Apostila-PQO-Completa

March 20, 2018 | Author: hélio_rêgo | Category: Mathematical Finance, Interest, Copyright, Money, Economies


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 Apresen   O Programa de 2005, e é A partir de d áreas  de  atu exercício  da financeiro.  desenvolvim Não  existe  p vinculado  o certificação     Para  A pr  O ní  Não  É pe  O  re com   O  objetivo  d material pos na próxima p Cada capítu cada  capítu BM&FBOVES identificar a    Bons Estudo ntação do  de Certifica é considerado dezembro de uação  do  pr as  atividade Com  essa  mento profiss pré‐requisito ou  não  a  um é realizada e a ser aprovad rova é compo ível das ques o é permitido ermitido o us esultado  é  mputador.  deste  materi ssui um tota página.  lo esta divid lo  você  enc SPA.  Este  qu prova que ir os e Boa Prov   o Materi ação de Prof o um dos req e 2009 o Ins rofissional.  E es  baseado  inovação,  sional que lh o  quanto  à  f ma  instituiçã em ambiente do, a nota da osta por 60 q stões e os as o consultar m so de calcula divulgado  a ial  é  disponi al de 525 pág ido em itens contra  o  qua uadro  relaci rá fazer e est va !!!  al  issionais do  quisitos básic tituto Educa Esse  novo  fo em  conhec a  Bolsa  of es permita c formação  ac ão  participa e eletrônico  a prova deve questões de  suntos abord material de re dora eletrôn ao  candidato bilizar  todo  ginas dividid s que repres adro  de  orie ona  cada  pr tudar os tóp     Instituto Edu cos do Progr acional expan ormato  estab cimento  técn ferece  aos  construir um cadêmica.  É  nte  do  mer e possue as  e ser igual ou múltipla esc dados variam eferência du nica HP12C; o  imediatam o  conteúdo  as em quato sentam os pr entações  de rova  da  cert icos sugerido ucacional BM rama de Qua ndiu o progr belece  um  p nico  e  norm participante a carreira na permitido  a rcado  inscre seguintes ca u superior a 6 colha com 4 a m para cada  rante a prov mente  após  das  provas  orze capítulo rincipais tem e  estudo  pa tificação  aos os em cada c M&FBOVESP alificação de  rama oferece processo  de  mativo  reco es  do  merc a indústria de   qualquer  e ever‐se  na  c aracterísticas 60% de apro alternativas  área do conh va;  a  realizaçã de  certificaç os, conforme mas de estudo ra  a  prova  s  itens  de  ca capítulo.  PA foi lançad Operacional endo certific atualização  nhecidos  pe cado  um  p e intermedia estudante  ou certificação.  s:  oveitamento; cada;  hecimento;  o  da  prova ção  de  todas e apresentad o. Na segun de  certifica ada  capítulo o em janeiro l (PQO).   cação para as contínua  no elo  mercado programa  de ação.  u  profissiona A  prova  da ;    na  tela  do s  as  áreas.  O do no quadro da página de ção  do  PQO o.  Você  deve 1  o  s  o  o  e  al  a  o  O  o  e  O  e        2    Total de  págs. Capítulo 1 – Matemática Financeira 47 Capítulo 2 – Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 18 Capítulo 3 – Aspectos Institucionais 26 Capítulo 4 – Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 15 Capítulo 5 – Mercado de Capitais 56 Capítulo 6 – PARTE A ‐ Mercados Derivativos 53 Capítulo 6 – Parte B ‐ Mercados Derivativos 43 Capítulo 7 – Fundos de Investimentos 12 Capítulo 8– Introdução e Gestão de Risco 45 Capítulo 9 – Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 16 Capítulo 10 – Regulamento de Operações – Segmento Bovespa   51 Capítulo 11 – Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 75 Capítulo 12 – Regulamento de Operações – Segmento BM&F 26 Capítulo 13 – Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos  15 Capítulo 14 – Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA  27 525   Cap   1.1 A   A  Ma longo inves        O  ob enten respe         Na  p certif os tó   Bons  pítulo 1 – Apresentação atemática  Fin o  do  tempo stimento e fin  Qual o va  Como  co ou com R  Quais  as  você deve bjetivo  dest ndimento  d ectivos cálcu  A definiçã  Os regim  A diferen  Uma visã VPL e da  página  segui ficação do PQ picos sugerid Estudos !!!  – Matem   o do capítulo nanceira  trat o.  Através  d nanciamento alor de R$100 mparar  valo R$597,6 daqu alternativas erá arcar par te  capítulo  as  principai los. Ao final  ão de juros e es de capital nça das taxas ão geral da a Taxa Interna nte  você  en QO BM&FBO dos.    ática Fin o  ta  da  compa de  seu  estu o, como por  0 mil hoje, d ores  no  temp ui a um ano) s  de  tomar  ra saldar as s é  apresent s  fórmulas  deste capítu e de taxa de j lização;  s de juros no nalise dos d a de Retorno ncontra  o  q OVESPA dest     nanceira aração  de  va udo,  podem exemplo:  aqui a um an po  (R$523  m ?  emprestado suas dívidas  tar  os  conc da  matemá ulo você terá juros;  minais, efeti diferentes flu o – TIR.  quadro  de  o te capítulo. I alores  mone os  analisar  no?  mil  hoje  com  o  consideran futuras?  ceitos  básico ática  finance  visto:  ivas e reais; uxos de caixa orientações  Identifique a tários  que  e e  compara R$532,4  mi do  os  custo os  necessár eira,  seus  e a, do Valor P de  estudo  a  prova que  estão  dispers r  alternativ il  daqui  a  um os  embutido rios  para  o  elementos  e Presente Líqu para  a  pro irá fazer e e sos  ao  as  de  m  mês  os  que  bom  e  seus  uido –  va  de  estude        Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA            Tipos de Provas  Item 1.2  Pág. 01  Item 1.3  Pág. 04  Item 1.4  Pág. 27  Item 1.5  Pág. 28  Item 1.6  Pág. 38  Item 1.7  Pág. 39  Operações  BM&FBOVESPA                    Operações  BOVESPA                    Operações  BM&F                    Comercial                    Compliance               Risco                    BackOffice  BM&FBOVESPA                    BackOffice  BOVESPA                    BackOffice  BM&F                        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    1 Matemática Financeira 1.2 Juros e Taxa de Juro    Os  juros  representam  o  custo  do  dinheiro  tomado  emprestado,  ou,  analogamente,  a  remuneração pelo sacrifício de adiar uma decisão de gasto/consumo e aplicar o capital (C 0 ) por  certo número de períodos (n).  Definições  Capital:  valor  aplicado  por  meio  de  alguma  operação  financeira.  Também  conhecido  como:  Principal, Valor Atual, Valor Presente ou Valor Aplicado.  Em geral, o Capital costuma ser denotado por C 0 .    Número  de  períodos:  tempo,  prazo  ou  período,  em  determinada  unidade  de  tempo  (dias,  meses, anos etc.) em que o capital é aplicado.  Em geral, o número de períodos costuma ser simbolizado por n.    Suponha  que  você  resolva  vender  o  seu  apartamento  pelo  valor  de  R$100  mil  e  recebe  uma  proposta  de  compra  por  R$98  mil  a  vista,  quando  da  emissão  do  boleto  de  compra‐venda  ou  R$80 mil nesse ato e mais R$20 mil quando da escrituração, que será realizada 30 dias depois.  Qual  será  o  melhor  negócio  para  você:  receber  R$98  mil  hoje  ou  as  duas  parcelas  sugeridas  pelo comprador?  Para resolver a questão acima precisamos entender o que são juros.  Qual a diferença entre juros e taxa de juro?     Juros  (J):  valor  expresso  em  dinheiro  (por  exemplo,  em  reais),  referente  a  um  determinado  capital  e  para  um  determinado  período.    Pode  também  ser  definida  como  a  remuneração  do  capital, ou seja, o valor pago pelos devedores aos emprestadores em troca do uso do dinheiro.  Ao  fazer  uma  aplicação  financeira,  o  montante  final  resgatado  após  n  períodos  (Cn)  deve  ser  igual  ao  capital  inicial  (C 0 )  aplicado  mais  os  juros  (J)  ganhos  na  operação.  Logo,  podemos  escrever:   Montante final = Capital Inicial + J  ou: Cn = C 0  + J    Portanto: J = Cn ‐ C 0      Taxa de juro (i): é a porcentagem aplicada ao capital inicial que resulta no montante de juros  (J).  Conceitualmente,  a  taxa  de  juros  é  o  custo  de  oportunidade  do  capital,  isto  é,  a  taxa  paga/recebida  para  que  um  capital  seja  aplicado  e  resgatado  no  futuro,  e  não  gasto  no  presente. A taxa de juro pode ser calculada da seguinte forma:    | | . | \ | ÷ = 1 C C i 0 n   A taxa de juros é sempre expressa em porcentagem, para tal, basta multiplicar o resultado por  100%.        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    2 Matemática Financeira A  partir  do  cálculo  da  taxa  de  juros,  é  possível  calcular  diretamente  o  montante  de  juros,  observe:  ‐ sendo a fórmula da taxa de juros dada por:  | | . | \ | ÷ = 1 C C i 0 n   ‐ esta fórmula pode ser escrita como:  | | . | \ | ÷ = ¬ | | . | \ | ÷ = 0 0 n 0 0 0 n C C C i C C C C i   ‐ sendo o montante de juros calculado como:  0 n C C J ÷ =   ‐ substituindo J na fórmula da taxa de juros:  | | . | \ | = 0 C J i   Portanto, pode‐se obter o montante de juros por:  0 C i J × =     Assimilado este conceito, você optaria por receber R$98 mil hoje ou R$80 mil hoje e mais R$20  mil  em  um  mês?  Logicamente,  a  resposta  dependerá  da  taxa  de  juro  praticada  no  mercado.  Conforme a taxa vigente,  poderá ser mais vantajoso receber os R$98 mil hoje  e aplicá‐los em  uma instituição financeira durante um mês ou receber R$80 mil hoje, aplicá‐los por um mês e,  no  final  desse  período,  receber  mais  R$20  mil  do  comprador.  Observe  que  para  tomar  esta  decisão, é preciso comparar um valor de hoje com um valor em uma data futura.       Exemplos de cálculos de juros, taxas de juros e do capital:    a) Comprei um título por R$98.039,22 que vai pagar R$100.000,00 em um mês. Qual a taxa  mensal da aplicação e o montante de juros recebido?  Solução: pelos dados do problema:  C 0  = R$98.039,22  Cn = R$100.000,00  n = 1 mês  i = ?  J = ?      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    3 Matemática Financeira mês ao 0,0199 i 1 98.039,22 100.000,00 i 1 C C i 0 n = | . | \ | ÷ = ¬ | | . | \ | ÷ =     Para obter a taxa em porcentagem, basta multiplicá‐la por 100: 0,0199 x 100% = 1,99% ao mês.  J = 100.000,00 – 98.039,22 = 1.960,78  Ou:  1.960,78 98.039,22 0,0199 J = × =     Repare que, ao calcular a taxa de juros, no resultado está especificada a periodicidade da taxa,  o que é muito importante. No caso, como a aplicação foi de um mês, a taxa calculada é a taxa  mensal, ou ao mês.    b)  A  taxa  de  juro  é  igual  a  20%  ao  ano.  Qual  o  valor,  hoje  (C 0 ),  de  um  título  cujo  valor  de  resgate é R$50.000,00 e que vence daqui a um ano?    Solução: o enunciado do problema nos diz que:   C 0  = ?  Cn = R$50.000,00  n = 1 ano  i = 20% ao ano  67 , 666 . 41 C 1 C 50.000,00 0,20 100 1 C C i 0 0 0 n = | | . | \ | ÷ = ¬ × | | . | \ | ÷ =     Ou seja, se for feita hoje uma aplicação no valor de R$41.666,67 à taxa de 20% ano, após um  ano será resgatado R$50.000,00.  Utilizando  a  fórmula  usada  anteriormente  para  calcular  a  taxa  de  juros,  | | . | \ | ÷ = 1 C C i 0 n ,  o  valor  futuro pode ser facilmente encontrado:      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    4 Matemática Financeira ( ) i 1 C C 0 n + =   Pelos dados do exemplo anterior, tem‐se que:   ( ) 00 , 000 . 50 C 0,20 1 67 , 666 . 41 C n n = ¬ + = x .    O  montante  final  (C 0 )   obtido  na  aplicação  financeira  também  é  conhecido  como  VALOR  FUTURO (VF).    Exemplo:  se  eu  aplicar  R$50.000,00  por  um  ano  à  taxa  de  juro  de  13%  ao  ano,  qual  o  valor  futuro do resgate?  ( ) 00 , 500 . 56 C 0,13 1 00 , 000 . 50 C n n = ¬ + = x     Neste caso, o montante de juros é:  00 , 500 . 6 00 , 000 . 50 0,13 J = × = , que é a diferença entre  o capital aplicado e o valor futuro esperado.      1.3 Regimes de Capitalização      As  taxas  de  juros  foram  calculadas  apenas  para  um  único  período,  entretanto,  para  resolver  problemas de cálculo de taxas de juros em dois ou mais períodos é necessário trabalhar com a  noção de regime de capitalização.    Definições  Regime de Capitalização: é a forma como a taxa de juro incide sobre o capital inicial em vários  períodos de tempo.     É possível destacar os seguintes regimes de capitalização:       Regime de Capitalização Simples: os juros de cada período são sempre calculados em  relação ao Capital Inicial (C 0 );   Regime de Capitalização Composta: os juros de cada período são calculados com base  no Capital Inicial (C 0 ), acrescido dos juros relativos aos períodos anteriores.        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    5 Matemática Financeira A taxa  de juro do Regime  de Capitalização Simples  é conhecida  como taxa de juro simples. Já  no Regime de Capitalização Composta, a taxa é definida como taxa de juro compostos.  Algumas características são iguais nos dois regimes de capitalização:    ‐ os juros são pagos ou recebidos ao final de cada período de capitalização;  ‐ o capital, aplicado ou emprestado, é capitalizado a cada período de tempo;  ‐ os períodos de tempo são discretos, isto é, são pontuais, por exemplo: dias, meses e anos.    A seguir serão detalhados os regimes de capitalização.    REGIME DE CAPITALIZAÇÃO SIMPLES OU JUROS SIMPLES  No  regime  de  capitalização  simples,  como  dito  anteriormente,  as  taxas  de  juros  (i)  –  denominadas  de  juros  simples  –  recaem  sempre  sobre  o  capital  inicial  (C 0 ).  Dessa  forma,  ao  resgatar a aplicação corrigida por juros simples, o montante final  (C n )  – ou valor futuro (VF)  –  será o capital inicial depositado acrescido do montante de juros ganhos nos n períodos em que  o capital ficou aplicado.  Para entender o funcionamento do regime de capitalização simples, suponha que você aplicou  R$10.000,00, a uma taxa de juro simples de 2% ao mês (a.m.), por quatro meses, corrigindo o  capital sempre ao final de cada mês. Qual o montante final da aplicação? Vamos acompanhar  esta operação passo a passo:    Período  Capitalização  Fórmula   Data 0  (dia da  operação)  C 0  = R$10.0000  i = 2% a.m. = 0,02 a.m.  n = 4 meses  Não há correção do capital inicial, que  ocorrerá somente a partir do primeiro  mês da aplicação.  Mês 1  1 C = valor futuro (VF) ao final do mês 1  ( ) ( ) 200 . 10 02 , 1 000 . 10 C 02 , 0 1 1 000 . 10 C 000 . 10 0,02 000 . 10 C 1 1 1 = × = × + × = × + =   ( ) i 1 1 C C C i C C 0 1 0 0 1 × + × = × + =       Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    6 Matemática Financeira Mês 2  2 C  = valor futuro (VF) ao final do mês 2  ( ) | | ( ) ( ) | | | | | | | | 400 . 10 04 , 1 000 . 10 C 04 , 0 1 000 . 10 C 02 , 0 2 1 000 . 10 C 02 , 0 0,02 1 10.000 C 10.000 02 , 0 10.000 02 , 0 10.000 C 2 2 2 2 2 = × = + × = × + × = + + × = × + × + = ( ) | | ( ) ( ) | | | | i i i i i × + × = + + × = × + × + = 2 1 C C 1 C C C C C C 0 2 0 2 0 0 0 2   Mês 3  3 C  = valor futuro (VF) ao final do mês 3  ( ) | | ( ) ( ) | | | | | | | | 600 . 10 06 , 1 000 . 10 C 06 , 0 1 000 . 10 C 02 , 0 3 1 10.000 C 02 , 0 02 , 0 2 1 10.000 C 000 . 10 02 , 0 02 , 0 2 1 10.000 C 3 3 3 3 3 = × = + × = × + × = + × + × = × + × + × =   ( ) | | ( ) ( ) | | | | i 3 1 C C i i 2 1 C C C i i 2 1 C C 0 3 0 3 0 0 3 × + × = + × + = × + × + + = Mês 4  4 C = valor futuro (VF) ao final do mês 4  ( ) | | ( ) ( ) | | | | | | | | 800 . 10 08 , 1 000 . 10 C 08 , 0 1 000 . 10 C 02 , 0 4 1 10.000 C 02 , 0 02 , 0 3 1 10.000 C 000 . 10 02 , 0 02 , 0 3 1 10.000 C 4 4 4 4 4 = × = + × = × + × = + × + × = × + × + × =   ( ) | | ( ) ( ) | | | | i 4 1 C C i i 3 1 C C C i i 3 1 C C 0 4 0 4 0 0 4 × + × = + × + = × + × + + =   Note  acima  que,  a  cada  mês,  as  taxas  de  juros  recaem  sempre  sobre  o  capital  inicial  (i  x  C 0 ),  parcelas que são somadas ao valor futuro do mês anterior, até chegar ao valor final de resgate  (C 4 ).  Assim,  a  cada  mês,  o  valor  do  montante  de  juros  “novos”  é  sempre  o  mesmo  (neste  exemplo, igual a R$200,00).    Assim podemos definir a expressão matemática de Capitalização Simples para um número n de  períodos como:    ( ) n i 1 C C 0 n × + × =         Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    7 Matemática Financeira Onde:  C 0  ‐ valor presente (capital inicial)  C n  ‐ valor futuro após n períodos  n ‐ número de períodos  i  ‐ taxa de juro    Importante  O  prazo  da  operação  (número  de  períodos  –  n)  e  a  taxa  de  juro  (i)  devem  estar  expressos  na  mesma unidade de tempo. Caso, por exemplo, a taxa de juro esteja expressa ao ano, o número  de períodos deve se referir à quantidade de anos.    Exemplo de Regime de Capitalização Simples:  Ao aplicar um montante de R$1.000,00, a uma taxa de juro de 3% a.m, por sete meses, qual é  o valor de resgate desta operação?  Solução:  substituindo  os  valores  dados  no  problema  na  fórmula  de  capitalização  simples,  temos:   ( ) ( ) ( ) ( ) 210 . 1 21 , 1 000 . 1 C 21 , 0 1 000 . 1 C 7 03 , 0 1 000 . 1 C n i 1 C C 7 7 7 0 n = × = + × = × + × = × + × =     Dessa  forma,  após  sete  meses,  à  taxa de  juros  simples  de  3%  ao  mês,  o  valor  de  resgate  será  de R$1.210,00.   O montante de juros somado a cada mês ao capital inicial é de:   J = i x C 0  = 0,03 x 1.000 = 30 por mês  No total dos sete meses:   J = n x i x C 0  = 7 x 0,03 x 1.000 = 210  que é justamente o montante adicionado ao capital inicial para chegar ao valor de resgate.    VARÁVEIS DA FÓRMULA DE JUROS SIMPLES   A partir da fórmula de capitalização simples, é possível extrair três outras fórmulas muito úteis  para os cálculos financeiros. Observe a seguir.        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    8 Matemática Financeira 1) Valor presente:  Para  encontrar  a  fórmula  do  valor  presente  (ou  capital  inicial)  a  partir  da  fórmula  do  valor  futuro na capitalização simples, basta isolar o termo C 0  na equação:  ( ) n i 1 C C n 0 × + =     2) Taxa de juros:  Conhecendo o valor inicial, o valor final e o prazo da aplicação, é possível encontrar a taxa de  juro pela seguinte fórmula:  n 1 C C i 0 n ÷ =     3) Prazo da operação:  Dada  uma  determinada  taxa  de  juro,  o  valor  inicial  do  investimento  e  o  valor  final  que  se  deseja alcançar, qual o prazo que o capital deve permanecer na aplicação? Essa pergunta pode  ser diretamente respondida pela fórmula a seguir:  i 1 C C n 0 n ÷ =     Exemplos:    1) Você fez um empréstimo de R$10.000,00 a uma taxa de juro simples de 1,5% ao mês a ser  pago em 12 meses. Qual o montante final deste empréstimo?  ( ) ( ) ( ) 11.800 1,18 10.000 C 0,18 1 10.000 C 12 0,015 1 10.000 C n n n = × = + × = × + × =   Logo, ao final do empréstimo você irá pagar ao credor R$11.800,00.    2)  Qual  é  o  valor  presente  de  um  empréstimo  que  deve  ser  pago  em  seis  meses,  cujo  valor  futuro é de R$13.400,00, admitindo uma taxa de juro simples de 2% ao mês?          Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    9 Matemática Financeira     Assim,  para  resgatar  R$13.400,00  em  seis  meses,  à  taxa  de  2%  ao  mês,  deve‐se  aplicar  hoje  R$11.964,28.    3)  Se  você  aplicar  R$50.000,00  a  uma  taxa  de  juro  simples  de  12%  ao  ano,  quantos  anos  vão  demorar para triplicar este valor, atingindo, portanto, R$150.000,00?    anos 67 , 16 12 , 0 1 3 12 , 0 1 000 . 50 000 . 150 ~ ÷ = ÷ = n n     Isto  é,  para  atingir  R$150.000,00,  aplicando  R$50.000,00  à  taxa  de  juros  simples  de  12%  ao  ano, o capital deve permanecer aplicado 16,67 anos.    4)  Uma  aplicação  de  R$100.000,00  foi  resgatada  13  meses  depois,  resultando  em  um  valor  final  de  R$123.000,00.  Qual  a  taxa  de  juro  da  operação,  considerando  que  foi  feita  capitalização simples?    mês ao 1,77% mês ao 0,0177 13 1 1,23 i 13 1 100.000 123.000 i = ~ ÷ = ÷ =        Assim, o capital inicial de R$100.000,00 deve ser corrigido à taxa de juro simples de 1,77% ao  mês para que se resgate R$123.000,00 após 13 meses.      ( ) ( ) ( ) 28 , 964 . 11 12 , 1 400 . 13 12 , 0 1 400 . 13 6 02 , 0 1 400 . 13 0 0 0 = = + = × + = C C C     Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    10 Matemática Financeira Importante:   Note que a unidade de tempo dos períodos das aplicações e da taxa de juro deve ser a  mesma. Ou seja, quando os prazos estão em meses, a taxa de juro resultante deve ser  expressa  ao mês.  Se  o  prazo  está  expresso  em  anos,  a  taxa  de  juro  deve  ser expressa  ao ano.     Taxa Proporcional  No regime de capitalização simples duas taxas são ditas proporcionais, quando aplicadas a um  mesmo capital, e por um mesmo prazo, geram o mesmo montante. Pelo método de cálculo de  juros simples, duas taxas de juro,  1 i  e  2 i , serão consideradas proporcionais se, ao aplicar dois  montantes  iniciais  iguais  ( 0 C ),  por  dois  períodos  distintos  de  capitalização,  1 n   e  2 n ,  os  montantes finais resgatados forem iguais após determinado período de tempo, ou seja:                                           ( ) 1 1 0 1 n i C C n × + =  e  ( ) 2 2 0 1 n i C C n × + =   Em que:  0 C   ‐ valor presente  n C   ‐ valor futuro após n períodos  n ‐ número de períodos  i ‐ taxa de juro    Como os montantes finais ( n C ) são iguais, é possível escrever:  ( ) ( ) 2 2 0 1 1 0 1 1 n i C n i C × + = × +   Logo, as taxas  1 i  e  2 i  são ditas proporcionais quando:  2 2 1 1 n i n i × = ×     O que pode ser reescrito da seguinte forma:  1 2 2 1 . n n i i =       Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    11 Matemática Financeira Esta última fórmula mostra que é possível calcular a taxa de juro  1 i , proporcional à taxa de juro  2 i , conhecendo‐se apenas o prazo de capitalização  1 n  e os dados da outra aplicação ( 2 i  e  2 n ).      Exemplo:  1) Qual é a taxa anual proporcional à taxa de juro de 1,5% ao mês?   = taxa proporcional anual a ser encontrada (?)   = 1 ano   = 1,5% ao mês   = 12 meses    Logo:        2) Qual é a taxa ao dia proporcional à taxa de juro de 20% ao ano, considerando‐se 360 dias  corridos?   = taxa proporcional ao dia a ser encontrada (?)   = 360 dias corridos   = 20% ao ano   = 1 ano    Logo:  1 20%.1 0, 055% 360 i ao dia = =     1 i 1 n 2 i 2 n 1 1, 5%.12 18% 1 i ao ano = = 1 i 1 n 2 i 2 n     Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    12 Matemática Financeira Regime de Capitalização Composta ou Juros Compostos  No regime de Capitalização Composta, os juros de cada período incidem sobre o capital inicial ( 0 C )  acrescido  do  montante  de  juros  dos  períodos  anteriores,  e  não  somente  sobre  o  0 C   em  cada período, como na capitalização simples. Dessa forma, o crescimento do valor futuro passa  a ser exponencial, e não mais linear como no regime de capitalização simples.  Vamos  analisar  uma  aplicação  feita  sob  a  capitalização  composta  para  compreender  a  formação do valor futuro (VF) neste tipo de operação. Suponha que você aplicou R$10.000,00,  a  uma  taxa  de  juro  composta  de  2%  ao  mês,  por  quatro  meses.  Qual  o  montante  final  da  aplicação? Vamos acompanhar esta operação passo a passo:    Período  Capitalização  Fórmula   Data 0  (dia da  operação)  C 0  = R$10.0000  i = 2% a.m. = 0,02 a.m.  n = 4 meses  Não há correção do capital inicial, que  ocorrerá somente a partir do primeiro  mês da aplicação.  Mês 1  1 C = valor futuro (VF) ao final do mês 1  ( ) ( ) 200 . 10 02 , 1 000 . 10 C 02 , 0 1 1 000 . 10 C 000 . 10 0,02 000 . 10 C 1 1 1 = × = × + × = × + =   ( ) i 1 1 C C C i C C 0 1 0 0 1 × + × = × + =   Mês 2  2 C  = valor futuro (VF) ao final do mês 2  ( ) | | ( ) ( ) ( ) 10.404 1,0404 10.000 C 1,02 10.000 C 0,02 1 10.000 C 0,02 1 0,02 1 10.000 C 2 2 2 2 2 2 = × = × = + × = + × + × =   ( ) | | ( ) ( ) ( ) ( ) 2 0 2 0 2 0 2 i 1 C C i 1 i 1 C C i 1 i 1 1 C C + × = + × + × = + × × + × =   Mês 3  3 C  = valor futuro (VF) ao final do mês 3  ( ) | | ( ) ( ) ( ) ( ) 3 0 3 2 0 3 2 0 3 i 1 C C i 1 i 1 C C i 1 i 1 C C + × = + × + × = + × + × =       Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    13 Matemática Financeira ( ) | | ( ) ( ) ( ) 08 , 612 . 10 1,061208 10.000 C 1,02 10.000 C 0,02 1 10.000 C 0,02 1 0,02 1 10.000 C 3 3 3 3 3 2 3 = × = × = + × = + × + × =   Mês 4  4 C = valor futuro (VF) ao final do mês 4  ( ) | | ( ) ( ) ( ) 32 , 824 . 10 1,082432 10.000 C 1,02 10.000 C 0,02 1 10.000 C 0,02 1 0,02 1 10.000 C 4 4 4 4 4 3 4 = × = × = + × = + × + × =   ( ) | | ( ) ( ) ( ) ( ) 4 0 4 3 0 4 3 0 4 i 1 C C i 1 i 1 C C i 1 i 1 C C + × = + × + × = + × + × =       Veja pela tabela acima que a taxa de juro (i) é capitalizada sempre sobre o valor inicial, somado  aos  juros  do  período  anterior.  Isso  caracteriza  o  regime  de  capitalização  composta.  Assim  podemos  definir  a  expressão  matemática  da  capitalização  composta  para  um  número  n  de  períodos como:  ( ) n 0 n i 1 C C + × =   Onde:  C 0 :   valor presente (capital inicial)  C n : valor futuro após n períodos  n: número de períodos  i: taxa de juro em porcentagem    Esta expressão mostra como um capital inicial (C 0 ), aplicado por n períodos, a uma taxa de juro  (i) composta, transforma‐se no valor futuro (C n ).    Importante  Assim como no regime de capitalização simples, o prazo da operação (número de períodos) e a  taxa de juro devem estar expressos na mesma unidade de tempo. Caso, por exemplo, a taxa de  juro esteja expressa ao ano (12% ao ano, por exemplo), o número de períodos deve se referir à  quantidade de anos.      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    14 Matemática Financeira Variáveis da fórmula de juros compostos   São quatro (4) as variáveis na composição da fórmula de juros compostos. Observe:  ( ) n 0 n i 1 C C + × =   Conhecendo  três  elementos  da  expressão,  é  possível  calcular  o  restante,  bastando,  para  isso,  realizar algumas transformações na fórmula básica.    1) Valor presente:  Para calcular o valor do capital inicial (valor presente) que deve ser aplicado, a uma dada taxa  de juro, para resgatar um determinado montante, basta isolar C 0  em um dos lados da equação  do valor futuro da capitalização composta, resultando em:    ( ) n n 0 i 1 C C + =       Podemos  ainda  obter  o  valor  presente  a  partir  dos  juros  do  período. Observe abaixo:        2) Montante de juros:  Considerando que o montante de juros (J) é definido pela expressão: J = C n  ‐ C 0  , o valor de J é  encontrado  diretamente  quando  substituímos o valor futuro  (C n ) pela sua fórmula de  cálculo.  Assim:  ( ) 0 n 0 C i 1 C J ÷ + × =   ou:  ( ) | | 1 i 1 C J n 0 ÷ + × =   3) Taxa de juro:  O  montante  de  juros  também  pode  ser  encontrado  diretamente  pela  taxa  de  juro.  A  fórmula  direta da taxa de juro derivada a partir do valor futuro é:  ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) | | ( ) | | 1 i 1 C 1 i 1 C C i 1 C i 1 J i 1 C C i 1 C i 1 C C n 0 n 0 0 n 0 n n 0 0 n 0 n n 0 ÷ + = = ÷ + = ÷ + × + = + ÷ + + = + = J J J J     Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    15 Matemática Financeira 1 C C i n 1 0 n ÷ | | . | \ | =   4) Prazo da operação:  Por fim, o prazo da operação pode ser diretamente calculado por 1 :  ( ) i 1 ln C C ln n 0 n + | . | \ | =   Exemplos:  1)  Você  aplicou  R$10.000,00  a  uma  taxa  composta  de  2,1%  ao  mês  por  sete  meses.  Qual  é  o  montante,  C n ,  acumulado  ao  final  deste  período?  Calcule  o  montante  de  juros  acumulado  no  período.  Solução:  Valor futuro (montante acumulado):  ( ) ( ) 92 , 565 . 11 156592 , 1 000 . 10 C 021 , 1 000 . 10 C 021 , 0 1 000 . 10 C n 7 n 7 n = × = × = + × =     Montante de juros:  ( ) | | | | | | 92 , 565 . 1 156592 , 0 000 . 10 1 15692 , 1 000 . 10 1 021 , 0 1 000 . 10 7 = × = ÷ × = ÷ + × = J J J         2) Calcule o capital inicial de uma aplicação que, aplicada por dois meses à taxa de juro de 4%  ao mês, acumulou o montante final de R$16.000,00.                                                                1  No anexo A você encontra os procedimentos para cálculo do LN.      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    16 Matemática Financeira Solução:  ( ) ( ) 89 , 792 . 14 0816 , 1 000 . 16 C 04 , 1 000 . 16 C 04 , 0 1 000 . 16 C 0 2 0 2 0 = = = + =       3)  Determine  o  capital,  que  aplicado  durante  seis  meses  a  uma  taxa  de  juro  composta  de  2%  ao mês, obteve um rendimento de juros de R$20.000,00.  Solução:  ( ) ( ) 85 , 528 . 158 12616 , 0 000 . 20 1 12616 , 1 000 . 20 1 02 , 1 000 . 20 1 02 , 0 1 000 . 20 0 0 6 0 6 0 = = ÷ = ÷ = ÷ + = C C C C   Logo,  ao  aplicar  R$158.528,85  durante  seis  meses,  à  taxa  de  juro  de  2%  ao  mês,  o  retorno  obtido total será de R$20.000,00.     4)  Você  aplicou  R$50  mil  a  uma  taxa  de  juro  composto  de  12%  ao  ano.  Quantos  anos  serão  necessários para triplicar o valor?    Solução:  Ao triplicar o valor aplicado de R$50.000, o valor de resgate será de 3 x 50.000 = 150.000. Com  este dado, é possível chegar à solução usando a fórmula direta do prazo da operação:      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    17 Matemática Financeira ( ) ( ) ( ) anos 9,69 0,11333 1,0986 n 1,12 ln 3 ln n 0,12 1 ln 50.000 150.000 ln n = = = + | . | \ | =     Este resultado mostra que são necessários 9,69 anos para triplicar o capital inicial de R$50.000  aplicados à taxa de juro de 12% ano.    5)  Se  forem  aplicados  R$100.000,00  pelo  regime  de  capitalização  composta,  obtendo  um  resgate de R$123.000,00 após 13 meses, qual a taxa de juro da aplicação?    Solução:  ( ) mês ao 0,01605 1 01605 , 1 i 1 23 , 1 i 1 100.000 123.000 i 076923 , 0 13 1 = ÷ = ÷ = ÷ | . | \ | =     Em porcentagem: 0,01605 x 100% = 1,605% ao mês  Portanto, a taxa de juro da aplicação é de 1,605 % ao mês.    Importante:  Assim  como  na  capitalização  simples,  a  unidade  de  tempo  dos  períodos  das  aplicações  e  da  taxa  de  juro  deve  ser  a  mesma.  Ou  seja,  quando  os  prazos  estão  em  meses,  a  taxa  de  juro  resultante deve ser expressa ao mês. Se o prazo está expresso em anos, a taxa de juro deve ser  expressa ao ano. No entanto, pode haver a necessidade de alterar a periodicidade da taxa de  juro  e/ou  do  prazo.  Para  isto  ser  possível,  será  preciso  analisar  o  conceito  de  taxas  equivalentes no regime de capitalização composta.         Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    18 Matemática Financeira Taxa Equivalente  Duas  taxas  de  juro  são  equivalentes  se,  ao  aplicar  um  montante  inicial  0 C ,  por  prazos  idênticos, mas com periodicidades diferentes, o montante final, capitalizado por cada uma das  taxas, for o mesmo.  No regime de juros compostos, duas taxas de juro  1 i  e  2 i  são consideradas equivalentes se ao  capitalizar um montante inicial  0 C  pelo mesmo prazo, mas com periodicidades distintas  1 n  e  2 n , resultar em um mesmo montante final  n C . Dessa forma, é possível escrever que:    ( ) 1 1 0 1 n n i C C + =  e  ( ) 2 2 0 1 n n i C C + =   Em que:  C 0  ‐ valor presente  C n  ‐ valor futuro após n períodos  n ‐ número de períodos  i  ‐ taxa de juro em porcentagem    Como os montantes finais  n C  são iguais, então:  ( ) ( ) 2 1 2 0 1 0 1 1 n n i C i C + = +     Elevando  os  dois  lados  da  igualdade  por  1 1 n   e  fazendo  algumas  manipulações  algébricas  chega‐se a:  ( ) 1 1 1 2 2 1 ÷ + = n n i i   Assim, é possível encontrar a taxa  1 i , equivalente à taxa de juro  2 i , conhecendo os períodos de  capitalização para cada uma das taxas,  1 n  e  2 n .            Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    19 Matemática Financeira Exemplos de Taxa Equivalente:    1) Qual a taxa diária equivalente a 6% ao mês, pelo regime de capitalização composta?   = taxa equivalente diária a ser encontrada (?)   = 30 dias   = 6% ao mês   = 1 mês  Logo:  ( ) dia ao 0,00194 1 0,06 1 i 30 1 1 = ÷ + =   Em porcentagem: 0,00194 x 100% = 0,194% ao dia.    2) Qual a taxa anual equivalente a 1,5% ao mês, pelo regime de capitalização composta?   = taxa equivalente anual a ser encontrada (?)   = 1 ano   = 1,5% ao mês   = 12 meses  Logo:  ( ) ano ao 0,1956 1 0,015 1 i 1 12 1 = ÷ + =   Em porcentagem: 0,1956 x 100% = 19,56% ao ano.    Taxas Acumuladas  A taxa acumulada de juros em um período é obtida mediante a aplicação da Fórmula de Fisher.  Esta  taxa  é  amplamente  utilizada  no  mercado  financeiro  para  cálculo  do  rendimento  de  investimentos que mudam sua remuneração a cada período (exemplo: fundos de investimento  atrelados aos Depósitos Interfinanceiros de 1 dia).    1 i 1 n 2 i 2 n 1 i 1 n 2 i 2 n     Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    20 Matemática Financeira Fórmula de Fisher:  ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) | | n 3 2 1 acumulada i 1 ... i 1 i 1 i 1 i 1 + × × + × + × + = +   ( ) ( ) ( ) ( ) | | 1 i 1 ... i 1 i 1 i 1 i n 3 2 1 acumulada ÷ + × × + × + × + =   1 i : taxa de juro referente ao período 1  2 i : taxa de juro referente ao período 2  3 i : taxa de juro referente ao período 3  ...  n i : taxa de juro referente ao período n    Lembrete 2 :  A fórmula da taxa de juro real, advém da Fórmula de Fisher, com a qual se obtém uma  taxa acumulada em um período de tempo a partir das taxas que ocorreram em seus sub‐ períodos. Assim, sendo:  ( ) ( ) ( ) ( ) n 3 2 1 acumulada i 1 ... i 1 i 1 i 1 ) i 1 ( + × × + × + × + = +   Pode‐se definir:  ( ) ( ) lação inf real efetiva i 1 i 1 ) i 1 ( + × + = +   de onde:  1 ) i 1 ( ) i 1 ( i lação inf efetiva real ÷ + + =       Exemplos:   Caso 1:  Um  investidor  está  aplicou  dinheiro  em  um  fundo  que  apresentou  as  rentabilidades  citadas  abaixo. Conhecendo os dados, calcule a rentabilidade acumulada no trimestre do ano.   Outubro: 1,65%  Novembro: 2,01%  Dezembro: 1,86%.                                                              2  Este conceito sera melhor discutido no item 1.4 – Taxa Nominal, Efetiva e Real      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    21 Matemática Financeira ( ) ( ) ( ) 0186 0 1 0201 0 1 0165 0 1 1 , , , ) i ( acumulada + × + × + = +   ( ) ( ) ( ) e aotrimestr i acumulada 0562 , 0 1 0186 , 0 1 0201 , 0 1 0165 , 0 1 = ÷ + × + × + =   Em porcentagem:  acumulada i = 0,0562 x 100% = 5,62% ao trimestre     Caso 2:  Um  agente  de  mercado  aplicou  certa  quantia  em  títulos  prefixados  durante  96  dias,  cuja  rentabilidade era de 18% ao ano. Após o resgate, aplicou novamente em títulos por 120 dias,  que garantiram rentabilidade de 18,50%a.a. Calcule a rentabilidade acumulada no período.   Note que, neste caso, é preciso calcular a taxa equivalente para as duas aplicações.  ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 10596 , 0 1 05821 , 1 i 10596 , 1 i 1 1,05821 1,045124 i 1 185 , 0 1 0,18 1 i 1 acumulada acumulada acumulada 360 120 360 96 acumulada = ÷ = = + × = + + × + = +   Em porcentagem:  acumulada i = 0,10596 x 100% = 10,596% ao período   Caso 3:  No período abaixo, um indexador registrou as taxas de inflação indicadas abaixo em certo ano.  Calcule a inflação acumulada no período.  Janeiro: 2,2%  Fevereiro: 2,0%  Março:1,4%  Abril: 0,5%  Maio: 0,3%  Junho: 0,01%  ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 0656 , 0 1 0656 , 1 i 0656 , 1 i 1 0001 , 1 003 , 1 005 , 1 014 , 1 02 , 1 1,022 i 1 0001 , 0 1 003 , 0 1 005 , 0 1 014 , 0 1 02 , 0 1 0,022 1 i 1 acumulada acumulada acumulada acumulada = ÷ = = + × × × × × = + + × + × + × + × + × + = +   Em porcentagem:   = 0,0656 x 100% = 6,56% ao período      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    22 Matemática Financeira  Taxas Contínuas  Nos regimes de capitalização simples e composta, os juros são pagos ou recebidos ao final de  cada  período  de  capitalização.  O  capital,  aplicado  ou  emprestado,  é  capitalizado  e  tem  aumento a cada intervalo de tempo considerado, sendo este discreto.  À  diferença  dos  regimes  de  capitalização  acima  citados,  no  regime  de  capitalização  contínua,  existe  pagamento  de  juros  a  cada  período  infinitesimal  de  tempo.  Com  isso,  o  capital  cresce  continuamente no tempo a uma taxa de juro instantânea.  Veja,  a  seguir,  os  conceitos  relativos  a  este  tipo  de  capitalização,  entendendo  os  procedimentos de cálculos.  No regime  de capitalização composta, ao investir um determinado capital  (C 0 ), a uma taxa de  juro (i), pelo período de n anos, obteremos um valor igual a:    ( ) n 0 n i 1 C C + × =   Se a capitalização ocorrer k vezes ao ano, o valor de resgate será dado por:  k k i 1 C C n 0 n × | . | \ | + × =   Caso  o  número  de  capitalizações  tenda  ao  infinito  (k    ∞),  temos  o  regime  de  capitalização  contínua. Neste caso, o valor de resgate é dado por:  n r 0 n e C C × × =   Onde: r = taxa de juro instantânea.  Para calcular a taxa de juro instantânea (r) equivalente a uma dada taxa de juro composta (i),  tem‐se:    ( ) ) ln( ) ln( ln ) ln( ln ) ln( ln ) ( i i r i i e r i i n e n r i i e i i e n n r n n r + = + = × + × = × × + = + = × ×       Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    23 Matemática Financeira Exemplos de Taxas Contínuas:  1)  Considerando  uma  taxa  de  juro  de  16%  ao  ano,  no  regime  de  capitalização  composta,  calcule a taxa instantânea de juro para 30 dias.  Solução:  A taxa de juro instantânea ao ano é igual a:  r = ln (1 + 0,16) = 0,1484 ao ano  Em porcentagem: r = 0,1484 x 100% = 14,84% ao ano.    Para um período de trinta dias, a taxa é de:  mês ao 0,0124 360 30 0,1484 r = × =   Em porcentagem: r = 0,0124 x 100% = 1,24% ao mês.      2) A partir de uma taxa de juro composta de 2% ao.mês, qual é a taxa instantânea de juro ao  semestre?    Solução:  Considerando o período de um mês, temos a seguinte taxa de juro instantânea:  r = ln (1 + 0,02) = 0,0198 ao mês  Em porcentagem: r = 0,0198 x 100% = 1,98% ao mês.    A taxa ao semestre é de:  r = 0,0198 × 6 = 0,1188 ao semestre  Em porcentagem: r = 0,1188 x 100% = 11,88% ao semestre.  3)  Qual  é  a  taxa  de  juro  mensal  e  anual  no  regime  de  capitalização  contínua,  sabendo  que  a  taxa instantânea de juro semestral é de 5%.          Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    24 Matemática Financeira Solução:  r = ln (1 + 0,05) = 0,04879 ao semestre  Em porcentagem: r = 0,04879 x 100% = 4,879% ao semestre.    A taxa mensal é de:  mês ao 0,00813 6 1 0,04879 r = × =     Em porcentagem: r = 0,00813 x 100% = 0,813% ao mês  Calculando a taxa anual, tem‐se:  r anual  = 0,04879 × 2 = 0,09758 ao ano    Em porcentagem: r = 0,09758 x 100% = 9,758% ao ano.      TAXAS EQUIVALENTES NA CAPITALIZAÇÃO CONTÍNUA    A razão entre o valor de resgate (Cn ) e valor inicial (C0 ) nos regimes de capitalização contínua  e de capitalização composta é dada pelas respectivas fórmulas:    C n  /C 0  = e  I n  :Regime de Capitalização Contínua  C n  /C 0  = (1 + r)  n  :Regime de Capitalização Composta    Sendo, r a taxa de juro na capitalização composta.  É possível, então, concluir que:    e  I n  = (1 + r)  n      e  I  = (1 + r)         Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    25 Matemática Financeira E, portanto,:  i    = ln(1 + r)    Exemplos de taxas equivalentes na capitalização contínua    a) Dadas as taxas de juro compostas, calcule a taxa de juro contínua equivalente.    r  i  10% a.m.  i = ln (1 + 0,10) = 9,53% a.m  21% a.a.      i = ln (1 + 0,21) = 19,06% a.a.  3,5% a.t.  i = ln (1 + 0,035) = 3,44% a.t.      b) Dadas as taxas de juro instantâneas, calcule a taxa de juro composta equivalente.    i  r  5% a.m.  r = e 0,05  – 1  = 5,13% a.m  17% a.a.  r = e 0,17  – 1  = 18,53% a.a  2% a.t.  r = e 0,02  – 1  = 2,02% a.t    Note  que  os  exemplos  apresentados  consideraram  os  mesmos  períodos  de  tempo  nas  duas  taxas  de  juro.  Podem  existir  casos,  no  entanto,  que  uma  taxa  de  juro  (r)  no  regime  de  capitalização composta é fornecida para um período e solicita‐se a taxa instantânea de juro (i)  equivalente para um período diferente do anterior.   O  primeiro  passo  para  este  tipo  de  questão  consiste  em  achar  a  taxa  instantânea  de  juro,  considerando  o  mesmo  prazo  da  taxa  de  juro  composta.  Feito  isso,  obtém‐se  a  taxa  de  juro  equivalente  àquela  obtida.  Para  tanto,  é  fundamental  saber  que,  no  regime  de  capitalização  contínua,  as  taxas  de  juro  equivalentes  são  linearmente  proporcionais.  Ou  seja,  uma  taxa  de  juro  instantânea  de  6%  ao  semestre  equivale  a  uma  taxa  anual  de  12%.  Veja  o  exemplo  a  seguir.          Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    26 Matemática Financeira Exemplos de taxas contínuas    a) Considerando uma taxa de juro de 16% a.a. no regime de capitalização composta, calcule a  taxa instantânea de juro para 30 dias.    A taxa de juro instantânea para um ano é igual a:  i = ln (1 + 0,16) = 14,84 % a.a    Para um período de trinta dias, a taxa é de:  i = 0,1484 × 30 / 360 = 1,24% a.m    b)  A  partir  de  uma  taxa  de  juro  composta  de  2%  a.m,  qual  é  a  taxa  instantânea  de  juro  ao  semestre?    Considerando o período de um mês, temos a seguinte taxa de juro instantânea:  i = ln (1 + 0,02) = 1,98% a.m    A taxa ao semestre é de:  i = 0,0198 × 6 = 11,88% a.s    c)  Qual  é  a  taxa  de  juro  mensal  e  anual  no  regime  de  capitalização  contínua,  sabendo  que  a  taxa instantânea de juro semestral é de 5%.    i  mensal   = 0,05 × 1/6 = 0,83% a.m    i  anual   = 0,05 × 2 =  10% a.a          Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    27 Matemática Financeira 1.4  Taxas Nominal, Efetiva e Real    Uma taxa de juro é definida como nominal quando é calculada em relação ao valor nominal da  aplicação  ou  empréstimo,  conforme  o  valor  acordado  no  contrato  ou  título.  Dessa  forma,  é  possível notar que se trata de um valor aparente.    Em  situações  em  que  a  taxa  de  juro  é  calculada  sobre  o  valor  efetivamente  emprestado  ou  aplicado,  define‐se  a  taxa  como  efetiva.  Adicionalmente,  quando  este  valor  é  corrigido  pela  inflação  do  período  da  operação,  a  taxa  de  juro  calculada  é  definida  como  real.  Esta  última  é  obtida pela seguinte fórmula:  1 ) Inflação de Taxa 1 ( ) Efetiva Taxa 1 ( real Taxa ÷ + + =     Exemplo de Taxas Nominal, Efetiva e Real  Considere  que  a  empresa  “TNK”  obtenha  um  empréstimo  do  banco  com  a  qual  trabalha  no  valor de R$ 70 mil, sendo  que terá que  pagar R$ 85  mil após quatro meses da contratação. O  banco solicita que o cliente mantenha 10% do valor do empréstimo como saldo médio durante  o período da operação. Além disso, foi cobrada uma taxa de abertura de crédito de  R$ 80,00; a  qual  foi  paga  no  ato  da  contratação.  Nestes  quatro  meses,  a  taxa  de  inflação  acumulada  foi  igual a 7%. Calcule a taxa de juro nominal, efetiva e real da operação.      a) Taxa nominal  . m . a % 97 , 4 ou p . a % 43 , 21 100 000 . 70 ) 000 . 70 000 . 85 ( 100 inicial Capital pagos Juros i al min no = × ÷ = × | | . | \ | =     b) Taxa efetiva  ( ) ( ) 100 000 70 10 0 80 000 70 000 70 10 0 80 000 70 000 70 10 0 000 85 100 × × ÷ ÷ × ÷ ÷ ÷ × ÷ = × | | . | \ | = . , . . , . . , . efetivo inicial Capital pagos Juros efetiva i   . m . a % 52 , 5 ou p . a % 97 , 23 i efetiva =       Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    28 Matemática Financeira Como  o  banco  cobrou  uma  taxa  para  o  empréstimo  e  estipulou  que  a  empresa  deve  deixar  10% do valor do empréstimo como saldo médio em conta corrente, observe que o valor efetivo  do empréstimo é de R$ 62.920,00 (= R$ 70.000 – 0,10 × R$ 70.000 – R$ 80,00) e que o valor de  resgate  é  igual  a    R$  78.000  (o  pagamento  do  empréstimo  é  completado  pelos  R$  7.000  mantidos como saldo médio).      c) Taxa real  . p . a % 86 , 15 i 100 1 ) 07 , 0 1 ( ) 2397 , 0 1 ( i 100 1 ) i 1 ( ) i 1 ( i real real lação inf efetiva real = ¬ × ÷ + + = ¬ × ÷ + + =       Lembrete:  Na literatura sobre este assunto, existe uma outra abordagem relativa ao conceito de  taxa nominal e efetiva. A taxa nominal de juros consiste na taxa em que a unidade de  tempo para a qual ela foi definida não coincide com a unidade de tempo para a qual  foi capitalizada. Já para a taxa efetiva, existe tal coincidência. Observe:    Suponha que temos uma taxa de juro de 24% a.a. capitalizada mensalmente:    a) Taxa de juro Nominal = i / nº de capitalizações = 0,24 / 12 = 0,02 = 2% a.m.  b) Taxa de juro Efetiva=  ( ) 2682 , 0 1 02 , 0 1 12 = ÷ +  = 26,82% a.a.    1.5 Análise dos diferentes fluxos de caixa    Suponha que você decida comprar uma televisão de 20 polegadas para o seu filho. Para tanto,  inicia  uma  pesquisa  de  preços  em  várias  lojas  da  cidade.  Ao  observar  o  nível  dos  preços  para  este eletroeletrônico, chega à conclusão que não será possível realizar a compra a vista. Assim,  dois orçamentos, considerando vendas a prazo, parecem ser os mais atraentes:    - A  loja  “EletroSom”  está  vendendo  televisores  de  20  polegadas  da  marca  “X”    a  R$550,00 a vista ou em 10 parcelas iguais e mensais de R$59,64, sendo o primeiro  pagamento feito 30 dias depois da compra;        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    29 Matemática Financeira - A loja “MultiSom” anuncia o mesmo televisor a R$550,00 a vista ou em 12 parcelas  iguais e mensais de R$49,94, sendo o primeiro pagamento feito no ato da compra.     Qual das alternativas é a mais vantajosa?  Analisando  conceitualmente  este  exemplo,  podemos  perceber  que  alguns  pontos  diferem  da  análise  anterior,  quando  trabalhamos  com  a  idéia  da  existência  de  um  investimento  ou  empréstimo de um montante de capital (ou Valor Presente – VP) por um período de tempo (n)  a uma taxa de juros (i) que resultaria em um Valor Futuro (VF). Neste capítulo:   os pagamentos e os recebimentos serão feitos em determinados prazos;    as entradas ou saídas terão vencimentos periódicos;    a primeira prestação ou aplicação pode incidir no começo do período, ou seja, no ato  da compra (termos antecipados) ou no final (termos postecipados).     Esta  situação  ocorre  em  vários  tipos  de  financiamentos  e  empréstimos  ‐  crediários,  leasing,  Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e etc.     Acompanhe os conceitos apresentados a seguir e ao final você aprenderá como avaliar qual é a  melhor opção para a compra do televisor.    FLUXOS DE CAIXA HOMOGÊNEOS    Pagamentos postecipados – Fluxos de Caixa Homogêneos  Em  situações,  em  que  a  primeira  prestação  (ou  aplicação)  é  paga  (ou  recebida)  um  período  após a contratação, temos um fluxo de caixa com termos postecipados. Quando as prestações  são  iguais  ao  longo  do  período  temos  um  fluxo  de  caixa  homogêneo.  Veja  os  esquemas  a  seguir.                Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    30 Matemática Financeira                                       Observe que, no primeiro caso, o capital inicial (Valor Presente, VP) será igual à somatória dos  valores presentes das prestações (PMT), considerando a taxa de juros (i) praticada. Ou seja:    n 3 2 ) i 1 ( PMT ) i 1 ( PMT ) i 1 ( PMT ) i 1 ( PMT VP + + + + + + + + =       A partir desta expressão, é possível concluir que:    ( ) ( ) ÷ + × + × = ¬ × + ÷ + × = 1 ) i 1 ( i i 1 VP PMT i ) i 1 ( 1 i 1 PMT VP n n n n   Prestações Iguais – Pagamento Postecipado n VP 1 2 3 PMT = valor das prestações Aplicações Iguais – Investimento Postecipado n 1 2 3 PMT = valor das aplicações 0 VF     Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    31 Matemática Financeira   No segundo caso, o Valor Futuro (VF) será igual à somatória das aplicações corrigidas pela taxa  de juros vigente. Ou seja:    n i PMT i PMT i PMT i PMT VF ) 1 ( ) 1 ( ) 1 ( ) 1 ( 3 2 + × + + + × + + × + + × =      Realizando algumas transformações algébricas, chegamos a:    ( ) ÷ + × = ¬ ÷ + × = 1 ) 1 ( 1 1 n n i i VF PMT i i PMT VF     Em cada fórmula, verifique que temos quatro variáveis: o capital inicial (Valor Presente, VP) ou  o  capital  final  (Valor  Futuro,  VF),  a  taxa  de  juros  (i),  o  período  (n)  e  a  prestação  (PMT).  Com  isso,  uma  série  de  situações  pode  ocorrer,  tendo  como  incógnita  uma  destas  variáveis.  Acompanhe os exemplos a seguir.    Exemplos de pagamentos postecipados (Fluxos de Caixa Homogêneos):  1) A loja “Promocional” está anunciando a venda de televisores de 20 polegadas a R$600,00 a  vista ou em 10 parcelas iguais e mensais, sendo o primeiro pagamento feito 30 dias depois da  compra.  A  taxa  de  juros  praticada  pela  loja  é  de  1,5%ao  mês  Com  base  nestas  informações,  calcule o valor das prestações.     Solução: note que temos o Valor Presente (VP = R$ 600,00), a taxa de juros (i = 1,5% ao mês),  período  (n  =  10  meses)  e  sabemos  que  o  pagamento  é  postecipado.  O  objetivo  é  calcular  o  valor das prestações (PMT), cuja fórmula é:    ( ) ( ) 06 , 65 $ 1 ) 015 , 0 1 ( 015 , 0 015 , 0 1 600 1 ) 1 ( 1 10 10 R PMT i i i VP PMT n n = ÷ + × + × = ¬ ÷ + × + × =           Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    32 Matemática Financeira 2)  O  “Sr.  Endividado”  obteve  um  financiamento,  na  modalidade  CDC  –  Crédito  Direto  ao  Consumidor.  Restam  20  parcelas  mensais  para  serem  amortizadas,  inclusive  a  que  vence  no  final deste mês, no valor de R$1.759,03. A taxa de juros praticada pela instituição financeira é  de 3,5% ao mês Com tais dados, calcule o valor presente do financiamento.     Solução: foram dados pelo problema: o valor das parcelas (PMT = R$1.759,03), período (n = 20  meses),  a  taxa  de  juros  (i  =  3,5%ao  mês)  e  a  informação  de  que  o  pagamento  é  postecipado.  Devemos achar o valor presente da seguinte forma:  ( ) ( ) 04 , 000 . 25 $ 035 , 0 ) 035 , 0 1 ( 1 035 , 0 1 03 , 759 . 1 ) 1 ( 1 1 20 20 R VP i i i PMT VP n n = × + ÷ + × = ¬ × + ÷ + × =     3) A concessionária “Bom Passeio” está vendendo um carro X a R$30.000,00 a vista ou em 36  parcelas mensais de R$1.175,10, sendo o primeiro pagamento feito em 30 dias. Calcule a taxa  de juros mensal praticada pela empresa.    Solução:  neste  caso,  temos  o  Valor  Presente  (VP  =  R$30.000,00),  o  valor  das  parcelas  (PMT  =  R$1.175,10), período (n = 36 meses) e sabemos que o pagamento é postecipado. Para calcular  a taxa de juros, precisa‐se do auxílio de uma calculadora financeira, pois o resultado deve ser  alcançado  por  processo  iterativos  (pois  não  possuímos  uma  fórmula  como  no  caso  de  PV,  ou  FV).:    ( ) ( ) . . % 99 , 1 1 ) 1 ( 1 000 . 30 10 , 175 . 1 1 ) 1 ( 1 36 36 m a i i i i i i i VP PMT n n = ¬ ÷ + × + × = ¬ ÷ + × + × =        4) Certo cliente necessita tomar um financiamento no valor de R$7.000,00 para a compra de  um  veículo,  porém  pode  apenas  dispor  para  pagamento  um  valor  de  R$555,00  mensais.  Sabendo  que  a  taxa  de  juros  da  instituição  financeira  que  realizará  este  financiamento  é  de  2,25%ao mês e que o pagamento é postecipado, calcule o período de tempo que esta pessoa  amortizará sua dívida.     Solução: foram dados pelo problema: valor presente (VP = R$7.000),  valor das parcelas (PMT =  R$555,00),    a  taxa  de  juros  (i  =  2,25%ao  mês)  e  a  informação  de  que  o  pagamento  é      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    33 Matemática Financeira postecipado.  Assim  como  caso  do  cálculo  da  taxa  de  juros,  é  necessário  contar  com  uma  calculadora financeira para encontrar o resultado. Neste caso o resultado é:  ( ) ( ) meses n i i i PMT VP n n n n 15 0225 , 0 ) 0225 , 0 1 ( 1 0225 , 0 1 555 000 . 7 ) 1 ( 1 1 = ¬ × + ÷ + × = ¬ × + ÷ + × =     5) Sabendo que a  caderneta de  poupança está  tendo um rendimento médio de 0,9% ao mês,  um  investidor  gostaria  de  saber  quanto  ele  deve  aplicar  mensalmente  para  obter  após  12  meses a quantia de R$10.000,00. Considere que a primeira aplicação será feita daqui a 30 dias.    Solução: o problema, neste caso, é achar o valor das prestações, PMT. Sabemos o Valor Futuro  (VF  =  R$10.000,00),  a  taxa  de  juros  (i  =  0,9%ao  mês)  e  o  período  de  tempo  (n  =  12  meses).  Além disso, temos que o pagamento é postecipado. Veja os cálculos abaixo:    88 , 792 $ 1 ) 009 , 0 1 ( 009 , 0 000 . 10 1 ) 1 ( 12 R PMT PMT i i VF PMT n = ¬ ÷ + × = ¬ ÷ + × =     6)  O  “Sr.  Econômico”  aplica  todo  mês  uma  quantia  de  R$  2.000,00  em  um  fundo  que  vem  rendendo  1,5%ao  mês  Considerando  que  esta  aplicação  seja  efetuada  durante  18  meses,  calcule  o  valor  futuro  (ou  valor  de  resgate)  deste  investimento.  Utilize  o  conceito  de  termos  postecipados.  Solução:  agora,  a  questão  consiste  em  achar  o  Valor  Futuro,  sabendo  a  taxa  de  juros  (i  =  1,5%ao  mês),  a  prestação (PMT  =  R$2.000)  e  o  período  de  tempo  (n  =  18  meses).  Observe  os  cálculos, adotando que os termos são postecipados.    ( ) ( ) 40.978,75 $ 015 , 0 1 015 , 0 1 000 . 2 1 1 18 R VF VF i i PMT VF n = ¬ ÷ + × = ¬ ÷ + × =     IMPORTANTE:  Verifique  que  estes  problemas  seguem  sempre  a  mesma  lógica.  A  partir  dos  princípios apresentados, é possível também calcular a taxa de juros e o número de prestações  em situações em que se realizam aplicações.      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    34 Matemática Financeira Pagamentos Antecipados – Fluxos de Caixa Homogêneos  Os  termos  antecipados  são  caracterizados  quando  a  primeira  prestação  (ou  aplicação)  é  paga  (ou recebida) no ato da contratação. Observe, a seguir, os respectivos fluxos nos casos em que  se realiza o pagamento de prestações para abater o saldo devedor.                                        No caso, acima apresentado, considerando termos antecipados, temos:  ( ) ( ) ) 1 ( 1 1 ) 1 ( 1 ) 1 ( ) 1 ( 1 1 i i i i VP PMT i i i i PMT VP n n n n + × ÷ + × + × = ¬ + × × + ÷ + × =     No caso de aplicações de certos valores (homogêneos) para resgate futuro, temos:  Prestações Iguais – Pagamento Antecipado n VP 1 2 3 PMT = valor das prestações Aplicações Iguais – Investimento Antecipado 1 2 3 PMT = valor das prestações VF 0 n n+1     Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    35 Matemática Financeira Em  situações  em  que  se  deseja  obter  o  Valor  Futuro  de  aplicações  iguais  e  consecutivas,  utiliza‐se:  ( ) ) 1 ( 1 1 ) 1 ( ) 1 ( 1 1 i i i VF PMT i i i PMT VF n n + × ÷ + × = ¬ + × ÷ + × =       Da  mesma  forma  que  no  caso  dos  pagamentos  com  termo  postecipado,  em  cada  fórmula,  temos quatro variáveis: capital inicial (Valor Presente, VP) ou capital final (Valor Futuro, VF), a  taxa  de  juros  (i),  o  período  (n)  e  a  prestação  (PMT).  Neste  sentido,  os  problemas  fornecerão  três variáveis e determinaremos a quarta.   Para  efetuar  os  cálculos  é  recomendável  o  uso  de  calculadoras  financeiras  que  contem  várias  das  funções  discutidas  até  aqui,  inclusive  a  de  diferenciar  entre  o  cálculo  quando  o  fluxo  é  postecipado ou antecipado.    Veja a seguir alguns exemplos:    Exemplos de pagamentos antecipados (Fluxos de Caixa Homogêneos):     1)  Uma  pessoa  física  obteve  um  financiamento  na  modalidade  CDC  (Crédito  Direto  ao  Consumidor) no valor de R$50.000,00, para ser amortizado em 120 parcelas mensais, iguais e  consecutivas. Sabendo que a taxa de juros praticada é de 16%ao ano e que os pagamentos são  antecipados, calcule o valor das aplicações.     Solução:  neste  problema,  temos:  o  Valor  Presente  (VP  =  R$50.000),  o  período  de  tempo  (n  =  120)  e  a  taxa  de  juros  (i  =  16%ao  ano).  Observe  que  será  preciso  deixar  a  taxa  de  juros  e  o  período  com  a  mesma  unidade  de  tempo.  Como  é  necessário  calcular  o  valor  das  prestações  em termos mensais, passaremos a taxa de juros de anual para mensal.    i = [(1+0,16) 30 / 360  ‐1] x 100 = 1,2445%  ao mês          Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    36 Matemática Financeira Sabendo que os termos são antecipados, aplicamos a fórmula:    ( ) ( ) 794,77 $ ) 012445 , 0 1 ( 1 1 ) 012445 , 0 1 ( 012445 , 0 012445 , 0 1 000 . 50 ) 1 ( 1 1 ) 1 ( 1 120 120 R PMT PMT i i i i VP PMT n n = ¬ + × ÷ + × + × = + × ÷ + × + × =     2) Calcule o valor presente do financiamento feito por um consumidor para a compra de uma  geladeira,  sabendo  que  o  pagamento  deve  ser  feito  da  seguinte  forma:  entrada  de  R$185,00  mais 11 prestações de R$185,00, com taxa de juros de 2,85%ao mês     Solução: para obter o valor presente deste financiamento, basta aplicar a fórmula:    ( ) ( ) 1911,04 $ ) 0285 , 0 1 ( 0285 , 0 ) 0285 , 0 1 ( 1 0285 , 0 1 185 ) 1 ( ) 1 ( 1 1 12 12 R VP i i i i PMT VP n n = + × × + ÷ + × = + × × + ÷ + × =   3) Calcule a taxa de juros mensal de um financiamento no valor de R$35.000 para a compra de  um  veículo,  sendo  que  a  amortização  ocorrerá  em  24  parcelas,  mensais  e  consecutivas  de  R$1.636,60, com a primeira delas vencendo no ato da contratação.    Solução:  sabemos  o  Valor  Presente,  o  período  do  financiamento  e  o  valor  das  parcelas.  Para  calcular a taxa de juros, aplicamos a expressão abaixo, porém, em função da complexidade dos  procedimentos de cálculo, utiliza‐se a calculadora financeira para chegar na taxa de juro.  ( ) ( ) ) 1 ( ) 1 ( 1 1 60 , 636 . 1 000 . 35 ) 1 ( ) 1 ( 1 1 24 24 i i i i i i i i PMT VP n n + × × + ÷ + × = ¬ + × × + ÷ + × =     i = 1,03%ao mês      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    37 Matemática Financeira 4) Um lojista toma um financiamento no valor de R$10.000,00 para realizar alguns reparos em  seu  estabelecimento.  Tendo  consciência  de  que  pode  apenas  honrar  parcelas  de  no  máximo  R$400,00 mensais e sabendo que a taxa de juros do banco com o qual trabalha é de 1,99%ao  mês,  calcule  o  período  de  tempo  necessário  para  quitar  sua  dívida.  Considere  que  o  pagamento seja com termos antecipados.     Solução:  neste  exercício,  temos  o  Valor  Presente,  o  valor  das  prestações  e  a  taxa  de  juros  do  banco. Assim, para achar o número de parcelas do financiamento, é preciso calcular com ajuda  da calculadora financeira, o que produz o resultado indicado abaixo.  ( ) ( ) ) 0199 , 0 1 ( 0199 , 0 ) 0199 , 0 1 ( 1 0199 , 0 1 400 000 . 10 ) 1 ( ) 1 ( 1 1 + × × + ÷ + × = ¬ + × × + ÷ + × = n n n n i i i i PMT VP n = 34 meses    5) Calcule a quantia que devo iniciar a aplicar hoje (valor da aplicação) em títulos privados com  taxa de juros compostos de 1,60% ao mês para obter um valor futuro (ou de resgate), daqui a  24 meses, de R$30.000,00. Considere que os termos sejam antecipados.    Solução:  ) 016 , 0 1 ( 1 1 ) 016 , 0 1 ( 016 , 0 000 . 30 ) 1 ( 1 1 ) 1 ( 24 + × ÷ + × = ¬ + × ÷ + × = PMT i i i VF PMT n     PMT = R$1.018,87      6)  Certo  cliente  do  banco  XLS  deseja  saber  o  valor  futuro  a  ser  resgatado  daqui  a  12  meses,  caso  inicie  a  aplicar  mensalmente  10%  de  seu  salário  de  R$3.950,00  em  um  fundo  de  renda  fixa com taxa de juros de 1,3%ao mês     Solução:  ( ) ( ) ) 013 , 0 1 ( 013 , 0 1 013 , 0 1 395 VF ) i 1 ( i 1 i 1 PMT VF 12 n + × ÷ + × = ¬ + × ÷ + × =   VF = R$ 5.160,26      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    38 Matemática Financeira 1.6  Valor Presente Líquido (VPL)    O método do Valor Presente Líquido (VPL) é amplamente utilizado para análise e avaliação de  projetos de investimento. Seu objetivo consiste em determinar o valor do projeto no instante  inicial  do  fluxo  de  caixa,  dados  a  taxa  de  juro  (i),  o  período  de  tempo  (contínuo  ou  não),  as  despesas e as receitas futuras.   Vale  ressaltar  que  a  taxa  de  juro  considerada  consiste  em  uma  taxa  mínima  de  retorno  esperada. Ao se deparar com a possibilidade de um investimento, o agente de mercado possui  outras  opções  que  lhe  garantem  uma  taxa  de  retorno  (aplicações  no  mercado  financeiro,  por  exemplo).  Dessa  forma,  o  investimento  será  viável  se  a  taxa  de  retorno  obtida  no  projeto  for  igual  ou  maior  à  taxa  de  retorno  destas  outras  aplicações.  Ou  seja,  o  retorno  esperado  pelo  investimento  deverá  ser  maior  que  o  seu  custo  de  oportunidade  (neste  caso,  seria  o  retorno  obtido nestas outras aplicações livres de risco), o que, assim, viabilizaria o projeto.   Para  obter  o  VPL,  deduzimos  o  valor  do  fluxo  inicial,  sendo,  em  geral,  um  investimento  (com  isso, representa uma saída) dos fluxos futuros de caixa considerados a valor presente. Ou seja:    ( ) ( ) ( ) ( ) n n i VF i VF i VF i VF VP VPL + + + + + + + + + ÷ = 1 ... 1 1 1 3 3 2 2 1 1     Sendo:  VPL = valor presente líquido  VP = valor presente do fluxo de caixa  VF t  = valor futuro do fluxo de caixa ‐ pode ser tanto negativo (saída) como positivo (entrada);  i = taxa de juro considerada mínima para o investimento    Caso:   VPL  <  0,  conclui‐se  que  a  taxa  de  retorno  do  investimento  é  menor  que  a  mínima  desejada (i). Ou seja, a realização do projeto não é recomendável.    VPL  >  0,  conclui‐se  que  a  taxa  de  retorno  do  investimento  é  maior  que  a  mínima  desejada (i). Ou seja, a realização do projeto é recomendável.   VPL  =  0,  conclui‐se  que  a  taxa  de  retorno  do  investimento  é  igual  à  mínima  desejada  (i). Ou seja, existe uma indiferença entre realizar ou não o investimento.        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    39 Matemática Financeira Neste  sentido,  é  possível  concluir  que  quanto  maior  o  VPL,  maior  será  o  retorno  de  um  investimento.  Com  isso,  pode‐se  avaliar  a  viabilidade  de  um  projeto  em  comparação  com  as  alternativas existentes.      Exemplo de Valor Presente Líquido (Fluxos de Caixa Homogêneos):    1) O  Sr. Build está analisando a possibilidade de realizar um investimento que provavelmente  lhe proporcionará receitas anuais iguais a R$ 25.000,00 durante 3 anos. O fluxo abaixo mostra  que  ao  realizar  um  investimento  inicial  de  R$45.000,00,  projetam‐se  retornos  futuros  anuais  não  variáveis.  Qual  o  Valor  Presente  Líquido  do  fluxo  de  caixa  apresentado  abaixo,  considerando um taxa de juros anual de 14%? O investimento deverá ou não ser realizado?                Solução:  ( ) ( ) ( ) 80 , 040 . 13 $ 14 , 0 1 000 . 25 14 , 0 1 000 . 25 14 , 0 1 000 . 25 000 . 45 3 2 1 R VPL = + + + + + + ÷ =   Sendo  VPL>  0,  conclui‐se  que  o  valor  do  investimento  é  menor  que  o  valor  presente  dos  retornos futuros. Ou seja, a taxa de retorno obtida no investimento é maior que a taxa mínima  aceita.  Assim, o Sr. Build  deve realizar o investimento.    1.7 Taxa Interna de Retorno (TIR)    Outro  método  para  análise  de  projetos  de  investimento  e  aplicações  financeiras  consiste  no  cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR). Consiste em uma taxa que equaliza o valor presente  de  um  ou  mais  pagamentos  com  o  valor  presente  de  um  ou  mais  recebimentos.  Ou  seja,  é  a  taxa que “zera” o Valor Presente Líquido. Veja a fórmula e o gráfico abaixo:    R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 R$ 45.000,00  1  2 3     Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    40 Matemática Financeira ( ) ( ) ( ) ( ) 0 1 ... 1 1 1 3 3 2 2 1 1 = + + + + + + + + + ÷ n n i VF i VF i VF i VF VP       Sendo:  VP = valor presente do fluxo de caixa  VF t  = valor futuro do fluxo de caixa  i = taxa interna de retorno (TIR)                                                                                                                                                                                                          É  importante  ressaltar  que  VF  representa  as  saídas  e  as  entradas  nos  fluxos, tendo,  portanto,  valores negativos e positivos, respectivamente.  Observe  que  para  definir  a  TIR,  é  preciso  obter  a  raiz  que  torna  a  equação  polinomial  acima  igual a zero.       Lembrete:  Por  se  tratar  de  uma  equação  polinomial,  é  possível  encontrar  duas  ou  mais  raízes  (existência  de  taxas  internas  de  retorno  múltiplas).  Caso  isso  ocorra,  recomenda‐se  a  utilização  do  método  do  Valor  Presente  Líquido  para  avaliação  do projeto de investimento.  Tal situação pode surgir quando temos mais de uma inversão de sinal no fluxo de  caixa.  Com  isso,  pode‐se  concluir  que  a  TIR  só  é  aplicável  em  projetos  de                VPL i TIR > i TIR = i TIR < i     Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    41 Matemática Financeira investimento  com  apenas  uma  inversão  de  sinal,  ou  seja,  quando  temos,  por  exemplo,  uma  despesa  na  data  inicial  e  um  fluxo  de  receitas  líquidas  nas  datas  futuras  (como  considerada  na  fórmula  apresentada  anteriormente)  ou  um  valor  inicial  positivo  e  um  fluxo  de  despesas  nas  datas  posteriores.  Nestes  casos,  é  possível provar matematicamente a existência de apenas uma raiz real positiva.     Ao  obter  a  TIR,  compara‐se  com  a  taxa  de  juro  mínima  aceitável  ao  investimento.  Caso  a  TIR  seja maior que esta taxa mínima, o projeto pode ser considerado viável.    Exemplo de Taxa Interna de Retorno (Fluxos de Caixa Homogêneos):  1)  O  Sr.  José  solicitou  um  empréstimo  de  R$  90  mil  que  será  pago  mediante  3  prestações  mensais consecutivas de R$ 45 mil. Determine a taxa interna de retorno desta operação sob a  ótica do credor.    Solução: o credor possui o seguinte fluxo de caixa:                  FLUXOS DE CAIXA HETEROGÊNEOS    Pagamentos postecipados – Fluxos de Caixa Heterogêneos  Os  pagamentos  postecipados  são  caracterizados  pela  prestação  (ou  aplicação)  paga  (ou  recebida)  um  período  após  a  contratação.  Quando  as  prestações  possuem  valores  diferentes  ao longo do período temos um fluxo de caixa heterogêneo. Veja os esquemas a seguir.    R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 90.000,00  1  2 3     Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    42 Matemática Financeira                   Pagamentos antecipados – Fluxos de Caixa Heterogêneos    Os  pagamentos  antecipados  são  caracterizados  pela  primeira  prestação  (ou  aplicação)  paga  (ou  recebida)  no  ato  da  contratação.  Observe,  a  seguir,  o  diagrama  dos  pagamentos  antecipados em fluxos de caixas heterogêneos.                      Exemplos de Valor Presente Líquido (Fluxos de Caixa Heterogêneos):    1) O  Sr.  Calculista  está  analisando  um  determinado  projeto  de  investimento,  no  qual  deseja  uma  rentabilidade  mínima  de  2,5%ao  mês  O  fluxo  abaixo  mostra  que  ao  realizar  um  investimento  inicial  de  R$28.000,00,  projetam‐se  retornos  Prestações Diferentes – Pagamento Postecipado n VP 1 2 3 PMT = valor das prestações Prestações Diferentes – Pagamento Antecipado n VP 1 2 3 PMT = valor das prestações     Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    43 Matemática Financeira futuros  mensais  variáveis.  Calcule  o  Valor  Presente  Líquido  do  fluxo  de  caixa  apresentado abaixo e avalie se o investimento deve ou não ser feito.  2)     0  1  2  3  4  5  6  ‐28.000  5.000  3.000  7.000  2.000  5.000  7.000      Solução:  ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 6 5 4 3 2 1 025 , 0 1 000 . 7 025 , 0 1 000 . 5 025 , 0 1 000 . 2 025 , 0 1 000 . 7 025 , 0 1 000 . 3 025 , 0 1 000 . 5 000 . 28 + + + + + + + + + + + + ÷ = VPL   R$1.499,06 - = VPL       Sendo  VPL<  0,  conclui‐se  que  o  valor  do  investimento  é  maior  que  o  valor  presente  dos  retornos  futuros.  Ou  seja,  a  taxa  de  retorno  obtida  no  investimento  é  menor  que  a  taxa  mínima aceita.  Assim, o Sr.Calculista não deve realizar o investimento.      2)  Uma  empresa  deseja  realizar  algumas  reformas  em  seu  prédio.  Para  tanto,  deseja  saber  quanto deve depositar em conta para fazer as retiradas apresentadas no fluxo abaixo, sabendo  que a remuneração dos depósitos é de 1,5%ao mês    0  1  2  3  4  5  ????  4.000  4.000  4.000  6.000  6.000        Solução:  o  problema  consiste  em  determinar  o  Valor  Presente  Líquido  dos  fluxos  futuros,  sendo a taxa de juro igual a 1,5%ao mês Temos, portanto:    ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 22.871,47 R$ 015 , 0 1 000 . 6 015 , 0 1 000 . 6 015 , 0 1 000 . 4 015 , 0 1 000 . 4 015 , 0 1 000 . 4 5 4 3 2 1 = + + + + + + + + + = VPL VPL       Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    44 Matemática Financeira 3) O Sr. Investidor deseja saber o PU (Preço Unitário) de uma debênture, cujo valor nominal é  de  R$1.000,  sendo  que  a  taxa  de  juro  compostos  que  remunera  a  aplicação  é  igual  a  10%  ao  ano,  o  pagamento  dos  juros  é  semestral  e  o  resgate  ocorrerá  em  10  semestres.  Este  agente  considera uma taxa de juro mínima de 15%ao ano para o seu investimento.    Solução:  o  primeiro  passo  para  calcular  este  exercício  é  saber  o  valor  dos  juros  pagos  semestralmente  ao  Sr.  Investidor.  Temos  uma  taxa  de  juro  de  10%ao  ano  Portanto,  é  preciso  obter tal taxa ao semestre:  ( ) %a.s. 8809 , 4 100 1 10 , 0 1 2 1 . = × ÷ + = eq i     Assim, semestralmente, o investidor recebe uma remuneração de R$48,81. Temos, portanto, o  seguinte fluxo:    Para  obter  o  PU  da  debênture,  ainda  temos  que  calcular  a  taxa  de  juro  ao  semestre  que  o  investidor considera mínima.    ( ) %a.s. 2381 , 7 100 1 15 , 0 1 2 1 . = × ÷ + = eq i     Feito  isso,  vamos  calcula‐se    o  PU  com  auxílio  de  uma  calculadora  financeira,  tendo  como  resultado o valor de 836,25.‐      Taxa Interna de Retorno – Fluxos de Caixa Heterogêneos    Exemplos de Taxa Interna de Retorno (Fluxos de Caixa Heterogêneos):    1)  O  Sr.  “No  Vermelho”  solicitou  um  empréstimo  de  R$  80  mil  que  será  pago  mediante  três  prestações mensais consecutivas de R$ 40 mil, R$ 35 mil e R$ 15 mil. Determine a taxa interna  de retorno desta operação sob a ótica do banco.      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    45 Matemática Financeira Com auxílio de uma calculadora financeira, chega‐se a 7,16% ao mês      2)  O  Sr.  Calculista  realizou  as  seguintes  aplicações  no  Banco  XLS  em  fundos  de  investimento  com  liquidez  diária.  Calcule,  mediante  o  fluxo  abaixo,  a  taxa  interna  de  retorno  deste  agente  de  mercado,  considerando  que  o  valor  de  resgate  de  R$90.555,00  ocorreu  180  dias  após  a  primeira aplicação.      O resultado obtido com calculadora financeira é de 0,07768% ad      Transformando a taxa diária para mensal, temos:      ( ) | | ( ) | | . . % 36 , 2 100 1 0007768 , 0 1 100 1 1 30 30 m a i i i i am am ad am = ¬ × ÷ + = ¬ × ÷ + =       1.8 Comentários Final      Ao  terminar  este  capítulo,  espera‐se  que  você  tenha  compreendido  os  conceitos  de  capitalização  simples,  composta  discreta  e  composta  contínua  que  são  constantemente  utilizadas  no  mercado  financeiro  seja  para  o  apreçamento  de  ativos  como  para  o  cálculo  de  rendimentos,  prazos  ou  taxas  de  juro  implícitas  nas  operações.  O  material  apresentado  aqui,  reúne  de  maneira  ordenada  todos  esses  assuntos  que  capacitam  o  leitor  para  atuar  no  mercado  financeiro.  Além  da  discussão  e  exemplificação  dos  cálculos  nos  diferentes  regimes  de  capitalização,  foi  dada  especial  atenção  ao  análise  dos  fluxos  de  caixa  de  séries  de  pagamento  homogêneo  e  heterogêneo  e  das  características  das  taxas  de  juros.  No  anexo,  no  final deste trabalho, você encontra uma revisão sobre logaritmos para fortalecer seus estudos.      Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    46 Matemática Financeira BIBLIOGRAFIA    ASSAF NETO, Alexandre. Matemática financeira e suas aplicações. 11. ed. São Paulo: Atlas,  2009.     VIEIRA SOBRINHO, José Dutra. Matemática financeira. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009. 409 p.     INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA. Material dos cursos on‐line e presenciais.        ANEXO A      Revisão ‐ Logaritmos  Obviamente  as  equações  de  soma  e  subtração  são  mais  fáceis  o  que  as  equações  de  multiplicação ou divisão.   Os  logaritmos  são,  portanto,  uma  ferramenta  para  facilitar  cálculos  “complicados”.  Podemos  definir logaritmos como:    Sejam  a  e  b  números  reais  e  positivos,  com  1 a = ,  chama‐se  logaritmo  de  b  na  base  a,  o  expoente ao qual se deve elevar a base a de modo que a potência obtida seja igual a b.    b a x b log x a = · =     onde:    ¦ ¦ ¹ ¦ ¦ ´ ¦ > = < I e a base na b de logaritmo o é x do logaritman o é b logaritmo do base a é a 0 b e 1 a 0 com R b , a       Propriedades mais importantes:      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    47 Matemática Financeira   1) 1 a 0 1 log 0 a = · =   2)  a a 1 a log 1 a = · =   3) b a b log a =       Exemplos de Logaritmos    a)  5 x 2 2 32 2 x 32 log 5 x x 2 = ¬ = ¬ = ¬ =   b)  2 x 2 2 4 1 2 x 4 1 log 2 x x 2 ÷ = ¬ = ¬ = ¬ = ÷   c)  0 x 3 3 1 3 x 1 log 0 x x 3 = ¬ = ¬ = ¬ =   d)  1 x 7 7 x 7 log 1 x 7 = ¬ = ¬ =   e)  2 1 3 log 2 1 x 1 x 2 3 3 3 ) 3 ( 3 9 x 3 log 9 1 x 2 1 x 2 x 9 = ¬ = ¬ = ¬ = ¬ = ¬ = ¬ =     Cap Fina     2.1 A   O obj moed você              Na  p certif os tó     Bons    pítulo  2  anceiros  Apresentação jetivo deste  da,  das  variá terá visto:   As funçõe  O conceit  A definiçã  O conceit  Visão ger  Os princip página  segui ficação do PQ picos sugerid Estudos !!!  –  Intr o do capítulo capítulo é a áveis  macroe es e as carac to de oferta  ão e o impac to de PIB, PN ral das polític pais indicado nte  você  en QO BM&FBO dos.    rodução    o  presentar os econômicas  terísticas da e de demand cto da inflaçã NB e a sua re cas de Renda ores financei ncontra  o  q OVESPA dest     a  Eco s conceitos b e  dos  indica  moeda;  da;  ão e deflação espectiva rela a, Fiscal, Cam iros da econo quadro  de  o te capítulo. I nomia básicos dos f adores  financ o;  ação;  mbial e Mone omia brasile orientações  Identifique a e  aos  undamentos ceiros.  Ao  fin etária;  ira.  de  estudo  a  prova que  Indicado s da econom nal  deste  ca para  a  pro irá fazer e e ores  mia, da  pítulo  va  de  estude        Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA                  Tipos de Provas  Item 2.2  Pág. 01  Item 2.3  Pág. 03  Item 2.4  Pág. 05  Item 2.5  Pág. 14  Item 2.6  Pág. 17  Operações  BM&FBOVESPA                 Operações  BOVESPA                Operações  BM&F                 Comercial                 Compliance            Risco                 BackOffice  BM&FBOVESPA              BackOffice  BOVESPA             BackOffice  BM&F                  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 1 2.2 O Conceito e o papel da Moeda na economia    A  economia  de  um  país  consiste  em  milhares  de  pessoas,  empresas,  instituições  financeiras,  prestadores  de  serviços  e,  principalmente,  o  Governo,  entre  outros  agentes,  comprando  e  vendendo  bens  e  serviços.  O  principal  mecanismo  de  troca,  com  o  desenvolvimento  da  economia, desde a evolução das sociedades primitivas que praticavam a atividade do escambo  (troca),  é  a  moeda.  Por  meio  desta  é  que  ocorre  grande  parte  das  transações  econômicas  e  financeiras.  Você já parou para pensar quantas vezes você usa o seu dinheiro em um dia? Além disso, você  já  pensou  como  ele  move  praticamente  todas  as  suas  atividades?  Trabalhamos  por  troca  de  um  salário;  se  compramos  uma  roupa  ou  um  equipamento  eletrônico,  como  pagamos  esta  compra?   Formalmente,  o  bem  que  denominamos  como  dinheiro  é  definido  pelos  economistas  como  moeda.  Portanto,  podemos  classificar  a  moeda  como  o  conjunto  de  ativos  na  economia  que  usamos para comprar bens e serviços.     Importante   Dinheiro é a forma mais líquida da moeda.    LIQUIDEZ   Liquidez  representa  a  facilidade  com  que  um  ativo  pode  ser  convertido  em  meio  de  troca  na  economia.  Em  outras  palavras,  é  grau  de  facilidade  que  qualquer  indivíduo  irá  aceitar  o  bem  como troca pelo bem que ele esta oferecendo.     Importante   Neste sentido, você consegue diferenciar a liquidez de um apartamento, de um carro e  do seu dinheiro?     Mesmo  entre  apartamentos  e  carros,  cada  bem  apresenta  uma  liquidez  diferente.  Se  um  apartamento  é  colocado  a  venda,  rapidamente  é  concretizado  o  negócio,  sem  o  proprietário  ter  que  baixar  o  efetivo  valor  de  mercado  para  vendê‐lo,  podemos  afirmar  que  este  apartamento é relativamente líquido.       Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 2 O  raciocínio  ao  contrário  também  é  verdadeiro.  Se  este  mesmo  apartamento  ficasse  meses  para  ser  vendido  e  o  preço  tivesse  que  ser  significativamente  reduzido  para  vendê‐lo,  poderíamos afirmar que este apartamento tem baixa liquidez.   O  mesmo  raciocínio  pode  ser  aplicado  para  o  mercado  de  ações  por  exemplo.  Qual  ação  é  mais  facilmente  vendida  no  mercado?  Há  diferença  de  liquidez  entre  elas?  De  uma  forma  resumida, a liquidez pode ser avaliada como a facilidade de negociação do bem, seus custos de  transação  e  a  aceitação  deste  bem.  Entendido  o  conceito  de  liquidez,  vamos  analisar  as  funções das moedas.     FUNÇÕES DAS MOEDAS  Basicamente  a  moeda  possui  três  principais  funções  que  a  distingue  dos  demais  ativos  da  economia:      É  um  meio  de  troca  –  pois  a  moeda  é  comumente  aceita,  sem  restrição,  em  todas  as  compras de bem e mercadoria ou serviço;   É uma unidade de conta (medida) – pois é um padrão de medida que é utilizado para  definir  o  preço  de  todos  os  bens  e  serviços,  ou  seja,  é  uma  forma  de  exprimir  numericamente o valor da transação;   É  uma  reserva  de  valor  –  pois  em  posse  da  moeda,  podemos  não  usá‐la  hoje  para  comprar algo no futuro, transferindo o poder de compra.    Importante   É verdade que outros ativos possuem uma ou mais dessas categorias, mas a presença  das três em um único bem representa a figura da moeda.     Outras características também fazem com que a moeda seja utilizada e aceita universalmente  como fator de troca, tais como a: portabilidade, durabilidade, homogeneidade, divisibilidade e  a cunhabilidade. Fica aqui o desafio de você refletir sobre estas características e a importância  de cada uma.  Neste ponto, você deve ter entendido que a moeda é o ativo que possui maior liquidez dentre  os  ativos  da  economia.  O  papel‐moeda  é  a  principal  forma  de  moeda  que  é  utilizada  na  economia.  Porém,  com  o  desenvolvimento  de  tecnologia,  outras  formas  de  moeda  também,  de  altíssima  liquidez,  estão  se  consolidando  como  os  cartões  de  crédito  e  débito.  Até  pagamentos via celular já estão em fase de testes no mercado.         Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 3 Importante   Veja as opções já disponíveis no mercado.    O  volume  de  moeda  disponível  na  economia  é  fundamental  para  determinar  o  grau  de  transação  dos  bens  e  serviços.  Neste  momento  é  fundamental  inserir  o  conceito  de  oferta  e  demanda.     2.3 Oferta e Demanda    A demanda pode ser entendida como a quantidade de um bem ou serviço que é desejada por  um  consumidor  ou  um  grupo  deste,  em  um  determinado  nível  de  preço,  naquele  instante  do  tempo.  Em  outras  palavras,  é  a  quantidade  do  bem  que  seria  adquirido  por  aquele  preço,  naquele momento.   Neste  sentido,  fica  fácil  de  deduzir  que  quanto  mais  moeda  as  pessoas  possuírem,  mais  elas  irão  consumir  e,  por  outro  lado,  quanto  menos  moeda  estiver  disponível,  menor  será  o  nível  de consumo.     Importante   As  pessoas,  em  um  comportamento  normal,  gostariam  que  os  preços  dos  produtos  estivessem cada vez menores.    Já  a  oferta  pode  ser  entendida  como  a  quantidade  de  um  bem  ou  serviço  que  as  empresas  estão dispostas a produzir e vender naquele nível de preço, daquele instante.    Importante   Neste  sentido,  também  é  fácil  de  deduzir  que  as  empresas  sempre  desejam  que  os  preços sejam o mais alto possível.    Quando  os  compradores  (demandantes)  e  os  vendedores  (ofertantes)  encontram  um  equilíbrio no preço do produto, ou seja, no nível de preço onde é interessante para o primeiro  comprar  e  o  segundo  vender,  ocorre  a  definição  de  preço  do  produto  na  economia,  pois  a  quantidade  a  ser  transacionada  naquele  preço  atende  a  expectativa  dos  dois  lados  da  negociação.      Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 4 É  muito  importante  entender  a  dinâmica  da  oferta  e  da  demanda  com  relação  ao  nível  de  preços.  Caso  o  preço  sofra  uma  redução,  por  exemplo,  no  caso  de  uma  promoção,  mais  consumidores estarão aptos a consumir aquele produto, pois o nível de preço se enquadra na  sua  expectativa.  Por  outro  lado,  se  ocorrer  um  aumento  do  preço,  menos  consumidores  estarão  aptos  a  consumir  aquele  produto,  sendo  consumida  uma  quantidade  inferior  à  anterior. Por isto é fundamental o equilíbrio.     MAS QUAL O IMPACTO DA MOEDA NESTA RELAÇÃO?  A  disponibilidade  de  moeda  é  fundamental  para  este  equilíbrio.  Como  comentado  anteriormente, o aumento da disponibilidade de moeda em poder do público, faz com que as  pessoas  desejem  consumir  mais  e  até  ficarem  dispostas  a  consumirem  o  mesmo  produto  por  um  preço  mais  alto.  Portanto,  ocorrendo  um  aumento  de  moeda  disponível,  a  demanda  pelo  produto será maior.   Se  os  produtores  tiverem  condições  de  aumentar  a  produção  do  produto  para  atender  a  demanda, o ciclo continuará, movimentando a economia de uma forma mais intensa. Mas por  outro lado, se não for possível aumentar a produção, ocorrerá um excesso de demanda, o que  faz com que falte aquele produto para atender toda a demanda existente e naquele momento,  identificado este excesso de demanda, os produtores tendem a aumentar o preço e passam a  atender apenas os consumidores que estão dispostos a pagar mais pelo produto.   Se  efetivamente  eles  elevarem  os  preços,  ocorrerá  uma  elevação  do  nível  de  preço,  ou  seja,  você  precisará  de  mais  dinheiro  para  comprar  aquele  produto.  Este  fenômeno  é  chamado  de  inflação,  ou  seja,  ocorre  um  aumento  no  nível  dos  preços,  onde  para  adquirir  o  mesmo  produto  é  necessário  uma  quantidade  maior  de  dinheiro.  Seria  o  mesmo  que  dizer  que  o  dinheiro perdeu o poder de compra.    Importante   Inflação é o aumento no nível geral de preços.     Por outro lado, também pode ocorrer o efeito deflação, onde ocorre uma redução do nível de  preço.  A  causa  mais  comum  deste  evento  é  o  excesso  de  oferta,  onde  há  muito  produtos  disponíveis para venda que o vendedor é obrigado a reduzir o preço para  conseguir vender o  produto.  Neste  caso,  ocorre  uma  elevação  do  poder  de  compra  do  dinheiro,  onde  para  se  comprar o mesmo produto é necessário uma menor quantidade de dinheiro.             Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 5 Importante   Se a deflação é boa para o consumidor, note que ela não é favorável para o produtor,  pois cada vez mais será menor o seu lucro e se ele  não conseguir ajustar seus custos,  poderá chegar à falência.    Portanto,  o  equilíbrio  do  nível  de  preços  é  fundamental  para  um  bom  desempenho  da  economia. Uma das grandes vantagens da variação de preço controlada, seja o movimento de  inflação  ou  deflação,  é  a  possibilidade  mais  concreta  do  planejamento  econômico,  principalmente de longo‐prazo, pois há um poder de previsibilidade maior da economia como  um todo.  Neste sentido, uma das principais preocupações e atuações da equipe econômica do governo  e, principalmente, do Banco Central do Brasil, é o controle da variação dos níveis de preços da  economia como um todo. E para este controle, o governo utiliza as políticas econômicas com a  principal finalidade de controlar a disponibilidade de moeda em poder do público e equilibrar  o nível de atividade (produção) da economia.    2.4 A economia e as variáveis macroeconômicas    A  economia  é  a  ciência  social  que  estuda  a  produção,  a  distribuição  e  o  consumo  dos  bens  e  serviços. Seus estudos são divididos em duas grandes áreas:      a  microeconomia,  que  estuda  os  comportamentos  individuais  e  as  decisões  das  empresas e famílias; e    a macroeconomia, que estuda o resultado agregado dos comportamentos individuais,  ou seja, é o estudo dos fenômenos que afetam toda a economia.     Importante   Apesar  dos  dois  grandes  campos  estarem  intimamente  conectados,  o  objetivo  deste  capítulo  é  estudar  as  variáveis  macroeconômicas  e,  consequentemente,  as  políticas  econômicas adotadas pelas autoridades monetárias, foco da macroeconomia.    Para  estudar o  desempenho  geral  da  economia  e  analisar  as  políticas  de  controle  da  variação  de  preços  adotada  pelo  governo,  é  essencial  entendermos  o  conceito  das  principais  variáveis  econômicas:      Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 6  Produto Interno Bruto ‐ PIB: representa o total da produção que ocorreu dentro de um  país, independentemente da nacionalidade do produtor;     Produto Nacional Bruto – PNB: representa o total da produção de uma nacionalidade,  independentemente do país que ocorreu a produção.    De  uma  forma  mais  simplificada  e  detalhada,  no  caso  do  Brasil,  o  PIB  representa  o  total  da  produção  que  ocorreu  dentro  do  território  brasileiro,  independentemente  se  foram  produzidos por empresas brasileiras, americanas, alemãs, chinesas ou japonesas.     Importante   A referência é o local de produção (por isso do termo interno).     Já  o  PNB  representa  a  produção  de  todas  as  empresas  brasileiras,  independentemente  se  foram produzidas no Brasil, nos Estados Unidos, na Alemanha ou no Japão.     Importante   A referência é a nacionalidade (por isso do termo Nacional).    Note  que  se  considerarmos  todos  os  países  (PIB  mundial),  poderemos  alocar  cada  produção  (elemento)  para  calcular  o  PIB  ou  o  PNB  dos  países  que  a  soma  final  será  mesma.    Portanto  podemos concluir que há uma relação entre as medidas e de fato há.    A relação do PIB e do PNB de um país pode ser descrita como:      PIB = PNB + RLEE  Onde RLEE é a renda líquida enviada ao exterior, ou seja, é a Renda Enviada ao Exterior menos  a Renda Recebida do Exterior.   Note  que  se  um  país  possui  um  valor  de  produção  de  multinacionais  em  seu  território  maior  do  que  as  empresas  nacionais  estão  produzindo  no  exterior,  ele  terá  uma  RLEE  positiva  e,  consequentemente, um PNB menor que o PIB.       Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 7 Por  outro  lado,  se  o  país  possui  um  pequeno  valor  de  multinacionais  produzindo  em  seu  território  e  muitas  empresas  nacionais  produzindo  em  outros  países,  ele  terá  uma  RLEE  negativa e um PNB maior que o PIB.    Importante   Se  você  entendeu  esta  relação  e  as  duas  medidas  medem  o  nível  de  atividade  de  uma  economia, qual medida você acha que é mais atrativa para o Brasil utilizar?     Outra  medida  comumente  utilizada  é  o  PIB  per  capita  ou  o  PNB  per  capita.  Esta  medida  representa  o  valor  do  PIB  ou  do  PNB  dividido  pelo  tamanho  da  população  do  país.  Ela  é  uma  medida  fundamental  para  se  ter  uma  idéia  geral  do  grau  de  riqueza  dos  indivíduos  daquele  país, principalmente para analisar a evolução ao longo do tempo desta riqueza.   Note  que  a  China  possui  o  segundo  maior  PIB  do  mundo,  porém,  também  possui  a  maior  população  mundial,  o  que  impacta  em  um  baixo  PIB  per  capita.  Por  outro  lado,  a  Noruega  possui um PIB relativamente modesto, porém devido à pequena população, seu PIB per capita  é um dos maiores do mundo.  Neste  sentido,  é  muito  importante  não  confundir  PIB  per  capita  com  distribuição  de  riqueza.  Um  alto  PIB  per  capita  não  significa  que  a  população  em  geral  é  rica,  pois  ela  é  apenas  uma  medida de média. O mesmo raciocínio se faz com o PIB per capita baixo.     Importante   Geralmente  os  países  possuem  uma  fraca  distribuição  de  renda,  ou  seja,  a  riqueza  esta  concentrada  em  uma  pequena  parcela  da  população.  Outras  medidas  e  estatísticas  existem  para  se  medir  esta  distribuição  que  por  não  serem  objetos  do  nosso  estudo,  não  serão apresentadas.    Há três formas de se calcular o PIB de um país:      sob a ótica da despesa;    sob a ótica da oferta; e    sob a ótica do rendimento.         Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 8 Como  o  objetivo  deste  capítulo  é  estudar  as  políticas  econômicas,  para  nossa  finalidade  o  melhor  será  abordarmos  a  metodologia  do  cálculo  sob  a  ótica  da  despesa  (demanda  agregada).  Nesta  metodologia  são  considerados  os  gastos  e  as  despesas  efetuadas  pelos  agentes econômicos em bens e serviços para o consumo final, ou seja, são excluídos todos os  bens e serviços utilizados durante a produção.  A  primeira  hipótese  assumida  para  o  cálculo  do  PIB  é  que  existe  uma  identidade  macroeconômica  onde  a  demanda  agregada  (demanda  total  de  economia)  é  igual  à  oferta  agregada (oferta total da economia). Portanto, a partir desta, temos que o PIB é:    Y = CF + GG + IE + EL, onde:    CF = Consumo das famílias;  GG = Gastos líquidos do governo;  IE = Investimento das empresas (aumento das empresas e de estoque);  EL = Exportações líquidas (tudo que foi exportado menos o que foi importado, pois só entram  produtos que foram produzidos no território nacional).    Neste  formato  de  cálculo,  podemos  associar  os  elementos  com  as  quatro  principais  políticas  econômicas exercidas pelo governo, conforme tabela abaixo:    Consumo das famílias  Política de Renda  Gastos líquidos do governo  Política Fiscal  Investimento das empresas  Política Monetária  Exportações líquidas  Política Cambial       POLÍTICA DE RENDA  O principal objetivo da política de renda é a redistribuição de renda entre a população de um  país e a justiça social, com um efeito direto no nível de preços, podendo geral inflação se não  for bem planejada pois aumenta o poder de consumo da população em geral.   Um dos exemplos da prática atual do governo brasileiro é a Política de Preços Mínimos para o  Agricultor.  Esta  política  assegura  os  preços  dos  alimentos,  garantindo  um  mínimo  de  renda  para  o  produtor  rural  com  o  objetivo  de  protegê‐lo  de  uma  possível  queda  acentuada  de      Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 9 preços  e,  assim,  estimular  a  produção.  Outros  exemplos  de  políticas  de  renda  do  Governo  Federal  são  o  Programa  de  seguro‐desemprego.  Note  que  nas  duas  políticas,  o  objetivo  é  sempre disponibilizar renda para a população, garantindo um consumo mínimo.    POLÍTICA FISCAL  A política fiscal representa o conjunto de medidas com o objetivo de equilibrar os gastos e as  receitas  dos  governos.  Desempenhando  papéis  como  uma  empresa,  os  Governos  também  devem  controlar  seus  gastos  e  os  adequarem  com  suas  receitas.  Caso  os  gastos  sejam  maior  do  que  as  despesas,  os  governos  terão  que  se  financiar.  Os  dois  principais  mecanismos  de  controle são os Gastos Públicos e os Impostos.   Ao  aumentar  os  Gastos  Públicos,  o  Governo  poderá  estar  investindo  em  obras  públicas,  por  exemplo,  de  infra‐estrutura,  como  estradas,  beneficiando  o  desenvolvimento  das  empresas  e  estimulando o crescimento industrial e produtivo, resultando no aumento de oferta de bens e  serviços. Por outro lado, se o aumento dos Gastos não for na infra‐estrutura, poderá impactar  no  estrangulamento  da  economia,  impossibilitando  que  as  empresas  invistam  em  suas  atividades  e  aumentem  a  produção,  como  por  exemplo,  altos  custos  de  transporte  devido  às  estradas em péssimas condições, aeroporto lotados e assim por diante.   Portanto  é  fundamental  que  o  Governo  invista  em  obras  publicas  e  de  infra‐estrutura  para  o  desenvolvimento econômico. No entanto, ao investir nessas obras, estará gerando emprego e  transferindo renda para a população, aumentando a demanda agregada que poderá impactar  em uma inflação elevada. Por isto, é fundamental que o equilíbrio seja encontrado.  Por  outro  lado,  uma  das  principais  fontes  de  recursos  dos  Governos  são  os  impostos.  Se  ele  aumenta sua arrecadação com o aumento das alíquotas ou com a criação de novos impostos,  o  Governo  esta  aumentando  os  custos  das  empresas,  gerando  um  repasse  para  os  preços  e  possivelmente incentivando a inflação. Por outro lado, com a redução dos impostos, aumenta‐ se a quantidade de moeda disponível na economia, podendo gerar um aumento nos gastos da  população e empresas, causando um excesso de demanda, podendo gerar a inflação.     Importante   Por  isso,  a  política  fiscal  deve  ser  muito  bem  executada  para  se  evitar  este  aumento  no  nível dos preços e para que o Governo consiga ao mesmo tempo se financiar e estimular a  economia.    Há dois tipos principais de política fiscal realizada pelo Governo:    Política Fiscal Expansionista e    Política Fiscal Contracionista.       Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 10 No  primeiro,  o  Governo  tem  como  principal  objetivo  estimular  a  demanda,  aumentando  seu  gasto e seu déficit para estimular a economia, porém, pode gerar a inflação. Já na segunda, o  objetivo  é  reduzir  a  demanda  agregada  para  se  tentar  controlar  a  inflação.  Na  Política  Fiscal  Expansionista,  o  Governo  aumenta  os  gastos  públicos  e/ou  reduz  os  impostos,  sendo  que  na  Política Fiscal Contracionista, reduz os gastos e/ou aumenta os impostos.    POLÍTICA CAMBIAL  Com  relação  à  política  cambial  ou  política  externa,  o  objetivo  do  Governo  é  equilibrar  suas  contas externas e principalmente a taxa de câmbio do país. A taxa de câmbio pode ser definida  como a relação de troca da moeda nacional em relação à moeda de outro país.     Importante   A  taxa  de  câmbio  como  é  a  quantidade  da  moeda  nacional  necessária  para  se  adquirir  a  moeda de outro país. Esta relação é fundamental para as exportações e importações.    Quando o câmbio esta desvalorizado, precisa‐se de uma quantidade maior de moeda nacional  para  a  mesma  quantidade  da  moeda  do  outro  país,  ou  seja,  é  um  cenário  favorável  para  exportação  uma  vez  que  ao  vender  a  mercadoria  ele  estará  recebendo  mais  da  moeda  nacional  e,  por  outro  lado,  uma  situação  desfavorável  para  o  importador  que  irá  pagar  mais  pelo produto importado em moeda nacional.   Já  o  câmbio  valorizado,  precisa‐se  de  uma  quantidade  menor  de  moeda  nacional  para  a  mesma  quantidade  de  moeda  do  outro  país,  tendo  portanto  a  relação  inversa  do  exemplo  anterior, para exportadores e importadores.  Note que a importação aumenta à disponibilidade de produtos a venda no país, aumentando a  competitividade  e  a  oferta  dos  produtos,  possivelmente  resultando  em  uma  redução  dos  preços. No entanto, esta medida pode inviabilizar a produção nacional, gerando um alto grau  de desemprego, desestimulado a economia nacional como um todo.   Por  outro  lado,  a  exportação  diminui  a  oferta  no  mercado  nacional,  diminuindo  a  oferta  agregada  (do  produtos),  podendo  causar  uma  elevação  de  preço  ao  mesmo  tempo  em  que  estimula a produção nacional. Sendo assim, mais uma vez é fundamental a atuação do governo  para equilibrar o efeito da Política externa na economia.    POLÍTICA MONETÁRIA  Por último e a mais importante política econômica para o mercado financeiro como um todo é  a  política  monetária.  Representa  a  atuação  do  governo  e  das  autoridades  monetárias  para      Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 11 controlar  a  liquidez  da  economia,  com  um  efeito  mais  direto  na  quantidade  de  moeda  em  circulação, na disponibilidade de crédito e na taxa de juros praticada na economia.     Importante   O  principal  objetivo  da  Política  Monetária  é  manter  a  quantidade  de  moeda  no  mercado  em  equilíbrio  para  manter  o  nível  dos  preços  estável  e,  ao  mesmo  tempo,  incentivar  a  produção e a garantir a estabilidade cambial.    Como forma de priorizar o controle da inflação, em 1999, o Brasil passou a adotar o regime de  Meta para Inflação, que estabelece uma meta para este índice a ser atingida no ano, dentro de  um  limite  superior  e  inferior,  também  predefinidos  para  suportar  eventuais  oscilações.  As  metas  são  definidas  pelo  Conselho  Monetário  Nacional  –  CMN 1   e,  por  lei,  o  Banco  Central  do  Brasil ‐ Bacen é a instituição responsável pela condução da política monetária para atingir esta  meta estabelecida.  Neste  cenário,  o  Comitê  de  Política  Monetária  –  Copom,  órgão  criado  pelo  Bacen,  exerce  um  importante  papel  para  estabelecer  as  diretrizes  da  política  monetária  e  de  definir  a  taxa  de  juros. De acordo com o Bacen, os objetivos do Copom são:      implementar a política monetária,    definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés, e    analisar o Relatório de Inflação.      Uma  importante  variável  macroeconômica,  a  meta  para  a  inflação,  teve  a  sua  sistemática  definida  pelo  Decreto  3.088/99  e  passou  a  ser  tratada  como  foco  de  política  monetária.  O  Copom  passou  a  ter  como  objetivo  cumprir  as  metas  para  a  inflação  definidas  pelo  CMN.  Segundo  o  mesmo  Decreto,  caso  a  meta  não  seja  alcançada,  o  presidente  do  Bacen  deve  divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como  as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos.  As reuniões ordinárias do Copom dividem‐se em dois dias, ocorrendo o total de oito reuniões  ao  ano.  No  primeiro  dia  das  reuniões,  os  chefes  de  departamento  e  o  gerente‐executivo  apresentam  uma  análise  da  conjuntura  econômica  e  das  principais  variáveis  macroeconômicas. No segundo dia da reunião, são apresentadas as alternativas para a taxa de  juros de curto prazo e feita às recomendações da política monetária.                                                              1  No capitulo 3 será detalhado o papel destas instituições.      Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 12 Após  as  analises  e  discussões,  ocorre  à  votação  das  propostas,  buscando‐se,  sempre  que  possível,  o  consenso.  A  decisão  final  ‐  a  meta  para  a  Taxa  Selic  e  o  viés,  se  houver  ‐  é  imediatamente  divulgada  à  imprensa  ao  mesmo  tempo  em  que  é  expedido  Comunicado  através do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).  O  Copom  é  composto  pelos  membros  da  Diretoria  Colegiada  do  Banco  Central  do  Brasil  (o  presidente, os diretores de Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos  Internacionais,  Normas  e  Organização  do  Sistema  Financeiro,  Fiscalização,  Liquidações  e  Desestatização, e Administração).   Também participam do primeiro dia da reunião os chefes de determinados Departamentos do  Bacen 2 .  Na  primeira  sessão  de  trabalhos,  as  atividades  ainda  possuem  participação  de  três  consultores  e  o  secretário‐executivo  da  Diretoria,  o assessor  de  imprensa,  o  assessor  especial  e,  sempre  que  convocados,  outros  chefes  de  departamento  convidados  a  discorrer  sobre  assuntos de suas áreas.  Outra atividade fundamental para o mercado de responsabilidade do Copom é a publicação do  documento  conhecido  como  "Relatório  de  Inflação".  Importante  fonte  de  informação,  o  relatório  analisa  detalhadamente  a  conjuntura  econômica  e  financeira  do  País,  bem  como  apresenta  suas  projeções  para  a  taxa  de  inflação.  É  publicada  ao  final  de  cada  trimestre  civil  (março, junho, setembro e dezembro).   A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a Taxa Selic que irá prevalecer por  todo  o  período  entre  reuniões  ordinárias  do  Comitê.  Quando  necessário,  o  Copom  também  define  o  viés,  que  é  a  prerrogativa  dada  ao  presidente  do  Bacen  para  alterar,  na  direção  do  viés, a meta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões ordinárias.    Importante   A  taxa  de  juros  meta  definida  pelo  Copom  possui  o  importante  papel  de  balizar  o  mercado em relação à taxa de juros praticada.     Quanto  maior  a  taxa  de  juros  definida,  menor  o  incentivo  para  as  empresas  investirem  nas  suas  atividades  uma  vez  que  o  investimento  em  títulos  financeiros  poderá  ser  muito  mais  rentável  do  que  a  própria  atividade  da  empresa.  O  mesmo  acontece  com  as  pessoas,  quanto  maior  a  taxa  de  juros,  maior  a  rentabilidade  de  investimentos,  menor  é  o  incentivo  ao  consumo. Nas duas situações, note que há desaquecimento da economia.   Por outro lado, quanto menor a taxa de juros, maior o incentivo das empresas investirem nas  próprias  atividades  para  buscarem  uma  rentabilidade  maior  do  que  a  baixa  rentabilidade  de  investimentos financeiros, aumentando o emprego e a renda da população.                                                               22  Maiores informações, site do Bacen.      Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 13 Além  do  aumento  do  consumo  pelo  aumento  da  renda,  as  pessoas  também  tenderão  a  consumir  mais,  uma  vez  que  investir  pode  não  ser  tão  atrativo  em  termos  de  rentabilidade.  Neste  caso  note  que  há  aquecimento  da  economia,  porém  se  o  crescimento  da  demanda  for  maior que o da oferta, ocorrerá um aumento da inflação.  Portanto,  através  da  definição  da  taxa  de  juros  meta,  as  autoridades  monetárias  buscam  manter  a  inflação  dentro  do  limite  superior  e  inferior  definido  pelo  Conselho  Monetário  Nacional  –  CMN  e,  como  forma  de  ajustar  as  variações  ocorridas  neste  percurso,  utiliza  de  alguns  instrumentos  da  Política  Monetária  para  controlar  a  disponibilidade  de  moeda  em  circulação.  Os  três  principais  instrumentos  de  Política  Monetária  utilizados  pelas  autoridades  são:      operações no open market,    alterações nas taxas de depósito compulsório; e    a taxa de redesconto.    Open market   Pode  ser  considerado  o  instrumento  de  maior  flexibilidade  e  de  rápido  efeito.  Neste  procedimento,  as  autoridades  monetárias  compram  ou  vendem  títulos  públicos 3   no  mercado  financeiro.  Se  ocorre  a  compra,  o  Governo  recebe  moeda  em  troca  de  títulos,  retirando  recursos  do  mercado.  Por  outro  lado,  na  compra  de  títulos  do  mercado,  o  governo  recebe  o  papel e entrega moeda ao mercado, aumentando a disponibilidade de recursos na economia.  Com  estes  procedimentos,  as  autoridades  monetárias  conseguem  aumentar  ou  reduzir  a  disponibilidade  de  moeda  no  mercado,  de  acordo  com  a  sua  necessidade.  Os  principais  objetivos  do  open  market  é  controlar  a  taxa  de  juros  do  curto‐prazo,  gerenciar  a  liquidez  da  economia e sinalizar a orientação da Política Monetária.     Depósito compulsório.   Todos  os  agentes  que  fazem  parte  do  sistema  bancário  são  obrigado  a  manter  no  Bacen  um  depósito compulsório que é calculado como uma parte de seus depósitos à vista recebidos. Ao  aumentar a alíquota, o Bacen reduz o volume disponível para os bancos emprestarem, para a  população ou para as empresas, reduzindo o volume de recursos na economia. Por outro lado,  ao  diminuir  a  alíquota  do  depósito  compulsório,  o  Bacen  aumenta  o  volume  de  recursos  disponível para os bancos emprestarem, elevando o volume de moeda em circulação.                                                              3   Estes títulos são apresentados no capítulo 04.      Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 14 Na política expansionista, o Banco Central reduz a alíquota e, na política contracionista, reduz  a  alíquota.  O  efeito  não  é  imediato  na  economia,  uma  vez  que  é  necessário  toda  esta  movimentação  bancária  no  geral.  Portanto,  a  alteração  do  depósito  compulsório  é  um  instrumento para controlar a liquidez de médio‐prazo.    Taxa de redesconto   Pode  ser  considerada  como  uma  assistência  financeira  de  liquidez  imediata  aos  bancos.  O  objetivo é dar liquidez aos bancos no curtíssimo‐prazo, emprestando recursos para zerar suas  posições  de  um  dia  para  outro,  dos  bancos  que  emprestaram  mais  recursos  ao  mercado  do  que  poderiam.  Pode  ser  considerado  um  instrumento  passivo,  uma  vez  que  não  interfere  no  mercado  como  um  todo.  Como  forma  de  restringir  este  prática,  o  Bacen  cobra  um  custo  bastante elevado dos bancos que necessitam deste instrumento.    Além destes três instrumentos, há outras formas das autoridades monetárias aumentarem ou  reduzirem a moeda em circulação. Como por exemplo:     controle dos créditos subsidiados pelo Governo disponíveis no mercado;    aumento ou redução da taxa de pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito por  parte dos consumidore;   incentivando as exportações ou importações através de medias específicas;     No geral, classifica‐se a política monetária como expansionista quando há aumento de moeda  em  circulação  no  mercado  e,  como  política  monetária  contracionista,  quando  a  redução.  A  diminuição  do  compulsório,  redução  do  valor  da  taxa  de  redesconto  e  compra  de  títulos  públicos incentivam a política expansionista. Já o aumento da taxa do compulsório e da taxa de  redesconto ou a venda de títulos públicos, favorecem a política contracionista.                2.5 Índices Financeiros    No  item  anterior,  estudamos  a  importância  de  analisar,  acompanhar  e  estudar  as  variáveis  macroeconômicas  para  o  mercado  como  um  todo.  Você  se  lembra  do  conceito  de  PIB,  PNB,  taxa  de  câmbio,  inflação,  taxa  de  juro?  Através  delas,  conseguimos  entender  a  dinâmica  e  as  conseqüências dos eventos econômicos no mercado financeiro como um todo ou, quando for  o  caso,  nas  instituições  e  população  em  geral.  No  entanto,  como  são  medidos  estes  índice  financeiros?      Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 15 De  acordo  com  a  definição  do  Bacen,  índices  de  preços  são  números  que  agregam  e  representam os preços de uma determinada cesta de produtos. Sua variação mede a variação  média dos preços dos produtos dessa cesta.  Os dois principais de tipos de índices são os indicadores de inflação (indicadores de preço) e as  taxas de juros financeiras. Os indicadores de inflação medem o movimento de preços de uma  cesta  de  produtos  (medem  o  preço  médio  de  um  produto).  Já  as  taxas  de  juros  financeiras,  representam o valor dos juros cobrados nas operações.    TAXAS DE JUROS FINANCEIRAS  Abaixo  são  apresentadas  as  principais  taxas  de  juros  financeiras  que  são  acompanhadas  na  economia.      Taxa Básica Financeira – TBF.   Criada  em  29/07/1995  pelo  CMN.  Para  o  cálculo  é  utilizado  uma  amostra  das  30  maiores  Instituições  Financeiras  do  país,  a  partir  da  remuneração  mensal  média  dos  CDBs  e  RDBs  no  prazo de 30 a 35 dias.      Taxa Referencial – TR.  É  calculada  com  base  na  TBF  e  em  um  redutor  definido  pelo  governo  que  é  determinado  de  acordo com uma tabela específica em função da meta estabelecida para a taxa Selic.     Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.  Referência  para  empréstimos  de  longo‐prazo,  seu  cálculo  considera  a  meta  de  inflação,  calculada  pro  rata  para  os  doze  meses  seguintes  ao  primeiro  mês  de  vigência  da  taxa,  inclusive,  baseada  nas  metas  anuais  fixadas  pelo  CMN  e  no  prêmio  de  risco,  que  incorpora  uma  taxa  de  juro  real  internacional  e  um  componente  de  risco  Brasil  numa  perspectiva  de  médio e longo prazo.     Taxa Selic.   É  a  taxa  básica  da  economia,  sendo  calculada  pela  taxa  média  ajustada  dos  financiamentos  diários apurados no Selic para títulos federais.          Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 16  Taxa dos Certificados de Depósitos Interbancário – Taxa CDI.   Os  Certificados  de  Depósito  Interbancário  (CDI)  são  os  títulos  de  emissão  das  instituições  financeiras,  que  lastreiam  as  operações  do  mercado  interbancário.  A  taxa  CDI  é  a  média  dos  empréstimos  feitos  entre  os  bancos  para  um  dia.  É  divulgada  anualizada  diariamente  pela  CETIP.    INDICADORES DE INFLAÇÃO  Abaixo  são  apresentados  os  principais  índices  de  inflação  que  são  acompanhados  na  economia.  Há  diversos  outros  índices  de  preços  que  são  calculados,  divulgados  e  estudados.  No Geral, eles se diferenciam pelas regiões analisadas, atividades setoriais consideradas e faixa  salarial abordada.     Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna ‐ IGP‐DI.   Este  índice  é  calculado  mensalmente  pela  Fundação  Getúlio  Vargas  –  FGV  e  representa  uma  média  ponderada  do  Índice  de  Preços  no  Atacado  ‐  IPA  (60%),  do  Índice  de  Preço  ao  Consumidor – IPC (30%) e do Índice Nacional da Construção Civil – INCC (10%).     Índice de Preços no Atacado – IPA.   Também calculado pela FGV, acompanha os preços no mercado atacadista.     Índice de Preço ao Consumidor – IPC.   Apura a inflação das famílias no eixo Rio‐São Paulo, também é calculado pela FGV.     Índice Nacional da Construção Civil – INCC.   Avalia os preços no setor na construção civil e também é calculado pela FGV.     Índice Geral de Preços do Mercado – IGP‐M.   Mesma estrutura e periodicidade do IGP‐DI, difere‐se apenas pelo período considerado.          Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 17  Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.   Calculado  mensalmente  pelo  Instituto  Brasileiro  de  Geografia  e  Estatística  –  IBGE,  mede  as  despesas  das  famílias  nas  regiões  metropolitanas.  Os  setores  pesquisados  são:  alimentação  e  bebidas,  habitação,  artigos  de  residência,  vestuário,  transportes,  saúde  e  cuidados  pessoais,  despesas  pessoais,  educação  e  comunicação.  O  peso  relativo  de  cada  grupo  é  reestimado  mensalmente,  considerando‐se  a  cesta  de  consumo  na  data‐base  e  a  variação  relativa  dos  preços  dos  bens  e  serviços  do  grupo.  A  variável  de  ponderação  do  INPC  é  a  "população  residente urbana".     Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.   Mesma  estrutura  do  INPC,  porém  a  variável  de  ponderação  do  IPCA  é  o  "rendimento  total  urbano" e cobre um número maior de faixas de renda.     Índice de Preços ao Consumidor – Real – IPCA‐15.   Este índice é calculado da mesma forma que o IPCA, mas com o período de coleta adiantado  em 15 dias.     Índice de Preço ao Consumidor – IPC‐FIPE.   Calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo é o  índice de preços com série histórica mais longa, com início em janeiro de 1939. Sua estrutura  contempla  os  seguintes  grupos:  Alimentação,  Habitação,  Despesas  Pessoais,  Vestuário,  Transportes, Saúde e Educação.     2.6 Indicadores Agropecuários    Uma  categoria  que  é  muito  importante  no  mercado  da  BM&FBOVESPA  são  os  Indicadores  de  preços  agropecuários  do  Centro  de  Estudos  Avançados  em  Economia  Aplicada  ‐  CEPEA.  A  instituição  calcula  mais  de  15  indicadores,  sendo  que  alguns  destes  índices  calculados  pelo  CEPEA  são  utilizados  para  a  liquidação  financeira  dos  contratos  agropecuários  da  BM&FBOVESPA. Os principais indicadores são:            Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 18  Indicador ESALQ/BM&FBovespa do Boi Gordo ‐ São Paulo.   Indicador diário dos preços do Boi Gordo do Estado de São Paulo. Cotado em Reais por arroba,  a retirar na propriedade.      Indicador do BEZERRO ESALQ/BM&FBovespa ‐ Mato Grosso do Sul.   Indicador  diário  dos  preços  do  bezerro  nas  principais  regiões  produtoras  do  estado  do  Mato  Grosso do Sul, sendo o animal cotado em reais por cabeça.      Indicador Arroz em Casca ESALQ/Bolsa Brasileira de Mercadorias‐BVMF.   Indicador  diário  do  arroz em  casca  posto  na  indústria  do  Rio  Grande  do  Sul.  Cotado  em  Reais  por saca de 50 quilos.      Indicador de Preços do MILHO ESALQ/BM&FBovespa.   Preços  médios  da  região  de  campinas  dos  negócios  realizados  para  o  produto  posto  em  armazém, em nível de atacado. Cotado em Reais por saca de 60 quilos.      Indicador CEPEA/ESALQ/BM&FBovespa – Paranaguá.   Soja  em  grão,  posto  em  armazém  no  Porto  de  Paranaguá.  Cotado  diariamente  em  Reais  por  saca de 60 quilos.     Importante   Outros  produtos  que  o  CEPEA  também  calcula  os  Indicadores  de  preço  são:  açúcar,  algodão, café, citros, etanol, frango, produtos hortifrutícolas, leite, Mandioca, Suíno e  Trigo.                  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros 19 2.7 Comentários Finais    Ao  terminar  este  capítulo,  espera‐se  que  você  tenha  compreendido  o  conceito  e  o  papel  da  moeda  na  economia,  a  definição  e  a  dinâmica  da  oferta  e  da  demanda  e  a  sua  importância  para a formação dos preços na economia, o conceito e relação entre Produto Interno Bruto –  PIB  e  Produto  Nacional  Bruto  –  PNB,  a  importância  e  os  efeitos  das  Políticas  de  Renda,  Cambial,  Monetária  e  Fiscal  para  a  atividade  econômica  brasileira,  reconheça  e  identifique  as  principais características dos indicadores financeiros e dos indicadores agropecuários.     Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!      BIBLIOGRAFIA    Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br>       BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em:  <http://www.bmfbovespa.com.br>       CEPEA – CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ECONOMIA APLICADA: Disponível em:  <http://www.cepea.esalq.usp.br>       FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio  de Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p.     MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia: edição compacta.  São Paulo: Pioneira Thomson  Learning, 2005. Tradução da 3 a  edição norte‐americana.                                             Cap     3.1 A   O  ob Finan final d           Na  p certif os tó     Bons            pítulo 3 – Apresentação bjetivo  deste nceiro Nacion deste capítu  As funçõe  O conceit  Visão ger  Detalham página  segui ficação do PQ picos sugerid Estudos !!!  – Aspecto o do capítulo e  capítulo  é nal – SFN, do lo você terá  es e as carac to e os partic ral da BM&FB mento da atu nte  você  en QO BM&FBO dos.    os Institu o  é  apresentar o Sistema de visto:  terísticas da cipantes do S BOVESPA e d uação da BM& ncontra  o  q OVESPA dest   ucionais r  os  conceit e Pagamento s instituiçõe SPB;  das suas prin &FBOVESPA quadro  de  o te capítulo. I tos  básicos o Brasileiro – s do SFN;  ncipais coliga A SUPERVISÃO orientações  Identifique a e  as  institu – SPB e da BM adas;  O DE MERCA de  estudo  a  prova que  ições  do  Sis M&FBOVESP ADOS – BSM. para  a  pro irá fazer e e stema  PA. Ao  .  va  de  estude      Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA          Tipos de Provas  Item 3.2  Pág. 01  Item 3.3  Pág. 09  Item 3.4  Pág. 13  Item 3.5  Pág. 22  Operações  BM&FBOVESPA             Operações  BOVESPA             Operações  BM&F             Comercial              Compliance              Risco             BackOffice  BM&FBOVESPA             BackOffice  BOVESPA             BackOffice  BM&F                 Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      1 Aspectos Institucionais 3.2 Sistema Financeiro Nacional – SFN    Um  Sistema  Financeiro  pode  ser  caracterizado  por  um  conjunto  de  instituições  e  regras  que  viabilizam  de  forma  organizada  e  regulamentada  a  troca  de  recursos  entre  poupadores  e  tomadores.   Portanto,  define‐se  o  Sistema  Financeiro  Brasileiro  como  o  conjunto  de  instrumentos,  mecanismos e instituições que asseguram a canalização da poupança para o investimento, ou  seja,  dos  setores  que  possuem  recursos  financeiros  superavitários  para  os  que  desejam  ou  necessitam de recursos (deficitários). O Sistema Financeiro Brasileiro é segmentado em quatro  grandes "mercados", que são:     Mercado monetário:  É o mercado onde se concentram as operações para controle da oferta de moeda e das taxas  de  juros  de  curto  prazo  com  objetivo  a  garantir  a  liquidez  da  economia.  O  Banco  Central  do  Brasil atua neste mercado praticando a chamada Política Monetária.      Mercado de crédito:   Atuam neste mercado diversas instituições financeiras e não financeiras prestando serviços de  intermediação de recursos de curto e médio prazo para agentes deficitários que necessitam de  recursos  para  consumo  ou  capital  de  giro.  O  Banco  Central  do  Brasil  é  o  principal  órgão  responsável pelo controle, normatização e fiscalização deste mercado.      Mercado de capitais:   Tem  como  objetivo  canalizar  recursos  de  médio  e  longo  prazo  para  agentes  deficitários,  através das operações de compra e de venda de títulos e valores mobiliários, efetuadas entre  empresas, investidores e intermediários. A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão  responsável pelo controle, normatização e fiscalização deste mercado.      Mercado de câmbio:   Mercado onde são negociadas as trocas de moedas estrangeiras por reais. O Banco Central do  Brasil é o responsável pela administração, fiscalização e controle das operações de câmbio e da  taxa de câmbio atuando através de sua Política Cambial.      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      2 Aspectos Institucionais Importante   Os mercados também são divididos em primário e secundário.    Mercado  primário  é  o  local  onde  as  empresas  ou  o  governo  emitem  títulos  e  valores  mobiliários para captar novos recursos diretamente de investidores.    Mercado  secundário  é  composto  por  títulos  e  valores  mobiliários  previamente  adquiridos  no  mercado  primário,  ocorrendo  apenas  a  troca  de  titularidade,  isto  é,  a  compra  e  venda.  Não  envolve  mais  o  emissor  e  nem  a  entrada  de  novos  recursos  de  capital  para  quem  o  emitiu.  Seu  objetivo  é  gerar  negócios,  isto  é,  dar  liquidez  aos  títulos.    Importante   Outra divisão que  também é feito  é em relação ao local e forma  de negociação: mercado  de bolsa e mercado de balcão.    Mercado  de  bolsa:  as  negociações  são  abertas  e  realizadas  por  sistema  de  leilão,  ou  seja,  a  venda  acontece  para  quem  oferece  melhor  lance.  A  arrematação  e/ou  a  negociação é feita por pregão de viva‐voz ou com auxílio de sistema informatizado.    Mercado  de  balcão:  a  negociação  ocorre  diretamente  entre  a  instituição  financeira  e  outra instituição financeira ou não financeira. Os valores são negociados apenas entre  as partes envolvidas.     No Brasil, o Sistema Financeiro Nacional ‐ SFN se  consolidou a partir das reformas estruturais  iniciadas  em  1964.  Conhecida  como  a  Lei  da  reforma  do  Sistema  Financeiro  Nacional,  a  Lei  4.595/64  foi  fundamental  para  este  desenvolvimento  uma  vez  que  foram  criados  o  Conselho  Monetário  Nacional  –  CMN  e  o  Banco  Central  do  Brasil  –  Bacen  e  estabeleceu  as  normas  operacionais  e  os  procedimentos  que  as  demais  instituições  deveriam  se  subordinar,  configurando o funcionamento do SFN.  A  atual  estrutura  do  SFN  divide  as  instituições  integrantes  em  três  categorias:  órgãos  normativos,  entidades  supervisoras  e  operadores.  Na  figura  abaixo  é  apresentada  a  atual  estrutura do SFN e as respectivas instituições de cada categoria.              Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      3 Aspectos Institucionais ÓRGÃOS NORMATIVOS  Responsáveis por definir as diretrizes gerais sobre o funcionamento do SFN e das instituições.  Fazem parte desta categoria:      Conselho Monetário Nacional – CMN:   Instituído  pela  Lei  4.595/64,  é  o  órgão  responsável  por  expedir  diretrizes  gerais  do  SFN.  Suas  principais  funções  definidas  por  lei  são  adaptar  o  volume  dos  meios  de  pagamento  às  reais  necessidades  da  economia;  regular  o  valor  interno  e  externo  da  moeda  e  o  equilíbrio  do  balanço  de  pagamentos;  orientar  a  aplicação  dos  recursos  das  instituições  financeiras;  propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez  e  solvência  das  instituições  financeiras;  coordenar  as  políticas  monetária,  creditícia,  orçamentária  e  da  dívida  pública  interna  e  externa.  Integram  o  CMN  o  Ministro  da  Fazenda  (Presidente  da  CMN),  o  Ministro  do  Planejamento,  Orçamento  e  Gestão  e  o  Presidente  do  Banco Central do Brasil.     Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP:   Responsável  por  fixar  as  diretrizes  e  normas  da  política  de  seguros  privados.  Suas  principais  funções  são  de  regular  a  constituição,  organização,  funcionamento  e  fiscalização  dos  que  exercem  atividades  subordinadas  ao  Sistema  Nacional  de  Seguros  Privados;  aplicação  das  penalidades  previstas;  fixar  as  características  gerais  dos  contratos  de  seguro,  previdência  privada  aberta,  capitalização  e  resseguro;  estabelecer  as  diretrizes  gerais  das  operações  de  resseguro;  prescrever  os  critérios  de  constituição  das  Sociedades  Seguradoras,  de  Capitalização,  Entidades  de  Previdência  Privada  Aberta  e  Resseguradores,  com  fixação  dos  limites  legais  e  técnicos  das  respectivas  operações  e  disciplinar  a  corretagem  de  seguros  e  a  profissão  de  corretor.  Integram  o  CNSP  o  Ministro  da  Fazenda  (Presidente  do  CNSP),  representante  do  Ministério  da  Justiça,  representante  do  Ministério  da  Previdência  Social,  Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do  Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.     Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC:   Órgão  colegiado  que  integra  a  estrutura  do  Ministério  da  Previdência  Social  e  cuja  competência  é  regular  o  regime  de  previdência  complementar  operado  pelas  entidades  fechadas  de  previdência  complementar  (fundos  de  pensão).  Integram  o  CNPC  o  Ministro  da  Previdência  Social  (Presidente  do  CNPC),  representantes  da  Superintendência  Nacional  de  Previdência  Complementar,  da  Secretaria  de  Políticas  de  Previdência  Complementar,  da  Casa  Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazendo e do Planejamento, Orçamento e  Gestão,  das  entidades  fechadas  de  previdência  complementar,  dos  patrocinadores  e      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      4 Aspectos Institucionais instituidores  de  planos  de  benefícios  das  entidades  fechadas  de  previdência  complementar  e  dos participantes e assistidos de planos de benefício das referidas entidades.      ENTIDADES SUPERVISORAS   Suas  principais  funções  são  regulamentar  as  diretrizes  gerais  expedidas  pelas  instituições  normativas e supervisionar o cumprimento das determinações.  Fazem parte desta categoria:     Banco Central do Brasil – Bacen:   Autarquia  vinculada  ao  Ministério  da  Fazenda,  que  também  foi  criada  pela  Lei  4.595/64,  é  o  principal  executor  das  orientações  do  CMN  e  responsável  por  garantir  o  poder  de  compra  da  moeda  nacional,  tendo  por  objetivos:  zelar  pela  adequada  liquidez  da  economia;  manter  as  reservas  internacionais  em  nível  adequado;  estimular  a  formação  de  poupança;  zelar  pela  estabilidade  e  promover  o  permanente  aperfeiçoamento  do  sistema  financeiro.  Dentre  suas  atribuições  estão:  emitir  papel‐moeda  e  moeda  metálica;  executar  os  serviços  do  meio  circulante;  receber  recolhimentos  compulsórios  e  voluntários  das  instituições  financeiras  e  bancárias; realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; regular a  execução  dos  serviços  de  compensação  de  cheques  e  outros  papéis;  efetuar  operações  de  compra  e  venda  de  títulos  públicos  federais;  exercer  o  controle  de  crédito;  exercer  a  fiscalização das instituições financeiras; autorizar o funcionamento das instituições financeiras;  estabelecer  as  condições  para  o  exercício  de  quaisquer  cargos  de  direção  nas  instituições  financeiras; vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e  controlar  o  fluxo  de  capitais  estrangeiros  no  país.  Com  sede  em  Brasília,  tem  representações  em  nove  capitais  de  Estados:  Rio  Grande  do  Sul,  Paraná,  São  Paulo,  Rio  de  Janeiro,  Minas  Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.      Comissão de Valores Mobiliários – CVM:   Autarquia  vinculada  ao  Ministério  da  Fazenda  foi  instituída  pela  Lei  6.385/76  e  é  responsável  por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.  Suas  principais  funções  são  de:  assegurar  o  funcionamento  eficiente  e  regular  dos  mercados  de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades  de  fraude  ou  manipulação  no  mercado;  assegurar  o  acesso  do  público  a  informações  sobre  valores  mobiliários  negociados  e  sobre  as  companhias  que  os  tenham  emitido;  assegurar  a  observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a  formação  de  poupança  e  sua  aplicação  em  valores  mobiliários;  promover  a  expansão  e  o  funcionamento  eficiente  e  regular  do  mercado  de  ações  e  estimular  as  aplicações  permanentes em ações do capital social das companhias abertas.      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      5 Aspectos Institucionais  Superintendência de Seguros Privados – Susep:   Autarquia  vinculada  ao  Ministério  da  Fazenda;  é  responsável  pelo  controle  e  fiscalização  do  mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Suas principais funções são de:  fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras,  de  Capitalização,  Entidades  de  Previdência  Privada  Aberta  e  Resseguradores,  na  qualidade  de  executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança  popular  que  se  efetua  através  das  operações  de  seguro,  previdência  privada  aberta,  de  capitalização  e  resseguro;  zelar  pela  defesa  dos  interesses  dos  consumidores  dos  mercados  supervisionados;  promover  o  aperfeiçoamento  das  instituições  e  dos  instrumentos  operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar  pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os  investimentos  daquelas  entidades,  em  especial  os  efetuados  em  bens  garantidores  de  provisões  técnicas;  cumprir  e  fazer  cumprir  as  deliberações  do  CNSP  e  exercer  as  atividades  que por este forem delegadas; prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.      Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC:   Autarquia  vinculada  ao  Ministério  da  Previdência  Social,  responsável  por  fiscalizar  as  atividades  das  entidades  fechadas  de  previdência  complementar  (fundos  de  pensão).  Suas  principais  funções  são:  fiscalização  e  supervisão  das  atividades  das  entidades  fechadas  de  previdência  complementar  e  de  execução  das  políticas  para  o  regime  de  previdência  complementar  operado  pelas  entidades  fechadas  de  previdência  complementar,  observando,  inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo CMN e pelo CNPC.    OPERADORES DO SISTEMA  Compostos pelas instituições que de uma forma direta ou indireta atuam na troca de recursos  entre poupadores e tomadores. Fazem parte desta categoria:     Bolsas de mercadorias e futuros:   Associações  privadas  civis,  com  objetivo  de  efetuar  o  registro,  a  compensação  e  a  liquidação,  física  e  financeira,  das  operações  realizadas  em  pregão  ou  em  sistema  eletrônico.  Para  tanto,  devem  desenvolver,  organizar  e  operacionalizar  um  mercado  de  derivativos  livre  e  transparente,  que  proporcione  aos  agentes  econômicos  a  oportunidade  de  efetuarem  operações  de  hedging  (proteção)  ante  flutuações  de  preço  de  commodities  agropecuárias,  índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável  macroeconômica  cuja  incerteza  de  preço  no  futuro  possa  influenciar  negativamente  suas  atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela  CVM.      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      6 Aspectos Institucionais  Bolsas de valores:   Sociedades  anônimas  ou  associações  civis,  com  o  objetivo  de  manter  local  ou  sistema  adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e  venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e  fiscalizado  por  seus  membros  e  pela  CVM.  Possuem  autonomia  financeira,  patrimonial  e  administrativa.     Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários:   Constituídas  sob  a  forma  de  sociedade  anônima  ou  por  quotas  de  responsabilidade  limitada.  Dentre  seus  objetivos  estão:  operar  em  bolsas  de  valores,  subscrever  emissões  de  títulos  e  valores  mobiliários  no  mercado;  comprar  e  vender  títulos  e  valores  mobiliários  por  conta  própria  e  de  terceiros;  encarregar‐se  da  administração  de  carteiras  e  da  custódia  de  títulos  e  valores  mobiliários;  exercer  funções  de  agente  fiduciário;  instituir,  organizar  e  administrar  fundos  e  clubes  de  investimento;  emitir  certificados  de  depósito  de  ações  e  cédulas  pignoratícias  de  debêntures;  intermediar  operações  de  câmbio;  praticar  operações  no  mercado  de  câmbio  de  taxas  flutuantes;  praticar  operações  de  conta  margem;  realizar  operações  compromissadas;  praticar  operações  de  compra  e  venda  de  metais  preciosos,  no  mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros  por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Bacen.      Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários:   Constituídas  sob  a  forma  de  sociedade  anônima  ou  por  quotas  de  responsabilidade  limitada,  devendo  constar  na  sua  denominação  social  a  expressão  "Distribuidora  de  Títulos  e  Valores  Mobiliários".  Suas  principais  atividades  são:  intermediar  a  oferta  pública  e  distribuição  de  títulos  e  valores  mobiliários  no  mercado;  administrar  e  custodiar  as  carteiras  de  títulos  e  valores  mobiliários;  instituir,  organizar  e  administrar  fundos  e  clubes  de  investimento;  operar  no  mercado  acionário,  comprando,  vendendo  e  distribuindo  títulos  e  valores  mobiliários,  inclusive  ouro  financeiro,  por  conta  de  terceiros;  fazer  a  intermediação  com  as  bolsas  de  valores e de mercadorias; efetuar lançamentos públicos de ações; operar no mercado aberto e  intermediar operações de câmbio. Também são supervisionadas pelo Bacen.     Sociedades corretoras de câmbio:   São  constituídas  sob  a  forma  de  sociedade  anônima  ou  por  quotas  de  responsabilidade  limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio". Têm  por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações  no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Bacen.        Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      7 Aspectos Institucionais  Bancos Múltiplos com carteira comercial:   Instituições financeiras, privadas ou públicas, são captadoras de depósitos à vista e realizam as  operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das  seguintes carteiras: comercial, de investimento ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário,  de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. O banco múltiplo deve  ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial  ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. Na sua denominação  social deve constar a expressão "Banco".      Bancos Comerciais:   Instituições  financeiras,  privadas  ou  públicas,  têm  como  objetivo  principal  proporcionar  suprimento  de  recursos  necessários  para  financiar,  a  curto  e  a  médio  prazos,  o  comércio,  a  indústria,  as  empresas  prestadoras  de  serviços,  as  pessoas  físicas  e  terceiros  em  geral.  A  captação  de  depósitos  à  vista,  livremente  movimentáveis,  é  atividade  típica  do  banco  comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de  sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco".      Caixa Econômica Federal:   Criada em 1.861, é empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata‐se de instituição  assemelhada  aos  bancos  comerciais,  podendo  captar  depósitos  à  vista,  realizar  operações  ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza  a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência  social,  saúde,  educação,  trabalho,  transportes  urbanos  e  esporte.  Pode  operar  com  crédito  direto  ao  consumidor,  financiando  bens  de  consumo  duráveis,  emprestar  sob  garantia  de  penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor  de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal.  Além  de  centralizar  o  recolhimento  e  posterior  aplicação  de  todos  os  recursos  oriundos  do  Fundo  de  Garantia  do  Tempo  de  Serviço  (FGTS),  integra  o  Sistema  Brasileiro  de  Poupança  e  Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).     Cooperativas de Crédito:   Atuam tanto no setor rural quanto no urbano, podem se originar da associação de funcionários  de  uma  mesma  empresa  ou  grupo  de  empresas,  de  profissionais  de  determinado  segmento,  de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de  atuação,  sob  certas  condições.  Os  eventuais  lucros  auferidos  com  suas  operações  ‐  prestação  de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados ‐ são repartidos entre os associados. As  cooperativas  de  crédito  devem  adotar,  obrigatoriamente,  em  sua  denominação  social,  a  expressão  "Cooperativa",  vedada  a  utilização  da  palavra  "Banco".  Devem  possuir  o  número      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      8 Aspectos Institucionais mínimo  de  vinte  cooperados  e  adequar  sua  área  de  ação  às  possibilidades  de  reunião,  controle,  operações  e  prestações  de  serviços.  Estão  autorizadas  a  realizar  operações  de  captação  por  meio  de  depósitos  à  vista  e  a  prazo  somente  de  associados,  de  empréstimos,  repasses  e  refinanciamentos  de  outras  entidades  financeiras,  e  de  doações.  Podem  conceder  crédito, somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos,  e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro.      Entidades abertas de previdência complementar:   Entidades  constituídas  unicamente  sob  a  forma  de  sociedades  anônimas  e  têm  por  objetivo  instituir  e  operar  planos  de  benefícios  de  caráter  previdenciário  concedidos  em  forma  de  renda  continuada  ou  pagamento  único,  acessíveis  a  quaisquer  pessoas  físicas.  As  funções  do  órgão  regulador  e  do  órgão  fiscalizador  são  exercidas  pelo  Ministério  da  Fazenda,  por  intermédio  do  Conselho  Nacional  de  Seguros  Privados  (CNSP)  e  da  Superintendência  de  Seguros Privados (SUSEP).      As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão):   São  organizadas  sob  a  forma  de  fundação  ou  sociedade  civil,  sem  fins  lucrativos  e  são  acessíveis,  exclusivamente,  aos  empregados  de  uma  empresa  ou  grupo  de  empresas  ou  aos  servidores  da  União,  dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos  Municípios,  entes  denominados  patrocinadores  ou  aos  associados  ou  membros  de  pessoas  jurídicas  de  caráter  profissional,  classista  ou  setorial,  denominadas  instituidores.  As  entidades  de  previdência  fechada  devem  seguir as diretrizes estabelecidas pelo CMN.    Demais  instituições  financeiras  e  intermediários  financeiros  ‐  Agências  de  Fomento,  Associações  de  Poupança  e  Empréstimo,  Bancos  de  Câmbio,  Bancos  de  Desenvolvimento,  Bancos  de  Investimento,  Banco  Nacional  de  Desenvolvimento  Econômico  e  Social  (BNDES),  Companhias  Hipotecárias,  Cooperativas  Centrais  de  Crédito,  Sociedades  Crédito,  Financiamento  e  Investimento,  Sociedades  de  Crédito  Imobiliário,  Sociedades  de  Crédito  ao  Microempreendedor,  Administradoras  de  Consórcio,  Sociedades  de  arrendamento  mercantil,  Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), Sociedades seguradoras e Sociedades de capitalização.    3.3 A BM&FBOVESPA    A  BM&FBOVESPA  é  uma  companhia  de  capital  brasileiro  formada,  em  2008,  a  partir  da  integração  das  operações  da  Bolsa  de  Valores  de  São  Paulo  e  da  Bolsa  de  Mercadorias  &      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      9 Aspectos Institucionais Futuros. Como principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de  capitais,  a  companhia  desenvolve,  implanta  e  provê  sistemas  para  a  negociação  de  ações,  derivativos  de  ações,  títulos  de  renda  fixa,  títulos  públicos  federais,  derivativos  financeiros,  moedas à vista e commodities agropecuárias.   Por meio de suas plataformas de negociação, realiza o registro, a compensação e a liquidação  de  ativos  e  valores  mobiliários  transacionados  e  a  listagem  de  ações  e  de  outros  ativos,  bem  como  divulga  informação  de  suporte  ao  mercado.  A  companhia  também  atua  como  depositária  central  dos  ativos  negociados  em  seus  ambientes,  além  de  licenciar  softwares  e  índices.  A bolsa brasileira desempenha também  atividades de gerenciamento de riscos das operações  realizadas por meio de seus sistemas. Para tanto, possui uma robusta estrutura de clearings de  ações,  derivativos,  câmbio  e  ativos,  que  atua  de  forma  integrada,  com  o  Banco  BM&F,  de  maneira a assegurar o funcionamento  eficiente de seus mercados e a consolidação adequada  das operações.  Única  bolsa  de  valores,  mercadorias  e  futuros  em  operação  no  Brasil,  a  BM&FBOVESPA  ainda  exerce o papel de fomentar o mercado de capitais brasileiro. Para tanto, desenvolve inúmeros  programas  de  educação  e  popularização  de  seus  produtos  e  serviços.  Também  gerencia  investimentos  sociais,  com  foco  no  desenvolvimento  de  comunidades  que  se  relacionam  com  seu universo.  Tendo em vista sua área de atuação, a BM&FBOVESPA está sujeita à regulação e à supervisão  da  Comissão  de  Valores  Mobiliários  e  do  Banco  Central  do  Brasil.  Ainda  possui  outras  empresas, com destaque para:     BANCO BM&FBOVESPA:   Constituído em 2004 como subsidiária integral da antiga BM&F, tem como finalidade facilitar a  compensação  e  a  liquidação  financeira  das  operações  realizadas  em  seus  ambientes  de  negociação  e  funcionar  como  importante  mecanismo  de  mitigação  de  risco  e  de  suporte  operacional.     BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados 1 :   É responsável pela fiscalização das operações e das atividades dos participantes do mercado e  dos agentes de compensação e/ou custódia perante a CBLC, bem como pela administração do  Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).                                                              1  No final deste capítulo , no item 3.5, há mais detalhes sobre sua atividade e responsabilidades desta  instituição.      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      10 Aspectos Institucionais  Bolsa Brasileira de Mercadorias:   A  Bolsa  Brasileira  de  Mercadorias  é  uma  associação  civil  sem  fins  lucrativos  que  reúne,  além  da BM&FBOVESPA, as bolsas de mercadorias dos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Ceará,  Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul e da cidade de Uberlândia (MG). O objetivo da Bolsa  Brasileira  de  Mercadorias  é  desenvolver  e  prover  o  funcionamento  de  sistemas  para  negociação  de  mercadorias,  bens,  serviços  e  títulos,  nas  modalidades  a  vista,  a  prazo  e  a  termo, viabilizando a formação de grande mercado nacional para commodities agropecuárias,  com mecanismos modernos de formação de preços e sistema organizado de comercialização.     Produtos negociados em bolsa  A  BM&FBOVESPA  é  a  instituição  que  concentra  a  negociação  de  valores  mobiliários  no  Brasil.  Neste  segmento,  dois  tipos  de  produtos  são  transacionados  em  seus  sistemas  eletrônicos:  títulos de renda variável e títulos de renda fixa, emitidos por S.A. e/ou fundos de investimento.  Dentre  os  primeiros  destacam‐se  as  ações  e  seus  derivativos  (termo,  futuro  e  opções),  warrants,  e  cotas  de  fundos  imobiliários.  Debêntures  e  títulos  securitizados  encontram‐se  listados dentre os produtos de renda fixa.   Em  final  de  setembro  de  2005,  foram  extintos  os  pregões  de  viva‐voz  na  Bovespa,  hoje  denominada  BM&FBOVESPA,  passando  a  ser  utilizado  apenas  o  sistema  eletrônico  de  negociação. O quadro a seguir sintetiza as principais características dos produtos listados para  negociação na BM&FBOVESPA – segmento ações e outros valores mobiliários.    PRODUTOS NEGOCIADOS NA BOVESPA  SEGMENTO/ATIVO  DESCRIÇÃO  RENDA VARIÁVEL  Ações  Compra/venda  de  ações  de  emissão  de  empresas  admitidas  à  negociação  na  Bolsa, bem como direitos e recibos de subscrição, recibos de carteira selecionada  de ações e outros ativos autorizados pela BM&FBOVESPA.   Uma  alternativa  à  compra  de  ações  individuais  é  a  compra  de  um  recibo  representativo  de  uma  Carteira  Selecionada  de  Ações  (RCSA).  Técnicas  estatísticas  ajudam  a  selecionar  as  ações  que  compõem  a  carteira  para  que  seu  comportamento  seja  muito  similar  ao  comportamento  do  conjunto  de  todas as ações (ou do “mercado” como costuma definir‐se).    Opções sobre ações e índices  Direitos  de  compra  e  de  venda  sobre  ações  listadas  na  BM&FBOVESPA,  com  preços  e  prazos  predefinidos  e  autorizados  pela  bolsa.  Os  direitos  podem  ser  exercidos  pelo  comprador  durante  um  determinado  período,  findado  o  qual  expira.  O  vendedor  pode  “transferir”  sua  obrigação  a  terceiros  por  meio  da  compra de direitos semelhantes.      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      11 Aspectos Institucionais  Também é possível negociar opções sobre índices que representam carteiras  de  ações  formadas  com  diversos  critérios  (Ibovespa  e  IBrX50)  e  também  sobre  ações  individuais  cotadas  em  pontos  e  convertidas  por  algum  dos  indicadores  disponíveis:  dólar,  taxa  de  depósitos  interfinanceiros  (DI)  ou  índice geral de preços de mercado (IGP‐M).    POP – Proteção de  investimento com  participação  Investimento  que  combina  uma  compra  a  vista  com  duas  posições  mercado  de  opções (uma de compra e outra de venda), de forma a propiciar, ao investidor, ao  final do prazo previsto, a possibilidade de limitar a perda ao equivalente de vender  a  ação  por  um  preço  mínimo  preestabelecido  ou  obter  uma  porcentagem  predefinida (por exemplo, 70% ou 80%) da rentabilidade observada pela ação.   Warrants  Opções  de  compra  e  ou  de  venda  (não  padronizadas)  sobre  emissão  de  ações,  debêntures,  notas  promissórias  e  outros  valores  mobiliários.  A  emissão  deve  ser  previamente  autorizada  pela  Comissão  de  Valores  Mobiliários  e  registrada  na  Bovespa.  Termo  Compra/venda  de  ações  para  serem  liquidadas  dentro  de  um  prazo  escolhido  entre as partes ao preço negociado.  A liquidação pode ocorrer no vencimento ou  antes  dessa  data,  a  solicitação  do  comprador.  Além  deste  mercado  a  termo  “convencional” existem outros três tipos de na Bovespa:   Mercado  a  termo  em  dólares:  o  preço  de  exercício  é  convertido  em  dólares  usando  a  taxa  de  câmbio  divulgada  pelo  Banco  Central  (PTAX  800)  do  dia  anterior  ao  da  operação.  No  dia  da  liquidação,  (no  vencimento  ou  antecipada)  converte‐se o valor para Reais pela taxa de câmbio do dia do exercício.   Mercado  a  termo  flexível:  envolve  uma  compra  e  venda  de  uma  determinada  quantidade  de  ações  a  um  preço  fixado,  para  liquidação  em  um  prazo  futuro  determinado a contar da data da operação.    O termo flexível apresenta uma característica específica que o difere do termo  tradicional: o comprador pode substituir as ações‐objeto do contrato. Nesse caso,  o comprador venderá a vista as ações adquiridas a termo (por ex. ações ABC),  sendo que o montante financeiro apurado ficará retido na CBLC sem  remuneração.  O comprador somente poderá utilizar esses recursos para comprar ações de  outras empresas (por ex. ações XYZ) no mercado a vista, que ficarão depositadas  como cobertura em substituição às anteriores e passarão a ser as novas ações‐ objeto do contrato.  Essa possibilidade de substituição está prevista no contrato e não é considerada  uma antecipação do vencimento, que ocorrerá normalmente na data  originalmente pactuada. Além disso, a substituição das ações não altera o valor do  compromisso financeiro da operação. Os demais procedimentos operacionais são  idênticos aos do termo tradicional.  Futuro de ações individuais  Compra e venda de ações um preço acordado entre as partes, para liquidação em  uma  data  futura  específica,  previamente  autorizada.  Operação  feita  com  finalidade de fixar antecipadamente o preço de compra ou de venda de uma ação.      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      12 Aspectos Institucionais A  liquidação  acontece  diariamente  conforme  varia  (para  mais  ou  para  menos)  o  preço no mercado futuro.  Fundos imobiliários  Constituídos  como  condomínios  fechados,  os  fundos  de  investimento  imobiliário  remuneram  seus  cotistas  com  95%  dos  resultados  obtidos  na  exploração  do  respectivo  empreendimento.  As  quotas  dos  fundos  listados  na  bolsa  podem  ser  negociadas nos seus pregões.   ETF – Fundos de índice  O investimento em ETF (Exchange Traded Funds) ou fundos de índice consiste  na  compra ou venda de cotas de fundos que buscam obter o retorno de determinado  índice e que são negociadas na Bolsa. Alguns dos ETFs negociados na Bolsa são o  PIBB (Papéis de índice Brasil Bovespa), o Ishares MILA CI (formado com papeis de  companhias  de  maior  capitalização)  e  o  Ishares  SMAl  CI  (formado  com  papéis  de  companhias com vlaores pequenos de capitalização de mercado).  Brazilian Depository Receipts  (BDRs)  Certificados  representativos  de  valores  mobiliários  de  emissão  de  companhia  aberta ou assemelhada com sede no exterior, emitidos por instituição depositária  no Brasil.  Certificado de Potencial  Adicional de Construção  (Cepac)  Títulos públicos, emitidos coma finalidade de captar recursos para financiar obras  públicas.  Ao  adquirir  o  título,  adquire‐se  o  direito  de  construir  além  dos  limites  normais em áreas que receberão ampliação da infra‐estrutura urbana.   RENDA FIXA  Debêntures  Valores  mobiliários  de  emissão  de  sociedades  anônimas  visando  à  captação  de  dinheiro  pelas  companhias.  Trata‐se  de  títulos  de  dívida  de  médio  e  longo  prazo,  amortizáveis  gradualmente  e  que  admitem  uma  grande  variedade  de  formas  de  remuneração  (juros,  prêmios,  participação  no  lucro  e/ou  conversibilidade  em  ações da companhia no vencimento).   Notas promissórias  Títulos  emitidos  por  S.A.  visando  a  obtenção  de  recursos  para  curto  prazo  e  destinado  ao  uso  como  capital  de  giro.  O  prazo  máximo  admitidos  para  estes  papéis é de 180 dias se emitidos por S.A. de capital fechado, e 360 dias se emitidos  por empresas de capital aberto.  Fundo  de  Investimento  em  Direitos Creditórios (FIDC)  Conhecidos como “fundos de recebíveis”. As cotas negociadas na BM&FBOVESPA  se  referem  a  fundos  fechados  que  adquiriram  direitos  creditórios  referente  a  operações  realizadas  em  diversos  segmentos  da  economia  (comércio,  indústria,  arrendamento mercantil, etc.).    Fundo  de  Investimento  em  Cotas de FIDC (FIC‐FIDC)  Costas de fundos cuja carteira é composta por cotas de outros FIDC.  Certificado  de  Recebíveis  Imobiliários (CRI)  Títulos emitidos por companhias securitizadoras constituídas para essa finalidade,  lastreados em créditos imobiliários.          Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      13 Aspectos Institucionais Todo  fortalecimento,  segurança  e  solidez  atual  do  SFN  também  foi  resultado  do  desenvolvimento e da implantação do Sistema Brasileiro de Pagamentos – SPB, que consolidou  os meios eletrônicos para transferência de fundos e liquidação de obrigações, em substituição  aos tradicionais instrumentos baseados em papel.  De  acordo  com  a  legislação  brasileira,  todos  os  bancos  possuem  uma  conta  corrente,  para  operarem  entre  si,  no  Bacen,  conhecida  como  conta  de  reservas  bancárias.  Evitar  que  algum  dos  bancos  deixe  de  honrar  seus  compromissos,  ou  seja,  não  tenha  recursos  para  honrar  determinado  pagamento  é  fundamental  para  a  integridade  do  sistema,  evitando  que  outros  bancos,  por  não  receberem  aquele  valor,  também  não  possam  honrar  seus  compromissos,  gerando  um  impacto  em  cadeia,  colocando  em  risco  todo  o  sistema  bancário.  Principalmente  com  este  objetivo,  em  2002,  o  Bacen  começou  a  implementação  do  novo  Sistema  de  Pagamento Brasileiro – SPB.      3.4 Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB      O  principal  foco  deste  sistema  é  o  gerenciamento  de  riscos  na  compensação  e  liquidação  das  transações  financeiras  realizadas  no  SFN.  Com  o  atual  sistema,  o  Brasil  faz  parte  do  grupo  de  países  em  que  transferências  de  fundos  interbancárias  podem  ser  liquidadas  em  tempo  real,  em caráter irrevogável e incondicional, agregando maior confiabilidade e reduzindo o risco de  crédito  nas  transações  financeiras,  pois  qualquer  transferência  de  fundos  entre  contas  da  espécie  passou  a  ser  condicionada  à  existência  de  saldo  suficiente  de  recursos  na  conta  do  participante emitente da correspondente ordem.  De  acordo  com  o  Bacen,  o  desenvolvimento  e  a  implantação  deste  sistema  possibilitou  a  redução  dos  riscos  de  liquidação  nas  operações  interbancárias,  com  conseqüente  redução  também do risco sistêmico, isto é, o risco de que a quebra de um banco provoque a quebra em  cadeia de outros bancos, no chamado "efeito dominó".  Ainda  segundo  o  Bacen,  o  reconhecimento  da  compensação  multilateral,  não  mais  operação  por operação, possibilitou a efetiva realização de garantias no âmbito desses sistemas, mesmo  no  caso  de  insolvência  civil  do  participante,  além  de  obrigar  as  entidades  operadoras  de  sistemas  considerados  sistemicamente  importantes  a  atuarem  como  contraparte  central,  ressalvando o risco de emissor e assegurando a liquidação de todas as operações.  Outra importante evolução foi a entrada em operação de um sistema de liquidação bruta em  tempo real, o Sistema de Transferência de Reservas ‐ STR, operado pelo Bacen. A entrada em  funcionamento do STR marca o início de uma nova fase do SPB. O STR pode ser definido como  o centro de liquidação das operações interbancárias, pois de acordo com as normas do SFN:        Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      14 Aspectos Institucionais  Todas as instituições bancárias (instituições que captam depósitos à vista) têm de  manter suas disponibilidades de recursos no Banco Central do Brasil;   Os resultados líquidos apurados nos sistemas de liquidação considerados  sistemicamente importantes devem ter sua liquidação final no Bacen, em contas de  reservas bancárias;   Todas as transferências de fundos entre contas de reservas bancárias têm de ser feitas  por intermédio do STR.     Três  aspectos  são  importantes  para  o  funcionamento  do  sistema  de  pagamentos  no  ambiente de liquidação em tempo real:   1) o Bacen concede, aos participantes do STR, titulares de conta de reservas bancárias,  crédito  intradia  na  forma  de  operações  compromissadas  com  títulos  públicos  federais,  sem  custos  financeiros, isto é, o preço da operação de volta é igual ao preço da operação de ida;   2)  a  verificação  de  cumprimento  dos  recolhimentos  compulsórios  é  feita  com  base  em  saldos  de final do dia, valendo dizer que esses recursos podem ser livremente utilizados ao longo do  dia para fins de liquidação de obrigações;   3)  o  Bacen,  se  e  quando  julgar  necessário,  pode  acionar  rotina  para  otimizar  o  processo  de  liquidação  das  ordens  de  transferência  de  fundos  mantidas  em  filas  de  espera  no  âmbito  do  STR.    A  instituição  define  que  o  princípio  da  entrega  contra  pagamento  é  observado  em  todos  os  sistemas de compensação e de liquidação de títulos e valores mobiliários. No caso de operação  envolvendo  moeda  estrangeira,  o  princípio  correspondente  à  situação,  de  pagamento  contra  pagamento,  também  é  observado  se  a  liquidação  ocorrer  por  intermédio  da  Câmara  de  Câmbio da BM&F.  Dois conceitos são importantes no entendimento do funcionamento do novo SPB. O primeiro é  a Liquidação pelo valor Bruto em Tempo Real – LBTR que considera para a liquidação operação  por  operação,  em  tempo  real,  e  acaba  sendo  concretizada  apenas  se  existir  saldo  nas  respectivas  contas  para  ocorrer  a  operação.  Outra  forma  é  a  Liquidação  Defasada  pelo  valor  Líquido  –  LDL  que  liquida  as  operações  pelo  valor  líquido  compensado  entre  as  partes  envolvidas,  em  horários  predeterminados  ao  longo  do  mesmo  dia.  Portanto,  no  caso  da  LDL,  ou também conhecido como netting, permite‐se ocorrer a operação sem recursos disponíveis  no momento, mas que estarão disponíveis até o final do dia.      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      15 Aspectos Institucionais Abaixo  seguem  os  detalhes  da  estrutura  do  SPB  de  acordo  com  a  composição  dos  principais  sistemas  de  liquidação  que  se  diferenciam  pelos  produtos  financeiros  que  liquidam 2 .  A  Rede  do Sistema Financeiro Nacional – RSFN é uma estrutura de comunicação de dados criada com  a  finalidade  de  suportar  as  mensagens  entre  as  instituições  titulares  de  conta  de  reservas  bancárias  ou  de  conta  de  liquidação  no  Bacen,  as  câmaras  e  os  prestadores  de  serviços  de  compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional ‐ STN e o Bacen, no âmbito do  SPB. Essa plataforma tecnológica é utilizada principalmente para acesso ao STR e ao Sitraf.    SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RESERVAS ‐ STR   É  um  sistema  de  transferência  de  fundos  com  liquidação  bruta  em  tempo  real  (LBTR),  pertencente  e  operado  pelo  Bacen,  que  funciona  com  base  em  ordens  de  crédito,  isto  é,  somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. No  sistema  ocorrem  as  liquidações  das  operações  interbancárias  realizadas  nos  mercados  monetário,  cambial  e  de  capitais,  com  destaque  para  as  de  política  monetária  e  cambial  do  Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de  juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.   Participam obrigatoriamente do STR, além do Bacen, as instituições titulares de conta Reservas  Bancárias e as entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que operem  sistemas considerados sistemicamente importantes.   As  entidades  responsáveis  por  sistemas  não  considerados  sistemicamente  importantes  e  as  demais  instituições  autorizadas  a  operar  pelo  Banco  Central  participam  facultativamente  do  STR.  A  Secretaria  do  Tesouro  Nacional  ‐  STN  também  participa  do  sistema  e  controla  diretamente as movimentações efetuadas na Conta Única do Tesouro. Em suma, seus sistemas  operacionalizam  praticamente  todas  as  operações  das  demais  instituições  de  liquidação  do  SFN  (listadas  abaixo).  O  STR  está  disponível  aos  participantes,  para  registro  e  liquidação  de  ordens de transferência de fundos, em todos os dias considerados úteis para fins de operações  praticadas no mercado financeiro.    COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – CBLC  Liquida principalmente operações realizadas no âmbito da BM&FBOVESPA e da Soma. No caso  da BM&FBOVESPA, trata‐se de transações com títulos de renda variável (mercados à vista e de  derivativos ‐ opções, termo e futuro) e, também, com títulos privados de renda fixa (operações  definitivas  no  mercado  à  vista).  No  caso  da  Soma,  que  é  um  mercado  de  balcão  organizado  pertencente  à  BM&FBOVESPA,  são  realizadas  operações  com  títulos  de  renda  variável                                                              2  Informações retiradas do site do Bacen      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      16 Aspectos Institucionais (mercados  à  vista  e  de  opções)  e  com  títulos  de  renda  fixa.  A  BM&FBOVESPA,  via  sistema  CBLC, atua também como depositária central de ações e de títulos de dívida corporativa, além  de operar programa de empréstimo de ações.   Normalmente,  a  liquidação  é  feita  com  compensação  multilateral  de  obrigações,  sendo  que,  em  situações  específicas  previstas  no  regulamento  do  sistema,  pode  ser  feita  em  tempo  real,  operação por operação. No caso de compensação multilateral de obrigações, a BM&FBOVESPA  atua  como  contraparte  central  e  assegura  a  liquidação  das  operações  entre  os  agentes  de  compensação.  Participam  do  sistema,  como  agentes  de  compensação,  bancos  e  corretoras  e  distribuidoras de títulos e valores mobiliários.      Os  agentes  de  compensação  são  divididos  em  três  categorias:  agentes  próprios  ,  agentes  plenos e agentes específicos.      Os  primeiros  liquidam  apenas  negócios  por  eles  conduzidos  em  nome  próprio  ou  de  clientes,  incluindo  empresas  do  mesmo  grupo  econômico  e,  também,  fundos  de  investimento por eles administrados.    Os  agentes  plenos  liquidam,  adicionalmente,  operações  conduzidas  por  terceiros  (outras  corretoras  e  investidores  qualificados,  tais  como  fundos  de  investimento,  fundos de pensão, seguradoras, etc).    Os  agentes  específicos  são  aqueles  que  possuem  funcionalidades  direcionadas  ao  mercado  de  renda  fixa  privada.  Para  liquidar  suas  posições  financeiras,  o  participante  não‐banco  deve  obrigatoriamente  utilizar  os  serviços  de  uma  instituição  titular  de  conta de reservas bancárias, na forma de contrato firmado entre eles.    BM&FBOVESPA – CÂMARA DE DERIVATIVOS:  Liquida  as  operações  com  contratos  à  vista,  a  termo,  de  futuros,  de  opções  e  de  swaps  realizadas  em  bolsa.  A  liquidação  é  feita  com  compensação  multilateral  em  D+1,  por  intermédio  do  STR,  em  contas  de  reservas  bancárias,  e  a  BM&FBOVESPA  atua  como  contraparte  central.  São  participantes  diretos  da  Câmara  de  Derivativos  os  membros  de  compensação, os participantes com liquidação direta (PLD).  Podem atuar como membros de compensação e participantes com liquidação direta bancos e  corretoras  que  atendam  os  requisitos  para  isso  estabelecidos  no  regulamento  do  sistema,  destacando‐se  entre  eles  a  exigência  de  capital  mínimo  e  a  necessidade  de  comprovação  de  capacidade gerencial, organizacional e operacional.       Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      17 Aspectos Institucionais A  câmara  registra  também  operações  com  derivativos  realizadas  em  mercado  de  balcão,  cuja  liquidação pode ou não ser garantida conforme opção das partes contratantes. Quando essas  operações  são  garantidas,  a  câmara  também  atua  como  contraparte  central.  Se  não  garantidas, as operações são liquidadas diretamente entre as partes contratantes.    BM&FBOVESPA – CÂMARA DE ATIVOS:   Opera  com  a  liquidação  de  operações  com  títulos  públicos  federais.  Além  das  operações  contratadas  no  âmbito  do  Sisbex,  que  é  uma  plataforma  eletrônica  de  negociação  operada  pela própria BM&FBOVESPA, a Câmara de Ativos pode liquidar também operações do mercado  de balcão tradicional, geralmente contratadas por telefone. Em todos os casos, a liquidação é  feita com compensação multilateral e a entidade atua como contraparte central.    BM&FBOVESPA ‐ CÂMARA DE CÂMBIO:   Liquida  operações  interbancárias  de  câmbio  realizadas  no  mercado  de  balcão  da  BM&FBOVESPA.    No  ambiente  da  Câmara  de  Câmbio,  são  atualmente  aceitas  apenas  operações  que  envolvem  o  dólar  americano  e  a  liquidação  é  geralmente  feita  em  D+2.  As  obrigações são compensadas através do modelo de entrega contra entrega e a BM&FBOVESPA  atua como contraparte central.   O  sistema  observa  o  princípio  do  "pagamento  contra  pagamento"  (a  entrega  da  moeda  nacional e a  entrega da  moeda estrangeira são mutuamente  condicionadas), sendo que, para  isso,  a  BM&FBOVESPA  monitora  e  coordena  o  processo  de  liquidação  nas  pontas  em  moeda  nacional  e  em  moeda  estrangeira.  Podem  participar  da  câmara,  sujeitos  à  avaliação  dela,  os  bancos  autorizados  a  operar  no  mercado  de  câmbio  e  instituições  autorizadas  a  intermediar  operações de câmbio.    CETIP S.A. ‐ BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS:   É  depositária  principalmente  de  títulos  de  renda  fixa  privados,  títulos  públicos  estaduais  e  municipais  e  títulos  representativos  de  dívidas  de  responsabilidade  do  Tesouro  Nacional,  de  que  são  exemplos  os  relacionados  com  empresas  estatais  extintas,  com  o  Fundo  de  Compensação  de  Variação  Salarial  ‐  FCVS,  com  o  Programa  de  Garantia  da  Atividade  Agropecuária ‐ Proagro e com a dívida agrária (TDA).  Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos,  bem  como,  quando  é  o  caso,  o  pagamento  dos  juros  e  demais  eventos  a  eles  relacionados.  Com  poucas  exceções,  os  títulos  são  emitidos  escrituralmente,  isto  é,  existem  apenas  sob  a      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      18 Aspectos Institucionais forma  de  registros  eletrônicos  (os  títulos  emitidos  em  papel  são  fisicamente  custodiados  por  bancos autorizados).  As  operações  de  compra  e  venda  são  realizadas  no  mercado  de  balcão,  incluindo  aquelas  processadas por intermédio do CetipNet (sistema eletrônico de negociação). As operações no  mercado  primário,  envolvendo  títulos  registrados  na  Cetip,  são  geralmente  liquidadas  com  compensação  multilateral  de  obrigações  (a  Cetip  não  atua  como  contraparte  central).  Compensação  bilateral  é  utilizada  na  liquidação  das  operações  com  derivativos  e  liquidação  bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado secundário.  Podem participar da Cetip bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos de  investimento,  bancos  de  desenvolvimento,  sociedades  corretoras  de  valores,  sociedades  distribuidoras  de  valores,  sociedades  corretoras  de  mercadorias  e  de  contratos  futuros,  empresas  de  leasing,  companhias  de  seguro,  bolsas  de  valores,  bolsas  de  mercadorias  e  futuros,  investidores  institucionais,  pessoas  jurídicas  não  financeiras,  incluindo  fundos  de  investimento  e  sociedades  de  previdência  privada,  investidores  estrangeiros,  além  de  outras  instituições  também  autorizadas  a  operar  nos  mercados  financeiro  e  de  capitais.  Os  participantes  não‐titulares  de  conta  de  reservas  bancárias  liquidam  suas  obrigações  por  intermédio de instituições que são titulares de contas dessa espécie.      SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC:  É  o  depositário  central  dos  títulos  emitidos  pelo  Tesouro  Nacional  e  pelo  Bacen  e  nessa  condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros  e  a  custódia.  O  sistema  processa  também  a  liquidação  das  operações  definitivas  e  compromissadas registradas em seu ambiente.  Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional  e  do  Banco  Central  do  Brasil,  bancos  comerciais,  bancos  múltiplos,  bancos  de  investimento,  caixas  econômicas,  distribuidoras  e  corretoras  de  títulos  e  valores  mobiliários,  entidades  operadoras  de  serviços  de  compensação  e  de  liquidação,  fundos  de  investimento  e  diversas  outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.  São  considerados  liquidantes,  respondendo  diretamente  pela  liquidação  financeira  de  operações,  além  do  Banco  Central  do  Brasil,  os  participantes  titulares  de  conta  de  reservas  bancárias,  incluindo‐se  nessa  situação,  obrigatoriamente,  os  bancos  comerciais,  os  bancos  múltiplos  com  carteira  comercial  e  as  caixas  econômicas,  e,  opcionalmente,  os  bancos  de  investimento.  Os  não‐liquidantes  liquidam  suas  operações  por  intermédio  de  participantes  liquidantes,  conforme  acordo  entre  as  partes,  e  operam  dentro  de  limites  fixados  por  eles.  Cada  participante  não‐liquidante  pode  utilizar  os  serviços  de  mais  de  um  participante  liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      19 Aspectos Institucionais como  pagamento  de  juros  e  resgate  de  títulos,  que  são  obrigatoriamente  liquidadas  por  intermédio de um liquidante‐padrão previamente indicado pelo participante não‐liquidante.   É  um  sistema  de  liquidação  em  tempo  real,  onde  a  liquidação  de  operações  é  sempre  condicionada  à  disponibilidade  do  título  negociado  na  conta  de  custódia  do  vendedor  e  à  disponibilidade de recursos por parte do comprador.    SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS – SITRAF:   Sistema  que  gerencia  a  liquidez  bancária,  responsável  pela  realização  da  compensação  e  dá  certeza  de  liquidação  em  tempo  real  aos  pagamentos  interbancários.  Operado  pela  Câmara  Interbancária  de  Pagamentos  –  CIP,  é  um  sistema  híbrido  de  liquidação  no  sentido  de  que  reúne  características  dos  sistemas  de  liquidação  diferida  com  compensação  de  obrigações  (LDL) e dos sistemas de liquidação bruta em tempo real (LBTR).   A participação direta no Sitraf é restrita às instituições titulares de conta de reservas bancárias,  isto  é,  bancos  comerciais,  bancos  múltiplos  com  carteira  comercial,  caixas  econômicas  e,  quando for o caso, bancos de investimento e bancos de câmbio.    SISTEMA  DE  LIQUIDAÇÃO  DIFERIDA  DAS  TRANSFERÊNCIAS  INTERBANCÁRIAS  DE  ORDENS  DE  CRÉDITO – SILOC:   Também  operado  pela  Câmara  Interbancária  de  Pagamentos  –  CIP,  liquida  obrigações  interbancárias  relacionadas  com  Documentos  de  Crédito  (DOC),  Transferências  Especiais  de  Crédito (TEC) e bloquetos de cobrança de valor inferior a R$ 5 mil.   A  liquidação  é  feita,  com  compensação  multilateral  de  obrigações,  no  mesmo  dia,  no  caso  da  TEC,  ou  em  D+1,  no  caso  do  DOC  e  do  bloqueto  de  cobrança,  sempre  via  contas  mantidas  no  Bacen. Podem participar do Siloc apenas instituições titulares de contas de reservas bancárias.    CENTRALIZADORA DA COMPENSAÇÃO DE CHEQUES – COMPE  Liquida as obrigações interbancárias relacionadas com cheques de valor inferior de R$ 250 mil.  Cobrindo  todo  o  território  nacional,  o  sistema  é  composto,  para  fins  de  troca  física  dos  documentos, por uma câmara nacional, quinze câmaras regionais e dez câmaras locais.  Em uma câmara local são trocados os cheques sacados contra as agências localizadas na praça  por  ela  atendida.  Na  câmara  regional,  são  trocados  os  cheques  sacados  contra  agências  bancárias  localizadas  nas  praças  por  ela  atendidas,  vinculadas  a  uma  praça  centralizadora,  sempre uma  capital de Estado. Os cheques sacados contra bancos sem presença nas câmaras      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      20 Aspectos Institucionais locais e regionais são trocados na câmara nacional, localizada em São Paulo, da qual todos os  bancos obrigatoriamente participam, diretamente ou por intermédio de representação.  O  Banco  do  Brasil  S.A.  é  o  operador  da  Compe  e  fornece  o  espaço  físico  e  o  apoio  logístico  necessários  ao  seu  funcionamento,  seja  para  a  troca  física  de  documentos,  nas  situações  em  que  isso  acontece,  seja  para  a  compensação  eletrônica  de  todas  as  obrigações.  Participam  também  o  Bacen,  as  instituições  bancárias,  nomeadamente  os  bancos  comerciais,  os  bancos  múltiplos  com  carteira  comercial  e  as  caixas  econômicas,  bem  como,  facultativamente,  as  cooperativas  de  crédito  e  demais  instituições  financeiras  não‐bancárias  titulares  de  conta  de  liquidação no próprio Bacen.      Definitivamente,  o  desenvolvimento  e  a  implantação  do  novo  SPB  foi  fundamental  para  o  desenvolvimento  econômico‐financeiro  brasileiro  e  para  a  redução  do  risco  de  crédito  e  liquidez  da  economia  como  um  todo.  Outras  duas  instituições  também  desempenham  um  importante papel no SFN: o Fundo Garantidor de Crédito – FGC e a BM&FBOVESPA Supervisão  de Mercados – BSM.          FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO ‐ FGC  Outra  importante  evolução  do  SFN  foi  a  criação  do  Fundo  Garantidor  de  Crédito  –  FGC.  Instituído pela resolução nº 2.197/95, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a  administrar  mecanismos  de  proteção  a  titulares  de  créditos  contra  instituições  financeiras.  O  Fundo tem por objeto prestar garantia aos titulares de créditos com as instituições associadas  nas hipóteses de:     decreto da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição associada;    reconhecimento,  pelo  Bacen,  do  estado  de  insolvência  de  instituição  associada  que,  nos termos da legislação em vigor, não  estiver sujeita aos regimes referidos na alínea  anterior;    ocorrência  de  situações  especiais,  não  enquadráveis  nos  itens  anteriores,  mediante  prévio entendimento entre o Bacen e o FGC.    O  valor  máximo  de  garantia  proporcionada  pelo  FGC  é  de  R$  70.000,00  contra  a  mesma  instituição  associada,  ou  contra  todas  as  instituições  associadas  do  mesmo  conglomerado  financeiro, sendo objeto de garantia os seguintes créditos:       Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      21 Aspectos Institucionais  depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;    depósitos em contas‐correntes de depósito para investimento;    depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificado;    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro  e  controle  do  fluxo  de  recursos  referentes  à  prestação  de  serviços  de  pagamento  de  salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;    letras de câmbio;   letras imobiliárias;   letras hipotecárias; e   letras de crédito imobiliário.      Para  efeito  da  determinação  do  valor  garantido  dos  créditos  de  cada  pessoa,  devem  ser  observados os seguintes critérios:    titular  do  crédito  é  aquele  em  cujo  nome  o  crédito  estiver  registrado  na  escrituração  da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito; e    devem  ser  somados  os  créditos  de  cada  credor  identificado  pelo  respectivo  Cadastro  de Pessoas Físicas (CPF) / Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contra todas as  instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro;     São  instituições  associadas  ao  FGC  os  bancos  múltiplos,  os  bancos  comerciais,  os  bancos  de  investimento,  os  bancos  de  desenvolvimento,  a  Caixa  Econômica  Federal,  as  sociedades  de  crédito,  financiamento  e  investimento,  as  sociedades  de  crédito  imobiliário,  as  companhias  hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil.     Importante   De  acordo  com  o  regulamento  do  FGC,  a  contribuição  mensal  ordinária  das  instituições  associadas corresponde a 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento)  do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.         Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      22 Aspectos Institucionais O  próprio  FGC  explica  que  o  Brasil  não  inovou  neste  procedimento  que  é  uma  tendência  mundial. O FGC explica que o estabelecimento formal de sistemas de garantia de depósito tem  sido  uma  tendência  dominante  no  mundo  a  partir  da  década  de  90  e  que  por  trás  desse  movimento  está  baseada  na  crescente  preocupação  das  autoridades  com  a  estabilidade  do  sistema  financeiro,  que  se  traduz  na  implementação  de  instrumentos  adicionais  de  acompanhamento  e  controle  e  a  conseqüente  formação  de  redes  de  proteção  ao  sistema,  onde o objetivo final é um sistema bancário sólido e saudável.    3.5 BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS – BSM    Criada  em  2007,  a  BM&FBOVESPA  Supervisão  de  Mercados  ‐  BSM  atua  na  fiscalização  do  mercado  de  valores  mobiliários.  A  BSM  foi  desenhada  à  luz  dos  melhores  padrões  internacionais  de  supervisão  e  fiscalização  privada  dos  mercados  de  bolsa;  e  dos  marcos  de  excelência  regulatória  pública  dos  mercados  de  valores  mobiliários,  mundialmente  reconhecidos.  Aliás,  já  a  partir  de  sua  constituição,  a  BSM  sempre  esteve  perfeitamente  adequada  aos  princípios  e  às  regras  da  Instrução  CVM  nº  461/07,  que  disciplina  os  mercados  regulamentados de valores mobiliários.  Desta maneira, a BSM sempre atuou como órgão auxiliar da CVM no que concerne à regulação  dos mercados da bolsa, contando com pessoal qualificado a supervisionar os mercados. Hoje a  BSM,  o  que  faz,  então,  é  a  autorregulação  de  todos  os  mercados  da  BM&FBOVESPA.  Na  verdade,  a  Instrução  CVM  nº  461/07  determina  que  a  BM&FBOVESPA  deve  estabelecer  mecanismos e procedimentos eficazes para que a BSM fiscalize a observância de suas regras e  normas de conduta, bem como da regulamentação vigente, de maneira a identificar violações,  condições  anormais  de  negociação  ou  comportamentos  suscetíveis  de  por  em  risco  a  regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado.   Assim, a eficiência da autorregulação praticada pela BSM é exigida pela Instrução, possibilitada  pela  Bolsa  e,  certamente,  desejada  pelo  mercado.  Um  dos  múltiplos  instrumentos  que  permitem  que  a  BSM  possa  cumprir  suas  funções  de  autorregulação  é  a  administração  do  Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos ‐ MRP, igualmente instituído por aquela Instrução,  em  substituição  ao  antigo  Fundo  de  Garantia  da  Bovespa  e  à  similar  provisão  financeira  da  BM&F.   O MRP é um mecanismo constituído para o exclusivo benefício dos investidores. Administrado  pela  BSM,  trata‐se  de  um  ágil  meio  de  cobertura  dos  prejuízos  sofridos  por  investidores  em  razão  de  ações  ou  omissões  dos  intermediários.  Porque  os  investidores  que  se  sentirem  prejudicados  só  o  que  têm  a  fazer  é  reclamar  à  BSM,  justificadamente,  o  ressarcimento  de  seus prejuízos pelo MRP.  Se os investidores tiverem razão, serão imediatamente indenizados.  As principais responsabilidades da BSM são:      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      23 Aspectos Institucionais  Fiscalizar e supervisionar os participantes do mercado e a própria BM&FBOVESPA;    Identificar  violações  à  legislação  e  à  regulamentação  vigentes,  condições  anormais  de  negociação  ou  comportamentos  que  possam  colocar  em  risco  a  regularidade  de  funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado;   Instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares; penalizar os que cometem  irregularidades;   Administrar o MRP.      Já as principais características para viabilizar a atuação da BSM, de acordo com seus objetivos,  são:   Personalidade jurídica e patrimônio próprio;    Autoridade  administrativa  independente;  ausência  de  subordinação  hierárquica;  mandato fixo e estabilidade do diretor de autorregulação e dos conselheiros;   E autonomia administrativa, financeira e orçamentária.    A  atividade  de  supervisão da  BSM  consiste  no  emprego,  de  forma  coordenada  e  contínua,  de  procedimentos  de  monitoramento  dos  mercados  da  BM&FBOVESPA  e  de  inspeções  em  seus  participantes. O objetivo é verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares pelas  pessoas  autorizadas  a  operar  no  mercado,  apontar  eventuais  deficiências  e  acompanhar  as  medidas adotadas para saná‐las.     Importante   A BSM atua em duas frentes: Supervisão de Mercado e Auditoria de Participantes.     No  acompanhamento  direto  do  mercado,  a  supervisão  é  voltada  para  as  operações  cursadas  nos  mercados  a  vista  e  de  derivativos,  de  forma  a  detectar  desvios  que  possam  estar  relacionados  à  realização  de  operações  irregulares.  As  operações  são  selecionadas  com  utilização  intensiva  de  recursos  computacionais  e  estatísticos  à  procura  de  indícios  de  irregularidades ou condutas prejudiciais ao desenvolvimento normal dos mercados.  Esta  atividade  tem  como  objetivo  identificar  operações,  investidores  e  participantes  que  tenham  infringido  o  disposto  na  regulamentação  em  vigor  e  nas  normas  e  procedimentos  da      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      24 Aspectos Institucionais BM&FBOVESPA,  especialmente  em  relação  a  exercício  irregular  de  atividade  no  mercado  de  valores mobiliários; condições artificiais de demanda, oferta ou preço; manipulação de preços;  operações fraudulentas; práticas não equitativas e uso de informações privilegiadas.  A  supervisão  de  mercado  abrange  ainda  a  análise  das  operações  com  valores  mobiliários  de  emissão da própria BM&FBOVESPA (autolistagem).   Na  supervisão  de  participantes,  a  auditoria  é  detectiva  e  voltada  para  a  inspeção  das  instituições,  de  forma  abrangente,  com  o  objetivo  de  verificar  o  cumprimento  das  normas  legais  e  regulamentares.  A  fiscalização  pode  ser  realizada  tanto  nas  dependências  da  instituição como a distância, nos casos em que a presença física seja desnecessária.   No  local  (participante):  consiste  em  auditorias,  realizadas  nas  dependências  das  instituições  supervisionadas,  para  examinar  a  aderência  às  normas.  São  avaliados  itens  como tecnologia da informação, clubes de investimento, homebroker , ouvidoria e agentes  autônomos,  além  dos  procedimentos  operacionais  relativos  a  cadastro  de  clientes,  recebimento  e  registro  de  ordens,  especificação  de  comitentes,  depósito  de  garantias,  liquidação de operações e custódia de ativos.   À  distância:  consiste  na  combinação  de  informações  obtidas  nas  diferentes  esferas  de  atuação  da  BSM,  nos  bancos  de  dados  da  BM&FBOVESPA,  nas  reclamações  recebidas  de  investidores,  nas  denúncias  de  terceiros,  entre  outras  fontes,  com  vistas  a  fiscalizar  o  atendimento às normas aplicáveis.      A  atuação  da  BSM  é  pautada  por  um  estreito  relacionamento  com  a  CVM,  com  o  objetivo  comum  de  aprimorar  constantemente  a  eficácia  dos  instrumentos  de  regulação  e  de  autorregulação  do  mercado  de  valores  mobiliários.  Por  isso,  todo  o  trabalho  realizado  pela  BSM  é  acompanhado  por  essa  autarquia,  que  recebe  alertas  imediatos,  nos  casos  de  indícios  de infrações graves.  Caso  sejam  identificados  indícios  de  irregularidades  graves  em  quaisquer  atividades  de  supervisão, é proposta a instauração de processo administrativo para apurar as infrações e, se  necessário, aplicar medidas disciplinares.  A atividade disciplinar visa aprimorar os padrões de conduta dos participantes e seus controles  internos,  além  de  evitar  a  repetição  de  infrações.  A  atividade  se  desenvolve  a  partir  da  instauração de processos administrativos com o objetivo de apurar indícios de irregularidades  apontados  nas  atividades  de  supervisão.  Como  medidas  disciplinares,  a  BSM  pode  aplicar  as  seguintes penalidades:          Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      25 Aspectos Institucionais  Advertência;    Multa;   Suspensão (até 90 dias);   Inabilitação temporária (até 10 anos);      É  admitida  a  celebração  de  termos  de  compromisso,  que,  em  geral,  compreendem  o  comprometimento  do  participante  em  adotar  medidas  com  vistas  a  evitar  a  repetição  das  ocorrências  que  justificaram  a  instauração  do  processo.  Os  termos,  por  vezes,  preveem  o  pagamento de parcela pecuniária, que é revertida, totalmente, em favor do aprimoramento e  desenvolvimento  do  mercado  de  capitais  nacional  e  do  aperfeiçoamento  das  atividades  de  autorregulação da BSM.   O  Conselho  de  Supervisão  acolhe  ou  rejeita  a  proposta  de  termo  de  compromisso.  O  acolhimento  do  termo  determina  a  suspensão  do  processo  administrativo.  Com  o  cumprimento  do  termo  de  compromisso,  o  processo  é  encerrado.  Caso  a  instituição  não  cumpra,  de  forma  integral  e  adequada,  a  obrigação  assumida  no  termo  de  compromisso,  o  processo  administrativo  é  retomado,  sem  prejuízo  de  futura  aplicação  das  penalidades  cabíveis.   A  confiança  pública  na  integridade  do  mercado  e  nos  profissionais  que  nele  atuam  é  indispensável  para  a  vitalidade  e  crescimento  contínuo  do  mercado  de  capitais.  A  BSM  mantém  e  administra  o  MRP,  com  a  finalidade  exclusiva  de  assegurar  aos  investidores  o  ressarcimento  de  prejuízos  decorrentes  da  ação  ou  omissão  dos  participantes  da  BM&FBOVESPA,  ou  de  seus  administradores,  empregados  ou  prepostos,  em  relação  à  intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia, especialmente  nas seguintes hipóteses:    Inexecução ou infiel execução de ordens;   Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive  em  relação  a  operações  de  financiamento  ou  de  empréstimo  de  valores  mobiliários;   Entrega  ao  investidor  de  valores  mobiliários  ou  outros  ativos  ilegítimos  ou  de  circulação  restrita;  inautenticidade  de  endosso  em  valores  mobiliários  ou  outros  ativos,  ou  ilegitimidade  de  procuração  ou  documento  necessário  à  sua  transferência;   Encerramento das atividades.      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      26 Aspectos Institucionais 3.6 Comentários Finais    Ao  terminar  este  capítulo,  espera‐se  que  você  tenha  compreendido  os  quatro  principais  mercados  do  Sistema  Financeiro  Nacional  –  SFN,  as  características  do  mercado  de  bolsa  e  de  balcão  e  dos  mercados  primário  e  secundário,  o  papel  dos  órgãos  normativos,  supervisores  e  operadores do SFN, as funções dos participantes do Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB, o  papel e as características da BM&FBOVESPA e da BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS  – BSM.     Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!                    BIBLIOGRAFIA    Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br>       BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em:  <http://www.bmfbovespa.com.br>         Cap     4.1 A   O obj fixa n            Na  p certif os tó     Bons        pítulo 4 – Apresentação jetivo deste  no Brasil. Ao   A classific  As caract  A definiçã  Os princip  Uma visã página  segui ficação do PQ picos sugerid Estudos !!!  – Mercad   o do capítulo capítulo é ap final deste c cação dos tít erísticas e as ão e as carac pais ambient o geral sobr nte  você  en QO BM&FBO dos.    do e Títu o  presentar os capítulo você tulos de rend s formas de a cterísticas do tes de negoc e Duration. ncontra  o  q OVESPA dest   los de Re s conceitos e ê terá visto: da fixa no Bra apreçament os títulos priv ciação;  quadro  de  o te capítulo. I enda Fixa e as caracterí asil;  o dos títulos vados;  orientações  Identifique a a no Bra ísticas dos m s públicos;  de  estudo  a  prova que  sil  mercados de  para  a  pro irá fazer e e renda  va  de  estude        Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA    Tipos de Provas  Item 4.2  Pág. 01  Item 4.3  Pág. 02  Item 4.4  Pág. 08  Item 4.5  Pág. 13  Operações  BM&FBOVESPA              Operações  BOVESPA              Operações  BM&F              Comercial              Compliance           Risco              BackOffice  BM&FBOVESPA              BackOffice  BOVESPA              BackOffice  BM&F                  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    1 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 4.2 A classificação dos títulos de renda fixa no Brasil    Os títulos de renda fixa são documentos que comprovam um empréstimo feito pelo investidor  ao emissor, que obrigam este último agente ao pagamento  de  certa rentabilidade. Neles, são  estabelecidas  as  condições  da  operação:  o  prazo,  a  taxa  de  juro,  a  forma  de  pagamento  dos  juros, dentre outras. Podem ser classificados, a partir de suas características, conforme:    a)  Natureza  do  emissor  –  tanto  o  governo  (federal,  estadual  e  municipal),  como  instituições  financeiras e não financeiras privadas emitem títulos. Exemplos:     Títulos públicos: LTN (Letras do Tesouro Nacional), NTN (Notas do Tesouro Nacional) e  CFT (Certificados Financeiros do Tesouro);   Títulos  privados  emitidos  por  instituições  financeiras:  DI  (Depósito  Interfinanceiro),  CDB (Certificado de Depósito Bancário) e Letras de Câmbio Financeiras;   Títulos  privados  emitidos  por  instituições  não  financeiras:  debêntures,  commercial  papers e letras de câmbio comerciais.    Empresas  e  o  governo  também  podem  lançar  títulos  no  mercado  internacional  ‐  exemplos:  Eurobonds  Floater  2011,  Global  40,  Euro  2019  e  Global  BRL  2028,  dentre  outros.    b) Prazo – o prazo do título permite uma classificação alternativa, que depende das condições  da  economia  onde  foram  emitidos.  Nos  Estados  Unidos,  títulos  de  curto  prazo  (bills)  têm  até  um  ano  de  prazo;  os  de  médio  prazo  (notes)  têm  prazos  de  dois  até  dez  anos  e  os  de  longo  prazo (bonds) têm prazos superiores a dez anos.     Importante   No  Brasil,  títulos  de  curto  prazo  também  são  classificados  como  tendo  prazo  inferior  a  um  ano  ‐  exemplos:  LTN,  CDB  e commercial  paper.  Já  os  papéis  com  prazo superior a um ano são definidos como títulos de longo prazo ‐ exemplo:  NTN‐C, cujo prazo mínimo é de 12 meses.            Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    2 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil c) Forma de pagamento dos juros – podemos ter:     Títulos  prefixados  ‐  títulos  cujo  rendimento  é  conhecido  no  momento  da  emissão.  Exemplo: CDB de 30 dias remunerado a uma taxa de juro prefixada ou uma LTN.   Títulos  pós‐fixados  ‐  títulos  cujo  rendimento  somente  é  conhecido  a  posteriori.  Exemplo: LFT, em que o valor nominal de resgate é corrigido pela taxa Selic.   Mistos  ‐  títulos  que  possuem  uma  taxa  prefixada  em  um  primeiro  período  e,  no  segundo, a taxa passa a ser pós‐fixada. Exemplo: As antigas NTN‐S cujo rendimento era  definido  pelo deságio sobre o valor nominal em  data intermediária e no restante, até  sua maturidade, rendimento pós‐fixado definido pela Taxa Selic.    A  forma  de  cálculo  do  rendimento  dos  títulos  é,  geralmente,  o  fato  que  concentra  a  atenção  dos  agentes  que  os  negociam,  dadas  as  significativas  diferenças  que  podem  surgir  ao  adotar  uma  ou  outra  forma  de  apuração.  No  Brasil,  o  estoque  de  títulos  públicos  é  maior  do  que  o  privado,  mas  em  ambos  os  casos,  o  giro  do  mercado  secundário  é  relativamente  baixo  e  concentrado no curto prazo.      4.3 Títulos Públicos – Características e Formas de Apreçamento    Os  títulos  públicos,  emitidos  por  órgão  da  administração  central  ou  de  outras  instâncias  administrativas  de  um  país,  têm  por  objetivo  geral  captar  recursos  para  financiar  o  déficit  orçamentário.  Alternativamente,  eles  podem  ser  emitidos  para  refinanciar  a  dívida  pública  (alongar  seu  perfil,  por  exemplo),  realizar  operações  específicas  (certos  tipos  de  pagamentos,  precatórios, etc.), viabilizar investimentos, dentre outras funções.   No Brasil, as negociações com títulos públicos federais são mais comuns, pois representam um  tipo  de  investimento  bastante  seguro  (de  risco  reduzido).  Os  Estados  e  Municípios  emitem  Letras  Financeiras  do  Tesouro  Estadual  (LFTE)  e  a  Letras  Financeiras  do  Tesouro  Municipal  (LFTM), respectivamente.  Os  principais  títulos  públicos  federais,  emitidos  pelo  Tesouro  Nacional,  são  as  Letras  do  Tesouro Nacional (LTN), as Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e as Notas do Tesouro Nacional  (NTN), cujas características mais notórias são resumidas no quadro.        Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    3 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil   Quadro 1. Características dos principais títulos da dívida pública federal  Títulos  Rendimento/Atualização do Valor Nominal  LFT   Letras Financeiras do  Tesouro  Rendimento pós‐fixado definido pela Taxa Selic.  LTN   Letras do Tesouro  Nacional  Rendimento  prefixado  definido  pelo  deságio  sobre  o  valor nominal.  NTN‐B  Notas do Tesouro  Nacional Série B  Juros  de  cupom  e  valor  nominal  atualizado  pela  variação  do  IPCA  (Índice  de  Preços  ao  Consumidor  Ampliado calculado pelo IBGE)  NTN‐C   Notas do Tesouro  Nacional Série C  Juros  de  cupom  e  valor  nominal  atualizado  pela  variação  do  IGP‐M  (Índice  Geral  de  Preços  de  Mercado)  calculado  pela  FGV  –  Fundação  Getúlio  Vargas.  NTN‐D   Notas do Tesouro  Nacional Série D  Juros  de  cupom  e  valor  nominal  atualizado  pela  variação  da  cotação  de  venda  do  dólar  dos  EUA  (variação  da  taxa  média  de  câmbio  ponderada  pelo  volume  de  negociações  da  moeda  estrangeira  no  decorrer do dia).  NTN‐F   Notas do Tesouro  Nacional Série F  Rendimento  prefixado  definido  pelo  deságio  sobre  o  valor  nominal.  Existe  pagamento  semestral  de  cupom, diferenciando‐se da LTN.  NTN‐H   Notas do Tesouro  Nacional Série H  Juros de cupom e valor nominal atualizado pela Taxa  Referencial  –  TR  (obtida  a  partir  da  TBF,  Taxa  Básica  Financeira,  por  meio  de  um  redutor  definido  pelo  BACEN).      Importante   O  Tesouro  Nacional  também  é  responsável  pela  emissão  de  títulos  da  dívida  externa,  bem como pela administração desta dívida.        Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    4 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Ao negociar um título, comprador e vendedor definem um preço em função das características  deste  papel  (indexado  ou  não),  o  fluxo  de  renda  previsto  (pagamento  de  cupons)  e  o  prazo  (dias  úteis,  corridos,  etc.).  Assim,  cada  título,  dependendo  da  combinação  desses  elementos,  possui  um  método  ou  procedimento  de  cálculo  diferente.  Veja  a  seguir  como  tais  procedimentos  são  aplicados  nos  títulos  públicos  mais  negociados  no  sistema  financeiro  nacional.      TÍTULOS PÚBLICOS MAIS NEGOCIADOS  Neste  tópico,  analisam‐se  alguns  dos  títulos  mais  negociados,  de  forma  a  entender  quais  as  suas características e como são apreçados.     LTN:    Criadas  em  1970,  as  Letras  do  Tesouro  Nacional  –  LTN  são  títulos  prefixados  de  curto  prazo  emitidos  pelo  Tesouro  Nacional  pelo  prazo  mínimo  de  28  dias,  cuja  rentabilidade  é  dada  pela  diferença  entre  o  seu  preço  de  negociação  (P 0 )  e  o  valor  nominal  de  resgate  (P n ),  igual  a  R$  1.000,00. Note, portanto, que são negociadas com deságio sobre o valor de face.  Observe  que  o  preço  (P 0 )  de  uma  LTN,  também  denominado  por  preço  unitário  (PU),  é  calculado  ao  trazer  a  valor  presente  o  valor  de  face  do  título  (igual  a  R$1.000),  considerando  certa taxa de desconto.  ( ) 252 0 1 1.000 n aa P r × + =   Onde:  P 0  = preço do título (truncado na segunda casa decimal);  r aa  = rentabilidade anual, considerando duas casas decimais ;  n = prazo dos títulos em dias úteis.    Nas  LTN  somente  existe  pagamento  do  principal  no  vencimento  do  título,  não  havendo  pagamentos  de  juros  (cupons)  em  datas  intermediárias.  Além  disso,  o  valor  de  face  (ou  de  resgate) não sofre nenhuma correção.  0 252 1.000 (1 ) n aa P r = +     Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    5 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Os  preços  da  LTN  variam  conforme  as  diferentes  expectativas  acerca  das  taxas  de  juros  para  períodos futuros, o que se traduz em diferentes taxas de desconto.      LFT:    As  Letras  Financeiras  do  Tesouro  –  LFT  são  títulos  pós‐fixados  (prazo  máximo  de  15  anos)  emitidos  em  duas  séries  diferentes:  LFT‐A  e  LFT‐B.  Ao  adquirir  esta  última  por  um  preço  unitário P 0 , o agente receberá na data de vencimento o valor nominal do título corrigido pela  taxa  SELIC  acumulada.  As  LFT‐A,  entretanto,  pagam,  além  dessa  taxa  acumulada,  uma  remuneração adicional de 0,0245% a.m.  O  valor  nominal  (VN)  das  LFT  foi  estabelecido  em  R$1.000  em  01/07/2000,  estando  prevista  sua  atualização  pela  taxa  diária  da  Selic  acumulada  até  o  seu  vencimento.  A  qualquer  momento, quem negociar uma LFT deverá considerar o fator Selic, pelo prazo decorrido entre  a  data  base  (01/07/2000)  e  a  data  da  liquidação  da  compra/venda,  para  calcular  qual  seria  o  VNA  (Valor  Nominal  Atualizado)  do  papel  que  está  sendo  negociado.  No  caso  dos  leilões  do  Banco  Central,  a  data  de  liquidação  dessas  operações  é  o  dia  útil  subseqüente  ao  da  negociação.   As negociações deste título, no entanto, não são feitas pelo VNA e, sim, mediante uma cotação  que  representa  um  percentual  do  VNA.  Esta  cotação  reflete  a  taxa  de  ágio  ou  deságio  que  se  deseja no título, ou seja,    252 100 1 100 n aa COT r = | | + | \ .   COT = cotação do título com quatro casas decimais;  r = taxa de ágio ou deságio, expressa em base anual com 252 dias úteis.  n  =  quantidade  de  dias  úteis  entre  a  data  de  liquidação  (inclusive)  e  a  data  de  vencimento  (exclusive).    A partir destas informações, é possível calcular o preço de compra (P 0 ), também denominado  de  preço  unitário  (PU).  Para  obtê‐lo,  basta  multiplicar  a  cotação  (COT)  pelo  valor  nominal  atualizado no momento da compra (VNA 0 ):    0 0 100 COT P VNA = ×       Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    6 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil  NTN:    Criadas  em  1991,  as  Notas  do  Tesouro  Nacional  –  NTN,  em  geral,  são  títulos,  cujo  valor  de  resgate  (também  chamado  de  valor  nominal)  é  atualizado  por  quatro  tipos  de  indexadores  (IPCA, IGP‐M, TR e variação cambial).  Pagam  juros  semestrais  (chamados  de  cupons)  sobre  o  valor  nominal  atualizado  (VNA).  A  cotação  (COT),  utilizada  na  fórmula  do  apreçamento  resulta  de  descontar  o  fluxo  de  pagamentos previstos (cupons periódicos mais o resgate final a serem pagos) pelo título. Assim  como as LFT, podem ser adquiridas ao par, com ágio ou deságio em relação ao valor de face.    a) NTN‐B  As  Notas  do  Tesouro  Nacional  Série  B  rendem  uma  taxa  de  juro  estipulada  no  momento  da  negociação  mais  a  variação  do  IPCA  (Índice  de  Preços  ao  Consumidor  Amplo),  calculado  pelo  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Estes  papéis  pagam  cupons  (C)  semestrais  calculados  à  taxa  (i C )  de  6%  a.a.  (ou  2,9563%  ao  semestre)  sobre  o  Valor  Nominal  Atualizado  (VNA),  sendo  a  correção  feita  pela  variação  do  IPCA  (para  atualização  do  valor  nominal  do  título,  usa‐se  como  referência  a  data  base  de  15/07/2000,  quando  se  considera  que  seu  valor  nominal  era  igual  a  R$1.000).  Portanto,  os  cupons em certa data t são calculados por:    1 2 (1 0, 06) 1 0, 029563 ou 2, 9563% ao semestre 0, 029563 C t t i C VNA = + ÷ = = ×     A data de pagamento de  cada cupom  é obtida pela contagem de forma retroativa de seis em  seis meses a partir da data de vencimento do título. Vale observar que, na data de vencimento,  existe pagamento do cupom e o resgate do principal.  A  negociação  deste  papel  é  feita  por  meio  de  uma  cotação  (COT),  calculada  como  o  valor  presente do fluxo futuro dos cupons, utilizando‐se uma taxa de desconto (r). O valor presente  assim calculado determinará o ágio ou deságio pretendido sobre o VNA do título. Observe  na  figura  a  seguir  que,  a  cada  semestre,  existe  um  cupom  de  2,9563%  e  no  vencimento,  caso  o  título  seja  negociado  ao  par,  o  investidor  resgata  100%  do  valor  de  face,  tendo  como  rentabilidade a o acúmulo do IPCA para a NTN‐B ou do IGP‐M para a NTN‐C.  Assim,  para  obter  a  cotação  do  papel,  calcula‐se  o  valor  presente  de  um  título  cujo  valor  de  resgate é 100 (no vencimento) e que paga juros semestrais de 6,0% a.a. (ou 2,9563% em cada  semestre), como se mostra na fórmula a seguir:        Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    7 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 3 1 2 2 3 1 252 252 252 252 2 3 1 252 252 252 252 ... 1 1 1 1 2, 9563 2, 9563 2, 9563 2, 9563 100 ... 1 1 1 1 n n du du du dun du du du dun C C P C C COT r r r r COT r r r r + = + + + + + + + + + = + + + + + + + +     Onde:  C t  (t = 1, 2, ..., n) = é o valor do cupom;   P n  = é o valor de resgate no vencimento do título;  du t   =  é  o  número  de  dias  úteis  compreendidos  entre  a  data  de  liquidação  (da  compra  do  papel), inclusive, e a data de pagamento do cupom, exclusive.     Sendo  as  casas  decimais  da  cotação  truncada  em  quatro  casas  decimais.Na  liquidação  financeira do título, utiliza‐se o preço de compra (com duas casas decimais), o qual é calculado  pela multiplicação entre o VNA e a cotação – ou seja:    0 0 100 COT P VNA = ×     b) NTN‐C  A  NTN‐C  apresenta  poucas  diferenças  em  relação  à  NTN‐B.  O  índice  utilizado  para  corrigir  o  VNA consiste no Índice Geral de Preços do Mercado (calculado pela Fundação Getúlio Vargas),  sendo  tal  correção  feita  desde  01/07/2000,  quando  se  considera  que  o  título  tinha  valor  de  face igual a R$1.000. Além disso, assim como na NTN‐B, a NTN‐C paga cupom semestral de 6%  ao ano sobre o VNA (exceto a NTN‐C, com vencimento em 01/01/2031, que paga 12% ao ano).            Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    8 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil c) NTN‐F  À diferença das demais NTN, a NTN‐F é um título pré‐fixado, em que não existe atualização do  valor nominal – ou seja, o valor de resgate no vencimento é igual a R$1.000. Além disso, prevê  pagamento de cupom semestral (C), sendo este calculado à taxa de 10% ao ano sobre o valor  nominal  de  R$1.000.  Como  a  taxa  do  cupom  está  ao  ano,  é  preciso  transformá‐la  para  semestral para, depois, calcular o montante a ser recebido pelo investidor. Verifique:    1 2 (1 0,10) 1 0, 048808 ou 4,8808% ao semestre R$1.000 0, 048808 R$48,81 C i C = + ÷ = = × =     Para definição das datas de pagamento do cupom, observa‐se a data de vencimento do papel  e volta‐se retrospectivamente no calendário, de seis em seis meses. Por exemplo, uma NTN‐F  com  vencimento  no  dia  01/07/2010,  tem  pagamentos  de  cupom  nos  dias  02/01  e  01/07  dos  anos  que  esteja  em  vigor.  No  vencimento  do  papel,  o  investidor  recebe  o  pagamento  de  cupom, além de resgatar o valor nominal do título (igual a R$1.000).      4.4 Títulos Privados – Características     As instituições financeiras e não financeiras privadas buscam captar recursos de curto e longo  prazo  no  mercado  financeiro  por  meio  da  colocação  de  títulos.  No  curtíssimo  prazo,  o  instrumento  mais  utilizado  pelas  instituições  financeiras  é  o  Depósito  Interfinanceiro  –  DI.  No  curto  e  médio  prazo,  essas  instituições  realizam  a  captação  de  recursos  junto  ao  público  mediante  a  emissão  de  Certificados  de  Depósitos  Bancários  –  CDB  e  Recibos  de  Depósitos  Bancários – RDB. Além desses títulos, existe a negociação de alguns outros, tais como as Letras  Hipotecárias  –  LH.  As  instituições  não‐financeiras  podem  captar  recursos  de  curto  prazo,  principalmente,  por  meio  de  Letras  de  Câmbio  Comerciais  –  LC,  Notas  Promissórias  –  NP  e  commercial papers – CP, e recursos de longo prazo por meio das debêntures e títulos emitidos  no exterior.              Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    9 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil TÍTULOS EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS     Os Depósitos Interfinanceiros – DI   são instrumentos de captação e repasse de dinheiro entre instituições financeiras no mercado  interbancário.  As  operações  são  escriturais,  sem  garantias,  registradas  eletronicamente  na  CETIP S.A. (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos) e sem incidência de impostos (Imposto  de Renda – IR e Imposto sobre Operações Financeiras – IOF).   Os prazos variam de um até 120 dias. Em geral, são feitas por um dia útil (para liquidação em  D+1).  Pela  média  das  taxas  praticadas  nestas  operações  de  overnight,  forma‐se  a  “taxa  over  Cetip”. No registro dos DI, indica‐se o valor emprestado (VE), o valor de resgate (VR) e o prazo  da  operação  (n),  ficando,  implicitamente,  definida  a  taxa  de  juro  (i)  ‐  expressa  em  base  anual  considerando 252 dias úteis.           CDB  Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) são títulos escriturais por meio dos quais os bancos  comerciais  e  múltiplos  captam  recursos  junto  ao  público.  Foram  regulamentados  pela  Lei  nº  4728/65  e  Resolução  do  Conselho  Monetário  Nacional  nº  18/66.  Assim  como  os  DI,  os  CDBs  são  registrados  eletronicamente  na  CETIP.  Os  ganhos  brutos  da  operação  são  taxados  pelo  IR  com alíquotas decrescentes conforme o prazo da aplicação (sendo o imposto retido na fonte)  e, caso sejam resgatados com prazos inferiores há 30 dias, há incidência de IOF.  Podem ser prefixados (base 360 dias corridos ou 252 dias úteis) ou pós‐fixados (com base, na  TR,  TJLP,  DI,  SELIC,  IGP‐M,  dentre  outros  –  não  é  permitida  a  emissão  de  CDB  com  base  de  remuneração na variação cambial). Não há prazo mínimo de emissão para CDB prefixados nem  para os que são indexados pela taxa  do DI. Quando  o indexador  utilizado  é a  Taxa de  Juro  de  Longo Prazo (TJLP), o menor prazo permitido é de 30 dias; quando o indexador é a Taxa Básica  Financeira  (TBF),  esse  prazo  é  de  dois  meses;  e  quando  o  indexador  é  a  taxa  de  inflação,  o  prazo mínimo é de um ano.          n a a VE VR i 252 . . =     Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    10 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil OUTROS TÍTULOS  Além  do  DI  e  do  CDB,  as  instituições  financeiras  possuem  outros  meios  de  captar  recursos,  dentre eles estão:     Letra Financeira (LF)  A  Resolução  3.836/10  do  Conselho  Monetário  Nacional  aprovou  a  emissão  das  Letras  Financeira  por  parte  das  instituições  financeiras.  Classificado  como  um  título  de  longo‐prazo,  poderão  ser  emitidas  por  bancos  múltiplos,  bancos  comerciais,  bancos  de  investimento,  sociedades  de  crédito,  financiamento  e  investimento,  caixas  econômicas,  companhias  hipotecárias  e  sociedades  de  crédito  imobiliário,  com  prazo  mínimo  de  dois  anos,  vedado  o  resgate,  total  ou  parcial,  antes  do  vencimento  pactuado,  e  com  valor  nominal  mínimo  de  R$  300  mil.  As  instituições  financeiras  poderão  adquirir  este  título  de  sua  emissão,  a  qualquer  tempo,  desde  que  por  meio  de  bolsas  ou  de  mercados  organizados  de  balcão,  com  limitação  de até 5% do total emitido sem cláusula de subordinação. Pode ter como remuneração taxa de  juros  prefixada,  combinada  ou  não,  com  taxas  flutuantes,  sendo  vedada  a  emissão  com  cláusula de variação cambial. O pagamento periódico de rendimentos será feito em intervalos  de, no mínimo, 180 dias.        Letras de Câmbio Financeiras (LC):   As  Sociedades  de  Crédito,  Financiamento  e  Investimentos  (denominadas  de  financeiras)  podem captar recursos emitindo Letras de Câmbio ‐ LCs para financiamento do crédito direto  ao  consumidor.  Podem  ser  pré  ou  pós‐fixados.  O  emitente  (sacador)  determina  ao  aceitante  (sacado)  a  ordem  de  pagar  ao  tomador  (beneficiário)  um  montante,  no  prazo,  na  data  e  no  lugar  fixados  pela  letra.  Ou  seja,  trata‐se  de  uma  ordem  de  pagamento  em  que  o  emitente  estipula  que  o  sacado  pague  uma  quantia  a  um  terceiro.  Estes  títulos  são  escriturais,  registrados  eletronicamente  na  CETIP  e  negociados  por  meio  de  uma  taxa  de  juro  efetiva  referenciada  ao  ano  comercial  de  360  dias.  Além  disso,  possuem  características  semelhantes  ao  CDB  quanto  aos  prazos  mínimos,  às  condições  de  captação  e  à  sistemática  de  cálculo  do  valor de resgate.      Letras Hipotecárias (LH):   Consistem  em  títulos  de  renda  fixa  que  somente  podem  ser  emitidas  por  instituições  que  fornecem  crédito  hipotecário.  São  garantidas  pelos  créditos  habitacionais  concedidos  pela  instituição.  O  seu  prazo  mínimo  é  de  seis  meses,  já  o  prazo  máximo  depende  do  prazo  dos  créditos hipotecários que servem de garantia. A rentabilidade é baseada na TR mais uma taxa  de  juro  negociável  entre  a  instituição  emitente  e  o  investidor  (o  prazo  e  o  montante  da  aplicação  irão  influenciar  tal  taxa).  A  principal  vantagem  das  LH  consiste  na  isenção  de  impostos.  Por  outro  lado,  tem  como  desvantagens  a  exigência  de  um  valor  mínimo  para  o  investimento (em geral, superior a R$ 50 mil) e o médio ou longo prazo do valor de resgate.          Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    11 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil  Letras Imobiliárias (LI):   Consideradas  juridicamente  como  promessas  de  pagamento,  cuja  emissão  está  limitada  à  Caixa  Econômica  Federal  (em  cujo  caso  possui  garantia  da  União)  e  às  Sociedades  de  Crédito  Imobiliário  (o  título  confere  ao  seu  titular  direito  preferencial  sobre  os  bens  do  emissor  em  relação  a  quaisquer  outros  créditos  contra  este  último).  Para  serem  negociadas  no  mercado  secundário, é obrigatória sua custódia em sistemas da Cetip.      Recibos de Depósitos Bancários (RDB):   Possuem  as  mesmas  características  dos  CDB,  porém  não  podem  ser  transferidos  nem  negociados em mercado secundário ou resgatados antes de seu vencimento.      TÍTULOS EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS     Commercial Paper  Os  commercial  papers  são  títulos  de  curto  prazo  emitidos  por  sociedades  anônimas  não  financeiras (de capital aberto ou fechado) que visam captar recursos para capital de  giro.  São  emitidos  escrituralmente  e  registrados  no  Sistema  Nacional  de  Notas  Promissórias  (NOTA)  da  CETIP. Podem ser prefixados ou pós‐fixados, com ano‐base de 360 dias corridos. Os ganhos são  taxados na fonte pelo Imposto sobre a Renda com alíquota decrescente conforme o prazo de  aplicação  (de  22,5%  a  15,0%).  O  emitente  pode  resgatar  antecipadamente  este  título  (desde  que o prazo mínimo de 30 dias seja cumprido) e, além disso, os investidores podem vender tais  títulos antes do vencimento para outros agentes.       Debênture  As  debêntures  são  títulos  de  médio  e  longo  prazos  emitidos  por  S/A  de  capital  aberto  ou  fechado,  em  que  é  assegurado  ao  titular  um  direito  de  crédito  contra  a  empresa  emissora.  Sendo  o  prazo  para  pagamento  longo,  permite  que  a  empresa  otimize  o  seu  perfil  de  endividamento.     Importante   S/A:  somente  as  companhias  abertas,  com  registro  na  CVM,  podem  efetuar  emissões  públicas  de  debêntures  direcionadas  ao  público  em  geral.  A  emissão  privada  é  voltada  a  um  grupo  restrito  de  investidores,  não  sendo  necessário  o  registro junto à CVM      Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    12 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Os  títulos  são  emitidos  escrituralmente  e  registrados  no  Sistema  Nacional  de  Debêntures  (SND) da CETIP. Há uma grande variedade de tipos, diferenciando‐se nos prazos, nas formas de  remuneração,  na  forma  de  resgate,  na  concessão  de  garantias,  entre  outros.  Todas  estas  características são fixadas em assembléia geral dos acionistas.    Definições:  *  Formas  de  Remuneração:  podem  ser  prefixadas,  funcionando  como  as  LTN,  porém  utiliza‐se como ano‐base 360 dias corridos (e não 252 dias úteis). O seu prazo mínimo  é de 60 dias. E também pós‐fixadas com valor de face corrigido por uma taxa de juro  ou por índices de preços.  * Taxa de juro: aquelas que utilizam a TR possuem características semelhantes às NTN‐ H,  já  as  atualizadas  pela  Taxa  Básica  Financeira  (TBF),  comportam‐se  como  uma  LFT.  Nestes dois últimos casos, o prazo mínimo destes papéis é de quatro meses (ano‐base  360 dias corridos).  * Índice de preço: Prazo mínimo é de um ano e existe pagamento semestral de juros,  assemelhando‐se às NTN‐C.   *  Forma  de  Resgate:  podem  ser  simples,  em  que  existe  pagamento  de  juros  no  vencimento; conversíveis, nas quais o titular tem a possibilidade de trocar os juros por  ações  da  empresa;  permutáveis,  quando  o  credor  pode  transformar  as  suas  debêntures em ações de outras empresas.   *  Concessão  de  garantias:  podem  oferecer  garantias  reais  asseguradas  por  bens  da  companhia emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese ou  podem  não  oferecer  ao  investidor  nenhum  tipo  de  privilégio  sobre  o  ativo  da  companhia emissora concorrendo em igualdade de condições com os demais credores  em caso de falência da companhia.  *  Anticrese:  contrato  que  permite  ao  credor  receber  rendimentos  derivados  de  um  imóvel consignado pelo devedor para compensar a dívida.    A  legislação  admite  a  emissão  de  debêntures  sem  data  de  vencimento  determinada,  denominadas debêntures perpétuas. No documento de sua emissão, geralmente, prevê‐se que  o  vencimento  ocorrerá  somente  nos  casos  de  impossibilidade  de  pagamento  de  juros  e  de  dissolução  da  companhia,  ou  de  outras  condições  previstas  na  escritura  de  emissão  (por  exemplo,  mudança  de  controle  da  Emissora,  perda  de  concessão  ou  direito,  mudança  de  objeto  da  companhia,  entre  outras).    Estes  títulos  mantêm  as  demais  características  das  debêntures admitindo, às vezes, a possibilidade de resgate antecipado.                  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    13 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil TÍTULOS EMITIDOS NO EXTERIOR    As instituições não financeiras (em geral, de grande porte) também podem captar recursos em  moeda  estrangeira  com  o  lançamento  de  títulos  no  exterior,  os  chamados  de  eurobonds  (títulos  privados  ou  públicos,  com  valor  expresso  em  moeda  estrangeira,  negociados  no  mercado internacional, exceto no país de origem da moeda.).   Representam  uma  importante  fonte  de  recursos  de  longo  prazo  a  uma  taxa  de  juro  relativamente baixa. Podem ser prefixados (existe pagamento semestral de juros com taxa de  juro linear e o pagamento dos cupons postecipados) ou pós‐fixados (taxa de juro é definida no  início  de  cada  semestre,  servindo  de  base  para  o  pagamento  dos  cupons),  sendo  que  a  sua  rentabilidade  tem  por  base  a  taxa  de  juro  dos  treasury  bonds  (títulos  do  Tesouro  norte‐ americano)  ou  da  Libor  (London  Interbank  Offer  Rate)  mais  um  prêmio  determinado  pelo  prazo da operação e pelo risco de crédito da instituição emitente.     4.5 DURATION    Detentores  de  carteiras  de  títulos  diversos,  com  diferentes  prazos  de  maturidade  e  valores  para  cada  uma  das  rendas  intermediárias  (cupons)  se  deparam  com  o  problema  de  uma  medida que lhes permita apurar rapidamente o impacto de variações nas taxas de juro. Pode‐ se afirmar que essa é a principal utilidade de uma medida denominada “duration” ou Duração.  Trata‐se de uma medida que determina o prazo de um título sintético (sem cupons) cujo fluxo  produz  um  capital  equivalente  aos  todos  os  fluxos  (homogêneos  ou  heterogêneos)  de  uma  carteira.  Mensurar  o  impacto  de  variações  de  taxas  de  juro  sobre  o  preço  dos  títulos  apenas  com um único títulos se torna assim uma tarefa facilitada.  Duration ou duração é entendido como o prazo médio do título. Para um bônus cupom‐zero, a  Duração  do  investimento  é  o  prazo  que  resta  para  o  seu  vencimento.  Uma  vez  que  todos  os  fluxos  de  caixa  do  bônus  ocorrem  na  data  do  seu  vencimento,  a  melhor  medida  do  prazo  médio de vida de um bônus cupom‐zero é o prazo que resta para atingir esta data.   Para  os  ativos  com  fluxos  intermediários,  como  os  bônus  que  pagam  cupom  de  juros,  a  duration pode ser entendida como a média ponderada dos prazos.    Importante   Os pesos são dados pelo valor presente do fluxo do título em relação ao seu preço, ou  seja  uma  medida  do  prazo,  em  média,  que  o  detentor  de  um  título  terá  que  esperar  antes de receber o pagamento.          Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    14 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Duração Modificada  Mede, em porcentagem, qual o efeito sobre o preço de um título de uma alteração em 1% na  taxa de retorno.     Importante   A  Duração  Modificada  é,  portanto,  uma  medida  de  sensibilidade  do  preço  P  em  relação às mudanças na taxa de juros, mantida a maturidade constante.     Exemplo  Um título que tenha uma duração modificada igual a 4, mostra que para cada 4% de aumento  em na taxa de retorno, o seu preço cai 2%.    FATORES DETERMINANTES DAS MEDIDAS DE DURAÇÃO     Cupom de Juros  inversamente  relacionadas  com  a  duration,  ou  seja,  quanto  menor  for  o  cupom  maior  será  a  Duração. Esta relação inversa ocorre, pois quanto maior for o cupom, maior será o peso dado  aos pagamentos antes do prazo de vencimento em detrimento ao peso do valor do principal.      Amortização do Principal  inversamente  relacionadas  com  a  duration,  ou  seja,  quanto  menor  for  a  amortização,  maior  será  a  Duração.  A  medida  que  aumenta  a  velocidade  de  retorno  do  investimento  para  o  comprador do título, o prazo médio para retornar o investimento (Duração) diminui.      Maturidade  diretamente relacionada com a duration, ou seja, quanto menor for a maturidade, menor será  a Duração.      Taxa de Retorno  Quanto maior a taxa de retorno, menor a Duração.           Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    15 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil  Cláusulas de Calls e Puts  Diminuem  a  Duração  de  um  bônus  porque  diminuem  o  período  de  tempo  em  que  o  bônus  permanece no mercado.      Freqüência de pagamentos do cupom de juros  Considerando  dois  títulos  com  mesma  taxa  anual  de  cupom  de  juros,  o  título  que  pagar  o  cupom de juros com maior freqüência dentro do ano vai ter menos duração.      Duration de carteiras  A Duração Modificada da carteira é uma média ponderada das Durações Modificadas de cada  título individual, onde a ponderação é a proporção de cada papel na carteira.      4.7 Comentários Finais    Ao  terminar  este  capítulo,  espera‐se  que  você  tenha  compreendido  as  características  dos  principais  títulos  públicos  e  privados  emitidos  e  negociados  no  Brasil.  A  forma  de  apreçamento,  apenas  enunciada  aqui  se  baseia  nos  procedimentos  de  cálculo  que  envolvem  cálculos  do  valor  presente  em  séries  de  pagamento.  Derivada  dessa  idéia,  discute‐se,  brevemente,  o  conceito  de  duration  e  sua  aplicação.  O  capítulo  fornece  também  uma  visão  dos principais ambientes de negociação de títulos públicos e privados no Brasil.     Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!                    Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    16 Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil BIBLIOGRAFIA    ASSAF NETO, Alexandre. Matemática financeira e suas aplicações. 11. ed. São Paulo: Atlas,  2009.     Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br>       BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em:  <http://www.bmfbovespa.com.br>       FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio  de Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p.       KASSAI, José Roberto. Retorno de investimento: abordagem matemática e contábil do lucro  empresarial : cálculos financeiros contabilidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2000. 256 p.     SECURATO, José Roberto. Cálculo financeiro nas tesourarias, bancos e empresas. 4. ed. São  Paulo: Saint Paul, 2008. 432 p.     Títulos públicos – MINISTÉRIO DA FAZENDA – TESOURO NACIONAL. Disponível em:  <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/titulos_publicos.asp>     VIEIRA SOBRINHO, José Dutra. Matemática financeira. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009. 409 p.       Cap     5.1 A   O  ob capita aspec e aos deste              Na  p certif os tó     Bons      pítulo 5 –     Apresentação bjetivo  deste al, seus obje ctos vinculad s produtos e  e capítulo vo  Uma visã  As defini  Apresent BM&FBO  Um deta  Apresent  Uma disc  Uma visã página  segui ficação do PQ picos sugerid Estudos !!!  – Mercad o do capítulo e  capítulo  é  etivos, moda dos à govern serviços ofe cê terá visto ão compreen ições e carac tação  dos  OVESPA;  alhamento da tação dos pr cussão sobre ão geral sobr nte  você  en QO BM&FBO dos.    do de Cap o   apresentar lidades oper nança corpor erecidos aos  o:  nsiva do func cterísticas co conceitos  e as metodolo rincipais índic e os Exchang re títulos em ncontra  o  q OVESPA dest pitais as  caracterí racionais, e p rativa (pilar d investidores cionamento  om o Banco d e  dos  segm ogias existent ces acompan ge Traded Fu mitidos no ext quadro  de  o te capítulo. I ísticas  mais  participantes do recente d s (ETF, Depos do mercado de Título – BT mentos  de  tes de índice nhados;  nds – ETFs e terior.  orientações  Identifique a importantes s. Destaque e desenvolvime sitary Receip de capitais; TC; Governança es de ações   Clubes de in de  estudo  a  prova que  s  do  mercad especial se d ento do mer pts e BTC). Ao a  Corporativ nvestimento para  a  pro irá fazer e e do  de  dá aos  rcado)  o final  va  na  s;  va  de  estude    Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA    Tipos de Provas  Item 5.2  Pág. 01  Item 5.3  Pág. 16  Item 5.4  Pág. 28  Item 5.5  Pág. 30  Item 5.6  Pág. 41  Item 5.7  Pág. 43  Item 5.8  Pág. 45  Operações  BM&FBOVESPA                       Operações  BOVESPA                       Operações  BM&F                  Comercial                       Compliance                 Risco                      BackOffice  BM&FBOVESPA                      BackOffice  BOVESPA                      BackOffice  BM&F                     Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    1 Mercado de Capitais  5.2 O Mercado de Capitais    O  mercado  de  capitais  é  um  sistema  criado  para  facilitar  a  capitalização  das  empresas,  contribuindo  para  a  geração  de  riqueza  à  sociedade.  Investidores  de  diversos  portes  e  com  propósitos  diferentes  participam  deste  mercado,  tornando  possível  o  funcionamento  de  um  importante e alternativo mecanismo de financiamento das empresas: a abertura de seu capital  mediante a emissão e venda de ações ao público – veja o Diagrama 1.   As bolsas de valores criam, organizam e regulam mercados, onde as ações emitidas podem ser  negociadas com confiabilidade e transparência.      Diagrama 1. Fontes de financiamento.     FONTE: Elaboração própria com base em publicações da CNBV.                FONTES DE FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS RECURSOS PRÓPRIOS Gerados pelo Próprio Negócio Lucros retidos Rotatividade do Crédito RECURSO DE TERCEIROS Capital de Terceiros Debêntures Commercial Papers Capital de Não residentes Crédito bancário ou fornecedores Capital Próprio IPO, Private Placement ou emissão de ações     Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    2 Mercado de Capitais  FONTES DE FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS  1) Fontes Internas  a) Lucros retidos: os lucros retidos podem ser considerados como uma emissão inteiramente subscrita pelos  próprios acionistas da empresa que tenham direitos aos dividendos. O impacto sobre o valor da empresa da  distribuição  de  lucros  é  tema  controverso.  Basicamente  há  duas  correntes  teóricas:  uma  afirma  que  a  política  de  dividendos  é  irrelevante  (o  que importa  é que  a  empresa tenha projetos  rentáveis)  e outra  que  dá  importância  à  distribuição  de  dividendos  (alguns  investidores  preferem  receber  dividendos  face  a  incerteza futura).    b) Rotatividade do crédito: uma empresa pode autofinanciar seu crescimento melhorando a relação entre o  tempo  de  uso  do  capital  próprio  e  o  de  terceiros.  Isto  pode  ser  feito,  por  exemplo,  reduzindo  o  período  durante o qual o caixa da empresa está bloqueado em estoques e outros ativos correntes antes de ter novas  receitas pelos produtos e serviços produzidos ou encurtando os prazos de recebimento e aumentando os de  pagamento.    2) Fontes Externas  a) Recursos de terceiros: o capital de terceiros inclui qualquer tipo de fundo obtido via empréstimo, com ou  sem concessão de garantias reais. Dentre eles, estão:  Debêntures: são títulos emitidos por sociedades anônimas. Caracterizam‐se por terem prazo superior a um  ano e pela flexibilidade em relação à amortização e garantias. Somente as companhias abertas, com registro  na CVM, podem efetuar emissões públicas de debêntures.    Commercial  papers:  são  notas  de  curto  prazo  emitidas  por  instituições  não  financeiras.  Ao  contrário  das  debêntures,  o  commercial  paper  pode  ser  emitido  por  uma  sociedade  anônima,  sem  capital  aberto.  Geralmente,  apenas  grandes  empresas,  de  sólida  capacidade  financeira,  têm  condições  de  emitir  com  sucesso estes títulos de curto prazo.  Créditos: são fontes de financiamento de curto prazo fundamentais na estrutura de capital da empresa para  financiar boa parte do ativo circulante, tais como caixa, títulos negociáveis, duplicatas a receber e estoques,  todos  garantindo  a  operação.  A  forma  mais  típica  de  financiamento  de  curto  prazo  não  garantido  é  a  carteira de duplicatas a pagar, que se origina da operação da empresa.  Capital  de  não  residentes:  as  empresas  têm  a  opção  de  se  financiarem  com  a  obtenção  de  recursos  provenientes  do  exterior.  Incluem‐se,  nesta  modalidade,  os  créditos  comerciais  (como  as  export  notes  –  títulos emitidos por empresas exportadoras com os quais levantam recursos para financiar a produção a ser  exportada).  Além  disso,  cabe  mencionar  que,  com  o  lançamento  de  valores  mobiliários,  as  empresas  realizam a captação de recursos, mediante investimentos de instituições nacionais e estrangeiras.  b)  Capital  próprio  ‐  aumento  de  capital:  o  lançamento  de  ações,  em  colocação  “primária”  (pública  ou  privada) pode ocorrer tanto na fase de abertura de capital da empresa como quando a empresa já possui o  registro  de  Companhia  Aberta,  mas  opta  em  captar  novos  recursos  via  mercado  de  capitais.  Quando  o  lançamento ao público de um lote de ações é realizado por um acionista (que já detêm as ações), a operação  é chamada de distribuição secundária e não resulta na captação de novos recursos para a companhia.        Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    3 Mercado de Capitais  Cada  um  desses  tipos  de  financiamento  tem  custos  e  obrigações  diferentes  e  a  relação  entre  eles, em particular aquela  entre os recursos de terceiros e os próprios, determina a estrutura  de capital das empresas e condiciona a rentabilidade do empreendimento.  O  uso  de  fontes  internas  de  financiamento  impacta  diretamente  a  rentabilidade  esperada  do  investimento,  reduzindo  o  fluxo  futuro  de  rendimentos,  o  que  tira  a  atratividade  desta  alternativa.  A  emissão  de  títulos  e  os  empréstimos  bancários  são  as  fontes  de  financiamento  mais  utilizadas  pelas  empresas  brasileiras.  Na  segunda  metade  dos  anos  2000,  com  a  consolidação  do  mercado  acionário  e  a  estabilidade  econômica  alcançada  no  Brasil  aumentou  consideravelmente  o  número  operações  de  abertura  de  capital  por  ofertas  públicas  de  ações  (IPO – Initial Public Offering). Ao emitir ações, a empresa “abre” seu capital à participação dos  investidores:     quem adquirir as ações torna‐se sócio da empresa e mantém essa condição enquanto  as mantiver sob sua propriedade;   a qualquer momento, essas ações poderão ser vendidas, em mercados organizados, a  terceiros (que se tornam “novos sócios”);   o  processo  pode  ser  repetido  indefinidamente.  Todavia,  para  que  o  procedimento  funcione  e  para  garantir  os  direitos  dos  novos  sócios,  é  necessário  um  conjunto  de  normas que organizem e permitam o controle do que acontece desde a emissão até a  negociação em bolsa.    O  mercado  de  capitais  compreende  tanto  o  mercado  de  bolsa,  organizado  por  uma  ou  mais  instituições  e  regulamentado  por  organismos  governamentais  (no  Brasil,  a  Comissão  de  Valores Mobiliários ‐ CVM), quanto o mercado de balcão. Este último é denominado mercado  de balcão organizado, quando existe fiscalização governamental; e não‐organizado nos demais  casos.  No  mercado  de  capitais,  são  negociadas  ações  e  outros  títulos  de  dívida  de  emissão  das  empresas,  tais  como  debêntures  (simples  e  conversíveis  em  ações),  commercial  papers  e  bônus de subscrição e certificados de depósito de ações, entre outros. Estes instrumentos são  denominados  de  valores  mobiliários.  Por  esta  razão,  embora  os  valores  mobiliários  compreendam  outras  categorias  além  dos  mencionados  (como,  por  exemplo,  os  derivativos)  pode considerar‐se a expressão “mercado de valores mobiliários” como sinônimo de mercado  de capitais.            Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    4 Mercado de Capitais    Valores mobiliários  Todo  investimento  em  dinheiro  ou  em  bens  suscetíveis  de  avaliação  monetária,  realizado  pelo  investidor  em  razão  de  uma  captação  pública  de  recursos,  de  modo  a  fornecer  capital  de  risco  a  um  empreendimento,  em  que  ele,  o  investidor,  não  tem  ingerência  direta,  mas  do  qual  espera  obter  ganho  ou  benefício  futuro.  As  Leis  nº.  6.385,  de  7/12/76  e  nº.  10.303,  de  31/10/01 relacionam como valores mobiliários os seguintes:  1.  ações, debêntures e bônus de subscrição;  2.  cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento  relativos aos valores mobiliários;  3.  certificados de depósito de valores mobiliários;  4.  cédulas de debêntures;  5.  cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de  investimento em quaisquer ativos;   6.  notas comerciais;   7.  contratos  futuros,  de  opções  e  outros  derivativos,  cujos  ativos  subjacentes sejam valores mobiliários;   8.  outros  contratos  derivativos,  independentemente  dos  ativos  subjacentes;  9.  quando  ofertados  publicamente,  quaisquer  outros  títulos  ou  contratos  de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria  ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos  rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.    É  importante  ressaltar  que  a  CVM  excluiu  expressamente  da  relação  de  “valores  mobiliários”  os  títulos  da  dívida  pública  federal,  estadual  ou  municipal  e  os  títulos  cambiais  de  responsabilidade de instituição financeira (exceto as debêntures).   No  mercado  de  capitais  brasileiro,  as  ações  de  emissão  das  sociedades  anônimas  são  os  valores mobiliários mais negociados.      EMISSÃO DE AÇÕES  As  ações  são  valores  mobiliários  emitidos  por  sociedades  anônimas.  Representam  a  fração  mínima  do  capital  das  empresas.  Ao  comprar  uma  ação,  os  investidores  se  tornam  co‐ proprietários do empreendimento, tendo direito à participação em seu resultado.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    5 Mercado de Capitais  As  sociedades  anônimas  emitem  ações  e  as  colocam  junto  a  investidores  (instituições  financeiras,  ou  não,  ou  mesmo  pessoas  físicas)  por  meio  de  ofertas  públicas  ou  privadas.  Na  oferta pública, o esforço de venda é precedido pelo registro do processo junto à CVM, dando  assim  garantias  aos  investidores  de  que  os  requisitos  de  abertura  de  informações  foram  atendidos (isso inclui folhetos, prospectos, publicações, etc.).   Quando  esse  registro  não  é  realizado  e  a  colocação  é  feita  junto  a  um  grupo  restrito  de  indivíduos  ou  instituições  (por  exemplo,  entre  os  que  já  detêm  ações  da  companhia  ou  entre  os  funcionários  ou  diretores  da  empresa)  e  quando  não  se  utiliza  qualquer  meio  de  comunicação para efetuar a divulgação da venda, dá‐se o nome de oferta privada.    Oferta pública e privada  As  ofertas  públicas  de  colocação  de  ações  e  outros  valores  mobiliários  são  denominadas  Initial  Public  Offering  (I.P.O.)  por  oposição  às  ofertas  iniciais  privadas (ou private placement).    Quando as ações de uma companhia são negociadas em bolsas de valores ela é caracterizada  como  uma  empresa  de  capital  aberto.  Nos  demais  casos,  diz‐se  que  a  empresa  é  uma  sociedade anônima de capital fechado.  As  ações  podem  ser  escriturais  ou  representadas  por  certificados.  Além  disso,  classificam‐se  em  ordinárias  ou  preferenciais,  segundo  possua  ou  não  direito  a  voto,  respectivamente,  e  conforme seja definida a prioridade na distribuição de dividendos.    Definições  Escriturais: ações que não são representadas por certificados, não necessitando da emissão de  cautelas  para  sua  transferência.  É  escriturada  por  um  banco,  o  qual  deposita  as  ações  da  empresa  e  realiza  os  lançamentos  a  débito  ou  a  crédito  dos  acionistas,  não  existindo  movimentação física dos documentos.  Ordinárias: ações que além de proporcionarem, aos seus titulares, participação nos resultados  da empresa, conferem o direito de voto em assembléias gerais.  Preferenciais:  ações  que  garantem  ao  acionista  a  prioridade  no  recebimento  de  dividendos  (geralmente  em  percentual  mais  elevado  do  que  o  atribuído  às  ações  ordinárias)  e  no  reembolso  de  capital,  no  caso  de  dissolução  da  sociedade.  Em  geral,  não  conferem  direito  de  voto em assembléia.            Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    6 Mercado de Capitais  São  consideradas  títulos  de  renda  variável  por  terem  valorização  e  benefícios  que  não  são  conhecidos  no  início  do  investimento.  Parte  desta  renda  é  composta  de  dividendos  ou  participação  nos  resultados  e  benefícios  concedidos  pela  empresa  e  a  outra  parte  advém  do  eventual  ganho  de  capital  obtido  com  a  sua  venda  em  bolsas  de  valores  ou  no  mercado  de  balcão.  De  acordo  com  o  Guia  de  Mercado  de  Capitais  da  Nova  Bolsa  –  BM&FBOVESPA,  as  empresas  propiciam benefícios a seus acionistas, os quais podem ser classificados em:     Proventos – os quais podem ser classificados em:   o Dividendos:  parcela  dos  lucros  paga  aos  acionistas  em  dinheiro,  estabelecida  no  estatuto  da  empresa  (no  mínimo,  iguais  a  25%  dos  lucros  anuais  da  empresa).  o Juros  sobre  o  capital  próprio:  além  da  distribuição  de  dividendos,  a  empresa  pode  remunerar  seus  acionistas  por  meio  do  pagamento  de  juros  sobre  o  capital  próprio  baseado  em  reservas  patrimoniais  de  lucros  retidos  em  exercícios anteriores. Este procedimento segue regulamentação específica.    o Bonificação  em  ações:  distribuição  gratuita  de  ações  aos  acionistas  de  forma  proporcional  às  parcelas  que  os  mesmos  possuem.  Resulta  do  aumento  de  capital,  por  incorporação  de  reservas  ou  lucros  em  suspenso.  A  bonificação  representa  a  atualização  da  cota  de  participação  do  acionista  no  capital  da  empresa.  o Bonificação em dinheiro: além de distribuir os dividendos aos seus acionistas,  as  empresas  poderão,  em  alguns  casos,  conceder  uma  participação  adicional  nos lucros, realizando, assim, uma bonificação em dinheiro.      Direito de preferência na aquisição de ações (subscrição): os acionistas ainda podem  ter  o  direito  de  aquisição  de  novo  lote  de  ações  (com  preferência  na  subscrição)  em  quantidade proporcional às possuídas. Vale observar que o exercício de preferência na  subscrição  de  novas  ações  não  é  obrigatório.  Dessa  forma,  o  acionista  poderá  vender  estes direitos a terceiros, em bolsa.      Curiosidade!  O  que  significa  split  de  ações?  Trata‐se  de  uma  operação  na  qual  uma  ação  da  empresa  é  dividida  em  n  novas  ações  –  dessa  forma,  o  investidor  que  detinha  uma  ação  passa  a  ter  n  ações,  não  alterando  sua  participação  acionária.  Somente  o  valor  individual  da  ação  decresce  (e, consequentemente, o capital da sociedade não se modifica). O objetivo do split é aumentar  a  liquidez  dos  papéis  da  empresa,  tornando‐a  acessível  a  um  maior  número  de  agentes,  de  forma  a  causar  queda  em  seus  preços  de  mercado,  aproximando‐os  de  sua  cotação  média  verificada na bolsa.        Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    7 Mercado de Capitais  A COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO  A  companhia  de  capital  aberto  é  aquela  cujos  títulos  de  emissão  própria  (ações,  debêntures,  bônus de subscrição, commercial paper) estão registrados na Comissão de Valores Mobiliários  –  CVM  e  distribuídos  entre  o  público,  podendo  ser  negociados  no  mercado  de  bolsa  ou  de  balcão  organizado.  Observe‐se  que  a  distribuição  pode  resultar  de  um  processo  de  oferta  pública ou privada.  Tais  companhias  podem  obter  recursos  adicionais  com  a  emissão  de  novas  ações,  da  mesma  forma que empresas constituídas sob  outra forma jurídica  (por exemplo, as limitadas)  podem  obtê‐los ao transformar‐se em sociedades de capital aberto.  O  processo  pelo  qual  uma  companhia  fechada  se  transforma  em  aberta  é  denominado  de  abertura  de  capital.  Após  a  solicitação  e  entrega  da  documentação  pertinente  (balanços  publicados  dos  últimos  exercícios  sociais,  cópia  do  estatuto  e  das  suas  alterações,  atas  de  assembléias etc.), a CVM outorga o “registro de companhia aberta".    A  abertura  do  capital  de  uma  empresa  pode  ser  realizada  a  qualquer  momento  de  sua  existência captando recursos do público por meio da:     emissão de debêntures simples ou conversíveis em ações;   emissão de bônus de subscrição, ou de subscrição de ações, ou de subscrição de ações  resgatáveis; ou,   combinação das modalidades citadas.      O  registro  na  CVM  e  o  atendimento  das  normas  legais  são  fundamentais  para  garantir  os  direitos do acionista e dar credibilidade ao sistema. Na tentativa salutar de adequar o mercado  acionário  ao  contexto  da  nova  economia,  na  virada  do  milênio,  a  Bovespa  criou  segmentos  diferenciados  para  listagem  das  empresas  negociadas  em  seus  mercados.  Trata‐se  do  Novo  Mercado,  e  dos  Níveis  1  e  2  de  Governança  Corporativa  e  do  Bovespa  Mais  (no  mercado  de  balcão). Em todos os casos, a adesão das companhias é voluntária e exige a assinatura de um  contrato com a Bovespa. Ao  participar  desses  segmentos  de  negociação,  as  empresas  se  submetem  a  normas  de  "boa  prática de governança corporativa" que devem favorecer o funcionamento do mercado como  uma  fonte  de  captação  de  recursos  das  empresas.  Os  direitos  dos  acionistas  são  também  fortalecidos, pois as partes firmam o compromisso de respeitar normas de transparência e de  dispersão  acionária  e  de  equilíbrio  de  direitos  entre  acionistas  controladores  e  minoritários.  Dentre essas regras, que se aplicam de maneira diferenciada nos quatro níveis, destaca‐se:      a  emissão  de  ações  ordinárias  unicamente  (todas  as  ações  têm  direito  de  voto)  ou  a  concessão  de  direito  a  voto  em  assuntos  específicos  aos  detentores  de  ações  preferenciais;      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    8 Mercado de Capitais   a  conformação  de  um  Conselho  de  Administração  com  um  número  mínimo  de  membros e mandato limitado;   o direito de tag along, do acionista (receber oferta de compra de suas ações caso seja  vendido o controle acionário da empresa);   a  adesão  à  arbitragem  para  solução  de  conflitos  societários  (evitando  os  processos  judiciários comuns);    a  realização  de,  no  mínimo,  uma  reunião  pública  anual  com  os  acionistas  e  os  executivos da empresa;    o  esforço  de  diversificar  os  acionistas  para  ter  um  mínimo  de  20%  de  membros  independentes no conselho de administração (no Nível 2 e no Novo Mercado);    a  melhoria  das  informações  contábeis  e  gerenciais  apresentadas  trimestralmente  e  anualmente  e,  inclusive,  o  uso  de  padrões  internacionais  de  demonstrações  financeiras.     No  mercado  de  balcão  organizado,  Bovespa  Mais,  o  objetivo  perseguido  é  facilitar  a  abertura  de  capital  por  empresas  envolvidas  em  projetos  de  longo  prazo.  Os  investidores,  que  atuam  nesse segmento priorizam o rendimento potencial antes do que sua liquidez.     Definição  Governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e  monitoradas,  envolvendo  os  relacionamentos  entre  Acionistas/Cotistas,  Conselho  de  Administração,  Diretoria,  Auditoria  Independente  e  Conselho  Fiscal.  As  boas  práticas  de  governança  corporativa  têm  a  finalidade  de  aumentar  o  valor  da  sociedade,  facilitar  seu  acesso  ao  capital  e  contribuir  para a sua perenidade.  (fonte: ABGC)    A  aplicação  destes  princípios  não  é  uma  condição  suficiente  para  o  aumento  de  valor  da  empresa. De fato, espera‐se que esse aumento ocorra pelo aumento de eficiência geral de sua  gestão interna (responsabilidade da direção da empresa e de seus executivos) derivado de sua  aplicação  em  empresas  com  atividades  bem  definidas,  lucrativas  e  adequadamente  administradas.     A ABERTURA DO CAPITAL  Uma  vez  autorizada  a  emissão  de  ações  ou  debêntures,  as  empresas  iniciam  o  processo  de  oferta pública mediante o underwriting (veja o Diagrama 2). Bancos de investimento e outras  entidades especializadas em lançamentos no chamado “mercado primário” adquirem todos ou  parte  dos  títulos  emitidos  por  uma  empresa  para  revendê‐los  no  mercado  secundário.  Essa  primeira compra freqüentemente é realizada por um pool de instituições.        Merca Copyri A viola   Diagr    D  A p  U d ‐  Und integr financ respo um co ‐ Stan não se podem interm ‐ Best coloca sobra  O s   O  pro geral  que o chegu um p De m os se     ado de Capitais  ight © Associaç ação dos direito rama 2. Aber Decisão dos ac Aprovação pel para obter a au Underwriting:  denominado u derwriting  Fir raliza  todo  o  ceira  interme onsabiliza  pelo ompromisso f nd‐By Underw e compromet m  ser  devolv mediadora.  t‐Efforts Unde ar  no  mercad ram. Com isso Oferta  em  bo ua negociação ocesso  de  ab bancos  de  i os passos da uem de man reço adequa maneira resum guintes:                             ção BM&F – Dir os autorais é cr rtura de cap cionistas: a de la CVM: a Com utorização pa o  processo  underwritting. rme  ou  Puro lote  de  ações ediadora  assu o  pagamento  irme dos inte writing ou Com te pela integra vidas  ao  em erwriting ou M do  o  maior  nú o, a companh lsa:  as  ações  o no mercado bertura  do  c investimento dos pela em neira ordena ado para as a mida, os pas                            reitos de Edição ime estabelecid ital  ecisão da aber missão de Valo ra a oferta pú de  colocação  Observe as s :  é  a  operaçã s  emitidas  pe me,  então,  to total  das  açõ rmediários fin mpromisso Fi alização total  mitente  ou  te Melhor Esforç úmero  possív ia emitente as adquiridas  no o secundário. capital  reque o  que  se  ocu presa para r da a conhec ações que es ssos a serem                            o reservados po do na Lei nº 9.6 rtura do capit ores Mobiliár ública das nov o  das  novas  uas formas:  ão  na  qual  a  la  empresa  p otal  risco  da  ões  lançadas  à nanceiros.  irme de Subsc das ações lan er  subscrição ço: a entidade el  de  ações,  ssume todo o o  mercado  pr er  a  ativa  pa upam  de  con realizar a ofe cimento dos  stão sendo e  seguidos po          Última atu or Associação B 610/98 e punido tal deve ser to rios define os  vas ações.  ações  no  me intermediado para  depois  re colocação  da à  companhia  crição: a instit çadas.  As açõ o  total  por  e financeira in devolvendo  p o risco do lanç rimário  podem articipação  d nduzir  todo  erta pública a potenciais i mitidas.  or uma empr ualização: 18/0 BM&F.  o pelo artigo 18 Merca omada em Ass procedimento ercado  primá ora  (o  underw evender  ao  pú as  ações  no  m emitente.  Re tuição finance ões não absor parte  da  ins ntermediador para  a  empre amento de su m  ser  registra e  instituiçõe o  processo.  atendam os r nvestidores  resa para ab 03/11  84 do Código Pe ado de Capit   sembléia Gera os a serem se rio  de  capita writer)  subsc úblico.  A  insti mercado,  já  q epresenta,  por eira intermed rvidas pelo me stituição  fina ra se comprom esa,  no  final,  a uas ações.  adas  em  bols es  financeira Garante‐se  requisitos da e se possa d brir seu capit enal.  9 tais  al.  guidos  ais  é  o  reve  e  ituição  que  se  rtanto,  diadora  ercado  anceira  mete a  as  que  a  para  as,  em  assim  a CVM  definir  tal são      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    10 Mercado de Capitais  1)  celebrar  acordo  com  um  banco  de  investimento  interessado  em  coordenar  o  processo  de  abertura do capital (ele será o coordenador líder do processo);  2)  a empresa inicia o processo de pedido de registro de companhia aberta na CVM;  3)  simultaneamente  faz  o  requerimento  para  autorizar  a  distribuição  pública  de  valores  mobiliários;  4)  o coordenador líder junto com especialistas (advogados e auditores) analisam e definem o  estado atual e perspectivas da empresa, bem como os riscos associados a sua atividade;  5)  a partir da informação gerada no passo anterior, conhecida como due dilligence, elabora‐se  o  prospecto  de  oferta,  que  descreve  para  o  público  interessado,  todas  as  características  e  benefícios do investimento nessas ações;  6)  finalizados  os  passos  anteriores,  procede‐se  à  publicação  do  aviso  de  mercado  onde  se  comunicam as características básicas da oferta;  7)  a  partir  da  comunicação  ao  mercado,  levanta‐se  as  intenções  de  investimento  junto  ao  público  (potenciais  investidores  como  grandes  investidores,  fundos,  etc.)  em  processo  conhecido como road‐show;  8)  o  coordenador  líder  junto  às  demais  instituições  financeiras  (outros  bancos  de  investimentos e corretoras) que são participantes do processo de abertura, procuram obter  reservas de compra por parte dos investidores;  9)  com  toda  a  informação  disponível  inicia‐se  o  processo  de  fixação  do  preço  de  oferta  (frequentemente realiza‐se uma espécie de leilão fechado, denominado bookbuilding, onde  cada participante faz suas ofertas sem conhecer as dos demais participantes);  10)  realizadas  as  compras  iniciais  disponibilizam‐se  as  ações  para  negociação  no  mercado  secundário (pregões da bolsa de valores).    OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES  Apesar  de  ser  uma  prática  menos  freqüente  do  que  os  IPO,  há  muitas  circunstâncias  nas  que   uma  empresa  de  capital  aberto  seja  objeto  de  uma  "oferta  pública  de  aquisição  de  ações"  (OPA)  .  Trata‐se  de  uma  operação  através  da  qual  a  dispersão  acionária  (entre  muitos  acionistas)  se  reduz  e,  no  limite  (quando  alcança  a  totalidade  das  ações  emitidas  por  uma  empresa) leva à transformação em uma S/A de capital fechado.  Uma  OPA  pode  ter  também  como  objetivo  a  aquisição  do  controle  da  empresa,  aumentar  a  participação de um ou mais sócios ou mesmo redesenhar a relação entre capital próprio e de  terceiros. A empresa como um todo, um acionista um grupo deles, ou terceiros podem realizar  uma OPA, operação que pode assumir forma amigável, hostil ou diversas formas adicionais.        Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    11 Mercado de Capitais  Uma OPA é considerada hostil, por exemplo, quando o Conselho de Administração da empresa  alvo  não  é  informado  da  oferta  ou  quando  a  sociedade  promotora  da  oferta  decide  avançar  com  a  OPA  mesmo  depois  do  Conselho  de  Administração  a  ter  recusado.  Por  outro  lado,  quando  o  Conselho  de  Administração  foi  informado  e  considera  a  proposta  vantajosa  para  os  acionistas e faz a recomendação que aceitem a oferta, a OPA é definida como amigável.  A  Oferta  Pública  de  Aquisição  de  ações  de  companhia  aberta  (OPA)  pode  ser  de  uma  das  seguintes modalidades, cada uma das quais está especificada na lei de sociedades anônimas e  em instruções específicas da CVM:    I.  OPA  para  cancelamento  de  registro:  realizada  obrigatoriamente  como  condição  do  cancelamento do registro de companhia aberta;  II.  OPA  por  aumento  de  participação:,  realizada  obrigatoriamente  em  conseqüência  de  aumento da participação do acionista controlador no capital social de companhia aberta,;  III.  OPA  por  alienação  de  controle:,  realizada  obrigatoriamente  como  condição  de  eficácia  de  negócio jurídico de alienação de controle de companhia aberta;  IV.  OPA  voluntária:  visa  a  aquisição  de  ações  de  emissão  de  companhia  aberta,  que  não  deva  realizar‐se segundo os procedimentos específicos estabelecidos nesta Instrução para qualquer  OPA obrigatória referida nos três casos anteriores;  V. OPA para aquisição de controle de companhia aberta: é a OPA voluntária; e  VI.  OPA  concorrente:  é  formulada  por  um  terceiro  que  não  o  ofertante  ou  pessoa  a  ele  vinculada,  e  que  tenha  por  objeto  ações  abrangidas  por  OPA  já  apresentada  para  registro  perante a CVM, ou por OPA não sujeita a registro que esteja em curso.     Aspectos importantes da OPA:   Toda Oferta Pública de Aquisição de ações deve respeitar as seguintes condições:    a) ser  sempre  dirigida  indistintamente  aos  titulares  de  ações  da  mesma  espécie  e  classe  daquelas que sejam objeto da OPA;  b) ser realizada de maneira a assegurar tratamento eqüitativo aos destinatários, permitir‐ lhes a adequada informação quanto à companhia objeto e ao ofertante, e dotá‐los dos  elementos  necessários  à  tomada  de  uma  decisão  refletida  e  independente  quanto  à  aceitação da OPA;  c) ser  previamente  registrada  na  CVM,  quando  corresponder  e  segundo  a  modalidade  adequada;  d) ser  intermediada  por  sociedade  corretora  ou  distribuidora  de  títulos  e  valores  mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimento;  e) ser  lançada  por  preço  uniforme,  ou  com  preços  diversos  conforme  a  classe  e  espécie  das  ações  objeto  da  OPA,  desde  que  compatível  com  a  modalidade  de  OPA  e  se      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    12 Mercado de Capitais  justificada a diferença pelo laudo de avaliação da companhia objeto ou por declaração  expressa do ofertante, quanto às razões de sua oferta diferenciada;  f) ser  instruída  com  laudo  de  avaliação  da  companhia  objeto  sempre  que  se  tratar  de  OPA formulada pela própria companhia, pelo acionista controlador ou por pessoa a ele  vinculada;  g) ser  efetivada  em  leilão  em  bolsa  de  valores  ou  entidade  de  mercado  de  balcão  organizado, salvo se, tratando‐se de OPA voluntária ou para aquisição de controle, que  não  estejam  sujeitas  a  registro,  expressamente  autorizada  pela  CVM  a  adoção  de  procedimento diverso.    Atenção  A OPA poderá, em casos específicos, ter preços à vista e a prazo distintos para  os  mesmos  destinatários,  desde  que  a  faculdade  de  escolha  caiba  aos  destinatários, haja justificada razão para sua existência.    A OPA poderá sujeitar‐se a condições, cujo implementação não dependa de atuação direta ou  indireta  do  ofertante  ou  de  pessoas  a  ele  vinculadas;  sendo  também  imutável  e  irrevogável,  após a publicação do edital.      MERCADO SECUNDÁRIO  No  mercado  secundário,  ocorre  a  negociação  dos  títulos  adquiridos  no  mercado  primário,  proporcionando a liquidez necessária aos investidores. Note que a negociação envolve apenas  a  transferência  de  propriedade  dos  papéis,  não  gerando  novos  recursos  às  companhias  emitentes (isso somente ocorre no mercado primário pela subscrição do capital).   Após a homologação do capital, os títulos podem ser negociados no mercado de balcão ou no  mercado  de  bolsa.  Nos  primeiros  anos  do  Séc.  XXI  cunhou‐se  a  expressão,  muito  usada  na  atualidade, “IPO”, abreviatura de Initial Public Offering, (oferta pública inicial), para designar o  processo de lançamento dos títulos no mercado secundário.    MERCADO DE RENDA VARIÁVEL NA BOLSA  As  operações  realizadas  com  ações,  nos  mercados  disponível,  a  termo  e  de  opções,  são  efetuadas no ambiente eletrônico da BM&FBOVESPA, denominado MEGA BOLSA.  Operadores das corretoras associadas à bolsa acessam o MEGA BOLSA postando as ofertas de  compra e de venda solicitadas pelos seus comitentes (pessoas físicas e jurídicas). A informação  é  visualizada  imediatamente,  em  tempo  real,  pelos  demais  participantes  do  mercado  e  divulgadas  pelos  sistemas  de  difusão  de  informações  (denominados  vendors).  As  informações      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    13 Mercado de Capitais  de  preços,  de  ofertas  e  de  negócios  também  são  veiculadas  pela  Internet,  possibilitando  seu  acompanhamento pelo público em geral.  Alternativamente, os investidores previamente cadastrados junto às corretoras, podem utilizar  o  Home  Broker  para  fazer  suas  ofertas  diretamente  pela  Internet.  Este  sistema  se  encontra  disponível  nas  páginas  da  web  das  corretoras  associadas.  Em  muitos  casos,  no  entanto,  a  transmissão de ordens é realizada por telefone.  O  sistema  eletrônico  permite,  diariamente,  a  realização  de  operações  durante  um  período  regular  (por  exemplo,  das  10h00min  às  17h00min),  precedido  por  uma  sessão  de  registro  de  ofertas  (de  15  minutos  de  duração),  denominada  de  leilão  de  pré‐abertura.  O  registro  dessas  ofertas permite a formação do preço teórico de abertura. De maneira semelhante, nos últimos  minutos  do  pregão  ocorre  a  fase  de  pre‐fechamento  ou,  em    alguns  casos  o  de  call  de  fechamento, limitado aos papéis que integram a carteira do Ibovespa. Os horários de cada fase  são alterados para permitir a coincidência com os pregões americanos, nos diferentes períodos  de vigência do chamado “horário de verão”.   Após o encerramento, abre‐se um período denominado After Market, no qual as transações só  podem  ser  feitas  com  ações  da  carteira  dos  índices  apurados  pela  Bolsa  e  que  tenham  sido  negociadas  no  dia,  dentro  do  intervalo  de  2%  a  menos  e  2%  a  mais  com  relação  ao  preço  de  fechamento durante o pregão regular.      MODALIDADES DE NEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA  Existem  principalmente  quatro  formas  de  negociação  no  mercado  de  ações:  a  vista,  a  termo, contratos futuros e de opções:     Mercado  a  vista:  a  negociação  a  vista  é  a  compra  ou  venda  de  uma  determinada  quantidade  de  ações  a  um  preço  estabelecido  em  pregão.  Assim,  quando  há  a  realização  de  um  negócio  cabe  ao  comprador  pagar  o  valor  financeiro  envolvido  na  operação  e  ao  vendedor  a  entrega  dos  títulos,  objeto  da  transação,  nos  prazos  estabelecidos  pela  BM&FBOVESPA.    Mercado  a  termo:  a  operação  a  termo  é  a  compra  ou  a  venda  de  uma  determinada  quantidade  de  ações,  a  um  preço  fixado,  para  liquidação  em  data  determinada  ou  a  qualquer  momento,  a  critério  do  comprador.  Os  prazos  permitidos  para  negociação  a  termo  são  de  no  mínimo  16  dias  e  no  máximo  999  dias  corridos  Todas  as  ações  negociáveis  na  BM&FBOVESPA  podem  ser  objetos  de  um  contrato  a  termo.  A  realização  de  um  negócio  a  termo  é  semelhante  à  de  um  negócio  a  vista,  necessitando  a  intermediação de um participante.             Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    14 Mercado de Capitais  Atenção  Os  direitos  e  proventos  distribuídos  às  ações‐objeto  do  contrato  a  termo  pertencem  ao  comprador  e  serão  recebidos,  juntamente  com  as  ações  objeto,  na  data  de  liquidação  ou  segundo normas específicas da CBLC.      Além  do  termo  tradicional,  é  possível  negociar  outras  duas  modalidades  na  BM&FBOVESPA:     O  Termo  Referenciado  em  Dólar,  que  tem  características  idênticas  ao  termo  tradicional em reais, sendo a única diferença o fato de que o preço contratado em  reais  será  referenciado  na  taxa  de  câmbio  de  reais  por  dólar  norte‐americano  (PTAX800).   O termo em pontos representa a compra ou a venda de uma certa quantidade de  ações  a  um  preço  preestabelecido,  para  liquidação  em  prazo  determinado  a  contar da data de sua realização. O preço contratado é convertido para pontos e  ajustado de acordo com o indicador escolhido entre as partes.     Mercado  futuro:  ao  negociar  um  contrato  futuro  de  ação,  as  partes  acordam  sua  compra  e  venda  a  um  determinado  preço  para  liquidação  em  certa  data  futura.  Neste  mercado,  verifica‐se  a  existência  do  mecanismo  de  ajuste  diário,  sendo  esta  uma  importante diferença em relação às operações a termo. As informações necessárias para o  envio de ordens de compra/venda de ações no Mercado Futuro de Ações são as mesmas  vigentes para o mercado a vista da BM&FBOVESPA. No mínimo, devem ser informados: o  tipo  da  operação  (compra  ou  venda);  a  quantidade  de  contratos  (em  múltiplos  do  lote  padrão  do  papel);  o  código  de  negociação  (o  código  do  papel/  vencimento  no  Mercado  Futuro de Ações); e o preço.     Mercado  de  opções:  ao  comprar  uma  opção,  o  agente  adquire  o  direito  de  comprar  (nas calls) ou de vender (nas puts) um determinado lote de ações com preços de exercício  e prazos preestabelecidos em um contrato. A Bolsa lança séries de opções com preços de  exercícios  e  prazos  diferentes.  Vale  observar  que  para  obter  o  direito,  o  comprador  da  opção  (chamado  titular)  deve  pagar  ao  vendedor  (denominado  lançador)  um  prêmio,  o  qual é influenciado por diversas variáveis, como preço corrente do ativo objeto, preço de  exercício, tempo para o vencimento, volatilidade do preço do ativo objeto e taxa de juros  livre de risco.            Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    15 Mercado de Capitais  Atenção  O  lote  padrão  e  a  forma  de  negociação  de  cada  papel  pode  ser  consultado  no  site  da  Bolsa  www.bovespa.com.br  seguindo  o  link:  Mercados  /  Regulamentos  e  Normas  /  Lotes  de  Negociação das Companhias Listadas.      No  mercado  de  ações,  independente  da  modalidade  (à  vista,  a  termo,  futuro  e  de  opções),  a  negociação  é  complementada  pelos  serviços  de  liquidação  e  custódia.  Isto  é,  após  os  operadores  terem  fechado  um  negócio,  é  necessário  completá‐lo  identificando  as  partes,  promovendo  a  efetiva  liquidação  financeira  (pagamento)  dos  valores  envolvidos  e  a  transferência das ações para o novo titular. Essas são funções que ocorrem conforme normas  determinadas pelas Câmaras de Compensação ou clearing houses, como são denominadas. No  caso  do  mercado  brasileiro,  a  Companhia  Brasileira  de  Liquidação  e  Custódia  –  CBLC  (subsidiária  integral  da  BM&F  Bovespa)  realiza  a  compensação  de  operações  para  a  Bovespa,  além de prestar serviços para outras instituições.  As  câmaras  de  compensação,  muitas  vezes  constituídas  como  entidades  junto  à  bolsa  (ou  outra entidade que organiza o mercado de negociações), estabelecem prazos e procedimentos  para execução de cada uma das etapas do negócio. Veja no diagrama, a representação do ciclo  de  liquidação  na  Bovespa  Holding  S.A  (Bovespa  /CBLC)  para  as  modalidades  a  vista,  termo  e  opções:    Ciclo de liquidação   Mercado Tipo de Operação Dia da Liquidação  Ações  À vista  D+3 A termo   D+n, o dia do vencimento   Futuro  D+3 do dia do vencimento  Opções*e futuros**  D+1 * Liquidação dos prêmios negociados. ** Liquidação dos valores referentes ao ajuste diário de posições.        Fonte: CBLC              Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    16 Mercado de Capitais  5.3  0 Banco de Títulos BTC    O  empréstimo  de  títulos  é  uma  atividade  típica  do  mercado  financeiro  e,  como  qualquer  atividade  comercial,  envolve  certo  grau  de  risco,  o  que  exige  a  definição  de  normas  e  de  controles adequados que permitam sua administração segura.  Visando  atender  às  necessidades  do  mercado  e  estar  em  linha  com  as  melhores  práticas  internacionais,  a  Bolsa  de  Valores,  Mercadorias  e  Futuros  (BM&FBOVESPA)  criou,  em  1996,  o  serviço de empréstimo de títulos hoje chamado Banco de Títulos BTC.  Como  consequências  da  administração  desse  serviço  estavam,  dentre  outras,  as  tarefas  de  registro  e  confirmação  entre  as  partes,  controle  de  risco,  acompanhamento  de  eventos  de  custódia  e  de  liquidação  das  operações  registradas,  além  da  divulgação  de  informações  ao  mercado.  ABM&FBOVESPA  organizou  essas  atividades,  adequando  as  práticas  internacionais  ao mercado local, como se mostra a seguir.    EM QUE CONSISTE O ALUGUEL DE TÍTULOS?  O empréstimo de títulos é uma prática na qual, em troca de uma taxa acordada, o detentor de  determinados  títulos  (doador  do  empréstimo)  autoriza  sua  transferência  a  um  terceiro  (tomador  do  empréstimo).  O  tomador  do  empréstimo  é  livre  para  vender  esses  ativos  ou  utilizá‐los em outras finalidades previstas nos procedimentos operacionais, mas fica obrigado a  devolvê‐los seguindo o que foi combinado entre as partes.  Ao  se  efetivar  a  transferência  dos  títulos  mediante  empréstimo,  a  companhia  emissora  deixa  de ter o doador como seu acionista, já que este (temporariamente) não mais detém os títulos  em sua carteira.   Assim,  durante  a  vigência  do  contrato,  o  doador  não  tem  mais  o  direito  de  algumas  prerrogativas,  como  a  participação  em  assembléias  da  companhia  (evitando  que  uma  determinada  ação  proporcione  mais  de  um  voto)  e  outros  benefícios  econômicos  (por  exemplo, juros e dividendos).   Entretanto, a operação de empréstimo obrigará o tomador a pagamentos equivalentes de  compensação  ao  doador  a  título  de  reembolso,  já  que  a  companhia  emissora  creditará  o  provento ao detentor dos títulos em data‐base definida.    A  BM&FBOVESPA,  por  meio  do  BTC,  é  responsável  por  esse  mecanismo  de  compensação,  garantindo ao doador do empréstimo o mesmo tratamento (em valores financeiros e datas de  pagamento) que teria caso estivesse com seus ativos em carteira.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    17 Mercado de Capitais    Importância  O  empréstimo  de  títulos  adquiriu  grande  importância  pela  sua  capacidade de gerar liquidez aos mercados, aumentando sua eficiência e  beneficiando investidores com estratégias de curto e longo prazo.    ESTRATÉGIAS COM EMPRÉSTIMO  A  principal  motivação  da  parte  doadora  de  um  empréstimo  reside  em  estratégias  de  longo  prazo,  nas  quais  não  há  intenção  de  se  desfazer  dos  títulos  em  curto  período.  Existe  aí  uma  oportunidade de ganhos adicionais, sem risco.   Na ponta tomadora, por sua vez, fortes motivos identificam‐se nas operações de arbitragem e  possibilidade de realizar vendas descobertas (sem ter os ativos).    PARTICIPANTES  As operações de empréstimo de títulos  realizadas no sistema organizado pela BM&FBOVESPA  têm,  obrigatoriamente,  a  intermediação  das  corretoras;  sendo  necessária  também  a  participação  de  agentes  de  custódia  (dos  títulos)  e  também  dos  agentes  de  compensação  (responsáveis  pelo  processo  de  liquidação  das  operações).  A  seguir  se  resumem  as  características principais de cada um deles.    I) BM&FBOVESPA  Para  o  empréstimo  de  ações,  a  BM&FBOVESPA  atua  como  contraparte  central  de  todas  as  operações,  adotando  para  isso  rígidos  critérios  de  controle  de  riscos  e  regras  para  o  correto  funcionamento  do  mercado:  limites  operacionais;  chamada  de  garantias  do  tomador  e  seu  recálculo  em  base  diária;  execução  de  garantias  do  tomador  no  caso  de  não  devolução  dos  títulos  quando  do  vencimento  da  operação;  emissão  de  ordem  de  compra  para  que  os  ativos  devidos sejam adquiridos no mercado; e aplicação de multa diária ao tomador inadimplente.    Sigilo  Como  contraparte  central  das  operações,  a  BM&FBOVESPA  garante  o  anonimato  das  pontas  participantes  do  contrato.  Conforme  a  Instrução  CVM  441,  não  se  estabelece  qualquer  vínculo  entre  os  doadores  e  os  tomadores do empréstimo.        Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    18 Mercado de Capitais  A  BM&FBOVESPA  também  utiliza  o  BTC  como  instrumento  para  o  tratamento  de  falta  de  entrega  de  ativos  por  meio  dos  empréstimos  compulsórios,  evitando  inadimplências  no  processo  de  liquidação  de  operações  do  mercado  a  vista  (realizadas  em  Bolsa).  Investidores  finais    II) Corretoras  As  corretoras  são  as  instituições  que  realizam  a  intermediação  dos  negócios  nos  vários  segmentos  da  Bolsa.  A  aproximação  entre  as  partes  das  operações  de  vários  mercados  (doadores  e  tomadores,  no  caso  do  empréstimo)  proporciona  credibilidade,  segurança  e  liquidez ao mercado como um todo.     Intermediação  A  legislação  atual  sobre  empréstimo,  Instrução  CVM  441,  obriga  a  intermediação  das  operações  de  empréstimo  pelas  corretoras  e  distribuidoras de títulos.    III) Agentes de custódia  São instituições que se utilizam do serviço da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA  na  guarda  dos  ativos  mobiliários.  Assim,  tornam‐se  responsáveis  pela  administração  de  sua  conta  própria  e  de  seus  clientes  perante  a  BM&FBOVESPA.  Os  agentes  de  custódia  são  as  corretoras,  distribuidoras  de  valores  e  os  bancos  comerciais,  múltiplos  e  de  investimento.  Como alternativa de controle, há a centralização da custódia e administração desses ativos em  um  único  agente.  Os  agentes  de  custódia  podem  registrar  ofertas  doadoras  diretamente  de  sua conta própria ou de seus clientes.    IV) Agentes de compensação  São instituições habilitadas a liquidar operações na BM&FBOVESPA responsáveis, perante seus  clientes  e  a  Bolsa,  pela  liquidação  e  prestação  de  garantias  referentes  às  operações  dos  clientes. Para o exercício dessa atividade, as instituições devem atender a critérios específicos  de  admissão  e  requisitos  de  capital,  técnicos  e  operacionais  dispostos  no  regulamento  da  BM&FBOVESPA.  Sua  aplicação  ao  mercado  de  empréstimo  de  títulos  é  a  mesma  aos  demais  mercados.          Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    19 Mercado de Capitais  VÍNCULOS CONTRATUAIS  Ao  realizar  uma  operação  de  empréstimo  doadores  e  tomadores  de  títulos  entram  na  negociação  sobre  um  determinado  título  (que  deve  ser  aceito  pela  BM&FBOVESPA),  e  se  submetem ao cumprimento das exigências de garantias e limites.    I) Doadores  Qualificam‐se  como  investidores  doadores  de  ativos  os  agentes  de  custódia  e  os  investidores  clientes dos agentes de custódia. Os agentes de custódia doadores de ativos devem firmar com  a  BM&FBOVESPA  o  Termo  de  Adesão  ao  BTC,  autorizando  expressamente  o  empréstimo  e  a  transferência de seus ativos para sua conta de empréstimo mantida na Central Depositária da  BM&FBOVESPA.  Atenção  O  investidor  doador  de  ativos  deve  firmar  contrato  com  seu  agente  de  custódia, no qual autorize expressamente a transferência dos seus ativos  para  a  carteira  de  empréstimo  mantida  na  Central  Depositária  da  BM&FBOVESPA, e a posterior efetivação da operação de empréstimo.    II)  Tomadores  Qualificam‐se como investidores tomadores de ativos os agentes de custódia e os investidores  clientes  dos  agentes  participantes  de  negociação,  representados  sempre  por  um  participante  de negociação e sob a responsabilidade de um agente de compensação.  Os  participantes  de  negociação  tomadores  e  doadores  de  ativos  devem  firmar  com  a  BM&FBOVESPA  o  Termo  de  Adesão  ao  Banco  de  Títulos  BTC  –  Participante  de  Negociação,  autorizando expressamente o empréstimo e/ou a doação e a transferência de seus ativos para  sua  conta  de  custódia  ou  conta  de  empréstimo  mantida  na  Central  Depositária  da  BM&FBOVESPA, conforme o caso.  Atenção  O  investidor  tomador  de  ativos  deve  firmar  o  Termo  de  Autorização  de  Cliente,  autorizando  expressamente  o  participante  de  negociação  a  representá‐lo em  operações  de  empréstimo  e  a  transferência  dos  ativos  recebidos em empréstimo para uma conta de custódia especificada.    O  participante  de  negociação  e  o  investidor  tomador  de  ativos ficam  dispensados  de  firmar  o  Termo  de  Adesão  ao  Banco  de  Títulos  BTC  –  Participante  de  Negociação  e  o  Termo  de  Autorização  de  Cliente,  respectivamente,  nas  operações  de  empréstimo  realizadas      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    20 Mercado de Capitais  compulsoriamente  para  atender  às  faltas  de  entrega  em  operações  realizadas  no  mercado  a  vista.  O agente de compensação é responsável pelas operações de empréstimo de ativos registradas  em  nome  dos  investidores  qualificados,  seus  clientes,  ou  dos  investidores  clientes  do  participante de negociação para os quais preste serviço.    III) Ativos elegíveis  São  ativos  elegíveis  para  as  operações  de  empréstimo  no  BTC  os  valores  mobiliários  emitidos  por  companhias  abertas  admitidas  à  negociação  na  BM&FBOVESPA.  Os  ativos‐objetos  do  empréstimo  devem  estar  depositados  na  Central  Depositária  de  Ativos  da  BM&FBOVESPA,  livres e desembaraçados de ônus que impeçam sua circulação.    IV) Exigência de garantias  Para o empréstimo de títulos, o risco da operação reside na ponta tomadora, por uma possível  inadimplência de liquidação financeira (remuneração ao doador dos ativos e taxa de registro)  ou  não  devolução  dos  títulos.  A  BM&FBOVESPA,  como  contraparte  de  todos  os  contratos  registrados  de  empréstimos,  somente  autoriza  as  operações  com  as  garantias  pela  ponta  tomadora previamente depositadas na BM&FBOVESPA.  A movimentação das garantias é de responsabilidade do participante de negociação ou agente  de compensação, no caso de cliente qualificado.  Os  ativos  aceitos  pela  BM&FBOVESPA  como  garantia  são  definidos  e  revisados  periodicamente.  Alguns  exemplos  de  ativos  aceitos  são:  moeda  corrente  nacional,  títulos  públicos, privados e negociados em mercados internacionais, ações pertencentes à carteira do  Índice  Bovespa  e  outros.  Sua  relação  e  os  limites  máximos  aceitos  para  cada  tipo  de  garantia  estão publicados no site.  Assim  como  as  operações  de  empréstimo  registradas,  as  garantias  depositadas  também  são  segregadas por investidor final e suas posições são atualizadas em tempo real. O total exigido  de  garantias  para  uma  operação  de  empréstimo  é  de  100%  do  valor  dos  ativos  mais  um  intervalo de margem específico para cada ativo. O intervalo de margem representa a oscilação  possível desse ativo em dois dias úteis consecutivos. Essa relação é revisada mensalmente.  As  garantias  depositadas  na  BM&FBOVESPA  permanecem  em  nome  do  investidor  final,  não  sendo incorporadas ou vinculadas ao patrimônio da BM&FBOVESPA.  V) Limite de posições  Atendendo  à  Instrução  CVM  283/98,  a  BM&FBOVESPA  fixou  limites  máximos  de  posições  em  aberto.  Visando  o  funcionamento  regular  e  ordenado  do  mercado,  para  a  fixação  dos  limites      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    21 Mercado de Capitais  para  investidores  doadores  e  tomadores,  foram  consideradas  as  ações  em  circulação  no  mercado. A imposição de limites busca, por exemplo, o controle de excessiva concentração de  posições  por  parte  dos  tomadores  (investidores  e  intermediários),  evitando  situações  de  “squeezes”. Os limites foram fixados por:   Investidor:  a  totalidade  das  posições  não  pode  ser  superior  a  3,00%  das  ações  em  circulação no mercado.   Intermediário: a totalidade das posições não pode ser superior a 6,50% das ações em  circulação no mercado.   Mercado:  a  totalidade  das  posições  não  pode  ser  superior  a  20,00%  das  ações  em  circulação no mercado.    A  divulgação  dos  parâmetros  dos  limites  de  posições  é  realizada  no  site  www.cblc.com.br.  A  BM&FBOVESPA  é  responsável  pelo  monitoramento  diário  desses  limites,  podendo  solicitar  o  encerramento de posições quando algum deles for superado.  A  BM&FBOVESPA  desenvolveu  e  disponibilizou  aos  participantes  o  aplicativo  BTC  Trades  que  permite  o  registro  direto  de  ofertas  e  contratos  nas  próprias  mesas  de  operações  (caso  o  operador  possua  todas  as  informações  necessárias  às  atividades  realizadas)  ou  um  processo  híbrido  com  a  plataforma  já  existente  (do  CBLC  Net),  tradicionalmente  mantida  nas  áreas  de  BackOffice das instituições.  Algumas  instituições  estão  agregando  valor  a  seus  produtos  ao  disponibilizarem,  em  seus  portais  de  negociação,  soluções  integradas  ao  BTC  como,  por  exemplo,  oferecer  o  serviço  de  empréstimo diretamente para investidores finais.    REGISTRO DE OFERTAS  O registro de ofertas no BTC é realizado pela instituição intermediária do cliente na operação  (agente de custódia, distribuidora de títulos ou corretora). As ofertas possuem essencialmente  duas naturezas: doadora e tomadora.     Ofertas Doadoras  Ofertas  doadoras  são  aquelas  em  que  o  detentor  do  ativo  disponibiliza  seus  títulos  para  empréstimo em troca de remuneração. Para esse doador, o empréstimo pode ser interpretado  como  uma  operação  de  renda  fixa,  sendo  que  a  taxa  de  remuneração  pelo  empréstimo  já  é  definida no momento de inserção da oferta.       Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    22 Mercado de Capitais  A  oferta  de  títulos  por  si  só  não  garante  a  transferência  de  titularidade,  pois,  enquanto  os  ativos  não  forem  tomados  emprestados  (oferta  fechada  gerando  um  contrato  ativo),  eles  permanecem em nome do investidor doador. Por default, as ofertas são disponibilizadas para  todo  o  mercado.  As  ofertas,  quando  inseridas  no  BTC,  possuem  características  que  vale  ressaltar:     Identificação do investidor final: cada oferta é inserida com a necessária identificação  do  investidor  final,  de  forma  que  esse  investidor  específico  necessite  deter  as  ações  livres na carteira do empréstimo.   Prazo máximo: o doador deve estabelecer um prazo máximo para sua oferta.   Prazo de carência: o prazo de carência de uma oferta representa o prazo mínimo que  o tomador fica obrigado a permanecer com o empréstimo vigente. Trata‐se de   uma data‐limite, imposta pelo doador, para auferir uma remuneração mínima.   Renovação:  o  doador  também  deverá  definir  a  possibilidade  de  renovação  do  empréstimo. Essa renovação não é feita automaticamente. A opção de uma oferta ser  renovável implica a possibilidade de qualquer uma das pontas solicitar a renovação do  empréstimo  quando  este  já  tiver  ultrapassado  o  período  de  carência,  mas  ainda  é  dependente  de  um  aceite  da  outra  ponta  envolvida  na  operação  (os  processos  de  pedidos de renovação e aceite/rejeição são realizados via sistema).   Origem das ações – contas de custódia: o doador em questão deve indicar a conta de  custódia  na  qual  se  encontram  as  ações,  que  pode  ser  a  própria  instituição  ou  um  terceiro  agente  de  custódia.  Nessa  hipótese,  o  agente  de  custódia  deverá  autorizar  a  disponibilidade dos ativos de sua carteira (via BTC).   Bases  de  cálculo:  representam  o  valor‐base  sobre  o  qual  serão  calculadas  as  taxas,  comissões  e  emolumento  do  contrato,  sendo  definido  como  o  produto  entre  a                                    quantidade  de  ações  e  a  cotação  do  papel.  Ao  doador,é  permitido  definir  qual  será  a  cotação  utilizada  para  compor  a  base  de  cálculo.  A  cotação‐base  utilizada  para  o  cálculo dos valores financeiros do contrato de empréstimo sempre é a cotação média  de D‐1, cabendo ao doador a definição se a cotação utilizada será de início (média de  D‐1  da  abertura  do  contrato)  ou  de  fechamento  (média  de  D‐1  da  liquidação  do  contrato, algo como uma operação pós‐fixada). 1    Alternativas de recebimento: há a possibilidade de optar pelo recebimento financeiro  de  forma  periódica  (por  default,  a  liquidação  financeira  do  contrato  de  empréstimo  sempre ocorre em D1 da liquidação da operação).                                                              1  Para os papéis em provento, será utilizada a cotação média do último dia de negociação “com direito”.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    23 Mercado de Capitais   Ofertas  direcionadas:  no  momento  em  que  se  insere  a  oferta,  é  possível  definir  se  a  que  está  sendo  colocada  no  sistema  ficará  disponível  ao  mercado  como  um  todo  ou,  no caso de uma operação previamente fechada, será direcionada a uma determinada  instituição.  Nessa  última  hipótese,  apenas  a  instituição  determinada  pelo  doador  conseguirá visualizar a oferta.   Alternativas  de  liquidação  de  contrato:  o  BTC  Permite  três  alternativas  de  liquidação  para os contratos de empréstimo:   Prazo  fixo:  o  doador  coloca  uma  carência  em  sua  oferta,  tornando  o  contrato  vigente por um prazo mínimo específico (podendo coincidir com o vencimento);   Doador  e  tomador  solicitam  a  liquidação:  envolve  a  possibilidade  de  liquidação  antecipada  pelo  doador.  Assim,  no  momento  em  que  insere  a  oferta,  o  doador  tem a possibilidade de optar pela prerrogativa de solicitar os seus títulos de volta  durante a vigência do empréstimo (atentando‐se que é aberto um prazo de até D4  para  o  tomador  providenciar  os  ativos  para  devolução).  Tal  modalidade  deixa  o  contrato em aberto para doador e tomador solicitarem a liquidação;   Tomador  solicita  a  liquidação:  contratos  em  que  a  liquidação  é  uma  prerrogativa  apenas  da  ponta  tomadora,  considerando  que  o  prazo  mínimo  é  D+1  da  abertura  do contrato (quando não há carência) ou a carência estipulada pelo doador.     Ofertas Tomadoras  As ofertas tomadoras, por sua vez, são registros de instituições que precisam dos títulos e, em  troca,  estão  dispostas  a  remunerar  possíveis  doadores  desses  ativos  pela  sua  posse  temporária.  Assim  como  as  ofertas  doadoras,  as  tomadoras  também  possuem  algumas  características específicas a serem determinadas:   Identificação do investidor final: cada oferta tomadora também necessita de identificação  do  investidor  final,  pois  o  empréstimo  ficará  registrado  em  seu  nome.  Para  esse  usuário,  serão  verificadas  as  condições  necessárias  para  efetivação  do  empréstimo,  como,  por  exemplo, a disponibilidade de suas garantias;   Destino das ações: o tomador necessita indicar a qual de suas contas de custódia destinará  as  ações  –  a  própria  instituição  que  está  fechando  o  empréstimo  ou  uma  instituição  terceira onde o cliente possua conta de custódia;   Carteira  de  cobertura:  a  carteira  de  cobertura  pode  ser  utilizada  pelo  tomador  como  destino  das  ações,  possibilitando  ao  detentor  dos  títulos  nessa  situação  segregar  tal  posição,  deixando  de  sensibilizar  o  portfólio  para  a  chamada  de  garantias.  Em  contrapartida,  essa  posição  segregada  fica  bloqueada  para  qualquer  movimentação  ou  transferência.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    24 Mercado de Capitais  FECHAMENTO DAS OPERAÇÕES  A  partir  da  identificação  de  uma  oferta  que  é  necessária  para  a  realização  de  uma  operação,  realiza‐se  a  “agressão”  dessa.  Esse  fechamento  sempre  é  realizado  por  meio  das  instituições  intermediárias (agentes de custódia, no caso de agressão às ofertas tomadoras, ou corretoras,  independentemente da natureza da oferta).   Dado  o  fechamento  da  oferta,  o  BTC  verifica  a  existência  de  garantias  do  cliente  (investidor  final)  tomador.  Caso  esse  cliente  já  possua  as  garantias  no  momento  de  fechamento  do  empréstimo,  a  transferência  das  ações  do  doador  ao  tomador  e  a  consequente  validação  do  empréstimo  são  realizadas  em  tempo  real  e  de  forma  simultânea  ao  bloqueio  das  garantias  verificadas.    CONTRATO DIFERENCIADO  Nessa modalidade, a BM&FBOVESPA acata o pedido de registro de operações de empréstimo  já  com  a  confirmação  do  doador.  A  efetivação  do  registro  está  condicionada  à  sua  aprovação  pela  BM&FBOVESPA.  Tal  modalidade  exige  a  existência  de  um  contrato  físico  e  a  inexistência  de anonimato entre as partes.  Registro da operação  Nesse caso, as condições contratuais são acertadas diretamente entre as  partes envolvidas (tomador e doador) e informadas à BM&FBOVESPA no  registro da operação.    Após  o  registro,  a  BM&FBOVESPA  administrará  as  garantias  exigidas  e  será  responsável  pela  liquidação dessas operações. Registrado o empréstimo no BTC, doador e tomador, em ambas  as modalidades, terão a BM&FBOVESPA como contraparte garantidora da operação.    EMPRÉSTIMO AUTOMÁTICO  O  empréstimo  de  títulos  tem  papel  fundamental  na  melhoria  da  eficiência  do  processo  de  liquidação de operações de valores mobiliários. A formação de um banco de títulos disponíveis  para  empréstimo  diminui  sensivelmente  o  número  de  falhas  em  transações  de  títulos,  garantindo  a  conclusão  da  operação  ao  comprador  e  mantendo  uma  posição  tomadora  de  empréstimo  ao  vendedor  inadimplente.  Essa  modalidade  de  empréstimo  é  denominada  empréstimo automático.  Por  meio  desse  mecanismo,  o  comprador  recebe  os  títulos  negociados  e  o  vendedor  assume  um  compromisso  de  empréstimo,  no  qual  fica  obrigado  a  devolver  os  títulos  em  data      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    25 Mercado de Capitais  estipulada e a remunerar o doador desses títulos, sendo ambas as informações estipuladas na  oferta.  Para  garantir  a  entrega  dos  títulos  no  vencimento  do  empréstimo,  são  retidas  do  tomador  garantias  financeiras  pela  BM&FBOVESPA,  nos  mesmos  montantes  das  demais  operações  de  empréstimo. Uma oferta elegível para o tratamento de falhas atende simultaneamente a três  características. São elas:   Vencimento  igual  ou  superior  a  nove  dias  úteis:  garante  ao  tomador  do  empréstimo  (vendedor  inadimplente  da  operação  inicial)  a  possibilidade  de  comprar  os  ativos  no  mercado.  Leva‐se  em  conta  o  ciclo  de  liquidação  para  que  este receba os ativos da compra e liquide o empréstimo.   Inexistência  de  carência  no  empréstimo:  garante  ao  tomador  a  possibilidade  de  liquidar  o  empréstimo  assim  que  desejar.  Evita  que  o  tomador,  mesmo  com  o  título em mãos, fique impossibilitado de liquidar a operação.   Taxa  de  remuneração  doadora  inferior  a  150%  da  média  mensal  calculada  dos  empréstimos registrados no mês anterior: evita que ofertas que apresentam taxas  distorcidas da realidade sejam selecionadas no processo.    No  caso  de  a  quantidade  de  falhas  ser  maior  que  a  quantidade  de  títulos  ofertados  (satisfazendo  as  condições  acima  citadas),  o  sistema  TFL  adota  um  tratamento  randômico,  utilizando um rateio aleatório para casar a demanda dos títulos com as ofertas disponíveis.    EVENTOS DE CUSTÓDIA  A premissa para eventos de custódia no BTC é reproduzir ao doador o tratamento que ele teria  caso  estivesse  com  suas  ações  em  carteira,  conservando,  portanto,  os  mecanismos  definidos  pela companhia emissora do ativo.  Uma vez que houve a atualização da distribuição do ativo (direito ao provento) com o contrato  de  empréstimo  vigente,  fica  a  BM&FBOVESPA,  como  contraparte  dos  contratos,  responsável  pelo tratamento e ajuste do provento perante doadores e tomadores. Conforme a natureza do  evento de custódia, seguem os procedimentos adotados:   Eventos de custódia em dinheiro (juros, dividendos, rendimentos etc.): a BM&FBOVESPA  provisiona ao doador um crédito no valor do provento definido pela companhia emissora,  valor este já adequado à sua natureza tributária (crédito este definido como complemento  do montante emprestado, isento de futuras tributações). O crédito é efetivado no mesmo  dia em que a companhia emissora delibera o pagamento aos seus acionistas. O tomador, a  partir  da  geração  da  obrigação/atualização  do  provento,  deve  manter  como  forma  de      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    26 Mercado de Capitais  garantia  o  mesmo  montante  financeiro  a  ser  creditado  ao  doador  do  empréstimo.  O  débito  somente  é  efetuado  no  dia  de  pagamento  da  companhia  emissora  aos  seus  acionistas.   Eventos  de  custódia  em  ações  (bonificação,  grupamento,  desdobramento  etc.):  a  BM&FBOVESPA  ajusta  a  quantidade  de  ações  do  contrato  conforme  o  fator  de  ajuste  definido  pela  companhia  emissora  para  as  ações  no  mercado  a  vista.  Para  não  beneficiar  ou prejudicar qualquer uma das partes envolvidas, a BM&FBOVESPA mantém inalterado o  volume  financeiro  do  contrato.  Para  isso,  realiza  ajustes  na  cotação  de  forma  inversamente proporcional ao ajuste incidente na quantidade.   Subscrição  de  ações:  como  na  atualização  da  distribuição  da  ação  em  custódia  o  doador  não  figura  como  acionista  (o  empréstimo  está  vigente),  este  não  receberá  da  companhia  emissora  os  direitos  de  subscrição.  Durante  o  prazo  de  negociação  dos  direitos,  a  BM&FBOVESPA  permite  (não  obriga)  que  o  tomador  devolva  os  direitos  ao  doador,  para  que  esse  realize  a  subscrição  via  Central  Depositária.  Caso  não  ocorra  tal  devolução,  é  garantida ao doador a possibilidade de subscrever as ações que tem direito via BTC (caso o  doador  manifeste  seu  interesse  via  sistema  dentro  do  cronograma  estabelecido  pela  companhia  emissora),  mantendo  o  mesmo  custo  e  cronograma  para  liquidações  físicas  e  financeiras.  Contra  o  débito  ao  doador  (originado  do  pagamento  da  subscrição),  é  realizado  um  crédito  ao  tomador  do  contrato  para  que  vá  ao  mercado  adquirir  as  novas  ações. A diferença entre o preço de mercado da ação e o preço de emissão da subscrição  será arcada pelo tomador.    LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES  A  liquidação  das  operações  de  empréstimo  representa  a  devolução  dos  ativos  ao  doador  e,  salvo  as  situações  em  que  o  doador  solicitou  em  sua  oferta  uma  forma  de  remuneração  diferenciada  (remuneração  periódica,  por  exemplo),  a  consequente  liquidação  financeira  acontece em D+1.  Os ativos devolvidos devem ser de mesmo tipo, classe e espécie que foram emprestados e sua  transferência em custódia é feita automaticamente à origem da oferta indicada pelo doador.  A partir da liquidação do empréstimo, as garantias depositadas para cobertura do empréstimo  tornam‐se disponíveis para movimentação (retirada/transferência).  A  renovação  de  um  empréstimo,  embora  não  contenha    a  transferência  dos  títulos  em  custódia,  é  interpretada  pelo  BTC  como  o  encerramento  do  contrato  original  e  a  abertura  de  um  novo.  Assim,  trata‐se  de  uma  prorrogação  do  contrato  original,  mas  com  a  execução  financeira para o prazo decorrido.        Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    27 Mercado de Capitais  CÁLCULO DOS VALORES FINANCEIROS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO  O  cálculo  dos  valores  financeiros  do  contrato  de  empréstimo  pode  ser  segregado  em  dois  grandes  componentes:  o  volume  financeiro  do  contrato  e  o  fator  da  taxa  carregada  ao  período.  O  volume  financeiro  é  representado  pelo  produto  simples  entre  a  quantidade  de  ações emprestadas e a cotação utilizada no contrato.  O fator da taxa carregada ao período implica a transformação da taxa de uma base anual para  o  período  em  que  o  empréstimo  esteve  vigente  (utilizada  a  base  de  252  dias  úteis).  Essa  transformação faz‐se necessária, pois no BTC as taxas são descritas em base anual.  O  tomador  do  empréstimo  paga,  para  cada  operação,  emolumentos  à  BM&FBOVESPA.  Esse  emolumento  é  dependente  da  natureza  do  contrato.  Para  empréstimos    fechados  voluntariamente, o emolumento é de 0,25% a.a. sobre o volume da operação, observando um  mínimo  de  R$10,00.  No  caso  de  empréstimos  compulsórios,  fechados  automaticamente  pelo  BTC  para  o  tratamento  de  falhas,  o  emolumento  é  de  0,50%  a.a.,  mas  nessa  situação  não  há  cobrança de valor mínimo. O contrato de empréstimo permite que as instituições que realizam  a intermediação da operação adicionem comissões.    INADIMPLÊNCIAS  Ao atingir sua data de vencimento, e não ocorrendo a devolução dos títulos ou sua renovação,  o  contrato  de  empréstimo  torna‐se  inadimplente.  A  liquidação  financeira  da  remuneração  desse  contrato  ocorre  normalmente  em  D+1  do  vencimento,  tornando  o  tomador  deficitário  como  inadimplente.  A  inadimplência  implica  a  manutenção  de  retenção  das  garantias  e  a  consideração  de  uma  multa  de  0,2%  ao  dia  sobre  o  valor  dos  títulos  não  devolvidos  até  sua  regularização.  Adicionalmente,  o  tomador  será  responsável  por  remunerar  o  doador,  até  a  data  da  efetiva  devolução dos títulos, considerando‐se para efeito do cálculo da remuneração o dobro da taxa  originalmente contratada.  Não  ocorrendo  a  devolução  dos  ativos  na  data  prevista,  a  BM&FBOVESPA  pode  determinar  a  sua recompra para quitação perante o doador, podendo ainda executar as garantias prestadas,  quando  necessário.  Caso  não  seja  possível  proceder  à  devolução  dos  ativos  anteriormente  tomados  em  empréstimo,  em  razão  de  indisponibilidade  para  sua  aquisição  no  mercado,  a  BM&FBOVESPA  pode  determinar  a  realização  da  liquidação  financeira  da  operação.  Nessa  situação,  a  cotação  utilizada  pela  BM&FBOVESPA  para  essa  finalidade  corresponde  ao  maior  valor obtido nas seguintes hipóteses:   Média das cotações médias a vista, verificadas nas 30 últimas sessões de negociação; ou   Cotação média a vista verificada no dia do vencimento da operação de empréstimo.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    28 Mercado de Capitais  Caso  o  ativo‐objeto  da  operação  de  empréstimo  não  tenha  sido  negociado  nos  períodos  de  que  tratam  as  hipóteses  acima,  a  cotação  utilizada  pela  BM&FBOVESPA  para  a  referida  liquidação é a última cotação média do ativo praticada no mercado a vista. Caso o título tenha  sido  objeto  de  eventos  de  custódia,  a  cotação  média  a  ser  utilizada  pela  BM&FBOVESPA  para  fins de liquidação da operação é ajustada ao respectivo evento de custódia.    5.4  Governança Corporativa: os segmentos de listagem da BM&FBOVESPA  Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), governança corporativa é um  sistema  pelo  qual  as  sociedades  são  dirigidas  e  monitoradas,  envolvendo  os  acionistas  e  os  cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal.   As  boas  práticas  de  governança  corporativa  têm  a  finalidade  de  aumentar  o  valor  da  sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. Buscando atender  às  exigências  crescentes  dos  investidores  com  relação  à  Governança  Corporativa,  a  BM&FBOVESPA  oferece  quatro  segmentos  diferenciados  de  listagem  para  as  companhias  abertas. Abaixo é apresentado um comparativo dos Segmentos de Listagem:  Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), governança corporativa é um  sistema  pelo  qual  as  sociedades  são  dirigidas  e  monitoradas,  envolvendo  os  acionistas  e  os  cotistas,  Conselho  de  Administração,  Diretoria,  Auditoria  Independente  e  Conselho  Fiscal.  As  boas  práticas  de  governança  corporativa  têm  a  finalidade  de  aumentar  o  valor  da  sociedade,  facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade.      Importante   Acesse o site da BM&FBOVESPA e compare os requsitos de cada um dos níveis e  conheça os novos regulamentos vigentes a partir de 10/05/2011. Link:  http://www.bmfbovespa.com.br/empresas/pages/empresas_segmentos‐de‐listagem.asp        M e r c a d o   d e   C a p i t a i s                                                                                                                                                                                   Ú l t i m a   a t u a l i z a ç ã o :   1 8 / 0 3 / 1 1   C o p y r i g h t   ©   A s s o c i a ç ã o   B M & F   –   D i r e i t o s   d e   E d i ç ã o   r e s e r v a d o s   p o r   A s s o c i a ç ã o   B M & F .   A   v i o l a ç ã o   d o s   d i r e i t o s   a u t o r a i s   é   c r i m e   e s t a b e l e c i d o   n a   L e i   n º   9 . 6 1 0 / 9 8   e   p u n i d o   p e l o   a r t i g o   1 8 4   d o   C ó d i g o   P e n a l .     2 9   M e r c a d o   d e   C a p i t a i s   C o m p a r a t i v o   B O V E S P A   M A I S N O V O   M E R C A D O N Í V E L   2   N Í V E L   1 T R A D I C I O N A L P e r c e n t u a l   M í n i m o   d e   A ç õ e s   e m   C i r c u l a ç ã o   ( f r e e   f l o a t )   2 5 %   d e   f r e e   f l o a t a t é   o   s é t i m o   a n o   d e   l i s t a g e m ,   o u   c o n d i ç õ e s   m í n i m a s   d e   l i q u i d e z   N o   m í n i m o   2 5 %   d e   f r e e   f l o a t   N o   m í n i m o   2 5 %   d e   f r e e   f l o a t   N o   m í n i m o   2 5 %   d e   f r e e   f l o a t   N ã o   h á   r e g r a   C a r a c t e r í s t i c a s   d a s   A ç õ e s   E m i t i d a s   S o m e n t e   a ç õ e s   O N   p o d e m   s e r   n e g o c i a d a s   e   e m i t i d a s ,   m a s   é   p e r m i t i d a   a   e x i s t ê n c i a   d e   P N   P e r m i t e   a   e x i s t ê n c i a   s o m e n t e   d e   a ç õ e s   O N   P e r m i t e   a   e x i s t ê n c i a   d e   a ç õ e s   O N   e   P N   ( c o m   d i r e i t o s   a d i c i o n a i s )   P e r m i t e   a   e x i s t ê n c i a   d e   a ç õ e s   O N   e   P N   P e r m i t e   a   e x i s t ê n c i a   d e   a ç õ e s   O N   e   P N   C o n s e l h o   d e   A d m i n i s t r a ç ã o   M í n i m o   d e   t r ê s   m e m b r o s   ( c o n f o r m e   l e g i s l a ç ã o )   M í n i m o   d e   c i n c o   m e m b r o s ,   d o s   q u a i s   p e l o   m e n o s   2 0 %   d e v e m   s e r   i n d e p e n d e n t e s   M í n i m o   d e   c i n c o   m e m b r o s ,   d o s   q u a i s   p e l o   m e n o s   2 0 %   d e v e m   s e r   i n d e p e n d e n t e s   M í n i m o   d e   t r ê s   m e m b r o s   ( c o n f o r m e   l e g i s l a ç ã o )   M í n i m o   d e   t r ê s   m e m b r o s   ( c o n f o r m e   l e g i s l a ç ã o )   D e m o n s t r a ç õ e s   F i n a n c e i r a s   A n u a i s   e m   P a d r ã o   I n t e r n a c i o n a l   F a c u l t a t i v o   U S   G A A P   o u   I F R S   U S   G A A P   o u   I F R S   F a c u l t a t i v o   F a c u l t a t i v o   C o n c e s s ã o   d e   T a g   A l o n g   1 0 0 %   p a r a   a ç õ e s   O N   1 0 0 %   p a r a   a ç õ e s   O N   1 0 0 %   p a r a   a ç õ e s   O N   8 0 %   p a r a   a ç õ e s   O N   ( c o n f o r m e   l e g i s l a ç ã o )   8 0 %   p a r a   a ç õ e s   O N   ( c o n f o r m e   l e g i s l a ç ã o )   8 0 %   p a r a   a ç õ e s   P N   A d o ç ã o   d a   C â m a r a   d e   A r b i t r a g e m   d o   M e r c a d o   O b r i g a t ó r i o   O b r i g a t ó r i o   O b r i g a t ó r i o   F a c u l t a t i v o   F a c u l t a t i v o           Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    30  Mercado de Capitais  5.5. Índice de Ações    Os  índices  acionários  são  verdadeiros  termômetros  que  resumem  a  evolução  dos  preços  de  um  conjunto  de  ações  em  um  único  indicador.  São  números  absolutos  utilizados  para  representar  o  valor de mercado de uma carteira teórica de ações e para observar sua evolução temporal.    A  origem  dos  índices  acionários  remonta‐se  ao  final  do  século  XIX  quando  algumas  descobertas  empíricas  revelaram  características  importantes  sobre  o  comportamento  do  preço  das  ações  negociadas nos mercados de bolsa.  O  índice  Dow  Jones,  publicado  inicialmente  em  1896,  surgiu  a  partir  da  constatação  que  os  preços  das  ações  negociadas  na  Bolsa  de  Nova  Iorque  moviam‐se  em  tendências  de  alta  ou  de  baixa.  Na  tentativa  de  projetar  a  tendência  futura  do  mercado  acionário,  criou‐se  uma  média  dos  preços  de  uma quantidade representativa de ações, que passou a ser acompanhada diariamente. Desde então,  as metodologias de apuração dos índices foram se aperfeiçoando ao ponto de ter, atualmente, uma  grande variedade de indicadores.    FORMAS DE PONDERAÇÃO  Distinguem‐se, pelo menos, quatro classes principais de índices:      índice ponderado por pesos iguais – exemplo: Dow Jones Industrial Average (DJIA);   índice ponderado por capitalização de mercado – exemplo: S&P500;      índice de retorno ponderado por pesos iguais – exemplo: Value‐Line Index;      índice ponderado por liquidez – exemplo: Ibovespa.    As  diferentes  metodologias  surgem  como  respostas  à  preocupação  por  mostrar  qual  a  melhor  maneira  de  avaliar  a  evolução  de  um  conjunto  de  ações.  Muita  discussão  tem  sido  realizada,  inclusive, sobre a validade de índices constituídos com um ou outro critério.       Índice ponderado por pesos iguais  Os  preços  das  ações,  que  compõem  índices  deste  tipo,  possuem  o  mesmo  peso.  Trata‐se  de  uma  média aritmética simples em que o divisor é o número de ações consideradas:    Índice = ∑ (Preços de N companhias) / nº de ações        Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    31  Mercado de Capitais  O  Dow  Jones  Industrial  Average,  negociado  a  futuro  na  Chicago  Board  of  Trade  –  CBOT  (integrante  do  CME  Group),  é  o  exemplo  mais  significativo:  é  composto  de  30  companhias  (as  maiores  blue  chips).  Outro  produto  similar  é  o  Amex  Major  Market  Index,  que  é  ativo  subjacente  de  opções  listadas na American Stock Exchange – AMEX.    Definições  Blue  Chips:  conjunto  das  ações  mais  negociadas  numa  bolsa  de  valores.  Constituem‐se  em  ações  de  companhia  de  grande  porte,  com  grande  liquidez  no  mercado.  (Fonte:  Dicionário  Financeiro da Nova Bolsa)  Amex  Major  Market  Index:  criado  em  1983,  o  Major  Market  Index  (XMI)  é  um  índice  ponderado das 20 blue‐chips representativas das maiores corporações industriais dos EUA.    O  uso  do  critério  de  ponderação  por  pesos  iguais  traz  à  tona  a  questão  do  número  de  ações  que  devem  compor  um  índice.  Isto  é,  devem  ser  incluídas  todas  as  ações  listadas  na  Bolsa  ou basta  um  número menor. Nesse último caso, existe um número mínimo?  Uma  boa  resposta  para  este  problema  é  que  antes  do  que  uma  quantidade  mínima  de  ações,  um  índice  deve  incorporar  ações  que  tenham  comportamento  diferenciado  e  de  preferência  não‐ correlacionado  entre  si,  e  captar  os  movimentos  do  conjunto  das  ações.  No  caso  do  Dow  Jones,  as  30  companhias  constituem  uma  amostra  suficiente  para  representar  o  desempenho  do  mercado  inteiro.      Índice ponderado por capitalização de mercado  Um  índice  construído  pela  soma  dos  preços  de  mercado  das  ações,  na  proporção  de  sua  capitalização  de  mercado,  é  denominado  índice  ponderado  por  valor  de  mercado  ou  capitalização.  Os exemplos incluem o índice S&P 500 e o NYSE Composite, em sua formulação original. Entretanto,  algum  tempo  depois,  estes  índices  mudaram  sua  metodologia  de  cálculo  e  passaram  a  utilizar  a  ponderação  pelo  valor  das  ações  em  poder  do  público  (outstanding  ou  float  adjusted  market  capitalization na terminologia usual).   A adaptação objetiva obter um índice que reflita o comportamento das ações que estão disponíveis  para  investimento  pelo  público  (minimizando  o  peso  daquelas  ações  que,  mesmo  com  grande  capitalização, estão em poder da própria empresa ou de seus grupos controladores).    Definições  Capitalização  de  mercado:  calculada  pela  multiplicação  do  número  de  ações  de  uma  empresa  pelo  valor  de  mercado  dessas  mesmas  ações  em  um  determinado  momento  ou  período.       Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    32  Mercado de Capitais  Capitalização flutuante de mercado (float): calculada pela multiplicação do número de ações  de  uma  empresa  em  poder  do  público pelo  valor  de  mercado  dessas  mesmas  ações  em  um  determinado momento ou período.      Em  vez  de  medir  as  mudanças  nos  preços  de  uma  cesta  de  ações,  o  índice  ponderado  por  valor  de  mercado  mede  as  mudanças  no  valor  corrente  total  de  mercado  das  ações  que  o  compõem.  Como  tais, esses índices são considerados mais representativos do mercado em geral do que os índices de  pesos iguais. Nesse índice, cada preço de companhia é ponderado pela capitalização de mercado da  companhia:    A  utilização  de  um  índice  ponderado  por  pesos  iguais  ou  de  índices  ponderados  por  capitalização  (fixa ou flutuante) de mercado depende das necessidades específicas do usuário. Caso detenha uma  carteira  de  ações,  provavelmente  estará  mais  interessado  pelo  índice  de  pesos  iguais.  Por  outro  lado, caso deseje conhecer melhor as condições de mercado, provavelmente o índice ponderado por  valor de mercado será mais útil, pois ele proporciona uma idéia mais precisa da valorização geral do  mercado acionário ou das ações disponíveis para investimento.  A  diferença  entre  os  índices  mencionados  ocorre  a  partir  da  inclusão  das  mudanças  de  preço  das  ações  que  os  compõem.  O  índice  ponderado  por  valor  de  mercado  incorpora  a  importância  da  mudança do valor de cada ação relativamente ao mercado como um todo (ou ao conjunto de ações  em  poder  do  público).  Logo,  as  mudanças  de  preço  da  ação  de  uma  empresa  em  um  índice  ponderado por valor de mercado são proporcionais à importância da ação no mercado.   O ponto a fixar é que os índices de pesos iguais são mais sensíveis às mudanças nos preços de ações  de  pequena  capitalização.  De  fato,  esses  índices  tratam  de  mudanças  nos  valores  de  ações  de  pequena capitalização da mesma forma que mudanças nos valores de ações de alta capitalização.     Índice de Retorno Ponderado por Pesos Iguais  O  índice  de  retorno  ponderado  por  pesos  iguais,  ou  índice  de  retorno  simples,  é  computado  mediante o ajuste de seu valor anterior à média dos retornos (de um dia para o outro) de cada ação  da cesta.  Para  realizar  o  cálculo  se  multiplica  o  índice  de  “ontem”  (t  −  1)  pela  média  de  retornos  do  dia  das  ações  que  compõem  o  índice.  Dessa  forma,  respondemos,  basicamente,  à  pergunta:  qual  foi  o  retorno das ações entre ontem e hoje?  Combina,  portanto,  algumas  das  características  de  dois  tipos  de  índice:  ponderado  por  valor  de  mercado e ponderado por pesos iguais. De modo semelhante ao primeiro destes, o nível de preço de  qualquer ação não causa grandes efeitos sobre o nível do índice, pois o que importa são os retornos  de um dia para outro.   Todavia,  conforme  ocorre  nos  índices  ponderados  por  preços  iguais,  todas  as  ações  da  cesta  exercem  a  mesma  influência.  Portanto,  ações  de  pequena  expressão  possuem  efeito  desproporcionalmente grande sobre o valor do índice, relativamente à sua importância no mercado  como um todo.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    33  Mercado de Capitais   Índice Ponderado por Liquidez  A  ponderação  desse  índice  é  explicada  pelo  volume  transacionado  de  cada  ação  que  o  compõe.  Portanto,  a  importância  das  ações  pertencentes  à  carteira  teórica  variará  de  acordo  com  a  negociabilidade  delas  no  mercado.  Quanto  maior  a  liquidez  da  ação  em  determinado  mercado,  maior será o seu peso no índice.  O  princípio  básico  é  a  apuração  de  um  valor  para  cada  ação,  que  reflita  o  quanto  ela  foi  negociada  com relação às demais. Isso é feito com um índice de negociabilidade que nada mais é do que uma  medida  que  relaciona  o  valor  e  quantidade  negociada  de  uma  ação  com  valor  e  quantidade  totais  das ações do mercado.         Negociabilidade  A  negociabilidade  é  a  base  para  determinar  quais  ações  serão  escolhidas  para  integrar  a  carteira teórica e em que quantidades.    O melhor exemplo para esse tipo de índice é o Ibovespa – Índice da Bolsa de Valores de São Paulo.  Com  mais  de  40  anos  de  existência,  vem  refletindo  o  comportamento  de  cestas  de  ações  mais  negociadas  nesta  bolsa.  O  seu  índice  de  negociabilidade  é  apurado  periodicamente  (a  cada  quatro  meses)  para  poder  escolher  um  novo  conjunto  de  ações.  A  cada  período  é  possível  que  algumas  ações sejam excluídas, ocupando outras o seu lugar, ou que seja alterada a quantidade de cada ação  no índice.    PRINCIPAIS ÍNDICES DO MERCADO BRASILEIRO  A  história  dos  índices  acionários  no  Brasil  se  remonta  à  época  da  reorganização  do  sistema  financeiro nos anos 1960. Desde então, diversas concepções teóricas, alentadas por várias entidades  (bolsas e associações) promoveram a apuração e divulgação de índices de ações.   Historicamente, o Índice Bovespa foi sempre o mais representativo indicador brasileiro, não só pela  sua  tradição  –  não  sofreu  modificações  metodológicas  desde  sua  implementação  –,  mas  também  pelo  papel  hegemônico  da  Bovespa  (hoje  parte  da  BM&FBovespa)  entre  as  bolsas  de  valores  brasileiras.     Índice Bovespa  O  Ibovespa  é  uma  média  ponderada  de  preços  de  ações,  selecionadas  por  um  critério  de  negociabilidade. Com base no “índice de negociabilidade” apurado para cada ação e outros critérios  adicionais,  determinam‐se,  quadrimestralmente,  as  quantidades  “teóricas”  de  cada  papel  que      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    34  Mercado de Capitais  integrará  o  índice,  servindo,  ao  mesmo  tempo,  como  fator  de  ponderação.  Veja,  a  seguir,  um  resumo da metodologia de cálculo do Índice Ibovespa.     Critérios Metodológicos:     I) Seleção das ações  Participam da carteira teórica do Ibovespa, as ações negociadas nessa Bolsa que:  a)  Estejam  incluídas  em  uma  relação  de  ações  cujos  índices  de  negociabilidade  somados  representam 80% do valor acumulado de todos os índices individuais;  b) Apresentem participação, em termos de volume, superior a 0,1% do total;  c) Tenham sido negociadas em mais de 80% do total de pregões do período.       Índice de negociabilidade   A “negociabilidade” de cada ação é apurada utilizando a fórmula:  V v N n NEG     ‐ n = número de transações realizadas com essa ação no período;  ‐ N = número de transações registradas na Bovespa com todos os papéis no mesmo período;  ‐ v = valor negociado com essa ação no período;  ‐ V = valor total negociado com todas as ações no período considerado.    II) Cálculo da quantidade teórica de cada ação  Após  a  seleção  das  ações,  obtém‐se  a  participação  ajustada  de  cada  ação  no  total  da  carteira  ao  calcular  a  razão  entre  o  índice  de  negociabilidade  de  cada  ação  e  o  somatório  dos  índices  de  negociabilidade.   Multiplica‐se, então, a participação ajustada da ação pelo montante disponível para comprar a cesta  teórica,  obtendo  o  quanto  é  investido  na  ação.  Em  seguida,  divide‐se  este  número  pelo  preço  de  mercado da ação, achando a sua quantidade teórica.  Exemplo: a primeira ação selecionada representa 10% do somatório dos índices de negociabilidade.  Sendo escolhidas ações que resultem em uma somatória de 80%, a primeira ação representa 12,5%  da  carteira  selecionada  (=  10%  /  80%).  Ao  dispor  de  R$100.000  para  comprar  a  cesta  teórica,      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    35  Mercado de Capitais  R$12.500 são destinados para a primeira ação. Supondo ainda que o preço de mercado da ação, na  véspera, tenha sido de R$ 0,80, a quantidade teórica será de 15.625 ações (= R$12.500 / R$ 0,80).    III) Cálculo do Índice  O  Ibovespa  é,  então,  calculado  pelo  somatório  do  produto  entre  os  pesos  (quantidade  teórica  da  ação) e o último preço observado das ações integrantes de sua carteira teórica. Ou seja:      n i t i t i t Q P Ibovespa 1 , ,   Onde:  Ibovespa t  = Índice Bovespa no instante t;  n = número total de ações componentes da carteira teórica;  P i,t  = último preço da ação i no instante t;  Q i,t = quantidade teórica da ação i na carteira no instante t.    IV) Alterações do índice pela ocorrência de eventos com ações  Sempre que uma empresa, cujas ações integram o Índice Bovespa, distribuir algum tipo de provento,  a  bolsa  de  valores  realiza  os  ajustes  necessários  na  quantidade  teórica  da  carteira  para  evitar  distorções.  O  mecanismo  de  alteração  para  uma  ação  qualquer  é  semelhante  ao  utilizado  para  o  ajuste  da  carteira como um todo, ou seja, considera‐se que o investidor realizou (vendeu) as ações ao último  preço de fechamento anterior ao início da distribuição de provento e utilizou os recursos na compra  das  mesmas  ações  sem  o  provento  distribuído  (ex‐provento).    Observe  que,  além  da  mudança  na  quantidade  teórica  das  ações,  muda‐se  o  preço,  denominado  “preço  ex‐teórico”.    Veja  a  seguir  os  procedimentos de cálculo.    Fórmula de Alteração na Quantidade Teórica  (por ocasião de distribuição de proventos)    Onde:  Q n  = quantidade nova; Q o  = quantidade antiga; P o  = último preço de fechamento anterior ao início da  distribuição do provento; P ex  = preço ex‐teórico, calculado com base em P o .    Pex P Q Q o o n       Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    36  Mercado de Capitais    Fórmula Geral de Cálculo do Preço Ex‐Teórico    Onde:  Pex  =  preço  ex‐  teórico;  Pc  =  último  preço  de  fechamento  anterior  ao  início  da  distribuição  do  provento;  %S  =  percentual  de  subscrição;  Z  =  valor  em  moeda  corrente  de  emissão  de  cada  ação  a  ser  subscrita;  Div  =  valor  em  moeda  corrente  recebido  por  ação  a  título  de  dividendo;  %B  =  percentual de bonificação.    V) Divulgação e acompanhamento  A  BM&FBOVESPA  calcula  o  índice  em  tempo  real,  considerando  automaticamente  os  preços  de  todos os mercados a vista (lote padrão), com ações  componentes de sua  carteira. Sua divulgação  é  feita instantaneamente em seu site na Internet, bem como retransmitida para vendors, facilitando o  acompanhamento on‐line por investidores do mundo inteiro.     Índice IBrX  O  Índice  Brasil,  calculado  pela  BM&FBOVESPA,  capta  o  retorno  de  uma  carteira  formada  pelas  100  ações  mais  negociadas  nesta  bolsa,  cuja  participação  é  ponderada  pelo  valor  de  capitalização  das  ações  em  poder  do  público  (não  se  consideram  as  ações  em  poder  dos  controladores);  isto  é,  pela  chamada “capitalização flutuante de mercado (float)”, ou, float adjusted market capitalization.   O critério de seleção destes papéis baseia‐se, como no Ibovespa, no número de negócios praticados  e  no  volume  financeiro  obtido.  Contudo,  enquanto  este  último  índice  é  formado  pelas  ações  cujos  índices  de  negociabilidade,  considerados  de  maior  a  menor,  representam  80%  da  soma  do  valor  acumulado dos índices individuais de todas as ações, o IBrX tem uma cesta formada pelos 100 papéis  que  apresentam  os  maiores  índices  de  negociabilidade,  englobando  uma  quantidade  razoável  de  ações  de  baixa  liquidez  (ou  de  segunda  linha).  Os  papéis  que  integram  o  índice  devem  ter  sido  negociados  em  pelo  menos  70%  dos  pregões  ocorridos  nos  doze  meses  anteriores  à  formação  da  carteira do índice.    Índice Brasil 50 (IBrX‐50  Com a divulgação iniciada em janeiro de 2003, o IBrX‐50 possui as mesmas características do  Índice  Brasil  (IBrX),  porém  sua  carteira  teórica  e  formada  pelas  50  ações  mais  líquidas  da  Bovespa;, ou seja, metade da quantidade do IBrX.     S B Div SxZ Pc Pex % % 1 ) (%          Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    37  Mercado de Capitais  A  carteira  de  ações  do  IBrX  tem  vigência  de  quatro  meses,  vigorando  sempre  para  os  períodos  de  janeiro  a  abril,  maio  a  agosto  e  setembro  a  dezembro.  Ao  final  de  cada  quadrimestre,  a  carteira  é  reavaliada, utilizando‐se os procedimentos e critérios integrantes da metodologia.      Índice Valor Bovespa – IVBX‐2  Criado a partir de uma parceria entre a Bovespa e o jornal Valor Econômico, o Índice Valor Bovespa ‐  2ª  Linha  ‐  IVBX‐2  é  composto  por  50  ações  de  empresas  que,  além  de  possuírem  um  alto  conceito  junto aos investidores, devem:    a) apresentar índice de negociabilidade (medido nos últimos 12 meses) classificado a partir da  11º posição;  b) não apresentar os 10 maiores valores de mercado da amostra;  c) não  possuir  outro  tipo  (de  ação)  classificado  entre  os  10  primeiros  índices  de  negociabilidade;  d) ter sido negociada em  pelo menos 70% dos pregões ocorridos nos doze meses  anteriores à  formação da carteira do índice.     De acordo com a sua metodologia, o IVBX‐2 mede o retorno de uma carteira formada por ações de  segunda  linha,  selecionadas  aplicando  os  critérios  mencionados.  Estas  são  ponderadas  pelo  seu  respectivo  valor  de  mercado  (considerando  as  ações  disponíveis  para  negociação  e  excluindo  as  detidas pelo controlador da companhia).  A  vigência  da  carteira  teórica  do  índice  é  de  quatro  meses  (janeiro‐abril,  maio‐agosto  e  setembro‐ dezembro),  sendo  reavaliada  a  cada  quadrimestre.  A  qualquer  momento,  poderão  ser  efetuados  ajustes  no  índice  como  decorrência  de  proventos  distribuídos  pelas  companhias  cujas  ações  integram o IBVX‐2.     Índices MLCX e SMLL     Os índices Mid Large Cap (MLCX) e Small Cap (SMLL) têm por objetivo medir o comportamento das  empresas  listadas  na  Bolsa  de  modo  segmentado.  Este  primeiro  medirá  o  retorno  de  uma  carteira  composta pelas empresas listadas de maior capitalização. Já o segundo terá uma carteira composta  por empresas de menor capitalização. As ações componentes serão selecionadas por sua liquidez, e  serão ponderadas nas carteiras pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação.    As empresas que, em conjunto, representarem 85% do valor de mercado total da Bolsa são elegíveis  para participarem do índice MLCX. As demais empresas que não estiverem incluídas nesse universo  são  elegíveis  para  participarem  do  índice  SMLL.  Não  estão  incluídas  nesse  universo  empresas      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    38  Mercado de Capitais  emissoras de BDRs e empresas em recuperação judicial ou falência. Serão incluídas nas carteiras dos  índices as ações que atenderem aos seguintes critérios:    Inclusão  em  uma  relação  de  ações  cujos  índices  de  negociabilidade  somados  representem  98%  do valor acumulado de todos os índices individuais;    Participação em termos de presença em pregão igual a 95% no período.       Uma ação será excluída da carteira, quando das reavaliações periódicas, se deixar de atender a um  dos critérios de inclusão. Se, durante a vigência da carteira, a empresa emissora entrar em regime de  recuperação  judicial  ou  falência,  as  ações  de  sua  emissão  serão  excluídas  da  carteira  do  índice.  Nessas  eventualidades,  serão  efetuados  os  ajustes  necessários  para  garantir  a  continuidade  do  índice.      Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada  O  Índice  de  Ações  com  Governança  Corporativa  Diferenciada  (IGC)  avalia  o  desempenho  de  uma  carteira teórica formada pelas ações de empresas negociadas no Novo Mercado ou classificadas nos  níveis  1  e  2  da  Bovespa.  Ou  seja,  reúne  as  empresas  com  as  melhores  regras  de  transparência  na  gestão dos seus negócios e divulgação de informações contábeis.  As  ações,  que  formam  o  IGC,  são  ponderadas  pela  multiplicação  de  seu  valor  de  mercado  por  um  fator  de  governança,  sendo  este  igual  a  2  para  as  ações  do  Novo  Mercado,  1,5  para  os  títulos  do  Nível 2 e 1 para aqueles de Nível 1. Vale observar que a participação de uma empresa no índice não  pode ser superior a 20%.         Definições  Nível  1:  as  companhias  nível  1  são  aquelas  listadas  em  bolsa  que  assumem  o  compromisso de praticar um maior e melhor disclosure (informações divulgadas ao  mercado)  e  favorecer  a  dispersão  acionária.  Dentre  essas  práticas,  destacam‐se  a  manutenção  em  circulação  de  ações  que  no  mínimo  representem  25%  do  capital;  aumento  de  informações  trimestrais  e  divulgação  das  demonstrações  do  fluxo  de  caixa da empresa.   Nível  2:  as  companhias  nível  2,  além  de  atender  os  requisitos  previstos  para  as  do  Nível  1,  devem  respeitar  outros  critérios  sobre  constituição  de  seu  Conselho  de  Administração,  uso  de  normas  contábeis  aceitas  internacionalmente  e  adesão  à  Câmara de Arbitragem para resolver conflitos societários.     Índice de Sustentabilidade Empresarial  Seguindo  uma  tendência  mundial  de  incentivar  os  denominados  “investimentos  socialmente  responsáveis”,  a  Bovespa  começou  a  apurar  e  divulgar  o  índice  acionário  de  Sustentabilidade  Empresarial (ISE).        Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    39  Mercado de Capitais  Investimentos Socialmente Responsáveis  Os  Investimentos  Socialmente  Responsáveis,  que  na  indústria  mundial  de  fundos representavam em torno dos 10% do patrimônio dos fundos, é o nome  dado  aos  investimentos  em  papéis  emitidos  por  empresas  sustentáveis;  isto  é,  empresas que estão mais bem preparadas para enfrentar os riscos econômicos,  sociais e ambientais.    A cesta do ISE é formada por até 40 ações de empresas com reconhecido comprometimento com a  responsabilidade  social,  e  a  sustentabilidade  empresarial,  e  que  também  atuam  como  promotores  das boas práticas no meio empresarial brasileiro.    As  ações  são  selecionadas  a  partir  das  informações  geradas  pela  aplicação  de  um  questionário,  desenvolvido  pelo  Centro  de  Estudos  de  Sustentabilidade  da  Fundação  Getúlio  Vargas  (CES‐FGV),  entre as empresas emissoras das 150 ações mais negociadas na Bovespa e que tenham  participado  em pelo menos 50% dos pregões nos 12 meses precedentes.  O  questionário  avalia  os  elementos  ambientais,  sociais  e  econômico‐financeiros,  junto  com  outros  aspectos  relativos  a)  à  posição  da  empresa  em  acordos  globais;  b)  às  características  dos  produtos  elaborados e c) aos critérios de governança corporativa adotados pelas empresas.  Os  resultados  obtidos  a  cada  ano  são  analisados  estatisticamente  visando  identificar  clusters  (agrupamentos) de empresas com desempenho semelhante e estabelecer uma relação ordinal entre  eles. As melhores empresas candidatas a integrar o índice são submetidas à aprovação do Conselho  criado  para  tal  finalidade  e  do  qual  participam  representantes  da  BM&FBOVESPA,  da  ABRAPP  ‐  Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, da ANBID ‐ Associação  Nacional  dos  Bancos  de  Investimento,  da  APIMEC  ‐  Associação  dos  Analistas  e  Profissionais  de  Investimento do Mercado de Capitais, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; do IFC  ‐ Instituto de Fiscalização e Controle, do Instituto ETHOS e do Ministério do Meio Ambiente.  A  carteira  do  ISE  é  válida  por  um  ano,  ao  término  do  qual  volta  a  ser  reavaliada  com  os  mesmos  critérios que lhe deram origem. Para cálculo do ISE, usa‐se fórmula semelhante aos índices setoriais  da Bovespa (e também do IBrX e do IGC). Dessa maneira, apura‐se o retorno dos papéis escolhidos,  ponderados pelo valor de mercado das ações disponíveis para negociação (excluídas as detidas pelos  seus controladores). A base do índice foi fixada igual a 1.000 pontos em 30/11/2005.     Índice de Ações com Tag Along Diferenciado  O  Índice  de  Ações  com  Tag  Along  Diferenciado  (ITAG)  tem  como  objetivo  medir  o  desempenho  de  uma  carteira  teórica  composta  por  ações  de  empresas  que  ofereçam  melhores  condições  aos  acionistas minoritários, no caso de alienação do controle.        Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    40  Mercado de Capitais              Tag Along  A exigência legal prevê os novos controladores de uma empresa façam um tag  along (oferta de compra) das ações ordinárias em poder do público, com preço  igual ou superior a 80% do preço pago na aquisição do controle acionário.    Podem fazer parte do ITAG, as ações ordinárias de companhias que oferecem um percentual maior  de tag along, e/ou as ações preferenciais cuja companhia oferece tag along em qualquer percentual.  As ações de  novas empresas, listadas na BM&FBOVESPA que atendem esse  critério, serão incluídas  na  carteira  do  índice  após  o  encerramento  do  primeiro  pregão  regular  de  negociação.  Já  os  papéis  de  empresas  já  negociadas  nos  pregões  da  BM&FBOVESPA,  serão  incluídos,  a  partir  do  pregão  seguinte à comunicação à bolsa de sua decisão de oferecer um tag along diferenciado.  As ações com essas características, deverão ter tido presença em, no mínimo, 30% dos pregões dos  doze  meses  precedentes  ao  de  cálculo  ou  reavaliação  do  índice  e  a  carteira  assim  formada  terá  validade quadrimestral pelos períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro.  O  critério  de  ponderação  adotado  no  cálculo  do  índice  é  valor  de  mercado  das  ações  disponíveis  para  negociação  (free  float),  devendo‐se  verificar  que  nenhuma  ação  tenha  participação  superior  a  20% do valor do índice, O ITAG foi fixado em 1.000 em 30/12/2002.    ÍNDICES SETORIAIS   Em época recente, devido ao processo de abertura econômica e crescente estabilidade, começaram  a  ser  apurados  os  índices  setoriais  de  lucratividade  de  ações.  Com  eles,  os  investidores  passaram  a  dispor  de  um  benchmark  (padrão  de  comparação),  seja  para  acompanhar  a  evolução  dos  seus  investimentos, como para avaliar o andamento de alguns setores da economia nacional.   Observa‐se, atualmente, na BM&FBOVESPA, a existência de três índices setoriais: o Índice de Energia  Elétrica  (IEE),  o  Índice  Setorial  de  Telecomunicações  (ITEL)  e,  mais  recentemente,  o  Índice  do  Setor  Industrial  (INDX).  O  desenvolvimento  de  tais  índices  é  um  reflexo  dos  significativos  processos  de  reestruturação e privatização, pelos quais os setores de utilities passaram nestes últimos anos bem  como  da  parceria  com  outras  instituições  visando  oferecer  novos  instrumentos  de  análise  aos  agentes econômicos.       Índice FGV ‐ 100  Calculado pelo IBRE/CEEF, o FGV‐100 é um índice de preços de ações de 100 empresas privadas não‐ financeiras,  que  têm  seus  papéis  negociados  na  BM&FBOVESPA  e  no  Mercado  Balcão  Organizado,  administrado pela BM&FBOVESPA, selecionada segundo os seguintes critérios:           Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    41  Mercado de Capitais   devem  mostrar  a  dimensão  e  o  desempenho,  medidos  a  partir  dos  resultados  dos  balanços patrimoniais;    devem refletir a liquidez dos papéis, tendo como base a representatividade dos mesmos  em  termos  de  presença  nos  pregões,  número  de  negócios,  número  de  títulos  negociados, volume negociado.    O  peso  de  cada  uma  das  empresas  selecionadas  para  fazer  parte  da  carteira  teórica  do  índice  FGV100  é  calculado  a  partir  de  uma  ponderação  que  toma  como  base  seus  patrimônios  líquidos.  A  composição e a estrutura de ponderação da carteira teórica são revistas e atualizadas anualmente e  sua  cotação  é  em  pontos.  O  índice  FGV  100  acompanha  o  desempenho  das  ações  consideradas  de  segunda linha pelo mercado (apenas empresas não‐financeiras de capital privado).   Em  1993,  a  mesma  instituição  criou  outro  índice  semelhante,  denominado  FGV100E,  que  se  diferencia do FGV100 apenas por incluir empresas estatais na composição da carteira teórica.     5.6 Exchange Traded Fund – ETF    Exchange  Traded  Fund  (ETF)  é  um  fundo  de  investimento  em  índice,  com  cotas  negociáveis  em  bolsa,  como  se  fossem  ações.  O  ETF  busca  obter  desempenho  semelhante  à  performance  de  determinado  índice  de  mercado  e,  para  tanto,  sua  carteira  replica  a  composição  desse  índice,  de  acordo com regras determinadas por regulação específica. São também conhecidos como trackers.  Ao  investir  em  um  ETF,  aplica‐se,  ao  mesmo  tempo,  em  uma  carteira  de  ações  com  papéis  de  diferentes companhias que, juntas, reproduzem um determinado índice, diminuindo, dessa forma, a  probabilidade e o risco de perda que corre quando se opta por negociar um título em especial.  O  custo  da  operação  torna‐se  menor  (  investir  nas  ações  que  compõem  o  índice,  exigiria  comprar,  nas  devidas  proporções,  os  componentes  daquele  índice,  com  os  custos  de  negociação  de  cada  operação e, além disso, para manter a mesma posição do índice, gerir, de forma bastante dinâmica,  as proporções de seus componentes).  O  investidor  pode  comprar  ou  vender  o  ETF  no  mercado  secundário  da  mesma  forma  que  faz  com  suas  ações,  ou  solicitar  a  emissão  ou  o  resgate  de  ETFs,  desde  que  tais  operações  sejam  realizadas  com os papéis que compõem a carteira teórica daquele índice ao qual o ETF é vinculado e de acordo  com o regulamento específico de cada produto.                 Risco diversificado  O  ETF  combina  a  simplicidade  da  negociação  com  ações  com  o  risco  diversificado  dos  fundos  de  investimento.  Além  disso,  a  taxa  de  administração  de um ETF é, em geral, inferior à cobrada pelos fundos tradicionais.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    42  Mercado de Capitais  Os  ETFs  são  aprovados  para  negociação  na  BM&FBOVESPA  e  podem  ser  adquiridos  e  vendidos  da  mesma forma que qualquer ação. Como valores mobiliários listados em bolsa, os ETFs propiciam aos  investidores  benefícios  que  não  estão  disponíveis  a  investidores  em  fundos  de  investimento  não  listados.  Por  exemplo,  os  ETFs  podem  ser  usados  pelos  cotistas  como  margem  para  operações  por  eles  realizadas  em  bolsa.  Além  disso,  tanto  os  ETFs  quanto  as  ações  podem  ser  objetos  de  empréstimo  em operações de mercado, conforme permitido pela regulamentação vigente. Partes envolvidas nas  operações com ETFs:     Bolsa de valores: fornece a plataforma para listagem, negociação, liquidação e custódia.   Gestor do fundo: responsável pela gestão da carteira do fundo e por replicar a performance  do índice de referência.   Administrador do fundo: responsável pela administração do fundo e pela emissão e resgate  das cotas do ETF.   Agente  autorizado:  corretora  que  pode  emitir  e  resgatar  lotes  mínimos  de  ETFs,  relacionando‐se diretamente com o administrador do fundo.   Formador  de  mercado:  corretoras  presentes  diária  e  continuamente  no  mercado  com  ofertas de compra e de venda para, pelo menos, uma quantidade mínima de ETFs por oferta  e obedecendo a um spread máximo. Exerce o importante papel de dar liquidez ao produto.  Na maioria das vezes, também é participante autorizado.   Custodiante:  assegura  a  guarda  dos  ETFs  e  dos  ativos  que  os  compõem,  bem  como  operacionaliza a emissão e o resgate das cotas.    O valor de referência do ETF, também conhecido como IOPV (Indicative Optimized Portfolio Value),  é  uma  estimativa  do  valor  teórico  da  cota  do  ETF  em  um  dado  momento.  O  IOPV  corresponde  ao  valor  total  de  todos  os  ativos  da  carteira  do  ETF,  atualizados  de  acordo  com  as  mais  recentes  cotações  desses  ativos  na  Bolsa,  subtraídos  os  encargos  e  dividido  esse  valor  total  pelo  número  de  cotas.  O preço de negociação do ETF flutuará com base na oferta e na demanda dos ETFs que, por sua vez,  refletirão  as  condições  do  mercado  das  ações  que  integram  a  carteira  do  Fundo,  a  conjuntura  econômica  do  Brasil  e  as  expectativas  gerais  dos  investidores.  Nesse  sentido,  poderá  ser  diferente  do valor de referência do ETF, representado pelo IOPV.  Entretanto,  o  preço  de  mercado  do  ETF  será  muito  próximo  do  IOPV.  Quando  o  preço  do  ETF  for  superior ao IOPV, significa que está sendo negociado com ágio e quando está abaixo, que está sendo  negociado com deságio. As diferenças entre ambos geram oportunidades de arbitragem.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    43  Mercado de Capitais  INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE DE COTAS DE ETF  A negociação de ETFs pode ocorrer no mercado secundário, quando o investidor compra e vende o  ETF  no  mercado  a  vista  de  Bolsa,  da  mesma  forma  que  faz  com  ações  ou  no  mercado  primário,  quando o investidor integraliza ou resgata um determinado número de cotas.  Uma  vez  constituídos  sob  a  forma  de  condomínios  abertos,  os  fundos  de  índice  permitem  a  integralização e o resgate de cotas. Desse modo, conforme a demanda por ETF aumenta ou diminui,  o tamanho do fundo pode se expandir por meio da integralização de ETFs ou se contrair, o que se dá  quando os ETFs são resgatados.  O  processo  de  integralização  ocorre  quando  o  administrador  cria  e  emite  cotas  de  ETFs  para  o  agente  autorizado  em  troca  de  ativos.  Estes  ativos  correspondem  a  uma  cesta  do  fundo.  Da  perspectiva  do  agente  autorizado,  os  ativos  são  adquiridos  em  Bolsa  e  trocados  por  cotas  de  ETF,  que  passam  a  ser  negociadas  em  Bolsa.  As  cotas  do  Fundo  somente  poderão  ser  integralizadas  ou  resgatadas por agentes autorizados, em lotes mínimos de cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de  cotas.  O agente autorizado pode também atuar como formador de mercado, mantendo ofertas de compra  e de venda de forma contínua ao longo do pregão. De forma similar ao processo de integralização, o  processo de resgate ocorre quando o agente autorizado resgata cotas de ETF em troca de ativos do  Fundo.  Depois  que  as  cotas  de  ETF  são  resgatadas,  o  agente  autorizado  pode  vender  os  ativos  em  Bolsa, e o administrador cancelará essas cotas de ETF.    5.7 Clube de Investimento  Trata‐se  de  uma  aplicação  financeira  criada  por  um  grupo  de  pessoas  que  desejam  investir  seu  dinheiro  em  ações  das  empresas,  ou  seja,  tornar‐se  sócias  delas.  E,  ao  se  tornar  sócio  de  uma  empresa, comprando suas ações, você terá direito a uma parcela dos lucros dela.  Ele pode ser criado por empregados ou contratados de uma mesma entidade ou empresa, ou ainda  por um grupo de pessoas que têm objetivos em comum, como professores, metalúrgicos, donas‐de‐ casa, médicos, aposentados, dentre outros.  Para  criar  o  Clube  de  Investimento,  você  vai  precisar  de  um  administrador  que  deve  ser  uma  Corretora  de  Valores,  uma  distribuidora  de  títulos  ou  um  banco.  A  Corretora  escolhida  cuidará  de  todos os documentos e dos registros legais e vai zelar pelo bom funcionamento do clube.  Ela  também  vai  lhe  mostrar  que  cada  Clube  de  Investimento  tem  seu  estatuto  social,  ou  seja,  o  regulamento para sua criação. O regulamento é o conjunto de normas e leis que devem ser seguidas  para o funcionamento do clube.  Além dos processos burocráticos descritos acima, a Corretora que estiver administrando o seu Clube  de Investimento também poderá ser a responsável pela escolha das ações que compõem a carteira      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    44  Mercado de Capitais  dele. Carteira de ações é o nome dado ao conjunto de papéis que serão comprados para o Clube de  Investimento com o dinheiro de todos os participantes.  O  rendimento  das  aplicações,  bem  como  outras  informações  acerca  das  movimentações  realizadas  pelo Clube de Investimento, será informado pela Corretora.    CONDIÇÕES PARA A CRIAÇÃO DO CLUBE DE INVESTIMENTO  Pelas  regras,  o  Clube  de  Investimento  não  tem  data  para  acabar,  mas  ele  pode  ter  um  prazo  predefinido  para  ser  extinto,  caso  seja  essa  a  vontade  dos  participantes.  O  Clube  de  Investimento  tem  critérios  para  a  escolha  das  ações  que  vão  fazer  parte  de  sua  carteira.  Esses  critérios  são  conhecidos como a política de investimento que o administrador vai usar. Ele vai escolher o tipo de  ação que deverá estar na carteira do Clube de Investimento, de acordo com essa política.  A  compra  e  a  venda  das  ações,  o  prazo  mínimo  para  você  deixar  o  dinheiro  aplicado  no  Clube  de  Investimento  e  as  regras  para  a  entrada  de  um  novo  participante  também  serão  relacionados  no  estatuto  social,  assim  como  as  condições  para  o  encerramento  do  clube  e  o  que  se  deve  fazer  no  caso de morte ou invalidez dos participantes.  Uma  taxa  de  administração,  mensal  ou  anual,  cobrada  de  cada  um  dos  participantes  para  cobrir  as  despesas do Clube de Investimento.    EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES  A  BM&FBOVESPA  é  quem  registra  o  clube  e  o  fiscaliza,  em  conjunto  com  a  Comissão  de  Valores  Mobiliários  (CVM),  órgão  do  governo  que  regulamenta  todo  o  mercado  de  ações.  O  registro  do  Clube  de  Investimento  é  realizado  depois  de  analisada  a  documentação  necessária,  documentação  esta que a Corretora de Valores escolhida encarrega‐se de providenciar.  O  Clube  de  Investimento  pode  ter  no  máximo  150  participantes,  porém,  no  caso  de  um  clube  que  reúna  funcionários,  empregados  ou  contratados  de  uma  mesma  entidade,  empresa  ou  qualquer  grupo  de  sociedade,  o  número  de  membros  pode  ser  maior  que  150.  Entretanto,  um  único  participante não pode ter mais de 40% do total das cotas; e novos membros podem ser aceitos num  Clube de Investimento.  As cotas são mantidas em depósito, pelo Clube de Investimento, em nome dos seus compradores, o  que  é  feito  pelo  administrador.  O  clube  poderá  determinar  o  número  mínimo  de  cotas  que  são  compradas por membro. Cada cota representa a divisão do valor do dinheiro do clube pelo número  total  de  cotas.  E  todos  os  participantes  têm  direito  de  comprar  novas  cotas  durante  o  funcionamento do Clube de Investimento.  A taxa é mensal e definida conforme o tamanho do clube, da tarefa do administrador e das despesas  gerais,  como  folhetos,  correspondências,  documentos,  relatórios,  que  são  necessários  para  manter      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    45  Mercado de Capitais  você bem informado. O Clube de Investimento pode comprar títulos e ações negociados na Bolsa de  Valores, porém, operações mais complexas e do mercado futuro sofrem algumas restrições.    COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA  Todo  Clube  de  Investimento  deve  ter  no  mínimo  51%  do  seu  dinheiro  aplicado  em  ações.  Os  49%  restantes poderão ser investidos, por exemplo, em títulos de renda fixa. Os participantes têm direito  de  opinar  sobre  qualquer  mudança  no  estatuto  do  Clube  de  Investimento.  Quando  isso  ocorre,  realiza‐se  uma  reunião  chamada  Assembléia  Geral.  Tudo  o  que  é  decidido  na  assembléia,  por  votação, é apresentado aos participantes na forma de um documento.  A assembléia serve ainda para a apresentação anual do balanço, ou seja, para mostrar como anda o  dinheiro  do  Clube  de  Investimento.  Ela  pode  ser  realizada  uma  vez  por  mês  ou  em  convocações  extras, caso seja necessário. A chamada para a assembléia será feita via correspondência, publicação  em jornal ou e‐mail (correio eletrônico).    5.8 Investimentos Globais    O processo de globalização, que ganhou força nos anos de 1990, levou ao desenvolvimento de novas  formas de investimento pelos residentes de um país em ativos de outros países. Nessa época, vários  dos  denominados  países  emergentes,  e  dentre  eles,  o  Brasil, abriram  seus  mercados  financeiros  ao  capital  estrangeiro  alterando  a  legislação  existente  e/ou  ditando  novas  normas.  Nesse  contexto,  consolidou‐se  uma  forma  de  colocação  de  direitos  sobre  papéis  representativos  de  ações  de  empresas brasileiras (e de outros países emergentes) no mercado financeiro dos Estados Unidos de  América,  que  receberam  o  nome  de  American  Depositary  Receipts,  ou  simplesmente,  ADRs.  Mais  recentemente,  a  consolidação  do  Brasil  como  um  mercado  de  capitais  de  excelência  levou  ao  desenvolvimento  do  mercado  de  recibos  de  depósitos  de  ações  de  empresas  estrangeiras  conhecidos como BDRs. A seguir se mostram as principais características.    BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS  Nos  últimos  anos,  o  mercado  de  capitais  brasileiro  tem  sido  capaz  de  financiar  volumes  crescentes  de recursos para as empresas e a BOVESPA se destaca como um dos principais centros mundiais de  ofertas  públicas  iniciais  (IPOs).  Emissores  estrangeiros  também  podem  ter  seus  valores  mobiliários  listados  na  BOVESPA  por  meio  da  utilização  do  mecanismo  de  Brazilian  Depositary  Receipt  (BDR),  recibos representativos de valores mobiliários emitidos e custodiados no exterior.  Em 1996, o Conselho Monetário Nacional regulamentou os programas de BDRs para negociação no  mercado  doméstico.  Em  2000,  e  posteriormente  em  2006,  a  regulamentação  dos  BDRs  foi      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    46  Mercado de Capitais  reformulada, visando o aperfeiçoamento das regras, a maior aderência às práticas internacionais e a  modernização de procedimentos operacionais.    O que são BDRs?  Os BDRs são certificados representativos de valores mobiliários de emissão de companhias abertas,  ou assemelhadas, com sede no exterior, e emitidos por instituição depositária no Brasil.   ATENÇÃO  As regras para emissão e negociação desses certificados estão estabelecidas nas  Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.265/2005, nas Circulares  BACEN  3.328/2006  e  3.345/2007  e  nas  Instruções  CVM  331  e  332  de  2000,  alteradas pela Instrução CVM 431.     Os  BDRs  têm  como  lastro valores  mobiliários  emitidos  no  exterior,  que  podem  ser  provenientes  do  mercado  secundário  ou  de  novas  ofertas  públicas.  A  transferência  de  titularidade  dos  BDRs  ocorre  de  forma  equivalente  aos  demais  valores  mobiliários  brasileiros,  podendo  ser  transacionados  em  bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.   A  emissão  dos  BDRs  deve  ser  realizada  por  instituições  brasileiras,  denominadas  instituições  depositárias,  que  são  autorizadas  a  funcionar  pelo  Banco  Central  e  habilitadas  pela  CVM  a  emitir  BDRs.  A  instituição  depositária  atua  na  estruturação  e  lançamento  do  programa  no  mercado  brasileiro, na obtenção do registro do programa de BDRs e na obtenção do registro da companhia na  CVM  Quando  o  programa  for  patrocinado,  a  companhia  emissora  dos  valores  mobiliários  no  exterior  é  responsável  pela  disponibilização  das  informações  necessárias  ao  processo,  por  meio  de  seu  representante legal no Brasil.  A  instituição  depositária  tem  também  como  funções,  em  determinados  casos,  obter  o  registro  dos  BDRs  na  BOVESPA,  coordenar  a  distribuição  de  direitos  no  mercado  brasileiro  (dividendos,  bonificações,  subscrições  e  outros),  bem  como  divulgar  informações  sobre  o  programa  e  sobre  a  empresa emissora dos valores mobiliários lastro dos BDRs.  A  emissão  dos  certificados  é  lastreada  em  valores  mobiliários  depositados  em  instituições  custodiantes  no  país  em  que  os  ativos  lastro  são  negociados.  Para  atuar  como  instituição  custodiante,  tais  entidades  devem  ser  autorizadas,  por  órgão  similar  à  CVM,  a  manter  em  custódia  os valores mobiliários.          Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    47  Mercado de Capitais  MODALIDADES DE BDR  Há  duas  categorias  de  BDRs:  os  patrocinados  (Níveis  I,  II  ou  III)  e  os  não  patrocinados,  sendo  que  nesta última categoria existe apenas o Nível I. Independentemente da categoria, todos os programas  de BDRs deverão ser registrados na CVM.    BDRS PATROCINADOS  O  Programa  de  BDRs  Patrocinado  caracteriza‐se  por  ser  instituído  por  uma  única  instituição  depositária,  contratada  pela  companhia  emissora  dos  valores  mobiliários  lastro  do  certificado  de  depósito.  A  companhia  emissora  dos  valores  mobiliários  é  denominada  empresa  patrocinadora  e  se  responsabiliza  pelos  custos  do  programa.  Nos  programas  patrocinados  a  companhia  é  responsável  por publicar informações obrigatórias no mercado brasileiro, por meio do seu representante legal.   O  Programa  de  BDRs  Não  Patrocinado  é  instituído  por  uma  instituição  depositária  emissora  de  certificado, sem um acordo com a companhia emissora dos valores mobiliários lastro do certificado  de depósito.    NÍVEIS DE BDRS PATROCINADOS  a) BDR Patrocinado Nível I  Este Nível de BDR pode ser negociado em mercado de balcão organizado ou em bolsa de valores, em  segmentos específicos para BDR Nível I administrado pela BOVESPA.  Apesar  da  dispensa  de  registro  de  companhia  na  CVM,  devem  ser  divulgadas  no  Brasil  as  mesmas  informações que a emissora está obrigada a divulgar em seu país de origem, isto é, no mínimo, fatos  relevantes  e  comunicações  ao  mercado,  e  aviso  da  disponibilização  das  demonstrações  financeiras  no país de origem.  Os  BDRs  Patrocinados  Nível  I  são  para  aquisição  exclusiva  de  instituições  financeiras,  fundos  de  investimento, carteira própria de administradores de carteira e de consultores de valores mobiliários  e  de  empregados  da  empresa  patrocinadora  ou  de  outra  empresa  integrante  do  mesmo  grupo  econômico.  Antes  de  aceitar  as  ordens  dos  investidores  para  negociação  de  BDR  Nível  I,  os  intermediários devem certificar‐se de que os investidores enquadram‐se nessas categorias.  Atenção  Os  BDRs  classificados  como  Nível  I  equiparam‐se  a  ativos  financeiros  negociados  no  exterior,  devendo  os  gestores  dos  fundos  atentarem  para  os  limites de enquadramento dessa modalidade de aplicação.        Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    48  Mercado de Capitais  b) BDR Patrocinado Nível II  Os BDRs Nível II podem ser negociados em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado e,  diferentemente do Nível I, há a necessidade do registro de companhia na CVM. Neste nível, contudo,  ainda não existe esforço de venda a investidores.  O  pedido  de  registro  de  companhia  deverá  ser  instruído  com  uma  série  de  documentos  e  informações,  definidos  pela  CVM,  destacando‐se  que  a  companhia  deverá  designar  representante  legal no Brasil e que as demonstrações financeiras deverão ser elaboradas de acordo com o padrão  contábil  brasileiro,  admitindo‐se  informações  trimestrais  em  consonância  com  as  normas  internacionais – International Financial Reporting Standarts (IFRS), desde que em moeda nacional.    c) BDR Patrocinado Nível III  Neste  Nível,  o  programa  apresenta  as  mesmas  características  do  Nível  II,  mas  as  empresas  que  optam  pelo  Programa  Nível  III  fazem  distribuição  pública  de  BDRs  no  mercado  brasileiro.  Somente  será  registrado  o  Programa  de  BDR  Nível  III  quando  for  simultânea  a  distribuição  de  valores  mobiliários  no  Brasil  e  no  exterior;  e  será  exigido  o  cumprimento  da  Instrução  CVM  400  e  demais  normas aplicáveis à distribuição pública.    QUADRO RESUMO – BDRs PATROCINADOS  Nível II  Nível III  Negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado   X  X  Registro da companhia na CVM  X  X  Operação de distribuição pública  X  Demonstrações financeiras de acordo com o padrão contábil brasileiro e IFRS   X  X  Informações adicionais às do país de origem  X  X  Exigência dos requisitos impostos para registro de distribuição pública no Brasil  X    RESPONSABILIDADE INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS  a) Instituição Depositária:  As responsabilidades da instituição perante à CVM e ao Banco Central são detalhadas a seguir:  RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA PERANTE A CVM  • Registrar a companhia e o programa e cumprir as obrigações operacionais relativas ao mesmo  • Responder por qualquer irregularidade na condução do programa  •  Manter  atualizados  os  demonstrativos  que  apresentem  a  movimentação  dos  BDRs  emitidos  e  cancelados      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    49  Mercado de Capitais  •  Exercer  o  direito  de  voto  correspondente  aos  valores  mobiliários  depositados,  no  interesse  dos  detentores dos BDRs  •  Fornecer  quaisquer  informações  e  documentos  relativos  aos  programas  aprovados  e  aos  valores  mobiliários emitidos  RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA PERANTE O BANCO CENTRAL  •  Efetuar  o  processamento  e  controle  das  movimentações  previstas  nas  Resoluções  CMN  3.265/2005 e 3.412/2006  • Manter à disposição do BACEN, por cinco anos, documentos relativos à movimentação de valores  mobiliários do programa, respectivos contratos de câmbio e contas de custódia  • Fazer declaração de bens e valores detidos no exterior, de forma totalizada por programa de BDR,  nos termos da Circular do BACEN 3.345/2007    b) Representante Legal  A  designação  de  representante  legal  da  companhia  no  Brasil  é  uma  das  condições  para  que  a  CVM  conceda  registro  de  companhia.  Esse  representante  deverá  ter  plenos  poderes  para  tratar  de  quaisquer questões, podendo ser demandado e receber citação inicial e intimações pela sociedade.  O  representante  legal  deverá  ser  domiciliado  e  residente  no  Brasil  e  deverá,  de  forma  expressa  e  formal,  aceitar  sua  designação,  indicando,  inclusive,  sua  ciência  quanto  às  responsabilidades  a  ele  impostas pela lei e pela regulamentação brasileiras.  O representante legal é responsável, juntamente com a companhia, pela prestação das informações  previstas  na  Instrução  CVM  331  aos  investidores,  à  CVM  e  à  BOVESPA,  bem  como  por  manter  atualizado o registro de companhia.  A  companhia  terá  vinte  dias  para  promover  a  substituição  do  representante  legal  em  caso  de  sua  renúncia, falecimento, incapacidade ou impedimento permanente.    RESPONSABILIDADES DO REPRESENTANTE LEGAL PERANTE A CVM  • Prestar informações societárias e contábeis sobre a companhia, por ocasião do pedido de registro  da companhia  • Prestar informações obrigatórias periódicas (de acordo com os formulários padrão ITR, DFP, IAN)  • Prestar informações obrigatórias eventuais  • Manter atualizado, perante a CVM e o mercado, os dados cadastrais da companhia, até cinco dias  após a ocorrência de qualquer alteração  • Divulgar, simultaneamente, para todos os mercados de que participa, as informações relevantes        Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    50  Mercado de Capitais  É importante ressaltar que, nos Programas Patrocinados, as empresas emissoras das ações lastro dos  Programas  de  BDRs  estão  envolvidas  em  todo  o  processo  de  listagem  do  programa,  sendo  co‐ responsáveis pelo envio de informações ao mercado onde são negociados os BDRs, da mesma forma  que o fazem para o mercado onde são negociadas suas ações.    c) Coordenador da Distribuição Pública  No caso de Programa de BDRs Patrocinados Nível III, haverá também a participação do coordenador  líder  da  distribuição  pública,  que  será  responsável  pelo  cumprimento  das  obrigações  e  procedimentos  descritos  na  Instrução  CVM  400,  que  dispõe  sobre  o  registro  de  ofertas  de  distribuição pública de valores mobiliários.    d) Banco Interveniente  O  banco  interveniente,  além  de  ser  uma  instituição  autorizada  pelo  Banco  Central  a  operar  em  câmbio, deve atender a algumas exigências específicas do programa de BDRs, as quais são expostas  abaixo:    RESPONSABILIDADES DO BANCO INTERVENIENTE PERANTE O BANCO CENTRAL  • Verificar o cumprimento por parte da instituição depositária das disposições das Resoluções CMN  3.265/2005 e 3.412/2006 e da Circular do BACEN 3.328/2006  • Manter os documentos referentes à operação em arquivo pelo prazo de 5 anos  • Responder pela legitimidade da operação de câmbio realizada    BDRS NÃO PATROCINADOS  A  decisão  de  emitir  BDR  Nível  I  Não  Patrocinado  (BDR  N1  NP)  parte  de  uma  instituição  depositária  estabelecida no Brasil, que solicita o registro do programa à Comissão de Valores Mobiliários (CVM)  e  à  Bolsa  de  Valores,  Mercadorias  e  Futuros  (BM&FBOVESPA),  sem  envolvimento  da  empresa  estrangeira emissora do lastro dos BDRs.     Investidores  Os  BDRs  N1  NP  destinam‐se  exclusivamente  a  uma  determinada  categoria  de  investidores.  De  acordo  com  a  regulamentação  da  CVM,  são  investidores  autorizados  a  adquirir  BDR  N1  NP:  (i)  instituições  financeiras, (ii) fundos de investimento e (iii) administradores de carteira e consultores  de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    51  Mercado de Capitais  Para efeito de composição de carteira, são considerados investimento no exterior.  Os interessados em investir em BDR N1 NP deverão fazer um cadastro específico em sua corretora e  declarar formalmente que são investidores autorizados, conforme a regulamentação vigente, e que  estão cientes dos riscos envolvidos.     Informações sobre as Empresas Estrangeiras  As  empresas  estrangeiras  emissoras  dos  valores  mobiliários  que  lastreiam  os  BDRs  N1  NP  não  são  registradas  como  companhia  aberta  na  CVM  nem  listadas  na  BM&FBOVESPA  e,  por  isso,  não  estão  sujeitas às mesmas regras de divulgação de informações que as companhias brasileiras.   Contudo,  essas  empresas  são  registradas  nos  órgãos  reguladores  de  seus  países  de  origem  e  divulgam  regularmente  informações  corporativas  e    financeiras  de  acordo  com  as  regras  às  quais  estão  submetidas.  No  Brasil,  a  responsável  pela  divulgação  das  informações  dessas  empresas  é  a  emissora dos certificados, ou seja, a instituição depositária.  A CVM só autoriza a emissão de BDR N1 NP com lastro em valores mobiliários de empresas sediadas  em  países  cujos  órgãos  reguladores  tenham  celebrado  acordo  de  cooperação  sobre  consulta,  assistência  técnica  e  assistência  mútua  para  troca  de  informações  com  a  CVM,  ou  seja,  signatários  do  Memorando  Multilateral  de  Entendimento  da  Organização  Internacional  das  Comissões  de  Valores (OICV).     Negociação  Os  BDR  N1  NP  são  listados  no  Mercado  de  Balcão  Organizado  (MBO)  da  BM&FBOVESPA,  no  segmento  especial  denominado  Mercado  Internacional,  e  são  negociados  no  MBO  do  Mega  Bolsa  (sistema eletrônico de negociação do segmento Bovespa).     Liquidação e Custódia  A  liquidação  das  operações  de  compra  e  de  venda  de  BDR  N1  NP  é  executada  na  BM&FBOVESPA  junto com as demais operações realizadas nos mercados do segmento Bovespa.  Os BDR N1 NP são  custodiados na central depositária da BM&FBOVESPA.     Exercício de Direitos  Em  relação  aos  procedimentos  adotados  para  os  diversos  eventos  corporativos  das  companhias  estrangeiras,  vale  mencionar  que  pode  haver  diferença  entre  as  práticas  adotadas  no  exterior  e  no      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    52  Mercado de Capitais  Brasil.  Sendo  assim,  os  interessados  em  investir  em  BDR  N1  NP  devem  se  informar  na  instituição  depositária (emissora dos certificados).     Emissão e Cancelamento   A  instituição  depositária  é  responsável  pelos  procedimentos  necessários  para  que  os  certificados  sejam  emitidos  ou  cancelados,  a  pedido  do  investidor  brasileiro.  No  caso  de  emissão,  o  investidor  deverá  entregar  os  ativos  lastro  dos  BDRs  para  a  instituição  custodiante  no  exterior  e  solicitar  a  entrega dos BDRs à instituição depositária emissora no Brasil. Para a aquisição dos ativos lastro dos  BDRs,  o  investidor  poderá  contatar  uma  corretora  local  e/ou  internacional  e  deverá  seguir  o  processo  de  liquidação  do  mercado  local  dos  ativos  lastro  dos  BDRs.  No  caso  de  cancelamento,  o  investidor  solicita  que  os  lastros  correspondentes  aos  seus  certificados  lhes  sejam  entregues  no  exterior.  Para  mais  informações  sobre  esses  procedimentos,  bem  como  sobre  a  taxa  cobrada  pelo  serviço, consulte a instituição depositária responsável pelos certificados.    O QUE SÃO ADR?  Na  legislação  brasileira,  os  ADRs  mereceram  regulamentação  específica  por  meio  da  Resolução  do  CMN  Nº.  1.848,  de  31/07/1991  embora  já  existisse uma  norma,  a  Resolução  do  CMN  Nº.  1.289,  de  20/03/1987 que genericamente definia os “Depositary Receipts” como: “certificados representativos  de  direitos  de  ações  ou  outros  valores  mobiliários  que  representem  direitos  a  ações,  emitidos  no  exterior  por  Instituição  Depositária,  com  lastro  em  valores  mobiliários  depositados  em  custódia  específica no Brasil”.  Em  função  de  suas  características  os  ADRs  se  tornaram  uma  forma  muito  conveniente  para  os  investidores  dos  EUA  adquirirem  valores  mobiliários  emitidos  em  outros  países  sem  se  preocupar  com  os  detalhes,  limitações  e  complexidades  típicas  das  operações  internacionais.  Simultaneamente,  passaram  a  se  tornar  um  meio  para  as  empresas  dos  países  emergentes  aumentarem  seu  capital,  nos  casos  em  que  o  ADR  está  lastreado  em  novas  emissões  ou  para  aumentar  a  liquidez  desses  papéis  quando  se  referenciam  em  títulos  já  emitidos.    Diferenças  de  legislação  e  tributação  fizeram  que,  em  alguns  momentos,  os  ADR  se  tornassem  uma  alternativa  concorrente aos investimentos locais em bolsa de valores.   Detalham‐se, a seguir, os conceitos básicos dos ADRs com ênfase na diferenciação por tipos quanto  às características das quatro formas possíveis de negociação no mercado americano.  Os ADR são recibos de depósito emitidos por um banco norte‐americano, cotados e negociados em  dólares no mercado financeiro dos EUA, com lastro em ações de empresas estrangeiras custodiadas  pelo  banco  emissor.  O  lastro  são  valores  mobiliários  emitidos  fora  dos  EUA  e  os  recibos  conferem  aos  seus  detentores  benefícios  econômicos  iguais  aos  dos acionistas  locais  da  empresa  que  lança  o  programa de ADR.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    53  Mercado de Capitais  Razão do ADR  A  relação  entre  cada  certificado  (ADR)  e  o  número  ou  fração  da  ação  que  lhe  dá  origem é chamado de razão do ADR ou ADR ratio.    Uma  vez  emitidos,  os  ADRs,  dependendo  do  seu  tipo  e  de  outras  condições,  são  negociados  no  mercado de balcão; em bolsas dos EUA, tais como a New York Stock Exchange – NYSE ou a American  Stock Exchange – AMEX; ou em sistemas de negociação como o da National Association of Securities  Dealers Automated Quotation System – NASDAQ.   Há quatro tipos de ADR, três deles identificados por nível (I a II) e mais um tipo emitido ao amparo  da “Regra 144A” da SEC (quando são negociados fora dos mercados organizados). Os ADRs de Nível I  são  negociados  apenas  no  mercado  de  balcão;  Nível  II,  a  negociação  ocorre  em  bolsas  sobre  certificados  lastreados  em  ações  já  emitidas;  enquanto  que  os  de  Nível  III,  também  negociados  em  bolsa, envolvem a emissão de novas ações.    TIPOS E CARACTERÍSTICAS  A colocação de ADRs junto aos investidores norte‐americanos é realizada por meio de programas de  dois tipos, que recebem o nome:     Patrocinados:  quando  a  sociedade  anônima,  cujas  ações  lastreiam  os  ADRs  trabalha  em  conjunto  com  o  banco  depositário  e  assume  a  responsabilidade  de  manter  um  fluxo  de  informações adequado sobre a empresa.    Não  patrocinados:  quando  os  ADRs  são  emitidos  e  colocados  junto  ao  público,  sem  que  a  companhia emissora das ações que servem de lastro, participe ativamente do processo.     A  modalidade  de  programas  patrocinados  é  a  mais  usual  no  mercado  americano  sendo,  em  geral,  condição  necessária  para  que  o  ADR  possa  ser  listado  em  bolsa  ou  autorizado  para  sua  negociação  no NASDAQ.   Os  programas  patrocinados  pelas  empresas  cujas  ações  são  depositadas  para  emissão  dos  ADR  se  classificam em três níveis e na chamada Regra 144/A. Veja a seguir os aspectos diferenciais quanto à  regulamentação específica e à sua forma de negociação.     Nível I  Trata‐se  da  forma  mais  simples  de  colocação  de  ADR  referenciados  em  ações  já  existentes  nos  mercados  de  origem.  Neste  nível,  a  instituição  emissora  dos  ADRs  deve  cumprir  apenas  requisitos      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    54  Mercado de Capitais  mínimos  de  registro  (preenchendo  o  Formulário  F‐6)  na  Security  Exchange  Comission.  Adicionalmente,  conforme  previsto  na  Regra  12g3‐2b),  a  companhia  obriga‐se  a  enviar  apenas  sumários ou cópias de relatórios relativos a fatos relevantes, sejam eles exigidos ou não pelos entes  regulatórios locais ou não, ou pelas bolsas de origem.  A  negociação  dos  ADRs  Nível  I  ocorre  somente  no  mercado  de  balcão.  Serviços  como  o  pink  sheets  divulgam  diariamente  os  preços  das  ofertas  de  compra  e  venda  destes  títulos,  preços  que  são  compilados  pelo  National  Daily  Quotation  Bureau.  Com  requisitos  mais  estritos  de  registros,  as  cotações  podem  ser  publicadas  também  no  OTC  Bulletin  Board  –  OTCBB,  que  é  um  serviço  semelhante  ao  do  National  Daily  Quotation  Bureau,  de  divulgação  de  preços  e  volume  de  negócios  com securities no mercado de balcão.      Nível II  Os Programas do Nível II possuem exigências maiores quanto ao registro e atendimento de regras de  disclosure fixadas pela SEC dos EUA em seu Exchange Act. Conforme essa norma, além do registro do  programa  (Formulário  F‐6),  torna‐se  necessário  que  a  empresa  emissora,  preencha  o  Formulário  F‐ 20,  provendo  informações  detalhadas  sobre  a  companhia.  Dentre  essas  informações  encontram‐se  os estados contábeis que devem atender os princípios geralmente aceitos  de contabilidade  (United  States  Generally  Accepted  Accounting  Principles  –  U.S.  GAAP)  determinados  pelo  Financial  Accounting  Standards  Board  –  FASB.  Por  outro  lado,  a  empresa  emissora  também  fica  obrigada  a  entregar  à  SEC,  por  ocasião  de  sua  elaboração,  os  relatórios  anuais  bem  como  todos  os  demais  informes e comunicações. Os ADRs de programas do Nível II são elegíveis para cotação e negociação  nas  bolsas  de  valores  americanas  e  no  sistema  Nasdaq,  o  que  confere  maior  visibilidade  aos  emissores.     Nível III  As  empresas  interessadas  em  aumentar  seu  capital  pela  oferta  pública  de  ações  no  mercado  americano  devem  respeitar  as  exigências  previstas  para  os  Programas  do  Nível  III.    Neste  caso,  as  companhias  devem  fazer  o  registro  completo  na  SEC  e  atender  todas  as  normas  de  divulgação  e  envio de informações.  Assim, em adição aos formulários F‐6 (registro da emissão) e F‐20 (registro detalhado dos dados da  companhia  emissora),  a  empresa  deve  preencher  o  formulário  F‐1  para  registrar  os  valores  mobiliários  subjacentes  aos  ADRs.  Este  último  deve  ser  acompanhado  por  prospecto  informativo,  destinado  a  ser  divulgado  junto  aos  potenciais  investidores,  descrevendo  a  companhia,  o  risco  inerente  do  negócio  da  empresa,  o  preço  de  oferta  das  ações  e  o  planejamento  adotado  para  efetuar sua distribuição.  Por  último,  à  semelhança  do  Nível  II,  a  empresa  emissora  se  obriga  a  enviar  à  SEC  os  relatórios  anuais  e  os  demais  informes  e  comunicações,  por  ocasião  de  sua elaboração.  Também,  neste  caso,      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    55  Mercado de Capitais  os  ADR  de  programas  do  Nível  III  podem  ser  listados  para  negociação  nas  bolsas  de  valores  americanas e no sistema Nasdaq.    REGRA 144A  A  emissão  de  ADRs  sob  a  Regra  144A  é  utilizada  pelas  companhias  interessadas  em  aumentar  seu  capital  por  meio  da  colocação  dos  papéis  de  forma  privada,  sem  a  chancela  da  SEC.  Essa  Regra  permite  que  os  denominados  Qualified  Institutional  Buyers  (QIBs)  adquiram  e  negociem  entre  si  estes papéis.   Os  QIBs  são  sofisticados  investidores  institucionais,  dentre  as  que  se  destacam  companhias  de  seguro,  companhias  de  investimento  licenciadas,  fundos  de  pensão  (planos  de  investimento  para  empregados), consultores de investimentos, dealers, e associações de poupança e empréstimo.  A  Regra  144A/1990  da  SEC,  que  exime  aos  QIBs  da  obrigatoriedade  de  manter  por  dois  anos  os  valores  mobiliários  adquiridos  em  colocações  privadas,  permite  que  as  empresas  interessadas  aumentem seu capital pela colocação simultânea (em dois ou mais mercados) de GDRs.      Quadro 1: Síntese das características dos Programas de ADR    Nível I  Nível II  Nível III (Oferta  Pública)  Regra 144A   ADR  Oferta Global  (GDR)  Descrição  Programa não  listado nos EUA  Programa listado  em uma Bolsa dos  EUA  Certificados  oferecidos e  listados em uma  Bolsa dos EUA  Colocação privada  entre QIBs dos EUA  Oferta global de  ações fora do   mercado de  emissão  Negociação  Mercado de  balcão #   Amex  NYSE  Nasdaq  Amex  NYSE   Nasdaq  Entre QIBs dos EUA  Bolsas dos EUA e  de outros países  Registro na SEC  Registro pelo  Formulário F‐6  Registro pelo  Formulário F‐6  Registro pelo  Formulário F‐1 e F‐ 6  Nenhum  Depende da oferta  pública estruturada  nos EUA.  Requerimento  de informações  Eximido com as  exigências da Regra  12g3‐2(b)  Formulário 20  Formulário 20‐F*  Eximido com as  exigências da Regra  12g3‐2(b)  Depende da oferta  pública estrut. nos  EUA.  Emissão de  ações   Somente ações já  emitidas  Somente ações já  emitidas  Novas emissões   Novas emissões   Emissão de ações       Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    56  Mercado de Capitais  Tempo para  emissão  5 a 9 semanas   14 semanas   14 semanas   7 semanas   5 a 9 semanas   Notas:  *As  demonstrações  financeiras  devem  ser  parcialmente  conciliadas  com  as  normas  contábeis  geralmente  aceitas  nos EUA (U.S. GAAP).  # Não precisam seguir as normas da lei Sarbanes Oxley.  Fonte: Elaboração própria com base em JP Morgan – (www.adr.com)       MECÂNICA OPERACIONAL DOS ADRS  O investidor americano pode adquirir ADR por meio dos intermediários habilitados, cabendo a estes  últimos  decidirem  se  a  compra  será  feita  entre  os  certificados  já  emitidos  ou  se  empreenderá  uma  nova emissão junto a um banco depositário.  Quando  se  realiza  a  emissão  de  novos  ADRs  além  da  empresa  patrocinadora,  emissora  das  ações  subjacentes  ao  programa,  destaca‐se  a  participação  de  uma  instituição  custodiante,  autorizada  especificamente para essa finalidade pela CVM que atua no Brasil e uma instituição depositária nos  EUA.  Esta  última  instituição,  o  banco  emissor,  será  responsável  pela  emissão,  cancelamento  e  controle  dos  ADRs.  Em  linhas  gerais,  os  passos  de  uma  emissão  de  ADR  podem  ser  descritos  desta  maneira:    1) A instituição financeira no Brasil adquire ações no mercado secundário local;  2) Os títulos adquiridos são depositados em um Banco custodiante local;  3) O  banco  dos  EUA  que  fará  a  emissão  dos  ADRs  firma  um  acordo  com  o  banco  custodiante  para emissão dos certificados de depósito;  4) O  banco  emissor  americano  emite  e  distribui  os  novos  ADRs,  por  meio  de  um  trustee  (um  Depositary Trust Company) com lastro nas ações depositadas no custodiante no Brasil.  5) Os  investidores  dos  EUA  podem  adquirir  os  papéis  no  mercado  de  balcão  ou  na  bolsa  de  valores onde tenha sido realizado o registro dos ADRs.    Para efetuar o cancelamento dos ADRs emitidos, o intermediário deve efetuar uma solicitação junto  ao  banco  emissor  nos  EUA,  que  passa  à  instituição  custodiante  as  instruções  para  a  alocação  e  entrega  das ações entre seus titulares.    5.9 Comentários finais    Neste  capítulo  foram  examinados  os  diferentes  aspectos  vinculados  ao  funcionamento  do mercado  de  capitais.  A  partir  da  revisão  do  fundamento  do  mercado  de  capitais  chegou‐se  ao  detalhes  dos  processos  de  IPO  e  OPA,  bem  como  ao  exame  dos  diferentes  tipos  de  negócios,  modalidades      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    57  Mercado de Capitais  operacionais  e  serviços  (BTC)  disponíveis  na  BM&FBOVESPA.  O  estudo  dos  índices  acionários  permitiu  a  comparação  das  principais  formas  adotadas  nos  mercados  mundiais  para  apurar  os  indicadores  que,  além  de  sinalizar  o  andamento  do  mercado,  são  utilizados  como  benchmark  para  diversos investimentos. Dois outros temas de grande importância foram abordados neste capítulo: a  governança  corporativa  (da  forma  como  ela  norteou  a  consolidação  do  mercado  acionário  da  BM&FBOVESPA) e a comparação de depositary recipts (especificamente de ADRs e BDRs).      Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!      BIBLIOGRAFIA    Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br>       BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em:  <http://www.bmfbovespa.com.br>       CASAGRANDE NETO, Humberto; SOUSA, Lucy A.; ROSSI, Maria Cecília. Guia do mercado de capitais.  2. ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. Nacional, 2006. 111 p.       CAVALCANTE, Francisco; MISUMI, Jorge Yoshio; RUDGE, Luiz Fernando. Mercado de capitais: o que  é, como funciona. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Campus, 2009. 395 p.       FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio de  Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p.       INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA.Material dos cursos on‐line e presenciais.      SECURATO, José Roberto. Cálculo financeiro nas tesourarias, bancos e empresas. 4. ed. São Paulo:  Saint Paul, 2008. 432 p.     Capítu     6.A.1    A   Nesta  u capítulo organiza formaçã apreçam             Na págin PQO BM     Bons Est   ulo 6 – P Apresentaçã nidade  se  ab o  é  prover  ados  bem  co ão de preço q mento. Ao fin  Os conceito Estudado  as swaps e opç Como se for Uma visão g na seguinte v M&FBOVESPA tudos !!!  PARTE A ‐ o do capítulo borda  o  estu o  leitor  co omo  das  ca que, no caso nal deste cap os básicos e o s  principais  c ções;  rma um preç geral dos mo você encont A deste capít   ‐ Mercad o  udo  dos  dife m  uma  visã racterísticas  o das opções pítulo você te os principais  característica o de uma op delos gerais  ra o quadro  tulo. Identifiq   dos Deriv erentes  tipos ão  introdutó diferenciad s, leva a apre erá visto:  agentes dos as  e  funções pção;  de apreçam de orientaçõ que a prova  vativos   s  de  mercad ória  da  for doras.  Ênfase esentação d s mercados d s  dos  merca ento de opç ões de estud que irá fazer dos  derivativ ma  como  e e  especial  é  os fundamen derivativos;  dos  a  termo ões mais util   o para a pro r e estude os vos.  O  objeti esses  merca   dada  à  que ntos dos mo o,  mercados lizados.  ova de certifi s tópicos sug vo  deste  ados  são  estão  de  odelos de  s  futuros,  cação do  geridos.    Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA      Tipos de Provas  Item 6.A.2  Pág. 01  Item 6.A.3  Pág. 13  Item 6.A.4  Pág. 18  Item 6.A.5  Pág. 29  Item 6.A.6  Pág. 34  Item 6.A.7  Pág. 42  Item 6.A.8  Pág. 49  Operações  BM&FBOVESPA                       Operações  BOVESPA                   Operações  BM&F                       Comercial                       Compliance                 Risco                       BackOffice  BM&FBOVESPA                     BackOffice  BOVESPA                 BackOffice  BM&F                         Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    1  Parte A ‐ Mercados Derivativos  6.A.2 Mercados de derivativos: conceitos básicos    Os derivativos são operados no mercado financeiro com três principais finalidades:     Hedge (proteção)   Proteger  o  participante  do  mercado  físico  de  um  bem  ou  ativo  contra  variações  adversas  de  taxas,  moedas  ou  preços.  Equivale  a  ter  uma  posição  em  mercado  de  derivativos  oposta  à  posição  assumida  no  mercado  a  vista,  para  minimizar  o  risco  de  perda  financeira  decorrente  de  alteração  adversa de preços.      Alavancagem   Diz‐se  que  os  derivativos  têm  grande  poder  de  alavancagem,  já  que  a  negociação  com  esses  instrumentos exige menos capital do que a compra do ativo a vista. Assim, ao adicionar posições de  derivativos a seus investimentos, você pode aumentar a rentabilidade total destes a um custo mais  barato.       Especulação   Tomar uma posição no mercado futuro ou de opções sem uma posição correspondente no mercado  a vista. Nesse caso, o objetivo é operar a tendência de preços do mercado.      Arbitragem   Tirar  proveito  da  diferença  de  preços  de  um  mesmo  produto/ativo  negociado  em  mercados  diferentes. O objetivo é aproveitar as discrepâncias no processo de formação de preços dos diversos  ativos e mercadorias e entre vencimentos.    PARTICIPANTES DOS MERCADOS DE DERIVATIVOS  É importante entender que a existência e a atuação dos três participantes são imprescindíveis para o  sucesso do mercado de derivativos. As funções de uns complementam as de outros em uma relação  ativa e permanente. Somente isso garante um mercado de derivativos forte e líquido. São eles:      Hedger   O  objetivo  do  hedger  é  proteger‐se  contra  a  oscilação  de  preços.  A  principal  preocupação  não  é  obter lucro em derivativos, mas garantir o preço de compra ou de venda de determinada mercadoria  em  data  futura  e  eliminar  o  produtor  agrícola  que  participa  do  mercado  futuro  para  travar  o  preço      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    2  Parte A ‐ Mercados Derivativos  de  venda  e  não  correr  o  risco  de  queda  acentuada  de  preços;  o  importador  que  tem  passivo  em  dólares  e  compra  contratos  cambiais  no  mercado  futuro  porque  teme  alta  acentuada  da  cotação  dessa moeda na época em que precisar comprar dólares no mercado a vista.      Arbitrador   O  arbitrador  é  o  participante  que  tem  como  meta  o  lucro,  mas  não  assume  nenhum  risco.  Sua  atividade  consiste  em  buscar  distorções  de  preços  entre  mercados  e  tirar  proveito  dessa  diferença  ou da expectativa futura dessa diferença. A estratégia do arbitrador é comprar no mercado em que  o  preço  está  mais  barato  e  vender  no  mercado  em  que  está  mais  caro,  lucrando  um  diferencial  de  compra e venda completamente imune a riscos, porque sabe exatamente por quanto irá comprar e  vender.     Importante:  À  medida  que  os  arbitradores  compram  no  mercado  A  e  vendem  no  B,  aumentam  a  procura  no  mercado  A  (e,  consequentemente,  os  preços)  e  a  oferta  no  mercado  B  (causando,  consequentemente,  queda  de  preços).  Em  determinado  momento,  os  dois  preços  tendem  a  equilibrar‐se  no  preço  intermediário  entre  os  dois  preços  iniciais.  O  arbitrador  acaba  agindo  exatamente como um árbitro, por acabar com as distorções de preços entre mercados diferentes.      Especulador   O  especulador  é  um  participante  cujo  propósito  básico  é  obter  lucro.  Diferentemente  dos  hedgers,  os  especuladores  não  têm  nenhuma  negociação  no  mercado  físico  que  necessite  de  proteção.  Sua  atuação consiste na compra e na venda de contratos futuros apenas para ganhar o diferencial entre  o preço de compra e o de venda, não tendo nenhum interesse pelo ativo‐objeto.   O  conceito  de  especulador  tem  recebido  conotação  muito  depreciativa,  talvez  devido  ao  fato  de  o  participante  visar  apenas  o  lucro.  Todavia,  a  presença  do  especulador  é  fundamental  no  mercado  futuro,  pois  é  o  único  que  toma  riscos  e  assim  viabiliza  a  outra  ponta  da  operação  do  hedger,  fornecendo liquidez ao mercado.     Importante:  Quando  os  hedgers  entram  no  mercado  futuro,  não  estão  propriamente  eliminando  o  risco  de  variações adversas de preços e, sim, transferindo esse risco a outro participante.         Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    3  Parte A ‐ Mercados Derivativos  Como já foi demonstrado, o arbitrador também não assume riscos. O único participante que assume  risco é o especulador, que entra no mercado arriscando seu capital em busca de lucro. Dessa forma,  o  fato  de  os  especuladores  abrirem  e  encerrarem  suas  posições  a  todo  momento  faz  com  que  o  volume negociado aumente, trazendo liquidez para o mercado.   Como as posições assumidas pelos especuladores são muito arriscadas e eles não precisam do ativo‐ objeto,  não  costumam  permanecer  por  muito  tempo  no  mercado  e  dificilmente  carregam  suas  posições  até  a  data  de  liquidação  do  contrato.  A  operação  de  especulação  mais  conhecida  é  a  day  trade, que consiste na abertura e no encerramento da posição no mesmo dia.    TIPOS DE MERCADOS DE DERIVATIVOS  São  quatro:  a  termo,  futuro,  de  opções  e  de  swap.  Alguns  analistas  não  consideram  os  swaps  uma  modalidade  de  derivativo  devido  a  sua  semelhança  com  o  mercado  a  termo.  