Apostila-PQO-Completa
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Apresen O Programa de 2005, e é A partir de d áreas de atu exercício da financeiro. desenvolvim Não existe p vinculado o certificação Para A pr O ní Não É pe O re com O objetivo d material pos na próxima p Cada capítu cada capítu BM&FBOVES identificar a Bons Estudo ntação do de Certifica é considerado dezembro de uação do pr as atividade Com essa mento profiss pré‐requisito ou não a um é realizada e a ser aprovad rova é compo ível das ques o é permitido ermitido o us esultado é mputador. deste materi ssui um tota página. lo esta divid lo você enc SPA. Este qu prova que ir os e Boa Prov o Materi ação de Prof o um dos req e 2009 o Ins rofissional. E es baseado inovação, sional que lh o quanto à f ma instituiçã em ambiente do, a nota da osta por 60 q stões e os as o consultar m so de calcula divulgado a ial é disponi al de 525 pág ido em itens contra o qua uadro relaci rá fazer e est va !!! al issionais do quisitos básic tituto Educa Esse novo fo em conhec a Bolsa of es permita c formação ac ão participa e eletrônico a prova deve questões de suntos abord material de re dora eletrôn ao candidato bilizar todo ginas dividid s que repres adro de orie ona cada pr tudar os tóp Instituto Edu cos do Progr acional expan ormato estab cimento técn ferece aos construir um cadêmica. É nte do mer e possue as e ser igual ou múltipla esc dados variam eferência du nica HP12C; o imediatam o conteúdo as em quato sentam os pr entações de rova da cert icos sugerido ucacional BM rama de Qua ndiu o progr belece um p nico e norm participante a carreira na permitido a rcado inscre seguintes ca u superior a 6 colha com 4 a m para cada rante a prov mente após das provas orze capítulo rincipais tem e estudo pa tificação aos os em cada c M&FBOVESP alificação de rama oferece processo de mativo reco es do merc a indústria de qualquer e ever‐se na c aracterísticas 60% de apro alternativas área do conh va; a realizaçã de certificaç os, conforme mas de estudo ra a prova s itens de ca capítulo. PA foi lançad Operacional endo certific atualização nhecidos pe cado um p e intermedia estudante ou certificação. s: oveitamento; cada; hecimento; o da prova ção de todas e apresentad o. Na segun de certifica ada capítulo o em janeiro l (PQO). cação para as contínua no elo mercado programa de ação. u profissiona A prova da ; na tela do s as áreas. O do no quadro da página de ção do PQO o. Você deve 1 o s o o e al a o O o e O e 2 Total de págs. Capítulo 1 – Matemática Financeira 47 Capítulo 2 – Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 18 Capítulo 3 – Aspectos Institucionais 26 Capítulo 4 – Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 15 Capítulo 5 – Mercado de Capitais 56 Capítulo 6 – PARTE A ‐ Mercados Derivativos 53 Capítulo 6 – Parte B ‐ Mercados Derivativos 43 Capítulo 7 – Fundos de Investimentos 12 Capítulo 8– Introdução e Gestão de Risco 45 Capítulo 9 – Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 16 Capítulo 10 – Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 51 Capítulo 11 – Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 75 Capítulo 12 – Regulamento de Operações – Segmento BM&F 26 Capítulo 13 – Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 15 Capítulo 14 – Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA 27 525 Cap 1.1 A A Ma longo inves O ob enten respe Na p certif os tó Bons pítulo 1 – Apresentação atemática Fin o do tempo stimento e fin Qual o va Como co ou com R Quais as você deve bjetivo dest ndimento d ectivos cálcu A definiçã Os regim A diferen Uma visã VPL e da página segui ficação do PQ picos sugerid Estudos !!! – Matem o do capítulo nanceira trat o. Através d nanciamento alor de R$100 mparar valo R$597,6 daqu alternativas erá arcar par te capítulo as principai los. Ao final ão de juros e es de capital nça das taxas ão geral da a Taxa Interna nte você en QO BM&FBO dos. ática Fin o ta da compa de seu estu o, como por 0 mil hoje, d ores no temp ui a um ano) s de tomar ra saldar as s é apresent s fórmulas deste capítu e de taxa de j lização; s de juros no nalise dos d a de Retorno ncontra o q OVESPA dest nanceira aração de va udo, podem exemplo: aqui a um an po (R$523 m ? emprestado suas dívidas tar os conc da matemá ulo você terá juros; minais, efeti diferentes flu o – TIR. quadro de o te capítulo. I alores mone os analisar no? mil hoje com o consideran futuras? ceitos básico ática finance visto: ivas e reais; uxos de caixa orientações Identifique a tários que e e compara R$532,4 mi do os custo os necessár eira, seus e a, do Valor P de estudo a prova que estão dispers r alternativ il daqui a um os embutido rios para o elementos e Presente Líqu para a pro irá fazer e e sos ao as de m mês os que bom e seus uido – va de estude Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 1.2 Pág. 01 Item 1.3 Pág. 04 Item 1.4 Pág. 27 Item 1.5 Pág. 28 Item 1.6 Pág. 38 Item 1.7 Pág. 39 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Matemática Financeira 1.2 Juros e Taxa de Juro Os juros representam o custo do dinheiro tomado emprestado, ou, analogamente, a remuneração pelo sacrifício de adiar uma decisão de gasto/consumo e aplicar o capital (C 0 ) por certo número de períodos (n). Definições Capital: valor aplicado por meio de alguma operação financeira. Também conhecido como: Principal, Valor Atual, Valor Presente ou Valor Aplicado. Em geral, o Capital costuma ser denotado por C 0 . Número de períodos: tempo, prazo ou período, em determinada unidade de tempo (dias, meses, anos etc.) em que o capital é aplicado. Em geral, o número de períodos costuma ser simbolizado por n. Suponha que você resolva vender o seu apartamento pelo valor de R$100 mil e recebe uma proposta de compra por R$98 mil a vista, quando da emissão do boleto de compra‐venda ou R$80 mil nesse ato e mais R$20 mil quando da escrituração, que será realizada 30 dias depois. Qual será o melhor negócio para você: receber R$98 mil hoje ou as duas parcelas sugeridas pelo comprador? Para resolver a questão acima precisamos entender o que são juros. Qual a diferença entre juros e taxa de juro? Juros (J): valor expresso em dinheiro (por exemplo, em reais), referente a um determinado capital e para um determinado período. Pode também ser definida como a remuneração do capital, ou seja, o valor pago pelos devedores aos emprestadores em troca do uso do dinheiro. Ao fazer uma aplicação financeira, o montante final resgatado após n períodos (Cn) deve ser igual ao capital inicial (C 0 ) aplicado mais os juros (J) ganhos na operação. Logo, podemos escrever: Montante final = Capital Inicial + J ou: Cn = C 0 + J Portanto: J = Cn ‐ C 0 Taxa de juro (i): é a porcentagem aplicada ao capital inicial que resulta no montante de juros (J). Conceitualmente, a taxa de juros é o custo de oportunidade do capital, isto é, a taxa paga/recebida para que um capital seja aplicado e resgatado no futuro, e não gasto no presente. A taxa de juro pode ser calculada da seguinte forma: | | . | \ | ÷ = 1 C C i 0 n A taxa de juros é sempre expressa em porcentagem, para tal, basta multiplicar o resultado por 100%. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Matemática Financeira A partir do cálculo da taxa de juros, é possível calcular diretamente o montante de juros, observe: ‐ sendo a fórmula da taxa de juros dada por: | | . | \ | ÷ = 1 C C i 0 n ‐ esta fórmula pode ser escrita como: | | . | \ | ÷ = ¬ | | . | \ | ÷ = 0 0 n 0 0 0 n C C C i C C C C i ‐ sendo o montante de juros calculado como: 0 n C C J ÷ = ‐ substituindo J na fórmula da taxa de juros: | | . | \ | = 0 C J i Portanto, pode‐se obter o montante de juros por: 0 C i J × = Assimilado este conceito, você optaria por receber R$98 mil hoje ou R$80 mil hoje e mais R$20 mil em um mês? Logicamente, a resposta dependerá da taxa de juro praticada no mercado. Conforme a taxa vigente, poderá ser mais vantajoso receber os R$98 mil hoje e aplicá‐los em uma instituição financeira durante um mês ou receber R$80 mil hoje, aplicá‐los por um mês e, no final desse período, receber mais R$20 mil do comprador. Observe que para tomar esta decisão, é preciso comparar um valor de hoje com um valor em uma data futura. Exemplos de cálculos de juros, taxas de juros e do capital: a) Comprei um título por R$98.039,22 que vai pagar R$100.000,00 em um mês. Qual a taxa mensal da aplicação e o montante de juros recebido? Solução: pelos dados do problema: C 0 = R$98.039,22 Cn = R$100.000,00 n = 1 mês i = ? J = ? Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Matemática Financeira mês ao 0,0199 i 1 98.039,22 100.000,00 i 1 C C i 0 n = | . | \ | ÷ = ¬ | | . | \ | ÷ = Para obter a taxa em porcentagem, basta multiplicá‐la por 100: 0,0199 x 100% = 1,99% ao mês. J = 100.000,00 – 98.039,22 = 1.960,78 Ou: 1.960,78 98.039,22 0,0199 J = × = Repare que, ao calcular a taxa de juros, no resultado está especificada a periodicidade da taxa, o que é muito importante. No caso, como a aplicação foi de um mês, a taxa calculada é a taxa mensal, ou ao mês. b) A taxa de juro é igual a 20% ao ano. Qual o valor, hoje (C 0 ), de um título cujo valor de resgate é R$50.000,00 e que vence daqui a um ano? Solução: o enunciado do problema nos diz que: C 0 = ? Cn = R$50.000,00 n = 1 ano i = 20% ao ano 67 , 666 . 41 C 1 C 50.000,00 0,20 100 1 C C i 0 0 0 n = | | . | \ | ÷ = ¬ × | | . | \ | ÷ = Ou seja, se for feita hoje uma aplicação no valor de R$41.666,67 à taxa de 20% ano, após um ano será resgatado R$50.000,00. Utilizando a fórmula usada anteriormente para calcular a taxa de juros, | | . | \ | ÷ = 1 C C i 0 n , o valor futuro pode ser facilmente encontrado: Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Matemática Financeira ( ) i 1 C C 0 n + = Pelos dados do exemplo anterior, tem‐se que: ( ) 00 , 000 . 50 C 0,20 1 67 , 666 . 41 C n n = ¬ + = x . O montante final (C 0 ) obtido na aplicação financeira também é conhecido como VALOR FUTURO (VF). Exemplo: se eu aplicar R$50.000,00 por um ano à taxa de juro de 13% ao ano, qual o valor futuro do resgate? ( ) 00 , 500 . 56 C 0,13 1 00 , 000 . 50 C n n = ¬ + = x Neste caso, o montante de juros é: 00 , 500 . 6 00 , 000 . 50 0,13 J = × = , que é a diferença entre o capital aplicado e o valor futuro esperado. 1.3 Regimes de Capitalização As taxas de juros foram calculadas apenas para um único período, entretanto, para resolver problemas de cálculo de taxas de juros em dois ou mais períodos é necessário trabalhar com a noção de regime de capitalização. Definições Regime de Capitalização: é a forma como a taxa de juro incide sobre o capital inicial em vários períodos de tempo. É possível destacar os seguintes regimes de capitalização: Regime de Capitalização Simples: os juros de cada período são sempre calculados em relação ao Capital Inicial (C 0 ); Regime de Capitalização Composta: os juros de cada período são calculados com base no Capital Inicial (C 0 ), acrescido dos juros relativos aos períodos anteriores. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Matemática Financeira A taxa de juro do Regime de Capitalização Simples é conhecida como taxa de juro simples. Já no Regime de Capitalização Composta, a taxa é definida como taxa de juro compostos. Algumas características são iguais nos dois regimes de capitalização: ‐ os juros são pagos ou recebidos ao final de cada período de capitalização; ‐ o capital, aplicado ou emprestado, é capitalizado a cada período de tempo; ‐ os períodos de tempo são discretos, isto é, são pontuais, por exemplo: dias, meses e anos. A seguir serão detalhados os regimes de capitalização. REGIME DE CAPITALIZAÇÃO SIMPLES OU JUROS SIMPLES No regime de capitalização simples, como dito anteriormente, as taxas de juros (i) – denominadas de juros simples – recaem sempre sobre o capital inicial (C 0 ). Dessa forma, ao resgatar a aplicação corrigida por juros simples, o montante final (C n ) – ou valor futuro (VF) – será o capital inicial depositado acrescido do montante de juros ganhos nos n períodos em que o capital ficou aplicado. Para entender o funcionamento do regime de capitalização simples, suponha que você aplicou R$10.000,00, a uma taxa de juro simples de 2% ao mês (a.m.), por quatro meses, corrigindo o capital sempre ao final de cada mês. Qual o montante final da aplicação? Vamos acompanhar esta operação passo a passo: Período Capitalização Fórmula Data 0 (dia da operação) C 0 = R$10.0000 i = 2% a.m. = 0,02 a.m. n = 4 meses Não há correção do capital inicial, que ocorrerá somente a partir do primeiro mês da aplicação. Mês 1 1 C = valor futuro (VF) ao final do mês 1 ( ) ( ) 200 . 10 02 , 1 000 . 10 C 02 , 0 1 1 000 . 10 C 000 . 10 0,02 000 . 10 C 1 1 1 = × = × + × = × + = ( ) i 1 1 C C C i C C 0 1 0 0 1 × + × = × + = Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Matemática Financeira Mês 2 2 C = valor futuro (VF) ao final do mês 2 ( ) | | ( ) ( ) | | | | | | | | 400 . 10 04 , 1 000 . 10 C 04 , 0 1 000 . 10 C 02 , 0 2 1 000 . 10 C 02 , 0 0,02 1 10.000 C 10.000 02 , 0 10.000 02 , 0 10.000 C 2 2 2 2 2 = × = + × = × + × = + + × = × + × + = ( ) | | ( ) ( ) | | | | i i i i i × + × = + + × = × + × + = 2 1 C C 1 C C C C C C 0 2 0 2 0 0 0 2 Mês 3 3 C = valor futuro (VF) ao final do mês 3 ( ) | | ( ) ( ) | | | | | | | | 600 . 10 06 , 1 000 . 10 C 06 , 0 1 000 . 10 C 02 , 0 3 1 10.000 C 02 , 0 02 , 0 2 1 10.000 C 000 . 10 02 , 0 02 , 0 2 1 10.000 C 3 3 3 3 3 = × = + × = × + × = + × + × = × + × + × = ( ) | | ( ) ( ) | | | | i 3 1 C C i i 2 1 C C C i i 2 1 C C 0 3 0 3 0 0 3 × + × = + × + = × + × + + = Mês 4 4 C = valor futuro (VF) ao final do mês 4 ( ) | | ( ) ( ) | | | | | | | | 800 . 10 08 , 1 000 . 10 C 08 , 0 1 000 . 10 C 02 , 0 4 1 10.000 C 02 , 0 02 , 0 3 1 10.000 C 000 . 10 02 , 0 02 , 0 3 1 10.000 C 4 4 4 4 4 = × = + × = × + × = + × + × = × + × + × = ( ) | | ( ) ( ) | | | | i 4 1 C C i i 3 1 C C C i i 3 1 C C 0 4 0 4 0 0 4 × + × = + × + = × + × + + = Note acima que, a cada mês, as taxas de juros recaem sempre sobre o capital inicial (i x C 0 ), parcelas que são somadas ao valor futuro do mês anterior, até chegar ao valor final de resgate (C 4 ). Assim, a cada mês, o valor do montante de juros “novos” é sempre o mesmo (neste exemplo, igual a R$200,00). Assim podemos definir a expressão matemática de Capitalização Simples para um número n de períodos como: ( ) n i 1 C C 0 n × + × = Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Matemática Financeira Onde: C 0 ‐ valor presente (capital inicial) C n ‐ valor futuro após n períodos n ‐ número de períodos i ‐ taxa de juro Importante O prazo da operação (número de períodos – n) e a taxa de juro (i) devem estar expressos na mesma unidade de tempo. Caso, por exemplo, a taxa de juro esteja expressa ao ano, o número de períodos deve se referir à quantidade de anos. Exemplo de Regime de Capitalização Simples: Ao aplicar um montante de R$1.000,00, a uma taxa de juro de 3% a.m, por sete meses, qual é o valor de resgate desta operação? Solução: substituindo os valores dados no problema na fórmula de capitalização simples, temos: ( ) ( ) ( ) ( ) 210 . 1 21 , 1 000 . 1 C 21 , 0 1 000 . 1 C 7 03 , 0 1 000 . 1 C n i 1 C C 7 7 7 0 n = × = + × = × + × = × + × = Dessa forma, após sete meses, à taxa de juros simples de 3% ao mês, o valor de resgate será de R$1.210,00. O montante de juros somado a cada mês ao capital inicial é de: J = i x C 0 = 0,03 x 1.000 = 30 por mês No total dos sete meses: J = n x i x C 0 = 7 x 0,03 x 1.000 = 210 que é justamente o montante adicionado ao capital inicial para chegar ao valor de resgate. VARÁVEIS DA FÓRMULA DE JUROS SIMPLES A partir da fórmula de capitalização simples, é possível extrair três outras fórmulas muito úteis para os cálculos financeiros. Observe a seguir. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Matemática Financeira 1) Valor presente: Para encontrar a fórmula do valor presente (ou capital inicial) a partir da fórmula do valor futuro na capitalização simples, basta isolar o termo C 0 na equação: ( ) n i 1 C C n 0 × + = 2) Taxa de juros: Conhecendo o valor inicial, o valor final e o prazo da aplicação, é possível encontrar a taxa de juro pela seguinte fórmula: n 1 C C i 0 n ÷ = 3) Prazo da operação: Dada uma determinada taxa de juro, o valor inicial do investimento e o valor final que se deseja alcançar, qual o prazo que o capital deve permanecer na aplicação? Essa pergunta pode ser diretamente respondida pela fórmula a seguir: i 1 C C n 0 n ÷ = Exemplos: 1) Você fez um empréstimo de R$10.000,00 a uma taxa de juro simples de 1,5% ao mês a ser pago em 12 meses. Qual o montante final deste empréstimo? ( ) ( ) ( ) 11.800 1,18 10.000 C 0,18 1 10.000 C 12 0,015 1 10.000 C n n n = × = + × = × + × = Logo, ao final do empréstimo você irá pagar ao credor R$11.800,00. 2) Qual é o valor presente de um empréstimo que deve ser pago em seis meses, cujo valor futuro é de R$13.400,00, admitindo uma taxa de juro simples de 2% ao mês? Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Matemática Financeira Assim, para resgatar R$13.400,00 em seis meses, à taxa de 2% ao mês, deve‐se aplicar hoje R$11.964,28. 3) Se você aplicar R$50.000,00 a uma taxa de juro simples de 12% ao ano, quantos anos vão demorar para triplicar este valor, atingindo, portanto, R$150.000,00? anos 67 , 16 12 , 0 1 3 12 , 0 1 000 . 50 000 . 150 ~ ÷ = ÷ = n n Isto é, para atingir R$150.000,00, aplicando R$50.000,00 à taxa de juros simples de 12% ao ano, o capital deve permanecer aplicado 16,67 anos. 4) Uma aplicação de R$100.000,00 foi resgatada 13 meses depois, resultando em um valor final de R$123.000,00. Qual a taxa de juro da operação, considerando que foi feita capitalização simples? mês ao 1,77% mês ao 0,0177 13 1 1,23 i 13 1 100.000 123.000 i = ~ ÷ = ÷ = Assim, o capital inicial de R$100.000,00 deve ser corrigido à taxa de juro simples de 1,77% ao mês para que se resgate R$123.000,00 após 13 meses. ( ) ( ) ( ) 28 , 964 . 11 12 , 1 400 . 13 12 , 0 1 400 . 13 6 02 , 0 1 400 . 13 0 0 0 = = + = × + = C C C Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Matemática Financeira Importante: Note que a unidade de tempo dos períodos das aplicações e da taxa de juro deve ser a mesma. Ou seja, quando os prazos estão em meses, a taxa de juro resultante deve ser expressa ao mês. Se o prazo está expresso em anos, a taxa de juro deve ser expressa ao ano. Taxa Proporcional No regime de capitalização simples duas taxas são ditas proporcionais, quando aplicadas a um mesmo capital, e por um mesmo prazo, geram o mesmo montante. Pelo método de cálculo de juros simples, duas taxas de juro, 1 i e 2 i , serão consideradas proporcionais se, ao aplicar dois montantes iniciais iguais ( 0 C ), por dois períodos distintos de capitalização, 1 n e 2 n , os montantes finais resgatados forem iguais após determinado período de tempo, ou seja: ( ) 1 1 0 1 n i C C n × + = e ( ) 2 2 0 1 n i C C n × + = Em que: 0 C ‐ valor presente n C ‐ valor futuro após n períodos n ‐ número de períodos i ‐ taxa de juro Como os montantes finais ( n C ) são iguais, é possível escrever: ( ) ( ) 2 2 0 1 1 0 1 1 n i C n i C × + = × + Logo, as taxas 1 i e 2 i são ditas proporcionais quando: 2 2 1 1 n i n i × = × O que pode ser reescrito da seguinte forma: 1 2 2 1 . n n i i = Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Matemática Financeira Esta última fórmula mostra que é possível calcular a taxa de juro 1 i , proporcional à taxa de juro 2 i , conhecendo‐se apenas o prazo de capitalização 1 n e os dados da outra aplicação ( 2 i e 2 n ). Exemplo: 1) Qual é a taxa anual proporcional à taxa de juro de 1,5% ao mês? = taxa proporcional anual a ser encontrada (?) = 1 ano = 1,5% ao mês = 12 meses Logo: 2) Qual é a taxa ao dia proporcional à taxa de juro de 20% ao ano, considerando‐se 360 dias corridos? = taxa proporcional ao dia a ser encontrada (?) = 360 dias corridos = 20% ao ano = 1 ano Logo: 1 20%.1 0, 055% 360 i ao dia = = 1 i 1 n 2 i 2 n 1 1, 5%.12 18% 1 i ao ano = = 1 i 1 n 2 i 2 n Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Matemática Financeira Regime de Capitalização Composta ou Juros Compostos No regime de Capitalização Composta, os juros de cada período incidem sobre o capital inicial ( 0 C ) acrescido do montante de juros dos períodos anteriores, e não somente sobre o 0 C em cada período, como na capitalização simples. Dessa forma, o crescimento do valor futuro passa a ser exponencial, e não mais linear como no regime de capitalização simples. Vamos analisar uma aplicação feita sob a capitalização composta para compreender a formação do valor futuro (VF) neste tipo de operação. Suponha que você aplicou R$10.000,00, a uma taxa de juro composta de 2% ao mês, por quatro meses. Qual o montante final da aplicação? Vamos acompanhar esta operação passo a passo: Período Capitalização Fórmula Data 0 (dia da operação) C 0 = R$10.0000 i = 2% a.m. = 0,02 a.m. n = 4 meses Não há correção do capital inicial, que ocorrerá somente a partir do primeiro mês da aplicação. Mês 1 1 C = valor futuro (VF) ao final do mês 1 ( ) ( ) 200 . 10 02 , 1 000 . 10 C 02 , 0 1 1 000 . 10 C 000 . 10 0,02 000 . 10 C 1 1 1 = × = × + × = × + = ( ) i 1 1 C C C i C C 0 1 0 0 1 × + × = × + = Mês 2 2 C = valor futuro (VF) ao final do mês 2 ( ) | | ( ) ( ) ( ) 10.404 1,0404 10.000 C 1,02 10.000 C 0,02 1 10.000 C 0,02 1 0,02 1 10.000 C 2 2 2 2 2 2 = × = × = + × = + × + × = ( ) | | ( ) ( ) ( ) ( ) 2 0 2 0 2 0 2 i 1 C C i 1 i 1 C C i 1 i 1 1 C C + × = + × + × = + × × + × = Mês 3 3 C = valor futuro (VF) ao final do mês 3 ( ) | | ( ) ( ) ( ) ( ) 3 0 3 2 0 3 2 0 3 i 1 C C i 1 i 1 C C i 1 i 1 C C + × = + × + × = + × + × = Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Matemática Financeira ( ) | | ( ) ( ) ( ) 08 , 612 . 10 1,061208 10.000 C 1,02 10.000 C 0,02 1 10.000 C 0,02 1 0,02 1 10.000 C 3 3 3 3 3 2 3 = × = × = + × = + × + × = Mês 4 4 C = valor futuro (VF) ao final do mês 4 ( ) | | ( ) ( ) ( ) 32 , 824 . 10 1,082432 10.000 C 1,02 10.000 C 0,02 1 10.000 C 0,02 1 0,02 1 10.000 C 4 4 4 4 4 3 4 = × = × = + × = + × + × = ( ) | | ( ) ( ) ( ) ( ) 4 0 4 3 0 4 3 0 4 i 1 C C i 1 i 1 C C i 1 i 1 C C + × = + × + × = + × + × = Veja pela tabela acima que a taxa de juro (i) é capitalizada sempre sobre o valor inicial, somado aos juros do período anterior. Isso caracteriza o regime de capitalização composta. Assim podemos definir a expressão matemática da capitalização composta para um número n de períodos como: ( ) n 0 n i 1 C C + × = Onde: C 0 : valor presente (capital inicial) C n : valor futuro após n períodos n: número de períodos i: taxa de juro em porcentagem Esta expressão mostra como um capital inicial (C 0 ), aplicado por n períodos, a uma taxa de juro (i) composta, transforma‐se no valor futuro (C n ). Importante Assim como no regime de capitalização simples, o prazo da operação (número de períodos) e a taxa de juro devem estar expressos na mesma unidade de tempo. Caso, por exemplo, a taxa de juro esteja expressa ao ano (12% ao ano, por exemplo), o número de períodos deve se referir à quantidade de anos. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Matemática Financeira Variáveis da fórmula de juros compostos São quatro (4) as variáveis na composição da fórmula de juros compostos. Observe: ( ) n 0 n i 1 C C + × = Conhecendo três elementos da expressão, é possível calcular o restante, bastando, para isso, realizar algumas transformações na fórmula básica. 1) Valor presente: Para calcular o valor do capital inicial (valor presente) que deve ser aplicado, a uma dada taxa de juro, para resgatar um determinado montante, basta isolar C 0 em um dos lados da equação do valor futuro da capitalização composta, resultando em: ( ) n n 0 i 1 C C + = Podemos ainda obter o valor presente a partir dos juros do período. Observe abaixo: 2) Montante de juros: Considerando que o montante de juros (J) é definido pela expressão: J = C n ‐ C 0 , o valor de J é encontrado diretamente quando substituímos o valor futuro (C n ) pela sua fórmula de cálculo. Assim: ( ) 0 n 0 C i 1 C J ÷ + × = ou: ( ) | | 1 i 1 C J n 0 ÷ + × = 3) Taxa de juro: O montante de juros também pode ser encontrado diretamente pela taxa de juro. A fórmula direta da taxa de juro derivada a partir do valor futuro é: ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) | | ( ) | | 1 i 1 C 1 i 1 C C i 1 C i 1 J i 1 C C i 1 C i 1 C C n 0 n 0 0 n 0 n n 0 0 n 0 n n 0 ÷ + = = ÷ + = ÷ + × + = + ÷ + + = + = J J J J Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Matemática Financeira 1 C C i n 1 0 n ÷ | | . | \ | = 4) Prazo da operação: Por fim, o prazo da operação pode ser diretamente calculado por 1 : ( ) i 1 ln C C ln n 0 n + | . | \ | = Exemplos: 1) Você aplicou R$10.000,00 a uma taxa composta de 2,1% ao mês por sete meses. Qual é o montante, C n , acumulado ao final deste período? Calcule o montante de juros acumulado no período. Solução: Valor futuro (montante acumulado): ( ) ( ) 92 , 565 . 11 156592 , 1 000 . 10 C 021 , 1 000 . 10 C 021 , 0 1 000 . 10 C n 7 n 7 n = × = × = + × = Montante de juros: ( ) | | | | | | 92 , 565 . 1 156592 , 0 000 . 10 1 15692 , 1 000 . 10 1 021 , 0 1 000 . 10 7 = × = ÷ × = ÷ + × = J J J 2) Calcule o capital inicial de uma aplicação que, aplicada por dois meses à taxa de juro de 4% ao mês, acumulou o montante final de R$16.000,00. 1 No anexo A você encontra os procedimentos para cálculo do LN. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Matemática Financeira Solução: ( ) ( ) 89 , 792 . 14 0816 , 1 000 . 16 C 04 , 1 000 . 16 C 04 , 0 1 000 . 16 C 0 2 0 2 0 = = = + = 3) Determine o capital, que aplicado durante seis meses a uma taxa de juro composta de 2% ao mês, obteve um rendimento de juros de R$20.000,00. Solução: ( ) ( ) 85 , 528 . 158 12616 , 0 000 . 20 1 12616 , 1 000 . 20 1 02 , 1 000 . 20 1 02 , 0 1 000 . 20 0 0 6 0 6 0 = = ÷ = ÷ = ÷ + = C C C C Logo, ao aplicar R$158.528,85 durante seis meses, à taxa de juro de 2% ao mês, o retorno obtido total será de R$20.000,00. 4) Você aplicou R$50 mil a uma taxa de juro composto de 12% ao ano. Quantos anos serão necessários para triplicar o valor? Solução: Ao triplicar o valor aplicado de R$50.000, o valor de resgate será de 3 x 50.000 = 150.000. Com este dado, é possível chegar à solução usando a fórmula direta do prazo da operação: Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Matemática Financeira ( ) ( ) ( ) anos 9,69 0,11333 1,0986 n 1,12 ln 3 ln n 0,12 1 ln 50.000 150.000 ln n = = = + | . | \ | = Este resultado mostra que são necessários 9,69 anos para triplicar o capital inicial de R$50.000 aplicados à taxa de juro de 12% ano. 5) Se forem aplicados R$100.000,00 pelo regime de capitalização composta, obtendo um resgate de R$123.000,00 após 13 meses, qual a taxa de juro da aplicação? Solução: ( ) mês ao 0,01605 1 01605 , 1 i 1 23 , 1 i 1 100.000 123.000 i 076923 , 0 13 1 = ÷ = ÷ = ÷ | . | \ | = Em porcentagem: 0,01605 x 100% = 1,605% ao mês Portanto, a taxa de juro da aplicação é de 1,605 % ao mês. Importante: Assim como na capitalização simples, a unidade de tempo dos períodos das aplicações e da taxa de juro deve ser a mesma. Ou seja, quando os prazos estão em meses, a taxa de juro resultante deve ser expressa ao mês. Se o prazo está expresso em anos, a taxa de juro deve ser expressa ao ano. No entanto, pode haver a necessidade de alterar a periodicidade da taxa de juro e/ou do prazo. Para isto ser possível, será preciso analisar o conceito de taxas equivalentes no regime de capitalização composta. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Matemática Financeira Taxa Equivalente Duas taxas de juro são equivalentes se, ao aplicar um montante inicial 0 C , por prazos idênticos, mas com periodicidades diferentes, o montante final, capitalizado por cada uma das taxas, for o mesmo. No regime de juros compostos, duas taxas de juro 1 i e 2 i são consideradas equivalentes se ao capitalizar um montante inicial 0 C pelo mesmo prazo, mas com periodicidades distintas 1 n e 2 n , resultar em um mesmo montante final n C . Dessa forma, é possível escrever que: ( ) 1 1 0 1 n n i C C + = e ( ) 2 2 0 1 n n i C C + = Em que: C 0 ‐ valor presente C n ‐ valor futuro após n períodos n ‐ número de períodos i ‐ taxa de juro em porcentagem Como os montantes finais n C são iguais, então: ( ) ( ) 2 1 2 0 1 0 1 1 n n i C i C + = + Elevando os dois lados da igualdade por 1 1 n e fazendo algumas manipulações algébricas chega‐se a: ( ) 1 1 1 2 2 1 ÷ + = n n i i Assim, é possível encontrar a taxa 1 i , equivalente à taxa de juro 2 i , conhecendo os períodos de capitalização para cada uma das taxas, 1 n e 2 n . Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Matemática Financeira Exemplos de Taxa Equivalente: 1) Qual a taxa diária equivalente a 6% ao mês, pelo regime de capitalização composta? = taxa equivalente diária a ser encontrada (?) = 30 dias = 6% ao mês = 1 mês Logo: ( ) dia ao 0,00194 1 0,06 1 i 30 1 1 = ÷ + = Em porcentagem: 0,00194 x 100% = 0,194% ao dia. 2) Qual a taxa anual equivalente a 1,5% ao mês, pelo regime de capitalização composta? = taxa equivalente anual a ser encontrada (?) = 1 ano = 1,5% ao mês = 12 meses Logo: ( ) ano ao 0,1956 1 0,015 1 i 1 12 1 = ÷ + = Em porcentagem: 0,1956 x 100% = 19,56% ao ano. Taxas Acumuladas A taxa acumulada de juros em um período é obtida mediante a aplicação da Fórmula de Fisher. Esta taxa é amplamente utilizada no mercado financeiro para cálculo do rendimento de investimentos que mudam sua remuneração a cada período (exemplo: fundos de investimento atrelados aos Depósitos Interfinanceiros de 1 dia). 1 i 1 n 2 i 2 n 1 i 1 n 2 i 2 n Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Matemática Financeira Fórmula de Fisher: ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) | | n 3 2 1 acumulada i 1 ... i 1 i 1 i 1 i 1 + × × + × + × + = + ( ) ( ) ( ) ( ) | | 1 i 1 ... i 1 i 1 i 1 i n 3 2 1 acumulada ÷ + × × + × + × + = 1 i : taxa de juro referente ao período 1 2 i : taxa de juro referente ao período 2 3 i : taxa de juro referente ao período 3 ... n i : taxa de juro referente ao período n Lembrete 2 : A fórmula da taxa de juro real, advém da Fórmula de Fisher, com a qual se obtém uma taxa acumulada em um período de tempo a partir das taxas que ocorreram em seus sub‐ períodos. Assim, sendo: ( ) ( ) ( ) ( ) n 3 2 1 acumulada i 1 ... i 1 i 1 i 1 ) i 1 ( + × × + × + × + = + Pode‐se definir: ( ) ( ) lação inf real efetiva i 1 i 1 ) i 1 ( + × + = + de onde: 1 ) i 1 ( ) i 1 ( i lação inf efetiva real ÷ + + = Exemplos: Caso 1: Um investidor está aplicou dinheiro em um fundo que apresentou as rentabilidades citadas abaixo. Conhecendo os dados, calcule a rentabilidade acumulada no trimestre do ano. Outubro: 1,65% Novembro: 2,01% Dezembro: 1,86%. 2 Este conceito sera melhor discutido no item 1.4 – Taxa Nominal, Efetiva e Real Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Matemática Financeira ( ) ( ) ( ) 0186 0 1 0201 0 1 0165 0 1 1 , , , ) i ( acumulada + × + × + = + ( ) ( ) ( ) e aotrimestr i acumulada 0562 , 0 1 0186 , 0 1 0201 , 0 1 0165 , 0 1 = ÷ + × + × + = Em porcentagem: acumulada i = 0,0562 x 100% = 5,62% ao trimestre Caso 2: Um agente de mercado aplicou certa quantia em títulos prefixados durante 96 dias, cuja rentabilidade era de 18% ao ano. Após o resgate, aplicou novamente em títulos por 120 dias, que garantiram rentabilidade de 18,50%a.a. Calcule a rentabilidade acumulada no período. Note que, neste caso, é preciso calcular a taxa equivalente para as duas aplicações. ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 10596 , 0 1 05821 , 1 i 10596 , 1 i 1 1,05821 1,045124 i 1 185 , 0 1 0,18 1 i 1 acumulada acumulada acumulada 360 120 360 96 acumulada = ÷ = = + × = + + × + = + Em porcentagem: acumulada i = 0,10596 x 100% = 10,596% ao período Caso 3: No período abaixo, um indexador registrou as taxas de inflação indicadas abaixo em certo ano. Calcule a inflação acumulada no período. Janeiro: 2,2% Fevereiro: 2,0% Março:1,4% Abril: 0,5% Maio: 0,3% Junho: 0,01% ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 0656 , 0 1 0656 , 1 i 0656 , 1 i 1 0001 , 1 003 , 1 005 , 1 014 , 1 02 , 1 1,022 i 1 0001 , 0 1 003 , 0 1 005 , 0 1 014 , 0 1 02 , 0 1 0,022 1 i 1 acumulada acumulada acumulada acumulada = ÷ = = + × × × × × = + + × + × + × + × + × + = + Em porcentagem: = 0,0656 x 100% = 6,56% ao período Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Matemática Financeira Taxas Contínuas Nos regimes de capitalização simples e composta, os juros são pagos ou recebidos ao final de cada período de capitalização. O capital, aplicado ou emprestado, é capitalizado e tem aumento a cada intervalo de tempo considerado, sendo este discreto. À diferença dos regimes de capitalização acima citados, no regime de capitalização contínua, existe pagamento de juros a cada período infinitesimal de tempo. Com isso, o capital cresce continuamente no tempo a uma taxa de juro instantânea. Veja, a seguir, os conceitos relativos a este tipo de capitalização, entendendo os procedimentos de cálculos. No regime de capitalização composta, ao investir um determinado capital (C 0 ), a uma taxa de juro (i), pelo período de n anos, obteremos um valor igual a: ( ) n 0 n i 1 C C + × = Se a capitalização ocorrer k vezes ao ano, o valor de resgate será dado por: k k i 1 C C n 0 n × | . | \ | + × = Caso o número de capitalizações tenda ao infinito (k ∞), temos o regime de capitalização contínua. Neste caso, o valor de resgate é dado por: n r 0 n e C C × × = Onde: r = taxa de juro instantânea. Para calcular a taxa de juro instantânea (r) equivalente a uma dada taxa de juro composta (i), tem‐se: ( ) ) ln( ) ln( ln ) ln( ln ) ln( ln ) ( i i r i i e r i i n e n r i i e i i e n n r n n r + = + = × + × = × × + = + = × × Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Matemática Financeira Exemplos de Taxas Contínuas: 1) Considerando uma taxa de juro de 16% ao ano, no regime de capitalização composta, calcule a taxa instantânea de juro para 30 dias. Solução: A taxa de juro instantânea ao ano é igual a: r = ln (1 + 0,16) = 0,1484 ao ano Em porcentagem: r = 0,1484 x 100% = 14,84% ao ano. Para um período de trinta dias, a taxa é de: mês ao 0,0124 360 30 0,1484 r = × = Em porcentagem: r = 0,0124 x 100% = 1,24% ao mês. 2) A partir de uma taxa de juro composta de 2% ao.mês, qual é a taxa instantânea de juro ao semestre? Solução: Considerando o período de um mês, temos a seguinte taxa de juro instantânea: r = ln (1 + 0,02) = 0,0198 ao mês Em porcentagem: r = 0,0198 x 100% = 1,98% ao mês. A taxa ao semestre é de: r = 0,0198 × 6 = 0,1188 ao semestre Em porcentagem: r = 0,1188 x 100% = 11,88% ao semestre. 3) Qual é a taxa de juro mensal e anual no regime de capitalização contínua, sabendo que a taxa instantânea de juro semestral é de 5%. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Matemática Financeira Solução: r = ln (1 + 0,05) = 0,04879 ao semestre Em porcentagem: r = 0,04879 x 100% = 4,879% ao semestre. A taxa mensal é de: mês ao 0,00813 6 1 0,04879 r = × = Em porcentagem: r = 0,00813 x 100% = 0,813% ao mês Calculando a taxa anual, tem‐se: r anual = 0,04879 × 2 = 0,09758 ao ano Em porcentagem: r = 0,09758 x 100% = 9,758% ao ano. TAXAS EQUIVALENTES NA CAPITALIZAÇÃO CONTÍNUA A razão entre o valor de resgate (Cn ) e valor inicial (C0 ) nos regimes de capitalização contínua e de capitalização composta é dada pelas respectivas fórmulas: C n /C 0 = e I n :Regime de Capitalização Contínua C n /C 0 = (1 + r) n :Regime de Capitalização Composta Sendo, r a taxa de juro na capitalização composta. É possível, então, concluir que: e I n = (1 + r) n e I = (1 + r) Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Matemática Financeira E, portanto,: i = ln(1 + r) Exemplos de taxas equivalentes na capitalização contínua a) Dadas as taxas de juro compostas, calcule a taxa de juro contínua equivalente. r i 10% a.m. i = ln (1 + 0,10) = 9,53% a.m 21% a.a. i = ln (1 + 0,21) = 19,06% a.a. 3,5% a.t. i = ln (1 + 0,035) = 3,44% a.t. b) Dadas as taxas de juro instantâneas, calcule a taxa de juro composta equivalente. i r 5% a.m. r = e 0,05 – 1 = 5,13% a.m 17% a.a. r = e 0,17 – 1 = 18,53% a.a 2% a.t. r = e 0,02 – 1 = 2,02% a.t Note que os exemplos apresentados consideraram os mesmos períodos de tempo nas duas taxas de juro. Podem existir casos, no entanto, que uma taxa de juro (r) no regime de capitalização composta é fornecida para um período e solicita‐se a taxa instantânea de juro (i) equivalente para um período diferente do anterior. O primeiro passo para este tipo de questão consiste em achar a taxa instantânea de juro, considerando o mesmo prazo da taxa de juro composta. Feito isso, obtém‐se a taxa de juro equivalente àquela obtida. Para tanto, é fundamental saber que, no regime de capitalização contínua, as taxas de juro equivalentes são linearmente proporcionais. Ou seja, uma taxa de juro instantânea de 6% ao semestre equivale a uma taxa anual de 12%. Veja o exemplo a seguir. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Matemática Financeira Exemplos de taxas contínuas a) Considerando uma taxa de juro de 16% a.a. no regime de capitalização composta, calcule a taxa instantânea de juro para 30 dias. A taxa de juro instantânea para um ano é igual a: i = ln (1 + 0,16) = 14,84 % a.a Para um período de trinta dias, a taxa é de: i = 0,1484 × 30 / 360 = 1,24% a.m b) A partir de uma taxa de juro composta de 2% a.m, qual é a taxa instantânea de juro ao semestre? Considerando o período de um mês, temos a seguinte taxa de juro instantânea: i = ln (1 + 0,02) = 1,98% a.m A taxa ao semestre é de: i = 0,0198 × 6 = 11,88% a.s c) Qual é a taxa de juro mensal e anual no regime de capitalização contínua, sabendo que a taxa instantânea de juro semestral é de 5%. i mensal = 0,05 × 1/6 = 0,83% a.m i anual = 0,05 × 2 = 10% a.a Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 27 Matemática Financeira 1.4 Taxas Nominal, Efetiva e Real Uma taxa de juro é definida como nominal quando é calculada em relação ao valor nominal da aplicação ou empréstimo, conforme o valor acordado no contrato ou título. Dessa forma, é possível notar que se trata de um valor aparente. Em situações em que a taxa de juro é calculada sobre o valor efetivamente emprestado ou aplicado, define‐se a taxa como efetiva. Adicionalmente, quando este valor é corrigido pela inflação do período da operação, a taxa de juro calculada é definida como real. Esta última é obtida pela seguinte fórmula: 1 ) Inflação de Taxa 1 ( ) Efetiva Taxa 1 ( real Taxa ÷ + + = Exemplo de Taxas Nominal, Efetiva e Real Considere que a empresa “TNK” obtenha um empréstimo do banco com a qual trabalha no valor de R$ 70 mil, sendo que terá que pagar R$ 85 mil após quatro meses da contratação. O banco solicita que o cliente mantenha 10% do valor do empréstimo como saldo médio durante o período da operação. Além disso, foi cobrada uma taxa de abertura de crédito de R$ 80,00; a qual foi paga no ato da contratação. Nestes quatro meses, a taxa de inflação acumulada foi igual a 7%. Calcule a taxa de juro nominal, efetiva e real da operação. a) Taxa nominal . m . a % 97 , 4 ou p . a % 43 , 21 100 000 . 70 ) 000 . 70 000 . 85 ( 100 inicial Capital pagos Juros i al min no = × ÷ = × | | . | \ | = b) Taxa efetiva ( ) ( ) 100 000 70 10 0 80 000 70 000 70 10 0 80 000 70 000 70 10 0 000 85 100 × × ÷ ÷ × ÷ ÷ ÷ × ÷ = × | | . | \ | = . , . . , . . , . efetivo inicial Capital pagos Juros efetiva i . m . a % 52 , 5 ou p . a % 97 , 23 i efetiva = Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Matemática Financeira Como o banco cobrou uma taxa para o empréstimo e estipulou que a empresa deve deixar 10% do valor do empréstimo como saldo médio em conta corrente, observe que o valor efetivo do empréstimo é de R$ 62.920,00 (= R$ 70.000 – 0,10 × R$ 70.000 – R$ 80,00) e que o valor de resgate é igual a R$ 78.000 (o pagamento do empréstimo é completado pelos R$ 7.000 mantidos como saldo médio). c) Taxa real . p . a % 86 , 15 i 100 1 ) 07 , 0 1 ( ) 2397 , 0 1 ( i 100 1 ) i 1 ( ) i 1 ( i real real lação inf efetiva real = ¬ × ÷ + + = ¬ × ÷ + + = Lembrete: Na literatura sobre este assunto, existe uma outra abordagem relativa ao conceito de taxa nominal e efetiva. A taxa nominal de juros consiste na taxa em que a unidade de tempo para a qual ela foi definida não coincide com a unidade de tempo para a qual foi capitalizada. Já para a taxa efetiva, existe tal coincidência. Observe: Suponha que temos uma taxa de juro de 24% a.a. capitalizada mensalmente: a) Taxa de juro Nominal = i / nº de capitalizações = 0,24 / 12 = 0,02 = 2% a.m. b) Taxa de juro Efetiva= ( ) 2682 , 0 1 02 , 0 1 12 = ÷ + = 26,82% a.a. 1.5 Análise dos diferentes fluxos de caixa Suponha que você decida comprar uma televisão de 20 polegadas para o seu filho. Para tanto, inicia uma pesquisa de preços em várias lojas da cidade. Ao observar o nível dos preços para este eletroeletrônico, chega à conclusão que não será possível realizar a compra a vista. Assim, dois orçamentos, considerando vendas a prazo, parecem ser os mais atraentes: - A loja “EletroSom” está vendendo televisores de 20 polegadas da marca “X” a R$550,00 a vista ou em 10 parcelas iguais e mensais de R$59,64, sendo o primeiro pagamento feito 30 dias depois da compra; Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 29 Matemática Financeira - A loja “MultiSom” anuncia o mesmo televisor a R$550,00 a vista ou em 12 parcelas iguais e mensais de R$49,94, sendo o primeiro pagamento feito no ato da compra. Qual das alternativas é a mais vantajosa? Analisando conceitualmente este exemplo, podemos perceber que alguns pontos diferem da análise anterior, quando trabalhamos com a idéia da existência de um investimento ou empréstimo de um montante de capital (ou Valor Presente – VP) por um período de tempo (n) a uma taxa de juros (i) que resultaria em um Valor Futuro (VF). Neste capítulo: os pagamentos e os recebimentos serão feitos em determinados prazos; as entradas ou saídas terão vencimentos periódicos; a primeira prestação ou aplicação pode incidir no começo do período, ou seja, no ato da compra (termos antecipados) ou no final (termos postecipados). Esta situação ocorre em vários tipos de financiamentos e empréstimos ‐ crediários, leasing, Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e etc. Acompanhe os conceitos apresentados a seguir e ao final você aprenderá como avaliar qual é a melhor opção para a compra do televisor. FLUXOS DE CAIXA HOMOGÊNEOS Pagamentos postecipados – Fluxos de Caixa Homogêneos Em situações, em que a primeira prestação (ou aplicação) é paga (ou recebida) um período após a contratação, temos um fluxo de caixa com termos postecipados. Quando as prestações são iguais ao longo do período temos um fluxo de caixa homogêneo. Veja os esquemas a seguir. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 30 Matemática Financeira Observe que, no primeiro caso, o capital inicial (Valor Presente, VP) será igual à somatória dos valores presentes das prestações (PMT), considerando a taxa de juros (i) praticada. Ou seja: n 3 2 ) i 1 ( PMT ) i 1 ( PMT ) i 1 ( PMT ) i 1 ( PMT VP + + + + + + + + = A partir desta expressão, é possível concluir que: ( ) ( ) ÷ + × + × = ¬ × + ÷ + × = 1 ) i 1 ( i i 1 VP PMT i ) i 1 ( 1 i 1 PMT VP n n n n Prestações Iguais – Pagamento Postecipado n VP 1 2 3 PMT = valor das prestações Aplicações Iguais – Investimento Postecipado n 1 2 3 PMT = valor das aplicações 0 VF Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 31 Matemática Financeira No segundo caso, o Valor Futuro (VF) será igual à somatória das aplicações corrigidas pela taxa de juros vigente. Ou seja: n i PMT i PMT i PMT i PMT VF ) 1 ( ) 1 ( ) 1 ( ) 1 ( 3 2 + × + + + × + + × + + × = Realizando algumas transformações algébricas, chegamos a: ( ) ÷ + × = ¬ ÷ + × = 1 ) 1 ( 1 1 n n i i VF PMT i i PMT VF Em cada fórmula, verifique que temos quatro variáveis: o capital inicial (Valor Presente, VP) ou o capital final (Valor Futuro, VF), a taxa de juros (i), o período (n) e a prestação (PMT). Com isso, uma série de situações pode ocorrer, tendo como incógnita uma destas variáveis. Acompanhe os exemplos a seguir. Exemplos de pagamentos postecipados (Fluxos de Caixa Homogêneos): 1) A loja “Promocional” está anunciando a venda de televisores de 20 polegadas a R$600,00 a vista ou em 10 parcelas iguais e mensais, sendo o primeiro pagamento feito 30 dias depois da compra. A taxa de juros praticada pela loja é de 1,5%ao mês Com base nestas informações, calcule o valor das prestações. Solução: note que temos o Valor Presente (VP = R$ 600,00), a taxa de juros (i = 1,5% ao mês), período (n = 10 meses) e sabemos que o pagamento é postecipado. O objetivo é calcular o valor das prestações (PMT), cuja fórmula é: ( ) ( ) 06 , 65 $ 1 ) 015 , 0 1 ( 015 , 0 015 , 0 1 600 1 ) 1 ( 1 10 10 R PMT i i i VP PMT n n = ÷ + × + × = ¬ ÷ + × + × = Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 32 Matemática Financeira 2) O “Sr. Endividado” obteve um financiamento, na modalidade CDC – Crédito Direto ao Consumidor. Restam 20 parcelas mensais para serem amortizadas, inclusive a que vence no final deste mês, no valor de R$1.759,03. A taxa de juros praticada pela instituição financeira é de 3,5% ao mês Com tais dados, calcule o valor presente do financiamento. Solução: foram dados pelo problema: o valor das parcelas (PMT = R$1.759,03), período (n = 20 meses), a taxa de juros (i = 3,5%ao mês) e a informação de que o pagamento é postecipado. Devemos achar o valor presente da seguinte forma: ( ) ( ) 04 , 000 . 25 $ 035 , 0 ) 035 , 0 1 ( 1 035 , 0 1 03 , 759 . 1 ) 1 ( 1 1 20 20 R VP i i i PMT VP n n = × + ÷ + × = ¬ × + ÷ + × = 3) A concessionária “Bom Passeio” está vendendo um carro X a R$30.000,00 a vista ou em 36 parcelas mensais de R$1.175,10, sendo o primeiro pagamento feito em 30 dias. Calcule a taxa de juros mensal praticada pela empresa. Solução: neste caso, temos o Valor Presente (VP = R$30.000,00), o valor das parcelas (PMT = R$1.175,10), período (n = 36 meses) e sabemos que o pagamento é postecipado. Para calcular a taxa de juros, precisa‐se do auxílio de uma calculadora financeira, pois o resultado deve ser alcançado por processo iterativos (pois não possuímos uma fórmula como no caso de PV, ou FV).: ( ) ( ) . . % 99 , 1 1 ) 1 ( 1 000 . 30 10 , 175 . 1 1 ) 1 ( 1 36 36 m a i i i i i i i VP PMT n n = ¬ ÷ + × + × = ¬ ÷ + × + × = 4) Certo cliente necessita tomar um financiamento no valor de R$7.000,00 para a compra de um veículo, porém pode apenas dispor para pagamento um valor de R$555,00 mensais. Sabendo que a taxa de juros da instituição financeira que realizará este financiamento é de 2,25%ao mês e que o pagamento é postecipado, calcule o período de tempo que esta pessoa amortizará sua dívida. Solução: foram dados pelo problema: valor presente (VP = R$7.000), valor das parcelas (PMT = R$555,00), a taxa de juros (i = 2,25%ao mês) e a informação de que o pagamento é Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 33 Matemática Financeira postecipado. Assim como caso do cálculo da taxa de juros, é necessário contar com uma calculadora financeira para encontrar o resultado. Neste caso o resultado é: ( ) ( ) meses n i i i PMT VP n n n n 15 0225 , 0 ) 0225 , 0 1 ( 1 0225 , 0 1 555 000 . 7 ) 1 ( 1 1 = ¬ × + ÷ + × = ¬ × + ÷ + × = 5) Sabendo que a caderneta de poupança está tendo um rendimento médio de 0,9% ao mês, um investidor gostaria de saber quanto ele deve aplicar mensalmente para obter após 12 meses a quantia de R$10.000,00. Considere que a primeira aplicação será feita daqui a 30 dias. Solução: o problema, neste caso, é achar o valor das prestações, PMT. Sabemos o Valor Futuro (VF = R$10.000,00), a taxa de juros (i = 0,9%ao mês) e o período de tempo (n = 12 meses). Além disso, temos que o pagamento é postecipado. Veja os cálculos abaixo: 88 , 792 $ 1 ) 009 , 0 1 ( 009 , 0 000 . 10 1 ) 1 ( 12 R PMT PMT i i VF PMT n = ¬ ÷ + × = ¬ ÷ + × = 6) O “Sr. Econômico” aplica todo mês uma quantia de R$ 2.000,00 em um fundo que vem rendendo 1,5%ao mês Considerando que esta aplicação seja efetuada durante 18 meses, calcule o valor futuro (ou valor de resgate) deste investimento. Utilize o conceito de termos postecipados. Solução: agora, a questão consiste em achar o Valor Futuro, sabendo a taxa de juros (i = 1,5%ao mês), a prestação (PMT = R$2.000) e o período de tempo (n = 18 meses). Observe os cálculos, adotando que os termos são postecipados. ( ) ( ) 40.978,75 $ 015 , 0 1 015 , 0 1 000 . 2 1 1 18 R VF VF i i PMT VF n = ¬ ÷ + × = ¬ ÷ + × = IMPORTANTE: Verifique que estes problemas seguem sempre a mesma lógica. A partir dos princípios apresentados, é possível também calcular a taxa de juros e o número de prestações em situações em que se realizam aplicações. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 34 Matemática Financeira Pagamentos Antecipados – Fluxos de Caixa Homogêneos Os termos antecipados são caracterizados quando a primeira prestação (ou aplicação) é paga (ou recebida) no ato da contratação. Observe, a seguir, os respectivos fluxos nos casos em que se realiza o pagamento de prestações para abater o saldo devedor. No caso, acima apresentado, considerando termos antecipados, temos: ( ) ( ) ) 1 ( 1 1 ) 1 ( 1 ) 1 ( ) 1 ( 1 1 i i i i VP PMT i i i i PMT VP n n n n + × ÷ + × + × = ¬ + × × + ÷ + × = No caso de aplicações de certos valores (homogêneos) para resgate futuro, temos: Prestações Iguais – Pagamento Antecipado n VP 1 2 3 PMT = valor das prestações Aplicações Iguais – Investimento Antecipado 1 2 3 PMT = valor das prestações VF 0 n n+1 Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 35 Matemática Financeira Em situações em que se deseja obter o Valor Futuro de aplicações iguais e consecutivas, utiliza‐se: ( ) ) 1 ( 1 1 ) 1 ( ) 1 ( 1 1 i i i VF PMT i i i PMT VF n n + × ÷ + × = ¬ + × ÷ + × = Da mesma forma que no caso dos pagamentos com termo postecipado, em cada fórmula, temos quatro variáveis: capital inicial (Valor Presente, VP) ou capital final (Valor Futuro, VF), a taxa de juros (i), o período (n) e a prestação (PMT). Neste sentido, os problemas fornecerão três variáveis e determinaremos a quarta. Para efetuar os cálculos é recomendável o uso de calculadoras financeiras que contem várias das funções discutidas até aqui, inclusive a de diferenciar entre o cálculo quando o fluxo é postecipado ou antecipado. Veja a seguir alguns exemplos: Exemplos de pagamentos antecipados (Fluxos de Caixa Homogêneos): 1) Uma pessoa física obteve um financiamento na modalidade CDC (Crédito Direto ao Consumidor) no valor de R$50.000,00, para ser amortizado em 120 parcelas mensais, iguais e consecutivas. Sabendo que a taxa de juros praticada é de 16%ao ano e que os pagamentos são antecipados, calcule o valor das aplicações. Solução: neste problema, temos: o Valor Presente (VP = R$50.000), o período de tempo (n = 120) e a taxa de juros (i = 16%ao ano). Observe que será preciso deixar a taxa de juros e o período com a mesma unidade de tempo. Como é necessário calcular o valor das prestações em termos mensais, passaremos a taxa de juros de anual para mensal. i = [(1+0,16) 30 / 360 ‐1] x 100 = 1,2445% ao mês Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 36 Matemática Financeira Sabendo que os termos são antecipados, aplicamos a fórmula: ( ) ( ) 794,77 $ ) 012445 , 0 1 ( 1 1 ) 012445 , 0 1 ( 012445 , 0 012445 , 0 1 000 . 50 ) 1 ( 1 1 ) 1 ( 1 120 120 R PMT PMT i i i i VP PMT n n = ¬ + × ÷ + × + × = + × ÷ + × + × = 2) Calcule o valor presente do financiamento feito por um consumidor para a compra de uma geladeira, sabendo que o pagamento deve ser feito da seguinte forma: entrada de R$185,00 mais 11 prestações de R$185,00, com taxa de juros de 2,85%ao mês Solução: para obter o valor presente deste financiamento, basta aplicar a fórmula: ( ) ( ) 1911,04 $ ) 0285 , 0 1 ( 0285 , 0 ) 0285 , 0 1 ( 1 0285 , 0 1 185 ) 1 ( ) 1 ( 1 1 12 12 R VP i i i i PMT VP n n = + × × + ÷ + × = + × × + ÷ + × = 3) Calcule a taxa de juros mensal de um financiamento no valor de R$35.000 para a compra de um veículo, sendo que a amortização ocorrerá em 24 parcelas, mensais e consecutivas de R$1.636,60, com a primeira delas vencendo no ato da contratação. Solução: sabemos o Valor Presente, o período do financiamento e o valor das parcelas. Para calcular a taxa de juros, aplicamos a expressão abaixo, porém, em função da complexidade dos procedimentos de cálculo, utiliza‐se a calculadora financeira para chegar na taxa de juro. ( ) ( ) ) 1 ( ) 1 ( 1 1 60 , 636 . 1 000 . 35 ) 1 ( ) 1 ( 1 1 24 24 i i i i i i i i PMT VP n n + × × + ÷ + × = ¬ + × × + ÷ + × = i = 1,03%ao mês Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 37 Matemática Financeira 4) Um lojista toma um financiamento no valor de R$10.000,00 para realizar alguns reparos em seu estabelecimento. Tendo consciência de que pode apenas honrar parcelas de no máximo R$400,00 mensais e sabendo que a taxa de juros do banco com o qual trabalha é de 1,99%ao mês, calcule o período de tempo necessário para quitar sua dívida. Considere que o pagamento seja com termos antecipados. Solução: neste exercício, temos o Valor Presente, o valor das prestações e a taxa de juros do banco. Assim, para achar o número de parcelas do financiamento, é preciso calcular com ajuda da calculadora financeira, o que produz o resultado indicado abaixo. ( ) ( ) ) 0199 , 0 1 ( 0199 , 0 ) 0199 , 0 1 ( 1 0199 , 0 1 400 000 . 10 ) 1 ( ) 1 ( 1 1 + × × + ÷ + × = ¬ + × × + ÷ + × = n n n n i i i i PMT VP n = 34 meses 5) Calcule a quantia que devo iniciar a aplicar hoje (valor da aplicação) em títulos privados com taxa de juros compostos de 1,60% ao mês para obter um valor futuro (ou de resgate), daqui a 24 meses, de R$30.000,00. Considere que os termos sejam antecipados. Solução: ) 016 , 0 1 ( 1 1 ) 016 , 0 1 ( 016 , 0 000 . 30 ) 1 ( 1 1 ) 1 ( 24 + × ÷ + × = ¬ + × ÷ + × = PMT i i i VF PMT n PMT = R$1.018,87 6) Certo cliente do banco XLS deseja saber o valor futuro a ser resgatado daqui a 12 meses, caso inicie a aplicar mensalmente 10% de seu salário de R$3.950,00 em um fundo de renda fixa com taxa de juros de 1,3%ao mês Solução: ( ) ( ) ) 013 , 0 1 ( 013 , 0 1 013 , 0 1 395 VF ) i 1 ( i 1 i 1 PMT VF 12 n + × ÷ + × = ¬ + × ÷ + × = VF = R$ 5.160,26 Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 38 Matemática Financeira 1.6 Valor Presente Líquido (VPL) O método do Valor Presente Líquido (VPL) é amplamente utilizado para análise e avaliação de projetos de investimento. Seu objetivo consiste em determinar o valor do projeto no instante inicial do fluxo de caixa, dados a taxa de juro (i), o período de tempo (contínuo ou não), as despesas e as receitas futuras. Vale ressaltar que a taxa de juro considerada consiste em uma taxa mínima de retorno esperada. Ao se deparar com a possibilidade de um investimento, o agente de mercado possui outras opções que lhe garantem uma taxa de retorno (aplicações no mercado financeiro, por exemplo). Dessa forma, o investimento será viável se a taxa de retorno obtida no projeto for igual ou maior à taxa de retorno destas outras aplicações. Ou seja, o retorno esperado pelo investimento deverá ser maior que o seu custo de oportunidade (neste caso, seria o retorno obtido nestas outras aplicações livres de risco), o que, assim, viabilizaria o projeto. Para obter o VPL, deduzimos o valor do fluxo inicial, sendo, em geral, um investimento (com isso, representa uma saída) dos fluxos futuros de caixa considerados a valor presente. Ou seja: ( ) ( ) ( ) ( ) n n i VF i VF i VF i VF VP VPL + + + + + + + + + ÷ = 1 ... 1 1 1 3 3 2 2 1 1 Sendo: VPL = valor presente líquido VP = valor presente do fluxo de caixa VF t = valor futuro do fluxo de caixa ‐ pode ser tanto negativo (saída) como positivo (entrada); i = taxa de juro considerada mínima para o investimento Caso: VPL < 0, conclui‐se que a taxa de retorno do investimento é menor que a mínima desejada (i). Ou seja, a realização do projeto não é recomendável. VPL > 0, conclui‐se que a taxa de retorno do investimento é maior que a mínima desejada (i). Ou seja, a realização do projeto é recomendável. VPL = 0, conclui‐se que a taxa de retorno do investimento é igual à mínima desejada (i). Ou seja, existe uma indiferença entre realizar ou não o investimento. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 39 Matemática Financeira Neste sentido, é possível concluir que quanto maior o VPL, maior será o retorno de um investimento. Com isso, pode‐se avaliar a viabilidade de um projeto em comparação com as alternativas existentes. Exemplo de Valor Presente Líquido (Fluxos de Caixa Homogêneos): 1) O Sr. Build está analisando a possibilidade de realizar um investimento que provavelmente lhe proporcionará receitas anuais iguais a R$ 25.000,00 durante 3 anos. O fluxo abaixo mostra que ao realizar um investimento inicial de R$45.000,00, projetam‐se retornos futuros anuais não variáveis. Qual o Valor Presente Líquido do fluxo de caixa apresentado abaixo, considerando um taxa de juros anual de 14%? O investimento deverá ou não ser realizado? Solução: ( ) ( ) ( ) 80 , 040 . 13 $ 14 , 0 1 000 . 25 14 , 0 1 000 . 25 14 , 0 1 000 . 25 000 . 45 3 2 1 R VPL = + + + + + + ÷ = Sendo VPL> 0, conclui‐se que o valor do investimento é menor que o valor presente dos retornos futuros. Ou seja, a taxa de retorno obtida no investimento é maior que a taxa mínima aceita. Assim, o Sr. Build deve realizar o investimento. 1.7 Taxa Interna de Retorno (TIR) Outro método para análise de projetos de investimento e aplicações financeiras consiste no cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR). Consiste em uma taxa que equaliza o valor presente de um ou mais pagamentos com o valor presente de um ou mais recebimentos. Ou seja, é a taxa que “zera” o Valor Presente Líquido. Veja a fórmula e o gráfico abaixo: R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 R$ 45.000,00 1 2 3 Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 40 Matemática Financeira ( ) ( ) ( ) ( ) 0 1 ... 1 1 1 3 3 2 2 1 1 = + + + + + + + + + ÷ n n i VF i VF i VF i VF VP Sendo: VP = valor presente do fluxo de caixa VF t = valor futuro do fluxo de caixa i = taxa interna de retorno (TIR) É importante ressaltar que VF representa as saídas e as entradas nos fluxos, tendo, portanto, valores negativos e positivos, respectivamente. Observe que para definir a TIR, é preciso obter a raiz que torna a equação polinomial acima igual a zero. Lembrete: Por se tratar de uma equação polinomial, é possível encontrar duas ou mais raízes (existência de taxas internas de retorno múltiplas). Caso isso ocorra, recomenda‐se a utilização do método do Valor Presente Líquido para avaliação do projeto de investimento. Tal situação pode surgir quando temos mais de uma inversão de sinal no fluxo de caixa. Com isso, pode‐se concluir que a TIR só é aplicável em projetos de VPL i TIR > i TIR = i TIR < i Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 41 Matemática Financeira investimento com apenas uma inversão de sinal, ou seja, quando temos, por exemplo, uma despesa na data inicial e um fluxo de receitas líquidas nas datas futuras (como considerada na fórmula apresentada anteriormente) ou um valor inicial positivo e um fluxo de despesas nas datas posteriores. Nestes casos, é possível provar matematicamente a existência de apenas uma raiz real positiva. Ao obter a TIR, compara‐se com a taxa de juro mínima aceitável ao investimento. Caso a TIR seja maior que esta taxa mínima, o projeto pode ser considerado viável. Exemplo de Taxa Interna de Retorno (Fluxos de Caixa Homogêneos): 1) O Sr. José solicitou um empréstimo de R$ 90 mil que será pago mediante 3 prestações mensais consecutivas de R$ 45 mil. Determine a taxa interna de retorno desta operação sob a ótica do credor. Solução: o credor possui o seguinte fluxo de caixa: FLUXOS DE CAIXA HETEROGÊNEOS Pagamentos postecipados – Fluxos de Caixa Heterogêneos Os pagamentos postecipados são caracterizados pela prestação (ou aplicação) paga (ou recebida) um período após a contratação. Quando as prestações possuem valores diferentes ao longo do período temos um fluxo de caixa heterogêneo. Veja os esquemas a seguir. R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 90.000,00 1 2 3 Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 42 Matemática Financeira Pagamentos antecipados – Fluxos de Caixa Heterogêneos Os pagamentos antecipados são caracterizados pela primeira prestação (ou aplicação) paga (ou recebida) no ato da contratação. Observe, a seguir, o diagrama dos pagamentos antecipados em fluxos de caixas heterogêneos. Exemplos de Valor Presente Líquido (Fluxos de Caixa Heterogêneos): 1) O Sr. Calculista está analisando um determinado projeto de investimento, no qual deseja uma rentabilidade mínima de 2,5%ao mês O fluxo abaixo mostra que ao realizar um investimento inicial de R$28.000,00, projetam‐se retornos Prestações Diferentes – Pagamento Postecipado n VP 1 2 3 PMT = valor das prestações Prestações Diferentes – Pagamento Antecipado n VP 1 2 3 PMT = valor das prestações Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 43 Matemática Financeira futuros mensais variáveis. Calcule o Valor Presente Líquido do fluxo de caixa apresentado abaixo e avalie se o investimento deve ou não ser feito. 2) 0 1 2 3 4 5 6 ‐28.000 5.000 3.000 7.000 2.000 5.000 7.000 Solução: ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 6 5 4 3 2 1 025 , 0 1 000 . 7 025 , 0 1 000 . 5 025 , 0 1 000 . 2 025 , 0 1 000 . 7 025 , 0 1 000 . 3 025 , 0 1 000 . 5 000 . 28 + + + + + + + + + + + + ÷ = VPL R$1.499,06 - = VPL Sendo VPL< 0, conclui‐se que o valor do investimento é maior que o valor presente dos retornos futuros. Ou seja, a taxa de retorno obtida no investimento é menor que a taxa mínima aceita. Assim, o Sr.Calculista não deve realizar o investimento. 2) Uma empresa deseja realizar algumas reformas em seu prédio. Para tanto, deseja saber quanto deve depositar em conta para fazer as retiradas apresentadas no fluxo abaixo, sabendo que a remuneração dos depósitos é de 1,5%ao mês 0 1 2 3 4 5 ???? 4.000 4.000 4.000 6.000 6.000 Solução: o problema consiste em determinar o Valor Presente Líquido dos fluxos futuros, sendo a taxa de juro igual a 1,5%ao mês Temos, portanto: ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 22.871,47 R$ 015 , 0 1 000 . 6 015 , 0 1 000 . 6 015 , 0 1 000 . 4 015 , 0 1 000 . 4 015 , 0 1 000 . 4 5 4 3 2 1 = + + + + + + + + + = VPL VPL Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 44 Matemática Financeira 3) O Sr. Investidor deseja saber o PU (Preço Unitário) de uma debênture, cujo valor nominal é de R$1.000, sendo que a taxa de juro compostos que remunera a aplicação é igual a 10% ao ano, o pagamento dos juros é semestral e o resgate ocorrerá em 10 semestres. Este agente considera uma taxa de juro mínima de 15%ao ano para o seu investimento. Solução: o primeiro passo para calcular este exercício é saber o valor dos juros pagos semestralmente ao Sr. Investidor. Temos uma taxa de juro de 10%ao ano Portanto, é preciso obter tal taxa ao semestre: ( ) %a.s. 8809 , 4 100 1 10 , 0 1 2 1 . = × ÷ + = eq i Assim, semestralmente, o investidor recebe uma remuneração de R$48,81. Temos, portanto, o seguinte fluxo: Para obter o PU da debênture, ainda temos que calcular a taxa de juro ao semestre que o investidor considera mínima. ( ) %a.s. 2381 , 7 100 1 15 , 0 1 2 1 . = × ÷ + = eq i Feito isso, vamos calcula‐se o PU com auxílio de uma calculadora financeira, tendo como resultado o valor de 836,25.‐ Taxa Interna de Retorno – Fluxos de Caixa Heterogêneos Exemplos de Taxa Interna de Retorno (Fluxos de Caixa Heterogêneos): 1) O Sr. “No Vermelho” solicitou um empréstimo de R$ 80 mil que será pago mediante três prestações mensais consecutivas de R$ 40 mil, R$ 35 mil e R$ 15 mil. Determine a taxa interna de retorno desta operação sob a ótica do banco. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 45 Matemática Financeira Com auxílio de uma calculadora financeira, chega‐se a 7,16% ao mês 2) O Sr. Calculista realizou as seguintes aplicações no Banco XLS em fundos de investimento com liquidez diária. Calcule, mediante o fluxo abaixo, a taxa interna de retorno deste agente de mercado, considerando que o valor de resgate de R$90.555,00 ocorreu 180 dias após a primeira aplicação. O resultado obtido com calculadora financeira é de 0,07768% ad Transformando a taxa diária para mensal, temos: ( ) | | ( ) | | . . % 36 , 2 100 1 0007768 , 0 1 100 1 1 30 30 m a i i i i am am ad am = ¬ × ÷ + = ¬ × ÷ + = 1.8 Comentários Final Ao terminar este capítulo, espera‐se que você tenha compreendido os conceitos de capitalização simples, composta discreta e composta contínua que são constantemente utilizadas no mercado financeiro seja para o apreçamento de ativos como para o cálculo de rendimentos, prazos ou taxas de juro implícitas nas operações. O material apresentado aqui, reúne de maneira ordenada todos esses assuntos que capacitam o leitor para atuar no mercado financeiro. Além da discussão e exemplificação dos cálculos nos diferentes regimes de capitalização, foi dada especial atenção ao análise dos fluxos de caixa de séries de pagamento homogêneo e heterogêneo e das características das taxas de juros. No anexo, no final deste trabalho, você encontra uma revisão sobre logaritmos para fortalecer seus estudos. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 46 Matemática Financeira BIBLIOGRAFIA ASSAF NETO, Alexandre. Matemática financeira e suas aplicações. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2009. VIEIRA SOBRINHO, José Dutra. Matemática financeira. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009. 409 p. INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA. Material dos cursos on‐line e presenciais. ANEXO A Revisão ‐ Logaritmos Obviamente as equações de soma e subtração são mais fáceis o que as equações de multiplicação ou divisão. Os logaritmos são, portanto, uma ferramenta para facilitar cálculos “complicados”. Podemos definir logaritmos como: Sejam a e b números reais e positivos, com 1 a = , chama‐se logaritmo de b na base a, o expoente ao qual se deve elevar a base a de modo que a potência obtida seja igual a b. b a x b log x a = · = onde: ¦ ¦ ¹ ¦ ¦ ´ ¦ > = < I e a base na b de logaritmo o é x do logaritman o é b logaritmo do base a é a 0 b e 1 a 0 com R b , a Propriedades mais importantes: Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 47 Matemática Financeira 1) 1 a 0 1 log 0 a = · = 2) a a 1 a log 1 a = · = 3) b a b log a = Exemplos de Logaritmos a) 5 x 2 2 32 2 x 32 log 5 x x 2 = ¬ = ¬ = ¬ = b) 2 x 2 2 4 1 2 x 4 1 log 2 x x 2 ÷ = ¬ = ¬ = ¬ = ÷ c) 0 x 3 3 1 3 x 1 log 0 x x 3 = ¬ = ¬ = ¬ = d) 1 x 7 7 x 7 log 1 x 7 = ¬ = ¬ = e) 2 1 3 log 2 1 x 1 x 2 3 3 3 ) 3 ( 3 9 x 3 log 9 1 x 2 1 x 2 x 9 = ¬ = ¬ = ¬ = ¬ = ¬ = ¬ = Cap Fina 2.1 A O obj moed você Na p certif os tó Bons pítulo 2 anceiros Apresentação jetivo deste da, das variá terá visto: As funçõe O conceit A definiçã O conceit Visão ger Os princip página segui ficação do PQ picos sugerid Estudos !!! – Intr o do capítulo capítulo é a áveis macroe es e as carac to de oferta ão e o impac to de PIB, PN ral das polític pais indicado nte você en QO BM&FBO dos. rodução o presentar os econômicas terísticas da e de demand cto da inflaçã NB e a sua re cas de Renda ores financei ncontra o q OVESPA dest a Eco s conceitos b e dos indica moeda; da; ão e deflação espectiva rela a, Fiscal, Cam iros da econo quadro de o te capítulo. I nomia básicos dos f adores financ o; ação; mbial e Mone omia brasile orientações Identifique a e aos undamentos ceiros. Ao fin etária; ira. de estudo a prova que Indicado s da econom nal deste ca para a pro irá fazer e e ores mia, da pítulo va de estude Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 2.2 Pág. 01 Item 2.3 Pág. 03 Item 2.4 Pág. 05 Item 2.5 Pág. 14 Item 2.6 Pág. 17 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 1 2.2 O Conceito e o papel da Moeda na economia A economia de um país consiste em milhares de pessoas, empresas, instituições financeiras, prestadores de serviços e, principalmente, o Governo, entre outros agentes, comprando e vendendo bens e serviços. O principal mecanismo de troca, com o desenvolvimento da economia, desde a evolução das sociedades primitivas que praticavam a atividade do escambo (troca), é a moeda. Por meio desta é que ocorre grande parte das transações econômicas e financeiras. Você já parou para pensar quantas vezes você usa o seu dinheiro em um dia? Além disso, você já pensou como ele move praticamente todas as suas atividades? Trabalhamos por troca de um salário; se compramos uma roupa ou um equipamento eletrônico, como pagamos esta compra? Formalmente, o bem que denominamos como dinheiro é definido pelos economistas como moeda. Portanto, podemos classificar a moeda como o conjunto de ativos na economia que usamos para comprar bens e serviços. Importante Dinheiro é a forma mais líquida da moeda. LIQUIDEZ Liquidez representa a facilidade com que um ativo pode ser convertido em meio de troca na economia. Em outras palavras, é grau de facilidade que qualquer indivíduo irá aceitar o bem como troca pelo bem que ele esta oferecendo. Importante Neste sentido, você consegue diferenciar a liquidez de um apartamento, de um carro e do seu dinheiro? Mesmo entre apartamentos e carros, cada bem apresenta uma liquidez diferente. Se um apartamento é colocado a venda, rapidamente é concretizado o negócio, sem o proprietário ter que baixar o efetivo valor de mercado para vendê‐lo, podemos afirmar que este apartamento é relativamente líquido. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 2 O raciocínio ao contrário também é verdadeiro. Se este mesmo apartamento ficasse meses para ser vendido e o preço tivesse que ser significativamente reduzido para vendê‐lo, poderíamos afirmar que este apartamento tem baixa liquidez. O mesmo raciocínio pode ser aplicado para o mercado de ações por exemplo. Qual ação é mais facilmente vendida no mercado? Há diferença de liquidez entre elas? De uma forma resumida, a liquidez pode ser avaliada como a facilidade de negociação do bem, seus custos de transação e a aceitação deste bem. Entendido o conceito de liquidez, vamos analisar as funções das moedas. FUNÇÕES DAS MOEDAS Basicamente a moeda possui três principais funções que a distingue dos demais ativos da economia: É um meio de troca – pois a moeda é comumente aceita, sem restrição, em todas as compras de bem e mercadoria ou serviço; É uma unidade de conta (medida) – pois é um padrão de medida que é utilizado para definir o preço de todos os bens e serviços, ou seja, é uma forma de exprimir numericamente o valor da transação; É uma reserva de valor – pois em posse da moeda, podemos não usá‐la hoje para comprar algo no futuro, transferindo o poder de compra. Importante É verdade que outros ativos possuem uma ou mais dessas categorias, mas a presença das três em um único bem representa a figura da moeda. Outras características também fazem com que a moeda seja utilizada e aceita universalmente como fator de troca, tais como a: portabilidade, durabilidade, homogeneidade, divisibilidade e a cunhabilidade. Fica aqui o desafio de você refletir sobre estas características e a importância de cada uma. Neste ponto, você deve ter entendido que a moeda é o ativo que possui maior liquidez dentre os ativos da economia. O papel‐moeda é a principal forma de moeda que é utilizada na economia. Porém, com o desenvolvimento de tecnologia, outras formas de moeda também, de altíssima liquidez, estão se consolidando como os cartões de crédito e débito. Até pagamentos via celular já estão em fase de testes no mercado. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 3 Importante Veja as opções já disponíveis no mercado. O volume de moeda disponível na economia é fundamental para determinar o grau de transação dos bens e serviços. Neste momento é fundamental inserir o conceito de oferta e demanda. 2.3 Oferta e Demanda A demanda pode ser entendida como a quantidade de um bem ou serviço que é desejada por um consumidor ou um grupo deste, em um determinado nível de preço, naquele instante do tempo. Em outras palavras, é a quantidade do bem que seria adquirido por aquele preço, naquele momento. Neste sentido, fica fácil de deduzir que quanto mais moeda as pessoas possuírem, mais elas irão consumir e, por outro lado, quanto menos moeda estiver disponível, menor será o nível de consumo. Importante As pessoas, em um comportamento normal, gostariam que os preços dos produtos estivessem cada vez menores. Já a oferta pode ser entendida como a quantidade de um bem ou serviço que as empresas estão dispostas a produzir e vender naquele nível de preço, daquele instante. Importante Neste sentido, também é fácil de deduzir que as empresas sempre desejam que os preços sejam o mais alto possível. Quando os compradores (demandantes) e os vendedores (ofertantes) encontram um equilíbrio no preço do produto, ou seja, no nível de preço onde é interessante para o primeiro comprar e o segundo vender, ocorre a definição de preço do produto na economia, pois a quantidade a ser transacionada naquele preço atende a expectativa dos dois lados da negociação. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 4 É muito importante entender a dinâmica da oferta e da demanda com relação ao nível de preços. Caso o preço sofra uma redução, por exemplo, no caso de uma promoção, mais consumidores estarão aptos a consumir aquele produto, pois o nível de preço se enquadra na sua expectativa. Por outro lado, se ocorrer um aumento do preço, menos consumidores estarão aptos a consumir aquele produto, sendo consumida uma quantidade inferior à anterior. Por isto é fundamental o equilíbrio. MAS QUAL O IMPACTO DA MOEDA NESTA RELAÇÃO? A disponibilidade de moeda é fundamental para este equilíbrio. Como comentado anteriormente, o aumento da disponibilidade de moeda em poder do público, faz com que as pessoas desejem consumir mais e até ficarem dispostas a consumirem o mesmo produto por um preço mais alto. Portanto, ocorrendo um aumento de moeda disponível, a demanda pelo produto será maior. Se os produtores tiverem condições de aumentar a produção do produto para atender a demanda, o ciclo continuará, movimentando a economia de uma forma mais intensa. Mas por outro lado, se não for possível aumentar a produção, ocorrerá um excesso de demanda, o que faz com que falte aquele produto para atender toda a demanda existente e naquele momento, identificado este excesso de demanda, os produtores tendem a aumentar o preço e passam a atender apenas os consumidores que estão dispostos a pagar mais pelo produto. Se efetivamente eles elevarem os preços, ocorrerá uma elevação do nível de preço, ou seja, você precisará de mais dinheiro para comprar aquele produto. Este fenômeno é chamado de inflação, ou seja, ocorre um aumento no nível dos preços, onde para adquirir o mesmo produto é necessário uma quantidade maior de dinheiro. Seria o mesmo que dizer que o dinheiro perdeu o poder de compra. Importante Inflação é o aumento no nível geral de preços. Por outro lado, também pode ocorrer o efeito deflação, onde ocorre uma redução do nível de preço. A causa mais comum deste evento é o excesso de oferta, onde há muito produtos disponíveis para venda que o vendedor é obrigado a reduzir o preço para conseguir vender o produto. Neste caso, ocorre uma elevação do poder de compra do dinheiro, onde para se comprar o mesmo produto é necessário uma menor quantidade de dinheiro. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 5 Importante Se a deflação é boa para o consumidor, note que ela não é favorável para o produtor, pois cada vez mais será menor o seu lucro e se ele não conseguir ajustar seus custos, poderá chegar à falência. Portanto, o equilíbrio do nível de preços é fundamental para um bom desempenho da economia. Uma das grandes vantagens da variação de preço controlada, seja o movimento de inflação ou deflação, é a possibilidade mais concreta do planejamento econômico, principalmente de longo‐prazo, pois há um poder de previsibilidade maior da economia como um todo. Neste sentido, uma das principais preocupações e atuações da equipe econômica do governo e, principalmente, do Banco Central do Brasil, é o controle da variação dos níveis de preços da economia como um todo. E para este controle, o governo utiliza as políticas econômicas com a principal finalidade de controlar a disponibilidade de moeda em poder do público e equilibrar o nível de atividade (produção) da economia. 2.4 A economia e as variáveis macroeconômicas A economia é a ciência social que estuda a produção, a distribuição e o consumo dos bens e serviços. Seus estudos são divididos em duas grandes áreas: a microeconomia, que estuda os comportamentos individuais e as decisões das empresas e famílias; e a macroeconomia, que estuda o resultado agregado dos comportamentos individuais, ou seja, é o estudo dos fenômenos que afetam toda a economia. Importante Apesar dos dois grandes campos estarem intimamente conectados, o objetivo deste capítulo é estudar as variáveis macroeconômicas e, consequentemente, as políticas econômicas adotadas pelas autoridades monetárias, foco da macroeconomia. Para estudar o desempenho geral da economia e analisar as políticas de controle da variação de preços adotada pelo governo, é essencial entendermos o conceito das principais variáveis econômicas: Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 6 Produto Interno Bruto ‐ PIB: representa o total da produção que ocorreu dentro de um país, independentemente da nacionalidade do produtor; Produto Nacional Bruto – PNB: representa o total da produção de uma nacionalidade, independentemente do país que ocorreu a produção. De uma forma mais simplificada e detalhada, no caso do Brasil, o PIB representa o total da produção que ocorreu dentro do território brasileiro, independentemente se foram produzidos por empresas brasileiras, americanas, alemãs, chinesas ou japonesas. Importante A referência é o local de produção (por isso do termo interno). Já o PNB representa a produção de todas as empresas brasileiras, independentemente se foram produzidas no Brasil, nos Estados Unidos, na Alemanha ou no Japão. Importante A referência é a nacionalidade (por isso do termo Nacional). Note que se considerarmos todos os países (PIB mundial), poderemos alocar cada produção (elemento) para calcular o PIB ou o PNB dos países que a soma final será mesma. Portanto podemos concluir que há uma relação entre as medidas e de fato há. A relação do PIB e do PNB de um país pode ser descrita como: PIB = PNB + RLEE Onde RLEE é a renda líquida enviada ao exterior, ou seja, é a Renda Enviada ao Exterior menos a Renda Recebida do Exterior. Note que se um país possui um valor de produção de multinacionais em seu território maior do que as empresas nacionais estão produzindo no exterior, ele terá uma RLEE positiva e, consequentemente, um PNB menor que o PIB. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 7 Por outro lado, se o país possui um pequeno valor de multinacionais produzindo em seu território e muitas empresas nacionais produzindo em outros países, ele terá uma RLEE negativa e um PNB maior que o PIB. Importante Se você entendeu esta relação e as duas medidas medem o nível de atividade de uma economia, qual medida você acha que é mais atrativa para o Brasil utilizar? Outra medida comumente utilizada é o PIB per capita ou o PNB per capita. Esta medida representa o valor do PIB ou do PNB dividido pelo tamanho da população do país. Ela é uma medida fundamental para se ter uma idéia geral do grau de riqueza dos indivíduos daquele país, principalmente para analisar a evolução ao longo do tempo desta riqueza. Note que a China possui o segundo maior PIB do mundo, porém, também possui a maior população mundial, o que impacta em um baixo PIB per capita. Por outro lado, a Noruega possui um PIB relativamente modesto, porém devido à pequena população, seu PIB per capita é um dos maiores do mundo. Neste sentido, é muito importante não confundir PIB per capita com distribuição de riqueza. Um alto PIB per capita não significa que a população em geral é rica, pois ela é apenas uma medida de média. O mesmo raciocínio se faz com o PIB per capita baixo. Importante Geralmente os países possuem uma fraca distribuição de renda, ou seja, a riqueza esta concentrada em uma pequena parcela da população. Outras medidas e estatísticas existem para se medir esta distribuição que por não serem objetos do nosso estudo, não serão apresentadas. Há três formas de se calcular o PIB de um país: sob a ótica da despesa; sob a ótica da oferta; e sob a ótica do rendimento. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 8 Como o objetivo deste capítulo é estudar as políticas econômicas, para nossa finalidade o melhor será abordarmos a metodologia do cálculo sob a ótica da despesa (demanda agregada). Nesta metodologia são considerados os gastos e as despesas efetuadas pelos agentes econômicos em bens e serviços para o consumo final, ou seja, são excluídos todos os bens e serviços utilizados durante a produção. A primeira hipótese assumida para o cálculo do PIB é que existe uma identidade macroeconômica onde a demanda agregada (demanda total de economia) é igual à oferta agregada (oferta total da economia). Portanto, a partir desta, temos que o PIB é: Y = CF + GG + IE + EL, onde: CF = Consumo das famílias; GG = Gastos líquidos do governo; IE = Investimento das empresas (aumento das empresas e de estoque); EL = Exportações líquidas (tudo que foi exportado menos o que foi importado, pois só entram produtos que foram produzidos no território nacional). Neste formato de cálculo, podemos associar os elementos com as quatro principais políticas econômicas exercidas pelo governo, conforme tabela abaixo: Consumo das famílias Política de Renda Gastos líquidos do governo Política Fiscal Investimento das empresas Política Monetária Exportações líquidas Política Cambial POLÍTICA DE RENDA O principal objetivo da política de renda é a redistribuição de renda entre a população de um país e a justiça social, com um efeito direto no nível de preços, podendo geral inflação se não for bem planejada pois aumenta o poder de consumo da população em geral. Um dos exemplos da prática atual do governo brasileiro é a Política de Preços Mínimos para o Agricultor. Esta política assegura os preços dos alimentos, garantindo um mínimo de renda para o produtor rural com o objetivo de protegê‐lo de uma possível queda acentuada de Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 9 preços e, assim, estimular a produção. Outros exemplos de políticas de renda do Governo Federal são o Programa de seguro‐desemprego. Note que nas duas políticas, o objetivo é sempre disponibilizar renda para a população, garantindo um consumo mínimo. POLÍTICA FISCAL A política fiscal representa o conjunto de medidas com o objetivo de equilibrar os gastos e as receitas dos governos. Desempenhando papéis como uma empresa, os Governos também devem controlar seus gastos e os adequarem com suas receitas. Caso os gastos sejam maior do que as despesas, os governos terão que se financiar. Os dois principais mecanismos de controle são os Gastos Públicos e os Impostos. Ao aumentar os Gastos Públicos, o Governo poderá estar investindo em obras públicas, por exemplo, de infra‐estrutura, como estradas, beneficiando o desenvolvimento das empresas e estimulando o crescimento industrial e produtivo, resultando no aumento de oferta de bens e serviços. Por outro lado, se o aumento dos Gastos não for na infra‐estrutura, poderá impactar no estrangulamento da economia, impossibilitando que as empresas invistam em suas atividades e aumentem a produção, como por exemplo, altos custos de transporte devido às estradas em péssimas condições, aeroporto lotados e assim por diante. Portanto é fundamental que o Governo invista em obras publicas e de infra‐estrutura para o desenvolvimento econômico. No entanto, ao investir nessas obras, estará gerando emprego e transferindo renda para a população, aumentando a demanda agregada que poderá impactar em uma inflação elevada. Por isto, é fundamental que o equilíbrio seja encontrado. Por outro lado, uma das principais fontes de recursos dos Governos são os impostos. Se ele aumenta sua arrecadação com o aumento das alíquotas ou com a criação de novos impostos, o Governo esta aumentando os custos das empresas, gerando um repasse para os preços e possivelmente incentivando a inflação. Por outro lado, com a redução dos impostos, aumenta‐ se a quantidade de moeda disponível na economia, podendo gerar um aumento nos gastos da população e empresas, causando um excesso de demanda, podendo gerar a inflação. Importante Por isso, a política fiscal deve ser muito bem executada para se evitar este aumento no nível dos preços e para que o Governo consiga ao mesmo tempo se financiar e estimular a economia. Há dois tipos principais de política fiscal realizada pelo Governo: Política Fiscal Expansionista e Política Fiscal Contracionista. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 10 No primeiro, o Governo tem como principal objetivo estimular a demanda, aumentando seu gasto e seu déficit para estimular a economia, porém, pode gerar a inflação. Já na segunda, o objetivo é reduzir a demanda agregada para se tentar controlar a inflação. Na Política Fiscal Expansionista, o Governo aumenta os gastos públicos e/ou reduz os impostos, sendo que na Política Fiscal Contracionista, reduz os gastos e/ou aumenta os impostos. POLÍTICA CAMBIAL Com relação à política cambial ou política externa, o objetivo do Governo é equilibrar suas contas externas e principalmente a taxa de câmbio do país. A taxa de câmbio pode ser definida como a relação de troca da moeda nacional em relação à moeda de outro país. Importante A taxa de câmbio como é a quantidade da moeda nacional necessária para se adquirir a moeda de outro país. Esta relação é fundamental para as exportações e importações. Quando o câmbio esta desvalorizado, precisa‐se de uma quantidade maior de moeda nacional para a mesma quantidade da moeda do outro país, ou seja, é um cenário favorável para exportação uma vez que ao vender a mercadoria ele estará recebendo mais da moeda nacional e, por outro lado, uma situação desfavorável para o importador que irá pagar mais pelo produto importado em moeda nacional. Já o câmbio valorizado, precisa‐se de uma quantidade menor de moeda nacional para a mesma quantidade de moeda do outro país, tendo portanto a relação inversa do exemplo anterior, para exportadores e importadores. Note que a importação aumenta à disponibilidade de produtos a venda no país, aumentando a competitividade e a oferta dos produtos, possivelmente resultando em uma redução dos preços. No entanto, esta medida pode inviabilizar a produção nacional, gerando um alto grau de desemprego, desestimulado a economia nacional como um todo. Por outro lado, a exportação diminui a oferta no mercado nacional, diminuindo a oferta agregada (do produtos), podendo causar uma elevação de preço ao mesmo tempo em que estimula a produção nacional. Sendo assim, mais uma vez é fundamental a atuação do governo para equilibrar o efeito da Política externa na economia. POLÍTICA MONETÁRIA Por último e a mais importante política econômica para o mercado financeiro como um todo é a política monetária. Representa a atuação do governo e das autoridades monetárias para Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 11 controlar a liquidez da economia, com um efeito mais direto na quantidade de moeda em circulação, na disponibilidade de crédito e na taxa de juros praticada na economia. Importante O principal objetivo da Política Monetária é manter a quantidade de moeda no mercado em equilíbrio para manter o nível dos preços estável e, ao mesmo tempo, incentivar a produção e a garantir a estabilidade cambial. Como forma de priorizar o controle da inflação, em 1999, o Brasil passou a adotar o regime de Meta para Inflação, que estabelece uma meta para este índice a ser atingida no ano, dentro de um limite superior e inferior, também predefinidos para suportar eventuais oscilações. As metas são definidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN 1 e, por lei, o Banco Central do Brasil ‐ Bacen é a instituição responsável pela condução da política monetária para atingir esta meta estabelecida. Neste cenário, o Comitê de Política Monetária – Copom, órgão criado pelo Bacen, exerce um importante papel para estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. De acordo com o Bacen, os objetivos do Copom são: implementar a política monetária, definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação. Uma importante variável macroeconômica, a meta para a inflação, teve a sua sistemática definida pelo Decreto 3.088/99 e passou a ser tratada como foco de política monetária. O Copom passou a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo CMN. Segundo o mesmo Decreto, caso a meta não seja alcançada, o presidente do Bacen deve divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos. As reuniões ordinárias do Copom dividem‐se em dois dias, ocorrendo o total de oito reuniões ao ano. No primeiro dia das reuniões, os chefes de departamento e o gerente‐executivo apresentam uma análise da conjuntura econômica e das principais variáveis macroeconômicas. No segundo dia da reunião, são apresentadas as alternativas para a taxa de juros de curto prazo e feita às recomendações da política monetária. 1 No capitulo 3 será detalhado o papel destas instituições. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 12 Após as analises e discussões, ocorre à votação das propostas, buscando‐se, sempre que possível, o consenso. A decisão final ‐ a meta para a Taxa Selic e o viés, se houver ‐ é imediatamente divulgada à imprensa ao mesmo tempo em que é expedido Comunicado através do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (o presidente, os diretores de Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e Administração). Também participam do primeiro dia da reunião os chefes de determinados Departamentos do Bacen 2 . Na primeira sessão de trabalhos, as atividades ainda possuem participação de três consultores e o secretário‐executivo da Diretoria, o assessor de imprensa, o assessor especial e, sempre que convocados, outros chefes de departamento convidados a discorrer sobre assuntos de suas áreas. Outra atividade fundamental para o mercado de responsabilidade do Copom é a publicação do documento conhecido como "Relatório de Inflação". Importante fonte de informação, o relatório analisa detalhadamente a conjuntura econômica e financeira do País, bem como apresenta suas projeções para a taxa de inflação. É publicada ao final de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro). A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a Taxa Selic que irá prevalecer por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê. Quando necessário, o Copom também define o viés, que é a prerrogativa dada ao presidente do Bacen para alterar, na direção do viés, a meta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões ordinárias. Importante A taxa de juros meta definida pelo Copom possui o importante papel de balizar o mercado em relação à taxa de juros praticada. Quanto maior a taxa de juros definida, menor o incentivo para as empresas investirem nas suas atividades uma vez que o investimento em títulos financeiros poderá ser muito mais rentável do que a própria atividade da empresa. O mesmo acontece com as pessoas, quanto maior a taxa de juros, maior a rentabilidade de investimentos, menor é o incentivo ao consumo. Nas duas situações, note que há desaquecimento da economia. Por outro lado, quanto menor a taxa de juros, maior o incentivo das empresas investirem nas próprias atividades para buscarem uma rentabilidade maior do que a baixa rentabilidade de investimentos financeiros, aumentando o emprego e a renda da população. 22 Maiores informações, site do Bacen. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 13 Além do aumento do consumo pelo aumento da renda, as pessoas também tenderão a consumir mais, uma vez que investir pode não ser tão atrativo em termos de rentabilidade. Neste caso note que há aquecimento da economia, porém se o crescimento da demanda for maior que o da oferta, ocorrerá um aumento da inflação. Portanto, através da definição da taxa de juros meta, as autoridades monetárias buscam manter a inflação dentro do limite superior e inferior definido pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e, como forma de ajustar as variações ocorridas neste percurso, utiliza de alguns instrumentos da Política Monetária para controlar a disponibilidade de moeda em circulação. Os três principais instrumentos de Política Monetária utilizados pelas autoridades são: operações no open market, alterações nas taxas de depósito compulsório; e a taxa de redesconto. Open market Pode ser considerado o instrumento de maior flexibilidade e de rápido efeito. Neste procedimento, as autoridades monetárias compram ou vendem títulos públicos 3 no mercado financeiro. Se ocorre a compra, o Governo recebe moeda em troca de títulos, retirando recursos do mercado. Por outro lado, na compra de títulos do mercado, o governo recebe o papel e entrega moeda ao mercado, aumentando a disponibilidade de recursos na economia. Com estes procedimentos, as autoridades monetárias conseguem aumentar ou reduzir a disponibilidade de moeda no mercado, de acordo com a sua necessidade. Os principais objetivos do open market é controlar a taxa de juros do curto‐prazo, gerenciar a liquidez da economia e sinalizar a orientação da Política Monetária. Depósito compulsório. Todos os agentes que fazem parte do sistema bancário são obrigado a manter no Bacen um depósito compulsório que é calculado como uma parte de seus depósitos à vista recebidos. Ao aumentar a alíquota, o Bacen reduz o volume disponível para os bancos emprestarem, para a população ou para as empresas, reduzindo o volume de recursos na economia. Por outro lado, ao diminuir a alíquota do depósito compulsório, o Bacen aumenta o volume de recursos disponível para os bancos emprestarem, elevando o volume de moeda em circulação. 3 Estes títulos são apresentados no capítulo 04. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 14 Na política expansionista, o Banco Central reduz a alíquota e, na política contracionista, reduz a alíquota. O efeito não é imediato na economia, uma vez que é necessário toda esta movimentação bancária no geral. Portanto, a alteração do depósito compulsório é um instrumento para controlar a liquidez de médio‐prazo. Taxa de redesconto Pode ser considerada como uma assistência financeira de liquidez imediata aos bancos. O objetivo é dar liquidez aos bancos no curtíssimo‐prazo, emprestando recursos para zerar suas posições de um dia para outro, dos bancos que emprestaram mais recursos ao mercado do que poderiam. Pode ser considerado um instrumento passivo, uma vez que não interfere no mercado como um todo. Como forma de restringir este prática, o Bacen cobra um custo bastante elevado dos bancos que necessitam deste instrumento. Além destes três instrumentos, há outras formas das autoridades monetárias aumentarem ou reduzirem a moeda em circulação. Como por exemplo: controle dos créditos subsidiados pelo Governo disponíveis no mercado; aumento ou redução da taxa de pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito por parte dos consumidore; incentivando as exportações ou importações através de medias específicas; No geral, classifica‐se a política monetária como expansionista quando há aumento de moeda em circulação no mercado e, como política monetária contracionista, quando a redução. A diminuição do compulsório, redução do valor da taxa de redesconto e compra de títulos públicos incentivam a política expansionista. Já o aumento da taxa do compulsório e da taxa de redesconto ou a venda de títulos públicos, favorecem a política contracionista. 2.5 Índices Financeiros No item anterior, estudamos a importância de analisar, acompanhar e estudar as variáveis macroeconômicas para o mercado como um todo. Você se lembra do conceito de PIB, PNB, taxa de câmbio, inflação, taxa de juro? Através delas, conseguimos entender a dinâmica e as conseqüências dos eventos econômicos no mercado financeiro como um todo ou, quando for o caso, nas instituições e população em geral. No entanto, como são medidos estes índice financeiros? Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 15 De acordo com a definição do Bacen, índices de preços são números que agregam e representam os preços de uma determinada cesta de produtos. Sua variação mede a variação média dos preços dos produtos dessa cesta. Os dois principais de tipos de índices são os indicadores de inflação (indicadores de preço) e as taxas de juros financeiras. Os indicadores de inflação medem o movimento de preços de uma cesta de produtos (medem o preço médio de um produto). Já as taxas de juros financeiras, representam o valor dos juros cobrados nas operações. TAXAS DE JUROS FINANCEIRAS Abaixo são apresentadas as principais taxas de juros financeiras que são acompanhadas na economia. Taxa Básica Financeira – TBF. Criada em 29/07/1995 pelo CMN. Para o cálculo é utilizado uma amostra das 30 maiores Instituições Financeiras do país, a partir da remuneração mensal média dos CDBs e RDBs no prazo de 30 a 35 dias. Taxa Referencial – TR. É calculada com base na TBF e em um redutor definido pelo governo que é determinado de acordo com uma tabela específica em função da meta estabelecida para a taxa Selic. Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. Referência para empréstimos de longo‐prazo, seu cálculo considera a meta de inflação, calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo CMN e no prêmio de risco, que incorpora uma taxa de juro real internacional e um componente de risco Brasil numa perspectiva de médio e longo prazo. Taxa Selic. É a taxa básica da economia, sendo calculada pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Selic para títulos federais. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 16 Taxa dos Certificados de Depósitos Interbancário – Taxa CDI. Os Certificados de Depósito Interbancário (CDI) são os títulos de emissão das instituições financeiras, que lastreiam as operações do mercado interbancário. A taxa CDI é a média dos empréstimos feitos entre os bancos para um dia. É divulgada anualizada diariamente pela CETIP. INDICADORES DE INFLAÇÃO Abaixo são apresentados os principais índices de inflação que são acompanhados na economia. Há diversos outros índices de preços que são calculados, divulgados e estudados. No Geral, eles se diferenciam pelas regiões analisadas, atividades setoriais consideradas e faixa salarial abordada. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna ‐ IGP‐DI. Este índice é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e representa uma média ponderada do Índice de Preços no Atacado ‐ IPA (60%), do Índice de Preço ao Consumidor – IPC (30%) e do Índice Nacional da Construção Civil – INCC (10%). Índice de Preços no Atacado – IPA. Também calculado pela FGV, acompanha os preços no mercado atacadista. Índice de Preço ao Consumidor – IPC. Apura a inflação das famílias no eixo Rio‐São Paulo, também é calculado pela FGV. Índice Nacional da Construção Civil – INCC. Avalia os preços no setor na construção civil e também é calculado pela FGV. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP‐M. Mesma estrutura e periodicidade do IGP‐DI, difere‐se apenas pelo período considerado. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 17 Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, mede as despesas das famílias nas regiões metropolitanas. Os setores pesquisados são: alimentação e bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transportes, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, educação e comunicação. O peso relativo de cada grupo é reestimado mensalmente, considerando‐se a cesta de consumo na data‐base e a variação relativa dos preços dos bens e serviços do grupo. A variável de ponderação do INPC é a "população residente urbana". Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA. Mesma estrutura do INPC, porém a variável de ponderação do IPCA é o "rendimento total urbano" e cobre um número maior de faixas de renda. Índice de Preços ao Consumidor – Real – IPCA‐15. Este índice é calculado da mesma forma que o IPCA, mas com o período de coleta adiantado em 15 dias. Índice de Preço ao Consumidor – IPC‐FIPE. Calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo é o índice de preços com série histórica mais longa, com início em janeiro de 1939. Sua estrutura contempla os seguintes grupos: Alimentação, Habitação, Despesas Pessoais, Vestuário, Transportes, Saúde e Educação. 2.6 Indicadores Agropecuários Uma categoria que é muito importante no mercado da BM&FBOVESPA são os Indicadores de preços agropecuários do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada ‐ CEPEA. A instituição calcula mais de 15 indicadores, sendo que alguns destes índices calculados pelo CEPEA são utilizados para a liquidação financeira dos contratos agropecuários da BM&FBOVESPA. Os principais indicadores são: Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 18 Indicador ESALQ/BM&FBovespa do Boi Gordo ‐ São Paulo. Indicador diário dos preços do Boi Gordo do Estado de São Paulo. Cotado em Reais por arroba, a retirar na propriedade. Indicador do BEZERRO ESALQ/BM&FBovespa ‐ Mato Grosso do Sul. Indicador diário dos preços do bezerro nas principais regiões produtoras do estado do Mato Grosso do Sul, sendo o animal cotado em reais por cabeça. Indicador Arroz em Casca ESALQ/Bolsa Brasileira de Mercadorias‐BVMF. Indicador diário do arroz em casca posto na indústria do Rio Grande do Sul. Cotado em Reais por saca de 50 quilos. Indicador de Preços do MILHO ESALQ/BM&FBovespa. Preços médios da região de campinas dos negócios realizados para o produto posto em armazém, em nível de atacado. Cotado em Reais por saca de 60 quilos. Indicador CEPEA/ESALQ/BM&FBovespa – Paranaguá. Soja em grão, posto em armazém no Porto de Paranaguá. Cotado diariamente em Reais por saca de 60 quilos. Importante Outros produtos que o CEPEA também calcula os Indicadores de preço são: açúcar, algodão, café, citros, etanol, frango, produtos hortifrutícolas, leite, Mandioca, Suíno e Trigo. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 19 2.7 Comentários Finais Ao terminar este capítulo, espera‐se que você tenha compreendido o conceito e o papel da moeda na economia, a definição e a dinâmica da oferta e da demanda e a sua importância para a formação dos preços na economia, o conceito e relação entre Produto Interno Bruto – PIB e Produto Nacional Bruto – PNB, a importância e os efeitos das Políticas de Renda, Cambial, Monetária e Fiscal para a atividade econômica brasileira, reconheça e identifique as principais características dos indicadores financeiros e dos indicadores agropecuários. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> CEPEA – CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ECONOMIA APLICADA: Disponível em: <http://www.cepea.esalq.usp.br> FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p. MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia: edição compacta. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005. Tradução da 3 a edição norte‐americana. Cap 3.1 A O ob Finan final d Na p certif os tó Bons pítulo 3 – Apresentação bjetivo deste nceiro Nacion deste capítu As funçõe O conceit Visão ger Detalham página segui ficação do PQ picos sugerid Estudos !!! – Aspecto o do capítulo e capítulo é nal – SFN, do lo você terá es e as carac to e os partic ral da BM&FB mento da atu nte você en QO BM&FBO dos. os Institu o é apresentar o Sistema de visto: terísticas da cipantes do S BOVESPA e d uação da BM& ncontra o q OVESPA dest ucionais r os conceit e Pagamento s instituiçõe SPB; das suas prin &FBOVESPA quadro de o te capítulo. I tos básicos o Brasileiro – s do SFN; ncipais coliga A SUPERVISÃO orientações Identifique a e as institu – SPB e da BM adas; O DE MERCA de estudo a prova que ições do Sis M&FBOVESP ADOS – BSM. para a pro irá fazer e e stema PA. Ao . va de estude Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 3.2 Pág. 01 Item 3.3 Pág. 09 Item 3.4 Pág. 13 Item 3.5 Pág. 22 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Aspectos Institucionais 3.2 Sistema Financeiro Nacional – SFN Um Sistema Financeiro pode ser caracterizado por um conjunto de instituições e regras que viabilizam de forma organizada e regulamentada a troca de recursos entre poupadores e tomadores. Portanto, define‐se o Sistema Financeiro Brasileiro como o conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que asseguram a canalização da poupança para o investimento, ou seja, dos setores que possuem recursos financeiros superavitários para os que desejam ou necessitam de recursos (deficitários). O Sistema Financeiro Brasileiro é segmentado em quatro grandes "mercados", que são: Mercado monetário: É o mercado onde se concentram as operações para controle da oferta de moeda e das taxas de juros de curto prazo com objetivo a garantir a liquidez da economia. O Banco Central do Brasil atua neste mercado praticando a chamada Política Monetária. Mercado de crédito: Atuam neste mercado diversas instituições financeiras e não financeiras prestando serviços de intermediação de recursos de curto e médio prazo para agentes deficitários que necessitam de recursos para consumo ou capital de giro. O Banco Central do Brasil é o principal órgão responsável pelo controle, normatização e fiscalização deste mercado. Mercado de capitais: Tem como objetivo canalizar recursos de médio e longo prazo para agentes deficitários, através das operações de compra e de venda de títulos e valores mobiliários, efetuadas entre empresas, investidores e intermediários. A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão responsável pelo controle, normatização e fiscalização deste mercado. Mercado de câmbio: Mercado onde são negociadas as trocas de moedas estrangeiras por reais. O Banco Central do Brasil é o responsável pela administração, fiscalização e controle das operações de câmbio e da taxa de câmbio atuando através de sua Política Cambial. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Aspectos Institucionais Importante Os mercados também são divididos em primário e secundário. Mercado primário é o local onde as empresas ou o governo emitem títulos e valores mobiliários para captar novos recursos diretamente de investidores. Mercado secundário é composto por títulos e valores mobiliários previamente adquiridos no mercado primário, ocorrendo apenas a troca de titularidade, isto é, a compra e venda. Não envolve mais o emissor e nem a entrada de novos recursos de capital para quem o emitiu. Seu objetivo é gerar negócios, isto é, dar liquidez aos títulos. Importante Outra divisão que também é feito é em relação ao local e forma de negociação: mercado de bolsa e mercado de balcão. Mercado de bolsa: as negociações são abertas e realizadas por sistema de leilão, ou seja, a venda acontece para quem oferece melhor lance. A arrematação e/ou a negociação é feita por pregão de viva‐voz ou com auxílio de sistema informatizado. Mercado de balcão: a negociação ocorre diretamente entre a instituição financeira e outra instituição financeira ou não financeira. Os valores são negociados apenas entre as partes envolvidas. No Brasil, o Sistema Financeiro Nacional ‐ SFN se consolidou a partir das reformas estruturais iniciadas em 1964. Conhecida como a Lei da reforma do Sistema Financeiro Nacional, a Lei 4.595/64 foi fundamental para este desenvolvimento uma vez que foram criados o Conselho Monetário Nacional – CMN e o Banco Central do Brasil – Bacen e estabeleceu as normas operacionais e os procedimentos que as demais instituições deveriam se subordinar, configurando o funcionamento do SFN. A atual estrutura do SFN divide as instituições integrantes em três categorias: órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores. Na figura abaixo é apresentada a atual estrutura do SFN e as respectivas instituições de cada categoria. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Aspectos Institucionais ÓRGÃOS NORMATIVOS Responsáveis por definir as diretrizes gerais sobre o funcionamento do SFN e das instituições. Fazem parte desta categoria: Conselho Monetário Nacional – CMN: Instituído pela Lei 4.595/64, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais do SFN. Suas principais funções definidas por lei são adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente da CMN), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP: Responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. Suas principais funções são de regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados; aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor. Integram o CNSP o Ministro da Fazenda (Presidente do CNSP), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC: Órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Integram o CNPC o Ministro da Previdência Social (Presidente do CNPC), representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar, da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazendo e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Aspectos Institucionais instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefício das referidas entidades. ENTIDADES SUPERVISORAS Suas principais funções são regulamentar as diretrizes gerais expedidas pelas instituições normativas e supervisionar o cumprimento das determinações. Fazem parte desta categoria: Banco Central do Brasil – Bacen: Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que também foi criada pela Lei 4.595/64, é o principal executor das orientações do CMN e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos: zelar pela adequada liquidez da economia; manter as reservas internacionais em nível adequado; estimular a formação de poupança; zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro. Dentre suas atribuições estão: emitir papel‐moeda e moeda metálica; executar os serviços do meio circulante; receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; exercer o controle de crédito; exercer a fiscalização das instituições financeiras; autorizar o funcionamento das instituições financeiras; estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. Com sede em Brasília, tem representações em nove capitais de Estados: Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará. Comissão de Valores Mobiliários – CVM: Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda foi instituída pela Lei 6.385/76 e é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Suas principais funções são de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Aspectos Institucionais Superintendência de Seguros Privados – Susep: Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Suas principais funções são de: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP. Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC: Autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Suas principais funções são: fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo CMN e pelo CNPC. OPERADORES DO SISTEMA Compostos pelas instituições que de uma forma direta ou indireta atuam na troca de recursos entre poupadores e tomadores. Fazem parte desta categoria: Bolsas de mercadorias e futuros: Associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela CVM. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Aspectos Institucionais Bolsas de valores: Sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela CVM. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários: Constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar‐se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Bacen. Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários: Constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Suas principais atividades são: intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administrar e custodiar as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; operar no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazer a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuar lançamentos públicos de ações; operar no mercado aberto e intermediar operações de câmbio. Também são supervisionadas pelo Bacen. Sociedades corretoras de câmbio: São constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio". Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Bacen. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Aspectos Institucionais Bancos Múltiplos com carteira comercial: Instituições financeiras, privadas ou públicas, são captadoras de depósitos à vista e realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco". Bancos Comerciais: Instituições financeiras, privadas ou públicas, têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco". Caixa Econômica Federal: Criada em 1.861, é empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata‐se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Cooperativas de Crédito: Atuam tanto no setor rural quanto no urbano, podem se originar da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de determinado segmento, de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação, sob certas condições. Os eventuais lucros auferidos com suas operações ‐ prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados ‐ são repartidos entre os associados. As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização da palavra "Banco". Devem possuir o número Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Aspectos Institucionais mínimo de vinte cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações. Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro. Entidades abertas de previdência complementar: Entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão): São organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo CMN. Demais instituições financeiras e intermediários financeiros ‐ Agências de Fomento, Associações de Poupança e Empréstimo, Bancos de Câmbio, Bancos de Desenvolvimento, Bancos de Investimento, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Companhias Hipotecárias, Cooperativas Centrais de Crédito, Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades de Crédito Imobiliário, Sociedades de Crédito ao Microempreendedor, Administradoras de Consórcio, Sociedades de arrendamento mercantil, Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), Sociedades seguradoras e Sociedades de capitalização. 3.3 A BM&FBOVESPA A BM&FBOVESPA é uma companhia de capital brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Aspectos Institucionais Futuros. Como principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de capitais, a companhia desenvolve, implanta e provê sistemas para a negociação de ações, derivativos de ações, títulos de renda fixa, títulos públicos federais, derivativos financeiros, moedas à vista e commodities agropecuárias. Por meio de suas plataformas de negociação, realiza o registro, a compensação e a liquidação de ativos e valores mobiliários transacionados e a listagem de ações e de outros ativos, bem como divulga informação de suporte ao mercado. A companhia também atua como depositária central dos ativos negociados em seus ambientes, além de licenciar softwares e índices. A bolsa brasileira desempenha também atividades de gerenciamento de riscos das operações realizadas por meio de seus sistemas. Para tanto, possui uma robusta estrutura de clearings de ações, derivativos, câmbio e ativos, que atua de forma integrada, com o Banco BM&F, de maneira a assegurar o funcionamento eficiente de seus mercados e a consolidação adequada das operações. Única bolsa de valores, mercadorias e futuros em operação no Brasil, a BM&FBOVESPA ainda exerce o papel de fomentar o mercado de capitais brasileiro. Para tanto, desenvolve inúmeros programas de educação e popularização de seus produtos e serviços. Também gerencia investimentos sociais, com foco no desenvolvimento de comunidades que se relacionam com seu universo. Tendo em vista sua área de atuação, a BM&FBOVESPA está sujeita à regulação e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil. Ainda possui outras empresas, com destaque para: BANCO BM&FBOVESPA: Constituído em 2004 como subsidiária integral da antiga BM&F, tem como finalidade facilitar a compensação e a liquidação financeira das operações realizadas em seus ambientes de negociação e funcionar como importante mecanismo de mitigação de risco e de suporte operacional. BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados 1 : É responsável pela fiscalização das operações e das atividades dos participantes do mercado e dos agentes de compensação e/ou custódia perante a CBLC, bem como pela administração do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). 1 No final deste capítulo , no item 3.5, há mais detalhes sobre sua atividade e responsabilidades desta instituição. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Aspectos Institucionais Bolsa Brasileira de Mercadorias: A Bolsa Brasileira de Mercadorias é uma associação civil sem fins lucrativos que reúne, além da BM&FBOVESPA, as bolsas de mercadorias dos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Ceará, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul e da cidade de Uberlândia (MG). O objetivo da Bolsa Brasileira de Mercadorias é desenvolver e prover o funcionamento de sistemas para negociação de mercadorias, bens, serviços e títulos, nas modalidades a vista, a prazo e a termo, viabilizando a formação de grande mercado nacional para commodities agropecuárias, com mecanismos modernos de formação de preços e sistema organizado de comercialização. Produtos negociados em bolsa A BM&FBOVESPA é a instituição que concentra a negociação de valores mobiliários no Brasil. Neste segmento, dois tipos de produtos são transacionados em seus sistemas eletrônicos: títulos de renda variável e títulos de renda fixa, emitidos por S.A. e/ou fundos de investimento. Dentre os primeiros destacam‐se as ações e seus derivativos (termo, futuro e opções), warrants, e cotas de fundos imobiliários. Debêntures e títulos securitizados encontram‐se listados dentre os produtos de renda fixa. Em final de setembro de 2005, foram extintos os pregões de viva‐voz na Bovespa, hoje denominada BM&FBOVESPA, passando a ser utilizado apenas o sistema eletrônico de negociação. O quadro a seguir sintetiza as principais características dos produtos listados para negociação na BM&FBOVESPA – segmento ações e outros valores mobiliários. PRODUTOS NEGOCIADOS NA BOVESPA SEGMENTO/ATIVO DESCRIÇÃO RENDA VARIÁVEL Ações Compra/venda de ações de emissão de empresas admitidas à negociação na Bolsa, bem como direitos e recibos de subscrição, recibos de carteira selecionada de ações e outros ativos autorizados pela BM&FBOVESPA. Uma alternativa à compra de ações individuais é a compra de um recibo representativo de uma Carteira Selecionada de Ações (RCSA). Técnicas estatísticas ajudam a selecionar as ações que compõem a carteira para que seu comportamento seja muito similar ao comportamento do conjunto de todas as ações (ou do “mercado” como costuma definir‐se). Opções sobre ações e índices Direitos de compra e de venda sobre ações listadas na BM&FBOVESPA, com preços e prazos predefinidos e autorizados pela bolsa. Os direitos podem ser exercidos pelo comprador durante um determinado período, findado o qual expira. O vendedor pode “transferir” sua obrigação a terceiros por meio da compra de direitos semelhantes. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Aspectos Institucionais Também é possível negociar opções sobre índices que representam carteiras de ações formadas com diversos critérios (Ibovespa e IBrX50) e também sobre ações individuais cotadas em pontos e convertidas por algum dos indicadores disponíveis: dólar, taxa de depósitos interfinanceiros (DI) ou índice geral de preços de mercado (IGP‐M). POP – Proteção de investimento com participação Investimento que combina uma compra a vista com duas posições mercado de opções (uma de compra e outra de venda), de forma a propiciar, ao investidor, ao final do prazo previsto, a possibilidade de limitar a perda ao equivalente de vender a ação por um preço mínimo preestabelecido ou obter uma porcentagem predefinida (por exemplo, 70% ou 80%) da rentabilidade observada pela ação. Warrants Opções de compra e ou de venda (não padronizadas) sobre emissão de ações, debêntures, notas promissórias e outros valores mobiliários. A emissão deve ser previamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários e registrada na Bovespa. Termo Compra/venda de ações para serem liquidadas dentro de um prazo escolhido entre as partes ao preço negociado. A liquidação pode ocorrer no vencimento ou antes dessa data, a solicitação do comprador. Além deste mercado a termo “convencional” existem outros três tipos de na Bovespa: Mercado a termo em dólares: o preço de exercício é convertido em dólares usando a taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central (PTAX 800) do dia anterior ao da operação. No dia da liquidação, (no vencimento ou antecipada) converte‐se o valor para Reais pela taxa de câmbio do dia do exercício. Mercado a termo flexível: envolve uma compra e venda de uma determinada quantidade de ações a um preço fixado, para liquidação em um prazo futuro determinado a contar da data da operação. O termo flexível apresenta uma característica específica que o difere do termo tradicional: o comprador pode substituir as ações‐objeto do contrato. Nesse caso, o comprador venderá a vista as ações adquiridas a termo (por ex. ações ABC), sendo que o montante financeiro apurado ficará retido na CBLC sem remuneração. O comprador somente poderá utilizar esses recursos para comprar ações de outras empresas (por ex. ações XYZ) no mercado a vista, que ficarão depositadas como cobertura em substituição às anteriores e passarão a ser as novas ações‐ objeto do contrato. Essa possibilidade de substituição está prevista no contrato e não é considerada uma antecipação do vencimento, que ocorrerá normalmente na data originalmente pactuada. Além disso, a substituição das ações não altera o valor do compromisso financeiro da operação. Os demais procedimentos operacionais são idênticos aos do termo tradicional. Futuro de ações individuais Compra e venda de ações um preço acordado entre as partes, para liquidação em uma data futura específica, previamente autorizada. Operação feita com finalidade de fixar antecipadamente o preço de compra ou de venda de uma ação. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Aspectos Institucionais A liquidação acontece diariamente conforme varia (para mais ou para menos) o preço no mercado futuro. Fundos imobiliários Constituídos como condomínios fechados, os fundos de investimento imobiliário remuneram seus cotistas com 95% dos resultados obtidos na exploração do respectivo empreendimento. As quotas dos fundos listados na bolsa podem ser negociadas nos seus pregões. ETF – Fundos de índice O investimento em ETF (Exchange Traded Funds) ou fundos de índice consiste na compra ou venda de cotas de fundos que buscam obter o retorno de determinado índice e que são negociadas na Bolsa. Alguns dos ETFs negociados na Bolsa são o PIBB (Papéis de índice Brasil Bovespa), o Ishares MILA CI (formado com papeis de companhias de maior capitalização) e o Ishares SMAl CI (formado com papéis de companhias com vlaores pequenos de capitalização de mercado). Brazilian Depository Receipts (BDRs) Certificados representativos de valores mobiliários de emissão de companhia aberta ou assemelhada com sede no exterior, emitidos por instituição depositária no Brasil. Certificado de Potencial Adicional de Construção (Cepac) Títulos públicos, emitidos coma finalidade de captar recursos para financiar obras públicas. Ao adquirir o título, adquire‐se o direito de construir além dos limites normais em áreas que receberão ampliação da infra‐estrutura urbana. RENDA FIXA Debêntures Valores mobiliários de emissão de sociedades anônimas visando à captação de dinheiro pelas companhias. Trata‐se de títulos de dívida de médio e longo prazo, amortizáveis gradualmente e que admitem uma grande variedade de formas de remuneração (juros, prêmios, participação no lucro e/ou conversibilidade em ações da companhia no vencimento). Notas promissórias Títulos emitidos por S.A. visando a obtenção de recursos para curto prazo e destinado ao uso como capital de giro. O prazo máximo admitidos para estes papéis é de 180 dias se emitidos por S.A. de capital fechado, e 360 dias se emitidos por empresas de capital aberto. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Conhecidos como “fundos de recebíveis”. As cotas negociadas na BM&FBOVESPA se referem a fundos fechados que adquiriram direitos creditórios referente a operações realizadas em diversos segmentos da economia (comércio, indústria, arrendamento mercantil, etc.). Fundo de Investimento em Cotas de FIDC (FIC‐FIDC) Costas de fundos cuja carteira é composta por cotas de outros FIDC. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) Títulos emitidos por companhias securitizadoras constituídas para essa finalidade, lastreados em créditos imobiliários. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Aspectos Institucionais Todo fortalecimento, segurança e solidez atual do SFN também foi resultado do desenvolvimento e da implantação do Sistema Brasileiro de Pagamentos – SPB, que consolidou os meios eletrônicos para transferência de fundos e liquidação de obrigações, em substituição aos tradicionais instrumentos baseados em papel. De acordo com a legislação brasileira, todos os bancos possuem uma conta corrente, para operarem entre si, no Bacen, conhecida como conta de reservas bancárias. Evitar que algum dos bancos deixe de honrar seus compromissos, ou seja, não tenha recursos para honrar determinado pagamento é fundamental para a integridade do sistema, evitando que outros bancos, por não receberem aquele valor, também não possam honrar seus compromissos, gerando um impacto em cadeia, colocando em risco todo o sistema bancário. Principalmente com este objetivo, em 2002, o Bacen começou a implementação do novo Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB. 3.4 Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB O principal foco deste sistema é o gerenciamento de riscos na compensação e liquidação das transações financeiras realizadas no SFN. Com o atual sistema, o Brasil faz parte do grupo de países em que transferências de fundos interbancárias podem ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional, agregando maior confiabilidade e reduzindo o risco de crédito nas transações financeiras, pois qualquer transferência de fundos entre contas da espécie passou a ser condicionada à existência de saldo suficiente de recursos na conta do participante emitente da correspondente ordem. De acordo com o Bacen, o desenvolvimento e a implantação deste sistema possibilitou a redução dos riscos de liquidação nas operações interbancárias, com conseqüente redução também do risco sistêmico, isto é, o risco de que a quebra de um banco provoque a quebra em cadeia de outros bancos, no chamado "efeito dominó". Ainda segundo o Bacen, o reconhecimento da compensação multilateral, não mais operação por operação, possibilitou a efetiva realização de garantias no âmbito desses sistemas, mesmo no caso de insolvência civil do participante, além de obrigar as entidades operadoras de sistemas considerados sistemicamente importantes a atuarem como contraparte central, ressalvando o risco de emissor e assegurando a liquidação de todas as operações. Outra importante evolução foi a entrada em operação de um sistema de liquidação bruta em tempo real, o Sistema de Transferência de Reservas ‐ STR, operado pelo Bacen. A entrada em funcionamento do STR marca o início de uma nova fase do SPB. O STR pode ser definido como o centro de liquidação das operações interbancárias, pois de acordo com as normas do SFN: Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Aspectos Institucionais Todas as instituições bancárias (instituições que captam depósitos à vista) têm de manter suas disponibilidades de recursos no Banco Central do Brasil; Os resultados líquidos apurados nos sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes devem ter sua liquidação final no Bacen, em contas de reservas bancárias; Todas as transferências de fundos entre contas de reservas bancárias têm de ser feitas por intermédio do STR. Três aspectos são importantes para o funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de liquidação em tempo real: 1) o Bacen concede, aos participantes do STR, titulares de conta de reservas bancárias, crédito intradia na forma de operações compromissadas com títulos públicos federais, sem custos financeiros, isto é, o preço da operação de volta é igual ao preço da operação de ida; 2) a verificação de cumprimento dos recolhimentos compulsórios é feita com base em saldos de final do dia, valendo dizer que esses recursos podem ser livremente utilizados ao longo do dia para fins de liquidação de obrigações; 3) o Bacen, se e quando julgar necessário, pode acionar rotina para otimizar o processo de liquidação das ordens de transferência de fundos mantidas em filas de espera no âmbito do STR. A instituição define que o princípio da entrega contra pagamento é observado em todos os sistemas de compensação e de liquidação de títulos e valores mobiliários. No caso de operação envolvendo moeda estrangeira, o princípio correspondente à situação, de pagamento contra pagamento, também é observado se a liquidação ocorrer por intermédio da Câmara de Câmbio da BM&F. Dois conceitos são importantes no entendimento do funcionamento do novo SPB. O primeiro é a Liquidação pelo valor Bruto em Tempo Real – LBTR que considera para a liquidação operação por operação, em tempo real, e acaba sendo concretizada apenas se existir saldo nas respectivas contas para ocorrer a operação. Outra forma é a Liquidação Defasada pelo valor Líquido – LDL que liquida as operações pelo valor líquido compensado entre as partes envolvidas, em horários predeterminados ao longo do mesmo dia. Portanto, no caso da LDL, ou também conhecido como netting, permite‐se ocorrer a operação sem recursos disponíveis no momento, mas que estarão disponíveis até o final do dia. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Aspectos Institucionais Abaixo seguem os detalhes da estrutura do SPB de acordo com a composição dos principais sistemas de liquidação que se diferenciam pelos produtos financeiros que liquidam 2 . A Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN é uma estrutura de comunicação de dados criada com a finalidade de suportar as mensagens entre as instituições titulares de conta de reservas bancárias ou de conta de liquidação no Bacen, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional ‐ STN e o Bacen, no âmbito do SPB. Essa plataforma tecnológica é utilizada principalmente para acesso ao STR e ao Sitraf. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RESERVAS ‐ STR É um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado pelo Bacen, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. No sistema ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional. Participam obrigatoriamente do STR, além do Bacen, as instituições titulares de conta Reservas Bancárias e as entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que operem sistemas considerados sistemicamente importantes. As entidades responsáveis por sistemas não considerados sistemicamente importantes e as demais instituições autorizadas a operar pelo Banco Central participam facultativamente do STR. A Secretaria do Tesouro Nacional ‐ STN também participa do sistema e controla diretamente as movimentações efetuadas na Conta Única do Tesouro. Em suma, seus sistemas operacionalizam praticamente todas as operações das demais instituições de liquidação do SFN (listadas abaixo). O STR está disponível aos participantes, para registro e liquidação de ordens de transferência de fundos, em todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – CBLC Liquida principalmente operações realizadas no âmbito da BM&FBOVESPA e da Soma. No caso da BM&FBOVESPA, trata‐se de transações com títulos de renda variável (mercados à vista e de derivativos ‐ opções, termo e futuro) e, também, com títulos privados de renda fixa (operações definitivas no mercado à vista). No caso da Soma, que é um mercado de balcão organizado pertencente à BM&FBOVESPA, são realizadas operações com títulos de renda variável 2 Informações retiradas do site do Bacen Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Aspectos Institucionais (mercados à vista e de opções) e com títulos de renda fixa. A BM&FBOVESPA, via sistema CBLC, atua também como depositária central de ações e de títulos de dívida corporativa, além de operar programa de empréstimo de ações. Normalmente, a liquidação é feita com compensação multilateral de obrigações, sendo que, em situações específicas previstas no regulamento do sistema, pode ser feita em tempo real, operação por operação. No caso de compensação multilateral de obrigações, a BM&FBOVESPA atua como contraparte central e assegura a liquidação das operações entre os agentes de compensação. Participam do sistema, como agentes de compensação, bancos e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Os agentes de compensação são divididos em três categorias: agentes próprios , agentes plenos e agentes específicos. Os primeiros liquidam apenas negócios por eles conduzidos em nome próprio ou de clientes, incluindo empresas do mesmo grupo econômico e, também, fundos de investimento por eles administrados. Os agentes plenos liquidam, adicionalmente, operações conduzidas por terceiros (outras corretoras e investidores qualificados, tais como fundos de investimento, fundos de pensão, seguradoras, etc). Os agentes específicos são aqueles que possuem funcionalidades direcionadas ao mercado de renda fixa privada. Para liquidar suas posições financeiras, o participante não‐banco deve obrigatoriamente utilizar os serviços de uma instituição titular de conta de reservas bancárias, na forma de contrato firmado entre eles. BM&FBOVESPA – CÂMARA DE DERIVATIVOS: Liquida as operações com contratos à vista, a termo, de futuros, de opções e de swaps realizadas em bolsa. A liquidação é feita com compensação multilateral em D+1, por intermédio do STR, em contas de reservas bancárias, e a BM&FBOVESPA atua como contraparte central. São participantes diretos da Câmara de Derivativos os membros de compensação, os participantes com liquidação direta (PLD). Podem atuar como membros de compensação e participantes com liquidação direta bancos e corretoras que atendam os requisitos para isso estabelecidos no regulamento do sistema, destacando‐se entre eles a exigência de capital mínimo e a necessidade de comprovação de capacidade gerencial, organizacional e operacional. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Aspectos Institucionais A câmara registra também operações com derivativos realizadas em mercado de balcão, cuja liquidação pode ou não ser garantida conforme opção das partes contratantes. Quando essas operações são garantidas, a câmara também atua como contraparte central. Se não garantidas, as operações são liquidadas diretamente entre as partes contratantes. BM&FBOVESPA – CÂMARA DE ATIVOS: Opera com a liquidação de operações com títulos públicos federais. Além das operações contratadas no âmbito do Sisbex, que é uma plataforma eletrônica de negociação operada pela própria BM&FBOVESPA, a Câmara de Ativos pode liquidar também operações do mercado de balcão tradicional, geralmente contratadas por telefone. Em todos os casos, a liquidação é feita com compensação multilateral e a entidade atua como contraparte central. BM&FBOVESPA ‐ CÂMARA DE CÂMBIO: Liquida operações interbancárias de câmbio realizadas no mercado de balcão da BM&FBOVESPA. No ambiente da Câmara de Câmbio, são atualmente aceitas apenas operações que envolvem o dólar americano e a liquidação é geralmente feita em D+2. As obrigações são compensadas através do modelo de entrega contra entrega e a BM&FBOVESPA atua como contraparte central. O sistema observa o princípio do "pagamento contra pagamento" (a entrega da moeda nacional e a entrega da moeda estrangeira são mutuamente condicionadas), sendo que, para isso, a BM&FBOVESPA monitora e coordena o processo de liquidação nas pontas em moeda nacional e em moeda estrangeira. Podem participar da câmara, sujeitos à avaliação dela, os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e instituições autorizadas a intermediar operações de câmbio. CETIP S.A. ‐ BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS: É depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial ‐ FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária ‐ Proagro e com a dívida agrária (TDA). Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Aspectos Institucionais forma de registros eletrônicos (os títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados). As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do CetipNet (sistema eletrônico de negociação). As operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compensação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central). Compensação bilateral é utilizada na liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado secundário. Podem participar da Cetip bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras de valores, sociedades distribuidoras de valores, sociedades corretoras de mercadorias e de contratos futuros, empresas de leasing, companhias de seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, investidores institucionais, pessoas jurídicas não financeiras, incluindo fundos de investimento e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros, além de outras instituições também autorizadas a operar nos mercados financeiro e de capitais. Os participantes não‐titulares de conta de reservas bancárias liquidam suas obrigações por intermédio de instituições que são titulares de contas dessa espécie. SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC: É o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Bacen e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente. Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo‐se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento. Os não‐liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não‐liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Aspectos Institucionais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante‐padrão previamente indicado pelo participante não‐liquidante. É um sistema de liquidação em tempo real, onde a liquidação de operações é sempre condicionada à disponibilidade do título negociado na conta de custódia do vendedor e à disponibilidade de recursos por parte do comprador. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS – SITRAF: Sistema que gerencia a liquidez bancária, responsável pela realização da compensação e dá certeza de liquidação em tempo real aos pagamentos interbancários. Operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP, é um sistema híbrido de liquidação no sentido de que reúne características dos sistemas de liquidação diferida com compensação de obrigações (LDL) e dos sistemas de liquidação bruta em tempo real (LBTR). A participação direta no Sitraf é restrita às instituições titulares de conta de reservas bancárias, isto é, bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas e, quando for o caso, bancos de investimento e bancos de câmbio. SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO DIFERIDA DAS TRANSFERÊNCIAS INTERBANCÁRIAS DE ORDENS DE CRÉDITO – SILOC: Também operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP, liquida obrigações interbancárias relacionadas com Documentos de Crédito (DOC), Transferências Especiais de Crédito (TEC) e bloquetos de cobrança de valor inferior a R$ 5 mil. A liquidação é feita, com compensação multilateral de obrigações, no mesmo dia, no caso da TEC, ou em D+1, no caso do DOC e do bloqueto de cobrança, sempre via contas mantidas no Bacen. Podem participar do Siloc apenas instituições titulares de contas de reservas bancárias. CENTRALIZADORA DA COMPENSAÇÃO DE CHEQUES – COMPE Liquida as obrigações interbancárias relacionadas com cheques de valor inferior de R$ 250 mil. Cobrindo todo o território nacional, o sistema é composto, para fins de troca física dos documentos, por uma câmara nacional, quinze câmaras regionais e dez câmaras locais. Em uma câmara local são trocados os cheques sacados contra as agências localizadas na praça por ela atendida. Na câmara regional, são trocados os cheques sacados contra agências bancárias localizadas nas praças por ela atendidas, vinculadas a uma praça centralizadora, sempre uma capital de Estado. Os cheques sacados contra bancos sem presença nas câmaras Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Aspectos Institucionais locais e regionais são trocados na câmara nacional, localizada em São Paulo, da qual todos os bancos obrigatoriamente participam, diretamente ou por intermédio de representação. O Banco do Brasil S.A. é o operador da Compe e fornece o espaço físico e o apoio logístico necessários ao seu funcionamento, seja para a troca física de documentos, nas situações em que isso acontece, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações. Participam também o Bacen, as instituições bancárias, nomeadamente os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, bem como, facultativamente, as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras não‐bancárias titulares de conta de liquidação no próprio Bacen. Definitivamente, o desenvolvimento e a implantação do novo SPB foi fundamental para o desenvolvimento econômico‐financeiro brasileiro e para a redução do risco de crédito e liquidez da economia como um todo. Outras duas instituições também desempenham um importante papel no SFN: o Fundo Garantidor de Crédito – FGC e a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados – BSM. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO ‐ FGC Outra importante evolução do SFN foi a criação do Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Instituído pela resolução nº 2.197/95, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. O Fundo tem por objeto prestar garantia aos titulares de créditos com as instituições associadas nas hipóteses de: decreto da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição associada; reconhecimento, pelo Bacen, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos na alínea anterior; ocorrência de situações especiais, não enquadráveis nos itens anteriores, mediante prévio entendimento entre o Bacen e o FGC. O valor máximo de garantia proporcionada pelo FGC é de R$ 70.000,00 contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, sendo objeto de garantia os seguintes créditos: Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Aspectos Institucionais depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos em contas‐correntes de depósito para investimento; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificado; depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; e letras de crédito imobiliário. Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, devem ser observados os seguintes critérios: titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito; e devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) / Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro; São instituições associadas ao FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil. Importante De acordo com o regulamento do FGC, a contribuição mensal ordinária das instituições associadas corresponde a 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Aspectos Institucionais O próprio FGC explica que o Brasil não inovou neste procedimento que é uma tendência mundial. O FGC explica que o estabelecimento formal de sistemas de garantia de depósito tem sido uma tendência dominante no mundo a partir da década de 90 e que por trás desse movimento está baseada na crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro, que se traduz na implementação de instrumentos adicionais de acompanhamento e controle e a conseqüente formação de redes de proteção ao sistema, onde o objetivo final é um sistema bancário sólido e saudável. 3.5 BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS – BSM Criada em 2007, a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados ‐ BSM atua na fiscalização do mercado de valores mobiliários. A BSM foi desenhada à luz dos melhores padrões internacionais de supervisão e fiscalização privada dos mercados de bolsa; e dos marcos de excelência regulatória pública dos mercados de valores mobiliários, mundialmente reconhecidos. Aliás, já a partir de sua constituição, a BSM sempre esteve perfeitamente adequada aos princípios e às regras da Instrução CVM nº 461/07, que disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários. Desta maneira, a BSM sempre atuou como órgão auxiliar da CVM no que concerne à regulação dos mercados da bolsa, contando com pessoal qualificado a supervisionar os mercados. Hoje a BSM, o que faz, então, é a autorregulação de todos os mercados da BM&FBOVESPA. Na verdade, a Instrução CVM nº 461/07 determina que a BM&FBOVESPA deve estabelecer mecanismos e procedimentos eficazes para que a BSM fiscalize a observância de suas regras e normas de conduta, bem como da regulamentação vigente, de maneira a identificar violações, condições anormais de negociação ou comportamentos suscetíveis de por em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado. Assim, a eficiência da autorregulação praticada pela BSM é exigida pela Instrução, possibilitada pela Bolsa e, certamente, desejada pelo mercado. Um dos múltiplos instrumentos que permitem que a BSM possa cumprir suas funções de autorregulação é a administração do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos ‐ MRP, igualmente instituído por aquela Instrução, em substituição ao antigo Fundo de Garantia da Bovespa e à similar provisão financeira da BM&F. O MRP é um mecanismo constituído para o exclusivo benefício dos investidores. Administrado pela BSM, trata‐se de um ágil meio de cobertura dos prejuízos sofridos por investidores em razão de ações ou omissões dos intermediários. Porque os investidores que se sentirem prejudicados só o que têm a fazer é reclamar à BSM, justificadamente, o ressarcimento de seus prejuízos pelo MRP. Se os investidores tiverem razão, serão imediatamente indenizados. As principais responsabilidades da BSM são: Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Aspectos Institucionais Fiscalizar e supervisionar os participantes do mercado e a própria BM&FBOVESPA; Identificar violações à legislação e à regulamentação vigentes, condições anormais de negociação ou comportamentos que possam colocar em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado; Instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares; penalizar os que cometem irregularidades; Administrar o MRP. Já as principais características para viabilizar a atuação da BSM, de acordo com seus objetivos, são: Personalidade jurídica e patrimônio próprio; Autoridade administrativa independente; ausência de subordinação hierárquica; mandato fixo e estabilidade do diretor de autorregulação e dos conselheiros; E autonomia administrativa, financeira e orçamentária. A atividade de supervisão da BSM consiste no emprego, de forma coordenada e contínua, de procedimentos de monitoramento dos mercados da BM&FBOVESPA e de inspeções em seus participantes. O objetivo é verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares pelas pessoas autorizadas a operar no mercado, apontar eventuais deficiências e acompanhar as medidas adotadas para saná‐las. Importante A BSM atua em duas frentes: Supervisão de Mercado e Auditoria de Participantes. No acompanhamento direto do mercado, a supervisão é voltada para as operações cursadas nos mercados a vista e de derivativos, de forma a detectar desvios que possam estar relacionados à realização de operações irregulares. As operações são selecionadas com utilização intensiva de recursos computacionais e estatísticos à procura de indícios de irregularidades ou condutas prejudiciais ao desenvolvimento normal dos mercados. Esta atividade tem como objetivo identificar operações, investidores e participantes que tenham infringido o disposto na regulamentação em vigor e nas normas e procedimentos da Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Aspectos Institucionais BM&FBOVESPA, especialmente em relação a exercício irregular de atividade no mercado de valores mobiliários; condições artificiais de demanda, oferta ou preço; manipulação de preços; operações fraudulentas; práticas não equitativas e uso de informações privilegiadas. A supervisão de mercado abrange ainda a análise das operações com valores mobiliários de emissão da própria BM&FBOVESPA (autolistagem). Na supervisão de participantes, a auditoria é detectiva e voltada para a inspeção das instituições, de forma abrangente, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares. A fiscalização pode ser realizada tanto nas dependências da instituição como a distância, nos casos em que a presença física seja desnecessária. No local (participante): consiste em auditorias, realizadas nas dependências das instituições supervisionadas, para examinar a aderência às normas. São avaliados itens como tecnologia da informação, clubes de investimento, homebroker , ouvidoria e agentes autônomos, além dos procedimentos operacionais relativos a cadastro de clientes, recebimento e registro de ordens, especificação de comitentes, depósito de garantias, liquidação de operações e custódia de ativos. À distância: consiste na combinação de informações obtidas nas diferentes esferas de atuação da BSM, nos bancos de dados da BM&FBOVESPA, nas reclamações recebidas de investidores, nas denúncias de terceiros, entre outras fontes, com vistas a fiscalizar o atendimento às normas aplicáveis. A atuação da BSM é pautada por um estreito relacionamento com a CVM, com o objetivo comum de aprimorar constantemente a eficácia dos instrumentos de regulação e de autorregulação do mercado de valores mobiliários. Por isso, todo o trabalho realizado pela BSM é acompanhado por essa autarquia, que recebe alertas imediatos, nos casos de indícios de infrações graves. Caso sejam identificados indícios de irregularidades graves em quaisquer atividades de supervisão, é proposta a instauração de processo administrativo para apurar as infrações e, se necessário, aplicar medidas disciplinares. A atividade disciplinar visa aprimorar os padrões de conduta dos participantes e seus controles internos, além de evitar a repetição de infrações. A atividade se desenvolve a partir da instauração de processos administrativos com o objetivo de apurar indícios de irregularidades apontados nas atividades de supervisão. Como medidas disciplinares, a BSM pode aplicar as seguintes penalidades: Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Aspectos Institucionais Advertência; Multa; Suspensão (até 90 dias); Inabilitação temporária (até 10 anos); É admitida a celebração de termos de compromisso, que, em geral, compreendem o comprometimento do participante em adotar medidas com vistas a evitar a repetição das ocorrências que justificaram a instauração do processo. Os termos, por vezes, preveem o pagamento de parcela pecuniária, que é revertida, totalmente, em favor do aprimoramento e desenvolvimento do mercado de capitais nacional e do aperfeiçoamento das atividades de autorregulação da BSM. O Conselho de Supervisão acolhe ou rejeita a proposta de termo de compromisso. O acolhimento do termo determina a suspensão do processo administrativo. Com o cumprimento do termo de compromisso, o processo é encerrado. Caso a instituição não cumpra, de forma integral e adequada, a obrigação assumida no termo de compromisso, o processo administrativo é retomado, sem prejuízo de futura aplicação das penalidades cabíveis. A confiança pública na integridade do mercado e nos profissionais que nele atuam é indispensável para a vitalidade e crescimento contínuo do mercado de capitais. A BSM mantém e administra o MRP, com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da BM&FBOVESPA, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia, especialmente nas seguintes hipóteses: Inexecução ou infiel execução de ordens; Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários; Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita; inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; Encerramento das atividades. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Aspectos Institucionais 3.6 Comentários Finais Ao terminar este capítulo, espera‐se que você tenha compreendido os quatro principais mercados do Sistema Financeiro Nacional – SFN, as características do mercado de bolsa e de balcão e dos mercados primário e secundário, o papel dos órgãos normativos, supervisores e operadores do SFN, as funções dos participantes do Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB, o papel e as características da BM&FBOVESPA e da BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS – BSM. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> Cap 4.1 A O obj fixa n Na p certif os tó Bons pítulo 4 – Apresentação jetivo deste no Brasil. Ao A classific As caract A definiçã Os princip Uma visã página segui ficação do PQ picos sugerid Estudos !!! – Mercad o do capítulo capítulo é ap final deste c cação dos tít erísticas e as ão e as carac pais ambient o geral sobr nte você en QO BM&FBO dos. do e Títu o presentar os capítulo você tulos de rend s formas de a cterísticas do tes de negoc e Duration. ncontra o q OVESPA dest los de Re s conceitos e ê terá visto: da fixa no Bra apreçament os títulos priv ciação; quadro de o te capítulo. I enda Fixa e as caracterí asil; o dos títulos vados; orientações Identifique a a no Bra ísticas dos m s públicos; de estudo a prova que sil mercados de para a pro irá fazer e e renda va de estude Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 4.2 Pág. 01 Item 4.3 Pág. 02 Item 4.4 Pág. 08 Item 4.5 Pág. 13 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 4.2 A classificação dos títulos de renda fixa no Brasil Os títulos de renda fixa são documentos que comprovam um empréstimo feito pelo investidor ao emissor, que obrigam este último agente ao pagamento de certa rentabilidade. Neles, são estabelecidas as condições da operação: o prazo, a taxa de juro, a forma de pagamento dos juros, dentre outras. Podem ser classificados, a partir de suas características, conforme: a) Natureza do emissor – tanto o governo (federal, estadual e municipal), como instituições financeiras e não financeiras privadas emitem títulos. Exemplos: Títulos públicos: LTN (Letras do Tesouro Nacional), NTN (Notas do Tesouro Nacional) e CFT (Certificados Financeiros do Tesouro); Títulos privados emitidos por instituições financeiras: DI (Depósito Interfinanceiro), CDB (Certificado de Depósito Bancário) e Letras de Câmbio Financeiras; Títulos privados emitidos por instituições não financeiras: debêntures, commercial papers e letras de câmbio comerciais. Empresas e o governo também podem lançar títulos no mercado internacional ‐ exemplos: Eurobonds Floater 2011, Global 40, Euro 2019 e Global BRL 2028, dentre outros. b) Prazo – o prazo do título permite uma classificação alternativa, que depende das condições da economia onde foram emitidos. Nos Estados Unidos, títulos de curto prazo (bills) têm até um ano de prazo; os de médio prazo (notes) têm prazos de dois até dez anos e os de longo prazo (bonds) têm prazos superiores a dez anos. Importante No Brasil, títulos de curto prazo também são classificados como tendo prazo inferior a um ano ‐ exemplos: LTN, CDB e commercial paper. Já os papéis com prazo superior a um ano são definidos como títulos de longo prazo ‐ exemplo: NTN‐C, cujo prazo mínimo é de 12 meses. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil c) Forma de pagamento dos juros – podemos ter: Títulos prefixados ‐ títulos cujo rendimento é conhecido no momento da emissão. Exemplo: CDB de 30 dias remunerado a uma taxa de juro prefixada ou uma LTN. Títulos pós‐fixados ‐ títulos cujo rendimento somente é conhecido a posteriori. Exemplo: LFT, em que o valor nominal de resgate é corrigido pela taxa Selic. Mistos ‐ títulos que possuem uma taxa prefixada em um primeiro período e, no segundo, a taxa passa a ser pós‐fixada. Exemplo: As antigas NTN‐S cujo rendimento era definido pelo deságio sobre o valor nominal em data intermediária e no restante, até sua maturidade, rendimento pós‐fixado definido pela Taxa Selic. A forma de cálculo do rendimento dos títulos é, geralmente, o fato que concentra a atenção dos agentes que os negociam, dadas as significativas diferenças que podem surgir ao adotar uma ou outra forma de apuração. No Brasil, o estoque de títulos públicos é maior do que o privado, mas em ambos os casos, o giro do mercado secundário é relativamente baixo e concentrado no curto prazo. 4.3 Títulos Públicos – Características e Formas de Apreçamento Os títulos públicos, emitidos por órgão da administração central ou de outras instâncias administrativas de um país, têm por objetivo geral captar recursos para financiar o déficit orçamentário. Alternativamente, eles podem ser emitidos para refinanciar a dívida pública (alongar seu perfil, por exemplo), realizar operações específicas (certos tipos de pagamentos, precatórios, etc.), viabilizar investimentos, dentre outras funções. No Brasil, as negociações com títulos públicos federais são mais comuns, pois representam um tipo de investimento bastante seguro (de risco reduzido). Os Estados e Municípios emitem Letras Financeiras do Tesouro Estadual (LFTE) e a Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM), respectivamente. Os principais títulos públicos federais, emitidos pelo Tesouro Nacional, são as Letras do Tesouro Nacional (LTN), as Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e as Notas do Tesouro Nacional (NTN), cujas características mais notórias são resumidas no quadro. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Quadro 1. Características dos principais títulos da dívida pública federal Títulos Rendimento/Atualização do Valor Nominal LFT Letras Financeiras do Tesouro Rendimento pós‐fixado definido pela Taxa Selic. LTN Letras do Tesouro Nacional Rendimento prefixado definido pelo deságio sobre o valor nominal. NTN‐B Notas do Tesouro Nacional Série B Juros de cupom e valor nominal atualizado pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado calculado pelo IBGE) NTN‐C Notas do Tesouro Nacional Série C Juros de cupom e valor nominal atualizado pela variação do IGP‐M (Índice Geral de Preços de Mercado) calculado pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. NTN‐D Notas do Tesouro Nacional Série D Juros de cupom e valor nominal atualizado pela variação da cotação de venda do dólar dos EUA (variação da taxa média de câmbio ponderada pelo volume de negociações da moeda estrangeira no decorrer do dia). NTN‐F Notas do Tesouro Nacional Série F Rendimento prefixado definido pelo deságio sobre o valor nominal. Existe pagamento semestral de cupom, diferenciando‐se da LTN. NTN‐H Notas do Tesouro Nacional Série H Juros de cupom e valor nominal atualizado pela Taxa Referencial – TR (obtida a partir da TBF, Taxa Básica Financeira, por meio de um redutor definido pelo BACEN). Importante O Tesouro Nacional também é responsável pela emissão de títulos da dívida externa, bem como pela administração desta dívida. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Ao negociar um título, comprador e vendedor definem um preço em função das características deste papel (indexado ou não), o fluxo de renda previsto (pagamento de cupons) e o prazo (dias úteis, corridos, etc.). Assim, cada título, dependendo da combinação desses elementos, possui um método ou procedimento de cálculo diferente. Veja a seguir como tais procedimentos são aplicados nos títulos públicos mais negociados no sistema financeiro nacional. TÍTULOS PÚBLICOS MAIS NEGOCIADOS Neste tópico, analisam‐se alguns dos títulos mais negociados, de forma a entender quais as suas características e como são apreçados. LTN: Criadas em 1970, as Letras do Tesouro Nacional – LTN são títulos prefixados de curto prazo emitidos pelo Tesouro Nacional pelo prazo mínimo de 28 dias, cuja rentabilidade é dada pela diferença entre o seu preço de negociação (P 0 ) e o valor nominal de resgate (P n ), igual a R$ 1.000,00. Note, portanto, que são negociadas com deságio sobre o valor de face. Observe que o preço (P 0 ) de uma LTN, também denominado por preço unitário (PU), é calculado ao trazer a valor presente o valor de face do título (igual a R$1.000), considerando certa taxa de desconto. ( ) 252 0 1 1.000 n aa P r × + = Onde: P 0 = preço do título (truncado na segunda casa decimal); r aa = rentabilidade anual, considerando duas casas decimais ; n = prazo dos títulos em dias úteis. Nas LTN somente existe pagamento do principal no vencimento do título, não havendo pagamentos de juros (cupons) em datas intermediárias. Além disso, o valor de face (ou de resgate) não sofre nenhuma correção. 0 252 1.000 (1 ) n aa P r = + Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Os preços da LTN variam conforme as diferentes expectativas acerca das taxas de juros para períodos futuros, o que se traduz em diferentes taxas de desconto. LFT: As Letras Financeiras do Tesouro – LFT são títulos pós‐fixados (prazo máximo de 15 anos) emitidos em duas séries diferentes: LFT‐A e LFT‐B. Ao adquirir esta última por um preço unitário P 0 , o agente receberá na data de vencimento o valor nominal do título corrigido pela taxa SELIC acumulada. As LFT‐A, entretanto, pagam, além dessa taxa acumulada, uma remuneração adicional de 0,0245% a.m. O valor nominal (VN) das LFT foi estabelecido em R$1.000 em 01/07/2000, estando prevista sua atualização pela taxa diária da Selic acumulada até o seu vencimento. A qualquer momento, quem negociar uma LFT deverá considerar o fator Selic, pelo prazo decorrido entre a data base (01/07/2000) e a data da liquidação da compra/venda, para calcular qual seria o VNA (Valor Nominal Atualizado) do papel que está sendo negociado. No caso dos leilões do Banco Central, a data de liquidação dessas operações é o dia útil subseqüente ao da negociação. As negociações deste título, no entanto, não são feitas pelo VNA e, sim, mediante uma cotação que representa um percentual do VNA. Esta cotação reflete a taxa de ágio ou deságio que se deseja no título, ou seja, 252 100 1 100 n aa COT r = | | + | \ . COT = cotação do título com quatro casas decimais; r = taxa de ágio ou deságio, expressa em base anual com 252 dias úteis. n = quantidade de dias úteis entre a data de liquidação (inclusive) e a data de vencimento (exclusive). A partir destas informações, é possível calcular o preço de compra (P 0 ), também denominado de preço unitário (PU). Para obtê‐lo, basta multiplicar a cotação (COT) pelo valor nominal atualizado no momento da compra (VNA 0 ): 0 0 100 COT P VNA = × Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil NTN: Criadas em 1991, as Notas do Tesouro Nacional – NTN, em geral, são títulos, cujo valor de resgate (também chamado de valor nominal) é atualizado por quatro tipos de indexadores (IPCA, IGP‐M, TR e variação cambial). Pagam juros semestrais (chamados de cupons) sobre o valor nominal atualizado (VNA). A cotação (COT), utilizada na fórmula do apreçamento resulta de descontar o fluxo de pagamentos previstos (cupons periódicos mais o resgate final a serem pagos) pelo título. Assim como as LFT, podem ser adquiridas ao par, com ágio ou deságio em relação ao valor de face. a) NTN‐B As Notas do Tesouro Nacional Série B rendem uma taxa de juro estipulada no momento da negociação mais a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estes papéis pagam cupons (C) semestrais calculados à taxa (i C ) de 6% a.a. (ou 2,9563% ao semestre) sobre o Valor Nominal Atualizado (VNA), sendo a correção feita pela variação do IPCA (para atualização do valor nominal do título, usa‐se como referência a data base de 15/07/2000, quando se considera que seu valor nominal era igual a R$1.000). Portanto, os cupons em certa data t são calculados por: 1 2 (1 0, 06) 1 0, 029563 ou 2, 9563% ao semestre 0, 029563 C t t i C VNA = + ÷ = = × A data de pagamento de cada cupom é obtida pela contagem de forma retroativa de seis em seis meses a partir da data de vencimento do título. Vale observar que, na data de vencimento, existe pagamento do cupom e o resgate do principal. A negociação deste papel é feita por meio de uma cotação (COT), calculada como o valor presente do fluxo futuro dos cupons, utilizando‐se uma taxa de desconto (r). O valor presente assim calculado determinará o ágio ou deságio pretendido sobre o VNA do título. Observe na figura a seguir que, a cada semestre, existe um cupom de 2,9563% e no vencimento, caso o título seja negociado ao par, o investidor resgata 100% do valor de face, tendo como rentabilidade a o acúmulo do IPCA para a NTN‐B ou do IGP‐M para a NTN‐C. Assim, para obter a cotação do papel, calcula‐se o valor presente de um título cujo valor de resgate é 100 (no vencimento) e que paga juros semestrais de 6,0% a.a. (ou 2,9563% em cada semestre), como se mostra na fórmula a seguir: Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 3 1 2 2 3 1 252 252 252 252 2 3 1 252 252 252 252 ... 1 1 1 1 2, 9563 2, 9563 2, 9563 2, 9563 100 ... 1 1 1 1 n n du du du dun du du du dun C C P C C COT r r r r COT r r r r + = + + + + + + + + + = + + + + + + + + Onde: C t (t = 1, 2, ..., n) = é o valor do cupom; P n = é o valor de resgate no vencimento do título; du t = é o número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação (da compra do papel), inclusive, e a data de pagamento do cupom, exclusive. Sendo as casas decimais da cotação truncada em quatro casas decimais.Na liquidação financeira do título, utiliza‐se o preço de compra (com duas casas decimais), o qual é calculado pela multiplicação entre o VNA e a cotação – ou seja: 0 0 100 COT P VNA = × b) NTN‐C A NTN‐C apresenta poucas diferenças em relação à NTN‐B. O índice utilizado para corrigir o VNA consiste no Índice Geral de Preços do Mercado (calculado pela Fundação Getúlio Vargas), sendo tal correção feita desde 01/07/2000, quando se considera que o título tinha valor de face igual a R$1.000. Além disso, assim como na NTN‐B, a NTN‐C paga cupom semestral de 6% ao ano sobre o VNA (exceto a NTN‐C, com vencimento em 01/01/2031, que paga 12% ao ano). Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil c) NTN‐F À diferença das demais NTN, a NTN‐F é um título pré‐fixado, em que não existe atualização do valor nominal – ou seja, o valor de resgate no vencimento é igual a R$1.000. Além disso, prevê pagamento de cupom semestral (C), sendo este calculado à taxa de 10% ao ano sobre o valor nominal de R$1.000. Como a taxa do cupom está ao ano, é preciso transformá‐la para semestral para, depois, calcular o montante a ser recebido pelo investidor. Verifique: 1 2 (1 0,10) 1 0, 048808 ou 4,8808% ao semestre R$1.000 0, 048808 R$48,81 C i C = + ÷ = = × = Para definição das datas de pagamento do cupom, observa‐se a data de vencimento do papel e volta‐se retrospectivamente no calendário, de seis em seis meses. Por exemplo, uma NTN‐F com vencimento no dia 01/07/2010, tem pagamentos de cupom nos dias 02/01 e 01/07 dos anos que esteja em vigor. No vencimento do papel, o investidor recebe o pagamento de cupom, além de resgatar o valor nominal do título (igual a R$1.000). 4.4 Títulos Privados – Características As instituições financeiras e não financeiras privadas buscam captar recursos de curto e longo prazo no mercado financeiro por meio da colocação de títulos. No curtíssimo prazo, o instrumento mais utilizado pelas instituições financeiras é o Depósito Interfinanceiro – DI. No curto e médio prazo, essas instituições realizam a captação de recursos junto ao público mediante a emissão de Certificados de Depósitos Bancários – CDB e Recibos de Depósitos Bancários – RDB. Além desses títulos, existe a negociação de alguns outros, tais como as Letras Hipotecárias – LH. As instituições não‐financeiras podem captar recursos de curto prazo, principalmente, por meio de Letras de Câmbio Comerciais – LC, Notas Promissórias – NP e commercial papers – CP, e recursos de longo prazo por meio das debêntures e títulos emitidos no exterior. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil TÍTULOS EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Os Depósitos Interfinanceiros – DI são instrumentos de captação e repasse de dinheiro entre instituições financeiras no mercado interbancário. As operações são escriturais, sem garantias, registradas eletronicamente na CETIP S.A. (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos) e sem incidência de impostos (Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Operações Financeiras – IOF). Os prazos variam de um até 120 dias. Em geral, são feitas por um dia útil (para liquidação em D+1). Pela média das taxas praticadas nestas operações de overnight, forma‐se a “taxa over Cetip”. No registro dos DI, indica‐se o valor emprestado (VE), o valor de resgate (VR) e o prazo da operação (n), ficando, implicitamente, definida a taxa de juro (i) ‐ expressa em base anual considerando 252 dias úteis. CDB Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) são títulos escriturais por meio dos quais os bancos comerciais e múltiplos captam recursos junto ao público. Foram regulamentados pela Lei nº 4728/65 e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 18/66. Assim como os DI, os CDBs são registrados eletronicamente na CETIP. Os ganhos brutos da operação são taxados pelo IR com alíquotas decrescentes conforme o prazo da aplicação (sendo o imposto retido na fonte) e, caso sejam resgatados com prazos inferiores há 30 dias, há incidência de IOF. Podem ser prefixados (base 360 dias corridos ou 252 dias úteis) ou pós‐fixados (com base, na TR, TJLP, DI, SELIC, IGP‐M, dentre outros – não é permitida a emissão de CDB com base de remuneração na variação cambial). Não há prazo mínimo de emissão para CDB prefixados nem para os que são indexados pela taxa do DI. Quando o indexador utilizado é a Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP), o menor prazo permitido é de 30 dias; quando o indexador é a Taxa Básica Financeira (TBF), esse prazo é de dois meses; e quando o indexador é a taxa de inflação, o prazo mínimo é de um ano. n a a VE VR i 252 . . = Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil OUTROS TÍTULOS Além do DI e do CDB, as instituições financeiras possuem outros meios de captar recursos, dentre eles estão: Letra Financeira (LF) A Resolução 3.836/10 do Conselho Monetário Nacional aprovou a emissão das Letras Financeira por parte das instituições financeiras. Classificado como um título de longo‐prazo, poderão ser emitidas por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias e sociedades de crédito imobiliário, com prazo mínimo de dois anos, vedado o resgate, total ou parcial, antes do vencimento pactuado, e com valor nominal mínimo de R$ 300 mil. As instituições financeiras poderão adquirir este título de sua emissão, a qualquer tempo, desde que por meio de bolsas ou de mercados organizados de balcão, com limitação de até 5% do total emitido sem cláusula de subordinação. Pode ter como remuneração taxa de juros prefixada, combinada ou não, com taxas flutuantes, sendo vedada a emissão com cláusula de variação cambial. O pagamento periódico de rendimentos será feito em intervalos de, no mínimo, 180 dias. Letras de Câmbio Financeiras (LC): As Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos (denominadas de financeiras) podem captar recursos emitindo Letras de Câmbio ‐ LCs para financiamento do crédito direto ao consumidor. Podem ser pré ou pós‐fixados. O emitente (sacador) determina ao aceitante (sacado) a ordem de pagar ao tomador (beneficiário) um montante, no prazo, na data e no lugar fixados pela letra. Ou seja, trata‐se de uma ordem de pagamento em que o emitente estipula que o sacado pague uma quantia a um terceiro. Estes títulos são escriturais, registrados eletronicamente na CETIP e negociados por meio de uma taxa de juro efetiva referenciada ao ano comercial de 360 dias. Além disso, possuem características semelhantes ao CDB quanto aos prazos mínimos, às condições de captação e à sistemática de cálculo do valor de resgate. Letras Hipotecárias (LH): Consistem em títulos de renda fixa que somente podem ser emitidas por instituições que fornecem crédito hipotecário. São garantidas pelos créditos habitacionais concedidos pela instituição. O seu prazo mínimo é de seis meses, já o prazo máximo depende do prazo dos créditos hipotecários que servem de garantia. A rentabilidade é baseada na TR mais uma taxa de juro negociável entre a instituição emitente e o investidor (o prazo e o montante da aplicação irão influenciar tal taxa). A principal vantagem das LH consiste na isenção de impostos. Por outro lado, tem como desvantagens a exigência de um valor mínimo para o investimento (em geral, superior a R$ 50 mil) e o médio ou longo prazo do valor de resgate. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Letras Imobiliárias (LI): Consideradas juridicamente como promessas de pagamento, cuja emissão está limitada à Caixa Econômica Federal (em cujo caso possui garantia da União) e às Sociedades de Crédito Imobiliário (o título confere ao seu titular direito preferencial sobre os bens do emissor em relação a quaisquer outros créditos contra este último). Para serem negociadas no mercado secundário, é obrigatória sua custódia em sistemas da Cetip. Recibos de Depósitos Bancários (RDB): Possuem as mesmas características dos CDB, porém não podem ser transferidos nem negociados em mercado secundário ou resgatados antes de seu vencimento. TÍTULOS EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS Commercial Paper Os commercial papers são títulos de curto prazo emitidos por sociedades anônimas não financeiras (de capital aberto ou fechado) que visam captar recursos para capital de giro. São emitidos escrituralmente e registrados no Sistema Nacional de Notas Promissórias (NOTA) da CETIP. Podem ser prefixados ou pós‐fixados, com ano‐base de 360 dias corridos. Os ganhos são taxados na fonte pelo Imposto sobre a Renda com alíquota decrescente conforme o prazo de aplicação (de 22,5% a 15,0%). O emitente pode resgatar antecipadamente este título (desde que o prazo mínimo de 30 dias seja cumprido) e, além disso, os investidores podem vender tais títulos antes do vencimento para outros agentes. Debênture As debêntures são títulos de médio e longo prazos emitidos por S/A de capital aberto ou fechado, em que é assegurado ao titular um direito de crédito contra a empresa emissora. Sendo o prazo para pagamento longo, permite que a empresa otimize o seu perfil de endividamento. Importante S/A: somente as companhias abertas, com registro na CVM, podem efetuar emissões públicas de debêntures direcionadas ao público em geral. A emissão privada é voltada a um grupo restrito de investidores, não sendo necessário o registro junto à CVM Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Os títulos são emitidos escrituralmente e registrados no Sistema Nacional de Debêntures (SND) da CETIP. Há uma grande variedade de tipos, diferenciando‐se nos prazos, nas formas de remuneração, na forma de resgate, na concessão de garantias, entre outros. Todas estas características são fixadas em assembléia geral dos acionistas. Definições: * Formas de Remuneração: podem ser prefixadas, funcionando como as LTN, porém utiliza‐se como ano‐base 360 dias corridos (e não 252 dias úteis). O seu prazo mínimo é de 60 dias. E também pós‐fixadas com valor de face corrigido por uma taxa de juro ou por índices de preços. * Taxa de juro: aquelas que utilizam a TR possuem características semelhantes às NTN‐ H, já as atualizadas pela Taxa Básica Financeira (TBF), comportam‐se como uma LFT. Nestes dois últimos casos, o prazo mínimo destes papéis é de quatro meses (ano‐base 360 dias corridos). * Índice de preço: Prazo mínimo é de um ano e existe pagamento semestral de juros, assemelhando‐se às NTN‐C. * Forma de Resgate: podem ser simples, em que existe pagamento de juros no vencimento; conversíveis, nas quais o titular tem a possibilidade de trocar os juros por ações da empresa; permutáveis, quando o credor pode transformar as suas debêntures em ações de outras empresas. * Concessão de garantias: podem oferecer garantias reais asseguradas por bens da companhia emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese ou podem não oferecer ao investidor nenhum tipo de privilégio sobre o ativo da companhia emissora concorrendo em igualdade de condições com os demais credores em caso de falência da companhia. * Anticrese: contrato que permite ao credor receber rendimentos derivados de um imóvel consignado pelo devedor para compensar a dívida. A legislação admite a emissão de debêntures sem data de vencimento determinada, denominadas debêntures perpétuas. No documento de sua emissão, geralmente, prevê‐se que o vencimento ocorrerá somente nos casos de impossibilidade de pagamento de juros e de dissolução da companhia, ou de outras condições previstas na escritura de emissão (por exemplo, mudança de controle da Emissora, perda de concessão ou direito, mudança de objeto da companhia, entre outras). Estes títulos mantêm as demais características das debêntures admitindo, às vezes, a possibilidade de resgate antecipado. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil TÍTULOS EMITIDOS NO EXTERIOR As instituições não financeiras (em geral, de grande porte) também podem captar recursos em moeda estrangeira com o lançamento de títulos no exterior, os chamados de eurobonds (títulos privados ou públicos, com valor expresso em moeda estrangeira, negociados no mercado internacional, exceto no país de origem da moeda.). Representam uma importante fonte de recursos de longo prazo a uma taxa de juro relativamente baixa. Podem ser prefixados (existe pagamento semestral de juros com taxa de juro linear e o pagamento dos cupons postecipados) ou pós‐fixados (taxa de juro é definida no início de cada semestre, servindo de base para o pagamento dos cupons), sendo que a sua rentabilidade tem por base a taxa de juro dos treasury bonds (títulos do Tesouro norte‐ americano) ou da Libor (London Interbank Offer Rate) mais um prêmio determinado pelo prazo da operação e pelo risco de crédito da instituição emitente. 4.5 DURATION Detentores de carteiras de títulos diversos, com diferentes prazos de maturidade e valores para cada uma das rendas intermediárias (cupons) se deparam com o problema de uma medida que lhes permita apurar rapidamente o impacto de variações nas taxas de juro. Pode‐ se afirmar que essa é a principal utilidade de uma medida denominada “duration” ou Duração. Trata‐se de uma medida que determina o prazo de um título sintético (sem cupons) cujo fluxo produz um capital equivalente aos todos os fluxos (homogêneos ou heterogêneos) de uma carteira. Mensurar o impacto de variações de taxas de juro sobre o preço dos títulos apenas com um único títulos se torna assim uma tarefa facilitada. Duration ou duração é entendido como o prazo médio do título. Para um bônus cupom‐zero, a Duração do investimento é o prazo que resta para o seu vencimento. Uma vez que todos os fluxos de caixa do bônus ocorrem na data do seu vencimento, a melhor medida do prazo médio de vida de um bônus cupom‐zero é o prazo que resta para atingir esta data. Para os ativos com fluxos intermediários, como os bônus que pagam cupom de juros, a duration pode ser entendida como a média ponderada dos prazos. Importante Os pesos são dados pelo valor presente do fluxo do título em relação ao seu preço, ou seja uma medida do prazo, em média, que o detentor de um título terá que esperar antes de receber o pagamento. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Duração Modificada Mede, em porcentagem, qual o efeito sobre o preço de um título de uma alteração em 1% na taxa de retorno. Importante A Duração Modificada é, portanto, uma medida de sensibilidade do preço P em relação às mudanças na taxa de juros, mantida a maturidade constante. Exemplo Um título que tenha uma duração modificada igual a 4, mostra que para cada 4% de aumento em na taxa de retorno, o seu preço cai 2%. FATORES DETERMINANTES DAS MEDIDAS DE DURAÇÃO Cupom de Juros inversamente relacionadas com a duration, ou seja, quanto menor for o cupom maior será a Duração. Esta relação inversa ocorre, pois quanto maior for o cupom, maior será o peso dado aos pagamentos antes do prazo de vencimento em detrimento ao peso do valor do principal. Amortização do Principal inversamente relacionadas com a duration, ou seja, quanto menor for a amortização, maior será a Duração. A medida que aumenta a velocidade de retorno do investimento para o comprador do título, o prazo médio para retornar o investimento (Duração) diminui. Maturidade diretamente relacionada com a duration, ou seja, quanto menor for a maturidade, menor será a Duração. Taxa de Retorno Quanto maior a taxa de retorno, menor a Duração. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Cláusulas de Calls e Puts Diminuem a Duração de um bônus porque diminuem o período de tempo em que o bônus permanece no mercado. Freqüência de pagamentos do cupom de juros Considerando dois títulos com mesma taxa anual de cupom de juros, o título que pagar o cupom de juros com maior freqüência dentro do ano vai ter menos duração. Duration de carteiras A Duração Modificada da carteira é uma média ponderada das Durações Modificadas de cada título individual, onde a ponderação é a proporção de cada papel na carteira. 4.7 Comentários Finais Ao terminar este capítulo, espera‐se que você tenha compreendido as características dos principais títulos públicos e privados emitidos e negociados no Brasil. A forma de apreçamento, apenas enunciada aqui se baseia nos procedimentos de cálculo que envolvem cálculos do valor presente em séries de pagamento. Derivada dessa idéia, discute‐se, brevemente, o conceito de duration e sua aplicação. O capítulo fornece também uma visão dos principais ambientes de negociação de títulos públicos e privados no Brasil. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil BIBLIOGRAFIA ASSAF NETO, Alexandre. Matemática financeira e suas aplicações. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2009. Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p. KASSAI, José Roberto. Retorno de investimento: abordagem matemática e contábil do lucro empresarial : cálculos financeiros contabilidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2000. 256 p. SECURATO, José Roberto. Cálculo financeiro nas tesourarias, bancos e empresas. 4. ed. São Paulo: Saint Paul, 2008. 432 p. Títulos públicos – MINISTÉRIO DA FAZENDA – TESOURO NACIONAL. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/titulos_publicos.asp> VIEIRA SOBRINHO, José Dutra. Matemática financeira. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009. 409 p. Cap 5.1 A O ob capita aspec e aos deste Na p certif os tó Bons pítulo 5 – Apresentação bjetivo deste al, seus obje ctos vinculad s produtos e e capítulo vo Uma visã As defini Apresent BM&FBO Um deta Apresent Uma disc Uma visã página segui ficação do PQ picos sugerid Estudos !!! – Mercad o do capítulo e capítulo é etivos, moda dos à govern serviços ofe cê terá visto ão compreen ições e carac tação dos OVESPA; alhamento da tação dos pr cussão sobre ão geral sobr nte você en QO BM&FBO dos. do de Cap o apresentar lidades oper nança corpor erecidos aos o: nsiva do func cterísticas co conceitos e as metodolo rincipais índic e os Exchang re títulos em ncontra o q OVESPA dest pitais as caracterí racionais, e p rativa (pilar d investidores cionamento om o Banco d e dos segm ogias existent ces acompan ge Traded Fu mitidos no ext quadro de o te capítulo. I ísticas mais participantes do recente d s (ETF, Depos do mercado de Título – BT mentos de tes de índice nhados; nds – ETFs e terior. orientações Identifique a importantes s. Destaque e desenvolvime sitary Receip de capitais; TC; Governança es de ações Clubes de in de estudo a prova que s do mercad especial se d ento do mer pts e BTC). Ao a Corporativ nvestimento para a pro irá fazer e e do de dá aos rcado) o final va na s; va de estude Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 5.2 Pág. 01 Item 5.3 Pág. 16 Item 5.4 Pág. 28 Item 5.5 Pág. 30 Item 5.6 Pág. 41 Item 5.7 Pág. 43 Item 5.8 Pág. 45 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Mercado de Capitais 5.2 O Mercado de Capitais O mercado de capitais é um sistema criado para facilitar a capitalização das empresas, contribuindo para a geração de riqueza à sociedade. Investidores de diversos portes e com propósitos diferentes participam deste mercado, tornando possível o funcionamento de um importante e alternativo mecanismo de financiamento das empresas: a abertura de seu capital mediante a emissão e venda de ações ao público – veja o Diagrama 1. As bolsas de valores criam, organizam e regulam mercados, onde as ações emitidas podem ser negociadas com confiabilidade e transparência. Diagrama 1. Fontes de financiamento. FONTE: Elaboração própria com base em publicações da CNBV. FONTES DE FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS RECURSOS PRÓPRIOS Gerados pelo Próprio Negócio Lucros retidos Rotatividade do Crédito RECURSO DE TERCEIROS Capital de Terceiros Debêntures Commercial Papers Capital de Não residentes Crédito bancário ou fornecedores Capital Próprio IPO, Private Placement ou emissão de ações Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Mercado de Capitais FONTES DE FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS 1) Fontes Internas a) Lucros retidos: os lucros retidos podem ser considerados como uma emissão inteiramente subscrita pelos próprios acionistas da empresa que tenham direitos aos dividendos. O impacto sobre o valor da empresa da distribuição de lucros é tema controverso. Basicamente há duas correntes teóricas: uma afirma que a política de dividendos é irrelevante (o que importa é que a empresa tenha projetos rentáveis) e outra que dá importância à distribuição de dividendos (alguns investidores preferem receber dividendos face a incerteza futura). b) Rotatividade do crédito: uma empresa pode autofinanciar seu crescimento melhorando a relação entre o tempo de uso do capital próprio e o de terceiros. Isto pode ser feito, por exemplo, reduzindo o período durante o qual o caixa da empresa está bloqueado em estoques e outros ativos correntes antes de ter novas receitas pelos produtos e serviços produzidos ou encurtando os prazos de recebimento e aumentando os de pagamento. 2) Fontes Externas a) Recursos de terceiros: o capital de terceiros inclui qualquer tipo de fundo obtido via empréstimo, com ou sem concessão de garantias reais. Dentre eles, estão: Debêntures: são títulos emitidos por sociedades anônimas. Caracterizam‐se por terem prazo superior a um ano e pela flexibilidade em relação à amortização e garantias. Somente as companhias abertas, com registro na CVM, podem efetuar emissões públicas de debêntures. Commercial papers: são notas de curto prazo emitidas por instituições não financeiras. Ao contrário das debêntures, o commercial paper pode ser emitido por uma sociedade anônima, sem capital aberto. Geralmente, apenas grandes empresas, de sólida capacidade financeira, têm condições de emitir com sucesso estes títulos de curto prazo. Créditos: são fontes de financiamento de curto prazo fundamentais na estrutura de capital da empresa para financiar boa parte do ativo circulante, tais como caixa, títulos negociáveis, duplicatas a receber e estoques, todos garantindo a operação. A forma mais típica de financiamento de curto prazo não garantido é a carteira de duplicatas a pagar, que se origina da operação da empresa. Capital de não residentes: as empresas têm a opção de se financiarem com a obtenção de recursos provenientes do exterior. Incluem‐se, nesta modalidade, os créditos comerciais (como as export notes – títulos emitidos por empresas exportadoras com os quais levantam recursos para financiar a produção a ser exportada). Além disso, cabe mencionar que, com o lançamento de valores mobiliários, as empresas realizam a captação de recursos, mediante investimentos de instituições nacionais e estrangeiras. b) Capital próprio ‐ aumento de capital: o lançamento de ações, em colocação “primária” (pública ou privada) pode ocorrer tanto na fase de abertura de capital da empresa como quando a empresa já possui o registro de Companhia Aberta, mas opta em captar novos recursos via mercado de capitais. Quando o lançamento ao público de um lote de ações é realizado por um acionista (que já detêm as ações), a operação é chamada de distribuição secundária e não resulta na captação de novos recursos para a companhia. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Mercado de Capitais Cada um desses tipos de financiamento tem custos e obrigações diferentes e a relação entre eles, em particular aquela entre os recursos de terceiros e os próprios, determina a estrutura de capital das empresas e condiciona a rentabilidade do empreendimento. O uso de fontes internas de financiamento impacta diretamente a rentabilidade esperada do investimento, reduzindo o fluxo futuro de rendimentos, o que tira a atratividade desta alternativa. A emissão de títulos e os empréstimos bancários são as fontes de financiamento mais utilizadas pelas empresas brasileiras. Na segunda metade dos anos 2000, com a consolidação do mercado acionário e a estabilidade econômica alcançada no Brasil aumentou consideravelmente o número operações de abertura de capital por ofertas públicas de ações (IPO – Initial Public Offering). Ao emitir ações, a empresa “abre” seu capital à participação dos investidores: quem adquirir as ações torna‐se sócio da empresa e mantém essa condição enquanto as mantiver sob sua propriedade; a qualquer momento, essas ações poderão ser vendidas, em mercados organizados, a terceiros (que se tornam “novos sócios”); o processo pode ser repetido indefinidamente. Todavia, para que o procedimento funcione e para garantir os direitos dos novos sócios, é necessário um conjunto de normas que organizem e permitam o controle do que acontece desde a emissão até a negociação em bolsa. O mercado de capitais compreende tanto o mercado de bolsa, organizado por uma ou mais instituições e regulamentado por organismos governamentais (no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários ‐ CVM), quanto o mercado de balcão. Este último é denominado mercado de balcão organizado, quando existe fiscalização governamental; e não‐organizado nos demais casos. No mercado de capitais, são negociadas ações e outros títulos de dívida de emissão das empresas, tais como debêntures (simples e conversíveis em ações), commercial papers e bônus de subscrição e certificados de depósito de ações, entre outros. Estes instrumentos são denominados de valores mobiliários. Por esta razão, embora os valores mobiliários compreendam outras categorias além dos mencionados (como, por exemplo, os derivativos) pode considerar‐se a expressão “mercado de valores mobiliários” como sinônimo de mercado de capitais. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Mercado de Capitais Valores mobiliários Todo investimento em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação monetária, realizado pelo investidor em razão de uma captação pública de recursos, de modo a fornecer capital de risco a um empreendimento, em que ele, o investidor, não tem ingerência direta, mas do qual espera obter ganho ou benefício futuro. As Leis nº. 6.385, de 7/12/76 e nº. 10.303, de 31/10/01 relacionam como valores mobiliários os seguintes: 1. ações, debêntures e bônus de subscrição; 2. cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários; 3. certificados de depósito de valores mobiliários; 4. cédulas de debêntures; 5. cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; 6. notas comerciais; 7. contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; 8. outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; 9. quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros. É importante ressaltar que a CVM excluiu expressamente da relação de “valores mobiliários” os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira (exceto as debêntures). No mercado de capitais brasileiro, as ações de emissão das sociedades anônimas são os valores mobiliários mais negociados. EMISSÃO DE AÇÕES As ações são valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas. Representam a fração mínima do capital das empresas. Ao comprar uma ação, os investidores se tornam co‐ proprietários do empreendimento, tendo direito à participação em seu resultado. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Mercado de Capitais As sociedades anônimas emitem ações e as colocam junto a investidores (instituições financeiras, ou não, ou mesmo pessoas físicas) por meio de ofertas públicas ou privadas. Na oferta pública, o esforço de venda é precedido pelo registro do processo junto à CVM, dando assim garantias aos investidores de que os requisitos de abertura de informações foram atendidos (isso inclui folhetos, prospectos, publicações, etc.). Quando esse registro não é realizado e a colocação é feita junto a um grupo restrito de indivíduos ou instituições (por exemplo, entre os que já detêm ações da companhia ou entre os funcionários ou diretores da empresa) e quando não se utiliza qualquer meio de comunicação para efetuar a divulgação da venda, dá‐se o nome de oferta privada. Oferta pública e privada As ofertas públicas de colocação de ações e outros valores mobiliários são denominadas Initial Public Offering (I.P.O.) por oposição às ofertas iniciais privadas (ou private placement). Quando as ações de uma companhia são negociadas em bolsas de valores ela é caracterizada como uma empresa de capital aberto. Nos demais casos, diz‐se que a empresa é uma sociedade anônima de capital fechado. As ações podem ser escriturais ou representadas por certificados. Além disso, classificam‐se em ordinárias ou preferenciais, segundo possua ou não direito a voto, respectivamente, e conforme seja definida a prioridade na distribuição de dividendos. Definições Escriturais: ações que não são representadas por certificados, não necessitando da emissão de cautelas para sua transferência. É escriturada por um banco, o qual deposita as ações da empresa e realiza os lançamentos a débito ou a crédito dos acionistas, não existindo movimentação física dos documentos. Ordinárias: ações que além de proporcionarem, aos seus titulares, participação nos resultados da empresa, conferem o direito de voto em assembléias gerais. Preferenciais: ações que garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (geralmente em percentual mais elevado do que o atribuído às ações ordinárias) e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade. Em geral, não conferem direito de voto em assembléia. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Mercado de Capitais São consideradas títulos de renda variável por terem valorização e benefícios que não são conhecidos no início do investimento. Parte desta renda é composta de dividendos ou participação nos resultados e benefícios concedidos pela empresa e a outra parte advém do eventual ganho de capital obtido com a sua venda em bolsas de valores ou no mercado de balcão. De acordo com o Guia de Mercado de Capitais da Nova Bolsa – BM&FBOVESPA, as empresas propiciam benefícios a seus acionistas, os quais podem ser classificados em: Proventos – os quais podem ser classificados em: o Dividendos: parcela dos lucros paga aos acionistas em dinheiro, estabelecida no estatuto da empresa (no mínimo, iguais a 25% dos lucros anuais da empresa). o Juros sobre o capital próprio: além da distribuição de dividendos, a empresa pode remunerar seus acionistas por meio do pagamento de juros sobre o capital próprio baseado em reservas patrimoniais de lucros retidos em exercícios anteriores. Este procedimento segue regulamentação específica. o Bonificação em ações: distribuição gratuita de ações aos acionistas de forma proporcional às parcelas que os mesmos possuem. Resulta do aumento de capital, por incorporação de reservas ou lucros em suspenso. A bonificação representa a atualização da cota de participação do acionista no capital da empresa. o Bonificação em dinheiro: além de distribuir os dividendos aos seus acionistas, as empresas poderão, em alguns casos, conceder uma participação adicional nos lucros, realizando, assim, uma bonificação em dinheiro. Direito de preferência na aquisição de ações (subscrição): os acionistas ainda podem ter o direito de aquisição de novo lote de ações (com preferência na subscrição) em quantidade proporcional às possuídas. Vale observar que o exercício de preferência na subscrição de novas ações não é obrigatório. Dessa forma, o acionista poderá vender estes direitos a terceiros, em bolsa. Curiosidade! O que significa split de ações? Trata‐se de uma operação na qual uma ação da empresa é dividida em n novas ações – dessa forma, o investidor que detinha uma ação passa a ter n ações, não alterando sua participação acionária. Somente o valor individual da ação decresce (e, consequentemente, o capital da sociedade não se modifica). O objetivo do split é aumentar a liquidez dos papéis da empresa, tornando‐a acessível a um maior número de agentes, de forma a causar queda em seus preços de mercado, aproximando‐os de sua cotação média verificada na bolsa. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Mercado de Capitais A COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO A companhia de capital aberto é aquela cujos títulos de emissão própria (ações, debêntures, bônus de subscrição, commercial paper) estão registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM e distribuídos entre o público, podendo ser negociados no mercado de bolsa ou de balcão organizado. Observe‐se que a distribuição pode resultar de um processo de oferta pública ou privada. Tais companhias podem obter recursos adicionais com a emissão de novas ações, da mesma forma que empresas constituídas sob outra forma jurídica (por exemplo, as limitadas) podem obtê‐los ao transformar‐se em sociedades de capital aberto. O processo pelo qual uma companhia fechada se transforma em aberta é denominado de abertura de capital. Após a solicitação e entrega da documentação pertinente (balanços publicados dos últimos exercícios sociais, cópia do estatuto e das suas alterações, atas de assembléias etc.), a CVM outorga o “registro de companhia aberta". A abertura do capital de uma empresa pode ser realizada a qualquer momento de sua existência captando recursos do público por meio da: emissão de debêntures simples ou conversíveis em ações; emissão de bônus de subscrição, ou de subscrição de ações, ou de subscrição de ações resgatáveis; ou, combinação das modalidades citadas. O registro na CVM e o atendimento das normas legais são fundamentais para garantir os direitos do acionista e dar credibilidade ao sistema. Na tentativa salutar de adequar o mercado acionário ao contexto da nova economia, na virada do milênio, a Bovespa criou segmentos diferenciados para listagem das empresas negociadas em seus mercados. Trata‐se do Novo Mercado, e dos Níveis 1 e 2 de Governança Corporativa e do Bovespa Mais (no mercado de balcão). Em todos os casos, a adesão das companhias é voluntária e exige a assinatura de um contrato com a Bovespa. Ao participar desses segmentos de negociação, as empresas se submetem a normas de "boa prática de governança corporativa" que devem favorecer o funcionamento do mercado como uma fonte de captação de recursos das empresas. Os direitos dos acionistas são também fortalecidos, pois as partes firmam o compromisso de respeitar normas de transparência e de dispersão acionária e de equilíbrio de direitos entre acionistas controladores e minoritários. Dentre essas regras, que se aplicam de maneira diferenciada nos quatro níveis, destaca‐se: a emissão de ações ordinárias unicamente (todas as ações têm direito de voto) ou a concessão de direito a voto em assuntos específicos aos detentores de ações preferenciais; Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Mercado de Capitais a conformação de um Conselho de Administração com um número mínimo de membros e mandato limitado; o direito de tag along, do acionista (receber oferta de compra de suas ações caso seja vendido o controle acionário da empresa); a adesão à arbitragem para solução de conflitos societários (evitando os processos judiciários comuns); a realização de, no mínimo, uma reunião pública anual com os acionistas e os executivos da empresa; o esforço de diversificar os acionistas para ter um mínimo de 20% de membros independentes no conselho de administração (no Nível 2 e no Novo Mercado); a melhoria das informações contábeis e gerenciais apresentadas trimestralmente e anualmente e, inclusive, o uso de padrões internacionais de demonstrações financeiras. No mercado de balcão organizado, Bovespa Mais, o objetivo perseguido é facilitar a abertura de capital por empresas envolvidas em projetos de longo prazo. Os investidores, que atuam nesse segmento priorizam o rendimento potencial antes do que sua liquidez. Definição Governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. (fonte: ABGC) A aplicação destes princípios não é uma condição suficiente para o aumento de valor da empresa. De fato, espera‐se que esse aumento ocorra pelo aumento de eficiência geral de sua gestão interna (responsabilidade da direção da empresa e de seus executivos) derivado de sua aplicação em empresas com atividades bem definidas, lucrativas e adequadamente administradas. A ABERTURA DO CAPITAL Uma vez autorizada a emissão de ações ou debêntures, as empresas iniciam o processo de oferta pública mediante o underwriting (veja o Diagrama 2). Bancos de investimento e outras entidades especializadas em lançamentos no chamado “mercado primário” adquirem todos ou parte dos títulos emitidos por uma empresa para revendê‐los no mercado secundário. Essa primeira compra freqüentemente é realizada por um pool de instituições. Merca Copyri A viola Diagr D A p U d ‐ Und integr financ respo um co ‐ Stan não se podem interm ‐ Best coloca sobra O s O pro geral que o chegu um p De m os se ado de Capitais ight © Associaç ação dos direito rama 2. Aber Decisão dos ac Aprovação pel para obter a au Underwriting: denominado u derwriting Fir raliza todo o ceira interme onsabiliza pelo ompromisso f nd‐By Underw e compromet m ser devolv mediadora. t‐Efforts Unde ar no mercad ram. 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As açõ o total por e financeira in devolvendo p o risco do lanç rimário podem articipação d nduzir todo erta pública a potenciais i mitidas. or uma empr ualização: 18/0 BM&F. o pelo artigo 18 Merca omada em Ass procedimento ercado primá ora (o underw evender ao pú as ações no m emitente. Re tuição finance ões não absor parte da ins ntermediador para a empre amento de su m ser registra e instituiçõe o processo. atendam os r nvestidores resa para ab 03/11 84 do Código Pe ado de Capit sembléia Gera os a serem se rio de capita writer) subsc úblico. A insti mercado, já q epresenta, por eira intermed rvidas pelo me stituição fina ra se comprom esa, no final, a uas ações. adas em bols es financeira Garante‐se requisitos da e se possa d brir seu capit enal. 9 tais al. guidos ais é o reve e ituição que se rtanto, diadora ercado anceira mete a as que a para as, em assim a CVM definir tal são Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Mercado de Capitais 1) celebrar acordo com um banco de investimento interessado em coordenar o processo de abertura do capital (ele será o coordenador líder do processo); 2) a empresa inicia o processo de pedido de registro de companhia aberta na CVM; 3) simultaneamente faz o requerimento para autorizar a distribuição pública de valores mobiliários; 4) o coordenador líder junto com especialistas (advogados e auditores) analisam e definem o estado atual e perspectivas da empresa, bem como os riscos associados a sua atividade; 5) a partir da informação gerada no passo anterior, conhecida como due dilligence, elabora‐se o prospecto de oferta, que descreve para o público interessado, todas as características e benefícios do investimento nessas ações; 6) finalizados os passos anteriores, procede‐se à publicação do aviso de mercado onde se comunicam as características básicas da oferta; 7) a partir da comunicação ao mercado, levanta‐se as intenções de investimento junto ao público (potenciais investidores como grandes investidores, fundos, etc.) em processo conhecido como road‐show; 8) o coordenador líder junto às demais instituições financeiras (outros bancos de investimentos e corretoras) que são participantes do processo de abertura, procuram obter reservas de compra por parte dos investidores; 9) com toda a informação disponível inicia‐se o processo de fixação do preço de oferta (frequentemente realiza‐se uma espécie de leilão fechado, denominado bookbuilding, onde cada participante faz suas ofertas sem conhecer as dos demais participantes); 10) realizadas as compras iniciais disponibilizam‐se as ações para negociação no mercado secundário (pregões da bolsa de valores). OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES Apesar de ser uma prática menos freqüente do que os IPO, há muitas circunstâncias nas que uma empresa de capital aberto seja objeto de uma "oferta pública de aquisição de ações" (OPA) . Trata‐se de uma operação através da qual a dispersão acionária (entre muitos acionistas) se reduz e, no limite (quando alcança a totalidade das ações emitidas por uma empresa) leva à transformação em uma S/A de capital fechado. Uma OPA pode ter também como objetivo a aquisição do controle da empresa, aumentar a participação de um ou mais sócios ou mesmo redesenhar a relação entre capital próprio e de terceiros. A empresa como um todo, um acionista um grupo deles, ou terceiros podem realizar uma OPA, operação que pode assumir forma amigável, hostil ou diversas formas adicionais. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Mercado de Capitais Uma OPA é considerada hostil, por exemplo, quando o Conselho de Administração da empresa alvo não é informado da oferta ou quando a sociedade promotora da oferta decide avançar com a OPA mesmo depois do Conselho de Administração a ter recusado. Por outro lado, quando o Conselho de Administração foi informado e considera a proposta vantajosa para os acionistas e faz a recomendação que aceitem a oferta, a OPA é definida como amigável. A Oferta Pública de Aquisição de ações de companhia aberta (OPA) pode ser de uma das seguintes modalidades, cada uma das quais está especificada na lei de sociedades anônimas e em instruções específicas da CVM: I. OPA para cancelamento de registro: realizada obrigatoriamente como condição do cancelamento do registro de companhia aberta; II. OPA por aumento de participação:, realizada obrigatoriamente em conseqüência de aumento da participação do acionista controlador no capital social de companhia aberta,; III. OPA por alienação de controle:, realizada obrigatoriamente como condição de eficácia de negócio jurídico de alienação de controle de companhia aberta; IV. OPA voluntária: visa a aquisição de ações de emissão de companhia aberta, que não deva realizar‐se segundo os procedimentos específicos estabelecidos nesta Instrução para qualquer OPA obrigatória referida nos três casos anteriores; V. OPA para aquisição de controle de companhia aberta: é a OPA voluntária; e VI. OPA concorrente: é formulada por um terceiro que não o ofertante ou pessoa a ele vinculada, e que tenha por objeto ações abrangidas por OPA já apresentada para registro perante a CVM, ou por OPA não sujeita a registro que esteja em curso. Aspectos importantes da OPA: Toda Oferta Pública de Aquisição de ações deve respeitar as seguintes condições: a) ser sempre dirigida indistintamente aos titulares de ações da mesma espécie e classe daquelas que sejam objeto da OPA; b) ser realizada de maneira a assegurar tratamento eqüitativo aos destinatários, permitir‐ lhes a adequada informação quanto à companhia objeto e ao ofertante, e dotá‐los dos elementos necessários à tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da OPA; c) ser previamente registrada na CVM, quando corresponder e segundo a modalidade adequada; d) ser intermediada por sociedade corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimento; e) ser lançada por preço uniforme, ou com preços diversos conforme a classe e espécie das ações objeto da OPA, desde que compatível com a modalidade de OPA e se Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Mercado de Capitais justificada a diferença pelo laudo de avaliação da companhia objeto ou por declaração expressa do ofertante, quanto às razões de sua oferta diferenciada; f) ser instruída com laudo de avaliação da companhia objeto sempre que se tratar de OPA formulada pela própria companhia, pelo acionista controlador ou por pessoa a ele vinculada; g) ser efetivada em leilão em bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado, salvo se, tratando‐se de OPA voluntária ou para aquisição de controle, que não estejam sujeitas a registro, expressamente autorizada pela CVM a adoção de procedimento diverso. Atenção A OPA poderá, em casos específicos, ter preços à vista e a prazo distintos para os mesmos destinatários, desde que a faculdade de escolha caiba aos destinatários, haja justificada razão para sua existência. A OPA poderá sujeitar‐se a condições, cujo implementação não dependa de atuação direta ou indireta do ofertante ou de pessoas a ele vinculadas; sendo também imutável e irrevogável, após a publicação do edital. MERCADO SECUNDÁRIO No mercado secundário, ocorre a negociação dos títulos adquiridos no mercado primário, proporcionando a liquidez necessária aos investidores. Note que a negociação envolve apenas a transferência de propriedade dos papéis, não gerando novos recursos às companhias emitentes (isso somente ocorre no mercado primário pela subscrição do capital). Após a homologação do capital, os títulos podem ser negociados no mercado de balcão ou no mercado de bolsa. Nos primeiros anos do Séc. XXI cunhou‐se a expressão, muito usada na atualidade, “IPO”, abreviatura de Initial Public Offering, (oferta pública inicial), para designar o processo de lançamento dos títulos no mercado secundário. MERCADO DE RENDA VARIÁVEL NA BOLSA As operações realizadas com ações, nos mercados disponível, a termo e de opções, são efetuadas no ambiente eletrônico da BM&FBOVESPA, denominado MEGA BOLSA. Operadores das corretoras associadas à bolsa acessam o MEGA BOLSA postando as ofertas de compra e de venda solicitadas pelos seus comitentes (pessoas físicas e jurídicas). A informação é visualizada imediatamente, em tempo real, pelos demais participantes do mercado e divulgadas pelos sistemas de difusão de informações (denominados vendors). As informações Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Mercado de Capitais de preços, de ofertas e de negócios também são veiculadas pela Internet, possibilitando seu acompanhamento pelo público em geral. Alternativamente, os investidores previamente cadastrados junto às corretoras, podem utilizar o Home Broker para fazer suas ofertas diretamente pela Internet. Este sistema se encontra disponível nas páginas da web das corretoras associadas. Em muitos casos, no entanto, a transmissão de ordens é realizada por telefone. O sistema eletrônico permite, diariamente, a realização de operações durante um período regular (por exemplo, das 10h00min às 17h00min), precedido por uma sessão de registro de ofertas (de 15 minutos de duração), denominada de leilão de pré‐abertura. O registro dessas ofertas permite a formação do preço teórico de abertura. De maneira semelhante, nos últimos minutos do pregão ocorre a fase de pre‐fechamento ou, em alguns casos o de call de fechamento, limitado aos papéis que integram a carteira do Ibovespa. Os horários de cada fase são alterados para permitir a coincidência com os pregões americanos, nos diferentes períodos de vigência do chamado “horário de verão”. Após o encerramento, abre‐se um período denominado After Market, no qual as transações só podem ser feitas com ações da carteira dos índices apurados pela Bolsa e que tenham sido negociadas no dia, dentro do intervalo de 2% a menos e 2% a mais com relação ao preço de fechamento durante o pregão regular. MODALIDADES DE NEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA Existem principalmente quatro formas de negociação no mercado de ações: a vista, a termo, contratos futuros e de opções: Mercado a vista: a negociação a vista é a compra ou venda de uma determinada quantidade de ações a um preço estabelecido em pregão. Assim, quando há a realização de um negócio cabe ao comprador pagar o valor financeiro envolvido na operação e ao vendedor a entrega dos títulos, objeto da transação, nos prazos estabelecidos pela BM&FBOVESPA. Mercado a termo: a operação a termo é a compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em data determinada ou a qualquer momento, a critério do comprador. Os prazos permitidos para negociação a termo são de no mínimo 16 dias e no máximo 999 dias corridos Todas as ações negociáveis na BM&FBOVESPA podem ser objetos de um contrato a termo. A realização de um negócio a termo é semelhante à de um negócio a vista, necessitando a intermediação de um participante. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Mercado de Capitais Atenção Os direitos e proventos distribuídos às ações‐objeto do contrato a termo pertencem ao comprador e serão recebidos, juntamente com as ações objeto, na data de liquidação ou segundo normas específicas da CBLC. Além do termo tradicional, é possível negociar outras duas modalidades na BM&FBOVESPA: O Termo Referenciado em Dólar, que tem características idênticas ao termo tradicional em reais, sendo a única diferença o fato de que o preço contratado em reais será referenciado na taxa de câmbio de reais por dólar norte‐americano (PTAX800). O termo em pontos representa a compra ou a venda de uma certa quantidade de ações a um preço preestabelecido, para liquidação em prazo determinado a contar da data de sua realização. O preço contratado é convertido para pontos e ajustado de acordo com o indicador escolhido entre as partes. Mercado futuro: ao negociar um contrato futuro de ação, as partes acordam sua compra e venda a um determinado preço para liquidação em certa data futura. Neste mercado, verifica‐se a existência do mecanismo de ajuste diário, sendo esta uma importante diferença em relação às operações a termo. As informações necessárias para o envio de ordens de compra/venda de ações no Mercado Futuro de Ações são as mesmas vigentes para o mercado a vista da BM&FBOVESPA. No mínimo, devem ser informados: o tipo da operação (compra ou venda); a quantidade de contratos (em múltiplos do lote padrão do papel); o código de negociação (o código do papel/ vencimento no Mercado Futuro de Ações); e o preço. Mercado de opções: ao comprar uma opção, o agente adquire o direito de comprar (nas calls) ou de vender (nas puts) um determinado lote de ações com preços de exercício e prazos preestabelecidos em um contrato. A Bolsa lança séries de opções com preços de exercícios e prazos diferentes. Vale observar que para obter o direito, o comprador da opção (chamado titular) deve pagar ao vendedor (denominado lançador) um prêmio, o qual é influenciado por diversas variáveis, como preço corrente do ativo objeto, preço de exercício, tempo para o vencimento, volatilidade do preço do ativo objeto e taxa de juros livre de risco. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Mercado de Capitais Atenção O lote padrão e a forma de negociação de cada papel pode ser consultado no site da Bolsa www.bovespa.com.br seguindo o link: Mercados / Regulamentos e Normas / Lotes de Negociação das Companhias Listadas. No mercado de ações, independente da modalidade (à vista, a termo, futuro e de opções), a negociação é complementada pelos serviços de liquidação e custódia. Isto é, após os operadores terem fechado um negócio, é necessário completá‐lo identificando as partes, promovendo a efetiva liquidação financeira (pagamento) dos valores envolvidos e a transferência das ações para o novo titular. Essas são funções que ocorrem conforme normas determinadas pelas Câmaras de Compensação ou clearing houses, como são denominadas. No caso do mercado brasileiro, a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC (subsidiária integral da BM&F Bovespa) realiza a compensação de operações para a Bovespa, além de prestar serviços para outras instituições. As câmaras de compensação, muitas vezes constituídas como entidades junto à bolsa (ou outra entidade que organiza o mercado de negociações), estabelecem prazos e procedimentos para execução de cada uma das etapas do negócio. Veja no diagrama, a representação do ciclo de liquidação na Bovespa Holding S.A (Bovespa /CBLC) para as modalidades a vista, termo e opções: Ciclo de liquidação Mercado Tipo de Operação Dia da Liquidação Ações À vista D+3 A termo D+n, o dia do vencimento Futuro D+3 do dia do vencimento Opções*e futuros** D+1 * Liquidação dos prêmios negociados. ** Liquidação dos valores referentes ao ajuste diário de posições. Fonte: CBLC Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Mercado de Capitais 5.3 0 Banco de Títulos BTC O empréstimo de títulos é uma atividade típica do mercado financeiro e, como qualquer atividade comercial, envolve certo grau de risco, o que exige a definição de normas e de controles adequados que permitam sua administração segura. Visando atender às necessidades do mercado e estar em linha com as melhores práticas internacionais, a Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) criou, em 1996, o serviço de empréstimo de títulos hoje chamado Banco de Títulos BTC. Como consequências da administração desse serviço estavam, dentre outras, as tarefas de registro e confirmação entre as partes, controle de risco, acompanhamento de eventos de custódia e de liquidação das operações registradas, além da divulgação de informações ao mercado. ABM&FBOVESPA organizou essas atividades, adequando as práticas internacionais ao mercado local, como se mostra a seguir. EM QUE CONSISTE O ALUGUEL DE TÍTULOS? O empréstimo de títulos é uma prática na qual, em troca de uma taxa acordada, o detentor de determinados títulos (doador do empréstimo) autoriza sua transferência a um terceiro (tomador do empréstimo). O tomador do empréstimo é livre para vender esses ativos ou utilizá‐los em outras finalidades previstas nos procedimentos operacionais, mas fica obrigado a devolvê‐los seguindo o que foi combinado entre as partes. Ao se efetivar a transferência dos títulos mediante empréstimo, a companhia emissora deixa de ter o doador como seu acionista, já que este (temporariamente) não mais detém os títulos em sua carteira. Assim, durante a vigência do contrato, o doador não tem mais o direito de algumas prerrogativas, como a participação em assembléias da companhia (evitando que uma determinada ação proporcione mais de um voto) e outros benefícios econômicos (por exemplo, juros e dividendos). Entretanto, a operação de empréstimo obrigará o tomador a pagamentos equivalentes de compensação ao doador a título de reembolso, já que a companhia emissora creditará o provento ao detentor dos títulos em data‐base definida. A BM&FBOVESPA, por meio do BTC, é responsável por esse mecanismo de compensação, garantindo ao doador do empréstimo o mesmo tratamento (em valores financeiros e datas de pagamento) que teria caso estivesse com seus ativos em carteira. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Mercado de Capitais Importância O empréstimo de títulos adquiriu grande importância pela sua capacidade de gerar liquidez aos mercados, aumentando sua eficiência e beneficiando investidores com estratégias de curto e longo prazo. ESTRATÉGIAS COM EMPRÉSTIMO A principal motivação da parte doadora de um empréstimo reside em estratégias de longo prazo, nas quais não há intenção de se desfazer dos títulos em curto período. Existe aí uma oportunidade de ganhos adicionais, sem risco. Na ponta tomadora, por sua vez, fortes motivos identificam‐se nas operações de arbitragem e possibilidade de realizar vendas descobertas (sem ter os ativos). PARTICIPANTES As operações de empréstimo de títulos realizadas no sistema organizado pela BM&FBOVESPA têm, obrigatoriamente, a intermediação das corretoras; sendo necessária também a participação de agentes de custódia (dos títulos) e também dos agentes de compensação (responsáveis pelo processo de liquidação das operações). A seguir se resumem as características principais de cada um deles. I) BM&FBOVESPA Para o empréstimo de ações, a BM&FBOVESPA atua como contraparte central de todas as operações, adotando para isso rígidos critérios de controle de riscos e regras para o correto funcionamento do mercado: limites operacionais; chamada de garantias do tomador e seu recálculo em base diária; execução de garantias do tomador no caso de não devolução dos títulos quando do vencimento da operação; emissão de ordem de compra para que os ativos devidos sejam adquiridos no mercado; e aplicação de multa diária ao tomador inadimplente. Sigilo Como contraparte central das operações, a BM&FBOVESPA garante o anonimato das pontas participantes do contrato. Conforme a Instrução CVM 441, não se estabelece qualquer vínculo entre os doadores e os tomadores do empréstimo. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Mercado de Capitais A BM&FBOVESPA também utiliza o BTC como instrumento para o tratamento de falta de entrega de ativos por meio dos empréstimos compulsórios, evitando inadimplências no processo de liquidação de operações do mercado a vista (realizadas em Bolsa). Investidores finais II) Corretoras As corretoras são as instituições que realizam a intermediação dos negócios nos vários segmentos da Bolsa. A aproximação entre as partes das operações de vários mercados (doadores e tomadores, no caso do empréstimo) proporciona credibilidade, segurança e liquidez ao mercado como um todo. Intermediação A legislação atual sobre empréstimo, Instrução CVM 441, obriga a intermediação das operações de empréstimo pelas corretoras e distribuidoras de títulos. III) Agentes de custódia São instituições que se utilizam do serviço da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA na guarda dos ativos mobiliários. Assim, tornam‐se responsáveis pela administração de sua conta própria e de seus clientes perante a BM&FBOVESPA. Os agentes de custódia são as corretoras, distribuidoras de valores e os bancos comerciais, múltiplos e de investimento. Como alternativa de controle, há a centralização da custódia e administração desses ativos em um único agente. Os agentes de custódia podem registrar ofertas doadoras diretamente de sua conta própria ou de seus clientes. IV) Agentes de compensação São instituições habilitadas a liquidar operações na BM&FBOVESPA responsáveis, perante seus clientes e a Bolsa, pela liquidação e prestação de garantias referentes às operações dos clientes. Para o exercício dessa atividade, as instituições devem atender a critérios específicos de admissão e requisitos de capital, técnicos e operacionais dispostos no regulamento da BM&FBOVESPA. Sua aplicação ao mercado de empréstimo de títulos é a mesma aos demais mercados. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Mercado de Capitais VÍNCULOS CONTRATUAIS Ao realizar uma operação de empréstimo doadores e tomadores de títulos entram na negociação sobre um determinado título (que deve ser aceito pela BM&FBOVESPA), e se submetem ao cumprimento das exigências de garantias e limites. I) Doadores Qualificam‐se como investidores doadores de ativos os agentes de custódia e os investidores clientes dos agentes de custódia. Os agentes de custódia doadores de ativos devem firmar com a BM&FBOVESPA o Termo de Adesão ao BTC, autorizando expressamente o empréstimo e a transferência de seus ativos para sua conta de empréstimo mantida na Central Depositária da BM&FBOVESPA. Atenção O investidor doador de ativos deve firmar contrato com seu agente de custódia, no qual autorize expressamente a transferência dos seus ativos para a carteira de empréstimo mantida na Central Depositária da BM&FBOVESPA, e a posterior efetivação da operação de empréstimo. II) Tomadores Qualificam‐se como investidores tomadores de ativos os agentes de custódia e os investidores clientes dos agentes participantes de negociação, representados sempre por um participante de negociação e sob a responsabilidade de um agente de compensação. Os participantes de negociação tomadores e doadores de ativos devem firmar com a BM&FBOVESPA o Termo de Adesão ao Banco de Títulos BTC – Participante de Negociação, autorizando expressamente o empréstimo e/ou a doação e a transferência de seus ativos para sua conta de custódia ou conta de empréstimo mantida na Central Depositária da BM&FBOVESPA, conforme o caso. Atenção O investidor tomador de ativos deve firmar o Termo de Autorização de Cliente, autorizando expressamente o participante de negociação a representá‐lo em operações de empréstimo e a transferência dos ativos recebidos em empréstimo para uma conta de custódia especificada. O participante de negociação e o investidor tomador de ativos ficam dispensados de firmar o Termo de Adesão ao Banco de Títulos BTC – Participante de Negociação e o Termo de Autorização de Cliente, respectivamente, nas operações de empréstimo realizadas Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Mercado de Capitais compulsoriamente para atender às faltas de entrega em operações realizadas no mercado a vista. O agente de compensação é responsável pelas operações de empréstimo de ativos registradas em nome dos investidores qualificados, seus clientes, ou dos investidores clientes do participante de negociação para os quais preste serviço. III) Ativos elegíveis São ativos elegíveis para as operações de empréstimo no BTC os valores mobiliários emitidos por companhias abertas admitidas à negociação na BM&FBOVESPA. Os ativos‐objetos do empréstimo devem estar depositados na Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA, livres e desembaraçados de ônus que impeçam sua circulação. IV) Exigência de garantias Para o empréstimo de títulos, o risco da operação reside na ponta tomadora, por uma possível inadimplência de liquidação financeira (remuneração ao doador dos ativos e taxa de registro) ou não devolução dos títulos. A BM&FBOVESPA, como contraparte de todos os contratos registrados de empréstimos, somente autoriza as operações com as garantias pela ponta tomadora previamente depositadas na BM&FBOVESPA. A movimentação das garantias é de responsabilidade do participante de negociação ou agente de compensação, no caso de cliente qualificado. Os ativos aceitos pela BM&FBOVESPA como garantia são definidos e revisados periodicamente. Alguns exemplos de ativos aceitos são: moeda corrente nacional, títulos públicos, privados e negociados em mercados internacionais, ações pertencentes à carteira do Índice Bovespa e outros. Sua relação e os limites máximos aceitos para cada tipo de garantia estão publicados no site. Assim como as operações de empréstimo registradas, as garantias depositadas também são segregadas por investidor final e suas posições são atualizadas em tempo real. O total exigido de garantias para uma operação de empréstimo é de 100% do valor dos ativos mais um intervalo de margem específico para cada ativo. O intervalo de margem representa a oscilação possível desse ativo em dois dias úteis consecutivos. Essa relação é revisada mensalmente. As garantias depositadas na BM&FBOVESPA permanecem em nome do investidor final, não sendo incorporadas ou vinculadas ao patrimônio da BM&FBOVESPA. V) Limite de posições Atendendo à Instrução CVM 283/98, a BM&FBOVESPA fixou limites máximos de posições em aberto. Visando o funcionamento regular e ordenado do mercado, para a fixação dos limites Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Mercado de Capitais para investidores doadores e tomadores, foram consideradas as ações em circulação no mercado. A imposição de limites busca, por exemplo, o controle de excessiva concentração de posições por parte dos tomadores (investidores e intermediários), evitando situações de “squeezes”. Os limites foram fixados por: Investidor: a totalidade das posições não pode ser superior a 3,00% das ações em circulação no mercado. Intermediário: a totalidade das posições não pode ser superior a 6,50% das ações em circulação no mercado. Mercado: a totalidade das posições não pode ser superior a 20,00% das ações em circulação no mercado. A divulgação dos parâmetros dos limites de posições é realizada no site www.cblc.com.br. A BM&FBOVESPA é responsável pelo monitoramento diário desses limites, podendo solicitar o encerramento de posições quando algum deles for superado. A BM&FBOVESPA desenvolveu e disponibilizou aos participantes o aplicativo BTC Trades que permite o registro direto de ofertas e contratos nas próprias mesas de operações (caso o operador possua todas as informações necessárias às atividades realizadas) ou um processo híbrido com a plataforma já existente (do CBLC Net), tradicionalmente mantida nas áreas de BackOffice das instituições. Algumas instituições estão agregando valor a seus produtos ao disponibilizarem, em seus portais de negociação, soluções integradas ao BTC como, por exemplo, oferecer o serviço de empréstimo diretamente para investidores finais. REGISTRO DE OFERTAS O registro de ofertas no BTC é realizado pela instituição intermediária do cliente na operação (agente de custódia, distribuidora de títulos ou corretora). As ofertas possuem essencialmente duas naturezas: doadora e tomadora. Ofertas Doadoras Ofertas doadoras são aquelas em que o detentor do ativo disponibiliza seus títulos para empréstimo em troca de remuneração. Para esse doador, o empréstimo pode ser interpretado como uma operação de renda fixa, sendo que a taxa de remuneração pelo empréstimo já é definida no momento de inserção da oferta. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Mercado de Capitais A oferta de títulos por si só não garante a transferência de titularidade, pois, enquanto os ativos não forem tomados emprestados (oferta fechada gerando um contrato ativo), eles permanecem em nome do investidor doador. Por default, as ofertas são disponibilizadas para todo o mercado. As ofertas, quando inseridas no BTC, possuem características que vale ressaltar: Identificação do investidor final: cada oferta é inserida com a necessária identificação do investidor final, de forma que esse investidor específico necessite deter as ações livres na carteira do empréstimo. Prazo máximo: o doador deve estabelecer um prazo máximo para sua oferta. Prazo de carência: o prazo de carência de uma oferta representa o prazo mínimo que o tomador fica obrigado a permanecer com o empréstimo vigente. Trata‐se de uma data‐limite, imposta pelo doador, para auferir uma remuneração mínima. Renovação: o doador também deverá definir a possibilidade de renovação do empréstimo. Essa renovação não é feita automaticamente. A opção de uma oferta ser renovável implica a possibilidade de qualquer uma das pontas solicitar a renovação do empréstimo quando este já tiver ultrapassado o período de carência, mas ainda é dependente de um aceite da outra ponta envolvida na operação (os processos de pedidos de renovação e aceite/rejeição são realizados via sistema). Origem das ações – contas de custódia: o doador em questão deve indicar a conta de custódia na qual se encontram as ações, que pode ser a própria instituição ou um terceiro agente de custódia. Nessa hipótese, o agente de custódia deverá autorizar a disponibilidade dos ativos de sua carteira (via BTC). Bases de cálculo: representam o valor‐base sobre o qual serão calculadas as taxas, comissões e emolumento do contrato, sendo definido como o produto entre a quantidade de ações e a cotação do papel. Ao doador,é permitido definir qual será a cotação utilizada para compor a base de cálculo. A cotação‐base utilizada para o cálculo dos valores financeiros do contrato de empréstimo sempre é a cotação média de D‐1, cabendo ao doador a definição se a cotação utilizada será de início (média de D‐1 da abertura do contrato) ou de fechamento (média de D‐1 da liquidação do contrato, algo como uma operação pós‐fixada). 1 Alternativas de recebimento: há a possibilidade de optar pelo recebimento financeiro de forma periódica (por default, a liquidação financeira do contrato de empréstimo sempre ocorre em D1 da liquidação da operação). 1 Para os papéis em provento, será utilizada a cotação média do último dia de negociação “com direito”. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Mercado de Capitais Ofertas direcionadas: no momento em que se insere a oferta, é possível definir se a que está sendo colocada no sistema ficará disponível ao mercado como um todo ou, no caso de uma operação previamente fechada, será direcionada a uma determinada instituição. Nessa última hipótese, apenas a instituição determinada pelo doador conseguirá visualizar a oferta. Alternativas de liquidação de contrato: o BTC Permite três alternativas de liquidação para os contratos de empréstimo: Prazo fixo: o doador coloca uma carência em sua oferta, tornando o contrato vigente por um prazo mínimo específico (podendo coincidir com o vencimento); Doador e tomador solicitam a liquidação: envolve a possibilidade de liquidação antecipada pelo doador. Assim, no momento em que insere a oferta, o doador tem a possibilidade de optar pela prerrogativa de solicitar os seus títulos de volta durante a vigência do empréstimo (atentando‐se que é aberto um prazo de até D4 para o tomador providenciar os ativos para devolução). Tal modalidade deixa o contrato em aberto para doador e tomador solicitarem a liquidação; Tomador solicita a liquidação: contratos em que a liquidação é uma prerrogativa apenas da ponta tomadora, considerando que o prazo mínimo é D+1 da abertura do contrato (quando não há carência) ou a carência estipulada pelo doador. Ofertas Tomadoras As ofertas tomadoras, por sua vez, são registros de instituições que precisam dos títulos e, em troca, estão dispostas a remunerar possíveis doadores desses ativos pela sua posse temporária. Assim como as ofertas doadoras, as tomadoras também possuem algumas características específicas a serem determinadas: Identificação do investidor final: cada oferta tomadora também necessita de identificação do investidor final, pois o empréstimo ficará registrado em seu nome. Para esse usuário, serão verificadas as condições necessárias para efetivação do empréstimo, como, por exemplo, a disponibilidade de suas garantias; Destino das ações: o tomador necessita indicar a qual de suas contas de custódia destinará as ações – a própria instituição que está fechando o empréstimo ou uma instituição terceira onde o cliente possua conta de custódia; Carteira de cobertura: a carteira de cobertura pode ser utilizada pelo tomador como destino das ações, possibilitando ao detentor dos títulos nessa situação segregar tal posição, deixando de sensibilizar o portfólio para a chamada de garantias. Em contrapartida, essa posição segregada fica bloqueada para qualquer movimentação ou transferência. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Mercado de Capitais FECHAMENTO DAS OPERAÇÕES A partir da identificação de uma oferta que é necessária para a realização de uma operação, realiza‐se a “agressão” dessa. Esse fechamento sempre é realizado por meio das instituições intermediárias (agentes de custódia, no caso de agressão às ofertas tomadoras, ou corretoras, independentemente da natureza da oferta). Dado o fechamento da oferta, o BTC verifica a existência de garantias do cliente (investidor final) tomador. Caso esse cliente já possua as garantias no momento de fechamento do empréstimo, a transferência das ações do doador ao tomador e a consequente validação do empréstimo são realizadas em tempo real e de forma simultânea ao bloqueio das garantias verificadas. CONTRATO DIFERENCIADO Nessa modalidade, a BM&FBOVESPA acata o pedido de registro de operações de empréstimo já com a confirmação do doador. A efetivação do registro está condicionada à sua aprovação pela BM&FBOVESPA. Tal modalidade exige a existência de um contrato físico e a inexistência de anonimato entre as partes. Registro da operação Nesse caso, as condições contratuais são acertadas diretamente entre as partes envolvidas (tomador e doador) e informadas à BM&FBOVESPA no registro da operação. Após o registro, a BM&FBOVESPA administrará as garantias exigidas e será responsável pela liquidação dessas operações. Registrado o empréstimo no BTC, doador e tomador, em ambas as modalidades, terão a BM&FBOVESPA como contraparte garantidora da operação. EMPRÉSTIMO AUTOMÁTICO O empréstimo de títulos tem papel fundamental na melhoria da eficiência do processo de liquidação de operações de valores mobiliários. A formação de um banco de títulos disponíveis para empréstimo diminui sensivelmente o número de falhas em transações de títulos, garantindo a conclusão da operação ao comprador e mantendo uma posição tomadora de empréstimo ao vendedor inadimplente. Essa modalidade de empréstimo é denominada empréstimo automático. Por meio desse mecanismo, o comprador recebe os títulos negociados e o vendedor assume um compromisso de empréstimo, no qual fica obrigado a devolver os títulos em data Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Mercado de Capitais estipulada e a remunerar o doador desses títulos, sendo ambas as informações estipuladas na oferta. Para garantir a entrega dos títulos no vencimento do empréstimo, são retidas do tomador garantias financeiras pela BM&FBOVESPA, nos mesmos montantes das demais operações de empréstimo. Uma oferta elegível para o tratamento de falhas atende simultaneamente a três características. São elas: Vencimento igual ou superior a nove dias úteis: garante ao tomador do empréstimo (vendedor inadimplente da operação inicial) a possibilidade de comprar os ativos no mercado. Leva‐se em conta o ciclo de liquidação para que este receba os ativos da compra e liquide o empréstimo. Inexistência de carência no empréstimo: garante ao tomador a possibilidade de liquidar o empréstimo assim que desejar. Evita que o tomador, mesmo com o título em mãos, fique impossibilitado de liquidar a operação. Taxa de remuneração doadora inferior a 150% da média mensal calculada dos empréstimos registrados no mês anterior: evita que ofertas que apresentam taxas distorcidas da realidade sejam selecionadas no processo. No caso de a quantidade de falhas ser maior que a quantidade de títulos ofertados (satisfazendo as condições acima citadas), o sistema TFL adota um tratamento randômico, utilizando um rateio aleatório para casar a demanda dos títulos com as ofertas disponíveis. EVENTOS DE CUSTÓDIA A premissa para eventos de custódia no BTC é reproduzir ao doador o tratamento que ele teria caso estivesse com suas ações em carteira, conservando, portanto, os mecanismos definidos pela companhia emissora do ativo. Uma vez que houve a atualização da distribuição do ativo (direito ao provento) com o contrato de empréstimo vigente, fica a BM&FBOVESPA, como contraparte dos contratos, responsável pelo tratamento e ajuste do provento perante doadores e tomadores. Conforme a natureza do evento de custódia, seguem os procedimentos adotados: Eventos de custódia em dinheiro (juros, dividendos, rendimentos etc.): a BM&FBOVESPA provisiona ao doador um crédito no valor do provento definido pela companhia emissora, valor este já adequado à sua natureza tributária (crédito este definido como complemento do montante emprestado, isento de futuras tributações). O crédito é efetivado no mesmo dia em que a companhia emissora delibera o pagamento aos seus acionistas. O tomador, a partir da geração da obrigação/atualização do provento, deve manter como forma de Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Mercado de Capitais garantia o mesmo montante financeiro a ser creditado ao doador do empréstimo. O débito somente é efetuado no dia de pagamento da companhia emissora aos seus acionistas. Eventos de custódia em ações (bonificação, grupamento, desdobramento etc.): a BM&FBOVESPA ajusta a quantidade de ações do contrato conforme o fator de ajuste definido pela companhia emissora para as ações no mercado a vista. Para não beneficiar ou prejudicar qualquer uma das partes envolvidas, a BM&FBOVESPA mantém inalterado o volume financeiro do contrato. Para isso, realiza ajustes na cotação de forma inversamente proporcional ao ajuste incidente na quantidade. Subscrição de ações: como na atualização da distribuição da ação em custódia o doador não figura como acionista (o empréstimo está vigente), este não receberá da companhia emissora os direitos de subscrição. Durante o prazo de negociação dos direitos, a BM&FBOVESPA permite (não obriga) que o tomador devolva os direitos ao doador, para que esse realize a subscrição via Central Depositária. Caso não ocorra tal devolução, é garantida ao doador a possibilidade de subscrever as ações que tem direito via BTC (caso o doador manifeste seu interesse via sistema dentro do cronograma estabelecido pela companhia emissora), mantendo o mesmo custo e cronograma para liquidações físicas e financeiras. Contra o débito ao doador (originado do pagamento da subscrição), é realizado um crédito ao tomador do contrato para que vá ao mercado adquirir as novas ações. A diferença entre o preço de mercado da ação e o preço de emissão da subscrição será arcada pelo tomador. LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES A liquidação das operações de empréstimo representa a devolução dos ativos ao doador e, salvo as situações em que o doador solicitou em sua oferta uma forma de remuneração diferenciada (remuneração periódica, por exemplo), a consequente liquidação financeira acontece em D+1. Os ativos devolvidos devem ser de mesmo tipo, classe e espécie que foram emprestados e sua transferência em custódia é feita automaticamente à origem da oferta indicada pelo doador. A partir da liquidação do empréstimo, as garantias depositadas para cobertura do empréstimo tornam‐se disponíveis para movimentação (retirada/transferência). A renovação de um empréstimo, embora não contenha a transferência dos títulos em custódia, é interpretada pelo BTC como o encerramento do contrato original e a abertura de um novo. Assim, trata‐se de uma prorrogação do contrato original, mas com a execução financeira para o prazo decorrido. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 27 Mercado de Capitais CÁLCULO DOS VALORES FINANCEIROS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO O cálculo dos valores financeiros do contrato de empréstimo pode ser segregado em dois grandes componentes: o volume financeiro do contrato e o fator da taxa carregada ao período. O volume financeiro é representado pelo produto simples entre a quantidade de ações emprestadas e a cotação utilizada no contrato. O fator da taxa carregada ao período implica a transformação da taxa de uma base anual para o período em que o empréstimo esteve vigente (utilizada a base de 252 dias úteis). Essa transformação faz‐se necessária, pois no BTC as taxas são descritas em base anual. O tomador do empréstimo paga, para cada operação, emolumentos à BM&FBOVESPA. Esse emolumento é dependente da natureza do contrato. Para empréstimos fechados voluntariamente, o emolumento é de 0,25% a.a. sobre o volume da operação, observando um mínimo de R$10,00. No caso de empréstimos compulsórios, fechados automaticamente pelo BTC para o tratamento de falhas, o emolumento é de 0,50% a.a., mas nessa situação não há cobrança de valor mínimo. O contrato de empréstimo permite que as instituições que realizam a intermediação da operação adicionem comissões. INADIMPLÊNCIAS Ao atingir sua data de vencimento, e não ocorrendo a devolução dos títulos ou sua renovação, o contrato de empréstimo torna‐se inadimplente. A liquidação financeira da remuneração desse contrato ocorre normalmente em D+1 do vencimento, tornando o tomador deficitário como inadimplente. A inadimplência implica a manutenção de retenção das garantias e a consideração de uma multa de 0,2% ao dia sobre o valor dos títulos não devolvidos até sua regularização. Adicionalmente, o tomador será responsável por remunerar o doador, até a data da efetiva devolução dos títulos, considerando‐se para efeito do cálculo da remuneração o dobro da taxa originalmente contratada. Não ocorrendo a devolução dos ativos na data prevista, a BM&FBOVESPA pode determinar a sua recompra para quitação perante o doador, podendo ainda executar as garantias prestadas, quando necessário. Caso não seja possível proceder à devolução dos ativos anteriormente tomados em empréstimo, em razão de indisponibilidade para sua aquisição no mercado, a BM&FBOVESPA pode determinar a realização da liquidação financeira da operação. Nessa situação, a cotação utilizada pela BM&FBOVESPA para essa finalidade corresponde ao maior valor obtido nas seguintes hipóteses: Média das cotações médias a vista, verificadas nas 30 últimas sessões de negociação; ou Cotação média a vista verificada no dia do vencimento da operação de empréstimo. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Mercado de Capitais Caso o ativo‐objeto da operação de empréstimo não tenha sido negociado nos períodos de que tratam as hipóteses acima, a cotação utilizada pela BM&FBOVESPA para a referida liquidação é a última cotação média do ativo praticada no mercado a vista. Caso o título tenha sido objeto de eventos de custódia, a cotação média a ser utilizada pela BM&FBOVESPA para fins de liquidação da operação é ajustada ao respectivo evento de custódia. 5.4 Governança Corporativa: os segmentos de listagem da BM&FBOVESPA Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), governança corporativa é um sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os acionistas e os cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. Buscando atender às exigências crescentes dos investidores com relação à Governança Corporativa, a BM&FBOVESPA oferece quatro segmentos diferenciados de listagem para as companhias abertas. Abaixo é apresentado um comparativo dos Segmentos de Listagem: Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), governança corporativa é um sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os acionistas e os cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. Importante Acesse o site da BM&FBOVESPA e compare os requsitos de cada um dos níveis e conheça os novos regulamentos vigentes a partir de 10/05/2011. Link: http://www.bmfbovespa.com.br/empresas/pages/empresas_segmentos‐de‐listagem.asp M e r c a d o d e C a p i t a i s Ú l t i m a a t u a l i z a ç ã o : 1 8 / 0 3 / 1 1 C o p y r i g h t © A s s o c i a ç ã o B M & F – D i r e i t o s d e E d i ç ã o r e s e r v a d o s p o r A s s o c i a ç ã o B M & F . A v i o l a ç ã o d o s d i r e i t o s a u t o r a i s é c r i m e e s t a b e l e c i d o n a L e i n º 9 . 6 1 0 / 9 8 e p u n i d o p e l o a r t i g o 1 8 4 d o C ó d i g o P e n a l . 2 9 M e r c a d o d e C a p i t a i s C o m p a r a t i v o B O V E S P A M A I S N O V O M E R C A D O N Í V E L 2 N Í V E L 1 T R A D I C I O N A L P e r c e n t u a l M í n i m o d e A ç õ e s e m C i r c u l a ç ã o ( f r e e f l o a t ) 2 5 % d e f r e e f l o a t a t é o s é t i m o a n o d e l i s t a g e m , o u c o n d i ç õ e s m í n i m a s d e l i q u i d e z N o m í n i m o 2 5 % d e f r e e f l o a t N o m í n i m o 2 5 % d e f r e e f l o a t N o m í n i m o 2 5 % d e f r e e f l o a t N ã o h á r e g r a C a r a c t e r í s t i c a s d a s A ç õ e s E m i t i d a s S o m e n t e a ç õ e s O N p o d e m s e r n e g o c i a d a s e e m i t i d a s , m a s é p e r m i t i d a a e x i s t ê n c i a d e P N P e r m i t e a e x i s t ê n c i a s o m e n t e d e a ç õ e s O N P e r m i t e a e x i s t ê n c i a d e a ç õ e s O N e P N ( c o m d i r e i t o s a d i c i o n a i s ) P e r m i t e a e x i s t ê n c i a d e a ç õ e s O N e P N P e r m i t e a e x i s t ê n c i a d e a ç õ e s O N e P N C o n s e l h o d e A d m i n i s t r a ç ã o M í n i m o d e t r ê s m e m b r o s ( c o n f o r m e l e g i s l a ç ã o ) M í n i m o d e c i n c o m e m b r o s , d o s q u a i s p e l o m e n o s 2 0 % d e v e m s e r i n d e p e n d e n t e s M í n i m o d e c i n c o m e m b r o s , d o s q u a i s p e l o m e n o s 2 0 % d e v e m s e r i n d e p e n d e n t e s M í n i m o d e t r ê s m e m b r o s ( c o n f o r m e l e g i s l a ç ã o ) M í n i m o d e t r ê s m e m b r o s ( c o n f o r m e l e g i s l a ç ã o ) D e m o n s t r a ç õ e s F i n a n c e i r a s A n u a i s e m P a d r ã o I n t e r n a c i o n a l F a c u l t a t i v o U S G A A P o u I F R S U S G A A P o u I F R S F a c u l t a t i v o F a c u l t a t i v o C o n c e s s ã o d e T a g A l o n g 1 0 0 % p a r a a ç õ e s O N 1 0 0 % p a r a a ç õ e s O N 1 0 0 % p a r a a ç õ e s O N 8 0 % p a r a a ç õ e s O N ( c o n f o r m e l e g i s l a ç ã o ) 8 0 % p a r a a ç õ e s O N ( c o n f o r m e l e g i s l a ç ã o ) 8 0 % p a r a a ç õ e s P N A d o ç ã o d a C â m a r a d e A r b i t r a g e m d o M e r c a d o O b r i g a t ó r i o O b r i g a t ó r i o O b r i g a t ó r i o F a c u l t a t i v o F a c u l t a t i v o Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 30 Mercado de Capitais 5.5. Índice de Ações Os índices acionários são verdadeiros termômetros que resumem a evolução dos preços de um conjunto de ações em um único indicador. São números absolutos utilizados para representar o valor de mercado de uma carteira teórica de ações e para observar sua evolução temporal. A origem dos índices acionários remonta‐se ao final do século XIX quando algumas descobertas empíricas revelaram características importantes sobre o comportamento do preço das ações negociadas nos mercados de bolsa. O índice Dow Jones, publicado inicialmente em 1896, surgiu a partir da constatação que os preços das ações negociadas na Bolsa de Nova Iorque moviam‐se em tendências de alta ou de baixa. Na tentativa de projetar a tendência futura do mercado acionário, criou‐se uma média dos preços de uma quantidade representativa de ações, que passou a ser acompanhada diariamente. Desde então, as metodologias de apuração dos índices foram se aperfeiçoando ao ponto de ter, atualmente, uma grande variedade de indicadores. FORMAS DE PONDERAÇÃO Distinguem‐se, pelo menos, quatro classes principais de índices: índice ponderado por pesos iguais – exemplo: Dow Jones Industrial Average (DJIA); índice ponderado por capitalização de mercado – exemplo: S&P500; índice de retorno ponderado por pesos iguais – exemplo: Value‐Line Index; índice ponderado por liquidez – exemplo: Ibovespa. As diferentes metodologias surgem como respostas à preocupação por mostrar qual a melhor maneira de avaliar a evolução de um conjunto de ações. Muita discussão tem sido realizada, inclusive, sobre a validade de índices constituídos com um ou outro critério. Índice ponderado por pesos iguais Os preços das ações, que compõem índices deste tipo, possuem o mesmo peso. Trata‐se de uma média aritmética simples em que o divisor é o número de ações consideradas: Índice = ∑ (Preços de N companhias) / nº de ações Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 31 Mercado de Capitais O Dow Jones Industrial Average, negociado a futuro na Chicago Board of Trade – CBOT (integrante do CME Group), é o exemplo mais significativo: é composto de 30 companhias (as maiores blue chips). Outro produto similar é o Amex Major Market Index, que é ativo subjacente de opções listadas na American Stock Exchange – AMEX. Definições Blue Chips: conjunto das ações mais negociadas numa bolsa de valores. Constituem‐se em ações de companhia de grande porte, com grande liquidez no mercado. (Fonte: Dicionário Financeiro da Nova Bolsa) Amex Major Market Index: criado em 1983, o Major Market Index (XMI) é um índice ponderado das 20 blue‐chips representativas das maiores corporações industriais dos EUA. O uso do critério de ponderação por pesos iguais traz à tona a questão do número de ações que devem compor um índice. Isto é, devem ser incluídas todas as ações listadas na Bolsa ou basta um número menor. Nesse último caso, existe um número mínimo? Uma boa resposta para este problema é que antes do que uma quantidade mínima de ações, um índice deve incorporar ações que tenham comportamento diferenciado e de preferência não‐ correlacionado entre si, e captar os movimentos do conjunto das ações. No caso do Dow Jones, as 30 companhias constituem uma amostra suficiente para representar o desempenho do mercado inteiro. Índice ponderado por capitalização de mercado Um índice construído pela soma dos preços de mercado das ações, na proporção de sua capitalização de mercado, é denominado índice ponderado por valor de mercado ou capitalização. Os exemplos incluem o índice S&P 500 e o NYSE Composite, em sua formulação original. Entretanto, algum tempo depois, estes índices mudaram sua metodologia de cálculo e passaram a utilizar a ponderação pelo valor das ações em poder do público (outstanding ou float adjusted market capitalization na terminologia usual). A adaptação objetiva obter um índice que reflita o comportamento das ações que estão disponíveis para investimento pelo público (minimizando o peso daquelas ações que, mesmo com grande capitalização, estão em poder da própria empresa ou de seus grupos controladores). Definições Capitalização de mercado: calculada pela multiplicação do número de ações de uma empresa pelo valor de mercado dessas mesmas ações em um determinado momento ou período. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 32 Mercado de Capitais Capitalização flutuante de mercado (float): calculada pela multiplicação do número de ações de uma empresa em poder do público pelo valor de mercado dessas mesmas ações em um determinado momento ou período. Em vez de medir as mudanças nos preços de uma cesta de ações, o índice ponderado por valor de mercado mede as mudanças no valor corrente total de mercado das ações que o compõem. Como tais, esses índices são considerados mais representativos do mercado em geral do que os índices de pesos iguais. Nesse índice, cada preço de companhia é ponderado pela capitalização de mercado da companhia: A utilização de um índice ponderado por pesos iguais ou de índices ponderados por capitalização (fixa ou flutuante) de mercado depende das necessidades específicas do usuário. Caso detenha uma carteira de ações, provavelmente estará mais interessado pelo índice de pesos iguais. Por outro lado, caso deseje conhecer melhor as condições de mercado, provavelmente o índice ponderado por valor de mercado será mais útil, pois ele proporciona uma idéia mais precisa da valorização geral do mercado acionário ou das ações disponíveis para investimento. A diferença entre os índices mencionados ocorre a partir da inclusão das mudanças de preço das ações que os compõem. O índice ponderado por valor de mercado incorpora a importância da mudança do valor de cada ação relativamente ao mercado como um todo (ou ao conjunto de ações em poder do público). Logo, as mudanças de preço da ação de uma empresa em um índice ponderado por valor de mercado são proporcionais à importância da ação no mercado. O ponto a fixar é que os índices de pesos iguais são mais sensíveis às mudanças nos preços de ações de pequena capitalização. De fato, esses índices tratam de mudanças nos valores de ações de pequena capitalização da mesma forma que mudanças nos valores de ações de alta capitalização. Índice de Retorno Ponderado por Pesos Iguais O índice de retorno ponderado por pesos iguais, ou índice de retorno simples, é computado mediante o ajuste de seu valor anterior à média dos retornos (de um dia para o outro) de cada ação da cesta. Para realizar o cálculo se multiplica o índice de “ontem” (t − 1) pela média de retornos do dia das ações que compõem o índice. Dessa forma, respondemos, basicamente, à pergunta: qual foi o retorno das ações entre ontem e hoje? Combina, portanto, algumas das características de dois tipos de índice: ponderado por valor de mercado e ponderado por pesos iguais. De modo semelhante ao primeiro destes, o nível de preço de qualquer ação não causa grandes efeitos sobre o nível do índice, pois o que importa são os retornos de um dia para outro. Todavia, conforme ocorre nos índices ponderados por preços iguais, todas as ações da cesta exercem a mesma influência. Portanto, ações de pequena expressão possuem efeito desproporcionalmente grande sobre o valor do índice, relativamente à sua importância no mercado como um todo. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 33 Mercado de Capitais Índice Ponderado por Liquidez A ponderação desse índice é explicada pelo volume transacionado de cada ação que o compõe. Portanto, a importância das ações pertencentes à carteira teórica variará de acordo com a negociabilidade delas no mercado. Quanto maior a liquidez da ação em determinado mercado, maior será o seu peso no índice. O princípio básico é a apuração de um valor para cada ação, que reflita o quanto ela foi negociada com relação às demais. Isso é feito com um índice de negociabilidade que nada mais é do que uma medida que relaciona o valor e quantidade negociada de uma ação com valor e quantidade totais das ações do mercado. Negociabilidade A negociabilidade é a base para determinar quais ações serão escolhidas para integrar a carteira teórica e em que quantidades. O melhor exemplo para esse tipo de índice é o Ibovespa – Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. Com mais de 40 anos de existência, vem refletindo o comportamento de cestas de ações mais negociadas nesta bolsa. O seu índice de negociabilidade é apurado periodicamente (a cada quatro meses) para poder escolher um novo conjunto de ações. A cada período é possível que algumas ações sejam excluídas, ocupando outras o seu lugar, ou que seja alterada a quantidade de cada ação no índice. PRINCIPAIS ÍNDICES DO MERCADO BRASILEIRO A história dos índices acionários no Brasil se remonta à época da reorganização do sistema financeiro nos anos 1960. Desde então, diversas concepções teóricas, alentadas por várias entidades (bolsas e associações) promoveram a apuração e divulgação de índices de ações. Historicamente, o Índice Bovespa foi sempre o mais representativo indicador brasileiro, não só pela sua tradição – não sofreu modificações metodológicas desde sua implementação –, mas também pelo papel hegemônico da Bovespa (hoje parte da BM&FBovespa) entre as bolsas de valores brasileiras. Índice Bovespa O Ibovespa é uma média ponderada de preços de ações, selecionadas por um critério de negociabilidade. Com base no “índice de negociabilidade” apurado para cada ação e outros critérios adicionais, determinam‐se, quadrimestralmente, as quantidades “teóricas” de cada papel que Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 34 Mercado de Capitais integrará o índice, servindo, ao mesmo tempo, como fator de ponderação. Veja, a seguir, um resumo da metodologia de cálculo do Índice Ibovespa. Critérios Metodológicos: I) Seleção das ações Participam da carteira teórica do Ibovespa, as ações negociadas nessa Bolsa que: a) Estejam incluídas em uma relação de ações cujos índices de negociabilidade somados representam 80% do valor acumulado de todos os índices individuais; b) Apresentem participação, em termos de volume, superior a 0,1% do total; c) Tenham sido negociadas em mais de 80% do total de pregões do período. Índice de negociabilidade A “negociabilidade” de cada ação é apurada utilizando a fórmula: V v N n NEG ‐ n = número de transações realizadas com essa ação no período; ‐ N = número de transações registradas na Bovespa com todos os papéis no mesmo período; ‐ v = valor negociado com essa ação no período; ‐ V = valor total negociado com todas as ações no período considerado. II) Cálculo da quantidade teórica de cada ação Após a seleção das ações, obtém‐se a participação ajustada de cada ação no total da carteira ao calcular a razão entre o índice de negociabilidade de cada ação e o somatório dos índices de negociabilidade. Multiplica‐se, então, a participação ajustada da ação pelo montante disponível para comprar a cesta teórica, obtendo o quanto é investido na ação. Em seguida, divide‐se este número pelo preço de mercado da ação, achando a sua quantidade teórica. Exemplo: a primeira ação selecionada representa 10% do somatório dos índices de negociabilidade. Sendo escolhidas ações que resultem em uma somatória de 80%, a primeira ação representa 12,5% da carteira selecionada (= 10% / 80%). Ao dispor de R$100.000 para comprar a cesta teórica, Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 35 Mercado de Capitais R$12.500 são destinados para a primeira ação. Supondo ainda que o preço de mercado da ação, na véspera, tenha sido de R$ 0,80, a quantidade teórica será de 15.625 ações (= R$12.500 / R$ 0,80). III) Cálculo do Índice O Ibovespa é, então, calculado pelo somatório do produto entre os pesos (quantidade teórica da ação) e o último preço observado das ações integrantes de sua carteira teórica. Ou seja: n i t i t i t Q P Ibovespa 1 , , Onde: Ibovespa t = Índice Bovespa no instante t; n = número total de ações componentes da carteira teórica; P i,t = último preço da ação i no instante t; Q i,t = quantidade teórica da ação i na carteira no instante t. IV) Alterações do índice pela ocorrência de eventos com ações Sempre que uma empresa, cujas ações integram o Índice Bovespa, distribuir algum tipo de provento, a bolsa de valores realiza os ajustes necessários na quantidade teórica da carteira para evitar distorções. O mecanismo de alteração para uma ação qualquer é semelhante ao utilizado para o ajuste da carteira como um todo, ou seja, considera‐se que o investidor realizou (vendeu) as ações ao último preço de fechamento anterior ao início da distribuição de provento e utilizou os recursos na compra das mesmas ações sem o provento distribuído (ex‐provento). Observe que, além da mudança na quantidade teórica das ações, muda‐se o preço, denominado “preço ex‐teórico”. Veja a seguir os procedimentos de cálculo. Fórmula de Alteração na Quantidade Teórica (por ocasião de distribuição de proventos) Onde: Q n = quantidade nova; Q o = quantidade antiga; P o = último preço de fechamento anterior ao início da distribuição do provento; P ex = preço ex‐teórico, calculado com base em P o . Pex P Q Q o o n Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 36 Mercado de Capitais Fórmula Geral de Cálculo do Preço Ex‐Teórico Onde: Pex = preço ex‐ teórico; Pc = último preço de fechamento anterior ao início da distribuição do provento; %S = percentual de subscrição; Z = valor em moeda corrente de emissão de cada ação a ser subscrita; Div = valor em moeda corrente recebido por ação a título de dividendo; %B = percentual de bonificação. V) Divulgação e acompanhamento A BM&FBOVESPA calcula o índice em tempo real, considerando automaticamente os preços de todos os mercados a vista (lote padrão), com ações componentes de sua carteira. Sua divulgação é feita instantaneamente em seu site na Internet, bem como retransmitida para vendors, facilitando o acompanhamento on‐line por investidores do mundo inteiro. Índice IBrX O Índice Brasil, calculado pela BM&FBOVESPA, capta o retorno de uma carteira formada pelas 100 ações mais negociadas nesta bolsa, cuja participação é ponderada pelo valor de capitalização das ações em poder do público (não se consideram as ações em poder dos controladores); isto é, pela chamada “capitalização flutuante de mercado (float)”, ou, float adjusted market capitalization. O critério de seleção destes papéis baseia‐se, como no Ibovespa, no número de negócios praticados e no volume financeiro obtido. Contudo, enquanto este último índice é formado pelas ações cujos índices de negociabilidade, considerados de maior a menor, representam 80% da soma do valor acumulado dos índices individuais de todas as ações, o IBrX tem uma cesta formada pelos 100 papéis que apresentam os maiores índices de negociabilidade, englobando uma quantidade razoável de ações de baixa liquidez (ou de segunda linha). Os papéis que integram o índice devem ter sido negociados em pelo menos 70% dos pregões ocorridos nos doze meses anteriores à formação da carteira do índice. Índice Brasil 50 (IBrX‐50 Com a divulgação iniciada em janeiro de 2003, o IBrX‐50 possui as mesmas características do Índice Brasil (IBrX), porém sua carteira teórica e formada pelas 50 ações mais líquidas da Bovespa;, ou seja, metade da quantidade do IBrX. S B Div SxZ Pc Pex % % 1 ) (% Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 37 Mercado de Capitais A carteira de ações do IBrX tem vigência de quatro meses, vigorando sempre para os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro. Ao final de cada quadrimestre, a carteira é reavaliada, utilizando‐se os procedimentos e critérios integrantes da metodologia. Índice Valor Bovespa – IVBX‐2 Criado a partir de uma parceria entre a Bovespa e o jornal Valor Econômico, o Índice Valor Bovespa ‐ 2ª Linha ‐ IVBX‐2 é composto por 50 ações de empresas que, além de possuírem um alto conceito junto aos investidores, devem: a) apresentar índice de negociabilidade (medido nos últimos 12 meses) classificado a partir da 11º posição; b) não apresentar os 10 maiores valores de mercado da amostra; c) não possuir outro tipo (de ação) classificado entre os 10 primeiros índices de negociabilidade; d) ter sido negociada em pelo menos 70% dos pregões ocorridos nos doze meses anteriores à formação da carteira do índice. De acordo com a sua metodologia, o IVBX‐2 mede o retorno de uma carteira formada por ações de segunda linha, selecionadas aplicando os critérios mencionados. Estas são ponderadas pelo seu respectivo valor de mercado (considerando as ações disponíveis para negociação e excluindo as detidas pelo controlador da companhia). A vigência da carteira teórica do índice é de quatro meses (janeiro‐abril, maio‐agosto e setembro‐ dezembro), sendo reavaliada a cada quadrimestre. A qualquer momento, poderão ser efetuados ajustes no índice como decorrência de proventos distribuídos pelas companhias cujas ações integram o IBVX‐2. Índices MLCX e SMLL Os índices Mid Large Cap (MLCX) e Small Cap (SMLL) têm por objetivo medir o comportamento das empresas listadas na Bolsa de modo segmentado. Este primeiro medirá o retorno de uma carteira composta pelas empresas listadas de maior capitalização. Já o segundo terá uma carteira composta por empresas de menor capitalização. As ações componentes serão selecionadas por sua liquidez, e serão ponderadas nas carteiras pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação. As empresas que, em conjunto, representarem 85% do valor de mercado total da Bolsa são elegíveis para participarem do índice MLCX. As demais empresas que não estiverem incluídas nesse universo são elegíveis para participarem do índice SMLL. Não estão incluídas nesse universo empresas Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 38 Mercado de Capitais emissoras de BDRs e empresas em recuperação judicial ou falência. Serão incluídas nas carteiras dos índices as ações que atenderem aos seguintes critérios: Inclusão em uma relação de ações cujos índices de negociabilidade somados representem 98% do valor acumulado de todos os índices individuais; Participação em termos de presença em pregão igual a 95% no período. Uma ação será excluída da carteira, quando das reavaliações periódicas, se deixar de atender a um dos critérios de inclusão. Se, durante a vigência da carteira, a empresa emissora entrar em regime de recuperação judicial ou falência, as ações de sua emissão serão excluídas da carteira do índice. Nessas eventualidades, serão efetuados os ajustes necessários para garantir a continuidade do índice. Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada O Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada (IGC) avalia o desempenho de uma carteira teórica formada pelas ações de empresas negociadas no Novo Mercado ou classificadas nos níveis 1 e 2 da Bovespa. Ou seja, reúne as empresas com as melhores regras de transparência na gestão dos seus negócios e divulgação de informações contábeis. As ações, que formam o IGC, são ponderadas pela multiplicação de seu valor de mercado por um fator de governança, sendo este igual a 2 para as ações do Novo Mercado, 1,5 para os títulos do Nível 2 e 1 para aqueles de Nível 1. Vale observar que a participação de uma empresa no índice não pode ser superior a 20%. Definições Nível 1: as companhias nível 1 são aquelas listadas em bolsa que assumem o compromisso de praticar um maior e melhor disclosure (informações divulgadas ao mercado) e favorecer a dispersão acionária. Dentre essas práticas, destacam‐se a manutenção em circulação de ações que no mínimo representem 25% do capital; aumento de informações trimestrais e divulgação das demonstrações do fluxo de caixa da empresa. Nível 2: as companhias nível 2, além de atender os requisitos previstos para as do Nível 1, devem respeitar outros critérios sobre constituição de seu Conselho de Administração, uso de normas contábeis aceitas internacionalmente e adesão à Câmara de Arbitragem para resolver conflitos societários. Índice de Sustentabilidade Empresarial Seguindo uma tendência mundial de incentivar os denominados “investimentos socialmente responsáveis”, a Bovespa começou a apurar e divulgar o índice acionário de Sustentabilidade Empresarial (ISE). Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 39 Mercado de Capitais Investimentos Socialmente Responsáveis Os Investimentos Socialmente Responsáveis, que na indústria mundial de fundos representavam em torno dos 10% do patrimônio dos fundos, é o nome dado aos investimentos em papéis emitidos por empresas sustentáveis; isto é, empresas que estão mais bem preparadas para enfrentar os riscos econômicos, sociais e ambientais. A cesta do ISE é formada por até 40 ações de empresas com reconhecido comprometimento com a responsabilidade social, e a sustentabilidade empresarial, e que também atuam como promotores das boas práticas no meio empresarial brasileiro. As ações são selecionadas a partir das informações geradas pela aplicação de um questionário, desenvolvido pelo Centro de Estudos de Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (CES‐FGV), entre as empresas emissoras das 150 ações mais negociadas na Bovespa e que tenham participado em pelo menos 50% dos pregões nos 12 meses precedentes. O questionário avalia os elementos ambientais, sociais e econômico‐financeiros, junto com outros aspectos relativos a) à posição da empresa em acordos globais; b) às características dos produtos elaborados e c) aos critérios de governança corporativa adotados pelas empresas. Os resultados obtidos a cada ano são analisados estatisticamente visando identificar clusters (agrupamentos) de empresas com desempenho semelhante e estabelecer uma relação ordinal entre eles. As melhores empresas candidatas a integrar o índice são submetidas à aprovação do Conselho criado para tal finalidade e do qual participam representantes da BM&FBOVESPA, da ABRAPP ‐ Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, da ANBID ‐ Associação Nacional dos Bancos de Investimento, da APIMEC ‐ Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; do IFC ‐ Instituto de Fiscalização e Controle, do Instituto ETHOS e do Ministério do Meio Ambiente. A carteira do ISE é válida por um ano, ao término do qual volta a ser reavaliada com os mesmos critérios que lhe deram origem. Para cálculo do ISE, usa‐se fórmula semelhante aos índices setoriais da Bovespa (e também do IBrX e do IGC). Dessa maneira, apura‐se o retorno dos papéis escolhidos, ponderados pelo valor de mercado das ações disponíveis para negociação (excluídas as detidas pelos seus controladores). A base do índice foi fixada igual a 1.000 pontos em 30/11/2005. Índice de Ações com Tag Along Diferenciado O Índice de Ações com Tag Along Diferenciado (ITAG) tem como objetivo medir o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que ofereçam melhores condições aos acionistas minoritários, no caso de alienação do controle. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 40 Mercado de Capitais Tag Along A exigência legal prevê os novos controladores de uma empresa façam um tag along (oferta de compra) das ações ordinárias em poder do público, com preço igual ou superior a 80% do preço pago na aquisição do controle acionário. Podem fazer parte do ITAG, as ações ordinárias de companhias que oferecem um percentual maior de tag along, e/ou as ações preferenciais cuja companhia oferece tag along em qualquer percentual. As ações de novas empresas, listadas na BM&FBOVESPA que atendem esse critério, serão incluídas na carteira do índice após o encerramento do primeiro pregão regular de negociação. Já os papéis de empresas já negociadas nos pregões da BM&FBOVESPA, serão incluídos, a partir do pregão seguinte à comunicação à bolsa de sua decisão de oferecer um tag along diferenciado. As ações com essas características, deverão ter tido presença em, no mínimo, 30% dos pregões dos doze meses precedentes ao de cálculo ou reavaliação do índice e a carteira assim formada terá validade quadrimestral pelos períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro. O critério de ponderação adotado no cálculo do índice é valor de mercado das ações disponíveis para negociação (free float), devendo‐se verificar que nenhuma ação tenha participação superior a 20% do valor do índice, O ITAG foi fixado em 1.000 em 30/12/2002. ÍNDICES SETORIAIS Em época recente, devido ao processo de abertura econômica e crescente estabilidade, começaram a ser apurados os índices setoriais de lucratividade de ações. Com eles, os investidores passaram a dispor de um benchmark (padrão de comparação), seja para acompanhar a evolução dos seus investimentos, como para avaliar o andamento de alguns setores da economia nacional. Observa‐se, atualmente, na BM&FBOVESPA, a existência de três índices setoriais: o Índice de Energia Elétrica (IEE), o Índice Setorial de Telecomunicações (ITEL) e, mais recentemente, o Índice do Setor Industrial (INDX). O desenvolvimento de tais índices é um reflexo dos significativos processos de reestruturação e privatização, pelos quais os setores de utilities passaram nestes últimos anos bem como da parceria com outras instituições visando oferecer novos instrumentos de análise aos agentes econômicos. Índice FGV ‐ 100 Calculado pelo IBRE/CEEF, o FGV‐100 é um índice de preços de ações de 100 empresas privadas não‐ financeiras, que têm seus papéis negociados na BM&FBOVESPA e no Mercado Balcão Organizado, administrado pela BM&FBOVESPA, selecionada segundo os seguintes critérios: Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 41 Mercado de Capitais devem mostrar a dimensão e o desempenho, medidos a partir dos resultados dos balanços patrimoniais; devem refletir a liquidez dos papéis, tendo como base a representatividade dos mesmos em termos de presença nos pregões, número de negócios, número de títulos negociados, volume negociado. O peso de cada uma das empresas selecionadas para fazer parte da carteira teórica do índice FGV100 é calculado a partir de uma ponderação que toma como base seus patrimônios líquidos. A composição e a estrutura de ponderação da carteira teórica são revistas e atualizadas anualmente e sua cotação é em pontos. O índice FGV 100 acompanha o desempenho das ações consideradas de segunda linha pelo mercado (apenas empresas não‐financeiras de capital privado). Em 1993, a mesma instituição criou outro índice semelhante, denominado FGV100E, que se diferencia do FGV100 apenas por incluir empresas estatais na composição da carteira teórica. 5.6 Exchange Traded Fund – ETF Exchange Traded Fund (ETF) é um fundo de investimento em índice, com cotas negociáveis em bolsa, como se fossem ações. O ETF busca obter desempenho semelhante à performance de determinado índice de mercado e, para tanto, sua carteira replica a composição desse índice, de acordo com regras determinadas por regulação específica. São também conhecidos como trackers. Ao investir em um ETF, aplica‐se, ao mesmo tempo, em uma carteira de ações com papéis de diferentes companhias que, juntas, reproduzem um determinado índice, diminuindo, dessa forma, a probabilidade e o risco de perda que corre quando se opta por negociar um título em especial. O custo da operação torna‐se menor ( investir nas ações que compõem o índice, exigiria comprar, nas devidas proporções, os componentes daquele índice, com os custos de negociação de cada operação e, além disso, para manter a mesma posição do índice, gerir, de forma bastante dinâmica, as proporções de seus componentes). O investidor pode comprar ou vender o ETF no mercado secundário da mesma forma que faz com suas ações, ou solicitar a emissão ou o resgate de ETFs, desde que tais operações sejam realizadas com os papéis que compõem a carteira teórica daquele índice ao qual o ETF é vinculado e de acordo com o regulamento específico de cada produto. Risco diversificado O ETF combina a simplicidade da negociação com ações com o risco diversificado dos fundos de investimento. Além disso, a taxa de administração de um ETF é, em geral, inferior à cobrada pelos fundos tradicionais. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 42 Mercado de Capitais Os ETFs são aprovados para negociação na BM&FBOVESPA e podem ser adquiridos e vendidos da mesma forma que qualquer ação. Como valores mobiliários listados em bolsa, os ETFs propiciam aos investidores benefícios que não estão disponíveis a investidores em fundos de investimento não listados. Por exemplo, os ETFs podem ser usados pelos cotistas como margem para operações por eles realizadas em bolsa. Além disso, tanto os ETFs quanto as ações podem ser objetos de empréstimo em operações de mercado, conforme permitido pela regulamentação vigente. Partes envolvidas nas operações com ETFs: Bolsa de valores: fornece a plataforma para listagem, negociação, liquidação e custódia. Gestor do fundo: responsável pela gestão da carteira do fundo e por replicar a performance do índice de referência. Administrador do fundo: responsável pela administração do fundo e pela emissão e resgate das cotas do ETF. Agente autorizado: corretora que pode emitir e resgatar lotes mínimos de ETFs, relacionando‐se diretamente com o administrador do fundo. Formador de mercado: corretoras presentes diária e continuamente no mercado com ofertas de compra e de venda para, pelo menos, uma quantidade mínima de ETFs por oferta e obedecendo a um spread máximo. Exerce o importante papel de dar liquidez ao produto. Na maioria das vezes, também é participante autorizado. Custodiante: assegura a guarda dos ETFs e dos ativos que os compõem, bem como operacionaliza a emissão e o resgate das cotas. O valor de referência do ETF, também conhecido como IOPV (Indicative Optimized Portfolio Value), é uma estimativa do valor teórico da cota do ETF em um dado momento. O IOPV corresponde ao valor total de todos os ativos da carteira do ETF, atualizados de acordo com as mais recentes cotações desses ativos na Bolsa, subtraídos os encargos e dividido esse valor total pelo número de cotas. O preço de negociação do ETF flutuará com base na oferta e na demanda dos ETFs que, por sua vez, refletirão as condições do mercado das ações que integram a carteira do Fundo, a conjuntura econômica do Brasil e as expectativas gerais dos investidores. Nesse sentido, poderá ser diferente do valor de referência do ETF, representado pelo IOPV. Entretanto, o preço de mercado do ETF será muito próximo do IOPV. Quando o preço do ETF for superior ao IOPV, significa que está sendo negociado com ágio e quando está abaixo, que está sendo negociado com deságio. As diferenças entre ambos geram oportunidades de arbitragem. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 43 Mercado de Capitais INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE DE COTAS DE ETF A negociação de ETFs pode ocorrer no mercado secundário, quando o investidor compra e vende o ETF no mercado a vista de Bolsa, da mesma forma que faz com ações ou no mercado primário, quando o investidor integraliza ou resgata um determinado número de cotas. Uma vez constituídos sob a forma de condomínios abertos, os fundos de índice permitem a integralização e o resgate de cotas. Desse modo, conforme a demanda por ETF aumenta ou diminui, o tamanho do fundo pode se expandir por meio da integralização de ETFs ou se contrair, o que se dá quando os ETFs são resgatados. O processo de integralização ocorre quando o administrador cria e emite cotas de ETFs para o agente autorizado em troca de ativos. Estes ativos correspondem a uma cesta do fundo. Da perspectiva do agente autorizado, os ativos são adquiridos em Bolsa e trocados por cotas de ETF, que passam a ser negociadas em Bolsa. As cotas do Fundo somente poderão ser integralizadas ou resgatadas por agentes autorizados, em lotes mínimos de cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de cotas. O agente autorizado pode também atuar como formador de mercado, mantendo ofertas de compra e de venda de forma contínua ao longo do pregão. De forma similar ao processo de integralização, o processo de resgate ocorre quando o agente autorizado resgata cotas de ETF em troca de ativos do Fundo. Depois que as cotas de ETF são resgatadas, o agente autorizado pode vender os ativos em Bolsa, e o administrador cancelará essas cotas de ETF. 5.7 Clube de Investimento Trata‐se de uma aplicação financeira criada por um grupo de pessoas que desejam investir seu dinheiro em ações das empresas, ou seja, tornar‐se sócias delas. E, ao se tornar sócio de uma empresa, comprando suas ações, você terá direito a uma parcela dos lucros dela. Ele pode ser criado por empregados ou contratados de uma mesma entidade ou empresa, ou ainda por um grupo de pessoas que têm objetivos em comum, como professores, metalúrgicos, donas‐de‐ casa, médicos, aposentados, dentre outros. Para criar o Clube de Investimento, você vai precisar de um administrador que deve ser uma Corretora de Valores, uma distribuidora de títulos ou um banco. A Corretora escolhida cuidará de todos os documentos e dos registros legais e vai zelar pelo bom funcionamento do clube. Ela também vai lhe mostrar que cada Clube de Investimento tem seu estatuto social, ou seja, o regulamento para sua criação. O regulamento é o conjunto de normas e leis que devem ser seguidas para o funcionamento do clube. Além dos processos burocráticos descritos acima, a Corretora que estiver administrando o seu Clube de Investimento também poderá ser a responsável pela escolha das ações que compõem a carteira Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 44 Mercado de Capitais dele. Carteira de ações é o nome dado ao conjunto de papéis que serão comprados para o Clube de Investimento com o dinheiro de todos os participantes. O rendimento das aplicações, bem como outras informações acerca das movimentações realizadas pelo Clube de Investimento, será informado pela Corretora. CONDIÇÕES PARA A CRIAÇÃO DO CLUBE DE INVESTIMENTO Pelas regras, o Clube de Investimento não tem data para acabar, mas ele pode ter um prazo predefinido para ser extinto, caso seja essa a vontade dos participantes. O Clube de Investimento tem critérios para a escolha das ações que vão fazer parte de sua carteira. Esses critérios são conhecidos como a política de investimento que o administrador vai usar. Ele vai escolher o tipo de ação que deverá estar na carteira do Clube de Investimento, de acordo com essa política. A compra e a venda das ações, o prazo mínimo para você deixar o dinheiro aplicado no Clube de Investimento e as regras para a entrada de um novo participante também serão relacionados no estatuto social, assim como as condições para o encerramento do clube e o que se deve fazer no caso de morte ou invalidez dos participantes. Uma taxa de administração, mensal ou anual, cobrada de cada um dos participantes para cobrir as despesas do Clube de Investimento. EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES A BM&FBOVESPA é quem registra o clube e o fiscaliza, em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão do governo que regulamenta todo o mercado de ações. O registro do Clube de Investimento é realizado depois de analisada a documentação necessária, documentação esta que a Corretora de Valores escolhida encarrega‐se de providenciar. O Clube de Investimento pode ter no máximo 150 participantes, porém, no caso de um clube que reúna funcionários, empregados ou contratados de uma mesma entidade, empresa ou qualquer grupo de sociedade, o número de membros pode ser maior que 150. Entretanto, um único participante não pode ter mais de 40% do total das cotas; e novos membros podem ser aceitos num Clube de Investimento. As cotas são mantidas em depósito, pelo Clube de Investimento, em nome dos seus compradores, o que é feito pelo administrador. O clube poderá determinar o número mínimo de cotas que são compradas por membro. Cada cota representa a divisão do valor do dinheiro do clube pelo número total de cotas. E todos os participantes têm direito de comprar novas cotas durante o funcionamento do Clube de Investimento. A taxa é mensal e definida conforme o tamanho do clube, da tarefa do administrador e das despesas gerais, como folhetos, correspondências, documentos, relatórios, que são necessários para manter Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 45 Mercado de Capitais você bem informado. O Clube de Investimento pode comprar títulos e ações negociados na Bolsa de Valores, porém, operações mais complexas e do mercado futuro sofrem algumas restrições. COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA Todo Clube de Investimento deve ter no mínimo 51% do seu dinheiro aplicado em ações. Os 49% restantes poderão ser investidos, por exemplo, em títulos de renda fixa. Os participantes têm direito de opinar sobre qualquer mudança no estatuto do Clube de Investimento. Quando isso ocorre, realiza‐se uma reunião chamada Assembléia Geral. Tudo o que é decidido na assembléia, por votação, é apresentado aos participantes na forma de um documento. A assembléia serve ainda para a apresentação anual do balanço, ou seja, para mostrar como anda o dinheiro do Clube de Investimento. Ela pode ser realizada uma vez por mês ou em convocações extras, caso seja necessário. A chamada para a assembléia será feita via correspondência, publicação em jornal ou e‐mail (correio eletrônico). 5.8 Investimentos Globais O processo de globalização, que ganhou força nos anos de 1990, levou ao desenvolvimento de novas formas de investimento pelos residentes de um país em ativos de outros países. Nessa época, vários dos denominados países emergentes, e dentre eles, o Brasil, abriram seus mercados financeiros ao capital estrangeiro alterando a legislação existente e/ou ditando novas normas. Nesse contexto, consolidou‐se uma forma de colocação de direitos sobre papéis representativos de ações de empresas brasileiras (e de outros países emergentes) no mercado financeiro dos Estados Unidos de América, que receberam o nome de American Depositary Receipts, ou simplesmente, ADRs. Mais recentemente, a consolidação do Brasil como um mercado de capitais de excelência levou ao desenvolvimento do mercado de recibos de depósitos de ações de empresas estrangeiras conhecidos como BDRs. A seguir se mostram as principais características. BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS Nos últimos anos, o mercado de capitais brasileiro tem sido capaz de financiar volumes crescentes de recursos para as empresas e a BOVESPA se destaca como um dos principais centros mundiais de ofertas públicas iniciais (IPOs). Emissores estrangeiros também podem ter seus valores mobiliários listados na BOVESPA por meio da utilização do mecanismo de Brazilian Depositary Receipt (BDR), recibos representativos de valores mobiliários emitidos e custodiados no exterior. Em 1996, o Conselho Monetário Nacional regulamentou os programas de BDRs para negociação no mercado doméstico. Em 2000, e posteriormente em 2006, a regulamentação dos BDRs foi Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 46 Mercado de Capitais reformulada, visando o aperfeiçoamento das regras, a maior aderência às práticas internacionais e a modernização de procedimentos operacionais. O que são BDRs? Os BDRs são certificados representativos de valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior, e emitidos por instituição depositária no Brasil. ATENÇÃO As regras para emissão e negociação desses certificados estão estabelecidas nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.265/2005, nas Circulares BACEN 3.328/2006 e 3.345/2007 e nas Instruções CVM 331 e 332 de 2000, alteradas pela Instrução CVM 431. Os BDRs têm como lastro valores mobiliários emitidos no exterior, que podem ser provenientes do mercado secundário ou de novas ofertas públicas. A transferência de titularidade dos BDRs ocorre de forma equivalente aos demais valores mobiliários brasileiros, podendo ser transacionados em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. A emissão dos BDRs deve ser realizada por instituições brasileiras, denominadas instituições depositárias, que são autorizadas a funcionar pelo Banco Central e habilitadas pela CVM a emitir BDRs. A instituição depositária atua na estruturação e lançamento do programa no mercado brasileiro, na obtenção do registro do programa de BDRs e na obtenção do registro da companhia na CVM Quando o programa for patrocinado, a companhia emissora dos valores mobiliários no exterior é responsável pela disponibilização das informações necessárias ao processo, por meio de seu representante legal no Brasil. A instituição depositária tem também como funções, em determinados casos, obter o registro dos BDRs na BOVESPA, coordenar a distribuição de direitos no mercado brasileiro (dividendos, bonificações, subscrições e outros), bem como divulgar informações sobre o programa e sobre a empresa emissora dos valores mobiliários lastro dos BDRs. A emissão dos certificados é lastreada em valores mobiliários depositados em instituições custodiantes no país em que os ativos lastro são negociados. Para atuar como instituição custodiante, tais entidades devem ser autorizadas, por órgão similar à CVM, a manter em custódia os valores mobiliários. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 47 Mercado de Capitais MODALIDADES DE BDR Há duas categorias de BDRs: os patrocinados (Níveis I, II ou III) e os não patrocinados, sendo que nesta última categoria existe apenas o Nível I. Independentemente da categoria, todos os programas de BDRs deverão ser registrados na CVM. BDRS PATROCINADOS O Programa de BDRs Patrocinado caracteriza‐se por ser instituído por uma única instituição depositária, contratada pela companhia emissora dos valores mobiliários lastro do certificado de depósito. A companhia emissora dos valores mobiliários é denominada empresa patrocinadora e se responsabiliza pelos custos do programa. Nos programas patrocinados a companhia é responsável por publicar informações obrigatórias no mercado brasileiro, por meio do seu representante legal. O Programa de BDRs Não Patrocinado é instituído por uma instituição depositária emissora de certificado, sem um acordo com a companhia emissora dos valores mobiliários lastro do certificado de depósito. NÍVEIS DE BDRS PATROCINADOS a) BDR Patrocinado Nível I Este Nível de BDR pode ser negociado em mercado de balcão organizado ou em bolsa de valores, em segmentos específicos para BDR Nível I administrado pela BOVESPA. Apesar da dispensa de registro de companhia na CVM, devem ser divulgadas no Brasil as mesmas informações que a emissora está obrigada a divulgar em seu país de origem, isto é, no mínimo, fatos relevantes e comunicações ao mercado, e aviso da disponibilização das demonstrações financeiras no país de origem. Os BDRs Patrocinados Nível I são para aquisição exclusiva de instituições financeiras, fundos de investimento, carteira própria de administradores de carteira e de consultores de valores mobiliários e de empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico. Antes de aceitar as ordens dos investidores para negociação de BDR Nível I, os intermediários devem certificar‐se de que os investidores enquadram‐se nessas categorias. Atenção Os BDRs classificados como Nível I equiparam‐se a ativos financeiros negociados no exterior, devendo os gestores dos fundos atentarem para os limites de enquadramento dessa modalidade de aplicação. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 48 Mercado de Capitais b) BDR Patrocinado Nível II Os BDRs Nível II podem ser negociados em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado e, diferentemente do Nível I, há a necessidade do registro de companhia na CVM. Neste nível, contudo, ainda não existe esforço de venda a investidores. O pedido de registro de companhia deverá ser instruído com uma série de documentos e informações, definidos pela CVM, destacando‐se que a companhia deverá designar representante legal no Brasil e que as demonstrações financeiras deverão ser elaboradas de acordo com o padrão contábil brasileiro, admitindo‐se informações trimestrais em consonância com as normas internacionais – International Financial Reporting Standarts (IFRS), desde que em moeda nacional. c) BDR Patrocinado Nível III Neste Nível, o programa apresenta as mesmas características do Nível II, mas as empresas que optam pelo Programa Nível III fazem distribuição pública de BDRs no mercado brasileiro. Somente será registrado o Programa de BDR Nível III quando for simultânea a distribuição de valores mobiliários no Brasil e no exterior; e será exigido o cumprimento da Instrução CVM 400 e demais normas aplicáveis à distribuição pública. QUADRO RESUMO – BDRs PATROCINADOS Nível II Nível III Negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado X X Registro da companhia na CVM X X Operação de distribuição pública X Demonstrações financeiras de acordo com o padrão contábil brasileiro e IFRS X X Informações adicionais às do país de origem X X Exigência dos requisitos impostos para registro de distribuição pública no Brasil X RESPONSABILIDADE INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS a) Instituição Depositária: As responsabilidades da instituição perante à CVM e ao Banco Central são detalhadas a seguir: RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA PERANTE A CVM • Registrar a companhia e o programa e cumprir as obrigações operacionais relativas ao mesmo • Responder por qualquer irregularidade na condução do programa • Manter atualizados os demonstrativos que apresentem a movimentação dos BDRs emitidos e cancelados Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 49 Mercado de Capitais • Exercer o direito de voto correspondente aos valores mobiliários depositados, no interesse dos detentores dos BDRs • Fornecer quaisquer informações e documentos relativos aos programas aprovados e aos valores mobiliários emitidos RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA PERANTE O BANCO CENTRAL • Efetuar o processamento e controle das movimentações previstas nas Resoluções CMN 3.265/2005 e 3.412/2006 • Manter à disposição do BACEN, por cinco anos, documentos relativos à movimentação de valores mobiliários do programa, respectivos contratos de câmbio e contas de custódia • Fazer declaração de bens e valores detidos no exterior, de forma totalizada por programa de BDR, nos termos da Circular do BACEN 3.345/2007 b) Representante Legal A designação de representante legal da companhia no Brasil é uma das condições para que a CVM conceda registro de companhia. Esse representante deverá ter plenos poderes para tratar de quaisquer questões, podendo ser demandado e receber citação inicial e intimações pela sociedade. O representante legal deverá ser domiciliado e residente no Brasil e deverá, de forma expressa e formal, aceitar sua designação, indicando, inclusive, sua ciência quanto às responsabilidades a ele impostas pela lei e pela regulamentação brasileiras. O representante legal é responsável, juntamente com a companhia, pela prestação das informações previstas na Instrução CVM 331 aos investidores, à CVM e à BOVESPA, bem como por manter atualizado o registro de companhia. A companhia terá vinte dias para promover a substituição do representante legal em caso de sua renúncia, falecimento, incapacidade ou impedimento permanente. RESPONSABILIDADES DO REPRESENTANTE LEGAL PERANTE A CVM • Prestar informações societárias e contábeis sobre a companhia, por ocasião do pedido de registro da companhia • Prestar informações obrigatórias periódicas (de acordo com os formulários padrão ITR, DFP, IAN) • Prestar informações obrigatórias eventuais • Manter atualizado, perante a CVM e o mercado, os dados cadastrais da companhia, até cinco dias após a ocorrência de qualquer alteração • Divulgar, simultaneamente, para todos os mercados de que participa, as informações relevantes Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 50 Mercado de Capitais É importante ressaltar que, nos Programas Patrocinados, as empresas emissoras das ações lastro dos Programas de BDRs estão envolvidas em todo o processo de listagem do programa, sendo co‐ responsáveis pelo envio de informações ao mercado onde são negociados os BDRs, da mesma forma que o fazem para o mercado onde são negociadas suas ações. c) Coordenador da Distribuição Pública No caso de Programa de BDRs Patrocinados Nível III, haverá também a participação do coordenador líder da distribuição pública, que será responsável pelo cumprimento das obrigações e procedimentos descritos na Instrução CVM 400, que dispõe sobre o registro de ofertas de distribuição pública de valores mobiliários. d) Banco Interveniente O banco interveniente, além de ser uma instituição autorizada pelo Banco Central a operar em câmbio, deve atender a algumas exigências específicas do programa de BDRs, as quais são expostas abaixo: RESPONSABILIDADES DO BANCO INTERVENIENTE PERANTE O BANCO CENTRAL • Verificar o cumprimento por parte da instituição depositária das disposições das Resoluções CMN 3.265/2005 e 3.412/2006 e da Circular do BACEN 3.328/2006 • Manter os documentos referentes à operação em arquivo pelo prazo de 5 anos • Responder pela legitimidade da operação de câmbio realizada BDRS NÃO PATROCINADOS A decisão de emitir BDR Nível I Não Patrocinado (BDR N1 NP) parte de uma instituição depositária estabelecida no Brasil, que solicita o registro do programa à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA), sem envolvimento da empresa estrangeira emissora do lastro dos BDRs. Investidores Os BDRs N1 NP destinam‐se exclusivamente a uma determinada categoria de investidores. De acordo com a regulamentação da CVM, são investidores autorizados a adquirir BDR N1 NP: (i) instituições financeiras, (ii) fundos de investimento e (iii) administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 51 Mercado de Capitais Para efeito de composição de carteira, são considerados investimento no exterior. Os interessados em investir em BDR N1 NP deverão fazer um cadastro específico em sua corretora e declarar formalmente que são investidores autorizados, conforme a regulamentação vigente, e que estão cientes dos riscos envolvidos. Informações sobre as Empresas Estrangeiras As empresas estrangeiras emissoras dos valores mobiliários que lastreiam os BDRs N1 NP não são registradas como companhia aberta na CVM nem listadas na BM&FBOVESPA e, por isso, não estão sujeitas às mesmas regras de divulgação de informações que as companhias brasileiras. Contudo, essas empresas são registradas nos órgãos reguladores de seus países de origem e divulgam regularmente informações corporativas e financeiras de acordo com as regras às quais estão submetidas. No Brasil, a responsável pela divulgação das informações dessas empresas é a emissora dos certificados, ou seja, a instituição depositária. A CVM só autoriza a emissão de BDR N1 NP com lastro em valores mobiliários de empresas sediadas em países cujos órgãos reguladores tenham celebrado acordo de cooperação sobre consulta, assistência técnica e assistência mútua para troca de informações com a CVM, ou seja, signatários do Memorando Multilateral de Entendimento da Organização Internacional das Comissões de Valores (OICV). Negociação Os BDR N1 NP são listados no Mercado de Balcão Organizado (MBO) da BM&FBOVESPA, no segmento especial denominado Mercado Internacional, e são negociados no MBO do Mega Bolsa (sistema eletrônico de negociação do segmento Bovespa). Liquidação e Custódia A liquidação das operações de compra e de venda de BDR N1 NP é executada na BM&FBOVESPA junto com as demais operações realizadas nos mercados do segmento Bovespa. Os BDR N1 NP são custodiados na central depositária da BM&FBOVESPA. Exercício de Direitos Em relação aos procedimentos adotados para os diversos eventos corporativos das companhias estrangeiras, vale mencionar que pode haver diferença entre as práticas adotadas no exterior e no Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 52 Mercado de Capitais Brasil. Sendo assim, os interessados em investir em BDR N1 NP devem se informar na instituição depositária (emissora dos certificados). Emissão e Cancelamento A instituição depositária é responsável pelos procedimentos necessários para que os certificados sejam emitidos ou cancelados, a pedido do investidor brasileiro. No caso de emissão, o investidor deverá entregar os ativos lastro dos BDRs para a instituição custodiante no exterior e solicitar a entrega dos BDRs à instituição depositária emissora no Brasil. Para a aquisição dos ativos lastro dos BDRs, o investidor poderá contatar uma corretora local e/ou internacional e deverá seguir o processo de liquidação do mercado local dos ativos lastro dos BDRs. No caso de cancelamento, o investidor solicita que os lastros correspondentes aos seus certificados lhes sejam entregues no exterior. Para mais informações sobre esses procedimentos, bem como sobre a taxa cobrada pelo serviço, consulte a instituição depositária responsável pelos certificados. O QUE SÃO ADR? Na legislação brasileira, os ADRs mereceram regulamentação específica por meio da Resolução do CMN Nº. 1.848, de 31/07/1991 embora já existisse uma norma, a Resolução do CMN Nº. 1.289, de 20/03/1987 que genericamente definia os “Depositary Receipts” como: “certificados representativos de direitos de ações ou outros valores mobiliários que representem direitos a ações, emitidos no exterior por Instituição Depositária, com lastro em valores mobiliários depositados em custódia específica no Brasil”. Em função de suas características os ADRs se tornaram uma forma muito conveniente para os investidores dos EUA adquirirem valores mobiliários emitidos em outros países sem se preocupar com os detalhes, limitações e complexidades típicas das operações internacionais. Simultaneamente, passaram a se tornar um meio para as empresas dos países emergentes aumentarem seu capital, nos casos em que o ADR está lastreado em novas emissões ou para aumentar a liquidez desses papéis quando se referenciam em títulos já emitidos. Diferenças de legislação e tributação fizeram que, em alguns momentos, os ADR se tornassem uma alternativa concorrente aos investimentos locais em bolsa de valores. Detalham‐se, a seguir, os conceitos básicos dos ADRs com ênfase na diferenciação por tipos quanto às características das quatro formas possíveis de negociação no mercado americano. Os ADR são recibos de depósito emitidos por um banco norte‐americano, cotados e negociados em dólares no mercado financeiro dos EUA, com lastro em ações de empresas estrangeiras custodiadas pelo banco emissor. O lastro são valores mobiliários emitidos fora dos EUA e os recibos conferem aos seus detentores benefícios econômicos iguais aos dos acionistas locais da empresa que lança o programa de ADR. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 53 Mercado de Capitais Razão do ADR A relação entre cada certificado (ADR) e o número ou fração da ação que lhe dá origem é chamado de razão do ADR ou ADR ratio. Uma vez emitidos, os ADRs, dependendo do seu tipo e de outras condições, são negociados no mercado de balcão; em bolsas dos EUA, tais como a New York Stock Exchange – NYSE ou a American Stock Exchange – AMEX; ou em sistemas de negociação como o da National Association of Securities Dealers Automated Quotation System – NASDAQ. Há quatro tipos de ADR, três deles identificados por nível (I a II) e mais um tipo emitido ao amparo da “Regra 144A” da SEC (quando são negociados fora dos mercados organizados). Os ADRs de Nível I são negociados apenas no mercado de balcão; Nível II, a negociação ocorre em bolsas sobre certificados lastreados em ações já emitidas; enquanto que os de Nível III, também negociados em bolsa, envolvem a emissão de novas ações. TIPOS E CARACTERÍSTICAS A colocação de ADRs junto aos investidores norte‐americanos é realizada por meio de programas de dois tipos, que recebem o nome: Patrocinados: quando a sociedade anônima, cujas ações lastreiam os ADRs trabalha em conjunto com o banco depositário e assume a responsabilidade de manter um fluxo de informações adequado sobre a empresa. Não patrocinados: quando os ADRs são emitidos e colocados junto ao público, sem que a companhia emissora das ações que servem de lastro, participe ativamente do processo. A modalidade de programas patrocinados é a mais usual no mercado americano sendo, em geral, condição necessária para que o ADR possa ser listado em bolsa ou autorizado para sua negociação no NASDAQ. Os programas patrocinados pelas empresas cujas ações são depositadas para emissão dos ADR se classificam em três níveis e na chamada Regra 144/A. Veja a seguir os aspectos diferenciais quanto à regulamentação específica e à sua forma de negociação. Nível I Trata‐se da forma mais simples de colocação de ADR referenciados em ações já existentes nos mercados de origem. Neste nível, a instituição emissora dos ADRs deve cumprir apenas requisitos Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 54 Mercado de Capitais mínimos de registro (preenchendo o Formulário F‐6) na Security Exchange Comission. Adicionalmente, conforme previsto na Regra 12g3‐2b), a companhia obriga‐se a enviar apenas sumários ou cópias de relatórios relativos a fatos relevantes, sejam eles exigidos ou não pelos entes regulatórios locais ou não, ou pelas bolsas de origem. A negociação dos ADRs Nível I ocorre somente no mercado de balcão. Serviços como o pink sheets divulgam diariamente os preços das ofertas de compra e venda destes títulos, preços que são compilados pelo National Daily Quotation Bureau. Com requisitos mais estritos de registros, as cotações podem ser publicadas também no OTC Bulletin Board – OTCBB, que é um serviço semelhante ao do National Daily Quotation Bureau, de divulgação de preços e volume de negócios com securities no mercado de balcão. Nível II Os Programas do Nível II possuem exigências maiores quanto ao registro e atendimento de regras de disclosure fixadas pela SEC dos EUA em seu Exchange Act. Conforme essa norma, além do registro do programa (Formulário F‐6), torna‐se necessário que a empresa emissora, preencha o Formulário F‐ 20, provendo informações detalhadas sobre a companhia. Dentre essas informações encontram‐se os estados contábeis que devem atender os princípios geralmente aceitos de contabilidade (United States Generally Accepted Accounting Principles – U.S. GAAP) determinados pelo Financial Accounting Standards Board – FASB. Por outro lado, a empresa emissora também fica obrigada a entregar à SEC, por ocasião de sua elaboração, os relatórios anuais bem como todos os demais informes e comunicações. Os ADRs de programas do Nível II são elegíveis para cotação e negociação nas bolsas de valores americanas e no sistema Nasdaq, o que confere maior visibilidade aos emissores. Nível III As empresas interessadas em aumentar seu capital pela oferta pública de ações no mercado americano devem respeitar as exigências previstas para os Programas do Nível III. Neste caso, as companhias devem fazer o registro completo na SEC e atender todas as normas de divulgação e envio de informações. Assim, em adição aos formulários F‐6 (registro da emissão) e F‐20 (registro detalhado dos dados da companhia emissora), a empresa deve preencher o formulário F‐1 para registrar os valores mobiliários subjacentes aos ADRs. Este último deve ser acompanhado por prospecto informativo, destinado a ser divulgado junto aos potenciais investidores, descrevendo a companhia, o risco inerente do negócio da empresa, o preço de oferta das ações e o planejamento adotado para efetuar sua distribuição. Por último, à semelhança do Nível II, a empresa emissora se obriga a enviar à SEC os relatórios anuais e os demais informes e comunicações, por ocasião de sua elaboração. Também, neste caso, Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 55 Mercado de Capitais os ADR de programas do Nível III podem ser listados para negociação nas bolsas de valores americanas e no sistema Nasdaq. REGRA 144A A emissão de ADRs sob a Regra 144A é utilizada pelas companhias interessadas em aumentar seu capital por meio da colocação dos papéis de forma privada, sem a chancela da SEC. Essa Regra permite que os denominados Qualified Institutional Buyers (QIBs) adquiram e negociem entre si estes papéis. Os QIBs são sofisticados investidores institucionais, dentre as que se destacam companhias de seguro, companhias de investimento licenciadas, fundos de pensão (planos de investimento para empregados), consultores de investimentos, dealers, e associações de poupança e empréstimo. A Regra 144A/1990 da SEC, que exime aos QIBs da obrigatoriedade de manter por dois anos os valores mobiliários adquiridos em colocações privadas, permite que as empresas interessadas aumentem seu capital pela colocação simultânea (em dois ou mais mercados) de GDRs. Quadro 1: Síntese das características dos Programas de ADR Nível I Nível II Nível III (Oferta Pública) Regra 144A ADR Oferta Global (GDR) Descrição Programa não listado nos EUA Programa listado em uma Bolsa dos EUA Certificados oferecidos e listados em uma Bolsa dos EUA Colocação privada entre QIBs dos EUA Oferta global de ações fora do mercado de emissão Negociação Mercado de balcão # Amex NYSE Nasdaq Amex NYSE Nasdaq Entre QIBs dos EUA Bolsas dos EUA e de outros países Registro na SEC Registro pelo Formulário F‐6 Registro pelo Formulário F‐6 Registro pelo Formulário F‐1 e F‐ 6 Nenhum Depende da oferta pública estruturada nos EUA. Requerimento de informações Eximido com as exigências da Regra 12g3‐2(b) Formulário 20 Formulário 20‐F* Eximido com as exigências da Regra 12g3‐2(b) Depende da oferta pública estrut. nos EUA. Emissão de ações Somente ações já emitidas Somente ações já emitidas Novas emissões Novas emissões Emissão de ações Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 56 Mercado de Capitais Tempo para emissão 5 a 9 semanas 14 semanas 14 semanas 7 semanas 5 a 9 semanas Notas: *As demonstrações financeiras devem ser parcialmente conciliadas com as normas contábeis geralmente aceitas nos EUA (U.S. GAAP). # Não precisam seguir as normas da lei Sarbanes Oxley. Fonte: Elaboração própria com base em JP Morgan – (www.adr.com) MECÂNICA OPERACIONAL DOS ADRS O investidor americano pode adquirir ADR por meio dos intermediários habilitados, cabendo a estes últimos decidirem se a compra será feita entre os certificados já emitidos ou se empreenderá uma nova emissão junto a um banco depositário. Quando se realiza a emissão de novos ADRs além da empresa patrocinadora, emissora das ações subjacentes ao programa, destaca‐se a participação de uma instituição custodiante, autorizada especificamente para essa finalidade pela CVM que atua no Brasil e uma instituição depositária nos EUA. Esta última instituição, o banco emissor, será responsável pela emissão, cancelamento e controle dos ADRs. Em linhas gerais, os passos de uma emissão de ADR podem ser descritos desta maneira: 1) A instituição financeira no Brasil adquire ações no mercado secundário local; 2) Os títulos adquiridos são depositados em um Banco custodiante local; 3) O banco dos EUA que fará a emissão dos ADRs firma um acordo com o banco custodiante para emissão dos certificados de depósito; 4) O banco emissor americano emite e distribui os novos ADRs, por meio de um trustee (um Depositary Trust Company) com lastro nas ações depositadas no custodiante no Brasil. 5) Os investidores dos EUA podem adquirir os papéis no mercado de balcão ou na bolsa de valores onde tenha sido realizado o registro dos ADRs. Para efetuar o cancelamento dos ADRs emitidos, o intermediário deve efetuar uma solicitação junto ao banco emissor nos EUA, que passa à instituição custodiante as instruções para a alocação e entrega das ações entre seus titulares. 5.9 Comentários finais Neste capítulo foram examinados os diferentes aspectos vinculados ao funcionamento do mercado de capitais. A partir da revisão do fundamento do mercado de capitais chegou‐se ao detalhes dos processos de IPO e OPA, bem como ao exame dos diferentes tipos de negócios, modalidades Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 57 Mercado de Capitais operacionais e serviços (BTC) disponíveis na BM&FBOVESPA. O estudo dos índices acionários permitiu a comparação das principais formas adotadas nos mercados mundiais para apurar os indicadores que, além de sinalizar o andamento do mercado, são utilizados como benchmark para diversos investimentos. Dois outros temas de grande importância foram abordados neste capítulo: a governança corporativa (da forma como ela norteou a consolidação do mercado acionário da BM&FBOVESPA) e a comparação de depositary recipts (especificamente de ADRs e BDRs). Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> CASAGRANDE NETO, Humberto; SOUSA, Lucy A.; ROSSI, Maria Cecília. Guia do mercado de capitais. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. Nacional, 2006. 111 p. CAVALCANTE, Francisco; MISUMI, Jorge Yoshio; RUDGE, Luiz Fernando. Mercado de capitais: o que é, como funciona. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Campus, 2009. 395 p. FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p. INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA.Material dos cursos on‐line e presenciais. SECURATO, José Roberto. Cálculo financeiro nas tesourarias, bancos e empresas. 4. ed. São Paulo: Saint Paul, 2008. 432 p. Capítu 6.A.1 A Nesta u capítulo organiza formaçã apreçam Na págin PQO BM Bons Est ulo 6 – P Apresentaçã nidade se ab o é prover ados bem co ão de preço q mento. Ao fin Os conceito Estudado as swaps e opç Como se for Uma visão g na seguinte v M&FBOVESPA tudos !!! PARTE A ‐ o do capítulo borda o estu o leitor co omo das ca que, no caso nal deste cap os básicos e o s principais c ções; rma um preç geral dos mo você encont A deste capít ‐ Mercad o udo dos dife m uma visã racterísticas o das opções pítulo você te os principais característica o de uma op delos gerais ra o quadro tulo. Identifiq dos Deriv erentes tipos ão introdutó diferenciad s, leva a apre erá visto: agentes dos as e funções pção; de apreçam de orientaçõ que a prova vativos s de mercad ória da for doras. Ênfase esentação d s mercados d s dos merca ento de opç ões de estud que irá fazer dos derivativ ma como e e especial é os fundamen derivativos; dos a termo ões mais util o para a pro r e estude os vos. O objeti esses merca dada à que ntos dos mo o, mercados lizados. ova de certifi s tópicos sug vo deste ados são estão de odelos de s futuros, cação do geridos. Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 6.A.2 Pág. 01 Item 6.A.3 Pág. 13 Item 6.A.4 Pág. 18 Item 6.A.5 Pág. 29 Item 6.A.6 Pág. 34 Item 6.A.7 Pág. 42 Item 6.A.8 Pág. 49 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Parte A ‐ Mercados Derivativos 6.A.2 Mercados de derivativos: conceitos básicos Os derivativos são operados no mercado financeiro com três principais finalidades: Hedge (proteção) Proteger o participante do mercado físico de um bem ou ativo contra variações adversas de taxas, moedas ou preços. Equivale a ter uma posição em mercado de derivativos oposta à posição assumida no mercado a vista, para minimizar o risco de perda financeira decorrente de alteração adversa de preços. Alavancagem Diz‐se que os derivativos têm grande poder de alavancagem, já que a negociação com esses instrumentos exige menos capital do que a compra do ativo a vista. Assim, ao adicionar posições de derivativos a seus investimentos, você pode aumentar a rentabilidade total destes a um custo mais barato. Especulação Tomar uma posição no mercado futuro ou de opções sem uma posição correspondente no mercado a vista. Nesse caso, o objetivo é operar a tendência de preços do mercado. Arbitragem Tirar proveito da diferença de preços de um mesmo produto/ativo negociado em mercados diferentes. O objetivo é aproveitar as discrepâncias no processo de formação de preços dos diversos ativos e mercadorias e entre vencimentos. PARTICIPANTES DOS MERCADOS DE DERIVATIVOS É importante entender que a existência e a atuação dos três participantes são imprescindíveis para o sucesso do mercado de derivativos. As funções de uns complementam as de outros em uma relação ativa e permanente. Somente isso garante um mercado de derivativos forte e líquido. São eles: Hedger O objetivo do hedger é proteger‐se contra a oscilação de preços. A principal preocupação não é obter lucro em derivativos, mas garantir o preço de compra ou de venda de determinada mercadoria em data futura e eliminar o produtor agrícola que participa do mercado futuro para travar o preço Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Parte A ‐ Mercados Derivativos de venda e não correr o risco de queda acentuada de preços; o importador que tem passivo em dólares e compra contratos cambiais no mercado futuro porque teme alta acentuada da cotação dessa moeda na época em que precisar comprar dólares no mercado a vista. Arbitrador O arbitrador é o participante que tem como meta o lucro, mas não assume nenhum risco. Sua atividade consiste em buscar distorções de preços entre mercados e tirar proveito dessa diferença ou da expectativa futura dessa diferença. A estratégia do arbitrador é comprar no mercado em que o preço está mais barato e vender no mercado em que está mais caro, lucrando um diferencial de compra e venda completamente imune a riscos, porque sabe exatamente por quanto irá comprar e vender. Importante: À medida que os arbitradores compram no mercado A e vendem no B, aumentam a procura no mercado A (e, consequentemente, os preços) e a oferta no mercado B (causando, consequentemente, queda de preços). Em determinado momento, os dois preços tendem a equilibrar‐se no preço intermediário entre os dois preços iniciais. O arbitrador acaba agindo exatamente como um árbitro, por acabar com as distorções de preços entre mercados diferentes. Especulador O especulador é um participante cujo propósito básico é obter lucro. Diferentemente dos hedgers, os especuladores não têm nenhuma negociação no mercado físico que necessite de proteção. Sua atuação consiste na compra e na venda de contratos futuros apenas para ganhar o diferencial entre o preço de compra e o de venda, não tendo nenhum interesse pelo ativo‐objeto. O conceito de especulador tem recebido conotação muito depreciativa, talvez devido ao fato de o participante visar apenas o lucro. Todavia, a presença do especulador é fundamental no mercado futuro, pois é o único que toma riscos e assim viabiliza a outra ponta da operação do hedger, fornecendo liquidez ao mercado. Importante: Quando os hedgers entram no mercado futuro, não estão propriamente eliminando o risco de variações adversas de preços e, sim, transferindo esse risco a outro participante. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Parte A ‐ Mercados Derivativos Como já foi demonstrado, o arbitrador também não assume riscos. O único participante que assume risco é o especulador, que entra no mercado arriscando seu capital em busca de lucro. Dessa forma, o fato de os especuladores abrirem e encerrarem suas posições a todo momento faz com que o volume negociado aumente, trazendo liquidez para o mercado. Como as posições assumidas pelos especuladores são muito arriscadas e eles não precisam do ativo‐ objeto, não costumam permanecer por muito tempo no mercado e dificilmente carregam suas posições até a data de liquidação do contrato. A operação de especulação mais conhecida é a day trade, que consiste na abertura e no encerramento da posição no mesmo dia. TIPOS DE MERCADOS DE DERIVATIVOS São quatro: a termo, futuro, de opções e de swap. Alguns analistas não consideram os swaps uma modalidade de derivativo devido a sua semelhança com o mercado a termo. De uma forma bem sintética, temos: Mercado a termo Como comprador ou vendedor do contrato a termo, você se compromete a comprar ou vender certa quantidade de um bem (mercadoria ou ativo financeiro) por um preço fixado, ainda na data de realização do negócio, para liquidação em data futura. Os contratos a termo somente são liquidados integralmente no vencimento. Podem ser negociados em bolsa e no mercado de balcão. Mercado futuro Deve‐se entender o mercado futuro como uma evolução do mercado a termo. Você se compromete a comprar ou vender certa quantidade de um bem (mercadoria ou ativo financeiro) por um preço estipulado para a liquidação em data futura. A definição é semelhante, tendo como principal diferença a liquidação de seus compromissos somente na data de vencimento, no caso do mercado a termo. Já no mercado futuro, os compromissos são ajustados financeiramente às expectativas do mercado referentes ao preço futuro daquele bem, por meio do ajuste diário (mecanismo que apura perdas e ganhos). Além disso, os contratos futuros são negociados somente em bolsas. Mercado de opções No mercado de opções, negocia‐se o direito de comprar ou de vender um bem (mercadoria ou ativo financeiro) por um preço fixo numa data futura. Quem adquirir o direito deve pagar um prêmio ao vendedor tal como num acordo de seguro. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Parte A ‐ Mercados Derivativos Mercado de swap No mercado de swap, negocia‐se a troca de rentabilidade entre dois bens (mercadorias ou ativos financeiros). Pode‐se definir o contrato de swap como um acordo, entre duas partes, que estabelecem a troca de fluxo de caixa tendo como base a comparação da rentabilidade entre dois bens. Por exemplo: swap de ouro x taxa prefixada. Se, no vencimento do contrato, a valorização do ouro for inferior à taxa prefixada negociada entre as partes, receberá a diferença a parte que comprou taxa prefixada e vendeu ouro. Se a rentabilidade do ouro for superior à taxa prefixada, receberá a diferença a parte que comprou ouro e vendeu taxa prefixada. Você deve observar que a operação de swap é muito semelhante à operação a termo, uma vez que sua liquidação ocorre integralmente no vencimento. DIFERENÇA ENTRE DERIVATIVOS NÃO‐PADRONIZADOS E PADRONIZADOS Os contratos negociados em balcão, cujas especificações (como preços, quantidades, cotações e locais de entrega) são determinadas diretamente entre as partes contratantes, não são intercambiáveis. Dificilmente o participante conseguirá transferir sua obrigação a outro porque esse contrato foi negociado para satisfazer às necessidades dos participantes que o celebraram, de modo que as partes ficam amarradas umas às outras até a data de vencimento do contrato. Já os contratos padronizados e negociados em bolsa são muito líquidos porque, sendo uniformes, atendem às necessidades de todos os participantes do mercado. Tais contratos são intercambiáveis, isto é, podem ser repassados a outros participantes a qualquer momento. No comparativo, você poderá notar as diferenças dos ambientes de negociações de um derivativo não‐padronizado: a opção. Tradicionalmente, as opções eram negociadas em ambiente de over the counter (OTC), isto é, em balcão. Os negócios eram bilaterais, sendo o risco de contrapartida (risco de inadimplência) assumido por ambas as partes. Com o surgimento dos mercados organizados de opções, na década de 1970, a câmara de compensação passou a interpor‐se entre as partes e assumir esse risco. Parte A – Copyright A violação Fonte: S O difere que, ao de deriv têm algu O diagra mercado Mercados Deriv © Associação o dos direitos au Série Introdu encial mais im se interpor e vativos, as op uns pontos e ama a seguir os. Defi Deri pod perc vativos BM&F – Direito utorais é crime tória – Merc mportante e entre os neg pções são ne em comum, c r ilustra esse nição ivativos do em ajustar centuais, val os de Edição res estabelecido n cados Deriva ntre esses d gociantes, re egociadas no como vencim s tipos de am tipo “taylo livremente lor inicial, pr servados por A na Lei nº 9.610/ tivos – BM& dois mercado eduz o risco d o mesmo am mento, preço mbiente de n or made”: d e os itens razo e, até m Últim ssociação BM& /98 e punido pe &F os é a existê de inadimplê mbiente. Con o de exercício negociação e derivativos n do contrat mesmo, a car ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me ncia da câm ência. Nos m seqüenteme o, tipo de op e os riscos en nos quais a to. No swa rência para i 18/03/11 do Código Pena ercados Deri ara de comp mercados org ente, esses c pção (call ou nvolvidos ne as partes en ap, define‐s nício de valo l. 5 ivativos pensação ganizados contratos put). sses dois nvolvidas se: taxa, orização. Parte A – Copyright A violação Fonte: O 1993, re A BM&F podem commod operaçõ com sua negócio O acesso impleme devidam livro de ordens exemplo Mercados Deriv © Associação o dos direitos au Opciones Fin etirado de Sé FBOVESPA p negociar aç dities e out ões realizada as quatro cle s são realiza Mega Bolsa que process GTS – Glob derivativos ( com sistema o dos investi entado pela mente cadast ofertas dos se transform o, margens d vativos BM&F – Direito utorais é crime nancieras, U érie Introdutó possui merca ões, títulos ros ativos f as nesses me earings: de a dos em preg a: destinado a as ordens bal Trading S (commoditie as de outros idores aos p a Bolsa e qu trados junto s diferentes mam em ofe de garantia) os de Edição res estabelecido n Um Enfoque ória – Merca ados organiz privados e financeiros, ercados e e ações, de de gões eletrôni negociação de compra e System: util es e ativos fin países. regões é fac ue admite d o aos agente mercados e ertas se ate e se estivere servados por A na Lei nº 9.610/ e Fudamenta ados Derivati zados para u públicos, m como índice m outros m rivativos, de icos, atualme de ações e e venda com izado no pr nanceiros) p ilitado pelo diversas var es intermedi e também, e enderem tod em compree Últim ssociação BM& /98 e punido pe al. Prosper ivos – BM&F uma variada oedas e con es, taxas e mercados de e títulos púb ente denomi derivativos alta rapidez rocessament ermite diver modelo de D riantes. Por iadores pode enviar orden dos os requi endidas dent ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me Lamonte. Ed F. a gama de p ntratos deriv moedas. Pa balcão, a B licos e priva inados: sobre ações e eficácia; to dos negó rsas formas d DMA (Acesso meio da In em visualiza ns de compr isitos legais tro dos limit 18/03/11 do Código Pena ercados Deri ditora Macg produtos no vativos sobr ara a liquida M&FBOVESP dos e de câ s, é uma pla ócios com os de conexão, o Direto ao M nternet, inve ar, em temp ra e de vend e operacion tes operacio l. 6 ivativos graw‐Hill, s que se re ações, ação das PA conta mbio. Os ataforma s demais inclusive Mercado) estidores o real, o da. Essas nais (por nais (por Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Parte A ‐ Mercados Derivativos exemplo, número de contratos ou de ativos negociados) definidos pelo intermediador em função da cobertura de risco de crédito existente. TIPOS DE ORDEM Ao enviar suas ordens por qualquer meio (telefone, Internet ou sistema eletrônico), os clientes devem manifestar sua intenção de vender ou comprar determinada quantidade de contratos para certo vencimento, indicando também, a preferência de preço. O tipo de ordem mais comum é a ordem a mercado, que é uma ordem a ser executada ao melhor preço, no momento em que for recebida no pregão. Definição Ordem a mercado: instrui ao operador de pregão para comprar ou vender imediatamente determinado número de contratos ao preço que estiver sendo praticado nesse momento. Em um sistema eletrônico como o GTS, uma ordem a mercado fechará negócio contra o melhor preço do momento. Se o desejo dos clientes é o de obter o melhor preço possível, em vez de vender ou comprar rapidamente os contratos, pode ser dada uma ordem limitada. Definição Ordem limitada: executada ao preço determinado ou a um melhor. A ordem pode ser executada em condições razoáveis, mas o cliente corre o risco de que a ordem não possa ser cumprida. Com efeito, ordens limitadas são executadas apenas ao preço determinado ou melhor, nunca podendo haver concessão de preços. Dentro da categoria de ordens que impõem limites, existem outras que especificam o tempo da execução. Assim, temos as três seguintes ordens: a) ordens válidas para o dia: ordens que são automaticamente canceladas se não forem executadas até o final do pregão; b) ordens válidas por prazo determinado: ordens que permanecem válidas até o final do prazo estabelecido, findo o qual serão automaticamente canceladas; c) ordens válidas por prazo indeterminado: ordens válidas até sua execução. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Parte A ‐ Mercados Derivativos Os clientes podem se prevenir de perda desastrosa ou proteger lucro existente ao darem ordem stop‐loss. Definição Ordem stop:. O cliente pede com essa ordem que sua posição de mercado seja liquidada, caso o preço do contrato alcance determinado patamar. Se o preço especificado for alcançado ou ultrapassado, a ordem stop se transformará numa ordem a mercado e o sistema (ou o operador no viva‐voz) a executará o mais rápido possível. Pode ocorrer alguma concessão de preço, dependendo de o quão mais rápido o corretor executar a ordem e velocidade em que os preços estiverem mudando. Finalmente, existem as ordens casadas, ordens que correspondem a operações que tenham suas execuções vinculadas entre si. Por exemplo, comprar um vencimento sem previamente conseguir vender outro vencimento do mesmo contrato por um preço X. CLASSIFICAÇÃO DOS DERIVATIVOS Existem três principais categorias diferentes: Derivativos agropecuários: têm como ativo‐objeto commodities agrícolas, como café, boi, milho, soja e outros. Derivativos financeiros: têm seu valor de mercado referenciado em alguma taxa ou índice financeiro, como taxa de juro, taxa de inflação, taxa de câmbio, índice de ações e outros. Derivativos de energia e climáticos: têm como objeto de negociação energia elétrica, gás natural, créditos de carbono e outros. CONTRATOS EM ABERTO E ABERTURA DE POSIÇÃO Você já aprendeu que, em todas as modalidades de derivativos, compradores e vendedores assumem compromissos de compra e de venda, respectivamente. Os contratos em aberto refletem a posição líquida em determinada data, de todas as operações ainda não liquidadas pelo investidor, isto é, a natureza do compromisso (compra ou venda) de um participante por contrato e vencimento. Uma posição em derivativos pode ser definida como o saldo líquido dos contratos negociados pelo mesmo contratante para a mesma data de vencimento. O participante abre uma posição quando Mercados Deriv © Associação o dos direitos au uma posiçã . a‐se um par em determin os comprad dora (long). contrato. o 1 a que o part ncimento em ua posição lí rticipante as os. participante ara esse mes ão líquida ser ramento da (compra ou ante. O qua s: vativos BM&F – Direito utorais é crime ão comprada rticipante em nado vencime dos, sua po É important icipante ten m abril e vend íquida? sumiu posiçã e tivesse com mo vencime ria comprada posição em venda). Des adro a segu os de Edição res estabelecido n a ou vendida m vendido ( ento. Se o nú osição será e frisar que ha comprado dido a mesm ão comprada mprado 30 co nto, qual ser a em 10 cont derivativos ssa forma, o uir sintetiza servados por A na Lei nº 9.610/ a em determ short) ou co úmero de co vendedora a posição líq o 30 contrat ma quantidad a para abril ontratos de ria sua posiç tratos para m ocorre por m participante os proced Últim ssociação BM& /98 e punido pe minado venc omprado (lo ontratos vend (short); ca quida é fixad tos futuros d de de contrat em 30 contr dólar para m ão líquida? março. meio de uma e transfere se imentos de ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me cimento que ng) de acor didos for ma aso contrár da para um ú de taxa de câ tos para mai ratos e vend março e vend a operação d eus direitos abertura e 18/03/11 do Código Pena ercados Deri e anteriorme rdo com sua aior que o nú rio, a posiç único vencim âmbio reais p io. ida para ma dido 20 cont de natureza e obrigaçõe e encerrame l. 9 ivativos ente não a posição úmero de ção será mento do por dólar io em 30 tratos de inversa à s a outro ento das Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Parte A ‐ Mercados Derivativos Exemplo 2 Suponha que o participante tenha assumido posição comprada em 30 contratos de Ibovespa futuro para março e que deseja encerrar sua posição antes da data do vencimento. Como esse participante deve proceder? O participante deve vender 30 contratos de Ibovespa para março. Sendo a posição igual ao saldo líquido do número de contratos comprados e vendi¬dos para o mesmo vencimento, sua posição será igual a zero. COMO SÃO LIQUIDADAS AS OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS As operações com derivativos não‐padronizados são liquidadas diretamente entre as partes contratantes, sendo os riscos de não‐cumprimento das obrigações dos contratos assumidos por ambas as partes, sem o amparo de sistema de garantia que assegure o cumprimento do contrato. As operações com derivativos padronizados são liquidadas em câmaras de compensação ligadas às bolsas ou a sistemas de negociação cuja estrutura de garantias garante o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelas partes. Independentemente de a operação ser padronizada ou não, há duas formas de liquidação: financeira e física. Liquidação financeira: é feita por diferença financeira. Utilizando‐se o preço de referência, no dia de vencimento do contrato, registram‐se uma venda para o comprador original e uma compra para o vendedor original. A diferença apurada é liquidada entre as partes, sem que haja entrega física do ativo negociado. Liquidação física: o negócio é liquidado mediante a entrega física do ativo negociado. A liquidação física, mais comum nos mercados agropecuários e de energia, consiste na entrega física do ativo em negociação na data de vencimento do contrato. Em muitas situações, a liquidação física pode ser muito dispendiosa ou, ainda, indesejável, pois o participante pode não ter nenhum interesse pelo ativo‐objeto, sendo seu único intuito a obtenção do valor do diferencial entre a compra e a venda desse ativo (especuladores). Nesses casos, opta pela liquidação financeira. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Parte A ‐ Mercados Derivativos Atenção Alguns contratos admitem ambas as formas de liquidação, mas a maior parte admite apenas a liquidação financeira. Exemplo de liquidação por diferença financeira Negociação de dez contratos de compra e venda a termo de café a R$100,00/ saca: o tamanho do contrato é de 100 sacas de 60kg; e a cotação da saca no final da safra, de R$90,00. a) Qual é o resultado da operação para o comprador e para o vendedor? Para o comprador: 10 × (100 × R$90,00) – 10 × (100 × R$100,00) = –R$10.000,00 Para o vendedor: 10 × (100 × R$100,00) – 10 × (100 × R$90,00) = +R$10.000,00 Isto é, o comprador pagará R$10.000,00 ao vendedor. b) Se a cotação (preço de referência) no mercado a vista fosse de R$110,00, qual seria o resultado? Para o comprador: 10 × (100 × R$110,00) – 10 × (100 × R$100,00) = +R$10.000,00 Para o vendedor: 10 × (100 × R$100,00) – 10 × (100 × R$110,00) = –R$10.000,00 Isto é, o vendedor pagará R$10.000,00 ao comprador. OS BENEFÍCIOS QUE OS DERIVATIVOS OFERECEM Derivativos agrícolas O mercado de derivativos responde a uma necessidade genuína da comercialização de determinadas mercadorias. Por exemplo, nos Estados Unidos, a colheita de trigo é realizada apenas durante algumas semanas, enquanto o consumo do cereal ocorre o ano todo. Então, alguém precisa carregar a mercadoria, até que seja consumida por inteiro, arcando com os custos de aquisição, armazenagem e transporte, e sujeitando‐se aos riscos das variações de preço. Somente o mercado de derivativos pode oferecer ao agricultor (que pretender vender sua produção, assim que efetuar a colheita, pelo melhor preço) e ao processador/usuário do produto (que espera Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Parte A ‐ Mercados Derivativos comprar o produto no decurso do ano, pelo melhor preço) os meios de garantir sua necessidade de fixação de preço, por meio de operações de hegding. O mercado de derivativos possibilita mecanismos eficientes para que os especuladores forneçam o capital indispensável à absorção das mudanças nos níveis de preços das mercadorias. Embora as alterações nos preços futuros das mercadorias sejam rápidas e contínuas, a interação permanente de compradores e vendedores, em um mercado competitivo e aberto, estabelece velozmente quanto cada mercadoria vale, a todo o momento. Como os preços são disseminados instantaneamente para a sociedade, o menor usuário do mercado sabe tanto quanto seu maior concorrente qual o valor exato da mercadoria que pretende vender ou comprar. O custo da mercadoria para o público diminui. O hedge permite ao produtor e ao processador da mercadoria operar com custos mais baixos. Esse ganho operacional, na maioria das vezes, é repassado ao consumidor. O custo de financiamento dos estoques cai. As instituições financeiras preferem financiar estoques a taxa menores a quem faça hedge. Derivativos financeiros A principal aplicação dos derivativos financeiros diz respeito à possibilidade de proteção (hedge). Empresas que tenham contratos de exportação, importação ou que, de alguma forma, possuam créditos a receber ou obrigações a cumprir em moedas estrangeiras podem proteger‐se contra variações adversas na moeda que impactem negativamente seus ativos e passivos. A mesma situação ocorre com empresas que estejam sujeitas às taxas de juro internacionais ou que queiram proteger‐se da volatilidade dessas taxas. Investidores individuais e fundos de investimento financeiro possuidores de carteiras de ações podem utilizar os derivativos de índice de ações para proteger o valor de suas carteiras diante das oscilações de preço das ações. Importante Os derivativos também podem ser utilizados para investimento. Sobre isso é bom lembrar que os derivativos são ativos de renda variável, ou seja, não oferecem ao investidor rentabilidade garantida, previamente conhecida. Por não oferecer uma garantia de retorno, devem ser considerados como investimentos de risco. A partir dos conceitos definidos, pode‐se concluir que derivativos são instrumentos financeiros utilizados, em essência, para gerenciar riscos, uma vez que seu valor depende de outros ativos aos quais se referem. Os derivativos podem ser utilizados de quatro formas: como mecanismo de proteção, elevação de rentabilidade (alavancagem), especulação e arbitragem. Parte A – Copyright A violação Essas qu separam o capita para o a Fonte: S 6.A.3 Me Você já sociedad futuro – negociad seguir su Como co certa qu realizaçã Mercados Deriv © Associação o dos direitos au uatro formas m. Com o ava l adquiriu gr umento da e Série Introdu ercado a Ter sabe que o de. Aqueles c – contrate a dos sobre m uas caracterí omprador ou uantidade de ão do negóc vativos BM&F – Direito utorais é crime s de utilizaçã anço das com rande mobili eficiência em tória – Merc rmo: caracte o contrato contratos, ai agora e ace mercadorias, ísticas e aplic u vendedor e um bem (m io, para liqu os de Edição res estabelecido n o se confund municações, dade e os de m uma econo cados Deriva rísticas e fun a termo foi inda primitiv erte o pagam ações, moe cações. de um contr mercadoria ou idação em d servados por A na Lei nº 9.610/ dem, pois nã o crescimen erivativos, se omia altamen tivos – BM& nções i a primeira vos, já aprese mento depo edas, títulos rato a termo u ativo finan data futura. N Últim ssociação BM& /98 e punido pe ão é muito fá nto das relaç em dúvida, to nte competit &F a modalidad entavam o co ois. Atualme s públicos, d o, você se co nceiro) por u No mercado ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me ácil distinguir ções comerc ornaram‐se i tiva em âmb e de deriva onceito básic ente, os con dentre outro mpromete a m preço fixa a termo, as 18/03/11 do Código Pena ercados Deri r as fronteira ciais e a glob importantes bito mundial. ativo conhec co das negoc ntratos a te os. Apresent a comprar o ado, ainda na s partes se o l. 13 ivativos as que as balização, s veículos cida pela ciações a rmo são tam‐se a u vender a data de brigam a 3 Mercados Deriv © Associação o dos direitos au , em uma anhe a figura cimento (t n ), dor paga o v de entrega a e que: t 0 é o mo t n é a da comprad condiçõ vendedo condiçõ operaçã (quantid operaçã TERÍSTICAS D Negociação: comumente bolsas). Ausência de integralmen vativos BM&F – Direito utorais é crime data defini : o vendedor valor combin acertada ent omento atua ata do vencim dor é quem es definidas or é quem s es nele dete ão é o ato dade, qualid ão é resultad OS MERCAD : os contra e negociados e mobilidad nte no venci os de Edição res estabelecido n da entre e entrega a co nado em t 0 . N re as partes. al no qual se mento, data m se obriga pelo contrat e obriga a e rminadas; de negocia ade, condiçõ o da barganh DOS A TERMO tos a term s no mercad de de posiç mento, não servados por A na Lei nº 9.610/ las, no futu ommodity ne Note que a m . e desenvolve em que as p a pagar, em to termo; entregar o(s) ção em que ões de entre ha entre com O o podem s do de balcã ões: em ge havendo p Últim ssociação BM& /98 e punido pe uro, a oper egociada, co mercadoria n a negociaçã artes estão o m t n , o pre ) produto(s) e as partes ega e de liq mpradores e ser encontra o (contratos eral, os con ossibilidade ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me ração comb nforme defin não troca de o a termo; obrigadas a c ço negociad no vencime definem o uidação fina vendedores ados em bo s bilaterais ntratos a te de sair da 18/03/11 do Código Pena ercados Deri binada no p nido no cont e mãos até a cumprir sua do no prese nto do cont os itens do anceira). O p s. olsa, mas s negociados ermo são liq posição ant l. 14 ivativos presente. trato, e o chegada parte; ente, nas rato, nas contrato preço da são mais fora das quidados es disso. 4 Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Parte A ‐ Mercados Derivativos Essa característica impede o repasse do compromisso a outro participante. Em alguns contratos a termo negociados em bolsa, a liquidação da operação a termo pode ser antecipada pela vontade do comprador. Entre os principais contratos a termo negociados no mercado internacional e no Brasil, destacam‐se os de moedas. Numa operação desse tipo, dois agentes acertam, na data zero, a cotação pela qual eles liquidarão a operação de câmbio entre duas moedas, na data do vencimento do contrato. Importante Na BM&FBOVESPA, podem realizar‐se operações a termo de ações e de ouro. Também podem ser registradas negociações no mercado de balcão, com contratos a termo de metais e de moedas. Operações de compra e de venda a termo de títulos colocados em leilões do Tesouro Nacional a serem liquidados em data futura podem também ser feitas. As operações a termo recebem a denominação de “NDF” (Non Deliverable Forward) quando, no dia do vencimento, as partes somente liquidam a diferença entre o preço negociado no contrato a termo e o observado, nesse dia, no mercado a vista. USO DOS CONTRATOS A TERMO Para que você possa entender as aplicações e as funcionalidades do mercado a termo, utiliza‐se o exemplo de um cafeicultor e de um torrefador de café. Exemplo Imagine a situação do cafeicultor ainda no início da produção. Ele não tem nenhuma garantia do preço que poderá ser praticado ao final da safra. Examine duas hipóteses possíveis: Hipótese A: as condições climáticas favoreceram muito o cultivo de café. Além disso, houve superprodução no período. O excesso de oferta levará à queda acentuada de preços de venda, reduzindo a margem de lucro do produtor. Algumas vezes, o valor de venda é insuficiente para cobrir os custos de produção. Nesse caso, o produtor pode preferir destruir o café a colocá‐lo no mercado, pois minimizará seus custos com armazenagem e transporte e, ao mesmo tempo, conterá a pressão da oferta; Hipótese B: registrou‐se a ocorrência de pragas, geadas ou outras intempéries que dificultaram o cultivo de café, provocando a escassez da mercadoria. Nesse caso, haverá alta nos preços do café e o produtor conseguirá vender sua produção por preço mais elevado do que imaginava anteriormente. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Parte A ‐ Mercados Derivativos Imagine agora a situação em que o torrefador: compra o café do produtor e o vende ao consumidor final. Ele também não sabe por qual preço poderá negociar o café no final da safra, pois, no caso da hipótese B, os preços podem elevar‐se drasticamente e atingir nível superior ao que sua atividade lhe permite. Você já percebeu que, nesse exemplo, o cafeicultor correrá o risco de queda acentuada nos preços, enquanto o torrefador correrá o risco de alta nos preços do café no mercado a vista. Agora que você já entendeu a natureza do risco de cada participante do exemplo, monta‐se uma operação a termo de maneira a eliminar os riscos associados às atividades de cada um. Para eliminar os riscos de variações adversas de preço, o cafeicultor e o torrefador podem realizar uma operação a termo, tendo como base os pressupostos do exemplo a seguir. Suponha que, pelo preço de R$100,00/saca de 60kg, o cafeicultor consiga pagar todos os custos de produção e ainda obter lucro razoável em sua atividade. Considere também que R$100,00 seja o preço máximo que o torrefador poderá pagar para auferir lucro e não ter prejuízo em sua atividade. Para ambos, R$100,00 é um preço de negociação razoável. Logo, poderão firmar um compromisso de compra e venda, em que o produtor se compromete a vender o café por esse preço no final da safra e o torrefador se compromete a adquiri‐lo pelo mesmo preço na data predeterminada. Observe que, independentemente do resultado da safra e dos preços estabelecidos no mercado a vista no período da entrega, ambos terão seus preços de compra e de venda travados em R$100,00/saca. Resultados da operação Hipótese A: safra recorde e conseqüente queda nos preços. Suponha que o preço estabelecido no final da safra seja de R$90,00/saca. O produtor obterá êxito nessa operação, pois conseguirá vender sua produção por R$100,00, preço superior ao estabelecido pelo mercado (R$90,00). Os custos de produção serão cobertos e a lucratividade, garantida. O torrefador pagará preço mais alto do que o estabelecido pelo mercado a vista, mas que ainda lhe convém, posto que R$100,00 é preço que considera razoável para sua atividade. Hipótese B: escassez de café no mercado e conseqüente alta nos preços. Suponha que o preço estabelecido pelo mercado a vista no final da safra seja de R$120,00/saca. Nesse caso, quem obterá êxito será o torrefador, que comprará por R$100,00 uma mercadoria cujo valor de mercado é de R$120,00. O produtor venderá a mercadoria ao torrefador por preço inferior ao estabelecido pelo mercado, mas que cobre todos os seus custos de produção e garante lucratividade razoável para sua atividade. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Parte A ‐ Mercados Derivativos Conclusão Tanto para o comprador como para o vendedor no mercado a termo e em ambas as situações (alta ou queda de preços), o prejuízo não será visto propriamente como prejuízo e, sim, como algo que se deixou de ganhar, como um prêmio de seguro. No exemplo, pelo preço de R$100,00/saca, o cafeicultor e o torrefador tinham seus custos cobertos e a lucratividade garantida. Quando o participante entra no mercado com a finalidade de obter proteção, abre mão de possível ganho para não incorrer em prejuízo efetivo. Os participantes do mercado preferem os contratos futuros, dadas algumas dificuldades apresentadas pelos contratos a termo, dentre elas: impossibilidade de recompra e revenda. Os contratos a termo não ofere¬cem a possibilidade de intercambialidade de posições, isto é, nenhuma das partes consegue encerrar sua posição antes da data de liquidação, repas‐sando seu compromisso a outro participante; risco de inadimplência e de não cumprimento do contrato. Os contratos a termo exigem garantias mais altas do que as que são exigidas para os futuros. Atenção No sentido de aprimorar os negócios para liquidação futura e sanar os problemas mencionados, surgiu o mercado futuro, cuja funcionalidade é mostrada no próximo item. Além de ser um importante instrumento para a gestão do risco de mercado, os contratos a termo frequentemente são utilizados em operações financeiras assemelhadas a operações de renda fixa. Por meio da negociação de contratos a termo simultaneamente com o ativo objeto desse contrato, as partes promovem a troca de fluxos financeiros no momento da negociação e quando da liquidação. O valor da diferença desses fluxos, conhecido desde o início da operação, constituem os juros da transação (aplicação ou captação de recursos). No mercado de ações, operações a termo são bastante frequentes, admitindo diversas modalidades: comum (em Reais); em dólares ou em pontos (nos que o preço a termo é indexado) e flexível (quando se admite a troca do ativo objeto depositado em garantia). O comprador a termo usualmente vende ações que estavam em sua carteira para aplicar o resultado da venda em papéis de renda fixa (ou em outros ativos de risco). No vencimento, resgata sua aplicação original e reconstitui sua posição em ações liquidando a operação a termo (comprando as ações). Já o vendedor a termo, quando faz uma operação financeira, geralmente toma dinheiro emprestado para comprar ações no mercado a vista e usá‐las como garantia em vendas a termo. No vencimento, com o dinheiro da venda de ações paga o empréstimo inicial. Em ambos os casos, os agentes tem condições de precisar o resultado final da estratégia em termos de taxa de juro. Há Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Parte A ‐ Mercados Derivativos muitas variantes destas operações envolvendo empréstimo de ações e liquidações antecipadas todas realizadas dentro dos parâmetros (de prazos, preços e tipos de ativos) admitidos pela Bolsa. 6.A.4 Mercado futuro: características e funções Há duas coisas que você precisa saber sobre os futuros antes de entender seu funcionamento: 1) o mercado futuro é uma evolução do mercado a termo; 2) os contratos futuros são negociados somente em bolsa. Tal como no contrato a termo, você se compromete a comprar ou a vender certa quantidade de um bem (mercadoria ou ativo financeiro) por um preço estipulado para liquidação em data futura. A principal diferença é que, no mercado a termo, os compromissos são liquidados integralmente nas datas de vencimento; no mercado futuro, esses compromissos são ajustados financeiramente às expectativas do mercado acerca do preço futuro daquele bem, por meio do procedimento de ajuste diário (que apura perdas e ganhos). O mecanismo de funcionamento do mercado futuro imprimiu característica importante na negociação para liquidação futura: a competitividade. A homogeneidade dos produtos, a transparência e a velocidade das informações e a livre mobilidade de recursos permitem que os preços se ajustem conforme as leis de mercado, ou seja, de acordo com as pressões de oferta e procura. Como os participantes podem entrar e sair do mercado a qualquer momento, os futuros tornaram‐se muito importantes para as economias em face de sua liquidez. Contratos padronizados são contratos que possuem estrutura previamente padronizada por regulamentação de bolsa, estabelecendo todas as características do produto negociado, como cotação, data de vencimento, tipo de liquidação e outras. A padronização dos contratos é condição imprescindível para que a negociação possa ser realizada em bolsa. Imagine um pregão no qual cada um dos participantes negociasse determinado tipo de boi ou café com cotações e unidades de negociação diferentes. A negociação de pregão seria impraticável. Graças à padronização, os produtos em negociação se tornam completamente homogêneos, tornando indiferente quem está comprando ou vendendo a mercadoria. Todas as condições sob as quais os ativos serão transferidos de uma contraparte para outra são estabelecidas por meio das especificações do contrato, definidas pela bolsa. Apenas dois itens podem variar na BM&F: o número de contratos ofertados e o preço negociado entre as partes. Os contratos padronizados por regulamentação de bolsa são muito mais líquidos, pois, sendo uniformes, atendem às necessidades de todos os participantes do mercado. Assim, nenhum participante precisa carregar sua posição até a data de vencimento, podendo encerrar sua posição a qualquer momento, desde a abertura do contrato até a data de vencimento. Esse encerramento é feito por meio de uma operação inversa à original, que é o mesmo que transferir sua obrigação a outro participante. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Parte A ‐ Mercados Derivativos AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES DOS CONTRATOS Objeto de negociação: é a descrição do ativo cuja oscilação de preços está em negociação. Exemplo: café, dólar, boi. Cotação: é a unidade de valor atribuída a cada unidade física da mercadoria em negociação. Exemplo: reais por saca, reais por dólares. Unidade de negociação: é o tamanho do contrato. Exemplo: o tamanho do contrato de café é de 100 sacas de 60kg, o do dólar é de US$50.000,00. Meses de vencimento: meses em que serão liquidados os contratos. Liquidação: forma pela qual o contrato será liquidado. AJUSTE DIÁRIO Ajuste diário é o mecanismo de equalização de todas as posições no mercado futuro, com base no preço de compensação do dia, resultando na movimentação diária de débitos e créditos nas contas dos clientes, de acordo com a variação negativa ou positiva no valor das posições por eles mantidas. Assim, os participantes recebem seus lucros e pagam seus prejuízos de modo que o risco assumido pela câmara de compensação das bolsas se dilua diariamente até o vencimento do contrato. O ajuste diário é uma das grandes diferenças entre o mercado futuro e a termo. Neste, há um único ajuste na data de vencimento, de maneira que se acumula toda a perda para o último dia. Logo, o risco de não cumprimento do contrato é muito maior do que nos mercados futuros, em que os prejuízos são acertados diariamente. O mecanismo de ajuste diário será mais bem ilustrado adiante, com exemplos de operações no mercado futuro. O ajuste diário no mercado futuro corresponde ao mecanismo por meio do qual as posições mantidas em aberto pelos clientes são acertadas financeiramente todos os dias, segundo o preço de ajuste do dia. Trata‐se da diferença diária que a parte vendedora recebe da parte compradora quando o preço no mercado futuro cai, e paga quando o preço sobe. Esse mecanismo implica a existência de um fluxo diário de perdas ou ganhos na conta de cada cliente, de forma que ao final do contrato todas as diferenças já tenham sido pagas. Contribui, assim, para a segurança das negociações, já que, a cada dia, as posições dos agentes são niveladas. Definições Preço de ajuste: cotação apurada diariamente pela bolsa, segundo critérios preestabelecidos, utilizada para o ajuste diário das posições no mercado futuro. Em geral, o preço de ajuste é determinado no call de fechamento. Call de fechamento: representa alternativa de definir o preço de ajuste com base no último preço praticado (no fechamento) do mercado. A concentração de operações no call facilita a obtenção de preço representativo e visível ao mercado. Além do call de fechamento, alguns mercados realizam outros calls, na abertura ou no meio da sessão. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Parte A ‐ Mercados Derivativos MARGEM DE GARANTIA A margem de garantia é um dos elementos fundamentais da dinâmica operacional dos mercados futuros, pois assegura o cumprimento das obrigações assumidas pelos participantes. Você aprendeu que os preços futuros são influenciados pelas expectativas de oferta e demanda das mercadorias e de seus substitutos e complementares. Tais expectativas alteram‐se a cada nova informação, permitindo que o preço negociado em data presente para determinado vencimento no futuro varie para cima ou para baixo diariamente. Para mitigar o risco de não‐cumprimento do contrato futuro gerado por eventual diferença entre o preço futuro negociado previamente e o preço a vista no vencimento do contrato, os mercados futuros desenvolveram o mecanismo do ajuste diário, em que vendedores e compradores acertam a diferença entre o preço futuro anterior e o atual, de acordo com elevações ou quedas no preço futuro da mercadoria. A margem de garantia requerida pela câmara de compensação é necessária para a cobertura do compromisso assumido pelos participantes no mercado futuro. Para que você entenda o conceito de ajuste diário, toma‐se como exemplo uma posição vendida no mercado futuro de dólar. Exemplo Considere um exportador que irá receber, em março, a quantia de US$30.000,00 e que acredita em possível baixa da moeda norte‐americana. Com o intuito de não ficar exposto a essa variação cambial até o vencimento, vende minicontratos futuros na BM&FBOVESPA. Do lado do importador, a operação seria exatamente a inversa à do exportador (compra de contratos futuros mínis). A operação ocorre da seguinte maneira: - tamanho do minicontrato na BM&FBOVESPA: US$5.000,00; - número de contratos: 6 contratos (US$30.000,00/US$5.000,00); - taxa de câmbio de abertura de posição no mercado futuro: R$2.622/ US$1.000; - taxa de câmbio de ajuste do dia que a operação foi realizada: R$2,621/dólar; - suposição da taxa de câmbio no mercado a vista no dia do vencimento igual a R$2,400/dólar. Parte A – Copyright A violação No venc Análise d resultad (R$2,622 resultad R$2,400 resultad R$6.660 taxa de R$78.66 Caso oco e, ao m mesmo, Mercados Deriv © Associação o dos direitos au cimento do c do resultado do no mercad 2/dólar – R$ do da exporta 0/dólar x US$ do geral 0,00 + R$72. câmbio da o 60,00/US$30 orresse alta esmo tempo mantendo, vativos BM&F – Direito utorais é crime ontrato (D+n o no caso do do futuro 2,400/dólar) ação $30.000,00 = 000,00 = R$7 operação 0.000,00 = R$ na taxa cam o, o resultad assim, a tax os de Edição res estabelecido n n), o resultad exportador: ) x US$5.000 = R$72.000,0 78.660,00 $2,622/dólar bial, o result do da export xa de câmbi servados por A na Lei nº 9.610/ do líquido da 0,00 x 6 = R$6 00 r tado do mer tação seria m io da operaç Últim ssociação BM& /98 e punido pe a operação fo 6.660,00 cado futuro maior; no en ção. O inver ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me oi de R$6.60 para o expo ntanto, o res rso ocorreria 18/03/11 do Código Pena ercados Deri 00,00. rtador seria sultado gera a para o imp l. 21 ivativos negativo al seria o portador. 1 Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Parte A ‐ Mercados Derivativos Portanto, para ambas as partes, as cotações do dólar foram prefixadas, contendo perdas de preço em suas operações comercias. CÂMARAS DE COMPENSAÇÃO (CLEARING HOUSES) Você já percebeu os motivos pelos quais os contratos futuros somente são negociados em bolsa. O fluxo diário de pagamentos necessita de controle e de garantias. Daí, a importância da câmara de compensação, ou clearing, no cumprimento das obrigações assumidas pelos participantes, pois ela se torna compradora de todos os vendedores e vendedora de todos os compradores, controlando as posições em aberto de todos participantes e realizando a liquidação de todas as operações. Esse sistema de liquidação diária e de garantias não só permite que os hedgers utilizem os mercados futuros com eficiência, mas também que outros investidores com objetivos distintos, como especuladores e arbitradores, participem desse mercado por meio de grande variedade de estratégias operacionais. Com a atividade das clearings: Desenvolveu‐se um sistema de garantias adequado, formando mercado seguro a seus participantes. Todas as transações são registradas e as entregas da commodity dos vendedores para os compradores e o pagamento destes passaram a ser documentados e supervisionados pela clearing; A liquidação financeira dos contratos futuros foi facilitada, já que estes eram padronizados e podiam ser trocados facilmente. Se, como conseqüência de sucessivas operações, um participante é, simultaneamente, comprador e vendedor, sua posição na câmara de compensação é liquidada. As contrapartes de cada um desses negócios mantêm seus direitos e suas obrigações originais. A vantagem adicional é que se tornou possível a entrada no mercado de pessoas que não têm interesse de entregar ou de receber a commodity. Ou seja, viabilizou a participação de especuladores e investidores, aumentando a liquidez das operações. Cada transação possui uma terceira parte, pois a clearing passa a ser o comprador para cada vendedor e o vendedor para cada comprador. Na realidade, o vendedor vende para a câmara de compensação e o comprador compra da mesma câmara. Isso assegura a integridade dos negócios realizados. SALVAGUARDAS DA CLEARING A clearing é o organismo responsável pelos serviços de registro, compensação e liquidação das operações realizadas e/ou registradas na bolsa. Como um suporte para seus usuários e para garantir a integridade financeira do sistema, os procedimentos da clearing administram o risco de posições de todos os participantes do mercado, incluindo os clientes finais. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Parte A ‐ Mercados Derivativos Veja a seguir alguns filtros de segurança (salvaguardas), utilizados pela Clearing de Derivativos da BM&FBOVESPA, para o bom andamento dos negócios: Limite de risco intradiário dos participantes com direito de liquidação: possui o objetivo de mensurar o risco dos portfólios desses participantes – a cada 15 minutos ao longo de uma sessão, ocorre novo cálculo desse risco. Limites de concentração de posições: estabelece limites segundo os vencimentos de contratos futuros de ativos financeiros e agropecuários e limites globais de posições em aberto de responsabilidade de um participante intermediador. Nesse sentido, visam impedir a concentração de mercado, evitar manipulações e controlar os riscos de liquidez e de crédito. Limites de oscilação diária de preços: também são estabelecidos para controlar os riscos de liquidez e de crédito. Veja os limites de oscilação de preços no endereço eletrônico: www.bmfbovespa.com.br – Link: Boletim – Indicadores ‐ Oscilação Máxima Diária Fundo especial de compensação, fundo de liquidação de operações: possuem o objetivo de cobrir possíveis inadimplências de um ou mais participantes com direito de liquidação. Fundo de garantia: assegura aos clientes das corretoras o ressarcimento de perdas advindas de erro na execução de ordens aceitas para cumprimento e uso inadequado de valores pertencentes a clientes. Margem de garantia: ao abrir uma posição na bolsa, o agente deve depositar valor estipulado pela própria BM&FBOVESPA a fim de cobrir eventuais inadimplências. Importante A BM&FBOVESPA estabelece para seu segmento BM&F, um sistema de margens de garantia baseado no valor em risco enfrentado pelo participante considerando todos os mercados nos quais ele tem posições em aberto Os hedgers têm redução de 20% sobre o valor desses depósitos. São aceitos como depósito de margem: dinheiro, ouro, títulos públicos federais, cotas do Fundo dos Intermediários Financeiros (FIF) e, mediante autorização prévia da bolsa, títulos privados, cartas de fiança, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações. Além da margem inicial, a bolsa pode solicitar o depósito de margem adicional. Trata‐se de reforço de garantia exigível quando, a critério da bolsa, as condições do mercado recomendarem. CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO MERCADO FUTURO Diversas commodities e ativos financeiros servem como base para contratos futuros. Verifica‐se, no entanto, que muitas outras commodities ou ativos financeiros não têm contratos futuros. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Parte A ‐ Mercados Derivativos Você poderia questionar a razão pela qual produtos como o arroz e o feijão ou taxas de câmbio de outras moedas que não o Dólar ou o Euro, não possuem contratos futuros. Não existem fórmulas precisas para indicar quais commodities ou ativos financeiros podem ou não ter contratos futuros negociados. Na verdade, as bolsas no mundo têm o maior interesse em ter um maior número de contratos futuros negociados. O grande problema, no entanto, não está em desenhar ou lançar um novo contrato. O problema é se há interessados em negociá‐los, com a freqüência e o volume que lhes dêem um mínimo de liquidez. Estima‐se, com base na experiência de bolsas no mundo inteiro, que, de cada dez novos contratos lançados, apenas um tem êxito. A seguir é esclarecido como são realizadas as negociações no mercado futuro de uma bolsa, desde a abertura de uma posição até sua liquidação. Será analisado como as negociações são feitas, processadas e liquidadas, quais as salvaguardas formuladas pela bolsa para garantir a integridade na negociação e quais os custos de se negociar. Por fim, serão salientadas as diferenças dos mercados futuros em relação aos mercados a termo. FORMAS DE NEGOCIAÇÃO Em geral, hedgers e especuladores não operam diretamente no mercado futuro. Eles atuam por intermédio de um participante do segmento BM&F da BM&FBOVESPA que detêm direitos de negociação nesta bolsa. Esses participantes devem preencher e manter atualizadas fichas cadastrais de todos os seus clientes que operam na bolsa, celebrando, com estes, contratos de intermediação contendo no mínimo as condições estabelecidas pela bolsa e garantias adicionais que julguem necessárias. Direito de Negociação Os direitos de negociação podem ser concedidos pela BM&FBOVESPA a pessoas jurídicas autorizadas pela CVM para intermediar operações; pessoas físicas (exceto para atuar no mercado de balcão); instituições bancárias e financeiras; fundos de investimento; entidades de previdência; seguradoras e resseguradoras, dentre outros. Além das normas exigidas pela CVM, os participantes devem satisfazer uma série de requisitos de solvência e pagamento de taxas para obter sua habilitação. A bolsa organiza pregões onde diariamente se transacionam contratos futuros em ambientes específicos, por meio do sistema eletrônico denominado Global Trade System (GTS). Nesse sistema, é possível fazer operações desde as 9:00h (na fase de pré‐abertura), e a partir do encerramento do denominado pregão “normal”, alguns mercados (financeiros) entram no denominado pregão estendido, enquanto os mercados agrícolas operam no denominado “after hours”. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Parte A ‐ Mercados Derivativos Operações realizadas no pregão estendido têm de se situar dentre os preços do dia, já os do pregão after hour fazem parte do pregão do dia seguinte, O GTS possui características tecnológicas especialmente desenvolvidas para facilitar o acesso direto ao ambiente de negociação de clientes devidamente autorizados por participantes intermediadores. Sob responsabilidade do participante que autoriza, o cliente final visualiza o livro de ofertas em tempo real e pode enviar ordens de compra e de venda, que se enquadrando aos limites e aos demais parâmetros estabelecidos pelo corretor e/ou pela Bolsa, são automaticamente transformadas em ofertas no livro do sistema eletrônico de negociação. O sistema de acesso direto ao mercado ou DMA (da expressão Direct Market Access) implementado no segmento BM&F de derivativos admite vários modelos de interconexão e transmissão de ordens. Importante O avanço da negociação eletrônica, o desenvolvimento de sistemas baseados em protocolos internacionalmente reconhecidos e a adoção do modelo de DMA facilitam a prática do algorithmic trade (negociação automatizada baseada em modelos matemáticos) e a interconexão com sistemas de negociação de bolsas de outros países. Após a execução das transações os participantes devem especificar seus clientes e identificar os participantes com direito de liquidação que farão o registro das operações no dia em que estas forem realizadas, nos horários estabelecidos pela bolsa. Os participantes com direito de liquidação são os responsáveis, perante a bolsa, pela compensação e liquidação de todos os negócios realizados nos pregões da Bolsa. As posições dos clientes são então registradas em contas individuais, sendo elas subdivididas em níveis: i) cliente; ii) participantes intermediadores; iii) participantes com direito de liquidação. O registro de posições em contas segregadas permite seu monitoramento dentro dos limites de posição estabelecidos pela bolsa. Quando todas as posições estão sendo consolidadas, a câmara de compensação da bolsa se interpõe entre o comprador e o vendedor, tornando‐se a contraparte de todos os clientes, ficando então o comprador para o vendedor e o vendedor para o comprador. Portanto, não importa para um cliente quem é sua contraparte efetiva numa transação, já que é a bolsa que assume, mediante estruturas adequadas, o gerenciamento de risco de todos os participantes. Assim, a Bolsa é a plena responsável pela garantia do desempenho de cada liquidação de contratos em seus sistemas de negociação. Os participantes recebem seus ganhos e pagam suas perdas por meio do ajuste diário, de modo que o risco assumido pela clearing se decompõe diariamente. Observe, portanto, que, assim como as margens de garantia, o ajuste diário tem implicações sobre o fluxo de caixa dos clientes do mercado futuro, porém também se trata de um mecanismo imprescindível para a segurança das operações. O ajuste diário também é uma forma de obrigar os participantes a reavaliar suas posições diariamente, de modo que só fiquem no mercado participantes em condições de honrar suas eventuais perdas. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Parte A ‐ Mercados Derivativos Note que esse mecanismo se constitui em uma das grandes diferenças entre os mercados futuros e a termo. Nesses últimos, há um único “ajuste” na data do vencimento; dessa forma, toda a perda acumula‐se para o último dia. Com isso, o risco de não‐cumprimento do contrato é muito maior do que no mercado futuro, no qual os prejuízos são acertados diariamente. A bolsa pode usar a margem de garantia para pagar o ajuste diário? A margem de garantia não substitui o ajuste diário. Porém, se o cliente não pagar o ajuste diário, ele ficará inadimplente e a bolsa executará suas garantias. E se o cliente não pagar um ajuste diário? A pedido do participante intermediador interveniente, a bolsa o declara inadimplente, executa suas garantias e lhe proíbe operar em seus mercados até saldar suas dívidas. Para resguardar outros participantes e os próprios intermediadores, a bolsa inclui o nome da pessoa (física ou jurídica) em uma lista de inadimplentes distribuída para todos os participantes do mercado. Para operar contratos futuros em uma bolsa de mercadorias, existem custos indiretos e diretos. Os custos indiretos são relacionados com margens, garantias e ajustes diários. Os custos diretos são as taxas a serem pagas ao intermediador e à bolsa. Também são pequenos em relação ao valor dos contratos. A taxa de corretagem é livremente definida entre cliente e participante intermediador, mas é definida em função da Taxa Operacional Básica, TOB (geralmente, um valor porcentual do valor nocional do contrato negociado). As taxas devidas à bolsa são classificadas em quatro categorias: taxa de emolumento, taxa de registro, taxa de permanência e taxa de liquidação. A FORMAÇÃO DOS PREÇOS FUTUROS Os preços são formados por meio de processo competitivo entre compradores e vendedores nas rodas de negociação dos pregões ou em sistemas eletrônicos. Tais preços revelam as expectativas do mercado quanto ao valor de uma mercadoria ou de um ativo no futuro. Em função da alta volatilidade dos mercados, os preços podem variar bastante de um dia para o outro ou até mesmo durante um dia. Para que você entenda o processo de formação de preços, explora‐se um pouco a relação entre o preço a vista e o futuro. A relação entre o preço a vista e o futuro pode ser explicada pela seguinte expressão: PF = PV × (1 + i) n + CC + E onde: PF = preço futuro; PV = preço a vista; i = taxa de juro diária; n= número de dias a decorrer até o vencimento; CC = custo de carregamento (frete, estocagem etc.); E = componente de erro. Parte A – Copyright A violação Exemplo Conside de juro e e que o Quanto dias? Aplicand PF = 100 O contra serão at anule qu COMO A Toma‐se taxa de j resultad PV = PV Qualque arbitrad Fonte: S Mercados Deriv © Associação o dos direitos au o re que deter esteja em 20 custo de cor deve ser o p do a fórmula 0 × (1,20) 45/25 ato futuro d traídos e sua ualquer lucro ATUAM OS A e como exem juro. Para qu do da seguint × (1 + i) n er desequilí ores fará co Série Introdu vativos BM&F – Direito utorais é crime rminada mer 0% ao ano, q r¬retagem se preço do con a anterior: 52 + [3 × (45/ deverá ser c a atuação res o com a arbit ARBITRADOR mplo um ativ ue não haja te expressão íbrio nessa m que a rela tória – Merc os de Edição res estabelecido n rcadoria seja ue o custo d eja de R$0,25 trato futuro /30)] + 2 × 0,2 otado por R stabelecerá o tragem. ES vo financeiro oportunidad o: relação ge ação anterior cados Deriva servados por A na Lei nº 9.610/ a negociada p de estocagem 5 por operaç dessa merca 25 = R$108,3 R$108,309. S o equilíbrio d o puro, ou se de de arbitra erará oport r seja restabe tivos – BM& Últim ssociação BM& /98 e punido pe por R$100,00 m seja de R$3 ção. adoria cujo v 309 Se a cotação de preços, le eja, cujo úni gem, o preço tunidade de elecida, tal c &F ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me 0 no mercad 3,00 por mês venci¬mento o for dife¬re evando a cot co custo de o futuro des e arbitragem omo no qua 18/03/11 do Código Pena ercados Deri do a vista, qu s para a mer o ocorrerá da ente, os arb tação a tal po carregamen sse ativo dev m. A atua adro a seguir l. 27 ivativos ue a taxa cadoria aqui a 45 itradores onto que nto seja a verá ser o ção dos : 7 Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Parte A ‐ Mercados Derivativos BASE Outro aspecto relevante que você deve conhecer é que a diferença entre o preço a vista e o futuro é conhecida como base e que, à medida que se aproxima a data de vencimento do contrato, o preço a vista e o futuro começam a convergir. Na data de vencimento, serão iguais. Isso é fundamental, uma vez que, sem essa convergência, não há nenhum sentido para a existência de qualquer contrato futuro, dado que o hedge não será possível. No caso do mercado agrícola, deverá ser levado em consideração também o local onde será comercializada a mercadoria. Você pode estar se perguntando como isso acontece. São dois os motivos que fazem com que haja a convergência de preços: possibilidade de haver liquidação por entrega da mercadoria ou do ativo. Quando a liquidação por entrega apresenta altos custos ou impossibilidade de transferência, a liquidação financeira pode ser utilizada, desde que os preços a vista sejam consistentes; arbitragem entre os preços a vista e futuro. O preço futuro e o preço a vista tendem a convergir para a mesma direção, embora não necessariamente na mesma ordem de grandeza e de tempo, pois expectativas diferentes podem afetar cada um dos preços de modo diferente e a base tende a zero à medida que se aproxima a data de vencimento do contrato. Não há oportunidade de arbitragem. No caso do produtor que comercializa fora do local de formação de preço do derivativo operado na BM&FBOVESPA, para identificar o diferencial de base entre as duas praças, são necessários o histórico dos preços por ele praticado em sua região e as cotações do mercado futuro em seus respectivos vencimentos. Supondo que a média encontrada desse diferencial seja de R$1,00, com oscilação entre mais ou menos R$0,20 (desvio‐padrão), o produtor deverá considerar que o valor negociado no mercado local será, no pior caso, R$1,20 (base + risco de base) abaixo da cotação negociada em bolsa, conforme o preço estabelecido no início da operação. Exemplo Suponha que você produza milho em Campos Novos (SC) e queira proteger o preço de sua próxima colheita no mercado futuro da BM&F, o qual reflete as negociações em Campinas (SP). Ao fazer um comparativo dos históricos de preço, você observa que o preço em Campos Novos apresenta cotação média de R$1,70/saca abaixo da cotação negociada na BM&F (base), podendo variar em R$0,99/saca para mais ou para menos (risco de base): Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 29 Parte A ‐ Mercados Derivativos Parâmetros - BM&F vencimento março/XX: R$20,00/saca - Base calculada: –R$/saca1,70, com desvio de ±R$0,99/saca - Preço de hedge: . o Mínimo: R$20,00 – R$1,70 – R$0,99 = R$17,31/saca. o Máximo: R$20,00 – R$1,70 + R$0,99 = R$19,29/saca - Preço mínimo gerencial: R$17,31/saca Destaca‐se que o preço de R$17,31/saca seria a pior hipótese a ser considerada, uma vez que esse preço é calculado de acordo com a base média apresentada no histórico e a maior variação negativa em relação à média. Conclusão Dessa maneira, ao negociar na BM&F o vencimento março/XX à cotação de R$20,00/saca, você asseguraria um preço, no pior dos casos, de R$17,31/ saca. 6.A.5 Mercado de opções: características e funções Atualmente, há opções negociadas sobre uma infinidade de ativos e bens, como ações de uma empresa, índices de preços, contratos futuros, títulos do Tesouro e mercadorias. As opções são negociadas tanto em bolsa quanto no balcão. Pode‐se definir opção como o direito de comprar ou de vender certa quantidade de um bem ou ativo, por preço determinado, para exercê‐lo em data futura prefixada. Devido a sua relativa complexidade, o mercado de opções apresenta vocabulário todo particular, que visa representar as características de cada opção. Por esse motivo, você deve conhecer alguns termos importantes: ativo‐objeto: é o bem, mercadoria ou ativo que se está negociando; titular: é o comprador da opção, aquele que adquire os direitos de comprar ou de vender a opção; lançador: é o vendedor da opção, aquele que cede os direitos ao titular, assumindo a obrigação de comprar ou de vender o objeto da opção; prêmio: é o valor pago pelo titular ao lançador da opção para ter direito de comprar ou de vender o objeto da opção; preço de exercício: preço pelo qual o titular pode exercer seu direito; data de exercício: último dia no qual o titular pode exercer seu direito de comprar ou de vender, conhecido como data de vencimento da opção. Parte A – Copyright A violação TIPOS D CLASSIF CLASSIF Mercados Deriv © Associação o dos direitos au E OPÇÕES Opção de co do contrato acordadas p paga ao lanç Opção de ve a obrigação, de exercício lançador/ve ICAÇÕES DO Modelo am vencimento Modelo euro as partes. Asiática: qu exemplo: um a um preç preestabele ICAÇÕES DO Opção sobre mercadoria Opção sobre Opção sobre vativos BM&F – Direito utorais é crime ompra (ou ca o, mas não pelas partes çador/vende enda (ou put , por preço f o ou de ven ndedor rece O MODELO mericano: a acordada en opeu: a opçã ando o dire m banco pod ço médio o cido de oper O OBJETO e mercadoria negociada n e contrato fu e contrato a os de Edição res estabelecido n all): o titular a obrigação (data de exe edor um valo ): o titular ad fixo (preço d ncimento). P ebe um valor opção pode ntre as parte ão somente p eito se refer de vender a observado e rações de câ a a vista ou d o mercado a uturo: quand termo: quan servados por A na Lei nº 9.610/ r/comprador o, por preço ercício ou ve or chamado d dquire o dire de exercício), Para ceder o r chamado de e ser exerc es. pode ser exe re a uma m uma empres em um de mbio). disponível: q a vista. do o objeto d ndo o objeto Últim ssociação BM& /98 e punido pe r adquire o d o fixo (preço encimento). de prêmio. eito de vend , em data fu o direito de e prêmio. cida a qualq ercida na dat édia de pre sa importado eterminado quando o obj da opção é o da opção é ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me direito de com o de exercíc Para obter o er o objeto d tura acordad venda ao t quer mome ta de vencim eços durante ora o direito período (o jeto da opçã contrato fut um contrato 18/03/11 do Código Pena ercados Deri mprar o ativ cio), em dat o direito de c do contrato, da pelas par titular/comp nto, até a mento acorda e certo perí o de compra u em um o é um ativo turo. o a termo. l. 30 ivativos vo‐objeto ta futura comprar, mas não tes (data prador, o data de ada entre odo. Por r dólares número o ou uma 0 Parte A – Copyright A violação TITULAR Fonte: S Ele acre maior q comprá‐ obtendo Observe ativo‐ob o prêmio Importa Qua Quando represen Qua Essa ope está lim preço a opção. Mercados Deriv © Associação o dos direitos au R DE OPÇÃO Série Introdu edita que o p ue o preço d ‐lo pelo preç o lucro na op e que, se o p bjeto no mer o, seu lucro nte ando se deve você acred nta uma pos ais são suas c eração apres mitado ao prê vista (PV) su vativos BM&F – Direito utorais é crime DE COMPRA tória – Merc preço a vista de exercício ço de exercí peração. preço a vista rcado a vista líquido será e usar esse ti ditar no mo ição altista. característica senta prejuíz êmio da opç ubir além do os de Edição res estabelecido n A cados Deriva a do ativo‐ob (PE) mais o ício, quando a atingir 125 por 125, ob de 15. po de opera vimento de as? zo limitado a ção. Os lucro nível determ servados por A na Lei nº 9.610/ tivos – BM& bjeto (PV) v o prêmio pag o poderá ven 5, exercerá s btendo lucro ção? alta de pre ao prêmio p os, porém, s minado por P Últim ssociação BM& /98 e punido pe &F ai subir e qu go. Caso isso ndê‐lo por p seu direito d o de 25 (125 eços, pois a pago pelo tit são ilimitado PE + prêmio, ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me ue, na data o ocorra, exe preço maior de comprar p – 100). Com posição em ular da opçã os, uma vez maior será o 18/03/11 do Código Pena ercados Deri de vencime ercerá seu d no mercado por 100 e ve mo ele gastou m opção de ão, ou seja, que, quanto o ganho do t l. 31 ivativos nto, será direito de o a vista, enderá o u 10 com e compra seu risco o mais o titular da 1 Parte A – Copyright A violação LANÇAD Fonte: S A expec preço a preço de pelo com + PR, o v Importa Qua Quando Qua Essa ope do nível Mercados Deriv © Associação o dos direitos au DOR DE OPÇà Série Introdu ctativa do ve vista do ativ e exercício ( mprador da o vendedor po nte ando se deve a expectativ ais são suas c eração tem determinad vativos BM&F – Direito utorais é crime ÃO DE COMP tória – Merc endedor, evi vo‐objeto (PV PE) mais o p opção. Por o oderá ser exe e usar esse ti va for de que característica prejuízo ilim do por PE + p os de Edição res estabelecido n PRA cados Deriva dentemente V) não vai su prêmio (PR). outro lado, s ercido. po de opera eda para os p as? mitado para o rêmio, maio servados por A na Lei nº 9.610/ tivos – BM& e, é oposta à ubir e que, n Caso isso oc e o preço a v ção? preços do at o lançador. Q or será a perd Últim ssociação BM& /98 e punido pe &F à do compra a data de ve corra, ele fic vista subir e ivo‐objeto, p Quanto mais da para o lan ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me ador. O vend encimento, n cará com o v alcançar val pois esta é um s o preço a v nçador da op 18/03/11 do Código Pena ercados Deri dedor acredi não será mai valor do prêm lores maiore ma posição b vista subir p pção. l. 32 ivativos ta que o ior que o mio pago es que PE baixista. ara além 2 Parte A – Copyright A violação TITULAR Fonte: S O comp vencime exercerá menor n Observe recompr prêmio, Importa Qua Quando baixista. Qua Essa ope está lim preço a opção. Mercados Deriv © Associação o dos direitos au R DE OPÇÃO Série Introdu prador da pu ento, será m á seu direito no mercado a e que, se o p rará no merc seu lucro líq nte ando se deve a expectativ . ais são suas c eração apres itado ao prê vista (PV) ca vativos BM&F – Direito utorais é crime DE VENDA tória – Merc ut acredita q enor que o o de vender a vista, obte reço a vista cado a vista quido será de e usar esse ti va for de que característica senta prejuíz êmio da opç air além do n os de Edição res estabelecido n cados Deriva que o preço preço de exe r pelo preço ndo lucro na atingir 50, e por 50, obt e 40. po de opera eda para os as? zo limitado a ão. Os lucro nível determ servados por A na Lei nº 9.610/ tivos – BM& a vista do a ercício (PE) m o de exercíc a operação. exercerá seu endo lucro d ção? preços do at ao prêmio pa os, contudo, minado por P Últim ssociação BM& /98 e punido pe &F ativo‐objeto menos o prê cio e recomp direito de v de 50 (100 – tivo‐objeto, ago pelo titu são ilimitad E – prêmio, ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me (PV) vai cai êmio pago (P prará o ativ ender o ativ – 50). Como pois esta é ta ular da op¬çã os, uma vez maior será o 18/03/11 do Código Pena ercados Deri ir e que, na PR). Caso isso vo‐objeto pe vo‐objeto po ele gastou 1 ambém uma ão, ou seja, z que, quant o ganho do t l. 33 ivativos data de o ocorra, elo preço r 100 e o 10 com o a posição seu risco o mais o titular da 3 Parte A – Copyright A violação LANÇAD Fonte: S O lançad vencime com o v alcançar Importa 6.A.6 Fo Ao anali direito ( ter valo posterio Mercados Deriv © Associação o dos direitos au DOR DE OPÇà Série Introdu dor da put ento, será m valor do prê r valores me nte Quando se d Quando a ex esta é uma p Quais são su Essa operaçã para níveis i é limitado ao ormação do p isar o valor d de compra o r em função ormente. Isso vativos BM&F – Direito utorais é crime ÃO DE VENDA tória – Merc acredita que aior que o p êmio pago p nores que o deve usar ess xpectativa fo posição altist uas caracterí ão apresenta inferiores a P o prêmio rec preço de um de uma opçã ou venda) qu o da alternat o nos leva a d os de Edição res estabelecido n A cados Deriva e o preço a preço de exe elo comprad PR, poderá s se tipo de op or de elevaçã ta. sticas? a prejuízo ili PE – prêmio, cebido do tit a Opção ão verifica‐se ue poderá se iva imediata distinguir “va servados por A na Lei nº 9.610/ tivos – BM& vista do at ercício (PE) m dor da opçã ser exercido peração? ão ou estab mitado para , maior será tular da opçã e que ele é fo er exercido e a de exercíci alor intrínsec Últim ssociação BM& /98 e punido pe &F ivo‐objeto ( menos o prêm o. Por outro . ilidade para a o lançador. a perda par ão. ormado por m determina o ou pela po co” do “valo ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me PV) vai subi mio (PR). Ca o lado, se o os preços do Quanto mai a o lançador duas partes ado prazo ou ossibilidade r tempo”. 18/03/11 do Código Pena ercados Deri ir e que, na so isso ocor preço a vis o ati¬vo‐obj is o preço a r da opção. S . Por se trata u data, a opç de vir a ser l. 34 ivativos data de ra, ficará sta cair e eto, pois vista cair Seu lucro ar de um ção pode exercida 4 Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 35 Parte A ‐ Mercados Derivativos EXEMPLO PARA UMA OPÇÃO DE COMPRA Imaginemos a negociação de uma opção no próprio dia de seu vencimento. Nesse dia, o valor de uma opção de compra será maior ou igual à diferença entre o preço do ativo‐objeto ou ativo subjacente (S) e o preço de exercício/strike (K), diferença que recebe o nome de valor intrínseco. Ninguém estaria disposto a vender o direito de comprar uma commodity (isto é, vender uma call) a R$3.000,00 por menos de R$200,00, caso o ativo‐objeto estivesse sendo negociado a R$3.200,00. Nota‐se que o valor intrínseco de uma call é zero (quando S ≤ K) ou qualquer valor positivo (quando S > K). Antes do vencimento, pode‐se aproximar o cálculo do valor intrínseco pela diferença entre o preço do ativo‐objeto e o valor presente do preço de exercício (usando‐se a taxa de juro (i) relevante do mercado no período de (n) dias até o vencimento). Call Valor intrínseco * Exemplo No venimento (S – K) > 0 (3.200,00 – 3.000,00) = 200,00 Antes do vencimento ( ) + ÷ n i 1 K S ( ) 77 , 201 16 , 0 1 000 . 3 200 . 3 252 1 = + ÷ (*) Considera‐se comente o caso em que S > K para facilitar o raciocínio. É necessário salientar que, antes do vencimento, em situação semelhante ao do exemplo anterior (preço do subjacente a R$3.200,00), a opção seguramente estará sendo negociada por um valor maior, por exemplo, a R$204,00. O que exceder o valor intrínseco de R$200,00 é denominado de valor extrínseco ou valor tempo. Esse valor demonstra a possibilidade de a opção se tornar ainda mais rentável caso o ativo subjacente aumente seu preço. Nota‐se que quanto mais fora do dinheiro estiver a opção, menor será seu valor tempo, pois a probabilidade de exercício é pequena. EXEMPLO PARA UMA OPÇÃO DE VENDA Quando se trata de opções de venda, no dia do vencimento, o valor intrínseco é definido pela diferença entre preço de exercício e preço do ativo‐objeto da opção. Com anterioridade a essa data, deve‐se computar a diferença entre o valor presente do preço de exercício e o preço do ativo‐ Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 36 Parte A ‐ Mercados Derivativos objeto. Deve atentar‐se também que, o valor intrínseco de uma put é zero (caso S ≥ K) ou qualquer valor positivo (se S < K). A tabela a seguir mostra o caso em que o preço do ativo objeto, na data do vencimento é igual a R$ 2.740,00. Observe‐se que, nesse dia, o menor preço possível de uma put com preço de exercício de R$ 3.000,00 seria R$ 260,00. Put Valor intrínseco * Exemplo No vencimento (K – S) > 0 (3.000,00 – 2.740,00) = 260,00 Antes do vencimento ( ) ÷ + S n i 1 K ( ) 23 , 258 740 . 2 16 , 0 1 000 . 3 252 1 = ÷ + (*) Considera‐se somente o caso em que K > S para facilitar o raciocínio Antes do vencimento, nas mesmas condições de taxa de juro consideradas para a call, a put terá um valor intrínseco de R$ 258,23. Porém, seguramente estará sendo negociada por um valor superior. Como antes, o que exceder o valor intrínseco será o valor tempo da put. É sempre importante recordar que as motivações de hedgers e especuladores para utilizar opções estão fortemente ligadas ao comportamento dos fatores que provocam alterações no prêmio das opções. Contudo, independentemente do tipo de opção que esteja sendo negociada, deve lembrar‐ se que: As opções são, em essência, instrumentos de hedge; As opções podem ser usadas, em alguns casos, como instrumentos para realizar investimentos alavancados; As opções podem ser utilizadas também como instrumentos para arbitrar taxas de juro entre diferentes mercados; Em qualquer um dos casos acima, é de extrema importância identificar quando uma opção está “barata” ou “cara” para traçar a estratégia e torná‐la rentável. Uma das perguntas mais freqüentemente formulada por quem se depara pela primeira vez com a informação sobre preços das opções negociadas em bolsa é: como é que se definiram essas cotações aí registradas? A primeira e mais intuitiva resposta correta é: as forças de oferta e demanda determinam o valor de mercado de uma opção. Em mercados competitivos com liquidez razoável, compradores procuram Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 37 Parte A ‐ Mercados Derivativos pagar o mínimo prêmio necessário para ter a cobertura de preços proporcionada por uma opção, enquanto os vendedores tentam obter o maior retorno possível para assumir o risco do hedge. Todavia, para formular suas ofertas, os investidores procuram identificar um “padrão” ou um benchmark que possa ser entendido como o prêmio “justo”, como usualmente referido na literatura. Essa identificação é feita por meio de modelos probabilísticos, que incorporam todos os elementos que podem afetar uma opção para determinar o preço justo. Embora não haja uma resposta única para o problema, alguns modelos têm maior aceitação entre os operadores e estudiosos do assunto. Definição Modelos: entre os modelos de apreçamento de opções mais usados no mercado financeiro brasileiro se destacam os desenvolvidos por Black Scholes (1973), Cox & Rubinstein (1985) e Hull & White (1990). Do ponto de vista prático, os investidores procuram identificar o preço justo de uma opção para comprá‐la sempre que o preço de mercado seja inferior; ou vendê‐la em caso contrário. Devido à rápida difusão de informações, supõe‐se que o investimento é feito em grande volume, proporcionando quase instantaneamente lucro, até que a própria pressão dos arbitradores leve o preço de mercado para um nível próximo do preço justo. Em linhas gerais, a ação da oferta e demanda com referência a um “preço justo” pode ser adotada como explicação geral da formação de preços das opções. Na prática, nem sempre se verifica essa relação entre prêmio justo e prêmio de mercado: uma informação imperfeita ou uma avaliação diferenciada feita pelos participantes do mercado podem explicar as diferenças e sua persistência no tempo. É importante, então, conhecer em detalhe os fatores que afetam o prêmio de uma opção. Isso permitirá entender como cada uma das variáveis faz parte dos modelos de avaliação de prêmios das opções e como contribuem para a determinação do valor intrínseco e valor tempo . PRÊMIO, PREÇO DE EXERCÍCIO E PREÇO DO ATIVO‐OBJETO A observação da fórmula de cálculo do valor intrínseco permite, de maneira um tanto intuitiva, identificar alguns dos fatores que estarão determinando o prêmio de uma opção. Começaremos com a relação existente com o preço de exercício e o preço do ativo‐objeto (mantém‐se aqui a definição das variáveis adotadas na seção anterior). Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 38 Parte A ‐ Mercados Derivativos Calls ( ) + ÷ n i 1 K S a. Quanto maior S, maior será o prêmio. b. Quanto maior K, menor será o prêmio. Puts ( ) ÷ + S i 1 K n a. Quanto maior S, menor será o prêmio. b. Quanto maior K, maior será o prêmio. Em primeiro lugar, nas opções de compra, para um dado preço de exercício (100), quanto maior o preço do ativo‐objeto (se superior a K), maior será o prêmio. Observe: ( ) 09 , 19 10 , 0 1 100 110 = + ÷ ( ) 09 , 39 10 , 0 1 100 130 = + ÷ Dado certo preço do ativo‐objeto (125), quanto maior o preço de exercício, menor será o prêmio. Verifique: ( ) 09 , 34 10 , 0 1 100 125 = + ÷ ( ) 91 , 15 10 , 0 1 120 125 = + ÷ Atenção O direito de comprar a um preço mais alto claramente vale menos do que o direito de comprar a um preço menor. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 39 Parte A ‐ Mercados Derivativos Nas opções de venda, para um dado preço de exercício (100), quanto maior o preço do ativo‐objeto (se inferior a K), menor será o prêmio. Veja: ( ) 90 , 20 70 10 , 0 1 100 = ÷ + ( ) 90 , 10 80 10 , 0 1 100 = ÷ + Dado certo preço do ativo‐objeto (75), quanto maior o preço de exercício, maior também será o prêmio. Observe: ( ) 91 , 15 75 10 , 0 1 100 = ÷ + ( ) 00 , 25 75 10 , 0 1 110 = ÷ + Atenção O direito de vender a um preço mais alto claramente vale mais do que o direito de vender a um preço menor. PRÊMIO, TEMPO E VOLATILIDADE Agora, considerando fixos o preço do ativo‐objeto, o de exercício e a taxa de juro (i), conclui‐se facilmente que, nas opções de compra, quanto maior o tempo (n = 2; 3) até o vencimento, maior será o prêmio. Veja isso abaixo. ( ) 35 , 37 10 , 0 1 100 120 2 = + ÷ ( ) 87 , 44 10 , 0 1 100 120 3 = + ÷ Em um período de tempo maior, pode‐se esperar que a probabilidade de a opção ser exercida ou ficar in‐the‐money seja maior. Se o prêmio incorporar avaliação dessa probabilidade, pode‐se concluir que quanto maior o prazo até o vencimento de uma opção, maior será o prêmio exigido pelo vendedor. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 40 Parte A ‐ Mercados Derivativos Adicionalmente, quanto maiores e mais freqüentes sejam as oscilações do preço do ativo‐objeto (que podemos associar com a volatilidade do ativo‐objeto), mais difícil será avaliar essa probabilidade, o que aumenta o risco do lançador, levando‐o a pedir um prêmio maior. Para as opções de compra mostra‐se, intuitivamente, que há uma relação direta entre prazo da opção e volatilidade do ativo‐objeto, porém, não se pode concluir a mesma coisa com relação às opções de venda. Aplica‐se também nas puts a relação direta da variável “probabilidade” de exercício. Isto é, parece claro que quanto maior a variabilidade do preço do ativo objeto e quanto maior o tempo que houver até o exercício, maior será o prêmio das opções, pois o exercício é mais provável. Porém, ao examinar a variável tempo, na fórmula do valor intrínseco de uma put, chega‐se a uma outra conclusão. Veja abaixo: ( ) 64 , 22 60 10 , 0 1 100 2 = ÷ + ( ) 13 , 15 60 10 , 0 1 100 3 = ÷ + Assim, para as puts, a elevação do prazo gera, por um lado, uma maior incerteza do preço, contribuindo para aumento do prêmio; por outro lado, existe redução do valor presente do preço de exercício, diminuindo o prêmio. Portanto, não é possível encontrar uma relação única entre prêmio de puts européias e o prazo. Note que, no caso de opções de venda americanas, o fato da possibilidade de exercício em qualquer momento elimina o impacto da redução do valor presente do preço de exercício com a elevação do prazo. Com isso, neste caso, com aumento do prazo, o prêmio da puts americanas se eleva. PRÊMIO E TAXA DE JURO Um aumento na taxa de juro, supondo que todas as outras variáveis não se alteram, produzirá efeitos diferentes em calls e puts dependendo o tipo de ativo‐objeto da opção. No caso de opções sobre disponível, espera‐se uma relação direta entre variação da taxa de juro e prêmio das calls; e indireta com o prêmio das puts. Considerando as opções sobre disponível, observa‐se nas calls (quando a taxa de juro aumenta de 10% para 15% no período): Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 41 Parte A ‐ Mercados Derivativos ( ) 35 , 37 10 , 0 1 100 120 2 = + ÷ ( ) 38 , 44 15 , 0 1 100 120 2 = + ÷ Enquanto nas puts (quando a taxa de juro aumenta 10% para 15% no período): ( ) 64 , 22 60 10 , 0 1 100 2 = ÷ + ( ) 61 , 15 60 15 , 0 1 100 2 = ÷ + Ao considerar que a taxa de juros se constitui no custo de oportunidade de adquirir e “carregar” o ativo no mercado spot, uma elevação de tal taxa leva a um aumento no prêmio da call (torna‐se mais interessante comprar uma opção de compra ao invés de adquirir o ativo objeto, dado que o menor dispêndio desta primeira alternativa). Para a opção de venda, raciocínio inverso deve ser feito. Finalmente, considerando as opções sobre contratos futuros (ou sobre ativos que rendem juros), uma variação da taxa de juro pode provocar efeitos incertos ou um resultado de “somatório” dos efeitos sobre: O próprio preço do ativo‐objeto (a cotação do futuro varia em relação direta com as variações das taxas de juro); O cálculo do valor intrínseco (determinado pela diferença entre S e o valor presente de K) que mostra uma relação indireta nas puts e direta nas calls. No entanto, considerando a alavancagem, pode‐se afirmar que o prêmio das opções sobre futuros sempre vai variar de maneira inversa com a taxa de juro. Se a taxa de juro aumentar, investimentos em renda fixa se tornam mais atrativos forçando diminuição no prêmio da opção. Definição Alavancagem: entende‐se por alavancagem a qualidade dos investimentos que define a relação existente entre valor investido e retorno. Entre dois investimentos do mesmo valor e prazo de maturação é mais alavancado aquele que proporciona um rendimento maior. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 42 Parte A ‐ Mercados Derivativos Considere, por exemplo, um cenário com expectativa de alta em um contrato futuro, junto com uma alta da taxa de juro. Nesse caso, será preferível investir os fundos disponíveis em títulos de renda fixa e assumir posição comprada no mercado futuro (que não exigem desencaixe) antes de destinar parte desses fundos à compra de uma call sobre aquele contrato futuro. A compra da opção só acontecerá se seu prêmio diminuir (com relação ao prêmio que vigorava antes da alta dos juros). A PARIDADE PUT–CALL Qual a relação existente entre o valor de um direito de compra e o de um direito de venda semelhante. De maneira intuitiva e pensando em um único produto, para o qual existe um mercado de opções de compra e de venda, procuramos aqui a relação entre: valor do direito de comprar o ativo a um certo preço quando se dispõe de um montante de dinheiro; valor do direito de vendê‐lo a um certo preço quando se dispõe do próprio produto. A relação denominada de paridade put–call mostra que o valor de uma call européia pode ser deduzido do valor de uma put européia tendo ambas os mesmos preços de exercício e datas de vencimento iguais: rT T Ke S p c ÷ ÷ + = Onde: C = prêmio da call; p = prêmio da put; S T = preço do ativo objeto; K = preço de exercício; r = taxa de juros livre de risco e; T = prazo para o vencimento. Atenção Se essa relação entre c e p não se verificar, existirá oportunidade de arbitragem. 6.A.7. Modelo de Apreçamento de Opções O modelo de Black‐Scholes reúne os postulados sobre limites (mínimo e máximo) do prêmio de uma opção com a análise probabilística dos efeitos associados ao nível e comportamento das variáveis que o determinam (preço do ativo‐objeto, preço de exercício, tempo até o vencimento, taxa de juro Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 43 Parte A ‐ Mercados Derivativos e volatilidade). O objetivo buscado é apurar o prêmio justo de uma opção; isto é, aquele prêmio que não permite ganhos de arbitragem. A simples idéia de que o prêmio de uma opção deve ser igual ao custo de uma operação de arbitragem comparável (que alguns autores denominam de opção sintética) é o cerne desses modelos. Definição Uma opção sintética poderia ser construída comprando o ativo‐objeto da opção em parte com recursos próprios e o restante com fundos de um empréstimo a ser pago na data de vencimento da opção (o valor obtido no empréstimo, por exemplo, R$ 98,50; seria igual ao valor presente do preço de exercício: R$ 100,00). O montante de recursos próprios (por exemplo, R$ 2,50) seria o valor do prêmio desta opção sintética que, no dia do vencimento, deveria propiciar fluxo de rendimentos igual ao de uma call. Esse fluxo líquido resultaria da diferença entre a venda do ativo (ao preço do dia – considere igual a R$ 109,00) e o pagamento do empréstimo, resultando em R$ 9,00. Numa opção convencional, o fluxo de rendimento seria igual à diferença entre o preço do ativo objeto e o preço de exercício; neste caso, também igual a R$ 9,00. Em termos práticos, tudo o que se precisa conhecer para estimar o valor do prêmio no modelo é: a) o preço do ativo‐objeto; b) o preço de exercício; c) a taxa de juro; d) o tempo até o vencimento; e) os preços possíveis do ativo‐objeto na data do vencimento (volatilidade). O modelo, como toda representação simplificada da realidade, requer a adoção de alguns pressupostos sobre o comportamento das variáveis e também sobre o ambiente de negociação das opções. Vejamos, agora, esses detalhes adicionais sobre as suposições adotadas e o desenvolvimento realizado para chegar no algoritmo de cálculo do prêmio justo. MODELO DE BLACK‐SCHOLES O modelo de Black–Scholes fundamenta‐se no conceito de arbitragem e foi desenvolvido sobre a base de uma série de pressupostos listados a seguir: Mercados Deriv © Associação o dos direitos au ngo do temp ão de com pendem do o(s) subseqü distribuição a de juro livr há pagament ); as descobert a arbitragem ercados ope ilitar o cálcu existem custo existem opor vos‐objetos Definiçõe Distribuiç freqüênc normal d um valor um gráfic tendo so Taxa de j de retorn vativos BM&F – Direito utorais é crime po, os preço mportamento preço ocor üente(s). Assi o lognormal c re de risco d to de dividen tas (sem a po m é possível); ram continu lo); os de transaç tunidades de são todos pe es ção lognorm cia de ocorrê de um conjun r médio e ap co em forma mente valor juro livre de no de um tít os de Edição res estabelecido n os das ações o que se p rido em mo im, os preço com média e e curto‐praz ndos da ação osse do ativo amente (o q ção (para sim e arbitragem erfeitamente mal: função d ência de cada nto de obser presenta fre de sino. A f es positivos, e risco: conce ulo emitido servados por A na Lei nº 9.610/ s (que não p possa fazer omento ante s de uma açã e variância co o é conhecid o durante a v o‐objeto) sã que permite mplificar o cá m (isto é, o m e divisíveis (p de distribuiçã a preço dura rvações (pre eqüências m forma da dist , como most eito utilizado por uma ins Últim ssociação BM& /98 e punido pe agam divide predição. erior e, tam ão (e suas va onstantes; da e constan vida do deriv o permitidas usar a distri álculo); mercado insta para facilitar ão normal do ante certo p ços, por exe enores para tribuição log ra o gráfico a o na teoria d tituição que ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me endos) não a Isto é, os mbém, não t ariações) se d te para qual vativo (o que s (consoante ibuição de p antaneament os cálculos) o logaritmo d eríodo de te mplo) se con valores ext gnormal é lig a seguir, de finanças p , em razão d 18/03/11 do Código Pena ercados Deri apresentam preços ob têm influên distribuem c quer vencim e afetaria o e com a supo probabilidade te é arbitrad ). dos preços ( empo). A dis ncentra em tremos, desc geiramente d para descrev de sua solvên l. 44 ivativos qualquer servados cia no(s) conforme mento. preço da osição de e Normal do); mostra a tribuição torno de crevendo diferente, er a taxa ncia, não 4 Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 45 Parte A ‐ Mercados Derivativos oferece risco algum de crédito (isto é, oferece total garantia de resgate do título). Em geral, na estimação desse modelo, utiliza‐se a taxa dos títulos de mais longo prazo do governo ou, alternativamente, alguma taxa bem reconhecida pelos agentes de mercado. No Brasil, essa taxa tem sido representada pela taxa Selic (de títulos públicos) ou pela taxa Cetip (de títulos privados). Algumas destas condições foram relaxadas em trabalhos posteriores. Por exemplo, considerou‐se a existência de dividendos, assumiu‐se a taxa de juro e a variância dos preços do ativo‐objeto como funções do tempo e assim por diante. Importante! Nas fórmulas de Black‐Scholes, utiliza‐se o regime de capitalização contínua. Considere que um determinado montante seja capitalizado por T anos a uma taxa de juro composta de i ao ano, resultando em um valor igual a K. Caso a capitalização ocorra uma vez por ano, o valor presente de K será: K / [(1 + i) T ] Caso a capitalização ocorra n vezes ao ano, temos: K / [(1 + i/n) Tn ] Com a capitalização contínua, admite‐se que n tenda ao infinito, ou seja, a capitalização é instantânea. Assim, o valor presente de K capitalizado por T anos à taxa r será dado por: Ke ÷rT Onde, r é a taxa de juros instantânea. Esta pode ser obtida por: r =ln(1+i) As mesmas variáveis, analisadas individualmente no seu efeito sobre o prêmio (S, K, r, T e σ), reaparecem aqui, em complexa formulação. Todavia, na expressão do prêmio para a call, de maneira intuitiva, é possível verificar que, o “lado direito” da expressão envolve a diferença entre o preço do ativo‐objeto S e o valor presente do preço de exercício K, sendo que ambos fatores são multiplicados por valores de probabilidade acumulada N(d i=1,2 ). A análise inversa pode ser feita na opção de venda. Mais uma vez é preciso ressaltar que as fórmulas fornecem o valor do prêmio justo de uma opção. Isto é, o prêmio que inibiria arbitragens nas condições descritas pelos pressupostos do modelo. O Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 46 Parte A ‐ Mercados Derivativos prêmio justo não necessariamente é igual ao prêmio de mercado, que reflete as forças de oferta e demanda. Sem qualquer pretensão demonstrativa, considera‐se essa visão sumária do modelo suficiente como introdução ao assunto. CÁLCULO DO PRÊMIO O cálculo do prêmio de uma opção pelo modelo de Black – Scholes é relativamente simples, podendo ser realizado com calculadoras convencionais ou com o uso de planilhas eletrônicas. Mantendo todos os supostos do modelo, parte‐se de um conjunto de valores observados para S (preço do ativo‐objeto), K (preço de exercício), T (prazo até o vencimento da opção), r (taxa de juro livre de risco) e σ (volatilidade do preço do ativo‐objeto). Não se deve esquecer de expressar as variáveis tempo, juros e volatilidade em bases anuais. Veja os fatores de conversão: Tempo (N) Cálculo Meses T /12 Semanas T / 52 Dias T / 252 Volatilidade Cálculo Mensal σ m m 12 o Semanal σ s s 52 o Diária σ d d 252 o MODELO DE BLACK Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 47 Parte A ‐ Mercados Derivativos Diferente das opções sobre disponível, o ativo objeto das opções sobre futuro é um contrato futuro. Portanto, não se pode utilizar o preço a vista do ativo como referência para estimar o prêmio da opção, como visto anteriormente. Entretanto, ao se assumir que o comportamento do preço futuro possui uma distribuição lognormal, assim como o mercado a vista, pode‐se utilizar a formulação de Black‐Scholes fazendo um pequeno ajuste. Esta é a principal característica do modelo desenvolvido por Fisher Black em 1976, geralmente denominado de modelo de Black. VARIÁVEIS DE SENSIBILIDADE: AS GREGAS Um importante benefício derivado dos modelos de apreçamento das opções é a possibilidade de explicar como o valor de uma opção varia em função de vários fatores, tais como: o preço do ativo‐ objeto, a volatilidade esperada, o tempo e a taxa de juro. Isso torna possível a criação de cenários para avaliar como os ganhos e perdas de uma posição titular em opções podem evoluir, dada uma determinada mudança nas variáveis associadas. Denominam‐se gregas as variáveis que descrevem como varia o valor do prêmio de uma opção frente à variação isolada de cada um dos fatores determinantes do seu prêmio. AS GREGAS Delta Variação do prêmio em relação à variação do preço do ativo‐objeto. Gama Mede em quanto variará o delta da opção ao variar o preço do ativo‐objeto. Teta Variação do prêmio com a passagem do tempo Veja Variação do prêmio frente à variação da volatilidade Rô Variação do prêmio em relação à variação da taxa de juros MODELO BINOMIAL PARA AVALIAÇÃO DO PRÊMIO DAS OPÇÕES Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 48 Parte A ‐ Mercados Derivativos As suposições criadas pelo modelo Black–Scholes foram necessárias para facilitar sua solução. Muitos advogam, no entanto, que tais suposições são enormes transgressões à verdadeira natureza do mercado. O modelo dos professores Fischer Black e Myron Scholes, entretanto, ganhou muitos adeptos ao longo dos anos e se firmou como um dos modelos mais utilizados para apreçamento de opções. Algumas das razões pelas quais esse modelo vem sendo largamente utilizado é que ele é fácil de ser empregado. Somente um parâmetro, a volatilidade, não é diretamente observado no mercado e, por isso, deve ser estimado. Outros modelos mais sofisticados levam em conta diversos fatores não observáveis e são bem mais complicados de se usar, porém tentam responder às alternativas criadas por usuários desejosos de corrigir as imperfeições do modelo de Black – Scholes. MODELO BINOMIAL PARA AÇÕES QUE NÃO PAGAM DIVIDENDOS Uma abordagem alternativa bastante utilizada no mercado financeiro advém de um artigo publicado em 1979 por Cox, Ross e Rubinstein. É conhecida como modelo binomial. Considerado como caso geral do modelo de Black – Scholes, o modelo em questão se caracteriza por sua parcimônia e facilidade de uso, sendo possível apreçar opções européias e americanas. Admite‐se que a cada período do tempo, o preço do ativo objeto (S) pode apresentar um movimento de: alta (geralmente representado pela letra u do inglês “up”) com uma probabilidade p; ou baixa (representado por d de “down”) com uma probabilidade (1 ÷ p). Assim sendo, é possível construir uma árvore binomial, na qual o preço do ativo caminha por diferentes caminhos ao longo da vida da opção. Parte A – Copyright A violação 6.A.8 SW Swap co ou passi comuns No merc financei de ouro Fonte: S Se, no v entre as será a i diferenç Conside de cotaç valor do Mercados Deriv © Associação o dos direitos au WAP: caracte onsiste em u iva (devedor são as de ta cado de swa ros), a partir × bovespa. Série Introdu vencimento d s partes, rece nstituição A ça a parte qu re o exempl ção é a difer os indexadore vativos BM&F – Direito utorais é crime erísticas e fu um acordo e ra), em data axas de juro, ap, você nego r da aplicaçã utória – Merc do contrato, eberá a difer A. Se a renta ue comprou o o de um swa ença entre a es incide sob os de Edição res estabelecido n nções ntre duas pa futura, conf moedas e co ocia a troca o da rentabi cados Deriva a valorizaçã rença a parte abilidade do ouro e vende ap muito co a taxa de juro bre o valor de servados por A na Lei nº 9.610/ artes para tr forme critér ommodities. de rentabilid lidade de am ativos – BM& ão do ouro f e que compr o ouro for su eu Ibovespa. mum no me o do¬méstic e referência Últim ssociação BM& /98 e punido pe roca de risco ios preestab dade entre d mbos a um va &F or inferior à rou Ibovespa uperior à va . No caso, a i ercado brasil ca e a variaçã comum aco ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me o de uma po belecidos. As dois bens (m alor em reais variação do a e vendeu o ariação do Ib nstituição B. eiro: dólar × ão cambial – rdado entre 18/03/11 do Código Pena ercados Deri osição ativa ( s trocas (swa mercadorias o s. Por exemp o Ibovespa n ouro. Nesse e bovespa, re . × taxa pré. Su – o cupom ca as partes. l. 49 ivativos (credora) aps) mais ou ativos plo: swap egociada exemplo, ceberá a ua forma ambial. O 9 Parte A – Copyright A violação Fonte: S Se, no v negociad Nesse ex Exemplo Imagine em 21 d Para isso que o ba e passiv A empre contrato demons Posição Swap Pa Ativo em Pode‐se de R$10 estipula A palavr fluxo de parâmet Os swap comuns transfer Mercados Deriv © Associação o dos direitos au Série Introdu vencimento da entre as p xemplo, será o que a empr dias úteis e q o, contrata u anco X, que o em dólar + esa GHY está o, sobre o trado a segu original: ativ assivo em tax m dólar 10.00 concluir que 0.285.000,00 do pela taxa ra swap sign e caixa base tros que se d ps são contr são os swap ir po‐sição a vativos BM&F – Direito utorais é crime tória – Merc do contrato partes, receb á a instituiçã resa GHY po ue quer tran um swap, fic negociou o s + 10% ao ano á exposta ao valor refere uir. Suponha vo em taxa p xa pré 10.00 00.000,00 × e a empresa 0 – R$10.13 pré. ifica troca, o eado em pr dá a valorizaç ratos negocia ps de taxa de a outro part os de Edição res estabelecido n cados Deriva o, a valoriza berá a difere o A. ssui ativo de nsformar seu ando ativo e swap com a o. o risco de alt encial, serão que, no perí pré 10.000.00 0.000,00 × (1 1,02 × [(10/1 GHY recebe 1.696,00), p ou seja, ao fa razo, valor d ção de um co ados no me e juro. Por se icipante, o q servados por A na Lei nº 9.610/ tivos – BM& ação do dóla ença a parte e R$10.000.0 u indexador e em dólar + 1 empresa, fic ta na taxa de o aplica¬das íodo, a varia 00,00 × (17/1 17/100 + 1)2 100 × 30/360 erá do banco pois a variaç azer uso de u de referênci ontrato de s rcado de ba erem negocia que obriga o Últim ssociação BM& /98 e punido pe &F ar for inferio que compro 000,00 prefix em dólar + 1 10% e passiv ca ativo a um e juro prefix s as variaçõ ção cambio 100 + 1)21/2 21/252 = R$1 0) + 1] = R$1 X o valor líq ção cambial um contrato ia e variáve wap. alcão, não sã ados em balc o agente a c ma atualização: &F. elo artigo 184 d Parte A ‐ Me or à variaçã ou taxa prefix xado a 17% 10% sem mov o em 17%, a ma taxa prefix ada no swap ões dos ind foi de 2%. 252 = R$10.1 10.131.696,1 0.285.000,00 uido de R$1 mais 10% f de swap as is. É na reg ão padroniza cão, não exis arregá‐la até 18/03/11 do Código Pena ercados Deri ão da taxa p xada e vend ao ano para vimentação ao mesmo te xada em 17% p. No vencim exadores, c 131.696,11 11 0 153.303,89 (r ficou acima contraparte gra da form ados e os tip ste a possibil é o vencime l. 50 ivativos prefixada eu dólar. a receber de caixa. empo em % ao ano mento do conforme resultado dos 17% s trocam mação de pos mais lidade de ento. Nos 0 Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 51 Parte A ‐ Mercados Derivativos swaps, como nos demais contratos a termo, não há desembolso de recursos durante sua vigência (ajustes diários). A liquidação é essencialmente financeira e feita pela diferença entre os fluxos no vencimento. Importante Contraparte: são os agentes que negociam o swap. Variáveis: preço ou taxa que será apurada ao longo de um período para valorizar o parâmetro. Valor de referência: valor inicial sobre o qual incidirá a valorização do parâmetro. Pode ser chamado de principal ou notional. Parâmetros: são as fórmulas para cálculo dos fluxos; formam o conjunto de informações responsáveis pela valorização do contrato. Prazo: período de duração do contrato de swap. TIPOS DE SWAP Swap de taxa de juro: contrato em que as contrapartes trocam indexadores associados a seus ativos ou passivos e que uma das variáveis é a taxa de juro. Exemplos Swap taxa de DI × dólar: trocam‐se fluxos de caixa indexados ao DI por fluxos indexados à variação cambial mais uma taxa de juro negociada entre as partes. Swap pré × taxa de DI: trocam‐se fluxos de caixa indexados a uma taxa prefixada por fluxos indexados à taxa de DI. Swap de moeda: contrato em que se troca o principal e os juros em uma moeda pelo principal mais os juros em outra moeda. Exemplo Swap fixed‐for‐fixed de dólar × libra esterlina: trocam‐se os montantes iniciais em dólares e em libras. Durante o contrato, são feitos pagamentos de juros a uma taxa prefixada para cada moeda. Swap de índices: contrato em que se trocam fluxos, sendo um deles asso¬ciado ao retorno de um índice de preços (como IGP‐M, IPC‐Fipe, INLPC) ou de um índice de ações (Ibovespa, IBrX‐50). Exemplo Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 52 Parte A ‐ Mercados Derivativos Swap Ibovespa × taxa de DI: trocam‐se fluxos de caixa indexados ao retorno do Ibovespa mais uma taxa de juro negociada entre as partes por fluxos indexados a uma variação ao DI, ou vice‐versa. Swap de commodities: contrato por meio do qual duas instituições trocam fluxos associados à variação de cotações de commodities. PARTICIPANTES Desse mercado participam, principalmente, as instituições financeiras, as quais, de acordo com a legislação brasileira, devem estar sempre em uma das pontas do swap; e as não‐financeiras, que utilizam esse instrumento para gerenciar os riscos embutidos em suas posições, reduzir o custo de captação de fundos, especular sobre os movimentos do mercado ou proteger‐se da oscilação das variáveis sobre outro contrato de swap. Existem ainda dois outros agentes: o swap broker e o swap dealer. O swap broker identifica e localiza as duas partes que firmam o compromisso no swap. O swap dealer é o agente que se posiciona em uma das pontas de um swap quando surge o interesse de uma instituição pelo contrato, até que ele mesmo encontre outra instituição que deseje ser a contraparte em seu lugar. Vale ainda mencionar os agentes reguladores que participam deste mercado. No mercado brasileiro, existe a obrigatoriedade de registro do contrato, por resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), na CETIP (Câmara de Custódia e Liquidação) ou em outros sistemas de registros devidamente autorizados pelo Banco Central ou pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – um deles é o Sistema de Registro de Operações do Mercado de Balcão da BM&FBOVESPA. Você deve ter observado que uma operação de swap é muito semelhante a uma operação a termo, o que dificulta a intercambialidade e aponta baixa liquidez nos contratos menos comuns. Outra característica importante é que não existe fluxo de caixa durante a existência do swap. No mercado brasileiro, os swaps mais encontrados são os de taxa de juro. Os contratos de swap possuem características operacionais que os diferenciam dos derivativos negociados em bolsa. Por serem negociados em mercado de balcão e serem do tipo “taylor made”, em geral, não existe a possibilidade de transferir a posição para um outro agente, o que obriga as instituições a carregarem todas as posições até o seu vencimento (exceto nos casos em que as contrapartes concordem em realizar a liquidação antecipada). Em grande parte destes contratos, não há nenhum desembolso de recursos no início da operação, sendo que a liquidação é essencialmente financeira, feita pela diferença dos fluxos no vencimento da operação, podendo ser antecipado, havendo a respectiva anuência entre as partes. Com isso, os riscos são concentrados, em geral, no vencimento da operação, criando o chamado risco de crédito. Além deste tipo de risco, os agentes ainda enfrentam o risco de mercado definido como o grau de incerteza quanto aos resultados futuros de uma operação como decorrência da variação do preço do produto negociado. Veja a seguir um quadro que resume as diferenças dos contratos de swap com os demais derivativos negociados no mercado financeiro. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 53 Parte A ‐ Mercados Derivativos Principais características dos contratos a termo, futuro, de opção e de swap Mercado a Termo Mercado Futuro Mercado de Opções Swaps Natureza do Contrato Comprador e vendedor são obrigados a comprar ou a vender uma certa quantidade de uma commodity a um determinado preço e numa determinada data futura Comprador paga para ter o direito de comprar (vender) e vendedor fica obrigado a vender (comprar) se a contraparte exercer seu direito. As partes se obrigam a trocar o resultado líquido das diferenças entre dois fluxos de rendimentos Método de Negociação Preços são determinados entre as partes Preços são determinados em pregão em uma bolsa de futuros Admite negociação em pregão de bolsa ou no mercado de balcão. Preços são negociados entre as partes Itens do contrato Negociáveis Padronizados Geralmente padronizado Negociáveis Riscos Assumido pela contraparte Existência de um sistema de garantias Existência de um sistema de garantias para opções negociadas em bolsas Existe a opção de se ter um sistema de garantias Depósito de Segurança Dependente das relações de crédito entre as partes. Inexiste mecanismo de ajuste diário Comprador e vendedor depositam margem de garantia na bolsa. As variações diárias de preços são compensadas no dia seguinte pelo ajuste diário Somente o vendedor (chamado lançador) é obrigado a depositar margem de garantia. Mas não há ajustes diários. Dependente das relações de crédito entre o comprador e o vendedor. Freqüência de Entrega Física Muito alta Muito baixa (predomínio de liquidação financeira) Muito Baixa Muito Baixa Posições Impossibilidade de se encerrar a posição antes da data da liquidação do contrato Intercambialbiidade de posições Intercambiabilidade de posições Em geral, não existe intercambiabilidad e de posições Regulação Leis comerciais CVM e auto‐ regulação das bolsas CVM e auto‐regulação das bolsas CVM e auto‐ regulação das bolsas. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 54 Parte A ‐ Mercados Derivativos 6.A.9 Considerações Finais Nesta unidade foram abordados os aspectos essências sobre fundamentos e características operacionais dos quatro tipos de mercados derivativos: termo, futuro, opções e swaps. Devido a suas características diferenciadas, os contratos de opções mereceram análise específica para entender a essência do processo de formação de preço. O leitor deste capítulo terá reunido uma bagagem de conhecimentos adequada para entender, planejar e avaliar operações realizadas com instrumentos derivativos. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 55 Parte A ‐ Mercados Derivativos Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> BM&FBOVESPA. Série Introdutória – Mercados Derivativos – BM&F. 64 p. Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> FIGUEIREDO, Antonio Carlos. Introdução aos derivativos. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2006. 155 p. FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p. GUJARATI, Damodar N.; MONTEIRO, Maria José Cyhlar (Trad.). Econometria básica. São Paulo: Pearson Education, 2006. 812 p. HULL, J.C.. Fundamentos dos mercados futuros e de opções. Tradução: Marco Aurélio Teixeira. São Paulo: BM&FBOVESPA, 2009. MARQUES, P.V.; MELLO, P.C.. Mercados futuros e commodities agropecuárias: exemplos e aplicações aos mercados brasileiros. São Paulo: Bolsa de Mercadorias & Futuros, 1999. 208p. INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA. Material dos cursos on‐line e presenciais. MICELI, Wilson Motta. Derivativos de agronegócios: gestão de riscos de mercado. São Paulo: Saint Paul, 2008. 220 p. SILVA, Luiz Mauricio da. Mercado de opções: conceitos e estratégias. 3.ed. Rio de Janeiro: Halip, 2008. 980 p. Capítu 6.B.1 Ap Neste ca ativos f caracter abordam impresc as razõe contratu deste ca Na págin PQO BM Bons Est ulo 6 – P presentação apítulo se ap financeiros rísticas dos m‐se também indíveis para es pelas qua uais que fac apítulo você t Derivativos a Derivativos d Derivativos d Derivativos d na seguinte v M&FBOVESPA tudos !!! Parte B ‐ do capítulo presentam o e commodi contratos e m algumas a os agentes ais os produ ilitam a exe terá visto: agropecuário de taxa de câ de taxa de ju de índice de você encont A deste capít Mercado s detalhes d ties são or em vigor e estratégias s que atuam tos derivativ ecução de op os; âmbio; uros; ações. ra o quadro tulo. Identifiq os Deriva da forma com rganizados n em cada me básicas par com derivat vos listados perações de de orientaçõ que a prova ativos mo os difere na BM&FBO ercado e m ra melhor e tivos. O obje na BM&FBO e hedge, arb ões de estud que irá fazer ntes mercad OVESPA. Alé modalidade, entender o etivo deste c OVESPA pos itragem e e o para a pro r e estude os dos derivativ ém de exam quando ap uso de ferr capítulo é ap ssuem espec especulação. ova de certifi s tópicos sug vos sobre minar as propriado ramentas presentar cificações Ao final cação do geridos. Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 6.B.2 Pág. 01 Item 6.B.3 Pág. 10 Item 6.B.4 Pág. 15 Item 6.B.5 Pág. 40 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Parte B – Mercados Derivativos 6.B.2 Derivativos Agropecuários Os contratos futuros agropecuários listados na BM&FBOVESPA constituem um importante instrumento na gestão das empresas envolvidas com a produção, comercialização ou transformação das principais commodities produzidas e negociadas no Brasil, quais sejam soja, milho, carnes, café, milho e açúcar/álcool. Sua utilização permite que os agentes minimizem um dos principais riscos que enfrentam: o risco de preço. Mediante operações de hedge nos mercados futuros, o agente pode fixar o preço de venda/compra de sua mercadoria, garantindo uma rentabilidade, considerada razoável, antes da comercialização. Além disso, este mercado permite que os agentes: planejem suas atividades de forma mais eficiente, já que é possível ter uma idéia do cenário dos preços de seu produto em um momento futuro. utilizem a posição em futuros como “colateral” de garantia de empréstimos: clientes que provarem ter adequada cobertura do risco de preço podem obter crédito a taxas mais reduzidas. viabilizam o financiamento via emissão de títulos privados, como a CPR, e, em alguns casos, permitem que os agentes amenizem os custos dessa fonte de recursos. CPR‐ Cédula de Produto Rural A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título cambial, negociável no mercado de balcão geralmente através de leilões eletrônicos, emitido pelo produtor rural, cooperativas e associações de produção em que se estabelece um adiantamento de recursos ao emissor, sendo que este tem o dever de liquidação no vencimento mediante entrega física ou pagamento financeiro. O registro no SRCA (Sistema de Registro de Custódia de Títulos do Agronegócio) da BM&FBOVESPA permite a negociação em mercado secundário. Os contratos futuros e de opções de produtos agropecuários listados na BM&FBOVESPA e com atividade são resumidos na tabela P a r t e B – M e r c a d o s D e r i v a t i v o s Ú l t i m a a t u a l i z a ç ã o : 1 8 / 0 3 / 1 1 C o p y r i g h t © A s s o c i a ç ã o B M & F – D i r e i t o s d e E d i ç ã o r e s e r v a d o s p o r A s s o c i a ç ã o B M & F . A v i o l a ç ã o d o s d i r e i t o s a u t o r a i s é c r i m e e s t a b e l e c i d o n a L e i n º 9 . 6 1 0 / 9 8 e p u n i d o p e l o a r t i g o 1 8 4 d o C ó d i g o P e n a l . 2 P a r t e B – M e r c a d o s D e r i v a t i v o s Q u a d r o 1 ‐ R e s u m o d o s p r i n c i p a i s c o n t r a t o s a g r o p e c u á r i o s n e g o c i a d o s n a B M & F B O V E S P A C A F Ê S O J A M I L H O B O I G O R D O E T A N O L O b j e t o n e g o c i a ç ã o C a f é A r á b i c a T i p o 5 + b e b i d a d u r o p a r a m e l h o r S o j a p a d r ã o e x p o r t a ç ã o M i l h o t i p o 2 B o i m a c h o , c a s t r a d o , a c a b a d o e m p a s t o o u c o n f i n a m e n t o , p e s a n d o e n t r e 4 5 0 k g e 5 5 0 k g e a t é 4 2 m e s e s d e i d a d e . E t a n o l H i d r a t a d o C o m b u s t í v e l , s e g u n d o a s e s p e c i f i c a ç õ e s d a A g ê n c i a N a c i o n a l d e P e t r ó l e o ( A N P ) . U n i d a d e d e n e g o c i a ç ã o 1 0 0 s a c a s d e 6 0 k g 4 5 0 s a c a s d e 6 0 k g 4 5 0 s a c a s d e 6 0 k g . 3 3 0 @ d e c a r n e 3 0 m e t r o s c ú b i c o s ( 3 0 . 0 0 0 l i t r o s ) . C o t a ç ã o U S $ / s a c a U S $ / s a c a R $ / s a c a R $ / @ R $ / m ³ Ú l t i m o d i a d e n e g o c i a ç ã o U D N 6 º d i a ú t i l a n t e r i o r a o ú l t i m o d i a ú t i l d o s m e s e s d e m a r ç o , m a i o , j u l h o , s e t e m b r o e d e z e m b r o D i a 1 5 ( o u o p r i m e i r o d i a ú t i l p r e c e d e n t e ) d o s m e s e s d e j a n e i r o , m a r ç o , m a i o , j u l h o , a g o s t o , s e t e m b r o e n o v e m b r o . ú l t i m o d i a ú t i l d e c a d a m ê s . Ú l t i m o d i a ú t i l d e t o d o s o s m e s e s d o a n o . P e r í o d o d e e n t r e g a 1 º d i a ú t i l d o m ê s d e v e n c i m e n t o a t é o d i a ú t i l a n t e r i o r a o U D N . S e g u n d o d i a ú t i l a n t e r i o r a o s m e s e s d e m a r ç o , a b r i l , m a i o , j u n h o , j u l h o , a g o s t o , s e t e m b r o e n o v e m b r o N ã o h á . N o s c i n c o d i a s ú t e i s p r e c e d e n t e s a o U D N , d e s d e q u e h o u v e r i n t e r e s s e d a s p a r t e s c o m p r a d o r a s e v e n d e d o r a s . N ã o h á . P r o c e d i m e n t o s E s p e c i a i s C l a s s i f i c a ç ã o d o p r o d u t o p a r a e n t r e g a f e i t o e m d e p a r t a m e n t o p r ó p r i o d a B o l s a P o s i ç õ e s e m a b e r t o a p ó s o p r e g ã o d o U D N s ã o l i q u i d a d a s f i n a n c e i r a m e n t e p e l o r e g i s t r o a u t o m á t i c o d e o p e r a ç ã o d e n a t u r e z a c o n t r á r i a a o p r e ç o r e v e l a d o p o r I n d i c a d o d e P r e ç o E s a l q / B M & F B O V E S P A Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Parte B – Mercados Derivativos FORMAÇÃO DO PREÇO FUTURO NO MERCADO AGROPECUÁRIO A análise de formação dos preços futuros deve ser diferenciada no caso do bem ser um ativo de investimento ou de consumo. Os próprios nomes os definem. Enquanto o primeiro tipo é caracterizado pelo fato do investidor mantê‐lo em sua carteira por razões de investimento (exemplos: títulos ou ações), o segundo é mantido pelo agente para consumo (exemplos: commodities agropecuárias, como café e açúcar). A possibilidade de arbitragem é base para explicar os preços destes ativos. Porém, para os bens de consumo, isso não pode ser feito de forma direta, sendo necessárias algumas considerações. Alguns fatores de grande impacto neste mercado são: CONVENIENCE YIELD Para os ativos de consumo, como as commodities agrícolas, as arbitragens realizadas nos exemplos anteriores precisam ser reformuladas. Como vimos, para ativos de investimento, caso: F 0 < S 0 × (1+ r + a) T , (Onde: F 0 = preço futuro, S 0 = preço presente, r = taxa de juros, a = custo de custódia e T = tempo) o agente vende o bem, investe o montante recebido, economiza o custo de armazenamento e compra contrato futuro. Em T, na liquidação do contrato, compra o ativo ao preço futuro utilizando o valor investido. Além de ficar com a posse da commodity, melhora sua posição em: S 0 × (1+ r + a) T − F 0 A situação exposta não durará muito tempo, pois o preço a vista tende a cair pelo aumento da quantidade ofertada e o preço futuro tende a aumentar pelo aumento da quantidade demandada de contratos futuros. Importante Na situação oposta, quando F0 > S0 × (1+ r + a) T , a desigualdade também será logo eliminada, pois, com a atuação dos arbitradores, o preço a vista da commodity subirá pelo aumento de sua quantidade demandada e o preço futuro cairá pelo aumento da quantidade ofertada de seus contratos futuros. No entanto, para commodities não financeiras, não é possível verificar tais relações de arbitragem. Os agentes que trabalham com ativos de consumo em seu processo produtivo não realizariam a sua venda a vista e, simultânea, compra de contratos futuros, já que não podem consumir tais Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Parte B – Mercados Derivativos contratos! Existem, portanto, benefícios advindos da posse da commodity, conhecidos na literatura como convenience yield. Quanto maior a possibilidade de escassez futura da commodity (ou quanto menores forem os níveis de estoque), maior será a convenience yield. Situação inversa ocorre caso o mercado tem garantida a disponibilidade do produto em um momento futuro. Benefícios Considere a situação em que existe escassez de oferta de produto no mercado e a empresa necessita de uma quantidade deste bem com urgência. Ao tê‐lo em posse, o problema é facilmente resolvido; fato que não ocorreria se tivesse contratos futuros, ao invés da commodity em si. Considerando os custos de armazenamento (a) como uma proporção do preço da commodity e y como notação para a convenience yield, os preços futuros são definidos como: F0 × (1 + y) T = S0 × (1+ r + a) T + e Ou: F0 = S0 × [(1+ r + a) / (1 + y)] T + e Em que: e é igual a um componente de erro. Importante Caso o custo de armazenamento fosse expresso em valor nominal (e não como uma proporção do valor do ativo), a fórmula seria: F 0 × (1 + y) T = (S 0 + A) × (1+ r) T Ou: F 0 = (S 0 + A) × [(1+ r) / (1 + y)] T Onde A é o valor presente do custo de armazenamento. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Parte B – Mercados Derivativos CUSTO DE CARREGO Os custos de carrego exercem um papel importante para a determinação do relacionamento entre preços a vista e preços futuros e/ou entre preços futuros de contratos com sucessivos vencimentos. Define‐se custo de carrego (c) como sendo o custo total para carregar uma mercadoria até uma data futura T. Ou seja: Custo de armazenamento (a) + Custo de seguro (s) + Custo de transporte (t) + Custo com comissões (o) + Custo de financiamento (i) = Custo de Carrego Veja abaixo o custo de se carregar o açúcar por 42 dias úteis no dia 12/07/XXXX Tabela. Custo de carrego para o açúcar no dia 12/07/2XXX ITEM US$/sc Preço a vista 8,90 * Custo financeiro de 12% ao ano 0,17 ** Armazenamento e Seguro (US$0,20/mês) 0,40 Reserva contra quebra de peso (1/16%)/mês 0,01 *** Transporte (Santos‐Ribeirão Preto) 0,70 Preço futuro ‐ Set/XXXX 9,20 **** * Cotação a vista em US$: R$27,04/(R$3,0371/US$) ** 8,9 × [(1 + 12%) 42/252 − 1] ***US$8,90 × (1/16)% × 2 meses ****Em geral, os prêmios não excedem os custos de carrego e, não raro, ficam ligeiramente abaixo (este exemplo é um caso). Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Parte B – Mercados Derivativos RISCO DE BASE Uma das funções mais importantes dos mercados futuros é o hedging. No entanto, o mercado futuro não elimina, com uma operação de hedge, todos os riscos. Permanece o risco de base. O texto a seguir inicia com, uma discussão sobre o hedge perfeito, com exemplos de venda e de compra com base constante. Em seguida, faremos uma conceituação do risco de base e exemplos de hedge de compra e de venda com risco de base. A BASE E O RISCO DE BASE Denomina‐se base a diferença entre o preço de uma commodity no mercado físico e sua cotação no mercado futuro. base = preço a vista ‐ preço futuro A base normalmente reflete: - custos de transporte entre o mercado local e o ponto de entrega especificado no contrato; - diferenças de qualidade do produto com relação ao objeto de negociação do contrato futuro; - juros projetados até o vencimento do contrato futuro; - condições locais de oferta e demanda, estrutura de mercado; - custos de estocagem, manuseio e impostos. A base pode ser negativa ou positiva, refletindo respectivamente o fato do preço local ser menor ou maior do que a cotação no mercado de futuros. Ela pode ser calculada diariamente pela diferença entre o preço na Bolsa para o contrato com vencimento mais próximo e o preço na região, como um valor médio em um período maior (semana, mês, por exemplo) ou com qualquer outra periodicidade (inclusive, várias vezes ao dia). Esses cálculos permitem, por exemplo, que um produtor saiba que o preço da soja, em sua região costuma se manter, durante o mês de março, R$1,50 abaixo da cotação do vencimento maio no mercado futuro da BM&FBOVESPA. Nesse caso, teria que levar em conta essa diferença ao fazer suas operações de hedge. No entanto, trata‐se de um cálculo estimativo. A base também pode variar, criando o chamado risco da base. O conceito de base é importante porque pode afetar o resultado final do hedge. Por exemplo, se os preços no mercado físico e futuro oscilarem na mesma proporção, o hedger vai pagar ajustes no mercado futuro quando o preço deste subir, mas recuperará o valor pago ao vender o produto (a um preço maior) no mercado a vista. Porém dependendo o comportamento da base, em algumas situações, ele poderá desembolsar no mercado futuro, mas não recuperará totalmente o valor pago com a venda no mercado físico (enfraquecimento da base), gerando um resultado abaixo do esperado. Em outras situações, no entanto, pode ocorrer que o preço no mercado físico se eleve mais do que no mercado futuro, causando o que se chama de “fortalecimento da base”. Nesse caso, o resultado final seria melhor do que o esperado. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Parte B – Mercados Derivativos Em geral, quando se fala em “base”, a referência é para a diferença entre o preço a vista e o preço do contrato futuro de vencimento mais próximo. Todavia, existe uma base para cada vencimento de contrato futuro em que haja contratos em aberto e essa base pode diferir ao longo do tempo, dependendo do ativo subjacente e dos meses de vencimento considerados. OPERAÇÕES EX‐PIT Uma operação muito utilizada nos mercados futuros é a denomina “ex‐pit”, que facilita a execução de operações mistas envolvendo contratos de fornecimento (a termo) e contratos futuros. Pelo primeiro instrumento, as partes determinam as condições do fornecimento exceto o preço, que seria fixado de acordo com valores observados em datas ou períodos previstos no contrato, no mercado futuro. Esta operação permite que ambas as partes montem estratégias de hedging em mercados futuros. Como resultado, comprador e vendedor a termo podem concluir a operação com preços adequados a suas necessidades. Detalhes da operação A operação ex‐pit, também conhecida como troca de futuros por produtos físicos, representa uma técnica avançada de hedging por meio da qual o detentor de uma posição a futuro pode precificar a mercadoria‐objeto do contrato a termo. A lógica por detrás do desenvolvimento e da regulamentação das operações ex‐pit baseia‐se no fato de que, se os hedgers fossem obrigados a liquidar suas posições futuras no mercado, provavelmente o fariam por preços diferentes. Importante Essas operações podem ser efetuadas até o dia estabelecido nas respectivas especificações contratuais, desde que sejam atendidas as condições determinadas pela Bolsa, que as divulga mas não as submete à interferência do mercado. Nos mercados agrícolas, esse tipo de operação origina‐se de uma negociação a termo acertada no mercado físico, cujo valor de faturamento (ou de liquidação), em data futura acordada, tenha por referência a cotação de determinado vencimento do contrato futuro da mercadoria negociada. A partir do contrato a termo negociado fora do pregão, cada parte assume uma posição (independente) no mercado futuro da bolsa, com o intuito de fixar o preço da mercadoria contratada. Em data próxima à do vencimento, também acertada entre as partes, os participantes revertem suas posições (no mercado futuro) um contra o outro, por meio de operação executada fora do pit de negociação da bolsa. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Parte B – Mercados Derivativos Nos mercados futuros, os contratos são padronizados, com especificação definida sobre itens como: qualidade, tamanho do lote negociado, forma de cotação, data de vencimento. Essa padronização é vantajosa para os participantes, especialmente quando se buscam visibilidade para o preço futuro e razoável grau de intercambialidade e de liquidez para os contratos. Ocorre que, em certas situações, as especificações padronizadas dos contratos futuros podem não refletir adequadamente a realidade dos negócios efetuados com a mercadoria no mercado físico. Nesses casos, os participantes poderão optar por realizar uma transação a termo, em que a maior parte das características do negócio é estabelecida no momento da assinatura do contrato. O PROBLEMA DO PREÇO NOS CONTRATOS A TERMO O que aconteceria, por exemplo, se as partes envolvidas na negociação a termo tivessem diferentes expectativas quanto ao preço – e/ou aos riscos advindos da variação de preço – da mercadoria negociada? Esta é uma das possibilidades em que a operação ex‐pit se torna especialmente vantajosa, pois permite que o preço seja fixado na BM&FBOVESPA e, ao mesmo tempo, contempla as expectativas de ambos os participantes em momentos diferentes. Especificamente, essa engenharia operacional possibilita que cada participante seja responsável pela fixação de seu preço (e margem de lucro) de forma independente, executando suas estratégias de formato totalmente individual. Isso porque, como será visto no exemplo adiante, as partes assumem posição pró‐ativa ao longo da operação ex‐pit, avaliando e determinando o momento adequado para mitigar seus riscos de preço por meio do hedge proporcionados pelos mercados futuros. Assim, o participante que estiver vendido em uma negociação a termo, com o preço de faturamento vinculado a um vencimento futuro, assumirá posição vendida no mercado futuro correspondente no momento que considerar adequado, ou seja, um declínio nos preços daquele momento em diante. Por sua vez, sua contraparte na negociação bilateral assumirá posição (comprada) no mercado futuro em outro instante, quando sua expectativa for de alta de preço até o vencimento da operação. Essas operações também podem ser úteis no caso de a entrega da mercadoria negociada bilateralmente a termo ocorrer em praça diferente daquela em que o preço da Bolsa para essa mercadoria está baseado e/ou cuja qualidade seja distinta da estabelecida no contrato futuro correspondente. DESÁGIOS No primeiro caso, é possível, por exemplo, estabelecer que um contrato de suprimento esteja baseado no preço da Bolsa menos um deságio (desconto no preço a ser pago) de frete. No segundo, a diferença de qualidade (relativamente ao contrato futuro) poderá ser compensada por ágio ou Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Parte B – Mercados Derivativos deságio, dependendo das especificações da mercadoria contratada. Em ambas as hipóteses, o deságio ou o ágio é sempre negociado entre as partes, mas a base de preço é estabelecida pelo mercado futuro. O ex‐pit constitui, portanto, o casamento entre um contrato a termo e um contrato futuro, em uma operação integrada que aproveita as vantagens de ambos os mercados: visibilidade, transparência e capacidade de transferir riscos (que caracterizam os mercados futuros) e compromisso firme de entrega e recebimento da mercadoria (especificidades do contrato a termo). MONTANDO UMA OPERAÇÃO EX‐PIT Momento 1 O participante A firma contrato de compra e venda, comprometendo‐se em entregar, em certa data futura, ao participante B determinada quantidade de uma mercadoria (café, por exemplo), cujo preço será indexado a um vencimento futuro da BM&F na data de liquidação. Momento 2 O participante A vende contratos futuros de café, na BM&F, no momento em que lhe parecer adequado fixar o preço de venda. Momento 3 O participante B compra contratos futuros de café, na BM&F, no momento em que julgar conveniente fixar seu preço de compra. Momento 4 Na data de liquidação do contrato a termo, os participantes revertem (isto é, “zeram”) sua posição no mercado futuro (um contra o outro) e a mercadoria física é entregue contra pagamento. Naturalmente, a entrega da mercadoria e o pagamento são feitos fora da Bolsa, como qualquer negociação normal no mercado físico. É importante ressaltar que a fixação do participante B não necessariamente ocorre após a fixação do participante A. Ela pode ocorrer a qualquer momento e só depende da decisão de B. Operações ex‐pit podem ser consideradas importantes alternativas de fixação de preço e hedge para os participantes da cadeia agrícola. Porém, para que atendam adequadamente às necessidades do comprador ou do vendedor, os participantes devem definir corretamente a estratégia a ser adotada Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Parte B – Mercados Derivativos e seu preço‐alvo. Isso porque, independentemente do preço da mercadoria na data de vencimento, o resultado final da negociação de compra e venda será o da operação de hedge realizada por cada participante no mercado futuro da BM&F. É importante ressaltar que a BM&F se responsabiliza apenas pela inversão das posições no mercado futuro, por meio da operação ex‐pit, enquanto o compromisso de entrega da mercadoria está restrito ao entendimento entre as partes. 6.B.3 Mercado de Taxa de Câmbio Uma multiplicidade de contratos (de futuros, opções e swaps) sobre moedas e taxas de câmbio, negociados em diversas bolsas do mundo são os principais instrumentos de gestão de risco de um dos mais importantes segmentos da indústria de derivativos. No Brasil, os pregões com contratos futuros sobre a taxa de câmbio de Reais por Dólar iniciaram‐se em 1986 na BM&F. Em 1990, este contrato transformou‐se no contrato futuro sobre a taxa de câmbio do “dólar comercial”, acompanhando a mudança na política cambial implementada pelo Bacen. As especificações definidas em 1990 são a base do contrato negociado atualmente na BM&FBOVESPA, e que está referenciado na taxa de câmbio praticada no mercado único de câmbio. DERIVATIVOS DE TAXA DE CÂMBIO NO BRASIL Atualmente, a Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA disponibiliza para negociação contratos futuros de taxa de câmbio de reais por dólar (incluindo contratos “minis”), de reais por euro, e de reais por iene, por dólar australiano, por dólar canadense e por peso mexicano. Também são transacionadas opções sobre disponível e sobre futuro de taxa de câmbio R$/US$ e são registradas opções flexíveis sobre esta taxa. Outros produtos referenciados na taxa de juro em dólares (cupom cambial) também estão disponíveis para negociação. Os mercados de taxa de câmbio na BM&FBOVESPA nunca admitiram a entrega da moeda devido às restrições determinadas pelo regime cambial. No Brasil, pessoas físicas e jurídicas podem comprar e vender moedas estrangeiras livremente desde que, essa operação, tenha como contraparte instituições autorizadas pelo Banco Central e sempre que essas operações sejam legais e devidamente fundamentadas na documentação exigida. Existe também impedimento legal para depósitos em bancos, no país, em outras moedas que não seja o Real. Todos os contratos prevêem a liquidação financeira, determinada por uma cotação média, apurada em conformidade com critérios pré‐definidos, o que leva a distinguí‐los de outras formas de negociação, onde a liquidação por entrega da moeda, se possível (embora pouco utilizada). Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Parte B – Mercados Derivativos MERCADO DE MOEDAS VS. MERCADO DE TAXA DE CÂMBIO A maior parte dos futuros de moedas, negociados na Chicago Mercantile Exchange (CME), hoje parte do CMEGroup, prevê a possibilidade de entrega física das mesmas no vencimento, embora essa alternativa seja pouco utilizada. Importante Contratos Futuros de Moedas: conhecidos por “Forex Futures” ou “FX Futures” (Foreign Exchange Futures), estabelecem o compromisso de comprar ou vender determinada moeda em uma data específica no futuro, por um preço previamente estabelecido. Em contrapartida, os contratos futuros deste segmento, negociados na BM&FBOVESPA, não admitem a liquidação no vencimento com entrega física de moedas estrangeiras. Mais especificamente, estes derivativos da BM&FBOVESPA são contratos de taxas de câmbio (de R$/US$; R$/€ e de R$/¥), em que os ajustes diários e a liquidação no vencimento são feitos de forma financeira em reais. Importante Um mercado futuro de taxa de câmbio, ao contrário de um mercado futuro de moedas, não negocia a troca futura de uma moeda por outra a uma determinada taxa. Transaciona‐se, como o nome indica, a taxa de câmbio futura entre duas moedas. Importante Objeto de negociação: negocia‐se um preço (a cotação do dólar em data futura) e não a moeda (o dólar) para as operações com liquidação em dois dias de prazo (D+2, como é conhecido no mercado). Cotação: R$/US$1.000,00 com três casas decimais que, na forma convencional de apregoamento, equivale a uma cotação com seis casas decimais. Exemplo A liquidação de operações de exportação e importação usualmente ocorre algum tempo depois de sua contratação o que acarreta risco vinculado à taxa de câmbio para as partes. Para minimizar esse risco, por exemplo, em fevereiro, um importador, que precisará adquirir US$2 milhões no final de julho, utiliza o contrato futuro de taxa de câmbio com vencimento em agosto. A proteção contra uma alta do dólar se realiza com a compra de 40 contratos futuros (US$2 milhões /US$50 mil) nos pregões da BM&FBOVESPA. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Parte B – Mercados Derivativos AJUSTE DIÁRIO O ajuste diário das posições no mercado futuro de taxa de câmbio R$/US$ é obtido de acordo com as fórmulas a seguir: a) Ajuste no dia da operação (t): AD = (PA t – PO) x M x n b) Ajuste das posições em aberto no dia anterior: AD = (PA t – P A t‐1 ) x M x n Onde: AD(t) = valor do ajuste diário, em R$, em “t”; PA(t) = preço de ajuste em “t”, em R$/US$1.000; PO = preço da operação, em R$/US$1.000; n = número de contratos; PA(t–1) = preço de ajuste do dia anterior, em R$/US$1.000; M = multiplicador do contrato, estabelecido em 50 ‐ o multiplicador permite achar o ajuste diário para o contrato (de US$50.000) a partir da cotação utilizada (em R$/US$1.000). Se positivo, o agente comprado (long) recebe ajuste do vendido (short). Se negativo, o agente comprado (long) paga ajuste do vendido (short). Note, pelas fórmulas, que com: ‐ um aumento da taxa de câmbio (desvalorização cambial), o agente short paga ajuste diário para a contraparte. ‐ uma queda da taxa de câmbio (valorização cambial), o agente long paga ajuste diário para a contraparte. Importante O preço de ajuste para o primeiro vencimento é determinado pela média ponderada dos negócios nos últimos 10 minutos do pregão. Para os demais vencimentos os preços de ajuste são arbitrados pela Bolsa a partir dos preços de ajuste dos contratos futuros de DI de 1 dia de Cupom Cambial (DDI), ambos negociados na BM&FBOVESPA. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Parte B – Mercados Derivativos LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO A qualquer momento, antes do vencimento, os agentes podem liquidar sua posição no mercado futuro ao realizar a reversão de sua posição. Definição Reversão: o agente toma uma posição contrária a que se detinha no mesmo vencimento e com o mesmo número de contratos. No entanto, também há a possibilidade das posições em aberto permanecerem até a data de vencimento do contrato (após o último dia de negociação). Neste caso, a BM&FBOVESPA encerra automaticamente as posições com uma operação inversa registrada à cotação (TC) divulgada pelo Banco Central, pelo mesmo número de contratos em aberto detidos pelo participante. Definição TC: Taxa de câmbio média de venda R$/US$, apurada pelo Bacen e divulgada através do Sisbacen, transação PTAX800, opção "5‐L" (cotação de fechamento), observada no dia útil anterior ao dia do vencimento do contrato (isto é, no último dia do mês anterior ao do vencimento) e utilizada com até quatro casas decimais. Esta operação gerará um último ajuste diário no dia subseqüente, sem que se torne necessária a troca de moedas. Exemplo Considere um especulador, comprado em 100 contratos futuros de taxa de câmbio a R$2.750,000/US$1.000, permaneça até o vencimento do contrato (três meses depois). Note que até o último dia de negociação do contrato, o agente acumulou ajustes positivos por total de (2.780,595 – 2.750,00) × 100 × 50 = R$152,975 mil. Na data de vencimento, a Bolsa reverte a posição do agente pela PTAX800 de R$2,7806/US$ ou R$2.780,600/US$1.000, gerando um último ajuste diário positivo de R$25,00 na posição, que resulta de (R$2.780,595 ‐ R$2.780,600) x 50 x 100. Mercados Deriv © Associação o dos direitos au 1. Ajustes diá a mostra os ado também 0,000/US$1. 0,600 ‐ R$2.7 ÇÃO DO PRE a determina a data determ déia de arbitr quer, difere odo consider tomar dinhe em dólares) de juro de m mais venda obter crédit vista, para a dólar a futur vencimento dólar para re bos os casos is e em dólar vativos BM&F – Direito utorais é crime ários da oper dias iniciais m pode ser 000) e o de l 750,000) x 50 ÇO FUTURO ação do pre minada, é im ragem entre da cotação rado. Isso oco eiro emprest e, simultan mercado. O r do dólar e p to (taxa de j aplicar em tít ro, caso a dif (ganho ou estabelecer , a cotação f res): os de Edição res estabelecido n ração do exe e os finais apurado p liquidação ($ 0 x 100 = R$ ço no merca mportante ve e mercados, a vista por u orre pela pos tado para co eamente, ve esultado líqu agamento do juro interna tulos de rend ferença for in perda no m a posição em futura do dó Ft = St ( servados por A na Lei nº 9.610/ emplo da operação ela diferenç $2.780,600/U 153.000,00. ado seja res r como ela e a cotação pa um valor pró ssibilidade d omprar dóla ender dólar a uido no venc o empréstim cional) para da fixa (à tax nferior à tax mercado futu m moeda est ólar (Ft) pod (1 +i R$) / (1 ssociação BM& /98 e punido pe o no mercad ça entre o US$1.000): ultado da of expressa uma ara um venc óximo à taxa do arbitrador r no mercad a futuro, cas cimento (gan mo) será, nes comprar dó xa de mercad xa de juro de uro, mais res rangeira) se de ser definid 1 + i US$) Última atualiz &F. elo artigo 184 d Parte B – Me do futuro. O preço de a ferta e dema a equalização cimento futu a de juro de r: do spot (apli so a diferenç nho ou perda se caso, sem ólares no ex do) e, simulta mercado. O sgate da apl rá, nesse cas da como um zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri Observe que abertura da anda para a o de juros em uro, praticad mercado ac icá‐lo rende ça for superi a no mercad mpre positivo xterior e ven aneamente, O resultado lí licação e co so, sempre p m quociente 1 l. 14 ivativos o ajuste posição a cotação m reais e a em um umulada ndo taxa or a taxa o futuro, o; ou ndê‐los a comprar quido no mpra do positivo. de taxas 4 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Parte B – Mercados Derivativos Onde: i R$ = taxa de juro em R$ i US$ = taxa de juro em US$ no mercado brasileiro S t = preço a vista do US$ Observe que há uma relação direta entre a taxa de juro em reais e a cotação da taxa de câmbio futuro e inversa em relação à taxa de juro em dólares. Exemplo: Cálculo do Dólar Futuro Dados: • Cotação a vista (PTAX800): R$ 2,6950 / US$ 1,00 • Taxa em US$: 5,05% a.a. • Cotação Taxa de Juro DI 1 Futuro (prazo até vencimento: 31 dias corridos): 98.580 pontos • Prazo: 31 dias corridos O cálculo consiste em projetar o dólar a vista pelo cupom cambial (diferença entre taxa em reais e taxa em dólares). Usa‐se a taxa implícita projetada no PU negociado na BM&FBOVESPA como taxa em reais. Cada um dos negócios estabelecidos em pregão sob a forma de taxa de juro é transformado para PU (Preço Unitário), que nada mais é do que o valor presente de um título em pontos descontados pela taxa de juro negociada no pregão. Logo, o cálculo do preço do dólar futuro é dado por: {[100.000/98.580] / [(5,05/100) x (31/360)+1] } x 2,6950 = R$ 2,7720/US$ Esta é a cotação que eliminaria as arbitragens e, em torno da qual, o mercado irá praticar negócios. A fórmula acima é análoga à utilizada pela BM&FBOVESPA para apurar diariamente os preços de ajuste para o segundo vencimento em diante. Neste caso, o preço do primeiro vencimento (e não o preço à vista) é corrigido pela diferenças das taxas de juro doméstica e em dólares no mercado local (implícitas nas cotações dos mercados futuros de DI e de DDI). 6.B.4 Contratos Futuros de Taxa de Juro CONTRATOS FUTUROS SOBRE TAXAS DE JURO NO BRASIL No Brasil, o complexo dos derivativos de juros é responsável por parte significativa no volume negociado na Bolsa de Valores Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA). Em 2008, as negociações com o contrato futuro de DI de Um Dia, o mais importante instrumento desse complexo, representaram parte significativa do total transacionado no Segmento BM&F. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Parte B – Mercados Derivativos Definição: Taxa de Juro: define‐se juros como a remuneração ao capital emprestado ou aplicado; e taxa de juro como a remuneração percentual que o credor obtém pela cessão temporária do dinheiro, ou seja, trata‐se do preço do dinheiro no tempo. Definições Complexo dos derivativos de juros: além dos futuros de DI de Um Dia, também são negociados, no Segmento BM&F da BM&FBOVESPA, contratos futuros de cupom cambial, de cupom de DI x IGP‐M, de cupom de IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Adicionalmente, negociam‐se opções sobre IDI (Índice de Depósito Interfinanceiro), contratos futuros sobre títulos da dívida externa e registram‐se swaps com variáveis referenciadas em taxas de juro. Contrato Futuro de DI de Um Dia: contrato desenhado para negociar a taxa de juro acumulada nos Depósitos Interfinanceiros – DI de um dia de prazo. Esses depósitos são realizados entre as instituições financeiras para troca de reservas no curtíssimo prazo, usualmente acompanham as oscilações da “Taxa Selic” formada nas operações de curtíssimo prazo com títulos públicos. Ambas as taxas, constituem um importante referencial para as demais taxas de juro do mercado. A preocupação com o chamado risco de taxa de juro tem aumentado muito, levando as empresas à criação de departamentos específicos e à adoção de instrumentos de medidas do risco que fazem parte do seu dia‐a‐dia. COTAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO FUTURO DE TAXA DE JURO A cotação do contrato futuro de DI de um dia na BM&FBOVESPA é feita em taxa de juro efetiva anual, base 252 dias úteis, com até três casas decimais. Porém, o registro da operação é feito pelo seu Preço Unitário, conhecido como PU, sendo este expresso com duas casas decimais. Como é calculado o PU do contrato? Por convenção, no seu vencimento, o contrato futuro de DI de 1 dia possui um PU de 100.000 pontos, sendo cada ponto igual a R$1,00. Ou seja, o valor futuro do contrato no vencimento equivale a 100.000 pontos (ou R$100.000,00). Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Parte B – Mercados Derivativos Assim, as taxas de juro negociadas são expressas em Preço Unitário, ao trazer os 100.000 pontos (valor futuro do contrato) a valor presente, considerando a taxa de juro efetiva até o vencimento do contrato. Isto é: Exemplo A instituição financeira FRR vende 500 contratos futuros de DI de 1 dia pela taxa de 13,25%, faltando 85 dias úteis para seu vencimento. Qual é o PU de registro da operação? Como no vencimento o contrato futuro vale 100.000 pontos, esse valor de registro surge ao responder a pergunta: qual é o montante de dinheiro que, se aplicado à taxa de 13,25% a.a. por 85 dias úteis, permitiria obter R$100.000 no vencimento do contrato? Resposta: Veja, pela fórmula acima, que a taxa de juro (i) e o PU são inversamente proporcionais. Ou seja, o aumento da taxa de juro leva a uma queda do PU, já que a base de desconto cresce. O inverso também se aplica. Com isso, nota‐se que ao negociar um contrato em taxa, gera‐se um PU em posição contrária ao que for negociado em pregão: a compra de taxa gera um PU vendido. a venda de taxa gera um PU comprado. Utilizando o exemplo anterior, o fato da FRR ficar “vendida em uma taxa“ de 13,25%a.a. resulta no registro de uma posição comprada, expressa em PU, de 95.889,89 pontos. Exemplo O banco KTR comprou 100 contratos futuros de DI de 1 dia pela taxa de 13,23%, faltando 81 dias úteis para seu vencimento. O que podemos concluir a partir destas informações? Resposta: KTR está vendido em PU, sendo este igual a: ( ) 95.889,89 85/252 0,1325 1 100.000 PU = + = pontos 96.084,92 81/252 , 100.000 = 1323 1 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Parte B – Mercados Derivativos TAXAS IMPLÍCITAS NOS PUS Ao analisar o PU de ajuste do mercado futuro de DI de Um Dia, é possível calcular a taxa de juro implícita negociada para o período que vai do dia da negociação até o vencimento do contrato. Para tanto, basta dividir 100.000 pontos pelo PU de ajuste e compor a taxa para o período desejado. Veja exemplos de cálculo pela tabela. Vecto PU de ajuste Dias úteis (nº de saques) Taxa Implícita no período (a.a) set 97.490,20 58 11,68% out 96.711,09 77 11,57% jan 94.298,74 139 11,23% abr 92.071,48 200 10,97% ‐ Vencimento setembro: ‐ Vencimento outubro: ‐ Vencimento janeiro: % 23 , 11 100 1 74 , 298 . 94 000 . 100 139 / 252 = × ÷ | . | \ | = anual i = × = | | | \ . 252 77 100.000 i - 1 100 11,57% anual 96.711,09 = × = | | | \ . 252 58 100.000 i - 1 100 11,68% anual 97.490,20 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Parte B – Mercados Derivativos ‐ Vencimento abril: % 97 , 10 100 1 48 , 071 . 92 000 . 100 200 / 252 = × ÷ | . | \ | = anual i CÁLCULO DO AJUSTE DIÁRIO O ajuste diário das posições no mercado futuro de DI de Um Dia é obtido de acordo com as fórmulas a seguir: a) Ajuste no dia da operação (t): b) Ajuste da posição em aberto no dia anterior: Onde: AD t = valor do ajuste diário, em R$, em “t”; PA t = PU de ajuste em “t”; PO = PU da operação; M = valor em R$ de cada ponto de PU (= R$1,00); N = número de contratos; PA t–1 = PU de ajuste em “t–1”; DI t–1 = taxa do DI de 1 dia em “t–1”. Se positivo, o agente vendido em PU (comprado em taxa) paga ajuste ao comprado em PU (vendido em taxa). Se negativo, o agente comprado em PU (vendido em taxa) paga ajuste ao vendido em PU (comprado em taxa). ( ) N × M × PO - PA = AD t t ( ) N × M × 252 1 1 - t DI 1 1 - t PA - t PA = t AD ) ` ¹ ¹ ´ ¦ + × Parte B – Copyright A violação Note pe A média vencime mínimo determi sempre Exemplo Conside 13,25%, tabela, c * Dias út Mercados Deriv © Associação o dos direitos au las fórmulas Co (ve Ve (co a dos PU’s re entos mais lí (excluídos o nação do pr determinado o re a: venda o que gera como podem teis até o ve vativos BM&F – Direito utorais é crime s que: mprado em endido em PU ndido em omprado em I gistrados no íquidos. Caso os valores e eço de ajust o no call de f de 500 con uma posição mos calcular o ncimento do os de Edição res estabelecido n Au m taxa U) A taxa PU) A Importante * A correção dias do ven torná‐lo com dias do venc os últimos 10 o a amplitud extremos) su te. Nos dema fechamento tratos futuro o comprada os ajustes di o contrato. servados por A na Lei nº 9.610/ umento da T Ajuste positiv Ajuste negati o do PU (pre ncimento) pe mparável com cimento). 0 minutos do de do interva uperar 0,12 ais vencimen (último preç os de DI de em PU de 9 ários desta o ssociação BM& /98 e punido pe Taxa Qu vo Aju ivo Aju eço de ajust ela taxa do m o PU do d o pregão dete alo entre o p pontos porc ntos (menos ço ou melho 1 dia, com 95.889,89 po operação? Última atualiz &F. elo artigo 184 d Parte B – Me eda da Taxa uste negativo uste positivo e) do dia an DI desse di dia subseqüe ermina o PU preço (taxas centuais será líquidos), o r oferta). vencimento ontos. Pelos d zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri a o o nterior (calcu ia é necessá ente (calcula U de ajuste do de juro) má á chamado preço de aju o em 85 dias dados dispo 1 l. 20 ivativos ulado a n ária para ado a n‐1 o dia nos ximo e o call para uste será s úteis, a níveis na 0 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Parte B – Mercados Derivativos Dia 1 AD = (PU de Ajuste do Dia − PU da Operação) × Nº de contratos × Valor do Ponto AD = (95.883,22 − 95.889,89) × 500 × R$1,00 AD = − R$3.335,00 O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) paga ajuste diário. Dia 2 AD = (PU de Ajuste do Dia − PU de Ajuste do Dia Anterior Corrigido) × Nº de contratos × Valor do Ponto AD = 95.944,00 − [95.883,22 × (1+ 0,0511%)] × 500 × R$1,00 AD = (95.944,00 − 95.932,22) × 500 × R$1,00 AD = + R$5.890,00 O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário. Dia 3 AD = (PU de Ajuste do Dia − PU de Ajuste do Dia Anterior Corrigido) × Nº de contratos × Valor do Ponto AD = 96.026,00 − [95.944,00 × (1+ 0,0509%)] × 500 × R$1,00 AD = (96.026,00 − 95.992,84) × 500 × R$1,00 AD = + R$16.580,00 O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário. Dia 4 AD = (PU de Ajuste do Dia − PU de Ajuste do Dia Anterior Corrigido) × Nº de contratos × Valor do Ponto AD = 96.097,00 − [96.026,00 × (1+ 0,0509%)] × 500 × R$1,00 AD = (96.097,00 − 96.074,88) × 500 × R$1,00 AD = + R$11.060,00 O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário. LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO No vencimento, o contrato de DI de 1 dia é valorado em R$100 mil – o PU final é de 100 mil pontos, sendo cada ponto igual a R$1,00. O PU, pelo qual um contrato é negociado, é corrigido, diariamente, pela taxa do DI de Um Dia para efeitos de calcular o preço de ajuste corrigido (e assim o ajuste diário). Quando chegar ao Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Parte B – Mercados Derivativos vencimento, o PU original terá sido corrigido pela taxa DI‐CETIP acumulada entre a data de negociação inclusive e o último dia de negociação do contrato inclusive. Portanto, no vencimento, o PU corrigido pode estar acima ou abaixo dos 100 mil pontos. Veja um exemplo. Exemplo O banco UTR comprou um contrato futuro de DI, com 21 dias úteis para vencimento, por uma taxa de juro de 13,31% a.a. O PU da operação foi de: Suponha que a taxa de juro DI acumulada nestes 21 dias tenha sido de 13,50% a.a. Com isso, a instituição financeira (que está comprada em taxa de juro e vendida em PU) ganha R$13,96, pois no vencimento vende por R$100.013,96 um título cujo valor no vencimento é de R$100.000,00. Quem ficou vendido em taxa de juro e comprado em PU possui uma perda financeira de R$13,96, pois, no vencimento, compra por R$100.013,96 um título cujo valor no vencimento é de R$ 100.000,00. LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO E AJUSTE DIÁRIO Um detalhe importante que se deriva da mecânica de apuração dos ajustes diários é que o valor do fluxo de caixa dos ajustes diários deve coincidir com o ganho ou a perda do contrato futuro contabilizada no vencimento. Para analisar tal fato, suponha a negociação de um contrato futuro de DI1 a cinco dias do seu vencimento pela taxa de 13,48%. O comprador desse contrato ficou vendido em um PU de: ( ) 98.964,09 252 21 0,1331 1 100.000 PU = + = ( ) 96 013 100 252 21 1350 0 1 09 964 98 , . , , . PU = + × = ( ) 99.749,41 252 5 0,1348 1 100.000,00 PU = + = Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Parte B – Mercados Derivativos Esse valor deve ser corrigido pelas taxas DI‐CETIP até o vencimento para se apurar ganhos ou perdas: No vencimento, quem ficou comprado em taxa e vendido em PU teve ganho de R$ 5,55 no mercado futuro. Observe que o contrato foi negociado por uma taxa de 13,48% e que a média (geométrica) das taxas DI‐CETIP nestes 5 dias foi de: Para determinar o ganho ou perda basta multiplicar o PU inicial pela taxa média (geométrica) observada e compará‐la com o valor teórico de R$100.000,00 no vencimento. Isto é: MERCADO FUTURO DE DDI A negociação do contrato futuro de cupom cambial na BM&FBOVESPA teve início em 1998, quando veio substituir o uso combinado, pelos agentes do mercado, dos contratos futuros de dólar e de DI de 1 dia. Pertence ao complexo de derivativos de taxa de juro e possui dinâmica operacional semelhante aos contratos de DI de 1 Dia. Os principais participantes neste mercado são instituições do mercado financeiro nacional. Incluem‐ se neste grupo bancos comerciais, empresas, fundos de investimentos, dentre outros. CUPOM CAMBIAL O cupom cambial é a denominação dada ao diferencial entre a taxa de juro interna e a variação cambial, ambos referidos ao mesmo período. Portanto, trata‐se de uma taxa de juro em dólar. Isto é, representa a remuneração de um título expresso ou indexado em dólares no mercado financeiro nacional. Calcula‐se o cupom cambial usando: ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 100.005,55 252 1 0,13 1 252 1 0,14 1 252 1 0,15 1 252 1 0,14 1 252 1 0,13 1 99.749,41 PU = + × + × + × × + × + × = ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) | | % 80 , 13 1 5 1 13 , 0 1 14 , 0 1 15 , 0 1 14 , 0 1 13 , 0 1 = + × + × + × + × + 59 , 5 000 . 100 - 252 5 1380 , 1 41 , 749 . 99 = × Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Parte B – Mercados Derivativos corridos. dias em tempo de período n e úteis; dias em tempo de período m t /US$ n t US$ n US$, ∆ sendo n 360 1 n US$, ∆ 252 m R$ aa, i 1 CC = = + = × ÷ | . | \ | + = Quanto maior o cupom cambial, mais atrativa a entrada de capitais em nossa economia. Observe que a taxa de juro interna é diretamente proporcional à taxa do cupom, considerando o câmbio estável. Já a variação cambial é inversamente proporcional, supondo constante a taxa de juro. Definição Proporcional: aumentos na taxa de juro e/ou valorização cambial elevam a taxa do cupom cambial. MERCADO FUTURO DE CUPOM CAMBIAL DA BM&FBOVESPA A partir das cotações dos contratos futuros de DI de 1 dia e de taxa de câmbio de Reais/Dólar dos Estados Unidos, é possível obter a expectativa do cupom cambial para diversos períodos futuros. Cálculo do cupom entre hoje (t 0 ) e uma data futura t 1 Descontando, da taxa de juro implícita negociada no mercado futuro de DI em um dia qualquer, a expectativa de variação cambial do período compreendido na cotação do DI futuro, obtém‐se o cupom cambial implícito até o último dia de negociação dos mencionados contratos futuros. Observe: n 360 1 US$ US$ PU 100.000 cc 0 t 1 t , 0 t 1 t , 0 t 1 t , 0 t × ÷ = | | . | \ | | | . | \ | Mercados Deriv © Associação o dos direitos au Sendo n igu negociação d Exemplo Com base n vencimento 1 t , 0 t cc = vativos BM&F – Direito utorais é crime ual ao núme dos contrato Definiçõ Implícita expressa negociaç Expectat calculad último d câmbio d = vc Onde: t 0 = data t 1 = últim as informaç junho, é: 2,656 100.000 \ | \ | os de Edição res estabelecido n ero de dias os futuros. ões a: pela própr a a taxa de j ção do contr tiva de var a pelo quoc dia de negoc do dia da neg \ | 0 0 $ $ , t t US US de negociaç mo dia de neg ões da tabe 2,6157 69 97.911,3 0 servados por A na Lei nº 9.610/ corridos en ria definição uro efetiva rato (que é o riação camb ciente entre ciação, ou s gociação no | | . | 0 1 ,t ção; gociação dos ela abaixo, o 1 30 × ÷ | . | | . | ssociação BM& /98 e punido pe tre o dia da o do objeto d entre o dia último dia ú bial: A expe a cotação seja, o últim mercado sp s contratos fu cupom cam 4,5 44 360 = Última atualiz &F. elo artigo 184 d Parte B – Me a negociação de negociaçã da negociaçã útil do mês), ectativa da do mercado mo dia útil d ot. Observe uturos consid mbial futuro, a.a. 0% zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri o e o últim ão do DI, sua ão e o últim inclusive. variação ca o futuro (ref do mês) e a a fórmula: derados. até o últim 1 l. 25 ivativos o dia de a cotação mo dia de ambial é ferida ao taxa de mo dia do 5 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Parte B – Mercados Derivativos Cálculo do cupom para um período futuro (t 2 − t 1 ) Para calcular o cupom cambial projetado para um mês calendário, é preciso trabalhar com dois vencimentos futuros do contrato de DI de um dia e de taxa de câmbio R$/US$. A taxa forward, definida pelos dois vencimentos do DI futuro considerados, descontados pela variação cambial projetada entre os dois vencimentos da taxa de câmbio analisados, permite apurar a taxa do cupom cambial. Veja: k n t t US t t US t t PU t t PU t t t cc ÷ × ÷ | | . | \ | | | . | \ | = 360 1 , $ , $ , , , , 1 0 2 0 2 0 1 0 2 1 0 Esta fórmula permite apurar o cupom cambial na data t 0 , para o período compreendido entre t 2 e t 1 (dois vencimentos futuros). n refere‐se ao período (em dias corridos) desde o dia t 0 até o segundo vencimento futuro considerado (t 2 ) e k ao número de dias corridos compreendidos entre t 0 e t 1 . Definição Taxa forward: o quociente entre uma cotação do mercado futuro e outra correspondente a um vencimento mais distante, define a taxa efetiva de juro cotada para o período entre ambos vencimentos. Devido à forma como são definidas as datas de vencimento nesse contrato futuro, esse quociente expressa a taxa forward para um período (mês, bimestre, semestre, etc.) que inicia no primeiro dia útil de um mês calendário. Exemplo Pelas cotações da tabela abaixo, o cupom cambial futuro, para o mês de junho, é negativo, igual a: a.a. 3,93% 44) (74 360 1 2,6569 2,6926 96.930,71 97.911,30 t , t , t cc 2 1 0 ÷ = ÷ × ÷ = | . | \ | | . | \ | Mercados Deriv © Associação o dos direitos au Importante Cupom cam a taxa efetiv um cupom c uma meta p positivo. ortanto, que futura sintét se proteger dólar futuro se proteger turo e comp ATO FUTURO ações comen os futuros de rivativo tem o do dólar (P vativos BM&F – Direito utorais é crime bial negativ va de juro (e cambial nega para a taxa e ao combina tica em cupo r de uma al o e vende DI de uma que pra DI futuro O DE CUPOM ntadas no ite e cupom cam como objeto PTAX800 de v os de Edição res estabelecido n o: quando a m Reais) pag ativo. Em ge de juro) e e ar posições n om cambial. ta do dólar futuro (vend eda do dólar (compra tax CAMBIAL em anterior mbial, dispon o de negocia venda). servados por A na Lei nº 9.610/ variação cam ga nas aplica eral, dada a em condiçõe nos mercado Assim: e queda da de taxa = fica r e alta da ta xa = fica vend podem ser níveis para ne ação a difere ssociação BM& /98 e punido pe mbial (desva ações domés atual polític es normais d os de dólar fu a taxa de ju a comprado axa de juro (a dido em PU). feitas por m egociação na ença entre a Última atualiz &F. elo artigo 184 d Parte B – Me alorização) de sticas, config a de metas de mercado, uturo e DI fu ro (queda d em PU). alta do cupo . meio de uma a BM&FBOVE acumulação zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri e um períod gura‐se a situ de inflação o cupom c uturo, obtém do cupom), o om), o agent única opera ESPA sob a s o das taxas d 1 l. 27 ivativos o supera uação de (que fixa ambial é m‐se uma o agente e vende ação com igla DDI. do DI e a 7 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Parte B – Mercados Derivativos Importante Acumulação das taxas do DI: no período compreendido entre a data de operação, inclusive, e a data de vencimento, exclusive. Variação do dólar: no período compreendido entre o dia útil anterior à data da operação, inclusive, e a data de vencimento do contrato, exclusive. Sua cotação é feita em taxa de juro, expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos, com até três casas decimais. Já, o registro da operação é feito pelo seu Preço Unitário (PU), sendo este expresso com duas casas decimais. No vencimento do contrato, o PU é igual a 100.000 pontos. Como cada ponto é igual a US$0,50, o PU no vencimento equivale a US$50.000,00. Importante Vencimento do contrato: o vencimento deste contrato ocorre no 1º dia útil do mês de vencimento e o último dia de negociação se verifica no dia útil anterior à data de vencimento. O PU da operação é, então, calculado ao trazer os 100.000 pontos a valor presente, considerando a taxa do cupom ao ano negociada (i), sendo n o número de dias corridos até o vencimento do contrato: 1 360 n i 100.000 PU + | . | \ | × = Importante Os meses de vencimento correspondem aos quatro primeiros meses subseqüentes ao mês em que a operação for realizada e, a partir daí, os meses que se caracterizarem como de início de trimestre. Assim como nos contratos futuros de DI de Um Dia, a taxa do cupom cambial (i) e o PU são inversamente proporcionais. Ou seja, o aumento (queda) da taxa do cupom leva a uma queda (aumento) do PU. Portanto, ao negociar em taxa, gera‐se um PU em posição de natureza contrária ao que for transacionado em pregão: Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 29 Parte B – Mercados Derivativos a compra de taxa gera uma posição vendida em PU a venda de taxa gera uma posição comprada em PU Como montar uma posição no mercado futuro de DDI?. Suponha que um fundo de investimento tem um ativo dolarizado no valor de US$10 milhões aplicados em uma carteira com rendimento atrelado à taxa de juro do DI. Mudanças nas taxas de juro e na variação cambial alterarão o cupom cambial. O risco do Fundo é que a taxa em dólares caia, por isso vende DDI, por exemplo, a 4,50% ao ano (i. e,à taxa de mercado) assim, fica comprado em um PU de 99.453,01, considerando (por exemplo) 44 dias corridos até o vencimento: 99.453,01 1 ) 360 44 (0,0450 100.000 PU = + × = | | . | \ | | . | \ | O valor referencial do contrato é igual ao PU multiplicado pelo valor de cada ponto, sendo este de US$0,50. Neste exemplo, é igual a: 99.453,01 × 0,50 = US$49.726,51 Para calcular o número de contratos a ser negociado, é preciso dividir o valor a ser protegido pelo valor referencial: 10.000.000 / 49.726,51 = 201 contratos Portanto, o Fundo vende 201 contratos de DDI a 4,50%a.a. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 30 Parte B – Mercados Derivativos CÁLCULO DO AJUSTE DIÁRIO O ajuste diário das posições no mercado futuro de DDI é obtido de acordo com as fórmulas a seguir: a) Ajuste no dia da operação (t): ( ) N 1 - t Dol × M PO - t PA = t AD × × b) Ajuste da posição em aberto no dia anterior: N 1 - t Dol × M ] ) 2 - t /Dol 1 - t (Dol ) 1/252 1 - t DI + (1 1 - t PA - t [PA = t AD × × × Onde: AD t = valor do ajuste diário, em R$, em “t”; PA t = PU de ajuste em “t”; PO = PU da operação; M = valor em US$ de cada ponto de PU (= US$0,50); N = número de contratos; DOL t‐1 = PTAX de venda no dia útil anterior à t; DOL t‐2 = PTAX de venda, dois dias úteis anteriores à t; PA t–1 = PU de ajuste em “t–1”; DI t‐1 = taxa do DI de um dia em “t–1”. Se positivo, o agente comprado em PU (vendido em taxa) recebe ajuste do vendido em PU (comprado em taxa). Se negativo, o agente comprado em PU (vendido em taxa) paga ajuste ao vendido em PU (comprado em taxa). Note pelas fórmulas que com: uma queda do cupom (aumento do PU), o agente comprado em taxa paga ajuste diário para a contraparte. um aumento do cupom (queda do PU), o agente vendido em taxa paga ajuste diário para a contraparte. Parte B – Copyright A violação Suponha 5,060% Observe Dia 1 AD = (PU AD = (98 AD = − R O agent Dia 2 AD = (P contrato AD = [97 AD = (97 AD = − R O agent Dia 3 AD = (P contrato AD = [98 AD = (98 AD = − R Mercados Deriv © Associação o dos direitos au Exemplo a a venda d ao ano, o qu e o cálculo do U de Ajuste e 8.591,83 − 98 R$17.528,41 e que está v U de Ajuste os 7.392,87 − 98 7.392,87 − 98 R$196.702,59 e que está v U de Ajuste os 8.536,73 − 97 8.536,73 − 98 R$23.575,95 vativos BM&F – Direito utorais é crime de 100 cont ue gera uma os ajustes diá em t − PU da 8.723,40 ) × endido em t e em t − PU 8.591,83 × (1 8.872,56) × U 9 endido em t e em t − PU 7.392,87 × (1 8.716,37) × U os de Edição res estabelecido n ratos de DD posição com ários desta o Operação) × US$0,50 × 2, axa (compra de ajuste e 1+0,0006644 US$0,50 × 2,6 axa (compra de ajuste e 1+0,0006654 US$0,50 × 2,6 servados por A na Lei nº 9.610/ DI no “Dia 1 mprada em P operação pel × Valor do Po ,6645 × 100 ado em PU) p em t‐1 corri 4)/(2,6587/2, 6587 × 100 ado em PU) p em t‐1 corri 4)/(2,6248/2, 6248 × 100 ssociação BM& /98 e punido pe 1”, com ven PU de 98.723 los dados ab onto × PTAX paga ajuste d gido) × Valo ,6645)] × US paga ajuste d gido) × Valo ,6587)] × US Última atualiz &F. elo artigo 184 d Parte B – Me cimento em 3,40 pontos. aixo. t‐1 × Nº de c diário. or do Ponto $0,50 × 2,65 diário à sua c or do Ponto $0,50 × 2,62 zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri m 92 dias co contratos × PTAX t‐1 587 × 100 contraparte. × PTAX t‐1 248 × 100 1 l. 31 ivativos orridos, a × Nº de × Nº de 1 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 32 Parte B – Mercados Derivativos O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) paga ajuste diário à sua contraparte. Dia 4 AD = (PU de Ajuste em t − PU de ajuste em t‐1 corrigido) × Valor do Ponto × PTAX t‐1 × Nº de contratos AD = [99.317,41 − 98.536,73 × (1+0,0006654)/(2,6130/2,6248)] × US$0,50 × 2,6130 × 100 AD = (99.317,41 − 99.047,57) × US$0,50 × 2,6130 × 100 AD = +R$35.254,60 O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário de sua contraparte. LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO E AJUSTE DIÁRIO No vencimento, o contrato de DDI de um dia vale US$50 mil – o PU final é de 100 mil pontos, sendo cada ponto igual a US$0,50. Observe que ao corrigir o PU da operação pela razão entre: a taxa do DI acumulada entre a data de negociação, inclusive, e a data de vencimento do contrato, exclusive; e a variação da PTAX entre o dia útil anterior à data da operação, inclusive, e a data de vencimento do contrato, exclusive. Podemos chegar a um valor de PU acima ou abaixo dos 100 mil pontos (ou US$50.000), o que implica em ganho ou perda na operação. Importante Note que este derivativo negocia o chamado “cupom cambial sujo”. Isso se deve ao fato da PTAX utilizada no vencimento do contrato ter referência ao dia anterior. CÁLCULO DO CUPOM CAMBIAL A PARTIR DAS COTAÇÕES DO MERCADO FUTURO DE DDI Taxa Implícita Como no mercado futuro de DI de um dia, é possível calcular a taxa de juro implícita negociada no contrato de DDI para o período que vai do dia da negociação (t 0 ) até o vencimento do contrato (t 1 ). Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 33 Parte B – Mercados Derivativos Para tanto, basta dividir 100.000 pontos pelo PU de ajuste e compor a taxa para o período desejado, considerando o número de dias corridos até o vencimento. Veja exemplos de cálculo abaixo. Vecto PU de ajuste Dias corridos até o vencimento Taxa Implícita (a.a) mai 99.898,34 6 6,11%a.a. 6 360 1 - 99.898,34 100.000,00 aa i = × = | | . | \ | jun 99.686,22 37 3,06%a.a. 37 360 1 - 99.686,22 100.000,00 aa i = × = | | . | \ | jul 99.454,61 67 2,95%a.a. 67 360 1 - 99.454,61 100.000,00 aa i = × = | | . | \ | ago 99.156,28 98 3,13%a.a. 98 360 1 - 99.156,28 100.000,00 aa i = × = | | . | \ | TAXAS FORWARD Vimos que é possível calcular o cupom cambial projetado para um intervalo de tempo futuro entre t 2 e t 1 (taxa forward), utilizando dois vencimentos futuros do contrato de DI de um dia e de taxa de câmbio R$/US$. No entanto, tal cálculo pode ser feito diretamente pelas cotações apresentadas no mercado futuro de DDI, ao dividir o PU de um vencimento pelo PU imediatamente posterior e compor a taxa considerando o número de dias corridos entre eles. Veja como proceder estes cálculos pela tabela. Vencto. PU de ajuste Dias corridos até o vencto. Taxa Forward (a.a.) mai 99.898,34 6 jun 99.686,22 37 a.a. 2,47% 6) - (37 360 1 - 99.686,22 99.898,34 maio p/ aa i = × | | . | \ | = Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 34 Parte B – Mercados Derivativos jul 99.454,61 67 a.a. 2,79% 37) - (67 360 1 - 99.454,61 99.686,22 junho p/ aa i = × | . | \ | = ago 99.156,28 98 a.a. 3,49% 67) - (98 360 1 - 99.156,28 99.454,61 julho p/ aa i = × | . | \ | = FRA DE CUPOM CAMBIAL O cálculo do cupom cambial se realiza pelo quociente entre a taxa de juro em um determinado período e a variação cambial no mesmo período. Ou seja: corridos. dias em tempo de período n e úteis; dias em tempo de período m t /US$ n t US$ n US$, ∆ sendo n 360 1 n US$, ∆ 252 m R$ aa, i 1 CC = = + = × ÷ | . | \ | + = Não há dúvidas quanto à apuração da taxa de juro acumulada, entre o primeiro dia e o último do período considerado. Porém há uma discrepância quando se faz o cálculo utilizando a cotação da taxa de câmbio do mesmo dia de início da operação ou do dia anterior. CUPOM CAMBIAL SUJO × LIMPO No mercado financeiro nacional, convencionou‐se denominar cupom cambial sujo (ou cupom nominal) à taxa de juro em dólares calculada utilizando a cotação de câmbio do dia anterior ao de início do período considerado. Reserva‐se o nome de cupom cambial limpo (ou cupom real) para a taxa de juro em dólares que resulta ao calcular a variação cambial a partir da taxa de câmbio do dia de início do período considerado. Ao transacionar um contrato futuro de DDI, negocia‐se o cupom cambial desde o dia da operação até o vencimento. Este cupom é limpo ou sujo? Para responder essa pergunta, veremos um exemplo, atentando para algumas das características definidas nas especificações contratuais. - Em t – 1, o banco KBG vendeu contratos de DDI no último dia de negociação (UDN) à taxa de 3,50%aa. Como está a um dia do vencimento, fica comprado em PU a: Parte B – Copyright A violação - O efeito cálculo d caracter CUP A negoc no biêni taxa de do DDI forward Mas, qu objetivo cupom c Mercados Deriv © Associação o dos direitos au 3 i 10 PU \ | \ | × = No final do d cupom camb pontos (99.9 Em t, no dia registro de pela compa cupom cam recebe a inf o sobre a taxa de cupom su rizado por alt POM CAMBIA iação conjug io 1999/2000 câmbio “do inibia os inv d. al seria o efe o de fixar um cambial sujo vativos BM&F – Direito utorais é crime 1 360 n 00.000 = | | . | + | . | dia, o merca bial de 3,35% 990,69 − 99.9 a do vencim uma operaç ração de 10 mbial. Como luência da co Importa Variação = t ∆cc a anual que ujo e cupom ta volatilidad AL E TAXA FO gada de futu 0, uma apro dia anterior vestidores d eito sobre o ma taxa forw de um venc os de Edição res estabelecido n 3 0,035 100.0 \ | \ | × do apresent %a.a.), o que 990,27). ento, as pos ção oposta a 00 mil ponto utilizamos o otação do dó nte o do cupom c /Dol 1 - t (Dol 1/25 t DI + (1 resulta de pr m limpo pode de de preços ORWARD ro de cupom ximação razo ” presente n e utilizar do cupom deco ward? Veja o imento (ven servados por A na Lei nº 9.610/ 1 360 1 000 = | | . | + | . | ta um PU de e leva a um sições em a ao preço de os com o PU o cupom cam ólar em t−1, cambial em t ) 2 - t ) 52 rojetar um d e ser muito s. m cambial co oável para e no DDI. A int ois vencimen orrente da ne o diagrama d da) compen ssociação BM& /98 e punido pe 99.990,27 ajuste de 99 ajuste diário berto do dia 100 mil pon U do dia ant mbial resulta estamos neg t: diferencial de grande, esp m futuro de eliminar o efe tensa volatili ntos desse c egociação de da operação, sa o do outr Última atualiz &F. elo artigo 184 d Parte B – Me 9.990,69 (eq o (positivo pa a anterior sã ntos. O ajust erior corrigi ante da neg gociando um e taxa em pe ecialmente s taxa de câm eito não des dade dos pr ontrato para e dois vencim , que nos aju o (compra) n zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri uivale a uma ara o banco ão encerrada te diário é c do pela var gociação em m cupom suj eríodos difere se o dia exc mbio era cons sejado da var rimeiros venc a negociar u mentos de D uda a conclu negociado. 1 l. 35 ivativos a taxa do ) de 0,42 as com o calculado iação do t e este o! entes e o cluído for siderada, riação da cimentos uma taxa DI com o uir que o 5 Mercados Deriv © Associação o dos direitos au bilidade de radas de taxa (Forward Rat ERAÇÃO DE F eiro de 200 to de permit ciação é FRC o desta oper posição longa no primeiro 5. Representa es, portanto, dia da liquid e. gem adicion “limpo” (ist diários). vativos BM&F – Direito utorais é crime eliminar o a forward, v te Agreemen FRA 1, a BM&F tir a realizaçã C. ração, as par a em DDI, co o venciment Importa Primeiro que se penúltim curta é g ação de uma , negociam u dação do pri al desta mo to é, sem o e os de Edição res estabelecido n efeito do isando nego nt). lançou uma ão de FRA (F rtes assumem m vencimen o em aberto nte o venciment tenha mais mo dia anter gerada no 2º a operação v uma taxa de meiro vencim dalidade op efeito da def servados por A na Lei nº 9.610/ cupom sujo ociar o cupom a modalidad Forward Rate m uma posiç nto em t 2 ) e, o de DDI (c to em abert de dois dia rior ao venc º vencimento vendida em juro linear p mento do D eracional é fasagem de ssociação BM& /98 e punido pe o levou ao m limpo. Esta de operacion e Agreement ção no venci automaticam om liquidaçã o: a abertur as de prazo cimento do o de DDI em FRA para um perí DI e o dia de permitir a n um dia da P Última atualiz &F. elo artigo 184 d Parte B – Me desenvolvim as operações nal no merc t) de cupom mento do FR mente, a Bol ão em t 1 ). O ra desta pos até o venc 1º vencimen aberto. íodo futuro e e liquidação egociação d TAX800 usad zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri mento de o s receberam cado de DD cambial, cuj RA (que corr lsa abre uma Observe a Fi sição ocorre cimento. A p nto de DDI, entre t 1 e t 2 , do vencime e um FRA d da na liquid 1 l. 36 ivativos perações m o nome DI com o jo código responde a posição gura 5 a rá desde partir do a ponta , ou seja, nto mais e cupom ação dos 6 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 37 Parte B – Mercados Derivativos Importante Os resultados financeiros das operações de FRA são apurados de acordo com os procedimentos estabelecidos para o DDI, já que não existem posições em aberto de FRA. A operação para o primeiro vencimento de DDI será registrada automaticamente pela BM&F, pelo preço de ajuste desse contrato. A cotação é feita em taxa de juro anual linear para cupom cambial limpo, base 360 dias corridos. Os vencimentos abertos para negociação são todos os vencimentos do contrato de DDI, excluído o vencimento base (primeiro vencimento em aberto), com lotes múltiplos de 10 contratos, sendo o mínimo de 50 contratos. Exemplo Uma instituição financeira contrairá uma dívida em dólares no dia 01/03 (17 dias corridos a partir de hoje, t). A liquidação da operação ocorrerá no dia 01/02 do ano subseqüente (324 dias corridos a partir de hoje, t). O risco da instituição é de alta do cupom cambial entre estas duas datas. Para gerenciar esta exposição, realiza a compra de FRA na BM&F a 7,30% a.a. A operação provoca a abertura de: - Posição vendida em ponta curta no DDI a 13,76% a.a (no vencimento março deste ano, com 17 dias corridos para liquidação): O contrato prevê que a abertura da posição seja feita utilizando como preço o PU de ajuste deste vencimento. Neste exemplo, na data t, esse PU foi de 99.354,42, equivalente a uma taxa de: aa 13,76% 17 360 1 - 99.354,42 100.000,00 = × | . | \ | Parte B – Copyright A violação - Ao fazer cambial 01/02/X Figura 6 Mercados Deriv © Associação o dos direitos au Posição com seguinte com A taxa de 7,6 0,1376 ¹ ´ ¦ \ | × Equivale a u \ | × (0,0768 100.0 r isso, a inst entre o dia X2, conforme 6. Representa Importante A composiçã neste exemp ponta curta o cupom cam limpo. vativos BM&F – Direito utorais é crime mprada em m 324 dias c 68% advém 0 1 360 17 \ | × | . | + ma posição | . | +1 ) 360 324 000 tituição fixa a da operaç e mostra a Fi ação da ope ão de taxas plo) ajuda a (01/03/X1), mbial desse os de Edição res estabelecido n ponta longa orridos para do acúmulo 3 (32 0,0730× vendida em um cupom ção e a vésp gura 6. ração FRA d utilizada par esclarecer q há uma com período se a servados por A na Lei nº 9.610/ a no DDI a 7 liquidação). da ponta cu 1 360 17) - 4 ÷ | . | + PU no venci cambial lim pera) para o do exemplo ra definir o P que entre o d mpensação d nula. O cupo ssociação BM& /98 e punido pe 7,68% a.a (n . rta com a ta 7 324 360 1 = × ) ` ¹ ÷ mento longo po (isento d o período c PU do vencim dia da opera os ajustes e, om negociad Última atualiz &F. elo artigo 184 d Parte B – Me no vencimen xa do FRA: 7,68%a.a o a 93.534,86 a distorção ompreendid mento longo ção (t) e o d , portanto, q o no FRA é, zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri nto fevereiro 6: criada pela do entre 01/ o (posição co dia do vencim qualquer efe portanto, um 1 l. 38 ivativos o do ano variação /03/X1 e omprada, mento da ito sobre m cupom 8 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 39 Parte B – Mercados Derivativos NÚMERO DE CONTRATOS E LIQUIDAÇÃO DO FRA Ao realizar a operação de FRA, apregoa‐se o cupom limpo e o número de contratos desejados na ponta longa (q 2 ). Importante Contratos desejados: admite‐se, somente, apregoação de múltiplos de 10 contratos. O total de contratos operado s pode ser especificado para mais de um cliente, desde que todos eles assumam posições superiores a 10 contratos. O número de contratos da ponta curta (q 1 ) é definida segundo cálculo estabelecido nas especificações contratuais em duas etapas. Na primeira, apura‐se a quantidade preliminar para operação como um todo. Definição Quantidade preliminar: para definir o número de contratos a serem abertos na ponta curta, inicialmente, aplica‐se a fórmula: ( ) ÷ × + = 360 1 n 2 n 100 frc c 1 2 q 1 q Onde: = quantidade preliminar da operação no vencimento curto; q 2 = quantidade negociada para o FRA; c frc = cupom limpo negociado no FRA, expresso em taxa linear anual; n 2 = número de dias corridos entre a data da operação e a data do vencimento longo; n 1 = número de dias corridos compreendidos entre a data da operação e a data de vencimento do contrato de DDI relativo ao vencimento curto. 1 q Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 40 Parte B – Mercados Derivativos 6.B.5 Mercados Futuros de Índices de Ações A expectativa de obter um ganho de capital está por trás de toda compra de ações. Todavia, há sempre risco de que a valorização esperada da ação não ocorra. Eventos internos ou externos à empresa afetam o preço da ação, o que se conhece como risco não‐sistemático e sistemático, respectivamente. Definições O risco não‐sistemático ou diversificável depende do comportamento particular de determinada indústria ou empresa. Pode‐se dizer que o risco diversificável é a parcela de risco microeconômico no risco total. O risco sistemático de uma carteira ou de um ativo corresponde ao risco de mercado, também chamado de risco não‐diversificável. Pode‐se dizer que o risco não‐diversificável é a parcela de risco macroeconômico no risco total. O risco não‐sistemático de uma carteira pode ser reduzido por meio da diversificação dos papéis que a compõem. Na medida em que ações de vários setores da economia (por exemplo, de bancos, energia elétrica e mineração) se adicionem a uma carteira inicialmente formada apenas por ações de uma única empresa, o risco não‐sistemático estará diminuindo e, bem provavelmente, seu rendimento também. O risco sistemático é dependente dos altos e baixos da economia como um todo. É, tradicionalmente, administrado por meio da escolha do tempo ótimo para entrar ou sair do mercado. Mas, essa estratégia sofre inúmeras restrições. Dentre elas, destacam‐se os altos custos de transações e as possíveis quedas (altas) de preços devido às vendas (compras) de lotes grandes. Modernamente, os mercados futuros de índices de ações podem substituir, de modo eficiente, os métodos tradicionais de redução de risco sistemático, permitindo a separação do risco de mercado do risco específico. Compras e vendas de contratos futuros sobre índices de ações, que representam carteiras diversificadas (nas que o risco não‐sistemático foi substancialmente reduzido), permitem o hedge contra variações nas condições de mercado contrárias à posição assumida no mercado a vista. As condições e procedimentos para realizar o hedge exigem a consideração de alguns fatores adicionais vinculados ao tipo de índice e, principalmente, à relação existente entre comportamento do índice e comportamento da carteira que está sendo protegida. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 41 Parte B – Mercados Derivativos ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO FUTURO DE IBOVESPA O futuro de Ibovespa é o principal derivativo deste complexo. Sua cotação é feita em pontos de índice e os vencimentos ocorrem bimestralmente, nos meses pares. No dia do vencimento, as posições em aberto são liquidadas por uma operação de natureza contrária à da posição detida (compra ou venda) efetuada automaticamente pela Bolsa e registrada por um preço médio apurado no pregão do mercado a vista. FORMAÇÃO DOS PREÇOS FUTUROS A formação do preço futuro de um índice de ações tem como base o valor do índice no mercado a vista capitalizado pela taxa de juro prefixada em reais, considerando o número de dias úteis entre a data da operação (t) e a data do vencimento do contrato futuro (T). Ou seja: 252 100 1 T t du vista T pré Ibovespa IND ÷ | . | \ | + × = Onde: IND T = Preço Futuro na data T; Ibovespa vista = Cotação a vista do Ibovespa; pré = Taxa de juros pré‐fixada; du t‐T = número de dias úteis entre a data t e a data T. Exemplo Supondo que o índice a vista esteja em 35.520 pontos (sendo cada ponto equivalente a R$1,00) e a taxa de juro anual seja de 15,81%, o preço futuro de um contrato com vencimento em 15 dias úteis deveria ser: 70 831 35 100 81 15 1 520 35 252 15 , . , . Futuro = | . | \ | + × = Na prática, entretanto é comum observar cotações superiores à que resulta do cálculo apresentado acima. A dificuldade para realizar as arbitragens por meio da compra (venda) de uma carteira de ações no mercado disponível e venda (compra) simultânea no mercado futuro (que garantiria a Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 42 Parte B – Mercados Derivativos formação do preço futuro) explica essa diferença. Corriqueiramente, no mercado brasileiro, essa diferença é expressa em termos porcentuais (como taxa anual) e recebe o nome de “renda de conveniência” ou “convenience yield”, conceito que é próprio dos mercados futuros de commodities. As operações, realizadas no mercado futuro de índice, visam minimizar os efeitos negativos no rendimento de uma carteira derivado de variações imprevistas nos preços das ações. Operações de hedge também podem ser feitas quando se procura fixar antecipadamente o preço de ações que ainda deverão ser adquiridas. Por exemplo, diante da perspectiva de baixa no valor de uma carteira de ações, faz‐se um hedge ao vender contratos futuros de índice acionário. Note que, quando se teme uma queda de preços no mercado de ações, é preferível vender contratos futuros de índice, a se envolver nos custos de venda dos papéis e sua posterior recompra. Por exemplo, em vez de vender todas as ações das empresas “X” e “Y” de uma carteira de “n” ações e recomprá‐las após a queda esperada, é possível vender contratos futuros de índice em número tal que nos permita ganhar tanto (ou mais) do que o valor que se perderá com as quedas de “X” e “Y”. OPÇÕES SOBRE FUTUROS DE ÍNDICE DE AÇÕES Um dos primeiros contratos negociados na BM&F (hoje denominada BM&FBOVESPA), logo depois do início de seus pregões, foi o contrato futuro de índice de Ações da Bolsa de Valores de São Paulo – Ibovespa. No entanto, as opções sobre este contrato futuro de Ibovespa somente vieram a ser autorizadas a negociação pela BM&F no quarto trimestre de 1994. Desde então, a negociação tem variado consideravelmente ao longo do tempo. OS CONTRATOS DE OPÇÕES SOBRE FUTURO DE IBOVESPA DA BM&F A BM&FBOVESPA adota o critério de listar simultaneamente contratos de opções sobre futuro de Ibovespa nas modalidades americana e européia. Embora tenham como ativo objeto o Contrato Futuro do Ibovespa, ambos os modelos se assemelham a opções sobre disponível, pois sua data de vencimento coincide com o vencimento do contrato futuro. As especificações dos contratos de opções sobre futuro de Ibovespa, tanto no Modelo Europeu como no Americano, prevêem o exercício automático, processado pela BM&FBOVESPA sempre que o valor intrínseco da opção for positivo, no encerramento do pregão do último dia de negociação. O titular, no entanto, pode optar por solicitar que não seja exercido seu direito. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 43 Parte B – Mercados Derivativos No modelo americano, desde o dia útil seguinte ao da compra da opção até o dia anterior ao último dia de negociação, cabe ao titular tomar a decisão de exercer ou não seu direito. O exercício de uma call implica na compra de um Contrato Futuro de Ibovespa pelo titular e a venda desse mesmo contrato pelo lançador da opção. No caso do exercício de uma put, o titular assume uma posição vendida no mercado futuro, enquanto o lançador dessa opção, uma posição comprada. Quando o exercício acontece na data de vencimento, ambas as posições são liquidadas no mesmo dia conforme previsto no contrato futuro de Ibovespa; isto é, por reversão automática das posições com base no valor do Ibovespa a vista. Reversão automática As especificações do contrato futuro de Ibovespa prevêm que as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas financeiramente pela Bolsa, mediante o registro de operação de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pelo valor do Ibovespa de liquidação, divulgado pela BM&FBOVESPA. O desenho destes contratos cujo vencimento coincide com o vencimento do ativo objeto (o contrato futuro de Ibovespa) torna ambos os produtos substitutos próximos, diferindo basicamente pelos seus fluxos financeiros. Como se espera que o exercício das opções americanas (salvo condições especiais de mercado) ocorra somente na data de vencimento, os três produtos devem produzir payoffs semelhantes no dia do vencimento, embora possam diferir, basicamente, em função dos prêmios pagos no início da operação. 6.B.6 Comentários Finais Ao terminar este capítulo, espera‐se que você tenha compreendido as principais definições, características, detalhes operacionais, estratégias básicas e as formas de valorização dos derivativos agropecuários, de taxa de câmbio, de taxa de juros e de índice de ações negociados na BM&FBOVESPA. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 44 Parte B – Mercados Derivativos BIBLIOGRAFIA Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> FIGUEIREDO, Antonio Carlos. Introdução aos derivativos. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2006. 155 p. FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p. GUJARATI, Damodar N.; MONTEIRO, Maria José Cyhlar (Trad.). Econometria básica. São Paulo: Pearson Education, 2006. 812 p. HULL, J.C.. Fundamentos dos mercados futuros e de opções. Tradução: Marco Aurélio Teixeira. São Paulo: BM&FBOVESPA, 2009. INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA. Material dos cursos on‐line e presenciais. MARQUES, P.V.; MELLO, P.C.. Mercados futuros e commodities agropecuárias: exemplos e aplicações aos mercados brasileiros. São Paulo: Bolsa de Mercadorias & Futuros, 1999. 208p. MICELI, Wilson Motta. Derivativos de agronegócios: gestão de riscos de mercado. São Paulo: Saint Paul, 2008. 220 p. SILVA, Luiz Mauricio da. Mercado de opções: conceitos e estratégias. 3.ed. Rio de Janeiro: Halip, 2008. 980 p. Capítu 7.1 Intro O objeti investim Na págin PQO BM Bons Est ulo 7 – F odução do ca ivo deste ca mento. Ao fin A definição d As principais Uma visão g As classificaç na seguinte v M&FBOVESPA tudos !!! undos d apítulo pítulo é apre nal deste cap de fundo de s taxas; geral sobre a ções dos Fun você encont A deste capít e Investi esentar as p ítulo você te investiment assembléia ndos de Inve ra o quadro tulo. Identifiq imentos principais car erá visto: to; geral que de estimentos. de orientaçõ que a prova racterísticas evem ser rea ões de estud que irá fazer e classificaç lizadas; o para a pro r e estude os ções de um f ova de certifi s tópicos sug fundo de cação do geridos. Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 7.2 Pág. 01 Item 7.3 Pág. 03 Item 7.4 Pág. 05 Item 7.5 Pág. 06 Item 7.6 Pág. 06 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Fundos de Investimentos 7.2 Fundos de Investimento Um fundo de investimento é um condomínio que reúne recursos de um conjunto de investidores (cotistas), com o objetivo de rentabilizá‐los através da aquisição de uma carteira de títulos ou valores mobiliários no mercado financeiro. Os cotistas de um fundo normalmente têm os mesmos interesses e objetivos ao investir suas economias no mercado financeiro e de capitais. Cotista é o investidor que aplica seus recursos no fundo. Ao aplicar em fundos de investimento, os cotistas estão comprando uma quantidade de cotas, e concordando em pagar uma taxa de administração a um terceiro (o administrador do fundo) que irá coordenar as tarefas do fundo e gerenciar os seus recursos no mercado. Ao comprar cotas de um determinado fundo, um investidor está aceitando as suas regras de funcionamento (valores, horários e prazos para a liquidação de aplicações e resgates, direcionamento dos recursos, rateio das despesas, etc.), e passa a ter os mesmos direitos dos demais cotistas, independente da quantidade de cotas que cada um possua. Os principais agentes e definições envolvidos com os fundos de investimento são: Administrador: a instituição financeira responsável pelo conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados, por escrito, em nome do fundo. Gestor: a instituição responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão), conforme os objetivos e a política de investimento estabelecida no seu regulamento. Custodiante: a instituição responsável pelo registro e pela guarda dos ativos do fundo. Distribuidor: a instituição responsável pela venda das cotas do fundo, podendo ser o próprio administrador ou terceiros contratados por ele. Cotista: o investidor que aplica seus recursos no fundo. Regulamento: o documento registrado na CVM que estabelece as regras de funcionamento e operacionalização de um fundo de investimento. Prospecto: um documento que contém as informações relevantes para o investidor sobre a política de investimento do fundo e os riscos envolvidos, em linguagem simplificada. Termo de Adesão: um documento que deve ser assinado no momento da aplicação inicial em um fundo, no qual o investidor confirma que recebeu o regulamento e o prospecto do fundo, e que tomou ciência da sua política de investimento e dos riscos envolvidos. Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Fundos de Investimentos Patrimônio Líquido: a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos de um fundo. É o valor contábil pertencente aos cotistas. No caso dos fundos de investimento, o patrimônio líquido é a soma de todos os ativos e operações do fundo, descontados os custos e as taxas. Cota: uma fração do patrimônio líquido de um fundo de investimento, utilizada como referência para a realização de aplicações e resgates. Taxa de Administração: o valor pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço. A carteira de um fundo de investimento é normalmente composta por ativos financeiros (títulos e valores mobiliários) emitidos por diferentes instituições, o que permite ao investidor diversificar suas aplicações utilizando um único veículo. Além disso, existem diversas modalidades de fundos com composições de carteira específicas, permitindo aos investidores até mesmo escolher um fundo diferente para cada objetivo de vida, considerando o risco que está disposto a correr e o tempo disponível para a aplicação. Geralmente as cotas de um fundo de investimento podem ser resgatadas a qualquer momento. Vale ressaltar que os prazos de liquidação das aplicações e resgates variam dependendo do fundo. Alguns bancos inclusive disponibilizam serviços de resgate automático que possibilitam a transferência do dinheiro do fundo para a conta corrente sempre que o seu saldo estiver negativo. Alguns fundos podem ter regras específicas para a realização de resgates, e esta informação está sempre apresentada nos seus prospectos e regulamentos. AS COTAS DE UM FUNDO DE INVESTIMENTO A cota é uma fração do patrimônio líquido de um fundo de investimento. Dessa forma, o patrimônio de um fundo de investimento é a soma de cotas que foram compradas pelos diferentes investidores, e o valor de cada cota é obtido através da divisão do patrimônio líquido do fundo pelo número de cotas emitidas. Quando o investidor aplica o seu dinheiro em um fundo, na verdade está comprando uma determinada quantidade de cotas, cujo valor é apurado diariamente. As instituições informam os valores das cotas dos fundos nos principais jornais ou na Internet. Para calcular o rendimento de qualquer fundo, basta dividir o valor da última cota divulgada pelo valor da cota do dia da aplicação. Para apurar o valor atual do investimento, basta multiplicar a quantidade de cotas que o investidor possui pelo seu valor mais recente. O valor da cota se altera diariamente, mas a quantidade de cotas de um investidor é sempre a mesma, exceto quando ocorre: Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Fundos de Investimentos Um resgate (que ocasiona uma diminuição na quantidade de cotas); Uma nova aplicação (que ocasiona um aumento na quantidade de cotas); O recolhimento semestral de Imposto de Renda, no último dia útil dos meses de maio e novembro; neste caso, o valor devido de IR é abatido da quantidade de cotas do investidor (processo conhecido no mercado como "come cotas"). Atenção O administrador de um fundo calcula diariamente o valor da cota de um fundo de investimento (e a sua variação no período). No caso de fundos com carteiras compostas por títulos de menor risco, a CVM permite o cálculo das cotas com base no patrimônio líquido do dia anterior, atualizado por um dia, de forma que no início de cada dia os cotistas já possam acessar o saldo atualizado de seu investimento (“cota de abertura”). Já para os demais fundos o valor da cota do dia deve ser calculado com base na divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo apurados, ambos, no encerramento do dia, ou seja, no horário de fechamento dos mercados em que o fundo atue (“cota de fechamento”). 7.3 Taxas TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Trata‐se da taxa pela qual o fundo remunera os serviços prestados pelo administrador, pelo gestor, pelo custodiante e pelo distribuidor. Ela pode variar muito de instituição para instituição e de fundo para fundo, sendo representada através de um percentual ao ano. Esse percentual é provisionado diariamente sobre o patrimônio líquido do fundo (com base em dias úteis), e apropriado pelo administrador para o pagamento das despesas. Atenção Quando o administrador divulga o valor da cota de um fundo (e portanto a sua rentabilidade), esse valor já está líquido da cobrança da taxa de administração. Normalmente os fundos de renda fixa apresentam taxas mais baixas do que as dos fundos de ações, pois requerem menos trabalho de gestão. Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Fundos de Investimentos No entanto, um fundo com menor taxa de administração não significa necessariamente maiores ganhos para os investidores. A rentabilidade final para o investidor sempre irá depender dos títulos presentes na carteira do fundo (e consequentemente do seu risco), e da eficiência do trabalho do gestor do fundo. Um outro fator que normalmente está relacionado com a taxa de administração é o valor mínimo para aplicações e movimentações em um fundo. Geralmente quanto menor for esse valor mínimo maior será a taxa de administração, pois os custos operacionais de fundos com baixos valores de movimentação são mais altos para o administrador. TAXA DE PERFORMANCE Trata‐se da taxa cobrada do fundo quando a sua rentabilidade supera a variação de um indicador de referência (chamado de benchmark), servindo para remunerar uma administração diferenciada. A taxa de performance deve ser definida desde a criação do fundo (ou aprovada em Assembléia Geral de Cotistas) e estar vinculada a um parâmetro de referência compatível com a política de investimento do fundo e com os títulos que componham a sua carteira, permitindo assim que o investidor tenha conhecimento dela antes mesmo de fazer a aplicação. A taxa de performance deve ser cobrada na forma de um percentual sobre a rentabilidade que ultrapassar o benchmark após a dedução de todas as outras despesas do fundo (inclusive da taxa de administração), e com uma periodicidade mínima de seis meses. Exemplo: Se um fundo apresenta taxa de performance de 20% sobre a rentabilidade que exceder a variação do CDI, significa que se a rentabilidade do fundo ultrapassar esta marca, os cotistas ficarão com 80% do excedente: Rendimento Bruto da Carteira do Fundo no ano: 15% Variação do CDI no ano: 10% Excedente sobre o qual incidirá a taxa de performance : 5% Taxa de performance (ou remuneração "extra") que será paga ao administrador: 1% Rentabilidade final para os cotistas do fundo: 14% Atenção Quando o administrador divulga o valor da cota de um fundo (e portanto a sua rentabilidade), esse valor já está líquido da cobrança da taxa de performance. TAXAS DE INGRESSO E DE SAÍDA Embora ainda não seja comum no mercado financeiro brasileiro, a legislação vigente permite a cobrança de taxas de ingresso e de saída em fundos de investimento. Esse tipo de taxa é muito Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Fundos de Investimentos comum no mercado financeiro norte‐americano, e visa estimular os investidores a permanecerem com os seus recursos aplicados pelo maior período de tempo possível, viabilizando a realização de operações com títulos de vencimento mais longo, e dessa forma aumentando as perspectivas de rentabilidade diferenciada para o fundo. OUTRAS DESPESAS Além das taxas de administração, de performance, de ingresso e de saída, podem ser cobradas do fundo as seguintes despesas, conforme esteja disposto no seu regulamento: Despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios financeiros; Envio de correspondências com convocações e comunicados aos cotistas; Honorários de auditores independentes; Custos de corretagem; Despesas com registro e cartório. Atenção Diariamente todas essas despesas são provisionadas na contabilidade do fundo. Dessa forma a rentabilidade divulgada, ou seja, o ganho que os cotistas efetivamente obtiveram em seu investimento, já é líquida do valor de todas essas despesas. 7.4 Carteira de um Fundo de Investimento Para buscar uma boa rentabilidade, os gestores de fundos montam carteiras de investimento com diversos ativos financeiros. A composição da carteira deve sempre seguir a política de investimento do fundo. A política de investimento de um fundo está definida no seu prospecto e regulamento, e define os ativos nos quais o administrador pode investir o patrimônio do fundo. Ela só pode ser alterada por decisão dos cotistas em Assembléia. Já a composição da carteira de um fundo indica os ativos que compõem o patrimônio de um fundo em um determinado momento do tempo, e pode ser alterada pelo gestor conforme a evolução das condições do mercado. Um fundo pode investir em: Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Fundos de Investimentos ações, CDB, Debêntures, Derivativos, títulos públicos, entre outros. 7.5 A Assembléia Geral dos Fundos de Investimento Os cotistas de um fundo de investimento são convocados periodicamente a se reunir em Assembléias Gerais para tomar decisões a respeito do fundo. Compete exclusivamente à Assembléia Geral de Cotistas de um fundo deliberar sobre: as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador; a substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do fundo; a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do fundo; o aumento da taxa de administração do fundo; a alteração da política de investimento do fundo; a emissão de novas cotas, no fundo fechado; a amortização de cotas, caso não esteja prevista no regulamento; e a alteração do regulamento do fundo. A convocação da Assembléia Geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista, com antecedência mínima de 10 dias em relação à data da sua realização. A Assembléia Geral pode ser instalada com a presença de qualquer número de cotistas, e suas deliberações são tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota um voto. 7.6 Classificação dos Fundos de Investimento Existem duas diferentes estruturas de fundos de investimento no mercado. Uma delas é a dos fundos que aplicam seu patrimônio diretamente em títulos e valores mobiliários ou em qualquer outro ativo disponível no mercado, os chamados FIs ‐ Fundos de Investimento. Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Fundos de Investimentos Esta estrutura exige que o gestor entre no mercado vendendo ou comprando ativos a cada movimentação de aplicação e resgate dos cotistas. Geralmente, concentram‐se neles grandes investidores, como fundos de pensão, bancos e outros fundos de investimento. A outra é a dos FICFIs ‐ Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento ‐, que compram cotas de um ou mais fundos, e é neste tipo de fundo que a maioria dos investidores aplica seu dinheiro. Diferentemente dos FIs, que negociam diretamente ativos no mercado, os FICFIs devem ter no mínimo 95% do seu patrimônio alocado em cotas de outros fundos de investimento de uma mesma classe e que, portanto, estejam de acordo com sua política de investimento. A exceção fica por conta dos fundos de investimento em cotas da classe "multimercado", que podem alocar seus recursos em fundos de classes distintas. Os 5% restantes do patrimônio de um FICFI podem ser investidos diretamente no mercado, em títulos privados ou públicos federais e em operações compromissadas, se o gestor assim julgar necessário para atingir os seus objetivos estratégicos. Um FICFI oferece ao gestor muito mais flexibilidade na hora de movimentar os recursos do fundo, pois as operações se resumem basicamente em comprar e vender cotas, quando um cliente faz uma aplicação, ou solicita um resgate. Todo fundo deve apresentar no seu nome as siglas “FI” ou “FICFI”, de forma a indicar para os investidores a categoria em que está enquadrado. OS FUNDOS DE GESTÃO ATIVA E OS FUNDOS DE GESTÃO PASSIVA Conforme a estratégia estabelecida para a gestão da carteira de um fundo de investimento, ele será classificado como fundo de gestão passiva ou fundo de gestão ativa. O gestor de um fundo que possui uma estratégia de investimento passiva investe em ativos buscando replicar um índice de referência (benchmark), ou seja, fazer com que a rentabilidade do fundo seja próxima à variação do seu benchmark. Os benchmarks mais utilizados são o CDI para os fundos de renda fixa, e o Ibovespa para os fundos de ações. São exemplos de fundos com gestão passiva os Fundos de Ações Ibovespa Indexado. Nestes fundos o trabalho do gestor é fazer com que o desempenho da carteira acompanhe a variação do Índice da BM&FBOVESPA. O gestor compra para a carteira do fundo as mesmas ações que compõem o índice, a fim de que o desempenho do fundo seja bem aderente à variação do Índice Bovespa. Neste caso, o fundo pode comprar todas as ações do Ibovespa e nos mesmos percentuais do índice ou o gestor pode optar por comprar apenas uma parte das ações, desde que o desempenho deste grupo de ações acompanhe o desempenho do Ibovespa como um todo. Já um fundo com gestão ativa busca obter rentabilidade superior à de um determinado índice de referência. Isso significa que o gestor procura no mercado as melhores alternativas de investimento visando atingir o objetivo deste fundo, sempre de acordo com a sua política de investimento. Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Fundos de Investimentos OS FUNDOS ABERTOS, OS FUNDOS FECHADOS, OS FUNDOS COM CARÊNCIA E OS FUNDOS EXCLUSIVOS A maior parte dos fundos de investimento disponibilizados no mercado financeiro brasileiro é constituída por fundos abertos, que são condomínios constituídos por prazo indeterminado e nos quais as aplicações e resgates podem ser feitas a qualquer momento, respeitados os horários e os prazos para conversão de cota previstos nos seus regulamentos. Nesses fundos não é permitida a cessão ou transferência de cotas, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. No entanto, a legislação permite a constituição de fundos fechados, nos quais as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo. Neste caso o administrador tem um prazo de 180 dias a partir do registro do fundo na CVM para integralizar a emissão das cotas junto aos investidores. A cota de fundo fechado pode ser transferida, mediante termo de cessão e transferência assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou através de bolsa de valores ou entidade de balcão organizado em que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação. Os fundos com carência são aqueles nos quais o regulamento prevê um prazo mínimo a ser respeitado pelos cotistas para a realização de resgates. Já os fundos exclusivos são aqueles constituídos para receber aplicações de um único cotista, ou de um grupo fechado de cotistas. As duas principais classificações dos fundos são divulgadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM ou pela Anbima. Abaixo segue a classificação: A Classificação dos Fundos pela CVM 1 Curto Prazo ** Investem seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados de baixo risco de crédito. Estes títulos podem ser de renda fixa, pós ou prefixados, e geralmente, sua rentabilidade está atrelada à taxa de juros usada nas operações entre os bancos (conhecida como taxa do CDI). Investem em papéis com prazo máximo a decorrer de 375 dias e o prazo médio da carteira deve ser de, no máximo, 60 dias. Por estas características, são considerados os fundos mais conservadores, indicados para investidores com objetivo de investimento de curtíssimo prazo, pois suas cotas são menos sensíveis às oscilações das taxas de juros. 1 Informações retiradas do site da ANBIMA http://www.comoinvestir.com.br/fundos/guia‐de‐fundos/classes_de_fundos/Paginas/default.aspx#fragment‐2 Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Fundos de Investimentos Referenciados ** Os fundos Referenciados identificam em seu nome o indicador de desempenho que sua carteira tem por objetivo acompanhar. Para tal, devem investir no mínimo 80% de suas carteiras em títulos públicos federais ou em títulos de renda fixa privados classificados na categoria baixo risco de crédito. Além disso, no mínimo 95% de sua carteira deve ser composta por ativos que acompanhem a variação do seu indicador de desempenho, o chamado benchmark. Usam instrumentos de derivativos com o objetivo de proteção (hedge). Os fundos referenciados mais conhecidos são os DI, que buscam acompanhar a variação diária das taxas de juros (Selic/CDI), e se beneficiam em um cenário de alta de juros. Renda Fixa ** Devem aplicar uma parcela significativa de seu patrimônio (mínimo 80%) em títulos de renda fixa prefixados (que rendem uma taxa de juro previamente acordada) ou pós‐fixados (que acompanham a variação da taxa de juros ou um índice de preço). Além disso, podem usar instrumentos de derivativos com o objetivo de proteção (hedge). Ao contrário dos Fundos Referenciados DI, os fundos de Renda Fixa beneficiam‐se em um cenário de redução das taxas de juros. Multimercado São fundos que possuem políticas de investimento que permitem vários fatores de risco, combinando investimentos nos mercados de renda fixa, câmbio e ações, entre outros. Além disso, podem utilizar‐se ativamente de instrumentos de derivativos para alavancagem de suas posições, ou para proteção de suas carteiras (hedge). São fundos com alta flexibilidade de gestão, por isso dependem do talento do gestor na escolha do melhor momento de alocar os recursos (market timing), na seleção dos ativos da carteira e no percentual do patrimônio que será investido em cada um dos mercados (asset mix). Os Fundos Multimercado são fundos que normalmente possuem gestão ativa, não tendo o compromisso de acompanhar nenhum indexador específico, e podendo com isso assumir mais riscos visando rentabilidades maiores. Ações São fundos que investem no mínimo 67% de seu patrimônio em ações negociadas em bolsa. Dessa forma, estão sujeitos às oscilações de preços das ações que compõem sua carteira. Alguns fundos desta classe têm como objetivo de investimento acompanhar a variação de um índice do mercado acionário, tal como o Ibovespa ou o IBX. São mais indicados para quem tem objetivos de investimento de longo prazo. Cambial Estes fundos devem manter no mínimo 80% de seu patrimônio investido em ativos que sejam relacionados, diretamente ou indiretamente (via derivativos), à variação de preços de uma moeda estrangeira, ou à sua taxa de juros (o chamado de cupom cambial). Nesta classe os fundos mais conhecidos são os chamados fundos Cambiais em Dólar que objetivam seguir a variação da Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Fundos de Investimentos cotação da moeda norte americana. No entanto nem sempre estes fundos refletem exatamente as variações cambiais, pois nele estão envolvidos custos de taxa de administração, imposto de renda, bem como a variação da taxa de juros. Dívida Externa Aplicam no mínimo 80% de seu patrimônio em títulos brasileiros negociados no mercado internacional. Os 20% restantes podem ser aplicados em outros títulos de crédito transacionados no exterior. Para o investidor no Brasil, este fundo é a única forma de se investir em papéis emitidos pelo governo brasileiro negociados no exterior. **Importante: os Fundos de Curto Prazo, Referenciados e de Renda Fixa não podem cobrar Taxa de Performance A Classificação dos Fundos pela Anbima 2 Categoria ANBIMA Tipo ANBIMA Riscos Curto Prazo Curto Prazo DI/SELIC Referenciados Referenciado DI DI/SELIC + Crédito Renda Fixa Renda Fixa * Juros Mercado Doméstico + Crédito + Índice de Preços Mercado Doméstico + Alavancagem Renda Fixa Crédito Livre * Juros Mercado Doméstico + Crédito + Índice de Preços Mercado Doméstico + Alavancagem Renda Fixa Índices * Índice de Referência + Juros Mercado Doméstico + Crédito + Índice de Preços Mercado Doméstico + Alavancagem Multimercados Long And Short ‐ Neutro * Renda Variável + Alavancagem Long And Short ‐ Direcional * Renda Variável + Alavancagem Multimercados Macro * Diversas Classes de Ativos + Alavancagem Multimercados Trading * Multimercados Multiestratégia * Multimercados Multigestor * 2 Informações retiradas do site da ANBIMA. Classificação ANBIMA de Fundos de Investimento atualizada pela Deliberação nº 44, de 24 de novembro de 2010. Em: http://www.comoinvestir.com.br/fundos/guia‐de‐fundos/classes_de_fundos/Paginas/default.aspx#fragment‐1 Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Fundos de Investimentos Multimercados Juros e Moedas * Multimercados Estratégia Específica * Balanceados Diversas Classes de Ativos Capital Protegido Investimento no Exterior Investimento no Exterior Títulos da dívida externa e taxa de câmbio Ações Ações IBOVESPA Indexado Índice de Referência Ações IBOVESPA Ativo * Índice de Referência + Alavancagem Ações IBrX Indexado Índice de Referência Ações IBrX Ativo * Índice de Referência + Alavancagem Ações Setoriais Renda Variável Ações FMP – FGTS Ações Small Caps Ações Dividendos Ações Sustentabilidade/Governança Ações Livre * Renda Variável + Alavancagem Fundos Fechados de Ações Renda Variável Cambial Cambial Moeda de Referência Previdência Previdência Renda Fixa Juros Mercado Doméstico + Crédito + Índice de Preços Mercado Doméstico Previdência Balanceados ‐ até 15 Diversas Classes de Ativos Previdência Balanceados ‐ de 15‐30 Previdência Balanceados ‐ acima de 30 Previdência Multimercados Previdência Data‐Alvo Previdência Ações Renda Variável * Tipo ANBIMA admite alavancagem Outros tipos de fundos são os que agregam os FIDCs e que tenham nas carteiras recebíveis dos seguintes setores de atuação: Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Fundos de Investimentos Tipo ANBIMA Atributo Foco de Atuação FIDC Fomento Mercantil FIDC Fomento Mercantil FIDC Financeiro FIDC Crédito Imobiliário FIDC Crédito Consignado FIDC Crédito Pessoal FIDC Financiamento de Veículos FIDC Multicarteira Financeiro FIDC Agro, Indústria e Comércio FIDC Infraestrutura FIDC Recebíveis Comerciais FIDC Crédito Corporativo FIDC Agronegócio FIDC Multicarteira Indústria e Comércio FIDC Outros FIDC Recuperação FIDC Poder Público FIDC Multicarteira Outros 7.7 Comentários Finais Ao terminar este capítulo, espera‐se que você tenha compreendido o conceito e as características dos fundos de investimentos, as respectivas taxas e carteiras de um fundo de investimento, a realização da assembléia geral e as classificações dos fundos de investimento. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Fundos de Investimentos BIBLIOGRAFIA AMBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS: Disponível em: <http://www.anbima.com.br> Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS: Disponível em: <http://www.cvm.gov.br> DUARTE JUNIOR, Antonio Marcos. Gestão de riscos para fundos de investimento. São Paulo: Prentice Hall Brasil, 2005. 200 p. FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p. Capítulo 8–Introdução e Gestão de Risco 8.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar os conceitos básicos da gestão de risco. Ao final deste capítulo você terá visto: O que se entende por risco; Retorno e Risco Esperados; Risco Sistemático e não sistemático; É possível reduzir o risco de carteiras de vários ativos? O cálculo do Beta; As principais variáveis e utilidade do modelo CAPM; Uma visão geral da teoria de Markowitz; As principais ferramentas e políticas de administração de riscos; Uma apresentação geral das principais normas e legislações aplicadas à Gestão de Risco. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 8.2 Pág. 01 Item 8.3 Pág. 05 Item 8.4 Pág. 15 Item 8.5 Pág. 16 Item 8.6 Pág. 18 Item 8.7 Pág. 24 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Introdução e Gestão de Risco 8.2 O conceito de risco A definição mais genérica de risco é que este representa um valor, estimado ou calculado, da probabilidade da ocorrência de um fato, ou da sua gravidade. Em outras palavras, risco pode ser considerado como a probabilidade da ocorrência de um fato. Podemos ainda ter uma definição mais financeira que define risco como a volatilidade de resultados inesperados, normalmente relacionado com possíveis perdas ou impactos negativos. Atenção Risco é definido como a possibilidade de que algum acontecimento desfavorável venha a ocorrer. Mais especificamente é a possibilidade de perda financeira. Risco é uma das principais variáveis que afetam os resultados dos investimentos Já a definição de gestão de risco pode ser entendida como o processo de identificar, mensurar e controlar o impacto destes possíveis fatos denominados de risco. De uma forma geral, a gestão de risco pode ser considerada como as ações para se evitar, ou antecipar, os impactos ou efeitos dos possíveis riscos.Os riscos podem ter origem em diversas fontes. Podemos ter: risco de preço: grande variação inesperada do preço de um produto; risco natural: enchentes ou terremotos; risco da taxa de juros ou de câmbio: elevação ou redução não prevista da taxa de juros ou de câmbio; inadimplência: risco de não receber o pagamento por um produto ou serviço; falhas humana: risco do erro em um processo; Estes são apenas alguns exemplos de risco que encontramos nas atividades. Formalmente, podemos definir os riscos relacionados ao mercado , conhecidos como riscos financeiros, em quatro grandes áreas: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Introdução e Gestão de Risco 1. Risco de Mercado; 2. Risco de Crédito; 3. Risco de Liquidez; 4. Risco Operacional. Atenção Além destes riscos tradicionais, existem outros tipos de risco que impactam o mercado financeiro como: riscos legais, compliance, riscos de imagem, entre outros, dependendo da atividade e abrangência da instituição ou atividade. RISCO DE MERCADO Esta relacionado à flutuação dos preços de ativos ou passivo das instituições. Em outras palavras, podemos definir o risco de mercado como a variação (volatilidade) dos preços de mercado. Os principais elementos do risco de mercado relacionado ao mercado financeiro são: Taxas de juro; Taxas de câmbio; Preço das ações; e Preços das commodities; Uma variação muito grande ou inesperada de um desses elementos pode levar a instituição a grandes perdas, ou até mesmo, a falência. É fundamental o gerenciamento destes riscos com o finalidade de se evitar grande perdas. Atenção Risco de mercado depende do comportamento dos preços. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Introdução e Gestão de Risco RISCO DE CRÉDITO Esta relacionado à possibilidade do não recebimento do pagamento da contraparte na hora de pagar a dívida, em uma relação de crédito. Em outras palavras, risco de crédito esta relacionado ao não pagamento da contraparte, seja por vontade ou incapacidade de honrar suas dívidas. Os principais elementos do risco de crédito são: Alteração do valor das dívidas; Grande concentração em um único ou poucos credores; Avaliação errada da situação econômica da contraparte; Perda de valor das garantias dadas em um empréstimo. Atenção Uma importante área do risco de crédito é o risco soberano, ou seja, a incapacidade de um país honrar seus compromissos devido a mudanças na política nacional de um país ou ligado a fatores econômicos. Uma variação muito grande ou inesperada na taxa de juros, por exemplo, pode levar a dificuldade do pagamento de uma dívida pós-fixada. Atenção O risco de crédito esta inserido em qualquer empréstimo de recurso. RISCO DE LIQUIDEZ O principal risco de liquidez esta relacionado a incapacidade de desembolso financeiro por falta de recursos disponíveis, conhecido como risco de fluxo de caixa. Outra fonte de risco de liquidez esta relacionado a necessidade da venda de um ativo com baixa liquidez no mercado, ou seja, a obrigação de vender um ativo por um preço bem abaixo do seu valor de mercado, conhecido como risco de liquidez do produto. Os principais elementos do risco de liquidez são: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Introdução e Gestão de Risco Má gestão do fluxo de caixa; Grandes posições financeiras em um mercado ou produto; Falta de liquidez do mercado e crises financeiras. Atenção A falta de liquidez pode levar ao caso de falência. RISCO OPERACIONAL Esta relacionado a perdas ou consequências de falhas em processos, de pessoas ou sistemas. Em outras palavras, riscos operacionais estão relacionados aos erros humanos ou técnicos, acidentes,obsolência de equipamentos, regulamentação e modelagem. Os principais elementos relacionados ao risco operacional são: a erros; fraudes ou roubos; tecnologia defasada; falhas nos processos operacionais da empresa; ou fatores externos não previstos. Atenção A qualificação da mão-de-obra pode ser uma das principais causas dos riscos operacionais. RELAÇÃO ENTRE FATORES DE RISCO O risco de mercado pode gerar o risco de crédito, já que a grande variação do preço pode levar a incapacidade do pagamento. O risco de crédito pode levar ao credor ao risco de liquidez, uma vez que este não receberá um fluxo de pagamento esperado. O risco operacional pode levar ao risco ao risco de crédito, uma vez que a falha ao mensurar os fatores da dívida pode levar a incapacidade de Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Introdução e Gestão de Risco pagamento. Em outras palavras, é muito importante considerar todos os tipos de erros uma vez que seus fatores e impactos estão altamente relacionados. Atenção É fundamental a analise dos tipos de risco de forma integrada. 8.3 Retornos, diversificação e gerenciamento de carteiras A idéia de risco, no contexto da teoria de gerenciamento de carteiras, pode-se resumir à incerteza sobre o recebimento dos resultados esperados de um investimento. Essa incerteza é muito maior em ações do que em investimentos de renda fixa, já que ao realizar uma operação neste mercado já se conhece o rendimento a ser obtido (desconsiderando os eventos de inadimplência do devedor que entram em outra categoria de risco). Quando se consideram investimentos em ativos de renda com fluxos de rendimentos que estão sujeitos a algum tipo de indexação, o risco aumenta, pois não se conhece, qual será o comportamento (altas e baixas) dos indexadores. Importante O risco da taxa de juros pode ter um resultado significativo no resultado geral dos investimentos, pois uma grande variação deste indexador poderá levar a resultados dos investimentos de renda variável muito distante dos investimentos em renda fixa, um movimento favorável ou não. Os investimentos em ações, ao contrário dos anteriores, resumem claramente a idéia de investimento de renda variável, agregando certo risco a operação. Ao comprar uma ação, espera-se obter retorno tanto pela renda que os administradores da empresa distribuem na forma de dividendos e outros proventos, como (em muitos casos), principalmente pelo ganho de capital (aumento do preço da ação no mercado). Nenhuma dessas fontes de renda é perfeitamente predeterminadas, assim, há sempre – via de regra - uma diferença entre o valor esperado e o valor efetivamente registrado. Mais ainda, a diferença entre esperado e realizado varia também de um tipo de empresa para outra (metalúrgica, bancos), em função do tamanho (empresa consolidada, empresa ponto.com) e em função de outros fatores (grau de endividamento, adoção de regras de governança corporativa, etc.). Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Introdução e Gestão de Risco Ao se avaliarem alternativas de investimentos, a questão mais adequada não é “qual a taxa de retorno?”, mas sim “essa taxa de retorno é suficiente para compensar o risco?”. Essa idéia implica na relação básica entre risco e retorno: quanto maior o retorno esperado, maior o risco e vice-versa. O retorno de um investimento pode ser definido de acordo com o total de ganhos ou perdas deste investimento num certo período de tempo. Já o risco pode ser considerado como a dispersão do retorno de um ativo em torno do seu valor esperado, ou seja, sua variância.De acordo com a combinação risco-retorno, podemos classificar os investidores em três categorias segundo suas preferências: Propensos ao risco (risk-lovers): os que buscam maiores ganhos através dos maiores riscos; Avessos ao risco (risk-averters): os que buscam maiores ganhos através dos menores riscos; Indiferentes ao risco: são indiferentes aos investimentos de mesmo retorno, independentemente dos respectivos riscos. Para o cálculo do retorno de um período, é utilizada a fórmula: R(A i;t ) = ln [P(A i;t ) / P(A i;t-1 )] (1) onde R(A i;t ) = retorno do Ativo i no momento t; P(A i;t ) = Preço do Ativo i no momento t; P(A i;t-1 ) = Preço do Ativo i no momento anterior (t-1). E para obter os retornos acumulados simplesmente os adicionamos ao longo do período escolhido teremos R acum R(A i )= ∑ t R(A i;t ) para t = 1,2,3, ...k-1; k (2) Portanto, os retornos podem ser classificados como a taxa ou o montante que se espera ganhar em um investimento. Mais especificamente, pode ser entendido como o ganho ou a perda total sofrido por um investimento em certo período. Retornos refletem qualquer alteração nos preços de mercado. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Introdução e Gestão de Risco Constatações empíricas realizadas em diversos períodos e países permitem afirmar que a comparação gráfica ou mesmo em tabelas dessas séries deve mostrar rendimentos acumulados menores para títulos públicos, seguidos pelos rendimentos dos títulos privados e, posteriormente, pelos retornos de empresas grandes e, finalmente, das empresas menores. Gráfico1 - Retornos esperados por tipo de ativo. O Gráfico 1 é uma reprodução estilizada da observação das linhas de retornos acumulados pelos diferentes tipos de ativos. Pode-se afirmar que há um prêmio por assumir risco que recebem os detentores dos títulos: quanto mais incerto o resultado (como é o caso das empresas menores) maior o retorno, e quanto mais certo é o retorno obtido (títulos públicos) menor o retorno. Para esta última categoria costuma-se dar o nome de “ativos livre de risco” e ao seu retorno a “taxa de juros livre de risco” (r f ).O tamanho do prêmio pode ser medido pelo retorno excedente, acima do retorno do ativo livre de risco. RETORNO E RISCO ESPERADO Amais simples medida do retorno esperado de um ativo é a média dos retornos observados em “n” períodos no passado.Naturalmente, embora possa se esperar obter esses rendimentos médios, nada se pode dizer sobre o retorno observado em períodos curtos (menores ao da análise): eles podem mostrar rendimentos acima ou abaixo da média e alguns oscilar mais acentuadamente do que outros. Diversos trabalhos mostram que as ações com maiores retornos médios são as que apresentam maior variabilidade se comparadas com os demais ativos.Uma boa medida da variabilidade é a variância dos retornos. Conceitualmente, a variância é uma média dos desvios (elevados ao quadrado) de cada observação com relação à média dos retornos. Por se tratar de uma função quadrática, costuma-se trabalhar, muitas vezes, com o desvio padrão (que é a raiz quadrada da variância).Essas duas simples medidas são os alicerces sobre os quais, Markowitz construiu a denominada Moderna Teoria do Portfólio. Tempo Retorno Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Introdução e Gestão de Risco Importante Na prática, há várias formas alternativas para computar os retornos e riscos esperados. De uma forma geral, podemos classificar que o desvio-padrão mostra a variação ou dispersão em relação ao retorno esperado do investimento e quanto maior variabilidade dos retornos, maior o risco. Por outro lado, em vez de trabalhar com a variância e o desvio padrão, pode-se utilizar os conceitos de semi-variância e down-sizerisk. A semi-variância replica o conceito da variância mas aplicado apenas para o cálculo da média dos desvios negativos dos retornos com relação à média. Expressa, assim, a idéia que retornos acima da média não devem preocupar, focando no computo dos resultados abaixo do estimado. De outro lado, o down-sizerisk é calculado a partir do cálculo dos desvios com relação a um valor externo predeterminado (geralmente o retorno médio de algum outro ativo que interesse como benchmark). EFICIÊNCIA DO MERCADO A partir do que conhecemos sobre risco e retorno, cabe a pergunta se é possível tecer alguma explicação teórica que fundamente as constatações empíricas enunciadas.Se a base do cálculo de retornos e riscos esperados são os preços observados dos ativos, cabe então se perguntar como esses preços são formados. A resposta aceita na teoria do portfólio é que os preços refletem as decisões dos investidores tomadas a partir das informações obtidas. Mas quão eficiente é o mercado para traduzir a chegada das informações em preços? Afirma-se que o mercado de capitais é eficiente quando os preços refletem totalmente as informações disponíveis. Considerando a observação histórica de uma longa série de preços, poderá ser observado que há episódios de altas e baixas, que levam as cotações a patamares diferentes ou os trazem de volta para os valores médios. Em alguns casos, essas altas são abruptas, em outras mais demoradas, assim temos reações excessivas, reações retardadas e “reações eficientes”. Estas últimas mostrariam “pulos” nos retornos mostrando que os investidores receberam notícias de fatos novos e as assimilaram integralmente e a traduziram de “uma vez só” em um novo patamar de preço. Os preços observados no mercado, a qualquer momento, “precificam” (ou apreçam) as informações existentes. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Introdução e Gestão de Risco Contudo, para ser mais preciso, é possível identificar formas de eficiência dependendo da forma como cada tipo de informação, obtida por cada tipo de investidor é refletida nos preços. Identifica- se, assim, a Eficiência de forma fraca, semiforte e forte. Eficiência forte: Informações de TODO TIPO são refletidas nos preços sem importar que tipo de informação seja, nem quem as utiliza. A suposição é que, em um mercado de capitais eficiente da forma forte não há insider information. Note, no entanto, que se houver insider information ela seria muito valiosa; Eficiência semiforte: todas as informações PÚBLICAS estão refletidas no preço das ações. A implicação desta suposição é que não é possível obter ganhos extraordinários com o uso da análise fundamentalista. Não adianta procurar formação de preço examinando a informação pública. Eficiência fraca: o preço atual traduz a informação contida nos preços passados. Neste caso, a implicação é que a análise técnica também não conseguirá resultados extraordinários a partir do exame dos preços passados. Importante Hipóteses da teoria De maneira mais formal é possível listar as hipóteses dos mercado eficientes, conforme diversos autores já explicitaram. Isoladamente os participantes não podem modificar os preços das ações (a partir de suas expectativa); Todos os investidores são racionais preferindo o maior retorno para um dado risco ou o menor risco para um dado retorno; Não há insider information. Todos os investidores têm acesso às informações instantaneamente e sem custo; Não há limites para os investimentos, que podem ser alavancados indefinidamente com empréstimos disponíveis por igual para todos os participantes; Os ativos de investimento são todos perfeitamente divisíveis; As expectativas dos investidores são homogêneas e coincidem com relação ao desempenho futuro do mercado. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Introdução e Gestão de Risco Importante A velocidade (muito alta) com que ordens de compra e venda são transmitidas nos pregões, o elevado número de participantes e a ampla difusão (em muitos casos, quase instantâneas) das noticias, são fatores que contribuem para reafirmar a hipótese de eficiência do mercado. RISCO SISTEMÁTICO E NÃO SISTEMÁTICO De volta para a os retornos observados, eles diferem do retorno esperado de forma que se pode afirmar que no retorno total, além do retorno esperado há um componente não esperado. Mesmo que toda a informação disponível tenha sido “descontada” nos preços (como se costuma afirmar no mercado), é possível verificar que toda notícia traz uma parte “esperada” e outra que novidade (ou surpresa). A parte esperada das informações é a que é preficificada, enquanto a “surpresa” definirá o retorno não esperado. Pode-se concluir que o risco de um ativo, vem, então dessa parte inesperada. Mas de onde vem a surpresa? Ela afeta todos os ativos por igual ou somente um grupo deles ou apenas um deles? Retornos não esperados que afetam boa parte dos ativos de um mercado são chamados de risco sistemático, por oposição ao risco que afeta apenas um ativo (ou um grupo deles, por exemplo, de um setor econômico apenas) é chamado de risco não sistemático. Em outras palavras, podemos definir: 1. O risco sistemático ou também denominado de risco conjuntural consiste no risco que os sistemas econômicos, políticos e sociais, no geral, impõem ao ativo, ou seja, as mudanças da economia como um todo; 2. Por outro lado, o risco residual (não sistemático) consiste no risco do ativo e afetam somente ele e o respectivo subsistema; não atingem diretamente os demais ativos e seus subsistemas. É POSSÍVEL REDUZIR O RISCO DE CARTEIRAS DE VÁRIOS ATIVOS? De volta às constatações empíricas, diversos estudos verificaram que o risco de um carteira formada com ativos de risco, diminui conforme aumenta o número de papéis que a integram. Assim, se uma carteira formada com um único papel (ações de uma empresa agrícola, por exemplo) tiver um risco (medido pelo desvio padrão) de 35%; uma carteira com dois ativos quaisquer (a empresa agrícola e mais uma indústria metalúrgica, por exemplo) será menor, digamos 29%. Essa porcentagem diminuirá para 25%; 22%; 20% e 19%, se aumentamos o número de papéis, por exemplo para 5; 10; 50 e 150 ativos. O gráfico 2reflete essa idéia Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Introdução e Gestão de Risco Importante Risco não-sistemático é extremamente importante quando a carteira possui um número pequeno de ativos. Risco sistemático ganha muito mais importância quando a carteira é bem diversificada já que o grande número de ativos elimina o risco não-sistemático. Repetindo o processo de formação de carteiras será possível verificar que a diversificação de ativos de uma carteira é o caminho mais apropriado para reduzir risco, mas que, no entanto, há um limite para essa redução. Por mais que se adicionem papéis à carteira, o risco total não se reduz. Essa será a medida do risco sistemático, que “afeta a todos ativos por igual”. Boa parte do risco pode ser eliminado pela diversificação. O risco que não pode ser evitado com a diversificação é o Risco Sistemático, porque essa variabilidade é causada por eventos que afetam a maioria dos ativos de maneira semelhante. Importante O risco sistemático pode mudar de um mercado para outro (i.e do mercado americano para o mercado brasileiro ou francês) e em um mesmo mercado de um período para outro (o mercado brasileiro nos anos 1970 e nos anos 2000). Mas ele pode ser considerado razoavelmente estável. Por que acontece essa redução de risco? A melhor explicação resulta de considerar que desvios positivos dos retornos de um papel se compensam com desvios negativos de outros papéis, provocando a redução dos retornos não esperados. Por essa razão, o risco não sistemático é também chamado de risco diversificável. Duas outras importantes conseqüências se derivam dessas constatações: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Introdução e Gestão de Risco a relação entre a variabilidade de um e outro ativo, que pode ser medida pela covariância dos retornos, e pelo coeficiente de correlação linear que é uma medida dela derivada é uma informação de grande valia; o retorno de um ativo depende, em essência do risco sistemático do ativo; o que leva a análise ao estudo do Beta, medida estatística que relaciona os retornos de cada papel com o retorno do mercado. De uma forma geral, a covariância mostra a relação entre os ativos, ou seja, como seus retornos sem movimentam. Na prática, temos: Já a correlação demonstra o grau desta relação entre as variáveis. Em outras palavras, ela mensura a intensidade dos movimentos. Os dois extremos são 1 e -1. Abaixo, nota-se a “regra de comparação”. Observe que se correlação for igual a 1, os ativos possuem uma correlação perfeita, apresentando o mesmo sentido e intensidade de movimento, o que é desfavorável para a redução dos riscos. Por outro lado, a correlação igual a -1 é prefeita para a redução dos riscos, uma vez que os ativos possuem a mesma intensidade, porém sentido contrários de movimento, ou seja, se um ativo apresenta redução do retorno, o outro apresenta a mesma elevação, minimizando o efeito do anterior. No entanto, o mais comum é encontrar ativos com correlação entre esses dois extremos, neste sentido é fundamental observar a relação entre eles, se é negativa ou positiva. Observe na figura abaixo a relação do retorno dos ativos com correlação positivamente e negativamente perfeita. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Introdução e Gestão de Risco Atenção, Para uma diversificação eficiente e para a gestão dos riscos, é fundamental que os ativos tenham covariância negativa e correlação mais próxima de -1. DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A diversificação significa montar uma carteira com diferentes ativos, com a finalidade de reduzir o risco (volatilidade) ou o seus efeitos. Neste sentido é fundamental analisar a relação entre os ativos. Na figura abaixo note o retorno de cada um dos ativos e o efeito da sua combinação. A carteira apresenta um retorno mais próximo do linear no tempo. O BETA DE UMA AÇÃO O beta descreve a sensibilidade de um investimento em relação ao movimento do mercado. Mais tecnicamente, o beta de uma ação pode ser obtido por meio da análise de regressão linear simples entre o retorno do título e o retorno do mercado. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Introdução e Gestão de Risco Importante O beta é medida quantitativa da volatilidade de um investimento em relação ao mercado como um todo, ou seja, mede o risco sistemático. Em outras palavras, o beta do ativo (ou da carteira) indica a variação que os investidores esperam no retorno do ativo (da sua carteira) para cada 1% de mudança no mercado. Na figura abaixo observa a relação do beta com a carteira: Importante Note que o ativo (ou a carteira) com o beta igual a zero, significa que o ativo não irá variar conforme o movimento do mercado, sendo considerado como o ativo livre de risco. Abaixo se observa os valores do beta e a sua relação com o risco de mercado: Β < 1 O ativo tem um risco sistemático menor do que o risco de mercado. Variação de 1% no retorno do mercado se traduzirá em um movimento inferior a 1% (exemplo, 0,80%). Β = 1 O ativo tem um risco sistemático igual ao risco de mercado. Variação de 1% no retorno do mercado se traduzirá em um movimento de 1%. Β > 1 O ativo tem um risco sistemático maior do que o risco de mercado. Variação de 1% no retorno do mercado se traduzirá em um movimento superior a 1% (exemplo, 1,43%). Β = 0 O ativo não possui risco sistemático. Isto é típico dos chamados ativos livre de risco. Uma variação de 1% no retorno do mercado não modificará o retorno do título. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Introdução e Gestão de Risco 8.4 O modelo CAPM Conhecido como Capital Asset Pricing Model ou Modelo de Formação de Preço de Ativo, é um modelo para analisar o risco e retorno de um portfólio. A principal hipótese do modelo é que os Investidores demandam um retorno extra (prêmio) sob o Risk-Free (ativo livre de risco) para assumir este maior risco. O prêmio pelo risco é a diferença entre o retorno desejado e o ativo livre de risco. Duas Pressuposição do modelo: O prêmio pelo risco varia numa proporção direta com relação ao Beta do mercado. O prêmio pelo risco esperado de um portfólio aumenta em proporção com o seu Beta. Sendo assim, desenvolvido na década de 60 por três economistas Willian Sharpe, John Lintner e Jack Treynor, a fórmula do modelo é: f m f e R K R K Sendo que: esperado torno K e Re Free Risk do torno R f Re mercado de Portfolio do torno K m Re Onde representa o beta. Portanto, considerando: 1. a pressuposição do modelo que o prêmio pelo risco esperado de um portfólio aumenta em proporção com o seu Beta; 2. observando a relação linear do beta em relação a diferença do retorno do mercado com o ativo livre de risco; Podemos estimar a reta que reflete o retorno exigido no mercado para cada nível de risco não diversificável. Esta reta é conhecida como Security Market Line ou a Linha de Mercado de Título (SML). Abaixo nota-se a sua estrutura: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Introdução e Gestão de Risco Logo, conclui-se que: Se o investidor deseja um portfólio de baixo risco, ativos com Betas baixo devem ser incluídos; Se um retorno alto é desejado, ativos com Beta mais elevados devem ser incluídos. 8.5 A teoria de Markowitz De uma forma geral, a diversificação de uma carteira significa em utilizar o potencial da relação dos ativos para minimizar o risco de um investimento em relação à investir em um único ativo. Em outras palavras, a diversificação permite que o investidor reduza o risco para um determinado nível de retorno. Em 1952, Markowitz desenvolveu o teorema fundamental da media-variância que levaria a maximizar o retorno esperado da carteira e minimizar o seu respectivo risco (variância). Em outras palavras, o autor demonstrou que é possível através da diversificação: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Introdução e Gestão de Risco Escolher uma carteira com maior retorno dado um nível de risco; Escolher uma carteira com menor risco dado um nível de retorno. Considerando que o retorno da carteira é a soma do retorno dos ativos que compõe esta carteira ponderado pelo seus respectivos pesos na participação total desta carteira; e que a variância (risco) desta carteira é a soma das variâncias descontadas o efeito da correlação entre estes ativos, ou seja, o efeito da diversificação com a eliminação do risco sistemático, conforme visto anteriormente. Portanto, para o autor, com a combinação de ativos que possuem correlação negativa, é possível estruturar uma carteira onde se mantém o retorno diminuindo o risco ou manter o risco, aumentando o retorno. Importante O ponto principal é a correlação dos ativos. Portanto o objetivo da otimização proposta por Markowitz é determinar o peso (a quantidade) de cada ativo na carteira para que o risco seja reduzido. Por este trabalho, Markowitz é considerado o pai da teoria de carteiras moderna.Para desenvolver sua teoria de diversificação, foi fundamental assumiu: 1. Os investidores preocupam-se apenas com o valor esperado e com a variância (ou o desvio- padrão) da taxa de retorno; 2. Os investidores têm preferência por retorno maior e por risco menor; 3. Os investidores desejam ter carteiras eficientes: aquelas que dão máximo retorno esperado, dado o risco, ou mínimo risco, dado o retorno esperado; 4. Os investidores estão de acordo quanto às distribuições de probabilidades das taxas de retorno dos ativos, o que assegura a existência de um único conjunto de carteiras eficientes. Para a otimização da carteira, de acordo com o modelo de Markowitz, os passos básico são: 1ºpasso: calcular a média dos retornos de cada ativo; 2ºpasso: calcular o desvio padrão dos retornos (risco); Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Introdução e Gestão de Risco 3ºpasso: calcular a correlação entre os ativos; 4ºpasso: usar um sistema de otimização para calcular a composição da carteira: Com o menor risco, dado um determinado retorno; ou Com maior retorno, dado um determinado risco. 5ºpasso: analise se a carteira definida é melhor do que a ativo individualmente. Atenção Dependendo da correlação e dos retornos dos ativos escolhidos, é possível que não seja possível otimizar com construção da carteira, ou seja, não é possível estruturar uma carteira que seja melhor que o ativo individualmente. 8.6 Ferramentas e políticas de administração de riscos Existem diversas ferramentas e metodologias para se medir os riscos no mercado financeiro, mas do modo geral não existe uma metodologia padrão. A decisão e a escolha da melhor ferramenta ou técnica dependem da característica de cada instituição, bem como ao tipo de risco que ela esta exposta. No entanto, existem algumas sugestões gerais, tais como: Boa compreensão dos mercados e produtos financeiros; Sistemas de informação confiável e boas práticas de controles; Conhecimento dos modelos; Profissionais experientes e com boa formação; Cultura para a gestão de risco – envolvimento de todos, principalmente da alta direção. E quatro passos são fundamentais para o gerenciamento dos riscos: 1. Determinar a tolerância da empresa em relação ao risco; 2. Mensurar, identificar e classificar a exposição ao risco; Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Introdução e Gestão de Risco 3. Implementar a apropriada estratégia de gerenciamento do risco; 4. Monitorar a exposição ao risco e a estratégia adotada. Importante Vantagens do gerenciamento de risco: reduz a variabilidade dos futuros fluxos de caixa da empresa, valorizando a empresa e torna a empresa mais estável. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO VAR O Value-at-Risk ou Valor em Risco – VAR é uma importante ferramenta no início desenvolvida para quantificar as perdas potencias associadas ou derivadas do risco de mercado, que posteriormente foi aperfeiçoada para mensurar risco de crédito, e, mais recentemente, o risco operacional. Assim, pode-se afirmar que usar é um modelo que permite apurar uma medida de perda potencial de uma carteira de investimentos sujeita a riscos financeiros. Em uma definição mais técnica, VAR significa a perda máxima esperada, num horizonte de tempo definido, com determinado grau de confiança. Neste sentido, para o cálculo e analise do VAR passa a ser fundamental três variáveis: 1. Perda máxima esperada; 2. Horizonte de tempo; 3. Grau de confiança. Importante Se uma empresa tem um VAR diário de R$ 10 milhões a 99%, significa dizer que com 99% de certeza, a perda máxima da instituição, em um dia, é de R$ 10 milhões. Outra forma de analisar é afirmar que só existe 1% de chance de a empresa perder mais de R$ 10 milhões em um dia. Se uma empresa tem um VAR mensal de R$ 50 milhões a 95%, significa dizer que com 95% de certeza, a perda máxima da instituição, em um mês, é de R$ 50 milhões. Outra forma de analisar é afirmar que só existem 5% de chance de a empresa perder mais de R$ 50 milhões em um mês. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Introdução e Gestão de Risco Existem três metodologias para se calcular o VAR de uma instituição: 1. VAR por simulação histórica; 2. VAR por simulação de Monte-Carlo; 3. VAR paramétrico ou por variâncias-covariâncias. UMA VISÃO SIMPLIFICADA DO MODELO DE VAR VARIÂNCIAS-COVARIÂNCIAS O VAR Variâncias-Covariâncias mede a probabilidade de o valor de um ativo ou carteira cair abaixo de um valor específico, em um determinado período de tempo, de acordo com o nível de confiança. O cálculo por este metodologia define que os retornos dos ativos analisados estejam sob condição da distribuição normal. A partir desta distribuição, encontra-se o valor do nível de confiança a ser utilizado na fórmula do cálculo do VAR. Revisando A distribuição normal de um conjunto de observações (preços, por exemplo) se concentra em torno de um valor médio e apresenta freqüências menores para valores extremos, descrevendo um gráfico em forma de sino. Assim, a partir desta hipótese é possível estimar o valor do VAR de uma forma simplificada de acordo com o nível de confiança determinado. VAR = Valor de mercado do ativo x índice do grau de confiança x desvio-parão do retorno do ativo O valor de mercado pode ser considerado como o valor que o ativo, ou a carteira de ativo, esta sendo negociada no mercado. Em outras palavras, é o valor total dos ativos. Já o desvio-padrão do retorno, como visto anteriormente, é calculado com base nos desvios dos retornos em relação à média. Exemplo: Calcule o VAR, pela metodologia Variâncias-Covariâncias, de 1.000 ações da empresa Z, cotada no mercado a R$ 5,00, a um nível de confiança de 95%, para um dia, sendo que o desvio-padrão do retorno foi estimado em 3%. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Introdução e Gestão de Risco Solução: Passo 1 – Encontrar o valor de mercado: Como se trata de um único ativo, o valor de mercado é igual ao preço da ação multiplicado pela quantidade. Portanto: Valor de mercado = 1.000 x R$ 5,00 = R$ 5.000,00 Passo 2 – identificar o índice de grau de confiança: Como foi solicitado a um nível de confiança de 95%, sabemos que o indicador é 1,65. Observação: Se o grau de confiança fosse 99%, o índice seria igual a 2,33. Se fosse, 90% o grau de confiança, o indicador seria 1,28, sempre considerando a distribuição de probabilidade acumulada lognormal. Passo 3 – Passar os 3% para número decimal. Portanto, em número decimal temos que 3% é igual a 0,03. Passo 4 – calcular o valor do VAR solicitado. Como temos todos os valores, basta aplicar na fórmula, sendo: VAR = Valor de mercado do ativo x índice do grau de confiança x desvio-parão do retorno do ativo VAR = 5.000 x 1,65 x 0,03 VAR = R$ 247,50 Portanto, de acordo com as estimativas, a perda máxima com 95% de confiança em 1 dia com estas 1.000 ações é igual R$ 247,50.Em outras palavras, com 95% de confiança, é esperado que este grupo de ações não tenha uma perda superior que R$ 247,50. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Introdução e Gestão de Risco Atenção Note que é uma estimativa onde não temos 100% de certeza. Outras ferramentas de analise de risco de mercado complementam esta analise, porém devem ser estudada em um curso avançado de risco. HORIZONTE DE TEMPOS DIFERENTES Como vimos, a medida do VAR considera um determinado horizonte de tempo. Sendo assim, utilizando a fórmula simplificada acima para o cálculo do VAR diário, há uma forma de fazer o ajuste ao horizonte de tempo desejado de forma rápida e simples. Em outras palavras, se temos o VAR para um dia, podemos estimar o VAR para uma semana, um mês, ou para o número de dias que desejarmos. Basta multiplicarmos o valor do VAR diário pela raiz quadrada do número de dias que desejamos. Exemplo: Considerando o exemplo anterior, qual o valor do VAR para 20 dias. Solução: Sabendo que o VAR para um dia é R$ 247,50, temos que o VAR para 20 dias é igual a: VAR 20 dias = VAR diário x √ VAR 20 dias = R$ 247,50 x 4,47 VAR 20 dias = R$ 1.106,85 Portanto, de acordo com as estimativas, a perda máxima com 95% de confiança em 20 dias com estas 1.000 ações é igual R$ 1.106,85.Em outras palavras, com 95% de confiança, é esperado que este grupo de ações não tenha uma perda superior que R$ 1.106,85. O CASO DA CARTEIRA DE ATIVOS No caso de uma carteira, como visto anteriormente, o retorno da carteira é mensurado como a média ponderada dos retornos dos ativos que compõem a carteira de acordo com o peso do valor de cada ativo no valor da carteira total. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Introdução e Gestão de Risco Exemplo: Para uma carteira com dois ativos, composto por 500 ações da empresa Y cotada a R$ 10,00 e 200 ações da empresa W cotada a R$ 15,00, calcule o valor da carteira. Solução: Passo 1 – calcular o valor do conjunto de cada ação, portanto: Empresa Y = quantidade de ação x preço da ação = 500 x R$ 10,00 = R$ 5.000,00. Empresa W = quantidade de ação x preço da ação = 200 x R$ 15,00 = R$ 3.000,00. Passo 2 – calcular o valor total da carteira, temos: Valor da carteira = valor das ações da empresa Y + valor das ações da empresa W Valor da carteira = R$ 5.000,00 + R$ 3.000,00 Valor da carteira = R$ 8.000,00 Passo 3 – calcular o peso de cada empresa na carteira, sendo assim: Peso da empresa Y = valor das ações da empresa Y / valor da carteira Peso da empresa Y = R$ 5.000,00 / R$ 8.000,00 Peso da empresa Y = 62,50% Peso da empresa W = valor das ações da empresa W / valor da carteira Peso da empresa W = R$ 3.000,00 / R$ 8.000,00 Peso da empresa W = 37,50% Passo 4 – calcular o retorno estimado da carteira, portanto: Valor do retorno da carteira = média ponderada dos retornos dos ativos de acordo com o peso do valor de cada ativo no valor da carteira total. Valor do retorno da carteira = 0,625 x R$ 5.000,00 + 0,375 x R$ 3.000,00 Valor do retorno da carteira = R$ 4.250,00 Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Introdução e Gestão de Risco Conforme exposto na teoria de Markowitz, o desvio-padrão do retorno de carteira é igual Variância (carteira) = B A B A B A B B A A w w w w , 2 2 2 2 2 Onde i w = peso do i-ésimo ativo na carteira avaliada = desvio padrão do i-ésimo ativo B A, = coeficiente de correlação linear dos retornos dos ativo A e B Importante A fórmula de Cálculo do VAR pela metodologia Variâncias-Covariâncias é a mesma do ativo, apenas utilizando o desvio-padrão da carteira no lugar no desvio-padrão do ativo. Portanto: VAR = Valor de mercado do ativo x índice do grau de confiança x desvio-parão da carteira 8.7 Normas e legislações aplicadas à Gestão de Risco Com os objetivos de melhorar a solidez do sistema bancário mundial e atingir um padrão na sua regulamentação, em 1988, o Comitê de Supervisão Bancário do Bank of International Settlements (BIS) publicou o Acordo de Basiléia. De uma forma geral, com estas normas de adesão voluntária pelos países, os bancos passaram a ser obrigados a reservar mais capital ao investirem em ativos de maior risco. Antes das definições de Basiléia I, o requerimento de capital mínimo exigido era baseado na fixação de índices máximos de alavancagem onde as instituições somente poderiam emprestar um valor proporcional ao seu capital e reservas, ponderados pelo risco de crédito. Com as definições de Basiléia I, o cálculo passou a ser baseado também nos fatores de risco de cada ativo, estabelecendo que os requerimentos mínimos de capital devem ser apurados de acordo com às expectativas de perda econômica de cada instituição. O conjunto de normas, adotado por diversos países, reduziu o impacto das crises financeiras da década de 1990 no sistema bancário mundial, mas não evitou a falência das instituições financeiras. 2 i Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Introdução e Gestão de Risco Em 1996, uma emenda complementou o chamado Basileia I contendo normas que, na prática, ampliavam os controles sobre o riscos incorridos pelos bancos; incorporando o risco de mercado dentre os requisitos usados na definição do capital mínimo e abrindo a possibilidade das instituições utilizarem modelos próprios de mensuração de risco. As transformações e evolução dos produtos do mercado financeiro de uma forma geral e algumas limitações das definições do Basiléia I, levou o Comitê, a aprovar e divulgar, em 2004, o conjunto de novas normas chamadas de Basiléia II, mais complexo e mais extenso do que o anterior. As normas estão fundamentadas em três pilares: 1. Capital mínimo (fortalecimento da estrutura de capitais das instituições); 2. Processo de supervisão (estímulo à adoção das melhores práticas de gestão de riscos); Disciplina de mercado (redução da assimetria de informação e favorecimento da disciplina de mercado). O Acordo de Basileia II aperfeiçoa as metodologias de mensuração dos fatores de risco de crédito e de mercado (já existentes no Acordo de Basileia I e na emenda de 1996) e incorpora o risco operacional na problemática de mensuração. Trata-se do reconhecimento que o esse tipo de risco, possui peso significativo na exposição ao risco das instituições financeiras, risco que não pode ser dissassociado dos anteriores. A figura apresenta essa visão geral dos pilares de Basiléia II e, em particular, as metodologias propostas para a determinação do capital mínimo. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Introdução e Gestão de Risco Capital mínimo requerido O Acordo de Basileia II manteve a definição de capital determinada pela Basiléia I e o requerimento mínimo de 8% do capital total para ativos ponderado pelo risco. Porém, agregou a mensuração, a análise e a administração do risco operacional e aumentou a esfera do risco de crédito, mantendo inalterada a parcela do risco de mercado. Com relação ao risco de crédito, foram propostas dois principais métodos de avaliação: 1. Critério padrão - poderão ser utilizadas agências, pública ou privada, de classificação de risco (agências de rating) para analise e mensuração dos riscos, bem como passa a estabelecer um peso de risco para cada tipo de crédito, distribuída em quatro categorias (20%, 50%, 100% e 150%), diferente da categoria única de 100% definida anteriormente. 2. Classificação Interna (IRB) – dependendo de aprovação prévia do órgão de supervisão do país, as instituições estão autorizadas a utilizar sua própria metodologia de classificação de risco de crédito de acordo com duas opções: básica e avançada (maiores detalhes estão descritos no pronunciamento de Basiléia II). Já em relação à introdução do risco operacional, exige-se a reserva de capital de forma separada para cobrir riscos envolvendo perdas por erros de funcionários, falhas de computador, documentações irregulares ou fraudes. Basicamente foram desenvolvidos três métodos: 1. Método básico (basic indicator approach, BIA): partir da média do resultado bruto dos últimos três anos da instituição financeira, aplica-se o fator de 15% e obtém-se a alocação de capital para o risco operacional; 2. Método padronizado (standardized approach, STA): separa o resultado bruto da instituição financeira por oito linhas de negócio, com variação de 12% a 18%, aplicados sobre a média dos últimos três anos do resultado de cada linha. A soma dos itens resulta no valor que deve ser alocado para a prevenção do risco operacional. A classificação das linhas de negócio pode ser verificada abaixo: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 27 Introdução e Gestão de Risco 3. Método padronizado alternativo (alterna tive standardized approach, ASA): abordagem mais complexa uma vez que compreende a adoção de métodos de mensuração, incluindo critérios quantitativos e qualitativos, para o conhecimento das perdas operacionais da instituição financeira e sua respectiva mitigação. Em outras palavras, deve ocorrer o mapeamento de processos, criação de indicadores-chave de risco, formatação da base de dados de perdas operacionais, cálculo do VAR operacional, entre outros. Revisão no processo de supervisão Destaca a importância dos administradores desenvolverem e implementarem um eficiente gerenciamento de risco e de um processo e controles internos de mensuração de capital de acordo com o perfil de risco e controle de sua instituição. Esses processos internos serão submetidos à aprovação. As autoridades de fiscalização irão examinar os sistemas internos de mensuração de risco e controle, ampliando as responsabilidades dos gestores. Disciplina de mercado O principal objetivo deste pilar é estimular maior disciplina do mercado através do aumento da transparência das instituições para que os agentes de mercado sejam bem informados e possam entender melhor os respectivos perfis de risco das instituições. Em suma, de uma forma geral, as alterações propostas por Basiléia II contribuíram em todos os aspectos para redução dos riscos dos sistemas financeiros de todo o mundo, destacando a busca da flexibilidade pela organização para facilitar a implementação e torná-la mais eficiente. Seguindo a evolução do Sistema Financeiro Mundial, Basiléia III trás ajustes nos requerimentos de capital e dois novos índices: um novo indicador de alavancagem, que leva em conta o valor nominal dos ativos (sem ponderação por risco) e outro de controle de liquidez. Basiléia III também elevou o capital de alta qualidade (ações e lucros retidos) de 2% para 4,5% dos ativos ponderados pelo risco e a ele se somará o chamado colchão de proteção do capital, de mais 2,5% dos ativos. Além disso, ainda será acrescentado outro colchão, chamado de contra-cíclico, que poderá variar de 0% a 2,5% e será adotado de acordo com as circunstâncias econômicas de cada país. Na soma total, o índice mínimo pode chegar a 13% de obrigatoriedade de reservas. Os requerimentos de capital e as outras exigências deverão ser implementados progressivamente conforme os prazos propostos no Acordo. Em cada país as instituições financeiras e seus representantes estão discutindo com o regulador do mercado os procedimentos e pontos a serem adotados. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Introdução e Gestão de Risco No Brasil, os detalhes da implementação do Basiléia I foi estabelecido na Resolução 2.099 de 1994. Esse normativo aprovou regulamentos que dispõem sobre as condições ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional; aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado; à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras, entre outras definições. No Anexo I da Resolução 2.099 de 1994 definiu-se que autorização do Banco Central do Brasil, para o funcionamento de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio está condicionada a: 1. Comprovação, pelos controladores, de situação econômica compatível com o empreendimento, observados os seguintes parâmetros: a. Em se tratando de pessoa jurídica, o patrimônio líquido respectivo, deduzida a parte referente ao investimento na nova instituição, deve corresponder a, pelo menos, 220% (duzentos e vinte por cento) desse investimento; b. Em se tratando de pessoa física, seu patrimônio, deduzida a parte referente ao investimento na nova instituição e eventual participação em pessoa jurídica referida na alínea anterior, deve corresponder a, pelo menos, 120% (cento e vinte por cento) desse investimento. 2. Inexistência de restrição cadastral aos administradores e controladores, inclusive em razão da declaração de propósito; 3. Que o montante do capital integralizado corresponda, no mínimo, ao limite fixado para a instituição, conforme: a. De R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) se sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários que administrem fundos de investimento nas modalidades regulamentadas pelo Banco Central do Brasil exceto fundos de investimento em quotas de fundos de investimento ou sociedades de investimento, bem assim que realizem operações compromissadas, de garantia firme de subscrição de valores mobiliários para revenda, de conta margem e/ou de "swap"; b. De R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) se sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários que exerçam atividades não descritas acima. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 29 Introdução e Gestão de Risco Já em relação à Basiléia II, a sua implementação no Brasil começou com o Comunicado nº 12.746 de 2004, que estabeleceu um cronograma para as adaptações. De uma forma geral, a implementação das normas da Basiléia II devem ocorrer até o final de 2012. Neste processo de regulamentação do Sistema Financeiro Nacional e das instituições atuantes no mercado nacional ainda destacam-se os seguintes normativos: 1. Lei nº 9.613 de 1998; 2. Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.380 de 2006; Determina como deve ser a estrutura de gerenciamento do risco operacional. 3. Circular do Banco Central do Brasil nº 3.360 de 2007; Fixa procedimentos para cálculo da Parcela do Patrimônio de Referência Exigido por Basileia II. 4. Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.721 de 2009. 5. Determina como deve ser a estrutura de gerenciamento do risco de crédito. Comunicado 16.137, de 27 de setembro de 2007 Procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital - Basiléia II 6. Comunicado 19.028, de 29 de outubro de 2009. Procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital - Basiléia II 7. Comunicado nº 20.615 orientações preliminares e cronograma relativos à implementação, no Brasil, das recomendações de Basileia III Abaixo segue um breve resumo dos principais pontos dos instrumentos citados acima, de acordo com a ordem cronológica. Lei nº 9.613 de 1998 Importante legislação que dispõe principalmente sobre: 1. os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; 2. a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; 3. a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. A lei institui pena de três a dez anos e multa para os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - SFN. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, são considerados crimes contra o SFN. Também é penalizado quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 30 Introdução e Gestão de Risco recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere. As penalidades estão detalhadas na legislação. Incorre, ainda, na mesma pena, quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes e participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes. Importante A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, , poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei. O juiz determinará a liberação dos bens, direitos e valores apreendidos ou seqüestrados quando comprovada a licitude de sua origem. Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores apreendidos ou seqüestrados, mediante termo de compromisso. Importante O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores oriundos de crimes praticados no estrangeiro. Aplica-se também, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando o governo do país da autoridade solicitante prometer reciprocidade ao Brasil. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF foi criado com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 31 Introdução e Gestão de Risco Devem gerenciar a Identificação dos Clientes, fazer à manutenção dos Registros e comunicar as operações financeiras todas as pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; II – a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; III - a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários. Adicionalmente, também se enquadram nestas normas: I - as bolsas de valores e bolsas de mercadorias ou futuros; II - as sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado; III - as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros; IV - as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionarias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro; V – as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003); VI – Entre outras de acordo com a Lei. DA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DE REGISTROS A lei Nº9.613 de 1998 prevê que as instituições financeiras e demais agentes que atuam junto ao pública na intermediação de recursos financeiros devem identificar seus clientes e manter cadastro atualizado, nos termos de instruções das autoridades competentes. Devem também manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas. Por último, devem atender, Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 32 Introdução e Gestão de Risco no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, que se processarão em segredo de justiça. Os cadastros e registros deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. DA COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS As instituições financeiras estão, por força da lei Nº 9.613 de 1998, obrigadas a comunicar, abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal ato, no prazo de vinte e quatro horas, às autoridades competentes todas as transações que ultrapassarem limite fixado, para esse fim, pela mesma autoridade e na forma e condições por ela estabelecidas. Comunicado nº 12.746 de 2004 Trata dos procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital, de acordo com a regulamentação da Basiléia II. De acordo com o estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro, as autoridades financeiras decidiram um cronograma para a implementação de Basiléia II no Sistema Financeiro Nacional - SFN. Entre 2005 as instituições do SFN, revisaram os requerimentos de capital para risco de crédito (abordagem simplificada), definiram critérios de elegibilidade para adoção de modelos internos para risco de mercado e também para risco de crédito, e operacional, restando para 2011 a validação de metodologias internas de apuração de requerimento de capital para risco operacional. Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.380 de 2006 Norma que dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional. Em outras palavras, a norma determina, às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional que deve ser compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas da instituição. Importante Para esta legislação, define-se com o risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Inclui-se também o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 33 Introdução e Gestão de Risco descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição. De uma forma geral, a norma exemplifica os eventos de risco operacionais também como: I - fraudes internas; II - fraudes externas; III - demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho; IV - práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços; V - danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição; VI - aqueles que acarretem a interrupção das atividades da instituição; VII - falhas em sistemas de tecnologia da informação; VIII - falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades na instituição. A norma define que a estrutura de gerenciamento do risco operacional deve prever: I - identificação, avaliação, monitoramento, controle e mitigação do risco operacional; II - documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao risco operacional; III - elaboração, com periodicidade mínima anual, de relatórios que permitam a identificação e correção tempestiva das deficiências de controle e de gerenciamento do risco operacional; IV - realização, com periodicidade mínima anual, de testes de avaliação dos sistemas de controle de riscos operacionais implementados; V - elaboração e disseminação da política de gerenciamento de risco operacional ao pessoal da instituição, em seus diversos níveis, estabelecendo papéis e responsabilidades, bem como as dos prestadores de serviços terceirizados; VI - existência de plano de contingência contendo as estratégias a serem adotadas para assegurar condições de continuidade das atividades e para limitar graves perdas decorrentes de risco operacional; VII - implementação, manutenção e divulgação de processo estruturado de comunicação e informação. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 34 Introdução e Gestão de Risco Importante A política de gerenciamento do risco operacional deve ser aprovada e revisada, no mínimo anualmente, pela diretoria das instituições e pelo conselho de administração, se houver. Os relatórios devem ser submetidos à diretoria das instituições e ao conselho de administração, se houver, que devem manifestar-se expressamente acerca das ações a serem implementadas para correção tempestiva das deficiências apontadas. Eventuais deficiências devem compor os relatórios de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, que tenham, ou possam vir a ter impactos relevantes nas demonstrações contábeis ou nas operações da entidade auditada, elaborados pela auditoria independente, conforme disposto na regulamentação. Importante A descrição da estrutura de gerenciamento do risco operacional deve ser evidenciada em relatório de acesso público, com periodicidade mínima anual. Importante A estrutura deve também estar capacitada a identificar e monitorar o risco operacional decorrente de serviços terceirizados relevantes para o funcionamento regular da instituição, prevendo os respectivos planos de contingências. A atividade de gerenciamento do risco operacional deve ser executada por unidade específica nas instituições. A unidade deve ser segregada da unidade executora da atividade de auditoria interna. Com relação à estrutura de gerenciamento de risco, admite-se a constituição de uma única unidade responsável: I - pelo gerenciamento de risco operacional do conglomerado financeiro e das respectivas instituições integrantes; II - pela atividade de identificação e acompanhamento do risco operacional das empresas não financeiras integrantes do consolidado econômico-financeiro. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 35 Introdução e Gestão de Risco Importante As instituições devem indicar diretor responsável pelo gerenciamento do risco operacional. Admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros. A estrutura de gerenciamento do risco operacional, de acordo com a Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.380 de 2006, deveria ter sido implementada até 31 de dezembro de 2007. Circular do Banco Central do Brasil nº 3.360 de 2007 a Circular nº 3.360/2007 estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR). Esta parcela do PRE, ponderada pelo PEPR, deve ser, no mínimo, igual ao resultado da seguinte fórmula: PEPR = F x EPR Onde: F = 0,11 (onze centésimos); EPR = somatório dos produtos das exposições pelos respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR). Para a apuração do EPR, considera-se exposição: I - a aplicação de recursos financeiros em bens e direitos e o gasto ou a despesa registrados no ativo; II - o compromisso de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição; III - a prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros, incluindo o derivativo de crédito em que a instituição atue como receptora do risco; IV - o ganho potencial futuro, decorrente de operações com instrumentos financeiros derivativos, incluindo operações de swap, operações a termo e posições compradas em opções; Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 36 Introdução e Gestão de Risco V - qualquer adiantamento concedido pela instituição, inclusive o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Para a apuração do valor da exposição devem ser deduzidos os respectivos adiantamentos recebidos, provisões e rendas a apropriar. Não são consideradas exposições as cotas de classe subordinada de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e demais modalidades de retenção substancial de riscos e benefícios, decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros, os quais permaneçam, na sua totalidade, registrados no ativo da instituição. O cálculo do EPR deve considerar a exposição relativa ao ativo objeto da operação e a exposição relativa ao risco de crédito da contraparte. Cada tipo de operação ou produto possui seus parâmetros definido pela norma. Para maiores detalhes, verificar a norma. O valor da exposição relativa à aplicação de recursos financeiros em bens e direitos e ao gasto ou à despesa registrados no ativo deve ser determinado segundo os critérios estabelecidos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif. O valor da exposição relativa ao compromisso de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição, deve ser determinado mediante a multiplicação do valor do compromisso assumido, deduzida eventual parcela já convertida em operação de crédito, pelo respectivo Fator de Conversão em Crédito (FCC) que deve corresponder a: I - 20% (vinte por cento), na hipótese de compromisso de crédito com prazo original de vencimento de até um ano; II - 50% (cinqüenta por cento), na hipótese de compromisso de crédito com prazo original de vencimento superior a um ano. Com relação garantia prestada, o valor da exposição relativa à prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros deve corresponder ao valor do aval, fiança, coobrigação ou da modalidade de garantia prestada pela instituição, deduzida eventual parcela já honrada. Já em relação aos derivativos, o valor da exposição relativa ao ganho potencial futuro decorrente de operação com instrumento financeiro derivativo deve ser determinado mediante a multiplicação do valor de referência da operação pelo respectivo Fator de Exposição Potencial Futura (FEPF). O FEPF deve corresponder ao maior entre os valores relativos a cada referencial ativo e passivo da operação com instrumento financeiro derivativo, conforme o prazo remanescente, salvo as exceções definidas na norma. A norma também publica o percentual que define os valores relativos a cada referencial da operação, como ações, taxa de juros, taxa de câmbio, entre outros. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 37 Introdução e Gestão de Risco Importante O valor da exposição relativa à concessão de qualquer adiantamento pela instituição, inclusive o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) deve corresponder ao valor adiantado. Deve ainda ser aplicado o Fator de Ponderação de Risco (FPR) de acordo com as exposições definida pela norma. São definidos os percentuais de 0%, 20%, 35%, 50%, 75%, 100%, 150% e 300% que são aplicados conforme os itens definido na norma. Para maiores detalhes, ver a norma. Para efeito da apuração da PEPR, na norma também estão definidas as exposições que não devem ser consideradas, com destaque para as exposições relativas às operações com instrumentos financeiros derivativos em que a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações para com as partes; e as exposições ao risco de crédito da contraparte decorrentes de operações liquidadas em sistemas de liquidação de câmaras de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil, interpondo-se a câmara como contraparte central. A norma também define os instrumentos que podem ser classificados como mitigadores de risco de crédito. No caso de o derivativo de crédito possuir prazo de vencimento inferior ao do ativo subjacente, o FPR deve ser aplicado à exposição ajustada (Pa), obtida da seguinte maneira: Pa = P x (PRP/PRA) Onde: Pa = parcela de exposição ajustada pelos prazos de vencimento; P = parcela de exposição garantida contratualmente; PRP = valor mínimo entre o PRA e o prazo remanescente do derivativo de crédito (em dias úteis); PRA = valor mínimo entre 1.260 e o prazo remanescente do ativo subjacente (em dias úteis). As instituições devem encaminhar ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e Gestão da Informação (Desig), relatório detalhando a apuração da parcela PEPR. Devem ser mantidas à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, as informações utilizadas para a apuração da parcela PEPR. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 38 Introdução e Gestão de Risco Importante O Banco Central do Brasil pode determinar, a seu critério, valores superiores para F e para os FPR, compatíveis com o grau de risco das exposições da instituição. Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.721 de 2009 A norma dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco de crédito definindo que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar, pelo Banco Central do Brasil, devem implementar estrutura de gerenciamento do risco de crédito compatível com a natureza das suas operações, com a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e proporcional à dimensão da exposição ao risco de crédito da instituição. Importante A norma define para os efeitos desta resolução o risco de crédito como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação. A norma ainda exemplifica como risco de crédito os eventos: I - o risco de crédito da contraparte, entendido como a possibilidade de não cumprimento, por determinada contraparte, de obrigações relativas à liquidação de operações que envolvam a negociação de ativos financeiros, incluindo aquelas relativas à liquidação de instrumentos financeiros derivativos; II - o risco país, entendido como a possibilidade de perdas associadas ao não cumprimento de obrigações financeiras nos termos pactuados por tomador ou contraparte localizada fora do País, em decorrência de ações realizadas pelo governo do país onde localizado o tomador ou contraparte, e o risco de transferência, entendido como a possibilidade de ocorrência de entraves na conversão cambial dos valores recebidos; III - a possibilidade de ocorrência de desembolsos para honrar avais, fianças, coobrigações, compromissos de crédito ou outras operações de natureza semelhante; IV - a possibilidade de perdas associadas ao não cumprimento de obrigações financeiras nos termos pactuados por parte intermediadora ou convenente de operações de crédito. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 39 Introdução e Gestão de Risco A estrutura de gerenciamento do risco de crédito deve permitir a identificação, a mensuração, o controle e a mitigação dos riscos associados a cada instituição individualmente e ao conglomerado financeiro, conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), bem como a identificação e o acompanhamento dos riscos associados às demais empresas integrantes do consolidado econômico-financeiro. As instituições devem manter quantidade suficiente de profissionais tecnicamente qualificados em suas áreas de concessão de crédito e intermediação de títulos, valores mobiliários e derivativos. A diretoria da instituição e o conselho de administração, se houver, devem assegurar-se de que a estrutura remuneratória adotada não incentive comportamentos incompatíveis com um nível de risco considerado prudente nas políticas e estratégias de longo prazo adotadas pela instituição. Um importante elemento na gestão do risco é a transparência. A descrição da estrutura de gerenciamento do risco de crédito deve ser evidenciada em relatório de acesso público, com periodicidade mínima anual. O conselho de administração ou, na sua inexistência, a diretoria da instituição deve fazer constar no relatório sua responsabilidade pelas informações divulgadas. As instituições devem publicar, em conjunto com as demonstrações contábeis, resumo da descrição de sua estrutura de gerenciamento do risco de crédito. A atividade de gerenciamento do risco de crédito deve ser executada por unidade específica nas instituições. A unidade deve ser segregada das unidades de negociação e da unidade executora da atividade de auditoria interna. Os sistemas e modelos utilizados na gestão do risco de crédito devem ser adequadamente compreendidos pelos integrantes da unidade, mesmo que desenvolvidos por terceiros. Admite-se a constituição de uma única unidade responsável: I - pelo gerenciamento do risco de crédito do conglomerado financeiro e das respectivas instituições integrantes; II - pelas atividades de identificação e acompanhamento do risco de crédito das empresas não- financeiras integrantes do consolidado econômico-financeiro. Importante As instituições devem indicar diretor responsável pelo gerenciamento do risco de crédito. Admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto as relativas à administração de recursos de terceiros e realização de operações sujeitas ao risco de crédito. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 40 Introdução e Gestão de Risco O Banco Central do Brasil poderá determinar a adoção de controles e procedimentos adicionais, estabelecendo prazo para sua implementação, caso entenda inadequado ou insuficiente o gerenciamento do risco de crédito implementado pelas instituições e imputar limites operacionais mais restritivos à instituição que deixar de observar no prazo estabelecido a determinação. A estrutura de gerenciamento do risco de crédito, de que trata a Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.721 de 2009,deveria ter sido implementada até 29 de outubro de 2010. BASILEIA III O Banco Central emitiu, no dia 17 de fevereiro de 2011, o comunicado nº 20.615 que divulga orientações preliminares e cronograma relativos à implementação, no Brasil, das recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária acerca da estrutura de capital e de requerimentos de liquidez (Basileia III). Abaixo segue o texto do comunicado. Tendo em conta as novas recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, conhecidas por Basileia III, contidas nos documentos, Brasil III: A global regulatory framework for more resilient banks and banking systems; Basel III: International framework for liquidity risk measurement, standards and monitoring; e Guidance for national authorities operating the counter cyclical capital buffer, o Banco Central do Brasil decidiu divulgar as principais definições preliminares relativas ao capital e à liquidez de instituições financeiras a serem consideradas no aprimoramento da regulamentação prudencial, conforme o compromisso assumido pelos países membros do G20 expresso no comunicado divulgado ao final do encontro de Cúpula de Seul (The G20 Seoul Summit Leaders'Declaration, November 11 - 12, 2010). Em conformidade com as propostas de Basileia II, o Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, permanecerá composto de dois níveis: Nível Ele Nível II. O Nível I passará a ser composto de duas parcelas, o Capital Principal (Common Equity Tier um) e o Capital Adicional (Additional Tier um), sendo constituído de elementos que demonstrem capacidade efetiva de absorver perdas durante o funcionamento da instituição financeira. O Nível II será constituído de elementos capazes de absorver perdas em caso de ser constatada a inviabilidade do funcionamento da instituição. Em princípio, nos termos de Basileia III, o Capital Principal será composto fundamentalmente pelo capital social, constituído por cotas ou por ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis e sem mecanismos de cumulatividade de dividendos, e por lucros retidos, deduzidos os valores referentes aos ajustes regulamentares. Os principais elementos patrimoniais objeto dos ajustes regulamentares serão os seguintes: I – créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias; Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 41 Introdução e Gestão de Risco II - créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e de base negativa de contribuição social sobre o lucro líquido; III - ágios pagos na aquisição de investimentos com fundamento em expectativa de rentabilidade futura e direitos sobre folha de pagamento, constituídos a partir de 1º de janeiro de 2012; IV - ativos permanentes diferidos e outros ativos intangíveis; V - ativos relacionados a fundos de pensão de benefício definido aos quais a instituição financeira não tenha acesso irrestrito; VI - participações em sociedades seguradoras não controladas; VII - ações em tesouraria; VIII - participações minoritárias que excedam ao mínimoexigido de Capital Principal e Capital de Conservação, definido no parágrafo 16, registradas em instituições financeiras integrantes de conglomerado financeiro ou consolidado econômico-financeiro; e IX - instrumentos de captação emitidos por outras instituições financeiras. Pretende-se que sejam parcialmente reconhecidos na estrutura de capital os créditos tributários oriundos de diferenças temporária se os investimentos relevantes em sociedades seguradoras não controladas que representem, individualmente, até 10% (dez por cento) do Capital Principal, após os ajustes envolvendo os elementos patrimoniais mencionados nos incisos II, III, IV, V, VII, VIII e IX do parágrafo 4 e, de forma agregada, até 15% (quinze por cento) do Capital Principal, apurado após a dedução dos valores referentes aos ajustes regulamentares. Embora Basileia III recomende que as deduções acima mencionadas sejam realizadas a partir de 1º de janeiro de 2014, está em estudo a implementação progressiva das deduções decorrentes dos ajustes não previstos na regulamentação atual a partir de 1º de julho de 2012, buscando-se atingir a sua completa implementação até 1º de janeiro de 2018. Os ajustes estabelecidos na regulamentação atual não seriam alterados. O tratamento prudencial para investimentos em seguradoras controladas está sendo analisado com o intuito de garantir que os riscos incorridos por essas instituições sejam refletidos na regulamentação de capital. Observando Basileia III, a tendência é que o Capital Adicional seja composto por instrumentos híbridos de capital e dívida autorizados que atendam aos requisitos de absorção de perdas durante o funcionamento da instituição financeira, de subordinação, de perpetuidade e de não cumulatividade de dividendos. Por sua vez, o Nível II do PR, provavelmente será composto por instrumentos híbridos de capital e dívida que não se qualifiquem para integrar o Capital Adicional, por instrumentos de dívida subordinada autorizados e por ações preferenciais que não se qualifiquem para compor o Nível I. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 42 Introdução e Gestão de Risco As reservas que atenderem os requisitos de Basileia III para integrar o Capital Principal, o Nível I e o Nível II serão regulamentadas oportunamente. Estuda-se a manutenção dos valores correspondentes a instrumentos híbridos de capital e dívida e a instrumentos de dívida subordinada já autorizados pelo Banco Central do Brasil no Capital Adicional e no Nível II do PR, desde que atendidos os critérios de elegibilidade previstos em Basileia III, inclusive as cláusulas de conversão divulgadas no comunicado para a imprensa do Comitê de Basileia em 13 de janeiro de 2011 (BIS, Pres. release nº 03/2011). Para os instrumentos que não atenderem a tais critérios, será definido um cronograma gradual de dedução alinhado com o recomendado por Basileia III, inicialmente previsto da seguinte forma: dedução de10% (dez por cento) do valor nominal dos instrumentos não elegíveis,em 1º de janeiro de 2013, adicionando-se 10% (dez por cento) a cada ano, de modo a serem excluídos completamente até 1º de janeiro de2022. Permanece, no entanto, o cronograma de redutores previstos no §1º do art. 14 da Resolução nº 3.444, de 2007. A tendência é que os instrumentos financeiros emitidos a partir da data deste comunicado que atendam aos requisitos da Resolução nº 3.444, de 2007, mas que não observem aos critérios de elegibilidade previstos nos documentos de Basileia III, sejam excluídos integralmente do PR a partir de 1º de janeiro de 2013. Os instrumentos que atendam aos critérios de Basileia III, mas que não contenham a cláusula de conversão mencionada no parágrafo 11, será excluídos de acordo com cronograma a ser definido, conforme mencionado naquele parágrafo. Está previsto para 1º de janeiro de 2013 o início da exigência de valores mínimos independentes para o Capital Principal, para o Nível I e para o total do PR, em relação aos ativos ponderados pelo risco - Risk-Weighted Assets - (RWA), calculados mediante a divisão do valor do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) pelo Fator F, de acordo com o cronograma de transição apresentado no anexo deste capítulo. Seguindo as recomendações de Basileia III, estão previstas modificações nos requerimentos de capital para risco de crédito de contraparte, tanto para a abordagem padronizada como para as abordagens baseadas em classificações interna de risco (IRB), de forma a garantir a inclusão dos riscos relevantes na estrutura de capital. Em particular, o tratamento proposto para o ajuste de avaliação do crédito - Credit Valuation Adjustment - (CVA) deverá ser adaptado, mantida a decisão de não utilizar classificações realizadas por agências externas de classificação de risco de crédito para apuração do PRE, divulgada no Comunicado nº 12.746, de 9 de dezembro de 2004. Além das novas definições para os níveis do PR e os novos valores mínimos para o capital regulamentar, está prevista a introdução de mais dois requerimentos: o Capital de Conservação e o Capital Contracíclico. O Capital de Conservação corresponderá a um montante complementar às exigências mínimas regulamentares, constituído de elementos aceitos para compor o Capital Principal. Seu objetivo é aumentar o poder de absorção de perdas das instituições financeiras além do mínimo exigido em períodos favoráveis do ciclo econômico,para que o capital acrescido possa ser utilizado em períodos de estresse. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 43 Introdução e Gestão de Risco Segundo o cronograma previsto em Basileia III, o Capital de Conservação deverá ser constituído a partir de 1º de janeiro de 2016,quando deverá corresponder a 0,625% (seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento) dos RWA. Seu valor deverá aumentar gradualmente até atingir 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) dos RWA,em 1º de janeiro de 2019, conforme demonstrado no anexo deste capítulo. O Capital Contracíclico busca assegurar que o capital mantido pelas instituições financeiras contemple os riscos decorrentes de alterações no ambiente macroeconômico. O Capital Contracíclico também deve ser constituído com elementos aceitos no Capital Principal e será requerido em caso de crescimento excessivo do crédito associado a potencial acumulação de risco sistêmico. Dependendo da evolução das condições macroeconômicas, o Capital Contracíclico poderá ser exigido a partir de 1º de janeiro de2014. De acordo com Basileia III, a exigência inicial será limitada a0,625% (seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento) dos RWA,sendo o limite gradualmente elevado conforme o cronograma constante do anexo deste capítulo, podendo corresponder a, no máximo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) dos RWA, em 1º de janeiro de 2017. Eventuais elevações do percentual de Capital Contracíclico serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil com doze meses de antecedência. Basileia III recomenda que seja implementado um Índice de Alavancagem como medida complementar de capital, apurado pela divisão do valor do Nível I do PR pelo valor da exposição total. No cálculo da exposição total, prevê-se a utilização de informações contábeis líquidas de provisões, sem a dedução de nenhum tipo de mitigador de risco de crédito ou de depósitos. Para a apuração das exposições em derivativos será considerado o valor da sua exposição contábil acrescido ao valor da sua exposição potencial futura. Também serão incluídos na exposição total os compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela instituição e as prestações de qualquer modalidade de garantia de pagamento de terceiros. Compromissos canceláveis incondicionalmente serão convertidos em exposição mediante a multiplicação por um fato restabelecido inicialmente em 10% (dez por cento). A expectativa é de que as instituições financeiras passem a calcular o Índice de Alavancagem a partir de 1º de janeiro de 2013 e a divulgar seu índice e os componentes da forma de cálculo a partir de 1º de janeiro de 2015. A partir de 1º de janeiro de 2018 está prevista a exigência de um valor mínimo para o Índice de Alavancagem,inicialmente previsto em 3%. Com o objetivo de estabelecer requerimentos mínimosquantitativos para a liquidez das instituições financeiras, Basileia III propõe que sejam definidos dois índices de liquidez: um de curto prazo e outro de longo prazo. O Índice de Liquidez de Curto Prazo - Liquidity Coverage Ratio - (LCR) terá por finalidade evidenciar que as instituições contem com recursos de alta liquidez para resistir a um cenário de estresse financeiro agudo com duração de um mês. Seu cálculo seguirá a seguinte fórmula: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 44 Introdução e Gestão de Risco Os valores que compõem o numerador e o denominador do índice serão ajustados de acordo com os fatores de ponderação previstos em Basileia III. O denominador representará o valor esperado (valor contratado multiplicado pelo fator de ponderação) da diferença entre as saídas e os ingressos de recursos em um cenário de estresse financeiro. As expectativas de entradas e saídas de recursos, bem como de não renovação de operações ativas e passivas, em cenário de estresse, serão representadas pelos fatores de ponderação do denominador. É importante ressaltar que o comportamento das saídas de depósitos será considerado em função do tipo de garantia dada à operação, do tipo de cliente e do seu grau de relacionamento com o banco. O Índice de Liquidez de Longo Prazo - Net Stable Funding Ratio - (NSFR), que busca incentivar as instituições a financiarem suas atividades com fontes mais estáveis de captação, será calculado mediante a seguinte fórmula: O numerador do NSFR é composto pelas captações estáveis da instituição, destacando-se os valores integrantes dos níveis I e II do PR e as obrigações com vencimento efetivo igual ou superior a um ano. O denominador é composto pela soma dos ativos que não possuem liquidez imediata e pelas exposições fora de balanço, multiplicados por um fator que representa a sua potencial necessidade de captação -Required Stable Funding - (RSF). Em conjunto com o Comitê de Basileia, o Banco Central do Brasil monitorará a evolução dos índices de liquidez com o intuito de avaliar seus efeitos nos mercados financeiros e de assegurar sua correta especificação e calibragem. Para esse propósito, ainda em 2011, está prevista a realização de estudos de impacto em conjunto com as instituições financeiras. As instituições financeiras também deverão estar capacitadas informar os principais componentes dos índices de liquidez a partir de 1º de janeiro de 2012, para fins de monitoramento. Está prevista a exigência de um valor superior a 1 (um) para o LCR a partir 1º de janeiro de 2015 e para o NSFR a partir de 1º de janeiro de 2018. Para as propostas de regulamentação das recomendações de Basileia III, está sendo considerado o seguinte planejamento: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 45 Introdução e Gestão de Risco I - até dezembro de 2011: nova definição do PR, e reformulação dos normativos para remessa de informações sobre liquidez; II - até julho de 2012: revisão dos procedimentos de cálculo do requerimento de capital para o risco de crédito de contraparte; III - até dezembro de 2012: estabelecimento do Capital de Conservação e do Capital Contracíclico e divulgação da metodologia preliminar da composição e cálculo do LCR e do Índice de Alavancagem; IV - até dezembro de 2013: definição final da composição e cálculo do LCR; V - até dezembro de 2014: divulgação da metodologia preliminar da composição e cálculo do NSFR; VI - até dezembro de 2016: definição final da composição e cálculo do NSFR; e VII - até julho de 2017: definição final da composição e cálculo do Índice de Alavancagem. Importante As recomendações de Basileia III são, em essência, complementares às de Basileia II e deve ser consideradas em conjunto com as informações contidas no Comunicado nº 12.746, de2004, alterado pelos Comunicados ns. 16.137, de 27 de setembro de2007, e 19.028, de 29 de outubro de 2009. 8.8 Comentários Finais Ao terminar este capítulo, espera-se que você tenha compreendido o conceito de risco, as características dos retornos, da diversificação e do gerenciamento do retorno, as variáveis e a analise do modelo CAPM, os fundamentos da teoria de Markowitz, as ferramentas de política e administração de riscos e, por último, uma visão geral das principais normas e legislações aplicadas a gestão de risco do mercado e das operações financeiras. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 46 Introdução e Gestão de Risco BIBLIOGRAFIA Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> BUSSAB, Wilton de Oliveira; MORETTIN, Pedro Alberto. Estatística básica. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. 526 p. DUARTE JUNIOR, Antonio Marcos. Gestão de riscos para fundos de investimento. São Paulo: Prentice Hall Brasil, 2005. 200 p. GASTINEAU, Gary L.; KRITZMAN, Mark P. Dicionário de administração de risco financeiro. São Paulo: Bolsa de Mercadorias & Futuros, 2004. 435 p. GUJARATI, Damodar N.; MONTEIRO, Maria José Cyhlar (Trad.). Econometria básica. São Paulo: Pearson Education, 2006. 812 p. HOFFMANN, Rodolfo. Estatística para economistas. 4. ed. São Paulo: Pioneira, 2006. 432 p. JORION, Philippe. . Valueatrisk: a nova fonte de referência para a gestão do risco financeiro. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: BM&FBOVESPA, 2010. 487 p. MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia: edição compacta. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005. Tradução da 3 a edição norte-americana. Legislação Circular Bacen nº 3360/07 Comunicado Bacen nº 12.746/2004 Lei nº 9.613/98 Resolução Bacen nº 3.380/06 Resolução Bacen nº 3.721/09 Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 47 Introdução e Gestão de Risco ANEXO A Parâmetros mínimos para o capital regulamentar conforme Basileia III Parâmetros Mínimos para o Capital Regulamentar conforme Basileia III Parâmetro dividido por RWA Em 1º jan 2013 (F = 0,11) Em 1º jan 2014 (F = 0,11) Em 1º jan 2015 (F = 0,11) Em 1º jan 2016 (F = 0,09875) Em 1º jan 2017 (F = 0,0925) Em 1º jan 2018 (F = 0,08625) A partir de 1º jan 2019 (F = 0,08) Capital Principal 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% Nível I 5,5% 5,5% 6,0% 6,0% 6,0% 6,0% 6,0% PR 11,0% 11,0% 11,0% 9,875% 9,25% 8,625% 8,00% Capital de conservação - - - 0,625% 1,25% 1,875% 2,5% PR + Capital de conservação 11,0% 11,0% 11,0% 10,5% 10,5% 10,5% 10,5% Capital Contracíclico - Até 0,625% Até 1,25% Até 1,875% Até 2,5% Até 2,5% Até 2,5% Capítulo 9 – Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 9.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as principais características e definições da tributação de operações realizadas em bolsa . Ao final deste capítulo você terá visto: O Imposto de Renda das operações de renda variável; O Imposto de Renda das operações de renda fixa; A tributação de fundos de investimento; A característica e as incidências de outros impostos como IOF, PIS e COFINS; O caso específico do investidor estrangeiro. No final do documento são apresentados resumos da tributação das principais operações estudadas. É fundamental que você revise o conteúdo. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 9.2 Pág. 01 Item 9.3 Pág. 01 Item 9.4 Pág. 09 Item 9.5 Pág. 11 Item 9.6 Pág. 13 Item 9.7 Pág. 15 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 9.2 Tributação de operações realizadas em bolsa As operações realizadas em bolsas para fins fiscais, são consideradas aplicações em valores mobiliários de renda variável. Dentre outras, duas importantes referências deste tema são: Instrução Normativa SRF nº 633, de 22 de março de 2006 que Dispõe sobre o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura; Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010 que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. O mercado de renda variável compõe-se de ativo cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. Compreende todas as operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional - SFN (bancos, corretoras e distribuidoras), ressalvadas as operações de mútuo e de compra vinculada à revenda com ouro, ativo financeiro, e as operações de financiamento, inclusive box, realizadas em bolsas e as operações de transferência de dívidas, bem como qualquer rendimento auferido pela entrega de recursos à pessoa jurídica. Desta forma, passaremos a comentar os impostos e contribuições incidentes sobre operações dessa natureza, bem como: bases de cálculo, alíquotas, prazos de recolhimento, contribuintes e responsáveis, códigos de recolhimento e tratamento dos referidos tributos. 9.3 Operações de Renda Variável Os rendimentos auferidos com aplicações de renda variável sujeitam-se à retenção do Imposto de Renda na Fonte ou paga em separado. Tal tributação é aplicada tanto às pessoas físicas, quanto às jurídicas. A base de cálculo do imposto pode variar em função do mercado em que foi auferido o rendimento. Desta forma, os quadros e exemplos a seguir demonstram a base de cálculo do imposto nos mercados: a vista, a termo, futuro e de opções. a) Mercado a Vista: Base de Cálculo: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro • Diferença positiva apurada entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos seus custos unitários; • Podem ser deduzidas as despesas incorridas na realização da operação tais como as corretagens e emolumentos; Importante Isenção do imposto sobre a renda dos ganhos auferidos por pessoa física em operações com ações no mercado a vista em bolsa até R$20.000,00 (vinte mil reais) ao que se refere ao valor da venda mensal e não deve ser confundido com o ganho obtido na operação. A mesma isenção, não cumulativa, aplica-se também à alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado a vista do segmento BM&F ou no mercado de balcão, junto as instituições financeiras. Não incide Imposto de Renda (IR) sobre a venda de ações e participações societárias adquiridas durante a vigência do Decreto-Lei nº 1.510, desde que elas tenham sido mantidas pelo detentor por pelo menos cinco anos. b) Mercado a Termo: Base de Cálculo: • Leva em consideração a condição de comprador e vendedor, como segue: Comprador a Termo Sv – PT Vendedor a Termo PT – Sa Onde: Sv = valor da venda a vista do ativo objeto na data do vencimento. Sa = valor de aquisição do ativo objeto. PT = preço a termo pactuado na operação. Importante Caso o comprador não efetue a venda a vista do ativo na data da liquidação do contrato a termo, o custo de aquisição do referido ativo será igual ao preço da compra a termo. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Admite-se duas alternativas como base de cálculo para fins de apuração do imposto de renda retido de fonte: a) liquidação exclusivamente financeira: o imposto incide sobre o valor de liquidação, se positivo, se ele comprador ou vendedor; b) liquidação mediante entrega do ativo: o imposto incide sobre a diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista no dia (cotação média), situação esta só abrangida pelo vendedor. c) Mercado Futuro: Base de Cálculo: • Resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários apurados entre a data da abertura e a de encerramento da operação. d) Mercado de Opções: Base de Cálculo: • Leva em consideração a posição do investidor (se titular ou lançador), bem como se há o exercício da opção ou simplesmente a negociação do prêmio. • O ganho a ser tributado é definido pelo resultado positivo: a) apurado no encerramento das operações envolvendo opções da mesma série; b) alcançado nas operações de exercício da opção; e c) os obtidos pelo lançador da opção quando não houver exercício nem encerramento da opção. Atenção • Call é a denominação dada às opções de compra. • Put é a denominação dada às opções de venda. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Importante • Ganho de Capital - observar as seguintes fórmulas: Titular de Calls Sv – (PE + p) Lançador de Calls (PE + p) – Sa Titular de Puts PE – (Sa + p) Lançador de Puts (Sv + p) - PE Onde: Sv = valor da venda a vista do ativo objeto na data do vencimento da opção; Sa = valor de aquisição do objeto; PE = preço do exercício p = valor do prêmio da opção Os ganhos líquidos auferidos, por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, em operações realizadas em bolsas, assemelhadas e nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa, serão tributados à alíquota de quinze por cento (15%). Importante A alíquota de 15% será aplicada, a partir de 1º de janeiro de 2005, sobre os ganhos líquidos auferidos em (parágrafo único art. 11 Instrução Normativa (IN) SRF nº 487 de 2004): • operações liquidadas nos mercados de opções e a termo; • alienações ocorridas nos mercados à vista; • ajustes diários apurados nos mercados futuros. Adicionalmente, é importante comentar que as operações do Mercados à vista, Mercados de opções, Mercados futuros, e Mercados a termo sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre os seguintes valores: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro a) nos mercados futuros, a soma algébrica dos ajustes diários, se positiva, apurada por ocasião do encerramento da posição, antecipadamente ou no seu vencimento; b) nos mercados de opções, o resultado, se positivo, da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia; c) nos mercados a termo: c.1) quando houver a previsão de entrega do ativo objeto na data do seu vencimento, a diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista na data da liquidação; c.2) com liquidação exclusivamente financeira, o valor da liquidação financeira previsto no contrato; d) nos mercados a vista, o valor da alienação, nas operações com ações, ouro ativo financeiro e outros valores mobiliários neles negociados. Importante: Estes fatores aplicam-se também às operações realizadas: a.1) no mercado de balcão, com intermediação, tendo por objeto os valores mobiliários e ativos, bem como às operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa; a.2) por investidor estrangeiro oriundo de País que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a 20% (vinte por cento); não se aplica às operações: b.1) de exercício de opção; b.2) das carteiras de instituição financeira, sociedade de seguro, de capitalização, entidade aberta ou fechada de previdência complementar, sociedade corretora de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, sociedade de arrendamento mercantil e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); b.3) dos investidores estrangeiros que realizam operações em bolsa de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, ressalvado o disposto na letra a.2 acima; b.4) dos fundos e clubes de investimento; Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro b.5) conjugadas, que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados, realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box), no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários, e no mercado de balcão. Fica dispensada a retenção do imposto aqui tratado, à alíquota de 0,005%, quando o valor da retenção for igual ou inferior a R$ 1,00 (um real). Ocorrendo mais de uma operação no mesmo mês, realizada por uma mesma pessoa, física ou jurídica, deverá ser efetuada a soma dos valores de imposto incidente sobre todas as operações realizadas no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção de R$ 1,00 (um real). O valor do imposto retido na fonte aqui tratado, à alíquota de 0,005% poderá ser: a) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; b) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes; c) compensado na declaração de ajuste anual se, após as cabíveis deduções, houver saldo de imposto retido; d) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. e) ganho Líquido – Operações em Bolsa Como pudemos observar a base de cálculo do imposto de renda nos mercados a vista, futuro, de opções e a termo operados na bolsa é o ganho líquido auferido nessas operações ocorridas no decorrer do mês. O ganho líquido é calculado considerando-se os resultados positivos e negativos obtidos em cada um dos mercados utilizados pelo investidor. Caso a soma algébrica desses resultados seja positiva, tal valor constituirá o ganho líquido sobre o qual incidirá o imposto à alíquota de 15%. O conceito de ganho líquido é aplicável pela legislação fiscal às operações de bolsa que, em essência, constituem um mercado de renda variável, por não ser possível predeterminar ou garantir o retorno positivo do valor investido. Este conceito também se aplica à alienação de ouro ativo financeiro por parte de instituições financeiras, pois mesmo sendo realizada fora de bolsa, também é considerada como uma operação de renda variável. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Importante Caso ao término do mês, ao invés de ganho líquido, o investidor apurasse perdas líquidas, ou seja, resultado negativo, calculados pela soma algébrica dos resultados obtidos no mês nos diversos mercados em que opere, esta perda poderia ser compensada com ganhos auferidos em períodos subseqüentes. DAY TRADE Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente. Aplicam-se as seguintes alíquotas: Na Fonte : Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de day trade. Mensal: Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de day trade são tributados à alíquota de 20%. Importante Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia e intermediadas pela mesma instituição, para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda. As perdas mensais incorridas em operações de day trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações de mesma espécie. Na apuração do resultado da operação de day trade serão considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente. RESPONSÁVEL Nos mercados financeiros e de capitais, a responsabilidade pela apuração e pelo pagamento do imposto de renda depende do tipo de operação realizada. No caso de operações realizadas na Bolsa, compete ao próprio contribuinte apurar e pagar o imposto sobre a renda. Todavia, como trataremos mais adiante, existem retenções na fonte que são consideradas como antecipações parciais do imposto devido pelo contribuinte. Com relação à retenção “simbólica” do IRRF à alíquota de 0,005%, é responsável pela retenção do imposto a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, devendo ser recolhido ao Tesouro Nacional. Adicionalmente, cabe notar que nem todos os Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro contribuintes são obrigados a pagar o tributo, uma vez que alguns deles são considerados imunes e outros são declarados isentos. Por exemplo, a Constituição Federal considera imunes para fins de imposto de renda as operações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Outro caso de isenção de impostos e contribuições pode ser estabelecido por lei para certas entidades, geralmente relacionadas com atividades de interesse social ou econômico. Por sua vez, a Lei nº 9.532/97 estabeleceu uma série de isenções para as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis que prestem serviços para as quais foram instituídas e as coloquem à disposição do grupo de pessoas, sem fins lucrativos. PRAZO Com relação aos prazos de recolhimento do imposto, por ocasião da liquidação de rendimentos de investimentos diretos, devem ser observados os seguintes prazos: a) Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Agentes do Mercado, IRRF à alíquota de 0,005%: A partir de 01 de janeiro de 2006 o recolhimento do imposto é realizado até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da ocorrência do fato gerador. b) Imposto de Renda Retido na Fonte de operações Renda Variável: Deve ser recolhido o imposto até o último dia útil do mês subseqüente da ocorrência dos ganhos. CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO Com relação aos Códigos de Recolhimento, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) os principais envolvendo rendimentos decorrentes de operações com derivativos são os seguintes (Código DARF Sigla Descrição): 6015 IRPF Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa; 3317 IRPJ Renda Variável; 5557 IRRF 0,005%. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro TRATAMENTO DO IMPOSTO O IRRF será: Deduzido do imposto de renda devido no encerramento de cada período de apuração no caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado; e Definitivo no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante do Simples ou isenta. Importante Como comentado acima, o imposto de renda na fonte tem tratamento diferenciado a depender da situação do contribuinte. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA Na pessoa física, a tributação dos rendimentos decorrentes de aplicações em renda variável se dá de forma definitiva, tanto nos casos em que a tributação pelo Imposto de Renda é efetuada na fonte, como nos casos em que há pagamento do imposto de forma mensal. Embora definitivo, o § 7º do artigo 10 da IN SRF nº 487 de 2004 prevê a compensação de eventual saldo do imposto retido na fonte à alíquota de 0,005% (operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e mercados de liquidação futura fora de bolsa), na Declaração de Ajuste Anual, quando após a dedução do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês e a compensação com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, ainda houver saldo de imposto retido. 9.4 Operações de Renda Fixa São considerados ativos de renda fixa cuja remuneração ou retorno de capital pode ser dimensionado no momento da aplicação. Os dois grandes mercados deste títulos são: Titulos públicos e Títulos privados. Abaixo nota-se uma tabela com as alíquotas incidentes nestes títulos que variam de acordo com o prazo da operação: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Prazo Alíquota Até 180 dias 22,5% Até 181 até 360 dias 20,0% Até 361 até 720 dias 17,5% Acima de 721 dias 15,0% Para a base de cálculo do imposto de operações de renda fixa, considera-se a diferença positiva entre o valor da alienação e o valor da aplicação. Também são tributados à alíquota regressiva, segundo o prazo da aplicação, os rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional a um rendimento prefixado, sendo aplicável a alíquota conforme a data de início de aplicação ou aquisição do título. Importante De acordo com legislação, alienação é definido como qualquer forma de transmissão da propriedade, bem como a liquidação, o resgate, a cessão ou a repactuação do título ou aplicação. Isenções As isenções são aplicadas para pessoas físicas, realizadas por residentes ou domiciliadas no exterior, inclusive as realizadas por residentes ou domiciliados em paraísos fiscais, nos seguintes títulos: Caderneta de Poupança; Letras hipotecárias; Certificados de recebíveis imobiliários; letras de crédito imobiliário; Títulos do agronegócio: Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, Warrant Agropecuário - WA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA; Cédula de Produto Rural – CPR. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Importante O decreto nº 7.412, de 30 de dezembro de 2010, alterou o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF determinou que os títulos privados de renda fixa, a partir de janeiro de 2011, estão sujeitos à aliquota zero independente do prazo do resgate. Portanto, a partir de janeiro de 2011, o IOF incide apenas nas operações realizadas no mercado de renda fixa com títulos públicos federais, estaduais e municipais. 9.5 Fundos de investimento Como vimos, o Imposto de Renda é um tributo cobrado pela Receita Federal das pessoas físicas e jurídicas, incidindo sobre o rendimento recebido em aplicações de renda fixa ou sobre o ganho de capital, em investimentos de renda variável. Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, os fundos de investimento são classificados em três categorias para efeitos de tributação pelo Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período que cada aplicação permanecer no fundo. Fundos de Ações: São fundos que devem ter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) da carteira alocada em ações negociadas em Bolsa. Estes fundos contam com alíquota única de Imposto de Renda, independente do prazo que o investidor permanecer com os recursos investidos. O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo quando for solicitado o resgate. Prazo da Aplicação Alíquota de IR Independente do Prazo de Aplicação 15% Fundos de tributação de Curto Prazo: Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de curto prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Prazo da Aplicação Alíquota de IR Até 180 dias 22,5% Acima de 180 dias 20,0% Importante Mesmo se o investidor permanecer com os recursos investidos por um prazo superior a um ano, nos fundos de curto prazo não há a alíquota inferior aos 20%. Fundos de tributação de Longo Prazo: Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de longo prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas: Prazo da Aplicação Alíquota de IR Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15% Importante Dessa forma, se um investidor mantiver sua aplicação por um período superior a dois anos neste tipo de fundo ele pagará 15% de imposto de renda sobre os rendimentos obtidos. Entretanto, por terem uma carteira de ativos com títulos de prazo médio superior a 365 dias, esses fundos podem ter uma maior oscilação no valor das suas cotas se comparados aos fundos similares com prazo inferior. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Recolhimento do IR e "come-cotas" O Imposto de Renda dos fundos de investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro em um sistema denominado "come-cotas". Neste recolhimento é usada a menor alíquota de cada tipo de fundo (20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo), independentemente do prazo decorrido da aplicação. Desta forma, a cada 6 meses os fundos automaticamente deduzem este imposto de renda dos cotistas, com base no rendimento obtido no período. Importante No momento do resgate é feito o recolhimento da diferença, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência do investimento no fundo. 9.6 Outros impostos CONTRIBUIÇÕES AO PIS E A COFINS De acordo com o Decreto nº 5.442, de 2005, estão reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição ao PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime da não cumulatividade, inclusive para o caso de operações de Hedge. Esta redução não se aplica aos juros sobre capital próprio. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (IOF) A incidência do IOF depende do tipo da operação e/ou prazo da aplicação, nos termos da legislação vigente. Com relação aos Títulos e Valores Mobiliários (TVM), incide nas aplicações de renda fixa ou em fundos de investimentos, exceto ações. Nas operações de renda variável, incide à alíquota zero, inclusive “swap” e contratos de futuros agropecuários. O Imposto sobre Operações Financeiras incide nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. O percentual do imposto pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, e incide sobre o rendimento do investimento, conforme a tabela de alíquotas a seguir: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Número de dias decorridos após a aplicação IOF (em%) Número de dias decorridos após a aplicação IOF (em%) 1 96 16 46 2 93 17 43 3 90 18 40 4 86 19 36 5 83 20 33 6 80 21 30 7 76 22 26 8 73 23 23 9 70 24 20 10 66 25 16 11 63 26 13 12 60 27 10 13 56 28 6 14 53 29 3 15 50 30 0 Importante Os ganhos de capital obtidos nos fundos de ações não sofrem a incidência de IOF. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 9.7 Investidor estrangeiro 1 Os investidores estrangeiros que realizarem aplicações no mercado de renda fixa e renda variável estão sujeitos às mesmas regras de tributação pelo imposto sobre a renda, previstas para os residentes ou domiciliados no País. O investimento estrangeiro em operações no mercado de renda fixa e renda variável somente poderá ser realizado no País por intermédio de representante legal, previamente designado dentre as instituições autorizadas pelo BACEN a prestar tal serviço. A instituição responsável deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de Investidor Estrangeiro abril de cada ano, os nomes dos investidores estrangeiros que representa e os dos respectivos países ou dependências de origem. É responsável pela retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre os rendimentos de operações financeiras auferidos por qualquer investidor estrangeiro, a pessoa jurídica com sede no País que efetuar o pagamento desses rendimentos. IRRF será retido e pago nos mesmos prazos fixados para os residentes ou domiciliados no país, sendo considerado exclusivo de fonte ou pago de forma definitiva. Quando o investidor estrangeiro aderir a certas normas e condições estabelecidas pelos organismos reguladores do mercado, estão sujeitos a regime especial de tributação. Regime Especial de Tributação – Res. CMN 2.689/00 Os investidores estrangeiros que realizam operações no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, oriundos de países não considerados como paraíso fiscal, estão sujeitos a regime especial de tributação sobre os rendimentos e ganhos auferidos no mercado nacional: a) isenção do imposto sobre os ganhos auferidos nas operações realizadas em bolsa e nas operações com ouro, ativo financeiro, fora de bolsa; b) alíquota de 10% sobre os rendimentos auferidos nos fundos de investimento em ações, em operações de swap e nas operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa; 1 Material de aula do curso tributação do mercado financeiro do Instituto Educacional BM&FBOVESPA, do professor Renato Coelho. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro c) alíquota de 15% nos demais casos, inclusive em operações financeiras de renda fixa, realizadas no mercado de balcão ou em bolsa. Importante Rendimentos e ganhos de investidores oriundos de paraísos fiscais são tributados com as mesmas normas aplicáveis ao investidor nacional. A Instrução Normativa nº 1.307/10 estabelece a lista de países considerados como paraísos fiscais pela legislação brasileira. Rendimentos produzidos por títulos públicos, desde que adquiridos a partir de 16 de fevereiro de 2006, não estão sujeitos ao IRRF no Brasil. 9.8 Comentários finais Ao terminar este capítulo, espera-se que você tenha compreendido a incidência do Imposto de Renda das operações realizadas com produtos de renda variável, de renda fixa e dos fundos de investimento, a incidência de outros impostos como o IOF, PIS e COFINS e a tributação dos investidores estrangeiros. No anexo são disponibilizados resumos da tributação das principais operações estudadas. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro BIBLIOGRAFIA AMBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS: Disponível em: <http://www.anbima.com.br> Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS: Disponível em: <http://www.cvm.gov.br> BENTO, Paulo Marcelo de Oliveira. Manual de tributação no mercado financeiro. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 322 p. Legislação Resolução CMN nº. 2689/00 Anexo – resumo da tributação dos produtos Imposto de Renda - Mercado à Vista Fato Gerador Auferir ganho líquido na alienação de ações. art. 45 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários auferidos nas operações realizadas em cada mês, admitindo-se, ainda, a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizada que corresponder ao acionista. Nas hipóteses de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, as ações bonificadas terão custo zero. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Dentre outros, o custo de aquisição é igual a zero nos casos de: (i) partes beneficiárias adquiridas gratuitamente; e (ii) acréscimo da quantidade de ações por desdobramento. art. 45, §3º e art. 47 da IN 1.022/2010 Alíquota 15% art. 46 da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. (código DARF 6015) art. 45, §4º, da IN 1.022/2010 Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte. art. 45, § 4º, da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. art. 53 da IN 1.022/2010 Isenção Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferido por pessoa física quando o total das alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores no mês não exceder R$ 20.000,00, exceto (i) em operações de day trade; (ii) negociação das cotas dos fundos de investimento em índice de ações; (iii) resgate de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações; e (iv) alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo. art. 48 da IN 1.022/2010 Como calcular o Imposto Exemplo 1 – Compra por preço único 1.1 - Compra 10.000 ações da empresa ABC ao custo unitário de R$ 3,00, montando em R$ 30.000,00, mais despesas necessárias incorridas na operação de compra R$150,00 = Custo de aquisição R$ 30.150,00. 1.2 - Venda 10.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de 3,50, montando em R$ 35.000,00, menos despesas necessárias incorridas na venda R$ 175,00. Valor Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro líquido da venda = R$ 34.825,00. 1.3 – Cálculo do imposto Ganho líquido apurado (base de cálculo do imposto: R$ 34.825,00 (-) R$ 30.150,00) = R$ 4.675,00. Alíquota aplicável 15%. Imposto apurado = R$ 701,25. 1.4 - Recolhimento do imposto O imposto é apurado em bases mensais (resultado de todos os ganhos e perdas no mês nas operações nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo) e deverá ser recolhido, pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda das ações, identificando no DARF o código de arrecadação nº 6015. Exemplo 2 – Compras por preços diferentes 2 - Compras por preços diferentes. Quando o investidor realizar mais de uma compra da mesma ação e por preços diferentes, o valor desses títulos deverá ser controlado pelo preço médio ponderado das aquisições. 2.1 – Compra 10.000 ações da empresa ABC pelo preço unitário de R$ 3,50 = R$ 35.000,00. Mais a compra de outras 8.000 ações da mesma empresa ao preço unitário de R$ 3,80 = R$ 30.400,00. Despesas incorridas com as compras = R$ 450,00. Custo de aquisição das 18.000 ações = R$ 65.850,00, com custo médio ponderado de R$ 3,66, por ação. 2.2 - Venda 5.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de R$ 4,20 = R$ 21.000,00. Despesas incorridas R$ 145,00, resultando em um valor líquido de R$ 20.855,00, ou R$ 4,17 por ação. Lucro apurado (5.000 x 4,17 menos 5.000 x 3,66) = R$ 2.550,00. 2.3 Imposto apurado R$ 2.550,00 à alíquota de 15% = Imposto apurado de R$ 382,50, que deverá ser pago até o último dia do mês subseqüente ao da venda, mediante DARF, com o código nº 6015. 2.4 – Tratamento do estoque Controle do saldo das ações em estoque (13.000 ações ao preço médio ponderado de R$ 3,66) = R$ 47.580,00. Retenção (Antecipação do Imposto) Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre o valor da alienação, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; (iii) compensado na declaração de ajuste anual se, após a Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. (código DARF 5557) art. 52 da IN 1.022/2010 Tratamento dos Proventos Dividendos Os dividendos pagos pelas companhias aos detentores de ações não são sujeitos ao imposto de renda. art. 51 da IN 11/96 Juros sobre o Capital Os juros pagos aos acionistas pelas companhias sofrem a incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%. art. 29, §6º, da IN 11/96 Imposto de Renda - Mercado a Termo Fato Gerador Auferir ganho líquido na negociação/liquidação de contratos a termo art. 45 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Comprador: resultado positivo entre o preço de venda das ações na data da liquidação do contrato menos o preço nele estabelecido. Vendedor descoberto: resultado positivo entre o preço estabelecido no contrato a termo e o preço da compra a vista do ativo para a liquidação daquele contrato. Vendedor coberto: o resultado positivo entre o preço estabelecido no contrato a termo e o custo médio de aquisição do ativo, exceto na hipótese de operação conjugada a que se refere a alínea “b” do inciso I do caput do artigo 38 da IN 1.022/2010. art. 51 da IN 1.022/2010 Em qualquer hipótese, admite-se a dedução das despesas necessárias incorridas na realização das operações (§ 3º, art. 45, IN 1.022/2010). Alíquota 15% art. 46 da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subseqüente. (código DARF 6015) art. 45, § 4º, da IN 1.022/2010 Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte. art. 45, § 4º, da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. art. 53 da IN 1.022/2010 Isenção Não há. Retenção (Antecipação do Imposto) Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre (i) quando houver a previsão de entrega do ativo objeto na data do seu vencimento, a diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista na data da liquidação; e (ii) nos casos de operação com liquidação exclusivamente financeira, o valor da liquidação financeira previsto no contrato, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; (iii) compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. (código DARF 5557) art. 52 da IN 1.022/2010 Imposto de Renda - Mercado Futuro Fato Gerador Auferir ganho líquido na negociação/liquidação de contratos futuros. art. 45 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários apurados na liquidação dos contratos ou na cessão ou encerramento da posição em cada mês, admitindo- Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro se a dedução das despesas necessárias incorridas na realização das operações. art. 50 da IN 1.022/2010 art. 45, § 3º, da IN 1.022/2010 Alíquota 15% art.46 da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subsequente. (código DARF 6015) art. 45, § 4º, da IN 1.022/2010 Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte. art. 45, § 4º, da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro ou a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. art. 53 da IN 1.022/2010 Isenção Não há. Retenção (Antecipação do Imposto) Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre a soma algébrica dos ajustes diários, se positiva, apurada por ocasião do encerramento da posição, antecipadamente ou no seu vencimento, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; (iii) compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. (código DARF 5557) art. 52 da IN 1.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Imposto de Renda - Swap Fato Gerador Auferir rendimentos em operações de swap. art. 40 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Resultado positivo na liquidação ou cessão do contrato podendo ser considerados como custo da operação os valores pagos a título de cobertura (prêmio) contra eventuais perdas incorridas em operações de swap. art. 40, §§ 1º e 5º, da IN 1.022/2010 Alíquota Aplicações até 180 dias: 22,5%; Aplicações de 181 a 360 dias: 20%; Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%; Aplicações acima de 720 dias: 15%. art. 37 da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pela pessoa jurídica que efetuar o pagamento do rendimento, na data da liquidação ou da cessão do contrato e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (código DARF 5273) art. 40, §§ 2º e 9º, da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Não é permitida a de compensação de perdas incorridas em operações de swap com os ganhos líquidos obtidos em outras operações de renda variável. art. 40, § 3º, da IN 1.022/2010 Isenção Não há. Imposto de Renda - Mercado de Opções Fato Gerador Auferir ganho líquido na negociação ou no exercício da opção. art. 45 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo A base de cálculo do imposto de renda é o ganho líquido auferido nas seguintes hipóteses: 1.Na negociação da opção Pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série. (art. 49, I, da IN 1.022/2010) 2 . Nas operações de exercício da opção Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 2.1 .Titular da opção de compra. art. 49, II, “a”, da IN 1.022/2010) Pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício, acrescido do valor do prêmio. 2.2. Lançador da opção de compra. (art. 49, II, “b”, da IN 1.022/2010) Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício. 2.3. Titular de opção de venda (art. 49, II, “c”, da IN 1.022/2010) Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio. 2.4. Lançador da opção de venda (art. 49, II, “d”, da IN 1.022/2010) Pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção. 3. Observações 3.1. Não ocorrendo a venda à vista do ativo na data do exercício da opção, o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido ou deduzido do valor do prêmio, no caso de titular de opção de compra e lançador da opção de venda, respectivamente. (art. 49, §1º, da IN 1.022/2010) 3.2. Para efeito de apuração do ganho líquido, o custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções, bem como os valores recebidos pelo lançador da opção, serão calculados pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos. (art. 49, §2º, da IN 1.022/2010) 3.3. Não havendo encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção. (art. 49, § 3º, da IN 1.022/2010) art. 49 da IN 1.022/2010 Alíquota 15% art. 46 da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. (código DARF 6015) art. 45, § 4º, da IN 25/01 Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte. art. 45, § 4º, da IN 1.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. art. 53 da IN 1.022/2010 Isenção Não há. Retenção (Antecipação do Imposto) Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre o resultado, se positivo, da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; (iii) compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. (código DARF 5557) art. 52 da IN 1.022/2010 Imposto de Renda - Renda Fixa Fato Gerador Auferir rendimentos em aplicação financeira de renda fixa. art. 37 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação. A alienação compreende qualquer forma de transmissão da propriedade, bem como a liquidação, o resgate, a cessão ou a repactuação do título ou aplicação. art. 37, §§1º e 2º, da IN 1.022/2010 Alíquota Aplicações até 180 dias: 22,5%; Aplicações de 181 a 360 dias: 20% Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5% Aplicações acima de 720 dias: 15% art. 37, I, II, III e IV, da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro art. 55, II, da IN 1.022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pela pessoa que pagar os rendimentos, quando do pagamento ou crédito dos rendimentos ou alienação dos títulos, e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (código DARF 8053) art. 39 da IN 1.022/2010 Compensação Não se aplica. Isenção Não há. Imposto de Renda - Fundos e Clubes de Investimento em Ações Cuja carteira seja composta por, no mínimo, 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas de valores ou entidade assemelhada, no País ou no exterior, na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários - art. 18º, §2º, da IN 1.022/2010. Fato Gerador Auferir rendimentos no resgate de quotas. art. 18 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor de resgate e valor de aquisição da cota, considerados pelo seu valor patrimonial. art. 18, § 1º, da IN 1.022/2010 Alíquota 15% art. 18 da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pelo administrador do fundo ou clube na data do resgate das cotas, e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (código DARF 6813) art. 17, §2º, da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Os prejuízos havidos nos resgates poderão ser compensados com rendimentos auferidos em resgates posteriores, no mesmo ou em outro fundo de mesma classificação, desde que administrado pela mesma pessoa jurídica. A instituição administradora deverá manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação, em relação a cada cotista, dos valores compensáveis. art. 15, IN 1.022/2010 Isenção Não há. art. 48, § 2º, , da IN 1.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 27 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Observações Serão equiparados às ações, para efeito da composição do limite de 67% em ações na carteira, os recibos de subscrição de ações, os certificados de depósitos de ações, os Brazilian Depositary Receipts (BDR), as cotas dos fundos de ações, as cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, os American Depositary Receipts (ADR) e os Global Depositary Receipt (GDR). Ao fundo ou clube de investimento em ações cuja carteira deixar de observar o percentual de 67% (sessenta e sete por cento) a que se refere o § 2º do art. 18, aplicar-se-á o disposto nos arts. 6º e 9º, a partir do momento do desenquadramento da carteira, salvo no caso de, cumulativamente, (i) a referida proporção não ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da carteira, (ii) a situação for regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias e (iii) o fundo ou clube não incorrer em nova hipótese de desenquadramento no período de 12 (doze) meses subsequentes. art. 18, § 3º, da IN 1.022/2010 art 21 da IN 1.022/2010 Imposto de Renda - Fundos de Investimento de Renda Fixa de Longo Prazo Abertos Cuja carteira contém menos que 67% em ações negociadas no mercado a vista e cujos títulos tenham prazo médio superior a 365 dias – art. 3º, §1º, I, IN 1.022/2010. Fato Gerador Rendimentos auferidos no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em outra data. art. 9º, I, da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor patrimonial da cota no dia da aplicação e o valor apurado no último dia útil do mês de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior. art. 9º da IN 1.022/2010 Alíquota A - Semestralmente (maio e novembro): 15%. B - No resgate será aplicada, se necessária, alíquota complementar em função do prazo da aplicação: o Aplicações até 180 dias: 22,5%; o Aplicações de 181 a 360 dias: 20%; o Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%; o Aplicações acima de 720 dias: 15%. art. 6º e art. 9º, § 2º, da IN 1.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pelo administrador do fundo, na data do fato gerador, e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (código DARF 6800) art. 17 da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Os prejuízos havidos nos resgates poderão ser compensados com rendimentos auferidos em resgates posteriores, no mesmo ou em outro fundo da mesma natureza, desde que administrado pela mesma pessoa jurídica. A instituição administradora deverá manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação, em relação a cada cotista, dos valores compensáveis. art. 15 da IN 1.022/2010 Isenção Não há. Imposto de Renda - Fundos de Investimento de Curto Prazo Abertos Cuja carteira contém menos que 67% em ações negociadas no mercado a vista e cujos títulos tenham prazo médio igual ou inferior a 365 dias - art. 3º, § 1º, II, IN 1.022/04. Fato Gerador Rendimentos auferidos no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em outra data. art. 9º da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor patrimonial da quota no dia da aplicação e o valor apurado no último dia útil dos meses de maio e de novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior. art. 9º da IN 1.022/2010 Alíquota A - Semestralmente (maio e novembro): 20%. B - No resgate: será aplicada, se necessária, alíquota complementar em função do prazo da aplicação: o Aplicações até 180 dias: 22,5%; o Aplicações acima de 180 dias: 20%; art. 9º, I, da IN 1.022/2010 art. 8º da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 29 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Retenção e Recolhimento O imposto será retido pelo administrador do fundo, na data do fato gerador, e recolhido até o 3º dia útil da semana subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (código DARF 6800) art. 17, § 2º, da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Os prejuízos havidos nos resgates poderão ser compensados com rendimentos auferidos em resgates posteriores, no mesmo ou em outro fundo da mesma natureza, desde que administrado pela mesma pessoa jurídica. A instituição administradora deverá manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação, em relação a cada cotista, dos valores compensáveis. art. 15 da IN 1.022/2010 Isenção Não há. Imposto de Renda - Day Trade Fato Gerador Auferir rendimentos ou ganho líquido em operações de day trade. Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente. art. 54 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo É considerado rendimento o resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade. art. 54, §1º, I, da IN 1.022/2010 Alíquota Na Fonte : Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de day trade. Mensal: Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de day trade são tributados à alíquota de 20%. art. 54, caput e §11, da IN 1.022/2010 Regime Na Fonte: O valor do imposto de renda retido na fonte poderá ser: Deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês; Compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, se, após a dedução citada anteriormente, houver saldo de imposto retido. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 30 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Sem prejuízo do disposto nos parágrafos acima, o imposto retido na fonte será definitivo. Mensal: Os ganhos líquidos auferidos em operações day trade serão apurados e tributados separadamente das demais operações realizadas em bolsa. art. 54, §§8º, 10 e 12, da IN 1.022/2010 Retenção e Recolhimento Retido na Fonte: quando da percepção dos rendimentos. Recolhido: 3º dia útil subsequente ao decêndio da data da retenção. (código DARF 8468) Mensal: apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente. (código DARF 6015) art. 54, §7º, da IN 1.022/2010 Responsabilidade pelo Recolhimento Retido na Fonte: Operações iniciadas e encerradas através da mesma instituição: a instituição intermediadora da operação que receber, diretamente, a ordem do cliente. Operações iniciadas através de uma instituição e encerradas por outra: pessoas jurídicas que prestem serviços de liquidação, compensação e custódia. Mensal: do contribuinte art. 54, § 5º, da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia e intermediadas pela mesma instituição, para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda. As perdas mensais incorridas em operações de day trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações de mesma espécie. art. 54, §§ 4º e 10º, da IN 1.022/2010 Isenção Não há. art. 54, §15, da IN 1.022/2010 Observações Na apuração do resultado da operação de day trade serão considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente. art. 54, §3º, da IN 1.022/2010 Capítulo 10 - Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 10.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as normas estabelecidas pela BM&FBOVESPA para o bom funcionamento de seus pregões de títulos e valores mobiliários negociados no segmento “Bovespa” (ações, futuros e derivativos de ações). Ao final deste capítulo você terá visto: A definição e os detalhes do pregão do Segmento Bovespa, realizado na BM&FBOVESPA; Entenderá os termos utilizados nas operações e tipos de mercados; Estudará o papel e as obrigações dos operadores, corretores, formadores de mercado e da Bolsa na realização do pregão. No anexo, no final deste capítulo, se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 10.2 Pág. 01 Item 10.3 Pág. 02 Item 10.4 Pág. 22 Item 10.5 Pág. 26 Item 10.6 Pág. 38 Item 10.7 Pág. 43 Item 10.8 Pág. 49 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 10.2 Pregão Na BM&FBOVESPA, exceto nos dias de feriados definidos e comunicados por ofício, será realizado diariamente o Pregão de compra e venda de ativos. Atualmente a negociação é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Negociação. O Pregão se desenvolverá segundo as normas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais publicado pela BM&FBOVESPA, disponível no site da instituição. Atenção Não há Pregão aos sábados, domingos e feriados. A Bolsa divulgará, anualmente, o calendário para o ano seguinte. Serão admitidos os seguintes ativos para negociação: a) ações, debêntures e demais títulos e valores mobiliários de emissão de companhia aberta; b) carteiras referenciadas em valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores ou mercado de balcão organizado; c) derivativos sobre os valores mobiliários admitidos à negociação; d) notas promissórias registradas para distribuição pública; e) quotas de fundos de investimento do tipo fechado; e) quotas representativas de certificados de investimento audiovisual; g) Certificados de Depósito de Valores Mobiliários - BDR’s com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior; h) opções não padronizadas (Warrants) de compra e de venda sobre valores mobiliários; e i) outros títulos e valores mobiliários autorizados pela CVM e pelo Diretor Presidente da Bolsa. Atenção Excepcionalmente e a critério da Bolsa, também poderão ser autorizados à negociação quaisquer outras espécies de títulos e valores. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa O Pregão é dirigido pelo Diretor de Pregão cuja função que é exercida pelo Diretor de Operações da Bolsa. Na ausência deste, o Diretor Executivo de Operações e TI designará, com aprovação do Diretor Presidente, o seu substituto. O horário de negociação é fixado pela Diretoria. O Diretor Presidente poderá determinar a não realização do Pregão em dia útil, dando ciência à Comissão de Valores Mobiliários-CVM a respeito dos motivos que o levou a tomar esta decisão.O Diretor Presidente também poderá alterar, retardar ou antecipar o início e o encerramento do Pregão, cientificando a CVM. Atenção As Operações a Prazo, cujos vencimentos ocorrerem em dia em que não houver funcionamento do Pregão, ficam automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente em que houver negociação. 10.3 Realização das operações O pregão operará por meio de ofertas de compra e venda registradas no Sistema Eletrônico de Negociação, obedecidas as disposições do Manual de Procedimentos Operacionais e no Manual de Operações do Sistema Eletrônico de Negociação. Os negócios poderão ser realizados em lote-padrão ou seus múltiplos e, no mercado à vista, também em lote fracionário. Sendo que: DO LOTE-PADRÃO: Entende-se como lote-padrão a quantidade de Ativos estabelecida pela Bolsa para cada Ativo objeto de negociação nos mercados por ela administrados, sendo periodicamente divulgada a relação dos Ativos com os respectivos lotes-padrão. DO LOTE FRACIONÁRIO: Define-se como lote fracionário a quantidade de Ativos inferior ao seu lote-padrão. Atenção É vedada a cessão total ou parcial de negócios já registrados, exceto quando autorizada pelo Diretor de Pregão. Compete ao Diretor de Pregão autorizar correções e cancelamentos de operações registradas, bem como determinar a realização de leilões. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Poderão realizar operações no Pregão Eletrônico: a) Sociedades Corretoras autorizadas pela Bolsa; e b) outros participantes especialmente autorizados pelo Diretor Presidente da Bolsa. Possuem acesso à Sala de Controle de Operações da Bolsa: a) os membros da Diretoria, Executivos e funcionários da Bolsa necessários ao seu funcionamento; b) os visitantes e os convidados da Bolsa, previamente autorizados pelo Diretor de Pregão; e c) outras pessoas que prestam serviços à Bolsa, cuja presença na Sala de Controle de Operações da Bolsa seja necessária, devidamente autorizadas pelo Diretor de Pregão. AFTER-MARKET Denomina-se After-Market o período de negociação que ocorre fora do horário regular de Pregão. O horário de funcionamento do After-Market é definido pela Diretoria, que poderá alterá-lo quando entender necessário. Com relação aos parâmetros de negociação no after-market, competirá ao Diretor Presidente: a) definir critérios para a negociação de ações no After-Market; b) autorizar os mercados em que podem ser realizadas operações no After-Market; c) estabelecer, anualmente, o calendário de funcionamento do After-Market; d) estabelecer os tipos de ordens que poderão ser enviadas para o After-Market; e) estabelecer limites financeiros, de quantidade de Ativos, de variação de preços e outros para as operações a serem realizadas no After-Market; f) estabelecer os procedimentos para a especificação das operações realizadas no After-Market; e g) estabelecer, se for o caso, os critérios pelos quais os preços obtidos pelas ações no After-Market serão utilizados para o cálculo dos Índices da Bolsa. As operações realizadas no After-Market serão registradas no próprio dia em que foram realizadas e obedecerão ao ciclo de liquidação deste dia, de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela CBLC. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção As ofertas registradas durante o Pregão regular e não canceladas, serão passíveis de fechamento durante o After-Market. DAY-TRADE Day-Trade é uma operação de compra e venda de uma mesma quantidade de Ativos, realizada no mesmo dia, pela mesma Sociedade Corretora, por conta e ordem de um mesmo comitente nos mercados à vista, futuro de ações e de opções e liquidadas através do mesmo Agente de Compensação. A liquidação dessas operações dar-se-á por compensação financeira. Eventuais excedentes, quer pela compra, quer pela venda, implicarão na liquidação do saldo apurado. A Bolsa poderá restringir ou suspender as operações Day-Trade. Atenção É vedada a realização de operações Day-Trade no mercado de opções, na data do vencimento para as séries vincendas, exceto quando previamente autorizado pelo Diretor de Pregão. PRÉ-ABERTURA E PRÉ-FECHAMENTO Desde que autorizados pelo Diretor Presidente, poderão ser adotados os procedimentos de Pré- Abertura e de Pré-Fechamento, assim definidos: a) Pré-Abertura: procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação, pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do início do período de negociação, que tem por objetivo dar origem à formação do preço que servirá de base para quando do início dos negócios; b) Pré-Fechamento: procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação, pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do término do período de negociação regular, tendo por objetivo dar origem à formação do preço de fechamento do Ativo em referência. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção O Diretor Presidente determinará os períodos para a Pré-Abertura e para o Pré-Fechamento e definirá os Ativos que serão submetidos aos procedimentos de Pré-Abertura e Pré- Fechamento. A DEFINIÇÃO DE ORDENS DE COMPRA OU VENDA Ordem de compra ou venda de Ativos é o ato mediante o qual o cliente determina a uma Sociedade Corretora que compre ou venda Ativos ou direitos a eles inerentes, em seu nome e nas condições que especificar. As condições que podem ser escolhidas pelos clientes, para a execução de suas ordens, devem estar enquadradas em um ou mais dos seguintes Tipos de Ordens: a) ordem a mercado - é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida; b) ordem limitada - é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo cliente; c) ordem administrada - é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da Sociedade Corretora; d) ordem discricionária - é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem representa mais de um cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a ordem deve ser executada. Após sua execução, o ordenante indicará os nomes dos comitentes a serem especificados, a quantidade de Ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço; e) ordem de financiamento - é aquela constituída por uma ordem de compra ou de venda de um Ativo ou direito em um mercado administrado pela Bolsa, e outra concomitantemente de venda ou compra do mesmo Ativo ou direito, no mesmo ou em outro mercado também administrado pela Bolsa; f) ordem stop - é aquela que especifica o preço do Ativo ou direito a partir do qual a ordem deverá ser executada; e g) ordem casada - é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra ordem do cliente, podendo ser com ou sem limite de preço. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção Oferta de compra ou venda de Ativos é o ato mediante o qual o operador de uma determinada Sociedade registra ou apregoa a intenção de comprar ou vender Ativos ou direitos a eles inerentes, nas condições que especificar. Os Tipos de Ofertas aceitos para apregoação nos sistemas de negociação da Bolsa são: a) Oferta Limitada - é uma oferta de compra ou venda que deve ser executada por um preço limitado, especificado pelo cliente, ou a um preço melhor. Significa, em caso de oferta de compra, que a sua execução não poderá se dar a um preço maior que o limite estabelecido. A oferta de venda, por sua vez, não deve ser executada a um preço menor que o limitado. b) Oferta ao Preço de Abertura - é uma oferta de compra ou venda que deve ser executada ao preço de abertura do leilão ou das fases de Pré-abertura e Pré-fechamento. c) Oferta a Mercado - é uma oferta que é executada ao melhor limite de preço oposto no mercado quando ela é registrada. d) Oferta Stop - Preço de Disparo- é uma oferta baseada em um determinado preço de disparo; neste preço e acima para uma oferta de compra e neste preço e abaixo para uma oferta de venda. A oferta a limite Stop se torna uma oferta limitada assim que o preço de disparo é alcançado. e) Oferta a Qualquer Preço - é uma oferta que deve ser totalmente executada independentemente do preço de execução (não tem preço limite). Este tipo de oferta somente está disponível para a fase contínua de negociação. f) Oferta de Direto - é o registro simultâneo de duas ofertas que se cruzam, e que são registradas pela mesma corretora. Atenção O Pregão reger-se-á segundo o princípio geral de que havendo apregoação a melhor preço tanto na compra quanto na venda, não será permitido fechar negócio a preço inferior na compra ou superior na venda, enquanto não for atendido o apregoador a melhor preço. Denomina-se apregoação por oferta aquela em que o Operador interessado em comprar ou vender Ativos demonstra sua intenção, especificando, obrigatoriamente: Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa O Ativo; O lote; e O preço pretendidos. A apregoação por oferta registrada terá prioridade no fechamento em relação aos negócios apregoados sob qualquer outra forma, à exceção da apregoação direta intencional e por spread, que têm prioridade em relação à apregoação por oferta com preço idêntico. Se houver várias apregoações por oferta de um mesmo Ativo a preços iguais, o Operador interessado será obrigado a fechar negócios levando em consideração a ordem cronológica de registro dessas apregoações. As apregoações por oferta serão exibidas após seu registro, podendo, então, ser fechadas. O Operador, ao registrar uma oferta no Sistema Eletrônico de Negociação, poderá especificar o prazo de validade da mesma, obedecido os prazos estabelecidos pela Bolsa. As ofertas registradas no Sistema Eletrônico de Negociação serão exibidas segundo o princípio de prioridade de melhor preço. As ofertas a preços iguais serão exibidas de acordo com a ordem cronológica de seu registro. As ofertas que envolvam lotes fracionários serão processadas em separado e não interferirão nos negócios realizados com lotes-padrão e seus múltiplos inteiros. O Operador poderá cancelar ou alterar as ofertas e os saldos de ofertas por ele registradas no Sistema Eletrônico de Negociação. Atenção As ofertas registradas não poderão ser canceladas quando estiverem participando de leilão. Denomina-se apregoação direta aquela na qual uma mesma Sociedade Corretora se propõe a comprar e a vender um mesmo Ativo para comitentes diversos. Para realizar um negócio direto, o Operador registrará o comando de negócio direto ou registrará ofertas de compra e venda para o mesmo Ativo. Caso o direto atinja algum dos parâmetros estabelecidos para negócios diretos, a Bolsa anunciará o Ativo, o lote e o preço e somente procederá o fechamento do negócio decorrido o prazo fixado no Manual de Procedimentos Operacionais. Havendo interferência de Operador de outra Sociedade Corretora que se proponha a comprar por mais ou vender por menos, o proponente do negócio direto poderá formular novo preço, o que poderá repetir-se sucessivamente, até o fechamento do negócio. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção O Diretor de Pregão, ao seu exclusivo critério, poderá submeter a leilão comum qualquer negócio direto. Em circunstâncias especiais, durante o andamento do pregão poderão ocorrer leilões. Eles ocorrem quando se verificam condições particulares referentes ao negócio que iria se formar pelo encontro de uma oferta de compra e outra de venda. Essas condições são determinadas por regulamentação da CVM (Instrução Normativa 168 de 23/12/1991) Manual de Procedimentos Operacionais e ocorrem quando: Em relação à média negociada nos últimos 30 pregões: Com quantidade entre 5 e 10 vezes a média negociada Leilão com prazo de 5 minutos Com quantidade acima de 10 vezes a média negociada Leilão com prazo de 1 hora PROCEDIMENTO PARA ENQUADRAMENTO DE QUANTIDADE MÉDIA Uma vez anunciado um leilão que atingiu parâmetro de quantidade referenciado acima, a quantidade anunciada passará a ser a nova quantidade média válida para o dia, sendo que os negócios com quantidades inferiores ou iguais ao leilão anunciado, serão submetidos a um novo leilão com prazo reduzido para 5 (cinco) minutos. Para que uma nova operação, no mesmo dia, seja analisada neste procedimento, deve-se observar: a) Os comitentes envolvidos nesta nova operação devem ser diferentes do leilão anterior, ou em caso de serem os mesmos, a operação não ultrapasse outro parâmetro definido na Instrução CVM 168; e b) Não será aplicado tal procedimento em operações que atinjam parâmetros de quantidade em relação ao capital social citado abaixo e para apregoações diretas. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Em relação ao capital social das empresas: Com quantidade entre 0,5% e 0,99% das ações ordinárias Leilão com prazo de 5 minutos Com quantidade entre 1% e 2,99% das ações ordinárias Leilão com prazo de 1 hora Com quantidade entre 3% e 6% das ações ordinárias Leilão com prazo de 24 horas Com quantidade acima de 6% das ações ordinárias Leilão com prazo de 48 horas Com quantidade entre 1% e 2,99 das ações preferenciais Leilão com prazo de 15 minutos Com quantidade entre 3% e 4,99% das ações preferenciais Leilão com prazo de 1 hora Com quantidade entre 5% e 20% das ações preferenciais Leilão com prazo de 24 horas Com quantidade acima de 20% das ações preferenciais Leilão com prazo de 48 horas a) Nas operações com direitos de subscrição, aplicam-se os critérios de capital social e médias negociadas iguais ao da ação aos quais se referem; b) Nas operações com bônus ou recibos de subscrição, os percentuais aplicáveis para enquadramento de operações em relação ao capital social e à média negociada são calculados em relação à quantidade da respectiva emissão; c) Nas operações com certificados de investimentos, cotas de fundos de investimento e certificados de depósito de ações, aplicam-se os mesmos critérios adotados para ações; e d) Nas operações com Unit´s, os percentuais aplicáveis para enquadramento de operações em relação ao capital social serão calculados em relação aos tipos de ações que compõem a Unit, adotando-se o valor mais restritivo em casa de composição mista por ações ordinárias e preferenciais. Em relação à cotação: Com oscilação positiva ou negativa de 3% a 8,99% sobre o último preço, para os papéis que fazem parte de carteira de índices da Bolsa. Leilão com prazo de 5 minutos Com oscilação positiva ou negativa a partir de 9% sobre o último preço, para os papéis que fazem parte de carteira de índices da Bolsa. Leilão com prazo de 15 minutos Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Demais papéis com oscilação positiva ou negativa de 10% a 19,99% sobre o último preço. Leilão com prazo de 5 minutos Demais papéis com oscilação positiva ou negativa de 20% a 49,99% sobre o último preço. Leilão com prazo de 15 minutos Demais papéis com oscilação positiva de 50% a 99,99% sobre o último preço. Leilão com prazo de 30 minutos Demais papéis com oscilação superior a 100% sobre o último preço. Leilão com prazo de 1 hora Demais papéis com oscilação negativa superior a 50% sobre o último preço. Leilão com prazo de 1 hora Exclusivamente para papéis que não fazem parte da carteira de índices da Bolsa e que tiverem o preço de fechamento igual ou superior a R$ 100,00, o limite para oscilação de preço entre negócios, positiva ou negativa, passa a ser de 3% sobre o último preço. Com oscilação positiva ou negativa a partir de 15% sobre o preço-base estabelecido pela Bolsa Leilão com prazo de 1 até 15 minutos O preço-base de cada ativo será definido da seguinte forma: No início do dia e antes de ocorrer o primeiro negócio do ativo, o preço-base do ativo será igual ao seu preço de fechamento do dia anterior e este será o preço utilizado para estabelecer os limites intradiários do ativo; Após ter ocorrido o primeiro negócio do dia, o preço-base será atualizado com esse valor e este passará a ser o preço utilizado para estabelecer os limites intradiários do ativo; e Ao longo do dia, o preço-base do ativo será alterado sempre que houver leilão acionado pelo controle de limite intradiário, assumindo, nesse caso, o preço que resultar do leilão. O Diretor de Operações da BM&FBOVESPA poderá estabelecer outro critério para a definição do preço-base de um ou mais ativos se as condições de mercado assim demandarem. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Em relação à negociabilidade: Ação não negociada nos últimos 5 pregões. Leilão com prazo de 15 minutos Ação estreando na Bolsa. Leilão com prazo de 15 minutos As operações de financiamento enquadradas nos parâmetros que exigem edital serão submetidas a leilão de 1 hora, exceto nos casos em que o volume financeiro da operação referente à posição financiadora não supere R$ 10.000.000,00, quando a operação será submetida a leilão de 30 minutos. Durante um leilão, se o preço deste atingir o limite de 100% acima do preço inicial ou 50% abaixo desse preço, a apregoação será prorrogada por 15 minutos para divulgação ao mercado do novo preço, desde que essa interrupção ocorra dentro do horário de funcionamento do pregão. Essa interrupção só ocorrerá uma vez e não será aplicada para leilões com divulgação prévia de 24 ou 48 horas (Editais). No caso em que uma operação deva ser submetida a leilão por mais de um critério (preço ou quantidade), deverá ser adotado aquele critério que exija maior prazo de divulgação. Independente dos critérios acima, o Diretor de Pregão poderá determinar que uma operação seja submetida a leilão, quando, a seu critério, o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços. CASOS ESPECIAIS DE LEILÃO a) Quando ocorrer a divulgação de fato relevante ou notícia sobre algum provento para um Ativo negociado, a Bolsa poderá colocar a respectiva negociação do Ativo em leilão pelo prazo a ser determinado pelo Diretor de Pregão, a fim de preservar a boa continuidade dos preços; b) Negócios fechados por encerramento de um leilão em que uma ou mais Sociedades Corretoras foram prejudicadas por problemas técnicos, devidamente comprovados por área especifica da Bolsa; c) Nos casos em que uma ou mais Sociedades Corretoras comunicarem problemas técnicos antes do encerramento de um leilão, o horário de encerramento será retirado e, após resolvido o problema, caso o horário de encerramento original tenha sido ultrapassado, será marcado novo horário com prazo de 5 minutos. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa d) Para ativos que têm apresentado alta volatilidade nos preços, a Bolsa poderá adotar procedimento de leilão de 1 hora para o primeiro negócio do ativo (preço de abertura) e novos leilões durante o horário de negociação do pregão regular, caso o preço proposto de negociação se diferencie do último preço praticado. Tal procedimento consta do artigo 8º da Instrução CVM 168 ao estabelecer que procedimentos especiais são “aqueles que visem o oferecimento de condições adequadas à participação equitativa dos investidores nas operações realizadas em Bolsas de Valores.” Denomina-se apregoação por leilão aquela realizada com destaque das demais, mencionando-se, obrigatoriamente, o Ativo, o lote e o preço. As apregoações por leilão poderão ser realizadas sob duas formas: por leilão comum, e por leilão especial. Atenção Será facultado, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, contados do encerramento do leilão, o registro de Operação a Prazo que tenha por objeto os Ativos adquiridos no leilão. Denomina-se apregoação por leilão comum toda aquela em que é facultada a interferência de vendedores ou compradores, observado o critério de interferência estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais. Os Operadores poderão promover apregoação por leilão comum, desde que com a concordância do Diretor de Pregão da Bolsa e dos Operadores comprador e vendedor. Os Ativos deverão ser submetidos a apregoação por leilão comum por força do disposto em norma da CVM ou no Manual de Procedimentos Operacionais. Quando uma operação for submetida a execução da apregoação por leilão comum por decisão do Superintendente Executivo de Operações e TI ou do Diretor de Pregão, os Operadores comprador e vendedor serão previamente informados de sua realização. A apregoação por leilão comum será realizada mesmo sem a concordância dos Operadores comprador e vendedor. Durante a apregoação por leilão comum, ficam suspensas as negociações para o Ativo em referência. Denomina-se apregoação por leilão especial toda aquela realizada com destaque das demais e em que é somente permitida a interferência de Operadores compradores, observado o critério de interferência estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção Para a realização da apregoação por leilão especial deverão ser observadas, ainda, as normas operacionais fixadas para cada leilão pela Bolsa. APREGOAÇÃO NO MERCADO A TERMO No mercado a termo, além dos critérios estabelecidos acima, deverão ser observados os seguintes: a) o Operador deverá anunciar sua disposição de comprar ou de vender, mencionando o tipo de operação a termo, o Ativo-objeto, a quantidade, o preço, o tipo de contrato e o prazo de vencimento e a taxa; b) no termo em pontos, o valor da operação estabelecido entre as Sociedades Corretoras compradora e vendedora será convertido, pela Bolsa, para pontos após o encerramento do Pregão; c) será permitida a apregoação por spread (financiamento) na forma estabelecida no Manual de Procedimentos Operacionais. APREGOAÇÃO NO MERCADO DE OPÇÕES No mercado de opções, além dos critérios estabelecidos acima, deverão ser observados os seguintes: a) os Operadores deverão anunciar sua disposição de comprar ou vender opções, mencionando a quantidade de opções, a série, e o prêmio; e b) será permitida a apregoação por spread na forma estabelecida no Manual de Procedimentos Operacionais. APREGOAÇÃO NO MERCADO FUTURO DE AÇÕES No mercado futuro de ações, além dos critérios estabelecidos acima, deverão ser observados os seguintes: a) os operadores deverão anunciar sua disposição de comprar ou vender a futuro, mencionando a quantidade de Ativos, o vencimento e o preço; e b) será permitida a apregoação por spread na forma estabelecida no Manual de Procedimentos Operacionais. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Com relação à interferência em cada modalidade de mercado, observa-se que: A interferência nos negócios do mercado à vista será feita em lote-padrão ou seus múltiplos nas apregoações comuns, por oferta, diretas e por leilão comum ou especial, respeitadas as regras de interferência contidas no Manual de Procedimentos Operacionais. Os negócios com lote fracionário não interferirão em negócios com lote-padrão e seus múltiplos. A interferência em operação a termo somente será feita pelo oferecimento de melhor taxa para compra ou venda, mantidas inalteradas todas as demais características da operação. A interferência no Mercado de Opções será feita em lote-padrão ou seus múltiplos, salvo para apregoação por spread, a qual deverá seguir as regras de interferência contidas no Manual de Procedimentos Operacionais. A interferência no Mercado Futuro de Ações será feita em lote-padrão ou seus múltiplos, salvo para apregoação por spread, a qual deverá seguir as regras de interferência contidas no Manual de Procedimentos Operacionais. A Sociedade Corretora poderá substituir o registro de ordens por um sistema de gravação da totalidade dos diálogos mantidos entre os respectivos clientes e a sua mesa de operações. O sistema de gravação deverá possibilitar a reprodução, com clareza, do diálogo mantido pelo cliente ou seu representante com a Corretora, contendo ainda: a) a data e o horário do início de cada gravação das ligações dos clientes; b) a identificação do cliente e, se for o caso, do seu representante e do(s) operador(es) da Corretora; c) a natureza da ordem, de compra ou de venda, e do tipo de ordem; d) o prazo de validade da ordem; e) a descrição do ativo, das quantidades e dos preços, se for o caso; f) Controle do total das gravações feitas a cada dia, desde o início até o término da sessão de negociação da Bolsa. Atenção A integralidade das gravações feitas com base neste sistema deverá ser mantida nas dependências das Sociedades Corretoras, pelo prazo de cinco anos a contar da data da realização das operações. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa A Sociedade Corretora dará acesso aos clientes das gravações dos diálogos mantidos com a respectiva mesa de operações, desde que se destine à defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal. A Sociedade Corretora manterá à disposição da fiscalização e auditoria da Bolsa e da BSM as gravações que tiver realizado, não podendo negar à Bolsa o seu acesso ou o fornecimento de cópias. A Bolsa poderá determinar à Sociedade Corretora que faça transcrição das fitas contendo os diálogos mantidos por sua mesa de operações e os seus clientes. O envio de ordens, pela sistemática Roteamento de Ordens, por intermédio das Conexões Automatizadas (Gate Way) disponibilizadas pela Bolsa, é destinada ao atendimento de Clientes, agrupados em três categorias: a) Clientes Investidores Individuais - são os clientes Pessoa Física, clientes Pessoa Jurídica não financeira e Clubes de Investimento; b) Clientes Investidores Institucionais - são os Fundos Mútuos de Investimento, Fundos de Previdência Privada, Seguradoras e outros; e c) Clientes Investidores Instituições Financeiras - são as carteiras próprias das Instituições Financeiras. O acesso ao sistema de roteamento de ordens, por intermédio das Conexões Automatizadas, é exclusivo: a) Ao próprio Cliente Final - é o Cliente Investidor Individual, Institucional ou Instituição Financeira, que coloca suas ordens para sua própria carteira, diretamente de seu computador, nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras; b) Aos Repassadores de Ordens - são Repassadores de Ordens: i. Os empregados de Instituição Intermediária; ii. Os administradores de Carteira que sejam pessoas físicas, vinculados à Instituições Intermediárias; e iii. Os Agentes Autônomos vinculados à Instituições Intermediárias. Os Repassadores de Ordens colocam ordens recebidas de seus clientes nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa c) Aos Gestores de Ordens - são Gestores de Ordens: i. Os Administradores de Carteira que sejam pessoas físicas ou jurídicas, devidamente credenciados junto à CVM para o exercício dessa atividade; ii. As Instituições Intermediárias e;. iii. Os Administradores de Carteira de clientes sediados no exterior, devidamente registrados junto a órgão regulador do país de origem. Atenção Os Gestores de Ordens colocam ordens para posterior alocação entre seus clientes nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. Devem ser registrados na Bolsa, com a identificação de um código de cliente, único e especial, chamado “conta gestor”, que deverá ser utilizado para o roteamento das ordens de seus clientes. d) Às Instituições Intermediárias - instituições Intermediárias são: i. As instituições financeiras integrantes do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários (Corretoras e Distribuidoras de Valores; Bancos de Investimento e Bancos Múltiplos com carteira de investimento); ii. As Administradoras de Carteira Pessoas Jurídicas e; iii. As instituições financeiras intermediárias sediadas em país cujo órgão regulador do mercado de capitais tenha celebrado, com a CVM, acordo de cooperação mútua que permita o intercâmbio de informações financeiras de investidores, ou seja signatário do memorando multilateral de entendimento da Organização Internacional das Comissões de Valores – OICV. Atenção As Instituições Intermediárias podem assumir a função de Repassadores de Ordens ou de Gestores de Ordens, dependendo da forma com que atuem para seus clientes, nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. Da obrigação de cumprir um negócio fechado ou registrado Fechado ou registrado um negócio, as Sociedades Corretoras estão obrigadas a cumpri-lo, sendo vedada qualquer desistência unilateral. A correção ou o cancelamento de negócio fechado ou registrado somente será admitido em caráter excepcional, cabendo às Sociedades Corretoras interessadas comprovar os motivos de tal solicitação. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa A correção ou o cancelamento será autorizado pelo Diretor de Pregão, desde que não acarrete alteração nos preços de abertura, máximo, mínimo e de fechamento, bem como sensível alteração da quantidade negociada, verificados até o instante do recebimento da solicitação de correção ou cancelamento. Atenção A correção ou o cancelamento de negócio, deverá ser solicitado, por escrito e no prazo determinado, pelas Sociedades Corretoras, ao Diretor de Pregão. A Bolsa poderá solicitar à CBLC a suspensão da liquidação ou cancelar negócios realizados, após o seu registro e antes da liquidação da operação, quando, a seu critério, houver infração às normas estabelecidas no Regulamento, em normas da CVM, no Manual de Procedimentos Operacionais ou nas demais normas expedidas pela Bolsa. Ocorrendo a interrupção no funcionamento do Sistema Eletrônico de Negociação, serão observados os seguintes procedimentos: a) quando a interrupção, por motivos técnicos, for total ou atingir, de forma significativa, várias Sociedades Corretoras, caberá à Bolsa a decisão de suspender as negociações; e b) ocorrendo o retorno do sistema, será concedido, a critério da Bolsa, prazo antes do retorno da negociação, chamado período de Pré-Abertura, para que as Sociedades Corretoras possam cancelar ou alterar as ofertas registradas antes da interrupção. Atenção Ocorrendo qualquer falha no processo de registro de operações no Pregão, comprovadamente atribuída à Bolsa, o negócio poderá vir a ser cancelado ou corrigido, mesmo após o encerramento do Pregão, independentemente da concordância das contrapartes envolvidas na operação. Os cancelamentos ou as correções serão imediatamente comunicados por escrito pelo Diretor de Pregão às Sociedades Corretoras intervenientes. Atenção As Sociedades Corretoras poderão recorrer da decisão do Diretor de Pregão, de corrigir ou cancelar o negócio, por escrito, ao Diretor Executivo de Operações e TI. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa DO CIRCUIT BREAKER CIRCUIT BREAKER é o mecanismo de controle de oscilação do índice BOVESPA que interrompe os negócios na Bolsa, conforme regras de acionamento previstas no Manual de Procedimentos Operacionais. REGRA 1: Quando o Ibovespa atingir limite de baixa de 10% (dez por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na Bolsa, em todos os mercados, serão interrompidos por 30 (trinta) minutos. REGRA 2: Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 15% (quinze por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na Bolsa, em todos os mercados, serão interrompidos por 1 (uma) hora. REGRA 3: Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 20% (vinte por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, a Bolsa poderá determinar a suspensão dos negócios em todos os mercados por prazo definido a seu critério, sendo comunicado ao mercado tal decisão por meio da Agência de Notícias (ABO-OPERAÇÕES). REGRAS GERAIS: a) Não haverá acionamento das REGRAS 1, 2 ou 3 na última meia hora de funcionamento do Pregão; b) Ocorrendo a interrupção dos negócios na penúltima meia hora de negociação, na reabertura dos negócios, o horário será prorrogado em, no máximo, mais 30 (trinta) minutos, sem qualquer outra interrupção, de tal forma que se garanta um período final de negociação de 30 (trinta) minutos corridos. Atenção Observadas as disposições contidas no manual de operações e visando preservar os interesses do mercado, dos acionistas e dos investidores, compete ao Diretor Presidente suspender os negócios com os Ativos admitidos à cotação na Bolsa. Os negócios com os Ativos serão suspensos quando: a) O emissor apresentar pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; e b) A Bolsa tomar conhecimento de que: (i) houve a decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária no emissor; (ii) houve pedido de falência contra o emissor, que demonstre indícios de insolvência; (iii) houve a decretação de falência do emissor, ou iv houver determinação da CVM. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Os negócios com os Ativos poderão ser suspensos quando: a) O emissor deixar de: (i) prestar, ao público e à Bolsa, em tempo hábil, informações necessárias para a correta avaliação de preço pelo mercado e/ou a forma de negociação dos Ativos de sua emissão, ou (ii) comunicar à Bolsa, em tempo hábil, as deliberações tomadas pelas assembléias gerais e pelas reuniões da administração; b) Existir informação ou notícia vaga, incompleta, imprecisa ou que suscite dúvida quanto ao seu teor ou procedência, que possa vir a influir na cotação de qualquer ativo ou na decisão do investidor de comprar, vender ou manter esse Ativo; e c) A Bolsa considerar imprecisas ou incompletas as informações divulgadas pelo emissor. A Bolsa poderá, a seu exclusivo critério, atender ou não a solicitação do emissor de suspender a negociação com os Ativos de sua emissão. A suspensão da negociação pode abranger somente uma ou mais espécies, classes ou séries de determinado Ativo. Poderão ser suspensos os negócios com BDRs quando a instituição depositária ou o representante legal da companhia emissora no Brasil deixar de fornecer à Bolsa as informações prestadas ao mercado pela empresa patrocinadora em seu país de origem, simultaneamente à divulgação das mesmas. A Bolsa também poderá suspender os negócios quando ocorrer a suspensão da negociação em seu país de origem. As demais disposições contidas neste Capítulo aplicam-se igualmente à suspensão de negócios com BDRs. Determinada a suspensão a Bolsa informará ao emissor e solicitará esclarecimentos sobre os fatos que motivaram a suspensão. A Bolsa comunicará à CVM e ao mercado a suspensão dos negócios, informando as razões que motivaram a suspensão. Atenção As suspensões poderão durar pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser ampliado, desde que haja, a exclusivo critério da Bolsa, justificativa para a adoção de tal medida. A Bolsa determinará o dia e o horário para a reabertura de negociação com os Ativos suspensos, segundo os procedimentos abaixo: a) divulgará para o mercado, quando do reinício da negociação com Ativos anteriormente suspensos, as informações e os esclarecimentos prestados pelo emissor dos mesmos; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa b) poderá determinar o reinício da negociação com os Ativos anteriormente suspensos, ainda que o emissor não tenha prestado as informações e esclarecimentos solicitados pela Bolsa, ocasião em divulgará essa situação ao mercado e, neste caso, poderá determinar que as cotações desses Ativos sejam publicadas em separado em seu Boletim Diário de Informações; e c) poderá determinar que o reinício da negociação seja feito mediante a realização de um leilão comum com prazo determinado pelo Diretor de Pregão. Atenção Caberá às Sociedades Corretoras da Bolsa executar as operações de compra ou venda de Ativos que tiverem sido determinadas por ordem ou mediante autorização judicial. O cliente poderá escolher a Sociedade Corretora de sua preferência, a qual deverá comunicar à Bolsa sua designação. Caso o cliente não designe nenhuma Sociedade Corretora, a Bolsa poderá encaminhar ao Juízo a relação nominal das Sociedades Corretoras, a fim de que o mesmo decida qual irá cumprir a ordem. A Bolsa oficiará ao Juízo ordenante e à Sociedade Corretora informando sobre a designação. A Sociedade Corretora deverá dirigir-se ao Juízo ordenante para obter a documentação e as informações necessárias à execução da ordem. Quando os Ativos forem negociados ou autorizados à negociação na Bolsa, a Sociedade Corretora deverá efetuar a operação por leilão. Em se tratando de Ativos não cotados na Bolsa, a operação será realizada em apregoação por leilão especial. Nas operações realizadas por ordem ou autorização judicial incidirão corretagem, taxas e emolumentos. Após a liquidação da operação, a Sociedade Corretora deverá prestar contas ao Juízo ordenante e informar à Bolsa e à BSM do cumprimento da determinação judicial. SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA A Bolsa, com o objetivo de assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado poderá, quando necessário, adotar Medidas de Emergência de Ordem Operacional, abrangendo os mercados e/ou os serviços por ela administrados. As Medidas de Emergência de Ordem Operacional poderão ser aplicadas quando da ocorrência das seguintes situações: a) decretação de estado de defesa, estado de sítio ou estado de calamidade pública; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa b) guerra, comoção interna grave; e c) acontecimentos de qualquer natureza, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que venham a afetar ou coloquem em risco o funcionamento regular dos mercados, dos serviços e a liquidação das operações. Competirá ao Diretor Presidente: a) definir qual a situação, o acontecimento ou o fato que ensejará a aplicação de Medida de Emergência de Ordem Operacional; e b) convocar a Assembléia Geral ou a Diretoria, observadas as respectivas competências definidas no Estatuto Social para deliberar quanto às Medidas de Emergência de Ordem Operacional a serem aplicadas à situação. O Diretor Presidente, na impossibilidade da convocação e quando a urgência da situação assim ensejar, poderá, ad referendum da Assembléia Geral ou da Diretoria, adotar as Medidas de Emergência de Ordem Operacional entendidas necessárias. São as seguintes as Medidas de Emergência de Ordem Operacional que poderão ser aplicadas: a) decretar o recesso da Bolsa; b) suspender as atividades de Sociedades Corretoras, a negociação de Ativos e o funcionamento de qualquer mercado ou serviço; c) cancelar negócios realizados; d) alterar normas referentes aos mercados ou à prestação de qualquer serviço; e e) e) alterar prazos de vencimento. A aplicação de qualquer Medida de Emergência de Ordem Operacional não dispensa ou exonera a Sociedade Corretora e o comitente do cumprimento de qualquer obrigação contraída, especialmente: a) a Sociedade Corretora perante o respectivo Agente de Compensação quanto à responsabilidade pela liquidação das operações que realizou na Bolsa; e b) o comitente perante a respectiva Sociedade Corretora quanto à responsabilidade pela liquidação das operações que ordenou. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 10.4 Os operadores O Operador deverá ser aprovado em exame ou curso de habilitação promovido pela Bolsa ou por entidade por ela reconhecida. A Bolsa poderá, a seu exclusivo critério, exigir a realização de cursos de reciclagem em matérias por ela determinadas. O profissional credenciado pela Sociedade Corretora como Operador deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: a) ser absolutamente capaz para os atos da vida civil e comercial; b) ter concluído o ensino de 2º grau; c) ter sido habilitado em exame ou curso para Operador, reconhecidos pela Bolsa; d) não ter sido condenado, nos últimos 5 (cinco) anos, por crime contra o patrimônio, a fé pública, a administração pública, ou por contravenção pela prática de jogos legalmente proibidos ou vadiagem; e) não ter sido declarado, nos últimos 5 (cinco) anos, insolvente ou condenado em concurso de credores ou, ainda, no mesmo período, não ter sofrido ação executiva nem ter sido condenado em ação de cobrança; f) estar reabilitado, em caso de ter sido declarado insolvente; g) não registrar em seu nome títulos protestados e não estar incluído como inadimplente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos nem no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC; h) não ter sido punido nos últimos 2 (dois) anos, nem ter sido inabilitado, temporária ou definitivamente, pela própria Bolsa, pela CVM, pelo Banco Central do Brasil ou pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; i) não ter sido condenado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal em processo administrativo disciplinar ou fiscal nos últimos 2 (dois) anos; j) gozar de ilibada reputação e conduta compatível com a função; e k) comprometer-se a observar os padrões éticos de negociação e de comportamento. Atenção A Bolsa poderá exigir a comprovação de outros requisitos relativos ao estado pessoal e patrimonial do Operador. Compete à Diretoria conceder, renovar ou cancelar o credenciamento de Operador. O pedido de credenciamento de Operador somente será apreciado quando acompanhado dos documentos ou declarações que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos pela Bolsa. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Antes de ser encaminhado o pedido de credenciamento à Diretoria, a Bolsa publicará, uma única vez, em seu BDI ou fará divulgação por meio eletrônico, Edital contendo o nome do Operador e da Sociedade Corretora que o está credenciando, a fim de que as demais Sociedades Corretoras, caso tenham alguma objeção, manifestem-se, por escrito e de forma fundamentada a respeito. Atenção As manifestações serão recebidas pela Bolsa em caráter sigiloso. Após transcorrido o prazo de impugnação, o pedido de credenciamento será levado à apreciação da Diretoria para aprovação. Da decisão sobre o pedido de credenciamento constará apenas o seu deferimento ou indeferimento, sem declinar os motivos. Atenção A Diretoria poderá relevar o preenchimento dos requisitos exigidos para o credenciamento, principalmente quando se tratar de transferência de Operador de uma Sociedade Corretora para outra. Independentemente do preenchimento dos requisitos exigidos pela Bolsa para Operador, a Diretoria poderá negar o pedido de credenciamento, e desta decisão caberá recurso à BSM. Sendo o pedido de credenciamento negado, novo pedido somente será objeto de avaliação após transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias. O credenciamento de Operador poderá ser cancelado, uma vez constatada falsidade na documentação e nas informações e declarações apresentadas no processo de credenciamento. A Diretoria poderá determinar, a qualquer tempo, a renovação do credenciamento de Operador, bem como exigir documentos ou esclarecimentos sobre fatos que lhes digam respeito. Atenção A perda da senha de Operador deverá ser comunicado imediatamente, e por escrito, à Gerência de Negociação de Renda Variável da Bolsa. É vedado ao Operador de Pregão: a) usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a Sociedade Corretora ou seus clientes, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua função; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa b) omitir-se, no exercício ou proteção de direitos da Sociedade Corretora ou de seus clientes ou, visando à obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixar de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da Sociedade Corretora ou de seus clientes; c) adquirir, para revender com lucro, títulos ou valores mobiliários que sabe interessar à Sociedade Corretora ou a seus clientes, ou que estes tencionem adquirir e vice-versa; d) executar ordem ou realizar qualquer negócio em seu nome, no de seu cônjuge ou companheira, filhos menores, dependentes ou no de qualquer grupo, fundo ou clube de investimento do qual participe através de Sociedade Corretora diversa daquela que o credenciou; e) executar ordem ou realizar qualquer negócio que contribua, direta ou indiretamente, para: a criação de condições artificiais de demanda, oferta e ou preço; manipulação de preço; a realização de operações fraudulentas e à prática não eqüitativa; f) ceder, total ou parcialmente, negócio realizado, mesmo que ainda não esteja concluído formalmente, exceto quando autorizado pelo Diretor de Pregão; e g) ceder a terceiros a senha de acesso ao Sistema Eletrônico de Negociação. Adicionalmente, também é vedado ao Operador: a) participar de qualquer órgão administrativo, consultivo ou fiscal, ou ser empregado de empresa cujos valores mobiliários sejam negociados ou autorizados à negociação em Bolsa de Valores; e b) ter conduta incompatível com o exercício de suas funções. COMPORTAMENTO INADEQUADO: O Diretor de Pregão comunicará, de imediato, ao Diretor Executivo de Operações e TI o nome das pessoas que infringirem as normas de operações, a fim de que este decida quanto à medida disciplinar a ser aplicada. Desta decisão caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente, a ser interposto até o final do expediente do dia útil subseqüente à ocorrência. As infrações à legislação sobre mercado de capitais cometidas pelos Operadores, serão apuradas através de procedimento administrativo e os sujeitará às seguintes penalidades: a) advertência verbal; b) advertência por escrito; e c) suspensão. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Constatada a infração, o Diretor de Pregão, após convocar o Operador a prestar esclarecimentos, poderá aplicar a penalidade de advertência verbal ou por escrito ao infrator, com ou sem retirada imediata da senha de acesso ao sistema eletrônico de negociação, comunicado o Diretor Executivo de Operações e TI. Caso o Diretor Executivo de Operações e TI entenda que o fato requer a aplicação da penalidade de suspensão, o mesmo avocará o processo e punirá o infrator. A penalidade de suspensão determinada pelo Diretor Executivo de Operações e TI terá a duração máxima de 5 (cinco) dias úteis, com retirada do acesso do operador ao sistema eletrônico de negociação, bem como a correspondente redução do número de acessos permitidos à respectiva Sociedade Corretora durante o período de suspensão, podendo o Diretor Presidente determinar e impor suspensão por prazo maior. Da decisão do Diretor Executivo de Operações e TI, aplicando a penalidade de suspensão, caberá recurso, com efeito, suspensivo, ao Diretor Presidente, no prazo de 1 (um) dia a contar da ciência da decisão. Atenção Das decisões proferidas pelo Diretor Presidente caberá recurso à BSM. As penalidades aplicadas no processo sumário serão anotadas no processo de credenciamento do Operador e comunicadas à Sociedade Corretora que credenciou o infrator. As Sociedades Corretoras e seus administradores, empregados, prepostos e representantes, bem como os Operadores devem acatar imediatamente todas as decisões da Bolsa. Atenção Os Operadores sempre atuam em Pregão em nome e por conta da Sociedade Corretora que o credenciou, respondendo esta solidariamente pelos atos que os mesmos praticarem no exercício de suas funções, sem limitação de responsabilidade de qualquer espécie. A Sociedade Corretora indicará à Bolsa seus Operadores, solicitando o credenciamento dos mesmos, subscrevendo o pedido, no qual constará termo especial em que assumirá responsabilidade solidária por todos os atos por eles praticados junto à Bolsa, no exercício regular de suas funções ou com violação a este Regulamento ou à legislação aplicável. Atenção O desligamento de Operador da Sociedade Corretora que o credenciou deverá ser comunicado, imediatamente e por escrito, à Central de Cadastro de Participantes da BM&FBOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 10.5 As características e definições dos mercados MERCADO À VISTA É o mercado onde se realizam as operações de compra e venda de Ativos admitidos à negociação no segmento BOVESPA, com prazo de liquidação física e financeira (D+3) fixado nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. A fixação e alteração das normas de negociação dos Ativos serão baseadas nas informações recebidas pela Bolsa das Sociedades Emissoras, dos agentes emissores ou dos prestadores de serviços de ação escritural. Atenção A partir da data que for indicada como de início de “EX” provento(s) (dividendo, bonificação, subscrição, etc), os negócios com ações no mercado à vista serão realizados sem direito àquele(s) provento(s) e divulgado(s) com a indicação "EX" por 8 (oito) Pregões consecutivos. Serão permitidos negócios com Direitos de Subscrição, a partir da data que for indicada como de início de subscrição até o 5º (quinto) dia útil anterior ao término do prazo designado, pela companhia, para o exercício do direito de subscrição. Novas ações emitidas pelas Sociedades Emissoras serão negociadas distintamente com relação a direitos futuros, a saber: a) “COM” direito integral e “COM” direito “pro rata temporis” ; ou b) "SEM" direito quando a sociedade emissora, o agente emissor ou prestador de serviço de ação escritural estabelecer previamente esta distinção. No caso de fixação pela sociedade emissora de diferentes percentuais de direitos “pro rata temporis”, a Bolsa, a seu critério, poderá determinar a diferenciação na negociação das ações. DOS RECIBOS DE SUBSCRIÇÃO Serão permitidos negócios com Recibos de Subscrição de ações, totalmente integralizados, conforme regulamentação específica e somente poderão ser negociados no mercado à vista. A negociação será realizada, exclusivamente, no período que anteceder à homologação do aumento de capital da companhia emissora. Os eventuais direitos à subscrição de sobras, relativas aos Recibos de Subscrição negociados, pertencerão ao subscritor original. Caso a subscrição não se efetive por falta da competente homologação, o titular do respectivo Recibo de Subscrição reaverá, da companhia, apenas o valor efetivamente pago pelo subscritor Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 27 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa original, ficando liberados de toda e qualquer responsabilidade relativa ao referido pagamento, a Bolsa, a CBLC, o intermediário e o cedente de boa-fé. DO MERCADO A TERMO Operação a termo é a compra e venda de Ativos, com prazo de liquidação física e financeira previamente fixado pelas partes, dentre aqueles autorizados pela Bolsa. Para o mercado a termo prevalecem as seguintes definições: a) Ativo-objeto - o Ativo admitido à negociação no segmento BOVESPA a que se refere a operação a termo; b) Vendedor a termo - a Sociedade Corretora, por conta própria ou de seu comitente, que assumiu a obrigação de vender a termo os Ativos-objeto da operação, tendo, em conseqüência, o direito de receber o valor da operação, na data de sua liquidação, após efetuada a entrega dos Ativos; e c) Comprador a termo - a Sociedade Corretora, por conta própria ou de seu comitente, que assumiu a obrigação de comprar a termo os Ativos-objeto da operação, tendo, em conseqüência, o direito de recebê-los, após efetuado o pagamento, na data de sua liquidação. Atenção A data limite de solicitação de liquidação, as garantias, a cobertura, as margens e as formas de liquidação encontram-se nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. A Bolsa registrará os seguintes tipos de operação a termo: a) termo comum - aquele que deverá ser liquidado, física e financeiramente, no valor nominal contratado; b) termo flexível - aquele que tem como característica específica e que o diferencia do termo comum, a possibilidade de permitir ao comprador a termo a substituição das Ações-objeto do contrato inicialmente estabelecido; c) termo em dólar - aquele em que o preço contratado será corrigido diariamente pela variação da taxa de câmbio média de reais por dólar norte-americano, para o período compreendido entre o dia da operação, inclusive e o dia de encerramento, exclusive; e O contrato a termo será registrado pela CBLC, de acordo com as disposições contidas em seus Regulamentos e Procedimentos Operacionais, distintamente para cada comitente comprador e vendedor. A suspensão da negociação de um Ativo no mercado à vista implicará na suspensão Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa automática de sua negociação no mercado a termo. As operações a termo serão liquidadas antecipadamente ou por decurso de prazo, na data do vencimento. Atenção A liquidação antecipada da operação a termo poderá ocorrer à vontade do comprador (VC), mediante sua solicitação. Os dividendos, bonificações em dinheiro, outros rendimentos em dinheiro, bonificações em ações, desdobramentos de ações, subscrições e quaisquer outras vantagens atribuídas ou distribuídas aos títulos e valores mobiliários objeto da operação a termo pertencerão ao comitente comprador a termo, a partir do registro da operação na Bolsa. Atenção As regras aplicáveis aos proventos no mercado a termo constam do Regulamento de Procedimentos Operacionais da CBLC. DO MERCADO DE OPÇÕES O mercado de opções compreende as operações relativas à negociação de direitos outorgados aos titulares de opção de compra ou de venda de Ativos. Para o mercado de opções adotar-se-ão as seguintes definições: a) Ativo-objeto - o Ativo admitido à negociação na Bolsa, a que se refere a opção; b) bloqueio de posição - a operação através da qual o lançador impede o exercício sobre parte ou a totalidade de sua posição, mediante prévia compra de opção da mesma série das anteriormente lançadas; c) cobertura - o depósito, na CBLC, da totalidade dos Ativos-objeto a que se refere a opção; d) data de vencimento - último dia de negociação ou de exercício das opções; e) encerramento de posição - operação através da qual o lançador, pela compra, ou o titular, pela venda de opções da mesma série, extingue sua posição, ou parte dela, na mesma Sociedade Corretora; f) exercício - a operação através da qual o titular da opção exerce o seu direito de comprar ou vender o Ativo-objeto da opção, ao preço de exercício; g) garantia - o depósito na CBLC de margem ou cobertura; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 29 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa h) lançador - aquele que outorga a opção, assumindo a obrigação de, se o titular a exercer, vender a este ou dele comprar o Ativo-objeto a que se refere a opção; i) lançamento - operação que dá origem às opções negociadas no mercado; j) lote-padrão - a quantidade do Ativo-objeto a que se refere cada opção; k) margem - o depósito em dinheiro ou títulos e valores mobiliários em percentual e forma fixados pela CBLC; l) opção de compra - o direito outorgado ao titular (comprador) da opção de, se o desejar, comprar do lançador (vendedor), exigindo que este lhe venda, até uma data prefixada, um lote-padrão de determinado Ativo a um preço previamente estipulado (preço de exercício); m) opção de estilo americano – opção que pode ser exercida a partir do dia útil seguinte (D+1) à sua aquisição até a data de vencimento; n) opção de estilo europeu – opção que só pode ser exercida na data de vencimento; o) opção de venda - o direito outorgado ao titular (comprador) da opção de, se o desejar, vender ao lançador (vendedor), exigindo que este lhe compre, até uma data prefixada, um lote-padrão de determinado Ativo a um preço previamente estipulado (preço de exercício); p) Opção desprotegida – série sem ajuste do preço de exercício quando da distribuição de direitos de subscrição ou de preferência ou proventos em dinheiro; q) Opção protegida – série com ajuste do preço de exercício quando da distribuição de proventos; r) posição - o saldo resultante de uma ou mais operações com opções da mesma série, realizadas em nome de um mesmo comitente, através da mesma Sociedade Corretora. Conforme a natureza do saldo, a posição será lançadora ou titular e, conforme a garantia prestada, será coberta ou descoberta; s) posições opostas - aquelas de natureza inversa (titular e lançador), intermediadas pela mesma Sociedade Corretora, em nome de um mesmo comitente, na mesma quantidade, relativas ao mesmo tipo de opção e mesmo Ativo-objeto, mas de séries diferentes; t) preço de exercício - o preço pelo qual o titular terá o direito de comprar ou vender o Ativo-objeto da opção; u) prêmio - o preço da opção negociado em Pregão; v) série - são opções do mesmo tipo (compra ou venda) lançadas sobre o mesmo Ativo-objeto, tendo a mesma data de vencimento e o mesmo preço de exercício; e w) titular - aquele que detém o direito de exercer a opção. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 30 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa O lançamento somente poderá ser efetuado sobre séries expressamente autorizadas. O lançamento far-se-á mediante uma venda de opções em Pregão. Na data de vencimento, não será admitida abertura de novas posições das séries vincendas no dia, sendo somente admitidos negócios para encerramento de posições até o horário fixado para o término do exercício. As obrigações decorrentes do lançamento extinguir-se-ão: a) pelo encerramento de posição; b) pelo exercício de posição; ou c) pelo vencimento da opção, caso não tenha sido exercida até a data de vencimento. Atenção Os titulares de opção de estilo americano poderão exercê-la, a qualquer tempo, a partir do Pregão seguinte ao de sua aquisição, até a data de seu vencimento. Os titulares de opção de estilo europeu poderão exercê-la somente na data de vencimento. As opções não exercidas no prazo previsto caducarão. Para o exercício da opção o titular deverá manifestar sua intenção, mediante pedido de exercício. O exercício será atendido por uma posição lançadora escolhida segundo os seguintes critérios: a) primeiramente, por sorteio entre as posições cobertas; e b) esgotadas as posições cobertas por sorteio entre as descobertas. Atenção O exercício da opção implicará o registro da operação de compra e venda à vista do Ativo- objeto, ao preço de exercício. Quando o preço de exercício da série de opção de compra estiver acima do preço à vista do Ativo- objeto ou quando o preço de exercício da série de opção de venda estiver abaixo do preço à vista do Ativo-objeto, a realização do exercício somente será permitida caso a diferença não seja significativa para a continuidade dos preços do Ativo-objeto. As posições lançadoras e titulares serão registradas pela CBLC, sob a forma escritural, por série das opções negociadas, em código distinto para cada comitente. Sobre cada operação incidirá uma taxa de registro, obrigatória, devida pelos comitentes e destes cobrada através do Agente de Compensação representante das Sociedades Corretoras intervenientes. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 31 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa A Sociedade Corretora especificará os comitentes das operações para fins de registro de posição, no mesmo dia de sua negociação. A partir do registro, a CBLC será responsável pela liquidação das operações, de acordo com as regras contidas no seu Regulamento de Operações e nos seus Procedimentos Operacionais. A CBLC poderá, a qualquer instante, solicitar dos participantes do mercado de opções, titulares ou lançadores, as garantias que julgar necessárias à manutenção de um mercado justo e ordenado ou a liquidação das operações de exercício, observadas as disposições contidas nos seus Regulamentos e Procedimentos Operacionais. A liquidação das operações de compra e de venda com opções serão realizadas pela CBLC, observadas as disposições contidas nos seus Regulamentos e Procedimentos Operacionais. Atenção Quando ocorrer a suspensão de negociação do Ativo-objeto no mercado à vista, estará automaticamente suspensa a negociação com opções sobre aquele Ativo, bem como o recebimento de pedido de exercício. Os negócios com opções sobre ações, cuja negociação estiver suspensa em virtude da decretação de falência da companhia emissora, serão reabertos apenas para a realização de operações destinadas ao encerramento de posição e para o exercício das opções que estão vencendo. Se o período de suspensão abranger um ou os dois últimos dias de prazo de vigência da opção, serão permitidos apenas a negociação para encerramento e exercício das séries vincendas no período. Se o pedido de exercício recair sobre posições descobertas, o prazo para liquidação das operações será contado a partir do primeiro dia útil após o término da suspensão. No mercado de opções, os direitos e rendimentos, inclusive dividendos, bonificações, direitos de subscrição e outros que forem conferidos às ações-objeto no mercado à vista, receberão tratamento diferenciado, conforme forem opções protegidas ou opções desprotegidas. Nas séries de opções com preço de exercício fixado em pontos poderá ser autorizada a abertura de séries com ajuste no preço de exercício (opções protegidas) ou sem ajuste no preço de exercício (opções desprotegidas). O tratamento de proventos para as séries de opções com ajuste de preço de exercício (opções protegidas) será: a) para dividendo ou outro provento em dinheiro, o preço de exercício é ajustado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado à vista, deduzindo-se o valor do dividendo líquido do preço de exercício, sendo a liquidação feita com títulos “EX”; b) para subscrição ou qualquer outro direito de preferência, o preço de exercício é ajustado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado à vista, mediante a dedução do valor teórico Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 32 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa do direito. O cálculo do direito toma por base o último preço anterior à data “EX”, sendo a liquidação feita com títulos “EX”; e c) para bonificação ou qualquer provento em novas ações, a liquidação é feita com títulos “EX”, ajustando-se a quantidade e o preço de exercício proporcionalmente ao percentual do provento, na data em que houver a solicitação do exercício. Caso o provento permita a conversão de preço e quantidade em múltiplos inteiros do lote padrão, o ajuste será efetuado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado a vista. O tratamento de proventos para as séries de opções sem ajuste de preço de exercício (opções desprotegidas) será: a) para dividendo ou outro provento em dinheiro e subscrição de ações, o preço de exercício não é ajustado para esses proventos. Quando do exercício, o preço de exercício é atualizado somente pela variação do indicador de correção dos pontos ocorrida da abertura das séries até o seu vencimento; b) para bonificação ou qualquer provento em novas ações, a quantidade e o preço de exercício são ajustados proporcionalmente ao percentual do provento e a liquidação é feita com títulos “EX”. O ajuste é feito na data em que houver a solicitação do exercício. Caso o provento permita a conversão de preço e quantidade em múltiplos inteiros do lote padrão, o ajuste será efetuado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado a vista. Das opções em pontos Da negociação das opções em pontos: a) a Bolsa poderá autorizar a negociação de séries de opções cujo preço de exercício seja fixado em pontos por Ativo-objeto da opção, divulgando previamente os indicadores que poderão ser utilizados para o cálculo do valor econômico do ponto; b) na hipótese de extinção do indicador escolhido, a atualização do valor econômico do ponto será feita pelo seu sucessor legal; c) a Bolsa poderá autorizar a negociação de séries cujo preço de exercício, em pontos, seja equivalente ao Preço Unitário (PU) do Ativo subjacente, resultante da composição da variação de um dos indicadores de atualização autorizados e de uma taxa de juros previamente definida; e d) a abertura das séries de opções de que trata este item obedecerá a mesma metodologia adotada para a abertura de séries de opções com preço de exercício fixado em reais. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 33 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Das séries referenciadas em dólar norte-americano: a) cada ponto será equivalente a um centésimo da taxa de câmbio média de reais por dólar norte- americano, verificada no dia útil anterior, definida como "Cotações para Contabilidade", apurada pelo Banco Central do Brasil, e divulgada através do SISBACEN, transação PTAX 800, opção "5", e que será utilizada com quatro casas decimais; e b) na ausência, por qualquer motivo, da taxa apurada pelo Banco Central do Brasil, o seu valor será arbitrado. Atenção A Bolsa informará diariamente o preço de exercício equivalente em reais para cada série autorizada. Os prêmios das séries destas opções serão cotados em reais. As séries de opções em pontos abertas estão sujeitas às mesmas regras e procedimentos estabelecidas pela Bolsa e pela CBLC para o mercado de opções. Das opções sobre índice de ações A unidade de negociação é o índice multiplicado pelo valor em reais de cada ponto, cujo valor econômico em reais será estabelecido pela Bolsa. A cotação do prêmio e o preço de exercício serão expressos por pontos do índice. A Bolsa calculará diariamente o índice de liquidação que será utilizado quando do exercício da opção sobre índice. O valor de liquidação da operação de exercício será equivalente à diferença, em moeda corrente nacional, entre o índice de liquidação e o preço de exercício. DO MERCADO FUTURO DE AÇÕES O mercado futuro de ações compreende a compra e a venda de Ativos a um preço acordado entre as partes, para vencimento em data específica previamente definida e autorizada. São negociados no mercado futuro de ações os Ativos negociados no mercado à vista administrado pela Bolsa e por ela admitidos à negociação no segmento BOVESPA. Para o mercado futuro de ações adotar-se-ão as seguintes definições: a) ajuste diário – é a equalização diária, com base no preço de ajuste, de todas as posições no mercado futuro de ações. Esta equalização ocorre mediante a movimentação diária de débitos e créditos nas contas dos comitentes, de acordo com a variação negativa ou positiva no valor das posições por eles mantidas; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 34 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa b) cobertura – é o depósito, na CBLC, feito pelo comitente vendedor, através da Sociedade Corretora, do total dos Ativos que se referem a sua posição; c) data de vencimento – é o último dia em que o comitente poderá encerrar sua posição no mercado futuro de ações, através da realização de uma operação de natureza oposta. As posições não encerradas até o final desse dia serão submetidas à liquidação física; d) encerramento de posição – é a realização de uma operação de natureza inversa à da posição, que a extingue parcial ou totalmente; e) garantia – é a cobertura e/ou depósito de margem feito pelo comitente na CBLC; f) liquidação física – é a liquidação por entrega dos Ativos-objeto do negócio realizado no mercado futuro de ações; g) margem – é o depósito exigido pela CBLC, em valor fixado por ela, feito pelo comitente comprador e vendedor a descoberto, em dinheiro ou em Ativos por ela aceitos, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por suas posições no mercado futuro de ações; h) posição – é o saldo escritural em quantidade de Ativos, resultante de uma ou mais operações realizadas por um mesmo comitente, de igual vencimento, intermediadas pela mesma Sociedade Corretora e registradas através de um mesmo Agente de Compensação. De acordo com as operações feitas no mercado futuro de ações, o referido saldo poderá ser comprador ou vendedor; i) preço de ajuste – é o preço apurado diariamente pela Bolsa, segundo critérios por ela estabelecidos e previamente divulgados ao mercado, utilizados para o ajuste diário das posições no mercado futuro de ações; e j) último dia de negociação – é a data de vencimento. Atenção Os Ativos admitidos à negociação no mercado futuro de ações terão a mesma forma de cotação utilizada no mercado à vista. As posições ao final de cada Pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste apurado pela Bolsa para aquele dia e para cada Ativo com sua respectiva data de vencimento. O preço de ajuste será diariamente fixado e divulgado pela Bolsa após o encerramento do Pregão. No início de cada Pregão, o comitente estará com a sua posição já devidamente ajustada pela aplicação do preço de ajuste sobre o saldo existente. O encerramento de uma posição no mercado futuro de ações ocorre com a realização de uma operação de natureza inversa à referida posição, envolvendo o mesmo comitente, o mesmo Ativo e mesmo vencimento. O encerramento da posição poderá ser total ou parcial. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 35 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção Serão suspensas as negociações no mercado futuro de ações sempre que forem suspensas as negociações com o respectivo Ativo no mercado à vista. Os Ativos serão negociados no mercado futuro de ações da Bolsa até a data de vencimento estabelecida e divulgada pela Bolsa. A data de liquidação das operações realizadas no mercado futuro de ações dar-se-á no terceiro dia útil subsequente à data de vencimento. Atenção As posições não encerradas até a data de vencimento serão liquidadas por entrega física dos Ativos-objeto do negócio, de acordo com as Regras e Procedimentos Operacionais estabelecidos pela CBLC para o Mercado Futuro de Ações. O preço de liquidação das operações no mercado futuro de ações corresponde à média ponderada das cotações dos negócios realizados com os Ativos no mercado à vista, durante o período de negociação estabelecido pela Bolsa. Dos dividendos e dos proventos em dinheiro: a) o preço do Ativo no mercado futuro de ações será ajustado no dia em que ele passar efetivamente a ser negociado na condição “EX” direito no mercado à vista; b) o valor líquido do provento aprovado será deduzido do preço de ajuste do Ativo no último dia de negociação “COM” direito; c) a partir da data em que o Ativo passar a ser negociado na condição “EX” direitos no mercado à vista, sua negociação no mercado futuro de ações também na mesma data será igualmente na condição “EX” direitos; e d) a liquidação dos negócios, conforme disposto nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC, será realizada com Ativos na condição “EX” direitos. Dos proventos em Ativos: a) as posições permanecerão na condição “COM” direitos. As negociações no mercado futuro de ações serão realizadas com as posições na condição “COM” direitos; e b) na data da liquidação das operações realizadas no mercado futuro de ações, nos termos dos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC, a liquidação será efetuada com Ativos “EX” direitos, ocorrendo o ajuste na quantidade e no preço das posições, proporcionalmente aos proventos aprovados pela companhia emissora. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 36 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Dos direitos de subscrição: a) as posições serão convertidas para a condição “EX” direitos na data em que o Ativo passar a ser negociado na condição “EX” direitos no mercado à vista; e b) o preço de ajuste será alterado mediante a diferença entre o último preço de ajuste na condição com direito e o valor teórico do direito de subscrição apurado pela CBLC. DA CARTEIRA SELECIONADA DE AÇÕES É permitida a negociação de Carteira Selecionada de Ações, representada por Recibo (“Recibo”). O Recibo representativo de Carteira Selecionada de Ações será registrado e emitido, na forma escritural, pela BM&FBOVESPA. As ações que compõem a Carteira Selecionada de Ações deverão estar, obrigatoriamente, custodiadas na CBLC. Cada Recibo representará parcela de uma determinada Carteira Selecionada de Ações. A Bolsa divulgará diariamente a composição de cada Carteira Selecionada de Ações. As expressões abaixo terão o seguinte significado: a) Recibo - É o recibo de depósito de ações emitido pela BM&FBOVESPA, na forma escritural, representativo de parcela de uma Carteira Selecionada de Ações depositada em custódia junto à CBLC; b) Classe de Recibo - É o Recibo representativo de um mesmo conjunto de ações, quando considerados a companhia emissora, o tipo, a classe, o estado de direitos e as quantidades de ações; c) Base de Referência - É, para cada Classe de Recibo, o conjunto de ações com suas quantidades respectivas, que estabelece a referência para a definição da quantidade de Recibos; d) Emissão do Recibo - É a emissão pela BM&FBOVESPA de um determinado Recibo, após serem depositadas em custódia, pelo titular, as ações correspondentes à Carteira Selecionada de Ações; e e) Lastro - São as ações depositadas em conta de custódia junto à CBLC e utilizadas na emissão de um Recibo. A Carteira Selecionada de Ações poderá ser constituída por instituições e investidores interessados em participar da constituição da mesma, observadas, para tal fim, as normas fixadas pela Bolsa. As instituições e investidores interessados poderão aderir a uma Carteira Selecionada de Ações já constituída, bastando, para tanto, possuir as ações e as respectivas quantidades, na proporção da Carteira. Os Recibos serão emitidos pela BM&FBOVESPA após o depósito, em conta de custódia, das ações que compõem a Carteira Selecionada de Ações, atendida a Base de Referência mínima exigida para a Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 37 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa emissão dos Recibos. Os interessados na constituição de Carteiras Selecionadas deverão solicitar à BM&FBOVESPA a emissão e o registro dos Recibos. Atenção É facultado aos investidores solicitarem o resgate dos Recibos que possuírem, cabendo à CBLC disponibilizar as ações correspondentes aos Recibos resgatados na conta de custódia indicada pelo solicitante. Na distribuição de dividendos, juros sobre o capital próprio, bonificações em dinheiro ou qualquer outro provento em dinheiro, esses valores não serão incorporados à Carteira Selecionada de Ações. Esses proventos serão recebidos pela CBLC e creditados aos titulares dos Recibos, nas respectivas contas, nas condições determinadas pela CBLC, tomando-se por base as quantidades de ações que compõem o Recibo. Na distribuição de bonificações em ações ou outros proventos em títulos ou valores mobiliários, essas novas ações, títulos ou valores mobiliários serão incorporados no Lastro do Recibo correspondente, na data determinada pela CBLC. Casos especiais de cisão, fusão, incorporação ou outros tipos de provento em títulos que não possibilitem essa medida receberão tratamento adequado. Ocorrendo o aumento de capital por subscrição, nem o direito de subscrição correspondente, nem as ações resultantes do exercício do direito de subscrição serão incorporados ao Lastro do Recibo. O Direito de Subscrição correspondente será creditado na conta de custódia do detentor do Recibo, na proporção das ações da empresa na classe do Recibo, cabendo a este manifestar-se quanto ao exercício do direito de preferência. Quando a negociação de uma ou mais ações integrantes da Carteira Selecionada de Ações for suspensa no mercado à vista, a suspensão de negociação do Recibo dependerá da participação da respectiva ação ou ações no valor total da Carteira. A Bolsa determinará e divulgará o percentual de participação a partir do qual os negócios com os Recibos serão suspensos. Ocorrendo a suspensão de negociação de uma ou mais ações integrantes da Carteira, a Bolsa poderá determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão de negociação da carteira e a adoção de uma das seguintes medidas: a) aguardar a reabertura dos negócios com as ações suspensas; b) resgate do Recibo; ou c) a retirada da ação suspensa da composição da Base de Referência do Recibo. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 38 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção Os Recibos somente poderão ser negociados no segmento BOVESPA após a constituição da respectiva Carteira Selecionada de Ações perante a CBLC. Cada Carteira Selecionada de Ações será composta pela quantidade de ações previamente autorizada pela Bolsa, que também definirá o lote-padrão e a forma de cotação dos respectivos Recibos. 10.6 Formador de mercado A Bolsa, observado o disposto na Instrução CVM nº 384, de 17/03/03, poderá admitir o credenciamento de Formador de Mercado para realizar operações nos mercados de renda variável por ela administrados, abrangendo os seguintes ativos: a) Ações, Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (BDR’s) e suas opções; b) Recibos de Carteiras Selecionadas de Ações e suas opções; c) Cotas de Fundos de Índice e suas opções; d) Cotas de fundos de investimento do tipo fechado e suas opções; e) Opções não padronizadas de compra e de venda sobre valores mobiliários; f) Outros autorizados pela CVM e pelo Diretor Presidente da Bolsa. Os interessados em realizar operações destinadas a formar mercado para valores mobiliários admitidos à negociação no segmento BOVESPA deverão preencher os seguintes requisitos mínimos: a) Ser Sociedade Corretora autorizada a operar no segmento BOVESPA; b) Demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade de Formador de Mercado, respeitados os níveis mínimos de capital circulante líquido e capital de giro próprio estabelecidos pela Bolsa; c) Dispor de recursos técnico-operacionais julgados satisfatórios pela Bolsa para o desempenho da atividade de formar mercado; d) Apresentar os documentos e prestar as informações cadastrais que forem solicitadas pela Bolsa; e) Ser Agente de Custódia da CBLC. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 39 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Se a Sociedade Corretora que solicitar credenciamento como Formador de Mercado não for Agente de Compensação da CBLC, o início de suas atividades específicas como Formador de Mercado ficará condicionado à indicação e aceite de um Agente de Compensação, que assumirá total e integral responsabilidade pela liquidação e prestação de garantias inerentes às operações realizadas pelo Formador de Mercado. A Bolsa poderá credenciar outras instituições, residentes no Brasil ou no exterior, como Formador de Mercado, devendo as mesmas: a) Indicar uma Sociedade Corretora do segmento BOVESPA, por meio da qual exercerá a atividade de Formador de Mercado; b) Apresentar as garantias exigidas para o exercício da função; c) Assinar contrato específico com a Bolsa para o exercício da atividade de Formador de Mercado, indicando a Sociedade Corretora que realizará suas operações; d) Demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade de Formador de Mercado, mantendo capital circulante líquido e capital de giro próprio nos níveis exigidos pela Bolsa; e) Dispor de recursos técnico-operacionais julgados satisfatórios pela Bolsa para o desempenho da atividade; f) Apresentar os documentos e prestar as informações cadastrais solicitadas pela Bolsa; g) Ser cliente de Custódia da CBLC; h) No caso de instituição residente no exterior, ter residência em país cujo órgão regulador do mercado de capitais tenha celebrado com a CVM acordo de cooperação mútua que permita o intercâmbio de informações financeiras de investidores. O Formador de Mercado poderá exercer sua atividade de forma autônoma ou ser contratado: a) pelo emissor dos valores mobiliários para os quais atue; b) por empresas controladoras; c) por empresas controladas; d) por empresas coligadas ao emissor; e) por quaisquer detentores de valores mobiliários que possuam interesse em formar mercado para esses ativos; f) por um consórcio de liquidez que inclua mais de um dos tipos acima mencionados. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 40 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Cada contratante poderá contratar somente um Formador de Mercado para cada ativo. O Formador de Mercado poderá receber de quem o contratou: a) remuneração; e/ou b) recursos ou valores mobiliários, a qualquer título, sendo vedada a utilização de ações em tesouraria, inclusive aquelas em poder de empresas coligadas ao emissor ou suas controladas. Atenção O Formador de Mercado será permanentemente avaliado pela Bolsa no exercício de suas funções, com base no cumprimento das normas por ela estabelecidas para sua atuação, bem como quanto à manutenção de elevados padrões éticos e de conduta. O pedido de credenciamento como Formador de Mercado deverá ser dirigido formalmente à Bolsa, por meio de carta. A Bolsa fixará prazo de validade para o credenciamento concedido ao Formador de Mercado, o qual, a exclusivo critério desta, poderá ser ou não renovado. O Formador de Mercado deverá solicitar credenciamento específico para cada ativo em que deseje atuar, indicando, também, os mercados de renda variável administrados pela Bolsa em que pretende atuar. O Formador de Mercado poderá se credenciar para negociar mais de um ativo ou, simultaneamente, para negociar o mesmo ativo em mais de um mercado. A Bolsa poderá recusar o pedido de credenciamento como Formador de Mercado: a) caso não sejam cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos no regulamento; b) se, após analisar os documentos apresentados, concluir que os mesmos não estão de acordo com as normas aplicáveis; ou c) caso tenha conhecimento de fatos que, a seu exclusivo critério, possam afetar a atuação do Formador de Mercado. A Bolsa poderá fixar a quantidade máxima de Formadores de Mercado a serem por ela credenciados por ativo e por mercado. A Bolsa poderá suspender ou cancelar o credenciamento que concedeu nas hipóteses abaixo especificadas, comunicando à CVM sua decisão e os motivos que a embasaram: a) por solicitação formal do próprio Formador de Mercado, desde que decorridos, no mínimo, 90 (noventa) dias de atuação na atividade. A efetivação do cancelamento ou suspensão do credenciamento do Formador de Mercado, neste caso, dar-se-á após 30 (trinta) dias de sua divulgação; b) por infração às disposições constantes da Instrução CVM nº 384, de 17/03/03, da presente Resolução e das demais normas operacionais aplicáveis; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 41 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa c) em razão da criação de condições artificiais de oferta e demanda no mercado; d) pelo uso de práticas não eqüitativas; e e) na ocorrência de eventos, que a exclusivo critério da Bolsa, possam colocar em risco a integridade e a confiabilidade dos mercados por ela administrados. Atenção A Bolsa divulgará, diariamente, através dos seus meios usuais de comunicação, os Formadores de Mercado em atuação, bem como os novos credenciamentos e os descredenciamentos, destacando os Formadores de Mercado em processo de descredenciamento. O anúncio do credenciamento de Formador de Mercado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a) O lote mínimo de cada oferta a ser colocada pelo Formador de Mercado; b) O intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e de venda do Formador de Mercado; e c) Nos casos em que o Formador de Mercado tiver contrato com a empresa emissora dos ativos que representa ou com algum tipo de consórcio de liquidez: d) a identificação do contratante; e e) o prazo de duração do contrato e as hipóteses de rescisão do mesmo. Compete ao Formador de Mercado: a) Estar presente diariamente, e de forma contínua, durante o período de negociação estabelecido e divulgado pela Bolsa, através da colocação de ofertas de compra e de venda para, pelo menos, o lote mínimo estabelecido; b) Executar, sempre que solicitado, negócios para, pelo menos, um lote mínimo do ativo; c) Respeitar o intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e da oferta de venda; e d) Envidar os melhores esforços para executar as ofertas recebidas. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 42 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa O Formador de Mercado deverá observar os seguintes parâmetros: a) Lote mínimo de cada oferta que a Bolsa estabelecerá, de comum acordo com o Formador de Mercado, correspondendo a um percentual da média diária negociada em um determinado período estabelecido pela Bolsa; e b) Intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e da oferta de venda do Formador de Mercado, que será calculado com base na volatilidade do ativo, conforme previamente definido pela Bolsa; Se, em qualquer pregão, o preço do ativo apresentar-se com excessiva volatilidade, a Bolsa poderá autorizar que o Formador de Mercado aumente o intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e da oferta de venda, ou até mesmo seja por ela liberado, durante esse pregão, das obrigações. A Bolsa divulgará essa decisão ao mercado por meio dos instrumentos de divulgação normalmente utilizados. A excessiva volatilidade será estabelecida pela Bolsa com base na variação, por ela considerada atípica, para cima ou para baixo, nos preços dos ativos. Atenção Ocorrendo mudança no padrão de comportamento dos preços do ativo, a Bolsa reverá os parâmetros. O Formador de Mercado, de acordo com o estabelecido pela Bolsa, e por decisão exclusiva desta, poderá usufruir da redução dos emolumentos incidentes sobre as operações por ele realizadas no desempenho de sua função. Do contrato celebrado entre o Formador de Mercado e o contratante deverão constar, no mínimo, as seguintes cláusulas: a) Objeto do contrato; b) Prazo de duração do contrato; c) A forma de remuneração do Formador de Mercado; d) Ativo(s) e mercado(s) em que o Formador de Mercado atuará; e) Menção à adesão do Formador de Mercado às regras e regulamentos da Bolsa e CBLC e declaração do contratante que conhece as referidas regras e regulamentos; f) Responsabilidades e obrigações do Formador de Mercado em relação ao contratante; g) Responsabilidades e obrigações do contratante em relação ao Formador de Mercado; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 43 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa h) Eventuais vedações adicionais estabelecidas pelo contratante ao Formador de Mercado para o exercício de suas funções; e i) Hipóteses de rescisão do contrato. É vedado ao Formador de Mercado, direta ou indiretamente, atuar de forma a: a) Sustentar artificialmente o preço dos ativos para os quais atue; b) Permitir a manipulação de preço ou volume dos ativos; e c) Praticar qualquer tipo de operação que esteja em desacordo com as disposições legais e regulamentares. No caso do Formador de Mercado infringir as normas estabelecidas para o exercício de sua função, a Bolsa poderá, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no seu Regulamento de Operações: a) Advertir, verbalmente ou por escrito, o Formador de Mercado; b) Aplicar multa, em valor estabelecido pela Diretor Presidente; c) Suspender o exercício da atividade de Formador de Mercado pelo prazo determinado pelo Diretor Presidente, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias; ou d) Descredenciar o Formador de Mercado. Atenção A Bolsa informará a BSM e a CVM sobre as penalidades aplicadas ao Formador de Mercado. 10.7 As sociedades corretoras É a instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e pela CVM a realizar operações em diversos mercados, dentre eles o de títulos e valores mobiliários em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado. Opera por conta própria ou por conta e ordem de seus comitentes. Já o agente de compensação é a instituição habilitada pela CBLC a liquidar operações realizadas pelas Sociedades Corretoras no Segmento BOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 44 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Será atribuído pela CBLC um limite operacional para cada Agente de Compensação. O Agente de Compensação deverá alocar, no todo ou em parte, para as Sociedades Corretoras a quem presta os serviços de compensação e liquidação de operações, o limite operacional recebido da CBLC. Atenção A alocação do limite operacional deverá ser realizada pelo Agente de Compensação com base em sua própria avaliação e nas condições contratuais que tenha acordado com as Sociedades Corretoras a quem presta os serviços de compensação e liquidação de operações. O Agente de Compensação deve informar à CBLC a distribuição do respectivo limite operacional. A CBLC repassará, imediatamente, à Diretoria de Operações da Bolsa. A Bolsa providenciará comunicação à CBLC de eventuais excessos aos limites operacionais atribuídos pelos respectivos Agentes de Compensação às Sociedades Corretoras. A Bolsa por solicitação da CBLC, constatada a reincidência de excessos não autorizados do limite operacional, poderá restringir as operações da Sociedade Corretora até seu enquadramento. Atenção O Agente de Compensação é responsável pela liquidação das operações realizadas pelas respectivas Sociedades Corretoras, a quem presta os serviços de compensação e liquidação de operações, com observância do limite operacional a elas atribuído. A Sociedade Corretora indicará um administrador como responsável pelas operações que realizar nos mercados administrados pela Bolsa. A substituição deste administrador deverá ser, imediata e formalmente, comunicada à Central de Cadastro do Participante da Bolsa. A Sociedade Corretora deverá manter, à disposição da Bolsa e da BSM, todas as informações, registros e documentos referentes às operações realizadas nos mercados administrados pela Bolsa. A Bolsa e a BSM terão acesso a toda e qualquer informação, escrita ou informatizada, sobre as operações realizadas pelas Sociedades Corretoras e seus clientes, podendo solicitar esclarecimentos verbais ou por escrito, verificar livros, documentos, arquivos, cadastros e tudo o mais que for necessário para o bom e fiel cumprimento das normas que lhe compete fiscalizar. Atenção Constitui infração grave a obstrução ou o embaraço à fiscalização da Bolsa ou da BSM na obtenção de toda e qualquer informação sobre as operações realizadas pelas Sociedades Corretoras. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 45 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa As Sociedades Corretoras autorizadas a operar na Bolsa deverão observar, na condução de suas atividades, REGRAS DE CONDUTA compatíveis e necessárias para o bom desempenho de sua função básica de fidúcia, de que se revestem o aconselhamento e a intermediação de títulos e valores mobiliários para seus clientes. REGRAS DE CONDUTA DE ORDEM GERAL: 1) exercer com probidade e manter permanente capacitação técnica e financeira no exercício das atividades próprias de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários; 2) atuar no melhor interesse de seus clientes; 3) zelar pela manutenção da integridade do mercado, 4) fazer prevalecer elevados padrões éticos de negociação e de comportamento, nas suas relações com: a) os respectivos clientes; b) outras sociedades corretoras, instituições financeiras e demais instituições e prestadores de serviços; c) as autoridades competentes, especialmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BACEN); d) a Bolsa; e e) os emissores de títulos e valores mobiliários. 5) não contribuir para: a) a veiculação ou circulação de notícias ou de informações inverídicas ou imprecisas sobre o mercado; b) a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço; c) o uso de práticas não eqüitativas; e d) a realização de operações fraudulentas. 6) não realizar operações que coloquem em risco sua capacidade de liquidá-las física e financeiramente; 7) fazer com que seus diretores, empregados, operadores, prepostos e agentes autônomos a elas vinculados cumpram fielmente os dispositivos legais e regulamentares, em especial os aplicáveis: a) aos negócios realizados em bolsa de valores; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 46 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa b) à liquidação desses mesmos negócios junto às entidades ou câmaras de compensação e liquidação; c) à custódia de títulos e valores mobiliários. 8) fazer com que seus diretores, empregados, operadores, prepostos e agentes autônomos mantenham adequado decoro pessoal e que observem, permanentemente: a) padrões de ética e de conduta compatíveis com a função desempenhada; b) ilibada reputação; c) idoneidade moral; d) capacitação técnica; e e) especialização necessária para o exercício dos cargos. 9) comunicar ao Diretor Presidente qualquer manipulação de preço; criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço; prática não eqüitativa; e operação fraudulenta que venha a ter conhecimento. 10) não contratar ou utilizar, nas atividades de mediação ou corretagem, pessoas físicas ou jurídicas que não sejam integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e que não possuam a devida certificação ou autorização emitida por órgão regulador. REGRAS DE CONDUTA PARA COM OS CLIENTES 1) selecionar adequadamente seus clientes, obtendo e mantendo devidamente atualizados os seus dados e informações cadastrais necessárias ao adequado conhecimento e avaliação dos mesmos; 2) disponibilizar a seus clientes todas as informações e documentos cuja obrigatoriedade decorra de normas da CVM, da Bolsa ou de outras disposições correlatas, bem com as Regras e Parâmetros de Atuação que estabelecer; 3) prestar aos clientes informações sobre o funcionamento e características do mercado de títulos e valores mobiliários, com destaque para os riscos envolvidos em operações de renda variável; 4) adotar providências para evitar a realização de operações em situação de conflitos de interesse, assegurando, em qualquer hipótese, o tratamento justo e eqüitativo aos clientes, de acordo com as Regras e Parâmetros de Atuação; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 47 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 5) providenciar o envio aos clientes, em tempo hábil, de toda a documentação relativa aos negócios por eles realizados; 6) manter sigilo sobre as operações realizadas pelos respectivos clientes e sobre os serviços a eles prestados; 7) adotar controles internos e manter registros e documentos que proporcionem segurança no fiel cumprimento das ordens recebidas dos clientes, bem como permitam a conciliação periódica, relativamente: a) ao registro, prazo de validade, procedimento de recusa, prioridade, execução, distribuição e cancelamento das ordens recebidas dos clientes; b) às importâncias deles recebidas ou a eles pagas; c) às garantias demandadas e depositadas; d) às posições de custódia constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestadora de serviços de custódia; e e) aos contratos de derivativos sob sua responsabilidade. As Regras e Parâmetros de Atuação estabelecidas pelas Sociedades Corretoras devem demonstrar, de forma clara e objetiva, o seu modo de atuação, inclusive, se for o caso, quanto à gravação dos diálogos mantidos por telefone. As Sociedades Corretoras quando atuarem como Agente de Compensação de terceiros, deverão cumprir os Regulamentos da CBLC e especialmente zelar pela integridade e capacidade financeira daqueles para os quais liquidam as operações, podendo exigir do interessado, a seu exclusivo critério, todas as informações, documentos e garantias julgadas necessárias. Os administradores, diretores, empregados e prepostos das Sociedades Corretoras devem ter ilibada reputação, idoneidade moral, capacitação técnica e especialização necessária para o exercício de suas funções. Os administradores, diretores, empregados, prepostos, representantes e Operadores das Sociedades Corretoras devem manter absoluto decoro pessoal, observando, permanentemente, os padrões de ética e conduta compatíveis com a função desempenhada. Atenção As Sociedades Corretoras poderão exigir de seus clientes o depósito tempestivo em dinheiro ou em Ativos para a realização de operações. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 48 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Compete às Sociedades Corretoras fiscalizar as operações de seus clientes, bem como diligenciar pelo cumprimento da legislação sobre mercado de capitais e normas regulamentares, devendo informar à Bolsa sobre infrações de que tenham conhecimento ou que deveriam ter em razão de suas atividades. Atenção A Sociedade Corretora pode, a seu exclusivo critério, recusar o recebimento de ordens para a compra ou venda de Ativos. A Sociedade Corretora pode vender na Bolsa, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial, os Ativos adquiridos por conta e ordem de seus clientes desde que não liquidada a operação, ou vender ou liquidar outros Ativos que mantenha em seu poder, aplicando o produto da venda no pagamento do respectivo débito. A Bolsa exigirá das Sociedades Corretoras, seus administradores, Operadores, empregados e prepostos o cumprimento de legislação pertinente e normas da Bolsa, bem como poderá aplicar as medidas e penalidades cabíveis à espécie, em caso de infração. As Sociedades Corretoras e seus administradores, empregados, prepostos e representantes, bem como os Operadores e os Auxiliares devem acatar imediatamente todas as decisões da Bolsa. A Sociedade Corretora e seu respectivo Agente de Compensação respondem pela introdução e circulação normal, no mercado, dos Ativos de seus clientes, sendo responsáveis pelos que forem considerados caducos, anulados, adulterados ou falsificados. São direitos das Sociedades Corretoras: a) exigir, visando proporcionar maior segurança às operações, que o comitente preste, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, garantias adicionais, em qualquer valor, especificação e prazo, mesmo superando as exigências fixadas pelo seu Agente de Compensação; b) estabelecer outras condições que visem limitar riscos excessivos de seus comitentes em decorrência de variação brusca das cotações e de condições excepcionais ou anormais de mercado; c) estabelecer, para os comitentes, limites operacionais superiores àqueles fixados pelo seu Agente de Compensação; e d) promover, a qualquer tempo, quando o comitente não cumprir suas obrigações, a liquidação de suas operações, utilizando as garantias depositadas para cobrir quaisquer perdas verificadas, bem como para pagar as comissões, taxas e demais encargos financeiros inerentes. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 49 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção A Sociedade Corretora deverá manter sistema de controle e escrituração das operações a prazo, que permita acompanhar, em separado e por comitente, o andamento das operações e os respectivos resultados. 10.8 A Bolsa A Bolsa é a entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas, leilões e operações especiais envolvendo Ativos, além de gerir sistemas de compensação, liquidação e custódia de valores mobiliários. A Bolsa, no interesse do mercado, poderá: a) proibir, por prazo determinado, que Sociedade Corretora e/ou comitente ou grupo de comitentes opere nos mercados de liquidação futura, sempre que suas operações coloquem em risco sua capacidade de liquidá-las; b) suspender as operações nos mercados de liquidação futura; c) suspender ou cancelar operação de exercício de opções quando, não havendo valor intrínseco, verificar-se significativa diferença entre o preço de exercício de opções e o preço à vista do Ativo- objeto; e d) prorrogar o horário de exercício, bem como o de encerramento do Pregão, quando, a seu critério, o comportamento do mercado assim o exigir. A Bolsa poderá aplicar multa às Sociedades Corretoras por infração aos procedimentos e regras estabelecidos por ela. Compete ao Diretor Presidente estabelecer a tabela com as multas a serem aplicadas aos infratores. A referida tabela constará no Manual de Procedimentos Operacionais. O valor da multa será debitado através do Agente de Compensação da Sociedade Corretora faltosa. As multas poderão ser relevadas, pela Bolsa, mediante pedido formal do infrator. É condição indispensável para o deferimento do pedido, que nos 60 (sessenta) dias anteriores, não tenha, o infrator, sido penalizado pela mesma falta. A aplicação das multas independe da constituição em mora da Sociedade Corretora inadimplente. Constituem infrações as violações, principalmente: a) realizar operações em desacordo com as normas regulamentares; b) executar ordem de cliente não cadastrado; c) bloquear posições de opções sem que haja a correspondente compra em nome do cliente; e d) realizar abertura de posições em séries vincendas no dia do vencimento. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 50 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção As hipóteses acima descritas são exemplificativas, podendo o Diretor Presidente estabelecer outras situações em que é cabível a aplicação de multa por infração. As penalidades serão aplicadas pelo Diretor Presidente da Bolsa. Da decisão que ratificar a aplicação da penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, a BSM, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. DOS RECURSOS Das decisões tomadas pelo Diretor de Pregão caberá recurso ao Diretor Executivo de Operações e TI. Das decisões do Diretor Executivo de Operações e TI caberá recurso ao Diretor Presidente. Das decisões do Diretor Presidente caberá recurso à BSM. Das decisões da BSM caberá, quando previsto em regulamentação específica, recurso à CVM. Os recursos das decisões do Diretor de Pregão, do Diretor Executivo de Operações e TI, do Diretor Presidente e da BSM serão recebidos com ou sem efeito suspensivo, conforme abaixo: a) Advertência verbal ou por escrito – sem efeito suspensivo; b) Suspensão – com efeito suspensivo; e c) Multas – com efeito suspensivo. O prazo para interposição de recursos, salvo disposição em contrário, será de 5 (cinco) dias corridos. A contagem do prazo inicia-se no dia útil seguinte à ciência da decisão e termina no dia de seu vencimento, sendo prorrogado até o 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente na Bolsa. Somente as partes ou seus procuradores terão acesso aos autos do recurso. Atenção O Diretor Presidente poderá determinar as medidas consideradas cabíveis ao respectivo recurso interposto. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 51 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa A corretagem para operações registradas na Bolsa será livremente pactuada entre a Sociedade Corretora e seus clientes. Nos mercados administrados pela Bolsa incidirão taxas e emolumentos conforme estabelecido na Tabela de Contribuições e Serviços, a qual é divulgada periodicamente pelo Diretor Presidente. As taxas e emolumentos incidem: a) no mercado à vista: sobre o valor da operação de compra ou de venda; b) no mercado a termo: sobre o valor da operação contratada; c) no mercado de Opções: quando da negociação, sobre o valor do prêmio e, em caso de exercício, sobre o preço de exercício; e d) no mercado futuro de Ações: sobre o valor equivalente à quantidade de contratos multiplicados pelo preço de ajuste do dia anterior. Atenção As Sociedades Corretoras compradora e vendedora são responsáveis perante a Bolsa pelo pagamento das taxas e emolumentos devidos em razão da realização de negócios, os quais serão debitados através dos seus respectivos Agentes de Compensação. A corretagem, as taxas e os emolumentos incidentes sobre as operações serão devidos tanto pelos comitentes compradores quanto pelos vendedores. A Bolsa poderá, a qualquer tempo, criar novos emolumentos e taxas, bem como alterar aqueles em vigor. A Bolsa editará diariamente, em papel e/ou forma eletrônica, boletim informativo contendo as operações realizadas nos mercados por ela administrados, denominado Boletim Diário de Informações, ou simplesmente BDI, que é destinado às Sociedades Corretoras, podendo ainda ser acessado por outros públicos interessados. A Bolsa publicará no BDI as negociações e as posições em aberto nos mercados de liquidação futura, bem como as opções exercidas. Serão também publicados no BDI os atos normativos baixados pela Bolsa e o resumo das informações fornecidas pelas companhias abertas, assim como as informações que a Bolsa, a seu critério, julgar necessário divulgar ao público. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 52 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 10.9 Comentários finais Ao terminar este capítulo, espera-se que você tenha compreendido a definição e os detalhes do pregão do Segmento Bovespa, realizado na BM&FBOVESPA, os termos utilizados nas operações e tipos de mercados e o papel e as obrigações dos operadores, corretores, formadores de mercado e da bolsa na realização do pregão. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições. Atenção Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 53 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa ANEXO – Definições consideradas AFTER-MARKET - período de negociação que ocorre fora do horário regular de Pregão. AGENTE DE COMPENSAÇÃO - instituição habilitada pela CBLC a liquidar operações realizadas pelas Sociedades Corretoras no Segmento BOVESPA. APREGOAÇÃO - forma pela qual o Operador anuncia a sua intenção de realizar operação de compra ou de venda de Ativos. APREGOAÇÃO DIRETA ou NEGÓCIO DIRETO - aquela em que o Operador se propõe a comprar e a vender um mesmo Ativo para comitentes diversos. APREGOAÇÃO POR LEILÃO ou LEILÃO - aquela realizada com destaque das demais, na qual obrigatoriamente deve ser mencionado o Ativo, o lote e o preço. Existem duas categorias de Apregoação Por Leilão: Comum ou Especial. APREGOAÇÃO POR LEILÃO COMUM - aquela na qual é permitida a interferência de comprador e/ou de vendedor a melhor preço. APREGOAÇÃO POR LEILÃO ESPECIAL - aquela realizada com destaque das demais e na qual somente é permitida a interferência para compra a melhor preço. APREGOAÇÃO POR OFERTA - aquela em que o Operador demonstra sua intenção de comprar ou vender Ativos, inserindo oferta no sistema, por meio de comando específico, no qual especificará, obrigatoriamente, o Ativo, o lote e o preço. ATIVO – título, valor mobiliário ou outro instrumento financeiro admitido à negociação na Bolsa. BOLSA – é a BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas, leilões e operações especiais envolvendo Ativos, além de gerir sistemas de compensação, liquidação e custódia de valores mobiliários. BSM – é a BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS - associação civil, sem finalidade lucrativa, responsável pela análise, supervisão e fiscalização das atividades da Bolsa, dos participantes de negociação da Bolsa e dos agentes que desenvolvem atividades de compensação e liquidação de operações e/ou de custódia no âmbito da Bolsa. CADASTRO DE CLIENTE - registro que as Sociedades Corretoras devem manter de seus respectivos clientes ou comitentes que operam nos mercados administrados pela Bolsa, contendo as informações pessoais e financeiras de cada um deles, bem como o limite operacional atribuído a cada um, entre outras informações a critério da Bolsa, da própria Sociedade Corretora e da CVM. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 54 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa CBLC – é a câmara da BM&FBOVESPA que presta, em caráter principal, serviços de compensação, liquidação e gerenciamento de Risco de Operações do Segmento BOVESPA. Também é responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para os ativos negociados no Segmento BOVESPA. CESSÃO DE NEGÓCIOS - ato pelo qual uma operação é transferida, total ou parcialmente, de uma Sociedade Corretora para outra. A cessão só é válida se autorizada pelo Diretor de Pregão. CIRCUIT BREAKER – mecanismo de controle de oscilação do índice BOVESPA que interrompe os negócios. CLIENTE ou COMITENTE ou INVESTIDOR - pessoa física ou jurídica, ou entidade de investimento coletivo (fundo de investimento ou clube de investimento) que opera através de uma Sociedade Corretora, ou que tem sua carteira de Ativos por ela administrada. CORRETAGEM - valor pago pelo Cliente à Sociedade Corretora pela execução de ordem de compra e venda de Ativos. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - autarquia federal encarregada da regulação e da fiscalização do mercado de valores mobiliários. DAY-TRADE – ocorre quando um mesmo Comitente compra e vende os mesmos Ativos, na mesma quantidade, na mesma sessão de negociação, através da mesma Sociedade Corretora e liquidadas através do mesmo Agente de Compensação. A liquidação de um negócio Day-Trade é somente financeira. No caso de clientes qualificados o day-trade pode ser feito por sociedades corretoras diferentes na compra e na venda. DEPOSITÁRIA DE ATIVOS – é a câmara da BM&FBOVESPA autorizada a prestar, em caráter principal, serviço de guarda centralizada e custódia fungível e infungível de Ativos. DIRETOR DE PREGÃO - funcionário responsável por dirigir o Pregão da Bolsa. DIRETOR EXECUTIVO DE OPERAÇÕES e TI - Diretor Executivo da Bolsa, responsável pela área de operações. Julga os recursos impetrados contra decisões do Diretor de Pregão. DIRETOR PRESIDENTE - principal executivo da Bolsa, encarregado de dar execução à política e às determinações da Assembléia Geral da Bolsa, bem como de dirigir todos os trabalhos da Bolsa. Julga os recursos impetrados contra decisões do Diretor Executivo de Operações e TI. DIRETORIA – conjunto de executivos da Bolsa, encarregado da administração dos negócios da Bolsa, seguindo determinação do Diretor Presidente. EMOLUMENTO - valor cobrado pela Bolsa em contraprestação de serviços por ela prestados. FICHA CADASTRAL - ver Cadastro de Clientes. FORMADOR DE MERCADO - instituição credenciada pela Bolsa, cuja principal função é a de promover liquidez para o Ativo no qual esteja cadastrada. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 55 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa HOME BROKER - sistema de atendimento automatizado da Sociedade Corretora, que esteja integrado com o Sistema Eletrônico de Negociação e que permita aos Clientes da Sociedade Corretora enviar, através da Internet, para execução imediata ou programada, ordens de compra e venda de Ativos nos mercados do Segmento BOVESPA. ÍNDICE BOVESPA - é o valor atual, em moeda corrente, de uma carteira teórica de ações, constituída na data base de 02.01.68. Sua finalidade básica é a de servir como indicador médio do comportamento do mercado. Para tanto, sua configuração procura aproximar-se o mais possível da real configuração das negociações à vista no Segmento BOVESPA. INTERRUPÇÃO - situação que impede a realização de negócios no Segmento BOVESPA, por decisão da própria Bolsa ou por motivo alheio à sua vontade. LEILÃO - ver Apregoação por Leilão. LEILÃO COMUM - ver Apregoação por Leilão Comum. LEILÃO ESPECIAL - ver Apregoação por Leilão Especial. LIQUIDAÇÃO – processo, conduzido pela CBLC, de extinção de direitos e obrigações em Ativos e recursos financeiros através da transferência definitiva, ou seja, entrega de Ativos e a transferência definitiva de recursos financeiros, ou seja, pagamento. LOTE - quantidade de títulos ou valores mobiliários. LOTE-PADRÃO - quantidade de Ativos estabelecida pela Bolsa para negócios nos mercados por ela administrados. MERCADO FUTURO DE AÇÕES – compreende a compra e venda de Ativos a um preço acordado entre as partes para vencimento em data específica futura, definida e autorizada e com ajuste diário de posição. MERCADO DE OPÇÕES - compreende a negociação de direitos de compra ou de venda de Ativos. MERCADO A TERMO - compreende a operação de compra e venda de Ativos, com prazo de liquidação previamente fixado pelo comprador e pelo vendedor, dentre aqueles autorizados pela Bolsa. MERCADO À VISTA - mercado onde se realizam as operações de compra e venda de Ativos admitidos à negociação na Bolsa, com prazo de liquidação fixado nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. NEGÓCIO DIRETO - ver Apregoação Direta. NORMA DE NEGOCIAÇÃO - procedimento estabelecido pela Bolsa para regular a negociação de um Ativo em função da distribuição de um provento ou direito (juros, dividendo, bonificação, subscrição, grupamento e desdobramento). OPÇÕES SOBRE ÍNDICE - mercado de opções de compra e venda de direitos sobre Índice de Ações. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 56 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa OPERAÇÕES A PRAZO - São as operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções. Diferem das operações à vista na medida em que a liquidação das mesmas ocorre em prazo específico. Também conhecidas como derivativos. OPERADOR – profissional especializado que realiza negócios na Bolsa, em nome da Sociedade Corretora a qual representa. O Operador pode ter ou não vínculo empregatício com a Sociedade Corretora. ORDEM DE COMPRA OU VENDA - é o ato mediante o qual o Cliente determina a uma Sociedade Corretora que compre ou venda Ativos ou direitos a eles inerentes, em seu nome e nas condições que especificar. PRÉ-ABERTURA - procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação, pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do inicio do período de negociação, que tem por objetivo dar origem à formação do preço que servirá de base para quando do início dos negócios. PRÉ-FECHAMENTO - procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação, pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do término do período de negociação regular, tendo por objetivo dar origem à formação do preço de fechamento do Ativo em referência. PREGÃO – sessão ou período regular ou especial para realização de operações. RECINTO DE NEGOCIAÇÕES - local situado no prédio da Bolsa, destinado especialmente para a realização de operações especiais. RECURSO - ato pelo qual a parte recorre de uma decisão tomada por um órgão ou pessoa para o órgão ou pessoa hierarquicamente superior, que pode manter, alterar ou cancelar a decisão recorrida. O recurso pode ter ou não efeito suspensivo. Se tiver, significa que a decisão recorrida fica suspensa até a sua apreciação pelo nível hierárquico superior. Se não tiver, a decisão recorrida fica valendo, só sendo modificada se e quando o recurso for julgado procedente pelo nível hierárquico superior. SEGMENTO BOVESPA – é o segmento do mercado organizado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA, no qual são negociados ativos de renda variável e seus derivativos (opções, termo e futuro de ações). SISTEMA ELETRÔNICO DE NEGOCIAÇÃO – sistema de negociação de propriedade da Bolsa, responsável pelo registro das ofertas e negócios nos mercados de renda variável. SOCIEDADE CORRETORA - instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e pela CVM a realizar operações em diversos mercados, dentre eles o de títulos e valores mobiliários em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado. Opera por conta própria ou por conta e ordem de seus comitentes. TAXA DE REGISTRO - valor cobrado para o registro de operações a termo, futuro e com opções. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 57 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS – uma das modalidades de Ativos negociados no Segmento BOVESPA, que podem ser emitidos por sociedades anônimas ou por entidades de investimento coletivo. Capítulo 11 – Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as definições, características, estrutura e aspectos operacionais de liquidação na CBLC. Ao final deste capítulo você terá visto: Os sistemas de negociação relacionados com a CBLC; Os tipos de operações elegíveis; Os procedimentos de aceitação de ordens; Características da compensação e liquidação; A estrutura de contas da liquidação na CBLC; Os procedimentos na falta de entrega; As penalidades previstas e recursos à CBLC; O serviço de empréstimo de ativos – BTC; Os conceitos e procedimentos da Liquidação Bruta; As características e serviços de depositária da CBLC; Os principais informativos enviados aos investidores. No anexo, no final deste capítulo, se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 11.2 Pág. 01 Item 11.3 Pág. 02 Item 11.4 Pág. 05 Item 11.5 Pág. 14 Item 11.6 Pág. 15 Item 11.7 Pág. 42 Item 11.8 Pág. 49 Item 11.9 Pág. 52 Item 11.10 Pág. 53 Item 11.11 Pág. 63 Item 11.12 Pág. 65 Item 11.13 Pág. 74 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11.2 Os sistemas A CBLC registra as operações realizadas nos Sistemas de Negociação para os quais presta serviço. Os Sistemas de Negociação abrangem sistemas eletrônicos de negociação e sistemas de registro de operações realizadas no balcão. São considerados Sistemas de Negociação os seguintes sistemas eletrônicos da BM&FBOVESPA, considerando o Segmento BOVESPA: Megabolsa (renda variável); e BOVESPA FIX e SOMA FIX (renda fixa privada). O registro das Operações na CBLC ocorre em tempo real no momento em que a CBLC recebe, dos Sistemas de Negociação, as informações relativas às Operações realizadas. A CBLC aceita para Liquidação somente as Operações registradas que atendam a critérios relativos a: a) Ativo; b) Preço; c) Quantidade; d) Limites Operacionais dos Participantes; e) Prazos e horários; e f) Outros, a critério da CBLC, devido à necessidade de adequação às condições de mercado. Importante Os parâmetros de Aceitação estabelecidos pela CBLC variam conforme o Ambiente de Negociação e o Mercado. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11.3 Tipos de Operações Elegíveis As operações podem ser de renda variável ou renda fixa. RENDA VARIÁVEL Operações à vista As Operações à vista são as Operações de compra ou venda de Ativos realizadas em D+0 para Liquidação em D+3. Essas operações serão aceitas pela CBLC em D+0 e os direitos e obrigações de Ativos e recursos financeiros delas resultantes serão incorporados ao saldo líquido multilateral de D+3, com Liquidação no horário da Janela de Liquidação da CBLC deste dia. Operações a termo As operações de compra e venda de ações a termo terão prazo de liquidação fixado para uma data futura, podendo, porém, ser liquidadas em uma data anterior àquela originalmente fixada, a critério exclusivo da parte compradora. As Operações de termo em pontos seguem os mesmos procedimentos e prazos de Liquidação aplicáveis às Operações convencionais do mercado a termo, à exceção dos seguintes aspectos: é permitida a negociação secundária e os prazos de negociação são superiores às Operações convencionais do mercado a termo. O ágio ou deságio eventualmente apurados na negociação secundária são creditados ou debitados ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável, no terceiro dia útil após a realização da Operação (D+3). Para o cálculo do saldo líquido multilateral, utiliza-se o valor atualizado da Operação a termo na data da negociação secundária (D+0). As Operações de termo flexível seguem os mesmos procedimentos de Liquidação aplicáveis às operações convencionais do mercado a termo, à exceção da permissão para a substituição, pelo Participante de Negociação representante da parte compradora, do Ativo objeto da operação mediante a compra e venda de Ativos no mercado à vista. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Operações de opções As operações de compra e venda de opções compreendem as operações relativas à negociação dos direitos de compra (opção de compra/CALL) e venda (opção de venda/PUT) de uma determinada quantidade de ativos, em data fixada e por um preço determinado. Além das Operações de opções com preço de exercício fixado em reais, podem ser negociadas opções com preço de exercício fixado em pontos por Ativo, referenciadas em dólar norte-americano ou em outro indexador definido pela CBLC. No caso de opções referenciadas em dólar norte-americano, cada ponto equivale a um centésimo da taxa desta moeda, verificada no dia útil anterior e definida como a taxa média de mercado interbancário apurada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), segundo critério por ele estabelecido e divulgado pela CBLC. Importante A CBLC pode autorizar a abertura de séries de opções sobre ações, índices e recibos de carteira selecionada de ações. Operações de contratos futuros As operações de contrato futuro compreendem a compra e a venda de lotes-padrão de ativos no sistema de negociação da BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA, a um preço acordado entre as partes e com vencimento em uma data futura. Os contratos futuros negociados na BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA possuem ajuste diário de posições com base no preço de ajuste do dia, estabelecido para cada papel, de acordo com a variação negativa ou positiva no valor das posições. RENDA FIXA PRIVADA Operações à vista Operações à vista são as Operações de compra ou venda final de Ativos de renda fixa privada. As Operações à vista podem ser realizadas para Liquidação em D+0 ou D+1. Os Ciclos de Liquidação são diferenciados no próprio Sistema de Negociação, através dos códigos de negociação, de forma que os Participantes de Negociação escolham previamente em qual Ciclo de Liquidação pretendem operar. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Importante Liquidação em D+0 As Operações definitivas com Liquidação em D+0 devem ser realizadas até horário limite para realização de Operações D+0, estabelecido na tabela de prazos e horários. Estas Operações são registradas em D+0, e os direitos e obrigações de Ativos e recursos financeiros delas resultantes são incorporados ao saldo líquido multilateral do próprio D+0, com Liquidação no horário da Janela de Liquidação da CBLC deste dia. Liquidação em D+1 As Operações definitivas com Liquidação em D+1 podem ser realizadas durante todo o período de negociação de D+0, até horário definido pelos Ambientes de Negociação e pela CBLC. Estas Operações são registradas em D+0, mas os direitos e obrigações de Ativos e recursos financeiros delas resultantes são incorporados ao saldo líquido mutilateral de D+1, com Liquidação no horário da Janela de Liquidação da CBLC deste dia. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS Operações compromissadas são aquelas que são constituídas por uma compra com compromisso de revenda e uma venda com compromisso de recompra. Os lastros destas Operações realizadas na CBLC são sempre títulos de renda fixa privada e são liquidadas de acordo com prazos e horários pré- estabelecidos. A CBLC liquida operações compromissadas tanto pelo módulo líquido quanto pelo módulo bruto. No primeiro caso, os valores financeiros referentes às operações, compõem o saldo líquido multilateral dos Agentes de Compensação. No segundo caso, a liquidação é realizada pelo seu valor bruto e Operação por Operação. Importante As operações compromissadas registradas na CBLC não necessitam do comando das instituições para o retorno da Operação. Os Participantes de Negociação devem realizar a Especificação somente na primeira etapa da Operação. O retorno das Operações é automaticamente computado no saldo dos participantes na data de retorno da Operação quando realizada pelo módulo líquido. No caso das Operações compromissadas a serem liquidadas pelo módulo bruto, tanto as Operações iniciais quanto os seus retornos serão registrados e liquidados um a um, com seus respectivos valores financeiros não compondo o saldo líquido multilateral dos participantes. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Importante Neste caso, a CBLC não atua como Contraparte Central garantidora. 11.4 Aceitação das ordens O processo de Aceitação compreende três etapas que ocorrem de forma seqüencial. Na primeira etapa ocorre a verificação dos parâmetros de Aceitação nos Sistemas de Negociação. A verificação destes parâmetros é condição necessária para o fechamento das Operações e seu registro nos Sistemas de Negociação. Na segunda etapa, a CBLC recebe em tempo real dos Sistemas de Negociação as informações sobre todas as Operações registradas. Na terceira etapa, com base nas informações recebidas dos Sistemas de Negociação, a CBLC disponibiliza aos Agentes de Compensação a relação das Operações aceitas uma a uma sem que haja enfileiramento de mensagens, quando for o caso. O momento da Aceitação das Operações pela CBLC, procedimento pelo qual a CBLC assume a posição de Contraparte Central perante os Agentes de Compensação, corresponde à terceira e última etapa do processo de Aceitação na qual a CBLC disponibiliza, aos Agentes de Compensação, as Operações aceitas. As Operações aceitas afetam os Limites Operacionais do Participante de Negociação e do Agente de Compensação no momento da Aceitação. Para Operações realizadas nos Mercados de Renda Variável e Renda Fixa Privada, o Agente de Compensação poderá consultar as Operações aceitas por meio de telas e arquivos específicos discriminados nos Manuais de Sistemas correspondentes. De forma similar, as informações sobre as operações aceitas serão enviadas através do sistema de mensageria aos Participantes de Negociação que as intermediaram ou poderão, ainda, ser consultadas por meio de telas e arquivos. A CBLC disponibiliza, aos Agentes de Compensação e aos Participantes de Negociação, as operações aceitas imediatamente após o registro dos negócios na CBLC. Excepcionalmente, a CBLC pode retardar a Aceitação da Operação e o conseqüente envio de informações, devido à necessidade de adequação dos critérios de Aceitação às condições de mercado e Participantes. As operações não aceitas pela CBLC para Liquidação serão informadas aos correspondentes Participantes de Negociação e aos Ambientes de Negociação. As Operações rejeitadas são Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC disponibilizadas aos Participantes de Negociação da mesma forma que as Operações aceitas. A CBLC informará diretamente os Ambientes de Negociação. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DE OPERAÇÕES Os critérios de Aceitação de Operações pela CBLC referem-se, direta ou indiretamente, às regras e parâmetros de fechamento de Operações presentes nos Sistemas de Negociação dos diferentes Ambientes de Negociação para os quais a CBLC presta serviços de Compensação e Liquidação. Tais regras e parâmetros estão integralmente refletidos nos Regulamentos de Operações, Procedimentos Operacionais, Ofícios Circulares ou outros instrumentos, além das práticas de mercado dos referidos Ambientes de Negociação. Os critérios de Aceitação descritos incorporam, portanto, um subconjunto das regras de negociação que se aplicam em cada Ambiente de Negociação. As alterações nas condições de negociação que afetem os critérios de Aceitação de Operações são conjuntamente acordados entre a CBLC e os Ambientes de Negociação. RENDA VARIÁVEL No Mercado de renda variável, as Operações registradas no Megabolsa são passíveis de Aceitação pela CBLC. O sistema de negociação do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA - o Megabolsa - compreende o sistema eletrônico de negociação. O registro de Operações no Megabolsa está condicionado ao atendimento de condições específicas relacionadas ao Ativo negociado, à quantidade e ao preço. Além destes requisitos, que são monitorados automaticamente pelo Megabolsa, a CBLC verifica, para fins de Aceitação de Operações, a vinculação do Participante de Negociação a um Agente de Compensação da CBLC e a disponibilidade de Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação. Somente são passíveis de Aceitação pela CBLC, para fins de Liquidação, as Operações à vista, a termo, de opções e contratos futuros com ações preferenciais e ordinárias de companhias abertas listadas no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA ou registradas no Mercado de balcão organizado, bem como índices e cestas de Ativos criados sobre estas ações, registradas no Megabolsa e que obedeçam às características definidas no regulamento. A relação dos Ativos negociados no Megabolsa é divulgada diariamente pela BM&FBOVESPA aos seus Participantes de Negociação do Segmento BOVESPA através do Boletim Diário de Informações (BDI), do website da BM&FBOVESPA, da Agência de Notícias BM&FBOVESPA e do próprio Megabolsa. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Atenção Os Ativos objeto de Operações registradas no Megabolsa e passíveis de Aceitação pela CBLC são previamente acordados entre a CBLC e a BM&FBOVESPA. O Ativo negociado e o tipo de Operação são informados pelo Participante de Negociação no momento da colocação das ordens de compra e venda através do código de negociação do Ativo. O código de negociação define o Emissor, o tipo do Ativo (PN ou ON), a classe do Ativo (PNA, PNB etc.) e o tipo de Operação (à vista, a termo, opção e futuro). As ofertas colocadas com Ativos que tiveram sua negociação suspensa no Megabolsa não são passíveis de fechamento no sistema de negociação no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA e de Aceitação pela CBLC. Os Ativos suspensos são divulgados ao mercado pelo Diretor do Pregão, no próprio sistema eletrônico de negociação e em agência de notícias da BM&FBOVESPA. Somente Participantes de Negociação que estejam devidamente cadastrados no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA e que estejam conectados ao Megabolsa podem registrar ofertas de compra e venda. Ao colocar as ordens, os Participantes de Negociação devem informar a natureza da Operação (compra ou venda), o código de negociação do Ativo no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA, a quantidade de Ativos objeto de negociação (lote de cotação unitário e por lote de mil ações, conforme o Ativo) e o preço por lote de cotação. São fechadas no Megabolsa as Operações à vista cujas ordens de compra e venda apresentem: o mesmo código de negociação; natureza da ordem oposta (compra e venda); quantidades múltiplas do lote padrão de negociação do Ativo; preço dentro dos parâmetros de variação de preço estabelecidos para negociação em bolsas. São fechadas no Megabolsa as Operações a termo, de opções e de contratos futuros cujas ordens de compra e venda apresentem: o mesmo código de negociação; natureza da ordem oposta (compra e venda); características idênticas com relação a prazo e vencimento dos contratos; quantidades múltiplas do lote padrão de negociação do Ativo; e preço dentro dos parâmetros de variação de preço estabelecidos para negociação em bolsas. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Nos mercados à vista, de opções e a futuro, as Operações são fechadas observando-se primeiramente o critério de melhor preço e posteriormente a ordem cronológica de colocação de oferta no Megabolsa. No mercado a termo, as Operações são fechadas através da escolha da oferta a ser fechada pelo Participante de Negociação (procedimento de hit and take), sem que sejam considerados os preços das ofertas e a ordem cronológica da sua colocação. O registro de Operações realizadas no sistema eletrônico de negociação ocorre imediatamente após o fechamento da Operação. As Operações são fechadas com base no cruzamento das ofertas de compra e venda inseridas pelos Participantes de Negociação compradores e vendedores. O registro das Operações no sistema eletrônico de negociação é automático, não havendo riscos de um dos Participantes de Negociação envolvidos não reconhecer a Operação. As ofertas registradas são armazenadas pelo sistema central da BM&FBOVESPA, o qual faz a checagem de todos os dados no momento do envio da oferta, podendo aceitá-la ou rejeitá-la. O cancelamento ou a correção de Operação registrada no Megabolsa durante a sessão de negociação somente é admitido em caráter excepcional, cabendo aos Participantes de Negociação intervenientes na negociação comprovarem os motivos de tal solicitação. A correção ou cancelamento será autorizado pela BM&FBOVESPA desde que não acarrete sensível modificação das condições de mercado e da formação de preços. A Instrução CVM n°168 dispõe que as bolsas de valores deverão adotar procedimentos especiais de negociação para as Operações à vista que representem: quantidade de Ativos sensivelmente superior à média diária negociada nos últimos pregões, mesmo que a negociação não envolva transferência de controle, e preço sensivelmente superior ou inferior à média dos últimos pregões. Os parâmetros estabelecidos para variações em quantidades e preços são: A - Quantidade As Operações que ultrapassem o limite definido são submetidas a leilão, obedecendo aos seguintes parâmetros: Leilão imediato: quando o lote de ações está entre 5 e 10 vezes a média, ou representa de 0,50% a 0,99% das ações ordinárias; Leilão com anúncio prévio de 15 minutos: lote inferior a 10 vezes a média e compreendendo entre 1% e 2,99% das ações preferenciais; Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Leilão com anúncio prévio de 1 hora: lote superior a 10 vezes a média ou entre 1% e 2,99% das ações ordinárias, ou entre 3% a 4,99% das ações preferenciais; Leilão com anúncio prévio de 1 dia útil: lotes que representem de 3% a 6% das ações ordinárias, ou de 5% a 20% das ações preferenciais; Leilão com anúncio prévio de 2 dias úteis: lotes superiores a 6% das ações ordinárias ou a 20% das ações preferenciais. B - Preço As Operações cujo preço apresente oscilação acima do admitido em relação ao preço base são submetidas a leilão. Para definição do preço base é considerada a última cotação no Megabolsa onde foi negociada a maior quantidade nos últimos 30 pregões. A realização de leilões obedece aos seguintes parâmetros: Leilão imediato: Operações cujo preço apresente oscilação entre 10% e 20% - exclusive - sobre o último negócio realizado com ações, recibos e direitos; Leilão com anúncio prévio de 15 minutos: operações cujo preço apresente oscilação igual ou superior a 20% sobre a última Operação realizada; no caso específico de ações, recibos e direitos com altíssima liquidez, Operações cujo preço apresente variação superior a 5% sobre a última Operação realizada no mesmo pregão; se o Ativo estiver sendo negociado pela primeira vez; se não houve Operação anterior no mesmo pregão e nos 5 pregões anteriores. Atenção No caso em que uma Operação deva ser submetida a leilão por mais de um critério (preço e quantidade), deverá ser realizado o leilão de maior prazo. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Independente dos critérios acima, o Gerente de Pregão poderá determinar que uma Operação seja submetida a leilão, quando, a seu critério, o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços. Operações de Opções e de Contratos Futuros em Bolsa Para as Operações de opções, o Megabolsa realiza as mesmas verificações realizadas para as Operações à vista. Além destas verificações a BM&FBOVESPA analisa o preço teórico apresentado por um modelo de precificação válido para a opção no momento da Operação. Para Operações a futuro, são seguidas as mesmas regras das Operações à vista quanto às oscilações de preço. Operações à Vista em Mercado de Balcão Organizado A CBLC adota para as Operações realizadas em Mercado de balcão organizado procedimentos especiais de negociação para as Operações à vista que representem: quantidade de Ativos sensivelmente superior à média diária negociada nos últimos pregões, mesmo que a negociação não envolva transferência de controle; preço sensivelmente superior ou inferior ao último preço negociado; e baixa negociabilidade. A - Quantidade Os parâmetros estabelecidos para variações em quantidades são: Leilão com anúncio prévio de 15 minutos: lote superior a 10 vezes a média negociada nos últimos 30 pregões e compreendendo entre 1% e 2,99% das ações ordinárias ou preferenciais; Leilão com anúncio prévio de 1 hora: lote superior a 3% das ações ordinárias ou preferenciais; B - Preço Os parâmetros estabelecidos para variações em preço são: Leilão com anúncio prévio de 5 minutos: caso de oscilação positiva ou negativa a partir de 10% sobre o último preço negociado. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC C- Negociabilidade Leilão com anúncio prévio de 5 minutos: caso o Ativo não tenha sido negociado nos últimos 5 pregões ou o Ativo esteja sendo negociado pela primeira vez no Mercado de Balcão Organizado. Importante Além dos parâmetros de Ativo, quantidade e preço consistidos no Megabolsa, a CBLC verifica, para fins de Aceitação: se ao Participante de Negociação que intermediou a Operação está associado, no sistema de cadastro de Participante, a Agente de Compensação responsável pela Liquidação das Operações; e se o Participante de Negociação que intermediou a Operação e o Agente de Compensação responsável pela sua Liquidação possuem, no sistema de controle de limites, Limite Operacional disponível. As Operações registradas no Megabolsa somente são aceitas pela CBLC após realizada a verificação da disponibilidade de Limite Operacional do Participante de Negociação junto ao seu Agente de Compensação e a disponibilidade de Limite Operacional do Agente de Compensação do Participante de Negociação que intermediou a Operação junto à CBLC. O monitoramento do Limite Operacional do Agente de Compensação e do Participante de Negociação obedece às regras e parâmetros descritos no regulamento. RENDA FIXA PRIVADA O BOVESPA FIX é um ambiente de negociação de títulos de renda fixa, onde as operações são fechadas no sistema eletrônico pelo melhor preço, obedecendo a ordem cronológica de entrada de ofertas (order driven). No mercado de balcão organizado de renda fixa do Segmento BOVESPA, admite-se o registro das operações realizadas pelo telefone, na mesma plataforma de negociação do BOVESPA FIX. Além do registro de operações, no mercado de balcão organizado disponibiliza uma roda de negociação onde podem ser efetuados negócios de acordo com as regras de um sistema order driven. No Mercado de Renda Fixa Privada, somente as Operações registradas no sistema eletrônico de negociação do Segmento BOVESPA - BOVESPA FIX - são passíveis de Aceitação pela CBLC. A realização de Operações é condicionada ao atendimento de condições específicas relacionadas ao Ativo negociado, ao tipo de Operação, à quantidade de Ativos negociados, ao preço e ao Limite Operacional dos seus Participantes de Negociação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC São passíveis de Aceitação pela CBLC para fins de Liquidação, as Operações com títulos de renda fixa privada, registradas no BOVESPA FIX e que obedeçam às características descritas no regulamento. A relação dos Ativos negociados no BOVESPA FIX é divulgada diariamente pela BM&FBOVESPA através do website dessa entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários, da sua Agência de Notícias e da própria plataforma de negociação. Os Ativos objeto de Operações registradas no BOVESPA FIX e, passíveis de Aceitação pela CBLC, são previamente fixados. O Ativo negociado e o tipo de Operação são informados pelo Participante de Negociação no momento da colocação das ordens de compra e venda. Atenção As Operações realizadas com Ativos que tiveram sua negociação suspensa não são passíveis de registro no sistema de negociação e de Aceitação pela CBLC. A suspensão dos Ativos é divulgada ao mercado da Agência de Notícias BM&FBOVESPA e no próprio BOVESPA FIX. Somente Participantes de Negociação que estejam devidamente cadastrados na BM&FBOVESPA para a realização de Operações através do BOVESPA FIX e estejam conectados à plataforma de negociação podem colocar ofertas de compra e venda nas rodas para as quais estão habilitados a atuar. Ao colocar as ofertas, os Participantes de Negociação indicam: o código de negociação do Ativo, a natureza da oferta (compra ou venda), a quantidade de Ativos objeto de negociação (unidade de negociação), as condições de quantidade para fechamento (divisibilidade da oferta e quantidade mínima aceita para fechamento) e o preço por unidade de negociação. São registradas no BOVESPA FIX as Operações realizadas dentro dos Limites Operacionais dos Participantes de Negociação comprador e vendedor e cujas ofertas de compra e venda apresentem: o mesmo código de negociação; natureza de oferta oposta (compra e venda); e ausência de restrições relativas à quantidade; Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Os Limites Operacionais dos Participantes de Negociação são atualizados no BOVESPA FIX em tempo real a partir do Sistema de Controle de Limites da CBLC. Operações realizadas no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA são acordadas previamente por telefone e depois registradas na plataforma de negociação que é a mesma do BOVESPA FIX. Podem também ser efetuadas operações por meio de ofertas, em roda específica para este fim. As Operações realizadas por meio das ofertas no BOVESPA FIX e no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA são registradas com base na comparação das ordens de compra e venda inseridas pelos Participantes de Negociação compradores e vendedores. Operações realizadas por telefone são registradas no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA por meio de inserção dos dados do negócio por um dos Participantes de Negociação e posterior confirmação pela respectiva contraparte (duplo comando). O cancelamento ou a correção de Operação registrada no BOVESPA FIX e no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA durante a sessão de negociação somente é admitido em caráter excepcional, cabendo aos Participantes de Negociação intervenientes na negociação comprovarem os motivos de tal solicitação. A correção ou cancelamento poderá ser autorizado pela BM&FBOVESPA a seu exclusivo critério. São objeto de procedimentos especiais (leilão com livre interferência de compradores e vendedores) as Operações cujo preço apresentar, em relação ao último preço de referência, oscilação maior que os percentuais estabelecidos nos parâmetros de negociação do Ativo (Túnel). O túnel representa um intervalo de oscilação de preços dentro do qual as Operações realizadas têm curso normal, sem a necessidade de adoção de procedimentos especiais. O túnel de preço de cada Ativo é definido por meio da aplicação de um percentual máximo de oscilação, positiva ou negativa, sobre o preço de referência do Ativo. No BOVESPA FIX, o preço de referência é: o preço de fechamento do dia anterior, atualizado ou não, de acordo com as características da emissão; o preço teórico atualizado do Ativo; outro preço fixado pela BM&FBOVESPA, tendo em vista as condições de mercado. O preço de fechamento varia conforme a relação existente entre a quantidade efetivamente ofertada e a quantidade mínima estabelecida pela BM&FBOVESPA, podendo corresponder: ao preço da última Operação realizada; Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC ao preço de fechamento do dia anterior; ou ao preço calculado pela BM&FBOVESPA. 11.5 Compensação e Liquidação A CBLC é responsável pela Compensação e Liquidação das Operações com Ativos realizadas nos Sistemas de Negociação administrados pela BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA, SOMA e outras instituições com as quais firmar contrato. A CBLC atua como Contraparte Central garantidora das Operações perante os Agentes de Compensação. O Agente de Compensação é responsável, perante a CBLC, pela Entrega dos Ativos e pelo Pagamento dos recursos financeiros, correspondentes ao resultado da compensação multilateral das Operações realizadas pelos seus clientes. Na falta de Entrega ou Pagamento referente à Liquidação de operações por parte do cliente do Agente de Compensação, cabe ao respectivo Agente de Compensação atender à Liquidação nos prazos definidos pela CBLC. O Agente de Compensação deve formalizar a ocorrência da Mora ou Inadimplência de seu cliente por meio de comunicação formal à CBLC. A CBLC calcula as obrigações líquidas dos Agentes de Compensação tanto para recursos financeiros quanto para Ativos. No entanto, a CBLC operacionaliza Serviço de Entrega de Ativos que permite a Entrega de Ativos entre os Participantes da cadeia de responsabilidades na Liquidação, registrando, em contas de liquidação internas, as seguintes etapas: Entrega dos Investidores, para os Participantes de Negociação, dos Participantes de Negociação e Investidores Qualificados para os Agentes de Compensação, respeitada a estrutura de Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. Entrega dos Agentes de Compensação para os Participantes de Negociação e Investidores Qualificados e dos Participantes de Negociação para os Investidores, representante do Investidor, respeitada a estrutura de Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Caso os Ativos não sejam entregues nos prazos devidos, inclusive as Entregas ocorridas no Serviço de Entrega de Ativos, a Operação fica sujeita aos tratamentos de falta de Entrega. O Agente de Compensação, responsável pela Operação, é chamado a cumprir as obrigações e penalidades decorrentes do tratamento de falta de Entrega. Somente a ocorrência do não cumprimento das obrigações líquidas de Entrega de Ativos ou Pagamento referente à Liquidação de Operações por parte do Agente de Compensação constitui o Agente de Compensação em Mora ou Inadimplência, nos termos previstos no Título VII do Regulamento. O Agente de Compensação em mora ou inadimplente responde pelos prejuízos causados e sujeita-se às penalidades previstas. 11.6 Estrutura de Contas de Liquidação da CBLC A CBLC processa a Liquidação dos direitos e obrigações em recursos financeiros resultantes da Compensação de todas as Operações aceitas por meio de sua Conta de Liquidação no Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central do Brasil (STR). Importante As transferências de recursos financeiros efetuadas através do STR são definitivas, incondicionais e irrevogáveis. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros instruem, através de seus Bancos Liquidantes, os Pagamentos para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. A CBLC instrui, diretamente, débitos em sua Conta de Liquidação no STR e créditos nas contas reservas bancárias dos Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos em recursos financeiros. A CBLC processa a Liquidação das Operações com Ativos de Renda Variável e Fixa Privada através de sua Conta de Liquidação no Serviço de Depositária da CBLC. Os Investidores devedores líquidos em determinado Ativo instruem, através do processo de Especificação e Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos realizados pelo Participante de Negociação e Agente de Custódia, respectivamente, a Entrega de Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária. A CBLC efetua a Entrega de Ativos de sua Conta de Liquidação no Serviço de Depositária para os Investidores credores líquidos em determinado Ativo. A CBLC mantém, em Contas de Liquidação internas, registros das etapas de Entrega de Ativos entre os Participantes da cadeia de responsabilidades na Liquidação. No processo de Entrega de Ativos para a CBLC, a CBLC registra, nas suas Contas de Liquidação internas, a Entrega de Ativos do Investidor ou representante do Investidor, para o Participante de Negociação, do Participante de Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Negociação ou Investidor Qualificado para o Agente de Compensação e do Agente de Compensação para a CBLC. No processo de Entrega de Ativos da CBLC, ela registra, nas suas Contas de Liquidação internas, a Entrega do Ativos da CBLC para os Agentes de Compensação, dos Agentes de Compensação para os Participantes de Negociação e Investidores Qualificados, dos Participantes de Negociação para os Investidores, representante do Investidor. 11.6.1 Mercado de Renda Variável Para fins de Compensação e Liquidação, o Participante de Negociação que intermediou Operações nos Sistemas de Negociação da BM&FBOVESPA para o Segmento Bovespa e da SOMA deve proceder a Especificação das Operações, identificando os Investidores junto à CBLC para fins de Liquidação, quando for o caso. Na falta, insuficiência ou incorreção de dados na Especificação de Investidor, a CBLC atribui a Operação à Conta Padrão do Participante de Negociação que a intermediou. Tão logo as Operações sejam especificadas para um Investidor Qualificado ela torna-se de responsabilidade de seu Agente de Compensação, desde que o mesmo não esteja suspenso daquela condição e seu Limite Operacional comporte a referida operação. Importante As Operações à vista podem ser especificadas na data da realização da Operação (D+0) e devem ser especificadas até o primeiro dia útil posterior à execução (D+1) no horário limite para Especificação de Operações de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários. As Operações a termo, de opções e de contratos futuros devem ser especificadas na data da realização da Operação (D+0) até o horário limite para Especificação de Operações de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários. Na Especificação de Operações à vista, o Participante de Negociação deve indicar a Conta de Custódia do Investidor especificado sob sua responsabilidade, podendo, ainda, indicar uma Conta de Custódia do mesmo Investidor em outro Agente de Custódia, para a Entrega (ou Recebimento) de Ativos. Caso não seja indicada Conta de Custódia específica junto a outro Agente de Custódia, a Entrega de Ativos será feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação interveniente na Operação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O direcionamento de Liquidação ocorre somente para as Operações a serem liquidadas pelo módulo bruto. Nestes casos, além do direcionamento de Custódia (tanto para Entrega como para recebimento de Ativos), ocorre também o direcionamento do Pagamento (ou recebimento) dos recursos financeiros pelo (ou para) os Bancos Liquidantes dos Agentes de Liquidação Bruta, direcionados após devida autorização em sistema apropriado. ESPECIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES PARA INVESTIDOR QUALIFICADO As Operações especificadas para Investidor Qualificado ficam sujeitas à confirmação do respectivo Agente de Compensação, que pode confirmá-las ou não, de acordo com a tabela de horários divulgada pela CBLC. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado confirme as especificações realizadas, estas não poderão ser reespecificadas, mesmo que dentro do horário limite para Especificação. A não manifestação, dentro dos horários divulgados pela CBLC, caracteriza seu consentimento formal quanto à confirmação das Operações especificadas para o Investidor Qualificado, salvo quando este não reconhecer ter emitido as ordens que originaram as Operações. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado não confirme as Especificações realizadas, as mesmas poderão ser reespecificadas, até o horário limite para Especificação. Após o encerramento dos prazos de Especificação, o Agente de Compensação pode recusar a Liquidação de Operações especificadas para seus Investidores Qualificados nos casos em que estes não reconhecerem terem dado as ordens que originaram as Operações. Para recusar a Liquidação de Operações especificadas indevidamente para seus Investidores Qualificados, o Agente de Compensação deverá, em D+2 até às 13hs00, encaminhar notificação formal à CBLC, consubstanciada por instrumento comprobatório de que o Investidor Qualificado não deu a ordem de execução da Operação para ele especificada. Caso a Liquidação de Operações especificadas para Investidor Qualificado seja recusada pelo seu Agente de Compensação, as Operações deverão ser liquidadas pelo Agente de Compensação do Participante de Negociação que realizou a Operação e constarão do seu saldo líquido multilateral em D+3. BLOQUEIO DE VENDA O Bloqueio de Venda é o mecanismo pelo qual o Participante de Negociação indica que os Ativos objeto de determinada Operação de venda de um Investidor estão comprometidos para garantir o cumprimento da obrigação de Entrega dos Ativos no processo de Liquidação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Importante Após a confirmação por parte da CBLC sobre o comprometimento destes Ativos, a Operação de venda não é considerada para efeito do cálculo da ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e Agente de Compensação. O Agente de Custódia que desejar utilizar o mecanismo de Bloqueio de Venda deve, previamente à Especificação da Operação de venda pelo Participante de Negociação, transferir os Ativos para a Carteira de Bloqueio de Venda. Os Ativos transferidos para esta carteira permanecem livres para movimentação até que a Operação de venda seja especificada. Ao especificar a Operação, o Participante de Negociação deve indicar a carteira de cobertura de venda à vista. Caso a quantidade de Ativos na carteira de Bloqueio de Venda seja maior ou igual à quantidade especificada, a CBLC procede a transferência dos Ativos da carteira de Bloqueio de Venda para a carteira de cobertura de venda à vista e bloqueia a movimentação destes Ativos que ficam comprometidos para Liquidação e são considerados como cobertura da Operação de venda à vista. Importante Em tempo real, a ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação é reduzida no montante do risco originalmente atribuído à Operação de venda especificada. A Especificação da Operação pelo Participante de Negociação indicando a carteira de cobertura de venda à vista somente é permitida para a quantidade de Ativos transferidos pelo Agente de Custódia para a carteira de Bloqueio de Venda. A ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação deixa de ser afetado no montante do risco atribuído aos Ativos efetivamente transferidos. Para as Operações de Bloqueio de Venda, a autorização de Entrega é considerada como dada pelo Agente de Custódia no momento em que este efetua a transferência dos Ativos para a carteira de Bloqueio de Venda que ocorre previamente à Especificação da Operação. A autorização de Entrega implica no consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada em uma Conta de Custódia especificada pelo Participante de Negociação. COMPENSAÇÃO MULTILATERAL Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC A CBLC apura os saldos líquidos em Ativos e em recursos financeiros de cada Agente de Compensação através da compensação multilateral de seus direitos e obrigações perante a CBLC. Os Agentes de Compensação são responsáveis, perante a CBLC, pela Liquidação do saldo líquido multilateral apurado de Ativos e recursos financeiros. Importante O saldo líquido multilateral de cada Agente de Compensação em cada Ativo é o saldo líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade com este respectivo Ativo. Já em recursos financeiros é o saldo financeiro líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade em todos os Mercados para os quais a CBLC presta serviço. A CBLC informa aos Agentes de Compensação seus direitos e obrigações, resultantes da Compensação multilateral, para fins de Liquidação, para cada Mercado, nos horários previstos na tabela de prazos e horários. Como prestação de serviço, a CBLC calcula o saldo líquido em Ativos dos Participantes de Negociação e dos Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC, levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) para viabilizar a operacionalização da entrega de Ativos entre os Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC, levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) e os Participantes de Negociação, e entre estes e os Agentes de Compensação. Importante No processo de Compensação, a CBLC considera as Operações day trade. Estas Operações são constituídas por: a) Operações de compra e de venda de Ativos, da mesma espécie, forma, classe e de emissão do mesmo Emissor, realizadas em uma mesma sessão de negociação, por determinado Participante de Negociação, para um mesmo Investidor, sob a responsabilidade de um mesmo Agente de Compensação e tendo sido indicada a mesma Conta de Custódia; e b) Operações realizadas por Investidores Qualificados de compra e de venda de Ativos, da mesma espécie, forma, classe e de emissão do mesmo Emissor, realizadas em uma mesma sessão de negociação, por qualquer Participante de Negociação, para um mesmo Investidor, sob a responsabilidade de um mesmo Agente de Compensação e tendo sido indicada a mesma Conta de Custódia. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Os saldos líquidos em recursos financeiros dos Participantes de Negociação e dos Investidores são calculados somente para fins de informação, não implicando em qualquer responsabilidade da CBLC na transferência de recursos financeiros entre Agentes de Compensação e Participantes de Negociação e entre estes e Investidores. O cálculo do saldo líquido de recursos financeiros de um Participante em uma determinada data de Liquidação (D), no mercado de renda variável, considera o saldo de recursos financeiros credor ou devedor correspondente a direitos e obrigações derivadas de: 1. Operações à vista de ações realizadas em D-3 2. Operações de exercício de opções de compra e de venda realizadas em D-3 3. Operações a termo de ações com liquidação em D 4. Operações de contrato futuro de ações com liquidação em D 5. Ajuste diário de contratos futuros 6. Prêmio de opções de ações negociadas em D-1 7. Chamadas de Garantia de Operações de derivativos e de empréstimo de ativos 8. Outras obrigações/direitos relacionadas à Liquidação de Operações As chamadas de Garantias para Limite Operacional podem ser agregadas ao saldo líquido do Agente de Compensação e liquidadas na Janela de Liquidação, podendo também ser liquidadas separadamente durante todo o período de funcionamento do STR. Os Ativos objeto da Operação devem estar disponíveis para Entrega, até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, no terceiro dia útil após a realização da Operação (D+3), na Conta de Custódia do Investidor vendedor indicada pelo Participante de Negociação no processo de Especificação de Operações. Caso a Conta de Custódia em questão esteja sob a responsabilidade de um Agente de Custódia que não seja o próprio Participante de Negociação, a Entrega dos Ativos fica sujeita à Autorização de Entrega. Importante Não ocorrendo referida Autorização, a Entrega dos Ativos objeto da Operação em processo de Liquidação é feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC DA NÃO ENTREGA DOS ATIVOS A falta da Entrega de Ativos é caracterizada pela não entrega total ou parcial dos Ativos em D+3 nos horários devidos. Também caracterizam falta de Entrega a ausência de apresentação de documentos necessários à Liquidação da Operação ou a apresentação de documentos falsos ou ilegítimos. Importante A CBLC cobra do Agente de Compensação multa de 0,2% sobre o valor, da Operação, dos Ativos não entregues. Caracterizada a falta na entrega, a CBLC aciona seu primeiro mecanismo de tratamento de faltas na Entrega, o sistema compulsório de empréstimo de Ativos, conforme capítulo VI deste documento. Caso o Ativo não esteja disponível no sistema de empréstimo de ativos, a CBLC permite a regularização da Operação pendente até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, do quarto dia útil da realização da Operação (D+4). Qualquer disponibilidade de Ativos até o horário limite para Entrega de Ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, na Conta de Custódia do Investidor faltoso, em condições de atender à Operação pendente é destinado à regularização da mesma, independentemente da utilização pretendida pelo depositante. Apenas o valor correspondente à parcela de Ativos que tenham sido entregues à CBLC é incorporado ao saldo financeiro líquido devido ao Agente de Compensação responsável. O Pagamento de uma Operação regularizada em D+4 é feito no mesmo dia pelo saldo líquido do Agente de Compensação durante a Janela de liquidação da CBLC no Sistema de Transferência de Reservas (STR). Caso o Agente de Compensação não entregue os Ativos até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, do quarto dia útil da realização da Operação (D+4), a CBLC inicia, imediatamente , o segundo mecanismo de tratamento de falta de Entrega, o processo de recompra dos Ativos, conforme disposto no capítulo IV deste documento. Importante CBLC cobra do Agente de Compensação nova multa de 0,2% sobre o valor dos Ativos não regularizados. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA (OU RECEBIMENTO) DE ATIVOS A Entrega de Ativos objeto de Operação de compra ou venda podem ser efetuados diretamente em uma Conta de Custódia de titularidade do Investidor em um Agente de Custódia da CBLC, desde que a devida indicação tenha sido feita pelo Participante de Negociação intermediador na Especificação. O efetivo débito ou crédito de Ativos na Conta de Custódia indicada fica condicionado à expressa Autorização de Entrega (ou Recebimento) a ser concedida exclusivamente pelo Agente de Custódia responsável pela mesma. A Autorização de Entrega (ou Recebimento) é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada ou creditada em uma Conta de Custódia sob sua responsabilidade. O Agente de Compensação é sempre responsável pela Liquidação da Operação, ainda que a Entrega de Ativos correspondentes estejam sujeitos à Autorização de Entrega (ou Recebimento) de um Agente de Custódia. Importante Não estão sujeitas à Autorização de Entrega (ou Recebimento) as Operações que configuram day trade. Importante A- Prazo para Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos A Autorização de Entrega (ou Recebimento) deve ser feita no segundo dia útil subseqüente à data de realização da Operação (D+2), por meio da Rede de Serviços CBLC, até horário limite para Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos, estabelecido na tabela de prazos e horários, salvo o caso específico do mecanismo de Bloqueio de Venda disposto. B- Tipos de Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos A Autorização de Entrega (ou Recebimento) pode ser total ou parcial tanto para o débito como para o crédito de Ativos. A Autorização de Entrega (ou Recebimento) total é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que a quantidade total dos Ativos, a serem entregues ou recebidos em atendimento à Liquidação da Operação, seja debitada ou creditada diretamente na Conta de Custódia indicada. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC A Autorização de Entrega (ou Recebimento) parcial é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que apenas uma parcela da quantidade total dos Ativos, a serem entregues ou recebidos em atendimento à liquidação da operação, seja debitada ou creditada na Conta de Custódia indicada. O Agente de Custódia podem alterar a quantidade de Ativos objeto de Autorização de Entrega (ou Recebimento) parcial, desde que observado o prazo regulamentar estabelecido da CBLC. C- Não manifestação da Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos Caso o Agente de Custódia não manifeste, até o prazo previsto no item (A) desta seção, seu consentimento formal com relação à Entrega (ou Recebimento) que lhe foi direcionada, são adotadas as seguintes convenções: a) o crédito total de Ativos é considerado autorizado; e b) o débito total de Ativos é considerado recusado, obedecendo às regras definidas no item (D) desta seção. D- Recusa da Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos A recusa da Autorização de Entrega (ou Recebimento) é caracterizada quando, dentro do prazo previsto no item (A) desta seção, o Agente de Custódia indica formalmente à CBLC que não autoriza o débito ou o crédito, total ou parcial, de Ativos para uma Conta de Custódia sob sua responsabilidade. Caso o Agente de Custódia recuse a Entrega (ou Recebimento), a Entrega dos Ativos objeto da Operação deve ser feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação intermediador, dentro dos prazos regulamentares aplicáveis ao Ciclo de Liquidação. E- Cancelamento da Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos O Agente de Custódia não pode alterar ou cancelar a parcela expressamente autorizada ou recusada após o encerramento do prazo para manifestação da Autorização de Entrega (ou Recebimento), previsto no item (A) desta seção. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC PAGAMENTO Efetuada a Entrega total ou parcial de Ativos, o Agente de Compensação da parte compradora é responsável pelo respectivo Pagamento, sendo o valor correspondente incorporado ao saldo líquido de recursos a ele direcionado para Liquidação. O saldo líquido de recursos devido pelo Agente de Compensação é pago à CBLC através de transferência de reservas no STR nos horários definidos pela CBLC na tabela de prazos e horários. ENTREGA CONTRA PAGAMENTO A CBLC coordena a Entrega de Ativos contra o Pagamento de forma simultânea, irrevogável e final. Essa coordenação é feita através do uso de Contas de Liquidação internas - Ativos e recursos financeiros - e das Contas de Liquidação da CBLC no STR e no Serviço de Depositária da CBLC. No STR, a CBLC comanda o débito da sua Conta de Liquidação e o crédito nas contas de reservas bancárias dos Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos em recursos financeiros. No seu Serviço de Depositária, a CBLC instrui débito de sua Conta de Liquidação e crédito na Conta de Custódia dos Agentes de Compensação credores líquidos em Ativos. A Conta de Liquidação interna da CBLC refletirá os Ativos registrados na Conta de Liquidação da CBLC no seu Serviço de Depositária e serão contabilizados, em registros internos, os créditos e débitos de Ativos entre os Investidores, Participantes da Negociação, os Agentes de Compensação e a Conta de Liquidação da própria CBLC. Efetuadas as transferências simultâneas de recursos financeiros pelo STR e de Ativos no Serviço de Depositária da CBLC, no horário limite para processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos, a Liquidação será considerada irrevogável e definitiva. No momento em que o Serviço de Depositária da CBLC confirma a transferência de Ativos e que o STR confirma a transferência de recursos financeiros, considera-se, para todos os fins, encerrada a atuação da CBLC como Contraparte Central. MECANISMO DE RESTRIÇÃO O mecanismo de restrição permite à CBLC restringir a Entrega dos Ativos para o Agente de Compensação que não tenha honrado o seu Pagamento, permite ao Agente de Compensação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Participante de Negociação ou Investidor Qualificado que não tenha honrado o seu Pagamento e permite ao Participante de Negociação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Investidor que não tenha honrado o seu Pagamento. Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem solicitar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para solicitação de restrição na Entrega de Ativos, estabelecido na tabela de prazos e horários. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem cancelar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos, estabelecido na tabela de prazos e horários. Caso o solicitante da restrição libere a Entrega de Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos, os Ativos serão entregues na Conta de Custódia definida no processo de Especificação. Caso o solicitante da restrição não libere a Entrega dos Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos, os Ativos serão entregues na Conta de Custódia - carteira própria do solicitante da restrição no Serviço de Depositária da CBLC. OS CICLOS DE LIQUIDAÇÃO Ciclo de Liquidação são os prazos e horários, estabelecidos pela CBLC, para cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações. Abaixo serão detalhados os ciclos das operações à vista, a termo, de opções e de contratos futuros. Ciclo de liquidação de operações à vista A CBLC estabelece prazos e horários, definidos como Ciclo de Liquidação, para o cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações. O Ciclo de Liquidação das Operações à vista obedece aos seguintes prazos e horários: 1. A CBLC dá início ao Ciclo de Liquidação após a Aceitação da Operação realizada nos Ambientes de Negociação, com a disponibilização das informações referentes às Operações realizadas aos Agentes de Compensação e aos Participantes de Negociação envolvidos, no dia da realização da Operação (D+0). 2. Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação das Operações até o 1o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+1). 3. A CBLC informa ao Agente de Custódia, no 2o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+2), a Operação especificada para Conta de Custódia sob sua responsabilidade. 4. O Agente de Custódia deve aceitar ou rejeitar a Operação especificada até o 2o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+2), salvo o caso específico do mecanismo de Bloqueio de Venda. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 5. A CBLC informa o saldo líquido de Ativos ao Agente de Compensação e ao Participante de Negociação, no horário limite para disponibilização do saldo líquido de ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, no 3o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+3). 6. A CBLC processa o Serviço de Entrega de Ativos, com a transferência de Ativos das Contas de Custódia com resultado devedor líquido de Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, no 3o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+3). 7. A CBLC informa o saldo líquido de recursos financeiros aos Agentes de Compensação no horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, no 3o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+3). Este saldo compõe, juntamente com o saldo dos outros Mercados, o saldo líquido de recursos financeiros dos Agentes de Compensação a ser liquidado neste dia. 8. A CBLC informa aos Bancos Liquidantes o saldo líquido de recursos financeiros de cada Agente de Compensação, através do envio de mensagens LDL0001 para credores e devedores líquidos separadamente, até Horário Limite para disponibilização do saldo líquido de recursos consolidado, estabelecido na tabela de prazos e horários. 8.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação cujo saldo líquido multilateral for igual a zero recebem mensagens LDL0001 com o valor zero. 9. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos de recursos devem confirmar o Pagamento bruto pela mensagem LDL0003, relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os mercados, a ser efetuado para a CBLC até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante, estabelecido na tabela de prazos e horários. 9.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos de recursos financeiros também devem confirmar o recebimento bruto pela mensagem LDL0003, relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os mercados até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante, estabelecido na tabela de prazos e horários. 9.2 O não recebimento da LDL0003 implica na assunção, por parte da CBLC, de que o Banco Liquidante do Agente de Compensação devedor confirma o crédito ou o débito, conforme o caso, da totalidade dos recursos financeiros que compõem o seu saldo líquido multilateral. 10. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros devem instruir, através de seus Bancos Liquidantes, o Pagamento, relativo ao saldo líquido consolidado de todos os mercados, pela mensagem LDL0004, para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. Para considerar o Pagamento efetivado, a CBLC tem que receber a confirmação do Pagamento do STR através da mensagem LDL0004R2 até horário limite para Pagamento do saldo líquido de recursos, estabelecido na tabela de prazos e horários. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 27 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11. A CBLC processa a Entrega contra o Pagamento, creditando Ativos e recursos financeiros aos credores líquidos no horário limite para o processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos, estabelecido na tabela de prazos e horários. O Pagamento da CBLC aos credores líquidos em recursos financeiros é realizado através da mensagem LDL0005. Ciclo de liquidação de operações a termo As Operações de compra e venda de Ativos realizadas no mercado a termo Aceitas pela CBLC são registradas e liquidadas, observado o disposto no Regulamento, em especial quanto à cadeia de responsabilidades na Liquidação. As Operações a termo obedecem às regras previstas abaixo, aplicando-se, no que couber, as regras do Mercado à vista. Importante A Operação a termo pode ser liquidada em uma data anterior àquela originalmente fixada quando de sua execução, a critério exclusivo do Investidor comprador, representado pelo Participante de Negociação intermediador da mesma. a) Data de realização da Operação (D+0) A CBLC recebe, dos Sistemas de Negociação, as informações sobre a Operação realizada, dando início ao Ciclo de Liquidação da Operação a termo. Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação das Operações que intermediarem, por meio da Rede de Serviços CBLC. Caso o Participante de Negociação não especifique a Operação em D+0, a posição é automaticamente registrada em seu nome. O Participante de Negociação representante da parte vendedora a termo pode realizar uma Operação de compra no Mercado à vista para fins de cobertura da Operação a termo, a qual é denominada “compra vinculada” e obedece às regras de Liquidação aplicáveis ao Mercado à vista. Findo o prazo para Especificação da Operação a termo, a posição é efetivamente registrada e o total de Garantias exigidas da parte compradora é calculada segundo disposições do capítulo V deste documento. b) Primeiro dia útil posterior à data de realização da Operação (D+1) Último dia para a Especificação das compras vinculadas. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC c) Segundo dia útil posterior à data de realização da Operação (D+2) Último dia para cobertura da Operação a termo pela parte vendedora, caso esta não tenha realizado em D+0 uma compra vinculada. A referida cobertura deve ser prestada encaminhando-se os Ativos para o Serviço de Depositária da CBLC, que os mantém em uma conta destinada a esta finalidade. d) Terceiro dia útil posterior à data de realização da Operação (D+3) A CBLC exige do Agente de Compensação responsável a prestação de Garantia na hipótese em que a parte vendedora a termo não tenha realizado em D+0 uma compra vinculada e não tenha entregue em D+2 os Ativos objeto da Operação a termo. As Operações a termo podem ser liquidadas de três formas distintas: a) Liquidação por decurso de prazo; b) Liquidação antecipada; e c) Liquidação antecipada por diferença. Liquidação por Decurso de Prazo Na data do vencimento da Operação a termo, aos Agentes de Compensação responsáveis pelas partes vendedora e compradora são respectivamente atribuídos créditos e débitos no valor da operação, o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC, seguindo as regras e horários do Mercado à vista. Na Janela de Liquidação os recursos financeiros e os Ativos objetos da Operação são transferidos simultaneamente. Liquidação Antecipada A parte compradora da Operação a termo pode liquidar antecipadamente a Operação mediante o Pagamento da compra antes do vencimento da Operação. A Liquidação antecipada, parcial ou total, pode ser feita a partir do registro da Operação (D+1), desde que devidamente autorizada pela CBLC, e em até dois dias úteis antes do vencimento da Operação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 29 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Os procedimentos aplicáveis à Liquidação antecipada são: a) Data da solicitação da Liquidação antecipada: a parte compradora a termo, representada pelo Participante de Negociação na Operação, solicita a Liquidação antecipada da mesma por meio da Rede de Serviços CBLC. b) Primeiro dia útil posterior à data da solicitação da Liquidação antecipada: a CBLC atribui o débito ao Agente de Compensação responsável pela parte compradora e atribui o crédito ao Agente de Compensação responsável pela parte vendedora correspondente ao valor da Operação a termo, o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC, seguindo as regras e horários do Mercado à vista. Na Janela de Liquidação os recursos financeiros e os Ativos objeto da Operação são transferidos simultaneamente. Liquidação Antecipada por Diferença O Participante de Negociação representante da parte compradora a termo tem a opção de liquidar a Operação a termo, total ou parcialmente por diferença, mediante a venda a vista dos Ativos objeto da Operação. O Participante de Negociação representante da parte compradora a termo deve informar à CBLC sobre a Liquidação da Operação a termo por diferença na data da execução da Operação de venda a vista. A falta de comunicação da realização da Operação de venda a vista, para efeito de Liquidação por diferença no prazo previsto no parágrafo anterior, implica na não liberação dos Ativos e na não efetivação da Liquidação. Não é permitida a Liquidação por diferença de Operações cujos Ativos estejam em processo de Liquidação ou não se encontrem em condições de negociação. Importante A Liquidação por diferença pode ser feita, desde que devidamente autorizada pela CBLC, a partir de D+1 e em até três dias úteis antes do vencimento da Operação a termo. Os procedimentos para a Liquidação por diferença são os seguintes: a) Data da solicitação da Liquidação por diferença: o Participante de Negociação representante da parte compradora a termo vende os Ativos objeto da Operação a termo no mercado à vista e solicita, por meio da Rede de Serviços CBLC, a Liquidação da Operação por diferença. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 30 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC b) Primeiro dia útil posterior à data da solicitação da Liquidação por diferença: prazo final para que seja especificada a venda dos Ativos objeto da Operação a termo no mercado à vista. Importante Quando o Participante de Negociação representante da parte compradora a termo solicitar a Liquidação por diferença, a CBLC verifica se o valor da venda à vista cobre o valor da compra a termo. Caso o produto da venda à vista não seja suficiente, a CBLC exige como Garantia a importância obtida do seguinte cálculo: valor da Operação a termo liquidada menos o produto da cotação mínima à vista do Ativo subjacente, no dia e na quantidade vendida. c) Terceiro dia útil posterior à data da solicitação da Liquidação por diferença: ao Agente de Compensação responsável pela parte compradora a termo é atribuído crédito no valor da venda à vista dos Ativos objeto e, simultaneamente, débito no valor da Operação a termo, o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC, seguindo as regras e horários do Mercado à vista. Ao Agente de Compensação responsável pela parte vendedora a termo é atribuído crédito no valor da Operação a termo, o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC, seguindo as regras e horários do Mercado à vista. Na Janela de Liquidação os recursos financeiros e os Ativos objetos da Operação são transferidos simultaneamente. Substituição do Ativo objeto do Termo Flexível O Participante de Negociação representante da parte compradora tem a opção de solicitar a substituição do Ativo objeto da Operação a termo mediante a venda à vista destes ativos, sendo que o montante financeiro correspondente à quantidade de Ativos vendidos vezes a cotação a termo ficará retido como margem sem remuneração. O Participante de Negociação representante da parte compradora poderá utilizar esses recursos para comprar, no mercado à vista, outro Ativo que ficará depositado como cobertura da Operação a termo. A substituição do Ativo objeto não alterará o valor da Operação a termo e não será considerada como antecipação do vencimento. A substituição do Ativo objeto poderá ser realizada a partir do registro da Operação (D+1), desde que devidamente autorizada pela CBLC até 10 dias úteis antes do vencimento da Operação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 31 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Ciclo de liquidação de operações de opções As Operações realizadas no mercado de opções são registradas e liquidadas através da CBLC à exceção das Operações de exercício de opções que obedecem, no que couber, às regras do Mercado à vista. O Ciclo de Liquidação de Operações no mercado de opções obedece aos seguintes prazos: a) Data de realização da Operação (D+0) Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação das Operações, por meio da Rede de Serviços CBLC. Caso o Participante de Negociação não especifique a Operação em D+0, a posição é automaticamente registrada em seu nome. No ato da Especificação, o Participante de Negociação do lançador de opções de compra deve informar se o lançamento é coberto. Caso não haja esta indicação, o sistema assume que a posição é margeada. b) Primeiro dia útil posterior à data de realização da Operação (D+1) O débito correspondente às Garantias prestadas em recursos financeiros é atribuído ao Agente de Compensação responsável pelo lançador de opções em D+1, através do saldo líquido multilateral. Dia do Pagamento e recebimento do prêmio das Operações realizadas em D+0 no mercado de opções. O débito correspondente ao valor do prêmio é atribuído ao Agente de Compensação responsável pelo titular de opções (comprador) e o crédito atribuído ao Agente de Compensação responsável pelo lançador de opções (vendedor), através dos seus respectivos saldos líquidos multilaterais, na Janela de Liquidação da CBLC no STR. EXERCÍCIO DE POSIÇÃO Opções sobre Ações Na Liquidação das Operações de exercício de opções são observadas as normas para Liquidação de Operações no Mercado à vista. Os Participantes de Negociação representantes dos lançadores de opções de compra que forem exercidos e não estiverem cobertos recebem, durante a sessão de negociação, no próprio dia do exercício, relatório contendo as informações necessárias para que possam providenciar as compras e/ou transferências de Ativos com o objetivo de liquidar suas Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 32 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Operações. Os lançadores de opções de compra que forem exercidos com posição coberta têm a Operação liquidada automaticamente pela CBLC. Opções sobre o IBOVESPA Os preços de exercício das séries de opções sobre o IBOVESPA são expressos em pontos do Índice. Para fins de Liquidação de opções sobre o IBOVESPA é utilizado o conceito de índice para Liquidação, correspondente à média aritmética do IBOVESPA verificado nas últimas três horas do pregão do exercício. O exercício é feito pelo resultado da Compensação, em reais, do resultado das seguintes Operações: Opções de compra a) Posição titular: pelo crédito da diferença, se existente, entre o Índice de Liquidação e o preço de exercício; b) Posição lançadora: pelo débito da diferença, se existente, entre o Índice de Liquidação e o preço de exercício. Opções de venda a) Posição titular: pelo crédito da diferença, se existente, entre o preço de exercício e o Índice de Liquidação; b) Posição lançadora: pelo débito da diferença, se existente, entre o preço de exercício e o Índice de Liquidação. Importante No dia do exercício, o titular e o lançador de opções sobre o IBOVESPA podem acordar, e expressamente comunicar à CBLC, em atender à Operação de exercício mediante a Entrega de Ativos. Ciclo de liquidação de operações de contratos futuros As obrigações relativas às operações realizadas no Mercado futuro da BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA, extinguem-se através das seguintes modalidades de Liquidação: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 33 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC I – Investidores Vendedores: a) pela Entrega dos Ativos na data de vencimento; ou b) por encerramento de posição, mediante a realização de uma Operação, no Mercado futuro, de natureza inversa à realizada, extinguindo-a parcial ou totalmente. II – Investidores Compradores: a) pelo Pagamento na data de vencimento; ou b) por encerramento de posição, mediante a realização de uma Operação, no Mercado futuro, de natureza inversa à realizada, extinguindo-a parcial ou totalmente. As posições não encerradas até o último dia de negociação serão liquidadas por Entrega dos Ativos objeto de negociação. Ressalvadas as disposições contidas neste item, o processo de Liquidação das Operações com contratos futuros seguirão as regras operacionais estabelecidas para a Liquidação das Operações à vista. Importante O preço de Liquidação das Operações no Mercado futuro corresponde à média ponderada das cotações das Operações realizada com os Ativos no Mercado à vista, durante um período de negociação estabelecido pela BM&FBOVESPA, considerando o Segmento BOVESPA. 