Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/20101. SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA 1.1 SISTEMA: Um sistema (do gr. σύστημα), é um conjunto de elementos interconectados harmonicamente, de modo a formar um todo organizado.Vindo do grego o termo "sistema" significa "combinar", "ajustar", "formar um conjunto". Em um sistema, todos são importantes. Observe um exemplo de um sistema: a Polícia Militar conduz um criminoso à Delegacia. A Polícia Civil registra a ocorrência e dá início ao Inquérito Policial. Ao ser concluído, o Inquérito é encaminhado ao Ministério público que, por sua vez, pode pedir o arquivamento ou novas diligências ou aceitar como está e oferecer a denúncia que é remetida à Vara Criminal. O Poder Judiciário, aceitando a denúncia do promotor, dá início à instrução criminal. Caso o réu seja condenado, o Sistema Penitenciário entra em ação para cumprimento de pena e promoção da ressocialização do indivíduo. A boa integração dos elementos é chamada sinergia, determinando que as transformações ocorridas em uma das partes influenciará todas as outras. A alta sinergia de um sistema faz com que seja possivel a este cumprir sua finalidade com eficiência; já sua falta pode implicar em mau funcionamento, inclusive falha completa. Podemos também dizer nesses últimos casos que a entropia sistêmica está alta. 1.2 ORDEM PÚBLICA O Decreto 88.777, de 19831, define ordem pública como sendo... “o conjunto de regras formais, coativas, que emanam do ordenamento jurídico da nação, objetivando disciplinar as relações sociais em todos os níveis e estabelecer um clima de convivência aceitável e pacífico. constitui, assim, uma situação ou condição que conduz ao bem comum.” Esse conceito, embora o R-200 ainda não tenha sido modificado, enfrenta alguns conflitos conceituais. Para Diogo de Figueiredo Moreira Neto (1987), ele é contraditório quando confunde ordem jurídica com a “ordem nas ruas”. E explica que embora uma violação a norma jurídica possa se constituir numa inflação a ordem pública, nem sempre as violações à ordem pública podem ser consideradas com inflação a ordem jurídica. Dessa forma, ele propõe um “conceito sintético”, que a seu ver “parece conter o essencial”, e postula que “Ordem Pública, objeto da Segurança Pública, é a situação de convivência pacifica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade”. E acrescenta que ao definir a Ordem Pública com “objeto” da Segurança Pública, ele esta fazendo uma vinculação “operativa”. O termo “situação” deve ser entendido como um fato e não uma norma. E por “convivência pacifica e harmoniosa” deve ser compreendido a ausência da “violência, do terror, da intimidação e dos antagonismos capazes de romper a situação desejada”. Por último, o Jurista enfatiza que “a menção aos princípios éticos, vincula a situação, a ser mantida ou recuperada, às 1 R-200. Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 vigências éticas e que não é, de nenhum modo, uma atividade repressiva: a repressão dos crimes compete aos tribunais”. Para outro Jurista, Álvaro Lazzarini, o conceito contido no R-200, que define Ordem Pública como “conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico(...)”, também é conflitante, e sugere que seja abandonado ou substituído. Para ele... “a ordem pública não é figura jurídica, nem instituição política ou social. É situação fática de respeito ao interesse da coletividade e aos direitos individuais que o Estado assegura, pela constituição da República e pelas leis, a todos os membros da comunidade. Daí decorre a variedade do conceito de “ordem pública” no tempo e no espaço.” O conceito de ordem pública tal qual foi concebido no R-200, fortalece a doutrina do fiel cumprimento da lei, excluindo as variáveis sociais, econômicas e políticas, que são mutáveis no tempo e no espaço, independentemente do sistema jurídico em vigor. Mas embora o texto legal não tenha sido reformado, a verdade é que o Brasil mudou. Se antes vivíamos sob um Regime de exceção, hoje convivemos num Estado Democrático de Direito, onde a participação do cidadão deve ser privilegiada, e sua opinião valorizada no planejamento das políticas publicas e no fortalecimento da Democracia. Compreende: Tranqüilidade Pública; Segurança Pública;e, Salubridade Pública. 1.3 SEGURANÇA PÚBLICA: “É o afastamento, por meio de organizações próprias, de todo perigo, ou de todo mal, que possa afetar a ordem pública, em prejuízo da vida, da liberdade, ou dos direitos de propriedade do cidadão. A segurança pública, assim, limita as liberdades individuais, estabelecendo que a liberdade de cada cidadão, mesmo em fazer aquilo que a lei não lhe veda, não pode ir além da liberdade assegurada aos demais, ofendendo-a”. Plácido Silva “Segurança Pública é o estado anti-delitual, que resulta da observância dos preceitos tutelados pelos códigos penais comuns e pela lei das contravenções, as ações que promovem a segurança pública são ações policiais repressivas ou preventivas típicas. As mais comuns são as que reprimem os crimes contra a vida e a propriedade. Todavia, a segurança pública pode resultar da simples ausência, mesmo temporária, dos delitos e contravenções”. MÁRIO PESSOA “A Segurança Pública é uma atividade pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada com o fito de proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei”. SENASP O Manual Básico de Policiamento Ostensivo, instituído no inicio dos anos 80, do último século, definiu Segurança Pública como “a garantia que o Estado (União, Unidades Federativas e Municípios) proporciona à Nação, a fim de assegurar a Ordem Pública contra violações de toda espécie, desde que não contenha conotações ideológicas”. Neste conceito percebe-se claramente a preocupação do Governo Federal em excluir as violações da Ordem Pública de cunho ideológico. Todavia tudo estava sob o controle direto do que subordina certas atividades a um controle prévio. Os conceitos oferecidos por Diogo de Figueiredo não citam a participação do cidadão na construção da política de Segurança Pública. assaltos a bancos. Sapori (in Ratton & Barros. o risco e modalidade poder: 1. que tinha elementos do seu quadro ocupando os cargos de Secretário de Segurança Pública e Comandante Geral da Policia Militar. o costume e a moral. Na pratica isso significava que a Policia Militar. A propósito. O risco é o anti-valor. não é excludente. esta deve ser protegida contra os riscos que a violem. afirma “que o crescimento dos indicadores de criminalidade nas últimas duas décadas em nosso Pais coincide temporariamente com o processo de fortalecimento de nossas instituições democráticas”. o consentimento de polícia. Fator de Garantia é o meio empregado para evitar. 4. sugere que a “sua destinação de polícia judiciária não é a manutenção direta e . que toma a si a responsabilidade de proporcionar a garantia da ordem pública. Sendo uma atividade – meio. pois a Segurança Pública estava sob controle. sejam ou não tipificados penalmente. Para ele. O valor garantido é a convivência pacífica e harmoniosa.Todavia. Diogo de Figueiredo explica que afirmar que algo está seguro implica em afirmar que esse algo está garantido contra alguma coisa que possa oferecer algum risco. no período de exceção. Autor da Garantia: o monopólio do uso de força nas sociedades organizadas é o Estado. Todavia. assaltos contra transeuntes. ao definir que compete ao Estado a garantia da Ordem Pública. o autor da garantia. Na segurança pública. a Policia Militar como Força reserva e auxiliar do Exercito. O Jurista reconhece que as ações da Polícia Civil ao realizar detenções de criminosos. que exclui a violência nas relações sociais: é a ordem pública. e outros delitos de incidências reduzidas e menores potenciais. 3. Disso pode-se concluir que o maior empenho da Polícia Militar era justamente no controle e na contenção de manifestações de ruas contrárias ao Regime. Outro aspecto a ser considerado é que ele. o Estado atua pelo poder de polícia. quatro elementos estão implícitos na Segurança Pública: o valor garantido. como Instituição responsável pelo Policiamento Ostensivo. embora reconheça que a Polícia Civil esteja na estrutura organizacional do Poder Executivo. todavia. E se o objeto da preocupação (o algo) é a Ordem Pública. teria que anteceder o emprego da Força de Linha e executar as atividades operativas planejadas pela Secretaria de Segurança Pública. as suas competências de polícia judiciária as tornam um” órgão auxiliar e preparatório da ação do Poder Judiciário”. ele afirma que essa responsabilidade “não é excludente”.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 Governo Central. legítima e moral”. Daí o seu entendimento de Segurança Pública como “a garantia da Ordem Pública. ou seja. exercitado em suas quatro modalidades da ação: a ordem de polícia. que é sua finalidade: deve ser legal. Esta responsabilidade. a fiscalização de polícia. aquelas com conotações ideológicas. também contribuem para a Segurança Pública. através do Exercito. era quem teria de enfrentar cotidianamente as contestações contra o Governo instalado. Sobre a Segurança Pública. roubos de carros e nem as elevadas taxas de homicídios. Contudo. poucos homicídios. Além disso. geralmente um comando negativo. Os crimes sem ideologia se resumiam a furtos. 2. a perturbação potencial ou efetiva da ordem pública causada pelos seus perturbadores. a Ordem Pública nas ruas não apresentava níveis intoleráveis de criminalidade e violência. reduzir ou eventualmente eliminar o risco. ela se submete aos mesmos condicionamentos da Ordem Pública. Não havia seqüestros. 