Apostila Pro Labore

March 30, 2018 | Author: andreia_paf3629 | Category: Annual Leave, Overtime, Working Time, Salary, Employee Relations


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Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.Bruno Hazan PETIÇÕES INICIAIS ORIENTAÇÕES PRELIMINARES PARA SUA ELABORAÇÃO São elementos essenciais da petição inicial: a) Endereçamento: onde estará apontada a autoridade judiciária a quem é dirigida, observando-se as regras de competência absoluta (art. 114, CR/88) e relativa (art. 651, CLT). Não há divisão por comarca. Ex.: Exmo. Sr. Juiz da ___ Vara do Trabalho de <Local> - MG b) Qualificação/individualização das partes: onde deverão ser informados os seguintes dados: do autor: nome; prenome; nacionalidade; estado civil; profissão; nº do CPF (09 números e dois dígitos); nº da CI (M ou MG e 06 ou 07 números); nº da CTPS e série (05 números, 03 dígitos, série 03 dígitos); nº do PIS; local de residência e domicílio (não esquecer o CEP). do réu: se pessoa física, colocar os mesmos dados acima (exceto CTPS e PIS); se firma individual, colocar o nome da firma (não do titular da firma); se sociedade, denominação (ou razão social) da pessoa jurídica (não o nome fantasia); local onde está sediada e estabelecida (não esquecer o CEP) e o nº do CNPJ. Observação: no Exame da OAB, se não for fornecido qualquer dado além do nome das partes, o candidato deverá incluí-lo seguido de reticências, de modo a não produzir qualquer identificação da prova, tal como na sugestão seguinte: 1. XXX (colocar o nome do autor fornecido na prova), nacionalidade (conforme os dados do enunciado. Se não houver indicação, coloque da seguinte forma: nacionalidade...),, estado civil (conforme os dados do enunciado. Se não houver indicação, coloque da seguinte forma: estado civil...), profissão (conforme os dados do enunciado), portador do CPF nº ... e da CTPS nº..., série ..., residente e domiciliado na rua..., nº..., no bairro..., CEP..., em XXXX (colocar o nome da cidade conforme dados do enunciado) – XX (colocar a UF correspondente), vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seu procurador que ao final assina (procuração anexa), ajuizar AÇÃO TRABALHISTA em face de YYYYY (colocar o nome do réu fornecido na prova), inscrito no CNPJ sob nº ..., com sede na rua..., nº..., no bairro..., CEP..., em YYYY (colocar o nome da cidade fornecido na prova) – YY (colocar a UF correspondente). c) Identificação da peça: indicar a peça elaborada, ou seja, que se trata de ação trabalhista. d) Resumo dos fatos: falar a data de início e fim do contrato de trabalho; função exercida; local da prestação de serviços (de forma a justificar o endereçamento para o juiz da vara do trabalho do local informado); forma da dissolução; tipo de aviso prévio e sua projeção; e a última remuneração. e) Libelo: onde deverá ser feita a exposição dos fatos e sua adequação ao direito, de onde resultará uma pretensão que, negada pelo réu, constitui a lide. NOTA: Recomenda-se a elaboração da peça através de silogismos. No caso da inicial, o silogismo é normalmente apresentado em ordem invertida, sendo apontada, em primeiro lugar, a premissa menor (os fatos) que, envolvidos pela premissa maior (o direito), levam à conclusão (eficácia negada). No entanto, não haverá qualquer prejuízo se o candidato apresentar a premissa maior e, após, a menor, de forma a chegar a uma conclusão (aliás, esta costuma ser a melhor ordem para a resolução das questões abertas). f) Pedido: A eficácia negada, destacada em cada silogismo, deve ser novamente mencionada na “CONCLUSÃO” ou “PEDIDO”. Resume o autor sua pretensão apontando o PEDIDO IMEDIATO, que se refere à “espécie de garantia jurisdicional pretendida”, ou seja, uma sentença de natureza condenatória, constitutiva ou desconstitutiva, ou declaratória – inclusive declaratória negativa, e o PEDIDO MEDIATO, que diz respeito ao que o autor “pretende do réu”. Em outras palavras, a especificação do pedido. g) Requerimento de provas: deve-se demonstrar como se pretende provar a realidade dos fatos apresentados. Trata-se de requerimento quanto à produção de provas e não simples “protesto”, que, no processo do trabalho, tem natureza jurídica de agravo retido. Quando houver controle de jornada e se pleitear pagamento de horas extras, deve-se requerer, nos termos do art. 355, do CPC, a intimação da ré para juntar os cartões de ponto do autor, sob as penas do art. 359, do CPC, isto é, presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. h) Valor da causa: deverá ser fixado conforme os parâmetros estabelecidos no Código de Processo Civil – art. 259, II. No Processo do Trabalho, o valor da causa determina o rito a ser seguido, daí a sua grande importância. www.prolabore.com.br Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Bruno Hazan i) Advogado e endereço para recebimento de intimações: aqui também deve-se ter cuidado para não identificar a prova (colocar: Advogado... OAB...). Quanto ao endereço do advogado para intimação, deve o candidato apenas sinalizar que sabe que deve conter o tipo do logradouro, nome do logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, UF, telefone e e-mail. LEMBRETES PARA TODA PETIÇÃO É importante fazer, em toda petição, uma linha do tempo, que permita a visualização do problema, na qual constem: loca da prestação de serviço, data de admissão, função, data da dispensa, projeção do aviso e salário. Exemplo: Um mecânico que foi contratado, em Belo Horizonte, no dia 16/07/1991, mediante salário de R$1.000,00, tendo trabalhado até 31/08/2003, quando foi dispensado imotivadamente e liberado do cumprimento do aviso prévio. Local: BH; Admissão: 16/07/1991 Dispensa imotivada: 31/08/2003 Projetou-se o aviso até: 30/09/2003 Função: mecânico Salário: R$1.000,00 Aviso prévio (30 dias) Quanto ao direito propriamente dito, é importantíssimo dominar a matéria referente ao 13º salário e às férias. 13º salário O direito ao 13º salário é assegurado pelo art. 7º, VIII da CR/88 e regulado pela Lei 4.090/62. Para a contagem de 13º salário, deve-se considerar o ano civil, ou seja, o período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. A contagem é feita mês a mês. O 13º salário, embora seja devido em duas parcelas (sendo a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20/12, art. 2º, da lei 4.749/65), por ocasião da extinção do contrato é pago na proporção de 1/12 da remuneração mensal por mês trabalhado. Sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês integral (art. 1º, §§ 1º e 2º da Lei 4.090/62). A Lei 4.090/62 também assegura o pagamento do 13º salário de forma proporcional quando ocorrer: a) a extinção do contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem justa causa; b) a extinção do contrato de trabalho por prazo certo; e, c) nos casos de aposentadoria do empregado, antes do mês de dezembro. Neste caso, será considerada a última remuneração para o cálculo. Tendo em vista o exemplo acima, verifique na tabela (anos x meses trabalhados) o que é devido a título de gratificações natalinas: Jan 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fev Mar Abr Mai Jun Jul X X X X X X X X X X X X X Ago X X X X X X X X X X X X X Set X X X X X X X X X X X X X Out X X X X X X X X X X X X Nov X X X X X X X X X X X X Dez X X X X X X X X X X X X www.prolabore.com.br 2 Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Bruno Hazan Pela tabela, verifica-se que, nos anos de 1992 a 2002, são devidas as gratificações natalinas de forma integral, pois houve labor durante todos os meses do ano. Deve-se atentar, de fato, para o primeiro e para o último ano do contrato. A prestação de trabalho teve início em 16/07/91. Assim, no ano de 1991, é devido 13º salário proporcional, de 6/12, porque no mês de julho trabalhou 16 dias (como é fração superior a 14 dias é considerado como um mês, ensejando o cômputo de 1/12) e todos os dias dos meses subsequentes: Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul 1/12 Ago 1/12 Set 1/12 Out 1/12 Nov 1/12 Dez 1/12 A dispensa ocorreu em 31/08/03, mas deve-se considerar a projeção do aviso para cálculo do 13º salário, a qual findou em 30/09/03. Assim, no ano de 2003 é devido 13º salário proporcional, de 9/12: Jan 1/12 Férias Para a contagem das férias, não se considera o ano civil, mas os períodos aquisitivos. O primeiro dia do período aquisitivo 1 (PA1) é o primeiro dia de trabalho do empregado. Assim, a título de exemplo, se considerarmos que a data de admissão é 19/04/1995, o último dia do período aquisitivo 1 (PA1) ocorre 12 meses depois, isto é, em 18/04/1996 (conforme art. 130, da CLT). Imediatamente após o fim de um período aquisitivo, inicia-se outro. Assim, o período aquisitivo 2 (PA2) inicia-se em 19/04/1996 e finda em 18/04/1997. Cada vez que o empregado completa doze meses de trabalho, perfazendo um período aquisitivo, passa a ter direito de gozar e receber as férias, acrescidas de um terço (recomenda-se a leitura do capítulo de férias na CLT). O empregador deve conceder as férias nos doze meses subsequentes ao fim do período aquisitivo, isto é, dentro do período concessivo (art. 134, da CLT). Assim, no exemplo acima, o período concessivo 1 (PC1) inicia-se em 19/04/1996 e finda em 18/04/1997. Deve-se ter em vista que, quando se inicia a contagem de um novo período aquisitivo, ao mesmo tempo, inicia-se a contagem do período concessivo referente ao período aquisitivo anterior, de forma que o período concessivo sempre coincide com o próximo período aquisitivo, senão vejamos: Assim, ainda seguindo o exemplo acima, considere que a dispensa ocorreu em 28/07/01, tendo sido o autor liberado do cumprimento do aviso prévio, o qual se projetou até 27/08/01 e que somente foram gozadas férias nos anos de 1996, 1997, 1998 e 1999, nos meses de maio. Período Aquisitivo PA1 PA2 PA3 PA4 PA5 PA6 PA7 * Deve-se considerar a projeção do aviso. Verifica-se que o PA7 não se completou e deve ser pago de forma proporcional (4/12), conforme assegura o art. 147, da CLT: 19/04/01 a 18/05/01 19/05/01 a 18/06/01 19/06/01 a 18/07/01 19/07/01 a 18/08/01 19/08/01 a 27/08/01 = 9 dias www.prolabore.com.br Fev 1/12 Mar 1/12 Abr 1/12 Mai 1/12 Jun 1/12 Jul 1/12 Ago 1/12 Set 1/12 Out Nov Dez Gozo 01/05/96 01/05/97 01/05/98 01/05/99 - 19/04/95 a 18/04/96 19/04/96 a 18/04/97 19/04/97 a 18/04/98 19/04/98 a 18/04/99 19/04/99 a 18/04/00 19/04/00 a 18/04/01 19/04/01 a 27/08/01* 1/12 1/12 1/12 1/12 - 3 até o último dia. supondo que no exemplo acima.Em caso de extinção do contrato de trabalho por ato do empregador (dispensa imotivada e rescisão indireta). 74. . caput da CLT). a partir de 19/04/02. Já as férias do PA6. caso é de aplicação do art. da Lei 8. Tendo em vista o art. conforme gráfico a seguir. . parágrafo único. estariam prescritas as férias do PA1. Como o contrato foi extinto antes disso. da CLT.036/90). são: − alínea “a”: até o 1º dia útil após o término do cumprimento do aviso. 7º. deve ser acrescido do terço constitucional. Ressalte-se que qualquer pagamento a título de férias (simples. as férias do PA5 deveriam ter sido concedidas até 18/04/01. também faz jus o autor à entrega das guias TRCT. sob pena de indenização substitutiva). diferentemente das férias gozadas e pagas ao longo do contrato (pois têm natureza salarial). pelo empregador.prolabore. previstos no art. com a chave de conectividade (para saque do FGTS) e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego. atribuindo-se 1/12 da remuneração mensal para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias (art. havendo controle de jornada (lembrando que quando a empresa ré tiver mais do que 10 empregados. sob as penas do art. 7º. 477. deve-se requerer a intimação da ré para apresentação dos cartões de ponto. ainda estando em curso o PC6. devem ser HABITUAIS.Caso o rito seja sumaríssimo (até 40 salários mínimos. para refletirem nas demais verbas. mas procede-se à contagem por mês. for o aviso indenizado ou houver dispensa de seu cumprimento. da CLT). 146. fazendo jus o empregado ao pagamento das verbas rescisórias incontroversas acrescidas de 50%. começa a fluir o respectivo prazo prescricional. A lesão ao direito do obreiro às férias ocorre quando finda o período concessivo sem que tenham sido concedidas. No entanto. quando não for dado aviso. 137.Não deve esquecer o advogado que. ainda.Quando o pagamento das verbas rescisórias não for realizado a tempo e modo. não incide FGTS sobre as férias (acrescidas do terço constitucional) pagas na rescisão (a título de indenização). 477. conforme assegura o art. No exemplo. XVII da CR/88.com. os pedidos de pagamento devem ser todos liquidados. Como não foram concedidas dentro do período concessivo.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. as férias tornam-se exigíveis em juízo após o término do período concessivo (art. . www. . Bruno Hazan Para contagem das férias proporcionais. somente pode ser cobrado seu pagamento de forma simples (art. − alínea “b”: até o 10º dia. da CLT.Sempre observar que as horas extras. §8º. 852-A da CLT). Isso porque já teriam transcorrido cinco anos a partir do momento que se tornou exigível tal direito. outras dicas: . 359 do CPC. na data da propositura da ação – art. § 6º. então. o obreiro não tivesse gozado qualquer período de férias e que a ação tenha sido proposta em 28/05/2002. 467. .Caso haja discussão de jornada de trabalho. devem ser pagas em dobro. da CLT. sobre as verbas rescisórias salariais (saldo de salário e 13º salário). 18. poderiam ter sido concedidas até 18/04/02. TST). 146. bem como sobre o aviso prévio indenizado (súmula 305. Isto é. as férias do período aquisitivo correspondente. Os prazos. PA1 19/04/95 PA2 19/04/96 2 19/04/97 PA3 19/04/98 PA4 PC3 PA5 5 19/04/99 PA6 19/04/00 PA7 19/04/01 27/08/02 PC1 1 PC2 PC4 PC5 PC6 28/05/02 Início do prazo prescricional: 5 anos a contar do ajuizamento da ação (28/05/1997) Destacam-se. incide FGTS (art. § 2º. quando. tal controle é obrigatório – art. Se a mora perdurar após a 1ª assentada. em dobro ou de forma proporcional). XXIX da CR/88. os créditos decorrentes da relação de trabalho devem ser exigidos em até cinco anos e. 137. nos termos do art. em valor equivalente ao seu salário. é certo que. da CLT). o autor também fará jus ao pagamento da multa do art.br 4 . da CLT). Ao mesmo tempo em que ocorre a lesão o direito passa a ser exigível. considera-se a data de início do período aquisitivo. sem prejuízo do recolhimento do FGTS sobre 13º salário e saldo de salário (art. até o momento. o autor não recebeu qualquer parcela rescisória. MONTAGEM DE SILOGISMOS PARCIAIS 1.00 mensais. conforme dispõe o art. da CLT). conforme dispõe o art.br 5 . Caso perdure a mora após a primeira assentada. Caso perdure a mora após a primeira assentada. até o momento. deverão as verbas rescisórias incontroversas ser pagas acrescidas de 50% (multa do art. 13º proporcional (9/12) e férias proporcionais + 1/3 (03/12). para exercer a função de mecânico. fazendo jus ao pagamento de: 13º salário (08/12) e férias proporcionais + 1/3 (02/12). alínea “a” da CLT. Contudo. que o liberou de cumprir o aviso prévio em razão de ter obtido novo emprego (Súmula 276 do TST). f) ainda no rascunho deverão ser feitos cálculos de férias e verbas rescisórias (e outras. foi liberado do cumprimento do aviso em razão de novo emprego e não recebeu as verbas rescisórias O autor foi contratado pela ré no dia 16/07/1991. 18 da lei 8. Mas não se esqueça de que NÃO HAVERÁ TEMPO SUFICIENTE PARA FAZER A PEÇA NO RASCUNHO PARA DEPOIS PASSAR A LIMPO.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Contudo. com a chave de conectividade (para saque do FGTS). sendo que o ato volitivo para extinção do contrato se deu no dia 31/08/2003. § 6º. se for pedido). § 6º. mediante salário de R$ 1.com. durante a qual. de forma a facilitar a visualização do problema. da CLT). g) O esquema feito no rascunho deve ser usado para auxiliar na elaboração da peça.200. No dia 31/08/2003 comunicou sua demissão ao empregador. c) por fim. sem prejuízo do recolhimento do FGTS sobre o 13º salário (art. cumpriu aviso e não recebeu as verbas rescisórias O autor foi contratado pela ré no dia 16/07/1991. 467. valores. faz jus ao recebimento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. www. Antes da redação da petição inicial. Suponha que você é advogado de um mecânico que foi contratado. deve-se fazer nova leitura. o autor não recebeu qualquer parcela rescisória. 477.prolabore. que se refiram a estes tópicos. b) o autor se demitiu. faz jus ao recebimento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. aconselha-se: a) Uma primeira leitura atenta do enunciado. após recebimento dos salários do mês de agosto. Como as verbas rescisórias não foram pagas no prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação da demissão. o rascunho é apenas um esboço. faz jus o autor à entrega da guia TRCT. no rascunho. ou feitos grifos de canetas com cores distintas.00 mensais. percentuais. fazendo jus ao pagamento de saldo de salário (30 dias). Como as verbas rescisórias não foram pagas até o primeiro dia útil posterior ao término do aviso prévio trabalhado. deverão as verbas rescisórias incontroversas ser pagas acrescidas de 50% (multa do art. no dia 16/7/1991. ou seja. d) a partir das anotações do rascunho.036/90).00 e levando em conta as seguintes hipóteses: a) o autor se demitiu. 18 da lei 8. em Belo Horizonte. deve-se buscar a fundamentação jurídica de cada tópico e fazer um esboço dos silogismos. Também devem ser anotadas.Na extinção normal do contrato a termo e na culpa recíproca. mediante salário de R$ 1. no importe de 01 (um) mês de salário. b) uma segunda leitura. comparando-se as informações resumidas do rascunho com os dados do enunciado de forma a se verificar se há algum dado importante que não tenha sido anotado e se as informações foram anotadas de forma correta. Bruno Hazan .036/90). quando percebia salário de R$1. etc. e) fazer um esquema da ordem dos itens da inicial. em Belo Horizonte.200. no importe de 01 (um) mês de salário. em Belo Horizonte. deve-se destacar e separar dados referentes às partes e anotar no rascunho tópicos conforme os direitos/pedidos que sejam identificados. 467.200. No dia 31/08/2003 comunicou sua demissão ao empregador. para exercer a função de mecânico. alínea “b” da CLT. 477. datas. tendo cumprido aviso prévio até o dia 30/09/2003. mediante salário de R$1. Caso perdure a mora após a primeira assentada. em Belo Horizonte. Contudo. 483. 483. o que viola o princípio da irredutibilidade salarial (art. à liberação das guias TRCT. garantida a integralidade dos depósitos) e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego. 467. alínea “d”. não recebeu qualquer parcela rescisória. súmula 305. TST). E. em Belo Horizonte. a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.com. bem como. não recebeu qualquer parcela rescisória.prolabore. 467. garantida a integralidade dos depósitos) e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego. foi imotivadamente dispensado e cumpriu aviso prévio até 30/09/2003.000. bem como da diferença decorrente da redução salarial. www. indenização de 40% do FGTS. 477. 477. no importe de 01 (um) mês de salário.036/90. No dia 31/08/2003. TST). d) o autor foi dispensado. deverão as verbas rescisórias incontroversas ser pagas acrescidas de 50% (multa do art. recebeu o salário de agosto de 2003 e constatou que a ré o reduzira unilateralmente para R$1. § 3º. o que lhe é de direito. férias proporcionais + 1/3 (03/12). o autor faz jus ao pagamento de: aviso prévio. mediante salário de R$ 1. da CLT. CLT). alínea “b” da CLT. Como as verbas rescisórias não foram pagas no prazo de 10 (dez) dias contados da dação do aviso prévio. mediante salário de R$ 1. com a chave de conectividade (para saque do FGTS. VI.036/90). garantida a integralidade dos depósitos) e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego. até o momento. bem como. Bruno Hazan c) o autor foi dispensado. 477. da CLT). faz jus ao recebimento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. prevista no art. recolhimento do FGTS sobre o 13º salário e aviso prévio (art. em Belo Horizonte. Após se certificar do ato praticado pelo empregador. 477. da CR/88) e configura alteração lesiva do contrato de trabalho (art. 18 da lei 8. razão pela qual restou tipificada uma hipótese permissiva de rescisão indireta do contrato de trabalho. o obreiro comunicou à ré. até o momento. com a chave de conectividade (para saque do FGTS. bem como. deixando de trabalhar naquele mesmo dia (art. conforme dispõe o art.00 (um mil reais mensais). cumpriu aviso e não recebeu as verbas rescisórias O autor foi contratado pela ré no dia 16/07/1991.200. deverão as verbas rescisórias incontroversas ser pagas acrescidas de 50% (multa do art. 13º salário (09/12). Caso perdure a mora após a primeira assentada.036/90. fazendo jus ao pagamento de: saldo de salário (30 dias). da CLT). Contudo.00 mensais. faz jus ao recebimento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. liberado do cumprimento do aviso e não recebeu as verbas rescisórias O autor foi contratado pela ré no dia 16/07/1991. imediatamente. § 6º. alínea “b” da CLT). Como as verbas rescisórias não foram pagas no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da rescisão indireta (art. da CLT). § 6º.200. à liberação das guias TRCT. para exercer a função de mecânico. TST). indenização de 40% do FGTS. sob pena de indenização substitutiva). para exercer a função de mecânico.00 mensais. Portanto. da CLT.200. Caso perdure a mora após a primeira assentada. para exercer a função de mecânico. não foi baixada a CTPS do obreiro. com a chave de conectividade (para saque do FGTS. Súmula 305. 13º salário (09/12). no importe de 01 (um) mês de salário (multa do art. conforme dispõe o art. que se projetou até o dia 30/09/2003. 483.br 6 . alínea “a” da CLT. 18 da lei 8. até o momento. 7º. sob pena de indenização substitutiva). faz jus ao recebimento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. recolhimento do FGTS sobre 13º salário e saldo de salário (art. deverão as verbas rescisórias incontroversas ser pagas acrescidas de 50% (multa do art. 467. da CLT (escolha por conta do aluno) e não recebeu as verbas rescisórias O autor foi contratado pela ré no dia 16/07/1991. nem lhe foi paga qualquer parcela rescisória. indenização de 40% do FGTS. não acolheu a referida rescisão indireta. à liberação das guias TRCT. recolhimento do FGTS sobre o 13º salário e aviso prévio (art. 468. A ré. da CLT). fazendo jus ao pagamento de: aviso prévio (súmula 276. férias proporcionais + 1/3 (03/12). sob pena de indenização substitutiva). 13º salário (09/12).Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.00 mensais. no entanto. 18 da lei 8. § 6º. No dia 31/08/2003. Como as verbas rescisórias não foram pagas até o primeiro dia útil posterior ao término do aviso prévio trabalhado. No dia 31/08/2003 foi imotivadamente dispensado e liberado do cumprimento do aviso prévio. § 8º. e) o autor rescindiu o contrato por culpa do empregador conforme uma hipótese do art. férias proporcionais + 1/3 (03/12). no importe de 01 (um) mês de salário. conforme se constata em seus cartões de ponto. 3. aviso prévio. 3. o trabalhador faz jus a um intervalo para descanso e refeição de. de 07:00 às 15:30 horas. uma hora. tem-se que. − Se o intervalo for concedido a menor. Atenção! Intervalo a maior não implica. Faça o silogismo para pleitear o que entender de direito. acrescida de 75%. totalizando 7:50 horas de labor diário. uma hora. Habituais. caput da CLT) e de.br 7 . 13º salário. tais como tirar leite (de manhã e à tarde. gratificações natalinas. com quarenta minutos de intervalo. suponha que o seu cliente tenha trabalhado de 2ª a 6ª feira. pagamento de hora extra! Fique atento para essas três dicas: 1. 7º. férias + 1/3. no máximo. acrescido de 50%.889/73. conforme anotações nos cartões de ponto. SDI-I). nos termos do art. o autor ficava uma hora à disposição do empregador. levando-se em conta que as convenções coletivas do período estabelecem adicional de horas extras de 75%. gera reflexos em RSR. uma hora (art. com apenas quarenta minutos de descanso. que as convenções coletivas do período estabelecem adicional de horas extras de 75%. de 07:00 às 15:30 horas. conforme garantem os instrumentos normativos da categoria no período (anexos). com intervalo de 11:00 às 14:00 horas (três horas). necessariamente. com intervalo superior a duas horas). admitindo-se um intervalo superior às duas horas conforme usos e costumes da região (Lei 5. 71. acrescida do adicional de 75%. Por ter natureza salarial. 4º da CLT. Bruno Hazan 2. ainda. da CLT) e é computada na jornada como se fosse tempo efetivamente trabalhado. aos seus reflexos no RSR. caput. a parte que exceder as duas horas é considerada como tempo à disposição (art. 2.prolabore.Contrato individual de trabalho e instrumentos normativos podem estipular intervalo maior que o intervalo legal (art. 71.O tempo será somado à jornada e. faz jus ao pagamento de 01 (uma) hora extra (uma vez que o intervalo concedido não atendeu ao objetivo previsto na norma. nos termos da OJ 307. sempre laborou no horário de 07:00 às 18:00 horas. duas horas. da CLT). 4º. de 07:00 às 11:00 e de 14:00 às 18:00 horas. caput da CLT. www. há pelo menos duas teorias aplicáveis: 1ª Teoria (hoje majoritária): o intervalo menor que uma hora não cumpre sua função e deve ser desconsiderada sua concessão. tinha o autor uma jornada de nove horas diárias. da CLT que. ao longo de todo pacto. no mínimo. cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal (conforme §4º do mesmo art. 71. estabelece que o intervalo para a jornada superior a seis horas é de. 71. FGTS e indenização de 40% do FGTS (OJ 354. levando-se em conta. faz jus o autor a uma hora extra. Tendo-se em vista que o art. SDI-1. tem-se que o seu cliente trabalhava de 2ª a 6ª feira. O autor laborava de 2ª a 6ª feira. Agora. no mínimo. O adicional de horas extras mais favorável previsto nos instrumentos normativos é aplicável. de segunda a sexta-feira.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. 5º). da CR/88) em uma hora por dia. 71. NOTA: A jornada legal de 8 horas dá direito a intervalo intrajornada de. pelo menos. conforme cartões de ponto. duas horas (art. pois se trata de hora extra. XIII. Estabelece o art. no máximo.com. se esta ultrapassar o limite legal. no caso de jornada superior a seis horas. que jamais foi paga. como o autor gozava de intervalo inferior a uma hora. inclusive. 6º). Faça o silogismo para pleito de horas extras. faz jus. conforme previsto nos instrumentos normativos (anexos). In casu. FGTS +40%. bem como se o obreiro laborar em serviço caracteristicamente intermitente (Lei 5. férias acrescidas do terço constitucional. aviso prévio e FGTS + 40% (OJ 354. as horas extraordinárias geram reflexos no RSR.TST). extrapolando assim. qual seja. no mínimo. do TST). o limite máximo de 8 horas (art. art. a qual integra a jornada de trabalho para todos os efeitos. caput. aviso prévio.889/73.O intervalo do rural tem certas peculiaridades. 13º salário. Dando continuidade ao exercício. da CLT). férias +1/3. Assim. conforme se constata em seus cartões de ponto. Se for intervalo maior. caput da CLT). é que serão devidas as horas extras. NOTA: A jornada legal de 8 horas diárias dá direito a intervalo intrajornada de. Desse modo. 71. Deve-se pedir o pagamento do valor do intervalo mínimo previsto. descanso e alimentação OJ 307. sob pena de ser obrigado o empregador a remunerar o período correspondente com um acréscimo de. Ao longo de todo o pacto. Por serem habituais. art. alguns juízes costumam extinguir o processo sem resolução do mérito. ser o paradigma readaptado no exercício de novas funções. férias + 1/3. quais sejam: diferença de tempo na mesma função (entre paradigma e paragonado = autor) superior a dois anos. do C. em princípio. caput.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. b) identidade de empregador – o empregador tem que ser o mesmo. do TST). a inépcia da petição inicial. 60 minutos. TST). cujo conteúdo dispõe que a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento.com. do TST). faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade. Não concordamos com tal atitude. 20% ao do autor. suscitando. 461. pertençam à mesma região metropolitana (súmula 6. no exercício das mesmas funções de mecânico. gasolina. Assim. O mesmo cliente do exemplo anterior trabalhou em contato permanente com graxas. Deve-se pedir os minutos que faltarem para completar uma hora ou. X. férias + 1/3. sem nenhum equipamento de proteção individual. comprovadamente. 333. da CLT que será devido o mesmo salário para empregados que exerçam a mesma função. portanto.440. FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS. supondo que o piso da categoria. o paradigma percebia salário superior em. 818 da CLT c/c art. Faça o que for possível por seu cliente. VIII. existência de quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho (Súmula 06. Estabelece o art. óleo diesel. III. do TST. o autor laborou juntamente com José de Alencar Abreu. até mesmo de ofício. Súmula 6. aviso prévio e FGTS+40%. gera reflexos em RSR. 461 da CLT. É desaconselhável. 192 da CLT que o trabalho em condições insalubres. em grau a ser definido em perícia técnica (art. 71. na petição inicial.br 8 . A súmula 228.00 mensais. em função da súmula vinculante número 4. 4. Entendemos ser desnecessário fazer menção à produtividade e perfeição técnica (na petição inicial) pois a sua negativa é fato obstativo ao direito do autor e. In casu. Monte o silogismo que possibilite o pedido referente a esta lesão. sem a devida proteção contra tais agentes. igual a dois salários mínimos. da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação. do TST encontra-se suspensa pelo STF. nos termos do parágrafo 4º do artigo 71. o trabalho do paragonado. 2ª Teoria: o pagamento do labor durante o período do intervalo como hora extra (art. óleo diesel. Admite-se equiparação entre empregados de empresas diferentes do mesmo grupo econômico porque todas as empresas são solidárias quanto à relação de emprego (tanto nos bônus quanto nos ônus). ou a municípios distintos que.prolabore. como extraordinário. salvo se previsto adicional (a título de horas extras) mais favorável em instrumentos normativos. assegura a percepção de adicional de insalubridade. deve-se demonstrar: a) identidade de função – desempenho das mesmas atividades. www. com promoções alternadas por merecimento e antiguidade. 1 A súmula 17 foi cancelada. pelo menos. No entanto. ao mesmo município. c) identidade de localidade – a jurisprudência recente é no sentido de que tal conceito refere-se. querosene. o autor faz jus à equiparação salarial com o consequente pagamento das diferenças salariais e de seus reflexos em 13º salário. para o mesmo empregador e no mesmo local de trabalho. O caráter é salarial e. cuja nocividade é reconhecida na NR/15 do Ministério do Trabalho. ônus de prova do réu (art. mas aconselhamos a menção à produtividade e perfeição técnica na peça inicial. Na petição inicial. fazer qualquer menção aos demais fatos obstativos à equiparação salarial. gasolina. em grau a ser fixado por perícia e calculado sobre o piso da categoria. não ter. previsto nos instrumentos normativos. o que configura discriminação. A empresa contratou José de Alencar Abreu no dia 02/01/1994. II do CPC – súmula 6. portanto. conforme constam dos instrumentos normativos anexos (súmulas 17 e 228 do TST)1. I. para exercer as mesmas atividades do seu cliente. o autor trabalhava em contato permanente com graxas. caberá à defesa alegar (e provar) fatos que impeçam a equiparação. 195 da CLT). acrescidos do adicional de 50%. sempre foi igual a dois salários mínimos. a mesma perfeição técnica ou mesma produtividade que o trabalho do paradigma. 13º salário. mediante um salário de R$1. aviso prévio. da CLT). Como jamais recebeu qualquer verba pela prestação de serviços em tal situação mais gravosa à sua saúde. se não era concedido intervalo algum. Estabelece o art. NOTA: Os requisitos para a equiparação salarial estão previstos no art. não importando o cargo para o qual o empregado foi contratado (princípio da primazia da realidade sobre a forma). prestando trabalho de igual valor. da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-I/TST. acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. querosene. A partir de 02/01/1994. Bruno Hazan Essa teoria também foi encampada pela Súmula 27 do TRT da 3ª Região (aprovada em 25/10/2007). No entanto. para evitar prejuízo ao cliente. § 4º. o qual fica indicado como paradigma. 5. Por outro lado. parágrafo único. férias acrescidas do terço constitucional. 146. §3º. no município de Araxá. 1996. quando em contato com inflamáveis. férias acrescidas do terço constitucional. atendidos os pressupostos da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º. 6. Estabelece o art. Assim. as de 2002/2003.prolabore. no mês de dezembro de cada ano. aos trabalhadores em situação de risco acentuado de vida. faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade. 2001. recebeu apenas o salário-base durante este período. com uma hora de intervalo. 1996/97. da CLT que. e as de 2003/2004 de forma proporcional (03/12). não eventual (ao longo de todo o pacto. 134 da CLT que as férias serão concedidas por ato do empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. é devido um adicional não inferior a 25% sobre os salários percebidos naquela localidade. 8. no horário de 22:00 às 6:00 horas da manhã do dia seguinte. sendo provisória a prestação de serviços em outro local. inciso XVII da CR/88). vez que se encontrava em curso o período aquisitivo quando extinto o contrato de trabalho (art. na forma da regulamentação do Ministério do Trabalho. 2002 e 2003 (9/12. o autor trabalhou. Estabelece o art. gratificação natalina. Portanto. §1º. 1995/96. Assim. II. no mês de janeiro de 2000. 9. pessoa física. faz jus ao pagamento do adicional de transferência. Estabelece o art. de forma simples. aos seus reflexos em gratificações natalinas. bem como de seus reflexos em 13º salário. sem receber nada por isso. Monte o silogismo para fundamentar o seu direito. da CLT).br 9 . 487. no horário de 22:00 às 06:00 horas. faz jus ao adicional noturno (de 20% do valor da hora diurna) sobre 8 horas diárias. TST). já computada a projeção do aviso prévio. In casu. 1998. O mesmo cliente do exemplo anterior trabalhava ao lado do depósito de combustível de um posto de gasolina vizinho sem qualquer contraprestação correspondente. sempre tenha prestado serviço de forma pessoal (sem se fazer substituir por outrem). férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da indenização de 40%. todas acrescidas do terço constitucional. no importe de 30% do salário-base. no importe de 30% do salário-base do obreiro (súmula 191 do TST). 1994/95. mas nada recebeu além do salário acima mencionado.214/85 assegura o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham a menos de sete metros e meio de distância da bomba de gasolina. Dispõe o art. o autor laborava ao lado do depósito de combustível do posto de gasolina vizinho. 7. enquanto perdurar a situação. 5 vezes por semana). Assim. No mês de julho de 2000. CLT). no importe de 25% sobre os salários percebidos no período em que esteve em Araxá. bem como seus reflexos nos descansos semanais remunerados. sem nunca ter faltado a um só dia de serviço. A NR-16 da Portaria 3. 1995. aviso prévio e FGTS acrescido da indenização de 40%. No entanto. 1º da Lei 4. acrescidas do terço constitucional (art. aviso prévio e FGTS + 40%. tendo-se em vista a habitualidade. 1997. Bruno Hazan Tendo-se em vista a habitualidade e a natureza salarial do adicional. contados do fim do contrato. Assim. bem como batia cartão de ponto. Ainda o mesmo coitado do seu cliente trabalhou no mês de julho de 2000 no município de Araxá. faz jus também aos reflexos nas gratificações natalinas. 469. o autor faz jus ao recebimento das férias de 1991/92. o autor jamais recebeu referida gratificação. o autor nunca gozou ou recebeu férias. Agora. será paga pelo empregador uma gratificação salarial no importe de 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. ambos da CLT. faz jus às gratificações natalinas dos anos de 1991 (06/12). 2000. 193 da CLT prevê adicional de periculosidade. devendo o empregador pagá-las em dobro.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. 7º. conforme art. Nota: Não há reflexos em aviso prévio porque a transferência ocorreu antes de 12 meses. não teve sua CTPS anotada. o seu cliente laborou no turno da madrugada. de forma dobrada. Não obstante o autor. 1999. caso não o faça no período concessivo (art. bem como à regularização dos depósitos previdenciários. provisoriamente. se cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta (súmula 60. sendo certo que sempre recebeu ordens do dono da oficina. 1994. No mês de janeiro de 2000. em atividade essencial ao objeto social da empresa. Assim. 1993/94. o obreiro laborou. In casu.com. onerosa (mediante salário previamente ajustado) e subordinada (com controle de jornada e recebendo ordens diretamente do dono da oficina). 1999/00. e. 73 da CLT que o trabalho realizado no horário de 22:00 às 5:00 horas da manhã do dia seguinte será remunerado com um acréscimo de 20% em relação ao valor da hora diurna. usufruindo uma hora de intervalo para descanso e refeição. eis que não concedidas dentro do respectivo período concessivo. Monte o silogismo para defesa do interesse do trabalhador. para complicar um pouquinho mais. 1992. www. 2000/01 e 2001/02. In casu. o autor faz jus à sua declaração e consequente anotação da CTPS. Não há reflexo no DSR porque a base de cálculo do adicional de transferência é o complexo salarial mensal que ele percebeu enquanto esteve naquele outro local. O art. 1992/93. 1998/99. férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%. sem o prejuízo do cômputo da hora ficta noturna como sendo de 52 minutos e 30 segundos e da extensão do direito ao adicional sobre as horas laboradas além do fim do horário noturno. In casu. 137 da CLT). 1993. 1997/98.090/62 que. o seu cliente trabalhou todo este tempo sem carteira assinada. com 3 horas de intervalo. 1994/95. Caso perdure a mora após a primeira assentada. será paga pelo empregador uma gratificação salarial no importe de 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. 1994. 1995. já computada a projeção do aviso prévio. esta importância jamais foi depositada. até o dia 07 de cada mês. tem-se que o autor ficava à disposição do empregador durante 1 hora. no importe de 01 (um) mês de salário. 2002 e 2003 (9/12. Exa. 1999.prolabore. No caso em tela. 7. com a chave de conectividade (para saque do FGTS). CPF/CNPJ. 1999/00. qualificação. razão pela qual restou extrapolada a jornada máxima de 8 horas (art. não teve sua CTPS anotada. e as dos períodos 1991/92. todos os empregadores ficam obrigados a depositar. 7º. 1996/97. Assim. garantida a integralidade dos depósitos. 8. geram reflexos no RSR. todos os empregadores ficam obrigados a depositar.090/62 que. sob pena de indenização substitutiva.com.br 10 . Como as verbas rescisórias não foram pagas no prazo de 10 (dez) dias contados da dação do aviso prévio. § 6º. faz jus ao recebimento das férias de 2002/2003. de forma dobrada. 487. Sendo habituais as horas extras. o autor faz jus ao recebimento do FGTS incidente sobre as verbas remuneratórias de todo o pacto. endereço completo> pelas seguintes razões de fato e de direito. férias + 1/3. eis que não concedidas dentro do respectivo período concessivo. O autor foi contratado pela ré no dia 16/07/1991. 467 da CLT). 1998/99. 1993/94. Estabelece o art. perante V. todas acrescidas do terço constitucional. a importância correspondente a 8% da remuneração do mês anterior. Assim. partindo do princípio de que a CTPS não foi assinada e que ocorreu a hipótese 1. Não obstante o autor. Portanto. ajuizar a presente AÇÃO TRABALHISTA em face de <RÉU: nome/denominação social. 15 da Lei 8. a importância correspondente a 8% da remuneração do mês anterior. o autor jamais recebeu referida gratificação. 1993. In casu. Assim. 1992. 1996. inclusive sobre as verbas rescisórias de natureza salarial (saldo de salário. 3. Assim. Como o intervalo concedido pelo empregador era de três horas. Juiz da ___ Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG (Espaço de 10 linhas em branco) <AUTOR: nome. www. da CLT). 1997/98. 7º. de 07:00 às 18:00 horas. 4. ao longo de todo o pacto laboral. sempre tenha prestado serviço de forma pessoal (sem se fazer substituir por outrem). §1º. alínea “b” da CLT. 1998. caput.. onerosa (mediante salário previamente ajustado) e subordinada (com controle de jornada e recebendo ordens diretamente do dono da oficina). o autor faz jus ao pagamento de uma hora extra diária. bem como à entrega das guias TRCT. No dia 31/08/2003 foi imotivadamente dispensado e liberado do cumprimento do aviso prévio. no máximo. bem como à regularização dos depósitos previdenciários.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS 1. Exmo. férias proporcionais (03/12) + 1/3 e indenização de 40% do FGTS. em atividade essencial ao objeto social da empresa). 4º da CLT). 1997. conforme art. 2. aviso prévio. em Belo Horizonte. faz jus às gratificações natalinas dos anos de 1991 (06/12). que. documentação e endereço completo> vem. XIII da CR/88) em 1 hora por dia.200. caso o autor não o receba por culpa do réu. o autor faz jus ao recebimento do FGTS incidente sobre as verbas remuneratórias de todo o pacto. 71. pessoa física. mediante salário de R$ 1. Estabelece o art. 10. duas horas.036/90. De acordo com o art.d. Agora. faz jus ao recebimento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. o autor laborava 9 horas diárias. 1995/96. 134 da CLT que as férias serão concedidas por ato do empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. por seu procurador in fine assinado (procuração anexa). ao longo de todo o pacto. 2000. 5. tal importância jamais foi depositada. deverão as verbas rescisórias incontroversas ser pagas acrescidas de 50% (multa do art. não eventual (ao longo de todo o pacto. 13º salário. 6. não recebeu qualquer parcela rescisória. 1º da Lei 4. atendidos os pressupostos da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º. encontre a melhor ordem para os silogismos supra e faça os pedidos. em conta bancária vinculada. 13º salário (09/12). o autor nunca gozou ou recebeu férias.036/90. In casu. a qual integra a jornada de trabalho (art. 2001. inclusive sobre as verbas rescisórias de natureza salarial. 477. 1992/93. no caso de jornada superior a seis horas. para exercer a função de mecânico. aviso prévio e 13º salário). o autor faz jus à sua declaração e consequente anotação da CTPS. Estabelece o art. conforme garantem os instrumentos normativos do período. o trabalhador faz jus a um intervalo para descanso e refeição de. acrescidas do terço constitucional (art. a qual deve ser acrescida do adicional de 75%. até o momento. O autor laborava de 2ª a 6ª feira. respeitosamente. faz jus ao pagamento do saldo de salário. No caso em tela. 2000/01 e 2001/02. Bruno Hazan De acordo com o art. de forma simples. Tendo em vista que a dispensa foi imotivada e que. Assim. conforme dispõe o art. inciso XVII da CR/88).00 mensais. aviso prévio e FGTS+40%. conforme anotações nos cartões de ponto. da CLT. Assim. 137 da CLT). devendo o empregador pagá-las em dobro. caso não o faça no período concessivo (art. em conta bancária vinculada. Sr. ambos da CLT. 15 da Lei 8. e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego). no mês de dezembro de cada ano. até o dia 07 de cada mês. . Como jamais recebeu qualquer verba pela prestação de serviços em tal situação mais gravosa à sua saúde.... adicional noturno.... II – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto.. o autor trabalhava em contato permanente com graxas........... b) férias vencidas 93/94. férias acrescidas do terço constitucional.. em dobro + 1/3 .. em grau a ser fixado por perícia e calculado sobre o piso da categoria......200.... gratificação natalina.. aos trabalhadores em situação de risco acentuado de vida..... conforme constam dos instrumentos normativos. no importe de 25% sobre os salários.. bem como seus reflexos nos descansos semanais remunerados..... bem como condenará a ré a pagar ao autor as seguintes parcelas: a) férias vencidas 91/92.......... prestando trabalho de igual valor.....prolabore................ gratificação natalina... adicional de transferência...... o autor laborou juntamente com José de Alencar Abreu..... enquanto perdurar a situação......... sem o prejuízo do cômputo da hora ficta noturna como sendo de 52 minutos e 30 segundos e da extensão do direito ao adicional sobre as horas laboradas além do fim do horário noturno............ 192 da CLT que o exercício de trabalho em condições insalubres........... tendo-se em vista a habitualidade. cuja nocividade é reconhecida na NR/15 do Ministério do Trabalho.. o autor laborava ao lado do depósito de combustível do posto de gasolina vizinho............. 193 da CLT prevê que é assegurado o adicional de periculosidade........ adicional de periculosidade..200.............. em dobro + 1/3 ..........00. sob as penas da lei... 11......... adicional noturno..... aviso prévio e FGTS acrescido da indenização de 40%.. gratificações natalinas.....00.. c) férias vencidas 94/95... o qual fica indicado como paradigma.. assegura a percepção de adicional de insalubridade.. 73 da CLT que o trabalho realizado no horário de 22:00 às 5:00 horas da manhã do dia seguinte será remunerado com um acréscimo de 20% em relação ao valor da hora diurna. Assim... com a chave de conectividade (para saque do FGTS)... Como jamais recebeu qualquer verba pela prestação de serviços em tal situação mais gravosa à sua saúde... em dobro + 1/3 ........ R$ 3.... querendo... Bruno Hazan 9.......... R$ 3......... no horário de 22:00 às 6:00 horas da manhã do dia seguinte...200... e. R$ 3..... A partir de 02/01/1994.. faz jus ao pagamento do adicional de transferência........ em grau a ser definido em perícia técnica (art. férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%.....00.. faz jus ao adicional noturno (de 20% do valor da hora diurna) sobre 8 horas diárias...... no importe de 30% sobre o salário base..... comparecer à audiência a ser designada e.. XXIII da CR/88 e o art....... entregar as guias TRCT. f) férias vencidas 97/98..... no mês de janeiro de 2000...... TST)............ bem como de seus reflexos nas horas extras.. caput..200.................. R$ 3... e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego)... caso o autor não o receba por culpa da ré.. Estabelecem o art..com.... é devido um adicional não inferior a 25% sobre os salários.00..... 7º.... declarará a relação de emprego e condenará a ré a assinar a CTPS do obreiro.. Estabelece o art.. Assim. d) férias vencidas 95/96... In casu. adicional noturno....... o autor faz jus à equiparação salarial com o consequente pagamento das diferenças salariais e de seus reflexos em 13º salário... na forma da regulamentação do Ministério do Trabalho... aviso prévio e FGTS + 40%..... o obreiro laborou. FGTS+40% e aviso prévio. no importe de 30% do saláriobase do obreiro (súmula 191 do TST).. 469 da CLT que.............. acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Tendo-se em vista a habitualidade.... férias acrescidas do terço constitucional. gasolina.. No entanto.... II.. sendo provisória a prestação de serviços em outro local........ em dobro + 1/3 . apresentar defesa e acompanhar o processo até final sentença que.... para o mesmo empregador e no mesmo local de trabalho........... R$ 3. férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da indenização de 40%. gratificações natalinas... garantida a integralidade dos depósitos. em dobro + 1/3 ...... se cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta (súmula 06...... 461. aos seus reflexos em horas extras.......200..... sem a devida proteção contra tais agentes........ inc....... quando em contato com inflamáveis ou explosivos.... sem receber nada por isso. O art... igual a dois salários mínimos............ faz jus também aos reflexos nas horas extras... o autor trabalhou provisoriamente no município de Araxá..00................ Dispõe o art........ In casu. impossibilitado de ver satisfeitas.. 12......200.. www. férias + 1/3.. as suas pretensões. faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade. sob pena de indenização substitutiva.. R$ 3..200............. 13..00... Portanto......... julgando procedentes os pedidos.... No mês de julho de 2000. da CLT que será devido o mesmo salário para empregados que exercem a mesma função........... A NR-16 do Ministério do Trabalho assegura o direito ao adicional de periculosidade aos empregados que trabalham a menos de sete metros e meio de distância da bomba de gasolina. o autor requer a citação da ré para.............. com igual produtividade e perfeição técnica... no exercício das mesmas funções de mecânico.................. adicional de insalubridade... R$ 3........ o paradigma percebia salário superior em pelo menos 20% ao do autor.........br 11 .... óleo diesel.............. 10...... Estabelece o art... 195 da CLT)... com uma hora de intervalo......... o que configura discriminação....... de forma espontânea. In casu...... a) férias vencidas 92/93... faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade..... horas extras..Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof......... em dobro + 1/3 ...... querosene.. e) férias vencidas 96/97.... em dobro + 1/3 .....00....... ..............................200........................................00... R$ 1.............................. R$ 3.............. ainda..................... a apurar.................prolabore.................. ao longo de todo o pacto laboral.................................br 12 ..... aa) aviso prévio ..............................200............................................ ll) saldo de salário... R$ 1................ férias + 1/3 e aviso prévio..... j) férias vencidas 01/02.............Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof................. dd) diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial e seus reflexos em horas extras................... hh) 1 (uma) hora extra diária......................... m) 13º salário de 1991 (6/12) ............................... R$ 1..................................... Dá à causa o valor de R$...... a apurar... R$ 1................................................. ii) reflexos das horas extras diárias no RSR............00...........................200.....................00.......................... acrescida de 75% .. FGTS+40%........ férias + 1/3 e aviso prévio a apurar.... adicional de periculosidade.......................... férias + 1/3 e aviso prévio............................................... z) FGTS de todo o pacto laboral............ i) férias vencidas 00/01................. FGTS+40%................... R$ 1................ adicional noturno.....00........................ R$ 1....................... x) 13º salário de 2002 ..200...........................................200..................... jj) adicional noturno (durante o mês de janeiro/2000) e reflexos nos descansos semanais remunerados. adicional noturno....................................................................... a apurar...00.... a apurar.......... l) férias proporcionais 03/12 + 1/3 (3/12) .................................... .......... R$ 900. ff) alternativamente ao pedido anterior.......00........................ R$ 1.200................. a apurar........ da CLT.................. a apurar...... simples + 1/3 ... com direito de escolha ao que for mais benéfico (sob o aspecto financeiro).............................. durante todo o pacto........................................................................... FGTS+40%................... pede deferimento... R$ 3...................................................... v) 13º salário de 2000 ...................................................................... gratificações natalinas......... adicional de insalubridade........00.. Bruno Hazan g) férias vencidas 98/99........................... a apurar...........200. férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da indenização de 40%... y) 13º salário (9/12) ... § 2º......00...200........... w) 13º salário de 2001 ... em dobro + 1/3 ..... kk) multa do art............................... adicional noturno.......... Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos........................................................................... t) 13º salário de 1998 ........................................ FGTS+40%................200............ p) 13º salário de 1994 ... s) 13º salário de 1997 ............................ R$ 1.....................600...................... Endereço do advogado para intimação...............................................200..............................................00................ Nestes termos.......... 359.........................00.................................... em dobro + 1/3 .......................... FGTS+40%........... 477......00..................................................................... R$ 3.............................................................................. Local e Data... R$ 1.............. a apurar........................................... 343.............00............00............ sob pena de presumirem-se verdadeiros todos os horários alegados nesta exordial (art............ .... pericial e depoimento pessoal da ré..... R$ 1...... testemunhal.. R$ 600.... em dobro + 1/3 . R$ 1.... férias + 1/3 e aviso prévio ....... R$ 1..... OAB........ Requer................................................................................................. k) férias vencidas 02/03..............................................................................200.....200.............................200....... Tudo corrigido e com juros nos termos da legislação trabalhista específica.................................................... em especial a documental......... seja intimada a ré para juntar os cartões de ponto do autor............................ R$ 1............................................ do CPC). §8º........................................ 13º salário....... q) 13º salário de 1995 ................................... Advogado........... R$ 3...................... 13º salário.......... adicional de transferência....... sobre todas as verbas remuneratórias..00........................ bb) indenização de 40% do FGTS.............. r) 13º salário de 1996 ......com................................... CPC)....... 467 da CLT (50%).........200. em dobro + 1/3 .............................. R$ 400.......................................... u) 13º salário de 1999 ............00.................00...... ee) adicional de insalubridade sobre piso da categoria e reflexos em horas extras................................................... n) 13º salário de 1992 ...................................00.............................................. cc) multa do art.................. a apurar..200......................... 355 c/c art............................................................. h) férias vencidas 99/00.....................00. sob pena de confissão (art........................................................ www......00................00................... adicional de periculosidade e reflexos em horas extras................................... 13º salário e férias + 1/3 .................................................00...........200... R$ 1........................................... gratificação natalina................. o) 13º salário de 1993 ............. gg) adicional de transferência durante o mês de julho/2000 e reflexos nas horas extras........200... 13º salário............... a apurar. Saldo de salário: 25 dias. onerosa (mediante salário previamente ajustado) e subordinada (com controle de jornada e recebendo ordens diretamente do chefe do setor).br 13 . ajustou um salário mensal de R$2.técnico de manutenção e remuneração . e 467. estando subordinado diretamente ao chefe do setor. integral de 1996. c) Jornada: . de 07. .1) FGTS. não mais precisaria dos seus serviços e que.Dados gerais: Local da prestação do serviço: Belo Horizonte Admissão: 07/04/95 – CTPS não foi assinada Saída: 25/01/02 . não tinha qualquer crédito a receber. com a chave de conectividade. de segunda-feira a sábado. 1997. Durante todo o período do contrato de trabalho.07:00 às 17:00 – segunda a sábado . Assim. 2000 e 2001.700. Examine a hipótese e redija a petição inicial.00.dispensa imotivada .2002. aviso prévio indenizado e 13º salário). Quando começou a trabalhar. da CLT): prestava serviço de forma pessoal (sem se fazer substituir por outrem). por questão de reestruturação do quadro de pessoal.não houve aviso prévio – projetou-se até 24/02/02 Função: técnico de manutenção Remuneração: R$ 2. não foi registrado na empresa ao argumento de que. . a outra 1 hora é tempo à disposição e compõe a jornada para todos os efeitos (art. 4º da CLT). . caso fosse anotada sua CTPS. situada em Belo Horizonte.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. como não fora registrado. que ao longo de todo o pacto não foi depositado. a. da CLT. inexistente qualquer previsão contrária. como técnico de manutenção.intervalo de 11:00 às 14:00 – 3 horas.prolabore. cumprindo jornada de trabalho de 07:00 às 17:00 horas.2) Gratificações natalinas: 9/12 de 1995. Não gozou qualquer período de férias e nem recebeu qualquer pagamento a título de 13º salário.Pedir regularização dos depósitos previdenciários. 99/00. §8º. o chefe de departamento de pessoal da empresa declarara que. aviso prévio.3) Férias: 95/96.00 – valor esse que somente poderia ser pago ao final de fevereiro. caput. No desenvolvimento de suas atividades.01. data da extinção . 2/12 do 13º de 2002.700. função .250. salvo contrato individual ou instrumentos normativos em sentido contrário. inclusive sobre as parcelas rescisórias de natureza salarial (saldo de salário. em atividade essencial ao objeto social da empresa). em dobro e 00/01.07/04/95. uma vez que era considerado como trabalhador autônomo. DADOS IMPORTANTES PARA A ELABORAÇÃO DA PEÇA I . 97/98.1995 a 25. todas acrescidas do terço constitucional. 98/99.Pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego: a. 96/97. 11/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3.. da CLT são 2 horas. como todos os outros cinco técnicos.04. sofreria ele um desconto de 20% no salário a título de previdência social. Por ocasião da extinção do contrato. Mas o máximo permitido pelo art. a. No entanto. salvo os dias trabalhados em janeiro/2002 – R$2. 71.Pedir reconhecimento do vínculo de emprego e consequente anotação da CTPS.00 II – Itens da petição: a) Vínculo de emprego: . indenização de 40% do FGTS. contou com um intervalo de 11:00 às 14:00 horas. Bruno Hazan INICIAL 01 – JOSÉ DA SILVA x METALÚRGICA SANTA CECÍLIA LTDA ENUNCIADO Você foi procurado por JOSÉ DA SILVA que informou ter trabalhado para METALÚRGICA SANTA CECÍLIA LTDA. simples. não eventual (ao longo de todo o pacto. b) Extinção do contrato (dispensa imotivada) / verbas rescisórias: . liberação das guias TRCT. 1998.700.com. fazendo constar: data de admissão . www. e CD/SD e multas dos arts.Expor que estavam presentes os 5 requisitos que configuram a relação de emprego (artigos 2º e 3º.00. 477. Desprezar qualquer alteração salarial sendo livre a qualificação das partes. anotava os horários em cartões de ponto (inclusive quanto ao intervalo).R$ 2. 1999.24/02/02 (com projeção do aviso). Ao longo de todo o pacto. gratificações natalinas. no mês de dezembro de cada ano. nº. Estabelece o art. 6. da CLT). de segunda a sábado. CPF nº. e as do período de 2000/01. Exa. série.. duas horas. a qual integra a jornada de trabalho para todos os efeitos. devendo o empregador pagá-las em dobro. inclusive sobre as verbas rescisórias de natureza salarial (saldo de salário. Assim. conforme art. não eventual (ao longo de todo o pacto. por seu procurador in fine assinado (procuração anexa). sob as penas do art. totalizava uma carga de trabalho semanal de 48 (quarenta e oito) horas. técnico de manutenção. 71. In casu. sempre tenha prestado serviço de forma pessoal (sem se fazer substituir por outrem).00 mensais. todos os empregadores ficam obrigados a depositar. tinha o autor uma jornada de oito horas.. 3. nº. saldo de salário (25 dias). FGTS + 40%. Sr. 1º da Lei 4. Bruno Hazan . 15 da Lei 8. 467. www. 7º. será paga pelo empregador uma gratificação salarial no importe de 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias... da CLT). . contados da dação do aviso prévio (art.Horários anotados – pedir para intimar a ré para juntar cartões de ponto. <endereço completo: logradouro. trabalhava 10 – 2 = 8 horas * 6 dias = 48 horas semanais. aviso prévio indenizado e 13º salário).Pedir adicional de 50% e reflexos em RSR. § 6º. <endereço completo: logradouro. bairro.MG JOSÉ DA SILVA. cidade/uf>. em face de METALÚRGICA SANTA CECÍLIA LTDA. de forma simples. sob pena de indenização substitutiva. faz jus ao recebimento das férias dos períodos de 1995/96.700. no dia 07/04/1995. Tendo-se em vista a dispensa imotivada. alínea “b”.. Assim. deverão as verbas rescisórias incontroversas ser pagas acrescidas de 50% (multa do art.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. posto que laborava de segunda-feira a sábado.. estabelece que o intervalo para a jornada superior a seis horas é de. cidade/uf>. Como as verbas rescisórias não foram pagas no prazo de 10 (dez) dias. o autor jamais gozou férias.. já computada a projeção do aviso prévio.Assim. faz jus às seguintes verbas rescisórias.. casado. 4 horas extras por semana. no máximo. Assim. todas acrescidas do terço constitucional. De acordo com o art.. 7. faz jus às gratificações natalinas dos anos de 1995 (9/12). ajuizar a presente AÇÃO TRABALHISTA. eis que não concedidas dentro do respectivo período concessivo. Assim. o autor ficava uma hora à disposição do empregador. foi sumariamente dispensado. Não obstante o autor. CTPS nº. O autor foi contratado. No dia 25/01/2002. 359 do CPC. conforme cartões de ponto.036/90. o autor jamais recebeu referida gratificação. bem como à entrega das guias TRCT. 487.. domiciliado em. da CLT). 