11.6.2 O mercado de Renda Fixa Privada O Participante de Negociação que registrar operações deve especificar os negócios indicando a Conta de Custódia que será utilizada para fins de Liquidação das Operações, de acordo com os prazos, formas e procedimentos determinados pela CBLC. Na falta, insuficiência ou incorreção de dados na Especificação, a CBLC atribui a Operação para a Conta Padrão do Participante de Negociação responsável pela Especificação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 34 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC PRAZOS DE ESPECIFICAÇÃO As Operações com Liquidação em D+0 devem ser especificadas em D+0 até Horário Limite para Especificação de Operações D+0, estabelecido na tabela de prazos e horários. As Operações com Liquidação em D+1 devem ser especificadas em D+0 até Horário Limite para Especificação de Operações D+1, estabelecido na tabela de prazos e horários. Na Especificação das Operações, o Participante de Negociação deve indicar uma Conta de Custódia para a operacionalização da Entrega (ou Recebimento) de Ativos. A Conta de Custódia especificada que pode estar sob responsabilidade do próprio Participante de Negociação, como Agente de Custódia, ou sob responsabilidade de outro Agente de Custódia. Caso a Conta de Custódia especificada pelo Participante de Negociação seja de responsabilidade de um Agente de Custódia, que não ele mesmo, a CBLC informa a este Agente de Custódia a Entrega (ou recebimento) que lhe foi direcionada. O Agente de Custódia deve, até final do período de Especificação, autorizar ou rejeitar o a Entrega (ou recebimento) de Ativos. ESPECIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES PARA INVESTIDOR QUALIFICADO As Operações especificadas para Investidor Qualificado ficam sujeitas à confirmação do respectivo Agente de Compensação, de acordo com a tabela de horários divulgada pela CBLC. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado confirme as especificações, estas não poderão ser reespecificadas, mesmo que dentro do horário limite para especificação. A não manifestação, dentro dos horários divulgados pela CBLC, implicará no consentimento automático quanto à confirmação das Operações especificadas para o Investidor Qualificado, salvo quando este não reconhecer ter emitido as ordens que originaram as Operações. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado não confirme as especificações realizadas, as mesmas poderão ser reespecificadas, até o horário limite para especificação. Após o encerramento dos prazos de especificação, o Agente de Compensação pode recusar a Liquidação de Operações especificadas para seus Investidores Qualificados, nos casos em que estes não reconhecerem terem dado as ordens que originaram as Operações. Para recusar a Liquidação de Operações especificadas indevidamente para seus Investidores Qualificados, o Agente de Compensação deverá, até às 13hs00 da Data de Liquidação, encaminhar notificação formal à CBLC, consubstanciada por instrumento comprobatório de que o Investidor Qualificado não deu a ordem de execução da Operação para ele especificada. Caso a Liquidação de Operações especificadas para o Investidor Qualificado seja recusada pelo seu Agente de Compensação, as Operações deverão ser liquidadas pelo Agente de Compensação do Participante de Negociação que realizou a Operação e constarão do seu saldo líquido multilateral da Data de Liquidação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 35 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC BLOQUEIO DE VENDA O bloqueio de venda é o mecanismo pelo qual o Participante de Negociação indica que os Ativos objeto de determinada Operação de venda de um Investidor estão comprometidos para garantir o cumprimento da obrigação de Entrega dos Ativos no processo de Liquidação. Após a confirmação por parte da CBLC sobre o comprometimento destes Ativos, a Operação de venda não é considerada para efeito do cálculo da ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e Agente de Compensação. O Agente de Custódia que desejar utilizar o mecanismo de bloqueio de venda deve, previamente à especificação da Operação de venda pelo Participante de Negociação, transferir os Ativos para a Carteira de Bloqueio de Venda. Os Ativos transferidos para esta carteira permanecem livres para movimentação até que a Operação de venda seja especificada. Ao especificar a Operação, o Participante de Negociação deve indicar a carteira de cobertura de venda à vista. Caso a quantidade de Ativos na carteira de bloqueio de venda seja maior ou igual à quantidade especificada, a CBLC procede a transferência dos Ativos da carteira de bloqueio de venda para a carteira de cobertura de venda à vista e bloqueia a movimentação destes Ativos que ficam comprometidos para Liquidação e são considerados como cobertura da Operação de venda à vista. Em tempo real, a ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação é reduzida no montante do risco originalmente atribuído à Operação de venda especificada. A Especificação da Operação pelo Participante de Negociação indicando a carteira de cobertura de venda à vista somente é permitida para a quantidade de Ativos transferidos pelo Agente de Custódia para a carteira de bloqueio de venda e a ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação deixa de ser afetado no montante do risco atribuído aos Ativos efetivamente transferidos. Para as Operações de bloqueio de venda, a autorização de Entrega é considerada como dada pelo Agente de Custódia no momento em que este efetua a transferência dos Ativos para a carteira de bloqueio de venda que ocorre previamente à Especificação da Operação. A autorização de Entrega implica no consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada em uma Conta de Custódia especificada pelo Participante de Negociação. COMPENSAÇÃO MULTILATERAL A CBLC apura os saldos líquidos em Ativos e em recursos financeiros de cada Agente de Compensação através da Compensação multilateral de seus direitos e obrigações perante a CBLC. Os Agentes de Compensação são responsáveis, perante a CBLC, pela Liquidação do saldo líquido multilateral apurado de Ativos e recursos financeiros. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 36 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O saldo líquido multilateral de cada Agente de Compensação em cada Ativo é o saldo líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade com este respectivo Ativo. O saldo líquido multilateral de cada Agente de Compensação em recursos financeiros é o saldo financeiro líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade em todos os mercados para os quais a CBLC presta serviço. A CBLC informa aos Agentes de Compensação seus direitos e obrigações, resultantes da compensação multilateral, para fins de Liquidação, para cada mercado, nos horários previstos na tabela de prazos e horários. Como prestação de serviço, a CBLC calcula o saldo líquido em Ativos dos Participantes de Negociação e dos Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC, levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) para viabilizar a operacionalização da entrega de Ativos entre os Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC, levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) e os Participantes de Negociação, e entre estes e os Agentes de Compensação. Os saldos líquidos em recursos financeiros dos Participantes de Negociação e dos Investidores são calculados somente para fins de informação, não implicando em qualquer responsabilidade da CBLC na transferência de recursos financeiros entre Agentes de Compensação e Participantes de Negociação e entre estes e Investidores. O cálculo do saldo líquido de Ativos de um Participante em uma determinada data de Liquidação (D) considera o montante de Ativos credor ou devedor correspondente a direitos e obrigações derivadas de: 1. Operações à vista com Liquidação em D+0 realizadas em D 2. Operações à vista com Liquidação em D+1 realizadas em D-1 3. Outras obrigações/direitos relacionados à liquidação de operações O cálculo do saldo líquido de recursos financeiros de um Participante em uma determinada data de Liquidação (D), no Mercado de renda fixa privada, considera o saldo de recursos financeiros credor ou devedor correspondente a direitos e obrigações derivadas de: 1. Operações à vista com Liquidação em D+0 realizadas em D 2. Operações à vista com Liquidação em D+1 realizadas em D-1 3. Chamadas de Margem de garantia de Operações de empréstimo de Ativos Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 37 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 4. Chamadas de Garantias para limite operacional 5. Outras obrigações/direitos relacionados à Liquidação de Operações LIQUIDAÇÃO - ENTREGA DE ATIVOS A Entrega de Ativos deve ser realizada na Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária, no dia da Liquidação até o horário limite para Entrega de Ativos de renda fixa, estabelecido na tabela de prazos e horários. A CBLC, de acordo com a Especificação realizada pelo Participante de Negociação, processará o serviço de Entrega de Ativos, com a transferência de Ativos disponíveis da Conta de Custódia do Investidor devedor líquido especificado para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária. A Conta de Liquidação interna da CBLC refletirá os Ativos registrados na Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária e serão contabilizados, em registros internos, os créditos e débitos de Ativos entre os Investidores, Participantes da Negociação, Agentes de Compensação e a Conta de Liquidação da própria CBLC. A falta da Entrega de Ativos é caracterizada pela não Entrega total ou parcial dos Ativos nos horários devidos. Também caracterizam falta de Entrega a ausência de apresentação de documentos necessários à Liquidação da Operação e a apresentação de documentos falsos ou ilegítimos. A CBLC cobra do Agente de Compensação multa sobre o valor dos Ativos não entregues. Apenas o valor correspondente à parcela de Ativos que tenham sido entregues à CBLC é incorporado ao saldo financeiro líquido devido pelo Agente de Compensação responsável. Na falta de Entrega, a CBLC adotará os procedimentos descritos no manual de operações. A Entrega (ou Recebimento) dos Ativos objeto de Operação de compra ou venda podem ser efetuados diretamente em uma Conta de Custódia no Serviço de Depositária de responsabilidade de um Agente de Custódia diferente do Participante de Negociação responsável pela realização da Operação, desde que a devida indicação tenha sido realizada pelo Participante de Negociação na Especificação de Operações. A efetiva Entrega para a Conta de Custódia indicada fica condicionado à expressa Autorização de Entrega (ou Recebimento) a ser concedida exclusivamente pelo Agente de Custódia responsável pela mesma. A Autorização de Entrega (ou Recebimento) é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada ou creditada em uma Conta de Custódia sob sua responsabilidade. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 38 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O Agente de Compensação é sempre responsável pela Liquidação da Operação, ainda que a Entrega de Ativos correspondentes estejam sujeitos à Autorização de Entrega (ou Recebimento) de um Agente de Custódia. A CBLC, após a Especificação do direcionamento pelo Participante de Negociação irá, imediatamente, informar o Agente de Custódia responsável pela Conta de Custódia especificada e solicitar sua autorização ou rejeição da Entrega. O Agente de Custódia deve aceitar, total ou parcialmente, a Entrega (ou recebimento) de Ativos que lhe foi direcionada até final do período de Especificação, de acordo com tabela de prazos e horários. Caso o Agente de Custódia, conforme o caso, não manifeste, até o final do período de Especificação, seu consentimento formal com relação à Entrega (ou Recebimento) que lhes foi direcionada, são adotadas as seguintes convenções: a) crédito total de Ativos é considerado autorizado; e b) o débito total de Ativos é considerado recusado. Caso o Agente de Custódia recuse a Entrega (ou Recebimento), a Entrega dos Ativos objeto da Operação deve ser feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação intermediador, dentro dos prazos regulamentares aplicáveis ao Ciclo de Liquidação. A rejeição ou autorização da Entrega pelo Agente de Custódia será imediatamente informada pela CBLC ao Participante de Negociação responsável pela Operação direcionada. PAGAMENTO Após verificação dos Ativos entregues, a CBLC informará os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros e seus respectivos Bancos Liquidantes sobre suas obrigações financeiras a serem cumpridas, no horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos, estabelecido na tabela de prazos e horários. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros, através de seus Bancos Liquidantes, deverão efetuar seus Pagamentos para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros devem confirmar, até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante, estabelecido na tabela de prazos e horários, o valor do Pagamento a ser realizado por conta das obrigações dos Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros instruirão, até o horário limite para pagamento do saldo líquido de recursos, estabelecido na tabela de prazos e horários, débito dos recursos de suas contas reservas bancárias e o respectivo crédito na Conta de Liquidação da CBLC no STR. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 39 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O Pagamento só será considerado efetuado quando a CBLC receber a confirmação do Banco Central do Brasil sobre o efetivo crédito dos recursos financeiros. Na falta de Pagamento, a CBLC adotará os procedimentos descritos no item (3.1) do capítulo V deste documento. ENTREGA CONTRA PAGAMENTO A CBLC coordena a Entrega de Ativos contra o Pagamento de forma simultânea, irrevogável e final. Essa coordenação é feita através do uso de Contas de Liquidação internas - Ativos e recursos financeiros - e das Contas de Liquidação da CBLC no STR e no Serviço de Depositária da CBLC. No STR, a CBLC comanda o débito da sua Conta de Liquidação e o crédito nas contas de reservas bancárias dos Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos em recursos financeiros. No seu Serviço de Depositária, a CBLC instrui débito de sua Conta de Liquidação e crédito na Conta de Custódia credora líquidas em Ativos. A Conta de Liquidação interna da CBLC refletirá os Ativos registrados na Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária e serão contabilizados, em registros internos, os créditos e débitos de Ativos entre os Investidores, Participantes da Negociação, os Agentes de Compensação e a Conta de Liquidação da própria CBLC. Efetuadas as transferências simultâneas de recursos financeiros pelo STR e de Ativos no Serviço de Depositária, no horário limite para processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos, a Liquidação será considerada irrevogável e definitiva. No momento em que o Serviço de Depositária confirma a transferência de Ativos e que o STR confirma a transferência de recursos financeiros, considera-se, para todos os fins, encerrada a atuação da CBLC como Contraparte Central. MECANISMO DE RESTRIÇÃO O mecanismo de restrição permite à CBLC restringir a Entrega dos Ativos para o Agente de Compensação que não tenha honrado o seu Pagamento, permite ao Agente de Compensação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Participante de Negociação que não tenha honrado o seu Pagamento e permite ao Participante de Negociação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Investidor que não tenha honrado o seu Pagamento. Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem solicitar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para solicitação de restrição na Entrega de Ativos, estabelecido na tabela de prazos e horários. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 40 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem cancelar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos, estabelecido na tabela de prazos e horários. Caso o solicitante da restrição libere a Entrega de Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos, os Ativos serão entregues na Conta de Custódia definida no processo de Especificação. Caso o solicitante da restrição não libere a Entrega dos Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos, os Ativos serão entregues na Conta de Custódia - carteira própria do solicitante da restrição. CICLO DE LIQUIDAÇÃO - ETAPAS A CBLC estabelece prazos e horários, definidos como Ciclo de Liquidação, para o cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações. O Ciclo de Liquidação das Operações realizadas com Ativos de renda fixa privada obedece aos seguintes prazos e horários: 1. A CBLC dá início ao Ciclo de Liquidação após a Aceitação da Operação realizada nos Ambientes de Negociação, com a disponibilização das informações referentes aos negócios realizados aos Agentes de Compensação e aos Participantes de Negociação envolvidos. 2. Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação de Operações. 3. A CBLC informa ao Agente de Custódia a Operação especificada para Conta de Custódia sob sua responsabilidade. 4. O Agente de Custódia deve autorizar ou rejeitar a Operação especificada. 5. A CBLC informa o saldo líquido de Ativos ao Agente de Compensação e ao Participante de Negociação no horário limite para disponibilização do saldo líquido de Ativos de renda fixa, estabelecido na tabela de prazos e horários. 6. A CBLC processa o serviço de Entrega de Ativos, com a transferência de Ativos das Contas de Custódia devedoras líquidas de Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária até horário limite para Entrega de Ativos de renda fixa, estabelecido na tabela de prazos e horários. 7. A CBLC informa o saldo líquido de recursos aos Agentes de Compensação no horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos, estabelecido na tabela de prazos e horários. Este saldo compõe, juntamente com o saldo dos outros Mercados, o saldo líquido de recursos financeiros dos Agentes de Compensação a ser liquidado neste dia. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 41 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 8. A CBLC informa aos Bancos Liquidantes o saldo líquido de recursos financeiros de cada Agente de Compensação, através do envio de mensagens LDL0001 para credores e devedores líquidos separadamente, até horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos consolidado, estabelecido na tabela de prazos e horários. 8.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação cujo saldo líquido multilateral for igual a zero recebem mensagens LDL0001 com o valor zero. 9. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos de recursos devem confirmar o Pagamento bruto pela mensagem LDL0003, relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os Mercados, a ser efetuado para a CBLC até o horário limite para confirmação do banco liquidante, estabelecido na tabela de prazos e horários. 9.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos de recursos financeiros também devem confirmar o recebimento bruto pela mensagem LDL0003, relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os mercados até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante, estabelecido na tabela de prazos e horários. 9.2 O não recebimento da LDL0003 implica na assunção, por parte da CBLC, de que o Banco Liquidante do Agente de Compensação confirma o crédito ou o débito, conforme o caso, da totalidade dos recursos financeiros que compõe o seu saldo líquido multilateral. 10. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros devem instruir, através de seus Bancos Liquidantes, o Pagamento, relativo ao saldo líquido consolidado de todos os mercados, pela mensagem LDL0004, para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. Para considerar o Pagamento efetivado, a CBLC tem que receber a confirmação do Pagamento do STR através da mensagem LDL0004R2 até horário limite para pagamento do saldo líquido de recursos, estabelecido na tabela de prazos e horários. 11. A CBLC processa a Entrega contra o Pagamento, creditando Ativos e recursos financeiros aos credores líquidos no horário limite para o processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos, estabelecido na tabela de prazos e horários. O Pagamento da CBLC aos credores líquidos em recursos financeiros é realizado através da mensagem LDL0005. Na hipótese dos Ativos não terem sido total ou parcialmente entregues pelos Agentes de Compensação devedores líquido de Ativos, a CBLC acionará seus mecanismos de tratamento de falta de Entrega de Ativos. Na hipótese dos recursos não terem sido total ou parcialmente entregues pelos Agentes de Compensação devedores líquido de recursos financeiros, a CBLC acionará seus mecanismos de tratamento de falta de Pagamento. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 42 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11.7 Falta de entrega O tratamento dado às situações de falta de Entrega varia de acordo com as características dos Mercados e das Operações envolvidas. O risco de liquidez na Entrega de Ativos é mitigado mediante a adoção dos mecanismos. As regras aplicáveis aos procedimentos de recompra de Ativos e reversão de Operações são detalhadas a seguir. RENDA VARIÁVEL Processo de Recompra de Ativos A ordem de recompra é o instrumento que autoriza o Participante de Negociação representante do Investidor comprador a executar, a preço de mercado, uma nova Operação de compra dos Ativos adquiridos em D+0 e não recebidos no prazo regulamentar por falta na Entrega. Em D+4, a CBLC emite a ordem de recompra a favor do referido Participante de Negociação, caso os Ativos objeto de uma Operação de venda não sejam entregues até a manhã de D+4. A ordem de recompra deve ser executada da data de emissão até D+6. O Participante de Negociação tem até D+7 para confirmar, perante a CBLC, a execução da ordem de recompra. A nova Operação de compra fica caracterizada como execução da ordem de recompra se formalmente notificada à CBLC, acompanhada da respectiva nota de corretagem, até o dia subseqüente de sua realização. Na falta da confirmação formal nos termos acima previstos, a CBLC considera que a ordem de recompra não foi executada, ficando a Operação pendente sujeita às regras de reversão de Operações, com exceção das ordens não executadas por impossibilidade material de execução. Considera-se impossibilidade material de execução de ordens quando, no período que vai desde o início até o término da vigência das ordens de recompra, os Ativos objeto de recompra estiverem com a sua negociação suspensa no mercado. Neste caso, a ordem de recompra será válida para os 3 (três) dias subseqüentes ao reinício da negociação das ações no mercado, conforme as regras definidas na Instrução CVM nº 297 de 18/12/1998. Caso os Ativos objeto de recompra forem suspensos após o início da vigência das ordens de recompra, a não execução da ordem não será considerada impossibilidade material de execução ficando a Operação sujeita às regras de reversão. Havendo a concordância das partes envolvidas, a ordem de recompra pode ser cancelada desde que os Ativos objeto de uma Operação pendente sejam devidamente entregues pela parte faltosa à Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 43 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC CBLC. A critério da CBLC e com a concordância das partes envolvidas, a ordem de recompra pode ser emitida em favor de outro Participante de Negociação. Liquidação da Recompra de Ativos A Operação resultante da execução de uma ordem de recompra é liquidada segundo as regras aplicáveis ao mercado à vista. As despesas decorrentes da execução da ordem de recompra e o valor apurado, devem ser pagos pelo Agente de Compensação responsável pela falta na Entrega dos Ativos, sendo o respectivo valor incorporado ao saldo líquido multilateral a ele direcionado para Liquidação no terceiro dia útil posterior à data de execução da ordem de recompra, desde que a CBLC tenha sido formalmente notificada de sua execução. Confirmada a execução da ordem de recompra, a CBLC atribui débito ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega o maior valor positivo, obtido nas hipóteses abaixo relacionadas, acrescido das demais despesas decorrentes da execução: a) diferença resultante do valor da recompra e o valor da Operação original, na qual houve falta de Entrega de Ativos; e b) diferença resultante do valor da compra não liquidada e o valor da Operação original, na qual houve falta na Entrega dos Ativos. O Agente de Compensação responsável pela parte compradora prejudicada deve pagar o valor correspondente à compra original ou o valor da recompra, prevalecendo o menor. A- Quantidades fracionárias Quando os Ativos objeto da ordem de recompra envolverem quantidades fracionárias, a CBLC pode autorizar a aquisição de lote padrão ou seus múltiplos, conforme seja necessário ao cumprimento da ordem de recompra. Os Ativos adquiridos para completar o lote padrão são entregues ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega, que deve pagar o preço correspondente. Caso o Agente de Compensação responsável pela parte prejudicada manifeste interesse pelos Ativos adquiridos para completar o lote padrão, o Pagamento previsto no parágrafo anterior é debitado a ele. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 44 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC B- Distribuição de Eventos de Custódia na Execução da Recompra A CBLC estabelece as seguintes regras para as situações em que os Ativos envolvidos em uma ordem de recompra sejam objeto de Eventos de Custódia. BA- Eventos de Custódia em recursos financeiros Caso a ordem de recompra seja executada após o prazo final de negociação com direito a Eventos de Custódia em recursos financeiros, as importâncias relativas a esses Eventos de Custódia devem ser lançadas na notificação relativa à confirmação da ordem de recompra pelo Participante de Negociação executante. Por ocasião de Eventos de Custódia incidentes durante o período de execução da ordem de recompra, para apurar a diferença de recompra a favor do comprador, o valor correspondente ao Evento de Custódia em recursos financeiros deve ser somado ao valor da Operação de execução de recompra para a composição dos cálculos na confirmação da ordem. BB- Eventos de Custódia em Ativos Caso a ordem de recompra seja executada após o prazo final de negociação com direito a Eventos de Custódia em Ativos, o Participante de Negociação executante deve adquirir quantidade proporcional aos Eventos de Custódia atribuídos pelo Emissor. BC- Direito de subscrição de Ativos Caso a ordem de recompra seja executada após o prazo final para o exercício dos direitos de subscrição, o Participante de Negociação executante deve adquirir quantidade proporcional à subscrição, desde que haja manifestação do Investidor comprador neste sentido, dentro do prazo fixado pelo Emissor para o exercício daquele direito. A importância relativa à subscrição integra a nota de corretagem referente à recompra, mas deve ser deduzida das despesas decorrentes de sua execução, atribuíveis ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega dos Ativos. BD- Recibos de subscrição de Ativos Caso a ordem de recompra de recibos de subscrição de Ativos executada após o término de negociação dos mesmos, o Participante de Negociação executante deve adquirir os Ativos equivalentes aos respectivos recibos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 45 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC A CBLC permite que uma ordem de recompra seja cancelada desde que: a) todas as partes envolvidas na Operação original concordem com o cancelamento da ordem de recompra; e b) os Ativos objeto da Operação original estejam disponíveis para Entrega. A formalização do cancelamento da ordem de recompra junto à CBLC é feita em cinco etapas que devem, necessariamente, ser cumpridas em um único dia, conforme descrito a seguir. A- Registro do cancelamento da ordem de recompra O Participante de Negociação vendedor na Operação original na qual houve falta de Entrega dos Ativos deve solicitar o cancelamento total ou parcial da ordem de recompra, junto à CBLC, por iniciativa própria ou a pedido do Agente de Compensação responsável. B- Entrega dos Ativos Os Ativos objeto da Operação original que gerou a recompra devem ser entregues ao Agente de Custódia indicado na Especificação da Operação. Os Ativos entregues pela parte faltosa no processo de cancelamento da ordem de recompra devem ser acrescidos de todos os Eventos de Custódia auferidos entre a data de realização da Operação original e a data da efetiva Entrega dos Ativos, desde que atualizados pela CBLC, observados os seguintes critérios: BA- Eventos de Custódia em recursos financeiros Cabe ao Participante de Negociação executante da ordem de recompra notificar a CBLC sobre a forma acordada entre as partes para a apropriação dos Eventos de Custódia em recursos financeiros atribuídos aos Ativos objeto da ordem de recompra cancelada. BB- Eventos de Custódia em Ativos Os Ativos objeto da Operação original devem ser entregues acrescidos dos proventos em Ativos atribuídos ao objeto da ordem de recompra cancelada. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 46 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC BC- Direitos de subscrição de Ativos Os direitos de subscrição custodiados junto à CBLC devem ser transferidos para a Conta de Custódia do Investidor prejudicado. Caso os direitos de subscrição não se encontrem custodiados junto à CBLC, cabe ao Participante de Negociação vendedor na Operação original na qual houve falta na Entrega dos Ativos comprovar,junto à CBLC, à transferência dos mesmos ao Participante de Negociação comprador ou ao Agente de Custódia responsável. C- Validação do Participante de Negociação vendedor O Participante de Negociação vendedor deve confirmar junto à CBLC a solicitação do cancelamento total ou parcial da ordem de recompra. Após o cumprimento desta formalidade, a CBLC não permite mais que outras transferências de Ativos sejam realizadas com base na ordem de recompra em cancelamento. D- Validação do Participante de Negociação comprador O Participante de Negociação comprador deve formalizar junto à CBLC seu consentimento quanto ao cancelamento da ordem de recompra. E- Análise da CBLC A CBLC verifica se todas as formalidades relativas ao cancelamento da ordem de recompra foram devidamente realizadas em conformidade com as regras anteriormente descritas. Nestas condições, a CBLC autoriza o cancelamento da ordem de recompra acordado entre os Participantes de Negociação e apura o valor financeiro a ser incorporado ao saldo líquido multilateral dos Agentes de Compensação responsáveis. Na hipótese do não cumprimento de quaisquer das etapas acima descritas, a CBLC não autoriza o cancelamento da ordem de recompra, a qual permanece válida para execução dentro dos prazos regulamentares. Nesta situação, os Ativos entregues pela parte vendedora são devolvidos, pela CBLC, à Conta de Custódia de origem. Processo de Reversão de Operação A ordem de recompra perde automaticamente a sua validade e a CBLC procede à reversão da Operação original sempre que o Participante de Negociação comprador prejudicado: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 47 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC a) executar a ordem de recompra, mas deixar de notificar a CBLC de sua execução; b) não executar a ordem de recompra até D+6, com exceção das ordens não executadas por impossibilidade material de sua execução ou em qualquer outro caso; c) não cancelar a ordem de recompra. A reversão é realizada em D+8. O valor de reversão é apurado pela CBLC tomando-se por base a última cotação média dos Ativos objeto da Operação original, verificada no mercado principal, até o dia útil imediatamente anterior à data da reversão (D+7), ou o valor da Operação original, caso referida cotação média seja inferior à da Operação original. A CBLC atribui o débito ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega o maior valor positivo, obtido nas hipóteses abaixo relacionadas, acrescido de eventuais despesas decorrentes da reversão: a) diferença resultante do valor da reversão e o valor da Operação original, na qual houve falta de Entrega dos Ativos; e b) diferença resultante do valor da compra não liquidada e o valor da Operação original, na qual houve falta de Entrega dos Ativos. Ao Agente de Compensação responsável pela parte compradora prejudicada é atribuído o crédito pela diferença entre o valor da reversão e o valor da compra, acrescidos de Eventos de Custódia em recursos financeiros, quando houver. RENDA FIXA PRIVADA No mercado de renda fixa privada, caso os Ativos objeto de Liquidação não tenham sido entregues até a data e horário previstos e não haja Ativos disponíveis no BTC com características que permitam atender à Liquidação, a CBLC iniciará o processo de reversão da operação. O Participante de Negociação, representante do Investidor comprador, poderá solicitar à CBLC, no mesmo dia da apuração da falta de entrega dos Ativos, a emissão de uma ordem de recompra. Confirmada a emissão da ordem de recompra, o processo de reversão da operação será cancelado. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 48 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Processo de Reversão de Operação No caso de falta de entrega dos Ativos, até data e prazos definidos pela CBLC, a CBLC procederá à reversão da Operação e estornará os valores financeiros correspondentes a esta operação. Adicionalmente debitará o vendedor inadimplente em uma multa e creditará o comprador no mesmo valor. Processo de Recompra de Ativos A ordem de recompra é o instrumento que autoriza o Participante de Negociação representante do Investidor comprador a executar, a preço de mercado, uma nova Operação de compra de Ativos adquiridos e não recebidos no prazo regulamentar, por falta na Entrega. A CBLC emite a ordem de recompra a favor do Participante de Negociação comprador no dia da solicitação, que terá validade de um dia a contar da data da sua emissão. O Participante de Negociação deve confirmar, perante a CBLC, a execução da ordem de recompra no dia de sua execução. A nova Operação de compra fica caracterizada como execução de ordem de recompra se formalmente notificada à CBLC. Na falta de confirmação formal nos termos acima previstos, a CBLC considera que a ordem de recompra não foi executada. A Operação resultante da execução de uma ordem de recompra é liquidada segundo as regras aplicáveis ao mercado à vista. As despesas decorrentes da execução da ordem de recompra e o valor apurado, devem ser pagos pelo Agente de Compensação responsável pela falta na Entrega dos Ativos, sendo o respectivo valor incorporado ao saldo líquido multilateral a ele direcionado para Liquidação no dia da execução da ordem de recompra, desde que a CBLC tenha sido formalmente notificada de sua execução. Confirmada a execução da ordem de recompra, a CBLC atribui débito ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega do maior valor positivo, obtido nas hipóteses abaixo relacionadas, acrescido das demais despesas decorrentes da execução: a) Diferença resultante do valor da recompra e o valor da Operação original, na qual houve falta de Entrega de Ativos; e b) Diferença resultante do valor da compra não liquidada e o valor da Operação original, na qual houve falta de Entrega dos Ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 49 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O Agente de Compensação responsável pela parte compradora prejudicada deve pagar o valor correspondente à compra original ou o valor da recompra, prevalecendo o menor. Os valores financeiros correspondentes à recompra da Operação, incorporados ao saldo líquido multilateral, serão ajustados e incorporados ao saldo líquido multilateral dos Agentes de compensação responsáveis pela Operação na data da execução da ordem de recompra. Falta de Pagamento Os procedimentos de gerenciamento e controle do risco de liquidez envolvendo a falta no Pagamento estão suportados pelos mecanismos descritos no capítulo V deste documento. 11.8 Penalidades RENDA VARIÁVEL Operações à Vista O Agente de Compensação que incorrer em falta de entrega fica sujeito às seguintes penalidades: a) Multa diária de 0,2% incidentes sobre o valor da operação dos Ativos não entregues, independentemente das Garantias requeridas até a regularização da Liquidação ou emissão da recompra; a.1) o percentual de multa é estabelecido em 0,4% quando a operação se refere a exercício de opção. a.2) o percentual de multa definido pela CBLC pode ser alterado por meio de ofício circular. b) chamada de Garantias, de acordo com capítulo V deste documento. O débito relativo às multas aplicadas ao Agente de Compensação responsável pela parte faltosa é incorporado ao seu saldo líquido multilateral. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 50 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O Agente de Compensação e o Participante de Negociação podem cobrar de seus respectivos clientes a importância correspondente à multa que decorrer de erros ou faltas cometidos por estes. Operações a Termo O Agente de Compensação está sujeito às seguintes penalidades: a) na falta do recolhimento do reforço de margem devido ou da não Liquidação da Operação em seu vencimento, a CBLC tem o direito, independentemente de qualquer aviso, de liquidar compulsoriamente a posição do Investidor faltoso, sem prejuízo da aplicação de multa incidente sobre o valor da Operação a termo; b) na falta de cobertura da Operação a termo, seja pela ausência de uma compra vinculada em D+0 ou pela falta de Entrega dos Ativos objeto da Operação a termo em D+1, multa incidente sobre o valor da Operação, incidente a partir de D+7 (inclusive), aplicando-se, no que couber; c) no caso de inobservância dos limites de concentração: multa incidente sobre o valor da operação, sobre o que exceder este limite. O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular. O débito relativo às multas aplicadas ao Agente de Compensação responsável pela parte faltosa é incorporado a seu saldo líquido resultante da compensação multilateral. Operações de Opções Os Agentes de Compensação estão sujeitos às seguintes penalidades: a) no caso de falta de depósito de Garantias: multa incidente sobre o valor do exercício; b) no caso de negociação não autorizada no dia do vencimento: multa incidente sobre o valor do exercício; c) no caso de falta de Liquidação, quando do exercício de opções: multa incidente sobre o valor do exercício, até sua regularização; d) no caso de inobservância dos limites de concentração: multa incidente sobre o valor da operação, sobre o que exceder este limite. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 51 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular. Os débitos relativos às multas aplicadas ao Agente de Compensação são incorporados ao seu saldo líquido resultante da compensação multilateral. Operações a Futuro Os Agentes de Compensação estão sujeitos às seguintes penalidades: a) no caso de falta de depósito de Garantias: multa incidente sobre o valor do exercício; b) no caso de falta de Liquidação da Operação no vencimento: multa incidente sobre o valor da operação, até sua regularização; c) no caso de inobservância dos limites de concentração, sobre o que exceder este limite. O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular. Os débitos relativos às multas aplicadas ao Agente de Compensação são incorporados ao seu saldo financeiro para compensação na Janela de Liquidação da CBLC. RENDA FIXA O Agente de Compensação que incorrer em Mora na Liquidação fica sujeito às seguintes penalidades: a) multa incidente sobre o valor dos Ativos não entregues, independentemente das Garantias requeridas; e b) PU punitivo em caso de reversão da Operação. O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular. O débito relativo às multas aplicadas ao Agente de Compensação responsável pela parte faltosa é incorporado a seu saldo líquido resultante da compensação multilateral. O Agente de Compensação e o Participante de Negociação podem cobrar de seus respectivos clientes a importância correspondente à multa que decorrer de erros ou faltas cometidos por estes. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 52 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11.9 Recursos à CBLC Operações à Vista As diferenças de Eventos de Custódia em recursos financeiros referentes a Operações já liquidadas devem ser apreciadas pela CBLC, que toma as medidas cabíveis, por ocasião do exame do pedido formulado pelo Agente de Compensação. As multas podem ser reconsideradas a critério da CBLC, mediante pedido por escrito do Agente de Compensação, sendo condição indispensável para o deferimento do mesmo que, nos 15 (quinze) dias úteis anteriores, não tenha havido reconsideração de multa pela mesma falta. Da decisão que ratificar a aplicação da multa, cabe solicitação de reconsideração, com efeito suspensivo, a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, à BSM, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão. Operações a Termo As multas podem ser reconsideradas a critério exclusivo da CBLC, mediante solicitação formal da parte envolvida, à exceção das multas previstas nas alíneas (b) e (e) do item 3.1.2 deste capítulo. É condição indispensável para o deferimento do pedido que nos 15 (quinze) dias anteriores não tenha sido reconsiderada nenhuma multa pela mesma falta. Da decisão que ratificar a aplicação da multa, cabe solicitação de reconsideração, com efeito suspensivo, a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, à BSM, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão. Operações de Opções As multas podem ser reconsideradas a critério exclusivo da CBLC, mediante do pedido que nos 15 (quinze) dias anteriores não tenha sido reconsiderada nenhuma multa pela mesma falta. Da decisão que ratificar a aplicação da multa, cabe solicitação de reconsideração, com efeito suspensivo, a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, à BSM, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 53 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Operações a Futuro As multas podem ser reconsideradas a critério exclusivo da CBLC, mediante do pedido que nos 15 (quinze) dias anteriores não tenha sido reconsiderada nenhuma multa pela mesma falta. Da decisão que ratificar a aplicação da multa, cabe solicitação de reconsideração, com efeito suspensivo, a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, à BSM, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão. 11.10 Serviço de empréstimo de ativos – BTC O Serviço de Empréstimo de Ativos da CBLC (BTC) permite: O registro de ofertas e o fechamento de Operações contra as ofertas registradas; e O registro de Operações previamente pactuadas entre Investidor doador e tomador de Ativos através do instrumento denominado contrato de empréstimo diferenciado. Importante A CBLC atua como contraparte central nas Operações de Empréstimo de Ativos. Adicionalmente, o BTC é utilizado como instrumento para o tratamento de falta de Entrega de Ativos. São Ativos elegíveis para as Operações de empréstimo de Ativos junto ao BTC, as ações emitidas por companhias abertas admitidas à negociação no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA e outros Ativos, a critério da CBLC. Os Ativos objeto do empréstimo devem estar previamente depositados no Serviço de Depositária da CBLC. Os Ativos devem estar livres e desembaraçados de ônus ou gravames que impeçam sua circulação, e seus titulares devem ter autorizado contratualmente as Operações desta natureza. Os Investidores tomadores de Ativos podem utilizar os Ativos emprestados para as seguintes finalidades: a) vendê-los no mercado a vista; b) utilizá-los na Liquidação de Operações realizadas no mercado a vista (sistema voluntário e compulsório); Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 54 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC c) utilizá-los como Garantia para Operações nos mercados de Liquidação futura; d) utilizá-los como cobertura no lançamento de opções de compra; e) transferi-los para outra Conta de Custódia; f) retirá-los do Serviço de Depositária da CBLC; g) outras formas de utilização que a CBLC venha a definir. DOADOR DE ATIVOS Qualificam-se como Investidores doadores de Ativos os Agentes de Custódia e os Investidores clientes dos Agentes de Custódia. Os Agentes de Custódia doadores de Ativos devem firmar com a CBLC o Termo de Adesão ao Banco de Títulos da CBLC – Agentes de Custódia da CBLC, autorizando expressamente o empréstimo e a transferência de seus Ativos para sua conta de empréstimo na CBLC. O Investidor doador de Ativos deve firmar o Termo de Autorização de Cliente autorizando expressamente seu Agente de Custódia a representá-lo em Operações de empréstimo, e a transferência dos Ativos para a sua conta de empréstimo mantida junto ao Serviço de Depositária da CBLC. TOMADOR DE ATIVOS Qualificam-se como Investidores tomadores de Ativos os Agentes de Custódia e os Investidores clientes dos Agentes Participantes de Negociação, representados sempre por um Participante de Negociação e sob a responsabilidade de um Agente de Compensação. Os Participantes de Negociação tomadores e doadores de Ativos devem firmar com a CBLC Termo de Adesão ao Banco de Títulos da CBLC – Participante de Negociação, autorizando expressamente o empréstimo e/ou a doação, e a transferência de seus Ativos para sua Conta de Custódia ou conta de empréstimo mantida junto ao Serviço de Depositária da CBLC, conforme o caso. O Investidor tomador de Ativos deve firmar o Termo de Autorização de Cliente autorizando expressamente o Participante de Negociação a representá-lo em Operações de empréstimo, e a transferência dos Ativos recebidos em empréstimo para uma Conta de Custódia especificada. Ficam dispensados, o Participante de Negociação e o Investidor tomador de Ativos, de firmar o Termo de Adesão ao Banco de Títulos da CBLC – Participante de Negociação e o Termo de Autorização de Cliente, respectivamente, nas Operações de empréstimo realizadas compulsoriamente para atender as faltas de Entrega. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 55 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O Agente de Compensação é responsável pelas Operações de empréstimo de Ativos registradas em nome dos Investidores Qualificados, seus clientes, ou dos Investidores, clientes do Participante de Negociação para os quais preste serviço. A CBLC administra o BTC, inexistindo qualquer vínculo entre os Investidores tomadores e os Investidores doadores dos Ativos. A CBLC, na qualidade de administradora do BTC, obriga-se a: a) repassar as taxas de remuneração, diretamente ao Investidor doador dos Ativos, no caso do mesmo ser Agente de Custódia; b) repassar as taxas de remuneração ao Agente de Custódia representante do Investidor doador de Ativos, obrigando-se aquele a repassá-las ao Investidor doador, seu cliente; c) efetivar, após o decurso do prazo de vigência do empréstimo, a devolução dos Ativos em idêntica espécie e quantidade dos que foram objeto do empréstimo, ajustados aos eventuais Eventos de Custódia atribuídos pelos Emissores dos mesmos; d) informar diariamente aos Agentes de Custódia e Participantes de Negociação as ofertas registradas no BTC; e) informar diariamente aos Agentes de Custódia e Participantes de Negociação, as posições tomadoras e doadoras de Ativos; f) divulgar diariamente os saldos acumulados emprestados, para cada Ativo, ao fim de cada dia útil imediatamente anterior; e g) comunicar aos Investidores doadores e tomadores a realização ou o encerramento de operações de empréstimo em seu nome, podendo essa comunicação ser realizada por meio eletrônico, desde que tal possibilidade conste expressamente do Termo de Autorização de Cliente assinado pelo respectivo Investidor doador ou tomador. As Operações de empréstimos de Ativos são registradas no sistema BTC, observadas as regras estabelecidas nos Procedimentos Operacionais. As ofertas dos Investidores doadores e tomadores de Ativos são registradas por meio do sistema BTC. O Agente de Custódia efetua o registro das ofertas doadoras, por conta própria ou por conta dos Investidores doadores de Ativos, seus clientes, quando for o caso. Os Participantes de Negociação efetuam o registro das ofertas doadoras e tomadoras, por conta própria ou por conta dos Investidores doadores e tomadores de Ativos, seus clientes, quando for o caso. As ofertas registradas junto ao sistema BTC devem indicar: a) a espécie, classe e quantidade do Ativo objeto; Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 56 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC b) a taxa de remuneração estipulada para o empréstimo – taxa fixada pelo Investidor tomador ou doador dos Ativos, de acordo com a natureza da oferta; c) prazo de vigência máximo para a Operação de empréstimo e prazo de carência para devolução do Ativo objeto; d) a opção do Investidor doador ou tomador de Ativos por antecipar a devolução dos Ativos ou por renovar a Operação; e) a comissão a ser recebida pela instituição que registrar a oferta, quando da efetivação da Operação de empréstimo; e f) a cotação a ser utilizada para os cálculos das taxas de registro e remuneração na Liquidação da operação. A oferta doadora somente é registrada após a efetiva transferência dos Ativos para a conta de empréstimo do doador mantida junto ao Serviço de Depositária da CBLC. A Operação de empréstimo de Ativos deve ser registrada junto à CBLC por meio de uma das seguintes modalidades. Os representantes dos tomadores e dos doadores de Ativos consultam as ofertas disponíveis e registram as Operações de empréstimo de Ativos correspondentes às ofertas que atendam as suas necessidades. REGISTRO POR MEIO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DIFERENCIADO O Investidor tomador e o doador de Ativos encaminham à CBLC contrato de empréstimo diferenciado devidamente formalizado, contendo as especificações mínimas para que a Operação de empréstimo seja realizada. O contrato pode conter quaisquer condições adicionais que tenham sido acordadas entre as partes desde que estas tenham sido previamente submetidas e aprovadas pela CBLC. O contrato de empréstimo diferenciado deve indicar um Participante de Negociação responsável pelo registro da Operação junto ao sistema BTC e um Agente de Compensação que responde solidariamente ao Investidor tomador pelo depósito de Garantias e Liquidação da Operação de empréstimo. REGISTRO COMPULSÓRIO PARA O TRATAMENTO DE FALTA DE ENTREGA Após o prazo e horário limite estabelecido pela CBLC para a Entrega dos Ativos destinados à Liquidação de Operações, o BTC é automaticamente acionado para identificar os Ativos disponíveis para empréstimo que podem promover a efetiva Liquidação de Operações na Janela de Liquidação da CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 57 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC No caso de haver mais de uma oferta disponível, o BTC utiliza aquela que apresenta a menor taxa de remuneração e atende o prazo mínimo necessário para cobrir o Ciclo de Liquidação. O Investidor tomador de Ativos deve, necessariamente, possuir Garantias depositadas no mesmo montante fixado para as demais Operações de empréstimo sobre o mesmo Ativo. Os recursos financeiros resultantes da venda à vista a ser liquidada com o empréstimo do Ativo pode fazer parte destas Garantias. O registro de Operação de empréstimo de Ativos no Sistema BTC só se efetiva mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: a) apresentação, à CBLC, de Termo de Adesão ao BTC – Agente de Custódia da CBLC, firmado pelo Agente de Custódia quando doador de Ativos e representante do Investidor doador de Ativos; b) apresentação, à CBLC, de Termo de Adesão ao BTC – Participante de Negociação, firmado pelo Participante de Negociação quando doador ou tomador de Ativos e representante do Investidor tomador de Ativos; c) depósito de Garantias referentes à posição do Investidor tomador de Ativos; d) efetiva transferência dos Ativos por parte do Investidor doador de Ativos para a Conta de Custódia do Investidor tomador de Ativos; e e) se for o caso, apresentação do Contrato de Empréstimo Diferenciado devidamente formalizado. Devem ser mantidos à disposição da CBLC pelos Agentes de Custódia e Participantes de Negociação, representantes dos Investidores doadores e tomadores de Ativos: a) o respectivo Termo de Autorização de Cliente no qual o Investidor doador ou tomador de Ativos autoriza a Operação de empréstimo e a transferência dos Ativos para a sua conta de empréstimo ou Conta de Custódia mantida junto à CBLC; e b) se for o caso, documento por meio do qual o Investidor doador ou tomador de Ativos autoriza que a comunicação referente à realização ou ao encerramento de operações de empréstimo em seu nome seja realizada por meio eletrônico. GARANTIAS REFERENTES À POSIÇÃO DO INVESTIDOR TOMADOR A disponibilização dos Ativos objeto do Empréstimo ao Investidor tomador de Ativos será realizada tão logo sejam caucionadas as garantias relativas ao empréstimo. A suficiência dessa garantia é verificada diariamente, podendo a CBLC, a qualquer momento, exigir garantias adicionais. A Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 58 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC descrição do método de cálculo que determina os critérios para a exigência de garantias adicionais e de atualização do valor das garantias a serem apresentadas pelo Investidor tomador de Ativos. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EMPRÉSTIMO As Operações de empréstimo de Ativos podem ter os seguintes prazos de vigência: a) prazo fixo de devolução dos Ativos para o Investidor doador de Ativos; b) prazo fixo de devolução dos Ativos para o Investidor doador de Ativos, com opção do Investidor tomador de Ativos de antecipá-lo, observado o prazo de carência determinado pelo Investidor doador de Ativos, se existir; ou c) prazo fixo de devolução dos Ativos para o Investidor doador de Ativos, com a opção do Investidor doador ou tomador de Ativos antecipá-lo, observado o prazo de carência determinado pelo Investidor doador de Ativos, se existir. DEVOLUÇÃO DE ATIVOS Nas operações de empréstimo de que trata este Capítulo, o Investidor tomador obriga-se a devolver os Ativos para a CBLC em idêntica espécie e quantidade dos que foram objeto de empréstimo, ajustados aos eventuais Eventos de Custódia atribuídos pelos Emissores dos mesmos. Para as operações com a característica de devolução antecipada por vontade do Investidor doador de Ativos, o Investidor tomador de Ativos tem até D+4 da solicitação feita pelo Investidor doador para realizar a devolução dos Ativos. Na hipótese do Investidor tomador de Ativos não devolver os Ativos na data prevista, a CBLC pode determinar a recompra dos Ativos para quitação junto ao Investidor doador de Ativos, podendo ainda executar, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, as Garantias prestadas, quando necessário. Caso não seja possível proceder à devolução dos Ativos anteriormente tomados em empréstimo, em razão da não disponibilidade para aquisição dos Ativos no mercado, a CBLC pode determinar a realização da Liquidação financeira da Operação. No caso de uma eventual Liquidação financeira da Operação de empréstimo de Ativos, a cotação utilizada pela CBLC para esta finalidade corresponde ao maior valor obtido nas seguintes hipóteses: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 59 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC a) média das cotações médias a vista, verificadas nas trinta últimas sessões de negociação; b) a cotação média a vista verificada no dia do vencimento da Operação de empréstimo; ou c) a cotação acordada entre Investidor doador e tomador de Ativos, no caso de contrato de empréstimo diferenciado. Caso o Ativo objeto da Operação de empréstimo não tenha sido negociado nos períodos citados acima, a cotação utilizada pela CBLC para a referida Liquidação financeira é a última cotação média do Ativo praticada no mercado a vista. Caso o Ativo tenha sido objeto de Eventos de Custódia, a cotação média a ser utilizada pela CBLC para fins de Liquidação financeira da Operação é ajustada ao respectivo Evento de Custódia. AJUSTES DEVIDO A EVENTOS DE CUSTÓDIA Os Eventos de Custódia relativos aos Ativos objeto das Operações de empréstimo no BTC devem ser reembolsados pelo Investidor tomador ao Investidor doador de Ativos. As posições sujeitas ao reembolso são aquelas que se encontram registradas ao final do terceiro dia útil (D+3) da última data de negociação “com direito”, sendo que essa regra só se aplica quando o Ativo objeto da Operação de empréstimo for ação. Eventos de custódia em recursos financeiros Os valores dos Eventos de Custódia em recursos financeiros a serem reembolsados pelo Investidor tomador de Ativos ao Investidor doador de Ativos, são provisionados sempre observando a condição tributária do doador. O Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos deve prestar garantias à CBLC, nos valores dos Eventos de Custódia em recursos financeiros que se encontram provisionados para pagamento futuro, até a data do seu efetivo pagamento. Os débitos relativos aos valores do reembolso dos Eventos de Custódia em recursos financeiros são incorporados ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador e liquidados na Janela de Liquidação da CBLC. A CBLC informa ao Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos, a data de débito do valor do reembolso do Evento de Custódia em recursos financeiros, que será a mesma data em que o Emissor do Ativo objeto do empréstimo creditar seus acionistas/investidores. A CBLC credita o valor do reembolso dos Eventos de Custódia em recursos financeiros diretamente ao representante do Investidor doador de Ativos, que se obriga a repassá-los. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 60 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Eventos de custódia em ativos Para os Eventos de Custódia em Ativos, a CBLC ajusta a quantidade de Ativos objeto do empréstimo proporcionalmente ao Evento de Custódia. A devolução dos Ativos objeto do empréstimo é efetuada com as quantidades ajustadas. No caso de Evento de Custódia que envolva conversão voluntária dos Ativos objeto do empréstimo, o Investidor doador de Ativos deve comunicar a CBLC por meio de seu Agente de Custódia, dentro do prazo estabelecido, a intenção de realizar a conversão de sua posição de Ativos emprestada. Nessa hipótese, a CBLC comunica o representante do Investidor tomador de Ativos, que deve devolver ao Investidor doador de Ativos a posição em Ativos convertida. SUBSCRIÇÃO O Investidor doador de Ativos deve comunicar à CBLC por meio de seu Agente de Custódia, dentro do prazo estabelecido, a intenção de exercer a subscrição de sua posição. Nessa hipótese, o Investidor tomador de Ativos terá as seguintes opções: a) repassar o direito de subscrição, quando for o caso, até D-3 da data limite de negociação dos direitos, ou b) de posse dos recursos financeiros fornecidos pelo Investidor doador, comprar o recibo de subscrição ou os Ativos correspondentes, a fim de entregá-los ao Investidor doador de Ativos. Os recursos referentes à subscrição serão debitados do Investidor doador de Ativos, por meio de seu representante, e repassados ao Investidor tomador de Ativos, por meio de seu representante, na mesma data da efetivação da subscrição no Serviço de Depositária da CBLC. O Investidor tomador de Ativos deverá, até o quarto dia útil seguinte à data da efetivação da subscrição, entregar o recibo de subscrição ou os Ativos correspondentes ao Investidor doador de Ativos. No caso de sobras de subscrição, aplica-se o mesmo procedimento de manifestação do Investidor doador de Ativos e disponibilização dos recursos, observando, ainda, o procedimento definido pelo Emissor do Ativo objeto do empréstimo. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 61 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC OUTROS EVENTOS Em casos de direito de prioridade em oferta pública, o Investidor doador de Ativos deve comunicar à CBLC, por meio de seu Agente de Custódia, dentro do prazo estabelecido, a sua intenção de adquirir os Ativos correspondentes à posição emprestada. O Investidor tomador de Ativos, de posse dos recursos financeiros fornecidos pelo Investidor doador, deve comprar os Ativos correspondentes a fim de entregá-los ao Investidor doador de Ativos. O tratamento a ser conferido a qualquer outro Evento de Custódia não previsto neste Capítulo será definido pela CBLC, com base no procedimento definido pelo Emissor do Ativo objeto do empréstimo. LIMITES DE CONCENTRAÇÃO A CBLC estabelece limites de concentração por Investidor, por Participante de Negociação e para todo o mercado para atuação no BTC. Os limites de concentração fixados para as operações de empréstimo de ações são: Limite por mercado (totalidade das posições em aberto) Totalidade das posições - 20,0% Totalidade das posições a descoberto - 20,0% Limite por Investidor Totalidade das posições - 3,0% Totalidade das posições a descoberto - 3,0% Limite por Participante de Negociação Totalidade das posições - 6,5 % Totalidade das posições a descoberto - 6,5 % Os limites de concentração fixados para as operações de empréstimo de outros Ativos são divulgados no site da CBLC (www.cblc.com.br). Os limites são fixados com base nos Ativos em circulação no mercado (renda variável) ou na liquidez apresentada pelo Ativo (renda fixa). A CBLC poderá realocar, entre os mercados de Liquidação futura e de empréstimo de ativos, os limites estabelecidos para um Ativo em particular ou para todos os Ativos autorizados à negociação. Diariamente, o conjunto de posições em aberto é analisado de forma a se constatar se os limites de concentração estão sendo observados. A inobservância dos limites de concentração estabelecidos determina o encerramento compulsório dos empréstimos excedentes, podendo a CBLC, a seu critério, proibir o registro de novas Operações de empréstimo. A CBLC pode permitir o registro de Operações de empréstimo de Ativos que superem os limites de concentração acima estabelecidos, mediante prévia análise das características da Operação pretendida. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 62 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC TAXAS DE REGISTRO E DE REMUNERAÇÃO Sobre o valor de cada Operação de empréstimo de Ativos incide uma taxa de remuneração, de obrigação do Investidor tomador de Ativos e de direito do Investidor doador de Ativos, e uma taxa de registro devida à CBLC. A taxa de remuneração e a taxa de registro são expressas em bases anuais com capitalização composta por dias úteis. O valor da Operação de empréstimo de Ativos sobre o qual incide a taxa de registro e a taxa de remuneração é definido pelo Investidor doador e tomador de Ativos quando do registro da Operação de empréstimo, com base no produto: (i) da cotação média do Ativo objeto do empréstimo na sessão de negociação imediatamente anterior ao registro da Operação, ou (ii) da cotação média do Ativo objeto do empréstimo na sessão de negociação imediatamente anterior à sua liquidação pela quantidade de Ativos objeto do empréstimo. Na falta destas cotações, a CBLC utiliza a cotação média anterior mais recente. No dia útil seguinte à data de devolução dos Ativos, a taxa de remuneração é incorporada ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos, e paga pela CBLC ao representante do Investidor doador ou tomador de Ativos , que se obriga a repassá-la. A CBLC, como fonte pagadora da taxa de remuneração, retém o Imposto de Renda e paga o valor líquido da taxa, enviando diretamente ao Investidor doador de Ativos o informe de rendimentos. A taxa de registro é incorporada ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos. A CBLC define e divulga ao mercado periodicamente o valor da taxa de registro. Os Participantes de Negociação, os Agentes de Compensação e os Agentes de Custódia podem pactuar com os seus respectivos clientes outras receitas estabelecidas para a efetivação do empréstimo de Ativos. Os Agentes de Compensação podem também pactuar com os Participantes de Negociação e Investidores Qualificados, seus clientes, taxas de remuneração para assumirem a responsabilidade pela Liquidação de Operações de empréstimo e pelas Garantias depositadas junto à CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 63 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC PENALIDADES O Investidor tomador de Ativos que não proceder à devolução dos mesmos, sujeita-se à multa de 0,2% ao dia sobre o valor dos Ativos não devolvidos, incidente até a regularização da devolução dos mesmos. Adicionalmente o tomador será responsável por remunerar o doador de Ativos, até a data da efetiva devolução dos mesmos , considerando-se para efeito do cálculo da remuneração o dobro da taxa originalmente contratada. As multas aplicadas ao Investidor tomador de Ativos são incorporadas ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável. Independentemente da responsabilidade do Agente de Compensação, os Participantes de Negociação que intermediarem Operações de empréstimo de Ativos respondem solidariamente pela eventual Inadimplência no cumprimento das obrigações dos Investidores, seus clientes. As multas podem ser reconsideradas, a critério da CBLC, mediante pedido por escrito do Participante de Negociação, sendo condição indispensável para o deferimento do mesmo que, nos 15 (quinze) dias úteis anteriores, não tenha havido reconsideração de multa pela mesma falta. Da decisão que ratificar a aplicação da multa, cabe pedido de reconsideração recurso, com efeito suspensivo, à Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, a BSM, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão. 11.11 LIQUIDAÇÃO BRUTA A CBLC oferece serviços de Liquidação Bruta para Operações realizadas nos Ambientes de Negociação. A CBLC atua como facilitadora da Liquidação, fornecendo a infra-estrutura necessária para eficiente registro, preparação e Liquidação das Operações. A CBLC apenas coordena a Liquidação destas Operações, não atuando como Contraparte Central garantidora. São passíveis de Liquidação Bruta: Leilões de privatização, ofertas públicas e Operações especiais realizadas nos Mercados de renda fixa privada e renda variável; Operações de renda fixa privada; Operações determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Banco Central do Brasil ou pelo Poder Judiciário; e Outras Operações autorizadas pela CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 64 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Periodicamente, a CBLC divulgará a relação de Ativos elegíveis para este módulo de Liquidação. O módulo de Liquidação Bruta é operacionalizado pela CBLC por meio da coordenação entre as transferências de Ativos e recursos financeiros no Serviço de Depositária da CBLC e no STR, respectivamente. As transferências de recursos financeiros no STR não compõem o saldo líquido multilateral em recursos financeiros dos Agentes de Compensação e são efetivadas pelas mensagens LTR. A Liquidação segue as etapas abaixo: Sistemas de Negociação informam a Operação realizada; Participante do módulo de Liquidação Bruta vendedor Entrega os Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária da CBLC; Pela LTR0001, CBLC informa Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador o valor financeiro a liquidar; Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador confirma, pela LTR0002, valor financeiro a liquidar; Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador transfere, via LTR0004, os recursos financeiros para a Conta de Liquidação da CBLC no STR; e Após verificar a transferência dos Ativos da Conta de Custódia do Agente de Liquidação Bruta vendedor para a Conta de Liquidação de Ativos no Serviço de Depositária da CBLC ou em outras depositárias, a CBLC transfere os recursos financeiros, pela LTR0005, para o Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta vendedor. Importante Concomitante com a transferência de recursos financeiros no STR, a CBLC transfere os Ativos para a Conta de Custódia do Agente de Liquidação Bruta comprador no Serviço de Depositária CBLC, coordenando a Entrega contra Pagamento. O Agente de Liquidação Bruta vendedor deve entregar os Ativos. O Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta deve confirmar o valor financeiro a liquidar nos prazos estabelecidos para cada tipo de Operação. Após a confirmação do valor financeiro a liquidar e, dentro do prazo definido pelas contrapartes da Operação, o Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador deve efetuar a transferência dos recursos financeiros para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. Caso a Entrega de Ativos ou os Pagamentos não se realizem, ou o Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador não cumpra os prazos estabelecidos, a CBLC considera e informa que a Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 65 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Operação não foi liquidada. Neste caso, a CBLC devolve Ativos ou recursos financeiros para o Agente de Liquidação Bruta que cumpriu com sua obrigação. Todos os prazos relativos à Liquidação de Operações no módulo de Liquidação Bruta, assim como procedimentos diferentes dos abordados neste material, são divulgados em editais e manuais específicos de cada Operação. 11.12 SERVIÇO DE DEPOSITÁRIA DA CBLC O Serviço de Depositária da CBLC mantém estrutura de Contas de Custódia individualizadas sob responsabilidade dos Agentes de Custódia. Os Ativos depositados nessas Contas de Custódia encontram-se registrados junto ao Emissor enquanto propriedade fiduciária da CBLC, não integrando o patrimônio dela. A CBLC mantém Contas de Liquidação de Ativos em seu nome, para efetuar a liquidação de operações sob sua responsabilidade com Ativos custodiados no Serviço de Depositária da CBLC. Os Ativos elegíveis para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC são: a) ações de companhias abertas; b) certificados de investimento; c) quotas de fundos; d) recibos de subscrição; e) bônus de subscrição; f) debêntures; g) notas promissórias; h) outros, a critério da CBLC. A aceitação dos Ativos elegíveis e outros Ativos para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC depende de prévia análise e aprovação por parte da CBLC. A CBLC pode, a seu critério, estabelecer regras especiais para a aceitação e manutenção desses Ativos junto ao seu Serviço de Depositária. A CBLC pode alterar, a seu exclusivo critério e quando julgar necessário, a relação de Ativos elegíveis, mediante comunicação ao mercado e observadas as regras estabelecidas pela CVM. O Agente de Custódia é responsável pela legitimidade dos Ativos apresentados para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 66 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC MOVIMENTAÇÃO DE ATIVOS EM CUSTÓDIA Somente o Agente de Custódia pode realizar Movimentação de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC, nos horários e prazos fixados, observados os procedimentos e condições estabelecidos pela CBLC. Importante A CBLC mantém histórico de todas as Movimentações de Ativos, que são registradas na conta do Investidor, cliente do Agente de Custódia, ou do próprio Agente de Custódia. A operacionalização dos processos de Movimentação de Ativos junto ao Serviço de Depositária obedece aos procedimentos determinados pela CBLC e fornecidos ao Agente de Custódia, consolidados em um documento específico denominado “CBLC Custódia Fungível - Manual do Usuário”. A CBLC pode, mediante determinação do Poder Judiciário, do Banco Central do Brasil, da CVM, do Agente de Custódia ou demais órgãos reguladores e supervisores, tornar os Ativos indisponíveis para qualquer tipo de Movimentação, bem como impedir a entrada de novos Ativos na respectiva Conta de Custódia. DEPÓSITO DE ATIVOS Os Ativos apresentados para depósito devem ser obrigatoriamente registrados em nome do proprietário dos mesmos, seja este o Investidor, cliente do Agente de Custódia, ou o próprio Agente de Custódia. O Depósito de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC é efetuado pelo Agente de Custódia, por meio de solicitação formal através da Rede de Serviços CBLC, observados os critérios por esta estabelecidos. Em casos especiais ou por motivos de força maior, o Agente de Custódia pode solicitar o Depósito de Ativos diretamente à CBLC, mediante preenchimento e apresentação de formulário próprio. Os Ativos objeto de Depósito ficam disponíveis para movimentação nas Contas de Custódia, desde que cumpridos um dos seguintes critérios: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 67 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC a) os Ativos devem estar incluídos em lista específica elaborada pela CBLC e o Agente de Custódia deve ser Agente de Compensação Pleno, Próprio ou Específico, ou possuir um Agente de Compensação Pleno que se co-responsabiliza pela legitimidade dos Ativos depositados; b) tenha sido efetuada a Transferência dos Ativos para a propriedade fiduciária da CBLC junto ao Emissor. A CBLC adota procedimentos especiais quando o Emissor não efetuar a Transferência da propriedade do Investidor para a propriedade fiduciária da CBLC nos seus livros de registro. Essa ocorrência é objeto de comunicação expressa da CBLC ao Agente de Custódia responsável pelo Depósito quanto às providências a serem tomadas. O Agente de Custódia que solicitar o Depósito de Ativos no Serviço de Depositária da CBLC é responsável por manter toda a documentação necessária para fins de consulta e comprovação da legitimidade dos Ativos. Depósito Eletrônico A CBLC disponibiliza forma de Depósito eletrônico para todos os Ativos cujos Emissores apresentam uma estrutura que permite a troca de arquivos eletrônicos. O Emissor provê, através de arquivos eletrônicos, as informações à CBLC, que as disponibiliza na Rede de Serviços. O Agente de Custódia, após o recebimento destas informações, deve efetuar a validação formal do Depósito por meio da Rede de Serviços da CBLC. Após a validação do Depósito por parte dos Agentes de Custódia, os Ativos são creditados na Conta de Custódia do Investidor, disponíveis para movimentação ou não. Depósito Manual O Agente de Custódia deve efetuar o registro de Depósito por meio da Rede de Serviços da CBLC, além de fornecer à CBLC a documentação necessária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do registro, o qual é cancelado caso esta formalidade não seja cumprida. Após a validação do Depósito por parte da CBLC, os Ativos são creditados na Conta de Custódia do Investidor, disponíveis para movimentação ou não. Os Ativos apresentados para Depósito ficam sujeitos à análise e aceitação por parte da CBLC, de acordo com suas regras e as definidas pelo Emissor. REJEIÇÃO DE ATIVOS PARA DEPÓSITO A CBLC pode rejeitar a entrada de Ativos no Serviço de Depositária ou impedir a finalização do processo de Depósito nas seguintes situações: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 68 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC a) na constatação de estado material impróprio dos Ativos objeto de Depósito ou que estejam impedidos de circulação normal no mercado. b) na falta ou insuficiência de documentação exigida pela CBLC ou pelo Emissor do ativo; c) na constatação de divergências entre a documentação apresentada e as características do Ativo objeto do Depósito; d) na rejeição do Depósito por parte do Emissor; ou e) em outras situações específicas a critério da CBLC. O Agente de Custódia cujo Depósito tenha sido rejeitado pela CBLC é imediatamente informado dos motivos que justificaram a rejeição, para que sejam tomadas as devidas providências. A CBLC estorna o crédito da quantidade de Ativos ainda mantidos na Conta de Custódia onde foram depositados ou solicita ao Agente de Custódia a reposição dos Ativos rejeitados que já tenham sido alienados ou transferidos da Conta de Custódia onde foram depositados. Caso a CBLC solicite a reposição dos Ativos, o Agente de Custódia deverá providenciá-la dentro dos prazos e na forma estabelecidos pela CBLC. Caso a reposição dos Ativos não seja efetuada até o término do prazo determinado, a CBLC informará ao Agente de Custódia e ao Agente de Compensação Pleno co-responsável, quando for o caso, a reposição compulsória da quantidade dos Ativos rejeitados. A CBLC providenciará a reposição compulsória da quantidade dos Ativos por meio de compra da quantidade dos Ativos em Ambiente de Negociação, a preço de mercado, e repassará os custos da reposição compulsória ao Agente de Custódia, ao Agente de Compensação Pleno co-responsável, quando for o caso, dentro dos prazos e na forma estabelecidos pela CBLC. No caso de descumprimento do prazo e da forma de pagamento dos custos da reposição compulsória, a CBLC aplicará as penalidades administrativas cabíveis, previstas no Título IX do Regulamento. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS A Transferência de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC é efetuada pelo Agente de Custódia, por meio de solicitação formal através da Rede de Serviços CBLC, observados os critérios por esta estabelecidos. Em casos especiais ou por motivos de força maior, o Agente de Custódia podem solicitar a Transferência de Ativos diretamente à CBLC, mediante preenchimento e apresentação de formulário próprio. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 69 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Os Ativos transferidos tornam-se disponíveis na Conta de Custódia cessionária, para Retirada ou Transferência, apenas no dia útil seguinte ao dia em que foi efetivada a Transferência. REJEIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS A CBLC pode rejeitar a efetivação da Transferência de Ativos nas seguintes situações: a) na constatação de divergências entre as informações fornecidas pelo Agente de Custódia, relativas aos Ativos objeto da Transferência e o registro dos mesmos junto à CBLC; b) quando os Ativos a serem transferidos estiverem indisponíveis para Transferência; ou c) em outras situações específicas a critério da CBLC. O Agente de Custódia cuja Transferência tenha sido rejeitada pela CBLC é imediatamente informado dos motivos que justificaram a rejeição. RETIRADA DE ATIVOS A Retirada de Ativos do Serviço de Depositária da CBLC é efetuada pelo Agente de Custódia, por meio de solicitação formal através da Rede de Serviços CBLC, observados os critérios por esta estabelecidos. Em casos especiais ou por motivos de força maior, o Agente de Custódia podem solicitar a Retirada diretamente à CBLC, mediante apresentação da documentação exigida. A disponibilidade dos Ativos retirados do Serviço de Depositária da CBLC depende da efetiva Transferência da propriedade fiduciária da CBLC para a do Investidor junto aos registros do respectivo Emissor. A CBLC fica isenta de toda e qualquer responsabilidade com relação aos Ativos retirados do seu Serviço de Depositária. REJEIÇÃO DA RETIRADA DE ATIVOS A CBLC pode rejeitar a efetivação da Retirada de Ativos nas seguintes situações: a) na constatação de divergências entre as informações fornecidas pelo Agente de Custódia, relativas aos Ativos objeto da Retirada e o registro dos mesmos junto à CBLC; b) quando os Ativos a serem retirados estiverem indisponíveis para Retirada; ou c) em outras situações específicas, a critério da CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 70 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O Agente de Custódia cuja Retirada tenha sido rejeitada pela CBLC é imediatamente informado dos motivos que justificaram a rejeição. TRATAMENTO DE EVENTOS DE CUSTÓDIA O tratamento de eventos consiste no recebimento e repasse dos recursos financeiros ou Ativos relativos aos eventos inerentes aos Ativos mantidos junto ao Serviço de Depositária da CBLC. Todos os recebimentos e repasses de recursos financeiros relativos aos eventos são realizados preferencialmente através do STR. O cumprimento, por parte da CBLC, das atividades relativas ao tratamento dos eventos inerentes aos Ativos mantidos junto ao seu Serviço de Depositária está condicionado ao recebimento de informações divulgadas pelo Emissor, observadas as condições e prazos estabelecidos pela CBLC. O cálculo dos direitos e obrigações relativos aos Eventos de Custódia divulgados pelo Emissor é realizado, pela CBLC, considerando o saldo de Ativos depositados em cada Conta de Custódia do Investidor. O saldo de Ativos considerado para fins de cálculo de Eventos de Custodia é aquele que se encontra registrado na Conta de Custódia ao final da Data da Liquidação do ultimo dia de negociação “com direito”. O cálculo do Evento de Custódia poderá resultar em quantidades fracionárias de Ativos, que serão tratadas individualmente em cada Conta de Custódia do investidor e de acordo com as regras determinadas pelo Emissor. O Investidor que quiser que o cálculo do Evento de Custódia seja efetuado sobre a sua posição total de Ativos deverá agrupá-los em uma única Conta de Custódia, até o último dia em que o Ativo for negociado com direito ao Evento de Custódia nos Ambientes de Negociação. No caso de Eventos Voluntários, os Agentes de Custódia devem solicitar formalmente à CBLC, em nome do Investidor e por meio da Rede de Serviços CBLC ou de documento específico, o exercício do Evento. Caso o Investidor queira solicitar a dissidência, para os Eventos de Custódia em que couber, o seu Agente de Custódia deverá efetuar formalmente a solicitação nos prazos previamente divulgados pela CBLC, de acordo com as informações fornecidas pelo Emissor e mediante apresentação da documentação exigida pelo Emissor. O Agente de Custódia pode solicitar à CBLC o cancelamento do pedido de exercício de evento voluntário, estando o cancelamento sujeito à aprovação da CBLC. A CBLC disponibiliza aos Emissores dos Ativos os dados cadastrais dos Investidores, clientes do Agente de Custódia, e dos próprios Agentes de Custódia, para fins legais e tributários. O Pagamento dos rendimentos auferidos está sujeito à norma tributária vigente. A avaliação da condição fiscal do Investidor é de responsabilidade exclusiva do Emissor, sendo aceita pela CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 71 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Nos casos de isenção e de imunidade previstos na legislação tributária vigente, o Agente de Custódia deve encaminhar ao Emissor e à CBLC a documentação comprobatória da sua condição fiscal. EVENTOS DE CUSTÓDIA EM RECURSOS FINANCEIROS São considerados Eventos de Custódia em recursos financeiros os dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações em recursos financeiros, restituição de capital, juros, resgates, amortizações e outros. O Emissor deve informar à CBLC, até 1 (um) dia útil antes do dia do Pagamento, o(s) banco(s) pelo(s) qual(is) o Pagamento do Evento será realizado. O(s) banco(s) do Emissor receberá(ão), no dia do Pagamento, uma mensagem (LDL0007) da CBLC e instruirá(ão) a transferência dos recursos financeiros para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. O Emissor deve disponibilizar os recursos financeiros relativos aos eventos, no dia do Pagamento, até horário estabelecido pela CBLC, na Conta de Liquidação da CBLC no STR. Esta disponibilização deverá ser efetuada pelo banco do Emissor através da mensagem LDL0008. Somente após o recebimento dos recursos financeiros, por parte do banco do Emissor, na Conta de Liquidação da CBLC no STR, a CBLC os repassa aos Bancos dos Agentes de Custódia, que foram por eles indicados no cadastro mantido junto à CBLC, através da mensagem LDL0009. Caso o Agente de Custódia queira receber os recursos financeiros através de outro banco, eles devem solicitar à CBLC a alteração do cadastro até o dia útil anterior ao dia do Pagamento. Os recursos creditados na Conta de Liquidação da CBLC no STR somente configuram Pagamento efetivado após o recebimento da confirmação do Banco Central do Brasil, via mensagem específica (LDL0008R2) para esta finalidade. A forma de Pagamento a ser utilizada pelos Agentes de Custódia para o repasse desses recursos financeiros aos Investidores está condicionada à opção previamente acordada entre as partes, não tendo a CBLC qualquer responsabilidade nesta relação. Caso o Investidor queira receber os recursos relativos aos Eventos de Custódia diretamente do Emissor - desde que o Emissor permita esta possibilidade - ele deverá informar a referida opção ao seu Agente de Custódia, que a incluirá no cadastro do Investidor mantido junto à CBLC. Esta inclusão não será considerada para Eventos de Custódia já provisionados. A forma de Pagamento a ser utilizada pelo Emissor ao efetuar o Pagamento diretamente ao Investidor, quando for o caso, está condicionada à opção previamente acordada entre as partes, não tendo a CBLC qualquer responsabilidade nesta relação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 72 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC EVENTOS DE CUSTÓDIA EM ATIVOS São considerados Eventos de Custódia em Ativos os desdobramentos, conversões, subscrições, incorporações, cisões, fusões, grupamentos, bonificações em Ativos, permutas e outros. A CBLC, mediante confirmação ou informação do Evento de Custódia por parte do Emissor ou de órgão regulador competente e conforme critérios estabelecidos pelo Emissor, disponibiliza os Ativos, livres para movimentação, nas Contas de Custódia dos Investidores, clientes do Agente de Custódia, ou do próprio Agente de Custódia que têm direito ao recebimento do evento. Após o crédito, estes Ativos encontram-se disponíveis para movimentação. Os Ativos decorrentes de grupamento, cisão, fusão, incorporação ou outras deliberações societárias são creditados diretamente na Conta de Custódia do respectivo proprietário por ocasião do tratamento do evento, de acordo com os critérios determinados pelo Emissor. Para os Ativos de renda fixa, o crédito dos Ativos provenientes de conversões e permutas só é efetuado após a efetiva Transferência para a propriedade fiduciária da CBLC junto ao Emissor. Casos específicos de eventos sujeitos à aprovação de órgãos reguladores e supervisores, ou por determinação do Emissor, recebem tratamento especial, obedecendo aos princípios da legislação aplicável. O tratamento de eventos em Ativos não elegíveis para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC, ou com características diferentes do ativo original, está sujeito a tratamento diferenciado, a critério da CBLC. SUBSCRIÇÃO Os direitos de subscrição atribuídos aos Ativos mantidos junto ao Serviço de Depositária da CBLC são creditados diretamente na conta do Investidor, cliente do Agente de Custódia, do próprio Agente de Custódia. A CBLC exerce os direitos de subscrição atribuídos aos Ativos mantidos em seu Serviço de Depositária, mediante solicitação formal do Agente de Custódia e provimento dos recursos financeiros necessários ao exercício dos mesmos, nas condições, prazos e horários estabelecidos pela CBLC. O Agente de Custódia pode solicitar à CBLC, por meio da Rede de Serviços da CBLC, o exercício dos direitos de subscrição, bem como o seu cancelamento, até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento do prazo de subscrição. O Agente de Custódia deve disponibilizar na Conta de Liquidação da CBLC no STR, no dia da integralização da subscrição e até horário por ela estabelecido, os recursos financeiros relativos ao exercício dos direitos de subscrição. Esta disponibilização deverá ser efetuada pelo Banco Liquidante do Agente de Custódia através da mensagem LDL0008. Após a confirmação de crédito do valor, a Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 73 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC CBLC exerce os direitos de subscrição e credita, no dia útil seguinte, os recibos de subscrição nas Contas de Custódia dos respectivos Investidores. Os recursos creditados na Conta de Liquidação da CBLC no STR somente configuram Pagamento efetivado após o recebimento da confirmação do Banco Central do Brasil, via mensagem específica (LDL0008R2) para esta finalidade. Caso a CBLC não receba essa confirmação ou a receba com um valor inferior ao esperado, o Agente de Custódia devem informar imediatamente à CBLC os dados dos investidores que deixaram de efetuar o pagamento. A CBLC repassará as informações desses investidores ao Emissor que tomará as medidas cabíveis. A CBLC pode, em condições especiais e dependendo do Ativo, efetuar o crédito dos Ativos nas Contas de Custódia em prazo superior ao prazo estabelecido. A CBLC fornece, mediante solicitação formal do Agente de Custódia ou do Agente Especial de Custódia, os subsídios necessários ao exercício do direito de subscrição para os proprietários dos Ativos que optarem por exercer seu direito diretamente no Emissor. Esta solicitação só pode ser revertida pelo Agente de Custódia no mesmo dia em que tiver sido efetuada. Os recibos atribuídos ao exercício de direitos de subscrição são convertidos em Ativos após a homologação do aumento de capital, conforme determinação do Emissor dos mesmos. O Agente de Custódia podem solicitar à CBLC, formalmente por meio da Rede de Serviços da CBLC, o exercício de sobras de direitos de subscrição, bem como o seu cancelamento, nas condições, prazos e horários estabelecidos pela CBLC. A CBLC exerce as sobras do direito de subscrição mediante disponibilização, por parte do Agente de Custódia, dos recursos financeiros necessários na Conta de Liquidação da CBLC no STR. O exercício de referidas sobras depende, ainda, de que a forma e os prazos estabelecidos pelo Emissor dos Ativos proporcionem à CBLC condições operacionais para este fim. Importante A CBLC fornece informações de custódia sobre as posições, movimentações em custódia e provisão de Eventos de Custódia, tanto para os Agentes de Custódia, como para os Investidores. A CBLC fornece diariamente, ao Agente de Custódia, informações relativas aos saldos em custódia, a todas as Movimentações em Custódia e Eventos de Custódia ocorridos nas contas sob sua responsabilidade, por meio de consulta na Rede de Serviços da CBLC, arquivos eletrônicos e relatórios impressos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 74 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11.13 Informativos aos investidores EXTRATO DE CUSTÓDIA A CBLC envia mensalmente, diretamente ao Investidor proprietário de Ativos depositados na CBLC, demonstrativo atualizado de posição e movimentação de Ativos - denominado Extrato de Custódia. A CBLC gera o Extrato de Custódia somente quando ocorre registro de movimentação e/ou de posição em custódia em nome do Investidor, durante o período de referência do informativo. A CBLC, por meio de um serviço disponível em seu site na Internet, dá ao Investidor a opção de inibir a impressão e o envio do Extrato de Custódia na forma física pelos Correios, e receber o informativo em formato eletrônico, no endereço eletrônico cadastrado pelo Investidor. A inibição da impressão e do envio do informativo na forma física ocorrerá para o Extrato de Custódia relativo ao mês em que for realizada a opção pelo Investidor. A opção pela inibição da impressão e entrega do informativo será mantida desde que o Investidor: a) consulte o Extrato de Custódia mensalmente no serviço disponível no site, quando houver registro de movimentação; ou b) consulte o Extrato de Custódia ao menos uma vez nos últimos três meses no serviço disponível no site, quando houver apenas registro de posição de custódia. Importante A CBLC restabelecerá a impressão e envio mensal do Extrato de Custódia pelos correios caso o investidor não atenda às regras descritas acima. CONFIRMAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA A CBLC envia informativo atualizado ao proprietário dos Ativos, denominado “Confirmação de Transferência”, sempre que: a) houver mudança de titularidade dos Ativos; b) ocorrer uma Transferência entre Contas de Custódia de mesma titularidade sob diferentes Agentes de Custódia. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 75 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC AVISO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO A CBLC, em caso de mudança de endereço no cadastro do Investidor, efetuada pelo Agente de Custódia, envia informativo denominado “Aviso de Mudança de Endereço”, sendo encaminhada uma via para o antigo endereço e outra para o novo endereço. A CBLC, na hipótese de mudança de endereço eletrônico realizada pelo Investidor no serviço disponível em seu site na Internet, envia mensagem para confirmação da referida mudança para os endereços eletrônicos antigo e novo do Investidor, enviando, ainda, comunicado da referida mudança para o endereço do Investidor cadastrado pelo Agente de Custódia. SENHA DE ACESSO AO SERVIÇO DISPONÍVEL NA INTERNET A CBLC encaminha, para o endereço do Investidor cadastrado pelo Agente de Custódia, senha de acesso para a consulta do saldo de Ativos depositados na CBLC e do Extrato de Custódia. A senha é gerada e encaminhada ao Investidor na abertura da Conta de Custódia ou por solicitação do Agente de Custódia. Se o Agente de Custódia interromper suas atividades, a CBLC fica autorizada a manter a custódia em nome de outro Agente de Custódia designado pelo Investidor ou, a pedido deste, a proceder à Retirada dos Ativos depositados junto ao Serviço de Depositária da CBLC, observadas as formalidades legais cabíveis. O Agente de Custódia deve outorgar e obter de seus Investidores mandatos específicos em favor da CBLC, a fim de possibilitar a prestação do Serviço de Depositária da CBLC, em especial para fins de atualização dos Ativos depositados. O Agente de Custódia que rescindir contrato com a CBLC, deve notificar seus clientes, formalmente por meio de documento escrito, em prazo hábil para que os Investidores possam contratar os serviços de outro Agente de Custódia. Quaisquer solicitações formais da CBLC relativas ao descumprimento do disposto neste capítulo são feitas por meio de memorandos de exigências, estabelecendo prazos, condições para seu atendimento e penalidades cabíveis. 11.14 Comentários Finais Ao terminar este capítulo, espera-se que você tenha compreendido os tipos de operações elegíveis, os procedimentos de aceitação de ordens, os procedimentos de compensação e liquidação e a estrutura de liquidação da CBLC, os serviço de empréstimo de ativos – BTC, as características e as definições da Liquidação Bruta, os tratamentos da falta de entrega, as penalidades e conheça os informativos recebidos pelos investidores. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 76 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 77 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC ANEXO – Definições consideradas ACEITAÇÃO - procedimento pelo qual a CBLC assume a posição de Contraparte para a Liquidação de Operação registrada; AGENTE DE COMPENSAÇÃO – instituição responsável, como Contraparte perante seus clientes e a CBLC, pela liquidação e pela prestação de Garantias referentes às Operações próprias e/ou de seus clientes, podendo atuar como Agente de Compensação Pleno, Agente de Compensação Próprio e Agente de Compensação Específico; AGENTE DE CUSTÓDIA – instituição responsável, perante seus clientes e a CBLC, pela administração de Contas de Custódia própria e de seus clientes junto ao Serviço de Depositária, podendo atuar como Agente de Custódia Pleno, Agente de Custódia Próprio e Agente Especial de Custódia; AGENTE DE LIQUIDAÇÃO BRUTA - instituição responsável, perante a CBLC e seus clientes, pela Liquidação Bruta das operações próprias e de seus clientes; AMBIENTE DE NEGOCIAÇÃO – entidade administradora de mercados organizados de bolsa e de balcão e mercados de balcão não organizados, onde as Operações são realizadas; ATIVOS – títulos, valores mobiliários, direitos, contratos e outros instrumentos financeiros de Emissor público ou privado; BANCO LIQUIDANTE – instituição detentora de conta de reservas bancárias junto ao Banco Central do Brasil, responsável pela transferência de recursos financeiros em nome e por conta do Agente de Compensação, Agente de Custodia ou do Agente de Liquidação Bruta; BLOQUEIO DE VENDA – mecanismo pelo qual o Participante de Negociação indica que os Ativos objeto de determinada Operação de venda de um Investidor estão comprometidos para garantir o cumprimento da obrigação de Entrega dos Ativos no processo de Liquidação; BM&FBOVESPA – entidade administradora de mercados de bolsa e de balcão organizado, que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas, leilões e operações especiais, envolvendo valores mobiliários, títulos, direitos e ativos, além de gerir sistemas de compensação, liquidação e custódia; BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) – Associação civil, sem finalidade lucrativa, responsável pela análise, supervisão e fiscalização das atividades, dentre outros, da BM&FBOVESPA, dos Agentes de Compensação, dos Agentes de Liquidação Bruta e dos Agentes de Custodia; BOLSA – é a BM&FBOVESPA, entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas, leilões e operações especiais envolvendo Ativos, além de gerir sistemas de compensação, liquidação e custódia de valores mobiliários. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 78 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC CÂMARA – departamento da BM&FBOVESPA que presta, em caráter principal, serviços de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Risco de Operações; CBLC – é a câmara da BM&FBOVESPA que presta, em caráter principal, serviços de compensação, liquidação e gerenciamento de Risco de Operações do Segmento BOVESPA. Também é responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para os ativos negociados no Segmento BOVESPA; CICLO DE LIQUIDAÇÃO - prazos e horários, estabelecidos pela CBLC, para cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações; COMPENSAÇÃO – procedimento de apuração dos saldos líquidos em Ativos e recursos financeiros entre as Contrapartes para a Liquidação de débitos e créditos recíprocos; CONTA DE CUSTÓDIA – conta de Ativos individualizada ou não-individualizada na Depositária da CBLC ou em outras depositárias; CONTA DE CUSTÓDIA POR CONTA – funcionalidade de cadastro que viabiliza a qualquer instituição do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, o repasse de uma operação de seu cliente para um Participante de Negociação, sem que seja aberto para este último os dados cadastrais do investidor; CONTA COLETIVA – conta de custódia não individualizada de ativos de titularidade de pessoas físicas e/ou jurídicas, de fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior; CONTA DE GARANTIA – conta que registra a movimentação das Garantias; CONTA DE LIQUIDAÇÃO – conta de Ativos ou recursos financeiros mantida pela CBLC no STR, ou pela CBLC na condição de responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para Ativos, ou, ainda, em outras depositárias, ou conjunto de registros de cada Participante na CBLC, para a realização das etapas do processo de Liquidação; CONTA PADRÃO – conta de Custódia do Participante de Negociação previamente cadastrada na CBLC para entrega/recebimento de ativos de Operações não especificadas nos prazos devidos; CONTA PASSAGEIRO – conta de custódia individualizada de ativos de titularidade de pessoas física e/ou jurídica, de fundos, de outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior; CONTRAPARTE – instituição que está em contraposição a outra na Liquidação de Operações; Contraparte Central – posição assumida pela CBLC na Liquidação de Operações após a Aceitação e exclusivamente perante os Agentes de Compensação; CUSTODIANTE GLOBAL – instituição habilitada, no exterior, a administrar contas de custódia, própria ou de seus clientes; Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 79 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC DEPOSITÁRIA – departamento da BM&FBOVESPA responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para Ativos; DEPÓSITO – entrada de Ativos na Depositária da CBLC e respectivo registro na Conta de Custódia do Investidor; EMISSOR – pessoa jurídica responsável pelas obrigações inerentes aos Ativos por ela emitidos; ENTREGA – Transferência de Ativos da ou para a Conta de Liquidação de Ativos na CBLC ou em outras depositárias, com a finalidade de liquidar obrigações decorrentes de Operações; ESPECIFICAÇÃO – processo mediante o qual o Participante de Negociação identifica, junto à CBLC, os Investidores associados às Operações a liquidar; EVENTO DE CUSTÓDIA – obrigações do Emissor relativas ao resgate do principal e dos acessórios dos Ativos por ele emitidos e custodiados na CBLC; EVENTOS VOLUNTÁRIOS – são os Eventos de Custódia que necessitam da manifestação formal do Investidor, por meio dos Agentes de Custódia, através da Rede de Serviços da CBLC; FUNDO DE LIQUIDAÇÃO – Fundo constituído com o objetivo de cobrir perdas quem excedam as Garantias depositadas, no caso de Inadimplência de Agente de Compensação. GARANTIAS – Ativos, recursos financeiros, direitos, contratos e outros instrumentos depositados para assegurar o cumprimento das obrigações dos Participantes; GERENCIAMENTO DE RISCOS - conjunto de atividades destinadas a minimizar a possibilidade de descontinuidade do processo de Liquidação de Operações e da prestação do Serviço de Depositária, inclusive mediante a adoção de técnicas, modelos e sistemas reconhecidamente aceitos; INADIMPLÊNCIA – descumprimento de obrigações no tempo, lugar e forma devidos; INVESTIDOR – pessoa física ou jurídica, ou entidade de investimento coletivo, que utiliza os serviços de um Participante de Negociação para realizar suas Operações nos Ambientes de Negociação ou de um Agente de Custódia para a custódia de seus Ativos; INVESTIDOR QUALIFICADO – Investidor autorizado a liquidar suas Operações diretamente através de um ou mais Agentes de Compensação Plenos, independentemente dos Participantes de Negociação pelos quais tenha operado; JANELA DE LIQUIDAÇÃO – intervalo de tempo compreendido entre o horário estabelecido para o final do recebimento de recursos financeiros pela CBLC e o horário no qual a CBLC efetua a transferência de recursos financeiros no STR referentes à Liquidação de suas obrigações como Contraparte Central; LIMITE OPERACIONAL – limite atribuído pela CBLC ao Agente de Compensação e por este a seus clientes para restringir o risco associado à Liquidação de Operações sob sua responsabilidade; Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 80 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC LIQUIDAÇÃO – processo de extinção de direitos e obrigações em Ativos e recursos financeiros; LIQUIDAÇÃO BRUTA – processo no qual as instruções de Liquidação de fundos e transferência de Ativos ocorrem individualmente, ou seja, as Operações são liquidadas uma a uma; MERCADO – conjunto de atividades relacionadas às Operações com Ativos de características semelhantes – mercado de renda variável, mercado de renda fixa privada e outros; MORA – descumprimento de obrigações no tempo, lugar e forma devidos, cujas circunstâncias indicarem a possibilidade de adimplemento com a utilização de Garantias ou de mecanismos de liquidez; MOVIMENTAÇÃO DE ATIVOS - Depósito, Retirada e Transferência de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC; OPERAÇÕES - transações com Ativos e seus derivativos, inclusive contratos de empréstimo, passíveis de Aceitação pela CBLC; PAGAMENTO – transferência de recursos financeiros da ou para a Conta de Liquidação da CBLC no STR, com a finalidade de liquidar obrigações relacionadas à Liquidação de Operações, às Garantias requeridas, aos Eventos de Custódia e às taxas da BM&FBOVESPA; PARTICIPANTE – pessoa física ou jurídica que tem relacionamento, direto ou indireto, com a CBLC, na qualidade, cumulativa ou não, de Agente de Compensação, Agente de Custódia, Agente de Liquidação Bruta, Participante de Negociação, Banco Liquidante, Investidor ou Investidor Qualificado; PARTICIPANTE DE NEGOCIAÇÃO - instituição autorizada a realizar Operações para carteira própria ou por conta e ordem de seus clientes nos Ambientes de Negociação; RETIRADA – saída dos Ativos do Serviço de Depositária e respectiva baixa do registro na Conta de Custódia do Investidor; SEGMENTO BOVESPA – é o segmento do mercado organizado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA, no qual são negociados ativos de renda variável e seus derivativos (opções, termo e futuro de ações); SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, administrado pelo Banco Central do Brasil; SERVIÇO DE DEPOSITÁRIA – serviço de guarda centralizada e custódia fungível e infungível de Ativos administrado pela Depositária da CBLC; SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DE ATIVOS – serviço administrado pela CBLC que permite aos Investidores emprestar Ativos ou tomá-los emprestados; SERVIÇO DE ENTREGA DE ATIVOS - serviço operacionalizado pela CBLC que permite a Entrega de Ativos entre os Participantes da Cadeia de Responsabilidades na Liquidação; Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 81 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO – facilidades tecnológicas e operacionais que permitem a realização de Operações no âmbito dos Ambientes de Negociação; STR - Sistema de Transferência de Reservas administrado pelo Banco Central do Brasil; TRANSFERÊNCIA – movimentação de Ativos, livre de pagamento, entre contas de custódia no Serviço de Depositária. Capítulo 12 – Regulamento de Operações – Segmento BM&F 12.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as principais definições, características e requisitos das operações realizadas no segmento BM&F e das regras do pregão e dos leilões. Ao final deste capítulo você terá visto: Detalhes sobre o funcionamento do pregão; Definição e características dos tipos de túnel; Os tipos de ordem e oferta; Os acessos aos sistemas de negociação; A especificação dos negócios; Os procedimentos do cálculo de ajustes e das disputas operacionais. No anexo, no final deste capítulo, se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 12.2 Pág. 01 Item 12.3 Pág. 02 Item 12.4 Pág. 07 Item 12.5 Pág. 10 Item 12.6 Pág. 16 Item 12.7 Pág. 20 Item 12.8 Pág. 22 Item 12.9 Pág. 23 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Regulamento de Operações – Segmento BM&F 12.2 O pregão No pregão ocorre o processo de negociação de Ativos e Contratos por meio da Apregoação de Ofertas ao mercado e dos correspondentes Fechamentos. As sessões de negociação serão realizadas por meio de sistema eletrônico, administrado e fiscalizado pela BM&FBOVESPA, que permitirá o desenvolvimento das atividades de Negociação e de Registro dos Negócios, assim como o acesso a informações diversas. As atividades de Negociação no âmbito do Pregão Eletrônico serão desenvolvidas por intermédio de terminais de negociação instalados nas Mesas de Operações dos Intermediários e Acesso Direto ao Mercado (DMA). A BM&FBOVESPA estabelecerá mecanismos de administração e de controle das atividades desenvolvidas no Pregão Eletrônico, seja pelo acompanhamento concomitante das práticas adotadas e do processo de Negociação, seja por intermédio dos órgãos encarregados das atividades de auto-regulação, que poderão realizar verificações in loco. Importante É vedada a instalação, fora das hipóteses previstas e regulamentadas pela BM&FBOVESPA, dos terminais em locais distintos da Mesa de Operações do Intermediário competente ou para utilização por pessoas não expressamente autorizadas. A Negociação se dá, conforme os procedimentos próprios do Sistema de Negociação adotado e nos termos do Regulamento de operações e das demais regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA, pela submissão das Ofertas ao mercado, que podem ser submetidas: (i) no Pregão Eletrônico, a partir do registro das Ofertas no sistema competente, por Operadores de Eletrônico; ou (ii) a partir de procedimentos de Leilão, conduzidos pela BM&FBOVESPA. No caso das Operações realizadas em Pregão Eletrônico, será permitido o concomitante recebimento e registro de Ordens e a realização de Negócios, diretamente a partir da Mesa de Operações do Intermediário. As Ordens transmitidas aos Sistemas de Negociação serão executadas conforme disposto no Regulamento e as regras e parâmetros de atuação estabelecidos pelo Intermediário, sendo que, em caso de concorrência entre Ordens, será observado o disposto naquelas regras e parâmetros de atuação e na regulamentação em vigor. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Regulamento de Operações – Segmento BM&F As Ordens caracterizadas como Administradas, Discricionárias e Monitoradas não concorrem entre si, nem com as demais Ordens recebidas pelo Intermediário, sendo assim, não lhes sendo aplicável o regime definido no parágrafo acima. Os Intermediários deverão confirmar a execução das Ordens aos Comitentes, verbalmente ou por escrito, conforme opção destes, sendo que a opção por confirmação escrita deverá ser expressamente prevista no correspondente cadastro e observado o mesmo tipo de cuidado e de procedimento estabelecido para a emissão de Ordens. Já os leilões são os procedimentos pelo qual um determinado Negócio ou uma Oferta é submetido aos demais participantes do mercado, objetivando melhores condições de preço. A BM&FBOVESPA poderá alterar os Limites de Oscilação a qualquer tempo, por motivos de ordem técnica ou prudencial, mediante comunicação aos participantes do Sistema de Negociação. 12.3 Regras do Pregão Eletrônico e do Leilão São submetidos a leilão todos os negócios cujo preço não esteja incluído no intervalo de preço definido pelo túnel de leilão. Os valores atualizados dos parâmetros referentes aos leilões acionados pelo túnel de leilão são disponibilizados no site da BM&FBOVESPA. Em Relação a Negócios Diretos a) Para os contratos pertencentes aos grupos de maior liquidez, será permitido o registro de operações diretas intencionais desde que o preço seja igual ou melhor do que as melhores ofertas de compra e de venda do livro de ofertas no momento do registro do direto. b) Para os contratos pertencentes aos grupos de menor liquidez, o registro de operações diretas intencionais será permitido somente por meio da realização de leilão de 2 minutos no sistema eletrônico de negociação, devendo-se inserir as ofertas de compra e venda no livro de ofertas. A distribuição dos grupos de acordo com o critério de liquidez está disponibilizada no site da BM&FBOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Regulamento de Operações – Segmento BM&F Importante Leilão de Opções e Operações de Volatilidade a) No mercado de opções a negociação ocorrerá em modo não-contínuo, ou seja, por meio de mecanismo de leilão. Os leilões serão de no mínimo 2 minutos. b) As operações estruturadas de volatilidade, negociadas em modo contínuo, poderão serão submetidas a leilão quando registradas fora dos horários de call estabelecidos. O tempo de duração do leilão será de no mínimo 2 minutos. Casos Especiais de Leilão a) Leilões disparados próximo ao encerramento da negociação serão continuados mesmo com o horário de negociação tendo sido atingido. b) Quando a operação envolver uma quantidade superior a 20% dos contratos em aberto para o contrato em questão, a operação será submetida a leilão de no mínimo 1 minuto para grupos líquidos e de no mínimo 2 minutos para grupos ilíquidos. c) Poderão ser cancelados e submetidos a leilão de no mínimo 2 minutos os negócios fechados abaixo de 15 segundos (inclusive) entre os registros das ofertas de compra e de venda, desde que tal reclamação ocorra no prazo de 3 minutos contados a partir do registro do negócio. A reclamação somente poderá ser feita pela corretora que possuir oferta de compra ou venda registrada no melhor preço ou a preço de mercado, no momento da realização do negócio. d) Para os contratos de Cupom Cambial, Swap Cambial, A-Bond, Global Bonds, US T-Note, DI1 Longo, CDS Brasil, Euro, Futuro de Cupom IGPM, Futuro de Cupom de IPCA, FRA Cupom IGPM, FRA de IGPM, FRA de IPCA, Futuros de IGPM, Futuro de IPCA, Forward Points IBV, Futuro de IBrX-50, Termo OZ1 e Futuro de OZ1 a negociação ocorrerá em modo não contínuo, ou seja, por mecanismo de leilão. Os leilões serão de no mínimo 2 minutos. e) Uma operação poderá ser submetida à leilão quando, a critério do Diretor de Pregão, o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal para o ativo ou para assegurar a continuidade dos preços. REGRAS DO FIXING - CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO DE PREÇO Primeiro critério: O preço atribuído ao leilão será aquele ao qual a maior quantidade de contratos for fechada. Segundo critério: Havendo empate na quantidade negociada entre dois ou mais preços, seleciona-se dois preços, o de menor desequilíbrio na venda e o de menor desequilíbrio na Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Regulamento de Operações – Segmento BM&F compra. O preço atribuído ao leilão poderá ser igual ou estar entre um destes preços sendo escolhido o preço mais próximo do preço de ajuste do dia anterior. Terceiro critério: Havendo empate nos dois critérios acima, o preço selecionado na abertura do leilão fará parte de uma escala de preços, incluindo ou não os preços limites, conforme a quantidade em desequilíbrio. PRIORIDADE Para o fechamento de negócios no momento da abertura do leilão, o sistema eletrônico de negociação adotará a seguinte prioridade para as ofertas: ofertas limitadas por ordem de preço (quem paga mais compra primeiro e quem vende por menos vende primeiro), e seqüência cronológica de registro das ofertas. As características de um fixing no sistema eletrônico de negociação são: Não existência de rateio para ofertas ao mesmo preço; Ofertas não podem ser canceladas e nem terem suas quantidades diminuídas, sendo aceita somente alteração para melhor para estas ofertas (melhorar o preço ou aumentar a quantidade); Ofertas de compra com preço maior que o preço teórico e ofertas de venda com preço menor que o preço teórico serão atendidas em sua totalidade; Ofertas de compra e venda com preços iguais ao preço teórico poderão ser atendidas totalmente, parcialmente ou não serem atendidas de acordo com a situação do leilão. Farão com que o leilão seja prorrogado no sistema eletrônico de negociação: Alteração no preço teórico; Alteração na quantidade teórica; e Registro de uma nova oferta que altera a quantidade atendida de uma oferta registrada anteriormente. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Regulamento de Operações – Segmento BM&F O tempo de leilão para contratos classificados como de maior liquidez será de 1 minuto, com prorrogação automática de 30 segundos, caso alguma das condições do leilão (preço, quantidade e quantidade atendida de uma oferta) se altere nos últimos 15 segundos; O tempo de leilão para contratos classificados como de menor liquidez será de 2 minutos, com prorrogação automática de 1 minuto, caso alguma das condições do leilão (preço, quantidade e quantidade atendida de uma oferta) se altere nos últimos 30 segundos. Importante O sistema eletrônico terá duas prorrogações automáticas que respeitarão os tempos definidos acima, sendo que, na terceira prorrogação, o encerramento do leilão será processado de forma randômica. PRORROGAÇÃO LEILÃO AUTOMÁTICO EM COMMODITIES O tempo para que o leilão seja prorrogado automaticamente, bem como o tempo de prorrogação, não se alterarão e se repetirão 2 vezes para grupos de liquidez e 3 vezes para grupo de menor liquidez. Importante Após a segunda prorrogação, para grupos de liquidez, e a terceira prorrogação, para grupos de menor liquidez, haverá uma última prorrogação, na qual o leilão será encerrado, em tempo determinado de maneira randômica. Os leilões realizados para os contratos que apresentam negociação não contínua são realizados manualmente. Nesses casos, se houver interferência nos últimos 30 segundos, o mesmo é prorrogado por mais 1 minuto. Não há número máximo de prorrogações. FASE DE PRÉ-ABERTURA Denomina-se “fase de pré-abertura” o período compreendido pelos 5 minutos que antecedem a abertura das negociações, onde são aceitos apenas o registro das ofertas de compra e ofertas de Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Regulamento de Operações – Segmento BM&F venda. Essa fase tem por objetivo fazer com que a abertura desses contratos se processe de forma transparente, sendo suas regras as mesmas adotadas para o fixing. Não há prorrogação durante a fase de Pré-Abertura. CALL DE FECHAMENTO Denomina-se “call de fechamento” o período compreendido antes do encerramento das negociações. O “call” tem por objetivo a determinação do preço de ajuste dos contratos e fazer com que o fechamento destes seja processado de forma transparente, utilizando-se as mesmas regras adotadas para o fixing. Para os contratos que tem call de fechamento, o prazo de prorrogação do call se difere, conforme descrito abaixo: Contratos Futuros Agrícolas: O tempo do call será de 2 minutos para cada vencimento. Havendo interferência nos últimos 30 segundos, o mesmo é prorrogado por 1 minuto. O sistema terá 4 prorrogações, sendo que, na quarta, o encerramento será processado de forma randômica. Contrato Futuro de Taxa de Juros (DI1): O tempo do call será de 2 minutos. Havendo interferências nos últimos 30 segundos, o mesmo é prorrogado por 1 minuto. O sistema terá 2 prorrogações, sendo que, na segunda, o encerramento será processado de forma randômica. Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRA de Cupom – FRC): O tempo do call será de 2 minutos. Havendo interferências nos últimos 30 segundos, o mesmo é prorrogado por 1 minuto. O sistema terá 2 prorrogações, sendo que, na segunda, o encerramento será processado de forma randômica. Call das Operações estruturadas de Volatilidade de Taxa de Câmbio (VTC), Taxa de Câmbio com ajuste (VCA), Taxa de Juros Forward (VTF), Taxa de Juros Spot (VID) e Ibovespa (VOI) Importante A sistemática de funcionamento do call será a mesma adotada pelo sistema GTS durante a negociação contínua, em que o processo de fechamento de negócios tem base no registro de ofertas de compra e venda que se cruzam, respeitando a prioridade de preço (maior preço na compra, e menor preço na venda têm prioridade) e ordem cronológica de registro. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Regulamento de Operações – Segmento BM&F 12.4 Definição e características dos tipos de túnel Com o intuito de aperfeiçoar o processo de negociação eletrônica no GTS, a BM&FBOVESPA implementou, a partir de 13/04/2009, inclusive: (i) mecanismo de túneis de negociação; (ii) novas regras para o registro de negócios diretos intencionais; e (iii) limites máximos para o tamanho de ofertas inseridas no sistema. O GTS contará com dois tipos de túnel de preço com finalidades complementares: túneis de rejeição, e túneis de leilão. O objetivo do túnel de rejeição é diminuir a ocorrência de erros operacionais, evitando a inclusão de ofertas errôneas no sistema de negociação. As ofertas de compra e de venda inseridas no sistema GTS que estiverem fora do túnel de rejeição serão automaticamente recusadas pelo sistema. O túnel de leilão, em geral, é mais estreito do que o túnel de rejeição. Quando atingido, causa o acionamento de processo de leilão de forma automática. Os túneis de leilão, por representarem aprimoramento dos atuais limites de oscilação intradiária, definidos no Ofício Circular 054/2001, de 06/04/2001, os substituirão operacionalmente. Além disso, o presente Ofício revoga o disposto no item 5 do Comunicado Externo 004/2009-DO, de 26/02/2009. Na hipótese de leilão acionado por túnel, o algoritmo adotado será o de maximização da quantidade negociada e geração de todos os negócios a um único preço (fixing). As regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA, quando do início de um leilão, são: a) Não é permitido cancelar ofertas durante o leilão; b) São permitidas alterações nas ofertas registradas desde que impliquem aumento da quantidade ofertada ou melhora do preço, ou seja, aumento do preço de uma oferta de compra ou redução do preço de uma oferta de venda; Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Regulamento de Operações – Segmento BM&F c) O tempo de leilão para contratos classificados como de maior liquidez será de 1 minuto, com prorrogação automática de 30 segundos, caso alguma das condições do leilão (preço, quantidade, quantidade atendida de uma oferta ou saldo) se altere nos últimos 15 segundos; d) O tempo de leilão para contratos classificados como de menor liquidez será de 2 minutos, com prorrogação automática de 1 minuto, caso alguma das condições do leilão (preço, quantidade, quantidade atendida de uma oferta ou saldo) se altere nos últimos 30 segundos; e) O sistema eletrônico terá duas prorrogações automáticas que respeitarão os tempos definidos acima, sendo que, na terceira prorrogação, o encerramento do leilão será processado de forma randômica. f) Ocorrendo prorrogação do leilão após o horário de encerramento do pregão e antes do horário de início do call de fechamento, o horário de início do call de fechamento será postergado até que se finalize o leilão em curso. Para os mercados Futuros e Disponíveis Referenciados em Commodities o tempo de prorrogação não se alterarão e se repetirão duas (2) vezes para grupos de liquidez e três (3) vezes para grupos de menor liquidez. Após a segunda prorrogação, para os grupos de liquidez, e a terceira prorrogação, para os grupos de menor liquidez, haverá uma última prorrogação, na qual o leilão será encerrado de forma rondômica. No caso do mercado de opções, a negociação ocorrerá em modo não-contínuo, ou seja, por meio de mecanismo de leilão. As únicas exceções serão as operações estruturadas de volatilidade, que serão negociadas de modo contínuo, podendo ser submetidas a leilão quando registradas fora dos horários de call estabelecidos. Importante Vale ressaltar que, caso não ocorram negócios na fase pré-abertura, o primeiro negócio da fase de negociação será automaticamente submetido a leilão. Com a implantação dos túneis de leilão, deixarão de existir patamares mínimos de interferência no sistema eletrônico GTS, sendo que o tamanho mínimo de registro de ofertas durante um leilão deverá respeitar o lote mínimo do instrumento. Simultaneamente aos túneis de negociação, os diversos contratos negociados no GTS serão divididos em grupos, de acordo com o respectivo grau de liquidez: a) Para os contratos pertencentes aos grupos de maior liquidez, será permitido o registro de operações diretas intencionais desde que o preço seja igual ou melhor do que as melhores ofertas de compra e de venda do livro de ofertas no momento do registro do direto. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Regulamento de Operações – Segmento BM&F b) Para os contratos pertencentes aos grupos de menor liquidez, o registro de operações diretas intencionais será permitido somente por meio da realização de leilão no sistema GTS. Tal organização permitirá encerrar a utilização de códigos de negociação de contratos espelhos, além de contribuir para a melhora da formação de preço nos diversos mercados. A relação dos contratos pertencentes aos grupos de maior e de menor liquidez será administrada pela Bolsa, podendo ser alterada a qualquer tempo. Importante Visando conferir mais segurança ao processo de registro de ofertas, além dos mecanismos já existentes, serão estabelecidos valores de quantidade máxima por oferta definida por instrumento, A BM&FBOVESPA poderá alterar, a qualquer momento e sem aviso prévio, os parâmetros dos túneis de negociação, os limites de quantidade máxima por oferta, bem como a distribuição de contratos nos grupos de liquidez, utilizada para a definição da regra para registro de negócios diretos. Importante Os valores atualizados de quantidade máxima, contratos por grupos de liquidez e os parâmetros referentes aos leilões acionados pelos túneis, são apresentados no site da BM&FBOVESPA. A BM&FBOVESPA poderá desativar ou alterar a configuração de qualquer túnel durante a sessão de negociação. A Bolsa também poderá, a seu critério, submeter qualquer operação registrada a leilão, ainda que tal operação esteja compreendida dentro dos túneis de leilão. Alteração na regra de túnel de negociação para contratos futuros de taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia. Exclusivamente para os contratos futuros de taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia, as regras de túnel de negociação, a partir de 03/11/2009, passam a ser as seguintes: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Regulamento de Operações – Segmento BM&F Os valores do túnel de rejeição são idênticos aos do túnel de leilão; O leilão automático para esses contratos ocorrerá somente quando não houver negócio na fase de pré-abertura para o contrato; e Existem três grupos de negociação para esses contratos: D1, D2 e D3, sendo que a diferença entre eles se dá nos valores estipulados para os túneis, na quantidade máxima por oferta e na condição para realização de leilão no caso de operações diretas. Importante Para os contratos pertencentes ao grupo D3, o registro de operações diretas é permitido somente por meio de realização de leilão no sistema GTS. 12.5 Tipos de Ordem e Oferta Serão aceitos para execução nos Sistemas de Negociação, os seguintes tipos de Ordem: (i) Ordem Administrada: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos a serem comprados ou vendidos, cabendo ao Intermediário, a seu critério, determinar o momento e o Sistema de Negociação em que ela será executada; (ii) Ordem Casada: é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra Ordem do mesmo Comitente, podendo ser emitida com ou sem limite de preço; (iii) Ordem Discricionária: é aquela dada por administrador de carteira ou por quem quer que represente mais de um Comitente, cabendo ao emitente estabelecer as condições de execução e, no prazo estabelecido neste Regulamento, indicar os nomes dos clientes finais a serem especificados, atribuindo-lhes os Negócios realizados; (iv) Ordem Limitada: é aquela a ser executada somente ao preço igual ou melhor do que o indicado pelo cliente; (v) Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou Contratos, devendo-se executá-la a partir do momento em que for recebida; (vi) Ordem Monitorada: é aquela em que o Comitente, em tempo real, decide e determina ao Intermediário as condições de execução; e (vii) Ordem “Stop”: é aquela em que se indica o preço a partir do qual ela deverá ser executada. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Regulamento de Operações – Segmento BM&F Importante Quando da emissão da Ordem, o Comitente deverá estabelecer: (i) a quantidade do Ativo ou Contrato a ser negociado; (ii) o prazo de validade; e (iii) as suas condições de execução e de cancelamento. A emissão de Ordens poderá se dar verbalmente ou por escrito, conforme opção do Comitente, sendo: (i) verbais as Ordens emitidas pessoalmente ou por via telefônica; e (ii) escritas as Ordens recebidas por carta, meio eletrônico, telex ou fac-símile, das quais deverão constar, conforme o caso, assinatura, número da linha ou aparelho transmissor e hora de envio e recepção, sendo que a opção por ordens escritas deverá constar expressamente do Cadastro do Comitente. O Intermediário deverá efetuar o registro das Ordens recebidas pela sua Mesa de Operações, observado o disposto no Regulamento e na regulamentação em vigor. O registro das Ordens recebidas será efetuado com a utilização de formulários próprios ou por meio eletrônico e conterá, no mínimo, as seguintes informações: (i) horários da recepção e do cumprimento da Ordem; (ii) numeração seqüencial e cronológica da Ordem; (iii) identificação do Comitente ou, conforme o caso, do administrador de fundo ou carteira responsável pela emissão da Ordem; (iv) descrição do Ativo ou Contrato objeto da Ordem, com o correspondente código de negociação, a quantidade e o preço; e (v) a natureza da Ordem, se de compra ou de venda, e seu tipo, de acordo com o disposto no item 1 acima. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Regulamento de Operações – Segmento BM&F Os Intermediários poderão substituir o registro de Ordens recebidas por um sistema de gravação da totalidade dos diálogos mantidos entre os Comitentes e a sua Mesa de Operações ou Operador de Eletrônico, e da Mesa de Operações com os Operadores de Pregão, devendo, para tal: (i) referir, nas suas regras e parâmetros de atuação, a adoção de tal sistema, dando aos Comitentes, sempre que necessário, acesso às correspondentes gravações; (ii) manter todos os controles de execução das Ordens recebidas sob a forma de relatórios; (iii) manter à disposição da BM&FBOVESPA todas as gravações efetuadas, fornecendo-as ou efetuando a transcrição do seu conteúdo integral, sempre que requerido, observados os prazos estabelecidos pela BM&FBOVESPA para tal. O sistema de gravação deverá manter controle das gravações efetuadas diariamente, desde o início até o término das sessões de negociação da BM&FBOVESPA, e registrará a data e o horário do início e do término de cada gravação. O sistema de gravação adotado deverá conter: (i) os elementos que permitam a identificação dos Operadores de Pregão e dos Operadores de Mesa e dos Comitentes que tenham emitido as Ordens, ou de seus representantes, se for o caso; (ii) a descrição do Ativo ou Contrato objeto da Ordem, assim como a quantidade e o preço; (iii) a natureza, o tipo e o prazo de validade da Ordem; e (iv) as condições de execução da Ordem. Importante Em caso de falha de qualquer natureza no sistema de gravação referido nos itens anteriores, o Intermediário deverá adotar os demais procedimentos de registro de Ordens estabelecidos no Regulamento. Todas as Ordens, enquanto não executadas, poderão ser canceladas ou alteradas, desde que tal cancelamento ou alteração seja comandado pelo mesmo meio utilizado para a sua emissão ou, em caso de indisponibilidade deste, pelo mecanismo de contingência estabelecido para tal. A alteração de uma Ordem se dará pelo seu cancelamento e pela subseqüente emissão de nova Ordem. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Regulamento de Operações – Segmento BM&F Todas as Ordens deverão ser transmitidas pela Mesa de Operações do Intermediário ao Sistema de Negociação competente, contendo as informações necessárias para a sua execução. Serão admitidos, nos Sistemas de Negociação do Pregão Eletrônico, os seguintes tipos de Ofertas: a) Oferta Válida para a Sessão: é aquela válida até o Fechamento do Negócio ou, em caso de caso não Fechamento, até o final da Sessão de Negociação do dia em que foi registrada; b) Oferta Limitada: é aquela em que o Preço é atribuído quando do registro da Oferta; c) Oferta a Mercado: é aquela que deve ser fechada a preço de mercado, conforme a ponta ofertada; d) Oferta de Stop: é aquela que deve ser fechada ao preço estipulado ou a partir daquele preço; e) Oferta de Execução Imediata: é aquela que somente será aceita caso uma parcela da sua quantidade seja imediatamente fechada, sendo a quantidade restante automaticamente cancelada; f) Oferta de Execução Total: é aquela que somente será aceita caso a sua quantidade total seja imediatamente fechada, sendo, caso contrário, cancelada; e g) Oferta de “Direto”: é aquela em que um mesmo Intermediário representa as duas contrapartes do Negócio. Importante A Oferta vincula aquele que tenha efetuado o seu registro. Os preços registrados deverão enquadrar-se nos Limites de Oscilação ou em outros limites de ordem operacional definidos pela BM&FBOVESPA. O Fechamento de Negócios será efetuado no Pregão Eletrônico, pela seleção da Oferta registrada e o registro do correspondente Fechamento. Nos casos em que houver mais de uma Oferta apregoada ou registrada com o mesmo preço ou cotação, o Fechamento será efetuado no Pregão Eletrônico, contra a mais antiga das Ofertas e assim sucessivamente. No Pregão Eletrônico, o Registro do Negócio será efetuado concomitantemente ao seu fechamento, de forma automática. Após o Registro dos Negócios, a BM&FBOVESPA encaminhará os dados a eles correspondentes aos Intermediários ou Operadores Especiais envolvidos, por intermédio de sistemas especialmente desenvolvidos para tal. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Regulamento de Operações – Segmento BM&F O Negócio poderá ser cancelado pela BM&FBOVESPA nas seguintes hipóteses: (i) por iniciativa da bolsa, caso identifique-se indicio de infração às normas legais e autorreguladoras ou de não atendimento a requisito estabelecido pela BM&FBOVESPA para validade do mesmo, incluindo limites quantitativos (preço e quantidade) de negociação; ou (ii) por solicitação das partes envolvidas. O cancelamento de Negócio por iniciativa da BM&FBOVESPA deverá ser efetuado no dia da sua realização, devendo a BM&FBOVESPA comunicar os Intermediários envolvidos. As partes envolvidas poderão solicitar o cancelamento de Negócio no dia seguinte ao da sua realização. A solicitação deverá: (i) ser apresentada por escrito, assinada pelo representante do(s) Intermediário(s) envolvido(s) e acompanhada de cópias da documentação de suporte eventualmente existente, sendo, os originais, mantidos sob a guarda do(s) Intermediário(s); e (ii) obedecer aos horários, formas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações competente. Em qualquer hipótese, incumbirá à BM&FBOVESPA decidir, a seu exclusivo critério, sobre o cancelamento de Negócios. Em caso de cancelamento de Negócios, na forma desta seção, a BM&FBOVESPA efetuará as comunicações cabíveis, inclusive para a BSM, na forma da regulamentação em vigor. Importante A BM&FBOVESPA poderá, ainda, para fins estatísticos, de controle e de auto-regulação, manter bases de dados sobre Negócios cancelados. Serão considerados procedimentos especiais de negociação aqueles adotados para os Negócios Diretos e para os Negócios “ex pit”, assim como os diferentes mecanismos de Leilão adotados pela Bolsa. A BM&FBOVESPA poderá adotar outros procedimentos especiais de Negociação ou aplicar os existentes, conforme as peculiaridades do Sistema de Negociação envolvido, visando assegurar a Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Regulamento de Operações – Segmento BM&F integridade do processo de formação de preços e evitar quaisquer distorções. Durante a realização das Negociações, a BM&FBOVESPA poderá ainda, a seu critério, realizar Calls intermediários, visando obter cotação representativa para o momento. NEGÓCIOS NÃO SUBMETIDOS AO MERCADO (“EX PIT”) A BM&FBOVESPA poderá autorizar a realização de Negócios não submetidos ao mercado quando, comprovadamente: (i) se tratar de Negócio “casado” com operação realizada no mercado a vista do Ativo objeto; (ii) se tratar de operação de fixação de preço contra contratos de outras bolsas; (iii) se tratar de correção de erro operacional; e (iv) em outras situações, a exclusivo critério da BM&FBOVESPA, desde que para resguardar o processo de formação de preços e impedir distorções. A BM&FBOVESPA promulgará regulamento próprio para os Negócios estabelecendo os termos, limites e condições para a sua realização. Incumbe ao Intermediário comprovar a existência e a validade das operações que fundamentam a realização de Negócios não submetidos ao mercado, nos prazos e condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA. Em caso de falta da comprovação ou de comprovação insatisfatória, a BM&FBOVESPA poderá solicitar novas informações ou cancelar o Negócio, sem prejuízo da aplicação das penalidades eventualmente cabíveis. Os documentos comprobatórios do atendimento às condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA deverão ser mantidos por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data da liquidação do Negócio. Importante Os Negócios realizados expostos acima não integrarão o cálculo das cotações de mercado e tampouco, se for o caso, o Preço de Ajuste. Os Negócios não submetidos ao mercado serão fechados: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Regulamento de Operações – Segmento BM&F (i) ao Preço de Ajuste determinado para aquela data; ou (ii) a outro preço, situado entre o preço mínimo e o preço máximo que se tenha praticado na mesma data, quando se tratar de Negócio casado com operação de mercado a vista ou, ainda, por motivos de ordem prudencial, assegurada, em qualquer hipótese, a integridade do processo de formação de preços e a adequação das informações estatísticas. A BM&FBOVESPA poderá submeter os Negócios “ex-pit” a Leilão, na abertura das Negociações da data subseqüente. A BM&FBOVESPA poderá incorporar ao preço inicialmente praticado a taxa de juros, a cotação de moeda estrangeira ou outro indexador que seja normalmente acrescido ao Preço de Ajuste, ou dele diminuído, para compor o correspondente preço de abertura. A BM&FBOVESPA poderá, ainda, autorizar a realização de Negócios não submetidos ao mercado, nos termos deste Regulamento, para permitir o encerramento de posições de Comitentes declarados inadimplentes ou que apresentem dificuldades para honrar as obrigações assumidas. A BM&FBOVESPA, além da tomada das providências que reputar necessárias, visando evitar distorções no processo de formação de preços, efetuará as comunicações requeridas pela regulamentação em vigor. 12.6 Acesso aos Sistemas de Negociação O acesso aos Sistemas de Negociação, para a Negociação de Ativos e Contratos e para a utilização de qualquer equipamento ou funcionalidade, será exclusivo dos Operadores, conforme as regras e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA. Importante O acesso dos Operadores de Eletrônico ao Sistema de Negociação se dará a partir da atribuição de senhas, pessoais e intransferíveis. Os Operadores de Eletrônico são responsáveis pela utilização e pelo controle de acesso aos sistemas que estão autorizados a operar, devendo zelar pelas senhas e impedir a sua utilização por quaisquer terceiros. Os Intermediários aos quais estejam vinculados os Operadores de Eletrônicos são diretamente responsáveis, perante a BM&FBOVESPA e perante quaisquer terceiros, por qualquer irregularidade praticada. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Regulamento de Operações – Segmento BM&F A Negociação em nome do próprio do Operador de Eletrônico depende de prévia autorização do respectivo Intermediário, devendo-se comunicar os Negócios assim realizados: ao responsável, caso eles sejam realizados no Pregão Eletrônico. Os Operadores Especiais realizarão Negócios em nome próprio, sendo-lhes facultado, ainda, o atendimento de Ordens provenientes de Intermediários, observados os termos e condições estabelecidos pela BM&FBOVESPA e desde que tal atuação seja previamente comunicada à BM&FBOVESPA. Importante Será caracterizada como atividade autônoma a realização de Negócios, por um Operador, predominantemente em nome próprio. Os Comitentes serão, para o desenvolvimento de qualquer atividade no âmbito da BM&FBOVESPA ou de seus Sistemas de Negociação, representados pelos Intermediários em que estejam cadastrados. Importante A prática de qualquer ato eventualmente necessário, pelo Comitente perante a BM&FBOVESPA, deverá ser previamente autorizada pelo Intermediário em que tal Comitente esteja cadastrado. Os Comitentes deverão ser cadastrados: (i) nos Intermediários por meio dos quais operem e/ou sob os quais mantenham posições, na forma da regulamentação em vigor e observado o conteúdo mínimo estabelecido para tal; e (ii) nos sistemas da BM&FBOVESPA, pelos Intermediários em que estejam cadastrados. Cada Comitente disporá de um único registro nos sistemas da BM&FBOVESPA, sob o qual serão cadastradas as suas relações com os diversos Intermediários. A inclusão e a alteração de dados no registro deverão obedecer aos procedimentos e aos mecanismos de controle estabelecidos pela BM&FBOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Regulamento de Operações – Segmento BM&F Incumbe aos Intermediários, quando do cadastramento de Comitentes, internamente e nos sistemas da BM&FBOVESPA, tomar todos os cuidados cabíveis para assegurar-se da integridade e da correção das informações prestadas e da veracidade dos documentos de suporte apresentados. No caso de Comitentes que emitam Ordens para o cumprimento por um Intermediário, com o subseqüente Repasse para outro, sob o qual serão mantidas as posições ou os Ativos adquiridos e efetuadas as liquidações cabíveis, o cadastramento deverá ser efetuado nas duas instituições. Os Intermediários permanecerão responsáveis pela manutenção de toda a documentação e dos controles cabíveis, nos termos da regulamentação em vigor. Os dados, documentos e registros, de qualquer natureza, referentes a um Comitente ou aos Negócios por ele realizados devem ser mantidos, no mínimo, por 5 (cinco) anos contados: (i) no caso de informações e documentos referentes à identidade e à qualificação do Comitente, do encerramento da relação contratual; e (ii) no caso de informações e registros referentes aos Negócios, contados da data da sua liquidação. As disposições referentes às relações entre os Intermediários e os Comitentes a eles vinculados serão aplicáveis a todos os Sistemas de Negociação abrangidos por este Regulamento, sem prejuízo das peculiaridades operacionais de cada um deles. Os Comitentes caracterizados como pessoas vinculadas ao Intermediário, nos termos da regulamentação em vigor, apenas poderão realizar operações por intermédio dos Intermediários a que estejam vinculados. Os Intermediários deverão observar, na sua relação com os Comitentes, além do disposto na regulamentação em vigor: (i) as regras de conduta estabelecidas nos itens seguintes; e (ii) as regras e parâmetros de atuação por eles definidos. É obrigatória a observância, pelos Intermediários, das seguintes regras de conduta: (i) os Intermediários devem atuar no melhor interesse dos Comitentes, visando manter a integridade do mercado e fazendo prevalecer elevados padrões éticos de negociação, capacitação e Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Regulamento de Operações – Segmento BM&F comportamento nas suas relações com a BM&FBOVESPA, com os demais Intermediários e participantes dos mercados por ela administrados e com os Comitentes; (ii) os Intermediários devem apresentar aos Comitentes informações sobre o funcionamento e as características dos mercados de valores mobiliários, sobre os Sistemas de Negociações e a Sala de Negociações da BM&FBOVESPA, bem como sobre os procedimentos para o cumprimento das Ordens e os riscos envolvidos nas operações realizadas; (iii) os Intermediários devem colocar à disposição de seus clientes, antes do início de suas operações, as regras e parâmetros de atuação por eles estabelecidos nos termos do item seguinte; (iv) os Intermediários devem implantar normas e procedimentos de controles internos que proporcionem amplo e atualizado conhecimento sobre a capacitação econômico-financeira e as características operacionais de seus clientes; (v) os Intermediários devem estabelecer controles dos valores e dos ativos recebidos de seus clientes, a qualquer título; (vi) os Intermediários devem manter, nos termos da regulamentação em vigor, os registros e os documentos relativos ao recebimento, transmissão e cumprimento de Ordens; (vii) os Intermediários devem fornecer aos Comitentes, em tempo hábil, toda a documentação relativa aos Negócios intermediados em seu nome; (viii) os Intermediários não devem contribuir para a veiculação ou circulação de notícias ou de informações imprecisas sobre valores mobiliários, Ativos e Contratos e sobre os mercados administrados pela BM&FBOVESPA ou os participantes de tais mercados; (ix) os Intermediários não devem adotar condutas ou utilizar procedimentos que possam vir a, direta ou indiretamente, configurar operações fraudulentas, criação de condições artificiais de mercado, manipulação de preços ou práticas não eqüitativas, conforme definidas na regulamentação em vigor; (x) os Intermediários não devem realizar operações, em nome próprio ou dos Comitentes neles cadastrados, que coloquem em risco a própria capacidade de liquidá-las física ou financeiramente; (xi) os Intermediários devem manter sigilo sobre as operações realizadas e sobre outros dados e informações dos Comitentes neles cadastrados, nos termos da legislação em vigor; e (xii) nos casos de Negociação Side-by-Side, os Intermediários deverão tomar todos os cuidados necessários para que o cumprimento das Ordens seja efetuado sempre nas condições mais favoráveis para os Comitentes. Os administradores, diretores, empregados e prepostos, a qualquer título, dos Intermediários, assim como os agentes autônomos a eles vinculados, devem: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Regulamento de Operações – Segmento BM&F (i) apresentar ilibada reputação, idoneidade moral, capacitação técnica e especialização necessária para o exercício dos seus cargos e o desenvolvimento de suas atividades; e (ii) haver obtido todos os respectivos registros e autorizações na forma da regulamentação em vigor, quando assim for requerido, e das regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA. Os Intermediários devem, ao estabelecer suas regras e parâmetros de atuação, nos termos da regulamentação em vigor, demonstrar de forma clara e inequívoca o seu modo de atuação, dispondo, no mínimo, sobre: (i) os tipos de Ordens, o horário para o seu recebimento e o prazo de validade; (ii) os procedimentos adotados para a recusa, o registro, a emissão, a execução, a distribuição e o cancelamento de Ordens ou dos Negócios delas resultantes; e (iii) a forma de atendimento das Ordens recebidas e a forma de distribuição dos Negócios realizados. Os Intermediários devem tratar, ainda, nas suas regras e parâmetros de atuação, dos casos de conflito de interesses e de concorrência entre Ordens estabelecendo os procedimentos cabíveis. Os procedimentos deverão ser elaborados de modo a assegurar aos Comitentes um tratamento justo e eqüitativo, observado o disposto na regulamentação em vigor. Os Intermediários permanecerão responsáveis pela observância e pelo cumprimento do disposto nas regras e parâmetros de atuação estabelecidas nos termos dos itens anteriores, devendo, ainda, zelar pela adequação de tais regras e parâmetros, tendo em vista as atividades efetivamente desenvolvidas e os mercados em que operem. 12.7 Especificação dos negócios Caberá aos Intermediários efetuar a Especificação dos Negócios realizados, conforme as regras e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA e as peculiaridades de cada Sistema de Negociação. A Especificação será efetuada dentro da grade horária estabelecida pela BM&FBOVESPA, que, tendo em vista as especificidades de determinados grupos de clientes ou o disposto na regulamentação em vigor, poderá estabelecer horários diferenciados. Sem prejuízo do disposto no item anterior, será possível efetuar a Especificação, no Pregão Eletrônico, quando do registro de Ofertas. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Regulamento de Operações – Segmento BM&F REPASSE DE NEGÓCIOS Os Negócios poderão ser objeto de Repasse e será promovido pelo Intermediário ou pelo Operador Especial que executou o Negócio (“origem”), que transferirá o Negócio para o Intermediário no qual as posições serão mantidas, a quem incumbirá a liquidação das obrigações delas decorrentes (“destino”). Incumbirá ao Intermediário “destino” confirmar ou rejeitar o Repasse no prazo e nas condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA. Em caso de rejeição do repasse pelo Intermediário “destino”, todas as responsabilidades, operacionais e financeiras, caberão ao Intermediário ou ao Operador Especial que tenha atuado como “origem”. O Repasse poderá ocorrer: (i) a pedido do Intermediário “destino”, com base em Ordem por ele emitida para o Intermediário “origem” (“brokerage”); ou (ii) por ordem direta do Comitente cadastrado como cliente do Intermediário “origem”, desde que ele também seja cadastrado no Intermediário “destino” nos termos da regulamentação vigente, cabendo, às duas instituições atender a todas as obrigações de cadastro e implementar os demais controles estabelecidos pela regulamentação em vigor. Importante Serão responsáveis: 1) no caso do item i anterior: a) o Intermediário “destino”, pelo registro da Ordem do Comitente, com a indicação expressa de que tal Ordem está associada a Repasse, pela liquidação das obrigações financeiras decorrentes do Negócio e pela custódia e utilização de quaisquer ativos e valores; e b) o Intermediário “origem”, pelo registro da Ordem recebida, com a indicação expressa de que o Negócio se destina a Repasse, pela execução da Ordem no Sistema de Negociação, com o Registro do Negócio, e pelo Repasse deste; 2) No caso do item “ii” do item anterior: a) o Intermediário “destino”, pela liquidação das obrigações financeiras decorrentes do Negócio e pela custódia e utilização de quaisquer ativos e valores; e Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Regulamento de Operações – Segmento BM&F b) o Intermediário “origem”, pelo registro da Ordem do cliente, com a indicação expressa de que tal Ordem está associada a Repasse, pela execução da Ordem no Sistema de Negociação, com o Registro do Negócio, e pelo Repasse deste. Para a realização de Repasse, os Intermediários e/ou os Operadores Especiais envolvidos deverão: (i) estar vinculados por contrato específico, estabelecendo os direitos e deveres de cada parte; e (ii) requerer à BM&FBOVESPA, com base no contrato referido no inciso anterior, a constituição dos correspondentes vínculos, em seus sistemas. 12.8 Cálculo do preço de ajuste O Preço de Ajuste será apurado, nos mercados em que adotado: (i) com base na média aritmética ponderada dos Negócios realizados no intervalo de negociação definido pela BM&FBOVESPA; (ii) por meio de Call específico (Call de Fechamento); ou (iii) por arbitramento da BM&FBOVESPA. O Preço de Ajuste será apurado com base nos Negócios realizados antes de encerradas as Negociações naqueles mercados que a BM&FBOVESPA, a seu critério, considerar suficientemente líquidos. Caberá à BM&FBOVESPA definir o período dentro do qual os Negócios serão considerados, assim como os demais critérios aplicáveis. A apuração do Preço de Ajuste por meio de Call de Fechamento será efetuada, nas condições e nos Sistemas de Negociação definidos pela BM&FBOVESPA, conforme o Ativo ou o Contrato, o Vencimento ou a Série. Os Calls de Fechamento serão realizados ao término das negociações de cada Ativo ou Contrato, para cada Vencimento ou Série em aberto, sendo o seu tempo de duração definido pela BM&FBOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Regulamento de Operações – Segmento BM&F Importante O Diretor de Operações poderá, sempre que reputar necessário, alterar o período de duração dos Calls de Fechamento ou definir outros critérios para a sua realização. Quando da realização de Call de Fechamento, será aberta, aos participantes do mercado, a possibilidade de apresentação de Ofertas de compra e de venda referentes a cada Vencimento ou Série. O Preço de Ajuste obtido em Call de Fechamento será, a critério da BM&FBOVESPA: (i) o preço apurado no Call de fechamento; (ii) a média entre as melhores Ofertas de compra e de venda em caso de não haver Negócio durante o procedimento. Importante A BM&FBOVESPA poderá, sempre que reputar que os resultados decorrentes do Call de Fechamento não sejam representativos das condições de mercado, efetuar o arbitramento dos Preços de Ajuste, com base nos critérios por ela estabelecidos para tal. 12.9 Disputas operacionais Caberá ao Diretor de Operações dirimir dúvidas e resolver pendências de qualquer natureza referentes às atividades desenvolvidas nos Sistemas de Negociação ou quaisquer atos neles realizados, assim como decidir disputas operacionais. Serão caracterizadas como disputas operacionais, para os fins deste Regulamento, as dúvidas ou divergências de qualquer natureza que tenham por objeto as condições de realização de uma Apregoação ou de um Negócio. Em qualquer hipótese, em caso de divergências ou disputas operacionais, as partes envolvidas deverão, tão logo tenha se evidenciado a existência de conflito, tomar todas as medidas necessárias para reduzir os seus possíveis efeitos. A realização de Negócios, em mercado, destinados a “zerar” as correspondentes posições ou permitir a determinação e a redução das perdas. A tomada das providências será considerada boa prática negocial e deverá ser levada em conta, pela BM&FBOVESPA, quando da tomada da decisão final. As questões poderão ser objeto de apreciação, Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Regulamento de Operações – Segmento BM&F em caráter preliminar, pelos funcionários da BM&FBOVESPA aos quais o Diretor de Operações tenha atribuído competência para tal, prevalecendo, em qualquer hipótese, a decisão do Diretor de Operações. Na resolução de disputas operacionais, o Diretor de Operações poderá: (i) dar prazo aos envolvidos para tentativa de conciliação, colocando à sua disposição, as gravações realizadas nos termos deste Regulamento; e (ii) requerer, aos envolvidos ou a outras áreas da BM&FBOVESPA, as diligências complementares que reputar necessárias. O Diretor de Operações poderá, ao decidir uma Disputa Operacional, aplicar as penalidades que reputar cabíveis ou determinar a instalação de sindicância, comunicando tal decisão ao Diretor Presidente para a tomada das providências cabíveis. A decisão do Diretor de Operações deverá ser acatada pelas partes de imediato, com a tomada de todas as providências cabíveis para a adequação da situação ao quanto tenha sido decidido. O Diretor de Operações poderá, a seu exclusivo critério, deixar de decidir, ficando as partes envolvidas responsáveis pela resolução da pendência, sem prejuízo da aplicação de penalidades e de outras medidas cabíveis, nos casos em que: (i) a Disputa Operacional tenha sido encaminhada a ele após transcorridos mais de 10 (dez) minutos de sua ocorrência; ou (ii) quando houver falhas nos processos de documentação e registro de ambas as partes envolvidas. As decisões tomadas pelo Diretor de Operações são passíveis de revisão pelo Diretor Presidente, a requerimento de qualquer das partes. O recurso deverá ser formulado por escrito e deverá conter a comprovação da tomada, em caráter preliminar, de todas as providências determinadas pelo Diretor de Operações na decisão recorrida. Após a verificação dos argumentos das partes envolvidas e as razões do Diretor de Operações, o Diretor Presidente poderá: (i) manter a decisão deste; (ii) determinar a tomada de novas providências ou a abertura de sindicância; ou (iii) prolatar nova decisão, estabelecendo a forma de ressarcimento da parte que eventualmente tenha sido prejudicada, com base no preço de realização do Negócio original. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Regulamento de Operações – Segmento BM&F As sindicâncias serão conduzidas por uma Comissão composta Diretor de Operações, pelo Diretor Presidente e por um funcionário ou consultor da BM&FBOVESPA que, após coletadas as informações necessárias ao julgamento da pendência, decidirão quanto à matéria. Caberá ao Diretor Presidente da BM&FBOVESPA: (i) resolver quaisquer outros conflitos decorrentes ou relacionados à atuação da BM&FBOVESPA ou aos Negócios realizados, nos termos do Estatuto Social; (ii) resolver os casos em que este Regulamento e as demais normas editadas pela BM&FBOVESPA sejam omissos. Importante Os participantes poderão recorrer à arbitragem para dirimir qualquer litígio decorrente ou relacionado aos Negócios realizados ou à atuação da BM&FBOVESPA, nos termos do Regulamento do Juízo Arbitral desta. FALTAS E PENALIDADES Em caso de descumprimento do Regulamento e das demais normas estabelecidas pela BM&FBOVESPA, os responsáveis, diretos e indiretos, estarão sujeitos às penalidades cabíveis. As penalidades serão estabelecidas nas regras da BM&FBOVESPA e serão aplicadas, conforme o caso e observados os termos e condições estabelecidos pela regulamentação em vigor e pelas normas da própria BM&FBOVESPA: (i) pelo Diretor de Operações ou pelo Diretor Presidente; ou (ii) pela BSM. Todas as infrações realizadas, bem como as penalidades impostas nos termos do Regulamento serão registradas nos sistemas e prontuários mantidos pela BM&FBOVESPA. Em caso de aplicação de penalidades pelo Diretor de Operações será necessária a revisão, pelo Diretor Presidente, das penalidades impostas, para ratificação ou afastamento das providências tomadas. O Diretor Presidente poderá determinar a instauração das providências de acompanhamento cabíveis sempre que se verificar a ocorrência ou indícios da ocorrência de: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Regulamento de Operações – Segmento BM&F (i) práticas não-equitativas de negociação; (ii) criação de condições artificiais de oferta e demanda ou tentativa de manipulação de mercado; (iii) Apregoação efetuada sem a Ordem correspondente ou, quando para Negócios do próprio Operador de Pregão ou Operador de Eletrônico, sem a realização das comunicações cabíveis; (iv) Negociação e Fechamento de forma conduzida, pré-combinada entre os envolvidos ou com demonstração de qualquer preferência; (v) tentativa de Fechamento de Negócios por qualquer motivo vedados; e (vi) a prática de outras irregularidades, a seu exclusivo critério. Além das averiguações cabíveis, efetuadas sob a coordenação do Diretor Presidente, nos limites da competência estabelecida pela regulamentação em vigor, o fato e o resultado das apurações serão comunicados à BSM, para a tomada das medidas que este reputar necessárias. Importante Os procedimentos investigatórios e sancionadores serão objeto de regulamentação pela BM&FBOVESPA. 12.10 Comentários finais Ao terminar este capítulo, espera-se que você tenha compreendido as principais características e definições das operações realizadas na BM&FBOVESPA no segmento BM&F e da especificação dos negócios e do cálculo do preço de ajuste, bem como das disputas operacionais, o acesso aos sistemas de negociação e os tipos de ordens e ofertas. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 27 Regulamento de Operações – Segmento BM&F BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> ANEXO – Definições consideradas APREGOAÇÃO – apregoação de uma Oferta de compra, de venda ou de diferencial em Pregão Eletrônico; ATIVO – qualquer título, mercadoria, índice, taxa, divisa ou valor autorizado à Negociação, direta ou indiretamente, inclusive como ativo subjacente, nos Sistemas de Negociação organizados pela BM&FBOVESPA; BM&FBOVESPA – é a BM&F BOVESPABOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, entidade administradora de mercados de bolsa e de balcão organizado, que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas, leilões e operações especiais, envolvendo valores mobiliários, títulos, direitos e ativos, além de gerir sistemas de compensação, liquidação e custódia; BSM – é a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados; CALL – modo operacional no qual um determinado Ativo ou Vencimento negociado nos Sistemas de Negociação é submetido, durante um prazo pré-definido, às Ofertas de compra e de venda de todo o mercado; COMITENTE – pessoa física ou jurídica que, cadastrada em um Intermediário e sob a responsabilidade deste, realiza Negócios nos Sistemas de Negociação; CONTRATO – qualquer instrumento derivativo que seja autorizado à Negociação nos Sistemas de Negociação; DMA – Direct Market Access. Representa o acesso direto ao ambiente eletrônico de negociação em bolsa, autorizado e sob responsabilidade de uma corretora, o que permite ao investidor enviar as próprias ofertas ao sistema de negociação e receber, em tempo real, as informações de difusão ao mercado; Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Regulamento de Operações – Segmento BM&F ESPECIFICAÇÃO – Procedimento pelo qual os Comitentes são vinculados aos Negócios realizados em seu nome; ESTATUTO SOCIAL – Estatuto Social da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias; Fechamento – manifestação expressa da concordância com os termos e condições de uma Oferta apregoada ou registrada em um Sistema de Negociação, observadas as especificidades técnicas a cada caso; INTERMEDIÁRIO – É a pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil, devidamente autorizada a realizar a intermediação de operações, para si ou para terceiros, detentora de Direito de Negociação e autorizada a atuar nos Sistemas de Negociação nos termos do Regulamento de Acesso da BM&FBOVESPA; LEILÃO – procedimento pelo qual um determinado Negócio ou uma Oferta é submetido aos demais participantes do mercado, objetivando melhores condições de preço; LIMITE DE OSCILAÇÃO – limite estabelecido pela BM&FBOVESPA para (i) a oscilação diária dos preços de Ativos e Contratos negociados nos Sistemas de Negociação, calculado em relação ao Preço de Ajuste anterior e/ou (ii) para a oscilação dos preços praticados em diferentes Sistemas de Negociação, nos casos de Negociação Side-by-Side; MESA DE OPERAÇÕES – ambiente no qual o Intermediário recebe as Ordens e as encaminha ao Sistema de Negociação competente, para cumprimento; NEGOCIAÇÃO – processo de negociação de Ativos e Contratos em Pregão por meio da Apregoação de Ofertas ao mercado e dos correspondentes Fechamentos; NEGOCIAÇÃO SIDE-BY-SIDE – negociação de um mesmo Ativo ou Contrato, realizada concomitantemente em mais de um Sistema de Negociação, independentes entre si e que não se comunicam durante a Sessão de Negociação; NEGÓCIO – operação resultante do Fechamento contra as Ofertas apregoadas ou registradas nos Sistemas de Negociação, conforme as regras estabelecidas para cada um desses Sistemas; NEGÓCIO DIRETO – Negócio em que um mesmo Intermediário atua simultaneamente como representante da ponta compradora e da ponta vendedora, representando Comitentes distintos; OFERTA – ato pelo qual um Operador de Pregão ou um Operador de Eletrônico manifesta a intenção de realização de um Negócio, pela Apregoação ou pelo registro de suas características, conforme o Sistema de Negociação adotado; OFERTA POR TEMPO DETERMINADO – Oferta que, em razão da quantidade apregoada ou de outras peculiaridades, deve subordinar-se a regime próprio, estabelecido pela BM&FBOVESPA; OPERADOR DE ELETRÔNICO – pessoa autorizada e credenciada para representar o Intermediário no Pregão Eletrônico; Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 29 Regulamento de Operações – Segmento BM&F OPERADOR DE MESA – pessoa autorizada e credenciada que, da Mesa de Operações de um Intermediário, transmite as Ordens aos Operadores que atuam no Pregão Viva-Voz, acompanhando a Negociação e o seu cumprimento; OPERADOR ESPECIAL – pessoa natural ou empresário individual, detentora de Direito de Negociação, nos termos Regulamento de Acesso da BM&FBOVESPA; ORDEM – ato pelo qual o Comitente ou, conforme o caso, outro Intermediário determina a um Intermediário que atue nos Sistemas de Negociação, em seu nome e nas condições que especificar; PLD – Participante com Liquidação Direta, nos termos das normas e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA; PREÇO DE ABERTURA – preço do primeiro negócio realizado em um Sistema de Negociação, observados os critérios estabelecidos pela BM&FBOVESPA; PREÇO DE AJUSTE – preço ou cotação apurada pela BM&FBOVESPA para as Séries ou Vencimentos de um Ativo ou Contrato, para fins de equalização do preço ou da cotação dos Negócios realizados e cálculo dos ajustes devidos pelos Comitentes, quando seja o caso; PREGÃO ELETRÔNICO – Sistema de Negociação de Ativos e Contratos a partir do registro de ofertas em sistema eletrônico, por meio de terminais instalados nos Intermediários ou em terceiros, sob a responsabilidade dos Intermediários; REGULAMENTO – o presente Regulamento de Operações dos Sistemas de Negociação da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros; REPASSE – Transferência de um Negócio, entre um Intermediário e outro ou entre um Operador Especial e um Intermediário; Segmento BM&F – é o segmento do mercado organizado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA, no qual são negociados derivativos financeiros, derivativos commodities, títulos públicos federais e moeda estrangeira; SÉRIE – qualquer conjunto de Contratos de Opções de uma mesma classe, com os mesmos vencimento e preço de exercício; SESSÃO DE NEGOCIAÇÃO – período estabelecido pela BM&FBOVESPA para o Pregão Eletrônico, durante o qual são realizadas as Negociações; SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO – qualquer sistema destinado à apregoação ou registro de Ofertas, Negociação e Fechamento de Negócios, por viva-voz ou por sistemas eletrônicos, adotado pela BM&FBOVESPA para a Negociação de operações com Ativos ou Contratos; VENCIMENTO – qualquer conjunto de Contratos que estabeleçam a mesma data para o vencimento das obrigações neles estabelecidas. Capítulo 13 - Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 13.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar a estrutura e as principais características e definições da Câmara de Derivativos da BM&FBOVESPA. Ao final deste capítulo você terá visto: As características da Câmara e as definições dos participantes; Os procedimentos e detalhes do registro e aceitação de operações; Uma visão das garantias, da compensação e da liquidação; E procedimentos em caso de inadimplemento. No anexo, no final deste capítulo, se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 13.2 Pág. 01 Item 13.3 Pág. 03 Item 13.4 Pág. 08 Item 13.5 Pág. 09 Item 13.6 Pág. 10 Item 13.7 Pág. 13 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 13.2 A Câmara A Câmara realiza o Registro e a Compensação de operações e a Liquidação das obrigações delas decorrentes. No geral, a Câmara: (i) presta serviços de custódia de mercadorias, títulos, valores mobiliários e outros ativos; (ii) cria salvaguardas e mecanismos para a garantia do cumprimento das obrigações decorrentes das Operações; (iii) cria instrumentos para administração e controle do risco perante ela assumido pelos Membros de Compensação; e (iv) mantém outras atividades e prestar outros serviços. A Câmara terá, como órgãos auxiliares: (i) a Câmara Consultiva de Análise de Risco; (ii) o Comitê de Risco; e (iii) outros órgãos que venham a ser criados. Importante A Câmara poderá registrar e compensar operações realizadas em outras bolsas, mercados ou sistemas de negociação, liquidando as obrigações delas decorrentes. No caso de Operações registradas na modalidade “sem garantia”, a liquidação será efetuada diretamente entre as partes envolvidas. Neste caso, a Câmara apenas fornecerá às partes contratantes os valores de liquidação correspondentes, não se aplicando os procedimentos, as Garantias, os Fundos ou as salvaguardas de qualquer natureza. A Câmara poderá, observado o disposto pelo Banco Central do Brasil, desenvolver sistemas para a Liquidação de operações específicas por Valores Brutos ou por Valores Bilaterais Líquidos. Neste caso, caberá à Câmara: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos (i) receber os valores e/ou os títulos devidos ou a confirmação de sua liquidação diretamente entre os Participantes, efetuando as transferências cabíveis; e (ii) aplicar os procedimentos previstos em caso de descumprimento de obrigações por um dos Participantes envolvidos Em caso de descumprimento de obrigações em sistemas de liquidação por Valores Brutos ou por Valores Bilaterais Líquidos, a Câmara: (i) não recorrerá a Garantias, Fundos ou salvaguardas de qualquer natureza; e (ii) se for o caso, devolverá à parte inocente os valores e/ou os títulos que ela lhe tenha entregue em razão daquelas obrigações, tomando as demais providências cabíveis, conforme o sistema utilizado. Importante A Câmara definirá as operações em que serão facultadas a Liquidação por Valores Brutos e a Liquidação por Valores Bilaterais Líquidos, assim como as formas e os horários de transferência dos valores e dos títulos. A Câmara poderá adotar medidas emergenciais, em situações específicas e nos termos dos Estatutos Sociais, visando assegurar o desenvolvimento eficiente e regular de suas atividades.A BM&F estabelecerá, nos termos dos Estatutos Sociais, os custos operacionais a serem suportados pelos Participantes em razão das necessidades da Câmara. Caberão ao Diretor Geral da BM&F: (i) resolver quaisquer conflitos decorrentes da atuação da Câmara ou das Operações, ou que a elas estejam relacionados, nos termos dos Estatutos Sociais; e (ii) resolver os casos em que no Regulamento e as demais normas editadas pela Câmara sejam omissos. Importante Os Participantes poderão recorrer à arbitragem para dirimir qualquer litígio decorrente da atuação da Câmara ou das Operações, ou que a elas esteja relacionado, nos termos do Regulamento do Juízo Arbitral da Bolsa. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 13.3 Os Participantes A Câmara estabelecerá os critérios e procedimentos para o Cadastramento dos Participantes, que serão classificados como diretos ou indiretos, em face de seu envolvimento nos processos de Registro, Compensação e Liquidação e da natureza das obrigações por eles assumidas em tais processos. São considerados Participantes diretos da Câmara: (i) os Membros de Compensação; (ii) os Bancos Liquidantes; e (iii) os Intermediários. Importante Salvo expressa disposição em contrário e ressalvadas as diferenças decorrentes da natureza das atividades desenvolvidas, aplicam-se aos Operadores Especiais e aos Operadores Especiais de Mercadorias Agrícolas as mesmas regras e procedimentos aplicáveis aos Intermediários. São considerados Participantes indiretos da Câmara: (i) os Comitentes e todas as entidades que prestem serviços de caráter instrumental em relação às atividades de Registro e Compensação de Operações e Liquidação das obrigações delas decorrentes. MEMBROS DE COMPENSAÇÃO Será responsabilidade dos Membros de Compensação: (i) o Registro e a Compensação de Operações e a Liquidação das obrigações delas decorrentes; e (ii) a entrega de Garantias, nos termos deste Regulamento. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Importante No desenvolvimento de suas atividades, os Membros de Compensação serão plenamente responsáveis pela Liquidação das obrigações decorrentes de todas e quaisquer Operações a eles atribuídas, bem como pelo recebimento, autenticidade e legitimidade de todos os ativos, Garantias e valores relacionados a tais Operações. Os Membros de Compensação tornam-se responsáveis pelas operações a partir de sua realização em qualquer sistema de negociação administrado pela BM&F ou de seu registro em sistema específico para tal. A bolsa estabelecerá as regras específicas para os Membros de Compensação que atuarem como Participantes com Liquidação Direta. Os Membros de Compensação que não sejam titulares de conta “Reservas Bancárias” deverão contratar um Banco Liquidante para a movimentação de recursos entre eles e a Câmara, observados os termos e condições por esta estabelecidos. Os Membros de Compensação permanecerão responsáveis por todas as obrigações que originariamente lhes caibam, mesmo após a tomada, junto aos respectivos Bancos Liquidantes, de todas as providências necessárias à Liquidação de obrigações perante a Câmara. Além do Banco Liquidante, o Membro de Compensação deverá manter vínculo com outro Banco Liquidante, indicado pela Câmara com base em critérios prudenciais, para efetivar, sempre que esta julgar necessário, as transferências devidas. O Cadastramento dos Membros de Compensação atenderá ao disposto nos Estatutos Sociais e no Regulamento de Admissão de Associados da bolsa, observados: (i) os níveis mínimos de patrimônio e capitalização exigidos pela Câmara, e os demais critérios por ela estabelecidos; e (ii) a comprovação de capacidade gerencial, organizacional e operacional para o exercício de suas atividades. Os Membros de Compensação deverão caucionar seu título patrimonial e efetuar o depósito das Garantias exigidas pela Câmara, inclusive para a constituição do Fundo de Liquidação de Operações e de quaisquer outros que venham a ser criados pela BM&FBOVESPA. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Importante A Câmara poderá requerer Garantias suplementares dos Membros de Compensação: (i) para atualização ou complementação de Garantias já depositadas; ou (ii) em razão de condições de mercado que alterem o risco das Posições a serem liquidadas. A Câmara estabelecerá o capital de giro mínimo, o Limite de Risco Intradiário e os demais Limites Operacionais aplicáveis a cada Membro de Compensação. A Câmara poderá estabelecer outros limites ou critérios para a atuação dos Membros de Compensação, bem como alterar os existentes. Importante O Membro de Compensação poderá, por meio de depósito de Garantias adicionais e mediante aprovação prévia da Câmara, assumir obrigações superiores ao Limite de Risco Intradiário e aos Limites Operacionais por ela estabelecidos. O Limite de Risco Intradiário de um Membro de Compensação será por ele distribuído entre os Intermediários para os quais preste serviços. Os Membros de Compensação serão diretamente responsáveis pelo acompanhamento da utilização, pelos Intermediários, do Limite de Risco Intradiário. O Membro de Compensação poderá: (i) alterar o Limite de Risco Intradiário por ele atribuído ao Intermediário; ou (ii) requerer à Câmara que impeça o Registro de novas Operações, sob sua responsabilidade, por determinado Intermediário. Os Membros de Compensação permanecerão diretamente responsáveis por todas as Operações que excederem o Limite de Risco Intradiário ou os critérios estabelecidos para a sua utilização. BANCOS LIQUIDANTES Os Bancos Liquidantes são as instituições financeiras, detentoras de conta “Reservas Bancárias”, encarregadas da efetivação das transferências de recursos relacionados às Operações ou delas decorrentes, em nome e por conta dos Membros de Compensação. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Os Bancos Liquidantes deverão confirmar, nos prazos estabelecidos pela Câmara, a disponibilidade, total ou parcial, dos recursos destinados ao cumprimento das obrigações dos Membros de Compensação. Importante A confirmação da disponibilidade de recursos, efetuada pelos Bancos Liquidantes à Câmara não exime os Membros de Compensação de sua responsabilidade pela totalidade das obrigações assumidas perante ela. Sem prejuízo da responsabilidade originária dos Membros de Compensação, os Bancos Liquidantes assumirão responsabilidade pela entrega de todos os valores cuja disponibilidade tenha sido confirmada. Os Bancos Liquidantes que sejam controladores dos Membros de Compensação para os quais efetivem as transferências assumirão plena responsabilidade pelas obrigações destes, independentemente da confirmação da disponibilidade dos valores devidos ou de qualquer outra providência. A Câmara estabelecerá as regras e condições para o Cadastramento dos Bancos Liquidantes, tendo em vista, dentre outros: (i) os níveis mínimos de patrimônio e capitalização; (ii) a comprovação de capacidade gerencial, organizacional e operacional para o exercício de suas atividades; e (iii) outros Limites Operacionais, a seu critério. A Câmara poderá, a seu exclusivo critério e em situações específicas, exigir Garantias dos Bancos Liquidantes. É vedada a compensação, pelos Bancos Liquidantes, dos valores que devem ser pagos ou recebidos pelos diversos Membros de Compensação para os quais prestem serviços. INTERMEDIÁRIOS Os Intermediários são os usuários diretos dos serviços dos Membros de Compensação, com os quais devem manter contrato, observados os termos e condições estabelecidos pela Câmara. Cada Intermediário deverá nomear um Membro de Compensação principal, que será o responsável pelo Registro e pela Compensação de todas as Operações a partir de sua realização, assim como pela Liquidação de todas as obrigações delas decorrentes. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Os Intermediários poderão utilizar outros Membros de Compensação, que serão caracterizados como Membros de Compensação secundários, para a atribuição de Operações específicas. Os Membros de Compensação secundários assumirão a responsabilidade pelas Operações que lhes sejam atribuídas a partir de sua indicação. Os Intermediários deverão caucionar seu título patrimonial e efetuar o depósito das Garantias exigidas pela Câmara e pelos Membros de Compensação. Os Intermediários são responsáveis, perante os Membros de Compensação pela Liquidação de todas as obrigações decorrentes das operações que tenham realizado e/ou registrado, bem como pelo recebimento, entrega, autenticidade e legitimidade de todos os ativos, documentos, títulos e valores relacionados a tais operações. Importante Os comitentes são os responsáveis, perante os Intermediários, por todas as obrigações assumidas em seu nome, assim como pela veracidade de todas as informações prestadas e pela regularidade de todos os ativos, documentos, títulos e valores entregues. Sem prejuízo da distribuição dos Limites de Risco Intradiário pelos Membros de Compensação, a Câmara estabelecerá outros Limites Operacionais para a atuação dos Intermediários, podendo alterá-los a qualquer momento. O Intermediário poderá, por meio de depósito de novas Garantias, com a aprovação prévia da Câmara e a expressa anuência do(s) Membro(s) de Compensação envolvido(s), assumir obrigações superiores aos Limites Operacionais para ele estabelecidos pela Câmara ou aos Limites de Risco Intradiário a ele atribuídos pelos Membros de Compensação. A Câmara poderá estabelecer outras obrigações a serem atendidas pelos Intermediários em qualquer fase do processo de Liquidação. COMITENTES Os Comitentes manterão vínculo contratual com os Intermediários, e serão por estes cadastrados nos sistemas da Câmara, observados os procedimentos por ela estabelecidos e o disposto na regulamentação em vigor. A Câmara, os Membros de Compensação e os Intermediários poderão estabelecer regras, critérios ou limites para a atuação de Comitentes ou de grupos de Comitentes. No que tange aos Comitentes, os Intermediários deverão: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos (i) firmar e/ou manter sob sua guarda todos os instrumentos e a documentação exigidos pela Câmara ou pela regulamentação aplicável; (ii) realizar a Especificação; e (iii) manter conta corrente, aplicável, para a movimentação de valores decorrentes das Operações. 13.4 Registro e Aceitação de Operações As Operações serão registradas nos sistemas da Câmara, observados os prazos e procedimentos por ela estabelecidos. Sem prejuízo da responsabilidade de cada Membro de Compensação no monitoramento de seu Limite de Risco Intradiário, e das obrigações assumidas até o momento, a Câmara poderá, conforme o nível de utilização de tal Limite: (i) impedir o Registro de novas Operações sob determinado Membro de Compensação; e/ou (ii) requerer o depósito de Garantias adicionais no mesmo dia. Importante A Câmara poderá, ainda, de acordo com o regulamento e atendendo a requerimento do Membro de Compensação responsável, impedir o Registro de Operações por Intermediários. Serão aceitas e garantidas pela Câmara, observadas as características de cada modalidade operacional, as operações nela registradas que atendam às regras e aos procedimentos de negociação e Registro. No caso de Operações realizadas em mercado de balcão, a Câmara estabelecerá os procedimentos, as condições e os horários para sua aceitação, que, em qualquer hipótese, apenas ocorrerá após o depósito das Garantias correspondentes. Importante Ressalvadas as Operações registradas na modalidade “sem garantia”, nos termos do regulamento, a aceitação de uma Operação implica a assunção, pela Câmara, da posição de contraparte para fins de sua Liquidação. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos A Câmara poderá, em situações específicas, cancelar uma Operação já aceita, caso seja verificada a infringência de qualquer dispositivo do Regulamento, dos Estatutos Sociais, de outros regulamentos da BM&FBOVESPA ou da legislação em vigor. Importante Os Comitentes, os Intermediários e os Membros de Compensação permanecerão responsáveis pela Liquidação de todas as obrigações decorrentes do cancelamento dessas Operações. A Especificação de Comitentes deverá ser efetuada nos prazos, termos e condições estabelecidos pela Câmara que poderá determinar a antecipação da Especificação, sempre que reputar necessário. Caso não seja efetuada a Especificação de Comitentes ou falte qualquer dado ou informação que lhe sejam necessários, a Câmara atribuirá a Operação ao Participante responsável por sua realização, registrando-a em conta específica em nome deste. As Operações serão submetidas a análise e acompanhamento pela Câmara, devendo ser encerradas no dia imediatamente posterior em que haja negociação, sem prejuízo do correspondente depósito de Garantias. A Câmara permitirá a transferência de Posições em Mercados específicos, estabelecendo os procedimentos para tal. A transferência será efetuada a pedido do Comitente, tendo como destino conta de mesma titularidade junto a outro Intermediário. Exceto pelas Posições decorrentes de Operações registradas na modalidade “sem garantia”, é necessária, para a transferência de Posições a anuência dos Intermediários e dos Membros de Compensação envolvidos. A Câmara efetuará a transferência de Posições, ainda: (i) nos casos de Inadimplemento por parte de Intermediário ou de Membro de Compensação, ou de suspensão dos direitos destes, nos termos dos Estatutos Sociais, a critério exclusivo da Câmara ou por indicação do Comitente; e/ou (ii) por motivos de ordem prudencial, a critério exclusivo da Câmara. 13.5 Garantias A Câmara estabelecerá as Margens que deverão ser depositadas pelos Participantes para garantir a Liquidação das obrigações decorrentes das Operações, definindo os valores e os prazos para depósito, que poderão ser alterados sempre que necessário ou conveniente. A Câmara definirá os Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos ativos, documentos, títulos e valores que serão aceitos como Garantias, os procedimentos para seu encaminhamento e custódia e os critérios de sua aceitação. Em qualquer circunstância, o Membro de Compensação é responsável pela entrega, recebimento, autenticidade e legitimidade de todas as Garantias entregues à Câmara, sendo os Intermediários responsáveis perante os Membros de Compensação e os Comitentes, responsáveis perante os Intermediários, nos termos dos Estatutos Sociais. Importante Além das Margens iniciais requeridas pela Câmara, esta poderá exigir o depósito de Margens adicionais, conforme o volume e o risco das Posições de responsabilidade dos Participantes. Os Membros de Compensação e Intermediários poderão, no âmbito das respectivas competências, requerer o depósito de Margens adicionais. 13.6 Compensação e Liquidação As obrigações decorrentes de Operações serão objeto de Compensação para a apuração do Valor Multilateral Líquido que deve ser pago ou recebido pelos Membros de Compensação no(s) dia(s) estabelecido(s) para sua Liquidação. Observados os critérios estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, o cálculo do Valor Multilateral Líquido englobará, dentre outros: (i) os valores referentes à Liquidação financeira das obrigações decorrentes de Operações, inclusive os ajustes diários nos mercados futuros, os ajustes periódicos nos mercados a termo e de balcão, e o pagamento e o recebimento de prêmios e o exercício de direitos nos mercados de opções; (ii) os custos operacionais incidentes, devidos à BM&F ou a outros Participantes; e (iii) os valores referentes a Garantias depositadas em dinheiro. Os valores referentes às Operações registradas na modalidade “sem garantia” não serão incluídos no cálculo do Valor Multilateral Líquido. Efetuada a Compensação, caberá aos Membros de Compensação: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos (i) em caso de apuração de Valor Multilateral Líquido devedor, transferir os valores devidos para a Conta de Liquidação; ou (ii) em caso de apuração de Valor Multilateral Líquido credor, receber os valores correspondentes, transferindo-os para os Intermediários. Todas as transferências de valores devem ser efetuadas pelo STR. No caso dos Membros de Compensação que não sejam titulares de conta Reservas Bancárias, as transferências devem ser efetuadas mediante a utilização dos serviços dos Bancos Liquidantes. A Câmara estabelecerá, observadas as normas aplicáveis: (i) os horários para a recepção dos valores transferidos pelos Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido devedor; (ii) os horários para a transferência dos valores recebidos para os Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido credor; e (iii) os horários para as transferências de ativos financeiros ou os prazos para a entrega de Mercadorias em Operações cuja Liquidação ocorra por Entrega. Importante Os Membros de Compensação ficarão desobrigados perante a Câmara, no que tange às transferências a ela devidas no processo de Liquidação, quando esta houver recebido a correspondente mensagem de confirmação, enviada pelo STR. A Câmara ficará desobrigada perante os Membros de Compensação ao efetuar, junto ao STR, a transferência dos valores devidos para o Membro de Compensação ou para o respectivo Banco Liquidante. Sem prejuízo dos procedimentos descritos acima e tendo como objetivo a mitigação de riscos, a Câmara poderá desenvolver mecanismos especiais para o recebimento de valores diretamente dos Comitentes e para o pagamento em favor destes. As Corretoras de Mercadorias e os Membros de Compensação a que estejam vinculados os Comitentes autorizados a efetuar a Liquidação diretamente com a Câmara permanecerão responsáveis, perante a Câmara, pelo adequado cumprimento de todas as obrigações assumidas por tais Comitentes, podendo, em caso de necessidade, ser chamados a efetuar os pagamentos cabíveis no lugar destes. Em caso de Liquidação efetuada diretamente com Comitente credor: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos (i) o valor a ser recebido pelo Comitente credor não será considerado no cálculo do Valor Multilateral Líquido do Membro de Compensação responsável; e (ii) as obrigações da Câmara perante o Comitente serão consideradas cumpridas quando ela efetuar, junto ao STR, a transferência dos valores devidos para o Banco Liquidante especialmente indicado para tal. Em caso de Liquidação efetuada diretamente com Comitente devedor: (i) as obrigações do Comitente serão consideradas cumpridas quando a Câmara receber a correspondente mensagem de confirmação de pagamento, enviada pelo STR; e (ii) quando do recebimento da confirmação de que trata o item anterior, o valor devido pelo Comitente deixará de compor o cálculo do Valor Multilateral Líquido do Membro de Compensação responsável. A Câmara estabelecerá, observadas as normas aplicáveis: (i) os horários para a recepção dos valores transferidos pelos Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido devedor; (ii) os horários para a transferência dos valores recebidos para os Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido credor; e (iii) os horários para as transferências de ativos financeiros ou os prazos para a entrega de Mercadorias em Operações cuja Liquidação ocorra por Entrega. A Câmara estabelecerá os procedimentos de Entrega, nas modalidades contratuais em que tal forma de Liquidação for permitida. A Câmara estabelecerá as obrigações e responsabilidades de cada Participante envolvido nos procedimentos de Entrega, tendo em vista os critérios por ela adotados para administração de risco. Em qualquer hipótese, os Membros de Compensação e os Intermediários permanecerão responsáveis perante a Câmara, nos termos dos Estatutos Sociais e do Regulamento, pelas entregas que caibam aos Comitentes a eles vinculados. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 13.7 Inadimplemento O Inadimplemento será caracterizado pelo descumprimento de qualquer obrigação, por um Participante, perante a Câmara ou perante os demais Participantes. O descumprimento de obrigações por um Participante deverá ser comunicado à Câmara pelo respectivo credor. Não será caracterizado como Inadimplemento o descumprimento que decorra de motivos de ordem operacional, hipótese em que a Câmara poderá estabelecer novas condições para o cumprimento da obrigação, sem prejuízo da utilização de Garantias do(s) Participante(s) responsável(is) e da aplicação de penalidades, se cabíveis. Caberá exclusivamente à Câmara a caracterização do descumprimento de obrigações como decorrente de motivos de ordem operacional. O Participante inadimplente ou aquele cujo descumprimento decorra de motivos de ordem operacional será responsável, perante a Câmara e/ou perante os demais Participantes, por quaisquer danos, prejuízos, custos ou despesas decorrentes do Inadimplemento ou atraso. Importante O Membro de Compensação será declarado inadimplente quando: (i) deixar de efetivar a entrega de recursos devidos à Câmara ou aos Participantes perante os quais esteja obrigado, nos prazos estabelecidos; ou (ii) deixar de entregar os ativos, documentos ou títulos dele requeridos, nos prazos estabelecidos. O Banco Liquidante será declarado inadimplente quando: (i) deixar de efetivar a entrega de recursos a que esteja obrigado, nos prazos estabelecidos pela Câmara. O Intermediário será declarado inadimplente quando: (i) deixar de efetivar a entrega de recursos devidos aos Membros de Compensação, nos prazos estabelecidos; ou (ii) deixar de transferir, na forma e no prazo estabelecidos, ativos, documentos ou títulos dele requeridos. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos O Intermediário responsável deverá requerer à Câmara, dentro do prazo estabelecido, que declare inadimplente o Comitente que: (i) deixar de efetivar os pagamentos ou as entregas, nos prazos estabelecidos; ou (ii) deixar de transferir ativos, documentos ou títulos em atendimento a chamadas de Margem, nos prazos estabelecidos. PROVIDÊNCIAS EM CASO DE INADIMPLEMENTO Em caso de Inadimplemento, a Câmara poderá, conforme o caso: (i) efetuar o encerramento compulsório das Posições do Participante inadimplente; (ii) utilizar as Garantias do(s) Participante(s) envolvido(s) para a cobertura de eventuais saldos devedores; (iii) efetuar as comunicações cabíveis, ao mercado e às autoridades competentes; (iv) aplicar as penalidades cabíveis, nos termos deste Regulamento; (v) transferir para outros Membros de Compensação ou Intermediários, mediante prévia aceitação destes, as Posições de responsabilidade dos Membros de Compensação ou Intermediários inadimplentes, nos termos deste Regulamento; (vi) efetuar as transferências de recursos necessárias por intermédio de outro Banco Liquidante; e (vii) fazer uso de outros mecanismos garantidores do cumprimento tempestivo das obrigações pendentes perante os demais Participantes. A utilização das Garantias depositadas em caso de Inadimplemento obedecerá à seguinte ordem: (i) Garantias próprias do Participante; (ii) Garantias prestadas por terceiros ao Participante; (iii) Garantias de Intermediários ou outros intervenientes; e (iv) Garantias dos Membros de Compensação. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Importante Caso, após o cumprimento de todas as obrigações, haja saldo remanescente da utilização das Garantias, este será devolvido a seu titular. Na hipótese de insuficiência das Garantias, a Câmara poderá, ainda, recorrer aos Fundos constituídos, observado o disposto nos Estatutos Sociais e as regras específicas para a sua utilização. Nos termos dos Estatutos Sociais, a BM&FBOVESPA manterá Fundos e salvaguardas, que serão utilizados conforme as regras para eles estabelecidas. A BM&F aplicará aos Participantes, em caso de descumprimento de qualquer obrigação estabelecida no Regulamento, as penalidades estabelecidas nos Estatutos Sociais e demais normativos. 13.8 Comentários Finais Ao terminar este capítulo, espera-se que você tenha compreendido as principais características da Câmara de Derivativos da BM&FBOVESPA, dos participantes envolvidos nas operações e dos requisitos de registro e aceitação de operações, as ações tomadas em caso de inadimplemento e estudado as garantias e os procedimentos de compensação e liquidação das operações do segmento BM&F. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos ANEXO – Definições consideradas BANCO LIQUIDANTE – Instituição financeira que presta serviços de transferência de valores entre os Membros de Compensação e a Câmara; CÂMARA – Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos; Cadastramento – Procedimento de admissão dos Participantes nos sistemas da Câmara; COMITENTE – Cliente do Intermediário, assim como o próprio Intermediário que esteja operando em carteira própria; COMPENSAÇÃO – Procedimento de apuração do Valor Multilateral Líquido devido pelo Membro de Compensação à Câmara ou por esta ao Membro de Compensação; CONTA DE LIQUIDAÇÃO – Conta mantida pela Câmara junto ao STR, para a movimentação de valores referentes às Operações cursadas em seus sistemas; ENTREGA – Liquidação das obrigações decorrentes de uma Operação por meio da entrega, pela Câmara ou pelo Comitente vendedor, conforme o caso, dos ativos ou Mercadorias negociados; ESPECIFICAÇÃO – Procedimento por meio do qual são indicados o Comitente de uma Operação e o Membro de Compensação responsável por sua Liquidação; ESTATUTOS SOCIAIS – Estatutos Sociais da Bolsa; FUNDOS – Recursos à disposição da Câmara para a garantia das obrigações dos Participantes; GARANTIAS – Ativos, documentos, títulos e valores entregues à Câmara pelos Participantes para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes das Operações; INADIMPLEMENTO – Descumprimento de obrigação decorrente de uma Operação ou de um conjunto de Operações, por um Membro de Compensação, Banco Liquidante, Intermediário ou Comitente, perante a Câmara ou perante os demais Participantes; INTERMEDIÁRIO – Corretora de Mercadorias, Corretora de Mercadorias Agrícolas ou Corretora Especial; LIMITES OPERACIONAIS – Limite de Risco Intradiário e demais limites estabelecidos pela Câmara para cada Participante; LIMITE DE RISCO INTRADIÁRIO – Limite de exposição ao risco estabelecido pela Câmara para cada Membro de Compensação; LIQUIDAÇÃO – Cumprimento, perante a Câmara ou perante os Membros de Compensação, de obrigações decorrentes de uma ou mais Operações; Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos MARGEM – Valor das Garantias exigidas, tendo em vista cada Operação ou o conjunto de Operações detidas por um ou mais Participantes ou sob sua responsabilidade; MEMBRO DE COMPENSAÇÃO – Membro de Compensação, conforme definido nos Estatutos Sociais; MERCADORIA – Qualquer ativo que possa ser objeto de negociação na BM&FBOVESPA; MERCADOS – Mercados administrados pela Bolsa ou a ela vinculados para fins de Registro e Compensação das Operações neles realizadas e de Liquidação das obrigações delas decorrentes; OPERAÇÃO – Negócio realizado em qualquer dos pregões ou sistemas de negociação da BM&FBOVESPA e/ou registrado em qualquer dos sistemas desta; PARTICIPANTE – Todo aquele que esteja vinculado à Câmara e submetido às normas e aos procedimentos por ela estabelecidos; POSIÇÃO – Saldo de contratos resultante das Operações de um Comitente; REGISTRO – Registro de uma Operação nos sistemas da Câmara; REGULAMENTO – O presente Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos, assim como o Manual de Procedimentos Operacionais e as demais normas estabelecidas pela Câmara; STR – Sistema de Transferência de Reservas, administrado pelo Banco Central do Brasil; VALOR BRUTO – Valor não-compensado, referente à Liquidação de Operações isoladamente consideradas, que deve ser pago ao Participante ou dele recebido em caso de utilização do serviço correspondente; VALOR BILATERAL LÍQUIDO – Valor resultante da compensação dos saldos devedores e credores dos Participantes em razão de operações específicas e sempre aos pares, que deve ser pago a um Participante ou dele recebido em caso de utilização do serviço correspondente; VALOR MULTILATERAL LÍQUIDO – Valor resultante da Compensação dos saldos devedores e credores de cada Membro de Compensação em relação aos demais, que deve ser pago à Câmara ou dela recebido. Capítulo 14 – Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA 14.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar os principais procedimentos e documentos de cadastro e monitoramento da participante e do investidor no mercado da BM&FBOVESPA. Ao final deste capítulo você terá visto: As características da Central de Cadastro de Participantes; As principais documentações necessárias para o cadastro de participantes e investidores. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 14.2 Pág. 01 Item 14.3 Pág. 02 Item 14.4 Pág. 07 Item 14.5 Pág. 10 Item 14.6 Pág. 12 Item 14.7 Pág. 15 Item 14.8 Pág. 24 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA 14.2 A Central de Cadastro de Participantes A Central de Cadastro de Participantes é a área da BM&FBOVESPA que realiza as atividades necessárias para habilitação e manutenção de participantes e seus representantes e profissionais. Além disso, há um conjunto de atividades relativas às informações dos investidores que, por força de regulamentação, são realizadas pela Central de Cadastro. A CVM, o Banco Central do Brasilo Conselho Monetário Nacional e a própria BM&FBOVESPA estabelecem normas e procedimentos sobre o cadastramento de investidores, residentes e não residentes, que desejam atuar no mercado financeiro de capitais do Brasil. Abaixo se destacam algumas: Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Instrução CVM nº 301, de 16/04/1999 Instrução CVM nº 387, de 28/04/2003 Instrução CVM nº 419, de 02/05/2005 Instrução CVM nº 463, de 08/01/2008 Instrução CVM n.º 409, de 18/08/2004 Ofícios Circulares da BM&FBOVESPA: Ofício Circular 165/1999-SG, de 24/11/1999 Ofício Circular 025/2000-DG, de 17/02/2000 Ofício Circular 118/2003-DG, de 27/10/2003 Ofício Circular 118/2005-DG, de 10/10/2005 Ofício Circular 179/2003-SG, de 02/09/2003 Comunicado Externo 017/2009-DP, de 24/08/2009 Ofício Circular 016/2008-DP, de 30/06/2008 Ofício Circular 031/2008-DP, de 19/08/2008 Ofício Circular 045/2008-DP, de 05/09/2008 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Ofício Circular 052/2008-DP, de 29/09/2008 Ofício Circular 090/2008-DP, de 05/12/2008 Ofício Circular 008/2009-DP, de 03/02/2009 Ofício Circular 021/2008-DP, de 08/07/2008 Ofício Circular 042/2010-DP, de 23/09/2010 Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN): Resolução do CMN nº 2687, de 26/01/2000 Resolução do CMN nº 2689, de 26/01/2000 Normas do Banco Central do Brasil (Bacen): CIRCULAR BACEN 3.461, de 24/07/2009 Atenção A BM&FBOVESPA mantém canal de informação permanente com o mercado por meio de ofícios circulares e comunicados. Esses documentos estão disponíveis em seus sites da internet e da extranet. 14.3 Documentação necessária, segmento BM&F Antes de iniciar o registro do novo investidor no sistema de cadastro (via BM&F Serviços), o responsável pelo cadastro na corretora confere a documentação entregue, conforme regulamentação vigente. Esse procedimento é muito importante, pois qualquer problema na documentação, como rasuras ou informação faltante, pode provocar a demora na aprovação do cadastro e comprometer o processo de captação de investidores pela instituição. O seu papel é providenciar que o investidor encaminhe os documentos necessários com as informações corretas para o cadastramento na corretora, evitando problemas operacionais desnecessários, como demora no registro no sistema da Bolsa e/ou liberação de senha para o investidor. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA A ficha cadastral é disponibilizada pela corretora, contendo todos os dados, informações e declarações requeridas para atendimento às instruções da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e regulamentação da BM&FBOVESPA, assinadas pelos representantes legais. O Contrato de Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA deve estar assinado pelos representantes legais (inclusive testemunhas). Esse documento deve estar disponível na corretora e deve atender todas as exigências da BM&FBOVESPA. Atenção É importante verificar as datas de vencimento das procurações e a consistência das informações prestadas, periodicamente, na forma da regulamentação vigente, como por exemplo: a mudança da razão social da empresa. Mantenha sempre atualizadas as informações do investidor, solicitando que encaminhe formalmente qualquer alteração de cadastro para o setor responsável na corretora. A corretora também deve receber as cópias autenticada dos seguintes documentos: Contrato ou Estatuto Social registrado em órgão competente, quando pessoa jurídica. RG e CPF, além do comprovante de residência ou domicílio, quando pessoa física. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA Após o recebimento da documentação do investidor, a área de cadastro na corretora deve verificar: se o preenchimento da ficha cadastral foi realizado de forma correta, com conferência dos documentos entregues (ex: número do CPF do investidor); e se os Contratos de Intermediação de Operações e a ficha cadastral contêm todos os dados, informações e declarações requeridas e se estão devidamente assinados pelos representantes legais. Caso haja erros ou informações faltantes, o responsável pelo cadastro na corretora deve solicitar ao investidor o reenvio das informações ou documentações. Após a validação da documentação entregue, deve ser providenciada a assinatura do representante legal da corretora e das Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA testemunhas no Contrato de Intermediação de Operações, enviando a posteriori a cópia do documento ao investidor. ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS DOS INVESTIDORES Com relação ao cadastro da pessoa física, a corretora está autorizada a alterar o endereço do investidor no sistema de cadastro da BM&FBOVESPA, desde que o mesmo solicite formalmente e mediante documento comprobatório, de acordo com o artigo 10 da Instrução CVM nº 387. INVESTIDOR ESTRANGEIRO São considerados investidores não residentes, para fins das Resoluções CMN nº 2.689 e 2.687, o investidor, individual ou coletivo, as pessoas físicas ou jurídicas, os fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no Exterior. Embora as duas resoluções tratem de investidores não residentes, elas diferem fortemente tanto no aspecto operacional quanto na aplicabilidade. Em linhas gerais, a Resolução CMN nº 2689 dá acesso ao investidor não residente aos mesmos mercados disponíveis ao investidor residente havendo, então, a necessidade de o investidor ser registrado no Brasil e internar recursos, em moeda local, mediante contratação de operações de câmbio. Já a Resolução CMN nº 2687 estabelece que os investidores não residentes liquidem as suas operações no exterior nas contas da bolsa de mercadorias e futuros em que estiver operando, mas estão restritos às operações nos mercados agropecuários contemplados nessa Resolução. O INVESTIDOR NÃO RESIDENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº 2689 De acordo com a Resolução CMN nº 2.689, para investir no Brasil, o investidor estrangeiro deve contratar instituição para atuar como: Representante Legal: responsável por apresentar todas as informações de registro para as autoridades brasileiras. Quando o representante for uma pessoa física ou jurídica não financeira, o investidor deve nomear uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central, que será co-responsável pelo cumprimento das obrigações do representante; Representante Fiscal: responsável pelos assuntos tributáveis e fiscais em nome do investidor perante as autoridades brasileiras; Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Custodiante: responsável por manter atualizados os documentos e controlar todos os ativos do investidor estrangeiro em contas segregadas e fornecer a qualquer momento informações solicitadas pelas autoridades ou pelo investidor. Atenção Representante Legal é responsável por realizar o registro na CVM que, em até 24 horas, disponibiliza o código operacional do investidor. Simultaneamente, a CVM requisita à Secretaria da Receita Federal um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para o investidor, para efeito de tributação. Alterações posteriores no CNPJ do investidor, tais como mudança da Razão social ou baixa no CNPJ, deverão ser solicitadas à Secretaria da Receita Federal pelo Representante Legal. No caso de investidor estrangeiro, é possível a existência do cadastro simplificado na corretora e o contrato de representação do responsável local. A CVM, por meio da Instrução nº 419/2005, criou a possibilidade de utilização do cadastro simplificado do investidor não residente. Com base nesta Instrução as corretoras (e os custodiantes) podem efetuar o cadastro simplificado dos investidores não residentes desde que sejam atendidos os seguintes pré- requisitos: a. O investidor não residente deve ser cliente de instituição intermediária estrangeira, perante a qual esteja devidamente cadastrado na forma da legislação aplicável no país de origem desta. b. A instituição intermediária estrangeira assuma, perante a corretora, a obrigação de apresentar, sempre que solicitado, todas as informações exigidas pelas Instruções da CVM que dispõem sobre o cadastramento de investidores no âmbito do mercado de valores mobiliários, devidamente atualizadas, bem como outras informações exigidas por órgãos públicos brasileiros com poderes de fiscalização. c. O órgão regulador do mercado de capitais do país de origem da instituição intermediária estrangeira tenha celebrado com a CVM acordo de cooperação mútua que permita o intercâmbio de informações financeiras de investidores. d. O país em que a instituição intermediária estrangeira esteja localizada não deve ser considerado de alto risco em matéria de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e não devem estar classificado como não-cooperante por organismos internacionais, em relação ao combate a ilícitos dessa natureza. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Atenção Os investidores não-residentes nos termos da Resolução CMN nº 2689 devem ser cadastrados pela corretora no sistema de cadastro (CP) para atuar na Clearing de Derivativos como pessoa tipo “C”. (Código de Atividade 4003). É obrigatório o cadastramento do CNPJ para novos investidores, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº251, de 27/11/2002. Nessa cadastramento, a corretora deve informar o tipo do cadastro: normal, ou simplificado (obedecendo aos critérios do Ofício 118/2005-DG e da Instrução CVM 419/2005). No caso de investidor não residente, e de investidores institucionais, residentes ou não, o cadastro deverá adicionalmente, conter os nomes das pessoas autorizadas a emitir ordens e, conforme o caso, dos administradores da instituição ou responsáveis pela administração de carteira, bem como do representante legal ou responsável pela custódia dos seus valores mobiliários. Veja a seguir as exigências em relação às corretoras: estabelecer critérios que permitam avaliar o grau de confiabilidade da instituição intermediária estrangeira; adotar medidas necessárias com o fim de assegurar-se de que as informações cadastrais do investidor serão prontamente apresentadas pela instituição estrangeira sempre que solicitada; e assegurar de que a instituição adota práticas adequadas de identificação e cadastramento de clientes, condizentes com a legislação aplicável no respectivo país de origem. É muito importante observar se o país em que a instituição intermediária estrangeira é considerado um país de alto risco em matéria de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo, e não esteja classificado como um país não-cooperante por organismos internacionais, em relação ao combate a ilícitos dessa natureza. Organização Internacional das Comissões de Valores - OICV ou IOSCO, principal fórum internacional das autoridades reguladoras dos mercados de valores e de futuros, tem como objetivo principal promover, através da cooperação: altos padrões de regulação, adequados à manutenção de mercados seguros, eficientes e eqüitativos; Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA intercambiar informações e experiências necessárias ao desenvolvimento de mercados domésticos. O INVESTIDOR NÃO RESIDENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº 2687 Caso o investidor não residente negocie exclusivamente contratos agropecuários, para fins da Resolução CMN nº 2687, não é requerido o registro do investidor na CVM. A corretora deverá solicitar o cadastramento diretamente à Central de Cadastro de Participantes da BM&FBOVESPA. Para tanto, é necessário: Encaminhar carta de solicitação assinada pela corretora, e Termo de adesão do cliente agropecuário com liquidação em moeda estrangeira na Bolsa. Atenção Esse procedimento não substitui a obrigatoriedade de existência de um cadastro regular documental do investidor na corretora, em acordo com as normas sobre “conhecer o seu cliente”. 14.4 Monitoramento, segmento BM&F Diariamente, a Central de Cadastro realiza monitoramento e manutenção das contas cadastradas. Os principais pontos de verificação são: 1. Manutenção das contas cadastradas; 2. Compatibilidade entre a razão social e o código de atividade; 3. Indicação da instituição financeira; 4. Cadastramento como hedger de categorias autorizadas; 5. Vínculo de PLD; e 6. Repasse de Operações. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA MANUTENÇÃO DAS CONTAS CADASTRADAS Os investidores recebem as informações inseridas no sistema, para fins de verificação, sempre que ocorram alterações como: inclusão, alteração ou exclusão de qualquer dado no sistema da BM&FBOVESPA. Atenção Regulamentação da BM&FBOVESPA: Ofício Circular 031/2003-DG, de 28/3/2003. COMPATIBILIDADE ENTRE A RAZÃO SOCIAL E O CÓDIGO DE ATIVIDADE É fundamental que a razão social esteja de acordo com o código da atividade. Caso o código de atividade esteja indicado errado, é necessário solicitar à Central de Cadastro a correção da informação no sistema. INDICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA No caso de identificação errada da instituição financeira do cliente, é necessário solicitar à Central de Cadastro a correção da informação no sistema. CADASTRAMENTO COMO HEDGER DE UMA CATEGORIA AUTORIZADA Para determinar se um investidor pode ser classificado como hedger em determinadas mercadorias, é necessário consultar as especificações dos contratos no site da BM&FBOVESPA, agropecuários ou financeiros, no item intitulado hedger para verificar o enquadramento. De maneira geral, os hedgers operam: Contratos financeiros que são negociados por instituições financeiras, sociedades seguradoras e entidades fechadas de previdência complementar (fundações); Todos os contratos que são negociados pelos fundos de investimento; Contratos do grupo Ibovespa que são normalmente negociados pelos clubes de investimento. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Caso o investidor não se enquadre nos itens apresentados, o responsável pelo cadastro na corretora deve solicitar à Central de Cadastro da BM&FBOVESPA, o cadastramento dele como hedger no mercado da seguinte forma: a) Preencher carta de solicitação de cadastramento de investidor como hedger. b) Encaminhar cópia de documento comprobatório da atividade do investidor: Nota Fiscal ou Estatuto/Contrato Social em que comprove comercialização do produto; No caso de hedge em Dólar, devem constar do Estatuto/Contrato Social as atividades de importação e/ou exportação. Atenção Após a aprovação da solicitação, o investidor torna-se hedger através do número do documento (identificado no cadastro no campo destinado a CNPJ/CPF/CVM). O investidor torna-se hedger em todas as corretoras em que possui conta. VÍNCULO DE PLD O Participante com Liquidação Direta (PLD) tem a administração de suas posições e garantias, liquidando as operações diretamente com a Bolsa. A corretora deve cadastrar uma conta para o PLD conforme o Ofício Circular 090/2001-DG e 117/2001-DG no sistema de cadastro (via BM&F Serviços) pela funcionalidade inclusão, informando ao PLD o número da conta cadastrada. Paralelamente, o PLD deve solicitar à Central de Cadastro o vínculo de sua conta à conta da corretora mediante o encaminhamento de formulário específico. Uma vez vinculadas as contas no sistema de cadastro, o PLD poderá consultar, via BM&F Serviços, as corretoras que estão vinculadas. REPASSE DE OPERAÇÕES O repasse de operações é feito entre as corretoras e operadores especiais somente quando houver contrato específico entre as partes mediante um vínculo de repasse entre eles. Esse vínculo é representado por um código de vínculo indicado pelo operador de sistema eletrônico do GTS no campo “cliente” no momento da operação ou diretamente no BM&F Serviços. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Importante: A corretora destino aprova ou reprova o vínculo de repasse por meio do sistema de Cadastro de Participantes (via BM&F Serviços). Com o vínculo aprovado, no momento do registro do negócio o repasse é efetuado para a corretora destino. Por outro lado, caso o vínculo não seja validado, a operação será registrada, mas o repasse não será efetuado. Repasse é a situação em que um investidor emite ordens para o cumprimento de uma corretora e esta deve promover o repasse das operações para outra instituição por ele indicada, em que serão mantidas as posições e por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações (artigo 15 e seguintes da Deliberação da 457ª Sessão do Conselho de Administração da BM&F, divulgada como anexo ao Ofício Circular 118/2003-DG, de 27/10/2003). Nesse caso, o cliente precisa manter contrato de intermediação com as duas corretoras envolvidas (podendo-se adotar um único instrumento envolvendo as três partes) e deve ser regularmente cadastrado em ambas, nos termos e para os fins da Instrução CVM nº 387/2003. Esse contrato respalda o estabelecimento do vínculo de repasse nos sistemas da BM&FBOVESPA para atuação na Clearing de Derivativos. O procedimento de registro do vínculo de repasse é: A corretora origem (a que recebe a ordem) recebe o contrato e, após realizar o cadastramento do investidor, realiza a inclusão de um vínculo de repasse tipo 3, informando a conta do investidor; A corretora destino das operações, após realizar o cadastramento do investidor, confirma o vínculo de repasse informando a conta que receberá as posições do investidor. 14.5 Conta Master "Conta máster" é o agrupamento de contas cadastradas de investidores que possuem algum tipo de vínculo entre si, como o de gestão comum ou o de representação pelo mesmo intermediário internacional autorizado a realizar tais atividades. São permitidos três tipos de Contas Másteres: 1. Conta Máster associada a gestor de fundos de investimentos nacionais e/ou carteiras; Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA 2. Conta Máster associada a gestor de fundos de investimentos internacionais atuando no Brasil por meio das Resoluções CMN 2.687 e/ou 2.689; e 3. Conta Máster associada a intermediário internacional devidamente registrado perante órgão competente no país de origem, atuando em nome de investidores não-residentes que acesses os mercados nacionais por meio das Resoluções CMN 2.867 e/ou 2.689. No caso dos fundos de investimentos nacionais, é obrigatório o cadastramento de Conta Máster associada ao gestor e a vinculação dos fundos geridos a essa conta. Regulamentação sobre o assunto: Ofício Circular 016/2008-DG, de 30/06/2008; Ofício Circular 031/2008-DG, de 19/08/2008; Ofício Circular 042/2010-DP, de 23/09/2010. Caso o investidor seja uma carteira administrada nacional, para vincular suas contas à Conta Máster, a corretora deve enviar à Central de Cadastro o Requerimento para Manutenção de Contas Vinculadas a Contas Másteres juntamente com documentos que comprovem o vínculo de gestão entre o investidor e o titular da conta Máster. Atenção Além dos três tipos de Contas Másteres aceitos, também é possível o cadastro na mesma Conta Máster de fundos e/ou de carteiras de investimentos nacionais e fundos de investimentos estrangeiros, atuando por meio das Resoluções CMN 2.687 e/ou 2.689, desde que todos possuam o mesmo gestor. Os Participantes Com Liquidação Direta que utilizam código de PLD exclusivo para as operações de fundos de investimento não são obrigados a cadastrar Conta Máster para tais fundos. Entretanto, as Contas Másteres cadastradas sob PLDs se sujeitarão às mesmas regras aplicáveis às demais contas Másteres. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA 14.6 Acesso Direto ao Mercado (DMA) O DMA é um modelo de negociação em bolsa em que o corretor, por meio de solução tecnológica específica, oferece a um ou mais de seus clientes a possibilidade de: 1. Visualizar, em tempo real, o livro de ofertas do sistema eletrônico de negociação; e 2. Enviar ordens de compra e de venda, de forma eletrônica, que, enquadrando-se aos limites e aos demais parâmetros estabelecidos pelo corretor e/ou pela Bolsa, são automaticamente transformadas em ofertas no livro do sistema eletrônico de negociação. Regulamentação sobre o assunto Ofício Circular 021/2008-DP, de 08/07/2008 Ofício Circular 033/2008-DP, de 20/08/2008 Ofício Circular 042/2008-DP, de 28/08/2008 De acordo com o Ofício Circular 021/2008-DP, item 12 – Roteiro de Implantação do Modelo de DMA pelas Corretoras, a corretora deve: 1. Enviar à Central de Cadastro de Participantes o Termo de Adesão e Responsabilidade Referente à Prestação de Serviços de DMA; 2. Cadastrar nos sistemas da Bolsa as informações dos clientes usuários de DMA; e 3. Providenciar o aditivo ao contrato de intermediação de acordo com o Anexo II ao referido Ofício. Esse aditivo não é enviado à Bolsa. Atenção Para acesso DMA, apenas o vínculo de repasse tipo 3 pode ser usado nas operações. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA ROTEAMENTO DE ORDENS CME GROUP – BM&FBOVESPA A negociação via roteamento do CME Group para a BM&FBOVESPA consiste de um modelo de DMA e, portanto, aplicam-se a ela as regras da BM&FBOVESPA para DMA, constantes dos Ofícios Circulares 021/2008-DP, de 08/07/2008 e 033/2008- DP, de 20/08/2008, além daquelas definidas nos Ofícios Circulares 044/2008-DP e 045/2008-DP, de 05/09/2008. O sistema de roteamento consiste, basicamente, da conexão das plataformas eletrônicas de negociação das duas bolsas – o Globex, do CME Group, e o GTS, da BM&FBOVESPA –, permitindo aos usuários do sistema de negociação de uma bolsa acesso aos mercados da outra. Por meio do roteamento do Globex para o GTS (Globex GTS), os usuários do Globex poderão visualizar, em tempo real, o livro de ofertas do GTS e, também, enviar ordens de compra e venda dos contratos negociados por meio deste sistema. Regulamentação sobre o assunto: Ofício Circular 090/2008-DP, de 05/07/2008 PROCEDIMENTOS PARA MAPEAMENTO DE INFORMAÇÕES DO PARTICIPANTE DO ROTEAMENTO DE ORDENS CME GROUP O investidor deve ser um comitente registrado num dos intermediários que atuam na Câmara de Derivativos da BM&FBOVESPA, se enquadrar como Investidor Qualificado, de acordo com a Instrução CVM 461/2007, de 23/10/2007, e possuir vínculo com uma Clearing Firm (membro da CME que será responsável pelas operações naquela bolsa). Esse vínculo é registrado no sistema pelo código iLink, recebido da Clearing Firm pelo investidor para acesso ao Globex. 1. Contas de investidores 2. Contas másteres A corretora deve enviar à Central de Cadastro o formulário Informações para Roteamento de Ordens GTS - Globex, contendo as informações do investidor confirmadas pelo seu intermediário estrangeiro (Clearing Firm). O acesso do investidor ao roteamento de ordens fica bloqueado e só é liberado após a Central de Cadastro confirmar as informações recebidas. A corretora deve enviar à Central de Cadastro o formulário Informações para Roteamento de Ordens Globex-GTS, contendo as informações do investidor confirmadas pelo seu intermediário estrangeiro Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA (Clearing Firm). O acesso do investidor ao roteamento de ordens fica bloqueado e só é liberado após a Central de Cadastro confirmar as informações recebidas. Atenção Regras Aplicáveis i. Não se admite mais de um mapeamento de informações de participante contendo, conjuntamente, os mesmos valores para os campos GlobexExecNum@CME, AccountNum@CF e SenderSub@TF; ii. Se as informações de roteamento estão mapeadas numa conta máster à qual estejam vinculadas contas do participante, os negócios gerados são automaticamente indicados para a conta máster e especificados a posteriori, conforme procedimentos em vigor para especificação; iii. Um participante pode utilizar diversos vínculos de repasse entre suas contas em diversas corretoras BM&FBOVESPA. Para tanto, devem ser cadastradas informações em cada vínculo de repasse que ele utilizará. Nesse caso, em lugar de cadastrar informações nas contas, deverão utilizados os códigos dos vínculos de repasse; iv. Regras para cadastramento de informações de roteamento em contas másteres: a. Se o titular da conta máster for 2687 ou 2689; ou b. Se o titular da conta máster for investidor residente, mas há pelo menos um investidor não residente 2687 ou 2689 titular de conta a ela vinculada. c. Podem ser cadastrados dados em contas másteres cujo status seja “A- Ativo”, “P- Pendente” ou “L-Liberada”. Entretanto, a aprovação dos dados do roteamento só é possível se o status da conta máster for “A-Ativo”. v. Regras para cadastramento de informações de roteamento em vínculo de repasse: a. São cadastradas pela corretora origem e o tipo de vínculo deve ser 3; b. A conta origem do vínculo deve ser: i. Conta de comitente investidor não residente 2687 ou 2689; ii. Conta máster cujo titular seja um investidor não residente 2687 ou 2689; ou iii. Conta máster que possua pelo menos um investidor não residente 2687 ou 2689. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Atenção O sistema de especificação controlará para não deixar especificar negócios oriundos da CME para contas de comitentes residentes no país. 14.7 Cadastro de participantes e investidores - segmento Bovespa Todo investidor que quiser operar no mercado de capitais brasileiro, seja ele pessoa física ou jurídica, residente no Brasil ou no exterior, terá que fazê-lo por meio de uma instituição intermediária. Essa instituição, em cumprimento à legislação é obrigada a manter um cadastro atualizado desse investidor, além de ter que avaliar a coerência das operações do investidor com sua capacidade de investimento. O processo de cadastramento de um investidor que irá operar no segmento BOVESPA, além dos procedimentos internos de cada instituição, passa pelo envio das informações desse investidor a BM&FBOVESPA. Esse processo é realizado por meio do sistema CIN – Cadastro de Investidores CBLC. O item 3 dos Procedimentos Operacionais da CBLC estabelece: “Os Participantes deverão, necessariamente, cadastrar seus clientes, os Investidores, no Sistema de Cadastro de Investidor da CBLC, sendo inteiramente responsáveis perante a CBLC pela autenticidade das informações cadastrais dos Investidores, bem como por qualquer alteração que venha a ser efetuada. Devem, ainda, manter em arquivo ficha cadastral atualizada de seus investidores ou, no caso de Investidores Não-Residentes, contrato escrito que formalizem com o Custodiante Global (ou Titular de Conta Coletiva) para a prestação de serviços de Custódia de Ativos, na forma da legislação em vigor, bem como mantê-lo sempre atualizado”. Utiliza-se o modelo de estrutura de contas individualizadas em nome do investidor final. Essa estrutura dá mais segurança ao mercado e investidores, pois garante a identificação dos direitos de propriedade de cada investidor em caso de insolvência ou falência de uma instituição intermediária. Abaixo segue um modelo ilustrativo. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA DADOS DO INVESTIDOR E DADOS DA CONTA Para utilizar o sistema CIN e necessário entender os conceitos de dados do investidor e dados da conta. O sistema CIN considera como dados do investidor todos aqueles necessários para identificação do investidor. Esses dados são os mesmos para todas as contas do investidor, independente de por quais instituições seja cadastrado. Os dados do investidor são replicados para todas as contas do investidor registradas no sistema CIN. Como exemplo, podemos citar o nome/razão social, CPF/CNPJ, estado civil etc. Alguns desses dados somente podem ser alterados mediante formalização à BM&FBOVESPA. Dados da conta são as informações de relacionamento do investidor com a instituição intermediária. Esses dados podem variar de conta para conta e podem ser alterados pelas instituições diretamente no sistema CIN. Os exemplos são endereço, contatos etc. O processo de inclusão dos dados cadastrais de um investidor no sistema CIN pode ser realizado por um Agente de Custódia, Participante de Negociação e, para os casos de Investidor Qualificado, por um Agente de Compensação. A primeira instituição a cadastrar o investidor no sistema CIN inclui todas as informações (tanto os dados do investidor quanto os dados da conta). A partir desse momento, as próximas instituições que forem cadastrar esse investidor só terão que incluir os dados da conta, pois o restante será replicado pelo sistema. Atenção Na prática, o Agente de Custódia 1 efetua o primeiro cadastramento do investidor incluindo todos os dados. Posteriormente o Agente de Custódia 2 realiza um novo cadastramento do investidor, mas nesse caso ele só acrescenta os dados da conta (que podem ser diferentes entre contas de um mesmo investidor). Os dados do investidor foram replicados. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA O processo de alteração dos dados cadastrais de um investidor também está fundamentado no conceito de dados do investidor e dados da conta. Todos os dados da conta podem ser alterados livremente pela instituição no sistema CIN. Algumas alterações nos dados do investidor precisam ser feitas por meio de solicitação formal à BM&FBOVESPA. A seguir temos a lista dos dados do investidor que precisam de solicitação formal à BM&FBOVESPA e aqueles que podem ser alterados diretamente pela instituição. Dados do investidor que somente são alteradas pela BM&FBOVESPA por meio de solicitação formal da instituição e mediante análise pela Central de Cadastro de Participantes: CPF/CNPJ CPF/CNPJ de investidor não residente Data de nascimento / fundação Nome / razão social Tipo de investidor País de residência Código de dependência Informações que podem ser alteradas diretamente pelas instituições: Dados do RG/RNE (número, órgão emissor e estado do órgão emissor) Sexo Estado civil Nome do cônjuge Código de atividade Código de capacidade Nome do responsável Código de qualificação do responsável Nacionalidade Tipo de conta Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Os Participantes são responsáveis pelo cadastro de Investidores, seus clientes, no sistema de cadastro de Investidor. Os Agentes de Compensação são responsáveis ainda pela qualificação de Investidores. A cada Participante e Investidor cadastrados está associado a um código operacional, utilizado para a sua correta identificação nas atividades desempenhadas junto à BM&FBOVESPA. Os Participantes têm a faculdade de definir o código operacional de identificação dos Investidores, seus clientes, bem como faixas de codificação. Importante Caso o Participante não defina o código operacional do Investidor, a BM&FBOVESPA gerará o código operacional automaticamente. Abaixo, segue a tabela com os tipos de investidor considerado atualmente pela BM&FBOVESPA. Tabela Tipo de Investidor Código Descrição 101 Pessoa Física 401 Banco comercial / múlt iplo 402 Banco de invest iment o 701 Clube de invest iment o 403 Sociedade de seguro, previdência e capit alização 404 Sociedade Dist ribuidora de Tít ulos e Valores Mobiliários 801 União, Est ado, Município ou Dist rit o Federal, Aut arquia ou fundação inst it uída e mant ida pelo Poder Público 201 Empresa pública 205 Condomínio 206 Cooperat iva 207 Consórcio Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA 202 Sociedades de Economia Mist a, Anônima ( S/ A) , Lt da, Por Cot as e out ras 902 Part ido Polít ico e suas Fundações 903 Ent idade Sindical dos Trabalhadores 901 Templo de qualquer cult o 904 I nst it uição de Educação e Assist ência Social, sem fins lucrat ivos, at endidos os requisit os da lei 601 Fundo de Previdência Privada ( inclusive FAPI ) - Abert o 602 Fundo de Previdência Privada ( inclusive FAPI ) - Fechado 603 Fundo de Plano de Benefício de Sociedade Seguradora ( inclusive seguro de vida) 301 I nst it uição de carát er filant rópico, recreat ivo, cult ural ou cient ífico, associação civil que prest e os serviços para os quais houverem sido inst it uída e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se dest ina, sem fins lucrat ivos 501 Fundo de invest iment o ( excet o Fundo de I nvest iment o I mobiliário, que é t ribut ado como qualquer pessoa j urídica) 203 Fundo de I nvest iment o I mobiliário 405 Sociedade Corret ora de Tít ulos, Valores Mobiliários e Câmbio 406 Sociedade financeira e de crédit o imobiliário 204 Bolsa de Valores e Mercadorias 1001 I nvest idor não- resident e Resolução 2. 689 - Pessoa Física 1002 I nvest idor não- resident e Resolução 2. 689 - Pessoa Jurídica 1301 I nvest idor não- resident e out ros - Pessoa Física 1302 I nvest idor não- resident e - Pessoa Jurídica 1601 Deposit ário de ADR 407 Sociedade de arrendament o mercant il ( LEASI NG) As informações cadastrais dos Participantes e Investidores são registradas pela BM&FBOVESPA e pelos Participantes nos Sistemas de Cadastro de Participante e Investidor, respectivamente, por meio do Portal CBLCnet. As etapas do processo de habilitação dos Participantes são descritas no Regulamento de Operações da CBLC que fornece aos Participantes Manual de Procedimentos específicos, onde constam as regras operacionais para a utilização dos Sistemas de Cadastro. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA INCLUSÃO DE CADASTRO DE INVESTIDOR O cadastro do Investidor no sistema de cadastro de Investidor é feito pelo Participante, mediante o registro de todas as informações necessárias à identificação do mesmo. Ao Investidor é atribuído um código referente à sua Conta de custódia. Este código deve ser utilizado pelo Participante para identificar o Investidor junto à BM&FBOVESPA. No caso de Investidor Não-Residente é obrigatório informar o código operacional emitido pela Comissão de Valores Mobiliários e o código de identificação emitido pela Secretaria da Receita Federal (CNPJ ou CPF). Para efetuar o cadastro de Conta de Custódia por Conta, o Participante de Negociação deve incluir como seu cliente a instituição participante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, informando o código da Conta de Custódia desta instituição no sistema de cadastro CIN e o respectivo código do Investidor na instituição. Os Investidores com Contas de Custódia por Conta receberão da BM&FBOVESPA todos os informativos por ela fornecidos – extrato mensal de custódia, confirmação de transferência, aviso de negociação de ações (ANA) e aviso de mudança de endereço – independente da sua posição em uma cadeia de cadastro de Contas de Custódia por Contas. Os informativos identificarão também a instituição sob a qual esta registrada a posição de custódia ou que efetuou a movimentação em custódia e na qual foi realizada a operação, conforme o caso. O mesmo se aplica às consultas feitas pela Internet. ALTERAÇÕES CADASTRAIS NAS CONTAS DE CUSTÓDIA As informações cadastrais dos Investidores podem ser livremente alteradas pelos Participantes responsáveis, à exceção dos dados relativos à sua identificação legal. No caso de alterações cadastrais destes dados, todas as Contas de Custódia de um determinado Investidor são atualizadas, independentemente do Participante do qual esteja a Conta de Custódia. Neste caso ainda, os Participantes devem solicitar as alterações por escrito, e estas serão efetuadas, mediante as condições apresentadas a seguir: a. Nome ou denominação social – alteração mediante consulta da Situação cadastral na base de dados da Receita Federal. Caso esta informação não esteja atualizada na Receita Federal, deverá ser enviado, em anexo à solicitação por escrito, o protocolo de entrada de alteração de dados cadastrais de CPF/CNPJ; b. Data de nascimento ou data de constituição – alteração mediante cópia simples de documentação comprobatória, que deverá ser anexada à solicitação por escrito. Se o cliente for pessoa física, Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA qualquer documento de fé pública, e se for pessoa jurídica, ata de fundação, ou estatuto social ou ata de registro na junta comercial; c. Informação sobre isenção de Imposto de Renda por Mercado e tipo de Investidor, conforme disposto no correspondente manual de usuário – alteração mediante cópia simples de documentação comprobatória da situação da tributação; d. Estado civil, profissão, no caso de pessoa física, e tipo de atividade, no caso de pessoa jurídica – alteração mediante solicitação por escrito, sem necessidade de documentos comprobatórios; e. Outras informações definidas pela BM&FBOVESPA – alteração mediante solicitação por escrito, com documentação comprobatória conforme orientação da BM&FBOVESPA. INATIVAÇÃO DO CADASTRO DE INVESTIDOR O Participante pode efetuar a inativação das Contas de Custódia dos Investidores, seus clientes, desde que estes não possuam quaisquer pendências com a BM&FBOVESPA. No sistema de cadastro, existe indicação do tipo de pendência que esta inviabilizando a inativação de uma Conta de Custódia. Dentre os tipos de pendência estão: posições em custódia, opções, Tesouro Direto, operações em Liquidação, Ativos dados em Garantias, Eventos de Custódia provisionados, Contas de Custódia de tipos “Normal” e “Investimento” vinculadas, cadeias de Contas de Custódia por Conta, entre outras. Caso o cadastro de um Investidor indique algumas destas situações a inativação somente será concluída ao término da pendência em questão. Caso o cadastro de um Investidor indique algumas destas situações a inativação somente será concluída ao término da pendência em questão. Após a inativação, o Participante deverá comunicar formalmente a cessação da prestação dos serviços aos seus Investidores. QUALIFICAÇÃO DE INVESTIDOR O Investidor elegível à categoria de Investidor Qualificado deve estar, previamente à sua qualificação, cadastrado no sistema de cadastro de Investidor por Participante de Negociação. Este último é inteiramente responsável pelo registro de todas as informações necessárias à sua identificação, pela autenticidade destas informações, bem como a sua atualização. A qualificação de um Investidor é prerrogativa do Agente de Compensação, observados os critérios de elegibilidade do Investidor Qualificado e as exigências de vínculos contratuais dispostos no Regulamento. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Atenção O cadastro de Investidores é atualizado em tempo real por ocasião da sua qualificação. A qualificação de um Investidor no sistema de cadastro de Investidor envolve, necessariamente, os procedimentos de vinculação de códigos de identificação do Investidor no Participante que o cadastrou originalmente e no Agente de Compensação e de formação de grupo de Investidores Qualificados. O Agente de Compensação que rescindir o vínculo contratual estabelecido com um Investidor Qualificado permanece responsável pela liquidação de todas as Operações pendentes realizadas durante a vigência do contrato. O Agente de Compensação deve informar à BM&FBOVESPA, ao Investidor Qualificado ou a seu representante legal, conforme o caso, sobre a cessação de atividades ou sobre a interrupção definitiva da prestação do serviço ao Cliente Qualificado, observado o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis. A suspensão temporária da prestação de serviços pelo Agente de Compensação deve ser comunicada imediatamente à BM&FBOVESPA, ao Investidor Qualificado ou a seu representante legal, conforme o caso. O Agente de Compensação pode também indicar uma Conta de Custódia do Investidor Qualificado a ser utilizada para fins de cobertura de posições de opções e futuro e depósito de margens de garantia em Ativos para os mercados de liquidação futura e Operações registradas no Serviço de Empréstimo de Ativos. Referida indicação depende de informação fornecida pelo Investidor Qualificado ao seu Agente de Compensação quanto à conta a ser utilizada. QUALIFICAÇÃO DE INVESTIDOR CLIENTE DE OUTRO PARTICIPANTE O Agente de Compensação pode qualificar um Investidor, cliente de outro Participante, mantendo vínculo contratual somente com este último. O Participante responsável pelas informações cadastrais do Investidor deve apresentar solicitação de qualificação do Investidor ao Agente de Compensação, informando o código de identificação do Investidor junto ao Participante. Ao qualificar o Investidor, cliente de outro Participante, o Agente de Compensação não é responsável ou tem acesso às informações cadastrais do Investidor Qualificado, identificando-o apenas através do seu código de identificação. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA GRUPOS DE INVESTIDORES QUALIFICADOS A formação de grupos de Investidores Qualificados consiste na identificação de um ou mais investidores do Agente de Compensação Pleno, aos quais é atribuído conjuntamente um único limite operacional. A formação de grupos de Investidores Qualificados é obrigatória e constitui parte do procedimento a ser cumprido pelo Agente de Compensação no cadastro de Investidores Qualificados. Os grupos podem ser compostos, a exclusivo critério do Agente de Compensação, por: a. um único Investidor Qualificado e que opere através de um Participante de Negociação; b. todas as contas vinculadas de um mesmo Investidor Qualificado que opere através de vários Participantes de Negociação; c. grupos mistos compostos por diferentes Investidores Qualificados, selecionados a critério do Agente de Compensação. SUSPENSÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO A suspensão da condição de Investidor Qualificado pode ser feita por seu Agente de Compensação, desde que aquele seja comunicado. A BM&FBOVESPA pode determinar a suspensão da condição de Investidor Qualificado, mediante comunicação prévia ao seu Agente de Compensação, nos seguintes casos: quando o Investidor Qualificado não se enquadrar nos critérios de elegibilidade dispostos no item (36) do Regulamento de Operações; quando o Investidor Qualificado deixar de cumprir os deveres previstos no item (128) do Regulamento de Operações; ou ainda por motivos de força maior. As Operações do Investidor suspenso da condição de Investidor Qualificado que tenham sido realizadas até o encerramento da sessão de negociação durante a qual foi comunicada a suspensão, permanecem sob responsabilidade de seu Agente de Compensação para fins de liquidação. Na sessão de negociação imediatamente posterior à suspensão da condição de Investidor Qualificado, as Operações deste investidor passam a ser necessariamente liquidadas pelo Agente de Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Compensação responsável pelo Participante da Negociação que intermediou as Operações, sendo conduzidas como Operações de um Investidor normal. REATIVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO A reativação do investidor à condição de Investidor Qualificado é feita exclusivamente pelo seu Agente de Compensação por meio de comunicação formal deste à BM&FBOVESPA. Os negócios realizados em nome do Investidor Qualificado a partir da reativação de sua condição passam a ser liquidados pelo seu Agente de Compensação, desde que estejam dentro do limite estabelecido. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO A exclusão de um Investidor Qualificado é feita exclusivamente pela BM&FBOVESPA e a seu critério, mediante solicitação formal do respectivo Agente de Compensação. Previamente à exclusão de um Investidor Qualificado, é necessário que o mesmo tenha sido suspenso desta condição pelo seu Agente de Compensação. 14.8 Dados cadastrais dos clientes – segmento Bovespa As Sociedades Corretoras deverão manter cadastros atualizados de seus clientes, contendo, no mínimo, as informações, declarações e documentos descritos nos modelos estabelecidos pela Bolsa. Modelo I – Ficha Cadastral de Cliente Pessoa Física; Modelo II – Ficha Cadastral de Cliente Pessoa Jurídica; Modelo V – Ficha Cadastral de Cliente Não Residente. O cliente deverá fornecer à corretora informações relativas à sua situação financeira/patrimonial: Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA a) No caso de cliente pessoa física as informações serão prestadas mediante o preenchimento da Ficha de Situação Financeira/Patrimonial do Investidor (Modelo I); b) No caso de cliente pessoa jurídica as informações serão prestadas mediante a apresentação das demonstrações financeiras atualizadas. Atenção O quotista de um ou mais Clubes de Investimento cujos saldos consolidados de aplicações, numa mesma Sociedade Corretora Membro da Bolsa, ou numa mesma administradora, sejam inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) poderá manter cadastro simplificado que conterá, no mínimo, os dados constantes do Modelo IV. No caso de cadastro de Clientes Não Residentes, as Sociedades Corretoras poderão manter ficha cadastral conforme o Modelo V - Ficha Cadastral de Cliente Não Residente, condicionado, ainda, à celebração de contrato escrito e específico entre a Sociedade Corretora e o Intermediário Estrangeiro, que conterá, no mínimo, as seguintes cláusulas: 1) Cláusula de Obrigações do Intermediário Estrangeiro: a) anuir à sujeição do contrato e de suas partes à legislação da República Federativa do Brasil, e de seus órgãos e entidades; b) dar prévia ciência, aos seus clientes, da legislação brasileira sobre mercado de capitais, por meio da disponibilização de cópia do seu conteúdo, ou da indicação do local onde referida legislação poderá ser consultada; c) comunicar aos seus clientes, que as operações por eles realizadas no Brasil estão sujeitas à legislação brasileira sobre mercado de capitais; d) submeter quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes da execução do contrato à decisão do Poder Judiciário brasileiro ou da Câmara de Arbitragem do Mercado; e) constituir mandatário no Brasil para receber citações, intimações e notificações judiciais e/ou extrajudiciais, expedidas pelo Poder Judiciário, autoridades administrativas e entidades auto- reguladoras brasileiras, relativas a matérias correspondentes ao respectivo contrato; Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA f) manter atualizadas, pelos prazos estabelecidos na lei brasileira, as informações e documentos que permitam a identificação do Investidor Não Residente e disponibilizá-las à Sociedade Corretora sempre que solicitado e quando se mostrar necessário à consecução das finalidades institucionais e exigências dos órgãos reguladores e das entidades auto-reguladoras, nos prazos estabelecidos por estes órgãos reguladores e entidades, e observadas suas respectivas esferas de competência; g) fornecer à Sociedade Corretora quaisquer informações que vierem a ser solicitadas para atender exigências do Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, da Receita Federal do Brasil e demais órgãos públicos e entidades auto-reguladoras, na forma da lei e nos limites das respectivas competências, nos prazos indicados por tais órgãos e entidades; h) identificar e conhecer seus clientes, bem como tomar todos os cuidados visando à prevenção de atividades ligadas a procedimentos de lavagem de dinheiro; e i) identificar e comunicar eventuais alterações quanto à pessoa/área responsável pela manutenção das informações de seus clientes. 2) Cláusula que estabeleça a obrigação da Sociedade Corretora de fornecer ao Intermediário Estrangeiro os estatutos, leis, códigos, regulamentos, regras e requerimentos das autoridades governamentais, órgãos reguladores e entidades auto-reguladoras pertinentes à atuação no mercado de capitais brasileiro; 3) Cláusula que estabeleça a rescisão do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações nele estabelecidas, em especial as relativas ao cumprimento de normas para a realização, por Cliente Não Residente, de operações nos mercados financeiro e de capitais brasileiros; Atenção As cláusulas mínimas referidas se encontram dispostas no Modelo VI – Contrato entre Intermediário Estrangeiro e Sociedade Corretora para Identificação e Conhecimento de Investidores Não Residentes. A Sociedade Corretora deverá: a) informar a Bolsa, por meio de carta com protocolo de recebimento, sobre: Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 27 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA (i) todas as relações contratuais mantidas com os Intermediários Estrangeiros, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis ao início da vigência dos respectivos contratos. (ii) a rescisão de cada contrato celebrado com o Intermediário Estrangeiro, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis à data de efetivação da respectiva rescisão, salvo quando se tratar de rescisão automática por infração contratual, hipótese em que a Bolsa deve ser informada na mesma data da rescisão; e b) arquivar de forma adequada todos os contratos celebrados com Intermediários Estrangeiros e disponibilizá-los à Bolsa ou aos órgãos reguladores sempre que solicitado. Caso haja qualquer infração às disposições definidas, a Sociedade Corretora não poderá executar ordens transmitidas pelo Cliente Não Residente, salvo se adotar o Modelo de Ficha Cadastral completo (Modelo I ou Modelo II) Caso o órgão regulador comunique a Bolsa que o Intermediário Estrangeiro descumpriu de forma injustificada suas obrigações de disponibilizar as informações esta notificará as Sociedades Corretoras sobre referida pendência. Se as Sociedades Corretoras não puderem executar ordens transmitidas pelo Intermediário Estrangeiro, deverão informar o respectivo Intermediário Estrangeiro que somente poderão operar por conta e ordem de seus Clientes Não Residentes com o Modelo de Ficha Cadastral completo (Modelo I ou Modelo II). Os contratos celebrados entre as Sociedades Corretoras e o Intermediário Estrangeiro serão considerados automaticamente rescindidos e não produzirão efeitos perante a Bolsa. A Bolsa poderá auditar, periodicamente, e sempre que necessário, as informações da Sociedade Corretora em relação aos contratos com o Intermediário Estrangeiro. São consideradas pessoas vinculadas à Sociedade Corretora, sua “carteira própria”, as pessoas físicas que detenham seu controle direto ou indireto, seus sócios ou acionistas e administradores que se caracterizem como pessoas físicas, os agentes autônomos credenciados pela Sociedade Corretora, os Operadores, prepostos e empregados relacionados com as operações realizadas, bem como seus cônjuges ou companheiros e filhos menores. São equiparadas às pessoas vinculadas, as contas coletivas, inclusive os clubes de investimento, cuja maioria de quotas pertença a qualquer das pessoas mencionadas acima. As pessoas vinculadas somente poderão negociar títulos e valores mobiliários através da Sociedade Corretora a que estão vinculadas. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA 14.9 Comentários finais Ao terminar este capítulo, espera-se que você tenha compreendido as principais características da central de cadastro, os procedimentos de monitoramento, as documentações necessárias para o cadastro de participantes e investidores e os procedimentos de cadastro para operar com outros mercados e dos investidores estrangeiros. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORI AS & FUTUROS: Disponível em: < ht t p: / / www. bmfbovespa. com. br> INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA. Material dos cursos on-line e presenciais. 2 Capítulo 1 – Matemática Financeira Capítulo 2 – Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Capítulo 3 – Aspectos Institucionais Capítulo 4 – Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Capítulo 5 – Mercado de Capitais Capítulo 6 – PARTE A ‐ Mercados Derivativos Capítulo 6 – Parte B ‐ Mercados Derivativos Capítulo 7 – Fundos de Investimentos Capítulo 8– Introdução e Gestão de Risco Capítulo 9 – Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Capítulo 10 – Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Capítulo 11 – Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Capítulo 12 – Regulamento de Operações – Segmento BM&F Capítulo 13 – Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Capítulo 14 – Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Total de págs. 47 18 26 15 56 53 43 12 45 16 51 75 26 15 27 525 Cap pítulo 1 – – Matemática Fin nanceira Apresentação o do capítulo o 1.1 A atemática Fin nanceira trat ta da compa aração de va alores monetários que e estão dispers sos ao A Ma longo do tempo Através de seu estu o o. d udo, podemos analisar e compara r alternativas de inves stimento e fin nanciamento o, como por exemplo: Qual o va alor de R$100 0 mil hoje, d aqui a um an no? Como comparar valo ores no temp po (R$523 m mil hoje com R$532,4 miil daqui a um m mês ou com R R$597,6 daqu ui a um ano) ? Quais as alternativas de tomar emprestado considerando os custo embutido que s o os os você deve erá arcar par ra saldar as s suas dívidas futuras? O ob bjetivo dest capítulo é apresent os conc te tar ceitos básico necessár os rios para o bom enten ndimento das principais fórmulas da matemá ática finance eira, seus e elementos e seus e respe ectivos cálculos. Ao final deste capítu ulo você terá visto: A definiçã ão de juros e e de taxa de j juros; Os regimes de capital lização; A diferen nça das taxas s de juros no minais, efeti ivas e reais; Uma visã ão geral da analise dos d diferentes flu uxos de caixa a, do Valor P Presente Líqu uido – VPL e da Taxa Interna a de Retorno o – TIR. página seguinte você en ncontra o q quadro de orientações de estudo para a prova de o Na p certif ficação do PQ QO BM&FBO OVESPA dest te capítulo. I Identifique a a prova que irá fazer e e estude os tópicos sugerid dos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Item 1.2 Pág. 01 Item 1.3 Pág. 04 Item 1.4 Pág. 27 Item 1.5 Pág. 28 Item 1.6 Pág. 38 Item 1.7 Pág. 39 1.2 Juros e Taxa de Juro Matemática Financeira 1 Os juros representam o custo do dinheiro tomado emprestado, ou, analogamente, a remuneração pelo sacrifício de adiar uma decisão de gasto/consumo e aplicar o capital (C0) por certo número de períodos (n). Definições Capital: valor aplicado por meio de alguma operação financeira. Também conhecido como: Principal, Valor Atual, Valor Presente ou Valor Aplicado. Em geral, o Capital costuma ser denotado por C0. Número de períodos: tempo, prazo ou período, em determinada unidade de tempo (dias, meses, anos etc.) em que o capital é aplicado. Em geral, o número de períodos costuma ser simbolizado por n. Suponha que você resolva vender o seu apartamento pelo valor de R$100 mil e recebe uma proposta de compra por R$98 mil a vista, quando da emissão do boleto de compra‐venda ou R$80 mil nesse ato e mais R$20 mil quando da escrituração, que será realizada 30 dias depois. Qual será o melhor negócio para você: receber R$98 mil hoje ou as duas parcelas sugeridas pelo comprador? Para resolver a questão acima precisamos entender o que são juros. Qual a diferença entre juros e taxa de juro? Juros (J): valor expresso em dinheiro (por exemplo, em reais), referente a um determinado capital e para um determinado período. Pode também ser definida como a remuneração do capital, ou seja, o valor pago pelos devedores aos emprestadores em troca do uso do dinheiro. Ao fazer uma aplicação financeira, o montante final resgatado após n períodos (Cn) deve ser igual ao capital inicial (C0) aplicado mais os juros (J) ganhos na operação. Logo, podemos escrever: Montante final = Capital Inicial + J ou: Cn = C0 + J Portanto: J = Cn ‐ C0 Taxa de juro (i): é a porcentagem aplicada ao capital inicial que resulta no montante de juros (J). Conceitualmente, a taxa de juros é o custo de oportunidade do capital, isto é, a taxa paga/recebida para que um capital seja aplicado e resgatado no futuro, e não gasto no presente. A taxa de juro pode ser calculada da seguinte forma: C i n 1 C 0 A taxa de juros é sempre expressa em porcentagem, para tal, basta multiplicar o resultado por 100%. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Matemática Financeira 2 A partir do cálculo da taxa de juros, é possível calcular diretamente o montante de juros, observe: ‐ sendo a fórmula da taxa de juros dada por: i Cn 1 C0 ‐ esta fórmula pode ser escrita como: i C C0 C n C0 i n C C0 C0 0 ‐ sendo o montante de juros calculado como: J Cn C0 ‐ substituindo J na fórmula da taxa de juros: i J C0 Portanto, pode‐se obter o montante de juros por: J i C0 Assimilado este conceito, você optaria por receber R$98 mil hoje ou R$80 mil hoje e mais R$20 mil em um mês? Logicamente, a resposta dependerá da taxa de juro praticada no mercado. Conforme a taxa vigente, poderá ser mais vantajoso receber os R$98 mil hoje e aplicá‐los em uma instituição financeira durante um mês ou receber R$80 mil hoje, aplicá‐los por um mês e, no final desse período, receber mais R$20 mil do comprador. Observe que para tomar esta decisão, é preciso comparar um valor de hoje com um valor em uma data futura. Exemplos de cálculos de juros, taxas de juros e do capital: a) Comprei um título por R$98.039,22 que vai pagar R$100.000,00 em um mês. Qual a taxa mensal da aplicação e o montante de juros recebido? Solução: pelos dados do problema: C0 = R$98.039,22 Cn = R$100.000,00 n = 1 mês i = ? J = ? Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Matemática Financeira 3 C 100.000,00 1 i n 1 i C 98.039,22 0 i 0,0199 ao mês Para obter a taxa em porcentagem, basta multiplicá‐la por 100: 0,0199 x 100% = 1,99% ao mês. J = 100.000,00 – 98.039,22 = 1.960,78 Ou: J 0,0199 98.039,22 1.960,78 Repare que, ao calcular a taxa de juros, no resultado está especificada a periodicidade da taxa, o que é muito importante. No caso, como a aplicação foi de um mês, a taxa calculada é a taxa mensal, ou ao mês. b) A taxa de juro é igual a 20% ao ano. Qual o valor, hoje (C0), de um título cujo valor de resgate é R$50.000,00 e que vence daqui a um ano? Solução: o enunciado do problema nos diz que: C0 = ? Cn = R$50.000,00 n = 1 ano i = 20% ao ano C 50.000,00 i n 1 100 0,20 1 C C0 0 C 0 41.666,67 Ou seja, se for feita hoje uma aplicação no valor de R$41.666,67 à taxa de 20% ano, após um ano será resgatado R$50.000,00. Utilizando a fórmula usada anteriormente para calcular a taxa de juros, i futuro pode ser facilmente encontrado: Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Cn 1 , o valor C0 Matemática Financeira 4 C n C 0 1 i Pelos dados do exemplo anterior, tem‐se que: C n 41.666,67 x 1 0,20 C n 50.000,00 . O montante final (C0) obtido na aplicação financeira também é conhecido como VALOR FUTURO (VF). Exemplo: se eu aplicar R$50.000,00 por um ano à taxa de juro de 13% ao ano, qual o valor futuro do resgate? C n 50.000,00 x 1 0,13 C n 56.500,00 Neste caso, o montante de juros é: J 0,13 50.000,00 6.500,00 , que é a diferença entre o capital aplicado e o valor futuro esperado. 1.3 Regimes de Capitalização As taxas de juros foram calculadas apenas para um único período, entretanto, para resolver problemas de cálculo de taxas de juros em dois ou mais períodos é necessário trabalhar com a noção de regime de capitalização. Definições Regime de Capitalização: é a forma como a taxa de juro incide sobre o capital inicial em vários períodos de tempo. É possível destacar os seguintes regimes de capitalização: Regime de Capitalização Simples: os juros de cada período são sempre calculados em relação ao Capital Inicial (C0); Regime de Capitalização Composta: os juros de cada período são calculados com base no Capital Inicial (C0), acrescido dos juros relativos aos períodos anteriores. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Matemática Financeira 5 A taxa de juro do Regime de Capitalização Simples é conhecida como taxa de juro simples. Já no Regime de Capitalização Composta, a taxa é definida como taxa de juro compostos. Algumas características são iguais nos dois regimes de capitalização: ‐ os juros são pagos ou recebidos ao final de cada período de capitalização; ‐ o capital, aplicado ou emprestado, é capitalizado a cada período de tempo; ‐ os períodos de tempo são discretos, isto é, são pontuais, por exemplo: dias, meses e anos. A seguir serão detalhados os regimes de capitalização. REGIME DE CAPITALIZAÇÃO SIMPLES OU JUROS SIMPLES No regime de capitalização simples, como dito anteriormente, as taxas de juros (i) – denominadas de juros simples – recaem sempre sobre o capital inicial (C0). Dessa forma, ao resgatar a aplicação corrigida por juros simples, o montante final (Cn) – ou valor futuro (VF) – será o capital inicial depositado acrescido do montante de juros ganhos nos n períodos em que o capital ficou aplicado. Para entender o funcionamento do regime de capitalização simples, suponha que você aplicou R$10.000,00, a uma taxa de juro simples de 2% ao mês (a.m.), por quatro meses, corrigindo o capital sempre ao final de cada mês. Qual o montante final da aplicação? Vamos acompanhar esta operação passo a passo: Período Data 0 C0 = R$10.0000 Capitalização Fórmula (dia da i = 2% a.m. = 0,02 a.m. operação) n = 4 meses Não há correção do capital inicial, que ocorrerá somente a partir do primeiro mês da aplicação. C1 = valor futuro (VF) ao final do mês 1 Mês 1 C1 10.000 0,02 10.000 C1 10.000 1 1 0,02 C1 10.000 1,02 10.200 C1 C 0 1 1 i C1 C 0 i C 0 Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Matemática Financeira 6 C2 = valor futuro (VF) ao final do mês 2 C 2 10.000 0,02 10.000 0,02 10.000 Mês 2 C 2 10.000 1 2 0,02 C 2 10.000 1 0,04 C 2 10.000 1 0,02 0,02 C 2 C 0 i C 0 i C 0 C 2 C 0 1 i i C 2 C 0 1 2 i C 2 10.000 1,04 10.400 C3 = valor futuro (VF) ao final do mês 3 Mês 3 C 3 10.000 1 2 0,02 0,02 C 3 10.000 1 0,06 C 3 10.000 1 3 0,02 C 3 10.000 1 2 0,02 0,02 10.000 C3 C 0 1 2 i i C 3 C 0 1 2 i i C 0 C3 C 0 1 3 i C 3 10.000 1,06 10.600 C4 = valor futuro (VF) ao final do mês 4 Mês 4 C 4 10.000 1 3 0,02 0,02 C 4 10.000 1 0,08 C 4 10.000 1 4 0,02 C 4 10.000 1 3 0,02 0,02 10.000 C 4 C 0 1 3 i i C 0 C 4 C 0 1 3 i i C 4 C 0 1 4 i C 4 10.000 1,08 10.800 Note acima que, a cada mês, as taxas de juros recaem sempre sobre o capital inicial (i x C0), parcelas que são somadas ao valor futuro do mês anterior, até chegar ao valor final de resgate (C4). Assim, a cada mês, o valor do montante de juros “novos” é sempre o mesmo (neste exemplo, igual a R$200,00). Assim podemos definir a expressão matemática de Capitalização Simples para um número n de períodos como: Cn C0 1 i n Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Onde: C0 ‐ valor presente (capital inicial) Cn ‐ valor futuro após n períodos n ‐ número de períodos i ‐ taxa de juro Importante Matemática Financeira 7 O prazo da operação (número de períodos – n) e a taxa de juro (i) devem estar expressos na mesma unidade de tempo. Caso, por exemplo, a taxa de juro esteja expressa ao ano, o número de períodos deve se referir à quantidade de anos. Exemplo de Regime de Capitalização Simples: Ao aplicar um montante de R$1.000,00, a uma taxa de juro de 3% a.m, por sete meses, qual é o valor de resgate desta operação? Solução: substituindo os valores dados no problema na fórmula de capitalização simples, temos: C 7 1.000 1 0,03 7 C 7 1.000 1 0,21 C n C 0 1 i n C 7 1.000 1,21 1.210 Dessa forma, após sete meses, à taxa de juros simples de 3% ao mês, o valor de resgate será de R$1.210,00. O montante de juros somado a cada mês ao capital inicial é de: J = i x C0 = 0,03 x 1.000 = 30 por mês No total dos sete meses: J = n x i x C0 = 7 x 0,03 x 1.000 = 210 que é justamente o montante adicionado ao capital inicial para chegar ao valor de resgate. VARÁVEIS DA FÓRMULA DE JUROS SIMPLES A partir da fórmula de capitalização simples, é possível extrair três outras fórmulas muito úteis para os cálculos financeiros. Observe a seguir. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 00 a uma taxa de juro simples de 1.000 1.18 C n 10.800 C n 10. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . 2) Qual é o valor presente de um empréstimo que deve ser pago em seis meses. 1) Valor presente: Matemática Financeira 8 Para encontrar a fórmula do valor presente (ou capital inicial) a partir da fórmula do valor futuro na capitalização simples. o valor inicial do investimento e o valor final que se deseja alcançar. qual o prazo que o capital deve permanecer na aplicação? Essa pergunta pode ser diretamente respondida pela fórmula a seguir: Cn 1 C0 n i Exemplos: 1) Você fez um empréstimo de R$10.000 1 0. o valor final e o prazo da aplicação.00.5% ao mês a ser pago em 12 meses.400.18 11. é possível encontrar a taxa de juro pela seguinte fórmula: Cn 1 C0 i n 3) Prazo da operação: Dada uma determinada taxa de juro.800. basta isolar o termo C0 na equação: C0 2) Taxa de juros: Cn 1 i n Conhecendo o valor inicial.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000 1 0. Qual o montante final deste empréstimo? C n 10.000. cujo valor futuro é de R$13. ao final do empréstimo você irá pagar ao credor R$11.015 12 Logo.00. admitindo uma taxa de juro simples de 2% ao mês? Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 964. .400 C0 1 0. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. para resgatar R$13. o capital deve permanecer aplicado 16.12 3 1 n 16.964.00? 150.000.00 foi resgatada 13 meses depois.000.400 C0 11.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.400 1 0.28 1.000 1 100.000.67 anos.02 6 13.000. 13.00 à taxa de juros simples de 12% ao ano. resultando em um valor final de R$123. à taxa de 2% ao mês. atingindo.00 deve ser corrigido à taxa de juro simples de 1. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000.000.00. considerando que foi feita capitalização simples? 123.12 Isto é.00 após 13 meses. 4) Uma aplicação de R$100.28.23 1 i 0.000. o capital inicial de R$100.000 1 n 50. 3) Se você aplicar R$50. deve‐se aplicar hoje R$11. portanto. quantos anos vão demorar para triplicar este valor.67anos 0.0177 ao mês 1.00 a uma taxa de juro simples de 12% ao ano. Qual a taxa de juro da operação.12 Matemática Financeira 9 C0 Assim. R$150.77% ao mês 13 Assim.00.00 em seis meses.400.77% ao mês para que se resgate R$123. para atingir R$150.000 0.12 13. aplicando R$50.000 i 13 1.000. i1 e i2 . Importante: Matemática Financeira 10 Note que a unidade de tempo dos períodos das aplicações e da taxa de juro deve ser a mesma. e por um mesmo prazo. Se o prazo está expresso em anos. quando os prazos estão em meses. Taxa Proporcional No regime de capitalização simples duas taxas são ditas proporcionais. a taxa de juro deve ser expressa ao ano. geram o mesmo montante. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Ou seja. é possível escrever: C0 1 i1 n1 C0 1 i2 n2 Logo. serão consideradas proporcionais se. n1 e n2 . a taxa de juro resultante deve ser expressa ao mês. quando aplicadas a um mesmo capital. ao aplicar dois montantes iniciais iguais ( C0 ). por dois períodos distintos de capitalização. os montantes finais resgatados forem iguais após determinado período de tempo.n2 n1 Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . as taxas i1 e i2 são ditas proporcionais quando: i1 n1 i2 n2 O que pode ser reescrito da seguinte forma: i1 i2 . ou seja: C n C0 1 i1 n1 e C n C0 1 i2 n2 Em que: C0 ‐ valor presente Cn ‐ valor futuro após n períodos n ‐ número de períodos i ‐ taxa de juro Como os montantes finais ( Cn ) são iguais. duas taxas de juro. Pelo método de cálculo de juros simples. considerando‐se 360 dias corridos? i1 = taxa proporcional ao dia a ser encontrada (?) n1 = 360 dias corridos i2 = 20% ao ano n2 = 1 ano Logo: i1 20%. proporcional à taxa de juro i2 .12 18% ao ano 1 2) Qual é a taxa ao dia proporcional à taxa de juro de 20% ao ano. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Exemplo: 1) Qual é a taxa anual proporcional à taxa de juro de 1.5% ao mês n2 = 12 meses Logo: i1 1. conhecendo‐se apenas o prazo de capitalização n1 e os dados da outra aplicação ( i2 e n2 ).5%.5% ao mês? i1 = taxa proporcional anual a ser encontrada (?) n1 = 1 ano i2 = 1. Matemática Financeira 11 Esta última fórmula mostra que é possível calcular a taxa de juro i1 .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 055% ao dia 360 Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. .1 0. e não somente sobre o C0 em cada período.02 10.000 1 1 0.000 1.000 1 0.02 a.02 C 2 10.02 C1 10.000 1.000 1. que ocorrerá somente a partir do primeiro mês da aplicação.02 1 0. a uma taxa de juro composta de 2% ao mês.0000 Capitalização Fórmula (dia da i = 2% a. e não mais linear como no regime de capitalização simples. Regime de Capitalização Composta ou Juros Compostos Matemática Financeira 12 No regime de Capitalização Composta. Vamos analisar uma aplicação feita sob a capitalização composta para compreender a formação do valor futuro (VF) neste tipo de operação. os juros de cada período incidem sobre o capital inicial ( C0 ) acrescido do montante de juros dos períodos anteriores.000 C1 10.000.000 0. Dessa forma. Suponha que você aplicou R$10.200 C1 C 0 1 1 i C1 C 0 i C 0 C2 = valor futuro (VF) ao final do mês 2 C 2 10. .404 C3 C0 1 i 1 i 2 Mês 3 C3 = valor futuro (VF) ao final do mês 3 C3 C0 1 i 1 i 2 C3 C0 1 i 3 Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.00.m. = 0.02 2 2 C 2 C0 1 i C 2 10. C1 = valor futuro (VF) ao final do mês 1 Mês 1 C1 10. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. como na capitalização simples.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.02 10.02 Mês 2 C 2 C0 1 1 i 1 i C 2 C0 1 i 1 i 2 C 2 10. Qual o montante final da aplicação? Vamos acompanhar esta operação passo a passo: Período Data 0 C0 = R$10. por quatro meses. operação) n = 4 meses Não há correção do capital inicial.000 1 0.0404 10.m. o crescimento do valor futuro passa a ser exponencial. .000 1 0.02 3 Mês 4 C 4 10. somado aos juros do período anterior. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.824. transforma‐se no valor futuro (Cn). o número de períodos deve se referir à quantidade de anos.02 4 C 4 C 0 1 i 1 i 3 4 C 4 C 0 1 i 1 i 4 C 4 C 0 1 i 3 C 4 10. por exemplo.612. Assim podemos definir a expressão matemática da capitalização composta para um número n de períodos como: C n C 0 1 i Onde: C0: valor presente (capital inicial) Cn: valor futuro após n períodos n: número de períodos i: taxa de juro em porcentagem n Esta expressão mostra como um capital inicial (C0).000 1.000 1.000 1 0.061208 10.02 1 0. a taxa de juro esteja expressa ao ano (12% ao ano. Importante Assim como no regime de capitalização simples.32 Veja pela tabela acima que a taxa de juro (i) é capitalizada sempre sobre o valor inicial.000 1. o prazo da operação (número de períodos) e a taxa de juro devem estar expressos na mesma unidade de tempo.02 1 0. por exemplo). Isso caracteriza o regime de capitalização composta. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.02 3 3 C3 10. aplicado por n períodos.08 C4 = valor futuro (VF) ao final do mês 4 C 4 10.000 1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000 1 0.000 1 0. Matemática Financeira 13 C3 10.02 2 C3 10.082432 10.02 C3 10.02 C 4 10. a uma taxa de juro (i) composta. Caso. Observe abaixo: C0 1 i 1 J n C0 2) Montante de juros: J 1 i n 1 Considerando que o montante de juros (J) é definido pela expressão: J = Cn ‐ C0 . realizar algumas transformações na fórmula básica. Observe: C n C0 1 i n Conhecendo três elementos da expressão. para isso. basta isolar C0 em um dos lados da equação do valor futuro da capitalização composta. resultando em: C0 Cn 1 in Cn C J C0 0 n n 1 i 1 i C0 J C0 n 1 i 1 i n C0 1 i C0 J n Podemos ainda obter o valor presente a partir dos juros do período. 1) Valor presente: Para calcular o valor do capital inicial (valor presente) que deve ser aplicado. para resgatar um determinado montante. o valor de J é encontrado diretamente quando substituímos o valor futuro (Cn) pela sua fórmula de cálculo. a uma dada taxa de juro. A fórmula direta da taxa de juro derivada a partir do valor futuro é: Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . Assim: J C0 1 i C0 n ou: J C0 3) Taxa de juro: 1 i 1 n O montante de juros também pode ser encontrado diretamente pela taxa de juro. bastando.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. é possível calcular o restante. Variáveis da fórmula de juros compostos Matemática Financeira 14 São quatro (4) as variáveis na composição da fórmula de juros compostos. 000 0. acumulado ao final deste período? Calcule o montante de juros acumulado no período.021 7 7 C n 10.000 1.021 1 J 10. 1 n Matemática Financeira 15 C i n 1 C 0 4) Prazo da operação: Por fim.000 1. aplicada por dois meses à taxa de juro de 4% ao mês. 1 Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.1% ao mês por sete meses. No anexo A você encontra os procedimentos para cálculo do LN.000 1. . Qual é o montante.15692 1 J 10.156592 11.000 1 0. o prazo da operação pode ser diretamente calculado por1: C ln n C 0 n ln 1 i Exemplos: 1) Você aplicou R$10. acumulou o montante final de R$16.00.92 7 2) Calcule o capital inicial de uma aplicação que.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000 1 0. Cn.565.021 C n 10.565.000. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000.00 a uma taxa composta de 2.92 Montante de juros: J 10.156592 1. Solução: Valor futuro (montante acumulado): C n 10. que aplicado durante seis meses a uma taxa de juro composta de 2% ao mês. é possível chegar à solução usando a fórmula direta do prazo da operação: Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.528.000 = 150.00.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000 C0 1.00. à taxa de juro de 2% ao mês.85 durante seis meses.026 1 20.85 C0 0.000.042 16. o retorno obtido total será de R$20.000. o valor de resgate será de 3 x 50. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000 1 0.000 C0 1. obteve um rendimento de juros de R$20. Solução: 20.000 1 0.12616 1 20.528.0816 C0 3) Determine o capital.000.000. ao aplicar R$158.000 158. . Com este dado.89 1. Solução: Matemática Financeira 16 16. 4) Você aplicou R$50 mil a uma taxa de juro composto de 12% ao ano.042 16.000 C0 14.792.026 1 20.12616 C0 Logo.000 C0 1. Quantos anos serão necessários para triplicar o valor? Solução: Ao triplicar o valor aplicado de R$50. 01605 x 100% = 1.12 1.000 aplicados à taxa de juro de 12% ano.605 % ao mês.000 13 i 1 100. a taxa de juro deve ser expressa ao ano.00 pelo regime de capitalização composta. Importante: Assim como na capitalização simples. obtendo um resgate de R$123. a taxa de juro resultante deve ser expressa ao mês. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.12 ln 3 n ln 1.000. Se o prazo está expresso em anos. será preciso analisar o conceito de taxas equivalentes no regime de capitalização composta.11333 Este resultado mostra que são necessários 9. .000 ln 50. a unidade de tempo dos períodos das aplicações e da taxa de juro deve ser a mesma. Matemática Financeira 17 150. No entanto.000 1 Em porcentagem: 0.23 1 i 1.000 n ln1 0.69 anos para triplicar o capital inicial de R$50. 076923 123.000. quando os prazos estão em meses.00 após 13 meses. Para isto ser possível.69 anos n 0.605% ao mês Portanto.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.0986 9. Ou seja.01605 1 0. a taxa de juro da aplicação é de 1. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 5) Se forem aplicados R$100.01605 ao mês 0 . pode haver a necessidade de alterar a periodicidade da taxa de juro e/ou do prazo. qual a taxa de juro da aplicação? Solução: i 1. equivalente à taxa de juro i2 . por prazos idênticos. é possível encontrar a taxa i1 . capitalizado por cada uma das taxas. ao aplicar um montante inicial C0 . . então: C 0 1 i1 1 C 0 1 i 2 2 n n Elevando os dois lados da igualdade por chega‐se a: n2 i1 1 i2 n1 1 1 e fazendo algumas manipulações algébricas n1 Assim. o montante final. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. for o mesmo. No regime de juros compostos. é possível escrever que: C n C0 1 i1 1 e Cn C0 1 i2 2 n n Em que: C0 ‐ valor presente Cn ‐ valor futuro após n períodos n ‐ número de períodos i ‐ taxa de juro em porcentagem Como os montantes finais Cn são iguais. Dessa forma. n1 e n2 . mas com periodicidades diferentes. conhecendo os períodos de capitalização para cada uma das taxas. mas com periodicidades distintas n1 e n2 . duas taxas de juro i1 e i2 são consideradas equivalentes se ao capitalizar um montante inicial C0 pelo mesmo prazo. Taxa Equivalente Matemática Financeira 18 Duas taxas de juro são equivalentes se. resultar em um mesmo montante final Cn . 00194 ao dia 1 Em porcentagem: 0.015 1 1 0.1956 ao ano 12 Em porcentagem: 0.5% ao mês n2 = 12 meses Logo: i1 1 0. Taxas Acumuladas A taxa acumulada de juros em um período é obtida mediante a aplicação da Fórmula de Fisher.00194 x 100% = 0.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2) Qual a taxa anual equivalente a 1. . Esta taxa é amplamente utilizada no mercado financeiro para cálculo do rendimento de investimentos que mudam sua remuneração a cada período (exemplo: fundos de investimento atrelados aos Depósitos Interfinanceiros de 1 dia).5% ao mês.1956 x 100% = 19. pelo regime de capitalização composta? i1 = taxa equivalente anual a ser encontrada (?) n1 = 1 ano i2 = 1. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.194% ao dia.0630 1 0. pelo regime de capitalização composta? i1 = taxa equivalente diária a ser encontrada (?) n1 = 30 dias i2 = 6% ao mês n2 = 1 mês Logo: i1 1 0. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.56% ao ano. Exemplos de Taxa Equivalente: Matemática Financeira 19 1) Qual a taxa diária equivalente a 6% ao mês. . sendo: (1 i acumulada ) 1 i1 1 i 2 1 i 3 . 1 in Pode‐se definir: (1 i efetiva ) 1 ireal 1 iinf lação de onde: ireal (1 i efetiva ) 1 (1 iinf lação ) Exemplos: Caso 1: Um investidor está aplicou dinheiro em um fundo que apresentou as rentabilidades citadas abaixo.. Fórmula de Fisher: Matemática Financeira 20 1 i acumulada 1 i1 1 i 2 1 i 3 . . Efetiva e Real Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. i n : taxa de juro referente ao período n Lembrete2: A fórmula da taxa de juro real... Assim...610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.01% Dezembro: 1. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9..65% Novembro: 2. com a qual se obtém uma taxa acumulada em um período de tempo a partir das taxas que ocorreram em seus sub‐ períodos. 1 i n i acumulada 1 i1 1 i 2 1 i 3 .86%. Outubro: 1.. Conhecendo os dados.4 – Taxa Nominal. advém da Fórmula de Fisher. 2 Este conceito sera melhor discutido no item 1. calcule a rentabilidade acumulada no trimestre do ano. 1 i n 1 i1 : taxa de juro referente ao período 1 i 2 : taxa de juro referente ao período 2 i 3 : taxa de juro referente ao período 3 . 2% Fevereiro: 2. é preciso calcular a taxa equivalente para as duas aplicações. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.4% Abril: 0.0562aotrimestre Em porcentagem: iacumulada = 0.0186 21 iacumulada 1 0.0562 x 100% = 5.0656 x 100% = 6.022 1 0. .02 1.0% Março:1.0001 1 i acumulada 1.05821 1 0.0201 1 0.10596 Em porcentagem: iacumulada = 0. um indexador registrou as taxas de inflação indicadas abaixo em certo ano.a.05821 1 i acumulada 1.18360 1 0. Calcule a rentabilidade acumulada no período. Após o resgate.10596 x 100% = 10.045124 1.014 1. Janeiro: 2.10596 96 120 i acumulada 1.003 1 0.014 1 0.596% ao período Caso 3: No período abaixo.50%a.0656 1 0. Calcule a inflação acumulada no período.185360 1 i acumulada 1. 1 i acumulada 1 0.005 1. neste caso.0001 1 i acumulada 1.5% Maio: 0.0656 Em porcentagem: = 0.005 1 0.0186 1 0.3% Junho: 0.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.0165 1 0. que garantiram rentabilidade de 18.0201 1 0.0656 i acumulada 1.003 1.022 1.0165 1 0. cuja rentabilidade era de 18% ao ano. Note que.01% 1 i acumulada 1 0. aplicou novamente em títulos por 120 dias.02 1 0. Matemática Financeira (1 iacumulada ) 1 0.62% ao trimestre Caso 2: Um agente de mercado aplicou certa quantia em títulos prefixados durante 96 dias.56% ao período Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a uma taxa de juro (i). os juros são pagos ou recebidos ao final de cada período de capitalização. o capital cresce continuamente no tempo a uma taxa de juro instantânea. . À diferença dos regimes de capitalização acima citados. no regime de capitalização contínua. tem‐se: e rn (i i) n r n ln e n ln(i i) r ln e ln(i i) r ln(i i ) ln e rn ln(i i ) n Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. o valor de resgate será dado por: i C n C 0 1 k k Caso o número de capitalizações tenda ao infinito (k ∞). o valor de resgate é dado por: n C n C 0 e rn Onde: r = taxa de juro instantânea. Neste caso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. é capitalizado e tem aumento a cada intervalo de tempo considerado. No regime de capitalização composta. aplicado ou emprestado. sendo este discreto. O capital. os conceitos relativos a este tipo de capitalização. Com isso. Para calcular a taxa de juro instantânea (r) equivalente a uma dada taxa de juro composta (i). ao investir um determinado capital (C0). entendendo os procedimentos de cálculos. Veja. obteremos um valor igual a: C n C 0 1 i n Se a capitalização ocorrer k vezes ao ano. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Taxas Contínuas Matemática Financeira 22 Nos regimes de capitalização simples e composta. temos o regime de capitalização contínua. existe pagamento de juros a cada período infinitesimal de tempo. a seguir. pelo período de n anos. 1188 ao semestre Em porcentagem: r = 0.mês.84% ao ano.98% ao mês. no regime de capitalização composta. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. calcule a taxa instantânea de juro para 30 dias. . A taxa ao semestre é de: r = 0.02) = 0.0124 ao mês 360 Em porcentagem: r = 0.1484 x 100% = 14. temos a seguinte taxa de juro instantânea: r = ln (1 + 0.16) = 0.88% ao semestre. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.1188 x 100% = 11. 3) Qual é a taxa de juro mensal e anual no regime de capitalização contínua. Exemplos de Taxas Contínuas: Matemática Financeira 23 1) Considerando uma taxa de juro de 16% ao ano. sabendo que a taxa instantânea de juro semestral é de 5%. Solução: A taxa de juro instantânea ao ano é igual a: r = ln (1 + 0.0198 × 6 = 0.1484 30 0. qual é a taxa instantânea de juro ao semestre? Solução: Considerando o período de um mês. Para um período de trinta dias.24% ao mês.0124 x 100% = 1.0198 x 100% = 1. a taxa é de: r 0.1484 ao ano Em porcentagem: r = 0.0198 ao mês Em porcentagem: r = 0. 2) A partir de uma taxa de juro composta de 2% ao.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 04879 ao semestre Em porcentagem: r = 0.05) = 0.813% ao mês Calculando a taxa anual.09758 ao ano Em porcentagem: r = 0. TAXAS EQUIVALENTES NA CAPITALIZAÇÃO CONTÍNUA A razão entre o valor de resgate (Cn ) e valor inicial (C0 ) nos regimes de capitalização contínua e de capitalização composta é dada pelas respectivas fórmulas: Cn /C0 = e I n :Regime de Capitalização Contínua Cn /C0 = (1 + r) n :Regime de Capitalização Composta Sendo.00813 ao mês 6 Em porcentagem: r = 0. É possível.04879 x 100% = 4.04879 1 0. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. tem‐se: r anual = 0.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.758% ao ano. Solução: r = ln (1 + 0.879% ao semestre.04879 × 2 = 0. A taxa mensal é de: Matemática Financeira 24 r 0. . r a taxa de juro na capitalização composta.09758 x 100% = 9. concluir que: e I n = (1 + r) n e I = (1 + r) Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. então.00813 x 100% = 0. as taxas de juro equivalentes são linearmente proporcionais.t.035) = 3. no entanto.a r = e0. Para tanto.53% a.21) = 19.a. calcule a taxa de juro contínua equivalente. calcule a taxa de juro composta equivalente. Ou seja.t.06% a. que uma taxa de juro (r) no regime de capitalização composta é fornecida para um período e solicita‐se a taxa instantânea de juro (i) equivalente para um período diferente do anterior.t . i i = ln (1 + 0. considerando o mesmo prazo da taxa de juro composta. Note que os exemplos apresentados consideraram os mesmos períodos de tempo nas duas taxas de juro. 17% a.t.a.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. é fundamental saber que. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 3. r 10% a. Podem existir casos.02% a.10) = 9.05 – 1 = 5.44% a. 2% a.m r = e0. O primeiro passo para este tipo de questão consiste em achar a taxa instantânea de juro.m. r r = e0.02 – 1 = 2.17 – 1 = 18. Veja o exemplo a seguir. uma taxa de juro instantânea de 6% ao semestre equivale a uma taxa anual de 12%.m. portanto. E. i = ln (1 + 0.a. 21% a.13% a. obtém‐se a taxa de juro equivalente àquela obtida. b) Dadas as taxas de juro instantâneas.5% a.53% a. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. no regime de capitalização contínua.m i = ln (1 + 0. Feito isso.: i = ln(1 + r) Exemplos de taxas equivalentes na capitalização contínua Matemática Financeira 25 a) Dadas as taxas de juro compostas. i 5% a. 16) = 14.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.05 × 1/6 = 0.m b) A partir de uma taxa de juro composta de 2% a.84 % a. temos a seguinte taxa de juro instantânea: i = ln (1 + 0. = 0.02) = 1.1484 × 30 / 360 = 1. i mensal = 0.a.83% a. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.a Para um período de trinta dias.m A taxa ao semestre é de: i = 0. Matemática Financeira 26 Exemplos de taxas contínuas a) Considerando uma taxa de juro de 16% a.s c) Qual é a taxa de juro mensal e anual no regime de capitalização contínua. sabendo que a taxa instantânea de juro semestral é de 5%. no regime de capitalização composta.24% a. A taxa de juro instantânea para um ano é igual a: i = ln (1 + 0. a taxa é de: i = 0.88% a. qual é a taxa instantânea de juro ao semestre? Considerando o período de um mês.m. calcule a taxa instantânea de juro para 30 dias.98% a.05 × 2 = 10% a.0198 × 6 = 11.m i anual Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.a . conforme o valor acordado no contrato ou título.10 70.p 70. quando este valor é corrigido pela inflação do período da operação.97%a. foi cobrada uma taxa de abertura de crédito de R$ 80. Em situações em que a taxa de juro é calculada sobre o valor efetivamente emprestado ou aplicado. Além disso.000 80 0.m. 1. sendo que terá que pagar R$ 85 mil após quatro meses da contratação. a taxa de inflação acumulada foi igual a 7%. Dessa forma. Calcule a taxa de juro nominal. 100 21 43%a.10 70.000 ou 4.000 0.000 100 70.000 70.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. efetiva e real da operação. b) Taxa efetiva Juros pagos i efetiva Capital inicial efetivo 100 85.000) . Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Adicionalmente.m.p ou 5. Nestes quatro meses.52%a.4 Taxas Nominal.00. a qual foi paga no ato da contratação. .10 70. é possível notar que se trata de um valor aparente.000 70. define‐se a taxa como efetiva. a) Taxa nominal Juros pagos i no min al Capital inicial 100 (85. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000 80 0. O banco solicita que o cliente mantenha 10% do valor do empréstimo como saldo médio durante o período da operação. Efetiva e Real Considere que a empresa “TNK” obtenha um empréstimo do banco com a qual trabalha no valor de R$ 70 mil. a taxa de juro calculada é definida como real. Efetiva e Real Matemática Financeira 27 Uma taxa de juro é definida como nominal quando é calculada em relação ao valor nominal da aplicação ou empréstimo. Esta última é obtida pela seguinte fórmula: Taxa real (1 Taxa Efetiva) 1 (1 Taxa de Inflação) Exemplo de Taxas Nominal.000 i efetiva 23.97%a. 82% a. c) Taxa real (1 i efetiva ) (1 0.86%a. capitalizada mensalmente: a) Taxa de juro Nominal = i / nº de capitalizações = 0.000 – R$ 80. dois orçamentos.24 / 12 = 0. existe uma outra abordagem relativa ao conceito de taxa nominal e efetiva. A taxa nominal de juros consiste na taxa em que a unidade de tempo para a qual ela foi definida não coincide com a unidade de tempo para a qual foi capitalizada.10 R$ 70. Ao observar o nível dos preços para este eletroeletrônico.64.a.m. 1 100 ireal (1 0. inicia uma pesquisa de preços em várias lojas da cidade.00 (= R$ 70. parecem ser os mais atraentes: A loja “EletroSom” está vendendo televisores de 20 polegadas da marca “X” a R$550. Para tanto.02 1 0.000 mantidos como saldo médio).000 – 0.02 = 2% a. Observe: Suponha que temos uma taxa de juro de 24% a.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Assim. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sendo o primeiro pagamento feito 30 dias depois da compra.00 a vista ou em 10 parcelas iguais e mensais de R$59.2397) ireal 1 100 ireal 15.920. considerando vendas a prazo.2682 = 26. chega à conclusão que não será possível realizar a compra a vista. 12 1. . observe que o valor efetivo do empréstimo é de R$ 62.000 (o pagamento do empréstimo é completado pelos R$ 7. existe tal coincidência.a. b) Taxa de juro Efetiva= 1 0.5 Análise dos diferentes fluxos de caixa Suponha que você decida comprar uma televisão de 20 polegadas para o seu filho.p.00) e que o valor de resgate é igual a R$ 78. Matemática Financeira 28 Como o banco cobrou uma taxa para o empréstimo e estipulou que a empresa deve deixar 10% do valor do empréstimo como saldo médio em conta corrente. Já para a taxa efetiva. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.07) (1 iinf lação ) Lembrete: Na literatura sobre este assunto. . as entradas ou saídas terão vencimentos periódicos.94.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Qual das alternativas é a mais vantajosa? Matemática Financeira 29 A loja “MultiSom” anuncia o mesmo televisor a R$550. ou seja. Neste capítulo: os pagamentos e os recebimentos serão feitos em determinados prazos. Quando as prestações são iguais ao longo do período temos um fluxo de caixa homogêneo. Acompanhe os conceitos apresentados a seguir e ao final você aprenderá como avaliar qual é a melhor opção para a compra do televisor. podemos perceber que alguns pontos diferem da análise anterior. temos um fluxo de caixa com termos postecipados. em que a primeira prestação (ou aplicação) é paga (ou recebida) um período após a contratação. sendo o primeiro pagamento feito no ato da compra. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. quando trabalhamos com a idéia da existência de um investimento ou empréstimo de um montante de capital (ou Valor Presente – VP) por um período de tempo (n) a uma taxa de juros (i) que resultaria em um Valor Futuro (VF). a primeira prestação ou aplicação pode incidir no começo do período. FLUXOS DE CAIXA HOMOGÊNEOS Pagamentos postecipados – Fluxos de Caixa Homogêneos Em situações. Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e etc. Esta situação ocorre em vários tipos de financiamentos e empréstimos ‐ crediários. no ato da compra (termos antecipados) ou no final (termos postecipados). leasing.00 a vista ou em 12 parcelas iguais e mensais de R$49. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Analisando conceitualmente este exemplo. Veja os esquemas a seguir. é possível concluir que: 1 in 1 VP PMT n (1 i) i 1 in i PMT VP n (1 i) 1 Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. no primeiro caso. Ou seja: VP PMT PMT PMT PMT 2 3 (1 i) (1 i) (1 i) (1 i)n A partir desta expressão. 1 0 1 2 3 n 2 3 VP PMT = valor das prestações n Matemática Financeira 30 Prestações Iguais – Pagamento Postecipado Aplicações Iguais – Investimento Postecipado PMT = valor das aplicações VF Observe que. o capital inicial (Valor Presente. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. VP) será igual à somatória dos valores presentes das prestações (PMT).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. considerando a taxa de juros (i) praticada. a taxa de juros (i). VF). Solução: note que temos o Valor Presente (VP = R$ 600. calcule o valor das prestações.5% ao mês).00 a vista ou em 10 parcelas iguais e mensais. Com isso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.015) 1 Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A taxa de juros praticada pela loja é de 1. VP) ou o capital final (Valor Futuro. Acompanhe os exemplos a seguir. verifique que temos quatro variáveis: o capital inicial (Valor Presente. período (n = 10 meses) e sabemos que o pagamento é postecipado. o período (n) e a prestação (PMT). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o Valor Futuro (VF) será igual à somatória das aplicações corrigidas pela taxa de juros vigente. O objetivo é calcular o valor das prestações (PMT). chegamos a: 1 i n 1 VF PMT i i PMT VF n (1 i ) 1 Em cada fórmula.06 10 (1 0.015 PMT 600 R$65. sendo o primeiro pagamento feito 30 dias depois da compra.00). Matemática Financeira 31 No segundo caso. Exemplos de pagamentos postecipados (Fluxos de Caixa Homogêneos): 1) A loja “Promocional” está anunciando a venda de televisores de 20 polegadas a R$600. cuja fórmula é: 1 i n i PMT VP n (1 i ) 1 1 0. a taxa de juros (i = 1. uma série de situações pode ocorrer. Ou seja: VF PMT (1 i) PMT (1 i) 2 PMT (1 i )3 PMT (1 i) n Realizando algumas transformações algébricas. tendo como incógnita uma destas variáveis.015 10 0.5%ao mês Com base nestas informações. . : 1 i n i PMT VP n (1 i ) 1 1 i 36 i 1. na modalidade CDC – Crédito Direto ao Consumidor. Solução: foram dados pelo problema: o valor das parcelas (PMT = R$1. calcule o período de tempo que esta pessoa amortizará sua dívida. Matemática Financeira 32 2) O “Sr.03 R$25. precisa‐se do auxílio de uma calculadora financeira. A taxa de juros praticada pela instituição financeira é de 3.10 30.035) 20 0. Restam 20 parcelas mensais para serem amortizadas.25%ao mês e que o pagamento é postecipado.m.000. Calcule a taxa de juros mensal praticada pela empresa. no valor de R$1. Solução: neste caso.03).175. Para calcular a taxa de juros.759. a taxa de juros (i = 2.759.5%ao mês) e a informação de que o pagamento é postecipado. ou FV). pois o resultado deve ser alcançado por processo iterativos (pois não possuímos uma fórmula como no caso de PV. temos o Valor Presente (VP = R$30.175.000.03.04 (1 0.035 3) A concessionária “Bom Passeio” está vendendo um carro X a R$30.00 mensais. Solução: foram dados pelo problema: valor presente (VP = R$7. inclusive a que vence no final deste mês.10). valor das parcelas (PMT = R$555. Endividado” obteve um financiamento.00). período (n = 36 meses) e sabemos que o pagamento é postecipado. .00 a vista ou em 36 parcelas mensais de R$1. Sabendo que a taxa de juros da instituição financeira que realizará este financiamento é de 2.000.000.000 36 (1 i ) 1 i 1. Devemos achar o valor presente da seguinte forma: 1 i n 1 VP PMT n (1 i ) i 1 0. o valor das parcelas (PMT = R$1. calcule o valor presente do financiamento. período (n = 20 meses). sendo o primeiro pagamento feito em 30 dias.99% a.00 para a compra de um veículo. 4) Certo cliente necessita tomar um financiamento no valor de R$7.25%ao mês) e a informação de que o pagamento é Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. porém pode apenas dispor para pagamento um valor de R$555.759.03520 1 VP 1.10.5% ao mês Com tais dados. a taxa de juros (i = 3.175.00).000).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 0225n 1 7. a taxa de juros (i = 0. a prestação (PMT = R$2.00 em um fundo que vem rendendo 1.0225) 0. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Veja os cálculos abaixo: i PMT VF n (1 i ) 1 0. Econômico” aplica todo mês uma quantia de R$ 2.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. .00).5%ao mês Considerando que esta aplicação seja efetuada durante 18 meses.009 PMT 10.75 i 0. Neste caso o resultado é: 1 i n 1 1 0. Utilize o conceito de termos postecipados. é possível também calcular a taxa de juros e o número de prestações em situações em que se realizam aplicações.000. temos que o pagamento é postecipado. Além disso. Solução: o problema. 1 i n 1 1 0. neste caso.000 VF R$40. um investidor gostaria de saber quanto ele deve aplicar mensalmente para obter após 12 meses a quantia de R$10.000. Considere que a primeira aplicação será feita daqui a 30 dias.01518 1 VF PMT VF 2.5%ao mês). é necessário contar com uma calculadora financeira para encontrar o resultado.9% ao mês.000) e o período de tempo (n = 18 meses).00.0225 5) Sabendo que a caderneta de poupança está tendo um rendimento médio de 0. Solução: agora. adotando que os termos são postecipados. A partir dos princípios apresentados. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.000.000 555 VP PMT n 15 meses n n (1 i ) i (1 0. calcule o valor futuro (ou valor de resgate) deste investimento. Matemática Financeira 33 postecipado.978. PMT.009) 1 PMT R$ 792. sabendo a taxa de juros (i = 1.88 6) O “Sr.9%ao mês) e o período de tempo (n = 12 meses). a questão consiste em achar o Valor Futuro.015 IMPORTANTE: Verifique que estes problemas seguem sempre a mesma lógica. Assim como caso do cálculo da taxa de juros.000 12 (1 0. é achar o valor das prestações. Sabemos o Valor Futuro (VF = R$10. Observe os cálculos. considerando termos antecipados. Observe.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. os respectivos fluxos nos casos em que se realiza o pagamento de prestações para abater o saldo devedor. . acima apresentado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. temos: Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a seguir. temos: VF 0 1 2 3 n n+1 PMT = valor das prestações VP 1 2 3 n Prestações Iguais – Pagamento Antecipado PMT = valor das prestações 1 i n 1 VP PMT (1 i ) (1 i ) n i 1 i n i 1 PMT VP n (1 i ) 1 (1 i ) No caso de aplicações de certos valores (homogêneos) para resgate futuro. Aplicações Iguais – Investimento Antecipado No caso. Pagamentos Antecipados – Fluxos de Caixa Homogêneos Matemática Financeira 34 Os termos antecipados são caracterizados quando a primeira prestação (ou aplicação) é paga (ou recebida) no ato da contratação. 00. calcule o valor das aplicações. Neste sentido.000.000). Observe que será preciso deixar a taxa de juros e o período com a mesma unidade de tempo. passaremos a taxa de juros de anual para mensal. a taxa de juros (i). Matemática Financeira 35 Em situações em que se deseja obter o Valor Futuro de aplicações iguais e consecutivas. Para efetuar os cálculos é recomendável o uso de calculadoras financeiras que contem várias das funções discutidas até aqui. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. VF).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. temos: o Valor Presente (VP = R$50. Sabendo que a taxa de juros praticada é de 16%ao ano e que os pagamentos são antecipados. VP) ou capital final (Valor Futuro. para ser amortizado em 120 parcelas mensais. Veja a seguir alguns exemplos: Exemplos de pagamentos antecipados (Fluxos de Caixa Homogêneos): 1) Uma pessoa física obteve um financiamento na modalidade CDC (Crédito Direto ao Consumidor) no valor de R$50. i = [(1+0. inclusive a de diferenciar entre o cálculo quando o fluxo é postecipado ou antecipado. o período de tempo (n = 120) e a taxa de juros (i = 16%ao ano). temos quatro variáveis: capital inicial (Valor Presente. . iguais e consecutivas. Solução: neste problema. os problemas fornecerão três variáveis e determinaremos a quarta.16)30 / 360 ‐1] x 100 = 1. utiliza‐se: 1 i n 1 VF PMT (1 i ) i 1 i PMT VF n (1 i ) 1 (1 i ) Da mesma forma que no caso dos pagamentos com termo postecipado. em cada fórmula.2445% ao mês Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Como é necessário calcular o valor das prestações em termos mensais. o período (n) e a prestação (PMT). com a primeira delas vencendo no ato da contratação.012445120 0.0285 3) Calcule a taxa de juros mensal de um financiamento no valor de R$35.03%ao mês Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.0285) 12 0. sabendo que o pagamento deve ser feito da seguinte forma: entrada de R$185.012445) 1 (1 0. . utiliza‐se a calculadora financeira para chegar na taxa de juro.85%ao mês Solução: para obter o valor presente deste financiamento.000 120 (1 0.000 1. o período do financiamento e o valor das parcelas.012445 1 PMT 50. sendo que a amortização ocorrerá em 24 parcelas.60 n 24 (1 i ) i (1 i ) i i = 1. com taxa de juros de 2.636. Sabendo que os termos são antecipados.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.0285) R$1911. Solução: sabemos o Valor Presente. porém. Para calcular a taxa de juros.00 mais 11 prestações de R$185.04 (1 0. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.636. em função da complexidade dos procedimentos de cálculo.000 para a compra de um veículo.00. aplicamos a fórmula: Matemática Financeira 36 1 i n i 1 PMT VP n (1 i ) 1 (1 i ) 1 0. aplicamos a expressão abaixo.012445) 2) Calcule o valor presente do financiamento feito por um consumidor para a compra de uma geladeira. 1 i 24 1 1 i n 1 VP PMT (1 i ) (1 i ) 35.60. basta aplicar a fórmula: PMT R$794.028512 1 VP 185 (1 0.77 1 i n 1 VP PMT (1 i ) n (1 i ) i 1 0. mensais e consecutivas de R$1. 0199 (1 i ) i n = 34 meses 5) Calcule a quantia que devo iniciar a aplicar hoje (valor da aplicação) em títulos privados com taxa de juros compostos de 1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. calcule o período de tempo necessário para quitar sua dívida.016) PMT = R$1. daqui a 24 meses.016) 1 (1 0. de R$30.00 em um fundo de renda fixa com taxa de juros de 1.00 mensais e sabendo que a taxa de juros do banco com o qual trabalha é de 1.013) i 0.0199) n n (1 0. o que produz o resultado indicado abaixo.60% ao mês para obter um valor futuro (ou de resgate). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.87 6) Certo cliente do banco XLS deseja saber o valor futuro a ser resgatado daqui a 12 meses. para achar o número de parcelas do financiamento.018. 1 0.00 para realizar alguns reparos em seu estabelecimento.000.160.000 PMT VF n 24 (1 i) 1 (1 i) (1 0. .99%ao mês.01312 1 VF PMT (1 i) VF 395 (1 0.0199) 0. Considere que os termos sejam antecipados. Considere que o pagamento seja com termos antecipados.016 1 i PMT 30.00. Solução: neste exercício.950.013 VF = R$ 5. é preciso calcular com ajuda da calculadora financeira.000 400 (1 0.26 Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. caso inicie a aplicar mensalmente 10% de seu salário de R$3. temos o Valor Presente. Solução: 1 0.000. Matemática Financeira 37 4) Um lojista toma um financiamento no valor de R$10.0199 n 1 1 i n 1 VP PMT (1 i ) 10. Tendo consciência de que pode apenas honrar parcelas de no máximo R$400.3%ao mês Solução: 1 i n 1 1 0. o valor das prestações e a taxa de juros do banco. Assim. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Ou seja. o retorno esperado pelo investimento deverá ser maior que o seu custo de oportunidade (neste caso. viabilizaria o projeto. 1. Seu objetivo consiste em determinar o valor do projeto no instante inicial do fluxo de caixa. sendo. Ou seja. em geral. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. conclui‐se que a taxa de retorno do investimento é menor que a mínima desejada (i). o que. . o investimento será viável se a taxa de retorno obtida no projeto for igual ou maior à taxa de retorno destas outras aplicações.6 Valor Presente Líquido (VPL) Matemática Financeira 38 O método do Valor Presente Líquido (VPL) é amplamente utilizado para análise e avaliação de projetos de investimento. conclui‐se que a taxa de retorno do investimento é igual à mínima desejada (i). o período de tempo (contínuo ou não). um investimento (com isso.. seria o retorno obtido nestas outras aplicações livres de risco). Ou seja: VPL VP Sendo: VF1 VF2 VF3 VFn . a realização do projeto não é recomendável. Ou seja. Ou seja. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Dessa forma. Ao se deparar com a possibilidade de um investimento. 1 2 3 1 i 1 i 1 i 1 i n VPL = valor presente líquido VP = valor presente do fluxo de caixa VFt = valor futuro do fluxo de caixa ‐ pode ser tanto negativo (saída) como positivo (entrada). as despesas e as receitas futuras. VPL 0. Vale ressaltar que a taxa de juro considerada consiste em uma taxa mínima de retorno esperada. representa uma saída) dos fluxos futuros de caixa considerados a valor presente. o agente de mercado possui outras opções que lhe garantem uma taxa de retorno (aplicações no mercado financeiro. assim. deduzimos o valor do fluxo inicial.. i = taxa de juro considerada mínima para o investimento Caso: VPL 0. conclui‐se que a taxa de retorno do investimento é maior que a mínima desejada (i). Para obter o VPL. por exemplo). dados a taxa de juro (i). a realização do projeto é recomendável. VPL = 0. existe uma indiferença entre realizar ou não o investimento. Exemplo de Valor Presente Líquido (Fluxos de Caixa Homogêneos): 1) O Sr.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. conclui‐se que o valor do investimento é menor que o valor presente dos retornos futuros. considerando um taxa de juros anual de 14%? O investimento deverá ou não ser realizado? Solução: VPL 45. .00 durante 3 anos. Qual o Valor Presente Líquido do fluxo de caixa apresentado abaixo. projetam‐se retornos futuros anuais não variáveis. Assim.80 Sendo VPL> 0. pode‐se avaliar a viabilidade de um projeto em comparação com as alternativas existentes. Build está analisando a possibilidade de realizar um investimento que provavelmente lhe proporcionará receitas anuais iguais a R$ 25.000. é possível concluir que quanto maior o VPL. Matemática Financeira 39 Neste sentido. Veja a fórmula e o gráfico abaixo: Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.00 1 0. 1. maior será o retorno de um investimento.000 R$ 45.000 1 1 0.040.7 Taxa Interna de Retorno (TIR) Outro método para análise de projetos de investimento e aplicações financeiras consiste no cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR).14 25.000 2 1 0.14 25.000. Com isso. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.00 R$ 25.000.000 R$13. é a taxa que “zera” o Valor Presente Líquido. Ou seja.00. a taxa de retorno obtida no investimento é maior que a taxa mínima aceita.000. O fluxo abaixo mostra que ao realizar um investimento inicial de R$45. Ou seja. o Sr. Consiste em uma taxa que equaliza o valor presente de um ou mais pagamentos com o valor presente de um ou mais recebimentos. Build deve realizar o investimento.00 1 2 3 R$ 25.00 R$ 25.000.143 25.000. Tal situação pode surgir quando temos mais de uma inversão de sinal no fluxo de caixa. Caso isso ocorra. Com isso. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. valores negativos e positivos. é possível encontrar duas ou mais raízes (existência de taxas internas de retorno múltiplas).. Matemática Financeira 40 VP Sendo: 1 i VF1 1 1 i VF2 2 1 i VF3 3 . VPL TIR > i TIR = i i TIR < i . respectivamente. tendo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Lembrete: Por se tratar de uma equação polinomial. Observe que para definir a TIR. recomenda‐se a utilização do método do Valor Presente Líquido para avaliação do projeto de investimento. portanto.. 1 i n VFn 0 VP = valor presente do fluxo de caixa VFt = valor futuro do fluxo de caixa i = taxa interna de retorno (TIR) É importante ressaltar que VF representa as saídas e as entradas nos fluxos. pode‐se concluir que a TIR só é aplicável em projetos de Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. é preciso obter a raiz que torna a equação polinomial acima igual a zero. ou seja. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. R$ 90. uma despesa na data inicial e um fluxo de receitas líquidas nas datas futuras (como considerada na fórmula apresentada anteriormente) ou um valor inicial positivo e um fluxo de despesas nas datas posteriores. Solução: o credor possui o seguinte fluxo de caixa: FLUXOS DE CAIXA HETEROGÊNEOS Pagamentos postecipados – Fluxos de Caixa Heterogêneos Os pagamentos postecipados são caracterizados pela prestação (ou aplicação) paga (ou recebida) um período após a contratação. Ao obter a TIR. José solicitou um empréstimo de R$ 90 mil que será pago mediante 3 prestações mensais consecutivas de R$ 45 mil. Exemplo de Taxa Interna de Retorno (Fluxos de Caixa Homogêneos): 1) O Sr.000. é possível provar matematicamente a existência de apenas uma raiz real positiva.00 1 2 3 R$ 45. Nestes casos.000. Quando as prestações possuem valores diferentes ao longo do período temos um fluxo de caixa heterogêneo. o projeto pode ser considerado viável. quando temos. Caso a TIR seja maior que esta taxa mínima.00 . compara‐se com a taxa de juro mínima aceitável ao investimento.000. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Determine a taxa interna de retorno desta operação sob a ótica do credor.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.00 R$ 45. Matemática Financeira 41 investimento com apenas uma inversão de sinal. Veja os esquemas a seguir.000.00 R$ 45. por exemplo. 00. Calculista está analisando um determinado projeto de investimento. Observe.5%ao mês O fluxo abaixo mostra que ao realizar um investimento inicial de R$28.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o diagrama dos pagamentos antecipados em fluxos de caixas heterogêneos. VP PMT = valor das prestações Pagamentos antecipados – Fluxos de Caixa Heterogêneos 1 2 3 Matemática Financeira 42 Prestações Diferentes – Pagamento Postecipado n Os pagamentos antecipados são caracterizados pela primeira prestação (ou aplicação) paga (ou recebida) no ato da contratação. a seguir. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. no qual deseja uma rentabilidade mínima de 2.000. projetam‐se retornos Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 1 Exemplos de Valor Presente Líquido (Fluxos de Caixa Heterogêneos): VP 2 3 n Prestações Diferentes – Pagamento Antecipado PMT = valor das prestações 1) O Sr. . 000 4 2.025 1 0.000 Solução: 1 5.000 3 7. Para tanto.000 VPL 1 0.000 5 6.025 1 0. o Sr.499.000 3.5%ao mês Temos.015 6. a taxa de retorno obtida no investimento é menor que a taxa mínima aceita.0155 6.Calculista não deve realizar o investimento.000 VPL 28.5%ao mês 0 ???? Solução: o problema consiste em determinar o Valor Presente Líquido dos fluxos futuros. deseja saber quanto deve depositar em conta para fazer as retiradas apresentadas no fluxo abaixo.000 5.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000 4 6. portanto: 1 4. .000 2 3.871.000 5. 2) Uma empresa deseja realizar algumas reformas em seu prédio.000 7.000 5 5.R$1.000 2 4.015 4. sendo a taxa de juro igual a 1.000 7.000 3 4.0256 VPL .000 1 2 3 4 5 1 0. Calcule o Valor Presente Líquido do fluxo de caixa apresentado abaixo e avalie se o investimento deve ou não ser feito.47 Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.025 1 0. 2) 0 ‐28. sabendo que a remuneração dos depósitos é de 1.000 VPL R$ 22.000 2 1 0.025 1 0. Matemática Financeira 43 futuros mensais variáveis. conclui‐se que o valor do investimento é maior que o valor presente dos retornos futuros. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000 2. Assim.000 1 1 0.015 4. Ou seja.000 6 7.06 Sendo VPL< 0.015 4.000 3 1 0.025 1 0.000 4 1 0. ainda temos que calcular a taxa de juro ao semestre que o investidor considera mínima. sendo que a taxa de juro compostos que remunera a aplicação é igual a 10% ao ano. Investidor. é preciso obter tal taxa ao semestre: 1 i eq. “No Vermelho” solicitou um empréstimo de R$ 80 mil que será pago mediante três prestações mensais consecutivas de R$ 40 mil.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.10 2 1 100 4. Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. vamos calcula‐se o PU com auxílio de uma calculadora financeira. 1 i eq. o pagamento dos juros é semestral e o resgate ocorrerá em 10 semestres. Temos uma taxa de juro de 10%ao ano Portanto. semestralmente.15 2 1 100 7. Assim. portanto.‐ Taxa Interna de Retorno – Fluxos de Caixa Heterogêneos Exemplos de Taxa Interna de Retorno (Fluxos de Caixa Heterogêneos): 1) O Sr.8809%a.s. 1 0. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 1 0. Investidor deseja saber o PU (Preço Unitário) de uma debênture. Determine a taxa interna de retorno desta operação sob a ótica do banco. Matemática Financeira 44 3) O Sr. . o seguinte fluxo: Para obter o PU da debênture.2381%a.25. cujo valor nominal é de R$1. Temos. Feito isso. Este agente considera uma taxa de juro mínima de 15%ao ano para o seu investimento. R$ 35 mil e R$ 15 mil. Solução: o primeiro passo para calcular este exercício é saber o valor dos juros pagos semestralmente ao Sr. o investidor recebe uma remuneração de R$48. tendo como resultado o valor de 836.81.000.s. mediante o fluxo abaixo. prazos ou taxas de juro implícitas nas operações. Além da discussão e exemplificação dos cálculos nos diferentes regimes de capitalização. reúne de maneira ordenada todos esses assuntos que capacitam o leitor para atuar no mercado financeiro.0007768 1 100 iam 2.00 ocorreu 180 dias após a primeira aplicação.m. O resultado obtido com calculadora financeira é de 0. Com auxílio de uma calculadora financeira.555. 30 30 1. considerando que o valor de resgate de R$90. O material apresentado aqui. Calcule.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.8 Comentários Final Ao terminar este capítulo. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. foi dada especial atenção ao análise dos fluxos de caixa de séries de pagamento homogêneo e heterogêneo e das características das taxas de juros. espera‐se que você tenha compreendido os conceitos de capitalização simples. Calculista realizou as seguintes aplicações no Banco XLS em fundos de investimento com liquidez diária. temos: iam 1 iad 1 100 iam 1 0. a taxa interna de retorno deste agente de mercado. você encontra uma revisão sobre logaritmos para fortalecer seus estudos. . no final deste trabalho. chega‐se a 7. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. composta discreta e composta contínua que são constantemente utilizadas no mercado financeiro seja para o apreçamento de ativos como para o cálculo de rendimentos.36%a.16% ao mês Matemática Financeira 45 2) O Sr.07768% ad Transformando a taxa diária para mensal. No anexo. 409 p. Os logaritmos são. 2009. b R com 0 a 1 e b 0 a é a base do logaritmo b é o logaritmando x é o logaritmo de b na base a Propriedades mais importantes: Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. São Paulo: Atlas. Material dos cursos on‐line e presenciais. uma ferramenta para facilitar cálculos “complicados”. o expoente ao qual se deve elevar a base a de modo que a potência obtida seja igual a b. ed. 2009. com a 1 . ANEXO A Revisão ‐ Logaritmos Obviamente as equações de soma e subtração são mais fáceis o que as equações de multiplicação ou divisão. 11. Matemática financeira. Matemática financeira e suas aplicações. . INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA. 7. São Paulo: Atlas. log a b x a x b onde: a. José Dutra. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Podemos definir logaritmos como: Sejam a e b números reais e positivos. ed. chama‐se logaritmo de b na base a. Alexandre. BIBLIOGRAFIA Matemática Financeira 46 ASSAF NETO. VIEIRA SOBRINHO. portanto. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 1) log a 1 0 a 0 1 2) log a a 1 a1 a 3) a loga b Matemática Financeira 47 b Exemplos de Logaritmos a) log 2 32 x 2 x 32 2 x 2 5 x 5 b) log2 1 1 x 2 x 2 x 2 2 x 2 4 4 c) log 3 1 x 3 x 1 3 x 3 0 x 0 d) log 7 7 x 7 x 71 x 1 e) log9 3 x 9 x 3 (3 2 ) x 31 3 2 x 31 2x 1 x 1 1 log9 3 2 2 Matemática Financeira Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Ao fin nal deste capítulo você terá visto: As funçõe es e as características da moeda. O conceit to de oferta e de demand A definiçã ão e o impac cto da inflaçã ão e deflação o. Cam mbial e Mone etária. da O obj moed da. da. Fiscal. Visão ger ral das polític cas de Renda a. PN NB e a sua re espectiva rela ação. I Identifique a a prova que irá fazer e e estude os tópicos sugerid dos. O conceit to de PIB.1 A jetivo deste capítulo é apresentar os s conceitos b básicos dos fundamentos s da econom mia. Bons Estudos !!! . Cap pítulo 2 – Intr rodução a Economia e aos Indicado ores Fina anceiros Apresentação o do capítulo o 2. página seguinte você en ncontra o q quadro de orientações de estudo para a prova de o Na p certif ficação do PQ QO BM&FBO OVESPA dest te capítulo. Os princip pais indicado ores financeiiros da econo omia brasileira. das variá áveis macroe econômicas e dos indica adores financ ceiros. 6 Pág. 14 Item 2. Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Item 2. 17 Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F .2 Pág.5 Pág.3 Pág.4 Pág. 05 Item 2. 01 Item 2. 03 Item 2. é grau de facilidade que qualquer indivíduo irá aceitar o bem como troca pelo bem que ele esta oferecendo. Você já parou para pensar quantas vezes você usa o seu dinheiro em um dia? Além disso. Importante Dinheiro é a forma mais líquida da moeda. é a moeda. instituições financeiras. O principal mecanismo de troca. sem o proprietário ter que baixar o efetivo valor de mercado para vendê‐lo. Por meio desta é que ocorre grande parte das transações econômicas e financeiras. prestadores de serviços e. podemos classificar a moeda como o conjunto de ativos na economia que usamos para comprar bens e serviços. você já pensou como ele move praticamente todas as suas atividades? Trabalhamos por troca de um salário. empresas. comprando e vendendo bens e serviços. LIQUIDEZ Liquidez representa a facilidade com que um ativo pode ser convertido em meio de troca na economia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. rapidamente é concretizado o negócio. . se compramos uma roupa ou um equipamento eletrônico. Importante Neste sentido. você consegue diferenciar a liquidez de um apartamento. Portanto. de um carro e do seu dinheiro? Mesmo entre apartamentos e carros. principalmente. desde a evolução das sociedades primitivas que praticavam a atividade do escambo (troca). podemos afirmar que este apartamento é relativamente líquido.2 O Conceito e o papel da Moeda na economia A economia de um país consiste em milhares de pessoas. entre outros agentes. o bem que denominamos como dinheiro é definido pelos economistas como moeda. o Governo.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 2. Se um apartamento é colocado a venda. cada bem apresenta uma liquidez diferente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Em outras palavras. como pagamos esta compra? Formalmente. com o desenvolvimento da economia. 1 Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a liquidez pode ser avaliada como a facilidade de negociação do bem. Entendido o conceito de liquidez. tais como a: portabilidade.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros O raciocínio ao contrário também é verdadeiro. É uma unidade de conta (medida) – pois é um padrão de medida que é utilizado para definir o preço de todos os bens e serviços. de altíssima liquidez. com o desenvolvimento de tecnologia. FUNÇÕES DAS MOEDAS Basicamente a moeda possui três principais funções que a distingue dos demais ativos da economia: É um meio de troca – pois a moeda é comumente aceita. É uma reserva de valor – pois em posse da moeda. divisibilidade e a cunhabilidade. Se este mesmo apartamento ficasse meses para ser vendido e o preço tivesse que ser significativamente reduzido para vendê‐lo. estão se consolidando como os cartões de crédito e débito. podemos não usá‐la hoje para comprar algo no futuro. Fica aqui o desafio de você refletir sobre estas características e a importância de cada uma. é uma forma de exprimir numericamente o valor da transação. Importante É verdade que outros ativos possuem uma ou mais dessas categorias. ou seja. 2 . em todas as compras de bem e mercadoria ou serviço. seus custos de transação e a aceitação deste bem. O papel‐moeda é a principal forma de moeda que é utilizada na economia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Até pagamentos via celular já estão em fase de testes no mercado. vamos analisar as funções das moedas. poderíamos afirmar que este apartamento tem baixa liquidez. Porém. durabilidade. Outras características também fazem com que a moeda seja utilizada e aceita universalmente como fator de troca. outras formas de moeda também. sem restrição. transferindo o poder de compra. Qual ação é mais facilmente vendida no mercado? Há diferença de liquidez entre elas? De uma forma resumida. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O mesmo raciocínio pode ser aplicado para o mercado de ações por exemplo. mas a presença das três em um único bem representa a figura da moeda. você deve ter entendido que a moeda é o ativo que possui maior liquidez dentre os ativos da economia. Neste ponto. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. homogeneidade. Importante Neste sentido. é a quantidade do bem que seria adquirido por aquele preço. quanto menos moeda estiver disponível. daquele instante. em um determinado nível de preço. Quando os compradores (demandantes) e os vendedores (ofertantes) encontram um equilíbrio no preço do produto. pois a quantidade a ser transacionada naquele preço atende a expectativa dos dois lados da negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. mais elas irão consumir e. em um comportamento normal. fica fácil de deduzir que quanto mais moeda as pessoas possuírem. Importante As pessoas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O volume de moeda disponível na economia é fundamental para determinar o grau de transação dos bens e serviços. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ou seja. Já a oferta pode ser entendida como a quantidade de um bem ou serviço que as empresas estão dispostas a produzir e vender naquele nível de preço. por outro lado. Em outras palavras. Neste momento é fundamental inserir o conceito de oferta e demanda. 2.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Importante Veja as opções já disponíveis no mercado. menor será o nível de consumo. ocorre a definição de preço do produto na economia. Neste sentido. também é fácil de deduzir que as empresas sempre desejam que os preços sejam o mais alto possível. naquele momento. naquele instante do tempo.3 Oferta e Demanda A demanda pode ser entendida como a quantidade de um bem ou serviço que é desejada por um consumidor ou um grupo deste. gostariam que os preços dos produtos estivessem cada vez menores. 3 . no nível de preço onde é interessante para o primeiro comprar e o segundo vender. Seria o mesmo que dizer que o dinheiro perdeu o poder de compra. movimentando a economia de uma forma mais intensa. ocorre um aumento no nível dos preços. por exemplo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. sendo consumida uma quantidade inferior à anterior. faz com que as pessoas desejem consumir mais e até ficarem dispostas a consumirem o mesmo produto por um preço mais alto. Por outro lado. os produtores tendem a aumentar o preço e passam a atender apenas os consumidores que estão dispostos a pagar mais pelo produto. ou seja. se ocorrer um aumento do preço. a demanda pelo produto será maior.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros É muito importante entender a dinâmica da oferta e da demanda com relação ao nível de preços. menos consumidores estarão aptos a consumir aquele produto. ocorre uma elevação do poder de compra do dinheiro. Se os produtores tiverem condições de aumentar a produção do produto para atender a demanda. o aumento da disponibilidade de moeda em poder do público. onde para se comprar o mesmo produto é necessário uma menor quantidade de dinheiro. Neste caso. Por outro lado. Caso o preço sofra uma redução. o que faz com que falte aquele produto para atender toda a demanda existente e naquele momento. pois o nível de preço se enquadra na sua expectativa. 4 . Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Se efetivamente eles elevarem os preços. identificado este excesso de demanda. onde há muito produtos disponíveis para venda que o vendedor é obrigado a reduzir o preço para conseguir vender o produto. ocorrendo um aumento de moeda disponível. mais consumidores estarão aptos a consumir aquele produto. no caso de uma promoção. Como comentado anteriormente. MAS QUAL O IMPACTO DA MOEDA NESTA RELAÇÃO? A disponibilidade de moeda é fundamental para este equilíbrio. onde para adquirir o mesmo produto é necessário uma quantidade maior de dinheiro. também pode ocorrer o efeito deflação. Mas por outro lado. Portanto. ou seja. Importante Inflação é o aumento no nível geral de preços. o ciclo continuará. ocorrerá um excesso de demanda. você precisará de mais dinheiro para comprar aquele produto. ocorrerá uma elevação do nível de preço. A causa mais comum deste evento é o excesso de oferta. se não for possível aumentar a produção. Por isto é fundamental o equilíbrio. Este fenômeno é chamado de inflação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. onde ocorre uma redução do nível de preço. a distribuição e o consumo dos bens e serviços. 5 . do Banco Central do Brasil. principalmente de longo‐prazo. o governo utiliza as políticas econômicas com a principal finalidade de controlar a disponibilidade de moeda em poder do público e equilibrar o nível de atividade (produção) da economia. ou seja. o equilíbrio do nível de preços é fundamental para um bom desempenho da economia. Neste sentido. Uma das grandes vantagens da variação de preço controlada. uma das principais preocupações e atuações da equipe econômica do governo e. E para este controle. e a macroeconomia. principalmente. seja o movimento de inflação ou deflação.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Importante Se a deflação é boa para o consumidor. pois cada vez mais será menor o seu lucro e se ele não conseguir ajustar seus custos. Portanto. que estuda os comportamentos individuais e as decisões das empresas e famílias. o objetivo deste capítulo é estudar as variáveis macroeconômicas e. Para estudar o desempenho geral da economia e analisar as políticas de controle da variação de preços adotada pelo governo.4 A economia e as variáveis macroeconômicas A economia é a ciência social que estuda a produção. poderá chegar à falência. pois há um poder de previsibilidade maior da economia como um todo. é o controle da variação dos níveis de preços da economia como um todo. foco da macroeconomia. as políticas econômicas adotadas pelas autoridades monetárias. 2. que estuda o resultado agregado dos comportamentos individuais. é o estudo dos fenômenos que afetam toda a economia. é essencial entendermos o conceito das principais variáveis econômicas: Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. é a possibilidade mais concreta do planejamento econômico. consequentemente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Seus estudos são divididos em duas grandes áreas: a microeconomia. note que ela não é favorável para o produtor. Importante Apesar dos dois grandes campos estarem intimamente conectados. ele terá uma RLEE positiva e. alemãs. 6 . americanas. A relação do PIB e do PNB de um país pode ser descrita como: PIB = PNB + RLEE Onde RLEE é a renda líquida enviada ao exterior. no caso do Brasil.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Produto Interno Bruto ‐ PIB: representa o total da produção que ocorreu dentro de um país. chinesas ou japonesas. é a Renda Enviada ao Exterior menos a Renda Recebida do Exterior. o PIB representa o total da produção que ocorreu dentro do território brasileiro. independentemente da nacionalidade do produtor. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. De uma forma mais simplificada e detalhada. independentemente se foram produzidas no Brasil. independentemente do país que ocorreu a produção. na Alemanha ou no Japão. Importante A referência é o local de produção (por isso do termo interno). ou seja. Importante A referência é a nacionalidade (por isso do termo Nacional). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. nos Estados Unidos. Produto Nacional Bruto – PNB: representa o total da produção de uma nacionalidade. Portanto podemos concluir que há uma relação entre as medidas e de fato há. Note que se considerarmos todos os países (PIB mundial). Note que se um país possui um valor de produção de multinacionais em seu território maior do que as empresas nacionais estão produzindo no exterior. poderemos alocar cada produção (elemento) para calcular o PIB ou o PNB dos países que a soma final será mesma.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. um PNB menor que o PIB. independentemente se foram produzidos por empresas brasileiras. Já o PNB representa a produção de todas as empresas brasileiras. consequentemente. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Por outro lado. seu PIB per capita é um dos maiores do mundo. Esta medida representa o valor do PIB ou do PNB dividido pelo tamanho da população do país. Ela é uma medida fundamental para se ter uma idéia geral do grau de riqueza dos indivíduos daquele país. qual medida você acha que é mais atrativa para o Brasil utilizar? Outra medida comumente utilizada é o PIB per capita ou o PNB per capita. também possui a maior população mundial. 7 Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Há três formas de se calcular o PIB de um país: sob a ótica da despesa. porém devido à pequena população. a Noruega possui um PIB relativamente modesto. O mesmo raciocínio se faz com o PIB per capita baixo. porém. o que impacta em um baixo PIB per capita. Importante Geralmente os países possuem uma fraca distribuição de renda. Um alto PIB per capita não significa que a população em geral é rica. . ou seja. Neste sentido. Outras medidas e estatísticas existem para se medir esta distribuição que por não serem objetos do nosso estudo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Importante Se você entendeu esta relação e as duas medidas medem o nível de atividade de uma economia. e sob a ótica do rendimento. ele terá uma RLEE negativa e um PNB maior que o PIB. não serão apresentadas. se o país possui um pequeno valor de multinacionais produzindo em seu território e muitas empresas nacionais produzindo em outros países. a riqueza esta concentrada em uma pequena parcela da população. pois ela é apenas uma medida de média. é muito importante não confundir PIB per capita com distribuição de riqueza. Note que a China possui o segundo maior PIB do mundo. sob a ótica da oferta. Por outro lado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. principalmente para analisar a evolução ao longo do tempo desta riqueza. podendo geral inflação se não for bem planejada pois aumenta o poder de consumo da população em geral. . para nossa finalidade o melhor será abordarmos a metodologia do cálculo sob a ótica da despesa (demanda agregada). garantindo um mínimo de renda para o produtor rural com o objetivo de protegê‐lo de uma possível queda acentuada de Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. EL = Exportações líquidas (tudo que foi exportado menos o que foi importado. Nesta metodologia são considerados os gastos e as despesas efetuadas pelos agentes econômicos em bens e serviços para o consumo final. onde: CF = Consumo das famílias. temos que o PIB é: Y = CF + GG + IE + EL.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Como o objetivo deste capítulo é estudar as políticas econômicas. com um efeito direto no nível de preços. são excluídos todos os bens e serviços utilizados durante a produção. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. pois só entram produtos que foram produzidos no território nacional). a partir desta. GG = Gastos líquidos do governo. Portanto. conforme tabela abaixo: Consumo das famílias Gastos líquidos do governo Investimento das empresas Exportações líquidas Política de Renda Política Fiscal Política Monetária Política Cambial 8 POLÍTICA DE RENDA O principal objetivo da política de renda é a redistribuição de renda entre a população de um país e a justiça social. IE = Investimento das empresas (aumento das empresas e de estoque). A primeira hipótese assumida para o cálculo do PIB é que existe uma identidade macroeconômica onde a demanda agregada (demanda total de economia) é igual à oferta agregada (oferta total da economia). ou seja. Esta política assegura os preços dos alimentos. Um dos exemplos da prática atual do governo brasileiro é a Política de Preços Mínimos para o Agricultor.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Neste formato de cálculo. podemos associar os elementos com as quatro principais políticas econômicas exercidas pelo governo. impossibilitando que as empresas invistam em suas atividades e aumentem a produção. aumenta‐ se a quantidade de moeda disponível na economia. POLÍTICA FISCAL A política fiscal representa o conjunto de medidas com o objetivo de equilibrar os gastos e as receitas dos governos. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. aumentando a demanda agregada que poderá impactar em uma inflação elevada.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros preços e. como por exemplo. com a redução dos impostos. Caso os gastos sejam maior do que as despesas. Importante Por isso. estará gerando emprego e transferindo renda para a população. Por outro lado. o objetivo é sempre disponibilizar renda para a população. Desempenhando papéis como uma empresa. beneficiando o desenvolvimento das empresas e estimulando o crescimento industrial e produtivo. os Governos também devem controlar seus gastos e os adequarem com suas receitas. Note que nas duas políticas. uma das principais fontes de recursos dos Governos são os impostos. se o aumento dos Gastos não for na infra‐estrutura. por exemplo. garantindo um consumo mínimo. Há dois tipos principais de política fiscal realizada pelo Governo: Política Fiscal Expansionista e Política Fiscal Contracionista.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. gerando um repasse para os preços e possivelmente incentivando a inflação. Por isto. aeroporto lotados e assim por diante. estimular a produção. de infra‐estrutura. Por outro lado. Por outro lado. poderá impactar no estrangulamento da economia. Se ele aumenta sua arrecadação com o aumento das alíquotas ou com a criação de novos impostos. resultando no aumento de oferta de bens e serviços. Ao aumentar os Gastos Públicos. 9 . causando um excesso de demanda. Outros exemplos de políticas de renda do Governo Federal são o Programa de seguro‐desemprego. assim. é fundamental que o equilíbrio seja encontrado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ao investir nessas obras. Os dois principais mecanismos de controle são os Gastos Públicos e os Impostos. podendo gerar um aumento nos gastos da população e empresas. o Governo esta aumentando os custos das empresas. a política fiscal deve ser muito bem executada para se evitar este aumento no nível dos preços e para que o Governo consiga ao mesmo tempo se financiar e estimular a economia. os governos terão que se financiar. No entanto. podendo gerar a inflação. o Governo poderá estar investindo em obras públicas. altos custos de transporte devido às estradas em péssimas condições. como estradas. Portanto é fundamental que o Governo invista em obras publicas e de infra‐estrutura para o desenvolvimento econômico. possivelmente resultando em uma redução dos preços. uma situação desfavorável para o importador que irá pagar mais pelo produto importado em moeda nacional. precisa‐se de uma quantidade menor de moeda nacional para a mesma quantidade de moeda do outro país. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sendo que na Política Fiscal Contracionista. o Governo aumenta os gastos públicos e/ou reduz os impostos. Note que a importação aumenta à disponibilidade de produtos a venda no país. Sendo assim. para exportadores e importadores. o objetivo do Governo é equilibrar suas contas externas e principalmente a taxa de câmbio do país. esta medida pode inviabilizar a produção nacional. gerando um alto grau de desemprego. Esta relação é fundamental para as exportações e importações. mais uma vez é fundamental a atuação do governo para equilibrar o efeito da Política externa na economia. podendo causar uma elevação de preço ao mesmo tempo em que estimula a produção nacional. reduz os gastos e/ou aumenta os impostos. precisa‐se de uma quantidade maior de moeda nacional para a mesma quantidade da moeda do outro país. é um cenário favorável para exportação uma vez que ao vender a mercadoria ele estará recebendo mais da moeda nacional e. 10 . o objetivo é reduzir a demanda agregada para se tentar controlar a inflação. por outro lado. desestimulado a economia nacional como um todo. Por outro lado.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros No primeiro. Já o câmbio valorizado. Quando o câmbio esta desvalorizado. Já na segunda. diminuindo a oferta agregada (do produtos). POLÍTICA CAMBIAL Com relação à política cambial ou política externa. Importante A taxa de câmbio como é a quantidade da moeda nacional necessária para se adquirir a moeda de outro país. aumentando seu gasto e seu déficit para estimular a economia. A taxa de câmbio pode ser definida como a relação de troca da moeda nacional em relação à moeda de outro país. aumentando a competitividade e a oferta dos produtos. No entanto. Representa a atuação do governo e das autoridades monetárias para Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. porém. Na Política Fiscal Expansionista. a exportação diminui a oferta no mercado nacional. pode gerar a inflação. ou seja. o Governo tem como principal objetivo estimular a demanda. tendo portanto a relação inversa do exemplo anterior. POLÍTICA MONETÁRIA Por último e a mais importante política econômica para o mercado financeiro como um todo é a política monetária.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . Uma importante variável macroeconômica. incentivar a produção e a garantir a estabilidade cambial. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Importante O principal objetivo da Política Monetária é manter a quantidade de moeda no mercado em equilíbrio para manter o nível dos preços estável e. dentro de um limite superior e inferior. Como forma de priorizar o controle da inflação. O Copom passou a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo CMN. o Brasil passou a adotar o regime de Meta para Inflação. são apresentadas as alternativas para a taxa de juros de curto prazo e feita às recomendações da política monetária. ao mesmo tempo.088/99 e passou a ser tratada como foco de política monetária. As metas são definidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN1 e.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. exerce um importante papel para estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. a meta para a inflação. Segundo o mesmo Decreto. também predefinidos para suportar eventuais oscilações. os objetivos do Copom são: implementar a política monetária. o Banco Central do Brasil ‐ Bacen é a instituição responsável pela condução da política monetária para atingir esta meta estabelecida. Neste cenário. ocorrendo o total de oito reuniões ao ano. que estabelece uma meta para este índice a ser atingida no ano. bem como as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos. 1 11 No capitulo 3 será detalhado o papel destas instituições. De acordo com o Bacen. caso a meta não seja alcançada. por lei. os motivos do descumprimento. No segundo dia da reunião. com um efeito mais direto na quantidade de moeda em circulação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e analisar o Relatório de Inflação. em 1999. As reuniões ordinárias do Copom dividem‐se em dois dias. em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda. No primeiro dia das reuniões. definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés. órgão criado pelo Bacen.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros controlar a liquidez da economia. o Comitê de Política Monetária – Copom. teve a sua sistemática definida pelo Decreto 3. os chefes de departamento e o gerente‐executivo apresentam uma análise da conjuntura econômica e das principais variáveis macroeconômicas. na disponibilidade de crédito e na taxa de juros praticada na economia. o presidente do Bacen deve divulgar. na direção do viés. Na primeira sessão de trabalhos. site do Bacen. o relatório analisa detalhadamente a conjuntura econômica e financeira do País. outros chefes de departamento convidados a discorrer sobre assuntos de suas áreas. Liquidações e Desestatização. aumentando o emprego e a renda da população. A decisão final ‐ a meta para a Taxa Selic e o viés. as atividades ainda possuem participação de três consultores e o secretário‐executivo da Diretoria. . menor é o incentivo ao consumo. o assessor especial e. que é a prerrogativa dada ao presidente do Bacen para alterar. sempre que possível. Também participam do primeiro dia da reunião os chefes de determinados Departamentos do Bacen2. O mesmo acontece com as pessoas. Normas e Organização do Sistema Financeiro. junho. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o Copom também define o viés. e Administração). Importante fonte de informação. Importante A taxa de juros meta definida pelo Copom possui o importante papel de balizar o mercado em relação à taxa de juros praticada. Outra atividade fundamental para o mercado de responsabilidade do Copom é a publicação do documento conhecido como "Relatório de Inflação". os diretores de Política Monetária. a meta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões ordinárias. buscando‐se. quanto maior a taxa de juros. Por outro lado. menor o incentivo para as empresas investirem nas suas atividades uma vez que o investimento em títulos financeiros poderá ser muito mais rentável do que a própria atividade da empresa. o assessor de imprensa. maior a rentabilidade de investimentos. setembro e dezembro).Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Após as analises e discussões. quanto menor a taxa de juros. Estudos Especiais. O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (o presidente. Quanto maior a taxa de juros definida. Nas duas situações. maior o incentivo das empresas investirem nas próprias atividades para buscarem uma rentabilidade maior do que a baixa rentabilidade de investimentos financeiros. se houver ‐ é imediatamente divulgada à imprensa ao mesmo tempo em que é expedido Comunicado através do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a Taxa Selic que irá prevalecer por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê. 22 12 Maiores informações. Fiscalização. Quando necessário.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. É publicada ao final de cada trimestre civil (março. Assuntos Internacionais. ocorre à votação das propostas. o consenso. note que há desaquecimento da economia. Política Econômica. bem como apresenta suas projeções para a taxa de inflação. sempre que convocados. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. uma vez que investir pode não ser tão atrativo em termos de rentabilidade. Neste procedimento. na compra de títulos do mercado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. elevando o volume de moeda em circulação. como forma de ajustar as variações ocorridas neste percurso. Por outro lado. porém se o crescimento da demanda for maior que o da oferta. Os principais objetivos do open market é controlar a taxa de juros do curto‐prazo. ao diminuir a alíquota do depósito compulsório. e a taxa de redesconto. Se ocorre a compra. Portanto. reduzindo o volume de recursos na economia. Open market Pode ser considerado o instrumento de maior flexibilidade e de rápido efeito.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Além do aumento do consumo pelo aumento da renda. de acordo com a sua necessidade. para a população ou para as empresas. o Bacen aumenta o volume de recursos disponível para os bancos emprestarem. . o governo recebe o papel e entrega moeda ao mercado. Os três principais instrumentos de Política Monetária utilizados pelas autoridades são: operações no open market. o Bacen reduz o volume disponível para os bancos emprestarem. utiliza de alguns instrumentos da Política Monetária para controlar a disponibilidade de moeda em circulação. o Governo recebe moeda em troca de títulos. Com estes procedimentos. Todos os agentes que fazem parte do sistema bancário são obrigado a manter no Bacen um depósito compulsório que é calculado como uma parte de seus depósitos à vista recebidos. retirando recursos do mercado. alterações nas taxas de depósito compulsório. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. as autoridades monetárias compram ou vendem títulos públicos3 no mercado financeiro. as pessoas também tenderão a consumir mais. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. as autoridades monetárias buscam manter a inflação dentro do limite superior e inferior definido pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e. Por outro lado. 13 3 Estes títulos são apresentados no capítulo 04. gerenciar a liquidez da economia e sinalizar a orientação da Política Monetária. Ao aumentar a alíquota. as autoridades monetárias conseguem aumentar ou reduzir a disponibilidade de moeda no mercado. através da definição da taxa de juros meta. ocorrerá um aumento da inflação. Depósito compulsório. Neste caso note que há aquecimento da economia. aumentando a disponibilidade de recursos na economia. emprestando recursos para zerar suas posições de um dia para outro. inflação. uma vez que não interfere no mercado como um todo. a alteração do depósito compulsório é um instrumento para controlar a liquidez de médio‐prazo. taxa de câmbio. na política contracionista. dos bancos que emprestaram mais recursos ao mercado do que poderiam. No entanto. Taxa de redesconto Pode ser considerada como uma assistência financeira de liquidez imediata aos bancos. PNB. incentivando as exportações ou importações através de medias específicas. quando a redução. o Banco Central reduz a alíquota e. como são medidos estes índice financeiros? Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. taxa de juro? Através delas. redução do valor da taxa de redesconto e compra de títulos públicos incentivam a política expansionista. 2. O efeito não é imediato na economia. Além destes três instrumentos.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Na política expansionista. No geral.5 Índices Financeiros No item anterior. estudamos a importância de analisar. O objetivo é dar liquidez aos bancos no curtíssimo‐prazo. quando for o caso. como política monetária contracionista. Portanto. uma vez que é necessário toda esta movimentação bancária no geral. favorecem a política contracionista. Já o aumento da taxa do compulsório e da taxa de redesconto ou a venda de títulos públicos. reduz a alíquota. o Bacen cobra um custo bastante elevado dos bancos que necessitam deste instrumento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Como forma de restringir este prática. conseguimos entender a dinâmica e as conseqüências dos eventos econômicos no mercado financeiro como um todo ou.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. há outras formas das autoridades monetárias aumentarem ou reduzirem a moeda em circulação. 14 . Você se lembra do conceito de PIB. classifica‐se a política monetária como expansionista quando há aumento de moeda em circulação no mercado e. aumento ou redução da taxa de pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito por parte dos consumidore. A diminuição do compulsório. Pode ser considerado um instrumento passivo. nas instituições e população em geral. Como por exemplo: controle dos créditos subsidiados pelo Governo disponíveis no mercado. acompanhar e estudar as variáveis macroeconômicas para o mercado como um todo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. inclusive. 15 . Já as taxas de juros financeiras. É calculada com base na TBF e em um redutor definido pelo governo que é determinado de acordo com uma tabela específica em função da meta estabelecida para a taxa Selic. Taxa Selic. Os dois principais de tipos de índices são os indicadores de inflação (indicadores de preço) e as taxas de juros financeiras. Sua variação mede a variação média dos preços dos produtos dessa cesta. seu cálculo considera a meta de inflação. Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. representam o valor dos juros cobrados nas operações. Os indicadores de inflação medem o movimento de preços de uma cesta de produtos (medem o preço médio de um produto). Para o cálculo é utilizado uma amostra das 30 maiores Instituições Financeiras do país.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Criada em 29/07/1995 pelo CMN.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros De acordo com a definição do Bacen. Taxa Básica Financeira – TBF. baseada nas metas anuais fixadas pelo CMN e no prêmio de risco. calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa. índices de preços são números que agregam e representam os preços de uma determinada cesta de produtos. Taxa Referencial – TR. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. sendo calculada pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Selic para títulos federais. a partir da remuneração mensal média dos CDBs e RDBs no prazo de 30 a 35 dias. TAXAS DE JUROS FINANCEIRAS Abaixo são apresentadas as principais taxas de juros financeiras que são acompanhadas na economia. É a taxa básica da economia. que incorpora uma taxa de juro real internacional e um componente de risco Brasil numa perspectiva de médio e longo prazo. Referência para empréstimos de longo‐prazo. 16 . Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. É divulgada anualizada diariamente pela CETIP. divulgados e estudados. Mesma estrutura e periodicidade do IGP‐DI. Este índice é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e representa uma média ponderada do Índice de Preços no Atacado ‐ IPA (60%). Os Certificados de Depósito Interbancário (CDI) são os títulos de emissão das instituições financeiras.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Taxa dos Certificados de Depósitos Interbancário – Taxa CDI. Índice de Preço ao Consumidor – IPC. Avalia os preços no setor na construção civil e também é calculado pela FGV. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna ‐ IGP‐DI. Há diversos outros índices de preços que são calculados. Índice Nacional da Construção Civil – INCC. Índice de Preços no Atacado – IPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. também é calculado pela FGV. INDICADORES DE INFLAÇÃO Abaixo são apresentados os principais índices de inflação que são acompanhados na economia. eles se diferenciam pelas regiões analisadas. Também calculado pela FGV. A taxa CDI é a média dos empréstimos feitos entre os bancos para um dia. do Índice de Preço ao Consumidor – IPC (30%) e do Índice Nacional da Construção Civil – INCC (10%). No Geral. difere‐se apenas pelo período considerado. acompanha os preços no mercado atacadista. atividades setoriais consideradas e faixa salarial abordada. Apura a inflação das famílias no eixo Rio‐São Paulo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP‐M. que lastreiam as operações do mercado interbancário. A variável de ponderação do INPC é a "população residente urbana". com início em janeiro de 1939. considerando‐se a cesta de consumo na data‐base e a variação relativa dos preços dos bens e serviços do grupo. 17 .Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. vestuário. Os principais indicadores são: Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo é o índice de preços com série histórica mais longa. Habitação. Vestuário. transportes. Índice de Preços ao Consumidor – Real – IPCA‐15. Saúde e Educação. artigos de residência. Sua estrutura contempla os seguintes grupos: Alimentação. A instituição calcula mais de 15 indicadores. Transportes. Índice de Preço ao Consumidor – IPC‐FIPE. saúde e cuidados pessoais. Calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.6 Indicadores Agropecuários Uma categoria que é muito importante no mercado da BM&FBOVESPA são os Indicadores de preços agropecuários do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada ‐ CEPEA. porém a variável de ponderação do IPCA é o "rendimento total urbano" e cobre um número maior de faixas de renda. educação e comunicação. Este índice é calculado da mesma forma que o IPCA. mas com o período de coleta adiantado em 15 dias. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA. sendo que alguns destes índices calculados pelo CEPEA são utilizados para a liquidação financeira dos contratos agropecuários da BM&FBOVESPA. mede as despesas das famílias nas regiões metropolitanas. habitação. despesas pessoais. Despesas Pessoais. 2.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Mesma estrutura do INPC. Os setores pesquisados são: alimentação e bebidas. O peso relativo de cada grupo é reestimado mensalmente. em nível de atacado. Indicador diário dos preços do Boi Gordo do Estado de São Paulo. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Indicador do BEZERRO ESALQ/BM&FBovespa ‐ Mato Grosso do Sul. Preços médios da região de campinas dos negócios realizados para o produto posto em armazém. Cotado em Reais por saca de 50 quilos. produtos hortifrutícolas. posto em armazém no Porto de Paranaguá. Indicador Arroz em Casca ESALQ/Bolsa Brasileira de Mercadorias‐BVMF. Importante Outros produtos que o CEPEA também calcula os Indicadores de preço são: açúcar. a retirar na propriedade. 18 . Mandioca. algodão. Indicador diário dos preços do bezerro nas principais regiões produtoras do estado do Mato Grosso do Sul. sendo o animal cotado em reais por cabeça. leite. Cotado diariamente em Reais por saca de 60 quilos. Cotado em Reais por arroba. Suíno e Trigo. Cotado em Reais por saca de 60 quilos. café. citros. Indicador diário do arroz em casca posto na indústria do Rio Grande do Sul. etanol.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Indicador ESALQ/BM&FBovespa do Boi Gordo ‐ São Paulo. Indicador de Preços do MILHO ESALQ/BM&FBovespa. Soja em grão.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Indicador CEPEA/ESALQ/BM&FBovespa – Paranaguá. frango. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Eduardo.bcb. o conceito e relação entre Produto Interno Bruto – PIB e Produto Nacional Bruto – PNB.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.bmfbovespa. espera‐se que você tenha compreendido o conceito e o papel da moeda na economia. e ampl. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. rev.7 Comentários Finais Ao terminar este capítulo. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.br> CEPEA – CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ECONOMIA APLICADA: Disponível em: <http://www.gov. São Paulo: Pioneira Thomson Learning. 17. a importância e os efeitos das Políticas de Renda. Tradução da 3a edição norte‐americana. Gregory. Cambial. 2010.esalq. 19 . Monetária e Fiscal para a atividade econômica brasileira. atual. 2005. Rio de Janeiro: Qualitymark.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.br> FORTUNA.usp.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 2. MANKIW. 833 p. reconheça e identifique as principais características dos indicadores financeiros e dos indicadores agropecuários. a definição e a dinâmica da oferta e da demanda e a sua importância para a formação dos preços na economia. Introdução à economia: edição compacta.cepea. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www. N.. Mercado financeiro: produtos e serviços.. ed.com. O conceit to e os partic cipantes do S SPB. Bons Estudos !!! . I Identifique a a prova que irá fazer e e estude os tópicos sugerid dos. Detalham mento da atu uação da BM& &FBOVESPA A SUPERVISÃO O DE MERCA ADOS – BSM. Visão ger ral da BM&FB BOVESPA e d das suas prin ncipais coliga adas. Cap pítulo 3 – – Aspecto os Institu ucionais Apresentação o do capítulo o 3. do o Sistema de e Pagamento o Brasileiro – – SPB e da BM M&FBOVESP PA. Ao final d deste capítulo você terá visto: As funçõe es e as características da s instituições do SFN.1 A bjetivo deste capítulo é apresentar os conceit básicos e as institu ições do Sis e é r tos stema O ob Finan nceiro Nacion nal – SFN. página seguinte você en ncontra o q quadro de orientações de estudo para a prova de o Na p certif ficação do PQ QO BM&FBO OVESPA dest te capítulo. . 09 Item 3.5 Pág. 13 Item 3.3 Pág.2 Pág. Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Item 3. 22 . 01 Item 3.4 Pág. define‐se o Sistema Financeiro Brasileiro como o conjunto de instrumentos. A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão responsável pelo controle. mecanismos e instituições que asseguram a canalização da poupança para o investimento. normatização e fiscalização deste mercado. Mercado de crédito: Atuam neste mercado diversas instituições financeiras e não financeiras prestando serviços de intermediação de recursos de curto e médio prazo para agentes deficitários que necessitam de recursos para consumo ou capital de giro. dos setores que possuem recursos financeiros superavitários para os que desejam ou necessitam de recursos (deficitários). normatização e fiscalização deste mercado. Mercado de câmbio: Mercado onde são negociadas as trocas de moedas estrangeiras por reais. através das operações de compra e de venda de títulos e valores mobiliários.2 Sistema Financeiro Nacional – SFN Aspectos Institucionais 1 Um Sistema Financeiro pode ser caracterizado por um conjunto de instituições e regras que viabilizam de forma organizada e regulamentada a troca de recursos entre poupadores e tomadores. O Sistema Financeiro Brasileiro é segmentado em quatro grandes "mercados". 3. . O Banco Central do Brasil é o principal órgão responsável pelo controle. Portanto. O Banco Central do Brasil é o responsável pela administração. Mercado de capitais: Tem como objetivo canalizar recursos de médio e longo prazo para agentes deficitários. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. efetuadas entre empresas. ou seja.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. fiscalização e controle das operações de câmbio e da taxa de câmbio atuando através de sua Política Cambial. O Banco Central do Brasil atua neste mercado praticando a chamada Política Monetária. investidores e intermediários. que são: Mercado monetário: É o mercado onde se concentram as operações para controle da oferta de moeda e das taxas de juros de curto prazo com objetivo a garantir a liquidez da economia. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o Sistema Financeiro Nacional ‐ SFN se consolidou a partir das reformas estruturais iniciadas em 1964. ou seja. configurando o funcionamento do SFN. Seu objetivo é gerar negócios. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Conhecida como a Lei da reforma do Sistema Financeiro Nacional. Mercado secundário é composto por títulos e valores mobiliários previamente adquiridos no mercado primário. A atual estrutura do SFN divide as instituições integrantes em três categorias: órgãos normativos. . Importante Os mercados também são divididos em primário e secundário. Mercado de bolsa: as negociações são abertas e realizadas por sistema de leilão. A arrematação e/ou a negociação é feita por pregão de viva‐voz ou com auxílio de sistema informatizado. dar liquidez aos títulos. Aspectos Institucionais 2 Mercado primário é o local onde as empresas ou o governo emitem títulos e valores mobiliários para captar novos recursos diretamente de investidores. isto é. ocorrendo apenas a troca de titularidade. Na figura abaixo é apresentada a atual estrutura do SFN e as respectivas instituições de cada categoria. No Brasil. Importante Outra divisão que também é feito é em relação ao local e forma de negociação: mercado de bolsa e mercado de balcão.595/64 foi fundamental para este desenvolvimento uma vez que foram criados o Conselho Monetário Nacional – CMN e o Banco Central do Brasil – Bacen e estabeleceu as normas operacionais e os procedimentos que as demais instituições deveriam se subordinar. Mercado de balcão: a negociação ocorre diretamente entre a instituição financeira e outra instituição financeira ou não financeira. Não envolve mais o emissor e nem a entrada de novos recursos de capital para quem o emitiu. isto é. a compra e venda. a venda acontece para quem oferece melhor lance. Os valores são negociados apenas entre as partes envolvidas. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. entidades supervisoras e operadores. a Lei 4.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais do SFN. representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. orçamentária e da dívida pública interna e externa. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras. Integram o CNPC o Ministro da Previdência Social (Presidente do CNPC). estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro. propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros. representante do Ministério da Justiça. capitalização e resseguro. fixar as características gerais dos contratos de seguro. Suas principais funções são de regular a constituição. creditícia. Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores. Fazem parte desta categoria: Conselho Monetário Nacional – CMN: Instituído pela Lei 4. Integram o CNSP o Ministro da Fazenda (Presidente do CNSP). o Ministro do Planejamento. aplicação das penalidades previstas. dos patrocinadores e Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. representante do Ministério da Previdência Social. dos Ministérios da Fazendo e do Planejamento. Superintendente da Superintendência de Seguros Privados. Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor. ÓRGÃOS NORMATIVOS Aspectos Institucionais 3 Responsáveis por definir as diretrizes gerais sobre o funcionamento do SFN e das instituições. de Capitalização. Suas principais funções definidas por lei são adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia.595/64. coordenar as políticas monetária. Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP: Responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. organização. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente da CMN).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar. das entidades fechadas de previdência complementar. zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras. . funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados. previdência privada aberta. da Casa Civil da Presidência da República. prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras. Orçamento e Gestão. Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC: Órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). autorizar o funcionamento das instituições financeiras. Rio de Janeiro. manter as reservas internacionais em nível adequado. receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias. vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. exercer a fiscalização das instituições financeiras. Pernambuco. desenvolver. promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. tem representações em nove capitais de Estados: Rio Grande do Sul. executar os serviços do meio circulante. ENTIDADES SUPERVISORAS Suas principais funções são regulamentar as diretrizes gerais expedidas pelas instituições normativas e supervisionar o cumprimento das determinações. realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras. é o principal executor das orientações do CMN e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional. Bahia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado. estimular a formação de poupança. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais. Suas principais funções são de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão. Com sede em Brasília.385/76 e é responsável por regulamentar. zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro. Fazem parte desta categoria: Banco Central do Brasil – Bacen: Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. exercer o controle de crédito. Paraná. assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido. proteger os titulares de valores mobiliários. Ceará e Pará. controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. que também foi criada pela Lei 4. São Paulo. tendo por objetivos: zelar pela adequada liquidez da economia. estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários. assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários. Dentre suas atribuições estão: emitir papel‐moeda e moeda metálica. estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras. Aspectos Institucionais 4 instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefício das referidas entidades.595/64. regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis. . Comissão de Valores Mobiliários – CVM: Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda foi instituída pela Lei 6. Minas Gerais. . em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas. observando. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Fazem parte desta categoria: Bolsas de mercadorias e futuros: Associações privadas civis. Suas principais funções são de: fiscalizar a constituição. índices. física e financeira. de Capitalização. previdência privada aberta. cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas. na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP. as diretrizes estabelecidas pelo CMN e pelo CNPC. que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias. previdência privada aberta e capitalização. promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados. de capitalização e resseguro. patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela CVM. com objetivo de efetuar o registro. Aspectos Institucionais 5 Superintendência de Seguros Privados – Susep: Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente. Possuem autonomia financeira. atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro. Suas principais funções são: fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). OPERADORES DO SISTEMA Compostos pelas instituições que de uma forma direta ou indireta atuam na troca de recursos entre poupadores e tomadores. Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores. zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados. moedas e metais. bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC: Autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Para tanto. disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades. é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro. organização. das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. devem desenvolver. prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP. zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado. taxas de juro. a compensação e a liquidação. inclusive. funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras. Sociedades corretoras de câmbio: São constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. encarregar‐se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários. subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários: Constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários. Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários: Constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. comprando. especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela CVM. Também são supervisionadas pelo Bacen. exercer funções de agente fiduciário. realizar operações compromissadas. devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários".610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Possuem autonomia financeira. fazer a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias. operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. intermediar operações de câmbio. por conta de terceiros. instituir. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores. inclusive ouro financeiro. por conta própria e de terceiros. Aspectos Institucionais 6 Bolsas de valores: Sociedades anônimas ou associações civis. praticar operações de compra e venda de metais preciosos. instituir. operar no mercado acionário. patrimonial e administrativa. em mercado livre e aberto. operar no mercado aberto e intermediar operações de câmbio. organizar e administrar fundos e clubes de investimento. efetuar lançamentos públicos de ações. praticar operações de conta margem. . Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. organizar e administrar fundos e clubes de investimento. emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. São supervisionadas pelo Bacen. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros. devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio". administrar e custodiar as carteiras de títulos e valores mobiliários. São supervisionadas pelo Bacen. Suas principais atividades são: intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado. vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários. no mercado físico. financiando bens de consumo duráveis. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco".610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco". Os eventuais lucros auferidos com suas operações ‐ prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados ‐ são repartidos entre os associados. sendo uma delas. obrigatoriamente. A captação de depósitos à vista. as pessoas físicas e terceiros em geral. saúde. As cooperativas de crédito devem adotar. obrigatoriamente. Devem possuir o número Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. duas carteiras. bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. trabalho. a indústria. privadas ou públicas. a curto e a médio prazos. educação. financiamento e investimento. emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos. vedada a utilização da palavra "Banco". podem se originar da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas. privadas ou públicas. livremente movimentáveis. realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Bancos Comerciais: Instituições financeiras. têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar. sob certas condições. o comércio. a expressão "Cooperativa". de crédito imobiliário. Pode operar com crédito direto ao consumidor. no mínimo. Aspectos Institucionais 7 Bancos Múltiplos com carteira comercial: Instituições financeiras. é atividade típica do banco comercial. Cooperativas de Crédito: Atuam tanto no setor rural quanto no urbano. Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social. de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação. em sua denominação social. transportes urbanos e esporte. podendo captar depósitos à vista. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). o qual pode também captar depósitos a prazo. é empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. de investimento ou de desenvolvimento. . Caixa Econômica Federal: Criada em 1. de arrendamento mercantil e de crédito. as empresas prestadoras de serviços. integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). são captadoras de depósitos à vista e realizam as operações ativas. comercial ou de investimento.861. Trata‐se de instituição assemelhada aos bancos comerciais. de profissionais de determinado segmento. e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. por intermédio das seguintes carteiras: comercial. O banco múltiplo deve ser constituído com. passivas e acessórias das diversas instituições financeiras. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. exclusivamente. Bancos de Desenvolvimento. Companhias Hipotecárias. e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro. por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). classista ou setorial. entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional. empréstimos. Sociedades Crédito.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda. sem fins lucrativos e são acessíveis. de empréstimos. Financiamento e Investimento. Administradoras de Consórcio.3 A BM&FBOVESPA A BM&FBOVESPA é uma companhia de capital brasileiro formada. Aspectos Institucionais 8 mínimo de vinte cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião. dos Estados. Demais instituições financeiras e intermediários financeiros ‐ Agências de Fomento. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Sociedades de arrendamento mercantil. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor. aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União. Podem conceder crédito. Entidades abertas de previdência complementar: Entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único. por meio de desconto de títulos. denominadas instituidores. e de doações. 3. a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. acessíveis a quaisquer pessoas físicas. repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras. somente a associados. controle. Cooperativas Centrais de Crédito. operações e prestações de serviços. Bancos de Investimento. Bancos de Câmbio. . Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados. Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). em 2008. Sociedades de Crédito Imobiliário. As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão): São organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo CMN. do Distrito Federal e dos Municípios. Sociedades seguradoras e Sociedades de capitalização. financiamentos. Associações de Poupança e Empréstimo. A companhia também atua como depositária central dos ativos negociados em seus ambientes. bem como pela administração do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). tem como finalidade facilitar a compensação e a liquidação financeira das operações realizadas em seus ambientes de negociação e funcionar como importante mecanismo de mitigação de risco e de suporte operacional. A bolsa brasileira desempenha também atividades de gerenciamento de riscos das operações realizadas por meio de seus sistemas. mercadorias e futuros em operação no Brasil. derivativos de ações. a BM&FBOVESPA ainda exerce o papel de fomentar o mercado de capitais brasileiro. Ainda possui outras empresas. com foco no desenvolvimento de comunidades que se relacionam com seu universo. a BM&FBOVESPA está sujeita à regulação e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil. . desenvolve inúmeros programas de educação e popularização de seus produtos e serviços. títulos públicos federais. câmbio e ativos. Para tanto. derivativos. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. com destaque para: BANCO BM&FBOVESPA: Constituído em 2004 como subsidiária integral da antiga BM&F. Aspectos Institucionais 9 Futuros. a compensação e a liquidação de ativos e valores mobiliários transacionados e a listagem de ações e de outros ativos. realiza o registro.5. Para tanto. Única bolsa de valores. moedas à vista e commodities agropecuárias. implanta e provê sistemas para a negociação de ações. títulos de renda fixa. a companhia desenvolve. bem como divulga informação de suporte ao mercado. BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados1: É responsável pela fiscalização das operações e das atividades dos participantes do mercado e dos agentes de compensação e/ou custódia perante a CBLC. que atua de forma integrada. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 1 No final deste capítulo . além de licenciar softwares e índices. Por meio de suas plataformas de negociação. de maneira a assegurar o funcionamento eficiente de seus mercados e a consolidação adequada das operações. possui uma robusta estrutura de clearings de ações. há mais detalhes sobre sua atividade e responsabilidades desta instituição. derivativos financeiros. Também gerencia investimentos sociais. no item 3.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Tendo em vista sua área de atuação. Como principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de capitais. com o Banco BM&F. com preços e prazos predefinidos e autorizados pela bolsa. warrants. Em final de setembro de 2005. Produtos negociados em bolsa A BM&FBOVESPA é a instituição que concentra a negociação de valores mobiliários no Brasil. hoje denominada BM&FBOVESPA. emitidos por S. bens. as bolsas de mercadorias dos estados de Goiás. Dentre os primeiros destacam‐se as ações e seus derivativos (termo. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O quadro a seguir sintetiza as principais características dos produtos listados para negociação na BM&FBOVESPA – segmento ações e outros valores mobiliários. Os direitos podem ser exercidos pelo comprador durante um determinado período. e cotas de fundos imobiliários. além da BM&FBOVESPA. dois tipos de produtos são transacionados em seus sistemas eletrônicos: títulos de renda variável e títulos de renda fixa. serviços e títulos. Debêntures e títulos securitizados encontram‐se listados dentre os produtos de renda fixa. Opções sobre ações e índices Direitos de compra e de venda sobre ações listadas na BM&FBOVESPA. nas modalidades a vista. Minas Gerais. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O objetivo da Bolsa Brasileira de Mercadorias é desenvolver e prover o funcionamento de sistemas para negociação de mercadorias. Ceará. a prazo e a termo. passando a ser utilizado apenas o sistema eletrônico de negociação. Neste segmento. e/ou fundos de investimento. viabilizando a formação de grande mercado nacional para commodities agropecuárias. findado o qual expira. PRODUTOS NEGOCIADOS NA BOVESPA SEGMENTO/ATIVO RENDA VARIÁVEL Ações Compra/venda de ações de emissão de empresas admitidas à negociação na Bolsa. Mato Grosso do Sul. Técnicas estatísticas ajudam a selecionar as ações que compõem a carteira para que seu comportamento seja muito similar ao comportamento do conjunto de todas as ações (ou do “mercado” como costuma definir‐se). com mecanismos modernos de formação de preços e sistema organizado de comercialização. bem como direitos e recibos de subscrição. . DESCRIÇÃO Uma alternativa à compra de ações individuais é a compra de um recibo representativo de uma Carteira Selecionada de Ações (RCSA). foram extintos os pregões de viva‐voz na Bovespa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Paraná e Rio Grande do Sul e da cidade de Uberlândia (MG). futuro e opções). O vendedor pode “transferir” sua obrigação a terceiros por meio da compra de direitos semelhantes. Aspectos Institucionais 10 Bolsa Brasileira de Mercadorias: A Bolsa Brasileira de Mercadorias é uma associação civil sem fins lucrativos que reúne. recibos de carteira selecionada de ações e outros ativos autorizados pela BM&FBOVESPA.A. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ao final do prazo previsto. para liquidação em um prazo futuro determinado a contar da data da operação. a substituição das ações não altera o valor do compromisso financeiro da operação. A emissão deve ser previamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários e registrada na Bovespa. Os demais procedimentos operacionais são idênticos aos do termo tradicional. notas promissórias e outros valores mobiliários. Futuro de ações individuais Compra e venda de ações um preço acordado entre as partes. o comprador venderá a vista as ações adquiridas a termo (por ex. No dia da liquidação. para liquidação em uma data futura específica. Nesse caso. Além disso. Aspectos Institucionais 11 Também é possível negociar opções sobre índices que representam carteiras de ações formadas com diversos critérios (Ibovespa e IBrX50) e também sobre ações individuais cotadas em pontos e convertidas por algum dos indicadores disponíveis: dólar.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. sendo que o montante financeiro apurado ficará retido na CBLC sem remuneração. a solicitação do comprador. taxa de depósitos interfinanceiros (DI) ou índice geral de preços de mercado (IGP‐M). de forma a propiciar. que ficarão depositadas como cobertura em substituição às anteriores e passarão a ser as novas ações‐ objeto do contrato. (no vencimento ou antecipada) converte‐se o valor para Reais pela taxa de câmbio do dia do exercício. POP – Proteção de investimento com participação Investimento que combina uma compra a vista com duas posições mercado de opções (uma de compra e outra de venda). a possibilidade de limitar a perda ao equivalente de vender a ação por um preço mínimo preestabelecido ou obter uma porcentagem predefinida (por exemplo. Além deste mercado a termo “convencional” existem outros três tipos de na Bovespa: Warrants Termo Mercado a termo em dólares: o preço de exercício é convertido em dólares usando a taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central (PTAX 800) do dia anterior ao da operação. ações XYZ) no mercado a vista. . Operação feita com finalidade de fixar antecipadamente o preço de compra ou de venda de uma ação. ações ABC). A liquidação pode ocorrer no vencimento ou antes dessa data. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ao investidor. Essa possibilidade de substituição está prevista no contrato e não é considerada uma antecipação do vencimento. O termo flexível apresenta uma característica específica que o difere do termo tradicional: o comprador pode substituir as ações‐objeto do contrato. previamente autorizada. que ocorrerá normalmente na data originalmente pactuada. O comprador somente poderá utilizar esses recursos para comprar ações de outras empresas (por ex. 70% ou 80%) da rentabilidade observada pela ação. Compra/venda de ações para serem liquidadas dentro de um prazo escolhido entre as partes ao preço negociado. Mercado a termo flexível: envolve uma compra e venda de uma determinada quantidade de ações a um preço fixado. Opções de compra e ou de venda (não padronizadas) sobre emissão de ações. debêntures. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.). emitidos por instituição depositária no Brasil. . os fundos de investimento imobiliário remuneram seus cotistas com 95% dos resultados obtidos na exploração do respectivo empreendimento. amortizáveis gradualmente e que admitem uma grande variedade de formas de remuneração (juros. Imobiliários (CRI) lastreados em créditos imobiliários. Certificados representativos de valores mobiliários de emissão de companhia aberta ou assemelhada com sede no exterior. O prazo máximo admitidos para estes papéis é de 180 dias se emitidos por S. participação no lucro e/ou conversibilidade em ações da companhia no vencimento). Títulos públicos. prêmios. indústria. emitidos coma finalidade de captar recursos para financiar obras públicas. e 360 dias se emitidos por empresas de capital aberto. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Trata‐se de títulos de dívida de médio e longo prazo. arrendamento mercantil.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Alguns dos ETFs negociados na Bolsa são o PIBB (Papéis de índice Brasil Bovespa). As quotas dos fundos listados na bolsa podem ser negociadas nos seus pregões.A. Títulos emitidos por S. visando a obtenção de recursos para curto prazo e destinado ao uso como capital de giro. adquire‐se o direito de construir além dos limites normais em áreas que receberão ampliação da infra‐estrutura urbana. Cotas de FIDC (FIC‐FIDC) Certificado de Recebíveis Títulos emitidos por companhias securitizadoras constituídas para essa finalidade. O investimento em ETF (Exchange Traded Funds) ou fundos de índice consiste na compra ou venda de cotas de fundos que buscam obter o retorno de determinado índice e que são negociadas na Bolsa. Ao adquirir o título. de capital fechado. RENDA FIXA Debêntures Valores mobiliários de emissão de sociedades anônimas visando à captação de dinheiro pelas companhias. Aspectos Institucionais 12 A liquidação acontece diariamente conforme varia (para mais ou para menos) o preço no mercado futuro. Fundo de Investimento em Costas de fundos cuja carteira é composta por cotas de outros FIDC. ETF – Fundos de índice Brazilian Depository Receipts (BDRs) Certificado de Potencial Adicional de Construção (Cepac) Notas promissórias Fundo de Investimento em Conhecidos como “fundos de recebíveis”. As cotas negociadas na BM&FBOVESPA Direitos Creditórios (FIDC) se referem a fundos fechados que adquiriram direitos creditórios referente a operações realizadas em diversos segmentos da economia (comércio. etc. o Ishares MILA CI (formado com papeis de companhias de maior capitalização) e o Ishares SMAl CI (formado com papéis de companhias com vlaores pequenos de capitalização de mercado).A. Fundos imobiliários Constituídos como condomínios fechados. Aspectos Institucionais 13 Todo fortalecimento, segurança e solidez atual do SFN também foi resultado do desenvolvimento e da implantação do Sistema Brasileiro de Pagamentos – SPB, que consolidou os meios eletrônicos para transferência de fundos e liquidação de obrigações, em substituição aos tradicionais instrumentos baseados em papel. De acordo com a legislação brasileira, todos os bancos possuem uma conta corrente, para operarem entre si, no Bacen, conhecida como conta de reservas bancárias. Evitar que algum dos bancos deixe de honrar seus compromissos, ou seja, não tenha recursos para honrar determinado pagamento é fundamental para a integridade do sistema, evitando que outros bancos, por não receberem aquele valor, também não possam honrar seus compromissos, gerando um impacto em cadeia, colocando em risco todo o sistema bancário. Principalmente com este objetivo, em 2002, o Bacen começou a implementação do novo Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB. 3.4 Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB O principal foco deste sistema é o gerenciamento de riscos na compensação e liquidação das transações financeiras realizadas no SFN. Com o atual sistema, o Brasil faz parte do grupo de países em que transferências de fundos interbancárias podem ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional, agregando maior confiabilidade e reduzindo o risco de crédito nas transações financeiras, pois qualquer transferência de fundos entre contas da espécie passou a ser condicionada à existência de saldo suficiente de recursos na conta do participante emitente da correspondente ordem. De acordo com o Bacen, o desenvolvimento e a implantação deste sistema possibilitou a redução dos riscos de liquidação nas operações interbancárias, com conseqüente redução também do risco sistêmico, isto é, o risco de que a quebra de um banco provoque a quebra em cadeia de outros bancos, no chamado "efeito dominó". Ainda segundo o Bacen, o reconhecimento da compensação multilateral, não mais operação por operação, possibilitou a efetiva realização de garantias no âmbito desses sistemas, mesmo no caso de insolvência civil do participante, além de obrigar as entidades operadoras de sistemas considerados sistemicamente importantes a atuarem como contraparte central, ressalvando o risco de emissor e assegurando a liquidação de todas as operações. Outra importante evolução foi a entrada em operação de um sistema de liquidação bruta em tempo real, o Sistema de Transferência de Reservas ‐ STR, operado pelo Bacen. A entrada em funcionamento do STR marca o início de uma nova fase do SPB. O STR pode ser definido como o centro de liquidação das operações interbancárias, pois de acordo com as normas do SFN: Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Aspectos Institucionais 14 Todas as instituições bancárias (instituições que captam depósitos à vista) têm de manter suas disponibilidades de recursos no Banco Central do Brasil; Os resultados líquidos apurados nos sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes devem ter sua liquidação final no Bacen, em contas de reservas bancárias; Todas as transferências de fundos entre contas de reservas bancárias têm de ser feitas por intermédio do STR. Três aspectos são importantes para o funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de liquidação em tempo real: 1) o Bacen concede, aos participantes do STR, titulares de conta de reservas bancárias, crédito intradia na forma de operações compromissadas com títulos públicos federais, sem custos financeiros, isto é, o preço da operação de volta é igual ao preço da operação de ida; 2) a verificação de cumprimento dos recolhimentos compulsórios é feita com base em saldos de final do dia, valendo dizer que esses recursos podem ser livremente utilizados ao longo do dia para fins de liquidação de obrigações; 3) o Bacen, se e quando julgar necessário, pode acionar rotina para otimizar o processo de liquidação das ordens de transferência de fundos mantidas em filas de espera no âmbito do STR. A instituição define que o princípio da entrega contra pagamento é observado em todos os sistemas de compensação e de liquidação de títulos e valores mobiliários. No caso de operação envolvendo moeda estrangeira, o princípio correspondente à situação, de pagamento contra pagamento, também é observado se a liquidação ocorrer por intermédio da Câmara de Câmbio da BM&F. Dois conceitos são importantes no entendimento do funcionamento do novo SPB. O primeiro é a Liquidação pelo valor Bruto em Tempo Real – LBTR que considera para a liquidação operação por operação, em tempo real, e acaba sendo concretizada apenas se existir saldo nas respectivas contas para ocorrer a operação. Outra forma é a Liquidação Defasada pelo valor Líquido – LDL que liquida as operações pelo valor líquido compensado entre as partes envolvidas, em horários predeterminados ao longo do mesmo dia. Portanto, no caso da LDL, ou também conhecido como netting, permite‐se ocorrer a operação sem recursos disponíveis no momento, mas que estarão disponíveis até o final do dia. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Aspectos Institucionais 15 Abaixo seguem os detalhes da estrutura do SPB de acordo com a composição dos principais sistemas de liquidação que se diferenciam pelos produtos financeiros que liquidam2. A Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN é uma estrutura de comunicação de dados criada com a finalidade de suportar as mensagens entre as instituições titulares de conta de reservas bancárias ou de conta de liquidação no Bacen, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional ‐ STN e o Bacen, no âmbito do SPB. Essa plataforma tecnológica é utilizada principalmente para acesso ao STR e ao Sitraf. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RESERVAS ‐ STR É um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado pelo Bacen, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. No sistema ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional. Participam obrigatoriamente do STR, além do Bacen, as instituições titulares de conta Reservas Bancárias e as entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que operem sistemas considerados sistemicamente importantes. As entidades responsáveis por sistemas não considerados sistemicamente importantes e as demais instituições autorizadas a operar pelo Banco Central participam facultativamente do STR. A Secretaria do Tesouro Nacional ‐ STN também participa do sistema e controla diretamente as movimentações efetuadas na Conta Única do Tesouro. Em suma, seus sistemas operacionalizam praticamente todas as operações das demais instituições de liquidação do SFN (listadas abaixo). O STR está disponível aos participantes, para registro e liquidação de ordens de transferência de fundos, em todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – CBLC Liquida principalmente operações realizadas no âmbito da BM&FBOVESPA e da Soma. No caso da BM&FBOVESPA, trata‐se de transações com títulos de renda variável (mercados à vista e de derivativos ‐ opções, termo e futuro) e, também, com títulos privados de renda fixa (operações definitivas no mercado à vista). No caso da Soma, que é um mercado de balcão organizado pertencente à BM&FBOVESPA, são realizadas operações com títulos de renda variável 2 Informações retiradas do site do Bacen Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Aspectos Institucionais 16 (mercados à vista e de opções) e com títulos de renda fixa. A BM&FBOVESPA, via sistema CBLC, atua também como depositária central de ações e de títulos de dívida corporativa, além de operar programa de empréstimo de ações. Normalmente, a liquidação é feita com compensação multilateral de obrigações, sendo que, em situações específicas previstas no regulamento do sistema, pode ser feita em tempo real, operação por operação. No caso de compensação multilateral de obrigações, a BM&FBOVESPA atua como contraparte central e assegura a liquidação das operações entre os agentes de compensação. Participam do sistema, como agentes de compensação, bancos e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Os agentes de compensação são divididos em três categorias: agentes próprios , agentes plenos e agentes específicos. Os primeiros liquidam apenas negócios por eles conduzidos em nome próprio ou de clientes, incluindo empresas do mesmo grupo econômico e, também, fundos de investimento por eles administrados. Os agentes plenos liquidam, adicionalmente, operações conduzidas por terceiros (outras corretoras e investidores qualificados, tais como fundos de investimento, fundos de pensão, seguradoras, etc). Os agentes específicos são aqueles que possuem funcionalidades direcionadas ao mercado de renda fixa privada. Para liquidar suas posições financeiras, o participante não‐banco deve obrigatoriamente utilizar os serviços de uma instituição titular de conta de reservas bancárias, na forma de contrato firmado entre eles. BM&FBOVESPA – CÂMARA DE DERIVATIVOS: Liquida as operações com contratos à vista, a termo, de futuros, de opções e de swaps realizadas em bolsa. A liquidação é feita com compensação multilateral em D+1, por intermédio do STR, em contas de reservas bancárias, e a BM&FBOVESPA atua como contraparte central. São participantes diretos da Câmara de Derivativos os membros de compensação, os participantes com liquidação direta (PLD). Podem atuar como membros de compensação e participantes com liquidação direta bancos e corretoras que atendam os requisitos para isso estabelecidos no regulamento do sistema, destacando‐se entre eles a exigência de capital mínimo e a necessidade de comprovação de capacidade gerencial, organizacional e operacional. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Aspectos Institucionais 17 A câmara registra também operações com derivativos realizadas em mercado de balcão, cuja liquidação pode ou não ser garantida conforme opção das partes contratantes. Quando essas operações são garantidas, a câmara também atua como contraparte central. Se não garantidas, as operações são liquidadas diretamente entre as partes contratantes. BM&FBOVESPA – CÂMARA DE ATIVOS: Opera com a liquidação de operações com títulos públicos federais. Além das operações contratadas no âmbito do Sisbex, que é uma plataforma eletrônica de negociação operada pela própria BM&FBOVESPA, a Câmara de Ativos pode liquidar também operações do mercado de balcão tradicional, geralmente contratadas por telefone. Em todos os casos, a liquidação é feita com compensação multilateral e a entidade atua como contraparte central. BM&FBOVESPA ‐ CÂMARA DE CÂMBIO: Liquida operações interbancárias de câmbio realizadas no mercado de balcão da BM&FBOVESPA. No ambiente da Câmara de Câmbio, são atualmente aceitas apenas operações que envolvem o dólar americano e a liquidação é geralmente feita em D+2. As obrigações são compensadas através do modelo de entrega contra entrega e a BM&FBOVESPA atua como contraparte central. O sistema observa o princípio do "pagamento contra pagamento" (a entrega da moeda nacional e a entrega da moeda estrangeira são mutuamente condicionadas), sendo que, para isso, a BM&FBOVESPA monitora e coordena o processo de liquidação nas pontas em moeda nacional e em moeda estrangeira. Podem participar da câmara, sujeitos à avaliação dela, os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e instituições autorizadas a intermediar operações de câmbio. CETIP S.A. ‐ BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS: É depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial ‐ FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária ‐ Proagro e com a dívida agrária (TDA). Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Aspectos Institucionais 18 forma de registros eletrônicos (os títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados). As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do CetipNet (sistema eletrônico de negociação). As operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compensação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central). Compensação bilateral é utilizada na liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado secundário. Podem participar da Cetip bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras de valores, sociedades distribuidoras de valores, sociedades corretoras de mercadorias e de contratos futuros, empresas de leasing, companhias de seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, investidores institucionais, pessoas jurídicas não financeiras, incluindo fundos de investimento e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros, além de outras instituições também autorizadas a operar nos mercados financeiro e de capitais. Os participantes não‐titulares de conta de reservas bancárias liquidam suas obrigações por intermédio de instituições que são titulares de contas dessa espécie. SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC: É o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Bacen e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente. Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo‐se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento. Os não‐liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não‐liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Aspectos Institucionais 19 como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante‐padrão previamente indicado pelo participante não‐liquidante. É um sistema de liquidação em tempo real, onde a liquidação de operações é sempre condicionada à disponibilidade do título negociado na conta de custódia do vendedor e à disponibilidade de recursos por parte do comprador. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS – SITRAF: Sistema que gerencia a liquidez bancária, responsável pela realização da compensação e dá certeza de liquidação em tempo real aos pagamentos interbancários. Operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP, é um sistema híbrido de liquidação no sentido de que reúne características dos sistemas de liquidação diferida com compensação de obrigações (LDL) e dos sistemas de liquidação bruta em tempo real (LBTR). A participação direta no Sitraf é restrita às instituições titulares de conta de reservas bancárias, isto é, bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas e, quando for o caso, bancos de investimento e bancos de câmbio. SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO DIFERIDA DAS TRANSFERÊNCIAS INTERBANCÁRIAS DE ORDENS DE CRÉDITO – SILOC: Também operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP, liquida obrigações interbancárias relacionadas com Documentos de Crédito (DOC), Transferências Especiais de Crédito (TEC) e bloquetos de cobrança de valor inferior a R$ 5 mil. A liquidação é feita, com compensação multilateral de obrigações, no mesmo dia, no caso da TEC, ou em D+1, no caso do DOC e do bloqueto de cobrança, sempre via contas mantidas no Bacen. Podem participar do Siloc apenas instituições titulares de contas de reservas bancárias. CENTRALIZADORA DA COMPENSAÇÃO DE CHEQUES – COMPE Liquida as obrigações interbancárias relacionadas com cheques de valor inferior de R$ 250 mil. Cobrindo todo o território nacional, o sistema é composto, para fins de troca física dos documentos, por uma câmara nacional, quinze câmaras regionais e dez câmaras locais. Em uma câmara local são trocados os cheques sacados contra as agências localizadas na praça por ela atendida. Na câmara regional, são trocados os cheques sacados contra agências bancárias localizadas nas praças por ela atendidas, vinculadas a uma praça centralizadora, sempre uma capital de Estado. Os cheques sacados contra bancos sem presença nas câmaras Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Aspectos Institucionais 20 locais e regionais são trocados na câmara nacional, localizada em São Paulo, da qual todos os bancos obrigatoriamente participam, diretamente ou por intermédio de representação. O Banco do Brasil S.A. é o operador da Compe e fornece o espaço físico e o apoio logístico necessários ao seu funcionamento, seja para a troca física de documentos, nas situações em que isso acontece, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações. Participam também o Bacen, as instituições bancárias, nomeadamente os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, bem como, facultativamente, as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras não‐bancárias titulares de conta de liquidação no próprio Bacen. Definitivamente, o desenvolvimento e a implantação do novo SPB foi fundamental para o desenvolvimento econômico‐financeiro brasileiro e para a redução do risco de crédito e liquidez da economia como um todo. Outras duas instituições também desempenham um importante papel no SFN: o Fundo Garantidor de Crédito – FGC e a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados – BSM. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO ‐ FGC Outra importante evolução do SFN foi a criação do Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Instituído pela resolução nº 2.197/95, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. O Fundo tem por objeto prestar garantia aos titulares de créditos com as instituições associadas nas hipóteses de: decreto da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição associada; reconhecimento, pelo Bacen, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos na alínea anterior; ocorrência de situações especiais, não enquadráveis nos itens anteriores, mediante prévio entendimento entre o Bacen e o FGC. O valor máximo de garantia proporcionada pelo FGC é de R$ 70.000,00 contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, sendo objeto de garantia os seguintes créditos: Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; Aspectos Institucionais 21 depósitos em contas‐correntes de depósito para investimento; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificado; depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; e letras de crédito imobiliário. Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, devem ser observados os seguintes critérios: titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito; e devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) / Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro; São instituições associadas ao FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil. Importante De acordo com o regulamento do FGC, a contribuição mensal ordinária das instituições associadas corresponde a 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Aspectos Institucionais 22 O próprio FGC explica que o Brasil não inovou neste procedimento que é uma tendência mundial. O FGC explica que o estabelecimento formal de sistemas de garantia de depósito tem sido uma tendência dominante no mundo a partir da década de 90 e que por trás desse movimento está baseada na crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro, que se traduz na implementação de instrumentos adicionais de acompanhamento e controle e a conseqüente formação de redes de proteção ao sistema, onde o objetivo final é um sistema bancário sólido e saudável. 3.5 BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS – BSM Criada em 2007, a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados ‐ BSM atua na fiscalização do mercado de valores mobiliários. A BSM foi desenhada à luz dos melhores padrões internacionais de supervisão e fiscalização privada dos mercados de bolsa; e dos marcos de excelência regulatória pública dos mercados de valores mobiliários, mundialmente reconhecidos. Aliás, já a partir de sua constituição, a BSM sempre esteve perfeitamente adequada aos princípios e às regras da Instrução CVM nº 461/07, que disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários. Desta maneira, a BSM sempre atuou como órgão auxiliar da CVM no que concerne à regulação dos mercados da bolsa, contando com pessoal qualificado a supervisionar os mercados. Hoje a BSM, o que faz, então, é a autorregulação de todos os mercados da BM&FBOVESPA. Na verdade, a Instrução CVM nº 461/07 determina que a BM&FBOVESPA deve estabelecer mecanismos e procedimentos eficazes para que a BSM fiscalize a observância de suas regras e normas de conduta, bem como da regulamentação vigente, de maneira a identificar violações, condições anormais de negociação ou comportamentos suscetíveis de por em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado. Assim, a eficiência da autorregulação praticada pela BSM é exigida pela Instrução, possibilitada pela Bolsa e, certamente, desejada pelo mercado. Um dos múltiplos instrumentos que permitem que a BSM possa cumprir suas funções de autorregulação é a administração do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos ‐ MRP, igualmente instituído por aquela Instrução, em substituição ao antigo Fundo de Garantia da Bovespa e à similar provisão financeira da BM&F. O MRP é um mecanismo constituído para o exclusivo benefício dos investidores. Administrado pela BSM, trata‐se de um ágil meio de cobertura dos prejuízos sofridos por investidores em razão de ações ou omissões dos intermediários. Porque os investidores que se sentirem prejudicados só o que têm a fazer é reclamar à BSM, justificadamente, o ressarcimento de seus prejuízos pelo MRP. Se os investidores tiverem razão, serão imediatamente indenizados. As principais responsabilidades da BSM são: Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Aspectos Institucionais 23 Fiscalizar e supervisionar os participantes do mercado e a própria BM&FBOVESPA; Identificar violações à legislação e à regulamentação vigentes, condições anormais de negociação ou comportamentos que possam colocar em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado; Instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares; penalizar os que cometem irregularidades; Administrar o MRP. Já as principais características para viabilizar a atuação da BSM, de acordo com seus objetivos, são: Personalidade jurídica e patrimônio próprio; Autoridade administrativa independente; ausência de subordinação hierárquica; mandato fixo e estabilidade do diretor de autorregulação e dos conselheiros; E autonomia administrativa, financeira e orçamentária. A atividade de supervisão da BSM consiste no emprego, de forma coordenada e contínua, de procedimentos de monitoramento dos mercados da BM&FBOVESPA e de inspeções em seus participantes. O objetivo é verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares pelas pessoas autorizadas a operar no mercado, apontar eventuais deficiências e acompanhar as medidas adotadas para saná‐las. Importante A BSM atua em duas frentes: Supervisão de Mercado e Auditoria de Participantes. No acompanhamento direto do mercado, a supervisão é voltada para as operações cursadas nos mercados a vista e de derivativos, de forma a detectar desvios que possam estar relacionados à realização de operações irregulares. As operações são selecionadas com utilização intensiva de recursos computacionais e estatísticos à procura de indícios de irregularidades ou condutas prejudiciais ao desenvolvimento normal dos mercados. Esta atividade tem como objetivo identificar operações, investidores e participantes que tenham infringido o disposto na regulamentação em vigor e nas normas e procedimentos da Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. No local (participante): consiste em auditorias.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . Como medidas disciplinares. ouvidoria e agentes autônomos. é proposta a instauração de processo administrativo para apurar as infrações e. nas denúncias de terceiros. além dos procedimentos operacionais relativos a cadastro de clientes. recebimento e registro de ordens. com vistas a fiscalizar o atendimento às normas aplicáveis. entre outras fontes. nas reclamações recebidas de investidores. A atividade disciplinar visa aprimorar os padrões de conduta dos participantes e seus controles internos. condições artificiais de demanda. especialmente em relação a exercício irregular de atividade no mercado de valores mobiliários. além de evitar a repetição de infrações. A atividade se desenvolve a partir da instauração de processos administrativos com o objetivo de apurar indícios de irregularidades apontados nas atividades de supervisão. À distância: consiste na combinação de informações obtidas nas diferentes esferas de atuação da BSM. Na supervisão de participantes. A fiscalização pode ser realizada tanto nas dependências da instituição como a distância. nos casos de indícios de infrações graves. clubes de investimento. com o objetivo comum de aprimorar constantemente a eficácia dos instrumentos de regulação e de autorregulação do mercado de valores mobiliários. a auditoria é detectiva e voltada para a inspeção das instituições. práticas não equitativas e uso de informações privilegiadas. todo o trabalho realizado pela BSM é acompanhado por essa autarquia. operações fraudulentas. aplicar medidas disciplinares. de forma abrangente. se necessário. com o objetivo de verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares. A supervisão de mercado abrange ainda a análise das operações com valores mobiliários de emissão da própria BM&FBOVESPA (autolistagem). A atuação da BSM é pautada por um estreito relacionamento com a CVM. liquidação de operações e custódia de ativos. especificação de comitentes. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. homebroker . São avaliados itens como tecnologia da informação. Aspectos Institucionais 24 BM&FBOVESPA. depósito de garantias. nos bancos de dados da BM&FBOVESPA. manipulação de preços. para examinar a aderência às normas. oferta ou preço. a BSM pode aplicar as seguintes penalidades: Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Caso sejam identificados indícios de irregularidades graves em quaisquer atividades de supervisão. nos casos em que a presença física seja desnecessária. que recebe alertas imediatos. Por isso. realizadas nas dependências das instituições supervisionadas. de forma integral e adequada. com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da BM&FBOVESPA. o processo é encerrado. O acolhimento do termo determina a suspensão do processo administrativo. empregados ou prepostos. em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia. Aspectos Institucionais 25 É admitida a celebração de termos de compromisso. preveem o pagamento de parcela pecuniária. compreendem o comprometimento do participante em adotar medidas com vistas a evitar a repetição das ocorrências que justificaram a instauração do processo. especialmente nas seguintes hipóteses: Inexecução ou infiel execução de ordens. Caso a instituição não cumpra. A confiança pública na integridade do mercado e nos profissionais que nele atuam é indispensável para a vitalidade e crescimento contínuo do mercado de capitais. Com o cumprimento do termo de compromisso. o processo administrativo é retomado. . Inabilitação temporária (até 10 anos). Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita. O Conselho de Supervisão acolhe ou rejeita a proposta de termo de compromisso. ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência. que é revertida. sem prejuízo de futura aplicação das penalidades cabíveis.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por vezes. Encerramento das atividades. totalmente. inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos. Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. que. Multa. Suspensão (até 90 dias). inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Advertência. ou de seus administradores. a obrigação assumida no termo de compromisso. Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos. em geral. em favor do aprimoramento e desenvolvimento do mercado de capitais nacional e do aperfeiçoamento das atividades de autorregulação da BSM. A BSM mantém e administra o MRP. Os termos. 6 Comentários Finais Aspectos Institucionais 26 Ao terminar este capítulo. 3.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bcb.com.br> Aspectos Institucionais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. espera‐se que você tenha compreendido os quatro principais mercados do Sistema Financeiro Nacional – SFN. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. supervisores e operadores do SFN. as funções dos participantes do Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB. o papel dos órgãos normativos.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www. as características do mercado de bolsa e de balcão e dos mercados primário e secundário.gov. o papel e as características da BM&FBOVESPA e da BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS – BSM.bmfbovespa. . 1 A jetivo deste capítulo é ap presentar os s conceitos e e as caracterí ísticas dos m mercados de renda O obj fixa n no Brasil. página seguinte você en ncontra o q quadro de orientações de estudo para a prova de o Na p certif ficação do PQ QO BM&FBO OVESPA dest te capítulo. Cap pítulo 4 – – Mercad do e Títulos de Re enda Fixa a no Bra sil Apresentação o do capítulo o 4. A definiçã ão e as carac cterísticas do os títulos priv vados. Uma visão geral sobre Duration. Os princip pais ambient tes de negoc ciação. I Identifique a a prova que irá fazer e e estude os tópicos sugerid dos. As características e as s formas de a apreçamento dos títulos s públicos. Ao final deste c capítulo você ê terá visto: A classific cação dos tít tulos de rend da fixa no Bra asil. Bons Estudos !!! . 3 Pág. 08 Item 4.5 Pág. Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Item 4. 01 Item 4. 13 . 02 Item 4.4 Pág.2 Pág. Nos Estados Unidos. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 1 4. . commercial papers e letras de câmbio comerciais. CDB (Certificado de Depósito Bancário) e Letras de Câmbio Financeiras. dentre outras. Neles. estadual e municipal). como instituições financeiras e não financeiras privadas emitem títulos. Empresas e o governo também podem lançar títulos no mercado internacional ‐ exemplos: Eurobonds Floater 2011. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. NTN (Notas do Tesouro Nacional) e CFT (Certificados Financeiros do Tesouro). Global 40. Títulos privados emitidos por instituições não financeiras: debêntures.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. conforme: a) Natureza do emissor – tanto o governo (federal. a forma de pagamento dos juros. títulos de curto prazo também são classificados como tendo prazo inferior a um ano ‐ exemplos: LTN. Exemplos: Títulos públicos: LTN (Letras do Tesouro Nacional). Títulos privados emitidos por instituições financeiras: DI (Depósito Interfinanceiro). são estabelecidas as condições da operação: o prazo. b) Prazo – o prazo do título permite uma classificação alternativa. a partir de suas características. a taxa de juro. Podem ser classificados. CDB e commercial paper. cujo prazo mínimo é de 12 meses. que depende das condições da economia onde foram emitidos. Importante No Brasil. Já os papéis com prazo superior a um ano são definidos como títulos de longo prazo ‐ exemplo: NTN‐C. dentre outros. os de médio prazo (notes) têm prazos de dois até dez anos e os de longo prazo (bonds) têm prazos superiores a dez anos.2 A classificação dos títulos de renda fixa no Brasil Os títulos de renda fixa são documentos que comprovam um empréstimo feito pelo investidor ao emissor. Euro 2019 e Global BRL 2028. que obrigam este último agente ao pagamento de certa rentabilidade. títulos de curto prazo (bills) têm até um ano de prazo. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Títulos pós‐fixados ‐ títulos cujo rendimento somente é conhecido a posteriori. rendimento pós‐fixado definido pela Taxa Selic. 4. no segundo. A forma de cálculo do rendimento dos títulos é. as negociações com títulos públicos federais são mais comuns.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. dadas as significativas diferenças que podem surgir ao adotar uma ou outra forma de apuração. precatórios. eles podem ser emitidos para refinanciar a dívida pública (alongar seu perfil. dentre outras funções.3 Títulos Públicos – Características e Formas de Apreçamento Os títulos públicos. o fato que concentra a atenção dos agentes que os negociam. c) Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 2 Forma de pagamento dos juros – podemos ter: Títulos prefixados ‐ títulos cujo rendimento é conhecido no momento da emissão. são as Letras do Tesouro Nacional (LTN). respectivamente.). viabilizar investimentos. o estoque de títulos públicos é maior do que o privado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. por exemplo). No Brasil. a taxa passa a ser pós‐fixada. mas em ambos os casos. emitidos pelo Tesouro Nacional. Exemplo: CDB de 30 dias remunerado a uma taxa de juro prefixada ou uma LTN. até sua maturidade. Alternativamente. . Mistos ‐ títulos que possuem uma taxa prefixada em um primeiro período e. No Brasil. têm por objetivo geral captar recursos para financiar o déficit orçamentário. Exemplo: As antigas NTN‐S cujo rendimento era definido pelo deságio sobre o valor nominal em data intermediária e no restante. em que o valor nominal de resgate é corrigido pela taxa Selic. Exemplo: LFT. Os Estados e Municípios emitem Letras Financeiras do Tesouro Estadual (LFTE) e a Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM). cujas características mais notórias são resumidas no quadro. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. geralmente. as Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e as Notas do Tesouro Nacional (NTN). Os principais títulos públicos federais. realizar operações específicas (certos tipos de pagamentos. pois representam um tipo de investimento bastante seguro (de risco reduzido). o giro do mercado secundário é relativamente baixo e concentrado no curto prazo. emitidos por órgão da administração central ou de outras instâncias administrativas de um país. etc. Taxa Básica Financeira. Juros de cupom e valor nominal atualizado pela variação da cotação de venda do dólar dos EUA (variação da taxa média de câmbio ponderada pelo volume de negociações da moeda estrangeira no decorrer do dia). Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 3 Quadro 1. por meio de um redutor definido pelo BACEN). LTN NTN‐B NTN‐C Notas do Tesouro Nacional Série C NTN‐D Notas do Tesouro Nacional Série D NTN‐F Notas do Tesouro Nacional Série F NTN‐H Notas do Tesouro Nacional Série H Importante O Tesouro Nacional também é responsável pela emissão de títulos da dívida externa. Juros de cupom e valor nominal atualizado pela Taxa Referencial – TR (obtida a partir da TBF. Rendimento prefixado definido pelo deságio sobre o valor nominal.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Existe pagamento semestral de cupom. diferenciando‐se da LTN. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Juros de cupom e valor nominal atualizado pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado calculado pelo IBGE) Juros de cupom e valor nominal atualizado pela variação do IGP‐M (Índice Geral de Preços de Mercado) calculado pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. bem como pela administração desta dívida. Características dos principais títulos da dívida pública federal Títulos LFT Letras Financeiras do Tesouro Letras do Tesouro Nacional Notas do Tesouro Nacional Série B Rendimento/Atualização do Valor Nominal Rendimento pós‐fixado definido pela Taxa Selic. Rendimento prefixado definido pelo deságio sobre o valor nominal. também denominado por preço unitário (PU).000 (1 raa ) n 252 P0 = preço do título (truncado na segunda casa decimal). cada título. é calculado ao trazer a valor presente o valor de face do título (igual a R$1.000 1. analisam‐se alguns dos títulos mais negociados. portanto. TÍTULOS PÚBLICOS MAIS NEGOCIADOS Neste tópico.00. Assim. que são negociadas com deságio sobre o valor de face. Nas LTN somente existe pagamento do principal no vencimento do título. Além disso. Observe que o preço (P0) de uma LTN. LTN: Criadas em 1970. P0 1 raa P0 Onde: n 252 1. Note.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. igual a R$ 1. possui um método ou procedimento de cálculo diferente. não havendo pagamentos de juros (cupons) em datas intermediárias. considerando certa taxa de desconto. raa = rentabilidade anual. comprador e vendedor definem um preço em função das características deste papel (indexado ou não). Veja a seguir como tais procedimentos são aplicados nos títulos públicos mais negociados no sistema financeiro nacional. o fluxo de renda previsto (pagamento de cupons) e o prazo (dias úteis.000. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 4 Ao negociar um título.). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. dependendo da combinação desses elementos. cuja rentabilidade é dada pela diferença entre o seu preço de negociação (P0) e o valor nominal de resgate (Pn). considerando duas casas decimais . o valor de face (ou de resgate) não sofre nenhuma correção.000). n = prazo dos títulos em dias úteis. etc. corridos. de forma a entender quais as suas características e como são apreçados. as Letras do Tesouro Nacional – LTN são títulos prefixados de curto prazo emitidos pelo Tesouro Nacional pelo prazo mínimo de 28 dias. . r = taxa de ágio ou deságio. além dessa taxa acumulada. o agente receberá na data de vencimento o valor nominal do título corrigido pela taxa SELIC acumulada. As negociações deste título. COT 100 raa 1 100 n 252 COT = cotação do título com quatro casas decimais.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. também denominado de preço unitário (PU). Esta cotação reflete a taxa de ágio ou deságio que se deseja no título. O valor nominal (VN) das LFT foi estabelecido em R$1. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 5 Os preços da LTN variam conforme as diferentes expectativas acerca das taxas de juros para períodos futuros. a data de liquidação dessas operações é o dia útil subseqüente ao da negociação.m. basta multiplicar a cotação (COT) pelo valor nominal atualizado no momento da compra (VNA0): P0 VNA0 COT 100 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. As LFT‐A. uma remuneração adicional de 0. para calcular qual seria o VNA (Valor Nominal Atualizado) do papel que está sendo negociado.0245% a. quem negociar uma LFT deverá considerar o fator Selic. . pagam. pelo prazo decorrido entre a data base (01/07/2000) e a data da liquidação da compra/venda. é possível calcular o preço de compra (P0). A partir destas informações. não são feitas pelo VNA e. o que se traduz em diferentes taxas de desconto. LFT: As Letras Financeiras do Tesouro – LFT são títulos pós‐fixados (prazo máximo de 15 anos) emitidos em duas séries diferentes: LFT‐A e LFT‐B. no entanto. mediante uma cotação que representa um percentual do VNA. entretanto. estando prevista sua atualização pela taxa diária da Selic acumulada até o seu vencimento. Para obtê‐lo. A qualquer momento. ou seja. No caso dos leilões do Banco Central. Ao adquirir esta última por um preço unitário P0.000 em 01/07/2000. expressa em base anual com 252 dias úteis. n = quantidade de dias úteis entre a data de liquidação (inclusive) e a data de vencimento (exclusive). sim. (ou 2. O valor presente assim calculado determinará o ágio ou deságio pretendido sobre o VNA do título. a) NTN‐B As Notas do Tesouro Nacional Série B rendem uma taxa de juro estipulada no momento da negociação mais a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). A negociação deste papel é feita por meio de uma cotação (COT). quando se considera que seu valor nominal era igual a R$1.000). os cupons em certa data t são calculados por: iC (1 0. a cada semestre. utilizada na fórmula do apreçamento resulta de descontar o fluxo de pagamentos previstos (cupons periódicos mais o resgate final a serem pagos) pelo título. Pagam juros semestrais (chamados de cupons) sobre o valor nominal atualizado (VNA).029563 ou 2. caso o título seja negociado ao par. calculada como o valor presente do fluxo futuro dos cupons. usa‐se como referência a data base de 15/07/2000. existe um cupom de 2. A cotação (COT). sendo a correção feita pela variação do IPCA (para atualização do valor nominal do título. . são títulos. IGP‐M.a.9563% ao semestre Ct VNAt 0. Portanto.9563% e no vencimento. podem ser adquiridas ao par. TR e variação cambial). como se mostra na fórmula a seguir: Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.06) 2 1 0. calcula‐se o valor presente de um título cujo valor de resgate é 100 (no vencimento) e que paga juros semestrais de 6.0% a. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.a. calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). tendo como rentabilidade a o acúmulo do IPCA para a NTN‐B ou do IGP‐M para a NTN‐C. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 6 NTN: Criadas em 1991. cujo valor de resgate (também chamado de valor nominal) é atualizado por quatro tipos de indexadores (IPCA. com ágio ou deságio em relação ao valor de face. Observe na figura a seguir que. o investidor resgata 100% do valor de face. as Notas do Tesouro Nacional – NTN.9563% em cada semestre). (ou 2.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. em geral. na data de vencimento. Assim.9563% ao semestre) sobre o Valor Nominal Atualizado (VNA). utilizando‐se uma taxa de desconto (r). Assim como as LFT.029563 1 A data de pagamento de cada cupom é obtida pela contagem de forma retroativa de seis em seis meses a partir da data de vencimento do título. existe pagamento do cupom e o resgate do principal. para obter a cotação do papel. Estes papéis pagam cupons (C) semestrais calculados à taxa (iC) de 6% a. Vale observar que. e a data de pagamento do cupom... Além disso. dut = é o número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação (da compra do papel). a NTN‐C paga cupom semestral de 6% ao ano sobre o VNA (exceto a NTN‐C. utiliza‐se o preço de compra (com duas casas decimais)..610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Pn = é o valor de resgate no vencimento do título. Cn Pn 1 r . Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 2.9563 100 1 r Onde: du1 252 1 r du 2 252 1 r du 3 252 1 r dun 252 Ct (t = 1. sendo tal correção feita desde 01/07/2000.9563 2...9563 2.Na liquidação financeira do título.000. o qual é calculado pela multiplicação entre o VNA e a cotação – ou seja: P0 VNA0 b) NTN‐C COT 100 A NTN‐C apresenta poucas diferenças em relação à NTN‐B.9563 2. Sendo as casas decimais da cotação truncada em quatro casas decimais. que paga 12% ao ano). n) = é o valor do cupom. exclusive. quando se considera que o título tinha valor de face igual a R$1. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 7 COT C1 1 r COT du1 252 C2 1 r du 2 252 C3 1 r du 3 252 . assim como na NTN‐B.. . inclusive. com vencimento em 01/01/2031. dun 252 2. O índice utilizado para corrigir o VNA consiste no Índice Geral de Preços do Mercado (calculado pela Fundação Getúlio Vargas). .. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. de seis em seis meses. uma NTN‐F com vencimento no dia 01/07/2010.8808% ao semestre C R$1. além de resgatar o valor nominal do título (igual a R$1.048808 ou 4. . Como a taxa do cupom está ao ano. No curtíssimo prazo. o valor de resgate no vencimento é igual a R$1.000.10) 2 1 0.81 1 Para definição das datas de pagamento do cupom. é preciso transformá‐la para semestral para. principalmente. 4. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o instrumento mais utilizado pelas instituições financeiras é o Depósito Interfinanceiro – DI. calcular o montante a ser recebido pelo investidor.048808 R$48. As instituições não‐financeiras podem captar recursos de curto prazo. a NTN‐F é um título pré‐fixado. Por exemplo. tais como as Letras Hipotecárias – LH. Notas Promissórias – NP e commercial papers – CP. No vencimento do papel.000. por meio de Letras de Câmbio Comerciais – LC.000). sendo este calculado à taxa de 10% ao ano sobre o valor nominal de R$1. prevê pagamento de cupom semestral (C).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000 0. No curto e médio prazo. o investidor recebe o pagamento de cupom. Além desses títulos. c) NTN‐F Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 8 À diferença das demais NTN. em que não existe atualização do valor nominal – ou seja. tem pagamentos de cupom nos dias 02/01 e 01/07 dos anos que esteja em vigor. Verifique: iC (1 0. essas instituições realizam a captação de recursos junto ao público mediante a emissão de Certificados de Depósitos Bancários – CDB e Recibos de Depósitos Bancários – RDB. depois.4 Títulos Privados – Características As instituições financeiras e não financeiras privadas buscam captar recursos de curto e longo prazo no mercado financeiro por meio da colocação de títulos. e recursos de longo prazo por meio das debêntures e títulos emitidos no exterior. existe a negociação de alguns outros. observa‐se a data de vencimento do papel e volta‐se retrospectivamente no calendário. Além disso. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. os CDBs são registrados eletronicamente na CETIP. DI. esse prazo é de dois meses. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 9 TÍTULOS EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Os Depósitos Interfinanceiros – DI são instrumentos de captação e repasse de dinheiro entre instituições financeiras no mercado interbancário. . Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Podem ser prefixados (base 360 dias corridos ou 252 dias úteis) ou pós‐fixados (com base. indica‐se o valor emprestado (VE). Foram regulamentados pela Lei nº 4728/65 e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 18/66. dentre outros – não é permitida a emissão de CDB com base de remuneração na variação cambial). = VR VE 252 n CDB Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) são títulos escriturais por meio dos quais os bancos comerciais e múltiplos captam recursos junto ao público. sem garantias. Quando o indexador utilizado é a Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP). registradas eletronicamente na CETIP S. na TR. TJLP. ficando. ia. o valor de resgate (VR) e o prazo da operação (n). Pela média das taxas praticadas nestas operações de overnight.a. forma‐se a “taxa over Cetip”.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. definida a taxa de juro (i) ‐ expressa em base anual considerando 252 dias úteis. o prazo mínimo é de um ano. há incidência de IOF. No registro dos DI. quando o indexador é a Taxa Básica Financeira (TBF). SELIC. Os ganhos brutos da operação são taxados pelo IR com alíquotas decrescentes conforme o prazo da aplicação (sendo o imposto retido na fonte) e. Assim como os DI. são feitas por um dia útil (para liquidação em D+1). IGP‐M. As operações são escriturais. o menor prazo permitido é de 30 dias. Em geral. caso sejam resgatados com prazos inferiores há 30 dias. implicitamente. Os prazos variam de um até 120 dias. Não há prazo mínimo de emissão para CDB prefixados nem para os que são indexados pela taxa do DI. e quando o indexador é a taxa de inflação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.A. (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos) e sem incidência de impostos (Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Operações Financeiras – IOF). caixas econômicas. dentre eles estão: Letra Financeira (LF) A Resolução 3. sendo vedada a emissão com cláusula de variação cambial. as instituições financeiras possuem outros meios de captar recursos. O seu prazo mínimo é de seis meses. . com prazo mínimo de dois anos. no prazo. poderão ser emitidas por bancos múltiplos. Por outro lado. bancos de investimento. combinada ou não.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. bancos comerciais. Podem ser pré ou pós‐fixados. no mínimo. total ou parcial. vedado o resgate. já o prazo máximo depende do prazo dos créditos hipotecários que servem de garantia. Ou seja. Pode ter como remuneração taxa de juros prefixada. Estes títulos são escriturais. na data e no lugar fixados pela letra. A principal vantagem das LH consiste na isenção de impostos. possuem características semelhantes ao CDB quanto aos prazos mínimos. Letras Hipotecárias (LH): Consistem em títulos de renda fixa que somente podem ser emitidas por instituições que fornecem crédito hipotecário. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. trata‐se de uma ordem de pagamento em que o emitente estipula que o sacado pague uma quantia a um terceiro. Classificado como um título de longo‐prazo. São garantidas pelos créditos habitacionais concedidos pela instituição. às condições de captação e à sistemática de cálculo do valor de resgate. superior a R$ 50 mil) e o médio ou longo prazo do valor de resgate. Financiamento e Investimentos (denominadas de financeiras) podem captar recursos emitindo Letras de Câmbio ‐ LCs para financiamento do crédito direto ao consumidor. O emitente (sacador) determina ao aceitante (sacado) a ordem de pagar ao tomador (beneficiário) um montante. O pagamento periódico de rendimentos será feito em intervalos de. As instituições financeiras poderão adquirir este título de sua emissão. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 10 OUTROS TÍTULOS Além do DI e do CDB. Além disso. A rentabilidade é baseada na TR mais uma taxa de juro negociável entre a instituição emitente e o investidor (o prazo e o montante da aplicação irão influenciar tal taxa). desde que por meio de bolsas ou de mercados organizados de balcão. companhias hipotecárias e sociedades de crédito imobiliário. financiamento e investimento. tem como desvantagens a exigência de um valor mínimo para o investimento (em geral. sociedades de crédito. registrados eletronicamente na CETIP e negociados por meio de uma taxa de juro efetiva referenciada ao ano comercial de 360 dias. com taxas flutuantes. com limitação de até 5% do total emitido sem cláusula de subordinação.836/10 do Conselho Monetário Nacional aprovou a emissão das Letras Financeira por parte das instituições financeiras. antes do vencimento pactuado. e com valor nominal mínimo de R$ 300 mil. a qualquer tempo. Letras de Câmbio Financeiras (LC): As Sociedades de Crédito. 180 dias. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. São emitidos escrituralmente e registrados no Sistema Nacional de Notas Promissórias (NOTA) da CETIP. O emitente pode resgatar antecipadamente este título (desde que o prazo mínimo de 30 dias seja cumprido) e. Recibos de Depósitos Bancários (RDB): Possuem as mesmas características dos CDB. além disso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. porém não podem ser transferidos nem negociados em mercado secundário ou resgatados antes de seu vencimento. permite que a empresa otimize o seu perfil de endividamento. com registro na CVM. TÍTULOS EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS Commercial Paper Os commercial papers são títulos de curto prazo emitidos por sociedades anônimas não financeiras (de capital aberto ou fechado) que visam captar recursos para capital de giro. em que é assegurado ao titular um direito de crédito contra a empresa emissora.5% a 15. Debênture As debêntures são títulos de médio e longo prazos emitidos por S/A de capital aberto ou fechado. é obrigatória sua custódia em sistemas da Cetip. Sendo o prazo para pagamento longo. A emissão privada é voltada a um grupo restrito de investidores. com ano‐base de 360 dias corridos. Para serem negociadas no mercado secundário. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. os investidores podem vender tais títulos antes do vencimento para outros agentes.0%). Importante S/A: somente as companhias abertas. podem efetuar emissões públicas de debêntures direcionadas ao público em geral. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 11 Letras Imobiliárias (LI): Consideradas juridicamente como promessas de pagamento. Podem ser prefixados ou pós‐fixados. cuja emissão está limitada à Caixa Econômica Federal (em cujo caso possui garantia da União) e às Sociedades de Crédito Imobiliário (o título confere ao seu titular direito preferencial sobre os bens do emissor em relação a quaisquer outros créditos contra este último). não sendo necessário o registro junto à CVM Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Os ganhos são taxados na fonte pelo Imposto sobre a Renda com alíquota decrescente conforme o prazo de aplicação (de 22. . ou de outras condições previstas na escritura de emissão (por exemplo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. * Índice de preço: Prazo mínimo é de um ano e existe pagamento semestral de juros. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. entre outras). quando o credor pode transformar as suas debêntures em ações de outras empresas. o prazo mínimo destes papéis é de quatro meses (ano‐base 360 dias corridos). Há uma grande variedade de tipos. geralmente. * Concessão de garantias: podem oferecer garantias reais asseguradas por bens da companhia emissora. em que existe pagamento de juros no vencimento. * Taxa de juro: aquelas que utilizam a TR possuem características semelhantes às NTN‐ H. E também pós‐fixadas com valor de face corrigido por uma taxa de juro ou por índices de preços. ou de terceiros. * Forma de Resgate: podem ser simples. penhor ou anticrese ou podem não oferecer ao investidor nenhum tipo de privilégio sobre o ativo da companhia emissora concorrendo em igualdade de condições com os demais credores em caso de falência da companhia. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sob a forma de hipoteca. diferenciando‐se nos prazos. perda de concessão ou direito. entre outros. assemelhando‐se às NTN‐C. Estes títulos mantêm as demais características das debêntures admitindo. No documento de sua emissão. * Anticrese: contrato que permite ao credor receber rendimentos derivados de um imóvel consignado pelo devedor para compensar a dívida. O seu prazo mínimo é de 60 dias. às vezes. mudança de objeto da companhia. Definições: * Formas de Remuneração: podem ser prefixadas. mudança de controle da Emissora. já as atualizadas pela Taxa Básica Financeira (TBF). nas quais o titular tem a possibilidade de trocar os juros por ações da empresa. permutáveis. conversíveis. denominadas debêntures perpétuas. Todas estas características são fixadas em assembléia geral dos acionistas. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 12 Os títulos são emitidos escrituralmente e registrados no Sistema Nacional de Debêntures (SND) da CETIP. na concessão de garantias. . porém utiliza‐se como ano‐base 360 dias corridos (e não 252 dias úteis). A legislação admite a emissão de debêntures sem data de vencimento determinada. comportam‐se como uma LFT. a possibilidade de resgate antecipado. Nestes dois últimos casos. na forma de resgate. prevê‐se que o vencimento ocorrerá somente nos casos de impossibilidade de pagamento de juros e de dissolução da companhia. nas formas de remuneração. funcionando como as LTN. os chamados de eurobonds (títulos privados ou públicos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Pode‐ se afirmar que essa é a principal utilidade de uma medida denominada “duration” ou Duração.). TÍTULOS EMITIDOS NO EXTERIOR Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 13 As instituições não financeiras (em geral. Podem ser prefixados (existe pagamento semestral de juros com taxa de juro linear e o pagamento dos cupons postecipados) ou pós‐fixados (taxa de juro é definida no início de cada semestre. 4. . a Duração do investimento é o prazo que resta para o seu vencimento.5 DURATION Detentores de carteiras de títulos diversos. sendo que a sua rentabilidade tem por base a taxa de juro dos treasury bonds (títulos do Tesouro norte‐ americano) ou da Libor (London Interbank Offer Rate) mais um prêmio determinado pelo prazo da operação e pelo risco de crédito da instituição emitente. com diferentes prazos de maturidade e valores para cada uma das rendas intermediárias (cupons) se deparam com o problema de uma medida que lhes permita apurar rapidamente o impacto de variações nas taxas de juro. como os bônus que pagam cupom de juros. com valor expresso em moeda estrangeira. a melhor medida do prazo médio de vida de um bônus cupom‐zero é o prazo que resta para atingir esta data. negociados no mercado internacional. de grande porte) também podem captar recursos em moeda estrangeira com o lançamento de títulos no exterior. a duration pode ser entendida como a média ponderada dos prazos. Importante Os pesos são dados pelo valor presente do fluxo do título em relação ao seu preço. Trata‐se de uma medida que determina o prazo de um título sintético (sem cupons) cujo fluxo produz um capital equivalente aos todos os fluxos (homogêneos ou heterogêneos) de uma carteira. ou seja uma medida do prazo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Mensurar o impacto de variações de taxas de juro sobre o preço dos títulos apenas com um único títulos se torna assim uma tarefa facilitada. Para um bônus cupom‐zero. Representam uma importante fonte de recursos de longo prazo a uma taxa de juro relativamente baixa. Duration ou duração é entendido como o prazo médio do título. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. que o detentor de um título terá que esperar antes de receber o pagamento. Para os ativos com fluxos intermediários. servindo de base para o pagamento dos cupons). Uma vez que todos os fluxos de caixa do bônus ocorrem na data do seu vencimento. em média. exceto no país de origem da moeda. ou seja. uma medida de sensibilidade do preço P em relação às mudanças na taxa de juros. . ou seja. quanto menor for a amortização. Duração Modificada Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 14 Mede. o seu preço cai 2%. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A medida que aumenta a velocidade de retorno do investimento para o comprador do título. Maturidade diretamente relacionada com a duration. maior será a Duração. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. em porcentagem. mostra que para cada 4% de aumento em na taxa de retorno. quanto menor for a maturidade. maior será o peso dado aos pagamentos antes do prazo de vencimento em detrimento ao peso do valor do principal. FATORES DETERMINANTES DAS MEDIDAS DE DURAÇÃO Cupom de Juros inversamente relacionadas com a duration. quanto menor for o cupom maior será a Duração. Taxa de Retorno Quanto maior a taxa de retorno. portanto. menor será a Duração. ou seja. Exemplo Um título que tenha uma duração modificada igual a 4. mantida a maturidade constante. Amortização do Principal inversamente relacionadas com a duration. menor a Duração. Importante A Duração Modificada é. qual o efeito sobre o preço de um título de uma alteração em 1% na taxa de retorno. pois quanto maior for o cupom. Esta relação inversa ocorre. o prazo médio para retornar o investimento (Duração) diminui. onde a ponderação é a proporção de cada papel na carteira. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Derivada dessa idéia. 4. o conceito de duration e sua aplicação. o título que pagar o cupom de juros com maior freqüência dentro do ano vai ter menos duração. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. espera‐se que você tenha compreendido as características dos principais títulos públicos e privados emitidos e negociados no Brasil. O capítulo fornece também uma visão dos principais ambientes de negociação de títulos públicos e privados no Brasil. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 15 Cláusulas de Calls e Puts Diminuem a Duração de um bônus porque diminuem o período de tempo em que o bônus permanece no mercado. apenas enunciada aqui se baseia nos procedimentos de cálculo que envolvem cálculos do valor presente em séries de pagamento. Freqüência de pagamentos do cupom de juros Considerando dois títulos com mesma taxa anual de cupom de juros. A forma de apreçamento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.7 Comentários Finais Ao terminar este capítulo. Duration de carteiras A Duração Modificada da carteira é uma média ponderada das Durações Modificadas de cada título individual. brevemente. discute‐se. 2. Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www. ed. Matemática financeira e suas aplicações. Disponível em: <http://www. 409 p. SECURATO. Mercado financeiro: produtos e serviços. 11. bancos e empresas. 256 p. Matemática financeira. ed. 7.br/tesouro_direto/titulos_publicos.gov. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Alexandre. 432 p. . Rio de Janeiro: Qualitymark. Cálculo financeiro nas tesourarias. José Dutra.fazenda. 4. KASSAI. São Paulo: Atlas.com. José Roberto..bcb. 2009. José Roberto. São Paulo: Atlas. 2009. São Paulo: Atlas.tesouro. 2008.bmfbovespa. ed.. Eduardo. 2000. ed. Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.asp> VIEIRA SOBRINHO.gov. 833 p. São Paulo: Saint Paul.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.br> FORTUNA. 2010.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES. 17. atual. rev. Títulos públicos – MINISTÉRIO DA FAZENDA – TESOURO NACIONAL. Retorno de investimento: abordagem matemática e contábil do lucro empresarial : cálculos financeiros contabilidade. BIBLIOGRAFIA Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 16 ASSAF NETO. ed. e ampl. Destaque e especial se d dá aos aspec ctos vinculad dos à govern nança corpor rativa (pilar d do recente d desenvolvime ento do mer rcado) e aos s produtos e serviços ofe erecidos aos investidores s (ETF. As defini ições e carac cterísticas co om o Banco d de Título – BT TC. seus obje etivos. Depos sitary Receip pts e BTC). Bons Estudos !!! . e p participantes s. Uma disc cussão sobre e os Exchang ge Traded Funds – ETFs e Clubes de in nvestimentos. Ao o final deste e capítulo você terá visto o: Uma visã ão compreen nsiva do func cionamento do mercado de capitais. I Identifique a a prova que irá fazer e e estude os tópicos sugerid dos. Uma visã ão geral sobr re títulos em mitidos no ext terior. Um deta alhamento da as metodolo ogias existent tes de índice es de ações Apresent tação dos pr rincipais índic ces acompan nhados. Cap pítulo 5 – – Mercad do de Cap pitais Apresentação o do capítulo o 5. página seguinte você en ncontra o q quadro de orientações de estudo para a prova de o Na p certif ficação do PQ QO BM&FBO OVESPA dest te capítulo. Apresent tação dos conceitos e dos segm e mentos de Governança Corporativ na a va BM&FBO OVESPA. modalidades oper racionais.1 A bjetivo deste capítulo é apresentar as caracterí e ísticas mais importantes do mercad de s do O ob capita al. 01 Item 5.7 Pág.3 Pág.2 Pág. 16 Item 5.5 Pág. 45 .6 Pág. 30 Item 5. 28 Item 5.4 Pág.8 Pág. Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Item 5. 41 Item 5. 43 Item 5. FONTES DE FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS RECURSOS PRÓPRIOS Gerados pelo Próprio Negócio RECURSO DE TERCEIROS Lucros retidos Capital de Terceiros Capital Próprio Rotatividade do Crédito Debêntures Commercial Papers Capital de Não residentes Crédito bancário ou fornecedores IPO. As bolsas de valores criam. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. tornando possível o funcionamento de um importante e alternativo mecanismo de financiamento das empresas: a abertura de seu capital mediante a emissão e venda de ações ao público – veja o Diagrama 1. 5. Investidores de diversos portes e com propósitos diferentes participam deste mercado. Fontes de financiamento. .2 O Mercado de Capitais Mercado de Capitais 1 O mercado de capitais é um sistema criado para facilitar a capitalização das empresas. Diagrama 1. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. onde as ações emitidas podem ser negociadas com confiabilidade e transparência. Private Placement ou emissão de ações FONTE: Elaboração própria com base em publicações da CNBV. organizam e regulam mercados. contribuindo para a geração de riqueza à sociedade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que se origina da operação da empresa. Geralmente. 2) Fontes Externas a) Recursos de terceiros: o capital de terceiros inclui qualquer tipo de fundo obtido via empréstimo. as empresas realizam a captação de recursos. a operação é chamada de distribuição secundária e não resulta na captação de novos recursos para a companhia. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Commercial papers: são notas de curto prazo emitidas por instituições não financeiras. . mediante investimentos de instituições nacionais e estrangeiras. de sólida capacidade financeira. títulos negociáveis. Incluem‐se. Caracterizam‐se por terem prazo superior a um ano e pela flexibilidade em relação à amortização e garantias. apenas grandes empresas. por exemplo. Mercado de Capitais 2 FONTES DE FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS 1) Fontes Internas a) Lucros retidos: os lucros retidos podem ser considerados como uma emissão inteiramente subscrita pelos próprios acionistas da empresa que tenham direitos aos dividendos. os créditos comerciais (como as export notes – títulos emitidos por empresas exportadoras com os quais levantam recursos para financiar a produção a ser exportada). b) Rotatividade do crédito: uma empresa pode autofinanciar seu crescimento melhorando a relação entre o tempo de uso do capital próprio e o de terceiros. têm condições de emitir com sucesso estes títulos de curto prazo. com o lançamento de valores mobiliários. Além disso. todos garantindo a operação. cabe mencionar que. nesta modalidade. podem efetuar emissões públicas de debêntures. Isto pode ser feito. duplicatas a receber e estoques. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Ao contrário das debêntures. estão: Debêntures: são títulos emitidos por sociedades anônimas. em colocação “primária” (pública ou privada) pode ocorrer tanto na fase de abertura de capital da empresa como quando a empresa já possui o registro de Companhia Aberta. mas opta em captar novos recursos via mercado de capitais. b) Capital próprio ‐ aumento de capital: o lançamento de ações. A forma mais típica de financiamento de curto prazo não garantido é a carteira de duplicatas a pagar.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Somente as companhias abertas. Quando o lançamento ao público de um lote de ações é realizado por um acionista (que já detêm as ações). tais como caixa. sem capital aberto. reduzindo o período durante o qual o caixa da empresa está bloqueado em estoques e outros ativos correntes antes de ter novas receitas pelos produtos e serviços produzidos ou encurtando os prazos de recebimento e aumentando os de pagamento. O impacto sobre o valor da empresa da distribuição de lucros é tema controverso. Basicamente há duas correntes teóricas: uma afirma que a política de dividendos é irrelevante (o que importa é que a empresa tenha projetos rentáveis) e outra que dá importância à distribuição de dividendos (alguns investidores preferem receber dividendos face a incerteza futura). Capital de não residentes: as empresas têm a opção de se financiarem com a obtenção de recursos provenientes do exterior. com registro na CVM. Créditos: são fontes de financiamento de curto prazo fundamentais na estrutura de capital da empresa para financiar boa parte do ativo circulante. Dentre eles. o commercial paper pode ser emitido por uma sociedade anônima. com ou sem concessão de garantias reais. . a terceiros (que se tornam “novos sócios”). O uso de fontes internas de financiamento impacta diretamente a rentabilidade esperada do investimento. Todavia. em particular aquela entre os recursos de terceiros e os próprios. O mercado de capitais compreende tanto o mercado de bolsa. são negociadas ações e outros títulos de dívida de emissão das empresas. determina a estrutura de capital das empresas e condiciona a rentabilidade do empreendimento. commercial papers e bônus de subscrição e certificados de depósito de ações. Estes instrumentos são denominados de valores mobiliários. No mercado de capitais. Na segunda metade dos anos 2000. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a Comissão de Valores Mobiliários ‐ CVM). a empresa “abre” seu capital à participação dos investidores: quem adquirir as ações torna‐se sócio da empresa e mantém essa condição enquanto as mantiver sob sua propriedade. por exemplo. organizado por uma ou mais instituições e regulamentado por organismos governamentais (no Brasil. A emissão de títulos e os empréstimos bancários são as fontes de financiamento mais utilizadas pelas empresas brasileiras. o que tira a atratividade desta alternativa. Mercado de Capitais 3 Cada um desses tipos de financiamento tem custos e obrigações diferentes e a relação entre eles. e não‐organizado nos demais casos. é necessário um conjunto de normas que organizem e permitam o controle do que acontece desde a emissão até a negociação em bolsa. os derivativos) pode considerar‐se a expressão “mercado de valores mobiliários” como sinônimo de mercado de capitais. quanto o mercado de balcão. Por esta razão. reduzindo o fluxo futuro de rendimentos. a qualquer momento. em mercados organizados.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. tais como debêntures (simples e conversíveis em ações). Ao emitir ações. embora os valores mobiliários compreendam outras categorias além dos mencionados (como. o processo pode ser repetido indefinidamente. essas ações poderão ser vendidas. quando existe fiscalização governamental. com a consolidação do mercado acionário e a estabilidade econômica alcançada no Brasil aumentou consideravelmente o número operações de abertura de capital por ofertas públicas de ações (IPO – Initial Public Offering). entre outros. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Este último é denominado mercado de balcão organizado. para que o procedimento funcione e para garantir os direitos dos novos sócios. recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários. o investidor. 4. quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo. os investidores se tornam co‐ proprietários do empreendimento. derivativos. quando ofertados publicamente. direitos. cédulas de debêntures. cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros. as ações de emissão das sociedades anônimas são os valores mobiliários mais negociados. de modo a fornecer capital de risco a um empreendimento. EMISSÃO DE AÇÕES As ações são valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas. independentemente dos ativos 9. cupons. 2. contratos futuros. certificados de depósito de valores mobiliários. não tem ingerência direta. 5. tendo direito à participação em seu resultado. de parceria ou de remuneração. No mercado de capitais brasileiro. 8. cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos. 3. mas do qual espera obter ganho ou benefício futuro. 6. em que ele. As Leis nº. de opções e outros derivativos. . ações. 6. 10. Ao comprar uma ação. Valores mobiliários Mercado de Capitais 4 Todo investimento em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação monetária. estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira (exceto as debêntures). notas comerciais.303.385. cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários. de 7/12/76 e nº. Representam a fração mínima do capital das empresas. outros contratos subjacentes. debêntures e bônus de subscrição. É importante ressaltar que a CVM excluiu expressamente da relação de “valores mobiliários” os títulos da dívida pública federal. de 31/10/01 relacionam como valores mobiliários os seguintes: 1. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. inclusive resultante de prestação de serviços. realizado pelo investidor em razão de uma captação pública de recursos. 7. que gerem direito de participação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. etc. classificam‐se em ordinárias ou preferenciais. Preferenciais: ações que garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (geralmente em percentual mais elevado do que o atribuído às ações ordinárias) e no reembolso de capital. e conforme seja definida a prioridade na distribuição de dividendos. Mercado de Capitais 5 As sociedades anônimas emitem ações e as colocam junto a investidores (instituições financeiras. entre os que já detêm ações da companhia ou entre os funcionários ou diretores da empresa) e quando não se utiliza qualquer meio de comunicação para efetuar a divulgação da venda. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Quando esse registro não é realizado e a colocação é feita junto a um grupo restrito de indivíduos ou instituições (por exemplo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. não necessitando da emissão de cautelas para sua transferência. diz‐se que a empresa é uma sociedade anônima de capital fechado.) por oposição às ofertas iniciais privadas (ou private placement). publicações. o qual deposita as ações da empresa e realiza os lançamentos a débito ou a crédito dos acionistas. conferem o direito de voto em assembléias gerais. não existindo movimentação física dos documentos. prospectos. . no caso de dissolução da sociedade. Quando as ações de uma companhia são negociadas em bolsas de valores ela é caracterizada como uma empresa de capital aberto. ou não. Na oferta pública. É escriturada por um banco. Nos demais casos. Oferta pública e privada As ofertas públicas de colocação de ações e outros valores mobiliários são denominadas Initial Public Offering (I. o esforço de venda é precedido pelo registro do processo junto à CVM. Definições Escriturais: ações que não são representadas por certificados. não conferem direito de voto em assembléia.). Além disso. Ordinárias: ações que além de proporcionarem. ou mesmo pessoas físicas) por meio de ofertas públicas ou privadas. As ações podem ser escriturais ou representadas por certificados. dá‐se o nome de oferta privada. Em geral.P. dando assim garantias aos investidores de que os requisitos de abertura de informações foram atendidos (isso inclui folhetos.O. segundo possua ou não direito a voto. participação nos resultados da empresa. respectivamente. aos seus titulares. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. assim. . o acionista poderá vender estes direitos a terceiros. em bolsa. o capital da sociedade não se modifica). A bonificação representa a atualização da cota de participação do acionista no capital da empresa. Curiosidade! O que significa split de ações? Trata‐se de uma operação na qual uma ação da empresa é dividida em n novas ações – dessa forma. uma bonificação em dinheiro. Mercado de Capitais 6 São consideradas títulos de renda variável por terem valorização e benefícios que não são conhecidos no início do investimento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. realizando. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Este procedimento segue regulamentação específica. conceder uma participação adicional nos lucros. as empresas propiciam benefícios a seus acionistas. o Juros sobre o capital próprio: além da distribuição de dividendos. o investidor que detinha uma ação passa a ter n ações. estabelecida no estatuto da empresa (no mínimo. O objetivo do split é aumentar a liquidez dos papéis da empresa. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. de forma a causar queda em seus preços de mercado. por incorporação de reservas ou lucros em suspenso. Vale observar que o exercício de preferência na subscrição de novas ações não é obrigatório. Direito de preferência na aquisição de ações (subscrição): os acionistas ainda podem ter o direito de aquisição de novo lote de ações (com preferência na subscrição) em quantidade proporcional às possuídas. aproximando‐os de sua cotação média verificada na bolsa. as empresas poderão. Parte desta renda é composta de dividendos ou participação nos resultados e benefícios concedidos pela empresa e a outra parte advém do eventual ganho de capital obtido com a sua venda em bolsas de valores ou no mercado de balcão. De acordo com o Guia de Mercado de Capitais da Nova Bolsa – BM&FBOVESPA. Resulta do aumento de capital. Somente o valor individual da ação decresce (e. o Bonificação em dinheiro: além de distribuir os dividendos aos seus acionistas. a empresa pode remunerar seus acionistas por meio do pagamento de juros sobre o capital próprio baseado em reservas patrimoniais de lucros retidos em exercícios anteriores. consequentemente. iguais a 25% dos lucros anuais da empresa). os quais podem ser classificados em: Proventos – os quais podem ser classificados em: o Dividendos: parcela dos lucros paga aos acionistas em dinheiro. o Bonificação em ações: distribuição gratuita de ações aos acionistas de forma proporcional às parcelas que os mesmos possuem. Dessa forma. tornando‐a acessível a um maior número de agentes. não alterando sua participação acionária. em alguns casos. a CVM outorga o “registro de companhia aberta". na virada do milênio. a adesão das companhias é voluntária e exige a assinatura de um contrato com a Bovespa. ou. Tais companhias podem obter recursos adicionais com a emissão de novas ações. O processo pelo qual uma companhia fechada se transforma em aberta é denominado de abertura de capital. Na tentativa salutar de adequar o mercado acionário ao contexto da nova economia. a Bovespa criou segmentos diferenciados para listagem das empresas negociadas em seus mercados. Trata‐se do Novo Mercado.). Dentre essas regras.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. atas de assembléias etc. as limitadas) podem obtê‐los ao transformar‐se em sociedades de capital aberto. bônus de subscrição. A abertura do capital de uma empresa pode ser realizada a qualquer momento de sua existência captando recursos do público por meio da: emissão de debêntures simples ou conversíveis em ações. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Os direitos dos acionistas são também fortalecidos. Observe‐se que a distribuição pode resultar de um processo de oferta pública ou privada. cópia do estatuto e das suas alterações. A COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO Mercado de Capitais 7 A companhia de capital aberto é aquela cujos títulos de emissão própria (ações. destaca‐se: a emissão de ações ordinárias unicamente (todas as ações têm direito de voto) ou a concessão de direito a voto em assuntos específicos aos detentores de ações preferenciais. emissão de bônus de subscrição. ou de subscrição de ações. ou de subscrição de ações resgatáveis. combinação das modalidades citadas. Ao participar desses segmentos de negociação. debêntures. O registro na CVM e o atendimento das normas legais são fundamentais para garantir os direitos do acionista e dar credibilidade ao sistema. e dos Níveis 1 e 2 de Governança Corporativa e do Bovespa Mais (no mercado de balcão). que se aplicam de maneira diferenciada nos quatro níveis. Após a solicitação e entrega da documentação pertinente (balanços publicados dos últimos exercícios sociais. Em todos os casos. as empresas se submetem a normas de "boa prática de governança corporativa" que devem favorecer o funcionamento do mercado como uma fonte de captação de recursos das empresas. podendo ser negociados no mercado de bolsa ou de balcão organizado. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. commercial paper) estão registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM e distribuídos entre o público. da mesma forma que empresas constituídas sob outra forma jurídica (por exemplo. pois as partes firmam o compromisso de respeitar normas de transparência e de dispersão acionária e de equilíbrio de direitos entre acionistas controladores e minoritários. o objetivo perseguido é facilitar a abertura de capital por empresas envolvidas em projetos de longo prazo. lucrativas e adequadamente administradas. envolvendo os relacionamentos entre Acionistas/Cotistas. A ABERTURA DO CAPITAL Uma vez autorizada a emissão de ações ou debêntures. as empresas iniciam o processo de oferta pública mediante o underwriting (veja o Diagrama 2). a adesão à arbitragem para solução de conflitos societários (evitando os processos judiciários comuns). que atuam nesse segmento priorizam o rendimento potencial antes do que sua liquidez. uma reunião pública anual com os acionistas e os executivos da empresa. . a realização de. Conselho de Administração. o uso de padrões internacionais de demonstrações financeiras. o direito de tag along. Diretoria. o esforço de diversificar os acionistas para ter um mínimo de 20% de membros independentes no conselho de administração (no Nível 2 e no Novo Mercado). Os investidores. Bovespa Mais. a melhoria das informações contábeis e gerenciais apresentadas trimestralmente e anualmente e. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. espera‐se que esse aumento ocorra pelo aumento de eficiência geral de sua gestão interna (responsabilidade da direção da empresa e de seus executivos) derivado de sua aplicação em empresas com atividades bem definidas. Essa primeira compra freqüentemente é realizada por um pool de instituições. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade. Mercado de Capitais 8 a conformação de um Conselho de Administração com um número mínimo de membros e mandato limitado. no mínimo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Bancos de investimento e outras entidades especializadas em lançamentos no chamado “mercado primário” adquirem todos ou parte dos títulos emitidos por uma empresa para revendê‐los no mercado secundário. No mercado de balcão organizado. Definição Governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. inclusive. Auditoria Independente e Conselho Fiscal. De fato. (fonte: ABGC) A aplicação destes princípios não é uma condição suficiente para o aumento de valor da empresa. facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. do acionista (receber oferta de compra de suas ações caso seja vendido o controle acionário da empresa). to risco da colocação da ações no m otal as mercado. . O Oferta em bolsa: as ações adquiridas no mercado pr o rimário podem ser registra m adas em bolsa para sua negociação o no mercado o secundário. ocesso de ab bertura do c capital reque er a ativa pa articipação de instituiçõe es financeira as. Re epresenta. As açõ ões não absor rvidas pelo me ercado podem ser devolv m vidas ao em mitente ou te subscrição total por parte da ins er o stituição fina anceira interm mediadora. devolvendo para a empre p esa. maneira resum mida. ‐ Stan nd‐By Underw writing ou Com mpromisso Fi irme de Subsc crição: a instit tuição finance eira intermed diadora não se e compromet te pela integra alização total das ações lançadas. em O pro geral bancos de i investimento o que se ocu upam de con nduzir todo o processo. A Aprovação pel la CVM: a Com missão de Valo ores Mobiliár rios define os procedimento os a serem seguidos p para obter a au utorização para a oferta pú ública das nov vas ações. A insti ituição financ ceira interme ediadora assume. ‐ Best t‐Efforts Unde erwriting ou M Melhor Esforç ço: a entidade e financeira in ntermediador ra se comprom mete a coloca no mercad o maior nú ar do úmero possív el de ações. os pas ssos a serem seguidos po or uma empr resa para ab brir seu capit tal são De m os seguintes: Merca ado de Capitais Última atu ualização: 18/0 03/11 Copyri ight © Associaç ção BM&F – Dir reitos de Edição o reservados po or Associação B BM&F. U Underwriting: o processo de colocação das novas ações no me o ercado primá rio de capita é o ais d denominado u underwritting. Aber rtura de capital Merca ado de Capit tais 9 D Decisão dos ac cionistas: a de ecisão da aber rtura do capit tal deve ser to omada em Ass sembléia Gera al.6 610/98 e punido o pelo artigo 18 84 do Código Pe enal. Diagr rama 2. então. Com isso o. no final. as que a sobraram. a companhia emitente as ssume todo o o risco do lançamento de su uas ações. Garante‐se assim os passos dados pela empresa para r realizar a ofe erta pública a atendam os r requisitos da a CVM que o chegu uem de man neira ordenada a conhec cimento dos potenciais investidores e se possa d definir um preço adequa ado para as a ações que es stão sendo emitidas. um co ompromisso firme dos intermediários fin nanceiros. por rtanto. A viola ação dos direito os autorais é crime estabelecid do na Lei nº 9. já que se q respo onsabiliza pelo o pagamento total das açõ ões lançadas à à companhia emitente. Observe as s uas formas: ‐ Und derwriting Fir rme ou Puro: é a operaçã na qual a intermediado (o underw ão ora writer) subscreve e integr raliza todo o lote de ações s emitidas pe la empresa p para depois re evender ao pú úblico. . operação que pode assumir forma amigável. 4) o coordenador líder junto com especialistas (advogados e auditores) analisam e definem o estado atual e perspectivas da empresa. procuram obter reservas de compra por parte dos investidores. 10) realizadas as compras iniciais disponibilizam‐se as ações para negociação no mercado secundário (pregões da bolsa de valores). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. onde cada participante faz suas ofertas sem conhecer as dos demais participantes). Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 5) a partir da informação gerada no passo anterior. 9) com toda a informação disponível inicia‐se o processo de fixação do preço de oferta (frequentemente realiza‐se uma espécie de leilão fechado. OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES Apesar de ser uma prática menos freqüente do que os IPO. Trata‐se de uma operação através da qual a dispersão acionária (entre muitos acionistas) se reduz e. procede‐se à publicação do aviso de mercado onde se comunicam as características básicas da oferta. que descreve para o público interessado. fundos. no limite (quando alcança a totalidade das ações emitidas por uma empresa) leva à transformação em uma S/A de capital fechado. 6) finalizados os passos anteriores. hostil ou diversas formas adicionais. há muitas circunstâncias nas que uma empresa de capital aberto seja objeto de uma "oferta pública de aquisição de ações" (OPA) . Uma OPA pode ter também como objetivo a aquisição do controle da empresa. denominado bookbuilding. 8) o coordenador líder junto às demais instituições financeiras (outros bancos de investimentos e corretoras) que são participantes do processo de abertura. A empresa como um todo. todas as características e benefícios do investimento nessas ações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Mercado de Capitais 10 1) celebrar acordo com um banco de investimento interessado em coordenar o processo de abertura do capital (ele será o coordenador líder do processo).) em processo conhecido como road‐show. 7) a partir da comunicação ao mercado. etc. aumentar a participação de um ou mais sócios ou mesmo redesenhar a relação entre capital próprio e de terceiros. 3) simultaneamente faz o requerimento para autorizar a distribuição pública de valores mobiliários. um acionista um grupo deles. 2) a empresa inicia o processo de pedido de registro de companhia aberta na CVM. ou terceiros podem realizar uma OPA. bem como os riscos associados a sua atividade. levanta‐se as intenções de investimento junto ao público (potenciais investidores como grandes investidores. elabora‐se o prospecto de oferta. conhecida como due dilligence. . IV. e que tenha por objeto ações abrangidas por OPA já apresentada para registro perante a CVM. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. c) ser previamente registrada na CVM. Aspectos importantes da OPA: Toda Oferta Pública de Aquisição de ações deve respeitar as seguintes condições: a) ser sempre dirigida indistintamente aos titulares de ações da mesma espécie e classe daquelas que sejam objeto da OPA. . a OPA é definida como amigável. que não deva realizar‐se segundo os procedimentos específicos estabelecidos nesta Instrução para qualquer OPA obrigatória referida nos três casos anteriores. OPA por aumento de participação:. permitir‐ lhes a adequada informação quanto à companhia objeto e ao ofertante. realizada obrigatoriamente como condição de eficácia de negócio jurídico de alienação de controle de companhia aberta. e VI. II. quando corresponder e segundo a modalidade adequada. ou por OPA não sujeita a registro que esteja em curso. desde que compatível com a modalidade de OPA e se Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Por outro lado. OPA por alienação de controle:. III. cada uma das quais está especificada na lei de sociedades anônimas e em instruções específicas da CVM: I. e dotá‐los dos elementos necessários à tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da OPA. OPA concorrente: é formulada por um terceiro que não o ofertante ou pessoa a ele vinculada. ou com preços diversos conforme a classe e espécie das ações objeto da OPA. quando o Conselho de Administração da empresa alvo não é informado da oferta ou quando a sociedade promotora da oferta decide avançar com a OPA mesmo depois do Conselho de Administração a ter recusado. por exemplo. V. b) ser realizada de maneira a assegurar tratamento eqüitativo aos destinatários. quando o Conselho de Administração foi informado e considera a proposta vantajosa para os acionistas e faz a recomendação que aceitem a oferta. OPA voluntária: visa a aquisição de ações de emissão de companhia aberta. A Oferta Pública de Aquisição de ações de companhia aberta (OPA) pode ser de uma das seguintes modalidades. realizada obrigatoriamente em conseqüência de aumento da participação do acionista controlador no capital social de companhia aberta. OPA para cancelamento de registro: realizada obrigatoriamente como condição do cancelamento do registro de companhia aberta. d) ser intermediada por sociedade corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimento. e) ser lançada por preço uniforme. Mercado de Capitais 11 Uma OPA é considerada hostil.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. OPA para aquisição de controle de companhia aberta: é a OPA voluntária. expressamente autorizada pela CVM a adoção de procedimento diverso. salvo se. nos mercados disponível. Note que a negociação envolve apenas a transferência de propriedade dos papéis. A OPA poderá sujeitar‐se a condições. não gerando novos recursos às companhias emitentes (isso somente ocorre no mercado primário pela subscrição do capital). a termo e de opções. g) ser efetivada em leilão em bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado. ter preços à vista e a prazo distintos para os mesmos destinatários. abreviatura de Initial Public Offering. muito usada na atualidade. quanto às razões de sua oferta diferenciada. tratando‐se de OPA voluntária ou para aquisição de controle. MERCADO DE RENDA VARIÁVEL NA BOLSA As operações realizadas com ações. desde que a faculdade de escolha caiba aos destinatários. (oferta pública inicial). em tempo real. sendo também imutável e irrevogável.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. XXI cunhou‐se a expressão. . ocorre a negociação dos títulos adquiridos no mercado primário. Mercado de Capitais 12 justificada a diferença pelo laudo de avaliação da companhia objeto ou por declaração expressa do ofertante. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Após a homologação do capital. após a publicação do edital. Nos primeiros anos do Séc. os títulos podem ser negociados no mercado de balcão ou no mercado de bolsa. em casos específicos. haja justificada razão para sua existência. pelos demais participantes do mercado e divulgadas pelos sistemas de difusão de informações (denominados vendors). Operadores das corretoras associadas à bolsa acessam o MEGA BOLSA postando as ofertas de compra e de venda solicitadas pelos seus comitentes (pessoas físicas e jurídicas). A informação é visualizada imediatamente. são efetuadas no ambiente eletrônico da BM&FBOVESPA. denominado MEGA BOLSA. MERCADO SECUNDÁRIO No mercado secundário. As informações Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. proporcionando a liquidez necessária aos investidores. que não estejam sujeitas a registro. pelo acionista controlador ou por pessoa a ele vinculada. cujo implementação não dependa de atuação direta ou indireta do ofertante ou de pessoas a ele vinculadas. f) ser instruída com laudo de avaliação da companhia objeto sempre que se tratar de OPA formulada pela própria companhia. Atenção A OPA poderá. “IPO”. para designar o processo de lançamento dos títulos no mercado secundário. a um preço fixado. Os prazos permitidos para negociação a termo são de no mínimo 16 dias e no máximo 999 dias corridos Todas as ações negociáveis na BM&FBOVESPA podem ser objetos de um contrato a termo. podem utilizar o Home Broker para fazer suas ofertas diretamente pela Internet. objeto da transação. a termo. a transmissão de ordens é realizada por telefone. MODALIDADES DE NEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA Existem principalmente quatro formas de negociação no mercado de ações: a vista. abre‐se um período denominado After Market. A realização de um negócio a termo é semelhante à de um negócio a vista. diariamente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. de ofertas e de negócios também são veiculadas pela Internet. das 10h00min às 17h00min). precedido por uma sessão de registro de ofertas (de 15 minutos de duração). nos últimos minutos do pregão ocorre a fase de pre‐fechamento ou. Alternativamente. denominada de leilão de pré‐abertura. para liquidação em data determinada ou a qualquer momento. Mercado de Capitais 13 de preços. quando há a realização de um negócio cabe ao comprador pagar o valor financeiro envolvido na operação e ao vendedor a entrega dos títulos. O registro dessas ofertas permite a formação do preço teórico de abertura. contratos futuros e de opções: Mercado a vista: a negociação a vista é a compra ou venda de uma determinada quantidade de ações a um preço estabelecido em pregão. a critério do comprador. Em muitos casos. Após o encerramento. em alguns casos o de call de fechamento. . O sistema eletrônico permite.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. dentro do intervalo de 2% a menos e 2% a mais com relação ao preço de fechamento durante o pregão regular. necessitando a intermediação de um participante. no qual as transações só podem ser feitas com ações da carteira dos índices apurados pela Bolsa e que tenham sido negociadas no dia. os investidores previamente cadastrados junto às corretoras. no entanto. a realização de operações durante um período regular (por exemplo. Os horários de cada fase são alterados para permitir a coincidência com os pregões americanos. limitado aos papéis que integram a carteira do Ibovespa. nos prazos estabelecidos pela BM&FBOVESPA. Este sistema se encontra disponível nas páginas da web das corretoras associadas. De maneira semelhante. Mercado a termo: a operação a termo é a compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações. nos diferentes períodos de vigência do chamado “horário de verão”. Assim. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. possibilitando seu acompanhamento pelo público em geral. Mercado de opções: ao comprar uma opção. é possível negociar outras duas modalidades na BM&FBOVESPA: O Termo Referenciado em Dólar. que tem características idênticas ao termo tradicional em reais. a quantidade de contratos (em múltiplos do lote padrão do papel). O termo em pontos representa a compra ou a venda de uma certa quantidade de ações a um preço preestabelecido. tempo para o vencimento. para liquidação em prazo determinado a contar da data de sua realização. A Bolsa lança séries de opções com preços de exercícios e prazos diferentes. as partes acordam sua compra e venda a um determinado preço para liquidação em certa data futura. No mínimo. preço de exercício. . Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. como preço corrente do ativo objeto. na data de liquidação ou segundo normas específicas da CBLC. o qual é influenciado por diversas variáveis.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o código de negociação (o código do papel/ vencimento no Mercado Futuro de Ações). Atenção Mercado de Capitais 14 Os direitos e proventos distribuídos às ações‐objeto do contrato a termo pertencem ao comprador e serão recebidos. sendo esta uma importante diferença em relação às operações a termo. Mercado futuro: ao negociar um contrato futuro de ação. e o preço. Neste mercado. devem ser informados: o tipo da operação (compra ou venda). juntamente com as ações objeto. As informações necessárias para o envio de ordens de compra/venda de ações no Mercado Futuro de Ações são as mesmas vigentes para o mercado a vista da BM&FBOVESPA. o agente adquire o direito de comprar (nas calls) ou de vender (nas puts) um determinado lote de ações com preços de exercício e prazos preestabelecidos em um contrato. O preço contratado é convertido para pontos e ajustado de acordo com o indicador escolhido entre as partes. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sendo a única diferença o fato de que o preço contratado em reais será referenciado na taxa de câmbio de reais por dólar norte‐americano (PTAX800). o comprador da opção (chamado titular) deve pagar ao vendedor (denominado lançador) um prêmio. Vale observar que para obter o direito. verifica‐se a existência do mecanismo de ajuste diário. Além do termo tradicional. volatilidade do preço do ativo objeto e taxa de juros livre de risco. ** Liquidação dos valores referentes ao ajuste diário de posições. Essas são funções que ocorrem conforme normas determinadas pelas Câmaras de Compensação ou clearing houses. Veja no diagrama.com. Isto é.A (Bovespa /CBLC) para as modalidades a vista. promovendo a efetiva liquidação financeira (pagamento) dos valores envolvidos e a transferência das ações para o novo titular. a termo. o dia do vencimento Dia da Liquidação Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Fonte: CBLC D+3 do dia do vencimento D+1 D+3 D+n. a representação do ciclo de liquidação na Bovespa Holding S. No mercado de ações. No caso do mercado brasileiro. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. independente da modalidade (à vista.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. como são denominadas. futuro e de opções). muitas vezes constituídas como entidades junto à bolsa (ou outra entidade que organiza o mercado de negociações). a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC (subsidiária integral da BM&F Bovespa) realiza a compensação de operações para a Bovespa.br seguindo o link: Mercados / Regulamentos e Normas / Lotes de Negociação das Companhias Listadas. após os operadores terem fechado um negócio. é necessário completá‐lo identificando as partes.bovespa. termo e opções: Ciclo de liquidação Mercado Tipo de Operação À vista A termo Ações Futuro Opções*e futuros** * Liquidação dos prêmios negociados. estabelecem prazos e procedimentos para execução de cada uma das etapas do negócio. a negociação é complementada pelos serviços de liquidação e custódia. As câmaras de compensação. . Atenção Mercado de Capitais 15 O lote padrão e a forma de negociação de cada papel pode ser consultado no site da Bolsa www. além de prestar serviços para outras instituições. dentre outras. o detentor de determinados títulos (doador do empréstimo) autoriza sua transferência a um terceiro (tomador do empréstimo). o doador não tem mais o direito de algumas prerrogativas. já que a companhia emissora creditará o provento ao detentor dos títulos em data‐base definida. por meio do BTC. em 1996. controle de risco. além da divulgação de informações ao mercado. ABM&FBOVESPA organizou essas atividades. mas fica obrigado a devolvê‐los seguindo o que foi combinado entre as partes. A BM&FBOVESPA. já que este (temporariamente) não mais detém os títulos em sua carteira. a operação de empréstimo obrigará o tomador a pagamentos equivalentes de compensação ao doador a título de reembolso. acompanhamento de eventos de custódia e de liquidação das operações registradas. Ao se efetivar a transferência dos títulos mediante empréstimo. adequando as práticas internacionais ao mercado local. a companhia emissora deixa de ter o doador como seu acionista. as tarefas de registro e confirmação entre as partes. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o serviço de empréstimo de títulos hoje chamado Banco de Títulos BTC. como qualquer atividade comercial. O tomador do empréstimo é livre para vender esses ativos ou utilizá‐los em outras finalidades previstas nos procedimentos operacionais. . a Bolsa de Valores. como a participação em assembléias da companhia (evitando que uma determinada ação proporcione mais de um voto) e outros benefícios econômicos (por exemplo. EM QUE CONSISTE O ALUGUEL DE TÍTULOS? O empréstimo de títulos é uma prática na qual.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. em troca de uma taxa acordada. juros e dividendos). durante a vigência do contrato.3 0 Banco de Títulos BTC Mercado de Capitais 16 O empréstimo de títulos é uma atividade típica do mercado financeiro e. é responsável por esse mecanismo de compensação. Como consequências da administração desse serviço estavam. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) criou. Assim. Entretanto. envolve certo grau de risco. Visando atender às necessidades do mercado e estar em linha com as melhores práticas internacionais. o que exige a definição de normas e de controles adequados que permitam sua administração segura. como se mostra a seguir. 5. garantindo ao doador do empréstimo o mesmo tratamento (em valores financeiros e datas de pagamento) que teria caso estivesse com seus ativos em carteira. Existe aí uma oportunidade de ganhos adicionais. a BM&FBOVESPA atua como contraparte central de todas as operações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. adotando para isso rígidos critérios de controle de riscos e regras para o correto funcionamento do mercado: limites operacionais. e aplicação de multa diária ao tomador inadimplente. sem risco. não se estabelece qualquer vínculo entre os doadores e os tomadores do empréstimo. sendo necessária também a participação de agentes de custódia (dos títulos) e também dos agentes de compensação (responsáveis pelo processo de liquidação das operações). execução de garantias do tomador no caso de não devolução dos títulos quando do vencimento da operação. Conforme a Instrução CVM 441. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Sigilo Como contraparte central das operações. a intermediação das corretoras. PARTICIPANTES As operações de empréstimo de títulos realizadas no sistema organizado pela BM&FBOVESPA têm. obrigatoriamente. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. fortes motivos identificam‐se nas operações de arbitragem e possibilidade de realizar vendas descobertas (sem ter os ativos). Importância Mercado de Capitais 17 O empréstimo de títulos adquiriu grande importância pela sua capacidade de gerar liquidez aos mercados. emissão de ordem de compra para que os ativos devidos sejam adquiridos no mercado. nas quais não há intenção de se desfazer dos títulos em curto período. ESTRATÉGIAS COM EMPRÉSTIMO A principal motivação da parte doadora de um empréstimo reside em estratégias de longo prazo. por sua vez. aumentando sua eficiência e beneficiando investidores com estratégias de curto e longo prazo. I) BM&FBOVESPA Para o empréstimo de ações. A seguir se resumem as características principais de cada um deles. . a BM&FBOVESPA garante o anonimato das pontas participantes do contrato. chamada de garantias do tomador e seu recálculo em base diária. Na ponta tomadora. A aproximação entre as partes das operações de vários mercados (doadores e tomadores. Os agentes de custódia são as corretoras. Mercado de Capitais 18 A BM&FBOVESPA também utiliza o BTC como instrumento para o tratamento de falta de entrega de ativos por meio dos empréstimos compulsórios. técnicos e operacionais dispostos no regulamento da BM&FBOVESPA. Como alternativa de controle. Os agentes de custódia podem registrar ofertas doadoras diretamente de sua conta própria ou de seus clientes. Instrução CVM 441. Assim. obriga a intermediação das operações de empréstimo pelas corretoras e distribuidoras de títulos. distribuidoras de valores e os bancos comerciais. múltiplos e de investimento. III) Agentes de custódia São instituições que se utilizam do serviço da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA na guarda dos ativos mobiliários. tornam‐se responsáveis pela administração de sua conta própria e de seus clientes perante a BM&FBOVESPA. no caso do empréstimo) proporciona credibilidade. pela liquidação e prestação de garantias referentes às operações dos clientes. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . IV) Agentes de compensação São instituições habilitadas a liquidar operações na BM&FBOVESPA responsáveis. perante seus clientes e a Bolsa. Para o exercício dessa atividade. Intermediação A legislação atual sobre empréstimo. segurança e liquidez ao mercado como um todo. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Sua aplicação ao mercado de empréstimo de títulos é a mesma aos demais mercados. Investidores finais II) Corretoras As corretoras são as instituições que realizam a intermediação dos negócios nos vários segmentos da Bolsa. evitando inadimplências no processo de liquidação de operações do mercado a vista (realizadas em Bolsa). as instituições devem atender a critérios específicos de admissão e requisitos de capital. há a centralização da custódia e administração desses ativos em um único agente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. e se submetem ao cumprimento das exigências de garantias e limites. no qual autorize expressamente a transferência dos seus ativos para a carteira de empréstimo mantida na Central Depositária da BM&FBOVESPA. respectivamente. autorizando expressamente o participante de negociação a representá‐lo em operações de empréstimo e a transferência dos ativos recebidos em empréstimo para uma conta de custódia especificada. O participante de negociação e o investidor tomador de ativos ficam dispensados de firmar o Termo de Adesão ao Banco de Títulos BTC – Participante de Negociação e o Termo de Autorização de Cliente. conforme o caso. Atenção O investidor doador de ativos deve firmar contrato com seu agente de custódia. VÍNCULOS CONTRATUAIS Mercado de Capitais 19 Ao realizar uma operação de empréstimo doadores e tomadores de títulos entram na negociação sobre um determinado título (que deve ser aceito pela BM&FBOVESPA). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. representados sempre por um participante de negociação e sob a responsabilidade de um agente de compensação. . II) Tomadores Qualificam‐se como investidores tomadores de ativos os agentes de custódia e os investidores clientes dos agentes participantes de negociação. Atenção O investidor tomador de ativos deve firmar o Termo de Autorização de Cliente. autorizando expressamente o empréstimo e/ou a doação e a transferência de seus ativos para sua conta de custódia ou conta de empréstimo mantida na Central Depositária da BM&FBOVESPA. nas operações de empréstimo realizadas Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. autorizando expressamente o empréstimo e a transferência de seus ativos para sua conta de empréstimo mantida na Central Depositária da BM&FBOVESPA. Os participantes de negociação tomadores e doadores de ativos devem firmar com a BM&FBOVESPA o Termo de Adesão ao Banco de Títulos BTC – Participante de Negociação. Os agentes de custódia doadores de ativos devem firmar com a BM&FBOVESPA o Termo de Adesão ao BTC. e a posterior efetivação da operação de empréstimo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. I) Doadores Qualificam‐se como investidores doadores de ativos os agentes de custódia e os investidores clientes dos agentes de custódia. ou dos investidores clientes do participante de negociação para os quais preste serviço. no caso de cliente qualificado. Mercado de Capitais 20 compulsoriamente para atender às faltas de entrega em operações realizadas no mercado a vista. A BM&FBOVESPA. III) Ativos elegíveis São ativos elegíveis para as operações de empréstimo no BTC os valores mobiliários emitidos por companhias abertas admitidas à negociação na BM&FBOVESPA. por uma possível inadimplência de liquidação financeira (remuneração ao doador dos ativos e taxa de registro) ou não devolução dos títulos. V) Limite de posições Atendendo à Instrução CVM 283/98. Os ativos aceitos pela BM&FBOVESPA como garantia são definidos e revisados periodicamente. IV) Exigência de garantias Para o empréstimo de títulos. a BM&FBOVESPA fixou limites máximos de posições em aberto. O total exigido de garantias para uma operação de empréstimo é de 100% do valor dos ativos mais um intervalo de margem específico para cada ativo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Alguns exemplos de ativos aceitos são: moeda corrente nacional. seus clientes. A movimentação das garantias é de responsabilidade do participante de negociação ou agente de compensação. não sendo incorporadas ou vinculadas ao patrimônio da BM&FBOVESPA. títulos públicos. Sua relação e os limites máximos aceitos para cada tipo de garantia estão publicados no site. Os ativos‐objetos do empréstimo devem estar depositados na Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA. o risco da operação reside na ponta tomadora. ações pertencentes à carteira do Índice Bovespa e outros. O agente de compensação é responsável pelas operações de empréstimo de ativos registradas em nome dos investidores qualificados. Essa relação é revisada mensalmente. para a fixação dos limites Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O intervalo de margem representa a oscilação possível desse ativo em dois dias úteis consecutivos. Visando o funcionamento regular e ordenado do mercado. . somente autoriza as operações com as garantias pela ponta tomadora previamente depositadas na BM&FBOVESPA. livres e desembaraçados de ônus que impeçam sua circulação. as garantias depositadas também são segregadas por investidor final e suas posições são atualizadas em tempo real. Assim como as operações de empréstimo registradas. como contraparte de todos os contratos registrados de empréstimos. As garantias depositadas na BM&FBOVESPA permanecem em nome do investidor final.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. privados e negociados em mercados internacionais. Para esse doador. A BM&FBOVESPA desenvolveu e disponibilizou aos participantes o aplicativo BTC Trades que permite o registro direto de ofertas e contratos nas próprias mesas de operações (caso o operador possua todas as informações necessárias às atividades realizadas) ou um processo híbrido com a plataforma já existente (do CBLC Net). foram consideradas as ações em circulação no mercado. o empréstimo pode ser interpretado como uma operação de renda fixa. evitando situações de “squeezes”. A divulgação dos parâmetros dos limites de posições é realizada no site www. A BM&FBOVESPA é responsável pelo monitoramento diário desses limites. o controle de excessiva concentração de posições por parte dos tomadores (investidores e intermediários).com.00% das ações em circulação no mercado.00% das ações em circulação no mercado. por exemplo. Os limites foram fixados por: Investidor: a totalidade das posições não pode ser superior a 3. soluções integradas ao BTC como. sendo que a taxa de remuneração pelo empréstimo já é definida no momento de inserção da oferta.br. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . por exemplo. Mercado de Capitais 21 para investidores doadores e tomadores. As ofertas possuem essencialmente duas naturezas: doadora e tomadora. oferecer o serviço de empréstimo diretamente para investidores finais. A imposição de limites busca.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. REGISTRO DE OFERTAS O registro de ofertas no BTC é realizado pela instituição intermediária do cliente na operação (agente de custódia. Ofertas Doadoras Ofertas doadoras são aquelas em que o detentor do ativo disponibiliza seus títulos para empréstimo em troca de remuneração. distribuidora de títulos ou corretora). podendo solicitar o encerramento de posições quando algum deles for superado.cblc. Algumas instituições estão agregando valor a seus produtos ao disponibilizarem. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Mercado: a totalidade das posições não pode ser superior a 20.50% das ações em circulação no mercado. Intermediário: a totalidade das posições não pode ser superior a 6. em seus portais de negociação. tradicionalmente mantida nas áreas de BackOffice das instituições. algo como uma operação pós‐fixada). enquanto os ativos não forem tomados emprestados (oferta fechada gerando um contrato ativo). para auferir uma remuneração mínima. Ao doador. A opção de uma oferta ser renovável implica a possibilidade de qualquer uma das pontas solicitar a renovação do empréstimo quando este já tiver ultrapassado o período de carência. quando inseridas no BTC. que pode ser a própria instituição ou um terceiro agente de custódia. as ofertas são disponibilizadas para todo o mercado. será utilizada a cotação média do último dia de negociação “com direito”. Bases de cálculo: representam o valor‐base sobre o qual serão calculadas as taxas.é permitido definir qual será a cotação utilizada para compor a base de cálculo. Origem das ações – contas de custódia: o doador em questão deve indicar a conta de custódia na qual se encontram as ações. imposta pelo doador. o agente de custódia deverá autorizar a disponibilidade dos ativos de sua carteira (via BTC). Prazo de carência: o prazo de carência de uma oferta representa o prazo mínimo que o tomador fica obrigado a permanecer com o empréstimo vigente. Nessa hipótese. possuem características que vale ressaltar: Identificação do investidor final: cada oferta é inserida com a necessária identificação do investidor final. Essa renovação não é feita automaticamente. A cotação‐base utilizada para o cálculo dos valores financeiros do contrato de empréstimo sempre é a cotação média de D‐1. comissões e emolumento do contrato. mas ainda é dependente de um aceite da outra ponta envolvida na operação (os processos de pedidos de renovação e aceite/rejeição são realizados via sistema). Mercado de Capitais 22 A oferta de títulos por si só não garante a transferência de titularidade. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.1 Alternativas de recebimento: há a possibilidade de optar pelo recebimento financeiro de forma periódica (por default.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. cabendo ao doador a definição se a cotação utilizada será de início (média de D‐1 da abertura do contrato) ou de fechamento (média de D‐1 da liquidação do contrato. Prazo máximo: o doador deve estabelecer um prazo máximo para sua oferta. Trata‐se de uma data‐limite. de forma que esse investidor específico necessite deter as ações livres na carteira do empréstimo. pois. As ofertas. a liquidação financeira do contrato de empréstimo sempre ocorre em D1 da liquidação da operação). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sendo definido como o produto entre a quantidade de ações e a cotação do papel. 1 Para os papéis em provento. . Renovação: o doador também deverá definir a possibilidade de renovação do empréstimo. eles permanecem em nome do investidor doador. Por default. em troca. no momento em que insere a oferta. Destino das ações: o tomador necessita indicar a qual de suas contas de custódia destinará as ações – a própria instituição que está fechando o empréstimo ou uma instituição terceira onde o cliente possua conta de custódia. por sua vez. Assim como as ofertas doadoras. é possível definir se a que está sendo colocada no sistema ficará disponível ao mercado como um todo ou. Nessa última hipótese. por exemplo. essa posição segregada fica bloqueada para qualquer movimentação ou transferência. Carteira de cobertura: a carteira de cobertura pode ser utilizada pelo tomador como destino das ações. como. Tal modalidade deixa o contrato em aberto para doador e tomador solicitarem a liquidação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. são registros de instituições que precisam dos títulos e. as tomadoras também possuem algumas características específicas a serem determinadas: Identificação do investidor final: cada oferta tomadora também necessita de identificação do investidor final. possibilitando ao detentor dos títulos nessa situação segregar tal posição. Para esse usuário. Em contrapartida. a disponibilidade de suas garantias. . serão verificadas as condições necessárias para efetivação do empréstimo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o doador tem a possibilidade de optar pela prerrogativa de solicitar os seus títulos de volta durante a vigência do empréstimo (atentando‐se que é aberto um prazo de até D4 para o tomador providenciar os ativos para devolução). apenas a instituição determinada pelo doador conseguirá visualizar a oferta. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Doador e tomador solicitam a liquidação: envolve a possibilidade de liquidação antecipada pelo doador. Mercado de Capitais 23 Ofertas direcionadas: no momento em que se insere a oferta. Ofertas Tomadoras As ofertas tomadoras. no caso de uma operação previamente fechada. estão dispostas a remunerar possíveis doadores desses ativos pela sua posse temporária. Tomador solicita a liquidação: contratos em que a liquidação é uma prerrogativa apenas da ponta tomadora. será direcionada a uma determinada instituição. considerando que o prazo mínimo é D+1 da abertura do contrato (quando não há carência) ou a carência estipulada pelo doador. pois o empréstimo ficará registrado em seu nome. tornando o contrato vigente por um prazo mínimo específico (podendo coincidir com o vencimento). deixando de sensibilizar o portfólio para a chamada de garantias. Alternativas de liquidação de contrato: o BTC Permite três alternativas de liquidação para os contratos de empréstimo: Prazo fixo: o doador coloca uma carência em sua oferta. Assim. CONTRATO DIFERENCIADO Nessa modalidade. Caso esse cliente já possua as garantias no momento de fechamento do empréstimo. garantindo a conclusão da operação ao comprador e mantendo uma posição tomadora de empréstimo ao vendedor inadimplente. . Registro da operação Nesse caso. A efetivação do registro está condicionada à sua aprovação pela BM&FBOVESPA. Por meio desse mecanismo. o BTC verifica a existência de garantias do cliente (investidor final) tomador. o comprador recebe os títulos negociados e o vendedor assume um compromisso de empréstimo. Dado o fechamento da oferta. no caso de agressão às ofertas tomadoras. ou corretoras. as condições contratuais são acertadas diretamente entre as partes envolvidas (tomador e doador) e informadas à BM&FBOVESPA no registro da operação. em ambas as modalidades. a BM&FBOVESPA administrará as garantias exigidas e será responsável pela liquidação dessas operações. FECHAMENTO DAS OPERAÇÕES Mercado de Capitais 24 A partir da identificação de uma oferta que é necessária para a realização de uma operação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. EMPRÉSTIMO AUTOMÁTICO O empréstimo de títulos tem papel fundamental na melhoria da eficiência do processo de liquidação de operações de valores mobiliários. terão a BM&FBOVESPA como contraparte garantidora da operação. A formação de um banco de títulos disponíveis para empréstimo diminui sensivelmente o número de falhas em transações de títulos. Após o registro. a transferência das ações do doador ao tomador e a consequente validação do empréstimo são realizadas em tempo real e de forma simultânea ao bloqueio das garantias verificadas. a BM&FBOVESPA acata o pedido de registro de operações de empréstimo já com a confirmação do doador. independentemente da natureza da oferta). doador e tomador. Registrado o empréstimo no BTC. Essa modalidade de empréstimo é denominada empréstimo automático. Tal modalidade exige a existência de um contrato físico e a inexistência de anonimato entre as partes. Esse fechamento sempre é realizado por meio das instituições intermediárias (agentes de custódia. no qual fica obrigado a devolver os títulos em data Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. realiza‐se a “agressão” dessa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. portanto. O crédito é efetivado no mesmo dia em que a companhia emissora delibera o pagamento aos seus acionistas. Evita que o tomador. os mecanismos definidos pela companhia emissora do ativo. dividendos. Inexistência de carência no empréstimo: garante ao tomador a possibilidade de liquidar o empréstimo assim que desejar. nos mesmos montantes das demais operações de empréstimo. Taxa de remuneração doadora inferior a 150% da média mensal calculada dos empréstimos registrados no mês anterior: evita que ofertas que apresentam taxas distorcidas da realidade sejam selecionadas no processo. deve manter como forma de Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. São elas: Vencimento igual ou superior a nove dias úteis: garante ao tomador do empréstimo (vendedor inadimplente da operação inicial) a possibilidade de comprar os ativos no mercado. Conforme a natureza do evento de custódia. Para garantir a entrega dos títulos no vencimento do empréstimo. Uma oferta elegível para o tratamento de falhas atende simultaneamente a três características. sendo ambas as informações estipuladas na oferta. a partir da geração da obrigação/atualização do provento. fique impossibilitado de liquidar a operação. valor este já adequado à sua natureza tributária (crédito este definido como complemento do montante emprestado. responsável pelo tratamento e ajuste do provento perante doadores e tomadores. O tomador. utilizando um rateio aleatório para casar a demanda dos títulos com as ofertas disponíveis. são retidas do tomador garantias financeiras pela BM&FBOVESPA. rendimentos etc. seguem os procedimentos adotados: Eventos de custódia em dinheiro (juros. conservando. isento de futuras tributações). mesmo com o título em mãos. Uma vez que houve a atualização da distribuição do ativo (direito ao provento) com o contrato de empréstimo vigente. como contraparte dos contratos. EVENTOS DE CUSTÓDIA A premissa para eventos de custódia no BTC é reproduzir ao doador o tratamento que ele teria caso estivesse com suas ações em carteira. fica a BM&FBOVESPA. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. No caso de a quantidade de falhas ser maior que a quantidade de títulos ofertados (satisfazendo as condições acima citadas).): a BM&FBOVESPA provisiona ao doador um crédito no valor do provento definido pela companhia emissora.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Mercado de Capitais 25 estipulada e a remunerar o doador desses títulos. . o sistema TFL adota um tratamento randômico. Leva‐se em conta o ciclo de liquidação para que este receba os ativos da compra e liquide o empréstimo. Para isso. embora não contenha a transferência dos títulos em custódia. A renovação de um empréstimo. Eventos de custódia em ações (bonificação.): a BM&FBOVESPA ajusta a quantidade de ações do contrato conforme o fator de ajuste definido pela companhia emissora para as ações no mercado a vista. este não receberá da companhia emissora os direitos de subscrição. Caso não ocorra tal devolução. é interpretada pelo BTC como o encerramento do contrato original e a abertura de um novo. A partir da liquidação do empréstimo. Durante o prazo de negociação dos direitos. a BM&FBOVESPA mantém inalterado o volume financeiro do contrato. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. por exemplo). a BM&FBOVESPA permite (não obriga) que o tomador devolva os direitos ao doador. . Assim. Subscrição de ações: como na atualização da distribuição da ação em custódia o doador não figura como acionista (o empréstimo está vigente). O débito somente é efetuado no dia de pagamento da companhia emissora aos seus acionistas. é realizado um crédito ao tomador do contrato para que vá ao mercado adquirir as novas ações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. mantendo o mesmo custo e cronograma para liquidações físicas e financeiras. A diferença entre o preço de mercado da ação e o preço de emissão da subscrição será arcada pelo tomador. salvo as situações em que o doador solicitou em sua oferta uma forma de remuneração diferenciada (remuneração periódica. a consequente liquidação financeira acontece em D+1. desdobramento etc. as garantias depositadas para cobertura do empréstimo tornam‐se disponíveis para movimentação (retirada/transferência). Contra o débito ao doador (originado do pagamento da subscrição). trata‐se de uma prorrogação do contrato original. grupamento. Mercado de Capitais 26 garantia o mesmo montante financeiro a ser creditado ao doador do empréstimo. realiza ajustes na cotação de forma inversamente proporcional ao ajuste incidente na quantidade. mas com a execução financeira para o prazo decorrido. LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES A liquidação das operações de empréstimo representa a devolução dos ativos ao doador e. Para não beneficiar ou prejudicar qualquer uma das partes envolvidas. para que esse realize a subscrição via Central Depositária. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. é garantida ao doador a possibilidade de subscrever as ações que tem direito via BTC (caso o doador manifeste seu interesse via sistema dentro do cronograma estabelecido pela companhia emissora). Os ativos devolvidos devem ser de mesmo tipo. classe e espécie que foram emprestados e sua transferência em custódia é feita automaticamente à origem da oferta indicada pelo doador. o tomador será responsável por remunerar o doador.. Adicionalmente. A liquidação financeira da remuneração desse contrato ocorre normalmente em D+1 do vencimento. O fator da taxa carregada ao período implica a transformação da taxa de uma base anual para o período em que o empréstimo esteve vigente (utilizada a base de 252 dias úteis). Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. até a data da efetiva devolução dos títulos. a BM&FBOVESPA pode determinar a realização da liquidação financeira da operação. Mercado de Capitais 27 CÁLCULO DOS VALORES FINANCEIROS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO O cálculo dos valores financeiros do contrato de empréstimo pode ser segregado em dois grandes componentes: o volume financeiro do contrato e o fator da taxa carregada ao período.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. emolumentos à BM&FBOVESPA. tornando o tomador deficitário como inadimplente. verificadas nas 30 últimas sessões de negociação. O volume financeiro é representado pelo produto simples entre a quantidade de ações emprestadas e a cotação utilizada no contrato. sobre o volume da operação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a cotação utilizada pela BM&FBOVESPA para essa finalidade corresponde ao maior valor obtido nas seguintes hipóteses: Média das cotações médias a vista. Essa transformação faz‐se necessária. A inadimplência implica a manutenção de retenção das garantias e a consideração de uma multa de 0. fechados automaticamente pelo BTC para o tratamento de falhas.a. o emolumento é de 0. Nessa situação. a BM&FBOVESPA pode determinar a sua recompra para quitação perante o doador. observando um mínimo de R$10.2% ao dia sobre o valor dos títulos não devolvidos até sua regularização. considerando‐se para efeito do cálculo da remuneração o dobro da taxa originalmente contratada. No caso de empréstimos compulsórios. Esse emolumento é dependente da natureza do contrato. Não ocorrendo a devolução dos ativos na data prevista. e não ocorrendo a devolução dos títulos ou sua renovação. em razão de indisponibilidade para sua aquisição no mercado.00. para cada operação. O contrato de empréstimo permite que as instituições que realizam a intermediação da operação adicionem comissões.a. o contrato de empréstimo torna‐se inadimplente. ou Cotação média a vista verificada no dia do vencimento da operação de empréstimo. pois no BTC as taxas são descritas em base anual. podendo ainda executar as garantias prestadas. quando necessário. Para empréstimos fechados voluntariamente. INADIMPLÊNCIAS Ao atingir sua data de vencimento. O tomador do empréstimo paga. . Caso não seja possível proceder à devolução dos ativos anteriormente tomados em empréstimo. mas nessa situação não há cobrança de valor mínimo.50% a.25% a. o emolumento é de 0. Buscando atender às exigências crescentes dos investidores com relação à Governança Corporativa. . governança corporativa é um sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas. envolvendo os acionistas e os cotistas. a cotação utilizada pela BM&FBOVESPA para a referida liquidação é a última cotação média do ativo praticada no mercado a vista. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a BM&FBOVESPA oferece quatro segmentos diferenciados de listagem para as companhias abertas. Auditoria Independente e Conselho Fiscal. Conselho de Administração.bmfbovespa. Abaixo é apresentado um comparativo dos Segmentos de Listagem: Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).asp Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 5. Link: http://www. a cotação média a ser utilizada pela BM&FBOVESPA para fins de liquidação da operação é ajustada ao respectivo evento de custódia. governança corporativa é um sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas. Diretoria. envolvendo os acionistas e os cotistas. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade.4 Governança Corporativa: os segmentos de listagem da BM&FBOVESPA Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.br/empresas/pages/empresas_segmentos‐de‐listagem. Conselho de Administração. Diretoria. facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. Mercado de Capitais 28 Caso o ativo‐objeto da operação de empréstimo não tenha sido negociado nos períodos de que tratam as hipóteses acima. Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade. facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade.com. Caso o título tenha sido objeto de eventos de custódia. Importante Acesse o site da BM&FBOVESPA e compare os requsitos de cada um dos níveis e conheça os novos regulamentos vigentes a partir de 10/05/2011. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ou condições mínimas de No mínimo 25% de free liquidez float Características das Ações Emitidas Mínimo de cinco membros. dos quais pelo menos 20% devem ser independentes Somente ações ON podem ser negociadas e emitidas. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. mas é permitida a existência de Permite a existência PN somente de ações ON Permite a existência de ações ON e PN (com direitos adicionais) Permite a existência de ações ON e PN Permite a existência de ações ON e PN Conselho de Administração Mínimo de cinco membros. dos quais pelo Mínimo de três membros menos 20% devem ser independentes (conforme legislação) Mínimo de três membros (conforme legislação) Mínimo de três membros (conforme legislação) Demonstrações Financeiras Anuais em Padrão Internacional US GAAP ou IFRS US GAAP ou IFRS 100% para ações ON 100% para ações ON 80% para ações PN Facultativo Facultativo Facultativo Concessão de Tag Along 100% para ações ON 80% para ações ON 80% para ações ON (conforme legislação) (conforme legislação) Adoção da Câmara de Arbitragem do Mercado Obrigatório Obrigatório Obrigatório Facultativo Facultativo Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 29 Mercado de Capitais Comparativo NOVO MERCADO NÍVEL 2 NÍVEL 1 TRADICIONAL BOVESPA MAIS Percentual Mínimo de Ações em Circulação (free float) No mínimo 25% de free float No mínimo 25% de free float Não há regra 25% de free float até o sétimo ano de listagem. surgiu a partir da constatação que os preços das ações negociadas na Bolsa de Nova Iorque moviam‐se em tendências de alta ou de baixa. Mercado de Capitais 30 5. Muita discussão tem sido realizada. Na tentativa de projetar a tendência futura do mercado acionário. A origem dos índices acionários remonta‐se ao final do século XIX quando algumas descobertas empíricas revelaram características importantes sobre o comportamento do preço das ações negociadas nos mercados de bolsa. Índice de Ações Os índices acionários são verdadeiros termômetros que resumem a evolução dos preços de um conjunto de ações em um único indicador. pelo menos. O índice Dow Jones. criou‐se uma média dos preços de uma quantidade representativa de ações. São números absolutos utilizados para representar o valor de mercado de uma carteira teórica de ações e para observar sua evolução temporal. que passou a ser acompanhada diariamente. quatro classes principais de índices: índice ponderado por pesos iguais – exemplo: Dow Jones Industrial Average (DJIA). possuem o mesmo peso. . uma grande variedade de indicadores. FORMAS DE PONDERAÇÃO Distinguem‐se.5. índice de retorno ponderado por pesos iguais – exemplo: Value‐Line Index. Trata‐se de uma média aritmética simples em que o divisor é o número de ações consideradas: Índice = ∑ (Preços de N companhias) / nº de ações Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. publicado inicialmente em 1896. índice ponderado por capitalização de mercado – exemplo: S&P500. inclusive. As diferentes metodologias surgem como respostas à preocupação por mostrar qual a melhor maneira de avaliar a evolução de um conjunto de ações. as metodologias de apuração dos índices foram se aperfeiçoando ao ponto de ter. Índice ponderado por pesos iguais Os preços das ações. Desde então. que compõem índices deste tipo. sobre a validade de índices constituídos com um ou outro critério. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. atualmente. índice ponderado por liquidez – exemplo: Ibovespa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. em sua formulação original. (Fonte: Dicionário Financeiro da Nova Bolsa) Amex Major Market Index: criado em 1983. A adaptação objetiva obter um índice que reflita o comportamento das ações que estão disponíveis para investimento pelo público (minimizando o peso daquelas ações que. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. estes índices mudaram sua metodologia de cálculo e passaram a utilizar a ponderação pelo valor das ações em poder do público (outstanding ou float adjusted market capitalization na terminologia usual). com grande liquidez no mercado. é denominado índice ponderado por valor de mercado ou capitalização. as 30 companhias constituem uma amostra suficiente para representar o desempenho do mercado inteiro. na proporção de sua capitalização de mercado. Nesse último caso. e captar os movimentos do conjunto das ações. Mercado de Capitais 31 O Dow Jones Industrial Average. . negociado a futuro na Chicago Board of Trade – CBOT (integrante do CME Group). estão em poder da própria empresa ou de seus grupos controladores). algum tempo depois. Definições Blue Chips: conjunto das ações mais negociadas numa bolsa de valores. que é ativo subjacente de opções listadas na American Stock Exchange – AMEX. existe um número mínimo? Uma boa resposta para este problema é que antes do que uma quantidade mínima de ações. Constituem‐se em ações de companhia de grande porte. devem ser incluídas todas as ações listadas na Bolsa ou basta um número menor.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. um índice deve incorporar ações que tenham comportamento diferenciado e de preferência não‐ correlacionado entre si. Entretanto. No caso do Dow Jones. Índice ponderado por capitalização de mercado Um índice construído pela soma dos preços de mercado das ações. Outro produto similar é o Amex Major Market Index. Isto é. O uso do critério de ponderação por pesos iguais traz à tona a questão do número de ações que devem compor um índice. mesmo com grande capitalização. é o exemplo mais significativo: é composto de 30 companhias (as maiores blue chips). Definições Capitalização de mercado: calculada pela multiplicação do número de ações de uma empresa pelo valor de mercado dessas mesmas ações em um determinado momento ou período. Os exemplos incluem o índice S&P 500 e o NYSE Composite. o Major Market Index (XMI) é um índice ponderado das 20 blue‐chips representativas das maiores corporações industriais dos EUA. ou índice de retorno simples. Todavia. Portanto. O ponto a fixar é que os índices de pesos iguais são mais sensíveis às mudanças nos preços de ações de pequena capitalização. O índice ponderado por valor de mercado incorpora a importância da mudança do valor de cada ação relativamente ao mercado como um todo (ou ao conjunto de ações em poder do público). relativamente à sua importância no mercado como um todo. esses índices tratam de mudanças nos valores de ações de pequena capitalização da mesma forma que mudanças nos valores de ações de alta capitalização. o nível de preço de qualquer ação não causa grandes efeitos sobre o nível do índice. Caso detenha uma carteira de ações. pois ele proporciona uma idéia mais precisa da valorização geral do mercado acionário ou das ações disponíveis para investimento. pois o que importa são os retornos de um dia para outro. ações de pequena expressão possuem efeito desproporcionalmente grande sobre o valor do índice. provavelmente estará mais interessado pelo índice de pesos iguais. o índice ponderado por valor de mercado mede as mudanças no valor corrente total de mercado das ações que o compõem. Logo. De modo semelhante ao primeiro destes. conforme ocorre nos índices ponderados por preços iguais. é computado mediante o ajuste de seu valor anterior à média dos retornos (de um dia para o outro) de cada ação da cesta. provavelmente o índice ponderado por valor de mercado será mais útil. caso deseje conhecer melhor as condições de mercado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. respondemos. Dessa forma. as mudanças de preço da ação de uma empresa em um índice ponderado por valor de mercado são proporcionais à importância da ação no mercado. Nesse índice. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. cada preço de companhia é ponderado pela capitalização de mercado da companhia: A utilização de um índice ponderado por pesos iguais ou de índices ponderados por capitalização (fixa ou flutuante) de mercado depende das necessidades específicas do usuário. portanto. . algumas das características de dois tipos de índice: ponderado por valor de mercado e ponderado por pesos iguais. Mercado de Capitais 32 Capitalização flutuante de mercado (float): calculada pela multiplicação do número de ações de uma empresa em poder do público pelo valor de mercado dessas mesmas ações em um determinado momento ou período.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Índice de Retorno Ponderado por Pesos Iguais O índice de retorno ponderado por pesos iguais. basicamente. Como tais. esses índices são considerados mais representativos do mercado em geral do que os índices de pesos iguais. Em vez de medir as mudanças nos preços de uma cesta de ações. A diferença entre os índices mencionados ocorre a partir da inclusão das mudanças de preço das ações que os compõem. todas as ações da cesta exercem a mesma influência. Para realizar o cálculo se multiplica o índice de “ontem” (t − 1) pela média de retornos do dia das ações que compõem o índice. à pergunta: qual foi o retorno das ações entre ontem e hoje? Combina. Por outro lado. De fato. Índice Bovespa O Ibovespa é uma média ponderada de preços de ações. Com mais de 40 anos de existência. maior será o seu peso no índice. PRINCIPAIS ÍNDICES DO MERCADO BRASILEIRO A história dos índices acionários no Brasil se remonta à época da reorganização do sistema financeiro nos anos 1960. não só pela sua tradição – não sofreu modificações metodológicas desde sua implementação –. selecionadas por um critério de negociabilidade. alentadas por várias entidades (bolsas e associações) promoveram a apuração e divulgação de índices de ações. Quanto maior a liquidez da ação em determinado mercado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que reflita o quanto ela foi negociada com relação às demais. Isso é feito com um índice de negociabilidade que nada mais é do que uma medida que relaciona o valor e quantidade negociada de uma ação com valor e quantidade totais das ações do mercado. Desde então. O melhor exemplo para esse tipo de índice é o Ibovespa – Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. ocupando outras o seu lugar. vem refletindo o comportamento de cestas de ações mais negociadas nesta bolsa. Com base no “índice de negociabilidade” apurado para cada ação e outros critérios adicionais. as quantidades “teóricas” de cada papel que Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ou que seja alterada a quantidade de cada ação no índice. o Índice Bovespa foi sempre o mais representativo indicador brasileiro. quadrimestralmente. O seu índice de negociabilidade é apurado periodicamente (a cada quatro meses) para poder escolher um novo conjunto de ações. Portanto. A cada período é possível que algumas ações sejam excluídas. Historicamente. . diversas concepções teóricas. Índice Ponderado por Liquidez Mercado de Capitais 33 A ponderação desse índice é explicada pelo volume transacionado de cada ação que o compõe. Negociabilidade A negociabilidade é a base para determinar quais ações serão escolhidas para integrar a carteira teórica e em que quantidades. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. determinam‐se. a importância das ações pertencentes à carteira teórica variará de acordo com a negociabilidade delas no mercado. O princípio básico é a apuração de um valor para cada ação. mas também pelo papel hegemônico da Bovespa (hoje parte da BM&FBovespa) entre as bolsas de valores brasileiras. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ‐ V = valor total negociado com todas as ações no período considerado.1% do total. II) Cálculo da quantidade teórica de cada ação Após a seleção das ações. ao mesmo tempo. divide‐se este número pelo preço de mercado da ação. então. servindo.5% da carteira selecionada (= 10% / 80%). Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. obtendo o quanto é investido na ação. a primeira ação representa 12. a seguir. Multiplica‐se. ‐ N = número de transações registradas na Bovespa com todos os papéis no mesmo período. c) Tenham sido negociadas em mais de 80% do total de pregões do período. ‐ v = valor negociado com essa ação no período. obtém‐se a participação ajustada de cada ação no total da carteira ao calcular a razão entre o índice de negociabilidade de cada ação e o somatório dos índices de negociabilidade. Ao dispor de R$100. em termos de volume.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Critérios Metodológicos: I) Seleção das ações Participam da carteira teórica do Ibovespa. Sendo escolhidas ações que resultem em uma somatória de 80%. Índice de negociabilidade A “negociabilidade” de cada ação é apurada utilizando a fórmula: NEG n N v V ‐ n = número de transações realizadas com essa ação no período. um resumo da metodologia de cálculo do Índice Ibovespa. Veja. Exemplo: a primeira ação selecionada representa 10% do somatório dos índices de negociabilidade.000 para comprar a cesta teórica. a participação ajustada da ação pelo montante disponível para comprar a cesta teórica. superior a 0. Em seguida. . b) Apresentem participação. achando a sua quantidade teórica. como fator de ponderação. Mercado de Capitais 34 integrará o índice. as ações negociadas nessa Bolsa que: a) Estejam incluídas em uma relação de ações cujos índices de negociabilidade somados representam 80% do valor acumulado de todos os índices individuais. 80). Ou seja: Ibovespat Pi .t = último preço da ação i no instante t. Supondo ainda que o preço de mercado da ação. . além da mudança na quantidade teórica das ações. Fórmula de Alteração na Quantidade Teórica (por ocasião de distribuição de proventos) Qn Onde: Q o Po Pex Qn = quantidade nova. cujas ações integram o Índice Bovespa. a bolsa de valores realiza os ajustes necessários na quantidade teórica da carteira para evitar distorções. Qo = quantidade antiga. O mecanismo de alteração para uma ação qualquer é semelhante ao utilizado para o ajuste da carteira como um todo. então.500 / R$ 0. distribuir algum tipo de provento. muda‐se o preço. Observe que. a quantidade teórica será de 15. considera‐se que o investidor realizou (vendeu) as ações ao último preço de fechamento anterior ao início da distribuição de provento e utilizou os recursos na compra das mesmas ações sem o provento distribuído (ex‐provento). Qi. na véspera. ou seja.t i 1 n Onde: Ibovespat = Índice Bovespa no instante t.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.t Qi . IV) Alterações do índice pela ocorrência de eventos com ações Sempre que uma empresa. n = número total de ações componentes da carteira teórica. III) Cálculo do Índice O Ibovespa é. Pi. Veja a seguir os procedimentos de cálculo. Po = último preço de fechamento anterior ao início da distribuição do provento.500 são destinados para a primeira ação. calculado pelo somatório do produto entre os pesos (quantidade teórica da ação) e o último preço observado das ações integrantes de sua carteira teórica. Mercado de Capitais 35 R$12. calculado com base em Po. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. tenha sido de R$ 0. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.t= quantidade teórica da ação i na carteira no instante t.80.625 ações (= R$12. Pex = preço ex‐teórico. denominado “preço ex‐teórico”. Mercado de Capitais 36 Pc (% SxZ ) Div Pex 1 %B %S Onde: Fórmula Geral de Cálculo do Preço Ex‐Teórico Pex = preço ex‐ teórico. Índice Brasil 50 (IBrX‐50 Com a divulgação iniciada em janeiro de 2003. capta o retorno de uma carteira formada pelas 100 ações mais negociadas nesta bolsa. metade da quantidade do IBrX. calculado pela BM&FBOVESPA. como no Ibovespa. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. englobando uma quantidade razoável de ações de baixa liquidez (ou de segunda linha).. %S = percentual de subscrição. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. enquanto este último índice é formado pelas ações cujos índices de negociabilidade. . no número de negócios praticados e no volume financeiro obtido. Os papéis que integram o índice devem ter sido negociados em pelo menos 70% dos pregões ocorridos nos doze meses anteriores à formação da carteira do índice. com ações componentes de sua carteira. Pc = último preço de fechamento anterior ao início da distribuição do provento. ou seja. porém sua carteira teórica e formada pelas 50 ações mais líquidas da Bovespa. facilitando o acompanhamento on‐line por investidores do mundo inteiro. pela chamada “capitalização flutuante de mercado (float)”. representam 80% da soma do valor acumulado dos índices individuais de todas as ações. considerados de maior a menor. considerando automaticamente os preços de todos os mercados a vista (lote padrão). Contudo. float adjusted market capitalization. V) Divulgação e acompanhamento A BM&FBOVESPA calcula o índice em tempo real. %B = percentual de bonificação. Índice IBrX O Índice Brasil. isto é. cuja participação é ponderada pelo valor de capitalização das ações em poder do público (não se consideram as ações em poder dos controladores). Z = valor em moeda corrente de emissão de cada ação a ser subscrita. o IBrX‐50 possui as mesmas características do Índice Brasil (IBrX).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o IBrX tem uma cesta formada pelos 100 papéis que apresentam os maiores índices de negociabilidade. O critério de seleção destes papéis baseia‐se. ou. Sua divulgação é feita instantaneamente em seu site na Internet. Div = valor em moeda corrente recebido por ação a título de dividendo. bem como retransmitida para vendors. As demais empresas que não estiverem incluídas nesse universo são elegíveis para participarem do índice SMLL. além de possuírem um alto conceito junto aos investidores. Índices MLCX e SMLL Os índices Mid Large Cap (MLCX) e Small Cap (SMLL) têm por objetivo medir o comportamento das empresas listadas na Bolsa de modo segmentado. d) ter sido negociada em pelo menos 70% dos pregões ocorridos nos doze meses anteriores à formação da carteira do índice. Mercado de Capitais 37 A carteira de ações do IBrX tem vigência de quatro meses. De acordo com a sua metodologia. devem: a) apresentar índice de negociabilidade (medido nos últimos 12 meses) classificado a partir da 11º posição. vigorando sempre para os períodos de janeiro a abril. e serão ponderadas nas carteiras pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação. em conjunto. utilizando‐se os procedimentos e critérios integrantes da metodologia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. b) não apresentar os 10 maiores valores de mercado da amostra. o Índice Valor Bovespa ‐ 2ª Linha ‐ IVBX‐2 é composto por 50 ações de empresas que. Já o segundo terá uma carteira composta por empresas de menor capitalização. . Não estão incluídas nesse universo empresas Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Este primeiro medirá o retorno de uma carteira composta pelas empresas listadas de maior capitalização. Estas são ponderadas pelo seu respectivo valor de mercado (considerando as ações disponíveis para negociação e excluindo as detidas pelo controlador da companhia). A vigência da carteira teórica do índice é de quatro meses (janeiro‐abril. maio‐agosto e setembro‐ dezembro). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. maio a agosto e setembro a dezembro. Índice Valor Bovespa – IVBX‐2 Criado a partir de uma parceria entre a Bovespa e o jornal Valor Econômico. representarem 85% do valor de mercado total da Bolsa são elegíveis para participarem do índice MLCX. sendo reavaliada a cada quadrimestre. selecionadas aplicando os critérios mencionados. c) não possuir outro tipo (de ação) classificado entre os 10 primeiros índices de negociabilidade. poderão ser efetuados ajustes no índice como decorrência de proventos distribuídos pelas companhias cujas ações integram o IBVX‐2. As ações componentes serão selecionadas por sua liquidez. a carteira é reavaliada. A qualquer momento. o IVBX‐2 mede o retorno de uma carteira formada por ações de segunda linha. As empresas que. Ao final de cada quadrimestre. Uma ação será excluída da carteira. Se. As ações. uso de normas contábeis aceitas internacionalmente e adesão à Câmara de Arbitragem para resolver conflitos societários. . se deixar de atender a um dos critérios de inclusão. são ponderadas pela multiplicação de seu valor de mercado por um fator de governança.5 para os títulos do Nível 2 e 1 para aqueles de Nível 1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Ou seja. Nível 2: as companhias nível 2. Mercado de Capitais 38 emissoras de BDRs e empresas em recuperação judicial ou falência. além de atender os requisitos previstos para as do Nível 1. Dentre essas práticas. Serão incluídas nas carteiras dos índices as ações que atenderem aos seguintes critérios: Inclusão em uma relação de ações cujos índices de negociabilidade somados representem 98% do valor acumulado de todos os índices individuais. Nessas eventualidades. a Bovespa começou a apurar e divulgar o índice acionário de Sustentabilidade Empresarial (ISE). Vale observar que a participação de uma empresa no índice não pode ser superior a 20%. a empresa emissora entrar em regime de recuperação judicial ou falência. durante a vigência da carteira. Definições Nível 1: as companhias nível 1 são aquelas listadas em bolsa que assumem o compromisso de praticar um maior e melhor disclosure (informações divulgadas ao mercado) e favorecer a dispersão acionária. devem respeitar outros critérios sobre constituição de seu Conselho de Administração. Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada O Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada (IGC) avalia o desempenho de uma carteira teórica formada pelas ações de empresas negociadas no Novo Mercado ou classificadas nos níveis 1 e 2 da Bovespa. aumento de informações trimestrais e divulgação das demonstrações do fluxo de caixa da empresa. destacam‐se a manutenção em circulação de ações que no mínimo representem 25% do capital. as ações de sua emissão serão excluídas da carteira do índice. serão efetuados os ajustes necessários para garantir a continuidade do índice. sendo este igual a 2 para as ações do Novo Mercado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. quando das reavaliações periódicas. que formam o IGC. Participação em termos de presença em pregão igual a 95% no período. Índice de Sustentabilidade Empresarial Seguindo uma tendência mundial de incentivar os denominados “investimentos socialmente responsáveis”. reúne as empresas com as melhores regras de transparência na gestão dos seus negócios e divulgação de informações contábeis. 1. entre as empresas emissoras das 150 ações mais negociadas na Bovespa e que tenham participado em pelo menos 50% dos pregões nos 12 meses precedentes. e que também atuam como promotores das boas práticas no meio empresarial brasileiro. As ações são selecionadas a partir das informações geradas pela aplicação de um questionário. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O questionário avalia os elementos ambientais. ao término do qual volta a ser reavaliada com os mesmos critérios que lhe deram origem. As melhores empresas candidatas a integrar o índice são submetidas à aprovação do Conselho criado para tal finalidade e do qual participam representantes da BM&FBOVESPA. é o nome dado aos investimentos em papéis emitidos por empresas sustentáveis. do IFC ‐ Instituto de Fiscalização e Controle. do Instituto ETHOS e do Ministério do Meio Ambiente. A cesta do ISE é formada por até 40 ações de empresas com reconhecido comprometimento com a responsabilidade social. Investimentos Socialmente Responsáveis Mercado de Capitais 39 Os Investimentos Socialmente Responsáveis. sociais e ambientais. ponderados pelo valor de mercado das ações disponíveis para negociação (excluídas as detidas pelos seus controladores). desenvolvido pelo Centro de Estudos de Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (CES‐FGV). sociais e econômico‐financeiros. junto com outros aspectos relativos a) à posição da empresa em acordos globais. da ABRAPP ‐ Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. empresas que estão mais bem preparadas para enfrentar os riscos econômicos. A carteira do ISE é válida por um ano. Índice de Ações com Tag Along Diferenciado O Índice de Ações com Tag Along Diferenciado (ITAG) tem como objetivo medir o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que ofereçam melhores condições aos acionistas minoritários. usa‐se fórmula semelhante aos índices setoriais da Bovespa (e também do IBrX e do IGC). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . isto é. Os resultados obtidos a cada ano são analisados estatisticamente visando identificar clusters (agrupamentos) de empresas com desempenho semelhante e estabelecer uma relação ordinal entre eles.000 pontos em 30/11/2005. que na indústria mundial de fundos representavam em torno dos 10% do patrimônio dos fundos. b) às características dos produtos elaborados e c) aos critérios de governança corporativa adotados pelas empresas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A base do índice foi fixada igual a 1. Dessa maneira. da ANBID ‐ Associação Nacional dos Bancos de Investimento. no caso de alienação do controle. apura‐se o retorno dos papéis escolhidos. da APIMEC ‐ Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais. do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Para cálculo do ISE. e a sustentabilidade empresarial. mais recentemente. o FGV‐100 é um índice de preços de ações de 100 empresas privadas não‐ financeiras. Tag Along Mercado de Capitais 40 A exigência legal prevê os novos controladores de uma empresa façam um tag along (oferta de compra) das ações ordinárias em poder do público. a partir do pregão seguinte à comunicação à bolsa de sua decisão de oferecer um tag along diferenciado. as ações ordinárias de companhias que oferecem um percentual maior de tag along. . As ações com essas características. o Índice Setorial de Telecomunicações (ITEL) e. serão incluídas na carteira do índice após o encerramento do primeiro pregão regular de negociação. que têm seus papéis negociados na BM&FBOVESPA e no Mercado Balcão Organizado. e/ou as ações preferenciais cuja companhia oferece tag along em qualquer percentual. O desenvolvimento de tais índices é um reflexo dos significativos processos de reestruturação e privatização. O ITAG foi fixado em 1. ÍNDICES SETORIAIS Em época recente. na BM&FBOVESPA. 30% dos pregões dos doze meses precedentes ao de cálculo ou reavaliação do índice e a carteira assim formada terá validade quadrimestral pelos períodos de janeiro a abril. atualmente. com preço igual ou superior a 80% do preço pago na aquisição do controle acionário. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Com eles. devido ao processo de abertura econômica e crescente estabilidade. a existência de três índices setoriais: o Índice de Energia Elétrica (IEE). O critério de ponderação adotado no cálculo do índice é valor de mercado das ações disponíveis para negociação (free float). começaram a ser apurados os índices setoriais de lucratividade de ações. administrado pela BM&FBOVESPA. Observa‐se.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Índice FGV ‐ 100 Calculado pelo IBRE/CEEF. listadas na BM&FBOVESPA que atendem esse critério. maio a agosto e setembro a dezembro. os investidores passaram a dispor de um benchmark (padrão de comparação). pelos quais os setores de utilities passaram nestes últimos anos bem como da parceria com outras instituições visando oferecer novos instrumentos de análise aos agentes econômicos. no mínimo. serão incluídos. como para avaliar o andamento de alguns setores da economia nacional. selecionada segundo os seguintes critérios: Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. devendo‐se verificar que nenhuma ação tenha participação superior a 20% do valor do índice. seja para acompanhar a evolução dos seus investimentos. Podem fazer parte do ITAG. deverão ter tido presença em. o Índice do Setor Industrial (INDX). As ações de novas empresas.000 em 30/12/2002. Já os papéis de empresas já negociadas nos pregões da BM&FBOVESPA. volume negociado. nas devidas proporções. São também conhecidos como trackers. inferior à cobrada pelos fundos tradicionais. como se fossem ações. ou solicitar a emissão ou o resgate de ETFs. dessa forma. Em 1993. de forma bastante dinâmica. juntas. com cotas negociáveis em bolsa. com os custos de negociação de cada operação e. além disso. Ao investir em um ETF.6 Exchange Traded Fund – ETF Exchange Traded Fund (ETF) é um fundo de investimento em índice. gerir.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. devem refletir a liquidez dos papéis. Mercado de Capitais 41 devem mostrar a dimensão e o desempenho. a mesma instituição criou outro índice semelhante. O ETF busca obter desempenho semelhante à performance de determinado índice de mercado e. para tanto. Risco diversificado O ETF combina a simplicidade da negociação com ações com o risco diversificado dos fundos de investimento. ao mesmo tempo. exigiria comprar. número de títulos negociados. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O investidor pode comprar ou vender o ETF no mercado secundário da mesma forma que faz com suas ações. desde que tais operações sejam realizadas com os papéis que compõem a carteira teórica daquele índice ao qual o ETF é vinculado e de acordo com o regulamento específico de cada produto. aplica‐se. O peso de cada uma das empresas selecionadas para fazer parte da carteira teórica do índice FGV100 é calculado a partir de uma ponderação que toma como base seus patrimônios líquidos. número de negócios. Além disso. a probabilidade e o risco de perda que corre quando se opta por negociar um título em especial. denominado FGV100E. os componentes daquele índice. O custo da operação torna‐se menor ( investir nas ações que compõem o índice. diminuindo. para manter a mesma posição do índice. reproduzem um determinado índice. em geral. de acordo com regras determinadas por regulação específica. medidos a partir dos resultados dos balanços patrimoniais. as proporções de seus componentes). que se diferencia do FGV100 apenas por incluir empresas estatais na composição da carteira teórica. A composição e a estrutura de ponderação da carteira teórica são revistas e atualizadas anualmente e sua cotação é em pontos. sua carteira replica a composição desse índice. em uma carteira de ações com papéis de diferentes companhias que. O índice FGV 100 acompanha o desempenho das ações consideradas de segunda linha pelo mercado (apenas empresas não‐financeiras de capital privado). 5. . tendo como base a representatividade dos mesmos em termos de presença nos pregões. a taxa de administração de um ETF é. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Agente autorizado: corretora que pode emitir e resgatar lotes mínimos de ETFs. Administrador do fundo: responsável pela administração do fundo e pela emissão e resgate das cotas do ETF. representado pelo IOPV. por sua vez. Além disso. O valor de referência do ETF. o preço de mercado do ETF será muito próximo do IOPV. atualizados de acordo com as mais recentes cotações desses ativos na Bolsa. O IOPV corresponde ao valor total de todos os ativos da carteira do ETF. é uma estimativa do valor teórico da cota do ETF em um dado momento. conforme permitido pela regulamentação vigente. relacionando‐se diretamente com o administrador do fundo. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. negociação. As diferenças entre ambos geram oportunidades de arbitragem. a conjuntura econômica do Brasil e as expectativas gerais dos investidores. Mercado de Capitais 42 Os ETFs são aprovados para negociação na BM&FBOVESPA e podem ser adquiridos e vendidos da mesma forma que qualquer ação. uma quantidade mínima de ETFs por oferta e obedecendo a um spread máximo. Na maioria das vezes. Quando o preço do ETF for superior ao IOPV. Exerce o importante papel de dar liquidez ao produto. bem como operacionaliza a emissão e o resgate das cotas. Por exemplo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. poderá ser diferente do valor de referência do ETF. também conhecido como IOPV (Indicative Optimized Portfolio Value). que está sendo negociado com deságio. significa que está sendo negociado com ágio e quando está abaixo. Nesse sentido. Formador de mercado: corretoras presentes diária e continuamente no mercado com ofertas de compra e de venda para. tanto os ETFs quanto as ações podem ser objetos de empréstimo em operações de mercado. Como valores mobiliários listados em bolsa. subtraídos os encargos e dividido esse valor total pelo número de cotas. os ETFs podem ser usados pelos cotistas como margem para operações por eles realizadas em bolsa. refletirão as condições do mercado das ações que integram a carteira do Fundo. O preço de negociação do ETF flutuará com base na oferta e na demanda dos ETFs que. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. os ETFs propiciam aos investidores benefícios que não estão disponíveis a investidores em fundos de investimento não listados. liquidação e custódia. Partes envolvidas nas operações com ETFs: Bolsa de valores: fornece a plataforma para listagem. Custodiante: assegura a guarda dos ETFs e dos ativos que os compõem. pelo menos. Gestor do fundo: responsável pela gestão da carteira do fundo e por replicar a performance do índice de referência. Entretanto. também é participante autorizado. Ela também vai lhe mostrar que cada Clube de Investimento tem seu estatuto social. Depois que as cotas de ETF são resgatadas. Uma vez constituídos sob a forma de condomínios abertos. o que se dá quando os ETFs são resgatados. mantendo ofertas de compra e de venda de forma contínua ao longo do pregão. O regulamento é o conjunto de normas e leis que devem ser seguidas para o funcionamento do clube. e o administrador cancelará essas cotas de ETF. Da perspectiva do agente autorizado. comprando suas ações. você vai precisar de um administrador que deve ser uma Corretora de Valores. em lotes mínimos de cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de cotas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Estes ativos correspondem a uma cesta do fundo. uma distribuidora de títulos ou um banco. da mesma forma que faz com ações ou no mercado primário. ou seja. . donas‐de‐ casa. quando o investidor integraliza ou resgata um determinado número de cotas. O processo de integralização ocorre quando o administrador cria e emite cotas de ETFs para o agente autorizado em troca de ativos. os fundos de índice permitem a integralização e o resgate de cotas. O agente autorizado pode também atuar como formador de mercado. De forma similar ao processo de integralização. quando o investidor compra e vende o ETF no mercado a vista de Bolsa. que passam a ser negociadas em Bolsa. 5. Além dos processos burocráticos descritos acima. aposentados. As cotas do Fundo somente poderão ser integralizadas ou resgatadas por agentes autorizados. Desse modo.7 Clube de Investimento Trata‐se de uma aplicação financeira criada por um grupo de pessoas que desejam investir seu dinheiro em ações das empresas. o regulamento para sua criação. o tamanho do fundo pode se expandir por meio da integralização de ETFs ou se contrair. o processo de resgate ocorre quando o agente autorizado resgata cotas de ETF em troca de ativos do Fundo. metalúrgicos. E. como professores. ou ainda por um grupo de pessoas que têm objetivos em comum. ao se tornar sócio de uma empresa. dentre outros. você terá direito a uma parcela dos lucros dela. a Corretora que estiver administrando o seu Clube de Investimento também poderá ser a responsável pela escolha das ações que compõem a carteira Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. tornar‐se sócias delas. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Ele pode ser criado por empregados ou contratados de uma mesma entidade ou empresa. Para criar o Clube de Investimento. os ativos são adquiridos em Bolsa e trocados por cotas de ETF. o agente autorizado pode vender os ativos em Bolsa. INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE DE COTAS DE ETF Mercado de Capitais 43 A negociação de ETFs pode ocorrer no mercado secundário. conforme a demanda por ETF aumenta ou diminui. médicos. ou seja. A Corretora escolhida cuidará de todos os documentos e dos registros legais e vai zelar pelo bom funcionamento do clube. o que é feito pelo administrador. em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. pelo Clube de Investimento. EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES A BM&FBOVESPA é quem registra o clube e o fiscaliza. O registro do Clube de Investimento é realizado depois de analisada a documentação necessária. da tarefa do administrador e das despesas gerais. porém. Esses critérios são conhecidos como a política de investimento que o administrador vai usar. cobrada de cada um dos participantes para cobrir as despesas do Clube de Investimento. Uma taxa de administração. assim como as condições para o encerramento do clube e o que se deve fazer no caso de morte ou invalidez dos participantes. empresa ou qualquer grupo de sociedade. mensal ou anual. Mercado de Capitais 44 dele. CONDIÇÕES PARA A CRIAÇÃO DO CLUBE DE INVESTIMENTO Pelas regras. mas ele pode ter um prazo predefinido para ser extinto. um único participante não pode ter mais de 40% do total das cotas. Ele vai escolher o tipo de ação que deverá estar na carteira do Clube de Investimento. A taxa é mensal e definida conforme o tamanho do clube. como folhetos. no caso de um clube que reúna funcionários. órgão do governo que regulamenta todo o mercado de ações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o Clube de Investimento não tem data para acabar. O Clube de Investimento pode ter no máximo 150 participantes. . documentação esta que a Corretora de Valores escolhida encarrega‐se de providenciar. empregados ou contratados de uma mesma entidade. de acordo com essa política. bem como outras informações acerca das movimentações realizadas pelo Clube de Investimento. será informado pela Corretora. E todos os participantes têm direito de comprar novas cotas durante o funcionamento do Clube de Investimento. Cada cota representa a divisão do valor do dinheiro do clube pelo número total de cotas. correspondências. O Clube de Investimento tem critérios para a escolha das ações que vão fazer parte de sua carteira. As cotas são mantidas em depósito. A compra e a venda das ações. o número de membros pode ser maior que 150. O clube poderá determinar o número mínimo de cotas que são compradas por membro. documentos. o prazo mínimo para você deixar o dinheiro aplicado no Clube de Investimento e as regras para a entrada de um novo participante também serão relacionados no estatuto social. Carteira de ações é o nome dado ao conjunto de papéis que serão comprados para o Clube de Investimento com o dinheiro de todos os participantes. Entretanto. em nome dos seus compradores. O rendimento das aplicações. caso seja essa a vontade dos participantes. relatórios. que são necessários para manter Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. e novos membros podem ser aceitos num Clube de Investimento. por votação. o mercado de capitais brasileiro tem sido capaz de financiar volumes crescentes de recursos para as empresas e a BOVESPA se destaca como um dos principais centros mundiais de ofertas públicas iniciais (IPOs). Os participantes têm direito de opinar sobre qualquer mudança no estatuto do Clube de Investimento. Mercado de Capitais 45 você bem informado. para mostrar como anda o dinheiro do Clube de Investimento. A chamada para a assembléia será feita via correspondência. operações mais complexas e do mercado futuro sofrem algumas restrições. . O Clube de Investimento pode comprar títulos e ações negociados na Bolsa de Valores. ou simplesmente. levou ao desenvolvimento de novas formas de investimento pelos residentes de um país em ativos de outros países. COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA Todo Clube de Investimento deve ter no mínimo 51% do seu dinheiro aplicado em ações. a regulamentação dos BDRs foi Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. que receberam o nome de American Depositary Receipts. caso seja necessário. A seguir se mostram as principais características. Emissores estrangeiros também podem ter seus valores mobiliários listados na BOVESPA por meio da utilização do mecanismo de Brazilian Depositary Receipt (BDR). Ela pode ser realizada uma vez por mês ou em convocações extras. a consolidação do Brasil como um mercado de capitais de excelência levou ao desenvolvimento do mercado de recibos de depósitos de ações de empresas estrangeiras conhecidos como BDRs. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Nesse contexto. ADRs. o Conselho Monetário Nacional regulamentou os programas de BDRs para negociação no mercado doméstico. em títulos de renda fixa. Em 1996. ou seja. realiza‐se uma reunião chamada Assembléia Geral.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. e posteriormente em 2006. o Brasil. vários dos denominados países emergentes. publicação em jornal ou e‐mail (correio eletrônico). Os 49% restantes poderão ser investidos. A assembléia serve ainda para a apresentação anual do balanço. e dentre eles. Em 2000. porém. é apresentado aos participantes na forma de um documento. Quando isso ocorre. abriram seus mercados financeiros ao capital estrangeiro alterando a legislação existente e/ou ditando novas normas. consolidou‐se uma forma de colocação de direitos sobre papéis representativos de ações de empresas brasileiras (e de outros países emergentes) no mercado financeiro dos Estados Unidos de América. 5. Nessa época. recibos representativos de valores mobiliários emitidos e custodiados no exterior. Tudo o que é decidido na assembléia. BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS Nos últimos anos.8 Investimentos Globais O processo de globalização. Mais recentemente. que ganhou força nos anos de 1990. por exemplo. que são autorizadas a funcionar pelo Banco Central e habilitadas pela CVM a emitir BDRs. por meio de seu representante legal no Brasil.265/2005. denominadas instituições depositárias.328/2006 e 3. a maior aderência às práticas internacionais e a modernização de procedimentos operacionais. alteradas pela Instrução CVM 431. A instituição depositária atua na estruturação e lançamento do programa no mercado brasileiro. A emissão dos certificados é lastreada em valores mobiliários depositados em instituições custodiantes no país em que os ativos lastro são negociados. A instituição depositária tem também como funções. na obtenção do registro do programa de BDRs e na obtenção do registro da companhia na CVM Quando o programa for patrocinado. O que são BDRs? Os BDRs são certificados representativos de valores mobiliários de emissão de companhias abertas. visando o aperfeiçoamento das regras. a manter em custódia os valores mobiliários. Para atuar como instituição custodiante. podendo ser transacionados em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A emissão dos BDRs deve ser realizada por instituições brasileiras. subscrições e outros). Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A transferência de titularidade dos BDRs ocorre de forma equivalente aos demais valores mobiliários brasileiros. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. bem como divulgar informações sobre o programa e sobre a empresa emissora dos valores mobiliários lastro dos BDRs. nas Circulares BACEN 3. tais entidades devem ser autorizadas. a companhia emissora dos valores mobiliários no exterior é responsável pela disponibilização das informações necessárias ao processo. Mercado de Capitais 46 reformulada. Os BDRs têm como lastro valores mobiliários emitidos no exterior. ou assemelhadas. e emitidos por instituição depositária no Brasil. que podem ser provenientes do mercado secundário ou de novas ofertas públicas. ATENÇÃO As regras para emissão e negociação desses certificados estão estabelecidas nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3. com sede no exterior. obter o registro dos BDRs na BOVESPA. por órgão similar à CVM.345/2007 e nas Instruções CVM 331 e 332 de 2000. coordenar a distribuição de direitos no mercado brasileiro (dividendos. . em determinados casos. bonificações. por meio do seu representante legal. em segmentos específicos para BDR Nível I administrado pela BOVESPA. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Independentemente da categoria. Apesar da dispensa de registro de companhia na CVM. Atenção Os BDRs classificados como Nível I equiparam‐se a ativos financeiros negociados no exterior. isto é. II ou III) e os não patrocinados. O Programa de BDRs Não Patrocinado é instituído por uma instituição depositária emissora de certificado. Os BDRs Patrocinados Nível I são para aquisição exclusiva de instituições financeiras. NÍVEIS DE BDRS PATROCINADOS a) BDR Patrocinado Nível I Este Nível de BDR pode ser negociado em mercado de balcão organizado ou em bolsa de valores. carteira própria de administradores de carteira e de consultores de valores mobiliários e de empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico. sendo que nesta última categoria existe apenas o Nível I. . A companhia emissora dos valores mobiliários é denominada empresa patrocinadora e se responsabiliza pelos custos do programa. MODALIDADES DE BDR Mercado de Capitais 47 Há duas categorias de BDRs: os patrocinados (Níveis I. BDRS PATROCINADOS O Programa de BDRs Patrocinado caracteriza‐se por ser instituído por uma única instituição depositária. no mínimo. devendo os gestores dos fundos atentarem para os limites de enquadramento dessa modalidade de aplicação. todos os programas de BDRs deverão ser registrados na CVM. e aviso da disponibilização das demonstrações financeiras no país de origem. os intermediários devem certificar‐se de que os investidores enquadram‐se nessas categorias.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. contratada pela companhia emissora dos valores mobiliários lastro do certificado de depósito. sem um acordo com a companhia emissora dos valores mobiliários lastro do certificado de depósito. Antes de aceitar as ordens dos investidores para negociação de BDR Nível I. fundos de investimento. devem ser divulgadas no Brasil as mesmas informações que a emissora está obrigada a divulgar em seu país de origem. Nos programas patrocinados a companhia é responsável por publicar informações obrigatórias no mercado brasileiro. fatos relevantes e comunicações ao mercado. c) BDR Patrocinado Nível III Neste Nível. Neste nível. diferentemente do Nível I. há a necessidade do registro de companhia na CVM. admitindo‐se informações trimestrais em consonância com as normas internacionais – International Financial Reporting Standarts (IFRS). O pedido de registro de companhia deverá ser instruído com uma série de documentos e informações. mas as empresas que optam pelo Programa Nível III fazem distribuição pública de BDRs no mercado brasileiro. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Somente será registrado o Programa de BDR Nível III quando for simultânea a distribuição de valores mobiliários no Brasil e no exterior.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. desde que em moeda nacional. ainda não existe esforço de venda a investidores. contudo. . b) BDR Patrocinado Nível II Mercado de Capitais 48 Os BDRs Nível II podem ser negociados em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado e. QUADRO RESUMO – BDRs PATROCINADOS Negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado Registro da companhia na CVM Operação de distribuição pública Demonstrações financeiras de acordo com o padrão contábil brasileiro e IFRS Informações adicionais às do país de origem Exigência dos requisitos impostos para registro de distribuição pública no Brasil X X Nível II X X Nível III X X X X X X RESPONSABILIDADE INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS a) Instituição Depositária: As responsabilidades da instituição perante à CVM e ao Banco Central são detalhadas a seguir: RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA PERANTE A CVM • Registrar a companhia e o programa e cumprir as obrigações operacionais relativas ao mesmo • Responder por qualquer irregularidade na condução do programa • Manter atualizados os demonstrativos que apresentem a movimentação dos BDRs emitidos e cancelados Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. definidos pela CVM. destacando‐se que a companhia deverá designar representante legal no Brasil e que as demonstrações financeiras deverão ser elaboradas de acordo com o padrão contábil brasileiro. e será exigido o cumprimento da Instrução CVM 400 e demais normas aplicáveis à distribuição pública. o programa apresenta as mesmas características do Nível II. 265/2005 e 3. simultaneamente. aceitar sua designação. perante a CVM e o mercado. pela prestação das informações previstas na Instrução CVM 331 aos investidores. juntamente com a companhia. inclusive. de forma expressa e formal. respectivos contratos de câmbio e contas de custódia • Fazer declaração de bens e valores detidos no exterior. para todos os mercados de que participa. à CVM e à BOVESPA. RESPONSABILIDADES DO REPRESENTANTE LEGAL PERANTE A CVM • Prestar informações societárias e contábeis sobre a companhia. podendo ser demandado e receber citação inicial e intimações pela sociedade. por cinco anos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A companhia terá vinte dias para promover a substituição do representante legal em caso de sua renúncia. O representante legal é responsável. . de forma totalizada por programa de BDR. no interesse dos detentores dos BDRs • Fornecer quaisquer informações e documentos relativos aos programas aprovados e aos valores mobiliários emitidos RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA PERANTE O BANCO CENTRAL • Efetuar o processamento e controle das movimentações previstas nas Resoluções CMN 3. Esse representante deverá ter plenos poderes para tratar de quaisquer questões. falecimento. por ocasião do pedido de registro da companhia • Prestar informações obrigatórias periódicas (de acordo com os formulários padrão ITR. Mercado de Capitais 49 • Exercer o direito de voto correspondente aos valores mobiliários depositados. sua ciência quanto às responsabilidades a ele impostas pela lei e pela regulamentação brasileiras. até cinco dias após a ocorrência de qualquer alteração • Divulgar. os dados cadastrais da companhia. bem como por manter atualizado o registro de companhia. indicando. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.345/2007 b) Representante Legal A designação de representante legal da companhia no Brasil é uma das condições para que a CVM conceda registro de companhia. O representante legal deverá ser domiciliado e residente no Brasil e deverá. DFP. as informações relevantes Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. nos termos da Circular do BACEN 3. documentos relativos à movimentação de valores mobiliários do programa. IAN) • Prestar informações obrigatórias eventuais • Manter atualizado. incapacidade ou impedimento permanente.412/2006 • Manter à disposição do BACEN. as empresas emissoras das ações lastro dos Programas de BDRs estão envolvidas em todo o processo de listagem do programa. que solicita o registro do programa à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Bolsa de Valores. nos Programas Patrocinados.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Mercado de Capitais 50 É importante ressaltar que. c) Coordenador da Distribuição Pública No caso de Programa de BDRs Patrocinados Nível III. . deve atender a algumas exigências específicas do programa de BDRs. d) Banco Interveniente O banco interveniente. em relação a seus recursos próprios.265/2005 e 3. são investidores autorizados a adquirir BDR N1 NP: (i) instituições financeiras. De acordo com a regulamentação da CVM. sem envolvimento da empresa estrangeira emissora do lastro dos BDRs. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.328/2006 • Manter os documentos referentes à operação em arquivo pelo prazo de 5 anos • Responder pela legitimidade da operação de câmbio realizada BDRS NÃO PATROCINADOS A decisão de emitir BDR Nível I Não Patrocinado (BDR N1 NP) parte de uma instituição depositária estabelecida no Brasil. que dispõe sobre o registro de ofertas de distribuição pública de valores mobiliários. que será responsável pelo cumprimento das obrigações e procedimentos descritos na Instrução CVM 400. Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA). Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Investidores Os BDRs N1 NP destinam‐se exclusivamente a uma determinada categoria de investidores. haverá também a participação do coordenador líder da distribuição pública. da mesma forma que o fazem para o mercado onde são negociadas suas ações. as quais são expostas abaixo: RESPONSABILIDADES DO BANCO INTERVENIENTE PERANTE O BANCO CENTRAL • Verificar o cumprimento por parte da instituição depositária das disposições das Resoluções CMN 3. sendo co‐ responsáveis pelo envio de informações ao mercado onde são negociados os BDRs. além de ser uma instituição autorizada pelo Banco Central a operar em câmbio.412/2006 e da Circular do BACEN 3. (ii) fundos de investimento e (iii) administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM. Mercado de Capitais 51 Para efeito de composição de carteira, são considerados investimento no exterior. Os interessados em investir em BDR N1 NP deverão fazer um cadastro específico em sua corretora e declarar formalmente que são investidores autorizados, conforme a regulamentação vigente, e que estão cientes dos riscos envolvidos. Informações sobre as Empresas Estrangeiras As empresas estrangeiras emissoras dos valores mobiliários que lastreiam os BDRs N1 NP não são registradas como companhia aberta na CVM nem listadas na BM&FBOVESPA e, por isso, não estão sujeitas às mesmas regras de divulgação de informações que as companhias brasileiras. Contudo, essas empresas são registradas nos órgãos reguladores de seus países de origem e divulgam regularmente informações corporativas e financeiras de acordo com as regras às quais estão submetidas. No Brasil, a responsável pela divulgação das informações dessas empresas é a emissora dos certificados, ou seja, a instituição depositária. A CVM só autoriza a emissão de BDR N1 NP com lastro em valores mobiliários de empresas sediadas em países cujos órgãos reguladores tenham celebrado acordo de cooperação sobre consulta, assistência técnica e assistência mútua para troca de informações com a CVM, ou seja, signatários do Memorando Multilateral de Entendimento da Organização Internacional das Comissões de Valores (OICV). Negociação Os BDR N1 NP são listados no Mercado de Balcão Organizado (MBO) da BM&FBOVESPA, no segmento especial denominado Mercado Internacional, e são negociados no MBO do Mega Bolsa (sistema eletrônico de negociação do segmento Bovespa). Liquidação e Custódia A liquidação das operações de compra e de venda de BDR N1 NP é executada na BM&FBOVESPA junto com as demais operações realizadas nos mercados do segmento Bovespa. Os BDR N1 NP são custodiados na central depositária da BM&FBOVESPA. Exercício de Direitos Em relação aos procedimentos adotados para os diversos eventos corporativos das companhias estrangeiras, vale mencionar que pode haver diferença entre as práticas adotadas no exterior e no Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Mercado de Capitais 52 Brasil. Sendo assim, os interessados em investir em BDR N1 NP devem se informar na instituição depositária (emissora dos certificados). Emissão e Cancelamento A instituição depositária é responsável pelos procedimentos necessários para que os certificados sejam emitidos ou cancelados, a pedido do investidor brasileiro. No caso de emissão, o investidor deverá entregar os ativos lastro dos BDRs para a instituição custodiante no exterior e solicitar a entrega dos BDRs à instituição depositária emissora no Brasil. Para a aquisição dos ativos lastro dos BDRs, o investidor poderá contatar uma corretora local e/ou internacional e deverá seguir o processo de liquidação do mercado local dos ativos lastro dos BDRs. No caso de cancelamento, o investidor solicita que os lastros correspondentes aos seus certificados lhes sejam entregues no exterior. Para mais informações sobre esses procedimentos, bem como sobre a taxa cobrada pelo serviço, consulte a instituição depositária responsável pelos certificados. O QUE SÃO ADR? Na legislação brasileira, os ADRs mereceram regulamentação específica por meio da Resolução do CMN Nº. 1.848, de 31/07/1991 embora já existisse uma norma, a Resolução do CMN Nº. 1.289, de 20/03/1987 que genericamente definia os “Depositary Receipts” como: “certificados representativos de direitos de ações ou outros valores mobiliários que representem direitos a ações, emitidos no exterior por Instituição Depositária, com lastro em valores mobiliários depositados em custódia específica no Brasil”. Em função de suas características os ADRs se tornaram uma forma muito conveniente para os investidores dos EUA adquirirem valores mobiliários emitidos em outros países sem se preocupar com os detalhes, limitações e complexidades típicas das operações internacionais. Simultaneamente, passaram a se tornar um meio para as empresas dos países emergentes aumentarem seu capital, nos casos em que o ADR está lastreado em novas emissões ou para aumentar a liquidez desses papéis quando se referenciam em títulos já emitidos. Diferenças de legislação e tributação fizeram que, em alguns momentos, os ADR se tornassem uma alternativa concorrente aos investimentos locais em bolsa de valores. Detalham‐se, a seguir, os conceitos básicos dos ADRs com ênfase na diferenciação por tipos quanto às características das quatro formas possíveis de negociação no mercado americano. Os ADR são recibos de depósito emitidos por um banco norte‐americano, cotados e negociados em dólares no mercado financeiro dos EUA, com lastro em ações de empresas estrangeiras custodiadas pelo banco emissor. O lastro são valores mobiliários emitidos fora dos EUA e os recibos conferem aos seus detentores benefícios econômicos iguais aos dos acionistas locais da empresa que lança o programa de ADR. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Razão do ADR Mercado de Capitais 53 A relação entre cada certificado (ADR) e o número ou fração da ação que lhe dá origem é chamado de razão do ADR ou ADR ratio. Uma vez emitidos, os ADRs, dependendo do seu tipo e de outras condições, são negociados no mercado de balcão; em bolsas dos EUA, tais como a New York Stock Exchange – NYSE ou a American Stock Exchange – AMEX; ou em sistemas de negociação como o da National Association of Securities Dealers Automated Quotation System – NASDAQ. Há quatro tipos de ADR, três deles identificados por nível (I a II) e mais um tipo emitido ao amparo da “Regra 144A” da SEC (quando são negociados fora dos mercados organizados). Os ADRs de Nível I são negociados apenas no mercado de balcão; Nível II, a negociação ocorre em bolsas sobre certificados lastreados em ações já emitidas; enquanto que os de Nível III, também negociados em bolsa, envolvem a emissão de novas ações. TIPOS E CARACTERÍSTICAS A colocação de ADRs junto aos investidores norte‐americanos é realizada por meio de programas de dois tipos, que recebem o nome: Patrocinados: quando a sociedade anônima, cujas ações lastreiam os ADRs trabalha em conjunto com o banco depositário e assume a responsabilidade de manter um fluxo de informações adequado sobre a empresa. Não patrocinados: quando os ADRs são emitidos e colocados junto ao público, sem que a companhia emissora das ações que servem de lastro, participe ativamente do processo. A modalidade de programas patrocinados é a mais usual no mercado americano sendo, em geral, condição necessária para que o ADR possa ser listado em bolsa ou autorizado para sua negociação no NASDAQ. Os programas patrocinados pelas empresas cujas ações são depositadas para emissão dos ADR se classificam em três níveis e na chamada Regra 144/A. Veja a seguir os aspectos diferenciais quanto à regulamentação específica e à sua forma de negociação. Nível I Trata‐se da forma mais simples de colocação de ADR referenciados em ações já existentes nos mercados de origem. Neste nível, a instituição emissora dos ADRs deve cumprir apenas requisitos Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Mercado de Capitais 54 mínimos de registro (preenchendo o Formulário F‐6) na Security Exchange Comission. Adicionalmente, conforme previsto na Regra 12g3‐2b), a companhia obriga‐se a enviar apenas sumários ou cópias de relatórios relativos a fatos relevantes, sejam eles exigidos ou não pelos entes regulatórios locais ou não, ou pelas bolsas de origem. A negociação dos ADRs Nível I ocorre somente no mercado de balcão. Serviços como o pink sheets divulgam diariamente os preços das ofertas de compra e venda destes títulos, preços que são compilados pelo National Daily Quotation Bureau. Com requisitos mais estritos de registros, as cotações podem ser publicadas também no OTC Bulletin Board – OTCBB, que é um serviço semelhante ao do National Daily Quotation Bureau, de divulgação de preços e volume de negócios com securities no mercado de balcão. Nível II Os Programas do Nível II possuem exigências maiores quanto ao registro e atendimento de regras de disclosure fixadas pela SEC dos EUA em seu Exchange Act. Conforme essa norma, além do registro do programa (Formulário F‐6), torna‐se necessário que a empresa emissora, preencha o Formulário F‐ 20, provendo informações detalhadas sobre a companhia. Dentre essas informações encontram‐se os estados contábeis que devem atender os princípios geralmente aceitos de contabilidade (United States Generally Accepted Accounting Principles – U.S. GAAP) determinados pelo Financial Accounting Standards Board – FASB. Por outro lado, a empresa emissora também fica obrigada a entregar à SEC, por ocasião de sua elaboração, os relatórios anuais bem como todos os demais informes e comunicações. Os ADRs de programas do Nível II são elegíveis para cotação e negociação nas bolsas de valores americanas e no sistema Nasdaq, o que confere maior visibilidade aos emissores. Nível III As empresas interessadas em aumentar seu capital pela oferta pública de ações no mercado americano devem respeitar as exigências previstas para os Programas do Nível III. Neste caso, as companhias devem fazer o registro completo na SEC e atender todas as normas de divulgação e envio de informações. Assim, em adição aos formulários F‐6 (registro da emissão) e F‐20 (registro detalhado dos dados da companhia emissora), a empresa deve preencher o formulário F‐1 para registrar os valores mobiliários subjacentes aos ADRs. Este último deve ser acompanhado por prospecto informativo, destinado a ser divulgado junto aos potenciais investidores, descrevendo a companhia, o risco inerente do negócio da empresa, o preço de oferta das ações e o planejamento adotado para efetuar sua distribuição. Por último, à semelhança do Nível II, a empresa emissora se obriga a enviar à SEC os relatórios anuais e os demais informes e comunicações, por ocasião de sua elaboração. Também, neste caso, Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Mercado de Capitais 55 os ADR de programas do Nível III podem ser listados para negociação nas bolsas de valores americanas e no sistema Nasdaq. REGRA 144A A emissão de ADRs sob a Regra 144A é utilizada pelas companhias interessadas em aumentar seu capital por meio da colocação dos papéis de forma privada, sem a chancela da SEC. Essa Regra permite que os denominados Qualified Institutional Buyers (QIBs) adquiram e negociem entre si estes papéis. Os QIBs são sofisticados investidores institucionais, dentre as que se destacam companhias de seguro, companhias de investimento licenciadas, fundos de pensão (planos de investimento para empregados), consultores de investimentos, dealers, e associações de poupança e empréstimo. A Regra 144A/1990 da SEC, que exime aos QIBs da obrigatoriedade de manter por dois anos os valores mobiliários adquiridos em colocações privadas, permite que as empresas interessadas aumentem seu capital pela colocação simultânea (em dois ou mais mercados) de GDRs. Quadro 1: Síntese das características dos Programas de ADR Nível I Nível II Nível III (Oferta Pública) Regra 144A ADR Oferta Global (GDR) Descrição Programa não listado nos EUA Programa listado Certificados em uma Bolsa dos oferecidos e EUA listados em uma Bolsa dos EUA Amex NYSE Nasdaq Registro pelo Formulário F‐6 Amex NYSE Nasdaq Colocação privada Oferta global de entre QIBs dos EUA ações fora do mercado de emissão Entre QIBs dos EUA Bolsas dos EUA e de outros países Negociação Mercado de balcão# Registro pelo Registro na SEC Formulário F‐6 Registro pelo Nenhum Formulário F‐1 e F‐ 6 Formulário 20‐F* Depende da oferta pública estruturada nos EUA. Eximido com as Formulário 20 Requerimento exigências da Regra de informações 12g3‐2(b) Emissão de ações Somente ações já emitidas Somente ações já emitidas Eximido com as Depende da oferta exigências da Regra pública estrut. nos 12g3‐2(b) EUA. Novas emissões Novas emissões Emissão de ações Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Mercado de Capitais 56 Tempo para emissão 5 a 9 semanas 14 semanas 14 semanas 7 semanas 5 a 9 semanas Notas: *As demonstrações financeiras devem ser parcialmente conciliadas com as normas contábeis geralmente aceitas # nos EUA (U.S. GAAP). Não precisam seguir as normas da lei Sarbanes Oxley. Fonte: Elaboração própria com base em JP Morgan – (www.adr.com) MECÂNICA OPERACIONAL DOS ADRS O investidor americano pode adquirir ADR por meio dos intermediários habilitados, cabendo a estes últimos decidirem se a compra será feita entre os certificados já emitidos ou se empreenderá uma nova emissão junto a um banco depositário. Quando se realiza a emissão de novos ADRs além da empresa patrocinadora, emissora das ações subjacentes ao programa, destaca‐se a participação de uma instituição custodiante, autorizada especificamente para essa finalidade pela CVM que atua no Brasil e uma instituição depositária nos EUA. Esta última instituição, o banco emissor, será responsável pela emissão, cancelamento e controle dos ADRs. Em linhas gerais, os passos de uma emissão de ADR podem ser descritos desta maneira: 1) A instituição financeira no Brasil adquire ações no mercado secundário local; 2) Os títulos adquiridos são depositados em um Banco custodiante local; 3) O banco dos EUA que fará a emissão dos ADRs firma um acordo com o banco custodiante para emissão dos certificados de depósito; 4) O banco emissor americano emite e distribui os novos ADRs, por meio de um trustee (um Depositary Trust Company) com lastro nas ações depositadas no custodiante no Brasil. 5) Os investidores dos EUA podem adquirir os papéis no mercado de balcão ou na bolsa de valores onde tenha sido realizado o registro dos ADRs. Para efetuar o cancelamento dos ADRs emitidos, o intermediário deve efetuar uma solicitação junto ao banco emissor nos EUA, que passa à instituição custodiante as instruções para a alocação e entrega das ações entre seus titulares. 5.9 Comentários finais Neste capítulo foram examinados os diferentes aspectos vinculados ao funcionamento do mercado de capitais. A partir da revisão do fundamento do mercado de capitais chegou‐se ao detalhes dos processos de IPO e OPA, bem como ao exame dos diferentes tipos de negócios, modalidades Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Mercado de Capitais 57 operacionais e serviços (BTC) disponíveis na BM&FBOVESPA. O estudo dos índices acionários permitiu a comparação das principais formas adotadas nos mercados mundiais para apurar os indicadores que, além de sinalizar o andamento do mercado, são utilizados como benchmark para diversos investimentos. Dois outros temas de grande importância foram abordados neste capítulo: a governança corporativa (da forma como ela norteou a consolidação do mercado acionário da BM&FBOVESPA) e a comparação de depositary recipts (especificamente de ADRs e BDRs). Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> CASAGRANDE NETO, Humberto; SOUSA, Lucy A.; ROSSI, Maria Cecília. Guia do mercado de capitais. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. Nacional, 2006. 111 p. CAVALCANTE, Francisco; MISUMI, Jorge Yoshio; RUDGE, Luiz Fernando. Mercado de capitais: o que é, como funciona. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Campus, 2009. 395 p. FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p. INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA.Material dos cursos on‐line e presenciais. SECURATO, José Roberto. Cálculo financeiro nas tesourarias, bancos e empresas. 4. ed. São Paulo: Saint Paul, 2008. 432 p. Mercado de Capitais Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Capítu ulo 6 – P PARTE A ‐ ‐ Mercad dos Deriv vativos Apresentação do capítulo o 6.A.1 A borda o estu dos dife udo erentes tipos de mercad derivativ s dos vos. O objetivo deste Nesta unidade se ab o ão ória da forma como e esses merca ados são capítulo é prover o leitor com uma visã introdutó organiza ados bem co omo das características diferenciad doras. Ênfase especial é dada à que e estão de formaçã ão de preço q que, no caso o das opções s, leva a apre esentação dos fundamen ntos dos mo odelos de apreçam mento. Ao fin nal deste cap pítulo você te erá visto: Os conceito os básicos e o os principais agentes dos s mercados d derivativos; Estudado as principais característica e funções dos mercados a termo mercados futuros, s c as s o, s swaps e opç ções; Como se for rma um preço de uma op pção; Uma visão g geral dos modelos gerais de apreçamento de opções mais utillizados. Na págin na seguinte v você encontra o quadro de orientaçõ ões de estudo para a pro ova de certificação do PQO BM M&FBOVESPA A deste capít tulo. Identifiq que a prova que irá fazer r e estude os s tópicos sug geridos. tudos !!! Bons Est Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Item 6.A.2 Pág. 01 Item 6.A.3 Pág. 13 Item 6.A.4 Pág. 18 Item 6.A.5 Pág. 29 Item 6.A.6 Pág. 34 Item 6.A.7 Pág. 42 Item 6.A.8 Pág. 49 6.A.2 Mercados de derivativos: conceitos básicos Parte A ‐ Mercados Derivativos 1 Os derivativos são operados no mercado financeiro com três principais finalidades: Hedge (proteção) Proteger o participante do mercado físico de um bem ou ativo contra variações adversas de taxas, moedas ou preços. Equivale a ter uma posição em mercado de derivativos oposta à posição assumida no mercado a vista, para minimizar o risco de perda financeira decorrente de alteração adversa de preços. Alavancagem Diz‐se que os derivativos têm grande poder de alavancagem, já que a negociação com esses instrumentos exige menos capital do que a compra do ativo a vista. Assim, ao adicionar posições de derivativos a seus investimentos, você pode aumentar a rentabilidade total destes a um custo mais barato. Especulação Tomar uma posição no mercado futuro ou de opções sem uma posição correspondente no mercado a vista. Nesse caso, o objetivo é operar a tendência de preços do mercado. Arbitragem Tirar proveito da diferença de preços de um mesmo produto/ativo negociado em mercados diferentes. O objetivo é aproveitar as discrepâncias no processo de formação de preços dos diversos ativos e mercadorias e entre vencimentos. PARTICIPANTES DOS MERCADOS DE DERIVATIVOS É importante entender que a existência e a atuação dos três participantes são imprescindíveis para o sucesso do mercado de derivativos. As funções de uns complementam as de outros em uma relação ativa e permanente. Somente isso garante um mercado de derivativos forte e líquido. São eles: Hedger O objetivo do hedger é proteger‐se contra a oscilação de preços. A principal preocupação não é obter lucro em derivativos, mas garantir o preço de compra ou de venda de determinada mercadoria em data futura e eliminar o produtor agrícola que participa do mercado futuro para travar o preço Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Parte A ‐ Mercados Derivativos 2 de venda e não correr o risco de queda acentuada de preços; o importador que tem passivo em dólares e compra contratos cambiais no mercado futuro porque teme alta acentuada da cotação dessa moeda na época em que precisar comprar dólares no mercado a vista. Arbitrador O arbitrador é o participante que tem como meta o lucro, mas não assume nenhum risco. Sua atividade consiste em buscar distorções de preços entre mercados e tirar proveito dessa diferença ou da expectativa futura dessa diferença. A estratégia do arbitrador é comprar no mercado em que o preço está mais barato e vender no mercado em que está mais caro, lucrando um diferencial de compra e venda completamente imune a riscos, porque sabe exatamente por quanto irá comprar e vender. Importante: À medida que os arbitradores compram no mercado A e vendem no B, aumentam a procura no mercado A (e, consequentemente, os preços) e a oferta no mercado B (causando, consequentemente, queda de preços). Em determinado momento, os dois preços tendem a equilibrar‐se no preço intermediário entre os dois preços iniciais. O arbitrador acaba agindo exatamente como um árbitro, por acabar com as distorções de preços entre mercados diferentes. Especulador O especulador é um participante cujo propósito básico é obter lucro. Diferentemente dos hedgers, os especuladores não têm nenhuma negociação no mercado físico que necessite de proteção. Sua atuação consiste na compra e na venda de contratos futuros apenas para ganhar o diferencial entre o preço de compra e o de venda, não tendo nenhum interesse pelo ativo‐objeto. O conceito de especulador tem recebido conotação muito depreciativa, talvez devido ao fato de o participante visar apenas o lucro. Todavia, a presença do especulador é fundamental no mercado futuro, pois é o único que toma riscos e assim viabiliza a outra ponta da operação do hedger, fornecendo liquidez ao mercado. Importante: Quando os hedgers entram no mercado futuro, não estão propriamente eliminando o risco de variações adversas de preços e, sim, transferindo esse risco a outro participante. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . Dessa forma. tendo como principal diferença a liquidação de seus compromissos somente na data de vencimento. de opções e de swap. Você se compromete a comprar ou vender certa quantidade de um bem (mercadoria ou ativo financeiro) por um preço estipulado para a liquidação em data futura. Além disso. o fato de os especuladores abrirem e encerrarem suas posições a todo momento faz com que o volume negociado aumente. Mercado futuro Deve‐se entender o mercado futuro como uma evolução do mercado a termo. A definição é semelhante. Já no mercado futuro. que consiste na abertura e no encerramento da posição no mesmo dia. negocia‐se o direito de comprar ou de vender um bem (mercadoria ou ativo financeiro) por um preço fixo numa data futura. futuro. você se compromete a comprar ou vender certa quantidade de um bem (mercadoria ou ativo financeiro) por um preço fixado. Parte A ‐ Mercados Derivativos 3 Como já foi demonstrado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. trazendo liquidez para o mercado. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. não costumam permanecer por muito tempo no mercado e dificilmente carregam suas posições até a data de liquidação do contrato. De uma forma bem sintética. Alguns analistas não consideram os swaps uma modalidade de derivativo devido a sua semelhança com o mercado a termo. TIPOS DE MERCADOS DE DERIVATIVOS São quatro: a termo. Mercado de opções No mercado de opções. os contratos futuros são negociados somente em bolsas. A operação de especulação mais conhecida é a day trade. temos: Mercado a termo Como comprador ou vendedor do contrato a termo. que entra no mercado arriscando seu capital em busca de lucro. Podem ser negociados em bolsa e no mercado de balcão. por meio do ajuste diário (mecanismo que apura perdas e ganhos). no caso do mercado a termo. Como as posições assumidas pelos especuladores são muito arriscadas e eles não precisam do ativo‐ objeto. os compromissos são ajustados financeiramente às expectativas do mercado referentes ao preço futuro daquele bem. O único participante que assume risco é o especulador. ainda na data de realização do negócio. para liquidação em data futura. Quem adquirir o direito deve pagar um prêmio ao vendedor tal como num acordo de seguro. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Os contratos a termo somente são liquidados integralmente no vencimento. o arbitrador também não assume riscos. Os negócios eram bilaterais. sendo uniformes. DIFERENÇA ENTRE DERIVATIVOS NÃO‐PADRONIZADOS E PADRONIZADOS Os contratos negociados em balcão. na década de 1970. entre duas partes. Mercado de swap Parte A ‐ Mercados Derivativos 4 No mercado de swap. isto é. Tradicionalmente. receberá a diferença a parte que comprou taxa prefixada e vendeu ouro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. no vencimento do contrato. Pode‐se definir o contrato de swap como um acordo. Já os contratos padronizados e negociados em bolsa são muito líquidos porque. as opções eram negociadas em ambiente de over the counter (OTC). negocia‐se a troca de rentabilidade entre dois bens (mercadorias ou ativos financeiros). Com o surgimento dos mercados organizados de opções. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. isto é. Por exemplo: swap de ouro x taxa prefixada. No comparativo. cujas especificações (como preços. você poderá notar as diferenças dos ambientes de negociações de um derivativo não‐padronizado: a opção. sendo o risco de contrapartida (risco de inadimplência) assumido por ambas as partes. cotações e locais de entrega) são determinadas diretamente entre as partes contratantes. que estabelecem a troca de fluxo de caixa tendo como base a comparação da rentabilidade entre dois bens. receberá a diferença a parte que comprou ouro e vendeu taxa prefixada. a câmara de compensação passou a interpor‐se entre as partes e assumir esse risco. quantidades. não são intercambiáveis. . de modo que as partes ficam amarradas umas às outras até a data de vencimento do contrato. uma vez que sua liquidação ocorre integralmente no vencimento. a valorização do ouro for inferior à taxa prefixada negociada entre as partes. Você deve observar que a operação de swap é muito semelhante à operação a termo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. podem ser repassados a outros participantes a qualquer momento. em balcão. Dificilmente o participante conseguirá transferir sua obrigação a outro porque esse contrato foi negociado para satisfazer às necessidades dos participantes que o celebraram. Se a rentabilidade do ouro for superior à taxa prefixada. atendem às necessidades de todos os participantes do mercado. Tais contratos são intercambiáveis. Se. pr razo e. até m mesmo. O diagra ama a seguir r ilustra esses tipos de am mbiente de n negociação e e os riscos en nvolvidos nesses dois mercado os. esses c contratos têm algu uns pontos e em comum. Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 5 Fonte: S Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F encial mais im mportante entre esses d dois mercado os é a existência da câm ara de comp pensação O difere que. A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. Nos m mercados org ganizados de deriv vativos. a car rência para i nício de valo orização. Conseqüenteme ente. c como vencim mento. as op pções são ne egociadas no o mesmo am mbiente. define‐s taxa. . se: perc centuais. re eduz o risco d de inadimplê ência. tipo de op pção (call ou put). ao se interpor e entre os neg gociantes. Definição Deri ivativos do tipo “taylo made”: derivativos nos quais a partes en or d n as nvolvidas podem ajustar livremente os itens do contrat No swa e to. preço o de exercício o. Parte A – Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. val lor inicial. ap.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. GTS – Glob Trading System: util izado no pr bal S rocessament dos negó to ócios com os demais s derivativos ( (commoditie es e ativos fin nanceiros) permite diver rsas formas d de conexão. . de de rivativos. Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 6 Fonte: O Opciones Fin nancieras. FBOVESPA p possui merca ados organiz zados para uma variada gama de p u a produtos nos que se A BM&F podem negociar ações. atualme ente denomi inados: a: ataforma Mega Bolsa destinado negociação de ações e derivativos sobre ações é uma pla s. Por meio da In nternet. livro de ofertas dos diferentes mercados e também. Pa a liquida f es. A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. re dities e outros ativos financeiros. Um Enfoque Fudamenta Prosper Lamonte. como índice taxas e moedas. margens d de garantia) e se estivere em compree endidas dent tro dos limit tes operacionais (por Parte A – Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. inclusive com sistema as de outros países. títulos privados e públicos. mam em ofe ertas se ate enderem tod os requi dos isitos legais e operacion nais (por ordens se transform exemplo o. ara ação das commod operaçõ realizada nesses me ões as ercados e e m outros mercados de balcão.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. Os negócios são realizados em preg gões eletrôniicos. moedas e con ntratos deriv vativos sobr ações. O acesso o dos investi idores aos pregões é fac ilitado pelo modelo de D DMA (Acesso o Direto ao M Mercado) impleme entado pela Bolsa e qu admite d a ue diversas var riantes. Ed U e al. ditora Macg graw‐Hill. inve estidores devidam mente cadast trados junto aos agente intermedi o es iadores pode visualiza em tempo real. enviar orden de compr e de vend Essas s e e ns ra da. re etirado de Sé érie Introdutó ória – Merca ados Derivati ivos – BM&F F. de e títulos públicos e priva dos e de câmbio. 1993. que processa as ordens de compra e e venda com alta rapidez e eficácia. a B M&FBOVESP conta m PA com sua as quatro cle earings: de a ações. o em ar. A ordem pode ser executada em condições razoáveis. Definição Ordem limitada: executada ao preço determinado ou a um melhor. no momento em que for recebida no pregão. . em vez de vender ou comprar rapidamente os contratos. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. os clientes devem manifestar sua intenção de vender ou comprar determinada quantidade de contratos para certo vencimento. pode ser dada uma ordem limitada. Se o desejo dos clientes é o de obter o melhor preço possível. Com efeito.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. nunca podendo haver concessão de preços. findo o qual serão automaticamente canceladas. número de contratos ou de ativos negociados) definidos pelo intermediador em função da cobertura de risco de crédito existente. Parte A ‐ Mercados Derivativos 7 exemplo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. existem outras que especificam o tempo da execução. c) ordens válidas por prazo indeterminado: ordens válidas até sua execução. que é uma ordem a ser executada ao melhor preço. Em um sistema eletrônico como o GTS. a preferência de preço. Definição Ordem a mercado: instrui ao operador de pregão para comprar ou vender imediatamente determinado número de contratos ao preço que estiver sendo praticado nesse momento. ordens limitadas são executadas apenas ao preço determinado ou melhor. uma ordem a mercado fechará negócio contra o melhor preço do momento. Dentro da categoria de ordens que impõem limites. indicando também. Internet ou sistema eletrônico). TIPOS DE ORDEM Ao enviar suas ordens por qualquer meio (telefone. mas o cliente corre o risco de que a ordem não possa ser cumprida. Assim. b) ordens válidas por prazo determinado: ordens que permanecem válidas até o final do prazo estabelecido. O tipo de ordem mais comum é a ordem a mercado. temos as três seguintes ordens: a) ordens válidas para o dia: ordens que são automaticamente canceladas se não forem executadas até o final do pregão. soja e outros. taxa de câmbio. dependendo de o quão mais rápido o corretor executar a ordem e velocidade em que os preços estiverem mudando. O participante abre uma posição quando Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. índice de ações e outros. a ordem stop se transformará numa ordem a mercado e o sistema (ou o operador no viva‐voz) a executará o mais rápido possível. de todas as operações ainda não liquidadas pelo investidor. Os contratos em aberto refletem a posição líquida em determinada data. isto é. em todas as modalidades de derivativos. existem as ordens casadas. CONTRATOS EM ABERTO E ABERTURA DE POSIÇÃO Você já aprendeu que. Uma posição em derivativos pode ser definida como o saldo líquido dos contratos negociados pelo mesmo contratante para a mesma data de vencimento. Parte A ‐ Mercados Derivativos 8 Os clientes podem se prevenir de perda desastrosa ou proteger lucro existente ao darem ordem stop‐loss. ordens que correspondem a operações que tenham suas execuções vinculadas entre si. comprar um vencimento sem previamente conseguir vender outro vencimento do mesmo contrato por um preço X. caso o preço do contrato alcance determinado patamar. Finalmente. como taxa de juro. compradores e vendedores assumem compromissos de compra e de venda. taxa de inflação. CLASSIFICAÇÃO DOS DERIVATIVOS Existem três principais categorias diferentes: Derivativos agropecuários: têm como ativo‐objeto commodities agrícolas. a natureza do compromisso (compra ou venda) de um participante por contrato e vencimento. Por exemplo. Se o preço especificado for alcançado ou ultrapassado. respectivamente. Derivativos financeiros: têm seu valor de mercado referenciado em alguma taxa ou índice financeiro. como café.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Definição Ordem stop:. Pode ocorrer alguma concessão de preço. boi. gás natural. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . créditos de carbono e outros. Derivativos de energia e climáticos: têm como objeto de negociação energia elétrica. milho. O cliente pede com essa ordem que sua posição de mercado seja liquidada. ua posição lí íquida? rticipante assumiu posiçã ão comprada a para abril em 30 contr ratos e vend ida para maio em 30 os. o participante e transfere se eus direitos e obrigações a outro (compra ou venda). ramento da posição em derivativos ocorre por m meio de uma a operação d de natureza inversa à ssa forma. e tivesse com mprado 30 co ontratos de dólar para m março e vend dido 20 cont tratos de participante ara esse mesmo vencimento. rticipante em vendido ( short) ou co m omprado (long) de acor com sua posição rdo a a‐se um par em determin nado vencime ento.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 9 uma posiçã comprada ou vendida em determ ão a a minado venc cimento que anteriorme e ente não . O qua adro a segu sintetiza os procedimentos de abertura e encerrame uir e ento das s: Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. a posiç ção será dora (long). . Des ante. o 1 a que o participante tenha comprado o 30 contrat tos futuros d de taxa de câ âmbio reais p por dólar ncimento em m abril e vend dido a mesm ma quantidad de de contrat tos para maiio. Se o nú úmero de co ontratos vend didos for ma aior que o nú úmero de os comprad dos. qual ser ria sua posição líquida? ão líquida ser ria comprada a em 10 cont tratos para m março. ca aso contrár rio. sua po osição será vendedora (short). o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. É importante frisar que a posição líq quida é fixad da para um ú único vencim mento do contrato. a liquidação física pode ser muito dispendiosa ou. Liquidação física: o negócio é liquidado mediante a entrega física do ativo negociado. Nesses casos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ainda. sendo seu único intuito a obtenção do valor do diferencial entre a compra e a venda desse ativo (especuladores).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. no dia de vencimento do contrato. As operações com derivativos padronizados são liquidadas em câmaras de compensação ligadas às bolsas ou a sistemas de negociação cuja estrutura de garantias garante o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelas partes. Independentemente de a operação ser padronizada ou não. mais comum nos mercados agropecuários e de energia. . pois o participante pode não ter nenhum interesse pelo ativo‐objeto. sua posição será igual a zero. Utilizando‐se o preço de referência. COMO SÃO LIQUIDADAS AS OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS As operações com derivativos não‐padronizados são liquidadas diretamente entre as partes contratantes. consiste na entrega física do ativo em negociação na data de vencimento do contrato. sem que haja entrega física do ativo negociado. registram‐se uma venda para o comprador original e uma compra para o vendedor original. A liquidação física. Como esse participante deve proceder? O participante deve vender 30 contratos de Ibovespa para março. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. indesejável. Sendo a posição igual ao saldo líquido do número de contratos comprados e vendi¬dos para o mesmo vencimento. sem o amparo de sistema de garantia que assegure o cumprimento do contrato. Em muitas situações. sendo os riscos de não‐cumprimento das obrigações dos contratos assumidos por ambas as partes. opta pela liquidação financeira. há duas formas de liquidação: financeira e física. Liquidação financeira: é feita por diferença financeira. Exemplo 2 Parte A ‐ Mercados Derivativos 10 Suponha que o participante tenha assumido posição comprada em 30 contratos de Ibovespa futuro para março e que deseja encerrar sua posição antes da data do vencimento. A diferença apurada é liquidada entre as partes. 00) = –R$10. Atenção Parte A ‐ Mercados Derivativos 11 Alguns contratos admitem ambas as formas de liquidação. a) Qual é o resultado da operação para o comprador e para o vendedor? Para o comprador: 10 × (100 × R$90.00 ao vendedor.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. arcando com os custos de aquisição.00) – 10 × (100 × R$110. OS BENEFÍCIOS QUE OS DERIVATIVOS OFERECEM Derivativos agrícolas O mercado de derivativos responde a uma necessidade genuína da comercialização de determinadas mercadorias.000. Então. . o vendedor pagará R$10.00 Para o vendedor: 10 × (100 × R$100.00 Para o vendedor: 10 × (100 × R$100. até que seja consumida por inteiro. b) Se a cotação (preço de referência) no mercado a vista fosse de R$110. assim que efetuar a colheita.00.000. Somente o mercado de derivativos pode oferecer ao agricultor (que pretender vender sua produção. enquanto o consumo do cereal ocorre o ano todo.00 Isto é. nos Estados Unidos.000. qual seria o resultado? Para o comprador: 10 × (100 × R$110. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000.00) – 10 × (100 × R$90. Exemplo de liquidação por diferença financeira Negociação de dez contratos de compra e venda a termo de café a R$100.000. a colheita de trigo é realizada apenas durante algumas semanas. armazenagem e transporte.00) = –R$10.00/ saca: o tamanho do contrato é de 100 sacas de 60kg. pelo melhor preço) e ao processador/usuário do produto (que espera Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. de R$90.00 Isto é. mas a maior parte admite apenas a liquidação financeira. o comprador pagará R$10.00) – 10 × (100 × R$100. e sujeitando‐se aos riscos das variações de preço.00) – 10 × (100 × R$100.00.00) = +R$10.000. e a cotação da saca no final da safra.00) = +R$10. Por exemplo. alguém precisa carregar a mercadoria.00 ao comprador. Empresas que tenham contratos de exportação. especulação e arbitragem. ou seja. na maioria das vezes. A partir dos conceitos definidos. Embora as alterações nos preços futuros das mercadorias sejam rápidas e contínuas. em um mercado competitivo e aberto. o menor usuário do mercado sabe tanto quanto seu maior concorrente qual o valor exato da mercadoria que pretende vender ou comprar. a interação permanente de compradores e vendedores.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. para gerenciar riscos. Por não oferecer uma garantia de retorno. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Esse ganho operacional. de alguma forma. A mesma situação ocorre com empresas que estejam sujeitas às taxas de juro internacionais ou que queiram proteger‐se da volatilidade dessas taxas. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Importante Os derivativos também podem ser utilizados para investimento. em essência. Como os preços são disseminados instantaneamente para a sociedade. Parte A ‐ Mercados Derivativos 12 comprar o produto no decurso do ano. devem ser considerados como investimentos de risco. uma vez que seu valor depende de outros ativos aos quais se referem. Sobre isso é bom lembrar que os derivativos são ativos de renda variável. Investidores individuais e fundos de investimento financeiro possuidores de carteiras de ações podem utilizar os derivativos de índice de ações para proteger o valor de suas carteiras diante das oscilações de preço das ações. pode‐se concluir que derivativos são instrumentos financeiros utilizados. pelo melhor preço) os meios de garantir sua necessidade de fixação de preço. O mercado de derivativos possibilita mecanismos eficientes para que os especuladores forneçam o capital indispensável à absorção das mudanças nos níveis de preços das mercadorias. Os derivativos podem ser utilizados de quatro formas: como mecanismo de proteção. Derivativos financeiros A principal aplicação dos derivativos financeiros diz respeito à possibilidade de proteção (hedge). O hedge permite ao produtor e ao processador da mercadoria operar com custos mais baixos. por meio de operações de hegding. importação ou que. O custo de financiamento dos estoques cai. estabelece velozmente quanto cada mercadoria vale. possuam créditos a receber ou obrigações a cumprir em moedas estrangeiras podem proteger‐se contra variações adversas na moeda que impactem negativamente seus ativos e passivos. elevação de rentabilidade (alavancagem). é repassado ao consumidor. a todo o momento. não oferecem ao investidor rentabilidade garantida. . As instituições financeiras preferem financiar estoques a taxa menores a quem faça hedge. previamente conhecida. O custo da mercadoria para o público diminui. ações. ai inda primitiv vos. Fonte: S Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F 6. Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 13 3 Essas qu uatro formas s de utilização se confund dem. o crescimen nto das relaç ções comerc ciais e a glob balização. Como co omprador ou u vendedor de um contr rato a termo o.3 Me ercado a Ter rmo: características e fun nções Você já sabe que o contrato a termo foii a primeira modalidade de deriva o a ativo conhec cida pela sociedad de. para liquidação em d data futura. títulos públicos. Aqueles c contratos. N No mercado a termo. já aprese entavam o co onceito básic co das negoc ciações a futuro – contrate a – agora e ace erte o pagam mento depo Atualme ois. o capital adquiriu gr rande mobilidade e os de erivativos. tam‐se a seguir su uas caracterí ísticas e aplic cações. pois nã ão é muito fá ácil distinguir r as fronteira as que as separam m. Com o ava anço das com municações. os con ntratos a termo são negociad sobre m dos mercadorias. dentre outro Apresent s d os. ente. as s partes se obrigam a Parte A – Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. se em dúvida.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. moe edas. to ornaram‐se iimportantes s veículos para o aumento da e eficiência em m uma econo omia altamen nte competit tiva em âmb bito mundial. ainda na a data de realizaçã ão do negócio.A. A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. . você se compromete a a comprar ou vender certa qu uantidade de e um bem (m mercadoria ou u ativo finan nceiro) por um preço fixa ado. . e de eral. ão e os operaçã é o ato de negocia ção em que as partes definem o itens do contrato (quantid dade. mas são mais s Negociação: os contratos a term o podem ser encontra comumente negociados no mercad de balcão (contratos bilaterais negociados fora das e s do s bolsas). qualidade. comprad é quem se obriga a pagar. N Note que a m mercadoria n não troca de e mãos até a chegada de entrega a acertada entre as partes. o vendedor entrega a co ommodity ne egociada. O preço da p operaçã ão é resultado da barganh ha entre com mpradores e vendedores s. p anhe a figura: cimento (tn). nas condições definidas pelo contrat to termo. TERÍSTICAS DOS MERCAD DOS A TERMO O : s ados em bo olsa. os con ntratos a te ermo são liq quidados Ausência de mobilidad de posiç ões: em ge integralmen no vencimento. não havendo possibilidade de sair da posição antes disso. em uma data definida entre e las. tn é a da ata do vencim mento. a oper ração comb binada no presente. Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 14 4 . o preço negociad no prese dor m m do ente. condiçõ de entre e de liquidação fina ões ega anceira). data em que as partes estão o obrigadas a c cumprir sua parte. no futu uro. e o dor paga o v valor combin nado em t0. conforme defin nido no cont trato. . vendedo or é quem se obriga a e entregar o(s) ) produto(s) no vencime nto do contrato. nas condições nele determinadas.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. em tn. e que: t0 é o mo omento atua al no qual se e desenvolve a negociação a termo. nte Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ao mesmo tempo. destacam‐se os de moedas. o produtor pode preferir destruir o café a colocá‐lo no mercado. nesse dia. Hipótese B: registrou‐se a ocorrência de pragas. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O excesso de oferta levará à queda acentuada de preços de venda. Também podem ser registradas negociações no mercado de balcão. Examine duas hipóteses possíveis: Hipótese A: as condições climáticas favoreceram muito o cultivo de café. USO DOS CONTRATOS A TERMO Para que você possa entender as aplicações e as funcionalidades do mercado a termo. na data zero.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Entre os principais contratos a termo negociados no mercado internacional e no Brasil. geadas ou outras intempéries que dificultaram o cultivo de café. Exemplo Imagine a situação do cafeicultor ainda no início da produção. houve superprodução no período. podem realizar‐se operações a termo de ações e de ouro. com contratos a termo de metais e de moedas. a cotação pela qual eles liquidarão a operação de câmbio entre duas moedas. as partes somente liquidam a diferença entre o preço negociado no contrato a termo e o observado. Parte A ‐ Mercados Derivativos 15 Essa característica impede o repasse do compromisso a outro participante. dois agentes acertam. pois minimizará seus custos com armazenagem e transporte e. Algumas vezes. Importante Na BM&FBOVESPA. na data do vencimento do contrato. utiliza‐se o exemplo de um cafeicultor e de um torrefador de café. Operações de compra e de venda a termo de títulos colocados em leilões do Tesouro Nacional a serem liquidados em data futura podem também ser feitas. provocando a escassez da mercadoria. As operações a termo recebem a denominação de “NDF” (Non Deliverable Forward) quando. reduzindo a margem de lucro do produtor. a liquidação da operação a termo pode ser antecipada pela vontade do comprador. Além disso. . Nesse caso. Nesse caso. Em alguns contratos a termo negociados em bolsa. conterá a pressão da oferta. o valor de venda é insuficiente para cobrir os custos de produção. no mercado a vista. Numa operação desse tipo. Ele não tem nenhuma garantia do preço que poderá ser praticado ao final da safra. haverá alta nos preços do café e o produtor conseguirá vender sua produção por preço mais elevado do que imaginava anteriormente. no dia do vencimento. o cafeicultor consiga pagar todos os custos de produção e ainda obter lucro razoável em sua atividade.00/saca. independentemente do resultado da safra e dos preços estabelecidos no mercado a vista no período da entrega.00).00 é um preço de negociação razoável. . pelo preço de R$100. Os custos de produção serão cobertos e a lucratividade. mas que cobre todos os seus custos de produção e garante lucratividade razoável para sua atividade. O produtor venderá a mercadoria ao torrefador por preço inferior ao estabelecido pelo mercado. quem obterá êxito será o torrefador. Para ambos. que comprará por R$100.00 uma mercadoria cujo valor de mercado é de R$120. Parte A ‐ Mercados Derivativos 16 Imagine agora a situação em que o torrefador: compra o café do produtor e o vende ao consumidor final.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. pois conseguirá vender sua produção por R$100. enquanto o torrefador correrá o risco de alta nos preços do café no mercado a vista. monta‐se uma operação a termo de maneira a eliminar os riscos associados às atividades de cada um.00/saca de 60kg. Nesse caso. Para eliminar os riscos de variações adversas de preço. no caso da hipótese B. Suponha que o preço estabelecido no final da safra seja de R$90. em que o produtor se compromete a vender o café por esse preço no final da safra e o torrefador se compromete a adquiri‐lo pelo mesmo preço na data predeterminada. os preços podem elevar‐se drasticamente e atingir nível superior ao que sua atividade lhe permite. Ele também não sabe por qual preço poderá negociar o café no final da safra.00 seja o preço máximo que o torrefador poderá pagar para auferir lucro e não ter prejuízo em sua atividade. mas que ainda lhe convém.00/saca. posto que R$100. tendo como base os pressupostos do exemplo a seguir.00/saca. garantida. pois. preço superior ao estabelecido pelo mercado (R$90. R$100. o cafeicultor e o torrefador podem realizar uma operação a termo.00 é preço que considera razoável para sua atividade. Resultados da operação Hipótese A: safra recorde e conseqüente queda nos preços. ambos terão seus preços de compra e de venda travados em R$100. Suponha que. O produtor obterá êxito nessa operação. O torrefador pagará preço mais alto do que o estabelecido pelo mercado a vista. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Agora que você já entendeu a natureza do risco de cada participante do exemplo. nesse exemplo. Você já percebeu que. Observe que. poderão firmar um compromisso de compra e venda. Hipótese B: escassez de café no mercado e conseqüente alta nos preços.00. Logo. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.00. o cafeicultor correrá o risco de queda acentuada nos preços. Considere também que R$100. Suponha que o preço estabelecido pelo mercado a vista no final da safra seja de R$120. Por meio da negociação de contratos a termo simultaneamente com o ativo objeto desse contrato. com o dinheiro da venda de ações paga o empréstimo inicial. Quando o participante entra no mercado com a finalidade de obter proteção. quando faz uma operação financeira. No mercado de ações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Em ambos os casos.00/saca. risco de inadimplência e de não cumprimento do contrato. como algo que se deixou de ganhar. nenhuma das partes consegue encerrar sua posição antes da data de liquidação. Os contratos a termo exigem garantias mais altas do que as que são exigidas para os futuros. No vencimento. Conclusão Parte A ‐ Mercados Derivativos 17 Tanto para o comprador como para o vendedor no mercado a termo e em ambas as situações (alta ou queda de preços). Atenção No sentido de aprimorar os negócios para liquidação futura e sanar os problemas mencionados. O comprador a termo usualmente vende ações que estavam em sua carteira para aplicar o resultado da venda em papéis de renda fixa (ou em outros ativos de risco). as partes promovem a troca de fluxos financeiros no momento da negociação e quando da liquidação. sim. . Os participantes do mercado preferem os contratos futuros. isto é. o prejuízo não será visto propriamente como prejuízo e. O valor da diferença desses fluxos. os contratos a termo frequentemente são utilizados em operações financeiras assemelhadas a operações de renda fixa. pelo preço de R$100. No vencimento. geralmente toma dinheiro emprestado para comprar ações no mercado a vista e usá‐las como garantia em vendas a termo. abre mão de possível ganho para não incorrer em prejuízo efetivo. o cafeicultor e o torrefador tinham seus custos cobertos e a lucratividade garantida. dadas algumas dificuldades apresentadas pelos contratos a termo. como um prêmio de seguro. Há Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. os agentes tem condições de precisar o resultado final da estratégia em termos de taxa de juro. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. No exemplo. constituem os juros da transação (aplicação ou captação de recursos). operações a termo são bastante frequentes. resgata sua aplicação original e reconstitui sua posição em ações liquidando a operação a termo (comprando as ações). em dólares ou em pontos (nos que o preço a termo é indexado) e flexível (quando se admite a troca do ativo objeto depositado em garantia). repas‐sando seu compromisso a outro participante. dentre elas: impossibilidade de recompra e revenda. Os contratos a termo não ofere¬cem a possibilidade de intercambialidade de posições. conhecido desde o início da operação. admitindo diversas modalidades: comum (em Reais). Já o vendedor a termo. surgiu o mercado futuro. Além de ser um importante instrumento para a gestão do risco de mercado. cuja funcionalidade é mostrada no próximo item. 2) os contratos futuros são negociados somente em bolsa. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.A.4 Mercado futuro: características e funções Há duas coisas que você precisa saber sobre os futuros antes de entender seu funcionamento: 1) o mercado futuro é uma evolução do mercado a termo. a transparência e a velocidade das informações e a livre mobilidade de recursos permitem que os preços se ajustem conforme as leis de mercado. nenhum participante precisa carregar sua posição até a data de vencimento. Contratos padronizados são contratos que possuem estrutura previamente padronizada por regulamentação de bolsa. preços e tipos de ativos) admitidos pela Bolsa. desde a abertura do contrato até a data de vencimento. no mercado futuro. como cotação. esses compromissos são ajustados financeiramente às expectativas do mercado acerca do preço futuro daquele bem. por meio do procedimento de ajuste diário (que apura perdas e ganhos). no mercado a termo. que é o mesmo que transferir sua obrigação a outro participante. Assim. Imagine um pregão no qual cada um dos participantes negociasse determinado tipo de boi ou café com cotações e unidades de negociação diferentes. podendo encerrar sua posição a qualquer momento. Graças à padronização. tornando indiferente quem está comprando ou vendendo a mercadoria. pois. Apenas dois itens podem variar na BM&F: o número de contratos ofertados e o preço negociado entre as partes. estabelecendo todas as características do produto negociado. A padronização dos contratos é condição imprescindível para que a negociação possa ser realizada em bolsa. 6. ou seja. Como os participantes podem entrar e sair do mercado a qualquer momento. tipo de liquidação e outras. sendo uniformes. definidas pela bolsa. os futuros tornaram‐se muito importantes para as economias em face de sua liquidez. data de vencimento. O mecanismo de funcionamento do mercado futuro imprimiu característica importante na negociação para liquidação futura: a competitividade. Os contratos padronizados por regulamentação de bolsa são muito mais líquidos. Tal como no contrato a termo. os produtos em negociação se tornam completamente homogêneos. Todas as condições sob as quais os ativos serão transferidos de uma contraparte para outra são estabelecidas por meio das especificações do contrato. Parte A ‐ Mercados Derivativos 18 muitas variantes destas operações envolvendo empréstimo de ações e liquidações antecipadas todas realizadas dentro dos parâmetros (de prazos. A principal diferença é que. A negociação de pregão seria impraticável. os compromissos são liquidados integralmente nas datas de vencimento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de acordo com as pressões de oferta e procura. você se compromete a comprar ou a vender certa quantidade de um bem (mercadoria ou ativo financeiro) por um preço estipulado para liquidação em data futura. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. atendem às necessidades de todos os participantes do mercado. A homogeneidade dos produtos. Esse encerramento é feito por meio de uma operação inversa à original. na abertura ou no meio da sessão. dólar. Meses de vencimento: meses em que serão liquidados os contratos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o preço de ajuste é determinado no call de fechamento. o do dólar é de US$50. com exemplos de operações no mercado futuro. alguns mercados realizam outros calls. segundo o preço de ajuste do dia. Call de fechamento: representa alternativa de definir o preço de ajuste com base no último preço praticado (no fechamento) do mercado. Trata‐se da diferença diária que a parte vendedora recebe da parte compradora quando o preço no mercado futuro cai. Assim. de maneira que se acumula toda a perda para o último dia. Esse mecanismo implica a existência de um fluxo diário de perdas ou ganhos na conta de cada cliente. há um único ajuste na data de vencimento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de forma que ao final do contrato todas as diferenças já tenham sido pagas. a cada dia. Exemplo: café. reais por dólares. de acordo com a variação negativa ou positiva no valor das posições por eles mantidas. em que os prejuízos são acertados diariamente. e paga quando o preço sobe. O mecanismo de ajuste diário será mais bem ilustrado adiante. Em geral. Contribui. Exemplo: o tamanho do contrato de café é de 100 sacas de 60kg. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. as posições dos agentes são niveladas. O ajuste diário no mercado futuro corresponde ao mecanismo por meio do qual as posições mantidas em aberto pelos clientes são acertadas financeiramente todos os dias. Logo. boi. O ajuste diário é uma das grandes diferenças entre o mercado futuro e a termo.000. AJUSTE DIÁRIO Ajuste diário é o mecanismo de equalização de todas as posições no mercado futuro. Cotação: é a unidade de valor atribuída a cada unidade física da mercadoria em negociação. segundo critérios preestabelecidos. o risco de não cumprimento do contrato é muito maior do que nos mercados futuros. Neste. assim. os participantes recebem seus lucros e pagam seus prejuízos de modo que o risco assumido pela câmara de compensação das bolsas se dilua diariamente até o vencimento do contrato. já que. Unidade de negociação: é o tamanho do contrato. . Exemplo: reais por saca. Definições Preço de ajuste: cotação apurada diariamente pela bolsa.00. para a segurança das negociações. utilizada para o ajuste diário das posições no mercado futuro. resultando na movimentação diária de débitos e créditos nas contas dos clientes. AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES DOS CONTRATOS Parte A ‐ Mercados Derivativos 19 Objeto de negociação: é a descrição do ativo cuja oscilação de preços está em negociação. Liquidação: forma pela qual o contrato será liquidado. com base no preço de compensação do dia. A concentração de operações no call facilita a obtenção de preço representativo e visível ao mercado. Além do call de fechamento. pois assegura o cumprimento das obrigações assumidas pelos participantes. a quantia de US$30. permitindo que o preço negociado em data presente para determinado vencimento no futuro varie para cima ou para baixo diariamente.00). Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.622/ US$1. toma‐se como exemplo uma posição vendida no mercado futuro de dólar.400/dólar. Com o intuito de não ficar exposto a essa variação cambial até o vencimento. Exemplo Considere um exportador que irá receber. A margem de garantia requerida pela câmara de compensação é necessária para a cobertura do compromisso assumido pelos participantes no mercado futuro. Do lado do importador.000. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. os mercados futuros desenvolveram o mecanismo do ajuste diário. Para mitigar o risco de não‐cumprimento do contrato futuro gerado por eventual diferença entre o preço futuro negociado previamente e o preço a vista no vencimento do contrato.000. taxa de câmbio de abertura de posição no mercado futuro: R$2. Tais expectativas alteram‐se a cada nova informação. .000. taxa de câmbio de ajuste do dia que a operação foi realizada: R$2.000.000. suposição da taxa de câmbio no mercado a vista no dia do vencimento igual a R$2.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Para que você entenda o conceito de ajuste diário. MARGEM DE GARANTIA Parte A ‐ Mercados Derivativos 20 A margem de garantia é um dos elementos fundamentais da dinâmica operacional dos mercados futuros.00 e que acredita em possível baixa da moeda norte‐americana.00/US$5. Você aprendeu que os preços futuros são influenciados pelas expectativas de oferta e demanda das mercadorias e de seus substitutos e complementares. em que vendedores e compradores acertam a diferença entre o preço futuro anterior e o atual. a operação seria exatamente a inversa à do exportador (compra de contratos futuros mínis). vende minicontratos futuros na BM&FBOVESPA.00. número de contratos: 6 contratos (US$30. de acordo com elevações ou quedas no preço futuro da mercadoria. A operação ocorre da seguinte maneira: tamanho do minicontrato na BM&FBOVESPA: US$5.621/dólar. em março. 00.622/dólar r R$78. no en m ntanto.660. a tax de câmbiio da operaç xa ção. Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 21 1 cimento do contrato (D+n n).00 = = R$72.00 taxa de câmbio da o operação 60.0 00 resultad do geral R$6. O inver ocorreria para o imp rso a portador. A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. ao mesmo tempo o resultad da export o.000.00 x 6 = R$6 6.660.00 + R$72.60 00. Parte A – Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.400/dólar) ) x US$5. o resultad do líquido da a operação fo oi de R$6.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. assim.66 orresse alta na taxa cambial.00 = R$7 78. o result tado do mercado futuro para o expo rtador seria negativo Caso oco sultado gera seria o e. No venc do resultado o no caso do exportador: Análise d resultad do no mercad do futuro (R$2.622 2/dólar – R$2.00 = R$ $2.000 0.000.000.00/US$30 0. do tação seria maior. .400 0/dólar x US$ $30. o res al mesmo.000. mantendo.00 resultad do da exporta ação R$2.660 0. Daí. comprador e vendedor. já que estes eram padronizados e podiam ser trocados facilmente. aumentando a liquidez das operações. compensação e liquidação das operações realizadas e/ou registradas na bolsa. A liquidação financeira dos contratos futuros foi facilitada. viabilizou a participação de especuladores e investidores. simultaneamente. Na realidade. CÂMARAS DE COMPENSAÇÃO (CLEARING HOUSES) Você já percebeu os motivos pelos quais os contratos futuros somente são negociados em bolsa. O fluxo diário de pagamentos necessita de controle e de garantias. um participante é.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. mas também que outros investidores com objetivos distintos. no cumprimento das obrigações assumidas pelos participantes. Ou seja. participem desse mercado por meio de grande variedade de estratégias operacionais. as cotações do dólar foram prefixadas. Esse sistema de liquidação diária e de garantias não só permite que os hedgers utilizem os mercados futuros com eficiência. como conseqüência de sucessivas operações. A vantagem adicional é que se tornou possível a entrada no mercado de pessoas que não têm interesse de entregar ou de receber a commodity. Parte A ‐ Mercados Derivativos 22 Portanto. ou clearing. pois ela se torna compradora de todos os vendedores e vendedora de todos os compradores. Com a atividade das clearings: Desenvolveu‐se um sistema de garantias adequado. incluindo os clientes finais. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. como especuladores e arbitradores. Todas as transações são registradas e as entregas da commodity dos vendedores para os compradores e o pagamento destes passaram a ser documentados e supervisionados pela clearing. pois a clearing passa a ser o comprador para cada vendedor e o vendedor para cada comprador. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. contendo perdas de preço em suas operações comercias. controlando as posições em aberto de todos participantes e realizando a liquidação de todas as operações. . os procedimentos da clearing administram o risco de posições de todos os participantes do mercado. SALVAGUARDAS DA CLEARING A clearing é o organismo responsável pelos serviços de registro. Isso assegura a integridade dos negócios realizados. As contrapartes de cada um desses negócios mantêm seus direitos e suas obrigações originais. Como um suporte para seus usuários e para garantir a integridade financeira do sistema. a importância da câmara de compensação. Cada transação possui uma terceira parte. para ambas as partes. o vendedor vende para a câmara de compensação e o comprador compra da mesma câmara. Se. sua posição na câmara de compensação é liquidada. formando mercado seguro a seus participantes. para o bom andamento dos negócios: Limite de risco intradiário dos participantes com direito de liquidação: possui o objetivo de mensurar o risco dos portfólios desses participantes – a cada 15 minutos ao longo de uma sessão. títulos públicos federais. a critério da bolsa. títulos privados.bmfbovespa. fundo de liquidação de operações: possuem o objetivo de cobrir possíveis inadimplências de um ou mais participantes com direito de liquidação. o agente deve depositar valor estipulado pela própria BM&FBOVESPA a fim de cobrir eventuais inadimplências. ocorre novo cálculo desse risco. Parte A ‐ Mercados Derivativos 23 Veja a seguir alguns filtros de segurança (salvaguardas). São aceitos como depósito de margem: dinheiro. a bolsa pode solicitar o depósito de margem adicional. Limites de oscilação diária de preços: também são estabelecidos para controlar os riscos de liquidez e de crédito. evitar manipulações e controlar os riscos de liquidez e de crédito. Veja os limites de oscilação de preços no endereço eletrônico: www. CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO MERCADO FUTURO Diversas commodities e ativos financeiros servem como base para contratos futuros.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. no entanto. cotas do Fundo dos Intermediários Financeiros (FIF) e. mediante autorização prévia da bolsa. que muitas outras commodities ou ativos financeiros não têm contratos futuros. cartas de fiança. Margem de garantia: ao abrir uma posição na bolsa. Além da margem inicial. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações. as condições do mercado recomendarem. . utilizados pela Clearing de Derivativos da BM&FBOVESPA. Verifica‐se. um sistema de margens de garantia baseado no valor em risco enfrentado pelo participante considerando todos os mercados nos quais ele tem posições em aberto Os hedgers têm redução de 20% sobre o valor desses depósitos. Limites de concentração de posições: estabelece limites segundo os vencimentos de contratos futuros de ativos financeiros e agropecuários e limites globais de posições em aberto de responsabilidade de um participante intermediador. Importante A BM&FBOVESPA estabelece para seu segmento BM&F. ouro.com.br – Link: Boletim – Indicadores ‐ Oscilação Máxima Diária Fundo especial de compensação. Fundo de garantia: assegura aos clientes das corretoras o ressarcimento de perdas advindas de erro na execução de ordens aceitas para cumprimento e uso inadequado de valores pertencentes a clientes. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. visam impedir a concentração de mercado. Trata‐se de reforço de garantia exigível quando. Nesse sentido. no entanto. O grande problema. Estima‐se. Eles atuam por intermédio de um participante do segmento BM&F da BM&FBOVESPA que detêm direitos de negociação nesta bolsa. seguradoras e resseguradoras. Além das normas exigidas pela CVM. A bolsa organiza pregões onde diariamente se transacionam contratos futuros em ambientes específicos. fundos de investimento. enquanto os mercados agrícolas operam no denominado “after hours”. dentre outros. Será analisado como as negociações são feitas. as bolsas no mundo têm o maior interesse em ter um maior número de contratos futuros negociados. celebrando. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. hedgers e especuladores não operam diretamente no mercado futuro. desde a abertura de uma posição até sua liquidação. os participantes devem satisfazer uma série de requisitos de solvência e pagamento de taxas para obter sua habilitação. entidades de previdência. com a freqüência e o volume que lhes dêem um mínimo de liquidez. com estes. quais as salvaguardas formuladas pela bolsa para garantir a integridade na negociação e quais os custos de se negociar. não está em desenhar ou lançar um novo contrato. A seguir é esclarecido como são realizadas as negociações no mercado futuro de uma bolsa. é possível fazer operações desde as 9:00h (na fase de pré‐abertura). por meio do sistema eletrônico denominado Global Trade System (GTS). Direito de Negociação Os direitos de negociação podem ser concedidos pela BM&FBOVESPA a pessoas jurídicas autorizadas pela CVM para intermediar operações. alguns mercados (financeiros) entram no denominado pregão estendido.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. serão salientadas as diferenças dos mercados futuros em relação aos mercados a termo. Não existem fórmulas precisas para indicar quais commodities ou ativos financeiros podem ou não ter contratos futuros negociados. com base na experiência de bolsas no mundo inteiro. Na verdade. O problema é se há interessados em negociá‐los. e a partir do encerramento do denominado pregão “normal”. Esses participantes devem preencher e manter atualizadas fichas cadastrais de todos os seus clientes que operam na bolsa. . processadas e liquidadas. Nesse sistema. FORMAS DE NEGOCIAÇÃO Em geral. Por fim. não possuem contratos futuros. instituições bancárias e financeiras. de cada dez novos contratos lançados. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. pessoas físicas (exceto para atuar no mercado de balcão). Parte A ‐ Mercados Derivativos 24 Você poderia questionar a razão pela qual produtos como o arroz e o feijão ou taxas de câmbio de outras moedas que não o Dólar ou o Euro. que. apenas um tem êxito. contratos de intermediação contendo no mínimo as condições estabelecidas pela bolsa e garantias adicionais que julguem necessárias. Assim. de modo que o risco assumido pela clearing se decompõe diariamente. nos horários estabelecidos pela bolsa. a câmara de compensação da bolsa se interpõe entre o comprador e o vendedor. iii) participantes com direito de liquidação. porém também se trata de um mecanismo imprescindível para a segurança das operações. portanto. já que é a bolsa que assume. O GTS possui características tecnológicas especialmente desenvolvidas para facilitar o acesso direto ao ambiente de negociação de clientes devidamente autorizados por participantes intermediadores. o gerenciamento de risco de todos os participantes. . Observe. que se enquadrando aos limites e aos demais parâmetros estabelecidos pelo corretor e/ou pela Bolsa. Importante O avanço da negociação eletrônica. o desenvolvimento de sistemas baseados em protocolos internacionalmente reconhecidos e a adoção do modelo de DMA facilitam a prática do algorithmic trade (negociação automatizada baseada em modelos matemáticos) e a interconexão com sistemas de negociação de bolsas de outros países. ii) participantes intermediadores. Quando todas as posições estão sendo consolidadas. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Os participantes recebem seus ganhos e pagam suas perdas por meio do ajuste diário. Após a execução das transações os participantes devem especificar seus clientes e identificar os participantes com direito de liquidação que farão o registro das operações no dia em que estas forem realizadas. mediante estruturas adequadas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Os participantes com direito de liquidação são os responsáveis. já os do pregão after hour fazem parte do pregão do dia seguinte. O registro de posições em contas segregadas permite seu monitoramento dentro dos limites de posição estabelecidos pela bolsa. pela compensação e liquidação de todos os negócios realizados nos pregões da Bolsa. assim como as margens de garantia. Sob responsabilidade do participante que autoriza. a Bolsa é a plena responsável pela garantia do desempenho de cada liquidação de contratos em seus sistemas de negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. tornando‐se a contraparte de todos os clientes. de modo que só fiquem no mercado participantes em condições de honrar suas eventuais perdas. Portanto. perante a bolsa. o cliente final visualiza o livro de ofertas em tempo real e pode enviar ordens de compra e de venda. não importa para um cliente quem é sua contraparte efetiva numa transação. sendo elas subdivididas em níveis: i) cliente. O sistema de acesso direto ao mercado ou DMA (da expressão Direct Market Access) implementado no segmento BM&F de derivativos admite vários modelos de interconexão e transmissão de ordens. ficando então o comprador para o vendedor e o vendedor para o comprador. o ajuste diário tem implicações sobre o fluxo de caixa dos clientes do mercado futuro. O ajuste diário também é uma forma de obrigar os participantes a reavaliar suas posições diariamente. que. são automaticamente transformadas em ofertas no livro do sistema eletrônico de negociação. As posições dos clientes são então registradas em contas individuais. Parte A ‐ Mercados Derivativos 25 Operações realizadas no pregão estendido têm de se situar dentre os preços do dia. taxa de registro. A FORMAÇÃO DOS PREÇOS FUTUROS Os preços são formados por meio de processo competitivo entre compradores e vendedores nas rodas de negociação dos pregões ou em sistemas eletrônicos. estocagem etc. A relação entre o preço a vista e o futuro pode ser explicada pela seguinte expressão: PF = PV × (1 + i)n + CC + E onde: PF = preço futuro. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A taxa de corretagem é livremente definida entre cliente e participante intermediador. o risco de não‐cumprimento do contrato é muito maior do que no mercado futuro. Tais preços revelam as expectativas do mercado quanto ao valor de uma mercadoria ou de um ativo no futuro. a bolsa inclui o nome da pessoa (física ou jurídica) em uma lista de inadimplentes distribuída para todos os participantes do mercado. Para resguardar outros participantes e os próprios intermediadores. Em função da alta volatilidade dos mercados. há um único “ajuste” na data do vencimento. um valor porcentual do valor nocional do contrato negociado). se o cliente não pagar o ajuste diário. Nesses últimos. CC = custo de carregamento (frete. Os custos indiretos são relacionados com margens. explora‐se um pouco a relação entre o preço a vista e o futuro. E se o cliente não pagar um ajuste diário? A pedido do participante intermediador interveniente. taxa de permanência e taxa de liquidação. Com isso. PV = preço a vista. Para operar contratos futuros em uma bolsa de mercadorias. . i = taxa de juro diária. mas é definida em função da Taxa Operacional Básica. executa suas garantias e lhe proíbe operar em seus mercados até saldar suas dívidas. Para que você entenda o processo de formação de preços. As taxas devidas à bolsa são classificadas em quatro categorias: taxa de emolumento. os preços podem variar bastante de um dia para o outro ou até mesmo durante um dia. existem custos indiretos e diretos. n= número de dias a decorrer até o vencimento. no qual os prejuízos são acertados diariamente. TOB (geralmente. Porém. A bolsa pode usar a margem de garantia para pagar o ajuste diário? A margem de garantia não substitui o ajuste diário. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. E = componente de erro. toda a perda acumula‐se para o último dia. garantias e ajustes diários. a bolsa o declara inadimplente. Também são pequenos em relação ao valor dos contratos. ele ficará inadimplente e a bolsa executará suas garantias.). Os custos diretos são as taxas a serem pagas ao intermediador e à bolsa. Parte A ‐ Mercados Derivativos 26 Note que esse mecanismo se constitui em uma das grandes diferenças entre os mercados futuros e a termo. dessa forma.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. preço do contrato futuro dessa merca adoria cujo v venci¬mento o ocorrerá da aqui a 45 Quanto deve ser o p dias? Aplicand do a fórmula a anterior: 52 PF = 100 0 × (1. os arbitradores serão at traídos e sua a atuação res stabelecerá o o equilíbrio d de preços.20)45/25 + [3 × (45/ /30)] + 2 × 0.00 por mês s para a mercadoria e que o custo de cor r¬retagem se eja de R$0. que o custo d de estocagem m seja de R$3 3. Se a cotação for dife¬re S o ente.2 25 = R$108. . ATUAM OS A ARBITRADORES COMO A Toma‐se e como exem mplo um ativ vo financeiro o puro. cujo único custo de carregamen nto seja a taxa de j juro. Exemplo o Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 27 7 Considere que deter rminada mer rcadoria seja a negociada p por R$100. tal como no qua adro a seguir: Fonte: S Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F Parte A – Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. le evando a cot tação a tal po onto que anule qu ualquer lucro o com a arbit tragem. ou se eja. Para qu ue não haja oportunidad de de arbitragem.309.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. o preço o futuro des sse ativo dev verá ser o resultad do da seguint te expressão o: PV = PV × (1 + i)n er íbrio nessa relação ge erará oport tunidade de arbitragem A atuação dos e m.3 309 O contra futuro d ato deverá ser cotado por R R$108. A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. Qualque desequilí arbitradores fará com que a rela ação anterior r seja restabe elecida.25 5 por operaç ção. qu ue a taxa de juro e esteja em 20 0% ao ano.00 0 no mercad do a vista. 20 (desvio‐padrão). Não há oportunidade de arbitragem. desde que os preços a vista sejam consistentes. uma vez que. O preço futuro e o preço a vista tendem a convergir para a mesma direção. a liquidação financeira pode ser utilizada. Quando a liquidação por entrega apresenta altos custos ou impossibilidade de transferência. embora não necessariamente na mesma ordem de grandeza e de tempo. com oscilação entre mais ou menos R$0. . serão iguais. R$1. Isso é fundamental. não há nenhum sentido para a existência de qualquer contrato futuro. dado que o hedge não será possível. Supondo que a média encontrada desse diferencial seja de R$1.00. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. São dois os motivos que fazem com que haja a convergência de preços: possibilidade de haver liquidação por entrega da mercadoria ou do ativo. No caso do mercado agrícola. Na data de vencimento. Você pode estar se perguntando como isso acontece. arbitragem entre os preços a vista e futuro. BASE Parte A ‐ Mercados Derivativos 28 Outro aspecto relevante que você deve conhecer é que a diferença entre o preço a vista e o futuro é conhecida como base e que. você observa que o preço em Campos Novos apresenta cotação média de R$1. pois expectativas diferentes podem afetar cada um dos preços de modo diferente e a base tende a zero à medida que se aproxima a data de vencimento do contrato. o qual reflete as negociações em Campinas (SP). sem essa convergência. No caso do produtor que comercializa fora do local de formação de preço do derivativo operado na BM&FBOVESPA.99/saca para mais ou para menos (risco de base): Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. o preço a vista e o futuro começam a convergir. o produtor deverá considerar que o valor negociado no mercado local será. deverá ser levado em consideração também o local onde será comercializada a mercadoria. Ao fazer um comparativo dos históricos de preço. para identificar o diferencial de base entre as duas praças. podendo variar em R$0. Exemplo Suponha que você produza milho em Campos Novos (SC) e queira proteger o preço de sua próxima colheita no mercado futuro da BM&F. à medida que se aproxima a data de vencimento do contrato.70/saca abaixo da cotação negociada na BM&F (base). no pior caso. são necessários o histórico dos preços por ele praticado em sua região e as cotações do mercado futuro em seus respectivos vencimentos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. conforme o preço estabelecido no início da operação.20 (base + risco de base) abaixo da cotação negociada em bolsa. 31/saca seria a pior hipótese a ser considerada. para exercê‐lo em data futura prefixada.A. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. você deve conhecer alguns termos importantes: ativo‐objeto: é o bem. As opções são negociadas tanto em bolsa quanto no balcão. que visa representar as características de cada opção. por preço determinado.31/saca.99 = R$17. titular: é o comprador da opção.00/saca. lançador: é o vendedor da opção. Conclusão Dessa maneira. uma vez que esse preço é calculado de acordo com a base média apresentada no histórico e a maior variação negativa em relação à média. mercadoria ou ativo que se está negociando.70 – R$0. aquele que adquire os direitos de comprar ou de vender a opção.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o Mínimo: R$20.00/saca Base calculada: –R$/saca1. títulos do Tesouro e mercadorias.29/saca Preço mínimo gerencial: R$17.00 – R$1. assumindo a obrigação de comprar ou de vender o objeto da opção. Pode‐se definir opção como o direito de comprar ou de vender certa quantidade de um bem ou ativo. preço de exercício: preço pelo qual o titular pode exercer seu direito.5 Mercado de opções: características e funções Atualmente. Devido a sua relativa complexidade. com desvio de ±R$0. há opções negociadas sobre uma infinidade de ativos e bens. o Máximo: R$20. Parâmetros Parte A ‐ Mercados Derivativos 29 BM&F vencimento março/XX: R$20.99 = R$19.70.70 + R$0. data de exercício: último dia no qual o titular pode exercer seu direito de comprar ou de vender. o mercado de opções apresenta vocabulário todo particular. no pior dos casos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.99/saca Preço de hedge: . contratos futuros. índices de preços. como ações de uma empresa. ao negociar na BM&F o vencimento março/XX à cotação de R$20. 6.31/saca Destaca‐se que o preço de R$17. aquele que cede os direitos ao titular. . prêmio: é o valor pago pelo titular ao lançador da opção para ter direito de comprar ou de vender o objeto da opção.00 – R$1.31/ saca. Por esse motivo. você asseguraria um preço. conhecido como data de vencimento da opção. de R$17. Opção sobre e contrato a termo: quan ndo o objeto da opção é um contrato o a termo. . Opção sobre e contrato fu uturo: quand do o objeto d da opção é o contrato fut turo. até a data de vencimento acordada en ntre as parte es. o o cio). Asiática: quando o dire se refer a uma média de pre eito re eços durante certo período. CLASSIFICAÇÕES DO O OBJETO e mercadoria a a vista ou d disponível: q quando o obj jeto da opçã o é um ativo o ou uma Opção sobre mercadoria negociada no mercado a a vista. TIPOS DE OPÇÕES Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 30 0 ompra (ou ca all): o titular r/comprador r adquire o d direito de com mprar o ativ vo‐objeto Opção de co do contrato mas não a obrigação por preço fixo (preço de exercíc o. paga ao lanç çador/vende edor um valo or chamado d de prêmio. em data futura acordad da pelas partes (data de exercício ou de ven o ncimento). por preço f fixo (preço d de exercício). Para obter o o direito de c comprar. A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. mas não Opção de ve a obrigação. P Para ceder o direito de venda ao t o titular/comp prador. . CLASSIFICAÇÕES DO O MODELO Modelo am mericano: a opção pode ser exerc e cida a qualq quer mome nto.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. o. Parte A – Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. . em dat futura ta acordadas p pelas partes (data de exe ercício ou ve encimento). enda (ou put): o titular ad dquire o dire eito de vender o objeto d do contrato. Por e exemplo: um m banco pod de vender a uma empres sa importado ora o direito o de comprar dólares a um preç médio observado e ço o em um de eterminado período (o u em um número preestabelecido de oper rações de câ mbio). o lançador/vendedor rece ebe um valor r chamado de e prêmio. Modelo euro pode ser exe opeu: a opçã ão somente p ercida na dat ta de vencim mento acorda ada entre as partes. TITULAR R DE OPÇÃO DE COMPRA A Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 31 1 Fonte: S Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F edita que o p preço a vista do ativo‐ob a bjeto (PV) vai subir e qu na data de vencimento. A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. seu risco está lim mitado ao prê êmio da opç ção. ob btendo lucro o de 25 (125 – 100). se o p e preço a vista atingir 125 exercerá seu direito de comprar p 100 e ve a 5. Parte A – Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. quando poderá ven o ndê‐lo por preço maior no mercado a vista.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. Com mo ele gastou u 10 com o prêmio o. Ele acre maior que o preço d de exercício (PE) mais o o prêmio pag go. o preço a vista (PV) su ubir além do nível determ minado por P PE + prêmio. s os. seu lucro líquido será de 15. s d por enderá o ativo‐ob bjeto no mer rcado a vista por 125. Qua ais são suas c característica as? Essa ope eração apres senta prejuíz zo limitado a ao prêmio p pago pelo titular da opçã ão. Caso isso o ocorra. . ou seja. são ilimitado uma vez que. será ue. exe ercerá seu d direito de comprá‐ pelo preç de exercí ‐lo ço ício. Observe que. quanto mais o os. Importante ando se deve e usar esse tipo de opera ção? Qua Quando você acred ditar no movimento de alta de pre eços. p o obtendo o lucro na op peração. Os lucro porém. maior será o o ganho do t titular da opção. pois a posição em opção de compra m e represen nta uma posição altista. maio or será a perd da para o lan nçador da op pção. Parte A – Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. p pois esta é um ma posição b baixista.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. Q Quanto mais s o preço a v vista subir para além do nível determinad do por PE + prêmio. o v vendedor po oderá ser exe ercido. Importante ando se deve e usar esse tipo de opera ção? Qua Quando a expectativ va for de que eda para os p preços do ativo‐objeto. A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. n não será mai ior que o preço de e exercício (PE) mais o p prêmio (PR). s e o preço a v vista subir e alcançar vallores maiore es que PE + PR. evidentemente é oposta à do compra e. Por o outro lado. à ador. . O vend dedor acredita que o preço a vista do ativ vo‐objeto (PV V) não vai su ubir e que. na data de ve encimento. LANÇAD DOR DE OPÇà ÃO DE COMP PRA Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 32 2 Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F Fonte: S A expec ctativa do ve endedor. Qua ais são suas c característica as? Essa ope eração tem prejuízo ilim mitado para o o lançador. Caso isso oc corra. ele fic cará com o v valor do prêm mio pago pelo com mprador da o opção. A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. Como ele gastou 1 10 com o prêmio. contudo. e exercerá seu direito de vender o ativ vo‐objeto por 100 e o recompr rará no merc cado a vista por 50. . seu risco está limitado ao prê êmio da opção. quanto mais o preço a vista (PV) ca air além do n nível determ minado por PE – prêmio. maior será o o ganho do t titular da opção. obt endo lucro d de 50 (100 – – 50). na data de ut q a O comp vencime ento. seu lucro líq quido será de e 40. são ilimitados. pois esta é ta ambém uma a posição baixista. . Parte A – Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. se o preço a vista atingir 50. exercerá seu direito de vender pelo preço de exercíc e recomp á o r o cio prará o ativ vo‐objeto pe preço elo menor n no mercado a a vista.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. Caso isso o ocorra. TITULAR R DE OPÇÃO DE VENDA Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 33 3 Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F Fonte: S prador da pu acredita que o preço a vista do ativo‐objeto (PV) vai caiir e que. obtendo lucro na a operação. Qua ais são suas c característica as? Essa ope eração apres senta prejuíz zo limitado a ao prêmio pa ago pelo titu ular da op¬çã ão. Os lucro os. Importante ando se deve e usar esse tipo de opera ção? Qua Quando a expectativ va for de que eda para os preços do at tivo‐objeto. ou seja. Observe e que. uma vez z que. será menor que o preço de exe ercício (PE) m menos o prê êmio pago (P PR). . Parte A – Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. poderá s ser exercido. . será maior que o p preço de exe ercício (PE) m menos o prêm mio (PR). Importante Quando se d deve usar ess se tipo de op peração? Quando a ex ão ou estabilidade para os preços do xpectativa fo or de elevaçã o ati¬vo‐objeto. S Seu lucro é limitado ao o prêmio rec cebido do tit tular da opçã ão. na data de dor vencime ento. Quais são su uas características? Essa operaçã ão apresenta a prejuízo ili mitado para a o lançador. Por outro lado. se o preço a vis cair e dor o sta alcançar r valores menores que o PR. 6. A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. LANÇAD DOR DE OPÇà ÃO DE VENDA A Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 34 4 Fonte: S Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F e O lançad da put acredita que o preço a vista do ativo‐objeto (PV) vai subiir e que. a opç ção pode o da alternativa imediata a de exercício ou pela po ossibilidade de vir a ser exercida ter valor em função posterio ormente. Por se trata ar de um Ao anali direito (de compra o ou venda) qu ue poderá se er exercido em determina ado prazo ou u data. pois esta é uma p posição altist ta. maior será a perda para o lançador r da opção.6 Fo ormação do p preço de uma Opção isar o valor d de uma opçã ão verifica‐se e que ele é fo ormado por duas partes .610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.A. Ca so isso ocorra. Isso o nos leva a d distinguir “va alor intrínsec co” do “valor tempo”. Quanto maiis o preço a vista cair para níveis i inferiores a P PE – prêmio. ficará com o v valor do prê êmio pago pelo comprad da opção. 000.000. Antes do vencimento.00 por menos de R$200. Call No venimento Valor intrínseco* (S – K) > 0 Exemplo (3. caso o ativo‐objeto estivesse sendo negociado a R$3. diferença que recebe o nome de valor intrínseco. por exemplo.161 252 Antes do vencimento K S 1 i n (*) Considera‐se comente o caso em que S > K para facilitar o raciocínio.00). Nota‐se que quanto mais fora do dinheiro estiver a opção. Nota‐se que o valor intrínseco de uma call é zero (quando S ≤ K) ou qualquer valor positivo (quando S > K). a R$204. . vender uma call) a R$3. O que exceder o valor intrínseco de R$200. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.200.00.00.200 1 0. 3. Ninguém estaria disposto a vender o direito de comprar uma commodity (isto é. É necessário salientar que. antes do vencimento.200. Com anterioridade a essa data. Esse valor demonstra a possibilidade de a opção se tornar ainda mais rentável caso o ativo subjacente aumente seu preço. no dia do vencimento. deve‐se computar a diferença entre o valor presente do preço de exercício e o preço do ativo‐ Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o valor de uma opção de compra será maior ou igual à diferença entre o preço do ativo‐objeto ou ativo subjacente (S) e o preço de exercício/strike (K). EXEMPLO PARA UMA OPÇÃO DE VENDA Quando se trata de opções de venda. em situação semelhante ao do exemplo anterior (preço do subjacente a R$3.00. Nesse dia. o valor intrínseco é definido pela diferença entre preço de exercício e preço do ativo‐objeto da opção.00) = 200. menor será seu valor tempo. pode‐se aproximar o cálculo do valor intrínseco pela diferença entre o preço do ativo‐objeto e o valor presente do preço de exercício (usando‐se a taxa de juro (i) relevante do mercado no período de (n) dias até o vencimento).200. pois a probabilidade de exercício é pequena. EXEMPLO PARA UMA OPÇÃO DE COMPRA Parte A ‐ Mercados Derivativos 35 Imaginemos a negociação de uma opção no próprio dia de seu vencimento.00 – 3.00 3.00 é denominado de valor extrínseco ou valor tempo.000 20177 . a opção seguramente estará sendo negociada por um valor maior. A tabela a seguir mostra o caso em que o preço do ativo objeto. seguramente estará sendo negociada por um valor superior. Em qualquer um dos casos acima.00) = 260.000. em alguns casos.740. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.16 252 2.00.00 – 2.000. o valor intrínseco de uma put é zero (caso S ≥ K) ou qualquer valor positivo (se S < K).740. como instrumentos para realizar investimentos alavancados. Put No vencimento Valor intrínseco* (K – S) > 0 K S 1 in Exemplo (3. Deve atentar‐se também que. É sempre importante recordar que as motivações de hedgers e especuladores para utilizar opções estão fortemente ligadas ao comportamento dos fatores que provocam alterações no prêmio das opções. nesse dia. Uma das perguntas mais freqüentemente formulada por quem se depara pela primeira vez com a informação sobre preços das opções negociadas em bolsa é: como é que se definiram essas cotações aí registradas? A primeira e mais intuitiva resposta correta é: as forças de oferta e demanda determinam o valor de mercado de uma opção. As opções podem ser utilizadas também como instrumentos para arbitrar taxas de juro entre diferentes mercados. Porém.00 seria R$ 260. a put terá um valor intrínseco de R$ 258. As opções podem ser usadas. Como antes. . em essência.00 Antes do vencimento 3. o menor preço possível de uma put com preço de exercício de R$ 3.23 (*) Considera‐se somente o caso em que K > S para facilitar o raciocínio Antes do vencimento. instrumentos de hedge. compradores procuram Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. na data do vencimento é igual a R$ 2.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. deve lembrar‐ se que: As opções são. Em mercados competitivos com liquidez razoável. o que exceder o valor intrínseco será o valor tempo da put. Parte A ‐ Mercados Derivativos 36 objeto.740 258. é de extrema importância identificar quando uma opção está “barata” ou “cara” para traçar a estratégia e torná‐la rentável. Contudo. independentemente do tipo de opção que esteja sendo negociada.23.00.000 1 1 0. Observe‐se que. nas mesmas condições de taxa de juro consideradas para a call. como usualmente referido na literatura. para formular suas ofertas. então. É importante. Em linhas gerais. que incorporam todos os elementos que podem afetar uma opção para determinar o preço justo. enquanto os vendedores tentam obter o maior retorno possível para assumir o risco do hedge. Embora não haja uma resposta única para o problema. ou vendê‐la em caso contrário. Na prática. proporcionando quase instantaneamente lucro. até que a própria pressão dos arbitradores leve o preço de mercado para um nível próximo do preço justo. de maneira um tanto intuitiva. identificar alguns dos fatores que estarão determinando o prêmio de uma opção. Todavia. Essa identificação é feita por meio de modelos probabilísticos. Definição Modelos: entre os modelos de apreçamento de opções mais usados no mercado financeiro brasileiro se destacam os desenvolvidos por Black Scholes (1973). PREÇO DE EXERCÍCIO E PREÇO DO ATIVO‐OBJETO A observação da fórmula de cálculo do valor intrínseco permite. . Cox & Rubinstein (1985) e Hull & White (1990). os investidores procuram identificar o preço justo de uma opção para comprá‐la sempre que o preço de mercado seja inferior. conhecer em detalhe os fatores que afetam o prêmio de uma opção. PRÊMIO. Começaremos com a relação existente com o preço de exercício e o preço do ativo‐objeto (mantém‐se aqui a definição das variáveis adotadas na seção anterior). Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. nem sempre se verifica essa relação entre prêmio justo e prêmio de mercado: uma informação imperfeita ou uma avaliação diferenciada feita pelos participantes do mercado podem explicar as diferenças e sua persistência no tempo. Parte A ‐ Mercados Derivativos 37 pagar o mínimo prêmio necessário para ter a cobertura de preços proporcionada por uma opção. Do ponto de vista prático. alguns modelos têm maior aceitação entre os operadores e estudiosos do assunto. os investidores procuram identificar um “padrão” ou um benchmark que possa ser entendido como o prêmio “justo”.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Devido à rápida difusão de informações. supõe‐se que o investimento é feito em grande volume. a ação da oferta e demanda com referência a um “preço justo” pode ser adotada como explicação geral da formação de preços das opções. Isso permitirá entender como cada uma das variáveis faz parte dos modelos de avaliação de prêmios das opções e como contribuem para a determinação do valor intrínseco e valor tempo. menor será o prêmio. menor será o prêmio. Quanto maior K. Verifique: 100 125 1 0. Observe: 100 110 1 0. b.91 Atenção O direito de comprar a um preço mais alto claramente vale menos do que o direito de comprar a um preço menor.10 15. Puts a. Quanto maior S. quanto maior o preço do ativo‐objeto (se superior a K). quanto maior o preço de exercício.10 34. menor será o prêmio. Quanto maior K. Quanto maior S.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. maior será o prêmio. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Em primeiro lugar.10 19. para um dado preço de exercício (100). . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. maior será o prêmio.09 K S n 1 i 100 130 1 0. b.09 120 125 1 0. Parte A ‐ Mercados Derivativos 38 Calls S K 1 in a. maior será o prêmio. nas opções de compra.09 Dado certo preço do ativo‐objeto (125).10 39. quanto maior o preço de exercício. maior também será o prêmio. Veja isso abaixo.10 2 100 44.90 Dado certo preço do ativo‐objeto (75). 3) até o vencimento. conclui‐se facilmente que.87 120 3 1 0. Observe: 100 1 0. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Se o prêmio incorporar avaliação dessa probabilidade.10 Em um período de tempo maior.00 Atenção O direito de vender a um preço mais alto claramente vale mais do que o direito de vender a um preço menor.90 100 1 0. Parte A ‐ Mercados Derivativos 39 Nas opções de venda.10 75 25. Veja: 100 1 0. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. considerando fixos o preço do ativo‐objeto. pode‐se esperar que a probabilidade de a opção ser exercida ou ficar in‐the‐money seja maior.10 70 20. para um dado preço de exercício (100). . quanto maior o preço do ativo‐objeto (se inferior a K). PRÊMIO.91 110 1 0. maior será o prêmio. maior será o prêmio exigido pelo vendedor. TEMPO E VOLATILIDADE Agora. menor será o prêmio. o de exercício e a taxa de juro (i). quanto maior o tempo (n = 2.10 80 10. 100 120 37.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. pode‐se concluir que quanto maior o prazo até o vencimento de uma opção. nas opções de compra.35 1 0.10 75 15. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. existe redução do valor presente do preço de exercício. Aplica‐se também nas puts a relação direta da variável “probabilidade” de exercício. intuitivamente. o fato da possibilidade de exercício em qualquer momento elimina o impacto da redução do valor presente do preço de exercício com a elevação do prazo. com aumento do prazo. na fórmula do valor intrínseco de uma put. espera‐se uma relação direta entre variação da taxa de juro e prêmio das calls. não se pode concluir a mesma coisa com relação às opções de venda. Considerando as opções sobre disponível. contribuindo para aumento do prêmio. Note que. que há uma relação direta entre prazo da opção e volatilidade do ativo‐objeto. Para as opções de compra mostra‐se. mais difícil será avaliar essa probabilidade. e indireta com o prêmio das puts.13 3 1 0. neste caso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. chega‐se a uma outra conclusão. maior será o prêmio das opções. Veja abaixo: 100 60 22. não é possível encontrar uma relação única entre prêmio de puts européias e o prazo. Porém. por um lado. produzirá efeitos diferentes em calls e puts dependendo o tipo de ativo‐objeto da opção. quanto maiores e mais freqüentes sejam as oscilações do preço do ativo‐objeto (que podemos associar com a volatilidade do ativo‐objeto).10 100 60 15.64 2 1 0. diminuindo o prêmio. pois o exercício é mais provável. PRÊMIO E TAXA DE JURO Um aumento na taxa de juro. supondo que todas as outras variáveis não se alteram. levando‐o a pedir um prêmio maior. o prêmio da puts americanas se eleva. parece claro que quanto maior a variabilidade do preço do ativo objeto e quanto maior o tempo que houver até o exercício. a elevação do prazo gera. uma maior incerteza do preço. observa‐se nas calls (quando a taxa de juro aumenta de 10% para 15% no período): Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Com isso.10 Assim. por outro lado. no caso de opções de venda americanas. No caso de opções sobre disponível. porém. para as puts. Parte A ‐ Mercados Derivativos 40 Adicionalmente. o que aumenta o risco do lançador. ao examinar a variável tempo. Portanto. . Isto é. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.10 100 60 15. Parte A ‐ Mercados Derivativos 41 100 37. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. raciocínio inverso deve ser feito. considerando as opções sobre contratos futuros (ou sobre ativos que rendem juros). Finalmente. uma elevação de tal taxa leva a um aumento no prêmio da call (torna‐se mais interessante comprar uma opção de compra ao invés de adquirir o ativo objeto.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.15 Ao considerar que a taxa de juros se constitui no custo de oportunidade de adquirir e “carregar” o ativo no mercado spot. Se a taxa de juro aumentar. O cálculo do valor intrínseco (determinado pela diferença entre S e o valor presente de K) que mostra uma relação indireta nas puts e direta nas calls. Entre dois investimentos do mesmo valor e prazo de maturação é mais alavancado aquele que proporciona um rendimento maior. No entanto. .38 1 0.35 120 1 0.102 100 120 44. uma variação da taxa de juro pode provocar efeitos incertos ou um resultado de “somatório” dos efeitos sobre: O próprio preço do ativo‐objeto (a cotação do futuro varia em relação direta com as variações das taxas de juro). Para a opção de venda.152 Enquanto nas puts (quando a taxa de juro aumenta 10% para 15% no período): 100 60 22. considerando a alavancagem. investimentos em renda fixa se tornam mais atrativos forçando diminuição no prêmio da opção.61 2 1 0. dado que o menor dispêndio desta primeira alternativa).64 2 1 0. pode‐se afirmar que o prêmio das opções sobre futuros sempre vai variar de maneira inversa com a taxa de juro. Definição Alavancagem: entende‐se por alavancagem a qualidade dos investimentos que define a relação existente entre valor investido e retorno. procuramos aqui a relação entre: valor do direito de comprar o ativo a um certo preço quando se dispõe de um montante de dinheiro. p = prêmio da put. r = taxa de juros livre de risco e. junto com uma alta da taxa de juro. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A relação denominada de paridade put–call mostra que o valor de uma call européia pode ser deduzido do valor de uma put européia tendo ambas os mesmos preços de exercício e datas de vencimento iguais: c p ST Ke rT Onde: C = prêmio da call. taxa de juro Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ST = preço do ativo objeto. Atenção Se essa relação entre c e p não se verificar. um cenário com expectativa de alta em um contrato futuro. existirá oportunidade de arbitragem. por exemplo. Parte A ‐ Mercados Derivativos 42 Considere. K = preço de exercício. A PARIDADE PUT–CALL Qual a relação existente entre o valor de um direito de compra e o de um direito de venda semelhante. será preferível investir os fundos disponíveis em títulos de renda fixa e assumir posição comprada no mercado futuro (que não exigem desencaixe) antes de destinar parte desses fundos à compra de uma call sobre aquele contrato futuro. Modelo de Apreçamento de Opções O modelo de Black‐Scholes reúne os postulados sobre limites (mínimo e máximo) do prêmio de uma opção com a análise probabilística dos efeitos associados ao nível e comportamento das variáveis que o determinam (preço do ativo‐objeto. 6.A. valor do direito de vendê‐lo a um certo preço quando se dispõe do próprio produto.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.7. . De maneira intuitiva e pensando em um único produto. Nesse caso. tempo até o vencimento. T = prazo para o vencimento. para o qual existe um mercado de opções de compra e de venda. A compra da opção só acontecerá se seu prêmio diminuir (com relação ao prêmio que vigorava antes da alta dos juros). preço de exercício. no dia do vencimento. Definição Uma opção sintética poderia ser construída comprando o ativo‐objeto da opção em parte com recursos próprios e o restante com fundos de um empréstimo a ser pago na data de vencimento da opção (o valor obtido no empréstimo. R$ 98. d) o tempo até o vencimento. . também igual a R$ 9. Vejamos. resultando em R$ 9. b) o preço de exercício. por exemplo. aquele prêmio que não permite ganhos de arbitragem. isto é. e) os preços possíveis do ativo‐objeto na data do vencimento (volatilidade).50. R$ 2. tudo o que se precisa conhecer para estimar o valor do prêmio no modelo é: a) o preço do ativo‐objeto. MODELO DE BLACK‐SCHOLES O modelo de Black–Scholes fundamenta‐se no conceito de arbitragem e foi desenvolvido sobre a base de uma série de pressupostos listados a seguir: Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. deveria propiciar fluxo de rendimentos igual ao de uma call. Esse fluxo líquido resultaria da diferença entre a venda do ativo (ao preço do dia – considere igual a R$ 109. neste caso. O objetivo buscado é apurar o prêmio justo de uma opção. seria igual ao valor presente do preço de exercício: R$ 100.50) seria o valor do prêmio desta opção sintética que. esses detalhes adicionais sobre as suposições adotadas e o desenvolvimento realizado para chegar no algoritmo de cálculo do prêmio justo. Numa opção convencional.00.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. agora. O montante de recursos próprios (por exemplo. Parte A ‐ Mercados Derivativos 43 e volatilidade).00). c) a taxa de juro. requer a adoção de alguns pressupostos sobre o comportamento das variáveis e também sobre o ambiente de negociação das opções. Em termos práticos. como toda representação simplificada da realidade. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o fluxo de rendimento seria igual à diferença entre o preço do ativo objeto e o preço de exercício. A simples idéia de que o prêmio de uma opção deve ser igual ao custo de uma operação de arbitragem comparável (que alguns autores denominam de opção sintética) é o cerne desses modelos.00. O modelo.00) e o pagamento do empréstimo. não t têm influência no(s) o(s) subseqü üente(s). existem oportunidades de e arbitragem m (isto é. vos‐objetos são todos pe es Definiçõe Distribuiç ção lognorm mal: função d de distribuiçã ão normal do o logaritmo d dos preços (mostra a freqüênc cia de ocorrê ência de cada a preço dura ante certo período de te empo). desc crevendo um gráfic co em forma de sino. Assi im. Taxa de j juro livre de e risco: conce eito utilizado o na teoria d de finanças p para descrever a taxa de retorn no de um título emitido por uma instituição que. erfeitamente e divisíveis (p para facilitar os cálculos) ). há pagament to de dividen ndos da ação o durante a v vida do deriv vativo (o que e afetaria o preço da ). o m mercado insta antaneament te é arbitrad do). os preço s de uma açã ão (e suas va ariações) se d distribuem c conforme distribuição o lognormal c com média e e variância co onstantes. A distribuição normal d de um conjun nto de obser rvações (preços. os preço os das ações s (que não pagam divide endos) não a apresentam qualquer ão de com mportamento que se p o possa fazer predição. as descobert tas (sem a po osse do ativo o‐objeto) são permitidas s (consoante e com a supo osição de a arbitragem m é possível). o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. ercados operam continuamente (o q que permite usar a distri ibuição de p probabilidade e Normal ilitar o cálculo).610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. Isto é. não Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. os preços observados pendem do preço ocorrido em mo omento ante erior e. Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 44 4 ngo do temp po. existem custo os de transaç ção (para sim mplificar o cá álculo). a de juro livr re de risco de curto‐praz o é conhecid da e constante para qual quer vencim mento. tam mbém. A f forma da dist tribuição log gnormal é lig geiramente d diferente. como mostra o gráfico a a seguir. por exemplo) se con ncentra em torno de um valor médio e ap r presenta fre eqüências menores para valores ext tremos. . tendo somente valores positivos. em razão d de sua solvên ncia. . Mais uma vez é preciso ressaltar que as fórmulas fornecem o valor do prêmio justo de uma opção. oferece total garantia de resgate do título). resultando em um valor igual a K. reaparecem aqui. de maneira intuitiva. O Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Em geral. assumiu‐se a taxa de juro e a variância dos preços do ativo‐objeto como funções do tempo e assim por diante. na expressão do prêmio para a call. . A análise inversa pode ser feita na opção de venda. a capitalização é instantânea. admite‐se que n tenda ao infinito. T e σ). o “lado direito” da expressão envolve a diferença entre o preço do ativo‐objeto S e o valor presente do preço de exercício K.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Caso a capitalização ocorra uma vez por ano. alternativamente. é possível verificar que. No Brasil. utiliza‐se a taxa dos títulos de mais longo prazo do governo ou. Importante! Nas fórmulas de Black‐Scholes. Por exemplo. Esta pode ser obtida por: r =ln(1+i) As mesmas variáveis. temos: K / [(1 + i/n)Tn] Com a capitalização contínua. o prêmio que inibiria arbitragens nas condições descritas pelos pressupostos do modelo.2). sendo que ambos fatores são multiplicados por valores de probabilidade acumulada N(di=1. ou seja. Isto é. r é a taxa de juros instantânea. Parte A ‐ Mercados Derivativos 45 oferece risco algum de crédito (isto é. na estimação desse modelo. o valor presente de K será: K / [(1 + i)T] Caso a capitalização ocorra n vezes ao ano. Considere que um determinado montante seja capitalizado por T anos a uma taxa de juro composta de i ao ano. alguma taxa bem reconhecida pelos agentes de mercado. Todavia. em complexa formulação. utiliza‐se o regime de capitalização contínua. Assim. essa taxa tem sido representada pela taxa Selic (de títulos públicos) ou pela taxa Cetip (de títulos privados). analisadas individualmente no seu efeito sobre o prêmio (S. r. considerou‐se a existência de dividendos. K. o valor presente de K capitalizado por T anos à taxa r será dado por: KerT Onde. Algumas destas condições foram relaxadas em trabalhos posteriores. Cálculo T /12 T / 52 T / 252 Cálculo 12 m 52 s 252 d . podendo ser realizado com calculadoras convencionais ou com o uso de planilhas eletrônicas. juros e volatilidade em bases anuais. r (taxa de juro livre de risco) e σ (volatilidade do preço do ativo‐objeto). considera‐se essa visão sumária do modelo suficiente como introdução ao assunto. Sem qualquer pretensão demonstrativa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Mantendo todos os supostos do modelo. CÁLCULO DO PRÊMIO O cálculo do prêmio de uma opção pelo modelo de Black – Scholes é relativamente simples. Parte A ‐ Mercados Derivativos 46 prêmio justo não necessariamente é igual ao prêmio de mercado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. K (preço de exercício). T (prazo até o vencimento da opção). que reflete as forças de oferta e demanda. Não se deve esquecer de expressar as variáveis tempo. parte‐se de um conjunto de valores observados para S (preço do ativo‐objeto). Veja os fatores de conversão: Tempo (N) Meses Semanas Dias Volatilidade Mensal σm Semanal σs Diária σd MODELO DE BLACK Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Esta é a principal característica do modelo desenvolvido por Fisher Black em 1976. Portanto. ao se assumir que o comportamento do preço futuro possui uma distribuição lognormal. assim como o mercado a vista.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. tais como: o preço do ativo‐ objeto. não se pode utilizar o preço a vista do ativo como referência para estimar o prêmio da opção. Entretanto. Isso torna possível a criação de cenários para avaliar como os ganhos e perdas de uma posição titular em opções podem evoluir. Variação do prêmio com a passagem do tempo Variação do prêmio frente à variação da volatilidade Variação do prêmio em relação à variação da taxa de juros Gama Teta Veja Rô MODELO BINOMIAL PARA AVALIAÇÃO DO PRÊMIO DAS OPÇÕES Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a volatilidade esperada. VARIÁVEIS DE SENSIBILIDADE: AS GREGAS Um importante benefício derivado dos modelos de apreçamento das opções é a possibilidade de explicar como o valor de uma opção varia em função de vários fatores. pode‐se utilizar a formulação de Black‐Scholes fazendo um pequeno ajuste. como visto anteriormente. o tempo e a taxa de juro. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. geralmente denominado de modelo de Black. Mede em quanto variará o delta da opção ao variar o preço do ativo‐objeto. . o ativo objeto das opções sobre futuro é um contrato futuro. Denominam‐se gregas as variáveis que descrevem como varia o valor do prêmio de uma opção frente à variação isolada de cada um dos fatores determinantes do seu prêmio. Parte A ‐ Mercados Derivativos 47 Diferente das opções sobre disponível. dada uma determinada mudança nas variáveis associadas. AS GREGAS Delta Variação do prêmio em relação à variação do preço do ativo‐objeto. Algumas das razões pelas quais esse modelo vem sendo largamente utilizado é que ele é fácil de ser empregado. na qual o preço do ativo caminha por diferentes caminhos ao longo da vida da opção. o modelo em questão se caracteriza por sua parcimônia e facilidade de uso. é possível construir uma árvore binomial. deve ser estimado. a volatilidade. sendo possível apreçar opções européias e americanas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. É conhecida como modelo binomial. Ross e Rubinstein. . Muitos advogam. Considerado como caso geral do modelo de Black – Scholes. Outros modelos mais sofisticados levam em conta diversos fatores não observáveis e são bem mais complicados de se usar. que tais suposições são enormes transgressões à verdadeira natureza do mercado. ou baixa (representado por d de “down”) com uma probabilidade (1 p). Somente um parâmetro. não é diretamente observado no mercado e. por isso. o preço do ativo objeto (S) pode apresentar um movimento de: alta (geralmente representado pela letra u do inglês “up”) com uma probabilidade p. Assim sendo. ganhou muitos adeptos ao longo dos anos e se firmou como um dos modelos mais utilizados para apreçamento de opções. Admite‐se que a cada período do tempo. O modelo dos professores Fischer Black e Myron Scholes. no entanto. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. entretanto. Parte A ‐ Mercados Derivativos 48 As suposições criadas pelo modelo Black–Scholes foram necessárias para facilitar sua solução. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. MODELO BINOMIAL PARA AÇÕES QUE NÃO PAGAM DIVIDENDOS Uma abordagem alternativa bastante utilizada no mercado financeiro advém de um artigo publicado em 1979 por Cox. porém tentam responder às alternativas criadas por usuários desejosos de corrigir as imperfeições do modelo de Black – Scholes. a partir r da aplicação da rentabi lidade de am mbos a um va alor em reais s. a valorizaçã ão do ouro for inferior à variação do o Ibovespa negociada entre as s partes. Série Introdu utória – Merc cados Deriva ativos – BM& &F Fonte: S Se. Por exemp plo: swap de ouro × bovespa. será a instituição A Se a renta A. Parte A – Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. O valor do os indexadore es incide sob bre o valor de e referência comum acordado entre as partes.8 SW WAP: caracte erísticas e funções onsiste em u um acordo entre duas pa artes para tr roca de risco o de uma po osição ativa ( (credora) Swap co ou passi iva (devedor ra). . . Nesse e exemplo. No caso. em data futura. você nego ocia a troca de rentabilid dade entre d dois bens (m mercadorias o ou ativos financeiros). a instituição B. moedas e co ommodities.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. rece eberá a difer rença a parte e que compr rou Ibovespa a e vendeu o ouro. As s trocas (swa aps) mais comuns são as de ta axas de juro. No merc cado de swa ap. Su ua forma de cotaç ção é a diferença entre a a taxa de juro o do¬méstic ca e a variaçã ão cambial – – o cupom ca ambial.. receberá a ça a parte qu ue comprou o ouro e vende eu Ibovespa. diferenç Considere o exemplo de um swa ap muito co mum no me ercado brasileiro: dólar × × taxa pré.A. conf forme critérios preestab belecidos. A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 49 9 6. abilidade do ouro for su o uperior à va ariação do Ib bovespa. no v vencimento d do contrato. 303.00 00.00 prefix xado a 17% ao ano para a receber dias úteis e que quer tran nsformar seu u indexador e em dólar + 1 10% sem mov vimentação de caixa.131.131. ficando ativo e em dólar + 1 10% e passivo em 17%.00 × (17/1 100 + 1)21/2 252 = R$10.000.89 (r resultado de R$10 0.00).00 0 Pode‐se concluir que e a empresa GHY recebe erá do banco X o valor líquido de R$1 153. A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.11 Swap Pa assivo em tax xa pré 10. no perííodo. o ou seja.00 × 1. receb berá a difere ença a parte que compro ou taxa prefix xada e vendeu dólar.000. fic ca ativo a um ma taxa prefix xada em 17% % ao ano e passivo em dólar + + 10% ao ano o.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.000. o q obriga o agente a carregá‐la até o vencime a que o é ento.02 × [(10/1 100 × 30/360 0) + 1] = R$10.696. que negociou o s swap com a empresa.696. Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos 50 0 Fonte: S Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F Se.1 131. não exis ste a possibil lidade de transferir po‐sição a outro participante.285.0 000. valor d referênci e variáveis.285. contrata u um swap.000. encial. Os swap são contr ps ratos negocia ados no me rcado de ba alcão. a variação cambio foi de 2%. A palavr ra swap significa troca. Posição original: ativ vo em taxa p pré 10. ao fa azer uso de u um contrato de swap as contrapartes trocam fluxo de caixa base e eado em pr razo. Por se erem negocia ados em balc cão. Nos Parte A – Mercados Deriv vativos Últim ma atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. Exemplo o Imagine que a empr resa GHY possui ativo de e R$10. conforme o s ões c demonstrado a segu uir. Nesse ex xemplo. no v vencimento do contrato a valoriza o.000. p 0 pois a variaç cambial mais 10% f ção ficou acima dos 17% estipulado pela taxa pré.00 00. ação do dóla for inferio à variaçã da taxa prefixada ar or ão p negociad da entre as p partes.00 – R$10. será á a instituição A. não sã padroniza ão ados e os tip mais pos comuns são os swap ps de taxa de e juro. . em 21 d Para isso o.696. É na reg da form de ia gra mação de parâmet tros que se d dá a valorizaç ção de um co ontrato de swap. Suponha que. No vencim mento do contrato sobre o valor refere o.000. serão aplica¬das as variaçõ dos ind exadores. A empre esa GHY está á exposta ao o risco de alt ta na taxa de e juro prefixada no swap p.1 11 Ativo em m dólar 10.00 × (1 17/100 + 1)2 21/252 = R$1 10. a ao mesmo te empo em que o ba anco X.000. Durante o contrato. Swap de moeda: contrato em que se troca o principal e os juros em uma moeda pelo principal mais os juros em outra moeda. Exemplo Swap fixed‐for‐fixed de dólar × libra esterlina: trocam‐se os montantes iniciais em dólares e em libras. IBrX‐50). Exemplo Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Parâmetros: são as fórmulas para cálculo dos fluxos. Parte A ‐ Mercados Derivativos 51 swaps. não há desembolso de recursos durante sua vigência (ajustes diários). Valor de referência: valor inicial sobre o qual incidirá a valorização do parâmetro. Swap de índices: contrato em que se trocam fluxos. Importante Contraparte: são os agentes que negociam o swap. Prazo: período de duração do contrato de swap. IPC‐Fipe.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Exemplos Swap taxa de DI × dólar: trocam‐se fluxos de caixa indexados ao DI por fluxos indexados à variação cambial mais uma taxa de juro negociada entre as partes. como nos demais contratos a termo. TIPOS DE SWAP Swap de taxa de juro: contrato em que as contrapartes trocam indexadores associados a seus ativos ou passivos e que uma das variáveis é a taxa de juro. Swap pré × taxa de DI: trocam‐se fluxos de caixa indexados a uma taxa prefixada por fluxos indexados à taxa de DI. A liquidação é essencialmente financeira e feita pela diferença entre os fluxos no vencimento. formam o conjunto de informações responsáveis pela valorização do contrato. INLPC) ou de um índice de ações (Ibovespa. Pode ser chamado de principal ou notional. são feitos pagamentos de juros a uma taxa prefixada para cada moeda. sendo um deles asso¬ciado ao retorno de um índice de preços (como IGP‐M. Variáveis: preço ou taxa que será apurada ao longo de um período para valorizar o parâmetro. no vencimento da operação. PARTICIPANTES Desse mercado participam. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. devem estar sempre em uma das pontas do swap. criando o chamado risco de crédito. Os contratos de swap possuem características operacionais que os diferenciam dos derivativos negociados em bolsa. não há nenhum desembolso de recursos no início da operação. No mercado brasileiro. O swap dealer é o agente que se posiciona em uma das pontas de um swap quando surge o interesse de uma instituição pelo contrato. Além deste tipo de risco. e as não‐financeiras. principalmente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o que obriga as instituições a carregarem todas as posições até o seu vencimento (exceto nos casos em que as contrapartes concordem em realizar a liquidação antecipada). os swaps mais encontrados são os de taxa de juro. especular sobre os movimentos do mercado ou proteger‐se da oscilação das variáveis sobre outro contrato de swap. de acordo com a legislação brasileira. sendo que a liquidação é essencialmente financeira. Vale ainda mencionar os agentes reguladores que participam deste mercado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. as instituições financeiras. havendo a respectiva anuência entre as partes. Veja a seguir um quadro que resume as diferenças dos contratos de swap com os demais derivativos negociados no mercado financeiro. em geral. Existem ainda dois outros agentes: o swap broker e o swap dealer. Em grande parte destes contratos. Por serem negociados em mercado de balcão e serem do tipo “taylor made”. os riscos são concentrados. em geral. Outra característica importante é que não existe fluxo de caixa durante a existência do swap. não existe a possibilidade de transferir a posição para um outro agente. ou vice‐versa. Com isso. feita pela diferença dos fluxos no vencimento da operação. existe a obrigatoriedade de registro do contrato. No mercado brasileiro. por resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional). o que dificulta a intercambialidade e aponta baixa liquidez nos contratos menos comuns. Swap de commodities: contrato por meio do qual duas instituições trocam fluxos associados à variação de cotações de commodities. Você deve ter observado que uma operação de swap é muito semelhante a uma operação a termo. na CETIP (Câmara de Custódia e Liquidação) ou em outros sistemas de registros devidamente autorizados pelo Banco Central ou pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – um deles é o Sistema de Registro de Operações do Mercado de Balcão da BM&FBOVESPA. que utilizam esse instrumento para gerenciar os riscos embutidos em suas posições. Parte A ‐ Mercados Derivativos 52 Swap Ibovespa × taxa de DI: trocam‐se fluxos de caixa indexados ao retorno do Ibovespa mais uma taxa de juro negociada entre as partes por fluxos indexados a uma variação ao DI. . podendo ser antecipado. as quais. O swap broker identifica e localiza as duas partes que firmam o compromisso no swap. até que ele mesmo encontre outra instituição que deseje ser a contraparte em seu lugar. reduzir o custo de captação de fundos. os agentes ainda enfrentam o risco de mercado definido como o grau de incerteza quanto aos resultados futuros de uma operação como decorrência da variação do preço do produto negociado. As variações margem de garantia. Parte A ‐ Mercados Derivativos 53 Principais características dos contratos a termo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. não existe intercambiabilidad e de posições CVM e auto‐ regulação das bolsas. de opção e de swap Natureza do Contrato Mercado a Termo Mercado Futuro Mercado de Opções Swaps Comprador paga para As partes se ter o direito de obrigam a trocar o Comprador e vendedor são obrigados a comprar (vender) e resultado líquido comprar ou a vender uma certa quantidade vendedor fica obrigado das diferenças de uma commodity a um determinado a vender (comprar) se entre dois fluxos preço e numa determinada data futura a contraparte exercer de rendimentos seu direito. diárias de preços são Mas não há ajustes diários. . Preços são Preços são Admite negociação em Preços são determinados entre determinados em pregão de bolsa ou no negociados entre as partes pregão em uma bolsa mercado de balcão. CVM e auto‐ CVM e auto‐regulação regulação das bolsas das bolsas Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. na bolsa. Inexiste mecanismo de ajuste diário Dependente das Comprador e Somente o vendedor vendedor depositam (chamado lançador) é relações de crédito margem de garantia obrigado a depositar entre o comprador e o vendedor. compensadas no dia seguinte pelo ajuste diário Muito baixa (predomínio de liquidação financeira) Muito Baixa Muito Baixa Muito alta Impossibilidade de se encerrar a posição antes da data da liquidação do contrato Leis comerciais Intercambialbiidade Intercambiabilidade de de posições posições Em geral. futuro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. as partes de futuros Negociáveis Assumido pela contraparte Padronizados Existência de um sistema de garantias Geralmente padronizado Existência de um sistema de garantias para opções negociadas em bolsas Negociáveis Existe a opção de se ter um sistema de garantias Método de Negociação Itens do contrato Riscos Depósito de Segurança Freqüência de Entrega Física Posições Regulação Dependente das relações de crédito entre as partes. O leitor deste capítulo terá reunido uma bagagem de conhecimentos adequada para entender. 6. . futuro. os contratos de opções mereceram análise específica para entender a essência do processo de formação de preço.A. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.9 Considerações Finais Parte A ‐ Mercados Derivativos 54 Nesta unidade foram abordados os aspectos essências sobre fundamentos e características operacionais dos quatro tipos de mercados derivativos: termo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Devido a suas características diferenciadas. planejar e avaliar operações realizadas com instrumentos derivativos. opções e swaps.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Disponível em: <http://www. Série Introdutória – Mercados Derivativos – BM&F.br> FIGUEIREDO. 2008.. 2006. Luiz Mauricio da.. . SILVA. MELLO.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.. Parte A – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 980 p.C.gov. P. Maria José Cyhlar (Trad. Antonio Carlos. 17. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www. 155 p.V. 3. 2009. ed.C. e ampl. Wilson Motta. MARQUES.. MONTEIRO. Fundamentos dos mercados futuros e de opções. 220 p. Rio de Janeiro: Qualitymark. GUJARATI. 833 p. INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA. São Paulo: Pearson Education.). Mercado de opções: conceitos e estratégias. Damodar N. 2006. 2010.bmfbovespa. Tradução: Marco Aurélio Teixeira. 64 p. HULL. Parte A ‐ Mercados Derivativos 55 Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www. 1999. Eduardo. P. Rio de Janeiro: Halip.. 812 p.bmfbovespa. Mercados futuros e commodities agropecuárias: exemplos e aplicações aos mercados brasileiros.com. rev.. São Paulo: Saint Paul. FORTUNA. Econometria básica.ed.com. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 208p. Introdução aos derivativos. Material dos cursos on‐line e presenciais. São Paulo: Bolsa de Mercadorias & Futuros. MICELI. Derivativos de agronegócios: gestão de riscos de mercado. Mercado financeiro: produtos e serviços.bcb. J.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES.br> BM&FBOVESPA. São Paulo: BM&FBOVESPA. 2008. atual. São Paulo: Pioneira Thomson Learning. tudos !!! Bons Est . Derivativos d na seguinte v você encontra o quadro de orientaçõ ões de estudo para a pro ova de certificação do Na págin PQO BM M&FBOVESPA A deste capít tulo. quando ap m propriado abordam m‐se também algumas estratégias básicas par melhor entender o uso de ferr m ra e ramentas imprescindíveis para a os agentes s que atuam com derivat tivos. Derivativos d de taxa de câ âmbio.1 Ap apítulo se ap presentam os detalhes d da forma com mo os diferentes mercad dos derivativ vos sobre Neste ca ativos f financeiros e commodities são or rganizados na BM&FBO n OVESPA. arbitragem e e e especulação. O obje etivo deste c capítulo é ap presentar as razõe pelas qua os produtos derivativ listados na BM&FBO es ais vos OVESPA pos ssuem espec cificações contratu que facilitam a exe uais ecução de op perações de hedge.B. Capítu ulo 6 – P Parte B ‐ Mercado os Deriva ativos presentação do capítulo 6. Derivativos d de índice de ações. Ao final deste ca apítulo você t terá visto: Derivativos a agropecuário os. Identifiq que a prova que irá fazer r e estude os s tópicos sug geridos. de taxa de ju uros. Alé de exam ém minar as caracter rísticas dos contratos em vigor e cada me e em ercado e modalidade. 3 Pág. 40 .B. 10 Item 6. 01 Item 6. Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Item 6.B.4 Pág.5 Pág.2 Pág.B. 15 Item 6.B. Os contratos futuros e de opções de produtos agropecuários listados na BM&FBOVESPA e com atividade são resumidos na tabela Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.B. milho. emitido pelo produtor rural. como a CPR. CPR‐ Cédula de Produto Rural A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título cambial. comercialização ou transformação das principais commodities produzidas e negociadas no Brasil. utilizem a posição em futuros como “colateral” de garantia de empréstimos: clientes que provarem ter adequada cobertura do risco de preço podem obter crédito a taxas mais reduzidas. café.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. cooperativas e associações de produção em que se estabelece um adiantamento de recursos ao emissor.2 Derivativos Agropecuários Parte B – Mercados Derivativos 1 Os contratos futuros agropecuários listados na BM&FBOVESPA constituem um importante instrumento na gestão das empresas envolvidas com a produção. carnes. permitem que os agentes amenizem os custos dessa fonte de recursos. em alguns casos. negociável no mercado de balcão geralmente através de leilões eletrônicos. milho e açúcar/álcool. o agente pode fixar o preço de venda/compra de sua mercadoria. já que é possível ter uma idéia do cenário dos preços de seu produto em um momento futuro. Mediante operações de hedge nos mercados futuros. Sua utilização permite que os agentes minimizem um dos principais riscos que enfrentam: o risco de preço. este mercado permite que os agentes: planejem suas atividades de forma mais eficiente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sendo que este tem o dever de liquidação no vencimento mediante entrega física ou pagamento financeiro. garantindo uma rentabilidade. O registro no SRCA (Sistema de Registro de Custódia de Títulos do Agronegócio) da BM&FBOVESPA permite a negociação em mercado secundário. antes da comercialização. Além disso. 6. quais sejam soja. considerada razoável. e. . viabilizam o financiamento via emissão de títulos privados. maio. maio. Não há. acabado em pasto ou confinamento. castrado. R$/m³ Último dia de negociação UDN 6º dia útil anterior ao último dia útil dos meses de março. . ano. julho. agosto. Período de entrega Segundo dia útil 1º dia útil do mês de anterior aos meses de vencimento até o dia útil março. maio. segundo as especificações da Agência Nacional de Petróleo (ANP). julho. pesando entre 450kg e 550 kg e até 42 meses de idade. 100 sacas de 60kg US$/saca ETANOL Etanol Hidratado Combustível. junho. Último dia útil de último dia útil de cada todos os meses do mês. Não há.000 litros). julho. anterior ao UDN. 330 @de carne R$/@ Unidade de negociação Cotação 450 sacas de 60 kg US$/saca 450 sacas de 60 kg. Procedimentos Especiais Classificação do produto Posições em aberto após o pregão do UDN são liquidadas financeiramente pelo registro para entrega feito em automático de operação de natureza contrária ao preço revelado por Indicado de Preço departamento próprio da Esalq/BM&FBOVESPA Bolsa Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. abril. setembro e dezembro R$/saca Dia 15 (ou o primeiro dia útil precedente) dos meses de janeiro. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. setembro e novembro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. agosto. março. desde que houver interesse das partes compradoras e vendedoras.Parte B – Mercados Derivativos 2 Quadro 1 ‐ Resumo dos principais contratos agropecuários negociados na BM&FBOVESPA CAFÊ SOJA MILHO Objeto negociação Café Arábica Tipo 5+ Soja padrão bebida duro para melhor exportação Milho tipo 2 BOI GORDO Boi macho. 30 metros cúbicos (30. setembro e novembro Nos cinco dias úteis precedentes ao UDN. o segundo é mantido pelo agente para consumo (exemplos: commodities agropecuárias. pois. as arbitragens realizadas nos exemplos anteriores precisam ser reformuladas. isso não pode ser feito de forma direta. melhora sua posição em: S0 × (1+ r + a)T − F0 A situação exposta não durará muito tempo. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. já que não podem consumir tais Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. na liquidação do contrato. economiza o custo de armazenamento e compra contrato futuro. Além de ficar com a posse da commodity. Alguns fatores de grande impacto neste mercado são: CONVENIENCE YIELD Para os ativos de consumo. simultânea. (Onde: F0 = preço futuro. não é possível verificar tais relações de arbitragem. para ativos de investimento. Enquanto o primeiro tipo é caracterizado pelo fato do investidor mantê‐lo em sua carteira por razões de investimento (exemplos: títulos ou ações). r = taxa de juros. compra o ativo ao preço futuro utilizando o valor investido. Como vimos. investe o montante recebido. Os próprios nomes os definem. caso: F0 < S0 × (1+ r + a)T. para commodities não financeiras. como café e açúcar). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. compra de contratos futuros. sendo necessárias algumas considerações. FORMAÇÃO DO PREÇO FUTURO NO MERCADO AGROPECUÁRIO Parte B – Mercados Derivativos 3 A análise de formação dos preços futuros deve ser diferenciada no caso do bem ser um ativo de investimento ou de consumo. pois o preço a vista tende a cair pelo aumento da quantidade ofertada e o preço futuro tende a aumentar pelo aumento da quantidade demandada de contratos futuros. como as commodities agrícolas. quando F0 > S0 × (1+ r + a)T. a desigualdade também será logo eliminada. para os bens de consumo. Os agentes que trabalham com ativos de consumo em seu processo produtivo não realizariam a sua venda a vista e. com a atuação dos arbitradores. Importante Na situação oposta. a = custo de custódia e T = tempo) o agente vende o bem. Em T. o preço a vista da commodity subirá pelo aumento de sua quantidade demandada e o preço futuro cairá pelo aumento da quantidade ofertada de seus contratos futuros. S0 = preço presente. A possibilidade de arbitragem é base para explicar os preços destes ativos. Porém. No entanto. os preços futuros são definidos como: F0 × (1 + y)T = S0 × (1+ r + a)T + e Ou: F0 = S0 × [(1+ r + a) / (1 + y)]T + e Em que: e é igual a um componente de erro. Importante Caso o custo de armazenamento fosse expresso em valor nominal (e não como uma proporção do valor do ativo). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. conhecidos na literatura como convenience yield. Situação inversa ocorre caso o mercado tem garantida a disponibilidade do produto em um momento futuro. ao invés da commodity em si. . portanto. maior será a convenience yield. fato que não ocorreria se tivesse contratos futuros. Benefícios Considere a situação em que existe escassez de oferta de produto no mercado e a empresa necessita de uma quantidade deste bem com urgência. a fórmula seria: F0 × (1 + y)T = (S0 + A) × (1+ r)T Ou: F0 = (S0 + A) × [(1+ r) / (1 + y)]T Onde A é o valor presente do custo de armazenamento. Ao tê‐lo em posse. Considerando os custos de armazenamento (a) como uma proporção do preço da commodity e y como notação para a convenience yield. benefícios advindos da posse da commodity. Parte B – Mercados Derivativos 4 contratos! Existem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. o problema é facilmente resolvido. Quanto maior a possibilidade de escassez futura da commodity (ou quanto menores forem os níveis de estoque). 04/(R$3. Custo de carrego para o açúcar no dia 12/07/2XXX ITEM Preço a vista Custo financeiro de 12% ao ano Armazenamento e Seguro (US$0.9 × [(1 + 12%)42/252 − 1] ***US$8. ficam ligeiramente abaixo (este exemplo é um caso). não raro.90 × (1/16)% × 2 meses ****Em geral.70 9. os prêmios não excedem os custos de carrego e.17 ** 0.40 0.20 **** . Define‐se custo de carrego (c) como sendo o custo total para carregar uma mercadoria até uma data futura T. Ou seja: Custo de armazenamento (a) + Custo de seguro (s) + Custo de transporte (t) + Custo com comissões (o) + Custo de financiamento (i) = Custo de Carrego Veja abaixo o custo de se carregar o açúcar por 42 dias úteis no dia 12/07/XXXX Tabela.01 *** 0. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. US$/sc 8.0371/US$) ** 8. CUSTO DE CARREGO Parte B – Mercados Derivativos 5 Os custos de carrego exercem um papel importante para a determinação do relacionamento entre preços a vista e preços futuros e/ou entre preços futuros de contratos com sucessivos vencimentos.20/mês) Reserva contra quebra de peso (1/16%)/mês Transporte (Santos‐Ribeirão Preto) Preço futuro ‐ Set/XXXX * Cotação a vista em US$: R$27. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.90 * 0. Esses cálculos permitem. teria que levar em conta essa diferença ao fazer suas operações de hedge. como um valor médio em um período maior (semana. por exemplo. durante o mês de março. mês. . base = preço a vista ‐ preço futuro A base normalmente reflete: custos de transporte entre o mercado local e o ponto de entrega especificado no contrato. todos os riscos.50 abaixo da cotação do vencimento maio no mercado futuro da BM&FBOVESPA. Nesse caso. Por exemplo. várias vezes ao dia). que um produtor saiba que o preço da soja.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Porém dependendo o comportamento da base. condições locais de oferta e demanda. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. mas não recuperará totalmente o valor pago com a venda no mercado físico (enfraquecimento da base). juros projetados até o vencimento do contrato futuro. em algumas situações. no entanto. A BASE E O RISCO DE BASE Denomina‐se base a diferença entre o preço de uma commodity no mercado físico e sua cotação no mercado futuro. O conceito de base é importante porque pode afetar o resultado final do hedge. o mercado futuro não elimina. No entanto. gerando um resultado abaixo do esperado. causando o que se chama de “fortalecimento da base”. No entanto. Permanece o risco de base. pode ocorrer que o preço no mercado físico se eleve mais do que no mercado futuro. uma discussão sobre o hedge perfeito. refletindo respectivamente o fato do preço local ser menor ou maior do que a cotação no mercado de futuros. Ela pode ser calculada diariamente pela diferença entre o preço na Bolsa para o contrato com vencimento mais próximo e o preço na região. estrutura de mercado. Em seguida. faremos uma conceituação do risco de base e exemplos de hedge de compra e de venda com risco de base. custos de estocagem. em sua região costuma se manter. com uma operação de hedge. com exemplos de venda e de compra com base constante. criando o chamado risco da base. o hedger vai pagar ajustes no mercado futuro quando o preço deste subir. mas recuperará o valor pago ao vender o produto (a um preço maior) no mercado a vista. o resultado final seria melhor do que o esperado. se os preços no mercado físico e futuro oscilarem na mesma proporção. A base pode ser negativa ou positiva. trata‐se de um cálculo estimativo. ele poderá desembolsar no mercado futuro. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. por exemplo) ou com qualquer outra periodicidade (inclusive. RISCO DE BASE Parte B – Mercados Derivativos 6 Uma das funções mais importantes dos mercados futuros é o hedging. A base também pode variar. diferenças de qualidade do produto com relação ao objeto de negociação do contrato futuro. Nesse caso. manuseio e impostos. R$1. O texto a seguir inicia com. Em outras situações. Como resultado. A partir do contrato a termo negociado fora do pregão. tenha por referência a cotação de determinado vencimento do contrato futuro da mercadoria negociada. as partes determinam as condições do fornecimento exceto o preço. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Esta operação permite que ambas as partes montem estratégias de hedging em mercados futuros. no mercado futuro. Pelo primeiro instrumento. também acertada entre as partes. Nos mercados agrícolas. Importante Essas operações podem ser efetuadas até o dia estabelecido nas respectivas especificações contratuais. Parte B – Mercados Derivativos 7 Em geral. . esse tipo de operação origina‐se de uma negociação a termo acertada no mercado físico. Todavia. OPERAÇÕES EX‐PIT Uma operação muito utilizada nos mercados futuros é a denomina “ex‐pit”. que as divulga mas não as submete à interferência do mercado. provavelmente o fariam por preços diferentes. com o intuito de fixar o preço da mercadoria contratada. Em data próxima à do vencimento. por meio de operação executada fora do pit de negociação da bolsa. dependendo do ativo subjacente e dos meses de vencimento considerados. também conhecida como troca de futuros por produtos físicos. A lógica por detrás do desenvolvimento e da regulamentação das operações ex‐pit baseia‐se no fato de que. desde que sejam atendidas as condições determinadas pela Bolsa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Detalhes da operação A operação ex‐pit. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. comprador e vendedor a termo podem concluir a operação com preços adequados a suas necessidades. que facilita a execução de operações mistas envolvendo contratos de fornecimento (a termo) e contratos futuros. cujo valor de faturamento (ou de liquidação). que seria fixado de acordo com valores observados em datas ou períodos previstos no contrato. se os hedgers fossem obrigados a liquidar suas posições futuras no mercado. a referência é para a diferença entre o preço a vista e o preço do contrato futuro de vencimento mais próximo. representa uma técnica avançada de hedging por meio da qual o detentor de uma posição a futuro pode precificar a mercadoria‐objeto do contrato a termo. existe uma base para cada vencimento de contrato futuro em que haja contratos em aberto e essa base pode diferir ao longo do tempo. quando se fala em “base”. em data futura acordada. cada parte assume uma posição (independente) no mercado futuro da bolsa. os participantes revertem suas posições (no mercado futuro) um contra o outro. os participantes poderão optar por realizar uma transação a termo. assumirá posição vendida no mercado futuro correspondente no momento que considerar adequado. os contratos são padronizados. Isso porque. em que a maior parte das características do negócio é estabelecida no momento da assinatura do contrato. O PROBLEMA DO PREÇO NOS CONTRATOS A TERMO O que aconteceria. pois permite que o preço seja fixado na BM&FBOVESPA e. especialmente quando se buscam visibilidade para o preço futuro e razoável grau de intercambialidade e de liquidez para os contratos. avaliando e determinando o momento adequado para mitigar seus riscos de preço por meio do hedge proporcionados pelos mercados futuros. executando suas estratégias de formato totalmente individual. sua contraparte na negociação bilateral assumirá posição (comprada) no mercado futuro em outro instante. o participante que estiver vendido em uma negociação a termo. por exemplo. quando sua expectativa for de alta de preço até o vencimento da operação. . Especificamente. um declínio nos preços daquele momento em diante. tamanho do lote negociado. se as partes envolvidas na negociação a termo tivessem diferentes expectativas quanto ao preço – e/ou aos riscos advindos da variação de preço – da mercadoria negociada? Esta é uma das possibilidades em que a operação ex‐pit se torna especialmente vantajosa. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. em certas situações. Nesses casos. forma de cotação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Assim. data de vencimento. as partes assumem posição pró‐ativa ao longo da operação ex‐pit. como será visto no exemplo adiante. ao mesmo tempo. essa engenharia operacional possibilita que cada participante seja responsável pela fixação de seu preço (e margem de lucro) de forma independente. ou seja. com o preço de faturamento vinculado a um vencimento futuro. Parte B – Mercados Derivativos 8 Nos mercados futuros. Essas operações também podem ser úteis no caso de a entrega da mercadoria negociada bilateralmente a termo ocorrer em praça diferente daquela em que o preço da Bolsa para essa mercadoria está baseado e/ou cuja qualidade seja distinta da estabelecida no contrato futuro correspondente. Essa padronização é vantajosa para os participantes. é possível. Por sua vez. DESÁGIOS No primeiro caso. as especificações padronizadas dos contratos futuros podem não refletir adequadamente a realidade dos negócios efetuados com a mercadoria no mercado físico. por exemplo. No segundo. Ocorre que. estabelecer que um contrato de suprimento esteja baseado no preço da Bolsa menos um deságio (desconto no preço a ser pago) de frete. com especificação definida sobre itens como: qualidade. contempla as expectativas de ambos os participantes em momentos diferentes. a diferença de qualidade (relativamente ao contrato futuro) poderá ser compensada por ágio ou Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . É importante ressaltar que a fixação do participante B não necessariamente ocorre após a fixação do participante A. em certa data futura. os participantes devem definir corretamente a estratégia a ser adotada Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. para que atendam adequadamente às necessidades do comprador ou do vendedor. Operações ex‐pit podem ser consideradas importantes alternativas de fixação de preço e hedge para os participantes da cadeia agrícola. Ela pode ocorrer a qualquer momento e só depende da decisão de B. “zeram”) sua posição no mercado futuro (um contra o outro) e a mercadoria física é entregue contra pagamento. Naturalmente. na BM&F. Parte B – Mercados Derivativos 9 deságio. Momento 4 Na data de liquidação do contrato a termo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. transparência e capacidade de transferir riscos (que caracterizam os mercados futuros) e compromisso firme de entrega e recebimento da mercadoria (especificidades do contrato a termo). portanto. ao participante B determinada quantidade de uma mercadoria (café. Momento 3 O participante B compra contratos futuros de café. como qualquer negociação normal no mercado físico. MONTANDO UMA OPERAÇÃO EX‐PIT Momento 1 O participante A firma contrato de compra e venda.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. os participantes revertem (isto é. Porém. no momento em que lhe parecer adequado fixar o preço de venda. o deságio ou o ágio é sempre negociado entre as partes. mas a base de preço é estabelecida pelo mercado futuro. no momento em que julgar conveniente fixar seu preço de compra. comprometendo‐se em entregar. Momento 2 O participante A vende contratos futuros de café. a entrega da mercadoria e o pagamento são feitos fora da Bolsa. o casamento entre um contrato a termo e um contrato futuro. cujo preço será indexado a um vencimento futuro da BM&F na data de liquidação. em uma operação integrada que aproveita as vantagens de ambos os mercados: visibilidade. por exemplo). dependendo das especificações da mercadoria contratada. Em ambas as hipóteses. O ex‐pit constitui. na BM&F. No Brasil. os pregões com contratos futuros sobre a taxa de câmbio de Reais por Dólar iniciaram‐se em 1986 na BM&F. a Bolsa de Valores. Parte B – Mercados Derivativos 10 e seu preço‐alvo. Outros produtos referenciados na taxa de juro em dólares (cupom cambial) também estão disponíveis para negociação. onde a liquidação por entrega da moeda. essa operação. As especificações definidas em 1990 são a base do contrato negociado atualmente na BM&FBOVESPA. No Brasil. se possível (embora pouco utilizada). 6. por dólar canadense e por peso mexicano. Os mercados de taxa de câmbio na BM&FBOVESPA nunca admitiram a entrega da moeda devido às restrições determinadas pelo regime cambial. Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA disponibiliza para negociação contratos futuros de taxa de câmbio de reais por dólar (incluindo contratos “minis”). e que está referenciado na taxa de câmbio praticada no mercado único de câmbio. Em 1990. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. determinada por uma cotação média. DERIVATIVOS DE TAXA DE CÂMBIO NO BRASIL Atualmente. . o resultado final da negociação de compra e venda será o da operação de hedge realizada por cada participante no mercado futuro da BM&F. É importante ressaltar que a BM&F se responsabiliza apenas pela inversão das posições no mercado futuro. no país. pessoas físicas e jurídicas podem comprar e vender moedas estrangeiras livremente desde que. o que leva a distinguí‐los de outras formas de negociação. enquanto o compromisso de entrega da mercadoria está restrito ao entendimento entre as partes. negociados em diversas bolsas do mundo são os principais instrumentos de gestão de risco de um dos mais importantes segmentos da indústria de derivativos. acompanhando a mudança na política cambial implementada pelo Bacen. Isso porque. independentemente do preço da mercadoria na data de vencimento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Existe também impedimento legal para depósitos em bancos.3 Mercado de Taxa de Câmbio Uma multiplicidade de contratos (de futuros. em outras moedas que não seja o Real. Todos os contratos prevêem a liquidação financeira. tenha como contraparte instituições autorizadas pelo Banco Central e sempre que essas operações sejam legais e devidamente fundamentadas na documentação exigida. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. este contrato transformou‐se no contrato futuro sobre a taxa de câmbio do “dólar comercial”. opções e swaps) sobre moedas e taxas de câmbio. e de reais por iene. por meio da operação ex‐pit. por dólar australiano. Também são transacionadas opções sobre disponível e sobre futuro de taxa de câmbio R$/US$ e são registradas opções flexíveis sobre esta taxa.B. de reais por euro. apurada em conformidade com critérios pré‐definidos. não negocia a troca futura de uma moeda por outra a uma determinada taxa. estes derivativos da BM&FBOVESPA são contratos de taxas de câmbio (de R$/US$. Em contrapartida. em fevereiro. os contratos futuros deste segmento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. R$/€ e de R$/¥). em que os ajustes diários e a liquidação no vencimento são feitos de forma financeira em reais. Cotação: R$/US$1. embora essa alternativa seja pouco utilizada. não admitem a liquidação no vencimento com entrega física de moedas estrangeiras. prevê a possibilidade de entrega física das mesmas no vencimento. Exemplo A liquidação de operações de exportação e importação usualmente ocorre algum tempo depois de sua contratação o que acarreta risco vinculado à taxa de câmbio para as partes. negociados na BM&FBOVESPA. na forma convencional de apregoamento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. MERCADO DE MOEDAS VS. utiliza o contrato futuro de taxa de câmbio com vencimento em agosto. A proteção contra uma alta do dólar se realiza com a compra de 40 contratos futuros (US$2 milhões /US$50 mil) nos pregões da BM&FBOVESPA. um importador. Transaciona‐se. por exemplo. como é conhecido no mercado). Para minimizar esse risco. Importante Um mercado futuro de taxa de câmbio. ao contrário de um mercado futuro de moedas. equivale a uma cotação com seis casas decimais. estabelecem o compromisso de comprar ou vender determinada moeda em uma data específica no futuro. Importante Objeto de negociação: negocia‐se um preço (a cotação do dólar em data futura) e não a moeda (o dólar) para as operações com liquidação em dois dias de prazo (D+2. negociados na Chicago Mercantile Exchange (CME). por um preço previamente estabelecido. MERCADO DE TAXA DE CÂMBIO Parte B – Mercados Derivativos 11 A maior parte dos futuros de moedas.00 com três casas decimais que. como o nome indica. que precisará adquirir US$2 milhões no final de julho.000. hoje parte do CMEGroup. . a taxa de câmbio futura entre duas moedas. Mais especificamente. Importante Contratos Futuros de Moedas: conhecidos por “Forex Futures” ou “FX Futures” (Foreign Exchange Futures). o agente short paga ajuste diário para a contraparte. n = número de contratos. Importante O preço de ajuste para o primeiro vencimento é determinado pela média ponderada dos negócios nos últimos 10 minutos do pregão.000. em R$/US$1. o agente comprado (long) recebe ajuste do vendido (short). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o agente comprado (long) paga ajuste do vendido (short). Se positivo. ambos negociados na BM&FBOVESPA. em R$/US$1. Note. M = multiplicador do contrato. estabelecido em 50 ‐ o multiplicador permite achar o ajuste diário para o contrato (de US$50. AJUSTE DIÁRIO Parte B – Mercados Derivativos 12 O ajuste diário das posições no mercado futuro de taxa de câmbio R$/US$ é obtido de acordo com as fórmulas a seguir: a) Ajuste no dia da operação (t): AD = (PAt – PO) x M x n b) Ajuste das posições em aberto no dia anterior: AD = (PA – P At‐1) x M x n Onde: AD(t) = valor do ajuste diário. . em “t”. Se negativo. pelas fórmulas. em R$. que com: ‐ um aumento da taxa de câmbio (desvalorização cambial). o agente long paga ajuste diário para a contraparte.000. ‐ uma queda da taxa de câmbio (valorização cambial). PO = preço da operação. t Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. PA(t) = preço de ajuste em “t”. PA(t–1) = preço de ajuste do dia anterior.000. Para os demais vencimentos os preços de ajuste são arbitrados pela Bolsa a partir dos preços de ajuste dos contratos futuros de DI de 1 dia de Cupom Cambial (DDI).000). em R$/US$1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000) a partir da cotação utilizada (em R$/US$1. transação PTAX800.00) × 100 × 50 = R$152. pelo mesmo número de contratos em aberto detidos pelo participante. opção "5‐L" (cotação de fechamento). gerando um último ajuste diário positivo de R$25. Exemplo Considere um especulador. que resulta de (R$2.595 ‐ R$2.600/US$1. também há a possibilidade das posições em aberto permanecerem até a data de vencimento do contrato (após o último dia de negociação). a BM&FBOVESPA encerra automaticamente as posições com uma operação inversa registrada à cotação (TC) divulgada pelo Banco Central. Definição Reversão: o agente toma uma posição contrária a que se detinha no mesmo vencimento e com o mesmo número de contratos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.600) x 50 x 100. Definição TC: Taxa de câmbio média de venda R$/US$. Note que até o último dia de negociação do contrato. os agentes podem liquidar sua posição no mercado futuro ao realizar a reversão de sua posição. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. o agente acumulou ajustes positivos por total de (2. Esta operação gerará um último ajuste diário no dia subseqüente.780. permaneça até o vencimento do contrato (três meses depois).000/US$1. no último dia do mês anterior ao do vencimento) e utilizada com até quatro casas decimais.000. Na data de vencimento. .750. antes do vencimento. observada no dia útil anterior ao dia do vencimento do contrato (isto é.00 na posição. No entanto. comprado em 100 contratos futuros de taxa de câmbio a R$2. Neste caso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.750.975 mil. apurada pelo Bacen e divulgada através do Sisbacen.780.780. sem que se torne necessária a troca de moedas.595 – 2.780.7806/US$ ou R$2. a Bolsa reverte a posição do agente pela PTAX800 de R$2.000. LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO Parte B – Mercados Derivativos 13 A qualquer momento. 7 750. cas so a diferenç ça for superior a taxa mercado. difere da cotação a vista por u um valor pró óximo à taxa a de juro de mercado acumulada odo consider rado. O O resultado líquido no vencimento (ganho ou perda no m mercado futu mais res uro.600 ‐ R$2. ou obter crédit (taxa de juro interna cional) para comprar dó to j ólares no ex xterior e ven ndê‐los a vista. simulta aneamente.600/U US$1. bos os casos. sgate da apllicação e compra do dólar para re estabelecer a posição em m moeda estrangeira) será. caso a dif ferença for in nferior à tax xa de juro de mercado. é im mportante ve r como ela e expressa uma a equalização o de juros em m reais e déia de arbitr ragem entre e mercados.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.780. sem mpre positivo o. nesse caso. ÇÃO DO PREÇO FUTURO anda para a cotação ação do preço no merca seja resultado da of ado ferta e dema a a determina a data determ minada. O o do Observe que o ajuste ado também pode ser apurado p ela diferenç entre o preço de a m ça abertura da posição 0. o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. comprar dólar a futur ro.000): 0. praticada em um quer. . nesse cas so.000) x 50 0 x 100 = R$ 153. Ajustes diá ários da oper ração do exe emplo Parte B – Me ercados Deri ivativos 14 4 a mostra os dias iniciais e os finais da operação no mercad futuro. 1.00.000/US$1. a cotação pa ara um venc cimento futu uro.000) e o de l liquidação ($ $2.000. ve ender dólar a a futuro. O resultado líqu uido no venc cimento (gan nho ou perda a no mercado futuro. sempre p positivo. de juro de m mais venda do dólar e pagamento do o empréstim mo) será. Isso oco orre pela pos ssibilidade d do arbitrador r: tomar dinhe emprest eiro tado para co omprar dólar no mercad spot (apliicá‐lo rendendo taxa do em dólares) e. para a aplicar em tít tulos de rend da fixa (à tax xa de mercad do) e. simultaneamente. a cotação f futura do dó ólar (Ft) pod de ser definid da como um m quociente de taxas is e em dólar res): Ft = St ( (1 +i R$) / (1 1 + i US$) Mercados Deriv vativos Última atualiz zação: 18/03/11 1 © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. Cada um dos negócios estabelecidos em pregão sob a forma de taxa de juro é transformado para PU (Preço Unitário). o complexo dos derivativos de juros é responsável por parte significativa no volume negociado na Bolsa de Valores Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA).000/98.a.580] / [(5. A fórmula acima é análoga à utilizada pela BM&FBOVESPA para apurar diariamente os preços de ajuste para o segundo vencimento em diante. as negociações com o contrato futuro de DI de Um Dia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o mais importante instrumento desse complexo.05% a. Exemplo: Cálculo do Dólar Futuro Dados: • Cotação a vista (PTAX800): R$ 2. Neste caso.4 Contratos Futuros de Taxa de Juro CONTRATOS FUTUROS SOBRE TAXAS DE JURO NO BRASIL No Brasil. .B.05/100) x (31/360)+1] } x 2. em torno da qual. o mercado irá praticar negócios.7720/US$ Esta é a cotação que eliminaria as arbitragens e.6950 / US$ 1. que nada mais é do que o valor presente de um título em pontos descontados pela taxa de juro negociada no pregão. • Cotação Taxa de Juro DI 1 Futuro (prazo até vencimento: 31 dias corridos): 98.6950 = R$ 2. Usa‐se a taxa implícita projetada no PU negociado na BM&FBOVESPA como taxa em reais. o preço do primeiro vencimento (e não o preço à vista) é corrigido pela diferenças das taxas de juro doméstica e em dólares no mercado local (implícitas nas cotações dos mercados futuros de DI e de DDI). Logo. representaram parte significativa do total transacionado no Segmento BM&F.00 • Taxa em US$: 5. Em 2008.580 pontos • Prazo: 31 dias corridos O cálculo consiste em projetar o dólar a vista pelo cupom cambial (diferença entre taxa em reais e taxa em dólares). Parte B – Mercados Derivativos 15 Onde: iR$ = taxa de juro em R$ iUS$ = taxa de juro em US$ no mercado brasileiro St = preço a vista do US$ Observe que há uma relação direta entre a taxa de juro em reais e a cotação da taxa de câmbio futuro e inversa em relação à taxa de juro em dólares. o cálculo do preço do dólar futuro é dado por: {[100. 6. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Definição: Parte B – Mercados Derivativos 16 Taxa de Juro: define‐se juros como a remuneração ao capital emprestado ou aplicado. Contrato Futuro de DI de Um Dia: contrato desenhado para negociar a taxa de juro acumulada nos Depósitos Interfinanceiros – DI de um dia de prazo.00.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. também são negociados. Ou seja. levando as empresas à criação de departamentos específicos e à adoção de instrumentos de medidas do risco que fazem parte do seu dia‐a‐dia. no seu vencimento. ou seja. constituem um importante referencial para as demais taxas de juro do mercado. Definições Complexo dos derivativos de juros: além dos futuros de DI de Um Dia. usualmente acompanham as oscilações da “Taxa Selic” formada nas operações de curtíssimo prazo com títulos públicos. de cupom de DI x IGP‐M. sendo cada ponto igual a R$1. contratos futuros sobre títulos da dívida externa e registram‐se swaps com variáveis referenciadas em taxas de juro. . sendo este expresso com duas casas decimais. conhecido como PU. Como é calculado o PU do contrato? Por convenção. o contrato futuro de DI de 1 dia possui um PU de 100. base 252 dias úteis.000 pontos (ou R$100.00). COTAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO FUTURO DE TAXA DE JURO A cotação do contrato futuro de DI de um dia na BM&FBOVESPA é feita em taxa de juro efetiva anual. com até três casas decimais. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Ambas as taxas. no Segmento BM&F da BM&FBOVESPA. negociam‐se opções sobre IDI (Índice de Depósito Interfinanceiro). o valor futuro do contrato no vencimento equivale a 100. trata‐se do preço do dinheiro no tempo. Porém. A preocupação com o chamado risco de taxa de juro tem aumentado muito.000. Esses depósitos são realizados entre as instituições financeiras para troca de reservas no curtíssimo prazo.000 pontos. o registro da operação é feito pelo seu Preço Unitário. contratos futuros de cupom cambial. Adicionalmente. de cupom de IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). e taxa de juro como a remuneração percentual que o credor obtém pela cessão temporária do dinheiro. faltando 81 dias úteis para seu vencimento. pela fórmula acima. Qual é o PU de registro da operação? Como no vencimento o contrato futuro vale 100. por 85 dias úteis. Ou seja. de 95.1323 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. permitiria obter R$100.000 no vencimento do contrato? Resposta: Veja.889.000 pontos (valor futuro do contrato) a valor presente. O inverso também se aplica. as taxas de juro negociadas são expressas em Preço Unitário. considerando a taxa de juro efetiva até o vencimento do contrato.084. faltando 85 dias úteis para seu vencimento. a venda de taxa gera um PU comprado.89 1 0. expressa em PU.25%.25% a. resulta no registro de uma posição comprada.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. nota‐se que ao negociar um contrato em taxa. Exemplo O banco KTR comprou 100 contratos futuros de DI de 1 dia pela taxa de 13.000 95. O que podemos concluir a partir destas informações? Resposta: KTR está vendido em PU. o aumento da taxa de juro leva a uma queda do PU.89 pontos. esse valor de registro surge ao responder a pergunta: qual é o montante de dinheiro que.25%a. Isto é: Exemplo A instituição financeira FRR vende 500 contratos futuros de DI de 1 dia pela taxa de 13.a. Utilizando o exemplo anterior.23%.a. o fato da FRR ficar “vendida em uma taxa“ de 13. gera‐se um PU em posição contrária ao que for negociado em pregão: a compra de taxa gera um PU vendido. Parte B – Mercados Derivativos 17 Assim. se aplicado à taxa de 13. já que a base de desconto cresce.000 pontos.889. que a taxa de juro (i) e o PU são inversamente proporcionais. .1325 85/252 100.92 pontos 81/252 1. Com isso.000 96. sendo este igual a: PU 100. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ao trazer os 100. 48 (nº de saques) 58 77 139 200 Taxa Implícita no período (a.68% anual 97. é possível calcular a taxa de juro implícita negociada para o período que vai do dia da negociação até o vencimento do contrato.20 ‐ Vencimento outubro: 100.20 96.57% 11. basta dividir 100.000 pontos pelo PU de ajuste e compor a taxa para o período desejado.97% 100.23% 10. .1 100 11.74 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.298.23% 94.298. Dias úteis Vecto PU de ajuste set out jan abr ‐ Vencimento setembro: 97. Veja exemplos de cálculo pela tabela.57% anual 96.000 252 77 i .1 100 11.74 92.711. Para tanto.490.09 ‐ Vencimento janeiro: i anual 100 .711. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.490.68% 11.a) 11.071.000 252 / 139 1 100 11. TAXAS IMPLÍCITAS NOS PUS Parte B – Mercados Derivativos 18 Ao analisar o PU de ajuste do mercado futuro de DI de Um Dia.000 252 58 i .09 94.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o agente vendido em PU (comprado em taxa) paga ajuste ao comprado em PU (vendido em taxa). Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Se negativo. em “t”.000 252 / 200 1 100 10. PAt = PU de ajuste em “t”. N = número de contratos.00). o agente comprado em PU (vendido em taxa) paga ajuste ao vendido em PU (comprado em taxa). M = valor em R$ de cada ponto de PU (= R$1. PO = PU da operação.071. em R$.PA t -1 1 DIt -1 1 252 × M × N Onde: ADt = valor do ajuste diário. Se positivo. .48 CÁLCULO DO AJUSTE DIÁRIO O ajuste diário das posições no mercado futuro de DI de Um Dia é obtido de acordo com as fórmulas a seguir: a) Ajuste no dia da operação (t): ADt = (PA t .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.97% 92. DIt–1 = taxa do DI de 1 dia em “t–1”. ‐ Vencimento abril: Parte B – Mercados Derivativos 19 i anual 100 .PO)× M × N b) Ajuste da posição em aberto no dia anterior: AD t = PA t . PAt–1 = PU de ajuste em “t–1”. Nos dema ais vencimen ntos (menos líquidos). com vencimento em 85 dias úteis. o preço de aju uste será sempre determinado o no call de f fechamento (último preç ço ou melhor oferta). Pelos d dados disponíveis na tabela. A violação .12 pontos porc centuais será chamado call para á determinação do preço de ajust te. a dos PU’s registrados no os últimos 10 0 minutos do o pregão dete ermina o PU U de ajuste do o dia nos A média vencime entos mais lí íquidos.25%. * Dias út Parte B – Mercados Deriv vativos Última atualiz zação: 18/03/11 1 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. o que gera uma posição o comprada em PU de 9 95. Caso o a amplitud de do interva alo entre o p preço (taxas de juro) máximo e o mínimo (excluídos o valores extremos) su os e uperar 0. a os o s 13.89 po ontos. Exemplo o Considere a: venda de 500 contratos futuro de DI de 1 dia. c como podem mos calcular o os ajustes di ários desta o operação? teis até o vencimento do o contrato. s que: Note pelas fórmulas Comprado em taxa m (ve endido em PU U) Vendido em taxa (co omprado em PU) Importante I Au umento da T Taxa A Ajuste positiv vo A Ajuste negati ivo Parte B – Me ercados Deri ivativos 20 0 Queda da Taxa a Aju uste negativo o Aju uste positivo o * A correção o do PU (pre eço de ajuste) do dia an nterior (calcu ulado a n dias do ven ncimento) pe taxa do DI desse diia é necessá para ela ária torná‐lo com mparável com m o PU do d dia subseqüe ente (calcula ado a n‐1 dias do venc cimento).889. 00 AD = + R$5.00 O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) paga ajuste diário. Dia 3 AD = (PU de Ajuste do Dia − PU de Ajuste do Dia Anterior Corrigido) × Nº de contratos × Valor do Ponto AD = 96.026.00 O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário.00 AD = (96.00 − [95.883.00 − 95.097. Quando chegar ao Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.22 − 95.097.026. . pela taxa do DI de Um Dia para efeitos de calcular o preço de ajuste corrigido (e assim o ajuste diário).944. diariamente.890.580.00 − [96.00 − [95.00 O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.00 O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário.00 AD = + R$16. Dia 1 Parte B – Mercados Derivativos 21 AD = (PU de Ajuste do Dia − PU da Operação) × Nº de contratos × Valor do Ponto AD = (95.335.22) × 500 × R$1.00 AD = + R$11. é corrigido.00.026.0511%)] × 500 × R$1. O PU.00 AD = (96.944.0509%)] × 500 × R$1. LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO No vencimento. o contrato de DI de 1 dia é valorado em R$100 mil – o PU final é de 100 mil pontos.00 × (1+ 0.0509%)] × 500 × R$1.89) × 500 × R$1.00 − 95. Dia 2 AD = (PU de Ajuste do Dia − PU de Ajuste do Dia Anterior Corrigido) × Nº de contratos × Valor do Ponto AD = 95.944. sendo cada ponto igual a R$1.00 AD = − R$3.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.84) × 500 × R$1.074.060. Dia 4 AD = (PU de Ajuste do Dia − PU de Ajuste do Dia Anterior Corrigido) × Nº de contratos × Valor do Ponto AD = 96.883.889.992.932. pelo qual um contrato é negociado.22 × (1+ 0.88) × 500 × R$1.00 − 96.00 × (1+ 0.00 AD = (95. Veja um exemplo. a instituição financeira (que está comprada em taxa de juro e vendida em PU) ganha R$13.000. compra por R$100.013. o PU original terá sido corrigido pela taxa DI‐CETIP acumulada entre a data de negociação inclusive e o último dia de negociação do contrato inclusive.013. O PU da operação foi de: PU 100. no vencimento. O comprador desse contrato ficou vendido em um PU de: PU 100.964. no vencimento.00 99.964. LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO E AJUSTE DIÁRIO Um detalhe importante que se deriva da mecânica de apuração dos ajustes diários é que o valor do fluxo de caixa dos ajustes diários deve coincidir com o ganho ou a perda do contrato futuro contabilizada no vencimento. Para analisar tal fato.000 98.1350 21 252 100.00.749. pois no vencimento vende por R$100.013. Parte B – Mercados Derivativos 22 vencimento.133121 252 Suponha que a taxa de juro DI acumulada nestes 21 dias tenha sido de 13. . PU 98. com 21 dias úteis para vencimento.09 1 0.31% a.09 1 0.a.a.96.96 Quem ficou vendido em taxa de juro e comprado em PU possui uma perda financeira de R$13. Exemplo O banco UTR comprou um contrato futuro de DI.00. pois. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.41 5 1 0.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Portanto.96.96 um título cujo valor no vencimento é de R$ 100.48%.000.000. suponha a negociação de um contrato futuro de DI1 a cinco dias do seu vencimento pela taxa de 13. por uma taxa de juro de 13.1348 252 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.96 um título cujo valor no vencimento é de R$100. o PU corrigido pode estar acima ou abaixo dos 100 mil pontos. Com isso.50% a. 80% Para determinar o ganho ou perda basta multiplicar o PU inicial pela taxa média (geométrica) observada e compará‐la com o valor teórico de R$100.15 1 0. CUPOM CAMBIAL O cupom cambial é a denominação dada ao diferencial entre a taxa de juro interna e a variação cambial. dentre outros.749. empresas.1380 252 . Isto é. quando veio substituir o uso combinado. Parte B – Mercados Derivativos 23 Esse valor deve ser corrigido pelas taxas DI‐CETIP até o vencimento para se apurar ganhos ou perdas: No vencimento.13 1 252 100.100. quem ficou comprado em taxa e vendido em PU teve ganho de R$ 5.13 1 0. Portanto.55 no mercado futuro. fundos de investimentos.000 5.59 . representa a remuneração de um título expresso ou indexado em dólares no mercado financeiro nacional.000. dos contratos futuros de dólar e de DI de 1 dia.13 1 252 1 0. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. pelos agentes do mercado. Isto é: MERCADO FUTURO DE DDI A negociação do contrato futuro de cupom cambial na BM&FBOVESPA teve início em 1998.14 1 252 1 0.00 no vencimento.41 1. 5 99. Pertence ao complexo de derivativos de taxa de juro e possui dinâmica operacional semelhante aos contratos de DI de 1 Dia.749.14 1 252 1 0. ambos referidos ao mesmo período.48% e que a média (geométrica) das taxas DI‐CETIP nestes 5 dias foi de: PU 99. Incluem‐ se neste grupo bancos comerciais.14 1 0.131 5 1 13. Os principais participantes neste mercado são instituições do mercado financeiro nacional.41 1 0. Observe que o contrato foi negociado por uma taxa de 13.005.15 1 252 1 0. trata‐se de uma taxa de juro em dólar.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Calcula‐se o cupom cambial usando: Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.55 1 0.14 1 0. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.t US$ n 0 1 t 0 . MERCADO FUTURO DE CUPOM CAMBIAL DA BM&FBOVESPA A partir das cotações dos contratos futuros de DI de 1 dia e de taxa de câmbio de Reais/Dólar dos Estados Unidos. e n período de tempo em dias corridos. Já a variação cambial é inversamente proporcional. a expectativa de variação cambial do período compreendido na cotação do DI futuro. Definição Proporcional: aumentos na taxa de juro e/ou valorização cambial elevam a taxa do cupom cambial.t1 US$ t 0 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. supondo constante a taxa de juro. mais atrativa a entrada de capitais em nossa economia. ∆ US$. obtém‐se o cupom cambial implícito até o último dia de negociação dos mencionados contratos futuros.000 PU t . Cálculo do cupom entre hoje (t0) e uma data futura t1 Descontando. Observe que a taxa de juro interna é diretamente proporcional à taxa do cupom. é possível obter a expectativa do cupom cambial para diversos períodos futuros.n US$ tn /US$ t Quanto maior o cupom cambial. Observe: 100. da taxa de juro implícita negociada no mercado futuro de DI em um dia qualquer. considerando o câmbio estável.t 360 0 1 1 cc t .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Parte B – Mercados Derivativos 24 m 252 1 i 360 aa.n m período de tempo em dias úteis. .R$ sendo CC 1 ∆ n US$. até o últim dia do mo vencimento junho.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. sua a cotação expressa a a taxa de j uro efetiva entre o dia da negociaçã ão e o últim mo dia de negociaç ção do contr rato (que é o último dia ú útil do mês). Observe a fórmula: US $t .000 0 360 97. é: 100. ou seja. t1= últim mo dia de neg gociação dos s contratos fu uturos consid derados. Definiçõ ões Implícita a: pela própr ria definição o do objeto d de negociaçã ão do DI. o últim dia útil d mês) e a taxa de s mo do câmbio d do dia da neg gociação no mercado spot. Exemplo Com base nas informações da tabe abaixo.t 0 1 vc US $t 0 Onde: t0= data de negociaç ção. Expectat tiva de var riação camb bial: A expe ectativa da variação ca ambial é calculada pelo quoc ciente entre a cotação do mercado futuro (ref o ferida ao último dia de negoc d ciação. o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.911.50% a. .6157 Mercados Deriv vativos Última atualiz zação: 18/03/11 1 © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.3 30 4. Parte B – Me ercados Deri ivativos 25 5 Sendo n igu ao núme de dias corridos entre o dia da negociação e o último dia de ual ero a o negociação d dos contrato os futuros. inclusive.a.. o cupom cam ela mbial futuro. 1 cc t 0 .t1 2.656 69 44 2. bimestre.93% a. definida pelos dois vencimentos do DI futuro considerados.911.t 0 1 Esta fórmula permite apurar o cupom cambial na data t0. para o mês de junho.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.71 1 360 cc 3.t 0 1 PU t . esse quociente expressa a taxa forward para um período (mês. Definição Taxa forward: o quociente entre uma cotação do mercado futuro e outra correspondente a um vencimento mais distante. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.t1. Parte B – Mercados Derivativos 26 Cálculo do cupom para um período futuro (t2 − t1) Para calcular o cupom cambial projetado para um mês calendário. para o período compreendido entre t2 e t1 (dois vencimentos futuros).t 0 2 US $ t . semestre. Devido à forma como são definidas as datas de vencimento nesse contrato futuro. define a taxa efetiva de juro cotada para o período entre ambos vencimentos.t 1 0 1 2 nk US $ t . A taxa forward.30 96.t 360 0 2 cct . Exemplo Pelas cotações da tabela abaixo. t0. o cupom cambial futuro. igual a: 97.930. é preciso trabalhar com dois vencimentos futuros do contrato de DI de um dia e de taxa de câmbio R$/US$. n refere‐se ao período (em dias corridos) desde o dia t0 até o segundo vencimento futuro considerado (t2) e k ao número de dias corridos compreendidos entre t0 e t1.t 2 2.6569 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.) que inicia no primeiro dia útil de um mês calendário. . descontados pela variação cambial projetada entre os dois vencimentos da taxa de câmbio analisados. Veja: PU t .6926 (74 44) 2. permite apurar a taxa do cupom cambial. é negativo.a.t . etc. o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. o cupom cambial é em es d positivo. config gura‐se a situ uação de um cupom c cambial nega ativo.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. se proteger de uma que eda do dólar r e alta da ta axa de juro (a alta do cupo om). Parte B – Me ercados Deri ivativos 27 7 Importante Cupom cambial negativo: quando a variação cam mbial (desva alorização) de e um período supera a taxa efetiv va de juro (em Reais) pag ga nas aplica ações domés sticas. rivativo tem como objeto o de negocia ação a difere ença entre a acumulação o das taxas d do DI e a o do dólar (P PTAX800 de v venda). ortanto. Assim: se proteger de uma alta do dólar e queda da taxa de juro (queda d cupom). . o agente r a do o dólar futuro o e vende DI futuro (vend de taxa = fica a comprado em PU). obtém m‐se uma futura sintét tica em cupo om cambial. . dada a atual política de metas de inflação (que fixa uma meta p para a taxa de juro) e e condiçõe normais de mercado. o agente vende turo e comp pra DI futuro (compra tax xa = fica vend dido em PU). dispon níveis para ne egociação na a BM&FBOVE ESPA sob a sigla DDI. que e ao combina ar posições n nos mercado os de dólar fu uturo e DI fu uturo. Mercados Deriv vativos Última atualiz zação: 18/03/11 1 © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. ATO FUTURO O DE CUPOM CAMBIAL ações comen ntadas no ite em anterior podem ser feitas por m meio de uma única opera ação com os futuros de e cupom cam mbial. Em ge eral. exclusive. No vencimento do contrato. Variação do dólar: no período compreendido entre o dia útil anterior à data da operação. o registro da operação é feito pelo seu Preço Unitário (PU). Assim como nos contratos futuros de DI de Um Dia.000 n i 1 360 Importante Os meses de vencimento correspondem aos quatro primeiros meses subseqüentes ao mês em que a operação for realizada e. expressa em percentual ao ano. a taxa do cupom cambial (i) e o PU são inversamente proporcionais. sendo n o número de dias corridos até o vencimento do contrato: PU 100.000.50. . inclusive. Sua cotação é feita em taxa de juro. Ou seja. o PU no vencimento equivale a US$50. exclusive. Importante Vencimento do contrato: o vencimento deste contrato ocorre no 1º dia útil do mês de vencimento e o último dia de negociação se verifica no dia útil anterior à data de vencimento. ao negociar em taxa. base 360 dias corridos. gera‐se um PU em posição de natureza contrária ao que for transacionado em pregão: Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Já. calculado ao trazer os 100. então. os meses que se caracterizarem como de início de trimestre. linear. e a data de vencimento. Portanto. O PU da operação é.00. inclusive. o aumento (queda) da taxa do cupom leva a uma queda (aumento) do PU. com até três casas decimais. e a data de vencimento do contrato.000 pontos a valor presente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a partir daí. sendo este expresso com duas casas decimais. Como cada ponto é igual a US$0.000 pontos. o PU é igual a 100. Importante Parte B – Mercados Derivativos 28 Acumulação das taxas do DI: no período compreendido entre a data de operação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. considerando a taxa do cupom ao ano negociada (i). Neste exemplo.a. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O risco do Fundo é que a taxa em dólares caia. sendo este de US$0.01 × 0.000 99. considerando (por exemplo) 44 dias corridos até o vencimento: PU 100. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.51 = 201 contratos Portanto.726. é preciso dividir o valor a ser protegido pelo valor referencial: 10.453. a compra de taxa gera uma posição vendida em PU a venda de taxa gera uma posição comprada em PU Como montar uma posição no mercado futuro de DDI?.50%a.01 44 (0. Parte B – Mercados Derivativos 29 Suponha que um fundo de investimento tem um ativo dolarizado no valor de US$10 milhões aplicados em uma carteira com rendimento atrelado à taxa de juro do DI. e. por isso vende DDI. Mudanças nas taxas de juro e na variação cambial alterarão o cupom cambial.0450 ) 1 360 O valor referencial do contrato é igual ao PU multiplicado pelo valor de cada ponto.000 / 49. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.453.50 = US$49. o Fundo vende 201 contratos de DDI a 4.50% ao ano (i.453.à taxa de mercado) assim.000.726.51 Para calcular o número de contratos a ser negociado. por exemplo.50.01. é igual a: 99. a 4. fica comprado em um PU de 99. PO = PU da operação. dois dias úteis anteriores à t. em “t”. M = valor em US$ de cada ponto de PU (= US$0. em R$. DOLt‐1 = PTAX de venda no dia útil anterior à t. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. PAt = PU de ajuste em “t”.50). Note pelas fórmulas que com: uma queda do cupom (aumento do PU). PAt–1 = PU de ajuste em “t–1”. o agente comprado em taxa paga ajuste diário para a contraparte. CÁLCULO DO AJUSTE DIÁRIO Parte B – Mercados Derivativos 30 O ajuste diário das posições no mercado futuro de DDI é obtido de acordo com as fórmulas a seguir: a) Ajuste no dia da operação (t): AD = PA .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . o agente comprado em PU (vendido em taxa) paga ajuste ao vendido em PU (comprado em taxa). Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. DOLt‐2 = PTAX de venda. um aumento do cupom (queda do PU).PO M × Dol N t t -1 t b) Ajuste da posição em aberto no dia anterior: (1 + DI1/252 ) t-1 [PA . Se negativo. o agente vendido em taxa paga ajuste diário para a contraparte. ADt = valor do ajuste diário. DIt‐1 = taxa do DI de um dia em “t–1”.PA ] M × Dol N AD = t t t-1 t-1 (Dol /Dol ) t-1 t -2 Onde: Se positivo. o agente comprado em PU (vendido em taxa) recebe ajuste do vendido em PU (comprado em taxa). N = número de contratos. Observe Dia 1 AD = (PU U de Ajuste e em t − PU da Operação) × × Valor do Po onto × PTAX t‐1 × Nº de c contratos AD = (98 8.95 Parte B – Mercados Deriv vativos Última atualiz zação: 18/03/11 1 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. o qu ue gera uma posição com mprada em P PU de 98.392.40 pontos.50 × 2. Exemplo Parte B – Me ercados Deri ivativos 31 1 Suponha a venda d 100 contratos de DD no “Dia 1”.6248/2.575. e o cálculo do os ajustes diá ários desta o operação pel los dados abaixo.6 6248 × 100 AD = − R R$23.536.40 ) × US$0.83 × (1 1+0. .50 × 2.73 − 97 7.41 O agente que está vendido em taxa (compra ado em PU) p paga ajuste d diário.872.6645 × 100 AD = − R R$17.536.0006644 4)/(2.392.060% ao ano.723. Dia 3 AD = (PU de Ajuste em t − PU de ajuste e t‐1 corrigido) × Valo do Ponto × PTAX t‐1 × Nº de e em or contrato os AD = [98 8.6 6587 × 100 AD = − R R$196.723 3.6587)] × US$0.591.62 248 × 100 AD = (98 8.87 − 98 8.716.702.37) × U US$0.392.56) × U US$0. .610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.6645)] × US$0.73 − 98 8.0006654 4)/(2. a 5.591. o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.59 9 O agente que está vendido em taxa (compra ado em PU) p paga ajuste d diário à sua c contraparte.87 − 98 8. com vencimento em 92 dias co a de DI 1 m orridos.65 587 × 100 AD = (97 7.50 × 2.50 × 2. . A violação .50 × 2.83 − 98 8.6587/2.528. Dia 2 AD = (PU de Ajuste em t − PU de ajuste e t‐1 corrigido) × Valo do Ponto × PTAX t‐1 × Nº de e em or contrato os AD = [97 7.87 × (1 1+0. 50 × 2.50 × 2.536.41 − 98.60 O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário de sua contraparte. Dia 4 AD = (PU de Ajuste em t − PU de ajuste em t‐1 corrigido) × Valor do Ponto × PTAX t‐1 × Nº de contratos AD = [99.6130 × 100 AD = (99. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Parte B – Mercados Derivativos 32 O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) paga ajuste diário à sua contraparte.6130/2.57) × US$0. sendo cada ponto igual a US$0. Podemos chegar a um valor de PU acima ou abaixo dos 100 mil pontos (ou US$50. .6130 × 100 AD = +R$35. inclusive.41 − 99.50.047.73 × (1+0.317. Isso se deve ao fato da PTAX utilizada no vencimento do contrato ter referência ao dia anterior. Importante Note que este derivativo negocia o chamado “cupom cambial sujo”. e a data de vencimento do contrato. exclusive. Observe que ao corrigir o PU da operação pela razão entre: a taxa do DI acumulada entre a data de negociação. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO E AJUSTE DIÁRIO No vencimento. e a variação da PTAX entre o dia útil anterior à data da operação. é possível calcular a taxa de juro implícita negociada no contrato de DDI para o período que vai do dia da negociação (t0) até o vencimento do contrato (t1). CÁLCULO DO CUPOM CAMBIAL A PARTIR DAS COTAÇÕES DO MERCADO FUTURO DE DDI Taxa Implícita Como no mercado futuro de DI de um dia.317. inclusive.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. e a data de vencimento do contrato. exclusive.6248)] × US$0.000). o que implica em ganho ou perda na operação. o contrato de DDI de um dia vale US$50 mil – o PU final é de 100 mil pontos.254.0006654)/(2. 34 6 Taxa Implícita (a.28 .95%a. 100.156.a. 6 37 i Taxa Forward (a.6) 2. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Veja como proceder estes cálculos pela tabela.61 .a.454. aa p/ maio Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.28 98 TAXAS FORWARD Vimos que é possível calcular o cupom cambial projetado para um intervalo de tempo futuro entre t2 e t1 (taxa forward).a.00 360 iaa 99.686. Veja exemplos de cálculo abaixo.000. mai jun PU de ajuste 99. 100.22 Dias corridos até o vencto.898.000.a.a.47%a.00 360 iaa 99. basta dividir 100.22.1 98 3.13%a. considerando o número de dias corridos até o vencimento. ao dividir o PU de um vencimento pelo PU imediatamente posterior e compor a taxa considerando o número de dias corridos entre eles.454.22 37 jul 99.00 360 iaa 99.898.000.11%a.61 67 ago 99.a.686.34 360 99.34 . No entanto.1 37 3.156.000 pontos pelo PU de ajuste e compor a taxa para o período desejado. jun 99.686.1 6 6. 100.000.) 99.898. Parte B – Mercados Derivativos 33 Para tanto.898.06%a.1 (37 .686.22 . . utilizando dois vencimentos futuros do contrato de DI de um dia e de taxa de câmbio R$/US$.1 67 2. Dias corridos Vecto PU de ajuste até o vencimento mai 99. tal cálculo pode ser feito diretamente pelas cotações apresentadas no mercado futuro de DDI.34 99.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.a) 100.00 360 iaa 99. Vencto. 67) ago 99.50%aa.28 (98 . ∆ US$.686.37) 360 99. aap/ julho 99.a.R$ 360 sendo CC 1 ∆ n US$.22 .1 3.28 98 FRA DE CUPOM CAMBIAL O cálculo do cupom cambial se realiza pelo quociente entre a taxa de juro em um determinado período e a variação cambial no mesmo período.61 67 360 99. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.454. e n período de tempo em dias corridos. . CUPOM CAMBIAL SUJO × LIMPO No mercado financeiro nacional. Em t – 1. veremos um exemplo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Como está a um dia do vencimento.79% aa p/ junho 99.454. o banco KBG vendeu contratos de DDI no último dia de negociação (UDN) à taxa de 3. Ao transacionar um contrato futuro de DDI. atentando para algumas das características definidas nas especificações contratuais.n m período de tempo em dias úteis.a.n US$ tn /US$ t Não há dúvidas quanto à apuração da taxa de juro acumulada.1 a. Reserva‐se o nome de cupom cambial limpo (ou cupom real) para a taxa de juro em dólares que resulta ao calcular a variação cambial a partir da taxa de câmbio do dia de início do período considerado. fica comprado em PU a: Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.61 i .61 (67.156.156. entre o primeiro dia e o último do período considerado. negocia‐se o cupom cambial desde o dia da operação até o vencimento.454. Este cupom é limpo ou sujo? Para responder essa pergunta. Parte B – Mercados Derivativos 34 jul 99.49%a. convencionou‐se denominar cupom cambial sujo (ou cupom nominal) à taxa de juro em dólares calculada utilizando a cotação de câmbio do dia anterior ao de início do período considerado. i 2. Porém há uma discrepância quando se faz o cálculo utilizando a cotação da taxa de câmbio do mesmo dia de início da operação ou do dia anterior. Ou seja: m 252 1 iaa. 035 1 3 360 Parte B – Me ercados Deri ivativos 35 5 PU 99. as pos a sições em aberto do dia anterior sã encerrada com o a ão as registro de uma operaç oposta a preço de 100 mil pon ção ao ntos.35% %a. A violação . Como utilizamos o cupom cam o mbial resulta ante da neg gociação em t e este recebe a influência da co otação do dó ólar em t−1.990. qual seria o efe eito sobre o cupom deco orrente da ne egociação de e dois vencim mentos de DDI com o objetivo o de fixar um ma taxa forw ward? Veja o o diagrama d da operação. A int tensa volatilidade dos pr rimeiros venc cimentos do DDI inibia os inv vestidores de utilizar do vencimen ois ntos desse contrato para negociar uma taxa a u forward d. o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.000 n i 1 360 3 100. o que e leva a um ajuste diário o (positivo pa ara o banco) de 0.990.0 000 1 0.9 990.69 (eq uivale a uma a taxa do cupom camb bial de 3. Em t.). 10 00. io 1999/2000 0. uma aproximação razo eliminar o efe eito não des sejado da var riação da no biêni oável para e taxa de câmbio “do dia anterior” presente n no DDI. O ajust diário é calculado te c pela comparação de 10 mil ponto com o PU do dia anterior corrigi do pela variação do 00 os U cupom cam mbial.69 − 99. especialmente s se o dia exc cluído for caracter rizado por alt ta volatilidad de de preços s.9 990. no dia do vencimento. Mas. .42 pontos (99. Parte B – Mercados Deriv vativos Última atualiz zação: 18/03/11 1 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.a.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. CUP POM CAMBIA AL E TAXA FO ORWARD A negociação conjug gada de futuro de cupom m cambial com futuro de taxa de câm mbio era cons siderada. estamos neg gociando um m cupom sujo! Importante Variação o do cupom c cambial em t t: ∆cc t = 52 1/25 ) (1 + DI t (Dol t -1/Dol t -2 ) o sobre a taxa a anual que resulta de pr rojetar um d diferencial de e taxa em pe eríodos difere entes e o O efeito cálculo d de cupom su ujo e cupom m limpo pode e ser muito grande.27). que nos aju uda a conclu uir que o cupom c cambial sujo de um vencimento (ven da) compensa o do outro (compra) n negociado. o mercado apresent ta um PU de ajuste de 99 9.27 No final do d dia. Parte B – Me ercados Deri ivativos 36 6 bilidade de eliminar o efeito do cupom sujo levou ao desenvolvim o mento de operações s receberam radas de taxa a forward. O o ão Observe a Figura 5 a Importante Primeiro venciment em aberto: a abertur desta pos o to ra sição ocorrerá desde que se tenha mais de dois dia de prazo até o venc as cimento. Representa ação de uma a operação v vendida em FRA es. . gem adicional desta modalidade op eracional é permitir a negociação d e um FRA de cupom “limpo” (ist da na liquidação dos to é. o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. 5. visando nego ociar o cupom m limpo. . cuj jo código ciação é FRC C. automaticam mente. Mercados Deriv vativos Última atualiz zação: 18/03/11 1 © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. sem o e efeito da def fasagem de um dia da PTAX800 usad diários). a ponta nto curta é g gerada no 2º º vencimento o de DDI em aberto. negociam u uma taxa de juro linear p para um perí íodo futuro e entre t1 e t2. Esta as operações m o nome (Forward Rat te Agreemen nt). a BM&F lançou uma modalidad operacion no merc a de nal cado de DD com o DI to de permit tir a realizaçã ão de FRA (F Forward Rate e Agreement t) de cupom cambial. a Bollsa abre uma a posição o no primeiro vencimento em aberto de DDI (com liquidaçã em t1). o desta oper ração. ERAÇÃO DE F FRA eiro de 2001. ou seja. A partir do p penúltim dia anter mo rior ao venc cimento do 1º vencimen de DDI.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. dia da liquid dação do primeiro vencim mento do DDI e o dia de e liquidação do vencimento mais e. . com vencimen nto em t2) e. portanto. as par rtes assumem m uma posiç ção no vencimento do FR RA (que corr responde posição longa a em DDI. com 17 dias corridos para liquidação): O contrato prevê que a abertura da posição seja feita utilizando como preço o PU de ajuste deste vencimento. equivalente a uma taxa de: 100.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A cotação é feita em taxa de juro anual linear para cupom cambial limpo. A operação para o primeiro vencimento de DDI será registrada automaticamente pela BM&F. . excluído o vencimento base (primeiro vencimento em aberto). realiza a compra de FRA na BM&F a 7. Importante Parte B – Mercados Derivativos 37 Os resultados financeiros das operações de FRA são apurados de acordo com os procedimentos estabelecidos para o DDI.42. A liquidação da operação ocorrerá no dia 01/02 do ano subseqüente (324 dias corridos a partir de hoje. Os vencimentos abertos para negociação são todos os vencimentos do contrato de DDI.76% aa . O risco da instituição é de alta do cupom cambial entre estas duas datas.a (no vencimento março deste ano.76% a.354. esse PU foi de 99. t). pelo preço de ajuste desse contrato. A operação provoca a abertura de: Posição vendida em ponta curta no DDI a 13.30% a. Exemplo Uma instituição financeira contrairá uma dívida em dólares no dia 01/03 (17 dias corridos a partir de hoje. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sendo o mínimo de 50 contratos. com lotes múltiplos de 10 contratos. na data t. já que não existem posições em aberto de FRA. Para gerenciar esta exposição.354.42 17 Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.00 360 13. t).a.000. Neste exemplo.1 99. base 360 dias corridos. . portanto. o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. q qualquer efeito sobre o cupom cam mbial desse período se a nula. neste exemp plo) ajuda a esclarecer q que entre o d dia da operação (t) e o d dia do vencim mento da ponta curta (01/03/X1).610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.68%a. portanto. Figura 6 6. A violação . há uma com mpensação dos ajustes e.a (n vencimen fevereiro do ano a 7 no nto o seguinte com m 324 dias corridos para liquidação).1376 3 360 360 324 Equivale a uma posição vendida em PU no vencimento longo o a 93. A taxa de 7.a 0 7 0. conforme e mostra a Figura 6.17) 360 17 1 1 1 0.0 324 ) 1 (0. um m cupom limpo. . Parte B – Mercados Deriv vativos Última atualiz zação: 18/03/11 1 Copyright © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.0768 360 r tituição fixa um cupom cambial limpo (isento da distorção criada pela variação Ao fazer isso. a inst cambial entre o dia da operaç e a vésp a ção pera) para o período compreendid entre 01/ o do /03/X1 e 01/02/X X2. Representa ação da operação FRA d do exemplo Importante A composiçã ão de taxas utilizada par ra definir o P PU do vencim mento longo o (posição co omprada. O cupo om negociado no FRA é.0730 7.68% a. Parte B – Me ercados Deri ivativos 38 8 Posição com mprada em ponta longa no DDI a 7.6 68% advém do acúmulo da ponta curta com a taxa do FRA: (32 4.86 6: 000 100.534. desde que todos eles assumam posições superiores a 10 contratos. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. apura‐se a quantidade preliminar para operação como um todo. aplica‐se a fórmula: q 1 2 c n n 1 1 frc 2 100 360 q Onde: = quantidade preliminar da operação no vencimento curto. apregoação de múltiplos de 10 contratos. n1 = número de dias corridos compreendidos entre a data da operação e a data de vencimento do contrato de DDI relativo ao vencimento curto. NÚMERO DE CONTRATOS E LIQUIDAÇÃO DO FRA Parte B – Mercados Derivativos 39 Ao realizar a operação de FRA. O número de contratos da ponta curta (q1) é definida segundo cálculo estabelecido nas especificações contratuais em duas etapas. somente. Importante Contratos desejados: admite‐se. cfrc= cupom limpo negociado no FRA. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Na primeira. apregoa‐se o cupom limpo e o número de contratos desejados na ponta longa (q2). Definição Quantidade preliminar: para definir o número de contratos a serem abertos na ponta curta. O total de contratos operado s pode ser especificado para mais de um cliente. inicialmente. expresso em taxa linear anual. n2= número de dias corridos entre a data da operação e a data do vencimento longo. . q1 q2= quantidade negociada para o FRA. destacam‐se os altos custos de transações e as possíveis quedas (altas) de preços devido às vendas (compras) de lotes grandes. Pode‐se dizer que o risco diversificável é a parcela de risco microeconômico no risco total. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. respectivamente. tradicionalmente. Na medida em que ações de vários setores da economia (por exemplo.5 Mercados Futuros de Índices de Ações Parte B – Mercados Derivativos 40 A expectativa de obter um ganho de capital está por trás de toda compra de ações. O risco não‐sistemático de uma carteira pode ser reduzido por meio da diversificação dos papéis que a compõem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. energia elétrica e mineração) se adicionem a uma carteira inicialmente formada apenas por ações de uma única empresa. Todavia. principalmente. O risco sistemático é dependente dos altos e baixos da economia como um todo. o risco não‐sistemático estará diminuindo e. Dentre elas. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. também chamado de risco não‐diversificável. As condições e procedimentos para realizar o hedge exigem a consideração de alguns fatores adicionais vinculados ao tipo de índice e. à relação existente entre comportamento do índice e comportamento da carteira que está sendo protegida. É. 6. Pode‐se dizer que o risco não‐diversificável é a parcela de risco macroeconômico no risco total. bem provavelmente. de bancos. permitindo a separação do risco de mercado do risco específico. os mercados futuros de índices de ações podem substituir. . Modernamente. o que se conhece como risco não‐sistemático e sistemático. há sempre risco de que a valorização esperada da ação não ocorra. seu rendimento também. Definições O risco não‐sistemático ou diversificável depende do comportamento particular de determinada indústria ou empresa. Eventos internos ou externos à empresa afetam o preço da ação. essa estratégia sofre inúmeras restrições. permitem o hedge contra variações nas condições de mercado contrárias à posição assumida no mercado a vista. os métodos tradicionais de redução de risco sistemático. que representam carteiras diversificadas (nas que o risco não‐sistemático foi substancialmente reduzido). de modo eficiente. O risco sistemático de uma carteira ou de um ativo corresponde ao risco de mercado. Mas.B. Compras e vendas de contratos futuros sobre índices de ações. administrado por meio da escolha do tempo ótimo para entrar ou sair do mercado. 70 100 15 Na prática. No dia do vencimento. considerando o número de dias úteis entre a data da operação (t) e a data do vencimento do contrato futuro (T). Exemplo Supondo que o índice a vista esteja em 35. entretanto é comum observar cotações superiores à que resulta do cálculo apresentado acima.520 1 35. dut‐T = número de dias úteis entre a data t e a data T. pré = Taxa de juros pré‐fixada. Ibovespavista = Cotação a vista do Ibovespa. Sua cotação é feita em pontos de índice e os vencimentos ocorrem bimestralmente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o preço futuro de um contrato com vencimento em 15 dias úteis deveria ser: 15.81 252 Futuro 35. Parte B – Mercados Derivativos 41 ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO FUTURO DE IBOVESPA O futuro de Ibovespa é o principal derivativo deste complexo. Ou seja: INDT Ibovespavista pré 1 100 dut T 252 Onde: INDT = Preço Futuro na data T.520 pontos (sendo cada ponto equivalente a R$1. FORMAÇÃO DOS PREÇOS FUTUROS A formação do preço futuro de um índice de ações tem como base o valor do índice no mercado a vista capitalizado pela taxa de juro prefixada em reais.81%. .831. as posições em aberto são liquidadas por uma operação de natureza contrária à da posição detida (compra ou venda) efetuada automaticamente pela Bolsa e registrada por um preço médio apurado no pregão do mercado a vista.00) e a taxa de juro anual seja de 15. A dificuldade para realizar as arbitragens por meio da compra (venda) de uma carteira de ações no mercado disponível e venda (compra) simultânea no mercado futuro (que garantiria a Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. nos meses pares. em vez de vender todas as ações das empresas “X” e “Y” de uma carteira de “n” ações e recomprá‐las após a queda esperada. processado pela BM&FBOVESPA sempre que o valor intrínseco da opção for positivo. Embora tenham como ativo objeto o Contrato Futuro do Ibovespa. conceito que é próprio dos mercados futuros de commodities. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . faz‐se um hedge ao vender contratos futuros de índice acionário. logo depois do início de seus pregões. no encerramento do pregão do último dia de negociação. é possível vender contratos futuros de índice em número tal que nos permita ganhar tanto (ou mais) do que o valor que se perderá com as quedas de “X” e “Y”. diante da perspectiva de baixa no valor de uma carteira de ações. ambos os modelos se assemelham a opções sobre disponível. No entanto. pode optar por solicitar que não seja exercido seu direito. Por exemplo. tanto no Modelo Europeu como no Americano. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. As especificações dos contratos de opções sobre futuro de Ibovespa. a se envolver nos custos de venda dos papéis e sua posterior recompra. Operações de hedge também podem ser feitas quando se procura fixar antecipadamente o preço de ações que ainda deverão ser adquiridas. no mercado brasileiro. Note que. quando se teme uma queda de preços no mercado de ações. a negociação tem variado consideravelmente ao longo do tempo. visam minimizar os efeitos negativos no rendimento de uma carteira derivado de variações imprevistas nos preços das ações. foi o contrato futuro de índice de Ações da Bolsa de Valores de São Paulo – Ibovespa. essa diferença é expressa em termos porcentuais (como taxa anual) e recebe o nome de “renda de conveniência” ou “convenience yield”. realizadas no mercado futuro de índice. OS CONTRATOS DE OPÇÕES SOBRE FUTURO DE IBOVESPA DA BM&F A BM&FBOVESPA adota o critério de listar simultaneamente contratos de opções sobre futuro de Ibovespa nas modalidades americana e européia. prevêem o exercício automático. no entanto. as opções sobre este contrato futuro de Ibovespa somente vieram a ser autorizadas a negociação pela BM&F no quarto trimestre de 1994. é preferível vender contratos futuros de índice. O titular. pois sua data de vencimento coincide com o vencimento do contrato futuro. Parte B – Mercados Derivativos 42 formação do preço futuro) explica essa diferença. Desde então. Por exemplo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. OPÇÕES SOBRE FUTUROS DE ÍNDICE DE AÇÕES Um dos primeiros contratos negociados na BM&F (hoje denominada BM&FBOVESPA). Corriqueiramente. As operações. detalhes operacionais. . os três produtos devem produzir payoffs semelhantes no dia do vencimento. cabe ao titular tomar a decisão de exercer ou não seu direito. serão liquidadas financeiramente pela Bolsa. ambas as posições são liquidadas no mesmo dia conforme previsto no contrato futuro de Ibovespa.6 Comentários Finais Ao terminar este capítulo. características. uma posição comprada. na mesma quantidade de contratos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por reversão automática das posições com base no valor do Ibovespa a vista. O desenho destes contratos cujo vencimento coincide com o vencimento do ativo objeto (o contrato futuro de Ibovespa) torna ambos os produtos substitutos próximos. Como se espera que o exercício das opções americanas (salvo condições especiais de mercado) ocorra somente na data de vencimento. basicamente. desde o dia útil seguinte ao da compra da opção até o dia anterior ao último dia de negociação. em função dos prêmios pagos no início da operação. estratégias básicas e as formas de valorização dos derivativos agropecuários. diferindo basicamente pelos seus fluxos financeiros. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. pelo valor do Ibovespa de liquidação. Reversão automática As especificações do contrato futuro de Ibovespa prevêm que as posições em aberto.B. Quando o exercício acontece na data de vencimento. enquanto o lançador dessa opção. No caso do exercício de uma put. O exercício de uma call implica na compra de um Contrato Futuro de Ibovespa pelo titular e a venda desse mesmo contrato pelo lançador da opção. divulgado pela BM&FBOVESPA. após o último ajuste. de taxa de juros e de índice de ações negociados na BM&FBOVESPA. o titular assume uma posição vendida no mercado futuro. Parte B – Mercados Derivativos 43 No modelo americano. de taxa de câmbio. isto é. embora possam diferir. espera‐se que você tenha compreendido as principais definições. 6. mediante o registro de operação de natureza inversa (compra ou venda) à da posição. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ed.V.. Derivativos de agronegócios: gestão de riscos de mercado.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. GUJARATI. Mercados futuros e commodities agropecuárias: exemplos e aplicações aos mercados brasileiros. HULL. 2008..C.com. Rio de Janeiro: Qualitymark. 833 p. 2006.). J. BIBLIOGRAFIA Parte B – Mercados Derivativos 44 Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bmfbovespa. rev. P. Wilson Motta. INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA. Econometria básica. Fundamentos dos mercados futuros e de opções.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. MICELI. 2008.. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www. São Paulo: Pioneira Thomson Learning. MELLO. Eduardo. P. 17. Tradução: Marco Aurélio Teixeira. Rio de Janeiro: Halip. Damodar N. 812 p. e ampl. atual. . Material dos cursos on‐line e presenciais. São Paulo: Bolsa de Mercadorias & Futuros. FORTUNA. Mercado financeiro: produtos e serviços. 2006.. Antonio Carlos. 155 p. Mercado de opções: conceitos e estratégias. São Paulo: Pearson Education. Luiz Mauricio da. Introdução aos derivativos. 2009. 980 p.bcb. ed. 2010. MONTEIRO. MARQUES. São Paulo: Saint Paul. 1999. SILVA. Maria José Cyhlar (Trad.gov. São Paulo: BM&FBOVESPA.br> FIGUEIREDO. Parte B – Mercados Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.. 220 p. 3.C.. 208p. As classificaç na seguinte v você encontra o quadro de orientaçõ ões de estudo para a pro ova de certificação do Na págin PQO BM M&FBOVESPA A deste capít tulo. tudos !!! Bons Est . Uma visão g ções dos Fun ndos de Inve estimentos. Identifiq que a prova que irá fazer r e estude os s tópicos sug geridos. As principais s taxas. geral sobre a assembléia geral que de evem ser realizadas. Ao fin nal deste capítulo você te erá visto: A definição d de fundo de investiment to.1 Intro ivo deste capítulo é apre esentar as p principais car racterísticas e classificaç ções de um f fundo de O objeti investim mento. Capítu ulo 7 – Fundos de Investi imentos odução do ca apítulo 7. Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Item 7.5 Pág. 05 Item 7. 01 Item 7.4 Pág.6 Pág.3 Pág. 06 . 06 Item 7. 03 Item 7.2 Pág. . em nome do fundo. direcionamento dos recursos. etc. Prospecto: um documento que contém as informações relevantes para o investidor sobre a política de investimento do fundo e os riscos envolvidos. Custodiante: a instituição responsável pelo registro e pela guarda dos ativos do fundo. 7. que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados. com o objetivo de rentabilizá‐los através da aquisição de uma carteira de títulos ou valores mobiliários no mercado financeiro. rateio das despesas. podendo ser o próprio administrador ou terceiros contratados por ele. Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. no qual o investidor confirma que recebeu o regulamento e o prospecto do fundo. Ao comprar cotas de um determinado fundo. Os cotistas de um fundo normalmente têm os mesmos interesses e objetivos ao investir suas economias no mercado financeiro e de capitais. Regulamento: o documento registrado na CVM que estabelece as regras de funcionamento e operacionalização de um fundo de investimento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e que tomou ciência da sua política de investimento e dos riscos envolvidos. um investidor está aceitando as suas regras de funcionamento (valores. horários e prazos para a liquidação de aplicações e resgates. Distribuidor: a instituição responsável pela venda das cotas do fundo. independente da quantidade de cotas que cada um possua.). e passa a ter os mesmos direitos dos demais cotistas. Os principais agentes e definições envolvidos com os fundos de investimento são: Administrador: a instituição financeira responsável pelo conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo. Ao aplicar em fundos de investimento. Termo de Adesão: um documento que deve ser assinado no momento da aplicação inicial em um fundo. conforme os objetivos e a política de investimento estabelecida no seu regulamento. Cotista é o investidor que aplica seus recursos no fundo. Gestor: a instituição responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão). por escrito. Cotista: o investidor que aplica seus recursos no fundo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. os cotistas estão comprando uma quantidade de cotas. em linguagem simplificada.2 Fundos de Investimento Fundos de Investimentos 1 Um fundo de investimento é um condomínio que reúne recursos de um conjunto de investidores (cotistas). e concordando em pagar uma taxa de administração a um terceiro (o administrador do fundo) que irá coordenar as tarefas do fundo e gerenciar os seus recursos no mercado. AS COTAS DE UM FUNDO DE INVESTIMENTO A cota é uma fração do patrimônio líquido de um fundo de investimento. As instituições informam os valores das cotas dos fundos nos principais jornais ou na Internet. Alguns fundos podem ter regras específicas para a realização de resgates. Quando o investidor aplica o seu dinheiro em um fundo. considerando o risco que está disposto a correr e o tempo disponível para a aplicação. Taxa de Administração: o valor pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço. Alguns bancos inclusive disponibilizam serviços de resgate automático que possibilitam a transferência do dinheiro do fundo para a conta corrente sempre que o seu saldo estiver negativo. o que permite ao investidor diversificar suas aplicações utilizando um único veículo. Além disso. basta multiplicar a quantidade de cotas que o investidor possui pelo seu valor mais recente. Cota: uma fração do patrimônio líquido de um fundo de investimento. cujo valor é apurado diariamente. . permitindo aos investidores até mesmo escolher um fundo diferente para cada objetivo de vida. Geralmente as cotas de um fundo de investimento podem ser resgatadas a qualquer momento. A carteira de um fundo de investimento é normalmente composta por ativos financeiros (títulos e valores mobiliários) emitidos por diferentes instituições. na verdade está comprando uma determinada quantidade de cotas. Para apurar o valor atual do investimento. Vale ressaltar que os prazos de liquidação das aplicações e resgates variam dependendo do fundo. Fundos de Investimentos 2 Patrimônio Líquido: a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos de um fundo. e o valor de cada cota é obtido através da divisão do patrimônio líquido do fundo pelo número de cotas emitidas. descontados os custos e as taxas. basta dividir o valor da última cota divulgada pelo valor da cota do dia da aplicação. exceto quando ocorre: Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Dessa forma. existem diversas modalidades de fundos com composições de carteira específicas. o patrimônio de um fundo de investimento é a soma de cotas que foram compradas pelos diferentes investidores. É o valor contábil pertencente aos cotistas. utilizada como referência para a realização de aplicações e resgates. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. mas a quantidade de cotas de um investidor é sempre a mesma. e esta informação está sempre apresentada nos seus prospectos e regulamentos. Para calcular o rendimento de qualquer fundo. O valor da cota se altera diariamente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o patrimônio líquido é a soma de todos os ativos e operações do fundo. No caso dos fundos de investimento. neste caso.3 Taxas TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Trata‐se da taxa pela qual o fundo remunera os serviços prestados pelo administrador. 7. sendo representada através de um percentual ao ano. ou seja. no encerramento do dia. Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. e apropriado pelo administrador para o pagamento das despesas. Já para os demais fundos o valor da cota do dia deve ser calculado com base na divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo apurados. Atenção O administrador de um fundo calcula diariamente o valor da cota de um fundo de investimento (e a sua variação no período). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Normalmente os fundos de renda fixa apresentam taxas mais baixas do que as dos fundos de ações. O recolhimento semestral de Imposto de Renda. de forma que no início de cada dia os cotistas já possam acessar o saldo atualizado de seu investimento (“cota de abertura”). Atenção Quando o administrador divulga o valor da cota de um fundo (e portanto a sua rentabilidade). Esse percentual é provisionado diariamente sobre o patrimônio líquido do fundo (com base em dias úteis). o valor devido de IR é abatido da quantidade de cotas do investidor (processo conhecido no mercado como "come cotas").610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . Ela pode variar muito de instituição para instituição e de fundo para fundo. atualizado por um dia. Fundos de Investimentos 3 Um resgate (que ocasiona uma diminuição na quantidade de cotas). No caso de fundos com carteiras compostas por títulos de menor risco. pelo gestor. esse valor já está líquido da cobrança da taxa de administração. no horário de fechamento dos mercados em que o fundo atue (“cota de fechamento”). no último dia útil dos meses de maio e novembro. pelo custodiante e pelo distribuidor. ambos. pois requerem menos trabalho de gestão. a CVM permite o cálculo das cotas com base no patrimônio líquido do dia anterior. Uma nova aplicação (que ocasiona um aumento na quantidade de cotas). Um outro fator que normalmente está relacionado com a taxa de administração é o valor mínimo para aplicações e movimentações em um fundo. . um fundo com menor taxa de administração não significa necessariamente maiores ganhos para os investidores. A taxa de performance deve ser cobrada na forma de um percentual sobre a rentabilidade que ultrapassar o benchmark após a dedução de todas as outras despesas do fundo (inclusive da taxa de administração). e com uma periodicidade mínima de seis meses. e da eficiência do trabalho do gestor do fundo. A taxa de performance deve ser definida desde a criação do fundo (ou aprovada em Assembléia Geral de Cotistas) e estar vinculada a um parâmetro de referência compatível com a política de investimento do fundo e com os títulos que componham a sua carteira. esse valor já está líquido da cobrança da taxa de performance. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Fundos de Investimentos 4 No entanto. TAXA DE PERFORMANCE Trata‐se da taxa cobrada do fundo quando a sua rentabilidade supera a variação de um indicador de referência (chamado de benchmark). permitindo assim que o investidor tenha conhecimento dela antes mesmo de fazer a aplicação. TAXAS DE INGRESSO E DE SAÍDA Embora ainda não seja comum no mercado financeiro brasileiro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Exemplo: Se um fundo apresenta taxa de performance de 20% sobre a rentabilidade que exceder a variação do CDI. a legislação vigente permite a cobrança de taxas de ingresso e de saída em fundos de investimento. A rentabilidade final para o investidor sempre irá depender dos títulos presentes na carteira do fundo (e consequentemente do seu risco). pois os custos operacionais de fundos com baixos valores de movimentação são mais altos para o administrador. os cotistas ficarão com 80% do excedente: Rendimento Bruto da Carteira do Fundo no ano: 15% Variação do CDI no ano: 10% Excedente sobre o qual incidirá a taxa de performance : 5% Taxa de performance (ou remuneração "extra") que será paga ao administrador: 1% Rentabilidade final para os cotistas do fundo: 14% Atenção Quando o administrador divulga o valor da cota de um fundo (e portanto a sua rentabilidade). Geralmente quanto menor for esse valor mínimo maior será a taxa de administração. servindo para remunerar uma administração diferenciada. Esse tipo de taxa é muito Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. significa que se a rentabilidade do fundo ultrapassar esta marca. já é líquida do valor de todas essas despesas. expedição e publicação de relatórios financeiros. os gestores de fundos montam carteiras de investimento com diversos ativos financeiros. Honorários de auditores independentes. Dessa forma a rentabilidade divulgada. e pode ser alterada pelo gestor conforme a evolução das condições do mercado. OUTRAS DESPESAS Além das taxas de administração. de ingresso e de saída. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. podem ser cobradas do fundo as seguintes despesas. de performance. Atenção Diariamente todas essas despesas são provisionadas na contabilidade do fundo. Fundos de Investimentos 5 comum no mercado financeiro norte‐americano. . Despesas com registro e cartório. 7. A composição da carteira deve sempre seguir a política de investimento do fundo. o ganho que os cotistas efetivamente obtiveram em seu investimento. conforme esteja disposto no seu regulamento: Despesas com impressão. e define os ativos nos quais o administrador pode investir o patrimônio do fundo. e visa estimular os investidores a permanecerem com os seus recursos aplicados pelo maior período de tempo possível. Já a composição da carteira de um fundo indica os ativos que compõem o patrimônio de um fundo em um determinado momento do tempo. Um fundo pode investir em: Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Ela só pode ser alterada por decisão dos cotistas em Assembléia. Custos de corretagem. viabilizando a realização de operações com títulos de vencimento mais longo.4 Carteira de um Fundo de Investimento Para buscar uma boa rentabilidade. ou seja. Envio de correspondências com convocações e comunicados aos cotistas. e dessa forma aumentando as perspectivas de rentabilidade diferenciada para o fundo. A política de investimento de um fundo está definida no seu prospecto e regulamento. do gestor ou do custodiante do fundo. CDB. a substituição do administrador. 7. com antecedência mínima de 10 dias em relação à data da sua realização. a transformação ou a liquidação do fundo. A Assembléia Geral pode ser instalada com a presença de qualquer número de cotistas. Derivativos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.5 A Assembléia Geral dos Fundos de Investimento ações. a alteração da política de investimento do fundo. Debêntures. o aumento da taxa de administração do fundo. no fundo fechado. e suas deliberações são tomadas por maioria de votos. cabendo a cada cota um voto. a emissão de novas cotas. a fusão. e a alteração do regulamento do fundo. Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a amortização de cotas. entre outros. a incorporação. 7. Uma delas é a dos fundos que aplicam seu patrimônio diretamente em títulos e valores mobiliários ou em qualquer outro ativo disponível no mercado. títulos públicos. caso não esteja prevista no regulamento. . Fundos de Investimentos 6 Os cotistas de um fundo de investimento são convocados periodicamente a se reunir em Assembléias Gerais para tomar decisões a respeito do fundo. as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador.6 Classificação dos Fundos de Investimento Existem duas diferentes estruturas de fundos de investimento no mercado. Compete exclusivamente à Assembléia Geral de Cotistas de um fundo deliberar sobre: A convocação da Assembléia Geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista. os chamados FIs ‐ Fundos de Investimento. a cisão. ou solicita um resgate. concentram‐se neles grandes investidores. A exceção fica por conta dos fundos de investimento em cotas da classe "multimercado". e é neste tipo de fundo que a maioria dos investidores aplica seu dinheiro. que compram cotas de um ou mais fundos. quando um cliente faz uma aplicação. Os 5% restantes do patrimônio de um FICFI podem ser investidos diretamente no mercado. portanto. Um FICFI oferece ao gestor muito mais flexibilidade na hora de movimentar os recursos do fundo. São exemplos de fundos com gestão passiva os Fundos de Ações Ibovespa Indexado. ele será classificado como fundo de gestão passiva ou fundo de gestão ativa. o fundo pode comprar todas as ações do Ibovespa e nos mesmos percentuais do índice ou o gestor pode optar por comprar apenas uma parte das ações. como fundos de pensão. Neste caso. de forma a indicar para os investidores a categoria em que está enquadrado. Todo fundo deve apresentar no seu nome as siglas “FI” ou “FICFI”. desde que o desempenho deste grupo de ações acompanhe o desempenho do Ibovespa como um todo. que negociam diretamente ativos no mercado. O gestor compra para a carteira do fundo as mesmas ações que compõem o índice. e o Ibovespa para os fundos de ações. a fim de que o desempenho do fundo seja bem aderente à variação do Índice Bovespa. Fundos de Investimentos 7 Esta estrutura exige que o gestor entre no mercado vendendo ou comprando ativos a cada movimentação de aplicação e resgate dos cotistas. estejam de acordo com sua política de investimento. Diferentemente dos FIs. Já um fundo com gestão ativa busca obter rentabilidade superior à de um determinado índice de referência. pois as operações se resumem basicamente em comprar e vender cotas. Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. bancos e outros fundos de investimento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que podem alocar seus recursos em fundos de classes distintas. . os FICFIs devem ter no mínimo 95% do seu patrimônio alocado em cotas de outros fundos de investimento de uma mesma classe e que. O gestor de um fundo que possui uma estratégia de investimento passiva investe em ativos buscando replicar um índice de referência (benchmark). Isso significa que o gestor procura no mercado as melhores alternativas de investimento visando atingir o objetivo deste fundo. A outra é a dos FICFIs ‐ Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento ‐. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ou seja. sempre de acordo com a sua política de investimento. OS FUNDOS DE GESTÃO ATIVA E OS FUNDOS DE GESTÃO PASSIVA Conforme a estratégia estabelecida para a gestão da carteira de um fundo de investimento. se o gestor assim julgar necessário para atingir os seus objetivos estratégicos. Geralmente. fazer com que a rentabilidade do fundo seja próxima à variação do seu benchmark. em títulos privados ou públicos federais e em operações compromissadas. Nestes fundos o trabalho do gestor é fazer com que o desempenho da carteira acompanhe a variação do Índice da BM&FBOVESPA. Os benchmarks mais utilizados são o CDI para os fundos de renda fixa. pois suas cotas são menos sensíveis às oscilações das taxas de juros. Fundos de Investimentos 8 OS FUNDOS ABERTOS.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A cota de fundo fechado pode ser transferida. OS FUNDOS FECHADOS. OS FUNDOS COM CARÊNCIA E OS FUNDOS EXCLUSIVOS A maior parte dos fundos de investimento disponibilizados no mercado financeiro brasileiro é constituída por fundos abertos. sua rentabilidade está atrelada à taxa de juros usada nas operações entre os bancos (conhecida como taxa do CDI). Estes títulos podem ser de renda fixa. 1 Informações retiradas do site da ANBIMA http://www. a legislação permite a constituição de fundos fechados. Investem em papéis com prazo máximo a decorrer de 375 dias e o prazo médio da carteira deve ser de.com. Já os fundos exclusivos são aqueles constituídos para receber aplicações de um único cotista.aspx#fragment‐2 Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. no máximo.br/fundos/guia‐de‐fundos/classes_de_fundos/Paginas/default. pós ou prefixados. Abaixo segue a classificação: A Classificação dos Fundos pela CVM 1 Curto Prazo ** Investem seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados de baixo risco de crédito. execução de garantia ou sucessão universal. 60 dias. indicados para investidores com objetivo de investimento de curtíssimo prazo. ou através de bolsa de valores ou entidade de balcão organizado em que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.comoinvestir. Por estas características. As duas principais classificações dos fundos são divulgadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM ou pela Anbima. respeitados os horários e os prazos para conversão de cota previstos nos seus regulamentos. No entanto. Neste caso o administrador tem um prazo de 180 dias a partir do registro do fundo na CVM para integralizar a emissão das cotas junto aos investidores. e geralmente. salvo por decisão judicial. . mediante termo de cessão e transferência assinado pelo cedente e pelo cessionário. Os fundos com carência são aqueles nos quais o regulamento prevê um prazo mínimo a ser respeitado pelos cotistas para a realização de resgates. são considerados os fundos mais conservadores. Nesses fundos não é permitida a cessão ou transferência de cotas. ou de um grupo fechado de cotistas. nos quais as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo. que são condomínios constituídos por prazo indeterminado e nos quais as aplicações e resgates podem ser feitas a qualquer momento. Dessa forma. no mínimo 95% de sua carteira deve ser composta por ativos que acompanhem a variação do seu indicador de desempenho. Para tal. entre outros. câmbio e ações. Além disso. à variação de preços de uma moeda estrangeira. Além disso. . tal como o Ibovespa ou o IBX. Ao contrário dos Fundos Referenciados DI. podem utilizar‐se ativamente de instrumentos de derivativos para alavancagem de suas posições. o chamado benchmark. ou à sua taxa de juros (o chamado de cupom cambial). Estes fundos devem manter no mínimo 80% de seu patrimônio investido em ativos que sejam relacionados. São fundos que possuem políticas de investimento que permitem vários fatores de risco. Os Fundos Multimercado são fundos que normalmente possuem gestão ativa. e se beneficiam em um cenário de alta de juros.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. os fundos de Renda Fixa beneficiam‐se em um cenário de redução das taxas de juros. combinando investimentos nos mercados de renda fixa. não tendo o compromisso de acompanhar nenhum indexador específico. Fundos de Investimentos 9 Referenciados ** Os fundos Referenciados identificam em seu nome o indicador de desempenho que sua carteira tem por objetivo acompanhar. Renda Fixa ** Devem aplicar uma parcela significativa de seu patrimônio (mínimo 80%) em títulos de renda fixa prefixados (que rendem uma taxa de juro previamente acordada) ou pós‐fixados (que acompanham a variação da taxa de juros ou um índice de preço). São mais indicados para quem tem objetivos de investimento de longo prazo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. que buscam acompanhar a variação diária das taxas de juros (Selic/CDI). por isso dependem do talento do gestor na escolha do melhor momento de alocar os recursos (market timing). São fundos que investem no mínimo 67% de seu patrimônio em ações negociadas em bolsa. Os fundos referenciados mais conhecidos são os DI. Usam instrumentos de derivativos com o objetivo de proteção (hedge). estão sujeitos às oscilações de preços das ações que compõem sua carteira. Além disso. São fundos com alta flexibilidade de gestão. na seleção dos ativos da carteira e no percentual do patrimônio que será investido em cada um dos mercados (asset mix). e podendo com isso assumir mais riscos visando rentabilidades maiores. diretamente ou indiretamente (via derivativos). podem usar instrumentos de derivativos com o objetivo de proteção (hedge). Alguns fundos desta classe têm como objetivo de investimento acompanhar a variação de um índice do mercado acionário. ou para proteção de suas carteiras (hedge). Nesta classe os fundos mais conhecidos são os chamados fundos Cambiais em Dólar que objetivam seguir a variação da Multimercado Ações Cambial Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. devem investir no mínimo 80% de suas carteiras em títulos públicos federais ou em títulos de renda fixa privados classificados na categoria baixo risco de crédito. este fundo é a única forma de se investir em papéis emitidos pelo governo brasileiro negociados no exterior.comoinvestir. Fundos de Investimentos 10 cotação da moeda norte americana. Classificação ANBIMA de Fundos de Investimento atualizada pela Deliberação nº 44.com. de 24 de novembro de 2010. Para o investidor no Brasil. No entanto nem sempre estes fundos refletem exatamente as variações cambiais. Em: http://www. .aspx#fragment‐1 Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Referenciados e de Renda Fixa não podem cobrar Taxa de Performance A Classificação dos Fundos pela Anbima 2 Categoria ANBIMA Curto Prazo Referenciados Tipo ANBIMA Curto Prazo Referenciado DI Riscos DI/SELIC DI/SELIC + Crédito Juros Mercado Doméstico + Crédito + Índice de Preços Mercado Doméstico + Alavancagem Juros Mercado Doméstico + Crédito + Índice de Preços Mercado Doméstico + Alavancagem Índice de Referência + Juros Mercado Doméstico + Crédito + Índice de Preços Mercado Doméstico + Alavancagem Renda Variável + Alavancagem Renda Variável + Alavancagem Diversas Classes de Ativos + Alavancagem Renda Fixa * Renda Fixa Renda Fixa Crédito Livre * Renda Fixa Índices * Multimercados Long And Short ‐ Neutro * Long And Short ‐ Direcional * Multimercados Macro * Multimercados Trading * Multimercados Multiestratégia * Multimercados Multigestor * 2 Informações retiradas do site da ANBIMA.br/fundos/guia‐de‐fundos/classes_de_fundos/Paginas/default. **Importante: os Fundos de Curto Prazo. imposto de renda. Dívida Externa Aplicam no mínimo 80% de seu patrimônio em títulos brasileiros negociados no mercado internacional. bem como a variação da taxa de juros. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. pois nele estão envolvidos custos de taxa de administração. Os 20% restantes podem ser aplicados em outros títulos de crédito transacionados no exterior. . Fundos de Investimentos 11 Investimento no Exterior Ações Cambial Previdência Multimercados Juros e Moedas * Multimercados Estratégia Específica * Balanceados Diversas Classes de Ativos Capital Protegido Títulos da dívida externa e taxa de Investimento no Exterior câmbio Ações IBOVESPA Indexado Índice de Referência Índice de Referência + Ações IBOVESPA Ativo * Alavancagem Ações IBrX Indexado Índice de Referência Índice de Referência + Ações IBrX Ativo * Alavancagem Ações Setoriais Ações FMP – FGTS Ações Small Caps Renda Variável Ações Dividendos Ações Sustentabilidade/Governança Ações Livre * Renda Variável + Alavancagem Fundos Fechados de Ações Renda Variável Cambial Moeda de Referência Juros Mercado Doméstico + Previdência Renda Fixa Crédito + Índice de Preços Mercado Doméstico Previdência Balanceados ‐ até 15 Previdência Balanceados ‐ de 15‐30 Previdência Balanceados ‐ acima de Diversas Classes de Ativos 30 Previdência Multimercados Previdência Data‐Alvo Previdência Ações Renda Variável * Tipo ANBIMA admite alavancagem Outros tipos de fundos são os que agregam os FIDCs e que tenham nas carteiras recebíveis dos seguintes setores de atuação: Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Tipo ANBIMA FIDC Fomento Mercantil Atributo Foco de Atuação FIDC Fomento Mercantil FIDC Crédito Imobiliário FIDC Crédito Consignado FIDC Crédito Pessoal FIDC Financiamento de Veículos FIDC Multicarteira Financeiro FIDC Infraestrutura FIDC Recebíveis Comerciais FIDC Crédito Corporativo FIDC Agronegócio FIDC Multicarteira Indústria e Comércio FIDC Recuperação FIDC Poder Público FIDC Multicarteira Outros Fundos de Investimentos 12 FIDC Financeiro FIDC Agro, Indústria e Comércio FIDC Outros 7.7 Comentários Finais Ao terminar este capítulo, espera‐se que você tenha compreendido o conceito e as características dos fundos de investimentos, as respectivas taxas e carteiras de um fundo de investimento, a realização da assembléia geral e as classificações dos fundos de investimento. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. BIBLIOGRAFIA Fundos de Investimentos 13 AMBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS: Disponível em: <http://www.anbima.com.br> Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS: Disponível em: <http://www.cvm.gov.br> DUARTE JUNIOR, Antonio Marcos. Gestão de riscos para fundos de investimento. São Paulo: Prentice Hall Brasil, 2005. 200 p. FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p. Fundos de Investimentos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Capítulo 8–Introdução e Gestão de Risco 8.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar os conceitos básicos da gestão de risco. Ao final deste capítulo você terá visto: O que se entende por risco; Retorno e Risco Esperados; Risco Sistemático e não sistemático; É possível reduzir o risco de carteiras de vários ativos? O cálculo do Beta; As principais variáveis e utilidade do modelo CAPM; Uma visão geral da teoria de Markowitz; As principais ferramentas e políticas de administração de riscos; Uma apresentação geral das principais normas e legislações aplicadas à Gestão de Risco. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Item 8.2 Pág. 01 Item 8.3 Pág. 05 Item 8.4 Pág. 15 Item 8.5 Pág. 16 Item 8.6 Pág. 18 Item 8.7 Pág. 24 Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F 1 8.2 O conceito de risco A definição mais genérica de risco é que este representa um valor, estimado ou calculado, da probabilidade da ocorrência de um fato, ou da sua gravidade. Em outras palavras, risco pode ser considerado como a probabilidade da ocorrência de um fato. Podemos ainda ter uma definição mais financeira que define risco como a volatilidade de resultados inesperados, normalmente relacionado com possíveis perdas ou impactos negativos. Atenção Risco é definido como a possibilidade de que algum acontecimento desfavorável venha a ocorrer. Mais especificamente é a possibilidade de perda financeira. Risco é uma das principais variáveis que afetam os resultados dos investimentos Já a definição de gestão de risco pode ser entendida como o processo de identificar, mensurar e controlar o impacto destes possíveis fatos denominados de risco. De uma forma geral, a gestão de risco pode ser considerada como as ações para se evitar, ou antecipar, os impactos ou efeitos dos possíveis riscos.Os riscos podem ter origem em diversas fontes. Podemos ter: risco de preço: grande variação inesperada do preço de um produto; risco natural: enchentes ou terremotos; risco da taxa de juros ou de câmbio: elevação ou redução não prevista da taxa de juros ou de câmbio; inadimplência: risco de não receber o pagamento por um produto ou serviço; falhas humana: risco do erro em um processo; Estes são apenas alguns exemplos de risco que encontramos nas atividades. Formalmente, podemos definir os riscos relacionados ao mercado , conhecidos como riscos financeiros, em quatro grandes áreas: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 1. Risco de Mercado; 2. Risco de Crédito; 3. Risco de Liquidez; 4. Risco Operacional. Atenção Além destes riscos tradicionais, existem outros tipos de risco que impactam o mercado financeiro como: riscos legais, compliance, riscos de imagem, entre outros, dependendo da atividade e abrangência da instituição ou atividade. RISCO DE MERCADO Esta relacionado à flutuação dos preços de ativos ou passivo das instituições. Em outras palavras, podemos definir o risco de mercado como a variação (volatilidade) dos preços de mercado. Os principais elementos do risco de mercado relacionado ao mercado financeiro são: Taxas de juro; Taxas de câmbio; Preço das ações; e Preços das commodities; Uma variação muito grande ou inesperada de um desses elementos pode levar a instituição a grandes perdas, ou até mesmo, a falência. É fundamental o gerenciamento destes riscos com o finalidade de se evitar grande perdas. Atenção Risco de mercado depende do comportamento dos preços. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 RISCO DE CRÉDITO Esta relacionado à possibilidade do não recebimento do pagamento da contraparte na hora de pagar a dívida, em uma relação de crédito. Em outras palavras, risco de crédito esta relacionado ao não pagamento da contraparte, seja por vontade ou incapacidade de honrar suas dívidas. Os principais elementos do risco de crédito são: Alteração do valor das dívidas; Grande concentração em um único ou poucos credores; Avaliação errada da situação econômica da contraparte; Perda de valor das garantias dadas em um empréstimo. Atenção Uma importante área do risco de crédito é o risco soberano, ou seja, a incapacidade de um país honrar seus compromissos devido a mudanças na política nacional de um país ou ligado a fatores econômicos. Uma variação muito grande ou inesperada na taxa de juros, por exemplo, pode levar a dificuldade do pagamento de uma dívida pós-fixada. Atenção O risco de crédito esta inserido em qualquer empréstimo de recurso. RISCO DE LIQUIDEZ O principal risco de liquidez esta relacionado a incapacidade de desembolso financeiro por falta de recursos disponíveis, conhecido como risco de fluxo de caixa. Outra fonte de risco de liquidez esta relacionado a necessidade da venda de um ativo com baixa liquidez no mercado, ou seja, a obrigação de vender um ativo por um preço bem abaixo do seu valor de mercado, conhecido como risco de liquidez do produto. Os principais elementos do risco de liquidez são: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Má gestão do fluxo de caixa; Grandes posições financeiras em um mercado ou produto; Falta de liquidez do mercado e crises financeiras. Atenção A falta de liquidez pode levar ao caso de falência. RISCO OPERACIONAL Esta relacionado a perdas ou consequências de falhas em processos, de pessoas ou sistemas. Em outras palavras, riscos operacionais estão relacionados aos erros humanos ou técnicos, acidentes,obsolência de equipamentos, regulamentação e modelagem. Os principais elementos relacionados ao risco operacional são: a erros; fraudes ou roubos; tecnologia defasada; falhas nos processos operacionais da empresa; ou fatores externos não previstos. Atenção A qualificação da mão-de-obra pode ser uma das principais causas dos riscos operacionais. RELAÇÃO ENTRE FATORES DE RISCO O risco de mercado pode gerar o risco de crédito, já que a grande variação do preço pode levar a incapacidade do pagamento. O risco de crédito pode levar ao credor ao risco de liquidez, uma vez que este não receberá um fluxo de pagamento esperado. O risco operacional pode levar ao risco ao risco de crédito, uma vez que a falha ao mensurar os fatores da dívida pode levar a incapacidade de Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 pagamento. Em outras palavras, é muito importante considerar todos os tipos de erros uma vez que seus fatores e impactos estão altamente relacionados. Atenção É fundamental a analise dos tipos de risco de forma integrada. 8.3 Retornos, diversificação e gerenciamento de carteiras A idéia de risco, no contexto da teoria de gerenciamento de carteiras, pode-se resumir à incerteza sobre o recebimento dos resultados esperados de um investimento. Essa incerteza é muito maior em ações do que em investimentos de renda fixa, já que ao realizar uma operação neste mercado já se conhece o rendimento a ser obtido (desconsiderando os eventos de inadimplência do devedor que entram em outra categoria de risco). Quando se consideram investimentos em ativos de renda com fluxos de rendimentos que estão sujeitos a algum tipo de indexação, o risco aumenta, pois não se conhece, qual será o comportamento (altas e baixas) dos indexadores. Importante O risco da taxa de juros pode ter um resultado significativo no resultado geral dos investimentos, pois uma grande variação deste indexador poderá levar a resultados dos investimentos de renda variável muito distante dos investimentos em renda fixa, um movimento favorável ou não. Os investimentos em ações, ao contrário dos anteriores, resumem claramente a idéia de investimento de renda variável, agregando certo risco a operação. Ao comprar uma ação, espera-se obter retorno tanto pela renda que os administradores da empresa distribuem na forma de dividendos e outros proventos, como (em muitos casos), principalmente pelo ganho de capital (aumento do preço da ação no mercado). Nenhuma dessas fontes de renda é perfeitamente predeterminadas, assim, há sempre – via de regra - uma diferença entre o valor esperado e o valor efetivamente registrado. Mais ainda, a diferença entre esperado e realizado varia também de um tipo de empresa para outra (metalúrgica, bancos), em função do tamanho (empresa consolidada, empresa ponto.com) e em função de outros fatores (grau de endividamento, adoção de regras de governança corporativa, etc.). Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Ao se avaliarem alternativas de investimentos, a questão mais adequada não é “qual a taxa de retorno?”, mas sim “essa taxa de retorno é suficiente para compensar o risco?”. Essa idéia implica na relação básica entre risco e retorno: quanto maior o retorno esperado, maior o risco e vice-versa. O retorno de um investimento pode ser definido de acordo com o total de ganhos ou perdas deste investimento num certo período de tempo. Já o risco pode ser considerado como a dispersão do retorno de um ativo em torno do seu valor esperado, ou seja, sua variância.De acordo com a combinação risco-retorno, podemos classificar os investidores em três categorias segundo suas preferências: Propensos ao risco (risk-lovers): os que buscam maiores ganhos através dos maiores riscos; Avessos ao risco (risk-averters): os que buscam maiores ganhos através dos menores riscos; Indiferentes ao risco: são indiferentes aos investimentos de mesmo retorno, independentemente dos respectivos riscos. Para o cálculo do retorno de um período, é utilizada a fórmula: R(Ai;t) = ln [P(Ai;t) / P(Ai;t-1)] onde R(Ai;t) = retorno do Ativo i no momento t; P(Ai;t) = Preço do Ativo i no momento t; P(Ai;t-1) = Preço do Ativo i no momento anterior (t-1). (1) E para obter os retornos acumulados simplesmente os adicionamos ao longo do período escolhido teremos Racum R(Ai)= ∑t R(Ai;t) para t = 1,2,3, ...k-1; k (2) Portanto, os retornos podem ser classificados como a taxa ou o montante que se espera ganhar em um investimento. Mais especificamente, pode ser entendido como o ganho ou a perda total sofrido por um investimento em certo período. Retornos refletem qualquer alteração nos preços de mercado. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Constatações empíricas realizadas em diversos períodos e países permitem afirmar que a comparação gráfica ou mesmo em tabelas dessas séries deve mostrar rendimentos acumulados menores para títulos públicos, seguidos pelos rendimentos dos títulos privados e, posteriormente, pelos retornos de empresas grandes e, finalmente, das empresas menores. Gráfico1 - Retornos esperados por tipo de ativo. Retorno Tempo O Gráfico 1 é uma reprodução estilizada da observação das linhas de retornos acumulados pelos diferentes tipos de ativos. Pode-se afirmar que há um prêmio por assumir risco que recebem os detentores dos títulos: quanto mais incerto o resultado (como é o caso das empresas menores) maior o retorno, e quanto mais certo é o retorno obtido (títulos públicos) menor o retorno. Para esta última categoria costuma-se dar o nome de “ativos livre de risco” e ao seu retorno a “taxa de juros livre de risco” (rf).O tamanho do prêmio pode ser medido pelo retorno excedente, acima do retorno do ativo livre de risco. RETORNO E RISCO ESPERADO Amais simples medida do retorno esperado de um ativo é a média dos retornos observados em “n” períodos no passado.Naturalmente, embora possa se esperar obter esses rendimentos médios, nada se pode dizer sobre o retorno observado em períodos curtos (menores ao da análise): eles podem mostrar rendimentos acima ou abaixo da média e alguns oscilar mais acentuadamente do que outros. Diversos trabalhos mostram que as ações com maiores retornos médios são as que apresentam maior variabilidade se comparadas com os demais ativos.Uma boa medida da variabilidade é a variância dos retornos. Conceitualmente, a variância é uma média dos desvios (elevados ao quadrado) de cada observação com relação à média dos retornos. Por se tratar de uma função quadrática, costuma-se trabalhar, muitas vezes, com o desvio padrão (que é a raiz quadrada da variância).Essas duas simples medidas são os alicerces sobre os quais, Markowitz construiu a denominada Moderna Teoria do Portfólio. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Por outro lado. pode-se utilizar os conceitos de semi-variância e down-sizerisk. assim. Em alguns casos. Considerando a observação histórica de uma longa série de preços. “precificam” (ou apreçam) as informações existentes. podemos classificar que o desvio-padrão mostra a variação ou dispersão em relação ao retorno esperado do investimento e quanto maior variabilidade dos retornos. em vez de trabalhar com a variância e o desvio padrão. focando no computo dos resultados abaixo do estimado. Estas últimas mostrariam “pulos” nos retornos mostrando que os investidores receberam notícias de fatos novos e as assimilaram integralmente e a traduziram de “uma vez só” em um novo patamar de preço.Se a base do cálculo de retornos e riscos esperados são os preços observados dos ativos.8 Importante Na prática. Expressa. reações retardadas e “reações eficientes”. cabe então se perguntar como esses preços são formados.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A semi-variância replica o conceito da variância mas aplicado apenas para o cálculo da média dos desvios negativos dos retornos com relação à média. poderá ser observado que há episódios de altas e baixas. há várias formas alternativas para computar os retornos e riscos esperados. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. EFICIÊNCIA DO MERCADO A partir do que conhecemos sobre risco e retorno. cabe a pergunta se é possível tecer alguma explicação teórica que fundamente as constatações empíricas enunciadas. De outro lado. essas altas são abruptas. Os preços observados no mercado. em outras mais demoradas. assim temos reações excessivas. A resposta aceita na teoria do portfólio é que os preços refletem as decisões dos investidores tomadas a partir das informações obtidas. Mas quão eficiente é o mercado para traduzir a chegada das informações em preços? Afirma-se que o mercado de capitais é eficiente quando os preços refletem totalmente as informações disponíveis. maior o risco. De uma forma geral. que levam as cotações a patamares diferentes ou os trazem de volta para os valores médios. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o down-sizerisk é calculado a partir do cálculo dos desvios com relação a um valor externo predeterminado (geralmente o retorno médio de algum outro ativo que interesse como benchmark). a qualquer momento. . a idéia que retornos acima da média não devem preocupar. a Eficiência de forma fraca. a implicação é que a análise técnica também não conseguirá resultados extraordinários a partir do exame dos preços passados.9 Contudo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Identificase. conforme diversos autores já explicitaram. semiforte e forte. Eficiência forte: Informações de TODO TIPO são refletidas nos preços sem importar que tipo de informação seja. Os ativos de investimento são todos perfeitamente divisíveis. é possível identificar formas de eficiência dependendo da forma como cada tipo de informação. Não adianta procurar formação de preço examinando a informação pública. Todos os investidores têm acesso às informações instantaneamente e sem custo. Não há insider information. Importante Hipóteses da teoria De maneira mais formal é possível listar as hipóteses dos mercado eficientes. As expectativas dos investidores são homogêneas e coincidem com relação ao desempenho futuro do mercado. Neste caso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. obtida por cada tipo de investidor é refletida nos preços. assim. que podem ser alavancados indefinidamente com empréstimos disponíveis por igual para todos os participantes. nem quem as utiliza. Todos os investidores são racionais preferindo o maior retorno para um dado risco ou o menor risco para um dado retorno. que se houver insider information ela seria muito valiosa. Isoladamente os participantes não podem modificar os preços das ações (a partir de suas expectativa). A implicação desta suposição é que não é possível obter ganhos extraordinários com o uso da análise fundamentalista. Eficiência semiforte: todas as informações PÚBLICAS estão refletidas no preço das ações. em um mercado de capitais eficiente da forma forte não há insider information. Eficiência fraca: o preço atual traduz a informação contida nos preços passados. Não há limites para os investimentos. para ser mais preciso. . Note. no entanto. A suposição é que. O gráfico 2reflete essa idéia Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. além do retorno esperado há um componente não esperado. 2. Assim. Pode-se concluir que o risco de um ativo. o elevado número de participantes e a ampla difusão (em muitos casos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.10 Importante A velocidade (muito alta) com que ordens de compra e venda são transmitidas nos pregões. Mesmo que toda a informação disponível tenha sido “descontada” nos preços (como se costuma afirmar no mercado). então dessa parte inesperada. por exemplo) tiver um risco (medido pelo desvio padrão) de 35%. é possível verificar que toda notícia traz uma parte “esperada” e outra que novidade (ou surpresa). ou seja. não atingem diretamente os demais ativos e seus subsistemas. se aumentamos o número de papéis. 20% e 19%. 10. quase instantâneas) das noticias. digamos 29%. Por outro lado. enquanto a “surpresa” definirá o retorno não esperado. diminui conforme aumenta o número de papéis que a integram. A parte esperada das informações é a que é preficificada. podemos definir: 1. Em outras palavras. o risco residual (não sistemático) consiste no risco do ativo e afetam somente ele e o respectivo subsistema. RISCO SISTEMÁTICO E NÃO SISTEMÁTICO De volta para a os retornos observados. É POSSÍVEL REDUZIR O RISCO DE CARTEIRAS DE VÁRIOS ATIVOS? De volta às constatações empíricas. uma carteira com dois ativos quaisquer (a empresa agrícola e mais uma indústria metalúrgica. por exemplo para 5. Essa porcentagem diminuirá para 25%. eles diferem do retorno esperado de forma que se pode afirmar que no retorno total. vem. impõem ao ativo. no geral. por exemplo. são fatores que contribuem para reafirmar a hipótese de eficiência do mercado. as mudanças da economia como um todo. se uma carteira formada com um único papel (ações de uma empresa agrícola. O risco sistemático ou também denominado de risco conjuntural consiste no risco que os sistemas econômicos. por exemplo) será menor. 22%. . Mas de onde vem a surpresa? Ela afeta todos os ativos por igual ou somente um grupo deles ou apenas um deles? Retornos não esperados que afetam boa parte dos ativos de um mercado são chamados de risco sistemático. por oposição ao risco que afeta apenas um ativo (ou um grupo deles. 50 e 150 ativos. de um setor econômico apenas) é chamado de risco não sistemático. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. políticos e sociais. diversos estudos verificaram que o risco de um carteira formada com ativos de risco. Duas outras importantes conseqüências se derivam dessas constatações: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Mas ele pode ser considerado razoavelmente estável. há um limite para essa redução. Essa será a medida do risco sistemático.11 Importante Risco não-sistemático é extremamente importante quando a carteira possui um número pequeno de ativos. provocando a redução dos retornos não esperados. Por que acontece essa redução de risco? A melhor explicação resulta de considerar que desvios positivos dos retornos de um papel se compensam com desvios negativos de outros papéis.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O risco que não pode ser evitado com a diversificação é o Risco Sistemático. o risco total não se reduz. Por mais que se adicionem papéis à carteira.e do mercado americano para o mercado brasileiro ou francês) e em um mesmo mercado de um período para outro (o mercado brasileiro nos anos 1970 e nos anos 2000). Boa parte do risco pode ser eliminado pela diversificação. Risco sistemático ganha muito mais importância quando a carteira é bem diversificada já que o grande número de ativos elimina o risco não-sistemático. Por essa razão. porque essa variabilidade é causada por eventos que afetam a maioria dos ativos de maneira semelhante. . o risco não sistemático é também chamado de risco diversificável. mas que. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Importante O risco sistemático pode mudar de um mercado para outro (i. no entanto. Repetindo o processo de formação de carteiras será possível verificar que a diversificação de ativos de uma carteira é o caminho mais apropriado para reduzir risco. que “afeta a todos ativos por igual”. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ou seja. ela mensura a intensidade dos movimentos. os ativos possuem uma correlação perfeita. Observe que se correlação for igual a 1. Observe na figura abaixo a relação do retorno dos ativos com correlação positivamente e negativamente perfeita. minimizando o efeito do anterior. o outro apresenta a mesma elevação. Os dois extremos são 1 e -1. se é negativa ou positiva. Abaixo. em essência do risco sistemático do ativo. o mais comum é encontrar ativos com correlação entre esses dois extremos. se um ativo apresenta redução do retorno. No entanto. e pelo coeficiente de correlação linear que é uma medida dela derivada é uma informação de grande valia. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o que leva a análise ao estudo do Beta. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ou seja. nota-se a “regra de comparação”. Na prática. o retorno de um ativo depende. apresentando o mesmo sentido e intensidade de movimento. Por outro lado. medida estatística que relaciona os retornos de cada papel com o retorno do mercado. . como seus retornos sem movimentam. o que é desfavorável para a redução dos riscos. neste sentido é fundamental observar a relação entre eles. porém sentido contrários de movimento. uma vez que os ativos possuem a mesma intensidade. a correlação igual a -1 é prefeita para a redução dos riscos. a covariância mostra a relação entre os ativos. que pode ser medida pela covariância dos retornos.12 a relação entre a variabilidade de um e outro ativo. Em outras palavras. temos: Já a correlação demonstra o grau desta relação entre as variáveis. De uma forma geral. DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A diversificação significa montar uma carteira com diferentes ativos. o beta de uma ação pode ser obtido por meio da análise de regressão linear simples entre o retorno do título e o retorno do mercado. O BETA DE UMA AÇÃO O beta descreve a sensibilidade de um investimento em relação ao movimento do mercado. Mais tecnicamente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . A carteira apresenta um retorno mais próximo do linear no tempo.13 Atenção. com a finalidade de reduzir o risco (volatilidade) ou o seus efeitos. Na figura abaixo note o retorno de cada um dos ativos e o efeito da sua combinação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. é fundamental que os ativos tenham covariância negativa e correlação mais próxima de -1. Para uma diversificação eficiente e para a gestão dos riscos. Neste sentido é fundamental analisar a relação entre os ativos. O ativo tem um risco sistemático maior do que o risco de mercado. Variação de 1% no retorno do mercado se traduzirá em um movimento superior a 1% (exemplo. . 0. O ativo não possui risco sistemático. Em outras palavras. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. significa que o ativo não irá variar conforme o movimento do mercado. Uma variação de 1% no retorno do mercado não modificará o retorno do título.43%).80%). Variação de 1% no retorno do mercado se traduzirá em um movimento inferior a 1% (exemplo. Variação de 1% no retorno do mercado se traduzirá em um movimento de 1%.14 Importante O beta é medida quantitativa da volatilidade de um investimento em relação ao mercado como um todo. Abaixo se observa os valores do beta e a sua relação com o risco de mercado: Β<1 O ativo tem um risco sistemático menor do que o risco de mercado. Isto é típico dos chamados ativos livre de risco. ou seja. mede o risco sistemático. Β=1 Β>1 Β=0 Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Na figura abaixo observa a relação do beta com a carteira: Importante Note que o ativo (ou a carteira) com o beta igual a zero.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1. sendo considerado como o ativo livre de risco. O ativo tem um risco sistemático igual ao risco de mercado. o beta do ativo (ou da carteira) indica a variação que os investidores esperam no retorno do ativo (da sua carteira) para cada 1% de mudança no mercado. Duas Pressuposição do modelo: O prêmio pelo risco varia numa proporção direta com relação ao Beta do mercado. John Lintner e Jack Treynor.4 O modelo CAPM Conhecido como Capital Asset Pricing Model ou Modelo de Formação de Preço de Ativo. O prêmio pelo risco é a diferença entre o retorno desejado e o ativo livre de risco. Portanto. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. é um modelo para analisar o risco e retorno de um portfólio. a pressuposição do modelo que o prêmio pelo risco esperado de um portfólio aumenta em proporção com o seu Beta. considerando: 1. . Abaixo nota-se a sua estrutura: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O prêmio pelo risco esperado de um portfólio aumenta em proporção com o seu Beta. desenvolvido na década de 60 por três economistas Willian Sharpe. 2. Esta reta é conhecida como Security Market Line ou a Linha de Mercado de Título (SML).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a fórmula do modelo é: Ke R f K m R f Sendo que: Ke Re torno esperado R f Re torno K m Re torno do do Risk Free Portfolio de mercado Onde representa o beta. observando a relação linear do beta em relação a diferença do retorno do mercado com o ativo livre de risco.15 8. A principal hipótese do modelo é que os Investidores demandam um retorno extra (prêmio) sob o Risk-Free (ativo livre de risco) para assumir este maior risco. Sendo assim. Podemos estimar a reta que reflete o retorno exigido no mercado para cada nível de risco não diversificável. conclui-se que: Se o investidor deseja um portfólio de baixo risco. ativos com Betas baixo devem ser incluídos. ativos com Beta mais elevados devem ser incluídos.16 Logo. a diversificação permite que o investidor reduza o risco para um determinado nível de retorno. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Em 1952. Se um retorno alto é desejado. . Markowitz desenvolveu o teorema fundamental da media-variância que levaria a maximizar o retorno esperado da carteira e minimizar o seu respectivo risco (variância). Em outras palavras. a diversificação de uma carteira significa em utilizar o potencial da relação dos ativos para minimizar o risco de um investimento em relação à investir em um único ativo. o autor demonstrou que é possível através da diversificação: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 8. Em outras palavras.5 A teoria de Markowitz De uma forma geral. e que a variância (risco) desta carteira é a soma das variâncias descontadas o efeito da correlação entre estes ativos. Os investidores preocupam-se apenas com o valor esperado e com a variância (ou o desviopadrão) da taxa de retorno. de acordo com o modelo de Markowitz. Por este trabalho. Os investidores têm preferência por retorno maior e por risco menor. dado o risco. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. os passos básico são: 1ºpasso: calcular a média dos retornos de cada ativo. Os investidores desejam ter carteiras eficientes: aquelas que dão máximo retorno esperado. para o autor. 2. Portanto. Considerando que o retorno da carteira é a soma do retorno dos ativos que compõe esta carteira ponderado pelo seus respectivos pesos na participação total desta carteira. Importante O ponto principal é a correlação dos ativos. com a combinação de ativos que possuem correlação negativa. Os investidores estão de acordo quanto às distribuições de probabilidades das taxas de retorno dos ativos. conforme visto anteriormente. o efeito da diversificação com a eliminação do risco sistemático. o que assegura a existência de um único conjunto de carteiras eficientes. é possível estruturar uma carteira onde se mantém o retorno diminuindo o risco ou manter o risco. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. dado o retorno esperado. ou mínimo risco. Para a otimização da carteira. Markowitz é considerado o pai da teoria de carteiras moderna. 2ºpasso: calcular o desvio padrão dos retornos (risco). 3.17 Escolher uma carteira com maior retorno dado um nível de risco. Escolher uma carteira com menor risco dado um nível de retorno. 4. ou seja. aumentando o retorno. foi fundamental assumiu: 1.Para desenvolver sua teoria de diversificação. Portanto o objetivo da otimização proposta por Markowitz é determinar o peso (a quantidade) de cada ativo na carteira para que o risco seja reduzido.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ou Com maior retorno. dado um determinado retorno. é possível que não seja possível otimizar com construção da carteira. Conhecimento dos modelos. 2. mas do modo geral não existe uma metodologia padrão. ou seja. 5ºpasso: analise se a carteira definida é melhor do que a ativo individualmente. Atenção Dependendo da correlação e dos retornos dos ativos escolhidos. 4ºpasso: usar um sistema de otimização para calcular a composição da carteira: Com o menor risco. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. E quatro passos são fundamentais para o gerenciamento dos riscos: 1. . bem como ao tipo de risco que ela esta exposta. existem algumas sugestões gerais. Sistemas de informação confiável e boas práticas de controles. identificar e classificar a exposição ao risco. 8.6 Ferramentas e políticas de administração de riscos Existem diversas ferramentas e metodologias para se medir os riscos no mercado financeiro. tais como: Boa compreensão dos mercados e produtos financeiros. não é possível estruturar uma carteira que seja melhor que o ativo individualmente. Cultura para a gestão de risco – envolvimento de todos. A decisão e a escolha da melhor ferramenta ou técnica dependem da característica de cada instituição. principalmente da alta direção. Mensurar. Profissionais experientes e com boa formação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Determinar a tolerância da empresa em relação ao risco.18 3ºpasso: calcular a correlação entre os ativos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. dado um determinado risco. No entanto. Outra forma de analisar é afirmar que só existe 1% de chance de a empresa perder mais de R$ 10 milhões em um dia. Perda máxima esperada. Monitorar a exposição ao risco e a estratégia adotada. e. Importante Se uma empresa tem um VAR diário de R$ 10 milhões a 99%. VAR significa a perda máxima esperada. . Implementar a apropriada estratégia de gerenciamento do risco.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO VAR O Value-at-Risk ou Valor em Risco – VAR é uma importante ferramenta no início desenvolvida para quantificar as perdas potencias associadas ou derivadas do risco de mercado. o risco operacional. Importante Vantagens do gerenciamento de risco: reduz a variabilidade dos futuros fluxos de caixa da empresa. a perda máxima da instituição. em um mês. valorizando a empresa e torna a empresa mais estável. Horizonte de tempo. Neste sentido. a perda máxima da instituição. num horizonte de tempo definido. significa dizer que com 95% de certeza. Se uma empresa tem um VAR mensal de R$ 50 milhões a 95%.19 3. mais recentemente. que posteriormente foi aperfeiçoada para mensurar risco de crédito. em um dia. Em uma definição mais técnica. Grau de confiança. é de R$ 50 milhões. pode-se afirmar que usar é um modelo que permite apurar uma medida de perda potencial de uma carteira de investimentos sujeita a riscos financeiros. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Assim. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Outra forma de analisar é afirmar que só existem 5% de chance de a empresa perder mais de R$ 50 milhões em um mês. é de R$ 10 milhões. 3. com determinado grau de confiança. 4. 2. significa dizer que com 99% de certeza. para o cálculo e analise do VAR passa a ser fundamental três variáveis: 1. cotada no mercado a R$ 5. de 1. encontra-se o valor do nível de confiança a ser utilizado na fórmula do cálculo do VAR. de acordo com o nível de confiança. 2. por exemplo) se concentra em torno de um valor médio e apresenta freqüências menores para valores extremos. a um nível de confiança de 95%. Já o desvio-padrão do retorno. O cálculo por este metodologia define que os retornos dos ativos analisados estejam sob condição da distribuição normal. Revisando A distribuição normal de um conjunto de observações (preços. Exemplo: Calcule o VAR. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a partir desta hipótese é possível estimar o valor do VAR de uma forma simplificada de acordo com o nível de confiança determinado. descrevendo um gráfico em forma de sino.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. VAR = Valor de mercado do ativo x índice do grau de confiança x desvio-parão do retorno do ativo O valor de mercado pode ser considerado como o valor que o ativo. Assim. Em outras palavras. esta sendo negociada no mercado. ou a carteira de ativo. é o valor total dos ativos. como visto anteriormente. sendo que o desvio-padrão do retorno foi estimado em 3%.000 ações da empresa Z. para um dia. é calculado com base nos desvios dos retornos em relação à média. 3. A partir desta distribuição.20 Existem três metodologias para se calcular o VAR de uma instituição: 1. VAR paramétrico ou por variâncias-covariâncias. .00. VAR por simulação de Monte-Carlo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. pela metodologia Variâncias-Covariâncias. VAR por simulação histórica. em um determinado período de tempo. UMA VISÃO SIMPLIFICADA DO MODELO DE VAR VARIÂNCIAS-COVARIÂNCIAS O VAR Variâncias-Covariâncias mede a probabilidade de o valor de um ativo ou carteira cair abaixo de um valor específico. 21 Solução: Passo 1 – Encontrar o valor de mercado: Como se trata de um único ativo. de acordo com as estimativas. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Portanto. a perda máxima com 95% de confiança em 1 dia com estas 1. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.33. sendo: VAR = Valor de mercado do ativo x índice do grau de confiança x desvio-parão do retorno do ativo VAR = 5.000 x 1. sabemos que o indicador é 1.03.000. sempre considerando a distribuição de probabilidade acumulada lognormal. Portanto: Valor de mercado = 1. 90% o grau de confiança.Em outras palavras.00 = R$ 5.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. é esperado que este grupo de ações não tenha uma perda superior que R$ 247. basta aplicar na fórmula. .28.50. o índice seria igual a 2. Como temos todos os valores. em número decimal temos que 3% é igual a 0. Passo 4 – calcular o valor do VAR solicitado.03 VAR = R$ 247. o indicador seria 1.50.000 ações é igual R$ 247.000 x R$ 5. Passo 3 – Passar os 3% para número decimal. o valor de mercado é igual ao preço da ação multiplicado pela quantidade. com 95% de confiança. Se fosse. Observação: Se o grau de confiança fosse 99%.65.65 x 0.50 Portanto.00 Passo 2 – identificar o índice de grau de confiança: Como foi solicitado a um nível de confiança de 95%. utilizando a fórmula simplificada acima para o cálculo do VAR diário. O CASO DA CARTEIRA DE ATIVOS No caso de uma carteira.106. . a medida do VAR considera um determinado horizonte de tempo.85. temos que o VAR para 20 dias é igual a: VAR 20 dias = VAR diário x √ VAR 20 dias = R$ 247.50.85. Solução: Sabendo que o VAR para um dia é R$ 247.47 VAR 20 dias = R$ 1. é esperado que este grupo de ações não tenha uma perda superior que R$ 1. o retorno da carteira é mensurado como a média ponderada dos retornos dos ativos que compõem a carteira de acordo com o peso do valor de cada ativo no valor da carteira total. podemos estimar o VAR para uma semana. a perda máxima com 95% de confiança em 20 dias com estas 1. qual o valor do VAR para 20 dias.22 Atenção Note que é uma estimativa onde não temos 100% de certeza. Basta multiplicarmos o valor do VAR diário pela raiz quadrada do número de dias que desejamos. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. como visto anteriormente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.106.50 x 4. Exemplo: Considerando o exemplo anterior. HORIZONTE DE TEMPOS DIFERENTES Como vimos.000 ações é igual R$ 1. Sendo assim.Em outras palavras. Outras ferramentas de analise de risco de mercado complementam esta analise. há uma forma de fazer o ajuste ao horizonte de tempo desejado de forma rápida e simples.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Em outras palavras. um mês.106. com 95% de confiança. ou para o número de dias que desejarmos. porém devem ser estudada em um curso avançado de risco. se temos o VAR para um dia. de acordo com as estimativas.85 Portanto. .23 Exemplo: Para uma carteira com dois ativos.000. sendo assim: Peso da empresa Y = valor das ações da empresa Y / valor da carteira Peso da empresa Y = R$ 5. portanto: Empresa Y = quantidade de ação x preço da ação = 500 x R$ 10.00. Passo 2 – calcular o valor total da carteira. Empresa W = quantidade de ação x preço da ação = 200 x R$ 15.00 e 200 ações da empresa W cotada a R$ 15.00 Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.000.00.00 = R$ 3. temos: Valor da carteira = valor das ações da empresa Y + valor das ações da empresa W Valor da carteira = R$ 5. calcule o valor da carteira.00 / R$ 8.625 x R$ 5. composto por 500 ações da empresa Y cotada a R$ 10.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000.000.000.00.00 + 0.000. Valor do retorno da carteira = 0.000.00 Peso da empresa Y = 62.00 Valor do retorno da carteira = R$ 4.00 Peso da empresa W = 37.00 / R$ 8. Solução: Passo 1 – calcular o valor do conjunto de cada ação.00 + R$ 3.50% Passo 4 – calcular o retorno estimado da carteira.000.000.00 Valor da carteira = R$ 8.250.00 Passo 3 – calcular o peso de cada empresa na carteira.000.50% Peso da empresa W = valor das ações da empresa W / valor da carteira Peso da empresa W = R$ 3. portanto: Valor do retorno da carteira = média ponderada dos retornos dos ativos de acordo com o peso do valor de cada ativo no valor da carteira total.00 = R$ 5.000. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.375 x R$ 3. com estas normas de adesão voluntária pelos países. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. adotado por diversos países. os bancos passaram a ser obrigados a reservar mais capital ao investirem em ativos de maior risco. o cálculo passou a ser baseado também nos fatores de risco de cada ativo. o Comitê de Supervisão Bancário do Bank of International Settlements (BIS) publicou o Acordo de Basiléia. B A B Onde wi i2 = peso do i-ésimo ativo na carteira avaliada = desvio padrão do i-ésimo ativo A.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. estabelecendo que os requerimentos mínimos de capital devem ser apurados de acordo com às expectativas de perda econômica de cada instituição. Com as definições de Basiléia I. . reduziu o impacto das crises financeiras da década de 1990 no sistema bancário mundial. mas não evitou a falência das instituições financeiras. Portanto: VAR = Valor de mercado do ativo x índice do grau de confiança x desvio-parão da carteira 8. ponderados pelo risco de crédito. Antes das definições de Basiléia I.7 Normas e legislações aplicadas à Gestão de Risco Com os objetivos de melhorar a solidez do sistema bancário mundial e atingir um padrão na sua regulamentação.24 Conforme exposto na teoria de Markowitz. o desvio-padrão do retorno de carteira é igual Variância 2 2 2 2 (carteira) = wA A wB B 2wA wB A. De uma forma geral. apenas utilizando o desvio-padrão da carteira no lugar no desvio-padrão do ativo. o requerimento de capital mínimo exigido era baseado na fixação de índices máximos de alavancagem onde as instituições somente poderiam emprestar um valor proporcional ao seu capital e reservas. em 1988. O conjunto de normas. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. B = coeficiente de correlação linear dos retornos dos ativo A e B Importante A fórmula de Cálculo do VAR pela metodologia Variâncias-Covariâncias é a mesma do ativo. possui peso significativo na exposição ao risco das instituições financeiras. incorporando o risco de mercado dentre os requisitos usados na definição do capital mínimo e abrindo a possibilidade das instituições utilizarem modelos próprios de mensuração de risco. As transformações e evolução dos produtos do mercado financeiro de uma forma geral e algumas limitações das definições do Basiléia I. na prática. Capital mínimo (fortalecimento da estrutura de capitais das instituições). risco que não pode ser dissassociado dos anteriores. em particular. A figura apresenta essa visão geral dos pilares de Basiléia II e. a aprovar e divulgar. levou o Comitê. As normas estão fundamentadas em três pilares: 1. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. em 2004.25 Em 1996.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O Acordo de Basileia II aperfeiçoa as metodologias de mensuração dos fatores de risco de crédito e de mercado (já existentes no Acordo de Basileia I e na emenda de 1996) e incorpora o risco operacional na problemática de mensuração. 2. uma emenda complementou o chamado Basileia I contendo normas que. Processo de supervisão (estímulo à adoção das melhores práticas de gestão de riscos). Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Trata-se do reconhecimento que o esse tipo de risco. as metodologias propostas para a determinação do capital mínimo. ampliavam os controles sobre o riscos incorridos pelos bancos. mais complexo e mais extenso do que o anterior. . Disciplina de mercado (redução da assimetria de informação e favorecimento da disciplina de mercado). o conjunto de novas normas chamadas de Basiléia II. bem como passa a estabelecer um peso de risco para cada tipo de crédito. aplica-se o fator de 15% e obtém-se a alocação de capital para o risco operacional. STA): separa o resultado bruto da instituição financeira por oito linhas de negócio. distribuída em quatro categorias (20%. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. diferente da categoria única de 100% definida anteriormente. agregou a mensuração. BIA): partir da média do resultado bruto dos últimos três anos da instituição financeira. as instituições estão autorizadas a utilizar sua própria metodologia de classificação de risco de crédito de acordo com duas opções: básica e avançada (maiores detalhes estão descritos no pronunciamento de Basiléia II). Com relação ao risco de crédito. A soma dos itens resulta no valor que deve ser alocado para a prevenção do risco operacional. 2. .poderão ser utilizadas agências. foram propostas dois principais métodos de avaliação: 1. Método padronizado (standardized approach. Critério padrão . com variação de 12% a 18%. aplicados sobre a média dos últimos três anos do resultado de cada linha. falhas de computador. mantendo inalterada a parcela do risco de mercado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Método básico (basic indicator approach. de classificação de risco (agências de rating) para analise e mensuração dos riscos. Classificação Interna (IRB) – dependendo de aprovação prévia do órgão de supervisão do país. 100% e 150%). pública ou privada. 50%. Já em relação à introdução do risco operacional. Basicamente foram desenvolvidos três métodos: 1. exige-se a reserva de capital de forma separada para cobrir riscos envolvendo perdas por erros de funcionários. documentações irregulares ou fraudes.26 Capital mínimo requerido O Acordo de Basileia II manteve a definição de capital determinada pela Basiléia I e o requerimento mínimo de 8% do capital total para ativos ponderado pelo risco. Porém. 2. a análise e a administração do risco operacional e aumentou a esfera do risco de crédito. A classificação das linhas de negócio pode ser verificada abaixo: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ampliando as responsabilidades dos gestores. As autoridades de fiscalização irão examinar os sistemas internos de mensuração de risco e controle. Seguindo a evolução do Sistema Financeiro Mundial. formatação da base de dados de perdas operacionais. Basiléia III trás ajustes nos requerimentos de capital e dois novos índices: um novo indicador de alavancagem. de mais 2. entre outros. que leva em conta o valor nominal dos ativos (sem ponderação por risco) e outro de controle de liquidez. Em cada país as instituições financeiras e seus representantes estão discutindo com o regulador do mercado os procedimentos e pontos a serem adotados. Os requerimentos de capital e as outras exigências deverão ser implementados progressivamente conforme os prazos propostos no Acordo. chamado de contra-cíclico. Método padronizado alternativo (alterna tive standardized approach. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.27 3. cálculo do VAR operacional. Na soma total. o índice mínimo pode chegar a 13% de obrigatoriedade de reservas. que poderá variar de 0% a 2. destacando a busca da flexibilidade pela organização para facilitar a implementação e torná-la mais eficiente. de uma forma geral. deve ocorrer o mapeamento de processos. ASA): abordagem mais complexa uma vez que compreende a adoção de métodos de mensuração. ainda será acrescentado outro colchão. . Em suma. Além disso.5% e será adotado de acordo com as circunstâncias econômicas de cada país. as alterações propostas por Basiléia II contribuíram em todos os aspectos para redução dos riscos dos sistemas financeiros de todo o mundo. Disciplina de mercado O principal objetivo deste pilar é estimular maior disciplina do mercado através do aumento da transparência das instituições para que os agentes de mercado sejam bem informados e possam entender melhor os respectivos perfis de risco das instituições.5% dos ativos ponderados pelo risco e a ele se somará o chamado colchão de proteção do capital. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.5% dos ativos. para o conhecimento das perdas operacionais da instituição financeira e sua respectiva mitigação. Esses processos internos serão submetidos à aprovação. Basiléia III também elevou o capital de alta qualidade (ações e lucros retidos) de 2% para 4. criação de indicadores-chave de risco. Revisão no processo de supervisão Destaca a importância dos administradores desenvolverem e implementarem um eficiente gerenciamento de risco e de um processo e controles internos de mensuração de capital de acordo com o perfil de risco e controle de sua instituição. incluindo critérios quantitativos e qualitativos. Em outras palavras. deve corresponder a. 2. no mínimo. deve corresponder a. de garantia firme de subscrição de valores mobiliários para revenda. sociedades de arrendamento mercantil. b. pelo menos. Comprovação. deduzida a parte referente ao investimento na nova instituição. 220% (duzentos e vinte por cento) desse investimento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. conforme: a. à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras. bancos de investimento. de conta margem e/ou de "swap". 120% (cento e vinte por cento) desse investimento. inclusive em razão da declaração de propósito. No Anexo I da Resolução 2.00 (seiscentos mil reais) se sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários que administrem fundos de investimento nas modalidades regulamentadas pelo Banco Central do Brasil exceto fundos de investimento em quotas de fundos de investimento ou sociedades de investimento. entre outras definições. sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. sociedades de crédito. bancos comerciais. De R$ 600. Em se tratando de pessoa jurídica. Esse normativo aprovou regulamentos que dispõem sobre as condições ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Inexistência de restrição cadastral aos administradores e controladores. Em se tratando de pessoa física.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ao limite fixado para a instituição. sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio está condicionada a: 1. Que o montante do capital integralizado corresponda.28 No Brasil. 3. para o funcionamento de bancos múltiplos. observados os seguintes parâmetros: a.099 de 1994 definiu-se que autorização do Banco Central do Brasil.00 (duzentos mil reais) se sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários que exerçam atividades não descritas acima. os detalhes da implementação do Basiléia I foi estabelecido na Resolução 2. sociedades de crédito imobiliário. de situação econômica compatível com o empreendimento. bem assim que realizem operações compromissadas. De R$ 200. o patrimônio líquido respectivo. b.099 de 1994. financiamento e investimento. bancos de desenvolvimento. deduzida a parte referente ao investimento na nova instituição e eventual participação em pessoa jurídica referida na alínea anterior. pelos controladores. aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado.000. .000. seu patrimônio. pelo menos. dá ou Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. movimentação ou propriedade de bens. Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.Basiléia II 7.380 de 2006. direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes os adquire. Resolução do Banco Central do Brasil nº 3. Determina como deve ser a estrutura de gerenciamento do risco operacional. origem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. no Brasil. disposição. Determina como deve ser a estrutura de gerenciamento do risco de crédito. são considerados crimes contra o SFN.360 de 2007. Também é penalizado quem. a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei.613 de 1998. Ocultar ou dissimular a natureza. 3. a sua implementação no Brasil começou com o Comunicado nº 12. Procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital . localização. para ocultar ou dissimular a utilização de bens. 5. recebe. de 27 de setembro de 2007 Procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital . de acordo com a ordem cronológica. direitos ou valores provenientes.29 Já em relação à Basiléia II. Comunicado 19. Lei nº 9. negocia.137. 2. a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras . Neste processo de regulamentação do Sistema Financeiro Nacional e das instituições atuantes no mercado nacional ainda destacam-se os seguintes normativos: 1.615 orientações preliminares e cronograma relativos à implementação. . Comunicado nº 20. troca. Fixa procedimentos para cálculo da Parcela do Patrimônio de Referência Exigido por Basileia II. De uma forma geral. direta ou indiretamente.721 de 2009. 2. a implementação das normas da Basiléia II devem ocorrer até o final de 2012. Lei nº 9. que estabeleceu um cronograma para as adaptações. A lei institui pena de três a dez anos e multa para os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional SFN. Comunicado 16.746 de 2004. de 29 de outubro de 2009. direitos e valores. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens. Circular do Banco Central do Brasil nº 3.COAF. das recomendações de Basileia III Abaixo segue um breve resumo dos principais pontos dos instrumentos citados acima.028.Basiléia II 6. 3.613 de 1998 Importante legislação que dispõe principalmente sobre: 1. 4. em caso de sentença condenatória. direitos ou valores do acusado. aplicar penas administrativas. direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes e participa de grupo. . Quando as circunstâncias o aconselharem. a apreensão ou o seqüestro de bens. de ofício. . O juiz. movimenta ou transfere. direitos ou valores apreendidos ou seqüestrados. no curso do inquérito ou da ação penal. direitos ou valores objeto do crime. Importante O juiz determinará. se o autor. direitos e valores apreendidos ou seqüestrados quando comprovada a licitude de sua origem. bens. mediante termo de compromisso. quando o governo do país da autoridade solicitante prometer reciprocidade ao Brasil. sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. objeto dos crimes previstos nesta Lei. Incorre. receber. examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei. a requerimento do Ministério Público. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. na atividade econômica ou financeira. o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes. poderá decretar. nomeará pessoa qualificada para a administração dos bens. independentemente de tratado ou convenção internacional. a apreensão ou o seqüestro de bens. direitos ou valores oriundos de crimes praticados no estrangeiro. prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens. Aplica-se também. O juiz determinará a liberação dos bens. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos.30 recebe em garantia. Importante A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto. ou existentes em seu nome. na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente. co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades. ouvido o Ministério Público. quem utiliza. na mesma pena. o juiz. guarda. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF foi criado com a finalidade de disciplinar. tem em depósito. ainda. As penalidades estão detalhadas na legislação. Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. distribuição. que operem no Brasil como agentes. III .a captação. cumulativamente ou não: I . procuradoras. que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas. II .as bolsas de valores e bolsas de mercadorias ou futuros. de 9. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. DA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DE REGISTROS A lei Nº9. também se enquadram nestas normas: I . metais. serviços. ou. emissão. de capitais e de seguros. devem atender. IV . mercadorias. nos termos de instruções das autoridades competentes. liquidação. ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro. mediante sorteio ou método assemelhado. III . de câmbio.701. em caráter permanente ou eventual. concedam descontos na sua aquisição. negociação. Por último.613 de 1998 prevê que as instituições financeiras e demais agentes que atuam junto ao pública na intermediação de recursos financeiros devem identificar seus clientes e manter cadastro atualizado. títulos de crédito. Devem também manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira. como atividade principal ou acessória.2003).as pessoas físicas ou jurídicas. VI – Entre outras de acordo com a Lei. V – as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie.as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro. comissionarias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro.7. ainda.a custódia. em moeda nacional ou estrangeira. II – a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial. títulos e valores mobiliários.31 Devem gerenciar a Identificação dos Clientes. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. imóveis. intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários. (Incluído pela Lei nº 10. dirigentes. fazer à manutenção dos Registros e comunicar as operações financeiras todas as pessoas jurídicas que tenham.as sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis. nacionais ou estrangeiras. intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros. Adicionalmente. 32 no prazo fixado pelo órgão judicial competente. às autoridades competentes todas as transações que ultrapassarem limite fixado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que se processarão em segredo de justiça. por força da lei Nº 9. Em outras palavras. para esse fim. De acordo com o estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro. revisaram os requerimentos de capital para risco de crédito (abordagem simplificada). Inclui-se também o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição. às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. no prazo de vinte e quatro horas. . as requisições formuladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras .746 de 2004 Trata dos procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital.SFN. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras.380 de 2006 Norma que dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional. Resolução do Banco Central do Brasil nº 3. DA COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS As instituições financeiras estão. e operacional. prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente. abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal ato. define-se com o risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha. as autoridades financeiras decidiram um cronograma para a implementação de Basiléia II no Sistema Financeiro Nacional . processos e sistemas da instituição. bem como de seus procuradores. serviços. ou de eventos externos. a norma determina. Comunicado nº 12. restando para 2011 a validação de metodologias internas de apuração de requerimento de capital para risco operacional.COAF. Importante Para esta legislação. deficiência ou inadequação de processos internos. obrigadas a comunicar. pessoas e sistemas. a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional que deve ser compatível com a natureza e a complexidade dos produtos. Entre 2005 as instituições do SFN. de acordo com a regulamentação da Basiléia II. bem como a sanções em razão de Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. atividades. Os cadastros e registros deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação. definiram critérios de elegibilidade para adoção de modelos internos para risco de mercado e também para risco de crédito. pela mesma autoridade e na forma e condições por ela estabelecidas. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.613 de 1998. falhas na execução. De uma forma geral.falhas em sistemas de tecnologia da informação.demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho. de relatórios que permitam a identificação e correção tempestiva das deficiências de controle e de gerenciamento do risco operacional. a norma exemplifica os eventos de risco operacionais também como: I . Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. VII . controle e mitigação do risco operacional. manutenção e divulgação de processo estruturado de comunicação e informação. VI .fraudes internas.fraudes externas.danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição.implementação. VIII .elaboração. V . A norma define que a estrutura de gerenciamento do risco operacional deve prever: I . em seus diversos níveis. avaliação.documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao risco operacional. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . estabelecendo papéis e responsabilidades.elaboração e disseminação da política de gerenciamento de risco operacional ao pessoal da instituição. monitoramento. III . de testes de avaliação dos sistemas de controle de riscos operacionais implementados. II . bem como as dos prestadores de serviços terceirizados. com periodicidade mínima anual. II . V .identificação.realização.práticas inadequadas relativas a clientes.33 descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades na instituição. IV . produtos e serviços. IV . III . VII .aqueles que acarretem a interrupção das atividades da instituição.existência de plano de contingência contendo as estratégias a serem adotadas para assegurar condições de continuidade das atividades e para limitar graves perdas decorrentes de risco operacional. VI . com periodicidade mínima anual. Importante A descrição da estrutura de gerenciamento do risco operacional deve ser evidenciada em relatório de acesso público. Eventuais deficiências devem compor os relatórios de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos.pelo gerenciamento de risco operacional do conglomerado financeiro e das respectivas instituições integrantes. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. se houver. conforme disposto na regulamentação. que devem manifestar-se expressamente acerca das ações a serem implementadas para correção tempestiva das deficiências apontadas. A atividade de gerenciamento do risco operacional deve ser executada por unidade específica nas instituições.pela atividade de identificação e acompanhamento do risco operacional das empresas não financeiras integrantes do consolidado econômico-financeiro. admite-se a constituição de uma única unidade responsável: I . com periodicidade mínima anual. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Com relação à estrutura de gerenciamento de risco. elaborados pela auditoria independente. no mínimo anualmente. . Importante A estrutura deve também estar capacitada a identificar e monitorar o risco operacional decorrente de serviços terceirizados relevantes para o funcionamento regular da instituição. prevendo os respectivos planos de contingências.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que tenham. A unidade deve ser segregada da unidade executora da atividade de auditoria interna. Os relatórios devem ser submetidos à diretoria das instituições e ao conselho de administração. inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares. ou possam vir a ter impactos relevantes nas demonstrações contábeis ou nas operações da entidade auditada. pela diretoria das instituições e pelo conselho de administração. II . se houver.34 Importante A política de gerenciamento do risco operacional deve ser aprovada e revisada. igual ao resultado da seguinte fórmula: PEPR = F x EPR Onde: F = 0. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. EPR = somatório dos produtos das exposições pelos respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR). deve ser. incluindo operações de swap. Circular do Banco Central do Brasil nº 3. ponderada pelo PEPR.360 de 2007 a Circular nº 3. operações a termo e posições compradas em opções.360/2007 estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR). . exceto a relativa à administração de recursos de terceiros. decorrente de operações com instrumentos financeiros derivativos.a aplicação de recursos financeiros em bens e direitos e o gasto ou a despesa registrados no ativo. Admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição. A estrutura de gerenciamento do risco operacional.380 de 2006. IV .o compromisso de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição. considera-se exposição: I . no mínimo. II . III . incluindo o derivativo de crédito em que a instituição atue como receptora do risco. Esta parcela do PRE. de acordo com a Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.a prestação de aval. Para a apuração do EPR. deveria ter sido implementada até 31 de dezembro de 2007.11 (onze centésimos).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.35 Importante As instituições devem indicar diretor responsável pelo gerenciamento do risco operacional. fiança.o ganho potencial futuro. coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros. na hipótese de compromisso de crédito com prazo original de vencimento superior a um ano. fiança. decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros. salvo as exceções definidas na norma. Com relação garantia prestada. taxa de câmbio. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O cálculo do EPR deve considerar a exposição relativa ao ativo objeto da operação e a exposição relativa ao risco de crédito da contraparte. na hipótese de compromisso de crédito com prazo original de vencimento de até um ano. o valor da exposição relativa à prestação de aval. Já em relação aos derivativos. conforme o prazo remanescente. verificar a norma. Para maiores detalhes. deve ser determinado mediante a multiplicação do valor do compromisso assumido. entre outros. O FEPF deve corresponder ao maior entre os valores relativos a cada referencial ativo e passivo da operação com instrumento financeiro derivativo.20% (vinte por cento). pelo respectivo Fator de Conversão em Crédito (FCC) que deve corresponder a: I . coobrigação ou da modalidade de garantia prestada pela instituição. coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros deve corresponder ao valor do aval. os quais permaneçam. inclusive o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). como ações. deduzida eventual parcela já honrada. taxa de juros. II . registrados no ativo da instituição. A norma também publica o percentual que define os valores relativos a cada referencial da operação. Cada tipo de operação ou produto possui seus parâmetros definido pela norma.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O valor da exposição relativa à aplicação de recursos financeiros em bens e direitos e ao gasto ou à despesa registrados no ativo deve ser determinado segundo os critérios estabelecidos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional . O valor da exposição relativa ao compromisso de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição. deduzida eventual parcela já convertida em operação de crédito. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. provisões e rendas a apropriar.Cosif. Para a apuração do valor da exposição devem ser deduzidos os respectivos adiantamentos recebidos. .qualquer adiantamento concedido pela instituição. Não são consideradas exposições as cotas de classe subordinada de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e demais modalidades de retenção substancial de riscos e benefícios. na sua totalidade.50% (cinqüenta por cento). fiança.36 V . o valor da exposição relativa ao ganho potencial futuro decorrente de operação com instrumento financeiro derivativo deve ser determinado mediante a multiplicação do valor de referência da operação pelo respectivo Fator de Exposição Potencial Futura (FEPF). 100%. o FPR deve ser aplicado à exposição ajustada (Pa). 35%. PRA = valor mínimo entre 1. 150% e 300% que são aplicados conforme os itens definido na norma.260 e o prazo remanescente do ativo subjacente (em dias úteis). 20%. ver a norma. Devem ser mantidas à disposição do Banco Central do Brasil. 50%. não assumindo quaisquer direitos ou obrigações para com as partes. Para maiores detalhes. na norma também estão definidas as exposições que não devem ser consideradas. P = parcela de exposição garantida contratualmente. No caso de o derivativo de crédito possuir prazo de vencimento inferior ao do ativo subjacente. PRP = valor mínimo entre o PRA e o prazo remanescente do derivativo de crédito (em dias úteis). Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . Para efeito da apuração da PEPR. interpondo-se a câmara como contraparte central.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.37 Importante O valor da exposição relativa à concessão de qualquer adiantamento pela instituição. As instituições devem encaminhar ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e Gestão da Informação (Desig). com destaque para as exposições relativas às operações com instrumentos financeiros derivativos em que a instituição atue exclusivamente como intermediadora. relatório detalhando a apuração da parcela PEPR. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Deve ainda ser aplicado o Fator de Ponderação de Risco (FPR) de acordo com as exposições definida pela norma. 75%. obtida da seguinte maneira: Pa = P x (PRP/PRA) Onde: Pa = parcela de exposição ajustada pelos prazos de vencimento. e as exposições ao risco de crédito da contraparte decorrentes de operações liquidadas em sistemas de liquidação de câmaras de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil. São definidos os percentuais de 0%. as informações utilizadas para a apuração da parcela PEPR. inclusive o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) deve corresponder ao valor adiantado. pelo prazo de cinco anos. A norma também define os instrumentos que podem ser classificados como mitigadores de risco de crédito. Importante A norma define para os efeitos desta resolução o risco de crédito como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados. pelo Banco Central do Brasil.o risco país. A norma ainda exemplifica como risco de crédito os eventos: I . incluindo aquelas relativas à liquidação de instrumentos financeiros derivativos. à redução de ganhos ou remunerações.721 de 2009 A norma dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco de crédito definindo que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar. por determinada contraparte.38 Importante O Banco Central do Brasil pode determinar. entendido como a possibilidade de não cumprimento. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. III . entendido como a possibilidade de ocorrência de entraves na conversão cambial dos valores recebidos. entendido como a possibilidade de perdas associadas ao não cumprimento de obrigações financeiras nos termos pactuados por tomador ou contraparte localizada fora do País. a seu critério.o risco de crédito da contraparte.a possibilidade de perdas associadas ao não cumprimento de obrigações financeiras nos termos pactuados por parte intermediadora ou convenente de operações de crédito. compatíveis com o grau de risco das exposições da instituição. devem implementar estrutura de gerenciamento do risco de crédito compatível com a natureza das suas operações. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de obrigações relativas à liquidação de operações que envolvam a negociação de ativos financeiros. Resolução do Banco Central do Brasil nº 3. em decorrência de ações realizadas pelo governo do país onde localizado o tomador ou contraparte.a possibilidade de ocorrência de desembolsos para honrar avais. fianças. e o risco de transferência. II . valores superiores para F e para os FPR. à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador. compromissos de crédito ou outras operações de natureza semelhante. IV . às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação. . com a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e proporcional à dimensão da exposição ao risco de crédito da instituição. coobrigações. exceto as relativas à administração de recursos de terceiros e realização de operações sujeitas ao risco de crédito. em conjunto com as demonstrações contábeis.39 A estrutura de gerenciamento do risco de crédito deve permitir a identificação. A atividade de gerenciamento do risco de crédito deve ser executada por unidade específica nas instituições. As instituições devem publicar. a diretoria da instituição deve fazer constar no relatório sua responsabilidade pelas informações divulgadas. As instituições devem manter quantidade suficiente de profissionais tecnicamente qualificados em suas áreas de concessão de crédito e intermediação de títulos. o controle e a mitigação dos riscos associados a cada instituição individualmente e ao conglomerado financeiro. A unidade deve ser segregada das unidades de negociação e da unidade executora da atividade de auditoria interna. valores mobiliários e derivativos. conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). Importante As instituições devem indicar diretor responsável pelo gerenciamento do risco de crédito. na sua inexistência. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O conselho de administração ou. . resumo da descrição de sua estrutura de gerenciamento do risco de crédito. a mensuração. Um importante elemento na gestão do risco é a transparência. devem assegurar-se de que a estrutura remuneratória adotada não incentive comportamentos incompatíveis com um nível de risco considerado prudente nas políticas e estratégias de longo prazo adotadas pela instituição. Admite-se a constituição de uma única unidade responsável: I . Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. bem como a identificação e o acompanhamento dos riscos associados às demais empresas integrantes do consolidado econômico-financeiro. se houver. A descrição da estrutura de gerenciamento do risco de crédito deve ser evidenciada em relatório de acesso público. A diretoria da instituição e o conselho de administração.pelo gerenciamento do risco de crédito do conglomerado financeiro e das respectivas instituições integrantes.pelas atividades de identificação e acompanhamento do risco de crédito das empresas nãofinanceiras integrantes do consolidado econômico-financeiro. Admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. com periodicidade mínima anual. mesmo que desenvolvidos por terceiros. II . Os sistemas e modelos utilizados na gestão do risco de crédito devem ser adequadamente compreendidos pelos integrantes da unidade. November 11 .40 O Banco Central do Brasil poderá determinar a adoção de controles e procedimentos adicionais. BASILEIA III O Banco Central emitiu. constituído por cotas ou por ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis e sem mecanismos de cumulatividade de dividendos. 2010). Abaixo segue o texto do comunicado. conhecidas por Basileia III. e por lucros retidos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Basel III: International framework for liquidity risk measurement. o Capital Principal será composto fundamentalmente pelo capital social. Os principais elementos patrimoniais objeto dos ajustes regulamentares serão os seguintes: I – créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. de que trata a Resolução do Banco Central do Brasil nº 3. das recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária acerca da estrutura de capital e de requerimentos de liquidez (Basileia III). standards and monitoring. deduzidos os valores referentes aos ajustes regulamentares. conforme o compromisso assumido pelos países membros do G20 expresso no comunicado divulgado ao final do encontro de Cúpula de Seul (The G20 Seoul Summit Leaders'Declaration. O Nível II será constituído de elementos capazes de absorver perdas em caso de ser constatada a inviabilidade do funcionamento da instituição.444. de 28 de fevereiro de 2007. e Guidance for national authorities operating the counter cyclical capital buffer. Tendo em conta as novas recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia. permanecerá composto de dois níveis: Nível Ele Nível II. o Capital Principal (Common Equity Tier um) e o Capital Adicional (Additional Tier um). contidas nos documentos. Em conformidade com as propostas de Basileia II. Brasil III: A global regulatory framework for more resilient banks and banking systems. de que trata a Resolução nº 3. nos termos de Basileia III.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . sendo constituído de elementos que demonstrem capacidade efetiva de absorver perdas durante o funcionamento da instituição financeira. A estrutura de gerenciamento do risco de crédito.deveria ter sido implementada até 29 de outubro de 2010. caso entenda inadequado ou insuficiente o gerenciamento do risco de crédito implementado pelas instituições e imputar limites operacionais mais restritivos à instituição que deixar de observar no prazo estabelecido a determinação. Em princípio. o Banco Central do Brasil decidiu divulgar as principais definições preliminares relativas ao capital e à liquidez de instituições financeiras a serem consideradas no aprimoramento da regulamentação prudencial. o Patrimônio de Referência (PR). estabelecendo prazo para sua implementação. no dia 17 de fevereiro de 2011. O Nível I passará a ser composto de duas parcelas.12. o comunicado nº 20.721 de 2009.615 que divulga orientações preliminares e cronograma relativos à implementação. no Brasil. ações em tesouraria. individualmente. III .créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e de base negativa de contribuição social sobre o lucro líquido.instrumentos de captação emitidos por outras instituições financeiras. VIII e IX do parágrafo 4 e.ágios pagos na aquisição de investimentos com fundamento em expectativa de rentabilidade futura e direitos sobre folha de pagamento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. IV. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. buscando-se atingir a sua completa implementação até 1º de janeiro de 2018. de forma agregada. provavelmente será composto por instrumentos híbridos de capital e dívida que não se qualifiquem para integrar o Capital Adicional. até 10% (dez por cento) do Capital Principal. Por sua vez. definido no parágrafo 16.ativos permanentes diferidos e outros ativos intangíveis. o Nível II do PR. V .41 II . VII . e IX . está em estudo a implementação progressiva das deduções decorrentes dos ajustes não previstos na regulamentação atual a partir de 1º de julho de 2012. registradas em instituições financeiras integrantes de conglomerado financeiro ou consolidado econômico-financeiro. até 15% (quinze por cento) do Capital Principal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.participações minoritárias que excedam ao mínimoexigido de Capital Principal e Capital de Conservação. V. Embora Basileia III recomende que as deduções acima mencionadas sejam realizadas a partir de 1º de janeiro de 2014. por instrumentos de dívida subordinada autorizados e por ações preferenciais que não se qualifiquem para compor o Nível I. . Observando Basileia III. VIII . a tendência é que o Capital Adicional seja composto por instrumentos híbridos de capital e dívida autorizados que atendam aos requisitos de absorção de perdas durante o funcionamento da instituição financeira. de perpetuidade e de não cumulatividade de dividendos.participações em sociedades seguradoras não controladas. VI . III. VII.ativos relacionados a fundos de pensão de benefício definido aos quais a instituição financeira não tenha acesso irrestrito. após os ajustes envolvendo os elementos patrimoniais mencionados nos incisos II. Os ajustes estabelecidos na regulamentação atual não seriam alterados. IV . de subordinação. Pretende-se que sejam parcialmente reconhecidos na estrutura de capital os créditos tributários oriundos de diferenças temporária se os investimentos relevantes em sociedades seguradoras não controladas que representem. constituídos a partir de 1º de janeiro de 2012. O tratamento prudencial para investimentos em seguradoras controladas está sendo analisado com o intuito de garantir que os riscos incorridos por essas instituições sejam refletidos na regulamentação de capital. apurado após a dedução dos valores referentes aos ajustes regulamentares. será excluídos de acordo com cronograma a ser definido.746. de forma a garantir a inclusão dos riscos relevantes na estrutura de capital. mantida a decisão de não utilizar classificações realizadas por agências externas de classificação de risco de crédito para apuração do PRE. Seu objetivo é aumentar o poder de absorção de perdas das instituições financeiras além do mínimo exigido em períodos favoráveis do ciclo econômico. sejam excluídos integralmente do PR a partir de 1º de janeiro de 2013. conforme mencionado naquele parágrafo. de 2007. em relação aos ativos ponderados pelo risco .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . Em particular.(RWA). A tendência é que os instrumentos financeiros emitidos a partir da data deste comunicado que atendam aos requisitos da Resolução nº 3. inclusive as cláusulas de conversão divulgadas no comunicado para a imprensa do Comitê de Basileia em 13 de janeiro de 2011 (BIS. de acordo com o cronograma de transição apresentado no anexo deste capítulo. será definido um cronograma gradual de dedução alinhado com o recomendado por Basileia III.444.para que o capital acrescido possa ser utilizado em períodos de estresse. tanto para a abordagem padronizada como para as abordagens baseadas em classificações interna de risco (IRB). de 2007. mas que não contenham a cláusula de conversão mencionada no parágrafo 11. estão previstas modificações nos requerimentos de capital para risco de crédito de contraparte. inicialmente previsto da seguinte forma: dedução de10% (dez por cento) do valor nominal dos instrumentos não elegíveis. no entanto. Está previsto para 1º de janeiro de 2013 o início da exigência de valores mínimos independentes para o Capital Principal. calculados mediante a divisão do valor do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) pelo Fator F. constituído de elementos aceitos para compor o Capital Principal. Estuda-se a manutenção dos valores correspondentes a instrumentos híbridos de capital e dívida e a instrumentos de dívida subordinada já autorizados pelo Banco Central do Brasil no Capital Adicional e no Nível II do PR.Credit Valuation Adjustment . desde que atendidos os critérios de elegibilidade previstos em Basileia III. release nº 03/2011). Permanece. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. divulgada no Comunicado nº 12. O Capital de Conservação corresponderá a um montante complementar às exigências mínimas regulamentares. o Nível I e o Nível II serão regulamentadas oportunamente. mas que não observem aos critérios de elegibilidade previstos nos documentos de Basileia III. o cronograma de redutores previstos no §1º do art.444. 14 da Resolução nº 3. Seguindo as recomendações de Basileia III. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. adicionando-se 10% (dez por cento) a cada ano. Além das novas definições para os níveis do PR e os novos valores mínimos para o capital regulamentar. Pres.em 1º de janeiro de 2013. Para os instrumentos que não atenderem a tais critérios.42 As reservas que atenderem os requisitos de Basileia III para integrar o Capital Principal. de 9 de dezembro de 2004. está prevista a introdução de mais dois requerimentos: o Capital de Conservação e o Capital Contracíclico.Risk-Weighted Assets . Os instrumentos que atendam aos critérios de Basileia III. para o Nível I e para o total do PR. o tratamento proposto para o ajuste de avaliação do crédito .(CVA) deverá ser adaptado. de modo a serem excluídos completamente até 1º de janeiro de2022. A expectativa é de que as instituições financeiras passem a calcular o Índice de Alavancagem a partir de 1º de janeiro de 2013 e a divulgar seu índice e os componentes da forma de cálculo a partir de 1º de janeiro de 2015. Dependendo da evolução das condições macroeconômicas. O Índice de Liquidez de Curto Prazo . o Capital Contracíclico poderá ser exigido a partir de 1º de janeiro de2014. No cálculo da exposição total. Basileia III recomenda que seja implementado um Índice de Alavancagem como medida complementar de capital. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Basileia III propõe que sejam definidos dois índices de liquidez: um de curto prazo e outro de longo prazo. Eventuais elevações do percentual de Capital Contracíclico serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil com doze meses de antecedência. O Capital Contracíclico também deve ser constituído com elementos aceitos no Capital Principal e será requerido em caso de crescimento excessivo do crédito associado a potencial acumulação de risco sistêmico. no máximo.sendo o limite gradualmente elevado conforme o cronograma constante do anexo deste capítulo. podendo corresponder a. Compromissos canceláveis incondicionalmente serão convertidos em exposição mediante a multiplicação por um fato restabelecido inicialmente em 10% (dez por cento).inicialmente previsto em 3%. em 1º de janeiro de 2017. Seu cálculo seguirá a seguinte fórmula: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Liquidity Coverage Ratio .5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) dos RWA. De acordo com Basileia III.625% (seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento) dos RWA.625% (seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento) dos RWA. prevê-se a utilização de informações contábeis líquidas de provisões. a exigência inicial será limitada a0. .43 Segundo o cronograma previsto em Basileia III.em 1º de janeiro de 2019. Também serão incluídos na exposição total os compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela instituição e as prestações de qualquer modalidade de garantia de pagamento de terceiros.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A partir de 1º de janeiro de 2018 está prevista a exigência de um valor mínimo para o Índice de Alavancagem. conforme demonstrado no anexo deste capítulo.(LCR) terá por finalidade evidenciar que as instituições contem com recursos de alta liquidez para resistir a um cenário de estresse financeiro agudo com duração de um mês. Seu valor deverá aumentar gradualmente até atingir 2. apurado pela divisão do valor do Nível I do PR pelo valor da exposição total. O Capital Contracíclico busca assegurar que o capital mantido pelas instituições financeiras contemple os riscos decorrentes de alterações no ambiente macroeconômico.5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) dos RWA. Com o objetivo de estabelecer requerimentos mínimosquantitativos para a liquidez das instituições financeiras. sem a dedução de nenhum tipo de mitigador de risco de crédito ou de depósitos.quando deverá corresponder a 0. 2. Para a apuração das exposições em derivativos será considerado o valor da sua exposição contábil acrescido ao valor da sua exposição potencial futura. o Capital de Conservação deverá ser constituído a partir de 1º de janeiro de 2016. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. está sendo considerado o seguinte planejamento: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. serão representadas pelos fatores de ponderação do denominador. O denominador é composto pela soma dos ativos que não possuem liquidez imediata e pelas exposições fora de balanço. multiplicados por um fator que representa a sua potencial necessidade de captação -Required Stable Funding . As expectativas de entradas e saídas de recursos. Está prevista a exigência de um valor superior a 1 (um) para o LCR a partir 1º de janeiro de 2015 e para o NSFR a partir de 1º de janeiro de 2018. É importante ressaltar que o comportamento das saídas de depósitos será considerado em função do tipo de garantia dada à operação. está prevista a realização de estudos de impacto em conjunto com as instituições financeiras. O Índice de Liquidez de Longo Prazo . em cenário de estresse. Para as propostas de regulamentação das recomendações de Basileia III. do tipo de cliente e do seu grau de relacionamento com o banco. bem como de não renovação de operações ativas e passivas. Em conjunto com o Comitê de Basileia. ainda em 2011. O denominador representará o valor esperado (valor contratado multiplicado pelo fator de ponderação) da diferença entre as saídas e os ingressos de recursos em um cenário de estresse financeiro.44 Os valores que compõem o numerador e o denominador do índice serão ajustados de acordo com os fatores de ponderação previstos em Basileia III.(RSF). o Banco Central do Brasil monitorará a evolução dos índices de liquidez com o intuito de avaliar seus efeitos nos mercados financeiros e de assegurar sua correta especificação e calibragem. . que busca incentivar as instituições a financiarem suas atividades com fontes mais estáveis de captação.(NSFR). Para esse propósito. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. As instituições financeiras também deverão estar capacitadas informar os principais componentes dos índices de liquidez a partir de 1º de janeiro de 2012. destacando-se os valores integrantes dos níveis I e II do PR e as obrigações com vencimento efetivo igual ou superior a um ano. para fins de monitoramento. será calculado mediante a seguinte fórmula: O numerador do NSFR é composto pelas captações estáveis da instituição.Net Stable Funding Ratio . até julho de 2017: definição final da composição e cálculo do Índice de Alavancagem. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.até dezembro de 2012: estabelecimento do Capital de Conservação e do Capital Contracíclico e divulgação da metodologia preliminar da composição e cálculo do LCR e do Índice de Alavancagem. de 29 de outubro de 2009.8 Comentários Finais Ao terminar este capítulo. alterado pelos Comunicados ns. e VII .até dezembro de 2011: nova definição do PR.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.746. espera-se que você tenha compreendido o conceito de risco. uma visão geral das principais normas e legislações aplicadas a gestão de risco do mercado e das operações financeiras.até dezembro de 2016: definição final da composição e cálculo do NSFR. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.até dezembro de 2014: divulgação da metodologia preliminar da composição e cálculo do NSFR. III .45 I . as características dos retornos. . os fundamentos da teoria de Markowitz. de 27 de setembro de2007.até dezembro de 2013: definição final da composição e cálculo do LCR. complementares às de Basileia II e deve ser consideradas em conjunto com as informações contidas no Comunicado nº 12. de2004.028. as variáveis e a analise do modelo CAPM. 8. por último. da diversificação e do gerenciamento do retorno.137. IV . V . em essência.até julho de 2012: revisão dos procedimentos de cálculo do requerimento de capital para o risco de crédito de contraparte. 16. Importante As recomendações de Basileia III são. e 19. II . VI . as ferramentas de política e administração de riscos e. e reformulação dos normativos para remessa de informações sobre liquidez. Valueatrisk: a nova fonte de referência para a gestão do risco financeiro. São Paulo: Pearson Education. DUARTE JUNIOR.gov. Pedro Alberto. JORION. Introdução à economia: edição compacta. MONTEIRO. 2005. Wilton de Oliveira.. GUJARATI. Damodar N.613/98 Resolução Bacen nº 3. São Paulo: Bolsa de Mercadorias & Futuros.46 BIBLIOGRAFIA Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www. São Paulo: BM&FBOVESPA. rev. 487 p. Gary L. ed. e ampl. 2010.br> BUSSAB. Rodolfo. São Paulo: Prentice Hall Brasil. ed. 526 p.bcb. . Gregory. Philippe. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www. Estatística para economistas. Dicionário de administração de risco financeiro. Antonio Marcos. 435 p. Gestão de riscos para fundos de investimento.bmfbovespa. ed. 432 p.com. 2004. Maria José Cyhlar (Trad. Legislação Circular Bacen nº 3360/07 Comunicado Bacen nº 12. MANKIW. 6. N.. 2006. KRITZMAN. GASTINEAU. São Paulo: Pioneira. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.). Tradução da 3a edição norte-americana. 2005.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.746/2004 Lei nº 9. 200 p. 2009.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES. São Paulo: Pioneira Thomson Learning. 812 p. Econometria básica. 2006.380/06 Resolução Bacen nº 3.721/09 Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. MORETTIN. Mark P. Estatística básica. HOFFMANN. . 4. São Paulo: Saraiva. 2. 25% Até 1.11) Em 1º jan 2016 (F = 0.5% Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.625% Até 1.0% 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.625% 6.5% 5. .Introdução e Gestão de Risco 47 ANEXO A Parâmetros mínimos para o capital regulamentar conforme Basileia III Parâmetros Mínimos para o Capital Regulamentar conforme Basileia III Em 1º jan 2013 (F = 0.5% 4.0% 8.11) Em 1º jan 2015 (F = 0.0% 9.08625) A partir de 1º jan 2019 (F = 0.25% 1.5% - Até 0.875% 6.5% 11.875% Até 2.5% 4.0% 11.5% 10.875% 2.08) 4.5% 10.09875) Em 1º jan 2017 (F = 0.5% 11.625% 1.5% 4.0% 10.5% 11.0% 6. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.5% 4.0% 6.5% Até 2.5% 4.0% 11.5% Até 2.00% - - - 0.0% 8.0% 11.0925) Em 1º jan 2018 (F = 0.25% 6.0% 5.5% Parâmetro dividido por RWA Capital Principal Nível I PR Capital de conservação PR + Capital de conservação Capital Contracíclico 4.5% 10.11) Em 1º jan 2014 (F = 0. Bons Estudos !!! . A tributação de fundos de investimento. É fundamental que você revise o conteúdo. O caso específico do investidor estrangeiro. No final do documento são apresentados resumos da tributação das principais operações estudadas. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Ao final deste capítulo você terá visto: O Imposto de Renda das operações de renda variável.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as principais características e definições da tributação de operações realizadas em bolsa . PIS e COFINS. O Imposto de Renda das operações de renda fixa.Capítulo 9 – Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 9. A característica e as incidências de outros impostos como IOF. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. 7 Pág.4 Pág. 15 Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F .3 Pág. 13 Item 9. 11 Item 9.5 Pág. 01 Item 9.Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Item 9. 09 Item 9.6 Pág.2 Pág. 01 Item 9. a termo.3 Operações de Renda Variável Os rendimentos auferidos com aplicações de renda variável sujeitam-se à retenção do Imposto de Renda na Fonte ou paga em separado. duas importantes referências deste tema são: Instrução Normativa SRF nº 633. ativo financeiro.SFN (bancos. códigos de recolhimento e tratamento dos referidos tributos. A base de cálculo do imposto pode variar em função do mercado em que foi auferido o rendimento. futuro e de opções. corretoras e distribuidoras). Desta forma. realizadas em bolsas e as operações de transferência de dívidas. contribuintes e responsáveis. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Desta forma. os quadros e exemplos a seguir demonstram a base de cálculo do imposto nos mercados: a vista. ativo financeiro. passaremos a comentar os impostos e contribuições incidentes sobre operações dessa natureza. Tal tributação é aplicada tanto às pessoas físicas. bem como: bases de cálculo. inclusive box. Instrução Normativa RFB nº 1. de 5 de abril de 2010 que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. 9. quanto às jurídicas.022. .2 Tributação de operações realizadas em bolsa As operações realizadas em bolsas para fins fiscais. O mercado de renda variável compõe-se de ativo cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. e as operações de financiamento. a) Mercado a Vista: Base de Cálculo: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de mercadorias. bem como as operações com ouro. bem como qualquer rendimento auferido pela entrega de recursos à pessoa jurídica. de futuros e assemelhadas. Compreende todas as operações realizadas nas bolsas de valores. de 22 de março de 2006 que Dispõe sobre o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura. ressalvadas as operações de mútuo e de compra vinculada à revenda com ouro. alíquotas. são consideradas aplicações em valores mobiliários de renda variável. Dentre outras. prazos de recolhimento. com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional . realizadas fora de bolsas.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 1 9. 00 (vinte mil reais) ao que se refere ao valor da venda mensal e não deve ser confundido com o ganho obtido na operação.510. PT = preço a termo pactuado na operação. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ativo financeiro. Não incide Imposto de Renda (IR) sobre a venda de ações e participações societárias adquiridas durante a vigência do Decreto-Lei nº 1. calculado pela média ponderada dos seus custos unitários. desde que elas tenham sido mantidas pelo detentor por pelo menos cinco anos. não cumulativa. junto as instituições financeiras.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. como segue: Comprador a Termo Vendedor a Termo Onde: Sv – PT PT – Sa Sv = valor da venda a vista do ativo objeto na data do vencimento. b) Mercado a Termo: Base de Cálculo: • Leva em consideração a condição de comprador e vendedor.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 2 • Diferença positiva apurada entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição. Importante Isenção do imposto sobre a renda dos ganhos auferidos por pessoa física em operações com ações no mercado a vista em bolsa até R$20. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000. Sa = valor de aquisição do ativo objeto. Importante Caso o comprador não efetue a venda a vista do ativo na data da liquidação do contrato a termo. A mesma isenção. • Podem ser deduzidas as despesas incorridas na realização da operação tais como as corretagens e emolumentos. aplica-se também à alienação de ouro. no mercado a vista do segmento BM&F ou no mercado de balcão. . o custo de aquisição do referido ativo será igual ao preço da compra a termo. e c) os obtidos pelo lançador da opção quando não houver exercício nem encerramento da opção. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. b) alcançado nas operações de exercício da opção.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. b) liquidação mediante entrega do ativo: o imposto incide sobre a diferença.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 3 Admite-se duas alternativas como base de cálculo para fins de apuração do imposto de renda retido de fonte: a) liquidação exclusivamente financeira: o imposto incide sobre o valor de liquidação. • Put é a denominação dada às opções de venda. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. c) Mercado Futuro: Base de Cálculo: • Resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários apurados entre a data da abertura e a de encerramento da operação. bem como se há o exercício da opção ou simplesmente a negociação do prêmio. • O ganho a ser tributado é definido pelo resultado positivo: a) apurado no encerramento das operações envolvendo opções da mesma série. entre o preço a termo e o preço a vista no dia (cotação média). se ele comprador ou vendedor. se positiva. d) Mercado de Opções: Base de Cálculo: • Leva em consideração a posição do investidor (se titular ou lançador). . Atenção • Call é a denominação dada às opções de compra. situação esta só abrangida pelo vendedor. se positivo. • ajustes diários apurados nos mercados futuros. Adicionalmente. serão tributados à alíquota de quinze por cento (15%). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. inclusive pessoa jurídica isenta.005% (cinco milésimos por cento) sobre os seguintes valores: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Sa = valor de aquisição do objeto. Mercados de opções. e Mercados a termo sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte.observar as seguintes fórmulas: Titular de Calls Lançador de Calls Titular de Puts Lançador de Puts Onde: Sv – (PE + p) (PE + p) – Sa PE – (Sa + p) (Sv + p) . é importante comentar que as operações do Mercados à vista. fora de bolsa. . Mercados futuros. 11 Instrução Normativa (IN) SRF nº 487 de 2004): • operações liquidadas nos mercados de opções e a termo. em operações realizadas em bolsas. Importante A alíquota de 15% será aplicada. PE = preço do exercício p = valor do prêmio da opção Os ganhos líquidos auferidos. sobre os ganhos líquidos auferidos em (parágrafo único art. assemelhadas e nos mercados de liquidação futura.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 4 Importante • Ganho de Capital . a partir de 1º de janeiro de 2005. • alienações ocorridas nos mercados à vista. por qualquer beneficiário.PE Sv = valor da venda a vista do ativo objeto na data do vencimento da opção. à alíquota de 0. 3) dos investidores estrangeiros que realizam operações em bolsa de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. bem como às operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa. sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários. sociedade corretora de títulos. se positivo.2) com liquidação exclusivamente financeira. sociedade de seguro.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 5 a) nos mercados futuros.1) de exercício de opção.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ouro ativo financeiro e outros valores mobiliários neles negociados. antecipadamente ou no seu vencimento.1) no mercado de balcão.1) quando houver a previsão de entrega do ativo objeto na data do seu vencimento. da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia. b. apurada por ocasião do encerramento da posição. se positiva. o resultado. entidade aberta ou fechada de previdência complementar. c.2) das carteiras de instituição financeira.4) dos fundos e clubes de investimento. Importante: Estes fatores aplicam-se também às operações realizadas: a. não se aplica às operações: b. a diferença. a soma algébrica dos ajustes diários. ressalvado o disposto na letra a. c) nos mercados a termo: c. a. o valor da liquidação financeira previsto no contrato. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. tendo por objeto os valores mobiliários e ativos. valores mobiliários e câmbio. o valor da alienação. d) nos mercados a vista. sociedade de arrendamento mercantil e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). de capitalização.2 acima. b. com intermediação. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. b) nos mercados de opções. b. se positiva.2) por investidor estrangeiro oriundo de País que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a 20% (vinte por cento). . entre o preço a termo e o preço a vista na data da liquidação. nas operações com ações. c) compensado na declaração de ajuste anual se.005% poderá ser: a) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês. houver saldo de imposto retido. de opções e a termo operados na bolsa é o ganho líquido auferido nessas operações ocorridas no decorrer do mês.005%. em essência. física ou jurídica. tal valor constituirá o ganho líquido sobre o qual incidirá o imposto à alíquota de 15%. constituem um mercado de renda variável. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. realizada por uma mesma pessoa. à alíquota de 0. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Fica dispensada a retenção do imposto aqui tratado. que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados. de mercadorias e de futuros. d) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. quando o valor da retenção for igual ou inferior a R$ 1. também é considerada como uma operação de renda variável. Ocorrendo mais de uma operação no mesmo mês. Caso a soma algébrica desses resultados seja positiva. e no mercado de balcão. Este conceito também se aplica à alienação de ouro ativo financeiro por parte de instituições financeiras.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 6 b.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. b) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes. deverá ser efetuada a soma dos valores de imposto incidente sobre todas as operações realizadas no mês. à alíquota de 0. de mercadorias e de futuros (box). . no mercado a termo nas bolsas de valores. O ganho líquido é calculado considerando-se os resultados positivos e negativos obtidos em cada um dos mercados utilizados pelo investidor.5) conjugadas. O valor do imposto retido na fonte aqui tratado. após as cabíveis deduções. futuro. para efeito de cálculo do limite de retenção de R$ 1. pois mesmo sendo realizada fora de bolsa.00 (um real). em operações de venda coberta e sem ajustes diários. O conceito de ganho líquido é aplicável pela legislação fiscal às operações de bolsa que. por não ser possível predeterminar ou garantir o retorno positivo do valor investido.00 (um real). realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valores. e) ganho Líquido – Operações em Bolsa Como pudemos observar a base de cálculo do imposto de renda nos mercados a vista. DAY TRADE Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia. Com relação à retenção “simbólica” do IRRF à alíquota de 0. Importante Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia e intermediadas pela mesma instituição. pela ordem. para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda. RESPONSÁVEL Nos mercados financeiros e de capitais. compete ao próprio contribuinte apurar e pagar o imposto sobre a renda. Na apuração do resultado da operação de day trade serão considerados. ao invés de ganho líquido. em que a quantidade negociada tenha sido liquidada.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 7 Importante Caso ao término do mês. resultado negativo. Todavia. esta perda poderia ser compensada com ganhos auferidos em períodos subseqüentes. o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra. devendo ser recolhido ao Tesouro Nacional. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a responsabilidade pela apuração e pelo pagamento do imposto de renda depende do tipo de operação realizada. é responsável pela retenção do imposto a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente. total ou parcialmente. calculados pela soma algébrica dos resultados obtidos no mês nos diversos mercados em que opere.005%. existem retenções na fonte que são consideradas como antecipações parciais do imposto devido pelo contribuinte. o investidor apurasse perdas líquidas. ou seja. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. com o mesmo ativo. cabe notar que nem todos os Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Mensal: Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de day trade são tributados à alíquota de 20%. As perdas mensais incorridas em operações de day trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações de mesma espécie. Adicionalmente. sucessivamente. Aplicam-se as seguintes alíquotas: Na Fonte : Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de day trade. No caso de operações realizadas na Bolsa. como trataremos mais adiante. 532/97 estabeleceu uma série de isenções para as instituições de caráter filantrópico. Estados. 3317 IRPJ Renda Variável. assim como das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Por sua vez.005%. Distrito Federal e Municípios. PRAZO Com relação aos prazos de recolhimento do imposto. b) Imposto de Renda Retido na Fonte de operações Renda Variável: Deve ser recolhido o imposto até o último dia útil do mês subseqüente da ocorrência dos ganhos. Por exemplo. uma vez que alguns deles são considerados imunes e outros são declarados isentos. recreativo. sem fins lucrativos.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 8 contribuintes são obrigados a pagar o tributo. 5557 IRRF 0. científico e as associações civis que prestem serviços para as quais foram instituídas e as coloquem à disposição do grupo de pessoas. IRRF à alíquota de 0. cultural. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) os principais envolvendo rendimentos decorrentes de operações com derivativos são os seguintes (Código DARF Sigla Descrição): 6015 IRPF Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa. a Lei nº 9. Outro caso de isenção de impostos e contribuições pode ser estabelecido por lei para certas entidades.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por ocasião da liquidação de rendimentos de investimentos diretos. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. devem ser observados os seguintes prazos: a) Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Agentes do Mercado.005%: A partir de 01 de janeiro de 2006 o recolhimento do imposto é realizado até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da ocorrência do fato gerador. geralmente relacionadas com atividades de interesse social ou econômico. . a Constituição Federal considera imunes para fins de imposto de renda as operações da União. CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO Com relação aos Códigos de Recolhimento. de mercadorias. na Declaração de Ajuste Anual. Abaixo nota-se uma tabela com as alíquotas incidentes nestes títulos que variam de acordo com o prazo da operação: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Os dois grandes mercados deste títulos são: Titulos públicos e Títulos privados. como nos casos em que há pagamento do imposto de forma mensal.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 9 TRATAMENTO DO IMPOSTO O IRRF será: Deduzido do imposto de renda devido no encerramento de cada período de apuração no caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real. a tributação dos rendimentos decorrentes de aplicações em renda variável se dá de forma definitiva. Presumido ou Arbitrado. ainda houver saldo de imposto retido. e mercados de liquidação futura fora de bolsa). de futuros e assemelhadas. tanto nos casos em que a tributação pelo Imposto de Renda é efetuada na fonte. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA Na pessoa física.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o imposto de renda na fonte tem tratamento diferenciado a depender da situação do contribuinte. Embora definitivo. quando após a dedução do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês e a compensação com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes.4 Operações de Renda Fixa São considerados ativos de renda fixa cuja remuneração ou retorno de capital pode ser dimensionado no momento da aplicação. o § 7º do artigo 10 da IN SRF nº 487 de 2004 prevê a compensação de eventual saldo do imposto retido na fonte à alíquota de 0. e Definitivo no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante do Simples ou isenta. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 9. Importante Como comentado acima.005% (operações em bolsa de valores. . 0% Para a base de cálculo do imposto de operações de renda fixa. realizadas por residentes ou domiciliadas no exterior. Letras hipotecárias. considera-se a diferença positiva entre o valor da alienação e o valor da aplicação. Certificados de recebíveis imobiliários. bem como a liquidação.CDA. o resgate. Cédula de Produto Rural – CPR.5% 15.CDCA. nos seguintes títulos: Caderneta de Poupança.WA. a cessão ou a repactuação do título ou aplicação. inclusive as realizadas por residentes ou domiciliados em paraísos fiscais. Isenções As isenções são aplicadas para pessoas físicas. os rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação. Warrant Agropecuário . letras de crédito imobiliário. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. alienação é definido como qualquer forma de transmissão da propriedade. Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sendo aplicável a alíquota conforme a data de início de aplicação ou aquisição do título. Títulos do agronegócio: Certificado de Depósito Agropecuário . . Importante De acordo com legislação. Também são tributados à alíquota regressiva.5% 20. segundo o prazo da aplicação.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 10 Prazo Até 180 dias Até 181 até 360 dias Até 361 até 720 dias Acima de 721 dias Alíquota 22. Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. bem como qualquer remuneração adicional a um rendimento prefixado.0% 17. IOF determinou que os títulos privados de renda fixa. ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários . O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo quando for solicitado o resgate. no mínimo. Fundos de Ações: São fundos que devem ter.5 Fundos de investimento Como vimos. . Prazo da Aplicação Independente do Prazo de Aplicação Alíquota de IR 15% Fundos de tributação de Curto Prazo: Para fins de tributação. o IOF incide apenas nas operações realizadas no mercado de renda fixa com títulos públicos federais. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a partir de janeiro de 2011. de 14 de dezembro de 2007. Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal. em investimentos de renda variável. de 30 de dezembro de 2010. 67% (sessenta e sete por cento) da carteira alocada em ações negociadas em Bolsa. que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito. o Imposto de Renda é um tributo cobrado pela Receita Federal das pessoas físicas e jurídicas. independente do prazo que o investidor permanecer com os recursos investidos. Portanto. estaduais e municipais.306.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. e a incidência do imposto dependerá do período que cada aplicação permanecer no fundo. a partir de janeiro de 2011. estão sujeitos à aliquota zero independente do prazo do resgate. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Estes fundos contam com alíquota única de Imposto de Renda. os fundos de investimento são classificados em três categorias para efeitos de tributação pelo Imposto de Renda. incidindo sobre o rendimento recebido em aplicações de renda fixa ou sobre o ganho de capital. Câmbio e Seguro.412. alterou o Decreto nº 6.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 11 Importante O decreto nº 7. 9. são considerados fundos de investimento de curto prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 12 Prazo da Aplicação Até 180 dias Acima de 180 dias Alíquota de IR 22. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Fundos de tributação de Longo Prazo: Para fins de tributação. por terem uma carteira de ativos com títulos de prazo médio superior a 365 dias.0% Importante Mesmo se o investidor permanecer com os recursos investidos por um prazo superior a um ano. Entretanto.5% 20. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas: Prazo da Aplicação Até 180 dias De 181 a 360 dias De 361 a 720 dias Acima de 720 dias Alíquota de IR 22. se um investidor mantiver sua aplicação por um período superior a dois anos neste tipo de fundo ele pagará 15% de imposto de renda sobre os rendimentos obtidos.5% 15% Importante Dessa forma.5% 20% 17.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. nos fundos de curto prazo não há a alíquota inferior aos 20%. são considerados fundos de investimento de longo prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . esses fundos podem ter uma maior oscilação no valor das suas cotas se comparados aos fundos similares com prazo inferior. Desta forma. conforme o prazo de permanência do investimento no fundo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 13 Recolhimento do IR e "come-cotas" O Imposto de Renda dos fundos de investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro em um sistema denominado "come-cotas". dependendo do número de dias decorridos da aplicação. exceto ações. incide à alíquota zero. Esta redução não se aplica aos juros sobre capital próprio.442. conforme a tabela de alíquotas a seguir: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. nos termos da legislação vigente. Neste recolhimento é usada a menor alíquota de cada tipo de fundo (20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo). Importante No momento do resgate é feito o recolhimento da diferença. Com relação aos Títulos e Valores Mobiliários (TVM). O percentual do imposto pode variar de 96% a 0%. de 2005. 9. independentemente do prazo decorrido da aplicação. Nas operações de renda variável. a cada 6 meses os fundos automaticamente deduzem este imposto de renda dos cotistas. incide nas aplicações de renda fixa ou em fundos de investimentos. inclusive “swap” e contratos de futuros agropecuários. e incide sobre o rendimento do investimento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O Imposto sobre Operações Financeiras incide nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. com base no rendimento obtido no período. estão reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição ao PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas financeiras. inclusive para o caso de operações de Hedge. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (IOF) A incidência do IOF depende do tipo da operação e/ou prazo da aplicação. auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime da não cumulatividade. . de acordo com a alíquota final devida.6 Outros impostos CONTRIBUIÇÕES AO PIS E A COFINS De acordo com o Decreto nº 5. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 14 Número de dias decorridos após a aplicação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 IOF (em%) 96 93 90 86 83 80 76 73 70 66 63 60 56 53 50 Número de dias decorridos após a aplicação 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 IOF (em%) 46 43 40 36 33 30 26 23 20 16 13 10 6 3 0 Importante Os ganhos de capital obtidos nos fundos de ações não sofrem a incidência de IOF. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . 1 Material de aula do curso tributação do mercado financeiro do Instituto Educacional BM&FBOVESPA. previamente designado dentre as instituições autorizadas pelo BACEN a prestar tal serviço. em operações de swap e nas operações realizadas em mercados de liquidação futura. fora de bolsa. os nomes dos investidores estrangeiros que representa e os dos respectivos países ou dependências de origem. O investimento estrangeiro em operações no mercado de renda fixa e renda variável somente poderá ser realizado no País por intermédio de representante legal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. oriundos de países não considerados como paraíso fiscal. estão sujeitos a regime especial de tributação sobre os rendimentos e ganhos auferidos no mercado nacional: a) isenção do imposto sobre os ganhos auferidos nas operações realizadas em bolsa e nas operações com ouro.689/00 Os investidores estrangeiros que realizam operações no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. estão sujeitos a regime especial de tributação.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 15 9. previstas para os residentes ou domiciliados no País. IRRF será retido e pago nos mesmos prazos fixados para os residentes ou domiciliados no país. É responsável pela retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre os rendimentos de operações financeiras auferidos por qualquer investidor estrangeiro.7 Investidor estrangeiro1 Os investidores estrangeiros que realizarem aplicações no mercado de renda fixa e renda variável estão sujeitos às mesmas regras de tributação pelo imposto sobre a renda. sendo considerado exclusivo de fonte ou pago de forma definitiva. A instituição responsável deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil. . Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. fora de bolsa. Regime Especial de Tributação – Res. b) alíquota de 10% sobre os rendimentos auferidos nos fundos de investimento em ações. ativo financeiro. até o último dia útil do mês de Investidor Estrangeiro abril de cada ano. CMN 2. a pessoa jurídica com sede no País que efetuar o pagamento desses rendimentos. do professor Renato Coelho. Quando o investidor estrangeiro aderir a certas normas e condições estabelecidas pelos organismos reguladores do mercado. de renda fixa e dos fundos de investimento. Importante Rendimentos e ganhos de investidores oriundos de paraísos fiscais são tributados com as mesmas normas aplicáveis ao investidor nacional. desde que adquiridos a partir de 16 de fevereiro de 2006. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A Instrução Normativa nº 1.307/10 estabelece a lista de países considerados como paraísos fiscais pela legislação brasileira.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 16 c) alíquota de 15% nos demais casos. 9. PIS e COFINS e a tributação dos investidores estrangeiros. Rendimentos produzidos por títulos públicos. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. realizadas no mercado de balcão ou em bolsa.8 Comentários finais Ao terminar este capítulo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a incidência de outros impostos como o IOF. não estão sujeitos ao IRRF no Brasil. inclusive em operações financeiras de renda fixa. No anexo são disponibilizados resumos da tributação das principais operações estudadas. espera-se que você tenha compreendido a incidência do Imposto de Renda das operações realizadas com produtos de renda variável. . br> CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS: Disponível em: <http://www. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Nas hipóteses de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995.cvm. a dedução dos custos e despesas incorridos.com.022/2010 Base de Cálculo Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição. 2011.bcb. necessários à realização das operações.com. o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizada que corresponder ao acionista. ainda. as ações bonificadas terão custo zero. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.Mercado à Vista Fato Gerador Auferir ganho líquido na alienação de ações.br> Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www. 322 p.br> BENTO. 2689/00 Anexo – resumo da tributação dos produtos Imposto de Renda . Legislação Resolução CMN nº.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1.gov. No caso de ações recebidas em bonificação. . art.anbima.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 17 BIBLIOGRAFIA AMBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS: Disponível em: <http://www. ed. São Paulo: Saraiva. em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas.gov. admitindo-se. 45 da IN 1. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. calculado pela média ponderada dos custos unitários auferidos nas operações realizadas em cada mês. Manual de tributação no mercado financeiro.bmfbovespa. Paulo Marcelo de Oliveira. 48 da IN 1. no próprio mês ou nos meses subseqüentes.022/2010 Alíquota 15% art.00. montando em R$ 30. as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos. 47 da IN 1. §3º e art.000. exceto no caso de perdas em operações de day trade. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. mais despesas necessárias incorridas na operação de compra R$150.022/2010 Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. 45. (ii) negociação das cotas dos fundos de investimento em índice de ações. art.1 .000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de 3.022/2010 Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte.Compra 10. em outras operações realizadas nos mercados a vista. (iii) resgate de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações.50. que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. 55.Venda 10. § 4º. o custo de aquisição é igual a zero nos casos de: (i) partes beneficiárias adquiridas gratuitamente.2 . de opções.000.00. da IN 1. 45. II. art.00. exceto (i) em operações de day trade. e (iv) alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.022/2010 Regime Tributação definitiva. 46 da IN 1. (código DARF 6015) art. 1.000 ações da empresa ABC ao custo unitário de R$ 3. §4º. menos despesas necessárias incorridas na venda R$ 175. 53 da IN 1.000. futuro e a termo. art.00.022/2010 Como calcular o Imposto Exemplo 1 – Compra por preço único 1. art.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 45.150. da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos.00.022/2010 Isenção Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferido por pessoa física quando o total das alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores no mês não exceder R$ 20.00 = Custo de aquisição R$ 30.00.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 18 Dentre outros. da IN 1. art. Valor Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. montando em R$ 35. . e (ii) acréscimo da quantidade de ações por desdobramento. 000 ações da empresa ABC pelo preço unitário de R$ 3. resultando em um valor líquido de R$ 20. Imposto apurado = R$ 701.00.005% sobre o valor da alienação.000 ações = R$ 65.17 por ação.20 = R$ 21. futuro e a termo) e deverá ser recolhido.855.Venda 5.675.66) = R$ 47. Despesas incorridas R$ 145. 2. Custo de aquisição das 18.00) = R$ 4. 1.000. Mais a compra de outras 8. 2.00. o valor desses títulos deverá ser controlado pelo preço médio ponderado das aquisições.850.400.550.4 . sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. identificando no DARF o código de arrecadação nº 6015.2 . (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes.50.00.00. Lucro apurado (5.580.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 19 líquido da venda = R$ 34.550. com custo médio ponderado de R$ 3. após a Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Exemplo 2 – Compras por preços diferentes 2 . até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda das ações.000 x 4.66.00.000 ações da mesma empresa ao preço unitário de R$ 3.3 – Cálculo do imposto Ganho líquido apurado (base de cálculo do imposto: R$ 34. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de R$ 4. por ação.825. de opções. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês.00. Alíquota aplicável 15%. 1.1 – Compra 10.4 – Tratamento do estoque Controle do saldo das ações em estoque (13.66) = R$ 2. que deverá ser pago até o último dia do mês subseqüente ao da venda.17 menos 5.00.825.50 = R$ 35.00 (-) R$ 30. pelo próprio investidor. Retenção (Antecipação do Imposto) Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0. com o código nº 6015.3 Imposto apurado R$ 2. mediante DARF.Recolhimento do imposto O imposto é apurado em bases mensais (resultado de todos os ganhos e perdas no mês nas operações nos mercados à vista. ou R$ 4.00. 2. 2.00 à alíquota de 15% = Imposto apurado de R$ 382.00.00.80 = R$ 30.Compras por preços diferentes. .000 ações ao preço médio ponderado de R$ 3.00.25.000 x 3. Despesas incorridas com as compras = R$ 450.150. Quando o investidor realizar mais de uma compra da mesma ação e por preços diferentes. (iii) compensado na declaração de ajuste anual se. 51 da IN 1. art. houver saldo de imposto retido.022/2010 Tratamento dos Proventos Dividendos Os dividendos pagos pelas companhias aos detentores de ações não são sujeitos ao imposto de renda.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 20 dedução de que tratam os itens I e II. 29. Alíquota 15% art. art.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. admite-se a dedução das despesas necessárias incorridas na realização das operações (§ 3º.022/2010). 46 da IN 1. e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. 55. II. Vendedor coberto: o resultado positivo entre o preço estabelecido no contrato a termo e o custo médio de aquisição do ativo.Mercado a Termo Fato Gerador Auferir ganho líquido na negociação/liquidação de contratos a termo art.022/2010. da IN 1. da IN 11/96 Imposto de Renda . O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. art. (código DARF 5557) art. 45. .022/2010 Em qualquer hipótese. exceto na hipótese de operação conjugada a que se refere a alínea “b” do inciso I do caput do artigo 38 da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. 51 da IN 11/96 Juros sobre o Capital Os juros pagos aos acionistas pelas companhias sofrem a incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%. §6º. 52 da IN 1. IN 1.022/2010 Base de Cálculo Comprador: resultado positivo entre o preço de venda das ações na data da liquidação do contrato menos o preço nele estabelecido. art. art. 45 da IN 1. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Vendedor descoberto: resultado positivo entre o preço estabelecido no contrato a termo e o preço da compra a vista do ativo para a liquidação daquele contrato. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 21 Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago. a diferença.022/2010 Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte. o valor da liquidação financeira previsto no contrato. (código DARF 6015) art. . as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos. (iii) compensado na declaração de ajuste anual se. da IN 1. após a dedução de que tratam os itens I e II. § 4º. (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes. 52 da IN 1. de opções. se positiva. 45. O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção.Mercado Futuro Fato Gerador Auferir ganho líquido na negociação/liquidação de contratos futuros. 53 da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos. 45 da IN 1. que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.005% sobre (i) quando houver a previsão de entrega do ativo objeto na data do seu vencimento. Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0. no próprio mês ou nos meses subseqüentes. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês. sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. até o último dia útil do mês subseqüente. art. admitindo- Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. entre o preço a termo e o preço a vista na data da liquidação. art. pelo investidor. (código DARF 5557) art. em outras operações realizadas nos mercados a vista.022/2010 Isenção Retenção (Antecipação do Imposto) Não há. e (ii) nos casos de operação com liquidação exclusivamente financeira. da IN 1. exceto no caso de perdas em operações de day trade. futuro e a termo. § 4º. e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.022/2010 Imposto de Renda .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. art.022/2010 Base de Cálculo Resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários apurados na liquidação dos contratos ou na cessão ou encerramento da posição em cada mês. houver saldo de imposto retido. 45. § 4º. sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês. (código DARF 5557) art.46 da IN 1. art. da IN 1.022/2010 Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago. Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte. 50 da IN 1. 45. até o último dia útil do mês (código DARF 6015) art. 45. O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. da IN 1.022/2010 subsequente. (iii) compensado na declaração de ajuste anual se.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. § 4º.022/2010 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos. no próprio mês ou nos meses subseqüentes. após a dedução de que tratam os itens I e II.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 45. da IN 1. § 3º. que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. em outras operações realizadas nos mercados a vista. 55. futuro ou a termo.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 22 se a dedução das despesas necessárias incorridas na realização das operações.022/2010 Isenção Retenção (Antecipação do Imposto) Não há. pelo investidor. . art. art. art. se positiva. (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes. apurada por ocasião do encerramento da posição. 52 da IN 1. e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0.022/2010 Alíquota 15% art. II.022/2010 Regime Tributação definitiva. exceto no caso de perdas em operações de day trade. 53 da IN 1. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. de opções. da IN 1. as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos. houver saldo de imposto retido. antecipadamente ou no seu vencimento.005% sobre a soma algébrica dos ajustes diários.022/2010 art. Aplicações de 361 a 720 dias: 17.022/2010 Regime Tributação definitiva.022/2010 Base de Cálculo A base de cálculo do imposto de renda é o ganho líquido auferido nas seguintes hipóteses: 1. art. 55. . 40. II.Na negociação da opção Pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série.Swap Fato Gerador Auferir rendimentos em operações de swap.022/2010 Base de Cálculo Resultado positivo na liquidação ou cessão do contrato podendo ser considerados como custo da operação os valores pagos a título de cobertura (prêmio) contra eventuais perdas incorridas em operações de swap.5%. §§ 1º e 5º. I. da IN 1. §§ 2º e 9º. na data da liquidação ou da cessão do contrato e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.022/2010 Compensação de Perdas Não é permitida a de compensação de perdas incorridas em operações de swap com os ganhos líquidos obtidos em outras operações de renda variável.Mercado de Opções Fato Gerador Auferir ganho líquido na negociação ou no exercício da opção. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pela pessoa jurídica que efetuar o pagamento do rendimento. art.022/2010 Alíquota Aplicações até 180 dias: 22. 40.5%. da IN 1. art. § 3º. da IN 1. 40.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 23 Imposto de Renda .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Imposto de Renda . 40 da IN 1. art.022/2010) 2 . art. da IN 1.022/2010 Isenção Não há. 37 da IN 1. Nas operações de exercício da opção Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. (código DARF 5273) art. da IN 1. 45 da IN 1. 49. art. Aplicações acima de 720 dias: 15%. (art. Aplicações de 181 a 360 dias: 20%. 3. 49. bem como os valores recebidos pelo lançador da opção.022/2010 Regime Tributação definitiva. Não ocorrendo a venda à vista do ativo na data do exercício da opção.4.022/2010 Alíquota 15% art. 2. Para efeito de apuração do ganho líquido. da IN 1. 49. 46 da IN 1. da IN 1. 2. (art. da IN 1. .022/2010) 3. até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. da IN 1. “b”. acrescido do valor do prêmio. (art. da IN 1. da IN 1. 49.022/2010 Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 49. acrescido do valor do prêmio. acrescido do valor do prêmio.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. II. e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício. II. “a”. Lançador da opção de venda (art.022/2010) 3. 49.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 24 2. 49 da IN 1. (art. Lançador da opção de compra. Não havendo encerramento ou exercício da opção. art.022/2010) Pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício. (código DARF 6015) art. 49. art. (art. da IN 1. II.1 . serão calculados pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos. da IN 1.Titular da opção de compra.022/2010) Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo. e o preço de exercício da opção. 45. art. II. acrescido ou deduzido do valor do prêmio. “d”. 49. 55. II. acrescido do valor do prêmio. pelo investidor. o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção. da IN 1. 45. § 3º. o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular.2. 2.1. § 4º. no caso de titular de opção de compra e lançador da opção de venda. na data do vencimento da opção.3. § 4º.022/2010) Pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção. Titular de opção de venda (art.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 3. Observações 3. o custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções. §1º.022/2010) art.2. da IN 25/01 Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte.022/2010) Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção. “c”. respectivamente. §2º. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 25 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos.022/2010 Isenção Retenção (Antecipação do Imposto) Não há. se positivo. que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. 52 da IN 1. sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. A alienação compreende qualquer forma de transmissão da propriedade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. da IN 1.5%.Renda Fixa Fato Gerador Auferir rendimentos em aplicação financeira de renda fixa. (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. a cessão ou a repactuação do título ou aplicação. no próprio mês ou nos meses subseqüentes. da IN 1. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês. (código DARF 5557) art. art. 37. art. da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia. as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos. bem como a liquidação.022/2010 Imposto de Renda . e o valor da aplicação. I. O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção.005% sobre o resultado. art. Aplicações de 181 a 360 dias: 20% Aplicações de 361 a 720 dias: 17. III e IV.022/2010 Alíquota Aplicações até 180 dias: 22. houver saldo de imposto retido. após a dedução de que tratam os itens I e II. futuro e a termo. líquido do IOF. Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0. (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes. (iii) compensado na declaração de ajuste anual se.022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor da alienação. §§1º e 2º. II. 37.5% Aplicações acima de 720 dias: 15% art. em outras operações realizadas nos mercados a vista. exceto no caso de perdas em operações de day trade. o resgate. quando couber. 53 da IN 1. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 37 da IN 1. . de opções.022/2010 Regime Tributação definitiva. na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários . 48. 15. 18º. 17. Imposto de Renda . 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas de valores ou entidade assemelhada.022/2010 Isenção Não há. art. §2º. 39 da IN 1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. § 1º. dos valores compensáveis. quando do pagamento ou crédito dos rendimentos ou alienação dos títulos. da IN 1. no mínimo. §2º. 18.022/2010 Compensação Isenção Não se aplica.022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pela pessoa que pagar os rendimentos. da IN 1. considerados pelo seu valor patrimonial. Não há. 55. A instituição administradora deverá manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação.art. II.Fundos e Clubes de Investimento em Ações Cuja carteira seja composta por. da IN 1. .022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. desde que administrado pela mesma pessoa jurídica. da IN 1.022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pelo administrador do fundo ou clube na data do resgate das cotas. 55. (código DARF 6813) art. e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. Fato Gerador Auferir rendimentos no resgate de quotas. no País ou no exterior.022/2010 Compensação de Perdas Os prejuízos havidos nos resgates poderão ser compensados com rendimentos auferidos em resgates posteriores. art. art.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 26 art.022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor de resgate e valor de aquisição da cota. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.022/2010. § 2º.022/2010 Regime Tributação definitiva. em relação a cada cotista. II. da IN 1.022/2010 Alíquota 15% art. da IN 1. art. art. (código DARF 8053) art. no mesmo ou em outro fundo de mesma classificação. IN 1. 18 da IN 1. 18 da IN 1. da IN 1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. as cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. § 3º. art. IN 1. se necessária.No resgate será aplicada.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ou no resgate. I.Semestralmente (maio e novembro): 15%. §1º. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. se ocorrido em data anterior. art.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 27 Observações Serão equiparados às ações.Fundos de Investimento de Renda Fixa de Longo Prazo Abertos Cuja carteira contém menos que 67% em ações negociadas no mercado a vista e cujos títulos tenham prazo médio superior a 365 dias – art. para efeito da composição do limite de 67% em ações na carteira. Fato Gerador Rendimentos auferidos no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano. os Brazilian Depositary Receipts (BDR). os certificados de depósitos de ações. art. ou no resgate. 18.022/2010 art 21 da IN 1.022/2010.5%. a partir do momento do desenquadramento da carteira.022/2010 Alíquota A .022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor patrimonial da cota no dia da aplicação e o valor apurado no último dia útil do mês de maio e novembro de cada ano. art. 6º e art. 9º. Aplicações acima de 720 dias: 15%. I. Aplicações de 361 a 720 dias: 17. alíquota complementar em função do prazo da aplicação: o o o o Aplicações até 180 dias: 22.5%. § 2º. os American Depositary Receipts (ADR) e os Global Depositary Receipt (GDR).022/2010 Imposto de Renda . as cotas dos fundos de ações. da IN 1. 3º. . se ocorrido em outra data. Aplicações de 181 a 360 dias: 20%. 18. da IN 1. 9º da IN 1. (i) a referida proporção não ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da carteira. cumulativamente. 6º e 9º. Ao fundo ou clube de investimento em ações cuja carteira deixar de observar o percentual de 67% (sessenta e sete por cento) a que se refere o § 2º do art. B . salvo no caso de. (ii) a situação for regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias e (iii) o fundo ou clube não incorrer em nova hipótese de desenquadramento no período de 12 (doze) meses subsequentes. os recibos de subscrição de ações. aplicar-se-á o disposto nos arts. 9º. 55.022/04. alíquota complementar em função do prazo da aplicação: o o Aplicações até 180 dias: 22. da IN 1.Fundos de Investimento de Curto Prazo Abertos Cuja carteira contém menos que 67% em ações negociadas no mercado a vista e cujos títulos tenham prazo médio igual ou inferior a 365 dias . e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. 15 da IN 1. IN 1. 8º da IN 1. art.No resgate: será aplicada. I. 9º. 55. art. da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor patrimonial da quota no dia da aplicação e o valor apurado no último dia útil dos meses de maio e de novembro de cada ano.Semestralmente (maio e novembro): 20%. ou no resgate. 9º da IN 1. B . art. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. art.022/2010 Alíquota A .022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pelo administrador do fundo. § 1º. na data do fato gerador. Imposto de Renda . art. se necessária. (código DARF 6800) art. II.022/2010 Regime Tributação definitiva. art.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 28 Regime Tributação definitiva.022/2010 art.art. A instituição administradora deverá manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação. Aplicações acima de 180 dias: 20%. se ocorrido em data anterior. 9º da IN 1. ou no resgate. desde que administrado pela mesma pessoa jurídica. Fato Gerador Rendimentos auferidos no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano. no mesmo ou em outro fundo da mesma natureza. II. da IN 1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3º.022/2010 Compensação de Perdas Os prejuízos havidos nos resgates poderão ser compensados com rendimentos auferidos em resgates posteriores.5%. se ocorrido em outra data. em relação a cada cotista. 17 da IN 1. II. .022/2010 Isenção Não há. dos valores compensáveis. dos valores compensáveis. Mensal: Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de day trade são tributados à alíquota de 20%. total ou parcialmente.022/2010 Alíquota Na Fonte : Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de day trade.022/2010 Regime Na Fonte: O valor do imposto de renda retido na fonte poderá ser: Deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês. da IN 1.022/2010 Isenção Não há.022/2010 Base de Cálculo É considerado rendimento o resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade. (código DARF 6800) art. art.Day Trade Fato Gerador Auferir rendimentos ou ganho líquido em operações de day trade. Compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes. 54 da IN 1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. em relação a cada cotista. em que a quantidade negociada tenha sido liquidada. . da IN 1. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia. e recolhido até o 3º dia útil da semana subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. com o mesmo ativo. da IN 1. se. art. art. após a dedução citada anteriormente. caput e §11. 17. houver saldo de imposto retido. §1º. 15 da IN 1. art. 54. desde que administrado pela mesma pessoa jurídica. Imposto de Renda . A instituição administradora deverá manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação. 54. § 2º. I. na data do fato gerador.022/2010 Compensação de Perdas Os prejuízos havidos nos resgates poderão ser compensados com rendimentos auferidos em resgates posteriores. no mesmo ou em outro fundo da mesma natureza.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 29 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pelo administrador do fundo. § 5º. da IN 1. Mensal: do contribuinte art. 54. da IN 1. 54. §§ 4º e 10º. da IN 1. . para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda. da IN 1.022/2010 Isenção Não há.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. diretamente. o imposto retido na fonte será definitivo. Operações iniciadas através de uma instituição e encerradas por outra: pessoas jurídicas que prestem serviços de liquidação. §§8º.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 30 Sem prejuízo do disposto nos parágrafos acima. sucessivamente. Recolhido: 3º dia útil subsequente ao decêndio da data da retenção. As perdas mensais incorridas em operações de day trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações de mesma espécie. §15. §3º. Mensal: Os ganhos líquidos auferidos em operações day trade serão apurados e tributados separadamente das demais operações realizadas em bolsa. compensação e custódia. art. 54. a ordem do cliente. o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra. art. da IN 1. 54.022/2010 Compensação de Perdas Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia e intermediadas pela mesma instituição. (código DARF 8468) Mensal: apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.022/2010 Observações Na apuração do resultado da operação de day trade serão considerados. (código DARF 6015) art. 54. 10 e 12. art.022/2010 Responsabilidade pelo Recolhimento Retido na Fonte: Operações iniciadas e encerradas através da mesma instituição: a instituição intermediadora da operação que receber.022/2010 Retenção e Recolhimento Retido na Fonte: quando da percepção dos rendimentos. 54. §7º. art. pela ordem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. da IN 1. realizado na BM&FBOVESPA. se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados.Capítulo 10 . Estudará o papel e as obrigações dos operadores. corretores. Entenderá os termos utilizados nas operações e tipos de mercados. No anexo.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as normas estabelecidas pela BM&FBOVESPA para o bom funcionamento de seus pregões de títulos e valores mobiliários negociados no segmento “Bovespa” (ações. futuros e derivativos de ações). Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. formadores de mercado e da Bolsa na realização do pregão. no final deste capítulo.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 10. Bons Estudos !!! . Ao final deste capítulo você terá visto: A definição e os detalhes do pregão do Segmento Bovespa. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. 4 Pág.5 Pág. 02 Item 10.8 Pág.2 Pág.7 Pág. 01 Item 10.3 Pág. 26 Item 10.6 Pág.Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Item 10. 43 Item 10. 38 Item 10. 22 Item 10. 49 Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F . g) Certificados de Depósito de Valores Mobiliários . anualmente. e) quotas de fundos de investimento do tipo fechado. Atenção Excepcionalmente e a critério da Bolsa. h) opções não padronizadas (Warrants) de compra e de venda sobre valores mobiliários.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 1 10. . o calendário para o ano seguinte. Atualmente a negociação é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Negociação. O Pregão se desenvolverá segundo as normas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais publicado pela BM&FBOVESPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. domingos e feriados. disponível no site da instituição. exceto nos dias de feriados definidos e comunicados por ofício. ou assemelhadas. e i) outros títulos e valores mobiliários autorizados pela CVM e pelo Diretor Presidente da Bolsa. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.2 Pregão Na BM&FBOVESPA. debêntures e demais títulos e valores mobiliários de emissão de companhia aberta. b) carteiras referenciadas em valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores ou mercado de balcão organizado. d) notas promissórias registradas para distribuição pública. e) quotas representativas de certificados de investimento audiovisual. com sede no exterior. Serão admitidos os seguintes ativos para negociação: a) ações. será realizado diariamente o Pregão de compra e venda de ativos. Atenção Não há Pregão aos sábados. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A Bolsa divulgará. c) derivativos sobre os valores mobiliários admitidos à negociação.BDR’s com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas. também poderão ser autorizados à negociação quaisquer outras espécies de títulos e valores. Os negócios poderão ser realizados em lote-padrão ou seus múltiplos e.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . bem como determinar a realização de leilões. obedecidas as disposições do Manual de Procedimentos Operacionais e no Manual de Operações do Sistema Eletrônico de Negociação. dando ciência à Comissão de Valores Mobiliários-CVM a respeito dos motivos que o levou a tomar esta decisão. Sendo que: DO LOTE-PADRÃO: Entende-se como lote-padrão a quantidade de Ativos estabelecida pela Bolsa para cada Ativo objeto de negociação nos mercados por ela administrados. DO LOTE FRACIONÁRIO: Define-se como lote fracionário a quantidade de Ativos inferior ao seu lote-padrão. sendo periodicamente divulgada a relação dos Ativos com os respectivos lotes-padrão. cujos vencimentos ocorrerem em dia em que não houver funcionamento do Pregão. com aprovação do Diretor Presidente. o Diretor Executivo de Operações e TI designará. Compete ao Diretor de Pregão autorizar correções e cancelamentos de operações registradas.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 2 O Pregão é dirigido pelo Diretor de Pregão cuja função que é exercida pelo Diretor de Operações da Bolsa. Atenção É vedada a cessão total ou parcial de negócios já registrados.3 Realização das operações O pregão operará por meio de ofertas de compra e venda registradas no Sistema Eletrônico de Negociação. ficam automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente em que houver negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. retardar ou antecipar o início e o encerramento do Pregão. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Atenção As Operações a Prazo. Na ausência deste. O Diretor Presidente poderá determinar a não realização do Pregão em dia útil.O Diretor Presidente também poderá alterar. exceto quando autorizada pelo Diretor de Pregão. o seu substituto. 10. no mercado à vista. O horário de negociação é fixado pela Diretoria. também em lote fracionário. cientificando a CVM. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. de quantidade de Ativos. cuja presença na Sala de Controle de Operações da Bolsa seja necessária. os critérios pelos quais os preços obtidos pelas ações no After-Market serão utilizados para o cálculo dos Índices da Bolsa. e c) outras pessoas que prestam serviços à Bolsa. c) estabelecer. d) estabelecer os tipos de ordens que poderão ser enviadas para o After-Market. Com relação aos parâmetros de negociação no after-market. se for o caso. de variação de preços e outros para as operações a serem realizadas no After-Market. e g) estabelecer. . e b) outros participantes especialmente autorizados pelo Diretor Presidente da Bolsa. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 3 Poderão realizar operações no Pregão Eletrônico: a) Sociedades Corretoras autorizadas pela Bolsa. devidamente autorizadas pelo Diretor de Pregão. b) os visitantes e os convidados da Bolsa. As operações realizadas no After-Market serão registradas no próprio dia em que foram realizadas e obedecerão ao ciclo de liquidação deste dia. Possuem acesso à Sala de Controle de Operações da Bolsa: a) os membros da Diretoria. Executivos e funcionários da Bolsa necessários ao seu funcionamento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. anualmente. AFTER-MARKET Denomina-se After-Market o período de negociação que ocorre fora do horário regular de Pregão. f) estabelecer os procedimentos para a especificação das operações realizadas no After-Market. b) autorizar os mercados em que podem ser realizadas operações no After-Market. e) estabelecer limites financeiros. que poderá alterá-lo quando entender necessário. o calendário de funcionamento do After-Market. O horário de funcionamento do After-Market é definido pela Diretoria. previamente autorizados pelo Diretor de Pregão. de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela CBLC. competirá ao Diretor Presidente: a) definir critérios para a negociação de ações no After-Market. exceto quando previamente autorizado pelo Diretor de Pregão. PRÉ-ABERTURA E PRÉ-FECHAMENTO Desde que autorizados pelo Diretor Presidente. tendo por objetivo dar origem à formação do preço de fechamento do Ativo em referência. A Bolsa poderá restringir ou suspender as operações Day-Trade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. realizada no mesmo dia. futuro de ações e de opções e liquidadas através do mesmo Agente de Compensação.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 4 Atenção As ofertas registradas durante o Pregão regular e não canceladas. b) Pré-Fechamento: procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação. poderão ser adotados os procedimentos de PréAbertura e de Pré-Fechamento. pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do início do período de negociação. assim definidos: a) Pré-Abertura: procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação. Eventuais excedentes. pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do término do período de negociação regular. quer pela venda. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. DAY-TRADE Day-Trade é uma operação de compra e venda de uma mesma quantidade de Ativos. na data do vencimento para as séries vincendas. quer pela compra. pela mesma Sociedade Corretora. serão passíveis de fechamento durante o After-Market. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. por conta e ordem de um mesmo comitente nos mercados à vista. A liquidação dessas operações dar-se-á por compensação financeira. implicarão na liquidação do saldo apurado. Atenção É vedada a realização de operações Day-Trade no mercado de opções. que tem por objetivo dar origem à formação do preço que servirá de base para quando do início dos negócios. . para a execução de suas ordens.é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo cliente. c) ordem administrada . e outra concomitantemente de venda ou compra do mesmo Ativo ou direito. podendo ser com ou sem limite de preço.é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra ordem do cliente.é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos. ficando a execução a critério da Sociedade Corretora. cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a ordem deve ser executada. b) ordem limitada . . d) ordem discricionária . As condições que podem ser escolhidas pelos clientes. devendo ser executada a partir do momento em que for recebida. devem estar enquadradas em um ou mais dos seguintes Tipos de Ordens: a) ordem a mercado .Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 5 Atenção O Diretor Presidente determinará os períodos para a Pré-Abertura e para o Pré-Fechamento e definirá os Ativos que serão submetidos aos procedimentos de Pré-Abertura e PréFechamento. no mesmo ou em outro mercado também administrado pela Bolsa. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. em seu nome e nas condições que especificar. Após sua execução. e g) ordem casada . A DEFINIÇÃO DE ORDENS DE COMPRA OU VENDA Ordem de compra ou venda de Ativos é o ato mediante o qual o cliente determina a uma Sociedade Corretora que compre ou venda Ativos ou direitos a eles inerentes. f) ordem stop .é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem representa mais de um cliente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o ordenante indicará os nomes dos comitentes a serem especificados.é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos.é aquela constituída por uma ordem de compra ou de venda de um Ativo ou direito em um mercado administrado pela Bolsa. a quantidade de Ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço.é aquela que especifica o preço do Ativo ou direito a partir do qual a ordem deverá ser executada. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e) ordem de financiamento . Este tipo de oferta somente está disponível para a fase contínua de negociação.é o registro simultâneo de duas ofertas que se cruzam.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 6 Atenção Oferta de compra ou venda de Ativos é o ato mediante o qual o operador de uma determinada Sociedade registra ou apregoa a intenção de comprar ou vender Ativos ou direitos a eles inerentes. que a sua execução não poderá se dar a um preço maior que o limite estabelecido. Atenção O Pregão reger-se-á segundo o princípio geral de que havendo apregoação a melhor preço tanto na compra quanto na venda. ou a um preço melhor.é uma oferta que é executada ao melhor limite de preço oposto no mercado quando ela é registrada. neste preço e acima para uma oferta de compra e neste preço e abaixo para uma oferta de venda. . em caso de oferta de compra.é uma oferta de compra ou venda que deve ser executada por um preço limitado. b) Oferta ao Preço de Abertura . e) Oferta a Qualquer Preço .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Os Tipos de Ofertas aceitos para apregoação nos sistemas de negociação da Bolsa são: a) Oferta Limitada . c) Oferta a Mercado . obrigatoriamente: Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. enquanto não for atendido o apregoador a melhor preço. d) Oferta Stop .é uma oferta baseada em um determinado preço de disparo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Preço de Disparo. nas condições que especificar. por sua vez. Significa. e que são registradas pela mesma corretora. não será permitido fechar negócio a preço inferior na compra ou superior na venda. A oferta a limite Stop se torna uma oferta limitada assim que o preço de disparo é alcançado.é uma oferta que deve ser totalmente executada independentemente do preço de execução (não tem preço limite). f) Oferta de Direto . especificado pelo cliente. Denomina-se apregoação por oferta aquela em que o Operador interessado em comprar ou vender Ativos demonstra sua intenção. A oferta de venda. não deve ser executada a um preço menor que o limitado.é uma oferta de compra ou venda que deve ser executada ao preço de abertura do leilão ou das fases de Pré-abertura e Pré-fechamento. especificando. O lote. o Operador registrará o comando de negócio direto ou registrará ofertas de compra e venda para o mesmo Ativo. Havendo interferência de Operador de outra Sociedade Corretora que se proponha a comprar por mais ou vender por menos. podendo. As apregoações por oferta serão exibidas após seu registro. o lote e o preço e somente procederá o fechamento do negócio decorrido o prazo fixado no Manual de Procedimentos Operacionais. o que poderá repetir-se sucessivamente. Denomina-se apregoação direta aquela na qual uma mesma Sociedade Corretora se propõe a comprar e a vender um mesmo Ativo para comitentes diversos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o Operador interessado será obrigado a fechar negócios levando em consideração a ordem cronológica de registro dessas apregoações. Caso o direto atinja algum dos parâmetros estabelecidos para negócios diretos. obedecido os prazos estabelecidos pela Bolsa. que têm prioridade em relação à apregoação por oferta com preço idêntico. à exceção da apregoação direta intencional e por spread. As ofertas registradas no Sistema Eletrônico de Negociação serão exibidas segundo o princípio de prioridade de melhor preço. As ofertas a preços iguais serão exibidas de acordo com a ordem cronológica de seu registro. .Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 7 O Ativo. poderá especificar o prazo de validade da mesma. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ao registrar uma oferta no Sistema Eletrônico de Negociação. Se houver várias apregoações por oferta de um mesmo Ativo a preços iguais. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. e O preço pretendidos. A apregoação por oferta registrada terá prioridade no fechamento em relação aos negócios apregoados sob qualquer outra forma. até o fechamento do negócio. Atenção As ofertas registradas não poderão ser canceladas quando estiverem participando de leilão. O Operador poderá cancelar ou alterar as ofertas e os saldos de ofertas por ele registradas no Sistema Eletrônico de Negociação. Para realizar um negócio direto. então. O Operador. a Bolsa anunciará o Ativo. o proponente do negócio direto poderá formular novo preço. ser fechadas. As ofertas que envolvam lotes fracionários serão processadas em separado e não interferirão nos negócios realizados com lotes-padrão e seus múltiplos inteiros. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 8 Atenção O Diretor de Pregão.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. deve-se observar: a) Os comitentes envolvidos nesta nova operação devem ser diferentes do leilão anterior. seja analisada neste procedimento. . a quantidade anunciada passará a ser a nova quantidade média válida para o dia. serão submetidos a um novo leilão com prazo reduzido para 5 (cinco) minutos. Em circunstâncias especiais. ou em caso de serem os mesmos. e b) Não será aplicado tal procedimento em operações que atinjam parâmetros de quantidade em relação ao capital social citado abaixo e para apregoações diretas. Eles ocorrem quando se verificam condições particulares referentes ao negócio que iria se formar pelo encontro de uma oferta de compra e outra de venda. sendo que os negócios com quantidades inferiores ou iguais ao leilão anunciado. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Para que uma nova operação. Essas condições são determinadas por regulamentação da CVM (Instrução Normativa 168 de 23/12/1991) Manual de Procedimentos Operacionais e ocorrem quando: Em relação à média negociada nos últimos 30 pregões: Com quantidade entre 5 e 10 vezes a média negociada Com quantidade acima de 10 vezes a média negociada Leilão com prazo de 5 minutos Leilão com prazo de 1 hora PROCEDIMENTO PARA ENQUADRAMENTO DE QUANTIDADE MÉDIA Uma vez anunciado um leilão que atingiu parâmetro de quantidade referenciado acima. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. no mesmo dia. poderá submeter a leilão comum qualquer negócio direto. a operação não ultrapasse outro parâmetro definido na Instrução CVM 168. ao seu exclusivo critério. durante o andamento do pregão poderão ocorrer leilões. Com oscilação positiva ou negativa a partir de 9% sobre o Leilão com prazo de 15 minutos último preço. c) Nas operações com certificados de investimentos. para os papéis que fazem parte de carteira de índices da Bolsa.99% sobre o Leilão com prazo de 5 minutos último preço. os percentuais aplicáveis para enquadramento de operações em relação ao capital social e à média negociada são calculados em relação à quantidade da respectiva emissão. aplicam-se os critérios de capital social e médias negociadas iguais ao da ação aos quais se referem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Em relação à cotação: Com oscilação positiva ou negativa de 3% a 8. cotas de fundos de investimento e certificados de depósito de ações. e d) Nas operações com Unit´s. para os papéis que fazem parte de carteira de índices da Bolsa.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 9 Em relação ao capital social das empresas: Com quantidade entre 0. os percentuais aplicáveis para enquadramento de operações em relação ao capital social serão calculados em relação aos tipos de ações que compõem a Unit. .99% das ações ordinárias Com quantidade entre 1% e 2. b) Nas operações com bônus ou recibos de subscrição.99% das ações ordinárias Com quantidade entre 3% e 6% das ações ordinárias Com quantidade acima de 6% das ações ordinárias Com quantidade entre 1% e 2.99% das ações preferenciais Com quantidade entre 5% e 20% das ações preferenciais Com quantidade acima de 20% das ações preferenciais Leilão com prazo de 5 minutos Leilão com prazo de 1 hora Leilão com prazo de 24 horas Leilão com prazo de 48 horas Leilão com prazo de 15 minutos Leilão com prazo de 1 hora Leilão com prazo de 24 horas Leilão com prazo de 48 horas a) Nas operações com direitos de subscrição.5% e 0. aplicam-se os mesmos critérios adotados para ações. adotando-se o valor mais restritivo em casa de composição mista por ações ordinárias e preferenciais. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.99 das ações preferenciais Com quantidade entre 3% e 4. positiva ou negativa. o preço-base do ativo será igual ao seu preço de fechamento do dia anterior e este será o preço utilizado para estabelecer os limites intradiários do ativo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Demais papéis com oscilação superior a 100% sobre o último Leilão com prazo de 1 hora preço. . Demais papéis com oscilação positiva de 50% a 99. nesse caso. Após ter ocorrido o primeiro negócio do dia.99% sobre o último preço.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 10 Demais papéis com oscilação positiva ou negativa de 10% a Leilão com prazo de 5 minutos 19.99% sobre o último preço. Demais papéis com oscilação positiva ou negativa de 20% a Leilão com prazo de 15 minutos 49. e Ao longo do dia. o preço que resultar do leilão. Exclusivamente para papéis que não fazem parte da carteira de índices da Bolsa e que tiverem o preço de fechamento igual ou superior a R$ 100.99% Leilão com prazo de 30 minutos sobre o último preço. Com oscilação positiva ou negativa a partir de 15% sobre o Leilão com prazo de 1 até 15 minutos preço-base estabelecido pela Bolsa O preço-base de cada ativo será definido da seguinte forma: No início do dia e antes de ocorrer o primeiro negócio do ativo. o limite para oscilação de preço entre negócios.00. O Diretor de Operações da BM&FBOVESPA poderá estabelecer outro critério para a definição do preço-base de um ou mais ativos se as condições de mercado assim demandarem. passa a ser de 3% sobre o último preço. assumindo. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Demais papéis com oscilação negativa superior a 50% sobre Leilão com prazo de 1 hora o último preço.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o preço-base do ativo será alterado sempre que houver leilão acionado pelo controle de limite intradiário. o preço-base será atualizado com esse valor e este passará a ser o preço utilizado para estabelecer os limites intradiários do ativo. a fim de preservar a boa continuidade dos preços. devidamente comprovados por área especifica da Bolsa. quando. desde que essa interrupção ocorra dentro do horário de funcionamento do pregão. Essa interrupção só ocorrerá uma vez e não será aplicada para leilões com divulgação prévia de 24 ou 48 horas (Editais). caso o horário de encerramento original tenha sido ultrapassado.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 11 Em relação à negociabilidade: Ação não negociada nos últimos 5 pregões. Ação estreando na Bolsa. Independente dos critérios acima. será marcado novo horário com prazo de 5 minutos. Leilão com prazo de 15 minutos Leilão com prazo de 15 minutos As operações de financiamento enquadradas nos parâmetros que exigem edital serão submetidas a leilão de 1 hora.00. exceto nos casos em que o volume financeiro da operação referente à posição financiadora não supere R$ 10. o horário de encerramento será retirado e. b) Negócios fechados por encerramento de um leilão em que uma ou mais Sociedades Corretoras foram prejudicadas por problemas técnicos.000. a seu critério. o Diretor de Pregão poderá determinar que uma operação seja submetida a leilão. a apregoação será prorrogada por 15 minutos para divulgação ao mercado do novo preço. CASOS ESPECIAIS DE LEILÃO a) Quando ocorrer a divulgação de fato relevante ou notícia sobre algum provento para um Ativo negociado. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. deverá ser adotado aquele critério que exija maior prazo de divulgação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. c) Nos casos em que uma ou mais Sociedades Corretoras comunicarem problemas técnicos antes do encerramento de um leilão. Durante um leilão. No caso em que uma operação deva ser submetida a leilão por mais de um critério (preço ou quantidade). o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços. se o preço deste atingir o limite de 100% acima do preço inicial ou 50% abaixo desse preço.000. após resolvido o problema. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a Bolsa poderá colocar a respectiva negociação do Ativo em leilão pelo prazo a ser determinado pelo Diretor de Pregão. quando a operação será submetida a leilão de 30 minutos. o registro de Operação a Prazo que tenha por objeto os Ativos adquiridos no leilão. Atenção Será facultado.” Denomina-se apregoação por leilão aquela realizada com destaque das demais. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A apregoação por leilão comum será realizada mesmo sem a concordância dos Operadores comprador e vendedor. mencionando-se. Denomina-se apregoação por leilão especial toda aquela realizada com destaque das demais e em que é somente permitida a interferência de Operadores compradores. a Bolsa poderá adotar procedimento de leilão de 1 hora para o primeiro negócio do ativo (preço de abertura) e novos leilões durante o horário de negociação do pregão regular. o lote e o preço. Durante a apregoação por leilão comum. e por leilão especial. Os Operadores poderão promover apregoação por leilão comum. desde que com a concordância do Diretor de Pregão da Bolsa e dos Operadores comprador e vendedor. pelo prazo de 30 (trinta) minutos.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 12 d) Para ativos que têm apresentado alta volatilidade nos preços. o Ativo. Denomina-se apregoação por leilão comum toda aquela em que é facultada a interferência de vendedores ou compradores. caso o preço proposto de negociação se diferencie do último preço praticado. contados do encerramento do leilão. . os Operadores comprador e vendedor serão previamente informados de sua realização. observado o critério de interferência estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais. Os Ativos deverão ser submetidos a apregoação por leilão comum por força do disposto em norma da CVM ou no Manual de Procedimentos Operacionais. As apregoações por leilão poderão ser realizadas sob duas formas: por leilão comum. Tal procedimento consta do artigo 8º da Instrução CVM 168 ao estabelecer que procedimentos especiais são “aqueles que visem o oferecimento de condições adequadas à participação equitativa dos investidores nas operações realizadas em Bolsas de Valores. ficam suspensas as negociações para o Ativo em referência. Quando uma operação for submetida a execução da apregoação por leilão comum por decisão do Superintendente Executivo de Operações e TI ou do Diretor de Pregão. obrigatoriamente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. observado o critério de interferência estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. as normas operacionais fixadas para cada leilão pela Bolsa. mencionando a quantidade de Ativos. mencionando o tipo de operação a termo. e b) será permitida a apregoação por spread na forma estabelecida no Manual de Procedimentos Operacionais. o tipo de contrato e o prazo de vencimento e a taxa.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 13 Atenção Para a realização da apregoação por leilão especial deverão ser observadas. APREGOAÇÃO NO MERCADO DE OPÇÕES No mercado de opções. o Ativo-objeto. e o prêmio. ainda. além dos critérios estabelecidos acima. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. deverão ser observados os seguintes: a) o Operador deverá anunciar sua disposição de comprar ou de vender. mencionando a quantidade de opções. além dos critérios estabelecidos acima. a série. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. para pontos após o encerramento do Pregão. deverão ser observados os seguintes: a) os Operadores deverão anunciar sua disposição de comprar ou vender opções. . APREGOAÇÃO NO MERCADO A TERMO No mercado a termo. o valor da operação estabelecido entre as Sociedades Corretoras compradora e vendedora será convertido. a quantidade. e b) será permitida a apregoação por spread na forma estabelecida no Manual de Procedimentos Operacionais. o vencimento e o preço. c) será permitida a apregoação por spread (financiamento) na forma estabelecida no Manual de Procedimentos Operacionais. o preço. pela Bolsa. além dos critérios estabelecidos acima. APREGOAÇÃO NO MERCADO FUTURO DE AÇÕES No mercado futuro de ações. deverão ser observados os seguintes: a) os operadores deverão anunciar sua disposição de comprar ou vender a futuro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. b) no termo em pontos. Os negócios com lote fracionário não interferirão em negócios com lote-padrão e seus múltiplos. observa-se que: A interferência nos negócios do mercado à vista será feita em lote-padrão ou seus múltiplos nas apregoações comuns. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. desde o início até o término da sessão de negociação da Bolsa. contendo ainda: a) a data e o horário do início de cada gravação das ligações dos clientes. a qual deverá seguir as regras de interferência contidas no Manual de Procedimentos Operacionais. salvo para apregoação por spread.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 14 Com relação à interferência em cada modalidade de mercado. A interferência no Mercado de Opções será feita em lote-padrão ou seus múltiplos. por oferta. . b) a identificação do cliente e. O sistema de gravação deverá possibilitar a reprodução. A interferência no Mercado Futuro de Ações será feita em lote-padrão ou seus múltiplos. e do tipo de ordem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de compra ou de venda. diretas e por leilão comum ou especial. respeitadas as regras de interferência contidas no Manual de Procedimentos Operacionais. A interferência em operação a termo somente será feita pelo oferecimento de melhor taxa para compra ou venda. mantidas inalteradas todas as demais características da operação. do seu representante e do(s) operador(es) da Corretora. f) Controle do total das gravações feitas a cada dia. c) a natureza da ordem. se for o caso. das quantidades e dos preços. salvo para apregoação por spread. Atenção A integralidade das gravações feitas com base neste sistema deverá ser mantida nas dependências das Sociedades Corretoras. a qual deverá seguir as regras de interferência contidas no Manual de Procedimentos Operacionais. A Sociedade Corretora poderá substituir o registro de ordens por um sistema de gravação da totalidade dos diálogos mantidos entre os respectivos clientes e a sua mesa de operações. do diálogo mantido pelo cliente ou seu representante com a Corretora. com clareza. d) o prazo de validade da ordem. pelo prazo de cinco anos a contar da data da realização das operações. e) a descrição do ativo. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. se for o caso. que coloca suas ordens para sua própria carteira.são as carteiras próprias das Instituições Financeiras. por intermédio das Conexões Automatizadas. diretamente de seu computador. é destinada ao atendimento de Clientes.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 15 A Sociedade Corretora dará acesso aos clientes das gravações dos diálogos mantidos com a respectiva mesa de operações.é o Cliente Investidor Individual. O acesso ao sistema de roteamento de ordens. Os Repassadores de Ordens colocam ordens recebidas de seus clientes nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. A Sociedade Corretora manterá à disposição da fiscalização e auditoria da Bolsa e da BSM as gravações que tiver realizado.são os clientes Pessoa Física. Os empregados de Instituição Intermediária. iii. por intermédio das Conexões Automatizadas (Gate Way) disponibilizadas pela Bolsa. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ii. desde que se destine à defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal. não podendo negar à Bolsa o seu acesso ou o fornecimento de cópias. vinculados à Instituições Intermediárias. e c) Clientes Investidores Instituições Financeiras . A Bolsa poderá determinar à Sociedade Corretora que faça transcrição das fitas contendo os diálogos mantidos por sua mesa de operações e os seus clientes. b) Aos Repassadores de Ordens . agrupados em três categorias: a) Clientes Investidores Individuais . e Os Agentes Autônomos vinculados à Instituições Intermediárias. Os administradores de Carteira que sejam pessoas físicas. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. b) Clientes Investidores Institucionais .são Repassadores de Ordens: i. Institucional ou Instituição Financeira.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. pela sistemática Roteamento de Ordens. O envio de ordens. é exclusivo: a) Ao próprio Cliente Final .são os Fundos Mútuos de Investimento. Seguradoras e outros. Fundos de Previdência Privada. nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. clientes Pessoa Jurídica não financeira e Clubes de Investimento. Atenção As Instituições Intermediárias podem assumir a função de Repassadores de Ordens ou de Gestores de Ordens. ii. chamado “conta gestor”. acordo de cooperação mútua que permita o intercâmbio de informações financeiras de investidores. d) Às Instituições Intermediárias . As instituições financeiras integrantes do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários (Corretoras e Distribuidoras de Valores. com a identificação de um código de cliente. iii. As instituições financeiras intermediárias sediadas em país cujo órgão regulador do mercado de capitais tenha celebrado. Devem ser registrados na Bolsa. Da obrigação de cumprir um negócio fechado ou registrado Fechado ou registrado um negócio.são Gestores de Ordens: i.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . iii. ou seja signatário do memorando multilateral de entendimento da Organização Internacional das Comissões de Valores – OICV. ii. devidamente credenciados junto à CVM para o exercício dessa atividade. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. as Sociedades Corretoras estão obrigadas a cumpri-lo. nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. dependendo da forma com que atuem para seus clientes. cabendo às Sociedades Corretoras interessadas comprovar os motivos de tal solicitação. Os Administradores de Carteira que sejam pessoas físicas ou jurídicas.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 16 c) Aos Gestores de Ordens .instituições Intermediárias são: i. com a CVM. Atenção Os Gestores de Ordens colocam ordens para posterior alocação entre seus clientes nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. As Instituições Intermediárias e. que deverá ser utilizado para o roteamento das ordens de seus clientes. Os Administradores de Carteira de clientes sediados no exterior. sendo vedada qualquer desistência unilateral. As Administradoras de Carteira Pessoas Jurídicas e. Bancos de Investimento e Bancos Múltiplos com carteira de investimento). devidamente registrados junto a órgão regulador do país de origem. único e especial. A correção ou o cancelamento de negócio fechado ou registrado somente será admitido em caráter excepcional.. ao Diretor Executivo de Operações e TI. após o seu registro e antes da liquidação da operação. pelas Sociedades Corretoras. verificados até o instante do recebimento da solicitação de correção ou cancelamento. A Bolsa poderá solicitar à CBLC a suspensão da liquidação ou cancelar negócios realizados. Ocorrendo a interrupção no funcionamento do Sistema Eletrônico de Negociação. deverá ser solicitado. chamado período de Pré-Abertura. em normas da CVM. independentemente da concordância das contrapartes envolvidas na operação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de corrigir ou cancelar o negócio. . por escrito. Atenção As Sociedades Corretoras poderão recorrer da decisão do Diretor de Pregão. a critério da Bolsa. comprovadamente atribuída à Bolsa. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Atenção A correção ou o cancelamento de negócio. máximo. de forma significativa. desde que não acarrete alteração nos preços de abertura. e b) ocorrendo o retorno do sistema. bem como sensível alteração da quantidade negociada. houver infração às normas estabelecidas no Regulamento. no Manual de Procedimentos Operacionais ou nas demais normas expedidas pela Bolsa. várias Sociedades Corretoras. o negócio poderá vir a ser cancelado ou corrigido. mínimo e de fechamento. for total ou atingir. serão observados os seguintes procedimentos: a) quando a interrupção. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. para que as Sociedades Corretoras possam cancelar ou alterar as ofertas registradas antes da interrupção. prazo antes do retorno da negociação.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 17 A correção ou o cancelamento será autorizado pelo Diretor de Pregão. será concedido. por escrito e no prazo determinado. a seu critério. mesmo após o encerramento do Pregão. quando. Atenção Ocorrendo qualquer falha no processo de registro de operações no Pregão. por motivos técnicos. caberá à Bolsa a decisão de suspender as negociações. Os cancelamentos ou as correções serão imediatamente comunicados por escrito pelo Diretor de Pregão às Sociedades Corretoras intervenientes. ao Diretor de Pregão. compete ao Diretor Presidente suspender os negócios com os Ativos admitidos à cotação na Bolsa. a Bolsa poderá determinar a suspensão dos negócios em todos os mercados por prazo definido a seu critério. 2 ou 3 na última meia hora de funcionamento do Pregão. mais 30 (trinta) minutos. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. b) Ocorrendo a interrupção dos negócios na penúltima meia hora de negociação. REGRA 2: Reabertos os negócios. e b) A Bolsa tomar conhecimento de que: (i) houve a decretação de intervenção. os negócios na Bolsa. na reabertura dos negócios. REGRA 1: Quando o Ibovespa atingir limite de baixa de 10% (dez por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior. REGRAS GERAIS: a) Não haverá acionamento das REGRAS 1. dos acionistas e dos investidores. no máximo. que demonstre indícios de insolvência.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. REGRA 3: Reabertos os negócios. conforme regras de acionamento previstas no Manual de Procedimentos Operacionais. ou iv houver determinação da CVM. caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 15% (quinze por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior. o horário será prorrogado em. em todos os mercados. . (ii) houve pedido de falência contra o emissor. sendo comunicado ao mercado tal decisão por meio da Agência de Notícias (ABO-OPERAÇÕES).Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 18 DO CIRCUIT BREAKER CIRCUIT BREAKER é o mecanismo de controle de oscilação do índice BOVESPA que interrompe os negócios na Bolsa. serão interrompidos por 30 (trinta) minutos. Atenção Observadas as disposições contidas no manual de operações e visando preservar os interesses do mercado. liquidação extrajudicial ou administração especial temporária no emissor. (iii) houve a decretação de falência do emissor. caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 20% (vinte por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior. sem qualquer outra interrupção. de tal forma que se garanta um período final de negociação de 30 (trinta) minutos corridos. serão interrompidos por 1 (uma) hora. em todos os mercados. os negócios na Bolsa. Os negócios com os Ativos serão suspensos quando: a) O emissor apresentar pedido de recuperação judicial ou extrajudicial. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Poderão ser suspensos os negócios com BDRs quando a instituição depositária ou o representante legal da companhia emissora no Brasil deixar de fornecer à Bolsa as informações prestadas ao mercado pela empresa patrocinadora em seu país de origem. justificativa para a adoção de tal medida. A Bolsa comunicará à CVM e ao mercado a suspensão dos negócios. A suspensão da negociação pode abranger somente uma ou mais espécies. Atenção As suspensões poderão durar pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. e c) A Bolsa considerar imprecisas ou incompletas as informações divulgadas pelo emissor. ou (ii) comunicar à Bolsa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. as deliberações tomadas pelas assembléias gerais e pelas reuniões da administração. que possa vir a influir na cotação de qualquer ativo ou na decisão do investidor de comprar. A Bolsa poderá. A Bolsa também poderá suspender os negócios quando ocorrer a suspensão da negociação em seu país de origem. atender ou não a solicitação do emissor de suspender a negociação com os Ativos de sua emissão. quando do reinício da negociação com Ativos anteriormente suspensos. As demais disposições contidas neste Capítulo aplicam-se igualmente à suspensão de negócios com BDRs. a seu exclusivo critério. a exclusivo critério da Bolsa. informando as razões que motivaram a suspensão. imprecisa ou que suscite dúvida quanto ao seu teor ou procedência. incompleta. A Bolsa determinará o dia e o horário para a reabertura de negociação com os Ativos suspensos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. informações necessárias para a correta avaliação de preço pelo mercado e/ou a forma de negociação dos Ativos de sua emissão. b) Existir informação ou notícia vaga. classes ou séries de determinado Ativo. segundo os procedimentos abaixo: a) divulgará para o mercado. Determinada a suspensão a Bolsa informará ao emissor e solicitará esclarecimentos sobre os fatos que motivaram a suspensão. desde que haja. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 19 Os negócios com os Ativos poderão ser suspensos quando: a) O emissor deixar de: (i) prestar. as informações e os esclarecimentos prestados pelo emissor dos mesmos. podendo ser ampliado. em tempo hábil. simultaneamente à divulgação das mesmas. . em tempo hábil. ao público e à Bolsa. vender ou manter esse Ativo. ainda que o emissor não tenha prestado as informações e esclarecimentos solicitados pela Bolsa. taxas e emolumentos. poderá determinar que as cotações desses Ativos sejam publicadas em separado em seu Boletim Diário de Informações. e c) poderá determinar que o reinício da negociação seja feito mediante a realização de um leilão comum com prazo determinado pelo Diretor de Pregão. O cliente poderá escolher a Sociedade Corretora de sua preferência. ocasião em divulgará essa situação ao mercado e. com o objetivo de assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado poderá.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 20 b) poderá determinar o reinício da negociação com os Ativos anteriormente suspensos. Em se tratando de Ativos não cotados na Bolsa. Quando os Ativos forem negociados ou autorizados à negociação na Bolsa. estado de sítio ou estado de calamidade pública. SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA A Bolsa. A Sociedade Corretora deverá dirigir-se ao Juízo ordenante para obter a documentação e as informações necessárias à execução da ordem. a Sociedade Corretora deverá efetuar a operação por leilão. adotar Medidas de Emergência de Ordem Operacional. abrangendo os mercados e/ou os serviços por ela administrados. Nas operações realizadas por ordem ou autorização judicial incidirão corretagem. Atenção Caberá às Sociedades Corretoras da Bolsa executar as operações de compra ou venda de Ativos que tiverem sido determinadas por ordem ou mediante autorização judicial. quando necessário. a Bolsa poderá encaminhar ao Juízo a relação nominal das Sociedades Corretoras. As Medidas de Emergência de Ordem Operacional poderão ser aplicadas quando da ocorrência das seguintes situações: a) decretação de estado de defesa. a Sociedade Corretora deverá prestar contas ao Juízo ordenante e informar à Bolsa e à BSM do cumprimento da determinação judicial. a operação será realizada em apregoação por leilão especial. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Após a liquidação da operação. A Bolsa oficiará ao Juízo ordenante e à Sociedade Corretora informando sobre a designação. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Caso o cliente não designe nenhuma Sociedade Corretora. a fim de que o mesmo decida qual irá cumprir a ordem. a qual deverá comunicar à Bolsa sua designação. neste caso. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 21 b) guerra, comoção interna grave; e c) acontecimentos de qualquer natureza, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que venham a afetar ou coloquem em risco o funcionamento regular dos mercados, dos serviços e a liquidação das operações. Competirá ao Diretor Presidente: a) definir qual a situação, o acontecimento ou o fato que ensejará a aplicação de Medida de Emergência de Ordem Operacional; e b) convocar a Assembléia Geral ou a Diretoria, observadas as respectivas competências definidas no Estatuto Social para deliberar quanto às Medidas de Emergência de Ordem Operacional a serem aplicadas à situação. O Diretor Presidente, na impossibilidade da convocação e quando a urgência da situação assim ensejar, poderá, ad referendum da Assembléia Geral ou da Diretoria, adotar as Medidas de Emergência de Ordem Operacional entendidas necessárias. São as seguintes as Medidas de Emergência de Ordem Operacional que poderão ser aplicadas: a) decretar o recesso da Bolsa; b) suspender as atividades de Sociedades Corretoras, a negociação de Ativos e o funcionamento de qualquer mercado ou serviço; c) cancelar negócios realizados; d) alterar normas referentes aos mercados ou à prestação de qualquer serviço; e e) e) alterar prazos de vencimento. A aplicação de qualquer Medida de Emergência de Ordem Operacional não dispensa ou exonera a Sociedade Corretora e o comitente do cumprimento de qualquer obrigação contraída, especialmente: a) a Sociedade Corretora perante o respectivo Agente de Compensação quanto à responsabilidade pela liquidação das operações que realizou na Bolsa; e b) o comitente perante a respectiva Sociedade Corretora quanto à responsabilidade pela liquidação das operações que ordenou. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 22 10.4 Os operadores O Operador deverá ser aprovado em exame ou curso de habilitação promovido pela Bolsa ou por entidade por ela reconhecida. A Bolsa poderá, a seu exclusivo critério, exigir a realização de cursos de reciclagem em matérias por ela determinadas. O profissional credenciado pela Sociedade Corretora como Operador deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: a) ser absolutamente capaz para os atos da vida civil e comercial; b) ter concluído o ensino de 2º grau; c) ter sido habilitado em exame ou curso para Operador, reconhecidos pela Bolsa; d) não ter sido condenado, nos últimos 5 (cinco) anos, por crime contra o patrimônio, a fé pública, a administração pública, ou por contravenção pela prática de jogos legalmente proibidos ou vadiagem; e) não ter sido declarado, nos últimos 5 (cinco) anos, insolvente ou condenado em concurso de credores ou, ainda, no mesmo período, não ter sofrido ação executiva nem ter sido condenado em ação de cobrança; f) estar reabilitado, em caso de ter sido declarado insolvente; g) não registrar em seu nome títulos protestados e não estar incluído como inadimplente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos nem no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC; h) não ter sido punido nos últimos 2 (dois) anos, nem ter sido inabilitado, temporária ou definitivamente, pela própria Bolsa, pela CVM, pelo Banco Central do Brasil ou pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; i) não ter sido condenado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal em processo administrativo disciplinar ou fiscal nos últimos 2 (dois) anos; gozar de ilibada reputação e conduta compatível com a função; e j) k) comprometer-se a observar os padrões éticos de negociação e de comportamento. Atenção A Bolsa poderá exigir a comprovação de outros requisitos relativos ao estado pessoal e patrimonial do Operador. Compete à Diretoria conceder, renovar ou cancelar o credenciamento de Operador. O pedido de credenciamento de Operador somente será apreciado quando acompanhado dos documentos ou declarações que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos pela Bolsa. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 23 Antes de ser encaminhado o pedido de credenciamento à Diretoria, a Bolsa publicará, uma única vez, em seu BDI ou fará divulgação por meio eletrônico, Edital contendo o nome do Operador e da Sociedade Corretora que o está credenciando, a fim de que as demais Sociedades Corretoras, caso tenham alguma objeção, manifestem-se, por escrito e de forma fundamentada a respeito. Atenção As manifestações serão recebidas pela Bolsa em caráter sigiloso. Após transcorrido o prazo de impugnação, o pedido de credenciamento será levado à apreciação da Diretoria para aprovação. Da decisão sobre o pedido de credenciamento constará apenas o seu deferimento ou indeferimento, sem declinar os motivos. Atenção A Diretoria poderá relevar o preenchimento dos requisitos exigidos para o credenciamento, principalmente quando se tratar de transferência de Operador de uma Sociedade Corretora para outra. Independentemente do preenchimento dos requisitos exigidos pela Bolsa para Operador, a Diretoria poderá negar o pedido de credenciamento, e desta decisão caberá recurso à BSM. Sendo o pedido de credenciamento negado, novo pedido somente será objeto de avaliação após transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias. O credenciamento de Operador poderá ser cancelado, uma vez constatada falsidade na documentação e nas informações e declarações apresentadas no processo de credenciamento. A Diretoria poderá determinar, a qualquer tempo, a renovação do credenciamento de Operador, bem como exigir documentos ou esclarecimentos sobre fatos que lhes digam respeito. Atenção A perda da senha de Operador deverá ser comunicado imediatamente, e por escrito, à Gerência de Negociação de Renda Variável da Bolsa. É vedado ao Operador de Pregão: a) usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a Sociedade Corretora ou seus clientes, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua função; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 24 b) omitir-se, no exercício ou proteção de direitos da Sociedade Corretora ou de seus clientes ou, visando à obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixar de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da Sociedade Corretora ou de seus clientes; c) adquirir, para revender com lucro, títulos ou valores mobiliários que sabe interessar à Sociedade Corretora ou a seus clientes, ou que estes tencionem adquirir e vice-versa; d) executar ordem ou realizar qualquer negócio em seu nome, no de seu cônjuge ou companheira, filhos menores, dependentes ou no de qualquer grupo, fundo ou clube de investimento do qual participe através de Sociedade Corretora diversa daquela que o credenciou; e) executar ordem ou realizar qualquer negócio que contribua, direta ou indiretamente, para: a criação de condições artificiais de demanda, oferta e ou preço; manipulação de preço; a realização de operações fraudulentas e à prática não eqüitativa; f) ceder, total ou parcialmente, negócio realizado, mesmo que ainda não esteja concluído formalmente, exceto quando autorizado pelo Diretor de Pregão; e g) ceder a terceiros a senha de acesso ao Sistema Eletrônico de Negociação. Adicionalmente, também é vedado ao Operador: a) participar de qualquer órgão administrativo, consultivo ou fiscal, ou ser empregado de empresa cujos valores mobiliários sejam negociados ou autorizados à negociação em Bolsa de Valores; e b) ter conduta incompatível com o exercício de suas funções. COMPORTAMENTO INADEQUADO: O Diretor de Pregão comunicará, de imediato, ao Diretor Executivo de Operações e TI o nome das pessoas que infringirem as normas de operações, a fim de que este decida quanto à medida disciplinar a ser aplicada. Desta decisão caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente, a ser interposto até o final do expediente do dia útil subseqüente à ocorrência. As infrações à legislação sobre mercado de capitais cometidas pelos Operadores, serão apuradas através de procedimento administrativo e os sujeitará às seguintes penalidades: a) advertência verbal; b) advertência por escrito; e c) suspensão. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 25 Constatada a infração, o Diretor de Pregão, após convocar o Operador a prestar esclarecimentos, poderá aplicar a penalidade de advertência verbal ou por escrito ao infrator, com ou sem retirada imediata da senha de acesso ao sistema eletrônico de negociação, comunicado o Diretor Executivo de Operações e TI. Caso o Diretor Executivo de Operações e TI entenda que o fato requer a aplicação da penalidade de suspensão, o mesmo avocará o processo e punirá o infrator. A penalidade de suspensão determinada pelo Diretor Executivo de Operações e TI terá a duração máxima de 5 (cinco) dias úteis, com retirada do acesso do operador ao sistema eletrônico de negociação, bem como a correspondente redução do número de acessos permitidos à respectiva Sociedade Corretora durante o período de suspensão, podendo o Diretor Presidente determinar e impor suspensão por prazo maior. Da decisão do Diretor Executivo de Operações e TI, aplicando a penalidade de suspensão, caberá recurso, com efeito, suspensivo, ao Diretor Presidente, no prazo de 1 (um) dia a contar da ciência da decisão. Atenção Das decisões proferidas pelo Diretor Presidente caberá recurso à BSM. As penalidades aplicadas no processo sumário serão anotadas no processo de credenciamento do Operador e comunicadas à Sociedade Corretora que credenciou o infrator. As Sociedades Corretoras e seus administradores, empregados, prepostos e representantes, bem como os Operadores devem acatar imediatamente todas as decisões da Bolsa. Atenção Os Operadores sempre atuam em Pregão em nome e por conta da Sociedade Corretora que o credenciou, respondendo esta solidariamente pelos atos que os mesmos praticarem no exercício de suas funções, sem limitação de responsabilidade de qualquer espécie. A Sociedade Corretora indicará à Bolsa seus Operadores, solicitando o credenciamento dos mesmos, subscrevendo o pedido, no qual constará termo especial em que assumirá responsabilidade solidária por todos os atos por eles praticados junto à Bolsa, no exercício regular de suas funções ou com violação a este Regulamento ou à legislação aplicável. Atenção O desligamento de Operador da Sociedade Corretora que o credenciou deverá ser comunicado, imediatamente e por escrito, à Central de Cadastro de Participantes da BM&FBOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 26 10.5 As características e definições dos mercados MERCADO À VISTA É o mercado onde se realizam as operações de compra e venda de Ativos admitidos à negociação no segmento BOVESPA, com prazo de liquidação física e financeira (D+3) fixado nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. A fixação e alteração das normas de negociação dos Ativos serão baseadas nas informações recebidas pela Bolsa das Sociedades Emissoras, dos agentes emissores ou dos prestadores de serviços de ação escritural. Atenção A partir da data que for indicada como de início de “EX” provento(s) (dividendo, bonificação, subscrição, etc), os negócios com ações no mercado à vista serão realizados sem direito àquele(s) provento(s) e divulgado(s) com a indicação "EX" por 8 (oito) Pregões consecutivos. Serão permitidos negócios com Direitos de Subscrição, a partir da data que for indicada como de início de subscrição até o 5º (quinto) dia útil anterior ao término do prazo designado, pela companhia, para o exercício do direito de subscrição. Novas ações emitidas pelas Sociedades Emissoras serão negociadas distintamente com relação a direitos futuros, a saber: a) “COM” direito integral e “COM” direito “pro rata temporis” ; ou b) "SEM" direito quando a sociedade emissora, o agente emissor ou prestador de serviço de ação escritural estabelecer previamente esta distinção. No caso de fixação pela sociedade emissora de diferentes percentuais de direitos “pro rata temporis”, a Bolsa, a seu critério, poderá determinar a diferenciação na negociação das ações. DOS RECIBOS DE SUBSCRIÇÃO Serão permitidos negócios com Recibos de Subscrição de ações, totalmente integralizados, conforme regulamentação específica e somente poderão ser negociados no mercado à vista. A negociação será realizada, exclusivamente, no período que anteceder à homologação do aumento de capital da companhia emissora. Os eventuais direitos à subscrição de sobras, relativas aos Recibos de Subscrição negociados, pertencerão ao subscritor original. Caso a subscrição não se efetive por falta da competente homologação, o titular do respectivo Recibo de Subscrição reaverá, da companhia, apenas o valor efetivamente pago pelo subscritor Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 27 original, ficando liberados de toda e qualquer responsabilidade relativa ao referido pagamento, a Bolsa, a CBLC, o intermediário e o cedente de boa-fé. DO MERCADO A TERMO Operação a termo é a compra e venda de Ativos, com prazo de liquidação física e financeira previamente fixado pelas partes, dentre aqueles autorizados pela Bolsa. Para o mercado a termo prevalecem as seguintes definições: a) Ativo-objeto - o Ativo admitido à negociação no segmento BOVESPA a que se refere a operação a termo; b) Vendedor a termo - a Sociedade Corretora, por conta própria ou de seu comitente, que assumiu a obrigação de vender a termo os Ativos-objeto da operação, tendo, em conseqüência, o direito de receber o valor da operação, na data de sua liquidação, após efetuada a entrega dos Ativos; e c) Comprador a termo - a Sociedade Corretora, por conta própria ou de seu comitente, que assumiu a obrigação de comprar a termo os Ativos-objeto da operação, tendo, em conseqüência, o direito de recebê-los, após efetuado o pagamento, na data de sua liquidação. Atenção A data limite de solicitação de liquidação, as garantias, a cobertura, as margens e as formas de liquidação encontram-se nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. A Bolsa registrará os seguintes tipos de operação a termo: a) termo comum - aquele que deverá ser liquidado, física e financeiramente, no valor nominal contratado; b) termo flexível - aquele que tem como característica específica e que o diferencia do termo comum, a possibilidade de permitir ao comprador a termo a substituição das Ações-objeto do contrato inicialmente estabelecido; c) termo em dólar - aquele em que o preço contratado será corrigido diariamente pela variação da taxa de câmbio média de reais por dólar norte-americano, para o período compreendido entre o dia da operação, inclusive e o dia de encerramento, exclusive; e O contrato a termo será registrado pela CBLC, de acordo com as disposições contidas em seus Regulamentos e Procedimentos Operacionais, distintamente para cada comitente comprador e vendedor. A suspensão da negociação de um Ativo no mercado à vista implicará na suspensão Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 28 automática de sua negociação no mercado a termo. As operações a termo serão liquidadas antecipadamente ou por decurso de prazo, na data do vencimento. Atenção A liquidação antecipada da operação a termo poderá ocorrer à vontade do comprador (VC), mediante sua solicitação. Os dividendos, bonificações em dinheiro, outros rendimentos em dinheiro, bonificações em ações, desdobramentos de ações, subscrições e quaisquer outras vantagens atribuídas ou distribuídas aos títulos e valores mobiliários objeto da operação a termo pertencerão ao comitente comprador a termo, a partir do registro da operação na Bolsa. Atenção As regras aplicáveis aos proventos no mercado a termo constam do Regulamento de Procedimentos Operacionais da CBLC. DO MERCADO DE OPÇÕES O mercado de opções compreende as operações relativas à negociação de direitos outorgados aos titulares de opção de compra ou de venda de Ativos. Para o mercado de opções adotar-se-ão as seguintes definições: a) Ativo-objeto - o Ativo admitido à negociação na Bolsa, a que se refere a opção; b) bloqueio de posição - a operação através da qual o lançador impede o exercício sobre parte ou a totalidade de sua posição, mediante prévia compra de opção da mesma série das anteriormente lançadas; c) cobertura - o depósito, na CBLC, da totalidade dos Ativos-objeto a que se refere a opção; d) data de vencimento - último dia de negociação ou de exercício das opções; e) encerramento de posição - operação através da qual o lançador, pela compra, ou o titular, pela venda de opções da mesma série, extingue sua posição, ou parte dela, na mesma Sociedade Corretora; f) exercício - a operação através da qual o titular da opção exerce o seu direito de comprar ou vender o Ativo-objeto da opção, ao preço de exercício; g) garantia - o depósito na CBLC de margem ou cobertura; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 29 h) lançador - aquele que outorga a opção, assumindo a obrigação de, se o titular a exercer, vender a este ou dele comprar o Ativo-objeto a que se refere a opção; i) lançamento - operação que dá origem às opções negociadas no mercado; j) lote-padrão - a quantidade do Ativo-objeto a que se refere cada opção; k) margem - o depósito em dinheiro ou títulos e valores mobiliários em percentual e forma fixados pela CBLC; l) opção de compra - o direito outorgado ao titular (comprador) da opção de, se o desejar, comprar do lançador (vendedor), exigindo que este lhe venda, até uma data prefixada, um lote-padrão de determinado Ativo a um preço previamente estipulado (preço de exercício); m) opção de estilo americano – opção que pode ser exercida a partir do dia útil seguinte (D+1) à sua aquisição até a data de vencimento; n) opção de estilo europeu – opção que só pode ser exercida na data de vencimento; o) opção de venda - o direito outorgado ao titular (comprador) da opção de, se o desejar, vender ao lançador (vendedor), exigindo que este lhe compre, até uma data prefixada, um lote-padrão de determinado Ativo a um preço previamente estipulado (preço de exercício); p) Opção desprotegida – série sem ajuste do preço de exercício quando da distribuição de direitos de subscrição ou de preferência ou proventos em dinheiro; q) Opção protegida – série com ajuste do preço de exercício quando da distribuição de proventos; r) posição - o saldo resultante de uma ou mais operações com opções da mesma série, realizadas em nome de um mesmo comitente, através da mesma Sociedade Corretora. Conforme a natureza do saldo, a posição será lançadora ou titular e, conforme a garantia prestada, será coberta ou descoberta; s) posições opostas - aquelas de natureza inversa (titular e lançador), intermediadas pela mesma Sociedade Corretora, em nome de um mesmo comitente, na mesma quantidade, relativas ao mesmo tipo de opção e mesmo Ativo-objeto, mas de séries diferentes; t) preço de exercício - o preço pelo qual o titular terá o direito de comprar ou vender o Ativo-objeto da opção; u) prêmio - o preço da opção negociado em Pregão; v) série - são opções do mesmo tipo (compra ou venda) lançadas sobre o mesmo Ativo-objeto, tendo a mesma data de vencimento e o mesmo preço de exercício; e w) titular - aquele que detém o direito de exercer a opção. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 30 O lançamento somente poderá ser efetuado sobre séries expressamente autorizadas. O lançamento far-se-á mediante uma venda de opções em Pregão. Na data de vencimento, não será admitida abertura de novas posições das séries vincendas no dia, sendo somente admitidos negócios para encerramento de posições até o horário fixado para o término do exercício. As obrigações decorrentes do lançamento extinguir-se-ão: a) pelo encerramento de posição; b) pelo exercício de posição; ou c) pelo vencimento da opção, caso não tenha sido exercida até a data de vencimento. Atenção Os titulares de opção de estilo americano poderão exercê-la, a qualquer tempo, a partir do Pregão seguinte ao de sua aquisição, até a data de seu vencimento. Os titulares de opção de estilo europeu poderão exercê-la somente na data de vencimento. As opções não exercidas no prazo previsto caducarão. Para o exercício da opção o titular deverá manifestar sua intenção, mediante pedido de exercício. O exercício será atendido por uma posição lançadora escolhida segundo os seguintes critérios: a) primeiramente, por sorteio entre as posições cobertas; e b) esgotadas as posições cobertas por sorteio entre as descobertas. Atenção O exercício da opção implicará o registro da operação de compra e venda à vista do Ativoobjeto, ao preço de exercício. Quando o preço de exercício da série de opção de compra estiver acima do preço à vista do Ativoobjeto ou quando o preço de exercício da série de opção de venda estiver abaixo do preço à vista do Ativo-objeto, a realização do exercício somente será permitida caso a diferença não seja significativa para a continuidade dos preços do Ativo-objeto. As posições lançadoras e titulares serão registradas pela CBLC, sob a forma escritural, por série das opções negociadas, em código distinto para cada comitente. Sobre cada operação incidirá uma taxa de registro, obrigatória, devida pelos comitentes e destes cobrada através do Agente de Compensação representante das Sociedades Corretoras intervenientes. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 31 A Sociedade Corretora especificará os comitentes das operações para fins de registro de posição, no mesmo dia de sua negociação. A partir do registro, a CBLC será responsável pela liquidação das operações, de acordo com as regras contidas no seu Regulamento de Operações e nos seus Procedimentos Operacionais. A CBLC poderá, a qualquer instante, solicitar dos participantes do mercado de opções, titulares ou lançadores, as garantias que julgar necessárias à manutenção de um mercado justo e ordenado ou a liquidação das operações de exercício, observadas as disposições contidas nos seus Regulamentos e Procedimentos Operacionais. A liquidação das operações de compra e de venda com opções serão realizadas pela CBLC, observadas as disposições contidas nos seus Regulamentos e Procedimentos Operacionais. Atenção Quando ocorrer a suspensão de negociação do Ativo-objeto no mercado à vista, estará automaticamente suspensa a negociação com opções sobre aquele Ativo, bem como o recebimento de pedido de exercício. Os negócios com opções sobre ações, cuja negociação estiver suspensa em virtude da decretação de falência da companhia emissora, serão reabertos apenas para a realização de operações destinadas ao encerramento de posição e para o exercício das opções que estão vencendo. Se o período de suspensão abranger um ou os dois últimos dias de prazo de vigência da opção, serão permitidos apenas a negociação para encerramento e exercício das séries vincendas no período. Se o pedido de exercício recair sobre posições descobertas, o prazo para liquidação das operações será contado a partir do primeiro dia útil após o término da suspensão. No mercado de opções, os direitos e rendimentos, inclusive dividendos, bonificações, direitos de subscrição e outros que forem conferidos às ações-objeto no mercado à vista, receberão tratamento diferenciado, conforme forem opções protegidas ou opções desprotegidas. Nas séries de opções com preço de exercício fixado em pontos poderá ser autorizada a abertura de séries com ajuste no preço de exercício (opções protegidas) ou sem ajuste no preço de exercício (opções desprotegidas). O tratamento de proventos para as séries de opções com ajuste de preço de exercício (opções protegidas) será: a) para dividendo ou outro provento em dinheiro, o preço de exercício é ajustado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado à vista, deduzindo-se o valor do dividendo líquido do preço de exercício, sendo a liquidação feita com títulos “EX”; b) para subscrição ou qualquer outro direito de preferência, o preço de exercício é ajustado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado à vista, mediante a dedução do valor teórico Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. b) na hipótese de extinção do indicador escolhido. o ajuste será efetuado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado a vista. Caso o provento permita a conversão de preço e quantidade em múltiplos inteiros do lote padrão. a atualização do valor econômico do ponto será feita pelo seu sucessor legal. Quando do exercício. c) a Bolsa poderá autorizar a negociação de séries cujo preço de exercício. seja equivalente ao Preço Unitário (PU) do Ativo subjacente.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 32 do direito. e c) para bonificação ou qualquer provento em novas ações. . o preço de exercício não é ajustado para esses proventos. divulgando previamente os indicadores que poderão ser utilizados para o cálculo do valor econômico do ponto. O tratamento de proventos para as séries de opções sem ajuste de preço de exercício (opções desprotegidas) será: a) para dividendo ou outro provento em dinheiro e subscrição de ações. resultante da composição da variação de um dos indicadores de atualização autorizados e de uma taxa de juros previamente definida. ajustando-se a quantidade e o preço de exercício proporcionalmente ao percentual do provento. O ajuste é feito na data em que houver a solicitação do exercício.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Das opções em pontos Da negociação das opções em pontos: a) a Bolsa poderá autorizar a negociação de séries de opções cujo preço de exercício seja fixado em pontos por Ativo-objeto da opção. sendo a liquidação feita com títulos “EX”. a quantidade e o preço de exercício são ajustados proporcionalmente ao percentual do provento e a liquidação é feita com títulos “EX”. Caso o provento permita a conversão de preço e quantidade em múltiplos inteiros do lote padrão. b) para bonificação ou qualquer provento em novas ações. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. e d) a abertura das séries de opções de que trata este item obedecerá a mesma metodologia adotada para a abertura de séries de opções com preço de exercício fixado em reais. o preço de exercício é atualizado somente pela variação do indicador de correção dos pontos ocorrida da abertura das séries até o seu vencimento. na data em que houver a solicitação do exercício. a liquidação é feita com títulos “EX”. em pontos. o ajuste será efetuado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado a vista. O cálculo do direito toma por base o último preço anterior à data “EX”. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e que será utilizada com quatro casas decimais. A cotação do prêmio e o preço de exercício serão expressos por pontos do índice. o seu valor será arbitrado. Esta equalização ocorre mediante a movimentação diária de débitos e créditos nas contas dos comitentes. e divulgada através do SISBACEN. e b) na ausência. Os prêmios das séries destas opções serão cotados em reais. O valor de liquidação da operação de exercício será equivalente à diferença. Das opções sobre índice de ações A unidade de negociação é o índice multiplicado pelo valor em reais de cada ponto. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. opção "5". de acordo com a variação negativa ou positiva no valor das posições por eles mantidas. em moeda corrente nacional. para vencimento em data específica previamente definida e autorizada. As séries de opções em pontos abertas estão sujeitas às mesmas regras e procedimentos estabelecidas pela Bolsa e pela CBLC para o mercado de opções. Para o mercado futuro de ações adotar-se-ão as seguintes definições: a) ajuste diário – é a equalização diária. cujo valor econômico em reais será estabelecido pela Bolsa. de todas as posições no mercado futuro de ações. com base no preço de ajuste.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 33 Das séries referenciadas em dólar norte-americano: a) cada ponto será equivalente a um centésimo da taxa de câmbio média de reais por dólar norteamericano. A Bolsa calculará diariamente o índice de liquidação que será utilizado quando do exercício da opção sobre índice. Atenção A Bolsa informará diariamente o preço de exercício equivalente em reais para cada série autorizada. apurada pelo Banco Central do Brasil. da taxa apurada pelo Banco Central do Brasil. por qualquer motivo. verificada no dia útil anterior. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. entre o índice de liquidação e o preço de exercício. São negociados no mercado futuro de ações os Ativos negociados no mercado à vista administrado pela Bolsa e por ela admitidos à negociação no segmento BOVESPA. DO MERCADO FUTURO DE AÇÕES O mercado futuro de ações compreende a compra e a venda de Ativos a um preço acordado entre as partes. definida como "Cotações para Contabilidade". transação PTAX 800. que a extingue parcial ou totalmente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. utilizados para o ajuste diário das posições no mercado futuro de ações. através da Sociedade Corretora. i) preço de ajuste – é o preço apurado diariamente pela Bolsa. De acordo com as operações feitas no mercado futuro de ações. As posições ao final de cada Pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste apurado pela Bolsa para aquele dia e para cada Ativo com sua respectiva data de vencimento.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 34 b) cobertura – é o depósito. feito pelo comitente vendedor. na CBLC. g) margem – é o depósito exigido pela CBLC. e) garantia – é a cobertura e/ou depósito de margem feito pelo comitente na CBLC. segundo critérios por ela estabelecidos e previamente divulgados ao mercado. através da realização de uma operação de natureza oposta. em valor fixado por ela. . As posições não encerradas até o final desse dia serão submetidas à liquidação física. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. d) encerramento de posição – é a realização de uma operação de natureza inversa à da posição. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. em dinheiro ou em Ativos por ela aceitos. de igual vencimento. h) posição – é o saldo escritural em quantidade de Ativos. O encerramento da posição poderá ser total ou parcial. o mesmo Ativo e mesmo vencimento. com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por suas posições no mercado futuro de ações. O encerramento de uma posição no mercado futuro de ações ocorre com a realização de uma operação de natureza inversa à referida posição. intermediadas pela mesma Sociedade Corretora e registradas através de um mesmo Agente de Compensação. envolvendo o mesmo comitente. c) data de vencimento – é o último dia em que o comitente poderá encerrar sua posição no mercado futuro de ações. do total dos Ativos que se referem a sua posição. resultante de uma ou mais operações realizadas por um mesmo comitente. o referido saldo poderá ser comprador ou vendedor. e j) último dia de negociação – é a data de vencimento. Atenção Os Ativos admitidos à negociação no mercado futuro de ações terão a mesma forma de cotação utilizada no mercado à vista. O preço de ajuste será diariamente fixado e divulgado pela Bolsa após o encerramento do Pregão. o comitente estará com a sua posição já devidamente ajustada pela aplicação do preço de ajuste sobre o saldo existente. f) liquidação física – é a liquidação por entrega dos Ativos-objeto do negócio realizado no mercado futuro de ações. No início de cada Pregão. feito pelo comitente comprador e vendedor a descoberto. O preço de liquidação das operações no mercado futuro de ações corresponde à média ponderada das cotações dos negócios realizados com os Ativos no mercado à vista. A data de liquidação das operações realizadas no mercado futuro de ações dar-se-á no terceiro dia útil subsequente à data de vencimento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e d) a liquidação dos negócios. . sua negociação no mercado futuro de ações também na mesma data será igualmente na condição “EX” direitos. c) a partir da data em que o Ativo passar a ser negociado na condição “EX” direitos no mercado à vista. durante o período de negociação estabelecido pela Bolsa. As negociações no mercado futuro de ações serão realizadas com as posições na condição “COM” direitos. ocorrendo o ajuste na quantidade e no preço das posições. Dos dividendos e dos proventos em dinheiro: a) o preço do Ativo no mercado futuro de ações será ajustado no dia em que ele passar efetivamente a ser negociado na condição “EX” direito no mercado à vista. nos termos dos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. de acordo com as Regras e Procedimentos Operacionais estabelecidos pela CBLC para o Mercado Futuro de Ações. será realizada com Ativos na condição “EX” direitos. b) o valor líquido do provento aprovado será deduzido do preço de ajuste do Ativo no último dia de negociação “COM” direito. proporcionalmente aos proventos aprovados pela companhia emissora.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Dos proventos em Ativos: a) as posições permanecerão na condição “COM” direitos. a liquidação será efetuada com Ativos “EX” direitos. Atenção As posições não encerradas até a data de vencimento serão liquidadas por entrega física dos Ativos-objeto do negócio. conforme disposto nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. e b) na data da liquidação das operações realizadas no mercado futuro de ações. Os Ativos serão negociados no mercado futuro de ações da Bolsa até a data de vencimento estabelecida e divulgada pela Bolsa.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 35 Atenção Serão suspensas as negociações no mercado futuro de ações sempre que forem suspensas as negociações com o respectivo Ativo no mercado à vista. o estado de direitos e as quantidades de ações. na proporção da Carteira. DA CARTEIRA SELECIONADA DE AÇÕES É permitida a negociação de Carteira Selecionada de Ações. para tal fim. atendida a Base de Referência mínima exigida para a Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.É a emissão pela BM&FBOVESPA de um determinado Recibo. e e) Lastro . A Carteira Selecionada de Ações poderá ser constituída por instituições e investidores interessados em participar da constituição da mesma. possuir as ações e as respectivas quantidades. as ações correspondentes à Carteira Selecionada de Ações. para cada Classe de Recibo. para tanto. representativo de parcela de uma Carteira Selecionada de Ações depositada em custódia junto à CBLC. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . as normas fixadas pela Bolsa. A Bolsa divulgará diariamente a composição de cada Carteira Selecionada de Ações.É o Recibo representativo de um mesmo conjunto de ações. Os Recibos serão emitidos pela BM&FBOVESPA após o depósito.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 36 Dos direitos de subscrição: a) as posições serão convertidas para a condição “EX” direitos na data em que o Ativo passar a ser negociado na condição “EX” direitos no mercado à vista.São as ações depositadas em conta de custódia junto à CBLC e utilizadas na emissão de um Recibo. representada por Recibo (“Recibo”).É o recibo de depósito de ações emitido pela BM&FBOVESPA. c) Base de Referência . das ações que compõem a Carteira Selecionada de Ações. As ações que compõem a Carteira Selecionada de Ações deverão estar. observadas. O Recibo representativo de Carteira Selecionada de Ações será registrado e emitido. custodiadas na CBLC. b) Classe de Recibo . a classe.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. pela BM&FBOVESPA. pelo titular. após serem depositadas em custódia. Cada Recibo representará parcela de uma determinada Carteira Selecionada de Ações. o tipo. na forma escritural. que estabelece a referência para a definição da quantidade de Recibos. bastando. d) Emissão do Recibo . o conjunto de ações com suas quantidades respectivas. obrigatoriamente. e b) o preço de ajuste será alterado mediante a diferença entre o último preço de ajuste na condição com direito e o valor teórico do direito de subscrição apurado pela CBLC. na forma escritural. quando considerados a companhia emissora. em conta de custódia.É. As instituições e investidores interessados poderão aderir a uma Carteira Selecionada de Ações já constituída. As expressões abaixo terão o seguinte significado: a) Recibo . juros sobre o capital próprio. Os interessados na constituição de Carteiras Selecionadas deverão solicitar à BM&FBOVESPA a emissão e o registro dos Recibos. A Bolsa determinará e divulgará o percentual de participação a partir do qual os negócios com os Recibos serão suspensos. Casos especiais de cisão. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ou c) a retirada da ação suspensa da composição da Base de Referência do Recibo.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 37 emissão dos Recibos. na proporção das ações da empresa na classe do Recibo. incorporação ou outros tipos de provento em títulos que não possibilitem essa medida receberão tratamento adequado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. títulos ou valores mobiliários serão incorporados no Lastro do Recibo correspondente. O Direito de Subscrição correspondente será creditado na conta de custódia do detentor do Recibo. cabendo a este manifestar-se quanto ao exercício do direito de preferência. na data determinada pela CBLC. essas novas ações. Ocorrendo o aumento de capital por subscrição. Na distribuição de dividendos. Na distribuição de bonificações em ações ou outros proventos em títulos ou valores mobiliários. Quando a negociação de uma ou mais ações integrantes da Carteira Selecionada de Ações for suspensa no mercado à vista. nas respectivas contas. Atenção É facultado aos investidores solicitarem o resgate dos Recibos que possuírem. a Bolsa poderá determinar. tomando-se por base as quantidades de ações que compõem o Recibo. a suspensão de negociação da carteira e a adoção de uma das seguintes medidas: a) aguardar a reabertura dos negócios com as ações suspensas. Ocorrendo a suspensão de negociação de uma ou mais ações integrantes da Carteira. . a seu exclusivo critério. cabendo à CBLC disponibilizar as ações correspondentes aos Recibos resgatados na conta de custódia indicada pelo solicitante. bonificações em dinheiro ou qualquer outro provento em dinheiro. nem as ações resultantes do exercício do direito de subscrição serão incorporados ao Lastro do Recibo. esses valores não serão incorporados à Carteira Selecionada de Ações. nas condições determinadas pela CBLC. b) resgate do Recibo. nem o direito de subscrição correspondente. a suspensão de negociação do Recibo dependerá da participação da respectiva ação ou ações no valor total da Carteira. Esses proventos serão recebidos pela CBLC e creditados aos titulares dos Recibos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. fusão. d) Apresentar os documentos e prestar as informações cadastrais que forem solicitadas pela Bolsa. Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (BDR’s) e suas opções. observado o disposto na Instrução CVM nº 384. abrangendo os seguintes ativos: a) Ações. e) Ser Agente de Custódia da CBLC. e) Opções não padronizadas de compra e de venda sobre valores mobiliários. de 17/03/03. respeitados os níveis mínimos de capital circulante líquido e capital de giro próprio estabelecidos pela Bolsa. que também definirá o lote-padrão e a forma de cotação dos respectivos Recibos. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. poderá admitir o credenciamento de Formador de Mercado para realizar operações nos mercados de renda variável por ela administrados. b) Demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade de Formador de Mercado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . d) Cotas de fundos de investimento do tipo fechado e suas opções. f) Outros autorizados pela CVM e pelo Diretor Presidente da Bolsa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Os interessados em realizar operações destinadas a formar mercado para valores mobiliários admitidos à negociação no segmento BOVESPA deverão preencher os seguintes requisitos mínimos: a) Ser Sociedade Corretora autorizada a operar no segmento BOVESPA.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 38 Atenção Os Recibos somente poderão ser negociados no segmento BOVESPA após a constituição da respectiva Carteira Selecionada de Ações perante a CBLC. c) Cotas de Fundos de Índice e suas opções. 10. Cada Carteira Selecionada de Ações será composta pela quantidade de ações previamente autorizada pela Bolsa. b) Recibos de Carteiras Selecionadas de Ações e suas opções. c) Dispor de recursos técnico-operacionais julgados satisfatórios pela Bolsa para o desempenho da atividade de formar mercado.6 Formador de mercado A Bolsa. c) por empresas controladas. mantendo capital circulante líquido e capital de giro próprio nos níveis exigidos pela Bolsa. A Bolsa poderá credenciar outras instituições. e) Dispor de recursos técnico-operacionais julgados satisfatórios pela Bolsa para o desempenho da atividade. indicando a Sociedade Corretora que realizará suas operações. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. h) No caso de instituição residente no exterior. o início de suas atividades específicas como Formador de Mercado ficará condicionado à indicação e aceite de um Agente de Compensação. . b) por empresas controladoras. d) Demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade de Formador de Mercado. f) por um consórcio de liquidez que inclua mais de um dos tipos acima mencionados. d) por empresas coligadas ao emissor. que assumirá total e integral responsabilidade pela liquidação e prestação de garantias inerentes às operações realizadas pelo Formador de Mercado. residentes no Brasil ou no exterior. e) por quaisquer detentores de valores mobiliários que possuam interesse em formar mercado para esses ativos. O Formador de Mercado poderá exercer sua atividade de forma autônoma ou ser contratado: a) pelo emissor dos valores mobiliários para os quais atue. por meio da qual exercerá a atividade de Formador de Mercado. devendo as mesmas: a) Indicar uma Sociedade Corretora do segmento BOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. g) Ser cliente de Custódia da CBLC. ter residência em país cujo órgão regulador do mercado de capitais tenha celebrado com a CVM acordo de cooperação mútua que permita o intercâmbio de informações financeiras de investidores. como Formador de Mercado.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 39 Se a Sociedade Corretora que solicitar credenciamento como Formador de Mercado não for Agente de Compensação da CBLC. b) Apresentar as garantias exigidas para o exercício da função. f) Apresentar os documentos e prestar as informações cadastrais solicitadas pela Bolsa. c) Assinar contrato específico com a Bolsa para o exercício da atividade de Formador de Mercado. o qual. e/ou b) recursos ou valores mobiliários.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. para negociar o mesmo ativo em mais de um mercado. O Formador de Mercado poderá receber de quem o contratou: a) remuneração. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a exclusivo critério desta. O Formador de Mercado deverá solicitar credenciamento específico para cada ativo em que deseje atuar. b) se. também. A efetivação do cancelamento ou suspensão do credenciamento do Formador de Mercado. os mercados de renda variável administrados pela Bolsa em que pretende atuar. a seu exclusivo critério. b) por infração às disposições constantes da Instrução CVM nº 384. 90 (noventa) dias de atuação na atividade. A Bolsa poderá recusar o pedido de credenciamento como Formador de Mercado: a) caso não sejam cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos no regulamento. concluir que os mesmos não estão de acordo com as normas aplicáveis. simultaneamente. de 17/03/03. comunicando à CVM sua decisão e os motivos que a embasaram: a) por solicitação formal do próprio Formador de Mercado. com base no cumprimento das normas por ela estabelecidas para sua atuação. após analisar os documentos apresentados. O pedido de credenciamento como Formador de Mercado deverá ser dirigido formalmente à Bolsa. indicando. a qualquer título. desde que decorridos. inclusive aquelas em poder de empresas coligadas ao emissor ou suas controladas. A Bolsa poderá suspender ou cancelar o credenciamento que concedeu nas hipóteses abaixo especificadas. no mínimo.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 40 Cada contratante poderá contratar somente um Formador de Mercado para cada ativo. Atenção O Formador de Mercado será permanentemente avaliado pela Bolsa no exercício de suas funções. . A Bolsa fixará prazo de validade para o credenciamento concedido ao Formador de Mercado. por meio de carta. A Bolsa poderá fixar a quantidade máxima de Formadores de Mercado a serem por ela credenciados por ativo e por mercado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O Formador de Mercado poderá se credenciar para negociar mais de um ativo ou. ou c) caso tenha conhecimento de fatos que. bem como quanto à manutenção de elevados padrões éticos e de conduta. sendo vedada a utilização de ações em tesouraria. neste caso. possam afetar a atuação do Formador de Mercado. poderá ser ou não renovado. dar-se-á após 30 (trinta) dias de sua divulgação. da presente Resolução e das demais normas operacionais aplicáveis. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. negócios para. pelo menos. o lote mínimo estabelecido. e de forma contínua. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. no mínimo. possam colocar em risco a integridade e a confiabilidade dos mercados por ela administrados. . c) Respeitar o intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e da oferta de venda. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. diariamente. d) pelo uso de práticas não eqüitativas. as seguintes informações: a) O lote mínimo de cada oferta a ser colocada pelo Formador de Mercado. através dos seus meios usuais de comunicação. os Formadores de Mercado em atuação. que a exclusivo critério da Bolsa. pelo menos. um lote mínimo do ativo. bem como os novos credenciamentos e os descredenciamentos.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 41 c) em razão da criação de condições artificiais de oferta e demanda no mercado. destacando os Formadores de Mercado em processo de descredenciamento. b) O intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e de venda do Formador de Mercado. Compete ao Formador de Mercado: a) Estar presente diariamente. e c) Nos casos em que o Formador de Mercado tiver contrato com a empresa emissora dos ativos que representa ou com algum tipo de consórcio de liquidez: d) a identificação do contratante. Atenção A Bolsa divulgará. durante o período de negociação estabelecido e divulgado pela Bolsa. sempre que solicitado. e d) Envidar os melhores esforços para executar as ofertas recebidas. e e) o prazo de duração do contrato e as hipóteses de rescisão do mesmo. O anúncio do credenciamento de Formador de Mercado deverá conter. através da colocação de ofertas de compra e de venda para. e e) na ocorrência de eventos. b) Executar. b) Prazo de duração do contrato. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. de acordo com o estabelecido pela Bolsa. Do contrato celebrado entre o Formador de Mercado e o contratante deverão constar. a Bolsa poderá autorizar que o Formador de Mercado aumente o intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e da oferta de venda. e) Menção à adesão do Formador de Mercado às regras e regulamentos da Bolsa e CBLC e declaração do contratante que conhece as referidas regras e regulamentos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. as seguintes cláusulas: a) Objeto do contrato. e b) Intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e da oferta de venda do Formador de Mercado. Atenção Ocorrendo mudança no padrão de comportamento dos preços do ativo. de comum acordo com o Formador de Mercado. poderá usufruir da redução dos emolumentos incidentes sobre as operações por ele realizadas no desempenho de sua função. a Bolsa reverá os parâmetros. g) Responsabilidades e obrigações do contratante em relação ao Formador de Mercado. d) Ativo(s) e mercado(s) em que o Formador de Mercado atuará. c) A forma de remuneração do Formador de Mercado. que será calculado com base na volatilidade do ativo. conforme previamente definido pela Bolsa. em qualquer pregão. das obrigações. A Bolsa divulgará essa decisão ao mercado por meio dos instrumentos de divulgação normalmente utilizados.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 42 O Formador de Mercado deverá observar os seguintes parâmetros: a) Lote mínimo de cada oferta que a Bolsa estabelecerá.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. correspondendo a um percentual da média diária negociada em um determinado período estabelecido pela Bolsa. para cima ou para baixo. por ela considerada atípica. O Formador de Mercado. ou até mesmo seja por ela liberado. f) Responsabilidades e obrigações do Formador de Mercado em relação ao contratante. o preço do ativo apresentar-se com excessiva volatilidade. no mínimo. nos preços dos ativos. e por decisão exclusiva desta. A excessiva volatilidade será estabelecida pela Bolsa com base na variação. . durante esse pregão. Se. ou d) Descredenciar o Formador de Mercado. c) Suspender o exercício da atividade de Formador de Mercado pelo prazo determinado pelo Diretor Presidente. e i) Hipóteses de rescisão do contrato. dentre eles o de títulos e valores mobiliários em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado. atuar de forma a: a) Sustentar artificialmente o preço dos ativos para os quais atue. Atenção A Bolsa informará a BSM e a CVM sobre as penalidades aplicadas ao Formador de Mercado. direta ou indiretamente. que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias. Opera por conta própria ou por conta e ordem de seus comitentes. o Formador de Mercado. . verbalmente ou por escrito. a Bolsa poderá. Já o agente de compensação é a instituição habilitada pela CBLC a liquidar operações realizadas pelas Sociedades Corretoras no Segmento BOVESPA. b) Permitir a manipulação de preço ou volume dos ativos.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 43 h) Eventuais vedações adicionais estabelecidas pelo contratante ao Formador de Mercado para o exercício de suas funções.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. É vedado ao Formador de Mercado.7 As sociedades corretoras É a instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e pela CVM a realizar operações em diversos mercados. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. em valor estabelecido pela Diretor Presidente. No caso do Formador de Mercado infringir as normas estabelecidas para o exercício de sua função. sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no seu Regulamento de Operações: a) Advertir. e c) Praticar qualquer tipo de operação que esteja em desacordo com as disposições legais e regulamentares. b) Aplicar multa. 10. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. todas as informações. A Sociedade Corretora indicará um administrador como responsável pelas operações que realizar nos mercados administrados pela Bolsa. com observância do limite operacional a elas atribuído. . para as Sociedades Corretoras a quem presta os serviços de compensação e liquidação de operações. registros e documentos referentes às operações realizadas nos mercados administrados pela Bolsa. comunicada à Central de Cadastro do Participante da Bolsa. O Agente de Compensação deve informar à CBLC a distribuição do respectivo limite operacional. imediatamente. A substituição deste administrador deverá ser. no todo ou em parte. o limite operacional recebido da CBLC. sobre as operações realizadas pelas Sociedades Corretoras e seus clientes. à Diretoria de Operações da Bolsa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. arquivos. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. à disposição da Bolsa e da BSM. podendo solicitar esclarecimentos verbais ou por escrito. A Sociedade Corretora deverá manter. Atenção A alocação do limite operacional deverá ser realizada pelo Agente de Compensação com base em sua própria avaliação e nas condições contratuais que tenha acordado com as Sociedades Corretoras a quem presta os serviços de compensação e liquidação de operações. Atenção Constitui infração grave a obstrução ou o embaraço à fiscalização da Bolsa ou da BSM na obtenção de toda e qualquer informação sobre as operações realizadas pelas Sociedades Corretoras. A Bolsa por solicitação da CBLC. a quem presta os serviços de compensação e liquidação de operações. documentos. Atenção O Agente de Compensação é responsável pela liquidação das operações realizadas pelas respectivas Sociedades Corretoras. A Bolsa providenciará comunicação à CBLC de eventuais excessos aos limites operacionais atribuídos pelos respectivos Agentes de Compensação às Sociedades Corretoras. imediata e formalmente. poderá restringir as operações da Sociedade Corretora até seu enquadramento. verificar livros. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. cadastros e tudo o mais que for necessário para o bom e fiel cumprimento das normas que lhe compete fiscalizar. A CBLC repassará. constatada a reincidência de excessos não autorizados do limite operacional.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 44 Será atribuído pela CBLC um limite operacional para cada Agente de Compensação. A Bolsa e a BSM terão acesso a toda e qualquer informação. escrita ou informatizada. O Agente de Compensação deverá alocar. e e) os emissores de títulos e valores mobiliários.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 45 As Sociedades Corretoras autorizadas a operar na Bolsa deverão observar. REGRAS DE CONDUTA DE ORDEM GERAL: 1) exercer com probidade e manter permanente capacitação técnica e financeira no exercício das atividades próprias de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários. REGRAS DE CONDUTA compatíveis e necessárias para o bom desempenho de sua função básica de fidúcia. 3) zelar pela manutenção da integridade do mercado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. c) as autoridades competentes. 7) fazer com que seus diretores. 4) fazer prevalecer elevados padrões éticos de negociação e de comportamento. b) a criação de condições artificiais de demanda. . nas suas relações com: a) os respectivos clientes. prepostos e agentes autônomos a elas vinculados cumpram fielmente os dispositivos legais e regulamentares. 2) atuar no melhor interesse de seus clientes. em especial os aplicáveis: a) aos negócios realizados em bolsa de valores. instituições financeiras e demais instituições e prestadores de serviços. na condução de suas atividades. especialmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BACEN). 6) não realizar operações que coloquem em risco sua capacidade de liquidá-las física e financeiramente. b) outras sociedades corretoras. c) o uso de práticas não eqüitativas. e d) a realização de operações fraudulentas. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. operadores. oferta ou preço. d) a Bolsa. empregados. de que se revestem o aconselhamento e a intermediação de títulos e valores mobiliários para seus clientes. 5) não contribuir para: a) a veiculação ou circulação de notícias ou de informações inverídicas ou imprecisas sobre o mercado. d) capacitação técnica. obtendo e mantendo devidamente atualizados os seus dados e informações cadastrais necessárias ao adequado conhecimento e avaliação dos mesmos. operadores.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. b) ilibada reputação. de acordo com as Regras e Parâmetros de Atuação. 2) disponibilizar a seus clientes todas as informações e documentos cuja obrigatoriedade decorra de normas da CVM. o tratamento justo e eqüitativo aos clientes. empregados. assegurando. e e) especialização necessária para o exercício dos cargos. c) à custódia de títulos e valores mobiliários. 4) adotar providências para evitar a realização de operações em situação de conflitos de interesse. em qualquer hipótese. prática não eqüitativa. 3) prestar aos clientes informações sobre o funcionamento e características do mercado de títulos e valores mobiliários. 8) fazer com que seus diretores. 9) comunicar ao Diretor Presidente qualquer manipulação de preço. 10) não contratar ou utilizar. permanentemente: a) padrões de ética e de conduta compatíveis com a função desempenhada. bem com as Regras e Parâmetros de Atuação que estabelecer. criação de condições artificiais de demanda.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 46 b) à liquidação desses mesmos negócios junto às entidades ou câmaras de compensação e liquidação. c) idoneidade moral. . oferta ou preço. com destaque para os riscos envolvidos em operações de renda variável. pessoas físicas ou jurídicas que não sejam integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e que não possuam a devida certificação ou autorização emitida por órgão regulador. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. prepostos e agentes autônomos mantenham adequado decoro pessoal e que observem. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. da Bolsa ou de outras disposições correlatas. nas atividades de mediação ou corretagem. e operação fraudulenta que venha a ter conhecimento. REGRAS DE CONDUTA PARA COM OS CLIENTES 1) selecionar adequadamente seus clientes. deverão cumprir os Regulamentos da CBLC e especialmente zelar pela integridade e capacidade financeira daqueles para os quais liquidam as operações. 7) adotar controles internos e manter registros e documentos que proporcionem segurança no fiel cumprimento das ordens recebidas dos clientes. prazo de validade. podendo exigir do interessado. diretores. permanentemente. As Regras e Parâmetros de Atuação estabelecidas pelas Sociedades Corretoras devem demonstrar. empregados. empregados e prepostos das Sociedades Corretoras devem ter ilibada reputação. c) às garantias demandadas e depositadas. As Sociedades Corretoras quando atuarem como Agente de Compensação de terceiros. prioridade. idoneidade moral. prepostos. inclusive. capacitação técnica e especialização necessária para o exercício de suas funções. de forma clara e objetiva. d) às posições de custódia constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestadora de serviços de custódia. a seu exclusivo critério. documentos e garantias julgadas necessárias. distribuição e cancelamento das ordens recebidas dos clientes. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. e e) aos contratos de derivativos sob sua responsabilidade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o seu modo de atuação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Atenção As Sociedades Corretoras poderão exigir de seus clientes o depósito tempestivo em dinheiro ou em Ativos para a realização de operações.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 47 5) providenciar o envio aos clientes. Os administradores. observando. 6) manter sigilo sobre as operações realizadas pelos respectivos clientes e sobre os serviços a eles prestados. b) às importâncias deles recebidas ou a eles pagas. se for o caso. diretores. relativamente: a) ao registro. bem como permitam a conciliação periódica. em tempo hábil. todas as informações. execução. Os administradores. . os padrões de ética e conduta compatíveis com a função desempenhada. de toda a documentação relativa aos negócios por eles realizados. procedimento de recusa. quanto à gravação dos diálogos mantidos por telefone. representantes e Operadores das Sociedades Corretoras devem manter absoluto decoro pessoal. bem como poderá aplicar as medidas e penalidades cabíveis à espécie. ou vender ou liquidar outros Ativos que mantenha em seu poder. os Ativos adquiridos por conta e ordem de seus clientes desde que não liquidada a operação. em caso de infração. quando o comitente não cumprir suas obrigações. visando proporcionar maior segurança às operações. a qualquer tempo. dos Ativos de seus clientes. adulterados ou falsificados. a qualquer tempo e a seu exclusivo critério. que o comitente preste. Operadores. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A Bolsa exigirá das Sociedades Corretoras. anulados. independentemente de notificação extrajudicial ou judicial. A Sociedade Corretora e seu respectivo Agente de Compensação respondem pela introdução e circulação normal. Atenção A Sociedade Corretora pode. devendo informar à Bolsa sobre infrações de que tenham conhecimento ou que deveriam ter em razão de suas atividades. em qualquer valor. . utilizando as garantias depositadas para cobrir quaisquer perdas verificadas. especificação e prazo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. b) estabelecer outras condições que visem limitar riscos excessivos de seus comitentes em decorrência de variação brusca das cotações e de condições excepcionais ou anormais de mercado. prepostos e representantes. para os comitentes. e d) promover. bem como para pagar as comissões.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 48 Compete às Sociedades Corretoras fiscalizar as operações de seus clientes. garantias adicionais. recusar o recebimento de ordens para a compra ou venda de Ativos. limites operacionais superiores àqueles fixados pelo seu Agente de Compensação. mesmo superando as exigências fixadas pelo seu Agente de Compensação. São direitos das Sociedades Corretoras: a) exigir. no mercado. bem como os Operadores e os Auxiliares devem acatar imediatamente todas as decisões da Bolsa. taxas e demais encargos financeiros inerentes. empregados. c) estabelecer. bem como diligenciar pelo cumprimento da legislação sobre mercado de capitais e normas regulamentares. a seu exclusivo critério. aplicando o produto da venda no pagamento do respectivo débito.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a liquidação de suas operações. seus administradores. sendo responsáveis pelos que forem considerados caducos. A Sociedade Corretora pode vender na Bolsa. As Sociedades Corretoras e seus administradores. empregados e prepostos o cumprimento de legislação pertinente e normas da Bolsa. . poderá: a) proibir.8 A Bolsa A Bolsa é a entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários. por prazo determinado. que nos 60 (sessenta) dias anteriores. no interesse do mercado. que permita acompanhar. que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas. É condição indispensável para o deferimento do pedido. principalmente: a) realizar operações em desacordo com as normas regulamentares. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. bem como o de encerramento do Pregão. não havendo valor intrínseco. b) executar ordem de cliente não cadastrado. verificar-se significativa diferença entre o preço de exercício de opções e o preço à vista do Ativoobjeto. e d) prorrogar o horário de exercício. e d) realizar abertura de posições em séries vincendas no dia do vencimento. quando. a seu critério. além de gerir sistemas de compensação. b) suspender as operações nos mercados de liquidação futura. liquidação e custódia de valores mobiliários. A Bolsa. sido penalizado pela mesma falta. leilões e operações especiais envolvendo Ativos. não tenha.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 49 Atenção A Sociedade Corretora deverá manter sistema de controle e escrituração das operações a prazo. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. As multas poderão ser relevadas. A Bolsa poderá aplicar multa às Sociedades Corretoras por infração aos procedimentos e regras estabelecidos por ela. em separado e por comitente. que Sociedade Corretora e/ou comitente ou grupo de comitentes opere nos mercados de liquidação futura. O valor da multa será debitado através do Agente de Compensação da Sociedade Corretora faltosa. A referida tabela constará no Manual de Procedimentos Operacionais. A aplicação das multas independe da constituição em mora da Sociedade Corretora inadimplente. o andamento das operações e os respectivos resultados. pela Bolsa. c) suspender ou cancelar operação de exercício de opções quando. o comportamento do mercado assim o exigir. Constituem infrações as violações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Compete ao Diretor Presidente estabelecer a tabela com as multas a serem aplicadas aos infratores. mediante pedido formal do infrator. sempre que suas operações coloquem em risco sua capacidade de liquidá-las. c) bloquear posições de opções sem que haja a correspondente compra em nome do cliente. 10. o infrator. e c) Multas – com efeito suspensivo. Das decisões do Diretor Executivo de Operações e TI caberá recurso ao Diretor Presidente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. conforme abaixo: a) Advertência verbal ou por escrito – sem efeito suspensivo. quando previsto em regulamentação específica. Das decisões do Diretor Presidente caberá recurso à BSM. salvo disposição em contrário. DOS RECURSOS Das decisões tomadas pelo Diretor de Pregão caberá recurso ao Diretor Executivo de Operações e TI. As penalidades serão aplicadas pelo Diretor Presidente da Bolsa. caberá recurso. caso não haja expediente na Bolsa.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 50 Atenção As hipóteses acima descritas são exemplificativas. b) Suspensão – com efeito suspensivo. Somente as partes ou seus procuradores terão acesso aos autos do recurso. do Diretor Executivo de Operações e TI.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Atenção O Diretor Presidente poderá determinar as medidas consideradas cabíveis ao respectivo recurso interposto. sendo prorrogado até o 1º dia útil subsequente. do Diretor Presidente e da BSM serão recebidos com ou sem efeito suspensivo. A contagem do prazo inicia-se no dia útil seguinte à ciência da decisão e termina no dia de seu vencimento. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. com efeito suspensivo. será de 5 (cinco) dias corridos. Das decisões da BSM caberá. Da decisão que ratificar a aplicação da penalidade. podendo o Diretor Presidente estabelecer outras situações em que é cabível a aplicação de multa por infração. Os recursos das decisões do Diretor de Pregão. a BSM. no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. . O prazo para interposição de recursos. recurso à CVM. A corretagem. A Bolsa publicará no BDI as negociações e as posições em aberto nos mercados de liquidação futura.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. os quais serão debitados através dos seus respectivos Agentes de Compensação. e d) no mercado futuro de Ações: sobre o valor equivalente à quantidade de contratos multiplicados pelo preço de ajuste do dia anterior. c) no mercado de Opções: quando da negociação. Nos mercados administrados pela Bolsa incidirão taxas e emolumentos conforme estabelecido na Tabela de Contribuições e Serviços. ou simplesmente BDI. a qual é divulgada periodicamente pelo Diretor Presidente. Serão também publicados no BDI os atos normativos baixados pela Bolsa e o resumo das informações fornecidas pelas companhias abertas. criar novos emolumentos e taxas. em papel e/ou forma eletrônica. A Bolsa editará diariamente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. julgar necessário divulgar ao público. bem como alterar aqueles em vigor. b) no mercado a termo: sobre o valor da operação contratada. A Bolsa poderá. . Atenção As Sociedades Corretoras compradora e vendedora são responsáveis perante a Bolsa pelo pagamento das taxas e emolumentos devidos em razão da realização de negócios. em caso de exercício. as taxas e os emolumentos incidentes sobre as operações serão devidos tanto pelos comitentes compradores quanto pelos vendedores. a qualquer tempo. sobre o preço de exercício. podendo ainda ser acessado por outros públicos interessados. boletim informativo contendo as operações realizadas nos mercados por ela administrados. a seu critério. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 51 A corretagem para operações registradas na Bolsa será livremente pactuada entre a Sociedade Corretora e seus clientes. que é destinado às Sociedades Corretoras. As taxas e emolumentos incidem: a) no mercado à vista: sobre o valor da operação de compra ou de venda. sobre o valor do prêmio e. denominado Boletim Diário de Informações. assim como as informações que a Bolsa. bem como as opções exercidas. bmfbovespa.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 52 10.9 Comentários finais Ao terminar este capítulo. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições. .br> Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www. corretores. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.com. os termos utilizados nas operações e tipos de mercados e o papel e as obrigações dos operadores. formadores de mercado e da bolsa na realização do pregão. realizado na BM&FBOVESPA. Atenção Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. espera-se que você tenha compreendido a definição e os detalhes do pregão do Segmento Bovespa. que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas. sem finalidade lucrativa. obrigatoriamente. APREGOAÇÃO DIRETA ou NEGÓCIO DIRETO . ATIVO – título. inserindo oferta no sistema. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. APREGOAÇÃO POR LEILÃO ou LEILÃO . BOLSA – é a BM&FBOVESPA S. da própria Sociedade Corretora e da CVM. Existem duas categorias de Apregoação Por Leilão: Comum ou Especial. APREGOAÇÃO . valor mobiliário ou outro instrumento financeiro admitido à negociação na Bolsa. além de gerir sistemas de compensação. AGENTE DE COMPENSAÇÃO . dos participantes de negociação da Bolsa e dos agentes que desenvolvem atividades de compensação e liquidação de operações e/ou de custódia no âmbito da Bolsa. no qual especificará. BSM – é a BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS . responsável pela análise. na qual obrigatoriamente deve ser mencionado o Ativo. CADASTRO DE CLIENTE . por meio de comando específico. liquidação e custódia de valores mobiliários. APREGOAÇÃO POR LEILÃO ESPECIAL .aquela na qual é permitida a interferência de comprador e/ou de vendedor a melhor preço. APREGOAÇÃO POR LEILÃO COMUM .associação civil.registro que as Sociedades Corretoras devem manter de seus respectivos clientes ou comitentes que operam nos mercados administrados pela Bolsa. entre outras informações a critério da Bolsa.Bolsa de Valores.aquela realizada com destaque das demais e na qual somente é permitida a interferência para compra a melhor preço. . bem como o limite operacional atribuído a cada um. contendo as informações pessoais e financeiras de cada um deles.aquela realizada com destaque das demais.A. . o lote e o preço. APREGOAÇÃO POR OFERTA . o Ativo.período de negociação que ocorre fora do horário regular de Pregão.instituição habilitada pela CBLC a liquidar operações realizadas pelas Sociedades Corretoras no Segmento BOVESPA. Mercadorias e Futuros.forma pela qual o Operador anuncia a sua intenção de realizar operação de compra ou de venda de Ativos. supervisão e fiscalização das atividades da Bolsa.aquela em que o Operador se propõe a comprar e a vender um mesmo Ativo para comitentes diversos.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 53 ANEXO – Definições consideradas AFTER-MARKET . entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. leilões e operações especiais envolvendo Ativos. o lote e o preço.aquela em que o Operador demonstra sua intenção de comprar ou vender Ativos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. encarregado da administração dos negócios da Bolsa. responsável pela área de operações. Também é responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para os ativos negociados no Segmento BOVESPA. DEPOSITÁRIA DE ATIVOS – é a câmara da BM&FBOVESPA autorizada a prestar.valor pago pelo Cliente à Sociedade Corretora pela execução de ordem de compra e venda de Ativos. DIRETOR DE PREGÃO . No caso de clientes qualificados o day-trade pode ser feito por sociedades corretoras diferentes na compra e na venda.funcionário responsável por dirigir o Pregão da Bolsa. . cuja principal função é a de promover liquidez para o Ativo no qual esteja cadastrada. através da mesma Sociedade Corretora e liquidadas através do mesmo Agente de Compensação. ou entidade de investimento coletivo (fundo de investimento ou clube de investimento) que opera através de uma Sociedade Corretora. CIRCUIT BREAKER – mecanismo de controle de oscilação do índice BOVESPA que interrompe os negócios. DIRETOR EXECUTIVO DE OPERAÇÕES e TI . serviços de compensação.principal executivo da Bolsa. DAY-TRADE – ocorre quando um mesmo Comitente compra e vende os mesmos Ativos. ou que tem sua carteira de Ativos por ela administrada. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS . FICHA CADASTRAL . FORMADOR DE MERCADO .autarquia federal encarregada da regulação e da fiscalização do mercado de valores mobiliários. na mesma sessão de negociação.Diretor Executivo da Bolsa. em caráter principal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. CORRETAGEM . DIRETOR PRESIDENTE . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.pessoa física ou jurídica. CLIENTE ou COMITENTE ou INVESTIDOR . A liquidação de um negócio Day-Trade é somente financeira. liquidação e gerenciamento de Risco de Operações do Segmento BOVESPA. Julga os recursos impetrados contra decisões do Diretor Executivo de Operações e TI. A cessão só é válida se autorizada pelo Diretor de Pregão. em caráter principal. Julga os recursos impetrados contra decisões do Diretor de Pregão. encarregado de dar execução à política e às determinações da Assembléia Geral da Bolsa.ato pelo qual uma operação é transferida. total ou parcialmente. na mesma quantidade.valor cobrado pela Bolsa em contraprestação de serviços por ela prestados. CESSÃO DE NEGÓCIOS . DIRETORIA – conjunto de executivos da Bolsa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. seguindo determinação do Diretor Presidente.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 54 CBLC – é a câmara da BM&FBOVESPA que presta.ver Cadastro de Clientes. bem como de dirigir todos os trabalhos da Bolsa.instituição credenciada pela Bolsa. de uma Sociedade Corretora para outra. serviço de guarda centralizada e custódia fungível e infungível de Ativos. EMOLUMENTO . 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.quantidade de títulos ou valores mobiliários. subscrição. ordens de compra e venda de Ativos nos mercados do Segmento BOVESPA. dentre aqueles autorizados pela Bolsa. OPÇÕES SOBRE ÍNDICE . MERCADO A TERMO .quantidade de Ativos estabelecida pela Bolsa para negócios nos mercados por ela administrados. através da Internet. conduzido pela CBLC.ver Apregoação por Leilão Comum.compreende a negociação de direitos de compra ou de venda de Ativos. NORMA DE NEGOCIAÇÃO . sua configuração procura aproximar-se o mais possível da real configuração das negociações à vista no Segmento BOVESPA. constituída na data base de 02.situação que impede a realização de negócios no Segmento BOVESPA. de extinção de direitos e obrigações em Ativos e recursos financeiros através da transferência definitiva. que esteja integrado com o Sistema Eletrônico de Negociação e que permita aos Clientes da Sociedade Corretora enviar.68. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Para tanto. NEGÓCIO DIRETO . por decisão da própria Bolsa ou por motivo alheio à sua vontade.sistema de atendimento automatizado da Sociedade Corretora. LEILÃO COMUM . Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. para execução imediata ou programada. MERCADO FUTURO DE AÇÕES – compreende a compra e venda de Ativos a um preço acordado entre as partes para vencimento em data específica futura. em moeda corrente.mercado onde se realizam as operações de compra e venda de Ativos admitidos à negociação na Bolsa.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 55 HOME BROKER . . com prazo de liquidação previamente fixado pelo comprador e pelo vendedor.ver Apregoação Direta. bonificação. pagamento. LOTE-PADRÃO .mercado de opções de compra e venda de direitos sobre Índice de Ações. LIQUIDAÇÃO – processo. dividendo. LEILÃO ESPECIAL .ver Apregoação por Leilão. INTERRUPÇÃO . de uma carteira teórica de ações. Sua finalidade básica é a de servir como indicador médio do comportamento do mercado. LEILÃO .procedimento estabelecido pela Bolsa para regular a negociação de um Ativo em função da distribuição de um provento ou direito (juros.01. definida e autorizada e com ajuste diário de posição. com prazo de liquidação fixado nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. grupamento e desdobramento). ÍNDICE BOVESPA . MERCADO À VISTA . entrega de Ativos e a transferência definitiva de recursos financeiros. ou seja.compreende a operação de compra e venda de Ativos.é o valor atual.ver Apregoação por Leilão Especial. ou seja. MERCADO DE OPÇÕES . LOTE . em seu nome e nas condições que especificar. Se tiver.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. SEGMENTO BOVESPA – é o segmento do mercado organizado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA. PRÉ-ABERTURA .São as operações realizadas nos mercados a termo.local situado no prédio da Bolsa. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. tendo por objetivo dar origem à formação do preço de fechamento do Ativo em referência. ORDEM DE COMPRA OU VENDA . pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do inicio do período de negociação.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 56 OPERAÇÕES A PRAZO . que tem por objetivo dar origem à formação do preço que servirá de base para quando do início dos negócios.é o ato mediante o qual o Cliente determina a uma Sociedade Corretora que compre ou venda Ativos ou direitos a eles inerentes. significa que a decisão recorrida fica suspensa até a sua apreciação pelo nível hierárquico superior. RECURSO . só sendo modificada se e quando o recurso for julgado procedente pelo nível hierárquico superior. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O recurso pode ter ou não efeito suspensivo. O Operador pode ter ou não vínculo empregatício com a Sociedade Corretora. em nome da Sociedade Corretora a qual representa. termo e futuro de ações).procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação. Se não tiver. no qual são negociados ativos de renda variável e seus derivativos (opções. TAXA DE REGISTRO .instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e pela CVM a realizar operações em diversos mercados. . alterar ou cancelar a decisão recorrida. dentre eles o de títulos e valores mobiliários em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado. RECINTO DE NEGOCIAÇÕES . destinado especialmente para a realização de operações especiais. Opera por conta própria ou por conta e ordem de seus comitentes. que pode manter. SOCIEDADE CORRETORA . responsável pelo registro das ofertas e negócios nos mercados de renda variável. a decisão recorrida fica valendo. Diferem das operações à vista na medida em que a liquidação das mesmas ocorre em prazo específico. PREGÃO – sessão ou período regular ou especial para realização de operações.ato pelo qual a parte recorre de uma decisão tomada por um órgão ou pessoa para o órgão ou pessoa hierarquicamente superior. PRÉ-FECHAMENTO . SISTEMA ELETRÔNICO DE NEGOCIAÇÃO – sistema de negociação de propriedade da Bolsa. OPERADOR – profissional especializado que realiza negócios na Bolsa. pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do término do período de negociação regular. Também conhecidas como derivativos.valor cobrado para o registro de operações a termo. futuro e de opções.procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação. futuro e com opções. que podem ser emitidos por sociedades anônimas ou por entidades de investimento coletivo. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 57 TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS – uma das modalidades de Ativos negociados no Segmento BOVESPA. se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Os principais informativos enviados aos investidores. Os tipos de operações elegíveis. Características da compensação e liquidação.Capítulo 11 – Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11. Os procedimentos na falta de entrega. No anexo. As penalidades previstas e recursos à CBLC. As características e serviços de depositária da CBLC. Bons Estudos !!! . características. O serviço de empréstimo de ativos – BTC. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. no final deste capítulo. estrutura e aspectos operacionais de liquidação na CBLC. Os conceitos e procedimentos da Liquidação Bruta.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as definições. A estrutura de contas da liquidação na CBLC. Ao final deste capítulo você terá visto: Os sistemas de negociação relacionados com a CBLC. Os procedimentos de aceitação de ordens. Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Item 11. 74 Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F . 52 Item 11. 02 Item 11.4 Pág. 15 Item 11.11 Pág.3 Pág. 01 Item 11. 53 Item 11. 65 Item 11.7 Pág.12 Pág.2 Pág. 14 Item 11.10 Pág. 05 Item 11.5 Pág.6 Pág.8 Pág. 49 Item 11.13 Pág.9 Pág. 42 Item 11. 63 Item 11. .Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 1 11. d) Limites Operacionais dos Participantes. dos Sistemas de Negociação. as informações relativas às Operações realizadas. devido à necessidade de adequação às condições de mercado. e f) Outros. considerando o Segmento BOVESPA: Megabolsa (renda variável). b) Preço. a critério da CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O registro das Operações na CBLC ocorre em tempo real no momento em que a CBLC recebe. e) Prazos e horários. A CBLC aceita para Liquidação somente as Operações registradas que atendam a critérios relativos a: a) Ativo. São considerados Sistemas de Negociação os seguintes sistemas eletrônicos da BM&FBOVESPA. Os Sistemas de Negociação abrangem sistemas eletrônicos de negociação e sistemas de registro de operações realizadas no balcão. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e BOVESPA FIX e SOMA FIX (renda fixa privada).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. c) Quantidade. Importante Os parâmetros de Aceitação estabelecidos pela CBLC variam conforme o Ambiente de Negociação e o Mercado.2 Os sistemas A CBLC registra as operações realizadas nos Sistemas de Negociação para os quais presta serviço. RENDA VARIÁVEL Operações à vista As Operações à vista são as Operações de compra ou venda de Ativos realizadas em D+0 para Liquidação em D+3. à exceção da permissão para a substituição. Para o cálculo do saldo líquido multilateral. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O ágio ou deságio eventualmente apurados na negociação secundária são creditados ou debitados ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável. a critério exclusivo da parte compradora. podendo. As Operações de termo em pontos seguem os mesmos procedimentos e prazos de Liquidação aplicáveis às Operações convencionais do mercado a termo. do Ativo objeto da operação mediante a compra e venda de Ativos no mercado à vista. . pelo Participante de Negociação representante da parte compradora. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. com Liquidação no horário da Janela de Liquidação da CBLC deste dia.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 2 11.3 Tipos de Operações Elegíveis As operações podem ser de renda variável ou renda fixa. Essas operações serão aceitas pela CBLC em D+0 e os direitos e obrigações de Ativos e recursos financeiros delas resultantes serão incorporados ao saldo líquido multilateral de D+3.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. porém. à exceção dos seguintes aspectos: é permitida a negociação secundária e os prazos de negociação são superiores às Operações convencionais do mercado a termo. ser liquidadas em uma data anterior àquela originalmente fixada. As Operações de termo flexível seguem os mesmos procedimentos de Liquidação aplicáveis às operações convencionais do mercado a termo. utiliza-se o valor atualizado da Operação a termo na data da negociação secundária (D+0). no terceiro dia útil após a realização da Operação (D+3). Operações a termo As operações de compra e venda de ações a termo terão prazo de liquidação fixado para uma data futura. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 3 Operações de opções As operações de compra e venda de opções compreendem as operações relativas à negociação dos direitos de compra (opção de compra/CALL) e venda (opção de venda/PUT) de uma determinada quantidade de ativos. Os Ciclos de Liquidação são diferenciados no próprio Sistema de Negociação. de acordo com a variação negativa ou positiva no valor das posições. verificada no dia útil anterior e definida como a taxa média de mercado interbancário apurada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Operações de contratos futuros As operações de contrato futuro compreendem a compra e a venda de lotes-padrão de ativos no sistema de negociação da BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA. podem ser negociadas opções com preço de exercício fixado em pontos por Ativo. através dos códigos de negociação. RENDA FIXA PRIVADA Operações à vista Operações à vista são as Operações de compra ou venda final de Ativos de renda fixa privada. cada ponto equivale a um centésimo da taxa desta moeda. As Operações à vista podem ser realizadas para Liquidação em D+0 ou D+1. referenciadas em dólar norte-americano ou em outro indexador definido pela CBLC. Importante A CBLC pode autorizar a abertura de séries de opções sobre ações. de forma que os Participantes de Negociação escolham previamente em qual Ciclo de Liquidação pretendem operar. segundo critério por ele estabelecido e divulgado pela CBLC. a um preço acordado entre as partes e com vencimento em uma data futura. estabelecido para cada papel. No caso de opções referenciadas em dólar norte-americano. . Além das Operações de opções com preço de exercício fixado em reais. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. em data fixada e por um preço determinado. índices e recibos de carteira selecionada de ações. Os contratos futuros negociados na BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA possuem ajuste diário de posições com base no preço de ajuste do dia. . Estas Operações são registradas em D+0. Estas Operações são registradas em D+0. a liquidação é realizada pelo seu valor bruto e Operação por Operação. No primeiro caso. com Liquidação no horário da Janela de Liquidação da CBLC deste dia. tanto as Operações iniciais quanto os seus retornos serão registrados e liquidados um a um. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS Operações compromissadas são aquelas que são constituídas por uma compra com compromisso de revenda e uma venda com compromisso de recompra. com Liquidação no horário da Janela de Liquidação da CBLC deste dia. Os Participantes de Negociação devem realizar a Especificação somente na primeira etapa da Operação. estabelecido na tabela de prazos e horários. O retorno das Operações é automaticamente computado no saldo dos participantes na data de retorno da Operação quando realizada pelo módulo líquido. compõem o saldo líquido multilateral dos Agentes de Compensação. No caso das Operações compromissadas a serem liquidadas pelo módulo bruto. e os direitos e obrigações de Ativos e recursos financeiros delas resultantes são incorporados ao saldo líquido multilateral do próprio D+0. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 4 Importante Liquidação em D+0 As Operações definitivas com Liquidação em D+0 devem ser realizadas até horário limite para realização de Operações D+0. com seus respectivos valores financeiros não compondo o saldo líquido multilateral dos participantes. até horário definido pelos Ambientes de Negociação e pela CBLC. Liquidação em D+1 As Operações definitivas com Liquidação em D+1 podem ser realizadas durante todo o período de negociação de D+0.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. No segundo caso. os valores financeiros referentes às operações. mas os direitos e obrigações de Ativos e recursos financeiros delas resultantes são incorporados ao saldo líquido mutilateral de D+1. A CBLC liquida operações compromissadas tanto pelo módulo líquido quanto pelo módulo bruto. Importante As operações compromissadas registradas na CBLC não necessitam do comando das instituições para o retorno da Operação. Os lastros destas Operações realizadas na CBLC são sempre títulos de renda fixa privada e são liquidadas de acordo com prazos e horários préestabelecidos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A CBLC disponibiliza. quando for o caso. As operações não aceitas pela CBLC para Liquidação serão informadas aos correspondentes Participantes de Negociação e aos Ambientes de Negociação. De forma similar. Na segunda etapa. Na primeira etapa ocorre a verificação dos parâmetros de Aceitação nos Sistemas de Negociação. As Operações rejeitadas são Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 11. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A verificação destes parâmetros é condição necessária para o fechamento das Operações e seu registro nos Sistemas de Negociação. As Operações aceitas afetam os Limites Operacionais do Participante de Negociação e do Agente de Compensação no momento da Aceitação. ainda. as Operações aceitas. com base nas informações recebidas dos Sistemas de Negociação. a CBLC não atua como Contraparte Central garantidora.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 5 Importante Neste caso. aos Agentes de Compensação e aos Participantes de Negociação. . corresponde à terceira e última etapa do processo de Aceitação na qual a CBLC disponibiliza. a CBLC disponibiliza aos Agentes de Compensação a relação das Operações aceitas uma a uma sem que haja enfileiramento de mensagens.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O momento da Aceitação das Operações pela CBLC. a CBLC recebe em tempo real dos Sistemas de Negociação as informações sobre todas as Operações registradas.4 Aceitação das ordens O processo de Aceitação compreende três etapas que ocorrem de forma seqüencial. as informações sobre as operações aceitas serão enviadas através do sistema de mensageria aos Participantes de Negociação que as intermediaram ou poderão. as operações aceitas imediatamente após o registro dos negócios na CBLC. devido à necessidade de adequação dos critérios de Aceitação às condições de mercado e Participantes. Excepcionalmente. Para Operações realizadas nos Mercados de Renda Variável e Renda Fixa Privada. Na terceira etapa. o Agente de Compensação poderá consultar as Operações aceitas por meio de telas e arquivos específicos discriminados nos Manuais de Sistemas correspondentes. ser consultadas por meio de telas e arquivos. aos Agentes de Compensação. procedimento pelo qual a CBLC assume a posição de Contraparte Central perante os Agentes de Compensação. a CBLC pode retardar a Aceitação da Operação e o conseqüente envio de informações. à quantidade e ao preço. a vinculação do Participante de Negociação a um Agente de Compensação da CBLC e a disponibilidade de Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação. portanto. registradas no Megabolsa e que obedeçam às características definidas no regulamento. O registro de Operações no Megabolsa está condicionado ao atendimento de condições específicas relacionadas ao Ativo negociado. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. um subconjunto das regras de negociação que se aplicam em cada Ambiente de Negociação. para fins de Liquidação. a termo. que são monitorados automaticamente pelo Megabolsa. Tais regras e parâmetros estão integralmente refletidos nos Regulamentos de Operações. do website da BM&FBOVESPA. a CBLC verifica. Somente são passíveis de Aceitação pela CBLC. direta ou indiretamente. de opções e contratos futuros com ações preferenciais e ordinárias de companhias abertas listadas no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA ou registradas no Mercado de balcão organizado.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 6 disponibilizadas aos Participantes de Negociação da mesma forma que as Operações aceitas. A relação dos Ativos negociados no Megabolsa é divulgada diariamente pela BM&FBOVESPA aos seus Participantes de Negociação do Segmento BOVESPA através do Boletim Diário de Informações (BDI). da Agência de Notícias BM&FBOVESPA e do próprio Megabolsa. O sistema de negociação do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA . Os critérios de Aceitação descritos incorporam. Além destes requisitos. as Operações à vista. as Operações registradas no Megabolsa são passíveis de Aceitação pela CBLC. A CBLC informará diretamente os Ambientes de Negociação. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.o Megabolsa compreende o sistema eletrônico de negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Ofícios Circulares ou outros instrumentos. às regras e parâmetros de fechamento de Operações presentes nos Sistemas de Negociação dos diferentes Ambientes de Negociação para os quais a CBLC presta serviços de Compensação e Liquidação. As alterações nas condições de negociação que afetem os critérios de Aceitação de Operações são conjuntamente acordados entre a CBLC e os Ambientes de Negociação. Procedimentos Operacionais. RENDA VARIÁVEL No Mercado de renda variável. além das práticas de mercado dos referidos Ambientes de Negociação. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DE OPERAÇÕES Os critérios de Aceitação de Operações pela CBLC referem-se. para fins de Aceitação de Operações. bem como índices e cestas de Ativos criados sobre estas ações. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. natureza da ordem oposta (compra e venda). São fechadas no Megabolsa as Operações a termo. características idênticas com relação a prazo e vencimento dos contratos. quantidades múltiplas do lote padrão de negociação do Ativo. o código de negociação do Ativo no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. os Participantes de Negociação devem informar a natureza da Operação (compra ou venda). a quantidade de Ativos objeto de negociação (lote de cotação unitário e por lote de mil ações. e preço dentro dos parâmetros de variação de preço estabelecidos para negociação em bolsas. de opções e de contratos futuros cujas ordens de compra e venda apresentem: o mesmo código de negociação. natureza da ordem oposta (compra e venda). As ofertas colocadas com Ativos que tiveram sua negociação suspensa no Megabolsa não são passíveis de fechamento no sistema de negociação no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA e de Aceitação pela CBLC. São fechadas no Megabolsa as Operações à vista cujas ordens de compra e venda apresentem: o mesmo código de negociação. a classe do Ativo (PNA. Os Ativos suspensos são divulgados ao mercado pelo Diretor do Pregão. o tipo do Ativo (PN ou ON). conforme o Ativo) e o preço por lote de cotação. .Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 7 Atenção Os Ativos objeto de Operações registradas no Megabolsa e passíveis de Aceitação pela CBLC são previamente acordados entre a CBLC e a BM&FBOVESPA. a termo. no próprio sistema eletrônico de negociação e em agência de notícias da BM&FBOVESPA. quantidades múltiplas do lote padrão de negociação do Ativo. preço dentro dos parâmetros de variação de preço estabelecidos para negociação em bolsas. O Ativo negociado e o tipo de Operação são informados pelo Participante de Negociação no momento da colocação das ordens de compra e venda através do código de negociação do Ativo. O código de negociação define o Emissor. PNB etc.) e o tipo de Operação (à vista. Somente Participantes de Negociação que estejam devidamente cadastrados no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA e que estejam conectados ao Megabolsa podem registrar ofertas de compra e venda. Ao colocar as ordens. opção e futuro). e preço sensivelmente superior ou inferior à média dos últimos pregões. O cancelamento ou a correção de Operação registrada no Megabolsa durante a sessão de negociação somente é admitido em caráter excepcional.99% das ações ordinárias. .99% das ações preferenciais. mesmo que a negociação não envolva transferência de controle. podendo aceitá-la ou rejeitá-la. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Os parâmetros estabelecidos para variações em quantidades e preços são: A . as Operações são fechadas através da escolha da oferta a ser fechada pelo Participante de Negociação (procedimento de hit and take). o qual faz a checagem de todos os dados no momento do envio da oferta.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 8 Nos mercados à vista. obedecendo aos seguintes parâmetros: Leilão imediato: quando o lote de ações está entre 5 e 10 vezes a média. Leilão com anúncio prévio de 15 minutos: lote inferior a 10 vezes a média e compreendendo entre 1% e 2. O registro das Operações no sistema eletrônico de negociação é automático.50% a 0. sem que sejam considerados os preços das ofertas e a ordem cronológica da sua colocação. O registro de Operações realizadas no sistema eletrônico de negociação ocorre imediatamente após o fechamento da Operação. A correção ou cancelamento será autorizado pela BM&FBOVESPA desde que não acarrete sensível modificação das condições de mercado e da formação de preços. ou representa de 0. de opções e a futuro. A Instrução CVM n°168 dispõe que as bolsas de valores deverão adotar procedimentos especiais de negociação para as Operações à vista que representem: quantidade de Ativos sensivelmente superior à média diária negociada nos últimos pregões. As Operações são fechadas com base no cruzamento das ofertas de compra e venda inseridas pelos Participantes de Negociação compradores e vendedores. No mercado a termo. cabendo aos Participantes de Negociação intervenientes na negociação comprovarem os motivos de tal solicitação. as Operações são fechadas observando-se primeiramente o critério de melhor preço e posteriormente a ordem cronológica de colocação de oferta no Megabolsa. As ofertas registradas são armazenadas pelo sistema central da BM&FBOVESPA.Quantidade As Operações que ultrapassem o limite definido são submetidas a leilão. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. não havendo riscos de um dos Participantes de Negociação envolvidos não reconhecer a Operação. recibos e direitos. ou de 5% a 20% das ações preferenciais.Preço As Operações cujo preço apresente oscilação acima do admitido em relação ao preço base são submetidas a leilão. no caso específico de ações.99% das ações ordinárias. B . Operações cujo preço apresente variação superior a 5% sobre a última Operação realizada no mesmo pregão.99% das ações preferenciais.exclusive sobre o último negócio realizado com ações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. deverá ser realizado o leilão de maior prazo. Atenção No caso em que uma Operação deva ser submetida a leilão por mais de um critério (preço e quantidade). Leilão com anúncio prévio de 15 minutos: operações cujo preço apresente oscilação igual ou superior a 20% sobre a última Operação realizada.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 9 Leilão com anúncio prévio de 1 hora: lote superior a 10 vezes a média ou entre 1% e 2. A realização de leilões obedece aos seguintes parâmetros: Leilão imediato: Operações cujo preço apresente oscilação entre 10% e 20% . Para definição do preço base é considerada a última cotação no Megabolsa onde foi negociada a maior quantidade nos últimos 30 pregões. ou entre 3% a 4. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. recibos e direitos com altíssima liquidez. se o Ativo estiver sendo negociado pela primeira vez. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Leilão com anúncio prévio de 2 dias úteis: lotes superiores a 6% das ações ordinárias ou a 20% das ações preferenciais. Leilão com anúncio prévio de 1 dia útil: lotes que representem de 3% a 6% das ações ordinárias. se não houve Operação anterior no mesmo pregão e nos 5 pregões anteriores. . quando.Quantidade Os parâmetros estabelecidos para variações em quantidades são: Leilão com anúncio prévio de 15 minutos: lote superior a 10 vezes a média negociada nos últimos 30 pregões e compreendendo entre 1% e 2. e baixa negociabilidade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. preço sensivelmente superior ou inferior ao último preço negociado. o Megabolsa realiza as mesmas verificações realizadas para as Operações à vista. A . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o Gerente de Pregão poderá determinar que uma Operação seja submetida a leilão. . B . Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Para Operações a futuro. mesmo que a negociação não envolva transferência de controle. a seu critério. Além destas verificações a BM&FBOVESPA analisa o preço teórico apresentado por um modelo de precificação válido para a opção no momento da Operação. são seguidas as mesmas regras das Operações à vista quanto às oscilações de preço.Preço Os parâmetros estabelecidos para variações em preço são: Leilão com anúncio prévio de 5 minutos: caso de oscilação positiva ou negativa a partir de 10% sobre o último preço negociado.99% das ações ordinárias ou preferenciais. Leilão com anúncio prévio de 1 hora: lote superior a 3% das ações ordinárias ou preferenciais.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 10 Independente dos critérios acima. Operações de Opções e de Contratos Futuros em Bolsa Para as Operações de opções. o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços. Operações à Vista em Mercado de Balcão Organizado A CBLC adota para as Operações realizadas em Mercado de balcão organizado procedimentos especiais de negociação para as Operações à vista que representem: quantidade de Ativos sensivelmente superior à média diária negociada nos últimos pregões. . somente as Operações registradas no sistema eletrônico de negociação do Segmento BOVESPA . no sistema de controle de limites. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. admite-se o registro das operações realizadas pelo telefone. no sistema de cadastro de Participante.BOVESPA FIX . O monitoramento do Limite Operacional do Agente de Compensação e do Participante de Negociação obedece às regras e parâmetros descritos no regulamento.são passíveis de Aceitação pela CBLC. ao tipo de Operação. As Operações registradas no Megabolsa somente são aceitas pela CBLC após realizada a verificação da disponibilidade de Limite Operacional do Participante de Negociação junto ao seu Agente de Compensação e a disponibilidade de Limite Operacional do Agente de Compensação do Participante de Negociação que intermediou a Operação junto à CBLC. a CBLC verifica.Negociabilidade Leilão com anúncio prévio de 5 minutos: caso o Ativo não tenha sido negociado nos últimos 5 pregões ou o Ativo esteja sendo negociado pela primeira vez no Mercado de Balcão Organizado. a Agente de Compensação responsável pela Liquidação das Operações. ao preço e ao Limite Operacional dos seus Participantes de Negociação. A realização de Operações é condicionada ao atendimento de condições específicas relacionadas ao Ativo negociado. e se o Participante de Negociação que intermediou a Operação e o Agente de Compensação responsável pela sua Liquidação possuem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. onde as operações são fechadas no sistema eletrônico pelo melhor preço. Importante Além dos parâmetros de Ativo. à quantidade de Ativos negociados. no mercado de balcão organizado disponibiliza uma roda de negociação onde podem ser efetuados negócios de acordo com as regras de um sistema order driven. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. para fins de Aceitação: se ao Participante de Negociação que intermediou a Operação está associado. No mercado de balcão organizado de renda fixa do Segmento BOVESPA. RENDA FIXA PRIVADA O BOVESPA FIX é um ambiente de negociação de títulos de renda fixa. obedecendo a ordem cronológica de entrada de ofertas (order driven). Além do registro de operações.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11 C. No Mercado de Renda Fixa Privada. na mesma plataforma de negociação do BOVESPA FIX. Limite Operacional disponível. quantidade e preço consistidos no Megabolsa. a natureza da oferta (compra ou venda). passíveis de Aceitação pela CBLC. O Ativo negociado e o tipo de Operação são informados pelo Participante de Negociação no momento da colocação das ordens de compra e venda. A suspensão dos Ativos é divulgada ao mercado da Agência de Notícias BM&FBOVESPA e no próprio BOVESPA FIX. e ausência de restrições relativas à quantidade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. os Participantes de Negociação indicam: o código de negociação do Ativo. as Operações com títulos de renda fixa privada.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 12 São passíveis de Aceitação pela CBLC para fins de Liquidação. natureza de oferta oposta (compra e venda). Ao colocar as ofertas. Somente Participantes de Negociação que estejam devidamente cadastrados na BM&FBOVESPA para a realização de Operações através do BOVESPA FIX e estejam conectados à plataforma de negociação podem colocar ofertas de compra e venda nas rodas para as quais estão habilitados a atuar. A relação dos Ativos negociados no BOVESPA FIX é divulgada diariamente pela BM&FBOVESPA através do website dessa entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Atenção As Operações realizadas com Ativos que tiveram sua negociação suspensa não são passíveis de registro no sistema de negociação e de Aceitação pela CBLC. Os Ativos objeto de Operações registradas no BOVESPA FIX e. a quantidade de Ativos objeto de negociação (unidade de negociação). as condições de quantidade para fechamento (divisibilidade da oferta e quantidade mínima aceita para fechamento) e o preço por unidade de negociação. são previamente fixados. da sua Agência de Notícias e da própria plataforma de negociação. registradas no BOVESPA FIX e que obedeçam às características descritas no regulamento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. São registradas no BOVESPA FIX as Operações realizadas dentro dos Limites Operacionais dos Participantes de Negociação comprador e vendedor e cujas ofertas de compra e venda apresentem: o mesmo código de negociação. . em roda específica para este fim. o preço de referência é: o preço de fechamento do dia anterior. sobre o preço de referência do Ativo. Podem também ser efetuadas operações por meio de ofertas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O túnel de preço de cada Ativo é definido por meio da aplicação de um percentual máximo de oscilação. outro preço fixado pela BM&FBOVESPA. em relação ao último preço de referência. sem a necessidade de adoção de procedimentos especiais. positiva ou negativa. atualizado ou não. O túnel representa um intervalo de oscilação de preços dentro do qual as Operações realizadas têm curso normal. São objeto de procedimentos especiais (leilão com livre interferência de compradores e vendedores) as Operações cujo preço apresentar. As Operações realizadas por meio das ofertas no BOVESPA FIX e no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA são registradas com base na comparação das ordens de compra e venda inseridas pelos Participantes de Negociação compradores e vendedores. Operações realizadas por telefone são registradas no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA por meio de inserção dos dados do negócio por um dos Participantes de Negociação e posterior confirmação pela respectiva contraparte (duplo comando). cabendo aos Participantes de Negociação intervenientes na negociação comprovarem os motivos de tal solicitação. Operações realizadas no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA são acordadas previamente por telefone e depois registradas na plataforma de negociação que é a mesma do BOVESPA FIX. A correção ou cancelamento poderá ser autorizado pela BM&FBOVESPA a seu exclusivo critério. O preço de fechamento varia conforme a relação existente entre a quantidade efetivamente ofertada e a quantidade mínima estabelecida pela BM&FBOVESPA. de acordo com as características da emissão. No BOVESPA FIX. oscilação maior que os percentuais estabelecidos nos parâmetros de negociação do Ativo (Túnel). . o preço teórico atualizado do Ativo.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 13 Os Limites Operacionais dos Participantes de Negociação são atualizados no BOVESPA FIX em tempo real a partir do Sistema de Controle de Limites da CBLC. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O cancelamento ou a correção de Operação registrada no BOVESPA FIX e no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA durante a sessão de negociação somente é admitido em caráter excepcional. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. podendo corresponder: ao preço da última Operação realizada. tendo em vista as condições de mercado. respeitada a estrutura de Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. dos Participantes de Negociação e Investidores Qualificados para os Agentes de Compensação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. perante a CBLC.5 Compensação e Liquidação A CBLC é responsável pela Compensação e Liquidação das Operações com Ativos realizadas nos Sistemas de Negociação administrados pela BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 14 ao preço de fechamento do dia anterior. as seguintes etapas: Entrega dos Investidores.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A CBLC calcula as obrigações líquidas dos Agentes de Compensação tanto para recursos financeiros quanto para Ativos. 11. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. SOMA e outras instituições com as quais firmar contrato. representante do Investidor. A CBLC atua como Contraparte Central garantidora das Operações perante os Agentes de Compensação. cabe ao respectivo Agente de Compensação atender à Liquidação nos prazos definidos pela CBLC. correspondentes ao resultado da compensação multilateral das Operações realizadas pelos seus clientes. respeitada a estrutura de Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. O Agente de Compensação é responsável. O Agente de Compensação deve formalizar a ocorrência da Mora ou Inadimplência de seu cliente por meio de comunicação formal à CBLC. em contas de liquidação internas. Na falta de Entrega ou Pagamento referente à Liquidação de operações por parte do cliente do Agente de Compensação. ou ao preço calculado pela BM&FBOVESPA. pela Entrega dos Ativos e pelo Pagamento dos recursos financeiros. No entanto. . para os Participantes de Negociação. registrando. a CBLC operacionaliza Serviço de Entrega de Ativos que permite a Entrega de Ativos entre os Participantes da cadeia de responsabilidades na Liquidação. Entrega dos Agentes de Compensação para os Participantes de Negociação e Investidores Qualificados e dos Participantes de Negociação para os Investidores. a Operação fica sujeita aos tratamentos de falta de Entrega. débitos em sua Conta de Liquidação no STR e créditos nas contas reservas bancárias dos Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos em recursos financeiros. No processo de Entrega de Ativos para a CBLC. inclusive as Entregas ocorridas no Serviço de Entrega de Ativos. A CBLC instrui. do Participante de Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A CBLC processa a Liquidação das Operações com Ativos de Renda Variável e Fixa Privada através de sua Conta de Liquidação no Serviço de Depositária da CBLC. Os Investidores devedores líquidos em determinado Ativo instruem. os Pagamentos para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. responsável pela Operação. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros instruem. diretamente. através do processo de Especificação e Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos realizados pelo Participante de Negociação e Agente de Custódia. nas suas Contas de Liquidação internas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . é chamado a cumprir as obrigações e penalidades decorrentes do tratamento de falta de Entrega.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 15 Caso os Ativos não sejam entregues nos prazos devidos.6 Estrutura de Contas de Liquidação da CBLC A CBLC processa a Liquidação dos direitos e obrigações em recursos financeiros resultantes da Compensação de todas as Operações aceitas por meio de sua Conta de Liquidação no Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central do Brasil (STR). em Contas de Liquidação internas. O Agente de Compensação. a CBLC registra. A CBLC mantém. Importante As transferências de recursos financeiros efetuadas através do STR são definitivas. nos termos previstos no Título VII do Regulamento. 11. Somente a ocorrência do não cumprimento das obrigações líquidas de Entrega de Ativos ou Pagamento referente à Liquidação de Operações por parte do Agente de Compensação constitui o Agente de Compensação em Mora ou Inadimplência. para o Participante de Negociação. respectivamente. através de seus Bancos Liquidantes. registros das etapas de Entrega de Ativos entre os Participantes da cadeia de responsabilidades na Liquidação. A CBLC efetua a Entrega de Ativos de sua Conta de Liquidação no Serviço de Depositária para os Investidores credores líquidos em determinado Ativo. a Entrega de Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária. incondicionais e irrevogáveis. a Entrega de Ativos do Investidor ou representante do Investidor. O Agente de Compensação em mora ou inadimplente responde pelos prejuízos causados e sujeita-se às penalidades previstas. a Entrega de Ativos será feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação interveniente na Operação. Caso não seja indicada Conta de Custódia específica junto a outro Agente de Custódia. a Entrega do Ativos da CBLC para os Agentes de Compensação. de opções e de contratos futuros devem ser especificadas na data da realização da Operação (D+0) até o horário limite para Especificação de Operações de renda variável. identificando os Investidores junto à CBLC para fins de Liquidação. ainda. ela registra. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. desde que o mesmo não esteja suspenso daquela condição e seu Limite Operacional comporte a referida operação. a CBLC atribui a Operação à Conta Padrão do Participante de Negociação que a intermediou. estabelecido na tabela de prazos e horários. indicar uma Conta de Custódia do mesmo Investidor em outro Agente de Custódia. representante do Investidor.6. quando for o caso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11. insuficiência ou incorreção de dados na Especificação de Investidor. Na Especificação de Operações à vista.1 Mercado de Renda Variável Para fins de Compensação e Liquidação. o Participante de Negociação que intermediou Operações nos Sistemas de Negociação da BM&FBOVESPA para o Segmento Bovespa e da SOMA deve proceder a Especificação das Operações. dos Agentes de Compensação para os Participantes de Negociação e Investidores Qualificados. o Participante de Negociação deve indicar a Conta de Custódia do Investidor especificado sob sua responsabilidade. No processo de Entrega de Ativos da CBLC. nas suas Contas de Liquidação internas. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. para a Entrega (ou Recebimento) de Ativos.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 16 Negociação ou Investidor Qualificado para o Agente de Compensação e do Agente de Compensação para a CBLC. Na falta. podendo. dos Participantes de Negociação para os Investidores. Tão logo as Operações sejam especificadas para um Investidor Qualificado ela torna-se de responsabilidade de seu Agente de Compensação. estabelecido na tabela de prazos e horários. Importante As Operações à vista podem ser especificadas na data da realização da Operação (D+0) e devem ser especificadas até o primeiro dia útil posterior à execução (D+1) no horário limite para Especificação de Operações de renda variável. . As Operações a termo. dentro dos horários divulgados pela CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. em D+2 até às 13hs00. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado confirme as especificações realizadas. Após o encerramento dos prazos de Especificação. Para recusar a Liquidação de Operações especificadas indevidamente para seus Investidores Qualificados. ESPECIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES PARA INVESTIDOR QUALIFICADO As Operações especificadas para Investidor Qualificado ficam sujeitas à confirmação do respectivo Agente de Compensação. as Operações deverão ser liquidadas pelo Agente de Compensação do Participante de Negociação que realizou a Operação e constarão do seu saldo líquido multilateral em D+3. de acordo com a tabela de horários divulgada pela CBLC. direcionados após devida autorização em sistema apropriado. BLOQUEIO DE VENDA O Bloqueio de Venda é o mecanismo pelo qual o Participante de Negociação indica que os Ativos objeto de determinada Operação de venda de um Investidor estão comprometidos para garantir o cumprimento da obrigação de Entrega dos Ativos no processo de Liquidação. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado não confirme as Especificações realizadas. ocorre também o direcionamento do Pagamento (ou recebimento) dos recursos financeiros pelo (ou para) os Bancos Liquidantes dos Agentes de Liquidação Bruta. o Agente de Compensação pode recusar a Liquidação de Operações especificadas para seus Investidores Qualificados nos casos em que estes não reconhecerem terem dado as ordens que originaram as Operações. até o horário limite para Especificação. estas não poderão ser reespecificadas. caracteriza seu consentimento formal quanto à confirmação das Operações especificadas para o Investidor Qualificado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. consubstanciada por instrumento comprobatório de que o Investidor Qualificado não deu a ordem de execução da Operação para ele especificada. encaminhar notificação formal à CBLC. além do direcionamento de Custódia (tanto para Entrega como para recebimento de Ativos).Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 17 O direcionamento de Liquidação ocorre somente para as Operações a serem liquidadas pelo módulo bruto. A não manifestação. mesmo que dentro do horário limite para Especificação. Nestes casos. que pode confirmá-las ou não. as mesmas poderão ser reespecificadas. salvo quando este não reconhecer ter emitido as ordens que originaram as Operações. Caso a Liquidação de Operações especificadas para Investidor Qualificado seja recusada pelo seu Agente de Compensação. o Agente de Compensação deverá. . A ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação deixa de ser afetado no montante do risco atribuído aos Ativos efetivamente transferidos. A autorização de Entrega implica no consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada em uma Conta de Custódia especificada pelo Participante de Negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o Participante de Negociação deve indicar a carteira de cobertura de venda à vista. a CBLC procede a transferência dos Ativos da carteira de Bloqueio de Venda para a carteira de cobertura de venda à vista e bloqueia a movimentação destes Ativos que ficam comprometidos para Liquidação e são considerados como cobertura da Operação de venda à vista. Caso a quantidade de Ativos na carteira de Bloqueio de Venda seja maior ou igual à quantidade especificada. a ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação é reduzida no montante do risco originalmente atribuído à Operação de venda especificada. Para as Operações de Bloqueio de Venda. Ao especificar a Operação. O Agente de Custódia que desejar utilizar o mecanismo de Bloqueio de Venda deve. . A Especificação da Operação pelo Participante de Negociação indicando a carteira de cobertura de venda à vista somente é permitida para a quantidade de Ativos transferidos pelo Agente de Custódia para a carteira de Bloqueio de Venda. Os Ativos transferidos para esta carteira permanecem livres para movimentação até que a Operação de venda seja especificada. a Operação de venda não é considerada para efeito do cálculo da ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e Agente de Compensação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. COMPENSAÇÃO MULTILATERAL Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 18 Importante Após a confirmação por parte da CBLC sobre o comprometimento destes Ativos. Importante Em tempo real. previamente à Especificação da Operação de venda pelo Participante de Negociação. a autorização de Entrega é considerada como dada pelo Agente de Custódia no momento em que este efetua a transferência dos Ativos para a carteira de Bloqueio de Venda que ocorre previamente à Especificação da Operação. transferir os Ativos para a Carteira de Bloqueio de Venda. Já em recursos financeiros é o saldo financeiro líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade em todos os Mercados para os quais a CBLC presta serviço. classe e de emissão do mesmo Emissor. forma. resultantes da Compensação multilateral. Importante No processo de Compensação.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 19 A CBLC apura os saldos líquidos em Ativos e em recursos financeiros de cada Agente de Compensação através da compensação multilateral de seus direitos e obrigações perante a CBLC. para um mesmo Investidor. e entre estes e os Agentes de Compensação. levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) e os Participantes de Negociação. realizadas em uma mesma sessão de negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a CBLC considera as Operações day trade. . Importante O saldo líquido multilateral de cada Agente de Compensação em cada Ativo é o saldo líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade com este respectivo Ativo. realizadas em uma mesma sessão de negociação. Estas Operações são constituídas por: a) Operações de compra e de venda de Ativos. por determinado Participante de Negociação. para um mesmo Investidor. para fins de Liquidação. Os Agentes de Compensação são responsáveis. para cada Mercado. sob a responsabilidade de um mesmo Agente de Compensação e tendo sido indicada a mesma Conta de Custódia. classe e de emissão do mesmo Emissor. pela Liquidação do saldo líquido multilateral apurado de Ativos e recursos financeiros.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. nos horários previstos na tabela de prazos e horários. sob a responsabilidade de um mesmo Agente de Compensação e tendo sido indicada a mesma Conta de Custódia. perante a CBLC. A CBLC informa aos Agentes de Compensação seus direitos e obrigações. a CBLC calcula o saldo líquido em Ativos dos Participantes de Negociação e dos Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. por qualquer Participante de Negociação. e b) Operações realizadas por Investidores Qualificados de compra e de venda de Ativos. Como prestação de serviço. forma. da mesma espécie. levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) para viabilizar a operacionalização da entrega de Ativos entre os Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. da mesma espécie. estabelecido na tabela de prazos e horários. Caso a Conta de Custódia em questão esteja sob a responsabilidade de um Agente de Custódia que não seja o próprio Participante de Negociação. considera o saldo de recursos financeiros credor ou devedor correspondente a direitos e obrigações derivadas de: 1. Ajuste diário de contratos futuros 6. Operações de contrato futuro de ações com liquidação em D 5. Operações de exercício de opções de compra e de venda realizadas em D-3 3. até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável. Os Ativos objeto da Operação devem estar disponíveis para Entrega. não implicando em qualquer responsabilidade da CBLC na transferência de recursos financeiros entre Agentes de Compensação e Participantes de Negociação e entre estes e Investidores. Importante Não ocorrendo referida Autorização. a Entrega dos Ativos fica sujeita à Autorização de Entrega. Chamadas de Garantia de Operações de derivativos e de empréstimo de ativos 8. no terceiro dia útil após a realização da Operação (D+3).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Operações à vista de ações realizadas em D-3 2. O cálculo do saldo líquido de recursos financeiros de um Participante em uma determinada data de Liquidação (D). Prêmio de opções de ações negociadas em D-1 7. Operações a termo de ações com liquidação em D 4. a Entrega dos Ativos objeto da Operação em processo de Liquidação é feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação. podendo também ser liquidadas separadamente durante todo o período de funcionamento do STR.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 20 Os saldos líquidos em recursos financeiros dos Participantes de Negociação e dos Investidores são calculados somente para fins de informação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. no mercado de renda variável. . na Conta de Custódia do Investidor vendedor indicada pelo Participante de Negociação no processo de Especificação de Operações. Outras obrigações/direitos relacionadas à Liquidação de Operações As chamadas de Garantias para Limite Operacional podem ser agregadas ao saldo líquido do Agente de Compensação e liquidadas na Janela de Liquidação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. conforme disposto no capítulo IV deste documento. Importante CBLC cobra do Agente de Compensação nova multa de 0. em condições de atender à Operação pendente é destinado à regularização da mesma. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.2% sobre o valor. da Operação. a CBLC permite a regularização da Operação pendente até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável. do quarto dia útil da realização da Operação (D+4). o segundo mecanismo de tratamento de falta de Entrega. Caso o Agente de Compensação não entregue os Ativos até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável. imediatamente . a CBLC inicia. Caso o Ativo não esteja disponível no sistema de empréstimo de ativos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o sistema compulsório de empréstimo de Ativos. O Pagamento de uma Operação regularizada em D+4 é feito no mesmo dia pelo saldo líquido do Agente de Compensação durante a Janela de liquidação da CBLC no Sistema de Transferência de Reservas (STR). Importante A CBLC cobra do Agente de Compensação multa de 0. dos Ativos não entregues. Caracterizada a falta na entrega. estabelecido na tabela de prazos e horários. conforme capítulo VI deste documento. Também caracterizam falta de Entrega a ausência de apresentação de documentos necessários à Liquidação da Operação ou a apresentação de documentos falsos ou ilegítimos. Apenas o valor correspondente à parcela de Ativos que tenham sido entregues à CBLC é incorporado ao saldo financeiro líquido devido ao Agente de Compensação responsável. o processo de recompra dos Ativos. Qualquer disponibilidade de Ativos até o horário limite para Entrega de Ativos de renda variável. a CBLC aciona seu primeiro mecanismo de tratamento de faltas na Entrega.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . na Conta de Custódia do Investidor faltoso.2% sobre o valor dos Ativos não regularizados. independentemente da utilização pretendida pelo depositante. estabelecido na tabela de prazos e horários.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 21 DA NÃO ENTREGA DOS ATIVOS A falta da Entrega de Ativos é caracterizada pela não entrega total ou parcial dos Ativos em D+3 nos horários devidos. estabelecido na tabela de prazos e horários. do quarto dia útil da realização da Operação (D+4). A Autorização de Entrega (ou Recebimento) é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada ou creditada em uma Conta de Custódia sob sua responsabilidade.Prazo para Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos A Autorização de Entrega (ou Recebimento) deve ser feita no segundo dia útil subseqüente à data de realização da Operação (D+2). O Agente de Compensação é sempre responsável pela Liquidação da Operação. B. a serem entregues ou recebidos em atendimento à Liquidação da Operação. seja debitada ou creditada diretamente na Conta de Custódia indicada. até horário limite para Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos.Tipos de Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos A Autorização de Entrega (ou Recebimento) pode ser total ou parcial tanto para o débito como para o crédito de Ativos. por meio da Rede de Serviços CBLC. . O efetivo débito ou crédito de Ativos na Conta de Custódia indicada fica condicionado à expressa Autorização de Entrega (ou Recebimento) a ser concedida exclusivamente pelo Agente de Custódia responsável pela mesma. desde que a devida indicação tenha sido feita pelo Participante de Negociação intermediador na Especificação.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 22 AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA (OU RECEBIMENTO) DE ATIVOS A Entrega de Ativos objeto de Operação de compra ou venda podem ser efetuados diretamente em uma Conta de Custódia de titularidade do Investidor em um Agente de Custódia da CBLC. salvo o caso específico do mecanismo de Bloqueio de Venda disposto. Importante Não estão sujeitas à Autorização de Entrega (ou Recebimento) as Operações que configuram day trade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ainda que a Entrega de Ativos correspondentes estejam sujeitos à Autorização de Entrega (ou Recebimento) de um Agente de Custódia. estabelecido na tabela de prazos e horários. Importante A. A Autorização de Entrega (ou Recebimento) total é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que a quantidade total dos Ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. são adotadas as seguintes convenções: a) o crédito total de Ativos é considerado autorizado. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Não manifestação da Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos Caso o Agente de Custódia não manifeste.Cancelamento da Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos O Agente de Custódia não pode alterar ou cancelar a parcela expressamente autorizada ou recusada após o encerramento do prazo para manifestação da Autorização de Entrega (ou Recebimento). C. e b) o débito total de Ativos é considerado recusado. D.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. previsto no item (A) desta seção. o Agente de Custódia indica formalmente à CBLC que não autoriza o débito ou o crédito. a Entrega dos Ativos objeto da Operação deve ser feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação intermediador. O Agente de Custódia podem alterar a quantidade de Ativos objeto de Autorização de Entrega (ou Recebimento) parcial. dentro dos prazos regulamentares aplicáveis ao Ciclo de Liquidação. E. de Ativos para uma Conta de Custódia sob sua responsabilidade. seu consentimento formal com relação à Entrega (ou Recebimento) que lhe foi direcionada. até o prazo previsto no item (A) desta seção. Caso o Agente de Custódia recuse a Entrega (ou Recebimento).Recusa da Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos A recusa da Autorização de Entrega (ou Recebimento) é caracterizada quando. . desde que observado o prazo regulamentar estabelecido da CBLC.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 23 A Autorização de Entrega (ou Recebimento) parcial é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que apenas uma parcela da quantidade total dos Ativos. total ou parcial. obedecendo às regras definidas no item (D) desta seção. seja debitada ou creditada na Conta de Custódia indicada. dentro do prazo previsto no item (A) desta seção. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a serem entregues ou recebidos em atendimento à liquidação da operação. encerrada a atuação da CBLC como Contraparte Central.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 24 PAGAMENTO Efetuada a Entrega total ou parcial de Ativos. No momento em que o Serviço de Depositária da CBLC confirma a transferência de Ativos e que o STR confirma a transferência de recursos financeiros. os Agentes de Compensação e a Conta de Liquidação da própria CBLC.e das Contas de Liquidação da CBLC no STR e no Serviço de Depositária da CBLC.Ativos e recursos financeiros .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. No STR. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. estabelecido na tabela de prazos e horários. para todos os fins. irrevogável e final. Essa coordenação é feita através do uso de Contas de Liquidação internas . Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem solicitar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para solicitação de restrição na Entrega de Ativos. Efetuadas as transferências simultâneas de recursos financeiros pelo STR e de Ativos no Serviço de Depositária da CBLC. sendo o valor correspondente incorporado ao saldo líquido de recursos a ele direcionado para Liquidação. a Liquidação será considerada irrevogável e definitiva. MECANISMO DE RESTRIÇÃO O mecanismo de restrição permite à CBLC restringir a Entrega dos Ativos para o Agente de Compensação que não tenha honrado o seu Pagamento. no horário limite para processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos. No seu Serviço de Depositária. a CBLC comanda o débito da sua Conta de Liquidação e o crédito nas contas de reservas bancárias dos Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos em recursos financeiros. O saldo líquido de recursos devido pelo Agente de Compensação é pago à CBLC através de transferência de reservas no STR nos horários definidos pela CBLC na tabela de prazos e horários. Participantes da Negociação. a CBLC instrui débito de sua Conta de Liquidação e crédito na Conta de Custódia dos Agentes de Compensação credores líquidos em Ativos. os créditos e débitos de Ativos entre os Investidores. em registros internos. A Conta de Liquidação interna da CBLC refletirá os Ativos registrados na Conta de Liquidação da CBLC no seu Serviço de Depositária e serão contabilizados. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. permite ao Agente de Compensação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Participante de Negociação ou Investidor Qualificado que não tenha honrado o seu Pagamento e permite ao Participante de Negociação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Investidor que não tenha honrado o seu Pagamento. . ENTREGA CONTRA PAGAMENTO A CBLC coordena a Entrega de Ativos contra o Pagamento de forma simultânea. considera-se. o Agente de Compensação da parte compradora é responsável pelo respectivo Pagamento. no dia da realização da Operação (D+0). estabelecido na tabela de prazos e horários. para cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 25 Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem cancelar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos. os Ativos serão entregues na Conta de Custódia . 2. definidos como Ciclo de Liquidação. com a disponibilização das informações referentes às Operações realizadas aos Agentes de Compensação e aos Participantes de Negociação envolvidos. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a Operação especificada para Conta de Custódia sob sua responsabilidade. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O Agente de Custódia deve aceitar ou rejeitar a Operação especificada até o 2o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+2). salvo o caso específico do mecanismo de Bloqueio de Venda. A CBLC informa ao Agente de Custódia. no 2o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+2). 