2007:100). que se dá para verificar o cumprimento das ordens ou a observância das condições do consentimento e a sanção de polícia da sociedade: o direito. através de mecanismos que assegurem a ordem pública”. SENASP “Defesa Social é o conjunto de ações desenvolvidas por órgãos. Todavia. Prevenção e tratamento são. Nesse esforço. órgãos e entidades públicos ou privados. mas sim num programa de ampla defesa social que envolva o punir ( quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde ele emerge. antes de tudo. atribui a responsabilidade pela segurança pública tanto ao Estado como a sociedade civil.(Ancel. os Direitos Humanos e a participação do cidadão passaram a ter relevo em todos os assuntos relativos a segurança pública. a história das idéias penais nos apresenta duas concepções principais. ou repressão de ilícitos penais ou infrações administrativas. então. a atingir um elenco de soluções que levam à harmonia social. inspirado no caput do Art 144 da Constituição Federal. 1979. prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência. que tenham por fim proteger o cidadão e a sociedade. A variável ideológica é a cidadania. em 1948. a defesa social visa. a SENASP definiu a Segurança Pública como uma . cuja finalidade exclusiva ou parcial seja a proteção e o socorro públicos. PMMG É o entendimento de que a criminalidade não se resolve no contexto restrito do Direito Penal.. b) a concepção moderna. fundamentalmente diferentes. A Defesa Social é exercida pelos poderes constituídos.17) “Assim. coerentes com Estado Democrático de Direito. defendida ainda por muitos. entre outras atividades.. A Defesa Social consiste. (Ancel.4 DEFESA SOCIAL “A Defesa Social supõe inicialmente uma concepção geral do sistema anticriminal que não visa unicamente à expiação de uma falta por meio de um castigo. E lembra que essa destinação o texto constitucional atribuí às policias militares. O grande desafio é a formação de uma Polícia democrática defensora dos direitos e da cidadania. autoridades e agentes públicos. mas busca proteger a sociedade contra as ações criminais. E apesar da distância do tempo em que foram formulados (1989). o estabelecimento de conceitos modernos.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 imediata das condições gerais da segurança pública – que é a ordem pública”. poder-se-ia dizer. . que encontra sua expressão na excelente fórmula adotada pelas Nações Unidas quando da criação. 1979. as duas dimensões que faltavam à concepção tradicional”. de sua Secção de Defesa Social: a prevenção do crime e o tratamento dos delinqüentes..”.atividade pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo. 1. iniciada em 1985. num conjunto de ações adotadas para proteger os cidadãos contra os risco decorrentes da própria sociedade. que a limita à proteção da sociedade através da repressão ao crime. e como atributo para a atuação dos órgãos do Estado em consórcio com as comunidades de um modo geral. “. p. a prestação de serviços de segurança pública e de defesa civil”. Esse texto.. 10) “A Defesa Social inclui. garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei”. como direito do cidadão. instituições. por si só não provocará as mudanças desejadas. Com a redemocratização. os ensinamentos de Diogo de Figueiredo ainda contribuem para a compreensão da segurança pública na ordem democrática do Estado de Direito. da noção de defesa social: a) a concepção antiga. realizada com o fito de proteger a cidadania. através de prevenção. além do envolvimento de outras agências públicas e privadas. nos governos democráticos. efetivas ou potenciais. e da sociedade civil na construção das políticas de segurança pública adequadas ao momento contemporâneo. p. A tarefa implica em mudanças institucionais e culturais. No caso das polícias estaduais. como vimos. inciso II). a Constituição Federal de 1988 define expressamente a segurança pública e. Inovação da mesma forma relevante. 144. destinadas à proteção de seus bens. a organização da segurança pública passou a ser da competência e responsabilidade de cada unidade da federação. Uma das grandes inovações foi a diferenciação e a separação entre as funções de segurança pública. 137. a Constituição Fundamental de 1988 estabeleceu as normas básicas e os princípios para a formulação e a implementação de políticas de segurança pública. através delas. inicialmente. Conseqüentemente. polícia ferroviária federal. como funções das forças policiais. das Forças Armadas. Outra inovação importante da Constituição Federal de 1988 foi a subordinação das polícias militares e civis aos governadores dos estados que passaram a ser responsáveis pela formulação e pela implementação de políticas de segurança pública nos estados. estas atribuídas prioritariamente às Forças Armadas. o controle externo da atividade policial está previsto na Lei Complementar nº 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União). SEGURANÇA PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Com a transição da democracia. No caso da polícia federal. 129. e art. polícia rodoviária federal. § 5º. em seu art. a Constituição apenas reconheceu aos Municípios a faculdade de constituí-las. Quando nos referimos à Defesa do Estado tratamos. polícias civis e militares e corpos de bombeiros militares) que integram o sistema de segurança pública. que. No seu art. atribuídas prioritariamente à forças policiais e às guardas municipais. da defesa do território contra invasão estrangeira (art. não é a missão precípua das forças policiais e sim. como são na maioria dos casos denominadas atualmente) possibilitando que os governos estaduais. essa inovação permitiu o fortalecimento das Secretarias Estaduais de Segurança Pública (ou Secretarias de Defesa Social. Pois bem. tendo em vista as peculiaridades regionais e o fortalecimento do princípio federativo. incube a execução de atividades de Defesa Civil”. foi atribuir ao Ministério Público a função de exercer o controle externo da atividade policial (art. inciso II. de forma ainda mais específica. Desta forma. conforme dispuser a lei. passassem a organizar e empregar as polícias de acordo com políticas e estratégias voltadas para segurança pública e não para a defesa nacional. que estabelece que o Ministério Público da União exercerá o controle externo mediante medidas judiciais e extrajudiciais. a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. serviços e instalações. 144.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 2. e que não poderia deixar de ser comentada neste tópico (muito embora venha a ser abordada de maneira mais pormenorizada em um momento específico das nossas aulas). O mesmo artigo discrimina as funções de cada uma das forças policiais (polícia federal. e as funções de defesa nacional. civis e militares. A missão constitucional dos Corpos de Bombeiros Militares também é descrita pela Constituição Federal. 34. é a defesa da . além das atribuições definidas em lei. o Título V da Constituição Federal trata “Da Defesa do Estado e das instituições democráticas”. Desta forma. o controle externo das atividades policiais cabe ao Ministério Público estadual. Esta inovação normativa introduzida pela Carta Magna em vigor foi posteriormente incorporada às constituições estaduais e por elas reforçada. segundo o qual “aos Corpos de Bombeiros Militares. inciso VII). No que se refere às Guardas Municipais. prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 soberania nacional e a defesa da própria Pátria.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19. exceto as militares. III . na forma da lei. de 1998) IV .apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens. II . direito e responsabilidade de todos. organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.exercer as funções de polícia marítima. IV . de 1998) I . serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. órgão permanente.polícia ferroviária federal. de 1998) § 3º A polícia ferroviária federal. § 2º A polícia rodoviária federal. destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19. de tal maneira que nenhum grupo. Não se trata da defesa deste ou daquele regime político ou de uma particular ideologia ou de um grupo detentor do poder. Artigo144 da Constituição Federal: “Art. de 1998) § 4º . o contrabando e o descaminho. segundo se dispuser em lei. na forma da lei.polícia rodoviária federal. incumbem. II .exercer. . aeroportuária e de fronteiras. III .às polícias civis. através dos seguintes órgãos: I . destina-se. A segurança pública. V . a democracia é o equilíbrio mais estável entre os grupos de poder. 144. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19. instituída por lei como órgão permanente. assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme. dever do Estado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19. com exclusividade. ressalvada a competência da União. dirigidas por delegados de polícia de carreira. § 1º A polícia federal.polícia federal. organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.polícias militares e corpos de bombeiros militares. as funções de polícia judiciária da União. organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. órgão permanente.polícias civis. destina-se. possa dominar sobre os demais. as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. Já no concernente à Defesa das instituições democráticas afirmamos que o equilíbrio constitucional consiste na existência de uma distribuição relativamente igual de poder. ou combinação de grupos. agindo em nível nacional apenas na parte de polícia marítima. subordinam-se. com a denominação de Polícia de Estradas. testes de dosagem alcoólicas e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos. somente atuava na área do Distrito Federal.2 Polícia Rodoviária Federal A Polícia Rodoviária Federal foi criada pelo presidente Washington Luiz no dia 24 de julho de 1928. boletins de ocorrências. 463. Apesar de seu nome trazer a expressão federal. criação de 850 novos cargos.1 Polícia Federal Em março de 1944.DPF. o DFSP transferiu-se para Brasília. na antiga Capital da República. Com o Decreto nº. de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. 