1996/97. tal importância jamais foi depositada. Caso perdure a mora após a primeira assentada.. não teve sua CTPS anotada. o autor faz jus ao recebimento do FGTS incidente sobre as verbas remuneratórias de todo o pacto. que. mediante salário de R$ 2. da CLT)... tem-se que. pelo chefe do departamento de pessoal da empresa. caso o autor não o receba por culpa da ré. 13º salário de 2002 (2/12. com a chave de conectividade (para saque do FGTS). onerosa (mediante salário mensal previamente ajustado) e subordinada (com controle de jornada e recebendo ordens diretamente do chefe do setor). No caso em tela. pela ré. Estabelece o art. In casu.. Juiz da Vara do Trabalho de Belo Horizonte .com. 1999. 1997. para exercer a função de técnico de manutenção. férias acrescidas de 1/3 e aviso prévio. § 8º. inciso XVII da CR/88).. I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS 1. faz jus ao recebimento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. que. e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego). CNPJ nº. nos termos do art.prolabore. de forma dobrada. 134 da CLT que as férias serão concedidas por ato do empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.. por dia. CEP.. Tendo-se em vista que o art. acrescidas do terço constitucional (art. a importância correspondente a 8% da remuneração do mês anterior. portador da CI nº. 1996. caso não o faça no período concessivo (art. em conta bancária vinculada. garantida a integralidade dos depósitos. 477. ao longo de 6 (seis) dias de trabalho.br 14 . faz jus à sua declaração e consequente anotação da CTPS. 1998. sempre laborou no horário de 07:00 às 17:00 horas. 2. 4º da CLT. pessoa física. RESPOSTA Exmo. vem. 137 da CLT). pelas seguintes razões de fato e de direito. atendidos os pressupostos da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º. 4. 2000. 1997/98. sem aviso prévio. 6 vezes por semana).. perante V.. no importe de 01 (um) mês de salário (multa do art. CEP. §1º. 8. Assim. ambos da CLT. 5. em atividade essencial ao objeto social da empresa. 477. com intervalo de 11:00 às 14:00 horas (três horas). até o dia 07 de cada mês. 2001. brasileiro. bairro. até o presente momento. caput da CLT..090/62 que. respeitosamente. 1998/99 e 1999/00. empresa sediada em. não foram pagas: aviso prévio indenizado. . férias proporcionais do período de 2001/2002 (11/12) acrescidas do terço constitucional e indenização de 40% do FGTS. . 1996/1997.... a intimação da ré para juntar os cartões de ponto do autor.. salvo se o enunciado da questão disser expressamente que foram pagos. as de 2000/2001.... R$ 2.. assinatura da CTPS) • Dispensa imotivada (verbas rescisórias) • Jornada e intervalo intrajornada . ao longo de todo o pacto laboral.. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEÇA ITENS ABORDADOS: • Relação de emprego (férias. 1996 a 2001 e 2002 (2/12) ... aviso prévio indenizado e 13º salário). sob as penas da lei.. com a chave de conectividade (para saque do FGTS).............. caso o autor não o receba por culpa da ré.... Local e Data Advogado............. as suas pretensões...... Requer.. Dá à causa o valor de R$... férias................... Nestes termos..............00.... de forma proporcional (11/12) R$ 42... sob pena de indenização substitutiva.... aviso prévio indenizado e FGTS + 40% . declarará a relação de emprego e condenará a ré a assinar a CTPS do obreiro.com... Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. férias + 1/3... § 2º.. a apurar............. 1997/1998..........00............................ gratificações natalinas... é preciso pedir o reconhecimento do vínculo de emprego e demonstrar a presença dos pressupostos fático-jurídicos dele caracterizadores (arts...... h) multa do art......... a jornada semanal máxima de 44 (quarenta e quatro) horas prevista no art.......... CPC)... pericial e depoimento pessoal da ré............. de forma espontânea.. eis que habituais...... ambos do CPC............prolabore.............. recolhimentos previdenciários e do FGTS... c) gratificações natalinas de 1995 (9/12). acrescido da indenização de 40% .... a apurar....... 1998/1999 e 1999/2000 em dobro.900... da CLT......00. as seguintes parcelas: a) 4 (quatro) horas extras semanais... de forma simples... despesas processuais e. 477.. acrescidas do adicional de 50% (art.... 13º salário....00....... acrescidas do adicional de 50% e reflexos no RSR.......... §8º.00. 7º.. Tudo corrigido e com juros nos termos da legislação trabalhista específica.... testemunhal.. apresentar defesa e acompanhar o processo até final sentença que...... www................. pede deferimento.... em especial a documental..... a pagar custas.......cartões de ponto Sempre que for dito que a CTPS não era assinada. as de 2001/2002......700..... razão pela qual o autor faz jus ao pagamento de 4 (quatro) horas extras semanais.. 359...... gratificações natalinas..... 343.. e) saldo de salário (25 dias) ...... sendo: as de 1995/1996......... 355 e sob as penas do art. R$ 2.......... a apurar. sob pena de confissão (art........... ao longo de todo o pacto laboral..... 2º e 3º... Não importa o motivo sustentado pela ré quando da dispensa do empregado...... II – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto....br 15 ........... julgando procedentes os pedidos..... bem como ao pagamento dos seus reflexos no RSR.... g) multa do art.................... comparecer à audiência a ser designada............ garantida a integralidade dos depósitos............... sob pena de se presumirem verdadeiros os horários alegados nesta exordial.......... e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego)........ requer a citação da ré para.. FGTS.. b) FGTS ao longo de todo o pacto laboral...... OAB. XVI.. A não assinatura da CTPS implica a ausência de pagamento das gratificações natalinas................ R$ 2....... impossibilitado de ver satisfeitas...... férias + 1/3 e aviso prévio indenizado. inclusive sobre as verbas rescisórias de natureza salarial (saldo de salário... ao autor........... ambos da CLT). e....Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof..... nos termos do art. FGTS e indenização de 40%. querendo...700...... 467 da CLT ....... f) aviso prévio .. Endereço do advogado para intimação....... 7º... XIII da CR/88 restou extrapolada em 4 horas.. a entregar as guias TRCT..... Bruno Hazan Destarte..675.. d) férias acrescidas do terço constitucional. Basta que se identifique se foi motivada ou não.. ao longo de todo o pacto laboral.. R$18............. da CF/88)..................250. prolabore. comerciário. e 45 min. 483. . A partir de 1997 e até 2000. garantido o piso da categoria (1. aviso prévio. § 3º. aviso prévio. considerando a projeção do aviso (OJ 82 da SDI-I) e o direito ao pagamento das verbas rescisórias: aviso prévio. II – Itens da petição: a) Extinção do contrato (despedida indireta): . baixa na CTPS. gozou de férias sempre em janeiro.Pedir também a diferença salarial de janeiro de 2002 e reflexos em RSR (porque as comissões só remuneram as horas trabalhadas. não pagando mais nenhuma verba e não dando baixa na CTPS. foi contratado por CASAS DO SUL LTDA. e 467. garantido o piso da categoria (1. casado. recebeu os salários de janeiro de 2002 e pôde verificar que as comissões haviam sido pagas no importe de 2%. multas dos arts. Pelos recibos apresentados e para facilitar o trabalho.média de R$ 933. gratificações natalinas. No dia 07/02/2002. Esses horários eram regularmente anotados em controles de frequência.com. e CD/SD.Dados gerais: Local da prestação do serviço: Belo Horizonte Admissão: 17/02/95 – CTPS assinada Saída: 07/02/02 – despedida indireta . Bruno Hazan INICIAL 02 – CLÁUDIO DE SOUZA x CASAS DO SUL LTDA ENUNCIADO Cláudio de Souza.não houve aviso prévio – projetou-se até 09/03/02 Função: balconista Remuneração: 5% do valor de suas vendas. Examine a hipótese e elabore a petição inicial. Suas atividades eram desempenhadas de 09:00 às 20:00 horas. férias e aviso prévio.br 16 . extras por semana Pedir adicional de 50% e reflexos em RSR. com 15 minutos de intervalo.reflexos em gratificações natalinas. Indignado. para exercer as atividades de balconista. 2/12 do 13º de 2002. 1/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3. com a chave de conectividade. FGTS + 40%. FGTS (saldo de salário. . 7 dias de saldo de salário. 11 h. gratificações natalinas e férias acrescidas do terço constitucional. sem qualquer outra parcela (lançando-se o débito da cota previdenciária). e 01/02 simples c) Repouso semanal remunerado . VI. 468 da CLT) com a redução do percentual das comissões de 5% para 2% a partir de janeiro de 2002 e também violação do princípio da irredutibilidade salarial (art. Apresentou os recibos salariais mensais onde se verifica que o pagamento feito correspondia apenas ao valor relativo às comissões auferidas. sendo que. 13º salário). recebendo remuneração equivalente a 5% do valor de suas vendas. ao que ficou surpreso com a resposta de que. em média. de R$ 933. ambos da CLT.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. a partir de janeiro/2002. aviso prévio. b) Férias acrescidas do terço constitucional: 99/00 e 00/01. trabalhava de 08:00 às 14:00 horas. férias acrescidas de 1/3. d) Jornada: 09:00 às 20:00 – segunda a sexta c/ 1 hora de intervalo = 10 horas * 5 dias = 50 horas 08:00 às 14:00 – sábado c/ 15 min de intervalo = 5:45 Total por semana = 55:45. indenização de 40% do FGTS. FGTS + 40%. todas as comissões estavam sendo reduzidas.00 ao mês.5 salários mínimos). 477. com intervalo de uma hora. em Belo Horizonte. em dobro. da CR/88). da CLT).pleitear a dissolução do contrato por culpa do empregador (art.Houve alteração contratual lesiva (art. mas que com a rescisão indireta não concordava. conforme feito ao longo de todo o pacto. ao que lhe foi dito que poderia tomar as providências que quisesse.02. FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS.5 salários mínimos) . brasileiro. e não sobre 5%.95. em 17. não englobando os dias de descanso/feriado). Procurou ele a sua chefia.00 ao mês. o valor das comissões anotado era. liberação das guias TRCT. §8º. Horários anotados – pedir para intimar a ré para juntar cartões de ponto www.Falta do empregador . aos sábados. disse ao seu chefe imediato que estava rescindindo indiretamente o contrato. de segunda a sexta-feira. 7º. DADOS IMPORTANTES PARA A ELABORAÇÃO DA PEÇA I . 2000/01. ainda. a ré nunca remunerou os repousos do obreiro. www.. casado. 9. O autor foi admitido pela ré. à ré a rescisão indireta de seu contrato de trabalho (art. Em média. 134 da CLT que as férias serão concedidas por ato do empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. gratificações natalinas e férias acrescidas do terço constitucional. por seu procurador in fine assinado (procuração anexa). o autor faz jus à baixa em sua CTPS. Seu horário de trabalho era de 09:00 às 20:00 horas. 7º. série.. não tendo gozado as férias referentes aos períodos 1999/00. Nos termos do art. uma vez que as comissões pagas apenas remuneram as horas trabalhadas. considerando-se a projeção do aviso prévio até o dia 09/03/2002.. 137 da CLT). 6. Estabelece o art. 4. conforme controle de jornada..00 por mês.. conforme prevê o art.. vedada pelo art. 477. com intervalo intrajornada de 01 hora. comparece. gratificações natalinas. Como as verbas rescisórias não foram pagas no prazo de 10 (dez) dias contados da dação do aviso prévio. o obreiro apenas gozou de férias no mês de janeiro dos anos de 1997 a 2000. VI. bairro.. de forma dobrada. No dia 07/02/2002. FGTS + 40%. excedendo o limite constitucional de 44 horas semanais (art. à diferença do salário de janeiro de 2002. preferencialmente aos domingos e. e que também desconsidera o princípio da irredutibilidade salarial. com 15 minutos de intervalo. gratificações natalinas.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. unilateralmente. faz jus ao adicional de 50% sobre 11:45 horas extras por semana. restou tipificada a hipótese permissiva de rescisão indireta do contrato de trabalho prevista no art. ocasião em que constatou que a ré reduziu.02. Bruno Hazan RESPOSTA Exmo. em Belo Horizonte. nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local. aviso prévio. bem como seus reflexos no FGTS + 40%. per si. deverão as verbas rescisórias incontroversas ser pagas acrescidas de 50% (multa do art.. da CLT. de segunda a sexta-feira e. 483.. em 17.MG (Espaço de 10 linhas para eventual despacho) CLÁUDIO DE SOUZA. o respectivo adicional gera reflexos no repouso semanal remunerado. pelos seguintes fatos e fundamentos: I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS 1.com. vendedor. A ré também deixou de pagar as verbas rescisórias a que faz jus o autor. portador da CI nº. 483. 2/12 de 13º de 2002. residente e domiciliado em. todas acrescidas do terço constitucional. CEP. tais comissões totalizavam R$ 933.. In casu. garantida a integralidade dos depósitos. Caso perdure a mora após a primeira assentada. <endereço completo: logradouro. 1/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3. 7. brasileiro. no importe de 01 (um) mês de salário. o autor recebeu o salário de janeiro/2002. férias + terço constitucional e aviso prévio. inciso XVII da CR/88).. da Lei 605/49. é assegurado aos trabalhadores repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas. imediatamente. da CR/88. bairro.. XIII. consagrado no art. de forma simples. deixando de dar baixa na CTPS do obreiro. sendo habituais as horas extras. no entanto. de vez que as comissões pagas não remuneram. E. 2. 2000/01 e 2001/02. cidade/uf>. nos limites das exigências técnicas. XV. aviso prévio. da CLT). A ré. “b”. caso não o faça no período concessivo (art. para ajuizar AÇÃO TRABALHISTA em face de CASAS DO SUL LTDA. nº. Não obstante a jornada de trabalho totalizasse 55:45 horas semanais. de 08:00 às 14:00 horas.. respeitosamente. recebendo comissões à razão de 5% do valor das vendas. Sr... da CF/88 e art. o autor faz jus. In casu. com a chave de conectividade (para saque do FGTS).95. quais sejam: saldo de salário de 07 dias do mês de fevereiro de 2002. alínea “d”... eis que não concedidas dentro do respectivo período concessivo. o seu salário. Exa. Assim.br 17 . faz jus ao recebimento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. para exercer a função de balconista. o autor faz jus à percepção dos repousos semanais remunerados na forma do art. o obreiro não recebeu o adicional de sobrejornada a que tinha direito. na condição de comissionista puro. §3º. CNPJ nº. CEP. 7º. FGTS + 40%. <endereço completo: logradouro. Assim sendo.. 7º. bem como seus reflexos em RSR. cidade/uf>. da CR/88).. FGTS sobre verbas rescisórias (saldo de salário. indenização de 40% do FGTS. não acolheu a referida rescisão indireta. deixando de trabalhar naquele mesmo dia. 467 da CLT). sob pena de indenização substitutiva. razão pela qual o obreiro comunicou.prolabore. das empresas. diminuindo o percentual das comissões de 5% para 2%.. aos sábados. nº. 468 da CLT. com endereço em. aviso prévio e 13º salário). Assim sendo. 7º. E. 5. 8. Trata-se de alteração lesiva do contrato de trabalho. alínea “b” da CLT. CTPS nº. e as dos períodos 1999/00. à entrega das guias TRCT. faz jus ao recebimento das férias 2001/02. Juiz da Vara do Trabalho de Belo Horizonte . a parcela (Súmula 27 do TST). caso não o receba por culpa do réu. e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego). férias acrescidas do terço constitucional e aviso prévio. tendo-se em vista a rescisão indireta. Em face da ilegalidade da redução salarial. 1º da Lei 605/49. inscrito no CPF sob o nº. devendo o empregador pagá-las em dobro. acrescidas do terço constitucional (art. 7º. à presença de V. Assim. § 6º. R$ 2.....70......... de forma espontânea......................... 343....... a apurar.......... c) 13º salário proporcional 2002 (2/12) ... j) Adicional de 50%... Requer............ Bruno Hazan II – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto.... 477....................... seja intimada a ré para juntar os cartões de ponto do autor.................. a apurar.................. a apurar...... do CPC)........... nº da OAB e assinatura do advogado > <Endereço completo do advogado para intimação> www..............487...... gratificações natalinas.............................. R$ 217..................... p) FGTS sobre saldo de salário...................243................ sob pena de indenização substitutiva.......................... apresentar defesa e acompanhar o processo até final sentença que............................... requer a citação da ré para.....00...................prolabore................................................... 467 da CLT .. m) Reflexos das diferenças salariais em RSR....... b) Aviso prévio.. XVI............ k) Reflexo dos adicionais de horas extras sobre o RSR.................. Local e Data................ a entregar as guias TRCT........ R$ 933............... em dobro ....................... h) Repousos semanais remunerados.................... querendo.. despesas processuais e............. 7º.................. Pp....... simples ... do art..... R$ 103............. l) Diferença de comissões de janeiro de 2002 ...... CR/88) sobre 11:45 horas semanais ...... d) Férias proporcionais + 1/3 constitucional (1/12) ........ impossibilitado de ver satisfeitas................. conforme item 9 ......... o) Multa do art.......... com a chave de conectividade (para saque do FGTS).97........... <Nome..... a apurar............ g) Férias vencidas 2000/2001 + 1/3 constitucional...............50........... pericial e depoimento pessoal da ré........ (art. da CLT .............. fazendo constar como término do contrato de trabalho o dia 09/03/2002......00.. sob as penas da lei....... aviso prévio e 13º salário ...... caso o autor não o receba por culpa da ré...............Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.... ao autor......... CPC).......... pede deferimento......66.. comparecer à audiência a ser designada............... R$ 2.... em especial a documental..................... n) Multa do § 8º..................... a apurar.... R$ 155......... Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos...... 359.............487....... q) Indenização de 40% sobre o FGTS .............. a apurar... e.... as suas pretensões.........................................94.......... R$ 933........... R$ 2.... f) Férias vencidas 1999/2000 + 1/3 constitucional........94... Tudo corrigido e com juros nos termos da legislação trabalhista específica......... garantida a integralidade dos depósitos............ férias + terço constitucional e aviso prévio . aviso prévio e FGTS + 40% a apurar........... ainda................ 13º salário. sob pena de presumirem-se verdadeiros todos os horários alegados nesta exordial (art..... as seguintes parcelas: a) Saldo de salário – 7 dias de fevereiro/2002 ............. férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%. julgando procedentes os pedidos.......... Dá à causa o valor de R$ ...................... férias + 1/3................ e) Férias vencidas 2001/2002 + 1/3 constitucional..... ao longo de todo o pacto laboral................ em dobro .... testemunhal.. § 2º.......... sob pena de confissão (art........... gratificações natalinas................................... declarará a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenará a ré a efetuar a baixa na CTPS do autor...................... i) Reflexos dos repousos semanais remunerados no FGTS + 40%.... Nestes termos...... e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego)..........537.......com........br 18 ............... R$ 1........ 355 c/c art.... a apurar......76.......................... bem como condenar a ré a pagar custas... Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. nº 1500.prolabore. Castelo Negro. a prerrogativa de pleitear a dissolução do contrato por culpa do empregador (art. • Rescisão indireta . a CTPS do obreiro não foi baixada. como ainda não tinha acabado o período concessivo quando cessou a prestação do trabalho. per si.00 ao mês. baixa esta verificada em sua CTPS. as horas extras trabalhadas. pois poderia a ré..verbas rescisórias. na Av. Mas como o adicional de 50% é assegurado constitucionalmente. Deve-se atentar para o fato de que. Mas isso não poderia ser feito pois o aviso prévio é incompatível com a concessão e o gozo das férias.500. por exemplo. • Jornada . Seria possível sustentar que. da CLT) e o direito ao pagamento das verbas rescisórias que seriam devidas em caso de dispensa imotivada. um reajuste salarial de 10% em setembro de 1999 e de 5% em setembro de 2000 (nos demais anos a categoria não conseguiu qualquer reajuste salarial quando das negociações coletivas). as comissões pagas não remuneram. Há peculiaridade quanto ao RSR porque. Cumpria jornadas de trabalho que variavam a cada semana. Tendo em vista a projeção do aviso.br 19 . deveriam ter sido concedidas até 17/02/2002. Também há que se destacar uma diferença quanto às horas extras. empresa com sede em Niterói. série 123. 468 da CLT) com a redução do percentual das comissões de 5% para 2% a partir de janeiro de 2002 e também foi violado o princípio da irredutibilidade salarial (art. Quanto mais trabalha. findo o período do aviso prévio (que comunicara ao empregador em 12 de agosto de 2001) desvinculou-se da empresa. casado. • Férias. como recebe proporcionalmente às vendas.Cartões de ponto. a empregadora não concedeu qualquer aumento salarial malgrado ter sido estabelecido. residente e domiciliado em Nova Lima na rua do Bosque.com. A frase “Apresentou os recibos salariais mensais onde se verifica que o pagamento feito correspondia apenas ao valor relativo às comissões auferidas. Durante o período do contrato. as comissões pagas remuneram. Ressalte-se que há divergência quanto a este entendimento. Esses horários eram registrados em cartões de ponto. brasileiro. quando já findo o período concessivo em questão. CPF 000. para o empregado. em uma de suas filiais em Betim. de 2ª feira a sábado. VI da CR/88). CTPS 13. maior o volume de vendas e maior o montante das comissões auferido pelo obreiro. deve ser feito pedido neste sentido. Bruno Hazan CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEÇA ITENS ABORDADOS: • Comissionista puro – repouso semanal remunerado e horas extras.00 – razão por que não se justificava o aumento. A empresa não efetuou qualquer pagamento quando do término do contrato.. no dia 08/02/02. procurou-o apresentando a seguinte narrativa: trabalhara para a COMPANHIA DE COMBUSTÍVEIS FLUMINENSE.222. INICIAL 03 – FABRÍCIO MENDES x CIA. nº 456. se está sendo pedida a rescisão indireta do contrato. frentista. devendo ser pagas em dobro as referidas férias. Logo. com intervalo de 15 minutos para lanche. 483. Apresentou os recibos salariais onde se verifica que a empresa quitara apenas as verbas relativas ao salário em sentido estrito no importe de R$1. nº 9876. Fora contratado em 28 de agosto de 1995 tendo permanecido nas mesmas funções até 11 de setembro de 2001 quando. marcar as férias. considerando a projeção do aviso (OJ 82 SDI-I). A empresa fundou a recusa no argumento de que o salário pago era bem superior ao piso da categoria – R$600. Examine a hipótese e redija a petição inicial. de 22:00 às 06:00 horas e de 06:00 às 14:00 horas. os repousos semanais (o que também pode acontecer com empregados que recebem por dia ou por semana). Trata-se de comissionista puro. Esta falta do empregador abre. Assim. em convenção coletiva da categoria. sem qualquer outra parcela. Houve alteração contratual lesiva (art. COMBUSTÍVEIS FLUMINENSE ENUNCIADO FABRÍCIO MENDES. per si.333-44.” demonstra que não foram remunerados os repousos semanais e as horas extras laboradas. sendo de 14:00 às 22:00 horas. as férias deveriam ser pagas de forma simples. § 3º.243. na Av. www. faz jus ao pagamento do adicional de 50% sobre o valor da hora (e não ao pagamento do valor de uma hora acrescido do adicional de 50%).111. 7º. considera-se que o contrato de trabalho foi extinto em 09/03/2002 (OJ 82 SDI-I). Quanto às férias do período aquisitivo 00/01. Paulista. série 123. ao 13º salário (8/12).00 II – Itens da petição: a) Extinção do contrato (demissão) . da CLT. adicional noturno de 20% sobre as 8h e 45 min. c/15 min de intervalo: Turno ininterrupto de revezamento: jornada legal = 6 horas c/ intervalo de 15 min . sem o prejuízo do FGTS sobre as verbas rescisórias (saldo de salário e 13º salário). 467. Como as verbas rescisórias não foram pagas até o primeiro dia útil posterior ao término do aviso prévio trabalhado. FGTS sobre saldo de salário e 13º salário. férias.222. I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS 1.14:00 às 22:00 = 7 horas e 45 min / 1h e 45 min extras por dia . porque ele foi cumprido e o reflexo somente se dá no aviso prévio indenizado. para possível despacho pelo juiz). FGTS. em reflexos no aviso prévio. Nota: Não há que se falar. empresa com estabelecimento na av. b) Adicional de periculosidade .verbas rescisórias: 11 dias de saldo de salário. 2. gratificações natalinas.123. perante V. cidade de Betim. c) Diferenças salariais – reajustes previstos em instrumentos normativos (10% e 5% a partir de set/99 e set/00. no importe de 01 (um) mês de salário (multa do art. RESPOSTA Exmo. bairro Centro.Dados gerais: Local da prestação do serviço: Betim Admissão: 28/08/95 – CTPS assinada Saída: 11/09/01 – demissão – cumpriu aviso prévio (comunicou em 12/08/01) Função: frentista Remuneração: R$ 1. considerada a projeção do aviso prévio. férias proporcionais (1/12) + 1/3.. §8º e 467. frentista. Até a presente data. a reclamada não quitou as parcelas rescisórias. FGTS. CTPS 13.06:00 às 14:00 = 7 horas e 45 min / 1h e 45 min extras por dia . gratificações natalinas.243. para exercer a função de frentista de posto de gasolina. deverão as verbas rescisórias incontroversas ser pagas acrescidas de 50% (multa do art.999-000. Castelo Negro. bem como. FABRÍCIO MENDES.123. adicional noturno. MG. d) Jornada variável por semana. www. brasileiro.Horários anotados – intimação da ré para juntar cartões de ponto. na rua do Bosque. . CPF 000. férias simples de 2000/2001 acrescidas de 1/3. faz jus ao recebimento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo.Adicional de 50% e reflexos em repouso semanal remunerado. adicional noturno e horas extras.MG (10 linhas em branco. às férias proporcionais (1/12). 477. CNPJ 12. CEP 33.500. residente e domiciliado em Nova Lima. Exa. acrescidas dos terço constitucional e ao saldo de salário de setembro (11 dias).333-44. 3. Bruno Hazan DADOS IMPORTANTES PARA A ELABORAÇÃO DA PEÇA I . na cidade Betim. § 6º. 477. mediante salário de R$ 1. CEP 33. vem. adicional de periculosidade e horas extras.reflexos em férias. por seu procurador in fine assinado (procuração anexa). acrescidas do terço constitucional. Caso perdure a mora após a primeira assentada.br 20 . 477. Também não há reflexo na indenização de 40% do FGTS. multas dos arts. Juiz da Vara do Trabalho de Betim . porque na demissão essa parcela não é devida. Cumpriu aviso prévio até o dia 11/09/2001. gratificações natalinas. nº 9876. respeitosamente. No dia 12/08/2001. O autor foi contratado pela ré no dia 28/08/1995.com.111. 8/12 do 13º de 2001.22:00 às 06:00 = hora noturna elastece a jornada de 8 horas em mais uma hora = 9 horas. respectivamente) e reflexos em férias.500. conforme dispõe o art. casado. nº 456. comunicou sua demissão ao empregador.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Sr. em quaisquer das parcelas acima. . ajuizar a presente AÇÃO TRABALHISTA em face de COMPANHIA DE COMBUSTÍVEIS FLUMINENSE./0001-12. alínea “a” da CLT.00 mensais.prolabore. fazendo jus o obreiro à percepção das férias do período 2000/2001. da CLT). §8º. FGTS. pelas seguintes razões de fato e de direito. 2h e 45 min extras por dia. da CLT).333-333. 500. mesmo sobre aquelas após as 05:00 horas da manhã.................. sendo............... www...000... ao pagamento dos reflexos do adicional noturno nas horas extras...... 477..... acrescidas do adicional de 50% ............................... o) multa do art... §1º que a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos...... R$10................. a jornada legal em 1h 45min nas semanas em que trabalhava de 14:00 às 22:00 horas e de 06:00 às 14:00 horas. R$3... férias acrescidas do terço constitucional................. o trabalho noturno deve ser pago com adicional de 20% sobre o valor da hora normal..000............... repousos semanais remunerados......... Faz jus................. comparecer à audiência a ser designada e.... gratificações natalinas e FGTS...... bem como aos seus reflexos no adicional noturno... R$1.... horas extras.500........ II.00........ ao pagamento do adicional de periculosidade.................... d) reflexos do adicional de periculosidade no adicional noturno.......... 73........... n) multa do §8º... horas extras.... 73.... 73............. Assim. óleo diesel e álcool).... conforme entendimento jurisprudencial dominante (súmula 60...... a apurar...... férias acrescidas de 1/3 e FGTS . c) adicional de periculosidade no importe de 30% do salário-base .000.... o que jamais ocorreu. Nos termos do art... da CLT)..... reconhecidos na NR/16 do Ministério do Trabalho...00...... gratificações natalinas e FGTS ....... adicional noturno................... respectivamente ..... i) saldo de salário de setembro (11 dias) ............. contudo..500.... feriados............. feriados... da CLT....... adicional noturno.. horas extras.......... R$3........732......00. TST e Súmula 212 do STF).... nos meses de setembro/99 e setembro/2000................ nos meses 09/99 e 09/2000. O autor sempre laborou em turnos ininterruptos de revezamento semanal............ gratificações natalinas... b) reflexos das diferenças salariais nas horas extras........ respectivamente. despesas processuais e........ nos seguintes horários que se encontram nos cartões de ponto: de 14:00 às 22:00 horas........ R$1.............................. §1º. Estabelece o art.... condenará a ré a pagar custas.............. ao autor.... sob as penas da lei.... impossibilitado de ver satisfeitas....... de forma espontânea....... eis que habituais......................... no importe de 10% e 5%......00... faz jus ao pagamento de horas extras.. portanto..... assim..... e) adicional noturno de 20% para as horas laboradas de 22:00 às 06:00 h ............ caput..... tendo-se em vista que a situação mais gravosa à saúde do trabalhador não foi suprimida... repousos semanais remunerados................ e...... a jornada do autor deve ser elastecida em mais uma hora pela aplicação da hora ficta noturna.. Portanto. férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.......... o autor trabalhava em contato permanente com agentes periculosos inflamáveis (gasolina.............00.. h) reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados........ férias acrescidas do terço constitucional e FGTS...Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.... restaram violadas as normas contidas no art. R$3. apresentar defesa e acompanhar o processo até final sentença que....... XIV da CR/88 que a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento é de seis horas diárias................... férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.. 7º............ do art...................prolabore.. R$400.. requer a citação da ré para..... de 06:00 às 14:00 horas.....DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto.. no importe de 30% sobre o salário-base (Súmulas 191 e 39 do C. geram reflexos nos repousos semanais remunerados. tendo em vista a hora ficta noturna (art.. no importe de 10% e 5%......... l) férias vencidas de 2000/2001. f) reflexos do adicional noturno nas horas extras............... A ré não se dignou em efetuar os reajustes de salário garantidos pelas convenções coletivas da categoria (cópias anexas)........ gratificações natalinas............... faz jus ao adicional noturno no período em que laborou de 22:00 horas às 06:00 horas.. 7...... na semana em que trabalhava no turno da madrugada.. II ...... julgando procedentes os pedidos....000... adicional de periculosidade......00..... o obreiro faz jus ao pagamento das diferenças salariais respectivas.... Assim. do TST)... o obreiro sempre laborou no sistema de revezamento. 467 da CLT .. gratificações natalinas.... R$10.. que devem ser pagas acrescidas do adicional legal (50%)......... férias acrescidas 1/3 e FGTS .... Portanto..... querendo............ de 22:00 às 06:00 horas........................... gratificações natalinas.......br 21 ................................ as seguintes parcelas: a) diferenças salariais decorrentes da ausência de reajustes previstos nas CCT... férias acrescidas de 1/3 e FGTS...... 73....... R$2... No exercício das funções de frentista de posto de gasolina. a partir dos meses supra......... da CR/88 e no art.. considera-se como noturno o trabalho executado entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte........... R$10..... Dispõe o art............00.........................com........ R$1... da CLT ....... nas semanas em que cumpria o horário de 22:00 às 06:00 horas................. acrescidas do terço constitucional .... férias acrescidas do terço constitucional.... extrapolando... feriados.... j) 13º salário proporcional (8/12) ............. de 9 horas. Conforme dispõe o art.. § 2º.... g) horas extras excedentes à 6ª hora diária... 6.00.. feriados......... acrescidas do terço constitucional .. In casu..........00..000..............00............ Faz jus.......... k) férias proporcionais (1/12)..50........... 193............................... e seus reflexos no adicional de periculosidade.............. Por serem habituais... m) FGTS sobre saldo de salário e 13º salário .. R$5............. ainda..... 7º.. as suas pretensões................. XXIII....... Bruno Hazan 4................... a apurar..............00....... e em 2h 45min.... 5.000. Como jamais recebeu qualquer verba pela prestação de serviços em tal situação mais gravosa à sua vida........... da CLT. 13º salário..... a apurar. gratificações natalinas........000.. a partir de abril de 2010. O turno ininterrupto de revezamento se caracteriza quando há prestação do trabalho em turnos que perfazem as 24 horas do dia ou que abrangem parte do horário diurno e do noturno de modo prejudicial à saúde do trabalhador (OJ 360 da SDI-I). Dá à causa o valor de R$. por oportuno. OAB.. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEÇA ITENS ABORDADOS: • Demissão (verbas rescisórias) • Reajustes salariais decorrentes de instrumentos normativos • Adicional de periculosidade • Turnos ininterruptos de revezamento – jornada de 6 horas • Horas extras • Adicional noturno • Cartões de ponto No enunciado. Requer. No entanto. devendo-se cobrar apenas as horas extras. devemos cobrar 1 hora extra ficta por dia pela não concessão do intervalo mínimo (art. CPC). o intervalo era realmente o de 15 minutos (mesmo que o empregado trabalhasse. Endereço do advogado para intimação. 71. Portanto. do CPC). consequentemente. são mencionados vários locais. 355 c/c art.br 22 . testemunhal. Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Nestes termos.. 343. em especial a documental.com. seja intimada a ré para juntar os cartões de ponto do autor. §4º da CLT c/c OJ 307. deve-se ter atenção e identificar o local da prestação dos serviços para fazer corretamente o endereçamento.. sob pena de presumirem-se verdadeiros todos os horários alegados nesta exordial (art. SDI-I do TST). o correto seria considerar a jornada legal e não a efetivamente desempenhada..prolabore. Local e Data. Sendo a jornada legal de 6 horas. pericial e depoimento pessoal da ré. Assim. se a extrapolação da jornada for habitual (como ocorreu neste caso). 359. na época tratada pela questão (ano de 2001). pede deferimento. o trabalhador terá direito de pleitear o intervalo intrajornada de 01 hora e. sob pena de confissão (art.. o entendimento majoritário era de que o trabalhador continuaria com seu intervalo legal (de 15 minutos). efetivamente.. que. ainda. O direito dos frentistas ao adicional de periculosidade encontra-se jurisprudencialmente consagrado na Súmula 39 do TST e na Súmula 212 do STF.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Ressalte-se. www. Bruno Hazan Tudo corrigido e com juros nos termos da legislação trabalhista específica. § 2º. o TST fixou novo entendimento (OJ 380 da SDI-1). Agora... em jornada superior). ao longo de todo o pacto laboral... Advogado. foi dispensado pelo Gerente de sua empregadora. 13º salário de 2004 (4/12).. ajuizar AÇÃO TRABALHISTA em face de ADSERVALÉM LTDA. liberação das guias TRCT.com. férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (3/12). conforme cartões de ponto. 71.00. cidade/uf>. de 2ª a 6ª feira. Juiz da Vara do Trabalho de Nanuque . nos termos da OJ 82... e CD/SD. sediada em Nanuque. <endereço completo: logradouro. aviso prévio. www. e de TOMADORA PARA SEMPRE LEGAL LTDA. da CLT. no horário de 07:00 às 19:30 horas. respeitosamente..MG (Espaço de 10 linhas) JOSÉ ETERNAMENTE TERCEIRIZADO. usufruindo apenas de meia hora de intervalo. pelas seguintes razões de fato e de direito. Faça a defesa dos interesses do José Terceirizado... c) Férias . série nº. 477 e 467. nº. Sr... CEP. apenas lhe informando que era para comparecer no sindicato da categoria. em. CNPJ <nº do CNPJ>. Bruno Hazan INICIAL 06 – JOSÉ ETERNAMENTE TERCEIRIZADO x ADSERVALÉM LTDA + 1 ENUNCIADO JOSÉ ETERNAMENTE TERCEIRIZADO foi contratado por ADSERVALÉM LTDA para prestar serviços para a empresa TOMADORA PARA SEMPRE LEGAL LTDA. <endereço completo: logradouro.. SDI-I do TST) Intervalo de 30 minutos 01 hora extra por dia pela concessão do horário do intervalo menor que o mínimo legal (01 hora). com sede em Nanuque. bairro. multas dos arts.. aviso prévio.. CEP>.período 2003/2004. Pode inventar os dados das partes. nº. conforme declaração do sindicato. inscrita no CNPJ sob o número. FGTS sobre saldo de salário.. Sempre trabalhou em Nanuque. in vigilando (Súmula 331. mediante um salário mensal de R$260. IV. portador da CI nº.00 mensais II – Itens da petição: a) Responsabilidade da 2ª corré A terceirização era de atividade-meio e poderia ser permanente (Súmula 331. §4º da CLT c/c OJ 307.prolabore. no prazo de 10 dias.. para o acerto rescisório. brasileiro. vem. Responsabilidade subsidiária da 2ª corré.. para exercer a função de faxineiro. conforme art. CTPS nº. Ao longo de todo o pacto. bairro.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. faxineiro. SDI-I do TST. pois lá não compareceu nenhum representante da empresa. MG. o que restou em nada. solteiro. MG. bairro. do TST).. empresa de prestação de serviços regularmente constituída. por seu procurador in fine assinado (procuração anexa). CPF nº. nº. No dia 31/03/2004.. indenização de 40% sobre o FGTS. do TST). com a chave de conectividade. em. aviso prévio e 13º salário. por culpa in eligendo. no dia 20/01/2003.. simples. b) Dispensa imotivada – verbas rescisórias: saldo de salário (31 dias). DADOS IMPORTANTES PARA A ELABORAÇÃO DA PEÇA I – Dados gerais Local da prestação do trabalho: Nanuque Admissão: 20/01/03 – terceirização permanente Saída: 31/03/2004 Função: faxineiro Remuneração: R$ 260... CEP>. De 07 às 19:30 h – segunda a sexta = 12 h por dia = 4 horas extras por dia Adicional de 50% e reflexos em RSR. férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da indenização de 40%. d) Jornada – pedir intimação para juntar cartões de ponto e) pedir baixa da CTPS (30/04/2004 – com a projeção do aviso prévio. residente e domiciliado em. gratificações natalinas. empresa também regularmente constituída. somente recebeu salário básico e gratificação natalina. III. sem nenhum motivo. RESPOSTA Exmo...br 23 . <endereço completo: logradouro. ... julgando procedentes os pedidos.. 1. R$ 260. impossibilitado de ver satisfeitas...... 2........ I........... FGTS acrescido da indenização de 40%.................... da CLT..1 DA RELAÇÃO JURÍDICA. www... § 6º. por conseguinte.2 DO INÍCIO E FIM DO CONTRATO ............. DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO.......prolabore. Bruno Hazan I... SDI-I).. d) férias proporcionais (3/12) + 1/3..... todas acrescidas do terço constitucional. Ao longo de todo o pacto. apresentarem defesa e acompanharem o processo até final sentença que........DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto..3 DA JORNADA DE TRABALHO 1...... despesas processuais e... 3.... Uma vez que o obreiro gozava apenas 30 minutos a título de intervalo. de forma espontânea.. e ao pagamento de: saldo de salário do mês de março.......... faz jus o autor a um intervalo de.. Nesse sentido também é o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-I/TST. garantida a integralidade dos depósitos.... com a chave de conectividade (para saque do FGTS). Tendo em vista que a dispensa foi imotivada e que até o momento não foi dada baixa em sua CTPS e não recebeu qualquer parcela rescisória.......67...DAS VERBAS RESCISÓRIAS.. No dia 31/03/2004.......com.... DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. no aviso prévio indenizado. 186 do CC e Súmula 331..... 1........ devidamente acrescida do adicional de 50%.. considerando-se a projeção do aviso prévio (OJ 82........ visto que vários direitos do autor foram lesados e que esta.... 2. garantida a integralidade dos depósitos. caso o autor não o receba por culpa da ré........... no dia 20/01/2003...... Uma vez que também restou violada a jornada máxima legal de 8 horas diárias. conforme dispõe o art... indenização de 40% sobre o FGTS.............. nas gratificações natalinas..... no importe de 01 (um) mês de salário. nos termos do art.. Habituais.. uma hora para refeição e descanso.. para exercer a função de faxineiro na 2ª corré.. as seguintes parcelas: a) saldo de salário (março/04) . Caso perdure a mora após a primeira assentada.. 477..... faz jus ao recebimento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo.. deverão as verbas rescisórias incontroversas ser pagas acrescidas de 50% (multa do art. sempre laborou o autor no horário de 07:00 às 19:30 horas.. 71 da CLT.. Conforme art.. com a chave de conectividade (para saque do FGTS).............. R$ 260............ determinará que as rés procedam à baixa da CTPS e à entrega das guias TRCT.....00......... c) 13º salário (4/12) ... IV.....00 mensais. O autor foi contratado pela 1ª corré.. b) aviso prévio .. por ter jornada superior a 6 horas de labor diário. 13º salário e aviso prévio....... férias proporcionais (3/12) e férias vencidas simples (uma vez que jamais gozou férias).... sob pena de indenização substitutiva........ de 2ª a 6ª feira.. Faz jus também à entrega das guias TRCT.... querendo... 4............00....... conforme preceitua o art...... comparecerem à audiência a ser designada e........ caso o autor não o receba por culpa da ré.. e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego).......... foi sumariamente dispensado ficando desobrigado do cumprimento do aviso prévio. nos moldes da CLT.. Ao que pese ser essa uma atividade-meio da 2ª corré e.. sob pena de indenização substitutiva... R$ 86..... aviso prévio indenizado.. a segunda de forma subsidiária à primeira......... 3.. teve culpa in eligendo e in vigilando..... o autor faz jus ao pagamento de 4 horas extras diárias acrescidas do adicional de 50%.... caso é de pagamento da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação como hora extraordinária.. alínea “b” da CLT.... a sua inclusão e manutenção no pólo passivo da demanda se justifica.. 2ª corré. mediante um salário de R$260...... sempre com 30 minutos de intervalo para descanso e refeição... 7º inciso XVI... do TST. faz jus o obreiro à baixa de sua CTPS (30/04/2004). nas férias acrescidas do terço constitucional. as horas extras geram reflexos nos descansos semanais remunerados (domingos e feriados)... lícita a terceirização.. as suas pretensões.. sob as penas da lei.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof........... requer a citação das corrés para.......... 13º salário (4/12)........ DOS FATOS E FUNDAMENTOS I....... recolhimento do FGTS sobre o saldo de salário...67.......... bem como condenará ambas.... via contrato de trabalho por prazo indeterminado.... a pagar custas..... 2.. nos termos do parágrafo 4º do artigo 71..... 467 da CLT)... Como as verbas rescisórias não foram pagas no prazo de 10 (dez) dias contados da dação do aviso prévio. II ..... no mínimo.. e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego).. I.. R$ 86..... da qual ressai sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas do obreiro... ao autor.. da CR/88 pela extrapolação da carga horária......... O autor foi contratado pela 1ª corré para prestar serviços para a 2ª corré..................... no exercício da função de faxineiro..br 24 . ... §8º... h) multa do art...... R$ 48.... sob pena de confissão...... R$ 144............ j) quatro horas extras diárias acrescidas do adicional de 50% pela extrapolação da carga horária R$ 2........... como visto na peça. do CPC).04............... R$ 1...................09..................Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof........ 355 c/c art. sejam intimadas as corrés para juntar os cartões de ponto do autor.... tal responsabilidade é subsidiária..53 Tudo devidamente corrigido e acrescido dos juros legais nos termos da legislação trabalhista específica..prolabore............... Destaca-se que há dois pedidos de horas extras diferentes....... i) uma hora extra (ficta) acrescida do adicional de 50%.......... gratificações natalinas....... f) indenização de 40% sobre o FGTS ......... IV.................................. do TST)......21........................... Advogado......... www. 71.. Aplicação do art................ Depois.......... a empresa tomadora é responsável pelos créditos trabalhistas do obreiro. III............. 13º salário e aviso prévio ..... do TST.. R$ 260............com....Súmula 331..........horas extras • Dispensa imotivada – verbas rescisórias Faça uma leitura atenta da Súmula 331 do TST. Como não o fez....... k) reflexos das horas extras nos dias de descanso (domingos e feriados)... do TST • Jornada – intervalo .......... 7º....47.. Primeiro. A empresa tomadora tinha que ter controlado...................... da CLT...Súmula 331. pericial e depoimento pessoal dos representantes das corrés. Requer....... sob pena de presumirem-se verdadeiros todos os horários alegados nesta exordial (art..... 467 da CLT ........... g) multa do art... XXIII e XVI. R$ 443. Nestes termos. fiscalizado a empresa prestadora...695. o que fica desde já requerido...... CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEÇA ITENS ABORDADOS: • Terceirização lícita – Súmula 331... pela ausência da concessão do intervalo mínimo de uma hora ..... Bruno Hazan e) férias vencidas simples + 1/3 . aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização de 40%... em especial a prova documental............ São feitos separadamente porque há dois fundamentos distintos. R$ 278...... R$ 346.. OAB........... Local e Data.. Dá à causa o valor de R$ 5... Ressalte-se que também poderia ser adotada a outra teoria quanto ao intervalo concedido a menor. III........... 359............... caput e § 4º.... Isso porque.. deverá garantir o pagamento dos créditos decorrentes da relação de emprego se a empresa prestadora não o fizer...... Requer provar o alegado por todos os meios em direito admitidos............ No entanto.... do TST • Responsabilidade subsidiária ........... Aplicação do art.... apesar da terceirização ter sido lícita (tratava-se de atividade de conservação e limpeza – Súmula 331...73.... pede-se o pagamento de horas extras pela extrapolação da jornada legal.......... pede deferimento...227.............br 25 .......67..... Endereço do advogado para intimação..10 l) FGTS sobre saldo de salário. da CR/88....... em que pleiteia-se apenas o quantum faltante para o mínimo legal e não se computa na jornada o período concedido para descanso (posição minoritária).....00.. testemunhal.. IV.......... ao longo de todo o pacto laboral................................ ainda....... férias acrescidas do terço constitucional............. 477. pede-se o pagamento de horas extras porque trabalhou efetivamente durante parte do intervalo (30 minutos) que é destinado a refeição e descanso............253...... Atentar quanto ao pólo passivo da ação........... por dia laborado. da CLT.. por culpa in vigilando ou in eligendo . que deve ser proposta tanto contra a empresa fornecedora de mãode-obra (empregadora) quanto contra a tomadora............ bairro do Aproveitamento. 16 da Lei 6. FGTS sobre saldo de salário. DADOS IMPORTANTES PARA A ELABORAÇÃO DA PEÇA I – Dados gerais Local da prestação do trabalho: Belo Horizonte Admissão: 04/02/02 Saída: 18/05/2002 – dispensa imotivada – não houve aviso prévio (c/ projeção: 17/06/02) Função: pintor Remuneração: R$ 100. de 04 de fevereiro de 2002 a 18 de maio de 2002.trabalhava com “tinner”. com sede na rua dos Exploradores. Os únicos empregados da construtora na obra eram os apontadores e o mestre de obras. comunicada pelo mestre de obras.00 por dia.prestava suas atividades de 08:00 às 18:00 horas. solventes e outros elementos nocivos à saúde. a tomadora responderia subsidiariamente. 5/12 de 13º de 2002.a empresa de trabalho temporário vinha fornecendo a mão-de-obra para a construtora desde que esta ajustara a construção do prédio onde trabalhara João de Deus.br 26 . sem que recebesse qualquer equipamento de proteção individual.prolabore. há cerca de 2 anos. 10 da Lei 6. Formação do vínculo diretamente com a tomadora dos serviços – (Súmula 331.quando de sua dispensa. recebia por dia trabalhado.dispensa imotivada: 07 dias de saldo de salário.quando de sua contratação fora designado para prestar serviços de pintor para a Construtora Esquivando Ltda.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.o último recebimento de salário referia-se à semana de 05 a 11 de maio. com recebimento semanal feito aos sábados. Não se reconhecendo a ilicitude da terceirização. 4/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3. 2º da Lei n. meio-oficiais e serventes. .com. empresa registrada no Ministério do Trabalho. pois. .019/74). . em obra sob a responsabilidade desta. . aviso prévio. I. IV. multas dos arts. com uma hora de intervalo. responderá solidariamente (art. .art. No entanto. Bruno Hazan INICIAL 08 – JOÃO DE DEUS x ESPECULADORA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA ENUNCIADO Você foi procurado em seu escritório por João de Deus. por dia.como pintor. pagamento aos sábados II – Itens da petição: a) Do vínculo de emprego A terceirização foi ilícita por que: 1) não observou o art. tinta a óleo. b) Extinção do contrato . 6. com a chave de conectividade. nº 2345. www.019/74. aviso prévio e 13º salário. 477 e 467. ajustara o salário de R$100. na Av. liberação das guias TRCT. João de Deus entregava os recibos salariais relativos ao período de fevereiro a 11 de maio/2002 onde se verifica que durante todo o período do contrato de trabalho fora feito o pagamento de R$600.019/74 (a tomadora vinha firmando contratos sucessivos com a prestadora há dois anos). empresa também sediada em Belo Horizonte. Amazonas. tudo mediante sucessivos contratos concluídos com oficiais. aos sábados (art. 7º. e CD/SD. 2) foi por prazo superior a 3 meses (prorrogáveis por mais 3 meses) . indenização de 40% sobre o FGTS. da CLT.ter trabalhado para Especuladora Trabalho Temporário Ltda. 9º da CLT) com responsabilidade solidária da prestadora pelo ato ilícito – art. §2º da Lei 605/49). em virtude da falência da empresa prestadora de mão de obra. do TST e art. em Belo Horizonte.00. tomara conhecimento de que o Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências decretara a falência de sua empregadora empresa de trabalho temporário – motivo pelo qual não mais poderia prestar suas atividades na obra e que deveria procurar o síndico da massa falida para tentar habilitar eventual crédito seu no juízo falimentar. Os dados relativos à qualificação das partes que não foram fornecidos são de livre escolha do aluno. . de segunda a sábado. do TST). 927 c/c 942 do CC.00 a cada semana. ali tendo permanecido até a data de sua dispensa. nº 171. que declarou: . . c) RSR não era pago. por culpa in vigilando (Súmula 331. Observa-se. em virtude da falência da empresa prestadora. Logo. Amazonas. 18.. propor AÇÃO TRABALHISTA em face de MASSA FALIDA DE ESPECULADORA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA. onerosa e subordinada diretamente aos prepostos da 2ª corré. com uma hora de intervalo. sob pena de indenização substitutiva. fazendo jus o obreiro. assim. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MG (Espaço de 10 linhas) JOÃO DE DEUS. – segunda a sábado = 9 * 6 = 54 – 44 = 10 horas extras por semana Adicional de 50% e reflexos em RSR. § 8º.019/74. XVI da CR/88). Vê-se. nº 2345. que a jornada máxima legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais. e) Jornada – pedir intimação para juntar cartões de ponto Intervalo de 1 hora De 08 às 18 h. Lei 8036/90). garantida no art. férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (4/12) e indenização de 40% sobre o FGTS. 6.019/74. 3. da CI nº.. esse deve ser nos moldes da CLT. portanto. 5. § 6º. 13º salário. clarividente a inequívoca intenção fraudulenta das corrés. por semana. não foi dada baixa na CTPS do autor. férias acrescidas de 1/3.00 por dia. RESPOSTA EXMO. que ocorria uma contratação definitiva na própria atividade-fim da empresa.. limite expresso no art. faz jus ao recebimento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. empresa sediada na rua dos Exploradores. da CLT). Preceitua o art. Ademais. É. inscrita no CNPJ sob o nº. Logo. etc. SDI-I).. caso o autor não o receba por culpa das corrés. com a projeção do aviso prévio – OJ 82. XXIII... 1ª corré. aviso prévio. Juízo. ainda. pois. CR/88. inscrita no CNPJ sob o nº. responde a 2ª corré de forma solidária pelos créditos do obreiro.. deve ser reconhecida a formação do vínculo laboral diretamente entre autor e 2ª corré (Súmula 331. no importe de 01 (um) mês de salário (multa do art.. Uma vez que prestadas habitualmente. f) Pedir baixa na CTPS (17/06/2002.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. do TST). com a chave de conectividade (para saque do FGTS). também faz jus aos seus reflexos no repouso www. 6. em razão do concurso na fraude (arts. alínea “b” da CLT. recolhimento de FGTS sobre saldo de salário.. assim. não poderia subsistir validamente a contratação nos moldes da Lei 6.com. Assim. FGTS. solteiro.. TST e art. de segunda-feira a sábado. à baixa de sua CTPS. camuflada de contratação temporária. os únicos empregados da construtora eram os apontadores e o mestre de obras. que não se enquadra em qualquer das hipóteses que possibilitam a contratação por interposta pessoa (art. 7º.. até o momento. Na eventualidade de assim não entender este D. no mínimo. mediante salário de R$ 100. 7º. portador do CPF nº.019/74. 50% a do normal. série nº.. vez que o vínculo perdurou por mais de 03 meses. 4. 187.. e ao pagamento de: 7 dias de saldo de salário (última semana). conforme dispõe o art.. portanto. responsável solidariamente a 1ª ré. Tampouco recebeu qualquer parcela rescisória. considerando-se a projeção do aviso prévio (OJ 82.019/74). 2º da Lei n.. 13º salário proporcional (5/12). deverão as verbas rescisórias incontroversas ser pagas acrescidas de 50% (multa do art.. garantida a integralidade dos depósitos. Em 04/02/02. Os demais trabalhadores prestavam serviços mediante contrato temporário. inciso XVI da CR/88 que.. requerer perícia para fixar o percentual que deve ser pago sobre o salário mínimo (art. 16 da Lei 6. 2. 477. empresa também sediada nesta Capital. era extrapolada em 10 horas.. o que atrai a aplicação do art. I. faz jus o autor ao pagamento das referidas horas extras. solventes. e CONSTRUTORA ESQUIVANDO LTDA. este terá remuneração superior em. em Belo Horizonte – MG. XIII. 467. mediante contratos sucessivos. Formalmente.. e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego). Ainda que assim não se entenda. residente e domiciliado em. 7º. por seu advogado (procuração anexa). da CR/88 c/c art. da CLT).. vem.. 7º. e da CTPS nº. 477. 192 da CLT). não eventual. havendo trabalho extraordinário. o contrato celebrado entre a 1ª corré e o autor era contrato de trabalho temporário. 927 e 942 do CC). pintor. bairro do Aproveitamento. Uma vez que o autor prestava serviços de forma pessoal. devendo ser retificada a CTPS do obreiro. tem-se que ele era em verdade seu empregado. nº 171. na Av. regulado pela Lei n. O autor trabalhava de 08:00 às 18:00 h.. aviso prévio e 13º proporcional (Súmula 305. cumprindo. pelos fatos e fundamentos que passa a expor: I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS 1. Verifica-se.. acrescidas do adicional de 50% (art. SR. tanto em decorrência da fraude como da irregularidade no prazo na contratação. bairro. Sendo. Mesmo que fosse lícita a terceirização.br 27 . nos termos do art. Como as verbas rescisórias não foram pagas no prazo de 10 (dez) dias contados da dação do aviso prévio. 10 da referida Lei... indenização de 40% sobre o FGTS. que o fornecimento de mão-de-obra à tomadora era de forma permanente (há cerca de dois anos). Caso perdure a mora após a primeira assentada. 9º da CLT. aviso prévio. foi o autor contratado pela 1ª corré para prestar serviços de pintor para a 2ª corré. bem como à entrega das guias TRCT. ainda assim. permanecendo o vínculo com a 1ª corré. uma carga semanal de 54 horas. brasileiro. Bruno Hazan d) Adicional de insalubridade: contato permanente com tínner. SDI-I do TST).prolabore.. o que se diz somente por argumentar. CEP. entretanto. deve ser declarado nulo o contrato de trabalho temporário celebrado entre a 1ª corré e o autor. Em 18/05/02 foi extinto o contrato de trabalho firmado entre autor e a 1ª corré.. ........ Estabelece o art........ sob pena de presumirem-se verdadeiros todos os horários alegados nesta exordial (art... 7º. l) reflexo do repouso no FGTS +40%.......... em qualquer caso. d) 4/12 de férias proporcionais + 1/3 .20..... SOLIDARIAMENTE.... bem como a pagar custas........ §8º.......333. Assim..... R$ 5.............. ainda que esse d............... requer a citação das corrés para........ 467 da CLT ...... Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.... garantida a integralidade dos depósitos... II – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto... 13º salário...... R$ 400...... 359....00....................... em especial a documental.... restou violada a norma contida no art.... R$ 443.... sem qualquer proteção contra a nocividade de tais agentes........ Conforme o art..................... e) Depósitos do FGTS sobre saldo de salário... férias acrescidas do terço constitucional....... CPC)..... Também tem direito aos reflexos de tal adicional nas horas extras.. k) repouso semanal remunerado durante todo o pacto ................ 355 c/c art........00.. 7º...........Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof....... sob pena de confissão (art.. do CPC)........ Bruno Hazan semanal remunerado..... por semana........................ 13º salário.... R$ 1.................. que nos trabalhos em condições insalubres acima dos limites de tolerância....400... R$ 431. 7...... Juízo não entenda nulo o contrato com a primeira corré.. a entregar as guias TRCT.. c) 5/12 de 13º proporcional .. já que trabalhava seis dias e recebia R$600... CLT ........ com a chave de conectividade (para saque do FGTS). i) 10 horas extras por semana ............. 192 da CLT. Como jamais recebeu qualquer verba pela prestação de serviços em tal situação mais gravosa à sua saúde................ médio ou máximo à saúde.........br 28 ... R$ 1..... Endereço do advogado para intimação........... §2º da Lei 605/49)..00......... férias +1/3............ apresentarem defesa e acompanharem o processo até final sentença que julgará procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato firmado entre o autor e a 1ª corré...... FGTS e indenização de 40% do FGTS... e..... Local e Data......090........ O autor trabalhava em contato permanente com tinner... reconhecer o vínculo de emprego com a 2ª corré...... querendo............... 6.......... m) adicional de insalubridade........ j) reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado............................ 343...... comparecerem à audiência a ser designada e...... inciso XV da CR/88 é assegurado aos trabalhadores o direito ao descanso remunerado....00.......... 7º...... aviso prévio.... a cada semana.00........... n) reflexo do adicional de insalubridade nas horas extras. das férias acrescidas do terço constitucional e dos depósitos de FGTS..................... sob pena de indenização substitutiva................. férias +1/3......... férias acrescidas do terço constitucional.... ainda..91........300.............. Muito embora este descanso tenha sido concedido pela ré....... 13º salário....... b) aviso prévio indenizado .250...00......... no importe de um dia normal de trabalho.......................................... tinta a óleo e solventes.... de forma espontânea...............................782........ o autor faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade..... conforme demonstram os recibos salariais (art...65...... FGTS+40% e aviso prévio R$ 2....... aviso prévio e FGTS acrescido da indenização de 40%................ Logo.. visto que o autor era remunerado apenas pelos dias trabalhados..... tomando por base o salário acrescido do repouso.... férias +1/3 . o mesmo não era remunerado....55.......................... 477. em grau a ser fixado por perícia.............. ao autor.000........... 13º salário.... sejam intimadas as corrés para juntar os cartões de ponto do autor.... ao longo de todo o pacto laboral... preferencialmente aos domingos....... condenar ambas.... sob as penas da lei.. 13º salário.............. faz jus.. § 2º..................... caso o autor não o receba por culpa das rés.. Requer....... testemunhal.......... conforme o grau de risco seja mínimo. XXIII. R$ 4........... f) indenização de 40% sobre o FGTS . R$ 3.. R$ 3........ despesas processuais e. as seguintes parcelas: a) saldo de salário (01 semana) .........000... Tudo corrigido e com juros nos termos da legislação trabalhista específica... impossibilitado de ver satisfeitas............ a apurar.........................00.. h) multa do art......... Dá à causa o valor de R$ 25......... R$ 600... é assegurada a percepção de um adicional de insalubridade de 10%........ bem como às diferenças da gratificação natalina....................... a qual é reconhecida na NR/15 do Ministério do Trabalho.............. g) multa do art......075................................ aviso prévio e 13º proporcional.......00.....00.... www........ e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego)..45... determinando que se proceda a retificação e baixa da CTPS. aviso prévio e FGTS + 40% R$ 1............prolabore. da CR/88... ao pagamento dos repousos semanais durante todo o pacto laboral............. R$ 1. as suas pretensões.......... pericial e depoimento pessoal das rés.com.. 20% ou 40% do salário mínimo... OAB... Termos em que pede e espera deferimento..... Advogado.................33....045........... em sede de liminar. enquanto não houver uma nova lei definindo qual seja a base de cálculo. Isto ocorreria numa hipótese de terceirização ilícita quando. 927 e 942 do CC. responsabilidade. de forma que ambas respondem pelas obrigações trabalhistas (a primeira como responsável extracontratual vez que participou do ilícito – arts. houve fraude na contratação. 192). por contrariar a súmula vinculante. Isso porque. regulado pela Lei 605/49. de outra base de cálculo para o adicional de insalubridade.art. casos de cabimento. a segunda responde por que o vínculo passa a se configurar com ela). Ocorre que foi ajuizada uma reclamação constitucional contra a nova redação da súmula 228. por meio da súmula vinculante nº 4. Deve-se observar que. por culpa in vigilando e/ou in eligendo . tal responsabilidade é subsidiária. fiscalizado a empresa prestadora. não lhe era pago o repouso semanal remunerado. Uma peculiaridade a respeito da base de cálculo do adicional de insalubridade: a CLT estabelece que ele incide sobre o salário mínimo (art.br 29 . se a empresa prestadora não o fizer. entendeu que o salário mínimo não pode ser usado como indexador e. A empresa tomadora tinha que ter controlado. No entanto. onde se exige o concurso público para a formação do vínculo com a administração pública direta e indireta. o STF. I e IV. do TST. caso típico do art. inobstante desfrutasse do mesmo (não trabalhava aos domingos). como visto na peça. além de refletir em outras verbas (não no repouso semanal remunerado vez que a base de cálculo do adicional já remunera os dias de repouso). do TST Adicional de insalubridade Jornada – horas extras Dispensa imotivada – verbas rescisórias RSR Fazer uma leitura atenta do Súmula 331 do TST e da Lei 6. 187 c/c 927 c/c 942 do Código Civil de 2002. Em função desse entendimento. a lei veda o vínculo com a tomadora. quando a terceirização for lícita. por conseguinte.019/74. Bruno Hazan CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEÇA ITENS ABORDADOS: • • • • • Terceirização ilícita – Lei n. veja o tópico “GRUPO SALÁRIO MÍNIMO” na apostila de Direito Material. 37. O STF. até a presente data.prolabore. o qual compõe a base de cálculo das horas extras.: Sobre o tema. Mas. A responsabilidade de ambas é. como base de cálculo do referido adicional mas. a empresa tomadora continua sendo responsável. Obs. salvo norma mais favorável. do TST. Assim. se o juiz entender que não houve fraude. o TST cancelou a súmula 17 e a alterou súmula 228. Lado outro. Atentar quanto ao polo passivo da ação: esta deve ser proposta tanto contra a empresa fornecedora de mãode-obra (empregadora) quanto contra a tomadora. solidária. IV. por exemplo. salvo se existir norma mais favorável prevendo piso salarial ou salário profissional. No entanto. não obstante a terceirização ilícita. a tomadora continua solidariamente responsável . da CR/88. Outro fundamento da responsabilidade solidária da 2ª corré é a falência da empresa prestadora – art. se o juiz entender que deve manter o vínculo com a empresa prestadora. como recebia por semana.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. prazo de vigência. II. pois. 6.019 e Súmula 331. que foi regular a contratação. tomadora dos serviços. estabelecendo que a base de cálculo passou a ser o salário base.019/74 que trata do trabalho temporário. suspendeu a eficácia da súmula 228 do TST naquilo que contrariar a sua súmula vinculante 4. não houve a fixação.Súmula 331. www. deverá garantir o pagamento dos créditos decorrentes da relação de emprego.com. Também sugerimos uma verificação das condições em que é devido o adicional de insalubridade. Como não o fez. o entendimento esposado pelo STF é de que a base de cálculo a ser adotada é o salário mínimo. até que seja promulagada a lei. quando tratamos de salário. 16 da Lei 6. continua sendo o salário mínimo. por lei. Ocorre que. liberação das guias TRCT. 1º Pedido eventual e sucessivo: mantendo-se o vínculo com a prestadora. Ainda eventual e sucessivamente. Nulidade do contrato de terceirização Demonstrar a formação do vínculo diretamente com a tomadora dos serviços – (Enunc. Compareceu na empresa terceirizada para receber os salários do mês. a tomadora continua solidariamente responsável porque se beneficiou dos serviços prestados e agiu em conluio com a prestadora . Apenas estipularam que deveria comparecer no sindicato da categoria para o acerto rescisório. aviso prévio e 13º salário. de nome João Tranquilo. o que foi em vão. gratificações natalinas.00. somente recebeu salário básico e gratificação natalina. 2º e 3º. usufruindo apenas de meia hora de intervalo. Ao longo de todo o pacto. Indagado. do TST. Reflexos em horas extras. d) Jornada – Requerer juntada dos cartões de ponto. IV.00. aviso prévio. multas dos arts.019/74). com 30 minutos de intervalo. Faça a defesa dos interesses do José Terceirizado. Responsabilidade solidária da prestadora pelo ato ilícito – arts. que. 927 c/c 942 do CC/02. para exercer as funções de soldador. pois lá não compareceu nenhum representante da empresa.Súmula 331. localizada em Aimorés. FGTS sobre saldo de salário. Você consultou os instrumentos normativos da empresa cliente. controlado e fiscalizado pela empresa tomadora. do TST e art. férias acrescidas do terço constitucional. no dia 02/01/2003. c) Diferenças salariais . foi dispensado pelo Gerente da empresa cliente. Invente os dados das partes. 477 e 467. 9º da CLT) e da existência. conforme controle de frequência estabelecido.prolabore. e CD/SD. no dia 20/01/2003. após assinar procuração e declaração de pobreza.00. 2º Pedido eventual e sucessivo: não se reconhecendo a ilicitude da terceirização. b) Extinção do contrato .00. entre autor e 2ª corré. de 2ª a 6ª feira.piso da categoria era R$460. dos 5 requisitos que configuram a relação de emprego (arts.br 30 .00 mensais II – Itens da petição: a) Do vínculo de emprego A terceirização era da atividade-fim e para ser lícita teria que ser nos moldes da contratação temporária (Lei 6. Bruno Hazan INICIAL 21 – JOSÉ TERCEIRIZADO x ADSERVALGO LTDA + 1 ENUNCIADO José Terceirizado foi contratado por ADSERVALGO LTDA para prestar serviços para a empresa TOMADORA ILEGAL LTDA. FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS. contratado no dia 03/01/1999 como auxiliar de serviços gerais e posteriormente promovido a soldador. 4/12 de 13º de 2004. José lhe informou que trabalhava com solda de peças para fornecimento a várias montadoras de veículos de Minas Gerais e São Paulo. e pôde perceber que o piso da categoria era de R$460. aviso prévio. ainda assim a tomadora responderá subsidiariamente. aplicação por analogia do art. Sempre trabalhou no horário de 07:00 às 19:30 horas. que exercia função de soldador a partir de 02/01/03 e recebia R$360.arts. 12. indenização de 40% do FGTS. o que também não restou em nada.019/74 – tratamento isonômico com João Tranquilo. também lhe contou que na empresa cliente havia um outro soldador. conforme declaração do sindicato. I. 3/12 de férias proporcionais + 1/3.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. equiparação salarial. 186 e 927 c/c 942 do CC/02. Eventualmente. que percebia salário igual a R$360. de segunda a sexta-feira www. alínea “a” da Lei 6. por culpa in vigilando . Consultou também a junta comercial e obteve cópia do contrato social da empresa onde consta que a atividade da empresa tomadora é a de metalurgia. uma vez que estava insatisfeito com os serviços prestados. De 07 às 19:30 h. da CLT). o que não ocorreu. mediante um salário mensal de R$260. da CLT.00. com a chave de conectividade. No dia 31/03/2004.com. 331. DADOS IMPORTANTES PARA A ELABORAÇÃO DA PEÇA I – Dados gerais Local da prestação do trabalho: Aimorés Admissão: 20/01/03 Saída: 31/03/2004 – dispensa imotivada – não houve aviso prévio (c/ projeção: 30/04/04) Função: soldador Remuneração: R$ 260. O extrato da CEF demonstra que não foi efetuado nenhum depósito no ano de 2004.dispensa imotivada: 31 dias de saldo de salário. .. nº. MG. por seu procurador in fine assinado (procuração anexa). TST). respeitosamente. ex vi Súmula 331. nº. empresa também regularmente constituída. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDII/TST. haja vista que. no endereço. como extraordinário.br 31 . soldador. nos moldes da CLT. da CLT. aviso prévio. sediada em Aimorés. vem. CEP. <endereço completo: logradouro. solteiro. bairro. férias acrescidas do terço constitucional. Adicional de 50% e reflexos em RSR. caso é de manutenção do vínculo com a 1ª corré. não permitida pelo nosso ordenamento jurídico. Bruno Hazan O intervalo concedido era menor que o mínimo legal. f) Férias período 03/04. vale destacar que o autor estava sujeito a controle de jornada especialmente criado e fiscalizado pela 2ª corré.prolabore. permanecendo a 2ª corré. série. Juízo não entender pela nulidade do vínculo com a 1ª corré.. inclusive. gratificações natalinas. MG. bairro.. o que se admite apenas por amor ao debate. subsidiariamente responsável (súmula 331. Portanto. por força de culpa in eligendo e in vigilando. cidade/uf>. cidade/uf>. portador da CI nº.. segundo a qual. “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal. bem como recebia ordens de seus prepostos. CPF nº. Ademais.. Nesse sentido também é a jurisprudência. Na eventualidade desse D.1 DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO O autor foi contratado pela 1ª corré... TST. posto que o empregado trabalhava apenas de segunda a sexta-feira. nos moldes da CLT. foi dispensado pelo Gerente da 2ª corré. temos: 19h30 . fato este corroborado pela 1ª corré. com sede em Aimorés. pelas seguintes razões de fato e de direito. com consequente retificação da CTPS.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. I do C. ajuizar AÇÃO TRABALHISTA em face de ADSERVALGO LTDA. o que também justifica a inclusão de ambas no pólo passivo da demanda. via contrato de trabalho por prazo indeterminado.. formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços”. nos termos do parágrafo 4º do artigo 71. residente e domiciliado em. onerosa (recebendo salários de R$260. nº.. bem como pela maioria da doutrina e jurisprudência (Súmula 331 do C. Por ser o autor pessoa física que prestou os serviços com pessoalidade (sem se fazer substituir por outrem). Logo... bairro. faz jus à declaração da nulidade do contrato antes firmado com a 1ª corré e ao reconhecimento da relação de emprego com a 2ª corré. da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação.00 mensais) e subordinada à 2ª corré. no endereço. g) Pedir baixa da CTPS. RESPOSTA Exmo. para exercer as funções de soldador no fornecimento de peças automotivas para as empresas clientes da 2ª corré.com. de forma não eventual (ao longo de todo o pacto). IV.. inscrita no CNPJ sob o nº.. DOS FATOS E FUNDAMENTOS I. <endereço completo: logradouro.. NOTA: A análise da extrapolação de jornada é feita por dia trabalhado... e) FGTS não depositado.. que apenas determinou o comparecimento do obreiro ao sindicato profissional para acerto rescisório.. CEP.. FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS.. TST).30min (intervalo) = 12 horas (jornada cumprida) 12h (jornada cumprida) – 8h (jornada legal) = 4 horas extras pela extrapolação da jornada legal + 01 hora extra por dia pela não concessão do intervalo em sua integralidade.. Como se verifica. inscrita no CNPJ sob o nº. razão pela qual se pode-se concluir que se trata de terceirização permanente de atividade-fim. empresa metalúrgica (contrato social anexo). simples. Sr.07h = 12h30min .. Juiz da Vara do Trabalho de Aimorés – MG (Espaço de 10 linhas em branco) JOSÉ TERCEIRIZADO. e de TOMADORA ILEGAL LTDA. www. I. <endereço completo: logradouro. CTPS nº. respondem elas de forma solidária pelos créditos do obreiro (art. 942 do Código Civil). era o autor subordinado à 2ª corré.. Uma vez que as corrés praticaram ato ilícito em detrimento do autor. empresa de prestação de serviços regularmente constituída. o autor estava inserido na dinâmica empresarial da 2ª corré. CEP. brasileiro. a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento. cidade/uf>. deverão as verbas rescisórias incontroversas ser pagas acrescidas de 50% (multa do art. R$460. Desse modo.036/90 e Súmula 305. No dia 31/03/2004. férias acrescidas do terço constitucional. aviso prévio. João Tranquilo. o trabalhador temporário tem direito à mesma remuneração percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora. 12. ainda que esse D. o autor sempre recebeu R$260. ao longo de todo o pacto laboral. Na eventualidade deste d. férias proporcionais (3/12) e férias vencidas do período de 2003/2004. previsto nos instrumentos normativos. e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego). devem ser pagas as diferenças salariais. ainda assim. de forma a se evitar discriminação. soldador da 2ª corré). I. férias acrescidas do terço constitucional. com a chave de conectividade (para saque do FGTS). FGTS e indenização de 40%. 467 da CLT). o que se admite apenas por argumentar. gratificações natalinas. faz jus o autor ao pagamento de diferenças salariais. saldo de salário e 13º salário (art. I. aviso prévio indenizado.00. bem como o pagamento de seus reflexos em horas extras. no dia 20/01/2003. Sr. 13º salário de 2004 (4/12). no exercício das mesmas funções (como é o caso do Sr. Logo.2 DO INÍCIO E FIM DO CONTRATO . todas acrescidas do terço constitucional.2 DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL Na eventualidade absurda de não se deferir o pleito de pagamento do piso salarial. ao passo que o autor percebia apenas R$260. no mesmo estabelecimento que o paradigma. o autor faz jus à equiparação salarial com o Sr.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. aplicam-se ao autor os instrumentos normativos da categoria (anexos).00 mensais.00 mensais. ao longo de todo o pacto.prolabore. Como as verbas rescisórias não foram pagas no prazo de 10 (dez) dias contados da dação do aviso prévio. estando atendidos os requisitos do art. garantida a integralidade dos depósitos. ao longo de todo o pacto. bem como seus reflexos nas horas extras. Contudo.019/74. no importe de 01 (um) mês de salário (multa do art.br 32 .00 mensais. SDI-I). No entanto. Faz jus também à entrega das guias TRCT.DAS VERBAS RESCISÓRIAS O autor foi contratado pela 1ª corré para prestar serviços para a 2ª corré. alínea “b” da CLT. João Tranquilo. com o paradigma acima indicado. bem como seus reflexos nas horas extras. faz jus ao recebimento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. O autor sempre exerceu as mesmas funções.3 DA DIFERENÇA SALARIAL I. o autor sempre recebeu R$ 260.1 DO PISO SALARIAL Tendo em vista a formação da relação de emprego com a 2ª corré. os funcionários da tomadora que trabalhavam com o autor. enquanto o autor percebia salário igual a R$ 260. Assim. Assim. alínea “a” da Lei 6. Desta forma. também se aplica ao autor o piso salarial imposto a todos os empregados da empresa tomadora (2ª corré). No entanto. 477. prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade deve corresponder igual salário. de forma simples. Bruno Hazan I. Isso porque. aviso prévio. João Tranquilo. conforme dispõe o art. recolhimento do FGTS sobre aviso prévio.3.3 DO TRATAMENTO ISONÔMICO E. da CLT). 18 da Lei 8.3. 461 da CLT que a todo trabalho de igual valor. e ao pagamento de: saldo de salário do mês de março (31 dias).00 mensais. que garantem piso salarial de R$460. gratificações natalinas. sob pena de indenização substitutiva. sob o fundamento da isonomia. Juízo entenda pela manutenção do vínculo de emprego com a prestadora. 461 da CLT. aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização de 40%.00 mensais. 477. FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS. qual seja.00 mensais. faz jus o obreiro à baixa de sua CTPS. faz jus ao pagamento das diferenças salariais mensais.00 mensais. Caso perdure a mora após a primeira assentada. Isso porque dispõe o art. Conforme disposto no art. e consequente pagamento das diferenças salariais.com. do TST) e indenização de 40% sobre o FGTS. www. §8º. o paradigma recebia salário de R$ 360. o autor faz jus à equiparação salarial. mediante um salário de R$260. faz jus às diferenças salariais mensais. §6º.3. gratificações natalinas. o que configura a discriminação. no exercício das funções de soldador. considerando-se a projeção do aviso prévio (OJ 82. juízo entender que o autor não faz jus ao pagamento do piso salarial. caso o autor não o receba por culpa das rés.00 mensais. percebiam salário de R$ 360. férias acrescidas do terço constitucional. o que configura a lesão. foi sumariamente dispensado pelo gerente da 2ª corré. I. também empregado do réu. tendo em vista que a dispensa foi imotivada e que até o momento não foi dada baixa em sua CTPS e não recebeu qualquer parcela rescisória. fato este confirmado pela 1ª corré. Prevê a Constituição no art........... bem como condenar ambas............6 DO FGTS De acordo com o art.. controlados e fiscalizados pela 2ª corré... 50% a do normal (art.... este terá remuneração superior em...... havendo trabalho extraordinário......... 7º........... faz jus o autor ao recebimento do FGTS incidente sobre as verbas remuneratórias do ano de 2004..... em conta bancária vinculada...................019/74.. Habituais as horas extras........com....... as seguintes parcelas: a) saldo de salário (março/04) .. R$ 260...... inciso XVII da CR/88).67.... Entretanto..... h) FGTS sobre saldo de salário..67............00... ainda....... sem receber qualquer adicional... caso o autor não o receba por culpa das rés.............. gratificações natalinas......... todos os empregadores ficam obrigados a depositar... I.... no mínimo....... alínea “a” da Lei 6...............5 DAS FÉRIAS Estabelece o art.......................... caso é de pagamento da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação como extraordinária.... totalizando uma jornada de 12 horas. férias acrescidas do terço constitucional........ I.......... comparecerem à audiência a ser designada e....... R$ 90. ao longo de todo o pacto.. 71 da CLT...... No entanto................. ao autor. SOLIDARIAMENTE......... f) indenização de 40% sobre o FGTS ...... da CLT.....53.... faz jus ao pagamento de 4 horas extras por dia......... Desse modo.......... i) multa do art.......... 137 da CLT).... uma hora para refeição e descanso. R$ 346.......... por ter jornada superior a 6 horas de labor diário...... 15 da Lei 8................ requer a citação das corrés para... I......... a pagar as custas e despesas processuais.. Conforme art...... sob pena de indenização substitutiva............. com a chave de conectividade (para saque do FGTS). DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto.. a importância correspondente a 8% da remuneração do mês anterior..... Uma vez que o obreiro gozava apenas 30 minutos a título de intervalo............... R$ 260...... aviso prévio...........67.... no mínimo............. gratificações natalinas.. ao longo de todo pacto laboral. na conta vinculada do FGTS do obreiro não constam os depósitos relativos ao ano de 2004.... b) aviso prévio .... o autor faz jus ao pagamento das diferenças salariais mensais................. devidamente acrescida do adicional de 50%... querendo. R$ 48.. e.......13..... faz jus ao recebimento das férias desse período de forma simples acrescidas do terço constitucional.... Logo....... Assim.... R$ 260.. sob as penas da lei.......... §8º...... c) 13º salário (4/12) ...... R$ 86...... impossibilitado de ver satisfeitas............... aviso prévio........................ conforme constam dos controles de frequência estabelecidos. faz jus o autor a um intervalo de....................00...4 DA JORNADA DE TRABALHO Ao longo de todo o pacto..br 33 . e) férias vencidas simples + 1/3 ........... o autor laborava 12 horas diárias........ e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego). conforme consta do extrato da Caixa Econômica Federal anexado... Nesse sentido também é o entendimento da Súmula 27 do TRT da 3ª Região e da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-I/TST..... férias acrescidas do terço constitucional.................................... 12.. de forma espontânea....... ultrapassada a jornada máxima diária...... www................. devendo o empregador pagá-las em dobro......... nos termos do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT.... determinando que se proceda à retificação e baixa da CTPS... o autor laborou de 07:00 às 19:30 horas...........prolabore. aviso prévio e 13º salário ..... In casu..... Restou.......... garantida a integralidade dos depósitos.............. Bruno Hazan Assim...................... 7º. g) diferenças de FGTS não depositado ........... XVI da CR/88)....... 7º.... II..... bem como seus reflexos em horas extras.. sob pena de restar configurada a discriminação vedada pelo art..036/90.............. apresentarem defesa e acompanharem o processo até final sentença que jugará procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato firmado entre o autor e a 1ª corré...Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof........................... e a entrega das guias TRCT......... de 2ª a 6ª feira....... caso não o faça no período concessivo (art. o autor não gozou as férias referentes ao período 2003/04. até o dia 07 de cada mês....... ainda. faz jus....... e FGTS acrescido da indenização de 40%...... XIII que a carga horária máxima de trabalho diário é de 8 horas.....00... R$ 144. R$ 86...21......... FGTS e indenização de 40%. 477.. acrescidas do adicional de 50%...... aos seus reflexos no repouso semanal remunerado... reconhecer o vínculo de emprego com a 2ª corré..... as suas pretensões..................... sempre com 30 minutos de intervalo.................. acrescidas do terço constitucional (art........................... d) férias proporcionais (3/12) + 1/3............. 134 da CLT que as férias serão concedidas por ato do empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.. sendo que. ..... do Código Civil.97... prazo de vigência...... o) 04 horas extras diárias acrescidas do adicional de 50% pela extrapolação da carga horária R$ 3..... aviso prévio....... Tudo devidamente corrigido e acrescido dos juros legais nos termos da legislação trabalhista específica... pela ausência da concessão do intervalo mínimo de uma hora . FGTS acrescido da indenização de 40% R$ 2......67... ao longo de todo o pacto... A irregularidade na contratação faz com que ambas respondam pelas obrigações trabalhistas (a primeira como responsável extracontratual vez que participou do ilícito – arts.. Requer......... 343...... do TST FGTS Jornada – intervalo .prolabore.. FGTS acrescido da indenização de 40% R$ 2..... isonomia salarial em relação aos empregados da tomadora e consequente pagamento das diferenças salariais mensais. casos de cabimento.......... CPC).. Atentar quanto ao polo passivo da ação: esta deve ser proposta tanto contra a empresa fornecedora de mãode-obra (empregadora) quanto contra a tomadora. OAB.........00.. em especial a documental... Requer os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.. eis que é o autor pobre no sentido legal...... responsabilidade.. inclusive.000........... do TST)..... Endereço do advogado para intimação....217. n) 01 hora extra acrescida do adicional de 50%. l) na eventualidade de indeferimento do pedido anterior............... 13º salário... Dá à causa o valor de R$ 16... ainda. Advogado.br 34 .... sob pena de presumirem-se verdadeiros todos os horários alegados nesta exordial (art. R$ 492. encontrando-se.....00........... aviso prévio e FGTS acrescido da indenização de 40%........ 13º salário.......horas extras Férias Dispensa imotivada – verbas rescisórias Diferenças salariais.... ao longo de todo o pacto. férias acrescidas de 1/3.......Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. aviso prévio... Isso porque................ 359. de forma permanente.019/74 que trata do trabalho temporário... solidária.......... o que não é admitido (Súmula 331. equiparação salarial e tratamento isonômico Fazer uma leitura atenta do Súmula 331 do TST e da Lei 6. Local e Data..................000.... www.36... R$ 443. 13º salário.... gratificações natalinas... e FGTS acrescido da indenização de 40%.... do CPC).... férias acrescidas de 1/3. e seus reflexos em horas extras.... aviso prévio........... p) reflexos das horas extras repouso semanal remunerado.941.000. seja intimada a ré para juntar os cartões de ponto do autor. Já a segunda responde por que o vínculo passa a se configurar com ela)......676. R$2.......... Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos....... conforme declaração de pobreza anexa.... a terceirização era da atividadefim da empresa... desempregado....00... ao longo de todo o pacto laboral......... por dia laborado.. R$ 4....... férias acrescidas de 1/3.......... 187 c/c 927 e 942........... testemunhal.... A responsabilidade de ambas é....... 355 c/c art... I.......... m) na eventualidade de se manter o vínculo com a 1ª corré.... CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEÇA ITENS ABORDADOS: • • • • • • Terceirização ilícita – Súmula 331.. §2º...... 467 da CLT ... férias acrescidas do terço constitucional........ equiparação salarial com o paradigma João Tranquilo e consequente pagamento das diferenças salariais mensais. sob pena de confissão (art... I e IV..... bem como seus reflexos horas extras..02..... k) diferenças salariais pelo não pagamento do piso salarial da categoria.... bem como seus reflexos em horas extras... Bruno Hazan j) multa do art... pois........04.......com....... como visto na peça... pericial e depoimento pessoal da ré.. Súmula 331. Logo. da CLT. Ressalte-se que foi adotado o entendimento da OJ 307. no caso.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Depois. deverá garantir o pagamento dos créditos decorrentes da relação de emprego se a empresa prestadora não o fizer. 14 da Lei 5. Em 01. INICIAL 26 – ATENOR ATIVO x INDÚSTRIA DE LAMINADOS BARRA SUJA LTDA. Aplicação do art. na hipótese de ser mantido o vínculo de emprego com a prestadora. Isto indica que deve ser feito o pedido de justiça gratuita. em Nova Lima. como não o fez. bairro das Indústrias.500.06. Recomenda-se leitura do art. deve ser pedida eventual e sucessivamente. ao autor se aplicam tais instrumentos. − 2º: Se o juiz entender que não houve fraude. como o vínculo de emprego formou-se diretamente com a empresa tomadora dos serviços. 85. a empresa não compareceu para o acerto.2007 tomou posse como dirigente sindical após ser eleito por sua categoria profissional. n. Chegando lá. com mandato de dois anos. 12. na Av. SDI-I do TST. extracontratual por ter se beneficiado dos serviços prestados e ter agido em conluio com a prestadora . pede-se o pagamento de horas extras pela extrapolação da jornada legal. caput e § 4º.584/70. IV. §§ 1º e 3º. pede-se o pagamento de horas extras porque trabalhou efetivamente durante parte do intervalo (30 minutos) que é destinado a refeição e descanso. Outro pedido eventual e sucessivo que pode ser feito é. ENUNCIADO Atenor Ativo foi contratado por Indústria de Laminados Barra Suja Ltda.00. A empresa tomadora tinha que ter controlado. “a” da Lei n. Sempre trabalhou como operador de laminação. 2. Copacabana. 790. A empresa determinou que comparecesse dentro de dez dias ao sindicato da categoria para o acerto rescisório. Como a equiparação salarial. n. www. Aplicação do art. Assim. 7º. Examinar a hipótese e redigir a petição inicial.500. Trata-se de responsabilidade aquiliana.art. que garante aos trabalhadores temporários remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora. tal responsabilidade é subsidiária. traria menor benefício ao autor. na Rua Esquerda. 6.02.prolabore.435 e estabelecimento industrial em Nova Lima/MG. empresa com sede no Rio de Janeiro.00 Eleição como dirigente sindical: 01/06/2007 (mandato de 2 anos) II – Itens da petição: a)Reintegração: quando o autor foi dispensado ainda era detentor de garantia de emprego. Destaca-se que há dois pedidos de horas extras diferentes. em 25 de setembro de 1998.com. DADOS IMPORTANTES PARA A ELABORAÇÃO DA PEÇA I – Dados gerais Local da prestação do trabalho: Nova Lima Admissão: 25/09/1998 Saída: 20/02/08 – dispensa imotivada – liberado do aviso (projeção do aviso: 22/03/08) Função: operador de laminação Remuneração: R$ 1. No entanto.. O pedido de diferenças salariais pelo não pagamento do piso da categoria tem como fundamento a existência de instrumentos normativos que asseguram tal direito.br 35 . Ocorre que por constantemente defender interesses contrários aos da empresa.019/74. sob o fundamento da isonomia previsto no art. ele faz jus ao piso da categoria. São feitos separadamente porque há dois fundamentos distintos. fiscalizado a empresa prestadora. Primeiro. do TST. pela ilicitude na contratação. percebendo salário mensal de R$ 1. ali recebendo a notícia de que estava sendo dispensado. por culpa in vigilando ou in eligendo . 927 do CC. a empresa tomadora continua sendo responsável. Bruno Hazan Podem ser feitos dois pedidos eventuais e sucessivos para que o silogismo fique mais completo: − 1º: Se o juiz entender que deve manter o vínculo com a empresa prestadora a tomadora continua solidariamente responsável. 71. XXIII e XVI da CR/88. em 20. o pagamento das diferenças salariais. que foi regular a contratação. Atentar para o fato de que o enunciado fala que foi feita declaração de pobreza. da CLT e art.2008 foi convocado ao “Departamento Pessoal”. incluindo salário.entregar as guias TRCT.1998 para exercer a função de operador de laminação. sem qualquer motivo justificado. Logo. pelas seguintes razões de fato e de direito. O autor foi contratado pela ré no dia 25. para exercício de mandato de dois anos. <10 linhas> ATENOR ATIVO. §8º. VIII da CR/88.. Ocorre que. se operou no período em que o autor estava em pleno gozo da garantia de emprego. 8º.2007 e possui mandato de dois anos. com a chave de conectividade (para saque do FGTS). quais sejam. ata de posse e correspondência protocolizada na empresa quando da candidatura e eleição do empregado. FGTS + 40% e aviso prévio. no dia 20. Nova Lima/MG. até o final do período da garantia de emprego. aplicado por analogia). . conforme a seguir. domiciliado em. o autor foi dispensado pela ré. Nos termos do art. salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Comparecendo ao sindicato para o acerto rescisório. férias proporcionais + 1/3 (6/12 de 2007/2008).2008. b) Indenização substitutiva: pedido sucessivo eventual no caso de ser desaconselhável a reintegração. garantida a integralidade dos depósitos. férias e gratificações natalinas. garantidas todas as vantagens advindas da lei e de instrumentos normativos. determinada a imediata reintegração no emprego. como o autor foi empossado no dia 01. empresa com estabelecimento na Rua Esquerda. 467 da CLT.. Portanto. férias + 1/3. Em 01.2008. FGTS sobre o saldo de salário. ajuizar a presente AÇÃO TRABALHISTA em face de INDÚSTRIA DE LAMINADOS BARRRA SUJA LTDA. CPF nº. garantida a integralidade dos depósitos. dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio. bairro. CNPJ nº.05. Na hipótese de se entender desaconselhável a reintegração do autor. brasileiro. férias e 13º salário.500.. o relevante fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final. em Nova Lima/MG.com. operador de laminação. multa do art. www. a reintegração deverá ser determinada liminarmente em sede de antecipação de tutela.. I. garantidas todas as vantagens advindas da lei e de instrumentos normativos.02. c) Na eventualidade de não ser reintegrado.13º salário proporcional (3/12 de 2008). CEP.. incluindo recolhimentos para o FGTS. DOS FATOS E FUNDAMENTOS 1.. caso é de se condenar a ré a: . deve ser reconhecida a nulidade da dispensa e.06. §3º do CPC)..02.03. sob pena de indenização substitutiva caso o autor não o receba por culpa da ré. por seu procurador in fine assinado (procuração anexa). CEP. 2. o autor tomou posse como dirigente sindical de sua categoria profissional após regular eleição (conforme ata de eleição. aviso prévio indenizado (30 dias).prolabore.. 461.2010. faz jus ao pagamento dos salários desde o ato da dispensa até a efetiva reintegração. até o término de sua garantia. INSS.06. deve ser a reintegração convertida em indenização substitutiva (art. 13º salário. da CLT. RESPOSTA Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima/MG. série. vem..... 659. <endereço completo: logradouro.. da CLT.multa do art.2007.pagar as seguintes parcelas: saldo de salário (20 dias de fevereiro). a dispensa imotivada. por conseguinte. Nesse caso. n.br 36 . . ocorrida em 20. aviso prévio e 13º salário. sendo vedada sua dispensa. o empregado eleito a cargo de direção ou representação sindical é detentor de garantia de emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato. Nos termos do art. ora juntadas). no valor equivalente a todos os direitos que o autor perceberia se estivesse trabalhando.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.proceder à baixa na CTPS (22... incluindo recolhimentos para o FGTS. CTPS nº. e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego). X.. cidade/uf>..00. In casu. 3. Bruno Hazan Em decorrência da reintegração. portador da CI nº... 496 da CLT. 5. INSS. perante Vossa Excelência. solteiro. certo é que sua garantia de emprego perdurará até o dia 31. 85.09... presentes também os pressupostos de sua concessão (art. são devidos todos os créditos do autor.2008). bairro das Indústrias. nº. com o pagamento dos salários desde o ato da dispensa até a efetiva reintegração. sem o prejuízo das verbas rescisórias. nada recebeu em face da ausência da empresa ré (conforme certidão anexa). 477. mediante salário mensal de R$ 1. Não obstante. 4. indenização de 40% sobre o FGTS. .......... com a data de 22.... e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego)...... garantida a integralidade dos depósitos .. com o consequente pagamento dos salários desde o ato da dispensa até a efetiva reintegração.03. Advogado. aviso prévio e 13º salário .. a seguir... da CLT ..prolabore.......... Tudo corrigido e com juros nos termos da legislação trabalhista específica..... garantidas todas as vantagens advindas da lei e de instrumentos normativos... 467 da CLT (50%)........ requer a condenação da ré no pagamento de indenização substitutiva...... aviso prévio indenizado... seja deferida a tutela antecipada quanto ao pedido de número “1”... Na eventualidade de não ser aconselhável a reintegração..... nessa ação.... férias e 13º salário... com a chave de conectividade (para saque do FGTS).. 2....... pagar as custas...... FGTS + 40% e aviso prévio..... Endereço do advogado para intimação.. apresente defesa e acompanhe o processo.... o autor faz jus ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário (20 dias de fevereiro)........ sob as penas da lei... pagamento da multa do art.......... OAB.......a apurar...... 8º. §8º e 467..................... 13º salário proporcional (3/12 de 2008) ...... ao autor. até o final do período da garantia de emprego....... Determinar a reintegração do autor no emprego........................... tem-se a indenização substitutiva (para o caso de não ser aconselhável a reintegração)... INSS..500. 3.com..........Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. ambos da CLT e entrega das guias CD/SD e TRCT........ finalmente. comparecer à audiência a ser designada e... 927 do CCB)......................... Bruno Hazan 6...... julgando procedentes os pedidos... multa do art. incluindo recolhimentos para o FGTS......... as seguintes parcelas: a) b) c) d) e) f) g) h) saldo de salário (20 dias de fevereiro).. multa de 40% sobre o FGTS.................... Na eventualidade de não ser reintegrado... Nestes termos....2008 (incluindo a projeção do aviso prévio indenizado – OJ 82 da SDI-1do TST)... multa do art...00.R$1....R$230........... caso a ré não pague as verbas rescisórias incontroversas até a primeira audiência........... sob pena de indenização substitutiva (art... www.br 37 .... 477..... baixa na CTPS. fornecimento das guias TRCT/01 (com a chave de conectividade)...... Requer........ e CD/SD........00..... pericial e depoimento pessoal da ré. multa do art.. sob pena de confissão (art........ querendo........ férias proporcionais do período aquisitivo 2007/2008 de forma proporcional (6/12) acrescida do terço constitucional.... incluindo salário... e em razão da dispensa imotivada.. garantida a integralidade dos depósitos. férias proporcionais + 1/3 (6/12 de 2007/2008) . testemunhal.... no qual requer.. indenização de 40% sobre o FGTS.... férias + 1/3. §8º. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto.... Como pedidos sucessivos eventuais. incluindo todos os créditos do autor..a apurar... cuja procedência será confirmada pela final sentença que...............2008).... 13º salário.... em especial a documental.. por não terem sido pagas a tempo e modo..00. declarará a nulidade da dispensa para: 1.... despesas processuais e... §2º do CPC). impossibilitado de ver suas pretensões satisfeitas de forma espontânea... garantida a integralidade dos depósitos..... nos termos do art. 467 da CLT.. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEÇA O pedido principal. aviso prévio indenizado (30 dias) .. FGTS sobre o saldo de salário.. pede deferimento... 343. Na eventualidade de não ser reintegrado.. 477.03. para recebimento do seguro-desemprego..............500.......... VIII da CR/88............. sob pena de indenização substitutiva caso o autor não o receba por culpa da ré.... para levantamento do FGTS.... o autor requer a citação da ré para....000........ 13º salário proporcional (3/12) de 2008.......... §8º da CLT no importe de um mês de salário do autor........ II....00..00...... ainda... o que se admite apenas por argumentar. fulcro no art...R$1... aviso prévio indenizado (Sumula 305 do TST) e 13º salário proporcional.. Local e Data... é a reintegração do empregado eleito para o cargo de dirigente sindical e imotivadamente dispensado...000....R$1............R$375. multas dos artigos 477... 496 da CLT.a apurar.......... requer a condenação da ré a proceder à baixa na CTPS (22... entregar as guias TRCT...R$1. provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos..... Dá à causa o valor de R$.a apurar.. recolhimento de FGTS sobre o saldo de salário..... e o pagamento das verbas rescisórias...00.. haja vista ser detentor de garantia de emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato.... A leitura da exordial deve ser feita da seguinte forma: leitura dos fatos e fundamentos.1. 269. CPC I. ainda corre risco de condenação.1 – Prescrição (bienal e/ou quinquenal) Art. ou seja. Há quem entenda que todas podem ser apresentadas juntas. verificando que. temos também a prevenção: Art. não há disposição legal nesse sentido. 253.3 – Compensação . baseando-se. A ausência de contestação importa revelia e.Art. Por outro lado. deve fazer a anotação “prescrição quinquenal”. a expressão “prescrição bienal” e. prejudiciais de mérito e mérito). via de regra. 259. sugere-se fazer as exceções e a impugnação ao valor da causa em peças apartadas.1. CPC *I.2 – Exceção de incompetência relativa: Arts. analisando todos os aspectos fáticos e jurídicos (tanto de direito processual quanto de direito material). numa folha de papel. estará o réu mantendo o ônus da prova com o autor. 7º. 651. por exemplo. XXIX. conforme a seguir (“cruz do Carlos Cruz”): *I. No processo civil.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.Exceções: I. Nos termos do art. 301 c/c 267. II. CR/88 III. O posicionamento dominante é no sentido de adotar-se a técnica do processo civil.Exceção de suspeição / impedimento: Arts. Como preliminar. CLT c/c art. dividindo-a em quatro partes. apresentar as exceções. www.2 – Decadência III. CPC. Fazendo uma negativa do fato. CPC Art.1. nos termos do art. adotando mesmo entendimento do processo civil. todavia. cada uma dessas formas de resposta deve vir em peça apartada. numa única peça de resistência.Arts. 134 e 135. nos princípios da celeridade e da economia processual. No processo do trabalho. 767. com grifos de tudo que tenha lido.com. por inteiro. sugere-se que o advogado elabore um rascunho. CPC * Conforme previsto no CPC. retroagindo-se cinco anos. Para elaboração da defesa.Impugnação ao valor da causa: Arts. Isto possibilita que o advogado verifique a causa de pedir e o pedido. 219. o advogado deve analisá-la de forma criteriosa. Quanto aos fatos. II. III – Prejudiciais de mérito: III.br 38 . Ressaltamos. 799 e 801. 319 do CPC. poderá ele apresentar a sua resposta. IV – Mérito Enumere aqui cada um dos pedidos e faça uma sinopse dos fundamentos para a sua improcedência total/parcial – Art. do ajuizamento da ação. partindo dos fatos e fundamentos. a impugnação ao valor da causa e a reconvenção em peças apartadas da contestação. deve o advogado estar sempre atento ao conteúdo do art. mas sempre retornando aos fatos e fundamentos seguintes. Antes de iniciar a leitura da petição inicial e dos dados do problema. o que enseja posicionamentos divergentes. consistente em: contestação. 297 do CPC. Bruno Hazan CONTESTAÇÕES INTRODUÇÃO Uma vez citado o réu para se defender. estará atraindo para si o ônus probatório. 261 do CPC. há aqueles que se posicionam no sentido de que cada uma das referidas formas de resposta do réu deve vir em peça apartada. CPC (MESMA competência territorial). intercalando com os pedidos. Para iniciar uma defesa. 300 do CPC. 106. CLT e 114.prolabore. CPC. exceções e reconvenção. deve anotar no quadrante das prejudiciais de mérito. impugnação ao valor da causa. intercalada com o pedido. para tanto. denominada DEFESA. CPC (competência territorial DISTINTA) Art. presumem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial (presunção relativa. que não há erro em se apresentar todas as respostas do réu em uma única peça de resistência: mera irregularidade formal. também no prazo da contestação poderá o réu apresentar impugnação ao valor da causa. CLT II – Preliminares: Enumere aqui todas as preliminares que levem à extinção do processo sem resolução do mérito .1 . consequentemente. preliminares. Se verificar que a ação foi ajuizada com mais de dois anos contados da extinção do contrato.2. Alegando um fato novo. que comporta prova em sentido contrário) – art. buscando uma “pega” para a defesa. conforme acima. O importante é que o advogado leia toda a peça. segundo o qual presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados pelo réu. deve-se preencher a cruz com as divisões que se encontram em negrito (exceções. já faz a anotação no quadrante das preliminares (por exemplo: “inépcia (HE)”). Se constatar uma inépcia quanto ao pedido de horas extras. 4 vezes na semana. caso é de improcedência do pedido. no exercício da função de secretária. XIII da CF. desenvolvido por Aristóteles (daí o nome “Lógica Aristotélica” ou “Lógica Menor”). Tal e qual na petição inicial. na defesa (bem como em qualquer outra peça processual) o advogado deve estruturar o seu raciocínio de forma lógica. sua pretensão deduzida em juízo. ou seja. a premissa menor não se alterou. Quanto aos pedidos. no exemplo acima. que jamais foram pagas. 7º.: A autora.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. é importante lembrar que todos eles devem ser combatidos no mérito.m. a Convenção Coletiva das secretárias prevê a possibilidade da compensação das horas suplementares trabalhadas durante a semana desde que a carga de trabalho não ultrapasse as 44 horas semanais.: Alega a autora que. Fique muito atento a todos os documentos fornecidos pelo cliente. www. Sugerimos a técnica do silogismo. de forma a evitar a falta de análise de algum deles. perfazendo 8 horas de labor na segunda-feira e 9 horas de terça a sexta-feira. A conclusão diz respeito ao pedido formulado pelo autor e negado pelo réu. eis que o acessório segue o principal. C. aviso prévio e FGTS acrescido da indenização de 40%. Na eventualidade de não ser acolhida a preliminar. mas existia uma modificação no direito (PM) que alterou a conclusão. P. 300 do CPC). em total sintonia com o art. trabalhava de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h. férias acrescidas do terço constitucional.M. geram reflexos no RSR. além de demonstrar como é um silogismo. In casu. nunca invente fato! Isto quer dizer que o candidato não pode negar fato nem inventar novos fatos sem que o examinador tenha trazido essas informações no contexto do problema (mesmo que de maneira sutil).: Logo. A premissa maior consiste numa regra geral. Esta técnica consiste em apresentar uma conclusão advinda de duas premissas (a maior e a menor). se o direito invocado é o aplicável. Já a premissa menor consiste nos fatos juridicamente relevantes em relação à premissa maior. gozando duas horas de intervalo às segundas-feiras e apenas uma hora de intervalo de terça a sexta-feira. tópico por tópico.: Logo. P. Numa prova. verifique nossa apostila de Direito Processual do Trabalho para maiores informações.prolabore. Se uma das premissas é falsa.: Contudo. pois os fatos eram verdadeiros. DEFESA: P. faz jus a uma hora extra diária de 3ª a 6ª feira. C. independentemente de haver uma questão processual a ele referente. gratificações natalinas. férias acrescidas de 1/3. basta pegar a inicial e analisar: se o fato é verdadeiro. trabalhava de segunda a sexta-feira das 8:00 às 18:00h. Somente depois de fazer todo o planejamento. Cabe ao candidato alegar todo o direito processual e material (art. 13º salário. Logo. como a autora laborava 44 horas por semana. Note-se que.: A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias. nos termos do art. mas de terça a sexta-feira. perfazendo 9 horas de labor nesses dias. para fazer uma boa defesa. tinha duas horas de intervalo. deverá o advogado começar a escrever a sua defesa. no exercício das funções de secretária. Habituais. evidencia que.M. é a partir de sua análise que surgem os principais pontos da defesa. sendo que às segundas-feiras. Isto porque o advogado deve sempre trabalhar calcado em dois princípios: da eventualidade e da concentração. XIII da CR/88. deve reler os pedidos na ordem constante da exordial. Normalmente. Este exemplo.m. razão pela qual pleiteia 1 hora extra diária. o juiz passará à defesa de mérito. ela consiste na previsão legal ou contratual. 7º. toda ela já deve ser produzida na peça de resistência. Vejamos um exemplo: PETIÇÃO INICIAL: P. desde que previsto em acordo ou convenção coletiva. Bruno Hazan Quando terminar a análise dos fatos e fundamentos.com. bem como seus reflexos em RSR.br 39 . aviso prévio e FGTS acrescido da indenização de 40%. que permite a prorrogação para compensação de jornada. o intervalo era de apenas uma hora. deve ser julgado improcedente o pedido de horas extras. Caso necessite de apoio quanto à estrutura da defesa. Assim. 4. Caxambu. Caxambu. Assim. Juízo declinar da competência e remeter os autos a uma das Varas da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte. Dispensado. desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. José. Ressalta-se que o silogismo deve ser usado sempre e não apenas na defesa de mérito!!! Combatidos todos pedidos de forma individualizada. Juízo decline da competência e remeta os autos a uma das Varas do Trabalho de Belo Horizonte ou de Juiz de Fora. a função da defesa é demonstrar onde o autor se equivocou. foi contratado na sede da empresa em Belo Horizonte. José ajuizou ação trabalhista. contrariando o dispositivo legal supra. da CLT que o juízo competente para processar e julgar a ação trabalhista é o do local da prestação de serviços. foi contratado na sede da empresa em Belo Horizonte. caso é de que este d. Resposta: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR: Estabelece o art. retornou à sua cidade natal. In casu. José. os principais. conclui-se a defesa requerendo a improcedência de todos pedidos e as provas que pretende produzir. retornou à sua cidade natal. o autor era agente comercial subordinado à filial de Montes Claros. a seguir. A empresa ré. retornou à sua cidade natal. mas prestou serviço subordinado à filial de Montes Claros. onde ajuizou demanda trabalhista. mas ajuizou a ação em Caxambu. onde ajuizou demanda trabalhista. 651. www. José foi contratado em Belo Horizonte. 3. Apresente a exceção cabível nos autos do processo 0001/03. Ressaltamos que este é um trabalho exemplificativo. por último. Apresente a exceção cabível nos autos do processo 0001/03. In casu.prolabore. onde prestou serviços. o autor foi contratado em Belo Horizonte e prestou serviços. Apresente a exceção cabível. caput.br 40 . ou da celebração do contrato quando esta se der em local diverso da primeira. por ser o juízo competente para processar e julgar a presente demanda. informou que o juiz da referida vara é irmão do pai do autor da demanda. §1º. ao procurar seu advogado. caso é de que este d. Juízo decline da competência e remeta os autos a uma das Varas do Trabalho de Belo Horizonte. Dispensado. mas ajuizou a ação em Caxambu contrariando o dispositivo legal supra. apresentamos. Bruno Hazan Dessa forma. mas prestou serviços em Araguari. contrariando o disposto em tal artigo. não querendo aqui tentar exaurir a matéria. De forma a auxiliá-lo na elaboração dos silogismos de defesa. da CLT que o juízo competente para processar e julgar a ação trabalhista onde for parte agente ou viajante comercial é o do local da filial ou agência a que estiver subordinado o empregado. que foi distribuída para 1ª Vara do Trabalho.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. retornou à sua cidade natal. Assim. Resposta: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR: Estabelece o art.com. mas ajuizou a ação em Caxambu. mas prestou serviços na agência de Nova York. mas ajuizou a ação em Caxambu. 651. Betim e Juiz de Fora. §3º. Caxambu. deve este d. por ser o juízo competente para processar e julgar a presente demanda. Juízo decline da competência e remeta os autos a uma das Varas do Trabalho de Montes Claros. agente comercial. In casu. 2. §§ 2º e 3º. da CLT que o juízo competente para processar e julgar a ação trabalhista onde o dissídio tenha se dado no exterior é o do local da celebração do contrato ou da prestação de serviços. bancário. o autor prestou serviços em Belo Horizonte. por ser este o juízo competente para processar e julgar a presente demanda. Resposta: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR: Estabelece o art. em Juiz de Fora. onde ajuizou demanda trabalhista. In casu. 651. Apresente a exceção cabível. 5. Assim. SILOGISMOS DE DEFESA 1. Dispensado. contrariando o dispositivo legal. José foi contratado em Belo Horizonte. Resposta: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR: Estabelece o art. da CLT que o juízo competente para processar e julgar a ação trabalhista é o do local da prestação de serviços. Dispensado. por serem as elas competentes para processar e julgar a presente ação. da leitura da inicial. onde ajuizou demanda trabalhista. o que fica mais fácil se. caso é de que este d. Apresente a exceção cabível nos autos do processo 0001/03. Caxambu. os fatos ou argumentos controversos forem sendo destacados durante a leitura. da mesma forma com que fizemos na petição inicial. o autor é brasileiro e foi contratado na sede da empresa em Belo Horizonte para prestar serviço no exterior. 651. o art. 7. deve V. não arrolou.00. Em razão da sua transferência. sem resolução do mérito. inciso II do CPC que o valor da causa será igual à soma do valor dos pedidos. que foi distribuída para 1ª Vara do Trabalho. do CPC. 2º da Lei 5.000. Resposta: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA: Estabelece o art. 259. Resposta: PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA: O autor ajuizou ação de indenização decorrente de acidente de trânsito. www. José. José formula pedido de indenização por dano moral sem causa de pedir. sob pena de nulidade.. qualquer causa de pedir. 10. I. I. totalizando o valor de R$ 100. nos termos do art. Assim. o que configura parentesco em 3º grau. O autor é filho do irmão do juiz. ou seja. 30 e 50 mil respectivamente. I do CPC. informando ao Tribunal Regional do Trabalho o ocorrido. e deu à causa o valor de R$ 8. José formula pedido de indenização decorrente de acidente de trânsito envolvendo ele e seu empregador. Assim. Estabelece o art. 267.00 (conforme lhe faculta o art. se dar por impedido. sem qualquer nexo de causalidade com os fatos narrados. Na eventualidade de assim não entender V. I do CPC. Apresente a resistência cabível.000. informando ao Tribunal Regional do Trabalho o ocorrido. In casu. o que enseja o seu indeferimento (art. da CLT). que o Juiz é obrigado a dar-se por impedido quando tiver grau de parentesco de. Apresente a exceção cabível. o que enseja o seu indeferimento (art. para que seja designado um outro Juiz do Trabalho para instruir e julgar a presente demanda. sobrinho do meritíssimo Juiz titular desta Vara do Trabalho.000. caso é de que este douto Juízo retifique o valor da causa para R$ 100. dentre os fatos. sem resolução do mérito. deve ser extinto o processo sem resolução do mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 295. da CLT em conjugação com o art. Exa. quanto ao pedido de adicional de periculosidade. §2º. In casu. Assim. parágrafo único. I. 8. Nos termos do art. Assim. determinando que o processo siga o rito ordinário. 301. “a”. Exa. 801.00. Apresente a defesa processual cabível. parágrafo único. A empresa ré. I do CPC. “c”. motivo pelo qual deve se dar por suspeito. sob pena de nulidade. José ajuizou ação trabalhista formulando pedidos A. farmácias e conserto do veículo. que. na fundamentação. alega que “Nos meses de julho e agosto de 2002 foi transferido para a cidade de Almenara mas não recebeu o adicional de periculosidade respectivo”. até terceiro grau em relação aos litigantes. o autor pleiteia adicional de periculosidade. 852-A da CLT). José ajuizou ação trabalhista. V. em rol taxativo. deve o processo ser extinto. OBS. nos termos da Lei Civil. 295. 295. Entretanto. com relação a este pedido. por ser este o juízo competente para processar e julgar a presente demanda (art. juntando cópia do laudo pericial e despesas de hospital. 134.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. se da narrativa dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. no qual constam ações decorrentes da relação de trabalho. 114 da CR/88 dispõe acerca da competência da Justiça do Trabalho. mas deu à causa o valor de R$8. magistrado é inimigo capital do sócio da empresa ré. 135.00. cidade diferente daquela onde foi contratado. 267. CPC). 9. Bruno Hazan Resposta: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO: Dispõe o art.584/70). razão pela qual o processo segue o rito sumaríssimo (art. Apresente a defesa processual cabível. caso é de que sejam os autos do processo remetidos à Justiça Comum Estadual para distribuição e julgamento do feito. inciso II. pedido este que é formulado no petitório. 295. I do CPC. ao procurar seu advogado.prolabore. 267. Assim. para que seja designado um outro Juiz do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Resposta: PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL: O autor alega na inicial ter sido transferido para prestar serviços em Almenara. Resposta: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO: Dispõe o art.000.com. Formule a defesa processual cabível Resposta: PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL: O autor pleiteia na peça exordial indenização por danos morais. do CPC. deve ser o processo extinto. capital de qualquer das partes. do CPC que se reputa suspeito o Juiz que é inimigo pessoal. IV do CPC). com fincas no art. uma vez que o valor da causa ultrapassa os 40 salários mínimos. informou que o juiz da referida vara é seu inimigo capital. da CLT em conjugação com o art. o d. 801. onde não se enquadra um acidente de trânsito. o autor liquidou os pedidos.: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA é tratada como preliminar e não como exceção – art. a ausência de causa de pedir configura a inépcia da inicial. CPC). 795. 6.br 41 . estará configurada a inépcia da inicial. B e C nos valores de 20. No entanto. Resposta: DA DECADÊNCIA: A empresa autora suspendeu o réu por suposta falta grave em 01/02/2003. Ajuizou ação no dia 01/03/2002. com o consequente pagamento dos salários do período em que ficou afastado de suas funções (art. eventualmente (no máximo 3 vezes por ano). IV do CPC. explicitar quais são os reflexos pleiteados. devem ser declarados prescritos todos os supostos créditos cuja actio nata seja anterior a 26/03/1998. 295. 13. 295. 495 da CLT). No dia 10/03/2003. Ajuizou ação no dia 01/04/2003. Eventualmente. 7º. devendo ser declarados prescritos os eventuais créditos cuja exigibilidade seja anterior a 01/03/1997.460. isto é.br 42 . sem. O seu cliente lhe entregou: os cartões de ponto onde se verifica a entrada por volta das 08:00 horas e. de 2ª a 6ª feira. totalizando cerca de 8:50 horas diárias e cerca de 44 horas semanais. 12. deve o processo ser extinto. I. com uma hora de intervalo. contracheques assinados pelo empregado. IV do CPC. em regra. o que se admite só por argumentar. Estabelece o art. mediante acordo e convenção coletiva. O art. inciso I do CPC). por volta das 17:50 horas. Dispõe art. da CR/88). Portanto. nos termos do art. somente ajuizou a presente ação em 01/04/2003. julgando-se improcedentes todos os pedidos. Dispõe o art. com uma hora de intervalo”. para julgar improcedente o pedido de resolução do contrato por culpa do obreiro. 269. argui a prescrição quinquenal. José é dirigente sindical e a empresa suspendeu-o por suposta falta grave em 01/02/2003. Resposta: DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Na eventualidade de ser o réu condenado ao pagamento de alguma parcela. 853 da CLT que o inquérito judicial para apuração de falta grave deve ser ajuizado no prazo de 30 dias. sendo exigíveis os últimos cinco anos a contar da data do ajuizamento.00. cinco anos antes do ajuizamento da ação (art. não se admitindo o pedido genérico. Isso porque o pedido genérico impede o contraditório e a ampla defesa. 267. razão pela qual equivale à ausência de pedido e configura a inépcia da inicial (art. férias + 1/3. a saída.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. contratado no dia 01/01/90 e dispensado no dia 28/02/2001. o horário de trabalho do autor era de 2ª a 6ª feira. estabelece que o empregado tem direito a uma jornada não superior a 8 horas diárias e desde que não ultrapasse as 44 horas semanais. Desse modo. O autor só juntou a procuração. deve o processo ser extinto com resolução do mérito. contudo. Assim. bem como todas as demais vantagens decorrentes da relação de emprego. mas ajuizou o inquérito para apuração de falta grave somente no dia 10/03/2003. alegue defesa de forma a reintegrar José. 269. Formule a defesa processual cabível. Conforme se verifica nos cartões de ponto. Faça toda a defesa cabível. 13º salário. pleiteando “quarenta e oito minutos extras diários e seus reflexos em DSR. o que só se admite por argumentar. 14. Pleiteia o pagamento de “horas extras e reflexos” no valor de R$5. contados da suspensão do obreiro. ela ajuizou inquérito para apuração de falta grave. Assim. Bruno Hazan 11. acordo individual para prorrogação e compensação de horas. I do CPC. 5 anos antes do ajuizamento da ação.com. nos termos do art. José alega que trabalhou de 01/01/90 a 01/01/2002 para o seu cliente e que sempre laborou de 08:00 às 17:48 horas. da CR/88. de 08:00 até por volta das 17:50 horas. o trintídio decadencial (Súmula 403 do STF) para ajuizamento do inquérito restou ultrapassado. de 2ª a 6ª feira. admitida a prorrogação de jornada para compensação de horas. Diante dos elementos dados. José foi contratado no dia 01/01/90 e dispensado no dia 28/02/2001. XXIX da CR/88 que a ação deve ser ajuizada no prazo prescricional de 2 anos após o fim do contrato. José alega que “trabalhava de 08:00 às 20:00 horas. restou ultrapassado o prazo prescricional de 2 anos para o ajuizamento da ação. Resposta: DA PRESCRIÇÃO: O autor.prolabore. motivo pelo qual deve o processo ser extinto. ainda assim. 7º. DO MÉRITO HORAS EXTRAS Na eventualidade de não acolhimento da preliminar de carência de ação. XXIX. deve ser certo e determinado. com uma hora de intervalo. Apresente defesa. mediante aviso prévio indenizado. Resposta: PRELIMINAR: O autor pleiteia o pagamento de horas extras e “reflexos”. o que enseja o seu indeferimento (art. com resolução do mérito. além de determinar a sua reintegração. mediante aviso prévio indenizado. aviso prévio e FGTS+40%”. CPC). sem resolução do mérito. www. caso não se reconheça a prescrição bienal. A jurisprudência tem admitido que o contrato individual escrito é instrumento válido para autorizar a prorrogação de jornada destinada à compensação. XIII. parágrafo único. 7º. deve ser julgado improcedente o pedido de horas extras. 286 do CPC que o pedido. onde se verifica o pagamento de algumas horas extras. a título de prejudicial de mérito. no que se refere ao pedido de “reflexos” de horas extras. nos termos do art. mediante o pagamento de três salários mínimos mensais. 3. 492 da CLT). judô. razão pela qual deve ser julgado improcedente o pedido das diferenças de FGTS. deve ser julgado improcedente o pedido de horas extras. bem como seus reflexos. O trabalho do obreiro consistia em dirigir os vários automóveis da residência. José alega que trabalhou de 01/01/60 a 31/12/2002. conforme se verifica nos contracheques anexos.000-000. 9º da Lei 605/49. SR. 85. bairro Belvedere. tendo-se em vista que viajava levando o réu e sua família para a sua fazenda. quando seu recolhimento se tornou obrigatório. Bruno Hazan In casu. supermercado. In casu. 2. 