De  uma  forma  bem  sintética, temos:     Mercado a termo   Como comprador ou vendedor do contrato a termo, você se compromete a comprar ou vender certa  quantidade  de  um  bem  (mercadoria  ou  ativo  financeiro)  por  um  preço  fixado,  ainda  na  data  de  realização do negócio, para liquidação em data futura. Os contratos a termo somente são liquidados  integralmente no vencimento. Podem ser negociados em bolsa e no mercado de balcão.      Mercado futuro   Deve‐se entender o mercado futuro como uma evolução do mercado a termo. Você se compromete  a  comprar  ou  vender  certa  quantidade  de  um  bem  (mercadoria  ou  ativo  financeiro)  por  um  preço  estipulado para a liquidação em data futura.   A  definição  é  semelhante,  tendo  como  principal  diferença  a  liquidação  de  seus  compromissos  somente  na  data  de  vencimento,  no  caso  do  mercado  a  termo.  Já  no  mercado  futuro,  os  compromissos  são  ajustados  financeiramente  às  expectativas  do  mercado  referentes  ao  preço  futuro daquele bem, por meio do ajuste diário (mecanismo que apura perdas e ganhos). Além disso,  os contratos futuros são negociados somente em bolsas.      Mercado de opções   No mercado de opções, negocia‐se o direito de comprar ou de vender um bem (mercadoria ou ativo  financeiro)  por  um  preço  fixo  numa  data  futura.  Quem  adquirir  o  direito  deve  pagar  um  prêmio  ao  vendedor tal como num acordo de seguro.       Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    4  Parte A ‐ Mercados Derivativos       Mercado de swap   No  mercado  de  swap,  negocia‐se  a  troca  de  rentabilidade  entre  dois  bens  (mercadorias  ou  ativos  financeiros).  Pode‐se  definir  o  contrato  de  swap  como  um  acordo,  entre  duas  partes,  que  estabelecem  a  troca  de  fluxo  de  caixa  tendo  como  base  a  comparação  da  rentabilidade  entre  dois  bens. Por exemplo: swap de ouro x taxa prefixada. Se, no vencimento do contrato, a valorização do  ouro  for  inferior  à  taxa  prefixada  negociada  entre  as  partes,  receberá  a  diferença  a  parte  que  comprou  taxa  prefixada  e  vendeu  ouro.  Se  a  rentabilidade  do  ouro  for  superior  à  taxa  prefixada,  receberá a diferença a parte que comprou ouro e vendeu taxa prefixada. Você deve observar que a  operação  de  swap  é  muito  semelhante  à  operação  a  termo,  uma  vez  que  sua  liquidação  ocorre  integralmente no vencimento.    DIFERENÇA ENTRE DERIVATIVOS NÃO‐PADRONIZADOS E PADRONIZADOS   Os  contratos  negociados  em  balcão,  cujas  especificações  (como  preços,  quantidades,  cotações  e  locais  de  entrega)  são  determinadas  diretamente  entre  as  partes  contratantes,  não  são  intercambiáveis.   Dificilmente  o  participante  conseguirá  transferir  sua  obrigação  a  outro  porque  esse  contrato  foi  negociado  para  satisfazer  às  necessidades  dos  participantes  que  o  celebraram,  de  modo  que  as  partes ficam amarradas umas às outras até a data de vencimento do contrato.   Já  os  contratos  padronizados  e  negociados  em  bolsa  são  muito  líquidos  porque,  sendo  uniformes,  atendem às necessidades de todos os participantes do mercado. Tais contratos são intercambiáveis,  isto é, podem ser repassados a outros participantes a qualquer momento.   No  comparativo,  você  poderá  notar  as  diferenças  dos  ambientes  de  negociações  de  um  derivativo  não‐padronizado: a opção.   Tradicionalmente,  as  opções  eram  negociadas  em  ambiente  de  over  the  counter  (OTC),  isto  é,  em  balcão.  Os  negócios  eram  bilaterais,  sendo  o  risco  de  contrapartida  (risco  de  inadimplência)  assumido por ambas as partes. Com o surgimento dos mercados organizados de opções, na década  de 1970, a câmara de compensação passou a interpor‐se entre as partes e assumir esse risco.      Parte A –  Copyright  A violação   Fonte: S   O difere que, ao  de deriv têm algu O diagra mercado     Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au Série Introdu encial mais im se interpor e vativos, as op uns pontos e ama a seguir os.  Defi Deri pod perc vativos               BM&F – Direito utorais é crime tória – Merc mportante e entre os neg pções são ne em comum, c r ilustra esse nição  ivativos  do  em  ajustar  centuais, val                             os de Edição res  estabelecido n cados Deriva ntre esses d gociantes, re egociadas no como vencim s tipos de am tipo  “taylo livremente lor inicial, pr                             servados por A na Lei nº 9.610/ tivos – BM& dois mercado eduz o risco d o mesmo am mento, preço mbiente de n or  made”:  d e  os  itens  razo e, até m                   Últim ssociação BM& /98 e punido pe &F  os é a existê de inadimplê mbiente. Con o de exercício negociação e derivativos  n do  contrat mesmo, a car ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me ncia da câm ência. Nos m seqüenteme o, tipo de op e os riscos en nos  quais  a to.  No  swa rência para i  18/03/11  do Código Pena ercados Deri ara de comp mercados org ente, esses c pção (call ou  nvolvidos ne as  partes  en ap,  define‐s nício de valo l.  5 ivativos    pensação  ganizados  contratos  put).   sses dois  nvolvidas  se:  taxa,  orização.    Parte A –  Copyright  A violação   Fonte:  O 1993, re   A  BM&F podem  commod operaçõ com  sua negócio     O acesso impleme devidam livro  de  ordens  exemplo Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au Opciones  Fin etirado de Sé FBOVESPA  p negociar  aç dities  e  out ões  realizada as  quatro  cle s são realiza Mega  Bolsa que process GTS  –  Glob derivativos ( com sistema   o dos investi entado  pela mente  cadast ofertas  dos se  transform o,  margens  d vativos               BM&F – Direito utorais é crime nancieras,  U érie Introdutó possui  merca ões,  títulos  ros  ativos  f as  nesses  me earings:  de  a dos em preg a:  destinado  a as ordens  bal  Trading  S (commoditie as de outros  idores aos p a  Bolsa  e  qu trados  junto s  diferentes  mam  em  ofe de  garantia)                              os de Edição res  estabelecido n Um  Enfoque ória – Merca ados  organiz privados  e  financeiros,  ercados  e  e ações,  de  de gões eletrôni negociação  de compra e System:  util es e ativos fin países.   regões é fac ue  admite  d o  aos  agente mercados  e ertas  se  ate e  se  estivere                             servados por A na Lei nº 9.610/ e  Fudamenta ados Derivati zados  para  u públicos,  m como  índice m  outros  m rivativos,  de icos, atualme de  ações  e  e venda com  izado  no  pr nanceiros) p ilitado pelo  diversas  var es  intermedi e  também,  e enderem  tod em  compree                   Últim ssociação BM& /98 e punido pe al.  Prosper  ivos – BM&F uma  variada oedas  e  con es,  taxas  e  mercados  de  e  títulos  púb ente denomi derivativos  alta rapidez rocessament ermite diver modelo de D riantes.  Por  iadores  pode enviar  orden dos  os  requi endidas  dent ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me Lamonte.  Ed F.  a  gama  de  p ntratos  deriv moedas.  Pa balcão,  a  B licos  e  priva inados:  sobre  ações  e eficácia;   to  dos  negó rsas formas d DMA (Acesso meio  da  In em  visualiza ns  de  compr isitos  legais  tro  dos  limit  18/03/11  do Código Pena ercados Deri ditora  Macg produtos  no vativos  sobr ara  a  liquida M&FBOVESP dos  e  de  câ s,  é  uma  pla ócios  com  os de conexão,  o Direto ao M nternet,  inve ar,  em  temp ra  e  de  vend e  operacion tes  operacio l.  6 ivativos    graw‐Hill,  s  que  se  re  ações,  ação  das  PA  conta  mbio.  Os  ataforma  s  demais  inclusive  Mercado)  estidores  o  real,  o  da.  Essas  nais  (por  nais  (por      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    7  Parte A ‐ Mercados Derivativos  exemplo, número de contratos ou de ativos negociados) definidos pelo intermediador em função da  cobertura de risco de crédito existente.      TIPOS DE ORDEM    Ao  enviar  suas  ordens  por  qualquer  meio  (telefone,  Internet  ou  sistema  eletrônico),  os  clientes  devem  manifestar  sua  intenção  de  vender  ou  comprar  determinada  quantidade  de  contratos  para  certo vencimento, indicando também, a preferência de preço.  O tipo de ordem  mais comum é a  ordem a mercado, que  é uma  ordem a ser  executada ao melhor  preço, no momento em que for recebida no pregão.    Definição  Ordem  a  mercado:  instrui  ao  operador  de  pregão  para  comprar  ou  vender  imediatamente  determinado  número  de  contratos  ao  preço  que  estiver  sendo  praticado  nesse  momento.  Em  um  sistema  eletrônico  como  o  GTS,  uma  ordem  a  mercado fechará negócio contra o melhor preço do momento.    Se  o  desejo  dos  clientes  é  o  de  obter  o  melhor  preço  possível,  em  vez  de  vender  ou  comprar  rapidamente os contratos, pode ser dada uma ordem limitada.  Definição  Ordem  limitada:  executada  ao  preço  determinado  ou  a  um  melhor.  A  ordem  pode  ser  executada  em  condições  razoáveis,  mas  o  cliente  corre  o  risco  de  que  a  ordem  não  possa  ser  cumprida.  Com  efeito,  ordens  limitadas  são  executadas  apenas  ao  preço determinado ou melhor, nunca podendo haver concessão de preços.    Dentro  da  categoria  de  ordens  que  impõem  limites,  existem  outras  que  especificam  o  tempo  da  execução. Assim, temos as três seguintes ordens:    a) ordens  válidas  para  o  dia:  ordens  que  são  automaticamente  canceladas  se  não  forem  executadas até o final do pregão;  b) ordens válidas por prazo determinado: ordens que permanecem válidas até o final do prazo  estabelecido, findo o qual serão automaticamente canceladas;  c)  ordens válidas por prazo indeterminado: ordens válidas até sua execução.      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    8  Parte A ‐ Mercados Derivativos    Os  clientes  podem  se  prevenir  de  perda  desastrosa  ou  proteger  lucro  existente  ao  darem  ordem  stop‐loss.   Definição  Ordem  stop:.  O  cliente  pede  com  essa  ordem  que  sua  posição  de  mercado  seja  liquidada,  caso  o  preço  do  contrato  alcance  determinado  patamar.  Se  o  preço  especificado  for  alcançado  ou  ultrapassado,  a  ordem  stop  se  transformará  numa  ordem a mercado e o sistema (ou o operador no viva‐voz) a executará o mais rápido  possível.  Pode  ocorrer  alguma  concessão  de  preço,  dependendo  de  o  quão  mais  rápido  o  corretor  executar  a  ordem  e  velocidade  em  que  os  preços  estiverem  mudando.    Finalmente,  existem  as  ordens  casadas,  ordens  que  correspondem  a  operações  que  tenham  suas  execuções  vinculadas  entre  si.  Por  exemplo,  comprar  um  vencimento  sem  previamente  conseguir  vender outro vencimento do mesmo contrato por um preço X.    CLASSIFICAÇÃO DOS DERIVATIVOS  Existem três principais categorias diferentes:       Derivativos agropecuários: têm como ativo‐objeto commodities agrícolas, como café, boi,  milho, soja e outros.    Derivativos financeiros: têm seu valor de mercado referenciado em alguma taxa ou índice  financeiro, como taxa de juro, taxa de inflação, taxa de câmbio, índice de ações e outros.    Derivativos de energia e climáticos: têm como objeto de negociação energia elétrica, gás  natural, créditos de carbono e outros.      CONTRATOS EM ABERTO E ABERTURA DE POSIÇÃO  Você  já  aprendeu  que,  em  todas  as  modalidades  de  derivativos,  compradores  e  vendedores  assumem compromissos de compra e de venda, respectivamente. Os contratos em aberto refletem  a posição líquida em determinada data, de todas as operações ainda não liquidadas pelo investidor,  isto  é,  a  natureza  do  compromisso  (compra  ou  venda)  de  um  participante  por  contrato  e  vencimento.  Uma  posição  em  derivativos  pode  ser  definida  como  o  saldo  líquido  dos  contratos  negociados  pelo  mesmo  contratante  para  a  mesma  data  de  vencimento.  O  participante  abre  uma  posição  quando  Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au uma  posiçã .   a‐se  um  par em determin os  comprad dora (long).  contrato.   o 1   a que o part ncimento em ua posição lí rticipante as os.   participante ara esse mes ão líquida ser ramento da  (compra ou  ante.  O  qua s:  vativos               BM&F – Direito utorais é crime ão  comprada rticipante  em nado vencime dos,  sua  po É important icipante ten m abril e vend íquida?   sumiu posiçã e tivesse com mo vencime ria comprada posição em  venda). Des adro  a  segu                             os de Edição res  estabelecido n a  ou  vendida m  vendido  ( ento. Se o nú osição  será  e frisar que  ha comprado dido a mesm ão comprada mprado 30 co nto, qual ser a em 10 cont derivativos  ssa forma, o  uir  sintetiza                              servados por A na Lei nº 9.610/ a  em  determ short)  ou  co úmero de co vendedora  a posição líq o 30 contrat ma quantidad a para abril  ontratos de  ria sua posiç tratos para m ocorre por m participante os  proced                   Últim ssociação BM& /98 e punido pe minado  venc omprado  (lo ontratos vend (short);  ca quida é fixad tos futuros d de de contrat em 30 contr dólar para m ão líquida?  março.   meio de uma e transfere se imentos  de  ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me cimento  que ng)  de  acor didos for ma aso  contrár da para um ú de taxa de câ tos para mai ratos e vend março e vend a operação d eus direitos  abertura  e  18/03/11  do Código Pena ercados Deri e  anteriorme rdo  com  sua aior que o nú rio,  a  posiç único vencim âmbio reais p io.   ida para ma dido 20 cont de natureza  e obrigaçõe e  encerrame   l.  9 ivativos  ente  não  a  posição  úmero de  ção  será  mento do  por dólar  io em 30  tratos de  inversa à  s a outro  ento  das      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    10  Parte A ‐ Mercados Derivativos    Exemplo 2  Suponha que o participante tenha assumido posição comprada em 30 contratos de Ibovespa futuro  para março e que deseja encerrar sua posição antes da data do vencimento.     Como esse participante deve proceder?  O participante deve vender 30 contratos de Ibovespa para março. Sendo a posição igual ao saldo  líquido do número de contratos comprados e vendi¬dos para o mesmo vencimento, sua posição será  igual a zero.      COMO SÃO LIQUIDADAS AS OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS  As  operações  com  derivativos  não‐padronizados  são  liquidadas  diretamente  entre  as  partes  contratantes,  sendo  os  riscos  de  não‐cumprimento  das  obrigações  dos  contratos  assumidos  por  ambas as partes, sem o amparo de sistema de garantia que assegure o cumprimento do contrato.   As  operações  com  derivativos  padronizados  são  liquidadas  em  câmaras  de  compensação  ligadas  às  bolsas ou a sistemas de negociação cuja estrutura de garantias garante o cumprimento de todas as  obrigações assumidas pelas partes.   Independentemente de a operação ser padronizada ou não, há duas formas de liquidação: financeira  e física.    Liquidação  financeira:  é  feita  por  diferença  financeira.  Utilizando‐se  o  preço  de  referência,  no dia de vencimento do contrato, registram‐se uma venda para o comprador original e uma  compra para o vendedor original. A diferença apurada é liquidada entre as partes, sem que  haja entrega física do ativo negociado.    Liquidação física: o negócio é liquidado mediante a entrega física do ativo negociado.     A liquidação física, mais comum nos mercados agropecuários e de energia, consiste na entrega física  do ativo em negociação na data de vencimento do contrato. Em muitas situações, a liquidação física  pode  ser  muito  dispendiosa  ou,  ainda,  indesejável,  pois  o  participante  pode  não  ter  nenhum  interesse  pelo  ativo‐objeto,  sendo  seu  único  intuito  a  obtenção  do  valor  do  diferencial  entre  a  compra e a venda desse ativo (especuladores). Nesses casos, opta pela liquidação financeira.           Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    11  Parte A ‐ Mercados Derivativos  Atenção  Alguns  contratos  admitem  ambas  as  formas  de  liquidação,  mas  a  maior  parte  admite  apenas  a  liquidação financeira.    Exemplo de liquidação por diferença financeira   Negociação  de  dez  contratos  de  compra  e  venda  a  termo  de  café  a  R$100,00/  saca:  o  tamanho  do  contrato é de 100 sacas de 60kg; e a cotação da saca no final da safra, de R$90,00.     a) Qual é o resultado da operação para o comprador e para o vendedor?   Para o comprador: 10 × (100 × R$90,00) – 10 × (100 × R$100,00) = –R$10.000,00   Para o vendedor: 10 × (100 × R$100,00) – 10 × (100 × R$90,00) = +R$10.000,00   Isto é, o comprador pagará R$10.000,00 ao vendedor.     b) Se a cotação (preço de referência) no mercado a vista fosse de R$110,00, qual seria o resultado?   Para o comprador: 10 × (100 × R$110,00) – 10 × (100 × R$100,00) = +R$10.000,00   Para o vendedor: 10 × (100 × R$100,00) – 10 × (100 × R$110,00) = –R$10.000,00   Isto é, o vendedor pagará R$10.000,00 ao comprador.      OS BENEFÍCIOS QUE OS DERIVATIVOS OFERECEM      Derivativos agrícolas   O mercado de derivativos responde a uma necessidade genuína da comercialização de determinadas  mercadorias.  Por  exemplo,  nos  Estados  Unidos,  a  colheita  de  trigo  é  realizada  apenas  durante  algumas semanas, enquanto o consumo do cereal ocorre o ano todo. Então, alguém precisa carregar  a  mercadoria,  até  que  seja  consumida  por  inteiro,  arcando  com  os  custos  de  aquisição,  armazenagem e transporte, e sujeitando‐se aos riscos das variações de preço.   Somente o mercado de derivativos pode oferecer ao agricultor (que pretender vender sua produção,  assim que efetuar a colheita, pelo melhor preço) e  ao processador/usuário do produto (que espera      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    12  Parte A ‐ Mercados Derivativos  comprar o produto no decurso do ano, pelo melhor preço) os meios de garantir sua necessidade de  fixação de preço, por meio de operações de hegding.   O  mercado  de  derivativos  possibilita  mecanismos  eficientes  para  que  os  especuladores  forneçam  o  capital  indispensável  à  absorção  das  mudanças  nos  níveis  de  preços  das  mercadorias.  Embora  as  alterações  nos  preços  futuros  das  mercadorias  sejam  rápidas  e  contínuas,  a  interação  permanente  de  compradores  e  vendedores,  em  um  mercado  competitivo  e  aberto,  estabelece  velozmente  quanto  cada  mercadoria  vale,  a  todo  o  momento.  Como  os  preços  são  disseminados  instantaneamente  para  a  sociedade,  o  menor  usuário  do  mercado  sabe  tanto  quanto  seu  maior  concorrente qual o valor exato da mercadoria que pretende vender ou comprar.   O  custo  da  mercadoria  para  o  público  diminui.  O  hedge  permite  ao  produtor  e  ao  processador  da  mercadoria  operar  com  custos  mais  baixos.  Esse  ganho  operacional,  na  maioria  das  vezes,  é  repassado ao consumidor.   O custo de financiamento dos estoques cai. As instituições financeiras preferem financiar estoques a  taxa menores a quem faça hedge.      Derivativos financeiros   A  principal  aplicação  dos  derivativos  financeiros  diz  respeito  à  possibilidade  de  proteção  (hedge).  Empresas  que  tenham  contratos  de  exportação,  importação  ou  que,  de  alguma  forma,  possuam  créditos  a  receber  ou  obrigações  a  cumprir  em  moedas  estrangeiras  podem  proteger‐se  contra  variações adversas na moeda que impactem negativamente seus ativos e passivos.   A mesma situação ocorre com empresas que estejam sujeitas às taxas de juro internacionais ou que  queiram proteger‐se da volatilidade dessas taxas. Investidores individuais e fundos de investimento  financeiro  possuidores  de  carteiras  de  ações  podem  utilizar  os  derivativos  de  índice  de  ações  para  proteger o valor de suas carteiras diante das oscilações de preço das ações.    Importante  Os  derivativos  também  podem  ser  utilizados  para  investimento.  Sobre  isso  é  bom  lembrar  que  os  derivativos são ativos de renda variável, ou seja, não oferecem ao investidor rentabilidade garantida,  previamente  conhecida.  Por  não  oferecer  uma  garantia  de  retorno,  devem  ser  considerados  como  investimentos de risco.     A  partir  dos  conceitos  definidos,  pode‐se  concluir  que  derivativos  são  instrumentos  financeiros  utilizados,  em  essência,  para  gerenciar  riscos,  uma  vez  que  seu  valor  depende  de  outros  ativos  aos  quais  se  referem.  Os  derivativos  podem  ser  utilizados  de  quatro  formas:  como  mecanismo  de  proteção, elevação de rentabilidade (alavancagem), especulação e arbitragem.    Parte A –  Copyright  A violação   Essas qu separam o capita para o a   Fonte: S   6.A.3 Me Você  já  sociedad futuro  – negociad seguir su Como co certa qu realizaçã Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au uatro formas m. Com o ava l adquiriu gr umento da e Série Introdu ercado a Ter sabe  que  o de. Aqueles c –  contrate  a dos  sobre  m uas caracterí omprador ou uantidade de ão do negóc vativos               BM&F – Direito utorais é crime s de utilizaçã anço das com rande mobili eficiência em tória – Merc rmo: caracte o  contrato  contratos, ai agora  e  ace mercadorias, ísticas e aplic u vendedor  e um bem (m io, para liqu                             os de Edição res  estabelecido n o se confund municações,  dade e os de m uma econo cados Deriva rísticas e fun a  termo  foi inda primitiv erte  o  pagam   ações,  moe cações.  de um contr mercadoria ou idação em d                             servados por A na Lei nº 9.610/ dem, pois nã  o crescimen erivativos, se omia altamen tivos – BM& nções   i  a  primeira vos, já aprese mento  depo edas,  títulos rato a termo u ativo finan data futura. N                   Últim ssociação BM& /98 e punido pe ão é muito fá nto das relaç em dúvida, to nte competit &F  a  modalidad entavam o co ois.  Atualme s  públicos,  d o, você se co nceiro) por u No mercado ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me ácil distinguir ções comerc ornaram‐se i tiva em âmb e  de  deriva onceito básic ente,  os  con dentre  outro mpromete a m preço fixa a termo, as  18/03/11  do Código Pena ercados Deri r as fronteira ciais e a glob importantes bito mundial. ativo  conhec co das negoc ntratos  a  te os.  Apresent a comprar o ado, ainda na s partes se o l.  13 ivativos  as que as  balização,  s veículos      cida  pela  ciações a  rmo  são  tam‐se  a  u vender  a data de  brigam a  3  Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au ,  em  uma  anhe a figura cimento (t n ),  dor paga o v de entrega a e que:   t 0  é o mo  t n  é a da  comprad condiçõ  vendedo condiçõ  operaçã (quantid operaçã TERÍSTICAS D Negociação: comumente bolsas).   Ausência  de integralmen vativos               BM&F – Direito utorais é crime data  defini :  o vendedor  valor combin acertada ent omento atua ata do vencim dor  é  quem es definidas  or  é  quem  s es nele dete ão  é  o  ato  dade,  qualid ão é resultad OS MERCAD :  os  contra e  negociados e  mobilidad nte  no  venci                             os de Edição res  estabelecido n da  entre  e entrega a co nado em t 0 . N re as partes. al no qual se mento, data  m  se  obriga  pelo contrat e  obriga  a  e rminadas;  de  negocia ade,  condiçõ o da barganh DOS A TERMO tos  a  term s  no  mercad de  de  posiç mento,  não                              servados por A na Lei nº 9.610/ las,  no  futu ommodity ne Note que a m .  e desenvolve em que as p a  pagar,  em to termo;  entregar  o(s) ção  em  que ões  de  entre ha entre com O  o  podem  s do  de  balcã ões:  em  ge   havendo  p                   Últim ssociação BM& /98 e punido pe uro,  a  oper egociada, co mercadoria n a negociaçã artes estão o m  t n ,  o  pre )  produto(s)  e  as  partes  ega  e  de  liq mpradores e  ser  encontra o  (contratos eral,  os  con ossibilidade  ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me ração  comb nforme defin não troca de  o a termo;  obrigadas a c ço  negociad no  vencime definem  o uidação  fina vendedores ados  em  bo s  bilaterais  ntratos  a  te de  sair  da   18/03/11  do Código Pena ercados Deri binada  no  p   nido no cont e mãos até a  cumprir sua  do  no  prese nto  do  cont os  itens  do  anceira).  O  p s.  olsa,  mas  s negociados  ermo  são  liq posição  ant l.  14 ivativos  presente.  trato, e o  chegada  parte;   ente,  nas  rato,  nas  contrato  preço  da  são  mais  fora  das  quidados  es  disso.  4      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    15  Parte A ‐ Mercados Derivativos  Essa  característica  impede  o  repasse  do  compromisso  a  outro  participante.  Em  alguns  contratos  a  termo  negociados  em  bolsa,  a  liquidação  da  operação  a  termo  pode  ser  antecipada pela vontade do comprador.    Entre os principais contratos a termo negociados no mercado internacional e no Brasil, destacam‐se  os  de  moedas.  Numa  operação  desse  tipo,  dois  agentes  acertam,  na  data  zero,  a  cotação  pela  qual  eles liquidarão a operação de câmbio entre duas moedas, na data do vencimento do contrato.     Importante  Na  BM&FBOVESPA,  podem  realizar‐se  operações  a  termo  de  ações  e  de  ouro.  Também podem ser registradas negociações no mercado de balcão, com contratos  a  termo  de  metais  e  de  moedas.  Operações  de  compra  e  de  venda  a  termo  de  títulos  colocados  em  leilões  do  Tesouro  Nacional  a  serem  liquidados  em  data  futura podem também ser feitas.      As operações a termo recebem a denominação de “NDF” (Non Deliverable Forward) quando, no dia  do  vencimento,  as  partes  somente  liquidam  a  diferença  entre  o  preço  negociado  no  contrato  a  termo e o observado, nesse dia, no mercado a vista.     USO DOS CONTRATOS A TERMO  Para que você possa entender as aplicações e as funcionalidades do mercado a termo, utiliza‐se o  exemplo de um cafeicultor e de um torrefador de café.    Exemplo   Imagine  a  situação  do  cafeicultor  ainda  no  início  da  produção.  Ele  não  tem  nenhuma  garantia  do  preço que poderá ser praticado ao final da safra. Examine duas hipóteses possíveis:     Hipótese A: as condições climáticas favoreceram muito o cultivo de café. Além disso, houve  superprodução  no  período.  O  excesso  de  oferta  levará  à  queda  acentuada  de  preços  de  venda,  reduzindo  a  margem  de  lucro  do  produtor.  Algumas  vezes,  o  valor  de  venda  é  insuficiente  para  cobrir  os  custos  de  produção.  Nesse  caso,  o  produtor  pode  preferir  destruir  o  café  a  colocá‐lo  no  mercado, pois minimizará seus custos com armazenagem e transporte e, ao mesmo tempo, conterá  a pressão da oferta;     Hipótese  B:  registrou‐se  a  ocorrência  de  pragas,  geadas  ou  outras  intempéries  que  dificultaram  o  cultivo  de  café,  provocando  a  escassez  da  mercadoria.  Nesse  caso,  haverá  alta  nos  preços  do  café  e  o  produtor  conseguirá  vender  sua  produção  por  preço  mais  elevado  do  que  imaginava anteriormente.       Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    16  Parte A ‐ Mercados Derivativos  Imagine agora a situação em que o torrefador: compra o café do produtor e o vende ao consumidor  final. Ele também não sabe por qual preço poderá negociar o café no final da safra, pois, no caso da  hipótese  B,  os  preços  podem  elevar‐se  drasticamente  e  atingir  nível  superior  ao  que  sua  atividade  lhe permite.   Você já percebeu que, nesse exemplo, o cafeicultor correrá o risco de queda acentuada nos preços,  enquanto o torrefador correrá o risco de alta nos preços do café no mercado a vista.    Agora  que  você  já  entendeu  a  natureza  do  risco  de  cada  participante  do  exemplo,  monta‐se  uma  operação a termo de maneira a eliminar os riscos associados às atividades de cada um. Para eliminar  os riscos de variações adversas de preço, o cafeicultor e o torrefador podem realizar uma operação a  termo, tendo como base os pressupostos do exemplo a seguir.    Suponha que, pelo preço de R$100,00/saca de 60kg, o cafeicultor consiga pagar todos os custos de  produção  e  ainda  obter  lucro  razoável  em  sua  atividade.  Considere  também  que  R$100,00  seja  o  preço máximo que o torrefador poderá pagar para auferir lucro e não ter prejuízo em sua atividade.   Para  ambos,  R$100,00  é  um  preço  de  negociação  razoável.  Logo,  poderão  firmar  um  compromisso  de  compra  e  venda,  em  que  o  produtor  se  compromete  a  vender  o  café  por  esse  preço  no  final  da  safra e o torrefador se compromete a adquiri‐lo pelo mesmo preço na data predeterminada.   Observe  que,  independentemente  do  resultado  da  safra  e  dos  preços  estabelecidos  no  mercado  a  vista  no  período  da  entrega,  ambos  terão  seus  preços  de  compra  e  de  venda  travados  em  R$100,00/saca.     Resultados da operação   Hipótese  A:  safra  recorde  e  conseqüente  queda  nos  preços.  Suponha  que  o  preço  estabelecido  no  final da safra seja de R$90,00/saca. O produtor obterá êxito nessa operação, pois conseguirá vender  sua  produção  por  R$100,00,  preço  superior  ao  estabelecido  pelo  mercado  (R$90,00).  Os  custos  de  produção serão cobertos e a lucratividade, garantida.   O torrefador pagará preço mais alto do que o estabelecido pelo mercado a vista, mas que ainda lhe  convém, posto que R$100,00 é preço que considera razoável para sua atividade.     Hipótese  B:  escassez  de  café  no  mercado  e  conseqüente  alta  nos  preços.  Suponha  que  o  preço  estabelecido pelo mercado a vista no final da safra seja de R$120,00/saca.   Nesse caso, quem obterá êxito será o torrefador, que comprará por R$100,00 uma mercadoria cujo  valor de mercado é de R$120,00. O produtor venderá a mercadoria ao torrefador por preço inferior  ao  estabelecido  pelo  mercado,  mas  que  cobre  todos  os  seus  custos  de  produção  e  garante  lucratividade razoável para sua atividade.       Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    17  Parte A ‐ Mercados Derivativos  Conclusão   Tanto para o comprador como para o vendedor no mercado a termo e em ambas as situações (alta  ou queda de preços), o prejuízo não será visto propriamente como prejuízo e, sim, como algo que se  deixou de ganhar, como um prêmio de seguro.       No exemplo, pelo preço de R$100,00/saca, o cafeicultor e o torrefador tinham seus custos cobertos  e  a  lucratividade  garantida.  Quando  o  participante  entra  no  mercado  com  a  finalidade  de  obter  proteção, abre mão de possível ganho para não incorrer em prejuízo efetivo.   Os  participantes  do  mercado  preferem  os  contratos  futuros,  dadas  algumas  dificuldades  apresentadas pelos contratos a termo, dentre elas:    impossibilidade de recompra e revenda. Os contratos a termo não ofere¬cem a possibilidade  de  intercambialidade  de  posições,  isto  é,  nenhuma  das  partes  consegue  encerrar  sua  posição antes da data de liquidação, repas‐sando seu compromisso a outro participante;    risco  de  inadimplência  e  de  não  cumprimento  do  contrato.  Os  contratos  a  termo  exigem  garantias mais altas do que as que são exigidas para os futuros.     Atenção  No  sentido  de  aprimorar  os  negócios  para  liquidação  futura  e  sanar  os  problemas  mencionados,  surgiu o mercado futuro, cuja funcionalidade é mostrada no próximo item.    Além  de  ser  um  importante  instrumento  para  a  gestão  do  risco  de  mercado,  os  contratos  a  termo  frequentemente  são  utilizados  em  operações  financeiras  assemelhadas  a  operações  de  renda  fixa.  Por meio da negociação de contratos a termo simultaneamente com o ativo objeto desse contrato,  as  partes  promovem  a  troca  de  fluxos  financeiros  no  momento  da  negociação  e  quando  da  liquidação. O valor da diferença desses fluxos, conhecido desde o início da operação, constituem os  juros da transação (aplicação ou captação de recursos).  No mercado de ações, operações a termo são bastante frequentes, admitindo diversas modalidades:  comum  (em  Reais);  em  dólares  ou  em  pontos  (nos  que  o  preço  a  termo  é  indexado)  e  flexível  (quando se admite a troca do ativo objeto depositado em garantia).    O comprador a termo usualmente vende ações que estavam em sua carteira para aplicar o resultado  da  venda  em  papéis  de  renda  fixa  (ou  em  outros  ativos  de  risco).  No  vencimento,  resgata  sua  aplicação original e reconstitui sua posição em ações liquidando a operação a termo (comprando as  ações).  Já  o  vendedor  a  termo,  quando  faz  uma  operação  financeira,  geralmente  toma  dinheiro  emprestado para comprar ações no mercado a vista e usá‐las como garantia em vendas a termo. No  vencimento,  com  o  dinheiro  da  venda  de  ações  paga  o  empréstimo  inicial.  Em  ambos  os  casos,  os  agentes  tem  condições  de  precisar  o  resultado  final  da  estratégia  em  termos  de  taxa  de  juro.  Há      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    18  Parte A ‐ Mercados Derivativos  muitas  variantes  destas  operações  envolvendo  empréstimo  de  ações  e  liquidações  antecipadas  todas realizadas dentro dos parâmetros (de prazos, preços e tipos de ativos) admitidos pela Bolsa.    6.A.4 Mercado futuro: características e funções    Há duas coisas que você precisa saber sobre os futuros antes de entender seu funcionamento: 1) o  mercado  futuro  é  uma  evolução  do  mercado  a  termo;  2)  os  contratos  futuros  são  negociados  somente em bolsa.  Tal como no contrato a termo, você se compromete a comprar ou a vender certa quantidade de um  bem  (mercadoria  ou  ativo  financeiro)  por  um  preço  estipulado  para  liquidação  em  data  futura.  A  principal  diferença  é  que,  no  mercado  a  termo,  os  compromissos  são  liquidados  integralmente  nas  datas  de  vencimento;  no  mercado  futuro,  esses  compromissos  são  ajustados  financeiramente  às  expectativas do mercado acerca do preço futuro daquele bem, por meio do procedimento de ajuste  diário (que apura perdas e ganhos).   O  mecanismo  de  funcionamento  do  mercado  futuro  imprimiu  característica  importante  na  negociação  para  liquidação  futura:  a  competitividade.  A  homogeneidade  dos  produtos,  a  transparência  e  a  velocidade  das  informações  e  a  livre  mobilidade  de  recursos  permitem  que  os  preços  se  ajustem  conforme  as  leis  de  mercado,  ou  seja,  de  acordo  com  as  pressões  de  oferta  e  procura.  Como  os  participantes  podem  entrar  e  sair  do  mercado  a  qualquer  momento,  os  futuros  tornaram‐se muito importantes para as economias em face de sua liquidez.  Contratos  padronizados  são  contratos  que  possuem  estrutura  previamente  padronizada  por  regulamentação  de  bolsa,  estabelecendo  todas  as  características  do  produto  negociado,  como  cotação, data de vencimento, tipo de liquidação e outras.   A  padronização  dos  contratos  é  condição  imprescindível  para  que  a  negociação  possa  ser  realizada  em bolsa. Imagine um pregão no qual cada um dos participantes negociasse determinado tipo de boi  ou  café  com  cotações  e  unidades  de  negociação  diferentes.  A  negociação  de  pregão  seria  impraticável.  Graças  à  padronização,  os  produtos  em  negociação  se  tornam  completamente  homogêneos,  tornando  indiferente  quem  está  comprando  ou  vendendo  a  mercadoria.  Todas  as  condições sob as quais os ativos serão transferidos de uma contraparte para outra são estabelecidas  por  meio  das  especificações  do  contrato,  definidas  pela  bolsa.  Apenas  dois  itens  podem  variar  na  BM&F: o número de contratos ofertados e o preço negociado entre as partes.   Os  contratos  padronizados  por  regulamentação  de  bolsa  são  muito  mais  líquidos,  pois,  sendo  uniformes,  atendem  às  necessidades  de  todos  os  participantes  do  mercado.  Assim,  nenhum  participante precisa carregar sua posição até a data de vencimento, podendo encerrar sua posição a  qualquer  momento,  desde  a  abertura  do  contrato  até  a  data  de  vencimento.  Esse  encerramento  é  feito  por  meio  de  uma  operação  inversa  à  original,  que  é  o  mesmo  que  transferir  sua  obrigação  a  outro participante.      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    19  Parte A ‐ Mercados Derivativos  AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES DOS CONTRATOS   Objeto  de  negociação:  é  a  descrição  do  ativo  cuja  oscilação  de  preços  está  em  negociação.  Exemplo: café, dólar, boi.    Cotação: é a unidade de valor atribuída a cada unidade física da mercadoria em negociação.  Exemplo: reais por saca, reais por dólares.    Unidade de negociação: é o tamanho do contrato. Exemplo: o tamanho do contrato de café  é de 100 sacas de 60kg, o do dólar é de US$50.000,00.    Meses de vencimento: meses em que serão liquidados os contratos.    Liquidação: forma pela qual o contrato será liquidado.      AJUSTE DIÁRIO   Ajuste  diário  é  o  mecanismo  de  equalização  de  todas  as  posições  no  mercado  futuro,  com  base  no  preço de compensação do dia, resultando na movimentação diária de débitos e créditos nas contas  dos clientes, de acordo com a variação negativa ou positiva no valor das posições por eles mantidas.   Assim, os participantes recebem seus lucros e pagam seus prejuízos de modo que o risco assumido  pela  câmara  de  compensação  das  bolsas  se  dilua  diariamente  até  o  vencimento  do  contrato.  O  ajuste  diário  é  uma  das  grandes  diferenças  entre  o  mercado  futuro  e  a  termo.  Neste,  há  um  único  ajuste  na  data  de  vencimento,  de  maneira  que  se  acumula  toda  a  perda  para  o  último  dia.  Logo,  o  risco  de  não  cumprimento  do  contrato  é  muito  maior  do  que  nos  mercados  futuros,  em  que  os  prejuízos são acertados diariamente. O mecanismo de ajuste diário será mais bem ilustrado adiante,  com exemplos de operações no mercado futuro.   O  ajuste  diário  no  mercado  futuro  corresponde  ao  mecanismo  por  meio  do  qual  as  posições  mantidas em aberto pelos clientes são acertadas financeiramente todos os dias, segundo o preço de  ajuste  do  dia.  Trata‐se  da  diferença  diária  que  a  parte  vendedora  recebe  da  parte  compradora  quando  o  preço  no  mercado  futuro  cai,  e  paga  quando  o  preço  sobe.  Esse  mecanismo  implica  a  existência de um fluxo diário de perdas ou ganhos na conta de cada cliente, de forma que ao final do  contrato  todas  as  diferenças  já  tenham  sido  pagas.  Contribui,  assim,  para  a  segurança  das  negociações, já que, a cada dia, as posições dos agentes são niveladas.  Definições  Preço  de  ajuste:  cotação  apurada  diariamente  pela  bolsa,  segundo  critérios  preestabelecidos,  utilizada  para  o  ajuste  diário  das  posições  no  mercado  futuro.  Em  geral, o preço de ajuste é determinado no call de fechamento.   Call de fechamento: representa alternativa de definir o preço de ajuste com base no  último  preço  praticado  (no  fechamento)  do  mercado.  A  concentração  de  operações  no call facilita a obtenção de preço representativo e visível ao mercado. Além do call  de  fechamento,  alguns  mercados  realizam  outros  calls,  na  abertura  ou  no  meio  da  sessão.       Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    20  Parte A ‐ Mercados Derivativos  MARGEM DE GARANTIA   A  margem  de  garantia  é  um  dos  elementos  fundamentais  da  dinâmica  operacional  dos  mercados  futuros, pois assegura o cumprimento das obrigações assumidas pelos participantes. Você aprendeu  que  os  preços  futuros  são  influenciados  pelas  expectativas  de  oferta  e  demanda  das  mercadorias  e  de  seus  substitutos  e  complementares.  Tais  expectativas  alteram‐se  a  cada  nova  informação,  permitindo que o preço negociado em data presente para determinado vencimento no futuro varie  para cima ou para baixo diariamente.     Para mitigar o risco de não‐cumprimento do contrato futuro gerado por eventual diferença entre o  preço  futuro  negociado  previamente  e  o  preço  a  vista  no  vencimento  do  contrato,  os  mercados  futuros desenvolveram o mecanismo do ajuste diário, em que vendedores e compradores acertam a  diferença  entre  o  preço  futuro  anterior  e  o  atual,  de  acordo  com  elevações  ou  quedas  no  preço  futuro  da  mercadoria.  A  margem  de  garantia  requerida  pela  câmara  de  compensação  é  necessária  para  a  cobertura  do  compromisso  assumido  pelos  participantes  no  mercado  futuro.  Para  que  você  entenda  o  conceito  de  ajuste  diário,  toma‐se  como  exemplo  uma  posição  vendida  no  mercado  futuro de dólar.     Exemplo   Considere um exportador que irá receber, em março, a quantia de US$30.000,00 e que acredita em  possível  baixa  da  moeda  norte‐americana.  Com  o  intuito  de  não  ficar  exposto  a  essa  variação  cambial até o vencimento, vende minicontratos futuros na BM&FBOVESPA. Do lado do importador,  a operação seria exatamente a inversa à do exportador (compra de contratos futuros mínis).     A operação ocorre da seguinte maneira:   - tamanho do minicontrato na BM&FBOVESPA: US$5.000,00;   - número de contratos: 6 contratos (US$30.000,00/US$5.000,00);   - taxa de câmbio de abertura de posição no mercado futuro: R$2.622/ US$1.000;   - taxa de câmbio de ajuste do dia que a operação foi realizada: R$2,621/dólar;   - suposição  da  taxa  de  câmbio  no  mercado  a  vista  no  dia  do  vencimento  igual  a  R$2,400/dólar.      Parte A –  Copyright  A violação     No venc   Análise d resultad (R$2,622 resultad  R$2,400 resultad  R$6.660 taxa de   R$78.66   Caso oco e,  ao  m mesmo, Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au cimento do c do resultado do no mercad 2/dólar – R$ do da exporta 0/dólar x US$ do geral  0,00 + R$72. câmbio da o 60,00/US$30 orresse alta  esmo  tempo   mantendo,  vativos               BM&F – Direito utorais é crime ontrato (D+n o no caso do  do futuro   2,400/dólar) ação  $30.000,00 = 000,00 = R$7 operação  0.000,00 = R$ na taxa cam o,  o  resultad assim,  a  tax                             os de Edição res  estabelecido n n), o resultad exportador: ) x US$5.000 = R$72.000,0 78.660,00   $2,622/dólar bial, o result do  da  export xa  de  câmbi                             servados por A na Lei nº 9.610/ do líquido da    0,00 x 6 = R$6 00   r   tado do mer tação  seria  m io  da  operaç                   Últim ssociação BM& /98 e punido pe a operação fo 6.660,00   cado futuro  maior;  no  en ção.  O  inver ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me oi de R$6.60 para o expo ntanto,  o  res rso  ocorreria  18/03/11  do Código Pena ercados Deri 00,00.  rtador seria  sultado  gera a  para  o  imp l.  21 ivativos    negativo  al  seria  o  portador.  1      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    22  Parte A ‐ Mercados Derivativos  Portanto,  para  ambas  as  partes,  as  cotações  do  dólar  foram  prefixadas,  contendo  perdas  de  preço  em suas operações comercias.    CÂMARAS DE COMPENSAÇÃO (CLEARING HOUSES)    Você já percebeu os motivos pelos quais os contratos futuros somente são negociados em bolsa. O  fluxo  diário  de  pagamentos  necessita  de  controle  e  de  garantias.  Daí,  a  importância  da  câmara  de  compensação,  ou  clearing,  no  cumprimento  das  obrigações  assumidas  pelos  participantes,  pois  ela  se torna compradora de todos os vendedores e vendedora de todos os compradores, controlando as  posições em aberto de todos participantes e realizando a liquidação de todas as operações.   Esse sistema de liquidação diária e de garantias não só permite que os hedgers utilizem os mercados  futuros  com  eficiência,  mas  também  que  outros  investidores  com  objetivos  distintos,  como  especuladores  e  arbitradores,  participem  desse  mercado  por  meio  de  grande  variedade  de  estratégias operacionais. Com a atividade das clearings:   Desenvolveu‐se  um  sistema  de  garantias  adequado,  formando  mercado  seguro  a  seus  participantes.  Todas  as  transações  são  registradas  e  as  entregas  da  commodity  dos  vendedores  para  os  compradores  e  o  pagamento  destes  passaram  a  ser  documentados e supervisionados pela clearing;   A  liquidação  financeira  dos  contratos  futuros  foi  facilitada,  já  que  estes  eram  padronizados e podiam ser trocados facilmente. Se, como conseqüência de sucessivas  operações,  um  participante  é,  simultaneamente,  comprador  e  vendedor,  sua  posição  na câmara de compensação é liquidada. As contrapartes de cada um desses negócios  mantêm  seus  direitos  e  suas  obrigações  originais.  A  vantagem  adicional  é  que  se  tornou  possível  a  entrada  no  mercado  de  pessoas  que  não  têm  interesse  de  entregar  ou  de  receber  a  commodity.  Ou  seja,  viabilizou  a  participação  de  especuladores  e  investidores, aumentando a liquidez das operações.   Cada  transação  possui  uma  terceira  parte,  pois  a  clearing  passa  a  ser  o  comprador  para  cada  vendedor  e  o  vendedor  para  cada  comprador.  Na  realidade,  o  vendedor  vende para a câmara de compensação e o comprador compra da mesma câmara. Isso  assegura a integridade dos negócios realizados.    SALVAGUARDAS DA CLEARING    A  clearing  é  o  organismo  responsável  pelos  serviços  de  registro,  compensação  e  liquidação  das  operações realizadas e/ou registradas na bolsa.  Como  um  suporte  para  seus  usuários  e  para  garantir  a  integridade  financeira  do  sistema,  os  procedimentos  da  clearing  administram  o  risco  de  posições  de  todos  os  participantes  do  mercado,  incluindo os clientes finais.       Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    23  Parte A ‐ Mercados Derivativos  Veja  a  seguir  alguns  filtros  de  segurança  (salvaguardas),  utilizados  pela  Clearing  de  Derivativos  da  BM&FBOVESPA, para o bom andamento dos negócios:     Limite de risco intradiário dos participantes com direito de liquidação: possui o objetivo de  mensurar  o  risco  dos  portfólios  desses  participantes  –  a  cada  15  minutos  ao  longo  de  uma  sessão, ocorre novo cálculo desse risco.   Limites  de  concentração  de  posições:  estabelece  limites  segundo  os  vencimentos  de  contratos  futuros  de  ativos  financeiros  e  agropecuários  e  limites  globais  de  posições  em  aberto de responsabilidade de um participante intermediador. Nesse sentido, visam impedir  a  concentração  de  mercado,  evitar  manipulações  e  controlar  os  riscos  de  liquidez  e  de  crédito.    Limites de oscilação diária de preços: também são estabelecidos para controlar os riscos de  liquidez  e  de  crédito.  Veja  os  limites  de  oscilação  de  preços  no  endereço  eletrônico:  www.bmfbovespa.com.br – Link: Boletim – Indicadores ‐ Oscilação Máxima Diária   Fundo especial de compensação, fundo de liquidação de operações: possuem o objetivo de  cobrir possíveis inadimplências de um ou mais participantes com direito de liquidação.   Fundo de garantia: assegura aos clientes das corretoras o ressarcimento de perdas advindas  de  erro  na  execução  de  ordens  aceitas  para  cumprimento  e  uso  inadequado  de  valores  pertencentes a clientes.   Margem  de  garantia:  ao  abrir  uma  posição  na  bolsa,  o  agente  deve  depositar  valor  estipulado pela própria BM&FBOVESPA a fim de cobrir eventuais inadimplências.     Importante  A  BM&FBOVESPA  estabelece  para  seu  segmento  BM&F,  um  sistema  de  margens  de  garantia baseado no valor em risco enfrentado pelo participante considerando todos  os  mercados  nos  quais  ele  tem  posições  em  aberto  Os  hedgers  têm  redução  de  20%  sobre  o  valor  desses  depósitos.  São  aceitos  como  depósito  de  margem:  dinheiro,  ouro, títulos públicos federais, cotas do Fundo dos Intermediários Financeiros (FIF) e,  mediante autorização prévia da bolsa, títulos privados, cartas de fiança, ações e cotas  de fundos fechados de investimento em ações.    Além da margem inicial, a bolsa pode solicitar o depósito de margem adicional. Trata‐se de reforço  de garantia exigível quando, a critério da bolsa, as condições do mercado recomendarem.    CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO MERCADO FUTURO    Diversas commodities e ativos financeiros servem como base para contratos futuros. Verifica‐se, no  entanto, que muitas outras commodities ou ativos financeiros não têm contratos futuros.        Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    24  Parte A ‐ Mercados Derivativos   Você  poderia  questionar  a  razão  pela  qual  produtos  como  o  arroz  e  o  feijão  ou  taxas  de  câmbio de outras moedas que não o Dólar ou o Euro, não possuem contratos futuros.    Não  existem  fórmulas  precisas  para  indicar  quais  commodities  ou  ativos  financeiros  podem  ou  não  ter contratos futuros negociados. Na verdade, as bolsas no mundo têm o maior interesse em ter um  maior número de contratos futuros negociados.  O grande problema, no entanto, não está em desenhar ou lançar um novo contrato. O problema é se  há interessados em negociá‐los, com a freqüência e o volume que lhes dêem um mínimo de liquidez.  Estima‐se,  com  base  na  experiência  de  bolsas  no  mundo  inteiro,  que,  de  cada  dez  novos  contratos  lançados, apenas um tem êxito.  A seguir é esclarecido como são realizadas as negociações no mercado futuro de uma bolsa, desde a  abertura  de  uma  posição  até  sua  liquidação.  Será  analisado  como  as  negociações  são  feitas,  processadas e liquidadas, quais as salvaguardas formuladas pela bolsa para garantir a integridade na  negociação e quais os custos de se negociar. Por fim, serão salientadas as diferenças dos mercados  futuros em relação aos mercados a termo.    FORMAS DE NEGOCIAÇÃO    Em  geral,  hedgers  e  especuladores  não  operam  diretamente  no  mercado  futuro.  Eles  atuam  por  intermédio  de  um  participante  do  segmento  BM&F  da  BM&FBOVESPA  que  detêm  direitos  de  negociação nesta bolsa. Esses participantes devem preencher e manter atualizadas fichas cadastrais  de todos os seus clientes que operam na bolsa, celebrando, com estes, contratos de intermediação  contendo  no  mínimo  as  condições  estabelecidas  pela  bolsa  e  garantias  adicionais  que  julguem  necessárias.    Direito de Negociação  Os  direitos  de  negociação  podem  ser  concedidos  pela  BM&FBOVESPA  a  pessoas  jurídicas  autorizadas  pela  CVM  para  intermediar  operações;  pessoas  físicas  (exceto  para  atuar  no  mercado  de  balcão);  instituições  bancárias  e  financeiras;  fundos  de  investimento;  entidades  de  previdência;  seguradoras  e  resseguradoras,  dentre  outros. Além das normas exigidas pela CVM, os participantes devem satisfazer uma  série de requisitos de solvência e pagamento de taxas para obter sua habilitação.      A  bolsa  organiza  pregões  onde  diariamente  se  transacionam  contratos  futuros  em  ambientes  específicos, por meio do sistema eletrônico denominado Global Trade System (GTS).  Nesse sistema,  é possível fazer operações desde as 9:00h (na fase de pré‐abertura), e a partir do encerramento do  denominado  pregão  “normal”,  alguns  mercados  (financeiros)  entram  no  denominado  pregão  estendido, enquanto os mercados agrícolas operam no denominado “after hours”.       Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    25  Parte A ‐ Mercados Derivativos  Operações realizadas no pregão estendido têm de se situar dentre os preços do dia, já os do pregão  after hour fazem parte do pregão do dia seguinte,  O GTS possui características tecnológicas especialmente desenvolvidas para facilitar o acesso direto  ao ambiente de negociação de clientes devidamente autorizados por participantes intermediadores.  Sob  responsabilidade  do  participante  que  autoriza,  o  cliente  final  visualiza  o  livro  de  ofertas  em  tempo  real  e  pode  enviar  ordens  de  compra  e  de  venda,  que  se  enquadrando  aos  limites  e  aos  demais  parâmetros  estabelecidos  pelo  corretor  e/ou  pela  Bolsa,  são  automaticamente  transformadas em ofertas no livro do sistema eletrônico de negociação.    O sistema de acesso direto ao mercado ou DMA (da expressão Direct Market Access) implementado  no segmento BM&F de derivativos admite vários modelos de interconexão e transmissão de ordens.    Importante  O  avanço  da  negociação  eletrônica,  o  desenvolvimento  de  sistemas  baseados  em  protocolos  internacionalmente  reconhecidos  e  a  adoção  do  modelo  de  DMA  facilitam  a  prática  do  algorithmic  trade  (negociação  automatizada  baseada  em  modelos  matemáticos)  e  a  interconexão  com  sistemas  de  negociação  de  bolsas  de  outros países.      Após  a  execução  das  transações  os  participantes  devem  especificar  seus  clientes  e  identificar  os  participantes  com  direito  de  liquidação  que  farão  o  registro  das  operações  no  dia  em  que  estas  forem  realizadas,  nos  horários  estabelecidos  pela  bolsa.  Os  participantes  com  direito  de  liquidação  são os responsáveis, perante a bolsa, pela compensação e liquidação de todos os negócios realizados  nos  pregões  da  Bolsa.  As  posições  dos  clientes  são  então  registradas  em  contas  individuais,  sendo  elas subdivididas em níveis: i) cliente; ii) participantes intermediadores; iii) participantes com direito  de liquidação. O registro de posições em contas segregadas permite seu monitoramento dentro dos  limites de posição estabelecidos pela bolsa.  Quando todas as posições estão sendo consolidadas, a câmara de compensação da bolsa se interpõe  entre  o  comprador  e  o  vendedor,  tornando‐se  a  contraparte  de  todos  os  clientes,  ficando  então  o  comprador para o vendedor e o vendedor para o comprador. Portanto, não importa para um cliente  quem é sua contraparte efetiva numa transação, já que é a bolsa que assume, mediante estruturas  adequadas, o gerenciamento de risco de todos os participantes.  Assim, a Bolsa é a plena responsável pela garantia do desempenho de cada liquidação de contratos  em  seus  sistemas  de  negociação.  Os  participantes  recebem  seus  ganhos  e  pagam  suas  perdas  por  meio  do  ajuste  diário,  de  modo  que  o  risco  assumido  pela  clearing  se  decompõe  diariamente.  Observe, portanto, que, assim como as margens de garantia, o ajuste diário tem implicações sobre o  fluxo  de  caixa  dos  clientes  do  mercado  futuro,  porém  também  se  trata  de  um  mecanismo  imprescindível para a segurança das operações. O ajuste diário também é uma forma de obrigar os  participantes  a  reavaliar  suas  posições  diariamente,  de  modo  que  só  fiquem  no  mercado  participantes em condições de honrar suas eventuais perdas.      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    26  Parte A ‐ Mercados Derivativos   Note  que  esse  mecanismo  se  constitui  em  uma  das  grandes  diferenças  entre  os  mercados  futuros  e  a  termo.  Nesses  últimos,  há  um  único  “ajuste”  na  data  do  vencimento; dessa forma, toda a perda acumula‐se para o último dia. Com isso, o risco  de não‐cumprimento do contrato é muito maior do que no mercado futuro, no qual os  prejuízos são acertados diariamente.   A  bolsa  pode  usar  a  margem  de  garantia  para  pagar  o  ajuste  diário?  A  margem  de  garantia não substitui o ajuste diário. Porém, se o cliente não pagar o ajuste diário, ele  ficará inadimplente e a bolsa executará suas garantias.   E  se  o  cliente  não  pagar  um  ajuste  diário?  A  pedido  do  participante  intermediador  interveniente,  a  bolsa  o  declara  inadimplente,  executa  suas  garantias  e  lhe  proíbe  operar em seus mercados até saldar suas dívidas. Para resguardar outros participantes  e os próprios intermediadores, a bolsa inclui o nome da pessoa (física ou jurídica) em  uma lista de inadimplentes distribuída para todos os participantes do mercado.    Para operar contratos futuros em uma bolsa de mercadorias, existem custos indiretos e diretos. Os  custos indiretos são relacionados com margens, garantias e ajustes diários. Os custos diretos são as  taxas  a  serem  pagas  ao  intermediador  e  à  bolsa.  Também  são  pequenos  em  relação  ao  valor  dos  contratos.   A  taxa  de  corretagem  é  livremente  definida  entre  cliente  e  participante  intermediador,  mas  é  definida  em  função  da  Taxa  Operacional  Básica,  TOB  (geralmente,  um  valor  porcentual  do  valor  nocional  do  contrato  negociado).  As  taxas  devidas  à  bolsa  são  classificadas  em  quatro  categorias:  taxa de emolumento, taxa de registro, taxa de permanência e taxa de liquidação.      A FORMAÇÃO DOS PREÇOS FUTUROS   Os  preços  são  formados  por  meio  de  processo  competitivo  entre  compradores  e  vendedores  nas  rodas de negociação dos pregões ou em sistemas eletrônicos. Tais preços revelam as expectativas do  mercado  quanto  ao  valor  de  uma  mercadoria  ou  de  um  ativo  no  futuro.  Em  função  da  alta  volatilidade dos mercados, os preços podem variar bastante de um dia para o outro ou até mesmo  durante  um  dia.  Para  que  você  entenda  o  processo de  formação  de  preços,  explora‐se  um  pouco  a  relação entre o preço a vista e o futuro.   A relação entre o preço a vista e o futuro pode ser explicada pela seguinte expressão:       PF = PV × (1 + i) n  + CC + E   onde: PF = preço futuro; PV = preço a vista; i = taxa de juro diária; n= número de dias a decorrer até  o vencimento; CC = custo de carregamento (frete, estocagem etc.); E = componente de erro.       Parte A –  Copyright  A violação   Exemplo Conside de juro e e que o  Quanto  dias?   Aplicand PF = 100 O  contra serão at anule qu   COMO A Toma‐se taxa de j resultad   PV = PV    Qualque arbitrad Fonte: S Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au o   re que deter esteja em 20 custo de cor deve ser o p do a fórmula 0 × (1,20) 45/25 ato  futuro  d traídos e sua ualquer lucro ATUAM OS A e como exem juro. Para qu do da seguint × (1 + i) n   er  desequilí ores fará co Série Introdu vativos               BM&F – Direito utorais é crime rminada mer 0% ao ano, q r¬retagem se preço do con a anterior:   52  + [3 × (45/ deverá  ser  c a atuação res o com a arbit ARBITRADOR mplo um ativ ue não haja  te expressão íbrio  nessa  m que a rela tória – Merc                             os de Edição res  estabelecido n rcadoria seja ue o custo d eja de R$0,25 trato futuro  /30)] + 2 × 0,2 otado  por  R stabelecerá o tragem.   ES   vo financeiro oportunidad o:   relação  ge ação anterior cados Deriva                             servados por A na Lei nº 9.610/ a negociada p de estocagem 5 por operaç dessa merca 25 = R$108,3 R$108,309.  S o equilíbrio d o puro, ou se de de arbitra erará  oport r seja restabe tivos – BM&                   Últim ssociação BM& /98 e punido pe por R$100,00 m seja de R$3 ção.   adoria cujo v 309   Se  a  cotação de preços, le eja, cujo úni gem, o preço tunidade  de elecida, tal c &F  ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me 0 no mercad 3,00 por mês venci¬mento o  for  dife¬re evando a cot co custo de  o futuro des e  arbitragem omo no qua  18/03/11  do Código Pena ercados Deri do a vista, qu s para a mer o ocorrerá da ente,  os  arb tação a tal po carregamen sse ativo dev m.  A  atua adro a seguir l.  27 ivativos  ue a taxa  cadoria  aqui a 45  itradores  onto que  nto seja a  verá ser o  ção  dos  :     7      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    28  Parte A ‐ Mercados Derivativos  BASE  Outro aspecto relevante que você deve conhecer é que a diferença entre o preço a vista e o futuro é  conhecida como base e que, à medida que se aproxima a data de vencimento do contrato, o preço a  vista e o futuro começam a convergir. Na data de vencimento, serão iguais. Isso é fundamental, uma  vez  que,  sem  essa  convergência,  não  há  nenhum  sentido  para  a  existência  de  qualquer  contrato  futuro, dado que o hedge não será possível.   No  caso  do  mercado  agrícola,  deverá  ser  levado  em  consideração  também  o  local  onde  será  comercializada  a  mercadoria.  Você  pode  estar  se  perguntando  como  isso  acontece.  São  dois  os  motivos que fazem com que haja a convergência de preços:    possibilidade  de  haver  liquidação  por  entrega  da  mercadoria  ou  do  ativo.  Quando  a  liquidação  por  entrega  apresenta  altos  custos  ou  impossibilidade  de  transferência,  a  liquidação financeira pode ser utilizada, desde que os preços a vista sejam consistentes;    arbitragem entre os preços a vista e futuro.     O  preço  futuro  e  o  preço  a  vista  tendem  a  convergir  para  a  mesma  direção,  embora  não  necessariamente  na  mesma  ordem  de  grandeza  e  de  tempo,  pois  expectativas  diferentes  podem  afetar  cada  um  dos  preços  de  modo  diferente  e  a  base  tende  a  zero  à  medida  que  se  aproxima  a  data de vencimento do contrato. Não há oportunidade de arbitragem.    No caso do produtor que comercializa fora do local de formação de preço do derivativo operado na  BM&FBOVESPA,  para  identificar  o  diferencial  de  base  entre  as  duas  praças,  são  necessários  o  histórico  dos  preços  por  ele  praticado  em  sua  região  e  as  cotações  do  mercado  futuro  em  seus  respectivos vencimentos.   Supondo  que  a  média  encontrada  desse  diferencial  seja  de  R$1,00,  com  oscilação  entre  mais  ou  menos  R$0,20  (desvio‐padrão),  o  produtor  deverá  considerar  que  o  valor  negociado  no  mercado  local  será,  no  pior  caso,  R$1,20  (base  +  risco  de  base)  abaixo  da  cotação  negociada  em  bolsa,  conforme o preço estabelecido no início da operação.     Exemplo   Suponha que você produza milho em Campos Novos (SC) e queira proteger o preço de sua próxima  colheita no mercado futuro da BM&F, o qual reflete as negociações em Campinas (SP).  Ao fazer um  comparativo  dos  históricos  de  preço,  você  observa  que  o  preço  em  Campos  Novos  apresenta  cotação  média  de  R$1,70/saca  abaixo  da  cotação  negociada  na  BM&F  (base),  podendo  variar  em  R$0,99/saca para mais ou para menos (risco de base):              Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    29  Parte A ‐ Mercados Derivativos   Parâmetros   - BM&F vencimento março/XX: R$20,00/saca   - Base calculada: –R$/saca1,70, com desvio de ±R$0,99/saca   - Preço de hedge: .  o Mínimo: R$20,00 – R$1,70 – R$0,99 = R$17,31/saca.  o Máximo: R$20,00 – R$1,70 + R$0,99 = R$19,29/saca   - Preço mínimo gerencial: R$17,31/saca     Destaca‐se  que  o  preço  de  R$17,31/saca  seria  a  pior  hipótese  a  ser  considerada,  uma  vez  que  esse  preço é calculado de acordo com a base média apresentada no histórico e a maior variação negativa  em relação à média.     Conclusão   Dessa  maneira,  ao  negociar  na  BM&F  o  vencimento  março/XX  à  cotação  de  R$20,00/saca,  você  asseguraria um preço, no pior dos casos, de R$17,31/ saca.    6.A.5  Mercado de opções: características e funções    Atualmente,  há  opções  negociadas  sobre  uma  infinidade  de  ativos  e  bens,  como  ações  de  uma  empresa,  índices  de  preços,  contratos  futuros,  títulos  do  Tesouro  e  mercadorias.  As  opções  são  negociadas tanto em bolsa quanto no balcão.   Pode‐se  definir  opção  como  o  direito  de  comprar  ou  de  vender  certa  quantidade  de  um  bem  ou  ativo,  por  preço  determinado,  para  exercê‐lo  em  data  futura  prefixada.  Devido  a  sua  relativa  complexidade, o mercado de opções apresenta vocabulário todo particular, que visa representar as  características de cada opção. Por esse motivo, você deve conhecer alguns termos importantes:      ativo‐objeto: é o bem, mercadoria ou ativo que se está negociando;    titular: é o comprador da opção, aquele que adquire os direitos de comprar ou de vender a  opção;    lançador:  é  o  vendedor  da  opção,  aquele  que  cede  os  direitos  ao  titular,  assumindo  a  obrigação de comprar ou de vender o objeto da opção;    prêmio: é o valor pago pelo titular ao lançador da opção para ter direito  de  comprar ou de  vender o objeto da opção;    preço de exercício: preço pelo qual o titular pode exercer seu direito;    data  de  exercício:  último  dia  no  qual  o  titular  pode  exercer  seu  direito  de  comprar  ou  de  vender, conhecido como data de vencimento da opção.     Parte A –  Copyright  A violação   TIPOS D       CLASSIF      CLASSIF            Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au E OPÇÕES  Opção de co do  contrato acordadas p paga ao lanç Opção de ve a obrigação, de  exercício lançador/ve ICAÇÕES DO Modelo  am vencimento  Modelo euro as partes.   Asiática:  qu exemplo: um a  um  preç preestabele ICAÇÕES DO Opção sobre mercadoria  Opção sobre Opção sobre vativos               BM&F – Direito utorais é crime ompra (ou ca o,  mas  não  pelas partes  çador/vende enda (ou put , por preço f o  ou  de  ven ndedor rece O MODELO   mericano:  a  acordada en opeu: a opçã ando  o  dire m banco pod ço  médio  o cido de oper O OBJETO   e mercadoria negociada n e contrato fu e contrato a                              os de Edição res  estabelecido n all): o titular a  obrigação (data de exe edor um valo ): o titular ad fixo (preço d ncimento).  P ebe um valor opção  pode ntre as parte ão somente p eito  se  refer de vender a  observado  e rações de câ a a vista ou d o mercado a uturo: quand termo: quan                             servados por A na Lei nº 9.610/ r/comprador o,  por  preço ercício ou ve or chamado d dquire o dire de exercício), Para  ceder  o r chamado de e  ser  exerc es.   pode ser exe re  a  uma  m uma empres em  um  de mbio).  disponível: q a vista.   do o objeto d ndo o objeto                   Últim ssociação BM& /98 e punido pe r adquire o d o  fixo  (preço encimento).  de prêmio.  eito de vend , em data fu o  direito  de  e prêmio.  cida  a  qualq ercida na dat édia  de  pre sa importado eterminado  quando o obj da opção é o   da opção é  ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me direito de com o  de  exercíc Para obter o er o objeto d tura acordad venda  ao  t quer  mome ta de vencim eços  durante ora o direito período  (o jeto da opçã contrato fut um contrato  18/03/11  do Código Pena ercados Deri mprar o ativ cio),  em  dat o direito de c do contrato,  da pelas par titular/comp nto,  até  a  mento acorda e  certo  perí o de compra u  em  um  o é um ativo turo.   o a termo.  l.  30 ivativos  vo‐objeto  ta  futura  comprar,  mas não  tes (data  prador,  o    data  de  ada entre  odo.  Por  r dólares  número  o ou uma  0    Parte A –  Copyright  A violação   TITULAR Fonte: S   Ele  acre maior  q comprá‐ obtendo Observe ativo‐ob o prêmio   Importa  Qua Quando represen  Qua Essa  ope está  lim preço a  opção.        Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au R DE OPÇÃO  Série Introdu edita  que  o  p ue  o  preço  d ‐lo  pelo  preç o lucro na op e  que,  se  o  p bjeto no mer o, seu lucro  nte  ando se deve   você  acred nta uma pos ais são suas c eração  apres mitado  ao  prê vista (PV) su vativos               BM&F – Direito utorais é crime DE COMPRA tória – Merc preço  a  vista de  exercício  ço  de  exercí peração.   preço  a  vista rcado a vista líquido será  e usar esse ti ditar  no  mo ição altista.   característica senta  prejuíz êmio  da  opç ubir além do                              os de Edição res  estabelecido n A   cados Deriva a  do  ativo‐ob (PE)  mais  o ício,  quando a  atingir  125  por 125, ob de 15.   po de opera vimento  de  as?   zo  limitado  a ção.  Os  lucro nível determ                             servados por A na Lei nº 9.610/ tivos – BM& bjeto  (PV)  v o  prêmio  pag o  poderá  ven 5,  exercerá  s btendo lucro ção?   alta  de  pre ao  prêmio  p os,  porém,  s minado por P                   Últim ssociação BM& /98 e punido pe &F  ai  subir  e  qu go.  Caso  isso ndê‐lo  por  p seu  direito  d o de 25 (125  eços,  pois  a pago  pelo  tit são  ilimitado PE + prêmio,  ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me ue,  na  data  o  ocorra,  exe preço  maior  de  comprar  p – 100). Com   posição  em ular  da  opçã os,  uma  vez  maior será o  18/03/11  do Código Pena ercados Deri de  vencime ercerá  seu  d no  mercado por  100  e  ve mo ele gastou m  opção  de ão,  ou  seja,  que,  quanto o ganho do t l.  31 ivativos    nto,  será  direito  de  o  a  vista,  enderá  o  u 10 com  e  compra  seu  risco  o  mais  o  titular da  1    Parte A –  Copyright  A violação   LANÇAD   Fonte: S   A  expec preço a  preço de pelo com + PR, o v   Importa  Qua Quando  Qua Essa  ope do nível                  Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au DOR DE OPÇà Série Introdu ctativa  do  ve vista do ativ e exercício ( mprador da o vendedor po nte  ando se deve  a expectativ ais são suas c eração  tem  determinad vativos               BM&F – Direito utorais é crime ÃO DE COMP tória – Merc endedor,  evi vo‐objeto (PV PE) mais o p opção. Por o oderá ser exe e usar esse ti va for de que característica prejuízo  ilim do por PE + p                             os de Edição res  estabelecido n PRA   cados Deriva dentemente V) não vai su prêmio (PR).  outro lado, s ercido.   po de opera eda para os p as?   mitado  para  o rêmio, maio                             servados por A na Lei nº 9.610/ tivos – BM& e,  é  oposta  à ubir e que, n Caso isso oc e o preço a v ção?   preços do at o  lançador.  Q or será a perd                   Últim ssociação BM& /98 e punido pe &F  à  do  compra a data de ve corra, ele fic vista subir e  ivo‐objeto, p Quanto  mais da para o lan ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me ador.  O  vend encimento, n cará com o v alcançar val pois esta é um s  o  preço  a  v nçador da op  18/03/11  do Código Pena ercados Deri dedor  acredi não será mai valor do prêm lores maiore ma posição b vista  subir  p pção.   l.  32 ivativos    ta  que  o  ior que o  mio pago  es que PE  baixista.   ara  além  2    Parte A –  Copyright  A violação   TITULAR   Fonte: S   O  comp vencime exercerá menor n Observe recompr prêmio,    Importa  Qua Quando baixista.  Qua Essa ope está  lim preço a  opção.              Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au R DE OPÇÃO  Série Introdu prador  da  pu ento, será m á  seu  direito no mercado a e que, se o p rará  no merc seu lucro líq nte  ando se deve  a expectativ .   ais são suas c eração apres itado  ao  prê vista (PV) ca vativos               BM&F – Direito utorais é crime DE VENDA   tória – Merc ut  acredita  q enor que o  o  de  vender a vista, obte reço a vista  cado  a vista  quido será de e usar esse ti va for de que característica senta prejuíz êmio  da  opç air além do n                             os de Edição res  estabelecido n cados Deriva que  o  preço  preço de exe r  pelo  preço ndo lucro na atingir 50, e por 50, obt e 40.   po de opera eda para os  as?   zo limitado a ão.  Os  lucro nível determ                             servados por A na Lei nº 9.610/ tivos – BM& a  vista  do  a ercício (PE) m o  de  exercíc a operação.  exercerá seu  endo lucro d ção?   preços do at ao prêmio pa os,  contudo,  minado por P                   Últim ssociação BM& /98 e punido pe &F  ativo‐objeto  menos o prê cio  e  recomp direito de v de 50 (100 – tivo‐objeto,  ago pelo titu são  ilimitad E – prêmio,  ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me (PV)  vai  cai êmio pago (P prará  o  ativ ender o ativ – 50). Como  pois esta é ta ular da op¬çã os,  uma  vez maior será o  18/03/11  do Código Pena ercados Deri ir  e  que,  na PR). Caso isso vo‐objeto  pe vo‐objeto po ele gastou 1 ambém uma ão, ou seja,  z  que,  quant o ganho do t l.  33 ivativos      data  de  o ocorra,  elo  preço  r 100 e o  10 com o  a posição  seu risco  o  mais  o  titular da  3    Parte A –  Copyright  A violação   LANÇAD   Fonte: S   O  lançad vencime com  o  v alcançar   Importa         6.A.6 Fo   Ao anali direito ( ter  valo posterio   Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au DOR DE OPÇà Série Introdu dor  da  put  ento, será m valor  do  prê r valores me nte  Quando se d Quando a ex esta é uma p Quais são su Essa operaçã para níveis i é limitado ao ormação do p isar o valor d de compra o r  em  função ormente. Isso vativos               BM&F – Direito utorais é crime ÃO DE VENDA tória – Merc acredita  que aior que o p êmio  pago  p nores que o  deve usar ess xpectativa fo posição altist uas caracterí ão apresenta inferiores a P o prêmio rec preço de um de uma opçã ou venda) qu o  da  alternat o nos leva a d                             os de Edição res  estabelecido n A    cados Deriva e  o  preço  a  preço de exe elo  comprad PR, poderá s se tipo de op or de elevaçã ta.   sticas?   a prejuízo ili PE – prêmio, cebido do tit a Opção  ão verifica‐se ue poderá se iva  imediata distinguir “va                             servados por A na Lei nº 9.610/ tivos – BM& vista  do  at ercício (PE) m dor  da  opçã ser exercido peração?   ão ou estab mitado para , maior será  tular da opçã e que ele é fo er exercido e a  de  exercíci alor intrínsec                   Últim ssociação BM& /98 e punido pe &F  ivo‐objeto  ( menos o prêm o.  Por  outro .   ilidade para  a o lançador.  a perda par ão.  ormado por  m determina o  ou  pela  po co” do “valo ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me PV)  vai  subi mio (PR). Ca o  lado,  se  o  os preços do Quanto mai a o lançador duas partes ado prazo ou ossibilidade  r tempo”.   18/03/11  do Código Pena ercados Deri ir  e  que,  na so isso ocor   preço  a  vis o ati¬vo‐obj is o preço a  r da opção. S . Por se trata u data, a opç de  vir  a  ser  l.  34 ivativos    data  de  ra, ficará  sta  cair  e  eto, pois  vista cair  Seu lucro  ar de um  ção pode  exercida  4      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    35  Parte A ‐ Mercados Derivativos  EXEMPLO PARA UMA OPÇÃO DE COMPRA    Imaginemos  a  negociação  de  uma  opção  no  próprio  dia  de  seu  vencimento.  Nesse  dia,  o  valor  de  uma  opção  de  compra  será  maior  ou  igual  à  diferença  entre  o  preço  do  ativo‐objeto  ou  ativo  subjacente  (S)  e  o  preço  de  exercício/strike  (K),  diferença  que  recebe  o  nome  de  valor  intrínseco.  Ninguém estaria disposto a vender o direito de comprar uma commodity (isto é, vender uma call) a  R$3.000,00  por  menos  de  R$200,00,  caso  o  ativo‐objeto  estivesse  sendo  negociado  a  R$3.200,00.  Nota‐se que o valor intrínseco de uma call é zero (quando S ≤  K) ou qualquer valor positivo (quando  S > K).  Antes do vencimento, pode‐se aproximar o cálculo do valor intrínseco pela diferença entre o preço  do  ativo‐objeto  e  o  valor  presente  do  preço  de  exercício  (usando‐se  a  taxa  de  juro  (i)  relevante  do  mercado no período de (n) dias até o vencimento).    Call  Valor intrínseco *  Exemplo  No venimento  (S – K) > 0  (3.200,00 – 3.000,00) = 200,00  Antes do vencimento  ( ) + ÷ n i 1 K S   ( ) 77 , 201 16 , 0 1 000 . 3 200 . 3 252 1 = + ÷           (*) Considera‐se comente o caso em que S > K para facilitar o raciocínio.    É  necessário  salientar  que,  antes  do  vencimento,  em  situação  semelhante  ao  do  exemplo  anterior  (preço  do  subjacente  a  R$3.200,00),  a  opção  seguramente  estará  sendo  negociada  por  um  valor  maior, por exemplo, a R$204,00.  O  que  exceder  o  valor  intrínseco  de  R$200,00  é  denominado  de  valor  extrínseco  ou  valor  tempo.  Esse  valor  demonstra  a  possibilidade  de  a  opção  se  tornar  ainda  mais  rentável  caso  o  ativo  subjacente  aumente  seu  preço.  Nota‐se  que  quanto  mais  fora  do  dinheiro  estiver  a  opção,  menor  será seu valor tempo, pois a probabilidade de exercício é pequena.     EXEMPLO PARA UMA OPÇÃO DE VENDA    Quando  se  trata  de  opções  de  venda,  no  dia  do  vencimento,  o  valor  intrínseco  é  definido  pela  diferença entre preço de exercício e preço do ativo‐objeto da opção. Com anterioridade a essa data,  deve‐se  computar  a  diferença  entre  o  valor  presente  do  preço  de  exercício  e  o  preço  do  ativo‐     Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    36  Parte A ‐ Mercados Derivativos  objeto. Deve atentar‐se também que, o valor intrínseco de uma put é zero (caso S ≥ K) ou qualquer  valor positivo (se S < K).  A tabela a seguir mostra o caso em que o preço do ativo objeto, na data do vencimento é igual a R$  2.740,00. Observe‐se que, nesse dia, o menor preço possível de uma put com preço de exercício de  R$ 3.000,00 seria R$ 260,00.   Put  Valor intrínseco *  Exemplo  No vencimento  (K – S) > 0  (3.000,00 – 2.740,00) = 260,00  Antes do vencimento  ( ) ÷ + S n i 1 K   ( ) 23 , 258 740 . 2 16 , 0 1 000 . 3 252 1 = ÷ +         (*) Considera‐se somente o caso em que K > S para facilitar o raciocínio    Antes do vencimento, nas mesmas condições de taxa de juro consideradas para a call, a put terá um  valor intrínseco de R$ 258,23. Porém, seguramente estará sendo negociada por um valor superior.   Como antes, o que exceder o valor intrínseco será o valor tempo da put.    É  sempre  importante  recordar  que  as  motivações  de  hedgers  e  especuladores  para  utilizar  opções  estão  fortemente  ligadas  ao  comportamento  dos  fatores  que  provocam  alterações  no  prêmio  das  opções. Contudo, independentemente do tipo de opção que esteja sendo negociada, deve lembrar‐ se que:   As opções são, em essência, instrumentos de hedge;   As  opções  podem  ser  usadas,  em  alguns  casos,  como  instrumentos  para  realizar  investimentos alavancados;   As  opções  podem  ser  utilizadas  também  como  instrumentos  para  arbitrar  taxas  de  juro  entre diferentes mercados;   Em  qualquer  um  dos  casos  acima,  é  de  extrema  importância  identificar  quando  uma  opção está “barata” ou “cara” para traçar a estratégia e torná‐la rentável.      Uma  das  perguntas  mais  freqüentemente  formulada  por  quem  se  depara  pela  primeira  vez  com  a  informação sobre preços das opções negociadas em bolsa é: como é que se definiram essas cotações  aí registradas?  A primeira e mais intuitiva resposta correta é: as forças de oferta e demanda determinam o valor de  mercado  de  uma  opção.  Em  mercados  competitivos  com  liquidez  razoável,  compradores  procuram      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    37  Parte A ‐ Mercados Derivativos  pagar  o  mínimo  prêmio  necessário  para  ter  a  cobertura  de  preços  proporcionada  por  uma  opção,  enquanto os vendedores tentam obter o maior retorno possível para assumir o risco do hedge.  Todavia,  para  formular  suas  ofertas,  os  investidores  procuram  identificar  um  “padrão”  ou  um  benchmark que possa ser entendido como o prêmio “justo”, como usualmente referido na literatura.  Essa identificação é feita  por meio de  modelos probabilísticos, que incorporam todos os elementos  que  podem  afetar  uma  opção  para  determinar  o  preço  justo.  Embora  não  haja  uma  resposta  única  para o problema, alguns modelos têm maior aceitação entre os operadores e estudiosos do assunto.     Definição  Modelos:  entre  os  modelos  de  apreçamento  de  opções  mais  usados  no  mercado  financeiro  brasileiro  se  destacam  os  desenvolvidos  por  Black  Scholes  (1973),  Cox  &  Rubinstein (1985) e Hull & White (1990).    Do  ponto  de  vista  prático,  os  investidores  procuram  identificar  o  preço  justo  de  uma  opção  para  comprá‐la  sempre  que  o  preço  de  mercado  seja  inferior;  ou  vendê‐la  em  caso  contrário.  Devido  à  rápida  difusão  de  informações,  supõe‐se  que  o  investimento  é  feito  em  grande  volume,  proporcionando  quase  instantaneamente  lucro,  até  que  a  própria  pressão  dos  arbitradores  leve  o  preço de mercado para um nível próximo do preço justo.  Em linhas gerais, a ação da oferta e demanda com referência a um “preço justo” pode ser  adotada  como  explicação  geral  da  formação  de  preços  das  opções.  Na  prática,  nem  sempre  se  verifica  essa  relação  entre  prêmio  justo  e  prêmio  de  mercado:  uma  informação  imperfeita  ou  uma  avaliação  diferenciada feita pelos participantes do mercado podem explicar as diferenças e sua persistência no  tempo.  É  importante,  então,  conhecer  em  detalhe  os  fatores  que  afetam  o  prêmio  de  uma  opção.  Isso  permitirá entender como cada uma das variáveis faz parte dos modelos de avaliação de prêmios das  opções e como contribuem para a determinação do valor intrínseco e valor tempo .     PRÊMIO, PREÇO DE EXERCÍCIO E PREÇO DO ATIVO‐OBJETO    A  observação  da  fórmula  de  cálculo  do  valor  intrínseco  permite,  de  maneira  um  tanto  intuitiva,  identificar alguns dos fatores que estarão determinando o prêmio de uma opção. Começaremos com  a relação existente com o preço de exercício e o preço do ativo‐objeto (mantém‐se aqui a definição  das variáveis adotadas na seção anterior).        Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    38  Parte A ‐ Mercados Derivativos  Calls      ( ) + ÷ n i 1 K S     a. Quanto maior S, maior será o prêmio.  b. Quanto maior K, menor será o prêmio.      Puts       ( ) ÷ + S i 1 K n     a. Quanto maior  S, menor será o prêmio.  b. Quanto maior K, maior será o prêmio.    Em  primeiro  lugar,  nas  opções  de  compra,  para  um  dado  preço  de  exercício  (100),  quanto  maior  o  preço do ativo‐objeto (se superior a K), maior será o prêmio. Observe:    ( ) 09 , 19 10 , 0 1 100 110 = + ÷     ( ) 09 , 39 10 , 0 1 100 130 = + ÷     Dado  certo  preço  do  ativo‐objeto  (125),  quanto  maior  o  preço  de  exercício,  menor  será  o  prêmio.  Verifique:    ( ) 09 , 34 10 , 0 1 100 125 = + ÷     ( ) 91 , 15 10 , 0 1 120 125 = + ÷     Atenção   O direito de comprar a um preço mais alto claramente vale menos do  que o direito  de comprar a um preço menor.      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    39  Parte A ‐ Mercados Derivativos  Nas opções de venda, para um dado preço de exercício (100), quanto maior o preço do ativo‐objeto  (se inferior a K), menor será o prêmio. Veja:    ( ) 90 , 20 70 10 , 0 1 100 = ÷ +     ( ) 90 , 10 80 10 , 0 1 100 = ÷ +     Dado  certo  preço  do  ativo‐objeto  (75),  quanto  maior  o  preço  de  exercício,  maior  também  será  o  prêmio. Observe:    ( ) 91 , 15 75 10 , 0 1 100 = ÷ +     ( ) 00 , 25 75 10 , 0 1 110 = ÷ +     Atenção   O  direito  de  vender  a  um  preço  mais  alto  claramente  vale  mais  do  que  o  direito  de  vender a um preço menor.    PRÊMIO, TEMPO E VOLATILIDADE    Agora,  considerando  fixos  o  preço  do  ativo‐objeto,  o  de  exercício  e  a  taxa  de  juro  (i),  conclui‐se  facilmente  que,  nas  opções  de  compra,  quanto  maior  o  tempo  (n  =  2;  3)  até  o  vencimento,  maior  será o prêmio. Veja isso abaixo.    ( ) 35 , 37 10 , 0 1 100 120 2 = + ÷     ( ) 87 , 44 10 , 0 1 100 120 3 = + ÷     Em  um  período  de  tempo  maior,  pode‐se  esperar  que  a  probabilidade  de  a  opção  ser  exercida  ou  ficar  in‐the‐money  seja  maior.  Se  o  prêmio  incorporar  avaliação  dessa  probabilidade,  pode‐se  concluir  que  quanto  maior  o  prazo  até  o  vencimento  de  uma  opção,  maior  será  o  prêmio  exigido  pelo vendedor.       Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    40  Parte A ‐ Mercados Derivativos  Adicionalmente,  quanto  maiores  e  mais  freqüentes  sejam  as  oscilações  do  preço  do  ativo‐objeto  (que  podemos  associar  com  a  volatilidade  do  ativo‐objeto),  mais  difícil  será  avaliar  essa  probabilidade, o que aumenta o risco do lançador, levando‐o a pedir um prêmio maior.   Para  as  opções  de  compra  mostra‐se,  intuitivamente,  que  há  uma  relação  direta  entre  prazo  da  opção  e  volatilidade  do  ativo‐objeto,  porém,  não  se  pode  concluir  a  mesma  coisa  com  relação  às  opções de venda.  Aplica‐se  também  nas  puts  a  relação  direta  da  variável  “probabilidade”  de  exercício.  Isto  é,  parece  claro que quanto maior a variabilidade do preço do ativo objeto e quanto maior o tempo que houver  até  o  exercício,  maior  será  o  prêmio  das  opções,  pois  o  exercício  é  mais  provável.  Porém,  ao  examinar  a  variável  tempo,  na  fórmula  do  valor  intrínseco  de  uma  put,  chega‐se  a  uma  outra  conclusão. Veja abaixo:    ( ) 64 , 22 60 10 , 0 1 100 2 = ÷ +     ( ) 13 , 15 60 10 , 0 1 100 3 = ÷ +     Assim,  para  as  puts,  a  elevação  do  prazo  gera,  por  um  lado,  uma  maior  incerteza  do  preço,  contribuindo para aumento do prêmio; por outro lado, existe redução do valor presente do preço de  exercício, diminuindo o prêmio. Portanto, não é possível encontrar uma relação única entre prêmio  de  puts  européias  e  o  prazo.  Note  que,  no  caso  de  opções  de  venda  americanas,  o  fato  da  possibilidade de exercício em qualquer momento elimina o impacto da redução do valor presente do  preço de exercício com a elevação do prazo. Com isso, neste caso, com aumento do prazo, o prêmio  da puts americanas se eleva.    PRÊMIO E TAXA DE JURO    Um  aumento  na  taxa  de  juro,  supondo  que  todas  as  outras  variáveis  não  se  alteram,  produzirá  efeitos  diferentes  em  calls  e  puts  dependendo  o  tipo  de  ativo‐objeto  da  opção.  No  caso  de  opções  sobre  disponível,  espera‐se  uma  relação  direta  entre  variação  da  taxa  de  juro  e  prêmio  das  calls;  e  indireta com o prêmio das puts.  Considerando  as  opções  sobre  disponível,  observa‐se  nas  calls  (quando  a  taxa  de  juro  aumenta  de  10% para 15% no período):        Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    41  Parte A ‐ Mercados Derivativos  ( ) 35 , 37 10 , 0 1 100 120 2 = + ÷     ( ) 38 , 44 15 , 0 1 100 120 2 = + ÷     Enquanto nas puts (quando a taxa de juro aumenta 10% para 15% no período):    ( ) 64 , 22 60 10 , 0 1 100 2 = ÷ +     ( ) 61 , 15 60 15 , 0 1 100 2 = ÷ +     Ao  considerar  que  a  taxa  de  juros  se  constitui  no  custo  de  oportunidade  de  adquirir  e  “carregar”  o  ativo  no  mercado  spot,  uma  elevação  de  tal  taxa  leva  a  um  aumento  no  prêmio  da  call  (torna‐se  mais  interessante  comprar  uma  opção  de  compra  ao  invés  de  adquirir  o  ativo  objeto,  dado  que  o  menor  dispêndio  desta  primeira  alternativa).  Para  a  opção  de  venda,  raciocínio  inverso  deve  ser  feito.  Finalmente,  considerando  as  opções  sobre  contratos  futuros  (ou  sobre  ativos  que  rendem  juros),  uma  variação  da  taxa  de  juro  pode  provocar  efeitos  incertos  ou  um  resultado  de  “somatório”  dos  efeitos sobre:     O  próprio  preço  do  ativo‐objeto  (a  cotação  do  futuro  varia  em  relação  direta  com  as  variações das taxas de juro);   O  cálculo  do  valor  intrínseco  (determinado  pela  diferença  entre  S  e  o  valor  presente  de  K)  que mostra uma relação indireta nas puts e direta nas calls.    No  entanto,  considerando  a  alavancagem,  pode‐se  afirmar  que  o  prêmio  das  opções  sobre  futuros  sempre vai variar de maneira inversa com a taxa de juro. Se a taxa de juro aumentar, investimentos  em renda fixa se tornam mais atrativos forçando diminuição no prêmio da opção.    Definição  Alavancagem:  entende‐se  por  alavancagem  a  qualidade  dos  investimentos  que  define  a  relação  existente  entre  valor  investido  e  retorno.  Entre  dois  investimentos  do  mesmo  valor  e  prazo  de  maturação  é  mais  alavancado  aquele  que  proporciona  um rendimento maior.           Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    42  Parte A ‐ Mercados Derivativos  Considere, por exemplo, um cenário com expectativa de alta em um contrato futuro, junto com uma  alta  da  taxa  de  juro.  Nesse  caso,  será  preferível  investir  os  fundos  disponíveis  em  títulos  de  renda  fixa e assumir posição comprada no mercado futuro (que não exigem desencaixe) antes de destinar  parte  desses  fundos  à  compra  de  uma  call  sobre  aquele  contrato  futuro.  A  compra  da  opção  só  acontecerá se seu prêmio diminuir (com relação ao prêmio que vigorava antes da alta dos juros).    A PARIDADE PUT–CALL    Qual  a  relação  existente  entre  o  valor  de  um  direito  de  compra  e  o  de  um  direito  de  venda  semelhante. De maneira intuitiva e pensando em um único produto, para o qual existe um mercado  de opções de compra e de venda, procuramos aqui a relação entre:   valor do direito de comprar o ativo a um certo preço quando se dispõe de um montante de  dinheiro;   valor do direito de vendê‐lo a um certo preço quando se dispõe do próprio produto.    A  relação  denominada  de  paridade  put–call  mostra  que  o  valor  de  uma  call  européia  pode  ser  deduzido  do  valor  de  uma  put  européia  tendo  ambas  os  mesmos  preços  de  exercício  e  datas  de  vencimento iguais:    rT T Ke S p c ÷ ÷ + =     Onde:  C = prêmio da call; p = prêmio da put; S T  = preço do ativo objeto; K = preço de exercício; r = taxa de  juros livre de risco e; T =  prazo para o vencimento.    Atenção  Se essa relação entre c e p não se verificar, existirá oportunidade de arbitragem.    6.A.7. Modelo de Apreçamento de Opções    O modelo de Black‐Scholes reúne os postulados sobre limites (mínimo e máximo) do prêmio de uma  opção  com  a  análise  probabilística  dos  efeitos  associados  ao  nível  e  comportamento  das  variáveis  que o determinam (preço do ativo‐objeto, preço de exercício, tempo até o vencimento, taxa de juro      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    43  Parte A ‐ Mercados Derivativos  e volatilidade). O objetivo buscado é apurar o prêmio justo de uma opção; isto é, aquele prêmio que  não permite ganhos de arbitragem.  A  simples  idéia  de  que  o  prêmio  de  uma  opção  deve  ser  igual  ao  custo  de  uma  operação  de  arbitragem  comparável  (que  alguns  autores  denominam  de  opção  sintética)  é  o  cerne  desses  modelos.  Definição  Uma  opção  sintética  poderia  ser  construída  comprando  o  ativo‐objeto  da  opção  em  parte  com  recursos  próprios  e  o  restante  com  fundos  de  um  empréstimo  a  ser  pago  na  data  de  vencimento  da  opção  (o  valor  obtido  no  empréstimo,  por  exemplo,  R$  98,50;  seria igual ao valor presente do preço de exercício: R$ 100,00). O montante de recursos  próprios (por exemplo, R$ 2,50) seria o valor do prêmio desta opção sintética que, no dia  do  vencimento,  deveria  propiciar  fluxo  de  rendimentos  igual  ao  de  uma  call.  Esse  fluxo  líquido resultaria da diferença entre a venda do ativo (ao preço do dia – considere igual a  R$  109,00)  e  o  pagamento  do  empréstimo,  resultando  em  R$  9,00.  Numa  opção  convencional, o fluxo de rendimento seria igual à diferença entre o preço do ativo objeto  e o preço de exercício; neste caso, também igual a R$ 9,00.  Em termos práticos, tudo o que se precisa conhecer para estimar o valor do prêmio no modelo é:  a) o preço do ativo‐objeto;  b) o preço de exercício;  c) a taxa de juro;  d) o tempo até o vencimento;  e) os preços possíveis do ativo‐objeto na data do vencimento (volatilidade).    O  modelo,  como  toda  representação  simplificada  da  realidade,  requer  a  adoção  de  alguns  pressupostos sobre o comportamento das variáveis e também sobre o ambiente de negociação das  opções.  Vejamos,  agora,  esses  detalhes  adicionais  sobre  as  suposições  adotadas  e  o  desenvolvimento realizado para chegar no algoritmo de cálculo do prêmio justo.    MODELO DE BLACK‐SCHOLES    O  modelo  de  Black–Scholes  fundamenta‐se  no  conceito  de  arbitragem  e  foi  desenvolvido  sobre  a  base de uma série de pressupostos listados a seguir:    Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au ngo  do  temp ão  de  com pendem  do  o(s) subseqü distribuição a de juro livr há pagament );  as descobert a arbitragem ercados ope ilitar o cálcu existem custo existem opor vos‐objetos  Definiçõe Distribuiç freqüênc normal d um  valor um gráfic tendo so Taxa de j de retorn vativos               BM&F – Direito utorais é crime po,  os  preço mportamento preço  ocor üente(s). Assi o lognormal c re de risco d to de dividen tas (sem a po m é possível); ram continu lo);  os de transaç tunidades de são todos pe es  ção lognorm cia de ocorrê de um conjun r  médio  e  ap co em forma mente valor juro livre de no de um tít                             os de Edição res  estabelecido n os  das  ações o  que  se  p rido  em  mo im, os preço com média e e curto‐praz ndos da ação osse do ativo   amente (o q ção (para sim e arbitragem erfeitamente mal: função d ência de cada nto de obser presenta  fre  de sino. A f es positivos, e risco: conce ulo emitido                              servados por A na Lei nº 9.610/ s  (que  não  p possa  fazer  omento  ante s de uma açã e variância co o é conhecid o durante a v o‐objeto) sã que permite  mplificar o cá m (isto é, o m e divisíveis (p de distribuiçã a preço dura rvações (pre eqüências  m forma da dist , como most eito utilizado por uma ins                   Últim ssociação BM& /98 e punido pe agam  divide predição.  erior  e,  tam ão (e suas va onstantes;  da e constan vida do deriv o permitidas usar a distri álculo);  mercado insta para facilitar ão normal do ante certo p ços, por exe enores  para tribuição log ra o gráfico a o na teoria d tituição que ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me endos)  não  a Isto  é,  os  mbém,  não  t ariações) se d te para qual vativo (o que s (consoante ibuição de p antaneament os cálculos) o logaritmo d eríodo de te mplo) se con   valores  ext gnormal é lig a seguir,  de finanças p , em razão d  18/03/11  do Código Pena ercados Deri apresentam  preços  ob têm  influên distribuem c quer vencim e afetaria o  e com a supo probabilidade te é arbitrad ).  dos preços ( empo). A dis ncentra em  tremos,  desc geiramente d para descrev de sua solvên l.  44 ivativos  qualquer  servados  cia  no(s)  conforme  mento.   preço da  osição de  e Normal  do);  mostra a  tribuição  torno de  crevendo  diferente,    er a taxa  ncia, não  4      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    45  Parte A ‐ Mercados Derivativos  oferece  risco  algum  de  crédito  (isto  é,  oferece  total  garantia  de  resgate  do  título).  Em  geral,  na  estimação  desse  modelo,  utiliza‐se  a  taxa  dos  títulos  de  mais  longo  prazo  do  governo ou, alternativamente, alguma taxa bem reconhecida pelos agentes de mercado.  No  Brasil,  essa  taxa  tem  sido  representada  pela  taxa  Selic  (de  títulos  públicos)  ou  pela  taxa Cetip (de títulos privados).     Algumas destas condições  foram relaxadas em trabalhos posteriores. Por exemplo, considerou‐se a  existência  de  dividendos,  assumiu‐se  a  taxa  de  juro  e  a  variância  dos  preços  do  ativo‐objeto  como  funções do tempo e assim por diante.    Importante!  Nas fórmulas de Black‐Scholes, utiliza‐se o regime de capitalização contínua.   Considere que um determinado montante seja capitalizado por T anos a uma taxa de juro composta  de i ao ano, resultando em um valor igual a K. Caso a capitalização ocorra uma vez por ano, o valor  presente de K será:  K / [(1 + i) T ]  Caso a capitalização ocorra n vezes ao ano, temos:  K / [(1 + i/n) Tn ]  Com  a  capitalização  contínua,  admite‐se  que  n  tenda  ao  infinito,  ou  seja,  a  capitalização  é  instantânea. Assim, o valor presente de K capitalizado por T anos à taxa r será dado por:  Ke ÷rT   Onde, r é a taxa de juros instantânea. Esta pode ser obtida por:  r =ln(1+i)    As  mesmas  variáveis,  analisadas  individualmente  no  seu  efeito  sobre  o  prêmio  (S,  K,  r,  T  e  σ),  reaparecem aqui, em complexa formulação. Todavia, na expressão do prêmio para a call, de maneira  intuitiva, é possível verificar que, o “lado direito” da expressão envolve a diferença entre o preço do  ativo‐objeto S e o valor presente do preço de exercício K, sendo que ambos fatores são multiplicados  por valores de probabilidade acumulada N(d i=1,2 ). A análise inversa pode ser feita na opção de venda.  Mais uma vez é preciso ressaltar que as fórmulas fornecem o valor do prêmio justo de uma opção.  Isto  é,  o  prêmio  que  inibiria  arbitragens  nas  condições  descritas  pelos  pressupostos  do  modelo.  O      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    46  Parte A ‐ Mercados Derivativos  prêmio  justo  não  necessariamente  é  igual  ao  prêmio  de  mercado,  que  reflete  as  forças  de  oferta  e  demanda.  Sem qualquer pretensão demonstrativa, considera‐se essa visão sumária do modelo suficiente como  introdução ao assunto.     CÁLCULO DO PRÊMIO    O  cálculo  do  prêmio  de  uma  opção  pelo  modelo  de  Black  –  Scholes  é  relativamente  simples,  podendo ser realizado com calculadoras convencionais ou com o uso de planilhas eletrônicas.  Mantendo  todos  os  supostos  do  modelo,  parte‐se  de  um  conjunto  de  valores  observados  para  S  (preço do ativo‐objeto), K (preço de exercício), T (prazo até o vencimento da opção), r (taxa de juro  livre de risco) e σ (volatilidade do preço do ativo‐objeto).   Não se deve esquecer de expressar as variáveis tempo, juros e volatilidade em bases anuais. Veja os  fatores de conversão:    Tempo (N)  Cálculo  Meses  T /12  Semanas  T / 52  Dias  T / 252        Volatilidade  Cálculo  Mensal σ m   m 12 o   Semanal σ s   s 52 o   Diária σ d     d 252 o       MODELO DE BLACK      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    47  Parte A ‐ Mercados Derivativos    Diferente das opções sobre disponível, o ativo objeto das opções sobre futuro é um contrato futuro.  Portanto,  não  se  pode  utilizar  o  preço  a  vista  do  ativo  como  referência  para  estimar  o  prêmio  da  opção, como visto anteriormente.  Entretanto, ao se assumir que o comportamento do preço futuro possui uma distribuição lognormal,  assim como o mercado a vista, pode‐se utilizar a formulação de Black‐Scholes fazendo um pequeno  ajuste.  Esta  é  a  principal  característica  do  modelo  desenvolvido  por  Fisher  Black  em  1976,  geralmente denominado de modelo de Black.    VARIÁVEIS DE SENSIBILIDADE: AS GREGAS    Um  importante  benefício  derivado  dos  modelos  de  apreçamento  das  opções  é  a  possibilidade  de  explicar como o valor de uma opção varia em função de vários fatores, tais como: o preço do ativo‐ objeto,  a  volatilidade  esperada,  o  tempo  e  a  taxa  de  juro.  Isso  torna  possível  a  criação  de  cenários  para  avaliar  como  os  ganhos  e  perdas  de  uma  posição  titular  em  opções  podem  evoluir,  dada  uma  determinada mudança nas variáveis associadas.  Denominam‐se  gregas  as  variáveis  que  descrevem  como  varia  o  valor  do  prêmio  de  uma  opção  frente à variação isolada de cada um dos fatores determinantes do seu prêmio.     AS GREGAS    Delta  Variação  do  prêmio  em  relação  à  variação  do  preço  do ativo‐objeto.  Gama  Mede em quanto variará o delta da opção ao variar o  preço do ativo‐objeto.  Teta  Variação do prêmio com a passagem do tempo  Veja  Variação do prêmio frente à variação da volatilidade  Rô  Variação do prêmio em relação à variação da taxa de  juros  MODELO BINOMIAL PARA AVALIAÇÃO DO PRÊMIO DAS OPÇÕES        Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    48  Parte A ‐ Mercados Derivativos  As  suposições  criadas  pelo  modelo  Black–Scholes  foram  necessárias  para  facilitar  sua  solução.  Muitos advogam, no entanto, que tais suposições são enormes transgressões à verdadeira natureza  do mercado.  O  modelo  dos  professores  Fischer  Black  e  Myron  Scholes,  entretanto,  ganhou  muitos  adeptos  ao  longo  dos  anos  e  se  firmou  como  um  dos  modelos  mais  utilizados  para  apreçamento  de  opções.  Algumas das razões pelas quais esse modelo vem sendo largamente utilizado é que ele é fácil de ser  empregado.  Somente  um  parâmetro,  a  volatilidade,  não  é  diretamente  observado  no  mercado  e,  por isso, deve ser estimado.  Outros modelos mais sofisticados levam em conta diversos fatores não observáveis e são bem mais  complicados  de  se  usar,  porém  tentam  responder  às  alternativas  criadas  por  usuários  desejosos  de  corrigir as imperfeições do modelo de Black – Scholes.    MODELO BINOMIAL PARA AÇÕES QUE NÃO PAGAM DIVIDENDOS    Uma abordagem alternativa bastante utilizada no mercado financeiro advém de um artigo publicado  em  1979  por  Cox,  Ross  e  Rubinstein.  É  conhecida  como  modelo  binomial.  Considerado  como  caso  geral  do  modelo  de  Black  –  Scholes,  o  modelo  em  questão  se  caracteriza  por  sua  parcimônia  e  facilidade de uso, sendo possível apreçar opções européias e americanas.  Admite‐se  que  a  cada  período  do  tempo,  o  preço  do  ativo  objeto  (S)  pode  apresentar  um  movimento de:      alta  (geralmente  representado  pela  letra  u  do  inglês  “up”)  com  uma  probabilidade  p;  ou   baixa (representado por d de “down”) com uma probabilidade (1 ÷ p).       Assim  sendo,  é  possível  construir  uma  árvore  binomial,  na  qual  o  preço  do  ativo  caminha  por  diferentes caminhos ao longo da vida da opção.        Parte A –  Copyright  A violação   6.A.8  SW   Swap  co ou passi comuns  No merc financei de ouro   Fonte: S   Se, no v entre as será  a  i diferenç Conside de cotaç valor do Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au WAP: caracte onsiste  em  u iva (devedor são as de ta cado de swa ros), a partir × bovespa.   Série Introdu vencimento d s partes, rece nstituição  A ça a parte qu re o exempl ção é a difer os indexadore vativos               BM&F – Direito utorais é crime erísticas e fu um  acordo  e ra), em data  axas de juro,  ap, você nego r da aplicaçã utória – Merc do contrato,  eberá a difer A.  Se  a  renta ue comprou o o de um swa ença entre a es incide sob                             os de Edição res  estabelecido n nções  ntre  duas  pa futura,  conf moedas e co ocia a troca  o da rentabi cados Deriva a valorizaçã rença a parte abilidade  do ouro e vende ap muito co a taxa de juro bre o valor de                             servados por A na Lei nº 9.610/ artes  para  tr forme  critér ommodities. de rentabilid lidade de am ativos – BM& ão do ouro f e que compr o  ouro  for  su eu Ibovespa. mum no me o do¬méstic e referência                    Últim ssociação BM& /98 e punido pe roca  de  risco ios preestab    dade entre d mbos a um va &F  or inferior à  rou Ibovespa uperior  à  va . No caso, a i ercado brasil ca e a variaçã comum aco ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me o  de  uma  po belecidos. As dois bens (m alor em reais variação do a e vendeu o ariação  do  Ib nstituição B. eiro: dólar × ão cambial – rdado entre   18/03/11  do Código Pena ercados Deri osição  ativa  ( s trocas  (swa mercadorias o s. Por exemp o Ibovespa n ouro. Nesse e bovespa,  re .   × taxa pré. Su – o cupom ca  as partes.   l.  49 ivativos    (credora)  aps) mais  ou ativos  plo: swap    egociada  exemplo,  ceberá  a  ua forma  ambial. O  9    Parte A –  Copyright  A violação       Fonte: S   Se,  no  v negociad Nesse ex   Exemplo Imagine em 21 d Para isso que o ba e passiv    A empre contrato demons   Posição  Swap Pa Ativo em   Pode‐se de  R$10 estipula A palavr fluxo  de parâmet Os  swap comuns  transfer Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au Série Introdu vencimento  da entre as p xemplo, será o    que  a empr dias úteis e q o, contrata u anco X, que  o em dólar + esa GHY está o,  sobre  o  trado a segu original: ativ assivo em tax m dólar 10.00  concluir que 0.285.000,00 do pela taxa ra swap sign e  caixa  base tros que se d ps  são  contr são os swap ir  po‐sição  a vativos               BM&F – Direito utorais é crime tória – Merc do  contrato partes, receb á a instituiçã resa  GHY po ue quer tran um swap, fic negociou o s + 10% ao ano á exposta ao valor  refere uir. Suponha  vo em taxa p xa pré 10.00 00.000,00 ×  e a empresa  0  –  R$10.13  pré.   ifica troca, o eado  em  pr dá a valorizaç ratos  negocia ps de taxa de a  outro  part                             os de Edição res  estabelecido n cados Deriva o,  a  valoriza berá a difere o A.   ssui ativo de nsformar seu ando ativo e swap com a  o.   o risco de alt encial,  serão que, no perí pré 10.000.00 0.000,00 × (1 1,02 × [(10/1 GHY recebe 1.696,00),  p ou seja, ao fa razo,  valor  d ção de um co ados  no  me e juro. Por se icipante,  o  q                             servados por A na Lei nº 9.610/ tivos – BM& ação  do  dóla ença a parte  e R$10.000.0 u indexador e em dólar + 1 empresa, fic ta na taxa de o  aplica¬das íodo, a varia 00,00 × (17/1 17/100 + 1)2 100 × 30/360 erá do banco pois  a  variaç azer uso de u de  referênci ontrato de s rcado  de  ba erem negocia que  obriga  o                   Últim ssociação BM& /98 e punido pe &F  ar  for  inferio que compro 000,00 prefix em dólar + 1 10% e passiv ca ativo a um e juro prefix s  as  variaçõ ção cambio  100 + 1)21/2 21/252 = R$1 0) + 1] = R$1  X o valor líq ção  cambial  um contrato  ia  e  variáve wap.   alcão,  não  sã ados em balc o  agente  a  c ma atualização:  &F.  elo artigo 184 d Parte A ‐ Me or  à  variaçã ou taxa prefix xado a 17%  10% sem mov o em 17%, a ma taxa prefix ada no swap ões  dos  ind foi de 2%.   252 = R$10.1 10.131.696,1 0.285.000,00 uido de R$1 mais  10%  f de swap as  is.  É  na  reg ão  padroniza cão, não exis arregá‐la  até  18/03/11  do Código Pena ercados Deri ão  da  taxa  p xada e vend ao ano para vimentação  ao mesmo te xada em 17% p. No vencim exadores,  c 131.696,11   11   0   153.303,89 (r ficou  acima  contraparte gra  da  form ados  e  os  tip ste a possibil é  o  vencime l.  50 ivativos    prefixada  eu dólar.  a receber  de caixa.  empo em  % ao ano  mento do  conforme  resultado  dos  17%  s trocam  mação  de  pos  mais  lidade de  ento.  Nos  0      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    51  Parte A ‐ Mercados Derivativos  swaps,  como  nos  demais  contratos  a  termo,  não  há  desembolso  de  recursos  durante  sua  vigência  (ajustes  diários).  A  liquidação  é  essencialmente  financeira  e  feita  pela  diferença  entre  os  fluxos  no  vencimento.     Importante    Contraparte: são os agentes que negociam o swap.    Variáveis:  preço  ou  taxa  que  será  apurada  ao  longo  de  um  período  para  valorizar  o  parâmetro.    Valor  de  referência:  valor  inicial  sobre  o  qual  incidirá  a  valorização  do  parâmetro.  Pode  ser  chamado de principal ou notional.    Parâmetros:  são  as  fórmulas  para  cálculo  dos  fluxos;  formam  o  conjunto  de  informações  responsáveis pela valorização do contrato.    Prazo: período de duração do contrato de swap.        TIPOS DE SWAP   Swap de taxa de juro: contrato em que as contrapartes trocam indexadores associados a seus ativos  ou passivos e que uma das variáveis é a taxa de juro.     Exemplos    Swap  taxa  de  DI  ×  dólar:  trocam‐se  fluxos  de  caixa  indexados  ao  DI  por  fluxos  indexados  à  variação cambial mais uma taxa de juro negociada entre as partes.    Swap pré × taxa de DI: trocam‐se fluxos de caixa indexados a uma taxa prefixada por fluxos  indexados à taxa de DI.     Swap de moeda: contrato em que se troca o principal e os juros em uma moeda pelo principal mais  os juros em outra moeda.     Exemplo    Swap fixed‐for‐fixed de dólar × libra esterlina: trocam‐se os montantes iniciais em dólares e  em  libras.  Durante  o  contrato,  são  feitos  pagamentos  de  juros  a  uma  taxa  prefixada  para  cada moeda.     Swap  de  índices:  contrato  em  que  se  trocam  fluxos,  sendo  um  deles  asso¬ciado  ao  retorno  de  um  índice de preços (como IGP‐M, IPC‐Fipe, INLPC) ou de um índice de ações (Ibovespa, IBrX‐50).       Exemplo       Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    52  Parte A ‐ Mercados Derivativos   Swap  Ibovespa  ×  taxa  de  DI:  trocam‐se  fluxos  de  caixa  indexados  ao  retorno  do  Ibovespa  mais uma taxa de juro negociada entre as partes por fluxos indexados a uma variação ao DI,  ou vice‐versa.     Swap  de  commodities:  contrato  por  meio  do  qual  duas  instituições  trocam  fluxos  associados  à  variação de cotações de commodities.        PARTICIPANTES   Desse  mercado  participam,  principalmente,  as  instituições  financeiras,  as  quais,  de  acordo  com  a  legislação  brasileira,  devem  estar  sempre  em  uma  das  pontas  do  swap;  e  as  não‐financeiras,  que  utilizam  esse  instrumento  para  gerenciar  os  riscos  embutidos  em  suas  posições,  reduzir  o  custo  de  captação  de  fundos,  especular  sobre  os  movimentos  do  mercado  ou  proteger‐se  da  oscilação  das  variáveis sobre outro contrato de swap.   Existem  ainda  dois  outros  agentes:  o  swap  broker  e  o  swap  dealer.  O  swap  broker  identifica  e  localiza  as  duas  partes  que  firmam  o  compromisso  no  swap.  O  swap  dealer  é  o  agente  que  se  posiciona  em  uma  das  pontas  de  um  swap  quando  surge  o  interesse  de  uma  instituição  pelo  contrato, até que ele mesmo encontre outra instituição que deseje ser a contraparte em seu lugar.   Vale ainda mencionar os agentes reguladores que participam deste mercado. No mercado brasileiro,  existe  a  obrigatoriedade  de  registro  do  contrato,  por  resolução  do  CMN  (Conselho  Monetário  Nacional),  na  CETIP  (Câmara  de  Custódia  e  Liquidação)  ou  em  outros  sistemas  de  registros  devidamente  autorizados  pelo  Banco  Central  ou  pela  CVM  (Comissão  de  Valores  Mobiliários)  –  um  deles é o Sistema de Registro de Operações do Mercado de Balcão da BM&FBOVESPA.       Você deve ter observado que uma operação de swap é muito semelhante a uma operação a termo,  o  que  dificulta  a  intercambialidade  e  aponta  baixa  liquidez  nos  contratos  menos  comuns.  Outra  característica importante é que não existe fluxo de caixa durante a existência do swap. No mercado  brasileiro, os swaps mais encontrados são os de taxa de juro.  Os  contratos  de  swap  possuem  características  operacionais  que  os  diferenciam  dos  derivativos  negociados em bolsa. Por serem negociados em mercado de balcão e serem do tipo “taylor made”,  em  geral,  não  existe  a  possibilidade  de  transferir  a  posição  para  um  outro  agente,  o  que  obriga  as  instituições  a  carregarem  todas  as  posições  até  o  seu  vencimento  (exceto  nos  casos  em  que  as  contrapartes concordem em realizar a liquidação antecipada).   Em  grande  parte  destes  contratos,  não  há  nenhum  desembolso  de  recursos  no  início  da  operação,  sendo  que  a  liquidação  é  essencialmente  financeira,  feita  pela  diferença  dos  fluxos  no  vencimento  da operação, podendo ser antecipado, havendo a respectiva anuência entre as partes. Com isso, os  riscos são concentrados, em geral, no vencimento da operação, criando o chamado risco de crédito.  Além  deste  tipo  de  risco,  os  agentes  ainda  enfrentam  o  risco  de  mercado  definido  como  o  grau  de  incerteza quanto aos resultados futuros de uma operação como decorrência da variação do preço do  produto negociado.   Veja  a  seguir  um  quadro  que  resume  as  diferenças  dos  contratos  de  swap  com  os  demais derivativos negociados no mercado financeiro.      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    53  Parte A ‐ Mercados Derivativos    Principais características dos contratos a termo, futuro, de opção e de swap    Mercado a Termo  Mercado Futuro Mercado de Opções  Swaps     Natureza do  Contrato  Comprador e vendedor são obrigados a  comprar ou a vender uma certa quantidade  de uma commodity a um determinado  preço e numa determinada data futura  Comprador paga para  ter o direito de  comprar (vender) e  vendedor fica obrigado  a vender (comprar) se  a contraparte exercer  seu direito.  As partes se  obrigam a trocar o  resultado líquido  das diferenças  entre dois fluxos  de rendimentos     Método de  Negociação  Preços são  determinados entre  as partes  Preços são  determinados em  pregão em uma bolsa  de futuros  Admite negociação em  pregão de bolsa ou no  mercado de balcão.  Preços são  negociados entre  as partes  Itens do contrato  Negociáveis  Padronizados Geralmente  padronizado  Negociáveis   Riscos  Assumido pela  contraparte  Existência de um  sistema de garantias  Existência de um  sistema de garantias  para opções  negociadas em bolsas  Existe a opção de  se ter um sistema  de garantias        Depósito de  Segurança  Dependente das  relações de crédito  entre as partes.  Inexiste mecanismo  de ajuste diário  Comprador e  vendedor depositam  margem de garantia  na bolsa. As variações  diárias de preços são  compensadas no dia  seguinte pelo ajuste  diário  Somente o vendedor  (chamado lançador) é  obrigado a depositar  margem de garantia.  Mas não há ajustes  diários.  Dependente das  relações de crédito  entre o comprador  e o vendedor.  Freqüência de  Entrega Física  Muito alta  Muito baixa  (predomínio de  liquidação financeira) Muito Baixa Muito Baixa     Posições  Impossibilidade de  se encerrar a  posição antes da  data da liquidação  do contrato  Intercambialbiidade  de posições  Intercambiabilidade de  posições  Em geral, não  existe  intercambiabilidad e de posições  Regulação  Leis comerciais  CVM e auto‐ regulação das bolsas  CVM e auto‐regulação  das bolsas  CVM e auto‐ regulação das  bolsas.            Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    54  Parte A ‐ Mercados Derivativos  6.A.9 Considerações Finais    Nesta unidade foram abordados os aspectos essências sobre fundamentos e características  operacionais dos quatro tipos de mercados derivativos: termo, futuro, opções e swaps. Devido a  suas características diferenciadas, os contratos de opções mereceram análise específica para  entender a essência do processo de formação de preço. O leitor deste capítulo terá reunido uma  bagagem de conhecimentos adequada para entender, planejar e avaliar operações realizadas com  instrumentos derivativos.    Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!                                    BIBLIOGRAFIA      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    55  Parte A ‐ Mercados Derivativos    Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br>       BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em:  <http://www.bmfbovespa.com.br>       BM&FBOVESPA.  Série Introdutória – Mercados Derivativos – BM&F. 64 p. Disponível em:  <http://www.bmfbovespa.com.br>         FIGUEIREDO, Antonio Carlos. Introdução aos derivativos. São Paulo: Pioneira Thomson Learning,  2006. 155 p.       FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio de  Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p.     GUJARATI, Damodar N.; MONTEIRO, Maria José Cyhlar (Trad.). Econometria básica. São Paulo:  Pearson Education, 2006. 812 p.     HULL, J.C.. Fundamentos dos mercados futuros e de opções. Tradução: Marco Aurélio Teixeira. São  Paulo: BM&FBOVESPA, 2009.     MARQUES, P.V.; MELLO, P.C.. Mercados futuros e commodities agropecuárias: exemplos e  aplicações aos mercados brasileiros. São Paulo: Bolsa de Mercadorias & Futuros, 1999. 208p.       INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA. Material dos cursos on‐line e presenciais.      MICELI, Wilson Motta. Derivativos de agronegócios: gestão de riscos de mercado. São Paulo: Saint  Paul, 2008. 220 p.     SILVA, Luiz Mauricio da. Mercado de opções: conceitos e estratégias. 3.ed. Rio de Janeiro: Halip,  2008. 980 p.     Capítu     6.B.1 Ap   Neste ca ativos  f caracter abordam impresc as  razõe contratu deste ca            Na págin PQO BM     Bons Est         ulo 6 – P presentação  apítulo se ap financeiros  rísticas  dos  m‐se  também indíveis para es  pelas  qua uais  que  fac apítulo você t Derivativos a Derivativos d Derivativos d Derivativos d na seguinte v M&FBOVESPA tudos !!!  Parte B ‐  do capítulo  presentam o e  commodi contratos  e m  algumas  a os agentes ais  os  produ ilitam  a  exe terá visto:  agropecuário de taxa de câ de taxa de ju de índice de  você encont A deste capít   Mercado s detalhes d ties  são  or em  vigor  e estratégias  s que atuam  tos  derivativ ecução  de  op os;  âmbio;  uros;  ações.  ra o quadro  tulo. Identifiq   os Deriva   da forma com rganizados  n em  cada  me básicas  par com derivat vos  listados  perações  de de orientaçõ que a prova  ativos  mo os difere na  BM&FBO ercado  e  m ra  melhor  e tivos. O obje na  BM&FBO e  hedge,  arb ões de estud que irá fazer ntes mercad OVESPA.  Alé modalidade,  entender  o  etivo deste c OVESPA  pos itragem  e  e o para a pro r e estude os dos derivativ ém  de  exam quando  ap uso  de  ferr capítulo é ap ssuem  espec especulação.  ova de certifi s tópicos sug vos sobre  minar  as  propriado  ramentas  presentar   cificações  Ao  final  cação do  geridos.    Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA        Tipos de Provas  Item 6.B.2  Pág. 01  Item 6.B.3  Pág. 10  Item 6.B.4  Pág. 15  Item 6.B.5  Pág. 40  Operações  BM&FBOVESPA              Operações  BOVESPA           Operações  BM&F              Comercial              Compliance          Risco              BackOffice  BM&FBOVESPA              BackOffice  BOVESPA           BackOffice  BM&F                  Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    1  Parte B – Mercados Derivativos  6.B.2 Derivativos Agropecuários    Os  contratos  futuros  agropecuários  listados  na  BM&FBOVESPA  constituem  um  importante  instrumento na gestão das empresas envolvidas com a produção, comercialização ou transformação  das principais commodities produzidas e negociadas no Brasil, quais sejam soja, milho, carnes, café,  milho e açúcar/álcool. Sua utilização permite que os agentes minimizem um dos principais riscos que  enfrentam:  o  risco  de  preço.  Mediante  operações  de  hedge  nos  mercados  futuros,  o  agente  pode  fixar  o  preço  de  venda/compra  de  sua  mercadoria,  garantindo  uma  rentabilidade,  considerada  razoável, antes da comercialização. Além disso, este mercado permite que os agentes:   planejem  suas  atividades  de  forma  mais  eficiente,  já  que  é  possível  ter  uma  idéia  do  cenário dos preços de seu produto em um momento futuro.   utilizem  a  posição  em  futuros  como  “colateral”  de  garantia  de  empréstimos:  clientes  que  provarem  ter  adequada  cobertura  do  risco  de  preço  podem  obter  crédito  a  taxas  mais reduzidas.    viabilizam  o  financiamento  via  emissão  de  títulos  privados,  como  a  CPR,  e,  em  alguns  casos, permitem que os agentes amenizem os custos dessa fonte de recursos.     CPR‐ Cédula de Produto Rural  A  Cédula  de  Produto  Rural  (CPR)  é  um  título  cambial,  negociável  no  mercado  de  balcão  geralmente  através  de  leilões  eletrônicos,  emitido  pelo  produtor  rural,  cooperativas e associações de produção em que se estabelece um adiantamento de  recursos  ao  emissor,  sendo  que  este  tem  o  dever  de  liquidação  no  vencimento  mediante  entrega  física  ou  pagamento  financeiro.  O  registro  no  SRCA  (Sistema  de  Registro  de  Custódia  de  Títulos  do  Agronegócio)  da  BM&FBOVESPA  permite  a  negociação em mercado secundário.      Os  contratos  futuros  e  de  opções  de  produtos  agropecuários  listados  na  BM&FBOVESPA  e  com  atividade são resumidos na tabela          P a r t e   B   –   M e r c a d o s   D e r i v a t i v o s                                                                                                                                                                                               Ú l t i m a   a t u a l i z a ç ã o :   1 8 / 0 3 / 1 1   C o p y r i g h t   ©   A s s o c i a ç ã o   B M & F   –   D i r e i t o s   d e   E d i ç ã o   r e s e r v a d o s   p o r   A s s o c i a ç ã o   B M & F .   A   v i o l a ç ã o   d o s   d i r e i t o s   a u t o r a i s   é   c r i m e   e s t a b e l e c i d o   n a   L e i   n º   9 . 6 1 0 / 9 8   e   p u n i d o   p e l o   a r t i g o   1 8 4   d o   C ó d i g o   P e n a l .     2   P a r t e   B   –   M e r c a d o s   D e r i v a t i v o s   Q u a d r o   1   ‐   R e s u m o   d o s   p r i n c i p a i s   c o n t r a t o s   a g r o p e c u á r i o s   n e g o c i a d o s   n a   B M & F B O V E S P A     C A F Ê   S O J A   M I L H O   B O I   G O R D O   E T A N O L   O b j e t o   n e g o c i a ç ã o   C a f é   A r á b i c a   T i p o   5 +   b e b i d a   d u r o   p a r a   m e l h o r   S o j a   p a d r ã o   e x p o r t a ç ã o   M i l h o   t i p o   2   B o i   m a c h o ,   c a s t r a d o ,   a c a b a d o   e m   p a s t o   o u   c o n f i n a m e n t o ,   p e s a n d o   e n t r e   4 5 0 k g   e   5 5 0   k g   e   a t é   4 2   m e s e s   d e   i d a d e .   E t a n o l   H i d r a t a d o   C o m b u s t í v e l ,   s e g u n d o   a s   e s p e c i f i c a ç õ e s   d a   A g ê n c i a   N a c i o n a l   d e   P e t r ó l e o   ( A N P ) .   U n i d a d e   d e   n e g o c i a ç ã o   1 0 0   s a c a s   d e   6 0 k g   4 5 0   s a c a s   d e   6 0   k g   4 5 0   s a c a s   d e   6 0   k g .   3 3 0   @ d e   c a r n e   3 0   m e t r o s   c ú b i c o s   ( 3 0 . 0 0 0   l i t r o s ) .   C o t a ç ã o   U S $ / s a c a   U S $ / s a c a   R $ / s a c a   R $ / @   R $ / m ³     Ú l t i m o   d i a   d e   n e g o c i a ç ã o   U D N   6 º   d i a   ú t i l   a n t e r i o r   a o   ú l t i m o   d i a   ú t i l   d o s   m e s e s   d e   m a r ç o ,   m a i o ,   j u l h o ,   s e t e m b r o   e   d e z e m b r o       D i a   1 5   ( o u   o   p r i m e i r o   d i a   ú t i l   p r e c e d e n t e )   d o s   m e s e s   d e   j a n e i r o ,   m a r ç o ,   m a i o ,   j u l h o ,   a g o s t o ,   s e t e m b r o   e   n o v e m b r o .   ú l t i m o   d i a   ú t i l   d e   c a d a   m ê s .   Ú l t i m o   d i a   ú t i l   d e   t o d o s   o s   m e s e s   d o   a n o .   P e r í o d o   d e   e n t r e g a   1 º   d i a   ú t i l   d o   m ê s   d e   v e n c i m e n t o   a t é   o   d i a   ú t i l   a n t e r i o r   a o   U D N .     S e g u n d o   d i a   ú t i l   a n t e r i o r   a o s   m e s e s   d e   m a r ç o ,   a b r i l ,   m a i o ,   j u n h o ,   j u l h o ,   a g o s t o ,   s e t e m b r o   e   n o v e m b r o   N ã o   h á .   N o s   c i n c o   d i a s   ú t e i s   p r e c e d e n t e s   a o   U D N ,   d e s d e   q u e   h o u v e r   i n t e r e s s e   d a s   p a r t e s   c o m p r a d o r a s   e   v e n d e d o r a s .   N ã o   h á .   P r o c e d i m e n t o s   E s p e c i a i s   C l a s s i f i c a ç ã o   d o   p r o d u t o   p a r a   e n t r e g a   f e i t o   e m   d e p a r t a m e n t o   p r ó p r i o   d a   B o l s a   P o s i ç õ e s   e m   a b e r t o   a p ó s   o   p r e g ã o   d o   U D N   s ã o   l i q u i d a d a s   f i n a n c e i r a m e n t e   p e l o   r e g i s t r o   a u t o m á t i c o   d e   o p e r a ç ã o   d e   n a t u r e z a   c o n t r á r i a   a o   p r e ç o   r e v e l a d o   p o r   I n d i c a d o   d e   P r e ç o   E s a l q / B M & F B O V E S P A       Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    3  Parte B – Mercados Derivativos  FORMAÇÃO DO PREÇO FUTURO NO MERCADO AGROPECUÁRIO    A  análise  de  formação  dos  preços  futuros  deve  ser  diferenciada  no  caso  do  bem  ser  um  ativo  de  investimento ou de consumo.  Os  próprios  nomes  os  definem.  Enquanto  o  primeiro  tipo  é  caracterizado  pelo  fato  do  investidor  mantê‐lo  em  sua  carteira  por  razões  de  investimento  (exemplos:  títulos  ou  ações),  o  segundo  é  mantido pelo agente para consumo (exemplos: commodities agropecuárias, como café e açúcar).  A possibilidade de arbitragem é  base para explicar os preços destes ativos. Porém, para os bens de  consumo, isso não pode ser feito de forma direta, sendo necessárias algumas considerações. Alguns  fatores de grande impacto neste mercado são:     CONVENIENCE YIELD  Para  os  ativos  de  consumo,  como  as  commodities  agrícolas,  as  arbitragens  realizadas  nos exemplos  anteriores precisam ser reformuladas. Como vimos, para ativos de investimento, caso:  F 0  < S 0  × (1+ r + a) T ,  (Onde: F 0  =   preço futuro, S 0  =   preço presente, r = taxa de juros, a = custo de custódia e T = tempo)  o  agente  vende  o  bem,  investe  o  montante  recebido,  economiza  o  custo  de  armazenamento  e  compra contrato futuro. Em T, na liquidação do contrato, compra o ativo ao preço futuro utilizando  o valor investido. Além de ficar com a posse da commodity, melhora sua posição em:  S 0  × (1+ r + a) T  − F 0   A  situação  exposta  não  durará  muito  tempo,  pois  o  preço  a  vista  tende  a  cair  pelo  aumento  da  quantidade  ofertada  e  o  preço  futuro  tende  a  aumentar  pelo  aumento  da  quantidade  demandada  de contratos futuros.      Importante  Na situação oposta, quando F0 > S0 × (1+ r + a) T , a desigualdade também será logo  eliminada,  pois,  com  a  atuação  dos  arbitradores,  o  preço  a  vista  da  commodity  subirá  pelo  aumento  de  sua  quantidade  demandada  e  o  preço  futuro  cairá  pelo  aumento da quantidade ofertada de seus contratos futuros.      No  entanto,  para  commodities  não  financeiras,  não  é  possível  verificar  tais  relações  de  arbitragem.  Os agentes que trabalham com ativos de consumo em seu processo produtivo não realizariam a sua  venda  a  vista  e,  simultânea,  compra  de  contratos  futuros,  já  que  não  podem  consumir  tais      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    4  Parte B – Mercados Derivativos  contratos! Existem, portanto, benefícios advindos da posse da commodity, conhecidos na literatura  como convenience yield.  Quanto maior a possibilidade de escassez futura da commodity (ou quanto menores forem os níveis  de estoque), maior será a convenience yield. Situação inversa ocorre caso o mercado tem garantida a  disponibilidade do produto em um momento futuro.      Benefícios  Considere  a  situação  em  que  existe  escassez  de  oferta  de  produto  no  mercado  e  a  empresa necessita de uma quantidade deste bem com urgência. Ao tê‐lo em posse,  o  problema  é  facilmente  resolvido;  fato  que  não  ocorreria  se  tivesse  contratos  futuros, ao invés da commodity em si.      Considerando  os  custos  de  armazenamento  (a)  como  uma  proporção  do  preço  da  commodity  e  y  como notação para a convenience yield, os preços futuros são definidos como:    F0 × (1 + y) T  = S0 × (1+ r + a) T  + e  Ou:  F0 = S0 × [(1+ r + a) / (1 + y)] T  + e    Em que: e é igual a um componente de erro.    Importante  Caso o custo de armazenamento fosse expresso em valor nominal (e não como uma  proporção do valor do ativo), a fórmula seria:  F 0  × (1 + y) T  = (S 0  + A) × (1+ r) T   Ou:  F 0  = (S 0  + A) × [(1+ r) / (1 + y)] T     Onde A é o valor presente do custo de armazenamento.            Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    5  Parte B – Mercados Derivativos  CUSTO DE CARREGO    Os  custos  de  carrego  exercem  um  papel  importante  para  a  determinação  do  relacionamento  entre  preços a vista e preços futuros e/ou entre preços futuros de contratos com sucessivos vencimentos.   Define‐se custo de carrego (c) como sendo o custo total para carregar uma mercadoria até uma data  futura T. Ou seja:       Custo de armazenamento (a)  + Custo de seguro (s)  + Custo de transporte (t)  + Custo com comissões (o)  + Custo de financiamento (i)  = Custo de Carrego    Veja abaixo o custo de se carregar o açúcar por 42 dias úteis no dia 12/07/XXXX    Tabela. Custo de carrego para o açúcar no dia 12/07/2XXX    ITEM  US$/sc  Preço a vista  8,90 *  Custo financeiro de 12% ao ano  0,17 **  Armazenamento e Seguro (US$0,20/mês)  0,40   Reserva contra quebra de peso (1/16%)/mês  0,01 ***  Transporte (Santos‐Ribeirão Preto)  0,70   Preço futuro ‐ Set/XXXX  9,20 ****  * Cotação a vista em US$: R$27,04/(R$3,0371/US$)  ** 8,9 × [(1 + 12%) 42/252  − 1]  ***US$8,90 × (1/16)% × 2 meses  ****Em geral, os prêmios não excedem os custos de carrego e, não raro, ficam ligeiramente abaixo  (este exemplo é um caso).          Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    6  Parte B – Mercados Derivativos  RISCO DE BASE    Uma  das  funções  mais  importantes  dos  mercados  futuros  é  o  hedging.  No  entanto,  o  mercado  futuro  não  elimina,  com  uma  operação  de  hedge,  todos  os  riscos.  Permanece  o  risco  de  base.  O  texto  a  seguir  inicia  com,  uma  discussão  sobre  o  hedge  perfeito,  com  exemplos  de  venda  e  de  compra com base constante. Em seguida, faremos uma conceituação do risco de base e exemplos de  hedge de compra e de venda com risco de base.    A BASE E O RISCO DE BASE    Denomina‐se base a diferença entre o preço de uma commodity no mercado físico e sua cotação no  mercado futuro.    base = preço a vista ‐ preço futuro  A base normalmente reflete:  - custos de transporte entre o mercado local e o ponto de entrega especificado no contrato;   - diferenças de qualidade do produto com relação ao objeto de negociação do contrato futuro;  - juros projetados até o vencimento do contrato futuro;  - condições locais de oferta e demanda, estrutura de mercado;  - custos de estocagem, manuseio e impostos.   A base pode ser negativa ou positiva, refletindo respectivamente o fato do preço local ser menor ou  maior  do  que  a  cotação  no  mercado  de  futuros.  Ela  pode  ser  calculada  diariamente  pela  diferença  entre o preço na Bolsa para o contrato com vencimento mais próximo e o preço na região, como um  valor  médio  em  um  período  maior  (semana,  mês,  por  exemplo)  ou  com  qualquer  outra  periodicidade  (inclusive,  várias  vezes  ao  dia).  Esses  cálculos  permitem,  por  exemplo,  que  um  produtor  saiba  que  o  preço  da  soja,  em  sua  região  costuma  se  manter,  durante  o  mês  de  março,  R$1,50  abaixo  da  cotação  do  vencimento  maio  no  mercado  futuro  da  BM&FBOVESPA.  Nesse  caso,  teria  que  levar  em  conta  essa  diferença  ao  fazer  suas  operações  de  hedge.  No  entanto,  trata‐se  de  um cálculo estimativo. A base também pode variar, criando o chamado risco da base.   O conceito de base é importante porque pode afetar o resultado final do hedge.  Por exemplo, se os  preços  no  mercado  físico  e  futuro  oscilarem  na  mesma  proporção,  o  hedger  vai  pagar  ajustes  no  mercado futuro quando o preço deste subir, mas recuperará o valor pago ao vender o produto (a um  preço  maior)  no  mercado  a  vista.  Porém  dependendo  o  comportamento  da  base,  em  algumas  situações, ele poderá desembolsar no mercado futuro, mas não recuperará totalmente o valor pago  com  a  venda  no  mercado  físico  (enfraquecimento  da  base),  gerando  um  resultado  abaixo  do  esperado.  Em  outras  situações,  no  entanto,  pode  ocorrer  que  o  preço  no  mercado  físico  se  eleve  mais do que no mercado futuro, causando o que se chama de “fortalecimento da base”. Nesse caso,  o resultado final seria melhor do que o esperado.      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    7  Parte B – Mercados Derivativos  Em geral, quando se fala em “base”, a referência é para a diferença entre o preço a vista e o preço  do contrato futuro de vencimento mais próximo. Todavia, existe uma base para cada vencimento de  contrato  futuro  em  que  haja  contratos  em  aberto  e  essa  base  pode  diferir  ao  longo  do  tempo,  dependendo do ativo subjacente e dos meses de vencimento considerados.      OPERAÇÕES EX‐PIT    Uma operação muito utilizada nos mercados futuros é a denomina “ex‐pit”, que facilita a execução  de  operações  mistas  envolvendo  contratos  de  fornecimento  (a  termo)  e  contratos  futuros.  Pelo  primeiro  instrumento,  as  partes  determinam  as  condições  do  fornecimento  exceto  o  preço,  que  seria  fixado  de  acordo  com  valores  observados  em  datas  ou  períodos  previstos  no  contrato,  no  mercado  futuro.  Esta  operação  permite  que  ambas  as  partes  montem  estratégias  de  hedging  em  mercados futuros. Como resultado, comprador e vendedor a termo podem concluir a operação com  preços adequados a suas necessidades.  Detalhes da operação  A  operação  ex‐pit,  também  conhecida  como  troca  de  futuros  por  produtos  físicos,  representa  uma  técnica avançada de hedging por meio da qual o detentor de uma posição a futuro pode precificar a  mercadoria‐objeto do contrato a termo.  A lógica por detrás do desenvolvimento e da regulamentação das operações ex‐pit baseia‐se no fato  de que, se os hedgers fossem obrigados a liquidar suas posições futuras no mercado, provavelmente  o fariam por preços diferentes.    Importante   Essas  operações  podem  ser  efetuadas  até  o  dia  estabelecido  nas  respectivas  especificações  contratuais,  desde  que  sejam  atendidas  as  condições  determinadas  pela  Bolsa,  que  as  divulga mas não as submete à interferência do mercado.    Nos  mercados  agrícolas,  esse  tipo  de  operação  origina‐se  de  uma  negociação  a  termo  acertada  no  mercado  físico,  cujo  valor  de  faturamento  (ou  de  liquidação),  em  data  futura  acordada,  tenha  por  referência a cotação de determinado vencimento do contrato futuro da mercadoria negociada.  A  partir  do  contrato  a  termo  negociado  fora  do  pregão,  cada  parte  assume  uma  posição  (independente)  no  mercado  futuro  da  bolsa,  com  o  intuito  de  fixar  o  preço  da  mercadoria  contratada.  Em  data  próxima  à  do  vencimento,  também  acertada  entre  as  partes,  os  participantes  revertem  suas  posições  (no  mercado  futuro)  um  contra  o  outro,  por  meio  de  operação    executada  fora do pit de negociação da bolsa.       Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    8  Parte B – Mercados Derivativos  Nos mercados futuros, os contratos são padronizados, com especificação definida sobre itens como:  qualidade, tamanho do lote negociado, forma de cotação, data de vencimento. Essa padronização é  vantajosa para os participantes, especialmente quando se buscam visibilidade para o preço futuro e  razoável grau de intercambialidade e de liquidez para os contratos. Ocorre que, em certas situações,  as  especificações  padronizadas  dos  contratos  futuros  podem  não  refletir  adequadamente  a  realidade  dos  negócios  efetuados  com  a  mercadoria  no  mercado  físico.  Nesses  casos,  os  participantes  poderão  optar  por  realizar  uma  transação  a  termo,  em  que  a  maior  parte  das  características do negócio é estabelecida no momento da assinatura do contrato.     O PROBLEMA DO PREÇO NOS CONTRATOS A TERMO      O que aconteceria, por exemplo, se as partes envolvidas na negociação a termo tivessem diferentes  expectativas  quanto  ao  preço  –  e/ou  aos  riscos  advindos  da  variação  de  preço  –  da  mercadoria  negociada?  Esta  é  uma  das  possibilidades  em  que  a  operação  ex‐pit  se  torna  especialmente  vantajosa, pois permite que o preço seja fixado na BM&FBOVESPA e, ao mesmo tempo, contempla  as  expectativas  de  ambos  os  participantes  em  momentos  diferentes.  Especificamente,  essa  engenharia operacional possibilita que cada participante seja responsável pela fixação de seu preço  (e  margem  de  lucro)  de  forma  independente,  executando  suas  estratégias  de  formato  totalmente  individual.  Isso  porque,  como  será  visto  no  exemplo  adiante,  as  partes  assumem  posição  pró‐ativa  ao  longo  da  operação  ex‐pit,  avaliando  e  determinando  o  momento  adequado  para  mitigar  seus  riscos de preço por meio do hedge proporcionados pelos mercados futuros.  Assim, o participante que estiver vendido em uma negociação a termo, com o preço de faturamento  vinculado a um vencimento futuro, assumirá posição vendida no mercado futuro correspondente no  momento que considerar adequado, ou seja, um declínio nos preços daquele momento em diante.  Por  sua  vez,  sua  contraparte  na  negociação  bilateral  assumirá  posição  (comprada)  no  mercado  futuro  em  outro  instante,  quando  sua  expectativa  for  de  alta  de  preço  até  o  vencimento  da  operação. Essas operações também podem ser úteis no caso de a entrega da mercadoria negociada  bilateralmente  a  termo  ocorrer  em  praça  diferente  daquela  em  que  o  preço  da  Bolsa  para  essa  mercadoria  está  baseado  e/ou  cuja  qualidade  seja  distinta  da  estabelecida  no  contrato  futuro  correspondente.     DESÁGIOS    No  primeiro  caso,  é  possível,  por  exemplo,  estabelecer  que  um  contrato  de  suprimento  esteja  baseado no preço da Bolsa menos um deságio (desconto no preço a ser pago) de frete. No segundo,  a  diferença  de  qualidade  (relativamente  ao  contrato  futuro)  poderá  ser  compensada  por  ágio  ou      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    9  Parte B – Mercados Derivativos  deságio,  dependendo  das  especificações  da  mercadoria  contratada.  Em  ambas  as  hipóteses,  o  deságio  ou  o  ágio  é  sempre  negociado  entre  as  partes,  mas  a  base  de  preço  é  estabelecida  pelo  mercado futuro.  O ex‐pit constitui, portanto, o casamento entre um contrato a termo e um contrato futuro, em uma  operação integrada que aproveita as vantagens de ambos os mercados: visibilidade, transparência e  capacidade  de  transferir  riscos  (que  caracterizam  os  mercados  futuros)  e  compromisso  firme  de  entrega e recebimento da mercadoria (especificidades do contrato a termo).    MONTANDO UMA OPERAÇÃO EX‐PIT     Momento 1  O participante A firma contrato de compra e venda, comprometendo‐se em entregar, em certa data  futura,  ao  participante  B  determinada  quantidade  de  uma  mercadoria  (café,  por  exemplo),  cujo  preço será indexado a um vencimento futuro da BM&F na data de liquidação.     Momento 2  O  participante  A  vende  contratos  futuros  de  café,  na  BM&F,  no  momento  em  que  lhe  parecer  adequado fixar o preço de venda.      Momento 3  O  participante  B  compra  contratos  futuros  de  café,  na  BM&F,  no  momento  em  que  julgar  conveniente fixar seu preço de compra.      Momento 4  Na  data  de  liquidação  do  contrato  a  termo, os  participantes  revertem  (isto  é,  “zeram”)  sua  posição  no  mercado  futuro  (um  contra  o  outro)  e  a  mercadoria  física  é  entregue  contra  pagamento.  Naturalmente,  a  entrega  da  mercadoria  e  o  pagamento  são  feitos  fora  da  Bolsa,  como  qualquer  negociação normal no mercado físico.    É importante ressaltar que a fixação do participante B não necessariamente ocorre após a fixação do  participante A. Ela pode ocorrer a qualquer momento e só depende da decisão de B.  Operações ex‐pit podem ser consideradas importantes alternativas de fixação de preço e hedge para  os  participantes  da  cadeia  agrícola.  Porém,  para  que  atendam  adequadamente  às  necessidades  do  comprador ou do vendedor, os participantes devem definir corretamente a estratégia a ser adotada      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    10  Parte B – Mercados Derivativos  e seu preço‐alvo. Isso porque, independentemente do preço da mercadoria na data de vencimento,  o resultado final da negociação de compra e venda será o da operação de hedge realizada por cada  participante no mercado futuro da BM&F.  É importante ressaltar que a BM&F se responsabiliza apenas pela inversão das posições no mercado  futuro,  por  meio  da  operação  ex‐pit,  enquanto  o  compromisso  de  entrega  da  mercadoria  está  restrito ao entendimento entre as partes.    6.B.3 Mercado de Taxa de Câmbio    Uma  multiplicidade  de  contratos  (de  futuros,  opções  e  swaps)  sobre  moedas  e  taxas  de  câmbio,  negociados  em  diversas  bolsas  do  mundo  são  os  principais  instrumentos  de  gestão  de  risco  de  um  dos mais importantes segmentos da indústria de derivativos.  No Brasil, os pregões com contratos futuros sobre a taxa de câmbio de Reais por Dólar iniciaram‐se  em  1986  na  BM&F.  Em  1990,  este  contrato  transformou‐se  no  contrato  futuro  sobre  a  taxa  de  câmbio  do  “dólar  comercial”,  acompanhando  a  mudança  na  política  cambial  implementada  pelo  Bacen.  As  especificações  definidas  em  1990  são  a  base  do  contrato  negociado  atualmente  na  BM&FBOVESPA, e que está referenciado na taxa de câmbio praticada no mercado único de câmbio.     DERIVATIVOS DE TAXA DE CÂMBIO NO BRASIL    Atualmente,  a  Bolsa  de  Valores,  Mercadorias  e  Futuros  –  BM&FBOVESPA  disponibiliza  para  negociação contratos futuros de taxa de câmbio de reais por dólar (incluindo contratos “minis”), de  reais por euro, e de reais por iene, por dólar australiano, por dólar canadense e por peso mexicano.   Também são transacionadas opções sobre disponível e sobre futuro de taxa de câmbio R$/US$ e são  registradas  opções  flexíveis  sobre  esta  taxa.  Outros  produtos  referenciados  na  taxa  de  juro  em  dólares (cupom cambial) também estão disponíveis para negociação.  Os mercados de taxa de câmbio na BM&FBOVESPA nunca admitiram a entrega da moeda devido às  restrições determinadas pelo regime cambial. No Brasil, pessoas físicas e jurídicas podem comprar e  vender  moedas  estrangeiras  livremente  desde  que,  essa  operação,  tenha  como  contraparte  instituições  autorizadas  pelo  Banco  Central  e  sempre  que  essas  operações  sejam  legais  e  devidamente  fundamentadas  na  documentação  exigida.    Existe  também  impedimento  legal  para  depósitos em bancos, no país, em outras moedas que não seja o Real.  Todos os contratos prevêem a liquidação financeira, determinada por uma cotação média, apurada  em  conformidade  com  critérios  pré‐definidos,  o  que  leva  a  distinguí‐los  de  outras  formas  de  negociação, onde a liquidação por entrega da moeda, se possível (embora pouco utilizada).        Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    11  Parte B – Mercados Derivativos    MERCADO DE MOEDAS VS. MERCADO DE TAXA DE CÂMBIO    A maior parte dos futuros de moedas, negociados na Chicago Mercantile Exchange (CME), hoje parte  do  CMEGroup,  prevê  a  possibilidade  de  entrega  física  das  mesmas  no  vencimento,  embora  essa  alternativa seja pouco utilizada.        Importante  Contratos  Futuros  de  Moedas:  conhecidos  por  “Forex  Futures”  ou  “FX  Futures”  (Foreign  Exchange  Futures),  estabelecem  o  compromisso  de  comprar  ou  vender  determinada  moeda  em  uma  data  específica  no  futuro,  por um preço previamente estabelecido.    Em  contrapartida,  os  contratos  futuros  deste  segmento,  negociados  na  BM&FBOVESPA,  não  admitem  a  liquidação  no  vencimento  com  entrega  física  de  moedas  estrangeiras.  Mais  especificamente, estes derivativos da BM&FBOVESPA são contratos de taxas de câmbio (de R$/US$;  R$/€  e  de  R$/¥),  em  que  os  ajustes  diários  e  a  liquidação  no  vencimento  são  feitos  de  forma  financeira em reais.  Importante  Um  mercado futuro de taxa de  câmbio, ao contrário de um  mercado futuro  de  moedas,  não  negocia  a  troca  futura  de  uma  moeda  por  outra  a  uma  determinada  taxa.  Transaciona‐se,  como  o  nome  indica,  a  taxa  de  câmbio  futura entre duas moedas.          Importante  Objeto  de  negociação:  negocia‐se  um  preço  (a  cotação  do  dólar  em  data  futura)  e  não  a  moeda  (o  dólar)  para  as  operações  com  liquidação  em  dois  dias de prazo (D+2, como é conhecido no mercado).  Cotação:  R$/US$1.000,00  com  três  casas  decimais  que,  na  forma  convencional  de  apregoamento,  equivale  a  uma  cotação  com  seis  casas  decimais.      Exemplo  A  liquidação  de  operações  de  exportação  e  importação  usualmente  ocorre  algum  tempo  depois  de  sua contratação o que acarreta risco vinculado à taxa de câmbio para as partes. Para minimizar esse  risco,  por  exemplo,  em  fevereiro,  um  importador,  que  precisará  adquirir  US$2  milhões  no  final  de  julho,  utiliza  o  contrato  futuro  de  taxa  de  câmbio  com  vencimento  em  agosto.  A  proteção  contra  uma  alta  do  dólar  se  realiza  com  a  compra  de  40  contratos  futuros  (US$2  milhões  /US$50  mil)  nos  pregões da BM&FBOVESPA.      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    12  Parte B – Mercados Derivativos   AJUSTE DIÁRIO    O ajuste diário das posições no mercado futuro de taxa de câmbio R$/US$ é obtido de acordo com  as fórmulas a seguir:      a) Ajuste no dia da operação (t):   AD = (PA t  – PO) x M x n    b) Ajuste das posições em aberto no dia anterior:    AD = (PA t  – P A t‐1 ) x M x n  Onde:  AD(t) = valor do ajuste diário, em R$, em “t”;  PA(t) = preço de ajuste em “t”, em R$/US$1.000;  PO = preço da operação, em R$/US$1.000;  n = número de contratos;  PA(t–1) = preço de ajuste do dia anterior, em R$/US$1.000;  M  =  multiplicador  do  contrato,  estabelecido  em  50  ‐  o  multiplicador  permite  achar  o  ajuste  diário  para o contrato (de US$50.000) a partir da cotação utilizada (em R$/US$1.000).     Se positivo, o agente comprado (long) recebe ajuste do vendido (short).   Se negativo, o agente comprado (long) paga ajuste do vendido (short).      Note, pelas fórmulas, que com:    ‐ um aumento da taxa de câmbio (desvalorização cambial), o agente short paga ajuste diário para a  contraparte.  ‐  uma  queda  da  taxa  de  câmbio  (valorização  cambial),  o  agente  long  paga  ajuste  diário  para  a  contraparte.    Importante  O  preço  de  ajuste  para  o  primeiro  vencimento  é  determinado  pela  média  ponderada  dos  negócios  nos  últimos  10  minutos  do  pregão.  Para  os  demais  vencimentos  os  preços  de  ajuste  são  arbitrados  pela  Bolsa  a  partir  dos  preços  de  ajuste  dos  contratos  futuros  de  DI  de  1  dia  de  Cupom  Cambial  (DDI), ambos negociados na BM&FBOVESPA.      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    13  Parte B – Mercados Derivativos      LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO    A  qualquer  momento,  antes  do  vencimento,  os  agentes  podem  liquidar  sua  posição  no  mercado  futuro ao realizar a reversão de sua posição.    Definição  Reversão: o agente toma uma posição contrária a que se detinha no mesmo  vencimento e com o mesmo número de contratos.      No  entanto,  também  há  a  possibilidade  das  posições  em  aberto  permanecerem  até  a  data  de  vencimento  do  contrato  (após  o  último  dia  de  negociação).  Neste  caso,  a  BM&FBOVESPA  encerra  automaticamente  as  posições  com  uma  operação  inversa  registrada  à  cotação  (TC)  divulgada  pelo  Banco Central, pelo mesmo número de contratos em aberto detidos pelo participante.      Definição  TC: Taxa de câmbio média de venda R$/US$, apurada pelo Bacen e divulgada  através  do  Sisbacen,  transação  PTAX800,  opção  "5‐L"  (cotação  de  fechamento),  observada  no  dia  útil  anterior  ao  dia  do  vencimento  do  contrato (isto é, no último dia do mês anterior ao do vencimento) e utilizada  com até quatro casas decimais.    Esta  operação  gerará  um  último  ajuste  diário  no  dia  subseqüente,  sem  que  se  torne  necessária  a  troca de moedas.       Exemplo  Considere  um  especulador,  comprado  em  100  contratos  futuros  de  taxa  de  câmbio  a  R$2.750,000/US$1.000, permaneça até o vencimento do contrato (três meses depois).  Note que até o último dia de negociação do contrato, o agente acumulou ajustes positivos por total  de (2.780,595 – 2.750,00) × 100 × 50 = R$152,975 mil.  Na  data  de  vencimento,  a  Bolsa  reverte  a  posição  do  agente  pela  PTAX800  de  R$2,7806/US$  ou  R$2.780,600/US$1.000, gerando um último ajuste diário positivo de R$25,00 na posição, que resulta  de (R$2.780,595 ‐ R$2.780,600) x 50 x 100.          Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au 1. Ajustes diá a  mostra  os  ado  também 0,000/US$1. 0,600 ‐ R$2.7 ÇÃO DO PRE a  determina a data determ    déia de arbitr quer, difere  odo consider tomar  dinhe em dólares) de juro de m mais venda  obter  crédit vista, para a dólar a futur vencimento  dólar para re bos  os  casos is e em dólar vativos               BM&F – Direito utorais é crime ários da oper     dias  iniciais m  pode  ser  000) e o de l 750,000) x 50 ÇO FUTURO ação  do  pre minada, é im ragem entre da cotação  rado. Isso oco eiro  emprest  e, simultan mercado. O r do dólar e p to  (taxa  de  j aplicar em tít ro, caso a dif (ganho  ou  estabelecer  ,  a  cotação  f res):                            os de Edição res  estabelecido n ração do exe   e  os  finais  apurado  p liquidação ($ 0 x 100 = R$ ço  no  merca mportante ve e mercados,  a vista por u orre pela pos tado  para  co eamente, ve esultado líqu agamento do juro  interna tulos de rend ferença for in perda  no  m a posição em futura  do  dó Ft = St  (                              servados por A na Lei nº 9.610/ emplo  da  operação ela  diferenç $2.780,600/U 153.000,00. ado  seja  res r como ela e a cotação pa um valor pró ssibilidade d omprar  dóla ender dólar a uido no venc o empréstim cional)  para da fixa (à tax nferior à tax mercado  futu m moeda est ólar  (Ft)  pod (1 +i R$) / (1                             ssociação BM& /98 e punido pe o  no  mercad ça  entre  o  US$1.000):  ultado  da  of expressa uma ara um venc óximo à taxa do arbitrador r  no  mercad a futuro, cas cimento (gan mo) será, nes   comprar  dó xa de mercad xa de juro de  uro,  mais  res rangeira) se de  ser  definid 1 + i US$)   Última atualiz &F.  elo artigo 184 d Parte B – Me do  futuro.  O preço  de  a ferta  e  dema a equalização cimento futu a de juro de  r:  do  spot  (apli so a diferenç nho ou perda se caso, sem ólares  no  ex do) e, simulta mercado. O sgate  da  apl rá, nesse cas da  como  um zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri   Observe  que  abertura  da  anda  para  a o de juros em uro, praticad mercado ac icá‐lo  rende ça for superi a no mercad mpre positivo xterior  e  ven aneamente,  O resultado lí licação  e  co so, sempre p m  quociente  1  l.  14 ivativos  o  ajuste  posição  a  cotação  m reais e  a em um  umulada  ndo  taxa  or a taxa  o futuro,  o; ou  ndê‐los  a  comprar  quido no  mpra  do  positivo.  de  taxas  4      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    15  Parte B – Mercados Derivativos  Onde:  i R$  = taxa de juro em R$  i US$  = taxa de juro em US$ no mercado brasileiro   S t  = preço a vista do US$     Observe  que  há  uma  relação  direta  entre  a  taxa  de  juro  em  reais  e  a  cotação  da  taxa  de  câmbio futuro e inversa em relação à taxa de juro em dólares.      Exemplo: Cálculo do Dólar Futuro  Dados:   • Cotação a vista (PTAX800): R$ 2,6950 / US$ 1,00   • Taxa em US$: 5,05% a.a.   • Cotação Taxa de Juro DI 1 Futuro (prazo até vencimento: 31 dias corridos): 98.580 pontos   • Prazo: 31 dias corridos  O  cálculo  consiste  em  projetar  o  dólar  a  vista  pelo  cupom  cambial  (diferença  entre  taxa  em  reais  e  taxa  em  dólares).  Usa‐se  a  taxa  implícita  projetada  no  PU  negociado  na  BM&FBOVESPA  como  taxa  em  reais.  Cada  um  dos  negócios  estabelecidos  em  pregão  sob  a  forma  de  taxa  de  juro  é  transformado  para  PU  (Preço  Unitário),  que  nada  mais  é  do  que  o  valor  presente  de  um  título  em  pontos descontados pela taxa de juro negociada no pregão.  Logo, o cálculo do preço do dólar futuro é dado por:  {[100.000/98.580] / [(5,05/100) x (31/360)+1] } x 2,6950 = R$ 2,7720/US$      Esta é a cotação que eliminaria as arbitragens e, em torno da qual, o mercado irá praticar negócios.  A  fórmula  acima  é  análoga  à  utilizada  pela  BM&FBOVESPA  para  apurar  diariamente  os  preços  de  ajuste para o segundo vencimento em diante. Neste caso, o preço do primeiro vencimento (e não o  preço à vista) é corrigido pela diferenças das taxas de juro doméstica e em dólares no mercado local  (implícitas nas cotações dos mercados futuros de DI e de DDI).       6.B.4 Contratos Futuros de Taxa de Juro    CONTRATOS FUTUROS SOBRE TAXAS DE JURO NO BRASIL    No  Brasil,  o  complexo  dos  derivativos  de  juros  é  responsável  por  parte  significativa  no  volume  negociado  na  Bolsa  de  Valores  Mercadorias  e  Futuros  (BM&FBOVESPA).  Em  2008,  as  negociações  com  o  contrato  futuro  de  DI  de  Um  Dia,  o  mais  importante  instrumento  desse  complexo,  representaram parte significativa do total transacionado no Segmento BM&F.       Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    16  Parte B – Mercados Derivativos  Definição:  Taxa de Juro: define‐se juros como a remuneração ao capital emprestado ou  aplicado;  e  taxa  de  juro  como  a  remuneração  percentual  que  o  credor  obtém  pela  cessão  temporária  do  dinheiro,  ou  seja,  trata‐se  do  preço  do  dinheiro no  tempo.    Definições  Complexo  dos  derivativos  de  juros:  além  dos  futuros  de  DI  de  Um  Dia,  também  são  negociados,  no  Segmento  BM&F  da  BM&FBOVESPA,  contratos  futuros  de  cupom  cambial,  de  cupom  de  DI  x  IGP‐M,  de  cupom  de  IPCA  (Índice  de  Preços  ao  Consumidor  Amplo).  Adicionalmente,  negociam‐se  opções  sobre  IDI  (Índice  de  Depósito  Interfinanceiro),  contratos  futuros  sobre  títulos  da  dívida  externa  e  registram‐se  swaps  com  variáveis  referenciadas em taxas de juro.   Contrato Futuro de DI de Um Dia: contrato desenhado para negociar a taxa  de  juro  acumulada  nos  Depósitos  Interfinanceiros  –  DI  de  um  dia  de  prazo.  Esses depósitos são realizados entre as instituições financeiras para troca de  reservas  no  curtíssimo  prazo,  usualmente  acompanham  as  oscilações  da  “Taxa Selic” formada nas operações de curtíssimo prazo com títulos públicos.  Ambas as taxas, constituem um importante referencial para as demais taxas  de juro do mercado.      A preocupação com o chamado risco de taxa de juro tem aumentado muito, levando as empresas à  criação  de  departamentos  específicos  e  à  adoção  de  instrumentos  de  medidas  do  risco  que  fazem  parte do seu dia‐a‐dia.     COTAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO FUTURO DE TAXA DE JURO    A  cotação  do  contrato  futuro  de  DI  de  um  dia  na  BM&FBOVESPA  é  feita  em  taxa  de  juro  efetiva  anual,  base  252  dias  úteis,  com  até  três  casas  decimais.  Porém,  o  registro  da  operação  é  feito  pelo  seu Preço Unitário, conhecido como PU, sendo este expresso com duas casas decimais.      Como é calculado o PU do contrato?  Por  convenção,  no  seu  vencimento,  o  contrato  futuro  de  DI  de  1  dia  possui  um  PU  de  100.000  pontos, sendo cada ponto igual a R$1,00. Ou seja, o valor futuro do contrato no vencimento equivale  a 100.000 pontos (ou R$100.000,00).       Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    17  Parte B – Mercados Derivativos  Assim,  as  taxas  de  juro  negociadas  são  expressas  em  Preço  Unitário,  ao  trazer  os  100.000  pontos  (valor futuro do contrato) a valor presente, considerando a taxa de juro efetiva até o vencimento do  contrato. Isto é:    Exemplo  A instituição financeira FRR vende 500 contratos futuros de DI de 1 dia pela taxa de 13,25%, faltando  85 dias úteis para seu vencimento. Qual é o PU de registro da operação?   Como  no  vencimento  o  contrato  futuro  vale  100.000  pontos,  esse  valor  de  registro  surge  ao  responder a pergunta: qual é o montante de dinheiro que, se aplicado à taxa de 13,25% a.a. por 85  dias úteis, permitiria obter R$100.000 no vencimento do contrato?  Resposta:          Veja,  pela  fórmula  acima,  que  a  taxa  de  juro  (i)  e  o  PU  são  inversamente  proporcionais.  Ou  seja,  o  aumento  da  taxa  de  juro  leva  a  uma  queda  do  PU,  já  que  a  base  de  desconto  cresce.  O  inverso  também se aplica.   Com isso, nota‐se que ao negociar um contrato em taxa, gera‐se um PU em posição contrária ao que  for negociado em pregão:     a compra de taxa gera um PU vendido.   a venda de taxa gera um PU comprado.  Utilizando o exemplo anterior, o fato da FRR ficar  “vendida em uma taxa“ de 13,25%a.a. resulta no  registro de uma posição comprada, expressa em PU, de 95.889,89 pontos.  Exemplo  O  banco  KTR  comprou  100  contratos  futuros  de  DI  de  1  dia  pela  taxa  de  13,23%,  faltando  81  dias  úteis para seu vencimento. O que podemos concluir a partir destas informações?  Resposta: KTR está vendido em PU, sendo este igual a:        ( ) 95.889,89 85/252 0,1325 1 100.000 PU = + = pontos 96.084,92 81/252 , 100.000 = 1323 1     Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    18  Parte B – Mercados Derivativos   TAXAS IMPLÍCITAS NOS PUS    Ao  analisar  o  PU  de  ajuste  do  mercado  futuro  de  DI  de  Um  Dia,  é  possível  calcular  a  taxa  de  juro  implícita negociada para o período que vai do dia da negociação até o vencimento do contrato.   Para tanto, basta dividir 100.000 pontos pelo PU de ajuste e compor a taxa para o período desejado.  Veja exemplos de cálculo pela tabela.    Vecto  PU de ajuste Dias úteis  (nº de saques)  Taxa Implícita no  período (a.a)  set  97.490,20  58  11,68%  out  96.711,09  77  11,57%  jan  94.298,74  139  11,23%  abr  92.071,48  200  10,97%    ‐ Vencimento setembro:            ‐ Vencimento outubro:              ‐ Vencimento janeiro:  % 23 , 11 100 1 74 , 298 . 94 000 . 100 139 / 252 = × ÷ | . | \ | = anual i     = × = | | | \ . 252 77 100.000 i - 1 100 11,57% anual 96.711,09 = × = | | | \ . 252 58 100.000 i - 1 100 11,68% anual 97.490,20     Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    19  Parte B – Mercados Derivativos  ‐ Vencimento abril:  % 97 , 10 100 1 48 , 071 . 92 000 . 100 200 / 252 = × ÷ | . | \ | = anual i     CÁLCULO DO AJUSTE DIÁRIO    O ajuste diário das posições no mercado futuro de DI de Um Dia é obtido de acordo com as fórmulas  a seguir:    a) Ajuste no dia da operação (t):      b) Ajuste da posição em aberto no dia anterior:        Onde:  AD t  = valor do ajuste diário, em R$, em “t”;  PA t  = PU de ajuste em “t”;  PO = PU da operação;  M = valor em R$ de cada ponto de PU (= R$1,00);  N = número de contratos;  PA t–1  = PU de ajuste em “t–1”;  DI t–1  = taxa do DI de 1 dia em “t–1”.     Se  positivo,  o  agente  vendido  em  PU  (comprado  em  taxa)  paga  ajuste  ao  comprado  em  PU  (vendido em taxa).    Se  negativo,  o  agente  comprado  em  PU  (vendido  em  taxa)  paga  ajuste  ao  vendido  em  PU  (comprado em taxa).    ( ) N × M × PO - PA = AD t t ( ) N × M × 252 1 1 - t DI 1 1 - t PA - t PA = t AD ) ` ¹ ¹ ´ ¦ + ×   Parte B –  Copyright  A violação   Note pe       A média vencime mínimo  determi sempre    Exemplo Conside 13,25%, tabela, c   * Dias út     Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au las fórmulas    Co (ve Ve (co a dos PU’s re entos mais lí (excluídos  o nação do pr determinado o  re  a:  venda   o que gera  como podem teis até o ve vativos               BM&F – Direito utorais é crime s que:  mprado  em endido em PU ndido  em omprado em  I gistrados no íquidos. Caso os  valores  e eço de ajust o no call de f de  500  con uma posição mos calcular o ncimento do                           os de Edição res  estabelecido n Au m  taxa U)  A   taxa PU)  A Importante *  A  correção dias  do  ven torná‐lo  com dias do venc os últimos 10 o a amplitud extremos)  su te. Nos dema fechamento  tratos  futuro o comprada  os ajustes di o contrato.                               servados por A na Lei nº 9.610/ umento da T Ajuste positiv Ajuste negati o  do  PU  (pre ncimento)  pe mparável  com cimento).    0 minutos do de do interva uperar  0,12  ais vencimen (último preç os  de  DI  de  em PU de 9 ários desta o                             ssociação BM& /98 e punido pe Taxa  Qu vo  Aju ivo  Aju eço  de  ajust ela  taxa  do  m  o  PU  do  d o pregão dete alo entre o p pontos  porc ntos (menos  ço ou melho 1  dia,  com  95.889,89 po operação?   Última atualiz &F.  elo artigo 184 d Parte B – Me eda da Taxa uste negativo uste positivo e)  do  dia  an DI  desse  di dia  subseqüe ermina o PU preço (taxas  centuais  será líquidos), o  r oferta).    vencimento ontos. Pelos d zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri a  o  o  nterior  (calcu ia  é  necessá ente  (calcula U de ajuste do de juro) má á  chamado  preço de aju o  em  85  dias dados dispo 1  l.  20 ivativos  ulado  a  n  ária  para  ado  a  n‐1  o dia nos  ximo e o  call  para  uste será  s  úteis,  a  níveis na    0      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    21  Parte B – Mercados Derivativos    Dia 1  AD = (PU de Ajuste do Dia − PU da Operação) × Nº de contratos × Valor do Ponto  AD = (95.883,22 − 95.889,89) × 500 × R$1,00  AD = − R$3.335,00  O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) paga ajuste diário.    Dia 2  AD  =  (PU  de  Ajuste  do  Dia  −  PU  de  Ajuste  do  Dia  Anterior  Corrigido)  ×  Nº  de  contratos  ×  Valor  do  Ponto  AD = 95.944,00 − [95.883,22 × (1+ 0,0511%)] × 500 × R$1,00  AD = (95.944,00 − 95.932,22) × 500 × R$1,00  AD = + R$5.890,00  O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário.    Dia 3  AD  =  (PU  de  Ajuste  do  Dia  −  PU  de  Ajuste  do  Dia  Anterior  Corrigido)  ×  Nº  de  contratos  ×  Valor  do  Ponto  AD = 96.026,00 − [95.944,00 × (1+ 0,0509%)] × 500 × R$1,00  AD = (96.026,00 − 95.992,84) × 500 × R$1,00  AD = + R$16.580,00  O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário.    Dia 4  AD  =  (PU  de  Ajuste  do  Dia  −  PU  de  Ajuste  do  Dia  Anterior  Corrigido)  ×  Nº  de  contratos  ×  Valor  do  Ponto  AD = 96.097,00 − [96.026,00 × (1+ 0,0509%)] × 500 × R$1,00  AD = (96.097,00 − 96.074,88) × 500 × R$1,00  AD = + R$11.060,00  O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário.    LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO    No vencimento, o contrato de DI de 1 dia é valorado em R$100 mil – o PU final é de 100 mil pontos,  sendo cada ponto igual a R$1,00.  O PU, pelo qual um contrato é negociado, é corrigido, diariamente, pela taxa do DI de Um Dia para  efeitos  de  calcular  o  preço  de  ajuste  corrigido  (e  assim  o  ajuste  diário).  Quando  chegar  ao      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    22  Parte B – Mercados Derivativos  vencimento,  o  PU  original  terá  sido  corrigido  pela  taxa  DI‐CETIP  acumulada  entre  a  data  de  negociação inclusive e o último dia de negociação do contrato inclusive.   Portanto,  no  vencimento,  o  PU  corrigido  pode  estar  acima  ou  abaixo  dos  100  mil  pontos.  Veja  um  exemplo.    Exemplo  O banco UTR comprou um contrato futuro de DI, com 21 dias úteis para vencimento, por uma taxa  de juro de 13,31% a.a. O PU da operação foi de:      Suponha  que  a  taxa  de  juro  DI  acumulada  nestes  21  dias  tenha  sido  de  13,50%  a.a.  Com  isso,  a  instituição financeira (que está comprada em taxa de juro e vendida em PU) ganha R$13,96, pois no  vencimento vende por R$100.013,96 um título cujo valor no vencimento é de R$100.000,00.      Quem  ficou  vendido  em  taxa  de  juro  e  comprado  em  PU  possui  uma  perda  financeira  de  R$13,96,  pois,  no  vencimento,  compra  por  R$100.013,96  um  título  cujo  valor  no  vencimento  é  de  R$  100.000,00.       LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO E AJUSTE DIÁRIO    Um detalhe importante que se deriva da mecânica de apuração dos ajustes diários é que o valor do  fluxo  de  caixa  dos  ajustes  diários  deve  coincidir  com  o  ganho  ou  a  perda  do  contrato  futuro  contabilizada no vencimento.    Para  analisar  tal  fato,  suponha  a  negociação  de  um  contrato  futuro  de  DI1  a  cinco  dias  do  seu  vencimento pela taxa de 13,48%. O comprador desse contrato ficou vendido em um PU de:        ( ) 98.964,09 252 21 0,1331 1 100.000 PU = + = ( ) 96 013 100 252 21 1350 0 1 09 964 98 , . , , . PU = + × = ( ) 99.749,41 252 5 0,1348 1 100.000,00 PU = + =     Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    23  Parte B – Mercados Derivativos  Esse  valor  deve  ser  corrigido  pelas  taxas  DI‐CETIP  até  o  vencimento  para  se  apurar  ganhos  ou  perdas:        No vencimento, quem ficou comprado em taxa e vendido em PU teve ganho de R$ 5,55 no mercado  futuro.  Observe  que  o  contrato  foi  negociado  por  uma  taxa  de  13,48%  e  que  a  média  (geométrica)  das taxas DI‐CETIP nestes 5 dias foi de:      Para  determinar  o  ganho  ou  perda  basta  multiplicar  o  PU  inicial  pela  taxa  média  (geométrica)  observada e compará‐la com o valor teórico de R$100.000,00 no vencimento. Isto é:            MERCADO FUTURO DE DDI    A negociação do contrato futuro de cupom cambial na BM&FBOVESPA teve início em 1998, quando  veio substituir o uso combinado, pelos agentes do  mercado, dos contratos futuros de dólar e de DI  de  1  dia.  Pertence  ao  complexo  de  derivativos  de  taxa  de  juro  e  possui  dinâmica  operacional  semelhante aos contratos de DI de 1 Dia.  Os principais participantes neste mercado são instituições do mercado financeiro nacional. Incluem‐ se neste grupo bancos comerciais, empresas, fundos de investimentos, dentre outros.     CUPOM CAMBIAL    O  cupom  cambial  é  a  denominação  dada  ao  diferencial  entre  a  taxa  de  juro  interna  e  a  variação  cambial, ambos referidos ao mesmo período. Portanto, trata‐se de uma taxa de juro em dólar. Isto é,  representa  a  remuneração  de  um  título  expresso  ou  indexado  em  dólares  no  mercado  financeiro  nacional.  Calcula‐se o cupom cambial usando:  ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 100.005,55 252 1 0,13 1 252 1 0,14 1 252 1 0,15 1 252 1 0,14 1 252 1 0,13 1 99.749,41 PU = + × + × + × × + × + × = ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) | | % 80 , 13 1 5 1 13 , 0 1 14 , 0 1 15 , 0 1 14 , 0 1 13 , 0 1 = + × + × + × + × + 59 , 5 000 . 100 - 252 5 1380 , 1 41 , 749 . 99 = ×     Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    24  Parte B – Mercados Derivativos  corridos. dias em tempo de período n e úteis; dias em tempo de período m t /US$ n t US$ n US$, ∆ sendo n 360 1 n US$, ∆ 252 m R$ aa, i 1 CC = = + = × ÷ | . | \ | + =     Quanto maior o cupom cambial, mais atrativa a entrada de capitais em nossa economia.  Observe  que  a  taxa  de  juro  interna  é  diretamente  proporcional  à  taxa  do  cupom,  considerando  o  câmbio  estável.  Já  a  variação  cambial  é  inversamente  proporcional,  supondo  constante  a  taxa  de  juro.   Definição  Proporcional:  aumentos  na  taxa  de  juro  e/ou  valorização  cambial  elevam  a  taxa do cupom cambial.    MERCADO FUTURO DE CUPOM CAMBIAL DA BM&FBOVESPA     A  partir  das  cotações  dos  contratos  futuros  de  DI  de  1  dia  e  de  taxa  de  câmbio  de  Reais/Dólar  dos  Estados Unidos, é possível obter a expectativa do cupom cambial para diversos períodos futuros.     Cálculo do cupom entre hoje (t 0 ) e uma data futura t 1   Descontando,  da  taxa  de  juro  implícita  negociada  no  mercado  futuro  de  DI  em  um  dia  qualquer,  a  expectativa  de  variação  cambial  do  período  compreendido  na  cotação  do  DI  futuro,  obtém‐se  o  cupom  cambial  implícito  até  o  último  dia  de  negociação  dos  mencionados contratos futuros. Observe:    n 360 1 US$ US$ PU 100.000 cc 0 t 1 t , 0 t 1 t , 0 t 1 t , 0 t × ÷ = | | . | \ | | | . | \ |     Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au Sendo  n  igu negociação d       Exemplo  Com  base  n vencimento  1 t , 0 t cc =       vativos               BM&F – Direito utorais é crime ual  ao  núme dos contrato Definiçõ Implícita expressa negociaç Expectat calculad último  d câmbio d = vc Onde:  t 0 = data  t 1 = últim as  informaç junho, é:  2,656 100.000 \ | \ |                           os de Edição res  estabelecido n ero  de  dias  os futuros.  ões  a: pela própr a  a  taxa  de  j ção do contr tiva  de  var a  pelo  quoc dia  de  negoc do dia da neg \ | 0 0 $ $ , t t US US de negociaç mo dia de neg ões  da  tabe 2,6157 69 97.911,3 0                              servados por A na Lei nº 9.610/ corridos  en ria definição uro  efetiva  rato (que é o riação  camb ciente  entre  ciação,  ou  s gociação no  | | . | 0 1 ,t   ção;  gociação dos ela  abaixo,  o 1 30 × ÷ | . | | . |                             ssociação BM& /98 e punido pe tre  o  dia  da o do objeto d entre  o  dia   último dia ú bial:  A  expe a  cotação  seja,  o  últim mercado sp s contratos fu   cupom  cam 4,5 44 360 =  Última atualiz &F.  elo artigo 184 d Parte B – Me a  negociação de negociaçã da  negociaçã útil do mês),  ectativa  da  do  mercado mo  dia  útil  d ot. Observe  uturos consid mbial  futuro,  a.a. 0%   zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri o  e  o  últim ão do DI, sua ão  e  o  últim inclusive.  variação  ca o  futuro  (ref do  mês)  e  a a fórmula:  derados.    até  o  últim   1  l.  25 ivativos  o  dia  de  a cotação  mo  dia  de  ambial  é  ferida  ao    taxa  de  mo  dia  do  5      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    26  Parte B – Mercados Derivativos   Cálculo do cupom para um período futuro (t 2  − t 1 )  Para  calcular  o  cupom  cambial  projetado  para  um  mês  calendário,  é  preciso  trabalhar  com  dois vencimentos futuros do contrato de DI de um dia e de taxa de câmbio R$/US$.     A  taxa  forward,  definida  pelos  dois  vencimentos  do  DI  futuro  considerados,  descontados  pela  variação  cambial  projetada  entre  os  dois  vencimentos  da  taxa  de  câmbio  analisados,  permite apurar a taxa do cupom cambial. Veja:    k n t t US t t US t t PU t t PU t t t cc ÷ × ÷ | | . | \ | | | . | \ | = 360 1 , $ , $ , , , , 1 0 2 0 2 0 1 0 2 1 0     Esta  fórmula  permite  apurar  o  cupom  cambial  na  data  t 0 ,  para  o  período  compreendido  entre t 2  e t 1  (dois vencimentos futuros). n refere‐se ao período (em dias corridos) desde o dia  t 0   até  o  segundo  vencimento  futuro  considerado  (t 2 )  e  k  ao  número  de  dias  corridos  compreendidos entre t 0  e t 1 .        Definição  Taxa  forward:  o  quociente  entre  uma  cotação  do  mercado  futuro  e  outra  correspondente a um vencimento mais distante, define a taxa efetiva de juro  cotada  para o  período  entre  ambos  vencimentos.  Devido  à  forma  como  são  definidas  as  datas  de  vencimento  nesse  contrato  futuro,  esse  quociente  expressa a taxa forward para um período (mês, bimestre, semestre, etc.) que  inicia no primeiro dia útil de um mês calendário.    Exemplo  Pelas cotações da tabela abaixo, o cupom cambial futuro, para o mês de junho, é negativo,  igual a:  a.a. 3,93% 44) (74 360 1 2,6569 2,6926 96.930,71 97.911,30 t , t , t cc 2 1 0 ÷ = ÷ × ÷ = | . | \ | | . | \ |   Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au   Importante  Cupom cam a taxa efetiv um  cupom  c uma  meta  p positivo.  ortanto, que futura sintét se  proteger dólar futuro se proteger  turo e comp   ATO FUTURO ações comen os futuros de rivativo tem  o do dólar (P vativos               BM&F – Direito utorais é crime bial negativ va de juro (e cambial  nega para  a  taxa  e ao combina tica em cupo r  de  uma  al o e vende DI  de uma que pra DI futuro  O DE CUPOM ntadas no ite e cupom cam como objeto PTAX800 de v                                 os de Edição res  estabelecido n o: quando a  m Reais) pag ativo.  Em  ge de  juro)  e  e ar posições n om cambial.  ta  do  dólar  futuro (vend eda do dólar (compra tax  CAMBIAL  em anterior mbial, dispon o de negocia venda).                               servados por A na Lei nº 9.610/ variação cam ga nas aplica eral,  dada  a  em  condiçõe nos mercado Assim:  e  queda  da de taxa = fica r e alta da ta xa = fica vend podem ser  níveis para ne ação a difere                             ssociação BM& /98 e punido pe mbial (desva ações domés atual  polític es  normais  d os de dólar fu a  taxa  de  ju a comprado  axa de juro (a dido em PU). feitas por m egociação na ença entre a   Última atualiz &F.  elo artigo 184 d Parte B – Me alorização) de sticas, config a  de  metas  de  mercado,  uturo e DI fu ro  (queda  d em PU).  alta do cupo .   meio de uma  a BM&FBOVE acumulação zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri   e um períod gura‐se a situ de  inflação    o  cupom  c uturo, obtém do  cupom),  o om), o agent única opera ESPA sob a s o das taxas d 1  l.  27 ivativos  o supera  uação de  (que  fixa  ambial  é  m‐se uma  o  agente  e  vende  ação com  igla DDI.  do DI e a  7      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    28  Parte B – Mercados Derivativos  Importante  Acumulação  das  taxas  do  DI:  no  período  compreendido  entre  a  data  de  operação, inclusive, e a data de vencimento, exclusive.  Variação do dólar: no período compreendido entre o dia útil anterior à data  da operação, inclusive, e a data de vencimento do contrato, exclusive.    Sua cotação é feita em taxa de juro, expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos,  com  até  três  casas  decimais.  Já,  o  registro  da  operação  é  feito  pelo  seu  Preço  Unitário  (PU),  sendo  este expresso com duas casas decimais.  No  vencimento  do  contrato,  o  PU  é  igual  a  100.000 pontos.  Como  cada  ponto  é  igual  a  US$0,50, o  PU no vencimento equivale a US$50.000,00.     Importante  Vencimento do contrato: o vencimento deste contrato ocorre no 1º dia útil  do  mês  de  vencimento  e  o  último  dia  de  negociação  se  verifica  no  dia  útil  anterior à data de vencimento.    O PU da operação é, então, calculado ao trazer os 100.000 pontos a valor presente, considerando a  taxa  do  cupom  ao  ano  negociada  (i),  sendo  n  o  número  de  dias  corridos  até  o  vencimento  do  contrato:  1 360 n i 100.000 PU + | . | \ | × =     Importante  Os  meses  de  vencimento  correspondem  aos  quatro  primeiros  meses  subseqüentes  ao  mês  em  que  a  operação  for  realizada  e,  a  partir  daí,  os  meses que se caracterizarem como de início de trimestre.    Assim  como  nos  contratos  futuros  de  DI  de  Um  Dia,  a  taxa  do  cupom  cambial  (i)  e  o  PU  são  inversamente  proporcionais.  Ou  seja,  o  aumento  (queda)  da  taxa  do  cupom  leva  a  uma  queda  (aumento) do PU.  Portanto,  ao  negociar  em  taxa,  gera‐se  um  PU  em  posição  de  natureza  contrária  ao  que  for  transacionado em pregão:      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    29  Parte B – Mercados Derivativos   a compra de taxa gera uma posição vendida em PU   a venda de taxa gera uma posição comprada em PU     Como montar uma posição no mercado futuro de DDI?.    Suponha  que  um  fundo  de  investimento  tem  um  ativo  dolarizado  no  valor  de  US$10  milhões  aplicados  em  uma  carteira  com  rendimento  atrelado  à  taxa  de  juro  do  DI.  Mudanças  nas  taxas  de  juro e na variação cambial alterarão o cupom cambial.   O risco do Fundo é que a taxa em dólares caia, por isso vende DDI, por exemplo, a 4,50% ao ano (i.  e,à taxa de mercado) assim, fica comprado em um PU de 99.453,01, considerando (por exemplo) 44  dias corridos até o vencimento:    99.453,01 1 ) 360 44 (0,0450 100.000 PU = + × = | | . | \ | | . | \ |     O  valor  referencial  do  contrato  é  igual  ao  PU  multiplicado  pelo  valor  de  cada  ponto,  sendo  este  de  US$0,50. Neste exemplo, é igual a:    99.453,01 × 0,50 = US$49.726,51    Para  calcular  o  número  de  contratos  a  ser  negociado,  é  preciso  dividir  o  valor  a  ser  protegido  pelo  valor referencial:    10.000.000 / 49.726,51 = 201 contratos    Portanto, o Fundo vende 201 contratos de DDI a 4,50%a.a.          Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    30  Parte B – Mercados Derivativos  CÁLCULO DO AJUSTE DIÁRIO    O ajuste diário das posições no mercado futuro de DDI é obtido de acordo com as fórmulas a seguir:  a) Ajuste no dia da operação (t):  ( ) N 1 - t Dol × M PO - t PA = t AD × ×     b) Ajuste da posição em aberto no dia anterior:     N 1 - t Dol × M ] ) 2 - t /Dol 1 - t (Dol ) 1/252 1 - t DI + (1 1 - t PA - t [PA = t AD × × ×     Onde:   AD t  = valor do ajuste diário, em R$, em “t”;   PA t  = PU de ajuste em “t”;   PO = PU da operação;   M = valor em US$ de cada ponto de PU (= US$0,50);   N = número de contratos;   DOL t‐1  = PTAX de venda no dia útil anterior à t;   DOL t‐2  = PTAX de venda, dois dias úteis anteriores à t;   PA t–1  = PU de ajuste em “t–1”;   DI t‐1  = taxa do DI de um dia em “t–1”.     Se  positivo,  o  agente  comprado  em  PU  (vendido  em  taxa)  recebe  ajuste  do  vendido  em  PU  (comprado em taxa).   Se  negativo,  o  agente  comprado  em  PU  (vendido  em  taxa)  paga  ajuste  ao  vendido  em  PU  (comprado em taxa).    Note pelas fórmulas que com:   uma  queda  do  cupom  (aumento  do  PU),  o  agente  comprado  em  taxa  paga  ajuste  diário  para  a  contraparte.   um  aumento  do  cupom  (queda  do  PU),  o  agente  vendido  em  taxa  paga  ajuste  diário  para  a  contraparte.        Parte B –  Copyright  A violação   Suponha 5,060%  Observe     Dia 1  AD = (PU AD = (98 AD = − R O agent   Dia 2  AD  =  (P contrato AD = [97 AD = (97 AD = − R O agent   Dia 3  AD  =  (P contrato AD = [98 AD = (98 AD = − R Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au Exemplo  a  a  venda  d ao ano, o qu e o cálculo do   U de Ajuste e 8.591,83 − 98 R$17.528,41  e que está v U  de  Ajuste os  7.392,87 − 98 7.392,87 − 98 R$196.702,59 e que está v U  de  Ajuste os  8.536,73 − 97 8.536,73 − 98 R$23.575,95  vativos               BM&F – Direito utorais é crime de  100  cont ue gera uma  os ajustes diá em t − PU da 8.723,40 ) ×  endido em t e  em  t  −  PU 8.591,83 × (1 8.872,56) × U 9  endido em t e  em  t  −  PU 7.392,87 × (1 8.716,37) × U                           os de Edição res  estabelecido n ratos  de  DD posição com ários desta o  Operação) × US$0,50 × 2, axa (compra   de  ajuste  e 1+0,0006644 US$0,50 × 2,6 axa (compra   de  ajuste  e 1+0,0006654 US$0,50 × 2,6                              servados por A na Lei nº 9.610/ DI  no  “Dia  1 mprada em P operação pel × Valor do Po ,6645 × 100 ado em PU) p em  t‐1  corri 4)/(2,6587/2, 6587 × 100 ado em PU) p em  t‐1  corri 4)/(2,6248/2, 6248 × 100                              ssociação BM& /98 e punido pe 1”,  com  ven PU de 98.723 los dados ab onto × PTAX  paga ajuste d gido)  ×  Valo ,6645)] × US paga ajuste d gido)  ×  Valo ,6587)] × US  Última atualiz &F.  elo artigo 184 d Parte B – Me cimento  em 3,40 pontos.  aixo.  t‐1 × Nº de c diário.  or  do  Ponto  $0,50 × 2,65 diário à sua c or  do  Ponto  $0,50 × 2,62 zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri m  92  dias  co contratos  ×  PTAX  t‐1  587 × 100  contraparte.  ×  PTAX  t‐1  248 × 100  1  l.  31 ivativos  orridos,  a  ×  Nº  de  ×  Nº  de  1      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    32  Parte B – Mercados Derivativos  O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) paga ajuste diário à sua contraparte.    Dia 4  AD  =  (PU  de  Ajuste  em  t  −  PU  de  ajuste  em  t‐1  corrigido)  ×  Valor  do  Ponto  ×  PTAX  t‐1  ×  Nº  de  contratos  AD = [99.317,41 − 98.536,73 × (1+0,0006654)/(2,6130/2,6248)] × US$0,50 × 2,6130 × 100  AD = (99.317,41 − 99.047,57) × US$0,50 × 2,6130 × 100  AD = +R$35.254,60  O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário de sua contraparte.    LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO E AJUSTE DIÁRIO  No vencimento, o contrato de DDI de um dia vale US$50 mil – o PU final é de 100 mil pontos, sendo  cada ponto igual a US$0,50. Observe que ao corrigir o PU da operação pela razão entre:     a  taxa  do  DI  acumulada  entre  a  data  de  negociação,  inclusive,  e  a  data  de  vencimento  do  contrato, exclusive; e   a variação da PTAX entre o dia útil anterior à data da operação, inclusive, e a data de vencimento  do contrato, exclusive.     Podemos  chegar  a  um  valor  de  PU  acima  ou  abaixo  dos  100  mil  pontos  (ou  US$50.000),  o  que  implica em ganho ou perda na operação.    Importante  Note que este derivativo negocia o chamado “cupom cambial sujo”. Isso se  deve ao fato da PTAX utilizada no vencimento do contrato ter referência ao  dia anterior.      CÁLCULO DO CUPOM CAMBIAL A PARTIR DAS COTAÇÕES DO MERCADO FUTURO DE DDI     Taxa Implícita  Como  no  mercado  futuro  de  DI  de  um  dia,  é  possível  calcular  a  taxa  de  juro  implícita  negociada  no  contrato de DDI para o período que vai do dia da negociação (t 0 ) até o vencimento do contrato (t 1 ).      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    33  Parte B – Mercados Derivativos    Para tanto, basta dividir 100.000 pontos pelo PU de ajuste e compor a taxa para o período desejado,  considerando o número de dias corridos até o vencimento. Veja exemplos de cálculo abaixo.    Vecto  PU de ajuste  Dias corridos  até o  vencimento  Taxa Implícita (a.a)  mai  99.898,34  6  6,11%a.a. 6 360 1 - 99.898,34 100.000,00 aa i = × = | | . | \ |   jun  99.686,22  37  3,06%a.a. 37 360 1 - 99.686,22 100.000,00 aa i = × = | | . | \ |   jul  99.454,61  67  2,95%a.a. 67 360 1 - 99.454,61 100.000,00 aa i = × = | | . | \ |   ago  99.156,28  98  3,13%a.a. 98 360 1 - 99.156,28 100.000,00 aa i = × = | | . | \ |      TAXAS FORWARD  Vimos que é possível calcular o cupom cambial projetado para um intervalo de tempo futuro entre t 2   e  t 1   (taxa  forward),  utilizando  dois  vencimentos  futuros  do  contrato  de  DI  de  um  dia  e  de  taxa  de  câmbio R$/US$.   No  entanto,  tal  cálculo  pode  ser  feito  diretamente  pelas  cotações  apresentadas  no  mercado  futuro  de  DDI,  ao  dividir  o  PU  de  um  vencimento  pelo  PU  imediatamente  posterior  e  compor  a  taxa  considerando o número de dias corridos entre eles.   Veja como proceder estes cálculos pela tabela.  Vencto.  PU de  ajuste  Dias corridos  até o vencto.  Taxa Forward (a.a.)  mai  99.898,34  6    jun  99.686,22  37  a.a. 2,47% 6) - (37 360 1 - 99.686,22 99.898,34 maio p/ aa i = × | | . | \ | =       Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    34  Parte B – Mercados Derivativos  jul  99.454,61  67  a.a. 2,79% 37) - (67 360 1 - 99.454,61 99.686,22 junho p/ aa i = × | . | \ | =   ago  99.156,28  98  a.a. 3,49% 67) - (98 360 1 - 99.156,28 99.454,61 julho p/ aa i = × | . | \ | =        FRA DE CUPOM CAMBIAL  O  cálculo  do  cupom  cambial  se  realiza  pelo  quociente  entre  a  taxa  de  juro  em  um  determinado  período e a variação cambial no mesmo período. Ou seja:  corridos. dias em tempo de período n e úteis; dias em tempo de período m t /US$ n t US$ n US$, ∆ sendo n 360 1 n US$, ∆ 252 m R$ aa, i 1 CC = = + = × ÷ | . | \ | + =     Não  há  dúvidas  quanto  à  apuração  da  taxa  de  juro  acumulada,  entre  o  primeiro  dia  e  o  último  do  período  considerado.    Porém  há  uma  discrepância  quando  se  faz  o  cálculo  utilizando  a  cotação  da  taxa de câmbio do mesmo dia de início da operação ou do dia anterior.     CUPOM CAMBIAL SUJO × LIMPO  No  mercado  financeiro  nacional,  convencionou‐se  denominar  cupom  cambial  sujo  (ou  cupom  nominal)  à  taxa  de  juro  em  dólares  calculada  utilizando  a  cotação  de  câmbio  do  dia  anterior  ao  de  início do período considerado.  Reserva‐se  o  nome  de  cupom  cambial  limpo  (ou  cupom  real)  para  a  taxa  de  juro  em  dólares  que  resulta  ao  calcular  a  variação  cambial  a  partir  da  taxa  de  câmbio  do  dia  de  início  do  período  considerado.   Ao  transacionar  um  contrato  futuro  de  DDI,  negocia‐se  o  cupom  cambial  desde  o  dia  da  operação  até o vencimento. Este cupom é limpo ou sujo?  Para  responder  essa  pergunta,  veremos  um  exemplo,  atentando  para  algumas  das  características  definidas nas especificações contratuais.    - Em t – 1, o banco KBG vendeu contratos de DDI no último dia de negociação (UDN) à taxa de  3,50%aa. Como está a um dia do vencimento, fica comprado em PU a:    Parte B –  Copyright  A violação   -   O efeito cálculo  d caracter    CUP A negoc no biêni taxa de  do  DDI  forward Mas, qu objetivo cupom c Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au 3 i 10 PU \ | \ | × = No final do d cupom camb pontos (99.9 Em  t,  no  dia registro  de  pela  compa cupom  cam recebe a inf   o sobre a taxa de  cupom  su rizado por alt POM CAMBIA iação conjug io 1999/2000 câmbio “do  inibia  os  inv d.   al seria o efe o  de  fixar  um cambial sujo  vativos               BM&F – Direito utorais é crime 1 360 n 00.000 = | | . | + | . | dia, o merca bial de 3,35% 990,69 − 99.9 a  do  vencim uma  operaç ração  de  10 mbial.  Como  luência da co Importa Variação = t ∆cc a anual que  ujo  e  cupom ta volatilidad AL E TAXA FO gada de futu 0, uma apro dia anterior vestidores  d eito sobre o  ma  taxa  forw de um venc                           os de Edição res  estabelecido n 3 0,035 100.0 \ | \ | × do apresent %a.a.), o que 990,27).   ento,  as  pos ção  oposta  a 00  mil  ponto utilizamos  o otação do dó nte  o do cupom c /Dol 1 - t (Dol 1/25 t DI + (1 resulta de pr m  limpo  pode de de preços ORWARD  ro de cupom ximação razo ” presente n e  utilizar  do cupom deco ward?  Veja  o imento (ven                              servados por A na Lei nº 9.610/ 1 360 1 000 = | | . | + | . | ta um PU de  e leva a um  sições  em  a ao  preço  de  os  com  o  PU o  cupom  cam ólar em t−1,  cambial em t ) 2 - t ) 52   rojetar um d e  ser  muito  s.  m cambial co oável para e no DDI. A int ois  vencimen orrente da ne o  diagrama  d da) compen                             ssociação BM& /98 e punido pe 99.990,27 ajuste de 99 ajuste diário berto  do  dia 100  mil  pon U  do  dia  ant mbial  resulta estamos neg t:  diferencial de grande,  esp m futuro de  eliminar o efe tensa volatili ntos  desse  c egociação de da  operação, sa o do outr  Última atualiz &F.  elo artigo 184 d Parte B – Me 9.990,69 (eq o (positivo pa a  anterior  sã ntos.  O  ajust erior  corrigi ante  da  neg gociando um e taxa em pe ecialmente  s taxa de câm eito não des dade dos pr ontrato  para e dois vencim ,  que  nos  aju o (compra) n   zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri uivale a uma ara o banco ão  encerrada te  diário  é  c do  pela  var gociação  em  m cupom suj eríodos difere se  o  dia  exc mbio era cons sejado da var rimeiros venc a  negociar  u mentos de D uda  a  conclu negociado.  1  l.  35 ivativos  a taxa do  ) de 0,42  as  com  o  calculado  iação  do  t  e  este  o!  entes e o  cluído  for  siderada,  riação da  cimentos  uma  taxa  DI com o  uir  que  o  5  Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au bilidade  de  radas de taxa (Forward Rat ERAÇÃO DE F eiro  de  200 to de permit ciação é FRC o desta oper posição longa no  primeiro 5. Representa es, portanto, dia da liquid e.  gem  adicion “limpo” (ist diários).  vativos               BM&F – Direito utorais é crime eliminar  o  a forward, v te Agreemen FRA  1,  a  BM&F  tir a realizaçã C.  ração, as par a em DDI, co o  venciment Importa Primeiro que  se  penúltim curta é g ação de uma , negociam u dação do pri al  desta  mo to é, sem o e                           os de Edição res  estabelecido n efeito  do  isando nego nt).  lançou  uma ão de FRA (F rtes assumem m vencimen o  em  aberto nte  o  venciment tenha  mais  mo  dia  anter gerada no 2º   a operação v uma taxa de  meiro vencim dalidade  op efeito da def                              servados por A na Lei nº 9.610/ cupom  sujo ociar o cupom a  modalidad Forward Rate m uma posiç nto em t 2 ) e,  o  de  DDI  (c to  em  abert de  dois  dia rior  ao  venc º vencimento vendida em  juro linear p mento do D eracional  é  fasagem de                              ssociação BM& /98 e punido pe o  levou  ao  m limpo. Esta de  operacion e Agreement ção no venci automaticam om  liquidaçã o:  a  abertur as  de  prazo  cimento  do  o de DDI em  FRA  para um perí DI e o dia de permitir  a  n um  dia da P  Última atualiz &F.  elo artigo 184 d Parte B – Me desenvolvim as operações nal  no  merc t) de cupom  mento do FR mente, a Bol ão  em  t 1 ).  