2. o DFSP teve que ser reestruturado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19. Pedro II. a Polícia Ferroviária Federal é um órgão destinado a patrulhar as ferrovias federais. de 1998)” 2.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 § 5º . Estados Unidos e Canadá. em 1960.483 e até hoje comemorada como sua data maior. passado a ter. § 7º . 2. Devido a carência de pessoal. animais e escoltas de veículos de cargas excepcionais. aos Governadores dos Estados. aérea e de fronteiras. Realizar perícias. como ficou conhecido. atribuições em todo território brasileiro a partir de 16 de novembro de 1964. .A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. § 8º . que definia as regras de trânsito à época. levantamento de locais.3 Polícia ferroviária Federal Criada em 1852. com a principal função de proteger o que sobrou do patrimônio da Rede Ferroviária Federal. no que dizia despeito à segurança pública. § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. Atualmente. surgindo o Departamento de Polícia Federal. a DFF possui 180 agentes. a Polícia do Distrito Federal foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública. atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais. Constam na Câmara e no Senado alguns projetos relacionados com a PFF.323. serviços e instalações. 39. nascia a denominação de Polícia Rodoviária Federal. do Distrito Federal e dos Territórios. por Decreto do imperador D.Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens. objetos. entre os quais: incorporação à DPF. conforme dispuser a lei. Rio de Janeiro. Com a mudança da Capital Federal. incumbe a execução de atividades de defesa civil. Entre outras atribuições. § 6º . deve: Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviço de estadia e remoção de veículos. aos corpos de bombeiros militares. 8. o DFSP. através do Decreto 18.às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. sendo reconhecida como a menor polícia do mundo. Ainda em 1967. dia de edição da Lei nº. que criou o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem. de 27 de dezembro de 1945. buscando-se como modelo as polícias da Inglaterra. executar serviços de prevenção. investigações.As polícias militares e corpos de bombeiros militares. juntamente com as polícias civis. além das atribuições definidas em lei. efetivamente. imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito. forças auxiliares e reserva do Exército. 4. o DFSP trocou de nome. 4 Polícia Civil Em 10 de maio de 1808. condenar e supervisionar o cumprimento da pena. A gestão de Policia Judiciária em Pernambuco ficou. a Polícia Civil no Brasil. foi criada pelo Príncipe Regente a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil e nomeado para exercê-la. o termo “delegado”. onde hoje passa a Av. e sufocado pelo Brigadeiro Lima e Silva. Ceará e Rio Grande do Norte. assim. bem como a segurança coletiva. um corpo de Polícia. Seu primeiro Quartel era sediado no Pátio do Paraíso. e o 1º Comandante-Geral foi o Tenente Coronel de 1ª Linha do Exército Antônio Maria da Silva Torres. O referido Corpo de Polícia surgiu em decorrência da Confederação do Equador. 2. até hoje usado entre nós. os maiores louvores”. No caso de Pernambuco.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 2. que incluía o policiamento dos logradouros públicos. Esse Corpo de Polícia era composto de um efetivo inicial de 320 homens e constituído um Estado-Maior. natureza e humanidade que recebeu. a investigação de crimes e a captura de criminosos. a primeira medida regular de um serviço de Polícia Judiciária no Estado veio com o Decreto do Governo Provisório de 13 de abril de 1817. “exerceu a função com tanto zelo.5 Polícia Militar A Polícia Militar de Pernambuco surgiu através do Decreto Imperial. cujos revolucionários foram derrotados e vários executados. implantado no modelo de polícia adotado então em Lisboa. a partir de então. segundo o Historiador Francisco Augusto Pereira da Costa. posteriormente. Em 1836. movimento republicano revolucionário ocorrido em Pernambuco em 1824. por muito tempo. O órgão. Dantas Barreto (uma das principais da região metropolitana atual). levar a julgamento. na então Província de Pernambuco. Contudo. e até referência histórica a um contrato de Maurício de Nassau com a Companhia das Índias Ocidentais. determinar a prisão ou a liberdade de alguém. vindo. em particular. a cargo dos Juizes de Direito. conforme documento datado de 23 de agosto de 1636. na Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. também chamados de “Questores de Polícia” que. Foi nomeado para o cargo o Patriota Felipe Nery Ferreira que. tinha por atribuição fazer a segurança pessoal da família real. firmado pelo Imperador D. um Tribunal de Polícia dirigido por um Juiz Ordinário do Crime e Polícia da Vila e Termo do Recife. Competia ao Intendente Geral decidir sobre as condutas consideradas ilícitas. até dos próprios inimigos políticos. em seus “Anais Pernambucanos”. outras normas para melhorar a eficácia daquele serviço. foram criadas as Prefeituras Policiais. entre eles o pernambucano Frei Caneca. que inclusive. daí. em 18 de agosto de 1822. Surgia. Denominações Históricas Corpo de Polícia do Recife (Decreto Imperial de 11 de junho de 1825) Corpo de Guardas Municipais Permanentes (Resolução do Governo Regencial) Força Policial da Província de Pernambuco (Lei de 1826)Guarda Cívica (1890) Brigada Policial do Estado de Pernambuco (Decreto-Lei de 13 de dezembro de 1891) Corpo Policial de Pernambuco . na Capitania de Pernambuco. sendo instituídas. há documentação comprobatória da assunção no cargo de Comandante Geral da Polícia Militar da Província de Pernambuco. este convindo para a tranqüilidade e segurança pública da cidade do Recife. Pedro I. datado de 11 de junho de 1825. no Recife. começaram a “delegar” a missão a outras pessoas. do Capitão José de Barros Falcão de Lacerda. que criou. da existência de uma Polícia Militar. por lei provincial. que criou.(Decreto exposto no Salão de Honra do Quartel do Comando Geral). que atingiu as Províncias da Paraíba. uma Companhia de Cavalaria e duas de Infantaria. o Desembargador Paulo Fernandes Ferreira Viana. de acordo com a pesquisa realizada pelo Historiador Carlos Bezerra Cavalcanti. tomou parte na repressão aos mártires de 1824. elencando seus órgãos permanentes. a Guarda tornou-se reconhecida pelas autoridades policiais. Na mesma época. Entre outras atribuições. No ano de 1922 a então Companhia de Bombeiros passou a fazer parte da Força Pública de Pernambuco (atual PMPE). Através desta Associação. que trata da Administração Pública Estadual. através dos seguintes órgãos permanente: I . especificamente no Capítulo IV. 2. art. além de passe livre nos transportes coletivos. inclusive. dispõe sobre o Sistema de Segurança Pública no âmbito do Estado de Pernambuco. Os GMs começaram a atuar nas praias. foi criada a Associação da Guarda Municipal. No início. passando a freqüentar os cursos de defesa pessoal e tiro ao alvo. é exercida para preservação da ordem pública. suas atividades se limitavam a tomar conta das praças. com a finalidade de defender os direitos dos guardas municipais. separando-se desta mais tarde em 22 de julho de 1994. de 2 de junho de 1908) Força Pública do Estado de Pernambuco (Lei nº 1165 de 17 de abril de 1913) Brigada Militar de Pernambuco (Ato nº 125. direito e responsabilidade de todos. de 8 de junho de 1896) Brigada Militar de Pernambuco (Lei nº 473. Foi criada pela Lei nº 3.101. 3. de 22 de fevereiro de 1893. de 17 de janeiro de 1936) Polícia Militar de Pernambuco (Decreto de 1º de janeiro de 1947). deve: Realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndio.7 Guarda Municipal (enfoque na GM do Recife) A Guarda Municipal do Recife é a mais antiga do Brasil. SEGURANÇA PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Também a Constituição do Estado de Pernambuco. houve a municipalização do trânsito do Recife. pois como não podiam prender ninguém. 2.A Segurança Pública. Em janeiro de 2003.6 Corpo de Bombeiros Militar O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco foi fundado oficialmente em 20 de outubro de 1887. Atuar na execução das atividades de defesa civil. nas repartições da Prefeitura e no trânsito em parceria com a polícia civil e militar. civis e militares do estado. assinada pelo então prefeito Manoel Pinto Damasco e publicada no Diário Oficial dois dias depois.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 (Lei nº 181. Quando acontecia de se constatar a presença de um marginal os guardas tinham que se deslocar até a delegacia mais próxima. nos casos de acidentes com vítimas ou a pessoas em iminente perigo de vida.Com a portaria 247 de 11 de maio de 1951. de 31 de outubro de 1930) Força Policial de Pernambuco (Lei nº 192. II . nos acasos de mobilização prevista na CF. Prestar socorro e atendimento médico emergencial e pré-hospitalar. . 101 . em seu Título IV. “Art.Polícia Militar.Polícia Civil. de 28 de junho de 1900) Regimento Policial do Estado de Pernambuco (Lei nº 918. da incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias individuais. os guardas passaram a ter o porte de armas. dever do Estado. os guardas municipais eram chamados de Guardas de Jardim. na forma da legislação federal. exceto as militares. que participará obrigatoriamente do Conselho de Defesa Social. incumbem.A direção do órgão setorial incumbido das atribuições de identificação civil e criminal será de livre escolha do Chefe do Poder Executivo. § 4º . entre os ocupantes de cargos de nível superior. § 1º. bem como realizar exames de habilitação de condutores de veículos. § 2º . Art. Art. 105 . ambos da Constituição da República. ocupante do último nível da carreira. estruturando-os em carreira.A Polícia Civil.