Estado e a forma de governo adotadas em cada país. previstos na própria EC 19. Depende de regulamentação dos direitos dos usuários. ou seja. A prestação dos serviços é atribuída a pessoas jurídicas diversas da União. dele sendo parte integrante. segurança jurídica. prestam serviços públicos ou de interesse público. feitos por outros órgãos. não exige formas específicas e muitas vezes pode ser feita por órgão diverso daquele que proferiu a decisão. informações. habeas data. se for irrazoável. constituindose em Estado Democrático de Direito. através de meios constitucionais. a proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar. Apenas a União é soberana. Distrito Federal. Princípio da razoabilidade Previsto no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo. vinculados a um Ministério. pois freqüentemente a motivação consta de pareceres. ou que ela não leve em conta os fatos constantes do expediente. laudos. mesmo sem a transgressão da norma. O princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta. a Administração haverá exorbitado dos limites da discricionariedade e o Poder Judiciário poderá corrigir a ilegalidade. A Lei nº 9. mas. 200 . ou ainda não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar. em regra. sobre concessão e permissão do serviço público. mas administrativa e financeiramente autônomas. em que se assegura autonomia político-administrativa a essas pessoas.987/ 95. Distrito Federal e Municípios. CF (União. excessiva. faz referência aos princípios da legalidade. porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos. A prestação dos serviços públicos é feita pela Administração através de suas entidades ESTATAIS – pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos. e essa complexidade aumenta pelo fato de que cada uma delas pode descentralizar-se. que se trate de uma medida desproporcionada. A Administração Pública não é constituída propriamente de serviços. moralidade. televisão ou rádio. Essa proporcionalidade será medida segundo padrões comuns. Estados. sobre licitação e contrato. de aplicar discricionariamente uma norma. sua administração há de corresponder. Por órgão oficial entende-se o Diário Oficial das entidades públicas e os jornais contratados para essas publicações oficiais. relatórios. visa propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral. Assim: Administração direta ou centralizada É o conjunto de órgãos administrativos subordinados diretamente ao Poder Executivo de cada uma daquelas esferas governamentais autônomas. A decisão discricionária do administrador será ilegítima. entre outras coisas. Princípio da eficiência Criado pela Emenda Constitucional nº 19. sim. ampla defesa. Se a decisão administrativa for manifestamente inadequada para alcançar a finalidade que a lei determina. a esses postulados constitucionais. que regula o Processo Administrativo Federal. ou por seus delegados (Administração Indireta).666/93. contribuirá efetivamente para um satisfatório atendimento dos interesses públicos. mandado de segurança. primando pela adoção de critérios legais e morais. razoabilidade. e não a divulgação pela imprensa particular. é o que exige que a Administração indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. interesse público e eficiência. ampliando-se o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário. direito de petição. necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos. vinculadas a um Ministério. como ação popular. diante do caso concreto. tais sejam a União. Princípio da motivação Consagrado pela doutrina e pela jurisprudência. e de acordo com suas conveniências tal serviço pode ser prestado pela própria Administração (daí chamar-se Administração Direta). atribuída ao Poder Público. Entes autônomos São os serviços sociais autônomos instituídos por lei para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais. Central de Concursos / Degrau Cultural tidas em direito. INSS. expressos ou implícitos nas leis vigentes. 327. b) Sociedades de economia mista: o capital é misto (público e particular. SUNAB. CVM etc. PETROBRÁS S/A. EMBRAPA. agindo por outorga ou por delegação. DATAPREV.pressupõe a existência de uma pessoa. sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. ou autorizada a sua instituição (empresas públicas. porém são equiparados aos servidores do RJU para fins de acumulação de cargos e empregos (art. d) Delegação de Competência . • Dividem-se em: a) Empresas públicas: o capital é 100% público e podem ser constituídas sob quaisquer das formas permi- 201 . exercita atividade pública ou de utilidade pública. • são criadas para a prestação de uma atividade essencial do Estado. • desempenham atribuições tipicamente públicas • sua natureza jurídica é meramente administrativa. • seus servidores são disciplinados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho . FUNAI. • são criadas para a exploração de uma atividade econômica visando lucro. XIX. XVI e XVII. vantagens tributárias e prerrogativas processuais de Fazenda Pública. São regidas por Estatuto Social. inc. situando-as na proximidade dos fatos.visa assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.666/93 (só contratam mediante licitação prévia – art. a saber: a) Planejamento . Ex. CF) e para fins de responsabilidade penal (art. SENAC 8. BACEN. • seus servidores são disciplinados pelo regime da Lei nº 8.112/90 – RJU. não integram a Administração direta e nem a indireta. possuem autonomia administrativa.112/90 – RJU. • gozam de privilégios administrativos. • são criadas para prestação de um serviço social. sem fins lucrativos. 37. c) Descentralização . Vale do Rio Doce. cultural. inc. submetendo-as ao que foi planejado e evitando dispersão de recursos e divergência de soluções. mas simples desmembramento administrativo do Poder Público. SENAI. CF. submetem-se ao regime da Lei nº 8.é o estudo e estabelecimento das diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental. Preocupada com o tamanho da máquina estatal. com maioria do Poder Público) e devem ser constituídas obrigatoriamente sob a forma empresarial de uma S/A.visa harmonizar as atividades da Administração. técnica e financeira. assistencial. embora oficializadas pelo Estado. • seus servidores são disciplinados pelo regime da Lei nº 8. distinta da do Estado. Cia. 37. • em caso de extinção. bem como os atos e o rendimento dos servidores. FUNARTE. inc. • sua organização se dá por decreto que aprova o regulamento ou estatuto da entidade. denominado Estatuto da Reforma Administrativa Federal. • não gozam de privilégios estatais. • submetem-se ao regime das empresas privadas em geral. com autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção as contribuições que arrecadam quando não são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que as criou. agravada pela falta de racionalização dos trabalhos de coordenação dos serviços. Cia. bem como com a simplificação dos procedimentos administrativos e redução das despesas causadoras do déficit público. São entes de cooperação com o Poder Público que. são vinculadas a um Ministério para efeito de tutela e controle (não há subordinação hierárquica). INPE. • Ex: DNER.: EBCT. • não é atividade estatal. SERPRO. são dotadas de personalidade jurídica (pública ou privada).DIREITO ADMINISTRATIVO Características comuns às entidades da Administração indireta • são criadas por lei específica (autarquias). técnico.: SESI. o patrimônio é próprio. podendo seus bens ser penhorados e executados. par. e) Controle . 37. tem por objetivo principal e imediato a fixação de diretrizes e princípios que propiciem funcionalidade e dinamismo à Administração Federal. Princípios fundamentais da Administração pública federal O Decreto-lei nº 200/67. • gozam dos mesmos privilégios que as autarquias. em decorrência de uma burocracia inútil e custosa que alongava e retardava decisões governamentais. educacional. artístico. a reforma administrativa de 1967 estabeleceu os princípios fundamentais que até hoje continuam orientando a Administração Pública Federal. a qual.é um dos meios pelos quais se exercita o poder hierárquico na fiscalização do cumprimento da lei e das instruções e a execução de suas atribuições. • • • • • Características individuais de cada entidade a) Autarquias • são pessoas jurídicas de direito público (a personalidade nasce com a lei que a institui). SESC. mas trabalham ao lado do Estado. Ex. Siderúrgica Nacional etc. TELESP S/A. CASA DA MOEDA. • Ex: FUNABEM. FEPASA etc. • seu objetivo é social. XXI. investida dos necessários poderes de Administração. não se sujeitando à falência e sim à liquidação extrajudicial. 1º do Código Penal). através de um plano geral de governo com programas setoriais e regionais de desenvolvimento. CF). sociedades de economia mista e fundações públicas) art. b) Fundações públicas • são pessoas jurídicas de direito público.CLT. c) Paraestatais • são pessoas jurídicas de direito privado (a personalidade nasce com o registro de seu estatuto). sem fins lucrativos. IBGE etc. pessoas ou problemas a atender.: Banco do Brasil S/A. sob seu amparo. CEF. haja vista que até o seu advento a organização administrativa federal pecava pela excessiva concentração de atribuições nos órgãos de cúpula. b) Coordenação . Ex. científico etc. seu patrimônio reincorporase no da entidade estatal que a criou. (CESPE/PROCURADOR AUTÁRQUICO/INSS/ 99) Em relação ao regime jurídico aplicável a órgãos e entidade da administração pública direta e indireta julgue os itens abaixo. da legalidade e da impessoalidade da administração pública. d) Como órgãos prestadores de serviços públicos dotados de autonomia administrativa. além dos órgãos estatais e de diversos tipos de entidades abrange. Os débitos desse ente público. com isso. d) Princípio constitucional da inacumulabilidade de cargos públicos não se aplica sempre que o servidor ocupar um cargo federal e outro municipal. a) As sociedades de economia mista somente podem ter sua criação autorizada por meio de lei específica. (Fiscal INSS – 1997) Quanto à estrutura da administração pública federal. sendo descabido falar em contrato de gestão assinado por órgãos públicos. de modo descentralizado. e) Os partidos políticos. b) Os salários de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos orçamentários dos entes federados para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral não se submetem ao teto de remuneração constitucional fixado pela EC n. também. (CESPE/FISCAL INSS/98) As autarquias caracterizam-se. d) e) 04. e) A autarquia é concebida como pessoa jurídica destinada ao desenvolvimento de atividade econômica pelo Estado. pertencer a mais de um ente. (Fiscal INSS – 1997) Julgue os seguintes itens. é correto afirmar que. com alterações supervenientes). equiparam-se entre si pelo fato de que ambas são: a) Pessoas administrativas. autarquia conceitua-se como um patrimônio público dotado de personalidade jurídica para a consecução de finalidade especificada em lei. julgue os itens a seguir. relativos aos princípios constitucionais da administração pública. d) No direito administrativo brasileiro. 06. e) Os bens do INSS são impenhoráveis. . c) Por beneficiarem-se dos mesmos prazos processuais aplicáveis à administração pública centralizada. . não engloba os serviços sociais autônomos.Central de Concursos / Degrau Cultural EXERCÍCIOS 01. a) Pelo desempenho de atividades tipicamente estatais. d) Os chamados serviços sociais autônomos (Senai.º 20/98. embora esse capital possa . são pagos exclusivamente por meio de precatórios. a ser fixado entre seus administradores e o poder público que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para a entidade. e) Uma vez que a licitação permite a disputa de várias pessoas que satisfaçam a critérios da lei e do edital. a empresa pública federal caracteriza-se por ser composta apenas por capital público. (CESPE/PROCURADOR/INSS/98 . ressalvadas as hipóteses de cargos acumuláveis DIREITO ADMINISTRATIVO na forma da Constituição. a) É entendimento assente na doutrina e na jurisprudência que os empregados de sociedades de economia mista não precisam prestar concurso público de provas ou de provas e títulos para ingressar em empresas estatais porque estas se submetem a regime jurídico próprio das empresas privadas. (ESAF/AGU/98) As autarquias e as empresas públicas. c) As organizações sindicais. . do cargo. e) Por integrarem a administração pública centralizada. dica própria. definidos em sentença judicial. 202 . a indisponibilidade de bens e a obrigação de ressarcir as entidades de direito público por improbidade no exercício de cargo público só podem ser cumulativamente decretadas em conseqüência de condenação criminal. c) A EC n. 07. como tal prevista na Constituição Federal (art. Senac etc). c) No regime constitucional vigente. 02. a) Embora seja pessoa jurídica de direito privado. em nenhuma hipótese haverá greve lícita no serviço público. 03. estão sendo observados os princípios constitucionais da isonomia. 05. . A administração pública brasileira tomada em acepção subjetiva. b) Ao contrário das entidades da administração pública indireta.adaptado) Julgue os itens abaixo. uma vez que estes últimos não têm personalidade jurídica. apesar de tais entes serem sempre criados sob a forma de pessoa jurídica de direito privado. a) As concessionárias de serviço público em geral. de acordo com a letra do Decreto-lei nº 200/67. b) No regime da Constituição de 1988. 37) e na legislação pertinente (Decreto-lei nº 200/67. (ESAF/AGU/98) A Administração Pública. com personalidade jurí. A autonomia gerencial orçamentária e financeira das entidades da administração indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão. devendo todos os que estiverem em desacordo com essa regra optar pelos proventos de aposentadoria ou pela remuneração . a) Contraria o princípio constitucional de publicidade da administração pública o fato de um fiscal de contribuições previdenciárias autuar empresa exclusivamente porque o proprietário é seu desafeto.º 20/98 prevê a impossibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria de servidor público civil ou militar com remuneração decorrente da ocupação de cargo. c) Uma empresa pública é constituída de capital exclusivamente público. os órgãos da administração pública direta têm personalidade jurídica de direito público. b) Por serem entidades dotadas de personalidade jurí. dica de direito público. b) As universidades federais que são fundações públicas. d) São processadas e julgadas na justiça federal as ações propostas por servidores contra as empresas públicas federais com as quais mantenham . a perda da função pública e dos direitos políticos. c) Fato de as sociedades de economia mista qualificarem-se como pessoas jurídicas de direito privado torna desnecessário que as mesmas sejam criadas por lei específica. relação jurídica laboral. relativos à organização e aos privilégios da administração pública brasileira. os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. b) Fica sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença que julgar procedente o pedido deduzido em ação em que a fundação pública federal figure como ré. emprego ou função pública. como integrantes da Administração Federal Indireta. DIREITO ADMINISTRATIVO b) c) d) e) Pessoas administrativas. para todos os assuntos de seu interesse local. (CESPE/BACEN/97) . em sentido objetivo. inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Pessoas ou entidades políticas estatais. com personalidade de direito privado (empresas publicas e sociedades de economia mista). c) Têm as mesmas características das entidades autárquicas. 11. no exercício da função administrativa. (ESAF/AFC/97) A exigência constitucional de provimento por concurso público dos cargos efetivos tem seu fundamento doutrinário básico no princípio da: a) Publicidade. mas sua personalidade advém do registro competente. e municipal.Tratando-se de Administração Pública. (ESAF/AUDITOR FORTALEZA/98) . c) Considerando que as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. 16. . exceto: . c) Restrito ao âmbito federal. 08. assinale a afirmativa falsa. . (ESAF/ASSISTENTE JURÍDICO/AGU/99) A Administração Pública. . d) Fomento a atividades privadas de interesse público. entre as admitidas em direito. d) Os atos de improbidade administrativa podem ensejar. e) Central de Concursos / Degrau Cultural Autonomia para legislar. dos Estados e dos Municípios . As sociedades de economia mista e as empresas sujeitam-se ao regime jurídico próprio da empresas privadas. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) . d) As fundações públicas devem ter por objeto atividades de natureza social ou científica. mas não-nomeados. por contarem. distrital e municipal b) Abrange só os órgãos públicos da estrutura da União. devem usufruir a estabilidade contida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (CF/88). constituindo-se a primeira dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República. e) Intervenção no domínio público. . . . vinculadas a um ministério. exceto a) Impenhorabilidade de seu patrimônio b) Privilégios de natureza processual. b) Os empregados da Caixa Econômica Federal. d) Restrito aos Poderes Executivos federal. e) O ordenamento jurídico não veda que um empregado de uma sociedade de economia mista seja. a) Polícia administrativa. a renda e os serviços das autarquias estão sempre protegidos pela imunidade tributária. engloba as seguintes atividades. b) À administração pública é vedada a realização de novo concurso público para provimento de cargos se. b) Finalidade. estadual . . d) O patrimônio. e) Isonomia. e) As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária. c) O órgão público decorre do fenômeno da descentralização. com personalidade jurídica de direito público. tração pública. d) Podem expressar poder de polícia administrativa. (CESPE/PROCURADOR/AUTÁRQUICO/INSS/98) Julgue os itens seguintes. que a Constituição Federal subordina à observância dos princípios fundamentais de legalidade. A administração indireta é a constituída pelos serviços atribuídos a pessoas jurídicas diversas da União. 12. inclusive mediante regras com novidade jurídica. e) O seu patrimônio é impenhorável. empregado de uma sociedade comercial. a) A autarquia pode exercer poder de polícia administrativa. 14. b) A criação de empresa pública depende de lei autorizativa. é correto afirmar: a) Em seu sentido material. b) Serviço público. sem concurso público. admitidos antes de 4/10/83. (ESAF/COMEX/98) . em 5/10/88 com mais de cincos anos de serviço público. . tais entes não estão obrigados a contratar obras. a cassação dos direitos políticos do servidor reconhecido como responsável pela prática do ato viciado. estadual. c) Legalidade. concomitantemente. Pessoas jurídicas de direito público interno. compras e serviços mediante licitação pública.Aplicam-se às fundações públicas. prevista no texto constitucional vigente. c) Os municípios são entidades estaduais integrantes da Federação brasileira. d) Razoabilidade. de natureza autárquica. a) É inconstitucional a lei que fixe a idade mínima para o acesso a determinados cargos públicos em patamar superior a dezoito anos. exceto: a) O regime jurídico de seu pessoal pode ser o estatutário. enquanto as sociedades de economia mista terão. e) Os bens das autarquias não estão sujeitos a penhora. moralidade e publicidade (é): a) Abrange órgãos e entidades dos Três Poderes das áreas federal. a forma de sociedade anônima. .Na organização administrativa brasileira: a) O Estatuto da Reforma Administrativa classificou a administração federal em direta e indireta.Sobre os conceitos de Administração Pública. . b) Os atos de seus dirigentes não são suscetíveis de controle pelo Ministério Público. 10. 09. c) Elaboração legislativa. c) Natureza administrativa de seus contratos d) Regime jurídico estatutário de seus servidores 13. . dica própria. dos ministérios e das autarquias. . a respeito da adminis. típicos da Fazenda Pública. Pessoas jurídicas de direito privado. pode-se afirmar. ainda houver candidatos aprovados. (ESAF/PFN/98) . mas administrativa e financeiramente autônomas. impessoalidade. as seguintes prerrogativas. Dessa posição singular é que resulta a sua autonomia político-administrativa assegurada na Constituição da República. obrigatoriamente. a Administração Pública manifesta-se exclusivamente no Poder Executivo 203 .O contexto de Administração Pública. (ESAF/ASSISTENTE JURÍDICO/AGU/99) Quanto às fundações instituídas pelo Poder Público. no prazo de validade do certame anterior. sem personalidade jurí. com caráter inovador. e) Restrito ao Poder Executivo Federal 15. entre outras conseqüências. E. E. 21. b) somente por lei específica poderá ser autorizada a criação de uma sociedade de economia mista. E. E. (Fiscal de Tributos Sta Catarina/98) Na conformidade do ordenamento jurídico-administrativo brasileiro. a . d) A legalidade. E. d) Uma empresa pública pode ter mais de um sócio. não se manifesta no Poder Legislativo. C 14. A 15.Na Administração Pública Brasileira. a moralidade. direito privado. (CESPE/AFCE/TCU/95) . C. (CESPE/AFCE/TCU/96) . causarem a terceiros. ao contrário das empresas públicas. a pu. materialmente. C 12. E 06. nal de Administração Pública. a transparência. C. E. E 02. d) A empresa pública pode adotar qualquer forma jurí. julgue os seguintes itens. C. E. E 11. D 21. Em relação a esse tema. C. a impessoalidade. E. C. à entidade será atribuída personalidade jurídica de direito privado. a personalidade jurídica de direito público é conferida a determinados entes. nesta qualidade. Administração Pública confunde-se com a atividade administrativa. e) A legalidade. C.Central de Concursos / Degrau Cultural b) c) d) e) O conjunto de órgãos e entidades integrantes da Administração é compreendido no conceito funcio. C. E 20. b) Compete à Justiça Federal julgar as causas em que são parte as Sociedades de Economia Mista federais. publicidade e a moralidade. c) Um ente da administração indireta que se estruture como sociedade anônima é necessariamente uma sociedade de economia mista. C. E. e) As autarquias e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes. a publicidade e a eficiência. pois a sua estrutura é privada.A reforma administrativa aprovada pelo Congresso Nacional introduziu mais um princípio básico a ser obedecido pela Administração Pública. E. E. E. A Administração Pública. E. a) As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado. d) As reclamações relativas à prestação de serviços públicos serão disciplinadas por lei baixada pelo Serviço de Proteção ao Consumidor. E 17. em razão do desempenho de função pública própria e típica. C. Portanto. a) A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos não atinge os servidores das sociedades de economia mista. DIREITO ADMINISTRATIVO c) A legalidade. C 03. expressa uma das funções tripartites do Estado. C. mas estão sujeitas ao dever de licitar. a moralidade. E 05. E 19. E 13. E 16. dica admitida em Direito. o mesmo não se dando com as suas subsidiárias. (ESAF/PFN/98) . pois não se confundem com o Poder Público que as contratou. (CARLOS CHAGAS/GESTOR/97) . d) As fundações públicas são pessoas jurídicas de . 20. a moralidade. b) Os Estados e os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno. . No sentido orgânico. o respeito ao cidadão. E. reito privado. Diversamente. em razão do desempenho de função pública atípica. C. c) A autarquia não depende de autorização legislativa para criar subsidiárias e para participar de empresa privada. a impessoalidade. c) As sociedades de economia mista. A 08. em seu sentido objetivo. E. 18. a) A União é pessoa jurídica de direito público externo. C 09. C 04. blicidade e o respeito ao cidadão. agora são princípios básicos da Administração Pública: a) A impessoalidade. C. GABARITO 01. 17. E. E. delegada pelo Estado. e) As pessoas jurídicas de direito privado. e) As sociedades de economia mista somente podem ser criadas por lei específica. B 204 . C. c) O patrimônio da empresa pública e o da sociedade de economia mista têm a mesma natureza jurídica. a legalidade. 19. e) A composição do capital é a única diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista. a moralidade. E. b) A impessoalidade. C.CLT b) A sociedade de economia mista não pode usufruir privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado. E 18. E.Quanto às empresas estatais é incorreto afirmar: a) O regime de pessoal da empresa pública é o da Consolidação das Leis Trabalhistas . são pessoas jurídicas de di.De acordo com o Direito Administrativo. E. B 07. a legalidade. Administração Pública. E. . B 10. E. a transparência e a eficiência. a moralidade e o respeito ao cidadão. no ato que fixa os momentos de abertura e de encerramento do expediente das repartições etc. por seus representantes. O motivo.Central de Concursos / Degrau Cultural DIREITO ADMINISTRATIVO ATO ADMINISTRATIVO 1. Agente competente ou simplesmente competência É o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções. Objeto Identifica-se com o conteúdo do ato. A observância à forma e ao procedimento constitui garantia jurídica para o administrador e para a Administração e é a forma o elemento exteriorizador do ato administrativo. mas. Dessa forma. de transitoriedade da manifestação da vontade administrativa ou de irrelevância do assunto para a Administração.art. é atividade pública material. CONCEITO O ato administrativo pode ser definido a partir do conceito de ato jurídico. o horário de funcionamento. na exoneração ad nutum. a liberdade da forma do ato jurídico é regra. predisposta à produção de efeitos jurídicos. a prática de ato administrativo cabe aos órgãos do Poder Executivo. o que o distingue do fato administrativo. Assim. as quais integram o próprio ato. desprovida de conteúdo de direito. sujeitando-se. não há necessidade de motivação do ato exoneratório. atos eletromecânicos (semáforos) e atos mímicos (policiais dirigindo manualmente o trânsito e o tráfego). no ato de exoneração do cargo em comissão. por exemplo. objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei –. entretanto. considerando que este é o gênero de que aquele é uma das espécies. como elemento integrante da perfeição do ato. A forma normal do ato administrativo é a escrita. modificar ou extinguir direitos . ou seja. por escrito. O conceito de ato administrativo. nulo é o ato praticado. no tombamento. de que os pressupostos de fato realmente existiram e diz respeito às formalidades do ato. Ato administrativo É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública. Constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição. No Direito Privado. o desligamento do agente público. modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas. podendo. e nesse caso será um elemento vinculado. ou seja. atua como elemento vinculado da administração aos motivos declarados. REQUISITOS DE VALIDADE (ELEMENTOS OU PRESSUPOSTOS) Além das condições de validade do ato jurídico previstas no Código Civil – Agente capaz. pode vir expresso em lei. é o conjunto de requisitos comprovados pelo proprietário. transferir. através do qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade. para a qual a lei não define o motivo. Sendo um requisito de ordem pública. mas as autoridades judiciárias e as corporações legislativas também os praticam restritamente em suas privativas competências. Também denominados atos materiais. em si. resguarda ou extingue. a revogação ou anulação. Todo ato administrativo tem por objeto a criação. Motivação é a exposição dos motivos. O ato administrativo típico é sempre manifestação volitiva da Administração. no ato de permissão de uso de bem público. constitui-se de mera operação técnica dos agentes públicos. 2. Não se confundem motivo e motivação do ato. é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico. no Direito Público é exceção. é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados. inclusive. aliás. ser delegada e avocada desde que as normas reguladoras da Administração o permitam. o motivo é a infração que ele praticou. modifica. é aquilo que ele cria. Se tais motivos são falsos ou inexistentes. Em princípio. ou pode ser deixado ao critério do administrador. nos discricionários. em princípio. no exercício regular de suas funções. coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. A competência resulta da lei e por ela é delimitada. a instalação de um serviço público etc. 185 do Código Civil. o ato administrativo possui requisitos específicos de validade e sem a convergência de todos esses elementos o ato não se aperfeiçoa. e nesse caso será um ato discricionário quanto à sua existência e valoração. O objeto é o efeito jurídico por ele produzido. Ex. Forma É a maneira pela qual a Administração exterioriza a sua vontade.: a outorga de uso. e todo ato emanado de agente incompetente ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática é inválido. resguardar. na licença para construir. embora existam atos consubstanciados em ordens verbais (ordens dadas a um servidor) e até mesmo em sinais convencionais tais como os atos pictóricos (placas de sinalização de trânsito). os fatos administrativos podem ser considerados como toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa e. ficará a autoridade que os deu sujeita à comprovação de sua real existência. como materialização da vontade administrativa. o modo pelo qual o mesmo se apresenta. denominados especialmente como atos administrativos. 3. Outros exemplos: no ato de punição do servidor. 205 . no desempenho de suas funções de Poder Público. É elemento vinculado de todo ato administrativo e insuscetível de ser fixada ou alterada ao arrepio da lei. Motivo É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. que. é o pedido por ele formulado. é a demonstração. formal. É a modificação do ordenamento jurídico. O ato administrativo não escrito só é admitido em casos de urgência. diferenciando-se dos atos legislativos (leis) e dos atos judiciais (decisões judiciais). Assim: Ato jurídico É todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir. quando facultativa. TEORIA GERAL DO ATO ADMINISTRATIVO A função executiva da Administração é exercida por meio de atos jurídicos. pois todo ato administrativo é. na exoneração de servidor estável. é o valor cultural do bem. do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública. como determinantes do ato. a motivação é obrigatória nos atos vinculados. se forem dados os motivos. visando produzir algum efeito jurídico. se for feita. Ex: construção de uma ponte. A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo. A finalidade do ato administrativo é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. termo inicial ou ato controlador de outra entidade. isto poderá ensejar a responsabilidade civil do Estado.VALIDADE . Não há que se falar em mérito nos atos vinculados. forma e finalidade). As conseqüências do silêncio em relação ao administrado cuja postulação não foi respondida podem ser analisadas em função de duas situações: nos casos em que a lei atribui dado efeito ao silêncio. em seu artigo 5º. O SILÊNCIO NO DIREITO ADMINISTRATIVO Ocorre quando a Administração não se pronuncia quando deva fazê-lo.DIREITO ADMINISTRATIVO Teoria dos motivos determinantes Funda-se na consideração de que os atos administrativos. ou seja. Os efeitos dos atos administrativos são os resultados jurídicos proporcionados pelo ato. Finalidade É o objetivo de interesse público a atingir. importa saber as conseqüências não só em relação ao agente administrativo que se omitiu. o agente que silencia indevidamente está descumprindo um dever funcional de exercer com zelo e dedicação as atribuições de seu cargo. O silêncio não é ato jurídico. além dos elementos sempre vinculados (competência. sendo. criando-lhe obrigações. na compatibilidade da lei (regulamento de execução) ou da Constituição (regulamento autônomo). o problema estará por si próprio resolvido. ou substituir a indicada na norma administrativa. inciso XXXIV estabelece sobre o direito de petição. certo ou incerto. não cabendo ao Judiciário rever os critérios adotados. pois faz jus a uma decisão motivada. portanto. ainda que ambas colimem fins públicos. nele estão presentes todos os elementos indispensáveis para a sua formação. 4. No segundo caso. Se. e este presume o direito de resposta. se o efeito era denegatório. Válido é o ato administrativo editado na conformidade da lei (ato concreto). licença) ou nos atos enunciativos (certidão. Eficaz é o ato administrativo que produz todos os seus efeitos jurídicos próprios. mas apenas naqueles que impõem obrigações e isso porque no ato que confere direitos solicitados pelo administrado (ex: permissão. se o efeito legal previsto era concessivo. Vale dizer. ou seja. o administrado poderá demandar judicialmente que a Administração se pronuncie. Os motivos que servem de suporte para a prática do ato administrativo. pois neles não há a faculdade de verificação dos pressupostos de direito e de fato. Por conseguinte. existem outros em relação aos quais a Administração decide livremente. e a atuação do Executivo se resume no atendimento das imposições legais. autorização. essa presunção é relativa – juris tantum – no sentido de que pode ser afastada ou destruída por prova em contrário. se o ato omitido era de conteúdo discricionário. o ato era de conteúdo vinculado e o administrado fazia jus a ele. pois a lei confere ao Administrador a escolha e valoração dos motivos e do objeto. 6. seja porque foi provocada por administrado que postula interesse próprio. inválido é o ato administrativo que afronta o ordenamento jurídico que com ele não se conforma ou não se compatibiliza. esse atributo não existe. não cabendo ao administrador escolher outra. ensejador de anulação do ato. Portanto. para todos os efeitos jurídicos. Entretanto. respondendo a exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público. salvo quando seu proceder caracterizar qualquer ilegalidade resultante de abuso ou desvio de poder. assim definimos: Presunção de legitimidade É a qualidade de se presumirem válidos os atos administrativos até prova em contrário e decorre do princípio da legalidade da administração. sejam eles alegados facultativamente pelo agente público. nos termos do artigo 37. PERFEIÇÃO . sejam eles exigidos por lei. tendo em vista a doutrina de Hely Lopes Meirelles. oportunidade e necessidade do ato a realizar. mas. sob pena de se caracterizar o desvio de poder. § 6º da Constituição Federal. sem depender de qualquer evento futuro. previsto no artigo 116 da Lei nº 8. A Constituição Federal. uma vez que se submetem a um regime jurídico administrativo. Por outro lado. demandará que o juiz supra a omissão e lhe defira o postulado. sob pena de sua omissão violar o direito. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO Consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato. se o administrado tem o direito de que o Poder Público se pronuncie em relação a suas petições. 5. seja porque um ór- Central de Concursos / Degrau Cultural gão tem de pronunciar-se para fins de controle de ato de outro órgão. Cumpre salientar que não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores na indicação dos atributos do ato administrativo. ficam vinculados aos motivos expostos. atuam como causas determinantes de seu cometimento. Se a omissão da Administração resultar em dano jurídico ao administrado.EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO O ato administrativo perfeito é aquele que preenche todos os requisitos essenciais de validade. quando este ato é admitido. É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. parecer). quando autorizada a decidir sobre a conveniência. independentes de condição suspensiva. Nos atos discricionários. 7. atestado. quando tiverem sua prática motivada. feitas pela Administração incumbida de sua prática. Outra conseqüência é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca e até a sua anulação o ato terá plena eficácia. É a força impositiva do Poder Público. sua permanência no mundo jurídico pressupõe que o ato seja válido. elemento vinculado de todo ato administrativo. Por ser um fato. A desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade acarreta a invalidade do ato. e por isso não pode ser ato administrativo. Entretanto. Imperatividade É a prerrogativa que tem o Poder Público de impor sua vontade ao administrado. o administrado está atendido. a Administração tem o dever de fazê-lo. mas também em relação ao administrado que peticionou e não obteve resposta. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos. que tem a seu favor a presunção legal de que sua atividade é legítima. pelo contrário. Auto-executoriedade É a faculdade que tem o Poder Público de compelir o administrado a cumprir a obrigação independentemen- 206 . ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO São as características que distinguem os atos administrativos dos atos jurídicos privados.112/90. alcançando. edital de concurso público. para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. A Administração edita-os sem qualquer avaliação subjetiva. memorando etc. ou plural. b) Vinculação e discricionariedade Não há ato propriamente discricionário. mas apenas discricionariedade por ocasião da prática de certos atos. Diógenes Gasparini e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Quando de efeitos externos. Ato discricionário não se confunde com ato arbitrário. alcançando todas as pessoas que se encontram na mesma situação e trazendo um comando abstrato e impessoal.Quanto ao regramento (ou quanto ao grau de liberdade) a) Atos vinculados – ou regrados – são os que a Administração pratica sem margem alguma de liberdade para decidir-se. terceiros. pois a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Ex: permissão de uso de bem público. criando obrigação para o particular sem necessitar ir preliminarmente a juízo. outorgas de licença. nomeação. Quando de efeitos externos. ao menos. que corresponde ao privilégio da Administração executar diretamente a sua decisão pelo uso da força. O que há é exercício de juízo discricionário quanto à ocorrência ou não de certas situações que justificam ou não certos comportamentos e opções discricionárias quanto ao comportamento mais indicado para dar cumprimento ao interesse público no caso concreto. V .: aquisição de bens. mas para decidir-se do modo que torne possível o alcance perfeito do objetivo da lei. Ex: licença para edificar. oportunidade e necessidade da prática do ato (mérito). interdição de atividade.: regulamentos. apreensão de mercadorias. dentro dos limites em que a lei faculta a emissão deste juízo ou desta opção. pela sua destinação. aposentadoria por tempo de serviço. quando são vários os destinatários (ex: ato de classificação de aprovados em concurso público).Quanto ao objeto (ou quanto às prerrogativas com que atua a Administração) a) Atos de império – são aqueles que a Administração pratica no gozo de suas prerrogativas e privilégios de Poder Público. alvará de autorização para porte de arma. se de efeitos internos ou restritos a seus destinatários. produzindo efeitos apenas no interior desta e não se dirigindo a terceiros. naturalização de estrangeiro etc. instruções normativas. produzindo efeitos jurídicos no caso concreto e podendo abranger um ou vários sujeitos. dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas). semelhantes aos da lei. A Administração edita-os depois de uma avaliação subjetiva quanto a conveniência. Não se trata de uma liberdade para a Administração decidir a seu talante. por conseguinte. Isto porque nenhum ato é totalmente discricionário. Atos discricionários – são os que a Administração pode praticar com certa margem de liberdade para decidir-se. I . c) DIREITO ADMINISTRATIVO III .Quanto aos destinatários a) Atos Gerais – ou regulamentares – são os dirigidos a destinatários indeterminados. permissão e autorização. Nesse caso podemos afirmar que o ato individual é singular. sem caráter vinculante e sem forma especial. Atos de expediente – são aqueles praticados no desenvolvimento rotineiro das atividades administrativas. em posição de supremacia perante o administrado. impondo-lhe atendimento obrigatório independentemente de autorização judicial. Ex: despacho. b) IV . Atos de gestão – são aqueles praticados pela Administração sem as prerrogativas de potestade pública. circulares ordinatórias de serviço etc. tendo em vista a diversidade doutrinária acerca do assunto. Ex.são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão. pois está sempre vinculado em relação ao fim e a competência. só entram em vigor depois de oficialmente publicados. Atos externos – ou de efeitos externos – são os que se destinam a produzir efeitos além do interior da Administração Pública. desde que individualizados.Quanto à formação (ou quanto à composição da vontade) a) Atos simples .Central de Concursos / Degrau Cultural te de ordem judicial. 8. Nosso estudo se baseará em três autores: Hely Lopes Meirelles. Podem ser revogados ou modificados a qualquer tempo. e a executoriedade. A auto-executoriedade não é atributo de todo e qualquer ato administrativo. se o destinatário é um só (ex: ato de nomeação de titular de cargo público).Quanto ao alcance (ou quanto à abrangência dos efeitos) a) Atos internos – são aqueles que têm como destinatários os órgãos e agentes da Administração. em situação de igualdade com os particulares. com finalidade normativa. exoneração etc. A discricionariedade existe única e tão-somente para proporcionar em cada caso a escolha da providência que realize superiormente o interesse público. Ex. seja este unipesso- 207 . os atos individuais entram em vigor pela publicação no órgão oficial. Atos Individuais – são os que se destinam a pessoas determinadas. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Os critérios para a classificação dos atos administrativos são inúmeros. Ex: ordem de serviço. fechamento de estabelecimento) ou quando for indispensável à imediata salvaguarda do interesse público (ex: demolição de prédio que ameaça ruir. Alguns autores desdobram esse atributo em dois: a exigibilidade como privilégio da Administração em tomar decisões executórias. pois discrição é liberdade de ação dentro dos limites da lei e arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ex: desapropriação. ela só é possível nos casos expressamente previstos em lei (ex: retenção de caução. Ex: admissão. admitem comunicação direta para início de sua execução. Ex: decretos de desapropriação. dependem de publicação no órgão oficial para que produzam seus resultados jurídicos. b) b) II . dado o interesse do público no seu conhecimento. Tais atos. Meirelles. não alcançam os particulares. órgãos legislativos e colegiados administrativos para disciplinar matéria de sua competência específica. • • decretos regulamentares – são os que visam explicar a lei e facilitar sua execução. homologação. acórdão do Tribunal etc. resoluções – são os atos administrativos normativos expedidos pelas autoridades do Executivo ou pelos presidentes de Tribunais. pois se destinam a reger o • • • • 208 . afirmando a preexistência de uma situação de fato ou de direito. licença. avisos. Ex: licenças. b) VII . circulares. Não podem contrariar a lei. isenção. expedidas a determinados agentes incumbidos de determinados serviços ou de desempenho de certas atribuições. 1º. que é o ordenamento do serviço. nomeações de servidores. embora tenham o mesmo objetivo. de caráter uniforme. CF). Atos ordinatórios São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. regimentos – são os atos administrativos normativos de atuação interna. ofícios. As vontades são homogêneas e se unem para formar um único ato. Atos compostos – são os que resultam da vontade única de um órgão. o regimento ou o estatuto do serviço. pois são atos inferiores e. modificam ou extinguem um direito ou uma situação jurídica individual para seus destinatários. circulares – são ordens escritas. b) • • 9. Por esses atos também se iniciam sindicâncias e processos administrativos. decisão de um Conselho. Ex: investidura de servidor (a nomeação é ato do Chefe do Executivo e a posse e exercício são dados pelo chefe da repartição) – art. São atos que só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu.Quanto à eficácia • a) Atos válidos – São os que convêm à autoridade competente para praticá-lo e contêm todos os requisitos necessários à sua eficácia. não produz qualquer efeito válido entre as partes. • instruções – são ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público. o decreto. Por ser ilegítimo ou ilegal. ESPÉCIES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (SEGUNDO HELY L. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. deliberações – são os atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados e devem sempre obediência ao regulamento e ao regimento que houver para a organização e funcionamento do colegiado. portarias – são os atos internos pelos quais o superior hierárquico expede determinações gerais ou especiais aos subordinados. as portarias não atingem nem obrigam aos particulares. Pelo fato dos cidadãos não estarem sujeitos ao poder hierárquico da administração Pública. São atos de menor generalidade que as instruções. resoluções. Ex: nomeação do Procurador-Geral da República depende de prévia aprovação pelo Senado (art.128. • c) VI . b) Atos complexos – são os que se formam pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.DIREITO ADMINISTRATIVO al ou colegiado. contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização. expedidas pelo superior hierárquico na orientação do desempenho das atribuições dos subordinados. 94 da CF (quinto constitucional). regimentos. MEIRELLES) Atos normativos São aqueles que contêm um comando geral do Executivo. sejam eles singulares ou colegiados. ofícios – são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si e tanto podem conter matéria administrativa como social. visando à correta aplicação da lei. Atos nulos – são os que nascem afetados de vícios insanáveis por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo. pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. sem obrigar aos particulares em geral. regulamentos – são os atos administrativos postos em vigência por decreto.Quanto aos efeitos (para Hely L. ordens de serviço – são determinações especiais dirigidas aos responsáveis pela execução do serviço. Ex: decretos regulamentares. portarias. em relação à Administração. deliberações. por serem internos. Ex: admissão. sanções administrativas. Atos declaratórios – são os que visam preservar direitos. Ex: instruções. ordens de serviço. par. mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exeqüível. anulação. o regulamento. • Central de Concursos / Degrau Cultural funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. avisos – são os atos emanados dos Ministros de Estado em relação a assuntos relacionados aos seus ministérios. só se dirigindo aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada. para especificar os mandamentos da lei ou prover situações não disciplinadas por lei. despachos – são decisões que as autoridades executivas proferem em papéis. despachos. quanto ao conteúdo) a) Atos constitutivos – são os que criam. requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação. Ex: nomeação feita pelo Presidente da República. Como ato urgente. coincidente com a pretensão do particular. a título gratuito ou remunerado. A Administração pode desfazer seus próprios poderes por considerações de mérito e de ilegalidade. inconveniente. pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo. dependentes de seu controle. e outra externa. licença – é ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público. Resulta de um direito subjetivo do interessado. ou a emitir uma opinião sobre determinado assunto. pode cassar o alvará a qualquer momento. dispensa. defere ao particular sua pretensão. destruição de coisas. visando punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares. É dever da Administração invalidar. mas exige sempre o auto de apreensão e de destruição em forma regular. autorização – é ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao interessado a realização de certa atividade. atestado.Central de Concursos / Degrau Cultural Atos negociais São os que contêm uma declaração de vontade do Poder Público. reunidas e satisfeitas as condições previstas em lei. por descumprimento do titular na execução da atividade ou por interesse público superveniente. Ex: certidão. Sua invalidação só pode ocorrer por ilegalidade na expedição alvará. duas oportunidades para o controle dos atos administrativos: uma interna. 209 . não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões. eqüivalem a uma averbação. ou o uso especial de bens públicos. razão pela qual a administração não pode negá-lo quando satisfeitos os requisitos legais. que libera o interessado de determinada situação ou da prática de certo ato. • Atos enunciativos São aqueles que enunciam uma situação existente. nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. visto. sem se vincular ao seu enunciado. A Administração revoga ou anula seu próprio ato. mas inconveniente ao interesse público. sem indenização alguma. • atestado – são atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. abrindo-se. • multa – é toda imposição pecuniária a que se sujeita o administrado a título de compensação do dano presumido da infração. como instituição destinada a realizar o Direito e a propiciar o bem comum. limitando-se a trasladar para o documento que consta de seus arquivos. permissão – é ato administrativo negocial. parecer – são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. • • • • Atos punitivos São os que contêm uma sanção imposta pela Administração. aprovação – é ato administrativo pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos. parecer. apostilas – são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. discricionário e precário. permissão. Revogação É o desfazimento do ato por motivo de conveniência ou oportunidade da Administração e pressupõe um ato legal e perfeito. por inoportuno. o Judiciário somente anula o ato administrativo. ao passo que o Judiciário só os pode invalidar quando ilegais. imoral ou ilegal. destruição de coisas – é o ato sumário da Administração pelo qual se inutilizam alimentos. facultalhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais. Ex: multa. interdição de atividade. do Poder Judiciário. com caráter meramente opinativo. caso em que se impõe a correspondente indenização. espontaneamente ou mediante provocação. nos quais se esclareçam os motivos da medida drástica tomada pelo Poder Público. • admissão – é ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público. livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. dispensa – é ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei (Ex: prestação de serviço militar). objetos ou instrumentos imprestáveis ou nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei. nas condições estabelecidas pela Administração. • • • • • 10. INVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS A Administração Pública. contrário à sua finalidade. há de restringir-se às exigências legais extrínsecas do ato visado. aprovação. serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos. verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais. não pode agir fora das normas jurídicas e da moral administrativa. sem qualquer manifestação de vontade da Administração. da própria Administração. apostilas. interdição de atividade – é ato pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle ou que incidam sobre seus bens. licença. e consente na sua execução ou manutenção. autorização. dispensa processo prévio. visto – é ato administrativo pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria Administração ou do administrado e sendo ato vinculado. que se limita a certificar ou a atestar um fato. o próprio ato. não existindo qualquer direito subjetivo à obtenção ou à continuidade da autorização e por isso a Administração pode negá-lo. substâncias. Ex: admissão. DIREITO ADMINISTRATIVO Nesses atos o Poder Público não manifesta a sua vontade. • certidão – é a cópia ou fotocópia fiel e autenticada de atos ou fatos constantes do processo. assim. de outras entidades ou de particulares. funda-se no poder de polícia administrativa e deve ser precedida de processo regular e do respectivo auto que possibilite a defesa do interessado. denomina-se ratificação . (ESAF/AGU/98) A nomeação de ministro do Superior Tribunal de Justiça. feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato revogado até o momento da revogação. retroagindo esta à data da prática do ato ilegal e. pois tais atos dispõem para o futuro e não interferem com alguma relação presente. presente. isto consubstancia na sua essência: a) A sua eficácia. prevista no artigo 2 o da Constituição Federal. uma situação de fato. b) Eficiência. Limites ao poder de revogar – os atos gerais abstratos (ex: regulamentos) são sempre revogáveis. “em decisão na qual se evidenciem não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros. . com efeito retroativo. . porque a escolha está sujeita a uma lista tríplice e aprovação pelo Senado Federal. (ESAF/AGU/98) Quando a valoração da conveniência e oportunidade fica ao talante da Administração. . . também não é possível a sua correção. Em relação à forma. 03. 1 . Quanto ao motivo e à finalidade. seus efeitos são ex nunc. invalidando as conseqüências passadas. O motivo da revogação é a inconveniência ou inoportunidade do ato ou da situação gerada por ele. portanto. . c) Bilateral. em caso contrário. Anulação É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal.ato discricionário. mas alcançam uma relação atual. Por respeitar os efeitos produzidos pelo ato revogado. Quando resulta de um ato de particular afetado. c) A sua motivação. somente possível quando os atos inválidos não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a Central de Concursos / Degrau Cultural terceiros. O sujeito ativo da revogação é uma autoridade no exercício de funções e competências administrativas. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9. . EXERCÍCIOS 01. não cria situações jurídicas definitivas e não admite convalidação. sua eficácia é imediata. que se tem de eliminar. . nunca é possível a convalidação. independente de qualquer decisão administrativa ou judicial. até decisão em contrário. (ESAF/AGU/98) Um ato administrativo estará caracterizando desvio de poder. consequentemente. para decidir sobre a prática de determinado ato. para dispor de outro modo. Os efeitos da anulação retroagem às suas origens. Entretanto. 2 . . portanto. no entanto. atingem uma concreta ralação jurídica já constituída. Se a convalidação procede de outra autoridade trata-se de confirmação. pois a revogação quer fazer cessar uma relação presente. pois é ofensa ao direito. quer quanto às partes.ato vinculado. a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato. A nenhum Poder estatal assiste. contando assim com a participação de órgãos independentes entre si. deve-se entender que a Administração está obrigada a anular o ato. invalidando seus efeitos desde então. d) Só pode ser anulado por decisão judicial. (ESAF/ASSISTENTE JURÍDICO/AGU/99) Assinale a letra que contenha a ordem que expresse a correlação correta. pois o motivo se refere à situação de fato que ou ocorreu ou não ocorreu e não há como alterar. configura a hipótese específica de um ato administrativo a) Complexo.784 (Lei do Processo Administrativo Federal). b) Goza da presunção de legalidade. e) Não pode ser anulado pela própria Administração. presentes e futuras do ato anulado e assim o é porque o ato nulo (ou o inexistente) não gera direitos ou obrigações para as partes. Só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. b) A sua executoriedade. c) Deve por isso ser revogado pela própria Administração. quando quem o praticou violou o princípio básico da: a) Economicidade. d) O poder vinculado. sem necessidade do contraditório. a) É considerado inexistente. pois não se trata de reincidir competência sobre a mesma relação jurídica. d) Legalidade. e) Moralidade c) Impessoalidade. se o ato foi praticado com interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei. 11. . Em relação à finalidade. Portanto. O motivo da anulação é a ilegitimidade do ato. e) Multilateral. . a possibilidade de revogar atos dos outros. 02. sua eficácia é desde agora. Os limites específicos ao poder de revogar colocam-se apenas para os atos concretos. não se admite a ratificação quando se tratar de competência exclusiva. e) O mérito administrativo. (ESAF/AGU/98) O ato administrativo. operando ex tunc. pois isto implicaria violação da independência recíproca. O refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido em nada se incompatibiliza com interesses públicos. os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”. salvo disposição em contrário. quer quanto a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS É o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos e que pode derivar de um ato da Administração ou de um ato do particular afetado pelo provimento viciado.DIREITO ADMINISTRATIVO Funda-se no poder discricionário da Administração para rever sua atividade interna. como ato discricionário. Respeitam os efeitos passados. A revogação não alcança o passado. As relações entre as partes ficam desfeitas com a anulação. não retroage e. ( ) aposentadoria compulsória por implemento de idade 210 . ao invés de convalidá-lo. A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado administrativa ou judicialmente. A convalidação aparece como faculdade da Administração. a que falte um dos elementos essenciais de validade. b) Composto. O objeto ou conteúdo ilegal não pode ser objeto de convalidação. 05. d) Discricionário. por faltar-lhe o elemento relativo à finalidade de interesse público. pondo termo final em seus efeitos. 04. denomina-se simplesmente saneamento. ou da relação por ele gerada. Quando a convalidação procede da mesma autoridade que emanou o ato viciado. a) b) c) d) A anulação do ato administrativo deve ser feita pelo: Presidente da República. GABARITO 01. c) De império. e) Notificação. . d) Anulação. (ESAF/AUDITOR FORTALEZA/98) . d) Na finalidade jurídica. . c) Deverá aguardar a iniciativa de eventual interessado. b) Externos.Central de Concursos / Degrau Cultural ( ( ( ( a) b) c) ) ) ) ) gradação de penalidade em processo administrativo revogação de processo licitatório exoneração de servidor em estágio probatório concessão de alvará para atividade comercial 2 / 1 / 1 / 2 / 2. 14. . c) Internos. A 211 . . 2 / 2 / 2 / 1 / 1. D 14. c) Revogação. 12. e) Ato consumado. d) Por motivo de ilegalidade. 08. finalidade. denomina-se a) Convalidação. tem-se entendido o seguinte: a) A Administração Pública só pode anular seus atos administrativos b) A Administração Pública só pode revogar seus atos administrativos c) A Administração Pública pode anular e revogar seus atos administrativos 20. 19. d) Ato imperfeito. e) Finalidade. ou pela Administração Pública. c) Competência. c) Ato composto. A 02. D 18. por motivos de conveniência e oportunidade. B 09. . finalidade e forma. b) Ato inválido. quando em ação própria for demonstrada a existência de vícios do ato. autorização e permissão são atos: a) Individuais. forma. 17. b) No interesse resguardado. a) ordinatório. motivo. 15. denomina-se . d) e) 1 / 2 / 1 / 2 / 1. Poder Executivo e Legislativo. 18. c) Na finalidade pública. b) Por motivo de conveniência.O ato administrativo que não está apto para produzir os seus efeitos jurídicos. d) Ato de conhecimento. uma vez produzido. b) De gestão. b) Os efeitos da revogação retroagem à data inicial de . C 04. (ESAF/COMEX/98) . Os requisitos que os atos administrativos deverão atender são: a) Competência. À Administração é facultado anular ex-officio os próprios atos: a) Por motivo de oportunidade. E 07. C 06. b) Objeto. C 13. c) Forma. e) enunciativo. A 16. . d) Só será possível quando verificada a ilegalidade do ato. A revogação do ato administrativo: a) É prerrogativa do órgão que o produziu. 1 / 2 / 2 / 1 / 1. forma. C 03. A 20. . d) DIREITO ADMINISTRATIVO A Administração Pública pode anular seus atos administrativos desde que haja conveniência 13. d) Internos. pois. d) Deverá provocar o Poder Judiciário para que este declare a existência do vício. quando pela natureza do ato essa providência seja possível. (Fiscal Santa Catarina – 1998) Entre os requisitos do ato administrativo há um que diz respeito ao poder legal para praticá-lo. D 11. A 08.O ato administrativo pelo qual a Administração extingue o ato válido. Poder Judiciário. d) Função. c) Não é possível. . 07. A diferença essencial entre o ato administrativo e o ato jurídico está: a) No efeito que produzem. c) A caducidade do ato ocorre por razões de ilegalidade. Governador de Estado. finalidade. 1 / 1 / 2 / 2 / 2. (ESAF/ASSISTENTE JURÍDICO/AGU/99) Quanto à extinção do ato administrativo. b) Invalidação. B 05. C 12. e) Vinculados. . . a) Ato pendente. motivo e objeto. validade do ato revogado. B 15. Ao constatar vício que possa invalidar o ato administrativo. c) Por motivo de necessidade. o órgão que o produziu: a) Poderá anulá-lo de ofício.A permissão para uso de boxe no mercado municipal classifica-se como ato administrativo . preparando-os para a decisão da autoridade administrativa são atos: a) De expediente. d) Motivo. d) Gerais. (Fiscal Santa Catarina – 1998) Os atos administrativos que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas. B 19. 10. 11. No que se refere à invalidação dos atos administrativos. . Este requisito diz respeito à (ao): a) Objeto. porque não completou todas as etapas necessárias para a sua formação. b) Ato ordinatório. o ato é irretratável. b) Pode ser feita pelo Poder Judiciário. forma e finalidade. c) negocial precário. 09. 16. (ESAF/AUDITOR FORTALEZA/98) . d) A anulação pode-se dar por ato administrativo ou judicial e) Oportunidade e conveniência justificam a cassação do ato administrativo. motivo e competência. b) Competência. O ato administrativo que tem por propósito disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta funcional dos agentes denomina-se: a) Ato punitivo. outorgas de licença. b) negocial estável. 06. B 10. Decretos de nomeação. d) negocial bilateral. c) Ato enunciativo. C 17. de exoneração. b) Poderá revogá-lo de ofício. é correto afirmar: a) É factível a convalidação de todo ato administrativo. . ........................................ 249 LEI No 9.............QUADROS DE PESSOAL DO TRE .......... DE 14/10/2003 .....PARTIDOS POLÍTICOS ..............................538..TRE-RJ ..............842........ 267 EXERCÍCIOS .. 245 LEI No 6.................. 247 LEI COMPLEMENTAR No 64. 277 EXERCÍCIOS ...........................................................................LEI DA INELEGIBILIDADE ........................096.........996............PROCESSAMENTO ELETRÔNICO .......... de 07/06/82 ....... 253 REGIMENTO INTERNO ..............OUTRAS LEGISLAÇÕES ............. 213 LEIS COMPLEMENTARES: LEI No 10.... 279 212 ............................................................ 259 RESOLUÇÃO-TSE Nº 21..Central de Concursos / Degrau Cultural DIREITO ELEITORAL DIREITO ELEITORAL CÓDIGO ELEITORAL .. de 20/02/2004 ............. de 19/09/95 .............................. de 18/05/90 ..................... Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome. art. § 3 Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados. § 2º: alistamento vedado aos estrangeiros e aos conscritos. no I. Art. 6º e 7º e Legislação Complementar: LC nº 64/90. §§ 3º e 8º: condições de elegibilidade. art. por meio de representantes eleitos ou diretamente. §§ 4º. 4o . respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade. 1o . CF. I . até que seja aprovado novo índice. CF. § 1º. Art. 15: casos de perda ou de suspensão de Direitos políticos. multiplicado pelo fator 33. do Distrito Federal ou dos Municípios. Art. I: alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezoito anos. 14. 1º e seus incisos e parágrafos: causas de inelegibilidade. § 2º: alistamento vedado apenas aos conscritos.obter empréstimos nas autarquias. maiores de 18 anos.176-79/ 2001) convertida na Lei nº 10. VI . Faço saber que sanciono a seguinte Lei.São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública. IV . 85: “a base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral e leis conexas. Art. caput. sociedades de economia mista. II: alistamento e voto facultativos para os analfabetos.obter passaporte ou carteira de identidade. art. 12. VII . ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.os que não saibam exprimir-se na língua nacional. ou de cuja administração este participe.DIREITO ELEITORAL Central de Concursos / Degrau Cultural CÓDIGO ELEITORAL LEI No 4. III . por mandatários escolhidos. 14: voto direto e secreto. II . Parágrafo único. investir-se ou empossar-se neles. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução. de 9 de abril de 1964. imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. CF. Parágrafo único . § 1º: caso de eleição pelo Congresso Nacional.522/2002. salvo: CF. V .0641. 5 o e 6o. III . Resolução . art. pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente. CF. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. II .538/2003. será o último valor fixado para a Ufir. Art. institutos e sociedades de qualquer natureza. nos termos do art. nos institutos e caixas de previdência social. 81. c: admissão do alistamento facultativo aos maiores de 16 e menores de 18 anos. art. 5o . art. CF. art. bem como fundações governamentais. em conformidade com as regras de atualização dos débitos para com a União”. 14. CF. 2o . e seu último valor é R$ 1.receber vencimentos. dos Estados. 14.praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.os analfabetos. parágrafo único: poder exercido pelo povo. temporária ou definitivamente dos Direitos políticos. 14.383/91. II. 14. art.renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou Fiscalizado pelo governo. II. salário ou proventos de função ou emprego público. guardas-marinha. A Unidade Fiscal de Referência (Ufir). 7º. art. CF. direta e secretamente. mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público Delegado. Art.973-67/ 2000. DE 15 DE JULHO DE 1965. foi extinta pela MP nº 1. art. O § 4º do art. 14.quanto ao alistamento: a) os inválidos. salvo os excetuados nos arts. do Ato Institucional. 4 o. autárquico ou paraestatal.O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição. e art. CF. § 1º.Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo. 367. CF. aprovada pelo Congresso Nacional. § 2o Os brasileiros natos ou naturalizados. remuneração.O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo. Institui o Código Eleitoral. § 1o Sem a prova de que votou na última eleição. art.Não podem alistar-se eleitores: CF. ou das respectivas autarquias. 1º.quanto ao voto: a) os enfermos. b) os maiores de setenta anos. § 1º . § 1º. 80 da resolução citada estabelece o percentual mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor para arbitramento da multa pelo não-exercício do voto. sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. c) os funcionários civis e os militares. 7o . dos Territórios. tendo sido sua última reedição (MP nº 2. art.participar de concorrência pública ou administrativa da União. a: alistamento facultativo aos analfabetos.737. I . instituída pela Lei nº 8. IV: vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim. II . CF. sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior. I: brasileiros natos. será cancelada a inscrição do eleitor que não votar o 213 . incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região. dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais. empresas. e § 8º: condições de elegibilidade do militar.Os militares são alistáveis desde que oficiais. 6o . CF.os que estejam privados. b) os que se encontrem fora do seu domicílio. bem como das de que trata esta resolução. subtenentes ou suboficiais. e com essas entidades celebrar contratos. durante o serviço militar. art. não poderá o eleitor: I . c) os que se encontrem fora do país. 3o . em serviço que os impossibilite de votar. 14. aspirantes a oficiais.02. para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.TSE nº 21. caixas econômicas federais ou estaduais.Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de Direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. V. art. art. correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. 14. PARTE PRIMEIRA INTRODUÇÃO Art. Central de Concursos / Degrau Cultural em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido. Art. 8o - O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo Juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento. Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos. Art. 9o - Os responsáveis pela inobservância do disposto nos arts. 7º e 8º incorrerão na multa de 1 (um) a 3 (três) saláriosmínimos vigentes na Zona Eleitoral ou de suspensão disciplinar até 30 (trinta) dias. Art. 10 - O Juiz Eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5º e 6º, nº I, documento que os isente das sanções legais. Art. 11 - O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua Zona e necessitar de documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da Zona em que estiver. § 1º A multa será cobrada no máximo previsto, salvo se o eleitor quiser aguardar que o Juiz da Zona em que se encontrar solicite informações sobre o arbitramento ao Juízo da inscrição. § 2º Em qualquer das hipóteses, efetuado o pagamento através de selos federais, inutilizados no próprio requerimento, o Juiz que recolheu a multa comunicará o fato ao da Zona de inscrição e fornecerá ao requerente comprovante do pagamento. PARTE SEGUNDA DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL CF, art. 121: prescrição da organização e competência dos Tribunais, dos Juízes de Direito e das Juntas Eleitorais por lei complementar. Art. 12 - São órgãos da Justiça Eleitoral: CF, art. 118., Ver Direito Constitucional I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País; II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território; CF, art. 120, c.c. o art. 33, §3º: instituição de órgãos judiciários nos Territórios Federais. III - Juntas Eleitorais; IV - Juízes Eleitorais. Art. 13 - O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida. CF, art. 96, II, a: proposta de alteração do número de membros. CF, art. 120, § 1º: composição dos Tribunais Regionais. Art. 14 - Os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. CF, art. 121, § 2º., Ver Direito Constitucional § 1º Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo no caso do § 3o. § 2º Os Juízes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento. DIREITO ELEITORAL § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge, parente consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. § 4º No caso de recondução para o segundo biênio observarse-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura. Art. 15 - Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. CF, art. 121, § 2º., Ver Direito Constitucional TÍTULO I DO TRIBUNAL SUPERIOR Art. 16 - Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: CF, art. 119, caput: composição mínima de 7 (sete) membros. I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e CF, art. 119, I, a., Ver Direito Constitucional b) de dois Juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; CF, art. 119, I, b: eleição dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. II - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. CF, art. 119, II., Ver Direito Constitucional § 1 o Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4 o (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. § 2o A nomeação que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal. Art. 17 - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu Presidente um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a Vice-Presidência, e para Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros. CF, art. 119, parágrafo único: eleição dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. § 1o As atribuições do Corregedor-Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2o No desempenho de suas atribuições o Corregedor-Geral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos: I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral; II - a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais; III - a requerimento de partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral; IV - sempre que entender necessário. § 3º Os provimentos emanados da Corregedoria-Geral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento. Art. 18 - Exercerá as funções de Procurador-Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador-Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal. Parágrafo único. O Procurador-Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distri- 214 DIREITO ELEITORAL to Federal, e sem preJuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento. Art. 19 - O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum Juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente. Art. 20 - Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá argüir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador-Geral ou de funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento. Parágrafo único. Será ilegítima a suspeição quando o excipiente a provocar ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe aceitação do argüido. Art. 21 - Os Tribunais e Juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 22 - Compete ao Tribunal Superior: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos à Presidência e VicePresidência da República; b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes; c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria; d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais; CF, arts. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os membros dos Tribunais Superiores; art. 105, I, a: competência do STJ para processar e julgar nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz competente possa prover sobre a impetração; A Resolução nº 132/84, do Senado Federal, suspendeu a locução “ou mandado de segurança”. Entretanto, em decisão no RE nº 163.727-7/RJ, o STF deu-lhe interpretação para restringir o seu alcance à verdadeira dimensão da declaração de inconstitucionalidade no MS nº 20.409, que lhe deu causa, vale dizer, à hipótese de mandado de segurança contra ato, de natureza eleitoral, do Presidente da República, mantida a competência do TSE para as demais impetrações previstas neste inciso. CF, art. 102, I, d: competência do STF para processar e julgar mandado de segurança contra ato do Presidente da República. CF, art. 105, I, c: competência do STJ para processar e julgar mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado. CF, art. 105, I, h, in fine: competência da Justiça Eleitoral para o mandado de injunção. LC nº 35/79 (Loman), art. 21, VI: competência originária dos Tribunais para julgar os mandados de segurança contra seus atos. Acórdão-TSE nº 2.483, de 10.8.99: competência dos Tribunais Regionais Eleitorais tão-somente para julgar os pedidos de segurança contra atos inerentes a sua atividade-meio. Central de Concursos / Degrau Cultural f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos; g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República; h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao Relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada. i) as reclamações contra os seus próprios Juízes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos. j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado. II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa. Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorrível, salvo nos casos do art. 281. Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: I - elaborar o seu Regimento Interno; CF, art. 96, I, a: eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria-Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendoos na forma da lei; CF, art. 96, I, b: organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos Juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; Lei nº 8.868/94: “Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências”. III - conceder aos seus membros licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos; CF, art. 96, I, f: conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos Juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados; IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais; V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios; VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento; CF, art. 96, II, a: competência para alteração do número de membros dos Tribunais inferiores. CF, art. 120, § 1º: ausência de previsão de aumento do número de membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, porquanto não se refere à composição mínima. VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, quando não o tiverem sido por lei: CF, arts. 28, caput, 29, I e II, § 2º e 77, caput e § 3º; e Legislação Complementar: Lei nº 9.504/97, arts. 1º, caput, e 2º, § 1º: fixação de datas para eleição de Presidente e Vice-Presidente da República. 215 Central de Concursos / Degrau Cultural VIII - aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas; IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código; X - fixar a diária do Corregedor-Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede; XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça, nos termos do art. 25; XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político; XIII - autorizar a contagem dos votos pelas Mesas Receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo; XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração; Decreto-Lei nº 1.064, de 24.10.69, art. 2º: “O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral sempre que houver de se realizar eleições, gerais ou parciais, em qualquer parte do território nacional”. O art. 15, § 1º, da LC nº 97, de 9.6.99, dispõe: “Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados”. A Resolução-TSE nº 18.504, DJ de 16.12.92, diz, contudo, que o poder de o TSE requisitar força federal prescinde da intermediação do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Essa decisão foi proferida na vigência da LC nº 69/91 (revogada pela LC nº 97/99), que continha dispositivo de teor idêntico ao do referido § 1º. XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência; XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria; XVII - publicar um boletim eleitoral; XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral. Art. 24 - Compete ao Procurador-Geral, como Chefe do Ministério Público Eleitoral; I - assistir às sessões do Tribunal Superior e tomar parte nas discussões; II - exercer a ação pública e promovê-la até final, em todos os feitos de competência originária do Tribunal; III - oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal; IV - manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, quando solicitada sua audiência por qualquer dos Juízes, ou por iniciativa sua, se entender necessário; V - defender a jurisdição do Tribunal; VI - representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto à sua aplicação uniforme em todo o País; VII - requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições; VIII - expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos Tribunais Regionais; IX - acompanhar, quando solicitado, o Corregedor-Geral, pessoalmente ou por intermédio de Procurador que designe, nas diligências a serem realizadas. TÍTULO II DOS TRIBUNAIS REGIONAIS Art. 25 - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; e b) de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - do Juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e DIREITO ELEITORAL CF, art. 120, § 1º, II: de um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital, ou, não o havendo, de um Juiz Federal. III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. CF, art. 120, § 1º, III: nomeação dentre seis advogados. § 1º A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral. § 2º A lista não poderá conter nome de Magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público. § 3º Recebidas as indicações o Tribunal Superior divulgará a lista através de edital, podendo os partidos, no prazo de cinco dias, impugná-la com fundamento em incompatibilidade. § 4º Se a impugnação for julgada procedente quanto a qualquer dos indicados, a lista será devolvida ao Tribunal de origem para complementação. § 5º Não havendo impugnação, ou desprezada esta, o Tribunal Superior encaminhará a lista ao Poder Executivo para a nomeação. § 6º Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4 o grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluíndo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último. § 7º A nomeação de que trata o nº II deste artigo não poderá recair em cidadão que tenha qualquer das incompatibilidades mencionadas no art. 16, § 2º. A Lei nº 7.191, de 4.6.84, ao alterar o art. 25, não fez nenhuma referência aos parágrafos constantes do artigo modificado. Segundo decisão do TSE (Res. TSE nºs 12.391/ 86, e 18.318/92, e Ac.-TSE nº 12.641/96), os referidos parágrafos não foram revogados pela lei citada. A remissão ao 4º do art. 16 deste Código refere-se a sua redação original. Com a redação dada pela Lei nº 7.191/84, a matéria contida no § 4º do art. 16 passou a ser tratada no § 2º. Art. 26 - O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três Desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro Desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral. CF, art. 120, § 2º, c.c. o § 1º, I, a: eleição dentre os dois Desembargadores. Não havendo um terceiro Magistrado do Tribunal de Justiça, alguns Tribunais Regionais atribuem a função de Corregedor ao Vice-Presidente, cumulativamente, enquanto outros prescrevem a eleição dentre os demais Juízes que o compõem. § 1º As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir. § 2º No desempenho de suas atribuições, o Corregedor Regional se locomoverá para as Zonas Eleitorais nos seguintes casos: I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral; II - a pedido dos Juízes Eleitorais; III - a requerimento de partido, deferido pelo Tribunal Regional; IV - sempre que entender necessário. Art. 27 - Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador-Geral da República. § 1º No Distrito Federal, serão as funções de Procurador Regional Eleitoral exercidas pelo Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal. § 2º Substituirá o Procurador Regional em suas faltas ou impedimentos o seu substituto legal. § 3º Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador-Geral. 