O ra  desta  pos até  o  venc 1º  vencimen aberto.  íodo futuro e e liquidação  egociação  d TAX800 usad zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri mento  de  o s receberam cado  de  DD cambial, cuj RA (que corr lsa abre uma Observe  a  Fi sição  ocorre cimento.  A  p nto  de  DDI,  entre t 1  e t 2 , do vencime e  um  FRA  d da na liquid 1  l.  36 ivativos  perações  m o nome  DI  com  o  jo código  responde  a posição  gura  5  a  rá  desde  partir  do  a  ponta    , ou seja,  nto mais  e  cupom  ação dos  6      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    37  Parte B – Mercados Derivativos  Importante    Os  resultados  financeiros  das  operações  de  FRA  são  apurados  de  acordo  com  os  procedimentos  estabelecidos  para  o  DDI,  já  que  não  existem  posições em aberto de FRA.    A  operação  para  o  primeiro  vencimento  de  DDI  será  registrada  automaticamente pela BM&F, pelo preço de ajuste desse contrato.   A cotação é feita em taxa de juro anual linear para cupom cambial limpo,  base 360 dias corridos.  Os  vencimentos  abertos  para  negociação  são  todos  os  vencimentos  do  contrato  de  DDI,  excluído  o  vencimento  base  (primeiro  vencimento  em  aberto),  com  lotes  múltiplos  de  10  contratos,  sendo  o  mínimo  de  50  contratos.      Exemplo  Uma instituição financeira contrairá uma dívida em dólares no dia 01/03 (17 dias corridos a partir de  hoje,  t).  A  liquidação  da  operação  ocorrerá  no  dia  01/02  do  ano  subseqüente  (324  dias  corridos  a  partir de hoje, t). O risco da instituição é de alta do cupom cambial entre estas duas datas.  Para gerenciar esta exposição, realiza a compra de FRA na BM&F a 7,30% a.a. A operação provoca a  abertura de:    - Posição vendida em ponta curta no DDI a 13,76% a.a (no vencimento março deste ano, com  17 dias corridos para liquidação):  O contrato prevê que a abertura da posição seja feita utilizando como preço o PU de ajuste  deste  vencimento.  Neste  exemplo,  na  data  t,  esse  PU  foi  de  99.354,42,  equivalente  a  uma  taxa de:  aa 13,76% 17 360 1 - 99.354,42 100.000,00 = × | . | \ |                 Parte B –  Copyright  A violação   -     Ao  fazer cambial  01/02/X     Figura 6   Mercados Deriv  © Associação  o dos direitos au Posição  com seguinte com A taxa de 7,6   0,1376 ¹ ´ ¦ \ | × Equivale a u \ | × (0,0768 100.0   r  isso,  a  inst entre  o  dia X2, conforme 6. Representa Importante  A composiçã neste exemp ponta curta  o cupom cam limpo.  vativos               BM&F – Direito utorais é crime mprada  em  m 324 dias c 68% advém  0 1 360 17 \ | × | . | + ma posição  | . | +1 ) 360 324 000   tituição  fixa  a  da  operaç e mostra a Fi ação da ope     ão de taxas  plo) ajuda a  (01/03/X1),  mbial desse                            os de Edição res  estabelecido n ponta  longa orridos para do acúmulo  3 (32 0,0730× vendida em  um  cupom  ção  e  a  vésp gura 6.  ração FRA d utilizada par esclarecer q há uma com período se a                              servados por A na Lei nº 9.610/ a  no  DDI  a  7  liquidação). da ponta cu 1 360 17) - 4 ÷ | . | + PU no venci cambial  lim pera)  para  o do exemplo ra definir o P que entre o d mpensação d nula. O cupo                             ssociação BM& /98 e punido pe 7,68%  a.a  (n .  rta com a ta 7 324 360 1 = × ) ` ¹ ÷ mento longo po  (isento  d o  período  c PU do vencim dia da opera os ajustes e, om negociad  Última atualiz &F.  elo artigo 184 d Parte B – Me no  vencimen xa do FRA:  7,68%a.a o a 93.534,86 a  distorção  ompreendid mento longo ção (t) e o d , portanto, q o no FRA é,  zação: 18/03/11 do Código Pena ercados Deri nto  fevereiro 6:  criada  pela  do  entre  01/   o (posição co dia do vencim qualquer efe portanto, um 1  l.  38 ivativos  o  do  ano  variação  /03/X1  e  omprada,  mento da  ito sobre  m cupom  8      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    39  Parte B – Mercados Derivativos  NÚMERO DE CONTRATOS E LIQUIDAÇÃO DO FRA  Ao  realizar  a  operação  de  FRA,  apregoa‐se  o  cupom  limpo  e  o  número  de  contratos  desejados  na  ponta longa (q 2 ).      Importante  Contratos  desejados:  admite‐se,  somente,  apregoação  de  múltiplos  de  10  contratos. O total de contratos operado  s  pode  ser  especificado  para  mais  de  um  cliente,  desde  que  todos  eles  assumam posições superiores a 10 contratos.     O  número  de  contratos  da  ponta  curta  (q 1 )  é  definida  segundo  cálculo  estabelecido  nas  especificações  contratuais  em  duas  etapas.  Na  primeira,  apura‐se  a  quantidade  preliminar  para  operação como um todo.    Definição  Quantidade preliminar: para definir o número de contratos a serem abertos  na ponta curta, inicialmente, aplica‐se a fórmula:  ( ) ÷ × + = 360 1 n 2 n 100 frc c 1 2 q 1 q   Onde:     = quantidade preliminar da operação no vencimento curto;  q 2 = quantidade negociada para o FRA;  c frc = cupom limpo negociado no FRA, expresso em taxa linear anual;  n 2 =  número  de  dias  corridos  entre  a  data  da  operação  e  a  data  do  vencimento longo;  n 1  =  número  de  dias  corridos  compreendidos  entre  a  data  da  operação  e  a  data de vencimento do contrato de DDI relativo ao vencimento curto.    1 q     Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    40  Parte B – Mercados Derivativos  6.B.5 Mercados Futuros de Índices de Ações    A  expectativa  de  obter  um  ganho  de  capital  está  por  trás  de  toda  compra  de  ações.  Todavia,  há  sempre  risco  de  que  a  valorização  esperada  da  ação  não  ocorra.  Eventos  internos  ou  externos  à  empresa  afetam  o  preço  da  ação,  o  que  se  conhece  como  risco  não‐sistemático  e  sistemático,  respectivamente.    Definições  O  risco  não‐sistemático  ou  diversificável  depende  do  comportamento  particular  de determinada indústria ou empresa. Pode‐se dizer que o risco diversificável é a  parcela de risco microeconômico no risco total.  O  risco  sistemático  de  uma  carteira  ou  de  um  ativo  corresponde  ao  risco  de  mercado, também chamado de risco não‐diversificável. Pode‐se dizer que o risco  não‐diversificável é a parcela de risco macroeconômico no risco total.     O risco não‐sistemático de uma carteira pode ser reduzido por meio da diversificação dos papéis que  a  compõem.  Na  medida  em  que  ações  de  vários  setores  da  economia  (por  exemplo,  de  bancos,  energia elétrica e mineração) se adicionem a uma carteira inicialmente formada apenas por ações de  uma  única  empresa,  o  risco  não‐sistemático  estará  diminuindo  e,  bem  provavelmente,  seu  rendimento também.  O  risco  sistemático  é  dependente  dos  altos  e  baixos  da  economia  como  um  todo.  É,  tradicionalmente,  administrado  por  meio  da  escolha  do  tempo  ótimo  para  entrar  ou  sair  do  mercado. Mas, essa estratégia sofre inúmeras restrições. Dentre elas, destacam‐se os altos custos de  transações  e  as  possíveis  quedas  (altas)  de  preços  devido  às  vendas  (compras)  de  lotes  grandes.  Modernamente,  os  mercados  futuros  de  índices  de  ações  podem  substituir,  de  modo  eficiente,  os  métodos tradicionais de redução de risco sistemático, permitindo  a separação do risco de mercado  do risco específico. Compras e vendas de contratos futuros sobre índices de ações, que representam  carteiras diversificadas (nas que o risco não‐sistemático foi substancialmente reduzido), permitem o  hedge contra variações nas condições de mercado contrárias à posição assumida no mercado a vista.  As  condições  e  procedimentos  para  realizar  o  hedge  exigem  a  consideração  de  alguns  fatores  adicionais vinculados ao tipo de índice e, principalmente, à relação existente entre comportamento  do índice e comportamento da carteira que está sendo protegida.          Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    41  Parte B – Mercados Derivativos  ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO FUTURO DE IBOVESPA  O  futuro  de  Ibovespa  é  o  principal  derivativo  deste  complexo.  Sua  cotação  é  feita  em  pontos  de  índice  e  os  vencimentos  ocorrem  bimestralmente,  nos  meses  pares.  No  dia  do  vencimento,  as  posições  em  aberto  são  liquidadas  por  uma  operação  de  natureza  contrária  à  da  posição  detida  (compra ou venda) efetuada automaticamente pela Bolsa e registrada por um preço médio apurado  no pregão do mercado a vista.     FORMAÇÃO DOS PREÇOS FUTUROS  A formação do preço futuro de um índice de ações tem como base o valor do índice no mercado a  vista capitalizado pela taxa de juro prefixada em reais, considerando o número de dias úteis entre a  data da operação (t) e a data do vencimento do contrato futuro (T). Ou seja:    252 100 1 T t du vista T pré Ibovespa IND ÷ | . | \ | + × =     Onde:  IND T  = Preço Futuro na data T;  Ibovespa vista  = Cotação a vista do Ibovespa;  pré = Taxa de juros pré‐fixada;  du t‐T  = número de dias úteis entre a data t e a data T.    Exemplo  Supondo que o índice a vista esteja em 35.520 pontos (sendo cada ponto equivalente a R$1,00) e a  taxa de juro anual seja de 15,81%, o preço futuro de um contrato com vencimento em 15 dias úteis  deveria ser:  70 831 35 100 81 15 1 520 35 252 15 , . , . Futuro = | . | \ | + × =     Na prática, entretanto é comum observar cotações superiores à que resulta do cálculo apresentado  acima.  A  dificuldade  para  realizar  as  arbitragens  por  meio  da  compra  (venda)  de  uma  carteira  de  ações  no  mercado  disponível  e  venda  (compra)  simultânea  no  mercado  futuro  (que  garantiria  a      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    42  Parte B – Mercados Derivativos  formação  do  preço  futuro)  explica  essa  diferença.  Corriqueiramente,  no  mercado  brasileiro,  essa  diferença  é  expressa  em  termos  porcentuais  (como  taxa  anual)  e  recebe  o  nome  de  “renda  de  conveniência” ou “convenience yield”, conceito que é próprio dos mercados futuros de commodities.  As  operações,  realizadas  no  mercado  futuro  de  índice,  visam  minimizar  os  efeitos  negativos  no  rendimento de uma carteira derivado de variações imprevistas nos preços das ações. Operações de  hedge  também  podem  ser  feitas  quando  se  procura  fixar  antecipadamente  o  preço  de  ações  que  ainda deverão ser adquiridas.    Por  exemplo,  diante  da  perspectiva  de  baixa  no  valor  de  uma  carteira  de  ações, faz‐se um hedge ao vender contratos futuros de índice acionário.    Note  que,  quando  se  teme  uma  queda  de  preços  no  mercado  de  ações,  é  preferível  vender  contratos futuros de índice, a se envolver nos custos de venda dos papéis e sua posterior recompra.      Por exemplo, em vez de vender todas as ações das empresas “X” e “Y” de uma  carteira de “n” ações e recomprá‐las após a queda esperada, é possível vender  contratos  futuros  de  índice  em  número  tal  que  nos  permita  ganhar  tanto  (ou  mais) do que o valor que se perderá com as quedas de “X” e “Y”.    OPÇÕES SOBRE FUTUROS DE ÍNDICE DE AÇÕES  Um  dos  primeiros  contratos  negociados  na  BM&F  (hoje  denominada  BM&FBOVESPA),  logo  depois  do início de seus pregões, foi o contrato futuro de índice de Ações da Bolsa de Valores de São Paulo  –  Ibovespa.  No  entanto,  as  opções  sobre  este  contrato  futuro  de  Ibovespa  somente  vieram  a  ser  autorizadas  a  negociação  pela  BM&F  no  quarto  trimestre  de  1994.  Desde  então,  a  negociação  tem  variado consideravelmente ao longo do tempo.    OS CONTRATOS DE OPÇÕES SOBRE FUTURO DE IBOVESPA DA BM&F  A  BM&FBOVESPA  adota  o  critério  de  listar  simultaneamente  contratos  de  opções  sobre  futuro  de  Ibovespa  nas  modalidades  americana  e  européia.  Embora  tenham  como  ativo  objeto  o  Contrato  Futuro do Ibovespa, ambos os modelos se assemelham a opções sobre disponível, pois sua data de  vencimento coincide com o vencimento do contrato futuro.  As  especificações  dos  contratos  de  opções  sobre  futuro  de  Ibovespa,  tanto  no  Modelo  Europeu  como no Americano, prevêem o exercício automático, processado pela BM&FBOVESPA sempre que  o valor intrínseco da opção for positivo, no encerramento do pregão do último dia de negociação. O  titular, no entanto, pode optar por solicitar que não seja exercido seu direito.       Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    43  Parte B – Mercados Derivativos  No modelo americano, desde o dia útil seguinte ao da compra da opção até o dia anterior ao último  dia de negociação, cabe ao titular tomar a decisão de exercer ou não seu direito.  O exercício de uma call implica na compra de um Contrato Futuro de Ibovespa pelo titular e a venda  desse  mesmo  contrato  pelo  lançador  da  opção.  No  caso  do  exercício  de  uma  put,  o  titular  assume  uma posição vendida no mercado futuro, enquanto o lançador dessa opção, uma posição comprada.   Quando  o  exercício  acontece  na  data  de  vencimento,  ambas  as  posições  são  liquidadas  no  mesmo  dia conforme previsto no contrato futuro de Ibovespa; isto é, por reversão automática das posições  com base no valor do Ibovespa a vista.        Reversão automática  As  especificações  do  contrato  futuro  de  Ibovespa  prevêm  que  as  posições  em  aberto,  após  o  último  ajuste,  serão  liquidadas  financeiramente  pela  Bolsa,  mediante  o  registro  de  operação  de  natureza  inversa  (compra  ou  venda)  à  da  posição,  na  mesma  quantidade  de  contratos,  pelo  valor  do  Ibovespa  de  liquidação, divulgado pela BM&FBOVESPA.    O desenho destes contratos cujo vencimento coincide com o vencimento do ativo objeto (o contrato  futuro  de  Ibovespa)  torna  ambos  os  produtos  substitutos  próximos,  diferindo  basicamente  pelos  seus  fluxos  financeiros.  Como  se  espera  que  o  exercício  das  opções  americanas  (salvo  condições  especiais  de  mercado)  ocorra  somente  na  data  de  vencimento,  os  três  produtos  devem  produzir  payoffs  semelhantes  no  dia  do  vencimento,  embora  possam  diferir,  basicamente,  em  função  dos  prêmios pagos no início da operação.               6.B.6 Comentários Finais      Ao  terminar  este  capítulo,  espera‐se  que  você  tenha  compreendido  as  principais  definições,  características, detalhes operacionais, estratégias básicas e as formas de valorização dos derivativos  agropecuários,  de  taxa  de  câmbio,  de  taxa  de  juros  e  de  índice  de  ações  negociados  na  BM&FBOVESPA.        Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!        Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    44  Parte B – Mercados Derivativos  BIBLIOGRAFIA    Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br>       BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em:  <http://www.bmfbovespa.com.br>         FIGUEIREDO, Antonio Carlos. Introdução aos derivativos. São Paulo: Pioneira Thomson Learning,  2006. 155 p.       FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio de  Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p.     GUJARATI, Damodar N.; MONTEIRO, Maria José Cyhlar (Trad.). Econometria básica. São Paulo:  Pearson Education, 2006. 812 p.     HULL, J.C.. Fundamentos dos mercados futuros e de opções. Tradução: Marco Aurélio Teixeira. São  Paulo: BM&FBOVESPA, 2009.       INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA. Material dos cursos on‐line e presenciais.      MARQUES, P.V.; MELLO, P.C.. Mercados futuros e commodities agropecuárias: exemplos e  aplicações aos mercados brasileiros. São Paulo: Bolsa de Mercadorias & Futuros, 1999. 208p.       MICELI, Wilson Motta. Derivativos de agronegócios: gestão de riscos de mercado. São Paulo: Saint  Paul, 2008. 220 p.     SILVA, Luiz Mauricio da. Mercado de opções: conceitos e estratégias. 3.ed. Rio de Janeiro: Halip,  2008. 980 p.             Capítu     7.1 Intro   O  objeti investim           Na págin PQO BM     Bons Est         ulo 7 – F odução do ca ivo  deste  ca mento. Ao fin A definição d As principais Uma visão g As classificaç na seguinte v M&FBOVESPA tudos !!!  undos d apítulo  pítulo  é  apre nal deste cap de fundo de  s taxas;  geral sobre a  ções dos Fun você encont A deste capít   e Investi esentar  as  p ítulo você te investiment assembléia  ndos de Inve ra o quadro  tulo. Identifiq   imentos principais  car erá visto:  to;  geral que de estimentos.  de orientaçõ que a prova    racterísticas  evem ser rea ões de estud que irá fazer e  classificaç lizadas;  o para a pro r e estude os ções  de  um  f ova de certifi s tópicos sug fundo  de  cação do  geridos.        Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA          Tipos de Provas  Item 7.2  Pág. 01  Item 7.3  Pág. 03  Item 7.4  Pág. 05  Item 7.5  Pág. 06  Item 7.6  Pág. 06  Operações  BM&FBOVESPA       Operações  BOVESPA       Operações  BM&F       Comercial       Compliance         Risco       BackOffice  BM&FBOVESPA         BackOffice  BOVESPA         BackOffice  BM&F             Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      1  Fundos de Investimentos  7.2 Fundos de Investimento    Um  fundo  de  investimento  é  um  condomínio  que  reúne  recursos  de  um  conjunto  de  investidores  (cotistas),  com  o  objetivo  de  rentabilizá‐los  através  da  aquisição  de  uma  carteira  de  títulos  ou  valores  mobiliários  no  mercado  financeiro.  Os  cotistas  de  um  fundo  normalmente  têm  os  mesmos  interesses e objetivos ao investir suas economias no mercado financeiro e de capitais.  Cotista  é  o  investidor  que  aplica  seus  recursos  no  fundo.  Ao  aplicar  em  fundos  de  investimento,  os  cotistas  estão  comprando  uma  quantidade  de  cotas,  e  concordando  em  pagar  uma  taxa  de  administração  a  um  terceiro  (o  administrador  do  fundo)  que  irá  coordenar  as  tarefas  do  fundo  e  gerenciar os seus recursos no mercado.   Ao  comprar  cotas  de  um  determinado  fundo,  um  investidor  está  aceitando  as  suas  regras  de  funcionamento  (valores,  horários  e  prazos  para  a  liquidação  de  aplicações  e  resgates,  direcionamento dos recursos, rateio das despesas, etc.), e passa a ter os mesmos direitos dos demais  cotistas,  independente  da  quantidade  de  cotas  que  cada  um  possua.  Os  principais  agentes  e  definições envolvidos com os fundos de investimento são:   Administrador:  a  instituição  financeira  responsável  pelo  conjunto  de  serviços  relacionados  direta  ou  indiretamente  ao  funcionamento  e  à  manutenção  do  fundo,  que  podem  ser  prestados  pelo  próprio  administrador  ou  por  terceiros  por  ele  contratados,  por  escrito,  em  nome do fundo.   Gestor:  a  instituição  responsável  pela  compra  e  venda  dos  ativos  do  fundo  (gestão),  conforme os objetivos e a política de investimento estabelecida no seu regulamento.   Custodiante: a instituição responsável pelo registro e pela guarda dos ativos do fundo.   Distribuidor: a instituição responsável pela venda das cotas do fundo, podendo ser o próprio  administrador ou terceiros contratados por ele.   Cotista: o investidor que aplica seus recursos no fundo.   Regulamento: o documento registrado na CVM que estabelece as regras de funcionamento  e operacionalização de um fundo de investimento.   Prospecto: um documento que contém as informações relevantes para o investidor sobre a  política de investimento do fundo e os riscos envolvidos, em linguagem simplificada.   Termo  de  Adesão:  um  documento  que  deve  ser  assinado  no  momento  da  aplicação  inicial  em  um  fundo,  no  qual  o  investidor  confirma  que  recebeu  o  regulamento  e  o  prospecto  do  fundo, e que tomou ciência da sua política de investimento e dos riscos envolvidos.      Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      2  Fundos de Investimentos   Patrimônio  Líquido:  a  diferença  entre  o  valor  dos  ativos  e  dos  passivos  de  um  fundo.  É  o  valor  contábil  pertencente  aos  cotistas.  No  caso  dos  fundos  de  investimento,  o  patrimônio  líquido é a soma de todos os ativos e operações do fundo, descontados os custos e as taxas.   Cota: uma fração do patrimônio líquido de um fundo de investimento, utilizada como  referência para a realização de aplicações e resgates.   Taxa de Administração: o valor pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os  prestadores de serviço.    A  carteira  de  um  fundo  de  investimento  é  normalmente  composta  por  ativos  financeiros  (títulos  e  valores  mobiliários)  emitidos  por  diferentes  instituições,  o  que  permite  ao  investidor  diversificar  suas  aplicações  utilizando  um  único  veículo.  Além  disso,  existem  diversas  modalidades  de  fundos  com composições de carteira específicas, permitindo aos investidores até mesmo escolher um fundo  diferente  para  cada  objetivo  de  vida,  considerando  o  risco  que  está  disposto  a  correr  e  o  tempo  disponível para a aplicação.  Geralmente as cotas de um fundo de investimento podem ser resgatadas a qualquer momento. Vale  ressaltar que os prazos de liquidação das aplicações e resgates variam dependendo do fundo. Alguns  bancos  inclusive  disponibilizam  serviços  de  resgate  automático  que  possibilitam  a  transferência  do  dinheiro  do  fundo  para  a  conta  corrente  sempre  que  o  seu  saldo  estiver  negativo.  Alguns  fundos  podem  ter  regras  específicas  para  a  realização  de  resgates,  e  esta  informação  está  sempre  apresentada nos seus prospectos e regulamentos.    AS COTAS DE UM FUNDO DE INVESTIMENTO  A cota é uma fração do patrimônio líquido de um fundo de investimento. Dessa forma, o patrimônio  de um fundo de investimento é a soma de cotas que foram compradas pelos diferentes investidores,  e  o  valor  de  cada  cota  é  obtido  através  da  divisão  do  patrimônio  líquido  do  fundo  pelo  número  de  cotas emitidas.  Quando  o  investidor  aplica  o  seu  dinheiro  em  um  fundo,  na  verdade  está  comprando  uma  determinada  quantidade  de  cotas,  cujo  valor  é  apurado  diariamente.  As  instituições  informam  os  valores  das  cotas  dos  fundos  nos  principais  jornais  ou  na  Internet.  Para  calcular  o  rendimento  de  qualquer fundo, basta dividir o valor da última cota divulgada pelo valor da cota do dia da aplicação.  Para apurar o valor atual do investimento, basta multiplicar a quantidade de cotas que o investidor  possui pelo seu valor mais recente. O valor da cota se altera diariamente, mas a quantidade de cotas  de um investidor é sempre a mesma, exceto quando ocorre:       Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      3  Fundos de Investimentos   Um resgate (que ocasiona uma diminuição na quantidade de cotas);    Uma nova aplicação (que ocasiona um aumento na quantidade de cotas);    O  recolhimento  semestral  de  Imposto  de  Renda,  no  último  dia  útil  dos  meses  de  maio  e  novembro; neste caso, o valor devido de IR é abatido da quantidade de cotas do investidor  (processo conhecido no mercado como "come cotas").      Atenção   O  administrador  de  um  fundo  calcula  diariamente  o  valor  da  cota  de  um  fundo  de  investimento (e a sua variação no período).    No caso de fundos com carteiras compostas por títulos de menor risco, a CVM permite o cálculo das  cotas com base no patrimônio líquido do dia anterior, atualizado por um dia, de forma que no início  de  cada  dia  os  cotistas  já  possam  acessar  o  saldo  atualizado  de  seu  investimento  (“cota  de  abertura”).  Já para os demais fundos o valor da cota do dia deve ser calculado com base na divisão do valor do  patrimônio  líquido  pelo  número  de  cotas  do  fundo  apurados,  ambos,  no  encerramento  do  dia,  ou  seja, no horário de fechamento dos mercados em que o fundo atue (“cota de fechamento”).      7.3 Taxas    TAXA DE ADMINISTRAÇÃO   Trata‐se da taxa pela qual o fundo remunera os serviços prestados pelo administrador, pelo gestor,  pelo custodiante e pelo distribuidor. Ela pode variar muito de instituição para instituição e de fundo  para  fundo,  sendo  representada  através  de  um  percentual  ao  ano.  Esse  percentual  é  provisionado  diariamente  sobre  o  patrimônio  líquido  do  fundo  (com  base  em  dias  úteis),  e  apropriado  pelo  administrador para o pagamento das despesas.  Atenção   Quando  o  administrador  divulga  o  valor  da  cota  de  um  fundo  (e  portanto  a  sua  rentabilidade),  esse  valor  já  está  líquido  da  cobrança  da  taxa  de  administração.  Normalmente  os  fundos  de  renda  fixa  apresentam  taxas  mais  baixas  do  que  as  dos  fundos  de ações, pois requerem menos trabalho de gestão.      Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      4  Fundos de Investimentos  No  entanto,  um  fundo  com  menor  taxa  de  administração  não  significa  necessariamente  maiores  ganhos para os investidores. A rentabilidade final para o investidor sempre irá depender dos títulos  presentes  na  carteira  do  fundo  (e  consequentemente  do  seu  risco),  e  da  eficiência  do  trabalho  do  gestor do fundo. Um outro fator que normalmente está relacionado com a taxa de administração é o  valor  mínimo  para  aplicações  e  movimentações  em  um  fundo.  Geralmente  quanto  menor  for  esse  valor mínimo maior será a taxa de administração, pois os custos operacionais de fundos com baixos  valores de movimentação são mais altos para o administrador.    TAXA DE PERFORMANCE  Trata‐se da taxa cobrada do fundo quando a sua rentabilidade supera a variação de um indicador de  referência  (chamado  de benchmark),  servindo  para  remunerar  uma  administração  diferenciada.  A  taxa de performance deve ser definida desde a criação do fundo (ou aprovada em Assembléia Geral  de  Cotistas)  e  estar  vinculada  a  um  parâmetro  de  referência  compatível  com  a  política  de  investimento  do  fundo  e  com  os  títulos  que  componham  a  sua  carteira,  permitindo  assim  que  o  investidor tenha conhecimento dela antes mesmo de fazer a aplicação.  A  taxa  de  performance  deve  ser  cobrada  na  forma  de  um  percentual  sobre  a  rentabilidade  que  ultrapassar o benchmark após a dedução de todas as outras despesas do fundo (inclusive da taxa de  administração),  e  com  uma  periodicidade  mínima  de  seis  meses.  Exemplo:  Se  um  fundo  apresenta  taxa de performance de 20% sobre a rentabilidade que exceder a variação do CDI, significa que se a  rentabilidade do fundo ultrapassar esta marca, os cotistas ficarão com 80% do excedente:   Rendimento Bruto da Carteira do Fundo no ano: 15%    Variação do CDI no ano: 10%    Excedente sobre o qual incidirá a taxa de performance : 5%    Taxa de performance (ou remuneração "extra") que será paga ao administrador: 1%   Rentabilidade final para os cotistas do fundo: 14%  Atenção   Quando  o  administrador  divulga  o  valor  da  cota  de  um  fundo  (e  portanto  a  sua  rentabilidade), esse valor já está líquido da cobrança da taxa de performance.     TAXAS DE INGRESSO E DE SAÍDA  Embora  ainda  não  seja  comum  no  mercado  financeiro  brasileiro,  a  legislação  vigente  permite  a  cobrança  de  taxas  de  ingresso  e  de  saída  em  fundos  de  investimento.  Esse  tipo  de  taxa  é  muito      Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      5  Fundos de Investimentos  comum  no  mercado  financeiro  norte‐americano,  e  visa  estimular  os  investidores  a  permanecerem  com  os  seus  recursos  aplicados  pelo  maior  período  de  tempo  possível,  viabilizando  a  realização  de  operações  com  títulos  de  vencimento  mais  longo,  e  dessa  forma  aumentando  as  perspectivas  de  rentabilidade diferenciada para o fundo.    OUTRAS DESPESAS   Além  das  taxas  de  administração,  de  performance,  de  ingresso  e  de  saída,  podem  ser  cobradas  do  fundo as seguintes despesas, conforme esteja disposto no seu regulamento:   Despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios financeiros;    Envio de correspondências com convocações e comunicados aos cotistas;    Honorários de auditores independentes;    Custos de corretagem;    Despesas com registro e cartório.    Atenção   Diariamente todas essas despesas são provisionadas na contabilidade do fundo. Dessa forma  a rentabilidade divulgada, ou seja, o ganho que os cotistas efetivamente obtiveram em seu  investimento, já é líquida do valor de todas essas despesas.     7.4 Carteira de um Fundo de Investimento    Para  buscar  uma  boa  rentabilidade,  os  gestores  de  fundos  montam  carteiras  de  investimento  com  diversos ativos financeiros. A composição da carteira deve sempre seguir a política de investimento  do fundo. A política de investimento de um fundo está definida no seu prospecto e regulamento, e  define  os  ativos  nos  quais  o  administrador  pode  investir  o  patrimônio  do  fundo.  Ela  só  pode  ser  alterada por decisão dos cotistas em Assembléia. Já a composição da carteira de um fundo indica os  ativos  que  compõem  o  patrimônio  de  um  fundo  em  um  determinado  momento  do  tempo,  e  pode  ser  alterada  pelo  gestor  conforme  a  evolução  das  condições  do  mercado.  Um  fundo  pode  investir  em:          Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      6  Fundos de Investimentos   ações,    CDB,   Debêntures,    Derivativos,    títulos públicos,    entre outros.    7.5 A Assembléia Geral dos Fundos de Investimento    Os  cotistas  de  um  fundo  de  investimento  são  convocados  periodicamente  a  se  reunir  em  Assembléias Gerais para tomar decisões a respeito do fundo. Compete exclusivamente à Assembléia  Geral de Cotistas de um fundo deliberar sobre:    as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;    a substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do fundo;    a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do fundo;    o aumento da taxa de administração do fundo;    a alteração da política de investimento do fundo;    a emissão de novas cotas, no fundo fechado;    a amortização de cotas, caso não esteja prevista no regulamento; e   a alteração do regulamento do fundo.     A convocação da Assembléia Geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista,  com antecedência mínima de 10 dias em relação à data da sua realização. A Assembléia Geral pode  ser instalada com a presença de qualquer número de cotistas, e suas deliberações são tomadas por  maioria de votos, cabendo a cada cota um voto.    7.6 Classificação dos Fundos de Investimento    Existem  duas  diferentes  estruturas  de  fundos  de  investimento  no  mercado.  Uma  delas  é  a  dos  fundos  que  aplicam  seu  patrimônio  diretamente  em  títulos  e  valores  mobiliários  ou  em  qualquer  outro ativo disponível no mercado, os chamados FIs ‐ Fundos de Investimento.      Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      7  Fundos de Investimentos  Esta  estrutura  exige  que  o  gestor  entre  no  mercado  vendendo  ou  comprando  ativos  a  cada  movimentação  de  aplicação  e  resgate  dos  cotistas.  Geralmente,  concentram‐se  neles  grandes  investidores,  como  fundos  de  pensão,  bancos  e  outros  fundos  de  investimento.  A  outra  é  a  dos  FICFIs ‐ Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento ‐, que compram cotas de um  ou mais fundos, e é neste tipo de fundo que a maioria dos investidores aplica seu dinheiro.  Diferentemente  dos  FIs,  que  negociam  diretamente  ativos  no  mercado,  os  FICFIs  devem  ter  no  mínimo 95% do seu patrimônio alocado em cotas de outros fundos de investimento de uma mesma  classe e que, portanto, estejam de acordo com sua política de investimento. A exceção fica por conta  dos fundos de investimento em cotas da classe "multimercado", que podem alocar seus recursos em  fundos  de  classes  distintas.  Os  5%  restantes  do  patrimônio  de  um  FICFI  podem  ser  investidos  diretamente no mercado, em títulos privados ou públicos federais e em operações compromissadas,  se o gestor assim julgar necessário para atingir os seus objetivos estratégicos.  Um  FICFI  oferece  ao  gestor  muito  mais  flexibilidade  na  hora  de  movimentar  os  recursos  do  fundo,  pois as operações se resumem basicamente em comprar e vender cotas, quando um cliente faz uma  aplicação, ou solicita um resgate. Todo fundo deve apresentar no seu nome as siglas “FI” ou “FICFI”,  de forma a indicar para os investidores a categoria em que está enquadrado.    OS FUNDOS DE GESTÃO ATIVA E OS FUNDOS DE GESTÃO PASSIVA  Conforme a estratégia estabelecida para a gestão da carteira de um fundo de investimento, ele será  classificado  como  fundo  de  gestão  passiva  ou  fundo  de  gestão  ativa.  O  gestor  de  um  fundo  que  possui  uma  estratégia  de  investimento  passiva  investe  em  ativos  buscando  replicar  um  índice  de  referência (benchmark), ou seja, fazer com que a rentabilidade do fundo seja próxima à variação do  seu benchmark. Os benchmarks mais utilizados são o CDI para os fundos de renda fixa, e o Ibovespa  para os fundos de ações.  São exemplos de fundos com gestão passiva os Fundos de Ações Ibovespa Indexado. Nestes fundos  o trabalho do gestor é fazer com que o desempenho da carteira acompanhe a variação do Índice da  BM&FBOVESPA. O gestor compra para a carteira do fundo as mesmas ações que compõem o índice,  a fim de que o desempenho do fundo seja bem aderente à variação do Índice Bovespa. Neste caso, o  fundo  pode  comprar  todas  as  ações  do  Ibovespa  e  nos  mesmos  percentuais  do  índice  ou  o  gestor  pode  optar  por  comprar  apenas  uma  parte  das  ações,  desde  que  o  desempenho  deste  grupo  de  ações acompanhe o desempenho do Ibovespa como um todo.  Já  um  fundo  com  gestão  ativa  busca  obter  rentabilidade  superior  à  de  um  determinado  índice  de  referência. Isso significa que o gestor procura no mercado as melhores alternativas de investimento  visando atingir o objetivo deste fundo, sempre de acordo com a sua política de investimento.      Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      8  Fundos de Investimentos  OS  FUNDOS  ABERTOS,  OS  FUNDOS  FECHADOS,  OS  FUNDOS  COM  CARÊNCIA  E  OS  FUNDOS  EXCLUSIVOS  A  maior  parte  dos  fundos  de  investimento  disponibilizados  no  mercado  financeiro  brasileiro  é  constituída  por  fundos  abertos,  que  são  condomínios  constituídos  por  prazo  indeterminado  e  nos  quais  as  aplicações  e  resgates  podem  ser  feitas  a  qualquer  momento,  respeitados  os  horários  e  os  prazos para conversão de cota previstos nos seus regulamentos.   Nesses  fundos  não  é  permitida  a  cessão  ou  transferência  de  cotas,  salvo  por  decisão  judicial,  execução  de  garantia  ou  sucessão  universal.  No  entanto,  a  legislação  permite  a  constituição  de  fundos  fechados,  nos  quais  as  cotas  somente  são  resgatadas  ao  término  do  prazo  de  duração  do  fundo. Neste caso o administrador tem um prazo de 180 dias a partir do registro do fundo na CVM  para integralizar a emissão das cotas junto aos investidores.  A  cota  de  fundo  fechado  pode  ser  transferida,  mediante  termo  de  cessão  e  transferência  assinado  pelo  cedente  e  pelo  cessionário,  ou  através  de  bolsa  de  valores  ou  entidade  de  balcão  organizado  em  que  as  cotas  do  fundo  sejam  admitidas  à  negociação.  Os  fundos  com  carência  são  aqueles  nos  quais  o  regulamento  prevê  um  prazo  mínimo  a  ser  respeitado  pelos  cotistas  para  a  realização  de  resgates.  Já  os  fundos  exclusivos  são  aqueles  constituídos  para  receber  aplicações  de  um  único  cotista, ou de um grupo fechado de cotistas.   As  duas  principais  classificações  dos  fundos  são  divulgadas  pela  Comissão  de  Valores  Mobiliários  –  CVM ou pela Anbima. Abaixo segue a classificação:    A Classificação dos Fundos pela CVM  1   Curto Prazo **    Investem seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados  de  baixo  risco  de  crédito.  Estes  títulos  podem  ser  de  renda  fixa,  pós  ou  prefixados, e geralmente, sua rentabilidade está atrelada à taxa de juros usada  nas  operações  entre  os  bancos  (conhecida  como  taxa  do  CDI).  Investem  em  papéis  com  prazo  máximo  a  decorrer  de  375  dias  e  o  prazo  médio  da  carteira  deve ser de, no máximo, 60 dias. Por estas características, são considerados os  fundos  mais  conservadores,  indicados  para  investidores  com  objetivo  de  investimento  de  curtíssimo  prazo,  pois  suas  cotas  são  menos  sensíveis  às  oscilações das taxas de juros.                                                              1  Informações retiradas do site da ANBIMA  http://www.comoinvestir.com.br/fundos/guia‐de‐fundos/classes_de_fundos/Paginas/default.aspx#fragment‐2      Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      9  Fundos de Investimentos  Referenciados **    Os fundos Referenciados identificam em seu nome o indicador de desempenho  que  sua  carteira  tem  por  objetivo  acompanhar.  Para  tal,  devem  investir  no  mínimo  80%  de  suas  carteiras  em  títulos  públicos  federais  ou  em  títulos  de  renda fixa privados classificados na categoria baixo risco de crédito. Além disso,  no mínimo 95% de sua carteira deve ser composta por ativos que acompanhem  a  variação  do  seu  indicador  de  desempenho,  o  chamado  benchmark.  Usam  instrumentos  de  derivativos  com  o  objetivo  de  proteção  (hedge).  Os  fundos  referenciados  mais  conhecidos  são  os  DI,  que  buscam  acompanhar  a  variação  diária das taxas de juros (Selic/CDI), e se beneficiam em um cenário de alta de  juros.  Renda Fixa **    Devem  aplicar  uma  parcela  significativa  de  seu  patrimônio  (mínimo  80%)  em  títulos  de  renda  fixa  prefixados  (que  rendem  uma  taxa  de  juro  previamente  acordada) ou pós‐fixados (que acompanham a variação da taxa de juros ou um  índice  de  preço).  Além  disso,  podem  usar  instrumentos  de  derivativos  com  o  objetivo  de  proteção  (hedge).  Ao  contrário  dos  Fundos  Referenciados  DI,  os  fundos  de  Renda  Fixa  beneficiam‐se  em  um  cenário  de  redução  das  taxas  de  juros.  Multimercado    São fundos que possuem políticas de investimento que permitem vários fatores  de  risco,  combinando  investimentos  nos  mercados  de  renda  fixa,  câmbio  e  ações, entre outros. Além disso, podem utilizar‐se ativamente de instrumentos  de  derivativos  para  alavancagem de  suas  posições,  ou  para  proteção  de  suas  carteiras  (hedge).  São  fundos  com  alta  flexibilidade  de  gestão,  por  isso  dependem  do  talento  do  gestor  na  escolha  do  melhor  momento  de  alocar  os  recursos  (market  timing),  na  seleção  dos  ativos  da  carteira  e  no  percentual  do  patrimônio  que  será  investido  em  cada  um  dos  mercados  (asset  mix).  Os  Fundos Multimercado são fundos que normalmente possuem gestão ativa, não  tendo  o  compromisso  de  acompanhar  nenhum  indexador  específico,  e  podendo com isso assumir mais riscos visando rentabilidades maiores.  Ações    São  fundos  que  investem  no  mínimo  67%  de  seu  patrimônio  em  ações  negociadas  em  bolsa.  Dessa  forma,  estão  sujeitos  às  oscilações  de  preços  das  ações  que  compõem  sua  carteira.  Alguns  fundos  desta  classe  têm  como  objetivo  de  investimento  acompanhar  a  variação  de  um  índice  do  mercado  acionário,  tal  como  o  Ibovespa ou  o  IBX.  São  mais  indicados  para  quem  tem  objetivos de investimento de longo prazo.  Cambial    Estes  fundos  devem  manter  no  mínimo  80%  de  seu  patrimônio  investido  em  ativos que sejam relacionados, diretamente ou indiretamente (via derivativos),  à  variação  de  preços  de  uma  moeda  estrangeira,  ou  à  sua  taxa  de  juros  (o  chamado  de  cupom  cambial).  Nesta  classe  os  fundos  mais  conhecidos  são  os  chamados  fundos  Cambiais  em  Dólar  que  objetivam  seguir  a  variação  da      Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      10  Fundos de Investimentos  cotação  da  moeda  norte  americana.  No  entanto  nem  sempre  estes  fundos  refletem  exatamente  as  variações  cambiais,  pois  nele  estão  envolvidos  custos  de  taxa  de  administração,  imposto  de  renda,  bem  como  a  variação  da  taxa  de  juros.  Dívida Externa    Aplicam no mínimo 80% de seu patrimônio em títulos brasileiros negociados no  mercado  internacional.  Os  20%  restantes  podem  ser  aplicados  em  outros  títulos  de  crédito  transacionados  no  exterior.  Para  o  investidor  no  Brasil,  este  fundo é a única forma de se investir em papéis emitidos pelo governo brasileiro  negociados no exterior.    **Importante: os Fundos de Curto Prazo, Referenciados e de Renda Fixa não podem cobrar Taxa de  Performance  A Classificação dos Fundos pela Anbima  2   Categoria ANBIMA  Tipo ANBIMA  Riscos  Curto Prazo  Curto Prazo  DI/SELIC  Referenciados  Referenciado DI  DI/SELIC + Crédito  Renda Fixa  Renda Fixa *  Juros Mercado Doméstico +  Crédito + Índice de Preços  Mercado Doméstico +  Alavancagem  Renda Fixa Crédito Livre *  Juros Mercado Doméstico +  Crédito + Índice de Preços  Mercado Doméstico +  Alavancagem  Renda Fixa Índices *  Índice de Referência + Juros  Mercado Doméstico + Crédito +  Índice de Preços Mercado  Doméstico + Alavancagem  Multimercados  Long And Short ‐ Neutro *  Renda Variável + Alavancagem  Long And Short ‐ Direcional *  Renda Variável + Alavancagem  Multimercados Macro *  Diversas Classes de Ativos +  Alavancagem  Multimercados Trading *  Multimercados Multiestratégia *  Multimercados Multigestor *                                                              2  Informações retiradas do site da ANBIMA. Classificação ANBIMA de Fundos de Investimento atualizada pela  Deliberação nº 44, de 24 de novembro de 2010. Em:  http://www.comoinvestir.com.br/fundos/guia‐de‐fundos/classes_de_fundos/Paginas/default.aspx#fragment‐1      Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      11  Fundos de Investimentos  Multimercados Juros e Moedas *  Multimercados Estratégia Específica  *  Balanceados  Diversas Classes de Ativos  Capital Protegido  Investimento no Exterior  Investimento no Exterior  Títulos da dívida externa e taxa de  câmbio  Ações  Ações IBOVESPA Indexado  Índice de Referência  Ações IBOVESPA Ativo *  Índice de Referência +  Alavancagem  Ações IBrX Indexado  Índice de Referência  Ações IBrX Ativo *  Índice de Referência +  Alavancagem  Ações Setoriais  Renda Variável  Ações FMP – FGTS  Ações Small Caps  Ações Dividendos  Ações  Sustentabilidade/Governança  Ações Livre *  Renda Variável + Alavancagem  Fundos Fechados de Ações  Renda Variável  Cambial  Cambial  Moeda de Referência  Previdência  Previdência Renda Fixa  Juros Mercado Doméstico +  Crédito + Índice de Preços  Mercado Doméstico  Previdência Balanceados ‐ até 15  Diversas Classes de Ativos  Previdência Balanceados ‐ de 15‐30 Previdência Balanceados ‐ acima de  30  Previdência Multimercados  Previdência Data‐Alvo  Previdência Ações  Renda Variável  * Tipo ANBIMA admite alavancagem      Outros  tipos  de  fundos  são  os  que  agregam  os  FIDCs    e  que  tenham  nas  carteiras  recebíveis  dos  seguintes setores de atuação:         Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      12  Fundos de Investimentos  Tipo ANBIMA  Atributo Foco de Atuação  FIDC Fomento Mercantil  FIDC Fomento Mercantil  FIDC Financeiro  FIDC Crédito Imobiliário  FIDC Crédito Consignado  FIDC Crédito Pessoal  FIDC Financiamento de Veículos  FIDC Multicarteira Financeiro  FIDC Agro, Indústria e  Comércio  FIDC Infraestrutura  FIDC Recebíveis Comerciais  FIDC Crédito Corporativo  FIDC Agronegócio  FIDC Multicarteira Indústria e Comércio  FIDC Outros  FIDC Recuperação  FIDC Poder Público  FIDC Multicarteira Outros        7.7 Comentários Finais    Ao  terminar  este  capítulo,  espera‐se  que  você  tenha  compreendido  o  conceito  e  as  características  dos  fundos  de  investimentos,  as  respectivas  taxas  e  carteiras  de  um  fundo  de  investimento,  a  realização da assembléia geral e as classificações dos fundos de investimento.       Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!                Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      13  Fundos de Investimentos  BIBLIOGRAFIA    AMBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS:  Disponível em: <http://www.anbima.com.br>       Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br>       BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em:  <http://www.bmfbovespa.com.br>       CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS: Disponível em: <http://www.cvm.gov.br>       DUARTE JUNIOR, Antonio Marcos. Gestão de riscos para fundos de investimento. São Paulo:  Prentice Hall Brasil, 2005. 200 p.       FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio de  Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p.     Capítulo 8–Introdução e Gestão de Risco 8.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar os conceitos básicos da gestão de risco. Ao final deste capítulo você terá visto:  O que se entende por risco;  Retorno e Risco Esperados;  Risco Sistemático e não sistemático;  É possível reduzir o risco de carteiras de vários ativos?  O cálculo do Beta;  As principais variáveis e utilidade do modelo CAPM;  Uma visão geral da teoria de Markowitz;  As principais ferramentas e políticas de administração de riscos;  Uma apresentação geral das principais normas e legislações aplicadas à Gestão de Risco. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 8.2 Pág. 01 Item 8.3 Pág. 05 Item 8.4 Pág. 15 Item 8.5 Pág. 16 Item 8.6 Pág. 18 Item 8.7 Pág. 24 Operações BM&FBOVESPA   Operações BOVESPA   Operações BM&F   Comercial    Compliance   Risco       BackOffice BM&FBOVESPA  BackOffice BOVESPA  BackOffice BM&F  Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Introdução e Gestão de Risco 8.2 O conceito de risco A definição mais genérica de risco é que este representa um valor, estimado ou calculado, da probabilidade da ocorrência de um fato, ou da sua gravidade. Em outras palavras, risco pode ser considerado como a probabilidade da ocorrência de um fato. Podemos ainda ter uma definição mais financeira que define risco como a volatilidade de resultados inesperados, normalmente relacionado com possíveis perdas ou impactos negativos. Atenção  Risco é definido como a possibilidade de que algum acontecimento desfavorável venha a ocorrer. Mais especificamente é a possibilidade de perda financeira. Risco é uma das principais variáveis que afetam os resultados dos investimentos Já a definição de gestão de risco pode ser entendida como o processo de identificar, mensurar e controlar o impacto destes possíveis fatos denominados de risco. De uma forma geral, a gestão de risco pode ser considerada como as ações para se evitar, ou antecipar, os impactos ou efeitos dos possíveis riscos.Os riscos podem ter origem em diversas fontes. Podemos ter:  risco de preço: grande variação inesperada do preço de um produto;  risco natural: enchentes ou terremotos;  risco da taxa de juros ou de câmbio: elevação ou redução não prevista da taxa de juros ou de câmbio;  inadimplência: risco de não receber o pagamento por um produto ou serviço;  falhas humana: risco do erro em um processo; Estes são apenas alguns exemplos de risco que encontramos nas atividades. Formalmente, podemos definir os riscos relacionados ao mercado , conhecidos como riscos financeiros, em quatro grandes áreas: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Introdução e Gestão de Risco 1. Risco de Mercado; 2. Risco de Crédito; 3. Risco de Liquidez; 4. Risco Operacional. Atenção  Além destes riscos tradicionais, existem outros tipos de risco que impactam o mercado financeiro como: riscos legais, compliance, riscos de imagem, entre outros, dependendo da atividade e abrangência da instituição ou atividade. RISCO DE MERCADO Esta relacionado à flutuação dos preços de ativos ou passivo das instituições. Em outras palavras, podemos definir o risco de mercado como a variação (volatilidade) dos preços de mercado. Os principais elementos do risco de mercado relacionado ao mercado financeiro são:  Taxas de juro;  Taxas de câmbio;  Preço das ações; e  Preços das commodities; Uma variação muito grande ou inesperada de um desses elementos pode levar a instituição a grandes perdas, ou até mesmo, a falência. É fundamental o gerenciamento destes riscos com o finalidade de se evitar grande perdas. Atenção  Risco de mercado depende do comportamento dos preços. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Introdução e Gestão de Risco RISCO DE CRÉDITO Esta relacionado à possibilidade do não recebimento do pagamento da contraparte na hora de pagar a dívida, em uma relação de crédito. Em outras palavras, risco de crédito esta relacionado ao não pagamento da contraparte, seja por vontade ou incapacidade de honrar suas dívidas. Os principais elementos do risco de crédito são:  Alteração do valor das dívidas;  Grande concentração em um único ou poucos credores;  Avaliação errada da situação econômica da contraparte;  Perda de valor das garantias dadas em um empréstimo. Atenção  Uma importante área do risco de crédito é o risco soberano, ou seja, a incapacidade de um país honrar seus compromissos devido a mudanças na política nacional de um país ou ligado a fatores econômicos. Uma variação muito grande ou inesperada na taxa de juros, por exemplo, pode levar a dificuldade do pagamento de uma dívida pós-fixada. Atenção  O risco de crédito esta inserido em qualquer empréstimo de recurso. RISCO DE LIQUIDEZ O principal risco de liquidez esta relacionado a incapacidade de desembolso financeiro por falta de recursos disponíveis, conhecido como risco de fluxo de caixa. Outra fonte de risco de liquidez esta relacionado a necessidade da venda de um ativo com baixa liquidez no mercado, ou seja, a obrigação de vender um ativo por um preço bem abaixo do seu valor de mercado, conhecido como risco de liquidez do produto. Os principais elementos do risco de liquidez são: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Introdução e Gestão de Risco  Má gestão do fluxo de caixa;  Grandes posições financeiras em um mercado ou produto;  Falta de liquidez do mercado e crises financeiras. Atenção  A falta de liquidez pode levar ao caso de falência. RISCO OPERACIONAL Esta relacionado a perdas ou consequências de falhas em processos, de pessoas ou sistemas. Em outras palavras, riscos operacionais estão relacionados aos erros humanos ou técnicos, acidentes,obsolência de equipamentos, regulamentação e modelagem. Os principais elementos relacionados ao risco operacional são:  a erros;  fraudes ou roubos;  tecnologia defasada;  falhas nos processos operacionais da empresa; ou  fatores externos não previstos. Atenção  A qualificação da mão-de-obra pode ser uma das principais causas dos riscos operacionais. RELAÇÃO ENTRE FATORES DE RISCO O risco de mercado pode gerar o risco de crédito, já que a grande variação do preço pode levar a incapacidade do pagamento. O risco de crédito pode levar ao credor ao risco de liquidez, uma vez que este não receberá um fluxo de pagamento esperado. O risco operacional pode levar ao risco ao risco de crédito, uma vez que a falha ao mensurar os fatores da dívida pode levar a incapacidade de Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Introdução e Gestão de Risco pagamento. Em outras palavras, é muito importante considerar todos os tipos de erros uma vez que seus fatores e impactos estão altamente relacionados. Atenção  É fundamental a analise dos tipos de risco de forma integrada. 8.3 Retornos, diversificação e gerenciamento de carteiras A idéia de risco, no contexto da teoria de gerenciamento de carteiras, pode-se resumir à incerteza sobre o recebimento dos resultados esperados de um investimento. Essa incerteza é muito maior em ações do que em investimentos de renda fixa, já que ao realizar uma operação neste mercado já se conhece o rendimento a ser obtido (desconsiderando os eventos de inadimplência do devedor que entram em outra categoria de risco). Quando se consideram investimentos em ativos de renda com fluxos de rendimentos que estão sujeitos a algum tipo de indexação, o risco aumenta, pois não se conhece, qual será o comportamento (altas e baixas) dos indexadores. Importante  O risco da taxa de juros pode ter um resultado significativo no resultado geral dos investimentos, pois uma grande variação deste indexador poderá levar a resultados dos investimentos de renda variável muito distante dos investimentos em renda fixa, um movimento favorável ou não. Os investimentos em ações, ao contrário dos anteriores, resumem claramente a idéia de investimento de renda variável, agregando certo risco a operação. Ao comprar uma ação, espera-se obter retorno tanto pela renda que os administradores da empresa distribuem na forma de dividendos e outros proventos, como (em muitos casos), principalmente pelo ganho de capital (aumento do preço da ação no mercado). Nenhuma dessas fontes de renda é perfeitamente predeterminadas, assim, há sempre – via de regra - uma diferença entre o valor esperado e o valor efetivamente registrado. Mais ainda, a diferença entre esperado e realizado varia também de um tipo de empresa para outra (metalúrgica, bancos), em função do tamanho (empresa consolidada, empresa ponto.com) e em função de outros fatores (grau de endividamento, adoção de regras de governança corporativa, etc.). Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Introdução e Gestão de Risco Ao se avaliarem alternativas de investimentos, a questão mais adequada não é “qual a taxa de retorno?”, mas sim “essa taxa de retorno é suficiente para compensar o risco?”. Essa idéia implica na relação básica entre risco e retorno: quanto maior o retorno esperado, maior o risco e vice-versa. O retorno de um investimento pode ser definido de acordo com o total de ganhos ou perdas deste investimento num certo período de tempo. Já o risco pode ser considerado como a dispersão do retorno de um ativo em torno do seu valor esperado, ou seja, sua variância.De acordo com a combinação risco-retorno, podemos classificar os investidores em três categorias segundo suas preferências:  Propensos ao risco (risk-lovers): os que buscam maiores ganhos através dos maiores riscos;  Avessos ao risco (risk-averters): os que buscam maiores ganhos através dos menores riscos;  Indiferentes ao risco: são indiferentes aos investimentos de mesmo retorno, independentemente dos respectivos riscos. Para o cálculo do retorno de um período, é utilizada a fórmula: R(A i;t ) = ln [P(A i;t ) / P(A i;t-1 )] (1) onde R(A i;t ) = retorno do Ativo i no momento t; P(A i;t ) = Preço do Ativo i no momento t; P(A i;t-1 ) = Preço do Ativo i no momento anterior (t-1). E para obter os retornos acumulados simplesmente os adicionamos ao longo do período escolhido teremos R acum R(A i )= ∑ t R(A i;t ) para t = 1,2,3, ...k-1; k (2) Portanto, os retornos podem ser classificados como a taxa ou o montante que se espera ganhar em um investimento. Mais especificamente, pode ser entendido como o ganho ou a perda total sofrido por um investimento em certo período. Retornos refletem qualquer alteração nos preços de mercado. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Introdução e Gestão de Risco Constatações empíricas realizadas em diversos períodos e países permitem afirmar que a comparação gráfica ou mesmo em tabelas dessas séries deve mostrar rendimentos acumulados menores para títulos públicos, seguidos pelos rendimentos dos títulos privados e, posteriormente, pelos retornos de empresas grandes e, finalmente, das empresas menores. Gráfico1 - Retornos esperados por tipo de ativo. O Gráfico 1 é uma reprodução estilizada da observação das linhas de retornos acumulados pelos diferentes tipos de ativos. Pode-se afirmar que há um prêmio por assumir risco que recebem os detentores dos títulos: quanto mais incerto o resultado (como é o caso das empresas menores) maior o retorno, e quanto mais certo é o retorno obtido (títulos públicos) menor o retorno. Para esta última categoria costuma-se dar o nome de “ativos livre de risco” e ao seu retorno a “taxa de juros livre de risco” (r f ).O tamanho do prêmio pode ser medido pelo retorno excedente, acima do retorno do ativo livre de risco. RETORNO E RISCO ESPERADO Amais simples medida do retorno esperado de um ativo é a média dos retornos observados em “n” períodos no passado.Naturalmente, embora possa se esperar obter esses rendimentos médios, nada se pode dizer sobre o retorno observado em períodos curtos (menores ao da análise): eles podem mostrar rendimentos acima ou abaixo da média e alguns oscilar mais acentuadamente do que outros. Diversos trabalhos mostram que as ações com maiores retornos médios são as que apresentam maior variabilidade se comparadas com os demais ativos.Uma boa medida da variabilidade é a variância dos retornos. Conceitualmente, a variância é uma média dos desvios (elevados ao quadrado) de cada observação com relação à média dos retornos. Por se tratar de uma função quadrática, costuma-se trabalhar, muitas vezes, com o desvio padrão (que é a raiz quadrada da variância).Essas duas simples medidas são os alicerces sobre os quais, Markowitz construiu a denominada Moderna Teoria do Portfólio. Tempo Retorno Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Introdução e Gestão de Risco Importante  Na prática, há várias formas alternativas para computar os retornos e riscos esperados. De uma forma geral, podemos classificar que o desvio-padrão mostra a variação ou dispersão em relação ao retorno esperado do investimento e quanto maior variabilidade dos retornos, maior o risco. Por outro lado, em vez de trabalhar com a variância e o desvio padrão, pode-se utilizar os conceitos de semi-variância e down-sizerisk. A semi-variância replica o conceito da variância mas aplicado apenas para o cálculo da média dos desvios negativos dos retornos com relação à média. Expressa, assim, a idéia que retornos acima da média não devem preocupar, focando no computo dos resultados abaixo do estimado. De outro lado, o down-sizerisk é calculado a partir do cálculo dos desvios com relação a um valor externo predeterminado (geralmente o retorno médio de algum outro ativo que interesse como benchmark). EFICIÊNCIA DO MERCADO A partir do que conhecemos sobre risco e retorno, cabe a pergunta se é possível tecer alguma explicação teórica que fundamente as constatações empíricas enunciadas.Se a base do cálculo de retornos e riscos esperados são os preços observados dos ativos, cabe então se perguntar como esses preços são formados. A resposta aceita na teoria do portfólio é que os preços refletem as decisões dos investidores tomadas a partir das informações obtidas. Mas quão eficiente é o mercado para traduzir a chegada das informações em preços?  Afirma-se que o mercado de capitais é eficiente quando os preços refletem totalmente as informações disponíveis. Considerando a observação histórica de uma longa série de preços, poderá ser observado que há episódios de altas e baixas, que levam as cotações a patamares diferentes ou os trazem de volta para os valores médios. Em alguns casos, essas altas são abruptas, em outras mais demoradas, assim temos reações excessivas, reações retardadas e “reações eficientes”. Estas últimas mostrariam “pulos” nos retornos mostrando que os investidores receberam notícias de fatos novos e as assimilaram integralmente e a traduziram de “uma vez só” em um novo patamar de preço. Os preços observados no mercado, a qualquer momento, “precificam” (ou apreçam) as informações existentes. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Introdução e Gestão de Risco Contudo, para ser mais preciso, é possível identificar formas de eficiência dependendo da forma como cada tipo de informação, obtida por cada tipo de investidor é refletida nos preços. Identifica- se, assim, a Eficiência de forma fraca, semiforte e forte.  Eficiência forte: Informações de TODO TIPO são refletidas nos preços sem importar que tipo de informação seja, nem quem as utiliza. A suposição é que, em um mercado de capitais eficiente da forma forte não há insider information. Note, no entanto, que se houver insider information ela seria muito valiosa;  Eficiência semiforte: todas as informações PÚBLICAS estão refletidas no preço das ações. A implicação desta suposição é que não é possível obter ganhos extraordinários com o uso da análise fundamentalista. Não adianta procurar formação de preço examinando a informação pública.  Eficiência fraca: o preço atual traduz a informação contida nos preços passados. Neste caso, a implicação é que a análise técnica também não conseguirá resultados extraordinários a partir do exame dos preços passados. Importante Hipóteses da teoria De maneira mais formal é possível listar as hipóteses dos mercado eficientes, conforme diversos autores já explicitaram.  Isoladamente os participantes não podem modificar os preços das ações (a partir de suas expectativa);  Todos os investidores são racionais preferindo o maior retorno para um dado risco ou o menor risco para um dado retorno;  Não há insider information. Todos os investidores têm acesso às informações instantaneamente e sem custo;  Não há limites para os investimentos, que podem ser alavancados indefinidamente com empréstimos disponíveis por igual para todos os participantes;  Os ativos de investimento são todos perfeitamente divisíveis;  As expectativas dos investidores são homogêneas e coincidem com relação ao desempenho futuro do mercado. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Introdução e Gestão de Risco Importante  A velocidade (muito alta) com que ordens de compra e venda são transmitidas nos pregões, o elevado número de participantes e a ampla difusão (em muitos casos, quase instantâneas) das noticias, são fatores que contribuem para reafirmar a hipótese de eficiência do mercado. RISCO SISTEMÁTICO E NÃO SISTEMÁTICO De volta para a os retornos observados, eles diferem do retorno esperado de forma que se pode afirmar que no retorno total, além do retorno esperado há um componente não esperado. Mesmo que toda a informação disponível tenha sido “descontada” nos preços (como se costuma afirmar no mercado), é possível verificar que toda notícia traz uma parte “esperada” e outra que novidade (ou surpresa). A parte esperada das informações é a que é preficificada, enquanto a “surpresa” definirá o retorno não esperado. Pode-se concluir que o risco de um ativo, vem, então dessa parte inesperada. Mas de onde vem a surpresa? Ela afeta todos os ativos por igual ou somente um grupo deles ou apenas um deles? Retornos não esperados que afetam boa parte dos ativos de um mercado são chamados de risco sistemático, por oposição ao risco que afeta apenas um ativo (ou um grupo deles, por exemplo, de um setor econômico apenas) é chamado de risco não sistemático. Em outras palavras, podemos definir: 1. O risco sistemático ou também denominado de risco conjuntural consiste no risco que os sistemas econômicos, políticos e sociais, no geral, impõem ao ativo, ou seja, as mudanças da economia como um todo; 2. Por outro lado, o risco residual (não sistemático) consiste no risco do ativo e afetam somente ele e o respectivo subsistema; não atingem diretamente os demais ativos e seus subsistemas. É POSSÍVEL REDUZIR O RISCO DE CARTEIRAS DE VÁRIOS ATIVOS? De volta às constatações empíricas, diversos estudos verificaram que o risco de um carteira formada com ativos de risco, diminui conforme aumenta o número de papéis que a integram. Assim, se uma carteira formada com um único papel (ações de uma empresa agrícola, por exemplo) tiver um risco (medido pelo desvio padrão) de 35%; uma carteira com dois ativos quaisquer (a empresa agrícola e mais uma indústria metalúrgica, por exemplo) será menor, digamos 29%. Essa porcentagem diminuirá para 25%; 22%; 20% e 19%, se aumentamos o número de papéis, por exemplo para 5; 10; 50 e 150 ativos. O gráfico 2reflete essa idéia Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Introdução e Gestão de Risco Importante  Risco não-sistemático é extremamente importante quando a carteira possui um número pequeno de ativos. Risco sistemático ganha muito mais importância quando a carteira é bem diversificada já que o grande número de ativos elimina o risco não-sistemático. Repetindo o processo de formação de carteiras será possível verificar que a diversificação de ativos de uma carteira é o caminho mais apropriado para reduzir risco, mas que, no entanto, há um limite para essa redução. Por mais que se adicionem papéis à carteira, o risco total não se reduz. Essa será a medida do risco sistemático, que “afeta a todos ativos por igual”. Boa parte do risco pode ser eliminado pela diversificação. O risco que não pode ser evitado com a diversificação é o Risco Sistemático, porque essa variabilidade é causada por eventos que afetam a maioria dos ativos de maneira semelhante. Importante  O risco sistemático pode mudar de um mercado para outro (i.e do mercado americano para o mercado brasileiro ou francês) e em um mesmo mercado de um período para outro (o mercado brasileiro nos anos 1970 e nos anos 2000). Mas ele pode ser considerado razoavelmente estável. Por que acontece essa redução de risco? A melhor explicação resulta de considerar que desvios positivos dos retornos de um papel se compensam com desvios negativos de outros papéis, provocando a redução dos retornos não esperados. Por essa razão, o risco não sistemático é também chamado de risco diversificável. Duas outras importantes conseqüências se derivam dessas constatações: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Introdução e Gestão de Risco  a relação entre a variabilidade de um e outro ativo, que pode ser medida pela covariância dos retornos, e pelo coeficiente de correlação linear que é uma medida dela derivada é uma informação de grande valia;  o retorno de um ativo depende, em essência do risco sistemático do ativo;  o que leva a análise ao estudo do Beta, medida estatística que relaciona os retornos de cada papel com o retorno do mercado. De uma forma geral, a covariância mostra a relação entre os ativos, ou seja, como seus retornos sem movimentam. Na prática, temos: Já a correlação demonstra o grau desta relação entre as variáveis. Em outras palavras, ela mensura a intensidade dos movimentos. Os dois extremos são 1 e -1. Abaixo, nota-se a “regra de comparação”. Observe que se correlação for igual a 1, os ativos possuem uma correlação perfeita, apresentando o mesmo sentido e intensidade de movimento, o que é desfavorável para a redução dos riscos. Por outro lado, a correlação igual a -1 é prefeita para a redução dos riscos, uma vez que os ativos possuem a mesma intensidade, porém sentido contrários de movimento, ou seja, se um ativo apresenta redução do retorno, o outro apresenta a mesma elevação, minimizando o efeito do anterior. No entanto, o mais comum é encontrar ativos com correlação entre esses dois extremos, neste sentido é fundamental observar a relação entre eles, se é negativa ou positiva. Observe na figura abaixo a relação do retorno dos ativos com correlação positivamente e negativamente perfeita. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Introdução e Gestão de Risco Atenção,  Para uma diversificação eficiente e para a gestão dos riscos, é fundamental que os ativos tenham covariância negativa e correlação mais próxima de -1. DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A diversificação significa montar uma carteira com diferentes ativos, com a finalidade de reduzir o risco (volatilidade) ou o seus efeitos. Neste sentido é fundamental analisar a relação entre os ativos. Na figura abaixo note o retorno de cada um dos ativos e o efeito da sua combinação. A carteira apresenta um retorno mais próximo do linear no tempo. O BETA DE UMA AÇÃO O beta descreve a sensibilidade de um investimento em relação ao movimento do mercado. Mais tecnicamente, o beta de uma ação pode ser obtido por meio da análise de regressão linear simples entre o retorno do título e o retorno do mercado. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Introdução e Gestão de Risco Importante  O beta é medida quantitativa da volatilidade de um investimento em relação ao mercado como um todo, ou seja, mede o risco sistemático. Em outras palavras, o beta do ativo (ou da carteira) indica a variação que os investidores esperam no retorno do ativo (da sua carteira) para cada 1% de mudança no mercado. Na figura abaixo observa a relação do beta com a carteira: Importante  Note que o ativo (ou a carteira) com o beta igual a zero, significa que o ativo não irá variar conforme o movimento do mercado, sendo considerado como o ativo livre de risco. Abaixo se observa os valores do beta e a sua relação com o risco de mercado: Β < 1 O ativo tem um risco sistemático menor do que o risco de mercado. Variação de 1% no retorno do mercado se traduzirá em um movimento inferior a 1% (exemplo, 0,80%). Β = 1 O ativo tem um risco sistemático igual ao risco de mercado. Variação de 1% no retorno do mercado se traduzirá em um movimento de 1%. Β > 1 O ativo tem um risco sistemático maior do que o risco de mercado. Variação de 1% no retorno do mercado se traduzirá em um movimento superior a 1% (exemplo, 1,43%). Β = 0 O ativo não possui risco sistemático. Isto é típico dos chamados ativos livre de risco. Uma variação de 1% no retorno do mercado não modificará o retorno do título. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Introdução e Gestão de Risco 8.4 O modelo CAPM Conhecido como Capital Asset Pricing Model ou Modelo de Formação de Preço de Ativo, é um modelo para analisar o risco e retorno de um portfólio. A principal hipótese do modelo é que os Investidores demandam um retorno extra (prêmio) sob o Risk-Free (ativo livre de risco) para assumir este maior risco. O prêmio pelo risco é a diferença entre o retorno desejado e o ativo livre de risco. Duas Pressuposição do modelo:  O prêmio pelo risco varia numa proporção direta com relação ao Beta do mercado.  O prêmio pelo risco esperado de um portfólio aumenta em proporção com o seu Beta. Sendo assim, desenvolvido na década de 60 por três economistas Willian Sharpe, John Lintner e Jack Treynor, a fórmula do modelo é:   f m f e R K R K     Sendo que: esperado torno K e Re  Free Risk do torno R f Re  mercado de Portfolio do torno K m Re  Onde  representa o beta. Portanto, considerando: 1. a pressuposição do modelo que o prêmio pelo risco esperado de um portfólio aumenta em proporção com o seu Beta; 2. observando a relação linear do beta em relação a diferença do retorno do mercado com o ativo livre de risco; Podemos estimar a reta que reflete o retorno exigido no mercado para cada nível de risco não diversificável. Esta reta é conhecida como Security Market Line ou a Linha de Mercado de Título (SML). Abaixo nota-se a sua estrutura: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Introdução e Gestão de Risco Logo, conclui-se que:  Se o investidor deseja um portfólio de baixo risco, ativos com Betas baixo devem ser incluídos;  Se um retorno alto é desejado, ativos com Beta mais elevados devem ser incluídos. 8.5 A teoria de Markowitz De uma forma geral, a diversificação de uma carteira significa em utilizar o potencial da relação dos ativos para minimizar o risco de um investimento em relação à investir em um único ativo. Em outras palavras, a diversificação permite que o investidor reduza o risco para um determinado nível de retorno. Em 1952, Markowitz desenvolveu o teorema fundamental da media-variância que levaria a maximizar o retorno esperado da carteira e minimizar o seu respectivo risco (variância). Em outras palavras, o autor demonstrou que é possível através da diversificação: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Introdução e Gestão de Risco  Escolher uma carteira com maior retorno dado um nível de risco;  Escolher uma carteira com menor risco dado um nível de retorno. Considerando que o retorno da carteira é a soma do retorno dos ativos que compõe esta carteira ponderado pelo seus respectivos pesos na participação total desta carteira; e que a variância (risco) desta carteira é a soma das variâncias descontadas o efeito da correlação entre estes ativos, ou seja, o efeito da diversificação com a eliminação do risco sistemático, conforme visto anteriormente. Portanto, para o autor, com a combinação de ativos que possuem correlação negativa, é possível estruturar uma carteira onde se mantém o retorno diminuindo o risco ou manter o risco, aumentando o retorno. Importante  O ponto principal é a correlação dos ativos. Portanto o objetivo da otimização proposta por Markowitz é determinar o peso (a quantidade) de cada ativo na carteira para que o risco seja reduzido. Por este trabalho, Markowitz é considerado o pai da teoria de carteiras moderna.Para desenvolver sua teoria de diversificação, foi fundamental assumiu: 1. Os investidores preocupam-se apenas com o valor esperado e com a variância (ou o desvio- padrão) da taxa de retorno; 2. Os investidores têm preferência por retorno maior e por risco menor; 3. Os investidores desejam ter carteiras eficientes: aquelas que dão máximo retorno esperado, dado o risco, ou mínimo risco, dado o retorno esperado; 4. Os investidores estão de acordo quanto às distribuições de probabilidades das taxas de retorno dos ativos, o que assegura a existência de um único conjunto de carteiras eficientes. Para a otimização da carteira, de acordo com o modelo de Markowitz, os passos básico são: 1ºpasso: calcular a média dos retornos de cada ativo; 2ºpasso: calcular o desvio padrão dos retornos (risco); Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Introdução e Gestão de Risco 3ºpasso: calcular a correlação entre os ativos; 4ºpasso: usar um sistema de otimização para calcular a composição da carteira:  Com o menor risco, dado um determinado retorno; ou  Com maior retorno, dado um determinado risco. 5ºpasso: analise se a carteira definida é melhor do que a ativo individualmente. Atenção  Dependendo da correlação e dos retornos dos ativos escolhidos, é possível que não seja possível otimizar com construção da carteira, ou seja, não é possível estruturar uma carteira que seja melhor que o ativo individualmente. 8.6 Ferramentas e políticas de administração de riscos Existem diversas ferramentas e metodologias para se medir os riscos no mercado financeiro, mas do modo geral não existe uma metodologia padrão. A decisão e a escolha da melhor ferramenta ou técnica dependem da característica de cada instituição, bem como ao tipo de risco que ela esta exposta. No entanto, existem algumas sugestões gerais, tais como:  Boa compreensão dos mercados e produtos financeiros;  Sistemas de informação confiável e boas práticas de controles;  Conhecimento dos modelos;  Profissionais experientes e com boa formação;  Cultura para a gestão de risco – envolvimento de todos, principalmente da alta direção. E quatro passos são fundamentais para o gerenciamento dos riscos: 1. Determinar a tolerância da empresa em relação ao risco; 2. Mensurar, identificar e classificar a exposição ao risco; Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Introdução e Gestão de Risco 3. Implementar a apropriada estratégia de gerenciamento do risco; 4. Monitorar a exposição ao risco e a estratégia adotada. Importante  Vantagens do gerenciamento de risco: reduz a variabilidade dos futuros fluxos de caixa da empresa, valorizando a empresa e torna a empresa mais estável. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO VAR O Value-at-Risk ou Valor em Risco – VAR é uma importante ferramenta no início desenvolvida para quantificar as perdas potencias associadas ou derivadas do risco de mercado, que posteriormente foi aperfeiçoada para mensurar risco de crédito, e, mais recentemente, o risco operacional. Assim, pode-se afirmar que usar é um modelo que permite apurar uma medida de perda potencial de uma carteira de investimentos sujeita a riscos financeiros. Em uma definição mais técnica, VAR significa a perda máxima esperada, num horizonte de tempo definido, com determinado grau de confiança. Neste sentido, para o cálculo e analise do VAR passa a ser fundamental três variáveis: 1. Perda máxima esperada; 2. Horizonte de tempo; 3. Grau de confiança. Importante  Se uma empresa tem um VAR diário de R$ 10 milhões a 99%, significa dizer que com 99% de certeza, a perda máxima da instituição, em um dia, é de R$ 10 milhões. Outra forma de analisar é afirmar que só existe 1% de chance de a empresa perder mais de R$ 10 milhões em um dia.  Se uma empresa tem um VAR mensal de R$ 50 milhões a 95%, significa dizer que com 95% de certeza, a perda máxima da instituição, em um mês, é de R$ 50 milhões. Outra forma de analisar é afirmar que só existem 5% de chance de a empresa perder mais de R$ 50 milhões em um mês. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Introdução e Gestão de Risco Existem três metodologias para se calcular o VAR de uma instituição: 1. VAR por simulação histórica; 2. VAR por simulação de Monte-Carlo; 3. VAR paramétrico ou por variâncias-covariâncias. UMA VISÃO SIMPLIFICADA DO MODELO DE VAR VARIÂNCIAS-COVARIÂNCIAS O VAR Variâncias-Covariâncias mede a probabilidade de o valor de um ativo ou carteira cair abaixo de um valor específico, em um determinado período de tempo, de acordo com o nível de confiança. O cálculo por este metodologia define que os retornos dos ativos analisados estejam sob condição da distribuição normal. A partir desta distribuição, encontra-se o valor do nível de confiança a ser utilizado na fórmula do cálculo do VAR. Revisando  A distribuição normal de um conjunto de observações (preços, por exemplo) se concentra em torno de um valor médio e apresenta freqüências menores para valores extremos, descrevendo um gráfico em forma de sino. Assim, a partir desta hipótese é possível estimar o valor do VAR de uma forma simplificada de acordo com o nível de confiança determinado.  VAR = Valor de mercado do ativo x índice do grau de confiança x desvio-parão do retorno do ativo O valor de mercado pode ser considerado como o valor que o ativo, ou a carteira de ativo, esta sendo negociada no mercado. Em outras palavras, é o valor total dos ativos. Já o desvio-padrão do retorno, como visto anteriormente, é calculado com base nos desvios dos retornos em relação à média. Exemplo: Calcule o VAR, pela metodologia Variâncias-Covariâncias, de 1.000 ações da empresa Z, cotada no mercado a R$ 5,00, a um nível de confiança de 95%, para um dia, sendo que o desvio-padrão do retorno foi estimado em 3%. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Introdução e Gestão de Risco Solução: Passo 1 – Encontrar o valor de mercado: Como se trata de um único ativo, o valor de mercado é igual ao preço da ação multiplicado pela quantidade. Portanto: Valor de mercado = 1.000 x R$ 5,00 = R$ 5.000,00 Passo 2 – identificar o índice de grau de confiança: Como foi solicitado a um nível de confiança de 95%, sabemos que o indicador é 1,65. Observação: Se o grau de confiança fosse 99%, o índice seria igual a 2,33. Se fosse, 90% o grau de confiança, o indicador seria 1,28, sempre considerando a distribuição de probabilidade acumulada lognormal. Passo 3 – Passar os 3% para número decimal. Portanto, em número decimal temos que 3% é igual a 0,03. Passo 4 – calcular o valor do VAR solicitado. Como temos todos os valores, basta aplicar na fórmula, sendo: VAR = Valor de mercado do ativo x índice do grau de confiança x desvio-parão do retorno do ativo VAR = 5.000 x 1,65 x 0,03 VAR = R$ 247,50 Portanto, de acordo com as estimativas, a perda máxima com 95% de confiança em 1 dia com estas 1.000 ações é igual R$ 247,50.Em outras palavras, com 95% de confiança, é esperado que este grupo de ações não tenha uma perda superior que R$ 247,50. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Introdução e Gestão de Risco Atenção  Note que é uma estimativa onde não temos 100% de certeza. Outras ferramentas de analise de risco de mercado complementam esta analise, porém devem ser estudada em um curso avançado de risco. HORIZONTE DE TEMPOS DIFERENTES Como vimos, a medida do VAR considera um determinado horizonte de tempo. Sendo assim, utilizando a fórmula simplificada acima para o cálculo do VAR diário, há uma forma de fazer o ajuste ao horizonte de tempo desejado de forma rápida e simples. Em outras palavras, se temos o VAR para um dia, podemos estimar o VAR para uma semana, um mês, ou para o número de dias que desejarmos.  Basta multiplicarmos o valor do VAR diário pela raiz quadrada do número de dias que desejamos. Exemplo: Considerando o exemplo anterior, qual o valor do VAR para 20 dias. Solução: Sabendo que o VAR para um dia é R$ 247,50, temos que o VAR para 20 dias é igual a:  VAR 20 dias = VAR diário x √  VAR 20 dias = R$ 247,50 x 4,47  VAR 20 dias = R$ 1.106,85 Portanto, de acordo com as estimativas, a perda máxima com 95% de confiança em 20 dias com estas 1.000 ações é igual R$ 1.106,85.Em outras palavras, com 95% de confiança, é esperado que este grupo de ações não tenha uma perda superior que R$ 1.106,85. O CASO DA CARTEIRA DE ATIVOS No caso de uma carteira, como visto anteriormente, o retorno da carteira é mensurado como a média ponderada dos retornos dos ativos que compõem a carteira de acordo com o peso do valor de cada ativo no valor da carteira total. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Introdução e Gestão de Risco Exemplo: Para uma carteira com dois ativos, composto por 500 ações da empresa Y cotada a R$ 10,00 e 200 ações da empresa W cotada a R$ 15,00, calcule o valor da carteira. Solução: Passo 1 – calcular o valor do conjunto de cada ação, portanto:  Empresa Y = quantidade de ação x preço da ação = 500 x R$ 10,00 = R$ 5.000,00.  Empresa W = quantidade de ação x preço da ação = 200 x R$ 15,00 = R$ 3.000,00. Passo 2 – calcular o valor total da carteira, temos:  Valor da carteira = valor das ações da empresa Y + valor das ações da empresa W  Valor da carteira = R$ 5.000,00 + R$ 3.000,00  Valor da carteira = R$ 8.000,00 Passo 3 – calcular o peso de cada empresa na carteira, sendo assim:  Peso da empresa Y = valor das ações da empresa Y / valor da carteira  Peso da empresa Y = R$ 5.000,00 / R$ 8.000,00  Peso da empresa Y = 62,50%  Peso da empresa W = valor das ações da empresa W / valor da carteira  Peso da empresa W = R$ 3.000,00 / R$ 8.000,00  Peso da empresa W = 37,50% Passo 4 – calcular o retorno estimado da carteira, portanto:  Valor do retorno da carteira = média ponderada dos retornos dos ativos de acordo com o peso do valor de cada ativo no valor da carteira total.  Valor do retorno da carteira = 0,625 x R$ 5.000,00 + 0,375 x R$ 3.000,00  Valor do retorno da carteira = R$ 4.250,00 Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Introdução e Gestão de Risco Conforme exposto na teoria de Markowitz, o desvio-padrão do retorno de carteira é igual Variância (carteira) = B A B A B A B B A A w w w w      , 2 2 2 2 2   Onde i w = peso do i-ésimo ativo na carteira avaliada = desvio padrão do i-ésimo ativo B A,  = coeficiente de correlação linear dos retornos dos ativo A e B Importante  A fórmula de Cálculo do VAR pela metodologia Variâncias-Covariâncias é a mesma do ativo, apenas utilizando o desvio-padrão da carteira no lugar no desvio-padrão do ativo. Portanto:  VAR = Valor de mercado do ativo x índice do grau de confiança x desvio-parão da carteira 8.7 Normas e legislações aplicadas à Gestão de Risco Com os objetivos de melhorar a solidez do sistema bancário mundial e atingir um padrão na sua regulamentação, em 1988, o Comitê de Supervisão Bancário do Bank of International Settlements (BIS) publicou o Acordo de Basiléia. De uma forma geral, com estas normas de adesão voluntária pelos países, os bancos passaram a ser obrigados a reservar mais capital ao investirem em ativos de maior risco. Antes das definições de Basiléia I, o requerimento de capital mínimo exigido era baseado na fixação de índices máximos de alavancagem onde as instituições somente poderiam emprestar um valor proporcional ao seu capital e reservas, ponderados pelo risco de crédito. Com as definições de Basiléia I, o cálculo passou a ser baseado também nos fatores de risco de cada ativo, estabelecendo que os requerimentos mínimos de capital devem ser apurados de acordo com às expectativas de perda econômica de cada instituição. O conjunto de normas, adotado por diversos países, reduziu o impacto das crises financeiras da década de 1990 no sistema bancário mundial, mas não evitou a falência das instituições financeiras. 2 i  Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Introdução e Gestão de Risco Em 1996, uma emenda complementou o chamado Basileia I contendo normas que, na prática, ampliavam os controles sobre o riscos incorridos pelos bancos; incorporando o risco de mercado dentre os requisitos usados na definição do capital mínimo e abrindo a possibilidade das instituições utilizarem modelos próprios de mensuração de risco. As transformações e evolução dos produtos do mercado financeiro de uma forma geral e algumas limitações das definições do Basiléia I, levou o Comitê, a aprovar e divulgar, em 2004, o conjunto de novas normas chamadas de Basiléia II, mais complexo e mais extenso do que o anterior. As normas estão fundamentadas em três pilares: 1. Capital mínimo (fortalecimento da estrutura de capitais das instituições); 2. Processo de supervisão (estímulo à adoção das melhores práticas de gestão de riscos); Disciplina de mercado (redução da assimetria de informação e favorecimento da disciplina de mercado). O Acordo de Basileia II aperfeiçoa as metodologias de mensuração dos fatores de risco de crédito e de mercado (já existentes no Acordo de Basileia I e na emenda de 1996) e incorpora o risco operacional na problemática de mensuração. Trata-se do reconhecimento que o esse tipo de risco, possui peso significativo na exposição ao risco das instituições financeiras, risco que não pode ser dissassociado dos anteriores. A figura apresenta essa visão geral dos pilares de Basiléia II e, em particular, as metodologias propostas para a determinação do capital mínimo. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Introdução e Gestão de Risco  Capital mínimo requerido O Acordo de Basileia II manteve a definição de capital determinada pela Basiléia I e o requerimento mínimo de 8% do capital total para ativos ponderado pelo risco. Porém, agregou a mensuração, a análise e a administração do risco operacional e aumentou a esfera do risco de crédito, mantendo inalterada a parcela do risco de mercado. Com relação ao risco de crédito, foram propostas dois principais métodos de avaliação: 1. Critério padrão - poderão ser utilizadas agências, pública ou privada, de classificação de risco (agências de rating) para analise e mensuração dos riscos, bem como passa a estabelecer um peso de risco para cada tipo de crédito, distribuída em quatro categorias (20%, 50%, 100% e 150%), diferente da categoria única de 100% definida anteriormente. 2. Classificação Interna (IRB) – dependendo de aprovação prévia do órgão de supervisão do país, as instituições estão autorizadas a utilizar sua própria metodologia de classificação de risco de crédito de acordo com duas opções: básica e avançada (maiores detalhes estão descritos no pronunciamento de Basiléia II). Já em relação à introdução do risco operacional, exige-se a reserva de capital de forma separada para cobrir riscos envolvendo perdas por erros de funcionários, falhas de computador, documentações irregulares ou fraudes. Basicamente foram desenvolvidos três métodos: 1. Método básico (basic indicator approach, BIA): partir da média do resultado bruto dos últimos três anos da instituição financeira, aplica-se o fator de 15% e obtém-se a alocação de capital para o risco operacional; 2. Método padronizado (standardized approach, STA): separa o resultado bruto da instituição financeira por oito linhas de negócio, com variação de 12% a 18%, aplicados sobre a média dos últimos três anos do resultado de cada linha. A soma dos itens resulta no valor que deve ser alocado para a prevenção do risco operacional. A classificação das linhas de negócio pode ser verificada abaixo: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 27 Introdução e Gestão de Risco 3. Método padronizado alternativo (alterna tive standardized approach, ASA): abordagem mais complexa uma vez que compreende a adoção de métodos de mensuração, incluindo critérios quantitativos e qualitativos, para o conhecimento das perdas operacionais da instituição financeira e sua respectiva mitigação. Em outras palavras, deve ocorrer o mapeamento de processos, criação de indicadores-chave de risco, formatação da base de dados de perdas operacionais, cálculo do VAR operacional, entre outros.  Revisão no processo de supervisão Destaca a importância dos administradores desenvolverem e implementarem um eficiente gerenciamento de risco e de um processo e controles internos de mensuração de capital de acordo com o perfil de risco e controle de sua instituição. Esses processos internos serão submetidos à aprovação. As autoridades de fiscalização irão examinar os sistemas internos de mensuração de risco e controle, ampliando as responsabilidades dos gestores.  Disciplina de mercado O principal objetivo deste pilar é estimular maior disciplina do mercado através do aumento da transparência das instituições para que os agentes de mercado sejam bem informados e possam entender melhor os respectivos perfis de risco das instituições. Em suma, de uma forma geral, as alterações propostas por Basiléia II contribuíram em todos os aspectos para redução dos riscos dos sistemas financeiros de todo o mundo, destacando a busca da flexibilidade pela organização para facilitar a implementação e torná-la mais eficiente. Seguindo a evolução do Sistema Financeiro Mundial, Basiléia III trás ajustes nos requerimentos de capital e dois novos índices: um novo indicador de alavancagem, que leva em conta o valor nominal dos ativos (sem ponderação por risco) e outro de controle de liquidez. Basiléia III também elevou o capital de alta qualidade (ações e lucros retidos) de 2% para 4,5% dos ativos ponderados pelo risco e a ele se somará o chamado colchão de proteção do capital, de mais 2,5% dos ativos. Além disso, ainda será acrescentado outro colchão, chamado de contra-cíclico, que poderá variar de 0% a 2,5% e será adotado de acordo com as circunstâncias econômicas de cada país. Na soma total, o índice mínimo pode chegar a 13% de obrigatoriedade de reservas. Os requerimentos de capital e as outras exigências deverão ser implementados progressivamente conforme os prazos propostos no Acordo. Em cada país as instituições financeiras e seus representantes estão discutindo com o regulador do mercado os procedimentos e pontos a serem adotados. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Introdução e Gestão de Risco No Brasil, os detalhes da implementação do Basiléia I foi estabelecido na Resolução 2.099 de 1994. Esse normativo aprovou regulamentos que dispõem sobre as condições ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional; aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado; à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras, entre outras definições. No Anexo I da Resolução 2.099 de 1994 definiu-se que autorização do Banco Central do Brasil, para o funcionamento de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio está condicionada a: 1. Comprovação, pelos controladores, de situação econômica compatível com o empreendimento, observados os seguintes parâmetros: a. Em se tratando de pessoa jurídica, o patrimônio líquido respectivo, deduzida a parte referente ao investimento na nova instituição, deve corresponder a, pelo menos, 220% (duzentos e vinte por cento) desse investimento; b. Em se tratando de pessoa física, seu patrimônio, deduzida a parte referente ao investimento na nova instituição e eventual participação em pessoa jurídica referida na alínea anterior, deve corresponder a, pelo menos, 120% (cento e vinte por cento) desse investimento. 2. Inexistência de restrição cadastral aos administradores e controladores, inclusive em razão da declaração de propósito; 3. Que o montante do capital integralizado corresponda, no mínimo, ao limite fixado para a instituição, conforme: a. De R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) se sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários que administrem fundos de investimento nas modalidades regulamentadas pelo Banco Central do Brasil exceto fundos de investimento em quotas de fundos de investimento ou sociedades de investimento, bem assim que realizem operações compromissadas, de garantia firme de subscrição de valores mobiliários para revenda, de conta margem e/ou de "swap"; b. De R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) se sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários que exerçam atividades não descritas acima. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 29 Introdução e Gestão de Risco Já em relação à Basiléia II, a sua implementação no Brasil começou com o Comunicado nº 12.746 de 2004, que estabeleceu um cronograma para as adaptações. De uma forma geral, a implementação das normas da Basiléia II devem ocorrer até o final de 2012. Neste processo de regulamentação do Sistema Financeiro Nacional e das instituições atuantes no mercado nacional ainda destacam-se os seguintes normativos: 1. Lei nº 9.613 de 1998; 2. Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.380 de 2006; Determina como deve ser a estrutura de gerenciamento do risco operacional. 3. Circular do Banco Central do Brasil nº 3.360 de 2007; Fixa procedimentos para cálculo da Parcela do Patrimônio de Referência Exigido por Basileia II. 4. Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.721 de 2009. 5. Determina como deve ser a estrutura de gerenciamento do risco de crédito. Comunicado 16.137, de 27 de setembro de 2007 Procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital - Basiléia II 6. Comunicado 19.028, de 29 de outubro de 2009. Procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital - Basiléia II 7. Comunicado nº 20.615 orientações preliminares e cronograma relativos à implementação, no Brasil, das recomendações de Basileia III Abaixo segue um breve resumo dos principais pontos dos instrumentos citados acima, de acordo com a ordem cronológica.  Lei nº 9.613 de 1998 Importante legislação que dispõe principalmente sobre: 1. os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; 2. a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; 3. a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. A lei institui pena de três a dez anos e multa para os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - SFN. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, são considerados crimes contra o SFN. Também é penalizado quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 30 Introdução e Gestão de Risco recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere. As penalidades estão detalhadas na legislação. Incorre, ainda, na mesma pena, quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes e participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes. Importante  A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, , poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei. O juiz determinará a liberação dos bens, direitos e valores apreendidos ou seqüestrados quando comprovada a licitude de sua origem. Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores apreendidos ou seqüestrados, mediante termo de compromisso. Importante  O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores oriundos de crimes praticados no estrangeiro. Aplica-se também, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando o governo do país da autoridade solicitante prometer reciprocidade ao Brasil. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF foi criado com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 31 Introdução e Gestão de Risco Devem gerenciar a Identificação dos Clientes, fazer à manutenção dos Registros e comunicar as operações financeiras todas as pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; II – a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; III - a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários. Adicionalmente, também se enquadram nestas normas: I - as bolsas de valores e bolsas de mercadorias ou futuros; II - as sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado; III - as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros; IV - as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionarias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro; V – as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003); VI – Entre outras de acordo com a Lei. DA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DE REGISTROS A lei Nº9.613 de 1998 prevê que as instituições financeiras e demais agentes que atuam junto ao pública na intermediação de recursos financeiros devem identificar seus clientes e manter cadastro atualizado, nos termos de instruções das autoridades competentes. Devem também manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas. Por último, devem atender, Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 32 Introdução e Gestão de Risco no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, que se processarão em segredo de justiça. Os cadastros e registros deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. DA COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS As instituições financeiras estão, por força da lei Nº 9.613 de 1998, obrigadas a comunicar, abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal ato, no prazo de vinte e quatro horas, às autoridades competentes todas as transações que ultrapassarem limite fixado, para esse fim, pela mesma autoridade e na forma e condições por ela estabelecidas.  Comunicado nº 12.746 de 2004 Trata dos procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital, de acordo com a regulamentação da Basiléia II. De acordo com o estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro, as autoridades financeiras decidiram um cronograma para a implementação de Basiléia II no Sistema Financeiro Nacional - SFN. Entre 2005 as instituições do SFN, revisaram os requerimentos de capital para risco de crédito (abordagem simplificada), definiram critérios de elegibilidade para adoção de modelos internos para risco de mercado e também para risco de crédito, e operacional, restando para 2011 a validação de metodologias internas de apuração de requerimento de capital para risco operacional.  Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.380 de 2006 Norma que dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional. Em outras palavras, a norma determina, às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional que deve ser compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas da instituição. Importante  Para esta legislação, define-se com o risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Inclui-se também o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 33 Introdução e Gestão de Risco descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição. De uma forma geral, a norma exemplifica os eventos de risco operacionais também como: I - fraudes internas; II - fraudes externas; III - demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho; IV - práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços; V - danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição; VI - aqueles que acarretem a interrupção das atividades da instituição; VII - falhas em sistemas de tecnologia da informação; VIII - falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades na instituição. A norma define que a estrutura de gerenciamento do risco operacional deve prever: I - identificação, avaliação, monitoramento, controle e mitigação do risco operacional; II - documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao risco operacional; III - elaboração, com periodicidade mínima anual, de relatórios que permitam a identificação e correção tempestiva das deficiências de controle e de gerenciamento do risco operacional; IV - realização, com periodicidade mínima anual, de testes de avaliação dos sistemas de controle de riscos operacionais implementados; V - elaboração e disseminação da política de gerenciamento de risco operacional ao pessoal da instituição, em seus diversos níveis, estabelecendo papéis e responsabilidades, bem como as dos prestadores de serviços terceirizados; VI - existência de plano de contingência contendo as estratégias a serem adotadas para assegurar condições de continuidade das atividades e para limitar graves perdas decorrentes de risco operacional; VII - implementação, manutenção e divulgação de processo estruturado de comunicação e informação. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 34 Introdução e Gestão de Risco Importante  A política de gerenciamento do risco operacional deve ser aprovada e revisada, no mínimo anualmente, pela diretoria das instituições e pelo conselho de administração, se houver. Os relatórios devem ser submetidos à diretoria das instituições e ao conselho de administração, se houver, que devem manifestar-se expressamente acerca das ações a serem implementadas para correção tempestiva das deficiências apontadas. Eventuais deficiências devem compor os relatórios de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, que tenham, ou possam vir a ter impactos relevantes nas demonstrações contábeis ou nas operações da entidade auditada, elaborados pela auditoria independente, conforme disposto na regulamentação. Importante  A descrição da estrutura de gerenciamento do risco operacional deve ser evidenciada em relatório de acesso público, com periodicidade mínima anual. Importante  A estrutura deve também estar capacitada a identificar e monitorar o risco operacional decorrente de serviços terceirizados relevantes para o funcionamento regular da instituição, prevendo os respectivos planos de contingências. A atividade de gerenciamento do risco operacional deve ser executada por unidade específica nas instituições. A unidade deve ser segregada da unidade executora da atividade de auditoria interna. Com relação à estrutura de gerenciamento de risco, admite-se a constituição de uma única unidade responsável: I - pelo gerenciamento de risco operacional do conglomerado financeiro e das respectivas instituições integrantes; II - pela atividade de identificação e acompanhamento do risco operacional das empresas não financeiras integrantes do consolidado econômico-financeiro. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 35 Introdução e Gestão de Risco Importante  As instituições devem indicar diretor responsável pelo gerenciamento do risco operacional. Admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros. A estrutura de gerenciamento do risco operacional, de acordo com a Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.380 de 2006, deveria ter sido implementada até 31 de dezembro de 2007.  Circular do Banco Central do Brasil nº 3.360 de 2007 a Circular nº 3.360/2007 estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR). Esta parcela do PRE, ponderada pelo PEPR, deve ser, no mínimo, igual ao resultado da seguinte fórmula: PEPR = F x EPR Onde: F = 0,11 (onze centésimos); EPR = somatório dos produtos das exposições pelos respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR). Para a apuração do EPR, considera-se exposição: I - a aplicação de recursos financeiros em bens e direitos e o gasto ou a despesa registrados no ativo; II - o compromisso de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição; III - a prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros, incluindo o derivativo de crédito em que a instituição atue como receptora do risco; IV - o ganho potencial futuro, decorrente de operações com instrumentos financeiros derivativos, incluindo operações de swap, operações a termo e posições compradas em opções; Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 36 Introdução e Gestão de Risco V - qualquer adiantamento concedido pela instituição, inclusive o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Para a apuração do valor da exposição devem ser deduzidos os respectivos adiantamentos recebidos, provisões e rendas a apropriar. Não são consideradas exposições as cotas de classe subordinada de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e demais modalidades de retenção substancial de riscos e benefícios, decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros, os quais permaneçam, na sua totalidade, registrados no ativo da instituição. O cálculo do EPR deve considerar a exposição relativa ao ativo objeto da operação e a exposição relativa ao risco de crédito da contraparte. Cada tipo de operação ou produto possui seus parâmetros definido pela norma. Para maiores detalhes, verificar a norma. O valor da exposição relativa à aplicação de recursos financeiros em bens e direitos e ao gasto ou à despesa registrados no ativo deve ser determinado segundo os critérios estabelecidos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif. O valor da exposição relativa ao compromisso de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição, deve ser determinado mediante a multiplicação do valor do compromisso assumido, deduzida eventual parcela já convertida em operação de crédito, pelo respectivo Fator de Conversão em Crédito (FCC) que deve corresponder a: I - 20% (vinte por cento), na hipótese de compromisso de crédito com prazo original de vencimento de até um ano; II - 50% (cinqüenta por cento), na hipótese de compromisso de crédito com prazo original de vencimento superior a um ano. Com relação garantia prestada, o valor da exposição relativa à prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros deve corresponder ao valor do aval, fiança, coobrigação ou da modalidade de garantia prestada pela instituição, deduzida eventual parcela já honrada. Já em relação aos derivativos, o valor da exposição relativa ao ganho potencial futuro decorrente de operação com instrumento financeiro derivativo deve ser determinado mediante a multiplicação do valor de referência da operação pelo respectivo Fator de Exposição Potencial Futura (FEPF). O FEPF deve corresponder ao maior entre os valores relativos a cada referencial ativo e passivo da operação com instrumento financeiro derivativo, conforme o prazo remanescente, salvo as exceções definidas na norma. A norma também publica o percentual que define os valores relativos a cada referencial da operação, como ações, taxa de juros, taxa de câmbio, entre outros. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 37 Introdução e Gestão de Risco Importante  O valor da exposição relativa à concessão de qualquer adiantamento pela instituição, inclusive o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) deve corresponder ao valor adiantado. Deve ainda ser aplicado o Fator de Ponderação de Risco (FPR) de acordo com as exposições definida pela norma. São definidos os percentuais de 0%, 20%, 35%, 50%, 75%, 100%, 150% e 300% que são aplicados conforme os itens definido na norma. Para maiores detalhes, ver a norma. Para efeito da apuração da PEPR, na norma também estão definidas as exposições que não devem ser consideradas, com destaque para as exposições relativas às operações com instrumentos financeiros derivativos em que a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações para com as partes; e as exposições ao risco de crédito da contraparte decorrentes de operações liquidadas em sistemas de liquidação de câmaras de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil, interpondo-se a câmara como contraparte central. A norma também define os instrumentos que podem ser classificados como mitigadores de risco de crédito. No caso de o derivativo de crédito possuir prazo de vencimento inferior ao do ativo subjacente, o FPR deve ser aplicado à exposição ajustada (Pa), obtida da seguinte maneira: Pa = P x (PRP/PRA) Onde: Pa = parcela de exposição ajustada pelos prazos de vencimento; P = parcela de exposição garantida contratualmente; PRP = valor mínimo entre o PRA e o prazo remanescente do derivativo de crédito (em dias úteis); PRA = valor mínimo entre 1.260 e o prazo remanescente do ativo subjacente (em dias úteis). As instituições devem encaminhar ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e Gestão da Informação (Desig), relatório detalhando a apuração da parcela PEPR. Devem ser mantidas à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, as informações utilizadas para a apuração da parcela PEPR. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 38 Introdução e Gestão de Risco Importante  O Banco Central do Brasil pode determinar, a seu critério, valores superiores para F e para os FPR, compatíveis com o grau de risco das exposições da instituição.  Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.721 de 2009 A norma dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco de crédito definindo que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar, pelo Banco Central do Brasil, devem implementar estrutura de gerenciamento do risco de crédito compatível com a natureza das suas operações, com a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e proporcional à dimensão da exposição ao risco de crédito da instituição. Importante  A norma define para os efeitos desta resolução o risco de crédito como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação. A norma ainda exemplifica como risco de crédito os eventos: I - o risco de crédito da contraparte, entendido como a possibilidade de não cumprimento, por determinada contraparte, de obrigações relativas à liquidação de operações que envolvam a negociação de ativos financeiros, incluindo aquelas relativas à liquidação de instrumentos financeiros derivativos; II - o risco país, entendido como a possibilidade de perdas associadas ao não cumprimento de obrigações financeiras nos termos pactuados por tomador ou contraparte localizada fora do País, em decorrência de ações realizadas pelo governo do país onde localizado o tomador ou contraparte, e o risco de transferência, entendido como a possibilidade de ocorrência de entraves na conversão cambial dos valores recebidos; III - a possibilidade de ocorrência de desembolsos para honrar avais, fianças, coobrigações, compromissos de crédito ou outras operações de natureza semelhante; IV - a possibilidade de perdas associadas ao não cumprimento de obrigações financeiras nos termos pactuados por parte intermediadora ou convenente de operações de crédito. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 39 Introdução e Gestão de Risco A estrutura de gerenciamento do risco de crédito deve permitir a identificação, a mensuração, o controle e a mitigação dos riscos associados a cada instituição individualmente e ao conglomerado financeiro, conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), bem como a identificação e o acompanhamento dos riscos associados às demais empresas integrantes do consolidado econômico-financeiro. As instituições devem manter quantidade suficiente de profissionais tecnicamente qualificados em suas áreas de concessão de crédito e intermediação de títulos, valores mobiliários e derivativos. A diretoria da instituição e o conselho de administração, se houver, devem assegurar-se de que a estrutura remuneratória adotada não incentive comportamentos incompatíveis com um nível de risco considerado prudente nas políticas e estratégias de longo prazo adotadas pela instituição. Um importante elemento na gestão do risco é a transparência. A descrição da estrutura de gerenciamento do risco de crédito deve ser evidenciada em relatório de acesso público, com periodicidade mínima anual. O conselho de administração ou, na sua inexistência, a diretoria da instituição deve fazer constar no relatório sua responsabilidade pelas informações divulgadas. As instituições devem publicar, em conjunto com as demonstrações contábeis, resumo da descrição de sua estrutura de gerenciamento do risco de crédito. A atividade de gerenciamento do risco de crédito deve ser executada por unidade específica nas instituições. A unidade deve ser segregada das unidades de negociação e da unidade executora da atividade de auditoria interna. Os sistemas e modelos utilizados na gestão do risco de crédito devem ser adequadamente compreendidos pelos integrantes da unidade, mesmo que desenvolvidos por terceiros. Admite-se a constituição de uma única unidade responsável: I - pelo gerenciamento do risco de crédito do conglomerado financeiro e das respectivas instituições integrantes; II - pelas atividades de identificação e acompanhamento do risco de crédito das empresas não- financeiras integrantes do consolidado econômico-financeiro. Importante  As instituições devem indicar diretor responsável pelo gerenciamento do risco de crédito. Admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto as relativas à administração de recursos de terceiros e realização de operações sujeitas ao risco de crédito. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 40 Introdução e Gestão de Risco O Banco Central do Brasil poderá determinar a adoção de controles e procedimentos adicionais, estabelecendo prazo para sua implementação, caso entenda inadequado ou insuficiente o gerenciamento do risco de crédito implementado pelas instituições e imputar limites operacionais mais restritivos à instituição que deixar de observar no prazo estabelecido a determinação. A estrutura de gerenciamento do risco de crédito, de que trata a Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.721 de 2009,deveria ter sido implementada até 29 de outubro de 2010. BASILEIA III O Banco Central emitiu, no dia 17 de fevereiro de 2011, o comunicado nº 20.615 que divulga orientações preliminares e cronograma relativos à implementação, no Brasil, das recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária acerca da estrutura de capital e de requerimentos de liquidez (Basileia III). Abaixo segue o texto do comunicado. Tendo em conta as novas recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, conhecidas por Basileia III, contidas nos documentos, Brasil III: A global regulatory framework for more resilient banks and banking systems; Basel III: International framework for liquidity risk measurement, standards and monitoring; e Guidance for national authorities operating the counter cyclical capital buffer, o Banco Central do Brasil decidiu divulgar as principais definições preliminares relativas ao capital e à liquidez de instituições financeiras a serem consideradas no aprimoramento da regulamentação prudencial, conforme o compromisso assumido pelos países membros do G20 expresso no comunicado divulgado ao final do encontro de Cúpula de Seul (The G20 Seoul Summit Leaders'Declaration, November 11 - 12, 2010). Em conformidade com as propostas de Basileia II, o Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, permanecerá composto de dois níveis: Nível Ele Nível II. O Nível I passará a ser composto de duas parcelas, o Capital Principal (Common Equity Tier um) e o Capital Adicional (Additional Tier um), sendo constituído de elementos que demonstrem capacidade efetiva de absorver perdas durante o funcionamento da instituição financeira. O Nível II será constituído de elementos capazes de absorver perdas em caso de ser constatada a inviabilidade do funcionamento da instituição. Em princípio, nos termos de Basileia III, o Capital Principal será composto fundamentalmente pelo capital social, constituído por cotas ou por ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis e sem mecanismos de cumulatividade de dividendos, e por lucros retidos, deduzidos os valores referentes aos ajustes regulamentares. Os principais elementos patrimoniais objeto dos ajustes regulamentares serão os seguintes: I – créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias; Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 41 Introdução e Gestão de Risco II - créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e de base negativa de contribuição social sobre o lucro líquido; III - ágios pagos na aquisição de investimentos com fundamento em expectativa de rentabilidade futura e direitos sobre folha de pagamento, constituídos a partir de 1º de janeiro de 2012; IV - ativos permanentes diferidos e outros ativos intangíveis; V - ativos relacionados a fundos de pensão de benefício definido aos quais a instituição financeira não tenha acesso irrestrito; VI - participações em sociedades seguradoras não controladas; VII - ações em tesouraria; VIII - participações minoritárias que excedam ao mínimoexigido de Capital Principal e Capital de Conservação, definido no parágrafo 16, registradas em instituições financeiras integrantes de conglomerado financeiro ou consolidado econômico-financeiro; e IX - instrumentos de captação emitidos por outras instituições financeiras. Pretende-se que sejam parcialmente reconhecidos na estrutura de capital os créditos tributários oriundos de diferenças temporária se os investimentos relevantes em sociedades seguradoras não controladas que representem, individualmente, até 10% (dez por cento) do Capital Principal, após os ajustes envolvendo os elementos patrimoniais mencionados nos incisos II, III, IV, V, VII, VIII e IX do parágrafo 4 e, de forma agregada, até 15% (quinze por cento) do Capital Principal, apurado após a dedução dos valores referentes aos ajustes regulamentares. Embora Basileia III recomende que as deduções acima mencionadas sejam realizadas a partir de 1º de janeiro de 2014, está em estudo a implementação progressiva das deduções decorrentes dos ajustes não previstos na regulamentação atual a partir de 1º de julho de 2012, buscando-se atingir a sua completa implementação até 1º de janeiro de 2018. Os ajustes estabelecidos na regulamentação atual não seriam alterados. O tratamento prudencial para investimentos em seguradoras controladas está sendo analisado com o intuito de garantir que os riscos incorridos por essas instituições sejam refletidos na regulamentação de capital. Observando Basileia III, a tendência é que o Capital Adicional seja composto por instrumentos híbridos de capital e dívida autorizados que atendam aos requisitos de absorção de perdas durante o funcionamento da instituição financeira, de subordinação, de perpetuidade e de não cumulatividade de dividendos. Por sua vez, o Nível II do PR, provavelmente será composto por instrumentos híbridos de capital e dívida que não se qualifiquem para integrar o Capital Adicional, por instrumentos de dívida subordinada autorizados e por ações preferenciais que não se qualifiquem para compor o Nível I. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 42 Introdução e Gestão de Risco As reservas que atenderem os requisitos de Basileia III para integrar o Capital Principal, o Nível I e o Nível II serão regulamentadas oportunamente. Estuda-se a manutenção dos valores correspondentes a instrumentos híbridos de capital e dívida e a instrumentos de dívida subordinada já autorizados pelo Banco Central do Brasil no Capital Adicional e no Nível II do PR, desde que atendidos os critérios de elegibilidade previstos em Basileia III, inclusive as cláusulas de conversão divulgadas no comunicado para a imprensa do Comitê de Basileia em 13 de janeiro de 2011 (BIS, Pres. release nº 03/2011). Para os instrumentos que não atenderem a tais critérios, será definido um cronograma gradual de dedução alinhado com o recomendado por Basileia III, inicialmente previsto da seguinte forma: dedução de10% (dez por cento) do valor nominal dos instrumentos não elegíveis,em 1º de janeiro de 2013, adicionando-se 10% (dez por cento) a cada ano, de modo a serem excluídos completamente até 1º de janeiro de2022. Permanece, no entanto, o cronograma de redutores previstos no §1º do art. 14 da Resolução nº 3.444, de 2007. A tendência é que os instrumentos financeiros emitidos a partir da data deste comunicado que atendam aos requisitos da Resolução nº 3.444, de 2007, mas que não observem aos critérios de elegibilidade previstos nos documentos de Basileia III, sejam excluídos integralmente do PR a partir de 1º de janeiro de 2013. Os instrumentos que atendam aos critérios de Basileia III, mas que não contenham a cláusula de conversão mencionada no parágrafo 11, será excluídos de acordo com cronograma a ser definido, conforme mencionado naquele parágrafo. Está previsto para 1º de janeiro de 2013 o início da exigência de valores mínimos independentes para o Capital Principal, para o Nível I e para o total do PR, em relação aos ativos ponderados pelo risco - Risk-Weighted Assets - (RWA), calculados mediante a divisão do valor do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) pelo Fator F, de acordo com o cronograma de transição apresentado no anexo deste capítulo. Seguindo as recomendações de Basileia III, estão previstas modificações nos requerimentos de capital para risco de crédito de contraparte, tanto para a abordagem padronizada como para as abordagens baseadas em classificações interna de risco (IRB), de forma a garantir a inclusão dos riscos relevantes na estrutura de capital. Em particular, o tratamento proposto para o ajuste de avaliação do crédito - Credit Valuation Adjustment - (CVA) deverá ser adaptado, mantida a decisão de não utilizar classificações realizadas por agências externas de classificação de risco de crédito para apuração do PRE, divulgada no Comunicado nº 12.746, de 9 de dezembro de 2004. Além das novas definições para os níveis do PR e os novos valores mínimos para o capital regulamentar, está prevista a introdução de mais dois requerimentos: o Capital de Conservação e o Capital Contracíclico. O Capital de Conservação corresponderá a um montante complementar às exigências mínimas regulamentares, constituído de elementos aceitos para compor o Capital Principal. Seu objetivo é aumentar o poder de absorção de perdas das instituições financeiras além do mínimo exigido em períodos favoráveis do ciclo econômico,para que o capital acrescido possa ser utilizado em períodos de estresse. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 43 Introdução e Gestão de Risco Segundo o cronograma previsto em Basileia III, o Capital de Conservação deverá ser constituído a partir de 1º de janeiro de 2016,quando deverá corresponder a 0,625% (seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento) dos RWA. Seu valor deverá aumentar gradualmente até atingir 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) dos RWA,em 1º de janeiro de 2019, conforme demonstrado no anexo deste capítulo. O Capital Contracíclico busca assegurar que o capital mantido pelas instituições financeiras contemple os riscos decorrentes de alterações no ambiente macroeconômico. O Capital Contracíclico também deve ser constituído com elementos aceitos no Capital Principal e será requerido em caso de crescimento excessivo do crédito associado a potencial acumulação de risco sistêmico. Dependendo da evolução das condições macroeconômicas, o Capital Contracíclico poderá ser exigido a partir de 1º de janeiro de2014. De acordo com Basileia III, a exigência inicial será limitada a0,625% (seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento) dos RWA,sendo o limite gradualmente elevado conforme o cronograma constante do anexo deste capítulo, podendo corresponder a, no máximo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) dos RWA, em 1º de janeiro de 2017. Eventuais elevações do percentual de Capital Contracíclico serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil com doze meses de antecedência. Basileia III recomenda que seja implementado um Índice de Alavancagem como medida complementar de capital, apurado pela divisão do valor do Nível I do PR pelo valor da exposição total. No cálculo da exposição total, prevê-se a utilização de informações contábeis líquidas de provisões, sem a dedução de nenhum tipo de mitigador de risco de crédito ou de depósitos. Para a apuração das exposições em derivativos será considerado o valor da sua exposição contábil acrescido ao valor da sua exposição potencial futura. Também serão incluídos na exposição total os compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela instituição e as prestações de qualquer modalidade de garantia de pagamento de terceiros. Compromissos canceláveis incondicionalmente serão convertidos em exposição mediante a multiplicação por um fato restabelecido inicialmente em 10% (dez por cento). A expectativa é de que as instituições financeiras passem a calcular o Índice de Alavancagem a partir de 1º de janeiro de 2013 e a divulgar seu índice e os componentes da forma de cálculo a partir de 1º de janeiro de 2015. A partir de 1º de janeiro de 2018 está prevista a exigência de um valor mínimo para o Índice de Alavancagem,inicialmente previsto em 3%. Com o objetivo de estabelecer requerimentos mínimosquantitativos para a liquidez das instituições financeiras, Basileia III propõe que sejam definidos dois índices de liquidez: um de curto prazo e outro de longo prazo. O Índice de Liquidez de Curto Prazo - Liquidity Coverage Ratio - (LCR) terá por finalidade evidenciar que as instituições contem com recursos de alta liquidez para resistir a um cenário de estresse financeiro agudo com duração de um mês. Seu cálculo seguirá a seguinte fórmula: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 44 Introdução e Gestão de Risco Os valores que compõem o numerador e o denominador do índice serão ajustados de acordo com os fatores de ponderação previstos em Basileia III. O denominador representará o valor esperado (valor contratado multiplicado pelo fator de ponderação) da diferença entre as saídas e os ingressos de recursos em um cenário de estresse financeiro. As expectativas de entradas e saídas de recursos, bem como de não renovação de operações ativas e passivas, em cenário de estresse, serão representadas pelos fatores de ponderação do denominador. É importante ressaltar que o comportamento das saídas de depósitos será considerado em função do tipo de garantia dada à operação, do tipo de cliente e do seu grau de relacionamento com o banco. O Índice de Liquidez de Longo Prazo - Net Stable Funding Ratio - (NSFR), que busca incentivar as instituições a financiarem suas atividades com fontes mais estáveis de captação, será calculado mediante a seguinte fórmula: O numerador do NSFR é composto pelas captações estáveis da instituição, destacando-se os valores integrantes dos níveis I e II do PR e as obrigações com vencimento efetivo igual ou superior a um ano. O denominador é composto pela soma dos ativos que não possuem liquidez imediata e pelas exposições fora de balanço, multiplicados por um fator que representa a sua potencial necessidade de captação -Required Stable Funding - (RSF). Em conjunto com o Comitê de Basileia, o Banco Central do Brasil monitorará a evolução dos índices de liquidez com o intuito de avaliar seus efeitos nos mercados financeiros e de assegurar sua correta especificação e calibragem. Para esse propósito, ainda em 2011, está prevista a realização de estudos de impacto em conjunto com as instituições financeiras. As instituições financeiras também deverão estar capacitadas informar os principais componentes dos índices de liquidez a partir de 1º de janeiro de 2012, para fins de monitoramento. Está prevista a exigência de um valor superior a 1 (um) para o LCR a partir 1º de janeiro de 2015 e para o NSFR a partir de 1º de janeiro de 2018. Para as propostas de regulamentação das recomendações de Basileia III, está sendo considerado o seguinte planejamento: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 45 Introdução e Gestão de Risco I - até dezembro de 2011: nova definição do PR, e reformulação dos normativos para remessa de informações sobre liquidez; II - até julho de 2012: revisão dos procedimentos de cálculo do requerimento de capital para o risco de crédito de contraparte; III - até dezembro de 2012: estabelecimento do Capital de Conservação e do Capital Contracíclico e divulgação da metodologia preliminar da composição e cálculo do LCR e do Índice de Alavancagem; IV - até dezembro de 2013: definição final da composição e cálculo do LCR; V - até dezembro de 2014: divulgação da metodologia preliminar da composição e cálculo do NSFR; VI - até dezembro de 2016: definição final da composição e cálculo do NSFR; e VII - até julho de 2017: definição final da composição e cálculo do Índice de Alavancagem. Importante As recomendações de Basileia III são, em essência, complementares às de Basileia II e deve ser consideradas em conjunto com as informações contidas no Comunicado nº 12.746, de2004, alterado pelos Comunicados ns. 16.137, de 27 de setembro de2007, e 19.028, de 29 de outubro de 2009. 8.8 Comentários Finais Ao terminar este capítulo, espera-se que você tenha compreendido o conceito de risco, as características dos retornos, da diversificação e do gerenciamento do retorno, as variáveis e a analise do modelo CAPM, os fundamentos da teoria de Markowitz, as ferramentas de política e administração de riscos e, por último, uma visão geral das principais normas e legislações aplicadas a gestão de risco do mercado e das operações financeiras. Importante  Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 46 Introdução e Gestão de Risco BIBLIOGRAFIA Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> BUSSAB, Wilton de Oliveira; MORETTIN, Pedro Alberto. Estatística básica. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. 526 p. DUARTE JUNIOR, Antonio Marcos. Gestão de riscos para fundos de investimento. São Paulo: Prentice Hall Brasil, 2005. 200 p. GASTINEAU, Gary L.; KRITZMAN, Mark P. Dicionário de administração de risco financeiro. São Paulo: Bolsa de Mercadorias & Futuros, 2004. 435 p. GUJARATI, Damodar N.; MONTEIRO, Maria José Cyhlar (Trad.). Econometria básica. São Paulo: Pearson Education, 2006. 812 p. HOFFMANN, Rodolfo. Estatística para economistas. 4. ed. São Paulo: Pioneira, 2006. 432 p. JORION, Philippe. . Valueatrisk: a nova fonte de referência para a gestão do risco financeiro. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: BM&FBOVESPA, 2010. 487 p. MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia: edição compacta. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005. Tradução da 3 a edição norte-americana. Legislação  Circular Bacen nº 3360/07  Comunicado Bacen nº 12.746/2004  Lei nº 9.613/98  Resolução Bacen nº 3.380/06  Resolução Bacen nº 3.721/09 Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 47 Introdução e Gestão de Risco ANEXO A Parâmetros mínimos para o capital regulamentar conforme Basileia III Parâmetros Mínimos para o Capital Regulamentar conforme Basileia III Parâmetro dividido por RWA Em 1º jan 2013 (F = 0,11) Em 1º jan 2014 (F = 0,11) Em 1º jan 2015 (F = 0,11) Em 1º jan 2016 (F = 0,09875) Em 1º jan 2017 (F = 0,0925) Em 1º jan 2018 (F = 0,08625) A partir de 1º jan 2019 (F = 0,08) Capital Principal 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% Nível I 5,5% 5,5% 6,0% 6,0% 6,0% 6,0% 6,0% PR 11,0% 11,0% 11,0% 9,875% 9,25% 8,625% 8,00% Capital de conservação - - - 0,625% 1,25% 1,875% 2,5% PR + Capital de conservação 11,0% 11,0% 11,0% 10,5% 10,5% 10,5% 10,5% Capital Contracíclico - Até 0,625% Até 1,25% Até 1,875% Até 2,5% Até 2,5% Até 2,5% Capítulo 9 – Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 9.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as principais características e definições da tributação de operações realizadas em bolsa . Ao final deste capítulo você terá visto:  O Imposto de Renda das operações de renda variável;  O Imposto de Renda das operações de renda fixa;  A tributação de fundos de investimento;  A característica e as incidências de outros impostos como IOF, PIS e COFINS;  O caso específico do investidor estrangeiro. No final do documento são apresentados resumos da tributação das principais operações estudadas. É fundamental que você revise o conteúdo. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 9.2 Pág. 01 Item 9.3 Pág. 01 Item 9.4 Pág. 09 Item 9.5 Pág. 11 Item 9.6 Pág. 13 Item 9.7 Pág. 15 Operações BM&FBOVESPA      Operações BOVESPA      Operações BM&F      Comercial       Compliance   Risco BackOffice BM&FBOVESPA       BackOffice BOVESPA       BackOffice BM&F       Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 9.2 Tributação de operações realizadas em bolsa As operações realizadas em bolsas para fins fiscais, são consideradas aplicações em valores mobiliários de renda variável. Dentre outras, duas importantes referências deste tema são:  Instrução Normativa SRF nº 633, de 22 de março de 2006 que Dispõe sobre o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura;  Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010 que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. O mercado de renda variável compõe-se de ativo cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. Compreende todas as operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional - SFN (bancos, corretoras e distribuidoras), ressalvadas as operações de mútuo e de compra vinculada à revenda com ouro, ativo financeiro, e as operações de financiamento, inclusive box, realizadas em bolsas e as operações de transferência de dívidas, bem como qualquer rendimento auferido pela entrega de recursos à pessoa jurídica. Desta forma, passaremos a comentar os impostos e contribuições incidentes sobre operações dessa natureza, bem como: bases de cálculo, alíquotas, prazos de recolhimento, contribuintes e responsáveis, códigos de recolhimento e tratamento dos referidos tributos. 9.3 Operações de Renda Variável Os rendimentos auferidos com aplicações de renda variável sujeitam-se à retenção do Imposto de Renda na Fonte ou paga em separado. Tal tributação é aplicada tanto às pessoas físicas, quanto às jurídicas. A base de cálculo do imposto pode variar em função do mercado em que foi auferido o rendimento. Desta forma, os quadros e exemplos a seguir demonstram a base de cálculo do imposto nos mercados: a vista, a termo, futuro e de opções. a) Mercado a Vista:  Base de Cálculo: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro • Diferença positiva apurada entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos seus custos unitários; • Podem ser deduzidas as despesas incorridas na realização da operação tais como as corretagens e emolumentos; Importante  Isenção do imposto sobre a renda dos ganhos auferidos por pessoa física em operações com ações no mercado a vista em bolsa até R$20.000,00 (vinte mil reais) ao que se refere ao valor da venda mensal e não deve ser confundido com o ganho obtido na operação. A mesma isenção, não cumulativa, aplica-se também à alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado a vista do segmento BM&F ou no mercado de balcão, junto as instituições financeiras.  Não incide Imposto de Renda (IR) sobre a venda de ações e participações societárias adquiridas durante a vigência do Decreto-Lei nº 1.510, desde que elas tenham sido mantidas pelo detentor por pelo menos cinco anos. b) Mercado a Termo:  Base de Cálculo: • Leva em consideração a condição de comprador e vendedor, como segue: Comprador a Termo Sv – PT Vendedor a Termo PT – Sa Onde: Sv = valor da venda a vista do ativo objeto na data do vencimento. Sa = valor de aquisição do ativo objeto. PT = preço a termo pactuado na operação. Importante  Caso o comprador não efetue a venda a vista do ativo na data da liquidação do contrato a termo, o custo de aquisição do referido ativo será igual ao preço da compra a termo. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro  Admite-se duas alternativas como base de cálculo para fins de apuração do imposto de renda retido de fonte: a) liquidação exclusivamente financeira: o imposto incide sobre o valor de liquidação, se positivo, se ele comprador ou vendedor; b) liquidação mediante entrega do ativo: o imposto incide sobre a diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista no dia (cotação média), situação esta só abrangida pelo vendedor. c) Mercado Futuro:  Base de Cálculo: • Resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários apurados entre a data da abertura e a de encerramento da operação. d) Mercado de Opções:  Base de Cálculo: • Leva em consideração a posição do investidor (se titular ou lançador), bem como se há o exercício da opção ou simplesmente a negociação do prêmio. • O ganho a ser tributado é definido pelo resultado positivo: a) apurado no encerramento das operações envolvendo opções da mesma série; b) alcançado nas operações de exercício da opção; e c) os obtidos pelo lançador da opção quando não houver exercício nem encerramento da opção. Atenção • Call é a denominação dada às opções de compra. • Put é a denominação dada às opções de venda. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Importante • Ganho de Capital - observar as seguintes fórmulas: Titular de Calls Sv – (PE + p) Lançador de Calls (PE + p) – Sa Titular de Puts PE – (Sa + p) Lançador de Puts (Sv + p) - PE Onde: Sv = valor da venda a vista do ativo objeto na data do vencimento da opção; Sa = valor de aquisição do objeto; PE = preço do exercício p = valor do prêmio da opção Os ganhos líquidos auferidos, por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, em operações realizadas em bolsas, assemelhadas e nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa, serão tributados à alíquota de quinze por cento (15%). Importante  A alíquota de 15% será aplicada, a partir de 1º de janeiro de 2005, sobre os ganhos líquidos auferidos em (parágrafo único art. 11 Instrução Normativa (IN) SRF nº 487 de 2004): • operações liquidadas nos mercados de opções e a termo; • alienações ocorridas nos mercados à vista; • ajustes diários apurados nos mercados futuros. Adicionalmente, é importante comentar que as operações do Mercados à vista, Mercados de opções, Mercados futuros, e Mercados a termo sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre os seguintes valores: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro a) nos mercados futuros, a soma algébrica dos ajustes diários, se positiva, apurada por ocasião do encerramento da posição, antecipadamente ou no seu vencimento; b) nos mercados de opções, o resultado, se positivo, da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia; c) nos mercados a termo: c.1) quando houver a previsão de entrega do ativo objeto na data do seu vencimento, a diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista na data da liquidação; c.2) com liquidação exclusivamente financeira, o valor da liquidação financeira previsto no contrato; d) nos mercados a vista, o valor da alienação, nas operações com ações, ouro ativo financeiro e outros valores mobiliários neles negociados. Importante:  Estes fatores aplicam-se também às operações realizadas: a.1) no mercado de balcão, com intermediação, tendo por objeto os valores mobiliários e ativos, bem como às operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa; a.2) por investidor estrangeiro oriundo de País que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a 20% (vinte por cento);  não se aplica às operações: b.1) de exercício de opção; b.2) das carteiras de instituição financeira, sociedade de seguro, de capitalização, entidade aberta ou fechada de previdência complementar, sociedade corretora de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, sociedade de arrendamento mercantil e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); b.3) dos investidores estrangeiros que realizam operações em bolsa de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, ressalvado o disposto na letra a.2 acima; b.4) dos fundos e clubes de investimento; Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro b.5) conjugadas, que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados, realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box), no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários, e no mercado de balcão. Fica dispensada a retenção do imposto aqui tratado, à alíquota de 0,005%, quando o valor da retenção for igual ou inferior a R$ 1,00 (um real). Ocorrendo mais de uma operação no mesmo mês, realizada por uma mesma pessoa, física ou jurídica, deverá ser efetuada a soma dos valores de imposto incidente sobre todas as operações realizadas no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção de R$ 1,00 (um real). O valor do imposto retido na fonte aqui tratado, à alíquota de 0,005% poderá ser: a) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; b) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes; c) compensado na declaração de ajuste anual se, após as cabíveis deduções, houver saldo de imposto retido; d) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. e) ganho Líquido – Operações em Bolsa Como pudemos observar a base de cálculo do imposto de renda nos mercados a vista, futuro, de opções e a termo operados na bolsa é o ganho líquido auferido nessas operações ocorridas no decorrer do mês. O ganho líquido é calculado considerando-se os resultados positivos e negativos obtidos em cada um dos mercados utilizados pelo investidor. Caso a soma algébrica desses resultados seja positiva, tal valor constituirá o ganho líquido sobre o qual incidirá o imposto à alíquota de 15%. O conceito de ganho líquido é aplicável pela legislação fiscal às operações de bolsa que, em essência, constituem um mercado de renda variável, por não ser possível predeterminar ou garantir o retorno positivo do valor investido. Este conceito também se aplica à alienação de ouro ativo financeiro por parte de instituições financeiras, pois mesmo sendo realizada fora de bolsa, também é considerada como uma operação de renda variável. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Importante  Caso ao término do mês, ao invés de ganho líquido, o investidor apurasse perdas líquidas, ou seja, resultado negativo, calculados pela soma algébrica dos resultados obtidos no mês nos diversos mercados em que opere, esta perda poderia ser compensada com ganhos auferidos em períodos subseqüentes. DAY TRADE Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente. Aplicam-se as seguintes alíquotas:  Na Fonte : Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de day trade.  Mensal: Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de day trade são tributados à alíquota de 20%. Importante  Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia e intermediadas pela mesma instituição, para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda. As perdas mensais incorridas em operações de day trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações de mesma espécie.  Na apuração do resultado da operação de day trade serão considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente. RESPONSÁVEL Nos mercados financeiros e de capitais, a responsabilidade pela apuração e pelo pagamento do imposto de renda depende do tipo de operação realizada. No caso de operações realizadas na Bolsa, compete ao próprio contribuinte apurar e pagar o imposto sobre a renda. Todavia, como trataremos mais adiante, existem retenções na fonte que são consideradas como antecipações parciais do imposto devido pelo contribuinte. Com relação à retenção “simbólica” do IRRF à alíquota de 0,005%, é responsável pela retenção do imposto a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, devendo ser recolhido ao Tesouro Nacional. Adicionalmente, cabe notar que nem todos os Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro contribuintes são obrigados a pagar o tributo, uma vez que alguns deles são considerados imunes e outros são declarados isentos. Por exemplo, a Constituição Federal considera imunes para fins de imposto de renda as operações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Outro caso de isenção de impostos e contribuições pode ser estabelecido por lei para certas entidades, geralmente relacionadas com atividades de interesse social ou econômico. Por sua vez, a Lei nº 9.532/97 estabeleceu uma série de isenções para as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis que prestem serviços para as quais foram instituídas e as coloquem à disposição do grupo de pessoas, sem fins lucrativos. PRAZO Com relação aos prazos de recolhimento do imposto, por ocasião da liquidação de rendimentos de investimentos diretos, devem ser observados os seguintes prazos: a) Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Agentes do Mercado, IRRF à alíquota de 0,005%: A partir de 01 de janeiro de 2006 o recolhimento do imposto é realizado até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da ocorrência do fato gerador. b) Imposto de Renda Retido na Fonte de operações Renda Variável: Deve ser recolhido o imposto até o último dia útil do mês subseqüente da ocorrência dos ganhos. CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO Com relação aos Códigos de Recolhimento, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) os principais envolvendo rendimentos decorrentes de operações com derivativos são os seguintes (Código DARF Sigla Descrição):  6015 IRPF Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa;  3317 IRPJ Renda Variável;  5557 IRRF 0,005%. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro TRATAMENTO DO IMPOSTO O IRRF será:  Deduzido do imposto de renda devido no encerramento de cada período de apuração no caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado; e  Definitivo no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante do Simples ou isenta. Importante  Como comentado acima, o imposto de renda na fonte tem tratamento diferenciado a depender da situação do contribuinte. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA Na pessoa física, a tributação dos rendimentos decorrentes de aplicações em renda variável se dá de forma definitiva, tanto nos casos em que a tributação pelo Imposto de Renda é efetuada na fonte, como nos casos em que há pagamento do imposto de forma mensal. Embora definitivo, o § 7º do artigo 10 da IN SRF nº 487 de 2004 prevê a compensação de eventual saldo do imposto retido na fonte à alíquota de 0,005% (operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e mercados de liquidação futura fora de bolsa), na Declaração de Ajuste Anual, quando após a dedução do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês e a compensação com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, ainda houver saldo de imposto retido. 9.4 Operações de Renda Fixa São considerados ativos de renda fixa cuja remuneração ou retorno de capital pode ser dimensionado no momento da aplicação. Os dois grandes mercados deste títulos são: Titulos públicos e Títulos privados. Abaixo nota-se uma tabela com as alíquotas incidentes nestes títulos que variam de acordo com o prazo da operação: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Prazo Alíquota Até 180 dias 22,5% Até 181 até 360 dias 20,0% Até 361 até 720 dias 17,5% Acima de 721 dias 15,0% Para a base de cálculo do imposto de operações de renda fixa, considera-se a diferença positiva entre o valor da alienação e o valor da aplicação. Também são tributados à alíquota regressiva, segundo o prazo da aplicação, os rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional a um rendimento prefixado, sendo aplicável a alíquota conforme a data de início de aplicação ou aquisição do título. Importante  De acordo com legislação, alienação é definido como qualquer forma de transmissão da propriedade, bem como a liquidação, o resgate, a cessão ou a repactuação do título ou aplicação. Isenções As isenções são aplicadas para pessoas físicas, realizadas por residentes ou domiciliadas no exterior, inclusive as realizadas por residentes ou domiciliados em paraísos fiscais, nos seguintes títulos:  Caderneta de Poupança;  Letras hipotecárias;  Certificados de recebíveis imobiliários;  letras de crédito imobiliário;  Títulos do agronegócio:  Certificado de Depósito Agropecuário - CDA,  Warrant Agropecuário - WA,  Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA,  Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e  Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA;  Cédula de Produto Rural – CPR. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Importante  O decreto nº 7.412, de 30 de dezembro de 2010, alterou o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF determinou que os títulos privados de renda fixa, a partir de janeiro de 2011, estão sujeitos à aliquota zero independente do prazo do resgate.  Portanto, a partir de janeiro de 2011, o IOF incide apenas nas operações realizadas no mercado de renda fixa com títulos públicos federais, estaduais e municipais. 9.5 Fundos de investimento Como vimos, o Imposto de Renda é um tributo cobrado pela Receita Federal das pessoas físicas e jurídicas, incidindo sobre o rendimento recebido em aplicações de renda fixa ou sobre o ganho de capital, em investimentos de renda variável. Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, os fundos de investimento são classificados em três categorias para efeitos de tributação pelo Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período que cada aplicação permanecer no fundo.  Fundos de Ações: São fundos que devem ter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) da carteira alocada em ações negociadas em Bolsa. Estes fundos contam com alíquota única de Imposto de Renda, independente do prazo que o investidor permanecer com os recursos investidos. O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo quando for solicitado o resgate. Prazo da Aplicação Alíquota de IR Independente do Prazo de Aplicação 15%  Fundos de tributação de Curto Prazo: Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de curto prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Prazo da Aplicação Alíquota de IR Até 180 dias 22,5% Acima de 180 dias 20,0% Importante  Mesmo se o investidor permanecer com os recursos investidos por um prazo superior a um ano, nos fundos de curto prazo não há a alíquota inferior aos 20%.  Fundos de tributação de Longo Prazo: Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de longo prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas: Prazo da Aplicação Alíquota de IR Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15% Importante  Dessa forma, se um investidor mantiver sua aplicação por um período superior a dois anos neste tipo de fundo ele pagará 15% de imposto de renda sobre os rendimentos obtidos. Entretanto, por terem uma carteira de ativos com títulos de prazo médio superior a 365 dias, esses fundos podem ter uma maior oscilação no valor das suas cotas se comparados aos fundos similares com prazo inferior. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Recolhimento do IR e "come-cotas" O Imposto de Renda dos fundos de investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro em um sistema denominado "come-cotas". Neste recolhimento é usada a menor alíquota de cada tipo de fundo (20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo), independentemente do prazo decorrido da aplicação. Desta forma, a cada 6 meses os fundos automaticamente deduzem este imposto de renda dos cotistas, com base no rendimento obtido no período. Importante  No momento do resgate é feito o recolhimento da diferença, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência do investimento no fundo. 9.6 Outros impostos CONTRIBUIÇÕES AO PIS E A COFINS De acordo com o Decreto nº 5.442, de 2005, estão reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição ao PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime da não cumulatividade, inclusive para o caso de operações de Hedge. Esta redução não se aplica aos juros sobre capital próprio. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (IOF) A incidência do IOF depende do tipo da operação e/ou prazo da aplicação, nos termos da legislação vigente. Com relação aos Títulos e Valores Mobiliários (TVM), incide nas aplicações de renda fixa ou em fundos de investimentos, exceto ações. Nas operações de renda variável, incide à alíquota zero, inclusive “swap” e contratos de futuros agropecuários. O Imposto sobre Operações Financeiras incide nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. O percentual do imposto pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, e incide sobre o rendimento do investimento, conforme a tabela de alíquotas a seguir: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Número de dias decorridos após a aplicação IOF (em%) Número de dias decorridos após a aplicação IOF (em%) 1 96 16 46 2 93 17 43 3 90 18 40 4 86 19 36 5 83 20 33 6 80 21 30 7 76 22 26 8 73 23 23 9 70 24 20 10 66 25 16 11 63 26 13 12 60 27 10 13 56 28 6 14 53 29 3 15 50 30 0 Importante  Os ganhos de capital obtidos nos fundos de ações não sofrem a incidência de IOF. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 9.7 Investidor estrangeiro 1 Os investidores estrangeiros que realizarem aplicações no mercado de renda fixa e renda variável estão sujeitos às mesmas regras de tributação pelo imposto sobre a renda, previstas para os residentes ou domiciliados no País. O investimento estrangeiro em operações no mercado de renda fixa e renda variável somente poderá ser realizado no País por intermédio de representante legal, previamente designado dentre as instituições autorizadas pelo BACEN a prestar tal serviço. A instituição responsável deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de Investidor Estrangeiro abril de cada ano, os nomes dos investidores estrangeiros que representa e os dos respectivos países ou dependências de origem. É responsável pela retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre os rendimentos de operações financeiras auferidos por qualquer investidor estrangeiro, a pessoa jurídica com sede no País que efetuar o pagamento desses rendimentos. IRRF será retido e pago nos mesmos prazos fixados para os residentes ou domiciliados no país, sendo considerado exclusivo de fonte ou pago de forma definitiva. Quando o investidor estrangeiro aderir a certas normas e condições estabelecidas pelos organismos reguladores do mercado, estão sujeitos a regime especial de tributação. Regime Especial de Tributação – Res. CMN 2.689/00 Os investidores estrangeiros que realizam operações no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, oriundos de países não considerados como paraíso fiscal, estão sujeitos a regime especial de tributação sobre os rendimentos e ganhos auferidos no mercado nacional: a) isenção do imposto sobre os ganhos auferidos nas operações realizadas em bolsa e nas operações com ouro, ativo financeiro, fora de bolsa; b) alíquota de 10% sobre os rendimentos auferidos nos fundos de investimento em ações, em operações de swap e nas operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa; 1 Material de aula do curso tributação do mercado financeiro do Instituto Educacional BM&FBOVESPA, do professor Renato Coelho. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro c) alíquota de 15% nos demais casos, inclusive em operações financeiras de renda fixa, realizadas no mercado de balcão ou em bolsa. Importante  Rendimentos e ganhos de investidores oriundos de paraísos fiscais são tributados com as mesmas normas aplicáveis ao investidor nacional.  A Instrução Normativa nº 1.307/10 estabelece a lista de países considerados como paraísos fiscais pela legislação brasileira.  Rendimentos produzidos por títulos públicos, desde que adquiridos a partir de 16 de fevereiro de 2006, não estão sujeitos ao IRRF no Brasil. 9.8 Comentários finais Ao terminar este capítulo, espera-se que você tenha compreendido a incidência do Imposto de Renda das operações realizadas com produtos de renda variável, de renda fixa e dos fundos de investimento, a incidência de outros impostos como o IOF, PIS e COFINS e a tributação dos investidores estrangeiros. No anexo são disponibilizados resumos da tributação das principais operações estudadas. Importante  Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro BIBLIOGRAFIA AMBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS: Disponível em: <http://www.anbima.com.br> Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS: Disponível em: <http://www.cvm.gov.br> BENTO, Paulo Marcelo de Oliveira. Manual de tributação no mercado financeiro. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 322 p. Legislação  Resolução CMN nº. 2689/00 Anexo – resumo da tributação dos produtos Imposto de Renda - Mercado à Vista Fato Gerador Auferir ganho líquido na alienação de ações. art. 45 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários auferidos nas operações realizadas em cada mês, admitindo-se, ainda, a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizada que corresponder ao acionista. Nas hipóteses de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, as ações bonificadas terão custo zero. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Dentre outros, o custo de aquisição é igual a zero nos casos de: (i) partes beneficiárias adquiridas gratuitamente; e (ii) acréscimo da quantidade de ações por desdobramento. art. 45, §3º e art. 47 da IN 1.022/2010 Alíquota 15% art. 46 da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. (código DARF 6015) art. 45, §4º, da IN 1.022/2010 Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte. art. 45, § 4º, da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. art. 53 da IN 1.022/2010 Isenção Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferido por pessoa física quando o total das alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores no mês não exceder R$ 20.000,00, exceto (i) em operações de day trade; (ii) negociação das cotas dos fundos de investimento em índice de ações; (iii) resgate de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações; e (iv) alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo. art. 48 da IN 1.022/2010 Como calcular o Imposto Exemplo 1 – Compra por preço único 1.1 - Compra 10.000 ações da empresa ABC ao custo unitário de R$ 3,00, montando em R$ 30.000,00, mais despesas necessárias incorridas na operação de compra R$150,00 = Custo de aquisição R$ 30.150,00. 1.2 - Venda 10.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de 3,50, montando em R$ 35.000,00, menos despesas necessárias incorridas na venda R$ 175,00. Valor Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro líquido da venda = R$ 34.825,00. 1.3 – Cálculo do imposto Ganho líquido apurado (base de cálculo do imposto: R$ 34.825,00 (-) R$ 30.150,00) = R$ 4.675,00. Alíquota aplicável 15%. Imposto apurado = R$ 701,25. 1.4 - Recolhimento do imposto O imposto é apurado em bases mensais (resultado de todos os ganhos e perdas no mês nas operações nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo) e deverá ser recolhido, pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda das ações, identificando no DARF o código de arrecadação nº 6015. Exemplo 2 – Compras por preços diferentes 2 - Compras por preços diferentes. Quando o investidor realizar mais de uma compra da mesma ação e por preços diferentes, o valor desses títulos deverá ser controlado pelo preço médio ponderado das aquisições. 2.1 – Compra 10.000 ações da empresa ABC pelo preço unitário de R$ 3,50 = R$ 35.000,00. Mais a compra de outras 8.000 ações da mesma empresa ao preço unitário de R$ 3,80 = R$ 30.400,00. Despesas incorridas com as compras = R$ 450,00. Custo de aquisição das 18.000 ações = R$ 65.850,00, com custo médio ponderado de R$ 3,66, por ação. 2.2 - Venda 5.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de R$ 4,20 = R$ 21.000,00. Despesas incorridas R$ 145,00, resultando em um valor líquido de R$ 20.855,00, ou R$ 4,17 por ação. Lucro apurado (5.000 x 4,17 menos 5.000 x 3,66) = R$ 2.550,00. 2.3 Imposto apurado R$ 2.550,00 à alíquota de 15% = Imposto apurado de R$ 382,50, que deverá ser pago até o último dia do mês subseqüente ao da venda, mediante DARF, com o código nº 6015. 2.4 – Tratamento do estoque Controle do saldo das ações em estoque (13.000 ações ao preço médio ponderado de R$ 3,66) = R$ 47.580,00. Retenção (Antecipação do Imposto) Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre o valor da alienação, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; (iii) compensado na declaração de ajuste anual se, após a Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. (código DARF 5557) art. 52 da IN 1.022/2010 Tratamento dos Proventos Dividendos Os dividendos pagos pelas companhias aos detentores de ações não são sujeitos ao imposto de renda. art. 51 da IN 11/96 Juros sobre o Capital Os juros pagos aos acionistas pelas companhias sofrem a incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%. art. 29, §6º, da IN 11/96 Imposto de Renda - Mercado a Termo Fato Gerador Auferir ganho líquido na negociação/liquidação de contratos a termo art. 45 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Comprador: resultado positivo entre o preço de venda das ações na data da liquidação do contrato menos o preço nele estabelecido. Vendedor descoberto: resultado positivo entre o preço estabelecido no contrato a termo e o preço da compra a vista do ativo para a liquidação daquele contrato. Vendedor coberto: o resultado positivo entre o preço estabelecido no contrato a termo e o custo médio de aquisição do ativo, exceto na hipótese de operação conjugada a que se refere a alínea “b” do inciso I do caput do artigo 38 da IN 1.022/2010. art. 51 da IN 1.022/2010 Em qualquer hipótese, admite-se a dedução das despesas necessárias incorridas na realização das operações (§ 3º, art. 45, IN 1.022/2010). Alíquota 15% art. 46 da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subseqüente. (código DARF 6015) art. 45, § 4º, da IN 1.022/2010 Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte. art. 45, § 4º, da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. art. 53 da IN 1.022/2010 Isenção Não há. Retenção (Antecipação do Imposto) Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre (i) quando houver a previsão de entrega do ativo objeto na data do seu vencimento, a diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista na data da liquidação; e (ii) nos casos de operação com liquidação exclusivamente financeira, o valor da liquidação financeira previsto no contrato, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; (iii) compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. (código DARF 5557) art. 52 da IN 1.022/2010 Imposto de Renda - Mercado Futuro Fato Gerador Auferir ganho líquido na negociação/liquidação de contratos futuros. art. 45 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários apurados na liquidação dos contratos ou na cessão ou encerramento da posição em cada mês, admitindo- Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro se a dedução das despesas necessárias incorridas na realização das operações. art. 50 da IN 1.022/2010 art. 45, § 3º, da IN 1.022/2010 Alíquota 15% art.46 da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subsequente. (código DARF 6015) art. 45, § 4º, da IN 1.022/2010 Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte. art. 45, § 4º, da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro ou a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. art. 53 da IN 1.022/2010 Isenção Não há. Retenção (Antecipação do Imposto) Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre a soma algébrica dos ajustes diários, se positiva, apurada por ocasião do encerramento da posição, antecipadamente ou no seu vencimento, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; (iii) compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. (código DARF 5557) art. 52 da IN 1.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Imposto de Renda - Swap Fato Gerador Auferir rendimentos em operações de swap. art. 40 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Resultado positivo na liquidação ou cessão do contrato podendo ser considerados como custo da operação os valores pagos a título de cobertura (prêmio) contra eventuais perdas incorridas em operações de swap. art. 40, §§ 1º e 5º, da IN 1.022/2010 Alíquota  Aplicações até 180 dias: 22,5%;  Aplicações de 181 a 360 dias: 20%;  Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%;  Aplicações acima de 720 dias: 15%. art. 37 da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pela pessoa jurídica que efetuar o pagamento do rendimento, na data da liquidação ou da cessão do contrato e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (código DARF 5273) art. 40, §§ 2º e 9º, da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Não é permitida a de compensação de perdas incorridas em operações de swap com os ganhos líquidos obtidos em outras operações de renda variável. art. 40, § 3º, da IN 1.022/2010 Isenção Não há. Imposto de Renda - Mercado de Opções Fato Gerador Auferir ganho líquido na negociação ou no exercício da opção. art. 45 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo A base de cálculo do imposto de renda é o ganho líquido auferido nas seguintes hipóteses: 1.Na negociação da opção Pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série. (art. 49, I, da IN 1.022/2010) 2 . Nas operações de exercício da opção Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 2.1 .Titular da opção de compra. art. 49, II, “a”, da IN 1.022/2010) Pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício, acrescido do valor do prêmio. 2.2. Lançador da opção de compra. (art. 49, II, “b”, da IN 1.022/2010) Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício. 2.3. Titular de opção de venda (art. 49, II, “c”, da IN 1.022/2010) Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio. 2.4. Lançador da opção de venda (art. 49, II, “d”, da IN 1.022/2010) Pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção. 3. Observações 3.1. Não ocorrendo a venda à vista do ativo na data do exercício da opção, o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido ou deduzido do valor do prêmio, no caso de titular de opção de compra e lançador da opção de venda, respectivamente. (art. 49, §1º, da IN 1.022/2010) 3.2. Para efeito de apuração do ganho líquido, o custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções, bem como os valores recebidos pelo lançador da opção, serão calculados pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos. (art. 49, §2º, da IN 1.022/2010) 3.3. Não havendo encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção. (art. 49, § 3º, da IN 1.022/2010) art. 49 da IN 1.022/2010 Alíquota 15% art. 46 da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. (código DARF 6015) art. 45, § 4º, da IN 25/01 Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte. art. 45, § 4º, da IN 1.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. art. 53 da IN 1.022/2010 Isenção Não há. Retenção (Antecipação do Imposto) Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre o resultado, se positivo, da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; (iii) compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. (código DARF 5557) art. 52 da IN 1.022/2010 Imposto de Renda - Renda Fixa Fato Gerador Auferir rendimentos em aplicação financeira de renda fixa. art. 37 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação. A alienação compreende qualquer forma de transmissão da propriedade, bem como a liquidação, o resgate, a cessão ou a repactuação do título ou aplicação. art. 37, §§1º e 2º, da IN 1.022/2010 Alíquota  Aplicações até 180 dias: 22,5%;  Aplicações de 181 a 360 dias: 20%  Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%  Aplicações acima de 720 dias: 15% art. 37, I, II, III e IV, da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro art. 55, II, da IN 1.022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pela pessoa que pagar os rendimentos, quando do pagamento ou crédito dos rendimentos ou alienação dos títulos, e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (código DARF 8053) art. 39 da IN 1.022/2010 Compensação Não se aplica. Isenção Não há. Imposto de Renda - Fundos e Clubes de Investimento em Ações  Cuja carteira seja composta por, no mínimo, 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas de valores ou entidade assemelhada, no País ou no exterior, na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários - art. 18º, §2º, da IN 1.022/2010. Fato Gerador Auferir rendimentos no resgate de quotas. art. 18 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor de resgate e valor de aquisição da cota, considerados pelo seu valor patrimonial. art. 18, § 1º, da IN 1.022/2010 Alíquota 15% art. 18 da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pelo administrador do fundo ou clube na data do resgate das cotas, e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (código DARF 6813) art. 17, §2º, da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Os prejuízos havidos nos resgates poderão ser compensados com rendimentos auferidos em resgates posteriores, no mesmo ou em outro fundo de mesma classificação, desde que administrado pela mesma pessoa jurídica. A instituição administradora deverá manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação, em relação a cada cotista, dos valores compensáveis. art. 15, IN 1.022/2010 Isenção Não há. art. 48, § 2º, , da IN 1.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 27 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Observações Serão equiparados às ações, para efeito da composição do limite de 67% em ações na carteira, os recibos de subscrição de ações, os certificados de depósitos de ações, os Brazilian Depositary Receipts (BDR), as cotas dos fundos de ações, as cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, os American Depositary Receipts (ADR) e os Global Depositary Receipt (GDR). Ao fundo ou clube de investimento em ações cuja carteira deixar de observar o percentual de 67% (sessenta e sete por cento) a que se refere o § 2º do art. 18, aplicar-se-á o disposto nos arts. 6º e 9º, a partir do momento do desenquadramento da carteira, salvo no caso de, cumulativamente, (i) a referida proporção não ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da carteira, (ii) a situação for regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias e (iii) o fundo ou clube não incorrer em nova hipótese de desenquadramento no período de 12 (doze) meses subsequentes. art. 18, § 3º, da IN 1.022/2010 art 21 da IN 1.022/2010 Imposto de Renda - Fundos de Investimento de Renda Fixa de Longo Prazo Abertos  Cuja carteira contém menos que 67% em ações negociadas no mercado a vista e cujos títulos tenham prazo médio superior a 365 dias – art. 3º, §1º, I, IN 1.022/2010. Fato Gerador Rendimentos auferidos no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em outra data. art. 9º, I, da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor patrimonial da cota no dia da aplicação e o valor apurado no último dia útil do mês de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior. art. 9º da IN 1.022/2010 Alíquota  A - Semestralmente (maio e novembro): 15%.  B - No resgate será aplicada, se necessária, alíquota complementar em função do prazo da aplicação: o Aplicações até 180 dias: 22,5%; o Aplicações de 181 a 360 dias: 20%; o Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%; o Aplicações acima de 720 dias: 15%. art. 6º e art. 9º, § 2º, da IN 1.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pelo administrador do fundo, na data do fato gerador, e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (código DARF 6800) art. 17 da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Os prejuízos havidos nos resgates poderão ser compensados com rendimentos auferidos em resgates posteriores, no mesmo ou em outro fundo da mesma natureza, desde que administrado pela mesma pessoa jurídica. A instituição administradora deverá manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação, em relação a cada cotista, dos valores compensáveis. art. 15 da IN 1.022/2010 Isenção Não há. Imposto de Renda - Fundos de Investimento de Curto Prazo Abertos  Cuja carteira contém menos que 67% em ações negociadas no mercado a vista e cujos títulos tenham prazo médio igual ou inferior a 365 dias - art. 3º, § 1º, II, IN 1.022/04. Fato Gerador Rendimentos auferidos no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em outra data. art. 9º da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor patrimonial da quota no dia da aplicação e o valor apurado no último dia útil dos meses de maio e de novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior. art. 9º da IN 1.022/2010 Alíquota  A - Semestralmente (maio e novembro): 20%.  B - No resgate: será aplicada, se necessária, alíquota complementar em função do prazo da aplicação: o Aplicações até 180 dias: 22,5%; o Aplicações acima de 180 dias: 20%; art. 9º, I, da IN 1.022/2010 art. 8º da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. art. 55, II, da IN 1.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 29 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Retenção e Recolhimento O imposto será retido pelo administrador do fundo, na data do fato gerador, e recolhido até o 3º dia útil da semana subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (código DARF 6800) art. 17, § 2º, da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Os prejuízos havidos nos resgates poderão ser compensados com rendimentos auferidos em resgates posteriores, no mesmo ou em outro fundo da mesma natureza, desde que administrado pela mesma pessoa jurídica. A instituição administradora deverá manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação, em relação a cada cotista, dos valores compensáveis. art. 15 da IN 1.022/2010 Isenção Não há. Imposto de Renda - Day Trade Fato Gerador Auferir rendimentos ou ganho líquido em operações de day trade. Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente. art. 54 da IN 1.022/2010 Base de Cálculo É considerado rendimento o resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade. art. 54, §1º, I, da IN 1.022/2010 Alíquota Na Fonte : Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de day trade. Mensal: Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de day trade são tributados à alíquota de 20%. art. 54, caput e §11, da IN 1.022/2010 Regime Na Fonte: O valor do imposto de renda retido na fonte poderá ser:  Deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês;  Compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, se, após a dedução citada anteriormente, houver saldo de imposto retido. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 30 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Sem prejuízo do disposto nos parágrafos acima, o imposto retido na fonte será definitivo. Mensal: Os ganhos líquidos auferidos em operações day trade serão apurados e tributados separadamente das demais operações realizadas em bolsa. art. 54, §§8º, 10 e 12, da IN 1.022/2010 Retenção e Recolhimento Retido na Fonte: quando da percepção dos rendimentos. Recolhido: 3º dia útil subsequente ao decêndio da data da retenção. (código DARF 8468) Mensal: apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente. (código DARF 6015) art. 54, §7º, da IN 1.022/2010 Responsabilidade pelo Recolhimento Retido na Fonte:  Operações iniciadas e encerradas através da mesma instituição: a instituição intermediadora da operação que receber, diretamente, a ordem do cliente.  Operações iniciadas através de uma instituição e encerradas por outra: pessoas jurídicas que prestem serviços de liquidação, compensação e custódia. Mensal: do contribuinte art. 54, § 5º, da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia e intermediadas pela mesma instituição, para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda. As perdas mensais incorridas em operações de day trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações de mesma espécie. art. 54, §§ 4º e 10º, da IN 1.022/2010 Isenção Não há. art. 54, §15, da IN 1.022/2010 Observações Na apuração do resultado da operação de day trade serão considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente. art. 54, §3º, da IN 1.022/2010 Capítulo 10 - Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 10.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as normas estabelecidas pela BM&FBOVESPA para o bom funcionamento de seus pregões de títulos e valores mobiliários negociados no segmento “Bovespa” (ações, futuros e derivativos de ações). Ao final deste capítulo você terá visto:  A definição e os detalhes do pregão do Segmento Bovespa, realizado na BM&FBOVESPA;  Entenderá os termos utilizados nas operações e tipos de mercados;  Estudará o papel e as obrigações dos operadores, corretores, formadores de mercado e da Bolsa na realização do pregão. No anexo, no final deste capítulo, se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 10.2 Pág. 01 Item 10.3 Pág. 02 Item 10.4 Pág. 22 Item 10.5 Pág. 26 Item 10.6 Pág. 38 Item 10.7 Pág. 43 Item 10.8 Pág. 49 Operações BM&FBOVESPA        Operações BOVESPA        Operações BM&F Comercial Compliance        Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 10.2 Pregão Na BM&FBOVESPA, exceto nos dias de feriados definidos e comunicados por ofício, será realizado diariamente o Pregão de compra e venda de ativos. Atualmente a negociação é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Negociação. O Pregão se desenvolverá segundo as normas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais publicado pela BM&FBOVESPA, disponível no site da instituição. Atenção  Não há Pregão aos sábados, domingos e feriados. A Bolsa divulgará, anualmente, o calendário para o ano seguinte. Serão admitidos os seguintes ativos para negociação: a) ações, debêntures e demais títulos e valores mobiliários de emissão de companhia aberta; b) carteiras referenciadas em valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores ou mercado de balcão organizado; c) derivativos sobre os valores mobiliários admitidos à negociação; d) notas promissórias registradas para distribuição pública; e) quotas de fundos de investimento do tipo fechado; e) quotas representativas de certificados de investimento audiovisual; g) Certificados de Depósito de Valores Mobiliários - BDR’s com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior; h) opções não padronizadas (Warrants) de compra e de venda sobre valores mobiliários; e i) outros títulos e valores mobiliários autorizados pela CVM e pelo Diretor Presidente da Bolsa. Atenção  Excepcionalmente e a critério da Bolsa, também poderão ser autorizados à negociação quaisquer outras espécies de títulos e valores. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa O Pregão é dirigido pelo Diretor de Pregão cuja função que é exercida pelo Diretor de Operações da Bolsa. Na ausência deste, o Diretor Executivo de Operações e TI designará, com aprovação do Diretor Presidente, o seu substituto. O horário de negociação é fixado pela Diretoria. O Diretor Presidente poderá determinar a não realização do Pregão em dia útil, dando ciência à Comissão de Valores Mobiliários-CVM a respeito dos motivos que o levou a tomar esta decisão.O Diretor Presidente também poderá alterar, retardar ou antecipar o início e o encerramento do Pregão, cientificando a CVM. Atenção  As Operações a Prazo, cujos vencimentos ocorrerem em dia em que não houver funcionamento do Pregão, ficam automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente em que houver negociação. 10.3 Realização das operações O pregão operará por meio de ofertas de compra e venda registradas no Sistema Eletrônico de Negociação, obedecidas as disposições do Manual de Procedimentos Operacionais e no Manual de Operações do Sistema Eletrônico de Negociação. Os negócios poderão ser realizados em lote-padrão ou seus múltiplos e, no mercado à vista, também em lote fracionário. Sendo que:  DO LOTE-PADRÃO: Entende-se como lote-padrão a quantidade de Ativos estabelecida pela Bolsa para cada Ativo objeto de negociação nos mercados por ela administrados, sendo periodicamente divulgada a relação dos Ativos com os respectivos lotes-padrão.  DO LOTE FRACIONÁRIO: Define-se como lote fracionário a quantidade de Ativos inferior ao seu lote-padrão. Atenção  É vedada a cessão total ou parcial de negócios já registrados, exceto quando autorizada pelo Diretor de Pregão.  Compete ao Diretor de Pregão autorizar correções e cancelamentos de operações registradas, bem como determinar a realização de leilões. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Poderão realizar operações no Pregão Eletrônico: a) Sociedades Corretoras autorizadas pela Bolsa; e b) outros participantes especialmente autorizados pelo Diretor Presidente da Bolsa. Possuem acesso à Sala de Controle de Operações da Bolsa: a) os membros da Diretoria, Executivos e funcionários da Bolsa necessários ao seu funcionamento; b) os visitantes e os convidados da Bolsa, previamente autorizados pelo Diretor de Pregão; e c) outras pessoas que prestam serviços à Bolsa, cuja presença na Sala de Controle de Operações da Bolsa seja necessária, devidamente autorizadas pelo Diretor de Pregão. AFTER-MARKET Denomina-se After-Market o período de negociação que ocorre fora do horário regular de Pregão. O horário de funcionamento do After-Market é definido pela Diretoria, que poderá alterá-lo quando entender necessário. Com relação aos parâmetros de negociação no after-market, competirá ao Diretor Presidente: a) definir critérios para a negociação de ações no After-Market; b) autorizar os mercados em que podem ser realizadas operações no After-Market; c) estabelecer, anualmente, o calendário de funcionamento do After-Market; d) estabelecer os tipos de ordens que poderão ser enviadas para o After-Market; e) estabelecer limites financeiros, de quantidade de Ativos, de variação de preços e outros para as operações a serem realizadas no After-Market; f) estabelecer os procedimentos para a especificação das operações realizadas no After-Market; e g) estabelecer, se for o caso, os critérios pelos quais os preços obtidos pelas ações no After-Market serão utilizados para o cálculo dos Índices da Bolsa. As operações realizadas no After-Market serão registradas no próprio dia em que foram realizadas e obedecerão ao ciclo de liquidação deste dia, de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela CBLC. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção  As ofertas registradas durante o Pregão regular e não canceladas, serão passíveis de fechamento durante o After-Market. DAY-TRADE Day-Trade é uma operação de compra e venda de uma mesma quantidade de Ativos, realizada no mesmo dia, pela mesma Sociedade Corretora, por conta e ordem de um mesmo comitente nos mercados à vista, futuro de ações e de opções e liquidadas através do mesmo Agente de Compensação. A liquidação dessas operações dar-se-á por compensação financeira. Eventuais excedentes, quer pela compra, quer pela venda, implicarão na liquidação do saldo apurado. A Bolsa poderá restringir ou suspender as operações Day-Trade. Atenção  É vedada a realização de operações Day-Trade no mercado de opções, na data do vencimento para as séries vincendas, exceto quando previamente autorizado pelo Diretor de Pregão. PRÉ-ABERTURA E PRÉ-FECHAMENTO Desde que autorizados pelo Diretor Presidente, poderão ser adotados os procedimentos de Pré- Abertura e de Pré-Fechamento, assim definidos: a) Pré-Abertura: procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação, pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do início do período de negociação, que tem por objetivo dar origem à formação do preço que servirá de base para quando do início dos negócios; b) Pré-Fechamento: procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação, pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do término do período de negociação regular, tendo por objetivo dar origem à formação do preço de fechamento do Ativo em referência. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção  O Diretor Presidente determinará os períodos para a Pré-Abertura e para o Pré-Fechamento e definirá os Ativos que serão submetidos aos procedimentos de Pré-Abertura e Pré- Fechamento. A DEFINIÇÃO DE ORDENS DE COMPRA OU VENDA Ordem de compra ou venda de Ativos é o ato mediante o qual o cliente determina a uma Sociedade Corretora que compre ou venda Ativos ou direitos a eles inerentes, em seu nome e nas condições que especificar. As condições que podem ser escolhidas pelos clientes, para a execução de suas ordens, devem estar enquadradas em um ou mais dos seguintes Tipos de Ordens: a) ordem a mercado - é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida; b) ordem limitada - é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo cliente; c) ordem administrada - é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da Sociedade Corretora; d) ordem discricionária - é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem representa mais de um cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a ordem deve ser executada. Após sua execução, o ordenante indicará os nomes dos comitentes a serem especificados, a quantidade de Ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço; e) ordem de financiamento - é aquela constituída por uma ordem de compra ou de venda de um Ativo ou direito em um mercado administrado pela Bolsa, e outra concomitantemente de venda ou compra do mesmo Ativo ou direito, no mesmo ou em outro mercado também administrado pela Bolsa; f) ordem stop - é aquela que especifica o preço do Ativo ou direito a partir do qual a ordem deverá ser executada; e g) ordem casada - é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra ordem do cliente, podendo ser com ou sem limite de preço. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção  Oferta de compra ou venda de Ativos é o ato mediante o qual o operador de uma determinada Sociedade registra ou apregoa a intenção de comprar ou vender Ativos ou direitos a eles inerentes, nas condições que especificar. Os Tipos de Ofertas aceitos para apregoação nos sistemas de negociação da Bolsa são: a) Oferta Limitada - é uma oferta de compra ou venda que deve ser executada por um preço limitado, especificado pelo cliente, ou a um preço melhor. Significa, em caso de oferta de compra, que a sua execução não poderá se dar a um preço maior que o limite estabelecido. A oferta de venda, por sua vez, não deve ser executada a um preço menor que o limitado. b) Oferta ao Preço de Abertura - é uma oferta de compra ou venda que deve ser executada ao preço de abertura do leilão ou das fases de Pré-abertura e Pré-fechamento. c) Oferta a Mercado - é uma oferta que é executada ao melhor limite de preço oposto no mercado quando ela é registrada. d) Oferta Stop - Preço de Disparo- é uma oferta baseada em um determinado preço de disparo; neste preço e acima para uma oferta de compra e neste preço e abaixo para uma oferta de venda. A oferta a limite Stop se torna uma oferta limitada assim que o preço de disparo é alcançado. e) Oferta a Qualquer Preço - é uma oferta que deve ser totalmente executada independentemente do preço de execução (não tem preço limite). Este tipo de oferta somente está disponível para a fase contínua de negociação. f) Oferta de Direto - é o registro simultâneo de duas ofertas que se cruzam, e que são registradas pela mesma corretora. Atenção  O Pregão reger-se-á segundo o princípio geral de que havendo apregoação a melhor preço tanto na compra quanto na venda, não será permitido fechar negócio a preço inferior na compra ou superior na venda, enquanto não for atendido o apregoador a melhor preço. Denomina-se apregoação por oferta aquela em que o Operador interessado em comprar ou vender Ativos demonstra sua intenção, especificando, obrigatoriamente: Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa  O Ativo;  O lote; e  O preço pretendidos. A apregoação por oferta registrada terá prioridade no fechamento em relação aos negócios apregoados sob qualquer outra forma, à exceção da apregoação direta intencional e por spread, que têm prioridade em relação à apregoação por oferta com preço idêntico. Se houver várias apregoações por oferta de um mesmo Ativo a preços iguais, o Operador interessado será obrigado a fechar negócios levando em consideração a ordem cronológica de registro dessas apregoações. As apregoações por oferta serão exibidas após seu registro, podendo, então, ser fechadas. O Operador, ao registrar uma oferta no Sistema Eletrônico de Negociação, poderá especificar o prazo de validade da mesma, obedecido os prazos estabelecidos pela Bolsa. As ofertas registradas no Sistema Eletrônico de Negociação serão exibidas segundo o princípio de prioridade de melhor preço. As ofertas a preços iguais serão exibidas de acordo com a ordem cronológica de seu registro. As ofertas que envolvam lotes fracionários serão processadas em separado e não interferirão nos negócios realizados com lotes-padrão e seus múltiplos inteiros. O Operador poderá cancelar ou alterar as ofertas e os saldos de ofertas por ele registradas no Sistema Eletrônico de Negociação. Atenção  As ofertas registradas não poderão ser canceladas quando estiverem participando de leilão. Denomina-se apregoação direta aquela na qual uma mesma Sociedade Corretora se propõe a comprar e a vender um mesmo Ativo para comitentes diversos. Para realizar um negócio direto, o Operador registrará o comando de negócio direto ou registrará ofertas de compra e venda para o mesmo Ativo. Caso o direto atinja algum dos parâmetros estabelecidos para negócios diretos, a Bolsa anunciará o Ativo, o lote e o preço e somente procederá o fechamento do negócio decorrido o prazo fixado no Manual de Procedimentos Operacionais. Havendo interferência de Operador de outra Sociedade Corretora que se proponha a comprar por mais ou vender por menos, o proponente do negócio direto poderá formular novo preço, o que poderá repetir-se sucessivamente, até o fechamento do negócio. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção  O Diretor de Pregão, ao seu exclusivo critério, poderá submeter a leilão comum qualquer negócio direto. Em circunstâncias especiais, durante o andamento do pregão poderão ocorrer leilões. Eles ocorrem quando se verificam condições particulares referentes ao negócio que iria se formar pelo encontro de uma oferta de compra e outra de venda. Essas condições são determinadas por regulamentação da CVM (Instrução Normativa 168 de 23/12/1991) Manual de Procedimentos Operacionais e ocorrem quando: Em relação à média negociada nos últimos 30 pregões: Com quantidade entre 5 e 10 vezes a média negociada Leilão com prazo de 5 minutos Com quantidade acima de 10 vezes a média negociada Leilão com prazo de 1 hora PROCEDIMENTO PARA ENQUADRAMENTO DE QUANTIDADE MÉDIA Uma vez anunciado um leilão que atingiu parâmetro de quantidade referenciado acima, a quantidade anunciada passará a ser a nova quantidade média válida para o dia, sendo que os negócios com quantidades inferiores ou iguais ao leilão anunciado, serão submetidos a um novo leilão com prazo reduzido para 5 (cinco) minutos. Para que uma nova operação, no mesmo dia, seja analisada neste procedimento, deve-se observar: a) Os comitentes envolvidos nesta nova operação devem ser diferentes do leilão anterior, ou em caso de serem os mesmos, a operação não ultrapasse outro parâmetro definido na Instrução CVM 168; e b) Não será aplicado tal procedimento em operações que atinjam parâmetros de quantidade em relação ao capital social citado abaixo e para apregoações diretas. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Em relação ao capital social das empresas: Com quantidade entre 0,5% e 0,99% das ações ordinárias Leilão com prazo de 5 minutos Com quantidade entre 1% e 2,99% das ações ordinárias Leilão com prazo de 1 hora Com quantidade entre 3% e 6% das ações ordinárias Leilão com prazo de 24 horas Com quantidade acima de 6% das ações ordinárias Leilão com prazo de 48 horas Com quantidade entre 1% e 2,99 das ações preferenciais Leilão com prazo de 15 minutos Com quantidade entre 3% e 4,99% das ações preferenciais Leilão com prazo de 1 hora Com quantidade entre 5% e 20% das ações preferenciais Leilão com prazo de 24 horas Com quantidade acima de 20% das ações preferenciais Leilão com prazo de 48 horas a) Nas operações com direitos de subscrição, aplicam-se os critérios de capital social e médias negociadas iguais ao da ação aos quais se referem; b) Nas operações com bônus ou recibos de subscrição, os percentuais aplicáveis para enquadramento de operações em relação ao capital social e à média negociada são calculados em relação à quantidade da respectiva emissão; c) Nas operações com certificados de investimentos, cotas de fundos de investimento e certificados de depósito de ações, aplicam-se os mesmos critérios adotados para ações; e d) Nas operações com Unit´s, os percentuais aplicáveis para enquadramento de operações em relação ao capital social serão calculados em relação aos tipos de ações que compõem a Unit, adotando-se o valor mais restritivo em casa de composição mista por ações ordinárias e preferenciais. Em relação à cotação: Com oscilação positiva ou negativa de 3% a 8,99% sobre o último preço, para os papéis que fazem parte de carteira de índices da Bolsa. Leilão com prazo de 5 minutos Com oscilação positiva ou negativa a partir de 9% sobre o último preço, para os papéis que fazem parte de carteira de índices da Bolsa. Leilão com prazo de 15 minutos Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Demais papéis com oscilação positiva ou negativa de 10% a 19,99% sobre o último preço. Leilão com prazo de 5 minutos Demais papéis com oscilação positiva ou negativa de 20% a 49,99% sobre o último preço. Leilão com prazo de 15 minutos Demais papéis com oscilação positiva de 50% a 99,99% sobre o último preço. Leilão com prazo de 30 minutos Demais papéis com oscilação superior a 100% sobre o último preço. Leilão com prazo de 1 hora Demais papéis com oscilação negativa superior a 50% sobre o último preço. Leilão com prazo de 1 hora Exclusivamente para papéis que não fazem parte da carteira de índices da Bolsa e que tiverem o preço de fechamento igual ou superior a R$ 100,00, o limite para oscilação de preço entre negócios, positiva ou negativa, passa a ser de 3% sobre o último preço. Com oscilação positiva ou negativa a partir de 15% sobre o preço-base estabelecido pela Bolsa Leilão com prazo de 1 até 15 minutos O preço-base de cada ativo será definido da seguinte forma:  No início do dia e antes de ocorrer o primeiro negócio do ativo, o preço-base do ativo será igual ao seu preço de fechamento do dia anterior e este será o preço utilizado para estabelecer os limites intradiários do ativo;  Após ter ocorrido o primeiro negócio do dia, o preço-base será atualizado com esse valor e este passará a ser o preço utilizado para estabelecer os limites intradiários do ativo; e  Ao longo do dia, o preço-base do ativo será alterado sempre que houver leilão acionado pelo controle de limite intradiário, assumindo, nesse caso, o preço que resultar do leilão. O Diretor de Operações da BM&FBOVESPA poderá estabelecer outro critério para a definição do preço-base de um ou mais ativos se as condições de mercado assim demandarem. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Em relação à negociabilidade: Ação não negociada nos últimos 5 pregões. Leilão com prazo de 15 minutos Ação estreando na Bolsa. Leilão com prazo de 15 minutos As operações de financiamento enquadradas nos parâmetros que exigem edital serão submetidas a leilão de 1 hora, exceto nos casos em que o volume financeiro da operação referente à posição financiadora não supere R$ 10.000.000,00, quando a operação será submetida a leilão de 30 minutos. Durante um leilão, se o preço deste atingir o limite de 100% acima do preço inicial ou 50% abaixo desse preço, a apregoação será prorrogada por 15 minutos para divulgação ao mercado do novo preço, desde que essa interrupção ocorra dentro do horário de funcionamento do pregão. Essa interrupção só ocorrerá uma vez e não será aplicada para leilões com divulgação prévia de 24 ou 48 horas (Editais). No caso em que uma operação deva ser submetida a leilão por mais de um critério (preço ou quantidade), deverá ser adotado aquele critério que exija maior prazo de divulgação. Independente dos critérios acima, o Diretor de Pregão poderá determinar que uma operação seja submetida a leilão, quando, a seu critério, o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços. CASOS ESPECIAIS DE LEILÃO a) Quando ocorrer a divulgação de fato relevante ou notícia sobre algum provento para um Ativo negociado, a Bolsa poderá colocar a respectiva negociação do Ativo em leilão pelo prazo a ser determinado pelo Diretor de Pregão, a fim de preservar a boa continuidade dos preços; b) Negócios fechados por encerramento de um leilão em que uma ou mais Sociedades Corretoras foram prejudicadas por problemas técnicos, devidamente comprovados por área especifica da Bolsa; c) Nos casos em que uma ou mais Sociedades Corretoras comunicarem problemas técnicos antes do encerramento de um leilão, o horário de encerramento será retirado e, após resolvido o problema, caso o horário de encerramento original tenha sido ultrapassado, será marcado novo horário com prazo de 5 minutos. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa d) Para ativos que têm apresentado alta volatilidade nos preços, a Bolsa poderá adotar procedimento de leilão de 1 hora para o primeiro negócio do ativo (preço de abertura) e novos leilões durante o horário de negociação do pregão regular, caso o preço proposto de negociação se diferencie do último preço praticado. Tal procedimento consta do artigo 8º da Instrução CVM 168 ao estabelecer que procedimentos especiais são “aqueles que visem o oferecimento de condições adequadas à participação equitativa dos investidores nas operações realizadas em Bolsas de Valores.” Denomina-se apregoação por leilão aquela realizada com destaque das demais, mencionando-se, obrigatoriamente, o Ativo, o lote e o preço. As apregoações por leilão poderão ser realizadas sob duas formas:  por leilão comum, e  por leilão especial. Atenção  Será facultado, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, contados do encerramento do leilão, o registro de Operação a Prazo que tenha por objeto os Ativos adquiridos no leilão. Denomina-se apregoação por leilão comum toda aquela em que é facultada a interferência de vendedores ou compradores, observado o critério de interferência estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais. Os Operadores poderão promover apregoação por leilão comum, desde que com a concordância do Diretor de Pregão da Bolsa e dos Operadores comprador e vendedor. Os Ativos deverão ser submetidos a apregoação por leilão comum por força do disposto em norma da CVM ou no Manual de Procedimentos Operacionais. Quando uma operação for submetida a execução da apregoação por leilão comum por decisão do Superintendente Executivo de Operações e TI ou do Diretor de Pregão, os Operadores comprador e vendedor serão previamente informados de sua realização. A apregoação por leilão comum será realizada mesmo sem a concordância dos Operadores comprador e vendedor. Durante a apregoação por leilão comum, ficam suspensas as negociações para o Ativo em referência. Denomina-se apregoação por leilão especial toda aquela realizada com destaque das demais e em que é somente permitida a interferência de Operadores compradores, observado o critério de interferência estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção  Para a realização da apregoação por leilão especial deverão ser observadas, ainda, as normas operacionais fixadas para cada leilão pela Bolsa. APREGOAÇÃO NO MERCADO A TERMO No mercado a termo, além dos critérios estabelecidos acima, deverão ser observados os seguintes: a) o Operador deverá anunciar sua disposição de comprar ou de vender, mencionando o tipo de operação a termo, o Ativo-objeto, a quantidade, o preço, o tipo de contrato e o prazo de vencimento e a taxa; b) no termo em pontos, o valor da operação estabelecido entre as Sociedades Corretoras compradora e vendedora será convertido, pela Bolsa, para pontos após o encerramento do Pregão; c) será permitida a apregoação por spread (financiamento) na forma estabelecida no Manual de Procedimentos Operacionais. APREGOAÇÃO NO MERCADO DE OPÇÕES No mercado de opções, além dos critérios estabelecidos acima, deverão ser observados os seguintes: a) os Operadores deverão anunciar sua disposição de comprar ou vender opções, mencionando a quantidade de opções, a série, e o prêmio; e b) será permitida a apregoação por spread na forma estabelecida no Manual de Procedimentos Operacionais. APREGOAÇÃO NO MERCADO FUTURO DE AÇÕES No mercado futuro de ações, além dos critérios estabelecidos acima, deverão ser observados os seguintes: a) os operadores deverão anunciar sua disposição de comprar ou vender a futuro, mencionando a quantidade de Ativos, o vencimento e o preço; e b) será permitida a apregoação por spread na forma estabelecida no Manual de Procedimentos Operacionais. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Com relação à interferência em cada modalidade de mercado, observa-se que:  A interferência nos negócios do mercado à vista será feita em lote-padrão ou seus múltiplos nas apregoações comuns, por oferta, diretas e por leilão comum ou especial, respeitadas as regras de interferência contidas no Manual de Procedimentos Operacionais. Os negócios com lote fracionário não interferirão em negócios com lote-padrão e seus múltiplos.  A interferência em operação a termo somente será feita pelo oferecimento de melhor taxa para compra ou venda, mantidas inalteradas todas as demais características da operação. A interferência no Mercado de Opções será feita em lote-padrão ou seus múltiplos, salvo para apregoação por spread, a qual deverá seguir as regras de interferência contidas no Manual de Procedimentos Operacionais.  A interferência no Mercado Futuro de Ações será feita em lote-padrão ou seus múltiplos, salvo para apregoação por spread, a qual deverá seguir as regras de interferência contidas no Manual de Procedimentos Operacionais. A Sociedade Corretora poderá substituir o registro de ordens por um sistema de gravação da totalidade dos diálogos mantidos entre os respectivos clientes e a sua mesa de operações. O sistema de gravação deverá possibilitar a reprodução, com clareza, do diálogo mantido pelo cliente ou seu representante com a Corretora, contendo ainda: a) a data e o horário do início de cada gravação das ligações dos clientes; b) a identificação do cliente e, se for o caso, do seu representante e do(s) operador(es) da Corretora; c) a natureza da ordem, de compra ou de venda, e do tipo de ordem; d) o prazo de validade da ordem; e) a descrição do ativo, das quantidades e dos preços, se for o caso; f) Controle do total das gravações feitas a cada dia, desde o início até o término da sessão de negociação da Bolsa. Atenção  A integralidade das gravações feitas com base neste sistema deverá ser mantida nas dependências das Sociedades Corretoras, pelo prazo de cinco anos a contar da data da realização das operações. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa A Sociedade Corretora dará acesso aos clientes das gravações dos diálogos mantidos com a respectiva mesa de operações, desde que se destine à defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal. A Sociedade Corretora manterá à disposição da fiscalização e auditoria da Bolsa e da BSM as gravações que tiver realizado, não podendo negar à Bolsa o seu acesso ou o fornecimento de cópias. A Bolsa poderá determinar à Sociedade Corretora que faça transcrição das fitas contendo os diálogos mantidos por sua mesa de operações e os seus clientes. O envio de ordens, pela sistemática Roteamento de Ordens, por intermédio das Conexões Automatizadas (Gate Way) disponibilizadas pela Bolsa, é destinada ao atendimento de Clientes, agrupados em três categorias: a) Clientes Investidores Individuais - são os clientes Pessoa Física, clientes Pessoa Jurídica não financeira e Clubes de Investimento; b) Clientes Investidores Institucionais - são os Fundos Mútuos de Investimento, Fundos de Previdência Privada, Seguradoras e outros; e c) Clientes Investidores Instituições Financeiras - são as carteiras próprias das Instituições Financeiras. O acesso ao sistema de roteamento de ordens, por intermédio das Conexões Automatizadas, é exclusivo: a) Ao próprio Cliente Final - é o Cliente Investidor Individual, Institucional ou Instituição Financeira, que coloca suas ordens para sua própria carteira, diretamente de seu computador, nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras; b) Aos Repassadores de Ordens - são Repassadores de Ordens: i. Os empregados de Instituição Intermediária; ii. Os administradores de Carteira que sejam pessoas físicas, vinculados à Instituições Intermediárias; e iii. Os Agentes Autônomos vinculados à Instituições Intermediárias.  Os Repassadores de Ordens colocam ordens recebidas de seus clientes nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa c) Aos Gestores de Ordens - são Gestores de Ordens: i. Os Administradores de Carteira que sejam pessoas físicas ou jurídicas, devidamente credenciados junto à CVM para o exercício dessa atividade; ii. As Instituições Intermediárias e;. iii. Os Administradores de Carteira de clientes sediados no exterior, devidamente registrados junto a órgão regulador do país de origem. Atenção  Os Gestores de Ordens colocam ordens para posterior alocação entre seus clientes nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. Devem ser registrados na Bolsa, com a identificação de um código de cliente, único e especial, chamado “conta gestor”, que deverá ser utilizado para o roteamento das ordens de seus clientes. d) Às Instituições Intermediárias - instituições Intermediárias são: i. As instituições financeiras integrantes do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários (Corretoras e Distribuidoras de Valores; Bancos de Investimento e Bancos Múltiplos com carteira de investimento); ii. As Administradoras de Carteira Pessoas Jurídicas e; iii. As instituições financeiras intermediárias sediadas em país cujo órgão regulador do mercado de capitais tenha celebrado, com a CVM, acordo de cooperação mútua que permita o intercâmbio de informações financeiras de investidores, ou seja signatário do memorando multilateral de entendimento da Organização Internacional das Comissões de Valores – OICV. Atenção  As Instituições Intermediárias podem assumir a função de Repassadores de Ordens ou de Gestores de Ordens, dependendo da forma com que atuem para seus clientes, nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. Da obrigação de cumprir um negócio fechado ou registrado Fechado ou registrado um negócio, as Sociedades Corretoras estão obrigadas a cumpri-lo, sendo vedada qualquer desistência unilateral. A correção ou o cancelamento de negócio fechado ou registrado somente será admitido em caráter excepcional, cabendo às Sociedades Corretoras interessadas comprovar os motivos de tal solicitação. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa A correção ou o cancelamento será autorizado pelo Diretor de Pregão, desde que não acarrete alteração nos preços de abertura, máximo, mínimo e de fechamento, bem como sensível alteração da quantidade negociada, verificados até o instante do recebimento da solicitação de correção ou cancelamento. Atenção  A correção ou o cancelamento de negócio, deverá ser solicitado, por escrito e no prazo determinado, pelas Sociedades Corretoras, ao Diretor de Pregão. A Bolsa poderá solicitar à CBLC a suspensão da liquidação ou cancelar negócios realizados, após o seu registro e antes da liquidação da operação, quando, a seu critério, houver infração às normas estabelecidas no Regulamento, em normas da CVM, no Manual de Procedimentos Operacionais ou nas demais normas expedidas pela Bolsa. Ocorrendo a interrupção no funcionamento do Sistema Eletrônico de Negociação, serão observados os seguintes procedimentos: a) quando a interrupção, por motivos técnicos, for total ou atingir, de forma significativa, várias Sociedades Corretoras, caberá à Bolsa a decisão de suspender as negociações; e b) ocorrendo o retorno do sistema, será concedido, a critério da Bolsa, prazo antes do retorno da negociação, chamado período de Pré-Abertura, para que as Sociedades Corretoras possam cancelar ou alterar as ofertas registradas antes da interrupção. Atenção  Ocorrendo qualquer falha no processo de registro de operações no Pregão, comprovadamente atribuída à Bolsa, o negócio poderá vir a ser cancelado ou corrigido, mesmo após o encerramento do Pregão, independentemente da concordância das contrapartes envolvidas na operação. Os cancelamentos ou as correções serão imediatamente comunicados por escrito pelo Diretor de Pregão às Sociedades Corretoras intervenientes. Atenção  As Sociedades Corretoras poderão recorrer da decisão do Diretor de Pregão, de corrigir ou cancelar o negócio, por escrito, ao Diretor Executivo de Operações e TI. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa DO CIRCUIT BREAKER CIRCUIT BREAKER é o mecanismo de controle de oscilação do índice BOVESPA que interrompe os negócios na Bolsa, conforme regras de acionamento previstas no Manual de Procedimentos Operacionais.  REGRA 1: Quando o Ibovespa atingir limite de baixa de 10% (dez por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na Bolsa, em todos os mercados, serão interrompidos por 30 (trinta) minutos.  REGRA 2: Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 15% (quinze por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na Bolsa, em todos os mercados, serão interrompidos por 1 (uma) hora.  REGRA 3: Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 20% (vinte por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, a Bolsa poderá determinar a suspensão dos negócios em todos os mercados por prazo definido a seu critério, sendo comunicado ao mercado tal decisão por meio da Agência de Notícias (ABO-OPERAÇÕES). REGRAS GERAIS: a) Não haverá acionamento das REGRAS 1, 2 ou 3 na última meia hora de funcionamento do Pregão; b) Ocorrendo a interrupção dos negócios na penúltima meia hora de negociação, na reabertura dos negócios, o horário será prorrogado em, no máximo, mais 30 (trinta) minutos, sem qualquer outra interrupção, de tal forma que se garanta um período final de negociação de 30 (trinta) minutos corridos. Atenção  Observadas as disposições contidas no manual de operações e visando preservar os interesses do mercado, dos acionistas e dos investidores, compete ao Diretor Presidente suspender os negócios com os Ativos admitidos à cotação na Bolsa. Os negócios com os Ativos serão suspensos quando: a) O emissor apresentar pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; e b) A Bolsa tomar conhecimento de que: (i) houve a decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária no emissor; (ii) houve pedido de falência contra o emissor, que demonstre indícios de insolvência; (iii) houve a decretação de falência do emissor, ou iv houver determinação da CVM. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Os negócios com os Ativos poderão ser suspensos quando: a) O emissor deixar de: (i) prestar, ao público e à Bolsa, em tempo hábil, informações necessárias para a correta avaliação de preço pelo mercado e/ou a forma de negociação dos Ativos de sua emissão, ou (ii) comunicar à Bolsa, em tempo hábil, as deliberações tomadas pelas assembléias gerais e pelas reuniões da administração; b) Existir informação ou notícia vaga, incompleta, imprecisa ou que suscite dúvida quanto ao seu teor ou procedência, que possa vir a influir na cotação de qualquer ativo ou na decisão do investidor de comprar, vender ou manter esse Ativo; e c) A Bolsa considerar imprecisas ou incompletas as informações divulgadas pelo emissor. A Bolsa poderá, a seu exclusivo critério, atender ou não a solicitação do emissor de suspender a negociação com os Ativos de sua emissão. A suspensão da negociação pode abranger somente uma ou mais espécies, classes ou séries de determinado Ativo. Poderão ser suspensos os negócios com BDRs quando a instituição depositária ou o representante legal da companhia emissora no Brasil deixar de fornecer à Bolsa as informações prestadas ao mercado pela empresa patrocinadora em seu país de origem, simultaneamente à divulgação das mesmas. A Bolsa também poderá suspender os negócios quando ocorrer a suspensão da negociação em seu país de origem. As demais disposições contidas neste Capítulo aplicam-se igualmente à suspensão de negócios com BDRs. Determinada a suspensão a Bolsa informará ao emissor e solicitará esclarecimentos sobre os fatos que motivaram a suspensão. A Bolsa comunicará à CVM e ao mercado a suspensão dos negócios, informando as razões que motivaram a suspensão. Atenção  As suspensões poderão durar pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser ampliado, desde que haja, a exclusivo critério da Bolsa, justificativa para a adoção de tal medida. A Bolsa determinará o dia e o horário para a reabertura de negociação com os Ativos suspensos, segundo os procedimentos abaixo: a) divulgará para o mercado, quando do reinício da negociação com Ativos anteriormente suspensos, as informações e os esclarecimentos prestados pelo emissor dos mesmos; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa b) poderá determinar o reinício da negociação com os Ativos anteriormente suspensos, ainda que o emissor não tenha prestado as informações e esclarecimentos solicitados pela Bolsa, ocasião em divulgará essa situação ao mercado e, neste caso, poderá determinar que as cotações desses Ativos sejam publicadas em separado em seu Boletim Diário de Informações; e c) poderá determinar que o reinício da negociação seja feito mediante a realização de um leilão comum com prazo determinado pelo Diretor de Pregão. Atenção  Caberá às Sociedades Corretoras da Bolsa executar as operações de compra ou venda de Ativos que tiverem sido determinadas por ordem ou mediante autorização judicial. O cliente poderá escolher a Sociedade Corretora de sua preferência, a qual deverá comunicar à Bolsa sua designação. Caso o cliente não designe nenhuma Sociedade Corretora, a Bolsa poderá encaminhar ao Juízo a relação nominal das Sociedades Corretoras, a fim de que o mesmo decida qual irá cumprir a ordem. A Bolsa oficiará ao Juízo ordenante e à Sociedade Corretora informando sobre a designação. A Sociedade Corretora deverá dirigir-se ao Juízo ordenante para obter a documentação e as informações necessárias à execução da ordem. Quando os Ativos forem negociados ou autorizados à negociação na Bolsa, a Sociedade Corretora deverá efetuar a operação por leilão. Em se tratando de Ativos não cotados na Bolsa, a operação será realizada em apregoação por leilão especial. Nas operações realizadas por ordem ou autorização judicial incidirão corretagem, taxas e emolumentos. Após a liquidação da operação, a Sociedade Corretora deverá prestar contas ao Juízo ordenante e informar à Bolsa e à BSM do cumprimento da determinação judicial. SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA A Bolsa, com o objetivo de assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado poderá, quando necessário, adotar Medidas de Emergência de Ordem Operacional, abrangendo os mercados e/ou os serviços por ela administrados. As Medidas de Emergência de Ordem Operacional poderão ser aplicadas quando da ocorrência das seguintes situações: a) decretação de estado de defesa, estado de sítio ou estado de calamidade pública; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa b) guerra, comoção interna grave; e c) acontecimentos de qualquer natureza, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que venham a afetar ou coloquem em risco o funcionamento regular dos mercados, dos serviços e a liquidação das operações. Competirá ao Diretor Presidente: a) definir qual a situação, o acontecimento ou o fato que ensejará a aplicação de Medida de Emergência de Ordem Operacional; e b) convocar a Assembléia Geral ou a Diretoria, observadas as respectivas competências definidas no Estatuto Social para deliberar quanto às Medidas de Emergência de Ordem Operacional a serem aplicadas à situação. O Diretor Presidente, na impossibilidade da convocação e quando a urgência da situação assim ensejar, poderá, ad referendum da Assembléia Geral ou da Diretoria, adotar as Medidas de Emergência de Ordem Operacional entendidas necessárias. São as seguintes as Medidas de Emergência de Ordem Operacional que poderão ser aplicadas: a) decretar o recesso da Bolsa; b) suspender as atividades de Sociedades Corretoras, a negociação de Ativos e o funcionamento de qualquer mercado ou serviço; c) cancelar negócios realizados; d) alterar normas referentes aos mercados ou à prestação de qualquer serviço; e e) e) alterar prazos de vencimento. A aplicação de qualquer Medida de Emergência de Ordem Operacional não dispensa ou exonera a Sociedade Corretora e o comitente do cumprimento de qualquer obrigação contraída, especialmente: a) a Sociedade Corretora perante o respectivo Agente de Compensação quanto à responsabilidade pela liquidação das operações que realizou na Bolsa; e b) o comitente perante a respectiva Sociedade Corretora quanto à responsabilidade pela liquidação das operações que ordenou. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 10.4 Os operadores O Operador deverá ser aprovado em exame ou curso de habilitação promovido pela Bolsa ou por entidade por ela reconhecida. A Bolsa poderá, a seu exclusivo critério, exigir a realização de cursos de reciclagem em matérias por ela determinadas. O profissional credenciado pela Sociedade Corretora como Operador deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: a) ser absolutamente capaz para os atos da vida civil e comercial; b) ter concluído o ensino de 2º grau; c) ter sido habilitado em exame ou curso para Operador, reconhecidos pela Bolsa; d) não ter sido condenado, nos últimos 5 (cinco) anos, por crime contra o patrimônio, a fé pública, a administração pública, ou por contravenção pela prática de jogos legalmente proibidos ou vadiagem; e) não ter sido declarado, nos últimos 5 (cinco) anos, insolvente ou condenado em concurso de credores ou, ainda, no mesmo período, não ter sofrido ação executiva nem ter sido condenado em ação de cobrança; f) estar reabilitado, em caso de ter sido declarado insolvente; g) não registrar em seu nome títulos protestados e não estar incluído como inadimplente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos nem no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC; h) não ter sido punido nos últimos 2 (dois) anos, nem ter sido inabilitado, temporária ou definitivamente, pela própria Bolsa, pela CVM, pelo Banco Central do Brasil ou pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; i) não ter sido condenado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal em processo administrativo disciplinar ou fiscal nos últimos 2 (dois) anos; j) gozar de ilibada reputação e conduta compatível com a função; e k) comprometer-se a observar os padrões éticos de negociação e de comportamento. Atenção  A Bolsa poderá exigir a comprovação de outros requisitos relativos ao estado pessoal e patrimonial do Operador. Compete à Diretoria conceder, renovar ou cancelar o credenciamento de Operador. O pedido de credenciamento de Operador somente será apreciado quando acompanhado dos documentos ou declarações que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos pela Bolsa. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Antes de ser encaminhado o pedido de credenciamento à Diretoria, a Bolsa publicará, uma única vez, em seu BDI ou fará divulgação por meio eletrônico, Edital contendo o nome do Operador e da Sociedade Corretora que o está credenciando, a fim de que as demais Sociedades Corretoras, caso tenham alguma objeção, manifestem-se, por escrito e de forma fundamentada a respeito. Atenção  As manifestações serão recebidas pela Bolsa em caráter sigiloso. Após transcorrido o prazo de impugnação, o pedido de credenciamento será levado à apreciação da Diretoria para aprovação. Da decisão sobre o pedido de credenciamento constará apenas o seu deferimento ou indeferimento, sem declinar os motivos. Atenção  A Diretoria poderá relevar o preenchimento dos requisitos exigidos para o credenciamento, principalmente quando se tratar de transferência de Operador de uma Sociedade Corretora para outra. Independentemente do preenchimento dos requisitos exigidos pela Bolsa para Operador, a Diretoria poderá negar o pedido de credenciamento, e desta decisão caberá recurso à BSM. Sendo o pedido de credenciamento negado, novo pedido somente será objeto de avaliação após transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias. O credenciamento de Operador poderá ser cancelado, uma vez constatada falsidade na documentação e nas informações e declarações apresentadas no processo de credenciamento. A Diretoria poderá determinar, a qualquer tempo, a renovação do credenciamento de Operador, bem como exigir documentos ou esclarecimentos sobre fatos que lhes digam respeito. Atenção  A perda da senha de Operador deverá ser comunicado imediatamente, e por escrito, à Gerência de Negociação de Renda Variável da Bolsa. É vedado ao Operador de Pregão: a) usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a Sociedade Corretora ou seus clientes, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua função; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa b) omitir-se, no exercício ou proteção de direitos da Sociedade Corretora ou de seus clientes ou, visando à obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixar de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da Sociedade Corretora ou de seus clientes; c) adquirir, para revender com lucro, títulos ou valores mobiliários que sabe interessar à Sociedade Corretora ou a seus clientes, ou que estes tencionem adquirir e vice-versa; d) executar ordem ou realizar qualquer negócio em seu nome, no de seu cônjuge ou companheira, filhos menores, dependentes ou no de qualquer grupo, fundo ou clube de investimento do qual participe através de Sociedade Corretora diversa daquela que o credenciou; e) executar ordem ou realizar qualquer negócio que contribua, direta ou indiretamente, para: a criação de condições artificiais de demanda, oferta e ou preço; manipulação de preço; a realização de operações fraudulentas e à prática não eqüitativa; f) ceder, total ou parcialmente, negócio realizado, mesmo que ainda não esteja concluído formalmente, exceto quando autorizado pelo Diretor de Pregão; e g) ceder a terceiros a senha de acesso ao Sistema Eletrônico de Negociação. Adicionalmente, também é vedado ao Operador: a) participar de qualquer órgão administrativo, consultivo ou fiscal, ou ser empregado de empresa cujos valores mobiliários sejam negociados ou autorizados à negociação em Bolsa de Valores; e b) ter conduta incompatível com o exercício de suas funções. COMPORTAMENTO INADEQUADO: O Diretor de Pregão comunicará, de imediato, ao Diretor Executivo de Operações e TI o nome das pessoas que infringirem as normas de operações, a fim de que este decida quanto à medida disciplinar a ser aplicada. Desta decisão caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente, a ser interposto até o final do expediente do dia útil subseqüente à ocorrência. As infrações à legislação sobre mercado de capitais cometidas pelos Operadores, serão apuradas através de procedimento administrativo e os sujeitará às seguintes penalidades: a) advertência verbal; b) advertência por escrito; e c) suspensão. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Constatada a infração, o Diretor de Pregão, após convocar o Operador a prestar esclarecimentos, poderá aplicar a penalidade de advertência verbal ou por escrito ao infrator, com ou sem retirada imediata da senha de acesso ao sistema eletrônico de negociação, comunicado o Diretor Executivo de Operações e TI. Caso o Diretor Executivo de Operações e TI entenda que o fato requer a aplicação da penalidade de suspensão, o mesmo avocará o processo e punirá o infrator. A penalidade de suspensão determinada pelo Diretor Executivo de Operações e TI terá a duração máxima de 5 (cinco) dias úteis, com retirada do acesso do operador ao sistema eletrônico de negociação, bem como a correspondente redução do número de acessos permitidos à respectiva Sociedade Corretora durante o período de suspensão, podendo o Diretor Presidente determinar e impor suspensão por prazo maior. Da decisão do Diretor Executivo de Operações e TI, aplicando a penalidade de suspensão, caberá recurso, com efeito, suspensivo, ao Diretor Presidente, no prazo de 1 (um) dia a contar da ciência da decisão. Atenção  Das decisões proferidas pelo Diretor Presidente caberá recurso à BSM. As penalidades aplicadas no processo sumário serão anotadas no processo de credenciamento do Operador e comunicadas à Sociedade Corretora que credenciou o infrator. As Sociedades Corretoras e seus administradores, empregados, prepostos e representantes, bem como os Operadores devem acatar imediatamente todas as decisões da Bolsa. Atenção  Os Operadores sempre atuam em Pregão em nome e por conta da Sociedade Corretora que o credenciou, respondendo esta solidariamente pelos atos que os mesmos praticarem no exercício de suas funções, sem limitação de responsabilidade de qualquer espécie. A Sociedade Corretora indicará à Bolsa seus Operadores, solicitando o credenciamento dos mesmos, subscrevendo o pedido, no qual constará termo especial em que assumirá responsabilidade solidária por todos os atos por eles praticados junto à Bolsa, no exercício regular de suas funções ou com violação a este Regulamento ou à legislação aplicável. Atenção  O desligamento de Operador da Sociedade Corretora que o credenciou deverá ser comunicado, imediatamente e por escrito, à Central de Cadastro de Participantes da BM&FBOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 10.5 As características e definições dos mercados MERCADO À VISTA É o mercado onde se realizam as operações de compra e venda de Ativos admitidos à negociação no segmento BOVESPA, com prazo de liquidação física e financeira (D+3) fixado nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. A fixação e alteração das normas de negociação dos Ativos serão baseadas nas informações recebidas pela Bolsa das Sociedades Emissoras, dos agentes emissores ou dos prestadores de serviços de ação escritural. Atenção  A partir da data que for indicada como de início de “EX” provento(s) (dividendo, bonificação, subscrição, etc), os negócios com ações no mercado à vista serão realizados sem direito àquele(s) provento(s) e divulgado(s) com a indicação "EX" por 8 (oito) Pregões consecutivos. Serão permitidos negócios com Direitos de Subscrição, a partir da data que for indicada como de início de subscrição até o 5º (quinto) dia útil anterior ao término do prazo designado, pela companhia, para o exercício do direito de subscrição. Novas ações emitidas pelas Sociedades Emissoras serão negociadas distintamente com relação a direitos futuros, a saber: a) “COM” direito integral e “COM” direito “pro rata temporis” ; ou b) "SEM" direito quando a sociedade emissora, o agente emissor ou prestador de serviço de ação escritural estabelecer previamente esta distinção. No caso de fixação pela sociedade emissora de diferentes percentuais de direitos “pro rata temporis”, a Bolsa, a seu critério, poderá determinar a diferenciação na negociação das ações. DOS RECIBOS DE SUBSCRIÇÃO Serão permitidos negócios com Recibos de Subscrição de ações, totalmente integralizados, conforme regulamentação específica e somente poderão ser negociados no mercado à vista. A negociação será realizada, exclusivamente, no período que anteceder à homologação do aumento de capital da companhia emissora. Os eventuais direitos à subscrição de sobras, relativas aos Recibos de Subscrição negociados, pertencerão ao subscritor original. Caso a subscrição não se efetive por falta da competente homologação, o titular do respectivo Recibo de Subscrição reaverá, da companhia, apenas o valor efetivamente pago pelo subscritor Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 27 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa original, ficando liberados de toda e qualquer responsabilidade relativa ao referido pagamento, a Bolsa, a CBLC, o intermediário e o cedente de boa-fé. DO MERCADO A TERMO Operação a termo é a compra e venda de Ativos, com prazo de liquidação física e financeira previamente fixado pelas partes, dentre aqueles autorizados pela Bolsa. Para o mercado a termo prevalecem as seguintes definições: a) Ativo-objeto - o Ativo admitido à negociação no segmento BOVESPA a que se refere a operação a termo; b) Vendedor a termo - a Sociedade Corretora, por conta própria ou de seu comitente, que assumiu a obrigação de vender a termo os Ativos-objeto da operação, tendo, em conseqüência, o direito de receber o valor da operação, na data de sua liquidação, após efetuada a entrega dos Ativos; e c) Comprador a termo - a Sociedade Corretora, por conta própria ou de seu comitente, que assumiu a obrigação de comprar a termo os Ativos-objeto da operação, tendo, em conseqüência, o direito de recebê-los, após efetuado o pagamento, na data de sua liquidação. Atenção  A data limite de solicitação de liquidação, as garantias, a cobertura, as margens e as formas de liquidação encontram-se nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. A Bolsa registrará os seguintes tipos de operação a termo: a) termo comum - aquele que deverá ser liquidado, física e financeiramente, no valor nominal contratado; b) termo flexível - aquele que tem como característica específica e que o diferencia do termo comum, a possibilidade de permitir ao comprador a termo a substituição das Ações-objeto do contrato inicialmente estabelecido; c) termo em dólar - aquele em que o preço contratado será corrigido diariamente pela variação da taxa de câmbio média de reais por dólar norte-americano, para o período compreendido entre o dia da operação, inclusive e o dia de encerramento, exclusive; e O contrato a termo será registrado pela CBLC, de acordo com as disposições contidas em seus Regulamentos e Procedimentos Operacionais, distintamente para cada comitente comprador e vendedor. A suspensão da negociação de um Ativo no mercado à vista implicará na suspensão Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa automática de sua negociação no mercado a termo. As operações a termo serão liquidadas antecipadamente ou por decurso de prazo, na data do vencimento. Atenção  A liquidação antecipada da operação a termo poderá ocorrer à vontade do comprador (VC), mediante sua solicitação. Os dividendos, bonificações em dinheiro, outros rendimentos em dinheiro, bonificações em ações, desdobramentos de ações, subscrições e quaisquer outras vantagens atribuídas ou distribuídas aos títulos e valores mobiliários objeto da operação a termo pertencerão ao comitente comprador a termo, a partir do registro da operação na Bolsa. Atenção  As regras aplicáveis aos proventos no mercado a termo constam do Regulamento de Procedimentos Operacionais da CBLC. DO MERCADO DE OPÇÕES O mercado de opções compreende as operações relativas à negociação de direitos outorgados aos titulares de opção de compra ou de venda de Ativos. Para o mercado de opções adotar-se-ão as seguintes definições: a) Ativo-objeto - o Ativo admitido à negociação na Bolsa, a que se refere a opção; b) bloqueio de posição - a operação através da qual o lançador impede o exercício sobre parte ou a totalidade de sua posição, mediante prévia compra de opção da mesma série das anteriormente lançadas; c) cobertura - o depósito, na CBLC, da totalidade dos Ativos-objeto a que se refere a opção; d) data de vencimento - último dia de negociação ou de exercício das opções; e) encerramento de posição - operação através da qual o lançador, pela compra, ou o titular, pela venda de opções da mesma série, extingue sua posição, ou parte dela, na mesma Sociedade Corretora; f) exercício - a operação através da qual o titular da opção exerce o seu direito de comprar ou vender o Ativo-objeto da opção, ao preço de exercício; g) garantia - o depósito na CBLC de margem ou cobertura; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 29 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa h) lançador - aquele que outorga a opção, assumindo a obrigação de, se o titular a exercer, vender a este ou dele comprar o Ativo-objeto a que se refere a opção; i) lançamento - operação que dá origem às opções negociadas no mercado; j) lote-padrão - a quantidade do Ativo-objeto a que se refere cada opção; k) margem - o depósito em dinheiro ou títulos e valores mobiliários em percentual e forma fixados pela CBLC; l) opção de compra - o direito outorgado ao titular (comprador) da opção de, se o desejar, comprar do lançador (vendedor), exigindo que este lhe venda, até uma data prefixada, um lote-padrão de determinado Ativo a um preço previamente estipulado (preço de exercício); m) opção de estilo americano – opção que pode ser exercida a partir do dia útil seguinte (D+1) à sua aquisição até a data de vencimento; n) opção de estilo europeu – opção que só pode ser exercida na data de vencimento; o) opção de venda - o direito outorgado ao titular (comprador) da opção de, se o desejar, vender ao lançador (vendedor), exigindo que este lhe compre, até uma data prefixada, um lote-padrão de determinado Ativo a um preço previamente estipulado (preço de exercício); p) Opção desprotegida – série sem ajuste do preço de exercício quando da distribuição de direitos de subscrição ou de preferência ou proventos em dinheiro; q) Opção protegida – série com ajuste do preço de exercício quando da distribuição de proventos; r) posição - o saldo resultante de uma ou mais operações com opções da mesma série, realizadas em nome de um mesmo comitente, através da mesma Sociedade Corretora. Conforme a natureza do saldo, a posição será lançadora ou titular e, conforme a garantia prestada, será coberta ou descoberta; s) posições opostas - aquelas de natureza inversa (titular e lançador), intermediadas pela mesma Sociedade Corretora, em nome de um mesmo comitente, na mesma quantidade, relativas ao mesmo tipo de opção e mesmo Ativo-objeto, mas de séries diferentes; t) preço de exercício - o preço pelo qual o titular terá o direito de comprar ou vender o Ativo-objeto da opção; u) prêmio - o preço da opção negociado em Pregão; v) série - são opções do mesmo tipo (compra ou venda) lançadas sobre o mesmo Ativo-objeto, tendo a mesma data de vencimento e o mesmo preço de exercício; e w) titular - aquele que detém o direito de exercer a opção. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 30 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa O lançamento somente poderá ser efetuado sobre séries expressamente autorizadas. O lançamento far-se-á mediante uma venda de opções em Pregão. Na data de vencimento, não será admitida abertura de novas posições das séries vincendas no dia, sendo somente admitidos negócios para encerramento de posições até o horário fixado para o término do exercício. As obrigações decorrentes do lançamento extinguir-se-ão: a) pelo encerramento de posição; b) pelo exercício de posição; ou c) pelo vencimento da opção, caso não tenha sido exercida até a data de vencimento. Atenção  Os titulares de opção de estilo americano poderão exercê-la, a qualquer tempo, a partir do Pregão seguinte ao de sua aquisição, até a data de seu vencimento.  Os titulares de opção de estilo europeu poderão exercê-la somente na data de vencimento.  As opções não exercidas no prazo previsto caducarão. Para o exercício da opção o titular deverá manifestar sua intenção, mediante pedido de exercício. O exercício será atendido por uma posição lançadora escolhida segundo os seguintes critérios: a) primeiramente, por sorteio entre as posições cobertas; e b) esgotadas as posições cobertas por sorteio entre as descobertas. Atenção  O exercício da opção implicará o registro da operação de compra e venda à vista do Ativo- objeto, ao preço de exercício. Quando o preço de exercício da série de opção de compra estiver acima do preço à vista do Ativo- objeto ou quando o preço de exercício da série de opção de venda estiver abaixo do preço à vista do Ativo-objeto, a realização do exercício somente será permitida caso a diferença não seja significativa para a continuidade dos preços do Ativo-objeto. As posições lançadoras e titulares serão registradas pela CBLC, sob a forma escritural, por série das opções negociadas, em código distinto para cada comitente. Sobre cada operação incidirá uma taxa de registro, obrigatória, devida pelos comitentes e destes cobrada através do Agente de Compensação representante das Sociedades Corretoras intervenientes. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 31 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa A Sociedade Corretora especificará os comitentes das operações para fins de registro de posição, no mesmo dia de sua negociação. A partir do registro, a CBLC será responsável pela liquidação das operações, de acordo com as regras contidas no seu Regulamento de Operações e nos seus Procedimentos Operacionais. A CBLC poderá, a qualquer instante, solicitar dos participantes do mercado de opções, titulares ou lançadores, as garantias que julgar necessárias à manutenção de um mercado justo e ordenado ou a liquidação das operações de exercício, observadas as disposições contidas nos seus Regulamentos e Procedimentos Operacionais. A liquidação das operações de compra e de venda com opções serão realizadas pela CBLC, observadas as disposições contidas nos seus Regulamentos e Procedimentos Operacionais. Atenção  Quando ocorrer a suspensão de negociação do Ativo-objeto no mercado à vista, estará automaticamente suspensa a negociação com opções sobre aquele Ativo, bem como o recebimento de pedido de exercício. Os negócios com opções sobre ações, cuja negociação estiver suspensa em virtude da decretação de falência da companhia emissora, serão reabertos apenas para a realização de operações destinadas ao encerramento de posição e para o exercício das opções que estão vencendo. Se o período de suspensão abranger um ou os dois últimos dias de prazo de vigência da opção, serão permitidos apenas a negociação para encerramento e exercício das séries vincendas no período. Se o pedido de exercício recair sobre posições descobertas, o prazo para liquidação das operações será contado a partir do primeiro dia útil após o término da suspensão. No mercado de opções, os direitos e rendimentos, inclusive dividendos, bonificações, direitos de subscrição e outros que forem conferidos às ações-objeto no mercado à vista, receberão tratamento diferenciado, conforme forem opções protegidas ou opções desprotegidas. Nas séries de opções com preço de exercício fixado em pontos poderá ser autorizada a abertura de séries com ajuste no preço de exercício (opções protegidas) ou sem ajuste no preço de exercício (opções desprotegidas). O tratamento de proventos para as séries de opções com ajuste de preço de exercício (opções protegidas) será: a) para dividendo ou outro provento em dinheiro, o preço de exercício é ajustado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado à vista, deduzindo-se o valor do dividendo líquido do preço de exercício, sendo a liquidação feita com títulos “EX”; b) para subscrição ou qualquer outro direito de preferência, o preço de exercício é ajustado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado à vista, mediante a dedução do valor teórico Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 32 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa do direito. O cálculo do direito toma por base o último preço anterior à data “EX”, sendo a liquidação feita com títulos “EX”; e c) para bonificação ou qualquer provento em novas ações, a liquidação é feita com títulos “EX”, ajustando-se a quantidade e o preço de exercício proporcionalmente ao percentual do provento, na data em que houver a solicitação do exercício. Caso o provento permita a conversão de preço e quantidade em múltiplos inteiros do lote padrão, o ajuste será efetuado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado a vista. O tratamento de proventos para as séries de opções sem ajuste de preço de exercício (opções desprotegidas) será: a) para dividendo ou outro provento em dinheiro e subscrição de ações, o preço de exercício não é ajustado para esses proventos. Quando do exercício, o preço de exercício é atualizado somente pela variação do indicador de correção dos pontos ocorrida da abertura das séries até o seu vencimento; b) para bonificação ou qualquer provento em novas ações, a quantidade e o preço de exercício são ajustados proporcionalmente ao percentual do provento e a liquidação é feita com títulos “EX”. O ajuste é feito na data em que houver a solicitação do exercício. Caso o provento permita a conversão de preço e quantidade em múltiplos inteiros do lote padrão, o ajuste será efetuado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado a vista.  Das opções em pontos Da negociação das opções em pontos: a) a Bolsa poderá autorizar a negociação de séries de opções cujo preço de exercício seja fixado em pontos por Ativo-objeto da opção, divulgando previamente os indicadores que poderão ser utilizados para o cálculo do valor econômico do ponto; b) na hipótese de extinção do indicador escolhido, a atualização do valor econômico do ponto será feita pelo seu sucessor legal; c) a Bolsa poderá autorizar a negociação de séries cujo preço de exercício, em pontos, seja equivalente ao Preço Unitário (PU) do Ativo subjacente, resultante da composição da variação de um dos indicadores de atualização autorizados e de uma taxa de juros previamente definida; e d) a abertura das séries de opções de que trata este item obedecerá a mesma metodologia adotada para a abertura de séries de opções com preço de exercício fixado em reais. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 33 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Das séries referenciadas em dólar norte-americano: a) cada ponto será equivalente a um centésimo da taxa de câmbio média de reais por dólar norte- americano, verificada no dia útil anterior, definida como "Cotações para Contabilidade", apurada pelo Banco Central do Brasil, e divulgada através do SISBACEN, transação PTAX 800, opção "5", e que será utilizada com quatro casas decimais; e b) na ausência, por qualquer motivo, da taxa apurada pelo Banco Central do Brasil, o seu valor será arbitrado. Atenção  A Bolsa informará diariamente o preço de exercício equivalente em reais para cada série autorizada. Os prêmios das séries destas opções serão cotados em reais.  As séries de opções em pontos abertas estão sujeitas às mesmas regras e procedimentos estabelecidas pela Bolsa e pela CBLC para o mercado de opções.  Das opções sobre índice de ações A unidade de negociação é o índice multiplicado pelo valor em reais de cada ponto, cujo valor econômico em reais será estabelecido pela Bolsa. A cotação do prêmio e o preço de exercício serão expressos por pontos do índice. A Bolsa calculará diariamente o índice de liquidação que será utilizado quando do exercício da opção sobre índice. O valor de liquidação da operação de exercício será equivalente à diferença, em moeda corrente nacional, entre o índice de liquidação e o preço de exercício. DO MERCADO FUTURO DE AÇÕES O mercado futuro de ações compreende a compra e a venda de Ativos a um preço acordado entre as partes, para vencimento em data específica previamente definida e autorizada. São negociados no mercado futuro de ações os Ativos negociados no mercado à vista administrado pela Bolsa e por ela admitidos à negociação no segmento BOVESPA. Para o mercado futuro de ações adotar-se-ão as seguintes definições: a) ajuste diário – é a equalização diária, com base no preço de ajuste, de todas as posições no mercado futuro de ações. Esta equalização ocorre mediante a movimentação diária de débitos e créditos nas contas dos comitentes, de acordo com a variação negativa ou positiva no valor das posições por eles mantidas; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 34 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa b) cobertura – é o depósito, na CBLC, feito pelo comitente vendedor, através da Sociedade Corretora, do total dos Ativos que se referem a sua posição; c) data de vencimento – é o último dia em que o comitente poderá encerrar sua posição no mercado futuro de ações, através da realização de uma operação de natureza oposta. As posições não encerradas até o final desse dia serão submetidas à liquidação física; d) encerramento de posição – é a realização de uma operação de natureza inversa à da posição, que a extingue parcial ou totalmente; e) garantia – é a cobertura e/ou depósito de margem feito pelo comitente na CBLC; f) liquidação física – é a liquidação por entrega dos Ativos-objeto do negócio realizado no mercado futuro de ações; g) margem – é o depósito exigido pela CBLC, em valor fixado por ela, feito pelo comitente comprador e vendedor a descoberto, em dinheiro ou em Ativos por ela aceitos, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por suas posições no mercado futuro de ações; h) posição – é o saldo escritural em quantidade de Ativos, resultante de uma ou mais operações realizadas por um mesmo comitente, de igual vencimento, intermediadas pela mesma Sociedade Corretora e registradas através de um mesmo Agente de Compensação. De acordo com as operações feitas no mercado futuro de ações, o referido saldo poderá ser comprador ou vendedor; i) preço de ajuste – é o preço apurado diariamente pela Bolsa, segundo critérios por ela estabelecidos e previamente divulgados ao mercado, utilizados para o ajuste diário das posições no mercado futuro de ações; e j) último dia de negociação – é a data de vencimento. Atenção  Os Ativos admitidos à negociação no mercado futuro de ações terão a mesma forma de cotação utilizada no mercado à vista. As posições ao final de cada Pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste apurado pela Bolsa para aquele dia e para cada Ativo com sua respectiva data de vencimento. O preço de ajuste será diariamente fixado e divulgado pela Bolsa após o encerramento do Pregão. No início de cada Pregão, o comitente estará com a sua posição já devidamente ajustada pela aplicação do preço de ajuste sobre o saldo existente. O encerramento de uma posição no mercado futuro de ações ocorre com a realização de uma operação de natureza inversa à referida posição, envolvendo o mesmo comitente, o mesmo Ativo e mesmo vencimento. O encerramento da posição poderá ser total ou parcial. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 35 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção  Serão suspensas as negociações no mercado futuro de ações sempre que forem suspensas as negociações com o respectivo Ativo no mercado à vista. Os Ativos serão negociados no mercado futuro de ações da Bolsa até a data de vencimento estabelecida e divulgada pela Bolsa. A data de liquidação das operações realizadas no mercado futuro de ações dar-se-á no terceiro dia útil subsequente à data de vencimento. Atenção  As posições não encerradas até a data de vencimento serão liquidadas por entrega física dos Ativos-objeto do negócio, de acordo com as Regras e Procedimentos Operacionais estabelecidos pela CBLC para o Mercado Futuro de Ações. O preço de liquidação das operações no mercado futuro de ações corresponde à média ponderada das cotações dos negócios realizados com os Ativos no mercado à vista, durante o período de negociação estabelecido pela Bolsa. Dos dividendos e dos proventos em dinheiro: a) o preço do Ativo no mercado futuro de ações será ajustado no dia em que ele passar efetivamente a ser negociado na condição “EX” direito no mercado à vista; b) o valor líquido do provento aprovado será deduzido do preço de ajuste do Ativo no último dia de negociação “COM” direito; c) a partir da data em que o Ativo passar a ser negociado na condição “EX” direitos no mercado à vista, sua negociação no mercado futuro de ações também na mesma data será igualmente na condição “EX” direitos; e d) a liquidação dos negócios, conforme disposto nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC, será realizada com Ativos na condição “EX” direitos. Dos proventos em Ativos: a) as posições permanecerão na condição “COM” direitos. As negociações no mercado futuro de ações serão realizadas com as posições na condição “COM” direitos; e b) na data da liquidação das operações realizadas no mercado futuro de ações, nos termos dos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC, a liquidação será efetuada com Ativos “EX” direitos, ocorrendo o ajuste na quantidade e no preço das posições, proporcionalmente aos proventos aprovados pela companhia emissora. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 36 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Dos direitos de subscrição: a) as posições serão convertidas para a condição “EX” direitos na data em que o Ativo passar a ser negociado na condição “EX” direitos no mercado à vista; e b) o preço de ajuste será alterado mediante a diferença entre o último preço de ajuste na condição com direito e o valor teórico do direito de subscrição apurado pela CBLC. DA CARTEIRA SELECIONADA DE AÇÕES É permitida a negociação de Carteira Selecionada de Ações, representada por Recibo (“Recibo”). O Recibo representativo de Carteira Selecionada de Ações será registrado e emitido, na forma escritural, pela BM&FBOVESPA. As ações que compõem a Carteira Selecionada de Ações deverão estar, obrigatoriamente, custodiadas na CBLC. Cada Recibo representará parcela de uma determinada Carteira Selecionada de Ações. A Bolsa divulgará diariamente a composição de cada Carteira Selecionada de Ações. As expressões abaixo terão o seguinte significado: a) Recibo - É o recibo de depósito de ações emitido pela BM&FBOVESPA, na forma escritural, representativo de parcela de uma Carteira Selecionada de Ações depositada em custódia junto à CBLC; b) Classe de Recibo - É o Recibo representativo de um mesmo conjunto de ações, quando considerados a companhia emissora, o tipo, a classe, o estado de direitos e as quantidades de ações; c) Base de Referência - É, para cada Classe de Recibo, o conjunto de ações com suas quantidades respectivas, que estabelece a referência para a definição da quantidade de Recibos; d) Emissão do Recibo - É a emissão pela BM&FBOVESPA de um determinado Recibo, após serem depositadas em custódia, pelo titular, as ações correspondentes à Carteira Selecionada de Ações; e e) Lastro - São as ações depositadas em conta de custódia junto à CBLC e utilizadas na emissão de um Recibo. A Carteira Selecionada de Ações poderá ser constituída por instituições e investidores interessados em participar da constituição da mesma, observadas, para tal fim, as normas fixadas pela Bolsa. As instituições e investidores interessados poderão aderir a uma Carteira Selecionada de Ações já constituída, bastando, para tanto, possuir as ações e as respectivas quantidades, na proporção da Carteira. Os Recibos serão emitidos pela BM&FBOVESPA após o depósito, em conta de custódia, das ações que compõem a Carteira Selecionada de Ações, atendida a Base de Referência mínima exigida para a Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 37 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa emissão dos Recibos. Os interessados na constituição de Carteiras Selecionadas deverão solicitar à BM&FBOVESPA a emissão e o registro dos Recibos. Atenção  É facultado aos investidores solicitarem o resgate dos Recibos que possuírem, cabendo à CBLC disponibilizar as ações correspondentes aos Recibos resgatados na conta de custódia indicada pelo solicitante. Na distribuição de dividendos, juros sobre o capital próprio, bonificações em dinheiro ou qualquer outro provento em dinheiro, esses valores não serão incorporados à Carteira Selecionada de Ações. Esses proventos serão recebidos pela CBLC e creditados aos titulares dos Recibos, nas respectivas contas, nas condições determinadas pela CBLC, tomando-se por base as quantidades de ações que compõem o Recibo. Na distribuição de bonificações em ações ou outros proventos em títulos ou valores mobiliários, essas novas ações, títulos ou valores mobiliários serão incorporados no Lastro do Recibo correspondente, na data determinada pela CBLC. Casos especiais de cisão, fusão, incorporação ou outros tipos de provento em títulos que não possibilitem essa medida receberão tratamento adequado. Ocorrendo o aumento de capital por subscrição, nem o direito de subscrição correspondente, nem as ações resultantes do exercício do direito de subscrição serão incorporados ao Lastro do Recibo. O Direito de Subscrição correspondente será creditado na conta de custódia do detentor do Recibo, na proporção das ações da empresa na classe do Recibo, cabendo a este manifestar-se quanto ao exercício do direito de preferência. Quando a negociação de uma ou mais ações integrantes da Carteira Selecionada de Ações for suspensa no mercado à vista, a suspensão de negociação do Recibo dependerá da participação da respectiva ação ou ações no valor total da Carteira. A Bolsa determinará e divulgará o percentual de participação a partir do qual os negócios com os Recibos serão suspensos. Ocorrendo a suspensão de negociação de uma ou mais ações integrantes da Carteira, a Bolsa poderá determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão de negociação da carteira e a adoção de uma das seguintes medidas: a) aguardar a reabertura dos negócios com as ações suspensas; b) resgate do Recibo; ou c) a retirada da ação suspensa da composição da Base de Referência do Recibo. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 38 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção  Os Recibos somente poderão ser negociados no segmento BOVESPA após a constituição da respectiva Carteira Selecionada de Ações perante a CBLC.  Cada Carteira Selecionada de Ações será composta pela quantidade de ações previamente autorizada pela Bolsa, que também definirá o lote-padrão e a forma de cotação dos respectivos Recibos. 10.6 Formador de mercado A Bolsa, observado o disposto na Instrução CVM nº 384, de 17/03/03, poderá admitir o credenciamento de Formador de Mercado para realizar operações nos mercados de renda variável por ela administrados, abrangendo os seguintes ativos: a) Ações, Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (BDR’s) e suas opções; b) Recibos de Carteiras Selecionadas de Ações e suas opções; c) Cotas de Fundos de Índice e suas opções; d) Cotas de fundos de investimento do tipo fechado e suas opções; e) Opções não padronizadas de compra e de venda sobre valores mobiliários; f) Outros autorizados pela CVM e pelo Diretor Presidente da Bolsa. Os interessados em realizar operações destinadas a formar mercado para valores mobiliários admitidos à negociação no segmento BOVESPA deverão preencher os seguintes requisitos mínimos: a) Ser Sociedade Corretora autorizada a operar no segmento BOVESPA; b) Demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade de Formador de Mercado, respeitados os níveis mínimos de capital circulante líquido e capital de giro próprio estabelecidos pela Bolsa; c) Dispor de recursos técnico-operacionais julgados satisfatórios pela Bolsa para o desempenho da atividade de formar mercado; d) Apresentar os documentos e prestar as informações cadastrais que forem solicitadas pela Bolsa; e) Ser Agente de Custódia da CBLC. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 39 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Se a Sociedade Corretora que solicitar credenciamento como Formador de Mercado não for Agente de Compensação da CBLC, o início de suas atividades específicas como Formador de Mercado ficará condicionado à indicação e aceite de um Agente de Compensação, que assumirá total e integral responsabilidade pela liquidação e prestação de garantias inerentes às operações realizadas pelo Formador de Mercado. A Bolsa poderá credenciar outras instituições, residentes no Brasil ou no exterior, como Formador de Mercado, devendo as mesmas: a) Indicar uma Sociedade Corretora do segmento BOVESPA, por meio da qual exercerá a atividade de Formador de Mercado; b) Apresentar as garantias exigidas para o exercício da função; c) Assinar contrato específico com a Bolsa para o exercício da atividade de Formador de Mercado, indicando a Sociedade Corretora que realizará suas operações; d) Demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade de Formador de Mercado, mantendo capital circulante líquido e capital de giro próprio nos níveis exigidos pela Bolsa; e) Dispor de recursos técnico-operacionais julgados satisfatórios pela Bolsa para o desempenho da atividade; f) Apresentar os documentos e prestar as informações cadastrais solicitadas pela Bolsa; g) Ser cliente de Custódia da CBLC; h) No caso de instituição residente no exterior, ter residência em país cujo órgão regulador do mercado de capitais tenha celebrado com a CVM acordo de cooperação mútua que permita o intercâmbio de informações financeiras de investidores. O Formador de Mercado poderá exercer sua atividade de forma autônoma ou ser contratado: a) pelo emissor dos valores mobiliários para os quais atue; b) por empresas controladoras; c) por empresas controladas; d) por empresas coligadas ao emissor; e) por quaisquer detentores de valores mobiliários que possuam interesse em formar mercado para esses ativos; f) por um consórcio de liquidez que inclua mais de um dos tipos acima mencionados. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 40 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Cada contratante poderá contratar somente um Formador de Mercado para cada ativo. O Formador de Mercado poderá receber de quem o contratou: a) remuneração; e/ou b) recursos ou valores mobiliários, a qualquer título, sendo vedada a utilização de ações em tesouraria, inclusive aquelas em poder de empresas coligadas ao emissor ou suas controladas. Atenção  O Formador de Mercado será permanentemente avaliado pela Bolsa no exercício de suas funções, com base no cumprimento das normas por ela estabelecidas para sua atuação, bem como quanto à manutenção de elevados padrões éticos e de conduta. O pedido de credenciamento como Formador de Mercado deverá ser dirigido formalmente à Bolsa, por meio de carta. A Bolsa fixará prazo de validade para o credenciamento concedido ao Formador de Mercado, o qual, a exclusivo critério desta, poderá ser ou não renovado. O Formador de Mercado deverá solicitar credenciamento específico para cada ativo em que deseje atuar, indicando, também, os mercados de renda variável administrados pela Bolsa em que pretende atuar. O Formador de Mercado poderá se credenciar para negociar mais de um ativo ou, simultaneamente, para negociar o mesmo ativo em mais de um mercado. A Bolsa poderá recusar o pedido de credenciamento como Formador de Mercado: a) caso não sejam cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos no regulamento; b) se, após analisar os documentos apresentados, concluir que os mesmos não estão de acordo com as normas aplicáveis; ou c) caso tenha conhecimento de fatos que, a seu exclusivo critério, possam afetar a atuação do Formador de Mercado. A Bolsa poderá fixar a quantidade máxima de Formadores de Mercado a serem por ela credenciados por ativo e por mercado. A Bolsa poderá suspender ou cancelar o credenciamento que concedeu nas hipóteses abaixo especificadas, comunicando à CVM sua decisão e os motivos que a embasaram: a) por solicitação formal do próprio Formador de Mercado, desde que decorridos, no mínimo, 90 (noventa) dias de atuação na atividade. A efetivação do cancelamento ou suspensão do credenciamento do Formador de Mercado, neste caso, dar-se-á após 30 (trinta) dias de sua divulgação; b) por infração às disposições constantes da Instrução CVM nº 384, de 17/03/03, da presente Resolução e das demais normas operacionais aplicáveis; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 41 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa c) em razão da criação de condições artificiais de oferta e demanda no mercado; d) pelo uso de práticas não eqüitativas; e e) na ocorrência de eventos, que a exclusivo critério da Bolsa, possam colocar em risco a integridade e a confiabilidade dos mercados por ela administrados. Atenção  A Bolsa divulgará, diariamente, através dos seus meios usuais de comunicação, os Formadores de Mercado em atuação, bem como os novos credenciamentos e os descredenciamentos, destacando os Formadores de Mercado em processo de descredenciamento. O anúncio do credenciamento de Formador de Mercado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a) O lote mínimo de cada oferta a ser colocada pelo Formador de Mercado; b) O intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e de venda do Formador de Mercado; e c) Nos casos em que o Formador de Mercado tiver contrato com a empresa emissora dos ativos que representa ou com algum tipo de consórcio de liquidez: d) a identificação do contratante; e e) o prazo de duração do contrato e as hipóteses de rescisão do mesmo. Compete ao Formador de Mercado: a) Estar presente diariamente, e de forma contínua, durante o período de negociação estabelecido e divulgado pela Bolsa, através da colocação de ofertas de compra e de venda para, pelo menos, o lote mínimo estabelecido; b) Executar, sempre que solicitado, negócios para, pelo menos, um lote mínimo do ativo; c) Respeitar o intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e da oferta de venda; e d) Envidar os melhores esforços para executar as ofertas recebidas. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 42 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa O Formador de Mercado deverá observar os seguintes parâmetros: a) Lote mínimo de cada oferta que a Bolsa estabelecerá, de comum acordo com o Formador de Mercado, correspondendo a um percentual da média diária negociada em um determinado período estabelecido pela Bolsa; e b) Intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e da oferta de venda do Formador de Mercado, que será calculado com base na volatilidade do ativo, conforme previamente definido pela Bolsa; Se, em qualquer pregão, o preço do ativo apresentar-se com excessiva volatilidade, a Bolsa poderá autorizar que o Formador de Mercado aumente o intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e da oferta de venda, ou até mesmo seja por ela liberado, durante esse pregão, das obrigações. A Bolsa divulgará essa decisão ao mercado por meio dos instrumentos de divulgação normalmente utilizados. A excessiva volatilidade será estabelecida pela Bolsa com base na variação, por ela considerada atípica, para cima ou para baixo, nos preços dos ativos. Atenção  Ocorrendo mudança no padrão de comportamento dos preços do ativo, a Bolsa reverá os parâmetros. O Formador de Mercado, de acordo com o estabelecido pela Bolsa, e por decisão exclusiva desta, poderá usufruir da redução dos emolumentos incidentes sobre as operações por ele realizadas no desempenho de sua função. Do contrato celebrado entre o Formador de Mercado e o contratante deverão constar, no mínimo, as seguintes cláusulas: a) Objeto do contrato; b) Prazo de duração do contrato; c) A forma de remuneração do Formador de Mercado; d) Ativo(s) e mercado(s) em que o Formador de Mercado atuará; e) Menção à adesão do Formador de Mercado às regras e regulamentos da Bolsa e CBLC e declaração do contratante que conhece as referidas regras e regulamentos; f) Responsabilidades e obrigações do Formador de Mercado em relação ao contratante; g) Responsabilidades e obrigações do contratante em relação ao Formador de Mercado; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 43 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa h) Eventuais vedações adicionais estabelecidas pelo contratante ao Formador de Mercado para o exercício de suas funções; e i) Hipóteses de rescisão do contrato. É vedado ao Formador de Mercado, direta ou indiretamente, atuar de forma a: a) Sustentar artificialmente o preço dos ativos para os quais atue; b) Permitir a manipulação de preço ou volume dos ativos; e c) Praticar qualquer tipo de operação que esteja em desacordo com as disposições legais e regulamentares. No caso do Formador de Mercado infringir as normas estabelecidas para o exercício de sua função, a Bolsa poderá, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no seu Regulamento de Operações: a) Advertir, verbalmente ou por escrito, o Formador de Mercado; b) Aplicar multa, em valor estabelecido pela Diretor Presidente; c) Suspender o exercício da atividade de Formador de Mercado pelo prazo determinado pelo Diretor Presidente, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias; ou d) Descredenciar o Formador de Mercado. Atenção  A Bolsa informará a BSM e a CVM sobre as penalidades aplicadas ao Formador de Mercado. 10.7 As sociedades corretoras É a instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e pela CVM a realizar operações em diversos mercados, dentre eles o de títulos e valores mobiliários em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado. Opera por conta própria ou por conta e ordem de seus comitentes. Já o agente de compensação é a instituição habilitada pela CBLC a liquidar operações realizadas pelas Sociedades Corretoras no Segmento BOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 44 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Será atribuído pela CBLC um limite operacional para cada Agente de Compensação. O Agente de Compensação deverá alocar, no todo ou em parte, para as Sociedades Corretoras a quem presta os serviços de compensação e liquidação de operações, o limite operacional recebido da CBLC. Atenção  A alocação do limite operacional deverá ser realizada pelo Agente de Compensação com base em sua própria avaliação e nas condições contratuais que tenha acordado com as Sociedades Corretoras a quem presta os serviços de compensação e liquidação de operações. O Agente de Compensação deve informar à CBLC a distribuição do respectivo limite operacional. A CBLC repassará, imediatamente, à Diretoria de Operações da Bolsa. A Bolsa providenciará comunicação à CBLC de eventuais excessos aos limites operacionais atribuídos pelos respectivos Agentes de Compensação às Sociedades Corretoras. A Bolsa por solicitação da CBLC, constatada a reincidência de excessos não autorizados do limite operacional, poderá restringir as operações da Sociedade Corretora até seu enquadramento. Atenção  O Agente de Compensação é responsável pela liquidação das operações realizadas pelas respectivas Sociedades Corretoras, a quem presta os serviços de compensação e liquidação de operações, com observância do limite operacional a elas atribuído. A Sociedade Corretora indicará um administrador como responsável pelas operações que realizar nos mercados administrados pela Bolsa. A substituição deste administrador deverá ser, imediata e formalmente, comunicada à Central de Cadastro do Participante da Bolsa. A Sociedade Corretora deverá manter, à disposição da Bolsa e da BSM, todas as informações, registros e documentos referentes às operações realizadas nos mercados administrados pela Bolsa. A Bolsa e a BSM terão acesso a toda e qualquer informação, escrita ou informatizada, sobre as operações realizadas pelas Sociedades Corretoras e seus clientes, podendo solicitar esclarecimentos verbais ou por escrito, verificar livros, documentos, arquivos, cadastros e tudo o mais que for necessário para o bom e fiel cumprimento das normas que lhe compete fiscalizar. Atenção  Constitui infração grave a obstrução ou o embaraço à fiscalização da Bolsa ou da BSM na obtenção de toda e qualquer informação sobre as operações realizadas pelas Sociedades Corretoras. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 45 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa As Sociedades Corretoras autorizadas a operar na Bolsa deverão observar, na condução de suas atividades, REGRAS DE CONDUTA compatíveis e necessárias para o bom desempenho de sua função básica de fidúcia, de que se revestem o aconselhamento e a intermediação de títulos e valores mobiliários para seus clientes. REGRAS DE CONDUTA DE ORDEM GERAL: 1) exercer com probidade e manter permanente capacitação técnica e financeira no exercício das atividades próprias de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários; 2) atuar no melhor interesse de seus clientes; 3) zelar pela manutenção da integridade do mercado, 4) fazer prevalecer elevados padrões éticos de negociação e de comportamento, nas suas relações com: a) os respectivos clientes; b) outras sociedades corretoras, instituições financeiras e demais instituições e prestadores de serviços; c) as autoridades competentes, especialmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BACEN); d) a Bolsa; e e) os emissores de títulos e valores mobiliários. 5) não contribuir para: a) a veiculação ou circulação de notícias ou de informações inverídicas ou imprecisas sobre o mercado; b) a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço; c) o uso de práticas não eqüitativas; e d) a realização de operações fraudulentas. 6) não realizar operações que coloquem em risco sua capacidade de liquidá-las física e financeiramente; 7) fazer com que seus diretores, empregados, operadores, prepostos e agentes autônomos a elas vinculados cumpram fielmente os dispositivos legais e regulamentares, em especial os aplicáveis: a) aos negócios realizados em bolsa de valores; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 46 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa b) à liquidação desses mesmos negócios junto às entidades ou câmaras de compensação e liquidação; c) à custódia de títulos e valores mobiliários. 8) fazer com que seus diretores, empregados, operadores, prepostos e agentes autônomos mantenham adequado decoro pessoal e que observem, permanentemente: a) padrões de ética e de conduta compatíveis com a função desempenhada; b) ilibada reputação; c) idoneidade moral; d) capacitação técnica; e e) especialização necessária para o exercício dos cargos. 9) comunicar ao Diretor Presidente qualquer manipulação de preço; criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço; prática não eqüitativa; e operação fraudulenta que venha a ter conhecimento. 10) não contratar ou utilizar, nas atividades de mediação ou corretagem, pessoas físicas ou jurídicas que não sejam integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e que não possuam a devida certificação ou autorização emitida por órgão regulador. REGRAS DE CONDUTA PARA COM OS CLIENTES 1) selecionar adequadamente seus clientes, obtendo e mantendo devidamente atualizados os seus dados e informações cadastrais necessárias ao adequado conhecimento e avaliação dos mesmos; 2) disponibilizar a seus clientes todas as informações e documentos cuja obrigatoriedade decorra de normas da CVM, da Bolsa ou de outras disposições correlatas, bem com as Regras e Parâmetros de Atuação que estabelecer; 3) prestar aos clientes informações sobre o funcionamento e características do mercado de títulos e valores mobiliários, com destaque para os riscos envolvidos em operações de renda variável; 4) adotar providências para evitar a realização de operações em situação de conflitos de interesse, assegurando, em qualquer hipótese, o tratamento justo e eqüitativo aos clientes, de acordo com as Regras e Parâmetros de Atuação; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 47 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 5) providenciar o envio aos clientes, em tempo hábil, de toda a documentação relativa aos negócios por eles realizados; 6) manter sigilo sobre as operações realizadas pelos respectivos clientes e sobre os serviços a eles prestados; 7) adotar controles internos e manter registros e documentos que proporcionem segurança no fiel cumprimento das ordens recebidas dos clientes, bem como permitam a conciliação periódica, relativamente: a) ao registro, prazo de validade, procedimento de recusa, prioridade, execução, distribuição e cancelamento das ordens recebidas dos clientes; b) às importâncias deles recebidas ou a eles pagas; c) às garantias demandadas e depositadas; d) às posições de custódia constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestadora de serviços de custódia; e e) aos contratos de derivativos sob sua responsabilidade. As Regras e Parâmetros de Atuação estabelecidas pelas Sociedades Corretoras devem demonstrar, de forma clara e objetiva, o seu modo de atuação, inclusive, se for o caso, quanto à gravação dos diálogos mantidos por telefone. As Sociedades Corretoras quando atuarem como Agente de Compensação de terceiros, deverão cumprir os Regulamentos da CBLC e especialmente zelar pela integridade e capacidade financeira daqueles para os quais liquidam as operações, podendo exigir do interessado, a seu exclusivo critério, todas as informações, documentos e garantias julgadas necessárias. Os administradores, diretores, empregados e prepostos das Sociedades Corretoras devem ter ilibada reputação, idoneidade moral, capacitação técnica e especialização necessária para o exercício de suas funções. Os administradores, diretores, empregados, prepostos, representantes e Operadores das Sociedades Corretoras devem manter absoluto decoro pessoal, observando, permanentemente, os padrões de ética e conduta compatíveis com a função desempenhada. Atenção  As Sociedades Corretoras poderão exigir de seus clientes o depósito tempestivo em dinheiro ou em Ativos para a realização de operações. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 48 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Compete às Sociedades Corretoras fiscalizar as operações de seus clientes, bem como diligenciar pelo cumprimento da legislação sobre mercado de capitais e normas regulamentares, devendo informar à Bolsa sobre infrações de que tenham conhecimento ou que deveriam ter em razão de suas atividades. Atenção  A Sociedade Corretora pode, a seu exclusivo critério, recusar o recebimento de ordens para a compra ou venda de Ativos. A Sociedade Corretora pode vender na Bolsa, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial, os Ativos adquiridos por conta e ordem de seus clientes desde que não liquidada a operação, ou vender ou liquidar outros Ativos que mantenha em seu poder, aplicando o produto da venda no pagamento do respectivo débito. A Bolsa exigirá das Sociedades Corretoras, seus administradores, Operadores, empregados e prepostos o cumprimento de legislação pertinente e normas da Bolsa, bem como poderá aplicar as medidas e penalidades cabíveis à espécie, em caso de infração. As Sociedades Corretoras e seus administradores, empregados, prepostos e representantes, bem como os Operadores e os Auxiliares devem acatar imediatamente todas as decisões da Bolsa. A Sociedade Corretora e seu respectivo Agente de Compensação respondem pela introdução e circulação normal, no mercado, dos Ativos de seus clientes, sendo responsáveis pelos que forem considerados caducos, anulados, adulterados ou falsificados. São direitos das Sociedades Corretoras: a) exigir, visando proporcionar maior segurança às operações, que o comitente preste, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, garantias adicionais, em qualquer valor, especificação e prazo, mesmo superando as exigências fixadas pelo seu Agente de Compensação; b) estabelecer outras condições que visem limitar riscos excessivos de seus comitentes em decorrência de variação brusca das cotações e de condições excepcionais ou anormais de mercado; c) estabelecer, para os comitentes, limites operacionais superiores àqueles fixados pelo seu Agente de Compensação; e d) promover, a qualquer tempo, quando o comitente não cumprir suas obrigações, a liquidação de suas operações, utilizando as garantias depositadas para cobrir quaisquer perdas verificadas, bem como para pagar as comissões, taxas e demais encargos financeiros inerentes. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 49 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção  A Sociedade Corretora deverá manter sistema de controle e escrituração das operações a prazo, que permita acompanhar, em separado e por comitente, o andamento das operações e os respectivos resultados. 10.8 A Bolsa A Bolsa é a entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas, leilões e operações especiais envolvendo Ativos, além de gerir sistemas de compensação, liquidação e custódia de valores mobiliários. A Bolsa, no interesse do mercado, poderá: a) proibir, por prazo determinado, que Sociedade Corretora e/ou comitente ou grupo de comitentes opere nos mercados de liquidação futura, sempre que suas operações coloquem em risco sua capacidade de liquidá-las; b) suspender as operações nos mercados de liquidação futura; c) suspender ou cancelar operação de exercício de opções quando, não havendo valor intrínseco, verificar-se significativa diferença entre o preço de exercício de opções e o preço à vista do Ativo- objeto; e d) prorrogar o horário de exercício, bem como o de encerramento do Pregão, quando, a seu critério, o comportamento do mercado assim o exigir. A Bolsa poderá aplicar multa às Sociedades Corretoras por infração aos procedimentos e regras estabelecidos por ela. Compete ao Diretor Presidente estabelecer a tabela com as multas a serem aplicadas aos infratores. A referida tabela constará no Manual de Procedimentos Operacionais. O valor da multa será debitado através do Agente de Compensação da Sociedade Corretora faltosa. As multas poderão ser relevadas, pela Bolsa, mediante pedido formal do infrator. É condição indispensável para o deferimento do pedido, que nos 60 (sessenta) dias anteriores, não tenha, o infrator, sido penalizado pela mesma falta. A aplicação das multas independe da constituição em mora da Sociedade Corretora inadimplente. Constituem infrações as violações, principalmente: a) realizar operações em desacordo com as normas regulamentares; b) executar ordem de cliente não cadastrado; c) bloquear posições de opções sem que haja a correspondente compra em nome do cliente; e d) realizar abertura de posições em séries vincendas no dia do vencimento. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 50 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Atenção  As hipóteses acima descritas são exemplificativas, podendo o Diretor Presidente estabelecer outras situações em que é cabível a aplicação de multa por infração. As penalidades serão aplicadas pelo Diretor Presidente da Bolsa. Da decisão que ratificar a aplicação da penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, a BSM, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. DOS RECURSOS  Das decisões tomadas pelo Diretor de Pregão caberá recurso ao Diretor Executivo de Operações e TI.  Das decisões do Diretor Executivo de Operações e TI caberá recurso ao Diretor Presidente.  Das decisões do Diretor Presidente caberá recurso à BSM.  Das decisões da BSM caberá, quando previsto em regulamentação específica, recurso à CVM. Os recursos das decisões do Diretor de Pregão, do Diretor Executivo de Operações e TI, do Diretor Presidente e da BSM serão recebidos com ou sem efeito suspensivo, conforme abaixo: a) Advertência verbal ou por escrito – sem efeito suspensivo; b) Suspensão – com efeito suspensivo; e c) Multas – com efeito suspensivo. O prazo para interposição de recursos, salvo disposição em contrário, será de 5 (cinco) dias corridos. A contagem do prazo inicia-se no dia útil seguinte à ciência da decisão e termina no dia de seu vencimento, sendo prorrogado até o 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente na Bolsa. Somente as partes ou seus procuradores terão acesso aos autos do recurso. Atenção  O Diretor Presidente poderá determinar as medidas consideradas cabíveis ao respectivo recurso interposto. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 51 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa A corretagem para operações registradas na Bolsa será livremente pactuada entre a Sociedade Corretora e seus clientes. Nos mercados administrados pela Bolsa incidirão taxas e emolumentos conforme estabelecido na Tabela de Contribuições e Serviços, a qual é divulgada periodicamente pelo Diretor Presidente. As taxas e emolumentos incidem: a) no mercado à vista: sobre o valor da operação de compra ou de venda; b) no mercado a termo: sobre o valor da operação contratada; c) no mercado de Opções: quando da negociação, sobre o valor do prêmio e, em caso de exercício, sobre o preço de exercício; e d) no mercado futuro de Ações: sobre o valor equivalente à quantidade de contratos multiplicados pelo preço de ajuste do dia anterior. Atenção  As Sociedades Corretoras compradora e vendedora são responsáveis perante a Bolsa pelo pagamento das taxas e emolumentos devidos em razão da realização de negócios, os quais serão debitados através dos seus respectivos Agentes de Compensação. A corretagem, as taxas e os emolumentos incidentes sobre as operações serão devidos tanto pelos comitentes compradores quanto pelos vendedores. A Bolsa poderá, a qualquer tempo, criar novos emolumentos e taxas, bem como alterar aqueles em vigor. A Bolsa editará diariamente, em papel e/ou forma eletrônica, boletim informativo contendo as operações realizadas nos mercados por ela administrados, denominado Boletim Diário de Informações, ou simplesmente BDI, que é destinado às Sociedades Corretoras, podendo ainda ser acessado por outros públicos interessados. A Bolsa publicará no BDI as negociações e as posições em aberto nos mercados de liquidação futura, bem como as opções exercidas. Serão também publicados no BDI os atos normativos baixados pela Bolsa e o resumo das informações fornecidas pelas companhias abertas, assim como as informações que a Bolsa, a seu critério, julgar necessário divulgar ao público. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 52 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 10.9 Comentários finais Ao terminar este capítulo, espera-se que você tenha compreendido a definição e os detalhes do pregão do Segmento Bovespa, realizado na BM&FBOVESPA, os termos utilizados nas operações e tipos de mercados e o papel e as obrigações dos operadores, corretores, formadores de mercado e da bolsa na realização do pregão. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições. Atenção  Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 53 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa ANEXO – Definições consideradas AFTER-MARKET - período de negociação que ocorre fora do horário regular de Pregão. AGENTE DE COMPENSAÇÃO - instituição habilitada pela CBLC a liquidar operações realizadas pelas Sociedades Corretoras no Segmento BOVESPA. APREGOAÇÃO - forma pela qual o Operador anuncia a sua intenção de realizar operação de compra ou de venda de Ativos. APREGOAÇÃO DIRETA ou NEGÓCIO DIRETO - aquela em que o Operador se propõe a comprar e a vender um mesmo Ativo para comitentes diversos. APREGOAÇÃO POR LEILÃO ou LEILÃO - aquela realizada com destaque das demais, na qual obrigatoriamente deve ser mencionado o Ativo, o lote e o preço. Existem duas categorias de Apregoação Por Leilão: Comum ou Especial. APREGOAÇÃO POR LEILÃO COMUM - aquela na qual é permitida a interferência de comprador e/ou de vendedor a melhor preço. APREGOAÇÃO POR LEILÃO ESPECIAL - aquela realizada com destaque das demais e na qual somente é permitida a interferência para compra a melhor preço. APREGOAÇÃO POR OFERTA - aquela em que o Operador demonstra sua intenção de comprar ou vender Ativos, inserindo oferta no sistema, por meio de comando específico, no qual especificará, obrigatoriamente, o Ativo, o lote e o preço. ATIVO – título, valor mobiliário ou outro instrumento financeiro admitido à negociação na Bolsa. BOLSA – é a BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas, leilões e operações especiais envolvendo Ativos, além de gerir sistemas de compensação, liquidação e custódia de valores mobiliários. BSM – é a BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS - associação civil, sem finalidade lucrativa, responsável pela análise, supervisão e fiscalização das atividades da Bolsa, dos participantes de negociação da Bolsa e dos agentes que desenvolvem atividades de compensação e liquidação de operações e/ou de custódia no âmbito da Bolsa. CADASTRO DE CLIENTE - registro que as Sociedades Corretoras devem manter de seus respectivos clientes ou comitentes que operam nos mercados administrados pela Bolsa, contendo as informações pessoais e financeiras de cada um deles, bem como o limite operacional atribuído a cada um, entre outras informações a critério da Bolsa, da própria Sociedade Corretora e da CVM. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 54 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa CBLC – é a câmara da BM&FBOVESPA que presta, em caráter principal, serviços de compensação, liquidação e gerenciamento de Risco de Operações do Segmento BOVESPA. Também é responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para os ativos negociados no Segmento BOVESPA. CESSÃO DE NEGÓCIOS - ato pelo qual uma operação é transferida, total ou parcialmente, de uma Sociedade Corretora para outra. A cessão só é válida se autorizada pelo Diretor de Pregão. CIRCUIT BREAKER – mecanismo de controle de oscilação do índice BOVESPA que interrompe os negócios. CLIENTE ou COMITENTE ou INVESTIDOR - pessoa física ou jurídica, ou entidade de investimento coletivo (fundo de investimento ou clube de investimento) que opera através de uma Sociedade Corretora, ou que tem sua carteira de Ativos por ela administrada. CORRETAGEM - valor pago pelo Cliente à Sociedade Corretora pela execução de ordem de compra e venda de Ativos. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - autarquia federal encarregada da regulação e da fiscalização do mercado de valores mobiliários. DAY-TRADE – ocorre quando um mesmo Comitente compra e vende os mesmos Ativos, na mesma quantidade, na mesma sessão de negociação, através da mesma Sociedade Corretora e liquidadas através do mesmo Agente de Compensação. A liquidação de um negócio Day-Trade é somente financeira. No caso de clientes qualificados o day-trade pode ser feito por sociedades corretoras diferentes na compra e na venda. DEPOSITÁRIA DE ATIVOS – é a câmara da BM&FBOVESPA autorizada a prestar, em caráter principal, serviço de guarda centralizada e custódia fungível e infungível de Ativos. DIRETOR DE PREGÃO - funcionário responsável por dirigir o Pregão da Bolsa. DIRETOR EXECUTIVO DE OPERAÇÕES e TI - Diretor Executivo da Bolsa, responsável pela área de operações. Julga os recursos impetrados contra decisões do Diretor de Pregão. DIRETOR PRESIDENTE - principal executivo da Bolsa, encarregado de dar execução à política e às determinações da Assembléia Geral da Bolsa, bem como de dirigir todos os trabalhos da Bolsa. Julga os recursos impetrados contra decisões do Diretor Executivo de Operações e TI. DIRETORIA – conjunto de executivos da Bolsa, encarregado da administração dos negócios da Bolsa, seguindo determinação do Diretor Presidente. EMOLUMENTO - valor cobrado pela Bolsa em contraprestação de serviços por ela prestados. FICHA CADASTRAL - ver Cadastro de Clientes. FORMADOR DE MERCADO - instituição credenciada pela Bolsa, cuja principal função é a de promover liquidez para o Ativo no qual esteja cadastrada. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 55 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa HOME BROKER - sistema de atendimento automatizado da Sociedade Corretora, que esteja integrado com o Sistema Eletrônico de Negociação e que permita aos Clientes da Sociedade Corretora enviar, através da Internet, para execução imediata ou programada, ordens de compra e venda de Ativos nos mercados do Segmento BOVESPA. ÍNDICE BOVESPA - é o valor atual, em moeda corrente, de uma carteira teórica de ações, constituída na data base de 02.01.68. Sua finalidade básica é a de servir como indicador médio do comportamento do mercado. Para tanto, sua configuração procura aproximar-se o mais possível da real configuração das negociações à vista no Segmento BOVESPA. INTERRUPÇÃO - situação que impede a realização de negócios no Segmento BOVESPA, por decisão da própria Bolsa ou por motivo alheio à sua vontade. LEILÃO - ver Apregoação por Leilão. LEILÃO COMUM - ver Apregoação por Leilão Comum. LEILÃO ESPECIAL - ver Apregoação por Leilão Especial. LIQUIDAÇÃO – processo, conduzido pela CBLC, de extinção de direitos e obrigações em Ativos e recursos financeiros através da transferência definitiva, ou seja, entrega de Ativos e a transferência definitiva de recursos financeiros, ou seja, pagamento. LOTE - quantidade de títulos ou valores mobiliários. LOTE-PADRÃO - quantidade de Ativos estabelecida pela Bolsa para negócios nos mercados por ela administrados. MERCADO FUTURO DE AÇÕES – compreende a compra e venda de Ativos a um preço acordado entre as partes para vencimento em data específica futura, definida e autorizada e com ajuste diário de posição. MERCADO DE OPÇÕES - compreende a negociação de direitos de compra ou de venda de Ativos. MERCADO A TERMO - compreende a operação de compra e venda de Ativos, com prazo de liquidação previamente fixado pelo comprador e pelo vendedor, dentre aqueles autorizados pela Bolsa. MERCADO À VISTA - mercado onde se realizam as operações de compra e venda de Ativos admitidos à negociação na Bolsa, com prazo de liquidação fixado nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. NEGÓCIO DIRETO - ver Apregoação Direta. NORMA DE NEGOCIAÇÃO - procedimento estabelecido pela Bolsa para regular a negociação de um Ativo em função da distribuição de um provento ou direito (juros, dividendo, bonificação, subscrição, grupamento e desdobramento). OPÇÕES SOBRE ÍNDICE - mercado de opções de compra e venda de direitos sobre Índice de Ações. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 56 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa OPERAÇÕES A PRAZO - São as operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções. Diferem das operações à vista na medida em que a liquidação das mesmas ocorre em prazo específico. Também conhecidas como derivativos. OPERADOR – profissional especializado que realiza negócios na Bolsa, em nome da Sociedade Corretora a qual representa. O Operador pode ter ou não vínculo empregatício com a Sociedade Corretora. ORDEM DE COMPRA OU VENDA - é o ato mediante o qual o Cliente determina a uma Sociedade Corretora que compre ou venda Ativos ou direitos a eles inerentes, em seu nome e nas condições que especificar. PRÉ-ABERTURA - procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação, pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do inicio do período de negociação, que tem por objetivo dar origem à formação do preço que servirá de base para quando do início dos negócios. PRÉ-FECHAMENTO - procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação, pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do término do período de negociação regular, tendo por objetivo dar origem à formação do preço de fechamento do Ativo em referência. PREGÃO – sessão ou período regular ou especial para realização de operações. RECINTO DE NEGOCIAÇÕES - local situado no prédio da Bolsa, destinado especialmente para a realização de operações especiais. RECURSO - ato pelo qual a parte recorre de uma decisão tomada por um órgão ou pessoa para o órgão ou pessoa hierarquicamente superior, que pode manter, alterar ou cancelar a decisão recorrida. O recurso pode ter ou não efeito suspensivo. Se tiver, significa que a decisão recorrida fica suspensa até a sua apreciação pelo nível hierárquico superior. Se não tiver, a decisão recorrida fica valendo, só sendo modificada se e quando o recurso for julgado procedente pelo nível hierárquico superior. SEGMENTO BOVESPA – é o segmento do mercado organizado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA, no qual são negociados ativos de renda variável e seus derivativos (opções, termo e futuro de ações). SISTEMA ELETRÔNICO DE NEGOCIAÇÃO – sistema de negociação de propriedade da Bolsa, responsável pelo registro das ofertas e negócios nos mercados de renda variável. SOCIEDADE CORRETORA - instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e pela CVM a realizar operações em diversos mercados, dentre eles o de títulos e valores mobiliários em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado. Opera por conta própria ou por conta e ordem de seus comitentes. TAXA DE REGISTRO - valor cobrado para o registro de operações a termo, futuro e com opções. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 57 Regulamento de Operações – Segmento Bovespa TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS – uma das modalidades de Ativos negociados no Segmento BOVESPA, que podem ser emitidos por sociedades anônimas ou por entidades de investimento coletivo. Capítulo 11 – Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as definições, características, estrutura e aspectos operacionais de liquidação na CBLC. Ao final deste capítulo você terá visto:  Os sistemas de negociação relacionados com a CBLC;  Os tipos de operações elegíveis;  Os procedimentos de aceitação de ordens;  Características da compensação e liquidação;  A estrutura de contas da liquidação na CBLC;  Os procedimentos na falta de entrega;  As penalidades previstas e recursos à CBLC;  O serviço de empréstimo de ativos – BTC;  Os conceitos e procedimentos da Liquidação Bruta;  As características e serviços de depositária da CBLC;  Os principais informativos enviados aos investidores. No anexo, no final deste capítulo, se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 11.2 Pág. 01 Item 11.3 Pág. 02 Item 11.4 Pág. 05 Item 11.5 Pág. 14 Item 11.6 Pág. 15 Item 11.7 Pág. 42 Item 11.8 Pág. 49 Item 11.9 Pág. 52 Item 11.10 Pág. 53 Item 11.11 Pág. 63 Item 11.12 Pág. 65 Item 11.13 Pág. 74 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial  Compliance    Risco BackOffice BM&FBOVESPA             BackOffice BOVESPA             BackOffice BM&F Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11.2 Os sistemas A CBLC registra as operações realizadas nos Sistemas de Negociação para os quais presta serviço. Os Sistemas de Negociação abrangem sistemas eletrônicos de negociação e sistemas de registro de operações realizadas no balcão. São considerados Sistemas de Negociação os seguintes sistemas eletrônicos da BM&FBOVESPA, considerando o Segmento BOVESPA:  Megabolsa (renda variável); e  BOVESPA FIX e SOMA FIX (renda fixa privada). O registro das Operações na CBLC ocorre em tempo real no momento em que a CBLC recebe, dos Sistemas de Negociação, as informações relativas às Operações realizadas. A CBLC aceita para Liquidação somente as Operações registradas que atendam a critérios relativos a: a) Ativo; b) Preço; c) Quantidade; d) Limites Operacionais dos Participantes; e) Prazos e horários; e f) Outros, a critério da CBLC, devido à necessidade de adequação às condições de mercado. Importante  Os parâmetros de Aceitação estabelecidos pela CBLC variam conforme o Ambiente de Negociação e o Mercado. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11.3 Tipos de Operações Elegíveis As operações podem ser de renda variável ou renda fixa. RENDA VARIÁVEL  Operações à vista As Operações à vista são as Operações de compra ou venda de Ativos realizadas em D+0 para Liquidação em D+3. Essas operações serão aceitas pela CBLC em D+0 e os direitos e obrigações de Ativos e recursos financeiros delas resultantes serão incorporados ao saldo líquido multilateral de D+3, com Liquidação no horário da Janela de Liquidação da CBLC deste dia.  Operações a termo As operações de compra e venda de ações a termo terão prazo de liquidação fixado para uma data futura, podendo, porém, ser liquidadas em uma data anterior àquela originalmente fixada, a critério exclusivo da parte compradora. As Operações de termo em pontos seguem os mesmos procedimentos e prazos de Liquidação aplicáveis às Operações convencionais do mercado a termo, à exceção dos seguintes aspectos: é permitida a negociação secundária e os prazos de negociação são superiores às Operações convencionais do mercado a termo. O ágio ou deságio eventualmente apurados na negociação secundária são creditados ou debitados ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável, no terceiro dia útil após a realização da Operação (D+3). Para o cálculo do saldo líquido multilateral, utiliza-se o valor atualizado da Operação a termo na data da negociação secundária (D+0). As Operações de termo flexível seguem os mesmos procedimentos de Liquidação aplicáveis às operações convencionais do mercado a termo, à exceção da permissão para a substituição, pelo Participante de Negociação representante da parte compradora, do Ativo objeto da operação mediante a compra e venda de Ativos no mercado à vista. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC  Operações de opções As operações de compra e venda de opções compreendem as operações relativas à negociação dos direitos de compra (opção de compra/CALL) e venda (opção de venda/PUT) de uma determinada quantidade de ativos, em data fixada e por um preço determinado. Além das Operações de opções com preço de exercício fixado em reais, podem ser negociadas opções com preço de exercício fixado em pontos por Ativo, referenciadas em dólar norte-americano ou em outro indexador definido pela CBLC. No caso de opções referenciadas em dólar norte-americano, cada ponto equivale a um centésimo da taxa desta moeda, verificada no dia útil anterior e definida como a taxa média de mercado interbancário apurada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), segundo critério por ele estabelecido e divulgado pela CBLC. Importante  A CBLC pode autorizar a abertura de séries de opções sobre ações, índices e recibos de carteira selecionada de ações.  Operações de contratos futuros As operações de contrato futuro compreendem a compra e a venda de lotes-padrão de ativos no sistema de negociação da BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA, a um preço acordado entre as partes e com vencimento em uma data futura. Os contratos futuros negociados na BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA possuem ajuste diário de posições com base no preço de ajuste do dia, estabelecido para cada papel, de acordo com a variação negativa ou positiva no valor das posições. RENDA FIXA PRIVADA  Operações à vista Operações à vista são as Operações de compra ou venda final de Ativos de renda fixa privada. As Operações à vista podem ser realizadas para Liquidação em D+0 ou D+1. Os Ciclos de Liquidação são diferenciados no próprio Sistema de Negociação, através dos códigos de negociação, de forma que os Participantes de Negociação escolham previamente em qual Ciclo de Liquidação pretendem operar. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Importante  Liquidação em D+0 As Operações definitivas com Liquidação em D+0 devem ser realizadas até horário limite para realização de Operações D+0, estabelecido na tabela de prazos e horários. Estas Operações são registradas em D+0, e os direitos e obrigações de Ativos e recursos financeiros delas resultantes são incorporados ao saldo líquido multilateral do próprio D+0, com Liquidação no horário da Janela de Liquidação da CBLC deste dia.  Liquidação em D+1 As Operações definitivas com Liquidação em D+1 podem ser realizadas durante todo o período de negociação de D+0, até horário definido pelos Ambientes de Negociação e pela CBLC. Estas Operações são registradas em D+0, mas os direitos e obrigações de Ativos e recursos financeiros delas resultantes são incorporados ao saldo líquido mutilateral de D+1, com Liquidação no horário da Janela de Liquidação da CBLC deste dia. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS Operações compromissadas são aquelas que são constituídas por uma compra com compromisso de revenda e uma venda com compromisso de recompra. Os lastros destas Operações realizadas na CBLC são sempre títulos de renda fixa privada e são liquidadas de acordo com prazos e horários pré- estabelecidos. A CBLC liquida operações compromissadas tanto pelo módulo líquido quanto pelo módulo bruto. No primeiro caso, os valores financeiros referentes às operações, compõem o saldo líquido multilateral dos Agentes de Compensação. No segundo caso, a liquidação é realizada pelo seu valor bruto e Operação por Operação. Importante  As operações compromissadas registradas na CBLC não necessitam do comando das instituições para o retorno da Operação. Os Participantes de Negociação devem realizar a Especificação somente na primeira etapa da Operação. O retorno das Operações é automaticamente computado no saldo dos participantes na data de retorno da Operação quando realizada pelo módulo líquido. No caso das Operações compromissadas a serem liquidadas pelo módulo bruto, tanto as Operações iniciais quanto os seus retornos serão registrados e liquidados um a um, com seus respectivos valores financeiros não compondo o saldo líquido multilateral dos participantes. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Importante  Neste caso, a CBLC não atua como Contraparte Central garantidora. 11.4 Aceitação das ordens O processo de Aceitação compreende três etapas que ocorrem de forma seqüencial.  Na primeira etapa ocorre a verificação dos parâmetros de Aceitação nos Sistemas de Negociação. A verificação destes parâmetros é condição necessária para o fechamento das Operações e seu registro nos Sistemas de Negociação.  Na segunda etapa, a CBLC recebe em tempo real dos Sistemas de Negociação as informações sobre todas as Operações registradas.  Na terceira etapa, com base nas informações recebidas dos Sistemas de Negociação, a CBLC disponibiliza aos Agentes de Compensação a relação das Operações aceitas uma a uma sem que haja enfileiramento de mensagens, quando for o caso. O momento da Aceitação das Operações pela CBLC, procedimento pelo qual a CBLC assume a posição de Contraparte Central perante os Agentes de Compensação, corresponde à terceira e última etapa do processo de Aceitação na qual a CBLC disponibiliza, aos Agentes de Compensação, as Operações aceitas. As Operações aceitas afetam os Limites Operacionais do Participante de Negociação e do Agente de Compensação no momento da Aceitação. Para Operações realizadas nos Mercados de Renda Variável e Renda Fixa Privada, o Agente de Compensação poderá consultar as Operações aceitas por meio de telas e arquivos específicos discriminados nos Manuais de Sistemas correspondentes. De forma similar, as informações sobre as operações aceitas serão enviadas através do sistema de mensageria aos Participantes de Negociação que as intermediaram ou poderão, ainda, ser consultadas por meio de telas e arquivos. A CBLC disponibiliza, aos Agentes de Compensação e aos Participantes de Negociação, as operações aceitas imediatamente após o registro dos negócios na CBLC. Excepcionalmente, a CBLC pode retardar a Aceitação da Operação e o conseqüente envio de informações, devido à necessidade de adequação dos critérios de Aceitação às condições de mercado e Participantes. As operações não aceitas pela CBLC para Liquidação serão informadas aos correspondentes Participantes de Negociação e aos Ambientes de Negociação. As Operações rejeitadas são Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC disponibilizadas aos Participantes de Negociação da mesma forma que as Operações aceitas. A CBLC informará diretamente os Ambientes de Negociação. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DE OPERAÇÕES Os critérios de Aceitação de Operações pela CBLC referem-se, direta ou indiretamente, às regras e parâmetros de fechamento de Operações presentes nos Sistemas de Negociação dos diferentes Ambientes de Negociação para os quais a CBLC presta serviços de Compensação e Liquidação. Tais regras e parâmetros estão integralmente refletidos nos Regulamentos de Operações, Procedimentos Operacionais, Ofícios Circulares ou outros instrumentos, além das práticas de mercado dos referidos Ambientes de Negociação. Os critérios de Aceitação descritos incorporam, portanto, um subconjunto das regras de negociação que se aplicam em cada Ambiente de Negociação. As alterações nas condições de negociação que afetem os critérios de Aceitação de Operações são conjuntamente acordados entre a CBLC e os Ambientes de Negociação. RENDA VARIÁVEL No Mercado de renda variável, as Operações registradas no Megabolsa são passíveis de Aceitação pela CBLC. O sistema de negociação do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA - o Megabolsa - compreende o sistema eletrônico de negociação. O registro de Operações no Megabolsa está condicionado ao atendimento de condições específicas relacionadas ao Ativo negociado, à quantidade e ao preço. Além destes requisitos, que são monitorados automaticamente pelo Megabolsa, a CBLC verifica, para fins de Aceitação de Operações, a vinculação do Participante de Negociação a um Agente de Compensação da CBLC e a disponibilidade de Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação. Somente são passíveis de Aceitação pela CBLC, para fins de Liquidação, as Operações à vista, a termo, de opções e contratos futuros com ações preferenciais e ordinárias de companhias abertas listadas no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA ou registradas no Mercado de balcão organizado, bem como índices e cestas de Ativos criados sobre estas ações, registradas no Megabolsa e que obedeçam às características definidas no regulamento. A relação dos Ativos negociados no Megabolsa é divulgada diariamente pela BM&FBOVESPA aos seus Participantes de Negociação do Segmento BOVESPA através do Boletim Diário de Informações (BDI), do website da BM&FBOVESPA, da Agência de Notícias BM&FBOVESPA e do próprio Megabolsa. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Atenção  Os Ativos objeto de Operações registradas no Megabolsa e passíveis de Aceitação pela CBLC são previamente acordados entre a CBLC e a BM&FBOVESPA. O Ativo negociado e o tipo de Operação são informados pelo Participante de Negociação no momento da colocação das ordens de compra e venda através do código de negociação do Ativo. O código de negociação define o Emissor, o tipo do Ativo (PN ou ON), a classe do Ativo (PNA, PNB etc.) e o tipo de Operação (à vista, a termo, opção e futuro). As ofertas colocadas com Ativos que tiveram sua negociação suspensa no Megabolsa não são passíveis de fechamento no sistema de negociação no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA e de Aceitação pela CBLC. Os Ativos suspensos são divulgados ao mercado pelo Diretor do Pregão, no próprio sistema eletrônico de negociação e em agência de notícias da BM&FBOVESPA. Somente Participantes de Negociação que estejam devidamente cadastrados no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA e que estejam conectados ao Megabolsa podem registrar ofertas de compra e venda. Ao colocar as ordens, os Participantes de Negociação devem informar a natureza da Operação (compra ou venda), o código de negociação do Ativo no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA, a quantidade de Ativos objeto de negociação (lote de cotação unitário e por lote de mil ações, conforme o Ativo) e o preço por lote de cotação. São fechadas no Megabolsa as Operações à vista cujas ordens de compra e venda apresentem:  o mesmo código de negociação; natureza da ordem oposta (compra e venda);  quantidades múltiplas do lote padrão de negociação do Ativo;  preço dentro dos parâmetros de variação de preço estabelecidos para negociação em bolsas. São fechadas no Megabolsa as Operações a termo, de opções e de contratos futuros cujas ordens de compra e venda apresentem:  o mesmo código de negociação; natureza da ordem oposta (compra e venda);  características idênticas com relação a prazo e vencimento dos contratos; quantidades múltiplas do lote padrão de negociação do Ativo; e  preço dentro dos parâmetros de variação de preço estabelecidos para negociação em bolsas. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Nos mercados à vista, de opções e a futuro, as Operações são fechadas observando-se primeiramente o critério de melhor preço e posteriormente a ordem cronológica de colocação de oferta no Megabolsa. No mercado a termo, as Operações são fechadas através da escolha da oferta a ser fechada pelo Participante de Negociação (procedimento de hit and take), sem que sejam considerados os preços das ofertas e a ordem cronológica da sua colocação. O registro de Operações realizadas no sistema eletrônico de negociação ocorre imediatamente após o fechamento da Operação. As Operações são fechadas com base no cruzamento das ofertas de compra e venda inseridas pelos Participantes de Negociação compradores e vendedores. O registro das Operações no sistema eletrônico de negociação é automático, não havendo riscos de um dos Participantes de Negociação envolvidos não reconhecer a Operação. As ofertas registradas são armazenadas pelo sistema central da BM&FBOVESPA, o qual faz a checagem de todos os dados no momento do envio da oferta, podendo aceitá-la ou rejeitá-la. O cancelamento ou a correção de Operação registrada no Megabolsa durante a sessão de negociação somente é admitido em caráter excepcional, cabendo aos Participantes de Negociação intervenientes na negociação comprovarem os motivos de tal solicitação. A correção ou cancelamento será autorizado pela BM&FBOVESPA desde que não acarrete sensível modificação das condições de mercado e da formação de preços. A Instrução CVM n°168 dispõe que as bolsas de valores deverão adotar procedimentos especiais de negociação para as Operações à vista que representem:  quantidade de Ativos sensivelmente superior à média diária negociada nos últimos pregões, mesmo que a negociação não envolva transferência de controle, e  preço sensivelmente superior ou inferior à média dos últimos pregões. Os parâmetros estabelecidos para variações em quantidades e preços são: A - Quantidade As Operações que ultrapassem o limite definido são submetidas a leilão, obedecendo aos seguintes parâmetros:  Leilão imediato: quando o lote de ações está entre 5 e 10 vezes a média, ou representa de 0,50% a 0,99% das ações ordinárias;  Leilão com anúncio prévio de 15 minutos: lote inferior a 10 vezes a média e compreendendo entre 1% e 2,99% das ações preferenciais; Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC  Leilão com anúncio prévio de 1 hora: lote superior a 10 vezes a média ou entre 1% e 2,99% das ações ordinárias, ou entre 3% a 4,99% das ações preferenciais;  Leilão com anúncio prévio de 1 dia útil: lotes que representem de 3% a 6% das ações ordinárias, ou de 5% a 20% das ações preferenciais;  Leilão com anúncio prévio de 2 dias úteis: lotes superiores a 6% das ações ordinárias ou a 20% das ações preferenciais. B - Preço As Operações cujo preço apresente oscilação acima do admitido em relação ao preço base são submetidas a leilão. Para definição do preço base é considerada a última cotação no Megabolsa onde foi negociada a maior quantidade nos últimos 30 pregões. A realização de leilões obedece aos seguintes parâmetros:  Leilão imediato: Operações cujo preço apresente oscilação entre 10% e 20% - exclusive - sobre o último negócio realizado com ações, recibos e direitos;  Leilão com anúncio prévio de 15 minutos:  operações cujo preço apresente oscilação igual ou superior a 20% sobre a última Operação realizada;  no caso específico de ações, recibos e direitos com altíssima liquidez, Operações cujo preço apresente variação superior a 5% sobre a última Operação realizada no mesmo pregão;  se o Ativo estiver sendo negociado pela primeira vez;  se não houve Operação anterior no mesmo pregão e nos 5 pregões anteriores. Atenção  No caso em que uma Operação deva ser submetida a leilão por mais de um critério (preço e quantidade), deverá ser realizado o leilão de maior prazo. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Independente dos critérios acima, o Gerente de Pregão poderá determinar que uma Operação seja submetida a leilão, quando, a seu critério, o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços.  Operações de Opções e de Contratos Futuros em Bolsa Para as Operações de opções, o Megabolsa realiza as mesmas verificações realizadas para as Operações à vista. Além destas verificações a BM&FBOVESPA analisa o preço teórico apresentado por um modelo de precificação válido para a opção no momento da Operação. Para Operações a futuro, são seguidas as mesmas regras das Operações à vista quanto às oscilações de preço.  Operações à Vista em Mercado de Balcão Organizado A CBLC adota para as Operações realizadas em Mercado de balcão organizado procedimentos especiais de negociação para as Operações à vista que representem:  quantidade de Ativos sensivelmente superior à média diária negociada nos últimos pregões, mesmo que a negociação não envolva transferência de controle;  preço sensivelmente superior ou inferior ao último preço negociado; e  baixa negociabilidade. A - Quantidade Os parâmetros estabelecidos para variações em quantidades são:  Leilão com anúncio prévio de 15 minutos: lote superior a 10 vezes a média negociada nos últimos 30 pregões e compreendendo entre 1% e 2,99% das ações ordinárias ou preferenciais;  Leilão com anúncio prévio de 1 hora: lote superior a 3% das ações ordinárias ou preferenciais; B - Preço Os parâmetros estabelecidos para variações em preço são:  Leilão com anúncio prévio de 5 minutos: caso de oscilação positiva ou negativa a partir de 10% sobre o último preço negociado. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC C- Negociabilidade  Leilão com anúncio prévio de 5 minutos: caso o Ativo não tenha sido negociado nos últimos 5 pregões ou o Ativo esteja sendo negociado pela primeira vez no Mercado de Balcão Organizado. Importante Além dos parâmetros de Ativo, quantidade e preço consistidos no Megabolsa, a CBLC verifica, para fins de Aceitação:  se ao Participante de Negociação que intermediou a Operação está associado, no sistema de cadastro de Participante, a Agente de Compensação responsável pela Liquidação das Operações; e  se o Participante de Negociação que intermediou a Operação e o Agente de Compensação responsável pela sua Liquidação possuem, no sistema de controle de limites, Limite Operacional disponível. As Operações registradas no Megabolsa somente são aceitas pela CBLC após realizada a verificação da disponibilidade de Limite Operacional do Participante de Negociação junto ao seu Agente de Compensação e a disponibilidade de Limite Operacional do Agente de Compensação do Participante de Negociação que intermediou a Operação junto à CBLC. O monitoramento do Limite Operacional do Agente de Compensação e do Participante de Negociação obedece às regras e parâmetros descritos no regulamento. RENDA FIXA PRIVADA O BOVESPA FIX é um ambiente de negociação de títulos de renda fixa, onde as operações são fechadas no sistema eletrônico pelo melhor preço, obedecendo a ordem cronológica de entrada de ofertas (order driven). No mercado de balcão organizado de renda fixa do Segmento BOVESPA, admite-se o registro das operações realizadas pelo telefone, na mesma plataforma de negociação do BOVESPA FIX. Além do registro de operações, no mercado de balcão organizado disponibiliza uma roda de negociação onde podem ser efetuados negócios de acordo com as regras de um sistema order driven. No Mercado de Renda Fixa Privada, somente as Operações registradas no sistema eletrônico de negociação do Segmento BOVESPA - BOVESPA FIX - são passíveis de Aceitação pela CBLC. A realização de Operações é condicionada ao atendimento de condições específicas relacionadas ao Ativo negociado, ao tipo de Operação, à quantidade de Ativos negociados, ao preço e ao Limite Operacional dos seus Participantes de Negociação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC São passíveis de Aceitação pela CBLC para fins de Liquidação, as Operações com títulos de renda fixa privada, registradas no BOVESPA FIX e que obedeçam às características descritas no regulamento. A relação dos Ativos negociados no BOVESPA FIX é divulgada diariamente pela BM&FBOVESPA através do website dessa entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários, da sua Agência de Notícias e da própria plataforma de negociação. Os Ativos objeto de Operações registradas no BOVESPA FIX e, passíveis de Aceitação pela CBLC, são previamente fixados. O Ativo negociado e o tipo de Operação são informados pelo Participante de Negociação no momento da colocação das ordens de compra e venda. Atenção  As Operações realizadas com Ativos que tiveram sua negociação suspensa não são passíveis de registro no sistema de negociação e de Aceitação pela CBLC. A suspensão dos Ativos é divulgada ao mercado da Agência de Notícias BM&FBOVESPA e no próprio BOVESPA FIX. Somente Participantes de Negociação que estejam devidamente cadastrados na BM&FBOVESPA para a realização de Operações através do BOVESPA FIX e estejam conectados à plataforma de negociação podem colocar ofertas de compra e venda nas rodas para as quais estão habilitados a atuar. Ao colocar as ofertas, os Participantes de Negociação indicam:  o código de negociação do Ativo,  a natureza da oferta (compra ou venda),  a quantidade de Ativos objeto de negociação (unidade de negociação),  as condições de quantidade para fechamento (divisibilidade da oferta e quantidade mínima aceita para fechamento) e  o preço por unidade de negociação. São registradas no BOVESPA FIX as Operações realizadas dentro dos Limites Operacionais dos Participantes de Negociação comprador e vendedor e cujas ofertas de compra e venda apresentem:  o mesmo código de negociação; natureza de oferta oposta (compra e venda); e  ausência de restrições relativas à quantidade; Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Os Limites Operacionais dos Participantes de Negociação são atualizados no BOVESPA FIX em tempo real a partir do Sistema de Controle de Limites da CBLC. Operações realizadas no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA são acordadas previamente por telefone e depois registradas na plataforma de negociação que é a mesma do BOVESPA FIX. Podem também ser efetuadas operações por meio de ofertas, em roda específica para este fim. As Operações realizadas por meio das ofertas no BOVESPA FIX e no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA são registradas com base na comparação das ordens de compra e venda inseridas pelos Participantes de Negociação compradores e vendedores. Operações realizadas por telefone são registradas no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA por meio de inserção dos dados do negócio por um dos Participantes de Negociação e posterior confirmação pela respectiva contraparte (duplo comando). O cancelamento ou a correção de Operação registrada no BOVESPA FIX e no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA durante a sessão de negociação somente é admitido em caráter excepcional, cabendo aos Participantes de Negociação intervenientes na negociação comprovarem os motivos de tal solicitação. A correção ou cancelamento poderá ser autorizado pela BM&FBOVESPA a seu exclusivo critério. São objeto de procedimentos especiais (leilão com livre interferência de compradores e vendedores) as Operações cujo preço apresentar, em relação ao último preço de referência, oscilação maior que os percentuais estabelecidos nos parâmetros de negociação do Ativo (Túnel). O túnel representa um intervalo de oscilação de preços dentro do qual as Operações realizadas têm curso normal, sem a necessidade de adoção de procedimentos especiais. O túnel de preço de cada Ativo é definido por meio da aplicação de um percentual máximo de oscilação, positiva ou negativa, sobre o preço de referência do Ativo. No BOVESPA FIX, o preço de referência é:  o preço de fechamento do dia anterior, atualizado ou não, de acordo com as características da emissão;  o preço teórico atualizado do Ativo;  outro preço fixado pela BM&FBOVESPA, tendo em vista as condições de mercado. O preço de fechamento varia conforme a relação existente entre a quantidade efetivamente ofertada e a quantidade mínima estabelecida pela BM&FBOVESPA, podendo corresponder:  ao preço da última Operação realizada; Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC  ao preço de fechamento do dia anterior; ou  ao preço calculado pela BM&FBOVESPA. 11.5 Compensação e Liquidação A CBLC é responsável pela Compensação e Liquidação das Operações com Ativos realizadas nos Sistemas de Negociação administrados pela BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA, SOMA e outras instituições com as quais firmar contrato.  A CBLC atua como Contraparte Central garantidora das Operações perante os Agentes de Compensação. O Agente de Compensação é responsável, perante a CBLC, pela Entrega dos Ativos e pelo Pagamento dos recursos financeiros, correspondentes ao resultado da compensação multilateral das Operações realizadas pelos seus clientes. Na falta de Entrega ou Pagamento referente à Liquidação de operações por parte do cliente do Agente de Compensação, cabe ao respectivo Agente de Compensação atender à Liquidação nos prazos definidos pela CBLC. O Agente de Compensação deve formalizar a ocorrência da Mora ou Inadimplência de seu cliente por meio de comunicação formal à CBLC. A CBLC calcula as obrigações líquidas dos Agentes de Compensação tanto para recursos financeiros quanto para Ativos. No entanto, a CBLC operacionaliza Serviço de Entrega de Ativos que permite a Entrega de Ativos entre os Participantes da cadeia de responsabilidades na Liquidação, registrando, em contas de liquidação internas, as seguintes etapas:  Entrega dos Investidores, para os Participantes de Negociação, dos Participantes de Negociação e Investidores Qualificados para os Agentes de Compensação, respeitada a estrutura de Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC.  Entrega dos Agentes de Compensação para os Participantes de Negociação e Investidores Qualificados e dos Participantes de Negociação para os Investidores, representante do Investidor, respeitada a estrutura de Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Caso os Ativos não sejam entregues nos prazos devidos, inclusive as Entregas ocorridas no Serviço de Entrega de Ativos, a Operação fica sujeita aos tratamentos de falta de Entrega. O Agente de Compensação, responsável pela Operação, é chamado a cumprir as obrigações e penalidades decorrentes do tratamento de falta de Entrega. Somente a ocorrência do não cumprimento das obrigações líquidas de Entrega de Ativos ou Pagamento referente à Liquidação de Operações por parte do Agente de Compensação constitui o Agente de Compensação em Mora ou Inadimplência, nos termos previstos no Título VII do Regulamento. O Agente de Compensação em mora ou inadimplente responde pelos prejuízos causados e sujeita-se às penalidades previstas. 11.6 Estrutura de Contas de Liquidação da CBLC A CBLC processa a Liquidação dos direitos e obrigações em recursos financeiros resultantes da Compensação de todas as Operações aceitas por meio de sua Conta de Liquidação no Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central do Brasil (STR). Importante  As transferências de recursos financeiros efetuadas através do STR são definitivas, incondicionais e irrevogáveis. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros instruem, através de seus Bancos Liquidantes, os Pagamentos para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. A CBLC instrui, diretamente, débitos em sua Conta de Liquidação no STR e créditos nas contas reservas bancárias dos Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos em recursos financeiros. A CBLC processa a Liquidação das Operações com Ativos de Renda Variável e Fixa Privada através de sua Conta de Liquidação no Serviço de Depositária da CBLC. Os Investidores devedores líquidos em determinado Ativo instruem, através do processo de Especificação e Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos realizados pelo Participante de Negociação e Agente de Custódia, respectivamente, a Entrega de Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária. A CBLC efetua a Entrega de Ativos de sua Conta de Liquidação no Serviço de Depositária para os Investidores credores líquidos em determinado Ativo. A CBLC mantém, em Contas de Liquidação internas, registros das etapas de Entrega de Ativos entre os Participantes da cadeia de responsabilidades na Liquidação. No processo de Entrega de Ativos para a CBLC, a CBLC registra, nas suas Contas de Liquidação internas, a Entrega de Ativos do Investidor ou representante do Investidor, para o Participante de Negociação, do Participante de Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Negociação ou Investidor Qualificado para o Agente de Compensação e do Agente de Compensação para a CBLC. No processo de Entrega de Ativos da CBLC, ela registra, nas suas Contas de Liquidação internas, a Entrega do Ativos da CBLC para os Agentes de Compensação, dos Agentes de Compensação para os Participantes de Negociação e Investidores Qualificados, dos Participantes de Negociação para os Investidores, representante do Investidor. 11.6.1 Mercado de Renda Variável Para fins de Compensação e Liquidação, o Participante de Negociação que intermediou Operações nos Sistemas de Negociação da BM&FBOVESPA para o Segmento Bovespa e da SOMA deve proceder a Especificação das Operações, identificando os Investidores junto à CBLC para fins de Liquidação, quando for o caso. Na falta, insuficiência ou incorreção de dados na Especificação de Investidor, a CBLC atribui a Operação à Conta Padrão do Participante de Negociação que a intermediou. Tão logo as Operações sejam especificadas para um Investidor Qualificado ela torna-se de responsabilidade de seu Agente de Compensação, desde que o mesmo não esteja suspenso daquela condição e seu Limite Operacional comporte a referida operação. Importante  As Operações à vista podem ser especificadas na data da realização da Operação (D+0) e devem ser especificadas até o primeiro dia útil posterior à execução (D+1) no horário limite para Especificação de Operações de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários.  As Operações a termo, de opções e de contratos futuros devem ser especificadas na data da realização da Operação (D+0) até o horário limite para Especificação de Operações de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários. Na Especificação de Operações à vista, o Participante de Negociação deve indicar a Conta de Custódia do Investidor especificado sob sua responsabilidade, podendo, ainda, indicar uma Conta de Custódia do mesmo Investidor em outro Agente de Custódia, para a Entrega (ou Recebimento) de Ativos. Caso não seja indicada Conta de Custódia específica junto a outro Agente de Custódia, a Entrega de Ativos será feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação interveniente na Operação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O direcionamento de Liquidação ocorre somente para as Operações a serem liquidadas pelo módulo bruto. Nestes casos, além do direcionamento de Custódia (tanto para Entrega como para recebimento de Ativos), ocorre também o direcionamento do Pagamento (ou recebimento) dos recursos financeiros pelo (ou para) os Bancos Liquidantes dos Agentes de Liquidação Bruta, direcionados após devida autorização em sistema apropriado. ESPECIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES PARA INVESTIDOR QUALIFICADO As Operações especificadas para Investidor Qualificado ficam sujeitas à confirmação do respectivo Agente de Compensação, que pode confirmá-las ou não, de acordo com a tabela de horários divulgada pela CBLC. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado confirme as especificações realizadas, estas não poderão ser reespecificadas, mesmo que dentro do horário limite para Especificação. A não manifestação, dentro dos horários divulgados pela CBLC, caracteriza seu consentimento formal quanto à confirmação das Operações especificadas para o Investidor Qualificado, salvo quando este não reconhecer ter emitido as ordens que originaram as Operações. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado não confirme as Especificações realizadas, as mesmas poderão ser reespecificadas, até o horário limite para Especificação. Após o encerramento dos prazos de Especificação, o Agente de Compensação pode recusar a Liquidação de Operações especificadas para seus Investidores Qualificados nos casos em que estes não reconhecerem terem dado as ordens que originaram as Operações. Para recusar a Liquidação de Operações especificadas indevidamente para seus Investidores Qualificados, o Agente de Compensação deverá, em D+2 até às 13hs00, encaminhar notificação formal à CBLC, consubstanciada por instrumento comprobatório de que o Investidor Qualificado não deu a ordem de execução da Operação para ele especificada. Caso a Liquidação de Operações especificadas para Investidor Qualificado seja recusada pelo seu Agente de Compensação, as Operações deverão ser liquidadas pelo Agente de Compensação do Participante de Negociação que realizou a Operação e constarão do seu saldo líquido multilateral em D+3. BLOQUEIO DE VENDA O Bloqueio de Venda é o mecanismo pelo qual o Participante de Negociação indica que os Ativos objeto de determinada Operação de venda de um Investidor estão comprometidos para garantir o cumprimento da obrigação de Entrega dos Ativos no processo de Liquidação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Importante  Após a confirmação por parte da CBLC sobre o comprometimento destes Ativos, a Operação de venda não é considerada para efeito do cálculo da ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e Agente de Compensação. O Agente de Custódia que desejar utilizar o mecanismo de Bloqueio de Venda deve, previamente à Especificação da Operação de venda pelo Participante de Negociação, transferir os Ativos para a Carteira de Bloqueio de Venda. Os Ativos transferidos para esta carteira permanecem livres para movimentação até que a Operação de venda seja especificada. Ao especificar a Operação, o Participante de Negociação deve indicar a carteira de cobertura de venda à vista. Caso a quantidade de Ativos na carteira de Bloqueio de Venda seja maior ou igual à quantidade especificada, a CBLC procede a transferência dos Ativos da carteira de Bloqueio de Venda para a carteira de cobertura de venda à vista e bloqueia a movimentação destes Ativos que ficam comprometidos para Liquidação e são considerados como cobertura da Operação de venda à vista. Importante  Em tempo real, a ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação é reduzida no montante do risco originalmente atribuído à Operação de venda especificada. A Especificação da Operação pelo Participante de Negociação indicando a carteira de cobertura de venda à vista somente é permitida para a quantidade de Ativos transferidos pelo Agente de Custódia para a carteira de Bloqueio de Venda. A ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação deixa de ser afetado no montante do risco atribuído aos Ativos efetivamente transferidos. Para as Operações de Bloqueio de Venda, a autorização de Entrega é considerada como dada pelo Agente de Custódia no momento em que este efetua a transferência dos Ativos para a carteira de Bloqueio de Venda que ocorre previamente à Especificação da Operação. A autorização de Entrega implica no consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada em uma Conta de Custódia especificada pelo Participante de Negociação. COMPENSAÇÃO MULTILATERAL Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC A CBLC apura os saldos líquidos em Ativos e em recursos financeiros de cada Agente de Compensação através da compensação multilateral de seus direitos e obrigações perante a CBLC. Os Agentes de Compensação são responsáveis, perante a CBLC, pela Liquidação do saldo líquido multilateral apurado de Ativos e recursos financeiros. Importante  O saldo líquido multilateral de cada Agente de Compensação em cada Ativo é o saldo líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade com este respectivo Ativo. Já em recursos financeiros é o saldo financeiro líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade em todos os Mercados para os quais a CBLC presta serviço. A CBLC informa aos Agentes de Compensação seus direitos e obrigações, resultantes da Compensação multilateral, para fins de Liquidação, para cada Mercado, nos horários previstos na tabela de prazos e horários. Como prestação de serviço, a CBLC calcula o saldo líquido em Ativos dos Participantes de Negociação e dos Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC, levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) para viabilizar a operacionalização da entrega de Ativos entre os Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC, levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) e os Participantes de Negociação, e entre estes e os Agentes de Compensação. Importante  No processo de Compensação, a CBLC considera as Operações day trade. Estas Operações são constituídas por: a) Operações de compra e de venda de Ativos, da mesma espécie, forma, classe e de emissão do mesmo Emissor, realizadas em uma mesma sessão de negociação, por determinado Participante de Negociação, para um mesmo Investidor, sob a responsabilidade de um mesmo Agente de Compensação e tendo sido indicada a mesma Conta de Custódia; e b) Operações realizadas por Investidores Qualificados de compra e de venda de Ativos, da mesma espécie, forma, classe e de emissão do mesmo Emissor, realizadas em uma mesma sessão de negociação, por qualquer Participante de Negociação, para um mesmo Investidor, sob a responsabilidade de um mesmo Agente de Compensação e tendo sido indicada a mesma Conta de Custódia. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Os saldos líquidos em recursos financeiros dos Participantes de Negociação e dos Investidores são calculados somente para fins de informação, não implicando em qualquer responsabilidade da CBLC na transferência de recursos financeiros entre Agentes de Compensação e Participantes de Negociação e entre estes e Investidores. O cálculo do saldo líquido de recursos financeiros de um Participante em uma determinada data de Liquidação (D), no mercado de renda variável, considera o saldo de recursos financeiros credor ou devedor correspondente a direitos e obrigações derivadas de: 1. Operações à vista de ações realizadas em D-3 2. Operações de exercício de opções de compra e de venda realizadas em D-3 3. Operações a termo de ações com liquidação em D 4. Operações de contrato futuro de ações com liquidação em D 5. Ajuste diário de contratos futuros 6. Prêmio de opções de ações negociadas em D-1 7. Chamadas de Garantia de Operações de derivativos e de empréstimo de ativos 8. Outras obrigações/direitos relacionadas à Liquidação de Operações As chamadas de Garantias para Limite Operacional podem ser agregadas ao saldo líquido do Agente de Compensação e liquidadas na Janela de Liquidação, podendo também ser liquidadas separadamente durante todo o período de funcionamento do STR. Os Ativos objeto da Operação devem estar disponíveis para Entrega, até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, no terceiro dia útil após a realização da Operação (D+3), na Conta de Custódia do Investidor vendedor indicada pelo Participante de Negociação no processo de Especificação de Operações. Caso a Conta de Custódia em questão esteja sob a responsabilidade de um Agente de Custódia que não seja o próprio Participante de Negociação, a Entrega dos Ativos fica sujeita à Autorização de Entrega. Importante  Não ocorrendo referida Autorização, a Entrega dos Ativos objeto da Operação em processo de Liquidação é feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC DA NÃO ENTREGA DOS ATIVOS A falta da Entrega de Ativos é caracterizada pela não entrega total ou parcial dos Ativos em D+3 nos horários devidos. Também caracterizam falta de Entrega a ausência de apresentação de documentos necessários à Liquidação da Operação ou a apresentação de documentos falsos ou ilegítimos. Importante  A CBLC cobra do Agente de Compensação multa de 0,2% sobre o valor, da Operação, dos Ativos não entregues. Caracterizada a falta na entrega, a CBLC aciona seu primeiro mecanismo de tratamento de faltas na Entrega, o sistema compulsório de empréstimo de Ativos, conforme capítulo VI deste documento. Caso o Ativo não esteja disponível no sistema de empréstimo de ativos, a CBLC permite a regularização da Operação pendente até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, do quarto dia útil da realização da Operação (D+4). Qualquer disponibilidade de Ativos até o horário limite para Entrega de Ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, na Conta de Custódia do Investidor faltoso, em condições de atender à Operação pendente é destinado à regularização da mesma, independentemente da utilização pretendida pelo depositante. Apenas o valor correspondente à parcela de Ativos que tenham sido entregues à CBLC é incorporado ao saldo financeiro líquido devido ao Agente de Compensação responsável. O Pagamento de uma Operação regularizada em D+4 é feito no mesmo dia pelo saldo líquido do Agente de Compensação durante a Janela de liquidação da CBLC no Sistema de Transferência de Reservas (STR). Caso o Agente de Compensação não entregue os Ativos até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, do quarto dia útil da realização da Operação (D+4), a CBLC inicia, imediatamente , o segundo mecanismo de tratamento de falta de Entrega, o processo de recompra dos Ativos, conforme disposto no capítulo IV deste documento. Importante  CBLC cobra do Agente de Compensação nova multa de 0,2% sobre o valor dos Ativos não regularizados. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA (OU RECEBIMENTO) DE ATIVOS A Entrega de Ativos objeto de Operação de compra ou venda podem ser efetuados diretamente em uma Conta de Custódia de titularidade do Investidor em um Agente de Custódia da CBLC, desde que a devida indicação tenha sido feita pelo Participante de Negociação intermediador na Especificação. O efetivo débito ou crédito de Ativos na Conta de Custódia indicada fica condicionado à expressa Autorização de Entrega (ou Recebimento) a ser concedida exclusivamente pelo Agente de Custódia responsável pela mesma. A Autorização de Entrega (ou Recebimento) é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada ou creditada em uma Conta de Custódia sob sua responsabilidade. O Agente de Compensação é sempre responsável pela Liquidação da Operação, ainda que a Entrega de Ativos correspondentes estejam sujeitos à Autorização de Entrega (ou Recebimento) de um Agente de Custódia. Importante  Não estão sujeitas à Autorização de Entrega (ou Recebimento) as Operações que configuram day trade. Importante A- Prazo para Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos A Autorização de Entrega (ou Recebimento) deve ser feita no segundo dia útil subseqüente à data de realização da Operação (D+2), por meio da Rede de Serviços CBLC, até horário limite para Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos, estabelecido na tabela de prazos e horários, salvo o caso específico do mecanismo de Bloqueio de Venda disposto. B- Tipos de Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos A Autorização de Entrega (ou Recebimento) pode ser total ou parcial tanto para o débito como para o crédito de Ativos. A Autorização de Entrega (ou Recebimento) total é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que a quantidade total dos Ativos, a serem entregues ou recebidos em atendimento à Liquidação da Operação, seja debitada ou creditada diretamente na Conta de Custódia indicada. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC A Autorização de Entrega (ou Recebimento) parcial é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que apenas uma parcela da quantidade total dos Ativos, a serem entregues ou recebidos em atendimento à liquidação da operação, seja debitada ou creditada na Conta de Custódia indicada. O Agente de Custódia podem alterar a quantidade de Ativos objeto de Autorização de Entrega (ou Recebimento) parcial, desde que observado o prazo regulamentar estabelecido da CBLC. C- Não manifestação da Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos Caso o Agente de Custódia não manifeste, até o prazo previsto no item (A) desta seção, seu consentimento formal com relação à Entrega (ou Recebimento) que lhe foi direcionada, são adotadas as seguintes convenções: a) o crédito total de Ativos é considerado autorizado; e b) o débito total de Ativos é considerado recusado, obedecendo às regras definidas no item (D) desta seção. D- Recusa da Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos A recusa da Autorização de Entrega (ou Recebimento) é caracterizada quando, dentro do prazo previsto no item (A) desta seção, o Agente de Custódia indica formalmente à CBLC que não autoriza o débito ou o crédito, total ou parcial, de Ativos para uma Conta de Custódia sob sua responsabilidade. Caso o Agente de Custódia recuse a Entrega (ou Recebimento), a Entrega dos Ativos objeto da Operação deve ser feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação intermediador, dentro dos prazos regulamentares aplicáveis ao Ciclo de Liquidação. E- Cancelamento da Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos O Agente de Custódia não pode alterar ou cancelar a parcela expressamente autorizada ou recusada após o encerramento do prazo para manifestação da Autorização de Entrega (ou Recebimento), previsto no item (A) desta seção. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC PAGAMENTO Efetuada a Entrega total ou parcial de Ativos, o Agente de Compensação da parte compradora é responsável pelo respectivo Pagamento, sendo o valor correspondente incorporado ao saldo líquido de recursos a ele direcionado para Liquidação. O saldo líquido de recursos devido pelo Agente de Compensação é pago à CBLC através de transferência de reservas no STR nos horários definidos pela CBLC na tabela de prazos e horários. ENTREGA CONTRA PAGAMENTO A CBLC coordena a Entrega de Ativos contra o Pagamento de forma simultânea, irrevogável e final. Essa coordenação é feita através do uso de Contas de Liquidação internas - Ativos e recursos financeiros - e das Contas de Liquidação da CBLC no STR e no Serviço de Depositária da CBLC. No STR, a CBLC comanda o débito da sua Conta de Liquidação e o crédito nas contas de reservas bancárias dos Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos em recursos financeiros. No seu Serviço de Depositária, a CBLC instrui débito de sua Conta de Liquidação e crédito na Conta de Custódia dos Agentes de Compensação credores líquidos em Ativos. A Conta de Liquidação interna da CBLC refletirá os Ativos registrados na Conta de Liquidação da CBLC no seu Serviço de Depositária e serão contabilizados, em registros internos, os créditos e débitos de Ativos entre os Investidores, Participantes da Negociação, os Agentes de Compensação e a Conta de Liquidação da própria CBLC. Efetuadas as transferências simultâneas de recursos financeiros pelo STR e de Ativos no Serviço de Depositária da CBLC, no horário limite para processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos, a Liquidação será considerada irrevogável e definitiva. No momento em que o Serviço de Depositária da CBLC confirma a transferência de Ativos e que o STR confirma a transferência de recursos financeiros, considera-se, para todos os fins, encerrada a atuação da CBLC como Contraparte Central. MECANISMO DE RESTRIÇÃO O mecanismo de restrição permite à CBLC restringir a Entrega dos Ativos para o Agente de Compensação que não tenha honrado o seu Pagamento, permite ao Agente de Compensação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Participante de Negociação ou Investidor Qualificado que não tenha honrado o seu Pagamento e permite ao Participante de Negociação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Investidor que não tenha honrado o seu Pagamento. Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem solicitar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para solicitação de restrição na Entrega de Ativos, estabelecido na tabela de prazos e horários. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem cancelar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos, estabelecido na tabela de prazos e horários. Caso o solicitante da restrição libere a Entrega de Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos, os Ativos serão entregues na Conta de Custódia definida no processo de Especificação. Caso o solicitante da restrição não libere a Entrega dos Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos, os Ativos serão entregues na Conta de Custódia - carteira própria do solicitante da restrição no Serviço de Depositária da CBLC. OS CICLOS DE LIQUIDAÇÃO Ciclo de Liquidação são os prazos e horários, estabelecidos pela CBLC, para cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações. Abaixo serão detalhados os ciclos das operações à vista, a termo, de opções e de contratos futuros.  Ciclo de liquidação de operações à vista A CBLC estabelece prazos e horários, definidos como Ciclo de Liquidação, para o cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações. O Ciclo de Liquidação das Operações à vista obedece aos seguintes prazos e horários: 1. A CBLC dá início ao Ciclo de Liquidação após a Aceitação da Operação realizada nos Ambientes de Negociação, com a disponibilização das informações referentes às Operações realizadas aos Agentes de Compensação e aos Participantes de Negociação envolvidos, no dia da realização da Operação (D+0). 2. Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação das Operações até o 1o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+1). 3. A CBLC informa ao Agente de Custódia, no 2o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+2), a Operação especificada para Conta de Custódia sob sua responsabilidade. 4. O Agente de Custódia deve aceitar ou rejeitar a Operação especificada até o 2o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+2), salvo o caso específico do mecanismo de Bloqueio de Venda. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 5. A CBLC informa o saldo líquido de Ativos ao Agente de Compensação e ao Participante de Negociação, no horário limite para disponibilização do saldo líquido de ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, no 3o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+3). 6. A CBLC processa o Serviço de Entrega de Ativos, com a transferência de Ativos das Contas de Custódia com resultado devedor líquido de Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, no 3o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+3). 7. A CBLC informa o saldo líquido de recursos financeiros aos Agentes de Compensação no horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, no 3o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+3). Este saldo compõe, juntamente com o saldo dos outros Mercados, o saldo líquido de recursos financeiros dos Agentes de Compensação a ser liquidado neste dia. 8. A CBLC informa aos Bancos Liquidantes o saldo líquido de recursos financeiros de cada Agente de Compensação, através do envio de mensagens LDL0001 para credores e devedores líquidos separadamente, até Horário Limite para disponibilização do saldo líquido de recursos consolidado, estabelecido na tabela de prazos e horários. 8.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação cujo saldo líquido multilateral for igual a zero recebem mensagens LDL0001 com o valor zero. 9. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos de recursos devem confirmar o Pagamento bruto pela mensagem LDL0003, relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os mercados, a ser efetuado para a CBLC até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante, estabelecido na tabela de prazos e horários. 9.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos de recursos financeiros também devem confirmar o recebimento bruto pela mensagem LDL0003, relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os mercados até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante, estabelecido na tabela de prazos e horários. 9.2 O não recebimento da LDL0003 implica na assunção, por parte da CBLC, de que o Banco Liquidante do Agente de Compensação devedor confirma o crédito ou o débito, conforme o caso, da totalidade dos recursos financeiros que compõem o seu saldo líquido multilateral. 10. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros devem instruir, através de seus Bancos Liquidantes, o Pagamento, relativo ao saldo líquido consolidado de todos os mercados, pela mensagem LDL0004, para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. Para considerar o Pagamento efetivado, a CBLC tem que receber a confirmação do Pagamento do STR através da mensagem LDL0004R2 até horário limite para Pagamento do saldo líquido de recursos, estabelecido na tabela de prazos e horários. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 27 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11. A CBLC processa a Entrega contra o Pagamento, creditando Ativos e recursos financeiros aos credores líquidos no horário limite para o processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos, estabelecido na tabela de prazos e horários. O Pagamento da CBLC aos credores líquidos em recursos financeiros é realizado através da mensagem LDL0005.  Ciclo de liquidação de operações a termo As Operações de compra e venda de Ativos realizadas no mercado a termo Aceitas pela CBLC são registradas e liquidadas, observado o disposto no Regulamento, em especial quanto à cadeia de responsabilidades na Liquidação. As Operações a termo obedecem às regras previstas abaixo, aplicando-se, no que couber, as regras do Mercado à vista. Importante  A Operação a termo pode ser liquidada em uma data anterior àquela originalmente fixada quando de sua execução, a critério exclusivo do Investidor comprador, representado pelo Participante de Negociação intermediador da mesma. a) Data de realização da Operação (D+0) A CBLC recebe, dos Sistemas de Negociação, as informações sobre a Operação realizada, dando início ao Ciclo de Liquidação da Operação a termo. Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação das Operações que intermediarem, por meio da Rede de Serviços CBLC. Caso o Participante de Negociação não especifique a Operação em D+0, a posição é automaticamente registrada em seu nome. O Participante de Negociação representante da parte vendedora a termo pode realizar uma Operação de compra no Mercado à vista para fins de cobertura da Operação a termo, a qual é denominada “compra vinculada” e obedece às regras de Liquidação aplicáveis ao Mercado à vista. Findo o prazo para Especificação da Operação a termo, a posição é efetivamente registrada e o total de Garantias exigidas da parte compradora é calculada segundo disposições do capítulo V deste documento. b) Primeiro dia útil posterior à data de realização da Operação (D+1) Último dia para a Especificação das compras vinculadas. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC c) Segundo dia útil posterior à data de realização da Operação (D+2) Último dia para cobertura da Operação a termo pela parte vendedora, caso esta não tenha realizado em D+0 uma compra vinculada. A referida cobertura deve ser prestada encaminhando-se os Ativos para o Serviço de Depositária da CBLC, que os mantém em uma conta destinada a esta finalidade. d) Terceiro dia útil posterior à data de realização da Operação (D+3) A CBLC exige do Agente de Compensação responsável a prestação de Garantia na hipótese em que a parte vendedora a termo não tenha realizado em D+0 uma compra vinculada e não tenha entregue em D+2 os Ativos objeto da Operação a termo. As Operações a termo podem ser liquidadas de três formas distintas: a) Liquidação por decurso de prazo; b) Liquidação antecipada; e c) Liquidação antecipada por diferença. Liquidação por Decurso de Prazo Na data do vencimento da Operação a termo, aos Agentes de Compensação responsáveis pelas partes vendedora e compradora são respectivamente atribuídos créditos e débitos no valor da operação, o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC, seguindo as regras e horários do Mercado à vista. Na Janela de Liquidação os recursos financeiros e os Ativos objetos da Operação são transferidos simultaneamente. Liquidação Antecipada A parte compradora da Operação a termo pode liquidar antecipadamente a Operação mediante o Pagamento da compra antes do vencimento da Operação. A Liquidação antecipada, parcial ou total, pode ser feita a partir do registro da Operação (D+1), desde que devidamente autorizada pela CBLC, e em até dois dias úteis antes do vencimento da Operação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 29 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Os procedimentos aplicáveis à Liquidação antecipada são: a) Data da solicitação da Liquidação antecipada: a parte compradora a termo, representada pelo Participante de Negociação na Operação, solicita a Liquidação antecipada da mesma por meio da Rede de Serviços CBLC. b) Primeiro dia útil posterior à data da solicitação da Liquidação antecipada: a CBLC atribui o débito ao Agente de Compensação responsável pela parte compradora e atribui o crédito ao Agente de Compensação responsável pela parte vendedora correspondente ao valor da Operação a termo, o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC, seguindo as regras e horários do Mercado à vista. Na Janela de Liquidação os recursos financeiros e os Ativos objeto da Operação são transferidos simultaneamente. Liquidação Antecipada por Diferença O Participante de Negociação representante da parte compradora a termo tem a opção de liquidar a Operação a termo, total ou parcialmente por diferença, mediante a venda a vista dos Ativos objeto da Operação. O Participante de Negociação representante da parte compradora a termo deve informar à CBLC sobre a Liquidação da Operação a termo por diferença na data da execução da Operação de venda a vista. A falta de comunicação da realização da Operação de venda a vista, para efeito de Liquidação por diferença no prazo previsto no parágrafo anterior, implica na não liberação dos Ativos e na não efetivação da Liquidação. Não é permitida a Liquidação por diferença de Operações cujos Ativos estejam em processo de Liquidação ou não se encontrem em condições de negociação. Importante  A Liquidação por diferença pode ser feita, desde que devidamente autorizada pela CBLC, a partir de D+1 e em até três dias úteis antes do vencimento da Operação a termo. Os procedimentos para a Liquidação por diferença são os seguintes: a) Data da solicitação da Liquidação por diferença: o Participante de Negociação representante da parte compradora a termo vende os Ativos objeto da Operação a termo no mercado à vista e solicita, por meio da Rede de Serviços CBLC, a Liquidação da Operação por diferença. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 30 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC b) Primeiro dia útil posterior à data da solicitação da Liquidação por diferença: prazo final para que seja especificada a venda dos Ativos objeto da Operação a termo no mercado à vista. Importante  Quando o Participante de Negociação representante da parte compradora a termo solicitar a Liquidação por diferença, a CBLC verifica se o valor da venda à vista cobre o valor da compra a termo. Caso o produto da venda à vista não seja suficiente, a CBLC exige como Garantia a importância obtida do seguinte cálculo: valor da Operação a termo liquidada menos o produto da cotação mínima à vista do Ativo subjacente, no dia e na quantidade vendida. c) Terceiro dia útil posterior à data da solicitação da Liquidação por diferença: ao Agente de Compensação responsável pela parte compradora a termo é atribuído crédito no valor da venda à vista dos Ativos objeto e, simultaneamente, débito no valor da Operação a termo, o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC, seguindo as regras e horários do Mercado à vista. Ao Agente de Compensação responsável pela parte vendedora a termo é atribuído crédito no valor da Operação a termo, o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC, seguindo as regras e horários do Mercado à vista. Na Janela de Liquidação os recursos financeiros e os Ativos objetos da Operação são transferidos simultaneamente. Substituição do Ativo objeto do Termo Flexível O Participante de Negociação representante da parte compradora tem a opção de solicitar a substituição do Ativo objeto da Operação a termo mediante a venda à vista destes ativos, sendo que o montante financeiro correspondente à quantidade de Ativos vendidos vezes a cotação a termo ficará retido como margem sem remuneração. O Participante de Negociação representante da parte compradora poderá utilizar esses recursos para comprar, no mercado à vista, outro Ativo que ficará depositado como cobertura da Operação a termo. A substituição do Ativo objeto não alterará o valor da Operação a termo e não será considerada como antecipação do vencimento. A substituição do Ativo objeto poderá ser realizada a partir do registro da Operação (D+1), desde que devidamente autorizada pela CBLC até 10 dias úteis antes do vencimento da Operação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 31 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC  Ciclo de liquidação de operações de opções As Operações realizadas no mercado de opções são registradas e liquidadas através da CBLC à exceção das Operações de exercício de opções que obedecem, no que couber, às regras do Mercado à vista. O Ciclo de Liquidação de Operações no mercado de opções obedece aos seguintes prazos: a) Data de realização da Operação (D+0) Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação das Operações, por meio da Rede de Serviços CBLC. Caso o Participante de Negociação não especifique a Operação em D+0, a posição é automaticamente registrada em seu nome. No ato da Especificação, o Participante de Negociação do lançador de opções de compra deve informar se o lançamento é coberto. Caso não haja esta indicação, o sistema assume que a posição é margeada. b) Primeiro dia útil posterior à data de realização da Operação (D+1) O débito correspondente às Garantias prestadas em recursos financeiros é atribuído ao Agente de Compensação responsável pelo lançador de opções em D+1, através do saldo líquido multilateral. Dia do Pagamento e recebimento do prêmio das Operações realizadas em D+0 no mercado de opções. O débito correspondente ao valor do prêmio é atribuído ao Agente de Compensação responsável pelo titular de opções (comprador) e o crédito atribuído ao Agente de Compensação responsável pelo lançador de opções (vendedor), através dos seus respectivos saldos líquidos multilaterais, na Janela de Liquidação da CBLC no STR. EXERCÍCIO DE POSIÇÃO  Opções sobre Ações Na Liquidação das Operações de exercício de opções são observadas as normas para Liquidação de Operações no Mercado à vista. Os Participantes de Negociação representantes dos lançadores de opções de compra que forem exercidos e não estiverem cobertos recebem, durante a sessão de negociação, no próprio dia do exercício, relatório contendo as informações necessárias para que possam providenciar as compras e/ou transferências de Ativos com o objetivo de liquidar suas Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 32 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Operações. Os lançadores de opções de compra que forem exercidos com posição coberta têm a Operação liquidada automaticamente pela CBLC.  Opções sobre o IBOVESPA Os preços de exercício das séries de opções sobre o IBOVESPA são expressos em pontos do Índice. Para fins de Liquidação de opções sobre o IBOVESPA é utilizado o conceito de índice para Liquidação, correspondente à média aritmética do IBOVESPA verificado nas últimas três horas do pregão do exercício. O exercício é feito pelo resultado da Compensação, em reais, do resultado das seguintes Operações:  Opções de compra a) Posição titular: pelo crédito da diferença, se existente, entre o Índice de Liquidação e o preço de exercício; b) Posição lançadora: pelo débito da diferença, se existente, entre o Índice de Liquidação e o preço de exercício.  Opções de venda a) Posição titular: pelo crédito da diferença, se existente, entre o preço de exercício e o Índice de Liquidação; b) Posição lançadora: pelo débito da diferença, se existente, entre o preço de exercício e o Índice de Liquidação. Importante  No dia do exercício, o titular e o lançador de opções sobre o IBOVESPA podem acordar, e expressamente comunicar à CBLC, em atender à Operação de exercício mediante a Entrega de Ativos.  Ciclo de liquidação de operações de contratos futuros As obrigações relativas às operações realizadas no Mercado futuro da BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA, extinguem-se através das seguintes modalidades de Liquidação: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 33 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC I – Investidores Vendedores: a) pela Entrega dos Ativos na data de vencimento; ou b) por encerramento de posição, mediante a realização de uma Operação, no Mercado futuro, de natureza inversa à realizada, extinguindo-a parcial ou totalmente. II – Investidores Compradores: a) pelo Pagamento na data de vencimento; ou b) por encerramento de posição, mediante a realização de uma Operação, no Mercado futuro, de natureza inversa à realizada, extinguindo-a parcial ou totalmente. As posições não encerradas até o último dia de negociação serão liquidadas por Entrega dos Ativos objeto de negociação. Ressalvadas as disposições contidas neste item, o processo de Liquidação das Operações com contratos futuros seguirão as regras operacionais estabelecidas para a Liquidação das Operações à vista. Importante  O preço de Liquidação das Operações no Mercado futuro corresponde à média ponderada das cotações das Operações realizada com os Ativos no Mercado à vista, durante um período de negociação estabelecido pela BM&FBOVESPA, considerando o Segmento BOVESPA. 11.6.2 O mercado de Renda Fixa Privada O Participante de Negociação que registrar operações deve especificar os negócios indicando a Conta de Custódia que será utilizada para fins de Liquidação das Operações, de acordo com os prazos, formas e procedimentos determinados pela CBLC. Na falta, insuficiência ou incorreção de dados na Especificação, a CBLC atribui a Operação para a Conta Padrão do Participante de Negociação responsável pela Especificação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 34 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC PRAZOS DE ESPECIFICAÇÃO As Operações com Liquidação em D+0 devem ser especificadas em D+0 até Horário Limite para Especificação de Operações D+0, estabelecido na tabela de prazos e horários. As Operações com Liquidação em D+1 devem ser especificadas em D+0 até Horário Limite para Especificação de Operações D+1, estabelecido na tabela de prazos e horários. Na Especificação das Operações, o Participante de Negociação deve indicar uma Conta de Custódia para a operacionalização da Entrega (ou Recebimento) de Ativos. A Conta de Custódia especificada que pode estar sob responsabilidade do próprio Participante de Negociação, como Agente de Custódia, ou sob responsabilidade de outro Agente de Custódia. Caso a Conta de Custódia especificada pelo Participante de Negociação seja de responsabilidade de um Agente de Custódia, que não ele mesmo, a CBLC informa a este Agente de Custódia a Entrega (ou recebimento) que lhe foi direcionada. O Agente de Custódia deve, até final do período de Especificação, autorizar ou rejeitar o a Entrega (ou recebimento) de Ativos. ESPECIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES PARA INVESTIDOR QUALIFICADO As Operações especificadas para Investidor Qualificado ficam sujeitas à confirmação do respectivo Agente de Compensação, de acordo com a tabela de horários divulgada pela CBLC. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado confirme as especificações, estas não poderão ser reespecificadas, mesmo que dentro do horário limite para especificação. A não manifestação, dentro dos horários divulgados pela CBLC, implicará no consentimento automático quanto à confirmação das Operações especificadas para o Investidor Qualificado, salvo quando este não reconhecer ter emitido as ordens que originaram as Operações. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado não confirme as especificações realizadas, as mesmas poderão ser reespecificadas, até o horário limite para especificação. Após o encerramento dos prazos de especificação, o Agente de Compensação pode recusar a Liquidação de Operações especificadas para seus Investidores Qualificados, nos casos em que estes não reconhecerem terem dado as ordens que originaram as Operações. Para recusar a Liquidação de Operações especificadas indevidamente para seus Investidores Qualificados, o Agente de Compensação deverá, até às 13hs00 da Data de Liquidação, encaminhar notificação formal à CBLC, consubstanciada por instrumento comprobatório de que o Investidor Qualificado não deu a ordem de execução da Operação para ele especificada. Caso a Liquidação de Operações especificadas para o Investidor Qualificado seja recusada pelo seu Agente de Compensação, as Operações deverão ser liquidadas pelo Agente de Compensação do Participante de Negociação que realizou a Operação e constarão do seu saldo líquido multilateral da Data de Liquidação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 35 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC BLOQUEIO DE VENDA O bloqueio de venda é o mecanismo pelo qual o Participante de Negociação indica que os Ativos objeto de determinada Operação de venda de um Investidor estão comprometidos para garantir o cumprimento da obrigação de Entrega dos Ativos no processo de Liquidação. Após a confirmação por parte da CBLC sobre o comprometimento destes Ativos, a Operação de venda não é considerada para efeito do cálculo da ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e Agente de Compensação. O Agente de Custódia que desejar utilizar o mecanismo de bloqueio de venda deve, previamente à especificação da Operação de venda pelo Participante de Negociação, transferir os Ativos para a Carteira de Bloqueio de Venda. Os Ativos transferidos para esta carteira permanecem livres para movimentação até que a Operação de venda seja especificada. Ao especificar a Operação, o Participante de Negociação deve indicar a carteira de cobertura de venda à vista. Caso a quantidade de Ativos na carteira de bloqueio de venda seja maior ou igual à quantidade especificada, a CBLC procede a transferência dos Ativos da carteira de bloqueio de venda para a carteira de cobertura de venda à vista e bloqueia a movimentação destes Ativos que ficam comprometidos para Liquidação e são considerados como cobertura da Operação de venda à vista. Em tempo real, a ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação é reduzida no montante do risco originalmente atribuído à Operação de venda especificada. A Especificação da Operação pelo Participante de Negociação indicando a carteira de cobertura de venda à vista somente é permitida para a quantidade de Ativos transferidos pelo Agente de Custódia para a carteira de bloqueio de venda e a ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação deixa de ser afetado no montante do risco atribuído aos Ativos efetivamente transferidos. Para as Operações de bloqueio de venda, a autorização de Entrega é considerada como dada pelo Agente de Custódia no momento em que este efetua a transferência dos Ativos para a carteira de bloqueio de venda que ocorre previamente à Especificação da Operação. A autorização de Entrega implica no consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada em uma Conta de Custódia especificada pelo Participante de Negociação. COMPENSAÇÃO MULTILATERAL A CBLC apura os saldos líquidos em Ativos e em recursos financeiros de cada Agente de Compensação através da Compensação multilateral de seus direitos e obrigações perante a CBLC. Os Agentes de Compensação são responsáveis, perante a CBLC, pela Liquidação do saldo líquido multilateral apurado de Ativos e recursos financeiros. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 36 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O saldo líquido multilateral de cada Agente de Compensação em cada Ativo é o saldo líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade com este respectivo Ativo. O saldo líquido multilateral de cada Agente de Compensação em recursos financeiros é o saldo financeiro líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade em todos os mercados para os quais a CBLC presta serviço. A CBLC informa aos Agentes de Compensação seus direitos e obrigações, resultantes da compensação multilateral, para fins de Liquidação, para cada mercado, nos horários previstos na tabela de prazos e horários. Como prestação de serviço, a CBLC calcula o saldo líquido em Ativos dos Participantes de Negociação e dos Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC, levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) para viabilizar a operacionalização da entrega de Ativos entre os Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC, levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) e os Participantes de Negociação, e entre estes e os Agentes de Compensação. Os saldos líquidos em recursos financeiros dos Participantes de Negociação e dos Investidores são calculados somente para fins de informação, não implicando em qualquer responsabilidade da CBLC na transferência de recursos financeiros entre Agentes de Compensação e Participantes de Negociação e entre estes e Investidores. O cálculo do saldo líquido de Ativos de um Participante em uma determinada data de Liquidação (D) considera o montante de Ativos credor ou devedor correspondente a direitos e obrigações derivadas de: 1. Operações à vista com Liquidação em D+0 realizadas em D 2. Operações à vista com Liquidação em D+1 realizadas em D-1 3. Outras obrigações/direitos relacionados à liquidação de operações O cálculo do saldo líquido de recursos financeiros de um Participante em uma determinada data de Liquidação (D), no Mercado de renda fixa privada, considera o saldo de recursos financeiros credor ou devedor correspondente a direitos e obrigações derivadas de: 1. Operações à vista com Liquidação em D+0 realizadas em D 2. Operações à vista com Liquidação em D+1 realizadas em D-1 3. Chamadas de Margem de garantia de Operações de empréstimo de Ativos Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 37 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 4. Chamadas de Garantias para limite operacional 5. Outras obrigações/direitos relacionados à Liquidação de Operações LIQUIDAÇÃO - ENTREGA DE ATIVOS A Entrega de Ativos deve ser realizada na Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária, no dia da Liquidação até o horário limite para Entrega de Ativos de renda fixa, estabelecido na tabela de prazos e horários. A CBLC, de acordo com a Especificação realizada pelo Participante de Negociação, processará o serviço de Entrega de Ativos, com a transferência de Ativos disponíveis da Conta de Custódia do Investidor devedor líquido especificado para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária. A Conta de Liquidação interna da CBLC refletirá os Ativos registrados na Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária e serão contabilizados, em registros internos, os créditos e débitos de Ativos entre os Investidores, Participantes da Negociação, Agentes de Compensação e a Conta de Liquidação da própria CBLC. A falta da Entrega de Ativos é caracterizada pela não Entrega total ou parcial dos Ativos nos horários devidos. Também caracterizam falta de Entrega a ausência de apresentação de documentos necessários à Liquidação da Operação e a apresentação de documentos falsos ou ilegítimos.  A CBLC cobra do Agente de Compensação multa sobre o valor dos Ativos não entregues. Apenas o valor correspondente à parcela de Ativos que tenham sido entregues à CBLC é incorporado ao saldo financeiro líquido devido pelo Agente de Compensação responsável. Na falta de Entrega, a CBLC adotará os procedimentos descritos no manual de operações. A Entrega (ou Recebimento) dos Ativos objeto de Operação de compra ou venda podem ser efetuados diretamente em uma Conta de Custódia no Serviço de Depositária de responsabilidade de um Agente de Custódia diferente do Participante de Negociação responsável pela realização da Operação, desde que a devida indicação tenha sido realizada pelo Participante de Negociação na Especificação de Operações. A efetiva Entrega para a Conta de Custódia indicada fica condicionado à expressa Autorização de Entrega (ou Recebimento) a ser concedida exclusivamente pelo Agente de Custódia responsável pela mesma. A Autorização de Entrega (ou Recebimento) é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada ou creditada em uma Conta de Custódia sob sua responsabilidade. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 38 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O Agente de Compensação é sempre responsável pela Liquidação da Operação, ainda que a Entrega de Ativos correspondentes estejam sujeitos à Autorização de Entrega (ou Recebimento) de um Agente de Custódia. A CBLC, após a Especificação do direcionamento pelo Participante de Negociação irá, imediatamente, informar o Agente de Custódia responsável pela Conta de Custódia especificada e solicitar sua autorização ou rejeição da Entrega. O Agente de Custódia deve aceitar, total ou parcialmente, a Entrega (ou recebimento) de Ativos que lhe foi direcionada até final do período de Especificação, de acordo com tabela de prazos e horários. Caso o Agente de Custódia, conforme o caso, não manifeste, até o final do período de Especificação, seu consentimento formal com relação à Entrega (ou Recebimento) que lhes foi direcionada, são adotadas as seguintes convenções: a) crédito total de Ativos é considerado autorizado; e b) o débito total de Ativos é considerado recusado. Caso o Agente de Custódia recuse a Entrega (ou Recebimento), a Entrega dos Ativos objeto da Operação deve ser feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação intermediador, dentro dos prazos regulamentares aplicáveis ao Ciclo de Liquidação. A rejeição ou autorização da Entrega pelo Agente de Custódia será imediatamente informada pela CBLC ao Participante de Negociação responsável pela Operação direcionada. PAGAMENTO Após verificação dos Ativos entregues, a CBLC informará os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros e seus respectivos Bancos Liquidantes sobre suas obrigações financeiras a serem cumpridas, no horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos, estabelecido na tabela de prazos e horários. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros, através de seus Bancos Liquidantes, deverão efetuar seus Pagamentos para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros devem confirmar, até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante, estabelecido na tabela de prazos e horários, o valor do Pagamento a ser realizado por conta das obrigações dos Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros instruirão, até o horário limite para pagamento do saldo líquido de recursos, estabelecido na tabela de prazos e horários, débito dos recursos de suas contas reservas bancárias e o respectivo crédito na Conta de Liquidação da CBLC no STR. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 39 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O Pagamento só será considerado efetuado quando a CBLC receber a confirmação do Banco Central do Brasil sobre o efetivo crédito dos recursos financeiros. Na falta de Pagamento, a CBLC adotará os procedimentos descritos no item (3.1) do capítulo V deste documento. ENTREGA CONTRA PAGAMENTO A CBLC coordena a Entrega de Ativos contra o Pagamento de forma simultânea, irrevogável e final. Essa coordenação é feita através do uso de Contas de Liquidação internas - Ativos e recursos financeiros - e das Contas de Liquidação da CBLC no STR e no Serviço de Depositária da CBLC. No STR, a CBLC comanda o débito da sua Conta de Liquidação e o crédito nas contas de reservas bancárias dos Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos em recursos financeiros. No seu Serviço de Depositária, a CBLC instrui débito de sua Conta de Liquidação e crédito na Conta de Custódia credora líquidas em Ativos. A Conta de Liquidação interna da CBLC refletirá os Ativos registrados na Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária e serão contabilizados, em registros internos, os créditos e débitos de Ativos entre os Investidores, Participantes da Negociação, os Agentes de Compensação e a Conta de Liquidação da própria CBLC. Efetuadas as transferências simultâneas de recursos financeiros pelo STR e de Ativos no Serviço de Depositária, no horário limite para processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos, a Liquidação será considerada irrevogável e definitiva. No momento em que o Serviço de Depositária confirma a transferência de Ativos e que o STR confirma a transferência de recursos financeiros, considera-se, para todos os fins, encerrada a atuação da CBLC como Contraparte Central. MECANISMO DE RESTRIÇÃO O mecanismo de restrição permite à CBLC restringir a Entrega dos Ativos para o Agente de Compensação que não tenha honrado o seu Pagamento, permite ao Agente de Compensação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Participante de Negociação que não tenha honrado o seu Pagamento e permite ao Participante de Negociação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Investidor que não tenha honrado o seu Pagamento. Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem solicitar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para solicitação de restrição na Entrega de Ativos, estabelecido na tabela de prazos e horários. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 40 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem cancelar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos, estabelecido na tabela de prazos e horários. Caso o solicitante da restrição libere a Entrega de Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos, os Ativos serão entregues na Conta de Custódia definida no processo de Especificação. Caso o solicitante da restrição não libere a Entrega dos Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos, os Ativos serão entregues na Conta de Custódia - carteira própria do solicitante da restrição. CICLO DE LIQUIDAÇÃO - ETAPAS A CBLC estabelece prazos e horários, definidos como Ciclo de Liquidação, para o cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações. O Ciclo de Liquidação das Operações realizadas com Ativos de renda fixa privada obedece aos seguintes prazos e horários: 1. A CBLC dá início ao Ciclo de Liquidação após a Aceitação da Operação realizada nos Ambientes de Negociação, com a disponibilização das informações referentes aos negócios realizados aos Agentes de Compensação e aos Participantes de Negociação envolvidos. 2. Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação de Operações. 3. A CBLC informa ao Agente de Custódia a Operação especificada para Conta de Custódia sob sua responsabilidade. 4. O Agente de Custódia deve autorizar ou rejeitar a Operação especificada. 5. A CBLC informa o saldo líquido de Ativos ao Agente de Compensação e ao Participante de Negociação no horário limite para disponibilização do saldo líquido de Ativos de renda fixa, estabelecido na tabela de prazos e horários. 6. A CBLC processa o serviço de Entrega de Ativos, com a transferência de Ativos das Contas de Custódia devedoras líquidas de Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária até horário limite para Entrega de Ativos de renda fixa, estabelecido na tabela de prazos e horários. 7. A CBLC informa o saldo líquido de recursos aos Agentes de Compensação no horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos, estabelecido na tabela de prazos e horários. Este saldo compõe, juntamente com o saldo dos outros Mercados, o saldo líquido de recursos financeiros dos Agentes de Compensação a ser liquidado neste dia. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 41 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 8. A CBLC informa aos Bancos Liquidantes o saldo líquido de recursos financeiros de cada Agente de Compensação, através do envio de mensagens LDL0001 para credores e devedores líquidos separadamente, até horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos consolidado, estabelecido na tabela de prazos e horários. 8.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação cujo saldo líquido multilateral for igual a zero recebem mensagens LDL0001 com o valor zero. 9. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos de recursos devem confirmar o Pagamento bruto pela mensagem LDL0003, relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os Mercados, a ser efetuado para a CBLC até o horário limite para confirmação do banco liquidante, estabelecido na tabela de prazos e horários. 9.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos de recursos financeiros também devem confirmar o recebimento bruto pela mensagem LDL0003, relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os mercados até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante, estabelecido na tabela de prazos e horários. 9.2 O não recebimento da LDL0003 implica na assunção, por parte da CBLC, de que o Banco Liquidante do Agente de Compensação confirma o crédito ou o débito, conforme o caso, da totalidade dos recursos financeiros que compõe o seu saldo líquido multilateral. 10. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros devem instruir, através de seus Bancos Liquidantes, o Pagamento, relativo ao saldo líquido consolidado de todos os mercados, pela mensagem LDL0004, para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. Para considerar o Pagamento efetivado, a CBLC tem que receber a confirmação do Pagamento do STR através da mensagem LDL0004R2 até horário limite para pagamento do saldo líquido de recursos, estabelecido na tabela de prazos e horários. 11. A CBLC processa a Entrega contra o Pagamento, creditando Ativos e recursos financeiros aos credores líquidos no horário limite para o processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos, estabelecido na tabela de prazos e horários. O Pagamento da CBLC aos credores líquidos em recursos financeiros é realizado através da mensagem LDL0005. Na hipótese dos Ativos não terem sido total ou parcialmente entregues pelos Agentes de Compensação devedores líquido de Ativos, a CBLC acionará seus mecanismos de tratamento de falta de Entrega de Ativos. Na hipótese dos recursos não terem sido total ou parcialmente entregues pelos Agentes de Compensação devedores líquido de recursos financeiros, a CBLC acionará seus mecanismos de tratamento de falta de Pagamento. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 42 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11.7 Falta de entrega O tratamento dado às situações de falta de Entrega varia de acordo com as características dos Mercados e das Operações envolvidas. O risco de liquidez na Entrega de Ativos é mitigado mediante a adoção dos mecanismos. As regras aplicáveis aos procedimentos de recompra de Ativos e reversão de Operações são detalhadas a seguir. RENDA VARIÁVEL  Processo de Recompra de Ativos A ordem de recompra é o instrumento que autoriza o Participante de Negociação representante do Investidor comprador a executar, a preço de mercado, uma nova Operação de compra dos Ativos adquiridos em D+0 e não recebidos no prazo regulamentar por falta na Entrega. Em D+4, a CBLC emite a ordem de recompra a favor do referido Participante de Negociação, caso os Ativos objeto de uma Operação de venda não sejam entregues até a manhã de D+4. A ordem de recompra deve ser executada da data de emissão até D+6. O Participante de Negociação tem até D+7 para confirmar, perante a CBLC, a execução da ordem de recompra. A nova Operação de compra fica caracterizada como execução da ordem de recompra se formalmente notificada à CBLC, acompanhada da respectiva nota de corretagem, até o dia subseqüente de sua realização. Na falta da confirmação formal nos termos acima previstos, a CBLC considera que a ordem de recompra não foi executada, ficando a Operação pendente sujeita às regras de reversão de Operações, com exceção das ordens não executadas por impossibilidade material de execução. Considera-se impossibilidade material de execução de ordens quando, no período que vai desde o início até o término da vigência das ordens de recompra, os Ativos objeto de recompra estiverem com a sua negociação suspensa no mercado. Neste caso, a ordem de recompra será válida para os 3 (três) dias subseqüentes ao reinício da negociação das ações no mercado, conforme as regras definidas na Instrução CVM nº 297 de 18/12/1998. Caso os Ativos objeto de recompra forem suspensos após o início da vigência das ordens de recompra, a não execução da ordem não será considerada impossibilidade material de execução ficando a Operação sujeita às regras de reversão. Havendo a concordância das partes envolvidas, a ordem de recompra pode ser cancelada desde que os Ativos objeto de uma Operação pendente sejam devidamente entregues pela parte faltosa à Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 43 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC CBLC. A critério da CBLC e com a concordância das partes envolvidas, a ordem de recompra pode ser emitida em favor de outro Participante de Negociação.  Liquidação da Recompra de Ativos A Operação resultante da execução de uma ordem de recompra é liquidada segundo as regras aplicáveis ao mercado à vista. As despesas decorrentes da execução da ordem de recompra e o valor apurado, devem ser pagos pelo Agente de Compensação responsável pela falta na Entrega dos Ativos, sendo o respectivo valor incorporado ao saldo líquido multilateral a ele direcionado para Liquidação no terceiro dia útil posterior à data de execução da ordem de recompra, desde que a CBLC tenha sido formalmente notificada de sua execução. Confirmada a execução da ordem de recompra, a CBLC atribui débito ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega o maior valor positivo, obtido nas hipóteses abaixo relacionadas, acrescido das demais despesas decorrentes da execução: a) diferença resultante do valor da recompra e o valor da Operação original, na qual houve falta de Entrega de Ativos; e b) diferença resultante do valor da compra não liquidada e o valor da Operação original, na qual houve falta na Entrega dos Ativos. O Agente de Compensação responsável pela parte compradora prejudicada deve pagar o valor correspondente à compra original ou o valor da recompra, prevalecendo o menor. A- Quantidades fracionárias Quando os Ativos objeto da ordem de recompra envolverem quantidades fracionárias, a CBLC pode autorizar a aquisição de lote padrão ou seus múltiplos, conforme seja necessário ao cumprimento da ordem de recompra. Os Ativos adquiridos para completar o lote padrão são entregues ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega, que deve pagar o preço correspondente. Caso o Agente de Compensação responsável pela parte prejudicada manifeste interesse pelos Ativos adquiridos para completar o lote padrão, o Pagamento previsto no parágrafo anterior é debitado a ele. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 44 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC B- Distribuição de Eventos de Custódia na Execução da Recompra A CBLC estabelece as seguintes regras para as situações em que os Ativos envolvidos em uma ordem de recompra sejam objeto de Eventos de Custódia. BA- Eventos de Custódia em recursos financeiros Caso a ordem de recompra seja executada após o prazo final de negociação com direito a Eventos de Custódia em recursos financeiros, as importâncias relativas a esses Eventos de Custódia devem ser lançadas na notificação relativa à confirmação da ordem de recompra pelo Participante de Negociação executante. Por ocasião de Eventos de Custódia incidentes durante o período de execução da ordem de recompra, para apurar a diferença de recompra a favor do comprador, o valor correspondente ao Evento de Custódia em recursos financeiros deve ser somado ao valor da Operação de execução de recompra para a composição dos cálculos na confirmação da ordem. BB- Eventos de Custódia em Ativos Caso a ordem de recompra seja executada após o prazo final de negociação com direito a Eventos de Custódia em Ativos, o Participante de Negociação executante deve adquirir quantidade proporcional aos Eventos de Custódia atribuídos pelo Emissor. BC- Direito de subscrição de Ativos Caso a ordem de recompra seja executada após o prazo final para o exercício dos direitos de subscrição, o Participante de Negociação executante deve adquirir quantidade proporcional à subscrição, desde que haja manifestação do Investidor comprador neste sentido, dentro do prazo fixado pelo Emissor para o exercício daquele direito. A importância relativa à subscrição integra a nota de corretagem referente à recompra, mas deve ser deduzida das despesas decorrentes de sua execução, atribuíveis ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega dos Ativos. BD- Recibos de subscrição de Ativos Caso a ordem de recompra de recibos de subscrição de Ativos executada após o término de negociação dos mesmos, o Participante de Negociação executante deve adquirir os Ativos equivalentes aos respectivos recibos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 45 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC A CBLC permite que uma ordem de recompra seja cancelada desde que: a) todas as partes envolvidas na Operação original concordem com o cancelamento da ordem de recompra; e b) os Ativos objeto da Operação original estejam disponíveis para Entrega. A formalização do cancelamento da ordem de recompra junto à CBLC é feita em cinco etapas que devem, necessariamente, ser cumpridas em um único dia, conforme descrito a seguir. A- Registro do cancelamento da ordem de recompra O Participante de Negociação vendedor na Operação original na qual houve falta de Entrega dos Ativos deve solicitar o cancelamento total ou parcial da ordem de recompra, junto à CBLC, por iniciativa própria ou a pedido do Agente de Compensação responsável. B- Entrega dos Ativos Os Ativos objeto da Operação original que gerou a recompra devem ser entregues ao Agente de Custódia indicado na Especificação da Operação. Os Ativos entregues pela parte faltosa no processo de cancelamento da ordem de recompra devem ser acrescidos de todos os Eventos de Custódia auferidos entre a data de realização da Operação original e a data da efetiva Entrega dos Ativos, desde que atualizados pela CBLC, observados os seguintes critérios: BA- Eventos de Custódia em recursos financeiros Cabe ao Participante de Negociação executante da ordem de recompra notificar a CBLC sobre a forma acordada entre as partes para a apropriação dos Eventos de Custódia em recursos financeiros atribuídos aos Ativos objeto da ordem de recompra cancelada. BB- Eventos de Custódia em Ativos Os Ativos objeto da Operação original devem ser entregues acrescidos dos proventos em Ativos atribuídos ao objeto da ordem de recompra cancelada. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 46 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC BC- Direitos de subscrição de Ativos Os direitos de subscrição custodiados junto à CBLC devem ser transferidos para a Conta de Custódia do Investidor prejudicado. Caso os direitos de subscrição não se encontrem custodiados junto à CBLC, cabe ao Participante de Negociação vendedor na Operação original na qual houve falta na Entrega dos Ativos comprovar,junto à CBLC, à transferência dos mesmos ao Participante de Negociação comprador ou ao Agente de Custódia responsável. C- Validação do Participante de Negociação vendedor O Participante de Negociação vendedor deve confirmar junto à CBLC a solicitação do cancelamento total ou parcial da ordem de recompra. Após o cumprimento desta formalidade, a CBLC não permite mais que outras transferências de Ativos sejam realizadas com base na ordem de recompra em cancelamento. D- Validação do Participante de Negociação comprador O Participante de Negociação comprador deve formalizar junto à CBLC seu consentimento quanto ao cancelamento da ordem de recompra. E- Análise da CBLC A CBLC verifica se todas as formalidades relativas ao cancelamento da ordem de recompra foram devidamente realizadas em conformidade com as regras anteriormente descritas. Nestas condições, a CBLC autoriza o cancelamento da ordem de recompra acordado entre os Participantes de Negociação e apura o valor financeiro a ser incorporado ao saldo líquido multilateral dos Agentes de Compensação responsáveis. Na hipótese do não cumprimento de quaisquer das etapas acima descritas, a CBLC não autoriza o cancelamento da ordem de recompra, a qual permanece válida para execução dentro dos prazos regulamentares. Nesta situação, os Ativos entregues pela parte vendedora são devolvidos, pela CBLC, à Conta de Custódia de origem.  Processo de Reversão de Operação A ordem de recompra perde automaticamente a sua validade e a CBLC procede à reversão da Operação original sempre que o Participante de Negociação comprador prejudicado: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 47 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC a) executar a ordem de recompra, mas deixar de notificar a CBLC de sua execução; b) não executar a ordem de recompra até D+6, com exceção das ordens não executadas por impossibilidade material de sua execução ou em qualquer outro caso; c) não cancelar a ordem de recompra. A reversão é realizada em D+8. O valor de reversão é apurado pela CBLC tomando-se por base a última cotação média dos Ativos objeto da Operação original, verificada no mercado principal, até o dia útil imediatamente anterior à data da reversão (D+7), ou o valor da Operação original, caso referida cotação média seja inferior à da Operação original. A CBLC atribui o débito ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega o maior valor positivo, obtido nas hipóteses abaixo relacionadas, acrescido de eventuais despesas decorrentes da reversão: a) diferença resultante do valor da reversão e o valor da Operação original, na qual houve falta de Entrega dos Ativos; e b) diferença resultante do valor da compra não liquidada e o valor da Operação original, na qual houve falta de Entrega dos Ativos. Ao Agente de Compensação responsável pela parte compradora prejudicada é atribuído o crédito pela diferença entre o valor da reversão e o valor da compra, acrescidos de Eventos de Custódia em recursos financeiros, quando houver. RENDA FIXA PRIVADA No mercado de renda fixa privada, caso os Ativos objeto de Liquidação não tenham sido entregues até a data e horário previstos e não haja Ativos disponíveis no BTC com características que permitam atender à Liquidação, a CBLC iniciará o processo de reversão da operação. O Participante de Negociação, representante do Investidor comprador, poderá solicitar à CBLC, no mesmo dia da apuração da falta de entrega dos Ativos, a emissão de uma ordem de recompra. Confirmada a emissão da ordem de recompra, o processo de reversão da operação será cancelado. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 48 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC  Processo de Reversão de Operação No caso de falta de entrega dos Ativos, até data e prazos definidos pela CBLC, a CBLC procederá à reversão da Operação e estornará os valores financeiros correspondentes a esta operação. Adicionalmente debitará o vendedor inadimplente em uma multa e creditará o comprador no mesmo valor.  Processo de Recompra de Ativos A ordem de recompra é o instrumento que autoriza o Participante de Negociação representante do Investidor comprador a executar, a preço de mercado, uma nova Operação de compra de Ativos adquiridos e não recebidos no prazo regulamentar, por falta na Entrega. A CBLC emite a ordem de recompra a favor do Participante de Negociação comprador no dia da solicitação, que terá validade de um dia a contar da data da sua emissão. O Participante de Negociação deve confirmar, perante a CBLC, a execução da ordem de recompra no dia de sua execução. A nova Operação de compra fica caracterizada como execução de ordem de recompra se formalmente notificada à CBLC. Na falta de confirmação formal nos termos acima previstos, a CBLC considera que a ordem de recompra não foi executada. A Operação resultante da execução de uma ordem de recompra é liquidada segundo as regras aplicáveis ao mercado à vista. As despesas decorrentes da execução da ordem de recompra e o valor apurado, devem ser pagos pelo Agente de Compensação responsável pela falta na Entrega dos Ativos, sendo o respectivo valor incorporado ao saldo líquido multilateral a ele direcionado para Liquidação no dia da execução da ordem de recompra, desde que a CBLC tenha sido formalmente notificada de sua execução. Confirmada a execução da ordem de recompra, a CBLC atribui débito ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega do maior valor positivo, obtido nas hipóteses abaixo relacionadas, acrescido das demais despesas decorrentes da execução: a) Diferença resultante do valor da recompra e o valor da Operação original, na qual houve falta de Entrega de Ativos; e b) Diferença resultante do valor da compra não liquidada e o valor da Operação original, na qual houve falta de Entrega dos Ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 49 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O Agente de Compensação responsável pela parte compradora prejudicada deve pagar o valor correspondente à compra original ou o valor da recompra, prevalecendo o menor. Os valores financeiros correspondentes à recompra da Operação, incorporados ao saldo líquido multilateral, serão ajustados e incorporados ao saldo líquido multilateral dos Agentes de compensação responsáveis pela Operação na data da execução da ordem de recompra.  Falta de Pagamento Os procedimentos de gerenciamento e controle do risco de liquidez envolvendo a falta no Pagamento estão suportados pelos mecanismos descritos no capítulo V deste documento. 11.8 Penalidades RENDA VARIÁVEL  Operações à Vista O Agente de Compensação que incorrer em falta de entrega fica sujeito às seguintes penalidades: a) Multa diária de 0,2% incidentes sobre o valor da operação dos Ativos não entregues, independentemente das Garantias requeridas até a regularização da Liquidação ou emissão da recompra; a.1) o percentual de multa é estabelecido em 0,4% quando a operação se refere a exercício de opção. a.2) o percentual de multa definido pela CBLC pode ser alterado por meio de ofício circular. b) chamada de Garantias, de acordo com capítulo V deste documento. O débito relativo às multas aplicadas ao Agente de Compensação responsável pela parte faltosa é incorporado ao seu saldo líquido multilateral. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 50 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O Agente de Compensação e o Participante de Negociação podem cobrar de seus respectivos clientes a importância correspondente à multa que decorrer de erros ou faltas cometidos por estes.  Operações a Termo O Agente de Compensação está sujeito às seguintes penalidades: a) na falta do recolhimento do reforço de margem devido ou da não Liquidação da Operação em seu vencimento, a CBLC tem o direito, independentemente de qualquer aviso, de liquidar compulsoriamente a posição do Investidor faltoso, sem prejuízo da aplicação de multa incidente sobre o valor da Operação a termo; b) na falta de cobertura da Operação a termo, seja pela ausência de uma compra vinculada em D+0 ou pela falta de Entrega dos Ativos objeto da Operação a termo em D+1, multa incidente sobre o valor da Operação, incidente a partir de D+7 (inclusive), aplicando-se, no que couber; c) no caso de inobservância dos limites de concentração: multa incidente sobre o valor da operação, sobre o que exceder este limite. O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular. O débito relativo às multas aplicadas ao Agente de Compensação responsável pela parte faltosa é incorporado a seu saldo líquido resultante da compensação multilateral.  Operações de Opções Os Agentes de Compensação estão sujeitos às seguintes penalidades: a) no caso de falta de depósito de Garantias: multa incidente sobre o valor do exercício; b) no caso de negociação não autorizada no dia do vencimento: multa incidente sobre o valor do exercício; c) no caso de falta de Liquidação, quando do exercício de opções: multa incidente sobre o valor do exercício, até sua regularização; d) no caso de inobservância dos limites de concentração: multa incidente sobre o valor da operação, sobre o que exceder este limite. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 51 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular. Os débitos relativos às multas aplicadas ao Agente de Compensação são incorporados ao seu saldo líquido resultante da compensação multilateral.  Operações a Futuro Os Agentes de Compensação estão sujeitos às seguintes penalidades: a) no caso de falta de depósito de Garantias: multa incidente sobre o valor do exercício; b) no caso de falta de Liquidação da Operação no vencimento: multa incidente sobre o valor da operação, até sua regularização; c) no caso de inobservância dos limites de concentração, sobre o que exceder este limite. O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular. Os débitos relativos às multas aplicadas ao Agente de Compensação são incorporados ao seu saldo financeiro para compensação na Janela de Liquidação da CBLC. RENDA FIXA O Agente de Compensação que incorrer em Mora na Liquidação fica sujeito às seguintes penalidades: a) multa incidente sobre o valor dos Ativos não entregues, independentemente das Garantias requeridas; e b) PU punitivo em caso de reversão da Operação. O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular. O débito relativo às multas aplicadas ao Agente de Compensação responsável pela parte faltosa é incorporado a seu saldo líquido resultante da compensação multilateral. O Agente de Compensação e o Participante de Negociação podem cobrar de seus respectivos clientes a importância correspondente à multa que decorrer de erros ou faltas cometidos por estes. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 52 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11.9 Recursos à CBLC  Operações à Vista As diferenças de Eventos de Custódia em recursos financeiros referentes a Operações já liquidadas devem ser apreciadas pela CBLC, que toma as medidas cabíveis, por ocasião do exame do pedido formulado pelo Agente de Compensação. As multas podem ser reconsideradas a critério da CBLC, mediante pedido por escrito do Agente de Compensação, sendo condição indispensável para o deferimento do mesmo que, nos 15 (quinze) dias úteis anteriores, não tenha havido reconsideração de multa pela mesma falta. Da decisão que ratificar a aplicação da multa, cabe solicitação de reconsideração, com efeito suspensivo, a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, à BSM, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão.  Operações a Termo As multas podem ser reconsideradas a critério exclusivo da CBLC, mediante solicitação formal da parte envolvida, à exceção das multas previstas nas alíneas (b) e (e) do item 3.1.2 deste capítulo. É condição indispensável para o deferimento do pedido que nos 15 (quinze) dias anteriores não tenha sido reconsiderada nenhuma multa pela mesma falta. Da decisão que ratificar a aplicação da multa, cabe solicitação de reconsideração, com efeito suspensivo, a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, à BSM, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão.  Operações de Opções As multas podem ser reconsideradas a critério exclusivo da CBLC, mediante do pedido que nos 15 (quinze) dias anteriores não tenha sido reconsiderada nenhuma multa pela mesma falta. Da decisão que ratificar a aplicação da multa, cabe solicitação de reconsideração, com efeito suspensivo, a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, à BSM, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 53 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC  Operações a Futuro As multas podem ser reconsideradas a critério exclusivo da CBLC, mediante do pedido que nos 15 (quinze) dias anteriores não tenha sido reconsiderada nenhuma multa pela mesma falta. Da decisão que ratificar a aplicação da multa, cabe solicitação de reconsideração, com efeito suspensivo, a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, à BSM, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão. 11.10 Serviço de empréstimo de ativos – BTC O Serviço de Empréstimo de Ativos da CBLC (BTC) permite:  O registro de ofertas e o fechamento de Operações contra as ofertas registradas; e  O registro de Operações previamente pactuadas entre Investidor doador e tomador de Ativos através do instrumento denominado contrato de empréstimo diferenciado. Importante  A CBLC atua como contraparte central nas Operações de Empréstimo de Ativos. Adicionalmente, o BTC é utilizado como instrumento para o tratamento de falta de Entrega de Ativos. São Ativos elegíveis para as Operações de empréstimo de Ativos junto ao BTC, as ações emitidas por companhias abertas admitidas à negociação no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA e outros Ativos, a critério da CBLC. Os Ativos objeto do empréstimo devem estar previamente depositados no Serviço de Depositária da CBLC. Os Ativos devem estar livres e desembaraçados de ônus ou gravames que impeçam sua circulação, e seus titulares devem ter autorizado contratualmente as Operações desta natureza. Os Investidores tomadores de Ativos podem utilizar os Ativos emprestados para as seguintes finalidades: a) vendê-los no mercado a vista; b) utilizá-los na Liquidação de Operações realizadas no mercado a vista (sistema voluntário e compulsório); Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 54 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC c) utilizá-los como Garantia para Operações nos mercados de Liquidação futura; d) utilizá-los como cobertura no lançamento de opções de compra; e) transferi-los para outra Conta de Custódia; f) retirá-los do Serviço de Depositária da CBLC; g) outras formas de utilização que a CBLC venha a definir. DOADOR DE ATIVOS Qualificam-se como Investidores doadores de Ativos os Agentes de Custódia e os Investidores clientes dos Agentes de Custódia. Os Agentes de Custódia doadores de Ativos devem firmar com a CBLC o Termo de Adesão ao Banco de Títulos da CBLC – Agentes de Custódia da CBLC, autorizando expressamente o empréstimo e a transferência de seus Ativos para sua conta de empréstimo na CBLC. O Investidor doador de Ativos deve firmar o Termo de Autorização de Cliente autorizando expressamente seu Agente de Custódia a representá-lo em Operações de empréstimo, e a transferência dos Ativos para a sua conta de empréstimo mantida junto ao Serviço de Depositária da CBLC. TOMADOR DE ATIVOS Qualificam-se como Investidores tomadores de Ativos os Agentes de Custódia e os Investidores clientes dos Agentes Participantes de Negociação, representados sempre por um Participante de Negociação e sob a responsabilidade de um Agente de Compensação. Os Participantes de Negociação tomadores e doadores de Ativos devem firmar com a CBLC Termo de Adesão ao Banco de Títulos da CBLC – Participante de Negociação, autorizando expressamente o empréstimo e/ou a doação, e a transferência de seus Ativos para sua Conta de Custódia ou conta de empréstimo mantida junto ao Serviço de Depositária da CBLC, conforme o caso. O Investidor tomador de Ativos deve firmar o Termo de Autorização de Cliente autorizando expressamente o Participante de Negociação a representá-lo em Operações de empréstimo, e a transferência dos Ativos recebidos em empréstimo para uma Conta de Custódia especificada. Ficam dispensados, o Participante de Negociação e o Investidor tomador de Ativos, de firmar o Termo de Adesão ao Banco de Títulos da CBLC – Participante de Negociação e o Termo de Autorização de Cliente, respectivamente, nas Operações de empréstimo realizadas compulsoriamente para atender as faltas de Entrega. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 55 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O Agente de Compensação é responsável pelas Operações de empréstimo de Ativos registradas em nome dos Investidores Qualificados, seus clientes, ou dos Investidores, clientes do Participante de Negociação para os quais preste serviço. A CBLC administra o BTC, inexistindo qualquer vínculo entre os Investidores tomadores e os Investidores doadores dos Ativos. A CBLC, na qualidade de administradora do BTC, obriga-se a: a) repassar as taxas de remuneração, diretamente ao Investidor doador dos Ativos, no caso do mesmo ser Agente de Custódia; b) repassar as taxas de remuneração ao Agente de Custódia representante do Investidor doador de Ativos, obrigando-se aquele a repassá-las ao Investidor doador, seu cliente; c) efetivar, após o decurso do prazo de vigência do empréstimo, a devolução dos Ativos em idêntica espécie e quantidade dos que foram objeto do empréstimo, ajustados aos eventuais Eventos de Custódia atribuídos pelos Emissores dos mesmos; d) informar diariamente aos Agentes de Custódia e Participantes de Negociação as ofertas registradas no BTC; e) informar diariamente aos Agentes de Custódia e Participantes de Negociação, as posições tomadoras e doadoras de Ativos; f) divulgar diariamente os saldos acumulados emprestados, para cada Ativo, ao fim de cada dia útil imediatamente anterior; e g) comunicar aos Investidores doadores e tomadores a realização ou o encerramento de operações de empréstimo em seu nome, podendo essa comunicação ser realizada por meio eletrônico, desde que tal possibilidade conste expressamente do Termo de Autorização de Cliente assinado pelo respectivo Investidor doador ou tomador. As Operações de empréstimos de Ativos são registradas no sistema BTC, observadas as regras estabelecidas nos Procedimentos Operacionais. As ofertas dos Investidores doadores e tomadores de Ativos são registradas por meio do sistema BTC. O Agente de Custódia efetua o registro das ofertas doadoras, por conta própria ou por conta dos Investidores doadores de Ativos, seus clientes, quando for o caso. Os Participantes de Negociação efetuam o registro das ofertas doadoras e tomadoras, por conta própria ou por conta dos Investidores doadores e tomadores de Ativos, seus clientes, quando for o caso. As ofertas registradas junto ao sistema BTC devem indicar: a) a espécie, classe e quantidade do Ativo objeto; Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 56 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC b) a taxa de remuneração estipulada para o empréstimo – taxa fixada pelo Investidor tomador ou doador dos Ativos, de acordo com a natureza da oferta; c) prazo de vigência máximo para a Operação de empréstimo e prazo de carência para devolução do Ativo objeto; d) a opção do Investidor doador ou tomador de Ativos por antecipar a devolução dos Ativos ou por renovar a Operação; e) a comissão a ser recebida pela instituição que registrar a oferta, quando da efetivação da Operação de empréstimo; e f) a cotação a ser utilizada para os cálculos das taxas de registro e remuneração na Liquidação da operação. A oferta doadora somente é registrada após a efetiva transferência dos Ativos para a conta de empréstimo do doador mantida junto ao Serviço de Depositária da CBLC. A Operação de empréstimo de Ativos deve ser registrada junto à CBLC por meio de uma das seguintes modalidades. Os representantes dos tomadores e dos doadores de Ativos consultam as ofertas disponíveis e registram as Operações de empréstimo de Ativos correspondentes às ofertas que atendam as suas necessidades. REGISTRO POR MEIO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DIFERENCIADO O Investidor tomador e o doador de Ativos encaminham à CBLC contrato de empréstimo diferenciado devidamente formalizado, contendo as especificações mínimas para que a Operação de empréstimo seja realizada. O contrato pode conter quaisquer condições adicionais que tenham sido acordadas entre as partes desde que estas tenham sido previamente submetidas e aprovadas pela CBLC. O contrato de empréstimo diferenciado deve indicar um Participante de Negociação responsável pelo registro da Operação junto ao sistema BTC e um Agente de Compensação que responde solidariamente ao Investidor tomador pelo depósito de Garantias e Liquidação da Operação de empréstimo. REGISTRO COMPULSÓRIO PARA O TRATAMENTO DE FALTA DE ENTREGA Após o prazo e horário limite estabelecido pela CBLC para a Entrega dos Ativos destinados à Liquidação de Operações, o BTC é automaticamente acionado para identificar os Ativos disponíveis para empréstimo que podem promover a efetiva Liquidação de Operações na Janela de Liquidação da CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 57 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC No caso de haver mais de uma oferta disponível, o BTC utiliza aquela que apresenta a menor taxa de remuneração e atende o prazo mínimo necessário para cobrir o Ciclo de Liquidação. O Investidor tomador de Ativos deve, necessariamente, possuir Garantias depositadas no mesmo montante fixado para as demais Operações de empréstimo sobre o mesmo Ativo. Os recursos financeiros resultantes da venda à vista a ser liquidada com o empréstimo do Ativo pode fazer parte destas Garantias. O registro de Operação de empréstimo de Ativos no Sistema BTC só se efetiva mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: a) apresentação, à CBLC, de Termo de Adesão ao BTC – Agente de Custódia da CBLC, firmado pelo Agente de Custódia quando doador de Ativos e representante do Investidor doador de Ativos; b) apresentação, à CBLC, de Termo de Adesão ao BTC – Participante de Negociação, firmado pelo Participante de Negociação quando doador ou tomador de Ativos e representante do Investidor tomador de Ativos; c) depósito de Garantias referentes à posição do Investidor tomador de Ativos; d) efetiva transferência dos Ativos por parte do Investidor doador de Ativos para a Conta de Custódia do Investidor tomador de Ativos; e e) se for o caso, apresentação do Contrato de Empréstimo Diferenciado devidamente formalizado. Devem ser mantidos à disposição da CBLC pelos Agentes de Custódia e Participantes de Negociação, representantes dos Investidores doadores e tomadores de Ativos: a) o respectivo Termo de Autorização de Cliente no qual o Investidor doador ou tomador de Ativos autoriza a Operação de empréstimo e a transferência dos Ativos para a sua conta de empréstimo ou Conta de Custódia mantida junto à CBLC; e b) se for o caso, documento por meio do qual o Investidor doador ou tomador de Ativos autoriza que a comunicação referente à realização ou ao encerramento de operações de empréstimo em seu nome seja realizada por meio eletrônico. GARANTIAS REFERENTES À POSIÇÃO DO INVESTIDOR TOMADOR A disponibilização dos Ativos objeto do Empréstimo ao Investidor tomador de Ativos será realizada tão logo sejam caucionadas as garantias relativas ao empréstimo. A suficiência dessa garantia é verificada diariamente, podendo a CBLC, a qualquer momento, exigir garantias adicionais. A Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 58 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC descrição do método de cálculo que determina os critérios para a exigência de garantias adicionais e de atualização do valor das garantias a serem apresentadas pelo Investidor tomador de Ativos. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EMPRÉSTIMO As Operações de empréstimo de Ativos podem ter os seguintes prazos de vigência: a) prazo fixo de devolução dos Ativos para o Investidor doador de Ativos; b) prazo fixo de devolução dos Ativos para o Investidor doador de Ativos, com opção do Investidor tomador de Ativos de antecipá-lo, observado o prazo de carência determinado pelo Investidor doador de Ativos, se existir; ou c) prazo fixo de devolução dos Ativos para o Investidor doador de Ativos, com a opção do Investidor doador ou tomador de Ativos antecipá-lo, observado o prazo de carência determinado pelo Investidor doador de Ativos, se existir. DEVOLUÇÃO DE ATIVOS Nas operações de empréstimo de que trata este Capítulo, o Investidor tomador obriga-se a devolver os Ativos para a CBLC em idêntica espécie e quantidade dos que foram objeto de empréstimo, ajustados aos eventuais Eventos de Custódia atribuídos pelos Emissores dos mesmos. Para as operações com a característica de devolução antecipada por vontade do Investidor doador de Ativos, o Investidor tomador de Ativos tem até D+4 da solicitação feita pelo Investidor doador para realizar a devolução dos Ativos. Na hipótese do Investidor tomador de Ativos não devolver os Ativos na data prevista, a CBLC pode determinar a recompra dos Ativos para quitação junto ao Investidor doador de Ativos, podendo ainda executar, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, as Garantias prestadas, quando necessário. Caso não seja possível proceder à devolução dos Ativos anteriormente tomados em empréstimo, em razão da não disponibilidade para aquisição dos Ativos no mercado, a CBLC pode determinar a realização da Liquidação financeira da Operação. No caso de uma eventual Liquidação financeira da Operação de empréstimo de Ativos, a cotação utilizada pela CBLC para esta finalidade corresponde ao maior valor obtido nas seguintes hipóteses: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 59 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC a) média das cotações médias a vista, verificadas nas trinta últimas sessões de negociação; b) a cotação média a vista verificada no dia do vencimento da Operação de empréstimo; ou c) a cotação acordada entre Investidor doador e tomador de Ativos, no caso de contrato de empréstimo diferenciado. Caso o Ativo objeto da Operação de empréstimo não tenha sido negociado nos períodos citados acima, a cotação utilizada pela CBLC para a referida Liquidação financeira é a última cotação média do Ativo praticada no mercado a vista. Caso o Ativo tenha sido objeto de Eventos de Custódia, a cotação média a ser utilizada pela CBLC para fins de Liquidação financeira da Operação é ajustada ao respectivo Evento de Custódia. AJUSTES DEVIDO A EVENTOS DE CUSTÓDIA Os Eventos de Custódia relativos aos Ativos objeto das Operações de empréstimo no BTC devem ser reembolsados pelo Investidor tomador ao Investidor doador de Ativos. As posições sujeitas ao reembolso são aquelas que se encontram registradas ao final do terceiro dia útil (D+3) da última data de negociação “com direito”, sendo que essa regra só se aplica quando o Ativo objeto da Operação de empréstimo for ação.  Eventos de custódia em recursos financeiros Os valores dos Eventos de Custódia em recursos financeiros a serem reembolsados pelo Investidor tomador de Ativos ao Investidor doador de Ativos, são provisionados sempre observando a condição tributária do doador. O Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos deve prestar garantias à CBLC, nos valores dos Eventos de Custódia em recursos financeiros que se encontram provisionados para pagamento futuro, até a data do seu efetivo pagamento. Os débitos relativos aos valores do reembolso dos Eventos de Custódia em recursos financeiros são incorporados ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador e liquidados na Janela de Liquidação da CBLC. A CBLC informa ao Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos, a data de débito do valor do reembolso do Evento de Custódia em recursos financeiros, que será a mesma data em que o Emissor do Ativo objeto do empréstimo creditar seus acionistas/investidores. A CBLC credita o valor do reembolso dos Eventos de Custódia em recursos financeiros diretamente ao representante do Investidor doador de Ativos, que se obriga a repassá-los. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 60 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC  Eventos de custódia em ativos Para os Eventos de Custódia em Ativos, a CBLC ajusta a quantidade de Ativos objeto do empréstimo proporcionalmente ao Evento de Custódia. A devolução dos Ativos objeto do empréstimo é efetuada com as quantidades ajustadas. No caso de Evento de Custódia que envolva conversão voluntária dos Ativos objeto do empréstimo, o Investidor doador de Ativos deve comunicar a CBLC por meio de seu Agente de Custódia, dentro do prazo estabelecido, a intenção de realizar a conversão de sua posição de Ativos emprestada. Nessa hipótese, a CBLC comunica o representante do Investidor tomador de Ativos, que deve devolver ao Investidor doador de Ativos a posição em Ativos convertida. SUBSCRIÇÃO O Investidor doador de Ativos deve comunicar à CBLC por meio de seu Agente de Custódia, dentro do prazo estabelecido, a intenção de exercer a subscrição de sua posição. Nessa hipótese, o Investidor tomador de Ativos terá as seguintes opções: a) repassar o direito de subscrição, quando for o caso, até D-3 da data limite de negociação dos direitos, ou b) de posse dos recursos financeiros fornecidos pelo Investidor doador, comprar o recibo de subscrição ou os Ativos correspondentes, a fim de entregá-los ao Investidor doador de Ativos. Os recursos referentes à subscrição serão debitados do Investidor doador de Ativos, por meio de seu representante, e repassados ao Investidor tomador de Ativos, por meio de seu representante, na mesma data da efetivação da subscrição no Serviço de Depositária da CBLC. O Investidor tomador de Ativos deverá, até o quarto dia útil seguinte à data da efetivação da subscrição, entregar o recibo de subscrição ou os Ativos correspondentes ao Investidor doador de Ativos. No caso de sobras de subscrição, aplica-se o mesmo procedimento de manifestação do Investidor doador de Ativos e disponibilização dos recursos, observando, ainda, o procedimento definido pelo Emissor do Ativo objeto do empréstimo. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 61 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC OUTROS EVENTOS Em casos de direito de prioridade em oferta pública, o Investidor doador de Ativos deve comunicar à CBLC, por meio de seu Agente de Custódia, dentro do prazo estabelecido, a sua intenção de adquirir os Ativos correspondentes à posição emprestada. O Investidor tomador de Ativos, de posse dos recursos financeiros fornecidos pelo Investidor doador, deve comprar os Ativos correspondentes a fim de entregá-los ao Investidor doador de Ativos. O tratamento a ser conferido a qualquer outro Evento de Custódia não previsto neste Capítulo será definido pela CBLC, com base no procedimento definido pelo Emissor do Ativo objeto do empréstimo. LIMITES DE CONCENTRAÇÃO A CBLC estabelece limites de concentração por Investidor, por Participante de Negociação e para todo o mercado para atuação no BTC. Os limites de concentração fixados para as operações de empréstimo de ações são:  Limite por mercado (totalidade das posições em aberto) Totalidade das posições - 20,0% Totalidade das posições a descoberto - 20,0%  Limite por Investidor Totalidade das posições - 3,0% Totalidade das posições a descoberto - 3,0%  Limite por Participante de Negociação Totalidade das posições - 6,5 % Totalidade das posições a descoberto - 6,5 % Os limites de concentração fixados para as operações de empréstimo de outros Ativos são divulgados no site da CBLC (www.cblc.com.br). Os limites são fixados com base nos Ativos em circulação no mercado (renda variável) ou na liquidez apresentada pelo Ativo (renda fixa). A CBLC poderá realocar, entre os mercados de Liquidação futura e de empréstimo de ativos, os limites estabelecidos para um Ativo em particular ou para todos os Ativos autorizados à negociação. Diariamente, o conjunto de posições em aberto é analisado de forma a se constatar se os limites de concentração estão sendo observados. A inobservância dos limites de concentração estabelecidos determina o encerramento compulsório dos empréstimos excedentes, podendo a CBLC, a seu critério, proibir o registro de novas Operações de empréstimo. A CBLC pode permitir o registro de Operações de empréstimo de Ativos que superem os limites de concentração acima estabelecidos, mediante prévia análise das características da Operação pretendida. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 62 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC TAXAS DE REGISTRO E DE REMUNERAÇÃO Sobre o valor de cada Operação de empréstimo de Ativos incide uma taxa de remuneração, de obrigação do Investidor tomador de Ativos e de direito do Investidor doador de Ativos, e uma taxa de registro devida à CBLC. A taxa de remuneração e a taxa de registro são expressas em bases anuais com capitalização composta por dias úteis. O valor da Operação de empréstimo de Ativos sobre o qual incide a taxa de registro e a taxa de remuneração é definido pelo Investidor doador e tomador de Ativos quando do registro da Operação de empréstimo, com base no produto: (i) da cotação média do Ativo objeto do empréstimo na sessão de negociação imediatamente anterior ao registro da Operação, ou (ii) da cotação média do Ativo objeto do empréstimo na sessão de negociação imediatamente anterior à sua liquidação pela quantidade de Ativos objeto do empréstimo. Na falta destas cotações, a CBLC utiliza a cotação média anterior mais recente. No dia útil seguinte à data de devolução dos Ativos, a taxa de remuneração é incorporada ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos, e paga pela CBLC ao representante do Investidor doador ou tomador de Ativos , que se obriga a repassá-la. A CBLC, como fonte pagadora da taxa de remuneração, retém o Imposto de Renda e paga o valor líquido da taxa, enviando diretamente ao Investidor doador de Ativos o informe de rendimentos. A taxa de registro é incorporada ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos. A CBLC define e divulga ao mercado periodicamente o valor da taxa de registro. Os Participantes de Negociação, os Agentes de Compensação e os Agentes de Custódia podem pactuar com os seus respectivos clientes outras receitas estabelecidas para a efetivação do empréstimo de Ativos. Os Agentes de Compensação podem também pactuar com os Participantes de Negociação e Investidores Qualificados, seus clientes, taxas de remuneração para assumirem a responsabilidade pela Liquidação de Operações de empréstimo e pelas Garantias depositadas junto à CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 63 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC PENALIDADES O Investidor tomador de Ativos que não proceder à devolução dos mesmos, sujeita-se à multa de 0,2% ao dia sobre o valor dos Ativos não devolvidos, incidente até a regularização da devolução dos mesmos. Adicionalmente o tomador será responsável por remunerar o doador de Ativos, até a data da efetiva devolução dos mesmos , considerando-se para efeito do cálculo da remuneração o dobro da taxa originalmente contratada. As multas aplicadas ao Investidor tomador de Ativos são incorporadas ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável. Independentemente da responsabilidade do Agente de Compensação, os Participantes de Negociação que intermediarem Operações de empréstimo de Ativos respondem solidariamente pela eventual Inadimplência no cumprimento das obrigações dos Investidores, seus clientes. As multas podem ser reconsideradas, a critério da CBLC, mediante pedido por escrito do Participante de Negociação, sendo condição indispensável para o deferimento do mesmo que, nos 15 (quinze) dias úteis anteriores, não tenha havido reconsideração de multa pela mesma falta. Da decisão que ratificar a aplicação da multa, cabe pedido de reconsideração recurso, com efeito suspensivo, à Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, a BSM, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão. 11.11 LIQUIDAÇÃO BRUTA A CBLC oferece serviços de Liquidação Bruta para Operações realizadas nos Ambientes de Negociação. A CBLC atua como facilitadora da Liquidação, fornecendo a infra-estrutura necessária para eficiente registro, preparação e Liquidação das Operações. A CBLC apenas coordena a Liquidação destas Operações, não atuando como Contraparte Central garantidora. São passíveis de Liquidação Bruta:  Leilões de privatização, ofertas públicas e Operações especiais realizadas nos Mercados de renda fixa privada e renda variável;  Operações de renda fixa privada;  Operações determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Banco Central do Brasil ou pelo Poder Judiciário; e  Outras Operações autorizadas pela CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 64 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Periodicamente, a CBLC divulgará a relação de Ativos elegíveis para este módulo de Liquidação. O módulo de Liquidação Bruta é operacionalizado pela CBLC por meio da coordenação entre as transferências de Ativos e recursos financeiros no Serviço de Depositária da CBLC e no STR, respectivamente. As transferências de recursos financeiros no STR não compõem o saldo líquido multilateral em recursos financeiros dos Agentes de Compensação e são efetivadas pelas mensagens LTR. A Liquidação segue as etapas abaixo:  Sistemas de Negociação informam a Operação realizada;  Participante do módulo de Liquidação Bruta vendedor Entrega os Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária da CBLC;  Pela LTR0001, CBLC informa Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador o valor financeiro a liquidar; Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador confirma, pela LTR0002, valor financeiro a liquidar;  Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador transfere, via LTR0004, os recursos financeiros para a Conta de Liquidação da CBLC no STR; e  Após verificar a transferência dos Ativos da Conta de Custódia do Agente de Liquidação Bruta vendedor para a Conta de Liquidação de Ativos no Serviço de Depositária da CBLC ou em outras depositárias, a CBLC transfere os recursos financeiros, pela LTR0005, para o Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta vendedor. Importante  Concomitante com a transferência de recursos financeiros no STR, a CBLC transfere os Ativos para a Conta de Custódia do Agente de Liquidação Bruta comprador no Serviço de Depositária CBLC, coordenando a Entrega contra Pagamento. O Agente de Liquidação Bruta vendedor deve entregar os Ativos. O Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta deve confirmar o valor financeiro a liquidar nos prazos estabelecidos para cada tipo de Operação. Após a confirmação do valor financeiro a liquidar e, dentro do prazo definido pelas contrapartes da Operação, o Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador deve efetuar a transferência dos recursos financeiros para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. Caso a Entrega de Ativos ou os Pagamentos não se realizem, ou o Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador não cumpra os prazos estabelecidos, a CBLC considera e informa que a Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 65 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Operação não foi liquidada. Neste caso, a CBLC devolve Ativos ou recursos financeiros para o Agente de Liquidação Bruta que cumpriu com sua obrigação. Todos os prazos relativos à Liquidação de Operações no módulo de Liquidação Bruta, assim como procedimentos diferentes dos abordados neste material, são divulgados em editais e manuais específicos de cada Operação. 11.12 SERVIÇO DE DEPOSITÁRIA DA CBLC O Serviço de Depositária da CBLC mantém estrutura de Contas de Custódia individualizadas sob responsabilidade dos Agentes de Custódia. Os Ativos depositados nessas Contas de Custódia encontram-se registrados junto ao Emissor enquanto propriedade fiduciária da CBLC, não integrando o patrimônio dela. A CBLC mantém Contas de Liquidação de Ativos em seu nome, para efetuar a liquidação de operações sob sua responsabilidade com Ativos custodiados no Serviço de Depositária da CBLC. Os Ativos elegíveis para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC são: a) ações de companhias abertas; b) certificados de investimento; c) quotas de fundos; d) recibos de subscrição; e) bônus de subscrição; f) debêntures; g) notas promissórias; h) outros, a critério da CBLC. A aceitação dos Ativos elegíveis e outros Ativos para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC depende de prévia análise e aprovação por parte da CBLC. A CBLC pode, a seu critério, estabelecer regras especiais para a aceitação e manutenção desses Ativos junto ao seu Serviço de Depositária. A CBLC pode alterar, a seu exclusivo critério e quando julgar necessário, a relação de Ativos elegíveis, mediante comunicação ao mercado e observadas as regras estabelecidas pela CVM. O Agente de Custódia é responsável pela legitimidade dos Ativos apresentados para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 66 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC MOVIMENTAÇÃO DE ATIVOS EM CUSTÓDIA Somente o Agente de Custódia pode realizar Movimentação de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC, nos horários e prazos fixados, observados os procedimentos e condições estabelecidos pela CBLC. Importante  A CBLC mantém histórico de todas as Movimentações de Ativos, que são registradas na conta do Investidor, cliente do Agente de Custódia, ou do próprio Agente de Custódia. A operacionalização dos processos de Movimentação de Ativos junto ao Serviço de Depositária obedece aos procedimentos determinados pela CBLC e fornecidos ao Agente de Custódia, consolidados em um documento específico denominado “CBLC Custódia Fungível - Manual do Usuário”. A CBLC pode, mediante determinação do Poder Judiciário, do Banco Central do Brasil, da CVM, do Agente de Custódia ou demais órgãos reguladores e supervisores, tornar os Ativos indisponíveis para qualquer tipo de Movimentação, bem como impedir a entrada de novos Ativos na respectiva Conta de Custódia. DEPÓSITO DE ATIVOS Os Ativos apresentados para depósito devem ser obrigatoriamente registrados em nome do proprietário dos mesmos, seja este o Investidor, cliente do Agente de Custódia, ou o próprio Agente de Custódia. O Depósito de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC é efetuado pelo Agente de Custódia, por meio de solicitação formal através da Rede de Serviços CBLC, observados os critérios por esta estabelecidos. Em casos especiais ou por motivos de força maior, o Agente de Custódia pode solicitar o Depósito de Ativos diretamente à CBLC, mediante preenchimento e apresentação de formulário próprio. Os Ativos objeto de Depósito ficam disponíveis para movimentação nas Contas de Custódia, desde que cumpridos um dos seguintes critérios: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 67 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC a) os Ativos devem estar incluídos em lista específica elaborada pela CBLC e o Agente de Custódia deve ser Agente de Compensação Pleno, Próprio ou Específico, ou possuir um Agente de Compensação Pleno que se co-responsabiliza pela legitimidade dos Ativos depositados; b) tenha sido efetuada a Transferência dos Ativos para a propriedade fiduciária da CBLC junto ao Emissor. A CBLC adota procedimentos especiais quando o Emissor não efetuar a Transferência da propriedade do Investidor para a propriedade fiduciária da CBLC nos seus livros de registro. Essa ocorrência é objeto de comunicação expressa da CBLC ao Agente de Custódia responsável pelo Depósito quanto às providências a serem tomadas. O Agente de Custódia que solicitar o Depósito de Ativos no Serviço de Depositária da CBLC é responsável por manter toda a documentação necessária para fins de consulta e comprovação da legitimidade dos Ativos.  Depósito Eletrônico A CBLC disponibiliza forma de Depósito eletrônico para todos os Ativos cujos Emissores apresentam uma estrutura que permite a troca de arquivos eletrônicos. O Emissor provê, através de arquivos eletrônicos, as informações à CBLC, que as disponibiliza na Rede de Serviços. O Agente de Custódia, após o recebimento destas informações, deve efetuar a validação formal do Depósito por meio da Rede de Serviços da CBLC. Após a validação do Depósito por parte dos Agentes de Custódia, os Ativos são creditados na Conta de Custódia do Investidor, disponíveis para movimentação ou não.  Depósito Manual O Agente de Custódia deve efetuar o registro de Depósito por meio da Rede de Serviços da CBLC, além de fornecer à CBLC a documentação necessária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do registro, o qual é cancelado caso esta formalidade não seja cumprida. Após a validação do Depósito por parte da CBLC, os Ativos são creditados na Conta de Custódia do Investidor, disponíveis para movimentação ou não. Os Ativos apresentados para Depósito ficam sujeitos à análise e aceitação por parte da CBLC, de acordo com suas regras e as definidas pelo Emissor.  REJEIÇÃO DE ATIVOS PARA DEPÓSITO A CBLC pode rejeitar a entrada de Ativos no Serviço de Depositária ou impedir a finalização do processo de Depósito nas seguintes situações: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 68 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC a) na constatação de estado material impróprio dos Ativos objeto de Depósito ou que estejam impedidos de circulação normal no mercado. b) na falta ou insuficiência de documentação exigida pela CBLC ou pelo Emissor do ativo; c) na constatação de divergências entre a documentação apresentada e as características do Ativo objeto do Depósito; d) na rejeição do Depósito por parte do Emissor; ou e) em outras situações específicas a critério da CBLC. O Agente de Custódia cujo Depósito tenha sido rejeitado pela CBLC é imediatamente informado dos motivos que justificaram a rejeição, para que sejam tomadas as devidas providências. A CBLC estorna o crédito da quantidade de Ativos ainda mantidos na Conta de Custódia onde foram depositados ou solicita ao Agente de Custódia a reposição dos Ativos rejeitados que já tenham sido alienados ou transferidos da Conta de Custódia onde foram depositados. Caso a CBLC solicite a reposição dos Ativos, o Agente de Custódia deverá providenciá-la dentro dos prazos e na forma estabelecidos pela CBLC. Caso a reposição dos Ativos não seja efetuada até o término do prazo determinado, a CBLC informará ao Agente de Custódia e ao Agente de Compensação Pleno co-responsável, quando for o caso, a reposição compulsória da quantidade dos Ativos rejeitados. A CBLC providenciará a reposição compulsória da quantidade dos Ativos por meio de compra da quantidade dos Ativos em Ambiente de Negociação, a preço de mercado, e repassará os custos da reposição compulsória ao Agente de Custódia, ao Agente de Compensação Pleno co-responsável, quando for o caso, dentro dos prazos e na forma estabelecidos pela CBLC. No caso de descumprimento do prazo e da forma de pagamento dos custos da reposição compulsória, a CBLC aplicará as penalidades administrativas cabíveis, previstas no Título IX do Regulamento. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS A Transferência de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC é efetuada pelo Agente de Custódia, por meio de solicitação formal através da Rede de Serviços CBLC, observados os critérios por esta estabelecidos. Em casos especiais ou por motivos de força maior, o Agente de Custódia podem solicitar a Transferência de Ativos diretamente à CBLC, mediante preenchimento e apresentação de formulário próprio. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 69 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Os Ativos transferidos tornam-se disponíveis na Conta de Custódia cessionária, para Retirada ou Transferência, apenas no dia útil seguinte ao dia em que foi efetivada a Transferência.  REJEIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS A CBLC pode rejeitar a efetivação da Transferência de Ativos nas seguintes situações: a) na constatação de divergências entre as informações fornecidas pelo Agente de Custódia, relativas aos Ativos objeto da Transferência e o registro dos mesmos junto à CBLC; b) quando os Ativos a serem transferidos estiverem indisponíveis para Transferência; ou c) em outras situações específicas a critério da CBLC. O Agente de Custódia cuja Transferência tenha sido rejeitada pela CBLC é imediatamente informado dos motivos que justificaram a rejeição. RETIRADA DE ATIVOS A Retirada de Ativos do Serviço de Depositária da CBLC é efetuada pelo Agente de Custódia, por meio de solicitação formal através da Rede de Serviços CBLC, observados os critérios por esta estabelecidos. Em casos especiais ou por motivos de força maior, o Agente de Custódia podem solicitar a Retirada diretamente à CBLC, mediante apresentação da documentação exigida. A disponibilidade dos Ativos retirados do Serviço de Depositária da CBLC depende da efetiva Transferência da propriedade fiduciária da CBLC para a do Investidor junto aos registros do respectivo Emissor. A CBLC fica isenta de toda e qualquer responsabilidade com relação aos Ativos retirados do seu Serviço de Depositária.  REJEIÇÃO DA RETIRADA DE ATIVOS A CBLC pode rejeitar a efetivação da Retirada de Ativos nas seguintes situações: a) na constatação de divergências entre as informações fornecidas pelo Agente de Custódia, relativas aos Ativos objeto da Retirada e o registro dos mesmos junto à CBLC; b) quando os Ativos a serem retirados estiverem indisponíveis para Retirada; ou c) em outras situações específicas, a critério da CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 70 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC O Agente de Custódia cuja Retirada tenha sido rejeitada pela CBLC é imediatamente informado dos motivos que justificaram a rejeição. TRATAMENTO DE EVENTOS DE CUSTÓDIA O tratamento de eventos consiste no recebimento e repasse dos recursos financeiros ou Ativos relativos aos eventos inerentes aos Ativos mantidos junto ao Serviço de Depositária da CBLC. Todos os recebimentos e repasses de recursos financeiros relativos aos eventos são realizados preferencialmente através do STR. O cumprimento, por parte da CBLC, das atividades relativas ao tratamento dos eventos inerentes aos Ativos mantidos junto ao seu Serviço de Depositária está condicionado ao recebimento de informações divulgadas pelo Emissor, observadas as condições e prazos estabelecidos pela CBLC. O cálculo dos direitos e obrigações relativos aos Eventos de Custódia divulgados pelo Emissor é realizado, pela CBLC, considerando o saldo de Ativos depositados em cada Conta de Custódia do Investidor. O saldo de Ativos considerado para fins de cálculo de Eventos de Custodia é aquele que se encontra registrado na Conta de Custódia ao final da Data da Liquidação do ultimo dia de negociação “com direito”. O cálculo do Evento de Custódia poderá resultar em quantidades fracionárias de Ativos, que serão tratadas individualmente em cada Conta de Custódia do investidor e de acordo com as regras determinadas pelo Emissor. O Investidor que quiser que o cálculo do Evento de Custódia seja efetuado sobre a sua posição total de Ativos deverá agrupá-los em uma única Conta de Custódia, até o último dia em que o Ativo for negociado com direito ao Evento de Custódia nos Ambientes de Negociação. No caso de Eventos Voluntários, os Agentes de Custódia devem solicitar formalmente à CBLC, em nome do Investidor e por meio da Rede de Serviços CBLC ou de documento específico, o exercício do Evento. Caso o Investidor queira solicitar a dissidência, para os Eventos de Custódia em que couber, o seu Agente de Custódia deverá efetuar formalmente a solicitação nos prazos previamente divulgados pela CBLC, de acordo com as informações fornecidas pelo Emissor e mediante apresentação da documentação exigida pelo Emissor. O Agente de Custódia pode solicitar à CBLC o cancelamento do pedido de exercício de evento voluntário, estando o cancelamento sujeito à aprovação da CBLC. A CBLC disponibiliza aos Emissores dos Ativos os dados cadastrais dos Investidores, clientes do Agente de Custódia, e dos próprios Agentes de Custódia, para fins legais e tributários. O Pagamento dos rendimentos auferidos está sujeito à norma tributária vigente. A avaliação da condição fiscal do Investidor é de responsabilidade exclusiva do Emissor, sendo aceita pela CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 71 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Nos casos de isenção e de imunidade previstos na legislação tributária vigente, o Agente de Custódia deve encaminhar ao Emissor e à CBLC a documentação comprobatória da sua condição fiscal. EVENTOS DE CUSTÓDIA EM RECURSOS FINANCEIROS São considerados Eventos de Custódia em recursos financeiros os dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações em recursos financeiros, restituição de capital, juros, resgates, amortizações e outros. O Emissor deve informar à CBLC, até 1 (um) dia útil antes do dia do Pagamento, o(s) banco(s) pelo(s) qual(is) o Pagamento do Evento será realizado. O(s) banco(s) do Emissor receberá(ão), no dia do Pagamento, uma mensagem (LDL0007) da CBLC e instruirá(ão) a transferência dos recursos financeiros para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. O Emissor deve disponibilizar os recursos financeiros relativos aos eventos, no dia do Pagamento, até horário estabelecido pela CBLC, na Conta de Liquidação da CBLC no STR. Esta disponibilização deverá ser efetuada pelo banco do Emissor através da mensagem LDL0008. Somente após o recebimento dos recursos financeiros, por parte do banco do Emissor, na Conta de Liquidação da CBLC no STR, a CBLC os repassa aos Bancos dos Agentes de Custódia, que foram por eles indicados no cadastro mantido junto à CBLC, através da mensagem LDL0009. Caso o Agente de Custódia queira receber os recursos financeiros através de outro banco, eles devem solicitar à CBLC a alteração do cadastro até o dia útil anterior ao dia do Pagamento. Os recursos creditados na Conta de Liquidação da CBLC no STR somente configuram Pagamento efetivado após o recebimento da confirmação do Banco Central do Brasil, via mensagem específica (LDL0008R2) para esta finalidade. A forma de Pagamento a ser utilizada pelos Agentes de Custódia para o repasse desses recursos financeiros aos Investidores está condicionada à opção previamente acordada entre as partes, não tendo a CBLC qualquer responsabilidade nesta relação. Caso o Investidor queira receber os recursos relativos aos Eventos de Custódia diretamente do Emissor - desde que o Emissor permita esta possibilidade - ele deverá informar a referida opção ao seu Agente de Custódia, que a incluirá no cadastro do Investidor mantido junto à CBLC. Esta inclusão não será considerada para Eventos de Custódia já provisionados. A forma de Pagamento a ser utilizada pelo Emissor ao efetuar o Pagamento diretamente ao Investidor, quando for o caso, está condicionada à opção previamente acordada entre as partes, não tendo a CBLC qualquer responsabilidade nesta relação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 72 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC EVENTOS DE CUSTÓDIA EM ATIVOS São considerados Eventos de Custódia em Ativos os desdobramentos, conversões, subscrições, incorporações, cisões, fusões, grupamentos, bonificações em Ativos, permutas e outros. A CBLC, mediante confirmação ou informação do Evento de Custódia por parte do Emissor ou de órgão regulador competente e conforme critérios estabelecidos pelo Emissor, disponibiliza os Ativos, livres para movimentação, nas Contas de Custódia dos Investidores, clientes do Agente de Custódia, ou do próprio Agente de Custódia que têm direito ao recebimento do evento. Após o crédito, estes Ativos encontram-se disponíveis para movimentação. Os Ativos decorrentes de grupamento, cisão, fusão, incorporação ou outras deliberações societárias são creditados diretamente na Conta de Custódia do respectivo proprietário por ocasião do tratamento do evento, de acordo com os critérios determinados pelo Emissor. Para os Ativos de renda fixa, o crédito dos Ativos provenientes de conversões e permutas só é efetuado após a efetiva Transferência para a propriedade fiduciária da CBLC junto ao Emissor. Casos específicos de eventos sujeitos à aprovação de órgãos reguladores e supervisores, ou por determinação do Emissor, recebem tratamento especial, obedecendo aos princípios da legislação aplicável. O tratamento de eventos em Ativos não elegíveis para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC, ou com características diferentes do ativo original, está sujeito a tratamento diferenciado, a critério da CBLC. SUBSCRIÇÃO Os direitos de subscrição atribuídos aos Ativos mantidos junto ao Serviço de Depositária da CBLC são creditados diretamente na conta do Investidor, cliente do Agente de Custódia, do próprio Agente de Custódia. A CBLC exerce os direitos de subscrição atribuídos aos Ativos mantidos em seu Serviço de Depositária, mediante solicitação formal do Agente de Custódia e provimento dos recursos financeiros necessários ao exercício dos mesmos, nas condições, prazos e horários estabelecidos pela CBLC. O Agente de Custódia pode solicitar à CBLC, por meio da Rede de Serviços da CBLC, o exercício dos direitos de subscrição, bem como o seu cancelamento, até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento do prazo de subscrição. O Agente de Custódia deve disponibilizar na Conta de Liquidação da CBLC no STR, no dia da integralização da subscrição e até horário por ela estabelecido, os recursos financeiros relativos ao exercício dos direitos de subscrição. Esta disponibilização deverá ser efetuada pelo Banco Liquidante do Agente de Custódia através da mensagem LDL0008. Após a confirmação de crédito do valor, a Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 73 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC CBLC exerce os direitos de subscrição e credita, no dia útil seguinte, os recibos de subscrição nas Contas de Custódia dos respectivos Investidores. Os recursos creditados na Conta de Liquidação da CBLC no STR somente configuram Pagamento efetivado após o recebimento da confirmação do Banco Central do Brasil, via mensagem específica (LDL0008R2) para esta finalidade. Caso a CBLC não receba essa confirmação ou a receba com um valor inferior ao esperado, o Agente de Custódia devem informar imediatamente à CBLC os dados dos investidores que deixaram de efetuar o pagamento. A CBLC repassará as informações desses investidores ao Emissor que tomará as medidas cabíveis. A CBLC pode, em condições especiais e dependendo do Ativo, efetuar o crédito dos Ativos nas Contas de Custódia em prazo superior ao prazo estabelecido. A CBLC fornece, mediante solicitação formal do Agente de Custódia ou do Agente Especial de Custódia, os subsídios necessários ao exercício do direito de subscrição para os proprietários dos Ativos que optarem por exercer seu direito diretamente no Emissor. Esta solicitação só pode ser revertida pelo Agente de Custódia no mesmo dia em que tiver sido efetuada. Os recibos atribuídos ao exercício de direitos de subscrição são convertidos em Ativos após a homologação do aumento de capital, conforme determinação do Emissor dos mesmos. O Agente de Custódia podem solicitar à CBLC, formalmente por meio da Rede de Serviços da CBLC, o exercício de sobras de direitos de subscrição, bem como o seu cancelamento, nas condições, prazos e horários estabelecidos pela CBLC. A CBLC exerce as sobras do direito de subscrição mediante disponibilização, por parte do Agente de Custódia, dos recursos financeiros necessários na Conta de Liquidação da CBLC no STR. O exercício de referidas sobras depende, ainda, de que a forma e os prazos estabelecidos pelo Emissor dos Ativos proporcionem à CBLC condições operacionais para este fim. Importante  A CBLC fornece informações de custódia sobre as posições, movimentações em custódia e provisão de Eventos de Custódia, tanto para os Agentes de Custódia, como para os Investidores. A CBLC fornece diariamente, ao Agente de Custódia, informações relativas aos saldos em custódia, a todas as Movimentações em Custódia e Eventos de Custódia ocorridos nas contas sob sua responsabilidade, por meio de consulta na Rede de Serviços da CBLC, arquivos eletrônicos e relatórios impressos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 74 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11.13 Informativos aos investidores EXTRATO DE CUSTÓDIA A CBLC envia mensalmente, diretamente ao Investidor proprietário de Ativos depositados na CBLC, demonstrativo atualizado de posição e movimentação de Ativos - denominado Extrato de Custódia. A CBLC gera o Extrato de Custódia somente quando ocorre registro de movimentação e/ou de posição em custódia em nome do Investidor, durante o período de referência do informativo. A CBLC, por meio de um serviço disponível em seu site na Internet, dá ao Investidor a opção de inibir a impressão e o envio do Extrato de Custódia na forma física pelos Correios, e receber o informativo em formato eletrônico, no endereço eletrônico cadastrado pelo Investidor. A inibição da impressão e do envio do informativo na forma física ocorrerá para o Extrato de Custódia relativo ao mês em que for realizada a opção pelo Investidor. A opção pela inibição da impressão e entrega do informativo será mantida desde que o Investidor: a) consulte o Extrato de Custódia mensalmente no serviço disponível no site, quando houver registro de movimentação; ou b) consulte o Extrato de Custódia ao menos uma vez nos últimos três meses no serviço disponível no site, quando houver apenas registro de posição de custódia. Importante  A CBLC restabelecerá a impressão e envio mensal do Extrato de Custódia pelos correios caso o investidor não atenda às regras descritas acima. CONFIRMAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA A CBLC envia informativo atualizado ao proprietário dos Ativos, denominado “Confirmação de Transferência”, sempre que: a) houver mudança de titularidade dos Ativos; b) ocorrer uma Transferência entre Contas de Custódia de mesma titularidade sob diferentes Agentes de Custódia. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 75 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC AVISO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO A CBLC, em caso de mudança de endereço no cadastro do Investidor, efetuada pelo Agente de Custódia, envia informativo denominado “Aviso de Mudança de Endereço”, sendo encaminhada uma via para o antigo endereço e outra para o novo endereço. A CBLC, na hipótese de mudança de endereço eletrônico realizada pelo Investidor no serviço disponível em seu site na Internet, envia mensagem para confirmação da referida mudança para os endereços eletrônicos antigo e novo do Investidor, enviando, ainda, comunicado da referida mudança para o endereço do Investidor cadastrado pelo Agente de Custódia. SENHA DE ACESSO AO SERVIÇO DISPONÍVEL NA INTERNET A CBLC encaminha, para o endereço do Investidor cadastrado pelo Agente de Custódia, senha de acesso para a consulta do saldo de Ativos depositados na CBLC e do Extrato de Custódia. A senha é gerada e encaminhada ao Investidor na abertura da Conta de Custódia ou por solicitação do Agente de Custódia. Se o Agente de Custódia interromper suas atividades, a CBLC fica autorizada a manter a custódia em nome de outro Agente de Custódia designado pelo Investidor ou, a pedido deste, a proceder à Retirada dos Ativos depositados junto ao Serviço de Depositária da CBLC, observadas as formalidades legais cabíveis. O Agente de Custódia deve outorgar e obter de seus Investidores mandatos específicos em favor da CBLC, a fim de possibilitar a prestação do Serviço de Depositária da CBLC, em especial para fins de atualização dos Ativos depositados. O Agente de Custódia que rescindir contrato com a CBLC, deve notificar seus clientes, formalmente por meio de documento escrito, em prazo hábil para que os Investidores possam contratar os serviços de outro Agente de Custódia. Quaisquer solicitações formais da CBLC relativas ao descumprimento do disposto neste capítulo são feitas por meio de memorandos de exigências, estabelecendo prazos, condições para seu atendimento e penalidades cabíveis. 11.14 Comentários Finais Ao terminar este capítulo, espera-se que você tenha compreendido os tipos de operações elegíveis, os procedimentos de aceitação de ordens, os procedimentos de compensação e liquidação e a estrutura de liquidação da CBLC, os serviço de empréstimo de ativos – BTC, as características e as definições da Liquidação Bruta, os tratamentos da falta de entrega, as penalidades e conheça os informativos recebidos pelos investidores. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 76 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Importante  Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 77 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC ANEXO – Definições consideradas ACEITAÇÃO - procedimento pelo qual a CBLC assume a posição de Contraparte para a Liquidação de Operação registrada; AGENTE DE COMPENSAÇÃO – instituição responsável, como Contraparte perante seus clientes e a CBLC, pela liquidação e pela prestação de Garantias referentes às Operações próprias e/ou de seus clientes, podendo atuar como Agente de Compensação Pleno, Agente de Compensação Próprio e Agente de Compensação Específico; AGENTE DE CUSTÓDIA – instituição responsável, perante seus clientes e a CBLC, pela administração de Contas de Custódia própria e de seus clientes junto ao Serviço de Depositária, podendo atuar como Agente de Custódia Pleno, Agente de Custódia Próprio e Agente Especial de Custódia; AGENTE DE LIQUIDAÇÃO BRUTA - instituição responsável, perante a CBLC e seus clientes, pela Liquidação Bruta das operações próprias e de seus clientes; AMBIENTE DE NEGOCIAÇÃO – entidade administradora de mercados organizados de bolsa e de balcão e mercados de balcão não organizados, onde as Operações são realizadas; ATIVOS – títulos, valores mobiliários, direitos, contratos e outros instrumentos financeiros de Emissor público ou privado; BANCO LIQUIDANTE – instituição detentora de conta de reservas bancárias junto ao Banco Central do Brasil, responsável pela transferência de recursos financeiros em nome e por conta do Agente de Compensação, Agente de Custodia ou do Agente de Liquidação Bruta; BLOQUEIO DE VENDA – mecanismo pelo qual o Participante de Negociação indica que os Ativos objeto de determinada Operação de venda de um Investidor estão comprometidos para garantir o cumprimento da obrigação de Entrega dos Ativos no processo de Liquidação; BM&FBOVESPA – entidade administradora de mercados de bolsa e de balcão organizado, que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas, leilões e operações especiais, envolvendo valores mobiliários, títulos, direitos e ativos, além de gerir sistemas de compensação, liquidação e custódia; BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) – Associação civil, sem finalidade lucrativa, responsável pela análise, supervisão e fiscalização das atividades, dentre outros, da BM&FBOVESPA, dos Agentes de Compensação, dos Agentes de Liquidação Bruta e dos Agentes de Custodia; BOLSA – é a BM&FBOVESPA, entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas, leilões e operações especiais envolvendo Ativos, além de gerir sistemas de compensação, liquidação e custódia de valores mobiliários. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 78 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC CÂMARA – departamento da BM&FBOVESPA que presta, em caráter principal, serviços de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Risco de Operações; CBLC – é a câmara da BM&FBOVESPA que presta, em caráter principal, serviços de compensação, liquidação e gerenciamento de Risco de Operações do Segmento BOVESPA. Também é responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para os ativos negociados no Segmento BOVESPA; CICLO DE LIQUIDAÇÃO - prazos e horários, estabelecidos pela CBLC, para cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações; COMPENSAÇÃO – procedimento de apuração dos saldos líquidos em Ativos e recursos financeiros entre as Contrapartes para a Liquidação de débitos e créditos recíprocos; CONTA DE CUSTÓDIA – conta de Ativos individualizada ou não-individualizada na Depositária da CBLC ou em outras depositárias; CONTA DE CUSTÓDIA POR CONTA – funcionalidade de cadastro que viabiliza a qualquer instituição do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, o repasse de uma operação de seu cliente para um Participante de Negociação, sem que seja aberto para este último os dados cadastrais do investidor; CONTA COLETIVA – conta de custódia não individualizada de ativos de titularidade de pessoas físicas e/ou jurídicas, de fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior; CONTA DE GARANTIA – conta que registra a movimentação das Garantias; CONTA DE LIQUIDAÇÃO – conta de Ativos ou recursos financeiros mantida pela CBLC no STR, ou pela CBLC na condição de responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para Ativos, ou, ainda, em outras depositárias, ou conjunto de registros de cada Participante na CBLC, para a realização das etapas do processo de Liquidação; CONTA PADRÃO – conta de Custódia do Participante de Negociação previamente cadastrada na CBLC para entrega/recebimento de ativos de Operações não especificadas nos prazos devidos; CONTA PASSAGEIRO – conta de custódia individualizada de ativos de titularidade de pessoas física e/ou jurídica, de fundos, de outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior; CONTRAPARTE – instituição que está em contraposição a outra na Liquidação de Operações; Contraparte Central – posição assumida pela CBLC na Liquidação de Operações após a Aceitação e exclusivamente perante os Agentes de Compensação; CUSTODIANTE GLOBAL – instituição habilitada, no exterior, a administrar contas de custódia, própria ou de seus clientes; Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 79 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC DEPOSITÁRIA – departamento da BM&FBOVESPA responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para Ativos; DEPÓSITO – entrada de Ativos na Depositária da CBLC e respectivo registro na Conta de Custódia do Investidor; EMISSOR – pessoa jurídica responsável pelas obrigações inerentes aos Ativos por ela emitidos; ENTREGA – Transferência de Ativos da ou para a Conta de Liquidação de Ativos na CBLC ou em outras depositárias, com a finalidade de liquidar obrigações decorrentes de Operações; ESPECIFICAÇÃO – processo mediante o qual o Participante de Negociação identifica, junto à CBLC, os Investidores associados às Operações a liquidar; EVENTO DE CUSTÓDIA – obrigações do Emissor relativas ao resgate do principal e dos acessórios dos Ativos por ele emitidos e custodiados na CBLC; EVENTOS VOLUNTÁRIOS – são os Eventos de Custódia que necessitam da manifestação formal do Investidor, por meio dos Agentes de Custódia, através da Rede de Serviços da CBLC; FUNDO DE LIQUIDAÇÃO – Fundo constituído com o objetivo de cobrir perdas quem excedam as Garantias depositadas, no caso de Inadimplência de Agente de Compensação. GARANTIAS – Ativos, recursos financeiros, direitos, contratos e outros instrumentos depositados para assegurar o cumprimento das obrigações dos Participantes; GERENCIAMENTO DE RISCOS - conjunto de atividades destinadas a minimizar a possibilidade de descontinuidade do processo de Liquidação de Operações e da prestação do Serviço de Depositária, inclusive mediante a adoção de técnicas, modelos e sistemas reconhecidamente aceitos; INADIMPLÊNCIA – descumprimento de obrigações no tempo, lugar e forma devidos; INVESTIDOR – pessoa física ou jurídica, ou entidade de investimento coletivo, que utiliza os serviços de um Participante de Negociação para realizar suas Operações nos Ambientes de Negociação ou de um Agente de Custódia para a custódia de seus Ativos; INVESTIDOR QUALIFICADO – Investidor autorizado a liquidar suas Operações diretamente através de um ou mais Agentes de Compensação Plenos, independentemente dos Participantes de Negociação pelos quais tenha operado; JANELA DE LIQUIDAÇÃO – intervalo de tempo compreendido entre o horário estabelecido para o final do recebimento de recursos financeiros pela CBLC e o horário no qual a CBLC efetua a transferência de recursos financeiros no STR referentes à Liquidação de suas obrigações como Contraparte Central; LIMITE OPERACIONAL – limite atribuído pela CBLC ao Agente de Compensação e por este a seus clientes para restringir o risco associado à Liquidação de Operações sob sua responsabilidade; Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 80 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC LIQUIDAÇÃO – processo de extinção de direitos e obrigações em Ativos e recursos financeiros; LIQUIDAÇÃO BRUTA – processo no qual as instruções de Liquidação de fundos e transferência de Ativos ocorrem individualmente, ou seja, as Operações são liquidadas uma a uma; MERCADO – conjunto de atividades relacionadas às Operações com Ativos de características semelhantes – mercado de renda variável, mercado de renda fixa privada e outros; MORA – descumprimento de obrigações no tempo, lugar e forma devidos, cujas circunstâncias indicarem a possibilidade de adimplemento com a utilização de Garantias ou de mecanismos de liquidez; MOVIMENTAÇÃO DE ATIVOS - Depósito, Retirada e Transferência de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC; OPERAÇÕES - transações com Ativos e seus derivativos, inclusive contratos de empréstimo, passíveis de Aceitação pela CBLC; PAGAMENTO – transferência de recursos financeiros da ou para a Conta de Liquidação da CBLC no STR, com a finalidade de liquidar obrigações relacionadas à Liquidação de Operações, às Garantias requeridas, aos Eventos de Custódia e às taxas da BM&FBOVESPA; PARTICIPANTE – pessoa física ou jurídica que tem relacionamento, direto ou indireto, com a CBLC, na qualidade, cumulativa ou não, de Agente de Compensação, Agente de Custódia, Agente de Liquidação Bruta, Participante de Negociação, Banco Liquidante, Investidor ou Investidor Qualificado; PARTICIPANTE DE NEGOCIAÇÃO - instituição autorizada a realizar Operações para carteira própria ou por conta e ordem de seus clientes nos Ambientes de Negociação; RETIRADA – saída dos Ativos do Serviço de Depositária e respectiva baixa do registro na Conta de Custódia do Investidor; SEGMENTO BOVESPA – é o segmento do mercado organizado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA, no qual são negociados ativos de renda variável e seus derivativos (opções, termo e futuro de ações); SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, administrado pelo Banco Central do Brasil; SERVIÇO DE DEPOSITÁRIA – serviço de guarda centralizada e custódia fungível e infungível de Ativos administrado pela Depositária da CBLC; SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DE ATIVOS – serviço administrado pela CBLC que permite aos Investidores emprestar Ativos ou tomá-los emprestados; SERVIÇO DE ENTREGA DE ATIVOS - serviço operacionalizado pela CBLC que permite a Entrega de Ativos entre os Participantes da Cadeia de Responsabilidades na Liquidação; Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 81 Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO – facilidades tecnológicas e operacionais que permitem a realização de Operações no âmbito dos Ambientes de Negociação; STR - Sistema de Transferência de Reservas administrado pelo Banco Central do Brasil; TRANSFERÊNCIA – movimentação de Ativos, livre de pagamento, entre contas de custódia no Serviço de Depositária. Capítulo 12 – Regulamento de Operações – Segmento BM&F 12.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as principais definições, características e requisitos das operações realizadas no segmento BM&F e das regras do pregão e dos leilões. Ao final deste capítulo você terá visto:  Detalhes sobre o funcionamento do pregão;  Definição e características dos tipos de túnel;  Os tipos de ordem e oferta;  Os acessos aos sistemas de negociação;  A especificação dos negócios;  Os procedimentos do cálculo de ajustes e das disputas operacionais. No anexo, no final deste capítulo, se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 12.2 Pág. 01 Item 12.3 Pág. 02 Item 12.4 Pág. 07 Item 12.5 Pág. 10 Item 12.6 Pág. 16 Item 12.7 Pág. 20 Item 12.8 Pág. 22 Item 12.9 Pág. 23 Operações BM&FBOVESPA         Operações BOVESPA Operações BM&F         Comercial Compliance  Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Regulamento de Operações – Segmento BM&F 12.2 O pregão No pregão ocorre o processo de negociação de Ativos e Contratos por meio da Apregoação de Ofertas ao mercado e dos correspondentes Fechamentos. As sessões de negociação serão realizadas por meio de sistema eletrônico, administrado e fiscalizado pela BM&FBOVESPA, que permitirá o desenvolvimento das atividades de Negociação e de Registro dos Negócios, assim como o acesso a informações diversas. As atividades de Negociação no âmbito do Pregão Eletrônico serão desenvolvidas por intermédio de terminais de negociação instalados nas Mesas de Operações dos Intermediários e Acesso Direto ao Mercado (DMA). A BM&FBOVESPA estabelecerá mecanismos de administração e de controle das atividades desenvolvidas no Pregão Eletrônico, seja pelo acompanhamento concomitante das práticas adotadas e do processo de Negociação, seja por intermédio dos órgãos encarregados das atividades de auto-regulação, que poderão realizar verificações in loco. Importante  É vedada a instalação, fora das hipóteses previstas e regulamentadas pela BM&FBOVESPA, dos terminais em locais distintos da Mesa de Operações do Intermediário competente ou para utilização por pessoas não expressamente autorizadas. A Negociação se dá, conforme os procedimentos próprios do Sistema de Negociação adotado e nos termos do Regulamento de operações e das demais regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA, pela submissão das Ofertas ao mercado, que podem ser submetidas: (i) no Pregão Eletrônico, a partir do registro das Ofertas no sistema competente, por Operadores de Eletrônico; ou (ii) a partir de procedimentos de Leilão, conduzidos pela BM&FBOVESPA. No caso das Operações realizadas em Pregão Eletrônico, será permitido o concomitante recebimento e registro de Ordens e a realização de Negócios, diretamente a partir da Mesa de Operações do Intermediário. As Ordens transmitidas aos Sistemas de Negociação serão executadas conforme disposto no Regulamento e as regras e parâmetros de atuação estabelecidos pelo Intermediário, sendo que, em caso de concorrência entre Ordens, será observado o disposto naquelas regras e parâmetros de atuação e na regulamentação em vigor. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Regulamento de Operações – Segmento BM&F As Ordens caracterizadas como Administradas, Discricionárias e Monitoradas não concorrem entre si, nem com as demais Ordens recebidas pelo Intermediário, sendo assim, não lhes sendo aplicável o regime definido no parágrafo acima. Os Intermediários deverão confirmar a execução das Ordens aos Comitentes, verbalmente ou por escrito, conforme opção destes, sendo que a opção por confirmação escrita deverá ser expressamente prevista no correspondente cadastro e observado o mesmo tipo de cuidado e de procedimento estabelecido para a emissão de Ordens. Já os leilões são os procedimentos pelo qual um determinado Negócio ou uma Oferta é submetido aos demais participantes do mercado, objetivando melhores condições de preço. A BM&FBOVESPA poderá alterar os Limites de Oscilação a qualquer tempo, por motivos de ordem técnica ou prudencial, mediante comunicação aos participantes do Sistema de Negociação. 12.3 Regras do Pregão Eletrônico e do Leilão São submetidos a leilão todos os negócios cujo preço não esteja incluído no intervalo de preço definido pelo túnel de leilão. Os valores atualizados dos parâmetros referentes aos leilões acionados pelo túnel de leilão são disponibilizados no site da BM&FBOVESPA. Em Relação a Negócios Diretos a) Para os contratos pertencentes aos grupos de maior liquidez, será permitido o registro de operações diretas intencionais desde que o preço seja igual ou melhor do que as melhores ofertas de compra e de venda do livro de ofertas no momento do registro do direto. b) Para os contratos pertencentes aos grupos de menor liquidez, o registro de operações diretas intencionais será permitido somente por meio da realização de leilão de 2 minutos no sistema eletrônico de negociação, devendo-se inserir as ofertas de compra e venda no livro de ofertas.  A distribuição dos grupos de acordo com o critério de liquidez está disponibilizada no site da BM&FBOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Regulamento de Operações – Segmento BM&F Importante Leilão de Opções e Operações de Volatilidade a) No mercado de opções a negociação ocorrerá em modo não-contínuo, ou seja, por meio de mecanismo de leilão. Os leilões serão de no mínimo 2 minutos. b) As operações estruturadas de volatilidade, negociadas em modo contínuo, poderão serão submetidas a leilão quando registradas fora dos horários de call estabelecidos. O tempo de duração do leilão será de no mínimo 2 minutos. Casos Especiais de Leilão a) Leilões disparados próximo ao encerramento da negociação serão continuados mesmo com o horário de negociação tendo sido atingido. b) Quando a operação envolver uma quantidade superior a 20% dos contratos em aberto para o contrato em questão, a operação será submetida a leilão de no mínimo 1 minuto para grupos líquidos e de no mínimo 2 minutos para grupos ilíquidos. c) Poderão ser cancelados e submetidos a leilão de no mínimo 2 minutos os negócios fechados abaixo de 15 segundos (inclusive) entre os registros das ofertas de compra e de venda, desde que tal reclamação ocorra no prazo de 3 minutos contados a partir do registro do negócio. A reclamação somente poderá ser feita pela corretora que possuir oferta de compra ou venda registrada no melhor preço ou a preço de mercado, no momento da realização do negócio. d) Para os contratos de Cupom Cambial, Swap Cambial, A-Bond, Global Bonds, US T-Note, DI1 Longo, CDS Brasil, Euro, Futuro de Cupom IGPM, Futuro de Cupom de IPCA, FRA Cupom IGPM, FRA de IGPM, FRA de IPCA, Futuros de IGPM, Futuro de IPCA, Forward Points IBV, Futuro de IBrX-50, Termo OZ1 e Futuro de OZ1 a negociação ocorrerá em modo não contínuo, ou seja, por mecanismo de leilão. Os leilões serão de no mínimo 2 minutos. e) Uma operação poderá ser submetida à leilão quando, a critério do Diretor de Pregão, o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal para o ativo ou para assegurar a continuidade dos preços. REGRAS DO FIXING - CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO DE PREÇO  Primeiro critério: O preço atribuído ao leilão será aquele ao qual a maior quantidade de contratos for fechada.  Segundo critério: Havendo empate na quantidade negociada entre dois ou mais preços, seleciona-se dois preços, o de menor desequilíbrio na venda e o de menor desequilíbrio na Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Regulamento de Operações – Segmento BM&F compra. O preço atribuído ao leilão poderá ser igual ou estar entre um destes preços sendo escolhido o preço mais próximo do preço de ajuste do dia anterior.  Terceiro critério: Havendo empate nos dois critérios acima, o preço selecionado na abertura do leilão fará parte de uma escala de preços, incluindo ou não os preços limites, conforme a quantidade em desequilíbrio. PRIORIDADE Para o fechamento de negócios no momento da abertura do leilão, o sistema eletrônico de negociação adotará a seguinte prioridade para as ofertas:  ofertas limitadas por ordem de preço (quem paga mais compra primeiro e quem vende por menos vende primeiro), e  seqüência cronológica de registro das ofertas. As características de um fixing no sistema eletrônico de negociação são:  Não existência de rateio para ofertas ao mesmo preço;  Ofertas não podem ser canceladas e nem terem suas quantidades diminuídas, sendo aceita somente alteração para melhor para estas ofertas (melhorar o preço ou aumentar a quantidade);  Ofertas de compra com preço maior que o preço teórico e ofertas de venda com preço menor que o preço teórico serão atendidas em sua totalidade;  Ofertas de compra e venda com preços iguais ao preço teórico poderão ser atendidas totalmente, parcialmente ou não serem atendidas de acordo com a situação do leilão. Farão com que o leilão seja prorrogado no sistema eletrônico de negociação:  Alteração no preço teórico;  Alteração na quantidade teórica; e  Registro de uma nova oferta que altera a quantidade atendida de uma oferta registrada anteriormente. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Regulamento de Operações – Segmento BM&F O tempo de leilão para contratos classificados como de maior liquidez será de 1 minuto, com prorrogação automática de 30 segundos, caso alguma das condições do leilão (preço, quantidade e quantidade atendida de uma oferta) se altere nos últimos 15 segundos; O tempo de leilão para contratos classificados como de menor liquidez será de 2 minutos, com prorrogação automática de 1 minuto, caso alguma das condições do leilão (preço, quantidade e quantidade atendida de uma oferta) se altere nos últimos 30 segundos. Importante  O sistema eletrônico terá duas prorrogações automáticas que respeitarão os tempos definidos acima, sendo que, na terceira prorrogação, o encerramento do leilão será processado de forma randômica. PRORROGAÇÃO LEILÃO AUTOMÁTICO EM COMMODITIES O tempo para que o leilão seja prorrogado automaticamente, bem como o tempo de prorrogação, não se alterarão e se repetirão 2 vezes para grupos de liquidez e 3 vezes para grupo de menor liquidez. Importante  Após a segunda prorrogação, para grupos de liquidez, e a terceira prorrogação, para grupos de menor liquidez, haverá uma última prorrogação, na qual o leilão será encerrado, em tempo determinado de maneira randômica. Os leilões realizados para os contratos que apresentam negociação não contínua são realizados manualmente. Nesses casos, se houver interferência nos últimos 30 segundos, o mesmo é prorrogado por mais 1 minuto. Não há número máximo de prorrogações. FASE DE PRÉ-ABERTURA Denomina-se “fase de pré-abertura” o período compreendido pelos 5 minutos que antecedem a abertura das negociações, onde são aceitos apenas o registro das ofertas de compra e ofertas de Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Regulamento de Operações – Segmento BM&F venda. Essa fase tem por objetivo fazer com que a abertura desses contratos se processe de forma transparente, sendo suas regras as mesmas adotadas para o fixing.  Não há prorrogação durante a fase de Pré-Abertura. CALL DE FECHAMENTO Denomina-se “call de fechamento” o período compreendido antes do encerramento das negociações. O “call” tem por objetivo a determinação do preço de ajuste dos contratos e fazer com que o fechamento destes seja processado de forma transparente, utilizando-se as mesmas regras adotadas para o fixing. Para os contratos que tem call de fechamento, o prazo de prorrogação do call se difere, conforme descrito abaixo:  Contratos Futuros Agrícolas: O tempo do call será de 2 minutos para cada vencimento. Havendo interferência nos últimos 30 segundos, o mesmo é prorrogado por 1 minuto. O sistema terá 4 prorrogações, sendo que, na quarta, o encerramento será processado de forma randômica.  Contrato Futuro de Taxa de Juros (DI1): O tempo do call será de 2 minutos. Havendo interferências nos últimos 30 segundos, o mesmo é prorrogado por 1 minuto. O sistema terá 2 prorrogações, sendo que, na segunda, o encerramento será processado de forma randômica.  Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRA de Cupom – FRC): O tempo do call será de 2 minutos. Havendo interferências nos últimos 30 segundos, o mesmo é prorrogado por 1 minuto. O sistema terá 2 prorrogações, sendo que, na segunda, o encerramento será processado de forma randômica.  Call das Operações estruturadas de Volatilidade de Taxa de Câmbio (VTC), Taxa de Câmbio com ajuste (VCA), Taxa de Juros Forward (VTF), Taxa de Juros Spot (VID) e Ibovespa (VOI) Importante  A sistemática de funcionamento do call será a mesma adotada pelo sistema GTS durante a negociação contínua, em que o processo de fechamento de negócios tem base no registro de ofertas de compra e venda que se cruzam, respeitando a prioridade de preço (maior preço na compra, e menor preço na venda têm prioridade) e ordem cronológica de registro. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Regulamento de Operações – Segmento BM&F 12.4 Definição e características dos tipos de túnel Com o intuito de aperfeiçoar o processo de negociação eletrônica no GTS, a BM&FBOVESPA implementou, a partir de 13/04/2009, inclusive: (i) mecanismo de túneis de negociação; (ii) novas regras para o registro de negócios diretos intencionais; e (iii) limites máximos para o tamanho de ofertas inseridas no sistema. O GTS contará com dois tipos de túnel de preço com finalidades complementares:  túneis de rejeição, e  túneis de leilão. O objetivo do túnel de rejeição é diminuir a ocorrência de erros operacionais, evitando a inclusão de ofertas errôneas no sistema de negociação. As ofertas de compra e de venda inseridas no sistema GTS que estiverem fora do túnel de rejeição serão automaticamente recusadas pelo sistema. O túnel de leilão, em geral, é mais estreito do que o túnel de rejeição. Quando atingido, causa o acionamento de processo de leilão de forma automática. Os túneis de leilão, por representarem aprimoramento dos atuais limites de oscilação intradiária, definidos no Ofício Circular 054/2001, de 06/04/2001, os substituirão operacionalmente. Além disso, o presente Ofício revoga o disposto no item 5 do Comunicado Externo 004/2009-DO, de 26/02/2009. Na hipótese de leilão acionado por túnel, o algoritmo adotado será o de maximização da quantidade negociada e geração de todos os negócios a um único preço (fixing). As regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA, quando do início de um leilão, são: a) Não é permitido cancelar ofertas durante o leilão; b) São permitidas alterações nas ofertas registradas desde que impliquem aumento da quantidade ofertada ou melhora do preço, ou seja, aumento do preço de uma oferta de compra ou redução do preço de uma oferta de venda; Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Regulamento de Operações – Segmento BM&F c) O tempo de leilão para contratos classificados como de maior liquidez será de 1 minuto, com prorrogação automática de 30 segundos, caso alguma das condições do leilão (preço, quantidade, quantidade atendida de uma oferta ou saldo) se altere nos últimos 15 segundos; d) O tempo de leilão para contratos classificados como de menor liquidez será de 2 minutos, com prorrogação automática de 1 minuto, caso alguma das condições do leilão (preço, quantidade, quantidade atendida de uma oferta ou saldo) se altere nos últimos 30 segundos; e) O sistema eletrônico terá duas prorrogações automáticas que respeitarão os tempos definidos acima, sendo que, na terceira prorrogação, o encerramento do leilão será processado de forma randômica. f) Ocorrendo prorrogação do leilão após o horário de encerramento do pregão e antes do horário de início do call de fechamento, o horário de início do call de fechamento será postergado até que se finalize o leilão em curso. Para os mercados Futuros e Disponíveis Referenciados em Commodities o tempo de prorrogação não se alterarão e se repetirão duas (2) vezes para grupos de liquidez e três (3) vezes para grupos de menor liquidez. Após a segunda prorrogação, para os grupos de liquidez, e a terceira prorrogação, para os grupos de menor liquidez, haverá uma última prorrogação, na qual o leilão será encerrado de forma rondômica. No caso do mercado de opções, a negociação ocorrerá em modo não-contínuo, ou seja, por meio de mecanismo de leilão. As únicas exceções serão as operações estruturadas de volatilidade, que serão negociadas de modo contínuo, podendo ser submetidas a leilão quando registradas fora dos horários de call estabelecidos. Importante  Vale ressaltar que, caso não ocorram negócios na fase pré-abertura, o primeiro negócio da fase de negociação será automaticamente submetido a leilão. Com a implantação dos túneis de leilão, deixarão de existir patamares mínimos de interferência no sistema eletrônico GTS, sendo que o tamanho mínimo de registro de ofertas durante um leilão deverá respeitar o lote mínimo do instrumento. Simultaneamente aos túneis de negociação, os diversos contratos negociados no GTS serão divididos em grupos, de acordo com o respectivo grau de liquidez: a) Para os contratos pertencentes aos grupos de maior liquidez, será permitido o registro de operações diretas intencionais desde que o preço seja igual ou melhor do que as melhores ofertas de compra e de venda do livro de ofertas no momento do registro do direto. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Regulamento de Operações – Segmento BM&F b) Para os contratos pertencentes aos grupos de menor liquidez, o registro de operações diretas intencionais será permitido somente por meio da realização de leilão no sistema GTS. Tal organização permitirá encerrar a utilização de códigos de negociação de contratos espelhos, além de contribuir para a melhora da formação de preço nos diversos mercados. A relação dos contratos pertencentes aos grupos de maior e de menor liquidez será administrada pela Bolsa, podendo ser alterada a qualquer tempo. Importante  Visando conferir mais segurança ao processo de registro de ofertas, além dos mecanismos já existentes, serão estabelecidos valores de quantidade máxima por oferta definida por instrumento, A BM&FBOVESPA poderá alterar, a qualquer momento e sem aviso prévio, os parâmetros dos túneis de negociação, os limites de quantidade máxima por oferta, bem como a distribuição de contratos nos grupos de liquidez, utilizada para a definição da regra para registro de negócios diretos. Importante  Os valores atualizados de quantidade máxima, contratos por grupos de liquidez e os parâmetros referentes aos leilões acionados pelos túneis, são apresentados no site da BM&FBOVESPA. A BM&FBOVESPA poderá desativar ou alterar a configuração de qualquer túnel durante a sessão de negociação. A Bolsa também poderá, a seu critério, submeter qualquer operação registrada a leilão, ainda que tal operação esteja compreendida dentro dos túneis de leilão. Alteração na regra de túnel de negociação para contratos futuros de taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia. Exclusivamente para os contratos futuros de taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia, as regras de túnel de negociação, a partir de 03/11/2009, passam a ser as seguintes: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Regulamento de Operações – Segmento BM&F  Os valores do túnel de rejeição são idênticos aos do túnel de leilão;  O leilão automático para esses contratos ocorrerá somente quando não houver negócio na fase de pré-abertura para o contrato; e  Existem três grupos de negociação para esses contratos: D1, D2 e D3, sendo que a diferença entre eles se dá nos valores estipulados para os túneis, na quantidade máxima por oferta e na condição para realização de leilão no caso de operações diretas. Importante  Para os contratos pertencentes ao grupo D3, o registro de operações diretas é permitido somente por meio de realização de leilão no sistema GTS. 12.5 Tipos de Ordem e Oferta Serão aceitos para execução nos Sistemas de Negociação, os seguintes tipos de Ordem: (i) Ordem Administrada: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos a serem comprados ou vendidos, cabendo ao Intermediário, a seu critério, determinar o momento e o Sistema de Negociação em que ela será executada; (ii) Ordem Casada: é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra Ordem do mesmo Comitente, podendo ser emitida com ou sem limite de preço; (iii) Ordem Discricionária: é aquela dada por administrador de carteira ou por quem quer que represente mais de um Comitente, cabendo ao emitente estabelecer as condições de execução e, no prazo estabelecido neste Regulamento, indicar os nomes dos clientes finais a serem especificados, atribuindo-lhes os Negócios realizados; (iv) Ordem Limitada: é aquela a ser executada somente ao preço igual ou melhor do que o indicado pelo cliente; (v) Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou Contratos, devendo-se executá-la a partir do momento em que for recebida; (vi) Ordem Monitorada: é aquela em que o Comitente, em tempo real, decide e determina ao Intermediário as condições de execução; e (vii) Ordem “Stop”: é aquela em que se indica o preço a partir do qual ela deverá ser executada. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Regulamento de Operações – Segmento BM&F Importante Quando da emissão da Ordem, o Comitente deverá estabelecer: (i) a quantidade do Ativo ou Contrato a ser negociado; (ii) o prazo de validade; e (iii) as suas condições de execução e de cancelamento. A emissão de Ordens poderá se dar verbalmente ou por escrito, conforme opção do Comitente, sendo: (i) verbais as Ordens emitidas pessoalmente ou por via telefônica; e (ii) escritas as Ordens recebidas por carta, meio eletrônico, telex ou fac-símile, das quais deverão constar, conforme o caso, assinatura, número da linha ou aparelho transmissor e hora de envio e recepção, sendo que a opção por ordens escritas deverá constar expressamente do Cadastro do Comitente. O Intermediário deverá efetuar o registro das Ordens recebidas pela sua Mesa de Operações, observado o disposto no Regulamento e na regulamentação em vigor. O registro das Ordens recebidas será efetuado com a utilização de formulários próprios ou por meio eletrônico e conterá, no mínimo, as seguintes informações: (i) horários da recepção e do cumprimento da Ordem; (ii) numeração seqüencial e cronológica da Ordem; (iii) identificação do Comitente ou, conforme o caso, do administrador de fundo ou carteira responsável pela emissão da Ordem; (iv) descrição do Ativo ou Contrato objeto da Ordem, com o correspondente código de negociação, a quantidade e o preço; e (v) a natureza da Ordem, se de compra ou de venda, e seu tipo, de acordo com o disposto no item 1 acima. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Regulamento de Operações – Segmento BM&F Os Intermediários poderão substituir o registro de Ordens recebidas por um sistema de gravação da totalidade dos diálogos mantidos entre os Comitentes e a sua Mesa de Operações ou Operador de Eletrônico, e da Mesa de Operações com os Operadores de Pregão, devendo, para tal: (i) referir, nas suas regras e parâmetros de atuação, a adoção de tal sistema, dando aos Comitentes, sempre que necessário, acesso às correspondentes gravações; (ii) manter todos os controles de execução das Ordens recebidas sob a forma de relatórios; (iii) manter à disposição da BM&FBOVESPA todas as gravações efetuadas, fornecendo-as ou efetuando a transcrição do seu conteúdo integral, sempre que requerido, observados os prazos estabelecidos pela BM&FBOVESPA para tal. O sistema de gravação deverá manter controle das gravações efetuadas diariamente, desde o início até o término das sessões de negociação da BM&FBOVESPA, e registrará a data e o horário do início e do término de cada gravação. O sistema de gravação adotado deverá conter: (i) os elementos que permitam a identificação dos Operadores de Pregão e dos Operadores de Mesa e dos Comitentes que tenham emitido as Ordens, ou de seus representantes, se for o caso; (ii) a descrição do Ativo ou Contrato objeto da Ordem, assim como a quantidade e o preço; (iii) a natureza, o tipo e o prazo de validade da Ordem; e (iv) as condições de execução da Ordem. Importante  Em caso de falha de qualquer natureza no sistema de gravação referido nos itens anteriores, o Intermediário deverá adotar os demais procedimentos de registro de Ordens estabelecidos no Regulamento. Todas as Ordens, enquanto não executadas, poderão ser canceladas ou alteradas, desde que tal cancelamento ou alteração seja comandado pelo mesmo meio utilizado para a sua emissão ou, em caso de indisponibilidade deste, pelo mecanismo de contingência estabelecido para tal. A alteração de uma Ordem se dará pelo seu cancelamento e pela subseqüente emissão de nova Ordem. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Regulamento de Operações – Segmento BM&F  Todas as Ordens deverão ser transmitidas pela Mesa de Operações do Intermediário ao Sistema de Negociação competente, contendo as informações necessárias para a sua execução. Serão admitidos, nos Sistemas de Negociação do Pregão Eletrônico, os seguintes tipos de Ofertas: a) Oferta Válida para a Sessão: é aquela válida até o Fechamento do Negócio ou, em caso de caso não Fechamento, até o final da Sessão de Negociação do dia em que foi registrada; b) Oferta Limitada: é aquela em que o Preço é atribuído quando do registro da Oferta; c) Oferta a Mercado: é aquela que deve ser fechada a preço de mercado, conforme a ponta ofertada; d) Oferta de Stop: é aquela que deve ser fechada ao preço estipulado ou a partir daquele preço; e) Oferta de Execução Imediata: é aquela que somente será aceita caso uma parcela da sua quantidade seja imediatamente fechada, sendo a quantidade restante automaticamente cancelada; f) Oferta de Execução Total: é aquela que somente será aceita caso a sua quantidade total seja imediatamente fechada, sendo, caso contrário, cancelada; e g) Oferta de “Direto”: é aquela em que um mesmo Intermediário representa as duas contrapartes do Negócio. Importante  A Oferta vincula aquele que tenha efetuado o seu registro. Os preços registrados deverão enquadrar-se nos Limites de Oscilação ou em outros limites de ordem operacional definidos pela BM&FBOVESPA. O Fechamento de Negócios será efetuado no Pregão Eletrônico, pela seleção da Oferta registrada e o registro do correspondente Fechamento. Nos casos em que houver mais de uma Oferta apregoada ou registrada com o mesmo preço ou cotação, o Fechamento será efetuado no Pregão Eletrônico, contra a mais antiga das Ofertas e assim sucessivamente. No Pregão Eletrônico, o Registro do Negócio será efetuado concomitantemente ao seu fechamento, de forma automática. Após o Registro dos Negócios, a BM&FBOVESPA encaminhará os dados a eles correspondentes aos Intermediários ou Operadores Especiais envolvidos, por intermédio de sistemas especialmente desenvolvidos para tal. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Regulamento de Operações – Segmento BM&F O Negócio poderá ser cancelado pela BM&FBOVESPA nas seguintes hipóteses: (i) por iniciativa da bolsa, caso identifique-se indicio de infração às normas legais e autorreguladoras ou de não atendimento a requisito estabelecido pela BM&FBOVESPA para validade do mesmo, incluindo limites quantitativos (preço e quantidade) de negociação; ou (ii) por solicitação das partes envolvidas. O cancelamento de Negócio por iniciativa da BM&FBOVESPA deverá ser efetuado no dia da sua realização, devendo a BM&FBOVESPA comunicar os Intermediários envolvidos. As partes envolvidas poderão solicitar o cancelamento de Negócio no dia seguinte ao da sua realização. A solicitação deverá: (i) ser apresentada por escrito, assinada pelo representante do(s) Intermediário(s) envolvido(s) e acompanhada de cópias da documentação de suporte eventualmente existente, sendo, os originais, mantidos sob a guarda do(s) Intermediário(s); e (ii) obedecer aos horários, formas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações competente. Em qualquer hipótese, incumbirá à BM&FBOVESPA decidir, a seu exclusivo critério, sobre o cancelamento de Negócios. Em caso de cancelamento de Negócios, na forma desta seção, a BM&FBOVESPA efetuará as comunicações cabíveis, inclusive para a BSM, na forma da regulamentação em vigor. Importante  A BM&FBOVESPA poderá, ainda, para fins estatísticos, de controle e de auto-regulação, manter bases de dados sobre Negócios cancelados. Serão considerados procedimentos especiais de negociação aqueles adotados para os Negócios Diretos e para os Negócios “ex pit”, assim como os diferentes mecanismos de Leilão adotados pela Bolsa. A BM&FBOVESPA poderá adotar outros procedimentos especiais de Negociação ou aplicar os existentes, conforme as peculiaridades do Sistema de Negociação envolvido, visando assegurar a Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Regulamento de Operações – Segmento BM&F integridade do processo de formação de preços e evitar quaisquer distorções. Durante a realização das Negociações, a BM&FBOVESPA poderá ainda, a seu critério, realizar Calls intermediários, visando obter cotação representativa para o momento. NEGÓCIOS NÃO SUBMETIDOS AO MERCADO (“EX PIT”) A BM&FBOVESPA poderá autorizar a realização de Negócios não submetidos ao mercado quando, comprovadamente: (i) se tratar de Negócio “casado” com operação realizada no mercado a vista do Ativo objeto; (ii) se tratar de operação de fixação de preço contra contratos de outras bolsas; (iii) se tratar de correção de erro operacional; e (iv) em outras situações, a exclusivo critério da BM&FBOVESPA, desde que para resguardar o processo de formação de preços e impedir distorções. A BM&FBOVESPA promulgará regulamento próprio para os Negócios estabelecendo os termos, limites e condições para a sua realização. Incumbe ao Intermediário comprovar a existência e a validade das operações que fundamentam a realização de Negócios não submetidos ao mercado, nos prazos e condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA. Em caso de falta da comprovação ou de comprovação insatisfatória, a BM&FBOVESPA poderá solicitar novas informações ou cancelar o Negócio, sem prejuízo da aplicação das penalidades eventualmente cabíveis. Os documentos comprobatórios do atendimento às condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA deverão ser mantidos por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data da liquidação do Negócio. Importante  Os Negócios realizados expostos acima não integrarão o cálculo das cotações de mercado e tampouco, se for o caso, o Preço de Ajuste. Os Negócios não submetidos ao mercado serão fechados: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Regulamento de Operações – Segmento BM&F (i) ao Preço de Ajuste determinado para aquela data; ou (ii) a outro preço, situado entre o preço mínimo e o preço máximo que se tenha praticado na mesma data, quando se tratar de Negócio casado com operação de mercado a vista ou, ainda, por motivos de ordem prudencial, assegurada, em qualquer hipótese, a integridade do processo de formação de preços e a adequação das informações estatísticas. A BM&FBOVESPA poderá submeter os Negócios “ex-pit” a Leilão, na abertura das Negociações da data subseqüente. A BM&FBOVESPA poderá incorporar ao preço inicialmente praticado a taxa de juros, a cotação de moeda estrangeira ou outro indexador que seja normalmente acrescido ao Preço de Ajuste, ou dele diminuído, para compor o correspondente preço de abertura. A BM&FBOVESPA poderá, ainda, autorizar a realização de Negócios não submetidos ao mercado, nos termos deste Regulamento, para permitir o encerramento de posições de Comitentes declarados inadimplentes ou que apresentem dificuldades para honrar as obrigações assumidas. A BM&FBOVESPA, além da tomada das providências que reputar necessárias, visando evitar distorções no processo de formação de preços, efetuará as comunicações requeridas pela regulamentação em vigor. 12.6 Acesso aos Sistemas de Negociação O acesso aos Sistemas de Negociação, para a Negociação de Ativos e Contratos e para a utilização de qualquer equipamento ou funcionalidade, será exclusivo dos Operadores, conforme as regras e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA. Importante  O acesso dos Operadores de Eletrônico ao Sistema de Negociação se dará a partir da atribuição de senhas, pessoais e intransferíveis. Os Operadores de Eletrônico são responsáveis pela utilização e pelo controle de acesso aos sistemas que estão autorizados a operar, devendo zelar pelas senhas e impedir a sua utilização por quaisquer terceiros. Os Intermediários aos quais estejam vinculados os Operadores de Eletrônicos são diretamente responsáveis, perante a BM&FBOVESPA e perante quaisquer terceiros, por qualquer irregularidade praticada. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Regulamento de Operações – Segmento BM&F A Negociação em nome do próprio do Operador de Eletrônico depende de prévia autorização do respectivo Intermediário, devendo-se comunicar os Negócios assim realizados: ao responsável, caso eles sejam realizados no Pregão Eletrônico. Os Operadores Especiais realizarão Negócios em nome próprio, sendo-lhes facultado, ainda, o atendimento de Ordens provenientes de Intermediários, observados os termos e condições estabelecidos pela BM&FBOVESPA e desde que tal atuação seja previamente comunicada à BM&FBOVESPA. Importante  Será caracterizada como atividade autônoma a realização de Negócios, por um Operador, predominantemente em nome próprio. Os Comitentes serão, para o desenvolvimento de qualquer atividade no âmbito da BM&FBOVESPA ou de seus Sistemas de Negociação, representados pelos Intermediários em que estejam cadastrados. Importante  A prática de qualquer ato eventualmente necessário, pelo Comitente perante a BM&FBOVESPA, deverá ser previamente autorizada pelo Intermediário em que tal Comitente esteja cadastrado. Os Comitentes deverão ser cadastrados: (i) nos Intermediários por meio dos quais operem e/ou sob os quais mantenham posições, na forma da regulamentação em vigor e observado o conteúdo mínimo estabelecido para tal; e (ii) nos sistemas da BM&FBOVESPA, pelos Intermediários em que estejam cadastrados. Cada Comitente disporá de um único registro nos sistemas da BM&FBOVESPA, sob o qual serão cadastradas as suas relações com os diversos Intermediários. A inclusão e a alteração de dados no registro deverão obedecer aos procedimentos e aos mecanismos de controle estabelecidos pela BM&FBOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Regulamento de Operações – Segmento BM&F Incumbe aos Intermediários, quando do cadastramento de Comitentes, internamente e nos sistemas da BM&FBOVESPA, tomar todos os cuidados cabíveis para assegurar-se da integridade e da correção das informações prestadas e da veracidade dos documentos de suporte apresentados. No caso de Comitentes que emitam Ordens para o cumprimento por um Intermediário, com o subseqüente Repasse para outro, sob o qual serão mantidas as posições ou os Ativos adquiridos e efetuadas as liquidações cabíveis, o cadastramento deverá ser efetuado nas duas instituições. Os Intermediários permanecerão responsáveis pela manutenção de toda a documentação e dos controles cabíveis, nos termos da regulamentação em vigor. Os dados, documentos e registros, de qualquer natureza, referentes a um Comitente ou aos Negócios por ele realizados devem ser mantidos, no mínimo, por 5 (cinco) anos contados: (i) no caso de informações e documentos referentes à identidade e à qualificação do Comitente, do encerramento da relação contratual; e (ii) no caso de informações e registros referentes aos Negócios, contados da data da sua liquidação. As disposições referentes às relações entre os Intermediários e os Comitentes a eles vinculados serão aplicáveis a todos os Sistemas de Negociação abrangidos por este Regulamento, sem prejuízo das peculiaridades operacionais de cada um deles. Os Comitentes caracterizados como pessoas vinculadas ao Intermediário, nos termos da regulamentação em vigor, apenas poderão realizar operações por intermédio dos Intermediários a que estejam vinculados. Os Intermediários deverão observar, na sua relação com os Comitentes, além do disposto na regulamentação em vigor: (i) as regras de conduta estabelecidas nos itens seguintes; e (ii) as regras e parâmetros de atuação por eles definidos. É obrigatória a observância, pelos Intermediários, das seguintes regras de conduta: (i) os Intermediários devem atuar no melhor interesse dos Comitentes, visando manter a integridade do mercado e fazendo prevalecer elevados padrões éticos de negociação, capacitação e Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Regulamento de Operações – Segmento BM&F comportamento nas suas relações com a BM&FBOVESPA, com os demais Intermediários e participantes dos mercados por ela administrados e com os Comitentes; (ii) os Intermediários devem apresentar aos Comitentes informações sobre o funcionamento e as características dos mercados de valores mobiliários, sobre os Sistemas de Negociações e a Sala de Negociações da BM&FBOVESPA, bem como sobre os procedimentos para o cumprimento das Ordens e os riscos envolvidos nas operações realizadas; (iii) os Intermediários devem colocar à disposição de seus clientes, antes do início de suas operações, as regras e parâmetros de atuação por eles estabelecidos nos termos do item seguinte; (iv) os Intermediários devem implantar normas e procedimentos de controles internos que proporcionem amplo e atualizado conhecimento sobre a capacitação econômico-financeira e as características operacionais de seus clientes; (v) os Intermediários devem estabelecer controles dos valores e dos ativos recebidos de seus clientes, a qualquer título; (vi) os Intermediários devem manter, nos termos da regulamentação em vigor, os registros e os documentos relativos ao recebimento, transmissão e cumprimento de Ordens; (vii) os Intermediários devem fornecer aos Comitentes, em tempo hábil, toda a documentação relativa aos Negócios intermediados em seu nome; (viii) os Intermediários não devem contribuir para a veiculação ou circulação de notícias ou de informações imprecisas sobre valores mobiliários, Ativos e Contratos e sobre os mercados administrados pela BM&FBOVESPA ou os participantes de tais mercados; (ix) os Intermediários não devem adotar condutas ou utilizar procedimentos que possam vir a, direta ou indiretamente, configurar operações fraudulentas, criação de condições artificiais de mercado, manipulação de preços ou práticas não eqüitativas, conforme definidas na regulamentação em vigor; (x) os Intermediários não devem realizar operações, em nome próprio ou dos Comitentes neles cadastrados, que coloquem em risco a própria capacidade de liquidá-las física ou financeiramente; (xi) os Intermediários devem manter sigilo sobre as operações realizadas e sobre outros dados e informações dos Comitentes neles cadastrados, nos termos da legislação em vigor; e (xii) nos casos de Negociação Side-by-Side, os Intermediários deverão tomar todos os cuidados necessários para que o cumprimento das Ordens seja efetuado sempre nas condições mais favoráveis para os Comitentes. Os administradores, diretores, empregados e prepostos, a qualquer título, dos Intermediários, assim como os agentes autônomos a eles vinculados, devem: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Regulamento de Operações – Segmento BM&F (i) apresentar ilibada reputação, idoneidade moral, capacitação técnica e especialização necessária para o exercício dos seus cargos e o desenvolvimento de suas atividades; e (ii) haver obtido todos os respectivos registros e autorizações na forma da regulamentação em vigor, quando assim for requerido, e das regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA. Os Intermediários devem, ao estabelecer suas regras e parâmetros de atuação, nos termos da regulamentação em vigor, demonstrar de forma clara e inequívoca o seu modo de atuação, dispondo, no mínimo, sobre: (i) os tipos de Ordens, o horário para o seu recebimento e o prazo de validade; (ii) os procedimentos adotados para a recusa, o registro, a emissão, a execução, a distribuição e o cancelamento de Ordens ou dos Negócios delas resultantes; e (iii) a forma de atendimento das Ordens recebidas e a forma de distribuição dos Negócios realizados. Os Intermediários devem tratar, ainda, nas suas regras e parâmetros de atuação, dos casos de conflito de interesses e de concorrência entre Ordens estabelecendo os procedimentos cabíveis. Os procedimentos deverão ser elaborados de modo a assegurar aos Comitentes um tratamento justo e eqüitativo, observado o disposto na regulamentação em vigor. Os Intermediários permanecerão responsáveis pela observância e pelo cumprimento do disposto nas regras e parâmetros de atuação estabelecidas nos termos dos itens anteriores, devendo, ainda, zelar pela adequação de tais regras e parâmetros, tendo em vista as atividades efetivamente desenvolvidas e os mercados em que operem. 12.7 Especificação dos negócios Caberá aos Intermediários efetuar a Especificação dos Negócios realizados, conforme as regras e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA e as peculiaridades de cada Sistema de Negociação. A Especificação será efetuada dentro da grade horária estabelecida pela BM&FBOVESPA, que, tendo em vista as especificidades de determinados grupos de clientes ou o disposto na regulamentação em vigor, poderá estabelecer horários diferenciados. Sem prejuízo do disposto no item anterior, será possível efetuar a Especificação, no Pregão Eletrônico, quando do registro de Ofertas. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Regulamento de Operações – Segmento BM&F REPASSE DE NEGÓCIOS Os Negócios poderão ser objeto de Repasse e será promovido pelo Intermediário ou pelo Operador Especial que executou o Negócio (“origem”), que transferirá o Negócio para o Intermediário no qual as posições serão mantidas, a quem incumbirá a liquidação das obrigações delas decorrentes (“destino”). Incumbirá ao Intermediário “destino” confirmar ou rejeitar o Repasse no prazo e nas condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA. Em caso de rejeição do repasse pelo Intermediário “destino”, todas as responsabilidades, operacionais e financeiras, caberão ao Intermediário ou ao Operador Especial que tenha atuado como “origem”. O Repasse poderá ocorrer: (i) a pedido do Intermediário “destino”, com base em Ordem por ele emitida para o Intermediário “origem” (“brokerage”); ou (ii) por ordem direta do Comitente cadastrado como cliente do Intermediário “origem”, desde que ele também seja cadastrado no Intermediário “destino” nos termos da regulamentação vigente, cabendo, às duas instituições atender a todas as obrigações de cadastro e implementar os demais controles estabelecidos pela regulamentação em vigor. Importante Serão responsáveis: 1) no caso do item i anterior: a) o Intermediário “destino”, pelo registro da Ordem do Comitente, com a indicação expressa de que tal Ordem está associada a Repasse, pela liquidação das obrigações financeiras decorrentes do Negócio e pela custódia e utilização de quaisquer ativos e valores; e b) o Intermediário “origem”, pelo registro da Ordem recebida, com a indicação expressa de que o Negócio se destina a Repasse, pela execução da Ordem no Sistema de Negociação, com o Registro do Negócio, e pelo Repasse deste; 2) No caso do item “ii” do item anterior: a) o Intermediário “destino”, pela liquidação das obrigações financeiras decorrentes do Negócio e pela custódia e utilização de quaisquer ativos e valores; e Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Regulamento de Operações – Segmento BM&F b) o Intermediário “origem”, pelo registro da Ordem do cliente, com a indicação expressa de que tal Ordem está associada a Repasse, pela execução da Ordem no Sistema de Negociação, com o Registro do Negócio, e pelo Repasse deste. Para a realização de Repasse, os Intermediários e/ou os Operadores Especiais envolvidos deverão: (i) estar vinculados por contrato específico, estabelecendo os direitos e deveres de cada parte; e (ii) requerer à BM&FBOVESPA, com base no contrato referido no inciso anterior, a constituição dos correspondentes vínculos, em seus sistemas. 12.8 Cálculo do preço de ajuste O Preço de Ajuste será apurado, nos mercados em que adotado: (i) com base na média aritmética ponderada dos Negócios realizados no intervalo de negociação definido pela BM&FBOVESPA; (ii) por meio de Call específico (Call de Fechamento); ou (iii) por arbitramento da BM&FBOVESPA. O Preço de Ajuste será apurado com base nos Negócios realizados antes de encerradas as Negociações naqueles mercados que a BM&FBOVESPA, a seu critério, considerar suficientemente líquidos. Caberá à BM&FBOVESPA definir o período dentro do qual os Negócios serão considerados, assim como os demais critérios aplicáveis. A apuração do Preço de Ajuste por meio de Call de Fechamento será efetuada, nas condições e nos Sistemas de Negociação definidos pela BM&FBOVESPA, conforme o Ativo ou o Contrato, o Vencimento ou a Série. Os Calls de Fechamento serão realizados ao término das negociações de cada Ativo ou Contrato, para cada Vencimento ou Série em aberto, sendo o seu tempo de duração definido pela BM&FBOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Regulamento de Operações – Segmento BM&F Importante  O Diretor de Operações poderá, sempre que reputar necessário, alterar o período de duração dos Calls de Fechamento ou definir outros critérios para a sua realização. Quando da realização de Call de Fechamento, será aberta, aos participantes do mercado, a possibilidade de apresentação de Ofertas de compra e de venda referentes a cada Vencimento ou Série. O Preço de Ajuste obtido em Call de Fechamento será, a critério da BM&FBOVESPA: (i) o preço apurado no Call de fechamento; (ii) a média entre as melhores Ofertas de compra e de venda em caso de não haver Negócio durante o procedimento. Importante  A BM&FBOVESPA poderá, sempre que reputar que os resultados decorrentes do Call de Fechamento não sejam representativos das condições de mercado, efetuar o arbitramento dos Preços de Ajuste, com base nos critérios por ela estabelecidos para tal. 12.9 Disputas operacionais Caberá ao Diretor de Operações dirimir dúvidas e resolver pendências de qualquer natureza referentes às atividades desenvolvidas nos Sistemas de Negociação ou quaisquer atos neles realizados, assim como decidir disputas operacionais. Serão caracterizadas como disputas operacionais, para os fins deste Regulamento, as dúvidas ou divergências de qualquer natureza que tenham por objeto as condições de realização de uma Apregoação ou de um Negócio. Em qualquer hipótese, em caso de divergências ou disputas operacionais, as partes envolvidas deverão, tão logo tenha se evidenciado a existência de conflito, tomar todas as medidas necessárias para reduzir os seus possíveis efeitos. A realização de Negócios, em mercado, destinados a “zerar” as correspondentes posições ou permitir a determinação e a redução das perdas. A tomada das providências será considerada boa prática negocial e deverá ser levada em conta, pela BM&FBOVESPA, quando da tomada da decisão final. As questões poderão ser objeto de apreciação, Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Regulamento de Operações – Segmento BM&F em caráter preliminar, pelos funcionários da BM&FBOVESPA aos quais o Diretor de Operações tenha atribuído competência para tal, prevalecendo, em qualquer hipótese, a decisão do Diretor de Operações. Na resolução de disputas operacionais, o Diretor de Operações poderá: (i) dar prazo aos envolvidos para tentativa de conciliação, colocando à sua disposição, as gravações realizadas nos termos deste Regulamento; e (ii) requerer, aos envolvidos ou a outras áreas da BM&FBOVESPA, as diligências complementares que reputar necessárias. O Diretor de Operações poderá, ao decidir uma Disputa Operacional, aplicar as penalidades que reputar cabíveis ou determinar a instalação de sindicância, comunicando tal decisão ao Diretor Presidente para a tomada das providências cabíveis. A decisão do Diretor de Operações deverá ser acatada pelas partes de imediato, com a tomada de todas as providências cabíveis para a adequação da situação ao quanto tenha sido decidido. O Diretor de Operações poderá, a seu exclusivo critério, deixar de decidir, ficando as partes envolvidas responsáveis pela resolução da pendência, sem prejuízo da aplicação de penalidades e de outras medidas cabíveis, nos casos em que: (i) a Disputa Operacional tenha sido encaminhada a ele após transcorridos mais de 10 (dez) minutos de sua ocorrência; ou (ii) quando houver falhas nos processos de documentação e registro de ambas as partes envolvidas. As decisões tomadas pelo Diretor de Operações são passíveis de revisão pelo Diretor Presidente, a requerimento de qualquer das partes. O recurso deverá ser formulado por escrito e deverá conter a comprovação da tomada, em caráter preliminar, de todas as providências determinadas pelo Diretor de Operações na decisão recorrida. Após a verificação dos argumentos das partes envolvidas e as razões do Diretor de Operações, o Diretor Presidente poderá: (i) manter a decisão deste; (ii) determinar a tomada de novas providências ou a abertura de sindicância; ou (iii) prolatar nova decisão, estabelecendo a forma de ressarcimento da parte que eventualmente tenha sido prejudicada, com base no preço de realização do Negócio original. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Regulamento de Operações – Segmento BM&F As sindicâncias serão conduzidas por uma Comissão composta Diretor de Operações, pelo Diretor Presidente e por um funcionário ou consultor da BM&FBOVESPA que, após coletadas as informações necessárias ao julgamento da pendência, decidirão quanto à matéria. Caberá ao Diretor Presidente da BM&FBOVESPA: (i) resolver quaisquer outros conflitos decorrentes ou relacionados à atuação da BM&FBOVESPA ou aos Negócios realizados, nos termos do Estatuto Social; (ii) resolver os casos em que este Regulamento e as demais normas editadas pela BM&FBOVESPA sejam omissos. Importante  Os participantes poderão recorrer à arbitragem para dirimir qualquer litígio decorrente ou relacionado aos Negócios realizados ou à atuação da BM&FBOVESPA, nos termos do Regulamento do Juízo Arbitral desta. FALTAS E PENALIDADES Em caso de descumprimento do Regulamento e das demais normas estabelecidas pela BM&FBOVESPA, os responsáveis, diretos e indiretos, estarão sujeitos às penalidades cabíveis. As penalidades serão estabelecidas nas regras da BM&FBOVESPA e serão aplicadas, conforme o caso e observados os termos e condições estabelecidos pela regulamentação em vigor e pelas normas da própria BM&FBOVESPA: (i) pelo Diretor de Operações ou pelo Diretor Presidente; ou (ii) pela BSM. Todas as infrações realizadas, bem como as penalidades impostas nos termos do Regulamento serão registradas nos sistemas e prontuários mantidos pela BM&FBOVESPA. Em caso de aplicação de penalidades pelo Diretor de Operações será necessária a revisão, pelo Diretor Presidente, das penalidades impostas, para ratificação ou afastamento das providências tomadas. O Diretor Presidente poderá determinar a instauração das providências de acompanhamento cabíveis sempre que se verificar a ocorrência ou indícios da ocorrência de: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Regulamento de Operações – Segmento BM&F (i) práticas não-equitativas de negociação; (ii) criação de condições artificiais de oferta e demanda ou tentativa de manipulação de mercado; (iii) Apregoação efetuada sem a Ordem correspondente ou, quando para Negócios do próprio Operador de Pregão ou Operador de Eletrônico, sem a realização das comunicações cabíveis; (iv) Negociação e Fechamento de forma conduzida, pré-combinada entre os envolvidos ou com demonstração de qualquer preferência; (v) tentativa de Fechamento de Negócios por qualquer motivo vedados; e (vi) a prática de outras irregularidades, a seu exclusivo critério. Além das averiguações cabíveis, efetuadas sob a coordenação do Diretor Presidente, nos limites da competência estabelecida pela regulamentação em vigor, o fato e o resultado das apurações serão comunicados à BSM, para a tomada das medidas que este reputar necessárias. Importante  Os procedimentos investigatórios e sancionadores serão objeto de regulamentação pela BM&FBOVESPA. 12.10 Comentários finais Ao terminar este capítulo, espera-se que você tenha compreendido as principais características e definições das operações realizadas na BM&FBOVESPA no segmento BM&F e da especificação dos negócios e do cálculo do preço de ajuste, bem como das disputas operacionais, o acesso aos sistemas de negociação e os tipos de ordens e ofertas. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições. Importante  Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 27 Regulamento de Operações – Segmento BM&F BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> ANEXO – Definições consideradas APREGOAÇÃO – apregoação de uma Oferta de compra, de venda ou de diferencial em Pregão Eletrônico; ATIVO – qualquer título, mercadoria, índice, taxa, divisa ou valor autorizado à Negociação, direta ou indiretamente, inclusive como ativo subjacente, nos Sistemas de Negociação organizados pela BM&FBOVESPA; BM&FBOVESPA – é a BM&F BOVESPABOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, entidade administradora de mercados de bolsa e de balcão organizado, que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas, leilões e operações especiais, envolvendo valores mobiliários, títulos, direitos e ativos, além de gerir sistemas de compensação, liquidação e custódia; BSM – é a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados; CALL – modo operacional no qual um determinado Ativo ou Vencimento negociado nos Sistemas de Negociação é submetido, durante um prazo pré-definido, às Ofertas de compra e de venda de todo o mercado; COMITENTE – pessoa física ou jurídica que, cadastrada em um Intermediário e sob a responsabilidade deste, realiza Negócios nos Sistemas de Negociação; CONTRATO – qualquer instrumento derivativo que seja autorizado à Negociação nos Sistemas de Negociação; DMA – Direct Market Access. Representa o acesso direto ao ambiente eletrônico de negociação em bolsa, autorizado e sob responsabilidade de uma corretora, o que permite ao investidor enviar as próprias ofertas ao sistema de negociação e receber, em tempo real, as informações de difusão ao mercado; Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Regulamento de Operações – Segmento BM&F ESPECIFICAÇÃO – Procedimento pelo qual os Comitentes são vinculados aos Negócios realizados em seu nome; ESTATUTO SOCIAL – Estatuto Social da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias; Fechamento – manifestação expressa da concordância com os termos e condições de uma Oferta apregoada ou registrada em um Sistema de Negociação, observadas as especificidades técnicas a cada caso; INTERMEDIÁRIO – É a pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil, devidamente autorizada a realizar a intermediação de operações, para si ou para terceiros, detentora de Direito de Negociação e autorizada a atuar nos Sistemas de Negociação nos termos do Regulamento de Acesso da BM&FBOVESPA; LEILÃO – procedimento pelo qual um determinado Negócio ou uma Oferta é submetido aos demais participantes do mercado, objetivando melhores condições de preço; LIMITE DE OSCILAÇÃO – limite estabelecido pela BM&FBOVESPA para (i) a oscilação diária dos preços de Ativos e Contratos negociados nos Sistemas de Negociação, calculado em relação ao Preço de Ajuste anterior e/ou (ii) para a oscilação dos preços praticados em diferentes Sistemas de Negociação, nos casos de Negociação Side-by-Side; MESA DE OPERAÇÕES – ambiente no qual o Intermediário recebe as Ordens e as encaminha ao Sistema de Negociação competente, para cumprimento; NEGOCIAÇÃO – processo de negociação de Ativos e Contratos em Pregão por meio da Apregoação de Ofertas ao mercado e dos correspondentes Fechamentos; NEGOCIAÇÃO SIDE-BY-SIDE – negociação de um mesmo Ativo ou Contrato, realizada concomitantemente em mais de um Sistema de Negociação, independentes entre si e que não se comunicam durante a Sessão de Negociação; NEGÓCIO – operação resultante do Fechamento contra as Ofertas apregoadas ou registradas nos Sistemas de Negociação, conforme as regras estabelecidas para cada um desses Sistemas; NEGÓCIO DIRETO – Negócio em que um mesmo Intermediário atua simultaneamente como representante da ponta compradora e da ponta vendedora, representando Comitentes distintos; OFERTA – ato pelo qual um Operador de Pregão ou um Operador de Eletrônico manifesta a intenção de realização de um Negócio, pela Apregoação ou pelo registro de suas características, conforme o Sistema de Negociação adotado; OFERTA POR TEMPO DETERMINADO – Oferta que, em razão da quantidade apregoada ou de outras peculiaridades, deve subordinar-se a regime próprio, estabelecido pela BM&FBOVESPA; OPERADOR DE ELETRÔNICO – pessoa autorizada e credenciada para representar o Intermediário no Pregão Eletrônico; Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 29 Regulamento de Operações – Segmento BM&F OPERADOR DE MESA – pessoa autorizada e credenciada que, da Mesa de Operações de um Intermediário, transmite as Ordens aos Operadores que atuam no Pregão Viva-Voz, acompanhando a Negociação e o seu cumprimento; OPERADOR ESPECIAL – pessoa natural ou empresário individual, detentora de Direito de Negociação, nos termos Regulamento de Acesso da BM&FBOVESPA; ORDEM – ato pelo qual o Comitente ou, conforme o caso, outro Intermediário determina a um Intermediário que atue nos Sistemas de Negociação, em seu nome e nas condições que especificar; PLD – Participante com Liquidação Direta, nos termos das normas e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA; PREÇO DE ABERTURA – preço do primeiro negócio realizado em um Sistema de Negociação, observados os critérios estabelecidos pela BM&FBOVESPA; PREÇO DE AJUSTE – preço ou cotação apurada pela BM&FBOVESPA para as Séries ou Vencimentos de um Ativo ou Contrato, para fins de equalização do preço ou da cotação dos Negócios realizados e cálculo dos ajustes devidos pelos Comitentes, quando seja o caso; PREGÃO ELETRÔNICO – Sistema de Negociação de Ativos e Contratos a partir do registro de ofertas em sistema eletrônico, por meio de terminais instalados nos Intermediários ou em terceiros, sob a responsabilidade dos Intermediários; REGULAMENTO – o presente Regulamento de Operações dos Sistemas de Negociação da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros; REPASSE – Transferência de um Negócio, entre um Intermediário e outro ou entre um Operador Especial e um Intermediário; Segmento BM&F – é o segmento do mercado organizado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA, no qual são negociados derivativos financeiros, derivativos commodities, títulos públicos federais e moeda estrangeira; SÉRIE – qualquer conjunto de Contratos de Opções de uma mesma classe, com os mesmos vencimento e preço de exercício; SESSÃO DE NEGOCIAÇÃO – período estabelecido pela BM&FBOVESPA para o Pregão Eletrônico, durante o qual são realizadas as Negociações; SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO – qualquer sistema destinado à apregoação ou registro de Ofertas, Negociação e Fechamento de Negócios, por viva-voz ou por sistemas eletrônicos, adotado pela BM&FBOVESPA para a Negociação de operações com Ativos ou Contratos; VENCIMENTO – qualquer conjunto de Contratos que estabeleçam a mesma data para o vencimento das obrigações neles estabelecidas. Capítulo 13 - Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 13.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar a estrutura e as principais características e definições da Câmara de Derivativos da BM&FBOVESPA. Ao final deste capítulo você terá visto:  As características da Câmara e as definições dos participantes;  Os procedimentos e detalhes do registro e aceitação de operações;  Uma visão das garantias, da compensação e da liquidação;  E procedimentos em caso de inadimplemento. No anexo, no final deste capítulo, se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 13.2 Pág. 01 Item 13.3 Pág. 03 Item 13.4 Pág. 08 Item 13.5 Pág. 09 Item 13.6 Pág. 10 Item 13.7 Pág. 13 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance  Risco BackOffice BM&FBOVESPA       BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F       Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 13.2 A Câmara A Câmara realiza o Registro e a Compensação de operações e a Liquidação das obrigações delas decorrentes. No geral, a Câmara: (i) presta serviços de custódia de mercadorias, títulos, valores mobiliários e outros ativos; (ii) cria salvaguardas e mecanismos para a garantia do cumprimento das obrigações decorrentes das Operações; (iii) cria instrumentos para administração e controle do risco perante ela assumido pelos Membros de Compensação; e (iv) mantém outras atividades e prestar outros serviços. A Câmara terá, como órgãos auxiliares: (i) a Câmara Consultiva de Análise de Risco; (ii) o Comitê de Risco; e (iii) outros órgãos que venham a ser criados. Importante  A Câmara poderá registrar e compensar operações realizadas em outras bolsas, mercados ou sistemas de negociação, liquidando as obrigações delas decorrentes. No caso de Operações registradas na modalidade “sem garantia”, a liquidação será efetuada diretamente entre as partes envolvidas. Neste caso, a Câmara apenas fornecerá às partes contratantes os valores de liquidação correspondentes, não se aplicando os procedimentos, as Garantias, os Fundos ou as salvaguardas de qualquer natureza. A Câmara poderá, observado o disposto pelo Banco Central do Brasil, desenvolver sistemas para a Liquidação de operações específicas por Valores Brutos ou por Valores Bilaterais Líquidos. Neste caso, caberá à Câmara: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos (i) receber os valores e/ou os títulos devidos ou a confirmação de sua liquidação diretamente entre os Participantes, efetuando as transferências cabíveis; e (ii) aplicar os procedimentos previstos em caso de descumprimento de obrigações por um dos Participantes envolvidos Em caso de descumprimento de obrigações em sistemas de liquidação por Valores Brutos ou por Valores Bilaterais Líquidos, a Câmara: (i) não recorrerá a Garantias, Fundos ou salvaguardas de qualquer natureza; e (ii) se for o caso, devolverá à parte inocente os valores e/ou os títulos que ela lhe tenha entregue em razão daquelas obrigações, tomando as demais providências cabíveis, conforme o sistema utilizado. Importante  A Câmara definirá as operações em que serão facultadas a Liquidação por Valores Brutos e a Liquidação por Valores Bilaterais Líquidos, assim como as formas e os horários de transferência dos valores e dos títulos. A Câmara poderá adotar medidas emergenciais, em situações específicas e nos termos dos Estatutos Sociais, visando assegurar o desenvolvimento eficiente e regular de suas atividades.A BM&F estabelecerá, nos termos dos Estatutos Sociais, os custos operacionais a serem suportados pelos Participantes em razão das necessidades da Câmara. Caberão ao Diretor Geral da BM&F: (i) resolver quaisquer conflitos decorrentes da atuação da Câmara ou das Operações, ou que a elas estejam relacionados, nos termos dos Estatutos Sociais; e (ii) resolver os casos em que no Regulamento e as demais normas editadas pela Câmara sejam omissos. Importante  Os Participantes poderão recorrer à arbitragem para dirimir qualquer litígio decorrente da atuação da Câmara ou das Operações, ou que a elas esteja relacionado, nos termos do Regulamento do Juízo Arbitral da Bolsa. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 13.3 Os Participantes A Câmara estabelecerá os critérios e procedimentos para o Cadastramento dos Participantes, que serão classificados como diretos ou indiretos, em face de seu envolvimento nos processos de Registro, Compensação e Liquidação e da natureza das obrigações por eles assumidas em tais processos. São considerados Participantes diretos da Câmara: (i) os Membros de Compensação; (ii) os Bancos Liquidantes; e (iii) os Intermediários. Importante  Salvo expressa disposição em contrário e ressalvadas as diferenças decorrentes da natureza das atividades desenvolvidas, aplicam-se aos Operadores Especiais e aos Operadores Especiais de Mercadorias Agrícolas as mesmas regras e procedimentos aplicáveis aos Intermediários. São considerados Participantes indiretos da Câmara: (i) os Comitentes e todas as entidades que prestem serviços de caráter instrumental em relação às atividades de Registro e Compensação de Operações e Liquidação das obrigações delas decorrentes. MEMBROS DE COMPENSAÇÃO Será responsabilidade dos Membros de Compensação: (i) o Registro e a Compensação de Operações e a Liquidação das obrigações delas decorrentes; e (ii) a entrega de Garantias, nos termos deste Regulamento. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Importante  No desenvolvimento de suas atividades, os Membros de Compensação serão plenamente responsáveis pela Liquidação das obrigações decorrentes de todas e quaisquer Operações a eles atribuídas, bem como pelo recebimento, autenticidade e legitimidade de todos os ativos, Garantias e valores relacionados a tais Operações.  Os Membros de Compensação tornam-se responsáveis pelas operações a partir de sua realização em qualquer sistema de negociação administrado pela BM&F ou de seu registro em sistema específico para tal. A bolsa estabelecerá as regras específicas para os Membros de Compensação que atuarem como Participantes com Liquidação Direta. Os Membros de Compensação que não sejam titulares de conta “Reservas Bancárias” deverão contratar um Banco Liquidante para a movimentação de recursos entre eles e a Câmara, observados os termos e condições por esta estabelecidos. Os Membros de Compensação permanecerão responsáveis por todas as obrigações que originariamente lhes caibam, mesmo após a tomada, junto aos respectivos Bancos Liquidantes, de todas as providências necessárias à Liquidação de obrigações perante a Câmara. Além do Banco Liquidante, o Membro de Compensação deverá manter vínculo com outro Banco Liquidante, indicado pela Câmara com base em critérios prudenciais, para efetivar, sempre que esta julgar necessário, as transferências devidas. O Cadastramento dos Membros de Compensação atenderá ao disposto nos Estatutos Sociais e no Regulamento de Admissão de Associados da bolsa, observados: (i) os níveis mínimos de patrimônio e capitalização exigidos pela Câmara, e os demais critérios por ela estabelecidos; e (ii) a comprovação de capacidade gerencial, organizacional e operacional para o exercício de suas atividades. Os Membros de Compensação deverão caucionar seu título patrimonial e efetuar o depósito das Garantias exigidas pela Câmara, inclusive para a constituição do Fundo de Liquidação de Operações e de quaisquer outros que venham a ser criados pela BM&FBOVESPA. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Importante A Câmara poderá requerer Garantias suplementares dos Membros de Compensação: (i) para atualização ou complementação de Garantias já depositadas; ou (ii) em razão de condições de mercado que alterem o risco das Posições a serem liquidadas. A Câmara estabelecerá o capital de giro mínimo, o Limite de Risco Intradiário e os demais Limites Operacionais aplicáveis a cada Membro de Compensação. A Câmara poderá estabelecer outros limites ou critérios para a atuação dos Membros de Compensação, bem como alterar os existentes. Importante  O Membro de Compensação poderá, por meio de depósito de Garantias adicionais e mediante aprovação prévia da Câmara, assumir obrigações superiores ao Limite de Risco Intradiário e aos Limites Operacionais por ela estabelecidos. O Limite de Risco Intradiário de um Membro de Compensação será por ele distribuído entre os Intermediários para os quais preste serviços. Os Membros de Compensação serão diretamente responsáveis pelo acompanhamento da utilização, pelos Intermediários, do Limite de Risco Intradiário. O Membro de Compensação poderá: (i) alterar o Limite de Risco Intradiário por ele atribuído ao Intermediário; ou (ii) requerer à Câmara que impeça o Registro de novas Operações, sob sua responsabilidade, por determinado Intermediário. Os Membros de Compensação permanecerão diretamente responsáveis por todas as Operações que excederem o Limite de Risco Intradiário ou os critérios estabelecidos para a sua utilização. BANCOS LIQUIDANTES Os Bancos Liquidantes são as instituições financeiras, detentoras de conta “Reservas Bancárias”, encarregadas da efetivação das transferências de recursos relacionados às Operações ou delas decorrentes, em nome e por conta dos Membros de Compensação. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Os Bancos Liquidantes deverão confirmar, nos prazos estabelecidos pela Câmara, a disponibilidade, total ou parcial, dos recursos destinados ao cumprimento das obrigações dos Membros de Compensação. Importante  A confirmação da disponibilidade de recursos, efetuada pelos Bancos Liquidantes à Câmara não exime os Membros de Compensação de sua responsabilidade pela totalidade das obrigações assumidas perante ela. Sem prejuízo da responsabilidade originária dos Membros de Compensação, os Bancos Liquidantes assumirão responsabilidade pela entrega de todos os valores cuja disponibilidade tenha sido confirmada. Os Bancos Liquidantes que sejam controladores dos Membros de Compensação para os quais efetivem as transferências assumirão plena responsabilidade pelas obrigações destes, independentemente da confirmação da disponibilidade dos valores devidos ou de qualquer outra providência. A Câmara estabelecerá as regras e condições para o Cadastramento dos Bancos Liquidantes, tendo em vista, dentre outros: (i) os níveis mínimos de patrimônio e capitalização; (ii) a comprovação de capacidade gerencial, organizacional e operacional para o exercício de suas atividades; e (iii) outros Limites Operacionais, a seu critério. A Câmara poderá, a seu exclusivo critério e em situações específicas, exigir Garantias dos Bancos Liquidantes. É vedada a compensação, pelos Bancos Liquidantes, dos valores que devem ser pagos ou recebidos pelos diversos Membros de Compensação para os quais prestem serviços. INTERMEDIÁRIOS Os Intermediários são os usuários diretos dos serviços dos Membros de Compensação, com os quais devem manter contrato, observados os termos e condições estabelecidos pela Câmara. Cada Intermediário deverá nomear um Membro de Compensação principal, que será o responsável pelo Registro e pela Compensação de todas as Operações a partir de sua realização, assim como pela Liquidação de todas as obrigações delas decorrentes. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Os Intermediários poderão utilizar outros Membros de Compensação, que serão caracterizados como Membros de Compensação secundários, para a atribuição de Operações específicas. Os Membros de Compensação secundários assumirão a responsabilidade pelas Operações que lhes sejam atribuídas a partir de sua indicação. Os Intermediários deverão caucionar seu título patrimonial e efetuar o depósito das Garantias exigidas pela Câmara e pelos Membros de Compensação. Os Intermediários são responsáveis, perante os Membros de Compensação pela Liquidação de todas as obrigações decorrentes das operações que tenham realizado e/ou registrado, bem como pelo recebimento, entrega, autenticidade e legitimidade de todos os ativos, documentos, títulos e valores relacionados a tais operações. Importante  Os comitentes são os responsáveis, perante os Intermediários, por todas as obrigações assumidas em seu nome, assim como pela veracidade de todas as informações prestadas e pela regularidade de todos os ativos, documentos, títulos e valores entregues. Sem prejuízo da distribuição dos Limites de Risco Intradiário pelos Membros de Compensação, a Câmara estabelecerá outros Limites Operacionais para a atuação dos Intermediários, podendo alterá-los a qualquer momento. O Intermediário poderá, por meio de depósito de novas Garantias, com a aprovação prévia da Câmara e a expressa anuência do(s) Membro(s) de Compensação envolvido(s), assumir obrigações superiores aos Limites Operacionais para ele estabelecidos pela Câmara ou aos Limites de Risco Intradiário a ele atribuídos pelos Membros de Compensação. A Câmara poderá estabelecer outras obrigações a serem atendidas pelos Intermediários em qualquer fase do processo de Liquidação. COMITENTES Os Comitentes manterão vínculo contratual com os Intermediários, e serão por estes cadastrados nos sistemas da Câmara, observados os procedimentos por ela estabelecidos e o disposto na regulamentação em vigor. A Câmara, os Membros de Compensação e os Intermediários poderão estabelecer regras, critérios ou limites para a atuação de Comitentes ou de grupos de Comitentes. No que tange aos Comitentes, os Intermediários deverão: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos (i) firmar e/ou manter sob sua guarda todos os instrumentos e a documentação exigidos pela Câmara ou pela regulamentação aplicável; (ii) realizar a Especificação; e (iii) manter conta corrente, aplicável, para a movimentação de valores decorrentes das Operações. 13.4 Registro e Aceitação de Operações As Operações serão registradas nos sistemas da Câmara, observados os prazos e procedimentos por ela estabelecidos. Sem prejuízo da responsabilidade de cada Membro de Compensação no monitoramento de seu Limite de Risco Intradiário, e das obrigações assumidas até o momento, a Câmara poderá, conforme o nível de utilização de tal Limite: (i) impedir o Registro de novas Operações sob determinado Membro de Compensação; e/ou (ii) requerer o depósito de Garantias adicionais no mesmo dia. Importante  A Câmara poderá, ainda, de acordo com o regulamento e atendendo a requerimento do Membro de Compensação responsável, impedir o Registro de Operações por Intermediários. Serão aceitas e garantidas pela Câmara, observadas as características de cada modalidade operacional, as operações nela registradas que atendam às regras e aos procedimentos de negociação e Registro. No caso de Operações realizadas em mercado de balcão, a Câmara estabelecerá os procedimentos, as condições e os horários para sua aceitação, que, em qualquer hipótese, apenas ocorrerá após o depósito das Garantias correspondentes. Importante  Ressalvadas as Operações registradas na modalidade “sem garantia”, nos termos do regulamento, a aceitação de uma Operação implica a assunção, pela Câmara, da posição de contraparte para fins de sua Liquidação. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos A Câmara poderá, em situações específicas, cancelar uma Operação já aceita, caso seja verificada a infringência de qualquer dispositivo do Regulamento, dos Estatutos Sociais, de outros regulamentos da BM&FBOVESPA ou da legislação em vigor. Importante  Os Comitentes, os Intermediários e os Membros de Compensação permanecerão responsáveis pela Liquidação de todas as obrigações decorrentes do cancelamento dessas Operações. A Especificação de Comitentes deverá ser efetuada nos prazos, termos e condições estabelecidos pela Câmara que poderá determinar a antecipação da Especificação, sempre que reputar necessário. Caso não seja efetuada a Especificação de Comitentes ou falte qualquer dado ou informação que lhe sejam necessários, a Câmara atribuirá a Operação ao Participante responsável por sua realização, registrando-a em conta específica em nome deste. As Operações serão submetidas a análise e acompanhamento pela Câmara, devendo ser encerradas no dia imediatamente posterior em que haja negociação, sem prejuízo do correspondente depósito de Garantias. A Câmara permitirá a transferência de Posições em Mercados específicos, estabelecendo os procedimentos para tal. A transferência será efetuada a pedido do Comitente, tendo como destino conta de mesma titularidade junto a outro Intermediário. Exceto pelas Posições decorrentes de Operações registradas na modalidade “sem garantia”, é necessária, para a transferência de Posições a anuência dos Intermediários e dos Membros de Compensação envolvidos. A Câmara efetuará a transferência de Posições, ainda: (i) nos casos de Inadimplemento por parte de Intermediário ou de Membro de Compensação, ou de suspensão dos direitos destes, nos termos dos Estatutos Sociais, a critério exclusivo da Câmara ou por indicação do Comitente; e/ou (ii) por motivos de ordem prudencial, a critério exclusivo da Câmara. 13.5 Garantias A Câmara estabelecerá as Margens que deverão ser depositadas pelos Participantes para garantir a Liquidação das obrigações decorrentes das Operações, definindo os valores e os prazos para depósito, que poderão ser alterados sempre que necessário ou conveniente. A Câmara definirá os Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos ativos, documentos, títulos e valores que serão aceitos como Garantias, os procedimentos para seu encaminhamento e custódia e os critérios de sua aceitação. Em qualquer circunstância, o Membro de Compensação é responsável pela entrega, recebimento, autenticidade e legitimidade de todas as Garantias entregues à Câmara, sendo os Intermediários responsáveis perante os Membros de Compensação e os Comitentes, responsáveis perante os Intermediários, nos termos dos Estatutos Sociais. Importante  Além das Margens iniciais requeridas pela Câmara, esta poderá exigir o depósito de Margens adicionais, conforme o volume e o risco das Posições de responsabilidade dos Participantes.  Os Membros de Compensação e Intermediários poderão, no âmbito das respectivas competências, requerer o depósito de Margens adicionais. 13.6 Compensação e Liquidação As obrigações decorrentes de Operações serão objeto de Compensação para a apuração do Valor Multilateral Líquido que deve ser pago ou recebido pelos Membros de Compensação no(s) dia(s) estabelecido(s) para sua Liquidação. Observados os critérios estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, o cálculo do Valor Multilateral Líquido englobará, dentre outros: (i) os valores referentes à Liquidação financeira das obrigações decorrentes de Operações, inclusive os ajustes diários nos mercados futuros, os ajustes periódicos nos mercados a termo e de balcão, e o pagamento e o recebimento de prêmios e o exercício de direitos nos mercados de opções; (ii) os custos operacionais incidentes, devidos à BM&F ou a outros Participantes; e (iii) os valores referentes a Garantias depositadas em dinheiro. Os valores referentes às Operações registradas na modalidade “sem garantia” não serão incluídos no cálculo do Valor Multilateral Líquido. Efetuada a Compensação, caberá aos Membros de Compensação: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos (i) em caso de apuração de Valor Multilateral Líquido devedor, transferir os valores devidos para a Conta de Liquidação; ou (ii) em caso de apuração de Valor Multilateral Líquido credor, receber os valores correspondentes, transferindo-os para os Intermediários. Todas as transferências de valores devem ser efetuadas pelo STR. No caso dos Membros de Compensação que não sejam titulares de conta Reservas Bancárias, as transferências devem ser efetuadas mediante a utilização dos serviços dos Bancos Liquidantes. A Câmara estabelecerá, observadas as normas aplicáveis: (i) os horários para a recepção dos valores transferidos pelos Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido devedor; (ii) os horários para a transferência dos valores recebidos para os Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido credor; e (iii) os horários para as transferências de ativos financeiros ou os prazos para a entrega de Mercadorias em Operações cuja Liquidação ocorra por Entrega. Importante  Os Membros de Compensação ficarão desobrigados perante a Câmara, no que tange às transferências a ela devidas no processo de Liquidação, quando esta houver recebido a correspondente mensagem de confirmação, enviada pelo STR. A Câmara ficará desobrigada perante os Membros de Compensação ao efetuar, junto ao STR, a transferência dos valores devidos para o Membro de Compensação ou para o respectivo Banco Liquidante. Sem prejuízo dos procedimentos descritos acima e tendo como objetivo a mitigação de riscos, a Câmara poderá desenvolver mecanismos especiais para o recebimento de valores diretamente dos Comitentes e para o pagamento em favor destes. As Corretoras de Mercadorias e os Membros de Compensação a que estejam vinculados os Comitentes autorizados a efetuar a Liquidação diretamente com a Câmara permanecerão responsáveis, perante a Câmara, pelo adequado cumprimento de todas as obrigações assumidas por tais Comitentes, podendo, em caso de necessidade, ser chamados a efetuar os pagamentos cabíveis no lugar destes. Em caso de Liquidação efetuada diretamente com Comitente credor: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos (i) o valor a ser recebido pelo Comitente credor não será considerado no cálculo do Valor Multilateral Líquido do Membro de Compensação responsável; e (ii) as obrigações da Câmara perante o Comitente serão consideradas cumpridas quando ela efetuar, junto ao STR, a transferência dos valores devidos para o Banco Liquidante especialmente indicado para tal. Em caso de Liquidação efetuada diretamente com Comitente devedor: (i) as obrigações do Comitente serão consideradas cumpridas quando a Câmara receber a correspondente mensagem de confirmação de pagamento, enviada pelo STR; e (ii) quando do recebimento da confirmação de que trata o item anterior, o valor devido pelo Comitente deixará de compor o cálculo do Valor Multilateral Líquido do Membro de Compensação responsável. A Câmara estabelecerá, observadas as normas aplicáveis: (i) os horários para a recepção dos valores transferidos pelos Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido devedor; (ii) os horários para a transferência dos valores recebidos para os Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido credor; e (iii) os horários para as transferências de ativos financeiros ou os prazos para a entrega de Mercadorias em Operações cuja Liquidação ocorra por Entrega. A Câmara estabelecerá os procedimentos de Entrega, nas modalidades contratuais em que tal forma de Liquidação for permitida. A Câmara estabelecerá as obrigações e responsabilidades de cada Participante envolvido nos procedimentos de Entrega, tendo em vista os critérios por ela adotados para administração de risco. Em qualquer hipótese, os Membros de Compensação e os Intermediários permanecerão responsáveis perante a Câmara, nos termos dos Estatutos Sociais e do Regulamento, pelas entregas que caibam aos Comitentes a eles vinculados. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 13.7 Inadimplemento O Inadimplemento será caracterizado pelo descumprimento de qualquer obrigação, por um Participante, perante a Câmara ou perante os demais Participantes. O descumprimento de obrigações por um Participante deverá ser comunicado à Câmara pelo respectivo credor. Não será caracterizado como Inadimplemento o descumprimento que decorra de motivos de ordem operacional, hipótese em que a Câmara poderá estabelecer novas condições para o cumprimento da obrigação, sem prejuízo da utilização de Garantias do(s) Participante(s) responsável(is) e da aplicação de penalidades, se cabíveis. Caberá exclusivamente à Câmara a caracterização do descumprimento de obrigações como decorrente de motivos de ordem operacional. O Participante inadimplente ou aquele cujo descumprimento decorra de motivos de ordem operacional será responsável, perante a Câmara e/ou perante os demais Participantes, por quaisquer danos, prejuízos, custos ou despesas decorrentes do Inadimplemento ou atraso. Importante O Membro de Compensação será declarado inadimplente quando: (i) deixar de efetivar a entrega de recursos devidos à Câmara ou aos Participantes perante os quais esteja obrigado, nos prazos estabelecidos; ou (ii) deixar de entregar os ativos, documentos ou títulos dele requeridos, nos prazos estabelecidos. O Banco Liquidante será declarado inadimplente quando: (i) deixar de efetivar a entrega de recursos a que esteja obrigado, nos prazos estabelecidos pela Câmara. O Intermediário será declarado inadimplente quando: (i) deixar de efetivar a entrega de recursos devidos aos Membros de Compensação, nos prazos estabelecidos; ou (ii) deixar de transferir, na forma e no prazo estabelecidos, ativos, documentos ou títulos dele requeridos. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos O Intermediário responsável deverá requerer à Câmara, dentro do prazo estabelecido, que declare inadimplente o Comitente que: (i) deixar de efetivar os pagamentos ou as entregas, nos prazos estabelecidos; ou (ii) deixar de transferir ativos, documentos ou títulos em atendimento a chamadas de Margem, nos prazos estabelecidos. PROVIDÊNCIAS EM CASO DE INADIMPLEMENTO Em caso de Inadimplemento, a Câmara poderá, conforme o caso: (i) efetuar o encerramento compulsório das Posições do Participante inadimplente; (ii) utilizar as Garantias do(s) Participante(s) envolvido(s) para a cobertura de eventuais saldos devedores; (iii) efetuar as comunicações cabíveis, ao mercado e às autoridades competentes; (iv) aplicar as penalidades cabíveis, nos termos deste Regulamento; (v) transferir para outros Membros de Compensação ou Intermediários, mediante prévia aceitação destes, as Posições de responsabilidade dos Membros de Compensação ou Intermediários inadimplentes, nos termos deste Regulamento; (vi) efetuar as transferências de recursos necessárias por intermédio de outro Banco Liquidante; e (vii) fazer uso de outros mecanismos garantidores do cumprimento tempestivo das obrigações pendentes perante os demais Participantes. A utilização das Garantias depositadas em caso de Inadimplemento obedecerá à seguinte ordem: (i) Garantias próprias do Participante; (ii) Garantias prestadas por terceiros ao Participante; (iii) Garantias de Intermediários ou outros intervenientes; e (iv) Garantias dos Membros de Compensação. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Importante  Caso, após o cumprimento de todas as obrigações, haja saldo remanescente da utilização das Garantias, este será devolvido a seu titular. Na hipótese de insuficiência das Garantias, a Câmara poderá, ainda, recorrer aos Fundos constituídos, observado o disposto nos Estatutos Sociais e as regras específicas para a sua utilização. Nos termos dos Estatutos Sociais, a BM&FBOVESPA manterá Fundos e salvaguardas, que serão utilizados conforme as regras para eles estabelecidas. A BM&F aplicará aos Participantes, em caso de descumprimento de qualquer obrigação estabelecida no Regulamento, as penalidades estabelecidas nos Estatutos Sociais e demais normativos. 13.8 Comentários Finais Ao terminar este capítulo, espera-se que você tenha compreendido as principais características da Câmara de Derivativos da BM&FBOVESPA, dos participantes envolvidos nas operações e dos requisitos de registro e aceitação de operações, as ações tomadas em caso de inadimplemento e estudado as garantias e os procedimentos de compensação e liquidação das operações do segmento BM&F. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições. Importante  Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br> Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos ANEXO – Definições consideradas BANCO LIQUIDANTE – Instituição financeira que presta serviços de transferência de valores entre os Membros de Compensação e a Câmara; CÂMARA – Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos; Cadastramento – Procedimento de admissão dos Participantes nos sistemas da Câmara; COMITENTE – Cliente do Intermediário, assim como o próprio Intermediário que esteja operando em carteira própria; COMPENSAÇÃO – Procedimento de apuração do Valor Multilateral Líquido devido pelo Membro de Compensação à Câmara ou por esta ao Membro de Compensação; CONTA DE LIQUIDAÇÃO – Conta mantida pela Câmara junto ao STR, para a movimentação de valores referentes às Operações cursadas em seus sistemas; ENTREGA – Liquidação das obrigações decorrentes de uma Operação por meio da entrega, pela Câmara ou pelo Comitente vendedor, conforme o caso, dos ativos ou Mercadorias negociados; ESPECIFICAÇÃO – Procedimento por meio do qual são indicados o Comitente de uma Operação e o Membro de Compensação responsável por sua Liquidação; ESTATUTOS SOCIAIS – Estatutos Sociais da Bolsa; FUNDOS – Recursos à disposição da Câmara para a garantia das obrigações dos Participantes; GARANTIAS – Ativos, documentos, títulos e valores entregues à Câmara pelos Participantes para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes das Operações; INADIMPLEMENTO – Descumprimento de obrigação decorrente de uma Operação ou de um conjunto de Operações, por um Membro de Compensação, Banco Liquidante, Intermediário ou Comitente, perante a Câmara ou perante os demais Participantes; INTERMEDIÁRIO – Corretora de Mercadorias, Corretora de Mercadorias Agrícolas ou Corretora Especial; LIMITES OPERACIONAIS – Limite de Risco Intradiário e demais limites estabelecidos pela Câmara para cada Participante; LIMITE DE RISCO INTRADIÁRIO – Limite de exposição ao risco estabelecido pela Câmara para cada Membro de Compensação; LIQUIDAÇÃO – Cumprimento, perante a Câmara ou perante os Membros de Compensação, de obrigações decorrentes de uma ou mais Operações; Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos MARGEM – Valor das Garantias exigidas, tendo em vista cada Operação ou o conjunto de Operações detidas por um ou mais Participantes ou sob sua responsabilidade; MEMBRO DE COMPENSAÇÃO – Membro de Compensação, conforme definido nos Estatutos Sociais; MERCADORIA – Qualquer ativo que possa ser objeto de negociação na BM&FBOVESPA; MERCADOS – Mercados administrados pela Bolsa ou a ela vinculados para fins de Registro e Compensação das Operações neles realizadas e de Liquidação das obrigações delas decorrentes; OPERAÇÃO – Negócio realizado em qualquer dos pregões ou sistemas de negociação da BM&FBOVESPA e/ou registrado em qualquer dos sistemas desta; PARTICIPANTE – Todo aquele que esteja vinculado à Câmara e submetido às normas e aos procedimentos por ela estabelecidos; POSIÇÃO – Saldo de contratos resultante das Operações de um Comitente; REGISTRO – Registro de uma Operação nos sistemas da Câmara; REGULAMENTO – O presente Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos, assim como o Manual de Procedimentos Operacionais e as demais normas estabelecidas pela Câmara; STR – Sistema de Transferência de Reservas, administrado pelo Banco Central do Brasil; VALOR BRUTO – Valor não-compensado, referente à Liquidação de Operações isoladamente consideradas, que deve ser pago ao Participante ou dele recebido em caso de utilização do serviço correspondente; VALOR BILATERAL LÍQUIDO – Valor resultante da compensação dos saldos devedores e credores dos Participantes em razão de operações específicas e sempre aos pares, que deve ser pago a um Participante ou dele recebido em caso de utilização do serviço correspondente; VALOR MULTILATERAL LÍQUIDO – Valor resultante da Compensação dos saldos devedores e credores de cada Membro de Compensação em relação aos demais, que deve ser pago à Câmara ou dela recebido. Capítulo 14 – Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA 14.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar os principais procedimentos e documentos de cadastro e monitoramento da participante e do investidor no mercado da BM&FBOVESPA. Ao final deste capítulo você terá visto:  As características da Central de Cadastro de Participantes;  As principais documentações necessárias para o cadastro de participantes e investidores. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Item 14.2 Pág. 01 Item 14.3 Pág. 02 Item 14.4 Pág. 07 Item 14.5 Pág. 10 Item 14.6 Pág. 12 Item 14.7 Pág. 15 Item 14.8 Pág. 24 Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial        Compliance        Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA 14.2 A Central de Cadastro de Participantes A Central de Cadastro de Participantes é a área da BM&FBOVESPA que realiza as atividades necessárias para habilitação e manutenção de participantes e seus representantes e profissionais. Além disso, há um conjunto de atividades relativas às informações dos investidores que, por força de regulamentação, são realizadas pela Central de Cadastro. A CVM, o Banco Central do Brasilo Conselho Monetário Nacional e a própria BM&FBOVESPA estabelecem normas e procedimentos sobre o cadastramento de investidores, residentes e não residentes, que desejam atuar no mercado financeiro de capitais do Brasil. Abaixo se destacam algumas:  Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM):  Instrução CVM nº 301, de 16/04/1999  Instrução CVM nº 387, de 28/04/2003  Instrução CVM nº 419, de 02/05/2005  Instrução CVM nº 463, de 08/01/2008  Instrução CVM n.º 409, de 18/08/2004  Ofícios Circulares da BM&FBOVESPA:  Ofício Circular 165/1999-SG, de 24/11/1999  Ofício Circular 025/2000-DG, de 17/02/2000  Ofício Circular 118/2003-DG, de 27/10/2003  Ofício Circular 118/2005-DG, de 10/10/2005  Ofício Circular 179/2003-SG, de 02/09/2003  Comunicado Externo 017/2009-DP, de 24/08/2009  Ofício Circular 016/2008-DP, de 30/06/2008  Ofício Circular 031/2008-DP, de 19/08/2008  Ofício Circular 045/2008-DP, de 05/09/2008 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA  Ofício Circular 052/2008-DP, de 29/09/2008  Ofício Circular 090/2008-DP, de 05/12/2008  Ofício Circular 008/2009-DP, de 03/02/2009  Ofício Circular 021/2008-DP, de 08/07/2008  Ofício Circular 042/2010-DP, de 23/09/2010  Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN):  Resolução do CMN nº 2687, de 26/01/2000  Resolução do CMN nº 2689, de 26/01/2000  Normas do Banco Central do Brasil (Bacen):  CIRCULAR BACEN 3.461, de 24/07/2009 Atenção  A BM&FBOVESPA mantém canal de informação permanente com o mercado por meio de ofícios circulares e comunicados. Esses documentos estão disponíveis em seus sites da internet e da extranet. 