7º.107/66. conforme passa a expor. CEP 30. casado. para trabalhar como motorista. mediante aviso prévio indenizado. sendo certo que nunca terminava antes das vinte e uma horas. somente passou a fazer jus ao FGTS a partir da promulgação da Constituição. PETIÇÃO INICIAL EXMO. Gozava de uma hora para o almoço e uma hora para o jantar. aulas de inglês. nº 100. CI M-2. não há notícias de que o autor tenha feito esta opção. Portanto. Ainda com base no princípio da eventualidade. eis que o acessório segue o principal. série 220. MG. nº 264-F. Ocorre que várias irregularidades foram cometidas durante o pacto laboral. bairro Palmeiras. bem como os seus reflexos no repouso semanal remunerado. CONTESTAÇÃO 01 – ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA x JÚLIO SANTOS ENUNCIADO Você foi procurado(a) por Júlio Santos Souto. vem ajuizar a presente AÇÃO TRABALHISTA em face de JÚLIO SANTOS. CTPS 41. JUIZ DA (10 linhas) ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA. Na eventualidade de assim não entender. na rua dos Pirarucus. férias acrescidas do terço constitucional e aviso prévio indenizado. décimos terceiros salários. o obreiro também trabalhava no domingo. natação. 5. não há que se falar em reflexos delas nos dias de descanso. conforme comprovante da CEF. conforme confessado na exordial. férias com o terço constitucional.322 – SSP/MG. por seu procurador in fine assinado (procuração anexa). que lhe apresentou a inicial de uma ação trabalhista distribuída no dia 15/04/2002 para a 50ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Formule defesa de mérito direta quanto ao caso. brasileiro.010-310. o contrato individual de trabalho autoriza a prorrogação de jornada para compensação das horas do sábado. faz jus o obreiro ao pagamento de pelo menos dezesseis horas extras semanais pela extrapolação da carga de trabalho máxima de quarenta e quatro horas semanais. residente e domiciliado em Belo Horizonte. Eventuais. 15. inclusive retroativamente. seja ela processual ou não. que jamais foram pagas. criando a possibilidade de opção pelo FGTS.prolabore. Foi dispensado no dia 31/03/2000. deve ser autorizada a compensação das horas extras já pagas. bem como levar os carros para abastecer. onde se constata que os depósitos somente foram feitos a partir de outubro de 1988. no município de Luz. Portanto. brasileiro. médico. 7º. levando tanto o patrão quanto a patroa e filhos para o trabalho.222. Isto acontecia em pelo menos um final de semana a cada dois meses. XIV da CR/88. MG. quando ao contrato de trabalho se aplicava o regime da indenização por tempo de serviço com direito à estabilidade após 10 anos de serviço (art. O autor foi contratado pelo réu. Uma vez que não restou ultrapassada a carga horária máxima de 44 horas semanais prevista na Carta Magna (art. nos termos do art. gratificações natalinas. escola.br VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MG 43 . CEP 30. 4. residente na cidade de Belo Horizonte.045. o FGTS foi recolhido desde o outubro de 1988 até o fim do contrato. uma vez que não houve extrapolação da jornada semanal de 44 horas (súm. em 05/10/1988. de segunda a sábado. CPF 444. Pleiteia pagamento das diferenças de FGTS. Assim. autos nº 50/0101/02.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. faz jus o obreiro ao pagamento do repouso semanal remunerado. TST). Normalmente. www. Portanto. Resposta: DO MÉRITO: O autor foi contratado em 01/01/60. alegando TODA a matéria de DEFESA cabível. Formule a contestação pertinente. I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS 1. motorista. mas os depósitos do FGTS estão incompletos.444-33. revisar e lavar. na rua das Acácias. já que as horas excedentes à oitava diária já foram remuneradas pelo salário mensal. seriam devidos apenas os adicionais. Excepcionalmente. em dobro. XIII). o trabalho era realizado a partir das sete horas da manhã. prevista no art.454. pelas seguintes razões de fato e de direito. no dia 01/01/1991. Somente em 01/01/1967 entrou em vigor a Lei 5. III.com. no aviso prévio e FGTS acrescido da indenização de 40%. . pleiteando pagamento do FGTS de todo o pacto laboral. 7º. §8º.. férias com o terço constitucional........ o que infringe a Lei 8. Assim.. CR/88 e art.... bem como o pagamento de seus reflexos nas férias com 1/3. Belo Horizonte.......859/72).. <Nome.... CLT). FGTS e indenização de 40% .. parágrafo único........................ 477... 7º.... www... b) FGTS+40%:(art.... Requer.036/90..... 7... alínea “a”. dos Picolés.. o FGTS jamais foi depositado. a produção de prova documental. Também não foi depositado o FGTS do aviso prévio indenizado.. Nestes termos. c) RSR....... responda aos termos da presente demanda.... fora do prazo do art.. Mérito Prescrições bienal e quinquenal (créditos a) Relação jurídica: empregado doméstico (Lei 5.. alínea “b”.... liberava o obreiro do trabalho na segunda-feira seguinte.. art. tudo corrigido e acrescido dos juros legais nos termos da legislação trabalhista específica.. parágrafo único... anteriores a 15/04/1997)...... c) Horas extras + reflexos: (art.. a apurar.. 9º)....... e) RSR: folga na segunda-feira (Lei 605/49.. pede e espera.. CLT. quando viajava com a família para a fazenda..com... testemunhal.. Exceções x III... acrescido de juros e correção monetária. Nestes casos.... V..prolabore.859/72)... Bruno Hazan 6........ Ao longo de todo o pacto laboral.. IV... Preliminares 1.. décimos terceiros salários... a apurar. 15 de abril de 2002. 7º. bem como a indenização de 40%... em dobro. ainda... Dá à causa o valor de R$ 30.. finalmente..... Eventualidade: pagamento no prazo legal.00 (trinta mil reais).. requer o autor que.. aviso prévio.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof... décimos terceiros salários. ao longo de todo o pacto laboral.. CR/88 e art. 477. citado o Réu para comparecer à audiência de conciliação.. § 8º. O seu cliente também lhe contou que...... §6º....§§2º e 3º......... julgue procedentes os seguintes pedidos.. 7º... bem como a indenização de 40% sobre o total depositado.. acrescidas do adicional de 50%... b) FGTS de todo o pacto laboral. bem como o pagamento de seus reflexos em repousos semanais remunerados............. incluindo as verbas rescisórias e o carnê do INSS.. d) Multa do art...... portanto. A ação está em fase recursal para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região....... caso queira e sob as penas da lei. 999 / sala 302 – Bairro Centro 30. iniciado em 01/01/91 e findo em 31/03/2000. pericial e o depoimento pessoal do réu sob pena de confissão... bem como condene o réu.. Acompanhava a documentação uma certidão de inteiro teor da 49ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte...... faz jus o autor ao pagamento da multa do art. aviso prévio....... bem assim nas custas e demais cominações legais.........br 44 ... Prejudiciais de mérito II... d) multa do art........ 3º-A da Lei 5. parágrafo único. 7º. da CLT. da CLT..... CLT: art............ número da OAB e assinatura do advogado> ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO: R.. FGTS e indenização de 40% . 477..... pede deferimento... retornava sempre no domingo à noite. Pp..000. alínea “a”........ ambos do CPC.... II – DOS PEDIDOS Ipsis factis.. acompanhando-a até final sentença que... ao pagamento das custas e demais despesas processuais: a) 16 horas extras por semana... Litispendência:arts. §8º. Eventualidade: não há reflexos em FGTS nem em indenização de 40%.... certificando que o autor havia ingressado com uma ação trabalhista contra o seu cliente... e 267.... 301..... a apurar. As verbas rescisórias somente foram pagas no dia 10/04/2000.... acrescido da indenização de 40% . 477...... ANÁLISE I... a apurar....000-010 – Belo Horizonte – MG Observação: o seu cliente lhe entregou todos os recibos de pagamento efetuados ao obreiro.... instrução e julgamento........ CR/88 e art........ da CLT). ainda em curso. Os direitos do empregado doméstico estão em rol taxativo disposto no parágrafo único do art. razão pela qual deve ser extinto o processo. parcela idêntica à aqui pleiteada. 7º da CR/88. Assim. acrescido da indenização de 40%. o pagamento de FGTS com acréscimo de 40%. caso fosse efetuado um depósito. nos exatos termos do art. tem-se que tal indenização não é devida aos domésticos. o autor foi dispensado imotivadamente. onerosa e subordinada ao réu e sua família. apresentar sua DEFESA. uma vez que o acessório segue o principal. prestava os seus serviços pessoalmente. 5 anos antes do ajuizamento da ação. parágrafo único da CLT. era ele um trabalhador doméstico. referente ao pagamento do FGTS de todo o pacto laboral. Demonstrada a identidade de partes. deve ser extinto o processo. 301. pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos. nos termos a seguir: I – DA PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA Conforme consta da certidão de inteiro teor (anexa) expedida pela 49ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. alínea “a”. 7º da CR/88. no âmbito residencial e sem fins lucrativos. III.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. declarando-se a prescrição bienal e. por seu procurador in fine assinado (procuração anexa). sendo exigíveis os últimos cinco anos a contar da data do ajuizamento da ação. deve ser julgado improcedente o pedido de FGTS acrescido da indenização de 40%. pessoa física. pois o réu jamais efetuou qualquer depósito. no mérito. Desse modo. pleiteando. Sabe-se que o legislador infraconstitucional facultou ao empregador recolher o FGTS para o doméstico e. II – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO Conforme confessado na exordial. nos termos do art. de modo que seu contrato de trabalho era regido pela lei 5. quanto ao pedido de letra “b” da exordial. §§2º e 3º. 269. que não se aplica aos domésticos. SR. tendo como causa de pedir o mesmo contrato de trabalho que envolveu as partes.prolabore. já qualificado nos autos da Ação Trabalhista que lhe move ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA. a referida indenização foi prevista inicialmente no art. DO FGTS Na eventualidade de não acatar este D. isso também não ocorreu. V do CPC. Quanto à indenização de 40%. cumpre salientar que o autor. No entanto. no mérito. III. Bruno Hazan RESPOSTA EXMO. ainda assim. Contudo. qual seja. www. consequentemente. em face do mesmo réu. devem ser declarados prescritos todos os supostos créditos cuja actio nata seja anterior a 15/04/1997. nos termos do art. conforme consta da própria exordial. Eventualmente. de forma contínua. os pedidos devem ser julgados improcedentes. JUIZ DA 50ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MG Autos nº: 50/101/02 <10 linhas> JÚLIO SANTOS. deve ser julgado improcedente o pedido de FGTS. Portanto. o que se admite só por argumentar. conforme se depreende do art. 1 – DA RELAÇÃO JURÍDICA Primeiramente. 10. No entanto. sem resolução do mérito. caso não se reconheça a prescrição bienal. MG. configurada está a litispendência. vem. III – DO MÉRITO Na eventualidade de não acolhimento da prescrição acima arguida. 2. não fazendo jus o obreiro ao pagamento do FGTS. o legislador constituinte não inseriu o FGTS neste rol. Assim. 267. tendo trabalhado até o dia 31/03/2000 e ajuizado a presente demanda somente em 15/04/2002. causa de pedir e pedido e estando a ação ainda em curso. 7º. há uma ação.com. do CPC. 7º. XXIX da CR/88 que a ação deve ser ajuizada no prazo prescricional de 2 anos após o fim do contrato.br 45 . dispõe o art. o recolhimento passaria a ser devido. rejeitando-se todos os pedidos do autor constantes da exordial. I do ADCT da CR/88 e o disposto em tal artigo está condicionado ao inciso I do art.859/72 e não pela CLT (art. inciso IV do CPC. Ainda que assim não fosse. com resolução do mérito. esta também não é devida. 7º. ajuizada pelo mesmo autor da presente demanda. Juízo a preliminar de litispendência acima arguida. vez que é direito dos trabalhadores. o obreiro foi dispensado imotivadamente no dia 31/03/2000. sob o fundamento de que as verbas rescisórias somente foram pagas no dia 10/04/2000 e. 477. 477. indenização. respectivamente. 477. Caso V. se não há limite de jornada. 4.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. pois. §6º aos domésticos (o que só se admite pelo princípio da eventualidade. que se referem. no dia 10/04/2000. 7º. Os incisos XIII e XVI do art. é importante frisar que não se aplicam os dispositivos da CLT aos domésticos. XV da CR/88. se admitida a aplicação do art. 3. Contudo. que devem ser interpretados restritivamente. Assim. bem como o pagamento de seus reflexos”. §8º. bem como o pagamento de seus reflexos”. 9º da Lei 605/49 quanto o art. De modo que. o que só se admite pelo princípio da eventualidade. o pedido de letra “a” da exordial. Assim. o que impossibilita a aplicação do capítulo que trata da “Duração do Trabalho” ao autor. era atendido tanto o art. §8º. ao longo de todo o pacto laboral. 7º. Em atendimento ao princípio da eventualidade. não constam do rol de direitos do empregado doméstico. DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Prossegue o autor pleiteando o pagamento do “repouso semanal. 7º da CR/88. referente ao pagamento da multa do art.com. não há nenhum óbice para que o repouso seja concedido em outro dia da semana. sempre que o autor trabalhou aos domingos. PREFERENCIALMENTE. 477. 8º da CLT. Na eventualidade de assim não se entender. alínea “b”. Também neste sentido é o precedente 162 da SDI do C. III. deve ser julgado improcedente o pedido de letra “d” do petitório. sob o fundamento de que também trabalhava nos domingos em que viajava levando o réu e sua família para a fazenda. repita-se). Segundo aquele dispositivo. o réu esclarece que tal pagamento é. sobretudo quando são invocados dispositivos coercitivos. não há que se falar em reflexos em FGTS nem em indenização de 40% do FGTS. entenda que sejam aplicáveis os referidos dispositivos da CLT. tendo-se em vista que essa nada dispõe a respeito). alínea “a” da CLT. na hipótese de procedência do pedido de pagamento do repouso semanal em dobro. Inicialmente.br 46 . o repouso semanal remunerado. temos que o acerto rescisório foi feito nos termos do art. previsto no parágrafo único do referido artigo. Conforme dispõe o supra citado art. alínea “a” do texto celetista. DA MULTA DO ART. A Lei 5. o dia a quo da contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias é o dia 31/03/2000. da CLT é de direito material. desde que não seja uma constante. enquanto o dia ad quem é 10/04/2000. os dispositivos do diploma celetista não se aplicam ao empregado doméstico. da CLT. Isso posto. acrescidas do adicional de 50%. em dobro. Outra sorte não resta aos reflexos. Como o prazo previsto no art. DAS HORAS EXTRAS Pretende o autor o pagamento de “horas extras. 5. 477. incluindo os domésticos (art. ficando desobrigado do cumprimento do aviso prévio. da CLT. AOS DOMINGOS. a norma constitucional não foi infringida. da CLT Pede o autor a condenação do réu no pagamento da multa do art. 7º. à jornada de trabalho e ao adicional de remuneração do trabalho extraordinário. ignora-se o dia a quo e inclui-se o dia ad quem na contagem.859/72 (Lei do empregado doméstico) não estipula qualquer jornada para os trabalhadores domésticos. Exa. www. Assim. §8º. parágrafo único). fora do prazo do art. não há que se falar em reflexos em FGTS nem em indenização de 40% do FGTS. motivo pelo qual não pode gerar os reflexos requeridos na inicial. 477. No caso dos autos. 132 do Código de Processo Civil (por força do art. como nenhum diploma legal assegura o pagamento de horas extras ao doméstico. §6º. Portanto. §6º. deve ser julgado improcedente o pedido de letra “d” do petitório. TST. posto que indevido o pagamento dessas parcelas aos domésticos. conforme determina o art. Conforme narrado na exordial. é importante analisar a questão fática constante dos autos. Portanto. referente ao repouso semanal em dobro. normalmente a segunda-feira imediatamente posterior. 7º. décimo dia. uma vez que o acessório deve seguir o principal. 477. por ausência de previsão legal. posto que indevido o pagamento dessas parcelas aos domésticos. o que acontecia em pelo menos um final de semana a cada dois meses. são elas indevidas. uma vez que o acessório segue o principal. referente ao “pagamento das horas extras” e “seus reflexos”. Bruno Hazan III. confessado está pelo obreiro que isto ocorria uma vez a cada dois meses. não há que se falar em trabalho extraordinário. §6º. segundo lição de Orlando Gomes. “b” da CLT. III.prolabore. Na eventualidade de assim não se entender. deve-se aplicar a regra contida no art. Portanto. segundo entende. o réu concedeu-lhe um outro dia para descanso. bem como seus reflexos. Improcede. Logo. art. a extinção do processo. No entanto.885/73. tendo-se em vista a litispendência.. pericial e depoimento pessoal do autor.036/90). da Lei 8. www. DOMÉSTICO X HORAS EXTRAS Já existem julgados que concederam o pagamento de horas extras a domésticos que tinham jornada controlada. sob pena de violação ao direito adquirido (art. quanto ao pedido de letra “b” da exordial. 2º que. caso ele efetue um depósito. constitui uma faculdade do empregador (art. CPC). requer o acolhimento da prescrição bienal. 5º.000-090 – Belo Horizonte – MG COMENTÁRIOS DOMÉSTICO X FGTS O recolhimento do FGTS. 7º. declarando-se prescritos todos os créditos cuja exigibilidade seja anterior a 15/04/1997. para o doméstico.§3º.. Local e Data. não se aplicam aos empregados domésticos as demais disposições da CLT”. O art. O entendimento jurisprudencial do TST (SDI 83) é no sentido de que a prescrição começa a fluir a partir da projeção do aviso. alínea “a” da CLT que as disposições da CLT não se aplicam aos domésticos. 15. contados da extinção do contrato. Como é sabido. OAB.br 47 . quer seja quanto à projeção do aviso prévio indenizado. 300. ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO: R. embora a ação ainda não estivesse prescrita considerando a data da projeção do aviso prévio indenizado. a partir de então ficará obrigado ao recolhimento até final do contrato de trabalho. do CPC) determina que. CPC). testemunhal. PRESCRIÇÃO X AVISO PRÉVIO INDENIZADO No caso em tela. quer seja quanto ao último dia trabalhado. 3º-A da Lei 5.. Mas há certos Tribunais Regionais que entendem de forma diversa. referente ao pagamento do FGTS de todo o pacto laboral. IV. acrescido da indenização de 40%.. não podendo ser suprimida. argui-se a prescrição quinquenal. sem resolução do mérito. em especial a documental. Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Há dúvidas sobre quando ocorre a extinção do contrato: a partir do último dia trabalhado ou após a projeção do aviso prévio indenizado. §2º. 343. o Decreto 71. sob pena de confissão (art. prevê no art.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Neste diapasão. Na eventualidade de ser o réu condenado ao pagamento de alguma parcela. 100 / sala 200 – Centro 30. entendimento jurisprudencial não é lei. “excetuando o capítulo referente a férias. Ademais.859/72. regulamentador da lei do doméstico. toda a matéria de defesa deve ser arguida na contestação. Ainda que seja ultrapassada a preliminar arguida. pede e espera o réu. Assim. Bruno Hazan IV – DA CONCLUSÃO Por todo exposto. julgando-se improcedentes os pedidos (art. 269. deve ser arguida a prescrição bienal. o princípio da eventualidade (art. vez que a condição mais benéfica adere ao contrato de trabalho e se torna direito adquirido do empregado. sempre que ela ocorrer. 2º do Decreto 3. DOMÉSTICO X CLT Estabelece o art. dos Pirulitos.. 267. Advogado. V do CPC. Se ultrapassada. XXXVI da CR/88 e art.361/2000). diante da divergência quanto ao momento da extinção do contrato.. Nestes termos.com. nos termos do art. bem como a condenação do autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais. XXIX da CR/88 determina que a ação trabalhista deve ser proposta no prazo de dois anos.prolabore. pede deferimento e juntada. requer a improcedência dos pedidos. preliminarmente. foi alegada a prescrição bienal. 7º. CPC). os seguintes valores-limites do depósito recursal definidos pelo TST: para recurso ordinário. 6. com o intuito único e exclusivo de auxiliar o candidato na estruturação e planejamento da peça. de causalidade entre a decisão proferida e o prejuízo 7. Indicar local. deve recolher tanto as custas quanto o depósito recursal – e que ele pretende passar por todas as instâncias recursais. R$ 5. Sugere-se o esquema de planejamento adotado na elaboração de contestações. IV. Deve-se considerar. Suscite as preliminares decorrentes das nulidades para formação do instrumento bem como o juízo de ocorridas ao longo do processo (ou após a sentença). 4. decisão atacada (conforme o caso). o valor é de. do CPC. Ressalte-se que nas linhas abaixo onde há um traço (–). comprovante de suscitadas de ofício pelo juiz. apresentamos abaixo alguns quadros exemplificativos. Conforme indicado acima. Petição de Encaminhamento 1. I. o processamento e o envio do (normalmente via PROTESTO) e desde que tenha nexo recurso ao Tribunal ad quem. Enumere aqui cada uma das matérias a devolver ao Tribunal ad quem. 2. constantes do arts. ainda. requerer a juntada das peças 2.br 48 . Para a solução do problema. Bruno Hazan RECURSOS PRIMEIRAS OBSERVAÇÕES Antes de fazer qualquer um dos recursos a seguir. Prejudiciais de mérito 1. As informações extraídas do problema devem ser anotadas da forma mais simples possível.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. sentença a quo. Cumpre esclarecer. Enumere todas as preliminares. §4º. 301. Relacionar as partes. está-se a indicar a desnecessidade de se fazer o recolhimento das custas (posto que integralmente pagas) e/ou depósito recursal (vez que totalmente garantido o juízo).com. Requerer a admissão.00 (cinco mil reais). para recorrer. 301 c/c 267. no todo ou em parte.000. Conclusão 1. Pressupostos de Admissibilidade 1. Demonstre que o recurso é próprio. desde que a parte tenha se insurgido contra ela 6. sugere-se um estudo criterioso do capítulo “DOS RECURSOS TRABALHISTAS” na apostila de “PROCESSO DO TRABALHO”. Em caso de agravo. uma vez que são questões pagamento das custas e do depósito recursal (se for o processuais. bem como atende aos pressupostos intrínsecos. VI. Mérito 1. data e dados do advogado. Indicar sofrido. que poderiam ter sido arguidas na 5. tempestivo e devidamente preparado. pois podem ser (se for a 1ª participação do advogado). com as devidas adequações. também o endereço (se for a 1ª participação do advogado). caso). sem JAMAIS FAZER A PEÇA EM RASCUNHO. Indicar local. embargos e extraordinário. 3. partindo do pressuposto de que o recorrente seja um empregador – o qual. sendo uma importante fonte de estudo. e para os recursos de revista. Requerer juntada de procuração / substabelecimento contestação e que não o foram. Endereçamento ao Juiz a quo. Caso não arguida(s) na contestação. podem ser arguidas a decadência (em qualquer recurso) e a prescrição (até as razões de recurso ordinário – instância ordinária. o valor aproximado são R$ 10. 1. aproximadamente. retratação. www. a r. ainda. se for o caso) para que seja admitido. indicando o pedido de conhecimento do recurso para cassar e/ou reformar. Indicar o nome do recurso e sua base legal. de forma a obter a reforma parcial/total da r. Preliminares atacada. Demonstrar o inconformismo com a decisão III.000. súmula 153.prolabore.art. o recurso deve estar devidamente preparado (recolhidas as custas e depósito recursal. V. que a Instrução Normativa nº 3 do TST trata claramente do depósito recursal no âmbito da Justiça do Trabalho. data e dados do advogado. 2. de ordem pública e não precluem . TST). o aluno deve fazer algumas poucas anotações. II. pois não dará tempo de passar a limpo numa prova de OAB – 2ª etapa. Faça uma sinopse de todo o seu apelo.00 (dez mil reais). Para facilitar a visualização de como se procede ao preparo. 00 - R$5.00 Recurso Valor das Valor do interposto custas (2%) depósito recursal Recurso ordinário R$ 500.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.00 ordinário Recurso de R$10.00 R$5. logo após o pagamento do salário do mês.00 R$ 4. RECURSO ORDINÁRIO RECURSO ORDINÁRIO Nº 01 Suponhamos que tenha sido prolatada a seguinte sentença: “Vistos etc..000. bem como pediu a improcedência dos pedidos formulados pelo empregador.000.000. o que provocou um lançamento antecipado da concorrente.00 R$ 5.com.00 Recurso de embargos Recurso extraordinário R$ 4.00 Revista Recurso de R$10. “g” da CLT) para seus concorrentes.00 Recurso Valor das Valor do depósito interposto custas (2%) recursal Recurso R$ 120.000. a ser lançado em outubro/2003.000.000.00 R$ 5. AUMENTANDO O VALOR DA CONDENAÇÃO PARA R$ 10.00 - A seguir. 482. www. foi tentada a conciliação. Tijolos Unidos Ltda.00 R$ 5.000. cujo sócio majoritário é casado com a irmã da esposa do réu. no dia 31/07/2003 por uma suposta violação de segredo da empresa (art. alguns exemplos de recursos para que o aluno possa praticar os seus conhecimentos. autos número 9999/03.00 Recurso de Revista Agravo de instrumento para destrancar Recurso de Revista Recurso de embargos R$10.00 Valor do depósito recursal Valor da condenação: R$ 25..00 Recurso interposto Valor das custas (2%) R$ 80. no dia 31/08/2003.00 ordinário Recurso de Revista Recurso de embargos Recurso extraordinário HIPÓTESE 2: Valor da condenação: R$ 50. Tijolo Duro de Roer Ltda.00 Revista REFORMADA A DECISÃO.00 extraordinário HIPÓTESE 3: Valor da condenação: R$ 6. Em audiência.00 ordinário Recurso de R$ 1.prolabore. ou seja.br 49 .00 Recurso Valor das Valor do interposto custas depósito (2%) recursal Recurso R$ 1. sem advogado. dirigente sindical. nos termos do art. apresentou defesa negando todos os fatos na exordial. A empresa ajuizou o inquérito para apuração de falta grave um mês depois. restando infrutífera.000. foi suspenso por sua empregadora. 846 da CLT. onde José Fonseca. O réu.000.00 Recurso Valor das Valor do interposto custas depósito (2%) recursal Recurso R$ 80. Foram dispensados os depoimentos pessoais e foram ouvidas as 6 testemunhas da autora que foram uníssonas no sentido de que ouviram dizer que foi o réu quem realmente deixou vazar as informações sobre o novo produto da autora. Bruno Hazan HIPÓTESE 1: Valor da condenação: R$ 4.000. Trata-se de Inquérito para apuração de falta grave ajuizado perante a 99ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.000.000.000.000.000.000.000.000.00 embargos Recurso R$10. Se não couber recurso. razão pela qual deve-se pedir a juntada do mandato.com. VIII da CR/88). As testemunhas da empresa foram uníssonas no sentido de que “ouviram dizer” que foi o réu quem deixou vazar as informações sobre o lançamento do novo produto da empregadora. Bruno Hazan Considerou-se que a prova produzida já era suficiente para a decisão. 795 da CLT) e consequente retorno dos autos à primeira instância e oitiva das testemunhas. O réu fica isento das custas de ofício. alternativamente ao recurso. o que provocou irresignação da parte.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. pois se recusou a ouvir as suas testemunhas. Cabe a você formular o recurso cabível. alínea “g” da CLT. assim. juízo.R. No verdadeiro mérito. o d. 8º. concluo que o réu violou segredo da empresa a respeito do lançamento de um novo produto. www. no capítulo sobre ESTABILIDADE E GARANTIAS DE EMPREGO. que registrou o seu protesto em ata. não se verifica a necessidade de que as testemunhas tenham verificado a passagem das informações para o recorrente. disserte a respeito do cabimento do inquérito para apuração de falta grave. 494 da CLT). Cumpra-se. o prazo fatal para a interposição do recurso (8 dias) é o dia 12/04/2004 (segunda-feira). Portanto. Uma vez que a ação somente foi ajuizada no 31º dia após a suspensão. por ser pobre no sentido legal (salário inferior a 2 salários mínimos). condenando a autora a baixar a CTPS. Diante da verossimilhança das alegações. Isto posto.br 50 . pois. em audiência. ao contrário da conclusão a que chegou o d. a perda do direito material do autor da demanda. Nota: A sentença foi publicada no dia 02/04/2004 (sexta-feira). E isto resultou no lançamento antecipado do novo produto pela concorrente. 403) de 30 dias (art. Comentários sobre o problema Trata-se de inquérito para apuração de falta grave supostamente praticada por um dirigente sindical. Belo Horizonte. 1º de abril de 2004”. para declarar a ocorrência de falta grave praticada nos termos da exordial e desconstituir o contrato de trabalho. Sobre tal matéria. advogado da parte.prolabore.I. tem-se. sugere-se um estudo da APOSTILA DE DIREITO DO TRABALHO. este será o primeiro ato a ser praticado por você. É o relatório. Isto implica criação de uma preliminar para arguição da nulidade do processo (art. bem como indicar o endereço para intimações. pois o dirigente sindical (incluindo o suplente) é detentor de estabilidade provisória e absoluta desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato (art. que fez registrar o seu protesto em ata. julgo procedente o inquérito. Uma vez suspenso o obreiro (art. se é que existe alguma saída. 482. Observe que a sentença foi publicada no dia 02/04/2004. Sendo dispensadas todas as testemunhas do réu. 853 da CLT). Deve-se também atentar para o fato de que o empregado estava sem advogado. razão pela qual deu ensejo à hipótese de justa causa prevista no art. não ficou provado de forma robusta a falta grave supostamente praticada pelo empregado. sexta-feira. Assim. no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da sentença. Ademais. deverá obrigatoriamente ser ajuizada a ação de inquérito para apuração da falta grave no prazo decadencial (STF. quebrando o dever de fidúcia que tem o empregado para com o empregador. que tem como sócio um concunhado do réu (são casados com duas irmãs). P. Segunda tentativa de conciliação recusada. configurada a decadência. juízo cerceou o direito de defesa do empregado. isto é. Exa. Por estarem atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso. da CLT). 12 de abril de 2004. decisório quanto à publicação da r. perante V. Intimadas as partes do r. sexta-feira. www. certamente. interpor RECURSO ORDINÁRIO. é tempestivo o presente recurso. tem-se que o primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil seguinte. nos autos do inquérito para apuração de falta grave ajuizado por TIJOLO DURO DE ROER LTDA. da CR/88. LV. respeitosamente. Juiz da 99ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG.. inciso I. B) DA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Conforme consta da ata de audiência de fls. 5º. por seus procuradores in fine assinados.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Ademais. será conhecido e provido para cassar ou reformar a r. Advogado. não há que se falar em preparo. conforme consta da r... ficando desobrigado do pagamento do depósito recursal. nos termos do art. sentença no dia 02/04/2004. pois ficou impedida de produzir a prova pretendida. §1º. requereu o registro do seu PROTESTO em ata. ato contínuo. a r. o D. segunda-feira. Ressalte-se que o réu-recorrente ficou isento do pagamento das custas. após regularmente processado. Egrégia Turma. tem-se que o d. sejam os autos remetidos ao Eg..com. 895. O réu-recorrente é empregado. na presidência do processo. da CLT). Requer seja o recurso admitido e. sentença. inciso I. a desafiar o recurso ordinário (art. Nestes termos. dia 05/04/2004. data venia. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região onde. A) DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Trata-se de recurso manifestado contra a r. sentença de primeiro grau no processo de conhecimento da ação de inquérito para apuração de falta grave e.br 51 . 795 c/c 893. que.. dentro do prazo de oito dias.prolabore. sentença também o isentou do pagamento das custas. Portanto. o que configura o prejuízo do recorrente. com a r. de forma a não configurar a preclusão (art. O d. 895. na forma da lei trabalhista. Sr. Excelentíssimos Senhores Desembargadores. isto é. Bruno Hazan RESPOSTA Exmo.. sentença. o que viola o art. sentença de fls. deve ser conhecido e provido conforme a seguir. OAB. pois.. __. vez que interposto no dia 12/04/2004. inconformado. Assim. uma vez que a oitiva das testemunhas visava exatamente descaracterizar a justa causa. juízo a quo. cerceou o direito da parte ré à ampla defesa dos seus interesses. Belo Horizonte. Juízo a quo julgou procedente a falta grave.. Portanto. Requer a juntada de procuração (documento anexo) para que surta os efeitos legais. razões inclusas. vem. Juízo a quo dispensou a oitiva das testemunhas do recorrente. Autos nº: 9999/03 <10 linhas> JOSÉ FONSECA. pede deferimento e juntada. da CLT. AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Réu-Recorrente: Autora-Recorrida: JOSÉ FONSECA TIJOLO DURO DE ROER LTDA Colendo Tribunal. Endereço do advogado para intimação. como ônus da prova na justa causa é do autor-empregador. na eventualidade deste d. são concunhados) em nada pode influenciar a procedência da justa causa. conforme de direito. por insuficiência de prova. demonstrado o nexo de causalidade entre a decisão interlocutória e o prejuízo final na sentença. já que não há outro elemento de prova suficiente para corroborar tal posição. não há como dar credibilidade a tais depoimentos. Portanto. contados da suspensão do obreiro. deve ser julgado improcedente o pedido de justa causa constante da petição inicial (art. de forma a julgar procedente a justa causa de um empregado estável. o recorrente requer. dirigente sindical. A justa causa do obreiro deve estar provada de forma robusta. quer seja pela decadência. decisão a quo. vez que foi ajuizada a ação 31 (trinta e um) dias após a suspensão. 853 da CLT que o inquérito judicial para apuração de falta grave deve ser ajuizado no prazo decadencial de 30 dias (Súmula 403 do STF). 269. Juízo ad quem não entender possível julgar pela improcedência do pedido de justa causa com as provas presentes nos autos. na eventualidade deste d. mas ajuizou o inquérito para apuração de falta grave somente no dia 31/08/2003. sentença a quo. Belo Horizonte. o que só por eventualidade se admite. Assim. e.. julgando-se improcedente o pedido de justa causa constante da exordial. Especialmente. OAB. defensor dos direitos de toda uma categoria profissional. bem como todas as demais vantagens decorrentes da relação de emprego. C) DA DECADÊNCIA A recorrida suspendeu o recorrente por suposta falta grave em 31/07/2003.com. com o consequente pagamento dos salários do período em que ficou afastado de suas funções (art. mais uma vez.. Nenhuma delas pôde presenciar o fato. o que certamente não ocorreu nestes autos. E) DA CONCLUSÃO Isto posto. decaiu o direito da empregadora. Juízo ad quem não entender possível julgar pela improcedência do pedido de justa causa.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. uma vez que não exercido o direito de ação dentro do prazo legal. caso é de nulidade do processo a partir da audiência de instrução e consequente cassação da sentença. e. merece reforma total a r.. Juízo sequer se digna em ouvir os depoimentos das testemunhas do obreiro. determinando-se o retorno dos autos à primeira instância para a completa instrução do processo e prolação de uma nova sentença. quer seja pela falta de provas. o que teria provocado o lançamento antecipado da concorrente. julgando-se improcedente o pedido de justa causa. preliminarmente. Ressalte-se que as testemunhas apenas “ouviram dizer”. 495 da CLT).br 52 . conforme a seguir. sentença ser reformada. IV do CPC) e determinada a reintegração do recorrente. E. no mérito deve a r. Estabelece o art. no mérito. Assim. 12 de abril de 2004. no mérito improcede a pretensão patronal. o trintídio decadencial para ajuizamento do inquérito restou ultrapassado. a cassação da r. uma vez que as próprias testemunhas do empregador foram uníssonas no sentido de que apenas “ouviram dizer” que foi o réu quem deixou vazar as informações sobre o novo produto da autora. O simples fato do sócio majoritário da concorrente supostamente beneficiada ser casado com a irmã da esposa do réu (portanto.. a ser lançado em outubro de 2003. a reforma total da r. se chegar ao mérito. Bruno Hazan Assim. seja conhecido e provido o presente recurso. Portanto.prolabore. determinando-se a reintegração do obreiro e o pagamento dos salários de todo o período em que ficou o contrato suspenso. www. Advogado. deve o pedido ser julgado improcedente. determinando-se o retorno dos autos à primeira instância para a completa instrução do feito e prolação de uma nova decisão. quando o D. D) DA AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE Caso não se acolha a arguição de decadência. Por todo exposto. sentença em função da nulidade do processo a partir da instrução. Na eventualidade de assim não entender. o que era razoável (em função da grande base territorial do sindicato – todo o Estado de Minas Gerais). que pediu fosse feito o possível em seu favor nos autos de nº 01234-2008-08-03-00-1. 896. A empresa.com. inconformado. Em abril do mesmo ano. estabilidade provisória. Advogado. a empresa alegou que o número de membros eleitos para a diretoria do sindicato teria ultrapassado o limite legal. acórdão. interpor o presente RECURSO DE REVISTA para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho. 17 de fevereiro de 2009. www. em 13/02/2009.br 53 . 8º.prolabore. mas que integrava a 8ª suplência da diretoria do Sindicato dos Empregados Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais. já qualificado nos autos da ação trabalhista que lhe move TEÓFILO EXTRAPOLATUS.. data venia. sob o fundamento de que o estatuto do Sindicato dos Empregados Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais estabelecia o número de 10 membros efetivos e suplentes para a diretoria (documentos de fls. ainda mais porque é vedada ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (princípio da autonomia sindical . preposto da empresa. Em sede de contestação. não havendo que se aplicar o limite legal. argumentando que foi dispensado sem justa causa. onde. VIII. OAB. CR/88) . por José Hipocondríaco. Requer seja o presente recurso admitido (uma vez que atendidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos. será conhecido e provido para. recorreu da sentença.. após efetuar o pagamento das custas e realizar o depósito recursal no valor da condenação.. após regularmente processado. por seu procurador in fine assinado (procuração anexa).. O acórdão foi publicado em 09/02/2009. portanto. 8º. Requer a juntada do instrumento de mandato para que surta os efeitos legais.art. conforme demonstrado nas razões) e.. da CLT. vendedor da empresa Limitatus Medicamentos S/A. da CR/88. razão pela qual determinou a sua reintegração. com o v. vem. detendo. acolhidas as razões adiante expostas. __). Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Autos nº 01234-2008-08-03-00-1 LIMITATUS MEDICAMENTOS S/A. Termos em que pede deferimento e juntada. ajuizou ação na 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.. “a” e “c”. segunda-feira. Obs: Enunciado baseado na 136ª prova da OAB/SP – 2008 (com adaptações) RESPOSTA Exmo. O juiz de 1º grau reconheceu que o autor estaria protegido pela garantia de emprego assegurada no art. foi dispensado imotivadamente em janeiro de 2007. Sr. sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Bruno Hazan RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA Nº 01 Teófilo Extrapolatus. acórdão ali proferido. reformar o v. Você foi procurado.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. respeitosamente. tendo o TRT da 3ª Região mantido a decisão. Endereço do advogado para intimação. certamente. Belo Horizonte. sem advogado. com fulcro no art. 6º da Lei 5. Entender de modo diverso constituiria verdadeira afronta ao princípio da legalidade. não havendo que se aplicar o limite legal. Registre-se que. Assim. A jurisprudência dominante. estabelece o art. 8º. pois. tempestivo o presente recurso. Portanto. sete membros. 1. 8º. II. A recorrente está devidamente representada. ex vi da súmula 369.br 54 . na forma da lei trabalhista. Na realidade. de forma expressa. Ocorre que a empresa. __). portanto.com. 2ª feira (certidão de fl. 8º. conforme procuração anexa a estas razões. não restando dúvidas. não obstante seja assegurada aos sindicatos autonomia na organização de sua estrutura (art. não pode ser obrigada a cumprir algo com o qual não comungou sua vontade. Conceber tal ideia seria permitir aos sindicatos atuar como legislador. conforme a seguir. a desafiar o Recurso de Revista (art. Logo. ou seja. ou seja. sentença (documentos anexos – fls. “a” e “c”. Bruno Hazan AO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA RÉU-RECORRENTE: LIMITATUS MEDICAMENTOS S/A AUTOR-RECORRIDO: TEÓFILO EXTRAPOLATUS COLENDO TRIBUNAL. não pode ser obrigada a assegurar garantia de emprego a todos os empregados que compõem a diretoria do sindicato se não participou da definição desse número. teve início no dia 10/02/2009. acórdão proferido pela Eg. terça-feira. razão pela qual encontra-se devidamente pré-questionada a matéria. DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE Trata-se de recurso manifestado contra o v. bem como foi realizado o depósito recursal no valor da condenação. DO LIMITE DE MEMBROS NA DIRETORIA DO SINDICATO O v. 5º. no máximo. Por estarem atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso.584/70. do TST. uma vez que também atendidos os pressupostos intrínsecos. Turma Julgadora quando do exame de Recurso Ordinário e. Tal fundamento não pode prosperar. Manifestado nesta data. acórdão a quo entendeu pela manutenção da reintegração do empregado sob o fundamento de que o estatuto do Sindicato dos Empregados Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais estabelecia o número de 10 membros efetivos e suplentes para a diretoria. 2. CR/88). Relativamente à composição da administração do sindicato. I. esse número foi fixado unilateralmente pelo sindicato.prolabore. ao princípio da segurança jurídica. da CLT). é no sentido de que a Constituição da República de 1988 recepcionou o dispositivo supracitado. 896. CR/88). constitucionalmente consagrado (art. CR/88) ou acordo de vontades (direito das obrigações). sob o argumento de ser instituição autônoma. não existe um acordo coletivo entre a empresa recorrente Limitatus Medicamentos S/A e o Sindicato dos Empregados Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais quanto à definição do número de membros da diretoria deste. Em seu v. TST. por conseguinte. Assim. a matéria ora atacada.art. acórdão no dia 09/02/2009. a estrutura do Estado Democrático de Direito. www. não pode o sindicato. 522 da CLT que será exercida por uma diretoria composta por. deve ser conhecido e provido. 5º. sem ingerência do Poder Executivo na sua organização. o Tribunal Regional da Terceira Região enfrentou. não havendo necessidade de interposição de embargos de declaração – súmula 297. quanto à constitucionalidade do limite de membros de diretoria de sindicato. quando da interposição do Recurso Ordinário. VIII. A recorrente foi intimada do v. terça-feira. as custas foram pagas no valor estipulado na r. até mesmo. não pode ela ser exercida arbitrária e abusivamente. se a lei estabelece que a diretoria é composta por apenas 7 membros. __/__). sua obrigação deve ficar adstrita ao limite legal.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. da CR/88). II. In casu. ou seja. estabelecido pelo art. CR/88) . o prazo de 08 dias. o que era razoável (em função da grande base territorial do sindicato – todo o Estado de Minas Gerais). é. pois. e. ainda mais porque é vedada ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (princípio da autonomia sindical . É sabido que ninguém se obriga a algo senão mediante lei (art. ora recorrente. acórdão. criar direitos e obrigações sem prévia definição em lei. somente esses têm garantia de emprego e somente a esses é a empresa obrigada a manter o emprego. impor à empresa situações unilateralmente por ele criadas. afrontando diretamente o princípio da separação de Poderes e. o recurso se encontra devidamente preparado. findando em 17/02/2008. Conforme guias anexas. salvo cometimento de falta grave (art. II. sendo a decisão baseada apenas no art. não havendo conflito.prolabore. 522 da CLT. I). se o ordenamento jurídico é um todo unitário. em sobreposição ao disposto no texto celetista supramencionado. Assim. patente é a violação ao princípio da legalidade. II. data venia. como o autor era o 8º suplente da diretoria do Sindicato. para declarar que. Ora. Bruno Hazan In casu. da CR/88 pelo art. acórdão proferido pelo Tribunal Regional. I. 8º. no caso em voga. não detinha qualquer garantia de emprego. juízo a quo. da CR/88. deve-se conjugar o art. consequentemente. Nestes termos. haja vista que o referido dispositivo não traz uma autonomia ampla e irrestrita como pretende fazer crer. TST. afrontou a Constituição Federal (artigos 2º. razoável. não sendo. estava fora do limite legal. caso de reintegração.br 55 . a conduta apropriada ao aplicador da lei é a de interpretá-lo harmonicamente. I. o v. CR/88). 3. urge frisar que. o que enseja o cabimento do presente Recurso de Revista. se existe uma autonomia. o recorrido.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. juízo a quo. em razão do número de membros efetivos e suplentes da diretoria do sindicato ser superior ao limite legal. mas apenas complemento.. II e 8º. 8º. I. mas apenas os 7 primeiros membros. detentor da garantia de emprego. ao se proceder a uma aplicação isolada do art. DA CONCLUSÃO Por todo o exposto. 8º suplente. Dessa forma. OAB. 522 da CLT) e contrariou a súmula de nº 369. ela deve ser limitada ao texto legal. pede provimento. Logo. 8º. do art. o fato de o estatuto do Sindicato dos Empregados Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais estabelecer o número de 10 membros efetivos e suplentes para a diretoria não significa que todos tenham garantia de emprego. www. II. I. nos termos do art. a ré-recorrente requer seja o recurso de revista conhecido e provido para reformar. violou lei federal (art. do C. 522 da CLT. ao princípio da segurança jurídica. no todo.. da CR/88 uma violação a este preceito constitucional. da CR/88 com o art. razão pela qual não há óbice à sua dispensa imotivada. alíneas “a” e “c” da CLT. 5º... conjugando todas as disposições legais e constitucionais.com. Note-se que. acórdão. o d. posto que uma medida em descompasso com a legislação e em confronto direto com a legalidade não pode ser justa. 5º. portanto. O mesmo se diz com relação ao princípio da razoabilidade invocado pelo d. Belo Horizonte. Advogado. 896. portanto. portanto. até mesmo. o v. constitucionalmente consagrado (art. e. Ademais. ao determinar a reintegração do autor ao emprego. 8º. nem. 17 de fevereiro de 2009. devendo ser julgado improcedente o pedido de reintegração formulado na exordial. a formação do instrumento continua sendo necessária.000. conforme guia juntada às razões recursais. Assim. Também não é demais lembrar que o depósito recursal somente é devido para o empregador. 899. 897 da CLT. em que havia previsão de processamento nos próprios autos principais. nos autos da ação trabalhista que lhe é movida por JOSÉ DAS COUVES (autos do processo nº 99/00001/03). §7º. Para maiores informações.. Ressalte-se também que foi cancelado o item II. o agravo de instrumento. Logo. §1º. frente e verso (se for o caso). pois o valor do depósito foi feito a menor. em valor inferior ao que estabelece a tabela para depósito recursal do TST. exceto aquele em recurso extraordinário. advogado já constituído nos autos. não mais se justifica a extração e juntada de cópias das peças necessárias à formação do instrumento em recurso para o TST. §1º. Bruno Hazan AGRAVO DE INSTRUMENTO ASPECTOS GERAIS Em razão de alterações introduzidas a partir de agosto de 2010 (Resolução Administrativa nº 1418 do TST. Com isto.00 (mil reais). basta a indicação das respectivas folhas (na petição de apresentação do agravo de instrumento) para a digitalização eletrônica.prolabore. MG) tenha proferido o seguinte despacho: “Nego seguimento ao recurso.” Publicado no dia 24/01/2011. conforme artigos 544 e 545. devendo o recorrente indicar as peças necessárias para a formação do instrumento. Portanto. sob o fundamento de que ele se encontrava deserto.com. do TST (que são mais claras que os dispositivos legais). devendo corresponder. nos termos do art. suponhamos que o juiz a quo (Juiz da Vara Cível de Ximbobó da Serra. as quais devem ser declaradas autênticas. de 22/09/2010). www. conclui-se que não é mais possível fazer subir o agravo de instrumento nos autos principais. o autor nunca estará obrigado a efetuar o depósito recursal. COMENTÁRIOS SOBRE O PROBLEMA Houve um despacho do Juiz que denegou o seguimento do recurso ordinário da parte ré. Na petição de apresentação. hoje. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 01 Ao receber o recurso ordinário nº 03 interposto pelo POSTO DE GASOLINA DO ZÉ LTDA. o agravo requer instrumento próprio. deve ser feito o pedido de remessa para o tribunal ad quem em caso de não ser reformado o despacho que denegou o seguimento do recurso. ambos do Código de Processo Civil. isto é. da CLT c/c art. réusucumbente numa sentença condenatória. que tem disciplina própria. o pagamento prévio de depósito recursal tornou-se obrigatório. Ocorre que referida tabela apenas estabelece o valor limite máximo para cada um dos recursos.177/91.: O valor arbitrado à condenação foi de R$1. “b”. sob as penas da lei – art. 544. no ato de interposição do agravo de instrumento. da CLT. de 30/08/2010.br 56 . interpor o recurso cabível. §§1º e 2º da CLT da IN nº 16 do TST. com a alteração introduzida pela Lei 12. o agravo de instrumento interposto de despacho que negar seguimento a recurso para o TST deve ser processado nos mesmos autos do recurso denegado. e Portaria TRT3/VPJ/DJ nº 1. 899. a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar (art. 897. de 29 de junho de 2010. eis que o depósito recursal não foi efetuado no valor limite indicado pelo TST. até a integralidade de garantia do juízo. 40 da Lei 8. mesmo valor do depósito recursal efetuado pelo POSTO DE GASOLINA DO ZÉ LTDA.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Assim. CLT).275. O mérito do Agravo de Instrumento limita-se ao exame do ato que denegou a subida do recurso interposto anteriormente. depende de preparo. e artigos 321 a 329 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. nem mesmo o empregado na condição de réu. não implicando que o recorrente deverá efetuar o valor limite. Lembre-se de que a jurisprudência do TST tem entendido que é necessário que o advogado rubrique folha por folha. OBS. a ser feita pelos servidores do TRT. sob pena de não conhecimento do agravo. Ressalte-se que a resolução retromencionada somente vale para o TST. desde que já tenha garantido o juízo – art. do CPC. tal decisão desafia Agravo de Instrumento. Cabe a você. Portanto. bem como as instruções normativas 3 e 16. leia o art. segunda-feira. em se tratando de recurso ordinário. Atente-se para o fato de que. requer seja o recurso devidamente processado. pede deferimento. despacho que denegou subida ao Recurso Ordinário e o prosseguimento do feito. com base no art. Juiz da Vara Cível de Ximbobó da Serra – MG Autos: 99/00001/03 <10 linhas em branco> POSTO DE GASOLINA DO ZÉ LTDA. inconformado. www.. onde certamente será conhecido e provido para destrancar Recurso Ordinário patronal. §1º. Requer juntada das cópias anexas (de todas as folhas dos autos) para a formação obrigatória do instrumento (conforme redação da instrução normativa 16 do C. Ad cautelam. conforme dispõe o art. interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO. “b”. do CPC. despacho que denegou a subida do Recurso Ordinário interposto contra a r. na hipótese de não ser reformado o r. 897. despacho. Nestes termos. por seu advogado in fine assinado. Bruno Hazan RESPOSTA Exmo. 544. sob as penas da lei.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Advogado. com o r. nos autos da ação trabalhista movida por JOSÉ DAS COUVES.. respeitosamente.br 57 . vem. 01 de fevereiro de 2011. Requer a reforma do r. TST).com. juiz a quo à condenação. Sr. uma vez que o depósito recursal foi feito no valor arbitrado pelo d.. OAB. minuta inclusa. data venia. sentença.prolabore.. bem como sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. da CLT. as quais declara autênticas. Ximbobó da Serra. 01 de fevereiro de 2011. conforme a seguir.prolabore. a execução está 100% garantida. Ximbobó da Serra. Advogado. certamente. segunda-feira. Juízo a quo. provido para destrancar o Recurso Ordinário que teve a sua subida denegada. cuja guia foi juntada às razões recursais. terça-feira.000. 899. Conforme se verifica na parte dispositiva da r. B) Do Mérito O d. a teor da lei trabalhista. juízo a quo denegou seguimento ao Recurso Ordinário sob o fundamento de que o valor do depósito recursal é inferior ao limite definido pelo c. alínea “b” da CLT). TST. despacho no dia 24/01/2011. §1º.. . sentença e que. desafia o recurso de Agravo de Instrumento (art. “b”).. Juízo a quo que denegou a subida do Recurso Ordinário interposto contra a r. posto que o juízo se encontra devidamente garantido. tem-se que o primeiro dia do prazo é o dia 25/01/2011. conforme guia juntada à fl.. Excelentíssimos Senhores Desembargadores. deve o Agravo ser admitido para destrancar o Recurso Ordinário. será provido. 897. sentença. 897. OAB. www. C) Da Conclusão Isto posto. conforme disposto no art.br 58 . Bruno Hazan AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Ré-Agravante: POSTO DE GASOLINA DO ZÉ LTDA Autor-Agravado: JOSÉ DAS COUVES Colendo Tribunal. requer seja o Agravo de Instrumento conhecido e. equivocou-se o D. Data venia.com. A) Dos Pressupostos de Admissibilidade do Agravo O presente recurso ataca o r. tem-se que é tempestivo.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Desnecessário o recolhimento do depósito recursal. eis que aviado no prazo limite de 8 dias.00 (mil reais). foi arbitrado à condenação o valor de R$1. Interposto o recurso no dia 01/02/2011. em interpretação ao art. Assim. o qual também. Intimado do r. I c/c II.. da CLT c/c art. no mérito.. mesmo valor do depósito recursal efetuado.. razão pela qual não há que se falar em depósito a menor. TST.177/91. dos autos (IN nº 3. Egrégia Turma. despacho do D. caput. 40 da Lei 8. uma vez que o depósito recursal tem natureza jurídica de garantia do juízo. Atendidos os pressupostos extrínsecos e e apresentadas as cópias para formação do instrumento. nos termos da instrução normativa 3 do C. da CLT. autorizará a baixa de sua CTPS bem como o pagamento das seguintes verbas: www. Ato contínuo.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. 493 da CLT..2007. por seu procurador in fine assinado (procuração anexa). no dia seguinte suspendeu o funcionário (termo de suspensão assinado pelo empregado). querendo. julgando procedente o pedido. solteiro. qualquer hipótese de justa causa prevista no art. confirmada a dispensa por justa causa.2008 o requerido..00.com.. apresentar defesa e acompanhar o processo que. Ao final. na Av. o qual. declarará a existência de falta grave cometida pelo requerido.. No dia seguinte (20... tendo em vista que o empregado foi contratado em 25 de setembro de 1998. 482.06.1998 para exercer a função de operador de laminação.. percebia salário mensal de R$ 1. nos termos da lei. Tais fatos foram presenciados por dois outros empregados. desde o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato. O referido empregado. Assim.02. nos termos do art. bairro. quais sejam. passou a ofendê-lo física e verbalmente. empresa com sede no Rio de Janeiro. CNPJ nº. interpor o presente INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE em face de OSCAR LADEIRA. portador da CI nº.2008). o empregado abandonou o seu posto de trabalho. II. condenará o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais. Examine a hipótese e redija a petição inicial. 8º. Em 01. passou a ofendê-lo física e verbalmente.br 59 . Copacabana. Nova Lima/MG.500. operador de laminação. empresa com estabelecimento na Rua Esquerda. serão devidos ao requerido apenas o saldo de salário de 20 dias de fevereiro e o recolhimento do FGTS sobre o saldo de salário.. requer a citação do requerido para. CEP. ele deu uma ordem para que um seu empregado de nome Oscar Ladeira pegasse um martelo para ser utilizado em obra na empresa. inclusive..500. após ser eleito para o exercício de mandato de dois anos (conforme correspondência protocolizada na empresa quando da candidatura e eleição do referido empregado). via de consequência. que assinaram termo de declaração.. <10 linhas> INDÚSTRIA DE LAMINADOS BEIRA-MAR LTDA. ultimando-se. assinado pelo empregado. confirmando que presenciaram o ocorrido. sob as penas da lei.. com efeitos ex tunc desde a data de sua suspensão (20. 482. RESPOSTA Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima/MG. n. “k” da CLT).. VIII da CR/88. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto. 85. bairro das Indústrias. perante Vossa Excelência. nº 85..02. 853 c/c 494 da CLT). série. 482 da CLT).. I. Bruno Hazan DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE INQUÉRITO Nº 01 Você foi procurado hoje pelo sócio-gerente da Indústria de Laminados Beira-Mar Ltda. mediante salário mensal de R$ 1. anexo). vem. bairro das Indústrias. pelas seguintes razões de fato e de direito. patenteando as faltas atribuídas ao requerido. sendo vedada sua dispensa.2008). insubordinação ao descumprir a ordem direta de seu superior (art. determinará a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. CPF nº.prolabore. CTPS nº. domiciliado em. brasileiro. o requerido abandonou o seu posto de trabalho (conforme termo de declaração. a rescisão judicial de seu contrato de trabalho por prática de falta grave. o requerido tomou posse como dirigente sindical de sua categoria profissional. utilizando diversas palavras de baixo calão.06.2007 com mandato de dois anos. devidamente apurada através de inquérito judicial.00 e tomou posse como dirigente sindical em 01.. inclusive utilizando diversas palavras de baixo calão. o requerido possui.2008.02. que lhe informou o seguinte: Na manhã do dia 19. CEP... garantia de emprego. além de descumprir ordem direta de seu superior hierárquico para pegar um martelo a ser utilizado em obra na empresa. o requerido foi suspenso (termo de suspensão.09. em Nova Lima/MG. sempre laborou como operador de laminação.. cidade/uf>. confirmando o ocorrido. assinado por dois funcionários). além de se negar a cumprir a ordem dada e sem qualquer justificativa.. na Rua Esquerda. Ato contínuo. quando retornou ao seu trabalho. que é o presidente eleito do sindicato profissional representante dos empregados de sua empresa e que tem mandato em vigor por mais um ano (conforme correspondência protocolizada na empresa quando da candidatura e eleição do referido empregado). como medida preliminar à instauração do presente inquérito judicial (art. nº. salvo se cometer falta grave nos termos da lei (assim considerada. Ocorre que na manhã do dia 19.02. deve ser julgado procedente.. comparecer à audiência a ser designada e. <endereço completo: logradouro. DOS FATOS E FUNDAMENTOS O requerido foi contratado pela requerente no dia 25.. conforme dispõe o art. “h” da CLT) e ato lesivo da honra e boa fama e ofensas físicas praticadas contra superiores hierárquicos (art. nº 2435 e estabelecimento industrial em Nova Lima/MG. Como o empregador não admitiu que referido empregado continuasse laborando na empresa. .. por Bino Viajante da Silva.... Local e Data.. em 12/02/2009..000. Disse ter ajuizado ação trabalhista contra a ex-empregadora. Bruno Hazan a) saldo de salário (20 dias de fevereiro) . decorrente do fato....... de forma a desconstituir a sentença transitada em julgado (iudicium rescindens) e a obter um novo julgamento (iudicium rescisorium).....00.. DADOS IMPORTANTES PARA A ELABORAÇÃO DA PEÇA I – Dados gerais Já transcorreu o prazo para interposição de recursos..... com fincas no art.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.... Trânsito em julgado da sentença: 22/08/2008 II – Itens da petição: Uma vez que a sentença transitada em julgado é contrária à prova produzida nos autos... os requisitos do art. Exa. série.... (endereço completo). ex-empregado de Grande Clientela Seguros Ltda....... a medida processual cabível para a defesa dos interesses do cliente é o ajuizamento de uma ação rescisória. que tramitou perante a 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte............ Pleiteou pagamento de algumas parcelas que acreditava fazer jus.. §2º do CPC).. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO (10 linhas) BINO VIAJANTE DA SILVA. economista. Dá à causa o valor de R$ 1. Entre elas.... demasiadamente comprovado nos autos..... (endereço completo). condenou a empresa ao pagamento de 30 km/mês.... a sentença de 1º grau.. IX.R$80. Equivocadamente...br 60 . constava o pedido de indenização por quilômetro rodado.. 485..prolabore.... Obs: Enunciado baseado no Exame 02/2007 da OAB/RS. testemunhal. provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos..080.. Endereço do advogado para intimação. §1º.... empresa com estabelecimento no endereço... brasileiro. Bino o contrata para defender seus interesses.. residente e domiciliado em.. há uma sentença transitada em julgado contrária à prova produzida nos autos. RESPOSTA EXMO SR. perante V. CPF nº..........00... 343. transitada em julgado em 22/08/2008. com base na prova produzida nos autos. autos nº 1234/07. em especial a documental. embora a prova documental e a testemunhal comprovassem a tese do autor (30 km/dia). Por se tratar de uma petição inicial. Nestes termos.. em 23/07/2007..... do CPC. por seu procurador in fine assinado (procuração anexa)..... pericial e depoimento pessoal do requerido.. atuando em causa própria... CNPJ nº... OAB.. AÇÃO RESCISÓRIA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 01 Você foi procurado. respeitosamente. economista........ CTPS nº. Desconhecendo os meios para ver satisfeita sua pretensão. pede deferimento..... vem..... www. de que o autor percorria 30 km/dia para captar novos clientes.. b) FGTS sobre o saldo de salário . Requer..com. onde exercia a função de gerente de negócios até 2006. finalmente.. 282 do CPC devem ser atendidos.. Advogado..... sob pena de confissão (art.....R$1..... ajuizar a AÇÃO RESCISÓRIA em face de GRANDE CLIENTELA SEGUROS LTDA........... Portanto.00....... pelas seguintes razões de fato e de direito. Elabore a peça processual cabível... 