216 DIREITO ELEITORAL § 4º Mediante prévia autorização do Procurador-Geral, poderão os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal. Art. 28 - Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. § 1º No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição. § 2º Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá argüir a suspeição dos seus membros, do Procurador Regional, ou de funcionários da sua Secretaria, assim como dos Juízes e Escrivães Eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento. § 3º No caso previsto no parágrafo anterior, será observado o disposto no parágrafo único do art. 20. Art. 29 - Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governador, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas; b) os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais do respectivo Estado; c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria, assim como aos Juízes e Escrivães Eleitorais; d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais; CF, art. 96, III: - Compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os Juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos Juízes Eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz competente possa prover sobre a impetração; f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos; g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos Juízes Eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada, sem preJuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo. II - julgar os recursos interpostos: a) dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes e Juntas Eleitorais. b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do art. 276. Art. 30 - Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: I - elaborar o seu Regimento Interno; CF, art. 96, I, a: eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional, provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior, a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; Central de Concursos / Degrau Cultural CF, art. 96, I, b: organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos Juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; III - conceder aos seus membros e aos Juízes Eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos, submetendo, quanto àqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral; CF, art. 96, I, f: conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos Juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados; IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Juízes de Paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal; CF, arts. 28 e 29, II; e Legislação Complementar: Lei nº 9.504/97, arts. 1º, caput; 2º, § 1º; e 3º, § 2º: fixação de datas para eleição de Governador e Vice-Governador e de Prefeito e Vice-Prefeito. Legislação Complementar: Lei nº 9.504/97, art. 1º, caput: fixação de datas para eleição de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador. CF, art. 32, § 2º: eleições de Governador e Vice-Governador e de Deputados Distritais coincidentes com as de Governadores e Deputados Estaduais. CF, arts. 14, § 3º, VI, c; e 98, II: criação da Justiça de Paz. V - constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; VI - indicar ao Tribunal Superior as Zonas Eleitorais ou Seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela Mesa Receptora; VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos; VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político; IX - dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas Zonas, à aprovação do Tribunal Superior; X - aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela Escrivania Eleitoral durante o biênio; XI - Revogado pela Lei no 8.868, de 14.4.1994. XII - requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal; XIII - autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu Presidente e, no interior, aos Juízes Eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os Escrivães Eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço; XIV - requisitar funcionários da União e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ou Território, funcionários dos respectivos quadros administrativos, no caso de acúmulo ocasional de serviço de suas Secretarias; XV - aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão, até 30 (trinta) dias, aos Juízes Eleitorais; XVI - comprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior; XVII - determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição; XVIII - organizar o fichário dos eleitores do Estado. XIX - suprimir os mapas parciais de apuração, mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique a supressão, observadas as seguintes normas: a) qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima a exigência dos mapas parciais de apuração; 217 Central de Concursos / Degrau Cultural b) da decisão do Tribunal Regional qualquer candidato ou partido político poderá, no prazo de três dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidirá em cinco dias; c) a supressão dos mapas parciais de apuração só será admitida até seis meses antes da data da eleição; d) os boletins e mapas de apuração serão impressos pelos Tribunais Regionais, depois de aprovados pelo Tribunal Superior; e) o Tribunal Regional ouvirá os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração, a fim de que estes atendam às peculiaridade locais, encaminhando os modelos que aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, à decisão do Tribunal Superior. Art. 31 - Faltando num Território o Tribunal Regional, ficará a respectiva circunscrição eleitoral sob a jurisdição do Tribunal Regional que o Tribunal Superior designar. TÍTULO III DOS JUÍZES ELEITORAIS Art. 32 - Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituição. Refere-se à CF/46; corresponde, entretanto, ao mesmo artigo da CF/88. Parágrafo único. Onde houver mais de uma Vara, o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral. Art. 33 - Nas Zonas Eleitorais onde houver mais de uma serventia de Justiça, o Juiz indicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da Escrivania Eleitoral pelo prazo de dois anos. § 1o Não poderá servir como Escrivão Eleitoral, sob pena de demissão, o membro de Diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau. § 2 o O Escrivão Eleitoral, em suas faltas e impedimentos, será substituído na forma prevista pela lei de organização judiciária local. Art. 34 - Os Juízes despacharão todos os dias na sede da sua Zona Eleitoral. Art. 35 - Compete aos Juízes: I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional; II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais; III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior. IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral; V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir; VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da Escrivania Eleitoral; VII - Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994. VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores; IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; X - dividir a Zona em Seções Eleitorais; XI - mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada Seção, para remessa a Mesa Receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação; XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional; Legislação Complementar: LC nº 64/90, art. 2º, parágrafo único, III: argüição de inelegibilidade perante os Juízes Eleitorais. XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições, os locais das Seções; XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das Mesas Receptoras; DIREITO ELEITORAL Legislação Complementar: Lei nº 9.504/97, art. 63, § 2º: vedada a nomeação, para Presidente e Mesários, de menores de 18 anos. XV - instruir os membros das Mesas Receptoras sobre as suas funções; XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas Mesas Receptoras; XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições; XVIII - fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais; XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte à realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos Delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das Seções da Zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona. TÍTULO IV DAS JUNTAS ELEITORAIS Art. 36 - Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. Lei Complementar nº 35 (Loman), art. 11, § 2º. Lei nº 8.868, de 14.4.94, art. 15: dispensa dos servidores públicos nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Apuradoras pelo dobro dos dias de convocação. Legislação Complementar: Lei nº 9.504/97, art. 98: dispositivo de mesmo teor que, entretanto, utiliza a expressão “eleitores” em substituição a “servidores públicos”. § 1 o Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. § 2o Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações. § 3 o Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: Legislação Complementar: Lei nº 9.504/97, art. 64: vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral. I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. Art. 37 - Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de Direito que gozem das garantias do art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam Juízes Eleitorais. Vide art. 23 da LC nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Refere-se à CF/46; corresponde, entretanto, ao mesmo artigo da CF/88. Parágrafo único. Nas Zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quando estiver vago o cargo de Juiz Eleitoral ou estiver este impedido, o Presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará Juízes de Direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as Juntas Eleitorais. Art. 38 - Ao Presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos. § 1 o É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar. 218 DIREITO ELEITORAL § 2 o Na hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo Presidente nomeará um escrutinador para servir como Secretário em cada Turma. § 3 o Além dos Secretários a que se refere o parágrafo anterior, será designado pelo Presidente da Junta um escrutinador para Secretário-Geral competindo-lhe; I - lavrar as atas; II - tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como Escrivão; III - totalizar os votos apurados. Art. 39 - Até 30 (trinta) dias antes da eleição, o Presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que hover feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada, no prazo de 3 (três) dias. Art. 40 - Compete à Junta Eleitoral; I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdição. II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; III - expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179; IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. Parágrafo único. Nos Municípios onde houver mais de uma Junta Eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição. Art. 41 - Nas Zonas Eleitorais em que for autorizada a contagem prévia dos votos pelas Mesas Receptoras, compete à Junta Eleitoral tomar as providências mencionadas no art. 195. PARTE TERCEIRA DO ALISTAMENTO Legislação Complementar: Lei nº 6.996/82: “dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências”. Legislação Complementar: Lei nº 7.444/85: “dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado e dá outras providências”. Resolução-TSE nº 21.538/2003: “dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a Fiscalização dos partidos políticos, entre outros”. TÍTULO I DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO Art. 42 - O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. Acórdãos-TSE nºs 16.397, de 29.9.2000 e 18.124, de 16.11.2000: o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil; aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios). Vide também o art. 7º, II, do Decreto-Lei nº 201/67: cassação do mandato de vereador quando fixar residência fora do município. Art. 43 - O alistamento apresentará em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior. Legislação Complementar: Lei nº 7.444/85: alistamento também por processamento eletrônico. Art. 44 - O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos, será instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação: Central de Concursos / Degrau Cultural Legislação Complementar: Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 4º, c.c. o art. 1º, caput: dispensa de fotografias no alistamento por processamento eletrônico. I - carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados; II - certificado de quitação do serviço militar; III - certidão de idade extraída do Registro Civil; IV - instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente idade superior a dezoito anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente. Lei nº 6.192, de 19.12.74, que “dispõe sobre restrições a brasileiros naturalizados e dá outras providências”: “Art. 1º É vedada qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. (...) Art. 4º Nos documentos públicos, a indicação da nacionalidade brasileira alcançada mediante naturalização far-se-á sem referência a essa circunstância”. Vide também CF, art. 12, § 2º. Parágrafo único. Será devolvido o requerimento que não contenta os dados constantes do modelo oficial, na mesma ordem, e em caracteres inequívocos. Art. 45 - O Escrivão, o funcionário ou o Preparador recebendo a fórmula e documentos, determinará que o alistando date e assine a petição e, em ato contínuo, atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação e nas duas vias do título eleitoral, dando recibo da petição e do documento. Legislação Complementar: Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 1º: no caso de analfabeto será feita a impressão digital do polegar Direito. § 1o O requerimento será submetido ao despacho do Juiz nas 48 (quarenta e oito), horas seguintes. § 2 o Poderá o Juiz, se tiver dúvida quanto à identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, converter o julgamento em diligência para que o alistando esclareça ou complete a prova ou, se for necessário, compareça pessoalmente à sua presença. § 3 o Se se tratar de qualquer omissão ou irregularidade que possa ser sanada, fixará o Juiz, para isso, prazo razoável. § 4o Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo Juiz, Escrivão, funcionário ou Preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo. O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o Juiz que não o fizer na multa de um a cinco saláriosmínimos regionais, na qual incorrerão ainda o Escrivão, funcionário ou Preparador se responsáveis, bem como qualquer deles se entregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito. § 5o A restituição de qualquer documentação não poderá ser feita antes de despachado o pedido de alistamento pelo Juiz Eleitoral. § 6o Quinzenalmente, o Juiz Eleitoral fará publicar pela imprensa, onde houver, ou por editais, a lista dos pedidos de inscrição, mencionando os deferidos, os indeferidos e os convertidos em diligência, contando-se dessa publicação o prazo para os recursos a que se refere o parágrafo seguinte. § 7 o Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando e do que o deferir poderá recorrer qualquer Delegado de partido. § 8 o Os recursos referidos no parágrafo anterior serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral dentro de 5 (cinco) dias. § 9o Findo esse prazo, sem que o alistando se manifeste, ou logo que seja desprovido o recurso em instância superior, o Juiz inutilizará a folha individual de votação assinada pelo requerente, a qual ficará fazendo parte integrante do processo e não poderá, em qualquer tempo, se substituída, nem dele retirada, sob pena de incorrer o responsável nas sanções previstas no art. 293. 219 foram subscritas pelo próprio. § 1o Os eleitores inscritos em tais condições deverão ser localizados em uma mesma Seção da respectiva Zona. por motivo de remoção ou transferência. marcando previamente dia e hora para tal fim. O título eleitoral e a folha individual de votação. para o que foi multado e ainda não liquidou a dívida. CAPÍTULO I DA SEGUNDA VIA Art. gratuitamente. 49 . Parágrafo único. a confirmação do alegado à Zona Eleitoral onde o requerente se achava inscrito. até 10 (dez) dias antes da eleição. esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu. caso o eleitor haja solicitado essa providência. ao respectivo Cartório. deferindo o pedido. somente serão assinados pelo Juiz Eleitoral depois de preenchidos pelo cartório e de deferido o pedido.914. dentro de quinze dias da data do pedido. salvo: I . § 1 o O requerimento. atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes. até 100 (cem) dias antes da eleição. Art. o Juiz. de prova de haver o eleitor votado. servirá. ou ficará em Cartório aguardando que o interessado o procure.se se transferir de Zona ou Município. ou o Delegado de partido deixará expresso o pedido de certidão para fins eleitorais. o título será enviado ao Juiz da Zona que remeteu o requerimento. Art. Art. uma para cada Seção Eleitoral. hipótese em que deverá requerer transferência. § 3o O Escrivão. o número de eleitores não alcançar o mínimo exigido. de um Distrito para outro ou para lugar muito distante da Seção em que se acha inscrito.residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio. sem preJuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias. aberto e rubricado pelo Juiz Eleitoral. com o Escrivão ou funcionário designado. mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. juntando o título anterior. uma vez datado e assinado pelo Presidente da Mesa Receptora. pelo eleitor. o seguinte declaração a ser lançada no modelo de requerimento.Revogado pela Lei nº 7. devidamente autenticadas pela autoridade judiciária. no caso de inutilização ou dilaceração.As folhas individuais de votação e os títulos serão confeccionados de acordo com o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva. onde o cidadão. sob as penas do artigo 293. também. § 2 o Se. onde houver. Art. Art. podendo se inscrever na Zona Eleitoral correspondente todos os cegos do Município. § 12.se. findo este prazo. para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência. II . § 1o De forma idêntica serão assinadas a folha individual de votação e as vias do título. pelo prazo de 5 (cinco) dias. podem qualificarse mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto. não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil. “Atestamos que a presente fórmula bem como a folha individual de votação e vias do título. § 1o Os Cartórios de Registro Civil farão ainda. o Cartório devolverá ao requerente. este se completará com a inclusão de outros. ou indicação de Seção diferente daquela a que devesse corresponder a residência indicada no pedido de inscrição ou transferência. § 5o O título eleitoral servirá de prova de que o eleitor está inscrito na Seção em que deve votar. por telegrama. § 2 o No caso de perda ou extravio do título. Art. concederá a certidão. E. § 11. correspondentes a 2% (dois por cento) do salário-mínimo da Zona Eleitoral de inscrição. autárquico. DIREITO ELEITORAL Art. É obrigatória a remessa ao Tribunal Regional da ficha do eleitor. datando-o. a qual será localizada dentro do distrito judiciário ou administrativo de sua residência e o mais próximo dela. perante o Juiz Eleitoral por que deixa de fazê-lo.Central de Concursos / Degrau Cultural § 10. com a primeira via do título. no alistamento realizado pela forma prevista nos artigos anteriores. onde ficarão guardadas. § 2o Esses atos serão feitos na presença também de funcionários de estabelecimento especializado de amparo e proteção de cegos. § 3 o O eleitor ficará vinculado permanentemente à Seção Eleitoral indicada no seu título. Art. § 2o Em cada Cartório de Registro Civil haverá um livro especial. § 1o A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências: I . em qualquer das hipóteses. 47 . o Juiz do novo domicílio. 53 . § 1o Da folha individual de votação e do título eleitoral constará a indicação da Seção em que o eleitor tiver sido inscrito.O Juiz Eleitoral providenciará para que se proceda ao alistamento nas próprias sedes dos estabelecimentos de proteção aos cegos. que reunirem as demais condições de alistamento. desde que provem carência de recursos. como ato preliminar. para fins eleitorais. fará publicar. 48 . na forma prevista no artigo anterior.As certidões de nascimento ou casamento. Somente será expedida segunda via ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar. pela imprensa. pessoalmente. § 2 o As folhas individuais de votação serão conservadas em pastas. 50 . em nossa presença”. acompanhado de um novo título assinado pelo eleitor na presença do Escrivão ou de funcionário designado e de uma fotografia. ainda que não sejam cegos.No caso de perda ou extravio do título anterior declarado esse fato na petição de transferência. conhecedor do sistema “Braille” que subscreverá. requerer ao Juiz Eleitoral a retificação de seu título eleitoral ou de sua folha individual de votação quando neles constar erro evidente. segundo a ordem dos pedidos apresentados em Cartório pelos alistandos ou Delegados de partido. se não houver impugnação. militar. deverá ser assinado sobre selos federais. após a expedição do seu título. § 3o Deferido o pedido.Os cegos alfabetizados pelo sistema “Braille”. § 4o A infração ao disposto neste artigo sujeitará o Escrivão às penas do art. § 1 o O pedido de segunda via será apresentado em Cartório. poderá deixar de comparecer ao serviço. 293. a qualquer tempo.O requerimento de segunda-via. provar. as fotografias e o documento com que houver instruído o seu requerimento. do parágrafo anterior. 55 . após receber o requerimento de segunda via. II . CAPÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA Art. para esse fim exibido. a notícia do extravio ou perda e do requerimento de segunda via. considerados a distância e os meios de transporte. § 2o Antes de processar o pedido. visando ao fornecimento de certidão aos alistandos. o registro de nascimento.No caso de perda ou extravio de seu título. § 2 o O disposto nos incisos II e III. ou aos Delegados de partido. serão fornecidas gratuitamente. findos os trabalhos da apuração. mediante recibo. quando destinadas ao alistamento eleitoral. § 4o O pedido de segunda-via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito. ou de membro de sua família. requererá o eleitor ao Juiz do seu domicílio eleitoral. 54 . ou justificará. exigindo-se. 46 . cabe ao eleitor requerer ao Juiz do novo domicílio sua transferência. requisitará. através de selo federal inutilizado nos autos. as alterações correspondentes. ou por editais.O empregado.Em caso de mudança de domicílio. o prévio pagamento. § 4o O eleitor poderá. 07/12/1989. 52 . III . instruído o requerimento. que as devolverão. Art. remetidas por ocasião das eleições às Mesas Receptoras. que lhe expeça segunda via. 56 . o Juiz determinará que se confira a assinatura constante do novo título com a da folha individual de votação ou do requerimento de inscrição. que mudou de residência dentro do mesmo Município. 51 . No caso de indeferimento do pedido. será encaminhado ao Juiz da Zona do eleitor. caso em que serão feitas na folha de votação e no título eleitoral. serão por estas encaminhadas com a urna e os demais documentos da eleição às Juntas Eleitorais. perante o Juiz Eleitoral.entrada do requerimento no Cartório Eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição. 220 . se a inscrição está em vigor. e. § 3o Os Delegados a que se refere este artigo serão registrados perante os Juízes Eleitorais. 71 . em qualquer das hipóteses dos parágrafos anteriores. quando o pedido for deferido. no prazo de 5 (cinco) dias.determinará o cancelamento da inscrição do transferido e a remessa dentro de três dias. TÍTULO II DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO Art. do edital e da cópia deste fornecida aos Diretórios Municipais dos partidos e da publicação da imprensa os nomes dos 10 (dez) últimos eleitores. o Juiz comunicará a transferência ao Tribunal Regional competente.Em audiência pública. e verificado que o eleitor não votou em eleição anterior. pela Lei no 8. se houver. que dele ficará constando. § 4 o No caso de transferência de Município ou Distrito dentro da mesma Zona.a suspensão ou perda dos Direitos políticos. Art. 68 . os documentos relativos ao alistamento eleitoral. e. 69 . 61 . pela Lei no 8. que fará a devida anotação na ficha de seus arquivos. salvo se o eleitor não quiser aguardar a resposta. § 4o O Delegado credenciado junto ao Tribunal Regional Eleitoral poderá representar o partido junto a qualquer Juízo ou Preparador do Estado.a pluralidade de inscrição.Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição. onde houver. ainda. de 14. a requerimento do Presidente do Diretório Municipal. 291.a infração dos artigos 5o e 42. da folha individual de votação ao Juiz requisitante. 57 . § 1o Na mesma data será encerrada a transferência de eleitores. pela Lei no 8.868. Art. Art.Somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral. § 2 o Na nova folha individual de votação ficará consignado. § 1 o Se o requerente não instruir o pedido de transferência com o título anterior.868. 221 . II . no prazo de 10 (dez) dias. o Juiz tomará as seguintes providencias: I . Art. 66 .se o eleitor havia assinado ficha de registro de partido.1994. Art. o Juiz do novo domicílio. suprirá a falta do título extraviado. que a inscrição foi obtida por transferência. § 2 o Poderá recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral. § 2o Perante os Preparadores. recebida do Juiz do novo domicílio a comunicação de transferência. § 3o Dentro de 5 (cinco) dias. esclarecendo se o interessado é realmente eleitor. Juízo ou Preparador. o Juiz determinará a transposição da folha individual de votação para a pasta correspondente ao novo domicílio. 67 . Essa anotação constará também. II . na coluna destinada a anotações. comunicará ao Juiz do novo domicílio e. e em Cartório nas demais localidades. fornecendo aos Diretórios Municipais dos partidos cópia autêntica desse edital. assim como o Delegado credenciado perante o Tribunal Superior Eleitoral poderá representar o partido perante qualquer Tribunal Regional.examinar. a anotação de mudança no título eleitoral e comunicará ao Tribunal Regional para a necessária averbação na ficha do eleitor. o Juiz do novo domicílio solicitará informações sobre o valor da multa arbitrada na Zona de origem. declarando nele o nome do último eleitor inscrito e o número do respectivo título. que se realizará às 14 (quatorze) horas do 69º (sexagésimo nono) dia anterior à eleição. 59 .O eleitor transferido não poderá votar no novo domicílio eleitoral em eleição suplementar à que tiver sido realizada antes de sua transferência. por seus Delegados: I . Art.868. será comunicado ao Juízo de origem para as necessárias anotações. devendo constar do telegrama do Juiz Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral.acompanhar os processos de inscrição. de seu título. III . § 3 o O processo de transferência só será arquivado após o recebimento da folha individual de votação da Zona de origem. ou segunda via proferido após esgotado o prazo legal sujeita o Juiz Eleitoral às penas do art.ordenará a retirada do fichário da segunda parte do título. ao solicitar informação ao da Zona de origem. qual o número e a data da inscrição respectiva.1994. para o efeito da transferência. devidamente inutilizada. podendo os interessados impugná-lo no prazo de dez dias.Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição. transferência. qual o ultimo pleito em que o eleitor transferido votou.4. devendo fazer parte integrante do processo. de 14. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.O alistamento reabrir-se-á em cada Zona logo que estejam concluídos os trabalhos da sua Junta Eleitoral. ou perdido. o que comunicará incontinênti ao Tribunal Regional Eleitoral. indagará se o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral. e fará público em edital. IV . responderá por ofício ou telegrama. III . 60 . 70 . de acordo com os elementos constantes do título primitivo.868. § 2o O despacho de pedido de inscrição. ou documento a que se refere o § 1 o do artigo 56.Na Zona de origem. Parágrafo único. cada partido poderá nomear 3 (três) Delegados.comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional a que estiver subordinado. hipótese em que pagará o máximo previsto. sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados. enviando-lhe o título eleitoral. qual a importância da multa imposta e não paga. § 3 o O pagamento da multa.O requerimento de transferência de domicílio eleitoral será imediatamente publicado na imprensa oficial na Capital. II . ou não o estando. ou qualquer Delegado de partido. III . o eleitor que pediu a transferência. sendo-lhe a mesma negada. 58 . Art. § 1 o Certificado o cumprimento do disposto neste artigo o pedido deverá ser desde logo decidido. cada partido poderá nomear até 2 (dois) Delegados.1994. 15: casos de perda ou suspensão dos Direitos políticos. ao Tribunal Regional se a transferência foi concedida para outro Estado. § 1o Perante o Juízo Eleitoral.4.promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida. § 2 o A informação mencionada no parágrafo anterior. art. e o número dos respectivos títulos eleitorais. Art.São causas de cancelamento: I .o falecimento do eleitor. Art. Art. Art. devendo o despacho do Juiz ser publicado pela mesma forma. de 14. cujos processos de transferência estejam definitivamente ultimados. que assistam e Fiscalizem os seus atos. § 2 o Instruído o pedido com o título. no prazo de 3 (três) dias. Revogado Revogado Revogado Revogado CAPÍTULO IV DOS DELEGADOS DE PARTIDO PERANTE O ALISTAMENTO Art. mediante aposição de carimbo a tinta vermelha.DIREITO ELEITORAL § 1 o O Juiz do antigo domicílio. imediatamente afixado no lugar próprio do Juízo e divulgado pela imprensa. ainda.É licito aos partidos políticos. IV . CF. por telegrama. deferido o pedido. § 4 o Só será expedido o novo título decorridos os prazos previstos neste artigo e respectivos parágrafos.4. o Juiz Eleitoral declarará encerrada a inscrição de eleitores na respectiva Zona e proclamará o número dos inscritos até as 18 (dezoito) horas do dia anterior. Art. CAPÍTULO V DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO Art. de 14. podendo deles tirar cópias ou fotocópias. o Tribunal Regional Eleitoral decidirá do recurso interposto nos termos do parágrafo anterior.Expedido o novo título. § 1 o Na mesma data comunicará ao Juiz da Zona de origem a concessão da transferência e requisitará a “folha individual de votação”.4. 62 63 64 65 - Central de Concursos / Degrau Cultural CAPÍTULO III DOS PREPARADORES pela Lei no 8.1994. 86 .Na eleição direta para o Senado Federal. 46. § 3º: eleições para as Câmaras Territoriais.retirará. pelo tempo que for fixado nos respectivos estatutos. os arts.comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário. para cancelamento das inscrições. Art. 88 . 89 . art. art. por outro eleitor ou por Delegado de partido. PARTE QUARTA DAS ELEIÇÕES TÍTULO I DO SISTEMA ELEITORAL Art. Art. adotar-se-á o princípio majoritário. que observará o processo estabelecido no artigo seguinte. poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição. 79 . 32. obrigatório e secreto. II .nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a Senador. colecionandoas à parte. § 2o No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos Direitos políticos. na circunscrição em que concorrer. Art. o voto. art. o Estado. o respectivo Município. Art. a defesa pode ser feita pelo interessado. 87 . para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Deputados Distritais). 82 . 91 . CF. o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e. § 3o Os oficiais de registro civil. c. III . Art. Governadores. IV . 76 .Nas eleições presidenciais. III .anotará. da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma Zona sob sua jurisdição.Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam Diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição. ao Juiz Eleitoral da Zona em que oficiarem.O registro de candidatos a Presidente e Vice-Presidente. obedecerá ao princípio da representação proporcional. CF. comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis ocorridos no mês anterior. §§ 2º e 3º. IV .Serão registrados: I . 90 . § 3º: registro com dois suplentes. Art.c. Parágrafo único.Central de Concursos / Degrau Cultural V . § 1 o O registro de candidatos a Senador far-se-á com o do suplente partidário.fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados.A eleição para a Câmara dos Deputados. também.excluirá dos fichários as respectivas fichas.c. para Presidente e Vice-Presidente da República e para Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal. Art. Art. Governador e Vice-Governador e Deputado Estadual. 45. 33. tratando-se de caso notório. que poderá ser promovida ex officio. III – nos Juízos Eleitorais os candidatos a Vereador. interposto pelo excluendo ou por Delegado de partido. Deputado Federal. Art. II .registrará a ocorrência na coluna de “observações” do livro de inscrição. através de seu fichário. 75 . na forma desta lei. provada a fraude em proporção comprometedora.na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral.mandará autuar a petição ou representação com os documentos que a instruírem: II . 80 . IV . V . tomando conhecimento. Art. Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. de forma sistemática. CF. sob as penas do art. Art. Senadores e suplentes. que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias. a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao Juiz Eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu. a circunscrição será o País.A exclusão será mandada processar “ex officio” pelo Juiz Eleitoral. III . a requerimento de Delegado de partido ou de qualquer eleitor. 72 . § 2º.Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram. 84 . para o Tribunal Regional. o Cartório tomará as seguintes providências: I . § 4o Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma Zona ou Município. § 2 Nos Territórios far-se-á o registro do candidato a Deputado com o do suplente. 293. Presidente e Vice-Presidente da República. Art. II e III do artigo 77. o cancelamento.No caso de exclusão por falecimento. Art. nas eleições federais e estaduais.no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República.Cessada a causa do cancelamento. Nas eleições realizadas pelo sistema proporcional o candidato deverá ser filiado ao partido. Vice-Governadores e Deputados Estaduais far-se-á simultaneamente em todo o País. Governador e Vice-Governador ou Prefeito e Vice-Prefeito far-se-á sempre em chapa única e indivisível. § 2º: fixação de quatro vagas para Deputados (não há previsão de suplente). para Prefeito e Vice-Prefeito. e nas municipais. art. 74 . Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz. registrará a ocorrência no local próprio para “Anotações” e juntá-la-á ao processo de cancelamento. subsidiariamente. ordenará a revisão do eleitorado. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.O Juiz Eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte: I . Parágrafo único. Art.O Tribunal Regional.Não é permitido registro de candidato. 77. ainda. obedecidas as instruções do Tribunal Superior e as recomendações que. o 222 . II . DIREITO ELEITORAL Art.naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição. embora para cargos diferentes. Art. CAPÍTULO I DO REGISTRO DOS CANDIDATOS Art.decidirá no prazo de 5 (cinco) dias.Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos. 77 . os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos. desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior.A eleição para Deputados Federais. baixar. 27 e 45: eleições.concederá dilação probatória de 5 (cinco) a 10 (dez) dias. pode o eleitor votar validamente. 73 . § 2º: eleição.na mais antiga.No caso de exclusão. que de preferência deverá recair: I . 28 e 32. 78 .O sufrágio é universal e direto. com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão. até o dia 15 (quinze) de cada mês. os arts. da respectiva pasta. serão dispensadas as formalidades previstas nos nos. Parágrafo único. 83 .Durante o processo e até a exclusão. 81 .deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. Vide ainda art. 85 . ainda que resulte a indicação de aliança de partidos. enviarão. Art.Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao Juiz Eleitoral. comunicará o fato ao Juiz competente para o cancelamento. sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento. serão nulos os votos se o seu número for suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário. c.Determinado. a folha de votação. se requerida. por sentença. Art. § 1o A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor.naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor. no prazo de 3 (três) dias. CF. por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição. para tratar de interesse particular. salvo para os candidatos a Presidente e Vice-Presidente. nas demais Zonas. 82. e afixado em Cartório. 14. § 4o Concorrendo 10 (dez) ou mais partidos. Refere-se à CF/46. § 3º. 101 . II . o partido requerente do registro terá vista dos autos. de que constem a origem e as mutações patrimoniais. será designado outro Relator. por força de emenda constitucional. no caso de eleição municipal ou distrital. nas capitais.o militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de serviço ao se candidatar a cargo eletivo. o Tribunal Superior Eleitoral sorteará as séries correspondentes aos Deputados Estaduais e Vereadores. 97. o Tribunal Superior Eleitoral. às dezoito horas do nonagésimo dia anterior à data marcada para a eleição. da Constituição Federal. e 135 da Constituição Federal).Os militares alistáveis são elegíveis.o militar não excluído e que vier a ser eleito será. 14. observadas as formalidades do Art. 94 . qualquer eleitor. no ato da diplomação. nesse mesmo prazo. da mesma forma. autorizado em documento autêntico. § 3º. V . no que couber. oferecendo prova do alegado. Art. comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o mesmo estiver subordinado. devendo a numeração dos candidatos ser sorteada a partir da unidade. a cada um corresponderá obrigatoriamente uma centena. XIV. § 2 o As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas. será. 201 (duzentos e um). 95 . pelo site do Planalto: § 3o Nesse caso. a qual deverá ser conferida com o original na Secretaria do Tribunal ou no Cartório Eleitoral. se o Relator não apresentar o acórdão no prazo de 2 (dois) dias. § 3º. 96 . será agregado pela autoridade superior. § 8º.Nas eleições majoritárias. uma série de números a partir de 100 (cem). § 3o Nas eleições para Deputado Federal. III . III. 99 . de 9. § 4o Havendo impugnação. a contar da publicação ou afixação do edital. observando. § 5o Na mesma sessão. II. transferido para a reserva ou reformado.O registro pode ser promovido por Delegado de partido.12. Art. em que conste que o registrando é eleitor. se se tratar de eleição municipal. II: se o militar contar mais de dez anos de serviço. Central de Concursos / Degrau Cultural § 2o Do pedido de registro caberá.001 (dois mil e um) a 2. podendo o partido prejudicado requerê-la ou recorrer da resolução que ordenar o registro. deverá afastar-se da atividade. fará publicar imediatamente edital para ciência dos interessados. em cada Estado e Município. e 15 da CF/88.O prazo da entrada em Cartório ou na Secretaria do Tribunal. na ordem da votação. com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência deste no artigo 96.096/95: livre criação. os números que devam corresponder a cada candidato. desde que o outro partido e o candidato o consintam por escrito até 10 (dez) dias antes da eleição.com autorização do candidato. impugnação articulada por parte de candidato ou de partido político.880. O Juízo ou Tribunal que deferir o registro de militar candidato a cargo eletivo. CF. será afastado. Art. Art. em documento com a assinatura reconhecida por tabelião. art. art. 132. Art.1997. ou com o nome abreviado. § 2 o A autorização do candidato pode ser dirigida diretamente ao órgão ou Juiz competente para o registro. por sorteio.Será negado o registro a candidato que. poderá qualquer partido registrar na mesma circunscrição candidato já por outro registrado. ao se candidatar a cargo eletivo. Art.O candidato poderá ser registrado sem o prenome. 94. Parágrafo único. § 8º. Parágrafo único.com declaração de bens. de maneira que a todos os candidatos sejam atribuídos sempre 4 (quatro) algarismos. e § 4º: agregação de militar por motivo de candidatura a cargo eletivo. 14. inclusive os que tiverem sido impugnados. no máximo. feita a respectiva intimação na forma do § 1o. também. Prefeito e Vice-Prefeito. podendo o recorrente.Revogado pela Lei n o 9. CF. VI . CF. § 1 o O requerimento de registro deverá ser instruído: I . § 1o O edital será publicado na Imprensa Oficial. art.Protocolado o requerimento de registro. § 2o As Convenções partidárias para escolha dos candidatos sortearão. Art. temporariamente. para reiniciá-la em 2. no local de costume. 97 . 2º da Lei nº 9. 96 deste Código já se achava derrogado desde 1985. ao do segundo partido. em sessão realizada com a presença dos Delegados de partido. III . para que se verifique se o candidato está no gozo dos Direitos políticos (Art. por 2 (dois) dias. de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará. art. para falar sobre a mesma.100 (dois mil e cem). Art. Lei nº 6. atendidas as seguintes condições: I . o Presidente do Tribunal ou o Juiz Eleitoral.101 (um mil cento e um). o qual deverá lavrar o acórdão do prazo de 3 (três) dias. a cada um corresponderá uma centena a partir de 1. e assim sucessivamente. para que ao primeiro candidato do primeiro partido corresponda o número 101 (cento e um). 92 . suprimindo-se a numeração correspondente à série 2. Art. as normas constantes dos parágrafos anteriores. impugnar o pedido de registro.DIREITO ELEITORAL Art. IV . a citação do dispositivo assinalada no art.com a cópia autêntica da ata da Convenção que houver feito a escolha do candidato. no prazo de 2 (dois) dias. I: se o militar contar menos de dez anos de serviço. até dez dias antes do término do prazo do pedido de registro no Cartório ElEitoral ou na Secretaria do Tribunal. art. 100 . se o número de partidos não for superior a 9 (nove). Governador e Vice-Governador. reservará para cada partido. aditar as razões do recurso. por sua vez. de 30. o cancelamento do registro do seu nome. § 3o Poderá. A falta de consentimento expresso acarretará a anulação do registro promovido. § 1 o Até o septuagésimo dia anterior à data marcada para a eleição.o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço. até 6 (seis) meses antes do pleito. II . o Juiz Eleitoral deverá apresentar a sentença no prazo de 2 (dois) dias. desde que a supressão não estabeleça dúvida quanto à sua identidade. inclusive telegrama de quem responda pela direção partidária e sempre com assinatura reconhecida por tabelião. em petição com firma reconhecida.com certidão fornecida pelo Cartório Eleitoral da Zona de inscrição. como agregado.) (O dispositivo citado no artigo é da CF/46. excluído do serviço ativo. improrrogavelmente. 17: livre criação de partidos políticos. conforme o caso.9.504. dentro do mesmo prazo. do serviço ativo.80. corresponde aos arts. incorporação e extinção de partidos políticos.Nas eleições realizadas pelo sistema proporcional. § 13. aditar as suas razões.101 (dois mil cento e um).com folha corrida fornecida pelos Cartórios competentes. quando lançar a candidatura. § 1o A sessão a que se refere o caput deste artigo será anunciada aos partidos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.com prova de filiação partidária. nos 2 (dois) dias seguintes. 223 . V: exigência de filiação para qualquer candidatura. (O art. podendo o recorrente. todos os requerimentos devem estar julgados. pública ou ostensivamente faça parte ou seja adepto de partido político cujo registro tenha sido cassado com fundamento no artigo 141. cabendo igual obrigação ao partido. 93 . 98 . e de maneira que a todos os candidatos sejam atribuídos sempre número de 4 (quatro) algarismos. a partir do décimo partido.) Vide também art. fusão. Senador e respectivo suplente.Pode qualquer candidato requerer. 14. no caso de registro feito perante o Tribunal. CF. com tipos uniformes de letra. Será punido nos termos do art. in fine. devendo os Delegados de partido ser intimados por ofício sob protocolo. em segundo lugar. todos os que requererem inscrição como eleitor. CAPÍTULO II DO VOTO SECRETO Art. o número de candidatos que caberá a cada Partido.Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um Partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar. 106 . § 1o . Deputado Estadual e Vereador. § 2º . cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher.Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras: I . ao qual ficará ressalvado o Direito de substituir por outro o nome cancelado. Art. desprezada a fração se igual ou inferior a meio.Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. quando se tratar de eleição para a Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas. no mesmo dia em que for deferido o último pedido de registro.Em caso de empate. ocorrendo a hipótese prevista neste artigo.Fica facultado a 2 (dois) ou mais partidos coligaremse para o registro de candidatos comuns a Deputado Federal. salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato. até serem preenchidos todos os lugares.Considerar-se-ão suplentes da representação partidária: I . § 1o . fechá-la.Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário. caput e § 1º: eleição direta se faltarem mais de dois anos.dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de partido pelo número de lugares por ele obtido. 114 . sendo realizado novo sorteio em relação aos demais. e à Convenção Municipal. desprezada a fração. 102 . na ordem decrescente da idade. II .As cédulas oficiais serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Justiça Eleitoral. art. III . observadas todas as formalidades exigidas para o registro e desde que o novo pedido seja apresentado até 60 (sessenta) dias antes do pleito. presentes 2/3 (dois terços) dos convencionais. 81. o Preparador ou o funcionário responsável pela transgressão do preceituado neste artigo ou pela não-entrega do título pronto ao eleitor que o procurar. Parágrafo único. 111 . Art. estabelecendose.Os Juízes Eleitorais. em audiência presidida pelo Juiz ou Presidente do Tribunal. na presença dos candidatos e Delegados de partido.Central de Concursos / Degrau Cultural § 1 o Desse fato.se forem apenas 2 (dois). 103 . III . o Escrivão Eleitoral.Os registros efetuados pelo Tribunal Superior serão imediatamente comunicados aos Tribunais Regionais e por estes aos Juízes Eleitorais. DIREITO ELEITORAL CAPÍTULO IV DA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL Art. na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. se deferidos pelo Juiz Eleitoral. tanto em eleições proporcionais quanto majoritárias. § 5o Em caso de morte. § 3 o Considerar-se-á nulo o voto dado ao candidato que haja pedido o cancelamento de sua inscrição. dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. caso contrário serão utilizadas as já impressas. haver-se-á por eleito o candidato mais idoso. de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior.Cada partido indicará em Convenção os seus candidatos e a registro será promovido em conjunto pela coligação. 105 .Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Os Tribunais Regionais comunicarão também ao Tribunal Superior os registros efetuados por eles e pelos Juízes Eleitorais. o Presidente do Tribunal ou o Juiz. Art.Se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral. sob pena de responsabilidade comunicarão ao Tribunal Regional. quando se tratar de eleição para a Câmara de Vereadores.em caso de empate na votação. e será aprovada mediante a votação favorável da maioria. § 6o As cédulas oficiais serão confeccionadas de maneira tal que. § 3 o A realização da audiência será anunciada com 3 (três) dias de antecedência. § 2o Nas eleições majoritárias. CAPÍTULO III DA CÉDULA OFICIAL Art. § 4 o Nas eleições proporcionais. salvo na hipótese prevista no parágrafo anterior. 293 o Juiz Eleitoral. 110 . 224 . não havendo suplente para preenchê-la.isolamento do eleitor em cabine indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o candidato de sua escolha e. Art.Na ocorrência de vaga. inclusive para Senador. Parágrafo único. § 2º: prazo de 15 meses para renovação de eleições por vacância. em último lugar. TÍTULO II DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO Art. sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. o partido poderá substitui-lo. § 2o . ao substituto será atribuído o número anteriormente dado ao candidato cujo registro foi cancelado.uso de cédulas oficiais em todas as eleições. far-se-á eleição. dobradas. resguardem o sigilo do voto. IV . renúncia. devendo ser impressas em papel branco. § 1 o Os nomes dos candidatos para as eleições majoritárias devem figurar na ordem determinada por sorteio. CF. conforme o caso. em seguida.se forem 3 (três).se permanecer apenas 1 (um) candidato e forem substituídos 2 (dois) ou mais. já devem estar devidamente qualificados e os respectivos títulos prontos para a entrega.repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares. 113 . em penúltimo lugar. IV . computando-se para o novo candidato os votos dados ao anteriormente registrado. se o registro do novo candidato estiver deferido até 30 (trinta) dias antes do pleito. opaco e pouco absorvente.os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos. Art.O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências: I . Art.se forem mais de 3 (três). mais um. A impressão será em tinta preta.Até 70 (setenta) dias antes da data marcada para a eleição. Art. o número de eleitores alistados. equivalente a um. II . inelegibilidade e preenchimento de vagas existentes nas respectivas chapas. na mesma oportunidade. II .verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas. Art. no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. 107 . até 30 (trinta) dias antes de cada eleição. os candidatos mais votados. se o candidato vier a falecer ou renunciar dentro do período de 60 (sessenta) dias mencionados no parágrafo anterior.emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem que forem introduzidas. se superior. e art. 56. § 5o Para as eleições realizadas pelo sistema proporcional a cédula conterá espaço para que o eleitor escreva o nome ou o número do candidato de sua preferência e indique a sigla do partido. 104 . II . as substituições e indicações se processarão pelas Comissões Executivas. dará ciência imediata ao partido que tenha feito a inscrição. 109 . considerar-se-ão eleitos. serão confeccionadas novas cédulas. § 2o O sorteio será realizado após o deferimento do último pedido de registro. e indireta se menos de dois anos para findar o período de mandato. Art. ou transferência.A deliberação sobre coligação caberá à Convenção Regional de cada Partido. Art. aquele ficará em primeiro lugar. o nome do novo candidato deverá figurar na cédula na seguinte ordem: I .112 . § 4 o Havendo substituição de candidatos após o sorteio. 115 . 108 .O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos. CAPÍTULO I DAS SEÇÕES ELEITORAIS Art. a Mesa Receptora. 122 . § 1º Em casos excepcionais. dentre os eleitores presentes e obedecidas as prescrições do § 1o.Não se reunindo. Se resultar de qualquer das proibições dos n os II. a qual será transportada para aquela em que tiverem de votar. ou imediatamente. do § 1o do art.remeter à Junta Eleitoral todos os papéis que tiverem sido utilizados durante a recepção dos votos. § 1o As assinaturas dos eleitores serão recolhidas nas folhas de votação da Seção a que pertencerem. 310. para constituírem as Mesas no dia e lugares designados.os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função executiva. a quem o substituir: I . dois Secretários e um suplente. somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias a contar da nomeação. o Tribunal Regional poderá autorizar que sejam ultrapassados os índices previstos neste artigo desde que essa providência venha facilitar o exercício do voto.manter a ordem. juntamente com as cédulas oficiais e o material restante. Central de Concursos / Degrau Cultural § 3o O partido que não houver reclamado contra a composição da Mesa não poderá argüir. cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo Fiscal. para se realizar no prazo máximo de 30 (trinta) dias. o Presidente do Tribunal Regional determinará dia para se realizar o mesmo. § 5 o Os nomeados que não declararem a existência de qualquer dos impedimentos referidos no § 1 o incorrem na pena estabelecida pelo art.Constituem a Mesa Receptora um Presidente. a nulidade da Seção respectiva.As Seções Eleitorais. 127 . de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral. 124 . em sua falta. sob esse fundamento. que providenciará imediatamente. ou pelo próprio Juiz. § 1o Se o arbitramento e pagamento da multa não for requerido pelo Mesário faltoso. bem assim por meio de cartazes afixados em lugares públicos. no caso dos candidatos a Deputado e a Vereador. 117 . a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias. III . inclusive. onde houver. § 5 o. bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo. a contar da audiência. 119 .Os Juízes Eleitorais organizarão relação de eleitores de cada Seção. Essa eleição deverá ser marcada dentro de 15 (quinze) dias.as autoridades e agentes policiais. organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição. 250. dentro de igual prazo. § 2 o O transporte da urna e dos documentos da Seção será providenciado pelo Presidente da Mesa. Art. e assinarão a ata da eleição.comunicar ao Juiz Eleitoral. aproximando o eleitor do local designado para a votação. interposto dentro de 3 (três) dias. e que ficarão à livre apreciação do Juiz Eleitoral. os diplomados em escola superior.os que pertencerem ao serviço eleitoral. ainda que não sejam cegos. § 2o Não comparecendo o Presidente até as sete horas e trinta minutos. III e IV.504/97. ou pessoa que ele designar para esse fim. instaurando-se inquérito para a apuração das causas da irregularidade e punição dos responsáveis. por qualquer motivo. dentre estes. e bem assim o cônjuge. acompanhando-a os Fiscais que o desejarem. o número de eleitores não alcançar o mínimo exigido. os professores e os serventuários da Justiça. § 3o As penas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos. IV . Art. § 1 o Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional. 120. a qual será remetida aos Presidentes das Mesas Receptoras para facilitação do processo de votação. o prazo para reclamação será contado da publicação dos nomes dos candidatos registrados. § 1 o Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários: I . às 7 horas.DIREITO ELEITORAL Art. um dos Secretários ou o suplente. e. O referido artigo está revogado pelo art. este se completará com outros. Art. § 2 o Se o faltoso for servidor público ou autárquico. V . para o que disporá de força pública necessária. Art. em dia e hora determinados para a realização de eleição. devendo a decisão ser proferida em igual prazo. § 2º Se. 120. Art.Se no dia designado para o pleito deixarem de se reunir todas as Mesas de um Município. do art. as ocorrências cuja solução deste dependerem.Os Juízes deverão instruir os Mesários sobre o processo da eleição. assumirá a Presidência o Primeiro Mesário e. na sua falta ou impedimento. devidamente justificados. pelo rádio e televisão. § 2 o Se o vício da constituição da Mesa resultar da incompatibilidade prevista no n o I. Art.decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem. incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na Zona Eleitoral. recolhendo-se os seus votos à urna da Seção em que deveriam votar. sob a jurisdição do mesmo Juiz. os que forem necessários para completar a Mesa. a multa será arbitrada e cobrada na forma prevista no artigo 367. 250. ser resolvido. e o registro do candidato for posterior à nomeação do Mesário. Mesário ou Secretário que comparecer. § 3o O Juiz Eleitoral mandará publicar no jornal oficial.Da nomeação da Mesa Receptora qualquer partido poderá reclamar ao Juiz Eleitoral. 120 . nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores. pelo menos. de preferência entre os eleitores da própria Seção.Compete ao Presidente da Mesa Receptora. ou membro da Mesa que assumir a Presidência. e em virtude de fato superveniente. § 4 o Será também aplicada em dobro observado o disposto nos §§ 1 o e 2o. as quais. 121 . § 2º” (a numeração original de 1965 era “§ 5º”). em audiência pública. salvo se sobrevindos depois desse prazo. a pena ao membro da Mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa. § 3o Poderá o Presidente. 123 . e. em reuniões para esse fim convocadas com a necessária antecedência. bem como do número sob que foram inscritos. Art. Art. um primeiro e um Segundo Mesários.Os Mesários substituirão o Presidente. com indicação do partido a que pertençam. acompanharão a urna. se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição. até o segundo grau. o prazo se contará do ato da nomeação ou eleição. IV . nomeados pelo Juiz Eleitoral sessenta dias antes da eleição. sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após. § 1o O Presidente deve estar presente ao ato de abertura e de encerramento da eleição. 125 .os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade. nomear ad hoc. as nomeações que tiver feito. não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades. não havendo. em Cartório.O membro da Mesa Receptora que não comparecer no local. II .A Justiça Eleitoral fará ampla divulgação através dos comunicados transmitidos em obediência ao disposto no art. 118 . 107 da Lei nº 9. § 4 o Os motivos justos que tiverem os nomeados para recusar a nomeação. 116 .receber os votos dos eleitores. comunicando o impedimento aos Mesários e Secretários pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos. anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência. § 2 o Os Mesários serão nomeados. devendo. CAPÍTULO II DAS MESAS RECEPTORAS Art. poderão os eleitores pertencentes à respectiva Seção votar na Seção mais próxima. em Seção destinada aos cegos.A cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos. Na citação. salvo força maior. no prazo de 2 (dois) dias. e. apresentada ao Juiz até 3 (três) dias após a ocorrência. 225 . e intimará os Mesários através dessa publicação. III . leia-se “art. II . o Segundo Mesário. 126 . Art. dos nomes dos candidatos registrados. Parágrafo único. 996/82. XV . Art.uma urna vazia.modelo da ata a ser lavrada pela Mesa Receptora. se estas estão completamente vazias.Pelas Mesas Receptoras serão admitidos a Fiscalizar a votação. juntamente com a urna.outro qualquer material que o Tribunal Regional julgue necessário ao regular funcionamento da Mesa. antes de fechar e lacrar as urnas. VII . incorrendo o Juiz nas penas do art.lavrar a ata da eleição. e os Juízes Eleitorais. sítio ou qualquer propriedade rural privada. verificado pelo Escrivão que as inscrições correspondentes aos títulos estão em vigor e se referem aos nomeados. também se houver.tinta. por nomeação do Juiz Eleitoral.material necessário para vedar. Art. penas. bem como dos respectivos cônjuges e parentes. com tiras de papel ou pano forte. § 6o Se a credencial apresentada ao Presidente da Mesa Receptora não estiver autenticada na forma do § 4o. § 6º Os Tribunais Regionais. verificando que não estão sendo distribuídas. pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral em decisão fundamentada e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 1º: voto fora da Seção. § 1º O material de que trata este artigo deverá ser remetido por protocolo ou pelo correio acompanhado de uma relação ao pé da qual o destinatário declarará o que recebeu e como o recebeu. Delegado de partido ou autoridade policial. consangüíneos ou afins. em caso de infringência.relação dos eleitores da Seção. § 1º A publicação deverá conter a Seção com a numeração ordinal e local em que deverá funcionar. II . X . expedir instruções aos Juízes Eleitorais. 131 . acaso retidas. 134 . até o 2º grau. poderão ser apresentadas pelos próprios Fiscais para a obtenção do visto do Juiz Eleitoral. as quais não se poderão mais distribuir.material necessário à contagem dos votos quando autorizada. os candidatos registrados.Compete aos secretários: I . para os fins do parágrafo anterior. a cada eleição. recolher as de numeração intercalada. para orientá-los 226 .senhas para serem distribuídas aos eleitores. § 1o Quando o Município abranger mais de uma Zona Eleitoral cada partido poderá nomear 2 (dois) Delegados junto a cada uma delas. VII . CAPÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO PERANTE AS MESAS RECEPTORAS Art. segundo a sua ordem numérica. com a sua rubrica. o Delegado do partido encaminhará as credenciais ao Cartório. que poderá ser dispensada. vedada pelo Juiz Eleitoral. XI . § 4o Para esse fim. o seguinte material. pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da eleição. ao Presidente da Junta Eleitoral e a da fenda. XII .Funcionarão as Mesas Receptoras nos lugares designados pelos Juízes Eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição. mesmo existindo no local prédio público. os membros das Mesas Receptoras serão escolhidos de preferência entre os médicos e funcionários sadios do próprio estabelecimento.Os Juízes Eleitorais enviarão ao Presidente de cada Mesa Receptora. no todo ou em parte. Parágrafo único. a fenda da urna. O eleitor que inutilizar ou arrebatar as listas afixadas nas cabinas indevassáveis ou nos edifícios onde funcionarem Mesas Receptoras. § 3o As credenciais expedidas pelos partidos para os Fiscais deverão ser visadas pelo Juiz Eleitoral. os Delegados e os Fiscais dos partidos.assinar as fórmulas de observações dos Fiscais ou Delegados de partido sobre as votações.Central de Concursos / Degrau Cultural VI .cédulas oficiais. recorrendo-se aos particulares se faltarem aqueles em número e condições adequadas. § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim. inclusive. VIII . incorrerá nas penas do artigo 297. TÍTULO IV DA VOTAÇÃO CAPÍTULO I DOS LUGARES DA VOTAÇÃO Art. § 5o As credenciais que não forem encaminhadas ao Cartório pelos Delegados de partido.Fiscalizar a distribuição das senhas e. mas o seu voto não será admitido. DIREITO ELEITORAL I . 130 .Nos estabelecimentos de internação coletiva de hansenianos. fechadas. II . IX .uma folha de votação para os eleitores de outras Seções. VIII . a não ser na Seção em que o seu nome estiver incluído. § 4º É expressamente vedado uso de propriedade pertencente a candidato.Cada partido poderá nomear 2 (dois) Delegados em cada Município e 2 (dois) Fiscais junto a cada Mesa Receptora. Parágrafo único. e dentro das cabinas indevassáveis as relações de candidatos a eleições proporcionais. ao Presidente da Mesa Receptora.um exemplar das instruções do Tribunal Superior Eleitoral. devidamente rubricada. 12.as folhas individuais de votação dos eleitores da Seção. devidamente acondicionadas. § 5º Não poderão ser localizadas Seções Eleitorais em fazenda. Art. IX .Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão. As atribuições mencionadas no nº I serão exercidas por um dos Secretários e os constantes dos n os. verificará. já faça parte da Mesa Receptora. o Fiscal poderá funcionar perante a Mesa.anotar o não-comparecimento do eleitor no verso da folha individual de votação. XIV . após a votação. § 2o A escolha de Fiscal e Delegado de partido não poderá recair em quem. TÍTULO III DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO Art. III . funcionando um de cada vez. 129 .Nas eleições proporcionais. juntamente com os títulos eleitorais dos Fiscais credenciados. se houver. § 2º Dar-se-á preferência aos edifícios públicos. inclusive sobre a identidade do eleitor. membro do Diretório de partido. III .Nos estabelecimentos de internação coletiva para hansenianos serão sempre utilizadas urnas de lona. § 3º O Juiz Eleitoral. Art. 312.autenticar. e aporá sua assinatura.sobrecartas especiais para remessa à Junta Eleitoral dos documentos relativos à eleição. VI . § 6o A . 133 .relações dos partidos e dos candidatos registrados. XIII . § 7o O Fiscal de cada partido poderá ser substituído por outro no curso dos trabalhos eleitorais. Legislação Complementar: Lei nº 6. farão ampla divulgação da localização das Seções. 128 . nas demais Zonas.distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica. os Presidentes das Mesas Receptoras deverão zelar pela preservação das listas de candidatos afixadas dentro das cabinas indevassáveis tomando imediatas providências para a colocação de nova lista no caso de inutilização total ou parcial. as quais deverão ser afixadas no recinto das Seções Eleitorais em lugar visível. IV . V . lápis e papel. § 2º Os Presidentes da Mesa que não tiverem recebido até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito o referido material deverão diligenciar para o seu recebimento. carimbe as credenciais e as apresente ao Juiz para o visto. em dia e hora previamente designados em presença dos Fiscais e Delegados dos partidos. XVI . publicando-se a designação. nas capitais. para que.folhas apropriadas para impugnação e folhas para observação de Fiscais de partidos. enviará uma das chaves. 135 .cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.sobrecartas maiores para os votos impugnados ou sobre os quais haja dúvida. art. canetas. formular protestos e fazer impugnações. 132 . com a indicação da rua. as cédulas oficiais e numerálas nos termos das instruções do Tribunal Superior Eleitoral. II e III pelo outro. necessários aos trabalhos. número e qualquer outro elemento que facilite a localização pelo eleitor. Art. 140 . Deputados Federais e Estaduais. Mesários. 143 . um Delegado de cada partido e.Ao Presidente da Mesa Receptora e ao Juiz Eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais. os candidatos. 145 . CAPÍTULO IV DO ATO DE VOTAR Art.Deverão ser instaladas Seções nas vilas e povoados.pelo número anotado no verso da senha. 137 . 50 (cinqüenta) eleitores. Com as cautelas constantes do art. os enfermos e as mulheres grávidas. Art. nas eleições de âmbito estadual. 131. declarará o Presidente iniciados os trabalhos. 139 .226. às 17 (dezessete) horas.os candidatos à Presidência da República. Art. desde que a credencial esteja visada na forma do art. e. uma senha numerada. poderão votar nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República na localidade em que estiverem servindo. ou no encerramento da votação. um Fiscal. em qualquer Seção do Estado. depois de verificar pela relação dos eleitores da Seção. ou Mesário. à medida que comparecerem. seus votos serão tomados em separado. utilizados para pronunciamento das Mesas Receptoras. Vice-Prefeitos e Vereadores. a proibição contida em seu § 5º. Legislação Complementar: Lei nº 6. IV . depois que tiverem votado os eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos. O Juiz Eleitoral providenciará para que nos edifícios escolhidos sejam feitas as necessárias adaptações. o eleitor. em seu funcionamento. procedendo-se em seguida. Secretários. durante o tempo necessário à votação. desde que eleitores do Estado. não mais poderá ser alegada. Parágrafo único. § 3º.996/82. II . A Mesa Receptora designada para qualquer dos estabelecimentos de internação coletiva deverá funcionar em local indicado pelo respectivo diretor. nas eleições de âmbito nacional e estadual. Vice-Prefeito e Vereador. 141 . §§ 1º e 3º: casos de votos fora da Seção Eleitoral e não tomados em separado.Até 10 (dez) dias antes da eleição. o Presidente da Mesa o convidará a lançar sua assinatura no verso da folha 227 . às 7 (sete) horas. localizará a folha individual de votação.66.Observar-se-á na votação o seguinte: I . nas quais poderá votar em qualquer Seção do Município em que for eleitor. sendo que.” § 7º Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido reclamar ao Juiz Eleitoral. salvo o Juiz Eleitoral. Art. salvo o disposto no art. têm preferência para votar o Juiz Eleitoral da Zona.098. em qualquer Seção do Estado em que forem eleitores.os Governadores. Vice-Governadores. CAPÍTULO III DO INÍCIO DA VOTAÇÃO Art. sob pretexto algum. de 15 de maio de 2001) Vide Lei nº 10. 136 . dentro de três dias a contar da publicação. ser resolvido. no caso de eleições municipais. ao apresentar-se na Seção. mesmo critério será adotado para os estabelecimentos especializados para proteção dos cegos. comunicarão os Juízes Eleitorais aos chefes das repartições públicas e aos proprietários. III . Art. IV . segundo a ordem numérica das senhas. V . entregando. passando para parágrafo único o antigo § 2º.o eleitor receberá. a Mesa ficará em recinto separado do público. o eleitor apresentará ao Presidente seu título.o Presidente da República. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.2000: “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. possam assinalar a sua preferência na cédula. suplentes e os Delegados e Fiscais de partido votarão perante as Mesas em que servirem. § 9º Esgotados os prazos referidos nos §§ 7º e 8º deste artigo. pelo menos. V . fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral. 146 . no processo eleitoral. Senadores.os Prefeitos. arrendatários ou administradores das propriedades particulares a resolução de que serão os respectivos edifícios.achando-se em ordem o título e a folha individual e não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor. que o seu nome consta da respectiva pasta. § 2 o Observada a prioridade assegurada aos candidatos. em qualquer Seção de Município que representarem. a senha.os policiais militares em serviço.961. Vice-Governador. nas eleições municipais. sem ordem do Presidente da Mesa. 142 . § 1 o Os membros da Mesa e os Fiscais de partido deverão votar no correr da votação. interposto dentro de três dias. Senador. nas eleições presidenciais. § 2º. 138 . § 8º Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional. de 19. durante os trabalhos. e dá outras providências. à votação. nas eleições presidenciais. supridas as deficiências. VIII . Vice-Prefeito e Vereador. removidos ou transferidos dentro do período de 6 (seis) meses antes do pleito. pelo menos. nas eleições para Governador. 147. § 1º O Presidente da Mesa.o Juiz Eleitoral. 144 . os Mesários e os Secretários verificarão se no lugar designado estão em ordem o material remetido pelo Juiz e a urna destinada a recolher os votos.no verso da senha o Secretário anotará o número de ordem da folha individual da pasta. em qualquer Seção do Município de que sejam eleitores.os militares. devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas. ou parte deles. sendo que os Delegados e Fiscais. em qualquer Seção da Zona sob sua jurisdição. poderão ainda votar fora da respectiva Seção: I . e antes de penetrar no recinto da Mesa. os eleitores de idade avançada. Vice-Governador. inclusive para cegos e nos leprosários onde haja.os candidatos a Governador. o Presidente.As 8 (oito) horas. nelas somente poderão votar se inscritos no Município. o Presidente da Mesa Receptora.admitido a penetrar no recinto da Mesa.No dia marcado para a eleição. a autoridade superior. Central de Concursos / Degrau Cultural Art.Somente podem permanecer no recinto da Mesa Receptora os seus membros.5. III . em qualquer Seção do Estado em que for eleitor. o qual poderá votar em qualquer Seção Eleitoral do País. no momento. II . ao lado haverá uma cabina indevassável. Art. nas eleições para Prefeito. 27 da Lei nº 4. seus auxiliares de serviço. assim como nos estabelecimentos de internação coletiva. IX . art. que é.O Presidente. o qual poderá ser examinado por Fiscal ou Delegado de partido. CAPÍTULO II DA POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS Art. Parágrafo único. número esse que constará da relação enviada pelo Cartório à Mesa Receptora. Art. que começará pelos candidatos e eleitores presentes. devendo no mesmo prazo. Senador. § 2º Nenhuma autoridade estranha à Mesa poderá intervir. Deputado Federal e Estadual.A força armada conservar-se-á a cem metros da Seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação. nas eleições de âmbito nacional e estadual. no mesmo ato. desde que dele sejam eleitores. Parágrafo único. onde os eleitores. VI . 12.O recebimento dos votos começará às 8 (oito) horas e terminará. que o Secretário rubricará.os candidatos a Prefeito. que será confrontada com o título e poderá também ser examinada por Fiscal ou Delegado de partido. em qualquer Seção Eleitoral do País.No local destinado à votação. VII . quando eleitores de outras Seções. de 4.12. revogou os primitivos §§ 1º e 3º. O art.DIREITO ELEITORAL na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico. 153. bem como se estão presentes os Fiscais de partido. ou nele penetrar. em qualquer Seção de Município. em qualquer Seção do Estado de que sejam eleitores. Art. salvo em eleições municipais. Deputado Federal e Estadual. em qualquer Seção do Município em que estiver inscrito. encerrará. poderá pedir uma outra ao Presidente da Seção Eleitoral. nas quais lançarão suas assinaturas. de 5.entregará ao eleitor a sobrecarta branca.O eleitor somente poderá votar na Seção Eleitoral em que estiver incluído o seu nome.mandará lavrar. inclusive o suplente. XIV . serão sempre anotadas na coluna própria as Seções mencionadas nos título retidos. Art. X . 153 . b) as substituições e nomeações feitas.Revogado pela Lei no 7. na falta desta. restituindo. 152 . § 3º O voto em separado. ao receber a cédula ou ao recolher-se à cabina de votação.o eleitor será admitido a votar. XIII . admitido a votar. O modelo em vigor é o aprovado pela Resolução-TSE nº 21. imprevidência ou ignorância. A votação continuará na ordem numérica das senhas. A alínea c havia sido revogada pela Lei nº 6. XII . Delegados.85. será apresentada verbalmente ou por escrito. nesta hipótese. c) escrevendo apenas a sigla do partido de sua preferência.assinalar a cédula oficial. e que lhe possibilite exercer o Direito de voto Art. § 3º Quando se tratar de candidato. o prenome. para que ele. 147 . III . VII . apurará a causa da omissão.ao sair da cabina o eleitor depositará na urna a cédula. a Junta Eleitoral. Art. tomará estes as seguintes providências: I . logo que tenha votado. a prova de ter votado será feita mediante certidão que obterá posteriormente. desde que exiba o seu título eleitoral e dele conste que o portador é inscrito na Seção.82. IX . onde não poderá permanecer mais de um minuto. sendo uma das alterações a eliminação do espaço reservado para o fim mencionado. no verso de cada uma delas na parte destinada à assinatura do eleitor. por imprudência. 154 .assinar a folha individual de votação em letras do alfabeto comum ou do sistema Braille. verificar que a cédula se acha estragada ou. deverá exigir-lhe a exibição da respectiva carteira. em seguida rubricará. sendo o seu voto. observadas as seguintes normas: a) assinalando com uma cruz. será sempre tomado na forma prevista no parágrafo anterior. VIII .anotará a impugnação na ata. nesse caso. e mencionando na ata a dúvida suscitada. e foi restabelecida pela Lei nº 7. 149 . § 1º A impugnação à identidade do eleitor.1989. a falta verificada.332. e quando se tratar de Fiscal de partido. utilizando também qualquer sistema.547/86. ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título. na primeira hipótese. a folha de votação modelo 2 (dois). a folha de impugnação e qualquer outro documento oferecido pelo impugnante. se houver.introduzida a sobrecarta na urna.5. Com a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral (Lei nº 7.verificada a ocorrência de que trata o número anterior. no Juízo competente. a primeira. o Presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e. antes de encerrar os seus trabalhos.ao depositar a cédula na urna. depois de datá-lo e assiná-lo.444/85). previamente. com a sua assinatura.Não será admitido recurso contra a votação. se não tiver havido impugnação perante a Mesa Receptora.escreverá numa sobrecarta branca o seguinte: “Impugnado por “F”. em seguida. d) a causa. VI . c) os nomes dos Fiscais que hajam comparecido e dos que se retiraram durante a votação. e.12. a de suspensão até 30 (trinta) dias. do retardamento para o começo da votação.se a cédula oficial não for a mesma. e o título será devolvido ao eleitor. o TSE. fazendo-o passar à cabina indevassável.538/2003. viciada ou assinalada ou se ele próprio. a qual será imediatamente inutilizada à vista dos presentes e sem quebra do sigilo do que o eleitor haja nela assinalado. a entregar à Mesa seus títulos. Se tiver havido culpa ou dolo. ou da folha individual de votação. Art. de modo a cobri-la inteiramente com tiras de papel ou pano forte. antes de ser o mesmo admitido a votar. II . facultativamente. ou lhe for fornecido pela Mesa. averiguar-se-á se se trata de eleitor em condições de votar. Existindo dúvida a respeito. nela coloque a cédula oficial que assinalou. e nas folhas de votação modelo 2 (dois). se o nome figura na relação enviada à Seção. de 7. verificada no ato da votação. para que constem: a) os nomes dos membros da Mesa que hajam comparecido. Ambas as leis citam o art. ainda. assim como o seu título. 145 não será permitido votar sem a exibição do título. Art. no local próprio. separará todas as folhas de votação correspondentes aos eleitores faltosos e fará constar. b) escrevendo o nome. 145 e seus parágrafos. II .se o eleitor. se não foi substituída.na cabina indevassável. o eleitor indicará os candidatos de sua preferência e dobrará a cédula oficial.no caso da omissão da folha individual na respectiva pasta. na segunda. para que verifiquem. o Presidente da Mesa Receptora verificará.989.Poderão ser utilizadas máquinas de votar.Central de Concursos / Degrau Cultural individual de votação. 151 . § 2º Aos eleitores mencionados no art. inclusive se realmente pertence à Seção. candidatos ou qualquer eleitor. será o eleitor convidado a voltar à cabina indevassável e a trazer seu voto na cédula que recebeu. 146. estragar ou assinalar erradamente. será o eleitor. § 2º Se persistir a dúvida ou for mantida a impugnação. em voz alta. art. de qualquer modo.Às 17 (dezessete) horas. os convidará. III . sem nela tocar. que autenticará com a sua assinatura. custando-se a ocorrência na ata e ficando o eleitor retido pela Mesa. § 1º Essa exigência somente poderá ser dispensada nos casos previstos no art. 150 . será aplicada ao responsável. para que sejam admitidos a votar.914.determinará ao eleitor que feche a sobrecarta branca e a deposite na urna. a multa de até 2 (dois) salários-mínimos. se não quiser tornar à cabina ser-lhe-á recusado o direito de voto. Fiscais. tomado em separado e colhida sua assinatura na folha de votação modelo 2 (dois). até o término da votação ou a devolução da cédula oficial já rubricada e numerada. II . Art. pelos Fiscais presentes. 145 quando se trata do art. rubricadas pelo Presidente e Mesários e. IV .usar qualquer elemento mecânico que trouxer consigo. XI . CAPÍTULO V DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO Art. Parágrafo único. preenchendo o modelo fornecido pela Justiça Eleitoral. e. em seguida entregar-lhe-á a cédula única rubricada no ato pelo Presidente e Mesários e numerada de acordo com as instruções do Tribunal Superior instruindo-o sobre a forma de dobrá-la. porém.vedará a fenda de introdução da cédula na urna. aprovou novo modelo do título. Como ato preliminar da apuração do voto. pela Resolução-TSE nº 12. que poderá ser também assinada pelos Fiscais. por qualquer motivo. III . a critério e mediante regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral. a ata da eleição. o eleitor deverá fazê-lo de maneira a mostrar a parte rubricada à Mesa e aos Fiscais de partido.Terminada a votação e declarado o seu encerramento elo Presidente.O Presidente da Mesa dispensará especial atenção à identidade de cada eleitor admitido a votar. desde que seja inscrito na Seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação. a inutilizar. 228 . tomará o Presidente da Mesa as seguintes providências: I . a folha individual de votação. confrontando a assinatura do DIREITO ELEITORAL mesmo com a feita na sua presença pelo eleitor. Art. se pretender votar só na legenda.7. 148 . cuja porta ou cortina será cerrada em seguida. por um dos Secretários. o Presidente da Mesa devolverá o título ao eleitor. interrogá-lo sobre os dados constantes do título. por meio de breve registro. e à sua disposição. o quadrilátero correspondente ao candidato majoritário de sua preferência. 20. se a credencial está devidamente visada pelo Juiz Eleitoral. na presença da Mesa e dos Fiscais.O eleitor cego poderá: I . formulada pelos membros da Mesa. ou o número do candidato de sua preferência nas eleições proporcionais. ou de modo que torne expressa a sua intenção. de 1. contra as nulidades argüidas. no ato da votação. por qualquer meio. i) a razão de interrupção da votação. § 1 o Se houver retardamento nas medidas referidas no art. 161 . ou não tendo havido em tempo hábil o pedido de prorrogação. domingos e dias feriados. o Juiz Eleitoral. § 2o Será considerada dívida líquida e certa. III . por extenso.Iniciada a apuração da urna. salvo motivo justificado. Art. de 7. todo o material relativo à votação. devendo ser concluída. VI . bem como o total de votantes da Zona. em razão do número de urnas a apurar. Art. e o tempo de interrupção. § 2 o A urna ficará permanentemente à vista dos interessados e sob a guarda de pessoa designada pelo Presidente da Junta Eleitoral. não será a mesma interrompida. Art. escrutinadores e auxiliares das Juntas que infringirem o disposto neste artigo será aplicada a multa de 1 (um) a 2 (dois) salários-mínimos vigentes na Zona Eleitoral. por extenso. II . ou a outra vizinha que ofereça melhores condições de segurança e expedição.se há indício de violação da urna. j) a ressalva das rasuras. Art. 158 . Art.se foram infringidas as condições que resguardam o sigilo do voto.se a Mesa Receptora se constituiu legalmente. IV . para efeito de cobrança. devidamente rubricada por ele. Senador. sob recibo em triplicata com a indicação de hora.Cada partido poderá credenciar mais de 1 (um) Delegado perante a Junta. mencionando-se as horas ou dias necessários para o adiamento. § 1o Em caso de divisão da Junta em Turmas. VI . hora e local designados e se a votação não foi encerrada antes das 17 (dezessete) horas. § 3o Esgotado o prazo e a prorrogação estipulada neste artigo. os trabalhos não serão interrompidos aos sábados. VIII .914. de acordo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais. emendas e entrelinhas porventura existentes nas folhas de votação e na ata. As dúvidas que forem levantadas em cada Turma serão decididas por maioria de votos dos membros da Junta. devendo a Junta funcionar das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.Revogado pela Lei no 7. II . § 4o Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior. tudo em seu inteiro teor. assim como as decisões sobre eles proferidas. Delegado ou Fiscal de partido poderá obter. frases ou desenhos estranhos ao pleito.mandará. cada partido poderá credenciar até 3 (três) Fiscais para cada Turma. pelo menos. Vice-Governador.DIREITO ELEITORAL e) o número. o Juiz Eleitoral é obrigado.12. o número de eleitores que votaram e a remessa da urna e dos documentos à Junta Eleitoral. TÍTULO V DA APURAÇÃO CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS APURADORES Art. 135.entregará a urna e os documentos do ato eleitoral ao Presidente da Junta ou à agência do Correio mais próxima. e esta fechada e lacrada. 163 . CAPÍTULO II DA APURAÇÃO NAS JUNTAS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 155 . ao Juiz Eleitoral da Zona a realização da eleição. durante a permanência nas agências do Correio e até a entrega à Junta Eleitoral. aplicada pelo Tribunal Regional.se as folhas individuais de votação e as folhas modelo 2 (dois) são autênticas.assinará a ata com os demais membros da Mesa. todas presididas por algum dos seus componentes. o fato deverá ser imediatamente justificado perante o Tribunal Regional.É vedada às Juntas Eleitorais a divulgação. que se revezem na Fiscalização dos trabalhos. 164 .O Presidente da Junta Eleitoral e as agências do Correio tomarão as providências necessárias para o recebimento da urna e dos documentos referidos no artigo anterior. mencionado esse fato na própria ata. § 3 o Qualquer candidato. III .1989. a respectiva Junta Eleitoral perde a competência para prosseguir na apuração devendo o seu Presidente remeter. de expressões. § 1 o Os Tribunais Regionais poderão prescrever outros meios de vedação das urnas. assim que receba o ofício constante desse dispositivo. § 1o Iniciada a apuração. devendo aqueles documentos ser encerrados em sobrecartas rubricadas por ele e pelos Fiscais que o quiserem. imediatamente. as cédulas e as folhas de apuração serão recolhidas à urna. Mesários e Fiscais que o desejarem. 154. uma das vias do recibo do Correio à Junta Eleitoral e a outra ao Tribunal Regional. § 2 o Essa comunicação será feita por via postal. deverá terminar dentro de 10 (dez) dias. prosseguir a ata em outra folha. nº VII. sendo defeso ao Juiz Eleitoral recusá-la ou procrastinar a sua entrega ao requerente. a que for arbitrada pelo Tribunal Regional e inscrita em livro próprio na Secretaria desse órgão. se tiver havido. competirá ao Tribunal Regional fazer a apuração. o que constará da ata. Secretários e Fiscais que quiserem. Em caso de interrupção por motivo de força maior.Até as 12 (doze) horas do dia seguinte à realização da eleição. acompanhada do recibo do Correio. em sobrecarta fechada. 156 . a Junta poderá subdividir-se em Turmas. ou a declaração de não existirem. 162 . que não poderá exceder a cinco dias. sob pena de responsabilidade e multa de 1 (um) a 2 (dois) salários-mínimos.Cada partido poderá credenciar perante as Juntas até 3 (três) Fiscais. Art. ou impresso próprio. dos eleitores da Seção que compareceram e votaram e o número dos que deixaram de comparecer. fará a comunicação constante deste artigo. por certidão. mas no decorrer da apuração só funcionará 1 (um) de cada vez. e aos Delegados de partido perante ele credenciados o número de eleitores que votaram em cada uma das Seções da Zona sob sua jurisdição. pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais. cobrados através de executivo fiscal ou da inutilização de selos federais no processo em que for arbitrada a multa.se a eleição se realizou no dia. a comunicar ao Tribunal Regional.ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. na Junta ou Turma. 157 . § 1 o Os Fiscais e Delegados de partidos têm Direito de vigiar e acompanhar a urna desde o momento da eleição. V . 160 . Deputado Federal e Estadu- Central de Concursos / Degrau Cultural al.Antes de abrir cada urna a Junta verificará: I . § 1o Aos membros. em caso de insuficiência de espaço no modelo destinado ao preenchimento. o teor da comunicação a que se refere este artigo. com as cautelas destinadas a evitar violação ou extravio. 229 . Parágrafo único. f) o número. VII . § 2o No Distrito Federal e nas capitais dos Estados poderão os Tribunais Regionais determinar normas diversas para a entrega de urnas e papéis eleitorais. § 2o Em caso de impossibilidade de observância do prazo previsto neste artigo. § 2o Não será permitida. 159 .aos Tribunais Regionais a referente às eleições para Governador.se a Seção Eleitoral foi localizada com infração ao disposto nos §§ 4o e 5o do Art. de eleitores de outras Seções que hajam votado e cujos votos hajam sido recolhidos ao invólucro especial. § 5 o Os membros da Junta Eleitoral responsáveis pela inobservância injustificada dos prazos fixados neste artigo estarão sujeitos à multa de dois a dez salários-mínimos. em ofícios registrados de que o Juiz Eleitoral guardará cópia no arquivo da Zona. Art. V . Parágrafo único. Art.às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na Zona sob sua jurisdição. IV . h) os protestos e as impugnações apresentados pelos Fiscais.comunicará em ofício. 165 .A apuração começará no dia seguinte ao das eleições e. apostos ou contidos nas cédulas. g) o motivo de não haverem votado alguns dos eleitores que compareceram.A apuração compete: I . SEÇÃO II DA ABERTURA DA URNA Art. até o limite de 5 (cinco).enviará. a atuação de mais de 1 (um) Fiscal de cada partido. ao Tribunal Regional.Havendo conveniência. III . se a decisão não for unânime. para todos os efeitos. remetendo-a. ou. um carimbo com a expressão “em branco”. SEÇÃO IV DA CONTAGEM DOS VOTOS Art. recorrer imediatamente para o Tribunal Regional. § 2 o Serão nulos os votos. § 3 o O recurso.se votou eleitor excluído do alistamento. somente poderão ser suscitadas na fase correspondente à abertura das urnas. contra as nulidades argüidas.se o perito e o representante do Ministério Público concluírem pela inexistência de violação. § 1o Após fazer a declaração dos votos em branco e antes de ser anunciado o seguinte. se resolver pela nulidade da votação. os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. 167 . Art. § 1 o Se houver indício de violação da urna. § 1o A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação. nas eleições pelo sistema proporcional: I . Art. II . indicar mais de um candidato do mesmo partido. Art. I a IV. à medida em que forem sendo abertas. 154. fará a apuração em separado e recorrerá de ofício para o Tribunal Regional. far-se-á a apuração. § 3o Verificado qualquer dos casos dos nos. deverão as cédulas ser conservadas em invólucro lacrado. anulando os votos referentes aos eleitores que não podiam votar.As impugnações quanto à identidade do eleitor.se foi recusada. IX e X. a Junta decidirá.Resolvida a apuração da urna. que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento. VIII .se o eleitor. no caso de omissão da folha individual na respectiva pasta. com cópia da sua decisão. que serão decididas de plano pela Junta. § 5 o A Junta deixará de apurar os votos de urna que não estiver acompanhada dos documentos legais e lavrará termo relativo ao fato.quando o candidato não for indicado. conforme determina o no VI. através do nome ou do número. 230 . § 3 o Serão nulos.Central de Concursos / Degrau Cultural VII . emendas e entrelinhas nas folhas de votação e na ata da eleição. sem ser o seu voto tomado em separado.Resolvidas as impugnações a Junta passará a apurar os votos. Art. IV . IX .se consta nas folhas individuais de votação dos eleitores faltosos o devido registro de sua falta.se votou eleitor de outra Seção. anulará a votação. nos. procedendo à apuração definitiva em caso afirmativo. § 2o De suas decisões cabe recurso imediato. o fizer também de candidatos de partidos diferentes. sem fundamento legal. 172 . Na apuração. III. ao Tribunal Regional. quando ocorrerem eleições simultâneas. não indicando o candidato de sua preferência. Art.que não corresponderem ao modelo oficial. não manifestando preferência por candidato. V . sem que os votos em branco da anterior estejam todos registrados pela forma referida no § 1o .que não estiverem devidamente autenticadas. II .quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo. mas de outro partido. 36. apresentadas no ato da votação.se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo pertencentes a partidos diversos. 170 . a Fiscalização de partidos aos atos eleitorais. Art. se o eleitor votou em separado. em cada eleição majoritária: I .antes da apuração. III . ou na forma do parágrafo anterior. 176 . II . serão resolvidas pelo confronto da assinatura tomada no verso da folha individual de votação com DIREITO ELEITORAL a existente no anverso. podendo aquele.examinar as sobrecartas brancas contidas na urna. com certidão da decisão recorrida.Contar-se-á o voto apenas para a legenda.se apenas o representante do Ministério Público entender que a urna foi violada. § 2 o O mesmo processo será adaptado para o voto nulo.se o perito concluir pela existência de violação e o seu parecer for aceito pela Junta. IV e V do artigo. § 3 o Não poderá ser iniciada a apuração dos votos da urna subsequente. do art. § 3o. apresentar impugnações. § 2o Se a Junta entender que a incoincidência resulta de fraude. VIII. com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato ao mesmo cargo. § 2 o As impugnações fundadas em violação da urna somente poderão ser apresentadas até a abertura desta. sob as penas do art. o Presidente da Junta indicará pessoa idônea para servir como perito e examinar a urna com assistência do representante do Ministério Público. desde que não resulte de fraude comprovada. VII.se houve demora na entrega da urna e dos documentos. 166 . além da rubrica do Presidente da Turma. 171 . interposto verbalmente ou por escrito. § 4 o O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença. e o eleitor não indicar a legenda. § 1 o Serão nulos os votos. será aposto na cédula. caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro.Serão nulas as cédulas: I . X .se o eleitor. vícios de cédulas ou de sobrecartas para votos em separado.Não será admitido recurso contra a apuração se não tiver havido impugnação perante a Junta. no ato apuração.As questões relativas à existência de rasuras. o Presidente desta comunicará a ocorrência ao Tribunal Regional.À medida que os votos forem sendo apurados. § 4 o As questões relativas às cédulas somente poderão ser suscitadas nessa oportunidade. 345. se interpostos verbalmente. poderão os Fiscais e Delegados de partido. confrontando-se a assinatura da folha modelo 2 (dois) com a do título eleitoral.que contiverem expressões. II . que acompanhará o recurso e deverá ser rubricado pelo Juiz Eleitoral. 