À Polícia Civil. b) proceder à apuração dos atos infracionais praticados por menores. cabe com exclusividade a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. II . regular-se-ão por estatutos próprios que estabelecerão a organização. assessorado por um conselho de Defesa Social. sendo dirigido privativamente por médico-legista ou perito-criminal. dirigida por Delegado de Polícia. o estabelecimento da política de defesa social e a coordenação das ações de Segurança Pública. privativamente. do quadro de pessoal policial civil do Estado. de 26/01/99). ocupante do último nível da carreira. ressalvada a competência da União: I . criará órgãos específicos e especializados para: a) executar as atividades técnicas e científicas de realização de perícias criminais. Art.Aos Delegados de Polícia de carreira aplica-se o princípio do artigo 3º. tendo por princípio a hierarquia e disciplina.As atividades de Segurança Pública serão organizadas em sistema. força auxiliar e reserva do Exército. § 2º .O órgão com as atribuições a que se refere a alínea a. médico-legais e identificação civil e criminal. c) vistoriar e matricular veículos. § 1º . organizando e mantendo cadastro próprio. do parágrafo único. de 22/07/94) § 1º .Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 III . de 04/06/99) Art.Cabe ao Governador do Estado.as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais. integrantes da Secretaria de Estado responsável pela defesa social. direitos e deveres de seus integrantes. a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.A lei a que se refere o inciso VII. terá plena independência técnica e científica. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15. correspondente às carreiras disciplinadas no artigo 135. 104 .À Polícia Militar. § 3º . garantias. (Parágrafo revogado pela Emenda Constitucional nº 16. 103 .Corpo de Bombeiros Militar (Item acrescentado pela Emenda Constitucional nº 04.As atividades de manutenção da ordem e segurança interna dos estabelecimentos penais serão definidas em Lei. e ao Corpo de Bombeiros Militar.a repressão da criminalidade. também . na forma da Lei. do artigo 18. obedecido o disposto na legislação federal. do parágrafo anterior. 102 . A Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira. adotando concretamente as políticas para este fim. ou seja. Isto está inscrito entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadão. segmentos da sociedade. no entanto. os princípios estabelecidos na Constituição Federal. a Justiça do Trabalho. atribuindo a eles o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. A Justiça da União compreende a Justiça Federal. a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar. É muito importante esclarecer que compete ao Poder Judiciário restabelecer direitos que sofreram lesão ou ameaça de lesão. A sua história é marcada por dois grandes processos que culminaram na formalização do Parquet como instituição e na ampliação de sua área de atuação. em "O Espírito das Leis". no exercício de sua autonomia política. de modo que nenhum dos integrantes dos três Poderes pudesse agir em desacordo com as leis e a Constituição.1 PODER JUDICIÁRIO O Poder Judiciário Brasileiro tem como característica fundamental a sua unidade e o fato de exercer o monopólio do poder de dizer o direito aplicável no caso concreto. No período colonial . O Poder Judiciário no Brasil se organiza no âmbito da União Federal e de cada Estado membro da Federação. respeitando o que foi traçado na Constituição Federal. a chamada coisa julgada. Cada Poder do Estado exerce preponderantemente uma função típica e secundariamente funções atípicas.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 força auxiliar e reserva do Exército.” 4. Parágrafo Único . cada qual com uma função específica. Assim: O Poder Legislativo elabora leis. Os estados devem organizar seus Poderes Judiciários. Mas as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça. ou entre indivíduos e o Estado. o Legislativo. como está disposto no artigo 2º da Constituição Federal: "São Poderes da União. Essa questão é fundamental para compreender as relações entre os Poderes do Estado.Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão nomeados em comissão pelo Governador do Estado entre oficiais da ativa do último posto de cada corporação. O conteúdo deste artigo é fundamental pois estabelece limites para o exercício do Poder. etc. o Executivo e o Judiciário". observados. Existiam ainda o cargo de procurador dos feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco). O Poder Executivo administra. no artigo 5º da Constituição Federal: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Entre as funções atípicas está o controle entre os Poderes. independentes e harmônicos entre si. cabe a execução das atividades da defesa civil. consiste em atribuir o exercício do Poder do Estado a órgãos distintos e independentes. entre grupos. A fórmula idealizada por Montesquieu. prevendo-se ainda um sistema de controle entre poderes. Esse sistema de controles recíprocos é também conhecido como "sistema de freios e contrapesos". que é decisão contra a qual não cabe mais nenhum recurso. expressão tomada da doutrina norte-americana. SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL 4. com o objetivo de garantirlhe a independência necessária para o exercício pleno de sua missão institucional. E o Poder Judiciário soluciona conflitos entre pessoas. O Estado brasileiro é organizado de acordo com a teoria da tripartição do Poder do Estado. 4.2 MINISTÉRIO PÚBLICO O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do estado brasileiro e da democracia. . coletividades. Não havia o Ministério Público como instituição. realiza os fins do Estado. o Brasil foi orientado pelo direito lusitano. além de outras atribuições definidas em Lei. com o Código de Processo Penal do Império. Possui independência e autonomia. acima de tudo. Para garantir que o trabalho do MP fique livre de intervenção de qualquer dos poderes é que a Constituição Federal reserva a ele uma Seção específica. instituindo garantias. em um capítulo. que se ramificava em Ministério Público Federal. dispôs. art. Neste decreto destacam-se: a) a indicação do procurador-geral pelo Presidente da República. visto que os códigos (Civil de 1917. Na área cível. Em 1951.a lei federal nº 1. sua missão. ao criar e regulamentar a Justiça Federal. Antes da ação civil pública. carreira e administração próprios. sem vinculação funcional com quaisquer dos Poderes do Estado. iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público. da cidadania e da justiça. nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições. O MPU pertencia ao Poder Executivo. ao atribuir a função de defesa dos interesses difusos e coletivos. seguindo os princípios da honestidade. Em 1981. b) a função do procurador de "cumprir as ordens do Governo da Repúlbica relativas ao exercício de suas funções" e de "promover o bem dos direitos e interesses da União. além dos interesses da sociedade de uma maneira geral. o Ministério tinha apenas uma atuação interveniente. Na República.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 Só no Império. Militar. do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Constituição Federal. no mais amplo sentido da palavra. da moralidade. a Lei Complementar nº 40 dispôs sobre o estatuto do Ministério Público.Das Funções Essenciais e Justiça. do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. embora inclua o aspecto da legalidade. o MP é funcionalmente independente de qualquer dos três Poderes. Eleitoral e do Trabalho." (art. Por tudo isso é que o Ministério Público Federal pode e deve ser visto como a voz da sociedade diante de todos os poderes. fazendo ecoar essa voz dentro do Poder Judiciário. a lei 7. o órgão passa a ser agente tutelador dos interesses difusos e coletivos. da democracia e. com orçamento. que tem como atribuição a defesa da ordem jurídica. não pode ser extinto por qualquer dos Poderes. O MP tem de lutar para transformar em questões judiciais os grandes temas da vida pública. essencial à função jurisdicional do Estado. Mas foi o processo de codificação do Direito nacional que permitiu o crescimento institucional do Ministério Público. em 1832. da justiça. como fiscal da lei em ações individuais. Penal de 1940 e de Processo Penal de 1941) atribuíram várias funções à instituição. sobre a estrutura e atribuições do Ministério Público no âmbito federal. É uma instituição permanente porque é um dos meios pelos quais o Estado manifesta sua soberania.MP é uma instituição permanente. o decreto nº 848. O Ministério Público é instituição permanente. Em 1985. O Ministério Público é uma instituição pública. O Ministério Público . conforme o esquema a seguir: O papel do MP não é simplesmente de guardião da lei. de 11/09/1890. Por seu papel de fiscalização e salvaguarda dos princípios e interesses fundamentais da sociedade. de Processo Civil de 1939 e de 1973. e com a missão de garantir o bom funcionamento da sociedade. Com o advento da ação civil pública. essencial função jurisdicional do Estado.341 criou o Ministério Público da União. exigindo que o Judiciário seja o espaço de grandes transformações sociais. de maneira que nada fique de fora da atuação da justiça. 127). sobretudo nas questões mais vulneráveis e portanto mais necessitadas de .347 de Ação Civil Pública ampliou consideravelmente a área de atuação do Parquet . atribuições e vedações aos membros do órgão. no Capítulo IV . vai muito além desse campo.24. Aparece na Constituição Federal no capítulo das funções essenciais à Justiça. abrangendo também a guarda e a promoção da democracia. mantida por custa de recursos públicos. sendo responsável pela defesa da ordem jurídica. Sendo assim. o Ministério Público desempenhava basicamente funções na área criminal. alínea c). 129. conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público. Art. IV – a finalidade. quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos. civil ou militar. O controle externo da atividade policial. 3º O controle externo da atividade policial será exercido: I . Os órgãos do Ministério Público da União são os seguintes: Ministério Público Federal. acumulando as características de fiscal. bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada para a persecução penal e o interesse público. à qual seja atribuída parcela de poder de polícia. O MP tanto pode agir por sua própria iniciativa. bem como as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição. Art. As peculiaridades das funções atribuídas ao MP na Constituição brasileira. 2º O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial. o patrimônio público e os direitos humanos. colocam-no em uma interessante posição de defensor da sociedade contra possíveis abusos do Estado. ao mesmo tempo em que defende o Estado Democrático de Direito contra possíveis ataques de particulares de má-fé. da incolumidade das pessoas e do patrimônio público. especialmente. VII – a probidade administrativa no exercício da atividade policial. por todos os membros do Ministério Público.em sede de controle concentrado. os organismos policiais relacionados no art.na forma de controle difuso. a celeridade. entre outros temas. do Distrito Federal e dos Territórios são os Procuradores Gerais. atentando. quanto pode ser acionado por qualquer cidadão que considerar que algum direito ou princípio jurídico esteja sob ameaça. Ministério Público do Trabalho. II – a preservação da ordem pública. como as etnias oprimidas. inclusive técnicas. Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. inciso VII. II . 144 da Constituição Federal. VI – a superação de falhas na produção probatória. na forma do art. Com atribuição criminal. da Constituição Federal. através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial. a instituição é composta pelos Ministérios Públicos estaduais. sempre que considerar que os interesses da sociedade estejam ameaçados. RESOLUÇÃO Nº 20. relacionada com a segurança pública e persecução criminal. . V – a prevenção ou a correção de irregularidades. Nos Estados. para: I – o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas leis.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 amparo. III – a prevenção da criminalidade. O chefe do Ministério Público da União é o Procurador Geral da República e os chefes dos Ministérios Públicos dos Estados. ouvidor e advogado do povo. da legislação em vigor e da presente Resolução. O Ministério Público possui autonomia funcional e administrativa. o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal. para fins de investigação criminal. 1º Estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público. ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal. o meio ambiente. Art. de 28 de maio de 2007. para as devidas providências. a qualquer título. civis e militares. valores. a prestação de auxílio ou colaboração das corregedorias dos órgãos policiais. órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área de atribuição. em quaisquer dos órgãos referidos no inciso anterior. se necessária. ainda. IV – fiscalizar o cumprimento dos mandados de prisão. bem como o respeito aos interesses. § 2º O Ministério Público poderá instaurar procedimento administrativo visando sanar as deficiências ou irregularidades detectadas no exercício do controle externo da atividade policial. inclusive através do órgão responsável pela execução da medida. autos de prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal. detidas ou presas. civis ou aquartelamentos militares. . deles podendo extrair cópia ou tomar apontamentos. II – examinar. quando do exercício ou do resultado da atividade de controle externo: I – realizar visitas ordinárias periódicas e. veículos e objetos apreendidos. quando necessárias. ainda que conclusos à autoridade. visitas extraordinárias. 5º Aos órgãos do Ministério Público. sem prejuízo das atribuições previstas na Lei de Execução Penal que forem afetadas a outros membros do Ministério Público. Art. VII – solicitar. § 3º Decorrendo do exercício de controle externo repercussão do fato na área cível. instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial. caberá: I – ter livre ingresso em estabelecimentos ou unidades policiais. podendo requisitar a instauração do inquérito.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 Art. 4º Incumbe aos órgãos do Ministério Público. aos órgãos do Ministério Público. a qualquer tempo. § 1º Incumbe. VI – comunicar à autoridade responsável pela repartição ou unidade militar. havendo fundada necessidade e conveniência. visando à melhoria dos serviços policiais. em repartições policiais. direitos e bens cuja defesa seja de responsabilidade do Ministério Público. bem como à respectiva corregedoria ou autoridade superior. bem como apurar as responsabilidades decorrentes do descumprimento injustificado das requisições pertinentes. IX – expedir recomendações. fiscalizando seu andamento e regularidade. para fins de cumprimento do controle externo. cadeias públicas ou quaisquer outros estabelecimentos onde se encontrem pessoas custodiadas. V – verificar as cópias dos boletins de ocorrência ou sindicâncias que não geraram instauração de Inquérito Policial e a motivação do despacho da autoridade policial. inclusive no que se refere aos prazos. fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis. incumbe ao órgão do Ministério Público encaminhar cópias dos documentos ou peças de que dispõe ao órgão da instituição com atribuição para a instauração de inquérito civil público ou ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa. das requisições e demais medidas determinadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. inquérito policial militar. III – fiscalizar a destinação de armas. no exercício das funções de controle externo da atividade policial. VIII – fiscalizar cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações. bem como casas prisionais. na forma da lei. substâncias entorpecentes. no caso de constatação de irregularidades no trato de questões relativas à atividade de investigação penal que importem em falta funcional ou disciplinar. se julgar necessário. autos de inquérito policial. representações de ofendidos e notitia criminis. VI – requisitar informações. quanto ao conteúdo de documentos. IV – acompanhar. Brasília. V – requisitar à autoridade competente a instauração de inquérito policial ou inquérito policial militar sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial. bem como eventuais deficiências. b) ao registro de fianças. valores. bem como dos procedimentos e ações que serão efetivadas. Art. d) ao registro de ocorrências policiais. e) ao registro de inquéritos policiais. A autoridade diretora ou chefe de repartição policial poderá ser previamente notificada da data ou período da visita. VIII – ter acesso ao preso. ressalvada a hipótese em que os elementos colhidos sejam suficientes ao ajuizamento de ação penal. Art. a condução da investigação policial civil ou militar. Art. consignando todas as constatações e ocorrências. devendo manter. relativos à atividade-fim policial civil e militar. VII – receber representação ou petição de qualquer pessoa ou entidade. expedindo os atos necessários ao cumprimento da presente Resolução. no prazo de 90 dias a contar de sua entrada em vigor. desta Resolução.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 II – ter acesso a quaisquer documentos. IIl) aos relatórios e soluções de sindicâncias findas. inciso I. Parágrafo único. informatizados ou não. f) ao registro de termos circunstanciados. g) ao registro de cartas precatórias. bem assim requisitar sua imediata remessa ao Ministério Público ou Poder Judiciário. bancário de comunicações. relacionados com o exercício da atividade policial. em especial: a) ao registro de mandados de prisão. incluindo as de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos. na promotoria ou procuradoria. i) aos registros e guias de encaminhamento de documentos ou objetos à perícia. em qualquer momento. ainda que provisórios. irregularidades ou ilegalidades e as medidas requisitadas para saná-las. guardando. veículos e outros objetos apreendidos. acerca de inquérito policial não concluído no prazo legal. j) aos registros de autorizações judiciais para quebra de sigilo fiscal. c) ao registro de armas. incluindo documentos e objetos sujeitos à perícia. 28 de maio de 2007. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal e nas leis. o órgão do Ministério Público lavrará a ata ou relatório respectivo. substâncias entorpecentes. com vistas a disponibilizar e organizar a documentação a ser averiguada. 6º Nas visitas de que trata o artigo 4º. IX – ter acesso aos relatórios e laudos periciais. h) ao registro de diligências requisitadas pelo Ministério Público ou pela autoridade judicial. a serem prestadas pela autoridade. 7º Os Ministérios Públicos dos Estados e da União deverão adequar os procedimentos de controle externo da atividade policial. o sigilo legal ou judicial que lhes sejam atribuídos. no estado em que se encontre. cópia em arquivo específico. . ou quando necessário à salvaguarda do procedimento investigatório. quando necessária ou solicitada. a comunicação expressa à seccional da OAB. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados. com liberdade.exercer. o advogado exerce um serviço público. no exercício da profissão. quando estes se acharem presos. Parágrafo único. além de outras funções cometidas pelas Constituições Federal e Estadual. Art. devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.3 A Defensoria Pública. para lavratura do auto respectivo. na forma da lei.ter a presença de representante da OAB. como servidor ou auxiliar da Justiça. Art. representando à autoridade competente quanto a irregularidades verificadas. As autoridades. presídios. inclusive telefônicas ou afins. sob pena de nulidade e. quando preso em flagrante. através da orientação jurídica e da assistência judicial e extrajudicial gratuita.comunicar-se com seus clientes. como elemento propulsor. nos demais casos. podendo requerer a transferência de presos para local adequado. magistrados e membros do Ministério Público. IV . a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho. Os Defensores Públicos atuarão junto a estabelecimentos policiais. pessoal e reservadamente. às pessoas físicas.ter respeitada. compete. visando assegurar às pessoas. quando necessário. II . Assim. 7º São direitos do advogado: I .906/94). a defesa dos direitos subjetivos juridicamente tutelados. III . ainda que considerados incomunicáveis. dentro de sua esfera de atribuições. prisionais e penitenciários. nas normas gerais preconizadas pela legislação federal e demais leis. detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares. em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional. de seus arquivos e dados. por motivo ligado ao exercício da advocacia.4 Advogados da OAB. tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. É interessante observar que a advocacia é a única profissão liberal que constitui pressuposto essencial no funcionamento do Judiciário. de sua correspondência e de suas comunicações. o exercício dos direitos e garantias individuais. Ao Defensor Público do Estado. manicômios judiciários. cuja insuficiência de recursos não lhes permita arcar com as despesas processuais ou cuja hipossuficiência as coloque em situação de vulnerabilidade em relação à parte contrária de modo a caracterizá-las como necessitadas.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 4. 4. mesmo sem procuração. constituindo um monopólio dessa classe profissional (no âmbito do setor privado) na prestação da defesa judicial. Em quase todas as instâncias judiciais é imprescindível à presença de um advogado. É um instrumento da administração democrática da justiça. salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB. a profissão em todo o território nacional. os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado. A advocacia é tratada pela Constituição como função indispensável à Justiça. estabelecimentos públicos ou privados de internação de incapazes e de menores. . Dos Direitos do Advogado (Estatuto da OAB Lei nº 8. sob qualquer circunstância. bem como inspecionar cadeias. em qualquer juízo ou instância. desde que munido de poderes especiais. em cartório ou na repartição competente. documentos ou afirmações que influam no julgamento. XIII .sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo. em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo. assegurada a obtenção de cópias. salvo se prazo maior for concedido. contra a inobservância de preceito de lei. XII . para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos. XVI . . nas sessões de julgamento. após o voto do relator. senão em sala de Estado Maior.usar os símbolos privativos da profissão de advogado. em qualquer juízo ou tribunal. em juízo. pelo prazo dez dias. verbalmente ou por escrito. IX . b) nas salas e dependências de audiências. desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. XIX . ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado.não ser recolhido preso. bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas. VI .permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior.falar.usar da palavra. mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte. X . perante qualquer juízo. XI . XIV . § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: 1) aos processos sob regime de segredo de justiça. tribunal ou autoridade. independentemente de licença.retirar autos de processos findos. regulamento ou regimento. tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo. mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados. VIII . bem como sobre fato que constitua sigilo profissional. pelo prazo de quinze minutos. pela ordem. ofícios de justiça. em instância judicial ou administrativa. mesmo sem procuração. autos de processos findos ou em andamento. XV . ou perante a qual este deva comparecer.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 V .dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho. em prisão domiciliar. mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. findos ou em andamento.retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial. VII . XVIII . e ser atendido. XVII . quando não estejam sujeitos a sigilo.reclamar. e. mesmo sem procuração. secretarias.examinar. no caso de delegacias e prisões. na sua falta. assim reconhecidas pela OAB.ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais. dentro do expediente ou fora dele. serviços notariais e de registro. cartórios. mediante intervenção sumária. e. podendo tomar apontamentos. XX .ser publicamente desagravado. observando-se a ordem de chegada. após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele. antes de sentença transitada em julgado.recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar. independentemente de horário previamente marcado ou outra condição.ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza. mesmo sem procuração. sentado ou em pé.examinar em qualquer repartição policial. podendo copiar peças e tomar apontamentos. ou da Administração Pública em geral. autos de flagrante e de inquérito. quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. ainda que conclusos à autoridade. mediante comunicação protocolizada em juízo. d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente. c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional. com instalações e comodidades condignas. ou retirá-los pelos prazos legais. de aspirações. § 2º O advogado tem imunidade profissional. salas especiais permanentes para os advogados. tribunais. presídios. educação. muito maiores do que a lei sugere. reconhecida pela autoridade em despacho motivado. no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB. educacional. ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal. essas categorias são muito mais maleáveis e a troca de presos das várias classificações entre os diversos estabelecimentos. o foco dessa lei não é a punição. religiosa e material. disciplina. reconhece um respeito saudável aos direitos humanos dos presos e contém várias provisões ordenando tratamento individualizado. também incita juizes a fazerem uso de penas alternativas como fianças. no entanto. em caso de crime inafiançável. entre essas o inciso onde "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". .Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório. § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB. sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB.5 O Sistema Penitenciário. por motivo de exercício da profissão. não constituindo injúria. ainda mais obviamente. Além de sua preocupação com a humanização do sistema prisional. sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator. mediante representação ou a requerimento da parte interessada. Vista como um todo. 3) até o encerramento do processo. as regras abrangem tópicos tais como classificação. alimentação. casas de detenção e distritos ou delegacias policiais. pelos excessos que cometer. trabalho e direito ao voto. A descrição mais detalhada sobre as normas prisionais brasileiras ou pelo menos suas aspirações para o sistema prisional pode ser encontrada na Lei de Execução Penal (LEP). A Constituição de 1988 contém garantias explícitas para proteção da população encarcerada. contato dos presos como o mundo exterior. Adotada em 1984. a LEP é uma obra extremamente moderna de legislação. em juízo ou fora dele. § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante. Estabelecimentos Prisionais A população carcerária do Brasil está distribuída em vários estabelecimentos de diferentes categorias. § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar. secretaria ou repartição. proferido de ofício. que data de 1994. serviços comunitários e suspensão condicional. o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido. jurídica. e só o fizer depois de intimado. mas a "ressocialização das pessoas condenadas". com uso e controle assegurados à OAB. social. no exercício de sua atividade. observado o disposto no inciso IV deste artigo. cadeiões. Consistindo-se de sessenta e cinco artigos. As regras basearam-se amplamente no modelo nas Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros das Nações Unidas e foram oficialmente descritas como um "guia essencial para aqueles que militam na administração de prisões". fóruns. incluindo penitenciárias. protegendo os direitos substantivos e processuais dos presos e garantindo assistência médica. cadeias públicas. As Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil. assistência médica. Na prática. difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte. em todos os juizados. delegacias de polícia e presídios. é um documento. A LEP estabelece que as várias categorias de estabelecimentos sejam identificáveis por características específicas e que sirvam a tipos específicos de presos. 