495 do CPC que a ação rescisória pode ser ajuizada em até 2 anos.prolabore.DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto. de que o autor percorria 30 km/dia para captar novos clientes para a ré. despesas processuais e. razão pela qual fica dispensado do depósito prévio de 20% do valor da causa. decidiu o d. prevista no art. requer a citação da ré para. §1º. Dispõe o art. Nestes termos. tem por objetivo desconstituir a coisa julgada. 485.. faz jus o autor à desconstituição da coisa julgada material e prolação de nova decisão. Endereço do advogado para intimação. Ajuizada nesta data. não fosse mero erro material. tendo transitado em julgado. a sentença de mérito proferida em razão de uma ação trabalhista. em atendimento à OJ 84. Bruno Hazan I – DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA A presente ação rescisória é ajuizada com base no art. TST. conforme documentação anexa (cópias de todas as folhas dos autos. condenando a ré ao pagamento de indenização referende a 30 km/mês... conforme será demonstrado a seguir. www. ao autor. passando a vigorar com a seguinte redação: É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas. entre outros direitos. salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. sob pena de confissão (art. sentença transitada em julgado e proferir um novo julgamento para condená-la a pagar custas. não tendo condições de arcar com as despesas do processo sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.495/07. No entanto. conforme declaração de pobreza anexa.. Neste sentido é a súmula 100.. de uma ação especial e não de um recurso.com. Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. pede deferimento. ajuizada em 23/07/2007. testemunhal. Juízo de forma diversa. que teve sua redação alterada pela lei 11. OAB. IX. o pagamento de indenização por quilômetro rodado.. A possibilidade de ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho está prevista no art. sobejamente comprovado pela prova testemunhal e documental juntada aos autos. sob as penas da lei. apresentar a defesa que porventura tiver e acompanhar o processo até final sentença em que serão julgados procedentes os pedidos para desconstituir a r. que transitou em julgado em 22/08/2008. 343. a indenização referende a 30 km/dia. perante a 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. sentença transitou em julgado em 22/08/2008. COMENTÁRIOS: A Ação Rescisória. II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS O autor figurou como reclamado nos autos de ação trabalhista sob o nº 1234/06. que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.. nos termos do art. Dá à causa o valor de R$. Assim.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. CPC). excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória.869. inclusive certidão de trânsito em julgado. Pleiteava. sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa. a r. decorrente do fato. 836 da CLT.br 61 . 836 da CLT. IX... já que a ação anterior foi encerrada definitivamente. Trata-se. tendo em vista se tratar de sentença (de mérito) transitada em julgado contrária à prova produzida nos autos. frente e verso. III . 485 do CPC. Requer os benefícios da justiça gratuita por ser o autor pobre no sentido legal. vez que restou configurada a má apreciação das provas juntadas aos autos (art. do CPC. é pois tempestiva a manifestação. a contar do trânsito em julgado da decisão que se busca desconstituir. 485.. CPC). § 2º. Local e Data. autenticadas pela secretaria do juízo. Advogado. pericial e depoimento pessoal da ré. SDI-II). em especial a documental. portanto. 485. de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. In casu. §1º. pois. com o consequente pagamento da gratificação salarial correspondente. I. O juiz da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. ingressou com ação trabalhista em face da empresa Bem na Fita S.br 62 . imediatamente após tomar ciência da decisão.A.2008. art. Nunca é demais lembrar que toda decisão tem certo cunho declaratório. Juntou prova documental para comprovar suas alegações. 489. DR. um Juiz do Trabalho). ou. com sede na Rua dos Corretos. 895. postulou a confirmação da medida liminar.888. Quanto ao seu processamento. vem. em 31/10/09. A competência para julgar a ação rescisória será do Tribunal Regional do Trabalho. bairro Pago em Dia. há ainda. OJ 76. contra decisão interlocutória.A.prolabore. exigindo-se a ação cautelar para esse fim (CPC.888/000188. bairro Pago em Dia. LXIX. contados do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida (CPC. ainda. 5º. 1º da Lei 12. RESPOSTA Exmo. não há suspensão da execução da sentença rescindenda. art. OTÁRIO AFASTADO DAS LEIS. da CLT). deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Desse modo. Dr. nº 171.com. já que neste caso. quando. inscrita no CNPJ sob o nº 08. MANDADO DE SEGURANÇA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 01 Larissa Boba Nada. 495. por seu procurador ao final assinado (procuração anexa). somente quando comprovada a miserabilidade jurídica da parte que ingressar com a ação rescisória poderá ser ela isentada do depósito prévio de 20% do valor da causa. a reclamada o procurou.000-000.016/09. salvo se o mérito atacado tiver sido proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho. em 26/10/09. da CR/88 e do art. Sr. nº 885. Diante dessa situação. pessoa jurídica de direito privado. bem como o pagamento das diferenças salariais correspondentes. durante seis anos consecutivos. o depósito não será exigido quando o autor perceber salário igual ou inferior a dois salários mínimos.888. CEP 33. violado por autoridade pública (in casu. conforme será demonstrado adiante. Belo Horizonte. www. A natureza da ação rescisória é desconstitutiva (ou constitutiva negativa) da sentença transitada em julgado. pedindo fosse tomada a providência cabível. em sede de antecipação de tutela. então. tendo o empregador. foi reduzida sua remuneração. residente e domiciliada na Rua dos Espertos. ou declarar ser pobre em sentido legal. nº 885. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região <10 linhas> BEM NA FITA S. rescisória de despacho interlocutório ou de mero expediente.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. argumentando estarem satisfeitos os pressupostos autorizadores da medida. Súmula 100. Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Otário Afastado das Leis. proferida pelo d. CEP 33. mas apenas formal. Larissa pediu antecipação dos efeitos da tutela para que a reclamada procedesse à imediata incorporação da gratificação. publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte. Vale lembrar que o acórdão proferido nos autos da ação rescisória desafia recurso ordinário para a SDI-II do TST (art.. Obs: Enunciado baseado no 135º Exame da OAB/SP . Não se admite. de decisão que não adentrou o mérito. No que tange ao depósito prévio. Belo Horizonte. em 02/10/09. argumentando ter exercido função de confiança. tendo em vista a pretensão de proteger direito líquido e certo. com sede na Rua dos Corretos.. Bruno Hazan Como dispõe a lei.000-000. A ação rescisória deve ser ajuizada no prazo decadencial de 2 anos. Bairro Kaô. I – DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE O presente Mandado de Segurança é impetrado com fulcro no art. promovido sua reversão ao posto antes ocupado. MG. não há coisa julgada material. nos autos da ação trabalhista movida por LARISSA BOBA NADA. desde a data da supressão da vantagem. Ao final. I. sem justa causa e por ato unilateral. impetrar MANDADO DE SEGURANÇA. Para o ajuizamento de ação rescisória é necessário que haja uma sentença transitada em julgado e que tenha adentrado ao mérito. MG. do TST).888/0001-88. MG. SDI-II). respeitosamente. pelas seguintes razões de fato e de direito. inscrita no CNPJ sob o nº 08. não amparado por habeas corpus ou habeas data. COM PEDIDO DE LIMINAR. a Instrução Normativa 31. Diante disso. Ademais. em caso de decisão final diversa daquela que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Isto posto. II. §1º. 468. tem-se que o juiz ao despachar a inicial ordenará que seja suspensa a decisão que deu causa ao pedido. pagamento de gratificação de função a empregada que não mais ocupa cargo de confiança. MG. Larissa Boba Nada. caso seja deferida.016/09. até a decisão final a ser proferida nesta ação mandamental. que a reversão do empregado ao cargo efetivo. Otávio Afastado das Leis. 7º. uma vez que exercia cargo de confiança de forma provisória. uma vez que será difícil a devolução dos valores. Pelo exposto. da CLT. do TST). II – DA DECISÃO ATACADA. da Lei 12. Bruno Hazan Dispõe o art.para prestar as informações que reputar necessárias. Apesar do disposto no art. então.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Isto porque decidiu de forma contrária à lei e ao entendimento sumulado pelo c.prolabore. a ser entregue por oficial de justiça. haja vista o princípio da estabilidade financeira. Tendo o impetrante tido ciência daquela decisão em 31/10/2009. não se considera alteração do contrato. anteriormente ocupado. Dr. percebe-se que a impetrante terá que desembolsar uma quantia significativa. a jurisprudência (súmula 414. a supressão da gratificação de função com a consequente redução salarial está autorizada por lei. 468. o d.016/09. III. 7º. inc. www. b) a notificação do d. parágrafo único. o Mandado de Segurança poderá ser requerido no prazo de 120 dias contados da ciência do ato impugnado. parágrafo único. cometendo um error in judicando de estreita reparação apenas pela via do mandado de segurança. Assim sendo. conforme dispõe o art. do TST. portanto. da Lei 12. nº 171. que não caberá Mandado de Segurança de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. a situação em tela configura hipótese de cabimento de Mandado de Segurança. 5º. a autoridade coatora feriu direito líquido e certo da impetrante. quando puder resultar a ineficácia da medida. decisão interlocutória de 1ª instância. A empregada ocupava cargo de confiança há seis anos. da CLT. III da Lei 12. o pedido da segurança na presente data é tempestivo. salvo quando o empregado tiver trabalhado por mais de dez anos no cargo de confiança. com a respectiva expedição de ofício ao Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.br 63 . juízo da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.com. desobrigando a impetrante de pagar a diferença salarial decorrente da incorporação da gratificação de função ao salário da empregada. recebendo a respectiva gratificação de função. Sra. TST). quando então incorporará ao seu salário (Súmula 372. bem como ao pagamento das diferenças salariais. por sua vez. I. Bairro Kaô. com cópia integral dos documentos que instruem esta ação – inclusive cópia desta exordial . caso é de que seja suspensa a decisão prolatada pelo d. 23 da Lei 12. de forma incontinenti. Nos termos do art. juízo da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. conforme prevê o art. diante da impossibilidade de fazer valer os seus direitos por outras vias processuais. restam claros o direito líquido e certo da impetrante e a possibilidade de ineficácia da medida ora requerida. a decisão interlocutória não desafia recurso no processo do trabalho. inc. em caráter liminar. deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. TST. 893. requer o impetrante: a) o deferimento de medida liminar. tem natureza alimentar. ao conceder antecipação dos efeitos da tutela à empregada de parcelas às quais não faz jus. entende ser cabível o mandado de segurança em caso de antecipação da tutela (decisão interlocutória) antes da sentença. juízo da 22ª vara do Trabalho de Belo Horizonte. percebendo a respectiva gratificação. Assim. o que ocasionará um grave prejuízo financeiro.016/09. Acrescente-se que. com pedido de antecipação dos efeitos da tutela quanto à incorporação da gratificação de função ao seu salário. de forma a suspender a eficácia da r. da CLT e na súmula 372. II. de pagar a referida gratificação. I. por se tratar de verba salarial. Assim sendo. Ainda segundo o art. fica claro o prejuízo irreparável que a impetrante sofrerá. residente e domiciliada na Rua dos Espertos. que.016/09. inc. Belo Horizonte. Em 02/10/2009. Nesse mesmo sentido. com cópia da petição do mandado de segurança. Dispõe o art. a impetrante reverteu a empregada ao cargo anteriormente ocupado deixando. A empregada ajuizou ação trabalhista. III – DA NECESSIDADE DE MEDIDA LIMINAR Tendo em vista a natureza da questão em tela. DA OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. c) a notificação da litisconsorte Larissa Boba Nada. Endereço do advogado para intimação. Bruno Hazan d) seja dada ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Advogado. bem como a procedência do pedido para cassação final da r.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. com cópia da petição do mandado de segurança. OAB.. Da à causa o valor de R$. a União Federal como a pessoa jurídica que aquela integra. Sra... decisão. 6º da Lei 12.br 64 . e) seja oficiado o Ministério Público. Larissa Boba Nada. ingresse no feito. pede deferimento.016/09. para que. Para tanto. com a respectiva expedição de ofício ao Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Requer a juntada dos documentos anexos. 7º. de forma a bem instruir este processo. querendo.. f) no mérito. nos termos do art. Local e Data... tendo em vista ser a autoridade coatora um Juiz do Trabalho.. de forma a desobrigar a impetrante de pagar a diferença salarial decorrente da incorporação da gratificação de função ao salário da empregada. a ser entregue por oficial de justiça. www. a impetrante indica. Nestes termos..com. II da Lei 12. a confirmação da liminar concedida. nos termos do art.prolabore.016/09... como suplente da representação dos empregados. lotado no ambiente intra-empresarial de uma grande montadora de veículos denominada Landal Tavares S. adquiriu o negócio.001. seu superior hierárquico esbravejou. www. relata o seguinte: a) Foi membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. mantinham contrato de prestação de serviços. definido pelo texto consolidado. j) A empresa Computer S. Tonico. havendo transferência da unidade econômica jurídica. digitador.002-03. i) Laborou durante todo o período.. novembro e dezembro últimos. de forma contínua... pois já era bastante “velho” e não aguentava mais realizar suas atividades. recebendo salário fixo mensal de R$ 2. uma empresa multinacional. g) Foi contratado e teve sua CTPS anotada em 10.Convenções Coletivas do Trabalho a partir de 2000.00 (quarenta mil reais) a título de saldo para fins rescisórios. sediada em Belo Horizonte/MG. . apt. sob a razão social Computer S. que ele. Para tanto. Em 10.cópia da CTPS.00 (Hum mil reais) a mais que o Sr.Declaração de Pobreza. no terminal de computador.. h) Não deixou de trabalhar. .br 65 . . seu ativo empresarial. A partir desses fatos. a Computer S. d) O contrato de trabalho foi firmado em 10 de fevereiro de 1995 e sua rescisão deu-se em 10.com.Atestados Médicos.2007. casado. justificadas por atestados médicos.000. Todavia. empregado.A.A. sendo as dívidas anteriores àquela data de responsabilidade da empresa Só Computadores Ltda. sediada em Belo Horizonte/MG. Laurelino Costa. b) À época da dispensa. tão somente. Bruno Hazan PROVAS RESOLVIDAS: PEÇAS PRÁTICO-PROFISSIONAIS PETIÇÃO INICIAL Exame de Ordem OAB/MG – Abril de 2007 No dia 20.A.A. nos anos de 2003 e 2004. com a qual a Só Computadores Ltda. c) Realizava as funções inerentes à digitação. O senhor Laurelino labora na filial de Contagem/MG e recebe R$ 1. bairro Celina.Recibos de pagamentos de salários. de maneira agressiva e cruel.2006. também fixada em BH/MG. CEP 30.Extrato Simplificado do FGTS informando o valor de R$ 40. f) Houve discriminação salarial na empresa. nem mesmo o aviso prévio indenizado. recebendo auxílio-doença acidentário.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. visto o repasse de seu controle societário.000. convenções coletivas de trabalho com o legítimo representante patronal. Tonico Pedroca. permaneceu afastado pelo INSS.prolabore. bem como a transmissão de todo o patrimônio da empresa anterior.02. face às sucessivas ausências do obreiro. 402.01. ocupante do cargo de “Digitador de Informática”. Não recebeu os acréscimos salariais firmados nos instrumentos normativos. e prestando seus serviços na cidade de Belo Horizonte/MG. Belo Horizonte/MG.01.Comprovantes de recebimento de benefício previdenciário.02. conforme documentos que ora apresenta. e) No ato de dispensa. com 30 minutos de intervalo intrajornada e sem qualquer outro intervalo especial. l) Faz parte da categoria profissional cuja entidade sindical representativa firmou.00 (dois mil e quinhentos reais). desde 2000. inclusive do próprio médico da empresa. posteriormente. fez constar no contrato de compra e venda que haveria. e. e tal situação era de pleno conhecimento da empresa. inclusive.. a assunção do ativo. de segunda a sexta-feira. residente e domiciliado na Rua Caracol. brasileiro.01. realizado perante seus colegas de trabalho.999-999. cuja data base fixada é o dia 1º de março. proponha a medida judicial cabível que satisfaça os interesses do Sr. CTPS 145 série 004. Durante os meses de outubro. o empregado Tonico Pedroca. nº 45. . Estes são os documentos repassados pelo seu cliente: . com filiais em Contagem/MG e Betim/MG. avaliando juridicamente as informações retro trazidas pelo seu cliente. CPF 000. comprometendo. procura-o em seu escritório profissional para relatar os fatos abaixo mencionados e solicitar seus serviços. Soube que a mesma busca empréstimos bancários de maneira constante. com mandato expirado em 01. . não serviria mais para trabalhar na empresa. antes ou depois da mencionada transação comercial.1995.2007 por iniciativa empresarial. inicialmente pela empresa Só Computadores Ltda.2002. Não recebeu suas verbas rescisórias de direito. visto realizar a mesma função exercida pelo Sr.500. k) Trabalhava diariamente das 08:00 às 18:00 h. passa por dificuldades financeiras. . apresentava sintomas de LER/DORT. Caso V. MG. 4. residente na Rua Caracol. logo após o retorno.999. 01. digitador.213/91. 20 da Lei 8.00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. CEP 30. I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS 1. tem-se que a 1ª corré é sucessora da primeira empregadora do autor. da CLT). foi sumariamente dispensado por seu superior hierárquico.000-000. ao final requerer. PIS 999. 02. a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. o que justifica a inclusão e manutenção da 2ª corré no pólo passivo da lide de forma que ela responda de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas do obreiro. respondendo a mesma por todos os seus créditos trabalhistas. apto.213/91 que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida. deixando de contratar digitadores diretamente. faz jus à conversão daquela obrigação em indenização substitutiva. bairro Celina. CNPJ 111. Seu salário era de R$2.com. por seu procurador ao final assinado (procuração anexa). brasileiro.br 66 . DA GARANTIA DE EMPREGO Durante os meses de outubro. perante V. foi sumariamente dispensado no dia 10/01/2007. por si só. Estabelece o art. CTPS 145. 45. FGTS.111/0001-00 e LANDAL TAVARES S. No dia 10/01/2007.999-999. tendo-se em vista que se beneficiou da prestação de serviços do autor. gratificação natalina. pela empresa SÓ COMPUTADORES LTDA. IV. respeitosamente. recebendo auxílio-doença acidentário. independentemente de percepção de auxílio-acidente.500. 2. DA TERCEIRIZAÇÃO Ao longo de todo o pacto. DO CONTRATO DE TRABALHO O autor foi contratado. SR. aviso prévio e indenização de 40% do FGTS. Assim. pelo prazo mínimo de doze meses. para exercer as funções exclusivas de digitador. domiciliado em Belo Horizonte. incluindo salários. na Rua UM. Exa..111. após a cessação do auxíliodoença acidentário. a 1ª corré adquiriu o negócio de sua original empregadora. bairro Centro.. vem. visto o repasse de seu controle societário. entenda desaconselhável a reintegração. Exa. pelas seguintes razões de fato e de direito para. série 004. permaneceu afastado pelo INSS.000-000. novembro e dezembro de 2006. JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MG (10 linhas em branco) TONICO PEDROCA. Não recebeu suas verbas rescisórias. Isto. CEP 30. a qual deverá levar em conta os créditos que obreiro receberia se estivesse trabalhando até o final da garantia de emprego. bairro Centro.A. segundo a qual o tomador dos serviços responde subsidiariamente pela solvabilidade dos créditos trabalhistas desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 118 da Lei 8. tendo-se em vista que a doença profissional (assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade – tal e qual a de digitador) é considerada acidente do trabalho – art. posteriormente. sem o prejuízo do fornecimento das guias TRCT (com a chave de conectividade) e CD/SD. ajuizar AÇÃO TRABALHISTA em face de COMPUTER S.prolabore. justifica a inclusão e manutenção da mesma no pólo passivo da demanda. havendo transferência da unidade econômico jurídica. com a 1ª corré. (empresa sucedida) e. Bruno Hazan RESPOSTA: EXMO. também regularmente constituída e com sede em Belo Horizonte. MG. www.999. Neste sentido é a súmula 331. casado.. DA SUCESSÃO TRABALHISTA No dia 10/01/2002. no dia 10/02/1995. nem mesmo o aviso prévio indenizado. empresa regularmente constituída. férias (acrescidas do terço constitucional). Estabelecem os artigos 10 e 448. empresa montadora de veículos. do TST. empresa sucessora. diante da sucessão trabalhista. 495. 3. faz jus à reintegração no emprego bem como o pagamento dos salários a que tem direito até a efetiva reintegração (art. CEP 30.A.002-03. sediada em Belo Horizonte. Assim. 402. na Rua DOIS. CPF 000.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. bem como a transmissão de todo o patrimônio da empresa anterior. exerceu as suas funções de digitador lotado no ambiente intra-empresarial da 2ª corré. da CLT que a transferência na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho de seus empregados. de forma a atender às estipulações do contrato de prestação de serviços firmado por ela com a Só Computadores Ltda. Trata-se de terceirização de atividade meio de forma permanente.001. No entanto. aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização de 40%. a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não deduzidos da duração normal do trabalho. entender que não faz jus à garantia de emprego. devidamente acrescida do adicional de 50%. 5. caso é de pagamento da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação como extraordinária. faz jus a dez minutos. com a chave de conectividade (para saque do FGTS. www. a princípio. da Lei 7. §1º. o autor foi dispensado no dia 10/01/2007. da CLT que. terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal. Assim. férias de 2006/2007 acrescidas do terço constitucional. A jurisprudência tem entendido que o conceito de “mesma localidade” refere-se.3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS 5. férias acrescidas do terço constitucional. nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia. da CLT. garantida a integralidade dos depósitos) e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego. que não foi paga. faz jus o autor à equiparação salarial e consequentes diferenças salariais mensais. faz jus a uma hora e meia extra diária. a título de horas extras acrescidas de 50%. Assim. In casu. aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização de 40%. In casu. DA JORNADA DE TRABALHO No exercício exclusivo das funções de digitador. o autor não teve seu salário reajustado na data-base dos anos de 2003 e 2004. na mesma localidade. bem como seus reflexos nas gratificações natalinas. o que só se admite pelo princípio da eventualidade. 8. faz jus à entrega das guias TRCT/01. ao longo de todo o pacto. faz jus o autor a um intervalo de. da CLT. sem justa causa. da CLT).prolabore. Estabelece o art. In casu. Assim. Já o Sr. sendo idêntica a função. ao longo de todo o pacto. o autor exercia a função de digitador em Belo Horizonte. o obreiro laborava nove horas e meia. Uma vez que o obreiro gozava apenas 30 minutos a título de intervalo.238/84. Exa. Ocorrendo a hipótese de incidência da norma. prestado ao mesmo empregador. décimo terceiro salário (1/12). exercia a mesma função de digitador em Contagem. 487. aqui indicado como paradigma. aviso prévio e 13º salário.00 (três mil e quinhentos reais) mensais. FGTS sobre saldo de salário. bem como seus reflexos nas gratificações natalinas. TST). pertençam à mesma região metropolitana. 8. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL Estabelece o artigo 461. que não foram pagas: saldo de salário. no horário de 08:00 às 18:00 horas. ao longo de todo o pacto.br 67 . Nesse sentido também é o entendimento da Súmula 27.1. aviso prévio indenizado. caso o autor não o receba por culpa patronal). 7. acrescida de 50%.500. ou a municípios distintos que. Tendo-se em vista a dispensa imotivada. nos termos do parágrafo 4º do artigo 71. da SDI-I/TST. do TRT da 3ª Região e da Orientação Jurisprudencial nº 307. 5.com. tem-se que o termo final do contrato é 09/02/2007. só que mediante um salário de R$3. que o empregado dispensado.3. uma hora para refeição e descanso. já descontado o intervalo intrajornada. da CLT que. In casu. tem-se que o autor faz jus à indenização adicional.500.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Bruno Hazan 5. faz jus às seguintes verbas rescisórias. 9º. diariamente. escrituração ou cálculo). Portanto. 8. férias acrescidas do terço constitucional. com apenas 30 minutos de intervalo para descanso e refeição. faz jus às diferenças salariais a partir dos meses de março de 2003 e 2004. 72. o autor laborava. a cada noventa minutos trabalhados. Conforme instrumentos normativos anexos (convenções coletivas).2. Laurelino Costa.00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. DOS ÍNDICES DE REAJUSTE As convenções coletivas firmadas pelo sindicato representativo de sua categoria profissional e pelo legítimo sindicato representante patronal estabelecem reajustes salariais nos meses de março de 2003 e 2004. por ter jornada superior a 6 horas de labor diário. 71.2. a data-base da categoria profissional do autor é 1º de março. corresponderá igual salário. de 2ª a 6ª feira. aos quais se equiparam os de digitação (súmula 346 do C. Na eventualidade de V. 6.1. 8. A Constituição da República assegura aos trabalhadores uma jornada máxima de oito horas diárias. Conforme se verifica nos recibos de pagamento dos salários (documentos anexos). sob pena de indenização substitutiva. no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial. mediante um salário de R$2. comprovadamente. no mínimo. Dispõe o art. indenização de 40% do FGTS. ao mesmo município. no importe de um salário mensal do obreiro. Conforme art. este intervalo especial não foi concedido. a todo trabalho de igual valor. Projetando-se o aviso prévio indenizado (que integra o contrato de trabalho – art. 4. previstos na Carta Cidadã de 1988 em seus art. a norma infraconstitucional não restou atendida. aplicado por analogia – súmula 346.1) entrega das guias TRCT/01. FGTS. quer seja por omissão). requer que V. a vida privada. agravando-a ao ponto do obreiro ficar afastado durante os três últimos meses de 2006. (para saque do FGTS. férias (acrescidas do terço constitucional). c. décimo terceiro salário (1/12). não serviria mais para trabalhar na empresa. gratificação natalina. valor a apurar. em valor a ser fixado por final sentença mas que espera seja de pelo menos cem mil reais. A Constituição da República também assegura a diminuição dos riscos inerentes ao trabalho. No ato da dispensa. sob pena de indenização substitutiva. justificadas por atestados médicos. diante das repetidas ilegalidades praticadas pelos prepostos da empregadora (quer seja por ação. 9. sem o prejuízo do fornecimento das guias TRCT (com a chave de conectividade) e CD/SD. com apenas meia hora de intervalo para descanso e refeição (quando a norma heterônoma estatal exige que seja pelo menos uma hora – art. apresentava sintomas de LER/DORT. DOS DANOS MORAIS Estabelece o art. III e art. 71. julgue procedente os pedidos para condenar as corrés. www. pede e espera. 5º. II . determine a citação das rés para que compareçam à audiência a ser designada e apresentem a defesa que porventura tiverem. Bruno Hazan 8. Isto porque.com. vez que contrário ao princípio da dignidade humana e ao princípio da isonomia. com a chave de conectividade. despesas processuais e as seguintes obrigações de dar/fazer ao autor: a) reintegração do autor no exercício de suas funções e pagamento dos salários até o efetivo cumprimento da obrigação. que ele. À época de sua dispensa. e acompanhem o feito até final sentença que. que “são invioláveis a intimidade. inciso X.br 68 . conforme documentos anexos. em valor a apurar. caput da CLT) e sem a concessão do intervalo especial de dez minutos a cada noventa minutos trabalhados (conforme disposto no art. no exercício de suas funções exclusivas de digitador. a segunda de forma subsidiária à primeira. Referida atitude feriu a honra objetiva e subjetiva do obreiro. face as sucessivas ausências do obreiro. b) na eventualidade de ser desaconselhável a reintegração. incluindo salários. o autor laborava de 08:00 às 18:00 horas. garantida a integralidade dos depósitos) e CD/SD (para recebimento do seguro-desemprego. 9. inclusive do próprio médico da empresa. e tal situação era de pleno conhecimento da empresa. da CLT. da CR/88. diante da impossibilidade de ver satisfeitas as suas pretensões.3) indenização adicional. aviso prévio e indenização de 40% do FGTS. recebendo auxílio-doença acidentário. 5º. a pagar custas. c. In casu. assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. caso o autor não o receba por culpa patronal). sob as penas da lei. do TST). pagamento de indenização que deverá levar em conta os créditos que obreiro receberia se estivesse trabalhando até o final da garantia de emprego. In casu. todas as horas extras geram reflexos nos descansos semanais remunerados. por meio de normas de saúde.4. Exa. gratificações natalinas. empregado. em valor a apurar: saldo de salário. seu superior hierárquico esbravejou. A ausência dos intervalos intrajornada obrigatórios e o excesso de labor provocaram sérios danos à saúde do obreiro. 72.prolabore. 1º. Mas o dano moral não se restringiu às dores sofridas em decorrência da doença profissional. faz jus o obreiro a uma indenização pelos danos morais. aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização de 40%. respectivamente. c) na eventualidade de improcedência do pedido de reintegração: c. FGTS sobre saldo de salário. Assim. indenização de 40% do FGTS. aviso prévio indenizado. Por serem habituais e de natureza salarial. férias acrescidas do terço constitucional.1.3. de maneira agressiva e cruel. 9.DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Isto posto.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. férias de 2006/2007 acrescidas do terço constitucional. 9. Mesmo após apresentar os sintomas da doença. higiene e segurança. a empresa permaneceu inerte. pois já era bastante “velho” e não aguentava mais realizar suas atividades. perante os colegas de trabalho. o autor teve sua honra e imagem ferida em pelo menos duas situações. a honra e a imagem das pessoas. de forma a amenizar a dor sofrida e de forma a desestimular a empregadora a repetir tais atos para com seus empregados.2) pagamento das seguintes verbas rescisórias. e recebia salário superior ao seu. em valor a apurar. ao longo de todo o pacto.. aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização de 40%. não tendo condições de arcar com as despesas do processo sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. §4º. para exercer a função de operador de carregamento de inflamáveis (operava empilhadeiras carregando aproximadamente 300 litros de produtos inflamáveis). férias acrescidas do terço constitucional. Advogado. a título de horas extras. acrescidas de 50%. Dá à causa o valor de R$. gratificações natalinas. i) reflexos das horas extras (3 pedidos anteriores) nos descansos semanais remunerados. Nestes termos.000. em valor a apurar. a cada noventa minutos trabalhados. bem como seus reflexos nas gratificações natalinas. o que entende não ser possível. Local e Data.. com endereço na cidade de Contagem/MG . Endereço do advogado para intimação. j) indenização por danos morais . Bruno Hazan INDEPENDENTEMENTE DA REINTEGRAÇÃO: d) equiparação salarial com Laurelino Costa e consequentes diferenças salariais mensais. contando haver sido dispensado da empresa para a qual trabalhava sem. h) uma hora e meia extra diária. www. acrescida de 50%... contudo. no período de férias de seu superior hierárquico. Tudo corrigido e acrescido de juros legais. bem como seus reflexos nas gratificações natalinas.. gozando de uma hora de intervalo para refeição (não laborava sábados. Segundo informações prestadas por João Lino. domingos e feriados). Requer a produção de prova documental... Requer os benefícios da justiça gratuita por ser o autor pobre no sentido legal. férias acrescidas do terço constitucional. de 08:00 às 17:48 horas. pela empresa Maragon Inflamáveis Ltda. 71. localizada em Belo Horizonte. sendo informado que deveria cumprir o aviso prévio em casa. exerceu as mesmas atividades exercidas por um colega de trabalho. exerceu suas atribuições. ter recebido todos os seus direitos trabalhistas. que prestava serviços na filial da empresa.00. Também durante todo o período contratado. Trabalhava de segunda a sexta-feira.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. em valor a apurar. e pretendia se candidatar novamente. ao longo de todo o pacto. testemunhal. Registrava seu horário de trabalho em cartões de ponto. g) 1 hora extra diária pelo intervalo intrajornada não concedido. e) diferenças salariais a partir dos meses de março de 2003 e 2004. em valor a apurar.. por João Lino (qualificação livre) com residência e domicílio na cidade de Belo Horizonte/MG (demais dados do endereço à sua escolha). férias acrescidas do terço constitucional. Exame de Ordem OAB/MG – Janeiro de 2008 Você foi procurado em seu escritório de advocacia. conforme declaração de pobreza anexa. conforme disposto no art. ao longo de todo o pacto. ele foi contratado em Contagem/MG. (qualificação livre.prolabore.. devidamente acrescida de 50%. aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização de 40%. ao longo de todo o pacto.com. em valor a apurar. admitido em 2004. permanecendo à disposição da empresa. Começou a trabalhar na referida empresa em 1º/07/2004 e foi comunicado de sua dispensa sem justa causa em 30/11/2007. em valor a apurar.br 69 .demais dados do endereço à sua escolha). José Laurindo. f) dez minutos. aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização de 40%. em valor não inferior a R$100. Por todo o contrato de trabalho. sob pena de confissão. OAB.. haja vista que o período de inscrições teve início em 15/01/2008 e terminará em 25/02/2008. da CLT. No dia 1º/03/2007 foi eleito membro da CIPA representante dos empregados da empresa. pericial e o depoimento pessoal das corrés. pede e espera deferimento. 2 Da garantia de emprego e reintegração No dia 1º/03/2007. “a” do ADCT estabelece que o cipeiro faz jus à garantia de emprego até um ano após o término de seu mandato. chegamos a um salário igual a R$9. Sr. com fincas no art. CTPS nº. no valor equivalente a todos os seus direitos até o final da garantia de emprego.. não houve convenção coletiva de trabalho. acrescidas do terço constitucional.. permanecendo à disposição da empresa.... O art. razão pela qual faz jus à reintegração e ao recebimento dos salários até seu efetivo retorno ao trabalho. acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa vigorando. Não há comissão de conciliação prévia da categoria profissional em Contagem/MG. MG.. só para mostrar ao examinador. por seu procurador ao final assinado (procuração anexa). Diante dos dados acima. Juiz da __ª Vara do Trabalho de Contagem – MG <10 linhas em branco> JOÃO LINO. www. com o objetivo de reparar todos os direitos trabalhistas violados. I. Se fizermos as contas a partir da indenização de 40% do FGTS informado.. de informar o valor do salário do obreiro.1 Do contrato de trabalho O autor foi contratado pelo réu no dia 01/07/2007. tem-se que o autor era detentor de uma garantia de emprego por ocasião da dispensa imotivada. Entender desaconselhável a reintegração. operador de empilhadeira. A seguir. sendo as últimas acompanhadas do terço constitucional e gozadas dentro do respectivo período concessivo... Do mesmo modo.prolabore. II. PIS nº.. cidade/uf>. COMENTÁRIOS SOBRE O PROBLEMA Parece-nos que o examinador cometeu um erro material no que pertine ao pagamento.3 Da antecipação de tutela O autor pretende se candidatar novamente. a título de verba rescisória. <endereço completo: logradouro. para exercer as funções de operador de empilhadeira. CI nº. Também se esqueceu. a nossa solução: RESPOSTA Exmo. aviso prévio e FGTS acrescido da indenização de 40%. sediada em Contagem. férias. I.. faz jus à indenização substitutiva. foi eleito membro da CIPA. bairro. o examinador. CNPJ nº. No entanto. MG. pleiteamos inclusive a diferença de 13º salário... redija a peça processual cabível e adequada. 10. no sindicato representativo da categoria profissional do empregado..00) e para recebimento do seguro-desemprego. para evitar prejuízo.br 70 . no endereço.. I. cidade/uf>. Certamente.00 (o que seria muito alto para o cargo ocupado). de 1/12 de 13º salário. gratificações natalinas. domiciliado em Belo Horizonte. o FGTS foi corretamente recolhido durante todo o período relativo ao contrato de trabalho.550. nº. Bruno Hazan Recebeu as gratificações natalinas e as férias referentes a todos os anos trabalhados. achamos que não teria sido cometido um erro crasso quanto a uma falsa pista de pagamento de 11/12 do salário a título de primeira parcela de 13º (exigível em 30 de novembro). Foi comunicado de sua dispensa sem justa causa em 30/11/2007. A homologação da rescisão contratual se deu no dia 31/12/2007. casado. vem ajuizar AÇÃO TRABALHISTA em face de MARAGON INFLAMÁVEIS LTDA. nº.. pelas seguintes razões de fato e de direito. <endereço completo: logradouro. residente em. Portanto.com.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.. série. preferimos informar um valor hipotético. Durante o contrato de trabalho. foram entregues as guias para liberação do FGTS e da indenização de 40% (cujo valor era de R$12. 6/12 de férias mais o terço respectivo... brasileiro. deveria ter sido pago o restante (e não apenas 1/12 do salário). CEP. CEP. pois. Como é sabido. sendo informado que deveria cumprir o aviso prévio em casa. DOS FATOS E FUNDAMENTOS I... com mandato de um ano. empresa comercial regularmente constituída. a primeira parcela equivale à metade do salário do obreiro. Na eventualidade de V. Por ocasião do final do ano (ou na rescisão). Seu último salário foi de R$ xxxx. 496..xx. incluindo salários. Exa. quando foi efetuado o pagamento das seguintes verbas: aviso prévio. Na mesma oportunidade.120. sendo certo que o período de inscrições teve início em 15/01/2008 e terminará em 25/02/2008. bairro. o que ele queria dizer é que todas as verbas rescisórias foram pagas. Assim. CPF nº. 1/12 de décimo terceiro salário. representando os empregados da empresa.. 193. gozando de uma hora de intervalo para refeição.00) e para recebimento do segurodesemprego. as verbas rescisórias deveriam ter sido pagas até o décimo dia contado do aviso (10/12/2007). operava empilhadeiras carregando aproximadamente 300 litros de produtos inflamáveis. I. faz jus às diferenças salariais mensais com o paradigma indicado. I. tem-se que nem todas as verbas rescisórias foram pagas. 1/12 de décimo terceiro salário. I. faz jus à multa do art. Assim. Nos termos do art. faz jus à antecipação dos efeitos da tutela.com. foram entregues as guias para liberação do FGTS e da indenização de 40% (cujo valor era de R$12. sob pena de multa cominatória pelo descumprimento da obrigação de fazer (art. I.e pela ata de posse do cipeiro – que demonstra a sua garantia de emprego) e da verossimilhança das alegações. férias acrescidas do terço constitucional.prolabore. 461. No dia 31/12/2007. Assim. aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização de 40%. a exposição a produtos inflamáveis dá ensejo ao adicional de periculosidade. adicional de periculosidade. Assim. conforme registrado em cartões de ponto. I. 477. faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos em horas extras. diante da prova inequívoca (comprovada pelo TRCT – que demonstra a dispensa imotivada . TST). férias acrescidas do terço constitucional.4 Das diferenças de verbas rescisórias e multas Na eventualidade de não se entender que o autor faz jus à reintegração. aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização de 40%. tem-se que o aviso prévio não foi trabalhado. Assim. 5º. atendidos os requisitos da equiparação salarial. José Laurindo. vejamos. somadas ao fundado receio de dano irreparável (perda de prazo para inscrição na chapa. Assim.6 Da substituição do superior hierárquico No período de férias de seu superior hierárquico. o autor exerceu as mesmas atividades exercidas por um colega de trabalho. no exercício das mesmas funções e na mesma localidade (assim compreendida a mesma região metropolitana – súmula 6. Além disso. percebe-se que o empregador não efetuou o pagamento da integralidade do 13º salário. assim compreendido aquele prestado ao mesmo empregador. aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização de 40%. 467. de forma a cumprir o término do seu mandato e a concorrer nas próximas eleições. mas que recebia salário superior ao seu.550. do CPC). ressaltando-se que a diferença de 11/12 do 13º salário não foi paga até o momento. Ultrapassado o prazo limite de 10 dias para pagamento de todas as verbas rescisórias.br 71 . §4º da CPC). no importe de um mês de salário. faz jus às diferenças salariais com seu superior hierárquico. 5º da CR/88 e art. admitido em 2004. e do abuso do direito praticado pelo réu (requisitos contidos no art. da CLT. Bruno Hazan Assim. que prestava serviços na filial da empresa. gratificações natalinas. Caso perdure a mora no pagamento da diferença do 13º salário (verba rescisória incontroversa). localizada em Belo Horizonte. da CLT. uma vez que não há que se falar em aviso prévio cumprido em casa. que jamais foi pago. bem como aos seus reflexos em horas extras. deverá incidir a multa do art.7 Do adicional de periculosidade No exercício da função de operador de carregamento de inflamáveis. sob pena de discriminação e violação ao princípio da isonomia assegurado pelo art. gratificações natalinas. no importe de 30% do salário-base (súmula 191. da CLT (50%). 6/12 de férias mais o terço respectivo. da CLT assegura a percepção de mesmo salário a todo trabalho de igual valor. sem qualquer aumento salarial. TST). www. férias acrescidas do terço constitucional. 461. O art. o autor trabalhava de segunda a sexta-feira. adicional de periculosidade.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Na mesma oportunidade. 273. determinando-se a imediata reintegração do obreiro ao seu cargo de origem. exerceu suas atribuições. gratificações natalinas. bem como seus reflexos em horas extras. de 08:00 às 17:48 horas.8 Das horas extras (excedentes à oitava diária) Ao longo de todo o pacto. razão pela qual faz jus ao pagamento da diferença (11/12). quando foi efetuado o pagamento das seguintes verbas: aviso prévio. foi feita a homologação da sua rescisão contratual no sindicato representativo da categoria profissional do empregado.5 Da equiparação salarial Durante todo o período contratado. da CLT (súmula 159. de forma a concorrer às próximas eleições da CIPA). mas só foram pagas no dia 31/12/2007. X. TST). §8º. art.. Endereço do advogado para intimação. bem como seus reflexos em descansos semanais remunerados........ Requer a juntada dos cartões ponto... FGTS acrescido da indenização de 40% e aviso prévio. c) na eventualidade de não ser reintegrado...3) multa do art. sob pena de confissão. bem como a citação do réu para.... supra............... o autor requer a antecipação dos efeitos da tutela quanto ao pedido de reintegração.. Termos em que pede e espera deferimento.. e) diferenças salariais com seu superior hierárquico durantes os meses de substituição..... julgará procedentes os pedidos para condenar o réu a pagar custas. sob pena de presumirem-se verdadeiros os horários alegados na petição inicial (art.. independente da reintegração......... Bruno Hazan Ultrapassada a carga horária diária máxima prevista na Carta Magna...... Tudo acrescido de juros e correção monetária....... Local e Data.. a apurar.. testemunhal e depoimento pessoal.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.......... 359.. Dá-se à causa o valor de R$. 467. bem como seus reflexos em descansos semanais remunerados. em especial a pericial.. b) na eventualidade de ser desaconselhável a reintegração. devidamente acrescidos de 50%. em dia e hora designados por V.... faz jus ao pagamento deste período acrescido de 50%. a apurar. aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização de 40%.. 7º. f) adicional de periculosidade. em 48 minutos diários. férias acrescidas do terço constitucional. confirmando a antecipação da tutela pleiteada... férias acrescidas do terço constitucional. condenação do réu ao pagamento de: d) diferenças salariais mensais (decorrentes da equiparação salarial).. documental....... em valor a apurar. c. nas horas extras e correspondentes adicionais................... 461...... computando-se esse período no contrato de trabalho para todos os efeitos.. a apurar........ II – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Isto posto. condenação do réu ao pagamento de: c. XIII. 355 c/c art........ Advogado.com. e. Juízo (art.. §4º.. h) 48 minutos diários a título de horas extras...... c......... aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização de 40%... gratificações natalinas....... Exa... sob as penas da lei.............. despesas processuais e a a) reintegrar o autor e a pagar os salários devidos até a reintegração. comparecer à audiência a ser designada e apresentar a defesa que porventura tiver. www...... gratificações natalinas......... férias acrescidas do terço constitucional...br 72 . CPC)......1) diferença de 13º salário (11/12) ... CLT ......... CLT .............. a apurar.. aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização de 40%.........2) multa do art.... a apurar. OAB........ Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.. impossibilitado de ver satisfeitas as suas pretensões............... acompanhando o feito até final sentença que... a apurar..... a apurar...................... g) Reflexos dos direitos pleiteados nas alíneas “d”..... ambos do CPC)...... 477... “e” e “f”.... gratificações natalinas............. §8º..... nos termos do item 7 desta petição................ condenará o réu a pagar indenização substitutiva equivalente aos salários até o final da garantia de emprego acrescidos de gratificações natalinas........ férias acrescidas do terço constitucional...... sob pena de multa cominatória a ser fixada por este D...prolabore.. Dos pedidos 7 – Pretende. 455..br 73 ..prolabore. Frisa-se..1 – sendo desaconselhável ou na impossibilidade de ser deferida a reintegração... 5 .....000.. JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG LUZ LUZIA DA SILVA... no importe de R$ 800. CEP 115.. vem perante V. série 15.. de 07h00min às 16h00min.. não recebendo as devidas verbas rescisórias. 88... Assim. para ao final requerer: 1 – A reclamante foi admitida. www.500.. portadora de CTPS 0449999. visto tratarem-se as obras de construção localizadas em locais de difícil acesso e ainda não servido por transporte público regular. sem sequer receber alguma ajuda de custo pertinente..002... CLT. a cidade de Betim/MG... SR.. a reclamante despendia tempo até o local de trabalho e para o seu retorno. A. Todavia..... inclusive.. o reclamante era obrigado a se deslocar no percurso casa trabalho e trabalho casa.Que a jornada de trabalho da reclamante era de 2ª a Quinta-feira de 07h00min.... Exa. CNPJ n.. a reclamante. atentos aos termos do art.. até o efetivo cumprimento da obrigação descrita na decisão judicial a ser prolatada....... sem qualquer distinção....com.. R$ 12... pois. exercendo suas atividades em outra localidade qual seja... 555. CLT.. 496.. brasileira... para continuar exercendo suas funções e pagamento dos salários. representado pela categoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Administração da Construção Civil de Belo Horizonte e Região Metropolitana e o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado de Minas Gerais... nos termos do art... CEP 444. por oportuno ter sido entabulada Convenção Coletiva de Trabalho prevendo o funcionamento da comissão no âmbito empresarial.456. às multas estabelecidas nos arts. em 25 de janeiro de 2002 e injustamente dispensada em 30 de novembro de 2008. 5. em 01 de setembro de 2008..... inscrita no CPF 001. das verbas salariais devidas no período em apreço estabilitário. com aviso prévio indenizado. 2. atualmente o salário de R$ 1.Não obstante a dispensa ocorrida..116-004. função. durante sua efetiva prestação de serviços.1001. Esta última parcela deve ser integrada à remuneração obreira. inadmissível a discriminação remuneratória.. a condenação da Reclamada nas parcelas abaixo.Que recebia salário fixo de R$ 1.1 – Todavia... Arlindo Tamandaré que também ocupa o cargo de Chefe de Escritório. na cidade de Belo Horizonte/MG. que deverão ser apuradas em liquidação: A – reintegração da reclamante. n. ajuizar a presente Reclamação Trabalhista em face de CONSTRUTORA IRMÃOS CORAGEM LTDA. mesmo em face de sua efetiva estabilidade provisória.00 (Hum mil e quinhentos reais).. encarregada de obra. residente e domiciliada em Belo Horizonte/MG.. 4 – Que desde o início do pacto sempre trabalhou em idêntica. ambos com intervalo de 1 hora para refeição. situada na Avenida Romeu de Azevedo. requer o pagamento de indenização substitutiva.. Bairro Riacho das Lagoas... DR..442-331.. pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos. em seu carro próprio. às 17h00min e às Sextas-feiras..777/0001-01.. n. 6 – Até a presente data não recebeu as verbas rescisórias de direito. Bruno Hazan CONTESTAÇÃO Exame de Ordem OAB/MG – Abril de 2009 EXMO. exercendo tal encargo até a efetiva dispensa.. em face de todas essas dificuldades..... na Rua Flor de Liz. pela Reclamada. na função de chefe de escritório...00 (oitocentos reais).00 (Hum mil reais) e anualmente recebia a parcela de participação nos lucros e resultados. foi sumariamente dispensada. Sucessivamente.... por 30 minutos diários..333.999. foi designada pelo representante do empregador membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 457. a despeito de ter sempre menor remuneração daquela exercida pelo Sr. em face de sua natureza salarial. sem justa causa. percebendo... casada. 477 e 467 da CLT.. até o final da garantia de emprego..003-04. pois advinda como forma de contraprestação ao labor realizado. vedada expressamente pela ordem constitucional e pela própria ordem trabalhista.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.. fazendo jus. §1º.. pessoa jurídica de Direito Privado..000.. conforme instrumentos convencionais anexos. Ademais. 3 .. por seu advogado abaixo assinado....00. . 05/06.................. 07896-2009-045-03-00-1.......... face a extrapolação de 30 minutos noticiada no item 5 e 5............... durante todo o pacto laboral 02/03...... I ........................................ acrescidas de juros e correção....... acompanhando-a até final........................ O processo recebeu o n...500...... 11/12 de férias proporcionais + 1/3................ firmadas entre Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Administração da Construção Civil de Belo Horizonte e Região Metropolitana e o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado de Minas Gerais.............. nos termos das Leis 7....... os benefícios da Justiça Gratuita........................... E – Horas extras e seus reflexos em aviso prévio. ainda............. Ex positis........... acrescidos de 100%.... Recibos de pagamento dos salários..... 06/07. em face da equiparação salarial com o paradigma Sr..prolabore........ 13º salário/2008... • Convenções Coletivas de Trabalho................. Belo Horizonte..... com a condenação nas parcelas postuladas............... www. para querendo apresentar defesa.... H – multa do art.............. a apurar...................... quando deverão os pedidos serem julgados procedentes.........p... aviso prévio indenizado....... advindas da autorização negocial das CCTs aplicáveis durante todo o pacto laboral ..... durante todo o pacto laboral.... D – integração da parcela participação nos lucros e resultados.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof........................... para representá-la judicialmente................. bem como seus devidos reflexos nas parcelas de natureza salarial percebidas. a apurar..... ser pobre no sentido legal.... .....A ação trabalhista foi ajuizada em 25 de maio de 2009 e distribuída para a 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.... bem como nas diferenças em verbas rescisórias.... F – diferenças salariais.... férias + 1/3............. Bruno Hazan Sendo julgado improcedente a Reintegração/Indenização Substitutiva B – pagamento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário de 30 dias do mês de novembro de 2008. este já cientificado da data e horário da audiência.............. • • • Cópia da CTPS. durante todo o pacto laboral..... a apurar................. Protesta por todos os meios de prova em Direito admitidos e... chave de conectividade e das guias CD/SD ou indenização substitutiva .... Xavier Eufrásio Mattos OAB/MG 777. G – indenização pelo não pagamento das cestas básicas... declarando... aviso prévio..Considerando que você foi contratado pelo representante legal da empresa.................... FGTS +40%.. a apurar...... em especial...899 Estes são os documentos que instruem a peça: • Procuração............ férias + 1/3... 07/08 e 08/09).... durante todo o pacto laboral. C – liberação das guias TRCT/01.............................. pelo depoimento do representante da Reclamada........ 467 da CLT...1 retro..... sob pena de confissão.... previsto em CCT anexa... Arlindo Tamandaré.. com data-base em 1º de novembro. 477 da CLT.. Declaração de Pobreza................... noticiando fundamentos jurídicos pertinentes levando em consideração toda a informação mencionada e a documentação fornecida pela demandada..............multa do art.............................................br 74 ....... Requer........com.......a apurar... R$1........... requer seja a Reclamada notificada dos termos da presente ação no endereço fornecido.. FGTS + 40% e horas extras........... a seguir expostas.....115/83 e 7.. Dá-se a causa o valor de R$ 18..... P....00...00....................000....... a apurar. ............... face sua habitualidade de pagamento bem com o seu nítido caráter contraprestativo e seus devidos reflexos em 13º salários.... FGTS + 40%................510/86 e sob responsabilidade penal...... 04/05....... em 13º salários....... prova documental e testemunhal....... a apurar.. 25 de maio de 2009... elabore a peça processual cabível ao caso concreto................. • Ata de audiência em que a reclamante havia ajuizado idêntica ação trabalhista. CD/SD e em multa fundiária. o processo foi arquivado.br 75 . vem. inciso I. Bruno Hazan • Contrato Social e Procuração. sem qualquer ressalva. por seu procurador abaixo assinado. como não compareceu à audiência inicial designada para o feito. todavia. que os instrumentos normativos não previam o fornecimento da benesse. Exa. em regra. aviso prévio. II. em total desacordo com o art. I. embora a d. nossa solução: RESPOSTA Exmo. configurando a inépcia da petição inicial (art. Com efeito. 295. perante a 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. parágrafo único. era possível a arguição da preliminar de inépcia por pedido genérico quanto à diferença salarial decorrente da equiparação salarial e reflexos.com. percebendo salário de R$ 700. Entretanto. como os dados da prova não eram claros. Juiz da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte .00 (setecentos reais). • Acordo de Compensação de horas (semanal). • TRCT com a efetiva quitação das parcelas trabalhistas rescisórias (saldo de salário 30 dias – nov/08. 253. 267.MG Autos nº 07896-2009-045-03-00-1 (10 linhas) CONSTRUTORA IRMÃOS CORAGEM LTDA. à ausência de pedido e. portanto. pois a distribuição deveria ter sido feita por prevenção àquele juízo. respeitados entendimentos em contrários.DA PREVENÇÃO A autora ajuizou idêntica ação. processo n. 02789-2009-004-0300-1. nos termos do art.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. o candidato alegaria que o pedido. não se admitindo o pedido genérico. há o depósito de pagamento bancário feito na Conta Corrente obreira. para se construir a matéria de defesa seria necessário inferir algumas informações do que foi fornecido. que foi distribuída para 4ª Vara do Trabalho desta Capital (cópia da exordial anexa). instrua e julgue o presente feito. do CPC. Nesse caso. Arlindo Tamandaré. 286 do CPC. Sr. • Ficha de Registro do Sr. COMENTÁRIOS SOBRE O PROBLEMA: 1) Nesse Exame. fulcro no art. 2) Com relação ao combate do pedido de indenização pelo não pagamento de cestas básicas. Posteriormente. A seguir. 11/12 de férias proporcionais + 1/3 e 13º salário de 2008) perante o Sindicato da categoria profissional.1 . em 05/01/2000. equivalendo. consequentemente. declinar da competência e remeter os autos do processo para a 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. já qualificada nos autos da Ação Trabalhista que lhe move LUZ LUZIA DA SILVA.. constando admissão na função de Chefe de Escritório. no dia 06/12/08. do CPC. www. nesse particular. Assim. I – DAS PRELIMINARES I. a fim de que processe. esta restou arquivada ante o não comparecimento da autora na audiência inicial designada para o feito. apresentar DEFESA nos termos a seguir aduzidos. sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural da causa. deve V. ajuizou a presente ação sem fazer qualquer menção à anterior. esclarece-se que. posto que a autora não especificou em quais parcelas deveriam incidir esses reflexos. do CPC).prolabore. uma vez que este impede o contraditório e a ampla defesa. deve ser certo e determinado. ou seja. bem como a liberação das guias TRCT (chave de conectividade). Banca Examinadora não tenha pontuado. Ao final requereria a extinção do processo sem resolução de mérito. da CLT. Dispõe o art.com. foram liberadas as guias TRCT (com a chave de conectividade) e CD/SD. nos termos do art. 852-B. sendo. IV. Exa. da CLT que. inciso I. I. assim não entenda.00. In casu. cinco anos a contar da data do ajuizamento da ação (art.prolabore. os pedidos devem ser certos ou determinados. deve-se retificar o valor da causa para acima de 40 salários mínimos. improcedem os pedidos de multas dos arts. de forma a fixar o rito ordinário. Portanto. não arrola.2 – DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 477. há garantia de emprego APENAS para os membros de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que tenham sido eleitos para o cargo de direção ou suplência (súmula 339 do TST). Na mesma ocasião. bem como ao pagamento dos salários (até a reintegração). como a autora não liquidou todos os pedidos. foram pagas as verbas rescisórias e entregues as guias TRCT e CD/SD (bem como não foi pleiteada qualquer outra verba rescisória nesta ação). o acerto rescisório foi efetuado dentro do prazo previsto no art. Exa. CLT). na peça exordial. foi designada. No entanto. devendo a autora indicar o seu valor correspondente.00. Nos termos do art. “a”. tendo em vista que o salário mínimo vigente corresponde a R$ 465. V. Entretanto. 7º. FGTS e indenização 40% do FGTS. indenização pelo não pagamento das cestas básicas advindas de autorização negocial das Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis durante todo o pacto laboral. I. patente que não tem qualquer garantia de emprego. Nos termos do art. §1º. detentora de garantia de emprego.1 . bem como a liberação das guias TRCT (com a chave de conectividade) e CD/SD. CLT).3 .Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. ainda. conforme comprovante de depósito na conta corrente da reclamante (documento anexo). II. ensejando o seu indeferimento.2 – DA INÉPCIA POR AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR A autora pleiteia. sem resolução do mérito. parágrafo único. entretanto. Na eventualidade de V. posto que o acessório acompanha o principal. improcede o pleito autoral nesse particular. 13º salário de 2008. em 01 de setembro de 2008. Pleiteou. do ADCT. III. nos termos do art. ambos da CLT. caso é de se compensar as verbas rescisórias já pagas com os salários a serem pagos até a reintegração. MULTAS E GUIAS A título de verbas rescisórias requereu a autora o pagamento de saldo de salário de 30 dias do mês de novembro de 2008. nesse rito.DO MÉRITO III. Caso. devendo ser declaradas prescritas todas as parcelas cuja exigibilidade seja anterior a 25/05/2004.000. vez que o aviso prévio foi indenizado. inatendido pressuposto processual (requisito legal) para o desenvolvimento regular do processo. pelo representante do empregador. III . I. 852-A. In casu. www. a tempo e modo. e não por eleição. sem qualquer ressalva. dentre os fatos. O referido valor. II – DA PRESCRIÇÃO Na eventualidade de ser a ré condenada ao pagamento de alguma parcela. sob o fundamento de que. razão não lhe assiste. membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. liquidação dos pedidos. Uma vez que. XXIX. 2º da Lei 5. conforme previsto no art. pois não ocorreu a hipótese fática de incidência da norma. Bruno Hazan I. “b”. do CPC. como a autora se tornou membro da CIPA mediante designação feita por representante do empregador. sem resolução do mérito. deve ser o presente feito extinto. com relação a este pedido.584/70. as multas dos arts. Assim. motivo pelo qual o processo enquadrou-se no rito sumaríssimo. 