174 . para as providências de lei. assim como os candidatos. em cada eleição pelo sistema proporcional: I . constará também da certidão o trecho correspondente do boletim. Art. escrever duas ou mais legendas diferentes no espaço relativo à mesma eleição. § 4o Nos casos dos números VI. proceder-se-á da seguinte forma: I .Sempre que houver recurso fundado em contagem errônea de votos. fará a apuração dos votos em separado e recorrerá de ofício para o Tribunal Regional.se o eleitor escrever apenas a sigla partidária. frases ou sinais que possam identificar o voto.se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato do mesmo partido. indicando apenas os números. Art. no lugar correspondente à indicação do voto. desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor. a Junta anulará a votação. 175 . SEÇÃO III DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Art. 173 . indicará expressamente a eleição a que se refere. a Junta decidirá se a votação é válida. escrevendo apenas os números. a critério do Tribunal Superior Eleitoral e na forma por ele estabelecida. Parágrafo único.As cédulas oficiais. XI . II. serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Junta. a não ser nos casos expressamente admitidos. a Junta verificará se o número de cédulas oficiais corresponde ao de votantes. III . pelo recorrente e pelos Delegados de partido que o desejarem. poderá ser utilizado sistema eletrônico. ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência. III .Aberta a urna. § 1 o As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações. 169 . Art.misturar as cédulas oficiais dos que podiam votar com as demais existentes na urna. § 4 o Os recursos serão instruídos de ofício. II . 168 . deverá a Junta inicialmente: I .quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio. II .não poderão servir de peritos os referidos no art. a Junta resolverá as dúvidas não decididas. 185 . em recurso interposto imediatamente após a apuração de cada urna. arts.se o eleitor escrever o nome ou o número de um candidato a Deputado Federal na parte da cédula referente a Deputado Estadual ou Vice-versa. autorizar a reciclagem industrial das cédulas. § 5 o O boletim de apuração ou sua cópia autenticada. em proveito do ensino público de primeiro grau ou de instituições beneficentes. coincidente ou não com o que figurar no mapa enviado pela Junta. Parágrafo único. 177 . Art. transferindo-se para o Tribunal Regional a competência para decidir sobre os mesmos. II . 42 da Lei nº 4. quando terá vista do relatório da Comissão Apuradora. a Junta ou Turma deverá: I . vedado a qualquer pessoa. serão autuados tais documentos. em sessão. mediante recibo. 178 .se o eleitor não indicar o candidato através do nome ou do número com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato do mesmo partido.66. e o Juiz determinará as providências necessárias para apuração do fato e conseqüentes medidas legais.Salvo nos casos mencionados nos artigos anteriores a recontagem de votos só poderá ser deferida pelos Tribunais Regionais. que. será o voto computado para o candidato e respectiva legenda. por intermédio do Delegado ou Fiscal presente. se durante os trabalhos da Comissão tiver conhecimento da incoincidência de qualquer resultado.Os títulos dos eleitores estranhos à Seção serão separados. o seu exame na ocasião da incineração. fará prova do resultado apurado. com a declaração dos motivos por que não o foram. desde que seja possível a identificação do candidato. no prazo de vinte e quatro horas. se verificar incoincidência ou outro indício de fraude.Terminada a apuração. sob qualquer pretexto.Concluída a contagem dos votos. lacrado e rubricado pelos membros da Junta. II . as seguintes normas: I . Art. Art. observadas somente as seguintes alterações: Central de Concursos / Degrau Cultural I . Poderá ainda a Justiça Eleitoral.O voto dado ao candidato a Presidente da República entender-se-á dado também ao candidato a Vice-Presidente. sob qualquer pretexto. Delegados e Fiscais de partido. § 1o Essa remessa será feita em invólucro fechado. em local que possa ser copiado por qualquer pessoa. 181 . devendo os partidos ser cientificados. II . a votação individual de cada candidato.se o eleitor escrever o nome ou o número de candidatos em espaço da cédula que não seja o correspondente ao cargo para o qual o candidato foi registrado. será aberta vista aos demais partidos. os votos nulos e os em branco. Se. § 2 o O boletim a que se refere este artigo obedecerá a modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.961. Art. por via postal. acompanhados dos documentos referentes à apuração.737/65.O disposto no artigo anterior e em todos os seus parágrafos aplica-se às eleições municipais. Art. a urna será requisitada e recontada pelo próprio Tribunal Regional. II: criação da Justiça de Paz.a inversão. bem como recursos. Prefeito e Juiz de Paz entender-se-á dado ao respectivo Vice ou suplente. depois de terminados os trabalhos da Junta. ao Juiz Eleitoral da Zona neles mencionadas. conforme o registro. em todas as suas folhas. o voto será contado para o candidato cujo nome ou número foi escrito. não podendo ser reaberta senão depois de transitada em julgado a diplomação. e 98. assim como o dado aos candidatos a Governador. determinará o 231 . para remessa. juntamente com a ata geral dos seus trabalhos. 200. Em nenhuma outra hipótese poderá a Junta determinar a reabertura de urnas já apuradas para recontagem de votos. ou sob protocolo. § 2 o Se a remessa dos papéis eleitorais de que trata este artigo não se verificar no prazo nele estabelecido. constitui o crime previsto no Art. ou antes. O art. e os boletins de apuração serão assinados pelo Presidente e membros da Junta e pelos Fiscais de partido que o desejarem. no qual serão consignados o número de votantes. determinará ao Corregedor Regional ou Juiz Eleitoral mais próximo que os faça apreender e enviar imediatamente. Senador. revestido das mesmas formalidades. V . § 3º. 186 .Na contagem dos votos para as eleições realizadas pelo sistema proporcional observar-se-ão. as cédulas serão recolhidas à urna.Sessenta dias após o trânsito em julgado da diplomação de todos os candidatos eleitos nos pleitos eleitorais realizados simultaneamente e prévia publicação de edital de convocação. bem como para a legenda a que pertence. 179 . verificará o total dos votos apurados. Art. constitui o crime eleitoral previsto no art. § 3 o Um dos exemplares do boletim de apuração será imediatamente afixado na sede da Junta.transcrever nos mapas referentes à urna a votação apurada.DIREITO ELEITORAL IV . e antes de se passar à subsequente. omitiu o trecho: todos os papéis eleitorais referentes. pelo prazo de 2 (dois) dias. sempre que o número de votos constantes dos mapas recebidos pela Comissão Apuradora não coincidir com os nele consignados. podendo. 313. 184 . com a assinatura do Juiz e pelo menos de um dos membros da Junta. omissão ou erro de grafia do nome ou prenome não invalidará o voto. § 4 o Cópia autenticada do boletim de apuração será entregue a cada partido. corretamente.o boletim de apuração poderá ser apresentado à Junta até 3 (três) dias depois de totalizados os resultados. sendo esta fechada e lacrada. todos os papéis eleitorais referentes às eleições estaduais ou federais. na qual serão consignadas as votações apuradas para cada legenda e candidato e os votos não apurados. ao ser feita a anotação. nas eleições federais e estaduais. contar-se-á o voto para o candidato cujo nome foi escrito. 14. na presença do Juiz Eleitoral e em ato público. conforme for mais rápida e segura a chegada ao destino. Art. porém. 180 . se houver. VI. devendo a recontagem ser procedida pela própria Junta. de 4. ser substituído por qualquer outro expedido por Tribunal Regional ou pela própria Junta Eleitoral. IV . Parágrafo único. § 6o O partido ou candidato poderá apresentar o boletim na oportunidade concedida pelo art. § 9 o A não expedição do boletim imediatamente após a apuração de cada urna e antes de se passar à subsequente. III . através os partidos ser cientificados. através de seus Delegados. Art.5. os quais somente poderão contestar o erro indicado com a apresentação de boletim da mesma urna. as cédulas serão retiradas das urnas e imediatamente incineradas. salvo nos casos de recontagem de votos. inclusive os votos em branco. O descumprimento do disposto no presente artigo. § 8o Se o boletim apresentado na contestação consignar outro resultado. contar-se-á o voto para o candidato cujo nome ou número foi escrito.se o eleitor escrever o nome ou o número de um candidato e a legenda de outro partido. os votos de cada legenda partidária. Art. CF.expedir boletim contendo o resultado da respectiva Seção.Concluída a apuração. consta da redação original da Lei nº 4. uma vez terminada a apuração de todas as urnas. a Junta remeterá ao Tribunal Regional.se o eleitor escrever o nome de um candidato e o número correspondente a outro da mesma legenda ou não. 183 . § 3o Decorridos quinze dias sem que o Tribunal Regional tenha recebido os papéis referidos neste artigo ou comunicação de sua expedição. § 1 o Os mapas. Parágrafo único. podendo ser apresentado ao Tribunal Regional. Deputado Federal nos territórios. Art. tomadas as medidas necessárias à garantia do sigilo. no confronto do título com a folha individual. Parágrafo único. na sua falta. da data em que começará a correr esse prazo. ainda. os membros da Junta estarão sujeitos à multa correspondente à metade do salário-mínimo regional por dia de retardamento. a fim de que seja anotado na folha individual de votação o voto dado em outra Seção. será observado o disposto nos §§ 7o e 8 o do artigo anterior. § 7o Apresentado o boletim. inclusive ao Juiz. 182 . ao dar nova redação ao caput deste artigo.Com relação às eleições municipais e distritais. 314. c.apresentado o boletim. misturar as cédulas contidas nas sobrecartas brancas. a votação e a apuração far-se-ão exclusivamente para as legendas registradas.praticar todos os atos previstos na competência das Juntas Eleitorais.as Seções anuladas. § 2o Essas eleições serão realizadas perante novas Mesas Receptoras. bem como a distribuição das sobras. § 1o O Juiz Eleitoral poderá. deverá a Mesa. inclusive nos sábados. V . § 1 o O Presidente da Junta fará lavrar. no que couber. § 2 o Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior.Os Mesários das Seções em que for efetuada a contagem dos votos serão nomeados escrutinadores da Junta. § 3o Havendo renovação de eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito. e do qual se dará cópia aos Fiscais dos partidos.Antes de iniciar a apuração. o Presidente da Mesa.a votação dos candidatos a Vereador. o Presidente da Mesa tomará as providências mencionadas nas alíneas II.rever o boletim de contagem de votos da Mesa Receptora. uma só vez e por quinze dias. no que couber. na ordem da votação recebida. V . VI . 169 e seguintes. abrirá a urna e o invólucro e verificará se o número de cédulas oficiais coincide com o de votantes. proceder na forma determinada para as demais. Art. em seguida. 232 . as cédulas e as sobrecartas serão recolhidas à urna. inclusive quanto ao funcionamento normal da Seção.Verificando a Junta Apuradora que os votos das Seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário. Art. § 1o Em seguida proceder-se-á a abertura das cédulas e contagem dos votos. expostos com a necessária antecedência. o Presidente da Mesa determinará que as cédulas e as sobrecartas sejam novamente recolhidas à urna e ao invólucro. a fim de verificar se está aritmeticamente certo. nenhum erro foi encontrado. devidamente autenticada pelo Juiz. inicialmente. Art. SEÇÃO V DA CONTAGEM DOS VOTOS PELA MESA RECEPTORA Art. Art. Fiscais e Delegados de partido.resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sobre as eleições federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso. sendo esta fechada. na forma recomendada pelas alíneas VI.as Seções apuradas e o número de votos apurados em cada urna.A apuração pelo Tribunal Regional começará no dia seguinte ao em que receber os primeiros resultados parciais das Juntas e prosseguirá sem interrupção. 197 . a Mesa Receptora não fará a contagem dos votos. Fiscais e Delegados do partido. incluídos em cada lista registrada.as impugnações feitas. III .De acordo com as instruções recebidas a Junta Apuradora poderá reunir os membros das Mesas Receptoras e demais componentes da Junta em local amplo e adequado no dia seguinte ao da eleição. VII e VIII e do art. 196 . das Zonas em que a contagem não foi autorizada.Central de Concursos / Degrau Cultural quociente eleitoral e os quocientes partidários e proclamará os candidatos eleitos.Lavrada e assinada a ata. § 1o O Presidente da Comissão designará um funcionário do Tribunal para servir de secretário e para auxiliarem os seus trabalhos. § 2 o Se o Tribunal Regional não terminar a apuração no prazo legal. 199 . Art. IV e V do art. Nesse caso. considerando os anteriores e os novos resultados.o quociente eleitoral e os quocientes partidários. os quais serão fechados e lacrados. 193 . uma Comissão Apuradora. os motivos por que foram e o número de votos não apurados.as Seções onde não houve eleição e os motivos. 54. § 1o Se não houver coincidência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradas na urna e no invólucro. e apuradas pela própria Junta que.Havendo coincidência entre o número de cédulas e o de votantes. em cada caso. o disposto no art. fará imediata comunicação do fato ao Tribunal Regional. mediante recibo.examinar a sua regularidade. em horário previamente fixado. nos Estados em que o Tribunal Regional indicar as Zonas ou Seções em que esse sistema deva ser adotado. III . Art.fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. Art. 188 . que deverá ser assinada pelos membros da Mesa. Art. o Tribunal Superior poderá conceder prorrogação desse prazo. VIII . IV .verificar o total dos votos apurados. a solução que lhes foi dada e os recursos interpostos. IV . devendo terminar 30 (trinta) dias depois da eleição. devendo a Mesa. § 2o Cópia da ata geral da eleição municipal. procedendo. aos quais caberá decidir. de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior e da qual constarão apenas as impugnações acaso apresentadas. 190 . havendo possibilidade. V .Na apuração. cada partido poderá credenciar um Fiscal para acompanhar a apuração de cada urna. observando-se o disposto nos artigos. de uma só vez ou em duas ou mais etapas.Após a lavratura da ata. por um dos secretários. as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos. Parágrafo único.determinar os quocientes eleitoral e partidário. da qual constará o seguinte: I . dia para a renovação da votação naquelas Seções. 154. II . e a proceder à apuração na forma estabelecida nos artigos 159 e seguintes. os diplomas somente serão expedidos depois de apuradas as eleições suplementares. 210. na presença dos demais membros. confirmará ou invalidará os diplomas que houver expedido. § 2o Os Fiscais e Delegados de partido podem vigiar e acompanhar a urna desde o momento da eleição. Art. em um ou outro caso. que marcará. durante a permanência nos postos arrecadadores e até a entrega à Junta. III . figurando os resultados no boletim que se incorporará à ata. III. quando ser referirem a mandatos de representação proporcional. a Junta deverá: I . na ordem da votação recebida.a votação dos candidatos a Prefeito.a votação de cada legenda na eleição para vereador. 198 . da urna e do invólucro.resolver todas as impugnações constantes da ata da eleição. Art. o Tribunal Regional constituirá. 195 . CAPÍTULO III DA APURAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS Art.Recebida a urna e documentos. ou se qualquer eleitor houver votado sob impugnação. nas eleições municipais. fazendo dele constar que. presidida por um destes. conferido. seus membros estarão sujeitos à multa correspondente à metade do salário-mínimo regional por dia de retardamento.O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a contagem de votos pelas Mesas Receptoras. § 2 o De cada sessão da Comissão Apuradora será lavrada ata resumida. 191 . IV . VII . nomeadas pelo Juiz Eleitoral. se for o caso. domingos e feriados. entre os quais se incluem os em branco. com 3 (três) de seus membros. realizando-se esta sob a supervisão do Juiz e dos demais membros da Junta.Não será efetuada a contagem dos votos pela Mesa de esta não se julgar suficientemente garantida. com as demais. DIREITO ELEITORAL § 2 o Terminada a contagem dos votos. § 4o Nas eleições suplementares. tantos outros quantos julgar necessários. Vice-Prefeito e a Juiz de Paz. Art. compete ao Tribunal Regional: I . Delegado. 194 .Terminada a votação.proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas. a ata geral concernente às eleições referidas neste artigo. será lavrada ata resumida. II . de acordo com o horário previamente publicado. VI . 192 . designar funcionários para recolher as urnas e demais documentos nos próprios locais da votação ou instalar postos e locais diversos para o seu recebimento.abrir a urna e conferir os votos sempre que a contagem da Mesa Receptora não permitir o fechamento dos resultados.proceder à apuração se da ata da eleição constar impugnação de Fiscal. 189 . candidato ou membro da própria Mesa em relação ao resultado de contagem dos votos. 187 . § 1o Nas eleições suplementares municipais observar-se-á. § 1 o Ocorrendo motivos relevantes. será enviada ao Tribunal Regional e ao Tribunal Superior Eleitoral. II . lacrada e entregue ao Juiz Eleitoral pelo Presidente da Mesa ou por um dos Mesários. pelo prazo de 3 (três) das. V . no máximo. Ocorrendo essa hipótese.as Seções onde não tenha havido eleição e os motivos. § 3º Os candidatos a Governador e Vice-Governador somente serão diplomados depois de realizadas as eleições suplementares referentes a esses cargos. o Presidente do Tribunal Regional designará os Juízes Presidentes das respectivas Mesas Receptoras. II .a decisão do Tribunal será comunicada. imediatamente.a votação de cada candidato. VIII . que dela ficarão fazendo parte integrante. se verificar que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar. a votação obtida pelos partidos e candidatos. ou com a justificação da improcedência das argüições. para o conhecimento do total dos votos apurados.somente serão admitidos a votar os eleitores da Seção. Art. diariamente. Parágrafo único.os nomes dos eleitos. assinada por todos os que assinaram o original. Central de Concursos / Degrau Cultural II . apresentar relatórios distintos. os Juízes Eleitorais remeterão ao Tribunal Regional.os nomes dos votados na ordem decrescente dos votos. os motivos por que o foram e o número de votos anulados ou não apurados. Art. aguardando. Art.a ata final da Junta não mencionará. II . poderão votar todos os eleitores da Seção e somente estes. poderá determinar que a totalização dos resultados de cada urna seja realizada pela própria Comissão Apuradora. no dia seguinte. salvo quanto a Governador e Vice-Governador.as Seções anuladas. tanto para aquelas como para esta. se as deferir.O relatório a que se refere o artigo anterior ficará na Secretaria do Tribunal. § 2 o O Tribunal Regional. a contar do despacho que a fixar. c.as impugnações apresentadas às Juntas Eleitorais e como foram resolvidas. § 3º: dois suplentes. impugnações ou recursos.a votação obtida pelos partidos. entre parênteses.as Seções apuradas e o número de votos apurados em cada uma. o Tribunal Regional remeterá ao Tribunal Superior os resultados parciais das eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. IV . a qual ficará constando dos boletins de apuração do Juízo. 233 . § 4 o Um traslado da ata da sessão. VII . no mínimo. e. acompanhados de todos os papéis que lhe digam respeito. § 1 o Terminado o prazo supra. os partidos poderão apresentar as suas reclamações. que. 203 . para que se realizem dentro de 15 (quinze) dias.as Seções em que se vai realizar ou renovar a eleição. IV . sendo estas submetidas a parecer da Comissão Apuradora. para exame dos partidos e candidatos interessados. III . o Juiz Eleitoral respectivo presidirá a Mesa Receptora. no seu texto. no prazo de 3 (três) dias. que hajam comparecido à eleição anulada. a chegada da cópia autêntica da ata para encerrar a totalização referente a cada Zona. voltará o relatório à Comissão para que sejam feitas as alterações resultantes da decisão.iniciada a apuração. CF. o art. IV . Art. dentro de 2 (dois) dias. VI . II . que esclareça apenas a que Seções correspondem e quantas ainda faltam para completar a apuração da Zona. será remetida ao Presidente do Tribunal Superior.as impugnações apresentadas às Juntas e como foram resolvidas por elas.os nomes dos suplentes. VII . § 4 o Os trabalhos da Comissão Apuradora poderão ser acompanhados por Delegados dos partidos interessados. assim como os recursos que tenham sido interposto: VI .os mapas serão acompanhados de ofício sucinto. julgando conveniente.nas Zonas onde apenas uma Seção for anulada. em seguida. julgará as impugnações e as reclamações não providas pela Comissão Apuradora. poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário. porém.Sempre que forem realizadas eleições de âmbito estadual juntamente com eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. considerarse-ão eleitos em virtude da eleição do Governador e do Senador com os quais se candidatarem. um dos quais referente apenas às eleições presidenciais. que poderão examinar também os documentos em que ele se baseou. e. salvo se a anulação for decretada por infração dos §§ 4 o e 5 o do art. reunir-se-á o Tribunal.as Seções onde não houve eleição e os motivos.nos casos de coação que haja impedido o comparecimento dos eleitores às urnas. VIII .havendo sido interposto recurso em relação à urna correspondente aos mapas enviados. os mapas de todas as urnas apuradas no dia. III . § 5o O Tribunal Regional comunicará o resultado da eleição ao Senado Federal. IX . no de encerramento da votação antes da hora legal. relativos a cada eleição.a votação de cada partido.O Tribunal Regional. sob registro postal ou por portador. diariamente. VII .a distribuição das sobras. 46. III . também. uma ata geral. Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa.o quociente eleitoral. até 30 (trinta) dias antes da eleição. apresentará aditamento ao relatório com a proposta das modificações que julgar procedentes. e quando a votação tiver sido realizada em dia. a Comissão Apuradora apresentará ao Tribunal Regional os mapas gerais da apuração e um relatório. art. Parágrafo único. antes de aprovar o relatório da Comissão Apuradora e.o Presidente do Tribunal fixará. V . ordenará a realização de novas eleições. servindo os Mesários e Secretários que pelo Juiz forem nomeados. à medida em que for recebendo os mapas. aos Diretórios dos partidos e ao Tribunal Superior. § 1o Na mesma Sessão. § 2o O Vice-Governador e o suplente de Senador. apenas esse esclarecimento: “houve recurso”. o Tribunal Regional proclamará os eleitos e os respectivos suplentes e marcará a data para a expedição solene dos diplomas em sessão pública.DIREITO ELEITORAL § 3 o A Comissão Apuradora fará publicar no órgão oficial. Refere-se à CF/46. se ocorrer a hipótese prevista na Emenda Constitucional no 13. § 3º. cinco dias. pelo menos.as Seções anuladas. desde que não tenha havido recurso contra a anulação das Seções. 77. hora e lugar diferentes dos designados. e de 30 (trinta) dias. e os de outras Seções que ali houverem votado. entretanto. 28. § 1o A Comissão Apuradora deverá. com a antecedência de. 184. um boletim com a indicação dos trabalhos realizados e do número de votos atribuídos a cada candidato. § 2o Concluídos os trabalhos da apuração. o Tribunal Regional desdobrará os seus trabalhos de apuração. Vide art. neles intervenha com protestos. VI .as eleições assim realizadas serão apuradas pelo Tribunal Regional. que mencione: I . in fine.as eleições realizar-se-ão nos mesmos locais anteriormente designados. 200 . 135. 201 . fazendo. na ordem em que devem substituir ou suceder. As novas eleições obedecerão às seguintes normas: I . em três dias improrrogáveis. III . sem que. X . IV .cópia autenticada da ata. a data. V . 202 .Da reunião do Tribunal Regional será lavrada ata geral. em seguida à indicação da Seção. Art. serão observadas as seguintes regras: I . da CF/88: hipótese de eleição em segundo turno. se houver mais de uma Seção anulada. 204 .De posse do relatório referido no artigo anterior.o número de votos válidos e anulados em cada Junta Eleitoral. as razões por que o foram e o número de votos não apurados.as Seções apuradas e os votos nulos e anulados de cada uma.o quociente eleitoral e o partidário. VI . autenticado com a assinatura de todos os membros do Tribunal que assinaram a ata original. será enviada ao Tribunal Regional na forma prevista no art. § 5o Ao final dos trabalhos. aos Juízes Eleitorais.c.os quocientes partidários. V . assinada pelos seus membros e da qual constarão: I . o Juiz fará constar do ofício. X . IX . passará a totalizar os votos.a Comissão Apuradora. serão os autos conclusos ao Relator. Art. art. preenchida à vista dos Delegados de partido especialmente convocados para esse fim e pelos resultados constantes do boletim de apuração. 209 . Art. o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente. que deverá ficar arquivado no Juízo.O Presidente de Junta ou de Tribunal que diplomar militar candidato a cargo eletivo comunicará imediatamente a diplomação à autoridade a que o mesmo estiver subordinado. dentro de 48 (quarenta e oito) horas. bem como o mapa geral da respectiva circunscrição. mandando fazer as correções. Art. Parágrafo único. Art. § 2o No caso de renúncia ou morte. confirmando ou invalidando os diplomas que houver expedido. e julgados os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais. art.504/97. art. 211 . Parágrafo único. dentro em 48 (quarenta e oito) horas de sua publicação. receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior. no último domingo de outubro. arts. porém. poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude. 234 .Aprovada em sessão especial a apuração geral. que será considerado eleito se. dentro de quinze dias após haver recebido a respectiva comunicação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. se for o caso. V . DIREITO ELEITORAL CF. § 4º: a eleição do Presidente importará a do Vice-Presidente com ele registrado. 208 . 217 . o Relator terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar seu relatório. devendo ser observado o disposto nos números II a VI do parágrafo único do art. excluídos. a posse realizar-se-á dentro de 15 (quinze) dias a contar da proclamação do resultado da segunda eleição. a seguir. § 1º O Vice-Presidente considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual se candidatar. o Juiz Eleitoral providenciará a remessa de 2ª via. § 2º. e. no prazo de 15 (quinze) minutos. No caso do § 1 o do artigo anterior. 2º: eleição do candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos. o acórdão determinará que a Secretaria.Na sessão designada será o feito chamado a julgamento de preferência a qualquer outro processo. a indicação da legenda sob a qual concorreu. 2º. 98. 205 . conforme o caso. pelo prazo de dois dias.a votação de cada candidato. e a folha de apuração final levantada pela Secretaria serão autuados e distribuídos a um RelatorGeral.504/97. Art.504/97. CF. 77. 201. Parágrafo único. Do diploma deverá constar o nome do candidato.O Tribunal Superior fará a apuração geral das eleições para Presidente e Vice-Presidente da República pelos resultados verificados pelos Tribunais Regionais em cada Estado. se houver. que será previamente anunciado. poderão alterar a classificação de candidato. do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral. em sessão do Congresso Nacional. 77. outros dados a critério do Juiz ou do Tribunal. a eleição em todo País.Central de Concursos / Degrau Cultural VIII . o Juiz ou o Tribunal reverá a apuração anterior. CAPÍTULO V DOS DIPLOMAS Art.o resumo das decisões do Tribunal Regional sobre as dúvidas e impugnações. o Congresso Nacional. resolverá as impugnações relativas aos erros de conta ou de cálculo. dentre os Juízes. respectivamente. impugnação fundada em erro de conta ou de cálculo. para a apuração desta. 210 .504/ 97. os apresentará a julgamento. para confirmação ou invalidação de diplomas.O relatório referente a cada Estado ficará na Secretaria do Tribunal. art 77. que. 261. para os fins do art. observado o disposto no § 3o do art. o Presidente do Tribunal sorteará. decorrente da própria sentença. e Legislação Complementar: Lei nº 9. para exame dos partidos e candidatos interessados. o Presidente anunciará a votação dos candidatos. CF. com as respectivas decisões e indicação das implicações sobre os resultados. bem como dos recursos que hajam sido interpostos para o Tribunal Superior. mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos. ordenará o Tribunal Superior a realização de novas eleições. expirando. levante as folhas de apuração parcial das Seções cujos resultados tiverem sido alterados. III . caput. Parágrafo único. Art. cujos registros estarão automaticamente revalidados. concorrerá à eleição prevista no parágrafo anterior o substituto registrado pelo mesmo partido político ou coligação partidária. § 2º: habilitação ao segundo turno do candidato remanescente mais votado. após a audiência do Procurador-Geral. os em branco e os nulos. 216 . sustentar oralmente as suas conclusões. e Legislação Complementar: Lei nº 9. à qual concorrerão os dois candidatos mais votados. § 3o A esse mapa admitir-se-á.os votos anulados pelo Tribunal Regional que devem ser computados como válidos. ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição referentes ao respectivo grupo. No caso de provimento. designado pelo Presidente. Art. § 4º. 213 . que poderão examinar também os documentos em que ele se baseou e apresentar alegações ou documentos sobre o relatório. art. Art. após a diplomação. 206 . de recurso contra o registro de candidato ou de recurso parcial. renovar-se-á. 2º. o relatório final com os nomes dos candidatos que deverão ser proclamados eleitos e os dos demais candidatos. Art. § 2 o Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República somente serão diplomados depois de realizadas as eleições suplementares referentes a esses cargos. CF. 215 . 218 . § 1 o Se o relatório tiver sido impugnado.Os mapas gerais de todas as circunscrições com as impugnações. o § 3º. facultativamente. 214 . até 30 (trinta) dias depois. em todo o país. CF. de acordo com as alterações decorrentes do julgado.os totais dos votos válidos e nulos do Estado.Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma.no caso de extravio de mapa.Recebidos os resultados de cada Estado. o Relator. c. no prazo de 2 (dois) dias. 82 e 78: posse em 1º de janeiro e em sessão do Congresso Nacional. 212 .Apuradas as eleições suplementares. e apresentará. dentro em 2 (dois) dias. Art. em escrutínio secreto. e Legislação Complementar: Lei nº 9. art. devendo o mapa.Os candidatos eleitos. Findo esse prazo. e Legislação Complementar: Lei nº 9. obtiver metade mais um dos votos dos seus membros. após o visto do Relator ser publicado na Secretaria.c. dentro em 5 (cinco) dias. na ordem decrescente das votações.O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse a 15 (quinze) de março. Art. § 2º Na mesma sessão o Presidente do Tribunal Superior designará a data para a expedição solene dos diplomas em sessão pública. não computados os em branco e os nulos. Parágrafo único. será também revista a apuração anterior. Recebidos os autos. 207 . assim como os suplentes. o Relator de cada grupo de Estados. os partidos interessados poderão. § 1º: eleição em segundo turno. Art. II . IV . o mandato a 15 (quinze) de março do quarto ano. § 1 o Se não ocorrer a maioria absoluta referida no caput deste artigo. CAPÍTULO IV DA APURAÇÃO NO TRIBUNAL SUPERIOR Art. com as conclusões seguintes: I .Verificando que os votos das Seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar. proclamando a seguir eleito Presidente da República o candidato.Antes da realização da eleição. § 2o Se o julgamento resultarem alterações na apuração efetuada pelo Tribunal Regional. 77. art. art. reunir-se-á em sessão pública para se manifestar sobre o candidato mais votado.Não se verificando a maioria absoluta. § 1º.os votos apurados pelo Tribunal Regional que devem ser anulados. 2º. § 1 o Essas eleições serão marcadas desde logo pelo Presidente do Tribunal Superior e terão lugar no primeiro domingo ou feriado que ocorrer após o 15º (décimo quinto) dia a contar da data do despacho. as urnas serão enviadas pelos Cônsules-Gerais às sedes das Missões Diplomáticas.Todo o processo eleitoral realizado no estrangeiro fica diretamente subordinado ao Tribunal Regional do Distrito Federal. 135. 227 . a quem competirá a apuração dos votos e julgamento das dúvidas e recursos que hajam sido interpostos. § 2 o Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste Capítulo. pela mala diplomática. ainda. b) eleitor de outra Seção. enquanto não se justificar. A medida será válida para o período compreendido entre 72 (setenta e duas) horas antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do pleito.quando houver extravio de documento reputado essencial. Parágrafo único. do disposto no art.quando a Seção Eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4 o e 5o do art. uso de meios de que trata o art.quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios. Parágrafo único. Art. que delas fará entrega ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias. art. 220 .Para que se organize uma Seção Eleitoral no Exterior é necessário que na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado-Geral haja um mínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos. Art. Parágrafo único. IV . no caso de Municípios com mais de 200. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto no parágrafo anterior. 224 . 222 . que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição. § 2 o Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente. 235 . A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e a encontrar provada. 233 . § 2o. 226 . 223 . § 1 o Para esse fim. e o fato constar da ata ou de protesto interposto. Art.As Mesas Receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do Distrito Federal mediante proposta dos Chefes de Missão e Cônsules-Gerais.Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais.quando efetuada em folhas de votação falsas. a sua condição de eleitor e sua residência. de acordo com a comunicação que lhes for feita. Estas as remeterão.Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. CF. 230 . ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. deixar de cumprir o disposto neste artigo. no que for aplicável. só poderá ser argüida quando de sua prática.DIREITO ELEITORAL CAPÍTULO VI DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO Art. Art. o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige.Todos os eleitores que votarem no Exterior terão os seus títulos apreendidos pela Mesa Receptora. só serão admitidos a votar os que constem da folha de votação e os passageiros e tripulantes de navios e aviões de guerra e mercantes que. coação. § 1o Com a relação dessas comunicações e com os dados do registro consular. não o fizer fica sujeito. c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado. § 1 o Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato. 235 .O Juiz Eleitoral. não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. o Ministério Público promoverá. §§ 2º e 3º: votos nulos (e em branco) não computados para o cálculo da maioria absoluta. ainda que haja consenso das partes. desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição. ou constituída com ofensa à letra da lei. 228 . Parágrafo único. todos os brasileiros eleitores. Parágrafo único. desde que localizada no mesmo País. na sua liberdade de votar. hora. § 2o Sendo necessário instalar duas ou mais Seções. não decretada de ofício pela Junta. assim que se tornar conhecida. Art. 77. serão organizadas as folhas de votação. Art. Art. 225 .Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da Central de Concursos / Degrau Cultural República.É anulável a votação: I . ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas. CAPÍTULO VII DO VOTO NO EXTERIOR Art.quando feita perante Mesa não nomeada pelo Juiz Eleitoral. 234 . 229 . art. por escrito. estejam na sede das Sessões Eleitorais. e notificados os eleitores da hora e local da votação. Parágrafo único. salvo a hipótese do art. ao Ministério das Relações Exteriores. III .quando realizada em dia. Art. 77 da CF à eleição de Governador e Vice-Governador. CF. ou. 147.O Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério das Relações Exteriores baixarão as instruções necessárias e adotarão as medidas adequadas para o voto no Exterior. no momento: III . 237. sem as cautelas do art. Art. Art. II: aplicação também para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito. só em outra que se apresentar poderá ser argüida. do Estado nas eleições federais e estaduais. a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à Mesa. 77 da Constituição Federal. Art. Todo o serviço de transporte do material eleitoral será feito por via aérea. baseada em motivo de ordem constitucional. à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado. telegrama ou qualquer outra via. Art. por desrespeito a salvo-conduto.Todo aquele que. no dia. CF. poderá votar o eleitor que se encontrar no Exterior.Na aplicação da lei eleitoral. 145. 221 . pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias em favor do eleitor que sofrer violência. imediatamente a punição dos culpados.É também anulável a votação quando viciada de falsidade. II . art. Art. Perdido o prazo numa fase própria. não mais podendo ser alegada. fraude. Art. comunicarão à sede da Missão Diplomática ou ao Consulado-Geral. A todo eleitor que votar no Exterior será concedido comprovante para a comunicação legal ao Juiz Eleitoral de sua Zona.quando votar. residentes no estrangeiro. que ficarão investidos. prender ou deter qualquer eleitor. § 3 o A nulidade de qualquer ato. 29. moral ou física. V . nas sedes das Embaixadas e Consulados-Gerais.A nulidade de qualquer ato. o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador-Geral. ou do município nas eleições municipais. não lhe sendo lícito supri-la. além das penalidades previstas para o eleitor que não vota no território nacional.É nula a votação: I . desde que haja oportuna reclamação de partido.Até 30 (trinta) dias antes da realização da eleição. PARTE QUINTA DISPOSIÇÕES VÁRIAS TÍTULO I DAS GARANTIAS ELEITORAIS Art. os eleitores poderão votar na Mesa Receptora mais próxima. Será aplicável às Mesas Receptoras o processo de composição e fiscalização partidária vigente para as que funcionam no Território nacional. da funções administrativas de Juiz Eleitoral. poderá ser argüida na primeira oportunidade que para tanto se apresente. poderá ser utilizado local em que funcione serviço do governo brasileiro. 232 . Art. ou pelo fato de haver votado. § 2o No dia da eleição. 231 . abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo. em carta. Parágrafo único. na área de sua competência. II . § 1 o Se o Tribunal Regional. salvo se a argüição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional. 219 . salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. 28: aplicação do disposto no art.000 eleitores.Encerrada a votação. estando obrigado a votar. julgarse-ão prejudicadas as demais votações. e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar. ou o Presidente da Mesa Receptora.Nenhuma autoridade poderá. 236 .quando for negado ou sofrer restrição o direito de Fiscalizar. serão organizadas Seções Eleitorais. Legislação Complementar: LC nº 64/90.que implique em oferecimento. em benefício de candidato ou de partido político. § 1o O ofendido por calúnia. com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.que caluniar. na opinião pública. Art. difamação ou injúria. observado o disposto no art.Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga. ou delas contra as classes e instituições civis. Legislação Complementar: LC nº 64/90. 45 a 49 da Lei nº 9.504/97. V . de 27/08/62. a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes. Art. na proporcional cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. do candidato e do Ministério Público para pedir apuração do uso indevido. promessa ou solicitação de dinheiro. solidariamente. se verificar a ilegalidade da detenção. art.que perturbe o sossego público. § 2o Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor-Geral ou Regional.de incitamento de atentado contra pessoa ou bens. respectivamente. e a nenhum servidor público. emocionais ou passionais. requisições e apresentação de conclusões. a presença de força pública no edifício em que funcionar Mesa Receptora. em desfavor da liberdade do voto. 22: legitimidade do partido político. quando responsável por ação ou omissão a quem quer que. inexperiente ou rústica. art. É vedada. desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. durante o ato eleitoral. verificada a seriedade da denúncia. 22 e seguintes: representação por uso indevido. § 2 o No que couber aplicar-se-ão na reparação do dano moral. § 3o O Corregedor. 73.Central de Concursos / Degrau Cultural § 1o Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido. Art.de guerra.579/52. IV. rifa. art. 242 .698. 21 e 22: procedimento para apuração do uso indevido. os artigos 90 e 96 da Lei no 4117. 75 e 77: condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral. e Lei nº 9. o partido político deste. da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição. televisão.579 de 18/03/1952.por meio de impressos ou de objeto que pessoa. estados mentais. inquirição de testemunhas. IV . 14. referido no parágrafo anterior. a reparação do dano moral. Resolução . não lhe suprimiu o parágrafo único. § 1 o O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade. § 1º: propaganda intrapartidária do postulante a candidatura a cargo eletivo. não devendo empregar meios publicitários destinados a criar. desvio ou abuso do poder de autoridade. Art. inclusive de autarquia. difamado ou caluniado através da imprensa rádio. ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social.504/97. desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição.que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas. VI . Legislação Complementar: Lei nº 9. Sem preJuízo do processo e das penas cominadas.A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade. 141. DIREITO ELEITORAL Parágrafo único.Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições. possa confundir com moeda. pela Lei no 1. favorecido pelo crime. 241 . de 21. desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.TSE nº 18. no Juízo Civil. sem preJuízo e independentemente da ação penal competente.504/97.A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela Convenção. aplicando-se. art. 262. artificialmente. arts. salvo o caso de flagrante delito. relatando fatos e indicando provas. IX . art. convocações.É proibida. qualquer que seja a sua forma ou modalidade.92: mantém o parágrafo único do art. TÍTULO II DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA Vide arts. art. 237 . não poderão ser detidos ou presos. II . em benefício de candidato ou de partido político. dádiva. de processos violentos para subverter o regime. durante o exercício de suas funções. Art. § 10. Legislação Complementar: Lei nº 9. VII . III . a Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo. 242 por entender que o legislador. e art. a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator. haja de qualquer modo contribuído para ele. da coligação. ou alto-falante. Art. art. Art. deste Código: ação de impugnação de mandato eletivo e recurso de diplomação. permitida na quinzena anterior à escolha em Convenção. art. 39. Legislação Complementar: Lei nº 9. § 2o Ocorrendo qualquer prisão. VIII . que.de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública. de 27/08/1962. trata do cumprimento de diligências. sorteio ou vantagem de qualquer natureza. pela coligação.504/97. 36 a 57 da Lei nº 9. arts. §§ 4º e 5º: horário de comício e atos de propaganda eleitoral no dia da eleição que caracterizam crime.Não será tolerada propaganda: I . qualquer propaganda política mediante radiodifusão. os artigos 81 a 88 da Lei n o 4117. serão coibidos e punidos. caput: propaganda eleitoral permitida após 5 de julho do ano da eleição. das legendas de todos os partidos que a integram na eleição majoritária. 243 . bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. procederá ou mandará proceder a investigações. 236 . 240 . Vide também CF. mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. 239 . de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista. ao dar nova redação ao caput. imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. 17: responsabilidade dos partidos ou de seus candidatos pelas despesas de campanha eleitoral e formas de financiamento.que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiais ou a outra qualquer restrição de direito. será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim. 74: abuso de autoridade.10. poderá demandar. e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico. difamar ou injuriar quaisquer pessoas. para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados. em benefício de candidato ou partido político. no que couberem.A propaganda. 238 . no que lhes for aplicável. que “dispõe sobre as comissões parlamentares de inquérito”. A Lei nº 1. televisão. § 2º: uso.504/97.504/97. comícios ou reuniões públicas. regendo-se estas. desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. ou nas imediações. respondendo por este o ofensor e. tomada de depoimentos. Legislação Complementar: LC nº 64/90. Legislação Complementar: Lei nº 9. Parágrafo único. 36. § 3 o É assegurado o direito de resposta a quem for injuriado.096/95 e arts. o preso será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente. 6º. Art. 254 . oficiais ou concedidos. ou.67.A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior previnirá a competência do Relator para todos os demais casos do mesmo Município ou Estado. na Justiça Eleitoral. e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais.É assegurado aos partidos políticos registrados o Direito de. com a Constituição Federal. Art.dos quartéis e outros estabelecimentos militares. Territórios e respectivas Prefeituras Municipais. igrejas e teatros. 33: registro de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos junto à Justiça Eleitoral. entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos. 58: ofensa através de qualquer veículo de comunicação social. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. deverá ser feita comunicação à autoridade policial. CF.1997. não depende de licença da polícia. TÍTULO III DOS RECURSOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. telefones necessários. 49 a 57 e 29 a 36. ou à sua disposição. art.207/50.Revogado pela Lei no 9. os serviços telefônicos.dos hospitais e casas de saúde. 58 e seus parágrafos da Lei no 9. designar local amplo e de fácil acesso. o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato. IV . § 1º: prazo para comunicação à autoridade policial da realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral.DIREITO ELEITORAL Legislação Complementar: Lei nº 9.9.instalar e fazer funcionar.504.10. 41: proibição de aplicação de multa e cerceamento da propaganda sob alegação do exercício do poder de polícia. art. 251 . das quatorze às vinte e duas horas. 3o da Lei no 1207. as facilidades permitidas para a respectiva propaganda. a critério do Presidente do Tribunal. em qualquer desses casos. que “institui o Código Brasileiro de Telecomunicações”.504/97.1997.1997. 260 . art. 247 . 245 .das escolas. Art.504/97. V .fazer inscrever.67. Central de Concursos / Degrau Cultural § 3o Aos órgãos da Justiça Eleitoral compete julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e providências sobre a distribuição eqüitativa dos locais aos partidos. salvo quando neste se discutir matéria constitucional. § 1º: liberdade de informação. pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização. de modo que não impossibilite ou frustre a reunião.Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.2. Art. nem inutilizar.Revogado pelo Decreto-Lei no 1. fixado as condições a serem observadas. mediante requerimento do respectivo Presidente e pagamento das taxas devidas.538/77.As autoridades administrativas federais. de 9. 39: em recinto aberto ou fechado. em recinto aberto ou fechado. art. O art.88: incompatibilidade. com observância da legislação comum. 258 . 246 . de 30. art. 107 da Lei nº 9. em recinto aberto.nos arts. alto-falantes ou amplificadores de voz. V: garantia do Direito de resposta. interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais. Estaduais e Municipais. serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias. Legislação Complementar: Lei nº 9. Art.504/97. telegrama.538/77.Revogado pela Lei no 9.No período destinado à propaganda eleitoral gratuita não prevalecerão quaisquer contratos ou ajustes firmados pelas empresas que possam burlar ou tornar inexeqüível qualquer dispositivo deste Código ou das instruções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. § 1o No período da campanha eleitoral. II . nos três meses que antecederem as eleições. Art. passou a ser regulamentado pelo art. Perdido o prazo numa fase própria. Art. independentemente do critério de prioridade. a comunicação a que se refere o parágrafo anterior será feita. 220. art. § 2 o Não havendo local anteriormente fixado para a celebração de comício. em igualdade de condições. normalmente. de 72 (setenta e duas) horas. I .São preclusivos os prazos para interposição de recurso. respectivamente. art. 252 . foram revogados pelo Decreto-Lei nº 236. 237 . em território nacional. a menos de 500 metros: Legislação Complementar: Lei nº 9.Revogado pelo Decreto-Lei no 1.504/97. da norma que proíbe divulgação de resultados de pesquisas eleitorais. na fachada de suas sedes e dependências. foi. de resultados de prévias ou testes pré-eleitorais. por qualquer forma. de 27. Art. Legislação Complementar: Lei nº 9. Legislação Complementar: Lei nº 9. Art. AcórdãoTSE nº 10. quando em funcionamento.504/97. entretanto. 322 deste Código previa penalidade para o descumprimento deste artigo. Legislação Complementar: Lei nº 9.A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral. Parágrafo único. 36: propaganda permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. § 2 o O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias ao cumprimento do disposto no parágrafo anterior. farão instalar na sede dos Diretórios. Art. devendo a autoridade policial.Revogado pelo Decreto-Lei no 1. Legislação Complementar: Lei nº 1. Art.504/97. 244 .O Direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública. O processo e julgamento do Direito de resposta.250. V.Revogado pela Lei no 9.dos Tribunais Judiciais. 257 .504/97. que “regula a liberdade de manifestação do pensamento” . devidamente registrados.9. Parágrafo único. e Lei nº 9.504. de 28. só em outra que se apresentar poderá ser interposto. nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes. de 25/10/1950.Os recursos parciais.538/77. 253 . de 30. Art.Nos 15 (quinze) dias anteriores ao pleito é proibida a divulgação. art. 261 . Os dispositivos citados da Lei nº 4. 5º. dos Estados. 39.das sedes do Executivo Federal. em casos especiais. VI . 3º: fixação de locais de comício. 259 . 255 . ou havendo pedido para designação de outro local. pela forma que melhor lhes parecer.Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral. 256 . nos locais referidos. independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição: I . § 1 o Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício. II . 248 .504/97. Art. Art. ou sendo impossível ou difícil nele realizar-se o ato de propaganda eleitoral. III .504.Sempre que a lei não fixar prazo especial. de 30. O assunto neles tratado já se encontrava regulamentado pela Lei nº 5. Art. 249 . § 3º: funcionamento de auto-falantes ou amplificadores de som em recinto aberto ou fechado no horário das 8h às 22h.das Câmaras Legislativas Federais.117/62. CF. bibliotecas públicas. 250 . 39. § 3º: distância inferior a 200 metros para propaganda em recinto aberto ou fechado. 39.9. através de cópia do acórdão. estaduais e municipais proporcionarão aos partidos. Art. revogado pelo art. Os meios de propaganda a que se refere o n o II deste artigo não serão permitidos. art. art. alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados. resolução ou despacho.504/97. Parágrafo único. o nome que os designe. art. com antecedência. na forma do disposto no art. assim como em veículos seus. no mínimo.305. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente através de comunicação por ofício.2. contado o prazo na forma deste artigo. no prazo improrrogável de dez minutos. salvo o disposto no art. uso de meios de que trata o art. 265 . ou com a juntada das justificações ou diligências. 264 . pessoalmente pelo Escrivão. salvo se o julgamento dos demais importar em alteração do resultado do pleito que não tenha relação com o recurso já julgado. Art. no local de costume. quais os anteriormente remetidos. 270. fraude.Dos atos. os autos. o Juiz Eleitoral ou o Presidente do Tribunal Regional aguardará a comunicação de todas as decisões para cumpri-las. cada uma das partes poderá. em uma ou mais sessões. de novos documentos. § 6 o Findos os prazos a que se referem os parágrafos anteriores. 238 . fraude. 269 . ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei dependente de prova indicada pelas partes ao interpô-lo ou ao impugná-lo. serão eles julgados seguidamente. serão os autos. nos recursos contra a expedição de diploma. CAPÍTULO II DOS RECURSOS PERANTE AS JUNTAS E JUÍZOS ELEITORAIS Art. cada parte terá vinte minutos para sustentação oral. com citação dos partidos que concorreram ao pleito e do representante do Ministério Público. 271 . uma vez feito o relatório pelo Relator. Os recursos das decisões das Juntas serão processados na forma estabelecida pelos artigos. terá o recorrente vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas para falar sobre os mesmos. o mais tardar. IV . ou se todos. § 2 o As pautas serão organizadas com um número de processos que possam ser realmente julgados. Art. § 2o Onde houver jornal oficial. nas vinte e quatro horas seguintes. poderá o recorrido. Parágrafo único. nas hipóteses do art.inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato. recurso dos atos. sustentar oralmente as suas conclusões. DIREITO ELEITORAL § 4 o Todas as citações e intimações serão feitas na forma estabelecida neste artigo. Art.Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá. dentro de 48 (quarenta e oito) horas. ou a sua contemplação sob determinada legenda. a intimação se fará pessoalmente ou na forma prevista no parágrafo seguinte. a requerimento do interessado. o Juízo “a quo” esclarecerá quais os ainda em fase de processamento e. a intimação se fará por edital afixado no foro. as decisões anteriores sobre questões de Direito constituem prejulgados para os demais casos. Art.O Relator devolverá os autos à Secretaria no prazo improrrogável de 8 (oito) dias para. § 5 o Se o recorrido juntar novos documentos. Parágrafo único.errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional. Quando se tratar de julgamento de recursos contra a expedição de diploma. dirigida ao Juiz Eleitoral e acompanhada.O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos: I . a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos autos à Procuradoria Regional. 41-A da Lei no 9. § 5 o Ao se realizar a diplomação. Art. dentro em 5 (cinco) dias.erro de Direito ou de fato na apuração final. § 1 o A intimação se fará pela publicação da notícia da vista no jornal que publicar o expediente da Justiça Eleitoral. contagem de votos e classificação de candidato. devendo o Procurador. que deliberará a respeito. § 1o Admitir-se-ão como meios de prova para apreciação pelo Tribunal as justificações e as perícias processadas perante o Juiz Eleitoral da Zona. se o entender o recorrente. § 3o Protocoladas as diligências probatórias. proferir parecer oral na assentada do julgamento. 262 . 273 . apresentará a redação deste. Parágrafo único. CAPÍTULO III DOS RECURSOS NOS TRIBUNAIS REGIONAIS Art. § 1 o O acórdão conterá uma síntese das questões debatidas e decididas. vista dos autos. ou Revisor. realizando-se ela no prazo improrrogável de cinco dias. ou o Relator designado para redigir o acórdão.Realizado o julgamento. independente de iniciativa do recorrente. inclusive os de diplomação. ressalvadas as preferências determinadas pelo Regimento do Tribunal. em prazo igual ao estabelecido para a sua interposição. será consignado que os resultados poderão sofrer alterações decorrentes desse julgamento. Art. e nos demais lugares. se vitorioso. 267 . uso de meios de que trata o art. § 3o Se os recursos de um mesmo Município ou Estado deram entrada em datas diversas. 266 . ser o caso incluído na pauta de julgamento do Tribunal. a Secretaria do Tribunal abrirá. nesse caso. subir os autos ao Tribunal Regional com a sua resposta e os documentos em que se fundar. bastar-lhe-á indicar os meios a elas conducentes.Se o recurso versar sobre coação. salvo se entender de reformar a sua decisão. no despacho que determinar a remessa dos autos à instância superior. § 4o Findo o prazo acima.concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos. § 4o Em todos os recursos. Art. § 1o Feita a distribuição. Se o recorrente se reportar a coação. acompanhadas ou não de novos documentos. III .Na sessão do julgamento. § 3o Nas Zonas em que se fizer intimação pessoal. 237. sujeito à multa de dez por cento do salário-mínimo regional por dia de retardamento. § 2o As decisões com os esclarecimentos necessários ao cumprimento serão comunicadas de uma só vez ao Juiz Eleitoral ou ao Presidente do Tribunal Regional. que deverá emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias.Os recursos serão distribuídos a um Relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antigüidade dos respectivos membros. o Relator no Tribunal Regional deferi-la-á em vinte e quatro horas da conclusão. 169 e seguintes. o Juiz Eleitoral fará.O recurso independerá de termo e será interposto por petição devidamente fundamentada. § 2 o Se a Procuradoria não emitir parecer no prazo fixado. serão conclusos ao Juiz imediato em antigüidade. uma vez devolvidos pelo Relator. e decorrido o prazo para recurso. obedecendo-se rigorosamente à ordem da devolução dos mesmos à Secretaria pelo Relator. o Juiz ou Presidente do Tribunal Regional comunicará à instância superior se foi ou não interposto recurso.No Tribunal Regional nenhuma alegação escrita ou nenhum documento poderá ser oferecido por qualquer das partes.504. ao recorrente e ao recorrido para dizerem a respeito.No julgamento de um mesmo pleito eleitoral. e do art. se não for encontrado o recorrido dentro de 48 (quarenta e oito) horas. poderá a parte interessada requerer a inclusão do processo na pauta. § 6o Realizada a diplomação. sendo julgados separadamente. presentes à primeira sessão do Tribunal. 237 ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedada por lei. 272 . sem demora. requerer suba o recurso como se por ele interposto. Art. como revisor. 222 desta Lei. 263 . já estiverem no Tribunal Regional ou no Tribunal Superior. Art. resoluções ou despachos dos respectivos Presidentes. salvo se contra a tese votarem dois terços dos membros do Tribunal. oferecer razões. Art. II . § 1 o Tratando-se de recurso contra a expedição de diploma. 270 . dentro de 3 (três) dias. seguidamente. dependentes de prova a ser determinada pelo Tribunal.Recebida a petição. se a publicação não ocorrer no prazo de 3 (três) dias. § 7 o Se o Juiz reformar a decisão recorrida. abrindo-se-lhe vista dos autos a fim de. § 2 o Indeferindo o Relator a prova. o Relator. nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes. resoluções ou despachos dos Juízos ou Juntas Eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional. de 30 de setembro de 1997. esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do Relator ou do Tribunal. no último. se ainda houver recurso pendente de decisão em outra instância. por vinte e quatro horas. onde houver. mandará o Juiz intimar o recorrido para ciência do recurso. quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário. o qual deverá devolvê-los em 4 (quatro) dias.Central de Concursos / Degrau Cultural § 1 o Havendo dois ou mais recursos parciais de um mesmo Município ou Estado. serão os autos conclusos ao Relator. 268 . dentro de 3 (três) dias. podendo. 367.denegarem habeas corpus. 279 e seus parágrafos. Art. em que cabe recurso para o Tribunal Superior: CF. V . proferindo o seu voto. serão os autos remetidos ao Tribunal Superior. § 2o Admitido o recurso. agravo de instrumento. o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente ao valor do maior salário-mínimo vigente no país. § 1 o Os embargos serão opostos dentro em 3 (três) dias da data da publicação do acórdão. Central de Concursos / Degrau Cultural Art. no caso do n o II. Art. apresente as suas razões. § 4º: “Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I . mesmo não exercendo funções eleitorais. Art. mandar abrir vista ao recorrido para que. § 2o Serão obrigatoriamente trasladadas a decisão recorrida e a certidão da intimação. § 7o Se o Tribunal Regional dispuser de aparelhamento próprio. ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes.ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais. o prazo para a interposição dos recursos. o recorrente poderá interpor. para os efeitos penais. apresentar as suas razões e indicar as peças dos autos que serão também trasladadas. § 3 o Em seguida serão os autos conclusos ao Presidente. b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior. outro será designado para lavrar o acórdão. 121. I . e III: cabimento de recurso ordinário e extraordinário. § 2 o Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições.a indicação das peças do processo que devem ser trasladadas. das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal. no local de costume. proferirá despacho fundamentado. e art. III .Interposto recurso ordinário contra decisão do Tribunal Regional. Art.os Magistrados que. art. § 6 o Se o agravo de instrumento não for conhecido. art. apresente as suas razões. for proclamado o resultado das eleições suplementares. exerce cargo. § 3 o Vencido o Relator. dentro em 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos autos conclusos. 279 . letra a. II . letra b e da sessão da diplomação no caso do no II. será publicado. salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar. § 1o O agravo de instrumento será interposto por petição. admitindo ou não o recurso. será aberta vista dos autos ao recorrido para que. 239 . admitindo ou não o recurso. 270.especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei.Aplicam-se ao Tribunal Superior as disposições dos artigos. 273. 272. § 5o O Presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo. no prazo de 3 (três) dias. pelas partes. IV . ofereça as suas razões. interposto no prazo de 3 (três) dias. será intimado o recorrido para. feita a apuração das Sessões renovadas. 283 . no mesmo prazo. § 2 o Admitido o recurso. 274 e 275. letras a e b e II. o Presidente poderá.quando há no acórdão obscuridade. 274 . porque interposto fora do prazo legal. § 3o Deferida a formação do agravo.As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas.anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais. dentro em 3 (três) dias. Juntadas as razões do recorrido. b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.São admissíveis embargos de declaração: I . II. se não forem encontradas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. pelo preço do custo. o recorrente poderá interpor. II .Denegado recurso. serão juntas ao processo as notas respectivas. estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral. multa essa que será inscrita e cobrada na forma prevista no art. § 1o Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes. dúvida ou contradição. § 1 o O Presidente. na própria petição. os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal. salvo os casos seguintes. contar-se-á da sessão em que.os cidadão que hajam sido nomeados para as Mesas Receptoras ou Juntas Apuradoras. que mandará remetê-los ao Tribunal Superior. pagas as despesas. 271 (caput). proferirá despacho fundamentado.Interposto recurso especial contra decisão do Tribunal Regional. § 4o Concluída a formação do instrumento. II . IV . será aberta vista dos autos ao recorrido para que. § 4 o Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. ainda. embora transitoriamente ou sem remuneração. III . Art. além dos indicados no presente artigo. devidamente assinado. CF. na primeira sessão seguinte. ainda que interposto fora do prazo legal. II .forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei. o instrumento deverá ser formado com fotocópias ou processos semelhantes. a intimação se fará por edital afixado no Tribunal. § 2 o Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo. 282 .os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral. duvidoso. o Presidente do Tribunal determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior.Denegado o recurso especial. 121.a exposição do fato e do Direito.DIREITO ELEITORAL § 2 o Sem preJuízo do disposto no parágrafo anterior. Parágrafo único. a. aplicada a multa a que se refere o § 6 o pelo Supremo Tribunal Federal.ordinário: a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais. os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal. observado o disposto no art. 269. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES PENAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 280 . § 1o É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso. que conterá: I . § 1 o Considera-se funcionário público.versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais. III . § 2 o O Relator porá os embargos em Mesa para julgamento. salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de “habeas corpus”ou mandado de segurança. habeas data ou mandado de injunção”.as razões do pedido de reforma da decisão. contraditório ou omisso.Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral: I . CAPÍTULO IV DOS RECURSOS NO TRIBUNAL SUPERIOR Art. emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista. que. no mesmo prazo. Art. as partes serão intimadas pessoalmente e.quando for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o Tribunal.O acórdão. no mesmo prazo. §1 o Se o órgão oficial não publicar o acórdão no prazo de 3 (três) dias. dentro de 3 (três) dias. dentro de 3 (três) dias. 277 . quem. § 3º: irrecorribilidade das decisões do TSE. § 2 o O disposto no parágrafo anterior aplicar-se-á a todos os casos de citação ou intimação. em relação às peças que indicarem. 276 . a petição será juntada nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes e os autos conclusos ao Presidente dentro de 24 (vinte e quatro) horas. II . 281 . 268. 102. se o Tribunal dispuser de serviço taquigráfico. mandado de segurança. a. na qual será indicado o ponto obscuro. 278 . Art. contado da publicação da decisão nos casos dos no I. em petição dirigida ao Relator. emprego ou função pública. valendo como tal a inserção da sua conclusão no órgão oficial. § 3o Findo esse prazo. agravo de instrumento. 275 . Art.reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 diasmulta. § 2o A multa pode ser aumentada até o triplo. Art. é ineficaz a cominada. Pena .Central de Concursos / Degrau Cultural Art. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo. assim que terminar a apuração de cada Seção e antes de passar à 240 . Art.detenção até dois anos. a concentração de eleitores sob qualquer forma.detenção até um mês ou pagamento de 5 a 15 dias-multa para o eleitor e de 20 a 30 dias-multa para o Presidente da Mesa. a pena é agravada. Delegados ou candidatos presentes: Pena .Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições. 306 . 304 . Art. Art. 236: Pena . ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena .reclusão até 5 anos e pagamento de até 5 a 15 diasmulta. deve o Juiz fixá-lo entre um quinto e um terço. parágrafo único: retenção do título ou do comprovante do alistamento eleitoral constitui crime punível com detenção de um a três meses. para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção.Prender ou deter eleitor.detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 diasmulta. 307 . 296 . a inscrição de alistando: Pena .091/74. mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal. se o Juiz considerar que.reclusão até cinco anos e pagamento de 60 a 90 diasmulta. 301 .reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 diasmulta. 309 . Nas Seções Eleitorais em que a contagem for procedida pela Mesa Receptora. ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato: Pena .reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.Revogado pela Lei no 8. Parágrafo único. o Presidente da Mesa Receptora que o voto seja admitido: Pena .pagamento de 30 a 60 dias-multa. solicitar ou receber. ainda que a oferta não seja aceita: Pena .Dar. para si ou para outrem.Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento: Pena .Inscrever-se.pagamento de 15 a 30 dias-multa. Art. embora não possa exceder o máximo genérico (caput). Art. 300 . Seu montante é.pagamento de 90 a 120 dias-multa. no mínimo. 295 . prometer. aplicam-se exclusivamente as normas deste Código e as remissões a outra lei nele contempladas.Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega da mesma ao eleitor. dinheiro.Deixar o Juiz e os membros da Junta de recolher as cédulas apuradas na respectiva urna. Art. 311: Pena . 302 . fraudulentamente. Art. 294 .pagamento de 250 a 300 dias-multa. no dia da eleição. Legislação Complementar: Lei nº 6. normalmente a todos. 305 .Efetuar o Juiz.detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. 288 . Art. 91. Art. inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: Pena . salvo nos casos expressamente previstos. o fornecimento. sem fundamento legal.504/97.detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 diasmulta.reclusão até quatro anos.Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. salvo o Juiz Eleitoral. dádiva.pagamento de 250 a 300 dias-multa.Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio: Pena . impressão. Art.Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa. devendo este ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado. Pena . 313 . fechá-la e lacrá-la.reclusão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa. 290 . 286 . guardados os limites da pena cominada ao crime.Deixar o Juiz e os membros da Junta de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subseqüente.reclusão até três anos.reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 diasmulta. 285 .Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor: Pena . Art.Praticar ou permitir o membro da Mesa Receptora que seja praticada qualquer irregularidade que determine a anulação de votação. 291 . e multa no valor de cinco mil a dez mil Ufirs. Art. com violação do disposto no art.reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 diasmulta. de uma soma de dinheiro. fraudulentamente. incorrerão na mesma pena o Presidente e os Mesários que não expedirem imediatamente o respectivo boletim. que é fixada em dias-multa. entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão. 289 . ou qualquer outra vantagem. art. Art.Votar em Seção Eleitoral em que não está inscrito.Ocultar.Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena . publicidade e divulgação de matéria eleitoral. Fiscal. no dia da eleição. alimentação e meios de transporte.Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar. no seu funcionamento sob qualquer pretexto: Pena . 308 . 293 .detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 diasmulta. 303 .Intervir autoridade estranha à Mesa Receptora. 310 . sob qualquer pretexto e ainda que dispensada a expedição pelos Fiscais.Votar ou tentar votar mais de uma vez. 299 . Art. com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período. ao crime de que se trate. Parágrafo único. 284 .868/94. 298 . a inscrição requerida: Pena . oferecer.Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar: Pena . Art. 311 . em determinado candidato ou partido. sonegar açambarcar ou recusar.detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 diasmulta.Negar ou retardar a autoridade judiciária. ainda que no máximo. eleitor: Pena .detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 diasmulta. Art.detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 diasmulta. no máximo. 11: infrações sobre fornecimento de transporte e alimentação a eleitor. Art.Sempre que este Código não indicar o grau mínimo. 300 (trezentos) dias-multa. salvo no caso do art. em virtude da situação econômica do condenado. do rádio ou da televisão. Art. Art. Art. 314 . Art. de utilidades. Legislação Complementar: Lei nº 9. Art. 312 .A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional. 292 . Art. Art. tais como transporte e alimentação de eleitores. 1 (um) dia-multa e. embaraçar ou fraudar o exercício do voto.Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido: DIREITO ELEITORAL Pena .Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal. § 1o O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do Juiz. Art. Delegado de partido ou candidato. CAPÍTULO II DOS CRIMES ELEITORAIS Art. e permitir.Fornecer ao eleitor cédula oficial já assinalada ou por qualquer forma marcada: Pena . ou em lugar de outrem: Pena . membro de Mesa Receptora. art. 297 .Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o “quantum”. ou não votar. 287 . Art.Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código: Pena .Promover. com o fim de impedir. Pena . Art. Art. Art. III . se Diretório local do partido. Art. 325 . Art. Art. Parágrafo único. Parágrafo único. mas não é admitida: I . por qualquer dos seus membros.no caso de retorsão imediata.Difamar alguém.Alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquer candidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulas apuradas: Pena . 333 . imporá o Juiz ao Diretório responsável pena de suspensão de sua atividade eleitoral por prazo de 6 a 12 meses. 328.detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 diasmulta.se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.Revogado pela Lei no 9.328. Art.detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa. ou visando a fins de propaganda. 337 .Revogado pela Lei no 9.pagamento de 30 a 60 dias-multa. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Nesse caso. 336 .Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros. Parágrafo único. na propaganda eleitoral. 316 .detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.reclusão de três a cinco anos. 332. o ofendido não condenado por sentença irrecorrível. 333. Art. se considerem aviltantes: Pena . ou documentos relativos à eleição: Pena . 241 . 324 .Revogado pela Lei no 9. a propala ou divulga. § 1 o Nas mesmas penas incorre que. distribuição de mercadorias. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa. Parágrafo único. Art. Na mesma pena incorrerá o responsável pelas emissoras de rádio ou televisão que autorizar transmissões de que participem os mencionados neste artigo.1997.detenção até seis meses. Art.detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa.detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. 322 .Nos casos dos artigos 328 e 329. de acordo com o seu livre convencionamento.Não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou da apuração os protestos devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior: Pena . alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado: Pena .reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 diasmulta. 325 e 326 aumentam-se de um terço. 332 .504/97. 330 .Caluniar alguém. II . em razão de suas funções. Art. provocou diretamente a injúria.se do crime imputado. qualquer que seja a sua forma.detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato.Injuriar alguém.Impedir o exercício de propaganda: Pena . 190): Pena . imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena .Efetuar a Mesa Receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitor houver votado sob impugnação (art. imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação: Pena . 334 . o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 diasmulta. II . ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena . Art. rádio ou televisão. 328 . ou dela se beneficiou conscientemente. ou visando a fins de propaganda. Art. Pena . 326 . 321 .DIREITO ELEITORAL subseqüente. 329 . na propaganda. Nas Seções Eleitorais em que a contagem dos votos for procedida pela Mesa Receptora.reclusão de dois a seis anos e pagamento de 5 a 15 diasmulta. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo.504/97.Participar o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos de atividades partidárias inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos: Pena . bem como o diretor de jornal que lhes divulgar os pronunciamentos.Na sentença que julgar ação penal pela infração de qualquer dos artigos 322. Artigos 322. Art.Divulgar. concorreu para a prática de delito. 331. na propaganda eleitoral. 339 . constituindo o fato imputado crime de ação privada. Art. Art.504/97. fatos que sabe inveridicos.na presença de várias pessoas.As penas cominadas nos artigos 324. a pena é agravada. sob qualquer pretexto e ainda que dispensada a providência pelos Fiscais. embora de ação pública. 319 . Delegados ou candidatos presentes: Pena . sabendo falsa a imputação.Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos: Pena .Inutilizar. 338 .Destruir. Art. 323 .detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 diasmulta. prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores: Pena . em dois ou mais partidos: Pena . Art.504.contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro. 239: Pena . em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado: Pena .Inscrever-se o eleitor. de forma reprovável. Art. Art. suprimir ou ocultar urna contendo votos. II . que. se qualquer dos crimes é cometido: I .detenção até 1 mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa. simultaneamente. 335 . Art. ou visando fins de propaganda. Art.se. Além da pena cominada. de 30. 329. Parágrafo único. III .detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 diasmulta. 325. 323. § 2 o A prova da verdade do fato imputado exclui o crime. Art.Fazer propaganda. 324. ou pagamento de 30 a 60 diasmulta. ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.9.504/97. 318 . a infração ao presente artigo importa a apreensão e perda do material utilizado na propaganda.detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 diasmulta. 334 e 335. 329 e 333 revogados pelo artigo 107 da Lei nº 9. Parágrafo único. § 2o Se a injúria consiste em violência ou vias de fato. Art. além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal. em língua estrangeira: Pena . 331 . 320 . 326. Art.Revogado pela Lei no 9. por sua natureza ou meio empregado. Art.detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa.Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido: Pena . incorrerão na mesma pena o Presidente e os Mesários que não fecharem e lacrarem a urna após a contagem. agravada até o dobro nas reincidências.Utilizar organização comercial de vendas. na propaganda eleitoral. que consista em outra injúria.se o ofendido.pagamento de 10 a 20 dias-multa. se o agente repara o dano antes da sentença final. o Juiz pode reduzir a pena. 315 .detenção até seis meses e pagamento de 90 a 120 diasmulta.contra funcionário público. deve o Juiz verificar. Central de Concursos / Degrau Cultural § 1 o O Juiz pode deixar de aplicar a pena: I . Parágrafo único.reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 diasmulta. 317 .Não assegurar o funcionário postal a prioridade prevista no art. 327 . O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. no mesmo prazo.Falsificar. § 2 o Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção. a pena é agravada. 350 .2003) Parágrafo único. nos prazos legais.Recebida a denúncia. sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal. Art. para fins eleitorais: Pena . Art. no prazo legal. a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo.Não apresentar o órgão do Ministério Público.a cominada à falsificação ou à alteração.detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 diasmulta. mandar fabricar. ao qual só então estará o Juiz obrigado a atender. 354 . Art. a rejeição da denúncia não obstará ao exercício da ação penal.Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional. desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição. Art. Art. material ou ideologicamente falso para fins eleitorais: Pena . 362 .pagamento de 30 a 90 dias-multa. no todo ou em parte. no caso de considerar improcedentes as razões invocadas. § 2 o A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. documento público ou particular. Art. DIREITO ELEITORAL Art. 340 . ainda que gratuitamente. ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. 377: Pena . estadual ou municipal as decisões.Retardar a publicação. 360 . 357: Pena . que procederá na forma deste Código. ou não publicar. 344 . oferecerá a denúncia. a que se referem os artigos. Art. ou insistirá no pedido de arquivamento.detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 diasmulta. III . § 2o Para os efeitos penais. e este oferecerá a denúncia. Parágrafo único. será rejeitada quando: I . fará remessa da comunicação ao Procurador Regional.Fabricar.detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 diasmulta. § 5 o Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o Juiz. em documento público ou particular. 345 .Violar o disposto no art. Art. de 5. Art.Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa: Pena .reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 diasmulta.Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal deste Código deverá comunicá-la ao Juiz Eleitoral da Zona onde a mesma se verificou. a pena é agravada.A denúncia. que. 355 . representará contra ele a autoridade judiciária. no todo ou em parte. o Juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor. se o documento é particular. membros ou diretores de partido que derem causa à infração. e a remeterá ao órgão do Ministério Público local.Omitir. 357 .9. e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa. 346 . 356 . se o documento é público. subtrair ou guardar urnas.detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 diasmulta. denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória: Pena . a fotografia.reclusão até três anos e pagamento de 3 a 15 dias-multa. Art. 359 . Art.Decorrido esse prazo.detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 diasmulta. requerer o arquivamento da comunicação.Equipara-se a documento (348. se o documento é particular. firma ou letra que o não seja para fins eleitorais: Pena . § 3o Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal. o rol das testemunhas. os deveres impostos por este Código. terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença. Art. e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa. § 4o Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior. documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. de 5. ou alterar documento público verdadeiro. o filme cinematográfico. deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los. o Juiz. pela prescrição ou outra causa. Incorrerão na pena. mapas. Parágrafo único. citações ou intimações da Justiça Eleitoral: Pena .Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências.para alegações finais.Falsificar. para fins eleitorais: Pena .Reconhecer como verdadeira. no prazo de 10 (dez) dias. Art.Não cumprir o Juiz o disposto no § 3 o do art. assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.732. Art. a classificação do crime e.2003) Art. abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes . quando necessário. Parágrafo único. documento público. declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita. 342 . (Redação dada pela Lei n o 10. objetos.a cominada à falsificação ou à alteração.já estiver extinta a punibilidade. 352 . o disco fonográfico ou fita de ditafone a que se incorpore declaração ou imagem destinada à prova de fato juridicamente relevante. ao invés de apresentar a denúncia. para uso próprio ou de outrem.acusação e defesa .o fato narrado evidentemente não constituir crime.reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 diasmulta. 361 . adquirir. Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil. 347 .9. 349 e 350) para os efeitos penais.Não cumprir a autoridade judiciária. a pena é agravada. para fins eleitorais: Pena .Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados. se a infração não estiver sujeita a outra penalidade: Pena . mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo.Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo Juiz.detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. se o documento é público. § 1o Se o órgão do Ministério Público. Art. designará outro Promotor para oferecê-la. Nos casos do número III.reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 diasmulta. ou qualquer funcionário dos órgãos da Justiça Eleitoral.As infrações penais definidas neste Código são de ação pública. não agir de ofício. no exercício da função pública. ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena . 358 . Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo. Art. equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado. fornecer. CAPÍTULO III DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES Art. o Juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado.Verificada a infração penal.reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa. 341 . (Incluído pela Lei n o 10.Obter. Art. 348 .732. e conclusos os autos ao Juiz dentro de quarenta e oito horas.for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal. Art. 349 . § 1o Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo. além da autoridade responsável. II . o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias. § 1o Quando a comunicação for verbal. 351 . cédulas ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral: Pena . 353 . 348 a 352: Pena . os servidores que prestarem serviços e os candidatos. Art. 343 . o diretor ou qualquer outro funcionário de órgão oficial federal. 242 . a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.Central de Concursos / Degrau Cultural Art. 373 .a cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública. se a Justiça Eleitoral não dispuser de selo eleitoral em quantidade suficiente para atender aos interessados. incisos XXXIV.O Governo da União fornecerá. 363 . tanto as administrativas como as penais.em nenhum caso haverá recurso de ofício. 32: “O serviço postal e o serviço de telegrama são remunerados através de tarifas de preços. objetivando a instrução de defesa ou denúncia de irregularidade administrativa na órbita pública. IX . as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico. Art. destinados ao pagamento de emolumentos. VII . 372 . será levada em conta a condição econômica do eleitor. Art. 1º: gratuidade dos seguintes atos considerados necessários ao exercício da cidadania: os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular a que se reporta o art. o Código de Processo Penal. desde que inscritas em livro próprio na Secretaria do Tribunal competente. é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados. Distrito Federal e Territórios. a fornecer às autoridades. em virtude da situação econômica do infrator. Art. entre outras. serão interpostos para a instância superior da Justiça Eleitoral. art. Art.96 (regulamenta o inciso LXXVII do art. sendo as devidas à União pagas através de selos federais inutilizados nos autos. custas. que será feita no prazo de 5 (cinco) dias.arbitrada a multa de ofício ou a requerimento do eleitor. correndo a ação perante os Juízos Eleitorais. será considerada dívida líquida e certa. em virtude de suas funções nos menciona- 243 .Os tabeliães não poderão deixar de reconhecer nos documentos necessários à instrução dos requerimentos e recursos eleitorais as firmas de pessoas de seu conhecimento ou das que se apresentarem com 2 (dois) abonadores conhecidos. nos Estados.Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória. 365 . de 12.DIREITO ELEITORAL Art. corrupção ou fraude. § 5o Os pagamentos de multas poderão ser feitos através de guias de recolhimento. 14 da Constituição.753/2001: “Instruções para requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral”. 4o e 5o do Art. aprovados pelo Ministério das Comunicações”. § 3 o O alistando ou o eleitor que comprovar devidamente o seu estado de pobreza ficará isento do pagamento de multa. IV . art. II .O serviço eleitoral prefere a qualquer outro. VI . embora aplicada no máximo. além de prêmios ad valorem com relação ao primeiro. serão pagas custas nos termos do Regimento de Custas de cada Estado.Os atos requeridos ou propostos em tempo oportuno. quaisquer requerimentos ou petições que visem às garantias individuais e à defesa do interesse público. para efeito de cobrança mediante executivo Fiscal. os pedidos de informação ao Poder Público. sob pena de demissão. 5º. Legislação Complementar: Lei nº 6. art.999/82. ou Tribunal. aqueles referentes ao alistamento militar. 357. não prejudicarão aos interessados.se o eleitor não satisfizer o pagamento no prazo de 30 dias. III . 368 . serão aplicadas as normas constantes dos parágrafos 3o. § 1 o As multas aplicadas pelos Tribunais Eleitorais serão consideradas líquidas e certas para efeito de cobrança mediante executivo fiscal. V . 367 . baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença. telegráfica. ressalvados os casos de calamidade pública e os previstos nos atos internacionais devidamente ratificados. que dispõe sobre remuneração dos serviços postais no art. a cobrança da dívida far-se-á por intermédio do que for designado pelo Procurador Regional Eleitoral.A imposição e a cobrança de qualquer multa. despesas e multas. b. e LXXVII: gratuidade de certidões em repartições públicas e ações de habeas corpus e habeas data. aplicar-se-á. considerar que. Central de Concursos / Degrau Cultural § 4 o Fica autorizado o Tesouro Nacional a emitir selos. Art. como lei subsidiária ou supletiva. contados da data da vista ao Ministério Público.as custas. o pagamento será feito através de selo federal inutilizado no próprio requerimento ou no respectivo processo.As transmissões de natureza eleitoral feitas por autoridades e repartições competentes gozam de franquia postal. Legislação Complementar: Lei nº 7. obedecerão às seguintes normas: I . preços e prêmios ad valorem.no arbitramento. que “dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral”.idêntica comunicação será feita pelos Tribunais Regionais ao Tribunal Superior.No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos.os recursos cabíveis. em todos os seus âmbitos. 369 . no prazo máximo de 10 (dez) dias. Lei nº 6. para ser distribuído por intermédio dos Tribunais Regionais. Art. Se o órgão do Ministério Público deixar de promover a execução da sentença. CF.538/78. mesmo que não sejam apreciados no prazo legal.os Juízes Eleitorais comunicarão aos Tribunais Regionais. sob a designação “Selo Eleitoral”. VIII . Art. e no art. devidas à Justiça Eleitoral. a que for inscrita em livro próprio no Cartório Eleitoral. radiotelegráfica ou radiotelefônica em linhas oficiais ou nas que sejam obrigadas a serviço oficial. Parágrafo único. 34: “É vedada a concessão de isenção ou redução subjetiva das tarifas. todo o material destinado ao alistamento eleitoral e às eleições. a importância total das multas impostas nesse período e quanto foi arrecadado através de pagamentos feitos na forma dos números II e III. serão cobradas nos termos dos respectivos Regimentos de Custas.265. aos representantes de partidos ou a qualquer alistando as informações e certidões que solicitarem relativas à matéria eleitoral desde que os interessados manifestem especificamente as razões e os fins do pedido. salvo no caso das condenações criminais.nas Capitais e nas comarcas onde houver mais de um Promotor de Justiça. Lei nº 9. trimestralmente. Parágrafo único. nos processos para cobrança da dívida decorrente de multa. os Juízes Eleitorais e os servidores públicos requisitados para os órgãos da Justiça Eleitoral que. § 2 o A multa pode ser aumentada até dez vezes se o Juiz. TÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. é ineficaz.2. 370 . telefônica.As repartições públicas são obrigadas.115/83. Vide também Resolução-TSE nº 20. X . 1º: dispõe.Os membros dos tribunais eleitorais.Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária. Art. sobre a prova de pobreza. 364 . Art.São isentos de selo os requerimentos e todos os papéis destinados a fins eleitorais e é gratuito o reconhecimento de firma pelos tabeliães para os mesmos fins. 5º da Constituição). na forma do disposto em regulamento”. 374 . Art. Nos processos-crimes e nos executivos Fiscais referente a cobrança de multas. assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito. 366 . 371 . Art. a cuja nomeação serão inerentes. acumuladas ou não. § 2º: fixação de datas para eleição de Governador e Vice-Governador e de Prefeito e Vice-Prefeito. Parágrafo único. Art. entidade mantida ou subvencionada pelo poder público. mediante representação fundamentada de autoridade pública. durante o exercício serão encaminhados em relação trimestral à Câmara dos Deputados.Esta lei não altera a situação das candidaturas a Presidente ou Vice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado.Central de Concursos / Degrau Cultural dos órgãos não tiverem as férias que lhes couberem. para desempenhá-los funcionários efetivos do seu quadro e transformando o cargo de um deles. ou que realiza contrato com este. terá preferência.br www.504/97. caput. 379 . para a promoção. arts. Brasília. CF. representante partidário ou de qualquer eleitor. 1º. § 3 o O disposto neste artigo não se aplica aos membros ou servidores de Justiça Eleitoral. 1º.tse. I. 2º. Deputado Distrital e Vereador. 1º. pelo órgão competente da Justiça Eleitoral. federal. em caso de promoção. diplomado em Direito e de conduta moral irrepreensível. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos fonte de consultas: www. O disposto neste artigo será tornado efetivo. e dentro das normas legais vigentes.504/97. Se o registro requerido se referir isoladamente a Presidente ou a Vice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado.Serão considerados de relevância os serviços prestados pelos Mesários e componentes das Juntas Apuradoras.planalto. com a redação dada pela Emenda Constitucional n o 9). regional ou municipal do órgão infrator. II. estejam elas incluídas. CF. far-se-ão as eleições sob a jurisdição do Tribunal Regional da circunscrição eleitoral em que.gov. Art. e 2º. § 1º. depois de observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos. 380 . conforme o âmbito nacional.504/97. 15 de julho de 1965. 381 . o funcionário que tenha servido maior número de vezes. 32.tre-sp.Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal. 28 e 29. 382 . poderão gozá-las no ano seguinte. estadual. art.gov. arts. por intermédio do Tribunal Superior.Revogam-se as disposições em contrário. arts. Art. Dispositivo transitório. e Legislação Complementar: Lei nº 9. inclusive o respectivo prédio e suas dependências.A proposta orçamentária da Justiça Eleitoral será anualmente elaborada pelo Tribunal Superior. 375 . 99. Art. Parágrafo único. fundação do Estado. e 3º.gov. 77. e Legislação Complementar: Lei nº 9. nos demais casos. Art. designando.br www. art. Parágrafo único. mediante proposta do Corregedor-Geral. § 1o Tratando-se de servidor público. salvo a ocorrência de outros motivos de ordem legal ou constitucional que as prejudiquem. CF. art. serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior. 377 . a validade respectiva dependerá de complementação da chapa conjunta na firma e nos prazos previstos neste Código (Constituição. caput. Art. CF. Art.O serviço de qualquer repartição. caput: fixação de datas para eleição de Senador. § 2o Persistindo o empate de que trata o parágrafo anterior. Legislação Complementar: Lei nº 9. A Constituição citada é a de 1946. a qualquer tempo. 378 . desde que resultantes de Conven- DIREITO ELEITORAL ções partidárias regulares e já registradas ou em processo de registro. 376 . § 2º: eleições de Governador e Vice-Governador e de Deputados Distritais coincidentes com a de Governadores e de Deputados Estaduais. autarquia.O Tribunal Superior organizará. as atribuições de titular de ofício de Justiça. Os pedidos de créditos adicionais que se fizerem necessários ao bom andamento dos serviços eleitorais. 383 . no de Escrivão da Corregedoria símbolo PJ-1.br 244 . art. não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político.Este Código entrará em vigor 30 dias após a sua publicação. 81. os serviços da Corregedoria. §§ 1º e 2º. Art. do ponto de vista da administração judiciária estadual. sociedade de economia mista.Nas áreas contestadas enquanto não forem fixados definitivamente os limites interestaduais. municipal. Deputado Estadual. § 1º: fixação de datas para eleição de Presidente e Vice-Presidente da República. Deputado Federal. 144o da Independência e 77 o da República H. assim na Secretaria como nas diligências. a prova de haver prestado tais serviços será levada em consideração para efeito de desempate. de acordo com as propostas parciais que lhe forem remetidas pelos Tribunais Regionais. art. e 1.023 (mil e vinte e três) de Encarregado de Cartório Eleitoral. poderão permanecer no exercício de suas atribuições até a data em que for designado servidor para ocupar a função comissionada correspondente.842. calculada com base na remuneração da função comissionada FC-3. instituída pelo art. 20 de fevereiro de 2004. 6º . para cada Zona Eleitoral. § 2º O servidor que vier a exercer as atribuições de Chefe de Cartório Eleitoral de zona eleitoral criada após a vigência desta Lei perceberá gratificação equivalente à remuneração da função comissionada correspondente. na forma do Anexo II. Art.As atuais atribuições da escrivania eleitoral serão exercidas privativamente pelo Chefe de Cartório Eleitoral. sendo 1 (um) de Técnico Judiciário e 1 (um) de Analista Judiciário. O provimento dos cargos e funções a que se refere este artigo dar-se-á de forma gradual. 9º e 10 da Lei nº 8. seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o 2º (segundo) grau.Revogam-se o parágrafo único do art. da Constituição Federal. nível CJ-1. Os atuais Chefes de Cartório de Zona Eleitoral ocupantes dos cargos em comissão transformados na forma do art. 2º da Lei nº 8. devidas pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral. II – no exercício de 2005: a) 862 (oitocentos e sessenta e dois) cargos efetivos de Analista Judiciário e igual número de Técnico Judiciário. e os arts. observado o seguinte escalonamento: I – no exercício de 2004: a) 1.350.Ficam extintas as gratificações mensais. Parágrafo único. 10 da Lei nº 8. 2º. e 768 (setecentas e sessenta e oito) de Encarregado de Cartório Eleitoral. e b) 40 (quarenta) funções comissionadas de Chefe de Cartório Eleitoral. 3º. e III – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral. 7º . 1º . nível FC-4. em consonância com o disposto no art. 183º da Independência e 116º da República. de 14 de abril de 1994. nível CJ-2. § 1º. Brasília. III – no exercício de 2006: a) 862 (oitocentos e sessenta e dois) cargos efetivos de Analista Judiciário e igual número de Técnico Judiciário. 9º da Lei nº 8. nível FC-1.350. sem prejuízo das atividades inerentes à chefia do cartório. e alterada pelo art. e 768 (setecentas e sessenta e oito) de Encarregado de Cartório Eleitoral. nível FC-1.868. em 179 (cento e setenta e nove) funções comissionadas de mesma denominação. para as Zonas Eleitorais localizadas no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados mencionados. nível FC-1. cento e cinqüenta) cargos efetivos de Analista Judiciário e igual número de Técnico Judiciário. de 14 de abril de 1994. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 Cria e transforma cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais. 8º . destinados às Zonas Eleitorais. e b) 54 (cinqüenta e quatro) funções comissionadas de Chefe de Cartório Eleitoral. Art.Central de Concursos / Degrau Cultural DIREITO ELEITORAL LEIS COMPLEMENTARES LEI Nº 10. Art.As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas aos Tribunais Regionais Eleitorais. até a criação e o provimento desta. o membro de órgão de direção partidária. nem o candidato a cargo eletivo. assim destinados: I – 2 (dois) cargos efetivos. e b) 41 (quarenta e uma) funções comissionadas de Chefe de Cartório Eleitoral.Ficam criados. Art. sob pena de demissão. nível FC-4. de 14 de abril de 1994. os cargos de provimento efetivo e as funções comissionadas indicados e quantificados no Anexo I. nível FC-1. 4º . 3º . calculada com base na remuneração da função comissionada FC-1. 5º . instituída pelo parágrafo único do art. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos ANEXO I CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS CRIADOS PARA AS ZONAS ELEITORAIS 245 .O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários. Art.868. Art. 2º . 2º da Lei nº 8. 169.Ficam transformados 126 (cento e vinte e seis) cargos em comissão de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral. bem como os servidores retribuídos com a gratificação extinta nos termos do inciso II do art. Parágrafo único. II – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral. e 53 (cinqüenta e três). para cada Zona Eleitoral localizada no interior dos Estados. de 28 de dezembro de 1991. § 1º Não poderá servir como Chefe de Cartório Eleitoral. nível FC-4. nível FC-4. de: I – Escrivão Eleitoral. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Art.150 (mil. nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais. de 28 de dezembro de 1991. e II – Chefe de Cartório de Zona Eleitoral do interior dos Estados.868. não dotadas de idêntica função. nível FC-4. DIREITO ELEITORAL Central de Concursos / Degrau Cultural ANEXO II TRANSFORMAÇÃO EM FUNÇÕES COMISSIONADAS DE CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO DE ZONA ELEITORAL DAS CAPITAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL 246 . preencher as fórmulas dos títulos e documentos eleitorais. que. nos Estados em que for autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral. IV . • Acórdão-TSE nº 4. Resolução-TSE nº 21.carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal.manter atualizado o cadastro de filiação partidária. expedindo relações ou boletins destinados à Justiça Eleitoral e aos Partidos Políticos. 2º . § 2º . § 2º .377.996/82..A restituição de qualquer documento não poderá ser feita antes de despachado o requerimento pelo Juiz Eleitoral.certidão de idade extraída do Registro Civil. em caso de fusão ou incorporação de partidos políticos.expedir comunicações padronizadas e previamente programadas nos processos de alistamento. mediante aposição de sua assinatura no verso da cópia. ou a apenas uma dessas fases.manter atualizado o cadastro geral de eleitores do Estado. caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de 5 (cinco) dias e. além dos arts. V. Art. 8º . e. executará os serviços de processamento eletrônico de dados diretamente ou mediante convênio ou contrato. também. de 14. 2º: conversão. IX .Para efeito de inscrição.. relações dos eleitores inscritos originariamente ou por transferência. Art.. o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao Cartório Eleitoral. com os respectivos endereços. § 5º.O alistando apresentará em cartório. Resolução-TSE nº 21. poderão utilizar processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais.O documento poderá ser apresentado em cópia autenticada por tabelião.) Art. nova conferência com o documento original. VII . § 1º . art. § 2º .documento do qual se infira a nacionalidade brasileira. transferência ou cancelamento de inscrições. não alterou o § 2º do art. § 1º. ouvirá os Partidos Políticos. das anotações de filiação partidária no Cadastro Nacional de Eleitores. § 1º . que as fornecerá aos Partidos Políticos. V . à votação e à apuração. 30 e o inciso VII do art. controladores do exercício profissional. § 2º . datas em que começarão a correr os prazos mencionados no parágrafo anterior. na forma prevista nesta Lei.574. § 1º.2003. atestará terem sido a data e a assinatura lançadas na sua presença.11. 6º . por direito. 5º .carteira de identidade. III .O pedido de autorização poderá referir-se ao alistamento eleitoral. de 19. § 2º.O pedido de inscrição do eleitor será instruído com um dos seguintes documentos: I .Os serviços de que trata este artigo deverão ser executados de acordo com definições e especificações fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. requerimento em formulário que obedecerá a modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. também.868. § 1º .A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências: I . 57 do CE. IV .054. quociente partidário e distribuição de sobras.(Revogado pela LEI Nº 7. V. c: admissão do alistamento facultativo aos maiores de 16 e menores de 18 anos. VIII .O alistamento se faz mediante a inscrição do eleitor. a indicação da nacionalidade brasileira alcançada mediante naturalização far-se-á sem referência a essa circunstância”. previamente. VI . pela Secretaria de Informática do TSE. 14 da Lei nº 8.Os Tribunais Regionais Eleitorais. determinará que o alistando date e assine o requerimento.Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição. ou totalizar resultados já apurados. Parágrafo único . recebendo o formulário e documentos.4.192. 4º Nos documentos públicos. faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.instrumento público do qual se infira. considerar-se-á domicílio qualquer delas. os demais elementos necessários à sua qualificação. o Tribunal Regional Eleitoral. 91.O escrivão. nessa hipótese.contar votos. O PRESIDENTE DA REPúBLICA. VI . destinados à justiça Eleitoral e aos Partidos Políticos. art. que estabelece prazo recursal de três dias no caso de transferência.executar outras tarefas que lhe forem atribuídas por instruções do Tribunal Superior Eleitoral. que “dispõe sobre restrições a brasileiros naturalizados e dá outras providências”: “Art. dispensando-se. • O art. ato contínuo. Art. indicando os eleitos. o original será devolvido no ato. 7º. o funcionário ou o preparador.confeccionar relações de eleitores destinadas aos Cartórios Eleitorais e aos Partidos Políticos.Central de Concursos / Degrau Cultural DIREITO ELEITORAL LEI Nº 6. com o documento. 247 .12. torna sem efeito a menção ao Preparador ao revogar o inciso XI do art. DE 7 DE JUNHO DE 1982 Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências. • Resolução-TSE nº 21. ou no 1º (primeiro) dia útil seguinte. art. art. verificado ter o alistando mais de uma.calcular quociente eleitoral. também CF/88. do que o deferir. II. Art. em todo o Estado..339/2003: a Lei nº 6.) Art. domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente. originária ou adquirida. Parágrafo único .A autorização do Tribunal Superior Eleitoral será solicitada pelo Tribunal Regional Eleitoral interessado.Despachado o requerimento de inscrição pelo Juiz Eleitoral. ter o requerente idade superior a 18 (dezoito) anos e do qual conste.Concedida a autorização.Sempre que. Art. 35. e. Art. de 8.4. 12. feita a autenticação pelo próprio funcionário do Cartório Eleitoral. (. caput: fixação em 150 dias. V. ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os Partidos não as retirem. • Lei nº 9. • CF/88. II . for apresentada cópia. § 3º . de 27. § 1º . 62 a 65 e 294.preencher diplomas e expedir relações com os resultados finais de cada pleito.certificado de quitação de serviço militar. também.2003: “Dispõe sobre o sistema de filiação partidária e dá outras providências”.74. III .entrada do requerimento no Cartório Eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.444/85. 4º . 1º É vedada qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. assim como dos pedidos indeferidos ou convertidos em diligência. V . ou em local previamente designado.As relações a que se refere o “caput” deste artigo serão fornecidas aos Partidos Políticos nos dias 1º (primeiro) e 15 (quinze) de cada mês. • Lei nº 6. 14. art.Ao setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados compete: I . poderá recorrer qualquer delegado de Partido Político no prazo de 10 (dez) dias. 3º . em determinadas Zonas Eleitorais ou em parte destas.94. 1º . II . em conformidade com as condições e peculiaridades locais. do requerente. 18.996.538/2003. expedindo relações destinadas aos Partidos Políticos e à Justiça Eleitoral. 7º . art. declarada. duas cabinas. as folhas individuais de votação serão substituídas por listas de eleitores. além do nome do eleitor. 9º . 10 . Art. inclusive divulgando entre os Partidos Políticos. nos termos das instruções que baixar.transcurso de. no processamento eletrônico das cédulas. 9º desta Lei Central de Concursos / Degrau Cultural também serão aplicados nas Zonas Eleitorais em que o alistamento continuar a ser efetuado na forma prevista no Código Eleitoral. 14 . Art.O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as instruções que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.DIREITO ELEITORAL II . sob as penas da lei. III . Art. Art. 18 . não poderá o eleitor: I . 19 . 161º da Independência e 94º da República. dos Territórios ou dos Municípios. salário ou proventos de função ou emprego público. o eleitor será admitido a votar desde que seja inscrito na seção. Art. conste da lista dos eleitores e exiba documento que comprove sua identidade. será examinada em conjunto pela Junta Apuradora. II . remuneração. § 5º . no mínimo.O voto em separado será recolhido em invólucro especial e somente será admitido quando houver dúvida quanto à identidade ou inscrição do eleitor. Art. § 1º .Cada seção eleitoral terá.Na votação poderá ser utilizada cédula de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. IV .Os votos dos eleitores mencionados nos parágrafos anteriores não serão tomados em separado. Art. será cancelada a inscrição do eleitor que não votar e não pagar a multa ou se justificar no prazo de 6 (seis) meses. dos Estados. desde que eleitores do Município e de posse do título eleitoral. caso em que os Partidos poderão manter fiscais nos locais destinados a esse fim. observado o prazo máximo de 10 (dez) dias. os candidatos e os fiscais ou delegados de Partidos Políticos. as cédulas programadas para a apuração através da computação serão eletronicamente processadas. Parágrafo único . militar.A validade dos votos tomados em separado. 15 .obter passaporte. pelo próprio eleitor. prolongando-se pelo tempo necessário. Parágrafo único .Somente poderão votar fora da respectiva seção os mesários. autárquico. alterar resultados. qualquer que seja o método utilizado.Os arts. das quais constarão. Parágrafo único . como pessoa física. Art. Art. ou quando da lista não constar nome de eleitor que apresentar título correspondente à seção. os dados de qualificação indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral.receber vencimentos. autárquico. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel 248 .Revogam-se as disposições em contrário. 20 . 1 (um) ano da inscrição anterior.residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio. Art. emitidas por computador.096/95. 16 . pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente.Nas Zonas Eleitorais em que o alistamento se fizer pelo processamento eletrônico de dados. § 2º . por motivo de remoção ou transferência. III .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a criação de Juntas Apuradoras Regionais. § 4º . 315 do Código Eleitoral quem. em 07 de junho de 1982.A apuração poderá ser iniciada a partir do recebimento da primeira urna. os Juízes e os Cartórios Eleitorais manuais de procedimentos detalhando a nova sistemática.(Revogado pela Lei nº 9. 6º e 8º e o parágrafo único do art. 17 . independentemente da apuração dos votos contidos nas urnas. Brasília.ser investido ou ser empossado em cargo ou função pública. 12 . 11 . § 3º . Art.Ainda que não esteja de posse do seu título. das seções de um mesmo Município. paraestatal. bem como em empresas públicas ou fundações mantidas ou instituídas pelo Poder Público.Ultrapassada a fase de abertura da urna.Sem prova de que votou na última eleição.firmar.Incorrerá nas penas do art.) Art.Nas seções das Zonas Eleitorais em que o alistamento se fizer pelo processamento eletrônico de dados. pelo menos. ou de membro de sua família.O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá o número de eleitores das seções eleitorais em função do número de cabinas nelas existentes. Parágrafo único .O disposto nos incisos II e III deste artigo não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil. a contar da data de eleição. 13 . correspondentes ao 2º (segundo) mês subseqüente ao da eleição. quaisquer contratos de prestação de serviços perante Órgãos ou entidades da União. hajam exercido cargo ou função de direção. até 6 (seis) meses antes da eleição. a administração pública. salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes. de nomeação pelo Presidente da República. g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. livre concorrência. (Lei nº 9. os Ministros de Estado: 2. II . pelos Tribunais e Conselho de Contas. os chefes do Estado-Maior da Marinha. arrecadação ou fiscalização de impostos. os Governadores de Estado. e) os que.para Presidente e Vice-Presidente da República: a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções: 1. os Interventores Federais. casos de inelegibilidade . f) os que forem declarados indignos do oficialato. da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais. para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 3 (três) anos subseqüentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos. 3° e 5° da Lei n° 4. da Presidência da República. Diretores e Superintendentes de autarquias. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. 7. os Secretários-Executivos. o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município. quando. 4. do poder econômico. que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial. ou com ele incompatíveis. indireta ou eventual. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República. em estabelecimentos de crédito. b) os que tenham exercido. dos Estados e do Distrito Federal. de 11. de 13/04/94) c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. com sentença transitada em julgado. faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 15.884. de vantagens asseguradas pelo poder público. sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público.Central de Concursos / Degrau Cultural DIREITO ELEITORAL LEI COMPLEMENTAR Nº 64. administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República. e) os que forem condenados criminalmente. os chefes dos órgãos de assessoramento direto. h) os que. a fé pública. ocupado cargo ou função de direção. total ou parcialmente. d) os que. 11. empresas públicas. b) os membros do Congresso Nacional. os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes. enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade. no lançamento. i) os que. g) os que tenham. função social da propriedade. até 6 (seis) meses antes do pleito. direta. Territórios e em qualquer dos poderes da União. dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal. para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura. 14. detendo o controle de empresas ou grupo de empresas que atuem no Brasil. salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário. dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito. dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito. mantidas. pelo âmbito e natureza de suas atividades. Marinha e Aeronáutica. os Secretários Nacionais. 9. 6. cargo ou função. pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo. os Comandantes do Exército. por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social. taxas e contribuições de caráter obrigatório. indireta ou fundacional. sob qualquer forma. 55 da Constituição Federal.São inelegíveis: I . ou de que transferiram. em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. DE 18 DE MAIO DE 1990 Estabelece. pelo prazo de 4 (quatro) anos. tenham exercido cargo de Presidente.94. pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais. do Exército e da Aeronáutica. nos 6 (seis) meses anteriores à eleição. nos Estados. o controle de referidas empresas ou grupo de empresas. § 5º: disponibilização. possam tais empresas influir na economia nacional. cargo ou função de direção. 1º . salvo se decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. (Revogada pela Lei nº 8. até 6 (seis) meses antes da eleição. no Distrito Federal.) f) os que. por força regular. nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação. os Prefeitos Municipais. com sentença transitada em julgado. § 9º da Constituição Federal. do Distrito Federal e de Territórios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. transitada em julgado. que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. 5° da lei citada na alínea anterior. tenham exercido cargo ou função de direção. das Assembléias Legislativas. civil e militar. nas condições monopolísticas previstas no parágrafo único do art. inclusive parafiscais. prazos de cessação. administração ou representação em entidades representativas de classe. para as eleições que se realizarem nos 3 (três) anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo. inclusive através de cooperativas e da empresa ou estabelecimentos que gozem. da relação dos que tiveram suas contas rejeitadas. contados a partir da data da decisão.6.054. financiamento ou seguro. a prova de que fizeram cessar o abuso apurado. (Redação dada pela LCP 81. bem como para as que se realizarem 3 (três) anos seguintes. 5. o mercado financeiro. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. 12. e determina outras providências. c) (Vetado). 8. pelo prazo de 3 (três) anos. 249 . após o cumprimento da pena. 16. 11. ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades. até 6 (seis) meses depois de afastados das funções. os membros do Tribunal de Contas da União. 14. administração ou representação. d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral. hajam exercido. os Presidentes. os Secretários de Estado. defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico”. que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 3. administração ou representação nas empresas de que tratam os arts. Diretor ou Superintendente de sociedades com objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito. os Magistrados.para qualquer cargo: a) os inalistáveis e os analfabetos. os Secretários-Gerais. orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa. pela prática de crime contra a economia popular. para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes. sujeito à aprovação prévia do Senado Federal. o patrimônio público. 10. de 10 de setembro de 1962.) h) os detentores de cargo na administração pública direta. não apresentarem à Justiça Eleitoral. 13. que beneficiarem a si ou a terceiros. para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados. de acordo com o art.137. tiverem competência ou interesse. art. de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle. i) os que. não se tenham afastado das suas funções até 6 (seis)) meses anteriores ao pleito. sem prejuízo dos vencimentos integrais. impugnálo em petição fundamentada. os autos serão conclusos ao Juiz. coligação ou ao Ministério Público. atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos. integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária. no tocante às demais alíneas. 7° . o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato. o Juiz. ou ao Relator. observados os mesmos prazos. se for o caso. o Presidente da República.A partir da data em que terminar o prazo para impugnação. o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos. não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito. 3. A argüição de inelegibilidade será feita perante: I . 8° . os comandantes do Distrito Naval. quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República. I) os que. do Distrito Federal. 4° . Região Militar e Zona Aérea. 3° . de Governador de Central de Concursos / Degrau Cultural Estado ou Território. consangüíneos ou afins. no dia imediato. associação ou empresa que opere no território do Estado. arrolando testemunhas. associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal.para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. dos Estados. por identidade de situações. as partes. (CF/88. b) em cada Município. 4. como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão da causa. 250 . nas mesmas condições estabelecidas. § 4° Quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro. de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito. ainda que não alegados pelas partes. § 1° A impugnação. desde que. o Juiz. os chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal. no máximo de 6 (seis). os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito. contados da publicação do pedido de registro do candidato. Parágrafo único. partido político ou coligação. passará a correr. os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados. até o segundo grau ou por adoção. os diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios. poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias. ou não comparecer a juízo. ou o Relator.os Tribunais Regionais Eleitorais. formará sua convicção pela livre apreciação da prova. nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito. partido político ou coligação possa contestá-la. o cônjuge e os parentes. por identidade de situações. Art. Deputado Federal. no mesmo prazo.para a Câmara dos Deputados. o Juiz. sem justa causa. se não se tratar apenas de matéria de direito e a prova protestada for relevante. com exercício no Município. do Distrito Federal. b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca. serão designados os 4 (quatro) dias seguintes para inquirição das testemunhas do impugnante e do impugnado. que se encontrarem em poder de terceiros. observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização. no que lhes for aplicável. nota ao parágrafo anterior) § 3° São inelegíveis. ou o Relator. quando se tratar de candidato a Prefeito.Encerrado o prazo da dilação probatória.»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União. ou Tribunal. civis ou militares.Encerrado o prazo para alegações. os inelegíveis para os cargos de Governador e Vice-Governador. 6° .Caberá a qualquer candidato. poderá o Juiz contra ele expedir mandado de prisão e instaurar processo por crime de desobediência. observados os mesmos prazos. mencionando. com notificação judicial. c) as autoridades policiais. os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres. VII . 14. Parágrafo único. do Presidente da República. poderá ouvir terceiros. não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido. (V. não tenham sucedido ou substituído o titular. preservando os seus mandatos respectivos. na decisão. Vice-Prefeito e Vereador. Art. quando se tratar de repartição pública. juntar documentos. 2.para a Câmara Municipal: a) no que lhes for aplicável. no tocante às demais alíneas. Art. os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. após devida notificação. § 1° As testemunhas do impugnante e do impugnado serão ouvidas em uma só assentada. § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que. por parte do candidato. b) em cada Estado e no Distrito Federal. os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito. não exibir o documento. Art. passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. § 1° Para concorrência a outros cargos. art. nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito. O Juiz. 2º . referidos pelas partes. Art. desde logo. dos Municípios e dos Territórios. quando se tratar de candidato a Senador. § 5° Se o terceiro.Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade. os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado.os Juízes Eleitorais. no território de jurisdição do titular. b) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos ou funções: 1. membros do Ministério Público. procederá a todas as diligências que determinar. Art. § 5º: possibilidade de reeleição. nas mesmas condições estabelecidas. quando se tratar de repartição pública. salvo os processos em tramitação em segredo de justiça. salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. os que motivaram seu convencimento. os inelegíveis para o Senado Federal. ordenar o respectivo depósito. por identidade de situações.o Tribunal Superior Eleitoral. § 2° Nos 5 (cinco) dias subseqüentes. poderá ainda. tenha disputado cargo eletivo. observados os mesmos prazos. V . a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e. § 3° No prazo do parágrafo anterior. Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização . IV . III . nos 4 (quatro) anos anteriores.Decorrido o prazo para contestação. ou testemunhas. indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas. inclusive documentais. observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização. observados os mesmos prazos. ou o Relator. nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito.Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais. Deputado Estadual e Deputado Distrital. II . inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público. VI . o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos. 5° . Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.) § 2° O Vice-Presidente. no prazo de 5 (cinco) dias. de ofício ou a requerimento das partes. servidores públicos.para Prefeito e Vice-Prefeito: a) no que lhes for aplicável. a partido político. estatutários ou não. nos termos do artigo anterior. para sentença ou julgamento pelo Tribunal. as quais comparecerão por iniciativa das partes que as tiverem arrolado. garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais. de repartições públicas ou em procedimentos judiciais. inclusive o Ministério Público. Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa.para o Senado Federal: a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e. § 3° O impugnante especificará. ou administrativos. Art.DIREITO ELEITORAL j) os que. III . o Tribunal se reunirá para lavratura do acórdão. de 24 de setembro de 1964. domingos e feriados. ser-lhe-á negado registro. Proceder-se-á ao julgamento na forma estabelecida no art. inclusive de autarquias. abuso do poder econômico ou político. ou cancelado. Art. com redação dada pela Resolução-TSE nº 20. se já expedido. Art. Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente. ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social. estes serão autuados e apresentados no mesmo dia ao Presidente. § 1° Proclamado o resultado. será julgado em 3 (três) dias.410. Parágrafo único. Art. 10 e 11 desta lei complementar. independentemente de publicação em pauta.Recebidos os autos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral. proferirá o Relator o seu voto e serão tomados os dos demais Juízes. a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos. Em qualquer hipótese.504/97. II . desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. 16 .595/2000: possibilidade de o Relator negar seguimento a pedido ou recurso intempestivo. notificado por telegrama o recorrido. cargo ou emprego na administração direta. coligação. A apuração e a punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função. § 5º. (RITSE.Central de Concursos / Degrau Cultural • Súmula-TSE nº 10: a contagem do prazo de recurso não se altera quando a sentença é entregue antes dos 3 (três) dias previstos. Art.) Parágrafo único. de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim. caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato. no prazo de 5 (cinco) dias. os recursos sobre registro de candidatos serão processados e julgados na forma prevista nos arts. juntada de documentos e rol de testemunhas. diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional.Tratando-se de registro a ser julgado originariamente por Tribunal Regional Eleitoral.Se o Juiz Eleitoral não apresentar a sentença no prazo do artigo anterior. 19 desta lei complementar serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial. do Distrito Federal e dos Municípios.O candidato. 101. art. V. b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação. Apresentadas as contra-razões. o Corregedor Regional. também art. também. Parágrafo único. 20 .As transgressões a que se refere o art. quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida.A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República. 17 .Na sessão do julgamento. independentemente de publicação em pauta. que. o recurso se a decisão recorrida estiver na situação descrita por último. o prazo para recurso só começará a correr após a publicação da mesma por edital. no qual serão indicados o direito. §§ 6º e 7º.o Corregedor. com ou sem impugnação. § 2° Apresentadas as contra-razões. 3º e seguintes desta lei complementar são peremptórios e contínuos e correm em DIREITO ELEITORAL secretaria ou Cartório e. prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do TSE. se tiver condições de pagá-las. ao despachar a inicial. Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo.579. Art. conforme previsto no § 8º do mesmo artigo.504/97. correndo as despesas do transporte por conta do recorrente. se já tiver sido feito. improcedente. indireta e fundacional da União. 15 . c) indeferirá desde logo a inicial. Art. 19 . sob pena de crime funcional. 21 .No Tribunal Superior Eleitoral. desde logo. que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas. partido político ou coligação são parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade. em cartório. a aplicação da penalidade cabível. a fim de que. os autos serão enviados ao Relator. do Código Eleitoral e art. 9° . 12 . 36. Parágrafo único.As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários. realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais. 13 . não se suspendem aos sábados. se houver necessidade. que poderá se realizar em até 2 (duas) reuniões seguidas. 14 . Vice-Governador ou Vice-Prefeito. ofereça ampla defesa. serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.descumprimento das normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais. passará a correr o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de contra-razões. mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro.) Art. de ofício. ou retardar-lhe a solução. 4. 11 . a nenhum servidor público. também na mesma data. nota ao caput do art.no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação. poderá o interessado renovála perante o Tribunal. (V. assim como a destes não atingirá aqueles. 18 . adotará as seguintes providências: a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição. Art. que os apresentará em mesa para julgamento em 3 (três) dias. Art. feito o relatório. observar-se-á o disposto no artigo anterior. de prover. ou declarado nulo o diploma.Transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato. facultada a palavra às partes e ouvido o Procurador Regional. os distribuirá a um Relator e mandará abrir vistas ao Procurador Regional pelo prazo de 2 (dois) dias. manifestamente inadmissível. entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos. apurará o motivo do retardamento e proporá ao Tribunal Regional Eleitoral. relatando fatos e indicando provas.Qualquer partido político. os fatos e as circunstâncias com base nos fundamentos do Relator ou do voto vencedor. em benefício de candidato ou de partido político. passando a correr dessa data o prazo de 3 (três) dias. serão os autos imediatamente remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral. § 2° Terminada a sessão. a partir da data em que for protocolizada a petição passará a correr o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de contrarazões. para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. serão os autos imediatamente remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral. dos Estados. Art. o pedido de registro. 11 desta lei complementar e. quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar.Havendo recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. 10 . do STF ou de Tribunal Superior. 74 da Lei nº 9504/97: abuso de autoridade.Os prazos a que se referem o art. possibilidade. 6° desta lei complementar. 25: caracterização de abuso do poder econômico .) § 1° A partir da data em que for protocolizada a petição de recurso. Findo o prazo.) Art.É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto. decorrente da exigüidade de prazo. 13 da Lei nº 9. Art. nos termos das Leis nºs 1. em petição fundamentada. que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais.) I . 19 desta lei. de 18 de março de 1952. em detrimento da liberdade de voto. 22 . Parágrafo único. se cabível. art. com as modificações desta lei complementar. Art. indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido. (Lei nº 9. da decisão cabe agravo regimental. havendo recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. com ou sem parecer. observado o disposto no art. caso seja julgada procedente. far-se-á a leitura e a publicação do acórdão. Art. 251 . candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral. inclusive por portador. art. se for o caso. obedecido o seguinte rito: (V. exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional. Parágrafo único. 26 .feita a notificação. sem justa causa. mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral. se for o caso. ex officio ou a requerimento das partes. o Juiz poderá expedir contra ele mandado de prisão e instaurar processo s por crime de desobediência. do Código Eleitoral. de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado. VII . X .se o terceiro. interposto pelo representante. para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório.julgada procedente a representação. 27 .o interessado. até o máximo de 6 (seis) para cada um. poderão apresentar alegações no prazo comum de 2 (dois) dias. XV . as partes. 14. e processo-crime. no caso de sua extinção. como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito. ou não comparecer a juízo. Art. e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente. inclusive estabelecimento de crédito. no dia imediato. 24 . com ou sem defesa. no mesmo prazo. 28 . Brasília. as quais comparecerão independentemente de intimação. Art.O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios.encerrado o prazo da dilação probatória.nos 3 (três) dias subseqüentes. em uma só assentada. a Secretaria do Tribunal juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao representado. determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral. ou testemunhas. além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade. no dia imediato. de 29 de abril de 1970 e as demais disposições em contrário. VI . Art. 23 .no prazo da alínea anterior.DIREITO ELEITORAL III . o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nes- Central de Concursos / Degrau Cultural ta lei complementar. §§ 10 e 11 da Constituição Federal. bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou dar recibo. Art. para os fins previstos no art. referidos pelas partes. XIV . FERNANDO COLLOR 252 .Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. VIII .findo o prazo da notificação.terminado o prazo para alegações. constantes dos incisos I a XV do art. inclusive o Ministério Público. atentando para circunstâncias ou fatos. XII . V .Nas eleições municipais. desvio ou abuso do poder de autoridade. cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral. Art. 25 .se a representação for julgada procedente após a eleição do candidato serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral. O recurso contra a diplomação. o Corregedor procederá a todas as diligências que determinar. observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar. inciso IV. ordenar o respectivo depósito ou requisitar cópias. abrir-seá prazo de 5 (cinco) dias para inquirição. 262.Os prazos de desincompatibilização previstos nesta lei complementar que já estiverem ultrapassados na data de sua vigência considerar-se-ão atendidos desde que a desincompatibilização ocorra até 2 (dois) dias após a publicação desta lei complementar. ainda que não indicados ou alegados pelas partes. de título público que o substitua. ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico. para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado.o relatório do Corregedor. e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e. cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes à eleição em que se verificou. não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido. que será assentado em 3 (três) dias. dos indícios e presunções e prova produzida. o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas. e art. poderá levar o fato ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral.) IV . quando for atendido ou ocorrer demora. a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro.Revogam-se a Lei Complementar nº 5. deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. para julgamento na primeira sessão subseqüente. para instauração de processo disciplinar. IX . o Corregedor poderá. XI . 169° da Independência e 102° da República.Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade. o Corregedor poderá ouvir terceiros. com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta. não exibir o documento. ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar. XIII . o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato. 22 desta lei complementar. ainda.no Tribunal. 18 de maio de 1990. (Depreende-se do contexto que o vocábulo “não” foi omitido por engano da expressão “quando for atendido”. oficial ou privado. os autos serão conclusos ao Corregedor. Art. diligências para sanar eventuais falhas do processo.Feita a constituição e designação. pessoa jurídica de direito privado. no seu inteiro teor. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos polítcos. 10 . após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil. pelo menos. sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros. V. lavra o seu atestado. não computados os votos em branco e os nulos. deve ser subscrito pelos seus fundadores. o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. (Incluído pela Lei nº 10. para o mesmo fim. meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. sociedades e fundações. 17. 3º . CF/88. organização e funcionamento. § 3º. art. utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros. para anotação. com menção ao número do respectivo título eleitoral. V. § 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral. ao Tribunal Superior Eleitoral. que. em dez dias.838/ 2004). § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. no prazo de trinta dias.096. número do título eleitoral com a Zona. vedada a utilização. 2. com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles. de variações que venham a induzir a erro ou confusão. através de requerimento acompanhado de: I .Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres. CF/88. dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. art. ou após o seu atendimento. § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação. III . V. da Capital Federal. (Redação dada pela Lei nº 10. o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. art.O partido político.É assegurada. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Disposições Preliminares Art. a que se refere o § 2º do artigo anterior. no mínimo. inscritos no Registro Civil. o regime democrático. ao partido político.exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários. 2º . Lei nº 10. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes. referidas no § 3º do artigo anterior. Art. da Constituição Federal. Art. V. após registradas no Ofício Civil competente. 7º . Art. V.O requerimento do registro de partido político. no interesse do regime democrático.São pessoas jurídicas de direito privado: V . na forma do seu estatuto. As associações.825/ 2003). sigla e símbolos. § 4º. o programa e o estatuto. 17 e 14. registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo. Seção. CF/88. ou mais. Município e Estado. (Incluído pela Lei nº 10. Art.certidão do registro civil da pessoa jurídica. Art. naturalidade.825/2003)”. autonomia para definir sua estrutura interna. inciso V.As alterações programáticas ou estatutárias. com domicílio eleitoral em. 44 .É livre a criação. a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários. Art. determina. 17. Art. constituídas na forma das leis anteriores terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código. e será acompanhado de: I . destina-se a assegurar. a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. distribuídos por um terço. 17. no prazo de quarenta e oito horas. § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional.os partidos políticos (incluído pela Lei nº 10. § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas. 17.certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 6º . é distribuído a um Relator. expedindo certidão de inteiro teor.031. art. § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal. § 1º. receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. o processo respectivo.cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido. 8º . § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo. 4º . 7º. em listas organizadas para cada Zona. 253 . profissão e endereço da residência. nos termos fixados nesta Lei. Art. bem como as alterações que forem promovidas.relação de todos os fundadores com o nome completo. 9º . 17. 5º . V. DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 Dispõe sobre partidos políticos. por outros partidos. o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido.406/2002 (Código Civil): “Art. em número nunca inferior a cento e um. no prazo de quinze dias. devem ser encaminhadas. § 3º. Parágrafo único. dos Estados. incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional. III . II . em igual prazo. o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente.Central de Concursos / Degrau Cultural DIREITO ELEITORAL LEI Nº 9. 1º .A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa. § 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e. art.825/2003) Art. II .O partido político. CF/88. CF/88.exemplares do Diário Oficial que publicou. os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral.É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar. um terço dos Estados. TÍTULO II Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos CAPÍTULO I Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos Art. devolvendo-a ao interessado. fusão. § 4º Se não houver diligências a determinar. O partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes. § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral. considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a. sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral. Parágrafo único. regulamenta os arts. ouvida a Procuradoria-Geral. § 2º. 73. não podem ser alterados no ano da eleição. Art. aos Juízes Eleitorais. 22 . CAPÍTULO IV Da Filiação Partidária Art. 7º. em seu estatuto.perda dos direitos políticos. não computados os brancos e os nulos. sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. arts. Art.O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar. art. distribuídos em. normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição. constante da relação remetida anteriormente.delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral. CF. deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral nos dias 8 a 14 dos meses de abril e outubro. o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições. e 20. estadual e nacional que compõem o partido.793. 16 . que este parágrafo aplica-se a todas as alterações efetivadas a qualquer tempo. e os credenciados pelo órgão municipal. 254 . § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer. durante expediente normal dos cartórios. 14 . o partido é livre para fixar. V. 320 do Código Eleitoral. 44.) Resolução-TSE nº 21. diretamente à Justiça Eleitoral. para todos os efeitos.no Tribunal Superior Eleitoral. 95. dos integrantes dos órgãos de âmbito estadual.nome. 15 . Parágrafo único. IV . CAPÍTULO III Do Programa e do Estatuto Art. 20 . I . Parágrafo único. VIII . e Lei nº 8. IX . Os prazos de filiação partidária. 17 . art. V. com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles. art. com vistas a candidatura a cargos eletivos.Tem direito a funcionamento parlamentar. 128. perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.874. V . IV .filiação e desligamento de seus membros. Central de Concursos / Degrau Cultural Lei nº 6.10. II .expulsão. ainda que submetidas à Justiça Eleitoral. no mínimo.2001: prorrogação do prazo quando o termo final recair em dia não útil. art. 19 . Parágrafo único. Art. Parágrafo único. CF.Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros. cinco por cento dos votos apurados.97: “A relação de filiados aos partidos políticos. V (membros do Ministério Público). o partido. Resoluções-TSE nºs 21.critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal. fixados no estatuto do partido. (Caput com a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 9. para todos os efeitos. que dispõe.061/2002: “Entrega de relação de filiados.259. da qual constará a data de filiação. pelo menos. V e 130. que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido.Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei. ainda. nas Casas Legislativas. Art. 11 . denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal. de 25. em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante. Art. Prazo prorrogado.682. publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos. V. no modelo adotado pelo partido. 91. os credenciados pelos órgãos estaduais. 13 .fidelidade e disciplina partidárias. respectivamente: I . que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido.2002. II. com a definição de sua estrutura geral e identificação. por intermédio de uma bancada.4. III . a relação dos nomes de todos os seus filiados. art. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação. do Distrito Federal ou Território Federal. processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades. art. de 4. em seu programa. as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei. será entregue comprovante ao interessado. § 1º Se a relação não é remetida nos prazos mencionados neste artigo. II . consoante previsão do art. com o atendimento das regras estatutárias do partido.outras formas previstas no estatuto.condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas.09. II (magistrados). Deferida a filiação do eleitor. composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal. de 21/07/71. o partido que. deverá remeter.2001. um terço dos Estados. a sua estrutura interna. art. em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de. regionais ou nacional. § 3º.97. estadual e nacional. 3º. organização e funcionamento.504. Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais.. para cancelar sua filiação. de 5.Considera-se deferida. Termo final do prazo que recairá em dia não útil.Para desligar-se do partido.DIREITO ELEITORAL Parágrafo acrescido pela Lei nº 9. VII . municipal ou zonal. com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão. se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação. Parágrafo único. pelos Cartórios Eleitorais. também. V (militares). entre outras. CF. Art.061. somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado. II . 142. e. inclusive. Art.096/95. majoritárias ou proporcionais. para efeito de registro de candidatura.625/93. seus objetivos políticos e para estabelecer.delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral. além daquelas previstas nesta Lei.O Estatuto do partido deve conter.989. normas sobre: I . 46. Vedações de atividade político-partidária: CF.É facultado ao partido político estabelecer. arts. LC nº 80/94. prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei. CE.” V. VI . na vigência da Lei nº 5. por seus órgãos de direção municipais.delegados perante o Juiz Eleitoral. assegurado amplo direito de defesa. dos integrantes dos órgãos de âmbito nacional. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral. o vínculo torna-se extinto. de 7. § 5º. II .996.finanças e contabilidade.morte.” Resolução-TSE nº 19. em seu art. CAPÍTULO II Do Funcionamento Parlamentar Art. para arquivamento. único. V (membros da Defensoria Pública). §§ 3º e 4º (membros do TCU). 103 da Lei nº 9.4. de 29/01/96. de 30.Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano.Para concorrer a cargo eletivo.O partido político funciona. com vistas a candidatura a cargos eletivos. art. a observância do que prescreve o caput deste artigo. Art. III . em seu estatuto. permanece inalterada a filiação de todos os eleitores. 12 . o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.9. Art. o número dos títulos eleitorais e das Seções em que estão inscritos. 336 (servidor da Justiça Eleitoral). § 2º: fornecimento de relações de eleitores aos partidos políticos nos dias 1º e 15 de cada mês. III . 237. a filiação partidária.nos Tribunais Regionais Eleitorais. 21 .procedimento de reforma do programa e do estatuto.direitos e deveres dos filiados. estabelecendo. LC nº 75/93. p. fica configurada dupla filiação. 20.O cancelamento imediato da filiação partidária verificase nos casos de: I . 18 .modo como se organiza e administra. através de seus órgãos nacionais. 29 . art.entidade de classe ou sindical. na respectiva Casa Legislativa. procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral. observar-se-ão as seguintes normas: I . imediatamente.Fica cancelado. regionais e municipais. em nível nacional.Na Casa Legislativa. que assegure ampla defesa. cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária. art. § 7º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado.os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta. II .discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário. § 6º Havendo fusão ou incorporação de partidos. Art. 34 . junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral. na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido. 28 .Central de Concursos / Degrau Cultural CAPÍTULO V Da Fidelidade e da Disciplina Partidárias Art. Art. 20: administração financeira da campanha eleitoral feita pelo próprio candidato. nos termos desta Lei. 19: prazo para a constituição de comitês.origem e valor das contribuições e doações. complementada pela Resolução-TSE nº 20. sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação. o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa. por maioria absoluta.12. em virtude da proporção partidária.A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral. V. § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral. II.obrigatoriedade de constituição de comitês e designação de dirigentes partidários específicos. § 4º Na hipótese de fusão. os seguintes itens: I . o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais. de representante de partido. no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral. durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito. 33 . 23 .O estatuto do partido poderá estabelecer. a eleição do novo órgão de direção nacional. na respectiva Casa Legislativa. direta ou indiretamente. o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral. não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário. respectivamente. se dissolva. dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporarse um ao outro. em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação.não ter prestado. e demais atividades de campanha. então.504/97. procedente de: Lei nº 9. 32 . nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais. Art. determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: I . 13.autoridade ou órgãos públicos. sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais. § 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor. na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.023. para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais. DIREITO ELEITORAL devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar.Os balanços devem conter. a publicação dos balanços na imprensa oficial. Art. 25 . comitês. 24: doações vedadas a partido e candidato para campanhas eleitorais. II . empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos. observada a lei civil. Art. art. § 3º No ano em que ocorrem eleições. cancelar o registro do partido incorporado a outro.estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros. em seu órgão nacional de deliberação. nos termos do art. TÍTULO III Das Finanças e Contabilidade dos Partidos CAPÍTULO I Da Prestação de Contas Resolução-TSE nº 19. deve manter escrituração contábil. § 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular.O partido político. 31 . III . II . sob qualquer forma ou pretexto. da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas. § 3º O partido político. publicações. os votos obtidos por eles.98: disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos mesmos. 17.768/96. à Justiça Eleitoral. o registro do partido que. I . CF/88. do estatuto e do programa. o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários. inclusive com desligamento temporário da bancada. Art. se incorpore ou venha a se fundir a outro. na forma do estatuto.entidade ou governo estrangeiros. § 1º Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político. entre outros. Lei nº 9. 24 . o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente. devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira. Art. normas sobre penalidades. III . que deve. com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão. § 2º No caso de incorporação. onde ela não exista. no Ofício Civil competente da Capital Federal. propaganda.autarquias. realizar-se-á.Perde automaticamente a função ou cargo que exerça. inclusive através de publicidade de qualquer espécie. § 2º A Justiça Eleitoral determina. comícios. Incorporação e Extinção dos Partidos Políticos Art. a existência legal do novo partido tem início com o registro.discriminação detalhada das receitas e despesas. os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais. os projetos. exigindo a observação das seguintes normas: I .Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação. até o dia 30 de abril do ano seguinte. o balanço contábil do exercício findo. II . 27 . § 5º No caso de incorporação.O Tribunal Superior Eleitoral.que mantém organização paramilitar. de 20. cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira. 255 . § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador. contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro. pela atitude ou pelo voto. além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário. às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários. 26 . 30 . Art. suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas. 38. e. após trânsito em julgado de decisão. Art. art.11. caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos.405. § 2º Ao acusado é assegurado amplo direito de defesa. as devidas contas à Justiça Eleitoral. e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.97.504/97. IV . ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral. Art.A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão. CAPÍTULO VI Da Fusão.O partido está obrigado a enviar.É vedado ao partido receber.despesas de caráter eleitoral. III . IV . ressalvadas as dotações referidas no art. e alterada pela Resolução-TSE nº 20. ao parlamentar que se opuser. IV . anualmente. § 1º No primeiro caso. de 1º. na forma de seu estatuto. 504/97. 3º da Lei nº 9.O Tribunal Superior Eleitoral.um por cento do total do Fundo Partidário será destacado para entrega. efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário. IV . III . 43 . § 1º A Justiça Eleitoral pode determinar diligências necessárias à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos.405. à vista de denúncia fundamentada de filiado ou delegado de partido.obrigatoriedade de ser conservada pelo partido a documentação comprobatória de suas prestações de contas.7.dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior. A Justiça Eleitoral pode determinar diligências necessárias à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos. V .504/97. § 4º. devem ser lançadas na contabilidade do partido. que remeterão. § 4º.Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: I . 6º. em matéria financeira. Art.recursos financeiros que lhe forem destinados por lei. pelo partido político.96. 31: sobras de recursos financeiros de campanha. 3º da Lei nº 9.97) Art. a contar da data do depósito a que se refere o § 1º do artigo anterior. em partes iguais. em valores de agosto de 1995. 4º. de 17. no banco escolhido pelo órgão diretivo do partido. 107 da Lei nº 9.Ressalvado o disposto no art. IV .no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida. os duodécimos no Banco do Brasil. reverterá ao Fundo Partidário a quota que a este caberia. ficará o partido sujeito às seguintes sanções: I . Central de Concursos / Degrau Cultural CAPÍTULO II Do Fundo Partidário Resolução-TSE nº 20.98. (Primitivo parágrafo único renumerado como § 1º pelo art. Para efetuar os exames necessários ao atendimento do disposto no caput. 31. pelo Poder Público Estadual ou. determinarão o exame da escrituração do partido e a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que. 1º. as prestações de contas mensais ou anuais dos demais partidos. e 15 a 21. O partido pode examinar. multiplicados por trinta e cinco centavos de real. na Justiça Eleitoral. Parágrafo único. civil e criminalmente. II . 13.no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. de 1º.504. 31. 37 . II . 42 . e Resolução-TSE nº 19. fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano. ainda. Parágrafo único. arts.O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por: I . Art. com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados. Art.A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial. com o recolhimento imediato à tesouraria do partido dos saldos financeiros eventualmente apurados. § 1º.O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais. por quaisquer irregularidades. obedecendo aos seguintes critérios: I . § 4º (Revogado pelo art. pelo tempo que for necessário. III . em matéria financeira. fará a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos. mensalmente.98. em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. § 1º O Tesouro Nacional depositará. podendo.693. Art. na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. o demonstrativo de seu recebimento e respectiva destinação.na manutenção das sedes e serviços do partido.7.caracterização da responsabilidade dos dirigentes do partido e comitês. 39 .escrituração contábil. (Parágrafo acrescido pelo art. que responderão.12.693. à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido. 41 . 40 . estadual e municipal. no encerramento da campanha eleitoral. arts. § 1º As doações de que trata este artigo podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional.Os depósitos e movimentações dos recursos oriundos do Fundo Partidário serão feitos em estabelecimentos bancários controlados pelo Poder Público Federal.98) . implica a suspensão de novas quotas do fundo partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei Caput com a redação dada pelo art. 39. 38 . fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral. O § 4º mencionado foi revogado pela Lei nº 9.Constatada a violação de normas legais ou estatutárias. Art. com a renumeração do parágrafo único como § 1º). art. de 27. II . permitido o pagamento de pessoal. no Anexo do Poder Judiciário. podendo.98. Art. fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados. III .obrigatoriedade de prestação de contas. ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária. inclusive do tesoureiro. a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. de representação do Procurador-Geral ou Regional ou de iniciativa do Corregedor. determinar a quebra de sigilo bancário das contas dos partidos para o esclarecimento ou apuração de fatos vinculados à denúncia. Parágrafo único. seus comitês e candidatos.DIREITO ELEITORAL II . 44 .693. § 2º Outras doações. Art. § 2º Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades pecuniárias. aberto o prazo de cinco dias para impugná-las. obrigatoriamente. 1º.768.noventa e nove por cento do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos que tenham preenchido as condições do art. de 27. inexistindo estes. cada ano.A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser consignada. aquele ou seus filiados estejam sujeitos. o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.doações de pessoa física ou jurídica. Art. definidos seus valores em moeda corrente. de 30. efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político. a qualquer título.11. este último até o limite máximo de vinte por cento do total recebido. Lei nº 9.no caso de recebimento de recursos mencionados no art. os partidos e seus filiados estejam sujeitos. quinze dias após a publicação dos balanços financeiros. ao Tribunal Superior Eleitoral. § 2º A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade. por prazo não inferior a cinco anos. § 3º As doações em recursos financeiros devem ser.Em caso de cancelamento ou caducidade do órgão de direção nacional do partido. juntamente com o balanço contábil. dentro de cinco dias. 35 . previstas na Legislação Eleitoral. 36 . V.7. § 1º (VETADO) § 2º (VETADO) Art. 256 . quaisquer que sejam.multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas. em caráter permanente ou eventual. a Justiça Eleitoral pode requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União ou dos Estados. relatar fatos. 3º da Lei nº 9. de 27. inclusive.9. indicar provas e pedir abertura de investigação para apurar qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que. no art.difundir os programas partidários. no semestre seguinte. 4º da Lei nº 9. art. vinte por cento do total recebido. fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei. 5º. em cadeia estadual em cada semestre.504/97. 48 . nacional e estaduais.divulgar a posição do partido em relação a temas políticocomunitários. em face da competência do TSE para regular a fiel execução da lei. 7º: entrega das fitas magnéticas com antecedência de 24 horas.822/2001 e 20.É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções. art. de 13. 20.(VETADO) Art.O partido que atenda ao disposto no art. § 3º Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8. no entanto. sendo esta aplicação de. art. mediante requerimento dos órgãos nacionais dos partidos.) 257 .6. 20.na propaganda doutrinária e política.516. § 2º A Justiça Eleitoral pode. III . II . de 21/06/93.As emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar. 45 .2000. 51 . condições especiais podem ser pactuadas diretamente entre as emissoras de rádio e de televisão e os órgãos de direção do partido. de 20. a obrigatoriedade de o partido indicar o tempo que seria utilizado para permitir reorganização da grade da emissora na hipótese da não-utilização integral do tempo reservado. havendo coincidência de data. § 2º: utilização gratuita de prédios públicos para realização de convenções de escolha de candidatos. IV . no mínimo. para os partidos políticos. não importando em restrição de direitos.O partido registrado no Tribunal Superior Eleitoral que não atenda ao disposto no art. Art.666. § 3º No requerimento a que se refere o parágrafo anterior. Art.086/97.pelo Tribunal Regional Eleitoral.a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas. alterada pelas Resoluções nºs 20. § 2º A formação das cadeias.a utilização do tempo total de quarenta minutos.504/97.-TSE nº 19. responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.479/99: prazo até o dia 1º de dezembro do ano anterior à transmissão para os partidos requererem a formação das cadeias.034/97. Art. 50 .Central de Concursos / Degrau Cultural II . com a duração de vinte minutos cada. a qualquer tempo. 52 . II . Acórdão-TSE nº 2. (Parágrafo regulamentado pelo Decreto nº 3.479/99. julgando procedente representação de partido. § 4º O Tribunal Superior Eleitoral.034/95. V.na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário.259/96. no intervalo da programação normal das emissoras. em cada semestre. Art. com proibição de propaganda paga. quando solicitadas por órgão de direção nacional de partido. do partido que contrariar o disposto neste artigo. por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção.400/98 e 20. com a duração de dois minutos.Para agilizar os procedimentos. 47 . o prazo de 12 horas fora repetido. gravada ou ao vivo. I .586/97. com exclusividade: Lei nº 9. em cadeia nacional ou estadual. obedecidos os limites estabelecidos nesta Lei. Resolução-TSE nº 20. prevendo-se. cassará o direito de transmissão a que faria jus. I . o órgão partidário solicitará conjuntamente a fixação das datas de formação das cadeias. para inserções de trinta segundos ou um minuto.pelo Tribunal Superior Eleitoral. por semestre. III . de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo. efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para. TÍTULO IV Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão Resolução-TSE nº 20. será autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.504/97).034. 49 . que fará a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão. V. § 7º Em cada rede somente serão autorizadas até dez inserções de trinta segundos ou cinco de um minuto por dia. dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido.849/2001: instruções para o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos. § 2º: vedação de veiculação de propaganda partidária gratuita no segundo semestre do ano da eleição. tanto nacional quanto estaduais. 13 tem assegurado: O disposto neste artigo tem eficácia imediata segundo o art. § 5º As fitas magnéticas com as gravações dos programas em bloco ou em inserções serão entregues às emissoras com a antecedência mínima de doze horas da transmissão. dará prioridade ao partido que apresentou o requerimento em primeiro lugar.6. e em inserções de trinta segundos e um minuto. § 2º O Tribunal Superior Eleitoral. Na revogada Res.2000: legitimidade da DIREITO ELEITORAL fixação do referido prazo.(VETADO) Parágrafo único. Art. na forma desta Lei. II . 13 tem assegurada a realização de um programa em cadeia nacional.A propaganda partidária gratuita. 6º. 104 da Lei nº 9. efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. Lei nº 9. dando-se conhecimento ao Tribunal Eleitoral da respectiva jurisdição. em cadeia nacional e de um programa. e de igual tempo nas emissoras estaduais. nas redes nacionais. III .a realização de um programa. independentemente do âmbito nacional ou estadual da transmissão. nos programas de que trata este Título: I . TÍTULO V Disposições Gerais Art.a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. transmissões gratuitas em âmbito nacional e estadual. § 3º A propaganda partidária. 8º.175. (Parágrafo acrescido pelo art. no rádio e na televisão. 46 . quando solicitadas por órgão de direção estadual de partido. art. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei. § 1º Fica vedada.no alistamento e campanhas eleitorais. § 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário. investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário. 36. Resolução-TSE nº 20. Art. II . § 1º As transmissões serão em bloco.a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa. com a redação dada pela Resolução nº 20. § 6º As inserções a serem feitas na programação das emissoras serão determinadas: I . com antecedência mínima de quinze dias. Art. prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades. a Lei nº 6. 17 a 22 deste Código e em lei específica. 19. de 5..tenha seu pedido de registro sub judice. de 9 de julho de 1986.97. serão obedecidos. § 2º Aplicam-se as disposições deste artigo ao partido que. 56 . Art. 57. a Lei nº 6.11. IV . de 27. de 21 de julho de 1971.406/95. Art. 114 .” Art.(.514. 120 . nesse período.vinte e nove por cento do Fundo Partidário será destacado para distribuição a todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.034. de 5 de setembro de 1980.574. e respectivas alterações. ainda.991.ao partido com representante na Câmara dos Deputados desde o início da Sessão Legislativa de 1995. entre seus órgãos e filiados. da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo. 1º desta Lei. nas redes nacionais e de igual tempo nas emissoras dos Estados onde hajam atendido ao disposto no inciso I. 174º da Independência e 107º da República. na proporção da representação parlamentar filiada no início da Sessão Legislativa de 1995.(.a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados disporá sobre o funcionamento da representação partidária conferida. toda vez que eleger representante em. fica assegurada a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre. 62 . toda vez que. inciso III.O partido político que. b) nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores. no prazo de seis meses da data de sua publicação.) III .015. Para o registro dos partidos políticos. II .. 19. nos termos da legislação anterior. nos arts. não computados os brancos e os nulos.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.A requerimento de partido.682. II .071. de 23 de novembro de 1981. 20. feita em livro.DIREITO ELEITORAL Art. de 17. rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas e privadas. b) a utilização do tempo total de vinte minutos por semestre em inserções de trinta segundos ou um minuto.O registro das sociedades. em cadeia nacional. à doutrinação e à educação política. de 27. no que lhes for aplicável. e 21. manter intercâmbio com instituições não nacionais.. no que couber. não cumulativos com o tempo previsto no inciso III. além dos requisitos deste artigo. eleger representante para a respectiva Casa e obtiver um total de um por cento dos votos apurados na Circunscrição. de 5 de julho de 1976.tenha completado seu processo de organização nos termos da legislação anterior e requerido o registro definitivo.os partidos políticos. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Nelson A. com a duração de dez minutos. ao partido que possua representação eleita ou filiada em número inferior ao disposto no inciso anterior.12. obedecidas as normas estatutárias. a partir de sua fundação tenha concorrido ou venha a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados.95. V . com a duração de cinco minutos. destinado ao estudo e pesquisa.Os artigos a seguir enumerados da Lei nº 6.768. 57 . aos Partidos que cumpram o disposto no art. 63 .996. o art. podendo.2003. Art. fundações e partidos políticos consistirá na declaração.. especialmente convocado na forma dos estatutos. aplica-se ao período entre o início da Legislatura que se iniciou em 1998 (‘próxima legislatura’) até a proclamação dos resultados da eleição geral a realizar-se em 2006 (‘segunda eleição geral subseqüente’)”. de 7 de junho de 1982.) Art. Resoluções-TSE nºs 19. pelo oficial. 53 . devendo ser organizada a primeira relação de filiados. no mínimo. de 9 de abril de 1985. no mínimo.vinte e nove por cento do Fundo Partidário será destacado para distribuição. fica dispensado da condição estabelecida no § 1º do art. “Art. será observado o seguinte: I . elegendo representante em duas eleições consecutivas: a) na Câmara dos Deputados.tenha requerido registro de seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Jobim 258 . passam a vigorar a seguinte redação: “Art. nota ao art. 7º. três representantes de diferentes Estados. 59 . as disposições do Título IV: a) a realização de um programa. 16 da Lei nº 3. TÍTULO VI Disposições Finais e Transitórias Art. 54 .No período entre a data da publicação desta Lei e o início da próxima legislatura.11. de 27. III . na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Art. passa a vigorar com a seguinte redação: V.12. aos Partidos a que se refere o inciso I.817.) III ... consideram-se como equivalentes a Estados e Municípios o Distrito Federal e os Territórios e respectivas divisões político-administrativas.11.. após o devido registro como entidade civil.” Art. criado por partido político. com as seguintes indicações: (. na data da publicação desta Lei: I . b. Art. 60 .96.957.O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para a fiel execução desta Lei.. III . de 21. tenha registro definitivo. (. cinco Estados e obtiver um por cento dos votos apurados no País. nos termos do art.. não computados os brancos e os nulos. a Lei nº 7.2002: “A regra do art.fica assegurado o direito ao funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados ao partido que tenha elegido e mantenha filiados. observadas.16 .) § 3º Os partidos políticos reger-se-ão pelo disposto.No período entre o início da próxima Legislatura e a proclamação dos resultados da segunda eleição geral subseqüente para a Câmara dos Deputados. e deve providenciar a adaptação de seu estatuto às disposições desta Lei. de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil). (. será observado o seguinte: I . 20. Central de Concursos / Degrau Cultural II .Ficam revogadas a Lei nº 5.307. do projeto do estatuto.direito a funcionamento parlamentar ao partido com registro definitivo de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral até a data da publicação desta Lei que. desde que sobrevenha decisão favorável do órgão judiciário competente. de 31 de dezembro de 1973. atendida a exigência do inciso anterior.O art.ao partido que preencher as condições do inciso I é assegurada a realização anual de um programa. o Juiz Eleitoral devolverá as fichas de filiação partidária existentes no cartório da respectiva Zona. III .2.) Parágrafo único. do número de ordem. 55 .97. Resolução-TSE nº 20. 58 .é assegurada. com duração de dez minutos por semestre.341. em cadeia nacional. Para efeito de candidatura a cargo eletivo será considerada como primeira filiação a constante das listas de que trata este artigo. 61 . Brasília.os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.Para fins de aplicação das normas estabelecidas nesta Lei. 19 de setembro de 1995. e a Lei nº 7. § 1º A alteração estatutária com a finalidade prevista neste artigo pode ser realizada pelo partido político em reunião do órgão nacional máximo. 13 ou no inciso anterior. os estabelecidos em lei específica.023. 16 da Lei nº 6. Parágrafo único.A fundação ou instituto de direito privado. Art. com antecedência mínima de trinta dias e ampla divulgação. a Lei nº 6.. 13 . até o 2º grau. será suficiente a anotação no termo da investidura inicial. I. 18 . que for convocado para exercer a função de substituto de desembargador no Tribunal de Justiça. que será exigida. se ocorrer a hipótese. consideram-se também consecutivos 2 (dois) biênios quando entre eles houver interrupção inferior a 2 (dois) anos. 6º . desde que reconduzidos pelo mesmo processo da investidura inicial. fica impedido de exercer a função na Justiça Eleitoral. seja o vínculo decorrente do casamento ou não. no curso do mandato. RESOLVE Aprovar o seguinte Regimento Interno: TÍTULO I DO TRIBUNAL CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL Art.Os membros do Tribunal. Se o membro substituto convocado precisar se afastar. Art. membros do Ministério Público local. porém. § 1º É obrigatória a aceitação do cargo. Art. gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. sem limitar-se essa investidura pela condição anterior de juiz substituto.O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 8º . § 2º Vagando. Art. contudo. dentre os outros membros do Tribunal. para o mandato de 2 (dois) anos. e. salvo por justa causa. 