4. A fiscalização da polícia civil não se realiza. Medida Provisória n. 5. onde existem. freqüentemente violam os direitos humanos. caso não fosse libertado. suficientemente. i. Sua não participação efetiva nas investigações que instruem os inquéritos reduz sua qualidade e os torna mais demorados. de forma ideal. Brasília. as penas alternativas à privação da liberdade. c) O Ministério Público: a autonomia dos operadores é uma virtude. não garante a segurança dos apenados e da sociedade. permitindo assim que ele se acostumasse com uma liberdade maior e. 4.e. Diário Oficial da União. porque pulveriza a instituição. se ele iniciasse o cumprimento de sua pena em um presídio. estabelecimentos para presos condenados seriam divididos em três categorias básicas: estabelecimentos fechados. . periculosidade avaliada e outras características. a lentidão gera injustiça e impunidade. que incluem colônias agrícolas e industriais. corrupto e violento. mas traz problemas. com funções principais de assistir o ministro da Justiça nos assuntos referentes à segurança. o viés criminalizante predomina.e. presídios. No entanto. p. ligada ao Ministério da Justiça. Aplicam seletivamente as leis. aplicando exames de personalidade e "criminológicos" e obtendo informações pessoais sobre ele--para selecionar o presídio ou outro estabelecimento penal melhor equipado para reformar suas tendências criminosas.. Se condenado. Um preso condenado seria transferido para um desses estabelecimentos segundo o período de sua pena. semi-aberto. Ele talvez passasse suas primeiras semanas ou meses num centro de observação. sanitárias e de ressocialização não contribuem para o regresso e reinserção do detento a vida social. ele deveria normalmente ser transferido para um do tipo menos restritivo antes de servir toda sua pena. 1995. Secretaria Nacional de Segurança Pública No início de seu governo. 2 BRASIL. estão desaparelhadas e com pessoal insuficiente. o tipo de crime. o suspeito criminoso deveria ser levado à delegacia de polícia para registro e detenção inicial. os procedimentos espelham a desigualdade social. entorpecentes e trânsito.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 Em teoria. 813. ele deveria ser transferido para um estabelecimento específico para presos condenados. com viés de classe e cor. Segundo a LEP. ganhasse noções úteis antes de retornar à sociedade.. isto é. sobretudo dos pobres e negros. 1º de jan.de 1º de janeiro 1995. a transparência é precária. b) A Defensoria Pública: há poucas defensorias estaduais e.6 Críticas e problemáticas enfrentado pelo Sistema Criminal Brasileiro: a) O poder Judiciário: o acesso é desigual. e não aplica. casa do albergado. Além disso. A superpopulação dos Presídios e suas condições físicas. e estabelecimentos abertos. violam direitos. i. d) O Sistema Policial: é ineficiente. e) Sistema Penitenciário e de execução penal: não cumpre as determinações da LEP. Fernando Henrique Cardoso criou a Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública – SEPLANSEG2. deveria ser transferido para uma cadeia ou casa de detenção enquanto aguardasse julgamento e sentenciamento. a rota de um preso pelo sistema penal deveria seguir um curso previsível: logo após ser preso. Dentro de poucos dias. 01. onde especialistas estudariam seu comportamento e atitudes--entrevistando-o. A criação da SENASP foi decorrente da transformação da antiga Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública – SEPLANSEG. dentre as quais cabe destacar: a) assessorar o Ministro da Justiça na definição. objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos que gerem índices de criminalidade e violência. e o Plano de Prevenção da Violência Urbana – PIAPS 7.FNSP5. Presidência da República. SENASP. Ministério da Justiça. em apoio às ações previstas no Plano6. Brasília 2001. implantação e manutenção de sistemas de informações. 5. Medida Provisória nº 2. acompanhar as atividades dos órgãos responsáveis pela segurança pública. 6 No lançamento do PNSP foi editada a Medida Provisória nº 2.1 OBJETIVOS DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 10. 14 define as competências da SENASP. configurando o que seria o pacote do Governo FHC para combate a violência e criminalidade no país. primeira política pública de segurança no País.746. 2002.746/03): reequipamento. Altera dispositivos do Decreto nº 1. Plano Nacional de Segurança Pública.315.028. bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade. e) estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de Segurança Pública. com a missão de assessorar o Ministro da Justiça na definição e implementação da política nacional de segurança pública. Gabinete de Segurança Institucional.991. de inteligência e investigação. c) promover a integração dos órgãos de Segurança Pública. b) planejar.SENASP3. Alterado posteriormente pela Lei 10. de 10 de outubro de 2003. 3 BRASIL.201.PNSP4. 4 BRASIL. por meio de propostas que integrem políticas de segurança. atrelado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. em todo o território nacional. corpos de bombeiros militares e guardas municipais.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 Em 1997 a SEPLANSEG foi transformada em Secretaria Nacional de Segurança Pública . de 24 de janeiro de 1996. políticas sociais. o Fundo Nacional de Segurança Pública . de 4 de setembro de 1997. aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.796. aprova a estrutura regimental do Ministério da Justiça e em seu art. e ações comunitárias. . que abriu o crédito extraordinário no valor de R$ 330 milhões destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. como o próprio documento o define. e. Brasília.201/01 com as alterações da Lei nº 10. 5 BRASIL. 7 BRASIL. bem como de estatísticas policiais.029 e efetivado pela Lei nº 10. d) estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de Segurança Pública. por meio das seguintes ações principais: O Decreto nº 4. Plano de Prevenção da Violência Urbana. O Plano Nacional de Segurança Pública. implementação e acompanhamento da Política Nacional de Segurança e dos Programas Federais de Prevenção Social e Controle da Violência e Criminalidade. treinamento e qualificação dos policiais civis e militares. implantação e manutenção de programas de polícia comunitária e de programas de prevenção ao delito e à violência. é um “Plano de Ações” e tem por objetivo aperfeiçoar o sistema de segurança público brasileiro. de forma a reprimir e prevenir o crime e reduzir a impunidade. de 18/02/2004. aumentando a segurança e a tranqüilidade do cidadão brasileiro. acompanhar e avaliar a implementação de programas do Governo Federal para a área de Segurança Pública. No ano 2000 foi lançado o Plano Nacional de Segurança Pública . Decreto nº 2. estruturação e modernização da polícia técnica e científica. de 14 de fevereiro de 2001. 2 SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA O programa que busca a implantação de um sistema integrado entre União. por exemplo. Art. muitos dos projetos previstos no PNSP não teriam como serem efetivados por falta de recursos. (Alterado pela Lei 10. 9 . Lei nº 10. como é o caso. redução da criminalidade e insegurança pública. foi fundamental para consolidação do Plano de Segurança Pública do Governo Federal. A SENASP age como indutora e articuladora das políticas públicas na área da segurança. bem como de estatísticas policiais. conforme avaliação do Conselho Gestor. da estruturação e modernização da polícia técnica e científica. propondo profundas reformas nas instituições policiais (modernização tecnológica. As metas estabelecidas pelo FNSP previam apoiar. treinamento e qualificação das polícias civis e militares. de inteligência e investigação. corpos de bombeiros militares e das guardas municipais. de 14 de fevereiro de 2001. 8 BRASIL. corpos de bombeiros militares e guardas municipais. do reequipamento. de programas de polícia comunitária. projetos apresentados pelos Estados e Municípios que se comprometessem com os seguintes resultados: realização de diagnóstico dos problemas de segurança pública e apresentação das respectivas soluções. e repressão ao crime organizado8. com o objetivo central de apoiar financeiramente os Estados e Municípios no desenvolvimento de seus projetos na área de segurança pública. qualificação das polícias civis e militares. Estados e Municípios. objetivando à sua reorganização institucional e a valorização de seus profissionais. Outra medida importante foi atrelar a liberação de recursos do FNSP à determinação aos Estados de formularem seus Planos Estaduais de Segurança Pública e os apresentar a SENASP como pré-requisito para habilitação aos recursos do Fundo.201.§ 2º. conseqüentemente. Art. Sem os seus recursos os Estados não teriam condições financeiras de custear os investimentos na área da segurança pública e. exercendo a coordenação a nível nacional para a implantação deste modelo.746-2003) Ibid. 5. e programas de prevenção ao delito e a violência”9. da criação de sistemas de informações. Isso fez com que muitos governadores que não priorizavam a segurança fossem obrigados a elaborarem seus planos estaduais em cumprimento as metas previstas no PNSP. 4º. melhoria de infra-estrutura e sistemas de gestão).Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 A criação do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). desenvolvimento de ações integradas dos diversos órgãos de segurança pública. 4. redução da corrupção e violência policiais. A partir de sua criação a Secretaria de Defesa Social assumiu a responsabilidade pela condução da Política de Segurança Pública do Estado e a promover a integração das ações dos órgãos operativos que integram o sistema de segurança do Estado: Polícia Militar.