10.DA AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS A autora deu à causa o valor de R$ 18. No entanto. 852-B. deve ser o processo extinto. argui a prescrição quinquenal. aviso prévio indenizado. deve o pedido de reintegração ser julgado improcedente. 10 dias a contar do dia da dispensa (ocorrida em 30/11/2008). Assim. Assim. 11/12 de férias proporcionais + 1/3. qual seja. outra sorte não restando ao pedido de indenização substitutiva. sob pena de arquivamento (Art. houve a efetiva quitação das aludidas parcelas rescisórias perante o Sindicato da categoria profissional. do CPC. 467 e 477. em 06/12/2008. assim não entender. da CR/88). o que se admite só por argumentar.DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO Sustenta a autora que faz jus à reintegração no emprego. portanto. 295. do CPC. § 6º. qualquer causa de pedir. 477 e 467 da CLT. 267. é inferior a 40 salários mínimos (art. 267. a ausência de causa de pedir torna a petição inicial inepta.br 76 . qual seja. ainda não merece prosperar o pedido da autora. III. sob o fundamento de que. §2º. não há que se falar na sua integração à remuneração da autora. ainda assim não merece amparo o pedido da autora de indenização pelo não pagamento de cestas básicas advindas da autorização negocial das convenções coletivas aplicáveis durante o pacto laboral. Arlindo Tamandaré. Nos termos do art. assim não entender. no caso em voga não estão configuradas as horas in itinere. tendo em vista que a aludida parcela não tem natureza salarial. ou mais de duas vezes no mesmo ano civil (art. Exa. XI. Sustenta que. da CR/88 (princípio da legalidade). Assim. devendo ser julgado improcedente esse pedido. www. uma vez que. ainda. não pode a autora exigir indenização pelo não pagamento delas. Logo. consoante confessado pela própria autora na exordial.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.3 – DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL A autora alega fazer jus à equiparação salarial com o Sr. ele. despendia 30 minutos diários para ir até o local de trabalho e retornar. §1º.5 – DAS CESTAS BÁSICAS Caso seja ultrapassada a preliminar erigida. Assim. durante sua efetiva prestação de serviços. o pedido de equiparação salarial. inexistindo previsão legal que imponha o fornecimento de cestas básicas pelo empregador a seus empregados. §2º. sem sequer receber alguma ajuda de custo pertinente. que a referida parcela não deve ser paga em periodicidade inferior a um semestre civil. 3º. de igual forma. II.500. não pode existir. Ressalte-se. percebia remuneração inferior.prolabore. pois o acessório segue o principal. ela percebia um salário de R$ 1.101/00).4 – DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS Pleiteia a autora a integração da participação nos lucros e resultados à sua remuneração. jamais existiu qualquer discrepância salarial desfavorável à autora que ensejasse o direito à equiparação salarial nos termos do art. de 07h às 16h. III.000. In casu. Bruno Hazan III. motivo pelo qual esse pleito autoral deve ser julgado improcedente. Entretanto. nos termos do art. pela ré. 5º. pois advinda como forma de contraprestação ao labor realizado. da CF/88 e art. tal alegação não merece prosperar. embora exercessem as mesmas funções. o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados era feito anualmente. não fornecendo a empresa qualquer meio de transporte. sob o fundamento de que esta parcela tem natureza salarial. em qualquer hipótese. sendo obrigada a se deslocar (no percurso casa trabalho e trabalho casa). entre os empregados (paradigma e paragonado). da Lei 10. Na eventualidade de V. de 07h às 17h. motivo pelo qual deve ser julgado improcedente o pedido. razão não assiste à autora.br 77 . posto que o Sr. tendo em vista o disposto no art. da CLT. ao Sr. bem como seus reflexos.com.6 – DAS HORAS EXTRAS Pleiteia a autora a percepção de horas extras e seus reflexos. 461 da CLT. diferença de tempo de serviço superior a 2 (dois) anos. portanto. a participação nos lucros e resultados é desvinculada da remuneração. bem como. Improcedente o principal (diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial). estando em compasso com a legislação. Consoante disposto no art. Data venia. Entretanto. requisito indispensável para a configuração das horas in itinere bem como o seu cômputo na jornada do obreiro.000. Assim.00. 461. enquanto recebia um salário fixo de R$ 1.00. sob o fundamento de que trabalhava de segunda a quinta-feira. Arlindo Tamandaré não percebia remuneração superior a que era paga à autora para o desempenho das mesmas funções. natureza salarial. desde 20/01/2000. 3º da Lei 10. Arlindo era paga uma remuneração de R$ 1.00 e. e às sextas-feiras. bem como diante da observância. 7º. nem constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista. outra sorte não resta aos reflexos. dos preceitos legais. para que faça jus à equiparação salarial.101/00. não tendo. da CLT. 457. haja vista que a diferença de tempo de serviço entre ela e o suposto paradigma é superior a 2 anos: aquela desempenhava a função de chefe de escritório desde 25/01/2002 e este. Consoante documentos anexos. um salário de R$ 700. conforme confessado pela própria autora na exordial. III. §1º.00. ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. a sua locomoção até o local de trabalho e o seu retorno para casa era feito em seu próprio veículo. Nesse sentido é a súmula 90 do TST. deve ser julgado improcedente. segundo o qual. em seu carro próprio. 58. sempre com intervalo de 1 hora para refeição. da CLT. nos termos do art. eis que o acessório segue o principal. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Assim. 7°. no mérito. Nestes termos. XVI.. o que se admite apenas ad argumentandum tantum. da CR/88. deve ser julgado improcedente o pedido de horas extras. IV. embora laborasse 9 horas diárias de segunda a quinta-feira e 8 horas na sextafeira. pela autora. do CPC. Endereço do advogado para intimação. Nesse sentido é a súmula 85 do TST. OAB. a ré requer que V. IV. caso não seja acolhida requer seja retificado o valor da causa para acima de 40 salários mínimos. Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Advogado.br 78 . § 2º. declinando da competência e remetendo os autos do processo para o D.. requer o acolhimento da prescrição quinquenal daquelas parcelas cuja exigibilidade seja anterior a 25/05/2004 (5 anos contados do ajuizamento da ação). da previsão em instrumentos normativos do adicional no importe de 100%. Exa. acolha a preliminar de prevenção.. bem como seus reflexos... posto que. sob pena de confissão (art. seja sob o mesmo título ou em verbas com a mesma natureza. testemunhal. Relativamente. à preliminar de ausência de liquidação de pedidos. extinguindo o processo sem resolução do mérito. bem como a compensação das parcelas já pagas. não havia qualquer extrapolação de jornada que ensejasse o pagamento de horas extras. pede deferimento e juntada. estando.. posto que inexistente comprovação. o qual deve acolher as demais preliminares eriçadas. CPC). nos termos do art. pericial e depoimento pessoal da autora. Local e Data. Ultrapassadas as preliminares. DA CONCLUSÃO Por todo o exposto. ainda. deve ser o adicional de horas extras limitado a 50% da hora normal. caso seja a ré condenada ao pagamento de horas extras. Na eventualidade de ser a ré condenada ao pagamento de alguma parcela. requer a improcedência de todos os pedidos e a condenação da autora no pagamento das custas e despesas processuais. www.com. XIII). havia acordo de compensação de horas autorizando a prorrogação de jornada. em especial a documental. 7º. eis que o acessório segue o principal. I. a carga horária desempenhada dentro do limite legal de 44 horas semanais prevista na Carta Magna (art. Bruno Hazan Não configuradas as horas in itinere. ainda. nos termos do art.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. 267.. de modo a fixar o rito em ordinário.prolabore. Em qualquer hipótese. 343.. www. vem. e sempre por força de normas coletivas. Inobstante não prestar atividades adstritas ao caixa bancário. em 13. SR.09. com adicional de 50% (cinquenta por cento). FGTS + 40%.br 79 . ou seja. acrescido de 45% (quarenta e cinco por cento). para custear a despesas com a instrução de seus dependentes. com intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos diários. Pleiteou. do recebimento da parcela denominada quebra de caixa. Seu contrato extinguiu-se em 15. com fundamento no artigo 847 da CLT. por meio de seu procurador infra-assinado (procuração anexa). e que prestava serviços diariamente de segunda-feira a sexta-feira. na mesma localidade e para o mesmo empregador e cujo salário fixo superava R$ 8. por isonomia. Em face do princípio da inalterabilidade contratual sustentou a incorporação do direito ao recebimento desta vantagem ao seu contrato de trabalho. Exa. a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais e de honorários advocatícios sucumbenciais. que desde a sua admissão. por fim. FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento). ainda. a peça processual adequada. em janeiro/2009.OAB/FGV Kelly Amaral. também.2010. nos autos da ação trabalhista movida por KELLY AMARAL. afirmando que foi admitida em 04.000. com idêntica função ao autor da demanda. de natureza indenizatória. A seguir. Bruno Hazan Exame de Ordem 2010.2002. Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada perante a 1ª Vara do Trabalho de Boa Esperança/MG.prolabore. com a devida integração e reflexos legais. décimo terceiro salário integral e proporcional.00 (oito mil reais). Nomeada. em razão de dispensa imotivada. configurando direito adquirido.2 . assim como dos valores mensais correspondentes ao auxílio educação. vinha percebendo o pagamento de auxílioeducação. de uma hora extra diária. na condição de advogado contratado pelo banco empregador. postulou a reintegração ao emprego. Alega a não fruição e recebimento das férias do período 2007/2008. acrescidos da devida gratificação funcional de 45%. em face da estabilidade acima perpetrada ou indenização substitutiva e a condenação do banco empregador ao pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias. redija. Aduziu.2009. para exercer o cargo de delegado sindical de representação obreira. aplicável à categoria profissional dos bancários. perante V.com. a presente CONTESTAÇÃO. Diante do exposto. a fim de atender aos interesses de seu cliente.00 (cinco mil reais). assistida por advogado particular não vinculado ao seu sindicato de classe.. por 32 (trinta e dois) dias durante aquele período aquisitivo. também já qualificada. fazer jus a isonomia salarial com o Sr. apesar de não ter se submetido a controle de ponto. readaptado funcionalmente por causa previdenciária. o qual não poderia ter sido suprimido pelo empregador. face pleito equiparatório e férias integrais 2007/2008. pelo Rito Ordinário. desde a data da sua supressão até o advento do término de seu contrato. férias integrais e proporcionais.08. apresentar. de forma simples e acrescidos de 1/3 pela não concessão a tempo e modo. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. para exercer a função de gerente geral de agência. no setor de cultura e desporto da entidade e que inobstante tal estabilidade foi dispensada imotivadamente. e por tal desde janeiro/2008 exerce a função de Gerente Geral de Agência. pela supressão do intervalo mínimo de uma hora e dos reflexos em aviso prévio. a título de gratificação de função. não tendo sido renovado o direito à percepção do referido auxílio nos instrumentos normativos subsequentes. requer o recebimento da parcela quebra de caixa. das 09h00min às 20h00min. respeitosamente.000. por iniciativa de seu empregador. em face do Banco Finanças S/A (RT nº 1234/2010). Osvaldo Maleta. bem como sua integração e reflexos nos termos da lei. Alegou. já qualificado nos autos. quando recebia salário no valor de R$ 5. diferenças salariais e reflexos em aviso prévio. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA ESPERANÇA/MG Processo nº 1234/2010 BANCO FINANÇAS S/A. décimo terceiro salário integral e proporcional. férias integrais e proporcionais. ajuizou reclamação trabalhista. nossa solução: RESPOSTA EXMO.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. inobstante admitir ter se retirado em licença remunerada.07. O pagamento desta vantagem perdurou até o termo final de vigência da convenção coletiva de trabalho de 2006/2007. pois. Entretanto. In casu. 62. da CLT. a qual é dirigida. Assim. exclusivamente. III. XXIX. apesar de não ter se submetido a controle de ponto. Nos termos do art. àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos. posto que o acessório segue o principal. Logo. qualquer causa de pedir. sua pretensão não merece prosperar. deve ser julgado improcedente o pedido de diferenças salariais. o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. não é detentora de estabilidade provisória. a ausência de causa de pedir torna a petição inicial inepta. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Na eventualidade de ser a ré condenada ao pagamento de alguma parcela. da CLT. §4º. CPC). tal pretensão não merece amparo. DA INÉPCIA POR AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR A autora pleiteou. cargo considerado como de gestão (Súmula 287 do TST). Ademais. nos termos do art. da CF/88. do CPC. motivo pelo qual não faz jus à reintegração ao emprego nem à indenização substitutiva correspondente. 267. Logo. por causa previdenciária. 461. Data venia. ou seja. assim considerados aqueles empregados exercentes de cargo de gestão. DO MÉRITO III. §4º. Portanto. extinguindo-se o feito com resolução do mérito (art. o que impede o direito à equiparação salarial (art. o que admite só por argumentar. bem como seus reflexos. Nos termos do art. argui-se a prescrição quinquenal. indicada e não eleita para fins de representação da sua categoria profissional. I do CPC. nem tampouco pagar as horas extras (art. In casu. percebia gratificação de função de 45% sobre o salário-base.1 DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO À ESTABILIDADE Alega a autora que faz jus à reintegração ao emprego ou à indenização substitutiva correspondente ao argumento de que. da CLT. não arrolou. Nos termos do art. sem resolução do mérito. com relação a este pedido.com. o empregador não está obrigado a controlar a jornada e os intervalos intrajornada destes empregados. I. a autora desempenhava a função de gerente geral de agência bancária. submetidos a processo eletivo (OJ 369 da SBDI-I do TST). CPC). sob o fundamento de que prestava serviços diariamente de segunda a sexta-feira. III. o paradigma apontado pela autora exercia a função de Gerente Geral de Agência em razão de readaptação funcional. www. Portanto. Bruno Hazan I. dentre os fundamentos de fato e de direito. 461. IV. II. sua pretensão não prospera. da CLT para a configuração do cargo de confiança.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. na peça exordial. III. nos termos do art. por ter sido nomeada ao cargo de delegada sindical de representação obreira.br 80 . em janeiro de 2009.3 DA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS Pretende a autora a percepção de horas extras e seus reflexos. não tinha a jornada controlada e nem era a empresa obrigada a fazê-lo. deve ser o processo extinto. devendo ser julgados improcedentes seus pedidos. CLT). 295. VIII. indenização por danos morais. O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. parágrafo único. In casu. 62. Data venia. devendo ser declaradas prescritas todas as parcelas anteriores a 13/09/2005. 269. 74. a autora era ocupante do cargo de delegada sindical. Osvaldo Maleta. sendo. superior ao percentual de 40% previsto no art.2 DA AUSÊNCIA DO DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL Pretende a autora a percepção das diferenças salariais e reflexos legais em razão de equiparação salarial com o Sr. 71 e 59. o que enseja o seu indeferimento (art. 8º. não se aplica o capítulo da duração do trabalho aos gerentes. parágrafo único. com intervalo para repouso e alimentação de 30 minutos diários. é detentora de estabilidade. respectivamente). das 09h00min às 20h00min. cinco anos contados da data do ajuizamento da ação. da CF/1988. 7º.prolabore. 295. Data venia. II. I. sendo inaplicável a norma do artigo 468 da CLT ao caso em tela. posto que os instrumentos normativos posteriores não renovaram esse benefício. Data venia. Estabelece o art. do TST. Trata-se. o auxílio-educação não se incorporou ao contrato de trabalho da autora. Nesse sentido. a autora. II. como não tinha uma responsabilidade dessa ordem. Desta forma. não faz jus à percepção desse benefício. Data venia. por inaplicabilidade da cláusula constante dos instrumentos normativos. deve ser julgado improcedente o pedido. o empregado que permanecer em gozo de licença. www. de forma definitiva. a percepção da parcela auxílio-educação pela autora sempre decorreu de previsão em convenção coletiva. da adoção da teoria da aderência limitada pelo prazo. permaneceu de licença remunerada por 32 (trinta e dois) dias durante o período aquisitivo de 2007/2008. segundo o qual serão devidos honorários advocatícios a favor da parte vencedora. ao argumento de que tal parcela se incorporou ao seu contrato de trabalho (direito adquirido). Data venia. conforme a doutrina. não integrando. Logo. No caso em apreço. III. Outra sorte não resta aos reflexos. devendo ser julgado improcedente o pedido por inaplicabilidade do direito material invocado ao caso concreto. II. ocupante do cargo de gerente geral. razão não lhe assiste. perdurando até a convenção de 2006/2007. não se aplica. da CLT. devendo ser julgado improcedente este pedido.4 DO AUXÍLIO-EDUCAÇÃO A autora pretende o recebimento dos valores mensais correspondentes ao auxílio educação. não desempenhava atividades e funções que denotassem a possibilidade de ensejar erros involuntários de contagem de valores em dinheiro. tal alegação não merece acolhida.7 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Pretende a autora a condenação da ré no pagamento de honorários advocatícios.5 DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA Pleiteia a autora o recebimento da parcela denominada quebra de caixa. por mais de 30 (trinta) dias em determinado período aquisitivo. III. 133.com. desde a data da sua supressão até o advento do término de seu contrato. conforme ela própria reconhece na exordial. constantemente. sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (art. posto que o acessório segue o principal. Bruno Hazan Assim. Logo. com percepção de salários. CR/88). seja pela suposta supressão do intervalo intrajornada. cessando o direito à sua percepção com o fim da vigência da convenção coletiva de trabalho de 2006/2007. razão não lhe assiste. convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado. o art. Logo. In casu.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. III. Conforme previsto no art. Assim. os contratos individuais de trabalho. Portanto. face à incompatibilidade das funções da autora com o controle de jornada. bem como sua integração e reflexos nos termos da lei. No caso em voga. III. é a súmula 277.6 DAS FÉRIAS A autora pleiteia as férias integrais do período de 2007/2008. perde o direito às férias daquele período. 791 da CLT que as partes poderão propor e acompanhar os seus processos sem advogado. seja pela suposta extrapolação de jornada. I. no processo do trabalho. manuseia e faz a contagem de valores em dinheiro. não há que se falar em horas extras. 5º. 20 do CPC. Data venia. deve ser julgado improcedente o pleito autoral.prolabore. não há que se falar em direito adquirido nem em alteração contratual lesiva. A parcela denominada quebra de caixa é devida ao bancário que. de forma simples e acrescidos de 1/3 em razão da não concessão a tempo e modo. a autora. configurando alteração contratual lesiva a sua supressão. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa.br 81 . razão não lhe assiste. por estar previsto em norma coletiva. . jamais praticou ou teve ciência de qualquer ato ilícito capaz de ensejar o suposto dano moral. deve o pedido de dano moral. da CF/88. IV. requer sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados pela autora. Na eventualidade da procedência do pedido. §2º. Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito. com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de indenização por danos morais. CPC). ao grau de culpa da ré e da vítima. No mérito. sob pena de confissão (art. Local. em especial. tendo-se em vista que a ré. mas também de tal forma que não seja fonte de enriquecimento sem causa para a vítima.br 82 .Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. ser julgado improcedente. bem como ser fixada em valor que iniba o agente a repetir o dano. pede deferimento.. no mérito. Endereço completo do advogado para a intimação.art. condenando-a ao pagamento de custas e despesas processuais.. prova documental... Data.prolabore. sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial consolidado nas súmulas 219 e 329 do TST. OAB. testemunhal e depoimento pessoal da autora. falta a condição sine qua non para a condenação no pagamento de honorários advocatícios (artigos 14 e 16 da Lei 5. a condenação deve ser proporcional à extensão do dano. a autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria haja vista não perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal nem apresentar situação econômica que não lhe permita demandar. Na eventualidade de ser a ré condenada ao pagamento de alguma parcela. DA CONCLUSÃO Diante do exposto. Dessa forma. COMENTÁRIOS SOBRE O PROBLEMA: www. Assim.com.8 DO DANO MORAL Na eventualidade de ultrapassada a preliminar de inépcia arguida. XXIX. Nestes termos. Bruno Hazan Ademais.. o que só por absurdo se admite.. cinco anos contados da data do ajuizamento da ação . Advogado. requer o acolhimento da preliminar de inépcia arguida. através de seus prepostos. 7º.. requer sejam declaradas precritas as parcelas cuja exigibilidade seja anterior a 13/09/2005. III.. deve ser julgado improcedente o pedido de honorários advocatícios. 343.584/70).. Honorários advocatícios: Não preenchimento dos requisitos – improcedência 0 / 0. Prejudicial de prescrição: Arguição prescrição quinquenal Indicação da norma: Art.3 0 / 0.falta de representação eletiva – improcedência Indicação da norma: OJ 369 SDI-1/TST 7.5 8. intervalos e reflexos: Gerente geral de agência sem controle de horário – não tem horas extras nem supressão de intervalo – improcedência Indicação da norma – Art. II/CLT 0 / 0.único.2 83 . 133.3 Indicação da norma: Art. Horas extras.3 0 / 0.1 0 / 0. 461.25 0 / 0. 62. “Quebra de caixa” – pagamento e integração: Atividade exercida não enseja percepção da parcela – 0 / 0. 267.2 0 / 0.468/CLT 6.1 0 / 0.Súmula 277.3 / 0. Alteração contratual lesiva e integração auxílioeducação: Validade temporal da CCT – improcedência Norma aplicável .1 / 0. 7º.2 Distribuição dos pontos Item Pontuação 9.1 0 / 0.prolabore. www.05 no mérito.2 / improcedência 0. I/TST Alteração não afronta Art. I/CPC 295. I/CPC 3.1 0 / 0.25 0 / 0. da CF/88 4. I e 329/TST 0 / 0.4 / 0.3 0 / 0.2 10. II/CLT e Súmula nº 287/TST 5. improcedência dos pedidos 0 / 0. Requerimentos: Acolhimento da preliminar de inépcia 0 / 0.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Bruno Hazan Abaixo.10 protesto pelos meios de prova admitidos em Direito 0 / 0.05 11. I.com.3 0 / 0.1 0 / 0.1 0 / 0. Apresentação de preliminar: Inépcia – danos morais – ausência de causa de pedir Indicação das normas: Art.05 prescrição quinquenal 0 / 0. p. § 4º/CLT 0 / 0. Equiparação Salarial – impossibilidade: Paradigma em readaptação impede pleito equiparatório – improcedência 0 / 0.3 Indicação da norma: Art.br Pontuação 0 / 0.3 0 / 0.15 Indicação das normas: Lei nº 5584/70 e 0 / 0. Estabilidade – reintegração ou indenização: Delegado sindical não tem estabilidade . Férias vencidas e não usufruídas: Licença remunerada superior a 30 dias dentro do período aquisitivo – improcedência 0 / 0.05 NOTA: observe-se que não foi valorada a defesa de mérito do pedido indenização por danos morais nem tampouco a argüição de condenação do autor no pagamento de custas e despesas processuais. Encaminhamento e identificação das partes: Encaminhamento adequado Indicação das partes envolvidas 2.05 Súmulas nº 219. XXIX. os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora: Distribuição dos pontos Item 1. prolabore. e salário mensal fixo de R$ 3. d) o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio. Exame de Ordem 2011. I. respeitosamente. não sendo submetido a controle de jornada de trabalho. c) o pagamento em dobro das férias referentes ao período aquisitivo de 2007/2008.2010. b) o pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias. na mesma localidade. www. “alegando o seu pagamento ou aduzindo que este não é devido em sua integralidade. nesse mesmo período. que se afastou. já que ocupava o cargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da ré. ainda. caso o examinando tivesse considerado a data como mero erro material. em ofensa ao artigo 461. FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento). para exercício de função idêntica.. na vigência da garantia provisória de emprego prevista no artigo 55 da Lei 5. afirmando que foi admitido em 03/03/2002.com.5. a fim de atender aos interesses de seu cliente. Afirmou que não lhe foi pago o décimo terceiro salário do ano de 2009 e que não gozou as férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008. redija. Exa.2010. admitindo. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. com registro na CTPS dessa condição. II. 295. ajuizou reclamação trabalhista. JUIZ DA 85ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ Processo nº 0055.00 (um mil reais) ao que era percebido pelo paradigma.0085 <10 linhas> COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. nos autos da ação trabalhista movida por ANDERSON SILVA.0) A seguir. apresentar. na condição de advogado contratado pela empresa. por meio de seu procurador infra-assinado (procuração anexa).10. mas pleiteou o pagamento do 13º salário do ano de 2008. mas com salário inferior em R$ 1. com intervalo para alimentação de 01 (uma) hora diária. assistido por advogado não vinculado ao seu sindicato de classe. em face da empresa Comércio Atacadista de Alimentos Ltda.1 . mas apenas de forma proporcional.01. Observação: o examinador admitiu. com adicional de 50% (cinquenta por cento). quando se encontrava suspenso o contrato de trabalho”. deve ser o processo extinto. décimos terceiros salários integrais e proporcionais. Alegou que prestava serviços de segunda-feira a sábado. que o pedido fosse impugnado no mérito. já qualificado nos autos. Nos termos do art. alternativamente à arguição de inépcia. férias integrais e proporcionais. da CLT. Aduziu. a peça processual adequada.764/71. porém. Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ. 295. em gozo de benefício previdenciário.OAB/FGV PEÇA Anderson Silva.01. Assim. pelo rito ordinário. acrescidas do terço constitucional. perante V. em virtude do período em que o autor esteve afastado. Wanderley Cardoso.00 (três mil reais). do CPC. ressaltou que o deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa era realizado em transporte coletivo fretado pela ré. também já qualificado. nossa solução: RESPOSTA EXMO.0085). FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento). vem. em sua peça de ingresso. ou pagamento de indenização substitutiva. com relação a este pedido. em face da estabilidade provisória prevista no artigo 55 da Lei 5. férias integrais e proporcionais. Por fim. a presente CONTESTAÇÃO. ensejando o seu indeferimento (art. que foi contratado pela ré. na função de divulgador de produtos. parágrafo único. e que foi dispensado sem justa causa em 18/10/2010. das 9h às 20h. nos termos do art. (Valor: 5.000. I. para exercício de trabalho externo. décimos terceiros salários integrais e proporcionais. e dos reflexos no aviso prévio. e f) o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008. I do CPC). com fundamento no artigo 847 da CLT. Bruno Hazan 6.. (RT nº 0055. e) o pagamento dos valores correspondentes aos vales-transportes não fornecidos durante todo o período contratual.5.674/71. 267. afirmou que não foi pago o 13º salário de 2009. em razão da morte do Sr. Diante do acima exposto.000.2. não tendo recebido vale-transporte durante todo o período do contrato de trabalho. DA INÉPCIA O autor. com percepção de auxílio-doença.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. sem resolução do mérito. do CPC. em 10/01/2011. caput.br 84 . considera-se inepta a petição inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. postulou: a) a sua reintegração no emprego. por 07 (sete) meses. nos termos do artigo 137 da CLT. SR. prolabore. III. 59. 461. 133. devendo ser julgados improcedentes seus pedidos. Ademais. 133. sua pretensão não merece prosperar. o inciso II da Súmula 159.com. posto que o acessório segue o principal. devendo ser declaradas prescritas todas as parcelas anteriores a 10/01/2006. I da CLT. CPC). o empregado que perceber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 06 meses em determinado período aquisitivo. não se aplica o capítulo da duração do trabalho àqueles que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário. permaneceu afastado por 07 meses com percepção de auxílio-doença durante o período aquisitivo de 2007/2008.1. atraindo a incidência do art. conforme ele próprio reconhece na exordial. face à incompatibilidade das funções do autor com o controle de jornada.764/71 não assegura a garantia de emprego aos diretores suplentes da cooperativa (OJ 253 da SDI-1/TST). Nos termos do art. cinco anos contados da data do ajuizamento da ação. 62. da CLT. III. das 9h às 20h. uma vez que ocupava o cargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da ré. 269. 71 e 74. perde o direito às férias daquele período. Nos termos do art. XXIX. 62. Data venia. do TST dispõe que o empregado que passa a ocupar um cargo vago não tem direito a salário igual ao do antecessor. Data venia. DAS FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO 2007/2008 O autor pleiteia as férias integrais do período de 2007/2008. argui-se a prescrição quinquenal. Logo. Data venia. O art. tendo-se em vista a peculiaridade na prestação do labor. por consequência. devendo ser julgado improcedente o pedido por inaplicabilidade do direito material invocado ao caso concreto. Bruno Hazan II. IV. extinguindo-se o feito com resolução do mérito (art.4. No caso em apreço. sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (art. ao argumento de que é detentor de estabilidade provisória. não é detentor de estabilidade provisória. da CLT. DO MÉRITO DA REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA Alega o autor que faz jus à reintegração ao emprego ou à indenização substitutiva correspondente. sob o fundamento de que prestava serviços diariamente de segunda a sábado. In casu.2. seja por não concessão de intervalo mínimo intrajornada (arts. razão não lhe assiste. motivo pelo qual não faz jus à reintegração ao emprego nem à indenização substitutiva correspondente. deve ser julgado improcedente o pedido. nos termos do art. em equiparação salarial ou qualquer outra forma de isonomia salarial. III. Conforme previsto no art. sua pretensão não prospera. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Na eventualidade de ser a ré condenada ao pagamento de alguma parcela. não há que se falar em horas extras. da CLT). Outra sorte não resta aos reflexos. III. 55. o autor confessou em sua petição inicial que. 7º. o autor. II. que impede o controle de jornada. nos moldes do art. Data venia. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL Pretende o autor a percepção das diferenças salariais e reflexos legais em razão de equiparação salarial com o Sr. da CR/88. extrai-se a lógica de que não havendo contemporaneidade/simultaneidade na prestação dos serviços. III. Wanderley Cardoso. com intervalo para alimentação de 01 hora. DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS Pretende o autor a percepção de horas extras e seus reflexos. 5º.3. caput. o que admite só por argumentar. da Lei 5. tal pretensão não merece amparo. seja por extrapolação da jornada. além de desempenhar atividades externas. o empregador não está obrigado ao pagamento das horas extras. apesar de não ter se submetido a controle de ponto. www. da CLT c/c Súmula IV do TST. CR/88).br 85 . Assim. Assim. Portanto. I. de forma dobrada e acrescidos de 1/3 em razão da não concessão a tempo e modo. IV. IV da CLT.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. não há que se falar em possível discriminação e. tal condição encontrava-se anotada em sua CTPS. Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Bruno Hazan In casu, o autor confessou que, na verdade, substituiu o cargo vago, já que admitiu sua admissão em face da morte do “paradigma” apontado. Logo, não tendo havido simultaneidade na prestação dos serviços, deve ser julgado improcedente o pedido de diferenças salariais, bem como seus reflexos, posto que o acessório segue o principal. III.5. DOS VALES-TRANSPORTES Pleiteia o autor o recebimento dos valores correspondentes aos vales-transportes não fornecidos durante todo o período contratual. Data venia, tal alegação não merece acolhida. Nos termos do art. 4º, do Decreto 95.247/87, o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores está exonerado da obrigatoriedade do vale-transporte. In casu, o autor confessa que a ré fretava o transporte coletivo de seus empregados, restando, portanto, a teor do Decreto supracitado, desobrigada do fornecimento dos vales (que são devidos apenas nos casos em que o empregado utiliza transporte público para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa – Lei 7.418/85, art. 1º). Logo, deve ser julgado improcedente o pedido. III.6. DO 13º SALÁRIO DE 2008 Caso ultrapassada a preliminar de inépcia arguida, o que se admite apenas por argumentar, melhor sorte não assiste ao autor, uma vez que já fora devidamente pago o 13º salário de 2008, devendo o pedido deve ser julgado improcedente. No entanto, caso a ré seja condenada ao pagamento do 13º salário pleiteado, o que se alega apenas por eventualidade, é de destacar que a parcela não será devida em sua integralidade, haja vista o período em que o autor esteve afastado, em gozo de benefício previdenciário, quando se encontrava suspenso o contrato de trabalho. IV. DA CONCLUSÃO Diante do exposto, requer o acolhimento da preliminar de inépcia arguida, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de pagamento do 13º salário de 2008. No mérito, requer sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo autor, condenando-o ao pagamento de custas e despesas processuais. Na eventualidade de ser a ré condenada ao pagamento de alguma parcela, requer sejam declaradas precritas as parcelas cuja exigibilidade seja anterior a 10/01/2006, cinco anos contados da data do ajuizamento da ação (art. 7º, XXIX, da CR/88). Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial, prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão (art. 343, §2º, CPC). Nestes termos, pede deferimento. Local... Data... Advogado... OAB... Endereço completo do advogado para a intimação... www.prolabore.com.br 86 Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Bruno Hazan Abaixo, os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora: Item Pontuação 1. Estrutura inicial ‐ Encaminhamento adequado (0,25) e correta identificação das partes e do 0 / 0,25 / 0,5 processo (0,25). 2. Arguição de inépcia OU 2. Décimo terceiro salário ‐ Pedido de décimo terceiro salário. Indicação do art. 267, I, CPC. Indicação do art. 295, I, CPC. Indicação do art. 295, parágrafo único, I, CPC. 0 / 0,25 OU ‐ Impugnação do pedido de pagamento do décimo terceiro do ano de 2008 (defesa de mérito) 3. Prescrição quinquenal ‐ Prescrição das parcelas anteriores a 10/01/2006 OU cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (0,25). Indicação do art. 7º, XXIX, da CRFB/88 OU art. 11, 0 / 0,25 / 0,5 I, da CLT (0,25). 4. Estabilidade e reintegração ‐ Não abrange os membros suplentes (0,5). Indicação da OJ 253 da SDI‐1 do TST 0 / 0,25 / 0,5 / 0,75 (0,25). 5. Horas extras e reflexos ‐ Atividade externa incompatível com controle (0,35). Indicação do art. 62, I, CLT 0 / 0,35 / 0,7 (0,35). 6. Férias do período 2007/2008 ‐ Perda do direito em face do afastamento previdenciário (0,35). Indicação do art. 0 / 0,35 / 0,7 133, IV, CLT (0,35). 7. Equiparação salarial ‐ Ausência de contemporaneidade com o paradigma OU substituição de cargo 0 / 0,2 / 0,4 / 0,6 vago (0,4). Indicação da Súmula 6, IV, do TST OU Súmula 159, II, do TST (0,2). 8. Vales‐transportes ‐ ‐ Exoneração da obrigação pela concessão de transporte (0,25). Indicação do art. 0 / 0,25 / 0,5 4º do Decreto 95.247/87 (0,25). 9. Requerimentos 0 / 0,1 / 0,15 / 0,25 / 0,35 / ‐ Acolhimento da prescrição (0,25). Improcedência dos pedidos (0,15). Protesto 0,4 / 0,5 pelos meios de prova (0,1). www.prolabore.com.br 87 Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Bruno Hazan 6.2.11. Exame de Ordem 2011.2 - OAB/FGV PEÇA Joaquim Ferreira, assistido por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Parque dos Brinquedos Ltda. (RT nº 0001524-15.2011.5.04.0035), em 7/11/2011, alegando que foi admitido em 3/2/2007, para trabalhar na linha de produção de brinquedos na sede da empresa localizada no Município de Florianópolis-SC, com salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais e horário de trabalho das 8 às 17 horas, de segunda-feira a sábado, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Esclarece, contudo, que, logo após a sua admissão, foi transferido, de forma definitiva, para a filial da reclamada situada no Município de Porto Alegre-RS e que jamais recebeu qualquer pagamento a título de adicional de transferência. Diz que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia condução, não lhe pagando as horas in itinere, nem promovendo a integração do valor correspondente a essa utilidade no seu salário, para todos os efeitos legais. Salienta, ainda, que não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008 e não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008, apesar de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias no curso desse mesmo período. Afirma também que exercia função idêntica ao paradigma Marcos de Oliveira, prestando um trabalho de igual valor, com a mesma perfeição técnica e a mesma produção, não obstante o fato de a jornada de trabalho do modelo fosse bem inferior ao do autor. Por fim, aduz que, à época de sua dispensa imotivada, era o Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA instituída pela empresa, sendo beneficiário de garantia provisória de emprego. A extinção do contrato de trabalho ocorreu em 3/10/2009. Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento do adicional de transferência e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); b) o pagamento das horas in itinere e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário dos valores correspondentes ao fornecimento de transporte e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); d) o pagamento, em dobro, das férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008; e) o pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); f) a reintegração no emprego, em razão da garantia provisória de emprego conferida ao empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA, ou o pagamento de indenização substitutiva; e g) o pagamento de honorários advocatícios. Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 35ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, redija, na condição de advogado(a) contratado(a) pela reclamada, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. (Valor: 5,0) A seguir, nossa solução: RESPOSTA EXMO. SR. JUIZ DA 35ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS Processo nº 0001524-15.2011.5.04.0035 <10 linhas> PARQUE DOS BRINQUEDOS LTDA., já qualificada nos autos, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por meio de seu procurador infra-assinado (procuração anexa), apresentar, com fundamento no artigo 847 da CLT, a presente CONTESTAÇÃO, nos autos da ação trabalhista movida por JOAQUIM FERREIRA, também já qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I. DA INÉPCIA O autor, em sua peça de ingresso, afirmou que não foi pago o 13º salário de 2008, mas não formula o referido pedido no petitório. Nos termos do art. 295, parágrafo único, I, do CPC, a ausência de pedido configura a inépcia da inicial, o que enseja o seu indeferimento (art. 295, I, CPC). Assim, deve ser o processo extinto, sem resolução do mérito, com relação ao 13º salário de 2008, nos termos do art. 267, I, do CPC. II. DA PRESCRIÇÃO BIENAL O autor, contratado no dia 03/02/2007 e dispensado no dia 03/10/2009, somente ajuizou a presente ação em 07/11/2011. Dispõe o art. 7º, XXIX da CR/88 que a ação deve ser ajuizada no prazo prescricional de 02 anos após o fim do contrato, sendo exigíveis os últimos cinco anos a contar da data do ajuizamento. Desse modo, restou ultrapassado o prazo prescricional de 02 anos para o ajuizamento da ação, motivo pelo qual deve o processo ser extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC, julgando-se improcedentes todos os pedidos. www.prolabore.com.br 88 Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Bruno Hazan III. III.1. DO MÉRITO DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA O autor pleiteia adicional de transferência alegando ter sido transferido de Florianópolis/SC para Porto Alegre/RS, onde prestou serviços até final do contrato. Estabelece o art. 469, § 3º, da CLT que o adicional de transferência só será devido quando a transferência se der com caráter de provisoriedade. Neste sentido também é o entendimento do TST, consubstanciado na OJ 113 da SDI-I. Uma vez que a transferência foi definitiva, improcede o pedido de adicional de transferência, o mesmo ocorrendo com os reflexos, uma vez que o acessório segue o principal. III.2. DAS HORAS IN ITINERE Pretende o autor a percepção de horas in itinere e seus reflexos, sob o fundamento de que a empresa, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, lhe fornecia condução. Data venia, sua pretensão não prospera. Nos termos da Súmula 90, III, do TST, a mera insuficiência de transporte público não enseja ao pagamento das horas in itinere estabelecidas no art. 58, §2º, da CLT. In casu, o autor confessou em sua petição inicial que o fornecimento da condução se deu justamente em razão da insuficiência do transporte público no trajeto, o que afasta a incidência da norma. Assim, deve ser julgado improcedente o pedido de horas in itinere, bem como seus reflexos, posto que o acessório segue o principal. III.3. DA INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO DOS VALORES CORRESPONDENTES AO TRANSPORTE O autor alega que a ré fornecia condução para o trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, razão pela qual pleiteia as diferenças decorrentes da integração no salário dos valores correspondentes ao fornecimento de transporte e seus reflexos. Sem razão o autor. Conforme disposto no art. 458, §2º, inciso III, da CLT, não será considerado salário utilidade o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. Ora, o autor confessa na exordial que o transporte era fornecido pelo empregador para o deslocamento residênciatrabalho e vice-versa, o que excluiu a natureza salarial do transporte ora em questão. Isto posto, improcede o pedido de diferenças salariais, bem como seus reflexos, já que o acessório segue o principal. III.4. DAS FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO 2007/2008 O autor pleiteia as férias integrais do período de 2007/2008, de forma dobrada e acrescidos de 1/3 em razão da não concessão a tempo e modo. Data venia, razão não lhe assiste. Conforme previsto no art. 133, II, da CLT, o empregado que permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias, perde o direito às férias daquele período aquisitivo. No caso em apreço, o autor, conforme ele próprio reconhece na exordial, permaneceu em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias durante o período aquisitivo de 2007/2008. Logo, nos moldes do art. 133, II da CLT, deve ser julgado improcedente o pedido. III.5. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL Pretende o autor a percepção das diferenças salariais e reflexos legais em razão de equiparação salarial com o Sr. Marcos de Oliveira. Data venia, sua pretensão não merece prosperar. Nos termos do art. 461, caput, da CLT, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário. Por outro lado, explica o paragrafo 1º do mesmo artigo que trabalho de igual valor, para os fins de equiparação salarial, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. www.prolabore.com.br 89 da CLT. requer o acolhimento da preliminar de inépcia da petição inicial arguida. III. In casu o autor confessou que ocupava o cargo de Presidente da CIPA que. Nestes termos. CPC). Ademais. devendo ser julgados improcedentes seus pedidos. IV. Endereço completo do advogado para a intimação. segundo o qual serão devidos honorários advocatícios a favor da parte vencedora. Data.. julgando-se improcedentes todos os pedidos formulados.. é um cargo de indicação empresarial (não há processo formal de eleição). Data venia. pede deferimento. o autor confessou ter produtividade inferior ao do paradigma apontado.. tal pretensão não merece amparo. o art. com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de pagamento do 13º salário de 2008. 20 do CPC. Data venia.. sob pena de confissão (art. §2º. prova documental. no processo do trabalho. Logo.584/70). deve ser julgado improcedente o pedido de honorários advocatícios. Bruno Hazan In casu. §5º.. motivo pelo qual não faz jus à reintegração ao emprego nem à indenização substitutiva correspondente. 164. requer seja acolhida a prescrição bienal. Ultrapassada a prejudicial arguida. Advogado. Portanto. já que este produzia o mesmo tanto que o autor em jornada bem inferior. II. III. 343. posto que o acessório segue o principal.br 90 . Os artigos 165. razão não lhe assiste.6. bem como seus reflexos. Assim. Estabelece o art. 791 da CLT que as partes poderão propor e acompanhar os seus processos sem advogado. DA CONCLUSÃO Diante do exposto. condenando-o ao pagamento de custas e despesas processuais. o autor não está assistido pelo sindicato de sua categoria haja vista não perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal nem apresentar situação econômica que não lhe permita demandar.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.. deve ser julgado improcedente o pedido de diferenças salariais.. de acordo com o art. em especial. não tendo havido mesma produtividade (os trabalhos não são de igual valor). “a”. testemunhal e depoimento pessoal do autor. Local. Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito. falta a condição sine qua non para a condenação no pagamento de honorários advocatícios (artigos 14 e 16 da Lei 5. www. não é detentor de estabilidade provisória. ADCT asseguram a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos para cargo de direção da CIPA. DA REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA Alega o autor que faz jus à reintegração ao emprego ou à indenização substitutiva correspondente. da CLT e 10.. requer sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo autor. uma vez que ocupava o cargo de Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA instituída pela empresa. Assim.7.prolabore. OAB. sem prejuízo do sustento próprio ou da família. não se aplica. Dessa forma.. ao argumento de que é detentor de estabilidade provisória.com. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Pretende o autor a condenação da ré no pagamento de honorários advocatícios. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas 219 e 329 do TST.. No mérito. I. I.20). II. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 6) Da integração salarial dos valores referentes ao transporte e reflexos Transporte para o trabalho e retorno não é salário (0.50 0 / 0. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. do CPC (0. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. II. 5) Das horas in itinere e reflexos Insuficiência de transporte público não enseja horas in itinere (0.40).30 / 0. I. OU 329 do TST (0.20) 0 / 0. Indicação exata e completa do artigo 133.20 / 0.10 / 0.50 0 / 0. Indicação do art.30). Bruno Hazan Abaixo. Indicação do artigo 7º.25 / 0. 10) Honorários advocatícios Falta de assistência sindical (0. do TST (0. 7) Das férias em dobro relativas ao período 2007/2008 Perda do direito às férias em razão da licença remunerada superior a 30 dias no período aquisitivo (0. Indicação exata e completa do artigo 458.30 / 0.30).10).20).40 / 0. CLT) 2) Preliminar de inépcia da petição inicial Inépcia do 13º salário do ano de 2008. 164. §3º.30 / 0.50 0 / 0. do TST (0. I.50 0 / 0.prolabore. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 11) Requerimentos Acolhimento da preliminar de inépcia (0. da CLT (0. 4) Do adicional de transferência e reflexos Adicional devido apenas na transferência provisória (0. inciso III.10) e dos arts. “a”. § 3º.50 0 / 0. com indicação do artigo 461. por ausência de pedido (0.25). com indicação do artigo 295. Indicação da Lei 5.50 0 / 0. Indicação do art. §2º.30).30). Improcedência dos pedidos (0.30).25) e correta identificação das partes e do processo (0. 8) Da equiparação salarial e reflexos Não configuração do trabalho de igual valor em razão da diferença de produtividade (0. XXIX. da CLT OU da Súmula 308. 295. ADCT (0. mas designado pelo empregador (0.30). da CLT OU da OJ 113 da SBDI-1 do TST (0.50 Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 0 / 0.30 www. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.584/70 OU Súmula 219.com.30 / 0.br 91 . 10. 3) Prejudicial de Prescrição Ajuizamento da ação após dois anos de extinção do contrato (0. 9) Da garantia provisória de emprego O Presidente da Cipa não é eleito. Acolhimento da prescrição bienal (0.50 0 / 0.20) OU indicação de inépcia (0.10 / 0.40 / 0. par. Indicação exata e completa da Súmula 90. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.20 0 / 0.10). Indicação do artigo 469.20).20). 651.10). os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora: Item Pontuação 1) Estrutura inicial Encaminhamento adequado (0.30).Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. III. I.20).30 / 0. da CLT (0.10). da CRFB/88 OU do artigo 11.30 / 0.30 / 0.30).10). Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.10). CPC (0.50 Obs: poderia o reclamante ter ajuizado a reclamação em Porto Alegre ou em Florianópolis (art. §1º. da CLT (0. 0 / 0.10). §1º e/ou §5º da CLT (0. único. a fim de atender aos interesses de seu cliente.5. afirmando que. nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento).PEÇA Ednalva Macedo. nas férias. 114. assistida por advogado particular. tendo sido dispensada sem justa causa. pelo rito ordinário. com uma hora de intervalo para repouso e alimentação. limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores. In casu. apresentar. também já qualificada. quanto à execução de tais contribuições. apesar de ter apresentado a certidão de nascimento de filho menor de 14 anos. a competência da Justiça do Trabalho. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. Bruno Hazan Exame de Ordem 2011. a presente CONTESTAÇÃO.OAB/FGV . Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à MM. em 5/10/2011. f) o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho. nos décimos terceiros salários. com fundamento no artigo 847 da CLT. em relação a este pedido. sem resolução do mérito. com adicional de 50% (cinquenta por cento). e dos reflexos no aviso prévio. Aduz que o reclamado lhe fornecia alimentação e material de higiene pessoal.3 . Exa.03. nos décimos terceiros salários. respeitosamente. requereu o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo período contratual. a peça processual adequada.prolabore. do CPC. Nos termos do art. Diante do acima exposto. e dos reflexos no aviso prévio. sem pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno.2011. o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência à escola. após ter concluído o curso superior de enfermagem. 267. que integrem o salário-de-contribuição. g) o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo período contratual e h) o pagamento de honorários advocatícios. nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento).. assim como dos respectivos reflexos no aviso prévio.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Alega que trabalhava de segunda-feira a sábado. com anotação de dispensa na CTPS em 8/7/2010. nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento). IV. objeto de acordo homologado. www. b) o pagamento a título de horas extraordinárias daquelas excedentes à oitava diária. JUIZ DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ Processo nº 0001948-10. Diz que recebia salário mensal correspondente ao piso salarial regional. Por fim. nas férias. sem que os valores concernentes a essas utilidades fossem integrados ao seu salário. compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução. por meio de seu procurador infra-assinado (procuração anexa). foi contratada. d) o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário mensal dos valores concernentes à alimentação e ao material de higiene pessoal fornecidos pelo reclamado. I. vem. nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento). nos décimos terceiros salários. disse que o reclamado não efetuou o recolhimento dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias relativas a todo o período do contrato de trabalho.0020). nossa solução: RESPOSTA EXMO. e) o pagamento das quotas do salário-família correspondentes a todo o período trabalhado. Segundo entendimento da Súmula 368. que sempre foi inferior ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros. em face de Pedro de Oliveira (RT nº 0001948-10.03. tem-se a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar tal pretensão. de ofício. ajuizou reclamação trabalhista. VII da CR/88. com base nos valores constantes nas normas coletivas juntadas aos autos. deve ser o processo extinto. já qualificado nos autos. na condição de advogado contratado pelo reclamado. DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A autora. nas férias.5.2011. nos termos da legislação previdenciária. postula: a) o pagamento das diferenças salariais em relação ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros. nos autos da ação trabalhista movida por EDNALVA MACEDO. 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.com. em sua peça de ingresso. Também salienta que não foram pagas as quotas referentes ao salário-família. das 12 às 24 horas. como o pedido se relaciona ao recolhimento previdenciário de todo o período contratual. A seguir. c) o pagamento do adicional noturno relativo ao período de trabalho compreendido entre as 22 e 24 horas e dos reflexos no aviso prévio. para dar assistência à mãe enferma do reclamado. das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir. nos décimos terceiros salários. SR.br 92 . que com ele coabitava. Assim. redija. perante V. nas férias.0020 <10 linhas> PEDRO DE OLIVEIRA. conforme normas coletivas juntadas aos autos. nos termos do art. em 13/2/2005. I do TST. extinguindo-se o feito com resolução do mérito (art. tanto a Constituição da República (art. 7º. Deste modo. são elas indevidas. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Na eventualidade de ser o réu condenado ao pagamento de alguma parcela.prolabore. não há que se falar em remuneração incidente sobre a jornada noturna. Ademais. Assim. Isto porque os incisos XIII e XVI do art. Bruno Hazan II. dispõe o art. IV do CPC). que os dispositivos do diploma celetista não se aplicam ao empregado doméstico. sua pretensão não prospera. Finalmente. o que impossibilita a aplicação do capítulo que trata da “Duração do Trabalho” à autora. da CR/88. Portanto. “a” da CLT. não há que se falar em trabalho extraordinário.com. Assim. o que impossibilita a aplicação do capítulo que trata da “Duração do Trabalho” à autora. parágrafo único) como a Lei 5.3. previsto no parágrafo único do referido artigo. a autora prestou serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa ao réu. 7º da CR/88. exercendo a função de empregada doméstica. DO MÉRITO DAS DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AO SALÁRIO NORMATIVO E REFLEXOS A autora pleiteia o pagamento das diferenças em relação ao salário normativo da categoria dos enfermeiros e reflexos. que os dispositivos do diploma celetista não se aplicam ao empregado doméstico. o que admite só por argumentar. uma vez que o acessório segue o principal.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. dispõe o art. 7º. não constam do rol de direitos do empregado doméstico. 7º. por ausência de previsão legal. bem como seus reflexos. uma vez que o acessório segue o principal. Ademais. é ele indevido. Isto porque o inciso IX do art. “a” da CLT. deve ser julgado improcedente o pedido de adicional noturno e seus reflexos. 7º da CR/88. sua pretensão não prospera. DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS Pretende a autora a percepção de horas extras e seus reflexos. como nenhum diploma legal assegura o pagamento de adicional noturno ao doméstico.br 93 . como nenhum diploma legal assegura o pagamento de horas extras ao doméstico. no entanto. nos termos do art.4. nos termos do artigo 1º da Lei nº 5. que se refere à remuneração do trabalho noturno. mais reflexos. Embora tenha se graduado no curso superior de enfermagem. no âmbito residencial deste. sob o fundamento de que prestava serviços diariamente de segunda a sábado. Portanto. III. Data venia. por ausência de previsão legal. bem como seus reflexos. com intervalo para alimentação de 01 hora.859/72 não estipula qualquer jornada para os trabalhadores domésticos. III.859/72. previsto no parágrafo único do referido artigo. de modo que. a Lei 5. que se referem. 269.859/72 não estipulam qualquer jornada para os trabalhadores domésticos. III. devendo ser declaradas prescritas todas as parcelas anteriores a 05/10/2006. respectivamente. III. Data venia. devem ser julgados improcedentes os pedidos de horas extras e seus reflexos. não consta do rol de direitos do empregado doméstico. Sem razão. argui-se a prescrição quinquenal. se não há jornada. bem como seus reflexos. XXIX. III. das 12h às 24h. sendo a autora empregada doméstica. DAS DIFERENÇAS CORRESPONDENTES À INTEGRAÇÃO SALARIAL DOS VALORES DE ALIMENTAÇÃO E MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL www. de modo que. DO ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS Pretende a autora a condenação do réu ao pagamento do adicional noturno relativo ao período de trabalho compreendido entre as 22 e 24 horas. não lhe assiste o direito ao pagamento do piso salarial da categoria profissional dos enfermeiros. 7º. Finalmente.1. cinco anos contados da data do ajuizamento da ação. improcede o pedido de pagamento do piso salarial da categoria profissional dos enfermeiros.2. Assim. se não há limite de jornada. à jornada de trabalho e ao adicional de remuneração do trabalho extraordinário. 791 da CLT que as partes poderão propor e acompanhar os seus processos sem advogado. III..br DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Pretende a autora a condenação do réu no pagamento de honorários advocatícios. Nos termos do art. 2º-A. 7º da CR/88. deve ser julgado improcedente o pedido de pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS. o art. razão não lhe assiste.. requer o acolhimento da preliminar de incompetência absoluta arguida. Bruno Hazan Pleiteia a autora o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário mensal dos valores concernentes à alimentação e ao material de higiene pessoal fornecidos pelo réu. falta a condição sine qua non para a condenação no pagamento de honorários advocatícios (artigos 14 e 16 da Lei 5.. DA CONCLUSÃO Diante do exposto. no processo do trabalho. condenando-a ao pagamento de custas e despesas processuais. Local. No entanto.7. 20 do CPC. requer sejam declaradas prescritas as parcelas cuja exigibilidade seja anterior a 05/10/2006. No entanto. não se aplica. as despesas do empregador doméstico com alimentação e higiene não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos. §2º. bem como seus reflexos. de modo que não faz jus a autora a qualquer verba nesse sentido.prolabore... sob pena de confissão (art. Logo.859/72) e. prova documental. razão não lhe 94 . Nestes termos. Na eventualidade de ser o réu condenado ao pagamento de alguma parcela. com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período contratual. DO DEPÓSITO DO FGTS Pleiteia a autora o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho.6.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. §2º da Lei nº 5. pede deferimento. 343.. 65.. o art. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 219 do TST. improcede pedido de pagamento das diferenças salariais. pois o réu jamais efetuou qualquer depósito. Mais uma vez. deve ser julgado improcedente o pedido de honorários advocatícios.859/72. Isto porque o inciso XII do art. Data venia. DO SALÁRIO-FAMÍLIA Pleiteia a autora o pagamento das quotas do salário-família correspondentes a todo o período trabalhado. Portanto. isso também não ocorreu.. OAB.584/70). 3º-A da Lei 5. Sabe-se que o legislador infraconstitucional facultou ao empregador recolher o FGTS para o doméstico (art.. sem razão. conforme consta da própria exordial..5. requer sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados pela autora. caso fosse efetuado um depósito. 5º. o pedido deve ser julgado improcedente. mais reflexos.com. Os direitos dos empregados domésticos estão em rol taxativo disposto no parágrafo único do art. II. Data venia. a autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria haja vista não perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal nem apresentar situação econômica que não lhe permita demandar. Dessa forma. previsto no parágrafo único do referido artigo. o recolhimento passaria a ser devido. não fazendo jus o obreiro ao pagamento do FGTS. sob pena de se violar o princípio da legalidade constitucionalmente assegurado (art. 7º da CR/88. cinco anos contados da data do ajuizamento da ação. CR/88). www. Data. em especial. Ademais. que se refere ao salário-família. CPC). da Lei 8. No mérito. sem prejuízo do sustento próprio ou da família.213/91 exclui expressamente os domésticos da percepção de tal auxilio. testemunhal e depoimento pessoal da autora. em face da ressalva legal. Assim. o legislador constituinte não inseriu o FGTS neste rol. Advogado. Assim. Desse modo. Ademais. não consta do rol de direitos do empregado doméstico. caput. III. Sem razão. IV. Estabelece o art. Endereço completo do advogado para a intimação. III. segundo o qual serão devidos honorários advocatícios a favor da parte vencedora. assiste. Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito. §2º.1 / 0.30 / 0.25 / 0.30 / 0.1).50 65. 10) Honorários advocatícios Falta de assistência sindical (0.25).25). da CRFB OU Súmula 368.1).2 do TST OU OJ 305 do TST (0. Bruno Hazan Abaixo.30).30 / 0. Indicação da Lei 5. caput.30 / 0. 0 / 0.30 / 0. 8) Salário-Família Empregada doméstica não tem direito a salário-família (0. I.30). Indicação do 0 / 0.2 / 0. do TST (0.30). Indicação do artigo 114.30). 6) Adicional noturno e reflexos Empregada doméstica não tem direito a adicional noturno (0.1).584/70 OU Súmula 219.1 / 0. da Lei 8.50). Indicação do 0 / 0.048/99 (0. 4) Diferenças em relação ao salário normativo da categoria dos enfermeiros e reflexos Não tem direito ao salário normativo. VII. Indicação do art.50 0 / 0.30). XXIX. 3) Prejudicial de prescrição quinquenal Prescrição das parcelas anteriores a 5/10/2006 (0.20).859/72 (0.25).20). Indicação do artigo 2º-A.50 artigo 3º-A da Lei 5.50 artigo 7º. Pontuação 0 / 0.859/72 (0. da CRFB (0. os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora: Item 1) Estrutura inicial Encaminhamento adequado (0. Indicação do artigo 7º.prolabore.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.30). Improcedência dos pedidos (0.50 0 / 0. da CRFB OU artigo 81 do Decreto 3.20). da CRFB (0. por ser empregada doméstica (0.20).20). 2) Preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho Incompetência absoluta do pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período contratual (0. do TST (0. I. da CLT OU da Súmula 308. 7º. 11) Requerimentos Acolhimento da preliminar de incompetência (0.20). da Lei 0 / 0. 0 / 0.com.50 5) Horas extraordinárias e reflexos Empregada doméstica não tem direito a horas extras (0.3 (0. www.25 / 0.213/91 OU art. parágrafo único.1).50 parágrafo único. 7) Diferenças correspondentes à integração salarial dos valores de alimentação e material de higiene pessoal Natureza não salarial dessas despesas (0.50 5. 9) Depósitos do FGTS Inclusão no FGTS pelo empregador doméstico é facultativa (0.50 0 / 0.25) e correta identificação das partes e do processo (0. I. 7º.1). da CRFB OU do artigo 11.br 95 . Indicação do artigo 0 / 0.30 / 0. parágrafo único. Acolhimento da prescrição 0 / 0. I. compareceu a ré à audiência inaugural. afirmou ter sido membro da CIPA durante o período de 15/10/2006 a 15/10/2007. em seu escritório de advocacia por um dos sócios da empresa Só Máquinas Ltda. oportunidade na qual.00. que o advogado que havia representado a empresa no curso do processo estava viajando e nada poderia fazer. Juntou os seguintes documentos: cópia da CTPS. O advogado da empresa insistiu na oitiva de sua testemunha que reside em São Paulo. demonstrativos de pagamento do período contratual reconhecido. elabore o recurso cabível. Por fim. rejeitada a tentativa de conciliação. na sede da 7ª Vara do Trabalho de Betim. Apresentou os seguintes documentos: procuração. Regularmente citada. É o relatório.br 96 . em síntese: não houve trabalho em período anterior à assinatura da CTPS. apregoadas as partes. apesar de sua carteira de trabalho ter sido assinada em 17/04/2002.). nunca houve salário pago além daquele anotada da CTPS do autor. ou seja. Antônio Tony. passou-se a proferir a seguinte decisão. cabendo a ele a prova de seu pretenso direito. 07777-2008-888-03-00-7 Aos 20 dias do mês de janeiro de 2009.. laudo pericial elaborado em outro processo (autos n. às 18h00. e a sentença foi publicada no Diário de Justiça em 23/01/2009.00 mensais (conforme anotado em sua CTPS). motivo pelo qual requereu sua reintegração. qualificado às fls. conforme rol de fls. conforme ata respectiva. 7ª VARA DO TRABALHO DE BETIM Ata de Audiência relativa aos autos n. www. A seguir. que lhe mostrou a sentença abaixo. Como advogado constituído pela Só Máquinas. ficha de entrega de EPI. afirmando que laborou de 02/03/2002 a 05/02/2008. Bruno Hazan RECURSO ORDINÁRIO Exame de Ordem OAB/MG – Dezembro de 2008 Você foi procurado no dia 30/01/2009. em que eram partes Sócrates Morais e Só Máquinas Ltda. 07778-2008-888-03-00-8. representada por um de seus sócios.00 por fora. 1 – RELATÓRIO Antônio Tony.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.000. foram colhidos depoimentos pessoais e ouvidas três testemunhas. necessariamente: a) destacar a petição de interposição das razões recursais. tendo alegado. Razões finais orais e nova rejeição da proposta conciliatória. Informou-lhe. sob a Presidência do Juiz do Trabalho Fulano de Tal. cópia da ata que o elegeu membro da CIPA. 03. não faz jus o autor à estabilidade. Na audiência de prosseguimento.prolabore.. realizou-se a audiência de julgamento da ação trabalhista ajuizada por Antônio Tony em face de Só Máquinas LTDA.com. o que foi indeferido na audiência. Tudo visto e examinado. sem emissão de recibo. em 02/03/2008. propôs ação trabalhista em face de SÓ Máquinas LTDA. pois não estava satisfeito com a decisão do juiz. 77. c) informar quais os documentos devem ser anexados. não havia exposição a agentes insalubres. ainda. tendo sido fornecidos os EPIs com regularidade. b) indicar as fontes normativas que disciplinem as questões suscitadas no recurso. sexta-feira. foram. de ordem do Juiz. Afirmou trabalhar em condições insalubres. pois mantinha contato com óleo mineral. o que o juízo entendeu ser desnecessário no presente caso. e lhe perguntou o que poderia ser feito. declaração de pobreza e procuração. Alegou que recebia salário no valor de R$ 1. Atribuiu à causa o valor de R$ 25. Aberta a audiência. ofereceu defesa escrita. Registrou-se protestos da ré a este respeito. Na mesma oportunidade. devendo.000. sendo uma delas do autor e uma da ré. A ação foi ajuizada por um ex-empregado da Só Máquinas. sexta-feira. diante da existência de prova. o advogado da empresa enfatizou a necessidade de produção de prova pericial. presentes as partes na forma da assentada anterior. exercendo atividade de ajudante de expedição. e mais R$ 150. sob os protestos da ré. ausentes. às 16h00. tendo em vista o princípio da proteção aplicado ao Direito Processual do Trabalho. O trabalhador. no grau médio. No caso. Como não houve prova sobre o fato.br 97 . ou seja. 818). ajudante de expedição. condeno a ré a pagar as diferenças geradas pelo período sem assinatura – 2/12 de décimo terceiro salário. O juiz dispõe de ampla liberdade na condução do processo. no art. e condeno a empresa no pagamento do adicional de insalubridade. www. e não antes. Verifica-se. As testemunhas ouvidas nada sabiam sobre o fato.prolabore. para o período de 15/10/2006 a 15/10/2007. havendo prova suficiente no processo sobre o fato. presume-se que o fato ocorria com os demais empregados. décimo terceiro salário. não tem qualquer relevância o fato de as testemunhas jamais terem visto o autor receber de tal forma. e seus reflexos em aviso prévio. Verifica-se que tal laudo foi elaborado também na ré e. qualquer outro seu empregado. Pelos motivos acima. tendo em vista que a ré poderia trazer ao juízo de Betim.2 Do tempo anterior ao registro O sócio da empresa. 2. Em relação à realização de perícia para verificação da insalubridade. A ré nega o pagamento. ainda. 2. O ADCT. 77. hipossuficiente. desnecessária a perícia. 077782008-888-03-00-8). Entendo que o ônus de prova em relação ao fato pertence à ré. já que Sócrates Morais não utilizava os equipamentos de proteção fornecidos pela empresa. entendo desnecessária a realização de perícia no presente processo. julgo procedente o pedido. 2. Nada a prover em razão dos protestos registrados. Já o autor. a carta precatória somente serviria para aumentar. ainda. Além disso. muitas vezes não tem condição de produzir a prova necessária para a comprovação do fato. FGTS e indenização de 40%. também não tem razão a ré. 2/12 de férias mais 1/3.com. 2. julgo procedente o pedido de pagamento de reflexos do salário pago por fora nas parcelas rescisórias.3 Do salário pago por fora Pleiteia o autor o pagamento dos reflexos do salário pago por fora dos recibos. férias. para constar como data de admissão 02/03/2002. Assim.1 Dos protestos da parte A ré requereu a oitiva de uma testemunha na cidade de São Paulo. ferindo o princípio da celeridade processual. em seu depoimento pessoal. e determino que a ré retifique a carteira de trabalho do autor. Por tal motivo. competindo-lhe determinar a realização das provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias. tendo o autor se desincumbido da prova dos fatos constitutivos do seu direito (CLT. entendo desnecessário o envio de carta precatória para a oitiva de uma única testemunha. O depoimento da primeira testemunha ouvida resolve a questão. Por certo. 45). no mesmo local de trabalho. FGTS e indenização de 40%. é claro ao conceder garantia de emprego para tais empregados desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. vez que a conclusão seria exatamente a mesma – dada a identidade de funções entre os dois empregados – e aceito a perícia realizada no processo de autos n. No entanto. Aliás. Se ela afirma já ter recebido salário por fora. para depoimento. 07778-2008-888-03-00-8 como prova emprestada.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. afirma que seu contrato de trabalho teve início em 02/03/2002. o tempo de duração do processo. tempestivamente apresentado. 10. em seu depoimento. no grau médio. que naquele processo o perito foi claro ao concluir pela existência de insalubridade. em muito. conforme rol de fls. O cálculo do adicional de insalubridade deverá ser feito com base na remuneração do autor. por óleo mineral. As duas afirmaram que nunca viram o autor recebendo. A segunda testemunha disse que todo o valor por ela recebido constava de seu recibo de pagamento. que a função exercida por aquele autor (Sócrates Morais) era a mesma da exercida pelo autor do caso presente (Antônio Tony). Tendo em vista tais fatos.5 Estabilidade O autor comprovou haver ter sido eleito membro diretor da CIPA (documento de fls.4 Da insalubridade O autor apresentou com a petição inicial um laudo pericial elaborado em outro processo (autos n. A primeira testemunha ouvida afirmou já ter recebido valor em dinheiro não constante do recibo salarial. A testemunha da ré afirmou que nunca recebeu valor fora de seu recibo de pagamento. art. Bruno Hazan 2 – FUNDAMENTOS 2. a ré não se desincumbiu de seu ônus. julgo procedente o pedido. afirmou que o autor começou a prestar serviços para a ré em 17/04/2002. para contar como data de admissão 02/03/2002. b) a pagar ao autor os reflexos do salário por fora nas parcelas rescisórias – aviso prévio. Exa. e pagar ao autor as diferenças geradas pelo período sem assinatura – 2/12 de décimo terceiro salário. em caso do descumprimento da obrigação de fazer.00. Sr. sentença de fls.000.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. OAB. com a r.. 2. FGTS e indenização de 40%.o cálculo do adicional de insalubridade deverá ser feito com base na remuneração do autor. em caso do descumprimento da obrigação de fazer. interpor RECURSO ORDINÁRIO. Requer a juntada dos comprovantes de recolhimento de custas processuais no importe de R$ 1. Advogado. resolvo julgar procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista proposta por Antônio Tony em face de Só Máquinas Ltda.com.00. d) a reintegrar o autor às suas funções. em decisão proferida perante a 7ª Vara do Trabalho de Betim. neste ponto. da CLT. Antecipando os efeitos da tutela de mérito. a partir da publicação da presente sentença. cumpra a referida obrigação de fazer. perante V. pena de multa diária no importe de R$ 1. data venia. e seus reflexos em aviso prévio. cumpra a referida obrigação de fazer. sentença. da CLT. certamente. Requer a juntada da procuração anexa para que surta os devidos efeitos legais. inconformado.000.000.. Encerrou-se a audiência. Custas pela ré.000. antecipo os efeitos da tutela de mérito e determino que a ré. Nestes termos. Betim..6 Do benefício da justiça gratuita O autor requer o benefício da justiça gratuita sob o fundamento de que não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. no grau médio. 895. por seu procurador in fine assinado (procuração anexa). nos termos da fundamentação supra.. o período de estabilidade do autor atingiu seu termo final em 15/10/2008. 2/12 de férias mais 1/3. 3 – CONCLUSÃO Do exposto. determino que a ré. sejam os autos remetidos ao Eg.00 (mil reais) e de depósito recursal no valor limite definido pelo TST (documentos anexos). férias. tendo em vista a declaração anexada aos autos. de ofício. 02 de fevereiro de 2009. férias mais 1/3. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região onde. §3º. após regularmente processado. vem.00.000. nos termos do art. no importe de R$ 1. nos termos do art. Defiro o benefício vindicado.. Endereço do advogado para intimação. Assim. e condeno a ré. pena de multa diário no importe de R$ 1. 790. respeitosamente. Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Betim-MG Autos n° 07777-2008-888-03-00-7 <10 linhas> SÓ MÁQUINAS LTDA. calculadas sobre R$50. dúvida não há de que a empresa não respeitou a disposição acima citada..00.br 98 . condeno a ré a reintegrar o autor às suas funções. Intimem-se as partes... será conhecido e provido para cassar ou reformar in totum a r. c) a pagar ao autor adicional de insalubridade. I. FGTS e indenização de 40%. já qualificada nos autos da ação trabalhista que lhe move ANTÔNIO TONY. pede deferimento e juntada. Requer seja o presente recurso conhecido e. que este dispositivo integra: a) retificar a carteira de trabalho do autor. E. FGTS e indenização de 40% . Bruno Hazan No caso dos autos. décimo terceiro salário. Como foi dispensado em 05/02/2008.prolabore. a partir da publicação da presente sentença.. décimo terceiro salário. Fulano de Tal JUIZ DO TRABALHO RESPOSTA Exmo. www. valor arbitrado à condenação. haja vista ser legalmente assegurado à recorrente o direito de provar o alegado por todos os meios de prova. 895. local diverso do que tramita a ação. magistrado argumenta. sob o argumento de que havia prova suficiente no processo (prova emprestada – laudo pericial). da CLT). data venia. na forma da lei trabalhista. a recorrente requereu o registro do seu protesto antipreclusivo em ata (art. na presidência do processo.com. ora recorrido. no caso em voga. 195. §1º.br 99 . determinando-se o retorno dos autos à primeira instância para a completa instrução do processo e prolação de uma nova sentença. o prazo de 08 dias. não pode constituir óbice ao direito de prova e. C) DA NULIDADE DO R. bem como feito o depósito recursal no valor limite definido pelo TST para o recurso ordinário. sentença no dia 23/01/2009. na presidência do processo. demonstrado o nexo de causalidade entre a decisão interlocutória e o prejuízo final na sentença. pois. Ato contínuo. não há que se falar em aproveitamento de provas. por serem distintas as condições de eventual exposição a agente insalubre. é obrigatória a realização da perícia (art. de forma a não configurar a preclusão (art. Feito o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1. LV. o que viola o art. Observe-se que se equivocou o D. ao direito à ampla defesa. Assim. no caso em que o d. 895. inequívoco é o prejuízo do recorrente que. uma vez que a prova pericial visava exatamente demonstrar a neutralização do agente insalubre pelos equipamentos de proteção individual usados pelo autor. com o indeferimento da oitiva de sua testemunha. LV. pois. conforme de direito. §1º. Assim. tempestivo o presente recurso. Juízo ad quem não entender possível julgar pela improcedência dos pedidos do autor.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. da CR/88). juízo a quo. 5º. sob o argumento de que a oitiva da testemunha na cidade de São Paulo atrasaria o andamento processual. ferindo o princípio da celeridade.. pois ficou impedida de produzir a prova pretendida. 795 c/c 893. o D. findando em 02/02/2009. segunda-feira. do direito ao respectivo adicional. que é constitucionalmente assegurado (art. o entendimento do d. deve o presente recurso ser conhecido e provido conforme a seguir. Assim. Juízo a quo julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade. 795 c/c 893. tem-se que o d. Assim. O d. tem-se que o d. O recorrente foi intimado da r. sexta-feira. 5º. DECISÓRIO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL Conforme consta da ata de audiência de fls. magistrado não merece prosperar. Entretanto. sentença de primeiro grau proferida no processo de conhecimento e. pois. o empregado trabalhava usando equipamento de proteção. o D. a oitiva da testemunha em outro Estado via carta precatória em nada afetaria o regular processamento do feito. consequentemente. Juízo a quo ao tomar emprestada prova pericial realizada em outro processo (autos nº 07778-2008-888-03-00-8) contra o mesmo empregador. Por estarem atendidos os pressupostos de admissibilidade. inclusive testemunhal. a recorrente requereu o registro do seu protesto em ata. cerceou o direito da parte ré à ampla defesa dos seus interesses. da CR/88. na eventualidade deste d. Juízo a quo indeferiu a produção de prova pericial para apuração da inexistência de exposição a agente insalubre. Ato contínuo.000. o que configura o prejuízo da recorrente. o que viola o art. A) DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Trata-se de recurso manifestado contra a r. bem como poderia a ré trazer a juízo. conforme comprovantes anexos. direito esse que não pode ser sobrepujado pelo princípio da celeridade. DECISÓRIO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA Conforme consta da ata de audiência de fls. da CLT). da CLT). Tendo em vista a procedência de todos os pedidos. enquanto que. é. Bruno Hazan AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Ré-Recorrente: SÓ MÁQUINAS LTDA Autor-Recorrido: ANTÔNIO TONY Egrégia Turma. sentença. da CLT). B) DA NULIDADE DO R. caso é de nulidade do processo a partir da audiência de instrução e consequente cassação da r. qualquer outro empregado que estivesse em Betim. www. pois ficou impedida de produzir a prova pretendida. LV. estabelecido pelo art. Manifestado nesta data. não conseguiu demonstrar os fatos para a improcedência dos pedidos do autor. O simples fato de a testemunha residir em São Paulo. Ademais.prolabore. para depoimento. não havia o uso de equipamento de proteção pelo empregado Sócrates Morais. em razão do fornecimento de EPI e. a desafiar o recurso ordinário (art. sendo desnecessária a perícia. teve início no dia 26/01/2009. o recurso está devidamente preparado. I. segundafeira. magistrado tomou a prova. Desta forma. 5º. da CLT.. cerceou o direito da parte ré à ampla defesa dos seus interesses. ao contrário do que o d.00 (mil reais). Assim. juízo a quo. Juízo a quo indeferiu a produção de prova testemunhal. por conseguinte. da CR/88. 10. do CPC. sendo obrigado a. ilegalmente. da CLT. Bruno Hazan Demonstrado o nexo de causalidade entre a decisão interlocutória e o prejuízo final na sentença. 273. haja vista a natureza contraprestrativa da parcela salarial. qual seja. sentença nesse particular. multa cominatória no importe de R$ 1. observa-se. haja vista a exorbitância do valor arbitrado. In casu. Assim. Na eventualidade de assim não entender. nos termos do art. devendo. a garantia de emprego do cipeiro. XXIX. conforme se verifica nos autos. “a”. que não houve formulação de qualquer pedido neste sentido. ainda. o que não fez. não há razão para se determinar a sua reintegração (súmula 396. provar que a admissão se deu em data anterior. uma vez que. do CPC. Data venia. determinando-se o retorno dos autos à primeira instância para a completa instrução do processo e prolação de uma nova sentença. o mandato do autor como cipeiro terminou em 15/10/2007. não terá como reaver o que já foi pago. no mérito deve a r. pois. configura julgamento extra petita. cinco anos contados do ajuizamento da ação. reintegrar o autor. No entanto. ele já não era mais detentor de garantia de emprego. nos termos do art. quando da prolação da sentença. juízo a quo.com. caso é de reforma da r. Ademais. Conforme dispõe o art. nítido está mais um motivo apto a justificar a reforma da r. pelo autor. cabia a ele.br 100 . com base no princípio da proteção. Logo. 17/04/2002. o ônus da prova cabe a quem alega. In casu. o ônus da prova quanto a estes fatos cabia à ré. determinou a imediata reintegração do empregado. Assim. na sentença. Juízo a quo julgou procedente o pedido de retificação da data de assinatura da CTPS do autor para constar como data da efetiva admissão 02/03/2002. F) DA ASSINATURA DA CTPS O d. pois. caso seja mantida a r. sob o argumento de que. caso seja reformada a r. sentença ser reformada. A data de assinatura da CTPS do autor. do TST). previstos no art. os efeito da tutela. sentença nesse particular. tampouco a fixação de multa cominatória.000. conforme a seguir. em 20/01/2009. caso é de nulidade do processo a partir da audiência de instrução e consequente cassação da sentença. devendo ser reformada a r. ambos do CPC). I. Na hipótese absurda de assim não se entender. sentença. ora recorrente. a sua concessão. Pelo contrário. 128 e 460. Ademais. é vedado ao juiz decidir fora dos limites da lide (arts. ser reformada a r. o princípio da proteção é um princípio de direito material. o ajuizamento da ação. 7º. em caso de descumprimento da obrigação de fazer. E) DA REINTEGRAÇÃO O d. II. conforme de direito. da CR/88 (súmula 153. www. §3º. sendo arbitrária e irreal a inclusão de período anterior. antecipando. Juízo ad quem não entender possível julgar pela improcedência do pedido de adicional de insalubridade com base no ônus da prova. do TST). nenhuma das testemunhas ouvidas sabia algo sobre o alegado. Ressalte-se. 818. decisão deve ser reformada.00. Assim. ADCT. que não estão presentes (cumulativamente) os requisitos autorizadores da antecipação de tutela. bem como o arbitramento da multa cominatória. autor. perdurando sua garantia de emprego até 15/10/2008. D) DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Tendo em vista que a contratação se operou em 17/04/2002 e. sentença merece ser reformada neste particular. a r. 273. de ofício. sentença. pois não há qualquer risco ao direito do obreiro que justifique a antecipação. sentença para reduzir o valor da multa cominatória.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Conforme se verifica nos autos.prolabore. o perigo de irreversibilidade é exclusivamente do empregador. Em se tratando de processo. a r. aplica-se o princípio do ônus da prova. bem como condenou ao pagamento das diferenças geradas pelo período sem assinatura. Nos termos do art. ainda. fixando. sentença. na eventualidade deste d. deve ser reconhecida a prescrição daquelas parcelas cuja exigibilidade seja anterior a 02/03/2003. efetivamente condiz com a realidade. é desde o registro da candidatura até um ano após o mandato. em 02/03/2008. . sentença em função das nulidades do processo a partir da instrução. sentença para julgar improcedente a pretensão do autor ao adicional de insalubridade. mais uma vez. razão pela qual presumiu o d. Bruno Hazan Como as testemunhas ouvidas nada sabiam a respeito bem como não há outras provas nos autos quanto ao alegado trabalho em data anterior ao dia 02/03/2002. requer a reforma total da r. usava equipamento de proteção individual (fichas de entrega de EPI anexas) apto a neutralizar qualquer agente insalubre eventualmente existente. apurar em qual grau havia a exposição do autor. o que só por eventualidade se admite. do TST c/c súmula vinculante 4 do STF). requer sejam declarados prescritos aqueles créditos anteriores a 02/03/2003. o recorrente requer seja conhecido e provido o presente recurso. uma vez que o acessório acompanha o principal. www. via prova pericial. sob o fundamento de que o autor se desincumbiu da prova dos fatos constitutivos do seu direito. Juízo a quo julgou procedente o pedido de reconhecimento da natureza salarial da parcela paga supostamente “por fora”. Nesse sentido. uma vez que o acessório acompanha o principal. 7º.prolabore. deve ser reformada para fixar como base de cálculo do aludido adicional o salário mínimo. Ainda com base no princípio da eventualidade. ao longo de todo o trabalho. a r. e não a remuneração do empregado (súmula 17. Assim... 13º salário. sentença. sentença ser reformada para julgar improcedente o pedido de retificação da CTPS. no mérito. 02 de fevereiro de 2009 Advogado. bem como a condenação em reflexos. a simples afirmação de já ter ela recebido salário por fora. deve a r. Belo Horizonte. A primeira e a segunda testemunha afirmaram nunca ter visto o autor receber salário “por fora”.br 101 . Na eventualidade de se entender pela existência do agente insalubre. férias. inciso XXIX. eis que o acessório acompanha o principal. FGTS e indenização de 40%. uma vez que o autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia. uma vez que. sentença para. motivo pelo qual deve ser reformada a r. ainda assim deve ser reformada a r. o autor não se desincumbiu do ônus probatório. Também não faz jus aos reflexos em aviso prévio. não há que se falar em trabalho em condição mais gravosa apto a ensejar o adicional de insalubridade. FGTS e indenização de 40%. ainda que todas as testemunhas afirmassem não ter visto o autor receber de tal forma. Data venia. Isso posto. da CR/88.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. decisão a quo. sentença. invertendo-se os ônus sucumbenciais e determinando-se a restituição das custas. Na eventualidade de manter a r. a segunda testemunha disse que todo o valor por ela recebido constava de seu recibo de pagamento. merece reforma total a r. Juízo ad quem não entender possível julgar pela improcedência dos pedidos. súmula 80 do C. sentença para julgar improcedente o pedido do autor ao chamado “salário por fora”. férias acrescidas do terço constitucional. No mérito. bem como das diferenças geradas em 13º salário. sentença merece ser reformada neste particular. Conforme se verifica dos autos. não pode gerar uma presunção de que o fato ocorria com os demais empregados. haja vista a inexistência de prova robusta de seu direito nos autos.. no mérito deve ser reformada a r. sentença a quo para julgar improcedentes todos os pedidos.00 mensais. G) DO SALÁRIO O d. TST. Por todo exposto. a cassação da r. I) DA CONCLUSÃO Isto posto. pois. para julgar improcedente o pedido do autor nesse particular. Ademais. no importe de R$ 150. Logo. não há que se falar em solução da questão apenas com base no depoimento da primeira testemunha ouvida. Juízo a quo. H) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Caso não se acolha a preliminar arguida. na eventualidade deste d. neutralizado o possível agente insalubre. OAB. Juízo que o fato ocorria com os demais empregados.com. caso seja mantida a r. Isso porque a primeira testemunha ouvida afirmou já ter recebido salário por fora. nos termos do art. preliminarmente. ressalte-se que todas as testemunhas jamais viram o autor receber de tal forma. determinando-se o retorno dos autos à primeira instância para a completa instrução do feito e prolação de uma nova decisão. e. ao contrário do que entendeu o d. deverá interpor o recurso cabível para a instância superior. a seguinte SENTENÇA Dispensado o relatório. conforme recente alteração legislativa. conheço de ofício da prescrição parcial. às 10 horas. É que ele postulou apenas a retificação da CTPS e pagamento dos direitos. defiro 45 minutos de horas extras por dia de trabalho. VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE PÁDUA Processo nº. informando acerca de preparo porventura efetuado. entendo que não há espaço para revelia nem confissão quanto à matéria de fato porque a primeira reclamada. fator indispensável para o sucesso da pretensão deduzida. Bruno Hazan Exame de Ordem 2010. 10). 644-44. pretendendo assim a retificação no particular e pagamento dos direitos atinentes ao período oficioso.prolabore. DA PRESCRIÇÃO PARCIAL – Apesar de não ter sido suscitada pela primeira ré. Estando o juiz vinculado ao agente agressor apontado pela parte e ao grau por ela estipulado. que o agente agressor detectado (iluminação) era diverso daquele indicado na petição inicial (ruído).03. mas sem qualquer reflexo diante da natureza indenizatória da verba em questão. declarando inexigíveis os direitos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. mas a perícia realizada comprovou que o grau presente na unidade em que o reclamante trabalhava era mínimo e.com. na qualidade de advogado do reclamante.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. a técnica processual não foi respeitada pelo autor. mesmo citada por oficial de justiça (mandado a fls. nem mesmo de forma pré-assinalada.br 102 . A instrução revelou que efetivamente a pausa alimentar era de 15 minutos. Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2011. Apesar de a ex-empregadora silenciar neste tópico. in fine da CLT. DA INÉPCIA – O autor denuncia ter sido admitido dois meses antes de ter a CTPS assinada. I. requerida pelo autor na última audiência. postulando exclusivamente hora extra pela ausência da pausa de 1 hora.2011. EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010. a teor do disposto no artigo 852.0015 – procedimento sumaríssimo AUTOR: RILDO JAIME RÉS: 1) SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. o que não é possível. na sala de audiências desta Vara do Trabalho. Extingo o feito sem resolução do mérito em face deste pedido. DAS HORAS EXTRAS – O autor afirma que trabalhava de 2ª a 6ª feira das 8h às 16h com intervalo de 15 minutos para refeição. deixando de requerer a declaração do vínculo empregatício desse período. o Meritíssimo Juiz proferiu.5. Não procede. FUNDAMENTAÇÃO DA REVELIA E CONFISSÃO – Malgrado a segunda ré (tomadora dos serviços) não ter comparecido em juízo. uma vez que confessadamente houve fruição de 15 minutos.3 – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO www. mas também porque os controles não exibem a marcação da pausa alimentar.3 – OAB/FGV Em face da sentença abaixo. com adição de 40%. o deferimento da verba desejada implicaria julgamento extra petita. não só pelos depoimentos das testemunhas do autor. DA INSALUBRIDADE – Este pedido fracassa porque o autor postulou o seu pagamento em grau máximo. contestou a demanda. e 2) METALÚRGICA CRISTINA LTDA. mais que isso. observadas as formalidades legais. conforme exposto na peça inicial. Contudo. você. utilidade alguma haveria na aplicação da pena em tela. Assim. Rejeito. prestadora dos serviços e ex-empregadora. conforme previsto na convenção coletiva da categoria juntada os autos. Não procede. Não procede. Ademais. cujos honorários foram adiantados pelo autor. em que pese o reclamante estar assistido pelo sindicato de classe e encontrar-se atualmente desempregado. pois. Não houve violação a qualquer aspecto da personalidade do autor. Resposta: www. Intimem-se. Desse modo. pelas rés. sem êxito na captura de patrimônio. A empresa tem razão. razão não assistia ao demandante. fixo que a execução da segunda reclamada somente terá início após esgotamento da tentativa de execução da devedora principal (a primeira ré) e de seus sócios. RESPONSABILIDADE SEGUNDA RÉ – Na condição de tomadora dos serviços do autor durante todo o contrato de trabalho. A ré comprovou documentalmente que realizou o depósito das verbas resilitórias na conta do autor oito dias após a concessão do aviso. Contudo. mas. já constatei que. Custas de R$ 100. que integra este decisum. por outro lado. pelo que não se cogita pagamento da verba honorária almejada pelo sindicato.com. na saída do expediente. todavia. na forma da fundamentação. pelo que não deverão ser adicionados aos cálculos de liquidação. ANOTAÇÃO DE DISPENSA NA CTPS – O acionante deseja a retificação de sua CTPS no tocante à data da dispensa. no mérito. O pedido está fadado ao insucesso. tal período não pode ser considerado na anotação da carteira profissional. e considerando que não houve fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da prestadora.00 sobre R$ 5.00. mesmo porque fiscalizados por pessoa do mesmo sexo. adicionando-se seu valor na liquidação. de modo que a demora na homologação da ruptura – fato incontestado – não causou qualquer prejuízo ao trabalhador. Somente após a desconsideração da personalidade jurídica. Bruno Hazan DA MULTA ARTIGO 477 da CLT – O reclamante persegue a verba em exame ao argumento de que a homologação da ruptura contratual sucedeu 25 dias após a concessão do aviso prévio indenizado. para incluir o período do aviso prévio. se os homens frequentam a praia ou mesmo saem à rua sem camisa.prolabore. é que a execução poderá ser direcionada contra a segunda demandada. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Na petição inicial o autor não requereu ambos os títulos.br 103 . da CLT.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – São indevidos os honorários porque. Não procede. já que a inicial fixa os contornos da lide e da eventual condenação. DO DANO MORAL – O pedido de dano moral tem por suporte a revista que o autor sofria. Diante do exposto. VI. com arrimo na Súmula 331 do TST. declaro que a sucumbência pericial foi recíproca e determino que cada parte arque com metade dos honorários. certamente não será o fato de a levantarem um pouco na saída do serviço que lhes ferirá a dignidade ou decoro. o que não trazia qualquer constrangimento. que havia efetivamente um agente que agredia a saúde do laborista. Logo. na forma do artigo 373-A. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – Em relação à perícia realizada. ou seja. não houve prestação de serviço no seu lapso. A metade devida ao reclamante deverá a ele ser devolvida. levantarem coletivamente a camisa até a altura do peito.000. A primeira ré explicou que a revista se limitava ao fato de os trabalhadores. julgo procedentes em parte os pedidos. Sem razão. porquanto no caso em exame o aviso prévio foi indenizado. condeno a segunda ré de forma subsidiária pelas obrigações de dar. o volume dos pedidos ora deferidos superará dois salários mínimos. a proibição de revista aplica-se apenas às mulheres. sem correção. Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. com a r.. 895. data venia.. nos termos do art. será conhecido e provido para reformar a r. respeitosamente. após regularmente processado.prolabore. interpor RECURSO ORDINÁRIO. pede deferimento e juntada. certamente. vem. Bruno Hazan RESPOSTA Exmo. Sendo recorrente o autor da demanda e diante da procedência parcial dos pedidos. Local e data. sentença. sentença proferida. Juiz da 7ª Vara do Trabalho de São João de Pádua. Autos n° 644-44. I. Sr.2011. www. perante Vossa Excelência.br 104 .03. Nestes termos. Endereço do advogado para intimação. Requer seja o presente recurso conhecido e. Advogado. da CLT.. já qualificado nos autos da ação trabalhista que move em desfavor de SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.com...5. por seu procurador in fine assinado.0015 – procedimento sumaríssimo <10 linhas> RILDO JAIME. inconformado. não há que se falar em depósito recursal e recolhimento de custas processuais.. OAB.. e METALÚRGICA CRISTINA LTDA. sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região onde. Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Bruno Hazan AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Autor-Recorrente: RILDO JAIME Rés-Recorridas: SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. E METALÚRGICA CRISTINA LTDA. Egrégia Turma, 1. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Trata-se de recurso manifestado contra a r. sentença de primeiro grau proferida no processo de conhecimento e, pois, na forma da lei trabalhista, a desafiar o recurso ordinário (art. 895, I, da CLT). É tempestivo o presente recurso, vez que interposto dentro do prazo de oito dias, a contar da data de publicação do r. decisório. Sendo recorrente o autor da demanda e diante da procedência parcial dos pedidos, não há que falar em preparo do recurso. Por estarem atendidos os pressupostos de admissibilidade, deve o presente recurso ser conhecido e provido conforme a seguir. 2. DA REVELIA E CONFISSÃO O autor, tendo em vista a terceirização consubstanciada no caso em tela, ajuizou ação trabalhista em face das duas empresas envolvidas na relação jurídica (Soluções Empresariais Ltda. e Metalúrgica Cristina Ltda. – prestadora de serviços e tomadora, respectivamente). Em audiência, apesar de regularmente citada, a 2ª corré (tomadora dos serviços) não compareceu. Ao contínuo, o autor requereu a aplicação da revelia. No entanto, o D. Julgador a quo entendeu não ser aplicável a revelia em relação à 2ª corré, tendo em vista a apresentação de contestação pela 1ª corré. Sem razão. Nos termos do art. 844 da CLT, o não comparecimento do reclamado à audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Portanto, não obstante a apresentação de defesa por parte da 1ª corré, o não comparecimento da 2ª corré, devidamente citada por oficial de justiça (f. 10), induz sua revelia, nos moldes da regra celetista supracitada. Com isso, a defesa de uma das litisconsortes não pode ser aproveitada em favor da outra. Inaplicável, in casu, a regra processual civil prevista no art. 320, I do CPC. Face ao exposto, requer a reforma da v. sentença para que seja a 2ª corré considerada revel, reputando-se verdadeiros todos os fatos narrados na peça de ingresso, em relação a esta litisconsorte, nos moldes do art. 844 da CLT. 3. DA INÉPCIA Em um de seus pedidos, o autor denuncia ter sido admitido dois meses antes de ter sua CTPS assinada. Pretende, portanto, a retificação neste particular e o pagamento dos direitos atinentes ao período oficioso. No entanto, tal pedido foi considerado inepto pelo D. Juízo a quo, por entender que o autor deveria requerer a declaração do vínculo empregatício desse período, não bastando o simples requerimento de retificação. Sem razão. Em primeiro lugar, cumpre destacar que nos termos do art. 840 da CLT, a petição inicial trabalhista prescinde de formalismos. Com isso, e nos moldes do processo do trabalho, basta uma breve exposição dos fatos para que a petição seja considerada apta, afastando-se qualquer conclusão pela inépcia. De fato, a informação relativa ao labor anterior ao registro da CTPS pressupõe a existência do vínculo naquele período. Ademais, verifica-se que o silêncio da 1ª corré quanto o trabalho anterior ao período registrado na CTPS induz à confissão. Confessado o fato, o pleito deverá ser deferido. www.prolabore.com.br 105 Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Bruno Hazan Por fim, registre-se que se existe a causa de pedir (trabalho anteriormente ao anotado na CTPS) bem como o pedido (de retificação da CTPS) não há que se falar em inépcia, cujas hipóteses são as enumeradas taxativamente no art. 295, parágrafo único, do CPC. Face ao exposto e com base no efeito devolutivo amplo atinente aos recursos (art. 515, do CPC – o que permite o julgamento da matéria pelo TRT sem que signifique supressão de instância), requer a reforma da v. sentença para que, afastando-se a inépcia, seja o pedido julgado procedente. 4. DA PRESCRIÇÃO PARCIAL Apesar de não ter sido suscitada pela 1ª corré, o D. Juízo a quo conheceu de ofício a prescrição parcial, declarando inexigíveis os direitos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. Sem razão. Não obstante a previsão legal permitindo o conhecimento de ofício da prescrição (art. 219, §5º do CPC), a mais recente jurisprudência trabalhista sinaliza que tal regra não se coaduna com o caráter protetivo do Direito do Trabalho. Assim, o juiz não poderia ter conhecido de ofício da prescrição parcial, dada a incompatibilidade principiológica que impede a aplicação da regra de forma subsidiária ao processo do trabalho (art. 8º, parágrafo único e 769 da CLT). Face ao exposto, requer a reforma da v. sentença para que seja afastada a prescrição parcial dos créditos devidos ao autor. 5. DAS HORAS EXTRAS O autor, conforme comprovado nos autos, trabalhava de segunda a sexta, de 08h00min as 16h00min, com intervalo de 15 minutos. Com isso, pleiteou o pagamento de 1 hora extra por dia em face da não concessão do intervalo mínimo intrajornada. No entanto, o Douto Julgador a quo deferiu apenas o pagamento de 45 minutos de horas extras por dia, acrescidos do adicional de 40% (previsto na convenção coletiva) e sem reflexos. Data vênia, sem razão. Em primeiro lugar é bom destacar que a jornada do autor (superior a 6 horas por dia e com 15 minutos de intervalo) é incontroversa, tanto em razão da prova testemunhal, como em razão da ausência de assinalação do período de intervalo nos cartões de ponto apresentados pela 1ª corré. Assim, o autor, nos termos do art. 71 da CLT, faz jus a um intervalo intrajornada mínimo de 1 hora que, decerto, não foi cumprido. Nos moldes do art. 71, §4º da CLT c/c OJ 307 da SDI-1/TST, a não concessão do intervalo mínimo intrajornada gera o pagamento, a título de hora extra, da totalidade do intervalo não concedido (1 hora) e não dos minutos que lhe foram subtraídos. Em segundo lugar, as horas extras deferidas deverão ser acompanhadas do adicional de, no mínimo, 50%, conforme estabelecido no texto constitucional e celetista (art. 7º, XVI, CR/88 c/c arts. 59, §1º e 71, §4º, da CLT), posto que este patamar mínimo constitui direito assegurado a todos os trabalhadores, não podendo ser afastado por negociação coletiva, sob pena de ofensa aos princípios da imperatividade e irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas (constitucionalmente assegurados, neste caso). Por fim, como essa parcela tem natureza salarial, ensejará reflexos, ou seja, repercutirá no cálculo de outras parcelas salariais, nos termos da OJ 354 da SDI-1/TST. Face ao exposto, requer a reforma da v. sentença para condenar as corrés ao pagamento de 1 hora extra por dia, acrescida do adicional de 50%, mais reflexos, nos termos do pedido inicial. 6. DA INSALUBRIDADE O autor pleiteou o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, tendo em vista o contato com agente insalubre (ruído), acima dos limites de tolerância. No entanto, o Julgador a quo resolveu julgar improcedente o pedido em razão, primeiro, de o autor ter pleiteado o adicional em seu grau máximo e a perícia ter identificado o grau mínimo e, segundo, de a perícia ter encontrado um agente agressor (iluminação) diferente do apontado na inicial (ruído). Sem razão. O pedido de adicional de insalubridade, por se tratar de matéria técnica, somente pode ser comprovado via perícia (art. 195 da CLT), o que ocorreu. De acordo com a Súmula 293 do TST (que tem, como base, o princípio da primazia da realidade sobre a forma), a verificação de agente insalubre diverso do apontado na inicial não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. Da mesma forma, irrelevante o fato de o autor ter indicado o grau máximo, especialmente porque a perícia identificou o agente agressor e seu potencial ofensivo (em grau mínimo). Assim, o adicional pode e deve ser concedido, não havendo que se falar em sentença extra petita. www.prolabore.com.br 106 Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Bruno Hazan Face ao exposto, requer a reforma da v. sentença para que condene as corrés ao pagamento do adicional de insalubridade, conforme detectado em perícia, em seu grau mínimo (10%), acrescido dos reflexos legais. 7. DA MULTA ARTIGO 477 da CLT O autor pleiteou a condenação das corrés ao pagamento da multa do art. 477, §8º da CLT, tendo-se em vista o atraso na homologação de sua ruptura contratual, ferindo, assim, o prazo estabelecido na alínea “b” do parágrafo 6º do mesmo artigo. No entanto, a v. sentença indeferiu o pleito, aduzindo que não obstante a homologação ter sido feita com atraso, o pagamento das verbas rescisórias foi realizado oito dias após a concessão do aviso prévio indenizado. Sem razão. A homologação da rescisão contratual constitui ato jurídico complexo e, portanto, enquanto não efetivamente homologada a rescisão, o acerto rescisório não está integralmente completo. Isso se dá pelo fato de que além do pagamento das verbas rescisórias, a homologação consiste, também, na entrega, ao empregado, das guias TRCT e CD/SD. O não fornecimento das guias, dentro do prazo legal, configura prejuízo ao trabalhador, que fica impedido de dar entrada nos papéis para sacar o FGTS (inclusive com a multa de 40%) e receber o segurodesemprego. Face ao exposto, requer a reforma da v. sentença para que condene as corrés ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. 8. ANOTAÇÃO DE DISPENSA NA CTPS O autor requereu a retificação de sua CTPS para que constasse, como data de sua saída, a projeção do aviso prévio. O D. Julgador a quo, no entanto, indeferiu o pleito, sob o fundamento de que tal projeção não é devida no caso de aviso prévio indenizado. Sem razão. Nos termos do art. 487, §1º da CLT c/c art. 489 da CLT, o período do aviso prévio, seja trabalhado seja indenizado, integra ao contrato de trabalho para todos os fins, sendo que a rescisão só se torna efetiva depois de expirado seu respectivo prazo. Assim, a data de saída constante na CTPS deve, sempre, observar a integração do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Neste sentido é a OJ 82 da SDI-1/TST. Face ao exposto, requer a reforma da v. sentença para que sejam as corrés condenadas a retificarem a CTPS obreira para que se conste a projeção do aviso prévio como data de saída. 9. DO DANO MORAL Tendo-se em vista a revista íntima que sofria o autor na saída do trabalho, foi pleiteada a condenação das empresas ao pagamento de danos morais. No entanto, a v. sentença indeferiu o pleito, por entender que a intimidade do autor não fora violada, uma vez que a revista, que era realizada por pessoa do mesmo sexo, consistia unicamente em se levantar as camisas. Aduziu, ainda, que a proibição de revista aplica-se apenas às mulheres, nos termos do art. 373-A, VI, da CLT. Sem razão. Em primeiro lugar, ressalte-se que o fato de a empresa, na saída do expediente, obrigar o autor a expor partes do seu corpo, viola sua intimidade, constitucionalmente assegurada (art. 5º, X da CR/88). Assim, em face do constrangimento, o autor faz jus a uma reparação por danos morais. Em segundo lugar, de acordo com a doutrina e jurisprudência, a regra de proibição de revista íntima para mulheres se aplica também aos homens, pena de discriminação (princípio da isonomia – art. 5º, I da CR/88). Face ao exposto, requer a condenação das corrés ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pelo autor, conforme pedido inicial. 10. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Tendo em vista estar assistido por advogado de seu sindicato de classe e, ainda, estar desempregado, o autor pleiteou a condenação das corrés ao pagamento de honorários advocatícios. www.prolabore.com.br 107 In casu. Ademais. no processo do trabalho. os honorários periciais devem ser suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia que. não havendo que se falar em sucumbência recíproca. sem correção. www. sendo irrelevante o fato de a condenação ser superior a dois salários mínimos. desde que se o autor comprove dois requisitos: a assistência sindical (art. ressalte-se que a parte adiantada pelo autor deverá lhe ser devolvida integralmente e acrescida de correção monetária. Por fim. 12. uma vez que os sócios da empresa devedora não figuram no pólo passivo. Sem razão. 13. uma vez que o volume dos pedidos deferidos ao autor superará o valor de dois salários mínimos. Juízo a quo. foram as empresas corrés. Assim. o D. Sem razão. mesmo antes da desconsideração de sua personalidade jurídica. Sem razão. Conforme se verifica. a perícia realizada identificou a presença de agente insalubre no local de trabalho do autor. em face da ausência de pedido expresso. Nos moldes do art. requer a reforma da v. conforme comprovado. a responsabilidade da 2ª corre é em segundo (e não em terceiro) grau. Face ao exposto. requer a reforma da v. devidamente corrigidos. Julgador a quo. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS De acordo com o D. IV do TST. RESPONSABILIDADE SEGUNDA RÉ De acordo com a v. sentença para que sejam as corrés condenadas ao pagamento de honorários advocatícios. 14 da Lei 5. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA O D. encontra-se desempregado. depois de esgotadas as tentativas de execução da devedora principal. não obstante o equivocado entendimento do Juízo a quo. Assim. além de estar assistido por seu sindicato. condenando-as ao pagamento integral dos honorários periciais e determinando-se a devolução total dos valores adiantados pelo autor. sentença para que se determine a condenação subsidiária da 2ª corré imediatamente após o esgotamento de tentativas de execução da devedora principal. entendeu não serem devidos juros e correção monetária. Face ao exposto. De acordo com a Súmula 211 do TST. as empresas corrés foram totalmente sucumbentes no objeto da perícia. na condenação. sendo desnecessária a desconsideração prévia da personalidade jurídica daquela (1ª corré). é subsidiária. Face ao exposto. uma vez que os valores haviam sido por ele adiantados. os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação. os valores serão corrigidos nos moldes da OJ 198 da SDI-1/TST.prolabore. Assim. Face ao exposto. sentença. in casu. Sem razão. a responsabilidade da 2ª corré.br 108 . in casu. sentença para que se inclua.com. pois. ainda que ausente qualquer pedido neste sentido. cumpridos os requisitos. já que entendeu se tratar de sucumbência recíproca. a responsabilidade subsidiária da 2ª corré (tomadora dos serviços) somente terá início após esgotamento da tentativa de execução da devedora principal e de seus sócios (inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica). Julgador a quo resolveu indeferir o pleito. não obstante o reconhecimento da existência de agente insalubre pela perícia. não tendo condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejuízo seu ou de sua família. Nos termos da Súmula 219 do TST. nos moldes da Súmula 211 do TST. determinou a devolução. De fato. ao autor. os honorários advocatícios são devidos no processo do trabalho. 790-B da CLT. In casu. Com isso.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. o autor. 293 do CPC) e como a correção monetária é uma mera atualização do pedido. são devidos os honorários advocatícios. requer a reforma da v. Bruno Hazan Não obstante. sentença para que seja declarada a sucumbência exclusiva das empresas corrés no objeto da perícia. o pagamento de juros e correção monetária. requer a reforma da v. o que não é a hipótese dos autos. não há previsão legal para a desconsideração da personalidade jurídica antes de se alvejar o patrimônio da devedora subsidiária. a condenação deverá ser acrescida com seus respectivos valores. Ou seja. No entanto. 11.584/70) e a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. os honorários periciais deverão ser suportados por ambas as partes. nos termos da Súmula 331. só não será corrigido o débito do empregado reclamante (súmula 187 do TST). como os juros estão implícitos na condenação (art. da metade dos honorários. poderá ser feita a penhora dos bens da 2ª corré. dos depósitos do FGTS em si e para o requerimento do seguro desemprego.2 = apenas recorrer da inépcia / 0. (I .4 0 / 0. artigo 840]. TST). art. parágrafo único. ou art. (0..584/70). com adicional de 50%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Devidos porque o reclamante está assistido por sindicato. CLT.2 / 0. sentença proferida. sendo devida a multa (CLT.4 0 / 0.) INÉPCIA – não há inépcia em razão da informalidade do Processo do Trabalho ou foi feito o pedido de retificação da CTPS.2 / 0. proibida para mulheres. Item ESTRUTURA DA PEÇA .2 / II .4 = recorrer da inépcia com base no art.4 0 / 0. por incompatibilidade com o princípio protetivo (art. 840 da CLT OU na simplicidade do processo trabalhista e pedir a apreciação do mérito) PRESCRIÇÃO PARCIAL – A prescrição de ofício é inaplicável na seara trabalhista. CPC).Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.1)) INSALUBRIDADE – o juiz não está vinculado ao agente nem ao grau indicados pela parte.. da CRFB.3 / 0.2 = um endereçamento / 0. em virtude do princípio da isonomia ou com base na CRFB. Está caracterizado o dano moral no caso. art. TST).4 = resposta completa) DO PEDIDO – Conhecimento e provimento do recurso para reforma da sentença com a procedência das postulações. Advogado. TST).prolabore. RESPONSABILIDADE 2ª RÉ – não há lei que exija desconsideração da personalidade da 1ª ré antes de direcionar a execução para a 2ª. o que pressupõe a existência do vínculo no período anterior à assinatura [em ambos os casos. 7º.4 0 / 0. o recorrente requer seja conhecido e provido o presente recurso para a reforma da v. em face da natureza salarial da verba (OJ 354.2 109 .0.4 0 / 0. é extensível aos homens.2 0 / 0. art.4 0 / 0.0. 7º. 8º. HORAS EXTRAS – (I) deveria ser deferida 1 hora extra (OJ 307 TST OU art. que independem de requerimento da parte (Súmula 211.4 0 / 0.2 / 0.com. §8º).2) ANOTAÇÃO DE DISPENSA NA CTPS – o lapso do aviso prévio é computado.2 = resposta parcial / 0.2 0 / 0. Local e data. 477. 293. (Recorrer pedindo: hora integral (0. ou 769.. (0. (III) sendo devidos os reflexos nas demais verbas. 790-B da CLT. o silêncio da ex-empregadora equivale à confissão e importa no deferimento deste pleito (sem que isso signifique supressão da instância). (II) O prejuízo ao trabalhador existe na demora para sacar a multa de 40% sobre o FGTS.2 / 0. (0.indicação de encaminhamento do recurso com 2 peças: uma dirigida ao juiz e outra ao TRT. (0 = falta de pedido ou pedido inadequado / 0. além de encontrar-se desempregado (Súmulas 219 ou 329 do TST ou Lei 5.4 = completo (endereçamento.br Pontuação 0 / 0. [0.4 0 / 0.1 = incompleto / 0. CLT ou OJ 82. com correto endereçamento. indicação das partes.4 = completo: fundamento em que a defesa de um litisconsórcio não aproveita o outro. XVI. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – são pedidos implícitos.. MULTA ARTIGO 477 da CLT – (I) A homologação ocorreu fora do prazo legal. §4º.2 = incompleto: indicou revelia ou revelia e confissão com base no art. número do processo e duplicidade de peças)] REVELIA e CONFISSÃO – aplica-se a revelia e a confissão quanto à matéria de fato em relação à segunda ré em face da discussão envolvendo a sua responsabilidade. nos moldes da OJ 198 do TST ou art. CLT). DANO MORAL – A revista íntima. 487. CONCLUSÃO Isto posto.2 / 0. que arcará com o valor total. pois a lei veda percentual inferior (II) (CRFB. 71.1 / 0. ou CLT. §1º. ou art.2) + adicional de 50% (0. OAB. art.1) + reflexos (0. 844 da CLT / 0. CLT). julgando-se procedentes os pedidos aqui indicados. XXX. em razão do constrangimento identificado. 59 §1º).2 = completo) www. 5º. TST..4 0 / 0. I.2 / 0. HONORÁRIOS PERICIAIS – a sucumbência foi da empresa. No mérito. portanto deveria conceder o direito detectado pela perícia (Súmula 293. mesmo sendo indenizado (art.4 0 / 0.4 0 / 0. Bruno Hazan 14. ....... entra em contato com seu escritório no mesmo dia.br 110 .. nº 1000......... que você achou como advogado (a) da reclamada...333.133. 236......476-00 e da CTPS n... sediada na Rua Roberto Lyra Filho..00 (dois mil e trezentos reais).......... assim como a entrega de eventuais guias que sejam necessárias.. Minas Gerais..33........ perante V..333... CEP 30520-890........ Juiz da __ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG (10 linhas em branco) MAGDA METALURGIA LTDA... d) férias vencidas simples de 2005-06 + 1/3 ........ Bruno Hazan AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Exame de Ordem OAB/MG – Setembro de 2006 Augusto Luiz Albuquerque Ricaldoni. recebeu diárias para viagem que nunca excederam 50% (cinquenta) de seu salário mensal. lá mesmo. Em face da extinção do contrato... durante seu horário de trabalho. Diante do falecimento de Augusto......67.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof..... No dia 17/08/2006.. elabore a peça processual cabível ao caso concreto. bem como que o mesmo era casado com Maria do Socorro Mendes Ricaldoni.33... o mesmo sofreu um “ataque do coração” na sede da empresa.............518......150.. com seus fundamentos jurídicos................... Durante o contrato de trabalho........ Todos da empresa tinham conhecimento da doença de Augusto.....456-87.............300.... TOTAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS: R$13... teve recolhido seu FGTS e contribuição previdenciária..... são devidas as seguintes verbas rescisórias aos herdeiros do de cujus.. portador do CPF nº 321...... R$1........ série 001-002........ estando seus pais já falecidos.300...... proporia em juízo... CEP45062-789...... ainda......... percebendo o salário mensal no valor de R$ 2.......... residente na Rua Hebert Viana.. foi admitido em 02/03/2004 pela empresa Magda Metalurgia Ltda..456-87 e não tinha filhos. solicitando seus serviços advocatícios.......... bem como cestas básicas nos meses que não teve nenhuma falta injustificada. A empresa lhe forneceu procuração informou.. Bairro dos Artistas..............67. Sete Lagoas...... brasileiro........prolabore.....062-789. 2...533..... Minas Gerais. empresa metalúrgica regularmente constituída....... Assim... portadora do CPF n...... R$6... vindo a falecer em razão do ocorrido. a saber: a) saldo de salário....... e) férias vencidas em dobro de 2004-05 + 1/3 .. Bairro dos Artistas......... 326623.. www.... 321. portador do CPF n.. filho de Antonieta Brant de Albuquerque....... Nº 3720..... A consignante contratou o de cujus no dia 02/03/2004 para exercer a função de ferramenteiro. embora não saiba qual o procedimento deve ser adotado...00 (dois mil e trezentos reais). lá mesmo........186.. I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS 1.. No dia 17/08/2006. Nº 3720..518.. ajuizar AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Em face do ESPÓLIO DE AUGUSTO LUIZ ALBUQUERQUE RICALDONI. vem.... Exa.............. Minas Gerais. durante seu horário de trabalho.... e ficaram bastante chateados com o fato..476-00 e da CTPS n... justificando as mesmas.00....... c) férias proporcionais (6/12) + 1/3... para exercer a função de ferramenteiro... R$1......... 236.......... pelas seguintes razões de fato e de direito............ CEP 30520-890........................ devidamente registrado em sua CTPS. filho de Antonieta Brant de Albuquerque. portadora do CPF n... b) 13º salário (8/12) .. Belo Horizonte. que o empregado em questão nunca gozou férias na empresa... por seu procurador in fine assinado (procuração anexa). residente à Rua Hebert Viana. R$3.com... A jornada de trabalho contratada foi de 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira e de 04 (quatro) horas no sábado..... inscrita no CNPJ sob o nº 3317027360001-01.. recebeu regularmente seu salário....... casado com Maria do Socorro Mendes Ricaldoni. Sr..... sediada na Rua Roberto Lyra Filho.. percebendo o salário mensal no valor de R$2.. brasileiro............... nº 1000. a empresa Magda Metalurgia Ltda....303.... R$1.. por força da Convocação Coletiva da Categoria e horas-extras que eventualmente realizava........ bem como o motivo da elaboração e protocolo da peça em questão.... Sete Lagoas.. CEP 45... Discrimine todas as parcelas... Minas Gerais........ série 001-002............. Augusto sofreu um “ataque do coração” na sede da empresa.......... Bairro Juristas.33... Belo Horizonte.. Bairro Juristas.. RESPOSTA: Exmo..... informando que gostaria de efetuar o regular pagamento dos direitos do empregado.. vindo a falecer em razão do ocorrido.... inscrita no CNPJ sob o nº 3317027360001-01.............066.... 326623....... sob pena de confissão. julgando procedente o pedido. da CLT).com. em dia e hora designados por V. pericial e o depoimento pessoal da representante legal do consignatário.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. (para saque do FGTS) e a importância de R$13. compareça à audiência a ser designada. pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo na ação de consignação em pagamento. Endereço do advogado para intimação.. não era cabível a ação de consignação em pagamento. conforme disposto no CPC.67. conforme guia de recolhimento anexa. COMENTÁRIOS: na nossa opinião. requerendo a citação do consignatário por intermédio de seu representante legal para que.67 – treze mil. sob as penas da lei. 895. 769.. bem como a ausência de resistência no pagamento. do CPC).br 111 . Dá-se à causa o valor de R$ 13. declarará extinta a obrigação da consignante. A consignante não tem conhecimento quanto aos possíveis herdeiros do de cujus. OAB. 4. as quais já foram depositadas. Requer a produção de prova documental. II – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Isto posto. diante a incerteza quanto a quem pagar (art. Também faz jus à entrega da guia TRCT (com a chave de conectividade)..(referentes às verbas rescisórias acima discriminadas). para saque do FGTS depositado. ou apresentar a defesa que porventura tiver e acompanhar o feito até final sentença que...186. www. Advogado. testemunhal... com a chave de conectividade.. cento e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos .prolabore. ajuíza a presente ação com base na lei processual civil (aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. dando por extinta a obrigação. para receber a guia TRCT.186. tendo-se em vista a certeza quanto a quem pagar (viúva do de cujus). Nestes termos pede deferimento.. Local e Data. Exa. Bruno Hazan 3. inclusive sobre as verbas rescisórias de natureza salarial (saldo de salário e 13º salário). porque ambas são garantidoras do créditos trabalhistas (0.65 CONTRATO DE TRABALHO Exame de Ordem 2010.5) Resposta: a) No aspecto de conceder R$ 3.00 a norma não é válida. 462 da CLT – intangibilidade salarial).00 no dia. configura bis in idem (já que os empregados sofreriam um duplo desconto – o desconto legal pelo atraso e o criado pelo empregador).. Ativa. previsão legal ou em norma coletiva.00 no dia. por se tratar de empregador único (0.4 / 0.25).. responda aos itens a seguir. 