14 .Até 90 (noventa) dias antes do término do biênio de membro da classe dos advogados. Parágrafo único. o prazo para a posse é de até 30 (trinta) dias a partir da vacância do cargo. Art. a integrar o Tribunal como efetivo. 269 259 . de 15 de julho de 1965). 30. 96.Os membros efetivos tomarão posse perante o Tribunal e os substitutos perante o Presidente. membro do Tribunal. ressalvada a hipótese de afastamento prevista no § 3º deste artigo. Parágrafo único. Naquela hipótese. Art. nomeados de acordo com o disposto na Constituição da República. 3º . do Código Eleitoral (Lei nº 4. Art. Parágrafo único. § 1º Nas faltas ou impedimentos do Procurador Regional. Caberá ao outro a Vice-Presidência. § 1º Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio. será convocado o respectivo substituto. O Procurador Regional Eleitoral. férias ou licença especial de suas funções na Justiça Comum ou no Tribunal Regional Federal ficarão. além do Presidente. para o mandato de 2 (dois) anos ou até o término do biênio. automaticamente.Os membros afastados por motivo de licença.As regras do artigo 5º aplicam-se ao membro substituto enquanto nessa categoria. II – pelo próprio Tribunal. ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso. 16 .Os membros do Tribunal e seus substitutos. a. sem o desconto de afastamento decorrente de férias. a que tiver sido nomeada por último. Parágrafo único. 11 . Art. um Procurador Regional Eleitoral. os da classe de advogado e os magistrados afastados da Justiça Comum para servir exclusivamente à Justiça Eleitoral. 10 . Art. § 2º O biênio será contado ininterruptamente. salvo se transcorridos 2 (dois) anos do término do segundo biênio. o Presidente convocará obrigatoriamente o substituto da mesma classe. § 1º Em ambos os casos. I. a VicePresidência do Tribunal ou a Corregedoria. afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente. um será eleito para as funções de Corregedor. na mesma classe ou em classe diversa.O Tribunal terá o tratamento de “egrégio” e os seus membros e o Procurador Regional o de “excelência”. no período compreendido entre a homologação da respectiva convenção partidária e a apuração final da eleição. Art. Parágrafo único. dentre os Procuradores Regionais da República no Estado. de 28 de abril de 2003 O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. para a sua Presidência um dos dois desembargadores. § 2º Mediante prévia autorização do Procurador-Geral Eleitoral.Nos casos de vacância do cargo e em todos os casos de afastamento de membro efetivo. Para os efeitos deste artigo. no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art.O juiz de direito. juntamente com o seu substituto. Nas ausências ou impedimentos eventuais de membro efetivo e não havendo quorum. não tendo estes. Art. é composto de sete juízes efetivos e de juízes substitutos em igual número. o Presidente do Tribunal oficiará aos Presidentes do Tribunal Justiça ou do Tribunal Regional Federal para a escolha do novo membro. obrigando-se uns e outros por compromisso formal. exceto quando o período de férias coletivas coincidir com a realização de eleição. § 3º Não poderá servir como juiz no Tribunal.O Tribunal elegerá. ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso. em sessão pública. o Presidente do Tribunal oficiará ao Presidente do Tribunal de Justiça para a indicação da lista tríplice que será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral. podendo vir ele. poderá o Procurador Regional requisitar. 9º . 2º . Art. facultativamente. o convivente. o mandato será prorrogado pelo tempo que durar o afastamento. Art. os das juntas eleitorais e os juízes eleitorais. automaticamente. junto ao Tribunal. 5º . o parente consangüíneo ou afim. 1º . de candidato a cargo eletivo registrado no Estado.Não podem fazer parte do Tribunal pessoas que tenham entre si parentesco. assento nas sessões do Tribunal. em votação secreta. pelo prazo da licença obtida na Justiça Comum ou no Tribunal Regional Federal.Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o magistrado que se aposentar ou terminar o biênio. com as atribuições definidas em lei e neste Regimento. Art. proibida a reeleição. Art. totalização da votação ou encerramento de alistamento. para auxiliá-lo nas suas funções. Art. se houver interrupção do exercício. Art. O membro afastado pelos motivos constantes deste artigo comunicará ao Presidente do Tribunal Eleitoral o seu afastamento da Justiça Comum ou do Tribunal Regional Federal a fim de que o Presidente convoque o substituto para integrar o Tribunal. 15 . até o 4º grau. no exercício de suas funções. proceder-se-á à eleição para a vaga ocorrida.Funcionará. devendo pedir licença. excluindo-se. após servir por 2 (dois) biênios consecutivos. não haverá necessidade de nova posse. da Constituição da República de 1988 e do art. 4º . Art. 7º . 17 . o Presidente convocará o outro substituto da mesma classe para compor o Tribunal. § 4º Se o membro do Tribunal afastado em decorrência da hipótese prevista no § 3º deste artigo ocupar a Presidência. 12 . funcionará o seu substituto. licença especial ou licença. salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. o cônjuge. o cargo de Presidente. por mais um biênio.737.Central de Concursos / Degrau Cultural DI REI TO ELEI TORAL REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº 561. apenas. O advogado nomeado juiz substituto na Justiça Eleitoral fica impedido para o exercício profissional no âmbito dessa Justiça. Por igual processo. § 2º Quando a recondução operar-se antes do término do biênio.Nenhum membro efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal.Até 20 (vinte) dias antes do término do biênio de membro da classe de magistrado.Os juízes do Tribunal serão licenciados pela seguinte forma: I – os magistrados. que acarretará a prorrogação do exercício pelo tempo que tiver durado o afastamento.O Tribunal delibera por maioria de votos. ainda que por afinidade. com a presença mínima de quatro dos seus membros. sediado na capital do Estado e com jurisdição em todo o Estado. a contar da data da posse. será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral. exercerão os mandatos obrigatoriamente por 2 (dois) anos. devendo dele se afastar. e) os habeas corpus ou mandados de segurança em matéria eleitoral contra ato de autoridades que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade.convocar juiz substituto nas hipóteses do parágrafo único do art. X . VIII . submetendo esta divisão. i) os processos que importem em perda de diplomas e de mandatos eletivos. dirigir os trabalhos e proclamar os resultados dos julgamentos. em seu texto. XIX . do Procurador Regional e dos servidores da sua secretaria.Não podem participar do Tribunal os Presidentes e os Vice-Presidentes de Tribunais. ouvidos o Vice-Presidente e o Corregedor Regional Eleitoral quanto às indicações para a ocupação dos cargos e funções comissionadas que integram a estrutura do gabinete da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional. d) das decisões dos juízes eleitorais proferidas em processos judiciais referentes à cobrança de multa administrativa eleitoral. a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos. 270 260 .O Corregedor. VIII . instruções.tomar parte na discussão e votar nas argüições de inconstitucionalidade (§ 2o do art.representar o Tribunal nas solenidades e atos oficiais. assim como os Corregedores.aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão aos juízes eleitorais. XII . 24 .fixar a data das eleições do Governador. XVIII . ainda. por autoridade pública ou partido político. Governador e Vice-Governador. depois de admitidos. 10. XIV . 11. 21 .processar e julgar originariamente: a) o registro de candidatos a Governador. XVI . CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE Art. conhecendo e decidindo das argüições de inelegibilidade para esses cargos. e expedir os respectivos diplomas. 20 . XI . 25 . remetendo cópia das atas dos seus trabalhos ao Tribunal Superior Eleitoral.cumprir e fazer cumprir as decisões.proceder à apuração final das eleições. mencionando. quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração. XVIII .empossar os servidores nomeados para o exercício de cargo comissionado. a data da sessão e determinando. IV . os recursos interpostos das decisões do Tribunal. j) os processos que importem em declaração de inelegibilidade. candidato. 20.assinar. e proferir voto de desempate nas demais questões. XVII .constituir as juntas eleitorais e designar as respectivas sedes e jurisdições. V . caso o serviço eleitoral necessite. 78) e nas questões interna corporis levadas a julgamento pelo plenário. XXI . respeitada a competência prevista na lei. III . d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais. XII . no prazo legal. os nomes dos candidatos a cargos eletivos registrados pelo Tribunal. 19 . XIV . Art.nomear os membros das juntas eleitorais. demissão e aposentadoria dos servidores da secretaria do Tribunal. assim como dos juízes e escrivães eleitorais. provendo-lhes os cargos na forma da lei. os acórdãos do Tribunal. 22 . quando não determinada por disposição constitucional ou legal. de imediato.DI REI TO ELEI TORAL Art. V .assinar os diplomas dos candidatos eleitos para os cargos de deputados federais. IX . XIII . designando-lhes a sede.organizar o plantão dos membros do Tribunal para deliberar sobre matérias urgentes durante o recesso forense e durante os fins de semana no período eleitoral.dar posse aos seus membros efetivos. qualquer que seja a sua natureza. às consultas que forem feitas. com o relator. e propor ao Congresso Nacional.comunicar ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional Federal. II . IV . através de ato executivo. XI . Ministério Público ou parte legitimamente interessada.encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal. II .Compete ao Presidente do Tribunal: I .cumprir e fazer cumprir as decisões do plenário do Tribunal. IX . Art. sem prejuízo das sanções decorrentes de excesso de prazo. mandados. promoção. VII . 23. assim como afastamento das funções que exercem na Justiça Comum e na Justiça Federal.expedir portarias e atos de nomeação. exoneração. XIII . 12. quanto a sua contabilidade e apuração da origem dos seus recursos. resoluções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral.marcar a data das eleições suplementares. sobre matéria eleitoral. b) os conflitos de competência entre juízes eleitorais do Estado. permanecerá em exercício no período de férias coletivas e gozará férias na forma indicada no art.superintender os serviços da secretaria e os serviços administrativos das zonas eleitorais do Estado. Capítulo II DAS ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL Art.organizar a sua secretaria e a da Corregedoria Regional.dar posse aos membros substitutos do Tribunal. atribuições ao Vice-Presidente. g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em 30 (trinta) dias da sua conclusão para julgamento. o afastamento que o Tribunal conceder aos seus membros na forma do inc. assim como a criação de novas zonas. f) as denúncias.constituir as comissões organizadoras de concursos para provimento de cargos e baixar as respectivas instruções.dividir a circunscrição em zonas eleitorais. Art.O Presidente gozará férias fora do período de férias coletivas. XVI .O Presidente deverá permanecer em exercício durante o período de férias coletivas e convocará os membros do Tribunal para o julgamento de matérias urgentes em sessões extraordinárias.julgar os recursos interpostos: a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais. prefeitos. 23 . V do art. a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral. senadores. deputados estaduais.presidir as sessões. na forma em que a lei dispuser. por lei ou estatuto.delegar atribuições administrativas ao diretor-geral. Central de Concursos / Degrau Cultural XV . e do parágrafo único do art.dirigir os trabalhos das eleições. c) a suspeição ou o impedimento dos seus membros. parceladamente ou não. com a concordância deste. reclamações e representações relativas a obrigações impostas.conceder aos seus membros efetivos e substitutos e aos juízes eleitorais licença e férias.responder. XVII . deputados estaduais e seus suplentes. h) os mandados de segurança contra ato ou omissão do Presidente do Tribunal. após aprovação pelo plenário do Tribunal.homologar os resultados dos concursos e decidir sobre os prazos de validade. depois de aprovação do Tribunal. à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.Compete ao Tribunal: I .delegar a representação do Tribunal ao Vice-Presidente ou a qualquer de seus membros. c) dos atos e despachos do Presidente ou do juiz relator.constituir a comissão apuradora das eleições.elaborar e alterar o seu Regimento Interno. por intermédio do Tribunal Superior Eleitoral. ministrando aos juízes e aos servidores as devidas instruções.convocar sessões extraordinárias. caput e seu parágrafo único.requisitar força policial e solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral a requisição de força federal para garantir a normalidade do pleito eleitoral. III . o habeas corpus . durante o período eleitoral. Vice-prefeitos e vereadores.expedir e assinar as resoluções e demais atos normativos. inclusive nas resoluções. X . XXII . VI . b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. conforme o caso. Vice-Governador. formulados por partido. do art. VII . aos partidos políticos. VI . XV . ou. quanto àqueles.eleger o seu Presidente. XX . além de poder delegar. Vice-Governador e membros do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa.Os membros do Tribunal e o Procurador Regional gozarão férias coletivas nos meses de janeiro e julho. submetendo. Art. a publicação na imprensa oficial. em tese.mandar publicar. expedir normas regulamentares relativas ao procedimento da dívida ativa da União e pertinentes às multas administrativas eleitorais. para a investidura do biênio.No mês de fevereiro de cada ano. com a aprovação do Tribunal. 36 . 37 . O Corregedor Regional se concluir. quando presidir ao julgamento dos de outro relator.autorizar a realização de licitações para compras. os escrivães eleitorais. Art. remeterá ao Presidente o respectivo processo. 26 . ao Tribunal. pessoalmente. respeitada a competência dos respectivos juízes. na forma do art.processar e proferir decisão nas reclamações contra servidores dos cartórios eleitorais. 34 .112/90 e em resolução a ser baixada por este Tribunal. o empréstimo de urnas eletrônicas para uso em eleições estranhas à Justiça Eleitoral. o Corregedor apresentará ao Tribunal relatório de suas atividades durante o ano anterior. 8. VI .determinar e fiscalizar os serviços a serem executados pelos servidores do gabinete. com jurisdição em todo o Estado. em todos os feitos da competência originária do Tribunal. não será substituído nos feitos em que for relator e. XXX . aos servidores do Tribunal.conceder suprimentos. oferecendo. XLII . CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE Art.O Vice-Presidente será substituído nas suas férias. de acordo com o seu juízo de conveniência e observando as cautelas da resolução do Tribunal Superior Eleitoral. deferido pelo Tribunal. e os seus eventuais substitutos. até final. poderão correr em segredo de justiça. de acordo com a necessidade do serviço. acompanhado de relatório.participar das sessões do Tribunal.sempre que entender necessário. XXXVII . compete: I .112/90.abrir. III . podendo. II . XL . X . CAPÍTULO VI DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL Art. o Corregedor poderá solicitar a presença do Procurador Regional. dos quais poderá recorrer nos casos previstos em lei. 28 . a compensação necessária.conceder licenças e outros afastamentos previstos em lei aos servidores da secretaria e dos cartórios eleitorais.levar ao conhecimento do Tribunal ou do Presidente os assuntos eleitorais pertinentes a fatos ou providências que escapem à sua competência.aprovar e encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral a proposta orçamentária e plurianual. assessor para os 4 (quatro) membros efetivos que não possuem gabinete com estrutura administrativa.No desempenho de suas atribuições. 31 .convocar à sua presença o juiz da zona eleitoral que deva.Compete ao Procurador Regional Eleitoral: I .Nas diligências que realizar. destituição de cargo ou afastamento do serviço eleitoral.distribuir os processos entre os membros do Tribunal.aprovar o registro cadastral de habilitação de sociedades e cooperativas. XLI . Parágrafo único. dentro de sua competência. dispensálas nos casos previstos em lei e preferir a modalidade mais conveniente quando a lei expressamente o permitir. XXIV . XXIX . 27 . ad referendum do Tribunal. XXVIII . a verificação da correta aplicação das multas aos eleitores faltosos e aos que não se alistaram nos prazos determinados por lei. bem como a ocorrência de falta grave ou procedimento que não lhe couber corrigir dentro das suas atribuições. XXVII .Na correição a que proceder. Art. ajudas de custo. 33 . gratificações e adicionais previstos em lei. pela aplicação da pena de suspensão superior a 30 (trinta) dias. XXXII . tomando ciência das resoluções e acórdãos. promoverá o Corregedor. IV . rubricar e encerrar os livros de atas de escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre as coligações. as penalidades previstas em lei. em inquérito administrativo.conceder. Parágrafo único. DI REI TO ELEI TORAL CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR Art. os chefes de cartório.substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.Nos inquéritos contra juízes eleitorais. quando inadimplentes. diárias e demais benefícios previstos em lei. que decidirá sobre a aplicação da pena.praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente do Tribunal.oficiar em todos os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao Tribunal. Art.nomear.decidir as argüições de suspeição e impedimento dos servidores da secretaria do Tribunal. além de outras providências que julgar necessárias.Central de Concursos / Degrau Cultural XXIII . ainda.a requerimento de partido.deferir. faltas ou impedimentos ocasionais pelo membro mais antigo do Tribunal. 35 . no interesse da instrução. encaminhando-as. XXV . podendo incumbi-los de quaisquer verificações nos cartórios das zonas eleitorais. bem como nos processos de registro de candidaturas a cargos eletivos e de diretórios de partidos políticos. que exerce as suas funções cumulativamente com as de membro do Tribunal. VII . Art. o juiz distribuidor das execuções fiscais fundadas em multas administrativas eleitorais. onde houver mais de uma zona eleitoral.Compete ao Vice-Presidente do Tribunal: I . VIII . Art.solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral a abertura de créditos adicionais. nomear ou designar. observando-se o que dispõe a Resolução TSE nº 7. XLIII . movimentando-os de acordo com a necessidade e conveniência do serviço. prestar informações de interesse da Justiça Eleitoral. XLV – designar.a pedido dos juízes eleitorais. Art. IV .autorizar o empenho de despesas e ordenar pagamentos.cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal. 271 261 . IX .autorizar serviços extraordinários e o pagamento das horas-extras trabalhadas.reprimir os crimes eleitorais.nomear e empossar o diretor-geral.conhecer das reclamações contra juízes eleitorais. aplicar as penalidades.determinar a instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar e. II . será obrigatório o acompanhamento do Procurador Regional ou do seu substituto. terá apenas o voto de desempate. Ao Corregedor. acompanhado de elementos elucidativos e sugestões no interesse da Justiça Eleitoral.requisitar servidores públicos por necessidade de serviço.designar. quando possível. dentre os servidores do quadro do Tribunal. XXXIII . com o resultado das sindicâncias. XXXVIII . 32 . XXVI – remover e transferir os servidores do Tribunal. Art.orientar os juízes eleitorais no interesse dos serviços dos respectivos juízos e cartórios.651/65. em sessão pública e pelo sistema informatizado implantado pelo Tribunal Superior Eleitoral. XXXI .por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional. II . licenças. para apuração de falta grave de servidores dos cartórios eleitorais. XLIV – determinar à secretaria que proceda à anotação dos órgãos de direção partidária. obras e serviços. XXXIV . o Corregedor comparecerá às zonas eleitorais nos seguintes casos: I . quando no exercício da Presidência. aprová-las ou anulá-las.inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado. na primeira sessão a que se seguir o deferimento.exercer a ação pública e promovê-la.No inquérito administrativo. Os inquéritos referidos neste artigo serão processados na sede do Tribunal e. XXXVI . XXXIX . 29. XXXV .fiscalizar o cruzamento entre dados do cadastro eleitoral e registros de óbitos fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. V . os juízes eleitorais.fixar o horário do expediente da secretaria e das zonas eleitorais. serão observados os dispositivos da Lei n.Os provimentos da Corregedoria obrigam os juízes e os servidores das zonas eleitorais.O Vice-Presidente. III . Art. II .conceder auxílios. Art. aplicando aos fornecedores ou executores de obras e serviços. 30 . III . designar os eventuais substitutos dos juízes eleitorais. III . 141 da Lei n. 8. II . § 1º A distribuição de habeas corpus. o pedido for reiterado. 42 . Art.Nas ausências ou impedimentos eventuais do membro efetivo. quando em tal situação processual estiver agindo. Na eventualidade de falha no funcionamento do sistema eletrônico.exercer outras funções e atribuições que lhe forem conferidas por lei. quando intervier como fiscal da lei. § 1º Os autos serão redistribuídos ao substituto quando o sucessor ainda não tiver sido empossado no Tribunal. 49 . certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. tendo havido desistência.defender a jurisdição do Tribunal. mandado de segurança. 38 .as investigações judiciais previstas na Lei Complementar nº 64. sendo-lhe assegurada a intervenção no feito.requisitar diligências. XII . através de sorteio.Haverá redistribuição: I . por meio de despacho fundamentado. as diligências realizadas pelo Corregedor.O Presidente ficará excluído da distribuição. VIII . reger-se-á pelo artigo 260 do Código Eleitoral.manifestar-se. agravo e medida cautelar torna preventa a competência do relator para todos os recursos posteriores. em todos os feitos da competência do Tribunal. certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições. II .acompanhar. bem como expedir instruções ao fiel cumprimento de suas atribuições.Os processos obedecerão à seguinte classificação.quando se relacionam.representar ao Tribunal para o exame da escrituração dos partidos e a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou escriturárias a que. Art. 41 .504/97 Classe 16 – Recurso em Sentido Estrito Classe 17 – Apuração de Eleição Central de Concursos / Degrau Cultural Classe 18 – Recurso em Apuração de Eleição Classe 19 – Agravo de Instrumento Classe 20 – Inquérito Classe 21 – Ação Penal Originária Classe 22 – Processo Administrativo Classe 23 – Notícia-Crime Classe 24 – Recurso Criminal Classe 25 – Registro de Candidato Classe 26 – Recurso em Prestação de Contas Classe 27 – Consulta Classe 28 – Reclamação Classe 29 – Representação Classe 30 – Representação do art. mediante oportuna compensação. sendo numerados em ordem contínua: Classe 1 – Habeas Corpus Classe 2 – Recurso em Habeas Corpus Classe 3 – Mandado de Segurança Classe 4 – Recurso em Mandado de Segurança Classe 5 – Habeas Data Classe 6 – Recurso em Habeas Data Classe 7 – Medida Cautelar Classe 8 – Conflito de Competência Classe 9 – Exceção Classe 10 – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Classe 11 – Recurso em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Classe 12 – Recurso contra Expedição de Diploma Classe 13 – Recurso Eleitoral Classe 14 – Representação do art.exercer outras funções e atribuições que lhe forem conferidas por lei. cada qual com numeração distinta. obedecido ao disposto no caput deste artigo.º 9. § 2º Na vacância do cargo de membro substituto serão os autos redistribuídos aos demais juízes do Tribunal. quando este atuar na qualidade de parte. os feitos serão distribuídos manualmente. de 16. com atuação junto ao Tribunal: I . referentes ao mesmo processo.504/97 Classe 15 – Recurso em Representação do art. TÍTULO II DA ORDEM DO SERVIÇO NO TRIBUNAL CAPÍTULO I DA DISTRIBUIÇÃO Art. II . 41-A da Lei n. por escrito ou oralmente.Compete ao defensor público.O andamento dos processos referidos neste artigo será informatizada.º 64/90 Classe 31 – Recurso em Representação do art. XI .Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: I . 46 . 45 . 22 da Lei Complementar n. nos 30 (trinta) dias que antecederem ao término do biênio. § 2º . mediante sorteio.O Vice-Presidente resolverá sobre as dúvidas que se suscitarem na classificação dos feitos. obrigatoriamente.ao término do biênio do membro efetivo. 44 . vigorante para as eleições municipais.funcionar junto à Comissão Apuradora do Tribunal. 272 262 . os inquéritos contra juízes eleitorais e. IV . com exceção dos pedidos de empréstimos de urnas eletrônicas. Art. a estes devem ser distribuídos os feitos. O membro que formular proposta de resolução será designado relator do feito. III . 48 . Redação dada pelo art.05. § 3º .2. Art. VI .º 9. 43 .manifestar-se. Art.designar os promotores que devam oficiar junto aos juízes e juntas eleitorais. mesmo que em litisconsórcio com outros autores. Cessada a atribuição dos juízes auxiliares. IX .A distribuição de ordem será realizada pelo Vice-Presidente. 39 . Parágrafo único. mediante relação encaminhada pelo Procurador-Geral da Justiça do Estado. Art. pelo sistema informatizado que assegura o caráter aleatório e a equivalência na divisão de trabalho entre os membros do Tribunal. 47 . com outra já ajuizada. de acordo com as instruções em vigor à época. que não for reconduzido.requisitar diligências. Parágrafo único.representar ao Tribunal no interesse da fiel observância das leis eleitorais. por classes.O Corregedor Regional Eleitoral relatará: I .A distribuição aos juízes auxiliares realizar-se-á durante o período eleitoral. de 5.Haverá compensação quando o processo for distribuído por dependência. habeas data. Art. em matéria financeira. Art. após manifestação do Ministério Público.Na classe Apuração de Eleição serão incluídas as impugnações ou anulações de urnas. 40 . Art.Os processos serão distribuídos pelo Vice-Presidente. nos quais será sempre o relator.2004.quando. 1º da Resolução 602/04-TRE/RJ. os autos serão redistribuídos entre os membros efetivos Art.exercer a defesa dos interesses dos juridicamente necessitados.º 64/90 Classe 32 – Requerimento Classe 33 – Prestação de Contas Classe 34 – Peças de Informação Classe 35 – Recurso em Processo Administrativo Classe 36 – Revisão de Eleitorado § 1º .1990. por conexão ou continência. § 2º A distribuição do inquérito policial torna preventa a da ação penal respectiva. quando solicitado. 22 da Lei Complementar n.Não haverá distribuição de feitos a membro do Tribunal. estejam sujeitos eles e seus filiados. por escrito ou oralmente. retornando os mesmos ao juiz efetivo assim que cessar o motivo. ou for redistribuído por impedimento ou suspeição do relator.DI REI TO ELEI TORAL IV . 50 . V . 41-A da Lei n. por si ou por seu substituto.A distribuição por prevenção. dispondo das mesmas faculdades das partes. em qualquer feito em que funcionar. e dos processos administrativos (classe 22). que demandem convocação de substituto.no caso de impedimento ou suspeição declarados pelo juiz. Parágrafo único. CAPÍTULO VII DO DEFENSOR PÚBLICO Art. salvo quanto aos processos em que o juiz substituto houver lançado o seu visto. VII . X . após as partes. DI REI TO ELEI TORAL o) apuração de eleição. Art. a partir do relator.No caso de julgamento de agravo regimental por juiz auxiliar. 51 . o relator terá 8 (oito) dias para o estudo do feito e o revisor igual prazo. § 1º As sessões serão públicas. § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados: a) habeas corpus.Da distribuição informatizada dos feitos dar-se-á publicidade mediante ata. observarse-á a seguinte ordem: a) habeas corpus e respectivos recursos. salvo nos relativos a registro de candidatura. Art. extraordinariamente. sentando-se a sua direita o Procurador Regional e a sua esquerda o secretário judiciário. 71 . § 2º No julgamento dos processos em que haja revisor. 273 263 . m) registros de candidatos a cargos eletivos e argüições de inelegibilidade. Art. em lugar visível. sua classe. 69 . o Tribunal decidir funcionar secretamente. qualquer que seja a sua natureza e processos que importem em declaração de inelegibilidade. o Procurador Regional e os representantes das partes poderão usar da palavra até 20 (vinte) minutos cada um. 55 . a seguinte ordem de trabalhos: a) verificação do quorum. sentando-se os demais membros. § 3º Durante o recesso forense. b) embargos de declaração. Art. pela ordem. IV . por ordem decrescente de antigüidade.O Presidente poderá propor ao Tribunal a modificação da ordem da pauta. VI . n) julgamentos de urnas impugnadas ou anuladas. for levantada uma questão preliminar. que resumirá com clareza tudo o que houver ocorrido e fará referência à presença dos membros e do Procurador Regional. e) discussão e votação dos feitos constantes da pauta e proclamação dos resultados pelo Presidente. b) leitura. salvo nos relativos a registro de candidatura.nomear defensor ao réu. g) processos administrativos sem advogado constituído.Durante as sessões. Art. quando for o caso.Haverá revisor nos seguintes processos: I .que importem em declaração de inelegibilidade. 53 .Se. s) matéria administrativa. V .Os julgamentos serão realizados de acordo com o edital-pauta que será publicado no órgão oficial com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. assinada pelo Presidente e pelo secretário judiciário. II . i) recursos eleitorais.A ata da sessão ordinária será submetida à aprovação na sessão ordinária seguinte e a ata da sessão administrativa será submetida à aprovação na sessão administrativa seguinte.presidir às audiências de instrução. o nome do relator e das partes. contendo o número do processo. III . § 1º Os votos serão dados na ordem decrescente de antigüidade.No conhecimento e julgamento dos feitos. f) conflitos de competência e respectivos recursos. sejam prestados esclarecimentos pertinentes à matéria em julgamento. Art. para esclarecer equívoco ou dúvida surgidos em relação a fatos. Art.recursos criminais relativos a infrações apenadas com reclusão. II . o Tribunal reunir-se-á. durante o julgamento. em dias que serão fixados na última sessão de cada ano. Art. retificação ou aprovação da ata da sessão anterior. 58 . d) agravos regimentais. III . tantas vezes quantas necessárias. informação sobre a existência de causas conexas para exame da competência do relator. afixando-se uma cópia na entrada da sala de sessões. reclamações.As sessões do Tribunal são ordinárias e administrativas. Art. a ser publicada no Diário Oficial – Estado do Rio de Janeiro – Seção II. Art. Art. d) exceções de suspeição.Se houver pedido de vista. de 19-09-1995. r) representações.O Tribunal reunir-se-á 2 (duas) vezes por semana.expedir ordens de prisão e soltura. e. e) embargos de declaração. Seguir-se-ão. reservadamente. 62 . 57 . § 3º Nos embargos de declaração não é permitida a sustentação oral. ainda que não conste da pauta. por motivo relevante. 67 .determinar aos juízes eleitorais. 52 . l) registros de coligações.que importem em perda de diploma e de mandato eletivo. 59 . Art. Poderá.os pedidos de cassação de veiculação da propaganda partidária. e) conflitos de competência e respectivos recursos. Art. § 2º A pauta da 1ª sessão após o recesso do Tribunal será publicada na última semana de funcionamento do Tribunal até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do recesso. 70 . o uso da palavra aos representantes das partes ficará a critério do Presidente.Os membros do Tribunal e o Procurador Regional podem submeter à apreciação do plenário qualquer matéria de interesse geral. deverá este tomar assento no lugar destinado ao Vice-Presidente. 61 . na hipótese de inserções estaduais.Central de Concursos / Degrau Cultural II . o mais antigo no Tribunal.decidir sobre as questões de sua exclusiva competência. Art. III . CAPÍTULO II DAS SESSÕES Art. também.dirigir o processo até o julgamento. Art. 54 . ocupará o Presidente o centro da mesa. j) processos criminais de competência originária do Tribunal. 65 .os pedidos de revisão de eleitorado e incidentes. sendo ele desembargador.Incumbe ao relator: I . k) recursos criminais. 68 . documentos ou afirmações que influam ou possam influir no julgamento. 64 . Art. mediante convocação do Presidente ou da maioria dos seus membros. b) mandados de segurança e respectivos recursos. nas sessões. quando necessário. à esquerda e à direita do Presidente.096. requerimentos. Art. 56 . prevista na Lei nº 9. CAPÍTULO III DO PROCESSO E JULGAMENTO DOS FEITOS Art. quando convocado pelo Presidente. extraordinariamente. por conveniência do serviço. d) publicação de resoluções e acórdãos.Salvo motivo justificado ou se outro prazo for previsto em lei. 63 . as diligências indispensáveis à instrução. Art.Observar-se-á. f) matérias referentes ao registro de candidaturas. c) pedidos de vista.A restauração dos autos perdidos terá a numeração destes e será redistribuída ao mesmo relator ou ao seu sucessor. § 2º O substituto convocado ocupará o lugar do mais novo na antigüidade e será o último a votar.Será lavrada ata circunstanciada de cada sessão ordinária e de cada sessão administrativa.A secretaria judiciária deverá juntar aos autos. facultada às partes por 10 (dez) minutos a sustentação oral e concedida a palavra pelo Presidente ao Procurador Regional. qualquer dos seus membros solicitar que. instruções e consultas. 60 .ações penais originárias. seguir-se-á a votação. 66 .Poderá o advogado constituído no processo em julgamento pedir a palavra. g) exceções de suspeição. § 1º O Vice-Presidente terá assento na ordem de sua antigüidade neste Tribunal. antes da distribuição. e as reclamações e representações relativas a este direito. c) comunicação aos membros do Tribunal de fatos de interesse da Justiça Eleitoral. o julgamento será suspenso. cabendo ao Presidente decidir sobre o pedido. IV . exceto se. Art. do lado direito. c) agravos regimentais. p) prestações de contas. § 2º Serão distribuídas cópias da pauta aos membros do Tribunal e ao Procurador Regional. h) processos que importem em perda de diplomas e de mandatos eletivos.Depois do relatório. qualquer que seja a sua natureza. q) restaurações de autos perdidos. 75 . 72 . proferindo o voto. far-se-á a intimação por edital afixado no Tribunal. assegurado aos diversos votantes o direito de declarar em separado as razões do seu voto. Quando o impedido ou suspeito for chamado como substituto. de que dependa o exercício de direitos ou deveres eleitorais. inquirindo as testemunhas arroladas. Invocando o motivo superveniente. 87 . 77 . § 2º A ata da audiência resumirá o que nela tiver ocorrido. incluído o Presidente.São admissíveis embargos de declaração: I . Art. do Procurador Regional. que mandará autuar em separado e fará subir ao Tribunal.C). considerar-se-ão intimadas as partes. outro será designado para redigir o acórdão. o relator determinará que os autos sejam conclusos ao VicePresidente.quando houver no acórdão obscuridade ou contradição. com a ciência do Procurador Regional. bem como dos juízes e escrivães eleitorais. § 2º Os acórdãos serão assinados pelo Presidente e pelo relator. Art.se convier ouvir o paciente. o relator ordenará o processo. proclamar-se-á a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade do preceito ou ato impugnado. 274 264 . II . 89 . se for revisor. o qual procederá na conformidade do que ficou disposto. com indicação do ponto obscuro. os motivos e as conclusões do julgamento e terá uma ementa. § 1º Os embargos serão opostos no prazo de 3 (três) dias. com o quorum mínimo de dois terços dos membros do Tribunal. salvo se manifestamente protelatórios e assim declarado na decisão que os rejeitar. 81 . caso em que será sorteado um relator para o incidente. se for relator. 73 . os votos serão computados conjuntamente. cientificado o Procurador Regional. ou por qualquer outro meio (cf. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. CAPÍTULO III DO HABEAS CORPUS Art.Qualquer interessado poderá argüir o impedimento ou Central de Concursos / Degrau Cultural a suspeição dos membros do Tribunal. § 3º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 80 . começando a contar o prazo para recurso nesse momento e começando a correr no primeiro dia útil após a intimação.A exceção deverá ser oposta dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição quanto aos membros do Tribunal que. 92 . concernentes à matéria eleitoral.Se o exceto for o Presidente. mas convergindo na conclusão. contendo os fatos que a motivaram e acompanhada de documentos e rol de testemunhas. entrar-se-á na discussão e no julgamento da questão principal. em petição dirigida ao redator do acórdão. Será ilegítima a suspeição quando o excipiente a provocar ou depois de manifestada a sua causa. o julgamento do feito ficará sobrestado até a decisão da exceção. § 1º Se o órgão oficial não publicar o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias. podendo. ou oralmente.Rejeitada a preliminar ou prejudicial.Logo que receber os autos da suspeição. 79 .As audiências serão públicas. por ilegalidade ou abuso de poder. o relator. por qualquer das partes.Dar-se-á habeas corpus sempre que.sendo relevante a matéria. A secretaria expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os membros. dos funcionários da secretaria. Art.Reconhecendo o exceto na resposta a sua suspeição. § 1º Devolvidos os autos. Art. se pronuncie o exceto. o relator do incidente determinará que. 91 . o Vice-Presidente o redistribuirá mediante compensação e. em 2 (dois) dias. a fim de que o Ministério Público Eleitoral emita o parecer. discutidas e decididas. nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária. praticar qualquer ato que importe na aceitação do recusado. CAPÍTULO IV DAS AUDIÊNCIAS Art. nele não tomando parte o juiz recusado. os encaminhará ao Presidente do Tribunal. devendo ser juntada aos autos.O acórdão conterá uma síntese das questões suscitadas. 90 . § 2º Se o recusado tiver sido o Procurador Regional. alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. lançando o relatório nos mesmos. se houver grave risco de consumar-se a violência. Parágrafo único. 78 . e mandará os autos à mesa.ordenar diligências necessárias à instrução do pedido. na sessão. Art. 88. intimando-se as partes com a inserção da sua conclusão no órgão oficial. sem que ocorra qualquer das hipóteses previstas no caput. contar-se-á o prazo do momento da intervenção. Art. de acordo com as notas taquigráficas. se num ou noutro sentido se tiver manifestado a maioria absoluta dos membros do Tribunal.O Presidente determinará a autuação e a conclusão da petição ao relator do processo. suspender-se-á o julgamento. 84 . A argüição de impedimento ou suspeição de juiz ou escrivão eleitoral será formulada em petição endereçada ao próprio juiz. III . que participa da votação.Se. II . por ocasião do julgamento de qualquer feito no plenário. remetendo o respectivo processo imediatamente ao Vice-Presidente para nova distribuição. TÍTULO III DO PROCESSO NO TRIBUNAL CAPÍTULO I DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO Art. em se tratando de processo para cujo julgamento deva o Tribunal deliberar com a presença de todos os seus membros. a petição de exceção será dirigida ao Vice-Presidente. § 1º Vencido o relator. determinar sua apresentação à sessão de julgamento. dirigida ao Presidente. 85 . § 1º Servirá como escrivão o servidor designado pelo relator. § 2º O redator apresentará os embargos em mesa para julgamento na primeira sessão subsequente. se o impetrante não for bacharel em direito. o Ministério Público Eleitoral. será publicado.O acórdão assinado. Parágrafo único. no local de costume. § 2º Efetuado o julgamento. Art. para julgamento na 1ª sessão. se não forem encontradas. Art. tiverem de intervir necessariamente na causa. em três dias. as partes serão intimadas pessoalmente e. contraditório ou omisso. Art. expedir salvo-conduto em favor do paciente. Art.A exceção deverá ser deduzida em petição fundamentada. Art. em relação ao Presidente. ainda: I . Art.Instruído o processo e ouvido. Art. atuará no feito o respectivo substituto legal.Deixando o exceto de responder ou respondendo sem reconhecer o seu impedimento ou suspeição. o interessado poderá opor a exceção depois dos prazos fixados neste artigo. nomear advogado para acompanhar e defender oralmente o pedido. salvo quando a lei ou o relator determinar que sua tramitação seja em segredo de justiça. em conseqüência. o relator apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão.O membro que se considerar impedido ou suspeito deverá declará-lo por despacho nos autos. salvo se este for o recusado. no prazo de 15 (quinze) dias. no caso de ter sido outro juiz o recusado. Divergindo os julgadores no tocante às razões de decidir. com os documentos que a instruírem e a resposta do argüido. § 1º Se o exceto for o relator do feito. convocará o substituto respectivo. 82 . ou ao membro que lhe seguir em antigüidade. 222 do C. for argüida a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.DI REI TO ELEI TORAL Art. 83 . § 2º Quando a conclusão do julgamento for publicada em sessão. Art. art.O relator realizará as audiências necessárias à instrução do feito presidindo-as em dia e hora designados. Art.no habeas corpus preventivo. devendo se pronunciar sobre ela os julgadores vencidos na preliminar. 76 . 86 . até decisão do feito. para designar a sessão de julgamento. CAPÍTULO II DAS EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO Art.P.quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Tribunal.O relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar. Art.Salvo quando o argüido for funcionário da secretaria. 74 . IV . serem levados à apreciação do plenário. em processo judicial ou administrativo.Os recursos interpostos nos autos de processos administrativos concernentes a pessoal. confirmando-a ou reformando-a. se o Tribunal decidir pela apuração da urna.Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e. mediante requerimento.No processo e julgamento. conforme disposto nos artigos 169 a 172. 95 . ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art.ouvirá. por autoridade pública ou diretório regional de partido político. com voto. III . quer nos recursos das decisões dos juízos eleitorais.038/90. casos em que ficarão consignados na ata os motivos ou os fundamentos básicos e se certificará nos autos o que foi decidido. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. serão decididos pelo Presidente. 114 . ao prolator da decisão agravada que. § 1º Aplica-se o procedimento previsto neste artigo aos conflitos de atribuição. Art. 275 265 . 106 . Parágrafo único.apresentará o feito em mesa. 115 . para fazê-lo. Parágrafo único. assim como outros expedientes sobre os quais. determinando ou não a suspensão do ato da autoridade judiciária: I . sobre matéria de sua competência.º 1.Tratando-se de instruções a expedir. de que não caiba outro recurso.Nos conflitos de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS ELEITORAIS Art. por sua forma e natureza. contados de sua intimação por publicação no órgão oficial. 95 e § 1º do art.prestadas as informações. no prazo de 5 (cinco) dias. 105 .533. Após o julgamento incumbirá ao Presidente tomar as providências subseqüentes. DAS CONSULTAS E DOS REQUERIMENTOS Art. o disposto no Código de Processo Penal.Os conflitos de competência entre juízos eleitorais serão suscitados ao Presidente do Tribunal. CAPÍTULO IV DO MANDADO DE SEGURANÇA Art. Art. CAPÍTULO XI DO AGRAVO REGIMENTAL Art. constituirá junta eleitoral. 268 a 279 e 362 a 364 do Código Eleitoral. especificando os fatos e fundamentos que deram lugar ao conflito.Nos mandados de segurança de competência originária do Tribunal. na sua falta. Art. decisões.O agravo regimental não tem efeito suspensivo.Nos processos criminais de competência originária DI REI TO ELEI TORAL do Tribunal. bem como nos recursos das decisões dos juízes eleitorais.º 8. CAPÍTULO VII DOS PROCESSOS CRIMINAIS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL Art. no que lhe for aplicável. representações. Relatará o recurso regimental o prolator da decisão agravada. mediante ofício.É irrecorrível a decisão que solucionar os conflitos.A representação por excesso injustificado de prazo legal ou regimental contra membro do Tribunal poderá ser formulada por qualquer das partes. sendo o último deles substituído pelo juiz da zona de numeração mais baixa. Art. Art. a legislação especial eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. o processo será o previsto na legislação pertinente. Art. 112 . mas seu julgamento será público. pelo órgão do Ministério Público Eleitoral. poderá reconsiderá-la ou submetê-la à apreciação do plenário na primeira sessão seguinte à data de sua interposição. 107 . Art. sobre a entrega de uma cópia das mesmas a cada um dos membros. o relator. em outras leis especiais e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regem a matéria. serão observadas as disposições do artigo 1º ao artigo 12 da Lei n. 104 . para julgamento. Art. a juízo de qualquer dos membros. observar-se-ão as disposições da Lei n. no prazo de 5 (cinco) dias as autoridades em conflito. Poderá o relator negar seguimento ao conflito suscitado por qualquer das partes quando manifestamente inadmissível. Art. quando protocolada antes de iniciado o processo eleitoral. Art. na forma do disposto pela Lei 8. Art. terá seu trâmite realizado em segredo de justiça.A ação de impugnação de mandato eletivo. DE JURISDIÇÃO E DE COMPETÊNCIA Art. II . 99 . independentemente de distribuição. observar-se-á. § 2º A decisão será imediatamente comunicada às autoridades em conflito. a fim de que o plenário conheça da decisão. regem-se pelos dispositivos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União. quer nos pedidos de competência originária do Tribunal.1993. de 26. TÍTULO IV DOS JUÍZES ELEITORAIS Art. 111. do Vice-Presidente ou do relator. 102 . 97 . 113 .05. prevista na Constituição da República. quer nos pedidos de competência originária do Tribunal. provido o recurso. admitida a sustentação oral pelos impetrantes. 103 . se considerar agravada. 101 . serão distribuídos a um relator. pelo Ministério Público ou pelo Presidente do Tribunal.658.Dos atos. de 31 de dezembro de 1951. 93 . 121 da Constituição da República. 109 . Art. Parágrafo único. 100 . ou esgotado o prazo abrirá vista dos autos à Procuradoria regional eleitoral para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias. requerer a apresentação do feito em mesa.O agravo regimental será apresentado por petição fundamentada. CAPÍTULO X DA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO E DA RECLAMAÇÃO CONTRA MEMBRO DO TRIBUNAL Art. 98 .Os requerimentos que não mereçam. Parágrafo único. A parte que.O Tribunal somente conhecerá de consultas feitas em tese. 110 . o juiz eleitoral será substituído nos seus impedimentos por aquele que lhe seguir na ordem crescente de zona eleitoral.O processamento e julgamento dos recursos eleitorais e criminais no Tribunal obedecerá ao que prescrevem a respeito o Código Eleitoral. por qualquer interessado. 94 .Central de Concursos / Degrau Cultural Art. por decisão do Presidente. Dos atos e decisões das juntas eleitorais também caberá recurso eleitoral.As consultas. presidida por um de seus membros. 257 a 264.Nas comarcas onde houver mais de uma zona eleitoral. dispensada a lavratura de acórdão quando o órgão julgador não conhecer do recurso ou não lhe der provimento. a redação do acórdão caberá ao membro que primeiro houver votado no sentido vencedor. CAPÍTULO VIII DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO MANDATO ELETIVO Art. 96 . bem como resolver os incidentes processuais surgidos. das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. nos termos dos artigos 198 e 199 do Código de Processo Civil. na primeira sessão subseqüente. de jurisdição e de competência.Nos casos do § 5º do art. ou pelas próprias autoridades judiciárias em conflito. poderá. antes da discussão do assunto e deliberação do Tribunal. deva pronunciar-se o Tribunal. CAPÍTULO IX DAS REPRESENTAÇÕES. competindo ao relator todas as providências e decisões até o julgamento. às quais se enviará cópia do acórdão. a secretaria providenciará. CAPÍTULO V DOS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO. DAS INSTRUÇÕES. 108 . 165 do Código Eleitoral.Os conflitos de jurisdição e de competência serão processados e julgados de acordo com o disposto nas leis processuais. Art. despachos e sentenças dos juízos eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.No processo e julgamento do mandado de segurança. se outro prazo não for previsto em lei. 131 .Qualquer membro do Tribunal poderá apresentar emendas ou sugerir alterações a este regimento. cônjuge. devendo ser aberta conta especial para tanto. 126 . 129 . Não poderá ser designado assessor ou auxiliar de magistrado qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo. TÍTULO V DO REGISTRO DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS Art. de acordo com ato normativo expedido pela Presidência deste Tribunal. onde houver mais de uma zona eleitoral.A alteração da classificação dos feitos (cf. as execuções fundadas em multas administrativas eleitorais serão distribuídas mediante sorteio. no máximo. 28 de abril de 2003 Álvaro Mayrink da Costa – juiz Presidente Paulo Sérgio de Araújo e Silva Fabião . ser observadas. Art. ainda. previstas na Constituição da República. § 1º Em se tratando de reforma geral. 125 . no Código Eleitoral. 140 . a partir da data que julgar oportuna.DI REI TO ELEI TORAL Art. de qualquer dos respectivos membros ou juízes em atividade. 118 . 141 . Art.Os juízes eleitorais afastados por motivo de licença.São isentos de custas e preparo os processos eleitorais. no Código de Processo Civil e na Lei n. mesmo que não sejam apreciados no prazo legal. no período compreendido entre a homologação da respectiva convenção partidária e a apuração final da eleição.Fica criada a Escola Judiciária Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro que será regulamentada por resolução deste Tribunal. o cônjuge.Salvo se servidor efetivo de juízo ou tribunal. 129. não poderá ser nomeado ou designado para cargo ou função de confiança. férias ou licença especial de suas funções na Justiça Comum ficarão. bem como as alterações que forem promovidas e. Os membros do Tribunal e o Procurador Regional Eleitoral poderão solicitar ao diretor-geral. a apuração das eleições. decorrente de multa eleitoral administrativa. Será de 10 (dez) dias o prazo para que os juízes eleitorais prestem as informações. automaticamente. 124 . o parente consangüíneo ou afim. quanto aos prazos previstos neste Regimento.Procurador Regional Eleitoral.Na comarca. o convivente. 137 . Art. Art. serão fornecidas com requerimento do próprio interessado. revogadas as disposições em contrário. devendo se afastar do cargo. no que couber. Parágrafo único.juiz Vice-Presidente e relator Marco Aurélio Bellizze – juiz Corregedor Roberto Felinto de Oliveira – juiz Márcio Pacheco de Mello – juiz Marcelo Fontes – juiz Paulo César Espírito Santo – juiz Antonio Carlos Martins Soares . § 2º A emenda ou reforma deste Regimento se dará com os votos da maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal. 143 . bem como de atos publicados no órgão oficial de imprensa do Estado. companheiro. deverão. far-se-ão de acordo com a legislação eleitoral e as instruções do Tribunal Superior Eleitoral. quando necessárias. 116 . TÍTULO VIII DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 122 . Parágrafo único. onde a mesma teve origem. Parágrafo único. A Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação ficará responsável pela atualização deste Regimento.As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão apreciadas e resolvidas pelo Tribunal. Art.Serão anotados no Tribunal.O Tribunal constituirá uma comissão permanente para propor alterações a este Regimento. 276 266 . sejam efetivos ou substitutos. 138 .Sempre que necessário. O Tribunal.Este regimento entra em vigor na data de sua publicação. não prejudicarão os interessados.As normas processuais. Central de Concursos / Degrau Cultural Parágrafo único. através de juiz distribuidor. poderá o juiz nomear ad hoc pessoa idônea para a prática de atos processuais. convivente ou parente até o terceiro grau civil. 117 .Se o devedor não satisfizer o pagamento. 139 . Art. discutida e votada em sessão.Os serviços de reprodução de documentos oficiais por meio de reprografia ou formulário contínuo serão remunerados através de depósito no Banco do Brasil em nome do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 127 . cumpram requisições ou procedam às diligências determinadas pelo Tribunal ou seu Presidente.830. 123 . 135. 133.Serão anotados no Tribunal os órgãos diretivos regional e municipais. mediante proposta por escrito. também proverá sobre a expedição de instruções.O procedimento relativo à inscrição da dívida deverá obedecer a regulamento editado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.Não poderá servir como juiz eleitoral. o Tribunal solicitará ao Tribunal de Justiça a suspensão de licença-prêmio e férias dos juízes de direito que exerçam função eleitoral.A cobrança judicial de dívida ativa da União. Art. para efeito de cobrança mediante executivo fiscal. TÍTULO VI DAS ELEIÇÕES Art. na ordem indicada. as regras do Código de Processo Civil. de acordo com o modelo aprovado por resolução deste Tribunal. Art. DAS CERTIDÕES E DAS DESPESAS NA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS Art. afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente. Art.O recolhimento de custas deverá obedecer ao que dispõem o Código de Processo Civil e o Regimento de Custas do Estado do Rio de Janeiro. TÍTULO VII DA MULTA ADMINISTRATIVA ELEITORAL Art. secretários e coordenadores informações referentes a processos em tramitação. DO PREPARO. os nomes dos respectivos integrantes.As certidões de documentos existentes no Tribunal. 4 (quatro) delegados e nas zonas eleitorais. 130 . será considerada dívida líquida e certa. Aos requerentes estranhos ao Tribunal será cobrada a despesa do serviço de reprodução na forma do art. Art. que será distribuída. art. composta de um Presidente designado pelo Presidente do Tribunal e dois servidores. deverá o projeto ser distribuído entre os membros do Tribunal até 5 (cinco) dias antes da sessão em que será discutido e votado. No ano em que se realizar eleição. o calendário fixado para a constituição dos referidos órgãos. Parágrafo único. Art. 119 . por proposta de qualquer de seus membros. com a presença do Procurador Regional Eleitoral. As gratificações a que fazem jus os membros do Tribunal e o Procurador Regional Eleitoral são devidas por sessão a que efetivamente comparecerem. serão fontes subsidiárias o Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral. com as impugnações e recursos cabíveis. 142 . de candidato a cargo eletivo registrado no Estado. 3 (três) credenciados por seus respectivos partidos políticos. o do Supremo Tribunal Federal e o do Superior Tribunal de Justiça. Art. 40) só vigorará a partir do dia 1º de janeiro de 2004. 121 . Art. será inscrita em livro próprio no cartório eleitoral. 132. Art. de 22 de setembro de 1980. dando prazo para resposta não superior a 5 (cinco) dias. no máximo. Nos casos omissos. no prazo de 30 (trinta) dias. 120 . 134. Art. Art. inclusive. § 2º As anotações referidas no caput deste artigo deverão ser comunicadas aos respectivos juízos eleitorais por meio de publicação na imprensa oficial. 136 . 128 . Art. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. Art. Sala de Sessões.º 6.O registro de candidatos. até o 2º grau. Art. Art. § 1º Cada pedido de anotação deverá ser individualizado por localidade. Art. a proclamação e a diplomação dos eleitos. bem como para os depósitos judiciais. que atuarão sem prejuízo de suas funções. Art.Os atos requeridos ou propostos em tempo oportuno.Aplicam-se. 1º conterá os campos correspondentes ao formulário RAE. Relator: Ministro Barros Monteiro.Minas Gerais 03 .Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 . que deverá atestar.Para preenchimento do RAE. Para efeito de preenchimento do requerimento ou de digitação no sistema.Antes de submeter o pedido a despacho do juiz eleitoral. a satisfação dessa exigência.que seja mais antiga. Parágrafo único.SEGUNDA VIA quando o eleitor estiver inscrito e em situação regular na zona por ele procurada e desejar apenas a segunda via do seu título eleitoral. nas condições previstas no § 3º. ainda que haja mudança de zona eleitoral. devem ser observados os procedimentos especificados nesta resolução e nas orientações pertinentes. § 1º O RAE deverá ser preenchido ou digitado e impresso na presença do requerente.Central de Concursos / Degrau Cultural DIREITO ELEITORAL RESOLUÇÃO TSE .463 . de 20 de dezembro de 1985. por unidade da Federação. a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos. DO ALISTAMENTO Art. o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação. 6º .falecimento. em conjunto ou não com eventual retificação de dados. na conformidade do referido diploma legal e desta resolução. destacará o protocolo de solicitação.Pernambuco 09 . DO REQUERIMENTO DE ALISTAMENTO ELEITORAL . o servidor providenciará o preenchimento ou a digitação no sistema dos espaços que lhe são reservados no RAE. preferencialmente. entre outros. Interessada: Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.RAE Art. complementados com suas informações pessoais. no uso de suas atribuições. b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição. a relação de todos os locais de votação da zona. de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos. Considerando a necessidade de adaptar as normas em vigor à nova sistemática adotada para o cadastro eleitoral. Art. regular ou suspensa para o eleitor. o título eleitoral será expedido automaticamente e a data de domicílio do eleitor não será alterada.Santa Catarina 267 . destas instruções e das orientações específicas. RESOLVE: Art. desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada. às zonas eleitorais da respectiva circunscrição. 9º . será mantida em cada zona eleitoral relação de servidores. desprezando-se. não liberada.São Paulo 02 . observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática. a administração e a manutenção do cadastro eleitoral.Rio Grande do Sul 05 .Deve ser consignada OPERAÇÃO 7 . Art. 027 .REVISÃO quando o eleitor necessitar alterar local de votação no mesmo município. Os tribunais regionais eleitorais adotarão o sistema de alistamento desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. a serem utilizados na forma deste artigo. 7º . § 4º A assinatura do requerimento ou a aposição da impressão digital do polegar será feita na presença do servidor da Justiça Eleitoral. § 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência. ou a única inscrição localizada estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária (FASE 450). será colocada à disposição.Rio de Janeiro 04 .Ceará 08 . especialmente quanto às situações de duplicidade ou pluralidade de inscrições e revisão de eleitorado. conforme códigos constantes da seguinte tabela: 01 . retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada nas mesmas condições previstas para a transferência a que se refere o § 3º do art. 1º . deverá ser promovida. Considerando que à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral cabe velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais. § 2º No momento da formalização do pedido. caso a emissão do título não seja imediata. suspensa. o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser. § 3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE 019 . e o entregará ao requerente. Art. cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (FASE 450). Considerando a necessidade de estabelecer rotina procedimental única. o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor. Art. numerado de idêntica forma. 12 . Parágrafo único. Parágrafo único. 3º . para apreciação do juiz eleitoral.Bahia 06 . Art. os zeros à esquerda. a regularização de situação de eleitor. de imediato. Art. § 4º Existindo mais de uma inscrição cancelada para o eleitor no cadastro. em todo o território nacional.que tenha sido utilizada para o exercício do voto no último pleito. no cartório ou posto de alistamento.Deve ser consignada OPERAÇÃO 5 . 035 . Parágrafo único. assim discriminados: a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados. O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.Atribuído número de inscrição. Art. será efetuado.Paraná 07 . § 3º Para os fins do § 2º deste artigo. na emissão.revisão de eleitorado. consignada no campo próprio a sigla da UF anterior. 8º . após assinar o formulário. de modo a viabilizar a impressão do requerimento. 2º . 10 . com as informações pertinentes.O alistamento eleitoral. com os respectivos endereços. de conformidade com as exigências do processamento de dados. 11 .No cartório eleitoral ou no posto de alistamento. mediante processamento eletrônico de dados. Art.Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 .Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir. cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos. a transferência daquela: I .duplicidade/pluralidade. séries de números de inscrição eleitoral. 5º. § 1º Na hipótese do caput . unidade da Federação ou país. o sistema de alistamento eleitoral. o servidor. O sistema de alistamento de que trata o parágrafo único do art.444/85.deixou de votar em três eleições consecutivas e 469 . habilitados a praticar os atos reservados ao cartório. 4º . implantado nos termos da Lei nº 7. tendo em conta o disposto na Lei nº 7.RAE (Anexo I) servirá como documento de entrada de dados e será processado eletronicamente.O Requerimento de Alistamento Eleitoral . O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos.444. Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados. Art.Nº 21. identificados pelo número do título eleitoral.538. sem nenhuma alteração. II .CLASSE 19ª DISTRITO FEDERAL (Brasília). obrigatoriamente. entre os estabelecidos para a zona eleitoral.Nas hipóteses de REVISÃO ou de SEGUNDA VIA. DE 14/10/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18.ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e quando em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou exterior. 5º .TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona. /TSE nº 19. caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e.996/82. se não souber assinar. do sexo masculino. no pedido de segunda via. extraída do Registro Civil. § 2º): a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal. art. o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento de dados enviará ao cartório eleitoral. declarada. III .Distrito Federal 21 . contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos. o eleitor deverá apor a assinatura ou a impressão digital do polegar.Será admitido o restabelecimento. 20 . a Lei nº 9. contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos.Maranhão 12 . ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.Despachado o requerimento de inscrição pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório. 19 .Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro.Piauí 16 .O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal. do que o deferir. que as colocará à disposição dos partidos políticos. art. formas e especificações constantes do modelo Anexo II. § 3º Não comprovada a condição de eleitor ou a quitação para com a Justiça Eleitoral. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral. autárquico. ou de membro de sua família.Exterior (ZZ) c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores. art. por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6. diretamente no sistema de alistamento eleitoral. ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem.DIREITO ELEITORAL 10 . após comprovada a identidade do eleitor. ou no primeiro dia útil seguinte.Mato Grosso 19 . 8º. § 2º Ao requerer a transferência. deverá requerer sua inscrição eleitoral.É facultado o alistamento. 7º).O título eleitoral será confeccionado com características.FASE. 450 e 469. poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias. relações de inscrições atualizadas no cadastro.96). 8º). § 6º O cartório eleitoral providenciará. § 1º. 15 (Código Eleitoral. Parágrafo único. DA SEGUNDA VIA Art. não ficando sujeito à multa prevista no art. Se o analfabeto deixar de sê-lo. 5º. § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência.c.recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente. que as colocará à disposição dos partidos políticos. 14. caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e.504/97. art. pelo menos. ou no primeiro dia útil seguinte.Espírito Santo 15 .prova de quitação com a Justiça Eleitoral. 18 . 22 .Rondônia 24 .Goiás 11 . Parágrafo único. art.3. Central de Concursos / Degrau Cultural § 2º O cartório eleitoral providenciará. DO RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÃO CANCELADA POR EQUÍVOCO Art. § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil. § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição.No caso de perda ou extravio do título. inclusive.Mato Grosso do Sul 20 . com os respectivos endereços. que deverá atestar a satisfação dessa exigência. por direito. b) certificado de quitação do serviço militar.Tocantins 28 . o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao cartório eleitoral. um ano do alistamento ou da última transferência.465. o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via. Art.996/82. sob as penas da lei. parágrafo único). DO TÍTULO ELEITORAL Art. d) instrumento público do qual se infira. a). § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência. militar. desde que viabilizado.Paraíba 13 . o requerimento será instruído com a primeira via do título. DA TRANSFERÊNCIA Art. 8º c. o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências: I . 14 . 268 . IV . II.444/85.996/82. Art. com os respectivos endereços. relações de inscrições incluídas no cadastro. também. o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês. do menor que completar 16 anos até a data do pleito. 91).Alagoas 18 . 16 . desde logo. Parágrafo único. de 12. § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res. como documento de entrada de dados. 17 . art. Parágrafo único. o juiz eleitoral arbitrará. 15 .Acre 25 . II .Amazonas 23 .Roraima 27 .O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. relações contendo os pedidos indeferidos.Para o alistamento. pelo próprio eleitor (Lei nº 6. relações contendo os pedidos indeferidos. de inscrição cancelada em virtude de comando equivocado dos códigos FASE 019. Art. art. § 4º Despachado o requerimento de transferência pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório. 21 .Amapá 26 . o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.residência mínima de três meses no novo domicílio. na presença do servidor da Justiça Eleitoral. c) certidão de nascimento ou casamento. art. A atualização de registros de que trata o caput poderá ser promovida. bem assim de sua inutilização ou dilaceração. poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias. o Formulário de Atualização da Situação do Eleitor .Pará 14 . A apresentação do documento a que se refere a alínea b é obrigatória para maiores de 18 anos. mediante comando do código FASE 361. o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês. para o fim do disposto no § 1º.FASE Art. § 2º Em qualquer hipótese. o valor da multa a ser paga. ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6. art. sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador. determinados com base no módulo 11. utilizar-se-á. do que o deferir. 8º). os demais elementos necessários à sua qualificação. DO FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR . no ano em que se realizarem eleições. para o fim do disposto no § 5º.996/82. § 1º Na hipótese de inutilização ou dilaceração. Art. cuja tabela de códigos será estabelecida pela CorregedoriaGeral. 13 .Rio Grande do Norte 17 . 8º). dispensando-se o preenchimento do formulário FASE.Sergipe 22 . controladores do exercício profissional. Art.transcurso de. Os tribunais e juízes eleitorais poderão. a data de emissão. vinculada a utilização das informações obtidas. será emitido Protocolo de Entrega do Título Eleitoral . 4º). 82 desta resolução. I). Art. mediante rígido controle. previstos nesta resolução.Será colocada à disposição de todas as zonas eleitorais. § 2º Os delegados credenciados no Tribunal Regional Eleitoral poderão representar o partido. contendo todos os eleitores agrupados inscritos na zona. às respectivas atividades funcionais.No período de suspensão do alistamento.O título eleitoral será emitido. 27 . § 2º Antes de efetuar a entrega do título. III . pelo prazo de três dias.O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral. revisão. O título eleitoral terá as dimensões de 9.O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão. por seus delegados. 30 . a unidade da Federação. Art. vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.COMUNICAÇÃO dirigida à autoridade judiciária incumbida da apreciação do caso. 25 . deles podendo requerer. Parágrafo único. revisão e segunda via.444/85. comprovada a identidade do eleitor e a exatidão dos dados inseridos no documento.As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas. 34 . 33 .Juntamente com o título eleitoral. com espaços. e será contornado por serrilha.Os juízes e os tribunais eleitorais não fornecerão dados do cadastro de eleitores não pertencentes a sua jurisdição. recadastramento ou rezoneamento. o número da inscrição eleitoral. em substituição à assinatura do juiz eleitoral da zona. serão sempre consideradas não liberadas as inscrições mais recentes. relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação. segunda via e quaisquer outros.Colocada à disposição a relação de eleitores agrupados. bem como a expressão “segunda via”. até mesmo emissão e entrega de títulos eleitorais. a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar. destinados à assinatura do eleitor ou aposição da impressão digital de seu polegar. se não souber assinar. art. impresso nas cores preto e verde.acompanhar os pedidos de alistamento. desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7. art. telefone e endereço). à assinatura do servidor do cartório responsável pela entrega e o número de sua inscrição eleitoral. não serão recebidos requerimentos de alistamento ou transferência (Lei nº 9. transferência. 27. os documentos relativos aos pedidos de alistamento. Art. o uso. 77 a 80 do Código Eleitoral. os partidos políticos poderão manter até dois delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral e até três delegados em cada zona eleitoral. segunda via e revisão de eleitorado.RELAÇÃO DE ELEITORES AGRUPADOS (envolvidos em duplicidade ou pluralidade) emitida por ordem de número de grupo. § 1º As operações de alistamento. § 1º Na zona eleitoral. para conhecimento dos interessados. não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral. art. perante qualquer juízo eleitoral. 29 . II . Art. no cartório ou no posto de alistamento. em espaços próprios.0 cm. o município. como informações personalizadas. sem ônus para a Justiça Eleitoral. 91. excetuadas as inscrições atribuídas a gêmeos. § 4º Em caso de agrupamento de inscrição de gêmeo com inscrição para a qual não foi indicada aquela condição. salvo quando lhes for atribuído caráter reservado. em exercício na data da autorização. DOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO SISTEMA NO BATIMENTO Art. § 1º O título será entregue. Será expedida NOTIFICAÇÃO dirigida ao eleitor cuja inscrição foi considerada não liberada pelo batimento. desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético. 23 . Qualquer irregularidade determinante de cancelamento de inscrição deverá ser comunicada por escrito ao juiz eleitoral. revisão.requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida. de impressão da assinatura (chancela) do presidente do Tribunal Regional Eleitoral respectivo. no espaço próprio constante do canhoto. exclusivamente. para os efeitos deste artigo. nos termos desta resolução (Lei nº 7. a exemplo de revisão de eleitorado.444/85. dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral. com dados necessários a sua individualização. escolaridade. juntamente com índice em ordem alfabética. pessoalmente ao eleitor. a zona e a seção eleitoral onde vota. caput) . DIREITO ELEITORAL DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO CADASTRO Art. profissão. salvo na hipótese do art. § 2º Consideram-se. cópia. bem como à data de recebimento. b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público. O processamento reabrir-se-á em cada zona logo que estejam concluídos os trabalhos de apuração em âmbito nacional (Código Eleitoral. § 2º Nas hipóteses de alistamento. sem perturbação dos serviços e na presença dos servidores designados. por computador e dele constarão. 31 . data de nascimento. Art. após a realização de batimento: I . de forma fundamentada. nos títulos eleitorais. na emissão online de títulos eleitorais e em situações excepcionais. noticiando o agrupamento de inscrição em duplicidade ou pluralidade. § 3º Em um mesmo grupo. autorizar o fornecimento a interessados. relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral. se não souber assinar. Art. DOS BATIMENTOS Art. o servidor destacará o título eleitoral e colherá a assinatura ou a impressão digital do polegar do eleitor. DA FISCALIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS Art.5 x 6. 70). 24 . DAS DUPLICIDADES E PLURALIDADES (COINCIDÊNCIAS) Art. o juiz eleitoral fará publicar edital.Os partidos políticos. o nome do eleitor e de sua mãe e a data de nascimento. Parágrafo único. que se revezarão. art. no verso. no âmbito de suas jurisdições. 269 . Parágrafo único. § 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais. será confeccionado em papel com marca d’água e peso de 120 g/m 2. a data de nascimento. estado civil. os delegados serão credenciados pelo juiz eleitoral.Central de Concursos / Degrau Cultural Parágrafo único. quando for o caso. para as providências estabelecidas nesta resolução. c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.PETE (canhoto). poderão: I . 9º. obrigatoriamente. que conterá o número de inscrição. Art. 35 . transferência. 26 .examinar. em âmbito nacional. essa última será considerada não liberada. § 2º Inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade ficará sujeita a apreciação e decisão de autoridade judiciária. § 1º Em resguardo da privacidade do cidadão. 28 . II . em frente e verso. tendo como fundo as Armas da República. Art. não sendo permitida a atuação simultânea de mais de um delegado de cada partido. transferência. que observará o procedimento estabelecido nos arts. transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento. o nome do eleitor. a assinatura do juiz eleitoral. § 1º Os tribunais regionais poderão autorizar.Para os fins do art. que serão identificadas em situação liberada. 32 . na circunscrição.O uso dos dados de natureza estatística do eleitorado ou de pleito eleitoral obriga a quem os tenha adquirido a citar a fonte e a assumir responsabilidade pela manipulação inadequada ou extrapolada das informações obtidas.504/97. a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento. o ofício de que trata o caput deverá ser preenchido. inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade. IV . no que não lhes for possível proceder. proferidas por autoridades judiciárias distintas. contados do recebimento da requisição. sendo o caso. 47 .determinar a regularização da situação da inscrição do eleitor que não possuir outra inscrição liberada. b) pelo corregedor-geral. requeridas na mesma circunscrição. 37 . com um ou mais registros de suspensão da referida base (Tipo 2 P) serão da competência do corregedor regional eleitoral. a preencher o Requerimento para Regularização de Inscrição .dar publicidade à decisão. deverá ser comandado o respectivo código FASE. revisão ou segunda via.O juiz eleitoral só poderá determinar a regularização. c) ao corregedor-geral.Nas duplicidades e pluralidades de sua competência. § 1º As decisões de situação relativa a pessoa que perdeu Central de Concursos / Degrau Cultural seus direitos políticos (Tipo 3 D) e de pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições. quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2 P). que não for objeto de decisão da autoridade judiciária no prazo especificado no caput.promover a digitação da decisão. quando se tratar de decisões proferidas por juízes de zonas eleitorais de uma mesma circunscrição.Encerrado o prazo para exame e decisão dos casos de duplicidade ou pluralidade. § 4º Em grau de recurso. o corregedor-geral ou o corregedor regional poderão se pronunciar quanto a qualquer inscrição agrupada. VII . V . mediante preenchimento ou digitação de RAE (Operação 5 . por intermédio do ofício INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor. Art. Art. ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo. 45 . agrupadas ou não pelo batimento. Art. para medidas cabíveis. requerer regularização de sua situação eleitoral. II . no prazo de três dias. quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1 P).pela própria Corregedoria-Geral. não existindo decisão de autoridade judiciária. a inscrição liberada passará a figurar como regular e a não-liberada como cancelada. inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos.DIREITO ELEITORAL Art. cancelada ou suspensa. Parágrafo único. caso exista no cadastro. Art. oportunamente.Examinada e decidida a duplicidade ou a pluralidade. no prazo de 20 dias. 38 . 41 . quando se tratar de decisões proferidas por juízes eleitorais de circunscrições diversas ou pelos corregedores regionais. por intermédio das corregedorias regionais. III .As informações necessárias ao exame e decisão das duplicidades e pluralidades deverão ser prestadas no prazo de dez dias. o comparecimento do eleitor ao cartório durante os 20 dias que lhe são facultados para requerer regularização de situação eleitoral. Art. deverá comunicá-lo à autoridade judiciária competente. será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente. V . no prazo estipulado. 270 . encaminhada à respectiva secretaria regional de informática. caberá: a) ao corregedor regional a apreciação de situações que motivaram decisão de juiz eleitoral de sua circunscrição.Todo eleitor que tiver sua inscrição não liberada em decorrência do cruzamento de informações deverá ser notificado para. à autoridade judiciária competente para decisão. 43 . contados da data de realização do batimento.Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares. orientá-lo.No tocante às duplicidades. na esfera penal.pela própria zona eleitoral e. com um ou mais registros de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 3 P) serão da competência do corregedor-geral.na inscrição mais recente. com situação não liberada. ou da necessidade de regularização de inscrição não liberada. por intermédio da correspondente corregedoria regional. efetuada em zona eleitoral diferente daquela em que tem jurisdição.determinar sua autuação. conforme o caso: I . instruído e enviado. III .aguardar. b) ao corregedor-geral a apreciação de situações que ensejaram decisão de corregedor regional.Não poderá ser objeto de transferência. § 2º As decisões das duplicidades envolvendo inscrição e registro de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 2 D) e das pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições. § 3º Na hipótese de duplicidade envolvendo inscrições atribuídas a gêmeos ou homônimos comprovados. § 1º Comprovado que as inscrições identificadas pertencem a gêmeos ou homônimos. ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1 D). DA COMPETÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL E PARA O PROCESSAMENTO DAS DECISÕES Art.RRI. quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3 P). II . II . II .Revisão). Art. A autoridade judiciária que tomar conhecimento de fato ensejador do cancelamento de inscrição liberada ou regular. independentemente de requerimento.Recebida a comunicação da coincidência. caberá: I .A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições. 40 . 44 . existindo inscrição não liberada no grupo. Art. VIII . envolvendo inscrições atribuídas a uma mesma pessoa. conforme o caso. o cancelamento de uma ou mais delas deverá. IV . § 1º Processada a decisão de que trata o caput.adotar demais medidas cabíveis.A autoridade judiciária competente deverá se pronunciar quanto às situações de duplicidade e pluralidade detectadas pelo batimento em até 40 dias contados da data de realização do respectivo batimento. a competência para decisão será do juiz da zona eleitoral a ela correspondente. Art. o conflito será decidido: a) pelo corregedor regional eleitoral. com o apoio das secretarias regionais de informática. revisão ou segunda via. será automaticamente cancelada pelo sistema.determinar o cancelamento da(s) inscrição(ões) que comprovadamente pertença(m) a um mesmo eleitor. observadas as formalidades para seu deferimento. efetuada contrariamente às instruções em vigor. decorridos dez dias. b) ao corregedor regional eleitoral. na esfera administrativa. transferência. 42 .A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades. assinado.na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor.naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição. a decisão tomada pela autoridade judiciária será processada. VI . 39 . preferencialmente. § 2º Constatada a inexatidão de qualquer dado constante do cadastro eleitoral. agrupadas ou não pelo batimento. de ofício e imediatamente: I .comparecendo o eleitor ao cartório. a autoridade judiciária deverá. deverá ser providenciada a necessária alteração.No tocante às pluralidades: a) ao juiz da zona eleitoral. 46 .pelas corregedorias regionais.na mais antiga. Art. Parágrafo único. assegurando a cada eleitor apenas uma inscrição. desde que constatado que o grupo é formado por pessoas distintas.determinar as diligências cabíveis quando não for possível identificar de pronto se a inscrição pertence ou não a um mesmo eleitor. § 2º Inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade. IX . Art. 36 . requeridas em circunscrições distintas. ou a requerer. a situação da inscrição será automaticamente atualizada no cadastro. Ainda que o eleitor não tenha sido encontrado. na impossibilidade. § 5º Havendo decisões conflitantes em processo de regularização de situação de eleitor. se o desejar. recair: I . III . o cancelamento ou a suspensão de inscrição que pertença à sua jurisdição. os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular. subsidiariamente. cinco anos. certidão do juízo competente ou outro documento.São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos: I . 55 . III . II . o registro será feito diretamente na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos pela Corregedoria Regional Eleitoral que primeiro tomar conhecimento do fato. Art. e o eleitor deverá ser orientado a procurar o cartório da zona eleitoral para regularizar sua situação. b) conter dados individualizadores de cada eleitor. será regida pelas disposições do Código Eleitoral e. a remessa das peças informativas poderá ser feita por intermédio das respectivas corregedorias regionais eleitorais. contados do processamento do código FASE próprio. § 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado. quando for o caso. o número de sua inscrição eleitoral e referência à data da eleição.72). c) ser emitida em ordem alfabética de nome de eleitor. § 2º Inexistindo unidade regional do Departamento de Polícia Federal na localidade onde tiver jurisdição o juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito. por inscrição fraudulenta ou irregular. 36 serão indeferidos pela autoridade judiciária competente. § 3º Concluído o apuratório ou no caso de pedido de dilação de prazo. a decisão tomada à autoridade judiciária que determinou sua instauração. Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares. § 3º Comunicada a perda de direitos políticos pelo Ministério da Justiça. de servidor da Justiça Eleitoral ou de terceiros.Nos casos de inelegibilidade: certidão ou outro documento. V .FAE ou Requerimento de Alistamento Eleitoral . III . c) para beneficiários do Estatuto da Igualdade: comunicação do Ministério da Justiça ou de repartição consular ou missão diplomática competente.as relações de eleitores agrupados. até o encerramento do prazo para atualização das decisões nas duplicidades e pluralidades. o processo deverá ser remetido. revisão ou segunda via. o interessado deverá preencher requerimento e instruir o pedido com Declaração de Situação de Direitos Políticos e documentação comprobatória de sua alegação. excetuados os casos de evidente falha dos serviços eleitorais. e o comprovante de comparecimento serão emitidos por computador. relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral. seja de eleitor.os Protocolos de Entrega do Título Eleitoral . se duas ou mais inscrições em cada grupo forem atribuídas a um mesmo eleitor. por.os boletins de urna. Qualquer eleitor. será comandado o código FASE próprio e/ou inativado(s). DIREITO ELEITORAL Art. Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos.FASE e os comprovantes de comparecimento à eleição (canhotos) que permanecerem junto à folha de votação poderão ser descartados depois de processados e armazenados em meio magnético. o juiz eleitoral comunicará o fato. contados da data de realização do pleito correspondente. deverá : a) identificar as eleições. encadernada e embalada por seção eleitoral. observado o seguinte: I . § 5º A espécie. § 2º Na hipótese do artigo. o(s) registro(s) correspondente(s) na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos. DOS CASOS NÃO APRECIADOS Art. a autoridade judiciária determinará a inclusão dos dados no sistema mediante comando de FASE. por intempestivos. as inscrições canceladas serão excluídas do cadastro. § 1º Para regularização de inscrição envolvida em coincidência com outra de pessoa que perdeu ou está com seus direitos políticos suspensos. pelas normas do Código de Processo Penal. descartando-se a mais antiga somente após retornar das seções eleitorais a mais recente. o juiz eleitoral comunicará.os cadernos de revisão utilizados durante os serviços pertinentes. Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório.Nos casos de perda: a) decreto ou portaria. pela autoridade judiciária competente. § 2º Quando se tratar de pessoa não inscrita perante a Justiça Eleitoral ou com inscrição cancelada no cadastro. ao juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito na esfera penal.Os Requerimentos para Regularização de Inscrição RRI recebidos após o prazo previsto no caput do art. por quatro anos.A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento. 48 . o inquérito policial a que faz alusão o § 1º deverá ser encaminhado. § 4º Arquivado o inquérito ou julgada a ação penal. como garantia de sua identificação no ato de votar. DA CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS Art. DA FOLHA DE VOTAÇÃO E DO COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO Art. sendo o caso.PETE assinados pelo eleitor e os formulários (Formulário de Alistamento Eleitoral . II . à zona eleitoral a que pertencer a inscrição. à Polícia Federal para instauração de inquérito policial. DA HIPÓTESE DE ILÍCITO PENAL Art. pela autoridade policial que o presidir. § 2º O comprovante de comparecimento (canhoto) conterá o nome completo do eleitor. § 1º Não se tratando de eleitor de sua zona eleitoral. Art. Certificado de Isenção. a Corregedoria-Geral providenciará a imediata atualização da situação das inscrições no cadastro e na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos. § 3º Comprovada a cessação do impedimento. § 1º A folha de votação. Certificado de Dispensa de Incorporação. obrigatoriamente. os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral.A folha de votação. devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral. a respeito da cessação do gozo de direitos políticos em Portugal. contados do encerramento do período revisional. 