3. A CBLC dá início ao Ciclo de Liquidação após a Aceitação da Operação realizada nos Ambientes de Negociação. Ciclo de liquidação de operações à vista A CBLC estabelece prazos e horários. Abaixo serão detalhados os ciclos das operações à vista.carteira própria do solicitante da restrição no Serviço de Depositária da CBLC. OS CICLOS DE LIQUIDAÇÃO Ciclo de Liquidação são os prazos e horários. Caso o solicitante da restrição libere a Entrega de Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos. de opções e de contratos futuros. estabelecidos pela CBLC. os Ativos serão entregues na Conta de Custódia definida no processo de Especificação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a termo. O Ciclo de Liquidação das Operações à vista obedece aos seguintes prazos e horários: 1. 4. para o cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações. Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação das Operações até o 1o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+1). Caso o solicitante da restrição não libere a Entrega dos Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 26 5. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos de recursos devem confirmar o Pagamento bruto pela mensagem LDL0003. até Horário Limite para disponibilização do saldo líquido de recursos consolidado. A CBLC informa aos Bancos Liquidantes o saldo líquido de recursos financeiros de cada Agente de Compensação. conforme o caso. de que o Banco Liquidante do Agente de Compensação devedor confirma o crédito ou o débito. através de seus Bancos Liquidantes. A CBLC informa o saldo líquido de Ativos ao Agente de Compensação e ao Participante de Negociação. . no 3o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+3). Para considerar o Pagamento efetivado. 8. por parte da CBLC. relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os mercados. o Pagamento. pela mensagem LDL0004. a ser efetuado para a CBLC até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante. estabelecido na tabela de prazos e horários. A CBLC informa o saldo líquido de recursos financeiros aos Agentes de Compensação no horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos de renda variável. A CBLC processa o Serviço de Entrega de Ativos. no 3o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+3). da totalidade dos recursos financeiros que compõem o seu saldo líquido multilateral. 9. estabelecido na tabela de prazos e horários. estabelecido na tabela de prazos e horários. relativo ao saldo líquido consolidado de todos os mercados. com a transferência de Ativos das Contas de Custódia com resultado devedor líquido de Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável. 6. estabelecido na tabela de prazos e horários. estabelecido na tabela de prazos e horários. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros devem instruir.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação cujo saldo líquido multilateral for igual a zero recebem mensagens LDL0001 com o valor zero. no horário limite para disponibilização do saldo líquido de ativos de renda variável. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. juntamente com o saldo dos outros Mercados. relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os mercados até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante. estabelecido na tabela de prazos e horários. 9. no 3o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+3). o saldo líquido de recursos financeiros dos Agentes de Compensação a ser liquidado neste dia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.2 O não recebimento da LDL0003 implica na assunção. a CBLC tem que receber a confirmação do Pagamento do STR através da mensagem LDL0004R2 até horário limite para Pagamento do saldo líquido de recursos. para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. através do envio de mensagens LDL0001 para credores e devedores líquidos separadamente. 7. 9. 8. Este saldo compõe. estabelecido na tabela de prazos e horários.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos de recursos financeiros também devem confirmar o recebimento bruto pela mensagem LDL0003. 10. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O Pagamento da CBLC aos credores líquidos em recursos financeiros é realizado através da mensagem LDL0005. em especial quanto à cadeia de responsabilidades na Liquidação. Importante A Operação a termo pode ser liquidada em uma data anterior àquela originalmente fixada quando de sua execução. . as informações sobre a Operação realizada. dando início ao Ciclo de Liquidação da Operação a termo. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a qual é denominada “compra vinculada” e obedece às regras de Liquidação aplicáveis ao Mercado à vista. O Participante de Negociação representante da parte vendedora a termo pode realizar uma Operação de compra no Mercado à vista para fins de cobertura da Operação a termo. a) Data de realização da Operação (D+0) A CBLC recebe. a posição é efetivamente registrada e o total de Garantias exigidas da parte compradora é calculada segundo disposições do capítulo V deste documento. estabelecido na tabela de prazos e horários. Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação das Operações que intermediarem. b) Primeiro dia útil posterior à data de realização da Operação (D+1) Último dia para a Especificação das compras vinculadas. dos Sistemas de Negociação. representado pelo Participante de Negociação intermediador da mesma. no que couber. creditando Ativos e recursos financeiros aos credores líquidos no horário limite para o processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos. as regras do Mercado à vista. Caso o Participante de Negociação não especifique a Operação em D+0. aplicando-se. por meio da Rede de Serviços CBLC. Ciclo de liquidação de operações a termo As Operações de compra e venda de Ativos realizadas no mercado a termo Aceitas pela CBLC são registradas e liquidadas. A CBLC processa a Entrega contra o Pagamento. Findo o prazo para Especificação da Operação a termo.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 27 11. a posição é automaticamente registrada em seu nome. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. As Operações a termo obedecem às regras previstas abaixo. a critério exclusivo do Investidor comprador. observado o disposto no Regulamento. pode ser feita a partir do registro da Operação (D+1). Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. desde que devidamente autorizada pela CBLC. e em até dois dias úteis antes do vencimento da Operação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Na Janela de Liquidação os recursos financeiros e os Ativos objetos da Operação são transferidos simultaneamente. . seguindo as regras e horários do Mercado à vista. parcial ou total. caso esta não tenha realizado em D+0 uma compra vinculada. A referida cobertura deve ser prestada encaminhando-se os Ativos para o Serviço de Depositária da CBLC. e c) Liquidação antecipada por diferença. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 28 c) Segundo dia útil posterior à data de realização da Operação (D+2) Último dia para cobertura da Operação a termo pela parte vendedora. que os mantém em uma conta destinada a esta finalidade. Liquidação Antecipada A parte compradora da Operação a termo pode liquidar antecipadamente a Operação mediante o Pagamento da compra antes do vencimento da Operação. Liquidação por Decurso de Prazo Na data do vencimento da Operação a termo. A Liquidação antecipada. As Operações a termo podem ser liquidadas de três formas distintas: a) Liquidação por decurso de prazo. o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC. d) Terceiro dia útil posterior à data de realização da Operação (D+3) A CBLC exige do Agente de Compensação responsável a prestação de Garantia na hipótese em que a parte vendedora a termo não tenha realizado em D+0 uma compra vinculada e não tenha entregue em D+2 os Ativos objeto da Operação a termo. b) Liquidação antecipada. aos Agentes de Compensação responsáveis pelas partes vendedora e compradora são respectivamente atribuídos créditos e débitos no valor da operação. implica na não liberação dos Ativos e na não efetivação da Liquidação. . O Participante de Negociação representante da parte compradora a termo deve informar à CBLC sobre a Liquidação da Operação a termo por diferença na data da execução da Operação de venda a vista. para efeito de Liquidação por diferença no prazo previsto no parágrafo anterior. desde que devidamente autorizada pela CBLC. total ou parcialmente por diferença. por meio da Rede de Serviços CBLC. Liquidação Antecipada por Diferença O Participante de Negociação representante da parte compradora a termo tem a opção de liquidar a Operação a termo. a Liquidação da Operação por diferença. Os procedimentos para a Liquidação por diferença são os seguintes: a) Data da solicitação da Liquidação por diferença: o Participante de Negociação representante da parte compradora a termo vende os Ativos objeto da Operação a termo no mercado à vista e solicita. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC. mediante a venda a vista dos Ativos objeto da Operação. b) Primeiro dia útil posterior à data da solicitação da Liquidação antecipada: a CBLC atribui o débito ao Agente de Compensação responsável pela parte compradora e atribui o crédito ao Agente de Compensação responsável pela parte vendedora correspondente ao valor da Operação a termo. A falta de comunicação da realização da Operação de venda a vista.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 29 Os procedimentos aplicáveis à Liquidação antecipada são: a) Data da solicitação da Liquidação antecipada: a parte compradora a termo. Não é permitida a Liquidação por diferença de Operações cujos Ativos estejam em processo de Liquidação ou não se encontrem em condições de negociação. representada pelo Participante de Negociação na Operação. solicita a Liquidação antecipada da mesma por meio da Rede de Serviços CBLC. a partir de D+1 e em até três dias úteis antes do vencimento da Operação a termo. Na Janela de Liquidação os recursos financeiros e os Ativos objeto da Operação são transferidos simultaneamente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Importante A Liquidação por diferença pode ser feita. seguindo as regras e horários do Mercado à vista.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC. outro Ativo que ficará depositado como cobertura da Operação a termo. o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 30 b) Primeiro dia útil posterior à data da solicitação da Liquidação por diferença: prazo final para que seja especificada a venda dos Ativos objeto da Operação a termo no mercado à vista. O Participante de Negociação representante da parte compradora poderá utilizar esses recursos para comprar. Ao Agente de Compensação responsável pela parte vendedora a termo é atribuído crédito no valor da Operação a termo. no mercado à vista. a CBLC verifica se o valor da venda à vista cobre o valor da compra a termo. A substituição do Ativo objeto poderá ser realizada a partir do registro da Operação (D+1). seguindo as regras e horários do Mercado à vista. Na Janela de Liquidação os recursos financeiros e os Ativos objetos da Operação são transferidos simultaneamente. Importante Quando o Participante de Negociação representante da parte compradora a termo solicitar a Liquidação por diferença. seguindo as regras e horários do Mercado à vista. c) Terceiro dia útil posterior à data da solicitação da Liquidação por diferença: ao Agente de Compensação responsável pela parte compradora a termo é atribuído crédito no valor da venda à vista dos Ativos objeto e. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . no dia e na quantidade vendida. simultaneamente. débito no valor da Operação a termo. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. sendo que o montante financeiro correspondente à quantidade de Ativos vendidos vezes a cotação a termo ficará retido como margem sem remuneração. a CBLC exige como Garantia a importância obtida do seguinte cálculo: valor da Operação a termo liquidada menos o produto da cotação mínima à vista do Ativo subjacente. A substituição do Ativo objeto não alterará o valor da Operação a termo e não será considerada como antecipação do vencimento. desde que devidamente autorizada pela CBLC até 10 dias úteis antes do vencimento da Operação. Caso o produto da venda à vista não seja suficiente. Substituição do Ativo objeto do Termo Flexível O Participante de Negociação representante da parte compradora tem a opção de solicitar a substituição do Ativo objeto da Operação a termo mediante a venda à vista destes ativos. O débito correspondente ao valor do prêmio é atribuído ao Agente de Compensação responsável pelo titular de opções (comprador) e o crédito atribuído ao Agente de Compensação responsável pelo lançador de opções (vendedor). No ato da Especificação. Dia do Pagamento e recebimento do prêmio das Operações realizadas em D+0 no mercado de opções. através dos seus respectivos saldos líquidos multilaterais. às regras do Mercado à vista. no que couber.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 31 Ciclo de liquidação de operações de opções As Operações realizadas no mercado de opções são registradas e liquidadas através da CBLC à exceção das Operações de exercício de opções que obedecem. no próprio dia do exercício. b) Primeiro dia útil posterior à data de realização da Operação (D+1) O débito correspondente às Garantias prestadas em recursos financeiros é atribuído ao Agente de Compensação responsável pelo lançador de opções em D+1. durante a sessão de negociação. através do saldo líquido multilateral.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por meio da Rede de Serviços CBLC. a posição é automaticamente registrada em seu nome. EXERCÍCIO DE POSIÇÃO Opções sobre Ações Na Liquidação das Operações de exercício de opções são observadas as normas para Liquidação de Operações no Mercado à vista. o sistema assume que a posição é margeada. o Participante de Negociação do lançador de opções de compra deve informar se o lançamento é coberto. na Janela de Liquidação da CBLC no STR. relatório contendo as informações necessárias para que possam providenciar as compras e/ou transferências de Ativos com o objetivo de liquidar suas Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Caso o Participante de Negociação não especifique a Operação em D+0. Caso não haja esta indicação. O Ciclo de Liquidação de Operações no mercado de opções obedece aos seguintes prazos: a) Data de realização da Operação (D+0) Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação das Operações. Os Participantes de Negociação representantes dos lançadores de opções de compra que forem exercidos e não estiverem cobertos recebem. entre o preço de exercício e o Índice de Liquidação. b) Posição lançadora: pelo débito da diferença. entre o preço de exercício e o Índice de Liquidação. Para fins de Liquidação de opções sobre o IBOVESPA é utilizado o conceito de índice para Liquidação. em reais. se existente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Opções sobre o IBOVESPA Os preços de exercício das séries de opções sobre o IBOVESPA são expressos em pontos do Índice. O exercício é feito pelo resultado da Compensação. o titular e o lançador de opções sobre o IBOVESPA podem acordar. do resultado das seguintes Operações: Opções de compra a) Posição titular: pelo crédito da diferença.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . e expressamente comunicar à CBLC. Opções de venda a) Posição titular: pelo crédito da diferença. Ciclo de liquidação de operações de contratos futuros As obrigações relativas às operações realizadas no Mercado futuro da BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA. entre o Índice de Liquidação e o preço de exercício. entre o Índice de Liquidação e o preço de exercício. se existente. Os lançadores de opções de compra que forem exercidos com posição coberta têm a Operação liquidada automaticamente pela CBLC. b) Posição lançadora: pelo débito da diferença.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 32 Operações. em atender à Operação de exercício mediante a Entrega de Ativos. Importante No dia do exercício. se existente. extinguem-se através das seguintes modalidades de Liquidação: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. correspondente à média aritmética do IBOVESPA verificado nas últimas três horas do pregão do exercício. se existente. extinguindo-a parcial ou totalmente. ou b) por encerramento de posição. Importante O preço de Liquidação das Operações no Mercado futuro corresponde à média ponderada das cotações das Operações realizada com os Ativos no Mercado à vista. no Mercado futuro. 11. considerando o Segmento BOVESPA. insuficiência ou incorreção de dados na Especificação.6. o processo de Liquidação das Operações com contratos futuros seguirão as regras operacionais estabelecidas para a Liquidação das Operações à vista. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. mediante a realização de uma Operação. a CBLC atribui a Operação para a Conta Padrão do Participante de Negociação responsável pela Especificação. extinguindo-a parcial ou totalmente. ou b) por encerramento de posição. de natureza inversa à realizada.2 O mercado de Renda Fixa Privada O Participante de Negociação que registrar operações deve especificar os negócios indicando a Conta de Custódia que será utilizada para fins de Liquidação das Operações. As posições não encerradas até o último dia de negociação serão liquidadas por Entrega dos Ativos objeto de negociação.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 33 I – Investidores Vendedores: a) pela Entrega dos Ativos na data de vencimento. Ressalvadas as disposições contidas neste item. no Mercado futuro. . II – Investidores Compradores: a) pelo Pagamento na data de vencimento. durante um período de negociação estabelecido pela BM&FBOVESPA. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Na falta. mediante a realização de uma Operação. de acordo com os prazos. de natureza inversa à realizada. formas e procedimentos determinados pela CBLC. estabelecido na tabela de prazos e horários. A não manifestação. As Operações com Liquidação em D+1 devem ser especificadas em D+0 até Horário Limite para Especificação de Operações D+1. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado não confirme as especificações realizadas. Caso a Conta de Custódia especificada pelo Participante de Negociação seja de responsabilidade de um Agente de Custódia. mesmo que dentro do horário limite para especificação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A Conta de Custódia especificada que pode estar sob responsabilidade do próprio Participante de Negociação. até às 13hs00 da Data de Liquidação. Na Especificação das Operações.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 34 PRAZOS DE ESPECIFICAÇÃO As Operações com Liquidação em D+0 devem ser especificadas em D+0 até Horário Limite para Especificação de Operações D+0. autorizar ou rejeitar o a Entrega (ou recebimento) de Ativos. o Participante de Negociação deve indicar uma Conta de Custódia para a operacionalização da Entrega (ou Recebimento) de Ativos. Para recusar a Liquidação de Operações especificadas indevidamente para seus Investidores Qualificados. que não ele mesmo. até o horário limite para especificação. até final do período de Especificação. nos casos em que estes não reconhecerem terem dado as ordens que originaram as Operações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Caso a Liquidação de Operações especificadas para o Investidor Qualificado seja recusada pelo seu Agente de Compensação. de acordo com a tabela de horários divulgada pela CBLC. estabelecido na tabela de prazos e horários. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado confirme as especificações. as mesmas poderão ser reespecificadas. implicará no consentimento automático quanto à confirmação das Operações especificadas para o Investidor Qualificado. . O Agente de Custódia deve. consubstanciada por instrumento comprobatório de que o Investidor Qualificado não deu a ordem de execução da Operação para ele especificada. as Operações deverão ser liquidadas pelo Agente de Compensação do Participante de Negociação que realizou a Operação e constarão do seu saldo líquido multilateral da Data de Liquidação. o Agente de Compensação deverá. ESPECIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES PARA INVESTIDOR QUALIFICADO As Operações especificadas para Investidor Qualificado ficam sujeitas à confirmação do respectivo Agente de Compensação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. encaminhar notificação formal à CBLC. ou sob responsabilidade de outro Agente de Custódia. o Agente de Compensação pode recusar a Liquidação de Operações especificadas para seus Investidores Qualificados. como Agente de Custódia. salvo quando este não reconhecer ter emitido as ordens que originaram as Operações. Após o encerramento dos prazos de especificação. a CBLC informa a este Agente de Custódia a Entrega (ou recebimento) que lhe foi direcionada. dentro dos horários divulgados pela CBLC. estas não poderão ser reespecificadas. A Especificação da Operação pelo Participante de Negociação indicando a carteira de cobertura de venda à vista somente é permitida para a quantidade de Ativos transferidos pelo Agente de Custódia para a carteira de bloqueio de venda e a ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação deixa de ser afetado no montante do risco atribuído aos Ativos efetivamente transferidos. transferir os Ativos para a Carteira de Bloqueio de Venda. Para as Operações de bloqueio de venda. Os Agentes de Compensação são responsáveis.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. perante a CBLC. O Agente de Custódia que desejar utilizar o mecanismo de bloqueio de venda deve. a CBLC procede a transferência dos Ativos da carteira de bloqueio de venda para a carteira de cobertura de venda à vista e bloqueia a movimentação destes Ativos que ficam comprometidos para Liquidação e são considerados como cobertura da Operação de venda à vista.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 35 BLOQUEIO DE VENDA O bloqueio de venda é o mecanismo pelo qual o Participante de Negociação indica que os Ativos objeto de determinada Operação de venda de um Investidor estão comprometidos para garantir o cumprimento da obrigação de Entrega dos Ativos no processo de Liquidação. pela Liquidação do saldo líquido multilateral apurado de Ativos e recursos financeiros. Os Ativos transferidos para esta carteira permanecem livres para movimentação até que a Operação de venda seja especificada. Em tempo real. a Operação de venda não é considerada para efeito do cálculo da ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e Agente de Compensação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Ao especificar a Operação. COMPENSAÇÃO MULTILATERAL A CBLC apura os saldos líquidos em Ativos e em recursos financeiros de cada Agente de Compensação através da Compensação multilateral de seus direitos e obrigações perante a CBLC. A autorização de Entrega implica no consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada em uma Conta de Custódia especificada pelo Participante de Negociação. Após a confirmação por parte da CBLC sobre o comprometimento destes Ativos. Caso a quantidade de Ativos na carteira de bloqueio de venda seja maior ou igual à quantidade especificada. previamente à especificação da Operação de venda pelo Participante de Negociação. o Participante de Negociação deve indicar a carteira de cobertura de venda à vista. a autorização de Entrega é considerada como dada pelo Agente de Custódia no momento em que este efetua a transferência dos Ativos para a carteira de bloqueio de venda que ocorre previamente à Especificação da Operação. a ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação é reduzida no montante do risco originalmente atribuído à Operação de venda especificada. Chamadas de Margem de garantia de Operações de empréstimo de Ativos Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) e os Participantes de Negociação. levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) para viabilizar a operacionalização da entrega de Ativos entre os Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. A CBLC informa aos Agentes de Compensação seus direitos e obrigações. O cálculo do saldo líquido de Ativos de um Participante em uma determinada data de Liquidação (D) considera o montante de Ativos credor ou devedor correspondente a direitos e obrigações derivadas de: 1. O saldo líquido multilateral de cada Agente de Compensação em recursos financeiros é o saldo financeiro líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade em todos os mercados para os quais a CBLC presta serviço. para fins de Liquidação. Os saldos líquidos em recursos financeiros dos Participantes de Negociação e dos Investidores são calculados somente para fins de informação. Operações à vista com Liquidação em D+0 realizadas em D 2. . considera o saldo de recursos financeiros credor ou devedor correspondente a direitos e obrigações derivadas de: 1. a CBLC calcula o saldo líquido em Ativos dos Participantes de Negociação e dos Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. resultantes da compensação multilateral. Operações à vista com Liquidação em D+1 realizadas em D-1 3. nos horários previstos na tabela de prazos e horários. no Mercado de renda fixa privada. Outras obrigações/direitos relacionados à liquidação de operações O cálculo do saldo líquido de recursos financeiros de um Participante em uma determinada data de Liquidação (D). Como prestação de serviço.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. e entre estes e os Agentes de Compensação. para cada mercado. Operações à vista com Liquidação em D+1 realizadas em D-1 3.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 36 O saldo líquido multilateral de cada Agente de Compensação em cada Ativo é o saldo líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade com este respectivo Ativo. Operações à vista com Liquidação em D+0 realizadas em D 2. não implicando em qualquer responsabilidade da CBLC na transferência de recursos financeiros entre Agentes de Compensação e Participantes de Negociação e entre estes e Investidores. desde que a devida indicação tenha sido realizada pelo Participante de Negociação na Especificação de Operações. A Autorização de Entrega (ou Recebimento) é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada ou creditada em uma Conta de Custódia sob sua responsabilidade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A efetiva Entrega para a Conta de Custódia indicada fica condicionado à expressa Autorização de Entrega (ou Recebimento) a ser concedida exclusivamente pelo Agente de Custódia responsável pela mesma. A CBLC cobra do Agente de Compensação multa sobre o valor dos Ativos não entregues. em registros internos. Agentes de Compensação e a Conta de Liquidação da própria CBLC. A Conta de Liquidação interna da CBLC refletirá os Ativos registrados na Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária e serão contabilizados. Apenas o valor correspondente à parcela de Ativos que tenham sido entregues à CBLC é incorporado ao saldo financeiro líquido devido pelo Agente de Compensação responsável. A Entrega (ou Recebimento) dos Ativos objeto de Operação de compra ou venda podem ser efetuados diretamente em uma Conta de Custódia no Serviço de Depositária de responsabilidade de um Agente de Custódia diferente do Participante de Negociação responsável pela realização da Operação. A falta da Entrega de Ativos é caracterizada pela não Entrega total ou parcial dos Ativos nos horários devidos. Chamadas de Garantias para limite operacional 5. Também caracterizam falta de Entrega a ausência de apresentação de documentos necessários à Liquidação da Operação e a apresentação de documentos falsos ou ilegítimos. estabelecido na tabela de prazos e horários. os créditos e débitos de Ativos entre os Investidores. com a transferência de Ativos disponíveis da Conta de Custódia do Investidor devedor líquido especificado para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária. Participantes da Negociação. processará o serviço de Entrega de Ativos.ENTREGA DE ATIVOS A Entrega de Ativos deve ser realizada na Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária. a CBLC adotará os procedimentos descritos no manual de operações. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. de acordo com a Especificação realizada pelo Participante de Negociação. no dia da Liquidação até o horário limite para Entrega de Ativos de renda fixa.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 37 4. . A CBLC. Outras obrigações/direitos relacionados à Liquidação de Operações LIQUIDAÇÃO . Na falta de Entrega. . Caso o Agente de Custódia. até o horário limite para pagamento do saldo líquido de recursos. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros instruirão. PAGAMENTO Após verificação dos Ativos entregues.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 38 O Agente de Compensação é sempre responsável pela Liquidação da Operação. informar o Agente de Custódia responsável pela Conta de Custódia especificada e solicitar sua autorização ou rejeição da Entrega. estabelecido na tabela de prazos e horários. conforme o caso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A rejeição ou autorização da Entrega pelo Agente de Custódia será imediatamente informada pela CBLC ao Participante de Negociação responsável pela Operação direcionada. estabelecido na tabela de prazos e horários. estabelecido na tabela de prazos e horários. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros. A CBLC. imediatamente. não manifeste. O Agente de Custódia deve aceitar. de acordo com tabela de prazos e horários. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. são adotadas as seguintes convenções: a) crédito total de Ativos é considerado autorizado. a Entrega dos Ativos objeto da Operação deve ser feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação intermediador. até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante. até o final do período de Especificação. o valor do Pagamento a ser realizado por conta das obrigações dos Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos. a Entrega (ou recebimento) de Ativos que lhe foi direcionada até final do período de Especificação. e b) o débito total de Ativos é considerado recusado. no horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos. deverão efetuar seus Pagamentos para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. Caso o Agente de Custódia recuse a Entrega (ou Recebimento). débito dos recursos de suas contas reservas bancárias e o respectivo crédito na Conta de Liquidação da CBLC no STR. dentro dos prazos regulamentares aplicáveis ao Ciclo de Liquidação. ainda que a Entrega de Ativos correspondentes estejam sujeitos à Autorização de Entrega (ou Recebimento) de um Agente de Custódia. a CBLC informará os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros e seus respectivos Bancos Liquidantes sobre suas obrigações financeiras a serem cumpridas. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. seu consentimento formal com relação à Entrega (ou Recebimento) que lhes foi direcionada. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros devem confirmar. após a Especificação do direcionamento pelo Participante de Negociação irá. total ou parcialmente. através de seus Bancos Liquidantes. No seu Serviço de Depositária. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. considera-se. Participantes da Negociação.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 39 O Pagamento só será considerado efetuado quando a CBLC receber a confirmação do Banco Central do Brasil sobre o efetivo crédito dos recursos financeiros. . No STR. encerrada a atuação da CBLC como Contraparte Central. a Liquidação será considerada irrevogável e definitiva. MECANISMO DE RESTRIÇÃO O mecanismo de restrição permite à CBLC restringir a Entrega dos Ativos para o Agente de Compensação que não tenha honrado o seu Pagamento. estabelecido na tabela de prazos e horários. em registros internos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a CBLC comanda o débito da sua Conta de Liquidação e o crédito nas contas de reservas bancárias dos Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos em recursos financeiros. permite ao Agente de Compensação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Participante de Negociação que não tenha honrado o seu Pagamento e permite ao Participante de Negociação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Investidor que não tenha honrado o seu Pagamento. no horário limite para processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos. Essa coordenação é feita através do uso de Contas de Liquidação internas . os créditos e débitos de Ativos entre os Investidores.1) do capítulo V deste documento. ENTREGA CONTRA PAGAMENTO A CBLC coordena a Entrega de Ativos contra o Pagamento de forma simultânea. os Agentes de Compensação e a Conta de Liquidação da própria CBLC. A Conta de Liquidação interna da CBLC refletirá os Ativos registrados na Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária e serão contabilizados.e das Contas de Liquidação da CBLC no STR e no Serviço de Depositária da CBLC. Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem solicitar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para solicitação de restrição na Entrega de Ativos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a CBLC instrui débito de sua Conta de Liquidação e crédito na Conta de Custódia credora líquidas em Ativos. No momento em que o Serviço de Depositária confirma a transferência de Ativos e que o STR confirma a transferência de recursos financeiros. a CBLC adotará os procedimentos descritos no item (3. Efetuadas as transferências simultâneas de recursos financeiros pelo STR e de Ativos no Serviço de Depositária.Ativos e recursos financeiros . para todos os fins. irrevogável e final. Na falta de Pagamento. 5. A CBLC informa ao Agente de Custódia a Operação especificada para Conta de Custódia sob sua responsabilidade. Este saldo compõe. juntamente com o saldo dos outros Mercados. estabelecido na tabela de prazos e horários. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. estabelecido na tabela de prazos e horários. para o cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. estabelecido na tabela de prazos e horários.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4. 6. com a transferência de Ativos das Contas de Custódia devedoras líquidas de Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária até horário limite para Entrega de Ativos de renda fixa. A CBLC dá início ao Ciclo de Liquidação após a Aceitação da Operação realizada nos Ambientes de Negociação. O Ciclo de Liquidação das Operações realizadas com Ativos de renda fixa privada obedece aos seguintes prazos e horários: 1. 2. Caso o solicitante da restrição não libere a Entrega dos Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos. Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação de Operações. os Ativos serão entregues na Conta de Custódia definida no processo de Especificação. os Ativos serão entregues na Conta de Custódia . CICLO DE LIQUIDAÇÃO .carteira própria do solicitante da restrição. O Agente de Custódia deve autorizar ou rejeitar a Operação especificada. 7. definidos como Ciclo de Liquidação.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 40 Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem cancelar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos. . A CBLC informa o saldo líquido de recursos aos Agentes de Compensação no horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos. 3. com a disponibilização das informações referentes aos negócios realizados aos Agentes de Compensação e aos Participantes de Negociação envolvidos. A CBLC informa o saldo líquido de Ativos ao Agente de Compensação e ao Participante de Negociação no horário limite para disponibilização do saldo líquido de Ativos de renda fixa. Caso o solicitante da restrição libere a Entrega de Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos.ETAPAS A CBLC estabelece prazos e horários. A CBLC processa o serviço de Entrega de Ativos. estabelecido na tabela de prazos e horários. o saldo líquido de recursos financeiros dos Agentes de Compensação a ser liquidado neste dia. estabelecido na tabela de prazos e horários. através de seus Bancos Liquidantes. a CBLC tem que receber a confirmação do Pagamento do STR através da mensagem LDL0004R2 até horário limite para pagamento do saldo líquido de recursos. O Pagamento da CBLC aos credores líquidos em recursos financeiros é realizado através da mensagem LDL0005.2 O não recebimento da LDL0003 implica na assunção. Na hipótese dos recursos não terem sido total ou parcialmente entregues pelos Agentes de Compensação devedores líquido de recursos financeiros. estabelecido na tabela de prazos e horários. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos de recursos devem confirmar o Pagamento bruto pela mensagem LDL0003. Na hipótese dos Ativos não terem sido total ou parcialmente entregues pelos Agentes de Compensação devedores líquido de Ativos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por parte da CBLC. 9.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação cujo saldo líquido multilateral for igual a zero recebem mensagens LDL0001 com o valor zero. de que o Banco Liquidante do Agente de Compensação confirma o crédito ou o débito. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a CBLC acionará seus mecanismos de tratamento de falta de Pagamento. através do envio de mensagens LDL0001 para credores e devedores líquidos separadamente. 9. conforme o caso. até horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos consolidado. relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os mercados até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante. relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os Mercados. para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. A CBLC processa a Entrega contra o Pagamento. o Pagamento. pela mensagem LDL0004. estabelecido na tabela de prazos e horários. relativo ao saldo líquido consolidado de todos os mercados. a CBLC acionará seus mecanismos de tratamento de falta de Entrega de Ativos.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos de recursos financeiros também devem confirmar o recebimento bruto pela mensagem LDL0003. 8. creditando Ativos e recursos financeiros aos credores líquidos no horário limite para o processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 41 8. . a ser efetuado para a CBLC até o horário limite para confirmação do banco liquidante. 10. 11. 9. Para considerar o Pagamento efetivado. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros devem instruir. A CBLC informa aos Bancos Liquidantes o saldo líquido de recursos financeiros de cada Agente de Compensação. estabelecido na tabela de prazos e horários. da totalidade dos recursos financeiros que compõe o seu saldo líquido multilateral. estabelecido na tabela de prazos e horários. caso os Ativos objeto de uma Operação de venda não sejam entregues até a manhã de D+4. Havendo a concordância das partes envolvidas. a preço de mercado. . A nova Operação de compra fica caracterizada como execução da ordem de recompra se formalmente notificada à CBLC.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 42 11. A ordem de recompra deve ser executada da data de emissão até D+6. O risco de liquidez na Entrega de Ativos é mitigado mediante a adoção dos mecanismos. a CBLC considera que a ordem de recompra não foi executada. conforme as regras definidas na Instrução CVM nº 297 de 18/12/1998. os Ativos objeto de recompra estiverem com a sua negociação suspensa no mercado. acompanhada da respectiva nota de corretagem. até o dia subseqüente de sua realização. a CBLC emite a ordem de recompra a favor do referido Participante de Negociação. perante a CBLC. As regras aplicáveis aos procedimentos de recompra de Ativos e reversão de Operações são detalhadas a seguir. a ordem de recompra será válida para os 3 (três) dias subseqüentes ao reinício da negociação das ações no mercado. a não execução da ordem não será considerada impossibilidade material de execução ficando a Operação sujeita às regras de reversão. no período que vai desde o início até o término da vigência das ordens de recompra.7 Falta de entrega O tratamento dado às situações de falta de Entrega varia de acordo com as características dos Mercados e das Operações envolvidas. a ordem de recompra pode ser cancelada desde que os Ativos objeto de uma Operação pendente sejam devidamente entregues pela parte faltosa à Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Na falta da confirmação formal nos termos acima previstos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Considera-se impossibilidade material de execução de ordens quando. Neste caso. Caso os Ativos objeto de recompra forem suspensos após o início da vigência das ordens de recompra. a execução da ordem de recompra. RENDA VARIÁVEL Processo de Recompra de Ativos A ordem de recompra é o instrumento que autoriza o Participante de Negociação representante do Investidor comprador a executar. ficando a Operação pendente sujeita às regras de reversão de Operações. Em D+4. uma nova Operação de compra dos Ativos adquiridos em D+0 e não recebidos no prazo regulamentar por falta na Entrega. com exceção das ordens não executadas por impossibilidade material de execução. O Participante de Negociação tem até D+7 para confirmar. sendo o respectivo valor incorporado ao saldo líquido multilateral a ele direcionado para Liquidação no terceiro dia útil posterior à data de execução da ordem de recompra.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. desde que a CBLC tenha sido formalmente notificada de sua execução. A. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. conforme seja necessário ao cumprimento da ordem de recompra. devem ser pagos pelo Agente de Compensação responsável pela falta na Entrega dos Ativos. que deve pagar o preço correspondente. As despesas decorrentes da execução da ordem de recompra e o valor apurado.Quantidades fracionárias Quando os Ativos objeto da ordem de recompra envolverem quantidades fracionárias. Liquidação da Recompra de Ativos A Operação resultante da execução de uma ordem de recompra é liquidada segundo as regras aplicáveis ao mercado à vista. Caso o Agente de Compensação responsável pela parte prejudicada manifeste interesse pelos Ativos adquiridos para completar o lote padrão. a ordem de recompra pode ser emitida em favor de outro Participante de Negociação. Os Ativos adquiridos para completar o lote padrão são entregues ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 43 CBLC. obtido nas hipóteses abaixo relacionadas. na qual houve falta de Entrega de Ativos. acrescido das demais despesas decorrentes da execução: a) diferença resultante do valor da recompra e o valor da Operação original. a CBLC atribui débito ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega o maior valor positivo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. prevalecendo o menor. O Agente de Compensação responsável pela parte compradora prejudicada deve pagar o valor correspondente à compra original ou o valor da recompra. o Pagamento previsto no parágrafo anterior é debitado a ele. A critério da CBLC e com a concordância das partes envolvidas. e b) diferença resultante do valor da compra não liquidada e o valor da Operação original. Confirmada a execução da ordem de recompra. a CBLC pode autorizar a aquisição de lote padrão ou seus múltiplos. na qual houve falta na Entrega dos Ativos. . Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 44 B. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. as importâncias relativas a esses Eventos de Custódia devem ser lançadas na notificação relativa à confirmação da ordem de recompra pelo Participante de Negociação executante.Distribuição de Eventos de Custódia na Execução da Recompra A CBLC estabelece as seguintes regras para as situações em que os Ativos envolvidos em uma ordem de recompra sejam objeto de Eventos de Custódia. o Participante de Negociação executante deve adquirir quantidade proporcional à subscrição. BD. dentro do prazo fixado pelo Emissor para o exercício daquele direito. o Participante de Negociação executante deve adquirir os Ativos equivalentes aos respectivos recibos. atribuíveis ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega dos Ativos. BA. . mas deve ser deduzida das despesas decorrentes de sua execução. A importância relativa à subscrição integra a nota de corretagem referente à recompra. BB. Por ocasião de Eventos de Custódia incidentes durante o período de execução da ordem de recompra. BC. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Eventos de Custódia em recursos financeiros Caso a ordem de recompra seja executada após o prazo final de negociação com direito a Eventos de Custódia em recursos financeiros.Direito de subscrição de Ativos Caso a ordem de recompra seja executada após o prazo final para o exercício dos direitos de subscrição.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o valor correspondente ao Evento de Custódia em recursos financeiros deve ser somado ao valor da Operação de execução de recompra para a composição dos cálculos na confirmação da ordem.Eventos de Custódia em Ativos Caso a ordem de recompra seja executada após o prazo final de negociação com direito a Eventos de Custódia em Ativos.Recibos de subscrição de Ativos Caso a ordem de recompra de recibos de subscrição de Ativos executada após o término de negociação dos mesmos. desde que haja manifestação do Investidor comprador neste sentido. o Participante de Negociação executante deve adquirir quantidade proporcional aos Eventos de Custódia atribuídos pelo Emissor. para apurar a diferença de recompra a favor do comprador. necessariamente. desde que atualizados pela CBLC. e b) os Ativos objeto da Operação original estejam disponíveis para Entrega.Registro do cancelamento da ordem de recompra O Participante de Negociação vendedor na Operação original na qual houve falta de Entrega dos Ativos deve solicitar o cancelamento total ou parcial da ordem de recompra. B. junto à CBLC. BB.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 45 A CBLC permite que uma ordem de recompra seja cancelada desde que: a) todas as partes envolvidas na Operação original concordem com o cancelamento da ordem de recompra. A formalização do cancelamento da ordem de recompra junto à CBLC é feita em cinco etapas que devem.Eventos de Custódia em recursos financeiros Cabe ao Participante de Negociação executante da ordem de recompra notificar a CBLC sobre a forma acordada entre as partes para a apropriação dos Eventos de Custódia em recursos financeiros atribuídos aos Ativos objeto da ordem de recompra cancelada. Os Ativos entregues pela parte faltosa no processo de cancelamento da ordem de recompra devem ser acrescidos de todos os Eventos de Custódia auferidos entre a data de realização da Operação original e a data da efetiva Entrega dos Ativos.Entrega dos Ativos Os Ativos objeto da Operação original que gerou a recompra devem ser entregues ao Agente de Custódia indicado na Especificação da Operação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. conforme descrito a seguir. por iniciativa própria ou a pedido do Agente de Compensação responsável. ser cumpridas em um único dia. observados os seguintes critérios: BA.Eventos de Custódia em Ativos Os Ativos objeto da Operação original devem ser entregues acrescidos dos proventos em Ativos atribuídos ao objeto da ordem de recompra cancelada. A. . E. a CBLC não permite mais que outras transferências de Ativos sejam realizadas com base na ordem de recompra em cancelamento.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 46 BC.Validação do Participante de Negociação vendedor O Participante de Negociação vendedor deve confirmar junto à CBLC a solicitação do cancelamento total ou parcial da ordem de recompra. cabe ao Participante de Negociação vendedor na Operação original na qual houve falta na Entrega dos Ativos comprovar. Processo de Reversão de Operação A ordem de recompra perde automaticamente a sua validade e a CBLC procede à reversão da Operação original sempre que o Participante de Negociação comprador prejudicado: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Validação do Participante de Negociação comprador O Participante de Negociação comprador deve formalizar junto à CBLC seu consentimento quanto ao cancelamento da ordem de recompra. à Conta de Custódia de origem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.junto à CBLC. . C. os Ativos entregues pela parte vendedora são devolvidos. pela CBLC. D.Análise da CBLC A CBLC verifica se todas as formalidades relativas ao cancelamento da ordem de recompra foram devidamente realizadas em conformidade com as regras anteriormente descritas. Nestas condições. Na hipótese do não cumprimento de quaisquer das etapas acima descritas. a qual permanece válida para execução dentro dos prazos regulamentares. à transferência dos mesmos ao Participante de Negociação comprador ou ao Agente de Custódia responsável. a CBLC não autoriza o cancelamento da ordem de recompra. Nesta situação. a CBLC autoriza o cancelamento da ordem de recompra acordado entre os Participantes de Negociação e apura o valor financeiro a ser incorporado ao saldo líquido multilateral dos Agentes de Compensação responsáveis. Após o cumprimento desta formalidade.Direitos de subscrição de Ativos Os direitos de subscrição custodiados junto à CBLC devem ser transferidos para a Conta de Custódia do Investidor prejudicado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Caso os direitos de subscrição não se encontrem custodiados junto à CBLC. . caso referida cotação média seja inferior à da Operação original. na qual houve falta de Entrega dos Ativos. obtido nas hipóteses abaixo relacionadas. até o dia útil imediatamente anterior à data da reversão (D+7). Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. na qual houve falta de Entrega dos Ativos. a CBLC iniciará o processo de reversão da operação. no mesmo dia da apuração da falta de entrega dos Ativos. Confirmada a emissão da ordem de recompra. ou o valor da Operação original. A reversão é realizada em D+8. RENDA FIXA PRIVADA No mercado de renda fixa privada. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. c) não cancelar a ordem de recompra. acrescido de eventuais despesas decorrentes da reversão: a) diferença resultante do valor da reversão e o valor da Operação original. o processo de reversão da operação será cancelado. O Participante de Negociação. O valor de reversão é apurado pela CBLC tomando-se por base a última cotação média dos Ativos objeto da Operação original.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 47 a) executar a ordem de recompra. verificada no mercado principal. a emissão de uma ordem de recompra. A CBLC atribui o débito ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega o maior valor positivo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. mas deixar de notificar a CBLC de sua execução. acrescidos de Eventos de Custódia em recursos financeiros. com exceção das ordens não executadas por impossibilidade material de sua execução ou em qualquer outro caso. quando houver. representante do Investidor comprador. caso os Ativos objeto de Liquidação não tenham sido entregues até a data e horário previstos e não haja Ativos disponíveis no BTC com características que permitam atender à Liquidação. poderá solicitar à CBLC. e b) diferença resultante do valor da compra não liquidada e o valor da Operação original. b) não executar a ordem de recompra até D+6. Ao Agente de Compensação responsável pela parte compradora prejudicada é atribuído o crédito pela diferença entre o valor da reversão e o valor da compra. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 48 Processo de Reversão de Operação No caso de falta de entrega dos Ativos. a CBLC procederá à reversão da Operação e estornará os valores financeiros correspondentes a esta operação. sendo o respectivo valor incorporado ao saldo líquido multilateral a ele direcionado para Liquidação no dia da execução da ordem de recompra. desde que a CBLC tenha sido formalmente notificada de sua execução. Adicionalmente debitará o vendedor inadimplente em uma multa e creditará o comprador no mesmo valor. que terá validade de um dia a contar da data da sua emissão. Processo de Recompra de Ativos A ordem de recompra é o instrumento que autoriza o Participante de Negociação representante do Investidor comprador a executar. A nova Operação de compra fica caracterizada como execução de ordem de recompra se formalmente notificada à CBLC. até data e prazos definidos pela CBLC. a execução da ordem de recompra no dia de sua execução. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. e b) Diferença resultante do valor da compra não liquidada e o valor da Operação original. A CBLC emite a ordem de recompra a favor do Participante de Negociação comprador no dia da solicitação. na qual houve falta de Entrega de Ativos. a preço de mercado. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Confirmada a execução da ordem de recompra. O Participante de Negociação deve confirmar. As despesas decorrentes da execução da ordem de recompra e o valor apurado. A Operação resultante da execução de uma ordem de recompra é liquidada segundo as regras aplicáveis ao mercado à vista. por falta na Entrega. . devem ser pagos pelo Agente de Compensação responsável pela falta na Entrega dos Ativos. uma nova Operação de compra de Ativos adquiridos e não recebidos no prazo regulamentar. acrescido das demais despesas decorrentes da execução: a) Diferença resultante do valor da recompra e o valor da Operação original. Na falta de confirmação formal nos termos acima previstos. a CBLC considera que a ordem de recompra não foi executada. obtido nas hipóteses abaixo relacionadas. perante a CBLC. na qual houve falta de Entrega dos Ativos. a CBLC atribui débito ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega do maior valor positivo. prevalecendo o menor.4% quando a operação se refere a exercício de opção. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. serão ajustados e incorporados ao saldo líquido multilateral dos Agentes de compensação responsáveis pela Operação na data da execução da ordem de recompra. O débito relativo às multas aplicadas ao Agente de Compensação responsável pela parte faltosa é incorporado ao seu saldo líquido multilateral.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 49 O Agente de Compensação responsável pela parte compradora prejudicada deve pagar o valor correspondente à compra original ou o valor da recompra.1) o percentual de multa é estabelecido em 0. a. 11. Os valores financeiros correspondentes à recompra da Operação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.8 Penalidades RENDA VARIÁVEL Operações à Vista O Agente de Compensação que incorrer em falta de entrega fica sujeito às seguintes penalidades: a) Multa diária de 0. incorporados ao saldo líquido multilateral.2% incidentes sobre o valor da operação dos Ativos não entregues. a. Falta de Pagamento Os procedimentos de gerenciamento e controle do risco de liquidez envolvendo a falta no Pagamento estão suportados pelos mecanismos descritos no capítulo V deste documento. de acordo com capítulo V deste documento.2) o percentual de multa definido pela CBLC pode ser alterado por meio de ofício circular. b) chamada de Garantias.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. independentemente das Garantias requeridas até a regularização da Liquidação ou emissão da recompra. . a CBLC tem o direito. O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular. Operações de Opções Os Agentes de Compensação estão sujeitos às seguintes penalidades: a) no caso de falta de depósito de Garantias: multa incidente sobre o valor do exercício.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 50 O Agente de Compensação e o Participante de Negociação podem cobrar de seus respectivos clientes a importância correspondente à multa que decorrer de erros ou faltas cometidos por estes. sem prejuízo da aplicação de multa incidente sobre o valor da Operação a termo. . quando do exercício de opções: multa incidente sobre o valor do exercício. Operações a Termo O Agente de Compensação está sujeito às seguintes penalidades: a) na falta do recolhimento do reforço de margem devido ou da não Liquidação da Operação em seu vencimento. b) no caso de negociação não autorizada no dia do vencimento: multa incidente sobre o valor do exercício. c) no caso de falta de Liquidação. até sua regularização. seja pela ausência de uma compra vinculada em D+0 ou pela falta de Entrega dos Ativos objeto da Operação a termo em D+1. aplicando-se. de liquidar compulsoriamente a posição do Investidor faltoso. sobre o que exceder este limite. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. independentemente de qualquer aviso. b) na falta de cobertura da Operação a termo. d) no caso de inobservância dos limites de concentração: multa incidente sobre o valor da operação. multa incidente sobre o valor da Operação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. incidente a partir de D+7 (inclusive). O débito relativo às multas aplicadas ao Agente de Compensação responsável pela parte faltosa é incorporado a seu saldo líquido resultante da compensação multilateral. c) no caso de inobservância dos limites de concentração: multa incidente sobre o valor da operação. no que couber. sobre o que exceder este limite. O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular. Os débitos relativos às multas aplicadas ao Agente de Compensação são incorporados ao seu saldo financeiro para compensação na Janela de Liquidação da CBLC. até sua regularização. sobre o que exceder este limite.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Operações a Futuro Os Agentes de Compensação estão sujeitos às seguintes penalidades: a) no caso de falta de depósito de Garantias: multa incidente sobre o valor do exercício. RENDA FIXA O Agente de Compensação que incorrer em Mora na Liquidação fica sujeito às seguintes penalidades: a) multa incidente sobre o valor dos Ativos não entregues. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O débito relativo às multas aplicadas ao Agente de Compensação responsável pela parte faltosa é incorporado a seu saldo líquido resultante da compensação multilateral. O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular. . c) no caso de inobservância dos limites de concentração. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Os débitos relativos às multas aplicadas ao Agente de Compensação são incorporados ao seu saldo líquido resultante da compensação multilateral. b) no caso de falta de Liquidação da Operação no vencimento: multa incidente sobre o valor da operação. e b) PU punitivo em caso de reversão da Operação. O Agente de Compensação e o Participante de Negociação podem cobrar de seus respectivos clientes a importância correspondente à multa que decorrer de erros ou faltas cometidos por estes. independentemente das Garantias requeridas.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 51 O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular. Operações de Opções As multas podem ser reconsideradas a critério exclusivo da CBLC. a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA. no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão. não tenha havido reconsideração de multa pela mesma falta. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. com efeito suspensivo. contado da ciência da decisão. à BSM. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. É condição indispensável para o deferimento do pedido que nos 15 (quinze) dias anteriores não tenha sido reconsiderada nenhuma multa pela mesma falta. mediante pedido por escrito do Agente de Compensação. caberá recurso. a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA. Operações a Termo As multas podem ser reconsideradas a critério exclusivo da CBLC. cabe solicitação de reconsideração.2 deste capítulo. com efeito suspensivo. à exceção das multas previstas nas alíneas (b) e (e) do item 3.9 Recursos à CBLC Operações à Vista As diferenças de Eventos de Custódia em recursos financeiros referentes a Operações já liquidadas devem ser apreciadas pela CBLC. com efeito suspensivo. no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão. . Da decisão que ratificar a aplicação da multa. no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão.1. por ocasião do exame do pedido formulado pelo Agente de Compensação. com efeito suspensivo. com efeito suspensivo. contado da ciência da decisão. mediante solicitação formal da parte envolvida. contado da ciência da decisão. Da decisão que ratificar a aplicação da multa. Da decisão que ratificar a aplicação da multa. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade. no prazo de 15 (quinze) dias. no prazo de 15 (quinze) dias. à BSM. sendo condição indispensável para o deferimento do mesmo que. caberá recurso. mediante do pedido que nos 15 (quinze) dias anteriores não tenha sido reconsiderada nenhuma multa pela mesma falta.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 52 11. caberá recurso. a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA. As multas podem ser reconsideradas a critério da CBLC. que toma as medidas cabíveis. à BSM.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. com efeito suspensivo. cabe solicitação de reconsideração. nos 15 (quinze) dias úteis anteriores. cabe solicitação de reconsideração. no prazo de 15 (quinze) dias. Adicionalmente. Da decisão que ratificar a aplicação da multa. as ações emitidas por companhias abertas admitidas à negociação no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA e outros Ativos. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade. o BTC é utilizado como instrumento para o tratamento de falta de Entrega de Ativos. b) utilizá-los na Liquidação de Operações realizadas no mercado a vista (sistema voluntário e compulsório). a critério da CBLC. com efeito suspensivo. no prazo de 15 (quinze) dias. cabe solicitação de reconsideração. e seus titulares devem ter autorizado contratualmente as Operações desta natureza. 11. e O registro de Operações previamente pactuadas entre Investidor doador e tomador de Ativos através do instrumento denominado contrato de empréstimo diferenciado. São Ativos elegíveis para as Operações de empréstimo de Ativos junto ao BTC. caberá recurso. Os Ativos objeto do empréstimo devem estar previamente depositados no Serviço de Depositária da CBLC. no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA. mediante do pedido que nos 15 (quinze) dias anteriores não tenha sido reconsiderada nenhuma multa pela mesma falta. Importante A CBLC atua como contraparte central nas Operações de Empréstimo de Ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 53 Operações a Futuro As multas podem ser reconsideradas a critério exclusivo da CBLC. Os Investidores tomadores de Ativos podem utilizar os Ativos emprestados para as seguintes finalidades: a) vendê-los no mercado a vista. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Os Ativos devem estar livres e desembaraçados de ônus ou gravames que impeçam sua circulação. à BSM.10 Serviço de empréstimo de ativos – BTC O Serviço de Empréstimo de Ativos da CBLC (BTC) permite: O registro de ofertas e o fechamento de Operações contra as ofertas registradas. contado da ciência da decisão. com efeito suspensivo. . DOADOR DE ATIVOS Qualificam-se como Investidores doadores de Ativos os Agentes de Custódia e os Investidores clientes dos Agentes de Custódia. representados sempre por um Participante de Negociação e sob a responsabilidade de um Agente de Compensação. TOMADOR DE ATIVOS Qualificam-se como Investidores tomadores de Ativos os Agentes de Custódia e os Investidores clientes dos Agentes Participantes de Negociação. respectivamente. Ficam dispensados. conforme o caso. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O Investidor tomador de Ativos deve firmar o Termo de Autorização de Cliente autorizando expressamente o Participante de Negociação a representá-lo em Operações de empréstimo. O Investidor doador de Ativos deve firmar o Termo de Autorização de Cliente autorizando expressamente seu Agente de Custódia a representá-lo em Operações de empréstimo. Os Agentes de Custódia doadores de Ativos devem firmar com a CBLC o Termo de Adesão ao Banco de Títulos da CBLC – Agentes de Custódia da CBLC. e) transferi-los para outra Conta de Custódia. g) outras formas de utilização que a CBLC venha a definir. autorizando expressamente o empréstimo e a transferência de seus Ativos para sua conta de empréstimo na CBLC. nas Operações de empréstimo realizadas compulsoriamente para atender as faltas de Entrega. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. autorizando expressamente o empréstimo e/ou a doação. e a transferência dos Ativos recebidos em empréstimo para uma Conta de Custódia especificada. de firmar o Termo de Adesão ao Banco de Títulos da CBLC – Participante de Negociação e o Termo de Autorização de Cliente. Os Participantes de Negociação tomadores e doadores de Ativos devem firmar com a CBLC Termo de Adesão ao Banco de Títulos da CBLC – Participante de Negociação. o Participante de Negociação e o Investidor tomador de Ativos. e a transferência de seus Ativos para sua Conta de Custódia ou conta de empréstimo mantida junto ao Serviço de Depositária da CBLC. d) utilizá-los como cobertura no lançamento de opções de compra.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 54 c) utilizá-los como Garantia para Operações nos mercados de Liquidação futura. e a transferência dos Ativos para a sua conta de empréstimo mantida junto ao Serviço de Depositária da CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. f) retirá-los do Serviço de Depositária da CBLC. A CBLC administra o BTC. a devolução dos Ativos em idêntica espécie e quantidade dos que foram objeto do empréstimo. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ao fim de cada dia útil imediatamente anterior. classe e quantidade do Ativo objeto. podendo essa comunicação ser realizada por meio eletrônico. inexistindo qualquer vínculo entre os Investidores tomadores e os Investidores doadores dos Ativos. na qualidade de administradora do BTC. c) efetivar. as posições tomadoras e doadoras de Ativos. ou dos Investidores.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. obrigando-se aquele a repassá-las ao Investidor doador. b) repassar as taxas de remuneração ao Agente de Custódia representante do Investidor doador de Ativos. para cada Ativo. ajustados aos eventuais Eventos de Custódia atribuídos pelos Emissores dos mesmos. seus clientes. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. d) informar diariamente aos Agentes de Custódia e Participantes de Negociação as ofertas registradas no BTC. A CBLC. obriga-se a: a) repassar as taxas de remuneração. e) informar diariamente aos Agentes de Custódia e Participantes de Negociação. seus clientes. após o decurso do prazo de vigência do empréstimo. seu cliente. quando for o caso. no caso do mesmo ser Agente de Custódia. quando for o caso. As Operações de empréstimos de Ativos são registradas no sistema BTC. Os Participantes de Negociação efetuam o registro das ofertas doadoras e tomadoras. clientes do Participante de Negociação para os quais preste serviço. por conta própria ou por conta dos Investidores doadores de Ativos. desde que tal possibilidade conste expressamente do Termo de Autorização de Cliente assinado pelo respectivo Investidor doador ou tomador. f) divulgar diariamente os saldos acumulados emprestados. As ofertas registradas junto ao sistema BTC devem indicar: a) a espécie. seus clientes.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 55 O Agente de Compensação é responsável pelas Operações de empréstimo de Ativos registradas em nome dos Investidores Qualificados. observadas as regras estabelecidas nos Procedimentos Operacionais. por conta própria ou por conta dos Investidores doadores e tomadores de Ativos. As ofertas dos Investidores doadores e tomadores de Ativos são registradas por meio do sistema BTC. O Agente de Custódia efetua o registro das ofertas doadoras. diretamente ao Investidor doador dos Ativos. e g) comunicar aos Investidores doadores e tomadores a realização ou o encerramento de operações de empréstimo em seu nome. A oferta doadora somente é registrada após a efetiva transferência dos Ativos para a conta de empréstimo do doador mantida junto ao Serviço de Depositária da CBLC. REGISTRO COMPULSÓRIO PARA O TRATAMENTO DE FALTA DE ENTREGA Após o prazo e horário limite estabelecido pela CBLC para a Entrega dos Ativos destinados à Liquidação de Operações. Os representantes dos tomadores e dos doadores de Ativos consultam as ofertas disponíveis e registram as Operações de empréstimo de Ativos correspondentes às ofertas que atendam as suas necessidades.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. REGISTRO POR MEIO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DIFERENCIADO O Investidor tomador e o doador de Ativos encaminham à CBLC contrato de empréstimo diferenciado devidamente formalizado. de acordo com a natureza da oferta.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 56 b) a taxa de remuneração estipulada para o empréstimo – taxa fixada pelo Investidor tomador ou doador dos Ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . c) prazo de vigência máximo para a Operação de empréstimo e prazo de carência para devolução do Ativo objeto. A Operação de empréstimo de Ativos deve ser registrada junto à CBLC por meio de uma das seguintes modalidades. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e f) a cotação a ser utilizada para os cálculos das taxas de registro e remuneração na Liquidação da operação. contendo as especificações mínimas para que a Operação de empréstimo seja realizada. d) a opção do Investidor doador ou tomador de Ativos por antecipar a devolução dos Ativos ou por renovar a Operação. o BTC é automaticamente acionado para identificar os Ativos disponíveis para empréstimo que podem promover a efetiva Liquidação de Operações na Janela de Liquidação da CBLC. quando da efetivação da Operação de empréstimo. O contrato de empréstimo diferenciado deve indicar um Participante de Negociação responsável pelo registro da Operação junto ao sistema BTC e um Agente de Compensação que responde solidariamente ao Investidor tomador pelo depósito de Garantias e Liquidação da Operação de empréstimo. O contrato pode conter quaisquer condições adicionais que tenham sido acordadas entre as partes desde que estas tenham sido previamente submetidas e aprovadas pela CBLC. e) a comissão a ser recebida pela instituição que registrar a oferta. o BTC utiliza aquela que apresenta a menor taxa de remuneração e atende o prazo mínimo necessário para cobrir o Ciclo de Liquidação. b) apresentação. apresentação do Contrato de Empréstimo Diferenciado devidamente formalizado. à CBLC. O Investidor tomador de Ativos deve. de Termo de Adesão ao BTC – Participante de Negociação. A Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a qualquer momento.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 57 No caso de haver mais de uma oferta disponível. O registro de Operação de empréstimo de Ativos no Sistema BTC só se efetiva mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: a) apresentação. d) efetiva transferência dos Ativos por parte do Investidor doador de Ativos para a Conta de Custódia do Investidor tomador de Ativos. Os recursos financeiros resultantes da venda à vista a ser liquidada com o empréstimo do Ativo pode fazer parte destas Garantias. possuir Garantias depositadas no mesmo montante fixado para as demais Operações de empréstimo sobre o mesmo Ativo. . c) depósito de Garantias referentes à posição do Investidor tomador de Ativos. à CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. exigir garantias adicionais. e e) se for o caso. firmado pelo Participante de Negociação quando doador ou tomador de Ativos e representante do Investidor tomador de Ativos. e b) se for o caso. documento por meio do qual o Investidor doador ou tomador de Ativos autoriza que a comunicação referente à realização ou ao encerramento de operações de empréstimo em seu nome seja realizada por meio eletrônico. representantes dos Investidores doadores e tomadores de Ativos: a) o respectivo Termo de Autorização de Cliente no qual o Investidor doador ou tomador de Ativos autoriza a Operação de empréstimo e a transferência dos Ativos para a sua conta de empréstimo ou Conta de Custódia mantida junto à CBLC. firmado pelo Agente de Custódia quando doador de Ativos e representante do Investidor doador de Ativos. podendo a CBLC. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. GARANTIAS REFERENTES À POSIÇÃO DO INVESTIDOR TOMADOR A disponibilização dos Ativos objeto do Empréstimo ao Investidor tomador de Ativos será realizada tão logo sejam caucionadas as garantias relativas ao empréstimo. necessariamente. A suficiência dessa garantia é verificada diariamente. Devem ser mantidos à disposição da CBLC pelos Agentes de Custódia e Participantes de Negociação. de Termo de Adesão ao BTC – Agente de Custódia da CBLC. a CBLC pode determinar a realização da Liquidação financeira da Operação. se existir. Caso não seja possível proceder à devolução dos Ativos anteriormente tomados em empréstimo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. com a opção do Investidor doador ou tomador de Ativos antecipá-lo. No caso de uma eventual Liquidação financeira da Operação de empréstimo de Ativos. ou c) prazo fixo de devolução dos Ativos para o Investidor doador de Ativos. quando necessário. DEVOLUÇÃO DE ATIVOS Nas operações de empréstimo de que trata este Capítulo. com opção do Investidor tomador de Ativos de antecipá-lo. Para as operações com a característica de devolução antecipada por vontade do Investidor doador de Ativos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. independentemente de notificação judicial ou extra-judicial.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 58 descrição do método de cálculo que determina os critérios para a exigência de garantias adicionais e de atualização do valor das garantias a serem apresentadas pelo Investidor tomador de Ativos. as Garantias prestadas. o Investidor tomador obriga-se a devolver os Ativos para a CBLC em idêntica espécie e quantidade dos que foram objeto de empréstimo. ajustados aos eventuais Eventos de Custódia atribuídos pelos Emissores dos mesmos. b) prazo fixo de devolução dos Ativos para o Investidor doador de Ativos. em razão da não disponibilidade para aquisição dos Ativos no mercado. se existir. a cotação utilizada pela CBLC para esta finalidade corresponde ao maior valor obtido nas seguintes hipóteses: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. o Investidor tomador de Ativos tem até D+4 da solicitação feita pelo Investidor doador para realizar a devolução dos Ativos. a CBLC pode determinar a recompra dos Ativos para quitação junto ao Investidor doador de Ativos. observado o prazo de carência determinado pelo Investidor doador de Ativos. podendo ainda executar. observado o prazo de carência determinado pelo Investidor doador de Ativos. Na hipótese do Investidor tomador de Ativos não devolver os Ativos na data prevista. . PRAZO DE VIGÊNCIA DO EMPRÉSTIMO As Operações de empréstimo de Ativos podem ter os seguintes prazos de vigência: a) prazo fixo de devolução dos Ativos para o Investidor doador de Ativos. Os débitos relativos aos valores do reembolso dos Eventos de Custódia em recursos financeiros são incorporados ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador e liquidados na Janela de Liquidação da CBLC.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 59 a) média das cotações médias a vista. nos valores dos Eventos de Custódia em recursos financeiros que se encontram provisionados para pagamento futuro. verificadas nas trinta últimas sessões de negociação. no caso de contrato de empréstimo diferenciado. sendo que essa regra só se aplica quando o Ativo objeto da Operação de empréstimo for ação. A CBLC informa ao Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos. a cotação média a ser utilizada pela CBLC para fins de Liquidação financeira da Operação é ajustada ao respectivo Evento de Custódia. A CBLC credita o valor do reembolso dos Eventos de Custódia em recursos financeiros diretamente ao representante do Investidor doador de Ativos. AJUSTES DEVIDO A EVENTOS DE CUSTÓDIA Os Eventos de Custódia relativos aos Ativos objeto das Operações de empréstimo no BTC devem ser reembolsados pelo Investidor tomador ao Investidor doador de Ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. As posições sujeitas ao reembolso são aquelas que se encontram registradas ao final do terceiro dia útil (D+3) da última data de negociação “com direito”. que se obriga a repassá-los.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. b) a cotação média a vista verificada no dia do vencimento da Operação de empréstimo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . Caso o Ativo objeto da Operação de empréstimo não tenha sido negociado nos períodos citados acima. Caso o Ativo tenha sido objeto de Eventos de Custódia. ou c) a cotação acordada entre Investidor doador e tomador de Ativos. a data de débito do valor do reembolso do Evento de Custódia em recursos financeiros. a cotação utilizada pela CBLC para a referida Liquidação financeira é a última cotação média do Ativo praticada no mercado a vista. Eventos de custódia em recursos financeiros Os valores dos Eventos de Custódia em recursos financeiros a serem reembolsados pelo Investidor tomador de Ativos ao Investidor doador de Ativos. são provisionados sempre observando a condição tributária do doador. que será a mesma data em que o Emissor do Ativo objeto do empréstimo creditar seus acionistas/investidores. até a data do seu efetivo pagamento. O Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos deve prestar garantias à CBLC. por meio de seu representante. ou b) de posse dos recursos financeiros fornecidos pelo Investidor doador. o Investidor doador de Ativos deve comunicar a CBLC por meio de seu Agente de Custódia. a intenção de realizar a conversão de sua posição de Ativos emprestada. Nessa hipótese. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Nessa hipótese. A devolução dos Ativos objeto do empréstimo é efetuada com as quantidades ajustadas. a CBLC ajusta a quantidade de Ativos objeto do empréstimo proporcionalmente ao Evento de Custódia. SUBSCRIÇÃO O Investidor doador de Ativos deve comunicar à CBLC por meio de seu Agente de Custódia.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 60 Eventos de custódia em ativos Para os Eventos de Custódia em Ativos. observando. a intenção de exercer a subscrição de sua posição. a CBLC comunica o representante do Investidor tomador de Ativos. o Investidor tomador de Ativos terá as seguintes opções: a) repassar o direito de subscrição. entregar o recibo de subscrição ou os Ativos correspondentes ao Investidor doador de Ativos. O Investidor tomador de Ativos deverá. por meio de seu representante. ainda. que deve devolver ao Investidor doador de Ativos a posição em Ativos convertida. No caso de Evento de Custódia que envolva conversão voluntária dos Ativos objeto do empréstimo. o procedimento definido pelo Emissor do Ativo objeto do empréstimo. a fim de entregá-los ao Investidor doador de Ativos. dentro do prazo estabelecido.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. na mesma data da efetivação da subscrição no Serviço de Depositária da CBLC. até D-3 da data limite de negociação dos direitos. dentro do prazo estabelecido. quando for o caso. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. comprar o recibo de subscrição ou os Ativos correspondentes. e repassados ao Investidor tomador de Ativos. . No caso de sobras de subscrição. até o quarto dia útil seguinte à data da efetivação da subscrição. aplica-se o mesmo procedimento de manifestação do Investidor doador de Ativos e disponibilização dos recursos. Os recursos referentes à subscrição serão debitados do Investidor doador de Ativos. Diariamente. LIMITES DE CONCENTRAÇÃO A CBLC estabelece limites de concentração por Investidor. a seu critério.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.5 % Os limites de concentração fixados para as operações de empréstimo de outros Ativos são divulgados no site da CBLC (www.0% Limite por Investidor Totalidade das posições .com. podendo a CBLC.6.br).20. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.5 % Totalidade das posições a descoberto . O Investidor tomador de Ativos. com base no procedimento definido pelo Emissor do Ativo objeto do empréstimo.6. por meio de seu Agente de Custódia.3. Os limites de concentração fixados para as operações de empréstimo de ações são: Limite por mercado (totalidade das posições em aberto) Totalidade das posições .20. deve comprar os Ativos correspondentes a fim de entregá-los ao Investidor doador de Ativos. entre os mercados de Liquidação futura e de empréstimo de ativos. o Investidor doador de Ativos deve comunicar à CBLC. O tratamento a ser conferido a qualquer outro Evento de Custódia não previsto neste Capítulo será definido pela CBLC. o conjunto de posições em aberto é analisado de forma a se constatar se os limites de concentração estão sendo observados. mediante prévia análise das características da Operação pretendida. A inobservância dos limites de concentração estabelecidos determina o encerramento compulsório dos empréstimos excedentes. de posse dos recursos financeiros fornecidos pelo Investidor doador. por Participante de Negociação e para todo o mercado para atuação no BTC. proibir o registro de novas Operações de empréstimo. os limites estabelecidos para um Ativo em particular ou para todos os Ativos autorizados à negociação. dentro do prazo estabelecido. . Os limites são fixados com base nos Ativos em circulação no mercado (renda variável) ou na liquidez apresentada pelo Ativo (renda fixa).cblc. a sua intenção de adquirir os Ativos correspondentes à posição emprestada.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 61 OUTROS EVENTOS Em casos de direito de prioridade em oferta pública. A CBLC pode permitir o registro de Operações de empréstimo de Ativos que superem os limites de concentração acima estabelecidos.0% Totalidade das posições a descoberto .0% Totalidade das posições a descoberto 3. A CBLC poderá realocar.0% Limite por Participante de Negociação Totalidade das posições . com base no produto: (i) da cotação média do Ativo objeto do empréstimo na sessão de negociação imediatamente anterior ao registro da Operação. A CBLC define e divulga ao mercado periodicamente o valor da taxa de registro. A CBLC. Os Agentes de Compensação podem também pactuar com os Participantes de Negociação e Investidores Qualificados. taxas de remuneração para assumirem a responsabilidade pela Liquidação de Operações de empréstimo e pelas Garantias depositadas junto à CBLC. os Agentes de Compensação e os Agentes de Custódia podem pactuar com os seus respectivos clientes outras receitas estabelecidas para a efetivação do empréstimo de Ativos. enviando diretamente ao Investidor doador de Ativos o informe de rendimentos. Os Participantes de Negociação. A taxa de remuneração e a taxa de registro são expressas em bases anuais com capitalização composta por dias úteis. Na falta destas cotações. . O valor da Operação de empréstimo de Ativos sobre o qual incide a taxa de registro e a taxa de remuneração é definido pelo Investidor doador e tomador de Ativos quando do registro da Operação de empréstimo. a taxa de remuneração é incorporada ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos. que se obriga a repassá-la. a CBLC utiliza a cotação média anterior mais recente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. de obrigação do Investidor tomador de Ativos e de direito do Investidor doador de Ativos. A taxa de registro é incorporada ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 62 TAXAS DE REGISTRO E DE REMUNERAÇÃO Sobre o valor de cada Operação de empréstimo de Ativos incide uma taxa de remuneração. e paga pela CBLC ao representante do Investidor doador ou tomador de Ativos .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. e uma taxa de registro devida à CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. retém o Imposto de Renda e paga o valor líquido da taxa. como fonte pagadora da taxa de remuneração. ou (ii) da cotação média do Ativo objeto do empréstimo na sessão de negociação imediatamente anterior à sua liquidação pela quantidade de Ativos objeto do empréstimo. seus clientes. No dia útil seguinte à data de devolução dos Ativos. Adicionalmente o tomador será responsável por remunerar o doador de Ativos. incidente até a regularização da devolução dos mesmos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Independentemente da responsabilidade do Agente de Compensação. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade. nos 15 (quinze) dias úteis anteriores. fornecendo a infra-estrutura necessária para eficiente registro. e Outras Operações autorizadas pela CBLC.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 63 PENALIDADES O Investidor tomador de Ativos que não proceder à devolução dos mesmos. seus clientes. a critério da CBLC. com efeito suspensivo. sendo condição indispensável para o deferimento do mesmo que. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. não atuando como Contraparte Central garantidora. a BSM. mediante pedido por escrito do Participante de Negociação. . com efeito suspensivo. à Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão. sujeita-se à multa de 0. São passíveis de Liquidação Bruta: Leilões de privatização. Da decisão que ratificar a aplicação da multa. preparação e Liquidação das Operações. não tenha havido reconsideração de multa pela mesma falta. 11. Operações de renda fixa privada. A CBLC apenas coordena a Liquidação destas Operações.2% ao dia sobre o valor dos Ativos não devolvidos. Operações determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários. As multas aplicadas ao Investidor tomador de Ativos são incorporadas ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável. As multas podem ser reconsideradas. considerando-se para efeito do cálculo da remuneração o dobro da taxa originalmente contratada. pelo Banco Central do Brasil ou pelo Poder Judiciário. cabe pedido de reconsideração recurso. A CBLC atua como facilitadora da Liquidação. os Participantes de Negociação que intermediarem Operações de empréstimo de Ativos respondem solidariamente pela eventual Inadimplência no cumprimento das obrigações dos Investidores. caberá recurso. no prazo de 15 (quinze) dias. até a data da efetiva devolução dos mesmos . ofertas públicas e Operações especiais realizadas nos Mercados de renda fixa privada e renda variável. contados da ciência da decisão.11 LIQUIDAÇÃO BRUTA A CBLC oferece serviços de Liquidação Bruta para Operações realizadas nos Ambientes de Negociação. coordenando a Entrega contra Pagamento. dentro do prazo definido pelas contrapartes da Operação. Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador confirma. O Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta deve confirmar o valor financeiro a liquidar nos prazos estabelecidos para cada tipo de Operação. Importante Concomitante com a transferência de recursos financeiros no STR. CBLC informa Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador o valor financeiro a liquidar. . a CBLC divulgará a relação de Ativos elegíveis para este módulo de Liquidação. O Agente de Liquidação Bruta vendedor deve entregar os Ativos. A Liquidação segue as etapas abaixo: Sistemas de Negociação informam a Operação realizada. os recursos financeiros para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. Pela LTR0001.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 64 Periodicamente. a CBLC transfere os Ativos para a Conta de Custódia do Agente de Liquidação Bruta comprador no Serviço de Depositária CBLC. respectivamente. Participante do módulo de Liquidação Bruta vendedor Entrega os Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária da CBLC. e Após verificar a transferência dos Ativos da Conta de Custódia do Agente de Liquidação Bruta vendedor para a Conta de Liquidação de Ativos no Serviço de Depositária da CBLC ou em outras depositárias.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. via LTR0004. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a CBLC considera e informa que a Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador transfere. a CBLC transfere os recursos financeiros. Caso a Entrega de Ativos ou os Pagamentos não se realizem. ou o Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador não cumpra os prazos estabelecidos. O módulo de Liquidação Bruta é operacionalizado pela CBLC por meio da coordenação entre as transferências de Ativos e recursos financeiros no Serviço de Depositária da CBLC e no STR. pela LTR0005. As transferências de recursos financeiros no STR não compõem o saldo líquido multilateral em recursos financeiros dos Agentes de Compensação e são efetivadas pelas mensagens LTR. valor financeiro a liquidar. para o Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta vendedor. o Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador deve efetuar a transferência dos recursos financeiros para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. pela LTR0002. Após a confirmação do valor financeiro a liquidar e. b) certificados de investimento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. estabelecer regras especiais para a aceitação e manutenção desses Ativos junto ao seu Serviço de Depositária. 11. a seu exclusivo critério e quando julgar necessário. para efetuar a liquidação de operações sob sua responsabilidade com Ativos custodiados no Serviço de Depositária da CBLC. a seu critério. e) bônus de subscrição. A CBLC mantém Contas de Liquidação de Ativos em seu nome. a critério da CBLC. h) outros. mediante comunicação ao mercado e observadas as regras estabelecidas pela CVM. A CBLC pode. Os Ativos depositados nessas Contas de Custódia encontram-se registrados junto ao Emissor enquanto propriedade fiduciária da CBLC. não integrando o patrimônio dela.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 65 Operação não foi liquidada. A CBLC pode alterar. a relação de Ativos elegíveis. Os Ativos elegíveis para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC são: a) ações de companhias abertas. a CBLC devolve Ativos ou recursos financeiros para o Agente de Liquidação Bruta que cumpriu com sua obrigação. g) notas promissórias.12 SERVIÇO DE DEPOSITÁRIA DA CBLC O Serviço de Depositária da CBLC mantém estrutura de Contas de Custódia individualizadas sob responsabilidade dos Agentes de Custódia. Neste caso. são divulgados em editais e manuais específicos de cada Operação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Todos os prazos relativos à Liquidação de Operações no módulo de Liquidação Bruta. O Agente de Custódia é responsável pela legitimidade dos Ativos apresentados para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC. c) quotas de fundos. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A aceitação dos Ativos elegíveis e outros Ativos para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC depende de prévia análise e aprovação por parte da CBLC. d) recibos de subscrição. assim como procedimentos diferentes dos abordados neste material. f) debêntures. consolidados em um documento específico denominado “CBLC Custódia Fungível . bem como impedir a entrada de novos Ativos na respectiva Conta de Custódia. Importante A CBLC mantém histórico de todas as Movimentações de Ativos. O Depósito de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC é efetuado pelo Agente de Custódia. seja este o Investidor.Manual do Usuário”. Os Ativos objeto de Depósito ficam disponíveis para movimentação nas Contas de Custódia. nos horários e prazos fixados.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 66 MOVIMENTAÇÃO DE ATIVOS EM CUSTÓDIA Somente o Agente de Custódia pode realizar Movimentação de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC. desde que cumpridos um dos seguintes critérios: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. do Agente de Custódia ou demais órgãos reguladores e supervisores. o Agente de Custódia pode solicitar o Depósito de Ativos diretamente à CBLC. . cliente do Agente de Custódia. da CVM. ou do próprio Agente de Custódia. ou o próprio Agente de Custódia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. observados os critérios por esta estabelecidos. tornar os Ativos indisponíveis para qualquer tipo de Movimentação. DEPÓSITO DE ATIVOS Os Ativos apresentados para depósito devem ser obrigatoriamente registrados em nome do proprietário dos mesmos. observados os procedimentos e condições estabelecidos pela CBLC. do Banco Central do Brasil. que são registradas na conta do Investidor. mediante preenchimento e apresentação de formulário próprio. por meio de solicitação formal através da Rede de Serviços CBLC. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A CBLC pode. cliente do Agente de Custódia. mediante determinação do Poder Judiciário. A operacionalização dos processos de Movimentação de Ativos junto ao Serviço de Depositária obedece aos procedimentos determinados pela CBLC e fornecidos ao Agente de Custódia. Em casos especiais ou por motivos de força maior. após o recebimento destas informações. Após a validação do Depósito por parte dos Agentes de Custódia. de acordo com suas regras e as definidas pelo Emissor. o qual é cancelado caso esta formalidade não seja cumprida. O Emissor provê. que as disponibiliza na Rede de Serviços. Próprio ou Específico. Após a validação do Depósito por parte da CBLC. deve efetuar a validação formal do Depósito por meio da Rede de Serviços da CBLC. através de arquivos eletrônicos. O Agente de Custódia que solicitar o Depósito de Ativos no Serviço de Depositária da CBLC é responsável por manter toda a documentação necessária para fins de consulta e comprovação da legitimidade dos Ativos. REJEIÇÃO DE ATIVOS PARA DEPÓSITO A CBLC pode rejeitar a entrada de Ativos no Serviço de Depositária ou impedir a finalização do processo de Depósito nas seguintes situações: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Os Ativos apresentados para Depósito ficam sujeitos à análise e aceitação por parte da CBLC. disponíveis para movimentação ou não. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A CBLC adota procedimentos especiais quando o Emissor não efetuar a Transferência da propriedade do Investidor para a propriedade fiduciária da CBLC nos seus livros de registro. disponíveis para movimentação ou não. Essa ocorrência é objeto de comunicação expressa da CBLC ao Agente de Custódia responsável pelo Depósito quanto às providências a serem tomadas. ou possuir um Agente de Compensação Pleno que se co-responsabiliza pela legitimidade dos Ativos depositados. a contar do registro. . os Ativos são creditados na Conta de Custódia do Investidor. os Ativos são creditados na Conta de Custódia do Investidor. O Agente de Custódia. b) tenha sido efetuada a Transferência dos Ativos para a propriedade fiduciária da CBLC junto ao Emissor. além de fornecer à CBLC a documentação necessária.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Depósito Eletrônico A CBLC disponibiliza forma de Depósito eletrônico para todos os Ativos cujos Emissores apresentam uma estrutura que permite a troca de arquivos eletrônicos. Depósito Manual O Agente de Custódia deve efetuar o registro de Depósito por meio da Rede de Serviços da CBLC.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 67 a) os Ativos devem estar incluídos em lista específica elaborada pela CBLC e o Agente de Custódia deve ser Agente de Compensação Pleno. as informações à CBLC. observados os critérios por esta estabelecidos. A CBLC providenciará a reposição compulsória da quantidade dos Ativos por meio de compra da quantidade dos Ativos em Ambiente de Negociação. e repassará os custos da reposição compulsória ao Agente de Custódia. c) na constatação de divergências entre a documentação apresentada e as características do Ativo objeto do Depósito.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 68 a) na constatação de estado material impróprio dos Ativos objeto de Depósito ou que estejam impedidos de circulação normal no mercado. A CBLC estorna o crédito da quantidade de Ativos ainda mantidos na Conta de Custódia onde foram depositados ou solicita ao Agente de Custódia a reposição dos Ativos rejeitados que já tenham sido alienados ou transferidos da Conta de Custódia onde foram depositados. a preço de mercado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. para que sejam tomadas as devidas providências. dentro dos prazos e na forma estabelecidos pela CBLC. a CBLC informará ao Agente de Custódia e ao Agente de Compensação Pleno co-responsável. o Agente de Custódia podem solicitar a Transferência de Ativos diretamente à CBLC. o Agente de Custódia deverá providenciá-la dentro dos prazos e na forma estabelecidos pela CBLC. mediante preenchimento e apresentação de formulário próprio. previstas no Título IX do Regulamento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. quando for o caso. quando for o caso. Caso a reposição dos Ativos não seja efetuada até o término do prazo determinado. d) na rejeição do Depósito por parte do Emissor. ou e) em outras situações específicas a critério da CBLC. b) na falta ou insuficiência de documentação exigida pela CBLC ou pelo Emissor do ativo. Caso a CBLC solicite a reposição dos Ativos. . por meio de solicitação formal através da Rede de Serviços CBLC. Em casos especiais ou por motivos de força maior. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS A Transferência de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC é efetuada pelo Agente de Custódia. a reposição compulsória da quantidade dos Ativos rejeitados. O Agente de Custódia cujo Depósito tenha sido rejeitado pela CBLC é imediatamente informado dos motivos que justificaram a rejeição. ao Agente de Compensação Pleno co-responsável. a CBLC aplicará as penalidades administrativas cabíveis. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. No caso de descumprimento do prazo e da forma de pagamento dos custos da reposição compulsória. A disponibilidade dos Ativos retirados do Serviço de Depositária da CBLC depende da efetiva Transferência da propriedade fiduciária da CBLC para a do Investidor junto aos registros do respectivo Emissor. ou c) em outras situações específicas. O Agente de Custódia cuja Transferência tenha sido rejeitada pela CBLC é imediatamente informado dos motivos que justificaram a rejeição. mediante apresentação da documentação exigida.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 69 Os Ativos transferidos tornam-se disponíveis na Conta de Custódia cessionária. REJEIÇÃO DA RETIRADA DE ATIVOS A CBLC pode rejeitar a efetivação da Retirada de Ativos nas seguintes situações: a) na constatação de divergências entre as informações fornecidas pelo Agente de Custódia. RETIRADA DE ATIVOS A Retirada de Ativos do Serviço de Depositária da CBLC é efetuada pelo Agente de Custódia. . ou c) em outras situações específicas a critério da CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. apenas no dia útil seguinte ao dia em que foi efetivada a Transferência.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. REJEIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS A CBLC pode rejeitar a efetivação da Transferência de Ativos nas seguintes situações: a) na constatação de divergências entre as informações fornecidas pelo Agente de Custódia. relativas aos Ativos objeto da Retirada e o registro dos mesmos junto à CBLC. observados os critérios por esta estabelecidos. A CBLC fica isenta de toda e qualquer responsabilidade com relação aos Ativos retirados do seu Serviço de Depositária. por meio de solicitação formal através da Rede de Serviços CBLC. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. relativas aos Ativos objeto da Transferência e o registro dos mesmos junto à CBLC. para Retirada ou Transferência. Em casos especiais ou por motivos de força maior. a critério da CBLC. o Agente de Custódia podem solicitar a Retirada diretamente à CBLC. b) quando os Ativos a serem transferidos estiverem indisponíveis para Transferência. b) quando os Ativos a serem retirados estiverem indisponíveis para Retirada. até o último dia em que o Ativo for negociado com direito ao Evento de Custódia nos Ambientes de Negociação. Caso o Investidor queira solicitar a dissidência. para os Eventos de Custódia em que couber. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. das atividades relativas ao tratamento dos eventos inerentes aos Ativos mantidos junto ao seu Serviço de Depositária está condicionado ao recebimento de informações divulgadas pelo Emissor. que serão tratadas individualmente em cada Conta de Custódia do investidor e de acordo com as regras determinadas pelo Emissor. . O Investidor que quiser que o cálculo do Evento de Custódia seja efetuado sobre a sua posição total de Ativos deverá agrupá-los em uma única Conta de Custódia. de acordo com as informações fornecidas pelo Emissor e mediante apresentação da documentação exigida pelo Emissor. O cálculo dos direitos e obrigações relativos aos Eventos de Custódia divulgados pelo Emissor é realizado. estando o cancelamento sujeito à aprovação da CBLC.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 70 O Agente de Custódia cuja Retirada tenha sido rejeitada pela CBLC é imediatamente informado dos motivos que justificaram a rejeição. o seu Agente de Custódia deverá efetuar formalmente a solicitação nos prazos previamente divulgados pela CBLC. em nome do Investidor e por meio da Rede de Serviços CBLC ou de documento específico. O saldo de Ativos considerado para fins de cálculo de Eventos de Custodia é aquele que se encontra registrado na Conta de Custódia ao final da Data da Liquidação do ultimo dia de negociação “com direito”. O Pagamento dos rendimentos auferidos está sujeito à norma tributária vigente. clientes do Agente de Custódia. para fins legais e tributários. No caso de Eventos Voluntários. Todos os recebimentos e repasses de recursos financeiros relativos aos eventos são realizados preferencialmente através do STR. O Agente de Custódia pode solicitar à CBLC o cancelamento do pedido de exercício de evento voluntário. pela CBLC. A CBLC disponibiliza aos Emissores dos Ativos os dados cadastrais dos Investidores. o exercício do Evento. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. por parte da CBLC. O cálculo do Evento de Custódia poderá resultar em quantidades fracionárias de Ativos. considerando o saldo de Ativos depositados em cada Conta de Custódia do Investidor. observadas as condições e prazos estabelecidos pela CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. os Agentes de Custódia devem solicitar formalmente à CBLC. O cumprimento. sendo aceita pela CBLC. e dos próprios Agentes de Custódia. TRATAMENTO DE EVENTOS DE CUSTÓDIA O tratamento de eventos consiste no recebimento e repasse dos recursos financeiros ou Ativos relativos aos eventos inerentes aos Ativos mantidos junto ao Serviço de Depositária da CBLC. A avaliação da condição fiscal do Investidor é de responsabilidade exclusiva do Emissor. através da mensagem LDL0009. que foram por eles indicados no cadastro mantido junto à CBLC. o(s) banco(s) pelo(s) qual(is) o Pagamento do Evento será realizado. não tendo a CBLC qualquer responsabilidade nesta relação. O Emissor deve disponibilizar os recursos financeiros relativos aos eventos. na Conta de Liquidação da CBLC no STR. juros. amortizações e outros. a CBLC os repassa aos Bancos dos Agentes de Custódia.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 71 Nos casos de isenção e de imunidade previstos na legislação tributária vigente. juros sobre capital próprio. .ele deverá informar a referida opção ao seu Agente de Custódia. que a incluirá no cadastro do Investidor mantido junto à CBLC. O(s) banco(s) do Emissor receberá(ão). A forma de Pagamento a ser utilizada pelos Agentes de Custódia para o repasse desses recursos financeiros aos Investidores está condicionada à opção previamente acordada entre as partes. eles devem solicitar à CBLC a alteração do cadastro até o dia útil anterior ao dia do Pagamento. resgates. A forma de Pagamento a ser utilizada pelo Emissor ao efetuar o Pagamento diretamente ao Investidor. bonificações em recursos financeiros. Esta inclusão não será considerada para Eventos de Custódia já provisionados. EVENTOS DE CUSTÓDIA EM RECURSOS FINANCEIROS São considerados Eventos de Custódia em recursos financeiros os dividendos. restituição de capital. está condicionada à opção previamente acordada entre as partes. no dia do Pagamento. até horário estabelecido pela CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Somente após o recebimento dos recursos financeiros. no dia do Pagamento. uma mensagem (LDL0007) da CBLC e instruirá(ão) a transferência dos recursos financeiros para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. quando for o caso. por parte do banco do Emissor. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Esta disponibilização deverá ser efetuada pelo banco do Emissor através da mensagem LDL0008. via mensagem específica (LDL0008R2) para esta finalidade. Caso o Agente de Custódia queira receber os recursos financeiros através de outro banco.desde que o Emissor permita esta possibilidade . até 1 (um) dia útil antes do dia do Pagamento. na Conta de Liquidação da CBLC no STR. Os recursos creditados na Conta de Liquidação da CBLC no STR somente configuram Pagamento efetivado após o recebimento da confirmação do Banco Central do Brasil. Caso o Investidor queira receber os recursos relativos aos Eventos de Custódia diretamente do Emissor . não tendo a CBLC qualquer responsabilidade nesta relação. O Emissor deve informar à CBLC. o Agente de Custódia deve encaminhar ao Emissor e à CBLC a documentação comprobatória da sua condição fiscal. estes Ativos encontram-se disponíveis para movimentação. Após o crédito. incorporações. mediante confirmação ou informação do Evento de Custódia por parte do Emissor ou de órgão regulador competente e conforme critérios estabelecidos pelo Emissor. os recursos financeiros relativos ao exercício dos direitos de subscrição. fusão. ou do próprio Agente de Custódia que têm direito ao recebimento do evento. subscrições. Os Ativos decorrentes de grupamento. conversões. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o crédito dos Ativos provenientes de conversões e permutas só é efetuado após a efetiva Transferência para a propriedade fiduciária da CBLC junto ao Emissor. O Agente de Custódia deve disponibilizar na Conta de Liquidação da CBLC no STR. por meio da Rede de Serviços da CBLC. . bonificações em Ativos. livres para movimentação.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 72 EVENTOS DE CUSTÓDIA EM ATIVOS São considerados Eventos de Custódia em Ativos os desdobramentos. A CBLC exerce os direitos de subscrição atribuídos aos Ativos mantidos em seu Serviço de Depositária. mediante solicitação formal do Agente de Custódia e provimento dos recursos financeiros necessários ao exercício dos mesmos. permutas e outros. Casos específicos de eventos sujeitos à aprovação de órgãos reguladores e supervisores. obedecendo aos princípios da legislação aplicável. no dia da integralização da subscrição e até horário por ela estabelecido. disponibiliza os Ativos. de acordo com os critérios determinados pelo Emissor. a Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. fusões. grupamentos. ou por determinação do Emissor. Esta disponibilização deverá ser efetuada pelo Banco Liquidante do Agente de Custódia através da mensagem LDL0008. a critério da CBLC. cliente do Agente de Custódia. Após a confirmação de crédito do valor. está sujeito a tratamento diferenciado. cisão. nas condições. o exercício dos direitos de subscrição. SUBSCRIÇÃO Os direitos de subscrição atribuídos aos Ativos mantidos junto ao Serviço de Depositária da CBLC são creditados diretamente na conta do Investidor. nas Contas de Custódia dos Investidores. cisões. O Agente de Custódia pode solicitar à CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O tratamento de eventos em Ativos não elegíveis para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC. bem como o seu cancelamento. ou com características diferentes do ativo original. incorporação ou outras deliberações societárias são creditados diretamente na Conta de Custódia do respectivo proprietário por ocasião do tratamento do evento. prazos e horários estabelecidos pela CBLC. clientes do Agente de Custódia. Para os Ativos de renda fixa. recebem tratamento especial. até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento do prazo de subscrição. do próprio Agente de Custódia. A CBLC. ao Agente de Custódia. dos recursos financeiros necessários na Conta de Liquidação da CBLC no STR. formalmente por meio da Rede de Serviços da CBLC. A CBLC pode. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. bem como o seu cancelamento. movimentações em custódia e provisão de Eventos de Custódia. Esta solicitação só pode ser revertida pelo Agente de Custódia no mesmo dia em que tiver sido efetuada. os subsídios necessários ao exercício do direito de subscrição para os proprietários dos Ativos que optarem por exercer seu direito diretamente no Emissor. O exercício de referidas sobras depende. O Agente de Custódia podem solicitar à CBLC. o Agente de Custódia devem informar imediatamente à CBLC os dados dos investidores que deixaram de efetuar o pagamento. A CBLC exerce as sobras do direito de subscrição mediante disponibilização. tanto para os Agentes de Custódia. por parte do Agente de Custódia. Os recibos atribuídos ao exercício de direitos de subscrição são convertidos em Ativos após a homologação do aumento de capital. mediante solicitação formal do Agente de Custódia ou do Agente Especial de Custódia. ainda. A CBLC fornece. de que a forma e os prazos estabelecidos pelo Emissor dos Ativos proporcionem à CBLC condições operacionais para este fim. Os recursos creditados na Conta de Liquidação da CBLC no STR somente configuram Pagamento efetivado após o recebimento da confirmação do Banco Central do Brasil.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 73 CBLC exerce os direitos de subscrição e credita. Caso a CBLC não receba essa confirmação ou a receba com um valor inferior ao esperado. A CBLC fornece diariamente. nas condições. o exercício de sobras de direitos de subscrição. Importante A CBLC fornece informações de custódia sobre as posições. por meio de consulta na Rede de Serviços da CBLC. via mensagem específica (LDL0008R2) para esta finalidade. os recibos de subscrição nas Contas de Custódia dos respectivos Investidores. . A CBLC repassará as informações desses investidores ao Emissor que tomará as medidas cabíveis. a todas as Movimentações em Custódia e Eventos de Custódia ocorridos nas contas sob sua responsabilidade. em condições especiais e dependendo do Ativo. prazos e horários estabelecidos pela CBLC. efetuar o crédito dos Ativos nas Contas de Custódia em prazo superior ao prazo estabelecido. no dia útil seguinte. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. arquivos eletrônicos e relatórios impressos. como para os Investidores. informações relativas aos saldos em custódia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. conforme determinação do Emissor dos mesmos. ou b) consulte o Extrato de Custódia ao menos uma vez nos últimos três meses no serviço disponível no site. A inibição da impressão e do envio do informativo na forma física ocorrerá para o Extrato de Custódia relativo ao mês em que for realizada a opção pelo Investidor. b) ocorrer uma Transferência entre Contas de Custódia de mesma titularidade sob diferentes Agentes de Custódia.denominado Extrato de Custódia. Importante A CBLC restabelecerá a impressão e envio mensal do Extrato de Custódia pelos correios caso o investidor não atenda às regras descritas acima. no endereço eletrônico cadastrado pelo Investidor. A opção pela inibição da impressão e entrega do informativo será mantida desde que o Investidor: a) consulte o Extrato de Custódia mensalmente no serviço disponível no site. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e receber o informativo em formato eletrônico. por meio de um serviço disponível em seu site na Internet. denominado “Confirmação de Transferência”. CONFIRMAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA A CBLC envia informativo atualizado ao proprietário dos Ativos. sempre que: a) houver mudança de titularidade dos Ativos. demonstrativo atualizado de posição e movimentação de Ativos . A CBLC gera o Extrato de Custódia somente quando ocorre registro de movimentação e/ou de posição em custódia em nome do Investidor. . quando houver apenas registro de posição de custódia. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. quando houver registro de movimentação. A CBLC.13 Informativos aos investidores EXTRATO DE CUSTÓDIA A CBLC envia mensalmente. durante o período de referência do informativo. diretamente ao Investidor proprietário de Ativos depositados na CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 74 11. dá ao Investidor a opção de inibir a impressão e o envio do Extrato de Custódia na forma física pelos Correios. O Agente de Custódia deve outorgar e obter de seus Investidores mandatos específicos em favor da CBLC. senha de acesso para a consulta do saldo de Ativos depositados na CBLC e do Extrato de Custódia. os tratamentos da falta de entrega. condições para seu atendimento e penalidades cabíveis. os procedimentos de compensação e liquidação e a estrutura de liquidação da CBLC. efetuada pelo Agente de Custódia. 11. os procedimentos de aceitação de ordens. para o endereço do Investidor cadastrado pelo Agente de Custódia. a proceder à Retirada dos Ativos depositados junto ao Serviço de Depositária da CBLC. O Agente de Custódia que rescindir contrato com a CBLC. SENHA DE ACESSO AO SERVIÇO DISPONÍVEL NA INTERNET A CBLC encaminha. ainda. formalmente por meio de documento escrito.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A CBLC.14 Comentários Finais Ao terminar este capítulo. na hipótese de mudança de endereço eletrônico realizada pelo Investidor no serviço disponível em seu site na Internet. os serviço de empréstimo de ativos – BTC. a fim de possibilitar a prestação do Serviço de Depositária da CBLC. estabelecendo prazos. em especial para fins de atualização dos Ativos depositados. a CBLC fica autorizada a manter a custódia em nome de outro Agente de Custódia designado pelo Investidor ou. observadas as formalidades legais cabíveis. em caso de mudança de endereço no cadastro do Investidor. em prazo hábil para que os Investidores possam contratar os serviços de outro Agente de Custódia. Quaisquer solicitações formais da CBLC relativas ao descumprimento do disposto neste capítulo são feitas por meio de memorandos de exigências.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 75 AVISO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO A CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. as características e as definições da Liquidação Bruta. comunicado da referida mudança para o endereço do Investidor cadastrado pelo Agente de Custódia. A senha é gerada e encaminhada ao Investidor na abertura da Conta de Custódia ou por solicitação do Agente de Custódia. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições. envia mensagem para confirmação da referida mudança para os endereços eletrônicos antigo e novo do Investidor. sendo encaminhada uma via para o antigo endereço e outra para o novo endereço. Se o Agente de Custódia interromper suas atividades. deve notificar seus clientes. envia informativo denominado “Aviso de Mudança de Endereço”. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . espera-se que você tenha compreendido os tipos de operações elegíveis. a pedido deste. as penalidades e conheça os informativos recebidos pelos investidores. enviando. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.br> Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 76 Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. .com. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.bmfbovespa. onde as Operações são realizadas. responsável pela análise. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ATIVOS – títulos. que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas. perante seus clientes e a CBLC. BOLSA – é a BM&FBOVESPA. pela Liquidação Bruta das operações próprias e de seus clientes. que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas. pela liquidação e pela prestação de Garantias referentes às Operações próprias e/ou de seus clientes. sem finalidade lucrativa. Agente de Custodia ou do Agente de Liquidação Bruta. liquidação e custódia de valores mobiliários. títulos. BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) – Associação civil. Agente de Custódia Próprio e Agente Especial de Custódia. podendo atuar como Agente de Compensação Pleno. AGENTE DE LIQUIDAÇÃO BRUTA .procedimento pelo qual a CBLC assume a posição de Contraparte para a Liquidação de Operação registrada. responsável pela transferência de recursos financeiros em nome e por conta do Agente de Compensação. Agente de Compensação Próprio e Agente de Compensação Específico. BM&FBOVESPA – entidade administradora de mercados de bolsa e de balcão organizado. pela administração de Contas de Custódia própria e de seus clientes junto ao Serviço de Depositária. podendo atuar como Agente de Custódia Pleno. AMBIENTE DE NEGOCIAÇÃO – entidade administradora de mercados organizados de bolsa e de balcão e mercados de balcão não organizados. envolvendo valores mobiliários. AGENTE DE CUSTÓDIA – instituição responsável.instituição responsável. direitos. contratos e outros instrumentos financeiros de Emissor público ou privado. além de gerir sistemas de compensação. perante a CBLC e seus clientes. leilões e operações especiais. entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários. AGENTE DE COMPENSAÇÃO – instituição responsável. valores mobiliários. dos Agentes de Compensação. . da BM&FBOVESPA. dentre outros.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 77 ANEXO – Definições consideradas ACEITAÇÃO . como Contraparte perante seus clientes e a CBLC. além de gerir sistemas de compensação. liquidação e custódia. supervisão e fiscalização das atividades. leilões e operações especiais envolvendo Ativos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. BANCO LIQUIDANTE – instituição detentora de conta de reservas bancárias junto ao Banco Central do Brasil. direitos e ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. dos Agentes de Liquidação Bruta e dos Agentes de Custodia. BLOQUEIO DE VENDA – mecanismo pelo qual o Participante de Negociação indica que os Ativos objeto de determinada Operação de venda de um Investidor estão comprometidos para garantir o cumprimento da obrigação de Entrega dos Ativos no processo de Liquidação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. sede ou domicílio no exterior. CONTA DE LIQUIDAÇÃO – conta de Ativos ou recursos financeiros mantida pela CBLC no STR. CICLO DE LIQUIDAÇÃO . CONTA PASSAGEIRO – conta de custódia individualizada de ativos de titularidade de pessoas física e/ou jurídica. de outras entidades de investimento coletivo. a administrar contas de custódia. ou. CONTRAPARTE – instituição que está em contraposição a outra na Liquidação de Operações. liquidação e gerenciamento de Risco de Operações do Segmento BOVESPA. em outras depositárias. CONTA DE CUSTÓDIA POR CONTA – funcionalidade de cadastro que viabiliza a qualquer instituição do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários. estabelecidos pela CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. CONTA PADRÃO – conta de Custódia do Participante de Negociação previamente cadastrada na CBLC para entrega/recebimento de ativos de Operações não especificadas nos prazos devidos. em caráter principal. com residência. ou conjunto de registros de cada Participante na CBLC. com residência. de fundos ou outras entidades de investimento coletivo. o repasse de uma operação de seu cliente para um Participante de Negociação. . em caráter principal. Liquidação e Gerenciamento de Risco de Operações.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 78 CÂMARA – departamento da BM&FBOVESPA que presta. no exterior. para cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações. CUSTODIANTE GLOBAL – instituição habilitada. CONTA COLETIVA – conta de custódia não individualizada de ativos de titularidade de pessoas físicas e/ou jurídicas. sem que seja aberto para este último os dados cadastrais do investidor. CBLC – é a câmara da BM&FBOVESPA que presta.prazos e horários. ou pela CBLC na condição de responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para Ativos. serviços de Compensação. ainda. Contraparte Central – posição assumida pela CBLC na Liquidação de Operações após a Aceitação e exclusivamente perante os Agentes de Compensação. sede ou domicílio no exterior. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. COMPENSAÇÃO – procedimento de apuração dos saldos líquidos em Ativos e recursos financeiros entre as Contrapartes para a Liquidação de débitos e créditos recíprocos. CONTA DE GARANTIA – conta que registra a movimentação das Garantias. própria ou de seus clientes. de fundos. CONTA DE CUSTÓDIA – conta de Ativos individualizada ou não-individualizada na Depositária da CBLC ou em outras depositárias. Também é responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para os ativos negociados no Segmento BOVESPA. para a realização das etapas do processo de Liquidação. serviços de compensação. INADIMPLÊNCIA – descumprimento de obrigações no tempo. direitos. por meio dos Agentes de Custódia.conjunto de atividades destinadas a minimizar a possibilidade de descontinuidade do processo de Liquidação de Operações e da prestação do Serviço de Depositária. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. que utiliza os serviços de um Participante de Negociação para realizar suas Operações nos Ambientes de Negociação ou de um Agente de Custódia para a custódia de seus Ativos. FUNDO DE LIQUIDAÇÃO – Fundo constituído com o objetivo de cobrir perdas quem excedam as Garantias depositadas. junto à CBLC. contratos e outros instrumentos depositados para assegurar o cumprimento das obrigações dos Participantes. JANELA DE LIQUIDAÇÃO – intervalo de tempo compreendido entre o horário estabelecido para o final do recebimento de recursos financeiros pela CBLC e o horário no qual a CBLC efetua a transferência de recursos financeiros no STR referentes à Liquidação de suas obrigações como Contraparte Central. DEPÓSITO – entrada de Ativos na Depositária da CBLC e respectivo registro na Conta de Custódia do Investidor. INVESTIDOR – pessoa física ou jurídica. EMISSOR – pessoa jurídica responsável pelas obrigações inerentes aos Ativos por ela emitidos. modelos e sistemas reconhecidamente aceitos. ESPECIFICAÇÃO – processo mediante o qual o Participante de Negociação identifica. ENTREGA – Transferência de Ativos da ou para a Conta de Liquidação de Ativos na CBLC ou em outras depositárias. os Investidores associados às Operações a liquidar. no caso de Inadimplência de Agente de Compensação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. GERENCIAMENTO DE RISCOS . através da Rede de Serviços da CBLC. com a finalidade de liquidar obrigações decorrentes de Operações. GARANTIAS – Ativos. recursos financeiros. . lugar e forma devidos. LIMITE OPERACIONAL – limite atribuído pela CBLC ao Agente de Compensação e por este a seus clientes para restringir o risco associado à Liquidação de Operações sob sua responsabilidade. EVENTOS VOLUNTÁRIOS – são os Eventos de Custódia que necessitam da manifestação formal do Investidor. ou entidade de investimento coletivo.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 79 DEPOSITÁRIA – departamento da BM&FBOVESPA responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para Ativos. independentemente dos Participantes de Negociação pelos quais tenha operado. INVESTIDOR QUALIFICADO – Investidor autorizado a liquidar suas Operações diretamente através de um ou mais Agentes de Compensação Plenos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. inclusive mediante a adoção de técnicas. EVENTO DE CUSTÓDIA – obrigações do Emissor relativas ao resgate do principal e dos acessórios dos Ativos por ele emitidos e custodiados na CBLC. passíveis de Aceitação pela CBLC. administrado pelo Banco Central do Brasil. com a CBLC. direto ou indireto. inclusive contratos de empréstimo. cujas circunstâncias indicarem a possibilidade de adimplemento com a utilização de Garantias ou de mecanismos de liquidez. mercado de renda fixa privada e outros. as Operações são liquidadas uma a uma.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 80 LIQUIDAÇÃO – processo de extinção de direitos e obrigações em Ativos e recursos financeiros. Retirada e Transferência de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DE ATIVOS – serviço administrado pela CBLC que permite aos Investidores emprestar Ativos ou tomá-los emprestados. na qualidade. SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. OPERAÇÕES . lugar e forma devidos. LIQUIDAÇÃO BRUTA – processo no qual as instruções de Liquidação de fundos e transferência de Ativos ocorrem individualmente. aos Eventos de Custódia e às taxas da BM&FBOVESPA. no qual são negociados ativos de renda variável e seus derivativos (opções. cumulativa ou não. RETIRADA – saída dos Ativos do Serviço de Depositária e respectiva baixa do registro na Conta de Custódia do Investidor. . Agente de Custódia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. PARTICIPANTE – pessoa física ou jurídica que tem relacionamento. Agente de Liquidação Bruta. MOVIMENTAÇÃO DE ATIVOS .instituição autorizada a realizar Operações para carteira própria ou por conta e ordem de seus clientes nos Ambientes de Negociação. com a finalidade de liquidar obrigações relacionadas à Liquidação de Operações. ou seja. MORA – descumprimento de obrigações no tempo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. SEGMENTO BOVESPA – é o segmento do mercado organizado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA.transações com Ativos e seus derivativos. Investidor ou Investidor Qualificado. Banco Liquidante. PARTICIPANTE DE NEGOCIAÇÃO . às Garantias requeridas. SERVIÇO DE ENTREGA DE ATIVOS . PAGAMENTO – transferência de recursos financeiros da ou para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. termo e futuro de ações). SERVIÇO DE DEPOSITÁRIA – serviço de guarda centralizada e custódia fungível e infungível de Ativos administrado pela Depositária da CBLC.serviço operacionalizado pela CBLC que permite a Entrega de Ativos entre os Participantes da Cadeia de Responsabilidades na Liquidação.Depósito. Participante de Negociação. de Agente de Compensação. MERCADO – conjunto de atividades relacionadas às Operações com Ativos de características semelhantes – mercado de renda variável. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. entre contas de custódia no Serviço de Depositária.Sistema de Transferência de Reservas administrado pelo Banco Central do Brasil. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. TRANSFERÊNCIA – movimentação de Ativos. livre de pagamento. STR .Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 81 SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO – facilidades tecnológicas e operacionais que permitem a realização de Operações no âmbito dos Ambientes de Negociação. . Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Os acessos aos sistemas de negociação. Ao final deste capítulo você terá visto: Detalhes sobre o funcionamento do pregão. no final deste capítulo. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. A especificação dos negócios. se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados. Definição e características dos tipos de túnel. Os procedimentos do cálculo de ajustes e das disputas operacionais. Bons Estudos !!! . No anexo.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as principais definições. Os tipos de ordem e oferta. características e requisitos das operações realizadas no segmento BM&F e das regras do pregão e dos leilões.Capítulo 12 – Regulamento de Operações – Segmento BM&F 12. 22 Item 12.2 Pág. 20 Item 12.8 Pág.Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Item 12. 01 Item 12.5 Pág.6 Pág.3 Pág. 07 Item 12. 23 Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F . 10 Item 12. 02 Item 12.9 Pág. 16 Item 12.7 Pág.4 Pág. As atividades de Negociação no âmbito do Pregão Eletrônico serão desenvolvidas por intermédio de terminais de negociação instalados nas Mesas de Operações dos Intermediários e Acesso Direto ao Mercado (DMA). Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. assim como o acesso a informações diversas.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 1 12. . A BM&FBOVESPA estabelecerá mecanismos de administração e de controle das atividades desenvolvidas no Pregão Eletrônico. seja por intermédio dos órgãos encarregados das atividades de auto-regulação. dos terminais em locais distintos da Mesa de Operações do Intermediário competente ou para utilização por pessoas não expressamente autorizadas. que poderão realizar verificações in loco.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. As sessões de negociação serão realizadas por meio de sistema eletrônico. diretamente a partir da Mesa de Operações do Intermediário. pela submissão das Ofertas ao mercado. será permitido o concomitante recebimento e registro de Ordens e a realização de Negócios. sendo que. que permitirá o desenvolvimento das atividades de Negociação e de Registro dos Negócios. As Ordens transmitidas aos Sistemas de Negociação serão executadas conforme disposto no Regulamento e as regras e parâmetros de atuação estabelecidos pelo Intermediário.2 O pregão No pregão ocorre o processo de negociação de Ativos e Contratos por meio da Apregoação de Ofertas ao mercado e dos correspondentes Fechamentos. fora das hipóteses previstas e regulamentadas pela BM&FBOVESPA. ou (ii) a partir de procedimentos de Leilão. No caso das Operações realizadas em Pregão Eletrônico. conduzidos pela BM&FBOVESPA. que podem ser submetidas: (i) no Pregão Eletrônico. por Operadores de Eletrônico. em caso de concorrência entre Ordens. conforme os procedimentos próprios do Sistema de Negociação adotado e nos termos do Regulamento de operações e das demais regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA. a partir do registro das Ofertas no sistema competente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. será observado o disposto naquelas regras e parâmetros de atuação e na regulamentação em vigor. seja pelo acompanhamento concomitante das práticas adotadas e do processo de Negociação. A Negociação se dá. administrado e fiscalizado pela BM&FBOVESPA. Importante É vedada a instalação. .3 Regras do Pregão Eletrônico e do Leilão São submetidos a leilão todos os negócios cujo preço não esteja incluído no intervalo de preço definido pelo túnel de leilão. nem com as demais Ordens recebidas pelo Intermediário. devendo-se inserir as ofertas de compra e venda no livro de ofertas. b) Para os contratos pertencentes aos grupos de menor liquidez. A BM&FBOVESPA poderá alterar os Limites de Oscilação a qualquer tempo. verbalmente ou por escrito. será permitido o registro de operações diretas intencionais desde que o preço seja igual ou melhor do que as melhores ofertas de compra e de venda do livro de ofertas no momento do registro do direto. 12. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por motivos de ordem técnica ou prudencial. sendo assim. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A distribuição dos grupos de acordo com o critério de liquidez está disponibilizada no site da BM&FBOVESPA. Em Relação a Negócios Diretos a) Para os contratos pertencentes aos grupos de maior liquidez. Já os leilões são os procedimentos pelo qual um determinado Negócio ou uma Oferta é submetido aos demais participantes do mercado. conforme opção destes. Os Intermediários deverão confirmar a execução das Ordens aos Comitentes.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 2 As Ordens caracterizadas como Administradas. Discricionárias e Monitoradas não concorrem entre si. o registro de operações diretas intencionais será permitido somente por meio da realização de leilão de 2 minutos no sistema eletrônico de negociação. Os valores atualizados dos parâmetros referentes aos leilões acionados pelo túnel de leilão são disponibilizados no site da BM&FBOVESPA. objetivando melhores condições de preço. não lhes sendo aplicável o regime definido no parágrafo acima. sendo que a opção por confirmação escrita deverá ser expressamente prevista no correspondente cadastro e observado o mesmo tipo de cuidado e de procedimento estabelecido para a emissão de Ordens. mediante comunicação aos participantes do Sistema de Negociação. Termo OZ1 e Futuro de OZ1 a negociação ocorrerá em modo não contínuo. a operação será submetida a leilão de no mínimo 1 minuto para grupos líquidos e de no mínimo 2 minutos para grupos ilíquidos. FRA de IPCA. por mecanismo de leilão. c) Poderão ser cancelados e submetidos a leilão de no mínimo 2 minutos os negócios fechados abaixo de 15 segundos (inclusive) entre os registros das ofertas de compra e de venda. b) Quando a operação envolver uma quantidade superior a 20% dos contratos em aberto para o contrato em questão. seleciona-se dois preços. no momento da realização do negócio.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 3 Importante Leilão de Opções e Operações de Volatilidade a) No mercado de opções a negociação ocorrerá em modo não-contínuo. o de menor desequilíbrio na venda e o de menor desequilíbrio na Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. DI1 Longo. Futuro de Cupom de IPCA. Forward Points IBV. Futuro de IBrX-50. b) As operações estruturadas de volatilidade.CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO DE PREÇO Primeiro critério: O preço atribuído ao leilão será aquele ao qual a maior quantidade de contratos for fechada. o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal para o ativo ou para assegurar a continuidade dos preços. Futuro de IPCA. A-Bond. Segundo critério: Havendo empate na quantidade negociada entre dois ou mais preços. ou seja. d) Para os contratos de Cupom Cambial. por meio de mecanismo de leilão. US T-Note. FRA de IGPM. desde que tal reclamação ocorra no prazo de 3 minutos contados a partir do registro do negócio. REGRAS DO FIXING . Os leilões serão de no mínimo 2 minutos. CDS Brasil. Swap Cambial. Futuro de Cupom IGPM. FRA Cupom IGPM. Casos Especiais de Leilão a) Leilões disparados próximo ao encerramento da negociação serão continuados mesmo com o horário de negociação tendo sido atingido. Os leilões serão de no mínimo 2 minutos. Euro. O tempo de duração do leilão será de no mínimo 2 minutos. negociadas em modo contínuo. poderão serão submetidas a leilão quando registradas fora dos horários de call estabelecidos. . a critério do Diretor de Pregão. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A reclamação somente poderá ser feita pela corretora que possuir oferta de compra ou venda registrada no melhor preço ou a preço de mercado. Futuros de IGPM. e) Uma operação poderá ser submetida à leilão quando.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Global Bonds. ou seja. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sendo aceita somente alteração para melhor para estas ofertas (melhorar o preço ou aumentar a quantidade). Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Ofertas de compra e venda com preços iguais ao preço teórico poderão ser atendidas totalmente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. PRIORIDADE Para o fechamento de negócios no momento da abertura do leilão. Ofertas de compra com preço maior que o preço teórico e ofertas de venda com preço menor que o preço teórico serão atendidas em sua totalidade. conforme a quantidade em desequilíbrio. . As características de um fixing no sistema eletrônico de negociação são: Não existência de rateio para ofertas ao mesmo preço. Farão com que o leilão seja prorrogado no sistema eletrônico de negociação: Alteração no preço teórico. parcialmente ou não serem atendidas de acordo com a situação do leilão. o sistema eletrônico de negociação adotará a seguinte prioridade para as ofertas: ofertas limitadas por ordem de preço (quem paga mais compra primeiro e quem vende por menos vende primeiro). Ofertas não podem ser canceladas e nem terem suas quantidades diminuídas.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 4 compra. O preço atribuído ao leilão poderá ser igual ou estar entre um destes preços sendo escolhido o preço mais próximo do preço de ajuste do dia anterior. Alteração na quantidade teórica. o preço selecionado na abertura do leilão fará parte de uma escala de preços. e seqüência cronológica de registro das ofertas. e Registro de uma nova oferta que altera a quantidade atendida de uma oferta registrada anteriormente. incluindo ou não os preços limites. Terceiro critério: Havendo empate nos dois critérios acima. PRORROGAÇÃO LEILÃO AUTOMÁTICO EM COMMODITIES O tempo para que o leilão seja prorrogado automaticamente. . na terceira prorrogação. sendo que. se houver interferência nos últimos 30 segundos. não se alterarão e se repetirão 2 vezes para grupos de liquidez e 3 vezes para grupo de menor liquidez. Importante O sistema eletrônico terá duas prorrogações automáticas que respeitarão os tempos definidos acima. quantidade e quantidade atendida de uma oferta) se altere nos últimos 30 segundos. com prorrogação automática de 1 minuto. com prorrogação automática de 30 segundos.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 5 O tempo de leilão para contratos classificados como de maior liquidez será de 1 minuto. em tempo determinado de maneira randômica. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Importante Após a segunda prorrogação. na qual o leilão será encerrado. o encerramento do leilão será processado de forma randômica. Não há número máximo de prorrogações. Os leilões realizados para os contratos que apresentam negociação não contínua são realizados manualmente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. caso alguma das condições do leilão (preço. para grupos de liquidez. para grupos de menor liquidez. FASE DE PRÉ-ABERTURA Denomina-se “fase de pré-abertura” o período compreendido pelos 5 minutos que antecedem a abertura das negociações. onde são aceitos apenas o registro das ofertas de compra e ofertas de Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. caso alguma das condições do leilão (preço. O tempo de leilão para contratos classificados como de menor liquidez será de 2 minutos. quantidade e quantidade atendida de uma oferta) se altere nos últimos 15 segundos. Nesses casos. o mesmo é prorrogado por mais 1 minuto. e a terceira prorrogação. bem como o tempo de prorrogação. haverá uma última prorrogação. O “call” tem por objetivo a determinação do preço de ajuste dos contratos e fazer com que o fechamento destes seja processado de forma transparente.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 6 venda. o encerramento será processado de forma randômica. Havendo interferência nos últimos 30 segundos. Para os contratos que tem call de fechamento. Taxa de Juros Forward (VTF).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. CALL DE FECHAMENTO Denomina-se “call de fechamento” o período compreendido antes do encerramento das negociações. Contrato Futuro de Taxa de Juros (DI1): O tempo do call será de 2 minutos. Não há prorrogação durante a fase de Pré-Abertura. o mesmo é prorrogado por 1 minuto. na segunda. respeitando a prioridade de preço (maior preço na compra. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o prazo de prorrogação do call se difere. . utilizando-se as mesmas regras adotadas para o fixing. e menor preço na venda têm prioridade) e ordem cronológica de registro. sendo que. O sistema terá 2 prorrogações. O sistema terá 2 prorrogações. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Call das Operações estruturadas de Volatilidade de Taxa de Câmbio (VTC). na segunda. sendo que. Havendo interferências nos últimos 30 segundos. o mesmo é prorrogado por 1 minuto. conforme descrito abaixo: Contratos Futuros Agrícolas: O tempo do call será de 2 minutos para cada vencimento. sendo que. em que o processo de fechamento de negócios tem base no registro de ofertas de compra e venda que se cruzam. o encerramento será processado de forma randômica. Taxa de Juros Spot (VID) e Ibovespa (VOI) Importante A sistemática de funcionamento do call será a mesma adotada pelo sistema GTS durante a negociação contínua. Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRA de Cupom – FRC): O tempo do call será de 2 minutos. Havendo interferências nos últimos 30 segundos. sendo suas regras as mesmas adotadas para o fixing. o encerramento será processado de forma randômica. o mesmo é prorrogado por 1 minuto. Taxa de Câmbio com ajuste (VCA). Essa fase tem por objetivo fazer com que a abertura desses contratos se processe de forma transparente. na quarta. O sistema terá 4 prorrogações. O túnel de leilão. são: a) Não é permitido cancelar ofertas durante o leilão.4 Definição e características dos tipos de túnel Com o intuito de aperfeiçoar o processo de negociação eletrônica no GTS. o algoritmo adotado será o de maximização da quantidade negociada e geração de todos os negócios a um único preço (fixing). As regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA. Na hipótese de leilão acionado por túnel. O objetivo do túnel de rejeição é diminuir a ocorrência de erros operacionais. definidos no Ofício Circular 054/2001. ou seja. em geral. Quando atingido. evitando a inclusão de ofertas errôneas no sistema de negociação. Os túneis de leilão. é mais estreito do que o túnel de rejeição. os substituirão operacionalmente. Além disso. por representarem aprimoramento dos atuais limites de oscilação intradiária. de 06/04/2001. b) São permitidas alterações nas ofertas registradas desde que impliquem aumento da quantidade ofertada ou melhora do preço. o presente Ofício revoga o disposto no item 5 do Comunicado Externo 004/2009-DO.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O GTS contará com dois tipos de túnel de preço com finalidades complementares: túneis de rejeição. de 26/02/2009. inclusive: (i) mecanismo de túneis de negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e (iii) limites máximos para o tamanho de ofertas inseridas no sistema. e túneis de leilão. causa o acionamento de processo de leilão de forma automática. . a BM&FBOVESPA implementou. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a partir de 13/04/2009.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 7 12. As ofertas de compra e de venda inseridas no sistema GTS que estiverem fora do túnel de rejeição serão automaticamente recusadas pelo sistema. aumento do preço de uma oferta de compra ou redução do preço de uma oferta de venda. (ii) novas regras para o registro de negócios diretos intencionais. quando do início de um leilão. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. quantidade atendida de uma oferta ou saldo) se altere nos últimos 15 segundos. Para os mercados Futuros e Disponíveis Referenciados em Commodities o tempo de prorrogação não se alterarão e se repetirão duas (2) vezes para grupos de liquidez e três (3) vezes para grupos de menor liquidez. os diversos contratos negociados no GTS serão divididos em grupos. quantidade. caso alguma das condições do leilão (preço. na qual o leilão será encerrado de forma rondômica. sendo que.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 8 c) O tempo de leilão para contratos classificados como de maior liquidez será de 1 minuto. As únicas exceções serão as operações estruturadas de volatilidade. Após a segunda prorrogação. sendo que o tamanho mínimo de registro de ofertas durante um leilão deverá respeitar o lote mínimo do instrumento. que serão negociadas de modo contínuo. e a terceira prorrogação. com prorrogação automática de 1 minuto. o primeiro negócio da fase de negociação será automaticamente submetido a leilão. com prorrogação automática de 30 segundos. haverá uma última prorrogação. na terceira prorrogação. caso não ocorram negócios na fase pré-abertura. e) O sistema eletrônico terá duas prorrogações automáticas que respeitarão os tempos definidos acima. No caso do mercado de opções. de acordo com o respectivo grau de liquidez: a) Para os contratos pertencentes aos grupos de maior liquidez. . quantidade. ou seja. caso alguma das condições do leilão (preço. Com a implantação dos túneis de leilão. para os grupos de liquidez. será permitido o registro de operações diretas intencionais desde que o preço seja igual ou melhor do que as melhores ofertas de compra e de venda do livro de ofertas no momento do registro do direto. o encerramento do leilão será processado de forma randômica. a negociação ocorrerá em modo não-contínuo. quantidade atendida de uma oferta ou saldo) se altere nos últimos 30 segundos. por meio de mecanismo de leilão. d) O tempo de leilão para contratos classificados como de menor liquidez será de 2 minutos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. deixarão de existir patamares mínimos de interferência no sistema eletrônico GTS. podendo ser submetidas a leilão quando registradas fora dos horários de call estabelecidos. para os grupos de menor liquidez. o horário de início do call de fechamento será postergado até que se finalize o leilão em curso. f) Ocorrendo prorrogação do leilão após o horário de encerramento do pregão e antes do horário de início do call de fechamento. Importante Vale ressaltar que. Simultaneamente aos túneis de negociação. são apresentados no site da BM&FBOVESPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Tal organização permitirá encerrar a utilização de códigos de negociação de contratos espelhos. Importante Visando conferir mais segurança ao processo de registro de ofertas. A Bolsa também poderá. o registro de operações diretas intencionais será permitido somente por meio da realização de leilão no sistema GTS. Exclusivamente para os contratos futuros de taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia. contratos por grupos de liquidez e os parâmetros referentes aos leilões acionados pelos túneis. submeter qualquer operação registrada a leilão. além dos mecanismos já existentes.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 9 b) Para os contratos pertencentes aos grupos de menor liquidez. . os parâmetros dos túneis de negociação. passam a ser as seguintes: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A relação dos contratos pertencentes aos grupos de maior e de menor liquidez será administrada pela Bolsa. os limites de quantidade máxima por oferta. Importante Os valores atualizados de quantidade máxima. serão estabelecidos valores de quantidade máxima por oferta definida por instrumento. podendo ser alterada a qualquer tempo. as regras de túnel de negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Alteração na regra de túnel de negociação para contratos futuros de taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia. ainda que tal operação esteja compreendida dentro dos túneis de leilão. bem como a distribuição de contratos nos grupos de liquidez. utilizada para a definição da regra para registro de negócios diretos. a qualquer momento e sem aviso prévio. a seu critério. a partir de 03/11/2009. A BM&FBOVESPA poderá alterar. A BM&FBOVESPA poderá desativar ou alterar a configuração de qualquer túnel durante a sessão de negociação. além de contribuir para a melhora da formação de preço nos diversos mercados. decide e determina ao Intermediário as condições de execução. sendo que a diferença entre eles se dá nos valores estipulados para os túneis. cabendo ao emitente estabelecer as condições de execução e. (iii) Ordem Discricionária: é aquela dada por administrador de carteira ou por quem quer que represente mais de um Comitente. o registro de operações diretas é permitido somente por meio de realização de leilão no sistema GTS. (iv) Ordem Limitada: é aquela a ser executada somente ao preço igual ou melhor do que o indicado pelo cliente. (vi) Ordem Monitorada: é aquela em que o Comitente. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. indicar os nomes dos clientes finais a serem especificados. (ii) Ordem Casada: é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra Ordem do mesmo Comitente.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 10 Os valores do túnel de rejeição são idênticos aos do túnel de leilão. os seguintes tipos de Ordem: (i) Ordem Administrada: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos a serem comprados ou vendidos. cabendo ao Intermediário. na quantidade máxima por oferta e na condição para realização de leilão no caso de operações diretas.5 Tipos de Ordem e Oferta Serão aceitos para execução nos Sistemas de Negociação. (v) Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou Contratos. a seu critério. no prazo estabelecido neste Regulamento. . D2 e D3. podendo ser emitida com ou sem limite de preço. 12. determinar o momento e o Sistema de Negociação em que ela será executada. e Existem três grupos de negociação para esses contratos: D1. Importante Para os contratos pertencentes ao grupo D3. O leilão automático para esses contratos ocorrerá somente quando não houver negócio na fase de pré-abertura para o contrato.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. em tempo real. devendo-se executá-la a partir do momento em que for recebida. e (vii) Ordem “Stop”: é aquela em que se indica o preço a partir do qual ela deverá ser executada. atribuindo-lhes os Negócios realizados. meio eletrônico. conforme o caso. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. (ii) numeração seqüencial e cronológica da Ordem. as seguintes informações: (i) horários da recepção e do cumprimento da Ordem. sendo que a opção por ordens escritas deverá constar expressamente do Cadastro do Comitente. sendo: (i) verbais as Ordens emitidas pessoalmente ou por via telefônica.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 11 Importante Quando da emissão da Ordem. O registro das Ordens recebidas será efetuado com a utilização de formulários próprios ou por meio eletrônico e conterá. a quantidade e o preço. e (ii) escritas as Ordens recebidas por carta. número da linha ou aparelho transmissor e hora de envio e recepção. (iii) identificação do Comitente ou. das quais deverão constar. observado o disposto no Regulamento e na regulamentação em vigor. e (iii) as suas condições de execução e de cancelamento. se de compra ou de venda. . do administrador de fundo ou carteira responsável pela emissão da Ordem. assinatura. conforme opção do Comitente. O Intermediário deverá efetuar o registro das Ordens recebidas pela sua Mesa de Operações. e (v) a natureza da Ordem. de acordo com o disposto no item 1 acima. conforme o caso. (ii) o prazo de validade. A emissão de Ordens poderá se dar verbalmente ou por escrito. (iv) descrição do Ativo ou Contrato objeto da Ordem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. com o correspondente código de negociação. e seu tipo. no mínimo. telex ou fac-símile. o Comitente deverá estabelecer: (i) a quantidade do Ativo ou Contrato a ser negociado. (iii) manter à disposição da BM&FBOVESPA todas as gravações efetuadas. devendo. (ii) a descrição do Ativo ou Contrato objeto da Ordem. acesso às correspondentes gravações. ou de seus representantes. enquanto não executadas. (iii) a natureza. e da Mesa de Operações com os Operadores de Pregão. nas suas regras e parâmetros de atuação. para tal: (i) referir. a adoção de tal sistema.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o Intermediário deverá adotar os demais procedimentos de registro de Ordens estabelecidos no Regulamento. sempre que necessário. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. pelo mecanismo de contingência estabelecido para tal. observados os prazos estabelecidos pela BM&FBOVESPA para tal. fornecendo-as ou efetuando a transcrição do seu conteúdo integral. O sistema de gravação deverá manter controle das gravações efetuadas diariamente. em caso de indisponibilidade deste. desde que tal cancelamento ou alteração seja comandado pelo mesmo meio utilizado para a sua emissão ou. desde o início até o término das sessões de negociação da BM&FBOVESPA. o tipo e o prazo de validade da Ordem. poderão ser canceladas ou alteradas. Todas as Ordens. assim como a quantidade e o preço. e registrará a data e o horário do início e do término de cada gravação. e (iv) as condições de execução da Ordem.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 12 Os Intermediários poderão substituir o registro de Ordens recebidas por um sistema de gravação da totalidade dos diálogos mantidos entre os Comitentes e a sua Mesa de Operações ou Operador de Eletrônico. se for o caso. O sistema de gravação adotado deverá conter: (i) os elementos que permitam a identificação dos Operadores de Pregão e dos Operadores de Mesa e dos Comitentes que tenham emitido as Ordens. Importante Em caso de falha de qualquer natureza no sistema de gravação referido nos itens anteriores. sempre que requerido. (ii) manter todos os controles de execução das Ordens recebidas sob a forma de relatórios. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A alteração de uma Ordem se dará pelo seu cancelamento e pela subseqüente emissão de nova Ordem. dando aos Comitentes. . No Pregão Eletrônico. Serão admitidos. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. .Regulamento de Operações – Segmento BM&F 13 Todas as Ordens deverão ser transmitidas pela Mesa de Operações do Intermediário ao Sistema de Negociação competente. caso contrário. em caso de caso não Fechamento. b) Oferta Limitada: é aquela em que o Preço é atribuído quando do registro da Oferta.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por intermédio de sistemas especialmente desenvolvidos para tal. cancelada. os seguintes tipos de Ofertas: a) Oferta Válida para a Sessão: é aquela válida até o Fechamento do Negócio ou. sendo a quantidade restante automaticamente cancelada. o Fechamento será efetuado no Pregão Eletrônico. até o final da Sessão de Negociação do dia em que foi registrada. contra a mais antiga das Ofertas e assim sucessivamente. d) Oferta de Stop: é aquela que deve ser fechada ao preço estipulado ou a partir daquele preço. e) Oferta de Execução Imediata: é aquela que somente será aceita caso uma parcela da sua quantidade seja imediatamente fechada. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. c) Oferta a Mercado: é aquela que deve ser fechada a preço de mercado. Os preços registrados deverão enquadrar-se nos Limites de Oscilação ou em outros limites de ordem operacional definidos pela BM&FBOVESPA. de forma automática. e g) Oferta de “Direto”: é aquela em que um mesmo Intermediário representa as duas contrapartes do Negócio. Nos casos em que houver mais de uma Oferta apregoada ou registrada com o mesmo preço ou cotação. sendo. pela seleção da Oferta registrada e o registro do correspondente Fechamento. o Registro do Negócio será efetuado concomitantemente ao seu fechamento. contendo as informações necessárias para a sua execução. O Fechamento de Negócios será efetuado no Pregão Eletrônico. nos Sistemas de Negociação do Pregão Eletrônico. conforme a ponta ofertada. a BM&FBOVESPA encaminhará os dados a eles correspondentes aos Intermediários ou Operadores Especiais envolvidos. Importante A Oferta vincula aquele que tenha efetuado o seu registro. Após o Registro dos Negócios. f) Oferta de Execução Total: é aquela que somente será aceita caso a sua quantidade total seja imediatamente fechada. assinada pelo representante do(s) Intermediário(s) envolvido(s) e acompanhada de cópias da documentação de suporte eventualmente existente. incumbirá à BM&FBOVESPA decidir. de controle e de auto-regulação. para fins estatísticos. e (ii) obedecer aos horários. na forma da regulamentação em vigor. mantidos sob a guarda do(s) Intermediário(s). . formas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro. A solicitação deverá: (i) ser apresentada por escrito.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 14 O Negócio poderá ser cancelado pela BM&FBOVESPA nas seguintes hipóteses: (i) por iniciativa da bolsa. sobre o cancelamento de Negócios. sendo. os originais. Serão considerados procedimentos especiais de negociação aqueles adotados para os Negócios Diretos e para os Negócios “ex pit”. a BM&FBOVESPA efetuará as comunicações cabíveis. caso identifique-se indicio de infração às normas legais e autorreguladoras ou de não atendimento a requisito estabelecido pela BM&FBOVESPA para validade do mesmo. na forma desta seção. assim como os diferentes mecanismos de Leilão adotados pela Bolsa. O cancelamento de Negócio por iniciativa da BM&FBOVESPA deverá ser efetuado no dia da sua realização. conforme as peculiaridades do Sistema de Negociação envolvido. Em qualquer hipótese. Em caso de cancelamento de Negócios. ou (ii) por solicitação das partes envolvidas. inclusive para a BSM. manter bases de dados sobre Negócios cancelados. Compensação e Liquidação de Operações competente. devendo a BM&FBOVESPA comunicar os Intermediários envolvidos. Importante A BM&FBOVESPA poderá. a seu exclusivo critério. ainda. As partes envolvidas poderão solicitar o cancelamento de Negócio no dia seguinte ao da sua realização. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A BM&FBOVESPA poderá adotar outros procedimentos especiais de Negociação ou aplicar os existentes. visando assegurar a Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. incluindo limites quantitativos (preço e quantidade) de negociação. A BM&FBOVESPA promulgará regulamento próprio para os Negócios estabelecendo os termos. a BM&FBOVESPA poderá ainda. Os Negócios não submetidos ao mercado serão fechados: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. visando obter cotação representativa para o momento. limites e condições para a sua realização. a BM&FBOVESPA poderá solicitar novas informações ou cancelar o Negócio. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. (iii) se tratar de correção de erro operacional. a seu critério. Incumbe ao Intermediário comprovar a existência e a validade das operações que fundamentam a realização de Negócios não submetidos ao mercado. o Preço de Ajuste. (ii) se tratar de operação de fixação de preço contra contratos de outras bolsas. Durante a realização das Negociações. realizar Calls intermediários.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 15 integridade do processo de formação de preços e evitar quaisquer distorções.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. se for o caso. sem prejuízo da aplicação das penalidades eventualmente cabíveis. NEGÓCIOS NÃO SUBMETIDOS AO MERCADO (“EX PIT”) A BM&FBOVESPA poderá autorizar a realização de Negócios não submetidos ao mercado quando. Em caso de falta da comprovação ou de comprovação insatisfatória. Os documentos comprobatórios do atendimento às condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA deverão ser mantidos por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Importante Os Negócios realizados expostos acima não integrarão o cálculo das cotações de mercado e tampouco. . contados da data da liquidação do Negócio. desde que para resguardar o processo de formação de preços e impedir distorções. nos prazos e condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA. comprovadamente: (i) se tratar de Negócio “casado” com operação realizada no mercado a vista do Ativo objeto. e (iv) em outras situações. a exclusivo critério da BM&FBOVESPA. para a Negociação de Ativos e Contratos e para a utilização de qualquer equipamento ou funcionalidade. perante a BM&FBOVESPA e perante quaisquer terceiros. na abertura das Negociações da data subseqüente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. por motivos de ordem prudencial. A BM&FBOVESPA poderá. quando se tratar de Negócio casado com operação de mercado a vista ou. a cotação de moeda estrangeira ou outro indexador que seja normalmente acrescido ao Preço de Ajuste. nos termos deste Regulamento. para permitir o encerramento de posições de Comitentes declarados inadimplentes ou que apresentem dificuldades para honrar as obrigações assumidas. 12. autorizar a realização de Negócios não submetidos ao mercado. . devendo zelar pelas senhas e impedir a sua utilização por quaisquer terceiros. ou (ii) a outro preço. A BM&FBOVESPA poderá incorporar ao preço inicialmente praticado a taxa de juros. Os Intermediários aos quais estejam vinculados os Operadores de Eletrônicos são diretamente responsáveis.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 16 (i) ao Preço de Ajuste determinado para aquela data. conforme as regras e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA. em qualquer hipótese.6 Acesso aos Sistemas de Negociação O acesso aos Sistemas de Negociação. visando evitar distorções no processo de formação de preços. a integridade do processo de formação de preços e a adequação das informações estatísticas. A BM&FBOVESPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. para compor o correspondente preço de abertura. será exclusivo dos Operadores. Os Operadores de Eletrônico são responsáveis pela utilização e pelo controle de acesso aos sistemas que estão autorizados a operar. A BM&FBOVESPA poderá submeter os Negócios “ex-pit” a Leilão. Importante O acesso dos Operadores de Eletrônico ao Sistema de Negociação se dará a partir da atribuição de senhas. por qualquer irregularidade praticada. ou dele diminuído. ainda. assegurada. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. situado entre o preço mínimo e o preço máximo que se tenha praticado na mesma data. além da tomada das providências que reputar necessárias. efetuará as comunicações requeridas pela regulamentação em vigor. pessoais e intransferíveis. ainda. Importante A prática de qualquer ato eventualmente necessário. sendo-lhes facultado. caso eles sejam realizados no Pregão Eletrônico. Os Operadores Especiais realizarão Negócios em nome próprio. Cada Comitente disporá de um único registro nos sistemas da BM&FBOVESPA. devendo-se comunicar os Negócios assim realizados: ao responsável. por um Operador. . A inclusão e a alteração de dados no registro deverão obedecer aos procedimentos e aos mecanismos de controle estabelecidos pela BM&FBOVESPA. na forma da regulamentação em vigor e observado o conteúdo mínimo estabelecido para tal. pelos Intermediários em que estejam cadastrados. o atendimento de Ordens provenientes de Intermediários. e (ii) nos sistemas da BM&FBOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. deverá ser previamente autorizada pelo Intermediário em que tal Comitente esteja cadastrado. sob o qual serão cadastradas as suas relações com os diversos Intermediários. predominantemente em nome próprio. ainda. observados os termos e condições estabelecidos pela BM&FBOVESPA e desde que tal atuação seja previamente comunicada à BM&FBOVESPA.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 17 A Negociação em nome do próprio do Operador de Eletrônico depende de prévia autorização do respectivo Intermediário. para o desenvolvimento de qualquer atividade no âmbito da BM&FBOVESPA ou de seus Sistemas de Negociação. representados pelos Intermediários em que estejam cadastrados. Os Comitentes serão. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. pelo Comitente perante a BM&FBOVESPA. Importante Será caracterizada como atividade autônoma a realização de Negócios. Os Comitentes deverão ser cadastrados: (i) nos Intermediários por meio dos quais operem e/ou sob os quais mantenham posições.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de qualquer natureza. tomar todos os cuidados cabíveis para assegurar-se da integridade e da correção das informações prestadas e da veracidade dos documentos de suporte apresentados. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e (ii) as regras e parâmetros de atuação por eles definidos. documentos e registros. visando manter a integridade do mercado e fazendo prevalecer elevados padrões éticos de negociação. Os Intermediários permanecerão responsáveis pela manutenção de toda a documentação e dos controles cabíveis. apenas poderão realizar operações por intermédio dos Intermediários a que estejam vinculados. As disposições referentes às relações entre os Intermediários e os Comitentes a eles vinculados serão aplicáveis a todos os Sistemas de Negociação abrangidos por este Regulamento. sem prejuízo das peculiaridades operacionais de cada um deles. referentes a um Comitente ou aos Negócios por ele realizados devem ser mantidos. quando do cadastramento de Comitentes. Os Intermediários deverão observar. contados da data da sua liquidação. pelos Intermediários. do encerramento da relação contratual. Os dados. das seguintes regras de conduta: (i) os Intermediários devem atuar no melhor interesse dos Comitentes. internamente e nos sistemas da BM&FBOVESPA. É obrigatória a observância.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 18 Incumbe aos Intermediários. o cadastramento deverá ser efetuado nas duas instituições. . nos termos da regulamentação em vigor. por 5 (cinco) anos contados: (i) no caso de informações e documentos referentes à identidade e à qualificação do Comitente. nos termos da regulamentação em vigor. Os Comitentes caracterizados como pessoas vinculadas ao Intermediário. com o subseqüente Repasse para outro. além do disposto na regulamentação em vigor: (i) as regras de conduta estabelecidas nos itens seguintes.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. no mínimo. e (ii) no caso de informações e registros referentes aos Negócios. na sua relação com os Comitentes. sob o qual serão mantidas as posições ou os Ativos adquiridos e efetuadas as liquidações cabíveis. No caso de Comitentes que emitam Ordens para o cumprimento por um Intermediário. capacitação e Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. assim como os agentes autônomos a eles vinculados. em tempo hábil. antes do início de suas operações. (ix) os Intermediários não devem adotar condutas ou utilizar procedimentos que possam vir a. e (xii) nos casos de Negociação Side-by-Side. direta ou indiretamente. empregados e prepostos. os registros e os documentos relativos ao recebimento. conforme definidas na regulamentação em vigor. transmissão e cumprimento de Ordens. Os administradores. diretores. em nome próprio ou dos Comitentes neles cadastrados. (vi) os Intermediários devem manter.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. (ii) os Intermediários devem apresentar aos Comitentes informações sobre o funcionamento e as características dos mercados de valores mobiliários. (iii) os Intermediários devem colocar à disposição de seus clientes. (xi) os Intermediários devem manter sigilo sobre as operações realizadas e sobre outros dados e informações dos Comitentes neles cadastrados. as regras e parâmetros de atuação por eles estabelecidos nos termos do item seguinte. (viii) os Intermediários não devem contribuir para a veiculação ou circulação de notícias ou de informações imprecisas sobre valores mobiliários. nos termos da regulamentação em vigor. manipulação de preços ou práticas não eqüitativas. bem como sobre os procedimentos para o cumprimento das Ordens e os riscos envolvidos nas operações realizadas. a qualquer título. configurar operações fraudulentas. sobre os Sistemas de Negociações e a Sala de Negociações da BM&FBOVESPA. Ativos e Contratos e sobre os mercados administrados pela BM&FBOVESPA ou os participantes de tais mercados. (v) os Intermediários devem estabelecer controles dos valores e dos ativos recebidos de seus clientes.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 19 comportamento nas suas relações com a BM&FBOVESPA. (iv) os Intermediários devem implantar normas e procedimentos de controles internos que proporcionem amplo e atualizado conhecimento sobre a capacitação econômico-financeira e as características operacionais de seus clientes. nos termos da legislação em vigor. com os demais Intermediários e participantes dos mercados por ela administrados e com os Comitentes. devem: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. que coloquem em risco a própria capacidade de liquidá-las física ou financeiramente. os Intermediários deverão tomar todos os cuidados necessários para que o cumprimento das Ordens seja efetuado sempre nas condições mais favoráveis para os Comitentes. . (x) os Intermediários não devem realizar operações. criação de condições artificiais de mercado. toda a documentação relativa aos Negócios intermediados em seu nome. dos Intermediários. (vii) os Intermediários devem fornecer aos Comitentes. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a qualquer título. Regulamento de Operações – Segmento BM&F 20 (i) apresentar ilibada reputação. sobre: (i) os tipos de Ordens. a execução. quando do registro de Ofertas. capacitação técnica e especialização necessária para o exercício dos seus cargos e o desenvolvimento de suas atividades. tendo em vista as especificidades de determinados grupos de clientes ou o disposto na regulamentação em vigor. demonstrar de forma clara e inequívoca o seu modo de atuação. devendo. e (iii) a forma de atendimento das Ordens recebidas e a forma de distribuição dos Negócios realizados. que. Os Intermediários devem tratar. e das regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA. Sem prejuízo do disposto no item anterior. idoneidade moral. a distribuição e o cancelamento de Ordens ou dos Negócios delas resultantes. observado o disposto na regulamentação em vigor. dos casos de conflito de interesses e de concorrência entre Ordens estabelecendo os procedimentos cabíveis. dispondo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. no Pregão Eletrônico. a emissão. o registro. quando assim for requerido. conforme as regras e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA e as peculiaridades de cada Sistema de Negociação. Os Intermediários devem. Os procedimentos deverão ser elaborados de modo a assegurar aos Comitentes um tratamento justo e eqüitativo. ainda. poderá estabelecer horários diferenciados. o horário para o seu recebimento e o prazo de validade. . nas suas regras e parâmetros de atuação. Os Intermediários permanecerão responsáveis pela observância e pelo cumprimento do disposto nas regras e parâmetros de atuação estabelecidas nos termos dos itens anteriores.7 Especificação dos negócios Caberá aos Intermediários efetuar a Especificação dos Negócios realizados. A Especificação será efetuada dentro da grade horária estabelecida pela BM&FBOVESPA. zelar pela adequação de tais regras e parâmetros. 12.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ao estabelecer suas regras e parâmetros de atuação. tendo em vista as atividades efetivamente desenvolvidas e os mercados em que operem. será possível efetuar a Especificação. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. no mínimo. e (ii) haver obtido todos os respectivos registros e autorizações na forma da regulamentação em vigor. nos termos da regulamentação em vigor. ainda. (ii) os procedimentos adotados para a recusa. com base em Ordem por ele emitida para o Intermediário “origem” (“brokerage”). 2) No caso do item “ii” do item anterior: a) o Intermediário “destino”.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 21 REPASSE DE NEGÓCIOS Os Negócios poderão ser objeto de Repasse e será promovido pelo Intermediário ou pelo Operador Especial que executou o Negócio (“origem”). pelo registro da Ordem recebida. pela execução da Ordem no Sistema de Negociação. com a indicação expressa de que o Negócio se destina a Repasse. pelo registro da Ordem do Comitente. e pelo Repasse deste. a quem incumbirá a liquidação das obrigações delas decorrentes (“destino”). pela liquidação das obrigações financeiras decorrentes do Negócio e pela custódia e utilização de quaisquer ativos e valores. Em caso de rejeição do repasse pelo Intermediário “destino”. e b) o Intermediário “origem”. todas as responsabilidades. Incumbirá ao Intermediário “destino” confirmar ou rejeitar o Repasse no prazo e nas condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA. ou (ii) por ordem direta do Comitente cadastrado como cliente do Intermediário “origem”. O Repasse poderá ocorrer: (i) a pedido do Intermediário “destino”.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que transferirá o Negócio para o Intermediário no qual as posições serão mantidas. com o Registro do Negócio. . e Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. pela liquidação das obrigações financeiras decorrentes do Negócio e pela custódia e utilização de quaisquer ativos e valores. operacionais e financeiras. com a indicação expressa de que tal Ordem está associada a Repasse. cabendo. caberão ao Intermediário ou ao Operador Especial que tenha atuado como “origem”. desde que ele também seja cadastrado no Intermediário “destino” nos termos da regulamentação vigente. às duas instituições atender a todas as obrigações de cadastro e implementar os demais controles estabelecidos pela regulamentação em vigor. Importante Serão responsáveis: 1) no caso do item i anterior: a) o Intermediário “destino”. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a constituição dos correspondentes vínculos.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 22 b) o Intermediário “origem”. nas condições e nos Sistemas de Negociação definidos pela BM&FBOVESPA. A apuração do Preço de Ajuste por meio de Call de Fechamento será efetuada.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. em seus sistemas. sendo o seu tempo de duração definido pela BM&FBOVESPA. estabelecendo os direitos e deveres de cada parte. 12. O Preço de Ajuste será apurado com base nos Negócios realizados antes de encerradas as Negociações naqueles mercados que a BM&FBOVESPA. Caberá à BM&FBOVESPA definir o período dentro do qual os Negócios serão considerados. Os Calls de Fechamento serão realizados ao término das negociações de cada Ativo ou Contrato. assim como os demais critérios aplicáveis. e pelo Repasse deste. nos mercados em que adotado: (i) com base na média aritmética ponderada dos Negócios realizados no intervalo de negociação definido pela BM&FBOVESPA. (ii) por meio de Call específico (Call de Fechamento). considerar suficientemente líquidos. para cada Vencimento ou Série em aberto. os Intermediários e/ou os Operadores Especiais envolvidos deverão: (i) estar vinculados por contrato específico. com base no contrato referido no inciso anterior. .8 Cálculo do preço de ajuste O Preço de Ajuste será apurado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. com a indicação expressa de que tal Ordem está associada a Repasse. pelo registro da Ordem do cliente. pela execução da Ordem no Sistema de Negociação. Para a realização de Repasse. o Vencimento ou a Série. ou (iii) por arbitramento da BM&FBOVESPA. conforme o Ativo ou o Contrato. e (ii) requerer à BM&FBOVESPA. com o Registro do Negócio. a seu critério. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sempre que reputar que os resultados decorrentes do Call de Fechamento não sejam representativos das condições de mercado. Quando da realização de Call de Fechamento. tomar todas as medidas necessárias para reduzir os seus possíveis efeitos. a possibilidade de apresentação de Ofertas de compra e de venda referentes a cada Vencimento ou Série. destinados a “zerar” as correspondentes posições ou permitir a determinação e a redução das perdas. Serão caracterizadas como disputas operacionais. As questões poderão ser objeto de apreciação. tão logo tenha se evidenciado a existência de conflito. Importante A BM&FBOVESPA poderá. a critério da BM&FBOVESPA: (i) o preço apurado no Call de fechamento. as dúvidas ou divergências de qualquer natureza que tenham por objeto as condições de realização de uma Apregoação ou de um Negócio.9 Disputas operacionais Caberá ao Diretor de Operações dirimir dúvidas e resolver pendências de qualquer natureza referentes às atividades desenvolvidas nos Sistemas de Negociação ou quaisquer atos neles realizados. (ii) a média entre as melhores Ofertas de compra e de venda em caso de não haver Negócio durante o procedimento. efetuar o arbitramento dos Preços de Ajuste. A tomada das providências será considerada boa prática negocial e deverá ser levada em conta. com base nos critérios por ela estabelecidos para tal. assim como decidir disputas operacionais. 12. O Preço de Ajuste obtido em Call de Fechamento será. A realização de Negócios. para os fins deste Regulamento. alterar o período de duração dos Calls de Fechamento ou definir outros critérios para a sua realização. as partes envolvidas deverão. será aberta. quando da tomada da decisão final. Em qualquer hipótese. em caso de divergências ou disputas operacionais. sempre que reputar necessário.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. .Regulamento de Operações – Segmento BM&F 23 Importante O Diretor de Operações poderá. aos participantes do mercado. pela BM&FBOVESPA. em mercado. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A decisão do Diretor de Operações deverá ser acatada pelas partes de imediato. ou (ii) quando houver falhas nos processos de documentação e registro de ambas as partes envolvidas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o Diretor de Operações poderá: (i) dar prazo aos envolvidos para tentativa de conciliação. estabelecendo a forma de ressarcimento da parte que eventualmente tenha sido prejudicada. ao decidir uma Disputa Operacional. o Diretor Presidente poderá: (i) manter a decisão deste. ficando as partes envolvidas responsáveis pela resolução da pendência. a decisão do Diretor de Operações. com a tomada de todas as providências cabíveis para a adequação da situação ao quanto tenha sido decidido. ou (iii) prolatar nova decisão. as gravações realizadas nos termos deste Regulamento. as diligências complementares que reputar necessárias.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 24 em caráter preliminar. prevalecendo. . Na resolução de disputas operacionais. em qualquer hipótese. com base no preço de realização do Negócio original. pelos funcionários da BM&FBOVESPA aos quais o Diretor de Operações tenha atribuído competência para tal. O Diretor de Operações poderá. O recurso deverá ser formulado por escrito e deverá conter a comprovação da tomada. colocando à sua disposição. a requerimento de qualquer das partes. As decisões tomadas pelo Diretor de Operações são passíveis de revisão pelo Diretor Presidente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a seu exclusivo critério. e (ii) requerer. nos casos em que: (i) a Disputa Operacional tenha sido encaminhada a ele após transcorridos mais de 10 (dez) minutos de sua ocorrência. de todas as providências determinadas pelo Diretor de Operações na decisão recorrida. Após a verificação dos argumentos das partes envolvidas e as razões do Diretor de Operações. (ii) determinar a tomada de novas providências ou a abertura de sindicância. aplicar as penalidades que reputar cabíveis ou determinar a instalação de sindicância. aos envolvidos ou a outras áreas da BM&FBOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. comunicando tal decisão ao Diretor Presidente para a tomada das providências cabíveis. deixar de decidir. em caráter preliminar. sem prejuízo da aplicação de penalidades e de outras medidas cabíveis. O Diretor de Operações poderá. bem como as penalidades impostas nos termos do Regulamento serão registradas nos sistemas e prontuários mantidos pela BM&FBOVESPA. pelo Diretor Presidente e por um funcionário ou consultor da BM&FBOVESPA que. Todas as infrações realizadas. (ii) resolver os casos em que este Regulamento e as demais normas editadas pela BM&FBOVESPA sejam omissos. O Diretor Presidente poderá determinar a instauração das providências de acompanhamento cabíveis sempre que se verificar a ocorrência ou indícios da ocorrência de: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. estarão sujeitos às penalidades cabíveis. Em caso de aplicação de penalidades pelo Diretor de Operações será necessária a revisão. conforme o caso e observados os termos e condições estabelecidos pela regulamentação em vigor e pelas normas da própria BM&FBOVESPA: (i) pelo Diretor de Operações ou pelo Diretor Presidente. decidirão quanto à matéria. . nos termos do Estatuto Social. das penalidades impostas. FALTAS E PENALIDADES Em caso de descumprimento do Regulamento e das demais normas estabelecidas pela BM&FBOVESPA. pelo Diretor Presidente. nos termos do Regulamento do Juízo Arbitral desta.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 25 As sindicâncias serão conduzidas por uma Comissão composta Diretor de Operações. Importante Os participantes poderão recorrer à arbitragem para dirimir qualquer litígio decorrente ou relacionado aos Negócios realizados ou à atuação da BM&FBOVESPA. Caberá ao Diretor Presidente da BM&FBOVESPA: (i) resolver quaisquer outros conflitos decorrentes ou relacionados à atuação da BM&FBOVESPA ou aos Negócios realizados. para ratificação ou afastamento das providências tomadas. após coletadas as informações necessárias ao julgamento da pendência. ou (ii) pela BSM. diretos e indiretos. os responsáveis. As penalidades serão estabelecidas nas regras da BM&FBOVESPA e serão aplicadas. (iii) Apregoação efetuada sem a Ordem correspondente ou. efetuadas sob a coordenação do Diretor Presidente. a seu exclusivo critério. o fato e o resultado das apurações serão comunicados à BSM. pré-combinada entre os envolvidos ou com demonstração de qualquer preferência. e (vi) a prática de outras irregularidades. (iv) Negociação e Fechamento de forma conduzida. o acesso aos sistemas de negociação e os tipos de ordens e ofertas.10 Comentários finais Ao terminar este capítulo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições. espera-se que você tenha compreendido as principais características e definições das operações realizadas na BM&FBOVESPA no segmento BM&F e da especificação dos negócios e do cálculo do preço de ajuste. (v) tentativa de Fechamento de Negócios por qualquer motivo vedados. Além das averiguações cabíveis. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Importante Os procedimentos investigatórios e sancionadores serão objeto de regulamentação pela BM&FBOVESPA. 12. para a tomada das medidas que este reputar necessárias.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 26 (i) práticas não-equitativas de negociação. bem como das disputas operacionais. quando para Negócios do próprio Operador de Pregão ou Operador de Eletrônico. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. (ii) criação de condições artificiais de oferta e demanda ou tentativa de manipulação de mercado. sem a realização das comunicações cabíveis. nos limites da competência estabelecida pela regulamentação em vigor. . Mercadorias e Futuros. direta ou indiretamente. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. de venda ou de diferencial em Pregão Eletrônico. BM&FBOVESPA – é a BM&F BOVESPABOVESPA S.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 27 BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES. nos Sistemas de Negociação organizados pela BM&FBOVESPA. direitos e ativos. DMA – Direct Market Access. títulos. autorizado e sob responsabilidade de uma corretora. o que permite ao investidor enviar as próprias ofertas ao sistema de negociação e receber. inclusive como ativo subjacente. às Ofertas de compra e de venda de todo o mercado.br> ANEXO – Definições consideradas APREGOAÇÃO – apregoação de uma Oferta de compra. COMITENTE – pessoa física ou jurídica que. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . cadastrada em um Intermediário e sob a responsabilidade deste.bmfbovespa.A. realiza Negócios nos Sistemas de Negociação. CONTRATO – qualquer instrumento derivativo que seja autorizado à Negociação nos Sistemas de Negociação. envolvendo valores mobiliários. que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas. taxa. entidade administradora de mercados de bolsa e de balcão organizado.com. ATIVO – qualquer título. durante um prazo pré-definido.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Representa o acesso direto ao ambiente eletrônico de negociação em bolsa. liquidação e custódia. leilões e operações especiais. além de gerir sistemas de compensação. em tempo real.Bolsa de Valores. as informações de difusão ao mercado. BSM – é a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados. mercadoria. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www. divisa ou valor autorizado à Negociação. índice. CALL – modo operacional no qual um determinado Ativo ou Vencimento negociado nos Sistemas de Negociação é submetido. calculado em relação ao Preço de Ajuste anterior e/ou (ii) para a oscilação dos preços praticados em diferentes Sistemas de Negociação. observadas as especificidades técnicas a cada caso. para cumprimento. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. OFERTA – ato pelo qual um Operador de Pregão ou um Operador de Eletrônico manifesta a intenção de realização de um Negócio. para si ou para terceiros.A. NEGÓCIO DIRETO – Negócio em que um mesmo Intermediário atua simultaneamente como representante da ponta compradora e da ponta vendedora. representando Comitentes distintos. em razão da quantidade apregoada ou de outras peculiaridades. detentora de Direito de Negociação e autorizada a atuar nos Sistemas de Negociação nos termos do Regulamento de Acesso da BM&FBOVESPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Mercadorias. OFERTA POR TEMPO DETERMINADO – Oferta que. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. deve subordinar-se a regime próprio. – Bolsa de Valores. devidamente autorizada a realizar a intermediação de operações. NEGOCIAÇÃO SIDE-BY-SIDE – negociação de um mesmo Ativo ou Contrato. INTERMEDIÁRIO – É a pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil. estabelecido pela BM&FBOVESPA. objetivando melhores condições de preço. LEILÃO – procedimento pelo qual um determinado Negócio ou uma Oferta é submetido aos demais participantes do mercado. NEGOCIAÇÃO – processo de negociação de Ativos e Contratos em Pregão por meio da Apregoação de Ofertas ao mercado e dos correspondentes Fechamentos.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 28 ESPECIFICAÇÃO – Procedimento pelo qual os Comitentes são vinculados aos Negócios realizados em seu nome. nos casos de Negociação Side-by-Side. ESTATUTO SOCIAL – Estatuto Social da BM&FBOVESPA S. LIMITE DE OSCILAÇÃO – limite estabelecido pela BM&FBOVESPA para (i) a oscilação diária dos preços de Ativos e Contratos negociados nos Sistemas de Negociação. OPERADOR DE ELETRÔNICO – pessoa autorizada e credenciada para representar o Intermediário no Pregão Eletrônico. realizada concomitantemente em mais de um Sistema de Negociação. independentes entre si e que não se comunicam durante a Sessão de Negociação. NEGÓCIO – operação resultante do Fechamento contra as Ofertas apregoadas ou registradas nos Sistemas de Negociação. conforme o Sistema de Negociação adotado. . MESA DE OPERAÇÕES – ambiente no qual o Intermediário recebe as Ordens e as encaminha ao Sistema de Negociação competente. conforme as regras estabelecidas para cada um desses Sistemas. Fechamento – manifestação expressa da concordância com os termos e condições de uma Oferta apregoada ou registrada em um Sistema de Negociação. pela Apregoação ou pelo registro de suas características. REPASSE – Transferência de um Negócio. outro Intermediário determina a um Intermediário que atue nos Sistemas de Negociação. derivativos commodities. VENCIMENTO – qualquer conjunto de Contratos que estabeleçam a mesma data para o vencimento das obrigações neles estabelecidas. OPERADOR ESPECIAL – pessoa natural ou empresário individual. quando seja o caso.A. acompanhando a Negociação e o seu cumprimento. nos termos Regulamento de Acesso da BM&FBOVESPA. Segmento BM&F – é o segmento do mercado organizado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. transmite as Ordens aos Operadores que atuam no Pregão Viva-Voz. adotado pela BM&FBOVESPA para a Negociação de operações com Ativos ou Contratos. Mercadorias e Futuros.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por meio de terminais instalados nos Intermediários ou em terceiros. SESSÃO DE NEGOCIAÇÃO – período estabelecido pela BM&FBOVESPA para o Pregão Eletrônico. títulos públicos federais e moeda estrangeira. ORDEM – ato pelo qual o Comitente ou. durante o qual são realizadas as Negociações. SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO – qualquer sistema destinado à apregoação ou registro de Ofertas. detentora de Direito de Negociação. observados os critérios estabelecidos pela BM&FBOVESPA. entre um Intermediário e outro ou entre um Operador Especial e um Intermediário. REGULAMENTO – o presente Regulamento de Operações dos Sistemas de Negociação da BM&FBOVESPA S. PLD – Participante com Liquidação Direta. sob a responsabilidade dos Intermediários. PREGÃO ELETRÔNICO – Sistema de Negociação de Ativos e Contratos a partir do registro de ofertas em sistema eletrônico. .Regulamento de Operações – Segmento BM&F 29 OPERADOR DE MESA – pessoa autorizada e credenciada que. – Bolsa de Valores. para fins de equalização do preço ou da cotação dos Negócios realizados e cálculo dos ajustes devidos pelos Comitentes. por viva-voz ou por sistemas eletrônicos. em seu nome e nas condições que especificar. no qual são negociados derivativos financeiros. SÉRIE – qualquer conjunto de Contratos de Opções de uma mesma classe. PREÇO DE AJUSTE – preço ou cotação apurada pela BM&FBOVESPA para as Séries ou Vencimentos de um Ativo ou Contrato. com os mesmos vencimento e preço de exercício. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. PREÇO DE ABERTURA – preço do primeiro negócio realizado em um Sistema de Negociação. da Mesa de Operações de um Intermediário. nos termos das normas e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA. conforme o caso. Negociação e Fechamento de Negócios. No anexo. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. da compensação e da liquidação. Bons Estudos !!! . Uma visão das garantias. no final deste capítulo.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 13.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar a estrutura e as principais características e definições da Câmara de Derivativos da BM&FBOVESPA. E procedimentos em caso de inadimplemento. Ao final deste capítulo você terá visto: As características da Câmara e as definições dos participantes. Os procedimentos e detalhes do registro e aceitação de operações.Capítulo 13 . se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados. 01 Item 13. 09 Item 13.5 Pág.6 Pág. 13 Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F . 08 Item 13. 10 Item 13.3 Pág.2 Pág.7 Pág.4 Pág. 03 Item 13.Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Item 13. A Câmara poderá. valores mobiliários e outros ativos. desenvolver sistemas para a Liquidação de operações específicas por Valores Brutos ou por Valores Bilaterais Líquidos. (ii) cria salvaguardas e mecanismos para a garantia do cumprimento das obrigações decorrentes das Operações. caberá à Câmara: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. observado o disposto pelo Banco Central do Brasil. (ii) o Comitê de Risco. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . a liquidação será efetuada diretamente entre as partes envolvidas. e (iv) mantém outras atividades e prestar outros serviços. liquidando as obrigações delas decorrentes. e (iii) outros órgãos que venham a ser criados.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Neste caso. a Câmara: (i) presta serviços de custódia de mercadorias. não se aplicando os procedimentos. Neste caso. No geral.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 1 13.2 A Câmara A Câmara realiza o Registro e a Compensação de operações e a Liquidação das obrigações delas decorrentes. A Câmara terá. No caso de Operações registradas na modalidade “sem garantia”. (iii) cria instrumentos para administração e controle do risco perante ela assumido pelos Membros de Compensação. os Fundos ou as salvaguardas de qualquer natureza. mercados ou sistemas de negociação. Importante A Câmara poderá registrar e compensar operações realizadas em outras bolsas. títulos. as Garantias. a Câmara apenas fornecerá às partes contratantes os valores de liquidação correspondentes. como órgãos auxiliares: (i) a Câmara Consultiva de Análise de Risco. nos termos do Regulamento do Juízo Arbitral da Bolsa.A BM&F estabelecerá. em situações específicas e nos termos dos Estatutos Sociais. nos termos dos Estatutos Sociais. conforme o sistema utilizado. ou que a elas estejam relacionados. efetuando as transferências cabíveis. A Câmara poderá adotar medidas emergenciais. os custos operacionais a serem suportados pelos Participantes em razão das necessidades da Câmara. e (ii) resolver os casos em que no Regulamento e as demais normas editadas pela Câmara sejam omissos. e (ii) aplicar os procedimentos previstos em caso de descumprimento de obrigações por um dos Participantes envolvidos Em caso de descumprimento de obrigações em sistemas de liquidação por Valores Brutos ou por Valores Bilaterais Líquidos. assim como as formas e os horários de transferência dos valores e dos títulos. tomando as demais providências cabíveis. Importante A Câmara definirá as operações em que serão facultadas a Liquidação por Valores Brutos e a Liquidação por Valores Bilaterais Líquidos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Fundos ou salvaguardas de qualquer natureza.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 2 (i) receber os valores e/ou os títulos devidos ou a confirmação de sua liquidação diretamente entre os Participantes. Importante Os Participantes poderão recorrer à arbitragem para dirimir qualquer litígio decorrente da atuação da Câmara ou das Operações. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. e (ii) se for o caso. Caberão ao Diretor Geral da BM&F: (i) resolver quaisquer conflitos decorrentes da atuação da Câmara ou das Operações. nos termos dos Estatutos Sociais. devolverá à parte inocente os valores e/ou os títulos que ela lhe tenha entregue em razão daquelas obrigações. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ou que a elas esteja relacionado. visando assegurar o desenvolvimento eficiente e regular de suas atividades. a Câmara: (i) não recorrerá a Garantias. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Importante Salvo expressa disposição em contrário e ressalvadas as diferenças decorrentes da natureza das atividades desenvolvidas. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e (iii) os Intermediários. em face de seu envolvimento nos processos de Registro. São considerados Participantes indiretos da Câmara: (i) os Comitentes e todas as entidades que prestem serviços de caráter instrumental em relação às atividades de Registro e Compensação de Operações e Liquidação das obrigações delas decorrentes.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 3 13. que serão classificados como diretos ou indiretos. aplicam-se aos Operadores Especiais e aos Operadores Especiais de Mercadorias Agrícolas as mesmas regras e procedimentos aplicáveis aos Intermediários. Compensação e Liquidação e da natureza das obrigações por eles assumidas em tais processos. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. MEMBROS DE COMPENSAÇÃO Será responsabilidade dos Membros de Compensação: (i) o Registro e a Compensação de Operações e a Liquidação das obrigações delas decorrentes. (ii) os Bancos Liquidantes. São considerados Participantes diretos da Câmara: (i) os Membros de Compensação. . e (ii) a entrega de Garantias. nos termos deste Regulamento.3 Os Participantes A Câmara estabelecerá os critérios e procedimentos para o Cadastramento dos Participantes. autenticidade e legitimidade de todos os ativos. Os Membros de Compensação deverão caucionar seu título patrimonial e efetuar o depósito das Garantias exigidas pela Câmara. organizacional e operacional para o exercício de suas atividades. Os Membros de Compensação que não sejam titulares de conta “Reservas Bancárias” deverão contratar um Banco Liquidante para a movimentação de recursos entre eles e a Câmara.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. para efetivar. sempre que esta julgar necessário. observados os termos e condições por esta estabelecidos. Garantias e valores relacionados a tais Operações. inclusive para a constituição do Fundo de Liquidação de Operações e de quaisquer outros que venham a ser criados pela BM&FBOVESPA. Além do Banco Liquidante. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. os Membros de Compensação serão plenamente responsáveis pela Liquidação das obrigações decorrentes de todas e quaisquer Operações a eles atribuídas. o Membro de Compensação deverá manter vínculo com outro Banco Liquidante. Os Membros de Compensação tornam-se responsáveis pelas operações a partir de sua realização em qualquer sistema de negociação administrado pela BM&F ou de seu registro em sistema específico para tal. mesmo após a tomada. bem como pelo recebimento. de todas as providências necessárias à Liquidação de obrigações perante a Câmara. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O Cadastramento dos Membros de Compensação atenderá ao disposto nos Estatutos Sociais e no Regulamento de Admissão de Associados da bolsa.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 4 Importante No desenvolvimento de suas atividades. . junto aos respectivos Bancos Liquidantes. e (ii) a comprovação de capacidade gerencial. A bolsa estabelecerá as regras específicas para os Membros de Compensação que atuarem como Participantes com Liquidação Direta. as transferências devidas. observados: (i) os níveis mínimos de patrimônio e capitalização exigidos pela Câmara. e os demais critérios por ela estabelecidos. indicado pela Câmara com base em critérios prudenciais. Os Membros de Compensação permanecerão responsáveis por todas as obrigações que originariamente lhes caibam. O Membro de Compensação poderá: (i) alterar o Limite de Risco Intradiário por ele atribuído ao Intermediário. assumir obrigações superiores ao Limite de Risco Intradiário e aos Limites Operacionais por ela estabelecidos. sob sua responsabilidade. O Limite de Risco Intradiário de um Membro de Compensação será por ele distribuído entre os Intermediários para os quais preste serviços. Os Membros de Compensação permanecerão diretamente responsáveis por todas as Operações que excederem o Limite de Risco Intradiário ou os critérios estabelecidos para a sua utilização. Importante O Membro de Compensação poderá. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A Câmara estabelecerá o capital de giro mínimo. do Limite de Risco Intradiário. Os Membros de Compensação serão diretamente responsáveis pelo acompanhamento da utilização.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 5 Importante A Câmara poderá requerer Garantias suplementares dos Membros de Compensação: (i) para atualização ou complementação de Garantias já depositadas. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A Câmara poderá estabelecer outros limites ou critérios para a atuação dos Membros de Compensação. ou (ii) em razão de condições de mercado que alterem o risco das Posições a serem liquidadas. pelos Intermediários. . ou (ii) requerer à Câmara que impeça o Registro de novas Operações. por meio de depósito de Garantias adicionais e mediante aprovação prévia da Câmara. por determinado Intermediário.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. bem como alterar os existentes. em nome e por conta dos Membros de Compensação. BANCOS LIQUIDANTES Os Bancos Liquidantes são as instituições financeiras. encarregadas da efetivação das transferências de recursos relacionados às Operações ou delas decorrentes. detentoras de conta “Reservas Bancárias”. o Limite de Risco Intradiário e os demais Limites Operacionais aplicáveis a cada Membro de Compensação. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 6 Os Bancos Liquidantes deverão confirmar. A Câmara estabelecerá as regras e condições para o Cadastramento dos Bancos Liquidantes. Os Bancos Liquidantes que sejam controladores dos Membros de Compensação para os quais efetivem as transferências assumirão plena responsabilidade pelas obrigações destes. os Bancos Liquidantes assumirão responsabilidade pela entrega de todos os valores cuja disponibilidade tenha sido confirmada. efetuada pelos Bancos Liquidantes à Câmara não exime os Membros de Compensação de sua responsabilidade pela totalidade das obrigações assumidas perante ela. e (iii) outros Limites Operacionais.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. observados os termos e condições estabelecidos pela Câmara. Sem prejuízo da responsabilidade originária dos Membros de Compensação. total ou parcial. organizacional e operacional para o exercício de suas atividades. (ii) a comprovação de capacidade gerencial. assim como pela Liquidação de todas as obrigações delas decorrentes. a disponibilidade. dos valores que devem ser pagos ou recebidos pelos diversos Membros de Compensação para os quais prestem serviços. exigir Garantias dos Bancos Liquidantes. com os quais devem manter contrato. tendo em vista. a seu exclusivo critério e em situações específicas. dos recursos destinados ao cumprimento das obrigações dos Membros de Compensação. pelos Bancos Liquidantes. a seu critério. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. que será o responsável pelo Registro e pela Compensação de todas as Operações a partir de sua realização. Importante A confirmação da disponibilidade de recursos. dentre outros: (i) os níveis mínimos de patrimônio e capitalização. independentemente da confirmação da disponibilidade dos valores devidos ou de qualquer outra providência. nos prazos estabelecidos pela Câmara. INTERMEDIÁRIOS Os Intermediários são os usuários diretos dos serviços dos Membros de Compensação. Cada Intermediário deverá nomear um Membro de Compensação principal. A Câmara poderá. É vedada a compensação. Os Intermediários deverão caucionar seu título patrimonial e efetuar o depósito das Garantias exigidas pela Câmara e pelos Membros de Compensação. Sem prejuízo da distribuição dos Limites de Risco Intradiário pelos Membros de Compensação. No que tange aos Comitentes. bem como pelo recebimento. títulos e valores relacionados a tais operações. autenticidade e legitimidade de todos os ativos. por todas as obrigações assumidas em seu nome. . para a atribuição de Operações específicas. A Câmara poderá estabelecer outras obrigações a serem atendidas pelos Intermediários em qualquer fase do processo de Liquidação. a Câmara estabelecerá outros Limites Operacionais para a atuação dos Intermediários. critérios ou limites para a atuação de Comitentes ou de grupos de Comitentes. com a aprovação prévia da Câmara e a expressa anuência do(s) Membro(s) de Compensação envolvido(s). A Câmara. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. perante os Membros de Compensação pela Liquidação de todas as obrigações decorrentes das operações que tenham realizado e/ou registrado. entrega. perante os Intermediários. os Intermediários deverão: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. documentos. os Membros de Compensação e os Intermediários poderão estabelecer regras. e serão por estes cadastrados nos sistemas da Câmara.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 7 Os Intermediários poderão utilizar outros Membros de Compensação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. assim como pela veracidade de todas as informações prestadas e pela regularidade de todos os ativos. títulos e valores entregues. podendo alterá-los a qualquer momento. por meio de depósito de novas Garantias. COMITENTES Os Comitentes manterão vínculo contratual com os Intermediários. Os Intermediários são responsáveis. Importante Os comitentes são os responsáveis. Os Membros de Compensação secundários assumirão a responsabilidade pelas Operações que lhes sejam atribuídas a partir de sua indicação. observados os procedimentos por ela estabelecidos e o disposto na regulamentação em vigor. documentos. O Intermediário poderá. assumir obrigações superiores aos Limites Operacionais para ele estabelecidos pela Câmara ou aos Limites de Risco Intradiário a ele atribuídos pelos Membros de Compensação. que serão caracterizados como Membros de Compensação secundários. aplicável.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. nos termos do regulamento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 8 (i) firmar e/ou manter sob sua guarda todos os instrumentos e a documentação exigidos pela Câmara ou pela regulamentação aplicável. 13. e (iii) manter conta corrente. e das obrigações assumidas até o momento. as operações nela registradas que atendam às regras e aos procedimentos de negociação e Registro. a Câmara estabelecerá os procedimentos. ainda. . que. Importante Ressalvadas as Operações registradas na modalidade “sem garantia”. (ii) realizar a Especificação. observados os prazos e procedimentos por ela estabelecidos.4 Registro e Aceitação de Operações As Operações serão registradas nos sistemas da Câmara. de acordo com o regulamento e atendendo a requerimento do Membro de Compensação responsável. apenas ocorrerá após o depósito das Garantias correspondentes. observadas as características de cada modalidade operacional. Serão aceitas e garantidas pela Câmara. da posição de contraparte para fins de sua Liquidação. No caso de Operações realizadas em mercado de balcão. a Câmara poderá. Sem prejuízo da responsabilidade de cada Membro de Compensação no monitoramento de seu Limite de Risco Intradiário. pela Câmara. e/ou (ii) requerer o depósito de Garantias adicionais no mesmo dia. as condições e os horários para sua aceitação. em qualquer hipótese. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. conforme o nível de utilização de tal Limite: (i) impedir o Registro de novas Operações sob determinado Membro de Compensação. Importante A Câmara poderá. impedir o Registro de Operações por Intermediários. a aceitação de uma Operação implica a assunção. para a movimentação de valores decorrentes das Operações. Importante Os Comitentes. a critério exclusivo da Câmara. a Câmara atribuirá a Operação ao Participante responsável por sua realização. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. os Intermediários e os Membros de Compensação permanecerão responsáveis pela Liquidação de todas as obrigações decorrentes do cancelamento dessas Operações. é necessária. em situações específicas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. tendo como destino conta de mesma titularidade junto a outro Intermediário. estabelecendo os procedimentos para tal.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 9 A Câmara poderá. ou de suspensão dos direitos destes. de outros regulamentos da BM&FBOVESPA ou da legislação em vigor. nos termos dos Estatutos Sociais. A Câmara permitirá a transferência de Posições em Mercados específicos. A Câmara efetuará a transferência de Posições. registrando-a em conta específica em nome deste. cancelar uma Operação já aceita. que poderão ser alterados sempre que necessário ou conveniente. A Especificação de Comitentes deverá ser efetuada nos prazos.5 Garantias A Câmara estabelecerá as Margens que deverão ser depositadas pelos Participantes para garantir a Liquidação das obrigações decorrentes das Operações. A transferência será efetuada a pedido do Comitente. 13. e/ou (ii) por motivos de ordem prudencial. Caso não seja efetuada a Especificação de Comitentes ou falte qualquer dado ou informação que lhe sejam necessários. devendo ser encerradas no dia imediatamente posterior em que haja negociação. caso seja verificada a infringência de qualquer dispositivo do Regulamento. dos Estatutos Sociais. definindo os valores e os prazos para depósito. a critério exclusivo da Câmara ou por indicação do Comitente. sempre que reputar necessário. ainda: (i) nos casos de Inadimplemento por parte de Intermediário ou de Membro de Compensação. As Operações serão submetidas a análise e acompanhamento pela Câmara. . Exceto pelas Posições decorrentes de Operações registradas na modalidade “sem garantia”. sem prejuízo do correspondente depósito de Garantias. para a transferência de Posições a anuência dos Intermediários e dos Membros de Compensação envolvidos. A Câmara definirá os Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. termos e condições estabelecidos pela Câmara que poderá determinar a antecipação da Especificação. 6 Compensação e Liquidação As obrigações decorrentes de Operações serão objeto de Compensação para a apuração do Valor Multilateral Líquido que deve ser pago ou recebido pelos Membros de Compensação no(s) dia(s) estabelecido(s) para sua Liquidação. Os valores referentes às Operações registradas na modalidade “sem garantia” não serão incluídos no cálculo do Valor Multilateral Líquido. autenticidade e legitimidade de todas as Garantias entregues à Câmara. os ajustes periódicos nos mercados a termo e de balcão. conforme o volume e o risco das Posições de responsabilidade dos Participantes. e o pagamento e o recebimento de prêmios e o exercício de direitos nos mercados de opções. responsáveis perante os Intermediários.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 10 ativos. Observados os critérios estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. 13. esta poderá exigir o depósito de Margens adicionais. caberá aos Membros de Compensação: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. dentre outros: (i) os valores referentes à Liquidação financeira das obrigações decorrentes de Operações. devidos à BM&F ou a outros Participantes. documentos. Os Membros de Compensação e Intermediários poderão. e (iii) os valores referentes a Garantias depositadas em dinheiro. Efetuada a Compensação. nos termos dos Estatutos Sociais. requerer o depósito de Margens adicionais. títulos e valores que serão aceitos como Garantias. inclusive os ajustes diários nos mercados futuros. no âmbito das respectivas competências.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. recebimento. . Importante Além das Margens iniciais requeridas pela Câmara. sendo os Intermediários responsáveis perante os Membros de Compensação e os Comitentes. o cálculo do Valor Multilateral Líquido englobará. Em qualquer circunstância. o Membro de Compensação é responsável pela entrega. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. (ii) os custos operacionais incidentes. os procedimentos para seu encaminhamento e custódia e os critérios de sua aceitação. a Câmara poderá desenvolver mecanismos especiais para o recebimento de valores diretamente dos Comitentes e para o pagamento em favor destes.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. perante a Câmara. receber os valores correspondentes.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 11 (i) em caso de apuração de Valor Multilateral Líquido devedor. junto ao STR. Em caso de Liquidação efetuada diretamente com Comitente credor: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. enviada pelo STR. e (iii) os horários para as transferências de ativos financeiros ou os prazos para a entrega de Mercadorias em Operações cuja Liquidação ocorra por Entrega. No caso dos Membros de Compensação que não sejam titulares de conta Reservas Bancárias. ou (ii) em caso de apuração de Valor Multilateral Líquido credor. A Câmara estabelecerá. no que tange às transferências a ela devidas no processo de Liquidação. observadas as normas aplicáveis: (i) os horários para a recepção dos valores transferidos pelos Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido devedor. As Corretoras de Mercadorias e os Membros de Compensação a que estejam vinculados os Comitentes autorizados a efetuar a Liquidação diretamente com a Câmara permanecerão responsáveis. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Todas as transferências de valores devem ser efetuadas pelo STR. podendo. (ii) os horários para a transferência dos valores recebidos para os Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido credor. A Câmara ficará desobrigada perante os Membros de Compensação ao efetuar. quando esta houver recebido a correspondente mensagem de confirmação. transferir os valores devidos para a Conta de Liquidação. pelo adequado cumprimento de todas as obrigações assumidas por tais Comitentes. a transferência dos valores devidos para o Membro de Compensação ou para o respectivo Banco Liquidante. Importante Os Membros de Compensação ficarão desobrigados perante a Câmara. Sem prejuízo dos procedimentos descritos acima e tendo como objetivo a mitigação de riscos. em caso de necessidade. . ser chamados a efetuar os pagamentos cabíveis no lugar destes. transferindo-os para os Intermediários. as transferências devem ser efetuadas mediante a utilização dos serviços dos Bancos Liquidantes. enviada pelo STR. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . o valor devido pelo Comitente deixará de compor o cálculo do Valor Multilateral Líquido do Membro de Compensação responsável. nos termos dos Estatutos Sociais e do Regulamento. A Câmara estabelecerá os procedimentos de Entrega. tendo em vista os critérios por ela adotados para administração de risco. Em qualquer hipótese. (ii) os horários para a transferência dos valores recebidos para os Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido credor. e (ii) as obrigações da Câmara perante o Comitente serão consideradas cumpridas quando ela efetuar.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. e (ii) quando do recebimento da confirmação de que trata o item anterior. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A Câmara estabelecerá.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 12 (i) o valor a ser recebido pelo Comitente credor não será considerado no cálculo do Valor Multilateral Líquido do Membro de Compensação responsável. A Câmara estabelecerá as obrigações e responsabilidades de cada Participante envolvido nos procedimentos de Entrega. junto ao STR. e (iii) os horários para as transferências de ativos financeiros ou os prazos para a entrega de Mercadorias em Operações cuja Liquidação ocorra por Entrega. a transferência dos valores devidos para o Banco Liquidante especialmente indicado para tal. nas modalidades contratuais em que tal forma de Liquidação for permitida. os Membros de Compensação e os Intermediários permanecerão responsáveis perante a Câmara. observadas as normas aplicáveis: (i) os horários para a recepção dos valores transferidos pelos Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido devedor. pelas entregas que caibam aos Comitentes a eles vinculados. Em caso de Liquidação efetuada diretamente com Comitente devedor: (i) as obrigações do Comitente serão consideradas cumpridas quando a Câmara receber a correspondente mensagem de confirmação de pagamento. por um Participante. nos prazos estabelecidos pela Câmara. sem prejuízo da utilização de Garantias do(s) Participante(s) responsável(is) e da aplicação de penalidades. nos prazos estabelecidos. O Banco Liquidante será declarado inadimplente quando: (i) deixar de efetivar a entrega de recursos a que esteja obrigado. ou (ii) deixar de transferir. se cabíveis. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O Intermediário será declarado inadimplente quando: (i) deixar de efetivar a entrega de recursos devidos aos Membros de Compensação. prejuízos.7 Inadimplemento O Inadimplemento será caracterizado pelo descumprimento de qualquer obrigação. ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. documentos ou títulos dele requeridos. hipótese em que a Câmara poderá estabelecer novas condições para o cumprimento da obrigação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por quaisquer danos. . Importante O Membro de Compensação será declarado inadimplente quando: (i) deixar de efetivar a entrega de recursos devidos à Câmara ou aos Participantes perante os quais esteja obrigado. Caberá exclusivamente à Câmara a caracterização do descumprimento de obrigações como decorrente de motivos de ordem operacional. nos prazos estabelecidos. na forma e no prazo estabelecidos. nos prazos estabelecidos.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 13 13. custos ou despesas decorrentes do Inadimplemento ou atraso. documentos ou títulos dele requeridos. perante a Câmara ou perante os demais Participantes. perante a Câmara e/ou perante os demais Participantes. O Participante inadimplente ou aquele cujo descumprimento decorra de motivos de ordem operacional será responsável. Não será caracterizado como Inadimplemento o descumprimento que decorra de motivos de ordem operacional. O descumprimento de obrigações por um Participante deverá ser comunicado à Câmara pelo respectivo credor. ou (ii) deixar de entregar os ativos. nos termos deste Regulamento. (ii) utilizar as Garantias do(s) Participante(s) envolvido(s) para a cobertura de eventuais saldos devedores. (vi) efetuar as transferências de recursos necessárias por intermédio de outro Banco Liquidante. (v) transferir para outros Membros de Compensação ou Intermediários. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A utilização das Garantias depositadas em caso de Inadimplemento obedecerá à seguinte ordem: (i) Garantias próprias do Participante. ou (ii) deixar de transferir ativos. e (iv) Garantias dos Membros de Compensação. documentos ou títulos em atendimento a chamadas de Margem. (iii) Garantias de Intermediários ou outros intervenientes. nos termos deste Regulamento. .Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 14 O Intermediário responsável deverá requerer à Câmara. ao mercado e às autoridades competentes.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a Câmara poderá. (ii) Garantias prestadas por terceiros ao Participante. nos prazos estabelecidos. nos prazos estabelecidos. (iv) aplicar as penalidades cabíveis. mediante prévia aceitação destes. (iii) efetuar as comunicações cabíveis. e (vii) fazer uso de outros mecanismos garantidores do cumprimento tempestivo das obrigações pendentes perante os demais Participantes. conforme o caso: (i) efetuar o encerramento compulsório das Posições do Participante inadimplente. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. dentro do prazo estabelecido. que declare inadimplente o Comitente que: (i) deixar de efetivar os pagamentos ou as entregas. PROVIDÊNCIAS EM CASO DE INADIMPLEMENTO Em caso de Inadimplemento. as Posições de responsabilidade dos Membros de Compensação ou Intermediários inadimplentes. que serão utilizados conforme as regras para eles estabelecidas.br> Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.com. A BM&F aplicará aos Participantes. Nos termos dos Estatutos Sociais. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 15 Importante Caso.bmfbovespa. observado o disposto nos Estatutos Sociais e as regras específicas para a sua utilização. recorrer aos Fundos constituídos. este será devolvido a seu titular. Na hipótese de insuficiência das Garantias. espera-se que você tenha compreendido as principais características da Câmara de Derivativos da BM&FBOVESPA. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www. ainda. as penalidades estabelecidas nos Estatutos Sociais e demais normativos.8 Comentários Finais Ao terminar este capítulo. . Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES. haja saldo remanescente da utilização das Garantias.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13. dos participantes envolvidos nas operações e dos requisitos de registro e aceitação de operações. após o cumprimento de todas as obrigações. em caso de descumprimento de qualquer obrigação estabelecida no Regulamento. a BM&FBOVESPA manterá Fundos e salvaguardas. a Câmara poderá. as ações tomadas em caso de inadimplemento e estudado as garantias e os procedimentos de compensação e liquidação das operações do segmento BM&F. títulos e valores entregues à Câmara pelos Participantes para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes das Operações. dos ativos ou Mercadorias negociados. Corretora de Mercadorias Agrícolas ou Corretora Especial. LIQUIDAÇÃO – Cumprimento. LIMITES OPERACIONAIS – Limite de Risco Intradiário e demais limites estabelecidos pela Câmara para cada Participante. ESPECIFICAÇÃO – Procedimento por meio do qual são indicados o Comitente de uma Operação e o Membro de Compensação responsável por sua Liquidação. perante a Câmara ou perante os demais Participantes. CÂMARA – Câmara de Registro.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 16 ANEXO – Definições consideradas BANCO LIQUIDANTE – Instituição financeira que presta serviços de transferência de valores entre os Membros de Compensação e a Câmara. INTERMEDIÁRIO – Corretora de Mercadorias. GARANTIAS – Ativos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. perante a Câmara ou perante os Membros de Compensação. LIMITE DE RISCO INTRADIÁRIO – Limite de exposição ao risco estabelecido pela Câmara para cada Membro de Compensação. Cadastramento – Procedimento de admissão dos Participantes nos sistemas da Câmara.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. para a movimentação de valores referentes às Operações cursadas em seus sistemas. ENTREGA – Liquidação das obrigações decorrentes de uma Operação por meio da entrega. Intermediário ou Comitente. por um Membro de Compensação. pela Câmara ou pelo Comitente vendedor. Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos. ESTATUTOS SOCIAIS – Estatutos Sociais da Bolsa. FUNDOS – Recursos à disposição da Câmara para a garantia das obrigações dos Participantes. INADIMPLEMENTO – Descumprimento de obrigação decorrente de uma Operação ou de um conjunto de Operações. CONTA DE LIQUIDAÇÃO – Conta mantida pela Câmara junto ao STR. conforme o caso. de obrigações decorrentes de uma ou mais Operações. . Banco Liquidante. documentos. COMPENSAÇÃO – Procedimento de apuração do Valor Multilateral Líquido devido pelo Membro de Compensação à Câmara ou por esta ao Membro de Compensação. assim como o próprio Intermediário que esteja operando em carteira própria. COMITENTE – Cliente do Intermediário. tendo em vista cada Operação ou o conjunto de Operações detidas por um ou mais Participantes ou sob sua responsabilidade. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. PARTICIPANTE – Todo aquele que esteja vinculado à Câmara e submetido às normas e aos procedimentos por ela estabelecidos. OPERAÇÃO – Negócio realizado em qualquer dos pregões ou sistemas de negociação da BM&FBOVESPA e/ou registrado em qualquer dos sistemas desta. que deve ser pago à Câmara ou dela recebido. administrado pelo Banco Central do Brasil. VALOR MULTILATERAL LÍQUIDO – Valor resultante da Compensação dos saldos devedores e credores de cada Membro de Compensação em relação aos demais. Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos. MEMBRO DE COMPENSAÇÃO – Membro de Compensação. REGISTRO – Registro de uma Operação nos sistemas da Câmara. POSIÇÃO – Saldo de contratos resultante das Operações de um Comitente.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 17 MARGEM – Valor das Garantias exigidas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . STR – Sistema de Transferência de Reservas. que deve ser pago ao Participante ou dele recebido em caso de utilização do serviço correspondente. que deve ser pago a um Participante ou dele recebido em caso de utilização do serviço correspondente. VALOR BRUTO – Valor não-compensado. REGULAMENTO – O presente Regulamento da Câmara de Registro. assim como o Manual de Procedimentos Operacionais e as demais normas estabelecidas pela Câmara. MERCADORIA – Qualquer ativo que possa ser objeto de negociação na BM&FBOVESPA. MERCADOS – Mercados administrados pela Bolsa ou a ela vinculados para fins de Registro e Compensação das Operações neles realizadas e de Liquidação das obrigações delas decorrentes. VALOR BILATERAL LÍQUIDO – Valor resultante da compensação dos saldos devedores e credores dos Participantes em razão de operações específicas e sempre aos pares. referente à Liquidação de Operações isoladamente consideradas. conforme definido nos Estatutos Sociais. Capítulo 14 – Cadastro.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar os principais procedimentos e documentos de cadastro e monitoramento da participante e do investidor no mercado da BM&FBOVESPA. Bons Estudos !!! . Segmento BM&F e BOVESPA 14. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. As principais documentações necessárias para o cadastro de participantes e investidores. Ao final deste capítulo você terá visto: As características da Central de Cadastro de Participantes. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. 24 Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F . 12 Item 14. 01 Item 14. 15 Item 14. 07 Item 14.8 Pág.6 Pág. 02 Item 14.4 Pág. 10 Item 14.Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Item 14.5 Pág.3 Pág.7 Pág.2 Pág. º 409. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. de 02/09/2003 Comunicado Externo 017/2009-DP. de 18/08/2004 Ofícios Circulares da BM&FBOVESPA: Ofício Circular 165/1999-SG. de 24/08/2009 Ofício Circular 016/2008-DP. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. por força de regulamentação. de 16/04/1999 Instrução CVM nº 387. residentes e não residentes.Cadastro. de 17/02/2000 Ofício Circular 118/2003-DG. de 24/11/1999 Ofício Circular 025/2000-DG. Além disso. o Banco Central do Brasilo Conselho Monetário Nacional e a própria BM&FBOVESPA estabelecem normas e procedimentos sobre o cadastramento de investidores. de 28/04/2003 Instrução CVM nº 419. de 05/09/2008 Cadastro. de 30/06/2008 Ofício Circular 031/2008-DP. que desejam atuar no mercado financeiro de capitais do Brasil. de 10/10/2005 Ofício Circular 179/2003-SG. são realizadas pela Central de Cadastro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de 27/10/2003 Ofício Circular 118/2005-DG. A CVM.2 A Central de Cadastro de Participantes A Central de Cadastro de Participantes é a área da BM&FBOVESPA que realiza as atividades necessárias para habilitação e manutenção de participantes e seus representantes e profissionais. de 19/08/2008 Ofício Circular 045/2008-DP. de 02/05/2005 Instrução CVM nº 463. Abaixo se destacam algumas: Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Instrução CVM nº 301. há um conjunto de atividades relativas às informações dos investidores que. de 08/01/2008 Instrução CVM n. . Segmento BM&F e BOVESPA 1 14. 461. Segmento BM&F e BOVESPA 2 Ofício Circular 052/2008-DP. de 08/07/2008 Ofício Circular 042/2010-DP.Cadastro. pois qualquer problema na documentação. Cadastro. como demora no registro no sistema da Bolsa e/ou liberação de senha para o investidor.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de 03/02/2009 Ofício Circular 021/2008-DP. como rasuras ou informação faltante. segmento BM&F Antes de iniciar o registro do novo investidor no sistema de cadastro (via BM&F Serviços). de 26/01/2000 Resolução do CMN nº 2689. conforme regulamentação vigente.3 Documentação necessária. O seu papel é providenciar que o investidor encaminhe os documentos necessários com as informações corretas para o cadastramento na corretora. de 29/09/2008 Ofício Circular 090/2008-DP. Esses documentos estão disponíveis em seus sites da internet e da extranet. de 23/09/2010 Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN): Resolução do CMN nº 2687. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. pode provocar a demora na aprovação do cadastro e comprometer o processo de captação de investidores pela instituição. evitando problemas operacionais desnecessários. 14. de 05/12/2008 Ofício Circular 008/2009-DP. de 26/01/2000 Normas do Banco Central do Brasil (Bacen): CIRCULAR BACEN 3. de 24/07/2009 Atenção A BM&FBOVESPA mantém canal de informação permanente com o mercado por meio de ofícios circulares e comunicados. Esse procedimento é muito importante. o responsável pelo cadastro na corretora confere a documentação entregue. . Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. assinadas pelos representantes legais. informações e declarações requeridas para atendimento às instruções da Comissão de Valores Mobiliários . Atenção É importante verificar as datas de vencimento das procurações e a consistência das informações prestadas. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA Após o recebimento da documentação do investidor. com conferência dos documentos entregues (ex: número do CPF do investidor). quando pessoa jurídica. contendo todos os dados.Cadastro. Caso haja erros ou informações faltantes. e se os Contratos de Intermediação de Operações e a ficha cadastral contêm todos os dados. informações e declarações requeridas e se estão devidamente assinados pelos representantes legais. A corretora também deve receber as cópias autenticada dos seguintes documentos: Contrato ou Estatuto Social registrado em órgão competente. Esse documento deve estar disponível na corretora e deve atender todas as exigências da BM&FBOVESPA. Após a validação da documentação entregue. Segmento BM&F e BOVESPA 3 A ficha cadastral é disponibilizada pela corretora. como por exemplo: a mudança da razão social da empresa. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O Contrato de Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA deve estar assinado pelos representantes legais (inclusive testemunhas). o responsável pelo cadastro na corretora deve solicitar ao investidor o reenvio das informações ou documentações. na forma da regulamentação vigente.CVM e regulamentação da BM&FBOVESPA. quando pessoa física.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. RG e CPF. deve ser providenciada a assinatura do representante legal da corretora e das Cadastro. . a área de cadastro na corretora deve verificar: se o preenchimento da ficha cadastral foi realizado de forma correta. além do comprovante de residência ou domicílio. periodicamente. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Mantenha sempre atualizadas as informações do investidor. solicitando que encaminhe formalmente qualquer alteração de cadastro para o setor responsável na corretora. a necessidade de o investidor ser registrado no Brasil e internar recursos. Em linhas gerais. mas estão restritos às operações nos mercados agropecuários contemplados nessa Resolução. o investidor estrangeiro deve contratar instituição para atuar como: Representante Legal: responsável por apresentar todas as informações de registro para as autoridades brasileiras.687. INVESTIDOR ESTRANGEIRO São considerados investidores não residentes.689. o investidor deve nomear uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central. a corretora está autorizada a alterar o endereço do investidor no sistema de cadastro da BM&FBOVESPA. Já a Resolução CMN nº 2687 estabelece que os investidores não residentes liquidem as suas operações no exterior nas contas da bolsa de mercadorias e futuros em que estiver operando. sede ou domicílio no Exterior. a Resolução CMN nº 2689 dá acesso ao investidor não residente aos mesmos mercados disponíveis ao investidor residente havendo. Representante Fiscal: responsável pelos assuntos tributáveis e fiscais em nome do investidor perante as autoridades brasileiras. de acordo com o artigo 10 da Instrução CVM nº 387. Cadastro. enviando a posteriori a cópia do documento ao investidor. mediante contratação de operações de câmbio. para fins das Resoluções CMN nº 2. ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS DOS INVESTIDORES Com relação ao cadastro da pessoa física.689 e 2. o investidor. O INVESTIDOR NÃO RESIDENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº 2689 De acordo com a Resolução CMN nº 2. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. os fundos ou outras entidades de investimento coletivo. então.Cadastro. elas diferem fortemente tanto no aspecto operacional quanto na aplicabilidade. . as pessoas físicas ou jurídicas. que será co-responsável pelo cumprimento das obrigações do representante. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Embora as duas resoluções tratem de investidores não residentes. Quando o representante for uma pessoa física ou jurídica não financeira. desde que o mesmo solicite formalmente e mediante documento comprobatório. em moeda local.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Segmento BM&F e BOVESPA 4 testemunhas no Contrato de Intermediação de Operações. com residência. individual ou coletivo. para investir no Brasil. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . A CVM. a obrigação de apresentar. tais como mudança da Razão social ou baixa no CNPJ. bem como outras informações exigidas por órgãos públicos brasileiros com poderes de fiscalização. perante a corretora. No caso de investidor estrangeiro. Segmento BM&F e BOVESPA 5 Custodiante: responsável por manter atualizados os documentos e controlar todos os ativos do investidor estrangeiro em contas segregadas e fornecer a qualquer momento informações solicitadas pelas autoridades ou pelo investidor.requisitos: a. todas as informações exigidas pelas Instruções da CVM que dispõem sobre o cadastramento de investidores no âmbito do mercado de valores mobiliários.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. c. Atenção Representante Legal é responsável por realizar o registro na CVM que. e não devem estar classificado como não-cooperante por organismos internacionais. perante a qual esteja devidamente cadastrado na forma da legislação aplicável no país de origem desta. criou a possibilidade de utilização do cadastro simplificado do investidor não residente. em relação ao combate a ilícitos dessa natureza.Cadastro. O investidor não residente deve ser cliente de instituição intermediária estrangeira. O país em que a instituição intermediária estrangeira esteja localizada não deve ser considerado de alto risco em matéria de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. é possível a existência do cadastro simplificado na corretora e o contrato de representação do responsável local. para efeito de tributação. A instituição intermediária estrangeira assuma. O órgão regulador do mercado de capitais do país de origem da instituição intermediária estrangeira tenha celebrado com a CVM acordo de cooperação mútua que permita o intercâmbio de informações financeiras de investidores. por meio da Instrução nº 419/2005. Com base nesta Instrução as corretoras (e os custodiantes) podem efetuar o cadastro simplificado dos investidores não residentes desde que sejam atendidos os seguintes pré. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a CVM requisita à Secretaria da Receita Federal um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para o investidor. Simultaneamente. disponibiliza o código operacional do investidor. b. d. devidamente atualizadas. deverão ser solicitadas à Secretaria da Receita Federal pelo Representante Legal. Cadastro. sempre que solicitado. em até 24 horas. Alterações posteriores no CNPJ do investidor. em relação ao combate a ilícitos dessa natureza.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. É muito importante observar se o país em que a instituição intermediária estrangeira é considerado um país de alto risco em matéria de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo. No caso de investidor não residente. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. através da cooperação: altos padrões de regulação. (Código de Atividade 4003). Segmento BM&F e BOVESPA 6 Atenção Os investidores não-residentes nos termos da Resolução CMN nº 2689 devem ser cadastrados pela corretora no sistema de cadastro (CP) para atuar na Clearing de Derivativos como pessoa tipo “C”. Organização Internacional das Comissões de Valores . de acordo com a Instrução Normativa SRF nº251. adequados à manutenção de mercados seguros. de 27/11/2002.OICV ou IOSCO. e assegurar de que a instituição adota práticas adequadas de identificação e cadastramento de clientes. Veja a seguir as exigências em relação às corretoras: estabelecer critérios que permitam avaliar o grau de confiabilidade da instituição intermediária estrangeira. Cadastro. eficientes e eqüitativos. a corretora deve informar o tipo do cadastro: normal. Nessa cadastramento. dos administradores da instituição ou responsáveis pela administração de carteira. condizentes com a legislação aplicável no respectivo país de origem. conter os nomes das pessoas autorizadas a emitir ordens e. bem como do representante legal ou responsável pela custódia dos seus valores mobiliários. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. conforme o caso. residentes ou não. É obrigatório o cadastramento do CNPJ para novos investidores. adotar medidas necessárias com o fim de assegurar-se de que as informações cadastrais do investidor serão prontamente apresentadas pela instituição estrangeira sempre que solicitada. . principal fórum internacional das autoridades reguladoras dos mercados de valores e de futuros. tem como objetivo principal promover. ou simplificado (obedecendo aos critérios do Ofício 118/2005-DG e da Instrução CVM 419/2005). o cadastro deverá adicionalmente. e não esteja classificado como um país não-cooperante por organismos internacionais. e de investidores institucionais.Cadastro. 4 Monitoramento. Manutenção das contas cadastradas. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O INVESTIDOR NÃO RESIDENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº 2687 Caso o investidor não residente negocie exclusivamente contratos agropecuários. Cadastramento como hedger de categorias autorizadas. Compatibilidade entre a razão social e o código de atividade. em acordo com as normas sobre “conhecer o seu cliente”. Os principais pontos de verificação são: 1. Segmento BM&F e BOVESPA 7 intercambiar informações e experiências necessárias ao desenvolvimento de mercados domésticos. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14. segmento BM&F Diariamente. 4. Indicação da instituição financeira. Repasse de Operações. 5. não é requerido o registro do investidor na CVM. a Central de Cadastro realiza monitoramento e manutenção das contas cadastradas.Cadastro. Vínculo de PLD. Para tanto. 3. é necessário: Encaminhar carta de solicitação assinada pela corretora. e 6. Atenção Esse procedimento não substitui a obrigatoriedade de existência de um cadastro regular documental do investidor na corretora. e Termo de adesão do cliente agropecuário com liquidação em moeda estrangeira na Bolsa. A corretora deverá solicitar o cadastramento diretamente à Central de Cadastro de Participantes da BM&FBOVESPA. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. para fins da Resolução CMN nº 2687. Cadastro. 2. agropecuários ou financeiros. é necessário consultar as especificações dos contratos no site da BM&FBOVESPA. para fins de verificação.Cadastro. INDICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA No caso de identificação errada da instituição financeira do cliente. no item intitulado hedger para verificar o enquadramento. Caso o código de atividade esteja indicado errado. Todos os contratos que são negociados pelos fundos de investimento. De maneira geral. é necessário solicitar à Central de Cadastro a correção da informação no sistema. Cadastro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Atenção Regulamentação da BM&FBOVESPA: Ofício Circular 031/2003-DG. alteração ou exclusão de qualquer dado no sistema da BM&FBOVESPA. Contratos do grupo Ibovespa que são normalmente negociados pelos clubes de investimento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. é necessário solicitar à Central de Cadastro a correção da informação no sistema. CADASTRAMENTO COMO HEDGER DE UMA CATEGORIA AUTORIZADA Para determinar se um investidor pode ser classificado como hedger em determinadas mercadorias. os hedgers operam: Contratos financeiros que são negociados por instituições financeiras. de 28/3/2003. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . COMPATIBILIDADE ENTRE A RAZÃO SOCIAL E O CÓDIGO DE ATIVIDADE É fundamental que a razão social esteja de acordo com o código da atividade. sociedades seguradoras e entidades fechadas de previdência complementar (fundações). sempre que ocorram alterações como: inclusão. Segmento BM&F e BOVESPA 8 MANUTENÇÃO DAS CONTAS CADASTRADAS Os investidores recebem as informações inseridas no sistema. No caso de hedge em Dólar. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o PLD poderá consultar. REPASSE DE OPERAÇÕES O repasse de operações é feito entre as corretoras e operadores especiais somente quando houver contrato específico entre as partes mediante um vínculo de repasse entre eles. b) Encaminhar cópia de documento comprobatório da atividade do investidor: Nota Fiscal ou Estatuto/Contrato Social em que comprove comercialização do produto. Cadastro. as corretoras que estão vinculadas. Esse vínculo é representado por um código de vínculo indicado pelo operador de sistema eletrônico do GTS no campo “cliente” no momento da operação ou diretamente no BM&F Serviços. o investidor torna-se hedger através do número do documento (identificado no cadastro no campo destinado a CNPJ/CPF/CVM). Paralelamente. . o PLD deve solicitar à Central de Cadastro o vínculo de sua conta à conta da corretora mediante o encaminhamento de formulário específico. A corretora deve cadastrar uma conta para o PLD conforme o Ofício Circular 090/2001-DG e 117/2001-DG no sistema de cadastro (via BM&F Serviços) pela funcionalidade inclusão. o responsável pelo cadastro na corretora deve solicitar à Central de Cadastro da BM&FBOVESPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. devem constar do Estatuto/Contrato Social as atividades de importação e/ou exportação. VÍNCULO DE PLD O Participante com Liquidação Direta (PLD) tem a administração de suas posições e garantias.Cadastro. Segmento BM&F e BOVESPA 9 Caso o investidor não se enquadre nos itens apresentados. o cadastramento dele como hedger no mercado da seguinte forma: a) Preencher carta de solicitação de cadastramento de investidor como hedger. Uma vez vinculadas as contas no sistema de cadastro. Atenção Após a aprovação da solicitação. liquidando as operações diretamente com a Bolsa. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O investidor torna-se hedger em todas as corretoras em que possui conta. via BM&F Serviços. informando ao PLD o número da conta cadastrada. Conta Máster associada a gestor de fundos de investimentos nacionais e/ou carteiras. Por outro lado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Nesse caso. O procedimento de registro do vínculo de repasse é: A corretora origem (a que recebe a ordem) recebe o contrato e. confirma o vínculo de repasse informando a conta que receberá as posições do investidor. o cliente precisa manter contrato de intermediação com as duas corretoras envolvidas (podendo-se adotar um único instrumento envolvendo as três partes) e deve ser regularmente cadastrado em ambas. caso o vínculo não seja validado. . Esse contrato respalda o estabelecimento do vínculo de repasse nos sistemas da BM&FBOVESPA para atuação na Clearing de Derivativos. informando a conta do investidor. Segmento BM&F e BOVESPA 10 Importante: A corretora destino aprova ou reprova o vínculo de repasse por meio do sistema de Cadastro de Participantes (via BM&F Serviços). realiza a inclusão de um vínculo de repasse tipo 3. Com o vínculo aprovado. após realizar o cadastramento do investidor. São permitidos três tipos de Contas Másteres: 1. nos termos e para os fins da Instrução CVM nº 387/2003. como o de gestão comum ou o de representação pelo mesmo intermediário internacional autorizado a realizar tais atividades. mas o repasse não será efetuado.Cadastro. Repasse é a situação em que um investidor emite ordens para o cumprimento de uma corretora e esta deve promover o repasse das operações para outra instituição por ele indicada.5 Conta Master "Conta máster" é o agrupamento de contas cadastradas de investidores que possuem algum tipo de vínculo entre si. em que serão mantidas as posições e por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações (artigo 15 e seguintes da Deliberação da 457ª Sessão do Conselho de Administração da BM&F. no momento do registro do negócio o repasse é efetuado para a corretora destino. de 27/10/2003). Cadastro. 14. A corretora destino das operações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a operação será registrada. divulgada como anexo ao Ofício Circular 118/2003-DG. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. após realizar o cadastramento do investidor. 689. a corretora deve enviar à Central de Cadastro o Requerimento para Manutenção de Contas Vinculadas a Contas Másteres juntamente com documentos que comprovem o vínculo de gestão entre o investidor e o titular da conta Máster. Segmento BM&F e BOVESPA 11 2. Caso o investidor seja uma carteira administrada nacional. Conta Máster associada a intermediário internacional devidamente registrado perante órgão competente no país de origem. No caso dos fundos de investimentos nacionais. atuando por meio das Resoluções CMN 2. Os Participantes Com Liquidação Direta que utilizam código de PLD exclusivo para as operações de fundos de investimento não são obrigados a cadastrar Conta Máster para tais fundos.689.689. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Cadastro. as Contas Másteres cadastradas sob PLDs se sujeitarão às mesmas regras aplicáveis às demais contas Másteres. Cadastro. Entretanto. Atenção Além dos três tipos de Contas Másteres aceitos.687 e/ou 2. desde que todos possuam o mesmo gestor. atuando em nome de investidores não-residentes que acesses os mercados nacionais por meio das Resoluções CMN 2. e 3. é obrigatório o cadastramento de Conta Máster associada ao gestor e a vinculação dos fundos geridos a essa conta. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Ofício Circular 042/2010-DP. de 23/09/2010. de 30/06/2008. Conta Máster associada a gestor de fundos de investimentos internacionais atuando no Brasil por meio das Resoluções CMN 2.687 e/ou 2. Regulamentação sobre o assunto: Ofício Circular 016/2008-DG. também é possível o cadastro na mesma Conta Máster de fundos e/ou de carteiras de investimentos nacionais e fundos de investimentos estrangeiros. Ofício Circular 031/2008-DG. de 19/08/2008.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. para vincular suas contas à Conta Máster.867 e/ou 2. . Providenciar o aditivo ao contrato de intermediação de acordo com o Anexo II ao referido Ofício. Regulamentação sobre o assunto Ofício Circular 021/2008-DP.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que. Atenção Para acesso DMA. Esse aditivo não é enviado à Bolsa.6 Acesso Direto ao Mercado (DMA) O DMA é um modelo de negociação em bolsa em que o corretor. apenas o vínculo de repasse tipo 3 pode ser usado nas operações.Cadastro. enquadrando-se aos limites e aos demais parâmetros estabelecidos pelo corretor e/ou pela Bolsa. de 08/07/2008 Ofício Circular 033/2008-DP. o livro de ofertas do sistema eletrônico de negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 2. item 12 – Roteiro de Implantação do Modelo de DMA pelas Corretoras. . de forma eletrônica. são automaticamente transformadas em ofertas no livro do sistema eletrônico de negociação. e 2. Cadastro. e 3. Segmento BM&F e BOVESPA 12 14. Visualizar. Enviar à Central de Cadastro de Participantes o Termo de Adesão e Responsabilidade Referente à Prestação de Serviços de DMA. de 20/08/2008 Ofício Circular 042/2008-DP. de 28/08/2008 De acordo com o Ofício Circular 021/2008-DP. oferece a um ou mais de seus clientes a possibilidade de: 1. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a corretora deve: 1. em tempo real. Enviar ordens de compra e de venda. por meio de solução tecnológica específica. Cadastrar nos sistemas da Bolsa as informações dos clientes usuários de DMA. permitindo aos usuários do sistema de negociação de uma bolsa acesso aos mercados da outra. portanto. contendo as informações do investidor confirmadas pelo seu intermediário estrangeiro Cadastro.Globex. de 05/09/2008. de 08/07/2008 e 033/2008. da conexão das plataformas eletrônicas de negociação das duas bolsas – o Globex. O acesso do investidor ao roteamento de ordens fica bloqueado e só é liberado após a Central de Cadastro confirmar as informações recebidas. constantes dos Ofícios Circulares 021/2008-DP. Segmento BM&F e BOVESPA 13 ROTEAMENTO DE ORDENS CME GROUP – BM&FBOVESPA A negociação via roteamento do CME Group para a BM&FBOVESPA consiste de um modelo de DMA e. do CME Group. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A corretora deve enviar à Central de Cadastro o formulário Informações para Roteamento de Ordens Globex-GTS. os usuários do Globex poderão visualizar. enviar ordens de compra e venda dos contratos negociados por meio deste sistema. e o GTS. Contas de investidores 2.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. da BM&FBOVESPA –. de acordo com a Instrução CVM 461/2007. em tempo real. contendo as informações do investidor confirmadas pelo seu intermediário estrangeiro (Clearing Firm). além daquelas definidas nos Ofícios Circulares 044/2008-DP e 045/2008-DP. o livro de ofertas do GTS e.DP. Contas másteres A corretora deve enviar à Central de Cadastro o formulário Informações para Roteamento de Ordens GTS . se enquadrar como Investidor Qualificado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. basicamente. . de 20/08/2008. O sistema de roteamento consiste. também. Regulamentação sobre o assunto: Ofício Circular 090/2008-DP.Cadastro. 1. Esse vínculo é registrado no sistema pelo código iLink. de 05/07/2008 PROCEDIMENTOS PARA MAPEAMENTO DE INFORMAÇÕES DO PARTICIPANTE DO ROTEAMENTO DE ORDENS CME GROUP O investidor deve ser um comitente registrado num dos intermediários que atuam na Câmara de Derivativos da BM&FBOVESPA. Por meio do roteamento do Globex para o GTS (Globex GTS). e possuir vínculo com uma Clearing Firm (membro da CME que será responsável pelas operações naquela bolsa). de 23/10/2007. recebido da Clearing Firm pelo investidor para acesso ao Globex. aplicam-se a ela as regras da BM&FBOVESPA para DMA. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. v. Entretanto. Conta máster que possua pelo menos um investidor não residente 2687 ou 2689.Ativo”. iii. São cadastradas pela corretora origem e o tipo de vínculo deve ser 3. Podem ser cadastrados dados em contas másteres cujo status seja “A. ou iii. deverão utilizados os códigos dos vínculos de repasse. Regras para cadastramento de informações de roteamento em vínculo de repasse: a. Regras para cadastramento de informações de roteamento em contas másteres: a. b. Atenção Regras Aplicáveis i. conjuntamente. ou b. A conta origem do vínculo deve ser: i. os mesmos valores para os campos GlobexExecNum@CME. Conta máster cujo titular seja um investidor não residente 2687 ou 2689. os negócios gerados são automaticamente indicados para a conta máster e especificados a posteriori. Nesse caso. Um participante pode utilizar diversos vínculos de repasse entre suas contas em diversas corretoras BM&FBOVESPA. em lugar de cadastrar informações nas contas. Não se admite mais de um mapeamento de informações de participante contendo. “PPendente” ou “L-Liberada”. Se o titular da conta máster for investidor residente. Conta de comitente investidor não residente 2687 ou 2689. Segmento BM&F e BOVESPA 14 (Clearing Firm). Cadastro. devem ser cadastradas informações em cada vínculo de repasse que ele utilizará. a aprovação dos dados do roteamento só é possível se o status da conta máster for “A-Ativo”. O acesso do investidor ao roteamento de ordens fica bloqueado e só é liberado após a Central de Cadastro confirmar as informações recebidas. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. iv. conforme procedimentos em vigor para especificação.Cadastro. ii. Para tanto. mas há pelo menos um investidor não residente 2687 ou 2689 titular de conta a ela vinculada. ii. Se o titular da conta máster for 2687 ou 2689. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . c. Se as informações de roteamento estão mapeadas numa conta máster à qual estejam vinculadas contas do participante. AccountNum@CF e SenderSub@TF. Essa estrutura dá mais segurança ao mercado e investidores. passa pelo envio das informações desse investidor a BM&FBOVESPA. seja ele pessoa física ou jurídica. Esse processo é realizado por meio do sistema CIN – Cadastro de Investidores CBLC.segmento Bovespa Todo investidor que quiser operar no mercado de capitais brasileiro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.Cadastro. residente no Brasil ou no exterior. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. contrato escrito que formalizem com o Custodiante Global (ou Titular de Conta Coletiva) para a prestação de serviços de Custódia de Ativos. cadastrar seus clientes. bem como por qualquer alteração que venha a ser efetuada. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . pois garante a identificação dos direitos de propriedade de cada investidor em caso de insolvência ou falência de uma instituição intermediária. na forma da legislação em vigor.7 Cadastro de participantes e investidores . Segmento BM&F e BOVESPA 15 Atenção O sistema de especificação controlará para não deixar especificar negócios oriundos da CME para contas de comitentes residentes no país. necessariamente. os Investidores. no caso de Investidores Não-Residentes. bem como mantê-lo sempre atualizado”. Essa instituição. manter em arquivo ficha cadastral atualizada de seus investidores ou. Cadastro. em cumprimento à legislação é obrigada a manter um cadastro atualizado desse investidor. ainda. no Sistema de Cadastro de Investidor da CBLC. Devem. sendo inteiramente responsáveis perante a CBLC pela autenticidade das informações cadastrais dos Investidores. Utiliza-se o modelo de estrutura de contas individualizadas em nome do investidor final. 14. O item 3 dos Procedimentos Operacionais da CBLC estabelece: “Os Participantes deverão. além dos procedimentos internos de cada instituição. terá que fazê-lo por meio de uma instituição intermediária. O processo de cadastramento de um investidor que irá operar no segmento BOVESPA. Abaixo segue um modelo ilustrativo. além de ter que avaliar a coerência das operações do investidor com sua capacidade de investimento. Cadastro. O sistema CIN considera como dados do investidor todos aqueles necessários para identificação do investidor. Os dados do investidor foram replicados. Alguns desses dados somente podem ser alterados mediante formalização à BM&FBOVESPA. independente de por quais instituições seja cadastrado. Atenção Na prática. Os dados do investidor são replicados para todas as contas do investidor registradas no sistema CIN. A partir desse momento. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A primeira instituição a cadastrar o investidor no sistema CIN inclui todas as informações (tanto os dados do investidor quanto os dados da conta). Os exemplos são endereço. Segmento BM&F e BOVESPA 16 DADOS DO INVESTIDOR E DADOS DA CONTA Para utilizar o sistema CIN e necessário entender os conceitos de dados do investidor e dados da conta. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Participante de Negociação e.Cadastro. as próximas instituições que forem cadastrar esse investidor só terão que incluir os dados da conta.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. contatos etc. Esses dados podem variar de conta para conta e podem ser alterados pelas instituições diretamente no sistema CIN. CPF/CNPJ. Posteriormente o Agente de Custódia 2 realiza um novo cadastramento do investidor. pois o restante será replicado pelo sistema. Como exemplo. Esses dados são os mesmos para todas as contas do investidor. mas nesse caso ele só acrescenta os dados da conta (que podem ser diferentes entre contas de um mesmo investidor). O processo de inclusão dos dados cadastrais de um investidor no sistema CIN pode ser realizado por um Agente de Custódia. estado civil etc. podemos citar o nome/razão social. para os casos de Investidor Qualificado. por um Agente de Compensação. Dados da conta são as informações de relacionamento do investidor com a instituição intermediária. o Agente de Custódia 1 efetua o primeiro cadastramento do investidor incluindo todos os dados. . A seguir temos a lista dos dados do investidor que precisam de solicitação formal à BM&FBOVESPA e aqueles que podem ser alterados diretamente pela instituição. órgão emissor e estado do órgão emissor) Sexo Estado civil Nome do cônjuge Código de atividade Código de capacidade Nome do responsável Código de qualificação do responsável Nacionalidade Tipo de conta Cadastro. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Algumas alterações nos dados do investidor precisam ser feitas por meio de solicitação formal à BM&FBOVESPA. Segmento BM&F e BOVESPA 17 O processo de alteração dos dados cadastrais de um investidor também está fundamentado no conceito de dados do investidor e dados da conta. . Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Todos os dados da conta podem ser alterados livremente pela instituição no sistema CIN. Dados do investidor que somente são alteradas pela BM&FBOVESPA por meio de solicitação formal da instituição e mediante análise pela Central de Cadastro de Participantes: CPF/CNPJ CPF/CNPJ de investidor não residente Data de nascimento / fundação Nome / razão social Tipo de investidor País de residência Código de dependência Informações que podem ser alteradas diretamente pelas instituições: Dados do RG/RNE (número.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.Cadastro. seus clientes. Tabela Tipo de Investidor Código 101 401 402 701 403 404 801 Pessoa Física Banco comercial / múltiplo Banco de investimento Clube de investimento Sociedade de seguro. bem como faixas de codificação. Autarquia ou fundação instituída e mantida pelo Poder Público Empresa pública Condomínio Cooperativa Consórcio 201 205 206 207 Cadastro. a BM&FBOVESPA gerará o código operacional automaticamente. A cada Participante e Investidor cadastrados está associado a um código operacional. no sistema de cadastro de Investidor. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Segmento BM&F e BOVESPA 18 Os Participantes são responsáveis pelo cadastro de Investidores. Município ou Distrito Federal.Cadastro. seus clientes. Importante Caso o Participante não defina o código operacional do Investidor. Estado. previdência e capitalização Sociedade Distribuidora Mobiliários de Títulos e Valores Descrição União. . Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. utilizado para a sua correta identificação nas atividades desempenhadas junto à BM&FBOVESPA. Abaixo. Os Participantes têm a faculdade de definir o código operacional de identificação dos Investidores. Os Agentes de Compensação são responsáveis ainda pela qualificação de Investidores. segue a tabela com os tipos de investidor considerado atualmente pela BM&FBOVESPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Ltda. por meio do Portal CBLCnet. Cadastro. . Segmento BM&F e BOVESPA 19 202 902 903 901 904 601 602 603 301 Sociedades de Economia Mista. respectivamente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Anônima (S/A).Cadastro. recreativo. que é tributado como qualquer pessoa jurídica) Fundo de Investimento Imobiliário Sociedade Corretora Mobiliários e Câmbio de Títulos. Por Cotas e outras Partido Político e suas Fundações Entidade Sindical dos Trabalhadores Templo de qualquer culto Instituição de Educação e Assistência Social. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.689 2. Valores 501 203 405 406 204 1001 1002 1301 1302 1601 407 Sociedade financeira e de crédito imobiliário Bolsa de Valores e Mercadorias Investidor não-residente Pessoa Física Investidor não-residente Pessoa Jurídica Resolução Resolução 2.Pessoa Física Investidor não-residente .Pessoa Jurídica Depositário de ADR Sociedade de arrendamento mercantil (LEASING) As informações cadastrais dos Participantes e Investidores são registradas pela BM&FBOVESPA e pelos Participantes nos Sistemas de Cadastro de Participante e Investidor. onde constam as regras operacionais para a utilização dos Sistemas de Cadastro. associação civil que preste os serviços para os quais houverem sido instituída e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destina. cultural ou científico. sem fins lucrativos Fundo de investimento (exceto Fundo de Investimento Imobiliário. As etapas do processo de habilitação dos Participantes são descritas no Regulamento de Operações da CBLC que fornece aos Participantes Manual de Procedimentos específicos. sem fins lucrativos. atendidos os requisitos da lei Fundo de Previdência Privada (inclusive FAPI) Aberto Fundo de Previdência Privada (inclusive FAPI) Fechado Fundo de Plano de Benefício de Seguradora (inclusive seguro de vida) Sociedade Instituição de caráter filantrópico. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.689 - Investidor não-residente outros . Cadastro. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. conforme o caso. b. aviso de negociação de ações (ANA) e aviso de mudança de endereço – independente da sua posição em uma cadeia de cadastro de Contas de Custódia por Contas. mediante o registro de todas as informações necessárias à identificação do mesmo. os Participantes devem solicitar as alterações por escrito. . confirmação de transferência. Data de nascimento ou data de constituição – alteração mediante cópia simples de documentação comprobatória. Nome ou denominação social – alteração mediante consulta da Situação cadastral na base de dados da Receita Federal. ALTERAÇÕES CADASTRAIS NAS CONTAS DE CUSTÓDIA As informações cadastrais dos Investidores podem ser livremente alteradas pelos Participantes responsáveis. independentemente do Participante do qual esteja a Conta de Custódia. Segmento BM&F e BOVESPA 20 INCLUSÃO DE CADASTRO DE INVESTIDOR O cadastro do Investidor no sistema de cadastro de Investidor é feito pelo Participante. No caso de Investidor Não-Residente é obrigatório informar o código operacional emitido pela Comissão de Valores Mobiliários e o código de identificação emitido pela Secretaria da Receita Federal (CNPJ ou CPF). mediante as condições apresentadas a seguir: a. deverá ser enviado. e estas serão efetuadas. Se o cliente for pessoa física. informando o código da Conta de Custódia desta instituição no sistema de cadastro CIN e o respectivo código do Investidor na instituição. O mesmo se aplica às consultas feitas pela Internet. No caso de alterações cadastrais destes dados. Para efetuar o cadastro de Conta de Custódia por Conta. em anexo à solicitação por escrito. Caso esta informação não esteja atualizada na Receita Federal. Os informativos identificarão também a instituição sob a qual esta registrada a posição de custódia ou que efetuou a movimentação em custódia e na qual foi realizada a operação. Este código deve ser utilizado pelo Participante para identificar o Investidor junto à BM&FBOVESPA. à exceção dos dados relativos à sua identificação legal.Cadastro. o Participante de Negociação deve incluir como seu cliente a instituição participante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Ao Investidor é atribuído um código referente à sua Conta de custódia. Neste caso ainda. que deverá ser anexada à solicitação por escrito. todas as Contas de Custódia de um determinado Investidor são atualizadas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o protocolo de entrada de alteração de dados cadastrais de CPF/CNPJ. Os Investidores com Contas de Custódia por Conta receberão da BM&FBOVESPA todos os informativos por ela fornecidos – extrato mensal de custódia. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. INATIVAÇÃO DO CADASTRO DE INVESTIDOR O Participante pode efetuar a inativação das Contas de Custódia dos Investidores. o Participante deverá comunicar formalmente a cessação da prestação dos serviços aos seus Investidores. bem como a sua atualização. Este último é inteiramente responsável pelo registro de todas as informações necessárias à sua identificação. e se for pessoa jurídica. entre outras. d. Cadastro. no caso de pessoa física. observados os critérios de elegibilidade do Investidor Qualificado e as exigências de vínculos contratuais dispostos no Regulamento. ou estatuto social ou ata de registro na junta comercial. No sistema de cadastro. desde que estes não possuam quaisquer pendências com a BM&FBOVESPA. c. Dentre os tipos de pendência estão: posições em custódia. Após a inativação. cadastrado no sistema de cadastro de Investidor por Participante de Negociação. pela autenticidade destas informações. opções. Estado civil. Caso o cadastro de um Investidor indique algumas destas situações a inativação somente será concluída ao término da pendência em questão. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . operações em Liquidação. previamente à sua qualificação. cadeias de Contas de Custódia por Conta. sem necessidade de documentos comprobatórios. Segmento BM&F e BOVESPA 21 qualquer documento de fé pública. Ativos dados em Garantias. A qualificação de um Investidor é prerrogativa do Agente de Compensação. e tipo de atividade. Tesouro Direto. ata de fundação. e. QUALIFICAÇÃO DE INVESTIDOR O Investidor elegível à categoria de Investidor Qualificado deve estar. Informação sobre isenção de Imposto de Renda por Mercado e tipo de Investidor. Contas de Custódia de tipos “Normal” e “Investimento” vinculadas. seus clientes. no caso de pessoa jurídica – alteração mediante solicitação por escrito. conforme disposto no correspondente manual de usuário – alteração mediante cópia simples de documentação comprobatória da situação da tributação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Eventos de Custódia provisionados. profissão. Outras informações definidas pela BM&FBOVESPA – alteração mediante solicitação por escrito. existe indicação do tipo de pendência que esta inviabilizando a inativação de uma Conta de Custódia. com documentação comprobatória conforme orientação da BM&FBOVESPA.Cadastro. Caso o cadastro de um Investidor indique algumas destas situações a inativação somente será concluída ao término da pendência em questão. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. mantendo vínculo contratual somente com este último. o Agente de Compensação não é responsável ou tem acesso às informações cadastrais do Investidor Qualificado. Segmento BM&F e BOVESPA 22 Atenção O cadastro de Investidores é atualizado em tempo real por ocasião da sua qualificação. ao Investidor Qualificado ou a seu representante legal. necessariamente. os procedimentos de vinculação de códigos de identificação do Investidor no Participante que o cadastrou originalmente e no Agente de Compensação e de formação de grupo de Investidores Qualificados. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O Agente de Compensação deve informar à BM&FBOVESPA. conforme o caso. Ao qualificar o Investidor.Cadastro. A suspensão temporária da prestação de serviços pelo Agente de Compensação deve ser comunicada imediatamente à BM&FBOVESPA. cliente de outro Participante. observado o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis. Referida indicação depende de informação fornecida pelo Investidor Qualificado ao seu Agente de Compensação quanto à conta a ser utilizada. O Agente de Compensação pode também indicar uma Conta de Custódia do Investidor Qualificado a ser utilizada para fins de cobertura de posições de opções e futuro e depósito de margens de garantia em Ativos para os mercados de liquidação futura e Operações registradas no Serviço de Empréstimo de Ativos. O Agente de Compensação que rescindir o vínculo contratual estabelecido com um Investidor Qualificado permanece responsável pela liquidação de todas as Operações pendentes realizadas durante a vigência do contrato. O Participante responsável pelas informações cadastrais do Investidor deve apresentar solicitação de qualificação do Investidor ao Agente de Compensação. Cadastro. . ao Investidor Qualificado ou a seu representante legal. A qualificação de um Investidor no sistema de cadastro de Investidor envolve. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. conforme o caso. informando o código de identificação do Investidor junto ao Participante. identificando-o apenas através do seu código de identificação. sobre a cessação de atividades ou sobre a interrupção definitiva da prestação do serviço ao Cliente Qualificado. cliente de outro Participante. QUALIFICAÇÃO DE INVESTIDOR CLIENTE DE OUTRO PARTICIPANTE O Agente de Compensação pode qualificar um Investidor. Na sessão de negociação imediatamente posterior à suspensão da condição de Investidor Qualificado. As Operações do Investidor suspenso da condição de Investidor Qualificado que tenham sido realizadas até o encerramento da sessão de negociação durante a qual foi comunicada a suspensão. SUSPENSÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO A suspensão da condição de Investidor Qualificado pode ser feita por seu Agente de Compensação. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A BM&FBOVESPA pode determinar a suspensão da condição de Investidor Qualificado. quando o Investidor Qualificado deixar de cumprir os deveres previstos no item (128) do Regulamento de Operações. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A formação de grupos de Investidores Qualificados é obrigatória e constitui parte do procedimento a ser cumprido pelo Agente de Compensação no cadastro de Investidores Qualificados. ou ainda por motivos de força maior. Os grupos podem ser compostos. . nos seguintes casos: quando o Investidor Qualificado não se enquadrar nos critérios de elegibilidade dispostos no item (36) do Regulamento de Operações. aos quais é atribuído conjuntamente um único limite operacional. por: a. c. mediante comunicação prévia ao seu Agente de Compensação.Cadastro. selecionados a critério do Agente de Compensação. um único Investidor Qualificado e que opere através de um Participante de Negociação. grupos mistos compostos por diferentes Investidores Qualificados.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a exclusivo critério do Agente de Compensação. b. desde que aquele seja comunicado. Segmento BM&F e BOVESPA 23 GRUPOS DE INVESTIDORES QUALIFICADOS A formação de grupos de Investidores Qualificados consiste na identificação de um ou mais investidores do Agente de Compensação Pleno. todas as contas vinculadas de um mesmo Investidor Qualificado que opere através de vários Participantes de Negociação. permanecem sob responsabilidade de seu Agente de Compensação para fins de liquidação. as Operações deste investidor passam a ser necessariamente liquidadas pelo Agente de Cadastro. desde que estejam dentro do limite estabelecido. contendo. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Segmento BM&F e BOVESPA 24 Compensação responsável pelo Participante da Negociação que intermediou as Operações. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO A exclusão de um Investidor Qualificado é feita exclusivamente pela BM&FBOVESPA e a seu critério. Modelo V – Ficha Cadastral de Cliente Não Residente. sendo conduzidas como Operações de um Investidor normal. declarações e documentos descritos nos modelos estabelecidos pela Bolsa. 14. . no mínimo. as informações.8 Dados cadastrais dos clientes – segmento Bovespa As Sociedades Corretoras deverão manter cadastros atualizados de seus clientes. Previamente à exclusão de um Investidor Qualificado. mediante solicitação formal do respectivo Agente de Compensação.Cadastro. O cliente deverá fornecer à corretora informações relativas à sua situação financeira/patrimonial: Cadastro. Os negócios realizados em nome do Investidor Qualificado a partir da reativação de sua condição passam a ser liquidados pelo seu Agente de Compensação. é necessário que o mesmo tenha sido suspenso desta condição pelo seu Agente de Compensação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. REATIVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO A reativação do investidor à condição de Investidor Qualificado é feita exclusivamente pelo seu Agente de Compensação por meio de comunicação formal deste à BM&FBOVESPA. Modelo II – Ficha Cadastral de Cliente Pessoa Jurídica. Modelo I – Ficha Cadastral de Cliente Pessoa Física. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. autoridades administrativas e entidades autoreguladoras brasileiras. condicionado. c) comunicar aos seus clientes. no mínimo. . e de seus órgãos e entidades. por meio da disponibilização de cópia do seu conteúdo. expedidas pelo Poder Judiciário. ou da indicação do local onde referida legislação poderá ser consultada. numa mesma Sociedade Corretora Membro da Bolsa.000. e) constituir mandatário no Brasil para receber citações. relativas a matérias correspondentes ao respectivo contrato. Segmento BM&F e BOVESPA 25 a) No caso de cliente pessoa física as informações serão prestadas mediante o preenchimento da Ficha de Situação Financeira/Patrimonial do Investidor (Modelo I). as seguintes cláusulas: 1) Cláusula de Obrigações do Intermediário Estrangeiro: a) anuir à sujeição do contrato e de suas partes à legislação da República Federativa do Brasil.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que as operações por eles realizadas no Brasil estão sujeitas à legislação brasileira sobre mercado de capitais. à celebração de contrato escrito e específico entre a Sociedade Corretora e o Intermediário Estrangeiro. no mínimo. ainda. os dados constantes do Modelo IV.Cadastro.Ficha Cadastral de Cliente Não Residente. sejam inferiores a R$ 10. ou numa mesma administradora. No caso de cadastro de Clientes Não Residentes. b) dar prévia ciência. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. b) No caso de cliente pessoa jurídica as informações serão prestadas mediante a apresentação das demonstrações financeiras atualizadas. que conterá. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. aos seus clientes. d) submeter quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes da execução do contrato à decisão do Poder Judiciário brasileiro ou da Câmara de Arbitragem do Mercado. Cadastro. da legislação brasileira sobre mercado de capitais.00 (dez mil reais) poderá manter cadastro simplificado que conterá. Atenção O quotista de um ou mais Clubes de Investimento cujos saldos consolidados de aplicações. intimações e notificações judiciais e/ou extrajudiciais. as Sociedades Corretoras poderão manter ficha cadastral conforme o Modelo V . as informações e documentos que permitam a identificação do Investidor Não Residente e disponibilizá-las à Sociedade Corretora sempre que solicitado e quando se mostrar necessário à consecução das finalidades institucionais e exigências dos órgãos reguladores e das entidades auto-reguladoras. bem como tomar todos os cuidados visando à prevenção de atividades ligadas a procedimentos de lavagem de dinheiro. g) fornecer à Sociedade Corretora quaisquer informações que vierem a ser solicitadas para atender exigências do Banco Central do Brasil. por Cliente Não Residente. h) identificar e conhecer seus clientes. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 3) Cláusula que estabeleça a rescisão do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações nele estabelecidas. . nos prazos estabelecidos por estes órgãos reguladores e entidades. 2) Cláusula que estabeleça a obrigação da Sociedade Corretora de fornecer ao Intermediário Estrangeiro os estatutos. Atenção As cláusulas mínimas referidas se encontram dispostas no Modelo VI – Contrato entre Intermediário Estrangeiro e Sociedade Corretora para Identificação e Conhecimento de Investidores Não Residentes. leis. e observadas suas respectivas esferas de competência.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. códigos.Cadastro. sobre: Cadastro. órgãos reguladores e entidades auto-reguladoras pertinentes à atuação no mercado de capitais brasileiro. e i) identificar e comunicar eventuais alterações quanto à pessoa/área responsável pela manutenção das informações de seus clientes. em especial as relativas ao cumprimento de normas para a realização. Segmento BM&F e BOVESPA 26 f) manter atualizadas. nos prazos indicados por tais órgãos e entidades. de operações nos mercados financeiro e de capitais brasileiros. regulamentos. na forma da lei e nos limites das respectivas competências. por meio de carta com protocolo de recebimento. A Sociedade Corretora deverá: a) informar a Bolsa. Comissão de Valores Mobiliários. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. pelos prazos estabelecidos na lei brasileira. regras e requerimentos das autoridades governamentais. da Receita Federal do Brasil e demais órgãos públicos e entidades auto-reguladoras. cuja maioria de quotas pertença a qualquer das pessoas mencionadas acima. hipótese em que a Bolsa deve ser informada na mesma data da rescisão. (ii) a rescisão de cada contrato celebrado com o Intermediário Estrangeiro. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. as informações da Sociedade Corretora em relação aos contratos com o Intermediário Estrangeiro. salvo quando se tratar de rescisão automática por infração contratual. Os contratos celebrados entre as Sociedades Corretoras e o Intermediário Estrangeiro serão considerados automaticamente rescindidos e não produzirão efeitos perante a Bolsa. prepostos e empregados relacionados com as operações realizadas. Caso haja qualquer infração às disposições definidas. sua “carteira própria”. São equiparadas às pessoas vinculadas. As pessoas vinculadas somente poderão negociar títulos e valores mobiliários através da Sociedade Corretora a que estão vinculadas. Cadastro. e b) arquivar de forma adequada todos os contratos celebrados com Intermediários Estrangeiros e disponibilizá-los à Bolsa ou aos órgãos reguladores sempre que solicitado. salvo se adotar o Modelo de Ficha Cadastral completo (Modelo I ou Modelo II) Caso o órgão regulador comunique a Bolsa que o Intermediário Estrangeiro descumpriu de forma injustificada suas obrigações de disponibilizar as informações esta notificará as Sociedades Corretoras sobre referida pendência. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Se as Sociedades Corretoras não puderem executar ordens transmitidas pelo Intermediário Estrangeiro. com antecedência de 5 (cinco) dias úteis à data de efetivação da respectiva rescisão. as pessoas físicas que detenham seu controle direto ou indireto. e sempre que necessário. São consideradas pessoas vinculadas à Sociedade Corretora. bem como seus cônjuges ou companheiros e filhos menores. inclusive os clubes de investimento. seus sócios ou acionistas e administradores que se caracterizem como pessoas físicas. a Sociedade Corretora não poderá executar ordens transmitidas pelo Cliente Não Residente. A Bolsa poderá auditar. periodicamente. com antecedência de 5 (cinco) dias úteis ao início da vigência dos respectivos contratos.Cadastro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. as contas coletivas. . deverão informar o respectivo Intermediário Estrangeiro que somente poderão operar por conta e ordem de seus Clientes Não Residentes com o Modelo de Ficha Cadastral completo (Modelo I ou Modelo II). os agentes autônomos credenciados pela Sociedade Corretora. os Operadores. Segmento BM&F e BOVESPA 27 (i) todas as relações contratuais mantidas com os Intermediários Estrangeiros. com. os procedimentos de monitoramento.Cadastro. . MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www. Material dos cursos on-line e presenciais.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. as documentações necessárias para o cadastro de participantes e investidores e os procedimentos de cadastro para operar com outros mercados e dos investidores estrangeiros. Cadastro. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.9 Comentários finais Ao terminar este capítulo. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. espera-se que você tenha compreendido as principais características da central de cadastro. Importante Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES. Segmento BM&F e BOVESPA 28 14.br> INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA.bmfbovespa.
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