468 da CLT).. como se constituíssem um “empregador único”. Bruno Hazan PROVAS RESOLVIDAS: QUESTÕES PRÁTICAS EMPREGADOR Exame de Ordem 2011..2 – OAB/FGV Questão 3 José da Silva foi contratado pela empresa Boa Vista Ltda. Segundo a tese do “empregador único” adotado pela Súmula 129 do TST. durante a mesma jornada de trabalho. Passiva no sentido de serem todas as empresas solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas (art. Durante a mesma jornada de trabalho.4).? (Valor: 0. não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho. ele vendia os produtos comercializados pela Boa Vista Ltda. segundo entendimento da Súmula 129. da CLT).30 / 0.60) b) É correto afirmar que José da Silva mantinha vínculos de emprego distintos com as empresas Boa Vista Ltda. Pontuação 0 / 0. e Boa Esperança Ltda. 2º. b) Não.60 0 / 0. já que se trata de incentivo benéfico (condição contratual mais favorável – principio da condição mais benéfica – art. Diante dessa situação hipotética. No aspecto de descontar R$ 1.65) Resposta: a) Segundo entendimento jurisprudencial majoritário.30).30) e passiva. Indicação da Súmula 129 do TST (0. b) Não . com a supervisão dos gerentes de ambas as empresas.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. responda. que integra grupo econômico com a empresa Boa Esperança Ltda. §2º. pois além de exceder o poder do empregador (já que os descontos somente poderão ser realizados nos casos de adiantamento. de forma fundamentada. estipulou em norma interna que o empregado que chegasse até 10 minutos antes do horário ganharia R$ 3. a) É válida a norma interna em questão. e o que chegasse até 15 minutos atrasado teria de pagar R$ 1.00 a norma é válida. salvo ajuste em contrário. visando a estimular o comparecimento pontual de seus empregados. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.com. a responsabilidade solidária no grupo econômico é “passiva” e “ativa”.prolabore.5) b) De que poder o empregador se valeu para criá-la? (Valor: 0. do TST. Com base no relatado acima. e pela Boa Esperança Ltda.Empregador único (0. como já era feito. Abaixo. www. Tanto a adição quanto o desconto seriam feitos no contracheque mensal e não excluiriam a adição de hora extra pela chegada antecipada nem o desconto pelos atrasos. no sentido de se permitir a exploração do trabalhador por todas as empresas do mesmo grupo. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.br 112 . para exercer a função de vendedor empregado. às indagações abaixo à luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: a) Qual é a natureza da responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômico para efeitos da relação de emprego: é ativa e/ou passiva? (Valor: 0. a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico. os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora: Item a) Solidariedade ativa. em ambos os aspectos? (Valor: 0.3 – OAB/FGV Determinada empresa. o que não é o caso – art. e considerando que a sua CTPS somente foi anotada pela empresa Boa Vista Ltda. §2º da CLT. caput da CLT – seis horas por dia). A gratificação de função percebida apenas remunera a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. João não ocupava cargo de confiança bancário. para o seu cargo efetivo. c) Sim. recebendo gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do cargo efetivo. nos termos do artigo 224. já que autorizada pelo parágrafo único do artigo 468 da CLT (jus variandi). VI do TST. de segunda-feira a sexta-feira. de forma fundamentada.35) Resposta: a) Na função de caixa executivo. O bancário sujeito ao cargo de confiança tem jornada de trabalho de oito horas.25 / 0. responda.. 462 OU 468 da CLT OU súmula 342 do TST. Neste sentido é a Súmula 102. já que exercia cargo de confiança bancário. João ocupava cargo de confiança bancário? Ele prestava horas extraordinárias no exercício dessa função? (Valor: 0. uma vez que o empregado exerceu o cargo de confiança por mais de dez anos e sua reversão se deu sem justo motivo (princípio da estabilidade financeira). e recebia gratificação de função de 1/3 (um terço) do salário do seu posto efetivo. IV do TST. gerência. com a supressão de sua gratificação de função. Posteriormente.3 – OAB/FGV Questão 4 João da Silva exercia o cargo de caixa executivo no Banco Estrela S. João prestava duas horas extras (9ª e 10ª horas). após 12 (doze) anos de exercício na função de gerente. foi designado para a função de confiança de gerente do departamento de pessoal. a 7ª e 8ª horas são extras.com. Neste sentido é a Súmula 102. é válida em relação ao bônus por se tratar de incentivo benéfico. como João se submetia a jornada geral dos bancários (art.A. a gratificação de função não poderia ter sido suprimida. além de caracterizar bis in idem. 224. chefia ou equivalentes. posto que não exercia função de direção. muito menos outras funções de confiança previstas no artigo 224.5 Exame de Ordem 2011. Nesse período. foi revertido. sem justo motivo. www. e considerando que João da Silva. com intervalo para repouso e alimentação de 1 (uma) hora. não obstante a percepção de gratificação de função igual ou superior a 40%. Item a) No tocante ao desconto. Diante dessa situação hipotética. Assim.4) c) Foi válida a reversão de João para o seu cargo efetivo? A gratificação de função poderia ter sido suprimida? (Valor: 0. No entanto. de segunda-feira a sexta-feira.25 = reconhecer que não é válida em relação ao desconto OU que é válida em relação ao bônus OU que é inválida em razão do desconto ilícito OU por violação ao art.prolabore. §2º da CLT.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. João prestava horas extraordinárias? (Valor: 0. / 0. a sua jornada era das 10h às 21h. Entretanto. 0. fiscalização. que emana de seu poder diretivo. a reversão de João para o seu cargo efetivo foi válida. Observação: o examinador admitiu as seguintes respostas: poder diretivo ou de comando ou empregatício ou regulamentar ou jus variandi.5 0 / 0. Bruno Hazan b) Poder regulamentar. ela é inválida porque excede o poder do empregador. I do TST. com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Neste sentido é a Súmula 372. b) Na função de gerente do departamento de pessoal.5) b) Na função de gerente do departamento de pessoal.br 113 . às seguintes indagações: a) Na função de caixa executivo. trabalhando 8 (oito) horas diárias.5 = indicar os dois aspectos (desconto e bônus) b) Do poder diretivo OU poder de comando OU do poder empregatício OU do jus variandi OU do poder regulamentar. Pontuação 0 / 0. do TST (0.1). Obs: A mera resposta “sim” ou “não” não é pontuada. com base no jus variandi OU nos termos do artigo 468. da CLT (0. por força de norma regulamentar. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO Exame de Ordem 2010.1 / 0. Indicação do art.1).prolabore. 458. para que eles possam utilizá-lo em qualquer estabelecimento do shopping. Item B Sim.: A mera resposta “sim” não é pontuada. na condição de advogado consultado pela empresa. e deve ser precisa. 3º da Lei 6.25 / 0. a) Os valores correspondentes ao vale-compras devem integrar a base de cálculo das verbas contratuais dos empregados? Quais seriam os efeitos inerentes à revogação da norma regulamentar instituidora dessa vantagem nos contratos de trabalho vigentes e futuros? (Valor: 0. fornecido habitualmente e por força do contrato. 468 da CLT). I do TST. do TST (0.00 (duzentos reais). da CLT (0. caput. §2º. por possuírem direito adquirido àquela vantagem (princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da condição mais benéfica – art. os respectivos valores devem integrar a base de cálculo das verbas contratuais dos empregados. Fazia como horas as que ultrapassavam a 8ª diária (0. 224. Neste sentido também é a OJ 133 SDI-1 do TST. Neste sentido é a Súmula 51. porque tinha jornada de 6 horas (0. Incidência do artigo 224. da CLT (0. Indicação da Lei 6.3 0 / 0. responda aos itens a seguir. Com base na situação hipotética.br Pontuação 0 / 0.3 – OAB/FGV 3ª Questão: Determinada loja de um shopping center concede mensalmente a todos os seus empregados um vale-compras no valor de R$ 200. O caixa executivo exerce trabalho burocrático OU não exerce função enquadrada no art.3 0 / 0. os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora: Item Item A Não.4 0 / 0. 224. uma vez que a empresa está cadastrada no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. II. Indicação do art. parágrafo único. do TST (0. e deve ser precisa. Item C Sim.3 só com base legal OU indicação da OJ) www. 468 da CLT OU da Súmula 51. Não.2 / 0. pois o vale-compras.3) Resposta: a) Sim. da CLT OU indicação da Súmula 102.2 / 0. constitui salário in natura.Natureza de Salário in natura.4 0 / 0. CLT. Não – Natureza não salarial da parcela fornecida pelo PAT.1). porque exerceu cargo de confiança por mais de 10 anos.com.2). (0. com incorporação da gratificação de função (0.321/76 OU Decreto 5/91 OU OJ 133 da SDI-1/TST. e deve ser precisa. Obs.2 0 / 0. nos moldes do art.1). aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. caput. O sindicato representante da categoria profissional de seus empregados vem reivindicando que os valores de ambos os benefícios sejam considerados no cálculo das verbas contratuais dos trabalhadores.2). Obs: A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontua. Indicação da Súmula 372. sob pena de configurar alteração contratual lesiva aos trabalhadores beneficiados. Item I. sendo participante de Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. b) Nesse caso. a ajuda-alimentação não integra aos salários. Indicação do art.2 / 0. I. VI. Alcance limitado aos empregados admitidos após a revogação. Bruno Hazan Abaixo. §2º. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontua.1 / 0.3 114 . I. com intuito contraprestativo. do TST. Sim . nos termos do art.15).2). da CLT. a revogação não atingiria os empregados que já estão na empresa. Sim. 2 horas extras diárias (7ª e 8ª).35 Pontuação 0 / 0. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.1). Indicação da Súmula 102. Portanto. Além disso. Uma futura revogação na norma regulamentar instituidora apenas afetaria os contratos de trabalho iniciados após a revogação. 458. Obs: A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontua. fornece ajuda-alimentação.321/76. caput. IV.7) b) Os valores correspondentes à ajuda-alimentação integram os salários dos empregados? (Valor: 0. 25). o pedido procede. que a parcela prevista no artigo 71. ainda. §4º.A.15). Com base na situação hipotética.6 / 0. CLT (0.prolabore. Assim. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 458. uma vez que a moradia constituiu salário in natura. sendo descabidas as repercussões postuladas na inicial. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. Pontuação 0 / 0. www. João Carlos ajuizou ação trabalhista visando à inclusão da ajuda-habitação na sua remuneração e o pagamento dos reflexos daí decorrentes. então não tem natureza salarial (art. então possui. responda aos itens a seguir.3). do TST (0. bem como das diferenças decorrentes da integração dessas quantias nas verbas contratuais e resilitórias. da CLT possui natureza indenizatória. uma vez de que acordo com o art. colacionando cópia do referido instrumento normativo cuja vigência alcançava todo o período contratual do autor. tendo-se em vista a grande distância entre o local de trabalho e a cidade mais próxima).7. Súmula 367. no entanto. pois se trata de habitação fornecida para viabilizar a prestação dos serviços (indispensável para a realização do trabalho.5) b) Nesta hipótese em especial. da CLT. caput. nos termos do art.15 / 0.5 0 / 0. saúde e segurança do trabalho.6) Resposta: a) Sim.1 – OAB/FGV Questão 3 José de Souza ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Vigilância Ltda. §2º. Dispensado sem justa causa em 13/08/2010. Destaca-se. Entretanto. com fundamento no artigo 71. 458.65) b) A parcela prevista no artigo 71. §4º da CLT c/c a OJ 307 da SDI-1/TST a não concessão do intervalo mínimo intrajornada gera o direito ao pagamento do período integral do intervalo. seja fornecida como instrumento para o trabalho ou. 458. §2º. b) Neste caso.1 – OAB/FGV Questão 1 Em 15/04/2008. Art.6.9. §4º.25) Não deve integrar (0.3). Aduziu. Exame de Ordem 2011. Na peça de defesa. natureza salarial (art.com. em virtude da grande distância entre o local de trabalho e a cidade mais próxima. para trabalhar na construção das barragens da Hidrelétrica de Belo Monte. acrescido do adicional mínimo de 50%. da CLT). que nos termos da OJ 342 da SDI-1/TST é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contemple supressão ou redução do intervalo mínimo intrajornada. da CLT deve integrar ou não a base de cálculo das verbas contratuais e resilitórias do empregado que não tenha gozado dos intervalos intrajornada? (Valor: 0.10. I.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. João Carlos de Almeida foi contratado pela Engelétrica S. responda aos itens a seguir. deve ou não integrar a remuneração de João Carlos de Almeida? Por quê? (Valor: 0. postulando o pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados. por constituir medida de higiene. a) Procede o pedido de pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados pelo reclamante? (Valor: 0. Exame de Ordem 2011. da CLT). I do TST. ainda. §4º. acrescidos de 50% (cinquenta por cento). em rega. I. 71. I. Com base na situação concreta. a) Qual é o critério apto a definir a natureza jurídica da prestação entregue ao empregado pelo empregador? (Valor: 0. I. a habitação fornecida pela Engelétrica S.br 115 .25 / 0. a parcela não tem natureza salarial.45 / 0.A. §2º. compondo a contraprestação ajustada pelas partes. o empregador lhe forneceu habitação durante toda a vigência do contrato. 458. não deve integrar à remuneração do emprego. Se a parcela for fornecida como contraprestação ou retribuição pelo trabalho. para viabilizar a prestação dos serviços. Item Estabelecer a distinção entre os critérios retributivo (“pelo” trabalho) ou indenizatório/instrumental (“para” o trabalho) (0.75 JORNADA DE TRABALHO 7. Bruno Hazan 7. da CLT c/c Súmula 367.75) Resposta: a) Define-se a natureza da parcela pelo fato de ser ou não contraprestativa/retributiva.. Caso. Porque não tem natureza salarial OU é imprescindível o fornecimento de habitação (0.3 / 0. a reclamada alegou que a supressão dos intervalos para repouso e alimentação foi autorizada em acordo coletivo firmado com o sindicato representante da categoria profissional do reclamante. ainda. cujo resultado foi encaminhado ao Ministério Público estadual. o que foi feito em 14/02/2010. estão prescritas (art. Assim. A ação criminal não é empecilho para o exercício de reclamação trabalhista (II). o juiz do trabalho não está vinculado juridicamente a esse resultado. Indicação da OJ nº 354 da SDI‐1 0 / 0. Marcos resolveu ajuizar ação trabalhista em face do seu antigo empregador. houve. Marcos foi acusado pelo seu empregador de ter furtado um notebook da empresa. Item Pontuação a) Procede ‐ Nulidade da cláusula coletiva (0. Ocorre que. Na petição inicial. muito menos depende. pois o levou para casa no dia 10/03/2003 e.4/ 0. foi contratado pela empresa Mão de Obra em 5/3/2001. 7º. 0. Com base na situação concreta. 11 da CLT) (I). requerendo a sua condenação.5) Resposta: a) Sim. uma vez possuir natureza salarial. 200 do CC). OPÇÃO 2: Estão prescritas as pretensões deduzidas mais de dois anos após o rompimento do contrato OU conforme o art. o empregador. Observação: o examinador também admitiu resposta no sentido de que não há vinculação jurídica entre o processo do trabalho e o processo criminal. apesar de sucessivos pedidos de devolução. no mesmo dia o empregador foi à delegacia e efetuou um boletim de ocorrência. foi aberto inquérito policial. XXIX da CR/88 e art.5 = com o item II b) Não. Naquela ocasião. OU: Não. além de dispensar o empregado por justa causa. absolvendo Marcos José da acusação por falta de provas. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Exame de Ordem 2010. Marcos requereu a reversão da sua dispensa para sem justa causa. uma nova dilação probatória e a possibilidade de o empregador comprovar a existência da falta grave.3). administrador. b) O resultado do processo criminal não vinculará o resultado do processo do trabalho. b) Integração ‐ Natureza salarial da parcela (0.4 = item I / 0. 11 da CLT – prescrição bienal).6 do TST (0.5 (I) aplicando-se o art. até aquele momento não o havia feito. o promotor de justiça apresentou denúncia em face de Marcos. Item Pontuação a) OPÇÃO 1: Não há prescrição porque o fato devia ser apurado pelo Juízo Criminal 0 / 0. podendo analisar livremente a prova dos autos e. da 0 / 0.prolabore. Assim.35 / 0. Bruno Hazan b) A parcela deve integrar na base de cálculo das verbas trabalhistas. Observação: o examinador também admitiu resposta no sentido de que como a controvérsia envolvendo a dispensa por justa causa foi submetida ao juízo criminal. confirmar ou invalidar a justa causa referida. o que não impediria. A decisão da Justiça do Trabalho (em reverter ou a não a justa causa) não depende do ajuizamento da ação penal. uma vez que se trata de jurisdições independentes (as instâncias trabalhista e criminal são distintas). I. O processo criminal se desenvolveu ao longo de quase cinco anos. 200 do CC). www.35).com. na ação trabalhista. responda aos itens a seguir. não houve causa de interrupção ou suspensão do decurso do prazo prescricional (inaplicável a rega do art.3 . porque o processo do trabalho é independente do processo penal OU porque 0 / 0. Em vista dessa decisão.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Indicação da OJ nº 342.5) b) O resultado do processo criminal vinculará juridicamente o resultado do processo do trabalho? (Valor: 0. não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva do juízo criminal. de apuração do crime por meio de ação criminal para dispensar o empregado por justa causa. férias proporcionais e indenização de 40% sobre o FGTS. Três meses depois.br 116 . 200 do CC (II).3 / 0.3 / 0. bem como o pagamento de aviso prévio. sob a alegação de ter praticado ato de improbidade. da CRFB (OU art. já que da data da dispensa e do ajuizamento da ação passaram-se mais de seis anos. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. foi dispensado por justa causa. 7º.3). já que a absolvição do empregado se deu por ausência de provas. em 12/03/2004. tendo sido proferida a sentença judicial definitiva em 12/04/2009. nos termos da OJ 354 da SDI-1/TST.OAB/FGV Marcos José. porque a sentença proferida pelo Juízo Criminal foi absolutória por falta de provas. Em 15/05/2004. se convencido for.3). Como o ajuizamento da demanda criminal é causa de suspensão da prescrição (art. Em 12/12/2003. sim. XXIX.65 SDI‐1 do TST (0.5 as jurisdições são autônomas OU porque as competências são distintas. a) As pretensões formuladas por Marcos estão prescritas? (Valor: 0. suspensão do prazo prescricional trabalhista. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. da Lei 7. a) Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório? (Valor: 0. 6º. para obrigar o réu a suspender ou a não mais praticar.2 – OAB/FGV Questão 1 Em certo estabelecimento. da Lei 7. 6º. uma vez que o artigo 6º.783/89.Impossibilidade de obstar o acesso ao trabalho. c) Sim. de forma a iniciar um protesto na rua. sem que a empresa pague verbas rescisórias e sem que seja formalizada a dispensa por ato do empregador. pois as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa. I. é possível considerar legítimo o ato do empregado Zé e a adesão dos demais empregados? (Valor: 0.3 – OAB/FGV 1ª Questão: Banco Ômega S. de realizar piquetes com utilização de aparelhos de som. relata aos demais trabalhadores a mesma situação.com. postulando a expedição de mandado proibitório. nos termos do artigo 6º. também.60) www. convoca os colegas para que parem de trabalhar e se retirem do estabelecimento.783/89 assegura aos grevistas o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve.783/89.65) b) Tendo em vista os princípios gerais de direito. gerentes iniciam o dia de trabalho convocando.4 117 . Com base na situação hipotética.A. isto é. da CF/88. nos termos do artigo 932 do CPC. Bruno Hazan GREVE Exame de Ordem 2010. Cada empregado. durante a realização de movimento paredista. ao sair da referida sala. e quem se recusar vai ser sumariamente dispensado. responda aos itens a seguir. com a retirada de pessoas. o que se realiza com sucesso. cadeados. que não exerce cargo no sindicato da categoria nem é sindicalizado. o sindicatoréu sustentou que a realização de piquetes decorre do legítimo exercício do direito de greve assegurado pelo artigo 9º da Constituição da República e que o fechamento das agências bancárias visa a garantir a adesão de todos os empregados ao movimento grevista.4) Resposta: a) A competência para julgamento do interdito proibitório é da Justiça do Trabalho (art. correntes.4) c) Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de impedir o acesso dos empregados às agências bancárias? (Valor: 0. Exame de Ordem 2011. §3º. ajuizou ação de interdito proibitório em face do Sindicato dos Bancários de determinado Município. Indicação do art. c) Sim . é licita a realização de piquetes (tentativa pacífica de persuasão dos trabalhadores para aderirem à greve). empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.br Pontuação 0 / 0.2 0 / 0. da Lei 7. procede a pretensão. faixas e objetos que impeçam a entrada de qualquer empregado ao local de trabalho.4 0 / 0. em função de ordem do empregador. atos destinados a molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis de sua propriedade. veículos. OU da Súmula Vinculante nº 23 do STF. 114. Após cerca de quarenta empregados passarem por tal situação e os outros 200 trabalhadores demonstrarem muito temor.783/89. da CR/88 c/c Súmula Vinculante 23. Item a) Competência da Justiça do Trabalho. Indicação do art. II. Com base no caso exposto. é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de carros de som? (Valor: 0. o empregado Zé. da Lei 7. abstendo-se. Em contestação. por agência. b) Sim. do STF). II. b) Sim – Direito dos grevistas ao emprego de meios pacíficos de persuasão. pois seriam os próximos. sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10. é possível qualificar tal movimento paredista dos trabalhadores como uma greve? (Valor: 0.prolabore. cavaletes. um a um. Indicação do art. a) Tendo em vista a Constituição Federal e a legislação ordinária e também os princípios do Direito do Trabalho. já que os gerentes cessam a prática acima descrita. § 3º. os gerentes informam ao empregado que deve assinar vários recibos salariais em branco.2) b) Durante a greve.00 (dez mil reais). I. responda aos itens a seguir. 114.000. vários empregados até uma determinada sala. especialmente porque a suspensão coletiva da prestação dos serviços. caracterizada pela suspensão coletiva. parágrafo único). Ressalte-se. apesar de comprovadamente convidada. dentro da sala de audiências. para evitar-se abusividade. 9º da CRFB e no princípio da dignidade da pessoa humana (art.30) e tem fundamento no direito de resistência OU 0 / 0. o advogado do réu apresentou sua contestação com documentos e. o movimento de paralisação não pode ser considerado como greve. da paralisação (art. 7.783/89).35 / 0. 3º. O juiz deferiu o requerimento de adiamento. Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. deve preceder de: tentativa de negociação (art.prolabore.65 reivindicatória da cessação da abusividade patronal (0. reivindicatória da cessação da abusividade patronal descrita na questão.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. o advogado do autor a contraditou. requereu o adiamento em virtude da ausência da testemunha Jussara Freire que.783/89). notificação. o advogado do réu se antecipou e requereu a substituição da testemunha. 3º. 4º). Tal entendimento se consubstancia na interpretação claramente ampla calcada no art. 7. segundo a Lei n. uma vez que a audiência é una no processo do trabalho. trata-se de greve 0 / 0. 9º. 4º da Lei 7. não admitindo adiamentos. sua abusividade. Bruno Hazan Resposta: a) Não é possível caracterizar tal movimento como greve. b) O ato do empregado e dos seus colegas é legítimo diante da atitude abusiva do empregador (0. com 48 horas de antecedência. da CR/88.9º em nome do princípio da dignidade da pessoa humana (0.br 118 . b) O ato do empregado e de seus colegas. analise o deferimento do adiamento da audiência pelo juiz. 4º. bem como a contradita apresentada pelo advogado do autor e o requerimento de substituição elaborado pelo advogado do réu. caput). além da observância dos demais requisitos previstos em lei (§§1º e 2º do art. claro.30). No momento da sua oitiva. . da prestação pessoal de serviços e fundada no art.2 – OAB/FGV 3ª Questão: Na audiência inaugural de um processo na Justiça do Trabalho que tramita pelo rito sumaríssimo.30). 3º. o examinador da OAB aceitou duas respostas possíveis: .4º. trata-se de greve. ato contínuo. a testemunha Jussara Freire não apenas compareceu. razoabilidade e proporcionalidade. além dos princípios da boa-fé. www. com base na Lei de Greve (Lei n. No dia designado para a audiência de instrução. necessitando-se. da Lei nº 7.Opção B: Em que pese a inobservância dos requisitos formais previstos no art. PROVAS Exame de Ordem 2010. Opção B: Apesar da inobservância dos requisitos formais. que há entendimentos no sentido de que a paralisação do caso em tela.783/89. ao que o advogado do réu protestou.783/89). Como a matéria é polêmica. especialmente em razão das condutas abusivas praticadas pelo empregador. protestou. fundada no art. em contraditório.35). sob o argumento vício procedimental para essa inquirição. Diante da situação narrada.30). poderia ser configurada como movimento grevista (não obstante. mesmo sem a presença dos requisitos citados. Antes de o juiz decidir o incidente processual. sob o ângulo do direito de autodefesa ou resistência contra os abusos do poder diretivo. aprovação em assembleia (art.Opção A: Em que pese a suspensão coletiva para efeito de protesto sobre os ilegais e abusivos procedimentos adotados pelo empregador. O advogado do autor. Abaixo. como esteve presente. os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora: Item Pontuação a) Opção A: O movimento não pode ser caracterizado como greve porque sequer houve intervenção sindical e deliberação em assembleia para definição das reivindicações (0. não compareceu. no entanto.35) previstos na Lei 7783/89 (0. durante todo o depoimento da testemunha trazida pelo autor.60 princípios da proteção OU dignidade da pessoa humana (0. cujo exercício está condicionado à decisão pela categoria em assembleia geral destinada à definição das reivindicações e deliberação sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços (art. registrou o protesto em ata e remarcou a audiência para o início da fase instrutória. parágrafo único).com. da CRFB). 170.30 / 0. caput) e comunicação prévia aos empregadores e/ou sindicatos envolvidos com antecedência mínima de 48 horas do movimento (art. é legítimo e tem fundamento nos princípios da proteção e dignidade da pessoa humana. temporária e pacífica. ela está correta.1 0 / 0. José postula assinatura da CTPS. nos termos do art. da CLT. Na defesa oferecida. quanto às horas extras. 852-H. que dispõe.br 119 . www. No entanto. a empresa nega ter o empregado direito à assinatura da CTPS. COMENTÁRIOS: Abaixo. em seu art. não compareceu à audiência. Considerando as normas processuais sobre a distribuição do ônus da prova. não pode mais ser ouvida como tal. a quem cabe o ônus da prova em relação a cada uma das alegações contidas na defesa apresentada pelo reclamado? Resposta: Nos termos do art. nos incisos I e II. 852-H. Parte que dá causa ao vício não pode dele se beneficiar Indicação da norma: Art. Ainda sobre a questão. §3º. 413. se reportando aos controles de frequência. o pedido de substituição formulado pelo réu não se funda em qualquer das hipóteses previstas no referido dispositivo legal. Item Correta a contradita da testemunha . Logo. é possível o adiantamento da audiência. estabelece o art. ao longo de toda a oitiva da testemunha do autor.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.1 Exame de Ordem 2010. posto que. a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Item Correto adiamento da audiência quando testemunha convidada não comparece espontaneamente Indicação da norma: Art.1 0 / 0. dizendo ter o obreiro trabalhado como autônomo.prolabore. agiu corretamente o juiz ao adiar audiência. Distribuição dos pontos Item 1. Logo. no caso em voga.2 – OAB/FGV 4ª Questão: Em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa “Y”. que cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova de fato modificativo. os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora. a testemunha Jussara Freire foi comprovadamente convidada. que demonstram. quanto às diferenças salariais. deve-se aplicar subsidiriamente o CPC (conforme autoriza o art. In casu. do CPC. 408. Na verdade. que o reclamante não as realizava. 818 da CLT. a testemunha (do réu) permaneceu. não pode ser acolhido. em razão do não comparecimento espontâneo de testemunha convidada. impeditivo e extintivo do direito do autor. funda-se em situação viciada criada pela própia parte. 413/CPC ou 824/CLT 3. ser possível a substituição da testemunha somente em caso de falecimento. § 3º. a oitiva das testemunhas deve ser feita separadamente e de modo que uma não ouça o depoimento da outra. estabeleça.3 0 / 0. Por ser a CLT omissa. Como.aplicação subsidiária do CPC. sob pena de violação à lei. 408/CPC Pontuação 0 / 0. sustenta que o reclamante era mais veloz e perfeito na execução do serviço do que o paradigma apontado. nega o horário alegado.2 0 / 0. 3) Quanto ao requerimento de substituição da testemunha Jussara Freire. e. 2) Relativamente à contradita da testemunha feita pelo advogado do autor. 769. na sala de audiência. 333 do CPC. motivo pelo qual esta foi adiada. enfermidade ou por não ter sido encontrada pelo oficial justiça em razão da alteração de residência. CLT 2.com. Bruno Hazan Resposta: 1) Consoante disposto no art. In casu.2 0 / 0. horas extras e diferenças salariais com fundamento em equiparação salarial e pagamento de adicional de periculosidade. segundo alega. através de fundamentos jurídicos. Item Incorreto requerimento de substituição – ausência de regra específica na CLT sobre ausência de testemunha . CLT). não é possível a substituição pretendida. no rito sumaríssimo.oitiva em separado Indicação da norma: Art. 824 da CLT c/c art. Desincumbindo-se. que demonstram. apresenta fato impeditivo do reconhecimento do vínculo empregatício. TST. 334. banca examinadora deu como resposta correta que o ônus da prova era do autor. anterior à redação da súmula 338. relativamente ao ônus de prova quanto às horas extras. a ré reconhece que o autor era mais veloz e perfeito na execução do serviço do que o paradigma apontado. o posicionamento dela não foi alterado. de forma a se inverter o ônus da prova para o réu (mera aplicação dos art. segundo alega. o ônus de provar o real horário de trabalho é do réu. a prova da autonomia na relação entre o autor e a ré compete a esta. os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora. 818 da CLT c/c 333. ao fundamento de que o réu negou o horário de trabalho. do CPC Equiparação salarial: não há que se falar em ônus da prova – não há prova a produzir – confissão do empregador Indicação das normas: arts. Distribuição dos pontos Item Horas extras: ônus da prova do empregado – fato constitutivo do direito Indicação das normas: arts. isto é outra coisa. ao fundamento. o ônus da prova quanto à demonstração do real horário de trabalho é do réu (art.348/CPC Pontuação 0 / 0. havendo controle de freqüência. I. 818 da CLT c/c 333. 355 c/c 359.05 / 0. o ônus da prova volta para o autor. isto não é suficiente para transferir o ônus da prova ao autor. do CPC). No entanto. não há mais prova a ser produzida quanto aos requisitos da equiperação salarial (arts. do CPC). 2) No que tange à assinatura da CTPS.05 / 0. 334. que comporta prova em contrário). aí sim. No entanto. reportando-se aos controles de freqüência. a empresa negou o horário alegado. o entendimento atual é no sentido de que. Cabe a análise do conteúdo dos controles de freqüência. Ou seja. 818 da CLT c/c art. o que faz com que o ônus de prova quanto a esse fato lhe seja transferido (art. uma vez que o ônus da prova quanto aos horários de trabalho eram do réu. impedindo que inúmeros candidatos atingissem a pontuação mínima para aprovação no exame de ordem. que os controlou de forma simulada. Se estiverem em sintonia com a defesa.1 COMENTÁRIO 2: Na questão acima. Data venia. o autor.com. 333. Assim. presumem-se verdadeiros alegados na exordial (presunção relativa. este entendimento é ultrapassado. do CPC Autonomia: ônus da prova do empregador que admitiu prestação de serviços . confessou o menor valor do trabalho do paradigma (no que pertine à produtividade e à perfeição técnica) em relação ao reclamante. exigia-se que o juiz intimasse o réu para juntar os controles de freqüência aos autos. que poderá impugnar os cartões de ponto. a d. II. a ré pretende afastar tal pretensão. por exemplo de que eles não refletem a realidade. II. que o reclamante não as realizava.2 0 / 0.br 120 . De fato. Bruno Hazan 1) In casu.1 0 / 0. TST. se havia os controles de freqüência (fato admitido pelo próprio réu em sua defesa. fraudulenta e ilegal. mesmo após recurso. em sua defesa. Logo.prolabore.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.3 0 / 0. 818 da CLT c/c 333. do CPC). não havendo que se falar em ônus de prova. Note-se que. pela via testemunhal). o que foi uma grande injustiça! www. com a alteração da súmula 338.1 0 / 0. do ônus probandi quanto à imprestabilidade dos controles de freqüência (por exemplo. Portanto. alegando a prestação de trabalho de forma autônoma pelo autor. I. não se pode concordar com a conclusão da d. se o réu nega o horário de trabalho apontado na exordial e faz menção aos controles de freqüência. II/CPC e Art. 3) Quanto à equiparação salarial. que a eles se reporta). II e 348. se ele não traz os controles de freqüência aos autos.2 0 / 0. em sua defesa. O ônus continua sendo do réu! Se ele se desincumbiu do ônus probandi. Embora ela reconheça a prestação de serviços. banca examinadora. Ora. Por estes motivos. volta-se a presumir o horário alegado na exordial. de novo. relativamente às horas extras. COMENTÁRIO 1: Abaixo. do CPC).fato impeditivo Indicação das normas: arts. prolabore. Considere que entre Brasil. §2º.25 Obs: A mera resposta “não” e a mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontuam. a indicação deve ser precisa. O juiz. Embora os controles fossem invariáveis. cabendo recurso de imediato. desafia recurso ordinário. magistrado agiu equivocadamente em sua decisão. Chile e Uruguai não existe tratado definindo a questão da competência para a hipótese narrada. In casu. motivo pelo qual o d.br 121 . inexistindo. José foi contratado na cidade do Rio de Janeiro. extinguiu o processo. a Justiça do Trabalho brasileira é competente para julgar a ação proposta por José. da CLT. convenção internacional dispondo ser dele a competência para processar e julgar eventual ação trabalhista. Na sentença. o recurso cabível e. No entanto. §2º. na qual pretendia receber horas extras e reflexos.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. RECURSOS Exame de Ordem 2010.3 – OAB/FGV Questão 2 Tício ajuizou ação trabalhista em face da empresa Hora Certa Ltda. da CLT. por fim. Retornando ao Brasil. embora de caráter interlocutório. www. já que o ônus de prova não foi desincumbido. o que possibilita à empresa elidi-la mediante prova em contrário. o juiz julgou procedente o pedido do autor. E mais: valorou a indicação do art. em atendimento a requerimento do reclamado. o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista. a ré trouxe os documentos. é competente a Justiça do Trabalho do Brasil para processar e julgar os dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro. a decisão que julgou a exceção de incompetência relativa era uma decisão terminativa do feito na Justiça do Trabalho. Naquela cidade lhe prestou serviços por dois anos. após examinar a documentação. Justifique a resposta. houve a prestação de serviço. segundo a Súmula 338. Indicação da Súmula 338. 895. indeferiu a prova testemunhal da ré. do TST (0. 651.2 – OAB/FGV 5ª Questão: Vindo de sua cidade natal. Considerando as regras de distribuição do ônus da prova.com. III do TST. III. a) O Juiz agiu acertadamente em sua decisão? Justifique. 0 / 0. 799. desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. sem resolução do mérito. nesse país. (Valor: 1. I. em Santiago do Chile.90 / 1. estabelecendo. conforme critério de distribuição dos pontos (a seguir). A ausência de variação de horário nos cartões de ponto enseja a presunção de veracidade da jornada alegada na petição inicial. b) Informe se cabe recurso da decisão proferida. Na própria petição inicial já havia impugnado os controles de ponto aduzindo que não havia variação de horário. por empregado brasileiro. b) A decisão do juiz. no prazo de 8 dias. juntando-os com a contestação e declarou que pretendia produzir prova testemunhal acerca do pedido do autor. mas o Juiz. que declarou a sua incompetência e julgou extinto o processo. a d. no Chile. Resposta: a) Nos termos do art. o juiz agiu corretamente? Fundamente. sob o fundamento de que a competência para apreciar a questão é da justiça uruguaia. correspondente à nacionalidade do ex-empregador. ao término dos quais foi ali dispensado. tal presunção é relativa. Aracaju. da CLT. para trabalhar como pedreiro.35). a veracidade do horário alegado na inicial é apenas presumida e o empregador podia elidir a presunção mediante prova em contrário (0. para empregador de nacionalidade uruguaia. banca examinadora valorizou a indicação de que. em que momento processual pode ser impugnada a referida decisão.90). nos termos do art.. COMENTÁRIO: Note-se que. Na audiência. Assim. os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora: Item Pontuação Não. Bruno Hazan Exame de Ordem 2011. Abaixo. se for o caso.25) Resposta: Não. uma decisão interlocutória.1 0 / 0. 895. o juiz extinguiu o processo. às seguintes indagações: a) Há alguma medida que possa ser tomada pela recorrente contra a última decisão do juiz? Em caso afirmativo. CLT. não extingue o processo. e a ele negou seguimento. uma vez que tal medida visa sanar. 12. se o juiz extinguiu o processo (mesmo que sem resolução do mérito). qual? (Valor: 0. que alguns doutrinadores entendem ser cabível outro agravo de instrumento. no entanto. Isto porque. Bruno Hazan Data venia. entendeu o magistrado que o recurso era intempestivo. Diante dessa situação hipotética. 651. argumentando que ele estava deserto. Assim. o juiz termina a prestação da tutela jurisdicional naquele TRT.50) b) O que significa deserção? No caso em exame. também. a teor do art. Data venia. da CLT (segundo o qual não cabe recurso contra a decisão que julga a exceção de incompetência relativa salvo se terminativa do feito) a jurisprudência se assentou no sentido de que cabe recurso ordinário quando o juiz declina da competência para o juiz de outro TRT (súmula 214. CLT). Portanto. se o juiz declina da competência para o juiz da vara do trabalho de outro TRT. (Valor: 0.2 – OAB/FGV Questão 4 Inconformada com uma sentença desfavorável aos seus interesses. de forma fundamentada. I.4 0 / 0. §1º. Ora. tem um cunho terminativo. embora interlocutória.016/09. a medida cabível é o mandado de segurança. Novamente o juiz negou seguimento ao agravo de instrumento. Contudo. Ressalte-se. cabendo recurso imediato Indicação da norma: Art. 897.75) Resposta: a) Primeiramente cabem embargos de declaração. Item A: Decisão incorreta Indicação da norma: Art. o que não desafia recurso no processo do trabalho (art. a reclamada interpôs recurso de agravo de instrumento no 5º (quinto) dia e efetuou o depósito adicional previsto no artigo 899 da CLT no 8º (oitavo) dia do prazo recursal. 799. pois não “mata”. a sua decisão é terminativa e. No entanto. etc. decisão é terminativa do feito na JT. com base no disposto no art. sede da empregadora.05 Exame de Ordem 2011. ele está proferindo uma decisão interlocutória.2 0 / 0. “b”. §2º. § 2º. o que afetou inúmeros candidatos e provocou várias injustiças! Distribuição dos pontos Item 1. pois. Ciente disso. 897-A da CLT. 799. §2º. mantida a decisão e tendo-se em vista a inexistência de recurso específico na legislação para combatê-la. responda. I. o agravo de instrumento estava deserto? Justifique. portanto.br 122 . realmente. segundo a própria dinâmica do art. www. No entanto. por (equivocadamente) entender que a competência seria da Justiça do Trabalho do Uruguai. da CLT. nos termos do art. 799. CLT 2. Item B: Embora de caráter interlocutório. não há que se falar em necessidade de aplicação do art. CLT Pontuação 0 / 0. manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. tem-se que a decisão. I. a empresa dela recorre. em decisão de caráter interlocutório. desafia recurso ordinário.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. 895. CLT). equivocou-se mais uma vez a banca na criação do critério (bem como na correção). § 2º/CLT Recurso ordinário – 8 dias Indicação da norma: Art. a decisão que julga a exceção é. sem resolução do mérito.05 0 / 0.prolabore. via de regra. CLT.com. no caso do problema. nos termos dos artigos 1º e 5º. o critério de correção foi além do problema lançado. No entanto. “c”. da Lei n. Assim. se o juiz declina da competência para o juiz da vara do trabalho do mesmo TRT. 893.2 0 / 0. Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.30). O recurso do empregado foi.60 / 0. §7º.75 Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 709. Assim. os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora: Item Pontuação a) Sim.. Segundo a Súmula: “O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. compatível com a 1ª parte da resposta (0. parte final. no entanto. ou seja. Da decisão. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. Dessa decisão também não houve recurso. II. b) Deserção significa ausência de preparo. o agravo de instrumento estava deserto.com. da CLT (0. EXECUÇÃO Exame de Ordem 2010.br 123 . do mesmo grupo econômico. não houve recurso. Isso porque cabem embargos para sanar manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade de recurso. exige-se o preparo adicional de 50% (cinquenta por cento) no ato da interposição do agravo de instrumento – e não no prazo alusivo ao recurso”. a possibilidade de correição parcial.prolabore. porque o preparo deveria ser feito no ato de interposição do recurso.000. 0 / 0. Em continuidade à resposta.A. o agravo não estava deserto. certo é que seu âmbito de aplicação é genérico. indústria de cosméticos.15). dentro de uma interpretação teleológica com a legislação trabalhista (e não simplesmente gramatical. o não pagamento de custas e/ou depósito recursal. não seria legítimo impedir o seu prosseguimento (ofensa a direito líquido e certo que cassado por mandado de segurança) ou. já que foi negado provimento ao recurso interposto pela primeira empresa. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal”. considerando que o agravo de instrumento objetiva destrancar um recurso anterior cujo seguimento foi negado. também.. Vejamos: “Cabem embargos de declaração (art. 897-A. mandado de segurança ou o manejo de reclamação correicional. nos exatos termos do artigo 899. Entendemos que. Com base nas provas produzidas nos autos. como fez o examinador).30). Cabimento de embargos de declaração OU mandado de segurança OU reclamação correicional (0. para qualquer recurso trabalhista. da CLT. Essa é a lógica que se extrai da Súmula 245 do TST. o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar’.OAB/FGV 5a Questão: Cara Pintada Ltda. por se tratar de ato tumultuário do bom andamento processual. quando dispõe que: ‘No ato de interposição do agravo de instrumento. no caso em tela. §7º.00.20). a correicional para corrigi-lo”. www. empresa de distribuição e venda do ramo de cosméticos. se mantida a decisão.30 / 0. Assim. porque foi considerada componente do grupo econômico da empresa de cosméticos. CLT) e. pois o pagamento das custas e do depósito recursal deverá ser efetuado dentro do prazo alusivo ao recurso. A ação foi movida também em face da empresa Cara Pintada S. Observação: Ousamos divergir do entendimento do examinador da OAB.3 . em 01/08/2010 a sentença de 1º grau deu procedência aos pedidos. segundo alegação. O agravo está deserto porque o preparo deveria ser feito no ato de interposição do recurso (0. Indicação do artigo 899. para condenação da segunda empresa como responsável solidária. chegando-se ao valor de R$ 58. A sentença de conhecimento foi liquidada. Indicação do art. CLT OU da Lei 12.897-A. de forma diversa daquilo que sucede com os recursos de maneira geral.016/09 OU do art. CLT ou regimento interno 0 / 0.30). sofreu reclamação trabalhista por parte do ex-empregado Jorge Taicon Grilo.50 de cada tribunal. componente.30 / 0. Bruno Hazan O examinador da OAB aceitou.45 / 0. que postula diferenças salariais com base em desvio de função. como não houve restrição no campo de incidência da Súmula. Abaixo. mesmo que o recurso tenha sido interposto em prazo inferior. Se não providos. vindo a ser confirmada pelo TRT. provido. b) Deserção significa ausência de preparo (0. pagamento de horas extras e repercussão das referidas verbas nas parcelas contratuais e resilitórias. ou seja. segundo o examinador da OAB: “Sim. c) Sim. tendo-se em vista o silêncio da Lei de Falências quanto ao depósito recursal. 2º. a execução do excedente prosseguirá contra ela na própria Justiça do Trabalho.4 0 / 0. OPÇÃO 2: Não.4) b) O pedido de liberação do valor depositado a título de depósito recursal deve ser atendido ou deve ser carreado à massa. 2º. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.com. §§1º. §§1º. §2º e art.889. pode-se escolher qualquer devedor OU sim.4) Resposta: a) Não. e com destinação de garantia da execução (art. parágrafo único.101/05). com base no art. com base no art. Decretada a falência. e todos os créditos passaram ao juízo universal. Item a) OPÇÃO 1: Sim. na solidariedade. Pontuação 0 / 0. b) OPÇÃO 1: Sim. como o credor pode dirigir-se contra qualquer devedor (art. para distribuição posterior entre os credores da massa? (Valor: 0. por se tratar de solidariedade de grupo econômico OU sim. o examinador também admitiu resposta no sentido de prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho. b) O pedido de liberação do valor depositado a título de depósito recursal não deve ser atendido. OPÇÃO 2: Não. em conta vinculada do FGTS do empregado. devendo ser carreado à massa para distribuição entre os credores. responda aos itens a seguir. o depósito recursal deve ser liberado porque anterior à falência OU porque constitui garantia da execução.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. e como a empresa responsável solidária. contra a empresa responsável solidária? (Valor: 0. 899. da CLT).101/05). 4º e 5º. 899. 83. Em razão da falência. a) A execução quanto à massa falida deve prosseguir na Justiça do Trabalho em relação ao valor do depósito recursal? (Valor: 0. Diante da situação narrada. nos termos do art. 8º.2 0 / 0.. sustenta o advogado do reclamante que a execução contra a massa deve prosseguir na Justiça do Trabalho quanto ao depósito recursal e contra a empresa responsável solidária em relação ao excedente. 275 do CC. §2º. na própria Justiça do Trabalho. Como as empresas de um mesmo grupo econômico respondem solidariamente pelos créditos trabalhistas (art. o examinador também admitiu resposta no sentido de que o pedido de liberação do depósito (que pode ser levantado pelo vencedor do recurso) deve ser atendido porque feito anteriormente à decretação da falência.4 www. porque feito antes da decretação da falência (0. porque. o administrador da massa requer a extinção da execução na Justiça do Trabalho. não se encontra falida. já que feito anteriormente à decretação da falência (art.50 como parte do pagamento. Em resposta.br 124 .4).101/05. da CLT). c) Sim. quando sobreveio a falência da empresa Cara Pintada Ltda. observada a ordem legal de preferência (art. Observação: tendo-se em vista o silêncio da Lei de Falências quanto ao depósito recursal. deve prosseguir no juízo falimentar OU não. §2º e art. requerendo a liberação imediata do referido depósito recursal de R$ 5. Observação: no mesmo sentido do item anterior. 6º. 6º. 275 do CC aplicável subsidiariamente. o depósito recursal não pode ser liberado.2) c) Pode a execução voltar-se. noticiada nos autos. que figurou no pólo passivo da ação. todos os créditos trabalhistas apurados na execução deverão ser habilitados no juízo universal da falência (art. da CLT OU sim. Bruno Hazan Iniciou-se então a execução. quanto ao excedente do depósito recursal. da Lei 11. sob o fundamento de que o juízo universal da Vara Empresarial da Justiça Comum se tornou o competente para apreciação de todas as questões relacionadas à falência. da Lei 11. da CLT). com base na Lei 11. 76.prolabore. §2º da CLT). deve ser carreado à massa em virtude da suspensão das execuções contra o falido OU porque a competência é do Juízo de Falência. com liberação do depósito ao reclamante. 4º e 5º. No que tange à projeção das horas extras nas parcelas resilitórias. encabeçados pela 6ª Turma do TST. o pedido não será acolhido. de ofício. não há que se falar em prescrição bienal extintiva da ação a ser declarada (Art. Ora. além de confissão quanto à matéria de fato. b) Com base em fundamentos jurídicos pertinentes à seara trabalhista. por completo. Na referida defesa. a confissão quanto aos fatos alegados na petição inicial. nos termos dos arts. Assim. por ter a resilição contratual ocorrido mais de dois anos depois do ajuizamento da reclamação trabalhista. Mas ressaltamos que. responda. consequentemente. 844 da CLT.com. do CPC. aberta a audiência. conforme telefonema recebido. Senão vejamos. não sendo a ausência elidida pela presença do advogado munido de procuração e defesa escrita (Súmula 122 do TST). estando ausente o preposto da empresa-ré.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. o não comparecimento do reclamado ou de seu representante legal importa revelia. CF c/c art. a empresa alega que o reclamante não trabalhou no horário apontado na inicial e argui a prescrição da ação. o que gerou inúmeros prejuízos e provocou muitas injustiças (mais uma vez)! Certamente. criou o parâmetro de resposta a seguir (e que serviu de parâmetro para nossa resposta supra). de forma fundamentada. a revelia não decorre da falta de defesa e sim da ausência do réu ou de seu representante legal. XXIX. de ofício. fazendo um esforço hercúleo. posto que as verbas rescisórias somente se tornaram devidas após a extinção do contrato de trabalho. não deveria ser cobrado em exame de ordem. uma vez que pleiteadas durante o curso do contrato. o pedido será julgado procedente.br 125 . o advogado do autor deverá requerer a decretação da revelia e. a praxe também não é demorar mais do que um. Assim. Ao pregão da Vara trabalhista respondeu o empregado-reclamante. o tema também é polêmico e. www.prolabore. 852-B. COMENTÁRIO 1: Note-se que há um erro material no enunciado da questão: o contrato foi extinto dois anos depois do ajuizamento da ação (mas o juiz sequer tinha realizado a audiência). III. Logo. na Justiça do Trabalho. a situação criada pelo erro material distoa. no rito sumaríssimo. assistido do seu advogado. In casu. 7º. como o ajuizamento da ação se deu quando o contrato ainda estava em curso. Bruno Hazan DIVERSAS Exame de Ordem 2010. No rito ordinário. o pedido deverá ser julgado procedente ou improcedente? Resposta: a) Nos termos do art. portanto. ao art. é sabido que. recebida pelo Juiz. o que queria o examinador é saber se é cabível (ou não) a prescrição. 11. compareceu apenas o advogado. a audiência não pode ocorrer em período superior a 15 dias. pelo juiz do trabalho. contados do ajuizamento da ação (art. Data venia. da realidade. da prescrição. Ressaltamos os entendimentos doutrinários em contrário. Embora a decretação da revelia importe confissão quanto à matéria fática e a prescrição seja matéria de direito. após a introdução do parágrafo 6º. somente aí será colhida a defesa. Pela empresa. o que restou confirmado após a exibição da CTPS e esclarecimentos prestados pelo reclamante. às indagações a seguir. dois ou três meses (salvo situações excepcionais em alguns estados). o entendimento majoritário é de que é cabível a aplicação. a) Que requerimento o advogado do reclamante deverá fazer diante da situação descrita? Estabeleça ainda as razões do requerimento. Tal requerimento decorre do fato de que. Isto porque. Assim. CLT). no processo do trabalho. CLT). não havendo. 219. a parte reclamante postulou a condenação da empresa reclamada no pagamento de horas extraordinárias e sua projeção nas parcelas contratuais e resilitórias especificadas na inicial. Em face dessa situação hipotética. com votos da lavra do Ministro Maurício Godinho Delgado.2 – OAB/FGV 1ª Questão: Em ação trabalhista. o pedido não será acolhido. banca examinadora. ambos do Código de Processo Civil. munido de procuração e defesa escrita. nesse particular. compareceu o advogado. b) O pedido será julgado procedente em parte. relativamente ao pedido de horas extras e sua projeção nas parcelas contratuais. Mas a d. é imprescindível o comparecimento das partes à audiência para a tentativa de conciliação e. 128 c/c 460. que explicou ao juiz que o preposto do empregador-reclamado estaria retido no trânsito. portanto. da CLT. da CLT e 8º.016/2009 e art. a decisão que antecipou os efeitos da tutela antes da sentença trata-se de decisão interlocutória (sem cunho terminativo) sendo. sendo equivocada a decisão do d. bem como em razão do fato de violar direito líquido e certo da parte ré. Distribuição dos pontos Item 1. In casu. Nesse sentido é a OJ nº 365 da SBDI I.1 0 / 0. do TST. não é detentor da garantia de emprego. a decisão interlocutória não é recorrível de imediato. §1º. Por se tratar. prevista nos artigos 543. postulando a sua reintegração no emprego. O reclamante fundamentou sua pretensão na estabilidade provisória assegurada ao dirigente sindical. em razão de ter sido imotivadamente dispensado.1 / 0.2 – OAB/FGV 2ª Questão: Um membro do conselho fiscal de sindicato representante de determinada categoria profissional ajuizou reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. os seus membros não são detentores de garantia de emprego prevista nos arts. assim como os integrantes da diretoria. VIII. desde o registro de sua candidatura até 01 (um) anos após o término de seu mandato. II.2 Exame de Ordem 2010. não atua na representação ou defesa dos direitos da categoria. da CLT.br 126 . os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora. irrecorrível de imediato. Bruno Hazan COMENTÁRIO 1: Abaixo. CPC Pontuação 0 / 0. § 3º. XXIX/CF e 128 c/c 460. nos termos da Lei 12. § 3º. caput. nos termos do artigo 522. em parte. Item A: De aplicação da revelia e confissão matéria fática – advogado com defesa e procuração não elide revelia Indicação da norma: Súmula nº 122/TST Razões: na JT revelia decorre da ausência da parte Indicação da norma: Art. Assim. magistrado que determinou a sua imediata reintegração.1 0 / 0.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.2 0 / 0. inciso VIII. Mas não pode ser conhecido pedido de integração em parcelas decorrentes de terminação contratual que ainda não havia se operado quando do ajuizamento Indicação das normas: Art. § 2º. a tutela antecipada requerida pelo autor. Embora a prescrição seja matéria de direito. responda às indagações a seguir. da CF/1988. o reclamante cuja reintegração foi determinada é membro do Conselho Fiscal de sindicato representante de determinada categoria profissional. da Constituição da República de 1988.1 / 0. Nesse sentido também é a OJ 214 da SDI-I do TST. da CF/88. Logo. não incide prescrição bienal extintiva quanto a contrato em curso. Item B: Procedente. 844/CLT 2. b) Nos termos do art.prolabore. Nesse sentido é a súmula 414. enseja a impetração de mandado de segurança.com. do TST. suas atividades se limitam à fiscalização da gestão financeira do sindicato.7º. exercem a administração do sindicato. da CLT. da CLT e 8º. www. conforme se depreende do disposto no art. a) O juiz agiu com acerto ao determinar a reintegração imediata do reclamante? b) Que medida judicial seria adotada pelo reclamado contra esta decisão antecipatória? Resposta: a) O Conselho Fiscal. de decisão que não dispõe de recurso específico para ser atacada. 5º. O juiz concedeu. determinando a sua imediata reintegração. Com base em fundamentos jurídicos determinantes da situação problema acima alinhada. em sede liminar.2 0 / 0. LXIX. sendo eleitos pela assembléia geral.2 0 / 0. In casu. fundamentando sua decisão no fato de que os membros do conselho fiscal. 853. devendo suas razões serem apresentadas em sede de recurso definitivo. 522. pois. 543. 4).25).Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof. Item B: Decisão interlocutória – irrecorribilidade imediata Indicação da norma: Art. Ressalte-se que a perempção prevista no art.br Pontuação 0 / 0. conforme art. por não ter cumprido exigência determinada pelo juiz para emendar a petição inicial.com. 844.731 da CLT (0. b) Quando o reclamante dá causa a 2 arquivamentos por ausência à audiência inaugural (0. Membro do C. em caso de reclamação verbal. II/TST 0 / 0. não se aplica ao processo do trabalho. Bruno Hazan COMENTÁRIOS: Abaixo. sem justificativa. § 1º/CLT ou Súmula nº 214/TST Não cabe recurso específico – mandado de segurança Indicação da norma: Sumula 414. e. em 5 dias. 786.30 / 0.1 0 / 0. tendo as outras extinções derivado de outros motivos (0. os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora: Item a) Não. responda aos itens a seguir. uma vez que a hipótese de perempção trabalhista prevista no art. da CLT se refere ao reclamante que.65 0 / 0. www. nos termos do art. 844. Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.prolabore. para reduzi-la a termo (0.3 0 / 0. b) As hipóteses de perempção trabalhista são aquelas previstas nos artigos 731 e 732.05). em face de sua ausência (art. conforme art.6 127 . Distribuição dos pontos Item 1. 268. da CLT (05 dias). paragrafo único. 732) OU porque só ocorreu 1 arquivamento.65) b) Quais são as hipóteses que ensejam a perempção no Processo do Trabalho? (Valor: 0. CLT (0. Fiscal não tem estabilidade – C. por não comparecer.1 0 / 0.05 Pontuação Exame de Ordem 2011. o feito foi arquivado. demandou novamente. da CLT) e quando o autor. der causa ao arquivamento por não comparecimento à audiência (art. § 2º/CLT OJ nº 365 da SDI-1/TST 2. ajuizou nova ação com os mesmos pedidos. o que afasta a perda do prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a JT OU porque não ocorreram 2 arquivamentos decorrentes de ausência do reclamante à audiência (CLT. por duas vezes seguidas. Abaixo. Reginaldo deverá aguardar algum período? Em caso afirmativo.5 / 0. do CPC. 522. Trinta dias após. Item A: Não. da CLT). qual seria? (Valor: 0. 732. no prazo estabelecido no parágrafo único do art.2 – OAB/FGV Questão 2 Reginaldo ingressou com ação contra seu ex-empregador. o que foi homologado pelo magistrado. mas dela desistiu porque não mais nutria confiança em seu advogado.732.2 0 / 0. o que não ocorreu no caso em tela.55 / 0.4 / 0. art. da CLT.60) Resposta: a) O empregado não deverá aguardar nenhum prazo caso queira mover nova reclamação.25 / 0. CLT (0. Com base no relatado. pois não ocorreram 2 arquivamentos.05) e quando distribui reclamação verbal mas não comparece à Secretaria da Vara. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 893.2 0 / 0.732. 60 dias depois.25). mas. por duas vezes seguidas.25) Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. a) Para propor uma nova ação. os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora. F. não atua na defesa de direitos da categoria – competência limitada à atividade de fiscalização da gestão financeira do sindicato Indicação das normas: Art. não se apresentar ao Juízo para fazê-lo tomar por termo. quais sejam: quando o autor der causa ao arquivamento da reclamação. o feito foi extinto sem resolução do mérito. Contratou um novo profissional e.05 0 / 0. residente e domiciliado em João Pessoa.90 / 1. logo.br 128 . portanto.3 . não tinha FGTS e a jornada de trabalho era de 9 horas. www. 7. foi contratado pela empresa Engenho Engenharia S.064/82 e.A. aplica-se a norma mais favorável ao trabalhador. Retornando ao Brasil. e a japonesa no Japão. ajuizou ação trabalhista requerendo que lhe fossem pagos todos os direitos previstos na legislação brasileira no período em que trabalhou fora do país. para trabalhar como mestre de obras. II da Lei n. Insatisfeito.90). onde ficou por três anos.OAB/FGV Questão 3 Juventino.prolabore. os critérios que foram adotados pela Banca Examinadora: Item Pontuação Não. a brasileira (0. a indicação deve ser precisa. 0 / 0. O juiz julgou o pedido improcedente fundamentando a decisão no princípio da lei do local da prestação de serviços. foi transferido para trabalhar no Japão. Essa decisão foi acertada? Por quê? Fundamente. Obs. Bruno Hazan Exame de Ordem 2011.: A Súmula 207 do TST foi cancelada em abril de 2012. brasileiro. foi dispensado imotivadamente.. Após dois anos trabalhando em João Pessoa. (Valor: 1. aplicação da lei brasileira no Brasil. pois no Japão tinha apenas 7 dias de férias por ano.Prática Trabalhista – OAB 2ª Fase Material de Apoio Prof.25 Obs: A mera resposta “não” e a mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontuam. Abaixo. Indicação do art. com sede em Salvador. mesmo porque Juventino trabalhou mais tempo fora do que dentro do Brasil. no caso. não se aplica a regra geral do princípio da territorialidade (Súmula 207 do TST). Nos casos de transferência de empregados para trabalho no exterior. após laborar por um mês. Nas transferências para trabalho no exterior é aplicável a lei mais benéfica. a lei brasileira.com. II.064/82 (0. In casu. da Lei 7. 3º.35).25) Resposta: Essa decisão não foi acertada. nos termos do art. 3º.
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