54 . DA RESTRIÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS Art. 50 . na forma da lei. Parágrafo único. a data de sua realização e o turno.Nos casos de suspensão: a) para interditos ou condenados: sentença judicial. 53 .os Formulários de Atualização da Situação do Eleitor . no âmbito de suas respectivas competências. 51 . por quatro anos.Os procedimentos a que se refere esta resolução serão adotados sem prejuízo da apuração de responsabilidade de qualquer ordem. b) comunicação do Ministério da Justiça. § 1º Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado. b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista. 52 .Central de Concursos / Degrau Cultural § 3º Após o transcurso de seis anos. 271 . com a finalidade de tornar possível a adoção de medidas cabíveis na esfera administrativa. transferência. deverão ser conservados em cartório. VI . § 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal. de 12. partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral. no que lhe for aplicável. IV . 49 . da qual constarão apenas os eleitores regulares ou liberados. em pleitos anteriores à data desta resolução e nos que lhe seguirem. por oito anos.RAE) relativos a alistamento. por intermédio das correspondentes corregedorias regionais.as folhas de votação. corregedor regional ou geral.Decidida a duplicidade ou pluralidade e tomadas as providências de praxe.Os formulários utilizados pelos cartórios e tribunais eleitorais.391. no mínimo.Tomando conhecimento de fato ensejador de inelegibilidade ou de suspensão de inscrição por motivo de suspensão de direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto. será necessária a comprovação de tratarse de eleitor diverso.4. importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil (Decreto nº 70. Art. A listagem geral e o caderno de revisão serão emitidos em única via. inclusive aos sábados e. a Secretaria de Informática.ser disponibilizado no fórum da comarca. a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que: I . a fim de procederem às revisões de suas inscrições. a listagem geral e o caderno de revisão deverão ser devidamente guardados em local seguro e previamente determinado pelo juiz eleitoral. sempre que entender necessário ou ante a existência de indícios de irregularidades que a justifique.estabelecer a data do início e do término da revisão. permanecer com os serviços eleitorais de rotina. art.O Tribunal Regional Eleitoral. à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Art. e processada em período estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral. se houver viabilidade. em ofício fundamentado.651/65. do qual constará comprovante destacável de comparecimento (canhoto). estes deverão ter sido. patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida. em datas previamente especificadas.A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão. listagem geral do cadastro. ordenará. e por quaisquer outros meios que possibilitem seu pleno conhecimento por todos os interessados.O corregedor-geral ou regional. objetivando a regularização dos procedimentos ou a abertura de correição.Aprovada a revisão de eleitorado. 63 e em período não inferior a seis horas. da prova de domicílio 272 . sem interrupção dos trabalhos. por meio da imprensa escrita. § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral. art. § 3º O juiz eleitoral poderá. o que deverá ser feito sem ônus para a Justiça Eleitoral. sem intervalo. contados da aprovação da revisão pelo tribunal competente. no cartório ou nos postos criados. § 3º Os serviços de revisão encerrar-se-ão até as 18 horas da data especificada no edital de que trata o art. nota fiscal ou envelopes de correspondência. eleitores aguardando atendimento. Art. o período e a área abrangidos.o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional. II . § 1º O juiz eleitoral dará início aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30 dias. como providência preliminar à correição. que continuará se processando em ordem numérica das senhas até que todos sejam atendidos. Art. VIII . 60 . salvo em situações excepcionais.o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos. 3º. que funcionarão em datas fixadas no edital a que se refere o art. inspecionará os serviços de revisão (Res. 59 . sempre que entender necessário ou que tomar conhecimento da ocorrência de indícios de irregularidades na prestação dos serviços eleitorais. ao juiz eleitoral da zona onde estiver sendo realizada a revisão. água ou telefone. comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.O juiz eleitoral poderá determinar a criação de postos de revisão.De posse da listagem e do caderno de revisão. 8º). § 1º Nas datas em que os trabalhos revisionais estiverem sendo realizados nos postos de revisão. 13 desta resolução. visando identificar eventuais irregularidades. com antecedência mínima de cinco dias do início do processo revisional. com antecedência mínima de cinco dias da data do encerramento do período estipulado no edital. b) deverão se apresentar munidos de documento de identidade. 63 . § 2º Após o encerramento diário do expediente nos postos de revisão. Art./ TSE nº 7. destinada a orientar o eleitor quanto aos locais e horários em que deverá se apresentar. Parágrafo único. 62. ou órgão regional por ela indicado. sem prejuízo das sanções cabíveis. Parágrafo único. 57 . Parágrafo único. Art. Art. observadas as instruções específicas do Tribunal Superior Eleitoral e as que subsidiariamente baixar a Corregedoria Regional Eleitoral. § 4º). comprovante de domicílio e título eleitoral ou documento comprobatório da condição de eleitor ou de terem requerido inscrição ou transferência para o município ou zona (Código Eleitoral. deverá ser requerida pelo juiz eleitoral. e dias e locais onde serão instalados os postos de revisão. que determinará providências pertinentes. somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município. o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e. quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral. dirigido à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral. O edital de que trata o caput deverá: I . pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores especialmente por ele designada. relativamente a estas. 62 . emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 e 3 meses anteriores ao início do processo revisional.504/97. § 4º Existindo.O corregedor regional realizará correição ordinária anual na circunscrição e extraordinária. até o pleito subseqüente ou. § 2º Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de cheque bancário. 65 .os títulos eleitorais não procurados pelo eleitor. art. convocando-os a se apresentarem. § 1º). este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista. por outros meios de convencimento. II . § 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar. § 2º A revisão deverá ser precedida de ampla divulgação. na ocasião do encerramento dos trabalhos. se houver. 63 desta resolução. provada a fraude em proporção comprometedora. III . art. 61 . DAS INSPEÇÕES E CORREIÇÕES Art. de ofício. § 3º A prorrogação do prazo estabelecido no edital para a realização da revisão. 64 . pessoalmente. durante o período estabelecido nas instruções específicas para o respectivo pleito. inspecionará os serviços eleitorais da circunscrição. com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral. art.dar ciência aos eleitores de que: a) estarão obrigados a comparecer à revisão a fim de confirmarem seu domicílio. edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores cadastrados no(s) município(s) ou zona(s).as relações de filiados encaminhadas pelos partidos políticos. aos domingos e feriados. DA REVISÃO DE ELEITORADO Art. 56 .A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor mediante apresentação de um ou mais dos documentos especificados no art. o juiz eleitoral deverá fazer publicar. repartições públicas e locais de acesso ao público em geral. se necessária. englobarão todas as seções eleitorais referentes à zona ou município objeto da revisão e serão encaminhados. § 1º Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz. até o mês de outubro. os respectivos protocolos de entrega e as justificativas eleitorais. 71. falada e televisada. por dois anos. § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará. por intermédio da respectiva corregedoria regional. serão distribuídas senhas aos presentes. por intermédio da corregedoria regional.444/ 85. emitirá ou colocará à disposição. exigir o reforço. nos cartórios eleitorais. obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar. estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º. A comissão apresentará relatório circunstanciado da inspeção ao corregedor. que serão convidados a entregar ao juiz eleitoral Central de Concursos / Degrau Cultural seus títulos eleitorais para que sejam admitidos à revisão. por um mínimo de três dias consecutivos.IBGE (Lei nº 9. atendendo ao disposto no art. se julgar necessário. sob pena de cancelamento da inscrição. se constatada irregularidade. 45). anualmente. 58 . no âmbito de sua jurisdição. III . a revisão do eleitorado. dele se fazendo ampla divulgação. o cartório sede da zona poderá. respectivamente. bem como o correspondente caderno de revisão. se necessário. contendo relação completa dos eleitores regulares inscritos e/ou transferidos no período abrangido pela revisão no(s) município(s) ou zona(s) a ela sujeito(s). 92). não inferior a 30 dias (Lei nº 7. Art.DIREITO ELEITORAL VII .Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município.o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior. em meio magnético. tantos auxiliares quantos bastem para o desempenho dos trabalhos. apenas uma delas poderá ser considerada revisada. DA ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL Art. deverá ser orientado a procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação eleitoral. 78 . Art.Compete ao Tribunal Regional Eleitoral autorizar. o juiz eleitoral deverá determinar o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido. Art. os procedimentos previstos no art. § 2º O Tribunal Superior Eleitoral. d) constatada incorreção de dado identificador do eleitor constante do cadastro eleitoral. deverá(ão) ser formalmente recolhido(s) e inutilizado(s) o(s) título(s) encontrado(s) em poder do eleitor referente(s) à(s) inscrição(ões) que exigir(em) cancelamento. 27 e 28 desta resolução. cuja inscrição pertença ao período abrangido pela revisão. deverá ser 273 . regularização de sua situação eleitoral no próprio posto de revisão. contados do seu retorno ao país. o prazo de que trata o caput será de 30 dias. 58 desta resolução. observados os seguintes procedimentos: a) o servidor designado pelo juiz eleitoral procederá à conferência dos dados contidos no caderno de revisão com os documentos apresentados pelo eleitor. com os autos do processo de revisão. § 4º Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor. pela Justiça Eleitoral.Na revisão mediante sistema informatizado. que tem domicílio no município. caberá. 64 e 65 desta resolução. II . o recurso previsto no art.Se o eleitor possuir mais de uma inscrição liberada ou regular no caderno de revisão. acompanhamento e fiscalização de todo o trabalho. Art. na forma prevista nos arts. sob a orientação e supervisão do Tribunal Superior Eleitoral e na conformidade de suas instruções. territórios ou municípios.O juiz eleitoral determinará o registro. Art. 75 . no que couber. e os tribunais regionais eleitorais. c) o eleitor que não apresentar o título eleitoral deverá ser considerado como revisado. comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. será realizada por administração direta do Tribunal Regional Eleitoral. o eleitor deverá ser considerado revisado e orientado a procurar o cartório eleitoral para a necessária retificação. inclusive por meio de verificação in loco.O cadastro eleitoral e as informações resultantes de sua manutenção serão administrados e utilizados. para fins diversos do serviço eleitoral.A execução dos serviços de processamento eletrônico de dados. II . § 3º Indeferido o requerimento de justificação ou decorridos os prazos de que cuidam o caput e os §§ 1º e 2º. Parágrafo único. 7º e 367 do Código Eleitoral. exercendo a ampla defesa. f) o eleitor que não constar do caderno de revisão. DA JUSTIFICAÇÃO DO NÃO-COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO Art. é vedada a utilização de quaisquer dados ou informações resultantes do cadastro eleitoral.Central de Concursos / Degrau Cultural quando produzida pelos documentos elencados nos §§ 1º e 2º.relacionar todas as inscrições que serão canceladas no município.444/85. Parágrafo único. Art. situações de duplicidade ou pluralidade e indícios de ilícito penal a exigir apuração. possam recorrer da decisão. observarse-ão. Parágrafo único. se entender pela regularidade dos trabalhos revisionais. 257 do mesmo diploma legal. adotando as medidas legais cabíveis. Distrito Federal. Art. contados da publicidade. 70 . podendo ser formulado na zona eleitoral em que se encontrar o eleitor. 76 .Apreciado o relatório e ouvido o Ministério Público. os interessados deverão especificar a inscrição questionada. o eleitor poderá requerer.O juiz eleitoral poderá requisitar diretamente às repartições públicas locais. desde que viável. Nas situações descritas nas alíneas d e f do art. poderão celebrar convênios ou contratos com entidades da administração direta ou indireta da União. Art. em cada circunscrição. desde que atendidas as exigências dos arts. em especial. excetuadas as hipóteses previstas no § 1º do art. à Corregedoria Regional Eleitoral. o juiz eleitoral decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova. se atendidas as exigências dos arts. estados. 69. na forma desta resolução. civis e criminais. bem como a utilização de instalações de prédios públicos. relatando fatos e fornecendo provas. § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito. da regularidade ou não da inscrição do eleitor. se verificar a ocorrência de vícios comprometedores à validade ou à eficácia dos trabalhos. 80 . § 3º No recurso contra a sentença a que se refere este artigo. DIREITO ELEITORAL § 1º A sentença de que trata o caput deverá: I . o juiz eleitoral fará minucioso relatório dos trabalhos desenvolvidos. sob pena de imediata rescisão do contrato e sem prejuízo de outras sanções administrativas. 71 . 67 . os tribunais regionais eleitorais. no prazo de três dias. a alteração do período e/ou da área abrangidos pela revisão.Para a execução dos serviços de que trata esta resolução. os eleitores cancelados. § 2º O pedido de justificação será sempre dirigido ao juiz eleitoral da zona de inscrição. Art.A sentença de cancelamento deverá ser específica para cada município abrangido pela revisão e prolatada no prazo máximo de dez dias contados da data do retorno dos autos do Ministério Público. Art. na forma estabelecida nesta resolução.O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts.A revisão de eleitorado ficará submetida ao direto controle do juiz eleitoral e à fiscalização do representante do Ministério Público que oficiar perante o juízo. § 3º Caso recebam pedidos de informações sobre dados constantes do cadastro eleitoral.ser publicada a fim de que os interessados e. para homologação. que encaminhará. 69. à presidência do Tribunal Regional Eleitoral. b) comprovados a identidade e o domicílio eleitoral. 73 . o corregedor regional eleitoral: I . indícios e circunstâncias ensejadoras da alteração pretendida. em autos apartados. ou com empresas cujo capital seja exclusivamente nacional (Lei nº 7. no que couber. § 1º Às empresas contratadas para a execução de serviços eleitorais. para apreciação. podendo o Tribunal Regional Eleitoral fixar prazo inferior. art. Art. 69 . Na hipótese do caput. em todo o território nacional. Art.submetê-lo-á ao Tribunal Regional. parágrafo único). e entregar-lhe-á o comprovante de comparecimento à revisão (canhoto). fiscalizarão o cumprimento do disposto neste artigo.indicará providências a serem tomadas. na Justiça Eleitoral. O cancelamento das inscrições de que trata o caput somente deverá ser efetivado no sistema após a homologação da revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral. e 85 desta resolução. 77 . a qual providenciará sua remessa ao juízo competente. em especial quanto às inscrições consideradas irregulares. § 2º Contra a sentença a que se refere este artigo.Concluídos os trabalhos de revisão. as empresas citadas no § 1º deverão encaminhá-los à presidência do tribunal eleitoral competente. no caderno de revisão. no âmbito das respectivas jurisdições. observados os impedimentos legais. ouvido o Ministério Público. Art. exclusivamente. e) o eleitor que não comprovar sua identidade ou domicílio não assinará o caderno de revisão nem receberá o comprovante revisional. sob supervisão e coordenação do Tribunal Superior Eleitoral. o servidor exigirá do eleitor que aponha sua assinatura ou a impressão digital de seu polegar no caderno de revisão. 79 . 72 . sob as penas da lei. 7º. 66 . facultando-lhes. por processamento eletrônico. 68 . 64 e 65 desta resolução e que seu nome conste do caderno de revisão. 80 do Código Eleitoral e serão aplicáveis as disposições do art.Transcorrido o prazo recursal. Art. Parágrafo único. 74 .O juiz eleitoral deverá dar conhecimento aos partidos políticos da realização da revisão. Os recursos interpostos deverão ser remetidos. declarando este. que não poderá ser utilizada para o exercício do voto e somente poderá ser objeto de transferência ou revisão nos casos previstos nesta resolução. b) suspensa . 88 . Art.Votou em separado”. de 21. segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. nos termos do inciso I. em meio magnético ou outro acessível aos cartórios eleitorais.a inscrição cuja inserção no cadastro foi inviabilizada em decorrência de decisão de autoridade judiciária ou de atualização automática pelo sistema após o batimento. § 4º A fixação do valor da multa pelo não-exercício do voto observará o que dispõe o art. § 3º O alistando ou o eleitor que comprovar.Quitação mediante multa”. caso se encontre fora de sua zona e necessite prova de quitação com a Justiça Eleitoral.02.DIREITO ELEITORAL aplicada multa ao eleitor.HOMÔNIMOS .a inscrição agrupada pelo batimento. DA NOMENCLATURA UTILIZADA Art.O documento de justificação formalizado perante a Justiça Eleitoral.aqueles que tenham comprovado mesma filiação. § 5º A justificação da falta ou o pagamento da multa serão anotados no cadastro.c. Art. 274 . que deles fará entrega ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para processamento.Para efeito desta resolução. prova a ausência do eleitor do seu domicílio eleitoral. a Secretaria de Informática colocará à disposição do juiz eleitoral do respectivo domicílio. 87 .Os fichários manuais existentes nas zonas e nos tribunais regionais eleitorais. na falta do impresso. art. 86 .497.Considerado o estágio de automação dos serviços eleitorais. 82 . § 1º A justificação será formalizada em impresso próprio fornecido pela Justiça Eleitoral ou. não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse 80 anos. também a critério do Tribunal Regional. anteriores ao recadastramento de que cuidam a Lei nº 7. § 3º Os documentos de justificação entregues em missão diplomática ou repartição consular brasileira serão encaminhados ao Ministério das Relações Exteriores.o agrupamento pelo batimento de duas ou mais inscrições ou registros que apresentem dados iguais ou semelhantes. na forma da lei. III . c. salvo se o eleitor quiser aguardar que o juiz da zona em que se encontrar solicite informações sobre o arbitramento ao juízo da inscrição. § 7º Para o cancelamento a que se refere o § 6º. art. § 2º O encarregado do atendimento entregará ao eleitor o comprovante. em cujas inscrições haja registro de código FASE 256. providenciará manuais e rotinas necessários à execução dos procedimentos de que trata esta resolução. 11). ser inutilizados. observada a exceção contida no § 6º. § 5º Os procedimentos estipulados neste artigo serão observados sem prejuízo de orientações específicas que o Tribunal Superior Eleitoral aprovar para o respectivo pleito. revisão ou segunda via. Art. bem como do respectivo protocolo de entrega. contados da data de inclusão da inscrição no banco.aqueles em cujas inscrições haja registro de código FASE 248. art. em virtude de restrição de direitos políticos. seu estado de pobreza. Art. e que figurem em uma mesma duplicidade ou pluralidade (coincidência). . a Corregedoria-Geral expedirá provimentos destinados a regulamentar a presente resolução.SITUAÇÃO . revisão e segunda via: . o que importará débito para com a Justiça Eleitoral.504/97. mencionadas no § 7º. 91). necessários a sua fiel execução. preservando-se os arquivos relativos à filiação partidária e os documentos que.a inscrição não envolvida em duplicidade ou pluralidade.444/85 e a Res. mediante código FASE “035 . segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. VII . 85 desta resolução e a variação entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo. bem como das de que trata esta resolução.aqueles. ou processamento das operações de transferência. que possuam dados iguais ou semelhantes. ficará isento do pagamento da multa (Código Eleitoral. inexistindo comando de quaisquer dos códigos FASE “078 . art. temporariamente (até que cesse o impedimento).condição atribuída à inscrição que define sua disponibilidade para o exercício do voto e condiciona a possibilidade de sua movimentação no cadastro: a) regular . em conformidade com as regras de atualização dos débitos para com a União. 8º.a inscrição que está indisponível. 84 . terão seu processamento rejeitado pelo sistema. após o qual serão automaticamente excluídos. que impossibilitem a identificação do eleitor no cadastro eleitoral. deixando de ser efetivadas as operações correspondentes. poderá efetuar o pagamento perante o juízo da zona em que estiver (Código Eleitoral. que valerá como prova da justificação. com o apoio da Secretaria de Informática. até que seja aprovado novo índice. aprovando os formulários e tabelas cujos modelos por ela não tenham sido regulamentados. Art.Justificou ausência às urnas”. 15 desta resolução (Código Eleitoral. “108 . relativos aos registros dos eleitores. IV . § 4º Os documentos de justificação preenchidos com dados insuficientes ou inexatos.a inscrição atribuída a eleitor que incidiu em uma das causas de cancelamento previstas na legislação eleitoral.547. no dia da eleição. sujeita a exame e decisão de autoridade judiciária e que não poderá ser objeto de transferência. relação dos eleitores cujas inscrições são passíveis de cancelamento. exceto para os fins de aplicação do disposto no parágrafo único do art.091/74. a Lei nº 9. por prerrogativa constitucional. data e local de nascimento. c) cancelada . podendo. 85 . 81 . salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa. revisão e segunda via.A Corregedoria-Geral e as corregedorias regionais eleitorais exercerão supervisão. será o último valor fixado para a UFIR. para todos os efeitos legais (Lei nº 6. Central de Concursos / Degrau Cultural II . Art.COINCIDÊNCIA . digitado ou manuscrito.2. § 8º Decorridos 60 dias da data do batimento que identificar as inscrições sujeitas a cancelamento. perante qualquer juízo eleitoral.cada um dos turnos de um pleito. que está disponível para o exercício do voto e habilitada a transferência. § 3º).liberada – inscrição coincidente que está disponível para o exercício do voto. excetuados os gêmeos. 367. revisão e segunda via. § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas. VI . 83 . art.Deixou de votar em três eleições consecutivas”.86. § 2º Efetuado o pagamento.O juiz eleitoral poderá determinar a incineração do título eleitoral./TSE nº 20. a inscrição será automaticamente cancelada pelo sistema.Votou fora da seção” ou “167 .não liberada – inscrição coincidente que não está disponível para o exercício do voto.O eleitor que não votar e não pagar a multa.ELEIÇÃO . § 1º A multa será cobrada no máximo previsto. para todos os efeitos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. consideram-se: I .A base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral e leis conexas. “159 . 89 . § 4º O eleitor que estiver quite com suas obrigações eleitorais poderá requerer a expedição de certidão de quitação em zona eleitoral diversa daquela em que é inscrito (Res. Art. devendo ser afixado edital no cartório eleitoral.Os registros de banco de erros permanecerão disponíveis para tratamento pelas zonas eleitorais durante o prazo de seis meses. a critério do Tribunal Regional respectivo./TSE nº 12. ser-lhe fornecida certidão de quitação.99).GÊMEOS COMPROVADOS .10. 16 e parágrafos). após o pagamento. tenham valor histórico. 90 . para o exercício do voto e não poderá ser objeto de transferência. o juiz que recolheu a multa fornecerá certidão de quitação e determinará o registro da informação no cadastro. ficando excluídos do cancelamento os eleitores que. multiplicado pelo fator 33.INEXISTENTE . Art. d) coincidente .HOMÔNIMOS COMPROVADOS . V . orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas nesta resolução.A Corregedoria-Geral. de 28. poderão. não procurado pelo eleitor até a data da eleição posterior à emissão do documento. de 19. mantém a possibilidade de regularização de inscrição cancelada nas mesmas circunstâncias anteriormente previstas.Central de Concursos / Degrau Cultural Art. A proposta não é nova. A sistemática atualmente em vigor conflita com essa diretriz. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.132/98 e da nova proposta e trabalho circunstanciado de justificativa das modificações sugeridas. para posterior requerimento de transferência para o atual domicílio. cuidam os autos de proposta de reformulação das normas atualmente em vigor.3. 92 . É o relatório. consoante o procedimento vigente. foi constituída comissão de estudos. 450 (sentença de autoridade judiciária) e 469 (novo código para identificar os cancelamentos em decorrência de revisão de eleitorado). Outros temas. formulados nas sessões de 15. a vedação de regularização por meio de revisão e de reutilização de número de inscrição cancelada mediante transferência nos casos em que o cancelamento. conduziu a transição para o sistema de alistamento eleitoral implantado em 1998. em decorrência de não-comprovação de domicílio ou ausência a revisão de eleitorado). exarada em março de 2000. estavam a merecer reformulação. a adequação do sistema necessária à implementação desta norma. especialmente./TSE nº 20. dentro de um mesmo município – na sistemática vigente incluída como transferência –. Não se justifica que. A citada resolução. relator Ministro MARCO AURÉLIO Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS Ministro FERNANDO NEVES Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BARROS MONTEIRO: Senhor Presidente. a seguir. automáticos pelo sistema. No que diz respeito às operações disponíveis no Requerimento de Alistamento Eleitoral .2003. Destaco. que somente pode ser deferido. Observo. a requerer nova inscrição eleitoral. o eleitor não pode prescindir do restabelecimento de sua inscrição cancelada na origem.132/98. composta por servidores da Corregedoria-Geral./TSE nº 20. no entanto. passa a admitir a transferência com reutilização do número de inscrição cancelada./ TSE nº 20. motivo pelo qual vieram a mim conclusos.2. indispensável em face do decurso do tempo. impõe-se. como antigos são os movimentos tendentes a uma maior abertura quanto a essas informações. em princípio. da Secretaria de Informática/TSE e dos tribunais regionais eleitorais. Providenciada a atualização da minuta.2000 e de 13. do Ministro Edson Vidigal. no curso das inafastáveis adaptações. a incorporação de novos procedimentos e o estabelecimento de disciplina congruente com a evolução por que passaram os serviços eleitorais nos últimos anos. impõe-se o deferimento do pedido. o pronunciamento do juiz eleitoral incide sobre o reconhecimento de ausência de domicílio do eleitor e não sobre sua inscrição. uma vez que. a cada procedimento de depuração do cadastro eleitoral. portanto./TSE nº 20. O restabelecimento de inscrição cancelada obedece a requisitos de ordem objetiva. a um atendimento mais célere e eficiente às demandas do cidadão que procura a Justiça Eleitoral. porque o nãocomparecimento à revisão induz a presunção de falta de domicílio. os pontos que estão a merecer especial atenção na minuta de resolução ora em exame. 91 .RAE. que boa parte das alterações propostas visam à adequação da redação de alguns dispositivos hoje disciplinados na Res. o que consome.132. em face do aperfeiçoamento DIREITO ELEITORAL constante da prestação de serviços eleitorais. cujo biênio nesta Corte Superior também se findou. novo julgamento. Brasília. revogadas a Res. em face da rigidez atribuída ao procedimento para restabelecimento de inscrições canceladas. atendendo à regulamentação prevista pelo Código Eleitoral. por decisão judicial (FASE 450). Remanescem para o restabelecimento as situações que envolvam comando equivocado dos códigos FASE de cancelamento 019 (falecimento). Ainda no que concerne às operações de RAE. voltados. três a quatro meses. até a data em que entrar em vigor esta resolução. então Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral. Por determinação. Ministro CARLOS VELLOSO. várias alterações.132/98. passa a ser contemplada como operação de revisão. decorridos mais de dois anos do exame da matéria pelo Plenário desta Corte. todavia. novo relator. que terão aplicação imediata. VOTO O SENHOR MINISTRO BARROS MONTEIRO (relator): Senhor Presidente. foram juntados pela Secretaria da Corregedoria-Geral estudo comparativo entre o texto da Res. da introdução de inovações no sistema de alistamento eleitoral (Sistema ELO) e da emissão on-line de títulos eleitorais. que constitui tão-somente identificação de cada cidadão perante a Justiça Eleitoral. a mera alteração de local de votação. qualquer que seja sua natureza (cancelamentos por ausência a três eleições consecutivas. por meio de batimento –. Permanece. além de ter condensado em um único documento inúmeras normas que disciplinavam as matérias nela tratadas. entre outros temas disciplinados na Res. a sugestão é de ampliação. autor do último pedido de vista neste Tribunal –. Relativamente ao acesso às informações constantes do cadastro eleitoral. salienta-se a possibilidade de reutilização de número de inscrição cancelada. mediante a manutenção de número único de inscrição.A Secretaria de Informática providenciará a transformação dos atuais códigos FASE de cancelamento de inscrições em decorrência de revisão de eleitorado em códigos FASE 469 e. agora por meio de revisão (Operação 5 do RAE) – viabilizando o cruzamento dessas operações com os dados do cadastro. presidente em exercício Ministro BARROS MONTEIRO. tornando extremamente penoso para o eleitor ver seu pedido de regularização de situação eleitoral atendido com rapidez. Submetida a matéria ao exame do Plenário por duas oportunidades. Nessas hipóteses. 275 . exigindo a reapreciação dos temas. que deverá acompanhar o cidadão por toda sua vida e conter registro das ocorrências de interesse verificadas ao longo do tempo. preenchidos os requisitos. A nova orientação proposta. e redistribuídos ao Ministro Sálvio de Figueiredo. e as demais disposições em contrário e ressalvadas as regras relativas à disciplina da revisão de eleitorado e à fixação de competência para exame de duplicidades e pluralidades. 14 de outubro de 2003. contribuindo para o inchamento desnecessário do cadastro e a dispersão das informações constantes do histórico da inscrição. quando os autos foram restituídos à CorregedoriaGeral – em razão do término do biênio do Ministro Nelson Jobim. venha o eleitor a ser compelido. na hipótese de mudança de domicílio eleitoral. que decorreu da identificação de dificuldades na condução dos procedimentos destinados à preservação da integridade do cadastro eleitoral. sobretudo.6.98. em média. redistribuídos os autos e designado. acrescida da possibilidade de regularização da inscrição à qual se atribuiu situação cancelada em virtude de não-comprovação de domicílio ou de não-comparecimento a revisão de eleitorado. então Corregedor-Geral. que pode vir a ser elidida em momento posterior. tenha decorrido da natureza irregular ou fraudulenta da inscrição.Esta resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2004. que vem ao encontro da diretriz adotada pela Justiça Eleitoral de preservação do histórico do eleitor. servindo de suporte à sua implementação e sofreu. decorrendo. daí decorrendo que. assim as canceladas por duplicidade ou pluralidade.3. bem como da ulterior aprovação de outras normas correlatas. pela inflexibilidade do procedimento adotado e pela demora no processamento do pedido. desse modo. relacionadas ao alistamento e à prestação de serviços eleitorais. em razão de sua extrema importância para os serviços eleitorais.2001. sob enfoque preciso. do segundo deles. Art. entre outras. não se concluiu o julgamento em decorrência de pedidos de vista. pelo juiz da zona onde efetuada a inscrição. a paralisação do feito até 6. para análise dos aspectos que estavam a suscitar mudanças na referida norma. especialmente. seja na proteção dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Constituição Federal. mediante provimento. tem assegurado “acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública” (Lei Complementar nº 75/93. I. visando assegurar a perfeita condução dos procedimentos em curso.a administração e a utilização dos cadastros eleitorais em computador. Assim. retirados os demais.”. Propõe-se. por força de sua incumbência de velar pela fiel execu- Central de Concursos / Degrau Cultural ção das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais (Res. como forma de viabilizar.651/65. os formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral .132/98. art. na nova norma permanecem apenas. Quanto à conservação de documentos. No que tange. a exigir constantes modificações e aperfeiçoamento. É como voto. 9º. exclusivamente. V). VIII) e a entidades que detenham informações de interesse da Justiça Eleitoral. uma vez que restrita a utilização das informações às atividades funcionais dos juízos solicitantes. busca a resolução proposta a padronização. desde que autorizado o fornecimento pelo Tribunal. nenhum órgão ou entidade estranhos à Justiça Eleitoral terá ingerência sobre a sistemática de inserção e exclusão de dados. O que se propõe nestes autos é a extensão do acesso às informações do cadastro eleitoral a juízes e tribunais. do fato de ter a proposta nascido de grupo de trabalho constituído com o fim específico de reavaliar a norma e das pertinentes justificativas apresentadas.RAE e do Título Eleitoral. no entanto. objeto de disciplina específica do Provimento nº 3/03-CGE. eliminando-se distorções geradas pela realização de eleições suplementares. 9º O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à execução desta Lei. art. o que já é realidade em diversas unidades da Federação. estabelecida previsão para uso de sistema informatizado no procedimento revisional. objetivando a gestão de informações sobre suspensão de pessoas não inscritas perante a Justiça Eleitoral ou cujas inscrições estejam canceladas no cadastro. que funcionarão como multiplicadores no âmbito das respectivas circunscrições. de 16. dos benefícios para os serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Preserva-se a administração e a utilização do cadastro. que. a exemplo do que já ocorre com a Secretaria da Receita Federal. finalmente.DIREITO ELEITORAL A respeito do tema dispõe o art. da Lei nº 7. pela Justiça Eleitoral. protraindo sua entrada em vigor para o início do próximo ano. ademais./TSE nº 7.9. a regulamentação da competência para exame e decisão das coincidências decorrentes de agrupamento de registros de suspensão inseridos na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos. Nos capítulos pertinentes à regularização de duplicidades e pluralidades identificadas pelos batimentos. propõe-se a redução dos prazos fixados para os procedimentos neles disciplinados. Tal regra.2003. pela Justiça Eleitoral. não somente na esfera criminal. não deve criar óbice à plena eficácia do exercício da jurisdição e à irrestrita aplicação da justiça. que demandam aplicação imediata. segurança das informações e mecanismos de controle de sua integridade. previu-se maior autonomia aos juízes e tribunais regionais para a fixação de prazos. 127). para definir: I . 276 . 2º. os indispensáveis treinamento e capacitação dos servidores das corregedorias regionais. quando for o caso. Sob a égide do citado dispositivo legal. No capítulo das revisões de eleitorado. recentemente adaptada para utilização pelas corregedorias regionais eleitorais. Os formulários e demais orientações pertinentes passam a ficar sob regulamentação do Corregedor-Geral. aos formulários e modelos que figuravam como anexos da Res. aos órgãos do Ministério Público que./TSE nº 20. por suas funções institucionais. em face de sua natureza marcadamente operacional. de prazos em anos – e não mais de prazos fixados em pleitos –. E não há conflito com a garantia de inviolabilidade da intimidade e da vida privada. até o fim deste exercício. seja na defesa da ordem jurídica. sempre que possível.444/85: “Art. cuja atuação é essencial à função jurisdicional do Estado. 8º. que levam à contagem diferenciada dos prazos de guarda documental. com a ressalva das regras pertinentes à disciplina das revisões de eleitorado e à fixação de competência para exame de duplicidades e pluralidades. e compatibilizando-se o período de conservação. diante da relevância da matéria. sem prejuízo da regularidade dos trabalhos. com o prazo prescricional para apuração e punição de infrações penais em que tais documentos constituam prova. bem assim dos órgãos do Ministério Público. voto pela aprovação da minuta apresentada. se vêm revelando demasiado elásticos. art. na prática. Os fundamentos que hoje autorizam o fornecimento de tais informações aos juízes criminais são os mesmos a chancelar a extensão ora proposta. visando dinamizar o processo e adaptá-lo às realidades locais. exclusivamente. redundando em desnecessária morosidade na solução dos casos. por sua singularidade. c) primeira investidura. b) férias e remoção. Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição. mediante proposta do Tribunal Superior. d) ribunal de Justiça (TJ) dos Estados / TREs. 06.um Tribunal Regional. ainda que por afinidade. o CorregedorGeral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos: I . todas as alternativas estão corretas. São órgãos da Justiça Eleitoral: I . ou como Juiz Eleitoral. b) STF. a) b) c) d) a I e a II estão corretas. observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis ao (à): a) posse. servirão obrigatoriamente por _____ anos. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu Presidente um dos Ministros do ____. mediante eleição. 09. sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo o decorrente de _____. III . Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral. a I e a III estão corretas.Central de Concursos / Degrau Cultural DIREITO ELEITORAL EXERCÍCIOS 01.Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais. na Capital de cada Estado. parente consangüíneo legítimo ou ilegítimo. c) Desembargadores do Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). até o _____ grau. No desempenho de suas atribuições. ou afim. b) a II e a III estão corretas. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral.a requerimento de partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. 04. de dois Juízes. coincidir a realização de eleição.por determinação dos Tribunais Regionais Eleitorais. seja o vínculo legítimo ou ilegítimo. Os Juízes afastados por motivo de _____. e nunca por mais de _____ biênios consecutivos. d) todas as alternativas estão corretas. dentre os : a) Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 14. férias e licença especial. 02. c) licença especial. de suas funções na Justiça comum ficarão. a) 9. b) 2 / 2. a) 2 / 3. 05. d) Desembargadores dos Tribunais de Justiça (T J) dos Estados. Os biênios (de que trata a questão 03) serão contados. b) férias. No caso de recondução para o segundo biênio. II . 15. b) aposentadoria. exceto quando. b) 7. b) terceiro. a) a I e a II estão corretas. mediante proposta do Tribunal Superior. pelo voto secreto. a) licenças e aposentadoria. salvo motivo justificado. 08. 03. não poderão servir como Juízes nos Tribunais Eleitorais. mediante eleição. dentre os : a) Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente. salvo as exceções legais. d) licenças. indicados pelo (s): a) Supremo Tribunal Federal (STF). d) TREs.em número igual para cada categoria. e na forma por ele sugerida. 11. com sede na Capital da República e jurisdição nesta localidade. com períodos de férias coletivas.pelo mesmo processo. no Distrito Federal e. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral. d) 2 / 4. por nomeação do Presidente da República. Os Juízes dos Tribunais Eleitorais.na mesma ocasião. até o _____ grau. b) Ministros do Superior Tribunal de Justiça (ST J). As atribuições do Corregedor-Geral serão fixadas pelo: a) Tribunal Superior Eleitoral (TSE). automaticamente. de três Juízes. cabendo ao outro a Vice-Presidência. 12. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido. ininterruptamente. d) n. na capital de Território. b) 3°. c) Desembargadores do Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 10. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos: I . c) 4°. pelo voto secreto. de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.O Tribunal Superior Eleitoral. o cônjuge. excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. c) 8. 13. e para Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral um dos Ministros do _____. 07.a pedido do Tribunal Superior Eleitoral. a) licenças. c) quarto. II . c) a I e a III estão corretas. III . 277 . a) STJ / STF. c) ribunal Superior do Trabalho (TST) / Tribunal Regional Eleitoral (TREs). II . c) licença. a) segundo. d) todas as alternativas estão corretas. III . de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. a) 2°. afastamentos e reintegração. b) Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). c) 3 / 4. d) Desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJ) dos Estados. c) STJ. d) 11. d) 5°. mas poderá ser elevado até _____.r. c) Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). d) exercício. apuração ou encerramento de alistamento.a. d) dos Tribunais de Justiça (TJ) dos Estados. b) Superior Tribunal de Justiça (STJ). b) TF / STJ. Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco. a II e a III estão corretas. e sem prejuízo das respectivas funções. a II e a III estão corretas. a) apenas o Presidente da República b) qualquer interessado c) apenas o Presidente do Senado Federal d) apenas o Presidente do STF 26. sob pena de demissão: a) o membro de Diretório de partido político b) o candidato a cargo eletivo c) cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau. Nas Zonas Eleitorais onde houver mais de uma Serventia de Justiça. seu substituto legal. depois de manifestada a causa. pelo voto secreto. instruções e outros atos emanados do (a) (s): a) Tribunais de Justiça dos Estados b) Tribunal Superior Eleitoral c) Tribunais de Regionais Federais d) Juntas eleitorais 22. só poderão ser tomadas com a presença _____. mediante o processo previsto em regimento. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos. será substituído na forma prevista pelo(a): a) Constituição Estadual b) lei Orgânica do Município c) lei de Organização Judiciária local d) lei Orgânica da Magistratura Nacional 16. a) Desembargador do TJ b) Procurador da República c) Ministro do STF d) Juiz de Direito 27. nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária. a I e a III estão corretas. praticar ato que importe aceitação do argüido. Perante o Tribunal Regional e. para auxiliá-lo junto ao _____. Será _____ a suspeição quando o excipiente a provocar ou. mediante o processo previsto em regimento. dentre: a) os Ministros do TSE b) os Desembargadores do Tribunal de Justiça. mandados. a I e a II estão corretas. com a presença: a) da maioria de seus membros b) de todos os seus membros c) de um terço de seus membros d) de um quinto de seus membros 25. o _____. a) da metade de seus membros b) e todos os seus membros c) a maioria de seus membros d) e no mínimo um quinto de seus membros 19. assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos. junto ao Tribunal Superior Eleitoral. onde não poderão ter assento. Não poderá servir como Escrivão Eleitoral. com exercício no Distrito Federal. do Procurador Regional. Central de Concursos / Degrau Cultural 23. de dois Juízes. onde houver mais de uma Vara o _____ designará aquela ou aquelas. _____ poderá argüir a suspeição ou impedimento dos seus membros. Os Tribunais e Juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões. em suas faltas e impedimentos. 24. assim como dos Juízes e Escrivães Eleitorais. em sessão pública. Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um _____ em efetivo exercício e. a) somente o Ministro do STF b) qualquer interessado c) apenas o Presidente da República d) apenas o Presidente do Senado Federal 20. Exercerá as funções de Procurador-Geral. b) a pedido dos Juízes Eleitorais. c) a requerimento de partido. do candidato a cargo eletivo d) todas as alternativas estão corretas 30. funcionando. _____ poderá argüir a suspeição dos seus membros. do Procurador-Geral ou de funcionários de sua Secretaria. a) TSE c) Juntas Eleitorais b) TRE d) Juízes Eleitorais 18. d) sempre que entender necessário. ao seu substituto legal. deferido pelo Tribunal Regional. a que incumbe o serviço eleitoral. O Escrivão Eleitoral. a) STF c) TRE b) TJ d) TSE 28. a) Presidente da República b) Procurador-Geral da República c) Presidente do STF d) Presidente do STJ 17. a) legítima c) permitida b) legal d) ilegítima 21. com recurso voluntário para o Tribunal Superior. No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para as Zonas Eleitorais nos seguintes casos: a) por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral. a III e a IV estão corretas. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União. em suas faltas e impedimentos. na falta deste. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão mediante eleição. Se ocorrer impedimento de algum Juiz. ou de funcionários da sua Secretaria. c) os Ministros do STJ d) os Ministros do STF 278 . De acordo com o Código Eleitoral. e) todas as alternativas estão corretas. será convocado o substituto ou o respectivo suplente. o Juiz indicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da Escrivania Eleitoral pelo prazo de: a) um ano c) seis meses b) dois anos d) três meses 29.DIREITO ELEITORAL IV a) b) c) d) sempre que entender necessário. Perante o Tribunal Superior. nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo de parcialidade partidária. como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas. As decisões do Tribunal Superior. Art.Art.Art.TSE n° 4.94. a) TRE c) STF b) TSE d) MPU LEI COMPLEMENTAR N° 64/1990 01. c) É necessária. os candidatos e os Fiscais ou Delegados de partidos políticos d) os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade 07. B . Marque a alternativa INCORRETA: São inelegíveis para qualquer cargo: a) os inalistáveis e os analfabetos. 14. § 3°. lei n° 4737/65 c. lei n° 4737/65 22. b) É pertinente. 18.Art. lei n° 4737/65 15. C .OUTRAS LEGISLAÇÕES LEI N° 6. que estabelece prazo recursal de dias no caso de requerimento de transferência do eleitor. § 2°. 119. Parágrafo único.Art. D .Art. a indicação da nacionalidade brasileira alcançada mediante naturalização far-se-á sem referência a essa circunstância”. de 14. 32. 12. 16. 28. lei n° 4737/65 24. e. verificado ter o alistando mais de uma. lei n° 4737/65 21. para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término da legislatura. Resolução . 62 a 65 e 294 todos do Código Eleitoral. B . 30 e o inciso VII do art.Art. Parágrafo único. A . torna sem efeito a menção ao revogar o inciso XI do art. 18. B .Art. para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 3 (três) anos subseqüentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.996/82. lei n° 4737/65 07. 18. Para efeito de inscrição. D . lei n° 4737/65 30. 55 da Constituição Federal. § 1 °. 26. A .Art. B .Art. 121. 19 É vedada qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. § 2°. B . de 19.Art. 14 da lei n° 8. (.Central de Concursos / Degrau Cultural GABARITO 01. B . das Assembléias legislativas. lei n° 4737/65 25. 17. da Câmara legislativa e das Câmaras Municipais que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art.Art. Parágrafo único. lei n° 4737/65 c.) e Art. 35. 14. nos termos das instruções que baixar.Art.Art. não alterou o § 2° do art. 32. C . 17.192. 14. b) os membros do Congresso Nacional. B . que “dispõe sobre restrições a brasileiros naturalizados e dá outras providências”: dispõe em seu “Art. 21. c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. 7°. lei n° 4737/65 28. 279 . E . b. desde que eleitores do Município e de posse do título eleitoral.Art. lei n° 4737/65 18. 33. considerar-se-á qualquer delas. lei n° 4737/65 08.Art. 57 do Código Eleitoral. C . lei n° 4737/65 05. a. D . a) residência eleitoral b) sede eleitoral c) domicílio eleitoral d) cartório eleitoral 03. D . lei n° 4737/65 19.Art. CF 11. Parágrafo único. art. 14. o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual. B . 33. § 1°. CF 14.c. O art. O Acórdão . A . 119.Art.12. lei n° 4737/65 06. 05.996/82 01. I. CF 10. II-CF 12. O (a) poderá autorizar a criação de Juntas Apuradoras Regionais. D . da lei Orgânica do Distrito Federal ou da lei Orgânica do Município. lei n° 4737/65 17. 19.Art.Art. lei n° 4737/65 03. B . d) A lei n° 6. a) 3 c) 10 b) 5 d) 8 06. Somente poderão votar fora da respectiva Seção. 14.538/2003. 28. 118. A lei n° 6996/82 dispõe: a) sobre os partidos políticos b) sobre os locais de votação e condições para eleitores deficientes c) acerca da justificativa dos eleitores em trânsito d) sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências 02. lei n° 4737/65 29. a) os deficientes físicos b) os maiores de setenta anos de idade c) os Mesários. D . C . lei n° 4737/65 27. A . § 1°. é o lugar de residência ou moradia do requerente. Quanto à possibilidade de instruir-se o pedido de inscrição de eleitor com o documento do qual se infira a nacionalidade brasileira.Art. § 2°. 49: Nos documentos públicos. § 5°..Art. § 2°.4. A .868. pode -se dizer: a) Ainda prevalece.Art. B .Art. A . § 1°. 15.. Art. 20. além dos arts. C . 33. dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal. 120. CF 23. 20.339/2003 dispõe que a lei n° 6. lei n° 4737/65 26.Art. originária ou adquirida do requerente.Art. a) b) candidato mesário c) d) DIREITO ELEITORAL preparador juiz eleitoral 04.74. CF 02. lei n° 4737/65 13. 13. 119.119. § 2°. lei n° 4737/65 16. § 4°. I. § 1°. B . § 2°. A . lei n° 4737/65 09.Art.Art. lei n° 4737/65 20.Art. art.Art. lei n° 4737/65 EXERCÍCIOS . Parágrafo único.c.Art.TSE n° 21. CF 04. os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral. dos Estados. coligação. inscritos no Registro Civil. pelo menos. a) 6 (seis) meses b) 10 (dez) dias c) 5 (cinco) dias d) 4 (quatro) meses 04. em benefício de candidato ou de partido político. transitada em julgado. desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. candidato deverá 280 . as quais comparecerão por iniciativa das partes que as tiverem arrolado.DIREITO ELEITORAL d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral. Havendo recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. com notificação judicial. no prazo de _____. a) a I e II são as únicas corretas. bem como para as que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes. na forma de seu estatuto. a) em 3 (três) b) em até 4 (quatro) c) em até 2 (duas) d) em 5 ( cinco) 06. considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a. coligação. a partido político. _____. ou mais / um décimo por cento b) um por cento / dois terços / dois décimos por cento c) dois por cento / um terço ou mais / três décimos por cento d) meio por cento / um terço / dez décimos por cento 03. em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. somente perante o Tribunal Regional Eleitoral c) os Juízes Eleitorais do respectivo Estado. com um mínimo de _____ do eleitorado que haja votado em cada um deles. a partir da data em que for protocolizada a petição passará a correr o prazo de para a apresentação de contra-razões. indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido. d) todas as alternativas respondem a questão.certidões dos Cartórios Eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1 °. candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá c) Apenas coligação e candidato poderá d) Qualquer partido político. a) Supremo Tribunal Federal (STF) b) Justiça Eleitoral c) Superior Tribunal de Justiça (STJ) d) Justiça Federal comum 03. Compete ao (à) . feito o relatório. a) meio por cento / um terço. a) fica cancelado b) suspende-se por trinta dias 02. o registro do partido que. c) a I e a III são as únicas corretas. não computados os votos em branco e os nulos. Caberá a qualquer candidato. para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados. referidas no § 3° do artigo 8° da lei 9096195. se dissolva. do art. Central de Concursos / Degrau Cultural 08. notificado por telegrama o recorrido. junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral. Os prazos de desincompatibilização previstos na lei Complementar 64/90 que já estiverem ultrapassados na data de sua vigência considerar-se-ão atendidos desde que a desincompatibilização ocorra _____ a publicação da referida lei Complementar. 04. a) 6 (seis) dias b) 7 (sete) dias c) 8 (oito) dias d) 3 (três) dias 07. da lei 9096/95. Decorrido o prazo para contestação.096/95 01. se não se tratar apenas de matéria de direito e a prova protestada for relevante. Na sessão do julgamento. que poderá se realizar reuniões seguidas. facultada a palavra às partes e ouvido o Procurador Regional. a) Apenas partido político poderá b) Qualquer partido político. serão designados os seguintes para inquirição das testemunhas do impugnante e do impugnado.exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários. O (a) . relatando fatos e indicando provas. distribuídos por . II . coligação ou ao Ministério Público. Feita a constituição e designação. destina-se a assegurar. b) a II e III são as únicas corretas. se incorpore ou venha a se fundir a outro.conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade. a) 6 (seis) dias b) 10 (dez) dias c) 4 (quatro) dias d) 7 (sete) dias 05. através de requerimento acompanhado de: I . perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição 05. proferirá o Relator o seu voto e serão tomados os dos demais Juízes. diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional. representar à Justiça Eleitoral. dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. no interesse do regime democrático. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional. do Distrito Federal ou Território Federal d) os credenciados pelo órgão municipal.certidão do Registro Civil da Pessoa Jurídica. a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. a que se refere a lei 9096/95. a) até 2 (dois) dias após c) até 8 (oito) dias após b) até 6 (seis) dias após d) até 10 (dez) dias após LEI N° 9. ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social. impugná-lo em petição fundamentada. 7°. a) coligação c) fundação política b) partido político d) associação política 02. III . art 8°. Os Delegados credenciados pelo órgão de direção nacional não representam: a) o partido perante quaisquer Tribunal Federal b) os credenciados pelos órgãos estaduais. contados da publicação do pedido de registro de candidato. então. D .ART. DA LEI 9096/95 02. do estatuto e do programa.ART. DA LEI 6996/82 GABARITO DA LEI COMPLEMENTAR 64/1990 01. marque a alternativa INCORRETA: a) Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador. B. da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. a existência legal do novo partido tem início com o registro. ART.ART. cancelar o registro do partido incorporado a outro. à doutrinação e à educação política. B. os votos obtidos por eles.ART. gravada ou ao vivo. 11. criado por partido político destinado ao estudo e pesquisa. D. Sobre a “fusão” e “incorporaçãd’ de partidos. 45. no Ofício Civil competente. GABARITO DA LEI 6.ART. 11.096/95 01. na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. A . ART. 4° PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6996/82 03. DA LEI 9096/95 281 . responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento. ART. rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas e privadas. DA LC 64/90 04. cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes. c) A fundação ou instituto de direito privado.ART. d) Para fins de aplicação das normas estabelecidas na lei 9096/95. 3°.ART. C . 14 DA LEI 8868/94 04. b) As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto na lei 9096/95. DA LC 64/90 GABARITO DA LEI 9. 40. 5°. 2°. que deve. prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades. DA LEI 9096/95 06. a eleição do novo órgão de direção nacional. A. C. DA LEI 9096/95 08. devendo. 26. o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente. C . D . A. DA LC 64/90 08. B . DA LEI 9096/95 04. DA LC 64/90 07. no Anexo do Poder Judiciário. C . 1°. D . PARÁGRAFO 4° DA LEI 9096/95 07. manter intercâmbio com instituições não nacionais. A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser consignada. devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar. efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as: a) dezoito horas e as vinte e uma horas b) dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas c) dezenove horas e as vinte horas d) vinte horas e as vinte e uma horas 09. c) No caso de incorporação. ART. DA LC 64/90 05. ART. em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação. 22. ART. ao: a) STF b) MPU c) TRE d) Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 08.ART. 1°. PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9096/95 05. A 06. A. ART. A propaganda partidária gratuita. 29. ainda. C . C . C . 53. nos termos da lei 9096/95. consideram-se como equivalentes a Estados e Municípios o Distrito Federal e os Territórios e respectivas divisões político-administrativas.ART. realizar-se-á. das capitais de todos os Estados. 12 PARÁGRAFO 1 ° DA LEI 6996/82 07.ART. DA LC 64/90 06. D. ART. d) Havendo fusão ou incorporação de partidos. 12. DA LEI 9096/95 09. 07. B .Central de Concursos / Degrau Cultural c) d) fica cancelado por dez dias cancela-se por seis meses DIREITO ELEITORAL 06. 7°.ART. ART. 13. b) Na hipótese de fusão.996/82 01. 9°. B.ART. DA LC 64/90 03. D 05. 27. Marque a alternativa INCORRETA: a) É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas legislativas para a realização de suas reuniões ou Convenções.PREÂMBULO DA LEI 6996/82 02. PARÁGRAFO 1° DA LEI 9096/95 03. DA LC 64/90 02. B . ............................................... SIAFI .......................................................................... 325 282 ..............................666/93) ..................... 294 RESTOS A PAGAR ................................................ ESTÁGIOS........................................ FONTES.. 284 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS .............................................. 292 DESPESA PÚBLICA: CATEGORIAS. DIVIDA ATIVA ................................................................................................................. 283 ORÇAMENTO PÚBLICO ............................................................................................................................................................. 300 LEI Nº 4............................... 296 LICITAÇÕES: MODALIDADES..................................... DISPENSA E INEXIGIBILIDADE (LEI Nº 8.............................. 283 PRINCÍPIOS ORÇAMETÁRIOS ........... 296 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E UNIDADE ADMINISTRATIVA ........................................................................................... ESTÁGIOS ...................................................320/64 ....................................................... 284 PROCESSO ORÇAMENTÁRIO ............................................................................................................... 286 NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS .. 291 RECEITA PÚBLICA: CATEGORAIS.......................................... 300 FINANÇAS PÚBLICAS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS BÁSICOS ...... 285 MÉTODOS..... 299 AUDITORIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.................................................................................................................................... 304 LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 ........................ 295 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES......... TÉCNICAS E INSTRUMENTOS DO ORÇAMENTO PÚBLICO ................................................................................... 293 SUPRIMENTO DE FUNDOS .............................................................................. 313 EXERCÍCIOS.......... 299 TOMADA DE CONTAS .... 296 A CONTA ÚNICA DO TESOURO ............. 291 SIDOR..............................Central de Concursos / Degrau Cultural ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA ATUALIZADO PELO PROFESSOR LUIS VANDERLEI GOUVÊA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA INTRODUÇÃO .......................................................................................... Orçamento é uma lei que estima a receita e fixa a despesa. Conceito Contábil . a qual deve assegurar ampla participação dos cidadãos e das instituições. macrodiretrizes. O PPA é o instrumento legal de que o Governo Federal dispõe para dar uma visão de médio e longo prazo das suas ações. como veremos a seguir. uma das maiores autoridades norte-americanas em questões orçamentárias disse: “Devemos aprender a pensar em Orçamento não como um livro incompreensível.Orçamento. A capacidade contributiva. procurando a integração das ações governamentais. no processo de tomada de decisões. 1937. A Administração Financeira Federal Brasileira é baseada em um Plano de Contas que é uma estrutura ordenada e sistematizada das contas. Conceito Legal . segundo as prioridades políticas.Orçamento é um instrumento dinâmico que estima a receita e fixa a despesa para um determinado período. mais ainda. referindo-se seu conteúdo às prioridades. As articulações das diversas forças políticas. chamada corriqueiramente de PPA. que segundo a Constituição deveria promover a justiça fiscal (progressividade e seletividade). mas como um processo vivo da formulação democrática da política pública e de sua ulterior execução. Hoje o Orçamento tem outra dimensão. Orçamento da Despesa Engloba todas as autorizações de gastos a serem realizados no exercício. no regime presidencialista. quando o orçamento era elaborado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público-DASP. É elaborado pela SOF – Secretaria de Orçamento Federal. Salvo durante a vigência do Estado Novo.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTRODUÇÃO Historicamente. 1967 e 1988. 1946. e somente então. destinando recursos às pessoas carentes e aos setores de interesse da população. por parte do parlamento. ESPÉCIES DE ORÇAMENTO Orçamento da Receita Engloba a estimativa do montante de todas as receitas a serem realizadas no exercício.O orçamento é um instrumento que visa facilitar o controle do recebimento das receitas e dos gastos das despesas públicas. Central de Concursos / Degrau Cultural Conceito Político . uma das grandes conquistas da técnica orçamentária e da administração pública. não apenas dos trabalhos anuais. o orçamento teve sua confecção sempre deferida ao Poder Legislativo.” É no Orçamento que o cidadão identifica a destinação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos. visando à excelência do Programa de Trabalho da Nação. O Orçamento Geral da União (OGU) é o coração da administração pública federal. 15 da Carta Constitucional do Império. tem sido utilizado apenas como uma obrigação legal que deve ser cumprida. Então.PPA O Orçamento da União é elaborado para o período de 1 (um) ano. mas plurianuais. órgão central do sistema orçamentário federal em conjunto com os demais órgãos dos três poderes: Executivo. o qual vigora por um período de 4 anos. PLANO PLURIANUAL . servirá o Orçamento ao objetivo de controle legislativo e à administração executiva. também. Evoluímos também da escola do déficit sistemático para a do equilíbrio orçamentário. 283 . Nos últimos anos o PPA (antigo PND). Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento. que permite o controle de informações orçamentárias. 1 . é composta por duas grandes vertentes: a) tributos diretos sobre a renda e patrimônio. Do tempo em que o Orçamento foi cogitado no art. objetivos e grandes metas do País. Constitui-se desta forma. caracterizando assim a verdadeira redistribuição de renda. capazes de atender aos aspectos legais e gerenciais. abandonando seu objetivo maior que é integrar e evidenciar os programas de governo dentro do processo de planejamento estratégico do País. entre a receita real e a despesa real. sempre no que se refere ao controle do Congresso Nacional sobre o Poder Executivo através da aprovação da Lei de Meios. graças ao instituto do Orçamento-Programa. sempre ganhando maior destaque e incorporando conceitos e princípios que buscam a harmonia entre a política e a técnica.ORÇAMENTO PÚBLICO CONCEITO DE ORÇAMENTO Conceito Técnico . a Administração Financeira e o Orçamento da União evoluíram consideravelmente. a de servir como “mola propulsora” para o desenvolvimento nacional. nova e salutar filosofia administrativa que procura o equilíbrio entre a receita prevista e a despesa autorizada. HAROLD D. passou à primeira Constituição Republicana e pelas de 1934. quando servia apenas como meio de controle político sobre o rei. Uma política tributária injusta pode ser atenuada por uma política orçamentária adequada. na expressão financeira dos planos de trabalho do governo. qual seja. fator importantíssimo para otimização das funções governamentais. b) tributos indiretos que incidem sobre as transações. A programação da despesa fundamentada nas necessidades prioritárias da população conduz naturalmente a uma melhor redistribuição de renda. Este orçamento anual insere-se em um contexto mais amplo que é a PLANO PLURIANUAL. auxiliando. destituídas do fisiologismo eleitoreiro. financeiras e patrimoniais. 1937 a 1945. e a adequada priorização das funções do Estado levam à otimização dos gastos públicos. está diretamente ligado às relações entre o Legislativo e o Executivo. SMITH. Legislativo e Judiciário. No Brasil vivemos ainda uma fase de amadurecimento político que deverá culminar com o reconhecimento da importância do processo orçamentário/financeiro e sua amplitude. 800 de 10-07-89 que segundo seu preâmbulo: “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 1990 e dá outras providências”. cabendo a este último a aprovação. eliminando. 165. tem como prazo o encerramento do primeiro período da sessão legislativa para aprovação da LDO. II . art. autorizar a cobrança de tributos nos níveis adequados aos gastos governamentais. 167. V . condicionar qualquer operação à aprovação parlamentar e. Especificação Este princípio visa detalhar a programação orçamentária de forma que não ocorram dúvidas quanto à origem e destino dos recursos. 3º) O orçamento deve conter todas as receitas e despesas.PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS O que convencionamos chamar de princípios orçamentários é o conjunto de regras básicas que norteiam a elaboração do orçamento. A partir de 1988 as operações de crédito passaram a integrar o orçamento. ou seja. O Projeto de LDO deve ser encaminhado pelo Presidente da República.320/64. b) o orçamento de investimento das empresas em que a União. 3 . Sem esta proibição. desta forma. O Congresso Nacional. tais como: as prioridades e metas da Administração Pública Federal. No caso de investimentos que ultrapassem mais de um exercício financeiro os mesmos não podem ser iniciados sem que sejam incluídos previamente no Plano Plurianual . não é permitida a abertura de crédito suplementar ou especial sem que seja apontada a origem dos recursos correspondentes. No caso brasileiro. abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. I- Anualidade ou Periodicidade (art. Este preâmbulo tem se repetido.320/64 art. - Segundo a Constituição Federal de 1988. Equilíbrio (art. Seu conteúdo versa basicamente sobre as diretrizes e prioridades que devem ser seguidas quando da programação de cada entidade governamental. restringe e direciona a alocação de recursos visando sempre a consecução das metas estabelecidas em seu bojo. c) o orçamento da seguridade social. com a alteração das datas. 167. O orçamento só pode conter matéria orçamentária. a periodicidade orçamentária coincide com o anocalendário. Estas regras são dinâmicas e evoluem ao longo do tempo. ao Congresso Nacional. bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. a Lei Orçamentária Anual compreenderá : a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União.LDO é o dispositivo legal que estabelece as regras a serem seguidas na elaboração do orçamento. diversas outras matérias poderiam “tomar carona” no projeto de Lei Orçamentária.as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais. CF) É garantido a qualquer interessado o acesso às infor- 284 . III . A universalidade permite principalmente: conhecer previamente as receitas e despesas do governo. A LDO. sérias distorções.as diretrizes gerais para elaboração dos Orçamentos da União e suas alterações. até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. 5º CF).as disposições relativas à dívida pública federal. Existe uma discussão quanto ao equilíbrio entre o controle advindo do detalhamento e a mobilidade do gestor para alcançar suas metas. ao longo dos anos. 37. A primeira LDO foi a Lei nº 7. Historicamente o orçamento tem sido uma tentativa de restringir o poder de arbítrio do soberano. em vista da sua prerrogativa de cobrar tributos. sem o que não pode entrar em recesso.PPA (art. seguridade social e de investimentos (art. detenha a maioria do capital social com direito a voto. CF) O orçamento é elaborado para um determinado período de tempo que normalmente é de 1 ano. direta ou indiretamente. não é permitida a concessão de créditos ilimitados. estadual e municipal) deve ter uma e somente uma Lei Orçamentária que englobe os três tipos de orçamento: fiscal. pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. por sua vez. Citaremos os princípios mais relevantes: Unidade (Lei 4. Publicidade (art. não é permitida a realização de despesas ou o comprometimento com qualquer obrigação que ultrapassem os créditos orçamentários. além de representar o paradigma básico para programação. órgãos e entidades da administração direta e indireta. em forma de Projeto de Lei. Universalidade (Lei 4. seus fundos. 165. 8º CF). É importante destacar que em matéria tributária não há justificativa para criação de novos tributos após a aprovação do orçamento. A LDO é encaminhada. Exclusividade (art. - ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA mações que permitam a fiscalização da utilização dos recursos dos contribuintes. Decorrente deste princípio há um Quadro de Detalhamento da Despesa . 2º) O orçamento deve ser uno. estabelecendo o controle legislativo sobre as atividades do governante.Central de Concursos / Degrau Cultural 2 . § 1º CF). IV . da administração direta ou indireta.DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A Lei de Diretrizes Orçamentárias . I.QDD e a abertura das rubricas de receita por natureza e fonte. cada esfera de governo (federal. 166 e 167 da CF “parte”) O montante das despesas autorizadas não deve ultrapassar a receita prevista.a organização e estruturas do Orçamento. Normalmente a LDO estabelece parâmetros referentes à elaboração do Orçamento. as disposições finais.).ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA VI . sempre visando ao interesse público. Uma vez identificados estes parâmetros no meio dos dados coletados. . Neste contexto o orçamento é um detalhamento do PPA.LDO.STN elabora a estimativa de arrecadação dando como resultado final a estimativa da receita para o exercício seguinte. a Proposta retorna ao Congresso Nacional. e que atendam diretamente a missão institucional. até o término da sessão legislativa. Com base nesta estimativa e considerando as prioridades e as especificidades de cada área/Unidade Orçamentária.SOF dispõe do Sistema Integrado de Dados Orçamentários . as unidades orçamentárias devem discutir exaustivamente seus programas de trabalho. Ocorre que nem sempre é fácil decidir qual é a prioridade. Sua aprovação deve ocorrer até o término do segundo período da sessão legislativa.PROCESSO ORÇAMENTÁRIO PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA O Orçamento Público tem como maior objetivo assegurar uma boa qualidade de vida aos cidadãos. onde estão traçados os macro objetivos e metas nacionais. São duas as principais etapas para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária: Planejamento Em primeiro lugar é bom lembrar que a Programação Orçamentária anual insere-se em um contexto mais amplo que é a Programação Plurianual . proceder as consolidações e verificar o estrito cumprimento das regras estabelecidas na LDO. É nessa fase de tramitação que as grandes forças políticas e empresariais formam os famosos lobys com o objetivo de carrear recursos para as suas áreas de interesse. A Secretaria de Orçamento Federal . que deve ser até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.a política de aplicação de recursos das agências oficiais de fomento. (Se o Congresso Nacional não receber a proposta no prazo estabelecido a Lei Orçamentária vigente será considerada como Proposta. É grande a dinâmica da etapa de planejamento uma vez que. Como podemos observar estes exemplos acima citados dão uma noção da importância da LDO na elaboração do orçamento. para que seja obtido sucesso na identificação das reais necessidades. através dos seus representantes e dos meios de comunicação. Caso haja veto do Poder Executivo. por nível de importância. além da avaliação da capacidade de arrecadação e gasto do país. VIII . levando a termo o processo democrático. A solução pode ser fazer um pouco de cada mas corre-se o risco de não se atender nem uma nem outra. Estes tetos são atribuídos a cada Unidade para que estas formalizem suas Propostas entrando com os diversos detalhamentos que comporão o Orçamento da União A priorização para alocação de créditos deve pautar-se nos parâmetros estabelecidos na LDO. geográficas. o Ministério do Planejamento estabelece tetos orçamentários para elaboração da proposta. ao Congresso Nacional. necessitando de soluções individualizadas que só podem ser identificadas com a participação direta das populações locais. as diferenças culturais.SERVIÇO DA DÍVIDA. balizado então pela LDO. apresentadas pelos congressistas. Discussão A discussão da Proposta Orçamentária pelo Congresso Nacional tem evoluído muito do ponto de vista técnico e político. 35.SOF a quem cabe orientar as diversas unidades orçamentárias.as disposições sobre alterações na legislação tributária da União. Na etapa de planejamento predominam a coleta de dados e a identificação das necessidades primordiais da Nação. deve conduzir naturalmente à identificação ordenada. Neste sentido é imprescindível a participação do povo no processo de elaboração do Orçamento. os requisitos para que sejam feitas modificações. a Lei Orçamentária segue para sanção. 4 . dá-se desde seu encaminhamento pelo chefe do Poder Executivo. são os instrumentos utilizados para proposição de alterações ao texto originalmente encaminhado para aprovação. das atividades ou projetos que melhor se coadunem com a política governamental. climáticas e as condições de desenvolvimento são muito diferenciadas.SIDOR para operacionalizar a elaboração da Proposta Orçamentária da União.PPA. O processo de definição de prioridades. Elaboração do Projeto de Lei Em um país de dimensões continentais como o Brasil. servindo como guia do planejamento estratégico nacional. Os tetos são definidos dentro dos seguintes itens: . Muitas vezes o gestor vê-se em situação incômoda para a tomada de decisão.PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. . As emendas ao projeto de lei orçamentária. tarefas estas imputadas à chefia maior do Poder Executivo.ODCC PARA ATIVIDADES. Por exemplo. . A Secretaria do Tesouro Nacional . os limites para endividamento e cobrança de tributos. VII . A LDO estabelece as prioridades. o projeto de Lei Orçamentária (art. primeiro produto do processo de orçamentação. as regras estruturais.ODCC PARA PROJETOS. Em seguida. É fundamental que seja mantido um equilíbrio de forças entre as diversas correntes para que não ocorram injustiças na programação. Central de Concursos / Degrau Cultural Operacionalização O órgão coordenador do processo de orçamentação é a Secretaria de Orçamento Federal . Aprovação Cabe ao Congresso Nacional aprovar. promulgação e publicação. O veto poderá ser rejeitado pelo 285 . 5º CF/DT). são estabelecidas as prioridades e metas que se traduzem em obrigatoriedade de atendimento primordial através da Lei de Diretrizes Orçamentárias . o que você julgaria prioritário: combater o cólera na Região Norte ou aumentar a capacidade hospitalar da mesma região visando atender as necessidades mínimas da população? A componente a ser considerada é que só existem recursos para que seja atendida apenas uma das necessidades. A discussão da Proposta Orçamentária. 829. em uma subfunção. como representativos de uma administração gerencial. Assim. As classificações são utilizadas para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter. Como cobrança de resultados deve ser entendida aquela avaliação junto à sociedade das ações desenvolvidas pelos governos (União. 2º e § 2° do art. O cumprimento desses dois pressupostos (cobrança de resultados e realidade problematizada). na sua aferição. Estados e Municípios. por intermédio da criação de Programas para todas as ações de governo. com adoção de práticas simplificadoras e descentralizadoras. considerando que o seu elemento. esclarecer que se trata de prática pouco recomendada uma vez que imobiliza de certa forma o programa de trabalho das unidades mantendo-as em estágio vegetativo. Assim. sendo inclusive usado como artifício para contenção da despesa. essa concepção é fundamental para a cobrança de resultados. Estas regras têm sido. A seguir são apresentadas estas estruturas. substituída. a Portaria nº 117/98. ambos da Lei nº 4. e as Portarias nº 117 e 51. a liberação de uma fração correspondente a 1/12 da proposta. com um gerente responsável por metas e resultados concretos para a sociedade. que antes eram elementos constitutivos do diagnóstico do planejamento tradicional. procurando-se privilegiar o aspecto gerencial do orçamento. posteriormente. em termos de identificar se os problemas elencados no plano foram efetivamente resolvidos. Tem-se observado que este atraso tem ocorrido em todos os anos tendo chegado. o Decreto nº 2. classifica-se a despesa de acordo com a especi- ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA ficidade de seu conteúdo e produto. por sua vez. Essas modificações representam um importante passo no sentido da modernização dos processos de planejamento e orçamento. respectivamente. aferidas em termos de benefícios efetivamente oferecidos ao cidadão. isto é. por programa. ambas do Ministério do Planejamento e Orçamento. que entrou em vigor com o orçamento de 2000. quando existe cobrança. A partir do orçamento do ano 2000.Central de Concursos / Degrau Cultural Congresso e nesse caso a Lei retorna para promulgação por parte do Executivo. Estados e Municípios). 5 . 8º. por categoria econômica. com efetiva cobrança de resultados. com aplicabilidade à União.320. fazendo com que o mesmo passe a ser centrado em “problemas”. Pela classificação é possível visualizar o orçamento por Poder. revogou a Portaria nº 9. (o texto foi extraído da página da secretaria de Orçamento Federal – SOF) CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS De grande importância para a compreensão do orçamento são os critérios de classificação das contas públicas. talvez. Ditos instrumentos e técnicas consubstanciam-se através das classificações orçamentárias. em certa ocasião. de 14 de abril de 1999. além de ser um princípio que preside a boa prática administrativa. e agora assumem a condição de estruturadores do próprio plano. que poderá pautarse. o que tinha significado bastante diferente do critério anterior que visualizava o “que o governo comprava”. Ela permitiu a vinculação das dotações orçamentárias a objetivos de governo que. eram viabilizados pelos programas de governo.MÉTODOS. por função de governo. Caso o Projeto de Orçamento não seja aprovado antes do encerramento do exercício financeiro a LDO estabelece as regras a serem seguidas. com a preservação dos seus fundamentos. de 28 de janeiro de 1974 (Classificação Funcional-Programática). demonstrando entretanto o despreparo dos poderes no trato da matéria orçamentária. em que. descentralização e responsabilidade. Quem não tem idéia do que seja um problema? A descentralização. permitindo que seja evidenciado que órgãos vão utilizá-los. a cada mês. ou seja. porquanto os sistemas administrativos vigentes caracterizam-se por serem de baixa responsabilidade. torna necessária a observância dos seguintes princípios: simplificação. Esse enfoque permitiu uma visão do “que o governo faz”. Esta prática justifica-se uma vez que os órgãos não podem ter suas atividades paralisadas em função da não aprovação do Orçamento. diversas modificações foram estabelecidas na classificação vigente. tendo como escopo principal a busca para o setor público de uma administração menos burocrática e mais gerencial. e a Portaria nº 51/98 instituiu o recadastramento dos projetos e atividades constantes do Orçamento da União. entretanto. pela Portaria nº 42. TÉCNICAS E INSTRUMENTOS DO ORÇAMENTO PÚBLICO Para elaboração do Orçamento Público são utilizados alguns instrumentos e técnicas que visam a estrutura-lo (formata-lo). qual seja. Vale. definindo a alocação dos recursos. uma vez definido o programa e suas respectivas ações. ou seja. o problema. independente de qual Ministério esteja localizada aquela ação. de maior relevância. independente de sua relação institucional. atualizou a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. a 9/12 do orçamento. O eixo principal dessas modificações foi a interligação entre o Planejamento ( Plano Plurianual – PPA) e o Orçamento. passa a ser um conceito de fácil entendimento. por subfunção. e com que finalidade. refere-se mais a processos e meios. Nesse sentido.829/98 estabeleceu normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União. Por sua vez. O Decreto nº 2. foram introduzidas substanciais modificações no processo de planejamento e orçamento do setor público. costumeiramente. e nunca a resultados ou mesmo produtos. A classificação funcional-programática representou um grande avanço na técnica de apresentação orçamentária. sem a Lei orçamentária. identifica-se no esforço de modernização a observância de dois pressupostos: cobrança de resultados e realidade problematizada. Já a realidade problematizada traduz o esforço de modernização do planejamento. assume maior impor- 286 . Trata-se de uma abordagem nova. de 29 de outubro de 1998. de 12 de novembro e 16 de novembro de 1998. A simplificação está muito bem refletida na nova forma de tratar-se o planejamento. Visto dessa maneira. não tem apresentado resultados satisfatórios no tocante à integração entre planejamento e orçamento. constituirá uma classificação independente dos programas.e. com identificação dos respectivos produtos. chega-se às funções e subfunções por intermédio dos projetos e atividades. Mais especificamente. Na verdade. parece claro que o papel de classificador deveria caber à funcional. quando se fala em cobrança de resultados. atividades e projetos. sem maiores preocupações com o tipo da transação que está sendo classificada. acabando por prevalecer. aos projetos e atividades. o que torna praticamente impossível uma cobrança de resultados. que se propõe a explicitar as áreas “em que” as despesas estão sendo realizadas. Contudo. Uma outra abordagem simplificadora refere-se à convergência entre as estruturas do plano plurianual e do orçamento anual. ainda. principalmente. o que lhe acarreta uma acentuada perda de identidade. pela sua própria natureza. no nível onde a ação está sendo realizada. posteriormente. Dessa forma. “para que” as despesas estão sendo efetivadas. com a reforma da funcional-programática procurou-se. não haverá mais sentido falar-se em classificação programática. daí porque a entrada no classificador funcional deve ser o último ato do processo de planejamento e orçamentação. mas sim em estruturas programáticas diferenciadas de acordo com as peculiaridades locais. de buscar-se uma compatibilização entre módulos diversificados. justamente por significar área de despesa. surgida a partir da introdução do orçamentoprograma na prática administrativa brasileira (primeiro. serão atribuídos indicadores e aos produtos. e originária do plano plurianual. representado pelo rol das funções. a conversação entre esses módulos tem-se revelado extremamente difícil. Aos objetivos. privilegiar o aspecto gerencial dos planos e orçamentos. Assim. Em relação ao processo orçamentário. o que confere a esses documentos uma integração desde a origem. programas e produtos. daí porque houve a necessidade de se revogar a Portaria no 9/74. tendo em vista tornar realidade essa visão estratégica. entre nós. a classificação funcional ora introduzida. problemas. Assim. conforme vem sendo aplicada. que será o programa. A tradição administrativa brasileira sempre foi de atribuições difusas de responsabilidades. na prática. O programa como único módulo integrador e os projetos e atividades como instrumentos de realização dos programas. ora a medidas de insumos. a Classificação Funcional-Programática. Na realidade. a funcional-programática representa uma junção de duas classificações: a classificação funcional oriunda da Lei nº 4. que darão origem. que. próxima do cidadão. juntamente com as subfunções. teríamos uma concepção de planejamento e orçamento que contempla as seguintes características: a) b) c) Visão estratégica. Identificação dos problemas a enfrentar ou oportunidades a aproveitar. isto é. Ademais. do orçamento-programa. e que servirá de base para a consolidação das despesas públicas em termos nacionais. Assim. Concepção dos programas que deverão ser implementados. as subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. mediante a adoção de práticas simplificadoras e descentralizadoras.programática perdesse a sua eficácia gerencial.