14.3 Documentação necessária, segmento BM&F Antes de iniciar o registro do novo investidor no sistema de cadastro (via BM&F Serviços), o responsável pelo cadastro na corretora confere a documentação entregue, conforme regulamentação vigente. Esse procedimento é muito importante, pois qualquer problema na documentação, como rasuras ou informação faltante, pode provocar a demora na aprovação do cadastro e comprometer o processo de captação de investidores pela instituição. O seu papel é providenciar que o investidor encaminhe os documentos necessários com as informações corretas para o cadastramento na corretora, evitando problemas operacionais desnecessários, como demora no registro no sistema da Bolsa e/ou liberação de senha para o investidor. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA A ficha cadastral é disponibilizada pela corretora, contendo todos os dados, informações e declarações requeridas para atendimento às instruções da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e regulamentação da BM&FBOVESPA, assinadas pelos representantes legais. O Contrato de Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA deve estar assinado pelos representantes legais (inclusive testemunhas). Esse documento deve estar disponível na corretora e deve atender todas as exigências da BM&FBOVESPA. Atenção  É importante verificar as datas de vencimento das procurações e a consistência das informações prestadas, periodicamente, na forma da regulamentação vigente, como por exemplo: a mudança da razão social da empresa. Mantenha sempre atualizadas as informações do investidor, solicitando que encaminhe formalmente qualquer alteração de cadastro para o setor responsável na corretora. A corretora também deve receber as cópias autenticada dos seguintes documentos:  Contrato ou Estatuto Social registrado em órgão competente, quando pessoa jurídica.  RG e CPF, além do comprovante de residência ou domicílio, quando pessoa física. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA Após o recebimento da documentação do investidor, a área de cadastro na corretora deve verificar:  se o preenchimento da ficha cadastral foi realizado de forma correta, com conferência dos documentos entregues (ex: número do CPF do investidor); e  se os Contratos de Intermediação de Operações e a ficha cadastral contêm todos os dados, informações e declarações requeridas e se estão devidamente assinados pelos representantes legais. Caso haja erros ou informações faltantes, o responsável pelo cadastro na corretora deve solicitar ao investidor o reenvio das informações ou documentações. Após a validação da documentação entregue, deve ser providenciada a assinatura do representante legal da corretora e das Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA testemunhas no Contrato de Intermediação de Operações, enviando a posteriori a cópia do documento ao investidor. ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS DOS INVESTIDORES Com relação ao cadastro da pessoa física, a corretora está autorizada a alterar o endereço do investidor no sistema de cadastro da BM&FBOVESPA, desde que o mesmo solicite formalmente e mediante documento comprobatório, de acordo com o artigo 10 da Instrução CVM nº 387. INVESTIDOR ESTRANGEIRO São considerados investidores não residentes, para fins das Resoluções CMN nº 2.689 e 2.687, o investidor, individual ou coletivo, as pessoas físicas ou jurídicas, os fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no Exterior. Embora as duas resoluções tratem de investidores não residentes, elas diferem fortemente tanto no aspecto operacional quanto na aplicabilidade. Em linhas gerais, a Resolução CMN nº 2689 dá acesso ao investidor não residente aos mesmos mercados disponíveis ao investidor residente havendo, então, a necessidade de o investidor ser registrado no Brasil e internar recursos, em moeda local, mediante contratação de operações de câmbio. Já a Resolução CMN nº 2687 estabelece que os investidores não residentes liquidem as suas operações no exterior nas contas da bolsa de mercadorias e futuros em que estiver operando, mas estão restritos às operações nos mercados agropecuários contemplados nessa Resolução. O INVESTIDOR NÃO RESIDENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº 2689 De acordo com a Resolução CMN nº 2.689, para investir no Brasil, o investidor estrangeiro deve contratar instituição para atuar como:  Representante Legal: responsável por apresentar todas as informações de registro para as autoridades brasileiras. Quando o representante for uma pessoa física ou jurídica não financeira, o investidor deve nomear uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central, que será co-responsável pelo cumprimento das obrigações do representante;  Representante Fiscal: responsável pelos assuntos tributáveis e fiscais em nome do investidor perante as autoridades brasileiras; Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA  Custodiante: responsável por manter atualizados os documentos e controlar todos os ativos do investidor estrangeiro em contas segregadas e fornecer a qualquer momento informações solicitadas pelas autoridades ou pelo investidor. Atenção  Representante Legal é responsável por realizar o registro na CVM que, em até 24 horas, disponibiliza o código operacional do investidor. Simultaneamente, a CVM requisita à Secretaria da Receita Federal um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para o investidor, para efeito de tributação. Alterações posteriores no CNPJ do investidor, tais como mudança da Razão social ou baixa no CNPJ, deverão ser solicitadas à Secretaria da Receita Federal pelo Representante Legal. No caso de investidor estrangeiro, é possível a existência do cadastro simplificado na corretora e o contrato de representação do responsável local. A CVM, por meio da Instrução nº 419/2005, criou a possibilidade de utilização do cadastro simplificado do investidor não residente. Com base nesta Instrução as corretoras (e os custodiantes) podem efetuar o cadastro simplificado dos investidores não residentes desde que sejam atendidos os seguintes pré- requisitos: a. O investidor não residente deve ser cliente de instituição intermediária estrangeira, perante a qual esteja devidamente cadastrado na forma da legislação aplicável no país de origem desta. b. A instituição intermediária estrangeira assuma, perante a corretora, a obrigação de apresentar, sempre que solicitado, todas as informações exigidas pelas Instruções da CVM que dispõem sobre o cadastramento de investidores no âmbito do mercado de valores mobiliários, devidamente atualizadas, bem como outras informações exigidas por órgãos públicos brasileiros com poderes de fiscalização. c. O órgão regulador do mercado de capitais do país de origem da instituição intermediária estrangeira tenha celebrado com a CVM acordo de cooperação mútua que permita o intercâmbio de informações financeiras de investidores. d. O país em que a instituição intermediária estrangeira esteja localizada não deve ser considerado de alto risco em matéria de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e não devem estar classificado como não-cooperante por organismos internacionais, em relação ao combate a ilícitos dessa natureza. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Atenção  Os investidores não-residentes nos termos da Resolução CMN nº 2689 devem ser cadastrados pela corretora no sistema de cadastro (CP) para atuar na Clearing de Derivativos como pessoa tipo “C”. (Código de Atividade 4003). É obrigatório o cadastramento do CNPJ para novos investidores, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº251, de 27/11/2002. Nessa cadastramento, a corretora deve informar o tipo do cadastro: normal, ou simplificado (obedecendo aos critérios do Ofício 118/2005-DG e da Instrução CVM 419/2005). No caso de investidor não residente, e de investidores institucionais, residentes ou não, o cadastro deverá adicionalmente, conter os nomes das pessoas autorizadas a emitir ordens e, conforme o caso, dos administradores da instituição ou responsáveis pela administração de carteira, bem como do representante legal ou responsável pela custódia dos seus valores mobiliários. Veja a seguir as exigências em relação às corretoras:  estabelecer critérios que permitam avaliar o grau de confiabilidade da instituição intermediária estrangeira;  adotar medidas necessárias com o fim de assegurar-se de que as informações cadastrais do investidor serão prontamente apresentadas pela instituição estrangeira sempre que solicitada; e  assegurar de que a instituição adota práticas adequadas de identificação e cadastramento de clientes, condizentes com a legislação aplicável no respectivo país de origem. É muito importante observar se o país em que a instituição intermediária estrangeira é considerado um país de alto risco em matéria de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo, e não esteja classificado como um país não-cooperante por organismos internacionais, em relação ao combate a ilícitos dessa natureza. Organização Internacional das Comissões de Valores - OICV ou IOSCO, principal fórum internacional das autoridades reguladoras dos mercados de valores e de futuros, tem como objetivo principal promover, através da cooperação:  altos padrões de regulação, adequados à manutenção de mercados seguros, eficientes e eqüitativos; Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA  intercambiar informações e experiências necessárias ao desenvolvimento de mercados domésticos. O INVESTIDOR NÃO RESIDENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº 2687 Caso o investidor não residente negocie exclusivamente contratos agropecuários, para fins da Resolução CMN nº 2687, não é requerido o registro do investidor na CVM. A corretora deverá solicitar o cadastramento diretamente à Central de Cadastro de Participantes da BM&FBOVESPA. Para tanto, é necessário:  Encaminhar carta de solicitação assinada pela corretora, e  Termo de adesão do cliente agropecuário com liquidação em moeda estrangeira na Bolsa. Atenção  Esse procedimento não substitui a obrigatoriedade de existência de um cadastro regular documental do investidor na corretora, em acordo com as normas sobre “conhecer o seu cliente”. 14.4 Monitoramento, segmento BM&F Diariamente, a Central de Cadastro realiza monitoramento e manutenção das contas cadastradas. Os principais pontos de verificação são: 1. Manutenção das contas cadastradas; 2. Compatibilidade entre a razão social e o código de atividade; 3. Indicação da instituição financeira; 4. Cadastramento como hedger de categorias autorizadas; 5. Vínculo de PLD; e 6. Repasse de Operações. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 8 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA MANUTENÇÃO DAS CONTAS CADASTRADAS Os investidores recebem as informações inseridas no sistema, para fins de verificação, sempre que ocorram alterações como: inclusão, alteração ou exclusão de qualquer dado no sistema da BM&FBOVESPA. Atenção  Regulamentação da BM&FBOVESPA: Ofício Circular 031/2003-DG, de 28/3/2003. COMPATIBILIDADE ENTRE A RAZÃO SOCIAL E O CÓDIGO DE ATIVIDADE É fundamental que a razão social esteja de acordo com o código da atividade. Caso o código de atividade esteja indicado errado, é necessário solicitar à Central de Cadastro a correção da informação no sistema. INDICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA No caso de identificação errada da instituição financeira do cliente, é necessário solicitar à Central de Cadastro a correção da informação no sistema. CADASTRAMENTO COMO HEDGER DE UMA CATEGORIA AUTORIZADA Para determinar se um investidor pode ser classificado como hedger em determinadas mercadorias, é necessário consultar as especificações dos contratos no site da BM&FBOVESPA, agropecuários ou financeiros, no item intitulado hedger para verificar o enquadramento. De maneira geral, os hedgers operam:  Contratos financeiros que são negociados por instituições financeiras, sociedades seguradoras e entidades fechadas de previdência complementar (fundações);  Todos os contratos que são negociados pelos fundos de investimento;  Contratos do grupo Ibovespa que são normalmente negociados pelos clubes de investimento. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 9 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Caso o investidor não se enquadre nos itens apresentados, o responsável pelo cadastro na corretora deve solicitar à Central de Cadastro da BM&FBOVESPA, o cadastramento dele como hedger no mercado da seguinte forma: a) Preencher carta de solicitação de cadastramento de investidor como hedger. b) Encaminhar cópia de documento comprobatório da atividade do investidor:  Nota Fiscal ou Estatuto/Contrato Social em que comprove comercialização do produto;  No caso de hedge em Dólar, devem constar do Estatuto/Contrato Social as atividades de importação e/ou exportação. Atenção  Após a aprovação da solicitação, o investidor torna-se hedger através do número do documento (identificado no cadastro no campo destinado a CNPJ/CPF/CVM). O investidor torna-se hedger em todas as corretoras em que possui conta. VÍNCULO DE PLD O Participante com Liquidação Direta (PLD) tem a administração de suas posições e garantias, liquidando as operações diretamente com a Bolsa. A corretora deve cadastrar uma conta para o PLD conforme o Ofício Circular 090/2001-DG e 117/2001-DG no sistema de cadastro (via BM&F Serviços) pela funcionalidade inclusão, informando ao PLD o número da conta cadastrada. Paralelamente, o PLD deve solicitar à Central de Cadastro o vínculo de sua conta à conta da corretora mediante o encaminhamento de formulário específico. Uma vez vinculadas as contas no sistema de cadastro, o PLD poderá consultar, via BM&F Serviços, as corretoras que estão vinculadas. REPASSE DE OPERAÇÕES O repasse de operações é feito entre as corretoras e operadores especiais somente quando houver contrato específico entre as partes mediante um vínculo de repasse entre eles. Esse vínculo é representado por um código de vínculo indicado pelo operador de sistema eletrônico do GTS no campo “cliente” no momento da operação ou diretamente no BM&F Serviços. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 10 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Importante:  A corretora destino aprova ou reprova o vínculo de repasse por meio do sistema de Cadastro de Participantes (via BM&F Serviços). Com o vínculo aprovado, no momento do registro do negócio o repasse é efetuado para a corretora destino. Por outro lado, caso o vínculo não seja validado, a operação será registrada, mas o repasse não será efetuado. Repasse é a situação em que um investidor emite ordens para o cumprimento de uma corretora e esta deve promover o repasse das operações para outra instituição por ele indicada, em que serão mantidas as posições e por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações (artigo 15 e seguintes da Deliberação da 457ª Sessão do Conselho de Administração da BM&F, divulgada como anexo ao Ofício Circular 118/2003-DG, de 27/10/2003). Nesse caso, o cliente precisa manter contrato de intermediação com as duas corretoras envolvidas (podendo-se adotar um único instrumento envolvendo as três partes) e deve ser regularmente cadastrado em ambas, nos termos e para os fins da Instrução CVM nº 387/2003. Esse contrato respalda o estabelecimento do vínculo de repasse nos sistemas da BM&FBOVESPA para atuação na Clearing de Derivativos. O procedimento de registro do vínculo de repasse é:  A corretora origem (a que recebe a ordem) recebe o contrato e, após realizar o cadastramento do investidor, realiza a inclusão de um vínculo de repasse tipo 3, informando a conta do investidor;  A corretora destino das operações, após realizar o cadastramento do investidor, confirma o vínculo de repasse informando a conta que receberá as posições do investidor. 14.5 Conta Master "Conta máster" é o agrupamento de contas cadastradas de investidores que possuem algum tipo de vínculo entre si, como o de gestão comum ou o de representação pelo mesmo intermediário internacional autorizado a realizar tais atividades. São permitidos três tipos de Contas Másteres: 1. Conta Máster associada a gestor de fundos de investimentos nacionais e/ou carteiras; Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA 2. Conta Máster associada a gestor de fundos de investimentos internacionais atuando no Brasil por meio das Resoluções CMN 2.687 e/ou 2.689; e 3. Conta Máster associada a intermediário internacional devidamente registrado perante órgão competente no país de origem, atuando em nome de investidores não-residentes que acesses os mercados nacionais por meio das Resoluções CMN 2.867 e/ou 2.689. No caso dos fundos de investimentos nacionais, é obrigatório o cadastramento de Conta Máster associada ao gestor e a vinculação dos fundos geridos a essa conta. Regulamentação sobre o assunto:  Ofício Circular 016/2008-DG, de 30/06/2008;  Ofício Circular 031/2008-DG, de 19/08/2008;  Ofício Circular 042/2010-DP, de 23/09/2010. Caso o investidor seja uma carteira administrada nacional, para vincular suas contas à Conta Máster, a corretora deve enviar à Central de Cadastro o Requerimento para Manutenção de Contas Vinculadas a Contas Másteres juntamente com documentos que comprovem o vínculo de gestão entre o investidor e o titular da conta Máster. Atenção  Além dos três tipos de Contas Másteres aceitos, também é possível o cadastro na mesma Conta Máster de fundos e/ou de carteiras de investimentos nacionais e fundos de investimentos estrangeiros, atuando por meio das Resoluções CMN 2.687 e/ou 2.689, desde que todos possuam o mesmo gestor. Os Participantes Com Liquidação Direta que utilizam código de PLD exclusivo para as operações de fundos de investimento não são obrigados a cadastrar Conta Máster para tais fundos. Entretanto, as Contas Másteres cadastradas sob PLDs se sujeitarão às mesmas regras aplicáveis às demais contas Másteres. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 12 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA 14.6 Acesso Direto ao Mercado (DMA) O DMA é um modelo de negociação em bolsa em que o corretor, por meio de solução tecnológica específica, oferece a um ou mais de seus clientes a possibilidade de: 1. Visualizar, em tempo real, o livro de ofertas do sistema eletrônico de negociação; e 2. Enviar ordens de compra e de venda, de forma eletrônica, que, enquadrando-se aos limites e aos demais parâmetros estabelecidos pelo corretor e/ou pela Bolsa, são automaticamente transformadas em ofertas no livro do sistema eletrônico de negociação. Regulamentação sobre o assunto  Ofício Circular 021/2008-DP, de 08/07/2008  Ofício Circular 033/2008-DP, de 20/08/2008  Ofício Circular 042/2008-DP, de 28/08/2008 De acordo com o Ofício Circular 021/2008-DP, item 12 – Roteiro de Implantação do Modelo de DMA pelas Corretoras, a corretora deve: 1. Enviar à Central de Cadastro de Participantes o Termo de Adesão e Responsabilidade Referente à Prestação de Serviços de DMA; 2. Cadastrar nos sistemas da Bolsa as informações dos clientes usuários de DMA; e 3. Providenciar o aditivo ao contrato de intermediação de acordo com o Anexo II ao referido Ofício. Esse aditivo não é enviado à Bolsa. Atenção  Para acesso DMA, apenas o vínculo de repasse tipo 3 pode ser usado nas operações. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA ROTEAMENTO DE ORDENS CME GROUP – BM&FBOVESPA A negociação via roteamento do CME Group para a BM&FBOVESPA consiste de um modelo de DMA e, portanto, aplicam-se a ela as regras da BM&FBOVESPA para DMA, constantes dos Ofícios Circulares 021/2008-DP, de 08/07/2008 e 033/2008- DP, de 20/08/2008, além daquelas definidas nos Ofícios Circulares 044/2008-DP e 045/2008-DP, de 05/09/2008. O sistema de roteamento consiste, basicamente, da conexão das plataformas eletrônicas de negociação das duas bolsas – o Globex, do CME Group, e o GTS, da BM&FBOVESPA –, permitindo aos usuários do sistema de negociação de uma bolsa acesso aos mercados da outra. Por meio do roteamento do Globex para o GTS (Globex GTS), os usuários do Globex poderão visualizar, em tempo real, o livro de ofertas do GTS e, também, enviar ordens de compra e venda dos contratos negociados por meio deste sistema. Regulamentação sobre o assunto:  Ofício Circular 090/2008-DP, de 05/07/2008 PROCEDIMENTOS PARA MAPEAMENTO DE INFORMAÇÕES DO PARTICIPANTE DO ROTEAMENTO DE ORDENS CME GROUP O investidor deve ser um comitente registrado num dos intermediários que atuam na Câmara de Derivativos da BM&FBOVESPA, se enquadrar como Investidor Qualificado, de acordo com a Instrução CVM 461/2007, de 23/10/2007, e possuir vínculo com uma Clearing Firm (membro da CME que será responsável pelas operações naquela bolsa). Esse vínculo é registrado no sistema pelo código iLink, recebido da Clearing Firm pelo investidor para acesso ao Globex. 1. Contas de investidores 2. Contas másteres A corretora deve enviar à Central de Cadastro o formulário Informações para Roteamento de Ordens GTS - Globex, contendo as informações do investidor confirmadas pelo seu intermediário estrangeiro (Clearing Firm). O acesso do investidor ao roteamento de ordens fica bloqueado e só é liberado após a Central de Cadastro confirmar as informações recebidas. A corretora deve enviar à Central de Cadastro o formulário Informações para Roteamento de Ordens Globex-GTS, contendo as informações do investidor confirmadas pelo seu intermediário estrangeiro Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA (Clearing Firm). O acesso do investidor ao roteamento de ordens fica bloqueado e só é liberado após a Central de Cadastro confirmar as informações recebidas. Atenção Regras Aplicáveis i. Não se admite mais de um mapeamento de informações de participante contendo, conjuntamente, os mesmos valores para os campos GlobexExecNum@CME, AccountNum@CF e SenderSub@TF; ii. Se as informações de roteamento estão mapeadas numa conta máster à qual estejam vinculadas contas do participante, os negócios gerados são automaticamente indicados para a conta máster e especificados a posteriori, conforme procedimentos em vigor para especificação; iii. Um participante pode utilizar diversos vínculos de repasse entre suas contas em diversas corretoras BM&FBOVESPA. Para tanto, devem ser cadastradas informações em cada vínculo de repasse que ele utilizará. Nesse caso, em lugar de cadastrar informações nas contas, deverão utilizados os códigos dos vínculos de repasse; iv. Regras para cadastramento de informações de roteamento em contas másteres: a. Se o titular da conta máster for 2687 ou 2689; ou b. Se o titular da conta máster for investidor residente, mas há pelo menos um investidor não residente 2687 ou 2689 titular de conta a ela vinculada. c. Podem ser cadastrados dados em contas másteres cujo status seja “A- Ativo”, “P- Pendente” ou “L-Liberada”. Entretanto, a aprovação dos dados do roteamento só é possível se o status da conta máster for “A-Ativo”. v. Regras para cadastramento de informações de roteamento em vínculo de repasse: a. São cadastradas pela corretora origem e o tipo de vínculo deve ser 3; b. A conta origem do vínculo deve ser: i. Conta de comitente investidor não residente 2687 ou 2689; ii. Conta máster cujo titular seja um investidor não residente 2687 ou 2689; ou iii. Conta máster que possua pelo menos um investidor não residente 2687 ou 2689. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 15 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Atenção  O sistema de especificação controlará para não deixar especificar negócios oriundos da CME para contas de comitentes residentes no país. 14.7 Cadastro de participantes e investidores - segmento Bovespa Todo investidor que quiser operar no mercado de capitais brasileiro, seja ele pessoa física ou jurídica, residente no Brasil ou no exterior, terá que fazê-lo por meio de uma instituição intermediária. Essa instituição, em cumprimento à legislação é obrigada a manter um cadastro atualizado desse investidor, além de ter que avaliar a coerência das operações do investidor com sua capacidade de investimento. O processo de cadastramento de um investidor que irá operar no segmento BOVESPA, além dos procedimentos internos de cada instituição, passa pelo envio das informações desse investidor a BM&FBOVESPA. Esse processo é realizado por meio do sistema CIN – Cadastro de Investidores CBLC. O item 3 dos Procedimentos Operacionais da CBLC estabelece:  “Os Participantes deverão, necessariamente, cadastrar seus clientes, os Investidores, no Sistema de Cadastro de Investidor da CBLC, sendo inteiramente responsáveis perante a CBLC pela autenticidade das informações cadastrais dos Investidores, bem como por qualquer alteração que venha a ser efetuada. Devem, ainda, manter em arquivo ficha cadastral atualizada de seus investidores ou, no caso de Investidores Não-Residentes, contrato escrito que formalizem com o Custodiante Global (ou Titular de Conta Coletiva) para a prestação de serviços de Custódia de Ativos, na forma da legislação em vigor, bem como mantê-lo sempre atualizado”. Utiliza-se o modelo de estrutura de contas individualizadas em nome do investidor final. Essa estrutura dá mais segurança ao mercado e investidores, pois garante a identificação dos direitos de propriedade de cada investidor em caso de insolvência ou falência de uma instituição intermediária. Abaixo segue um modelo ilustrativo. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 16 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA DADOS DO INVESTIDOR E DADOS DA CONTA Para utilizar o sistema CIN e necessário entender os conceitos de dados do investidor e dados da conta. O sistema CIN considera como dados do investidor todos aqueles necessários para identificação do investidor. Esses dados são os mesmos para todas as contas do investidor, independente de por quais instituições seja cadastrado. Os dados do investidor são replicados para todas as contas do investidor registradas no sistema CIN. Como exemplo, podemos citar o nome/razão social, CPF/CNPJ, estado civil etc. Alguns desses dados somente podem ser alterados mediante formalização à BM&FBOVESPA. Dados da conta são as informações de relacionamento do investidor com a instituição intermediária. Esses dados podem variar de conta para conta e podem ser alterados pelas instituições diretamente no sistema CIN. Os exemplos são endereço, contatos etc. O processo de inclusão dos dados cadastrais de um investidor no sistema CIN pode ser realizado por um Agente de Custódia, Participante de Negociação e, para os casos de Investidor Qualificado, por um Agente de Compensação. A primeira instituição a cadastrar o investidor no sistema CIN inclui todas as informações (tanto os dados do investidor quanto os dados da conta). A partir desse momento, as próximas instituições que forem cadastrar esse investidor só terão que incluir os dados da conta, pois o restante será replicado pelo sistema. Atenção  Na prática, o Agente de Custódia 1 efetua o primeiro cadastramento do investidor incluindo todos os dados. Posteriormente o Agente de Custódia 2 realiza um novo cadastramento do investidor, mas nesse caso ele só acrescenta os dados da conta (que podem ser diferentes entre contas de um mesmo investidor). Os dados do investidor foram replicados. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 17 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA O processo de alteração dos dados cadastrais de um investidor também está fundamentado no conceito de dados do investidor e dados da conta. Todos os dados da conta podem ser alterados livremente pela instituição no sistema CIN. Algumas alterações nos dados do investidor precisam ser feitas por meio de solicitação formal à BM&FBOVESPA. A seguir temos a lista dos dados do investidor que precisam de solicitação formal à BM&FBOVESPA e aqueles que podem ser alterados diretamente pela instituição.  Dados do investidor que somente são alteradas pela BM&FBOVESPA por meio de solicitação formal da instituição e mediante análise pela Central de Cadastro de Participantes:  CPF/CNPJ  CPF/CNPJ de investidor não residente  Data de nascimento / fundação  Nome / razão social  Tipo de investidor  País de residência  Código de dependência  Informações que podem ser alteradas diretamente pelas instituições:  Dados do RG/RNE (número, órgão emissor e estado do órgão emissor)  Sexo  Estado civil  Nome do cônjuge  Código de atividade  Código de capacidade  Nome do responsável  Código de qualificação do responsável  Nacionalidade  Tipo de conta Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 18 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Os Participantes são responsáveis pelo cadastro de Investidores, seus clientes, no sistema de cadastro de Investidor. Os Agentes de Compensação são responsáveis ainda pela qualificação de Investidores. A cada Participante e Investidor cadastrados está associado a um código operacional, utilizado para a sua correta identificação nas atividades desempenhadas junto à BM&FBOVESPA. Os Participantes têm a faculdade de definir o código operacional de identificação dos Investidores, seus clientes, bem como faixas de codificação. Importante  Caso o Participante não defina o código operacional do Investidor, a BM&FBOVESPA gerará o código operacional automaticamente. Abaixo, segue a tabela com os tipos de investidor considerado atualmente pela BM&FBOVESPA. Tabela Tipo de Investidor Código Descrição 101 Pessoa Física 401 Banco comercial / múlt iplo 402 Banco de invest iment o 701 Clube de invest iment o 403 Sociedade de seguro, previdência e capit alização 404 Sociedade Dist ribuidora de Tít ulos e Valores Mobiliários 801 União, Est ado, Município ou Dist rit o Federal, Aut arquia ou fundação inst it uída e mant ida pelo Poder Público 201 Empresa pública 205 Condomínio 206 Cooperat iva 207 Consórcio Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 19 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA 202 Sociedades de Economia Mist a, Anônima ( S/ A) , Lt da, Por Cot as e out ras 902 Part ido Polít ico e suas Fundações 903 Ent idade Sindical dos Trabalhadores 901 Templo de qualquer cult o 904 I nst it uição de Educação e Assist ência Social, sem fins lucrat ivos, at endidos os requisit os da lei 601 Fundo de Previdência Privada ( inclusive FAPI ) - Abert o 602 Fundo de Previdência Privada ( inclusive FAPI ) - Fechado 603 Fundo de Plano de Benefício de Sociedade Seguradora ( inclusive seguro de vida) 301 I nst it uição de carát er filant rópico, recreat ivo, cult ural ou cient ífico, associação civil que prest e os serviços para os quais houverem sido inst it uída e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se dest ina, sem fins lucrat ivos 501 Fundo de invest iment o ( excet o Fundo de I nvest iment o I mobiliário, que é t ribut ado como qualquer pessoa j urídica) 203 Fundo de I nvest iment o I mobiliário 405 Sociedade Corret ora de Tít ulos, Valores Mobiliários e Câmbio 406 Sociedade financeira e de crédit o imobiliário 204 Bolsa de Valores e Mercadorias 1001 I nvest idor não- resident e Resolução 2. 689 - Pessoa Física 1002 I nvest idor não- resident e Resolução 2. 689 - Pessoa Jurídica 1301 I nvest idor não- resident e out ros - Pessoa Física 1302 I nvest idor não- resident e - Pessoa Jurídica 1601 Deposit ário de ADR 407 Sociedade de arrendament o mercant il ( LEASI NG) As informações cadastrais dos Participantes e Investidores são registradas pela BM&FBOVESPA e pelos Participantes nos Sistemas de Cadastro de Participante e Investidor, respectivamente, por meio do Portal CBLCnet. As etapas do processo de habilitação dos Participantes são descritas no Regulamento de Operações da CBLC que fornece aos Participantes Manual de Procedimentos específicos, onde constam as regras operacionais para a utilização dos Sistemas de Cadastro. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 20 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA INCLUSÃO DE CADASTRO DE INVESTIDOR O cadastro do Investidor no sistema de cadastro de Investidor é feito pelo Participante, mediante o registro de todas as informações necessárias à identificação do mesmo. Ao Investidor é atribuído um código referente à sua Conta de custódia. Este código deve ser utilizado pelo Participante para identificar o Investidor junto à BM&FBOVESPA. No caso de Investidor Não-Residente é obrigatório informar o código operacional emitido pela Comissão de Valores Mobiliários e o código de identificação emitido pela Secretaria da Receita Federal (CNPJ ou CPF). Para efetuar o cadastro de Conta de Custódia por Conta, o Participante de Negociação deve incluir como seu cliente a instituição participante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, informando o código da Conta de Custódia desta instituição no sistema de cadastro CIN e o respectivo código do Investidor na instituição. Os Investidores com Contas de Custódia por Conta receberão da BM&FBOVESPA todos os informativos por ela fornecidos – extrato mensal de custódia, confirmação de transferência, aviso de negociação de ações (ANA) e aviso de mudança de endereço – independente da sua posição em uma cadeia de cadastro de Contas de Custódia por Contas. Os informativos identificarão também a instituição sob a qual esta registrada a posição de custódia ou que efetuou a movimentação em custódia e na qual foi realizada a operação, conforme o caso. O mesmo se aplica às consultas feitas pela Internet. ALTERAÇÕES CADASTRAIS NAS CONTAS DE CUSTÓDIA As informações cadastrais dos Investidores podem ser livremente alteradas pelos Participantes responsáveis, à exceção dos dados relativos à sua identificação legal. No caso de alterações cadastrais destes dados, todas as Contas de Custódia de um determinado Investidor são atualizadas, independentemente do Participante do qual esteja a Conta de Custódia. Neste caso ainda, os Participantes devem solicitar as alterações por escrito, e estas serão efetuadas, mediante as condições apresentadas a seguir: a. Nome ou denominação social – alteração mediante consulta da Situação cadastral na base de dados da Receita Federal. Caso esta informação não esteja atualizada na Receita Federal, deverá ser enviado, em anexo à solicitação por escrito, o protocolo de entrada de alteração de dados cadastrais de CPF/CNPJ; b. Data de nascimento ou data de constituição – alteração mediante cópia simples de documentação comprobatória, que deverá ser anexada à solicitação por escrito. Se o cliente for pessoa física, Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 21 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA qualquer documento de fé pública, e se for pessoa jurídica, ata de fundação, ou estatuto social ou ata de registro na junta comercial; c. Informação sobre isenção de Imposto de Renda por Mercado e tipo de Investidor, conforme disposto no correspondente manual de usuário – alteração mediante cópia simples de documentação comprobatória da situação da tributação; d. Estado civil, profissão, no caso de pessoa física, e tipo de atividade, no caso de pessoa jurídica – alteração mediante solicitação por escrito, sem necessidade de documentos comprobatórios; e. Outras informações definidas pela BM&FBOVESPA – alteração mediante solicitação por escrito, com documentação comprobatória conforme orientação da BM&FBOVESPA. INATIVAÇÃO DO CADASTRO DE INVESTIDOR O Participante pode efetuar a inativação das Contas de Custódia dos Investidores, seus clientes, desde que estes não possuam quaisquer pendências com a BM&FBOVESPA. No sistema de cadastro, existe indicação do tipo de pendência que esta inviabilizando a inativação de uma Conta de Custódia. Dentre os tipos de pendência estão: posições em custódia, opções, Tesouro Direto, operações em Liquidação, Ativos dados em Garantias, Eventos de Custódia provisionados, Contas de Custódia de tipos “Normal” e “Investimento” vinculadas, cadeias de Contas de Custódia por Conta, entre outras. Caso o cadastro de um Investidor indique algumas destas situações a inativação somente será concluída ao término da pendência em questão. Caso o cadastro de um Investidor indique algumas destas situações a inativação somente será concluída ao término da pendência em questão. Após a inativação, o Participante deverá comunicar formalmente a cessação da prestação dos serviços aos seus Investidores. QUALIFICAÇÃO DE INVESTIDOR O Investidor elegível à categoria de Investidor Qualificado deve estar, previamente à sua qualificação, cadastrado no sistema de cadastro de Investidor por Participante de Negociação. Este último é inteiramente responsável pelo registro de todas as informações necessárias à sua identificação, pela autenticidade destas informações, bem como a sua atualização. A qualificação de um Investidor é prerrogativa do Agente de Compensação, observados os critérios de elegibilidade do Investidor Qualificado e as exigências de vínculos contratuais dispostos no Regulamento. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 22 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Atenção  O cadastro de Investidores é atualizado em tempo real por ocasião da sua qualificação. A qualificação de um Investidor no sistema de cadastro de Investidor envolve, necessariamente, os procedimentos de vinculação de códigos de identificação do Investidor no Participante que o cadastrou originalmente e no Agente de Compensação e de formação de grupo de Investidores Qualificados. O Agente de Compensação que rescindir o vínculo contratual estabelecido com um Investidor Qualificado permanece responsável pela liquidação de todas as Operações pendentes realizadas durante a vigência do contrato. O Agente de Compensação deve informar à BM&FBOVESPA, ao Investidor Qualificado ou a seu representante legal, conforme o caso, sobre a cessação de atividades ou sobre a interrupção definitiva da prestação do serviço ao Cliente Qualificado, observado o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis. A suspensão temporária da prestação de serviços pelo Agente de Compensação deve ser comunicada imediatamente à BM&FBOVESPA, ao Investidor Qualificado ou a seu representante legal, conforme o caso. O Agente de Compensação pode também indicar uma Conta de Custódia do Investidor Qualificado a ser utilizada para fins de cobertura de posições de opções e futuro e depósito de margens de garantia em Ativos para os mercados de liquidação futura e Operações registradas no Serviço de Empréstimo de Ativos. Referida indicação depende de informação fornecida pelo Investidor Qualificado ao seu Agente de Compensação quanto à conta a ser utilizada. QUALIFICAÇÃO DE INVESTIDOR CLIENTE DE OUTRO PARTICIPANTE O Agente de Compensação pode qualificar um Investidor, cliente de outro Participante, mantendo vínculo contratual somente com este último. O Participante responsável pelas informações cadastrais do Investidor deve apresentar solicitação de qualificação do Investidor ao Agente de Compensação, informando o código de identificação do Investidor junto ao Participante. Ao qualificar o Investidor, cliente de outro Participante, o Agente de Compensação não é responsável ou tem acesso às informações cadastrais do Investidor Qualificado, identificando-o apenas através do seu código de identificação. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 23 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA GRUPOS DE INVESTIDORES QUALIFICADOS A formação de grupos de Investidores Qualificados consiste na identificação de um ou mais investidores do Agente de Compensação Pleno, aos quais é atribuído conjuntamente um único limite operacional. A formação de grupos de Investidores Qualificados é obrigatória e constitui parte do procedimento a ser cumprido pelo Agente de Compensação no cadastro de Investidores Qualificados. Os grupos podem ser compostos, a exclusivo critério do Agente de Compensação, por: a. um único Investidor Qualificado e que opere através de um Participante de Negociação; b. todas as contas vinculadas de um mesmo Investidor Qualificado que opere através de vários Participantes de Negociação; c. grupos mistos compostos por diferentes Investidores Qualificados, selecionados a critério do Agente de Compensação. SUSPENSÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO A suspensão da condição de Investidor Qualificado pode ser feita por seu Agente de Compensação, desde que aquele seja comunicado. A BM&FBOVESPA pode determinar a suspensão da condição de Investidor Qualificado, mediante comunicação prévia ao seu Agente de Compensação, nos seguintes casos:  quando o Investidor Qualificado não se enquadrar nos critérios de elegibilidade dispostos no item (36) do Regulamento de Operações;  quando o Investidor Qualificado deixar de cumprir os deveres previstos no item (128) do Regulamento de Operações; ou ainda  por motivos de força maior. As Operações do Investidor suspenso da condição de Investidor Qualificado que tenham sido realizadas até o encerramento da sessão de negociação durante a qual foi comunicada a suspensão, permanecem sob responsabilidade de seu Agente de Compensação para fins de liquidação. Na sessão de negociação imediatamente posterior à suspensão da condição de Investidor Qualificado, as Operações deste investidor passam a ser necessariamente liquidadas pelo Agente de Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 24 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Compensação responsável pelo Participante da Negociação que intermediou as Operações, sendo conduzidas como Operações de um Investidor normal. REATIVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO A reativação do investidor à condição de Investidor Qualificado é feita exclusivamente pelo seu Agente de Compensação por meio de comunicação formal deste à BM&FBOVESPA. Os negócios realizados em nome do Investidor Qualificado a partir da reativação de sua condição passam a ser liquidados pelo seu Agente de Compensação, desde que estejam dentro do limite estabelecido. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO A exclusão de um Investidor Qualificado é feita exclusivamente pela BM&FBOVESPA e a seu critério, mediante solicitação formal do respectivo Agente de Compensação. Previamente à exclusão de um Investidor Qualificado, é necessário que o mesmo tenha sido suspenso desta condição pelo seu Agente de Compensação. 14.8 Dados cadastrais dos clientes – segmento Bovespa As Sociedades Corretoras deverão manter cadastros atualizados de seus clientes, contendo, no mínimo, as informações, declarações e documentos descritos nos modelos estabelecidos pela Bolsa. Modelo I – Ficha Cadastral de Cliente Pessoa Física; Modelo II – Ficha Cadastral de Cliente Pessoa Jurídica; Modelo V – Ficha Cadastral de Cliente Não Residente. O cliente deverá fornecer à corretora informações relativas à sua situação financeira/patrimonial: Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 25 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA a) No caso de cliente pessoa física as informações serão prestadas mediante o preenchimento da Ficha de Situação Financeira/Patrimonial do Investidor (Modelo I); b) No caso de cliente pessoa jurídica as informações serão prestadas mediante a apresentação das demonstrações financeiras atualizadas. Atenção  O quotista de um ou mais Clubes de Investimento cujos saldos consolidados de aplicações, numa mesma Sociedade Corretora Membro da Bolsa, ou numa mesma administradora, sejam inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) poderá manter cadastro simplificado que conterá, no mínimo, os dados constantes do Modelo IV. No caso de cadastro de Clientes Não Residentes, as Sociedades Corretoras poderão manter ficha cadastral conforme o Modelo V - Ficha Cadastral de Cliente Não Residente, condicionado, ainda, à celebração de contrato escrito e específico entre a Sociedade Corretora e o Intermediário Estrangeiro, que conterá, no mínimo, as seguintes cláusulas: 1) Cláusula de Obrigações do Intermediário Estrangeiro: a) anuir à sujeição do contrato e de suas partes à legislação da República Federativa do Brasil, e de seus órgãos e entidades; b) dar prévia ciência, aos seus clientes, da legislação brasileira sobre mercado de capitais, por meio da disponibilização de cópia do seu conteúdo, ou da indicação do local onde referida legislação poderá ser consultada; c) comunicar aos seus clientes, que as operações por eles realizadas no Brasil estão sujeitas à legislação brasileira sobre mercado de capitais; d) submeter quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes da execução do contrato à decisão do Poder Judiciário brasileiro ou da Câmara de Arbitragem do Mercado; e) constituir mandatário no Brasil para receber citações, intimações e notificações judiciais e/ou extrajudiciais, expedidas pelo Poder Judiciário, autoridades administrativas e entidades auto- reguladoras brasileiras, relativas a matérias correspondentes ao respectivo contrato; Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 26 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA f) manter atualizadas, pelos prazos estabelecidos na lei brasileira, as informações e documentos que permitam a identificação do Investidor Não Residente e disponibilizá-las à Sociedade Corretora sempre que solicitado e quando se mostrar necessário à consecução das finalidades institucionais e exigências dos órgãos reguladores e das entidades auto-reguladoras, nos prazos estabelecidos por estes órgãos reguladores e entidades, e observadas suas respectivas esferas de competência; g) fornecer à Sociedade Corretora quaisquer informações que vierem a ser solicitadas para atender exigências do Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, da Receita Federal do Brasil e demais órgãos públicos e entidades auto-reguladoras, na forma da lei e nos limites das respectivas competências, nos prazos indicados por tais órgãos e entidades; h) identificar e conhecer seus clientes, bem como tomar todos os cuidados visando à prevenção de atividades ligadas a procedimentos de lavagem de dinheiro; e i) identificar e comunicar eventuais alterações quanto à pessoa/área responsável pela manutenção das informações de seus clientes. 2) Cláusula que estabeleça a obrigação da Sociedade Corretora de fornecer ao Intermediário Estrangeiro os estatutos, leis, códigos, regulamentos, regras e requerimentos das autoridades governamentais, órgãos reguladores e entidades auto-reguladoras pertinentes à atuação no mercado de capitais brasileiro; 3) Cláusula que estabeleça a rescisão do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações nele estabelecidas, em especial as relativas ao cumprimento de normas para a realização, por Cliente Não Residente, de operações nos mercados financeiro e de capitais brasileiros; Atenção  As cláusulas mínimas referidas se encontram dispostas no Modelo VI – Contrato entre Intermediário Estrangeiro e Sociedade Corretora para Identificação e Conhecimento de Investidores Não Residentes. A Sociedade Corretora deverá: a) informar a Bolsa, por meio de carta com protocolo de recebimento, sobre: Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 27 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA (i) todas as relações contratuais mantidas com os Intermediários Estrangeiros, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis ao início da vigência dos respectivos contratos. (ii) a rescisão de cada contrato celebrado com o Intermediário Estrangeiro, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis à data de efetivação da respectiva rescisão, salvo quando se tratar de rescisão automática por infração contratual, hipótese em que a Bolsa deve ser informada na mesma data da rescisão; e b) arquivar de forma adequada todos os contratos celebrados com Intermediários Estrangeiros e disponibilizá-los à Bolsa ou aos órgãos reguladores sempre que solicitado.  Caso haja qualquer infração às disposições definidas, a Sociedade Corretora não poderá executar ordens transmitidas pelo Cliente Não Residente, salvo se adotar o Modelo de Ficha Cadastral completo (Modelo I ou Modelo II)  Caso o órgão regulador comunique a Bolsa que o Intermediário Estrangeiro descumpriu de forma injustificada suas obrigações de disponibilizar as informações esta notificará as Sociedades Corretoras sobre referida pendência. Se as Sociedades Corretoras não puderem executar ordens transmitidas pelo Intermediário Estrangeiro, deverão informar o respectivo Intermediário Estrangeiro que somente poderão operar por conta e ordem de seus Clientes Não Residentes com o Modelo de Ficha Cadastral completo (Modelo I ou Modelo II). Os contratos celebrados entre as Sociedades Corretoras e o Intermediário Estrangeiro serão considerados automaticamente rescindidos e não produzirão efeitos perante a Bolsa. A Bolsa poderá auditar, periodicamente, e sempre que necessário, as informações da Sociedade Corretora em relação aos contratos com o Intermediário Estrangeiro. São consideradas pessoas vinculadas à Sociedade Corretora, sua “carteira própria”, as pessoas físicas que detenham seu controle direto ou indireto, seus sócios ou acionistas e administradores que se caracterizem como pessoas físicas, os agentes autônomos credenciados pela Sociedade Corretora, os Operadores, prepostos e empregados relacionados com as operações realizadas, bem como seus cônjuges ou companheiros e filhos menores. São equiparadas às pessoas vinculadas, as contas coletivas, inclusive os clubes de investimento, cuja maioria de quotas pertença a qualquer das pessoas mencionadas acima. As pessoas vinculadas somente poderão negociar títulos e valores mobiliários através da Sociedade Corretora a que estão vinculadas. Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 28 Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA 14.9 Comentários finais Ao terminar este capítulo, espera-se que você tenha compreendido as principais características da central de cadastro, os procedimentos de monitoramento, as documentações necessárias para o cadastro de participantes e investidores e os procedimentos de cadastro para operar com outros mercados e dos investidores estrangeiros. Importante  Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORI AS & FUTUROS: Disponível em: < ht t p: / / www. bmfbovespa. com. br> INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA. Material dos cursos on-line e presenciais.     2  Capítulo 1 – Matemática Financeira Capítulo 2 – Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros Capítulo 3 – Aspectos Institucionais Capítulo 4 – Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil Capítulo 5 – Mercado de Capitais Capítulo 6 – PARTE A ‐ Mercados Derivativos Capítulo 6 – Parte B ‐ Mercados Derivativos Capítulo 7 – Fundos de Investimentos Capítulo 8– Introdução e Gestão de Risco Capítulo 9 – Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Capítulo 10 – Regulamento de Operações – Segmento Bovespa   Capítulo 11 – Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Capítulo 12 – Regulamento de Operações – Segmento BM&F Capítulo 13 – Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos  Capítulo 14 – Cadastro, Segmento BM&F e BOVESPA  Total de  págs. 47 18 26 15 56 53 43 12 45 16 51 75 26 15 27 525         Cap pítulo 1 – – Matemática Fin nanceira     Apresentação o do capítulo o  1.1 A   atemática Fin nanceira trat ta da compa aração de va alores monetários que e estão dispers sos ao  A Ma longo do  tempo Através  de  seu  estu o  o.  d udo,  podemos  analisar  e  compara r  alternativas  de  inves stimento e fin nanciamento o, como por  exemplo:     Qual o va alor de R$100 0 mil hoje, d aqui a um an no?   Como comparar valo ores no temp po (R$523 m mil hoje com  R$532,4 miil daqui a um m mês  ou com R R$597,6 daqu ui a um ano) ?   Quais  as  alternativas de  tomar  emprestado considerando  os  custo embutido que  s  o  os  os  você deve erá arcar par ra saldar as s suas dívidas futuras?    O  ob bjetivo  dest capítulo  é  apresent os  conc te  tar  ceitos  básico necessár os  rios  para  o  bom  enten ndimento  das  principais  fórmulas  da  matemá ática  finance eira,  seus  e elementos  e  seus  e respe ectivos cálculos. Ao final deste capítu ulo você terá visto:     A definiçã ão de juros e e de taxa de j juros;   Os regimes de capital lização;   A diferen nça das taxas s de juros no minais, efeti ivas e reais;  Uma visã ão geral da analise dos d diferentes flu uxos de caixa a, do Valor P Presente Líqu uido –  VPL e da Taxa Interna a de Retorno o – TIR.    página  seguinte  você  en ncontra  o  q quadro  de  orientações  de  estudo  para  a  prova  de  o Na  p certif ficação do PQ QO BM&FBO OVESPA dest te capítulo. I Identifique a a prova que  irá fazer e e estude  os tópicos sugerid dos.    Bons Estudos !!!          Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA      Tipos de Provas      Operações  BM&FBOVESPA  Operações  BOVESPA  Operações  BM&F  Comercial  Compliance  Risco  BackOffice  BM&FBOVESPA  BackOffice  BOVESPA  BackOffice  BM&F    Item 1.2  Pág. 01              Item 1.3  Pág. 04                Item 1.4  Pág. 27                Item 1.5  Pág. 28                Item 1.6  Pág. 38                Item 1.7  Pág. 39                                                                                                 1.2 Juros e Taxa de Juro    Matemática Financeira 1 Os  juros  representam  o  custo  do  dinheiro  tomado  emprestado,  ou,  analogamente,  a  remuneração pelo sacrifício de adiar uma decisão de gasto/consumo e aplicar o capital (C0) por  certo número de períodos (n).  Definições  Capital:  valor  aplicado  por  meio  de  alguma  operação  financeira.  Também  conhecido  como:  Principal, Valor Atual, Valor Presente ou Valor Aplicado.  Em geral, o Capital costuma ser denotado por C0.    Número  de  períodos:  tempo,  prazo  ou  período,  em  determinada  unidade  de  tempo  (dias,  meses, anos etc.) em que o capital é aplicado.  Em geral, o número de períodos costuma ser simbolizado por n.    Suponha que você resolva vender o seu apartamento pelo valor de R$100  mil e recebe  uma  proposta de compra por R$98 mil a vista, quando da emissão do boleto de compra‐venda ou  R$80 mil nesse ato e mais R$20 mil quando da escrituração, que será realizada 30 dias depois.  Qual  será  o  melhor  negócio  para  você:  receber  R$98  mil  hoje  ou  as  duas  parcelas  sugeridas  pelo comprador?  Para resolver a questão acima precisamos entender o que são juros.  Qual a diferença entre juros e taxa de juro?     Juros  (J):  valor  expresso  em  dinheiro  (por  exemplo,  em  reais),  referente  a  um  determinado  capital e para um determinado período.  Pode também ser definida como a remuneração do  capital, ou seja, o valor pago pelos devedores aos emprestadores em troca do uso do dinheiro.  Ao fazer uma aplicação financeira, o montante final resgatado após n períodos (Cn) deve ser  igual  ao  capital  inicial  (C0)  aplicado  mais  os  juros  (J)  ganhos  na  operação.  Logo,  podemos  escrever:   Montante final = Capital Inicial + J  ou: Cn = C0 + J    Portanto: J = Cn ‐ C0     Taxa de juro (i): é a porcentagem aplicada ao capital inicial que resulta no montante de juros  (J).  Conceitualmente,  a  taxa  de  juros  é  o  custo  de  oportunidade  do  capital,  isto  é,  a  taxa  paga/recebida  para  que  um  capital  seja  aplicado  e  resgatado  no  futuro,  e  não  gasto  no  presente. A taxa de juro pode ser calculada da seguinte forma:    C  i   n  1   C   0  A taxa de juros é sempre expressa em porcentagem, para tal, basta multiplicar o resultado por  100%.      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Matemática Financeira 2 A  partir  do  cálculo  da  taxa  de  juros,  é  possível  calcular  diretamente  o  montante  de  juros,  observe:  ‐ sendo a fórmula da taxa de juros dada por:  i     Cn   1     C0  ‐ esta fórmula pode ser escrita como:  i     C  C0   C n C0     i n  C  C0 C0  0     ‐ sendo o montante de juros calculado como:  J  Cn  C0   ‐ substituindo J na fórmula da taxa de juros:  i     J      C0  Portanto, pode‐se obter o montante de juros por:  J    i  C0   Assimilado este conceito, você optaria por receber R$98 mil hoje ou R$80 mil hoje e mais R$20  mil  em  um  mês?  Logicamente,  a  resposta  dependerá  da  taxa  de  juro  praticada  no  mercado.  Conforme a taxa vigente, poderá ser mais vantajoso receber os R$98 mil hoje e aplicá‐los em  uma instituição financeira durante um mês ou receber R$80 mil hoje, aplicá‐los por um mês e,  no  final  desse  período,  receber  mais  R$20  mil  do  comprador.  Observe  que  para  tomar  esta  decisão, é preciso comparar um valor de hoje com um valor em uma data futura.       Exemplos de cálculos de juros, taxas de juros e do capital:    a) Comprei um título por R$98.039,22 que vai pagar R$100.000,00 em um mês. Qual a taxa  mensal da aplicação e o montante de juros recebido?  Solução: pelos dados do problema:  C0 = R$98.039,22  Cn = R$100.000,00  n = 1 mês  i = ?  J = ?    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Matemática Financeira 3 C   100.000,00   1 i   n  1  i   C   98.039,22    0  i  0,0199 ao mês   Para obter a taxa em porcentagem, basta multiplicá‐la por 100: 0,0199 x 100% = 1,99% ao mês.  J = 100.000,00 – 98.039,22 = 1.960,78  Ou:  J  0,0199  98.039,22  1.960,78     Repare que, ao calcular a taxa de juros, no resultado está especificada a periodicidade da taxa,  o que é muito importante. No caso, como a aplicação foi de um mês, a taxa calculada é a taxa  mensal, ou ao mês.    b)  A  taxa  de  juro  é  igual  a  20%  ao  ano.  Qual  o  valor,  hoje  (C0),  de  um  título  cujo  valor  de  resgate é R$50.000,00 e que vence daqui a um ano?    Solução: o enunciado do problema nos diz que:   C0 = ?  Cn = R$50.000,00  n = 1 ano  i = 20% ao ano  C   50.000,00  i   n  1 100  0,20    1 C     C0  0    C 0  41.666,67   Ou seja, se for feita hoje uma aplicação no valor de R$41.666,67 à taxa de 20% ano, após um  ano será resgatado R$50.000,00.  Utilizando a fórmula usada anteriormente para calcular a taxa de juros,  i    futuro pode ser facilmente encontrado:    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.   Cn   1 , o valor  C0        Matemática Financeira 4 C n  C 0 1  i    Pelos dados do exemplo anterior, tem‐se que:   C n  41.666,67 x 1  0,20  C n  50.000,00 .    O  montante  final  (C0)  obtido  na  aplicação  financeira  também  é  conhecido  como  VALOR  FUTURO (VF).    Exemplo:  se  eu  aplicar  R$50.000,00  por  um  ano  à  taxa  de  juro  de  13%  ao  ano,  qual  o  valor  futuro do resgate?  C n  50.000,00 x 1  0,13  C n  56.500,00     Neste caso, o montante de juros é:  J  0,13  50.000,00  6.500,00 , que é a diferença entre  o capital aplicado e o valor futuro esperado.      1.3 Regimes de Capitalização      As  taxas  de  juros  foram  calculadas  apenas  para  um  único  período,  entretanto,  para  resolver  problemas de cálculo de taxas de juros em dois ou mais períodos é necessário trabalhar com a  noção de regime de capitalização.    Definições  Regime de Capitalização: é a forma como a taxa de juro incide sobre o capital inicial em vários  períodos de tempo.     É possível destacar os seguintes regimes de capitalização:       Regime de Capitalização Simples: os juros de cada período são sempre calculados em  relação ao Capital Inicial (C0);   Regime de Capitalização Composta: os juros de cada período são calculados com base  no Capital Inicial (C0), acrescido dos juros relativos aos períodos anteriores.      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Matemática Financeira 5 A taxa de juro do Regime de Capitalização Simples é conhecida como taxa de juro simples. Já  no Regime de Capitalização Composta, a taxa é definida como taxa de juro compostos.  Algumas características são iguais nos dois regimes de capitalização:    ‐ os juros são pagos ou recebidos ao final de cada período de capitalização;  ‐ o capital, aplicado ou emprestado, é capitalizado a cada período de tempo;  ‐ os períodos de tempo são discretos, isto é, são pontuais, por exemplo: dias, meses e anos.    A seguir serão detalhados os regimes de capitalização.    REGIME DE CAPITALIZAÇÃO SIMPLES OU JUROS SIMPLES  No  regime  de  capitalização  simples,  como  dito  anteriormente,  as  taxas  de  juros  (i)  –  denominadas  de  juros  simples  –  recaem  sempre  sobre  o  capital  inicial  (C0).  Dessa  forma,  ao  resgatar a aplicação corrigida por juros simples, o montante final (Cn) – ou valor futuro (VF) –  será o capital inicial depositado acrescido do montante de juros ganhos nos n períodos em que  o capital ficou aplicado.  Para entender o funcionamento do regime de capitalização simples, suponha que você aplicou  R$10.000,00, a uma taxa de juro simples de 2% ao mês (a.m.), por quatro meses, corrigindo o  capital sempre ao final de cada mês. Qual o montante final da aplicação? Vamos acompanhar  esta operação passo a passo:    Período   Data 0  C0 = R$10.0000  Capitalização  Fórmula  (dia da  i = 2% a.m. = 0,02 a.m.  operação)  n = 4 meses  Não há correção do capital inicial, que  ocorrerá somente a partir do primeiro  mês da aplicação.  C1 = valor futuro (VF) ao final do mês 1  Mês 1  C1  10.000  0,02  10.000 C1  10.000  1  1 0,02  C1  10.000  1,02   10.200   C1  C 0  1  1  i  C1  C 0  i  C 0     Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Matemática Financeira 6 C2  = valor futuro (VF) ao final do mês 2  C 2  10.000  0,02  10.000   0,02  10.000  Mês 2  C 2  10.000  1  2  0,02 C 2  10.000  1  0,04 C 2  10.000  1  0,02   0,02 C 2  C 0  i  C 0   i  C 0  C 2  C 0  1  i   i  C 2  C 0  1  2  i    C 2  10.000  1,04  10.400 C3  = valor futuro (VF) ao final do mês 3  Mês 3  C 3  10.000  1  2  0,02   0,02 C 3  10.000  1  0,06 C 3  10.000  1  3  0,02 C 3  10.000  1  2  0,02   0,02  10.000  C3  C 0 1  2  i   i   C 3  C 0  1  2  i   i  C 0  C3  C 0  1  3  i C 3  10.000  1,06  10.600 C4 = valor futuro (VF) ao final do mês 4  Mês 4  C 4  10.000  1  3  0,02   0,02 C 4  10.000  1  0,08 C 4  10.000  1  4  0,02 C 4  10.000  1  3  0,02   0,02 10.000  C 4  C 0  1  3  i   i  C 0  C 4  C 0 1  3  i   i C 4  C 0  1  4  i   C 4  10.000  1,08  10.800   Note acima que, a cada mês, as taxas de juros recaem sempre sobre o capital inicial (i x C0),  parcelas que são somadas ao valor futuro do mês anterior, até chegar ao valor final de resgate  (C4).  Assim,  a  cada  mês,  o  valor  do  montante  de  juros  “novos”  é  sempre  o  mesmo  (neste  exemplo, igual a R$200,00).    Assim podemos definir a expressão matemática de Capitalização Simples para um número n de  períodos como:    Cn  C0  1  i  n        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Onde:  C0 ‐ valor presente (capital inicial)  Cn ‐ valor futuro após n períodos  n ‐ número de períodos  i  ‐ taxa de juro    Importante  Matemática Financeira 7 O prazo da operação (número de períodos – n) e a taxa de juro (i) devem estar expressos na  mesma unidade de tempo. Caso, por exemplo, a taxa de juro esteja expressa ao ano, o número  de períodos deve se referir à quantidade de anos.    Exemplo de Regime de Capitalização Simples:  Ao aplicar um montante de R$1.000,00, a uma taxa de juro de 3% a.m, por sete meses, qual é  o valor de resgate desta operação?  Solução:  substituindo  os  valores  dados  no  problema  na  fórmula  de  capitalização  simples,  temos:   C 7  1.000  1  0,03  7  C 7  1.000  1  0,21   C n  C 0  1  i  n  C 7  1.000  1,21  1.210   Dessa forma, após sete meses, à taxa de juros simples de 3% ao mês, o valor de resgate será  de R$1.210,00.   O montante de juros somado a cada mês ao capital inicial é de:   J = i x C0 = 0,03 x 1.000 = 30 por mês  No total dos sete meses:   J = n x i x C0 = 7 x 0,03 x 1.000 = 210  que é justamente o montante adicionado ao capital inicial para chegar ao valor de resgate.    VARÁVEIS DA FÓRMULA DE JUROS SIMPLES   A partir da fórmula de capitalização simples, é possível extrair três outras fórmulas muito úteis  para os cálculos financeiros. Observe a seguir.      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    00 a uma taxa de juro simples de 1.000  1.18 C n  10.800   C n  10.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    .  2)  Qual  é  o  valor  presente  de  um  empréstimo  que  deve  ser  pago  em  seis  meses.  1) Valor presente:  Matemática Financeira 8 Para  encontrar  a  fórmula  do  valor  presente  (ou  capital  inicial)  a  partir  da  fórmula  do  valor  futuro na capitalização simples.  o  valor  inicial  do  investimento  e  o  valor  final  que  se  deseja alcançar. qual o prazo que o capital deve permanecer na aplicação? Essa pergunta pode  ser diretamente respondida pela fórmula a seguir:  Cn 1 C0 n   i   Exemplos:    1) Você fez um empréstimo de R$10.000  1  0. o valor final e o prazo da aplicação.00.5% ao mês a ser  pago em 12 meses.400.18  11. é possível encontrar a taxa de  juro pela seguinte fórmula:  Cn 1 C0 i   n   3) Prazo da operação:  Dada  uma  determinada  taxa  de  juro.800. basta isolar o termo C0 na equação:  C0    2) Taxa de juros:  Cn 1  i  n    Conhecendo o valor inicial.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000  1  0. Qual o montante final deste empréstimo?  C n  10.000.  cujo  valor  futuro é de R$13. ao final do empréstimo você irá pagar ao credor R$11.015 12    Logo.00. admitindo uma taxa de juro simples de 2% ao mês?        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 964.    .400 C0  1  0.        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  para  resgatar  R$13. o capital deve permanecer aplicado 16.12   3 1 n  16.964.00?    150.000.00  foi  resgatada  13  meses  depois.000.400 C0   11.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.400 1  0.28 1.000 1 100.000.67 anos.02  6 13.000.    13.00  à  taxa  de  juros  simples  de  12%  ao  ano.  resultando  em  um  valor  final  de  R$123.  à  taxa  de  2%  ao  mês. atingindo.00 deve ser corrigido à taxa de juro simples de 1.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000.000.00.  considerando  que  foi  feita  capitalização simples?    123.12   Isto  é.00 após 13 meses.    4)  Uma  aplicação  de  R$100.28.23  1 i  0.000. o capital inicial de R$100.000 1 n  50.    3) Se você aplicar R$50.  deve‐se  aplicar  hoje  R$11. portanto. quantos anos vão  demorar para triplicar este valor.67anos 0.0177 ao mês  1.00 a uma taxa de juro simples de 12% ao ano.  Qual  a  taxa  de  juro  da  operação.12 Matemática Financeira 9 C0    Assim. R$150.77% ao mês 13     Assim.00.00  em  seis  meses.400.77% ao  mês para que se resgate R$123.  para  atingir  R$150.000 0.12 13.  aplicando  R$50.000 i    13 1.000.   i1  e  i2 .  Importante:  Matemática Financeira 10  Note que a unidade de tempo dos períodos das aplicações e da taxa de juro deve ser a  mesma. e por um mesmo prazo. Se o prazo está expresso em anos. quando os prazos estão em meses.     Taxa Proporcional  No regime de capitalização simples duas taxas são ditas proporcionais. a taxa de juro deve ser expressa  ao ano. geram o mesmo montante.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Ou seja. é possível escrever:  C0 1  i1  n1   C0 1  i2  n2    Logo. serão consideradas proporcionais se.  n1   e  n2 . a taxa de juro resultante deve ser  expressa ao mês. quando aplicadas a um  mesmo capital. ao aplicar dois  montantes  iniciais  iguais  ( C0 ).  por  dois  períodos  distintos  de  capitalização.  os  montantes finais resgatados forem iguais após determinado período de tempo.n2   n1   Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    . as taxas  i1  e  i2  são ditas proporcionais quando:  i1  n1  i2  n2     O que pode ser reescrito da seguinte forma:  i1  i2 . ou seja:                                           C n  C0 1  i1  n1   e  C n  C0 1  i2  n2    Em que:  C0  ‐ valor presente  Cn  ‐ valor futuro após n períodos  n ‐ número de períodos  i ‐ taxa de juro    Como os montantes finais ( Cn ) são iguais. duas taxas de juro. Pelo método de cálculo de  juros simples.  considerando‐se 360 dias  corridos?  i1  = taxa proporcional ao dia a ser encontrada (?)  n1  = 360 dias corridos  i2  = 20% ao ano  n2  = 1 ano    Logo:    i1  20%. proporcional à taxa de juro  i2 .12  18% ao ano 1   2) Qual é a taxa ao dia proporcional à taxa de juro de 20% ao ano.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.      Exemplo:  1) Qual é a taxa anual proporcional à taxa de juro de 1.5% ao mês  n2  = 12 meses    Logo:      i1  1. conhecendo‐se apenas o prazo de capitalização  n1  e os dados da outra aplicação ( i2  e  n2 ).5%.5% ao mês?  i1  = taxa proporcional anual a ser encontrada (?)  n1  = 1 ano  i2  = 1.  Matemática Financeira 11 Esta última fórmula mostra que é possível calcular a taxa de juro  i1 .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 055% ao dia 360     Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.    .1  0.  e não somente sobre o  C0  em  cada período.02   10.000  1  1 0.000  1.000  1  0.02 a.02 C 2  10.02  C1  10.000  1.000  1. que  ocorrerá somente a partir do primeiro  mês da aplicação.02 1  0.  a  uma  taxa  de  juro  composta  de  2%  ao  mês.0000  Capitalização  Fórmula  (dia da  i = 2% a. e não mais linear como no regime de capitalização simples.  Regime de Capitalização Composta ou Juros Compostos  Matemática Financeira 12 No regime de Capitalização Composta.  Vamos  analisar  uma  aplicação  feita  sob  a  capitalização  composta  para  compreender  a  formação do valor futuro (VF) neste tipo de operação. os juros de cada período incidem sobre o capital inicial ( C0 ) acrescido do montante de juros dos períodos anteriores.000 C1  10.000.000  0. Dessa forma. Suponha que você aplicou R$10.200   C1  C 0  1  1  i  C1  C 0  i  C 0   C2  = valor futuro (VF) ao final do mês 2  C 2  10.    .404 C3  C0  1  i   1  i  2   Mês 3  C3  = valor futuro (VF) ao final do mês 3  C3  C0  1  i   1  i  2 C3  C0  1  i    3   Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.00.m. = 0.02 2 2   C 2  C0  1  i    C 2  10.  C1 = valor futuro (VF) ao final do mês 1  Mês 1  C1  10.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. como na capitalização simples.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.02  10.02 Mês 2  C 2  C0  1  1 i  1  i  C 2  C0  1  i  1  i  2 C 2  10.  Qual  o  montante  final  da  aplicação? Vamos acompanhar esta operação passo a passo:    Período   Data 0  C0 = R$10.  por  quatro  meses.  operação)  n = 4 meses  Não há correção do capital inicial.000  1  0.0404  10.m. o crescimento do valor futuro passa  a ser exponencial.     .000  1  0.02 3 Mês 4  C 4  10. somado  aos  juros  do  período  anterior.    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.824. transforma‐se no valor futuro (Cn). o número de períodos deve se referir à  quantidade de anos.02 4   C 4  C 0  1  i   1  i  3 4   C 4  C 0  1  i   1  i    4 C 4  C 0  1  i  3   C 4  10. por exemplo.612.  Assim  podemos  definir  a  expressão  matemática  da  capitalização  composta  para  um  número  n  de  períodos como:  C n  C 0  1  i  Onde:  C0: valor presente (capital inicial)  Cn: valor futuro após n períodos  n: número de períodos  i: taxa de juro em porcentagem    n   Esta expressão mostra como um capital inicial (C0).000 1.000 1.000  1  0.061208  10.02  1  0. a taxa de  juro esteja expressa ao ano (12% ao ano.    Importante  Assim como no regime de capitalização simples.32     Veja pela tabela acima que a taxa de juro (i) é capitalizada sempre sobre o valor inicial.000  1. o prazo da operação (número de períodos) e a  taxa de juro devem estar expressos na mesma unidade de tempo.02   1  0. por exemplo).  Isso  caracteriza  o  regime  de  capitalização  composta.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.02 3   3   C3  10. aplicado por n períodos.08 C4 = valor futuro (VF) ao final do mês 4  C 4  10.000  1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000  1  0.000  1  0.  Matemática Financeira 13 C3  10.02 2 C3  10.082432  10.02  C3  10.02 C 4  10. a uma taxa de juro  (i) composta. Caso.  Observe abaixo:    C0 1  i   1  J n   C0      2) Montante de juros:   J 1  i n  1  Considerando que o montante de juros (J) é definido pela expressão: J = Cn  ‐ C0  .  realizar algumas transformações na fórmula básica. Observe:  C n  C0  1  i    n Conhecendo três elementos da expressão. para isso. basta isolar C0 em um dos lados da equação  do valor futuro da capitalização composta. resultando em:    C0  Cn   1  in     Cn C J C0   0 n n 1  i  1  i  C0 J C0   n 1  i  1  i n C0  1  i   C0  J n Podemos  ainda  obter  o  valor  presente  a  partir  dos  juros  do  período.    1) Valor presente:  Para calcular o valor do capital inicial (valor presente) que deve ser aplicado. para resgatar um determinado montante. o valor de J é  encontrado diretamente quando substituímos o valor futuro (Cn) pela sua fórmula de cálculo. a uma dada taxa  de juro. A fórmula  direta da taxa de juro derivada a partir do valor futuro é:    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.    .  Assim:  J  C0  1  i   C0   n ou:  J  C0  3) Taxa de juro:  1  i 1  n O montante de juros também pode ser encontrado diretamente pela taxa de juro. bastando.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. é possível calcular o restante.  Variáveis da fórmula de juros compostos   Matemática Financeira 14 São quatro (4) as variáveis na composição da fórmula de juros compostos. 000  0. acumulado ao final deste período? Calcule o montante de juros acumulado no  período.021 7 7   C n  10.000  1.021  1   J  10.  1 n Matemática Financeira 15 C  i   n  1   C   0 4) Prazo da operação:  Por fim.000  1. aplicada por dois meses à taxa de juro de 4%  ao mês.  1   Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.1% ao mês por sete meses.                                                                  No anexo A você encontra os procedimentos para cálculo do LN.000  1.    . Qual é o  montante.15692  1 J  10.156592  11.000  1  0. o prazo da operação pode ser diretamente calculado por1:  C  ln n  C  0 n    ln 1  i  Exemplos:  1) Você aplicou R$10. acumulou o montante final de R$16.00.92 7         2) Calcule o capital inicial de uma aplicação que.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000  1  0. Cn.565.021 C n  10.565.000.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000.00 a uma taxa composta de 2.92   Montante de juros:  J  10.156592   1.  Solução:  Valor futuro (montante acumulado):  C n  10.  que aplicado durante seis meses a uma taxa de juro composta de 2%  ao mês. é possível chegar à solução usando a fórmula direta do prazo da operação:    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.528.000 = 150.00.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000 C0  1.00.  à  taxa  de  juro  de  2%  ao  mês.85  durante  seis  meses.026  1 20.85 C0  0.000.042 16.  o  retorno  obtido total será de R$20.000. o valor de resgate será de 3 x 50.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000 1  0.000 C0  1. obteve um rendimento de juros de R$20.  Solução:  20.000 1  0.12616  1 20.528.0816 C0      3) Determine o capital.000.000.  ao  aplicar  R$158.000  158.    . Com  este dado.89 1.  Solução:  Matemática Financeira 16 16.     4)  Você  aplicou  R$50  mil  a  uma  taxa  de  juro  composto  de  12%  ao  ano.042 16.000 C0   14.792.026  1 20.12616   C0  Logo.000 C0    1.  Quantos  anos  serão  necessários para triplicar o valor?    Solução:  Ao triplicar o valor aplicado de R$50. 01605 x 100% = 1.12 1.000  aplicados à taxa de juro de 12% ano.605 % ao mês.000 13 i  1  100. a taxa de juro deve ser  expressa ao ano.00  pelo  regime  de  capitalização  composta.    Importante:  Assim  como  na  capitalização  simples.  obtendo  um  resgate de R$123.  a  taxa  de  juro  resultante deve ser expressa ao mês.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.12 ln 3 n   ln 1.000. Se o prazo está expresso em anos.  será  preciso  analisar  o  conceito  de  taxas  equivalentes no regime de capitalização composta.11333   Este resultado mostra que são necessários 9.    .000  ln  50.  a  unidade  de  tempo  dos  períodos  das  aplicações  e  da  taxa  de  juro  deve  ser  a  mesma.  Matemática Financeira 17  150. No entanto.000  1   Em porcentagem: 0.23 1   i  1.000  n  ln1  0.69 anos para triplicar o capital inicial de R$50. 076923  123.000.  quando  os  prazos  estão  em  meses.00 após 13 meses.  Para  isto  ser  possível.69 anos n 0.605% ao mês  Portanto.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.0986  9.  Ou  seja.01605  1  0. a taxa de juro da aplicação é de 1.       Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.    5)  Se  forem  aplicados  R$100.01605 ao mês 0 . pode haver a necessidade de alterar a periodicidade da taxa de  juro  e/ou  do  prazo. qual a taxa de juro da aplicação?    Solução:  i  1.  equivalente à taxa de juro  i2 .  por  prazos  idênticos. é possível encontrar a taxa  i1 . capitalizado por cada uma das  taxas.  ao  aplicar  um  montante  inicial  C0 .      . então:  C 0 1  i1  1  C 0 1  i 2  2   n n   Elevando  os  dois  lados  da  igualdade  por  chega‐se a:  n2   i1  1  i2  n1   1     1   e  fazendo  algumas  manipulações  algébricas  n1 Assim. o montante final.        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. for o mesmo.  No regime de juros compostos. é possível escrever que:    C n  C0 1  i1  1  e  Cn  C0 1  i2  2   n n Em que:  C0 ‐ valor presente  Cn ‐ valor futuro após n períodos  n ‐ número de períodos  i  ‐ taxa de juro em porcentagem    Como os montantes finais  Cn  são iguais. Dessa forma.  n1  e  n2 . mas com periodicidades diferentes. conhecendo os períodos de  capitalização para cada uma das taxas. mas com periodicidades distintas  n1  e  n2 . duas taxas de juro  i1  e  i2  são consideradas equivalentes se ao  capitalizar um montante inicial  C0  pelo mesmo prazo.  Taxa Equivalente  Matemática Financeira 18 Duas  taxas  de  juro  são  equivalentes  se. resultar em um mesmo montante final  Cn . 00194 ao dia     1   Em porcentagem: 0.015 1  1  0.1956 ao ano     12   Em porcentagem: 0.5% ao mês  n2  = 12 meses  Logo:  i1  1  0.    Taxas Acumuladas  A taxa acumulada de juros em um período é obtida mediante a aplicação da Fórmula de Fisher.00194 x 100% = 0.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    2) Qual a taxa anual equivalente a 1.    .  Esta  taxa  é  amplamente  utilizada  no  mercado  financeiro  para  cálculo  do  rendimento  de  investimentos que mudam sua remuneração a cada período (exemplo: fundos de investimento  atrelados aos Depósitos Interfinanceiros de 1 dia).5% ao mês.1956 x 100% = 19. pelo regime de capitalização composta?  i1  = taxa equivalente anual a ser encontrada (?)  n1  = 1 ano  i2  = 1.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.194% ao dia.0630  1  0. pelo regime de capitalização composta?  i1  = taxa equivalente diária a ser encontrada (?)  n1  = 30 dias  i2  = 6% ao mês  n2  = 1 mês  Logo:  i1  1  0.      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.56% ao ano.  Exemplos de Taxa Equivalente:    Matemática Financeira 19 1) Qual a taxa diária equivalente a 6% ao mês. . sendo:  (1  i acumulada )  1  i1   1  i 2   1  i 3   .  1  in    Pode‐se definir:  (1  i efetiva )  1  ireal   1  iinf lação   de onde:  ireal    (1  i efetiva )  1  (1  iinf lação )     Exemplos:   Caso 1:  Um  investidor  está  aplicou  dinheiro  em  um  fundo  que  apresentou  as  rentabilidades  citadas  abaixo..  Fórmula de Fisher:  Matemática Financeira 20 1  i acumulada   1  i1  1  i 2  1  i 3  .    . Efetiva e Real    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  i n : taxa de juro referente ao período n    Lembrete2:  A fórmula da taxa de juro real... Assim...610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.01%  Dezembro: 1.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9..65%  Novembro: 2. com a qual se obtém uma  taxa acumulada em um período de tempo a partir das taxas que ocorreram em seus sub‐ períodos.  1  i n   i acumulada  1  i1  1  i 2  1  i 3  .86%.   Outubro: 1.. Conhecendo os dados.4 – Taxa Nominal. advém da Fórmula de Fisher.  2                                                               Este conceito sera melhor discutido no item 1. calcule a rentabilidade acumulada no trimestre do ano.  1  i n   1   i1 : taxa de juro referente ao período 1  i 2 : taxa de juro referente ao período 2  i 3 : taxa de juro referente ao período 3  . 2%  Fevereiro: 2. é preciso calcular a taxa equivalente para as duas aplicações.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.4%  Abril: 0.0562aotrimestre   Em porcentagem:  iacumulada = 0.0186   21 iacumulada  1  0.0562 x 100% = 5.0656 x 100% = 6.022 1  0.    .02 1.0%  Março:1.0001 1  i acumulada   1.05821  1  0.0201  1  0.10596 Em porcentagem:  iacumulada = 0. um indexador registrou as taxas de inflação indicadas abaixo em certo ano.a.05821   1  i acumulada   1.18360  1  0. Calcule a rentabilidade acumulada no período. Após o resgate.10596 x 100% = 10.045124  1.014 1.  Janeiro: 2.10596 96 120 i acumulada  1.003 1  0.014 1  0.596% ao período   Caso 3:  No período abaixo.50%a.0656  1  0.  Calcule a inflação acumulada no período.185360 1  i acumulada   1.  1  i acumulada   1  0.005 1. neste caso.0001 1  i acumulada   1.5%  Maio: 0.0656 Em porcentagem:   = 0.005 1  0.0186  1  0.3%  Junho: 0.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.0165  1  0.  que garantiram rentabilidade de 18.0201  1  0.0656 i acumulada  1.003 1.022 1.0165  1  0.  cuja  rentabilidade era de 18% ao ano.   Note que.01%  1  i acumulada   1  0. aplicou novamente em títulos por 120 dias.02 1  0.  Matemática Financeira (1  iacumulada )  1  0.62% ao trimestre   Caso 2:    Um  agente  de  mercado  aplicou  certa  quantia  em  títulos  prefixados  durante  96  dias.56% ao período      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  a uma taxa de  juro (i). os juros são pagos ou recebidos ao final de  cada  período  de  capitalização. o  capital  cresce  continuamente no tempo a uma taxa de juro instantânea.    .  À diferença dos regimes de capitalização acima citados. no regime de capitalização contínua.  tem‐se:    e rn  (i  i) n r  n ln e  n  ln(i  i)   r  ln e  ln(i  i) r  ln(i  i ) ln e rn  ln(i  i ) n   Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. o valor de resgate será dado por:  i  C n  C 0  1    k    k Caso o número de capitalizações tenda ao infinito (k  ∞). o valor de resgate é dado por:  n C n  C 0  e rn   Onde: r = taxa de juro instantânea. Neste caso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  é  capitalizado  e  tem  aumento a cada intervalo de tempo considerado.  No regime de capitalização composta.  aplicado  ou  emprestado. sendo este discreto.  O  capital.  os  conceitos  relativos  a  este  tipo  de  capitalização.  Com  isso.  Para calcular a taxa de juro instantânea (r) equivalente a uma dada taxa de juro composta (i). ao investir um determinado capital (C0).  entendendo  os  procedimentos de cálculos.  Veja. obteremos um valor igual a:    C n  C 0  1  i    n Se a capitalização ocorrer k vezes ao ano.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.   Taxas Contínuas  Matemática Financeira 22 Nos regimes de capitalização simples e composta. temos o regime de capitalização  contínua.  existe  pagamento  de  juros  a  cada  período  infinitesimal  de  tempo.  a  seguir. pelo período de n anos. 1188 ao semestre  Em porcentagem: r = 0.mês.84% ao ano.98% ao mês.  no  regime  de  capitalização  composta.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  calcule a taxa instantânea de juro para 30 dias.    .    A taxa ao semestre é de:  r = 0.02) = 0.0124 ao mês   360 Em porcentagem: r = 0.1484 x 100% = 14. temos a seguinte taxa de juro instantânea:  r = ln (1 + 0.16) = 0.88% ao semestre.        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.1188 x 100% = 11.  3) Qual é a taxa de juro mensal e anual no regime de capitalização contínua.  Exemplos de Taxas Contínuas:  Matemática Financeira 23 1)  Considerando  uma  taxa  de  juro  de  16%  ao  ano. sabendo que a  taxa instantânea de juro semestral é de 5%.  Solução:  A taxa de juro instantânea ao ano é igual a:  r = ln (1 + 0.0198 × 6 = 0.1484  30  0. qual é a taxa instantânea de juro ao  semestre?    Solução:  Considerando o período de um mês.    Para um período de trinta dias.24% ao mês.0124 x 100% = 1.0198 x 100% = 1. a taxa é de:  r  0.1484 ao ano  Em porcentagem: r = 0.0198 ao mês  Em porcentagem: r = 0.      2) A partir de uma taxa de juro composta de 2% ao.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 04879 ao semestre  Em porcentagem: r = 0.05) = 0.813% ao mês  Calculando a taxa anual.09758 ao ano    Em porcentagem: r = 0.      TAXAS EQUIVALENTES NA CAPITALIZAÇÃO CONTÍNUA    A razão entre o valor de resgate (Cn ) e valor inicial (C0 ) nos regimes de capitalização contínua  e de capitalização composta é dada pelas respectivas fórmulas:    Cn /C0 = e I n :Regime de Capitalização Contínua  Cn /C0 = (1 + r) n  :Regime de Capitalização Composta    Sendo.00813 ao mês   6 Em porcentagem: r = 0.  É possível.04879 x 100% = 4.04879    1  0.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. tem‐se:  r anual  = 0.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.758% ao ano.  Solução:  r = ln (1 + 0.879% ao semestre.04879 × 2 = 0.    A taxa mensal é de:  Matemática Financeira 24 r  0.    . r a taxa de juro na capitalização composta.09758 x 100% = 9. concluir que:    e I n = (1 + r) n    e I = (1 + r)       Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. então.00813 x 100% = 0.  as taxas de juro equivalentes são linearmente proporcionais.t.035) = 3.  no  entanto.a  r = e0.  Para  tanto.53% a.21) = 19.a. calcule a taxa de juro contínua equivalente. calcule a taxa de juro composta equivalente. Ou seja.t.06% a.  que  uma  taxa  de  juro  (r)  no  regime  de  capitalização composta é fornecida para um período e solicita‐se a taxa instantânea de juro (i)  equivalente para um período diferente do anterior.t    .        i  i = ln (1 + 0.  considerando  o  mesmo  prazo  da  taxa  de  juro  composta.    Note  que  os  exemplos  apresentados  consideraram  os  mesmos  períodos  de  tempo  nas  duas  taxas  de  juro.  17% a.t.a.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  é  fundamental  saber  que.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  3.    r  10% a.  Podem  existir  casos.02% a.10) = 9.05 – 1  = 5.44% a.  2% a.m  r = e0.   O  primeiro  passo  para  este  tipo  de  questão  consiste  em  achar  a  taxa  instantânea  de  juro.m.  r  r = e0.02 – 1  = 2.17 – 1  = 18.  Veja  o  exemplo  a  seguir. uma taxa de  juro  instantânea  de  6%  ao  semestre  equivale  a  uma  taxa  anual  de  12%.m. portanto.  E.  i = ln (1 + 0.a.  21% a.13% a.  obtém‐se  a  taxa  de  juro  equivalente  àquela  obtida.  b) Dadas as taxas de juro instantâneas.5% a.53% a.        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  no  regime  de  capitalização  contínua.m    i = ln (1 + 0.  Feito  isso.:  i  = ln(1 + r)    Exemplos de taxas equivalentes na capitalização contínua    Matemática Financeira 25 a) Dadas as taxas de juro compostas.    i  5% a. 16) = 14.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.05 × 1/6 = 0.m    b)  A  partir  de  uma  taxa  de  juro  composta  de  2%  a.84 % a. temos a seguinte taxa de juro instantânea:  i = ln (1 + 0.  = 0.02) = 1.1484 × 30 / 360 = 1.    i mensal  = 0.a.83% a.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.a    Para um período de trinta dias.m    A taxa ao semestre é de:  i = 0.  Matemática Financeira 26 Exemplos de taxas contínuas    a) Considerando uma taxa de juro de 16% a.s    c)  Qual  é  a  taxa  de  juro mensal  e  anual  no  regime  de  capitalização  contínua.  sabendo  que  a  taxa instantânea de juro semestral é de 5%. no regime de capitalização composta.24% a.    A taxa de juro instantânea para um ano é igual a:  i = ln (1 + 0. a taxa é de:  i = 0.88% a.  qual  é  a  taxa  instantânea  de  juro  ao  semestre?    Considerando o período de um mês.m. calcule a  taxa instantânea de juro para 30 dias.98% a.05 × 2 =  10% a.0198 × 6 = 11.m    i anual        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.a    .   conforme  o  valor  acordado  no  contrato  ou  título.10  70.p 70.  quando  este  valor  é  corrigido  pela  inflação do período da operação.97%a. foi cobrada uma taxa de abertura de crédito de  R$ 80.    Em  situações  em  que  a  taxa  de  juro  é  calculada  sobre  o  valor  efetivamente  emprestado  ou  aplicado. Além disso.000  80  0.m.  1. sendo que terá que pagar R$ 85 mil após quatro meses da contratação. a taxa de inflação acumulada foi  igual a 7%.  Dessa  forma. Calcule a taxa de juro nominal.    100  21 43%a.10  70.000     ou 4.000  0.000     100 70.000  70.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. efetiva e real da operação.   b) Taxa efetiva    Juros pagos i efetiva    Capital inicial efetivo   100        85.000)  .     Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Adicionalmente.m.p ou 5.  Nestes quatro meses.52%a.4  Taxas Nominal.00. a  qual foi paga no ato da contratação.    .10  70.  é  possível notar que se trata de um valor aparente.000   70.  define‐se  a  taxa  como  efetiva.      a) Taxa nominal   Juros pagos  i no min al    Capital inicial   100      (85.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000  80  0. O  banco solicita que o cliente mantenha 10% do valor do empréstimo como saldo médio durante  o período da operação. Efetiva e Real  Considere  que  a  empresa  “TNK”  obtenha  um  empréstimo  do  banco  com  a  qual  trabalha  no  valor de R$ 70 mil. a taxa de juro calculada é definida como real. Efetiva e Real    Matemática Financeira 27 Uma taxa de juro é definida como nominal quando é calculada em relação ao valor nominal da  aplicação  ou  empréstimo. Esta última é  obtida pela seguinte fórmula:  Taxa real  (1  Taxa Efetiva)  1  (1  Taxa de Inflação)   Exemplo de Taxas Nominal.000   i efetiva  23.97%a. 82% a.      c) Taxa real    (1  i efetiva )  (1  0.86%a. capitalizada mensalmente:    a) Taxa de juro Nominal = i / nº de capitalizações = 0.000 – R$ 80.  dois orçamentos.24 / 12 = 0. existe uma outra abordagem relativa ao conceito de  taxa nominal e efetiva. A taxa nominal de juros consiste na taxa em que a unidade de  tempo para a qual ela foi definida não coincide com a unidade de tempo para a qual  foi capitalizada.10  R$ 70. Ao observar o nível dos preços para  este eletroeletrônico.64.a.m.    1  100  ireal    (1  0.  inicia uma pesquisa de preços em várias lojas da cidade.00 (= R$ 70. parecem ser os mais atraentes:     A  loja  “EletroSom”  está  vendendo  televisores  de  20  polegadas  da  marca  “X”    a  R$550. Para tanto.02   1  0.000  mantidos como saldo médio).000 – 0.02 = 2% a. Observe:    Suponha que temos uma taxa de juro de 24% a.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Assim.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sendo o primeiro  pagamento feito 30 dias depois da compra.00 a vista ou em 10 parcelas iguais e mensais de R$59.2397)  ireal    1  100  ireal  15.920. considerando vendas a prazo.2682  = 26. chega à conclusão que não será possível realizar a compra a vista.  12   1.    . observe que o valor efetivo  do empréstimo é de R$ 62.000  (o  pagamento  do  empréstimo  é  completado  pelos  R$  7. existe tal coincidência.a.  b) Taxa de juro Efetiva=  1  0.5 Análise dos diferentes fluxos de caixa    Suponha que você decida comprar uma televisão de 20 polegadas para o seu filho.p.00) e que o valor de  resgate  é  igual  a    R$  78.  Matemática Financeira 28 Como  o  banco  cobrou  uma  taxa  para  o  empréstimo  e  estipulou  que  a  empresa  deve  deixar  10% do valor do empréstimo como saldo médio em conta corrente. Já para a taxa efetiva.      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.07)   (1  iinf lação )        Lembrete:  Na literatura sobre este assunto.     .   as entradas ou saídas terão vencimentos periódicos.94.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.     Qual das alternativas é a mais vantajosa?  Matemática Financeira 29 A loja “MultiSom” anuncia o mesmo televisor a R$550. ou seja. Neste capítulo:     os pagamentos e os recebimentos serão feitos em determinados prazos. Quando as prestações  são  iguais  ao  longo  do  período  temos  um  fluxo  de  caixa  homogêneo.     Acompanhe os conceitos apresentados a seguir e ao final você aprenderá como avaliar qual é a  melhor opção para a compra do televisor. podemos perceber que alguns pontos diferem da  análise  anterior. temos um fluxo de caixa com termos postecipados.  em  que  a  primeira  prestação  (ou  aplicação)  é  paga  (ou  recebida)  um  período  após a contratação. sendo o primeiro pagamento feito no ato da compra.              Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  quando  trabalhamos  com  a  idéia  da  existência  de  um  investimento  ou  empréstimo de um montante de capital (ou Valor Presente – VP) por um período de tempo (n)  a uma taxa de juros (i) que resultaria em um Valor Futuro (VF).   a primeira prestação ou aplicação pode incidir no começo do período.    FLUXOS DE CAIXA HOMOGÊNEOS    Pagamentos postecipados – Fluxos de Caixa Homogêneos  Em  situações.  Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e etc.     Esta  situação  ocorre  em  vários  tipos  de  financiamentos  e  empréstimos  ‐  crediários. no ato  da compra (termos antecipados) ou no final (termos postecipados).  leasing.00 a vista ou em 12 parcelas  iguais e mensais de R$49.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.   Analisando conceitualmente este exemplo.  Veja  os  esquemas  a  seguir.  é possível concluir que:     1  in  1 VP  PMT    n  (1  i)  i      1  in  i  PMT  VP     n  (1  i)  1     Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. no primeiro caso. Ou seja:    VP    PMT PMT PMT PMT    2 3 (1  i) (1  i) (1  i) (1  i)n    A partir desta expressão.            1                             0 1 2 3 n 2 3 VP PMT = valor das prestações n Matemática Financeira 30 Prestações Iguais – Pagamento Postecipado Aplicações Iguais – Investimento Postecipado PMT = valor das aplicações VF Observe que. o capital inicial (Valor Presente.    .  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. VP) será igual à somatória dos  valores presentes das prestações (PMT).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. considerando a taxa de juros (i) praticada.  a taxa de juros (i). VF).     Solução: note que temos o Valor Presente (VP = R$ 600.  calcule o valor das prestações.5% ao mês).00 a  vista ou em 10 parcelas iguais e mensais. Com  isso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.015)  1    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A  taxa  de  juros  praticada  pela  loja  é  de  1. VP) ou  o capital final (Valor Futuro.  Acompanhe os exemplos a seguir. verifique que temos quatro variáveis: o capital inicial (Valor Presente.  período  (n  =  10  meses)  e  sabemos  que  o  pagamento  é  postecipado. o período (n) e a prestação (PMT).  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o Valor Futuro (VF) será igual à somatória das aplicações corrigidas pela taxa  de juros vigente.  O  objetivo  é  calcular  o  valor das prestações (PMT). chegamos a:     1  i n  1 VF  PMT     i       i PMT  VF    n  (1  i )  1   Em cada fórmula.06   10  (1  0.015  PMT  600     R$65. sendo o primeiro pagamento feito 30 dias depois da  compra.00).    Matemática Financeira 31 No segundo caso.    Exemplos de pagamentos postecipados (Fluxos de Caixa Homogêneos):  1) A loja “Promocional” está anunciando a venda de televisores de 20 polegadas a R$600. cuja fórmula é:     1  i  n  i  PMT  VP    n  (1  i )  1       1  0. a taxa de juros (i = 1.  uma  série  de  situações  pode  ocorrer. Ou seja:    VF  PMT  (1  i)  PMT  (1  i) 2  PMT  (1  i )3    PMT  (1  i) n     Realizando algumas transformações algébricas.  tendo  como  incógnita  uma  destas  variáveis.015 10  0.5%ao  mês  Com  base  nestas  informações.    . :     1  i n  i  PMT  VP    n  (1  i )  1      1  i 36  i   1.  na  modalidade  CDC  –  Crédito  Direto  ao  Consumidor.     Solução: foram dados pelo problema: o valor das parcelas (PMT = R$1. calcule o período de tempo que esta pessoa  amortizará sua dívida.  Matemática Financeira 32 2)  O  “Sr.03     R$25. precisa‐se do auxílio de uma calculadora financeira. A taxa de juros praticada pela instituição financeira é  de 3.10  30.035) 20  0.  Restam  20  parcelas  mensais  para  serem  amortizadas.25%ao mês e que o pagamento é postecipado.m.000. Calcule a taxa  de juros mensal praticada pela empresa. no valor de R$1.    Solução: neste caso.03).175. Para calcular  a taxa de juros.759.    a  taxa  de  juros  (i  =  2.759.5%ao mês) e a informação de que o pagamento é postecipado. ou  FV). pois o resultado deve ser  alcançado por processo iterativos (pois não possuímos uma fórmula como no caso de PV. temos o Valor Presente (VP = R$30.175.000.03.04   (1  0.035   3) A concessionária “Bom Passeio” está vendendo um carro X a R$30.00  mensais.     Solução: foram dados pelo problema: valor presente (VP = R$7.  inclusive  a  que  vence  no  final deste mês.10).  valor das parcelas (PMT =  R$555.  Endividado”  obteve  um  financiamento.00). período (n = 36 meses) e sabemos que o pagamento é postecipado.    .00 a vista ou em 36  parcelas mensais de R$1.  Sabendo  que  a  taxa  de  juros  da  instituição  financeira  que  realizará  este  financiamento  é  de  2.000.000.000    36  (1  i )  1  i  1.  Devemos achar o valor presente da seguinte forma:   1  i n  1 VP  PMT    n  (1  i )  i     1  0. o valor das parcelas (PMT =  R$1. calcule o valor presente do financiamento. período (n = 20  meses). sendo o primeiro pagamento feito em 30 dias.99% a.00 para a compra de  um  veículo.    4) Certo cliente necessita tomar um financiamento no valor de R$7.25%ao  mês)  e  a  informação  de  que  o  pagamento  é    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  porém  pode  apenas  dispor  para  pagamento  um  valor  de  R$555.759.03520  1   VP  1.10.5% ao mês Com tais dados. a taxa de juros (i = 3.175.00).000).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 0225n  1   7.  a  taxa  de  juros  (i  =  0. a prestação (PMT = R$2.00  em  um  fundo  que  vem  rendendo  1.0225)  0.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Veja os cálculos abaixo:      i PMT  VF     n  (1  i )  1       0.  Econômico”  aplica  todo  mês  uma  quantia  de  R$  2.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    .00).5%ao  mês  Considerando  que  esta  aplicação  seja  efetuada  durante  18  meses.009 PMT  10.75   i 0. Neste caso o resultado é:   1  i n  1  1  0.  Utilize  o  conceito  de  termos  postecipados. é possível também calcular a taxa de juros e o número de prestações  em situações em que se realizam aplicações.000. temos que o pagamento é postecipado.  Além disso.    Solução: o problema.     1  i n  1  1  0. neste caso.000      VF  R$40.  um  investidor  gostaria  de  saber  quanto  ele  deve  aplicar  mensalmente  para  obter  após  12  meses a quantia de R$10.000. Considere que a primeira aplicação será feita daqui a 30 dias.01518  1 VF  PMT    VF  2.5%ao mês).  é  necessário  contar  com  uma  calculadora financeira para encontrar o resultado.9% ao mês.000) e o período de tempo (n = 18 meses).00.0225    5) Sabendo que a caderneta de poupança está tendo um rendimento médio de 0.  Solução:  agora. adotando que os termos são postecipados.  A  partir  dos  princípios apresentados.    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.000.000  555   VP  PMT      n  15 meses   n n  (1  i )  i   (1  0.  calcule  o  valor  futuro  (ou  valor  de  resgate)  deste  investimento.  Matemática Financeira 33 postecipado.978. PMT.009)  1 PMT  R$ 792.  sabendo  a  taxa  de  juros  (i  =  1.88 6)  O  “Sr.9%ao  mês)  e  o  período  de  tempo  (n  =  12  meses).  a  questão  consiste  em  achar  o  Valor  Futuro.015       IMPORTANTE:  Verifique  que  estes  problemas  seguem  sempre  a  mesma  lógica.  Assim  como  caso  do  cálculo  da  taxa  de  juros.000     12  (1  0. é achar o valor das prestações. Sabemos o Valor Futuro  (VF  =  R$10. Observe os  cálculos.  considerando termos antecipados. Observe.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. os respectivos fluxos nos casos em que  se realiza o pagamento de prestações para abater o saldo devedor.    . acima apresentado.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. temos:    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a seguir. temos:  VF 0 1 2 3 n n+1 PMT = valor das prestações VP 1 2 3 n Prestações Iguais – Pagamento Antecipado PMT = valor das prestações  1  i n  1 VP  PMT     (1  i )  (1  i ) n  i      1  i n  i  1   PMT  VP    n (1  i )  1 (1  i )  No caso de aplicações de certos valores (homogêneos) para resgate futuro.                    Aplicações Iguais – Investimento Antecipado                     No caso.  Pagamentos Antecipados – Fluxos de Caixa Homogêneos  Matemática Financeira 34 Os termos antecipados são caracterizados quando a primeira prestação (ou aplicação) é paga  (ou recebida) no ato da contratação. 00. calcule o valor das aplicações. Neste sentido.000.000).  Observe  que  será  preciso  deixar  a  taxa  de  juros  e  o  período com a mesma unidade de tempo. passaremos a taxa de juros de anual para mensal. a  taxa de juros (i).  Matemática Financeira 35 Em  situações  em  que  se  deseja  obter  o  Valor  Futuro  de  aplicações  iguais  e  consecutivas.   Para efetuar os cálculos é recomendável o uso de calculadoras financeiras que contem várias  das  funções  discutidas  até  aqui.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. VF).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. temos: o Valor Presente (VP = R$50. Sabendo que a taxa de juros praticada é de 16%ao ano e que os pagamentos são  antecipados. VP) ou capital final (Valor Futuro. para ser amortizado em 120 parcelas mensais.    Veja a seguir alguns exemplos:    Exemplos de pagamentos antecipados (Fluxos de Caixa Homogêneos):     1)  Uma  pessoa  física  obteve  um  financiamento  na  modalidade  CDC  (Crédito  Direto  ao  Consumidor) no valor de R$50.    i = [(1+0.  inclusive  a  de  diferenciar  entre  o  cálculo  quando  o  fluxo  é  postecipado ou antecipado. o período de tempo (n =  120)  e  a  taxa  de  juros  (i  =  16%ao  ano).  temos quatro variáveis: capital inicial (Valor Presente.    . iguais e  consecutivas.     Solução: neste problema. os problemas fornecerão  três variáveis e determinaremos a quarta.16)30 / 360 ‐1] x 100 = 1.  utiliza‐se:   1  i n  1 VF  PMT     (1  i )  i         1 i   PMT  VF    n  (1  i )  1 (1  i ) Da  mesma  forma  que  no  caso  dos  pagamentos  com  termo  postecipado.  em  cada  fórmula.2445%  ao mês        Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Como é necessário calcular o valor das prestações  em termos mensais. o período (n) e a prestação (PMT).  com a primeira delas vencendo no ato da contratação.012445120  0.0285   3) Calcule a taxa de juros mensal de um financiamento no valor de R$35.03%ao mês    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.0285) 12  0. sabendo que o pagamento deve ser feito da seguinte forma: entrada de R$185.012445)  1   (1  0.    . utiliza‐se a calculadora financeira para chegar na taxa de juro.85%ao mês     Solução: para obter o valor presente deste financiamento.000    120 (1  0.000  1. o  período do financiamento e o valor das parcelas.012445  1 PMT  50.  sendo  que  a  amortização  ocorrerá  em  24  parcelas.60   n 24  (1  i )  i   (1  i )  i    i = 1. com taxa de juros de 2.636.  Sabendo que os termos são antecipados.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.0285)  R$1911.    Solução: sabemos o Valor Presente. porém. Para  calcular a taxa de juros.00  mais 11 prestações de R$185.04 (1  0.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.636. em função da complexidade dos  procedimentos de cálculo.000 para a compra de  um  veículo.00. aplicamos a fórmula:    Matemática Financeira 36  1  i n  i  1 PMT  VP    n  (1  i )  1 (1  i )  1  0. aplicamos a expressão abaixo.012445)     2) Calcule o valor presente do financiamento feito por um consumidor para a compra de uma  geladeira.   1  i 24  1  1  i n  1 VP  PMT     (1  i )     (1  i )  35.60. basta aplicar a fórmula:     PMT  R$794.028512  1  VP  185     (1  0.77  1  i n  1 VP  PMT     (1  i ) n  (1  i )  i     1  0.  mensais  e  consecutivas  de  R$1. 0199   (1  i )  i  n = 34 meses    5) Calcule a quantia que devo iniciar a aplicar hoje (valor da aplicação) em títulos privados com  taxa de juros compostos de 1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  calcule  o  período  de  tempo  necessário  para  quitar  sua  dívida.016)   PMT = R$1. daqui a  24 meses.016)  1 (1  0. de R$30.00  em  um  fundo  de  renda  fixa com taxa de juros de 1.00 mensais e sabendo que a taxa de juros do banco com o qual trabalha é de 1.013)   i 0.0199)  n n  (1  0. o que produz o resultado indicado abaixo.60% ao mês para obter um valor futuro (ou de resgate).  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.87      6)  Certo  cliente  do  banco  XLS  deseja  saber  o  valor futuro  a  ser  resgatado  daqui  a  12  meses. para achar o número de parcelas do financiamento.018.   1  0.00 para realizar alguns reparos em  seu  estabelecimento.000.160.000   PMT  VF       n 24  (1  i)  1 (1  i)  (1  0.    .99%ao  mês.01312  1 VF  PMT     (1  i)  VF  395     (1  0.0199)  0. Considere que os termos sejam antecipados.  Considere  que  o  pagamento seja com termos antecipados.016 1 i  PMT  30.00.     Solução: neste exercício.950.013         VF = R$ 5. é preciso calcular com ajuda  da calculadora financeira.000  400     (1  0.26    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  caso  inicie  a  aplicar  mensalmente  10%  de  seu  salário  de  R$3. temos o Valor Presente.    Solução:      1 0.000.  Matemática Financeira 37 4) Um lojista toma um financiamento no valor de R$10.0199 n  1   1  i n  1 VP  PMT    (1  i )  10.  Tendo  consciência  de  que  pode  apenas  honrar  parcelas  de  no  máximo  R$400.3%ao mês     Solução:   1  i n  1  1  0. o valor das prestações e a taxa de juros do  banco. Assim. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Ou seja.  o  retorno  esperado  pelo  investimento deverá ser maior que o seu custo de oportunidade (neste caso. viabilizaria o projeto.  1. Seu objetivo consiste em determinar o valor do projeto no instante  inicial  do  fluxo  de  caixa. sendo.  Ou  seja. em geral.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  conclui‐se  que  a  taxa  de  retorno  do  investimento  é  menor  que  a  mínima  desejada (i). o que.    . o investimento será viável se a taxa de retorno obtida no projeto for  igual  ou  maior  à  taxa  de  retorno  destas  outras  aplicações.6  Valor Presente Líquido (VPL)    Matemática Financeira 38 O método do Valor Presente Líquido (VPL) é amplamente utilizado para análise e avaliação de  projetos de investimento. conclui‐se que a taxa de retorno do investimento é igual à mínima desejada  (i).  o  período  de  tempo  (contínuo  ou  não). um investimento (com  isso.. seria o retorno  obtido nestas outras aplicações livres de risco). Ou seja:    VPL  VP    Sendo:  VF1 VF2 VF3 VFn      . a realização do projeto não é recomendável. Ou seja. Ou seja.      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Dessa forma. Ao se deparar com a possibilidade de um investimento.  1 2 3 1  i  1  i  1  i  1  i n VPL = valor presente líquido  VP = valor presente do fluxo de caixa  VFt = valor futuro do fluxo de caixa ‐ pode ser tanto negativo (saída) como positivo (entrada).  as  despesas e as receitas futuras.    VPL    0.   Vale  ressaltar  que  a  taxa  de  juro  considerada  consiste  em  uma  taxa  mínima  de  retorno  esperada. representa uma saída) dos fluxos futuros de caixa considerados a valor presente. o agente de mercado possui  outras opções que lhe garantem uma taxa de retorno (aplicações no mercado financeiro. assim. deduzimos o valor do fluxo inicial..  i = taxa de juro considerada mínima para o investimento    Caso:   VPL    0.  conclui‐se  que  a  taxa  de  retorno  do  investimento  é  maior  que  a  mínima  desejada (i).   Para obter o VPL. por  exemplo).  dados  a  taxa  de  juro  (i). a realização do projeto é recomendável.   VPL = 0. existe uma indiferença entre realizar ou não o investimento.       Exemplo de Valor Presente Líquido (Fluxos de Caixa Homogêneos):    1) O Sr.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  conclui‐se  que  o  valor  do  investimento  é  menor  que  o  valor  presente  dos  retornos futuros.  considerando um taxa de juros anual de 14%? O investimento deverá ou não ser realizado?                Solução:  VPL  45.    .00 durante 3 anos.  Qual  o  Valor  Presente  Líquido  do  fluxo  de  caixa  apresentado  abaixo.  projetam‐se  retornos  futuros  anuais  não  variáveis.  Assim.80   Sendo  VPL>  0.  pode‐se  avaliar  a  viabilidade  de  um  projeto  em  comparação  com  as  alternativas existentes. Build está analisando a possibilidade de realizar um investimento que provavelmente  lhe proporcionará receitas anuais iguais a R$ 25.000.  é  possível  concluir  que  quanto  maior  o  VPL.  Matemática Financeira 39 Neste  sentido. Veja a fórmula e o gráfico abaixo:      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.00 1  0.    1.  maior  será  o  retorno  de  um  investimento.000  R$ 45.000 1  1  0.040.7 Taxa Interna de Retorno (TIR)    Outro  método  para  análise  de  projetos  de  investimento  e  aplicações  financeiras  consiste  no  cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR).14 25.000 2  1  0.14 25.000.  Com  isso.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.00 R$ 25.000.000  R$13. é a  taxa que “zera” o Valor Presente Líquido. Ou seja.00. a taxa de retorno obtida no investimento é maior que a taxa mínima  aceita.000. O fluxo abaixo mostra  que  ao  realizar  um  investimento  inicial  de  R$45. Ou seja. o Sr. Consiste em uma taxa que equaliza o valor presente  de um ou mais pagamentos com o valor presente de um ou mais recebimentos. Build  deve realizar o investimento.00  1  2 3 R$ 25.00 R$ 25.000.143 25.000.   Tal situação pode surgir quando temos mais de uma inversão de sinal no fluxo de  caixa.  Caso  isso  ocorra.  Com  isso.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  valores negativos e positivos.  é  possível  encontrar  duas  ou  mais  raízes  (existência  de  taxas  internas  de  retorno  múltiplas)..  Matemática Financeira 40  VP      Sendo:  1  i  VF1 1  1  i  VF2 2  1  i  VF3 3  .                VPL TIR > i TIR = i i TIR < i   . respectivamente. tendo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.       Lembrete:  Por  se  tratar  de  uma  equação  polinomial.  Observe  que  para  definir  a  TIR.  recomenda‐se a utilização do método  do Valor Presente Líquido para avaliação  do projeto de investimento. portanto..  1  i n VFn  0  VP = valor presente do fluxo de caixa  VFt = valor futuro do fluxo de caixa  i = taxa interna de retorno (TIR)                                                                                                                                                                                                          É importante ressaltar que VF representa as saídas e as entradas nos fluxos.  pode‐se  concluir  que  a  TIR  só  é  aplicável  em  projetos  de    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  é  preciso  obter  a  raiz  que  torna  a  equação  polinomial  acima  igual a zero.   ou  seja.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  R$ 90. uma despesa na data inicial  e um fluxo de receitas líquidas nas datas  futuras (como considerada na fórmula apresentada anteriormente) ou um valor  inicial  positivo  e  um  fluxo  de  despesas  nas  datas  posteriores.    Solução: o credor possui o seguinte fluxo de caixa:                  FLUXOS DE CAIXA HETEROGÊNEOS    Pagamentos postecipados – Fluxos de Caixa Heterogêneos  Os  pagamentos  postecipados  são  caracterizados  pela  prestação  (ou  aplicação)  paga  (ou  recebida) um período após a contratação.     Ao obter a TIR.  José  solicitou  um  empréstimo  de  R$  90  mil  que  será  pago  mediante  3  prestações  mensais consecutivas de R$ 45 mil.    Exemplo de Taxa Interna de Retorno (Fluxos de Caixa Homogêneos):  1)  O  Sr.000.  é  possível provar matematicamente a existência de apenas uma raiz real positiva.00  1  2 3 R$ 45.  Nestes  casos.000. Quando as prestações possuem valores diferentes  ao longo do período temos um fluxo de caixa heterogêneo. o projeto pode ser considerado viável.  quando  temos. Caso a TIR  seja maior que esta taxa mínima.00   . compara‐se com a taxa de juro mínima aceitável ao investimento.000.      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Determine a taxa interna de retorno desta operação sob a  ótica do credor.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.00 R$ 45.  Matemática Financeira 41 investimento  com  apenas  uma  inversão  de  sinal. Veja os esquemas a seguir.000.00 R$ 45.  por  exemplo. 00.  Calculista  está  analisando  um  determinado  projeto  de  investimento.  Observe.5%ao  mês  O  fluxo  abaixo  mostra  que  ao  realizar  um  investimento  inicial  de  R$28.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  o  diagrama  dos  pagamentos  antecipados em fluxos de caixas heterogêneos.        VP   PMT = valor das prestações           Pagamentos antecipados – Fluxos de Caixa Heterogêneos    1 2 3 Matemática Financeira 42 Prestações Diferentes – Pagamento Postecipado n Os  pagamentos  antecipados  são  caracterizados  pela  primeira  prestação  (ou  aplicação)  paga  (ou  recebida)  no  ato  da  contratação.  a  seguir.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  no  qual  deseja  uma  rentabilidade  mínima  de  2.000.  projetam‐se  retornos    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.                1       Exemplos de Valor Presente Líquido (Fluxos de Caixa Heterogêneos):    VP 2 3 n Prestações Diferentes – Pagamento Antecipado PMT = valor das prestações 1) O  Sr.    . 000  4  2.025 1 0.000      Solução:  1  5.000  3  7.  Para  tanto.000  VPL  1  0.000  5  6.025 1 0. o Sr.499.000 3.5%ao mês Temos.015 6.  a  taxa  de  retorno  obtida  no  investimento  é  menor  que  a  taxa  mínima aceita.0155   6.Calculista não deve realizar o investimento.000  VPL  28.5%ao mês    0  ????        Solução:  o  problema  consiste  em  determinar  o  Valor  Presente  Líquido  dos  fluxos  futuros.  deseja  saber  quanto deve depositar em conta para fazer as retiradas apresentadas no fluxo abaixo.000 5.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000  4  6. portanto:    1  4.    .000  2  3.871.000 5.      2)  Uma  empresa  deseja  realizar  algumas  reformas  em  seu  prédio.000 7.000  5  5.R$1.000  2  4.015 4.  sendo a taxa de juro igual a 1.000 7.000  3  4.0256 VPL  .000        1 2 3 4 5 1 0.  Calcule  o  Valor  Presente  Líquido  do  fluxo  de  caixa  apresentado abaixo e avalie se o investimento deve ou não ser feito.47   Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.025 1 0.  2)     0  ‐28. sabendo  que a remuneração dos depósitos é de 1.000 VPL  R$ 22.000 2  1  0.025 1 0.  Matemática Financeira 43 futuros  mensais  variáveis.  conclui‐se  que  o  valor  do  investimento  é  maior  que  o  valor  presente  dos  retornos  futuros.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000 2.  Assim.000 1  1  0.015 4.  Ou  seja.000  6  7.06       Sendo  VPL<  0.015 4.000 3  1  0.025 1 0.000 4  1  0.   ainda  temos  que  calcular  a  taxa  de  juro  ao  semestre  que  o  investidor considera mínima. sendo que a taxa de juro compostos que remunera a aplicação é igual a 10% ao  ano. Investidor. é preciso  obter tal taxa ao semestre:  1   i eq.  “No  Vermelho”  solicitou  um  empréstimo  de  R$  80  mil  que  será  pago  mediante  três  prestações mensais consecutivas de R$ 40 mil.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.10  2  1  100  4.    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  vamos  calcula‐se    o  PU  com  auxílio  de  uma  calculadora  financeira.    1   i eq.  o  pagamento  dos  juros  é  semestral  e  o  resgate  ocorrerá  em  10  semestres. Temos uma taxa de juro de 10%ao ano Portanto. semestralmente.15 2  1  100  7.       Assim. portanto.‐      Taxa Interna de Retorno – Fluxos de Caixa Heterogêneos    Exemplos de Taxa Interna de Retorno (Fluxos de Caixa Heterogêneos):    1)  O  Sr.8809%a.s.  1  0.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  1  0. Investidor deseja saber o PU (Preço Unitário) de uma debênture. Determine a taxa interna  de retorno desta operação sob a ótica do banco.  Matemática Financeira 44 3) O Sr.    . o  seguinte fluxo:    Para  obter  o  PU  da  debênture.2381%a.25. cujo valor nominal é  de R$1. Temos.       Feito  isso.  Este  agente  considera uma taxa de juro mínima de 15%ao ano para o seu investimento. R$ 35 mil e R$ 15 mil.    Solução:  o  primeiro  passo  para  calcular  este  exercício  é  saber  o  valor  dos  juros  pagos  semestralmente ao Sr. o investidor recebe uma remuneração de R$48.  tendo  como  resultado o valor de 836.81.000.s.  mediante o fluxo abaixo. prazos ou taxas de juro implícitas nas operações.  Além  da  discussão  e  exemplificação  dos  cálculos  nos  diferentes  regimes  de  capitalização.  reúne  de  maneira  ordenada  todos  esses  assuntos  que  capacitam  o  leitor  para  atuar  no  mercado  financeiro.0007768  1  100  iam  2.00  ocorreu  180  dias  após  a  primeira aplicação.m.      O resultado obtido com calculadora financeira é de 0.  Com auxílio de uma calculadora financeira.555. 30 30           1.  considerando  que  o  valor  de  resgate  de  R$90. O material apresentado aqui. Calcule.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.8 Comentários Final      Ao  terminar  este  capítulo.      Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!      Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  foi  dada  especial  atenção  ao  análise  dos  fluxos  de  caixa  de  séries  de  pagamento homogêneo e heterogêneo e das características das taxas de juros.  espera‐se  que  você  tenha  compreendido  os  conceitos  de  capitalização  simples.  Calculista  realizou  as  seguintes  aplicações  no  Banco  XLS  em  fundos  de  investimento  com liquidez diária. temos:      iam  1  iad   1  100  iam  1  0. a taxa interna de retorno deste agente  de  mercado. você encontra uma revisão sobre logaritmos para fortalecer seus estudos.    . no  final deste trabalho. chega‐se a 7.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  composta  discreta  e  composta  contínua  que  são  constantemente  utilizadas  no  mercado  financeiro  seja  para  o  apreçamento  de  ativos  como  para  o  cálculo  de  rendimentos.36%a.16% ao mês      Matemática Financeira 45 2)  O  Sr.07768% ad      Transformando a taxa diária para mensal. No anexo.  409 p.   Os  logaritmos  são. 2009. b  R com 0  a  1 e b  0 a é a base do logaritmo     b é o logaritmando x é o logaritmo de b na base a      Propriedades mais importantes:    Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. São Paulo: Atlas. Material dos cursos on‐line e presenciais.  uma  ferramenta  para  facilitar  cálculos  “complicados”.  o  expoente ao qual se deve elevar a base a de modo que a potência obtida seja igual a b. ed.  2009.  com  a  1 .        ANEXO A      Revisão ‐ Logaritmos  Obviamente  as  equações  de  soma  e  subtração  são  mais  fáceis  o  que  as  equações  de  multiplicação ou divisão. 11. Matemática financeira. Matemática financeira e suas aplicações.    .     INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA. 7. São Paulo: Atlas.    log a b  x  a x  b     onde:    a. José Dutra.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Podemos  definir logaritmos como:    Sejam  a  e  b  números  reais  e  positivos. ed.  chama‐se  logaritmo  de  b  na  base  a. Alexandre.  BIBLIOGRAFIA    Matemática Financeira 46 ASSAF NETO.     VIEIRA SOBRINHO.  portanto. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    .  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    1) log a 1  0  a 0  1   2)  log a a  1  a1  a   3) a   loga b Matemática Financeira 47 b    Exemplos de Logaritmos    a)  log 2 32  x  2 x  32  2 x  2 5  x  5   b)  log2 1 1  x  2 x   2 x  2 2  x  2   4 4 c)  log 3 1  x  3 x  1  3 x  3 0  x  0   d)  log 7 7  x  7 x  71  x  1   e)  log9 3  x  9 x  3  (3 2 ) x  31  3 2 x  31  2x  1  x  1 1  log9 3    2 2   Matemática Financeira                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Ao fin nal deste capítulo  você terá visto:     As funçõe es e as características da  moeda.   O conceit to de oferta e de demand  A definiçã ão e o impac cto da inflaçã ão e deflação o. Cam mbial e Mone etária. da  O obj moed da.  da. Fiscal.   Visão ger ral das polític cas de Renda a. PN NB e a sua re espectiva rela ação. I Identifique a a prova que  irá fazer e e estude  os tópicos sugerid dos.   O conceit to de PIB.1 A   jetivo deste  capítulo é apresentar os s conceitos b básicos dos fundamentos s da econom mia.      Bons Estudos !!!            .  Cap pítulo  2  –  Intr rodução  a  Economia e  aos  Indicado ores  Fina anceiros      Apresentação o do capítulo o  2.      página  seguinte  você  en ncontra  o  q quadro  de  orientações  de  estudo  para  a  prova  de  o Na  p certif ficação do PQ QO BM&FBO OVESPA dest te capítulo.   Os princip pais indicado ores financeiiros da econo omia brasileira. das variá áveis macroe econômicas  e dos indica adores financ ceiros. 6  Pág. 14  Item 2.    Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA                  Item 2. 17  Tipos de Provas  Operações  BM&FBOVESPA  Operações  BOVESPA  Operações  BM&F  Comercial  Compliance  Risco  BackOffice  BM&FBOVESPA  BackOffice  BOVESPA  BackOffice  BM&F                                                                                                                           .2  Pág.5  Pág.3  Pág.4  Pág. 05  Item 2. 01  Item 2. 03  Item 2.  é grau de facilidade que qualquer indivíduo irá aceitar o bem  como troca pelo bem que ele esta oferecendo.  Você já parou para pensar quantas vezes você usa o seu dinheiro em um dia? Além disso.     Importante   Dinheiro é a forma mais líquida da moeda.  é  a  moeda.  instituições  financeiras.  O  principal  mecanismo  de  troca. sem o proprietário  ter  que  baixar  o  efetivo  valor  de  mercado  para  vendê‐lo.  Por  meio  desta  é  que  ocorre  grande  parte  das  transações  econômicas  e  financeiras.  prestadores  de  serviços  e.  podemos  classificar  a  moeda  como  o  conjunto  de  ativos  na  economia  que  usamos para comprar bens e serviços. você  já  pensou  como  ele  move  praticamente  todas  as  suas  atividades?  Trabalhamos  por  troca  de  um  salário.  empresas.  comprando  e  vendendo  bens  e  serviços.    LIQUIDEZ   Liquidez representa a facilidade com que um ativo pode ser convertido em meio de troca na  economia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. rapidamente é  concretizado o negócio.  .  se  compramos  uma  roupa  ou  um  equipamento  eletrônico.     Importante   Neste sentido. você consegue diferenciar a liquidez de um apartamento.  Portanto. de um carro e  do seu dinheiro?     Mesmo  entre  apartamentos  e  carros.  principalmente. desde a evolução das sociedades primitivas que praticavam a atividade do escambo  (troca).  podemos  afirmar  que  este  apartamento é relativamente líquido.2 O Conceito e o papel da Moeda na economia    A  economia  de  um  país  consiste  em  milhares  de  pessoas.  entre  outros  agentes.  o  bem  que  denominamos  como  dinheiro  é  definido  pelos  economistas  como  moeda.  o  Governo.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   2.  Se  um  apartamento é colocado  a venda.  cada  bem  apresenta  uma  liquidez  diferente.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Em outras palavras.  como  pagamos  esta  compra?   Formalmente.  com  o  desenvolvimento  da  economia.   1   Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  a liquidez pode ser avaliada como a facilidade de negociação do bem.  Entendido  o  conceito  de  liquidez. tais como a: portabilidade.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   O  raciocínio  ao  contrário  também  é  verdadeiro.   É uma unidade de conta (medida) – pois é um padrão de medida que é utilizado para  definir  o  preço  de  todos  os  bens  e  serviços.  de  altíssima  liquidez.  com  o  desenvolvimento  de  tecnologia.     FUNÇÕES DAS MOEDAS  Basicamente  a  moeda  possui  três  principais  funções  que  a  distingue  dos  demais  ativos  da  economia:      É um meio de troca – pois a moeda é comumente aceita.   É  uma  reserva  de  valor  –  pois  em  posse  da  moeda. divisibilidade e  a cunhabilidade.  Se  este  mesmo  apartamento  ficasse  meses  para  ser  vendido  e  o  preço  tivesse  que  ser  significativamente  reduzido  para  vendê‐lo.  estão  se  consolidando  como  os  cartões  de  crédito  e  débito.  podemos  não  usá‐la  hoje  para  comprar algo no futuro. Fica aqui o desafio de você refletir sobre estas características e a importância  de cada uma.  é  uma  forma  de  exprimir  numericamente o valor da transação.    Importante   É verdade que outros ativos possuem uma ou mais dessas categorias.  ou  seja.  2 . em todas as  compras de bem e mercadoria ou serviço. seus custos de  transação  e  a  aceitação  deste  bem.  O  papel‐moeda  é  a  principal  forma  de  moeda  que  é  utilizada  na  economia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Até  pagamentos via celular já estão em fase de testes no mercado.  vamos  analisar  as  funções das moedas.  poderíamos afirmar que este apartamento tem baixa liquidez.  Porém. durabilidade.     Outras características também fazem com que a moeda seja utilizada e aceita universalmente  como fator de troca.  outras  formas  de  moeda  também. sem restrição. transferindo o poder de compra.  Qual  ação  é  mais  facilmente  vendida  no  mercado?  Há  diferença  de  liquidez  entre  elas?  De  uma  forma  resumida.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.   O  mesmo  raciocínio  pode  ser  aplicado  para  o  mercado  de  ações  por  exemplo. mas a presença  das três em um único bem representa a figura da moeda. você deve ter entendido que a moeda é o ativo que possui maior liquidez dentre  os  ativos  da  economia.  Neste ponto.       Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. homogeneidade.     Importante   Neste  sentido.  é  a  quantidade  do  bem  que  seria  adquirido  por  aquele  preço. quanto menos moeda estiver disponível. daquele instante. em um determinado nível de preço.    Quando  os  compradores  (demandantes)  e  os  vendedores  (ofertantes)  encontram  um  equilíbrio no preço do produto.  pois  a  quantidade  a  ser  transacionada  naquele  preço  atende  a  expectativa  dos  dois  lados  da  negociação.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  mais  elas  irão consumir e.  em  um  comportamento  normal.  fica  fácil  de  deduzir  que  quanto  mais  moeda  as  pessoas  possuírem.     Importante   As  pessoas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    O  volume  de  moeda  disponível  na  economia  é  fundamental  para  determinar  o  grau  de  transação  dos  bens  e  serviços.    Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ou seja.    Já  a  oferta  pode  ser  entendida  como  a  quantidade  de  um  bem  ou  serviço  que  as  empresas  estão dispostas a produzir e vender naquele nível de preço. por outro lado.  Em  outras  palavras.  Neste  momento  é  fundamental  inserir  o  conceito  de  oferta  e  demanda.     2.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   Importante   Veja as opções já disponíveis no mercado. menor será o nível  de consumo.  ocorre  a  definição  de  preço  do  produto  na  economia.   Neste  sentido.  também  é  fácil  de  deduzir  que  as  empresas  sempre  desejam  que  os  preços sejam o mais alto possível.  naquele momento. naquele instante do  tempo.3 Oferta e Demanda    A demanda pode ser entendida como a quantidade de um bem ou serviço que é desejada por  um consumidor ou um grupo deste.  gostariam  que  os  preços  dos  produtos  estivessem cada vez menores.  3 . no nível de preço onde é interessante para o primeiro  comprar  e  o  segundo  vender.   Seria  o  mesmo  que  dizer  que  o  dinheiro perdeu o poder de compra. movimentando a economia de uma forma mais intensa.  ocorre  um  aumento  no  nível  dos  preços.  por  exemplo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  sendo  consumida  uma  quantidade  inferior  à  anterior. faz com que as  pessoas desejem consumir mais e até ficarem dispostas a consumirem o mesmo produto por  um preço mais alto.     Por outro lado. os produtores tendem a aumentar o preço e passam a  atender apenas os consumidores que estão dispostos a pagar mais pelo produto.  ou  seja.  se  ocorrer  um  aumento  do  preço. a demanda pelo  produto será maior.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   É  muito  importante  entender  a  dinâmica  da  oferta  e  da  demanda  com  relação  ao  nível  de  preços.  menos  consumidores  estarão  aptos  a  consumir  aquele  produto.  ocorre  uma  elevação  do  poder  de  compra  do  dinheiro.   Se  os  produtores  tiverem  condições  de  aumentar  a  produção  do  produto  para  atender  a  demanda. o aumento da disponibilidade de moeda em poder do público.  onde  para  se  comprar o mesmo produto é necessário uma menor quantidade de dinheiro.  Neste  caso.  Por  outro  lado.  Caso  o  preço  sofra  uma  redução. o que  faz com que falte aquele produto para atender toda a demanda existente e naquele momento. pois o nível de preço se enquadra na  sua  expectativa.  4 .           Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.   Se  efetivamente  eles  elevarem  os  preços.  identificado este excesso de demanda.  onde  há  muito  produtos  disponíveis para venda que o vendedor é obrigado a reduzir o preço para conseguir vender o  produto. ocorrendo um aumento de moeda disponível.  mais  consumidores estarão aptos a consumir aquele produto.  no  caso  de  uma  promoção.  Como  comentado  anteriormente.     MAS QUAL O IMPACTO DA MOEDA NESTA RELAÇÃO?  A  disponibilidade  de  moeda  é  fundamental  para  este  equilíbrio.  onde  para  adquirir  o  mesmo  produto  é  necessário  uma  quantidade  maior  de  dinheiro. também pode ocorrer o efeito deflação. Mas por  outro lado. Portanto.  ou  seja.    Importante   Inflação é o aumento no nível geral de preços. o ciclo continuará. ocorrerá um excesso de demanda.  você precisará de mais dinheiro para comprar aquele produto.  ocorrerá uma  elevação  do  nível  de  preço.  A  causa  mais  comum  deste  evento  é  o  excesso  de  oferta. se não for possível aumentar a produção. Por isto é fundamental o equilíbrio. Este fenômeno é chamado de  inflação.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. onde ocorre uma redução do nível de  preço.  a distribuição e o consumo dos bens e  serviços.  5 . do Banco Central do Brasil.  principalmente de longo‐prazo. o governo utiliza as políticas econômicas com a  principal finalidade de controlar a disponibilidade de moeda em poder do público e equilibrar  o nível de atividade (produção) da economia.  ou seja.  o  equilíbrio  do  nível  de  preços  é  fundamental  para  um  bom  desempenho  da  economia.  Neste sentido. Uma das grandes vantagens da variação de preço controlada. uma das principais preocupações e atuações da equipe econômica do governo  e. E para este controle. e    a macroeconomia. principalmente. seja o movimento de  inflação  ou  deflação.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   Importante   Se a deflação é boa para o consumidor.  pois cada vez mais será menor o seu lucro e se ele não conseguir ajustar seus custos.    Portanto.  que  estuda  os  comportamentos  individuais  e  as  decisões  das  empresas e famílias.  o  objetivo  deste  capítulo  é  estudar  as  variáveis  macroeconômicas  e.    Para estudar o desempenho geral da economia e analisar as políticas de controle da variação  de preços adotada pelo governo.4 A economia e as variáveis macroeconômicas    A economia é a ciência social que estuda a produção.  poderá chegar à falência. pois há um poder de previsibilidade maior da economia como  um todo. é o controle da variação dos níveis de preços da  economia como um todo. foco da macroeconomia.  as  políticas  econômicas adotadas pelas autoridades monetárias.    2. que estuda o resultado agregado dos comportamentos individuais. é o estudo dos fenômenos que afetam toda a economia. é essencial entendermos o conceito das principais variáveis  econômicas:    Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  é  a  possibilidade  mais  concreta  do  planejamento  econômico.  consequentemente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Seus estudos são divididos em duas grandes áreas:      a  microeconomia. note que ela não é favorável para o produtor.     Importante   Apesar  dos  dois  grandes  campos  estarem  intimamente  conectados.   ele  terá  uma  RLEE  positiva  e. alemãs.  6 . americanas.    A relação do PIB e do PNB de um país pode ser descrita como:      PIB = PNB + RLEE  Onde RLEE é a renda líquida enviada ao exterior.  no  caso  do  Brasil.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros    Produto Interno Bruto ‐ PIB: representa o total da produção que ocorreu dentro de um  país. chinesas ou japonesas. é a Renda Enviada ao Exterior menos  a Renda Recebida do Exterior.  o  PIB  representa  o  total  da  produção  que  ocorreu  dentro  do  território  brasileiro. independentemente da nacionalidade do produtor.     Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.    De  uma  forma  mais  simplificada  e  detalhada.  independentemente  se  foram produzidas no Brasil.  independentemente do país que ocorreu a produção. na Alemanha ou no Japão.     Importante   A referência é o local de produção (por isso do termo interno). ou seja.     Importante   A referência é a nacionalidade (por isso do termo Nacional).  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. nos Estados Unidos.     Produto Nacional Bruto – PNB: representa o total da produção de uma nacionalidade.    Portanto  podemos concluir que há uma relação entre as medidas e de fato há.    Note  que  se  considerarmos  todos  os  países  (PIB  mundial).   Note que se um país possui um valor de produção de multinacionais em seu território maior  do  que  as  empresas  nacionais  estão  produzindo  no  exterior.  poderemos  alocar  cada  produção  (elemento)  para  calcular  o  PIB  ou  o  PNB  dos  países  que  a  soma  final  será  mesma.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. um PNB menor que o PIB.  independentemente  se  foram  produzidos por empresas brasileiras.     Já  o  PNB  representa  a  produção  de  todas  as  empresas  brasileiras.  consequentemente. Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   Por  outro  lado. seu PIB per capita  é um dos maiores do mundo.  Esta  medida  representa o valor do PIB ou do PNB dividido pelo tamanho da população do país. Ela é uma  medida  fundamental  para  se  ter  uma  idéia  geral  do  grau  de  riqueza  dos  indivíduos  daquele  país. qual medida você acha que é mais atrativa para o Brasil utilizar?     Outra  medida  comumente  utilizada  é  o  PIB  per  capita  ou  o  PNB  per  capita.  também  possui  a  maior  população  mundial.     7   Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.    Há três formas de se calcular o PIB de um país:      sob a ótica da despesa. porém devido à pequena população.  a  Noruega  possui um PIB relativamente modesto. O mesmo raciocínio se faz com o PIB per capita baixo.  porém.  o  que  impacta  em  um  baixo  PIB  per  capita.     Importante   Geralmente  os  países  possuem  uma  fraca  distribuição  de  renda.  Um alto PIB per capita não significa que a população em geral é rica.  .  ou  seja.  Neste sentido.  Outras  medidas  e  estatísticas  existem para se medir esta distribuição que por não serem objetos do nosso estudo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    Importante   Se  você  entendeu  esta  relação  e  as  duas  medidas  medem  o  nível  de  atividade  de  uma  economia. e    sob a ótica do rendimento.  ele  terá  uma  RLEE  negativa e um PNB maior que o PIB. não  serão apresentadas.  se  o  país  possui  um  pequeno  valor  de  multinacionais  produzindo  em  seu  território  e  muitas  empresas  nacionais  produzindo  em  outros  países.  a  riqueza  esta  concentrada  em  uma  pequena  parcela  da  população. pois ela é apenas uma  medida de média. é muito importante não confundir PIB per capita com distribuição de riqueza.   Note  que  a  China  possui  o  segundo  maior  PIB  do  mundo.    sob a ótica da oferta.  Por  outro  lado.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. principalmente para analisar a evolução ao longo do tempo desta riqueza.  podendo geral inflação se não  for bem planejada pois aumenta o poder de consumo da população em geral.  .  para  nossa  finalidade  o  melhor  será  abordarmos  a  metodologia  do  cálculo  sob  a  ótica  da  despesa  (demanda  agregada).  garantindo  um  mínimo  de  renda  para  o  produtor  rural  com  o  objetivo  de  protegê‐lo  de  uma  possível  queda  acentuada  de    Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  EL = Exportações líquidas (tudo que foi exportado menos o que foi importado.  Nesta  metodologia  são  considerados  os  gastos  e  as  despesas  efetuadas  pelos  agentes econômicos em bens e serviços para o consumo final. onde:    CF = Consumo das famílias. temos que o PIB é:    Y = CF + GG + IE + EL.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   Como  o  objetivo  deste  capítulo  é  estudar  as  políticas  econômicas. com um efeito direto no nível de preços. são excluídos todos os  bens e serviços utilizados durante a produção.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. pois só entram  produtos que foram produzidos no território nacional). a partir desta.  GG = Gastos líquidos do governo. Portanto. conforme tabela abaixo:    Consumo das famílias  Gastos líquidos do governo  Investimento das empresas  Exportações líquidas       Política de Renda  Política Fiscal  Política Monetária  Política Cambial  8 POLÍTICA DE RENDA  O principal objetivo da política de renda é a redistribuição de renda entre a população de um  país e a justiça social.  IE = Investimento das empresas (aumento das empresas e de estoque).  A  primeira  hipótese  assumida  para  o  cálculo  do  PIB  é  que  existe  uma  identidade  macroeconômica  onde  a  demanda  agregada  (demanda  total  de  economia)  é  igual  à  oferta  agregada (oferta total da economia). ou seja.  Esta  política  assegura  os  preços  dos  alimentos.   Um dos exemplos da prática atual do governo brasileiro é a Política de Preços Mínimos para o  Agricultor.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    Neste  formato  de  cálculo.  podemos  associar  os  elementos  com  as  quatro  principais  políticas  econômicas exercidas pelo governo.   impossibilitando  que  as  empresas  invistam  em  suas  atividades e aumentem a produção. aumenta‐ se a quantidade de moeda disponível na economia.    POLÍTICA FISCAL  A política fiscal representa o conjunto de medidas com o objetivo de equilibrar os gastos e as  receitas  dos  governos.     Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. aumentando a demanda agregada que poderá impactar  em uma inflação elevada.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   preços  e. como por exemplo. com a redução dos impostos. Caso os gastos sejam maior  do  que  as  despesas.     Importante   Por  isso. estará gerando emprego e  transferindo renda para a população. Por outro lado.  o  objetivo  é  sempre disponibilizar renda para a população.  Desempenhando  papéis  como  uma  empresa. beneficiando o desenvolvimento das empresas e  estimulando o crescimento industrial e produtivo.  os  Governos  também  devem controlar seus gastos e os adequarem com suas receitas.  Note  que  nas  duas  políticas.  uma  das  principais  fontes  de  recursos  dos  Governos  são  os  impostos. se o aumento dos Gastos não for na infra‐estrutura.  por  exemplo. garantindo um consumo mínimo.    Há dois tipos principais de política fiscal realizada pelo Governo:    Política Fiscal Expansionista e    Política Fiscal Contracionista.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  gerando  um  repasse  para  os  preços  e  possivelmente incentivando a inflação. Por isto. aeroporto lotados e assim por diante.  estimular  a  produção. de infra‐estrutura.  Por  outro  lado. Por outro lado. poderá impactar  no  estrangulamento  da  economia.  Se  ele  aumenta sua arrecadação com o aumento das alíquotas ou com a criação de novos impostos. resultando no aumento de oferta de bens e  serviços.   Ao  aumentar  os  Gastos  Públicos.  9 . causando um excesso de demanda.  Outros  exemplos  de  políticas  de  renda  do  Governo  Federal  são  o  Programa  de  seguro‐desemprego.  assim. é fundamental que o equilíbrio seja encontrado.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ao investir nessas obras.  Os  dois  principais  mecanismos  de  controle são os Gastos Públicos e os Impostos. podendo gerar um aumento nos gastos da  população e empresas.  o  Governo  esta  aumentando  os  custos  das  empresas.  a  política  fiscal  deve  ser  muito  bem  executada  para  se  evitar  este  aumento  no  nível dos preços e para que o Governo consiga ao mesmo tempo se financiar e estimular a  economia.  os  governos  terão  que  se  financiar. No entanto. podendo gerar a inflação.  o  Governo  poderá  estar  investindo  em  obras  públicas. altos custos de transporte devido às  estradas em péssimas condições. como estradas.   Portanto é fundamental que o Governo invista em obras publicas e de infra‐estrutura para o  desenvolvimento econômico.   possivelmente  resultando  em  uma  redução  dos  preços.  uma  situação  desfavorável  para  o  importador  que  irá  pagar  mais  pelo produto importado em moeda nacional.  precisa‐se  de  uma  quantidade  menor  de  moeda  nacional  para  a  mesma  quantidade  de  moeda  do  outro  país.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sendo que na  Política Fiscal Contracionista. o Governo aumenta os gastos públicos e/ou reduz os impostos.  Note que a importação aumenta à disponibilidade de produtos a venda no país. Sendo assim. para exportadores e importadores.  o  objetivo  do  Governo  é  equilibrar  suas  contas externas e principalmente a taxa de câmbio do país. esta medida pode inviabilizar a produção nacional. gerando um alto grau  de desemprego. Esta relação é fundamental para as exportações e importações. mais uma vez é fundamental a atuação do governo  para equilibrar o efeito da Política externa na economia.  podendo  causar  uma  elevação  de  preço  ao  mesmo  tempo  em  que  estimula a produção nacional. reduz os gastos e/ou aumenta os impostos. precisa‐se de uma quantidade maior de moeda nacional  para  a  mesma  quantidade  da  moeda  do  outro  país.  é  um  cenário  favorável  para  exportação  uma  vez  que  ao  vender  a  mercadoria  ele  estará  recebendo  mais  da  moeda  nacional  e.  10 . o  objetivo  é  reduzir  a  demanda  agregada  para  se  tentar  controlar  a  inflação.  por  outro  lado. desestimulado a economia nacional como um todo.   Por  outro  lado.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   No  primeiro.   Já  o  câmbio  valorizado.    Quando o câmbio esta desvalorizado. Já na segunda.  diminuindo  a  oferta  agregada  (do  produtos).    POLÍTICA CAMBIAL  Com  relação  à  política  cambial  ou  política  externa.     Importante   A  taxa  de  câmbio  como  é  a  quantidade  da  moeda  nacional  necessária  para se  adquirir  a  moeda de outro país.  aumentando  seu  gasto e seu déficit para estimular a economia. A taxa de câmbio pode ser definida  como a relação de troca da moeda nacional em relação à moeda de outro país. aumentando a  competitividade  e  a  oferta  dos  produtos. No entanto.  Representa  a  atuação  do  governo  e  das  autoridades  monetárias  para    Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. porém.  Na  Política  Fiscal  Expansionista.  a  exportação  diminui  a  oferta  no  mercado  nacional. pode gerar a inflação.  ou  seja.  o  Governo  tem  como  principal  objetivo  estimular  a  demanda.  tendo  portanto  a  relação  inversa  do  exemplo  anterior.    POLÍTICA MONETÁRIA  Por último e a mais importante política econômica para o mercado financeiro como um todo é  a  política  monetária.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.   .      Uma  importante  variável  macroeconômica.  incentivar  a  produção e a garantir a estabilidade cambial.    Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.     Importante   O principal objetivo da Política Monetária é manter a quantidade de moeda no mercado  em  equilíbrio  para  manter  o  nível  dos  preços  estável  e. dentro de  um  limite  superior  e  inferior.    Como forma de priorizar o controle da inflação.  O  Copom  passou  a  ter  como  objetivo  cumprir  as  metas  para  a  inflação  definidas  pelo  CMN. o Brasil passou a adotar o regime de  Meta para Inflação. são apresentadas as alternativas para a taxa de  juros de curto prazo e feita às recomendações da política monetária.  ao  mesmo  tempo.088/99  e  passou  a  ser  tratada  como  foco  de  política  monetária.  As  metas são definidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN1 e.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. exerce um  importante  papel  para  estabelecer  as  diretrizes  da  política  monetária  e  de  definir  a  taxa  de  juros.  a  meta  para  a  inflação.  Segundo  o  mesmo  Decreto.  também  predefinidos  para  suportar  eventuais  oscilações. os objetivos do Copom são:      implementar a política monetária. o Banco Central do  Brasil ‐ Bacen é a instituição responsável pela condução da política monetária para atingir esta  meta estabelecida.  Neste cenário. ocorrendo o total de oito reuniões  ao  ano. que estabelece uma meta para este índice a ser atingida no ano. bem como  as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos.  1 11                                                               No capitulo 3 será detalhado o papel destas instituições. De acordo com o Bacen.  caso  a  meta  não  seja  alcançada. por lei. os motivos do descumprimento. No segundo dia da reunião.  com  um  efeito  mais  direto  na  quantidade  de  moeda  em  circulação.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e    analisar o Relatório de Inflação. em 1999.  As reuniões ordinárias do Copom dividem‐se em dois dias. em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda.  No  primeiro  dia  das  reuniões.    definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés. órgão criado pelo Bacen.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   controlar  a  liquidez  da  economia. o Comitê de Política Monetária – Copom.  teve  a  sua  sistemática  definida  pelo  Decreto  3.  os  chefes  de  departamento  e  o  gerente‐executivo  apresentam  uma  análise  da  conjuntura  econômica  e  das  principais  variáveis  macroeconômicas. na disponibilidade de crédito e na taxa de juros praticada na economia.  o  presidente  do  Bacen  deve  divulgar.   na  direção  do  viés.  Na  primeira  sessão  de  trabalhos. site do Bacen.  o  relatório  analisa  detalhadamente  a  conjuntura  econômica  e  financeira  do  País.  outros  chefes  de  departamento  convidados  a  discorrer  sobre  assuntos de suas áreas.  Liquidações  e  Desestatização. aumentando o emprego e a renda da população.  A  decisão  final  ‐  a  meta  para  a  Taxa  Selic  e  o  viés.  as  atividades  ainda  possuem  participação  de  três  consultores e o secretário‐executivo da Diretoria.  .  menor  é  o  incentivo  ao  consumo. o assessor especial  e.  que  é  a  prerrogativa  dada  ao  presidente  do  Bacen  para  alterar.  sempre  que  possível.   Também participam do primeiro dia da reunião os chefes de determinados Departamentos do  Bacen2. O mesmo acontece com as pessoas.  Normas  e  Organização  do  Sistema  Financeiro. junho.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  o  Copom  também  define  o  viés. e Administração).  Importante  fonte  de  informação.    Importante   A  taxa  de  juros  meta  definida  pelo  Copom  possui  o  importante  papel  de  balizar  o  mercado em relação à taxa de juros praticada.  Outra atividade fundamental para o mercado de responsabilidade do Copom é a publicação do  documento  conhecido  como  "Relatório  de  Inflação". os diretores de Política Monetária. a meta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões ordinárias.  buscando‐se. quanto  maior  a  taxa  de  juros.   Por outro lado.  menor  o  incentivo  para  as  empresas  investirem  nas  suas  atividades  uma  vez  que  o  investimento  em  títulos  financeiros  poderá  ser  muito  mais  rentável do que a própria atividade da empresa. o assessor de imprensa.  maior  a  rentabilidade  de  investimentos. setembro e dezembro).Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   Após  as  analises  e  discussões. quanto menor a taxa de juros. Estudos Especiais.  O  Copom  é  composto  pelos  membros  da  Diretoria  Colegiada  do  Banco  Central  do  Brasil  (o  presidente.     Quanto  maior  a  taxa  de  juros  definida. Nas duas situações. maior o incentivo das empresas investirem nas  próprias  atividades  para  buscarem  uma  rentabilidade  maior  do  que  a  baixa  rentabilidade  de  investimentos financeiros.  se  houver  ‐  é  imediatamente  divulgada  à  imprensa  ao  mesmo  tempo  em  que  é  expedido  Comunicado  através do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).   A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a Taxa Selic que irá prevalecer por  todo  o  período  entre  reuniões  ordinárias  do  Comitê.   22 12                                                               Maiores informações.  Fiscalização.  Quando  necessário.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. É  publicada ao final de cada trimestre  civil  (março. Assuntos  Internacionais.  ocorre  à  votação  das  propostas.  o  consenso. note que há desaquecimento da economia. Política Econômica.  bem  como  apresenta suas projeções para a taxa de inflação.  sempre  que  convocados.    Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.   uma  vez  que  investir  pode  não  ser  tão  atrativo  em  termos  de  rentabilidade.  Neste  procedimento. na compra de títulos do mercado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. elevando o volume de moeda em circulação.  como  forma  de  ajustar  as  variações  ocorridas  neste  percurso. Por outro lado. porém se o crescimento da demanda for  maior que o da oferta.  Os  principais  objetivos  do  open  market  é  controlar  a  taxa  de  juros  do  curto‐prazo.  ao  diminuir  a  alíquota  do  depósito  compulsório. e    a taxa de redesconto.  Se  ocorre  a  compra.  Portanto. reduzindo o volume de recursos na economia.    Open market   Pode  ser  considerado  o  instrumento  de  maior  flexibilidade  e  de  rápido  efeito.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   Além  do  aumento  do  consumo  pelo  aumento  da  renda.  de  acordo  com  a  sua  necessidade. para a  população ou para as empresas.  o  Bacen  aumenta  o  volume  de  recursos  disponível para os bancos emprestarem.  . o governo recebe o  papel e entrega moeda ao mercado. Os três principais instrumentos de Política Monetária utilizados pelas autoridades  são:      operações no open market. o Bacen reduz o volume disponível para os bancos emprestarem.  utiliza  de  alguns  instrumentos  da  Política  Monetária  para  controlar  a  disponibilidade  de  moeda  em  circulação.  o  Governo  recebe  moeda  em  troca  de  títulos.  Com  estes  procedimentos.   Todos os agentes que fazem parte do  sistema bancário são obrigado a manter no Bacen  um  depósito compulsório que é calculado como uma parte de seus depósitos à vista recebidos.  retirando  recursos do mercado.    alterações nas taxas de depósito compulsório.    Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. as autoridades monetárias compram ou vendem títulos públicos3 no mercado  financeiro.  as  pessoas  também  tenderão  a  consumir  mais.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  as  autoridades  monetárias  buscam  manter  a  inflação  dentro  do  limite  superior  e  inferior  definido  pelo  Conselho  Monetário  Nacional  –  CMN  e. Por outro lado.  13                                                              3   Estes títulos são apresentados no capítulo 04.  gerenciar  a  liquidez  da  economia e sinalizar a orientação da Política Monetária. Ao  aumentar a alíquota.  as  autoridades  monetárias  conseguem  aumentar  ou  reduzir  a  disponibilidade  de  moeda  no  mercado.  através  da  definição  da  taxa  de  juros  meta. ocorrerá um aumento da inflação.     Depósito compulsório.  Neste caso note que há aquecimento da economia. aumentando a disponibilidade de recursos na economia.  emprestando recursos para zerar suas  posições  de  um  dia  para  outro. inflação. uma vez que não interfere no  mercado  como  um  todo.  a  alteração  do  depósito  compulsório  é  um  instrumento para controlar a liquidez de médio‐prazo.  taxa de câmbio. na política contracionista.  dos  bancos  que  emprestaram  mais  recursos  ao  mercado  do  que poderiam.  No  entanto.    Taxa de redesconto   Pode  ser  considerada  como  uma  assistência  financeira  de  liquidez  imediata  aos  bancos.  PNB.   incentivando as exportações ou importações através de medias específicas.  quando  a  redução. o Banco Central reduz a alíquota e.  como  são  medidos  estes  índice  financeiros?    Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. taxa de juro? Através delas.  redução  do  valor  da  taxa  de  redesconto  e  compra  de  títulos  públicos incentivam a política expansionista.                2.  O  efeito  não  é  imediato  na  economia.    Além destes três instrumentos.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   Na política expansionista.     No geral.5 Índices Financeiros    No  item  anterior.  estudamos  a  importância  de  analisar.  O  objetivo é dar liquidez aos bancos no curtíssimo‐prazo. quando for  o  caso.  como  política  monetária  contracionista.  Portanto.  uma  vez  que  é  necessário  toda  esta  movimentação  bancária  no  geral. favorecem a política contracionista. Já o aumento da taxa do compulsório e da taxa de  redesconto ou a venda de títulos públicos. reduz  a  alíquota.  o  Bacen  cobra  um  custo  bastante elevado dos bancos que necessitam deste instrumento.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Como  forma  de  restringir  este  prática. conseguimos entender a dinâmica e as  conseqüências dos eventos econômicos no mercado financeiro como um todo ou.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. há outras formas das autoridades monetárias aumentarem ou  reduzirem a moeda em circulação.  14 .  Você  se  lembra  do  conceito  de  PIB. classifica‐se a política monetária como expansionista quando há aumento de moeda  em  circulação  no  mercado  e.    aumento ou redução da taxa de pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito por  parte dos consumidore.  A  diminuição  do  compulsório. Pode ser considerado um instrumento passivo.  nas  instituições  e  população  em  geral. Como por exemplo:     controle dos créditos subsidiados pelo Governo disponíveis no mercado.  acompanhar  e  estudar  as  variáveis  macroeconômicas  para  o  mercado  como  um  todo.   A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  inclusive.  15 .  Já  as  taxas  de  juros  financeiras.  É calculada  com base na  TBF e em  um redutor definido pelo governo que é  determinado de  acordo com uma tabela específica em função da meta estabelecida para a taxa Selic.     Taxa Selic.  Os dois principais de tipos de índices são os indicadores de inflação (indicadores de preço) e as  taxas de juros financeiras. Sua variação mede a variação  média dos preços dos produtos dessa cesta.  seu  cálculo  considera  a  meta  de  inflação.     Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.  representam o valor dos juros cobrados nas operações. Os indicadores de inflação medem o movimento de preços de uma  cesta  de  produtos  (medem  o  preço  médio  de  um  produto).  Para  o  cálculo  é  utilizado  uma  amostra  das  30  maiores  Instituições  Financeiras  do  país.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.   Criada  em  29/07/1995  pelo  CMN.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   De  acordo  com  a  definição  do  Bacen.      Taxa Básica Financeira – TBF.  baseada  nas  metas  anuais  fixadas  pelo  CMN  e  no  prêmio  de  risco.  calculada  pro  rata  para  os  doze  meses  seguintes  ao  primeiro  mês  de  vigência  da  taxa.  índices  de  preços  são  números  que  agregam  e  representam os preços de uma determinada cesta de produtos.      Taxa Referencial – TR.        Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  sendo  calculada  pela  taxa  média  ajustada  dos  financiamentos  diários apurados no Selic para títulos federais.  a  partir  da  remuneração  mensal  média  dos  CDBs  e  RDBs  no  prazo de 30 a 35 dias.    TAXAS DE JUROS FINANCEIRAS  Abaixo  são  apresentadas  as  principais  taxas  de  juros  financeiras  que  são  acompanhadas  na  economia.   É  a  taxa  básica  da  economia.  que  incorpora  uma  taxa  de  juro  real  internacional  e  um  componente  de  risco  Brasil  numa  perspectiva  de  médio e longo prazo.  Referência  para  empréstimos  de  longo‐prazo.   16 .        Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  É  divulgada  anualizada  diariamente  pela  CETIP.  divulgados  e  estudados.   Mesma estrutura e periodicidade do IGP‐DI.   Este  índice  é  calculado  mensalmente  pela  Fundação  Getúlio  Vargas  –  FGV  e  representa  uma  média  ponderada  do  Índice  de  Preços  no  Atacado  ‐  IPA  (60%).   Os  Certificados  de  Depósito  Interbancário  (CDI)  são  os  títulos  de  emissão  das  instituições  financeiras.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros    Taxa dos Certificados de Depósitos Interbancário – Taxa CDI.     Índice de Preço ao Consumidor – IPC.   Avalia os preços no setor na construção civil e também é calculado pela FGV.     Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna ‐ IGP‐DI.  Há  diversos  outros  índices  de  preços  que  são  calculados.     Índice Nacional da Construção Civil – INCC.     Índice de Preços no Atacado – IPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. também é calculado pela FGV.    INDICADORES DE INFLAÇÃO  Abaixo  são  apresentados  os  principais  índices  de  inflação  que  são  acompanhados  na  economia. eles se diferenciam pelas regiões analisadas.   Também calculado pela FGV. A taxa CDI é a média  dos  empréstimos  feitos  entre  os  bancos  para  um  dia.  do  Índice  de  Preço  ao  Consumidor – IPC (30%) e do Índice Nacional da Construção Civil – INCC (10%).  No Geral. difere‐se apenas pelo período considerado. acompanha os preços no mercado atacadista. atividades setoriais consideradas e faixa  salarial abordada.   Apura a inflação das famílias no eixo Rio‐São Paulo.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.     Índice Geral de Preços do Mercado – IGP‐M. que lastreiam  as operações do mercado interbancário.   A  variável  de  ponderação  do  INPC  é  a  "população  residente urbana". com início em janeiro de 1939.  considerando‐se  a  cesta  de  consumo  na  data‐base  e  a  variação  relativa  dos  preços  dos  bens  e  serviços  do  grupo.  17 .Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros    Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.  vestuário. Os principais indicadores são:          Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.   Calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo é o  índice de preços com série histórica mais longa.  Habitação.  Vestuário.  transportes.     Índice de Preços ao Consumidor – Real – IPCA‐15. Saúde e Educação.  artigos  de  residência. Sua estrutura  contempla  os  seguintes  grupos:  Alimentação.  A  instituição  calcula  mais  de  15  indicadores.  Transportes.     Índice de Preço ao Consumidor – IPC‐FIPE.  saúde  e  cuidados  pessoais.   Calculado  mensalmente  pelo  Instituto  Brasileiro  de  Geografia  e  Estatística  –  IBGE.6 Indicadores Agropecuários    Uma categoria que é muito importante no mercado da BM&FBOVESPA são os Indicadores de  preços  agropecuários  do  Centro  de  Estudos  Avançados  em  Economia  Aplicada  ‐  CEPEA.  porém  a  variável  de  ponderação  do  IPCA  é  o  "rendimento  total  urbano" e cobre um número maior de faixas de renda.  educação  e  comunicação.   Este índice é calculado da mesma forma que o IPCA. mas com o período de coleta adiantado  em 15 dias.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.     Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.  sendo  que  alguns  destes  índices  calculados  pelo  CEPEA  são  utilizados  para  a  liquidação  financeira  dos  contratos  agropecuários  da  BM&FBOVESPA.  mede  as  despesas das famílias nas regiões metropolitanas.  habitação.  despesas  pessoais.  Despesas  Pessoais.     2.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.   Mesma  estrutura  do  INPC. Os setores pesquisados são: alimentação e  bebidas.  O  peso  relativo  de  cada  grupo  é  reestimado  mensalmente.  em nível de atacado.   Indicador diário dos preços do Boi Gordo do Estado de São Paulo.                Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.      Indicador do BEZERRO ESALQ/BM&FBovespa ‐ Mato Grosso do Sul.   Preços  médios  da  região  de  campinas  dos  negócios  realizados  para  o  produto  posto  em  armazém. Cotado em Reais  por saca de 50 quilos. produtos hortifrutícolas.  posto  em  armazém  no  Porto  de  Paranaguá.      Indicador Arroz em Casca ESALQ/Bolsa Brasileira de Mercadorias‐BVMF.     Importante   Outros  produtos  que  o  CEPEA  também  calcula  os  Indicadores  de  preço  são:  açúcar.  a retirar na propriedade.  18 . Mandioca.  algodão.   Indicador  diário  dos  preços  do  bezerro  nas  principais  regiões  produtoras  do  estado  do  Mato  Grosso do Sul. sendo o animal cotado em reais por cabeça. leite.  Cotado  diariamente  em  Reais  por  saca de 60 quilos. Cotado em Reais por arroba. Suíno e  Trigo. Cotado em Reais por saca de 60 quilos. café. citros.   Indicador diário do arroz em casca posto na indústria do Rio Grande do Sul. etanol.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros    Indicador ESALQ/BM&FBovespa do Boi Gordo ‐ São Paulo.      Indicador de Preços do MILHO ESALQ/BM&FBovespa.   Soja  em  grão.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Indicador CEPEA/ESALQ/BM&FBovespa – Paranaguá. frango.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Eduardo.bcb. o conceito e relação entre Produto Interno Bruto –  PIB  e  Produto  Nacional  Bruto  –  PNB.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.bmfbovespa.  espera‐se  que  você  tenha  compreendido  o  conceito  e  o  papel  da  moeda  na  economia. e ampl.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. rev.7 Comentários Finais    Ao  terminar  este  capítulo.     Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!      BIBLIOGRAFIA    Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.br>       CEPEA – CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ECONOMIA APLICADA: Disponível em:  <http://www.gov.  São Paulo: Pioneira Thomson  Learning. 17.  a  importância  e  os  efeitos  das  Políticas  de  Renda. Tradução da 3a edição norte‐americana. Gregory.  Cambial. 2010.esalq.  19   . Monetária e Fiscal para a atividade econômica brasileira. atual. 2005. Rio  de Janeiro: Qualitymark.br>       BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES.                                         Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros                                                  Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.br>       FORTUNA.usp.Introdução a Economia e aos Indicadores Financeiros   2.     MANKIW. 833 p. reconheça e identifique as  principais características dos indicadores financeiros e dos indicadores agropecuários.  a  definição  e  a  dinâmica  da  oferta  e  da  demanda  e  a  sua  importância  para a formação dos preços na economia. Introdução à economia: edição compacta.cepea. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em:  <http://www. N.. Mercado financeiro: produtos e serviços.. ed.com.    O conceit to e os partic cipantes do S SPB.      Bons Estudos !!!                  . I Identifique a a prova que  irá fazer e e estude  os tópicos sugerid dos.   Detalham mento da atu uação da BM& &FBOVESPA A SUPERVISÃO O DE MERCA ADOS – BSM.   Visão ger ral da BM&FB BOVESPA e d das suas prin ncipais coliga adas.  Cap pítulo 3 – – Aspecto os Institu ucionais     Apresentação o do capítulo o  3. do o Sistema de e Pagamento o Brasileiro – – SPB e da BM M&FBOVESP PA. Ao  final d deste capítulo você terá visto:     As funçõe es e as características da s instituições do SFN.1 A   bjetivo  deste capítulo  é  apresentar os  conceit básicos e  as  institu ições  do  Sis e  é r  tos  stema  O  ob Finan nceiro Nacion nal – SFN.      página  seguinte  você  en ncontra  o  q quadro  de  orientações  de  estudo  para  a  prova  de  o Na  p certif ficação do PQ QO BM&FBO OVESPA dest te capítulo. .  09  Item 3.5  Pág. 13  Item 3.3  Pág.2  Pág.  Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA      Tipos de Provas      Operações  BM&FBOVESPA  Operações  BOVESPA  Operações  BM&F  Comercial  Compliance  Risco  BackOffice  BM&FBOVESPA  BackOffice  BOVESPA  BackOffice  BM&F  Item 3. 22                                                                                                         . 01  Item 3.4  Pág.   define‐se  o  Sistema  Financeiro  Brasileiro  como  o  conjunto  de  instrumentos. A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão  responsável pelo controle.  mecanismos e instituições que asseguram a canalização da poupança para o investimento. normatização e fiscalização deste mercado.      Mercado de crédito:   Atuam neste mercado diversas instituições financeiras e não financeiras prestando serviços de  intermediação de recursos de curto e médio prazo para agentes deficitários que necessitam de  recursos  para  consumo  ou  capital  de  giro.  dos  setores  que  possuem  recursos  financeiros  superavitários  para  os  que  desejam  ou  necessitam de recursos (deficitários). normatização e fiscalização deste mercado.      Mercado de câmbio:   Mercado onde são negociadas as trocas de moedas estrangeiras por reais.  através das operações de compra e de venda de títulos e valores mobiliários.2 Sistema Financeiro Nacional – SFN    Aspectos Institucionais 1 Um  Sistema  Financeiro  pode  ser  caracterizado  por  um  conjunto  de  instituições  e  regras  que  viabilizam  de  forma  organizada  e  regulamentada  a  troca  de  recursos  entre  poupadores  e  tomadores. O Sistema Financeiro Brasileiro é segmentado em quatro  grandes "mercados".  3.      .  O  Banco  Central  do  Brasil  é  o  principal  órgão  responsável pelo controle.   Portanto. O Banco Central do  Brasil é o responsável pela administração.      Mercado de capitais:   Tem  como  objetivo  canalizar  recursos  de  médio  e  longo  prazo  para  agentes  deficitários.    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. efetuadas entre  empresas. ou  seja.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. fiscalização e controle das operações de câmbio e da  taxa de câmbio atuando através de sua Política Cambial.  O  Banco  Central  do  Brasil atua neste mercado praticando a chamada Política Monetária. investidores e intermediários. que são:     Mercado monetário:  É o mercado onde se concentram as operações para controle da oferta de moeda e das taxas  de  juros  de  curto  prazo  com  objetivo  a  garantir  a  liquidez  da  economia.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  o Sistema Financeiro Nacional ‐ SFN se consolidou a partir das reformas estruturais  iniciadas  em  1964.  ou  seja.  configurando o funcionamento do SFN.  Seu  objetivo  é  gerar  negócios.          Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Conhecida  como  a  Lei  da  reforma  do  Sistema  Financeiro  Nacional.    Mercado  secundário  é  composto  por  títulos  e  valores  mobiliários  previamente  adquiridos  no  mercado  primário.  A  atual  estrutura  do  SFN  divide  as  instituições  integrantes  em  três  categorias:  órgãos  normativos.        .  Importante   Os mercados também são divididos em primário e secundário.    Mercado  de  bolsa:  as  negociações  são  abertas  e  realizadas  por  sistema  de  leilão.  A  arrematação  e/ou  a  negociação é feita por pregão de viva‐voz ou com auxílio de sistema informatizado.  dar  liquidez  aos  títulos.   Aspectos Institucionais 2  Mercado primário é o local onde as empresas ou o governo emitem títulos e valores  mobiliários para captar novos recursos diretamente de investidores.  isto  é.  ocorrendo  apenas  a  troca  de  titularidade.  Na  figura  abaixo  é  apresentada  a  atual  estrutura do SFN e as respectivas instituições de cada categoria.     No Brasil.    Importante   Outra divisão que também é feito é em relação ao local e forma de negociação: mercado  de bolsa e mercado de balcão.595/64 foi fundamental para este desenvolvimento uma vez que foram criados o Conselho  Monetário  Nacional  –  CMN  e  o  Banco  Central  do  Brasil  –  Bacen  e  estabeleceu  as  normas  operacionais  e  os  procedimentos  que  as  demais  instituições  deveriam  se  subordinar.    Mercado de balcão: a negociação ocorre diretamente entre a instituição financeira  e  outra instituição financeira ou não financeira. Não envolve mais o emissor e nem a entrada de novos recursos de  capital  para  quem  o  emitiu.  isto  é.  a  compra e venda.  a  venda  acontece  para  quem  oferece  melhor  lance. Os valores são negociados apenas entre  as partes envolvidas.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  entidades  supervisoras  e  operadores.  a  Lei  4.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais do SFN.  representantes  da  Superintendência  Nacional  de  Previdência Complementar.  orçamentária  e  da  dívida  pública  interna  e  externa.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  orientar  a  aplicação  dos  recursos  das  instituições  financeiras.  Integram  o  CNPC  o  Ministro  da  Previdência  Social  (Presidente  do  CNPC).  estabelecer  as  diretrizes  gerais  das  operações  de  resseguro.  propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros.  representante  do  Ministério  da  Justiça.  capitalização  e  resseguro.  fixar  as  características  gerais  dos  contratos  de  seguro.  Suas  principais  funções  são  de  regular  a  constituição.  creditícia.  Entidades  de  Previdência  Privada  Aberta  e  Resseguradores.  Fazem parte desta categoria:      Conselho Monetário Nacional – CMN:   Instituído pela Lei 4.  Integram  o  CNSP  o  Ministro  da  Fazenda  (Presidente  do  CNSP).  o  Ministro  do  Planejamento.  aplicação  das  penalidades  previstas.  dos  patrocinadores  e    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. representante do Banco Central do  Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.  representante  do  Ministério  da  Previdência  Social. dos Ministérios da Fazendo e do Planejamento.  Superintendente da Superintendência de Seguros Privados.  Orçamento  e  Gestão  e  o  Presidente  do  Banco Central do Brasil.  regular  o  valor  interno  e  externo  da  moeda  e  o  equilíbrio  do  balanço  de  pagamentos.  com  fixação  dos  limites  legais  e  técnicos  das  respectivas  operações  e  disciplinar  a  corretagem  de  seguros  e  a  profissão  de  corretor.  ÓRGÃOS NORMATIVOS  Aspectos Institucionais 3 Responsáveis por definir as diretrizes gerais sobre o funcionamento do SFN e das instituições.  de  Capitalização. Suas  principais  funções  definidas  por  lei  são  adaptar  o  volume  dos  meios  de  pagamento  às  reais  necessidades  da  economia.595/64.  coordenar  as  políticas  monetária.     Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP:   Responsável  por  fixar  as  diretrizes  e  normas  da  política  de  seguros  privados.  organização.  Integram  o  CMN  o  Ministro  da  Fazenda  (Presidente  da  CMN).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar.  das  entidades  fechadas  de  previdência  complementar. zelar pela liquidez  e  solvência  das  instituições  financeiras.      .  funcionamento  e  fiscalização  dos  que  exercem  atividades  subordinadas  ao  Sistema  Nacional  de  Seguros  Privados.  previdência  privada  aberta. da Casa  Civil da Presidência da República.  prescrever  os  critérios  de  constituição  das  Sociedades  Seguradoras. Orçamento e  Gestão.     Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC:   Órgão  colegiado  que  integra  a  estrutura  do  Ministério  da  Previdência  Social  e  cuja  competência  é  regular  o  regime  de  previdência  complementar  operado  pelas  entidades  fechadas  de  previdência  complementar  (fundos  de  pensão).  autorizar o funcionamento das instituições financeiras.  Rio  de  Janeiro.  manter  as  reservas  internacionais  em  nível  adequado.  receber  recolhimentos  compulsórios  e  voluntários  das  instituições  financeiras  e  bancárias. vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e  controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.  exercer  a  fiscalização das instituições financeiras. Pernambuco. desenvolver.  promover  a  expansão  e  o  funcionamento  eficiente  e  regular  do  mercado  de  ações  e  estimular  as  aplicações  permanentes em ações do capital social das companhias abertas. tem representações  em  nove  capitais  de  Estados:  Rio  Grande  do  Sul.  executar  os  serviços  do  meio  circulante.      ENTIDADES SUPERVISORAS   Suas  principais  funções  são  regulamentar  as  diretrizes  gerais  expedidas  pelas  instituições  normativas e supervisionar o cumprimento das determinações. realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras.  é  o  principal executor das orientações do CMN e responsável por garantir o poder de compra da  moeda  nacional. Bahia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. evitar ou coibir modalidades  de  fraude  ou  manipulação  no  mercado.  estimular  a  formação  de  poupança.    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  efetuar  operações  de  compra  e  venda  de  títulos  públicos  federais.  Suas  principais  funções  são  de:  assegurar  o  funcionamento  eficiente  e  regular  dos  mercados  de bolsa e de balcão. Com sede em Brasília.385/76 e é responsável  por regulamentar.  zelar  pela  estabilidade  e  promover  o  permanente  aperfeiçoamento  do  sistema  financeiro.  Fazem parte desta categoria:     Banco Central do Brasil – Bacen:   Autarquia  vinculada  ao  Ministério  da  Fazenda.  exercer  o  controle  de  crédito.  Paraná.  assegurar  o  acesso  do  público  a  informações  sobre  valores  mobiliários  negociados  e  sobre  as  companhias  que  os  tenham  emitido. proteger os titulares de valores mobiliários. Ceará e Pará. controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.  que  também  foi  criada  pela  Lei  4.  São  Paulo.  tendo  por  objetivos:  zelar  pela  adequada  liquidez  da  economia. estimular a  formação  de  poupança  e  sua  aplicação  em  valores  mobiliários.  assegurar  a  observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários.  Dentre  suas  atribuições  estão:  emitir  papel‐moeda  e  moeda  metálica.  estabelecer  as  condições  para  o  exercício  de  quaisquer  cargos  de  direção  nas  instituições  financeiras.  Aspectos Institucionais 4 instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e  dos participantes e assistidos de planos de benefício das referidas entidades.595/64. regular a  execução  dos  serviços  de  compensação  de  cheques  e  outros  papéis.      .      Comissão de Valores Mobiliários – CVM:   Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda foi instituída pela Lei 6.  Minas  Gerais.       .  em  especial  os  efetuados  em  bens  garantidores  de  provisões  técnicas. observando.    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Fazem parte desta categoria:     Bolsas de mercadorias e futuros:   Associações privadas civis. Suas principais funções são de:  fiscalizar a constituição.  índices.  física e financeira.  de Capitalização.  previdência  privada  aberta.  cumprir  e  fazer  cumprir  as  deliberações  do  CNSP  e  exercer  as  atividades  que por este forem delegadas. na qualidade de  executora da política traçada pelo CNSP. as diretrizes estabelecidas pelo CMN e pelo CNPC.  que  proporcione  aos  agentes  econômicos  a  oportunidade  de  efetuarem  operações  de  hedging  (proteção)  ante  flutuações  de  preço  de  commodities  agropecuárias. previdência privada aberta e capitalização. promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  promover  o  aperfeiçoamento  das  instituições  e  dos  instrumentos  operacionais a eles vinculados.  de  capitalização  e  resseguro. patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela  CVM. com objetivo de efetuar o registro.  Aspectos Institucionais 5  Superintendência de Seguros Privados – Susep:   Autarquia  vinculada  ao  Ministério  da  Fazenda.  organizar  e  operacionalizar  um  mercado  de  derivativos  livre  e  transparente. Possuem autonomia financeira. atuar no sentido de proteger a captação de poupança  popular  que  se  efetua  através  das  operações  de  seguro.  Suas  principais  funções  são:  fiscalização  e  supervisão  das  atividades  das  entidades  fechadas  de  previdência  complementar  e  de  execução  das  políticas  para  o  regime  de  previdência  complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.  responsável  por  fiscalizar  as  atividades  das  entidades  fechadas  de  previdência  complementar  (fundos  de  pensão).    OPERADORES DO SISTEMA  Compostos pelas instituições que de uma forma direta ou indireta atuam na troca de recursos  entre poupadores e tomadores. Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores.  zelar  pela  defesa  dos  interesses  dos  consumidores  dos  mercados  supervisionados. moedas e metais. bem como de todo e qualquer instrumento ou variável  macroeconômica  cuja  incerteza  de  preço  no  futuro  possa  influenciar  negativamente  suas  atividades.      Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC:   Autarquia  vinculada  ao  Ministério  da  Previdência  Social.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Para tanto. disciplinar e acompanhar os  investimentos  daquelas  entidades.  é  responsável  pelo  controle  e  fiscalização  do  mercado de seguro. organização. das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico.  devem  desenvolver. prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP. zelar  pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado. taxas de juro. a compensação e a liquidação.  inclusive. funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras.      Sociedades corretoras de câmbio:   São  constituídas  sob  a  forma  de  sociedade  anônima  ou  por  quotas  de  responsabilidade  limitada.  praticar  operações  no  mercado  de  câmbio  de  taxas  flutuantes. encarregar‐se da administração de carteiras e da custódia de títulos e  valores  mobiliários.  subscrever  emissões  de  títulos  e  valores  mobiliários  no  mercado.     Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários:   Constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.  com  o  objetivo  de  manter  local  ou  sistema  adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e  venda de títulos e valores mobiliários.      Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários:   Constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.  comprando. especialmente organizado e  fiscalizado  por  seus  membros  e  pela  CVM. Também são supervisionadas pelo Bacen.  exercer  funções  de  agente  fiduciário.  realizar  operações  compromissadas.  devendo  constar  na  sua  denominação  social  a  expressão  "Distribuidora  de  Títulos  e  Valores  Mobiliários".610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Possuem  autonomia  financeira.  fazer  a  intermediação  com  as  bolsas  de  valores e de mercadorias. operar em bolsas de mercadorias e de futuros  por conta própria e de terceiros.  intermediar  operações  de  câmbio.  por  conta  de  terceiros.  instituir.  Dentre  seus  objetivos  estão:  operar  em  bolsas  de  valores.  inclusive  ouro  financeiro. por conta própria e de terceiros.  Aspectos Institucionais 6  Bolsas de valores:   Sociedades  anônimas  ou  associações  civis.  praticar  operações  de  compra  e  venda  de  metais  preciosos. instituir. operar  no  mercado  acionário.  patrimonial  e  administrativa. em mercado livre e aberto. operar no mercado aberto e  intermediar operações de câmbio.  organizar  e  administrar  fundos  e  clubes  de  investimento. efetuar lançamentos públicos de ações.  praticar  operações  de  conta  margem.      . Têm  por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações  no mercado de câmbio de taxas flutuantes. organizar e administrar fundos e clubes de investimento.  emitir  certificados  de  depósito  de  ações  e  cédulas  pignoratícias  de  debêntures.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. São supervisionadas pelo Bacen.      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  comprar  e  vender  títulos  e  valores  mobiliários  por  conta  própria e de terceiros. devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio".  administrar  e  custodiar  as  carteiras  de  títulos  e  valores mobiliários. São supervisionadas pelo Bacen.  Suas  principais  atividades  são:  intermediar  a  oferta  pública  e  distribuição  de  títulos  e  valores  mobiliários  no  mercado.  vendendo  e  distribuindo  títulos  e  valores  mobiliários.  no  mercado físico.   financiando  bens  de  consumo  duráveis. Deve ser constituído sob a forma de  sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco".610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Na sua denominação  social deve constar a expressão "Banco". Os eventuais lucros auferidos com suas operações ‐ prestação  de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados ‐ são repartidos entre os associados. sendo uma delas. obrigatoriamente.  A  captação  de  depósitos  à  vista.  as  pessoas  físicas  e  terceiros  em  geral.  saúde. As  cooperativas  de  crédito  devem  adotar.  obrigatoriamente.  Devem  possuir  o  número    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. duas carteiras. bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor  de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal.  trabalho.  a  indústria.  privadas  ou  públicas.  a  curto  e  a  médio  prazos.  educação. financiamento e investimento.  emprestar  sob  garantia  de  penhor industrial e caução de títulos.  vedada  a  utilização  da  palavra  "Banco". podem se originar da associação de funcionários  de  uma  mesma  empresa  ou  grupo  de  empresas. privadas ou públicas.  livremente  movimentáveis.  realizar  operações  ativas e efetuar prestação de serviços.      Bancos Comerciais:   Instituições  financeiras.  têm  como  objetivo  principal  proporcionar  suprimento  de  recursos  necessários  para  financiar. sob certas condições.  o  comércio.  a  expressão  "Cooperativa". de crédito imobiliário.  Pode  operar  com  crédito  direto  ao  consumidor. no mínimo.  Aspectos Institucionais 7  Bancos Múltiplos com carteira comercial:   Instituições financeiras.  é  atividade  típica  do  banco  comercial.     Cooperativas de Crédito:   Atuam tanto no setor rural quanto no urbano. Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza  a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência  social.  de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de  atuação.  em  sua  denominação  social.  transportes  urbanos  e  esporte.  podendo  captar  depósitos  à  vista.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Além  de  centralizar  o  recolhimento  e  posterior  aplicação  de  todos  os  recursos  oriundos  do  Fundo  de  Garantia  do  Tempo  de  Serviço  (FGTS). o qual pode também captar depósitos a prazo. é empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. de investimento ou de desenvolvimento.      .      Caixa Econômica Federal:   Criada em 1.  de arrendamento mercantil e de crédito.  as  empresas  prestadoras  de  serviços.  integra  o  Sistema  Brasileiro  de  Poupança  e  Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). são captadoras de depósitos à vista e realizam as  operações ativas. comercial  ou de investimento.861. Trata‐se de instituição  assemelhada  aos  bancos  comerciais.  de  profissionais  de  determinado  segmento. e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. por intermédio das  seguintes carteiras: comercial. O banco múltiplo deve  ser constituído com. passivas e acessórias das diversas instituições financeiras.   A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  exclusivamente.  Bancos  de  Desenvolvimento.  Companhias  Hipotecárias.  e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro.  por  intermédio  do  Conselho  Nacional  de  Seguros  Privados  (CNSP)  e  da  Superintendência  de  Seguros Privados (SUSEP).  classista  ou  setorial.  entes  denominados  patrocinadores  ou  aos  associados  ou  membros  de  pessoas  jurídicas  de  caráter  profissional. empréstimos.  Sociedades  Crédito.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  As  funções  do  órgão  regulador  e  do  órgão  fiscalizador  são  exercidas  pelo  Ministério  da  Fazenda.  sem  fins  lucrativos  e  são  acessíveis.  de  empréstimos.  Financiamento  e  Investimento.  Administradoras  de  Consórcio.3 A BM&FBOVESPA    A  BM&FBOVESPA  é  uma  companhia  de  capital  brasileiro  formada.  Aspectos Institucionais 8 mínimo  de  vinte  cooperados  e  adequar  sua  área  de  ação  às  possibilidades  de  reunião.  dos  Estados.    Demais  instituições  financeiras  e  intermediários  financeiros  ‐  Agências  de  Fomento.  Banco  Nacional  de  Desenvolvimento  Econômico  e  Social  (BNDES).  Sociedades  de  arrendamento  mercantil.  Sociedades  de  Crédito  ao  Microempreendedor.  aos  empregados  de  uma  empresa  ou  grupo  de  empresas  ou  aos  servidores  da  União. Podem conceder  crédito.      