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 5. que. de 29 de novembro de 2004 ficou disciplinado as regras gerais de organização e funcionamento da administração pública federal. Os servidores de órgãos de segurança pública mobilizados para atuar de forma integrada. por parte das duas corporações que até hoje não admitem terem perdido o status de primeiro escalão.289. integrando as ações do Governo. A missão é promover a Defesa dos Direitos do Cidadão e da normalidade social. mas não deixam de integrar o quadro funcional de seus respectivos órgãos. ao qual poderão voluntariamente aderir os Estados e o Distrito Federal. ficarão sob coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública/Ministério da Justiça enquanto durar sua mobilização. Surgiu aí o primeiro grande obstáculo ao governo: vencer a resistência dos próprios policiais civis e militares. com a publicação da Lei nº 11. A forma como o projeto foi conduzido foi alvo de críticas.3 Força Nacional de Segurança Pública. para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública. mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal. O contingente mobilizável da Força Nacional de Segurança Pública será composto por servidores das polícias federais e dos órgãos de segurança pública dos Estados que tenham aderido ao programa de cooperação federativa e que tenham recebido. Compete ao Ministro de Estado da Justiça determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública. com alterações em vários órgãos e. que será episódico e planejado em qualquer parte do território nacional. no programa de cooperação federativa. dentre essas modificações criou a Secretaria de Defesa Social com a “missão de promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social”. do Ministério da Justiça. A Força Nacional de Segurança Pública somente poderá atuar em situações emergenciais ou excepcionais. em sua maioria. atividades de policiamento ostensivo destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Polícia Civil.629/99. treinamento especializado para atuação conjunta. Polícia Científica e Corpo de Bombeiros. rejeitou a criação da Secretaria de Defesa Social e a conseqüente integração entre as duas instituições policiais. 6. Secretaria de Defesa Social No início de 1999 o governo Jarbas Vasconcelos (1999-2002) promoveu modificações na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual. através dos Órgãos de Segurança Pública. com vistas à preservação da ordem pública no âmbito do Estado. Mas apesar de toda a resistência foram feitos vários investimentos na Secretaria de Defesa Social para dotá-la de uma estrutura que permitisse o pronto atendimento às demandas solicitadas pela sociedade. . por intermédio do Decreto nº 5. Considerando o disposto nos artigos 144 e 241 da Constituição e o princípio de solidariedade federativa que orienta o desenvolvimento das atividades do Sistema Único de Segurança Pública. Corpo de Bombeiros Militar. Ministério Público etc. que deste necessite a Justiça. 7. em uma única instituição. em uma só estrutura. TEMAS PARA DEBATE É fundamental debater sobre temas nacionais que implicam na segurança púbica. com a Polícia Civil. ou seja. Sexológicas etc). Desde que exista um fato a esclarecer. polícia de ciclo completo. cadáveres (Tanatoscópicas). Unificação: A unificação diz respeito a reunir. Polícia Militar nos IPM. com as Forças Armadas. Instituto de Identificação Tavares Buril: Pelas suas Divisões Civil e Criminal. unificar significa reunir as duas Polícias existentes. desabamentos.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 Os Órgãos que compõem a Secretaria de Defesa Social são: Polícia Militar. A unificação pode se dar com ou sem desmilitarização. de tal modo que a Polícia Civil teria de adaptar as estruturas já existentes. congregar. teríamos o inverso: o processo teria a hegemonia da Polícia Civil. desmilitarização e desvinculação do Exército. civis. ainda quando necessário. e. e. o processo de unificação teria a hegemonia da Polícia Militar. Instituto de Identificação. tornar uno. Na primeira hipótese. O Instituto de Criminalística: Realização de Perícias em locais de morte. na concessão de Cédulas de Identidades e Folhas de Antecedentes Criminais. as principais são: unificação. pois é elemento fundamental no Inquérito Policial. Instituto de Medicina Legal: Realização das Perícias Técnico-científicas. com a Justiça. na medida em que teremos duas instituições de mesma natureza. Com desmilitarização. Polícia Civil. material vegetal etc. Polícia Federal. perícias estas em pessoas vivas (Traumatológicas. Por ser a Perícia Técnica a peça chave do processo. Civis e Militares. com a finalidade de auxiliar à Justiça. na medida em que a Polícia Militar perderia o seu caráter de militar e teria que se adaptar ao ordenamento da Polícia Civil. duas ou mais estruturas iguais ou diferenciadas. e. teríamos a criação da Polícia Única Militar. Na segunda hipótese. civil e militar. . teríamos a criação da Polícia Única Civil. que não perderia essa sua característica distintiva. integração. A unificação institucional pressupõe reunir as duas Polícias existentes. Elas deixariam de existir como instituições autônomas e independentes e seriam reunidas em uma única Polícia. Toxicológicas em material orgânico. Muitas questões estão sendo levantadas . aí estará presente a Polícia Científica. balística. Polícia Científica (Instituto de Criminalística. interage com todos os Poderes. e. uma ostensiva e outra investigativa. em uma única instituição. incêndios. Instituto de Medicina Legal). Em se tratando de Polícias. a integração institucional tende à unificação. Elas deixariam de existir como instituições autônomas e independentes e seriam reunidas em uma única Polícia. como ocorre no Chile. de tal modo que possam ser compartilhadas. critérios de ingresso e direitos e obrigações tipicamente militares. não significa estar ideologicamente formatada para agir como se estivesse em um campo de batalha. que possui um crescimento econômico elevado para os . Estar organizada sob esse viés. dentre outros. duas ou mais estruturas distintas. entretanto existem democracias que apresentam Instituições que exercem a função polícia e que são organizadas sob a estética ou viés militar. 42. Assim. necessariamente. identificando inimigos. a sua autonomia e a sua identidade. quando se analisa a extensão do território nacional. Por outro lado. em caso de uma mobilização nacional. não havendo a constituição de uma única polícia. Pois. de incorporar-se. como é o caso da Gendermerie na França. que podem ser compartilhadas. pois a permanência dessa característica não depende da vinculação ao Exército. procedimentos e estruturas de ambas as Polícias. ao introduzir o conceito de "militar do Estado" para definir o status dos integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares. mantendo a individualidade de cada uma. que disciplina as disposições concernentes às Forças Armadas. tornando parte integrante naquilo que for possível fazê-lo. o Exército Brasileiro poderá se utilizar dos militares estaduais que integram as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. cada polícia mantém a sua independência. independentemente do Exército. em conflitos internos. A desvinculação em se tratando de polícias. indicou. 42 da Constituição. Em decorrência. mas se estes não mais existirem o Brasil terá uma carência de efetivo. desvincular-se a polícia militar do Exército pressupõe o fim do conceito de "força auxiliar e reserva do Exército". Por ela. O Art. No caso das Polícias Civis e Militares. O policial militar é formado para atuar em situações de Lei e Ordem. no fim do caráter militar da polícia militar. racionalizando-se a administração dos recursos humanos e materiais e otimizando-se a eficácia do aparato policial. o § 3º do art. A integração institucional implica a incorporação de determinadas rotinas. e terá dificuldades para enfrentar eventuais hostilidades estrangeiras. Por outro lado. Desmilitarização e desvinculação do Exército É pertinente considerar que a função polícia é uma atividade eminentemente civil. criou a possibilidade legal da existência da condição de militar para o policial militar. 142. a polícia militar pode estar desvinculada do Exército e permanecer militar. Assim. a desvinculação do Exército não implica. O desenvolvimento econômico e a democracia independem da estética militar das polícias. a integração diz respeito à incorporação de determinadas rotinas. Civil e Militar. ao indicar quais os dispositivos da Constituição que se aplicam aos militares dos Estados. procedimentos e estruturas de ambas as Polícias. ou seja.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 Integração A integração refere-se ao ato de juntar-se. refere-se ao fim de qualquer vínculo da polícia militar com o Exército. como patentes. a integração de ambas as instituições mantém a independência e a autonomia de cada uma delas. não se pode esquecer que as Forças Nacionais brasileiras por falta de uma política efetiva de defesa nacional possuem uma contingente militar limitado. Países menores que o Brasil possuem recursos materiais e um contingente militar bem maior. Assim. alguns autores afiançam que a existência de uma força policial militar no caso brasileiro se faz necessária. 144 da Constituição Federal. Nesse caso. delimitando um parâmetro de simetria normativa entre aqueles e estas. O parágrafo § 1º do art. constante do §6º do art. o Brasil também pode e deve possuir uma polícia com estética militar. entre outros países. Desta forma. . nos Estados Unidos. e a França. tal como ocorre. onde existem mais de 40 agências policiais. que possuem uma Polícia com estética militar. nenhuma força policial possui o ciclo completo de Polícia. exercendo apenas atos de polícia ostensiva e preventiva. podendo em tese apenas investigar. apesar de em muitas oportunidades praticar esta espécie de atos. poderia se permitir que as polícias nos Estados e no Distrito Federal praticassem todos os atos do ciclo de polícia. por exemplo.Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM 2009/2010 padrões da América Latina. no Estado e no Distrito Federal. ao invés da unificação. que se encontram divididas por matérias e com o ciclo completo de Polícia. Ciclo Completo Atualmente. A Polícia Militar não tem competência para investigar. dividindo-se as atribuições por matéria. é possível a existência de várias forças policiais com o ciclo completo de polícia. No Estado de Direito. com a Espanha. A Polícia Civil não tem competência para exercer atos de polícia ostensiva e preventiva.
Report "Apostila - Sistema de Segurança Pública no Brasil"