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA tância. ainda que teoricamente sedutora. e com utilização obrigatória em todas as unidades da federação (com a ressalva do disposto na Portaria nº 42/99). que deve ocorrer. pela solução ou encaminhamento de um problema. convivem dentro de uma mesma classificação. metas. Em razão dos pressupostos e dos princípios anteriormente mencionados. cada nível de governo passará a ter a sua estrutura própria. carece de sentido falar-se em padronização de objetivos. Central de Concursos / Degrau Cultural isso. preservou. com vistas ao atingimento dos objetivos que implicarão na solução dos problemas ou aproveitamento das oportunidades. empobrecendo. na União). com estabelecimento de objetivos. na sua lógica de aplicação. sobretudo. Especificação das diferentes ações do programa. Não há como falar-se em orçamento-programa. é importante destacar a preocupação que passa a prevalecer com a idéia de produto (bem ou serviço). projetos e atividades. Quanto aos programas. quando couber.Rio Grande do Sul. de categorias do orçamento. ou seja. passou a significar um aglomerado de “caixas” onde as ações são agrupadas. houve a predominância da idéia de classificador. optou-se por utilizar-se um único módulo integrador entre plano e orçamento. a importação. d) e) Dessa forma. tal como foi concebida e. com a preocupação de identificar os objetivos. que é seu destinatário final. no final. com 287 . preferencialmente. foi retirado da sua estrutura o conteúdo classificador. em alguns estados .320/64 e uma classificação de programas. Contudo. ou seja. a prática. portanto. sem ter bem definido o ciclo produtivo que está sendo objeto da orçamentação. Em termos de estruturação. Nesse contexto. o plano termina no programa e o orçamento começa no programa. duas lógicas classificatórias: a da funcional. muito embora tenha como escopo principal a identificação das áreas em que as despesas estariam sendo realizadas. Na verdade. porquanto. o que se está propondo é que o administrador assuma. e a programática. Cabe sempre lembrar que as pessoas moram nos municípios e que mesmo dentro de uma instituição as intermediações distantes do setor responsável pela execução da ação são causadoras de ineficiência. ora são associados a medidas de produtos. de uma forma personalizada. a matricialidade da funcional-programática. observaremos um encadeamento lógico entre os planos e orçamentos. adequada à solução dos seus problemas. Os orçamentos em vigor não permitem que se tenha essa visualização. onde os programas. o que fez com que a funcional. pelo plano. é impeditiva a que se implemente um planejamento e um orçamento centrados em problemas e com aferição de resultados. A idéia de uma estrutura modular própria para o plano e outra diferenciada para o orçamento. a responsabilidade pelo desenvolvimento de um programa e consequentemente. Ou de uma outra forma: problemas. Cabe ressaltar que. em razão desse hibridismo. sem a necessidade. programas. Guanabara . ressarcimentos. b) Grupo de Natureza da Despesa – agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto: 1 . indenizações. combinar fatores de produção para gerar produtos. 3 . auxílios. em relação à qual não estava associada a noção de produto. amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.Central de Concursos / Degrau Cultural Um primeiro passo no sentido de se buscar essa visibilidade foi revisar o conceito de atividade. precipuamente. d) Modalidade de Aplicação – tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Estrutura Programática – responde à indagação “Para que” os recursos são alocados? (finalidade). ações e localização de gasto perdeu a conotação de classificação pré-fixada mas responde à indagação maior da análise orçamentária que é a da finalidade da despesa. que a revogou. 6. 2 . b.Outras Despesas Correntes. A outra espécie seriam as “ações orçamentárias”. no período. diárias. comporão uma função específica. tais como. A estrutura programática. Com esse trabalho é que se tornará possível uma melhor identificação dos verdadeiros produtos do ciclo orçamentário. 1°/2° dígitos identificam o Órgão Orçamentário 3° /4° /5° dígitos determinam a sua Unidade Orçamentária. No caso do projeto. A classificação da natureza da despesa é composta de: a) Categoria Econômica da despesa – dividida em duas categorias: Despesa Corrente e Despesa de Capital. para a formação ou aquisição de um bem de capital. tanto o projeto como a atividade envolvem um conjunto de operações que têm como resultado um produto. Dito de uma outra forma. “Encargos Financeiros da União”. Distrito Federal e Municípios”. dívidas. d.Inversões Financeiras. Cada uma delas possui uma função ou finalidade específica e um objetivo original que justificam sua criação e pode ser associada à uma questão básica que procura responder. manteve as CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As classificações orçamentárias permitem a visualização da despesa sob diferentes enfoques ou abordagens. d. um produto necessário à manutenção da ação de governo. sem. diretamente. diretamente. serviços e bens a serem obtidos). mediante uma triagem no diversificado universo das ações que integram os orçamentos. c.tem por finalidade identificar os objetos de gasto. composta de programas. instituíram-se as “operações especiais”. Um órgão orçamentário ou uma unidade orçamentária da classificação institucional do orçamento pode não corresponder a uma estrutura administrativa como. e no caso da atividade. pos- 288 . “Operações Oficiais de Crédito”. e objetiva. o elemento e complementarmente a modalidade da aplicação. obras e instalações. que era exclusividade do projeto. que se traduzem nos diferentes projetos e atividades.responde à indagação “Em que área” de ação governamental a despesa será realizada? ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA A aplicação adequada da estrutura programática e das classificações orçamentárias tem como resultado a configuração de um orçamento onde estariam evidenciados. Classificação Institucional – responde à indagação “Quem” é o responsável pela programação? Classificação da Despesa por Natureza – responde à indagação “O Que” será adquirido e “Qual” o efeito econômico da realização da despesa ? Classificação Funcional .Amortização da Dívida. Agora. 4 – Investimentos. por exemplo. Despesa de Capital: Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem. Cabe lembrar que as “operações especiais” não vinculadas a programas constantes do plano plurianual. Em que área de ação governamental a despesa será realizada. temos as seguintes associações: a. “Transferências a Estados. separadamente: a. transferências. resultados esperados. é oportuno ressaltar que a Portaria nº 42/99. o grupo a que pertence. qual o produto (finalidade. Quais os insumos utilizados ou adquiridos na implementação. “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”. um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo. Ainda na busca de conferir maior visibilidade ao ciclo produtivo objeto da orçamentação. denominada “encargos especiais”. sem identificação de programas. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA DA DESPESA Para classificar uma despesa quanto à sua natureza deve-se considerar a categoria econômica. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL A classificação institucional compreende os Órgãos Orçamentários e suas respectivas Unidades Orçamentárias. com a finalidade de agregar aquelas despesas em relação às quais não se possa associar. equipamentos e material permanente. c) Elemento de Despesa (objeto de gasto) .Juros e Encargos da Dívida. para a formação ou aquisição de um bem de capital. 5 . para que. Despesa Corrente: Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem. Resumidamente. a geração de um bem ou serviço. material de consumo. conforme o ângulo que se pretende analisar. serviços de terceiros prestados sob qualquer forma. Na base do SIDOR o campo que se refere à classificação institucional (Órgão e Unidade) tem um código composto por 5 (cinco) algarismos. O que será implementado. juros. É importante ressaltar o enorme significado para o bom êxito dessas reformas representado pelo recadastramento das atividades e projetos orçamentários.Pessoal e Encargos Sociais. tais como vencimentos e vantagens fixas. subvenções sociais. financiamentos e outras afins. Quem na administração federal é responsável pela programação. As operações especiais constituem uma espécie do gênero das operações orçamentárias. ou seja. instituído pela Portaria nº 51/98. seriam neutras em relação ao ciclo produtivo sob sua responsabilidade. contudo. são aquelas despesas nas quais o administrador incorre. Quanto à substituição da Portaria nº 117/98. b. c. foi submetido à crítica das instituições setoriais diretamente relacionadas às áreas do governo e das entidades de pesquisa que se utilizam das informações sobre gastos públicos no cumprimento de suas missões institucionais.Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 49 .Outros Serviços de Terceiros . composta de um rol de funções e subfunções prefixadas.Principal da Dívida Contratual Resgatado 72 .Outras Despesas Variáveis .Auxílio Financeiro a Estudantes 19 .Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 35 .Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 76 . 289 .Outros Benefícios Previdenciários 06 .Pessoal Civil 17 . dos Estados e da União.Juros sobre a Dívida por Contrato 22 . Garantias.Auxílios 43 .Aquisição de Produtos para Revenda 63 . servirá como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental.Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 74 .Pessoal Militar 18 .Sentenças Judiciais 92 .Pessoa Física 37 .Passagens e Despesas com Locomoção 34 .Locação de Mão-de-Obra 38 .Obrigações Tributárias e Contributivas 48 . Na base do SIDOR o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por 6 (seis) algarismos.Arrendamento Mercantil 39 .Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 77 .Concessão de Empréstimos e Financiamentos 67 .Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 99 .Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 73 .ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA sibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.Pessoal e Encargos Sociais 2 .Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08 . Com esta finalidade.A Definir D .Indenizações e Restituições 94 .Distribuição de Receitas 91 .Obrigações decorrentes de Política Monetária 27 .Transferências a Municípios 50 .Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40 .Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 65 .Aplicações Diretas 99 .Auxílio-Fardamento 20 .Aquisição de Títulos de Crédito 64 .CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 .Outros Benefícios Assistenciais 09 .MODALIDADES DE APLICAÇÃO 20 .Diárias .Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 26 .Aquisição de Imóveis 62 .Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 66 .Despesas de Exercícios Anteriores 93 .Serviços de Consultoria 36 .Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23 .Auxílio-Transporte 51 .GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 1 .ELEMENTOS DE DESPESA 01 .Outras Despesas Correntes 4 . antes de ser oficializado pela Portaria nº 42.Amortização da Dívida C .Material de Distribuição Gratuita Central de Concursos / Degrau Cultural 33 .A Classificar CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL A classificação funcional.Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 75 . nas três esferas. a classificação funcional permitirá a consolidação nacional dos gastos do setor público.Vencimentos e Vantagens Fixas .Inversões Financeiras 6 .Vencimentos e Vantagens Fixas .Civil 15 . Seguros e Similares 28 .Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 .Pessoa Jurídica 41 .Investimentos 5 .Pessoal Militar 13 .Diárias .Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 .Obrigações Patronais 14 .Subvenções Sociais 45 .Despesas de Capital B .Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 96 . Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 24 .Contribuições 42 .Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 81 .Outros Serviços de Terceiros .Outros Benefícios de Natureza Social 11 .Contratação por Tempo Determinado 05 .Auxílio Financeiro a Pesquisadores 21 .Equalização de Preços e Taxas 46 .Aposentadorias e Reformas 03 .Depósitos Compulsórios 71 .Auxílio-Alimentação 47 .Transferências à União 30 .Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 25 . Trata-se de uma classificação independente da estrutura programática.Encargos pela Honra de Avais.Equipamentos e Material Permanente 61 .Juros.Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 30 .Juros e Encargos da Dívida 3 .Militar 16 .Pensões 04 .Pessoal Civil 12 .Transferências ao Exterior 90 .Material de Consumo 32 .Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais 80 .Outras Despesas Variáveis .Obras e Instalações 52 .Despesas Correntes 4 .Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 07 . o rol de funções e subfunções.Salário-Família 10 . 1º dígito indica a Categoria Econômica da despesa 2º dígito indica o Grupo de Natureza da Despesa 3º/4º dígitos indicam a Modalidade de Aplicação 5º/6º dígitos indicam o Elemento de Despesa A . Por ser de aplicação comum e obrigatória no âmbito dos Municípios.Indenizações e Restituições Trabalhistas 95 . de 14 de abril de 1999. No caso da função “Encargos Especiais”. classifica-se a despesa de acordo com a especificidade de seu conteúdo e produto. ou quando a modificação envolva nível de detalhamento superior à fonte de recursos e/ou modalidade de aplicação. a classificação funcional será efetuada por intermédio da relação da ação (projeto. os programas corresponderão a um código vazio. nas hipóteses não previstas na Lei Orçamentária Anual. Exemplo 3: uma operação especial de financiamento da produção que contribui para um determinado programa proposto para o Ministério da Agricultura será classificada na subfunção n° 846 “Outros Encargos Especiais” e na função nº 20 “Agricultura”. visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público. do Senado Federal. do Supremo Tribunal Federal. em uma subfunção. ressarcimentos. O Orçamento é um instrumento dinâmico. no jargão comum da área orçamentária. de 10/02/92. Função A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. chega-se às funções e subfunções por intermédio dos projetos e atividades. 43 da Lei nº 4.320/64 versam sobre créditos adicionais. Em seguida. uma agregação neutra. 124. atividade ou operação especial) com a subfunção e a função. associação esta voltada à área de atuação característica do órgão/unidade em que as despesas estão sendo efetuadas. ou autoridade equivalente a que estiver subordinada a respectiva Unidade Orçamentária. as subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. do Tribunal de Contas da União. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estão relacionadas. o Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei ao Poder Legislativo e somente após a aprovação e a publicação da Lei será baixado Decreto de abertura de crédito. de 20/07/92. Assim. gera uma ALTERAÇÃO DE QDD. representando. será feita a associação com a função. tais como: dívidas. A partir da ação. segundo a Portaria nº 42. Na nova classificação a subfunção identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. serão aprovadas pelo Ministro de Estado. Estas ocorrências conduzem a alterações no Orçamento da União. Créditos Adicionais Os artigos 40 a 46 da Lei nº 4. de 17/ 02/92 e 541. dos Tribunais Superiores. Para os créditos que dependam de autorização legislativa. Pode ocorrer também a necessidade de inclusão de novas ações. o enfoque matricial da funcional-programática.Através da abertura de créditos adicionais. . quando a alteração ocorrer nos níveis de Fonte de Recursos. As alterações no orçamento podem dar-se de três formas: . conforme determina a LDO. 43 da Lei nº 4. muito embora tenha como escopo principal a identificação das áreas em que as despesas estariam sendo realizadas. As alterações de QDD do Poder Executivo nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa.Através da simples alteração do QDD. indenizações e outras afins. Exemplo 2: um projeto de treinamento de servidores no Ministério dos Transportes será classificado na subfunção n° 128 “Formação de Recursos Humanos” e na função n° 26 “Transportes”. na sua lógica de aplicação. de operações de crédito nos limites do art. Sofre alterações com vistas a adequar os programas de trabalho ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA para que sejam atingidos os objetivos e as metas.320/64. A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente. quais sejam: 1° campo o campo da Função com dois (02) algarismos 2° campo o campo da Subfunção com três (03) algarismos.Através do corte de dotações orçamentárias. quando há necessidade de inclusão de projetos e/ou atividades. A solicitação de crédito deve indicar os dados financeiros e sua justificativa devidamente fundamentada. com o devido reflexo no QDD.Central de Concursos / Degrau Cultural A classificação funcional. de acordo com a delegação de competência conferida pelas Portarias MEFP nos. preservou.320/64. do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Procurador Geral da República. Na base do SIDOR existem dois campos correspondentes à classificação funcional. exceto no grupo de despesa de “Pessoal e Encargos Sociais” e referentes à “Dívida Interna e Externa”. Estes projetos normalmente estabelecem um limite de até 20% das dotações para que Poder Executivo aprove créditos adicionais. ou seja. e. Estes créditos devem sempre indicar as origens dos recursos que podem ser: a) b) c) da anulação parcial de dotações desde que não ultrapasse o limite estabelecido no art. do tipo “0###”. daí porque a entrada no classificador funcional deve ser o último ato do processo de planejamento e orçamentação. Ademais. As alterações de QDD dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União serão aprovados por atos dos Presidentes da Câmara dos Deputados. Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa. Subfunção A subfunção representa uma partição da função. da Reserva de Contingência. Estas alterações são conhecidas como REFORMULAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e também constituem um importante instrumento orçamentário. 129. Exemplo 1: uma atividade de pesquisa na FIOCRUZ do Ministério da Saúde deve ser classificada de acordo com sua característica – na subfunção n° 571 “Desenvolvimento Científico” e na função n° 10 “Saúde”. 290 . . justamente por significar área de despesa. independentemente de aprovação legislativa. Durante a execução orçamentária as dotações podem tornar-se insuficientes para suprir as necessidades de determinado item do Programa de Trabalho aprovado em Lei Orçamentária ou alguns destes itens podem tornar-se inadequados em decorrência de medidas que possam alterar as metas do programa de governo. portanto. independente de sua relação institucional. II . A Lei de Responsabilidade Fiscal representa um importante instrumento de cidadania para o povo brasileiro. através de terminais de vídeo da rede SIDOR ou da rede SERPRO.QDD O Quadro de Detalhamento da Despesa . portarias e instruções normativas que são baixadas pela autoridade competente com objetivo específico de regulamentar o exercício orçamentário/financeiro em vigor. II . prestando contas sobre quanto e como Central de Concursos / Degrau Cultural gastam os recursos da sociedade. da Lei de Responsabilidade Fiscal que é a LEI COMPLEMENTAR Nº 101. que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. Entende-se por excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças. FONTES DE FINANCIAMENTO A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Sub-sistema ELABORAR PROPOSTA: Este sub-sistema coordena os dados que comporão o Orçamento da União. 5. efetua suas entradas e consultas. além do Plano Plurianual – PPA e da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício. e IV . considerando-se.os resultantes de anulação parcial ou total DE DOTAÇÕES orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei. DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.o produto das OPERAÇÕES DE CRÉDITO autorizadas. pois todos os cidadãos terão acesso às contas públicas. PORTARIA SOF Nº 42. Para elaboração do Orçamento da União. permitindo a consulta a dados de forma padronizada. Devem ser observadas também as regras estabelecidas em Decretos. devese deduzir a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. III . 6 . os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. e que pode ser considerada como um código de conduta para os administradores públicos que passarão a obedecer às normas e limites para administrar as finanças. com o objetivo de ajudar a garantir sua boa gestão. O SIDOR compõe-se de vários sub-sistemas sendo que dois são básicos: Sub-sistema TABELA DE APOIO: Este sub-sistema disponibiliza todos os códigos e nomes utilizados no processo. 163 da Constituição Federal Brasileira.Despesa . ainda. entre a arrecadação prevista e a realizada. comoção intestina ou calamidade pública. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância.1 .SISTEMA INTEGRADO DE DADOS ORÇAMENTÁRIOS e SIAFI – SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA O Sistema Integrado de Dados Orçamentários . Esta Lei regula o art. Estes dispositivos normalmente têm caráter operacional e dentre eles deve ser dada especial atenção aos seguintes: DECRETO Nº 2. as alterações e a edição do Orçamento.SIDOR . acumuladas mês a mês. até onde for possível.o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. DE 29 DE OUTUBRO DE 1998. O QDD é apresentado na forma de relatório impresso e pode ser emitido em diversos níveis de consolidação e pelas mais variadas classificações: Por Unidade Orçamentária.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA São considerados créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas na Lei de Orçamento.Receita .especiais .os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.SIDOR é o meio pelo qual as informações inerentes ao Orçamento da União são processadas.829. conjugando-se. podendo manifestar abertamente sua opinião. Desdobra-se em três tipos básicos: . devem ser observados os dispositivos da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. DE 4 DE MAIO DE 2000. a verificação. salvo expressa disposição legal em contrário. a tendência do exercício. ainda. 291 . Por Unidade Orçamentária/Fonte de Recursos Por Unidade Orçamentária/Natureza de Despesa Por Unidade Orçamentária/Natureza de Despesa/ Fonte de Recursos Por Unidade Orçamentária/Natureza de Despesa/ Região Geográfica Etc.Normas Legais Aplicáveis.os provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.suplementares . Este processamento engloba a entrada. Consideram-se recursos.extraordinários . Os créditos adicionais classificam-se em: I . Para a apuração dos recursos utilizáveis.os destinados a reforço de dotação orçamentária. DE 14 DE ABRIL DE 1999 e PORTARIA SOF Nº 51. desde que não comprometidos: I . Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.os destinados a despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decretos executivos.Gerar Tipo de Detalhamento Um dos principais ‘produtos do SIDOR é o QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA . ou em fase de programação. a espécie do mesmo e a classificação da despesa. para fins de abertura de créditos adicionais. O SIDOR é um sistema de abrangência nacional. Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro. O QDD contém o detalhamento das diversas classificações às quais a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA está relacionada. Cada Unidade Orçamentária. III .QDD é representado pelo conjunto de todas as células orçamentárias. a consolidação. provenientes de excesso de arrecadação. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo. quanto aos especiais e extraordinários. Condicionada Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Contribuição do Salário-Educação e respectiva aplicação financeira Crédito Educativo Contribuição para os Programas Especiais (PIN e PROTERRA) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido . ainda.Exercício Corrente 3 Recursos do Tesouro . de 06. Compete ao Tesouro. Sociedade de Economia Mista e Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário Por meio do SIAFI são obtidas as informações que subsidiam o Balanço Geral da União e os relatórios de execução do orçamento e de administração financeira. pessoas físicas e jurídicas. Atualmente temos apenas 4 grupos: GRUPO DE FONTES DE RECURSOS 1 Recursos do Tesouro – Exercício Corrente 2 Recursos de Outras Fontes . fazendo com que qualquer alteração no conteúdo orçamentário reflita no QDD. O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -SIAFI é o principal instrumento de administração orçamentária e financeira da União que oferece suporte aos órgãos centrais.03. setoriais e executores da gestão pública. (Decreto Federal 15. arrecadação e recolhimento. Decreto Legislativo 4.Condicionada Imposto sobre Operações Financeiras . ainda. sem contrapartida no passivo. Ligados ao sistema encontramse todos os órgãos da Administração Direta.Condicionada Recursos Ordinários . Aos órgãos e entidades integrantes da Conta Única é oferecida a opção de “Darf Eletrônico”. telecomunicações.2001 ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS Recursos Ordinários Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados Transferência do Imposto Territorial Rural Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social . A arrecadação dá-se com a transferência para o Tesouro Nacional das obrigações dos contribuintes. Empresas Públicas. que interliga cerca de 30 mil usuários em todo o Brasil agilizando a comunicação entre as Unidades Gestoras. 7 . Principal usuário do SIAFI.O. orientando e controlando as atividades dos gestores públicos que o utilizam.FUNPEN Contribuição e Adicional sobre a Receita de Concursos de Prognósticos Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários Custas Judiciais .Condicionados Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados – Condicionadas Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Condicionados Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor .Central de Concursos / Degrau Cultural O QDD representa o detalhamento do que é publicado na Lei Orçamentária e “amarra” tecnicamente os componentes que classificam as dotações orçamentárias. disponibilizando os mesmos para utilização por parte dos gestores.783 de 08/11/22. Este estágio culmina com o lançamento que identifica o contribuinte individualmente e dá a devida classificação quanto à natureza dos recursos a serem arrecadados. Fundações. em conta específica. Estágios de Execução A execução da receita dá-se em três estágios: fixação.FUNPEN Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro. As receitas são classificadas no Orçamento segundo sua categoria econômica e sua fonte de recursos. desenvolvimento. O recolhimento dá-se com a entrada efetiva dos recursos financeiros no caixa do Tesouro. arcar com os custos referentes a equipamentos. Autarquias.536 de 28/11/22) A fixação corresponde à estimativa que é feita quando da elaboração do Orçamento. um serviço de troca de mensagens. de Capitalização e da Previdência Privada Aberta 00 01 02 04 06 07 10 11 12 13 14 15 18 19 20 21 22 24 25 26 27 28 292 . que compõem a demonstração das Contas apresentadas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República. constituindo-se em elemento novo e positivo. ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA A estrutura básica de codificação das receitas quanto à fonte de recursos segue a seguinte forma: X XX 1º ao 3º DÍGITO: ESPECIFICAÇÃO 1º DÍGITO: GRUPO A Fonte indica a procedência dos recursos e portanto identifica a origem do financiamento do gasto público. manutenção e pessoal. tornando absolutamente segura a contabilidade da União.U.RECEITA PÚBLICA Conceito A receita caracteriza-se como sendo a entrada de recursos que se integram ao Patrimônio Público. o Tesouro Nacional é responsável pela definição das normas de utilização do sistema. Anteriores (*) (*) Retificado no D.Exercícios Anteriores 6 Recursos de Outras Fontes – Exerc. aumentando-lhe o valor. em conformidade com a Constituição Federal. Encontra-se disponível.Condicionada Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira .Ouro Contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais e sobre os Prêmios de Concursos de Prognósticos Renda Líquida da Loteria Federal Instantânea Renda Líquida de Concursos de Prognósticos Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos .COFINS. que elimina o trâmite da arrecadação e recolhimento dos tributos federais. Retorno de Operações de Crédito .FUNDAF Juros de Mora da Receita Administrada pela SRF/MF Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas Cota-Parte dos Preços de Realização dos Combustíveis Automotivos Cota-Parte de Compensações Financeiras Alienação de Bens Apreendidos . que não pode ser ultrapassado.COFINS Contribuições dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Receitas de Honorários de Advogados .Condicionada Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional Refinanciamento da Dívida Pública Federal Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional Outras Aplicações Operações de Crédito Internas .Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos Recursos das Operações Oficiais de Crédito Certificados de Privatização Reforma Patrimonial . multas e créditos da Fazenda Pública.DESPESA PÚBLICA Conceito A Despesa Pública caracteriza-se pela saída de numerário dos cofres públicos.Retorno de Operações de Crédito .FUNDAF Contribuições para os Programas PIS/PASEP Contribuição para os Programas PIS/PASEP .em Moeda Operações de Crédito Internas . O gerenciamento da Dívida Ativa da União é competência da procuradoria Geral da Fazenda Nacional.Alienação de Bens Reforma Patrimonial . serão escrituradas como receita do exercício em que forem arrecadas nas respectivas rubricas orçamentárias. órgão do Ministério da Fazenda. Lojas Francas . Existem mais duas fases que não entram formalmente no preceito legal de fases da despesa mas que são muito utilizadas: pré-empenho e registro.Condicionada Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional Recursos das Operações Oficiais de Crédito . lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem. as despesas são autorizadas até determinado valor (fixadas). constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição. 60 61 62 63 64 65 66 67 68 293 . orçamentariamente.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA 29 30 31 33 34 35 36 37 38 39 40 42 43 44 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 Recursos de Concessões e Permissões Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional Selos de Controle. desde que até o ato do recebimento não tenham sido inscritas como Dívida Ativa. não significando necessariamente que tenha ocorrido o pagamento. Estágios de Execução A Despesa Pública ocorre necessariamente em três fases: empenho.Condicionado Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados Recursos de Convênios Outros Recursos Vinculados – Condicionados Cota – Parte de Compensações Financeiras .Estados e Municípios Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza .em Bens e/ou Serviços Operações de Crédito Externas .Série “p” Cota-Parte da Contribuição Sindical 69 70 71 73 Central de Concursos / Degrau Cultural Produto de Depósitos Abandonados .Retorno de Refinanciamento de Dívidas do Clube de Paris Doações de Entidades Internacionais Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais Recursos Destinados à Dívida Pública Federal 78 79 80 81 82 83 88 89 95 96 Dívida Ativa O artigo 39 da Lei 4320/64 define que as importâncias relativas a tributo.Conselho Nacional de Segurança Alimentar Recursos de Empréstimos Compulsórios Recursos das Operações Oficiais de Crédito . A utilização ou o comprometimento dos recursos caracteriza a realização da despesa. 8 . Há também o aspecto de que.FUNDAF Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela SRF-MF Recursos das Operações Oficiais de Crédito . Define também que as importâncias dos tributos e demais rendas não sujeitas a lançamentos ou não lançadas. liquidação e pagamento.em Bens e/ou Serviços Recursos Não-Financeiros Diretamente Arrecadados Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas Resultado do Banco Central Contribuição para Financiamento da Seguridade Social .Privatizações Títulos da Dívida Agrária Alienação de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento Outros Recursos Vinculados Notas do Tesouro Nacional .BEA/BIB Recursos das Operações Oficiais de Crédito .em Moeda Operações de Crédito Externas . ajustes e convênios devem ser empenhados na totalidade da parcela referente ao exercício a ser executado. abrir um processo. Suprimento de Fundos é o adiantamento de recursos a servidor para que sejam efetuadas despesas cuja forma de realização não possibilite ou recomende a utilização da rede bancária. Pagamento O pagamento da despesa só ocorre após sua regular liquidação (Lei 4. Não existe formulário específico para a liquidação.320/64. Liquidação A Liquidação da Despesa é o reconhecimento por parte 1 O pré-empenho é uma operação que pode ser feita. em favor do credor. O pagamento é a última fase da despesa e consiste na entrega de recursos financeiros ao credor. pode ser sacada em espécie. verificar a origem e o objeto do que se deve pagar. (Decreto 93. a indicação da conta corrente do favorecido. art. A competência para autorizar pagamentos é exclusiva do ordenador de despesas. fazer uma cotação de preços. Serve. (Lei 4. proceder a liquidação. examinar a nota de empenho. portanto. 59) e não é permitida a realização de despesa sem prévio empenho (art. segundo técnicas de administração financeira e contabilidade.Central de Concursos / Degrau Cultural PRÉ-EMPENHO 1 EMPENHO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA da administração de que o bem foi entregue ou de que o serviço foi prestado. 62). emitir nota de empenho. . cabendo portanto o pagamento. O registro é manutenção dos dados decorrentes dos atos e fatos emanados da Administração. O empenho pode ser efetuado em três modalidades: . O empenho é consubstanciado através da emissão de um documento denominado nota de empenho. verificar comprovante da entrega do material ou prestação do serviço. o ordenador de despesas não pode assumir compromissos “jogando” com a emissão e anulação de empenhos sem embasamento ou sequer conhecimento por parte do credor.quando não se conhece o valor exato a ser pago.De crédito (OBC): Tem as funções de DOC. tem limite de valor estabelecido. e visa reservar as dotações orçamentárias que estão comprometidas em processos de compra. de forma ordenada. ou seja.quando se empenha um valor a ser gasto em mais de uma parcela. equivale a um cheque sem fundos na iniciativa privada. O pré-empenho é de utilização facultativa. A liquidação da despesa deve ser feita pelo próprio exame do processo ou expediente que evidencia o direito do credor. de cada unidade gestora. As despesas referentes a contratos. O art. Normalmente a liquidação dá-se através da justaposição de um carimbo na nota fiscal que caracteriza a certificação de que o acordo foi cumprido. não recomendada. mediante ordem bancária. O pagamento é consubstanciado através da emissão de ordem bancária. art. .estimativo . financeiros e contábeis.ordinário .global . protocolar. verificar a importância exata a ser paga. O Suprimento de Fundos equivale ao caixa pequeno das empresas privadas. ajuste ou acordo respectivo. O ordenador de despesa deve assinar sempre em conjunto com o servidor responsável pelo setor financeiro.SUPRIMENTO DE FUNDOS Conceito REGISTRO 2 Empenho O empenho cria o compromisso da Administração Pública em honrar uma despesa. devidamente assinada pelo ordenador de despesa e pelo servidor responsável. 63 e Decreto 93. art. As ordens bancárias podem ser de dois tipos: . ao fornecedor. a critério do administrador. titular ou por delegação. . Esta prática.320/64. 9 . 58 da lei 4320/64 define empenho da seguinte maneira: “é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado a obrigação de pagamento. Se não há dotação disponível.quando se conhece previamente o valor exato a ser pago. a grosso modo. 36) A fase de liquidação visa: verificar o cumprimento da licitação ou documento que a dispensou. emitir ordem bancária e efetuar todos os registros orçamentários. verificar a quem se deve pagar verificar o contrato.872/86. cabe ao administrador público exigir o ajuste ou proceder a anulação do empenho. do valor previamente ajustado. 43). Naturalmente que não é permitido o empenho de valor superior a dotação (art. Nos casos em que o material ou o serviço não correspondam às especificações. 60). dentro das especificações estabelecidas pelo interessado. para comprarmos 2 294 . Dispensa. pendente ou não de implemento de condições”.872/86. na sua emissão. Não faria sentido algum.De pagamento (OBP): Tem as funções de cheque nominativo. como uma garantia dada ao credor de que o Estado honrará o compromisso assumido. art. o crédito é feito diretamente na conta do favorecido em qualquer agência bancária. Não é permitida a concessão de suprimento de fundos nos seguintes casos (Decreto 93.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA duas pilhas pequenas para o relógio de ponto. Decreto 93.25% do valor constante da alínea “a” do inciso II do art. A inscrição feita tem validade até 31/12 do ano subseqüente. que esgotado o prazo não tenha prestado contas. elaborado pelo agente responsável ou pela contabilidade das entida- Central de Concursos / Degrau Cultural des da administração indireta. art. 23 da Lei 8. o pagamento deverá ser efetuado na rubrica de Despesas de Exercícios Anteriores DEA. A entrega do numerário ao suprido dá-se através da emissão de ordem bancária em seu favor (p/ valor menor que 50% do limite estabelecido no inciso II do art. 80 e Decreto-lei 200/67. 80).804. extrato bancário. são estabelecidos através de portaria do Ministro da Fazenda. A prestação de contas deve ser aprovada pelo ordenador de despesas. a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN 10 DTN 02/10/91). em cada caso. comprovantes originais das despesas (notas fiscais) comprovante de recolhimento do saldo. sendo vedada a reinscrição. cabendo a este a impugnação de qualquer despesa. através dos devidos registros contábeis. Para gasto (pequeno vulto individualizado por nota e tipo) • 0. - 10 . despesas com material que exista no almoxarifado. custa no mercado não mais que R$ 1. não ultrapassar limite estabelecido em portaria do Ministro da Fazenda. para execução de obras e serviços.00. 23 da Lei 8. se for o caso. sob pena de ter que responder à tomada de contas nos termos do art.25% do valor fixado na alínea “a” do inciso I do art. 45. no prazo estabelecido pelo ordenador e limitado pela legislação. Prestação de Contas O suprido tem por obrigação prestar contas da utilização do suprimento. Algumas situações são peculiares: abastecimento de veículos.” Os valores tomados como parâmetro para concessão de suprimento e o entendimento do que é considerado pequeno vulto. deve-se proceder a compra na quantidade adequada e manter estoque no almoxarifado. são as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.872/86. É vedado ao titular de Poder nos últimos dois quadrimestres do seu mandato.666/93. (Decreto 93872/86. e • 5% do valor constante da alínea “a” do inciso II do art.666/93.serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie (redação do Decreto nº 95. para outros serviços e compras em geral.872/86. 81 do Decreto Lei 200/67. Despesas processadas são aquelas que já foram liquidadas. salvo quando não houver na repartição outro servidor. com a autorização do ordenador de despesas com finalidade específica. Realização A realização dos restos a pagar pode ocorrer pelos seguintes fatos: pagamento normal. de 09/03/88).666/93. de acordo com o art. e • 0. são: Para concessão • 5% do valor fixado na alínea “a” do inciso I do art. Ao prestar contas. 36 da Lei 4320/64 e o Decreto 93. São os seguintes os casos em que o ordenador pode conceder suprimento (art. II . art. salvo excepcionalidade devidamente justificada. relativo aos atos praticados por seus gestores. Concessão Cabe ao ordenador de despesas a concessão de Suprimento de Fundos fixando os valores. e III . 23 da Lei 8. Se qualquer pagamento vier a ser reclamado após o cancelamento da inscrição e se for reconhecido o direito do credor. Os limites atuais de concessão. sempre nos limites da legislação. 67. transferência para conta Credores em vista da impossibilidade de que o pagamento seja efetuado no período de inscrição (torna-se insubsistente). despesas fracionadas e despesas rotineiras. o suprido deverá apresentar a seguinte documentação: quadro demonstrativo da receita e da despesa. 1ª via da nota de empenho. se for o caso. A concessão de Suprimento de Fundos é prática rotineira na Administração Pública e por isso merece especial atenção.872/88): “I . Inscrição A inscrição em Restos a Pagar dá-se na data de encerramento do exercício financeiro da emissão do empenho. que sabemos. 45): a responsável por dois suprimentos. a servidor declarado em alcance. assim entendidas aquelas cujo valor. 23 da Lei 8. Neste caso o ordenador deverá tomar as providências para apuração da responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis sem prejuízo das ações do Tribunal de Contas da União. a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir. conforme se classificar em regulamento. contrair obrigação de despe- 295 . O que não podemos fazer é comprar todos os dias duas pilhas. despesas em trânsito. art. Se o órgão necessita de uma quantidade grande de pilhas.666/93.RESTOS A PAGAR Restos a Pagar. ou pelo seu cancelamento em virtude do desfazimento de sua necessidade. 24) ou crédito em conta bancária aberta em nome do suprido.quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso. cópia do ato de concessão do suprimento. distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. art. “Prestação de contas” é o documento. para outros serviços e compras em geral. despesas urgentes. para execução de obras e serviços.para atender despesas de pequeno vulto. a responsável por suprimento de fundos. dos Estados. 12 . ou do Distrito Federal. permitindo o controle mais eficaz do fluxo de caixa do Governo. . reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Ocorrência A Instrução Normativa nº 10 do Departamento do Tesouro Nacional (IN/DTN nº 10 de 07/10/91) enquadra os compromissos que devam ser classificados como DEA: . nos casos não especificados na alínea b do inciso anterior. eliminando-se o orçamento monetário e. do Distrito Federal e dos Municípios. conforme o vulto da licitação. quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço III . assim como das atividades relativas ao planejamento e administração da Dívida Mobiliária Interna. ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. DISPENSA E INEXIGIBILIDADE (Lei 8. prestado o serviço. mas cuja obrigação tenha sido cumprida pelo credor no prazo estabelecido.A CONTA ÚNICA DO TESOURO A substituição da conta Movimento do Governo no Banco do Brasil pela Conta Única do Tesouro no Banco Central.666 de 21/06/93) A Lei 8666 de 21 de junho de 1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras.no Diário Oficial do Estado. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada. se houver. alienado ou alugado o bem. dispensas e inexigibilidades. inquestionavelmente. por conseguinte. contribuiu para que a administração e o controle das finanças federais estivessem associados à execução financeira das unidades gestoras. alienações e locações no âmbito dos Poderes da União.concurso. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências.Central de Concursos / Degrau Cultural sa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele. Ainda ao final dos anos 80. em parte pela Lei 9648/98. a alteração não afetar a formulação das propostas. dos concursos e dos leilões. 11 . em 1988. prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.convite. utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. o Tesouro Nacional assume as atividades relativas aos Programas de Fomento à Agricultura e às Exportações.trinta dias para: a) concorrência nos casos não especificados na alínea b do inciso anterior. II .As despesas de exercícios encerrados. por uma vez: I . 13 . atrelando os gastos governamentais à prévia autorização do Congresso Nacional. IV . serviços.quinze dias para tomada de preços. no mínimo. III . LIMITES E DISPENSA Art. 21. devidamente justificado. ou leilão. quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais. . das tomadas de preços. Art. na fase inicial de habilitação pre- 296 . fornecido. salvo por motivo de interesse público. quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal. ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA CAPÍTULO II DA LICITAÇÃO SEÇÃO I DAS MODALIDADES.cinco dias úteis para convite.tomada de preços. ou do Distrito Federal. A seguir encontra-se transcrito o capítulo II da Lei 8666/ 93. Art.DEA são aquelas cujo fato gerador ocorreu em exercícios financeiros já encerrados e cujo direito do credor tenha sido reconhecido. embora realizados no local da repartição interessada. ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos. § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I . § 3º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite.no Diário Oficial da União. ocorreu a unificação dos orçamentos. que não se tenham processado na época própria assim entendidas aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado. b) tomada de preços. II . V . podendo ainda a Administração. 20. compras. que trata especificamente das modalidades de licitação.leilão. 22. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. Esta Lei foi alterada. quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço. São modalidades de licitação: I .DEA Conceito Despesas de Exercícios Anteriores .LICITAÇÕES – MODALIDADES. e ainda. transferidos do Banco Central. exceto quando. § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.Os compromissos decorrentes de obrigações de pagamento criadas em virtude de lei e reconhecidas após o encerramento do exercício. § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que. em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra.DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES . IV . III . devidamente atualizado com as alterações da Lei 8883/94. inclusive de publicidade. Parágrafo único. ainda vigendo o direito do credor.quarenta e cinco dias para: a) concurso. deverão ser publicados com antecedência. para as quais o orçamento consignava crédito. A implantação da Conta Única eliminou mais de cinco mil contas bancárias governamentais. b) concorrência. § 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.em jornal diário de grande circulação no Estado e também. II .concorrência. Paralelamente.Os restos a pagar com prescrição interrompida assim considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada. quando se tratar respectivamente de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal. II . § 4º Nos casos em que couber convite. preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.648/98) Art. serviço ou compra há de corresponder licitação distinta. 23.000.até R$ 650.000. § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. 19. quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9. 19. tendo em vista o valor estimado da contratação: I . (Redação dada pela Lei nº 9. III . admitindo-se neste último caso. parcelados nos termos do parágrafo anterior. desde que para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manutenção.nos casos de emergência ou de calamidade pública. sob pena de repetição do convite.00 (um milhão e quinhentos mil reais). desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço. a tomada de preços. § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível. serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis. científico ou artístico. obedecerão aos limites estabelecidos no inciso I deste artigo também para suas compras e serviços em geral. como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais.000.500. igual ou superior ao valor da avaliação. no mínimo. em local apropriado. § 9º Na hipótese do § 2º deste artigo. procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. qualquer que seja o valor de seu objeto.00 (um milhão e quinhentos mil reias). quando caracterizada urgência de atendimento de situa- 297 .648/ 98) II . conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico.para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I do artigo anterior. com vistas a ampliação da competitividade. escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa. tanto na compra ou alienação de bens imóveis. exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.648/98) Central de Concursos / Degrau Cultural c) concorrência . § 6º As organizações industriais da Administração Federal direta. a concorrência.648/ 98) c) concorrência .acima de R$ 1. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites. cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. É dispensável a licitação: I . e para alienações.500.até R$ 150. do inciso II do artigo anterior. a Administração poderá utilizar a tomada de preços e. ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. em face de suas peculiaridades. conforme o caso. § 2º Na execução de obras e serviços e nas compras de bens. § 7º Quando. mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.000. § 5º É vedada a utilização da modalidade convite ou tomada de preços. § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores. Art. (Redação dada pela Lei nº 9. respectivamente. para parcelas de uma mesma obra ou serviço.000. mais um interessado.para obras e serviços de engenharia: a) convite . § 6º Na hipótese do § 3º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 9. § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. 27 a 31. compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo. nos termos deste artigo. em qualquer caso.nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados. IV .000. nos casos previstos nesta Lei.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA liminar. § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto. (Redação dada pela Lei nº 9. a qual afixará. ca-dastrados ou não.00 (oitenta mil reais). é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação. podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação. observados os limites deste artigo. reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União.até R$ 80.até R$ 1. a quem oferecer o maior lance.00 (cento e cinqüenta mil reais).acima de R$ 650.” § 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.648/98) b) tomada de preços .648/98) § 1º As obras.648/98) b) tomada de preços . ressalvado o disposto no art.00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite . exigidos no § 3º deste artigo.para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”. 24. existindo na praça mais de três possíveis interessados. a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. (Redação dada pela Lei nº 9. (Redação dada pela Lei nº 9. sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência. nos termos do edital. a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório o convite a. ou o convite. ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. a cada etapa ou conjunto de etapas da obra.00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes. observada a necessária qualificação. para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira.para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais.na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário. na forma da lei. com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo. empresa ou representante comercial exclusivo. bem assim por autarquia e fundação qualificadas. pelo Sindicato. ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor. ou ainda. segundo avaliação prévia. 23 desta lei. e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos. XXI .na contratação de remanescente de obra. para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra.para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas. ou dos serviços.Central de Concursos / Degrau Cultural ção que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. XVI . unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento. devidamente corrigido. XX . equipamentos e outros bens. desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.438/2002) XXIII . todas as condições preestabelecidas. será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços. de natureza singular.nas compras de hortifrutigranjeiros.para aquisição de materiais. permissionário ou autorizado. aéreos e terrestres.para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA XVII . XVIII . do ensino ou do desenvolvimento institucional. vedada a preferência de marca. segundo as normas da legislação específica. em especial: I . casos em que. sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade. neste caso.na contratação de associação de portadores de deficiência física. criados para esse fim específico. por motivos de movimentação operacional ou de adestramento. em conseqüência de rescisão contratual. quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. ouvido o Conselho de Defesa Nacional. III . serviço ou fornecimento. ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. XIX . embarcações. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. Art. de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta lei. IX . Os percentuais referidos nos incisos I e II deste artigo serão de 20% para compras. VIII . cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração. desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos. XIV . aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes.na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas. desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. vedada a prorrogação dos respectivos contratos. desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes. qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo. para atividades contempladas no contrato de gestão. realizadas diretamente com base no preço do dia. persistindo a situação. não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. de formulários padronizados de uso da Administração e de edições técnicas oficiais. diretamente ou através de empresário exclusi- 298 . bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública. quando em estada eventual de curta duração em portos. como Agências Executivas. por órgãos ou entidades da Administração Pública. desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. XXIV . CNPq ou outras instituições oficiais de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico. X . justificadamente. quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. por valor não superior ao constante do registro de preços. pão e outros gêneros perecíveis. 48 desta lei e.nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios. Parágrafo único. FINEP. quando a exigüidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea a do inciso II do art. quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais. desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional. XXII .na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa. VI . XIII .para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES. mediante parecer de comissão instituída por decreto. devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço. por pessoa jurídica de direito público interno.para contratação de profissional de qualquer setor artístico. ou de instituição dedicada à recuperação social do preso. (Redação dada pela Lei nº 10. II . serviços.quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional. XII .quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. junto ao fornecedor original desses equipamentos. públicos ou particulares. obras. VII . de autenticidade certificada. pelas entidades equivalentes. inclusive quanto ao preço. XI . observado o parágrafo único do art.quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta. 25. prestação ou obtenção de serviços. obras e serviços contratados por sociedade de economia mista e empresa pública.para a impressão dos diários oficiais. com profissionais ou empresas de notória especialização. equipamentos. para a aquisição ou alienação de bens. contados da ocorrência da emergência ou calamidade. 13 desta lei. mantidas. nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República. Federação ou Confederação Patronal.para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional. necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica.para a aquisição. XV . vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. V . não sendo atendido.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA vo. aparelhamento. II . Observação : Ocorrendo a hipótese supracitada. § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade. no exercício de controle financeiro e orçamentário e em conseqüência de irregularidades nas contas relativas a dinheiro 299 . b) balancetes de receita e despesa. O ordenador de despesa. pela sua publicação no órgão oficial. Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho. na forma prescrita. 24. autorização de pagamento. representando ao Presidente da República e ao Senado Federal sobre as irregularidades e abusos que verificar. de inexigibilidade ou de retardamento. IV . é obrigado a prestar contas de sua aplicação procedendo-se. o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas. da abertura de créditos adicionais e correspondentes atos de complementação. no prazo de cinco dias. para ratificação e publicação na imprensa oficial. Parágrafo único. desde que não impugnadas pelo ordenador. ORDENADOR DE DESPESA Os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o ordenador da despesa. antes de ser encaminhada ao Tribunal de Contas . não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas. Observação importante : O funcionário que receber suprimento de fundos. A auditoria financeira e orçamentária. d) relação dos responsáveis por dinheiro. organização. experiências. a instrução dos processos de julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos. Unidade Orçamentária O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. Municipal e do Distrito Federal. 26. O processo de dispensa. será instruído. documento ou informação poderá ser negado ao Tribunal de Contas da União em suas inspeções.receberá uma via dos seguintes documentos: a) atos relativos à programação financeira de desembolso. equipe técnica. Sempre que o Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas comunicará às autoridades competentes das esferas Estadual. sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. AUDITORIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA As unidades de auditoria financeira e orçamentária terão a seu cargo o exame das demonstrações contábeis das unidades administrativas das esferas Estadual. quando impugnadas. 8º. Art. que será exercida sobre as contas das unidades administrativas das esferas Estadual.razão da escolha do fornecedor ou executante. as situações de inexigibilidade referidas no art. Para o exercício da auditoria financeira e orçamentária o Tribunal de Contas da União : I . As inspeções serão realizadas por funcionários dos órgãos de auditoria ligados à Secretaria Executiva do Tribunal de Contas da União especialistas em auditoria financeira. quando for o caso. 17 e nos incisos III a XXIV do art.caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa. Todo ordenador de despesa ficará sujeito a tomada de contas realizada pelo órgão de contabilidade e verificada pelo órgão de auditoria interna. previsto neste artigo. sob qualquer pretexto. III .documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. se comprovado superfaturamento. o Tribunal de Contas da União assinará prazo para a apresentação da documentação ou informação desejada. automaticamente. da lei orçamentária anual. serão escrituradas e incluídas na sua tomada de contas. § 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa. sem prejuízo do julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas. As despesas feitas por meio de suprimentos. com os seguintes elementos: I . As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. bens ou outros valores públicos. suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda. decorrente de desempenho anterior. Nenhum processo. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E UNIDADE ADMINISTRATIVA Unidade Administrativa Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. estudos. c) relatórios dos órgãos administrativos encarregados do controle financeiro e orçamentário interno. e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. comunicará o fato à autoridade superior. como condição para eficácia dos atos.justificativa do preço. no que couber. e a realização das inspeções julgadas necessárias pelo Tribunal de Contas da União . publicações. respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável. 25. para as medidas cabíveis. II . deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior. Municipal e Distrito Federal o resultado dos exames e inspeções que realizar. necessariamente justificadas. salvo conivência. permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. ou de outros requisitos relacionados com suas atividades. Municipal e do Distrito Federal. tem por fim a fiscalização das pessoas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas e o exame das contas dos responsáveis. desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. deverá o ordenador determinar Central de Concursos / Degrau Cultural imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis.tomará conhecimento. a tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado. para apuração dos fatos e identificação dos responsáveis. decorrente de isenções. Em anexo a Lei de Orçamento deverá constar: • Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais. no sentido de sanálas. inclusive os provenientes de viagens. verificar a configuração de alcance determinará à autoridade administrativa competente as providências cabíveis. Cópia da ordem bancária. Este anexo deve demonstrar. Cópia da documentação pertinente à licitação quando for o caso. 1. § 6º). concedido a servidor. com a inteira qualificação do credor. • demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. os fundamentos da transparência orçamentária são : “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa. obedecidos os princípios de unidade. anistias. Se não for instaurado o processo de tomada de contas o que acontece? Os órgãos de contabilidade e finanças e o ordenador de despesas são co-responsáveis. podendo também. remissões. 165. d) e) e) f) g) Declaração do responsável pela aplicação do recurso em que conste que o mesmo tem pleno conhecimento das normas que regulam o regime de adiantamento. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS BÁSICOS Nos termos da Lei 4. de forma a evidenciar a política econômicofinanceira e o programa de trabalho do governo. mandar proceder ao imediato levantamento das contas. Demonstrativo da receita e da despesa em que esteja evidenciada a movimentação ocorrida com o recurso recebido como adiantamento. se julgar mais conveniente. em termos de realização de obras e de prestação de serviços Segundo a Constituição Federal de 1988 (Art. Primeira via ou cópia da nota de empenho e liquidação ou documento equivalente. 300 .ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA arrecadado ou despendido. dos Estados. remissões. quando o valor aplicado for menor do que o concedido. 2º. obedecidos os princípios da unidade. art. dos Municípios e do Distrito Federal. TOMADA DE CONTAS Definição : Trata-se de processo no qual o servidor responsável por adiantamento que não tenha prestado contas voluntariamente é obrigado a prestar contas do valor recebido à conta de adiantamentos ou devolver esse valor aos cofres públicos . Pela conivência com o responsável pelo adiantamento na má aplicação do recurso público. para atender despesas das Administrações Regionalizadas. Documentação que devem compor a prestação de contas : a) b) c) Cópia do ato de concessão do adiantamento em que figure a data da concessão e prazo fixado para sua aplicação. Primeiras vias dos comprovantes das despesas efetuadas. Vejamos na seqüência os principais conceitos contidos nesta lei. Embora novas disposições tenham sido acrescidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. quando for o caso. LEI DO ORÇAMENTO A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo. tributária e creditícia. os dispositivos da Lei 4. se houver. A responsabilidade do Ordenador de Despesa pela má aplicação do recurso ou não prestação de contas O Ordenador de Despesa é responsável pela má aplicação do recurso desde que aprove a prestação de contas do servidor com irregularidade.320/64 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração dos orçamentos e balanços da União. subsídios e benefícios de natureza financeira. Original do comprovante de depósito bancário. numeradas numa seqüência lógica.320/64. subsídios e benefícios de outra natureza) sobre a arrecadação de tributos. cheque ou documentos equivalentes. • Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação. exceto no caso de despesas reservadas ou confidenciais no âmbito da Administração Direta em que será admitida a relação contendo os números dos documentos. sobre as receitas e despesas. • Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) também acrescentou alguns anexos a serem apresentados junto a Lei Orçamentária anual: • demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. relativo ao saldo do adiantamento devolvido. LEI Nº 4. os quais ficarão em poder do Ordenador de Despesa. o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito. universalidade e anualidade”. sujeitando-se as penalidades impostas pelo Egrégio Tribunal de Contas da União (Multas e restituição ao Erário Público do valor recebido como adiantamento). Cópia do extrato bancário da conta do adiantamento.320/ 64 continuam válidos. principalmente.320/64 A Lei 4. • Quadros demonstrativos da despesa. universalidade e anualidade. o impacto da renúncia das receitas (isenções. • Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. Se for oferecida denúncia ao Ministério Público este órgão deverá abrir inquérito para apurar mencionada denúncia. boletim de crédito. anistias. Integrarão a Lei de Orçamento: • Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo • Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas. com o carimbo do banco. Vejamos as classificações para as despesas de custeio: • Pessoal Civil • Pessoal Militar • Material de Consumo • Serviços de Terceiros • Encargos Diversos Transferências correntes . Contribuições de Melhoria. aquisição de instalações. ainda.2 .: Consideram-se subvenções as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas 3. pelo Governo. as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado (transferências correntes).as dotações para o planejamento e a execução de obras.RECEITAS DE CAPITAL São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. patrimonial. • Subvenções Econômicas . agropecuária. sendo. da conversão. • Transferências de Capital (ex: receita decorrente de recebimento de recursos pelo governo do estado originados da União para executar uma obra de construção civil). quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.: é considerado superávit do Orçamento Corrente o valor resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes As receitas de capital são assim classificadas : Operações de Crédito (ex: receita decorrente de empréstimos obtidos. Taxas. ainda. As transferências correntes são classificadas em: • Subvenções Sociais . • Receita Patrimonial.DESPESAS CORRENTES São aquelas que não enriquecem o patrimônio público e são necessárias à execução de serviços públicos e à vida do Estado. • Outras Receitas de Capital (ex: superávit do Orçamento Corrente) • 3. RECEITAS As receitas públicas podem ser classificadas em duas categorias: receitas correntes e receitas de capital. • Receita de Serviços. podemos classificar como despesas de custeio os valores referentes a remuneração de funcionários públicos e gastos com materiais de consumo tais como material de limpeza e café. • Alienação de Bens (ex: receita de venda de imóveis). de serviços e outras e. venda de títulos públicos). destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e. o superávit do Orçamento Corrente. sem finalidade lucrativa. e as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. Obs. de bens e direitos. • Receita Agropecuária. • Transferência Correntes 2. comercial. pois. inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. agrícola ou pastoril. Equipamentos e Instalações. inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. também são consideradas subvenções econômicas as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. As despesas correntes são classificadas em despesas de custeio e transferências correntes.São as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços. Investimentos . inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas.1 .DESPESAS DE CAPITAL As despesas de capital são as que determinam uma modificação do patrimônio público através de seu crescimento.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA • conterá reserva de contingência definida com base em percentual sobre a receita corrente líquida Despesas de custeio – são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados. • Inativos • Pensionistas • Salário Família e Abono Familiar • Juros da Dívida Pública • Contribuições de Previdência Social • Diversas Transferências Correntes Obs . • • • • Obras Públicas. • Receita de Contribuições. de gêneros alimentícios ou outros materiais. Podemos classificar os investimentos nos seguintes itens : 2. Material Permanente. 301 . As receitas correntes são assim classificáveis : • Receita Tributária: Impostos.as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial. em espécie.2 . industrial. os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado (transferências de capital). Conforme a definição acima. • Amortização de Empréstimos (receita referente a pagamento do principal de empréstimos concedidos a agricultores). de contribuições. DESPESAS 3. economicamente produtivas. Inversões Financeiras e Transferências de Capital.1 .RECEITAS CORRENTES São as receitas tributária. bem como para os programas especiais de trabalho.são aquelas que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural. 2. As despesas de capital são divididas em Investimentos. • Receita Industrial. Serviços em Regime de Programação Especial. equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. tem início em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro. As inversões financeiras são classificadas em: • Aquisição de Imóveis • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras • Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento • Constituição de Fundos Rotativos • Concessão de Empréstimos • Diversas Inversões Financeiras Obs. quando a operação não importe aumento do capital. do Fundo de Amparo ao Trabalhador e dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial. as diretrizes. Transferências de Capital . a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá as metas e prioridades da administração pública federal. O Projeto de Lei do PPA que define as prioridades do governo por um período de quatro anos. • aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie. de forma regionalizada. bem como as dotações para amortização da dívida pública. 4. com a execução de obras de construção civil e compra de equipamentos. avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos.PPA De acordo com a Constituição Federal cabe ao Plano Plurianual de Aplicações estabelecer. • Anexo de Riscos Fiscais. ou ainda. resultados nominal e primário e montante da dívida pública. EXERCÍCIO FINANCEIRO O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. enquanto que no segundo caso. há somente a troca de propriedade de imóveis e equipamentos que já existiam anteriormente. caso se concretizem. PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES . Desta forma. já constituídas. em que serão estabelecidas metas anuais relativas a receitas. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO FEDERAL Segundo a Constituição Federal de 1988. Da mesma forma. a ser efetivada nos casos de não realização de receita que venha comprometer as Metas Fiscais estabelecidas.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas. evolução do patrimônio líquido. quando a dívida consolidada do ente federativo houver ultrapassado o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. • constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros. deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. todas elas de iniciativa do Poder Executivo: 302 . • • • a Lei do Plano Plurinanual (PPA) a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) a Lei Orçamentária Anual (LOA).Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: • aquisição de imóveis. • critérios e forma de limitação de empenho (diminuição das despesas). demonstrativo das metas anuais. deverão constar no PPA os planos e programas nacionais. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. informando as providências a serem tomadas.: Deve-se notar que a diferença entre investimentos e inversões financeiras está em que. se está adicionando capacidade produtiva a economia do país. segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior. disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. isto é. o sistema orçamentário federal passou a ser constituído por três leis. ainda: avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. independente de terem seus fatos geradores terem ocorrido em exercícios anteriores. • demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. • normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados. objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. • deverá integrar a LDO o anexo de Metas Fiscais. regionais e setoriais. no primeiro caso. orientará a elaboração da lei orçamentária anual. no caso de receita tributária. abaixo discriminadas. incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços. São consideradas receitas do exercício financeiro aquelas nele arrecadadas. ou de bens de capital já em utilização. onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. despesas. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000 – foi instituída com o objetivo de melhorar a Inversões Financeiras . inclusive operações bancárias ou de seguros. • O anexo conterá. são consideradas despesas do exercício aquelas legalmente empenhadas no período. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) Nos termos da Constituição Federal de 1988. • • • • • As transferências de capital são classificadas em : Amortização da Dívida Pública Auxílios para Obras Públicas Auxílios para Equipamentos e Instalações Auxílios para Inversões Financeiras Outras Contribuições. constituindo essas transferências auxílios ou contribuições. para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. A Lei de Responsabilidade Fiscal estendeu ainda mais o campo da Lei de Diretrizes Orçamentárias determinando que a mesma deverá dispor sobre: • equilíbrio entre receitas e despesas.as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar. entre outros procedimentos. e no art. neste abrangidos os Tribunais de Contas. mediante cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange: • a renúncia de receita. aos Estados. 303 . ampliação da base de cálculo. limitação de empenho e movimentação financeira. o Poder Legislativo. Como exemplo deste dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal podemos citar o aumento do salário mínimo previsto no orçamento para 2001. 3. • concessão de garantia. Nas referências : • à União. Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. fundos. Nos termo da Lei. industriais. deduzidos: a) na União. As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal obrigam a União. O não atendimento ao disposto acima implicará em considerar as despesas como não autorizadas. b) as respectivas administrações diretas.60% da receita líquida • Municípios . a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente. 195. 3. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. estabelecer metas para receitas e despesas públicas. RENÚNCIA DE RECEITA Toda renúncia de receita tributária deverá ser acompanhado de medidas compensatórias de aumento de receitas. medida provisória ou ato administrativo normativo que criem ou aumentem despesas que deverão ser executadas por um período superior a dois exercícios. O não cumprimento dos dispostos da Lei de Responsabilidade Fiscal implica em dois tipos de sanção. pois estes são indexados ao salário mínimo. nos trinta dias subseqüentes. Estes deverão resultar de aumento permanente de receita ou de redução permanente de despesa. Este acréscimo acarretaria elevação nos gastos do sistema de previdência social. para a licitação de bens e serviços. NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS Se verificado. e também ao Ministério Público. No caso de criação ou aumento de despesa continuada. os Poderes e o Ministério Público promoverão. que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. DESPESA PÚBLICA A criação.1. e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. majoração ou criação de tributo ou contribuição. patrimoniais. Tribunal de Contas do Estado e. expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa deverá ser acompanhada de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária (dotação que comporte o aumento da despesa) e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. o não cumprimento das metas deverá acarretar imediato corte nos empenhos (gastos) de forma a se cumprir o determinado. • operações de crédito. só haveria a aprovação da lei orçamentária com medidas compensatórias relativas ao aumento de receita. o Poder Judiciário e o Ministério Público. em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. de contribuições. A adequação da despesa. os Estados. agropecuárias. a despesa é efetuada no curto prazo e não obriga o ente federativo em relação períodos mais longos (superiores a dois exercícios financeiros).ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA gestão financeira do setor público. os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal. Municípios e Distrito Federal). o Distrito Federal e os Municípios. Assim. Neste caso. da seguridade social e outras. 2. ao Distrito Federal e aos Municípios. como por exemplo. A diferença em relação a despesa conceituada anteriormente é que. conforme o disposto acima. fundações e empresas estatais dependentes. naquele caso. inclusive por antecipação de receita. Um crescimento de despesa continuada pode ser exemplificada com um aumento dos benefícios da previdência social. limitar a despesa com pessoal. 3. considerase aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas. • a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União. e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. Na seqüência serão apresentados os principais tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal. autarquias. deve-se prever os recursos necessários a sua execução. a ser punida pela Lei de Crimes Fiscais e pelo Código Penal. • a Estados entende-se considerado o Distrito Federal. 239 da Constituição.50% da receita líquida • Estados . estão compreendidos: a) o Poder Executivo. inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. assim como. o impedimento do ente federativo de receber transferências voluntárias. uma de ordem financeira. Muitos dos limites impostos a um ente federativo se estende aos Poderes Legislativo e Judiciário. Estados. e • inscrição em Restos a Pagar.60% da receita líquida Para fins desses limites receita líquida é considerado o somatório das receitas tributárias. • dívidas consolidada e mobiliária. fazer cumprir o orçamento anual e limitar as despesas dos Poderes no último ano de gestão de seu titular. ao final de um bimestre.2 DESPESAS COM PESSOAL O limite dos gastos públicos com pessoal estipulada pela Constituição Federal de 1988 é disposto pela lei de responsabilidade fiscal da seguinte forma : • União . quando houver. segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. de serviços. Esclarece-se que não serão objeto de limitação (de corte de gastos) as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente. transferências correntes e outras receitas também correntes. evitar o endividamento excessivo dos entes federativos (União. e outra de caráter penal. procurando. irregulares e lesivas ao patrimônio público. é condição para o empenho da despesa. 1. por ato próprio e nos montantes necessários. DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO A despesa obrigatória de caráter continuado é aquela decorrente de lei. • geração de despesas com pessoal. III. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita.320. as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias. inciso XV. obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira. letra b. as providências previstas a redução de gastos com pessoal previstos nos §§ 3º e 4º do art. a título de cooperação. observado o disposto no artigo 2°. ou que. III. dos Estados. sendo pelo menos um terço no primeiro. direta ou indireta. a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União. IV. abaixo reproduzidos. II. e enquanto perdurar o excesso. TÍTULO I Da Lei de Orçamento CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. no ativo e passivo financeiros . limitação de empenho. • • • deverá ser liquidada.: entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. em termos de realização de obras e de prestação de serviços. nos Estados e nos Municípios. entre outras medidas. OPERAÇÕES DE CRÉDITO A operação de crédito por antecipação de receita destinase a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro devendo cumprir as seguintes exigências : • realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício. o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes. entre outras. c) na União. inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. II. até o dia dez de dezembro de cada ano. legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. 5. com juros e outros encargos incidentes. de acordo com o disposto no art. auxílio ou assistência financeira. 6 a 9.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA b) nos Estados. dos Estados e dos Municípios serão fixados pelo Senado Federal mediante proposta do Presidente da República. 4. Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite. ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. dos Municípios e do Distrito Federal. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos acima. Obs. Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo. • contratar operações de crédito. dos Municípios e do Distrito Federal. 5º. 304 . Governador ou Prefeito Municipal. dos Estados. Estados. Quadros demonstrativos da despesa. 169 da Constituição. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo. da Constituição Federal. As restrições acima aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão. 201 da Constituição. Não alcançada a redução no prazo estabelecido (dois quadrimestres seguintes). Art. LEI Nº 4.O. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o limite fixado ao final de um quadrimestre. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais. ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação. o ente federativo (União. por intermédio deles se devam realizar. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União. 03/06/1964) Art. § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento: I. o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado. Enquanto perdurar o excesso. deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes. obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. e enquanto perdurar o excesso. ou à que vier a esta substituir. que não decorra de determinação constitucional. inclusive por antecipação de receita. na forma do Anexo nº. adotando-se. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas. promovendo. • obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite. Municípios e Distrito Federal) não poderá: • receber transferências voluntárias. Parágrafo único. (Veto rejeitado no D. As restrições previstas aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. o ente que nele houver incorrido: • estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa. na forma dos Anexos ns. LIMITES DA DÍVIDA PÚBLICA Os limites da dívida pública consolidada da União. estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e no último ano de mandato do Presidente. as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. § 1° Integrarão a Lei de Orçamento: I. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação. • obter garantia. DE 17 DE MARÇO DE 1964. de outro ente. 1. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada. reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e. de 20. Art. de 20. 03/06/1964) II. vedadas quaisquer deduções. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1. de bens e direitos. (Vetado). serviços de terceiros. inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.1982) § 2º .1982) § 4º . § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior. como receita. § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício. 12. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1. 3 e 4. material.939. no tocante a operações de crédito. para atender a insuficiências de caixa. § 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior. da conversão. 9º Tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico. incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo n. Inversões Financeiras. poderá constar da própria Lei de Orçamento. de 20. Art. (Veto rejeitado no D. quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 2.1982) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuições de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL CAPÍTULO III Da Despesa Art. § 1º.939. (Veto rejeitado no D. § 1° Os itens da discriminação da receita e da despesa.O. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio. destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades (Veto rejeitado no D. em espécie.939. de 20. as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado. transferências ou quaisquer outras.São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.1982) § 1º . § 4°. § 1º Em casos de déficit. § 2º Completarão os números do código decimal referido no parágrafo anterior os algarismos caracterizadores da classificação funcional da despesa.5. a que se refere o artigo 2º. apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1. agropecuária. 5.O. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1. Transferências de Capital. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais. § 3° O código geral estabelecido nesta lei não prejudicará a adoção de códigos locais. 03/06/1964) Art. industrial.O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes. e 13. os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado. na forma dos Anexos ns. o superavit do Orçamento Corrente. 03/06/1964) Art. de 20. não constituirá item de receita orçamentária. 10.O.1982) § 3º .939. no orçamento da que as deva receber. § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços. como despesa. a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura. inclusive para 305 .São Receitas Correntes as receitas tributária. as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira. patrimonial. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Art. compreendendo os impostos.5. Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43. DESPESAS DE CAPITAL Investimentos.5. Realizar em qualquer mês do exercício financeiro. no orçamento da entidade obrigada a transferência e. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1. operações de crédito por antecipação da receita. de contribuições.939. mencionados nos artigos 11. 8º A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Governo ou unidade administrativa.5. o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência. CAPÍTULO II Da Receita Art. § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA Art. Transferências Correntes. de serviços e outras e. ainda.5. conforme estabelece o Anexo n. § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão. serão identificados por números de códigos decimal. ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. ainda. 11. Transferências Correntes Subvenções Sociais. Art. Das Subvenções Econômicas Art. II. § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras. Constituição de Fundos Rotativos. subvenções sociais.O. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas. (Veto rejeitado no D. 13. (Veto rejeitado no D. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Pensionistas. Parágrafo único. para os efeitos desta lei. Inativos. ou de bens de capital já em utilização. a discriminação ou especificação da despesa por elementos. 03/06/1964) § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal. Contribuições de Previdência Social. Subvenções Econômicas. Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras. em cada unidade administrativa ou órgão de governo. constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros. as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural. 16. já constituídas. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. INVERSÕES FINANCEIRAS Aquisição de Imóveis.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. (Veto rejeitado no D. DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Obras Públicas. O valor das subvenções. Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento. segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior. as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. médica e educacional. 17. Art. Serviços em Regime de Programação Especial. subvenções econômicas. Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas. 15. 18. Das Subvenções Sociais Art. Auxílios para Obras Públicas. Transferências de Capital Amortização da Dívida Pública. Juros da Dívida Pública. aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie. SEÇÃO I Das Despesas Correntes SUBSEÇÃO ÚNICA Das Transferências Correntes I. 306 . II. Art. de natureza autárquica ou não. 14. Concessão de Empréstimos. 12. distinguindo-se como: I. Equipamentos e Instalações. Encargos Diversos. sempre que possível. obedecerá ao seguinte esquema: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Pessoa Civil. far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União. sem finalidade lucrativa.O. serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão. Art. bem como as dotações para amortização da dívida pública. bem como para os programas especiais de trabalho. do Município ou do Distrito Federal. inclusive operações bancárias ou de seguros. considerase material permanente o de duração superior a dois anos. § 3º Consideram-se subvenções.O. constituindo essas transferências auxílios ou contribuições. revelar-se mais econômica. aquisição de instalações. Em casos excepcionais. 03/06/1964) Parágrafo único. obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. II. sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. Auxílios para Equipamentos e Instalações. Outras Contribuições. Auxílios para Inversões Financeiras. Observadas as categorias econômicas do art. § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I. inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas. III. Diversas Inversões Financeiras. independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços. Serviços de Terceiros. aquisição de imóveis. 03/06/1964) § 2º Para efeito de classificação da despesa. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social. será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. Material de Consumo. agrícola ou pastoril. serviços. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções. Pessoal Militar. comercial. do Estado. § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar. Salário Família e Abono Familiar. Diversas Transferências Correntes. as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial. material. Material Permanente. equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. quando a operação não importe aumento do capital. As propostas parciais das unidades administrativas. justificação pormenorizada de cada dotação solicitada. 19. b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. Tabelas explicativas. II. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira. 20. compor-se-á: I. em termos de metas visadas. 27. d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior. de gêneros alimentícios ou outros materiais. justificação da receita e despesa. pelo Governo. em colunas distintas e para fins de comparação: a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital. III. c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta. social e administrativa. III. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos. além das estimativas de receita e despesa. inciso III. salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial. por sua natureza. decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar. Mensagem. como couber. para cada unidade administrativa. 21. 24. que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira. acompanhadas de justificação econômica. como couber. classificadas entre as Despesas de Capital. e f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta. Art. como subvenções econômicas: a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. aprovado por decreto do Poder Executivo. 22. IV. Parágrafo único. sob a forma estabelecida no artigo 22. as despesas e. as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei. descrição sucinta de suas principais finalidades. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações. no mínimo um triênio. Parágrafo único. restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis. Parágrafo único. em anexos. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentandose-lhe as previsões de mais um ano. quando fixado. abrangendo. com a indicação dos atos de aprovação de projetos e 307 . Os programas especiais de trabalho que. Consideram-se. constarão. serão acompanhadas de: I. as despesas à conta de fundos especiais e. 25. Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais. não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais. II. Parágrafo único. documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante. tabelas explicativas da despesa. de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá: I. com indicação da respectiva legislação. SUBSEÇÃO SEGUNDA Das Transferências de Capital Art. b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa. Parágrafo único. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços. particularmente no tocante ao orçamento de capital. SEÇÃO II Das Despesas de Capital SUBSEÇÃO PRIMEIRA Dos Investimentos Art. organizadas em formulário próprio. e e f. CAPÍTULO II Da Elaboração da Proposta Orçamentária SEÇÃO PRIMEIRA Das Previsões Plurianais Art. as receitas que os constituam. a empresa de fins lucrativos. o programa anual de trabalho do Governo e. 26. com indicação das respectivas receitas. financeira. inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital. das quais. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira. 28. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios. o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa. II. para as quais forem previstas transferências de capital. também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação. saldos de créditos especiais. TÍTULO II Da Proposta Orçamentária CAPÍTULO I Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária Art. Art. igualmente. exposição e justificação da política econômica-financeira do Governo. e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta. Art. 23. Art. letras d. a qualquer título. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. SEÇÃO SEGUNDA Das Previsões Anuais Art. Art.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária. Projeto de Lei de Orçamento. nesse ponto a inexatidão da proposta. As despesas de exercícios encerrados.12. quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar. tais como os provenientes de empréstimos compulsórios. Parágrafo único. c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado. após apurada a sua liquidez e certeza. de contratos em geral ou de outras obrigações legais.1979) § 3º .Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza. extraordinários. de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1. TÍTULO III Da elaboração da Lei de Orçamento Art. serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados. em caso de guerra. 33. de subrogação de hipoteca. 32. na proposta orçamentária. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1. que não tenham sido liquidados. TÍTULO IV Do Exercício Financeiro Art. Os créditos adicionais classificam-se em: I. 308 . de 20. segundo as rubricas. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1. suplementares. Art. considerandose a receita estimada e as novas circunstâncias. 41. especiais. 39. bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária. foros. Os créditos da Fazenda Pública.A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.12. 29. essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente. e a respectiva receita será escriturada a esse título. as receitas nele arrecadadas.735. serão inscritos. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio. de 20.1979) § 4º . Art. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral.12. obedecida. fiança. alcances dos responsáveis definitivamente julgados. que não se tenham processado na época própria. o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. para compra. pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras. só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. custas processuais. os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. com saldo suficiente para atendê-las. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1. reposições.Os créditos de que trata este artigo. II. 31. para cujo início ou prosseguimento ela se destina. Art.1979) § 2º . comoção intestina ou calamidade pública. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.1979) § 5º . sempre que possível.12. laudêmios. de natureza tributária ou não tributária.025. Parágrafo único. ou.12.1979) § 1º . 38.735.O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial. preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos. proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. as despesas nele legalmente empenhadas. a atualização monetária e os juros de mora. 37. 40. as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios. e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública. II. em registro próprio. pela autoridade administrativa. Art. São créditos adicionais. d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. 30. de 20. Art. exceto as tributárias. à sua falta. na data da inscrição da Dívida Ativa. 34.12. aval ou outra garantia. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício. bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira. de 21 de outubro de 1969. e o art. para servirem de base a estimativa da receita.735. salvo quando provada. discriminada por elementos. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios. que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita. Art. 1º do Decreto-lei nº 1. bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento.735. nas respectivas rubricas orçamentárias. b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes. os destinados a reforço de dotação orçamentária. incidindo. exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento. Art. 3º do Decreto-lei nº 1. de 20. 35. III. alugueis ou taxas de ocupação. a partir da conversão. Art. os destinados a despesas urgentes e imprevistas. Art. de 11 de dezembro de 1978.735. contribuições estabelecidas em lei. para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio. a ordem cronológica.735. na data da notificação ou intimação do devedor. à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. indenizações. na forma da legislação própria. multa de qualquer origem ou natureza. Pertencem ao exercício financeiro: I. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1. de 20.645. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. restituições. Quando houver órgão central de orçamento. de 20.1979) TÍTULO V Dos Créditos Adicionais Art. Art.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA orçamentos de obras públicas. 36.A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianal. como Dívida Ativa. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 51. § 1º Ressalvado o disposto no Art. proveniência e classificação. que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.O. nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária. Art. Art. 50. Não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública. 43. os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 52.12. (Veto rejeitado no D. o produto de operações de credito autorizadas. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância. (Veto rejeitado no D. 46. 03/06/1964) § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis. Art. 44. Art. por qualquer forma. vedado aos Municípios.O. para feito do disposto no artigo anterior. (Veto rejeitado no D. 03/06/1964) III. o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. 59. os provenientes de excesso de arrecadação. 03/06/1964) § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo. ainda que não previstas no Orçamento.O. ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. (Veto rejeitado no D.O.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA Art. durante o exercício. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem. 53. de 10. até onde fôr possível. (Veto rejeitado no D. 03/06/1964) IV. 03/06/1964) Art. Art. 48. a espécie do mesmo e a classificação da despesa. no último mês do mandato do Prefeito. em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. no mesmo período. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. desta lei serão classificadas como receita orçamentária. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. salvo expressa disposição legal em contrário. o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada. 49. 03/06/1964) § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.1976) § 2º Fica.O. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria. (Veto rejeitado no D. 45. 56. 57. conjugando-se.12. 42. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: a) assegurar às unidades orçamentárias. 54. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo. b) manter. 03/06/1964) II. na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada. O lançamento da receita. assumir. regulamento ou contrato. autorizados em Lei. levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados. 47. 03/06/1964) § 2º Os recibos serão fornecidos em uma única via.O. mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. 58. 55. de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. Art. vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D. 03/06/1964) CAPÍTULO III Da Despesa Art. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. todas as receitas arrecadadas. também.O. 03/06/1964) § 3º Entende-se por excesso de arrecadação. a tendência do exercício. 03/06/1964) Art. observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. (Veto rejeitado no D. Art. de 10. TÍTULO VI Da Execução do Orçamento CAPÍTULO I Da Programação da Despesa Art. Art. compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. Art. Art. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. bem como a data a assinatura do agente arrecadador.O.O. quanto aos especiais e extraordinários. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício. (Veto rejeitado no D. que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. A programação da despesa orçamentária. Art.O. (Veto rejeitado no D. provenientes de excesso de arrecadação. § 1º Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada. para os fins deste artigo. ainda. CAPÍTULO II Da Receita Art. é vedado aos Municípios empenhar. sob as rubricas próprias. o ato da repartição competente. deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 03/06/1964) I.O. inclusive as provenientes de operações de crédito.O.1976) 309 . Art. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6. (Veto rejeitado no D.397. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça. considerando-se. 67 da Constituição Federal. (Veto rejeitado no D.397. em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho. ainda. 67. 73. III. (Veto rejeitado no D. 69. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. Art. Art. o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações. 61. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal. 03/06/1964) Art. para extinguir a obrigação. 310 . 68. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e. determinando que a despesa seja paga. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6. levantamento.1976) Art. o contrato. a fidelidade funcional dos agentes da administração. 66. 1º. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle. a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Art. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I. o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte. ajuste ou acordo respectivo. 60. a nota de empenho.12. a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa. a crédito do mesmo fundo. far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. 74. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. por meio de adiantamento. respeitado o princípio da concorrência. Parágrafo único.O. responsáveis por bens e valores públicos. prestação e tomada de contas. a que se realize em obediência à legislação específica. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais. O controle da execução orçamentária compreenderá: I. 62. sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. concomitante e subseqüente.397. quando instituída em lei. Art. a qualquer tempo. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública. Art. II. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I. que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. CAPÍTULO II Do Controle Interno Art. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. 72. Art. ou por fim de gestão. sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. Além da prestação ou tomada de contas anual. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Art. 70. facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. Art.O. 63. o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei. do Decreto-lei n. em casos excepcionais. III.1976) § 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo. II. de uma para outra unidade orçamentária. a importância exata a pagar. inciso V.º 201. de 10.12. Art. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral. sem de qualquer modo. 77. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade (Veto rejeitado no D. sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas. sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. de 10. TÍTULO VII Dos Fundos Especiais Art. a quem se deve pagar a importância. Art. sujeitas a parcelamento. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. em virtude de sentença judiciária. Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho” que indicará o nome do credor. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75. de 27 de fevereiro de 1967. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. poderá haver.397. quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6. os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. III. 64. 65. 71. Art. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia. Art. prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos. Art. TÍTULO VIII Do Controle da Execução Orçamentária CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 75. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor. o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. Parágrafo único.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras. a origem e o objeto do que se deve pagar. 03/06/1964) Art. II. A aquisição de material. 78. 76. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA Art. II. efetuem despesas. de qualquer modo. à conta dos mesmos créditos. ingressos e resultados. excluídos os serviços da dívida. Art. Art. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira. Art. a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Art. 82. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. manterão contabilidade especial para determinação dos custos. não compreendidas na execução orçamentária. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses. arrecadem receitas. O controle da execução orçamentária. constituirão elementos da conta patrimonial. Art. a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade. os débitos de tesouraria. 90. Art. 83. Esse controle far-se-á. em seus registros. a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer. sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente. fiscalizando-se sua efetivação. 81. 96. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. O Poder Executivo. individuação e controle contábil. Parágrafo único. Art. 85. Art. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar. 84. 88. serão também objeto de registro. Art. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos. CAPÍTULO III Do Controle Externo Art. 86. Art. a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. a qualquer momento. os depósitos. Art. (Veto rejeitado no D. em termos de unidades de medida. 93. A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis. A contabilidade deverá evidenciar. e as dotações disponíveis. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza. 89. Art. contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75. o montante dos créditos orçamentários vigentes. 03/06/1964) Parágrafo único. Art. § 2º Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. 80. os serviços da dívida a pagar. o levantamento dos balanços gerais. 311 . 97. Art. terá por objetivo verificar a probidade da administração. Art. anualmente. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. a determinação dos custos dos serviços industriais. § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo. 100. 92. 91. no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios. TÍTULO IX Da Contabilidade CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. a posição dos empréstimos. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária. o conhecimento da composição patrimonial. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade. os restos a pagar. Art. III. quando for o caso. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária. ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica. 95. Os serviços públicos industriais. pelo Poder Legislativo. bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas. Para fins orçamentários e determinação dos devedores. prestará contas ao Poder Legislativo. IV. 94. Parágrafo único. administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. ter-se-á o registro contábil das receitas patrimoniais. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária. As alterações da situação líquida patrimonial. 79. previamente estabelecidos para cada atividade. 99. O registro contábil da receita e da despesa farse-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais. com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação. A dívida flutuante compreende: I. 98. com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. bem como os respectivos serviços de amortização e juros. CAPÍTULO II Da Contabilidade Orçamentária e Financeira Art. a despesa empenhada e a despesa realizada.O. 87. que abrangem os resultados da execução orçamentária. dentro do sistema que for instituído para esse fim. financeira patrimonial e industrial. quando fixada. CAPÍTULO III Da Contabilidade Patrimonial e Industrial Art. importância e data do vencimento. Art. créditos e valores. deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional. Parágrafo único. Art.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA CAPÍTULO IV Dos Balanços Art. conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior. VI. para fins estatísticos. dos Estados. dos Estados. 7. como receita. e os que se transferem para o exercício seguinte. 8. cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. baseado em dados orçamentários. O Balanço Patrimonial demonstrará: I. O Saldo Patrimonial. segundo os Anexos números 12. de saldo positivo previsto entre os totais das receitas e despesas. Compreendem-se nesta disposição as empresas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertencer. § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. Os orçamentos das entidades referidas no artigo anterior vincular-se-ão ao orçamento da União. IV. organizará e publicará o balanço consolidado das contas da União. dos Municípios e do Distrito Federal. até o último dia do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referirem. II. além de outras apurações. valores. 6. 107. 110. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio. pelo preço médio ponderado das compras. Art. dos Estados. salvo disposição legal em contrário. § 1° Os valores em espécie. Estados. realizados por intermédio das entidades aludidas no artigo anterior. 105. § 2º As variações resultantes da conversão dos débitos. § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. cujo pagamento independa de autorização orçamentária. § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens. 104. na Demonstração das Variações Patrimoniais. 10. § 2º As previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades. 16 e 17. quando em moeda estrangeira. os bens móveis e imóveis. os débitos e créditos. dos Estados. II. 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1. Art. dos Municípios e do Distrito Federal a que estejam vinculados. As Contas de Compensação. salvo disposição legal em contrário. § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis. ao Poder Público. obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que. Dentro do prazo que a legislação fixar. 1. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo. salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo. 9. integralmente. dos Municípios e do Distrito Federal. do saldo negativo previsto entre os totais das receitas e despesas. salvo disposição legal em contrário. 103. na receita do orçamento da beneficiária. § 1º Os quadros referidos neste artigo terão a estrutura do Anexo n. possam vir a afetar o patrimônio. à taxa de câmbio vigente na data do balanço. imediata ou indiretamente. TÍTULO X Das Autarquias e Outras Entidades Art. As entidades autárquicas ou paraestatais. serão classificados como receita de capital destas e despesa de transferência de capital daqueles. Art. O Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda. resultantes ou independentes da execução orçamentária. bem como um quadro estruturalmente idêntico. créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial. os bens de almoxarifado. § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras. pelo seu valor nominal. de interesse nacional. os balanços serão remetidos ao órgão central de contabilidade da União. suas autarquias e outras entidades. Parágrafo único. no Balanço Patrimonial. obedecerão aos padrões e normas instituídas por esta lei. § 2 O quadro baseado nos orçamentos será publicado até o último dia do primeiro semestre do próprio exercício e o baseado nos balanços. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes: I. e indicará o resultado patrimonial do exercício. Parágrafo único. Os orçamentos e balanços das entidades já referidas. pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção. para fins de incorporação dos resultados. III. 111. 106. III. 11. assim como os débitos e créditos. Art. no Balanço Financeiro. dos Municípios e do Distrito Federal. ajustados às respectivas peculiaridades. Art. Art. 108. 13. 102. Art. 109. § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens. feita a conversão. II. quando em moeda estrangeira. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário. inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União. 312 . TÍTULO XI Disposições Finais Art. Os orçamentos e balanços das entidades compreendidas no artigo 107 serão publicados como complemento dos orçamentos e balanços da União. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. bem como os títulos de renda. § 1º Os investimentos ou inversões financeiras da União. V. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária. O Ativo Financeiro. pela inclusão: I. O Passivo Financeiro. 101. dos Estados. O Ativo Permanente. O Passivo Permanente. Municípios e Distrito Federal. como subvenção econômica. 313 . b) critérios e forma de limitação de empenho. a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo. e do fundo previsto pelo art. agropecuárias. deduzidos: a) na União. ente da Federação: a União. 201 da Constituição. o Distrito Federal e cada Município. IV. e atualizará sempre que julgar conveniente. receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias. Art. 195. 113. Revogam-se as disposições em contrário.1964) Art. empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. b) as respectivas administrações diretas. a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. aqueles provenientes de aumento de participação acionária. a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União. cuja concessão não decorra de imperativo constitucional. os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal. de 19. III. quando solicitadas. quando houver. 114. c) (VETADO) d) (VETADO) e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Art. no art. autarquias. e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. promoverá o intercâmbio de dados informativos. pela União. CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO Seção I Do Plano Plurianual Art. disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas. em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. o Poder Legislativo. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. neste abrangidos os Tribunais de Contas. a ente da Federação. 19. direta ou indiretamente. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas. nos Estados e nos Municípios. até 30 de abril. com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. (Redação dada pela Lei nº 4. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965. patrimoniais. III. o Distrito Federal e os Municípios. II. quando necessário. à União. Municípios ou Distrito Federal. 112. dependerá de prova do atendimento ao que se determina neste artigo. 17 de março de 1964. de auxílio ou contribuição a Estados. II. coligirá elementos. expedirá recomendações técnicas. o Poder Judiciário e o Ministério Público. industriais. Parágrafo único. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. e até 30 de junho. O pagamento. dívidas consolidada e mobiliária. 9o e no inciso II do § 1o do art. cada Estado. excluídas as duplicidades. inclusive por antecipação de receita. o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas. Parágrafo único. estão compreendidos: a) o Poder Executivo.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA Art. com a participação de representantes das entidades abrangidas por estas normas. DE 4 DE MAIO DE 2000. de 13 de setembro de 1996. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores. excluídos. os balanços do exercício anterior. 239 da Constituição. os anexos que integram a presente lei. os Estados. 3º (VETADO) Seção II Da Lei de Diretrizes Orçamentárias Art. LEI COMPLEMENTAR Nº 101. transferências correntes e outras receitas também correntes. empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença. § 3º Nas referências: I. mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita. os orçamentos do exercício. Para os fins previstos neste artigo. fundos. aos Estados. poderão ser promovidas. b) nos Estados. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente. 31. operações de crédito. de contribuições. entende-se como: I. Para cumprimento do disposto no artigo precedente. c) na União. os Municípios e o Distrito Federal remeterão ao mencionado órgão. Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. ao Distrito Federal e aos Municípios.11. a Estados entende-se considerado o Distrito Federal. no último caso. de serviços. 165 da Constituição e: I. Art. fundações e empresas estatais dependentes. Tribunal de Contas do Estado e.489. conferências ou reuniões técnicas. os Estados. § 1º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87. quanto às demais atividades estatuídas. § 2º Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. a União. geração de despesas com pessoal. 143º da Independência e 76º da República. da seguridade social e outras. e no art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União. Brasília. as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. 115. § 1º Todas as despesas relativas à dívida pública. § 1º O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. em valores correntes e constantes. instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos. constitui receita do Tesouro Nacional. III. e ainda as metas de inflação. custeio administrativo. definido com base na receita corrente líquida. com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I. creditícia e cambial. demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. mobiliária ou contratual. para o exercício subseqüente. também nos últimos três exercícios. III. nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. § 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. em anexo específico. nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União. 9º Se verificado. por ato próprio e nos montantes necessários. e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais. (VETADO) § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais. 7º O resultado do Banco Central do Brasil. ainda: I. destacando os de emissão da União. IV. 314 . 6º (VETADO) Art. avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. limitação de empenho e movimentação financeira. os Poderes e o Ministério Público promoverão. os objetivos das políticas monetária. § 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. V. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos. Parágrafo único. será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. ainda que parcial. II. inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores. ou em legislação específica. destinada ao: a) (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. e serão incluídas na lei orçamentária. § 6º Integrarão as despesas da União. bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. § 3º Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos. ao final de um bimestre. elaborado de forma compatível com o plano plurianual. Seção III Da Lei Orçamentária Anual Art. 4o. (VETADO) III. § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente. e a investimentos. bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis. conterá reserva de contingência. as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais. conterá. b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial. § 2º O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente. conforme disposto no § 1º do art. o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. 167 da Constituição. despesas. relativas a receitas. § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. 5º O projeto de lei orçamentária anual. inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação. § 7º (VETADO) Art. informando as providências a serem tomadas. 4º. § 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará. comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. nos trinta dias subseqüentes. § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista. avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador. em que serão estabelecidas metas anuais. para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. resultados nominal e primário e montante da dívida pública. cuja forma de utilização e montante. a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. § 2º O Anexo conterá. e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. demonstrativo das metas anuais. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. caso se concretizem. § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais. em anexo. § 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias. 165 da Constituição. Art. ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. constarão da lei orçamentária anual. II. evolução do patrimônio líquido. que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Seção IV Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas Art. II. e as receitas que as atenderão. apurado após a constituição ou reversão de reservas. serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. II. § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 10. e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. as receitas previstas serão desdobradas. 153 da Constituição. Art. pelo Poder Executivo. previstas no programa de trabalho. II. em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. considera-se: I. CAPÍTULO IV DA DESPESA PÚBLICA Seção I Da Geração da Despesa Art. CAPÍTULO III DA RECEITA PÚBLICA Seção I Da Previsão e da Arrecadação Art. § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. No prazo previsto no art. compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. adequada com a lei orçamentária anual. II. a despesa que se conforme com as di- 315 . A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. com a especificação. por meio do aumento de receita. evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços. na forma do art. de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie. do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos. Art. 16 e 17. concessão de isenção em caráter não geral. 16. 14. expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I. avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária. é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 12. no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias. IV e V do art. II. no período mencionado no caput. atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição. e as respectivas memórias de cálculo. demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária. proveniente da elevação de alíquotas. II. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. § 5º No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre. 15. os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente. Art. a despesa objeto de dotação específica e suficiente. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput. inclusive da corrente líquida. 13. às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I. ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. das medidas de combate à evasão e à sonegação. § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público. 100 da Constituição. Seção II Da Renúncia de Receita Art. estar acompanhada de medidas de compensação.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput. da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa. da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem. na forma do seu § 1º. realizadas e a realizar. § 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II. e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. considerarão os efeitos das alterações na legislação. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais. subsídio. previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. § 3º O disposto neste artigo não se aplica: I. por meio de sistema de contabilidade e administração financeira. no que se refere aos impostos. alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições. o Banco Central do Brasil apresentará. em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional. § 1º Para os fins desta Lei Complementar. majoração ou criação de tributo ou contribuição. setembro e fevereiro. Serão consideradas não autorizadas. quando cabível. declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. ampliação da base de cálculo. § 1º A renúncia compreende anistia. Art. para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. § 4º Até o final dos meses de maio. o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre. bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. A criação. 8º. não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais. da variação do índice de preços. 11. remissão. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes. Parágrafo único. em separado. creditícia e cambial. o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. crédito presumido. em metas bimestrais de arrecadação. e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. ou que esteja abrangida por crédito genérico. ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. majoração ou criação de tributo ou contribuição. empenho e licitação de serviços. 18. medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 31 da Emenda Constitucional nº 19. os inativos e os pensionistas. não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. § 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. funções ou empregos. II. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. § 2º Observado o disposto no inciso IV do § 1º. incluído o Tribunal de Contas da União. fixas e variáveis. § 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º. não serão computadas as despesas: I. § 4º A comprovação referida no § 2º. d) 0. civis. do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima. tais como vencimentos e vantagens. com pessoal. Para os efeitos desta Lei Complementar. VI. nos períodos seguintes. bem como seu superávit financeiro. b) 6% (seis por cento) para o Judiciário. 316 . devendo seus efeitos financeiros. Para os fins do disposto no caput do art. nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas. A repartição dos limites globais do art. apresentada pelo proponente. 169 da Constituição. c) 40. V.6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União. § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 20. 17. proventos da aposentadoria. § 4º As normas do caput constituem condição prévia para: I. relativos a mandatos eletivos. a despesa total com pessoal. Art. ampliação da base de cálculo. 20. militares e de membros de Poder. verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar. inclusive o produto da alienação de bens. 37 da Constituição. Seção II Das Despesas com Pessoal Subseção I Definições e Limites Art. III. § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas. Subseção I Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Art. de indenização por demissão de servidores ou empregados. com inativos. custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados. horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza. 19. § 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. 57 da Constituição. Municípios: 60% (sessenta por cento). 182 da Constituição. § 2º Para efeito do atendimento do § 1º. adotando-se o regime de competência. a seguir discriminados: I. c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade. custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. relativas a incentivos à demissão voluntária. prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 201 da Constituição. entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos.9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo. Art. direitos e ativos. 4º. em percentual da receita corrente líquida. § 3º Para efeito do § 2º. ainda que por intermédio de fundo específico. destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. IV. subsídios.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA retrizes. II. reformas e pensões. III. objetivos. 21 da Constituição e do art. § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores. 31 da Emenda Constitucional n o 19. cargos. repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos. Estados: 60% (sessenta por cento). 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: I. gratificações. com quaisquer espécies remuneratórias. b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei. § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo. em cada período de apuração e em cada ente da Federação. União: 50% (cinqüenta por cento). fornecimento de bens ou execução de obras.5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo. as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. 18. o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. II. § 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante. inclusive adicionais. bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. na esfera federal: a) 2. desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. a cargo da União por força do inciso XIII do art. 169 da Constituição. os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal. II. quando houver. sendo pelo menos um terço no primeiro. b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União. § 2º Para efeito deste artigo entende-se como órgão: I. c) do Distrito Federal. CAPÍTULO V DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Art. II. Parágrafo único. 317 . Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite. a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município. a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas. aumento. 17. ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação. b) 6% (seis por cento) para o Judiciário. II. receber transferências voluntárias. II. 21. o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. serão estabelecidos mediante aplicação da regra do § 1º. direta ou indireta. d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados. incluído o Tribunal de Contas do Município. no Poder Legislativo: a) Federal. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. § 2º O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde. na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo. os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão. a fim de preservar o seu valor real. III. Seção III Das Despesas com a Seguridade Social Art. 20. 17 o aumento de despesa decorrente de: I. atendidas ainda as exigências do art. § 3º Os limites para as despesas com pessoal do Poder Judiciário. ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo. § 5º Para os fins previstos no art. IV. reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título. 20. § 4º Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios. V. adotando-se. III. 16 e 17 desta Lei Complementar. sem prejuízo das medidas previstas no art. entre outras. 37 da Constituição. 169 da Constituição. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa. previdência e assistência social. o Ministério Público.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA II. provimento de cargo público. III. ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. de outro ente. 168 da Constituição. o Tribunal de Justiça e outros. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I. § 6º (VETADO) Subseção II Do Controle da Despesa Total com Pessoal Art. são vedados ao Poder ou órgão referido no art. concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente. inclusive os destinados aos servidores públicos e militares. acrescidos e reduzidos em 0. II. 21 da Constituição. § 4º As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. Art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. § 1º É dispensada da compensação referida no art. contratação de hora extra. § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido. 20 que houver incorrido no excesso: I. § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total. e enquanto perdurar o excesso. Parágrafo único. no Poder Judiciário: a) Federal. saúde e segurança. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes. ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. as exigências dos arts. expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados. 22. 195 da Constituição. respectivamente. em percentual da receita corrente líquida. salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. 24. b) Estadual. nos termos do § 5º do art. Para efeito desta Lei Complementar. e aos pensionistas. os tribunais referidos no art. o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. Art. § 1º No caso do inciso I do § 3º do art. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado. reajustamento de valor do benefício ou serviço. 169 da Constituição. concessão de vantagem. b) Estadual. a título de cooperação. verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar. na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo. admissão ou contratação de pessoal a qualquer título. d) Municipal. 37 e no § 1º do art. a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo. emprego ou função. criação de cargo. do Poder ou órgão referido no art. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. que não decorra de determinação constitucional. 25. entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação. a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal. legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. 22. e o disposto no inciso XIII do art. ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias. Se a despesa total com pessoal. salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. incluído o Tribunal de Contas do Estado. contratar operações de crédito. 20.4% (quatro décimos por cento). quando houver. III. auxílio ou assistência financeira. 23. 92 da Constituição. ativos e inativos. III. § 1º Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera. obter garantia. c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo. o ente não poderá: I. quando houver. as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput. VIII e IX do mesmo artigo. dívida pública consolidada ou fundada: montante total. Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito Art. atendido o disposto no inciso I do § 1º deste artigo. das obrigações financeiras do ente da Federação. Art. III. o Presidente da República submeterá ao: I. ao término de cada exercício financeiro. § 2º O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias. financiamentos e refinanciamentos. inclusive de operações de crédito. inclusive fundações públicas e empresas estatais. Estados e Municípios. comprovação. não poderão ser utilizados recursos públicos. no exercício de suas atribuições precípuas. inclusive os do Banco Central do Brasil. cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica. empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor. sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito. 15 e 16. 48 da Constituição. CAPÍTULO VII DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO Seção I Definições Básicas Art. dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União. 28. de operações de crédito. excetuam-se aquelas relativas a ações de educação. Art. abertura de crédito. recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços. o montante do final do exercício anterior. de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal. a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física. atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. assumidas em virtude de leis. CAPÍTULO VI DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO Art. § 1º Equipara-se a operação de crédito a assunção. as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil. emissão e aceite de título. Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União. observância do disposto no inciso X do art. II. Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. exceto. inclusive por antecipação de receita. 52 da Constituição. d) previsão orçamentária de contrapartida. ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. Seção II 318 . V. acrescido de atualização monetária.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária. são adotadas as seguintes definições: I. saúde e assistência social. refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. para amortização em prazo superior a doze meses. II. A destinação de recursos para. operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo. cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar. Parágrafo único. b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. IV. e outros mecanismos. inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas. 167 da Constituição. (VETADO) III. concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. direta ou indiretamente. o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação. § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos. bem como de limites e condições relativos aos incisos VII. por parte do beneficiário. § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar. apurado sem duplicidade. § 2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos. Para os efeitos desta Lei Complementar. aquisição financiada de bens. 30. bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos. 26. existência de dotação específica. § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. 27. § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. IV. constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional. contratos. 29. somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas. § 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta. sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária. ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto. os encargos financeiros. Estados e Municípios. além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: I. de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos. Salvo mediante lei específica. convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas. c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária. inclusive com o uso de derivativos financeiros. § 4º O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá. II. para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional. acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União. § 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. na forma da lei. comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. exceto no caso de operações por antecipação de receita. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação. o valor da operação será deduzido das despesas de capital. II. razões de eventual proposição de limites diferenciados por esfera de governo. estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre. demonstração de que os limites e condições guardam coerência com as normas estabelecidas nesta Lei Complementar e com os objetivos da política fiscal. § 2º As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas. do ônus deste. Art. serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades. II. vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros. autorização específica do Senado Federal. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação. § 4º O Ministério da Fazenda divulgará. o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: I. § 4º Para fins de verificação do atendimento do limite. o ente que nele houver incorrido: I. § 2º Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite. quando se tratar de operação de crédito externo. conforme o caso. que incluirão: I. para cada um deles. deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos. para fins de aplicação dos limites. procedendo-se ao seu cancelamento. V. limitação de empenho. o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa. atendimento do disposto no inciso III do art. § 5º No prazo previsto no art. o Presidente da República enviará ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional. III. § 1º A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula. mediante a devolução do principal. § 3º As restrições do § 1º aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. em cada exercício financeiro. limites máximos. o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional solicitação de revisão dos limites. § 1º Enquanto perdurar o excesso.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA § 1º As propostas referidas nos incisos I e II do caput e suas alterações conterão: I. entre outras medidas. ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. estimativas do impacto da aplicação dos limites a cada uma das três esferas de governo. na forma do art. VI. 5º. (VETADO) § 4º Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil. inclusive das empresas por eles controladas. o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado. § 2º As propostas mencionadas nos incisos I e II do caput também poderão ser apresentadas em termos de dívida líquida. § 5º As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas. 32. IV. 319 . em razão de instabilidade econômica ou alterações nas políticas monetária ou cambial. direta ou indireta. no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais. obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite. III. no texto da lei orçamentária. II. 9º. § 6º Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo. 33. saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária. se resultar a diminuição. inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação. direta ou indiretamente. com o intuito de promover incentivo fiscal. II. em créditos adicionais ou lei específica. demonstrando a relação custo-benefício. deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes. reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. existência de prévia e expressa autorização para a contratação. a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre. Seção III Da Recondução da Dívida aos Limites Art. III. observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal. exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa. considerarse-á. garantido o acesso público às informações. § 3º Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem. § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos. tendo por base tributo de competência do ente da Federação. inclusive por antecipação de receita. mensalmente. observado o seguinte: I. 31. a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária. IV. evidenciando a forma e a metodologia de sua apuração. § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada. 167 da Constituição. o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas. encargos e condições de contratação. proposta de manutenção ou alteração dos limites e condições previstos nos incisos I e II do caput. Seção IV Das Operações de Crédito Subseção I Da Contratação Art. II. § 5º Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. promovendo. metodologia de apuração dos resultados primário e nominal. se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação. observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar. operações de crédito e concessão de garantias. e enquanto perdurar o excesso. não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte. § 3º Para fins do disposto no inciso V do § 1º. constituindo. 40. ressalvado o disposto no § 2o deste artigo. sem autorização orçamentária. na data de sua colocação no mercado. 167 da Constituição. com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. aplicará as sanções cabíveis à instituição credora. a amortização. salvo para reduzir a dívida mobiliária. no montante equivalente ao excesso. consideradas as disposições do § 3º do art. § 1º As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. se não atendido o disposto no inciso III do art. § 2º O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I. no mercado. e outro. recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha. refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. 37. com juros e outros encargos incidentes. compra de título da dívida. estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. Subseção II Das Vedações Art. II. deverá ser liquidada. b) no último ano de mandato do Presidente. com fornecedor de bens. não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação. inclusive suas entidades da administração indireta. III. inclusive suas entidades da administração indireta. o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. ou à que vier a esta substituir. § 4ºTambém se constituirá reserva. IV. títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes. no caso da União. III. não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil. 320 . 34. 32. por intermédio de instituição financeira ou não. confissão de dívida ou operação assemelhada. diretamente ou por intermédio de fundo. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. II. 39. até o dia dez de dezembro de cada ano. mercadorias ou serviços. Seção V Da Garantia e da Contragarantia Art. 38. refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Art. bem como a operação de compra e venda. ainda que sob a forma de novação. 23. II. 150 da Constituição. ainda que com cláusula de reversão. 35 e mais às seguintes: I. sem prejuízo do disposto no § 7º do art. § 1º O disposto no inciso II. Nas suas relações com ente da Federação.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA § 2º Se a devolução não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos. de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal. mediante emissão. no caso de inobservância dos limites. Subseção III Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária Art. § 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil. IV. daquele título. autarquia. Série Especial. § 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. 32 e mais as seguintes: I. também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal. ainda que temporária. Subseção IV Das Operações com o Banco Central do Brasil Art. as normas do art. desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput. que não se destinem a: I. aceite ou aval de título de crédito. Art. Parágrafo único. II. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle. ou constituída a reserva. será consignada reserva específica na lei orçamentária para o exercício seguinte. captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. Art. direta ou indiretamente. em leilão público. 36. que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo. concessão de garantia. obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira. na qualidade de beneficiário do empréstimo. 35. realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício. assunção de obrigação. Governador ou Prefeito Municipal. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar. permuta. § 2º As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. § 3º O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e. § 3º A operação mencionada no § 2º deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia. salvo lucros e dividendos. 167 da Constituição. a maioria do capital social com direito a voto. cujo efeito final seja semelhante à permuta. a termo. não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes. assunção direta de compromisso. fundação ou empresa estatal dependente. financiar. observados o disposto neste artigo. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação. § 3º Enquanto não efetuado o cancelamento. § 1º Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação. na forma da legislação. direta ou indiretamente. in fine. aplicam-se as sanções previstas nos incisos do § 3º do art. III. ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios. existente na carteira das instituições financeiras. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas. 32 e. despesas correntes. 20. com respectivos preços e condições. as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias. de acordo com a legislação pertinente. taxas. § 9º Quando honrarem dívida de outro ente. a empresas de natureza financeira por ela controladas. ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos. empresa controlada a subsidiária ou controlada sua. § 6º É vedado às entidades da administração indireta. ainda que com recursos de fundos. CAPÍTULO VIII DA GESTÃO PATRIMONIAL Seção I Das Disponibilidades de Caixa Art. não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente. fornecimento de bens e serviços ao controlador. a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele. geral e próprio dos servidores públicos. nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. direta e indiretamente. a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento. bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação. 44. ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado. Art. § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social. comparando-os com os praticados no mercado. 164 da Constituição. Parágrafo único. (VETADO) Art. prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços. conceder garantia. em decorrência de garantia prestada em operação de crédito. salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social. venda de bens. 42. § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em: I. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará: I. fonte e destinação. sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 41. nos termos da lei. § 10. II. por instituições financeiras estatais. II. Seção VI Dos Restos a Pagar Art. relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. § 3º (VETADO) § 4º (VETADO) § 5º É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal. terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida. na forma da lei. 249 e 250 da Constituição. ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. Observado o disposto no § 5o do art. com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. geral e próprio dos servidores públicos. empréstimos. ao qual será dada ampla divulgação. 45.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia. 5o. prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado. ou pelos Estados aos Municípios. Seção II Da Preservação do Patrimônio Público Art. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas. § 2º No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional. que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas. ou prévio depósito judicial do valor da indenização. títulos da dívida pública estadual e municipal. a qualquer título. orçamentária e financeira. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente. Seção III Das Empresas Controladas pelo Setor Público Art. a União só prestará garantia a ente que atenda. 165 da Constituição. § 8º Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada: I. 43. até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. 46. 47. 182 da Constituição. na forma de lei federal. em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida. de qualquer natureza. observado o seguinte: I. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. Parágrafo único. II. a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. III. além do disposto no § 1o. em razão de garantia prestada. II. II. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho. quanto às operações de seguro de crédito à exportação. ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. disporá de autonomia gerencial. Parágrafo único. pela União. 321 . nos últimos dois quadrimestres do seu mandato. inclusive suas empresas controladas e subsidiárias. § 7º O disposto no § 6º não se aplica à concessão de garantia por: I. Art. nem à prestação de contra garantia nas mesmas condições. aos segurados e ao Poder Público. inclusive a suas empresas controladas. especificando valor. recursos recebidos do controlador. instituição financeira a empresa nacional. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado. poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais. 51. Seção II Da Escrituração e Consolidação das Contas Art. com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado. II. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis. os pagamentos realizados e o montante a pagar. § 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União. a consolidação. apurando-se. enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 49. Art. as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos. do atendimento do disposto no inciso III do art. c) despesas. 50. O relatório a que se refere o § 3º do art. despesas com juros. que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito. até trinta de abril. IV. Art. das projeções atuariais dos regimes de previdência social. isolada e conjuntamente. e a sua divulgação. os valores inscritos. por categoria econômica. a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I. detalhando. despesas empenhada e liquidada. que especificará. financeira e patrimonial. a receita realizada no bimestre. b) despesas. 50. a realizada no exercício e a previsão a realizar. durante os processos de elaboração e de discussão dos planos. durante todo o exercício. as prestações de contas e o respectivo parecer prévio. 67. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: I. para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. § 1º No caso das demonstrações conjuntas. § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá. balanço orçamentário. o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. as demonstrações contábeis compreenderão. § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: I. 53. no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração. III. II. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público. as operações de crédito. na forma do inciso II do art. 4º. apuração da receita corrente líquida. II. § 2º O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2º do art. a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. no bimestre e no exercício. por Poder e órgão referido no art. § 3º A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária. especificando a previsão inicial. informando as realizadas e a realizar. aos quais será dada ampla divulgação.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA CAPÍTULO IX DA TRANSPARÊNCIA. assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício. 2º. V. conforme o § 3º do art. dotação para o exercício. detalhando. geral e próprio dos servidores públicos. as transações e operações de cada órgão. exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Seção I Da Transparência da Gestão Fiscal Art. inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos. será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: I. 51. nacional e por esfera de governo. avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas. até que a situação seja regularizada. por função e subfunção. fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada. a disponibilidade de caixa constará de registro próprio. Parágrafo único. receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. Art. Municípios. 32. 48. a previsão atualizada para o exercício. lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. VI. sua evolução. 52. resultados nominal e primário. até trinta e um de maio. 20. Parágrafo único. de modo que os recursos vinculados a órgão. especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e. deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período. 167 da Constituição. bem como a previsão atualizada. O Poder Executivo da União promoverá. fundo ou entidade da administração direta. § 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos: I. Seção III Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Art. incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. 322 . as: a) receitas por fonte. no caso das agências financeiras. das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior. b) despesas por grupo de natureza. § 1º Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. em caráter complementar. o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal. II. discriminando a dotação para o exercício. Estados. a natureza e o tipo de credor. II. III. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento. a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência. pelo menos. a despesa liquidada e o saldo. inclusive por meio eletrônico de acesso público. orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias. na forma definida no inciso IV do art. autárquica e fundacional. e as versões simplificadas desses documentos. inclusive empresa estatal dependente. as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros. excluir-seão as operações intragovernamentais. IV. Restos a Pagar. por categoria econômica e grupo de natureza da despesa. até o dia trinta de junho. demonstrativos da execução das: a) receitas. por categoria econômica e fonte. V. discriminando dotação inicial. São instrumentos de transparência da gestão fiscal. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública. Chefe do Poder Executivo. e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público. providências tomadas. 41. julgadas ou tomadas.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA III. ou órgão referido no art. demonstrativos. as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial. II. pendentes de parecer prévio. inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. II. II. Art. Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente. e os documentos referidos nos incisos II e III. Art. 54. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1º do art. 67. III e IV do art. § 1º No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias. com amplo acesso ao público. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar. inclusive por antecipação de receita. 22 e 23. § 1º O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II. inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa. § 3º O descumprimento do prazo a que se refere o § 2º sujeita o ente à sanção prevista no § 2º do art. assinado pelo: I. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada. cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais. 3) empenhadas e não liquidadas. O relatório conterá: I. § 4º Os relatórios referidos nos arts. VI. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite. distinguindo a com inativos e pensionistas. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão. da União. § 1º As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito: I. do respectivo Tribunal de Contas. IV. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno. 323 . adotadas e a adotar. 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados. pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro. c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. § 3º Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas. 57. Chefe do Ministério Público. II. diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas. 56. da limitação de empenho. medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão. nos termos dos arts. as quais receberão parecer prévio. c) concessão de garantias. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais. a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 20 quando constatarem: I. 9º. III. V. 20 Relatório de Gestão Fiscal. fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar. 55. se ultrapassado qualquer dos limites. III. indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar. da União e dos Estados. d) operações de crédito. 2) empenhadas e não liquidadas. 31. O Poder Legislativo. as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público. dos Estados. Seção V Das Prestações de Contas Art. § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder. Art. § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário. das despesas: 1) liquidadas. b) dívidas consolidada e mobiliária. II. 38. bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo. com ênfase no que se refere a: I. separadamente. para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites. evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. b) da inscrição em Restos a Pagar. se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. 20. 58. e) despesas de que trata o inciso II do art. § 2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. quando houver. serão apresentadas justificativas: I. Seção VI Da Fiscalização da Gestão Fiscal Art. destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos. Parágrafo único. consolidando as dos demais tribunais. inclusive por meio eletrônico. segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 4º. 20. 4 o e no art. tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar. II. § 2º Quando for o caso. além das suas próprias. Seção IV Do Relatório de Gestão Fiscal Art. referidos no art. da variação patrimonial. conforme o disposto no art. 20. especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal. e as ações de fiscalização e cobrança. comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar. pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça. Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente. da frustração de receitas. dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal. IV. § 2º Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder. 51. bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições. destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação. consolidando as dos respectivos tribunais. III. 59. serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. V. II. 67. 31 poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres. no período correspondente aos quatro últimos trimestres. desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia. fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. no caso da União. com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social. § 2º A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e valores. § 4º Na hipótese de se verificarem mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial. § 2º Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. na arrecadação de receitas. o prazo referido no caput do art. padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar. do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade. Os títulos da dívida pública. c) os demonstrativos de que trata o art. Art. o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes. patrimonial e previdenciária. 23 . o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. operações de crédito e concessão de garantias. § 1º O Fundo será constituído de: 324 . 9o. 48 em meio eletrônico de amplo acesso público. 5º a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar. estadual e regional. § 3º Na hipótese do caput. 31 e 70. 64. é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. ou em outras transações previstas em lei. adoção de normas de consolidação das contas públicas. disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público. ou pelas Assembléias Legislativas. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: I. § 1º A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre. 250 da Constituição. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária. normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios. 61. convênio. conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas desta Lei Complementar. no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal. enquanto perdurar esta situação. conforme sua legislação. ajuste ou congênere. Art. aplicar o disposto no art. 23. § 2º Lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio. Art. IV. serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 65. 20. necessários ao controle social. Art. 30 ao final do semestre. Na forma do art. 68. 3º e 4º do art. elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual. visando a: I. 63. O acompanhamento e a avaliação. IV. 62. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. de forma permanente. Art. Os prazos estabelecidos nos arts. II. estudos e diagnósticos. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. enquanto perdurar a situação: I. 22. adotada a mesma metodologia para apuração dos PIB nacional. acordo. autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual. § 3º O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2º. Art. reconhecidas pelo Senado Federal. III. o financiamento por intermédio das instituições financeiras federais e o repasse de recursos oriundos de operações externas. pelo seu valor econômico. das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites. Parágrafo único. divulgação de análises. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária. 22 e no § 4º do art. 53. bem como outros. Art. § 1º O conselho a que se refere o caput instituirá formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA III. conforme definido pelo Ministério da Fazenda. poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos. 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. § 2º A taxa de variação será aquela apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que vier a substituí-la. § 1º Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento). II. financeira. que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei. 39. continuarão a ser adotadas as medidas previstas no art. regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres. III. divulgar semestralmente: a) (VETADO) b) o Relatório de Gestão Fiscal. II. § 2º Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada. harmonização e coordenação entre os entes da Federação. vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social. Art. constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo. com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar. 66. bem como no apoio à divulgação dos instrumentos de que trata o art. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária. da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal. decretado na forma da Constituição. 60. § 1º A assistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia. na hipótese dos Estados e Municípios. Revoga-se a Lei Complementar no 96. existiria o problema de agregar essas preferências. VI. a despesa total com pessoal dos Poderes e órgãos referidos no art. 02. à razão de. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. c) Em períodos de inflação. a Lei n o 8. Art. A carga tributária de um país é considerada progressiva quando: a) é realizada principalmente através de impostos incidentes sobre a produção industrial.IPI pode ser caracterizado como imposto indireto. 4 de maio de 2000. e) O IPI é um imposto onde se prevê diversas alíquotas de 0 até 365.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA I. no prazo fixado. gradualmente. b) O imposto sobre Produtos Industrializados . 69. de 27 de fevereiro de 1967. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares EXERCÍCIOS 01. previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). e) é realizada principalmente através de impostos incidentes sobre a comercialização da produção. 20 não poderá exceder. em conseqüência. incide sobre a produção de bens. 06. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2. incide sobre a comercialização de mercadorias. Brasília. Art. 179ª da Independência e 112º da República. § 2º O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social. receita das contribuições sociais para a seguridade social. Sobre o princípio do benefício. sujeita o ente às sanções previstas no § 3º do art. 20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior ao da publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nos arts.a. 72. b) onera todos os segmentos sociais na mesma proporção. em percentual da receita corrente líquida. de 10 de abril de 1950. b) O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas IRPF . 37 da Constituição. III.429. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. Em relação às finanças públicas.é tipicamente um tributo indireto. e) n. Art. 325 . 195 da Constituição. 73. em percentual da receita corrente líquida. 22 e 23. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. a) b) c) d) e) Um tributo diz-se direto quando: incide sobre a renda e a riqueza. 75. até o término do terceiro exercício financeiro seguinte à entrada em vigor desta Lei Complementar.d. 20 não ultrapassará. entre outras. acrescida de até 10% (dez por cento). a despesa verificada no exercício imediatamente anterior. e) O IPI é neutro quanto à alocação de recursos produtivos. o Decreto-Lei no 201. resultado da aplicação financeira de seus ativos. Identifique-a: a) O IPVA é considerado um imposto estadual indireto. valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste. d) O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas IRPF . 20. 50% a. Art. 19 e 20 deverá enquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios. bens móveis e imóveis.é tipicamente um tributo direto. Com respeito à tributação. b) mesmo obtendo as curvas de demanda individual. Art. de 2 de junho de 1992. do ponto de vista da renda do consumidor. lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei. A inobservância do disposto no caput. V. pelo menos. a do exercício anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar. produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social. até o término do terceiro exercício seguinte.079. arrecadado diretamente pelo governo. O Poder ou órgão referido no art. Art. um imposto progressivo sobre a renda contribuiria para frear a expansão da renda disponível e. 04. uma das afirmativas a seguir é falsa. mediante a adoção. das medidas previstas nos arts. c) um imposto que fosse criado para financiar investimento no setor elétrico deveria seguir o princípio do benefício. 74. II. se esta for inferior ao limite definido na forma do art. IV. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 05. 03.63%. c) O ICMS é proporcional à renda do consumidor do produto tributado. 23. na forma da lei. é incorreto afirmar que: a) existe a dificuldade de se obterem as curvas de demanda individual de bens públicos. 71. d) onera proporcionalmente mais os segmentos sociais de maior poder aquisitivo. incide sobre o valor adicionado em cada fase do processo produtivo. c) onera proporcionalmente mais os segmentos sociais de menor poder aquisitivo. d) Se a alíquota de um imposto sobre vendas não variar segundo o produto vendido. Segundo o princípio do benefício: a) cada indivíduo contribui de acordo com a utilização do bem ou serviço público. é correto afirmar: a) É impossível aplicar o princípio da capacidade contributiva à tributação pelo imposto de renda da pessoa física. (cinqüenta por cento ao ano). Parágrafo único.a. Art. b e c estão corretas. e demais normas da legislação pertinente. 70. a Lei no 1. bens e direitos que. eliminando o excesso. a qualquer título. de 31 de maio de 1999. recursos provenientes do orçamento da União. do consumo do setor privado.848. d) as alternativas a. b) um imposto que fosse criado para a manutenção de uma estrada deveria seguir o princípio do benefício. esse imposto será regressivo. c) o tributo não altera os preços relativos. o critério do benefício determina simultaneamente o total da contribuição tributária e a distribuição da receita tributária.a. d) e) 07. c) Princípio da capacidade de pagamento: os três tributos. A 07. c) um imposto regressivo. D 10. porque os ricos gastam menor percentagem de sua renda total em mercadorias tributadas e. A 08. os dois últimos. b) um imposto progressivo. porque há mais dinheiro arrecadado de um homem pobre do que de um rico. C 05. 09. D 06. a proporção dos pagamentos de impostos em relação à renda é maior para as pessoas pobres. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é: a) um imposto regressivo.a. GABARITO 01. 10. não incentivaria os indivíduos a revelarem suas preferências para ser feita uma cobrança personalizada da contribuição. 08. D 03. Um sistema tributário é neutro quando: a) cada contribuinte paga de acordo com sua capacidade de pagamento. Um tributo satisfaz o princípio da equidade quando: a) cada contribuinte paga de acordo com sua capacidade de pagamento. d) existe uma distribuição justa do ônus do tributo. d) Principio do benefício: os três tributos. A 326 .d.a.ADM I N I STRAÇÃO P ÚBLI CA c) o consumo de bens públicos sendo coletivo. e) n. daí.d. porque os ricos gastam mais do que os pobres.d. b) cada contribuinte paga de acordo com os benefícios que aufere do bem ou serviço público. c) o tributo não altera os preços relativos. Classifique os seguintes tributos. E 02. de acordo com os princípios do benefício e da capacidade de pagamento: 1) Imposto de Renda 2) IPTU 3) ICMS a) Princípio da capacidade de pagamento. b) Princípio do benefício e da capacidade de pagamento: os dois últimos. o primeiro. b) cada contribuinte paga de acordo com os benefícios que aufere do bem ou serviço público. e princípio do benefício. C 04. d) existe uma distribuição justa do ônus do tributo. e) n. n. B 09.
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.