Entidades abertas de previdência complementar:   Entidades  constituídas  unicamente  sob  a  forma  de  sociedades  anônimas  e  têm  por  objetivo  instituir  e  operar  planos  de  benefícios  de  caráter  previdenciário  concedidos  em  forma  de  renda  continuada  ou  pagamento  único. por meio de desconto de títulos.  denominadas  instituidores. e de doações.    3.  a  partir  da  integração  das  operações  da  Bolsa  de  Valores  de  São  Paulo  e  da  Bolsa  de  Mercadorias  &    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  acessíveis a  quaisquer  pessoas  físicas.  repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras. somente a associados.  controle.  Cooperativas  Centrais  de  Crédito.  operações  e  prestações  de  serviços.  Bancos  de  Investimento.  Bancos  de  Câmbio.      .  Estão  autorizadas  a  realizar  operações  de  captação  por  meio  de  depósitos  à  vista  e  a  prazo  somente  de  associados.  Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).  em  2008.  Sociedades  de  Crédito  Imobiliário.      As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão):   São  organizadas  sob  a  forma  de  fundação  ou  sociedade  civil.  As  entidades  de  previdência  fechada  devem  seguir as diretrizes estabelecidas pelo CMN.  do  Distrito  Federal  e  dos  Municípios. Sociedades seguradoras e Sociedades de capitalização. financiamentos.  Associações  de  Poupança  e  Empréstimo.   A  companhia  também  atua  como  depositária  central  dos  ativos  negociados  em  seus  ambientes. bem como pela administração do  Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). tem como finalidade facilitar a  compensação  e  a  liquidação  financeira  das  operações  realizadas  em  seus  ambientes  de  negociação  e  funcionar  como  importante  mecanismo  de  mitigação  de  risco  e  de  suporte  operacional.  A bolsa brasileira desempenha também atividades de gerenciamento de riscos das operações  realizadas por meio de seus sistemas. mercadorias e futuros em operação no Brasil.  derivativos  de  ações. a BM&FBOVESPA ainda  exerce o papel de fomentar o mercado de capitais brasileiro.  Ainda  possui  outras  empresas. com foco no desenvolvimento de comunidades que se relacionam com  seu universo. a BM&FBOVESPA está sujeita à regulação e à supervisão  da  Comissão  de  Valores  Mobiliários  e  do  Banco  Central  do  Brasil.      . desenvolve inúmeros  programas  de  educação  e  popularização  de  seus  produtos  e  serviços.  títulos  públicos  federais.  câmbio  e  ativos. Para tanto.  derivativos.    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. com destaque para:     BANCO BM&FBOVESPA:   Constituído em 2004 como subsidiária integral da antiga BM&F.  Aspectos Institucionais 9 Futuros. a compensação e a liquidação  de ativos e valores mobiliários transacionados e a listagem de ações e de outros ativos. realiza o registro.5. Para tanto.  Única bolsa de valores.  moedas à vista e commodities agropecuárias.  implanta  e  provê  sistemas  para  a  negociação  de  ações.  títulos  de  renda  fixa.  a  companhia  desenvolve. bem  como  divulga  informação  de  suporte  ao  mercado.     BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados1:   É responsável pela fiscalização das operações e das atividades dos participantes do mercado e  dos agentes de compensação e/ou custódia perante a CBLC.  que  atua  de  forma  integrada.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.                                                               1  No final deste capítulo .  além  de  licenciar  softwares  e  índices.   Por meio de suas plataformas de negociação.  de  maneira a assegurar o funcionamento eficiente de seus mercados e a consolidação adequada  das operações. possui uma robusta estrutura de clearings de  ações. há mais detalhes sobre sua atividade e responsabilidades desta  instituição.  derivativos  financeiros.  Também  gerencia  investimentos sociais. no item 3.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Tendo em vista sua área de atuação. Como principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de  capitais.  com  o  Banco  BM&F.   com  preços  e  prazos  predefinidos  e  autorizados  pela  bolsa.  warrants.   Em  final  de  setembro  de  2005.     Produtos negociados em bolsa  A BM&FBOVESPA é a instituição que concentra a negociação de valores mobiliários no Brasil.  hoje  denominada  BM&FBOVESPA. emitidos por S.  bens. as bolsas de mercadorias dos estados de Goiás.  Dentre  os  primeiros  destacam‐se  as  ações  e  seus  derivativos  (termo.    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O quadro a seguir sintetiza as principais características dos produtos listados para  negociação na BM&FBOVESPA – segmento ações e outros valores mobiliários.  Os  direitos  podem  ser  exercidos  pelo  comprador  durante  um  determinado  período.  e  cotas  de  fundos  imobiliários. além  da BM&FBOVESPA.  dois  tipos  de  produtos  são  transacionados  em  seus  sistemas  eletrônicos:  títulos de renda variável e títulos de renda fixa.  serviços  e  títulos.  Debêntures  e  títulos  securitizados  encontram‐se  listados dentre os produtos de renda fixa.    Opções sobre ações e índices  Direitos  de  compra  e  de  venda  sobre  ações  listadas  na  BM&FBOVESPA.  nas  modalidades  a  vista.  Minas Gerais.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O objetivo da Bolsa  Brasileira  de  Mercadorias  é  desenvolver  e  prover  o  funcionamento  de  sistemas  para  negociação  de  mercadorias. Ceará.  a  prazo  e  a  termo.  passando  a  ser  utilizado  apenas  o  sistema  eletrônico  de  negociação.  Neste  segmento. e/ou fundos de investimento. viabilizando a formação de grande mercado nacional para commodities agropecuárias.  findado  o  qual  expira.    PRODUTOS NEGOCIADOS NA BOVESPA  SEGMENTO/ATIVO  RENDA VARIÁVEL  Ações  Compra/venda  de  ações  de  emissão  de  empresas  admitidas  à  negociação  na  Bolsa. Mato Grosso do Sul.  Técnicas  estatísticas  ajudam  a  selecionar  as  ações  que  compõem  a  carteira  para  que  seu  comportamento  seja  muito  similar  ao  comportamento  do  conjunto  de  todas as ações (ou do “mercado” como costuma definir‐se).  com mecanismos modernos de formação de preços e sistema organizado de comercialização. bem como direitos e recibos de subscrição.      .  DESCRIÇÃO   Uma  alternativa  à  compra  de  ações  individuais  é  a  compra  de  um  recibo  representativo  de  uma  Carteira  Selecionada  de  Ações  (RCSA).  foram  extintos  os  pregões  de  viva‐voz  na  Bovespa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Paraná e Rio Grande do Sul e da cidade de Uberlândia (MG).  futuro  e  opções).  O  vendedor  pode  “transferir”  sua  obrigação  a  terceiros  por  meio  da  compra de direitos semelhantes.  Aspectos Institucionais 10  Bolsa Brasileira de Mercadorias:   A Bolsa Brasileira de Mercadorias é uma associação civil sem fins lucrativos que reúne. recibos de carteira selecionada  de ações e outros ativos autorizados pela BM&FBOVESPA.A.     Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ao  final do prazo previsto.  para  liquidação  em  um  prazo  futuro  determinado a contar da data da operação. a substituição das ações não altera o valor do  compromisso financeiro da operação.  A  emissão  deve  ser  previamente  autorizada  pela  Comissão  de  Valores  Mobiliários  e  registrada  na  Bovespa. Os demais procedimentos operacionais são  idênticos aos do termo tradicional.  notas  promissórias  e  outros  valores  mobiliários.  Futuro de ações individuais  Compra e venda de ações um preço acordado entre as partes.  o comprador venderá a vista as ações adquiridas a termo (por ex. No dia da liquidação. para liquidação em  uma  data  futura  específica. Nesse caso. Além disso.  Aspectos Institucionais 11  Também é possível negociar opções sobre índices que representam carteiras  de  ações  formadas  com  diversos  critérios  (Ibovespa  e  IBrX50)  e  também  sobre  ações  individuais  cotadas  em  pontos  e  convertidas  por  algum  dos  indicadores  disponíveis:  dólar.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  sendo que o montante financeiro apurado ficará retido na CBLC sem  remuneração.  a  solicitação  do  comprador.  taxa  de  depósitos  interfinanceiros  (DI)  ou  índice geral de preços de mercado (IGP‐M). de forma a propiciar. que ficarão depositadas  como cobertura em substituição às anteriores e passarão a ser as novas ações‐ objeto do contrato. (no vencimento ou antecipada)  converte‐se o valor para Reais pela taxa de câmbio do dia do exercício.    POP – Proteção de  investimento com  participação  Investimento  que  combina  uma  compra  a  vista  com  duas  posições  mercado  de  opções (uma de compra e outra de venda). a possibilidade de limitar a perda ao equivalente de vender  a  ação  por  um  preço  mínimo  preestabelecido  ou  obter  uma  porcentagem  predefinida (por exemplo.  Além  deste  mercado  a  termo  “convencional” existem outros três tipos de na Bovespa:  Warrants  Termo   Mercado  a  termo  em  dólares:  o  preço  de  exercício  é  convertido  em  dólares  usando  a  taxa  de  câmbio  divulgada  pelo  Banco  Central  (PTAX  800)  do  dia  anterior ao da operação. ações XYZ) no mercado a vista.      .  Operação  feita  com  finalidade de fixar antecipadamente o preço de compra ou de venda de uma ação. ações ABC).  A liquidação pode ocorrer no vencimento ou  antes  dessa  data.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ao investidor.  Essa possibilidade de substituição está prevista no contrato e não é considerada  uma antecipação do vencimento.    O termo flexível apresenta uma característica específica que o difere do termo  tradicional: o comprador pode substituir as ações‐objeto do contrato.  previamente  autorizada. que ocorrerá normalmente na data  originalmente pactuada.  O comprador somente poderá utilizar esses recursos para comprar ações de  outras empresas (por ex. 70% ou 80%) da rentabilidade observada pela ação.  Compra/venda  de  ações  para  serem  liquidadas  dentro  de  um  prazo  escolhido  entre as partes ao preço negociado.   Mercado a termo flexível: envolve uma compra e venda de uma determinada  quantidade  de  ações  a  um  preço  fixado.   Opções  de  compra  e  ou  de  venda  (não  padronizadas)  sobre  emissão  de  ações.  debêntures.         Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.). emitidos por instituição depositária  no Brasil.      .  os  fundos  de  investimento  imobiliário  remuneram  seus  cotistas  com  95%  dos  resultados  obtidos  na  exploração  do  respectivo  empreendimento.  amortizáveis  gradualmente  e  que  admitem  uma  grande  variedade  de  formas  de  remuneração  (juros.  Imobiliários (CRI)  lastreados em créditos imobiliários.  Certificados  representativos  de  valores  mobiliários  de  emissão  de  companhia  aberta ou assemelhada com sede no exterior.  O  prazo  máximo  admitidos  para  estes  papéis é de 180 dias se emitidos por S.  participação  no  lucro  e/ou  conversibilidade  em  ações da companhia no vencimento).  Títulos públicos.  prêmios.  indústria. emitidos coma finalidade de captar recursos para financiar obras  públicas. e 360 dias se emitidos  por empresas de capital aberto.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Trata‐se de títulos de dívida de médio e longo prazo.  arrendamento mercantil.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Alguns dos ETFs negociados na Bolsa são o  PIBB (Papéis de índice Brasil Bovespa).  As  quotas  dos  fundos  listados  na  bolsa  podem  ser  negociadas nos seus pregões.A.   Títulos  emitidos  por  S.  visando  a  obtenção  de  recursos  para  curto  prazo  e  destinado  ao  uso  como  capital  de  giro.  adquire‐se  o  direito  de  construir  além  dos  limites  normais em áreas que receberão ampliação da infra‐estrutura urbana.  Cotas de FIDC (FIC‐FIDC)  Certificado  de  Recebíveis  Títulos emitidos por companhias securitizadoras constituídas para essa finalidade.   O investimento em ETF (Exchange Traded Funds) ou fundos de índice consiste na  compra ou venda de cotas de fundos que buscam obter o retorno de determinado  índice e que são negociadas na Bolsa.  Ao  adquirir  o  título. de capital fechado.   RENDA FIXA  Debêntures  Valores  mobiliários  de  emissão  de  sociedades  anônimas  visando  à  captação  de  dinheiro pelas companhias.  Aspectos Institucionais 12 A  liquidação  acontece  diariamente  conforme  varia  (para  mais  ou  para  menos)  o  preço no mercado futuro.    Fundo  de  Investimento  em  Costas de fundos cuja carteira é composta por cotas de outros FIDC.  ETF – Fundos de índice  Brazilian Depository Receipts  (BDRs)  Certificado de Potencial  Adicional de Construção  (Cepac)  Notas promissórias  Fundo  de  Investimento  em  Conhecidos como “fundos de recebíveis”. As cotas negociadas na BM&FBOVESPA  Direitos Creditórios (FIDC)  se  referem  a  fundos  fechados  que  adquiriram  direitos  creditórios  referente  a  operações  realizadas  em  diversos  segmentos  da  economia  (comércio. etc. o Ishares MILA CI (formado com papeis de  companhias de maior capitalização) e o Ishares SMAl CI (formado com papéis de  companhias com vlaores pequenos de capitalização de mercado).A.  Fundos imobiliários  Constituídos  como  condomínios  fechados.   Aspectos Institucionais 13 Todo  fortalecimento,  segurança  e  solidez  atual  do  SFN  também  foi  resultado  do  desenvolvimento e da implantação do Sistema Brasileiro de Pagamentos – SPB, que consolidou  os meios eletrônicos para transferência de fundos e liquidação de obrigações, em substituição  aos tradicionais instrumentos baseados em papel.  De  acordo  com  a  legislação  brasileira,  todos  os  bancos  possuem  uma  conta  corrente,  para  operarem entre si, no Bacen, conhecida como conta de reservas bancárias. Evitar que algum  dos  bancos  deixe  de  honrar  seus  compromissos,  ou  seja,  não  tenha  recursos  para  honrar  determinado  pagamento  é  fundamental  para  a  integridade  do  sistema,  evitando  que  outros  bancos,  por  não  receberem  aquele  valor,  também  não  possam  honrar  seus  compromissos,  gerando um impacto em cadeia, colocando em risco todo o sistema bancário. Principalmente  com  este  objetivo,  em  2002,  o  Bacen  começou  a  implementação  do  novo  Sistema  de  Pagamento Brasileiro – SPB.      3.4 Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB      O principal foco deste sistema é o gerenciamento de riscos na compensação e liquidação das  transações financeiras realizadas no SFN. Com o atual sistema, o Brasil faz parte do grupo de  países em que transferências de fundos interbancárias podem ser liquidadas em tempo real,  em caráter irrevogável e incondicional, agregando maior confiabilidade e reduzindo o risco de  crédito  nas  transações  financeiras,  pois  qualquer  transferência  de  fundos  entre  contas  da  espécie  passou  a  ser  condicionada  à  existência  de  saldo  suficiente  de  recursos  na  conta  do  participante emitente da correspondente ordem.  De  acordo  com  o  Bacen,  o  desenvolvimento  e  a  implantação  deste  sistema  possibilitou  a  redução  dos  riscos  de  liquidação  nas  operações  interbancárias,  com  conseqüente  redução  também do risco sistêmico, isto é, o risco de que a quebra de um banco provoque a quebra em  cadeia de outros bancos, no chamado "efeito dominó".  Ainda  segundo  o  Bacen,  o  reconhecimento  da  compensação  multilateral,  não  mais  operação  por operação, possibilitou a efetiva realização de garantias no âmbito desses sistemas, mesmo  no  caso  de  insolvência  civil  do  participante,  além  de  obrigar  as  entidades  operadoras  de  sistemas  considerados  sistemicamente  importantes  a  atuarem  como  contraparte  central,  ressalvando o risco de emissor e assegurando a liquidação de todas as operações.  Outra importante evolução foi a entrada em operação de um sistema de liquidação bruta em  tempo real, o Sistema de Transferência de Reservas ‐ STR, operado pelo Bacen. A entrada em  funcionamento do STR marca o início de uma nova fase do SPB. O STR pode ser definido como  o centro de liquidação das operações interbancárias, pois de acordo com as normas do SFN:      Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.        Aspectos Institucionais 14  Todas as instituições bancárias (instituições que captam depósitos à vista) têm de  manter suas disponibilidades de recursos no Banco Central do Brasil;   Os resultados líquidos apurados nos sistemas de liquidação considerados  sistemicamente importantes devem ter sua liquidação final no Bacen, em contas de  reservas bancárias;   Todas as transferências de fundos entre contas de reservas bancárias têm de ser feitas  por intermédio do STR.     Três  aspectos  são  importantes  para  o  funcionamento  do  sistema  de  pagamentos  no  ambiente de liquidação em tempo real:   1) o Bacen concede, aos participantes do STR, titulares de conta de reservas bancárias,  crédito  intradia  na  forma  de  operações  compromissadas  com  títulos  públicos  federais,  sem  custos  financeiros, isto é, o preço da operação de volta é igual ao preço da operação de ida;   2) a verificação de cumprimento dos recolhimentos compulsórios é feita com base em saldos  de final do dia, valendo dizer que esses recursos podem ser livremente utilizados ao longo do  dia para fins de liquidação de obrigações;   3)  o  Bacen,  se  e  quando  julgar  necessário,  pode  acionar  rotina  para  otimizar  o  processo  de  liquidação  das  ordens  de  transferência  de  fundos  mantidas  em  filas  de  espera  no  âmbito  do  STR.    A  instituição  define  que  o  princípio  da  entrega  contra  pagamento  é  observado  em  todos  os  sistemas de compensação e de liquidação de títulos e valores mobiliários. No caso de operação  envolvendo moeda estrangeira, o princípio correspondente à situação, de pagamento contra  pagamento,  também  é  observado  se  a  liquidação  ocorrer  por  intermédio  da  Câmara  de  Câmbio da BM&F.  Dois conceitos são importantes no entendimento do funcionamento do novo SPB. O primeiro é  a Liquidação pelo valor Bruto em Tempo Real – LBTR que considera para a liquidação operação  por  operação,  em  tempo  real,  e  acaba  sendo  concretizada  apenas  se  existir  saldo  nas  respectivas  contas  para  ocorrer  a  operação.  Outra  forma  é  a  Liquidação  Defasada  pelo  valor  Líquido  –  LDL  que  liquida  as  operações  pelo  valor  líquido  compensado  entre  as  partes  envolvidas, em horários predeterminados ao longo do mesmo dia. Portanto, no caso da LDL,  ou também conhecido como netting, permite‐se ocorrer a operação sem recursos disponíveis  no momento, mas que estarão disponíveis até o final do dia.    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.        Aspectos Institucionais 15 Abaixo  seguem  os  detalhes  da  estrutura  do  SPB  de  acordo  com  a  composição  dos  principais  sistemas  de  liquidação  que  se  diferenciam  pelos  produtos  financeiros  que  liquidam2.  A  Rede  do Sistema Financeiro Nacional – RSFN é uma estrutura de comunicação de dados criada com  a  finalidade  de  suportar  as  mensagens  entre  as  instituições  titulares  de  conta  de  reservas  bancárias  ou  de  conta  de  liquidação  no  Bacen,  as  câmaras  e  os  prestadores  de  serviços  de  compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional ‐ STN e o Bacen, no âmbito do  SPB. Essa plataforma tecnológica é utilizada principalmente para acesso ao STR e ao Sitraf.    SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RESERVAS ‐ STR   É  um  sistema  de  transferência  de  fundos  com  liquidação  bruta  em  tempo  real  (LBTR),  pertencente  e  operado  pelo  Bacen,  que  funciona  com  base  em  ordens  de  crédito,  isto  é,  somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. No  sistema  ocorrem  as  liquidações  das  operações  interbancárias  realizadas  nos  mercados  monetário,  cambial  e  de  capitais,  com  destaque  para  as  de  política  monetária  e  cambial  do  Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de  juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.   Participam obrigatoriamente do STR, além do Bacen, as instituições titulares de conta Reservas  Bancárias e as entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que operem  sistemas considerados sistemicamente importantes.   As  entidades  responsáveis  por  sistemas  não  considerados  sistemicamente  importantes  e  as  demais  instituições  autorizadas  a  operar  pelo  Banco  Central  participam  facultativamente  do  STR.  A  Secretaria  do  Tesouro  Nacional  ‐  STN  também  participa  do  sistema  e  controla  diretamente as movimentações efetuadas na Conta Única do Tesouro. Em suma, seus sistemas  operacionalizam  praticamente  todas  as  operações  das  demais  instituições  de  liquidação  do  SFN  (listadas  abaixo).  O  STR  está  disponível  aos  participantes,  para  registro  e  liquidação  de  ordens de transferência de fundos, em todos os dias considerados úteis para fins de operações  praticadas no mercado financeiro.    COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – CBLC  Liquida principalmente operações realizadas no âmbito da BM&FBOVESPA e da Soma. No caso  da BM&FBOVESPA, trata‐se de transações com títulos de renda variável (mercados à vista e de  derivativos ‐ opções, termo e futuro) e, também, com títulos privados de renda fixa (operações  definitivas  no  mercado  à  vista).  No  caso  da  Soma,  que  é  um  mercado  de  balcão  organizado  pertencente  à  BM&FBOVESPA,  são  realizadas  operações  com  títulos  de  renda  variável                                                               2  Informações retiradas do site do Bacen    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.        Aspectos Institucionais 16 (mercados  à  vista  e  de  opções)  e  com  títulos  de  renda  fixa.  A  BM&FBOVESPA,  via  sistema  CBLC, atua também como depositária central de ações e de títulos de dívida corporativa, além  de operar programa de empréstimo de ações.   Normalmente,  a  liquidação  é  feita  com  compensação  multilateral  de  obrigações,  sendo  que,  em situações específicas previstas no regulamento do sistema, pode ser feita em tempo real,  operação por operação. No caso de compensação multilateral de obrigações, a BM&FBOVESPA  atua  como  contraparte  central  e  assegura  a  liquidação  das  operações  entre  os  agentes  de  compensação.  Participam  do  sistema, como  agentes  de  compensação,  bancos  e  corretoras  e  distribuidoras de títulos e valores mobiliários.      Os agentes de compensação são divididos em três categorias: agentes próprios , agentes  plenos e agentes específicos.      Os  primeiros  liquidam  apenas  negócios  por  eles  conduzidos  em  nome  próprio  ou  de  clientes,  incluindo  empresas  do  mesmo  grupo  econômico  e,  também,  fundos  de  investimento por eles administrados.    Os  agentes  plenos  liquidam,  adicionalmente,  operações  conduzidas  por  terceiros  (outras  corretoras  e  investidores  qualificados,  tais  como  fundos  de  investimento,  fundos de pensão, seguradoras, etc).    Os  agentes  específicos  são  aqueles  que  possuem  funcionalidades  direcionadas  ao  mercado de renda fixa privada. Para liquidar suas posições financeiras, o participante  não‐banco  deve  obrigatoriamente  utilizar  os  serviços  de  uma  instituição  titular  de  conta de reservas bancárias, na forma de contrato firmado entre eles.    BM&FBOVESPA – CÂMARA DE DERIVATIVOS:  Liquida  as  operações  com  contratos  à  vista,  a  termo,  de  futuros,  de  opções  e  de  swaps  realizadas  em  bolsa.  A  liquidação  é  feita  com  compensação  multilateral  em  D+1,  por  intermédio  do  STR,  em  contas  de  reservas  bancárias,  e  a  BM&FBOVESPA  atua  como  contraparte  central.  São  participantes  diretos  da  Câmara  de  Derivativos  os  membros  de  compensação, os participantes com liquidação direta (PLD).  Podem atuar como membros de compensação e participantes com liquidação direta bancos e  corretoras  que  atendam  os  requisitos  para  isso  estabelecidos  no  regulamento  do  sistema,  destacando‐se  entre  eles  a  exigência  de  capital  mínimo  e  a  necessidade  de  comprovação  de  capacidade gerencial, organizacional e operacional.     Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.        Aspectos Institucionais 17 A câmara registra também operações com derivativos realizadas em mercado de balcão, cuja  liquidação pode ou não ser garantida conforme opção das partes contratantes. Quando essas  operações  são  garantidas,  a  câmara  também  atua  como  contraparte  central.  Se  não  garantidas, as operações são liquidadas diretamente entre as partes contratantes.    BM&FBOVESPA – CÂMARA DE ATIVOS:   Opera  com  a  liquidação  de  operações  com  títulos  públicos  federais.  Além  das  operações  contratadas  no  âmbito  do  Sisbex,  que  é  uma  plataforma  eletrônica  de  negociação  operada  pela própria BM&FBOVESPA, a Câmara de Ativos pode liquidar também operações do mercado  de balcão tradicional, geralmente contratadas por telefone. Em todos os casos, a liquidação é  feita com compensação multilateral e a entidade atua como contraparte central.    BM&FBOVESPA ‐ CÂMARA DE CÂMBIO:   Liquida  operações  interbancárias  de  câmbio  realizadas  no  mercado  de  balcão  da  BM&FBOVESPA.    No  ambiente  da  Câmara  de  Câmbio,  são  atualmente  aceitas  apenas  operações  que  envolvem  o  dólar  americano  e  a  liquidação  é  geralmente  feita  em  D+2.  As  obrigações são compensadas através do modelo de entrega contra entrega e a BM&FBOVESPA  atua como contraparte central.   O  sistema  observa  o  princípio  do  "pagamento  contra  pagamento"  (a  entrega  da  moeda  nacional e a entrega da moeda estrangeira são mutuamente condicionadas), sendo que, para  isso,  a BM&FBOVESPA  monitora  e  coordena  o  processo  de  liquidação  nas  pontas  em  moeda  nacional  e  em  moeda  estrangeira.  Podem  participar  da  câmara,  sujeitos  à  avaliação  dela,  os  bancos  autorizados  a  operar  no  mercado  de  câmbio  e  instituições  autorizadas  a  intermediar  operações de câmbio.    CETIP S.A. ‐ BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS:   É  depositária  principalmente  de  títulos  de  renda  fixa  privados,  títulos  públicos  estaduais  e  municipais  e  títulos  representativos  de  dívidas  de  responsabilidade  do  Tesouro  Nacional,  de  que  são  exemplos  os  relacionados  com  empresas  estatais  extintas,  com  o  Fundo  de  Compensação  de  Variação  Salarial  ‐  FCVS,  com  o  Programa  de  Garantia  da  Atividade  Agropecuária ‐ Proagro e com a dívida agrária (TDA).  Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos,  bem  como,  quando  é  o  caso,  o  pagamento  dos  juros  e  demais  eventos  a  eles  relacionados.  Com  poucas  exceções,  os  títulos  são  emitidos  escrituralmente,  isto  é,  existem  apenas  sob  a    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.        Aspectos Institucionais 18 forma de registros eletrônicos (os títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por  bancos autorizados).  As  operações  de  compra  e  venda  são  realizadas  no  mercado  de  balcão,  incluindo  aquelas  processadas por intermédio do CetipNet (sistema eletrônico de negociação). As operações no  mercado  primário,  envolvendo  títulos  registrados  na  Cetip,  são  geralmente  liquidadas  com  compensação  multilateral  de  obrigações  (a  Cetip  não  atua  como  contraparte  central).  Compensação  bilateral  é  utilizada  na  liquidação  das  operações  com  derivativos  e  liquidação  bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado secundário.  Podem participar da Cetip bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos de  investimento,  bancos  de  desenvolvimento,  sociedades  corretoras  de  valores,  sociedades  distribuidoras  de  valores,  sociedades  corretoras  de  mercadorias  e  de  contratos  futuros,  empresas  de  leasing,  companhias  de  seguro,  bolsas  de  valores,  bolsas  de  mercadorias  e  futuros,  investidores  institucionais,  pessoas  jurídicas  não  financeiras,  incluindo  fundos  de  investimento  e  sociedades  de  previdência  privada,  investidores  estrangeiros,  além  de  outras  instituições  também  autorizadas  a  operar  nos  mercados  financeiro  e  de  capitais.  Os  participantes  não‐titulares  de  conta  de  reservas  bancárias  liquidam  suas  obrigações  por  intermédio de instituições que são titulares de contas dessa espécie.      SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC:  É  o  depositário  central  dos  títulos  emitidos  pelo  Tesouro  Nacional  e  pelo  Bacen  e  nessa  condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros  e  a  custódia.  O  sistema  processa  também  a  liquidação  das  operações  definitivas  e  compromissadas registradas em seu ambiente.  Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional  e  do  Banco  Central  do  Brasil,  bancos  comerciais,  bancos  múltiplos,  bancos  de  investimento,  caixas  econômicas,  distribuidoras  e  corretoras  de  títulos  e  valores  mobiliários,  entidades  operadoras  de  serviços  de  compensação  e  de  liquidação,  fundos  de  investimento  e  diversas  outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.  São  considerados  liquidantes,  respondendo  diretamente  pela  liquidação  financeira  de  operações,  além  do  Banco  Central  do  Brasil,  os  participantes  titulares  de  conta  de  reservas  bancárias,  incluindo‐se  nessa  situação,  obrigatoriamente,  os  bancos  comerciais,  os  bancos  múltiplos  com  carteira  comercial  e  as  caixas  econômicas,  e,  opcionalmente,  os  bancos  de  investimento.  Os  não‐liquidantes  liquidam  suas  operações  por  intermédio  de  participantes  liquidantes,  conforme  acordo  entre  as  partes,  e  operam  dentro  de  limites  fixados  por  eles.  Cada  participante  não‐liquidante  pode  utilizar  os  serviços  de  mais  de  um  participante  liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.        Aspectos Institucionais 19 como  pagamento  de  juros  e  resgate  de  títulos,  que  são  obrigatoriamente  liquidadas  por  intermédio de um liquidante‐padrão previamente indicado pelo participante não‐liquidante.   É  um  sistema  de  liquidação  em  tempo  real,  onde  a  liquidação  de  operações  é  sempre  condicionada  à  disponibilidade  do  título  negociado  na  conta  de  custódia  do  vendedor  e  à  disponibilidade de recursos por parte do comprador.    SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS – SITRAF:   Sistema  que  gerencia  a  liquidez  bancária,  responsável  pela  realização  da  compensação  e  dá  certeza  de  liquidação  em  tempo  real  aos  pagamentos  interbancários.  Operado  pela  Câmara  Interbancária  de  Pagamentos  –  CIP,  é  um  sistema  híbrido  de  liquidação  no  sentido  de  que  reúne  características  dos  sistemas  de  liquidação  diferida  com  compensação  de  obrigações  (LDL) e dos sistemas de liquidação bruta em tempo real (LBTR).   A participação direta no Sitraf é restrita às instituições titulares de conta de reservas bancárias,  isto  é,  bancos  comerciais,  bancos  múltiplos  com  carteira  comercial,  caixas  econômicas  e,  quando for o caso, bancos de investimento e bancos de câmbio.    SISTEMA  DE  LIQUIDAÇÃO  DIFERIDA  DAS  TRANSFERÊNCIAS  INTERBANCÁRIAS  DE  ORDENS  DE  CRÉDITO – SILOC:   Também  operado  pela  Câmara  Interbancária  de  Pagamentos  –  CIP,  liquida  obrigações  interbancárias  relacionadas  com  Documentos  de  Crédito  (DOC),  Transferências  Especiais  de  Crédito (TEC) e bloquetos de cobrança de valor inferior a R$ 5 mil.   A liquidação é feita, com compensação multilateral de obrigações, no mesmo dia, no caso da  TEC, ou em D+1, no caso do DOC e do bloqueto de cobrança, sempre via contas mantidas no  Bacen. Podem participar do Siloc apenas instituições titulares de contas de reservas bancárias.    CENTRALIZADORA DA COMPENSAÇÃO DE CHEQUES – COMPE  Liquida as obrigações interbancárias relacionadas com cheques de valor inferior de R$ 250 mil.  Cobrindo  todo  o  território  nacional,  o  sistema  é  composto,  para  fins  de  troca  física  dos  documentos, por uma câmara nacional, quinze câmaras regionais e dez câmaras locais.  Em uma câmara local são trocados os cheques sacados contra as agências localizadas na praça  por  ela  atendida.  Na  câmara  regional,  são  trocados  os  cheques  sacados  contra  agências  bancárias  localizadas  nas  praças  por  ela  atendidas,  vinculadas  a  uma  praça  centralizadora,  sempre uma capital de Estado. Os cheques sacados contra bancos sem presença nas câmaras    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.        Aspectos Institucionais 20 locais e regionais são trocados na câmara nacional, localizada em São Paulo, da qual todos os  bancos obrigatoriamente participam, diretamente ou por intermédio de representação.  O  Banco  do  Brasil  S.A.  é  o  operador  da  Compe  e  fornece  o  espaço  físico  e  o  apoio  logístico  necessários ao seu funcionamento, seja para a troca física de documentos, nas situações em  que  isso  acontece,  seja  para  a  compensação  eletrônica  de  todas  as  obrigações.  Participam  também  o  Bacen,  as  instituições  bancárias,  nomeadamente  os  bancos  comerciais,  os  bancos  múltiplos  com  carteira  comercial  e  as  caixas  econômicas,  bem  como,  facultativamente,  as  cooperativas  de  crédito  e  demais  instituições  financeiras  não‐bancárias  titulares  de  conta  de  liquidação no próprio Bacen.      Definitivamente,  o  desenvolvimento  e  a  implantação  do  novo  SPB  foi  fundamental  para  o  desenvolvimento  econômico‐financeiro  brasileiro  e  para  a  redução  do  risco  de  crédito  e  liquidez  da  economia  como  um  todo.  Outras  duas  instituições  também  desempenham  um  importante papel no SFN: o Fundo Garantidor de Crédito – FGC e a BM&FBOVESPA Supervisão  de Mercados – BSM.          FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO ‐ FGC  Outra  importante  evolução  do  SFN  foi  a  criação  do  Fundo  Garantidor  de  Crédito  –  FGC.  Instituído pela resolução nº 2.197/95, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a  administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. O  Fundo tem por objeto prestar garantia aos titulares de créditos com as instituições associadas  nas hipóteses de:     decreto da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição associada;    reconhecimento,  pelo  Bacen,  do  estado  de  insolvência  de  instituição  associada  que,  nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos na alínea  anterior;    ocorrência  de  situações  especiais,  não  enquadráveis  nos  itens  anteriores,  mediante  prévio entendimento entre o Bacen e o FGC.    O  valor  máximo  de  garantia  proporcionada  pelo  FGC  é  de  R$  70.000,00  contra  a  mesma  instituição  associada,  ou  contra  todas  as  instituições  associadas  do  mesmo  conglomerado  financeiro, sendo objeto de garantia os seguintes créditos:     Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.         depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;   Aspectos Institucionais 21  depósitos em contas‐correntes de depósito para investimento;    depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificado;    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro  e  controle  do  fluxo  de  recursos  referentes  à  prestação  de  serviços  de  pagamento  de  salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;    letras de câmbio;   letras imobiliárias;   letras hipotecárias; e   letras de crédito imobiliário.      Para  efeito  da  determinação  do  valor  garantido  dos  créditos  de  cada  pessoa,  devem  ser  observados os seguintes critérios:    titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração  da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito; e    devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo Cadastro  de Pessoas Físicas (CPF) / Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contra todas as  instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro;     São  instituições  associadas  ao  FGC  os  bancos  múltiplos,  os  bancos  comerciais,  os  bancos  de  investimento,  os  bancos  de  desenvolvimento,  a  Caixa  Econômica  Federal,  as  sociedades  de  crédito,  financiamento  e  investimento,  as  sociedades  de  crédito  imobiliário,  as  companhias  hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil.     Importante   De  acordo  com  o  regulamento  do  FGC,  a  contribuição  mensal  ordinária  das  instituições  associadas corresponde a 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento)  do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.       Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.        Aspectos Institucionais 22 O  próprio  FGC  explica  que  o  Brasil  não  inovou  neste  procedimento  que  é  uma  tendência  mundial. O FGC explica que o estabelecimento formal de sistemas de garantia de depósito tem  sido  uma  tendência  dominante  no  mundo  a  partir  da  década  de  90  e  que  por  trás  desse  movimento  está  baseada  na  crescente  preocupação  das  autoridades  com  a  estabilidade  do  sistema  financeiro,  que  se  traduz  na  implementação  de  instrumentos  adicionais  de  acompanhamento  e  controle  e  a  conseqüente  formação  de  redes  de  proteção  ao  sistema,  onde o objetivo final é um sistema bancário sólido e saudável.    3.5 BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS – BSM    Criada  em  2007,  a  BM&FBOVESPA  Supervisão  de  Mercados  ‐  BSM  atua  na  fiscalização  do  mercado  de  valores  mobiliários.  A  BSM  foi  desenhada  à  luz  dos  melhores  padrões  internacionais  de  supervisão  e  fiscalização  privada  dos  mercados  de  bolsa;  e  dos  marcos  de  excelência  regulatória  pública  dos  mercados  de  valores  mobiliários,  mundialmente  reconhecidos.  Aliás,  já  a  partir  de  sua  constituição,  a  BSM  sempre  esteve  perfeitamente  adequada aos princípios e às regras da Instrução CVM nº 461/07, que disciplina os mercados  regulamentados de valores mobiliários.  Desta maneira, a BSM sempre atuou como órgão auxiliar da CVM no que concerne à regulação  dos mercados da bolsa, contando com pessoal qualificado a supervisionar os mercados. Hoje a  BSM,  o  que  faz,  então,  é  a  autorregulação  de  todos  os  mercados  da  BM&FBOVESPA.  Na  verdade,  a  Instrução  CVM  nº  461/07  determina  que  a  BM&FBOVESPA  deve  estabelecer  mecanismos e procedimentos eficazes para que a BSM fiscalize a observância de suas regras e  normas de conduta, bem como da regulamentação vigente, de maneira a identificar violações,  condições  anormais  de  negociação  ou  comportamentos  suscetíveis  de  por  em  risco  a  regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado.   Assim, a eficiência da autorregulação praticada pela BSM é exigida pela Instrução, possibilitada  pela  Bolsa  e,  certamente,  desejada  pelo  mercado.  Um  dos  múltiplos  instrumentos  que  permitem  que  a  BSM  possa  cumprir  suas  funções  de  autorregulação  é  a  administração  do  Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos ‐ MRP, igualmente instituído por aquela Instrução,  em  substituição  ao  antigo  Fundo  de  Garantia  da  Bovespa  e  à  similar  provisão  financeira  da  BM&F.   O MRP é um mecanismo constituído para o exclusivo benefício dos investidores. Administrado  pela  BSM,  trata‐se  de  um  ágil  meio  de  cobertura  dos  prejuízos  sofridos  por  investidores  em  razão  de  ações  ou  omissões  dos  intermediários.  Porque  os  investidores  que  se  sentirem  prejudicados  só  o  que  têm  a  fazer  é  reclamar  à  BSM,  justificadamente,  o  ressarcimento  de  seus prejuízos pelo MRP. Se os investidores tiverem razão, serão imediatamente indenizados.  As principais responsabilidades da BSM são:    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.        Aspectos Institucionais 23  Fiscalizar e supervisionar os participantes do mercado e a própria BM&FBOVESPA;    Identificar violações à legislação e à regulamentação vigentes, condições anormais de  negociação  ou  comportamentos  que  possam  colocar  em  risco  a  regularidade  de  funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado;   Instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares; penalizar os que cometem  irregularidades;   Administrar o MRP.      Já as principais características para viabilizar a atuação da BSM, de acordo com seus objetivos,  são:   Personalidade jurídica e patrimônio próprio;    Autoridade  administrativa  independente;  ausência  de  subordinação  hierárquica;  mandato fixo e estabilidade do diretor de autorregulação e dos conselheiros;   E autonomia administrativa, financeira e orçamentária.    A atividade de supervisão da BSM consiste no emprego, de forma coordenada e contínua, de  procedimentos  de  monitoramento  dos  mercados  da  BM&FBOVESPA  e  de  inspeções  em  seus  participantes. O objetivo é verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares pelas  pessoas  autorizadas  a  operar  no  mercado,  apontar  eventuais  deficiências  e  acompanhar  as  medidas adotadas para saná‐las.     Importante   A BSM atua em duas frentes: Supervisão de Mercado e Auditoria de Participantes.     No acompanhamento direto do mercado, a supervisão é voltada para as operações cursadas  nos  mercados  a  vista  e  de  derivativos,  de  forma  a  detectar  desvios  que  possam  estar  relacionados  à  realização  de  operações  irregulares.  As  operações  são  selecionadas  com  utilização  intensiva  de  recursos  computacionais  e  estatísticos  à  procura  de  indícios  de  irregularidades ou condutas prejudiciais ao desenvolvimento normal dos mercados.  Esta  atividade  tem  como  objetivo  identificar  operações,  investidores  e  participantes  que  tenham infringido o disposto na regulamentação em vigor e nas normas e procedimentos da    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.         No  local  (participante):  consiste  em  auditorias.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      .  Como  medidas  disciplinares. ouvidoria e agentes  autônomos. é proposta a instauração de processo administrativo para apurar as infrações e.  nas  denúncias  de  terceiros.  além  dos  procedimentos  operacionais  relativos  a  cadastro  de  clientes.  recebimento  e  registro  de  ordens.  com  vistas  a  fiscalizar  o  atendimento às normas aplicáveis.  entre  outras  fontes. nas reclamações recebidas de  investidores.  A atividade disciplinar visa aprimorar os padrões de conduta dos participantes e seus controles  internos. condições artificiais de demanda.  especialmente  em  relação  a  exercício  irregular  de  atividade  no  mercado  de  valores mobiliários.  além  de  evitar  a  repetição  de  infrações.  A  atividade  se  desenvolve  a  partir  da  instauração de processos administrativos com o objetivo de apurar indícios de irregularidades  apontados  nas  atividades  de  supervisão.   À  distância:  consiste  na  combinação  de  informações  obtidas  nas  diferentes  esferas  de  atuação da BSM.   Na  supervisão  de  participantes.  A  fiscalização  pode  ser  realizada  tanto  nas  dependências  da  instituição como a distância. nos casos de indícios  de infrações graves. clubes de investimento.  com  o  objetivo  comum  de  aprimorar  constantemente  a  eficácia  dos  instrumentos  de  regulação  e  de  autorregulação  do  mercado  de  valores  mobiliários.  a  auditoria  é  detectiva  e  voltada  para  a  inspeção  das  instituições. práticas não equitativas e uso de informações privilegiadas.  todo  o  trabalho  realizado  pela  BSM é acompanhado por essa autarquia.  operações fraudulentas. aplicar medidas disciplinares.  de  forma  abrangente. se  necessário.  com  o  objetivo  de  verificar  o  cumprimento  das  normas  legais  e  regulamentares.  A  supervisão  de  mercado  abrange  ainda  a  análise  das  operações  com  valores  mobiliários  de  emissão da própria BM&FBOVESPA (autolistagem).      A  atuação  da  BSM  é  pautada  por  um  estreito  relacionamento  com  a  CVM.  liquidação de operações e custódia de ativos.  especificação  de  comitentes.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. homebroker .  São  avaliados  itens  como tecnologia da informação.  Aspectos Institucionais 24 BM&FBOVESPA.  depósito  de  garantias. nos bancos de dados da BM&FBOVESPA. manipulação de preços.  para  examinar  a  aderência  às  normas. oferta ou preço.  a  BSM  pode  aplicar  as  seguintes penalidades:        Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Caso  sejam  identificados  indícios  de  irregularidades  graves  em  quaisquer  atividades  de  supervisão. nos casos em que a presença física seja desnecessária. que recebe alertas imediatos.  Por  isso.  realizadas  nas  dependências  das  instituições  supervisionadas.   de  forma  integral  e  adequada.  com  a  finalidade  exclusiva  de  assegurar  aos  investidores  o  ressarcimento  de  prejuízos  decorrentes  da  ação  ou  omissão  dos  participantes  da  BM&FBOVESPA.  o  processo  é  encerrado.  O  acolhimento  do  termo  determina  a  suspensão  do  processo  administrativo.  empregados  ou  prepostos.  em  relação  à  intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia.      Aspectos Institucionais 25 É  admitida  a  celebração  de  termos  de  compromisso.  preveem  o  pagamento de parcela pecuniária.  compreendem  o  comprometimento  do  participante  em  adotar  medidas  com  vistas  a  evitar  a  repetição  das  ocorrências  que  justificaram  a  instauração  do  processo. especialmente  nas seguintes hipóteses:    Inexecução ou infiel execução de ordens.  Caso  a  instituição  não  cumpra.   A  confiança  pública  na  integridade  do  mercado  e  nos  profissionais  que  nele  atuam  é  indispensável  para  a  vitalidade  e  crescimento  contínuo  do  mercado  de  capitais.  Com  o  cumprimento  do  termo  de  compromisso.  o  processo  administrativo  é  retomado.      .   Inabilitação temporária (até 10 anos).   Entrega  ao  investidor  de  valores  mobiliários  ou  outros  ativos  ilegítimos  ou  de  circulação restrita.   O  Conselho  de  Supervisão  acolhe  ou  rejeita  a  proposta  de  termo  de  compromisso.  ou  ilegitimidade  de  procuração  ou  documento  necessário  à  sua  transferência. que é revertida.  sem  prejuízo  de  futura  aplicação  das  penalidades  cabíveis.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  por  vezes.   Encerramento das atividades. totalmente. inautenticidade  de  endosso em  valores mobiliários ou outros  ativos.    Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  que.    Multa.   Suspensão (até 90 dias). inclusive  em  relação  a  operações  de  financiamento  ou  de  empréstimo  de  valores  mobiliários.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.   Advertência.  ou  de  seus  administradores.  a  obrigação  assumida  no  termo  de  compromisso.   Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos.  em  geral. em favor do aprimoramento e  desenvolvimento  do  mercado  de  capitais  nacional  e  do  aperfeiçoamento  das  atividades  de  autorregulação da BSM.  A  BSM  mantém  e  administra  o  MRP.  Os  termos. 6 Comentários Finais    Aspectos Institucionais 26 Ao  terminar  este  capítulo.  3.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em:  <http://www.bcb.com.br>       Aspectos Institucionais                                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  espera‐se  que  você  tenha  compreendido  os  quatro  principais  mercados do Sistema Financeiro Nacional – SFN.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. supervisores e  operadores do SFN. as funções dos participantes do Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB. o papel dos órgãos normativos.br>       BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES.     Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!                    BIBLIOGRAFIA    Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www. as características do mercado de bolsa e de  balcão e dos mercados primário e secundário.gov. o  papel e as características da BM&FBOVESPA e da BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS  – BSM.bmfbovespa.      . 1 A   jetivo deste capítulo é ap presentar os s conceitos e e as caracterí ísticas dos m mercados de renda  O obj fixa n no Brasil.     página  seguinte  você  en ncontra  o  q quadro  de  orientações  de  estudo  para  a  prova  de  o Na  p certif ficação do PQ QO BM&FBO OVESPA dest te capítulo.  Cap pítulo 4 – – Mercad do e Títulos de Re enda Fixa a no Bra sil      Apresentação o do capítulo o  4.   A definiçã ão e as carac cterísticas do os títulos priv vados.   Uma visão geral sobre Duration.   Os princip pais ambient tes de negoc ciação. I Identifique a a prova que  irá fazer e e estude  os tópicos sugerid dos.   As características e as s formas de a apreçamento dos títulos s públicos. Ao final deste c capítulo você ê terá visto:    A classific cação dos tít tulos de rend da fixa no Bra asil.      Bons Estudos !!!                . 3  Pág. 08  Item 4.5  Pág.  Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA    Tipos de Provas  Operações  BM&FBOVESPA  Operações  BOVESPA  Operações  BM&F  Comercial  Compliance  Risco  BackOffice  BM&FBOVESPA  BackOffice  BOVESPA  BackOffice  BM&F      Item 4. 01  Item 4. 13                                                                                                           . 02  Item 4.4  Pág.2  Pág.  Nos Estados Unidos.  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 1 4.    .  commercial  papers e letras de câmbio comerciais.  CDB (Certificado de Depósito Bancário) e Letras de Câmbio Financeiras. dentre outras. Neles.  estadual  e  municipal).  como  instituições  financeiras e não financeiras privadas emitem títulos.    Empresas  e  o  governo  também  podem  lançar  títulos  no  mercado  internacional  ‐  exemplos:  Eurobonds  Floater  2011.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. NTN (Notas do Tesouro Nacional) e  CFT (Certificados Financeiros do Tesouro).  Global  40.   Títulos  privados  emitidos  por  instituições  não  financeiras:  debêntures.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. conforme:    a)  Natureza  do  emissor  –  tanto  o  governo  (federal.  a  forma  de  pagamento  dos  juros.  títulos  de  curto  prazo  também  são  classificados  como  tendo  prazo  inferior a um ano ‐ exemplos: LTN. Exemplos:     Títulos públicos: LTN (Letras do Tesouro Nacional).   Títulos  privados  emitidos  por  instituições  financeiras:  DI  (Depósito  Interfinanceiro). são  estabelecidas  as  condições  da  operação:  o  prazo.    b) Prazo – o prazo do título permite uma classificação alternativa. a partir de suas características.  a  taxa  de  juro. Podem ser classificados. CDB e commercial paper. cujo prazo mínimo é de 12 meses. que depende das condições  da economia onde foram emitidos.     Importante   No  Brasil. Já os papéis com  prazo superior a um ano são definidos como títulos de longo prazo ‐ exemplo:  NTN‐C.  dentre  outros.  os  de médio  prazo  (notes)  têm  prazos  de  dois  até  dez  anos  e  os  de  longo  prazo (bonds) têm prazos superiores a dez anos.2 A classificação dos títulos de renda fixa no Brasil    Os títulos de renda fixa são documentos que comprovam um empréstimo feito pelo investidor  ao emissor.  Euro  2019  e  Global  BRL  2028. que obrigam este último agente ao pagamento de certa rentabilidade. títulos de curto prazo (bills) têm até  um  ano  de  prazo.          Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.    Títulos  pós‐fixados  ‐  títulos  cujo  rendimento  somente  é  conhecido  a  posteriori. rendimento pós‐fixado definido pela Taxa Selic.      4.  no  segundo.    A forma de cálculo do rendimento dos títulos é. as negociações com títulos públicos federais são mais comuns.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  dadas  as  significativas  diferenças  que  podem  surgir  ao  adotar  uma  ou  outra  forma  de  apuração.  precatórios.  eles  podem  ser  emitidos  para  refinanciar  a  dívida  pública  (alongar seu perfil. dentre outras funções.3 Títulos Públicos – Características e Formas de Apreçamento    Os  títulos  públicos. o fato que concentra a atenção  dos  agentes  que  os  negociam.  c)   Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 2 Forma de pagamento dos juros – podemos ter:   Títulos  prefixados  ‐  títulos  cujo  rendimento  é  conhecido  no  momento  da  emissão.  são  as  Letras  do  Tesouro Nacional (LTN). respectivamente.). viabilizar investimentos.  o  estoque  de  títulos  públicos  é  maior  do  que  o  privado.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. por exemplo).  No  Brasil. a taxa passa a ser pós‐fixada.  mas  em  ambos  os  casos.  emitidos  pelo  Tesouro  Nacional.  Exemplo: CDB de 30 dias remunerado a uma taxa de juro prefixada ou uma LTN. até  sua maturidade.  Alternativamente.    .   Mistos  ‐  títulos  que  possuem  uma  taxa  prefixada  em  um  primeiro  período  e.   No Brasil.  têm  por  objetivo  geral  captar  recursos  para  financiar  o  déficit  orçamentário. Exemplo: As antigas NTN‐S cujo rendimento era  definido pelo deságio sobre o valor nominal em data intermediária e no restante. em que o valor nominal de resgate é corrigido pela taxa Selic.  Exemplo: LFT.  Os  Estados  e  Municípios  emitem  Letras  Financeiras  do  Tesouro  Estadual  (LFTE)  e  a  Letras  Financeiras  do  Tesouro  Municipal  (LFTM). cujas características mais notórias são resumidas no quadro.      Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. geralmente. as Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e as Notas do Tesouro Nacional  (NTN).  Os  principais  títulos  públicos  federais. realizar operações específicas (certos tipos de pagamentos. pois representam um  tipo  de  investimento  bastante  seguro  (de  risco  reduzido).  o  giro  do  mercado  secundário  é  relativamente  baixo  e  concentrado no curto prazo.  emitidos  por  órgão  da  administração  central  ou  de  outras  instâncias  administrativas  de  um  país. etc.   Taxa  Básica  Financeira.  Juros  de  cupom  e  valor  nominal  atualizado  pela  variação  da  cotação  de  venda  do  dólar  dos  EUA  (variação  da  taxa  média  de  câmbio  ponderada  pelo  volume  de  negociações  da  moeda  estrangeira  no  decorrer do dia).    Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 3 Quadro 1.  por  meio  de  um  redutor  definido  pelo  BACEN).  LTN   NTN‐B  NTN‐C   Notas do Tesouro  Nacional Série C  NTN‐D   Notas do Tesouro  Nacional Série D  NTN‐F   Notas do Tesouro  Nacional Série F  NTN‐H   Notas do Tesouro  Nacional Série H      Importante   O Tesouro Nacional também é responsável pela emissão de títulos da dívida externa.  Juros de cupom e valor nominal atualizado pela Taxa  Referencial  –  TR  (obtida  a  partir  da  TBF.  Rendimento  prefixado definido pelo deságio sobre o  valor nominal.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    .  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Existe  pagamento  semestral  de  cupom. diferenciando‐se da LTN.      Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Juros  de  cupom  e  valor  nominal  atualizado  pela  variação  do  IPCA  (Índice  de  Preços  ao  Consumidor  Ampliado calculado pelo IBGE)  Juros  de  cupom  e  valor  nominal  atualizado  pela  variação  do  IGP‐M  (Índice  Geral  de  Preços  de  Mercado)  calculado  pela  FGV  –  Fundação  Getúlio  Vargas.  bem como pela administração desta dívida. Características dos principais títulos da dívida pública federal  Títulos  LFT   Letras Financeiras do  Tesouro  Letras do Tesouro  Nacional  Notas do Tesouro  Nacional Série B  Rendimento/Atualização do Valor Nominal  Rendimento pós‐fixado definido pela Taxa Selic.  Rendimento  prefixado definido pelo deságio sobre o  valor  nominal.   também  denominado  por  preço  unitário  (PU).000 (1  raa ) n 252 P0 = preço do título (truncado na segunda casa decimal). cada título.  é  calculado ao trazer a valor presente o valor de face do título (igual a R$1.000   1.  analisam‐se  alguns  dos  títulos  mais  negociados. portanto.      TÍTULOS PÚBLICOS MAIS NEGOCIADOS  Neste  tópico.00. Assim. que são negociadas com deságio sobre o valor de face.    Nas  LTN  somente  existe  pagamento  do  principal  no  vencimento  do  título.  Além  disso.  Observe  que  o  preço  (P0)  de  uma  LTN.     LTN:    Criadas  em  1970.  P0  1  raa  P0  Onde:  n 252  1. Note.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  igual  a  R$  1.  possui  um  método  ou  procedimento  de  cálculo  diferente.  não  havendo  pagamentos  de  juros  (cupons)  em  datas  intermediárias. considerando  certa taxa de desconto.  raa = rentabilidade anual. comprador e vendedor definem um preço em função das características  deste  papel  (indexado  ou  não).  Veja  a  seguir  como  tais  procedimentos  são  aplicados  nos  títulos  públicos  mais  negociados  no  sistema  financeiro  nacional.  o  fluxo  de  renda  previsto  (pagamento  de  cupons)  e  o  prazo  (dias úteis.000.    Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 4 Ao negociar um título.).  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. dependendo da combinação desses elementos. cuja rentabilidade é dada pela  diferença  entre  o  seu  preço  de  negociação  (P0)  e  o  valor  nominal  de  resgate  (Pn). considerando duas casas decimais .  o  valor  de  face  (ou  de  resgate) não sofre nenhuma correção.000).  n = prazo dos títulos em dias úteis. etc. corridos.  de  forma  a  entender  quais  as  suas características e como são apreçados.  as  Letras  do  Tesouro  Nacional  –  LTN  são  títulos  prefixados  de  curto  prazo  emitidos pelo Tesouro Nacional pelo prazo mínimo de 28 dias.    .   r = taxa de ágio ou deságio.  além  dessa  taxa  acumulada. o agente receberá na data de vencimento o valor nominal do título corrigido pela  taxa  SELIC  acumulada.   As negociações deste título.    COT  100 raa   1  100    n 252   COT = cotação do título com quatro casas decimais.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. também denominado  de  preço  unitário  (PU). Esta cotação reflete a taxa de ágio ou deságio que se  deseja no título.  O  valor  nominal  (VN)  das  LFT  foi  estabelecido  em  R$1.  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 5 Os preços da LTN variam conforme as diferentes expectativas acerca das taxas de juros para  períodos futuros.  a  data  de  liquidação  dessas  operações  é  o  dia  útil  subseqüente  ao  da  negociação.m.  basta  multiplicar  a  cotação  (COT)  pelo  valor  nominal  atualizado no momento da compra (VNA0):    P0  VNA0  COT   100   Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  As  LFT‐A.  uma  remuneração adicional de 0. para calcular qual seria o  VNA  (Valor  Nominal  Atualizado)  do  papel  que  está  sendo  negociado.0245% a. quem negociar uma LFT deverá considerar o fator Selic.    .  pagam. pelo prazo decorrido entre  a data base (01/07/2000) e a data da liquidação da compra/venda. é possível calcular o preço de compra (P0).    A partir destas informações. não são feitas pelo VNA e. o que se traduz em diferentes taxas de desconto.      LFT:    As  Letras  Financeiras  do  Tesouro  –  LFT  são  títulos  pós‐fixados  (prazo  máximo  de  15  anos)  emitidos  em  duas  séries  diferentes:  LFT‐A  e  LFT‐B. no entanto. mediante uma cotação  que representa um percentual do VNA.  entretanto.  estando  prevista  sua  atualização  pela  taxa  diária  da  Selic  acumulada  até  o  seu  vencimento.  Para  obtê‐lo.  A  qualquer  momento. ou seja.  No  caso  dos  leilões  do  Banco  Central.  Ao  adquirir  esta  última  por  um  preço  unitário P0.000  em  01/07/2000. expressa em base anual com 252 dias úteis.  n  =  quantidade  de  dias  úteis  entre  a  data  de  liquidação  (inclusive)  e  a  data  de  vencimento  (exclusive). sim.   (ou  2. O valor presente  assim calculado determinará o ágio ou deságio pretendido sobre o VNA do título.    a) NTN‐B  As  Notas  do  Tesouro  Nacional  Série  B  rendem  uma  taxa  de  juro  estipulada  no  momento  da  negociação mais a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).  A  negociação  deste  papel  é  feita  por  meio  de  uma  cotação  (COT).  quando  se  considera  que  seu  valor  nominal  era  igual  a  R$1.000).  os  cupons em certa data t são calculados por:    iC  (1  0. a  cada semestre.  utilizada  na  fórmula  do  apreçamento  resulta  de  descontar  o  fluxo  de  pagamentos previstos (cupons periódicos mais o resgate final a serem pagos) pelo título.  Pagam  juros  semestrais  (chamados  de  cupons)  sobre  o  valor  nominal  atualizado  (VNA).029563 ou 2.  caso o  título  seja  negociado  ao  par.  calculada  como  o  valor  presente do fluxo futuro dos cupons.  usa‐se  como  referência  a  data  base  de  15/07/2000.  existe  um  cupom de 2.  A  cotação  (COT).  sendo  a  correção  feita  pela  variação  do  IPCA  (para  atualização  do  valor  nominal  do  título.    .  são  títulos. IGP‐M.a.9563% ao semestre Ct  VNAt  0.  Portanto.9563% e no vencimento. podem ser adquiridas ao par. TR e variação cambial). como se mostra na fórmula a seguir:      Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.06) 2  1  0.  calcula‐se  o  valor  presente  de  um  título  cujo  valor  de  resgate é 100 (no vencimento) e que paga juros semestrais de 6.0% a.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.a. calculado pelo  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  tendo  como  rentabilidade a o acúmulo do IPCA para a NTN‐B ou do IGP‐M para a NTN‐C.  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 6  NTN:    Criadas  em  1991.  cujo  valor  de  resgate  (também  chamado  de  valor  nominal)  é  atualizado  por  quatro  tipos  de  indexadores  (IPCA. com ágio ou deságio em relação ao valor de face. Observe na  figura a seguir que.  o  investidor  resgata  100%  do  valor  de  face.  as  Notas  do  Tesouro  Nacional  –  NTN.9563% em cada  semestre). (ou 2.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  em  geral. na data de vencimento.  Assim.9563%  ao  semestre)  sobre  o  Valor  Nominal  Atualizado  (VNA). utilizando‐se uma taxa de desconto (r). Assim  como as LFT.029563   1   A data de pagamento de cada cupom é obtida pela contagem de forma retroativa de seis em  seis meses a partir da data de vencimento do título.  existe pagamento do cupom e o resgate do principal.  para  obter  a  cotação  do  papel.  Estes  papéis  pagam  cupons  (C)  semestrais  calculados  à  taxa  (iC)  de  6%  a. Vale observar que.  e a data de pagamento do cupom... Além disso.  dut  =  é  o  número  de  dias  úteis  compreendidos  entre  a  data  de  liquidação  (da  compra  do  papel). a NTN‐C paga cupom semestral de 6%  ao ano sobre o VNA (exceto a NTN‐C. utiliza‐se o preço de compra (com duas casas decimais)..610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.   Pn = é o valor de resgate no vencimento do título.  Cn  Pn 1  r   .          Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 2.9563  100   1  r    Onde:  du1 252 1  r  du 2 252 1  r  du 3 252 1  r  dun 252 Ct (t = 1.  sendo  tal  correção  feita  desde  01/07/2000.9563 2...9563 2.Na  liquidação  financeira do título.000. o qual é calculado  pela multiplicação entre o VNA e a cotação – ou seja:    P0  VNA0    b) NTN‐C  COT   100 A  NTN‐C  apresenta  poucas  diferenças  em  relação  à  NTN‐B.9563 2.     Sendo  as  casas  decimais  da  cotação  truncada  em  quatro  casas  decimais. que paga 12% ao ano). n) = é o valor do cupom. exclusive.  quando  se  considera  que  o  título  tinha  valor  de  face igual a R$1.  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 7 COT  C1 1  r  COT  du1 252  C2 1  r   du 2 252  C3 1  r   du 3 252  . assim como na NTN‐B.. . inclusive. com vencimento em 01/01/2031.  dun 252 2.  O  índice  utilizado  para  corrigir  o  VNA consiste no Índice Geral de Preços do Mercado (calculado pela Fundação Getúlio Vargas).    ..  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  de seis em seis meses. uma NTN‐F  com vencimento no dia 01/07/2010.8808% ao semestre C  R$1. além de resgatar o valor nominal do título (igual a R$1.048808 ou 4.    .  Como  a  taxa  do  cupom  está  ao  ano.  No  curtíssimo  prazo. o valor de resgate no vencimento é igual a R$1.000.10) 2  1  0.81   1   Para definição das datas de pagamento do cupom.  é  preciso  transformá‐la  para  semestral para.  principalmente.      4.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  o  instrumento mais utilizado pelas instituições financeiras é o Depósito Interfinanceiro – DI. calcular o montante a ser recebido pelo investidor.048808  R$48.  As  instituições  não‐financeiras  podem  captar  recursos  de  curto  prazo. a NTN‐F é um título pré‐fixado. Por exemplo. tais como as Letras  Hipotecárias  –  LH.  Notas  Promissórias  –  NP  e  commercial papers – CP.  No  vencimento  do  papel.000.  por  meio  de  Letras  de  Câmbio  Comerciais  –  LC.000). sendo este calculado à taxa de 10% ao ano sobre o valor  nominal  de  R$1. prevê  pagamento de cupom semestral (C).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000  0. No  curto  e  médio  prazo.  o  investidor  recebe  o  pagamento  de  cupom. Além desses títulos.  c) NTN‐F  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 8 À diferença das demais NTN. em que não existe atualização do  valor nominal – ou seja. tem pagamentos de cupom nos dias 02/01 e 01/07 dos  anos  que  esteja  em  vigor. Verifique:    iC  (1  0.  essas  instituições  realizam  a  captação  de  recursos  junto  ao  público  mediante  a  emissão  de  Certificados  de  Depósitos  Bancários  –  CDB  e  Recibos  de  Depósitos  Bancários – RDB. depois.4 Títulos Privados – Características     As instituições financeiras e não financeiras privadas buscam captar recursos de curto e longo  prazo  no  mercado  financeiro  por  meio  da  colocação  de  títulos. e recursos de longo prazo por meio das debêntures e títulos emitidos  no exterior. existe a negociação de alguns outros. observa‐se a data de vencimento do papel  e volta‐se retrospectivamente no calendário. Além disso.            Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.   os  CDBs  são registrados eletronicamente na CETIP.  DI.  esse  prazo  é  de  dois  meses.  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 9 TÍTULOS EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS     Os Depósitos Interfinanceiros – DI   são instrumentos de captação e repasse de dinheiro entre instituições financeiras no mercado  interbancário.    .            Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Podem ser prefixados (base 360 dias corridos ou 252 dias úteis) ou pós‐fixados (com base. indica‐se o valor emprestado (VE).  Foram  regulamentados  pela  Lei  nº  4728/65  e  Resolução  do  Conselho  Monetário  Nacional  nº  18/66.  dentre  outros  –  não  é  permitida  a  emissão  de  CDB  com  base  de  remuneração na variação cambial). = VR VE 252 n  CDB  Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) são títulos escriturais por meio dos quais os bancos  comerciais  e  múltiplos  captam  recursos  junto  ao  público.  sem  garantias. Quando o indexador utilizado é a Taxa de Juro de  Longo Prazo (TJLP).  registradas  eletronicamente  na  CETIP S. na  TR.  TJLP. ficando.          ia. o valor de resgate (VR) e o prazo  da operação (n).  Pela  média  das  taxas  praticadas  nestas  operações  de  overnight.a.  forma‐se  a  “taxa  over  Cetip”.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. definida a taxa de juro (i) ‐ expressa em base anual  considerando 252 dias úteis.  o  prazo mínimo é de um ano. há incidência de IOF. No registro dos DI. quando o indexador é a Taxa Básica  Financeira  (TBF).  SELIC. Os ganhos brutos da operação são taxados pelo IR  com alíquotas decrescentes conforme o prazo da aplicação (sendo o imposto retido na fonte)  e.  Assim  como  os  DI. são feitas por um dia útil (para liquidação em  D+1).  IGP‐M.  As  operações  são  escriturais. o menor prazo permitido é de 30 dias. Em geral. caso sejam resgatados com prazos inferiores há 30 dias. implicitamente.   Os prazos variam de um até 120 dias. Não há prazo mínimo de emissão para CDB prefixados nem  para os que são indexados pela taxa do DI.  e  quando  o  indexador  é  a  taxa  de  inflação.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.A. (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos) e sem incidência de impostos (Imposto  de Renda – IR e Imposto sobre Operações Financeiras – IOF).   caixas  econômicas.  dentre eles estão:     Letra Financeira (LF)  A  Resolução  3.  sendo  vedada  a  emissão  com  cláusula de variação cambial.  as  instituições  financeiras  possuem  outros  meios  de  captar  recursos.  O  seu  prazo  mínimo  é  de  seis  meses.    .  com  prazo  mínimo  de  dois  anos.  no  prazo.  poderão  ser  emitidas  por  bancos  múltiplos.  Por  outro  lado.  bancos  de  investimento.  combinada  ou  não.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  bancos  comerciais.  Podem  ser  pré  ou  pós‐fixados. no mínimo. total ou parcial.  vedado  o  resgate.  já  o  prazo  máximo  depende  do  prazo  dos  créditos hipotecários que servem de garantia.  Ou  seja. Pode ter como remuneração taxa de  juros  prefixada.  Estes  títulos  são  escriturais.  na  data  e  no  lugar  fixados  pela  letra.  A  principal  vantagem  das  LH  consiste  na  isenção  de  impostos. possuem características semelhantes  ao  CDB  quanto  aos  prazos  mínimos.      Letras Hipotecárias (LH):   Consistem  em  títulos  de  renda  fixa  que  somente  podem  ser  emitidas  por  instituições  que  fornecem  crédito  hipotecário.        Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  trata‐se  de  uma  ordem  de  pagamento  em  que  o  emitente  estipula  que  o  sacado  pague  uma  quantia  a  um  terceiro. Classificado como um título de longo‐prazo.  São  garantidas  pelos  créditos  habitacionais  concedidos  pela  instituição.  às  condições  de  captação  e  à  sistemática  de  cálculo  do  valor de resgate. superior a R$ 50 mil) e o médio ou longo prazo do valor de resgate.  Financiamento  e  Investimentos  (denominadas  de  financeiras)  podem captar recursos emitindo Letras de Câmbio ‐ LCs para financiamento do crédito direto  ao  consumidor.  O  emitente  (sacador)  determina  ao  aceitante  (sacado)  a  ordem  de  pagar  ao  tomador  (beneficiário)  um  montante. O pagamento periódico de rendimentos será feito em intervalos  de.  As  instituições  financeiras  poderão  adquirir  este  título  de  sua  emissão.  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 10 OUTROS TÍTULOS  Além  do  DI  e  do  CDB. Além disso. A rentabilidade é baseada na TR mais uma taxa  de  juro  negociável  entre  a  instituição  emitente  e  o  investidor  (o  prazo  e  o  montante  da  aplicação  irão  influenciar  tal  taxa). desde que por meio de bolsas ou de mercados organizados de balcão.  companhias  hipotecárias  e  sociedades  de  crédito  imobiliário.  financiamento  e  investimento.  tem  como  desvantagens  a  exigência  de  um  valor  mínimo  para  o  investimento (em geral.  sociedades  de  crédito.  registrados  eletronicamente  na  CETIP  e  negociados  por  meio  de  uma  taxa  de  juro  efetiva  referenciada  ao ano comercial de 360 dias.  com  taxas  flutuantes. com limitação  de até 5% do total emitido sem cláusula de subordinação.836/10  do  Conselho  Monetário  Nacional  aprovou  a  emissão  das  Letras  Financeira por parte das instituições financeiras. antes do vencimento  pactuado. e com valor nominal  mínimo  de  R$  300  mil.  a  qualquer  tempo.        Letras de Câmbio Financeiras (LC):   As  Sociedades  de  Crédito. 180 dias.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  São  emitidos escrituralmente e registrados no Sistema Nacional de Notas Promissórias (NOTA) da  CETIP.  O  emitente  pode  resgatar  antecipadamente  este  título  (desde  que o prazo mínimo de 30 dias seja cumprido) e.      Recibos de Depósitos Bancários (RDB):   Possuem  as  mesmas  características  dos  CDB. além disso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  porém  não  podem  ser  transferidos  nem  negociados em mercado secundário ou resgatados antes de seu vencimento.  permite  que  a  empresa  otimize  o  seu  perfil  de  endividamento.  com  registro  na  CVM.      TÍTULOS EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS     Commercial Paper  Os  commercial  papers  são  títulos  de  curto  prazo  emitidos  por  sociedades  anônimas  não  financeiras (de capital aberto ou fechado) que visam captar recursos para capital de giro.  em  que  é  assegurado  ao  titular  um  direito  de  crédito  contra  a  empresa  emissora.5%  a  15.       Debênture  As  debêntures  são  títulos  de  médio  e  longo  prazos  emitidos  por  S/A  de  capital  aberto  ou  fechado. é obrigatória sua custódia em sistemas da Cetip.  Sendo  o  prazo  para  pagamento  longo. A emissão  privada é voltada a um grupo restrito de investidores. com ano‐base de 360 dias corridos.  Para  serem  negociadas  no  mercado  secundário.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. os investidores podem vender tais  títulos antes do vencimento para outros agentes.0%).     Importante   S/A:  somente  as  companhias  abertas.  podem  efetuar  emissões públicas de debêntures direcionadas ao público em geral.  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 11  Letras Imobiliárias (LI):   Consideradas  juridicamente  como  promessas  de  pagamento. Podem ser prefixados ou pós‐fixados.  cuja  emissão  está  limitada  à  Caixa Econômica Federal (em cujo caso possui garantia da União) e às Sociedades de Crédito  Imobiliário  (o  título  confere  ao  seu  titular  direito  preferencial  sobre  os  bens  do  emissor  em  relação  a  quaisquer  outros  créditos  contra  este  último). não sendo necessário o  registro junto à CVM    Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Os ganhos são  taxados na fonte pelo Imposto sobre a Renda com alíquota decrescente conforme o prazo de  aplicação  (de  22.    .   ou  de  outras  condições  previstas  na  escritura  de  emissão  (por  exemplo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  * Índice de preço: Prazo mínimo é de um ano e existe pagamento semestral de juros.                Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  entre  outras).  quando  o  credor  pode  transformar  as  suas  debêntures em ações de outras empresas. o prazo mínimo destes papéis é de quatro meses (ano‐base  360 dias corridos). Há uma grande variedade de tipos. geralmente.   *  Concessão  de  garantias:  podem  oferecer  garantias  reais  asseguradas  por  bens  da  companhia emissora.  em  que  existe  pagamento  de  juros  no  vencimento.  * Taxa de juro: aquelas que utilizam a TR possuem características semelhantes às NTN‐ H. E também pós‐fixadas com valor de face corrigido por uma taxa de juro  ou por índices de preços. ou de terceiros.   *  Forma  de  Resgate:  podem  ser  simples. penhor ou anticrese ou  podem  não  oferecer  ao  investidor  nenhum  tipo  de  privilégio  sobre  o  ativo  da  companhia emissora concorrendo em igualdade de condições com os demais credores  em caso de falência da companhia.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sob a forma de hipoteca. diferenciando‐se nos prazos.  perda  de  concessão  ou  direito.  entre  outros.  assemelhando‐se às NTN‐C.    Estes  títulos  mantêm  as  demais  características  das  debêntures admitindo. No documento de sua emissão.  *  Anticrese:  contrato  que  permite  ao  credor  receber  rendimentos  derivados  de  um  imóvel consignado pelo devedor para compensar a dívida. O seu prazo mínimo  é de 60 dias. às vezes.  mudança  de  objeto  da  companhia.    Definições:  * Formas de Remuneração: podem ser prefixadas.  mudança  de  controle  da  Emissora.  já  as  atualizadas  pela  Taxa  Básica  Financeira  (TBF). nas quais o titular tem a possibilidade de trocar os juros por  ações  da  empresa.  permutáveis. conversíveis.  denominadas debêntures perpétuas.  Todas  estas  características são fixadas em assembléia geral dos acionistas.  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 12 Os  títulos  são  emitidos  escrituralmente  e  registrados  no  Sistema  Nacional  de  Debêntures  (SND) da CETIP.  na  concessão  de  garantias.    . porém  utiliza‐se como ano‐base 360 dias corridos (e não 252 dias úteis).    A  legislação  admite  a  emissão  de  debêntures  sem  data  de  vencimento  determinada.  comportam‐se  como  uma  LFT. a possibilidade de resgate antecipado.  Nestes dois últimos casos.  na  forma  de  resgate. prevê‐se que  o  vencimento  ocorrerá  somente  nos  casos  de  impossibilidade  de  pagamento  de  juros  e  de  dissolução  da  companhia. nas formas de  remuneração. funcionando como as LTN.   os  chamados  de  eurobonds  (títulos  privados  ou  públicos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Pode‐ se afirmar que essa é a principal utilidade de uma medida denominada “duration” ou Duração.).  TÍTULOS EMITIDOS NO EXTERIOR  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 13   As instituições não financeiras (em geral. Podem ser prefixados (existe pagamento semestral de juros com taxa de  juro linear e o pagamento dos cupons postecipados) ou pós‐fixados (taxa de juro é definida no  início  de  cada  semestre.     4.    . a  Duração do investimento é o prazo que resta para o seu vencimento.5 DURATION    Detentores  de  carteiras  de  títulos  diversos.  sendo  que  a  sua  rentabilidade  tem  por  base  a  taxa  de  juro  dos  treasury  bonds  (títulos  do  Tesouro  norte‐ americano)  ou  da  Libor  (London  Interbank  Offer  Rate)  mais  um  prêmio  determinado  pelo  prazo da operação e pelo risco de crédito da instituição emitente.  com  diferentes  prazos  de  maturidade  e  valores  para  cada  uma  das  rendas  intermediárias  (cupons)  se  deparam  com  o  problema  de  uma  medida que lhes permita apurar rapidamente o impacto de variações nas taxas de juro.  como  os  bônus  que  pagam  cupom  de  juros.  com  valor  expresso  em  moeda  estrangeira.  a  melhor  medida  do  prazo  médio de vida de um bônus cupom‐zero é o prazo que resta para atingir esta data.  negociados  no  mercado internacional. de grande porte) também podem captar recursos em  moeda  estrangeira  com  o  lançamento  de  títulos  no  exterior.  a  duration pode ser entendida como a média ponderada dos prazos.    Importante   Os pesos são dados pelo valor presente do fluxo do título em relação ao seu preço.  Trata‐se de uma medida que determina o prazo de um título sintético (sem cupons) cujo fluxo  produz  um  capital  equivalente  aos  todos  os  fluxos  (homogêneos  ou  heterogêneos)  de  uma  carteira. ou  seja uma medida do prazo.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Mensurar o impacto de variações de taxas de juro sobre o preço dos títulos apenas  com um único títulos se torna assim uma tarefa facilitada. Para um bônus cupom‐zero.   Representam  uma  importante  fonte  de  recursos  de  longo  prazo  a  uma  taxa  de  juro  relativamente baixa.  Duration ou duração é entendido como o prazo médio do título.        Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. que o detentor de um título terá que esperar  antes de receber o pagamento.   Para  os  ativos  com  fluxos  intermediários.  servindo  de  base  para  o  pagamento  dos  cupons). Uma vez que todos os  fluxos  de  caixa  do  bônus  ocorrem  na  data  do  seu  vencimento. em média. exceto no país de origem da moeda.  ou seja.  uma  medida  de  sensibilidade  do  preço  P  em  relação às mudanças na taxa de juros.    . ou seja.  quanto  menor  for  a  amortização.  Duração Modificada  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 14 Mede. o seu preço cai 2%.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  A  medida  que  aumenta  a  velocidade  de  retorno  do  investimento  para  o  comprador do título.      Maturidade  diretamente relacionada com a duration.  maior  será  a  Duração.         Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. em porcentagem. mostra que para cada 4% de aumento  em na taxa de retorno. quanto menor for a maturidade. maior será o peso dado  aos pagamentos antes do prazo de vencimento em detrimento ao peso do valor do principal.    FATORES DETERMINANTES DAS MEDIDAS DE DURAÇÃO     Cupom de Juros  inversamente relacionadas com a duration. quanto menor for o cupom maior será a  Duração.      Taxa de Retorno  Quanto maior a taxa de retorno.  portanto. menor será  a Duração.  ou  seja.     Exemplo  Um título que tenha uma duração modificada igual a 4. mantida a maturidade constante.      Amortização do Principal  inversamente  relacionadas  com  a  duration. menor a Duração.     Importante   A  Duração  Modificada  é. qual o efeito sobre o preço de um título de uma alteração em 1% na  taxa de retorno. pois quanto maior for o cupom. Esta relação inversa ocorre. o prazo médio para retornar o investimento (Duração) diminui.  onde a ponderação é a proporção de cada papel na carteira.     Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!                  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Derivada  dessa  idéia.      4.  o  conceito  de  duration  e  sua  aplicação.  o  título  que  pagar  o  cupom de juros com maior freqüência dentro do ano vai ter menos duração.    .  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  espera‐se  que  você  tenha  compreendido  as  características  dos  principais  títulos  públicos  e  privados  emitidos  e  negociados  no  Brasil.  O  capítulo  fornece  também  uma  visão  dos principais ambientes de negociação de títulos públicos e privados no Brasil.  Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 15  Cláusulas de Calls e Puts  Diminuem  a  Duração  de  um  bônus  porque  diminuem  o  período  de  tempo  em  que  o  bônus  permanece no mercado.  apenas  enunciada  aqui  se  baseia  nos  procedimentos  de  cálculo  que  envolvem  cálculos  do  valor  presente  em  séries  de  pagamento.      Freqüência de pagamentos do cupom de juros  Considerando  dois  títulos  com  mesma  taxa  anual  de  cupom  de  juros.  A  forma  de  apreçamento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.7 Comentários Finais    Ao  terminar  este  capítulo.      Duration de carteiras  A Duração Modificada da carteira é uma média ponderada das Durações Modificadas de cada  título individual.  brevemente.  discute‐se.  2.     Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www. ed. Matemática financeira e suas aplicações. Disponível em:  <http://www. 409 p.     SECURATO. Mercado financeiro: produtos e serviços. 11. bancos e empresas. 256 p. Matemática financeira. ed. 7.br/tesouro_direto/titulos_publicos.gov.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Alexandre. 432 p.    . Rio  de Janeiro: Qualitymark. Cálculo financeiro nas tesourarias. José Dutra.fazenda. 4.       KASSAI. São Paulo: Atlas.com. José Roberto..bcb.  2009. José Roberto. São Paulo: Atlas. 2009. São Paulo: Atlas.tesouro. 2008.bmfbovespa. ed.. Eduardo. 2000. ed.       Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil                                                                    Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.asp>     VIEIRA SOBRINHO.gov. 833 p. São  Paulo: Saint Paul.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em:  <http://www.br>       FORTUNA. 2010.br>       BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES. 17. atual. rev.     Títulos públicos – MINISTÉRIO DA FAZENDA – TESOURO NACIONAL. Retorno de investimento: abordagem matemática e contábil do lucro  empresarial : cálculos financeiros contabilidade.  BIBLIOGRAFIA    Mercado e Títulos de Renda Fixa no Brasil 16 ASSAF NETO. ed. e ampl.  Destaque e especial se d dá aos  aspec ctos vinculad dos à govern nança corpor rativa (pilar d do recente d desenvolvime ento do mer rcado)  e aos s produtos e serviços ofe erecidos aos  investidores s (ETF.  As defini ições e carac cterísticas co om o Banco d de Título – BT TC. seus obje etivos. Depos sitary Receip pts e BTC).      Bons Estudos !!!        . e p participantes s.   Uma disc cussão sobre e os Exchang ge Traded Funds – ETFs e Clubes de in nvestimentos. Ao o final  deste e capítulo você terá visto o:     Uma visã ão compreen nsiva do func cionamento do mercado de capitais. I Identifique a a prova que  irá fazer e e estude  os tópicos sugerid dos.   Uma visã ão geral sobr re títulos em mitidos no ext terior.   Um deta alhamento da as metodolo ogias existent tes de índice es de ações    Apresent tação dos pr rincipais índic ces acompan nhados.  Cap pítulo 5 – – Mercad do de Cap pitais         Apresentação o do capítulo o   5.      página  seguinte  você  en ncontra  o  q quadro  de  orientações  de  estudo  para  a  prova  de  o Na  p certif ficação do PQ QO BM&FBO OVESPA dest te capítulo.  Apresent tação  dos  conceitos  e dos  segm e  mentos  de  Governança Corporativ na  a  va  BM&FBO OVESPA. modalidades oper racionais.1 A   bjetivo  deste capítulo  é  apresentar as  caracterí e  ísticas  mais  importantes do  mercad de  s  do  O  ob capita al.  01  Item 5.7  Pág.3  Pág.2  Pág. 16  Item 5.5  Pág. 45                                                                                                                                                                           .6  Pág. 30  Item 5. 28  Item 5.4  Pág.8  Pág.  Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA    Tipos de Provas  Operações  BM&FBOVESPA  Operações  BOVESPA  Operações  BM&F  Comercial  Compliance  Risco  BackOffice  BM&FBOVESPA  BackOffice  BOVESPA  BackOffice  BM&F  Item 5. 41  Item 5. 43  Item 5.   FONTES DE FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS RECURSOS PRÓPRIOS Gerados pelo Próprio Negócio RECURSO DE TERCEIROS Lucros retidos Capital de Terceiros Capital Próprio Rotatividade do Crédito Debêntures Commercial Papers Capital de Não residentes Crédito bancário ou fornecedores IPO.   As bolsas de valores criam.                  Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  tornando  possível  o  funcionamento  de  um  importante e alternativo mecanismo de financiamento das empresas: a abertura de seu capital  mediante a emissão e venda de ações ao público – veja o Diagrama 1.  5.  Investidores  de  diversos  portes  e  com  propósitos  diferentes  participam  deste  mercado. Fontes de financiamento.    .2 O Mercado de Capitais    Mercado de Capitais  1 O  mercado  de  capitais  é  um  sistema  criado  para  facilitar  a  capitalização  das  empresas.      Diagrama 1.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. onde as ações emitidas podem ser  negociadas com confiabilidade e transparência. Private Placement ou emissão de ações    FONTE: Elaboração própria com base em publicações da CNBV. organizam e regulam mercados.  contribuindo  para  a  geração  de  riqueza  à  sociedade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  que se origina da operação da empresa.  Geralmente.    2) Fontes Externas  a) Recursos de terceiros: o capital de terceiros inclui qualquer tipo de fundo obtido via empréstimo.  as  empresas  realizam a captação de recursos. a operação  é chamada de distribuição secundária e não resulta na captação de novos recursos para a companhia.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    Commercial  papers:  são  notas  de  curto  prazo  emitidas  por  instituições  não  financeiras.    . mediante investimentos de instituições nacionais e estrangeiras.  de  sólida  capacidade  financeira. títulos negociáveis.  Incluem‐se. Caracterizam‐se por terem prazo superior a um  ano e pela flexibilidade em relação à amortização e garantias.  apenas  grandes  empresas.  por  exemplo.  Mercado de Capitais  2 FONTES DE FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS  1) Fontes Internas  a) Lucros retidos: os lucros retidos podem ser considerados como uma emissão inteiramente subscrita pelos  próprios acionistas da empresa que tenham direitos aos dividendos.  os  créditos  comerciais  (como  as  export  notes  –  títulos emitidos por empresas exportadoras com os quais levantam recursos para financiar a produção a ser  exportada).    b) Rotatividade do crédito: uma empresa pode autofinanciar seu crescimento melhorando a relação entre o  tempo  de  uso  do  capital  próprio  e  o  de  terceiros.  têm  condições  de  emitir  com  sucesso estes títulos de curto prazo.  com  o  lançamento  de  valores  mobiliários.  Além  disso.  todos  garantindo  a  operação.  cabe  mencionar  que.  nesta  modalidade. podem efetuar emissões públicas de debêntures.  Isto  pode  ser  feito. duplicatas a receber e estoques.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Ao  contrário  das  debêntures. estão:  Debêntures: são títulos emitidos por sociedades anônimas.  em  colocação  “primária”  (pública  ou  privada) pode ocorrer tanto na fase de abertura de capital da empresa como quando a empresa já possui o  registro  de  Companhia  Aberta.  mas  opta  em  captar  novos  recursos  via  mercado  de  capitais.  b)  Capital  próprio  ‐  aumento  de  capital:  o  lançamento  de  ações.  A  forma  mais  típica  de  financiamento  de  curto  prazo  não  garantido  é  a  carteira de duplicatas a pagar.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Somente as companhias abertas.  Quando  o  lançamento ao público de um lote de ações é realizado por um acionista (que já detêm as ações). tais como caixa.  sem  capital  aberto.  reduzindo  o  período  durante o qual o caixa da empresa está bloqueado em estoques e outros ativos correntes antes de ter novas  receitas pelos produtos e serviços produzidos ou encurtando os prazos de recebimento e aumentando os de  pagamento. O impacto sobre o valor da empresa da  distribuição  de  lucros  é  tema  controverso.  Basicamente  há  duas  correntes  teóricas:  uma  afirma  que  a  política de dividendos é irrelevante (o que importa é que a empresa tenha projetos rentáveis) e outra que  dá  importância  à  distribuição  de  dividendos  (alguns  investidores  preferem  receber  dividendos  face  a  incerteza futura).  Capital  de  não  residentes:  as  empresas  têm  a  opção  de  se  financiarem  com  a  obtenção  de  recursos  provenientes  do  exterior. com registro  na CVM.  Créditos: são fontes de financiamento de curto prazo fundamentais na estrutura de capital da empresa para  financiar boa parte do ativo circulante. Dentre eles.  o  commercial  paper  pode  ser  emitido  por  uma  sociedade  anônima. com ou  sem concessão de garantias reais.     . a  terceiros (que se tornam “novos sócios”).  O uso de fontes internas de financiamento impacta diretamente a rentabilidade esperada do  investimento.  Todavia. em particular aquela entre os recursos de terceiros e os próprios.    O  mercado  de  capitais  compreende  tanto  o  mercado  de  bolsa.  são  negociadas  ações  e  outros  títulos  de  dívida  de  emissão  das  empresas. determina a estrutura  de capital das empresas e condiciona a rentabilidade do empreendimento.  commercial  papers  e  bônus de subscrição e certificados de depósito de ações. Estes instrumentos são  denominados  de  valores  mobiliários.  No  mercado  de  capitais. Na segunda metade dos anos 2000.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  a  Comissão  de  Valores Mobiliários ‐ CVM). a empresa “abre” seu capital à participação dos  investidores:     quem adquirir as ações torna‐se sócio da empresa e mantém essa condição enquanto  as mantiver sob sua propriedade.  por  exemplo.  organizado  por  uma  ou  mais  instituições  e  regulamentado  por  organismos  governamentais  (no  Brasil.  A  emissão  de  títulos  e  os  empréstimos  bancários  são  as  fontes  de  financiamento  mais  utilizadas pelas empresas brasileiras.  o  que  tira  a  atratividade  desta  alternativa.  Mercado de Capitais  3 Cada um desses tipos de financiamento tem custos e obrigações diferentes e a relação entre  eles. e não‐organizado nos demais  casos.  é  necessário  um  conjunto  de  normas que organizem e permitam o controle do que acontece desde a emissão até a  negociação em bolsa.  os  derivativos)  pode considerar‐se a expressão “mercado de valores mobiliários” como sinônimo de mercado  de capitais. quanto o mercado de balcão.  Por  esta  razão.  reduzindo  o  fluxo  futuro  de  rendimentos.   a qualquer momento. em mercados organizados.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  tais  como  debêntures  (simples  e  conversíveis  em  ações). Ao emitir ações.  embora  os  valores  mobiliários  compreendam  outras  categorias  além  dos  mencionados  (como.   o  processo  pode  ser  repetido  indefinidamente. essas ações poderão ser vendidas. quando existe fiscalização governamental. com a consolidação  do  mercado  acionário  e  a  estabilidade  econômica  alcançada  no  Brasil  aumentou  consideravelmente o número operações de abertura de capital por ofertas públicas de ações  (IPO – Initial Public Offering). entre outros.          Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Este último é denominado mercado  de balcão organizado.  para  que  o  procedimento  funcione  e  para  garantir  os  direitos  dos  novos  sócios.  recibos de subscrição e certificados de desdobramento  relativos aos valores mobiliários. o investidor.  4.  quaisquer  outros  títulos  ou  contratos  de investimento coletivo.  os  investidores  se  tornam  co‐ proprietários do empreendimento.  derivativos.  quando  ofertados  publicamente. direitos.  cédulas de debêntures. cujos  rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.  as  ações  de  emissão  das  sociedades  anônimas  são  os  valores mobiliários mais negociados.  de  modo  a  fornecer  capital  de  risco  a  um  empreendimento.      EMISSÃO DE AÇÕES  As  ações  são  valores  mobiliários  emitidos  por  sociedades  anônimas.  independentemente  dos  ativos  9.  cupons.  2.  contratos  futuros.  certificados de depósito de valores mobiliários. não tem ingerência direta.  5. tendo direito à participação em seu resultado. de parceria  ou de remuneração.   No  mercado  de  capitais  brasileiro.   8.  cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de  investimento em quaisquer ativos.  3. mas do qual espera obter  ganho  ou  benefício  futuro.  6.  em  que ele.  As  Leis  nº.  de  opções  e  outros  derivativos.    .  ações.   6.  10.  Ao  comprar  uma  ação.    Valores mobiliários  Mercado de Capitais  4 Todo  investimento  em  dinheiro  ou  em  bens  suscetíveis  de  avaliação  monetária.  estadual  ou  municipal  e  os  títulos  cambiais  de  responsabilidade de instituição financeira (exceto as debêntures).  notas comerciais.303.385.  cujos  ativos  subjacentes sejam valores mobiliários.  de  7/12/76  e  nº.  Representam  a  fração  mínima  do  capital  das  empresas.  outros  contratos  subjacentes. debêntures e bônus de subscrição.    É importante ressaltar que a CVM excluiu expressamente da relação de “valores mobiliários”  os  títulos  da  dívida  pública  federal.  de  31/10/01 relacionam como valores mobiliários os seguintes:  1.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. inclusive resultante de prestação de serviços. realizado pelo investidor em razão de uma captação pública de  recursos.   7. que gerem direito de participação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  etc.  classificam‐se  em  ordinárias  ou  preferenciais.  Preferenciais:  ações  que  garantem  ao  acionista  a  prioridade  no  recebimento  de  dividendos  (geralmente  em  percentual  mais  elevado  do  que  o  atribuído  às  ações  ordinárias)  e  no  reembolso de capital.  e  conforme seja definida a prioridade na distribuição de dividendos.  Mercado de Capitais  5 As  sociedades  anônimas  emitem  ações  e  as  colocam  junto  a  investidores  (instituições  financeiras. entre os que já detêm ações da companhia ou entre  os  funcionários  ou  diretores  da  empresa)  e  quando  não  se  utiliza  qualquer  meio  de  comunicação para efetuar a divulgação da venda.          Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.   Quando  esse  registro  não  é  realizado  e  a  colocação  é  feita  junto  a  um  grupo  restrito  de  indivíduos ou instituições (por exemplo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. não necessitando da emissão de  cautelas  para  sua  transferência.  diz‐se  que  a  empresa  é  uma  sociedade anônima de capital fechado.)  por  oposição  às  ofertas  iniciais  privadas (ou private placement). publicações.  o  qual  deposita  as  ações  da  empresa  e  realiza  os  lançamentos  a  débito  ou  a  crédito  dos  acionistas. conferem o direito de voto em assembléias gerais.  não  existindo  movimentação física dos documentos. prospectos.    . no caso de dissolução da sociedade.    Quando as ações de uma companhia são negociadas em bolsas de valores ela é caracterizada  como  uma  empresa  de  capital  aberto.  ou  não.  Na  oferta pública.  É  escriturada  por  um  banco.  Nos  demais  casos.    Oferta pública e privada  As  ofertas públicas  de colocação de  ações e  outros  valores  mobiliários  são  denominadas  Initial  Public  Offering  (I. o esforço de venda é precedido pelo registro do processo junto à CVM.    Definições  Escriturais: ações que não são representadas por certificados. não conferem direito de  voto em assembléia.).  Além  disso.  Ordinárias: ações que além de proporcionarem.  ou  mesmo  pessoas  físicas)  por meio  de  ofertas  públicas  ou  privadas.  As  ações  podem  ser  escriturais  ou  representadas  por  certificados. dá‐se o nome de oferta privada. Em geral.P. dando  assim  garantias  aos  investidores  de  que  os  requisitos  de  abertura  de  informações  foram  atendidos (isso inclui folhetos.O.  segundo  possua  ou  não  direito  a  voto. participação nos resultados  da empresa.  respectivamente. aos seus titulares.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  assim.    . o acionista poderá vender  estes direitos a terceiros. em bolsa. o capital da sociedade não se modifica).  A  bonificação  representa  a  atualização  da  cota  de  participação  do  acionista  no  capital  da  empresa.      Curiosidade!  O  que  significa  split  de  ações?  Trata‐se  de  uma  operação  na  qual  uma  ação  da  empresa  é  dividida  em  n  novas  ações  –  dessa  forma. uma bonificação em dinheiro.  Mercado de Capitais  6 São  consideradas  títulos  de  renda  variável  por  terem  valorização  e  benefícios  que  não  são  conhecidos  no  início  do  investimento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. realizando.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Este procedimento segue regulamentação específica.  conceder  uma  participação  adicional  nos lucros. as empresas  propiciam benefícios a seus acionistas.  o Juros sobre o capital próprio: além da distribuição de dividendos.  o  investidor  que  detinha  uma  ação  passa  a  ter  n  ações. estabelecida  no  estatuto  da  empresa  (no  mínimo. O objetivo do split é aumentar  a  liquidez  dos  papéis  da  empresa.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  de  forma  a  causar  queda  em  seus  preços  de  mercado.  por  incorporação  de  reservas  ou  lucros  em  suspenso. Vale observar que o exercício de preferência na  subscrição de novas ações não é obrigatório.      Direito de preferência na aquisição de ações (subscrição): os acionistas ainda podem  ter  o  direito  de  aquisição  de  novo  lote  de  ações  (com  preferência  na  subscrição)  em  quantidade proporcional às possuídas.  aproximando‐os  de  sua  cotação  média  verificada na bolsa.  as  empresas  poderão.  Parte  desta  renda  é  composta  de  dividendos  ou  participação  nos  resultados  e  benefícios  concedidos  pela  empresa  e  a  outra  parte  advém  do  eventual  ganho  de  capital  obtido  com  a  sua  venda  em  bolsas  de  valores  ou  no  mercado  de  balcão.  De acordo com o Guia de Mercado de Capitais da Nova Bolsa – BM&FBOVESPA.  Resulta  do  aumento  de  capital. Somente o valor individual da ação decresce  (e.  o Bonificação em dinheiro: além de distribuir os dividendos aos seus acionistas. a empresa  pode  remunerar  seus  acionistas  por  meio  do  pagamento  de  juros  sobre  o  capital  próprio  baseado  em  reservas  patrimoniais  de  lucros  retidos  em  exercícios anteriores. consequentemente.  iguais  a  25%  dos  lucros  anuais  da  empresa). os quais podem ser classificados em:     Proventos – os quais podem ser classificados em:   o Dividendos:  parcela dos lucros paga aos acionistas em dinheiro.    o Bonificação em ações: distribuição gratuita de ações aos acionistas de forma  proporcional  às  parcelas  que  os  mesmos  possuem. Dessa forma.  tornando‐a  acessível  a  um  maior  número  de  agentes. não alterando sua participação acionária.  em  alguns  casos.  a CVM outorga o “registro de companhia aberta".  na  virada  do  milênio. a adesão das companhias é voluntária e exige a assinatura de um  contrato com a Bovespa. ou.  Tais companhias podem obter recursos adicionais com a emissão de novas ações.  O  processo  pelo  qual  uma  companhia  fechada  se  transforma  em  aberta  é  denominado  de  abertura  de  capital. Na tentativa salutar de adequar o mercado  acionário  ao  contexto  da  nova  economia.  a  Bovespa  criou  segmentos  diferenciados  para  listagem  das  empresas  negociadas  em  seus  mercados.  Trata‐se  do  Novo  Mercado.).  Dentre essas regras.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  atas  de  assembléias etc. as limitadas) podem  obtê‐los ao transformar‐se em sociedades de capital aberto.  bônus de subscrição.    A  abertura  do  capital  de  uma  empresa  pode  ser  realizada  a  qualquer  momento  de  sua  existência captando recursos do público por meio da:     emissão de debêntures simples ou conversíveis em ações.    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Os  direitos  dos  acionistas  são  também  fortalecidos.  Observe‐se  que  a  distribuição  pode  resultar  de  um  processo  de  oferta  pública ou privada.  cópia  do  estatuto  e  das  suas  alterações.  A COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO  Mercado de Capitais  7 A companhia de capital aberto é aquela cujos títulos de emissão própria (ações. destaca‐se:      a  emissão  de  ações  ordinárias  unicamente  (todas  as  ações  têm  direito  de  voto)  ou  a  concessão  de  direito  a  voto  em  assuntos  específicos  aos  detentores  de  ações  preferenciais.   emissão de bônus de subscrição. ou de subscrição de ações. ou de subscrição de ações  resgatáveis.   combinação das modalidades citadas. Ao participar desses segmentos de negociação. debêntures.      O  registro  na  CVM  e  o  atendimento  das  normas  legais  são  fundamentais  para  garantir  os  direitos do acionista e dar credibilidade ao sistema.  e  dos  Níveis  1  e  2  de  Governança  Corporativa  e  do  Bovespa  Mais  (no  mercado  de  balcão). que se aplicam de maneira diferenciada nos quatro níveis.  Após  a  solicitação  e  entrega  da  documentação  pertinente  (balanços  publicados  dos  últimos  exercícios  sociais. Em todos os casos. as empresas se submetem a normas de "boa  prática de governança corporativa" que devem favorecer o funcionamento do mercado como  uma  fonte  de  captação  de  recursos  das  empresas.  podendo  ser  negociados  no  mercado  de  bolsa  ou  de  balcão  organizado.    .  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. commercial paper) estão registrados na Comissão de Valores Mobiliários  –  CVM  e  distribuídos  entre  o  público. da mesma  forma que empresas constituídas sob outra forma jurídica (por exemplo. pois as partes firmam o compromisso de respeitar normas de transparência e de  dispersão  acionária  e  de  equilíbrio  de  direitos  entre  acionistas  controladores  e  minoritários.  o objetivo perseguido é facilitar a abertura  de  capital  por  empresas  envolvidas  em  projetos  de  longo  prazo.  lucrativas  e  adequadamente  administradas.  envolvendo  os  relacionamentos  entre  Acionistas/Cotistas.     A ABERTURA DO CAPITAL  Uma  vez  autorizada  a  emissão  de  ações  ou  debêntures.  as  empresas  iniciam  o  processo  de  oferta pública mediante o underwriting (veja o Diagrama 2).  a  adesão  à  arbitragem  para  solução  de  conflitos  societários  (evitando  os  processos  judiciários comuns).  que  atuam  nesse segmento priorizam o rendimento potencial antes do que sua liquidez.  uma  reunião  pública  anual  com  os  acionistas  e  os  executivos da empresa.    .   a  realização  de.  Conselho  de  Administração.  o  uso  de  padrões  internacionais  de  demonstrações  financeiras.  o direito de tag along.  Diretoria.   o  esforço  de  diversificar  os  acionistas  para  ter  um  mínimo  de  20%  de  membros  independentes no conselho de administração (no Nível 2 e no Novo Mercado).  Os  investidores. Bovespa Mais.   a  melhoria  das  informações  contábeis  e  gerenciais  apresentadas  trimestralmente  e  anualmente  e.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. espera‐se que esse aumento ocorra pelo aumento de eficiência geral de sua  gestão interna (responsabilidade da direção da empresa e de seus executivos) derivado de sua  aplicação  em  empresas  com  atividades  bem  definidas.  Essa  primeira compra freqüentemente é realizada por um pool de instituições.  As  boas  práticas  de  governança  corporativa  têm  a  finalidade  de  aumentar  o  valor  da  sociedade.  Mercado de Capitais  8  a  conformação  de  um  Conselho  de  Administração  com  um  número  mínimo  de       membros e mandato limitado.  no  mínimo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Bancos de investimento e outras  entidades especializadas em lançamentos no chamado “mercado primário” adquirem todos ou  parte  dos  títulos  emitidos  por  uma  empresa  para  revendê‐los  no  mercado  secundário.     No mercado de balcão organizado.     Definição  Governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e  monitoradas.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  inclusive.  Auditoria  Independente  e  Conselho  Fiscal. De fato.  (fonte: ABGC)    A  aplicação  destes  princípios  não  é  uma  condição  suficiente  para  o  aumento  de  valor  da  empresa.  facilitar  seu  acesso  ao  capital  e  contribuir  para a sua perenidade. do acionista (receber oferta de compra de suas ações caso seja  vendido o controle acionário da empresa).   to risco  da  colocação  da ações  no  m otal  as  mercado.    .     O Oferta  em  bolsa:  as  ações  adquiridas  no mercado  pr o  rimário  podem ser  registra m  adas  em  bolsa  para  sua negociação o no mercado o secundário. ocesso de ab bertura do c capital reque er a ativa pa articipação  de instituiçõe es financeira as. Re epresenta.  As açõ ões não absor rvidas pelo me ercado  podem ser  devolv m  vidas  ao  em mitente  ou  te subscrição total  por  parte  da  ins er  o  stituição  fina anceira  interm mediadora.  devolvendo  para  a  empre p esa.  maneira resum mida.  ‐ Stan nd‐By Underw writing ou Com mpromisso Fi irme de Subsc crição: a instit tuição finance eira intermed diadora  não se e compromet te pela integra alização total  das ações lançadas. em  O pro geral  bancos de i investimento o que se ocu upam de con nduzir todo  o processo.  A Aprovação pel la CVM: a Com missão de Valo ores Mobiliár rios define os procedimento os a serem seguidos  p para obter a au utorização para a oferta pú ública das nov vas ações. A insti ituição  financ ceira  interme ediadora  assume.  ‐ Best t‐Efforts Unde erwriting ou M Melhor Esforç ço: a entidade e financeira in ntermediador ra se comprom mete a  coloca no  mercad o  maior  nú ar  do  úmero  possív el  de  ações. os pas ssos a serem  seguidos po or uma empr resa para ab brir seu capit tal são  De m os seguintes:        Merca ado de Capitais                                                                                          Última atu ualização: 18/0 03/11  Copyri ight © Associaç ção BM&F – Dir reitos de Edição o reservados po or Associação B BM&F.  U Underwriting:  o  processo  de  colocação das  novas  ações  no  me o  ercado  primá rio  de  capita é  o  ais  d denominado u underwritting. Aber rtura de capital  Merca ado de Capit tais  9        D Decisão dos ac cionistas: a de ecisão da aber rtura do capit tal deve ser to omada em Ass sembléia Gera al.6 610/98 e punido o pelo artigo 18 84 do Código Pe enal.  Diagr rama 2.  então. Com isso o.  no  final.  as  que  a sobraram. a companhia emitente as ssume todo o o risco do lançamento de su uas ações.  Garante‐se  assim  os passos dados pela empresa para r realizar a ofe erta pública a atendam os r requisitos da a CVM  que o chegu uem de man neira ordenada a conhec cimento dos  potenciais investidores  e se possa d definir  um preço adequa ado para as a ações que es stão sendo emitidas.  um co ompromisso firme dos intermediários fin nanceiros. por rtanto.  A viola ação dos direito os autorais é crime estabelecid do na Lei nº 9.  já  que  se  q respo onsabiliza pelo o pagamento  total das açõ ões lançadas à à companhia  emitente. Observe as s uas formas:  ‐  Und derwriting  Fir rme  ou  Puro:  é  a  operaçã na  qual  a  intermediado (o  underw ão  ora  writer)  subscreve  e  integr raliza todo o  lote de ações s emitidas pe la empresa p para depois re evender ao pú úblico.     . operação que pode assumir forma amigável.  4)  o coordenador líder junto com especialistas (advogados e auditores) analisam e definem o  estado atual e perspectivas da empresa. procuram obter  reservas de compra por parte dos investidores.  10)  realizadas  as  compras  iniciais  disponibilizam‐se  as  ações  para  negociação  no  mercado  secundário (pregões da bolsa de valores).  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. onde  cada participante faz suas ofertas sem conhecer as dos demais participantes).      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  5)  a partir da informação gerada no passo anterior.  9)  com  toda  a  informação  disponível  inicia‐se  o  processo  de  fixação  do  preço  de  oferta  (frequentemente realiza‐se uma espécie de leilão fechado.    OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES  Apesar de ser uma prática menos freqüente do que os IPO.  Trata‐se  de  uma  operação  através  da  qual  a  dispersão  acionária  (entre  muitos  acionistas)  se  reduz  e.  procede‐se  à  publicação  do  aviso  de  mercado  onde  se  comunicam as características básicas da oferta. que descreve para o público interessado.  fundos.  no  limite  (quando  alcança  a  totalidade  das  ações  emitidas  por  uma  empresa) leva à transformação em uma S/A de capital fechado.  6)  finalizados  os  passos  anteriores. hostil ou diversas formas adicionais. há muitas circunstâncias nas que   uma  empresa  de  capital  aberto  seja  objeto  de  uma  "oferta  pública  de  aquisição  de  ações"  (OPA)  .  Uma  OPA  pode  ter  também  como  objetivo  a  aquisição  do  controle  da  empresa. denominado bookbuilding.  8)  o  coordenador  líder  junto  às  demais  instituições  financeiras  (outros  bancos  de  investimentos e corretoras) que são participantes do processo de abertura. A empresa como um todo. todas as características e  benefícios do investimento nessas ações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Mercado de Capitais  10 1)  celebrar acordo com um banco de investimento interessado em coordenar o processo de  abertura do capital (ele será o coordenador líder do processo).)  em  processo  conhecido como road‐show.  7)  a  partir  da  comunicação  ao  mercado.  etc.  aumentar  a  participação de um ou mais sócios ou mesmo redesenhar a relação entre capital próprio e de  terceiros.  3)  simultaneamente  faz  o  requerimento  para  autorizar  a  distribuição  pública  de  valores  mobiliários. um acionista um grupo deles.  2)  a empresa inicia o processo de pedido de registro de companhia aberta na CVM. ou terceiros podem realizar  uma OPA. bem como os riscos associados a sua atividade.  levanta‐se  as  intenções  de  investimento  junto  ao  público  (potenciais  investidores  como  grandes  investidores. elabora‐se  o prospecto de oferta. conhecida como due dilligence. .  IV.  e  que  tenha  por  objeto  ações  abrangidas  por  OPA  já  apresentada  para  registro  perante a CVM.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  c) ser  previamente  registrada  na  CVM.     Aspectos importantes da OPA:   Toda Oferta Pública de Aquisição de ações deve respeitar as seguintes condições:    a) ser sempre dirigida indistintamente aos titulares de ações da mesma espécie e classe  daquelas que sejam objeto da OPA.    . a OPA é definida como amigável. que não deva  realizar‐se segundo os procedimentos específicos estabelecidos nesta Instrução para qualquer  OPA obrigatória referida nos três casos anteriores.  OPA  por  aumento  de  participação:. permitir‐ lhes a adequada informação quanto à companhia objeto e ao ofertante. realizada obrigatoriamente como condição de eficácia de  negócio jurídico de alienação de controle de companhia aberta. e  VI.  II.  quando  corresponder  e  segundo  a  modalidade  adequada. ou por OPA não sujeita a registro que esteja em curso.  desde  que  compatível  com  a  modalidade  de  OPA  e  se    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Por  outro  lado. OPA por alienação de controle:.  III. cada uma das quais está especificada na lei de sociedades anônimas e  em instruções específicas da CVM:    I. e dotá‐los dos  elementos  necessários  à  tomada  de  uma  decisão  refletida  e  independente  quanto  à  aceitação da OPA.  OPA  concorrente:  é  formulada  por  um  terceiro  que  não  o  ofertante  ou  pessoa  a  ele  vinculada. ou com preços diversos conforme a classe e espécie  das  ações  objeto  da  OPA. quando o Conselho de Administração da empresa  alvo  não  é  informado  da  oferta  ou  quando  a  sociedade  promotora  da  oferta  decide  avançar  com  a  OPA  mesmo  depois  do  Conselho  de  Administração  a  ter  recusado. por exemplo.  V.  b) ser realizada de maneira a assegurar tratamento eqüitativo aos destinatários.  quando o Conselho de Administração foi informado e considera a proposta vantajosa para os  acionistas e faz a recomendação que aceitem a oferta. OPA voluntária: visa a aquisição de ações de emissão de companhia aberta.  A  Oferta  Pública  de  Aquisição  de  ações  de  companhia  aberta  (OPA)  pode  ser  de  uma  das  seguintes modalidades.  realizada  obrigatoriamente  em  conseqüência  de  aumento da participação do acionista controlador no capital social de companhia aberta.  OPA  para  cancelamento  de  registro:  realizada  obrigatoriamente  como  condição  do  cancelamento do registro de companhia aberta.  d) ser  intermediada  por  sociedade  corretora  ou  distribuidora  de  títulos  e  valores  mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimento.  e) ser lançada por preço uniforme.  Mercado de Capitais  11 Uma OPA é considerada hostil.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. OPA para aquisição de controle de companhia aberta: é a OPA voluntária.   expressamente  autorizada  pela  CVM  a  adoção  de  procedimento diverso. salvo se.  nos  mercados  disponível. Note que a negociação envolve apenas  a  transferência  de  propriedade  dos  papéis.    A OPA poderá sujeitar‐se a condições.  não  gerando  novos  recursos  às  companhias  emitentes (isso somente ocorre no mercado primário pela subscrição do capital).  a  termo  e  de  opções.  g) ser  efetivada  em  leilão  em  bolsa  de  valores  ou  entidade  de  mercado  de  balcão  organizado. ter preços à vista e a prazo distintos para  os  mesmos  destinatários. abreviatura de Initial Public Offering.  muito  usada  na  atualidade. quanto às razões de sua oferta diferenciada. tratando‐se de OPA voluntária ou para aquisição de controle.    MERCADO DE RENDA VARIÁVEL NA BOLSA  As  operações  realizadas  com  ações.  desde  que  a  faculdade  de  escolha  caiba  aos  destinatários. (oferta pública inicial).  em  tempo  real.  sendo  também  imutável  e  irrevogável.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  XXI  cunhou‐se  a  expressão.    .  ocorre  a  negociação  dos  títulos  adquiridos  no  mercado  primário.  Mercado de Capitais  12 justificada a diferença pelo laudo de avaliação da companhia objeto ou por declaração  expressa do ofertante.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.   Após a homologação do capital.  após a publicação do edital.  Nos  primeiros  anos  do  Séc. os títulos podem ser negociados no mercado de balcão ou no  mercado  de  bolsa. em casos específicos. haja justificada razão para sua existência.  pelos  demais  participantes  do  mercado  e  divulgadas pelos sistemas de difusão de informações (denominados vendors).  Operadores das corretoras associadas à bolsa acessam o MEGA BOLSA postando as ofertas de  compra e de venda solicitadas pelos seus comitentes (pessoas físicas e jurídicas). A informação  é  visualizada  imediatamente.  são  efetuadas no ambiente eletrônico da BM&FBOVESPA. denominado MEGA BOLSA.      MERCADO SECUNDÁRIO  No  mercado  secundário. As informações    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  proporcionando a liquidez necessária aos investidores. que  não  estejam  sujeitas  a  registro. pelo acionista controlador ou por pessoa a ele  vinculada. cujo implementação não dependa de atuação direta ou  indireta  do  ofertante  ou  de  pessoas  a  ele  vinculadas.  f) ser  instruída  com  laudo  de  avaliação  da  companhia  objeto  sempre  que  se  tratar  de  OPA formulada pela própria companhia.    Atenção  A OPA poderá. “IPO”. para designar o  processo de lançamento dos títulos no mercado secundário.   a  um  preço  fixado.  Os  prazos  permitidos  para  negociação  a  termo  são  de  no  mínimo  16  dias  e  no  máximo  999  dias  corridos  Todas  as  ações  negociáveis  na  BM&FBOVESPA  podem  ser  objetos  de  um  contrato  a  termo. podem utilizar  o  Home  Broker  para  fazer  suas  ofertas  diretamente  pela  Internet.  objeto  da  transação.  a  termo.  a  transmissão de ordens é realizada por telefone.      MODALIDADES DE NEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA  Existem  principalmente  quatro  formas  de  negociação  no  mercado  de  ações:  a  vista. abre‐se um período denominado After Market.  A  realização  de  um  negócio  a  termo  é  semelhante  à  de  um  negócio  a  vista.  diariamente.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. de ofertas e de negócios também são veiculadas pela Internet. das 10h00min às 17h00min). precedido por uma sessão de registro de  ofertas (de 15 minutos de duração). nos últimos  minutos  do  pregão  ocorre  a  fase  de  pre‐fechamento  ou.  Alternativamente. denominada de leilão de pré‐abertura.  para  liquidação  em  data  determinada  ou  a  qualquer  momento.  Mercado de Capitais  13 de preços. quando há a realização  de  um  negócio  cabe  ao  comprador  pagar  o  valor  financeiro  envolvido  na  operação  e  ao  vendedor  a  entrega  dos  títulos. O registro dessas  ofertas permite a formação do preço teórico de abertura. contratos futuros e de opções:     Mercado  a  vista:  a  negociação  a  vista  é  a  compra  ou  venda  de  uma  determinada  quantidade de ações a um preço estabelecido em pregão.  a  critério  do  comprador.  Em  muitos  casos.   Após o encerramento.  em    alguns  casos  o  de  call  de  fechamento.    .  O  sistema  eletrônico  permite.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. dentro do intervalo de 2% a menos e 2% a mais com relação ao preço de  fechamento durante o pregão regular.  necessitando  a  intermediação de um participante. no qual as transações só  podem  ser  feitas  com  ações  da  carteira  dos  índices  apurados  pela  Bolsa  e  que  tenham  sido  negociadas no dia. os investidores previamente cadastrados junto às corretoras.  no  entanto.  a  realização  de  operações  durante  um  período  regular (por exemplo. Os horários de cada fase  são alterados para permitir a coincidência com os pregões americanos. limitado aos papéis que integram a carteira do Ibovespa.  nos  prazos  estabelecidos  pela  BM&FBOVESPA.  Este  sistema  se  encontra  disponível  nas  páginas  da  web  das  corretoras  associadas. De maneira semelhante.    Mercado  a  termo:  a  operação  a  termo  é  a  compra  ou  a  venda  de  uma  determinada  quantidade  de  ações. nos diferentes períodos  de vigência do chamado “horário de verão”. Assim.           Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. possibilitando  seu  acompanhamento pelo público em geral.      Mercado  de  opções:  ao  comprar  uma  opção.  é  possível  negociar  outras  duas  modalidades  na  BM&FBOVESPA:     O  Termo  Referenciado  em  Dólar.  que  tem  características  idênticas  ao  termo  tradicional em reais.  a  quantidade  de  contratos  (em  múltiplos  do  lote  padrão  do  papel).  O termo em pontos representa a compra ou a venda de uma certa quantidade de  ações  a  um  preço  preestabelecido. tempo para o vencimento.  para  liquidação  em  prazo  determinado  a  contar da data de sua realização. A Bolsa lança séries de opções com preços de  exercícios  e  prazos  diferentes.  as  partes  acordam  sua  compra  e  venda  a  um  determinado  preço  para  liquidação  em  certa  data  futura. No mínimo. preço de  exercício.    .          Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. como preço corrente do ativo objeto.  na  data  de  liquidação  ou  segundo normas específicas da CBLC.  o  qual é influenciado por diversas variáveis.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  o  código  de  negociação  (o  código  do  papel/  vencimento  no  Mercado  Futuro de Ações).  Atenção  Mercado de Capitais  14 Os  direitos  e  proventos  distribuídos  às  ações‐objeto  do  contrato  a  termo  pertencem  ao  comprador  e  serão  recebidos.  sendo  esta  uma  importante diferença em relação às operações a termo.      Mercado  futuro:  ao  negociar  um  contrato  futuro  de  ação. e o preço.  Neste  mercado. devem ser informados: o  tipo  da  operação  (compra  ou  venda).  juntamente  com  as  ações  objeto. As informações necessárias para o  envio de ordens de compra/venda de ações no Mercado Futuro de Ações são as mesmas  vigentes para o mercado a vista da BM&FBOVESPA.  o  agente  adquire  o  direito  de  comprar  (nas calls) ou de vender (nas puts) um determinado lote de ações com preços de exercício  e prazos preestabelecidos em um contrato. O preço contratado é convertido para pontos e  ajustado de acordo com o indicador escolhido entre as partes.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sendo a única diferença o fato de que o preço contratado em  reais  será  referenciado  na  taxa  de  câmbio  de  reais  por  dólar  norte‐americano  (PTAX800).  o  comprador  da  opção  (chamado  titular)  deve  pagar  ao  vendedor  (denominado  lançador)  um  prêmio.  Vale  observar  que  para  obter  o  direito.  verifica‐se  a  existência  do  mecanismo  de  ajuste  diário.      Além  do  termo  tradicional. volatilidade do preço do ativo objeto e taxa de juros  livre de risco. ** Liquidação dos valores referentes ao ajuste diário de posições. Essas são funções que ocorrem conforme normas  determinadas pelas Câmaras de Compensação ou clearing houses. Veja no diagrama.com.  Isto  é.A  (Bovespa  /CBLC)  para  as  modalidades  a  vista.  promovendo  a  efetiva  liquidação  financeira  (pagamento)  dos  valores  envolvidos  e  a  transferência das ações para o novo titular. a termo. o dia do vencimento   Dia da Liquidação            Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.        Fonte: CBLC  D+3 do dia do vencimento  D+1 D+3 D+n. a representação do ciclo  de  liquidação  na  Bovespa  Holding  S.      No mercado de ações. No  caso  do  mercado  brasileiro.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. independente da modalidade (à vista.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. como são denominadas. futuro e de opções).  muitas  vezes  constituídas  como  entidades  junto  à  bolsa  (ou  outra entidade que organiza o mercado de negociações).  a  Companhia  Brasileira  de  Liquidação  e  Custódia  –  CBLC  (subsidiária integral da BM&F Bovespa) realiza a compensação de operações para a Bovespa.br  seguindo  o  link:  Mercados  /  Regulamentos  e  Normas  /  Lotes  de  Negociação das Companhias Listadas.  após  os  operadores  terem  fechado  um  negócio.  é  necessário  completá‐lo  identificando  as  partes.bovespa.  termo  e  opções:    Ciclo de liquidação   Mercado Tipo de Operação À vista  A termo   Ações  Futuro  Opções*e futuros**  * Liquidação dos prêmios negociados. estabelecem prazos e procedimentos  para execução de cada uma das etapas do negócio. a  negociação  é  complementada  pelos  serviços  de  liquidação  e  custódia.  As  câmaras  de  compensação.    .  Atenção  Mercado de Capitais  15 O  lote  padrão  e  a  forma  de  negociação  de  cada  papel  pode  ser  consultado  no  site  da  Bolsa  www.  além de prestar serviços para outras instituições.   dentre  outras. o detentor de  determinados  títulos  (doador  do  empréstimo)  autoriza  sua  transferência  a  um  terceiro  (tomador  do  empréstimo).  o  doador  não  tem  mais  o  direito  de  algumas  prerrogativas. já que a companhia emissora creditará o  provento ao detentor dos títulos em data‐base definida.  por  meio  do  BTC. em 1996.  controle  de  risco.  além  da  divulgação  de  informações  ao  mercado.  ABM&FBOVESPA  organizou  essas  atividades. mas fica obrigado a  devolvê‐los seguindo o que foi combinado entre as partes.    A  BM&FBOVESPA. já que este (temporariamente) não mais detém os títulos  em sua carteira. a operação de empréstimo obrigará o tomador a pagamentos equivalentes de  compensação ao doador a título de reembolso.  acompanhamento  de  eventos  de  custódia  e  de  liquidação  das  operações  registradas.  Ao se efetivar a transferência dos títulos mediante empréstimo.  adequando  as  práticas  internacionais  ao mercado local. a companhia emissora deixa  de ter o doador como seu acionista.  as  tarefas  de  registro  e  confirmação  entre  as  partes.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o  serviço de empréstimo de títulos hoje chamado Banco de Títulos BTC.  como  qualquer  atividade  comercial.  O  tomador  do  empréstimo  é  livre  para  vender  esses  ativos  ou  utilizá‐los em outras finalidades previstas nos procedimentos operacionais.    . a Bolsa de Valores.  como  a  participação  em  assembléias  da  companhia  (evitando  que  uma  determinada  ação  proporcione  mais  de  um  voto)  e  outros  benefícios  econômicos  (por  exemplo.    EM QUE CONSISTE O ALUGUEL DE TÍTULOS?  O empréstimo de títulos é uma prática na qual.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. em troca de uma taxa acordada. juros e dividendos).  durante  a  vigência  do  contrato.3  0 Banco de Títulos BTC    Mercado de Capitais  16 O  empréstimo  de  títulos  é  uma  atividade  típica  do  mercado  financeiro  e.  é  responsável  por  esse  mecanismo  de  compensação.  Como  consequências  da  administração  desse  serviço  estavam.    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) criou.   Assim.   Entretanto.  envolve  certo  grau  de  risco.  Visando  atender  às  necessidades  do  mercado  e  estar  em  linha  com  as  melhores  práticas  internacionais.  o  que  exige  a  definição  de  normas  e  de  controles adequados que permitam sua administração segura. como se mostra a seguir.  5.  garantindo ao doador do empréstimo o mesmo tratamento (em valores financeiros e datas de  pagamento) que teria caso estivesse com seus ativos em carteira.   Existe  aí  uma  oportunidade de ganhos adicionais.  a  BM&FBOVESPA  atua  como  contraparte  central  de  todas  as  operações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  adotando  para  isso  rígidos  critérios  de  controle  de  riscos  e  regras  para  o  correto  funcionamento  do  mercado:  limites  operacionais. e aplicação de multa diária ao tomador inadimplente. sem risco.  não  se  estabelece  qualquer  vínculo  entre  os  doadores  e  os  tomadores do empréstimo.  sendo  necessária  também  a  participação  de  agentes  de  custódia  (dos  títulos)  e  também  dos  agentes  de  compensação  (responsáveis  pelo  processo  de  liquidação  das  operações).  execução  de  garantias  do  tomador  no  caso  de  não  devolução  dos  títulos quando do vencimento da operação.  Conforme  a  Instrução  CVM  441.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    Sigilo  Como  contraparte  central  das  operações.  a  intermediação  das  corretoras.    PARTICIPANTES  As operações de empréstimo de títulos  realizadas no sistema organizado pela BM&FBOVESPA  têm.  obrigatoriamente.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. fortes motivos identificam‐se nas operações de arbitragem e  possibilidade de realizar vendas descobertas (sem ter os ativos).    Importância  Mercado de Capitais  17 O  empréstimo  de  títulos  adquiriu  grande  importância  pela  sua  capacidade de gerar liquidez aos mercados. emissão de ordem de compra para que os ativos  devidos sejam adquiridos no mercado.  nas  quais  não  há  intenção  de  se  desfazer  dos  títulos  em  curto  período.    ESTRATÉGIAS COM EMPRÉSTIMO  A  principal  motivação  da  parte  doadora  de  um  empréstimo  reside  em  estratégias  de  longo  prazo. por sua vez. aumentando sua eficiência e  beneficiando investidores com estratégias de curto e longo prazo.    I) BM&FBOVESPA  Para  o  empréstimo  de  ações.  A  seguir  se  resumem  as  características principais de cada um deles.    .  a  BM&FBOVESPA  garante  o  anonimato  das  pontas  participantes  do  contrato.  chamada  de  garantias  do  tomador  e  seu  recálculo  em  base  diária.   Na ponta tomadora.   A  aproximação  entre  as  partes  das  operações  de  vários  mercados  (doadores  e  tomadores.  Os  agentes  de  custódia  são  as  corretoras.  Mercado de Capitais  18 A  BM&FBOVESPA  também  utiliza  o  BTC  como  instrumento  para  o  tratamento  de  falta  de  entrega  de  ativos  por  meio  dos  empréstimos  compulsórios.  técnicos  e  operacionais  dispostos  no  regulamento  da  BM&FBOVESPA.  Como alternativa de controle.  Os  agentes  de  custódia  podem  registrar  ofertas  doadoras  diretamente  de  sua conta própria ou de seus clientes.  Instrução  CVM  441.  Assim.  obriga  a  intermediação  das  operações  de  empréstimo  pelas  corretoras  e  distribuidoras de títulos.  distribuidoras  de  valores  e  os  bancos  comerciais.  múltiplos  e  de  investimento.    III) Agentes de custódia  São instituições que se utilizam do serviço da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA  na  guarda  dos  ativos  mobiliários.  tornam‐se  responsáveis  pela  administração  de  sua  conta  própria  e  de  seus  clientes  perante  a  BM&FBOVESPA.  no  caso  do  empréstimo)  proporciona  credibilidade.  pela  liquidação  e  prestação  de  garantias  referentes  às  operações  dos  clientes.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    .    IV) Agentes de compensação  São instituições habilitadas a liquidar operações na BM&FBOVESPA responsáveis. perante seus  clientes  e  a  Bolsa. Para o exercício dessa atividade.     Intermediação  A  legislação  atual  sobre  empréstimo.  segurança  e  liquidez ao mercado como um todo.        Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Sua  aplicação  ao  mercado  de  empréstimo  de  títulos  é  a  mesma  aos  demais  mercados.  Investidores  finais    II) Corretoras  As  corretoras  são  as  instituições  que  realizam  a  intermediação  dos  negócios  nos  vários  segmentos  da  Bolsa.  evitando  inadimplências  no  processo  de  liquidação  de  operações  do  mercado  a  vista  (realizadas  em  Bolsa). as instituições devem atender a critérios específicos  de  admissão  e  requisitos  de  capital. há a centralização da custódia e administração desses ativos em  um  único  agente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.   e  se  submetem ao cumprimento das exigências de garantias e limites. no qual autorize expressamente a transferência dos seus ativos  para  a  carteira  de  empréstimo  mantida  na  Central  Depositária  da  BM&FBOVESPA.  respectivamente.  autorizando  expressamente  o  participante  de  negociação  a  representá‐lo em operações de empréstimo e a transferência dos ativos  recebidos em empréstimo para uma conta de custódia especificada.    O participante de negociação e o investidor tomador de ativos ficam dispensados de firmar o  Termo  de  Adesão  ao  Banco  de  Títulos  BTC  –  Participante  de  Negociação  e  o  Termo  de  Autorização  de  Cliente. conforme o caso.  Atenção  O  investidor  doador  de  ativos  deve  firmar  contrato  com  seu  agente  de  custódia.  VÍNCULOS CONTRATUAIS  Mercado de Capitais  19 Ao  realizar  uma  operação  de  empréstimo  doadores  e  tomadores  de  títulos  entram  na  negociação  sobre  um  determinado  título  (que  deve  ser  aceito  pela  BM&FBOVESPA).  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. representados sempre por um participante  de negociação e sob a responsabilidade de um agente de compensação.    .    II)  Tomadores  Qualificam‐se como investidores tomadores de ativos os agentes de custódia e os investidores  clientes dos agentes participantes de negociação.  Atenção  O  investidor  tomador  de  ativos  deve  firmar  o  Termo  de  Autorização  de  Cliente.  autorizando expressamente o empréstimo e/ou a doação e a transferência de seus ativos para  sua  conta  de  custódia  ou  conta  de  empréstimo  mantida  na  Central  Depositária  da  BM&FBOVESPA.  nas  operações  de  empréstimo  realizadas    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  autorizando  expressamente  o  empréstimo  e  a  transferência de seus ativos para sua conta de empréstimo mantida na Central Depositária da  BM&FBOVESPA.  Os  participantes  de  negociação  tomadores  e  doadores  de  ativos  devem  firmar  com  a  BM&FBOVESPA  o  Termo  de  Adesão  ao  Banco  de  Títulos  BTC  –  Participante  de  Negociação. Os agentes de custódia doadores de ativos devem firmar com  a  BM&FBOVESPA  o  Termo  de  Adesão ao  BTC. e a posterior efetivação da operação de empréstimo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    I) Doadores  Qualificam‐se como investidores doadores de ativos os agentes de custódia e os investidores  clientes dos agentes de custódia.   ou  dos  investidores  clientes  do  participante de negociação para os quais preste serviço. no caso de cliente qualificado.  Mercado de Capitais  20 compulsoriamente  para  atender  às  faltas  de  entrega  em  operações  realizadas  no  mercado  a  vista.  A  BM&FBOVESPA.    III) Ativos elegíveis  São ativos elegíveis para as operações de empréstimo no BTC os valores mobiliários emitidos  por  companhias  abertas  admitidas  à  negociação  na  BM&FBOVESPA. por uma possível  inadimplência de liquidação financeira (remuneração ao doador dos ativos e taxa de registro)  ou  não  devolução  dos  títulos.  V) Limite de posições  Atendendo à Instrução CVM 283/98.  Os  ativos  aceitos  pela  BM&FBOVESPA  como  garantia  são  definidos  e  revisados  periodicamente.    IV) Exigência de garantias  Para o empréstimo de títulos. a BM&FBOVESPA fixou limites máximos de posições em  aberto. O total exigido  de  garantias  para  uma  operação  de  empréstimo  é  de  100%  do  valor  dos  ativos  mais  um  intervalo de margem específico para cada ativo.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Alguns  exemplos  de  ativos  aceitos  são:  moeda  corrente  nacional.  seus  clientes.  A movimentação das garantias é de responsabilidade do participante de negociação ou agente  de compensação.  não  sendo incorporadas ou vinculadas ao patrimônio da BM&FBOVESPA.  títulos  públicos. Sua relação e os limites máximos aceitos para cada tipo de garantia  estão publicados no site.  Os  ativos‐objetos  do  empréstimo  devem  estar  depositados  na  Central  Depositária  de  Ativos  da  BM&FBOVESPA. o risco da operação reside na ponta tomadora. ações pertencentes à carteira do  Índice Bovespa e outros.  O agente de compensação é responsável pelas operações de empréstimo de ativos registradas  em  nome  dos  investidores  qualificados. Essa relação é revisada mensalmente. para a fixação dos limites    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O intervalo de margem representa a oscilação  possível desse ativo em dois dias úteis consecutivos. Visando o funcionamento regular e ordenado do mercado.    .  somente  autoriza  as  operações  com  as  garantias  pela  ponta  tomadora previamente depositadas na BM&FBOVESPA.  livres e desembaraçados de ônus que impeçam sua circulação.  as  garantias  depositadas  também  são  segregadas por investidor final e suas posições são atualizadas em tempo real.  Assim  como  as  operações  de  empréstimo  registradas.  como  contraparte  de  todos  os  contratos  registrados  de  empréstimos.  As  garantias  depositadas  na  BM&FBOVESPA  permanecem  em  nome  do  investidor  final.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. privados e negociados em mercados internacionais.  Para esse doador.  A BM&FBOVESPA desenvolveu e disponibilizou aos participantes o aplicativo BTC Trades que  permite  o  registro  direto  de  ofertas  e  contratos  nas  próprias  mesas  de  operações  (caso  o  operador  possua  todas  as  informações  necessárias  às  atividades  realizadas)  ou  um  processo  híbrido com  a plataforma já existente  (do CBLC Net).  foram  consideradas  as  ações  em  circulação  no  mercado. o empréstimo pode ser interpretado  como  uma  operação  de  renda  fixa.  evitando  situações  de  “squeezes”.    A  divulgação  dos  parâmetros  dos  limites  de  posições  é  realizada  no  site  www.  A  BM&FBOVESPA  é  responsável  pelo  monitoramento  diário  desses  limites. o controle de excessiva concentração de  posições  por  parte  dos  tomadores  (investidores  e  intermediários).com.00%  das  ações  em  circulação no mercado.00%  das  ações  em  circulação no mercado. por exemplo. Os limites foram fixados por:   Investidor:  a  totalidade  das  posições  não  pode  ser  superior  a  3. soluções integradas ao BTC como.  sendo  que  a  taxa  de  remuneração  pelo  empréstimo  já  é  definida no momento de inserção da oferta.br.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    . por exemplo.  Mercado de Capitais  21 para  investidores  doadores  e  tomadores. As ofertas possuem essencialmente  duas naturezas: doadora e tomadora. oferecer o serviço de  empréstimo diretamente para investidores finais. A imposição de limites busca.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    REGISTRO DE OFERTAS  O registro de ofertas no BTC é realizado pela instituição intermediária do cliente na operação  (agente de custódia.     Ofertas Doadoras  Ofertas  doadoras  são  aquelas  em  que  o  detentor  do  ativo  disponibiliza  seus  títulos  para  empréstimo em troca de remuneração. distribuidora de títulos ou corretora).  podendo  solicitar  o  encerramento de posições quando algum deles for superado.cblc.  Algumas  instituições  estão  agregando  valor  a  seus  produtos  ao  disponibilizarem.     Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.   Mercado:  a  totalidade  das  posições  não  pode  ser  superior  a  20.50% das ações em  circulação no mercado.   Intermediário: a totalidade das posições não pode ser superior a 6.  em  seus  portais de negociação. tradicionalmente mantida nas áreas de  BackOffice das instituições.  algo como uma operação pós‐fixada).  enquanto  os  ativos  não  forem  tomados  emprestados  (oferta  fechada  gerando  um  contrato  ativo). para auferir uma remuneração mínima. Ao doador. A opção de uma oferta ser  renovável implica a possibilidade de qualquer uma das pontas solicitar a renovação do  empréstimo  quando  este  já  tiver  ultrapassado  o  período  de  carência.  quando  inseridas  no  BTC.  que  pode  ser  a  própria  instituição  ou  um  terceiro agente de custódia. as ofertas são disponibilizadas para  todo  o  mercado. será utilizada a cotação média do último dia de negociação “com direito”.   Bases  de  cálculo:  representam  o  valor‐base  sobre  o  qual  serão  calculadas  as  taxas.é permitido definir qual será a  cotação  utilizada  para  compor  a  base  de  cálculo.   Origem das ações – contas de custódia: o doador em questão deve indicar a conta de  custódia  na  qual  se  encontram  as  ações. imposta pelo doador. o agente de custódia deverá autorizar a  disponibilidade dos ativos de sua carteira (via BTC).   Prazo de carência: o prazo de carência de uma oferta representa o prazo mínimo que  o tomador fica obrigado a permanecer com o empréstimo vigente. Nessa hipótese.  possuem  características  que  vale  ressaltar:     Identificação do investidor final: cada oferta é inserida com a necessária identificação  do  investidor  final. Essa renovação não é feita automaticamente.  A  cotação‐base  utilizada  para  o  cálculo dos valores financeiros do contrato de empréstimo sempre é a cotação média  de D‐1.  comissões  e  emolumento  do  contrato.  mas  ainda  é  dependente  de  um  aceite  da  outra  ponta  envolvida  na  operação  (os  processos  de  pedidos de renovação e aceite/rejeição são realizados via sistema).  Mercado de Capitais  22 A  oferta  de  títulos  por  si  só  não  garante  a  transferência  de  titularidade.    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.1   Alternativas de recebimento: há a possibilidade de optar pelo recebimento financeiro  de  forma  periódica  (por  default.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. cabendo ao doador a definição se a cotação utilizada será de início (média de  D‐1  da  abertura  do  contrato)  ou  de  fechamento  (média  de  D‐1  da  liquidação  do  contrato.   Prazo máximo: o doador deve estabelecer um prazo máximo para sua oferta. Trata‐se de   uma data‐limite.  de  forma  que  esse  investidor  específico  necessite  deter  as  ações  livres na carteira do empréstimo.  pois.  As  ofertas.  a  liquidação  financeira  do  contrato  de  empréstimo  sempre ocorre em D1 da liquidação da operação).  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  sendo  definido  como  o  produto  entre  a                                    quantidade de ações e a cotação do papel.  1                                                               Para os papéis em provento.    .   Renovação:  o  doador  também  deverá  definir  a  possibilidade  de  renovação  do  empréstimo.  eles  permanecem em nome do investidor doador. Por default.  em  troca.  no  momento  em  que  insere  a  oferta.   Destino das ações: o tomador necessita indicar a qual de suas contas de custódia destinará  as  ações  –  a  própria  instituição  que  está  fechando  o  empréstimo  ou  uma  instituição  terceira onde o cliente possua conta de custódia. por sua vez.  Assim  como  as  ofertas  doadoras. é possível definir se a  que está sendo colocada no sistema ficará disponível ao mercado como um todo ou.  Nessa  última  hipótese.  por  exemplo.  essa  posição  segregada  fica  bloqueada  para  qualquer  movimentação  ou  transferência.   Carteira  de  cobertura:  a  carteira  de  cobertura  pode  ser  utilizada  pelo  tomador  como  destino  das  ações.  como.  Tal  modalidade  deixa  o  contrato em aberto para doador e tomador solicitarem a liquidação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. são registros de instituições que precisam dos títulos e.  as  tomadoras  também  possuem  algumas  características específicas a serem determinadas:   Identificação do investidor final: cada oferta tomadora também necessita de identificação  do investidor final.  possibilitando  ao  detentor  dos  títulos  nessa  situação  segregar  tal  posição. Para esse usuário.  Em  contrapartida. a disponibilidade de suas garantias.    .  serão  verificadas  as  condições  necessárias  para  efetivação  do  empréstimo.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  o  doador  tem a possibilidade de optar pela prerrogativa de solicitar os seus títulos de volta  durante a vigência do empréstimo (atentando‐se que é aberto um prazo de até D4  para  o  tomador  providenciar  os  ativos  para  devolução).  apenas  a  instituição  determinada  pelo  doador  conseguirá visualizar a oferta.    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Doador  e  tomador  solicitam  a  liquidação:  envolve  a  possibilidade  de  liquidação  antecipada  pelo  doador.  Mercado de Capitais  23  Ofertas direcionadas: no momento em que se insere a oferta.       Ofertas Tomadoras  As ofertas tomadoras.  no caso de uma operação previamente fechada.  estão  dispostas  a  remunerar  possíveis  doadores  desses  ativos  pela  sua  posse  temporária.  Tomador solicita a liquidação: contratos em que a liquidação é uma prerrogativa  apenas da ponta tomadora. será direcionada a uma determinada  instituição. considerando que o prazo mínimo é D+1 da abertura  do contrato (quando não há carência) ou a carência estipulada pelo doador. pois o empréstimo ficará registrado em seu nome.  tornando  o  contrato  vigente por um prazo mínimo específico (podendo coincidir com o vencimento).  deixando  de  sensibilizar  o  portfólio  para  a  chamada  de  garantias.   Alternativas de liquidação de contrato: o BTC Permite três alternativas de liquidação  para os contratos de empréstimo:   Prazo  fixo:  o  doador  coloca  uma  carência  em  sua  oferta.  Assim.     CONTRATO DIFERENCIADO  Nessa modalidade.  Caso  esse  cliente  já  possua  as  garantias  no  momento  de  fechamento  do  empréstimo.  garantindo  a  conclusão  da  operação  ao  comprador  e  mantendo  uma  posição  tomadora  de  empréstimo  ao  vendedor  inadimplente.    .  Registro da operação  Nesse caso. A efetivação do registro está condicionada à sua aprovação  pela BM&FBOVESPA.  Por meio desse mecanismo.  o  BTC  verifica  a  existência  de  garantias  do  cliente  (investidor  final)  tomador. o comprador recebe os títulos negociados e o vendedor assume  um  compromisso  de  empréstimo.   Dado  o  fechamento  da  oferta. no caso de agressão às ofertas tomadoras. ou corretoras. as condições contratuais são acertadas diretamente entre as  partes envolvidas (tomador e doador) e informadas à BM&FBOVESPA no  registro da operação. em ambas  as modalidades.  a  BM&FBOVESPA  administrará  as  garantias  exigidas  e  será  responsável  pela  liquidação dessas operações.  FECHAMENTO DAS OPERAÇÕES  Mercado de Capitais  24 A partir da identificação de uma oferta que é necessária para a realização de uma operação.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    EMPRÉSTIMO AUTOMÁTICO  O  empréstimo  de  títulos  tem  papel  fundamental  na  melhoria  da  eficiência  do  processo  de  liquidação de operações de valores mobiliários. terão a BM&FBOVESPA como contraparte garantidora da operação. A formação de um banco de títulos disponíveis  para  empréstimo  diminui  sensivelmente  o  número  de  falhas  em  transações  de  títulos.    Após  o  registro.  a  transferência  das  ações do  doador  ao  tomador  e a  consequente  validação  do  empréstimo  são  realizadas  em  tempo  real  e  de  forma  simultânea  ao  bloqueio  das  garantias  verificadas. a BM&FBOVESPA acata o pedido de registro de operações de empréstimo  já com a confirmação do doador.  independentemente da natureza da oferta). doador e tomador. Registrado o empréstimo no BTC.  Essa  modalidade  de  empréstimo  é  denominada  empréstimo automático. Tal modalidade exige a existência de um contrato físico e a inexistência  de anonimato entre as partes.  Esse  fechamento  sempre  é  realizado  por  meio  das  instituições  intermediárias (agentes de custódia.  no  qual  fica  obrigado  a  devolver  os  títulos  em  data    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  realiza‐se  a  “agressão”  dessa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  portanto. O crédito é efetivado no mesmo  dia em que a companhia emissora delibera o pagamento aos seus acionistas.  Evita  que  o  tomador. os mecanismos definidos  pela companhia emissora do ativo. dividendos.   Inexistência  de  carência  no  empréstimo:  garante  ao  tomador  a  possibilidade  de  liquidar  o  empréstimo  assim  que  desejar.  nos  mesmos  montantes  das  demais  operações  de  empréstimo.   Taxa  de  remuneração  doadora  inferior  a  150%  da  média  mensal  calculada  dos  empréstimos registrados no mês anterior: evita que ofertas que apresentam taxas  distorcidas da realidade sejam selecionadas no processo.  deve  manter  como  forma  de    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. São elas:   Vencimento  igual  ou  superior  a  nove  dias  úteis:  garante  ao  tomador  do  empréstimo  (vendedor  inadimplente  da  operação  inicial)  a  possibilidade  de  comprar  os  ativos  no  mercado. Conforme a natureza do  evento de custódia.  Para  garantir  a  entrega  dos  títulos  no  vencimento  do  empréstimo. Uma oferta elegível para o tratamento de falhas atende simultaneamente a três  características. sendo ambas as informações estipuladas na  oferta. a  partir  da  geração  da  obrigação/atualização  do  provento. fique impossibilitado de liquidar a operação.  valor este já adequado à sua natureza tributária (crédito este definido como complemento  do montante emprestado.  responsável  pelo tratamento e ajuste do provento perante doadores e tomadores. O tomador.  utilizando um rateio aleatório para casar a demanda dos títulos com as ofertas disponíveis.  são  retidas  do  tomador  garantias  financeiras  pela  BM&FBOVESPA. rendimentos etc. seguem os procedimentos adotados:   Eventos de custódia em dinheiro (juros. conservando. isento de futuras tributações).  mesmo  com  o  título em mãos.  Uma vez que houve a atualização da distribuição do ativo (direito ao provento) com o contrato  de  empréstimo  vigente.  como  contraparte  dos  contratos.    EVENTOS DE CUSTÓDIA  A premissa para eventos de custódia no BTC é reproduzir ao doador o tratamento que ele teria  caso estivesse com suas ações em  carteira.  fica  a  BM&FBOVESPA.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    No  caso  de  a  quantidade  de  falhas  ser  maior  que  a  quantidade  de  títulos  ofertados  (satisfazendo  as  condições  acima  citadas).): a BM&FBOVESPA  provisiona ao doador um crédito no valor do provento definido pela companhia emissora.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Mercado de Capitais  25 estipulada e a remunerar o doador desses títulos.    .  o  sistema  TFL  adota  um  tratamento  randômico.  Leva‐se  em  conta  o  ciclo  de  liquidação  para  que  este receba os ativos da compra e liquide o empréstimo.   Para  isso.  embora  não  contenha    a  transferência  dos  títulos  em  custódia.  A  renovação  de  um  empréstimo.   Eventos  de  custódia  em  ações  (bonificação.):  a  BM&FBOVESPA  ajusta  a  quantidade  de  ações  do  contrato  conforme  o  fator  de  ajuste  definido pela companhia emissora para as ações no mercado a vista. este não receberá da companhia  emissora  os  direitos  de  subscrição.  Caso  não  ocorra  tal  devolução. é interpretada pelo BTC como o encerramento do contrato original e a abertura de  um  novo.  A partir da liquidação do empréstimo.  Durante  o  prazo  de  negociação  dos  direitos. a BM&FBOVESPA mantém inalterado o  volume  financeiro  do  contrato.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  por  exemplo).  a  BM&FBOVESPA  permite  (não  obriga)  que  o  tomador  devolva os  direitos  ao doador.    .  Assim.   Subscrição de ações:  como na atualização da distribuição da ação em custódia o doador  não figura como acionista (o empréstimo está vigente).  O  débito  somente  é  efetuado  no  dia  de  pagamento  da  companhia  emissora  aos  seus  acionistas.  é  realizado  um  crédito  ao  tomador  do  contrato  para  que  vá  ao  mercado  adquirir  as  novas  ações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. mantendo o mesmo custo e  cronograma  para liquidações físicas e  financeiras. A diferença entre o preço de mercado da ação e o preço de emissão da subscrição  será arcada pelo tomador.  salvo  as  situações  em  que  o  doador  solicitou  em  sua  oferta  uma  forma  de  remuneração  diferenciada  (remuneração  periódica.  a  consequente  liquidação  financeira  acontece em D+1.  desdobramento  etc. as garantias depositadas para cobertura do empréstimo  tornam‐se disponíveis para movimentação (retirada/transferência).  Contra  o  débito  ao  doador  (originado  do  pagamento  da  subscrição).  trata‐se  de  uma  prorrogação  do  contrato  original.  grupamento.  Mercado de Capitais  26 garantia  o  mesmo  montante  financeiro  a  ser  creditado  ao  doador  do  empréstimo.  realiza  ajustes  na  cotação  de  forma  inversamente proporcional ao ajuste incidente na quantidade.  mas  com  a  execução  financeira para o prazo decorrido.    LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES  A  liquidação  das  operações  de  empréstimo  representa  a  devolução  dos  ativos  ao  doador  e. Para não beneficiar  ou prejudicar qualquer uma das partes envolvidas.  para  que  esse  realize  a  subscrição  via  Central  Depositária.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  é  garantida ao doador a possibilidade de subscrever as ações que tem direito via BTC (caso o  doador  manifeste  seu  interesse  via  sistema  dentro  do  cronograma  estabelecido  pela  companhia  emissora).  Os ativos devolvidos devem ser de mesmo tipo. classe e espécie que foram emprestados e sua  transferência em custódia é feita automaticamente à origem da oferta indicada pelo doador.   o  tomador  será  responsável  por  remunerar  o  doador..  Adicionalmente.  A  liquidação  financeira  da  remuneração  desse  contrato  ocorre  normalmente  em  D+1  do  vencimento.  O fator da taxa carregada ao período implica a transformação da taxa de uma base anual para  o  período  em  que  o  empréstimo  esteve  vigente  (utilizada  a  base  de  252  dias  úteis).    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  até  a  data  da  efetiva  devolução dos títulos.  a  BM&FBOVESPA  pode  determinar  a  realização  da  liquidação  financeira  da  operação.  Mercado de Capitais  27 CÁLCULO DOS VALORES FINANCEIROS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO  O  cálculo  dos  valores  financeiros  do  contrato  de  empréstimo  pode  ser  segregado  em  dois  grandes  componentes:  o  volume  financeiro  do  contrato  e  o  fator  da  taxa  carregada  ao  período.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  emolumentos  à  BM&FBOVESPA.  tornando  o  tomador  deficitário  como  inadimplente. verificadas nas 30 últimas sessões de negociação.  O  volume  financeiro  é  representado  pelo  produto  simples  entre  a  quantidade  de  ações emprestadas e a cotação utilizada no contrato. sobre o volume da operação.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  a  cotação  utilizada  pela  BM&FBOVESPA  para  essa  finalidade  corresponde  ao  maior  valor obtido nas seguintes hipóteses:   Média das cotações médias a vista.  Essa  transformação faz‐se necessária.  A  inadimplência  implica  a  manutenção  de  retenção  das  garantias  e  a  consideração  de  uma  multa  de  0. fechados automaticamente pelo  BTC para o tratamento de falhas.a. o emolumento é de 0.  Nessa  situação. a BM&FBOVESPA pode determinar a  sua recompra para quitação perante o doador. observando um  mínimo de R$10.2%  ao  dia  sobre  o  valor  dos  títulos  não  devolvidos  até  sua  regularização. considerando‐se para efeito do cálculo da remuneração o dobro da taxa  originalmente contratada. No caso de empréstimos compulsórios.  Esse  emolumento  é  dependente  da  natureza  do  contrato.  Não ocorrendo a devolução dos ativos na data prevista. e não ocorrendo a devolução dos títulos ou sua renovação.  em  razão  de  indisponibilidade  para  sua  aquisição  no  mercado.00.  para  cada  operação. O contrato de empréstimo permite que as instituições que realizam  a intermediação da operação adicionem comissões.a.  o  contrato  de  empréstimo  torna‐se  inadimplente. ou   Cotação média a vista verificada no dia do vencimento da operação de empréstimo. pois no BTC as taxas são descritas em base anual. podendo ainda executar as garantias prestadas.  quando  necessário.  Para  empréstimos    fechados  voluntariamente.    INADIMPLÊNCIAS  Ao atingir sua data de vencimento.  O  tomador  do  empréstimo  paga.    .  Caso  não  seja  possível  proceder  à  devolução  dos  ativos  anteriormente  tomados  em  empréstimo. mas nessa situação não há  cobrança de valor mínimo.50% a.25% a. o emolumento é de 0.  Buscando atender  às  exigências  crescentes  dos  investidores  com  relação  à  Governança  Corporativa.    . governança corporativa é um  sistema  pelo  qual  as  sociedades  são  dirigidas  e  monitoradas.  envolvendo  os  acionistas  e  os  cotistas.  a  cotação  utilizada  pela  BM&FBOVESPA  para  a  referida  liquidação é a última cotação média do ativo praticada no mercado a vista.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  a  BM&FBOVESPA  oferece  quatro  segmentos  diferenciados  de  listagem  para  as  companhias  abertas.  Auditoria  Independente  e  Conselho  Fiscal.  Conselho  de  Administração.bmfbovespa. Abaixo é apresentado um comparativo dos Segmentos de Listagem:  Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).asp      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.    5. Link:  http://www. a cotação média a ser utilizada pela BM&FBOVESPA para  fins de liquidação da operação é ajustada ao respectivo evento de custódia. governança corporativa é um  sistema  pelo  qual  as  sociedades  são  dirigidas  e  monitoradas. Diretoria.  envolvendo  os  acionistas  e  os  cotistas.  As  boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade.4  Governança Corporativa: os segmentos de listagem da BM&FBOVESPA  Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.br/empresas/pages/empresas_segmentos‐de‐listagem. Conselho de Administração.  Diretoria. facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade.  Mercado de Capitais  28 Caso  o  ativo‐objeto  da  operação  de  empréstimo  não  tenha  sido  negociado  nos  períodos  de  que  tratam  as  hipóteses  acima. Auditoria Independente e Conselho Fiscal.   As  boas  práticas  de  governança  corporativa  têm  a  finalidade  de  aumentar  o  valor  da  sociedade.  facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade.com. Caso o título tenha  sido objeto de eventos de custódia.      Importante   Acesse o site da BM&FBOVESPA e compare os requsitos de cada um dos níveis e  conheça os novos regulamentos vigentes a partir de 10/05/2011. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  ou condições mínimas de  No mínimo 25% de free  liquidez  float  Características das  Ações Emitidas  Mínimo de cinco  membros. dos quais pelo  menos 20% devem ser  independentes  Somente ações ON  podem ser negociadas e  emitidas.    .  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. mas é  permitida a existência de  Permite a existência  PN  somente de ações ON  Permite a existência de  ações ON e PN (com  direitos adicionais)  Permite a existência  de ações ON e PN  Permite a existência de  ações ON e PN  Conselho de  Administração  Mínimo de cinco  membros. dos quais pelo  Mínimo de três membros  menos 20% devem ser  independentes  (conforme legislação)  Mínimo de três  membros (conforme  legislação)  Mínimo de três  membros (conforme  legislação)  Demonstrações  Financeiras Anuais em  Padrão Internacional  US GAAP ou IFRS  US GAAP ou IFRS  100% para ações ON  100% para ações ON  80% para ações PN  Facultativo  Facultativo  Facultativo  Concessão de Tag Along  100% para ações ON  80% para ações ON  80% para ações ON  (conforme legislação)  (conforme legislação)  Adoção da Câmara de  Arbitragem do Mercado  Obrigatório  Obrigatório  Obrigatório  Facultativo  Facultativo       Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  29  Mercado de Capitais  Comparativo  NOVO MERCADO NÍVEL 2  NÍVEL 1 TRADICIONAL BOVESPA MAIS Percentual Mínimo de  Ações em Circulação  (free float)  No mínimo 25% de free  float  No mínimo 25% de  free float  Não há regra  25% de free float até o  sétimo ano de listagem.  surgiu a partir da constatação que os preços  das  ações  negociadas  na  Bolsa  de  Nova  Iorque  moviam‐se  em  tendências  de  alta  ou  de  baixa.  Mercado de Capitais  30  5.  Muita  discussão  tem  sido  realizada.  Na  tentativa  de  projetar  a  tendência  futura  do  mercado  acionário.    A  origem  dos  índices  acionários  remonta‐se  ao  final  do  século  XIX  quando  algumas  descobertas  empíricas  revelaram  características  importantes  sobre  o  comportamento  do  preço  das  ações  negociadas nos mercados de bolsa. Índice de Ações    Os  índices  acionários  são  verdadeiros  termômetros  que  resumem  a  evolução  dos  preços  de  um  conjunto  de  ações  em  um  único  indicador. pelo menos.  O índice Dow Jones. criou‐se  uma  média  dos  preços  de  uma quantidade representativa de ações.  São  números  absolutos  utilizados  para  representar  o  valor de mercado de uma carteira teórica de ações e para observar sua evolução temporal. que passou a ser acompanhada diariamente. quatro classes principais de índices:      índice ponderado por pesos iguais – exemplo: Dow Jones Industrial Average (DJIA).  possuem  o  mesmo  peso.    . uma  grande variedade de indicadores.    FORMAS DE PONDERAÇÃO  Distinguem‐se.5.      índice de retorno ponderado por pesos iguais – exemplo: Value‐Line Index.  Trata‐se  de  uma  média aritmética simples em que o divisor é o número de ações consideradas:    Índice = ∑ (Preços de N companhias) / nº de ações      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. publicado inicialmente em 1896.   índice ponderado por capitalização de mercado – exemplo: S&P500.  inclusive.    As  diferentes  metodologias  surgem  como  respostas  à  preocupação  por  mostrar  qual  a  melhor  maneira  de  avaliar  a  evolução  de  um  conjunto  de  ações.  as metodologias de apuração dos índices foram se aperfeiçoando ao ponto de ter.       Índice ponderado por pesos iguais  Os  preços  das  ações. Desde então.  que  compõem  índices  deste  tipo. sobre a validade de índices constituídos com um ou outro critério.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. atualmente.      índice ponderado por liquidez – exemplo: Ibovespa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. em sua formulação original.  (Fonte:  Dicionário  Financeiro da Nova Bolsa)  Amex  Major  Market  Index:  criado  em  1983.   A adaptação objetiva obter um índice que reflita o comportamento das ações que estão disponíveis  para  investimento  pelo  público  (minimizando  o  peso  daquelas  ações  que.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  estes  índices  mudaram  sua  metodologia  de  cálculo  e  passaram  a  utilizar  a  ponderação  pelo  valor  das  ações  em  poder  do  público  (outstanding  ou  float  adjusted  market  capitalization na terminologia usual).  com  grande  liquidez  no  mercado. é denominado índice ponderado por valor de mercado ou capitalização. as  30  companhias  constituem  uma  amostra  suficiente  para  representar  o  desempenho  do  mercado  inteiro.  na  proporção  de  sua  capitalização de mercado. Nesse último caso. e captar os movimentos do conjunto das ações.  Mercado de Capitais  31  O Dow Jones Industrial Average.    . negociado a futuro na Chicago Board of Trade – CBOT (integrante  do  CME  Group). estão em poder da própria empresa ou de seus grupos controladores).  algum  tempo  depois.    Definições  Blue  Chips:  conjunto  das  ações  mais  negociadas  numa  bolsa  de  valores.  que  é  ativo  subjacente  de  opções  listadas na American Stock Exchange – AMEX. existe um número mínimo?  Uma  boa  resposta  para  este  problema  é  que  antes  do  que  uma  quantidade  mínima  de  ações.  Constituem‐se  em  ações  de  companhia  de  grande  porte. devem ser incluídas todas as ações listadas na Bolsa ou basta um  número menor.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  um  índice  deve  incorporar  ações  que  tenham  comportamento  diferenciado  e  de  preferência  não‐ correlacionado entre si. Entretanto. No caso do Dow Jones.      Índice ponderado por capitalização de mercado  Um  índice  construído  pela  soma  dos  preços  de  mercado  das  ações.  Outro  produto  similar  é  o  Amex  Major  Market  Index. Isto é.    O  uso  do  critério  de  ponderação  por  pesos  iguais  traz  à  tona  a  questão  do  número  de  ações  que  devem compor um índice.  mesmo  com  grande  capitalização.  é  o  exemplo  mais  significativo:  é  composto  de  30  companhias  (as  maiores  blue  chips).    Definições  Capitalização  de  mercado:  calculada  pela  multiplicação  do  número  de  ações  de  uma  empresa  pelo  valor  de  mercado  dessas  mesmas  ações  em  um  determinado  momento  ou  período.  Os exemplos incluem o índice S&P 500 e o NYSE Composite.  o  Major  Market  Index  (XMI)  é  um  índice  ponderado das 20 blue‐chips representativas das maiores corporações industriais dos EUA.   ou  índice  de  retorno  simples.   Todavia.  Portanto.   O ponto a fixar é que os índices de pesos iguais são mais sensíveis às mudanças nos preços de ações  de  pequena  capitalização.  O  índice  ponderado  por  valor  de  mercado  incorpora  a  importância  da  mudança do valor de cada ação relativamente ao mercado como um todo (ou ao conjunto de ações  em  poder  do  público). relativamente à sua importância no mercado  como um todo.  esses  índices  tratam  de  mudanças  nos  valores  de  ações  de  pequena capitalização da mesma forma que mudanças nos valores de ações de alta capitalização. o nível de preço de  qualquer ação não causa grandes efeitos sobre o nível do índice. Caso detenha uma  carteira  de  ações. pois ele proporciona uma idéia mais precisa da valorização geral do  mercado acionário ou das ações disponíveis para investimento. pois o que importa são os retornos  de um dia para outro.  ações  de  pequena  expressão  possuem  efeito  desproporcionalmente grande sobre o valor do índice.  provavelmente  estará  mais  interessado  pelo  índice  de  pesos  iguais. o índice ponderado por valor de  mercado mede as mudanças no valor corrente total de mercado das ações que o compõem.  Logo. De modo semelhante ao primeiro destes.  conforme  ocorre  nos  índices  ponderados  por  preços  iguais.  é  computado  mediante o ajuste de seu valor anterior à média dos retornos (de um dia para o outro) de cada ação  da cesta. provavelmente o índice ponderado por  valor de mercado será mais útil. caso deseje conhecer melhor as condições de mercado.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  respondemos.  Dessa  forma.  as  mudanças  de  preço  da  ação  de  uma  empresa  em  um  índice  ponderado por valor de mercado são proporcionais à importância da ação no mercado. Nesse índice.    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. cada preço de companhia é ponderado pela capitalização de mercado da  companhia:    A  utilização  de  um  índice  ponderado  por  pesos  iguais  ou  de  índices  ponderados  por  capitalização  (fixa ou flutuante) de mercado depende das necessidades específicas do usuário.  portanto.    .  algumas  das  características  de  dois  tipos  de  índice:  ponderado  por  valor  de  mercado e ponderado por pesos iguais.  Mercado de Capitais  32  Capitalização flutuante de mercado (float): calculada pela multiplicação do número de ações  de uma empresa em poder do público pelo valor de mercado dessas mesmas ações em um  determinado momento ou período.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.     Índice de Retorno Ponderado por Pesos Iguais  O  índice  de  retorno  ponderado  por  pesos  iguais.  basicamente. Como  tais. esses índices são considerados mais representativos do mercado em geral do que os índices de  pesos iguais.      Em vez de medir as mudanças nos preços de uma cesta de ações.  A  diferença  entre  os  índices  mencionados  ocorre  a  partir  da  inclusão  das  mudanças  de  preço  das  ações  que  os  compõem.  todas  as  ações  da  cesta  exercem  a  mesma  influência.  Para realizar o cálculo se multiplica o índice de “ontem” (t − 1) pela média de retornos do dia das  ações  que  compõem  o  índice.  à  pergunta:  qual  foi  o  retorno das ações entre ontem e hoje?  Combina.  Por  outro  lado.  De  fato.      Índice Bovespa  O  Ibovespa  é  uma  média  ponderada  de  preços  de  ações.  Com  mais  de  40  anos  de  existência.  maior será o seu peso no índice.    PRINCIPAIS ÍNDICES DO MERCADO BRASILEIRO  A  história  dos  índices  acionários  no  Brasil  se  remonta  à  época  da  reorganização  do  sistema  financeiro nos anos 1960. não só pela  sua  tradição  –  não  sofreu  modificações  metodológicas  desde  sua  implementação  –.  selecionadas  por  um  critério  de  negociabilidade. alentadas por várias entidades  (bolsas e associações) promoveram a apuração e divulgação de índices de ações.  Quanto  maior  a  liquidez  da  ação  em  determinado  mercado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que reflita o quanto ela foi negociada  com relação às demais. Isso é feito com um índice de negociabilidade que nada mais é do que uma  medida que  relaciona o valor e quantidade negociada de  uma ação com valor e quantidade totais  das ações do mercado. Desde então.    O melhor exemplo para esse tipo de índice é o Ibovespa – Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. ocupando outras o seu lugar.  vem  refletindo  o  comportamento  de  cestas  de  ações  mais  negociadas nesta bolsa. Com base no “índice de negociabilidade” apurado para cada ação e outros critérios  adicionais.  as  quantidades  “teóricas”  de  cada  papel  que    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ou que seja alterada a quantidade de cada ação  no índice. o Índice Bovespa foi sempre o mais representativo indicador brasileiro.  quadrimestralmente. O seu índice de negociabilidade é apurado periodicamente (a cada quatro  meses)  para  poder  escolher  um  novo  conjunto  de  ações.  Portanto.  A  cada  período  é  possível  que  algumas  ações sejam excluídas.   Historicamente.    . diversas concepções teóricas.   Índice Ponderado por Liquidez  Mercado de Capitais  33  A  ponderação  desse  índice  é  explicada  pelo  volume  transacionado  de  cada  ação  que  o  compõe.         Negociabilidade  A  negociabilidade  é  a  base  para  determinar  quais  ações  serão  escolhidas  para  integrar  a  carteira teórica e em que quantidades.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  determinam‐se.  a  importância  das  ações  pertencentes  à  carteira  teórica  variará  de  acordo  com  a  negociabilidade  delas  no  mercado.  O princípio básico é a apuração de um valor para cada ação.  mas  também  pelo  papel  hegemônico  da  Bovespa  (hoje  parte  da  BM&FBovespa)  entre  as  bolsas  de  valores  brasileiras.   A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  ‐ V = valor total negociado com todas as ações no período considerado.1% do total.    II) Cálculo da quantidade teórica de cada ação  Após  a  seleção  das  ações.  ao  mesmo  tempo.  divide‐se  este  número  pelo  preço  de  mercado da ação. então.  servindo.5%  da  carteira  selecionada  (=  10%  /  80%).    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  obtendo  o  quanto  é  investido  na  ação. a primeira ação representa 12.  a  seguir.   Multiplica‐se.  ‐ N = número de transações registradas na Bovespa com todos os papéis no mesmo período.  c) Tenham sido negociadas em mais de 80% do total de pregões do período.  ‐ v = valor negociado com essa ação no período.  obtém‐se  a  participação  ajustada  de  cada  ação  no  total  da  carteira  ao  calcular  a  razão  entre  o  índice  de  negociabilidade  de  cada  ação  e  o  somatório  dos  índices  de  negociabilidade.  Ao  dispor  de  R$100. em termos de volume.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.     Critérios Metodológicos:     I) Seleção das ações  Participam da carteira teórica do Ibovespa.  Sendo escolhidas ações que resultem em uma somatória de 80%.       Índice de negociabilidade   A “negociabilidade” de cada ação é apurada utilizando a fórmula:  NEG  n N v V  ‐ n = número de transações realizadas com essa ação no período.  um  resumo da metodologia de cálculo do Índice Ibovespa.  Veja.  Exemplo: a primeira ação selecionada representa 10% do somatório dos índices de negociabilidade.000  para  comprar  a  cesta  teórica. a participação ajustada da ação pelo montante disponível para comprar a cesta  teórica. superior a 0.  Em  seguida.    .  b) Apresentem participação. achando a sua quantidade teórica.  como  fator  de  ponderação.  Mercado de Capitais  34  integrará  o  índice. as ações negociadas nessa Bolsa que:  a)  Estejam  incluídas  em  uma  relação  de  ações  cujos  índices  de  negociabilidade  somados  representam 80% do valor acumulado de todos os índices individuais. 80). Ou seja:  Ibovespat   Pi .t = último preço da ação i no instante t. Supondo ainda que o preço de mercado da ação.    .  além  da  mudança  na  quantidade  teórica  das  ações.    Fórmula de Alteração na Quantidade Teórica  (por ocasião de distribuição de proventos)  Qn  Onde:  Q o  Po Pex   Qn = quantidade nova. cujas ações integram o Índice Bovespa.  a  bolsa  de  valores  realiza  os  ajustes  necessários  na  quantidade  teórica  da  carteira  para  evitar  distorções. Qo = quantidade antiga.  O  mecanismo  de  alteração  para  uma  ação  qualquer  é  semelhante  ao  utilizado  para  o  ajuste  da  carteira como um todo.  então.500 / R$ 0. distribuir algum tipo de provento.  muda‐se  o  preço.    Observe  que. a quantidade teórica será de 15. considera‐se que o investidor realizou (vendeu) as ações ao último  preço de fechamento anterior ao início da distribuição de provento e utilizou os recursos na compra  das  mesmas  ações  sem  o  provento  distribuído  (ex‐provento).  Qi. na  véspera. ou seja.t   i 1 n Onde:  Ibovespat = Índice Bovespa no instante t.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.t  Qi .    IV) Alterações do índice pela ocorrência de eventos com ações  Sempre que uma empresa.  n = número total de ações componentes da carteira teórica.    III) Cálculo do Índice  O  Ibovespa  é.  Pi.    Veja  a  seguir  os  procedimentos de cálculo. Po = último preço de fechamento anterior ao início da  distribuição do provento.500 são destinados para a primeira ação.  calculado  pelo  somatório  do  produto  entre  os  pesos  (quantidade  teórica  da  ação) e o último preço observado das ações integrantes de sua carteira teórica.  Mercado de Capitais  35  R$12. calculado com base em Po.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. tenha sido de R$ 0.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.t= quantidade teórica da ação i na carteira no instante t.80.625 ações (= R$12. Pex = preço ex‐teórico.  denominado  “preço  ex‐teórico”.     Mercado de Capitais  36  Pc  (% SxZ )  Div Pex  1  %B  %S   Onde:  Fórmula Geral de Cálculo do Preço Ex‐Teórico  Pex  =  preço  ex‐  teórico.    Índice Brasil 50 (IBrX‐50  Com a divulgação iniciada em janeiro de 2003. capta o retorno de uma carteira formada pelas 100  ações  mais  negociadas  nesta  bolsa. metade da quantidade do IBrX. calculado pela BM&FBOVESPA. como no Ibovespa.       Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  englobando  uma  quantidade  razoável  de  ações  de  baixa  liquidez  (ou  de  segunda  linha).. %S = percentual de subscrição.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. enquanto este último índice é formado pelas ações cujos  índices  de  negociabilidade.    . no número de negócios praticados  e no volume financeiro obtido.  Os  papéis  que  integram  o  índice  devem  ter  sido  negociados  em  pelo  menos  70%  dos  pregões  ocorridos  nos  doze  meses  anteriores  à  formação  da  carteira do índice. com ações componentes de sua carteira.  Pc  =  último  preço  de  fechamento  anterior  ao  início  da  distribuição  do  provento. ou seja.  porém  sua  carteira  teórica  e  formada  pelas  50  ações  mais  líquidas  da  Bovespa. facilitando o  acompanhamento on‐line por investidores do mundo inteiro. pela  chamada “capitalização flutuante de mercado (float)”.  representam  80%  da  soma  do  valor  acumulado dos índices individuais de todas as ações.  considerados  de  maior  a  menor.  considerando  automaticamente  os  preços  de  todos os mercados a vista (lote padrão). Contudo. float adjusted market capitalization.    V) Divulgação e acompanhamento  A  BM&FBOVESPA  calcula  o  índice  em  tempo  real.  %B  =  percentual de bonificação.     Índice IBrX  O Índice Brasil. isto é.  cuja  participação  é  ponderada  pelo  valor  de  capitalização  das  ações em poder do público (não se consideram as ações em poder dos controladores). Z = valor em moeda corrente de emissão de cada ação a  ser  subscrita. o IBrX‐50 possui as mesmas características do  Índice  Brasil  (IBrX).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o IBrX tem uma cesta formada pelos 100 papéis  que  apresentam  os  maiores  índices  de  negociabilidade.   O critério de seleção destes papéis baseia‐se. ou. Sua divulgação é  feita instantaneamente em seu site na Internet.  Div  =  valor  em  moeda  corrente  recebido  por  ação  a  título  de  dividendo. bem como retransmitida para vendors.  As demais empresas que não estiverem incluídas nesse universo  são  elegíveis  para  participarem  do  índice  SMLL. além de possuírem um alto conceito  junto aos investidores.     Índices MLCX e SMLL     Os índices Mid Large Cap (MLCX) e Small Cap (SMLL) têm por objetivo medir o comportamento das  empresas listadas na Bolsa de modo segmentado.  d) ter sido negociada em pelo menos 70% dos pregões ocorridos nos doze meses anteriores à  formação da carteira do índice.  Mercado de Capitais  37  A  carteira  de  ações  do  IBrX  tem  vigência  de  quatro  meses.     De acordo com a sua metodologia. devem:    a) apresentar índice de negociabilidade (medido nos últimos 12 meses) classificado a partir da  11º posição.  vigorando  sempre  para  os  períodos  de  janeiro a abril. e  serão ponderadas nas carteiras pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação. em conjunto. utilizando‐se os procedimentos e critérios integrantes da metodologia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  b) não apresentar os 10 maiores valores de mercado da amostra. o Índice Valor Bovespa ‐  2ª Linha ‐ IVBX‐2 é composto por 50 ações de empresas que. Já o segundo terá uma carteira composta  por empresas de menor capitalização.    .  Não  estão  incluídas  nesse  universo  empresas    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Este primeiro medirá o retorno de uma carteira  composta pelas empresas listadas de maior capitalização.  Estas  são  ponderadas  pelo  seu  respectivo  valor  de  mercado  (considerando  as  ações  disponíveis  para  negociação  e  excluindo  as  detidas pelo controlador da companhia).  A vigência da carteira  teórica do índice é de  quatro  meses (janeiro‐abril. maio‐agosto e setembro‐ dezembro).  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. maio a agosto e setembro a dezembro.      Índice Valor Bovespa – IVBX‐2  Criado a partir de uma parceria entre a Bovespa e o jornal Valor Econômico. representarem 85% do valor de mercado total da Bolsa são elegíveis  para participarem do índice MLCX.  sendo  reavaliada  a  cada  quadrimestre.  selecionadas  aplicando  os  critérios  mencionados.  c) não  possuir  outro  tipo  (de  ação)  classificado  entre  os  10  primeiros  índices  de  negociabilidade.  poderão  ser  efetuados  ajustes  no  índice  como  decorrência  de  proventos  distribuídos  pelas  companhias  cujas  ações  integram o IBVX‐2. As ações componentes serão selecionadas por sua liquidez. a carteira é  reavaliada.  A  qualquer  momento. o IVBX‐2 mede o retorno de uma carteira formada por ações de  segunda  linha.    As empresas que. Ao final de cada quadrimestre.        Uma ação será excluída da carteira. Se.  As  ações.  uso  de  normas  contábeis  aceitas  internacionalmente  e  adesão  à  Câmara de Arbitragem para resolver conflitos societários.    . se deixar de atender a um  dos critérios de inclusão.  são  ponderadas  pela  multiplicação  de  seu  valor  de  mercado  por  um  fator  de  governança.5  para  os  títulos  do  Nível 2 e 1 para aqueles de Nível 1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Ou  seja.   Nível 2: as companhias nível 2.  Mercado de Capitais  38  emissoras de BDRs e empresas em recuperação judicial ou falência. além de atender os requisitos previstos para as do  Nível  1.  Dentre  essas  práticas. Serão incluídas nas carteiras dos  índices as ações que atenderem aos seguintes critérios:    Inclusão em uma relação de ações cujos índices de negociabilidade somados representem 98%  do valor acumulado de todos os índices individuais.  Nessas  eventualidades.  a  Bovespa  começou  a  apurar  e  divulgar  o  índice  acionário  de  Sustentabilidade  Empresarial (ISE). Vale observar que a participação de uma empresa no índice não  pode ser superior a 20%. a empresa emissora entrar em regime de  recuperação  judicial  ou  falência. durante a vigência da carteira.         Definições  Nível  1:  as  companhias  nível  1  são  aquelas  listadas  em  bolsa  que  assumem  o  compromisso de praticar um maior e melhor disclosure (informações divulgadas ao  mercado)  e  favorecer  a  dispersão  acionária.  devem  respeitar  outros  critérios  sobre  constituição  de  seu  Conselho  de  Administração.      Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada  O  Índice  de  Ações  com  Governança  Corporativa  Diferenciada  (IGC)  avalia  o  desempenho  de  uma  carteira teórica formada pelas ações de empresas negociadas no Novo Mercado ou classificadas nos  níveis  1  e  2  da  Bovespa.  aumento  de  informações  trimestrais  e  divulgação  das  demonstrações  do  fluxo  de  caixa da empresa.  destacam‐se  a  manutenção  em  circulação  de  ações  que  no  mínimo  representem  25%  do  capital.  as  ações  de  sua  emissão  serão  excluídas  da  carteira  do  índice.  serão  efetuados  os  ajustes  necessários  para  garantir  a  continuidade  do  índice.  sendo  este  igual  a  2  para  as  ações  do  Novo  Mercado.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. quando das reavaliações periódicas.  que  formam  o  IGC.    Participação em termos de presença em pregão igual a 95% no período.     Índice de Sustentabilidade Empresarial  Seguindo  uma  tendência  mundial  de  incentivar  os  denominados  “investimentos  socialmente  responsáveis”.  reúne  as  empresas  com  as  melhores  regras  de  transparência  na  gestão dos seus negócios e divulgação de informações contábeis.  1.   entre as empresas emissoras das 150 ações mais negociadas na Bovespa e que tenham participado  em pelo menos 50% dos pregões nos 12 meses precedentes.  e  que  também  atuam  como  promotores  das boas práticas no meio empresarial brasileiro.    As  ações  são  selecionadas  a  partir  das  informações  geradas  pela  aplicação  de  um  questionário.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  O  questionário  avalia  os  elementos  ambientais.  ao  término  do  qual  volta  a  ser  reavaliada  com  os  mesmos  critérios que lhe deram origem. As melhores empresas candidatas a integrar o índice são submetidas à aprovação do Conselho  criado  para  tal  finalidade  e  do  qual  participam  representantes  da  BM&FBOVESPA. é o nome  dado aos investimentos em papéis emitidos por empresas sustentáveis. do IFC  ‐ Instituto de Fiscalização e Controle. do Instituto ETHOS e do Ministério do Meio Ambiente.    A cesta do ISE é formada por até 40 ações de empresas com reconhecido comprometimento com a  responsabilidade  social.  Investimentos Socialmente Responsáveis  Mercado de Capitais  39  Os  Investimentos  Socialmente  Responsáveis.  sociais e ambientais.  ponderados pelo valor de mercado das ações disponíveis para negociação (excluídas as detidas pelos  seus controladores).  desenvolvido  pelo  Centro  de  Estudos  de  Sustentabilidade  da  Fundação  Getúlio  Vargas  (CES‐FGV).  sociais  e  econômico‐financeiros.  junto  com  outros  aspectos  relativos  a)  à  posição  da  empresa  em  acordos  globais.  da  ABRAPP  ‐  Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.  empresas que estão mais bem preparadas para enfrentar os riscos econômicos.  A  carteira  do  ISE  é  válida  por  um  ano.     Índice de Ações com Tag Along Diferenciado  O Índice de Ações com Tag Along Diferenciado (ITAG) tem como objetivo medir o desempenho de  uma  carteira  teórica  composta  por  ações  de  empresas  que  ofereçam  melhores  condições  aos  acionistas minoritários. usa‐se fórmula semelhante aos índices setoriais  da Bovespa (e também do IBrX e do IGC).  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    . isto é.  Os  resultados  obtidos  a  cada  ano  são  analisados  estatisticamente  visando  identificar  clusters  (agrupamentos) de empresas com desempenho semelhante e estabelecer uma relação ordinal entre  eles.000 pontos em 30/11/2005.  que  na  indústria  mundial  de  fundos representavam em torno dos 10% do patrimônio dos fundos.  b)  às  características  dos  produtos  elaborados e c) aos critérios de governança corporativa adotados pelas empresas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A base do índice foi fixada igual a 1. Dessa maneira. da ANBID ‐ Associação  Nacional  dos  Bancos  de  Investimento. no caso de alienação do controle. apura‐se o retorno dos papéis escolhidos.  da  APIMEC  ‐  Associação  dos  Analistas  e  Profissionais  de  Investimento do Mercado de Capitais. do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Para cálculo do ISE.  e  a  sustentabilidade  empresarial.  mais recentemente. o FGV‐100 é um índice de preços de ações de 100 empresas privadas não‐ financeiras.              Tag Along  Mercado de Capitais  40  A exigência legal prevê os novos controladores de uma empresa façam um tag  along (oferta de compra) das ações ordinárias em poder do público.  a  partir  do  pregão  seguinte à comunicação à bolsa de sua decisão de oferecer um tag along diferenciado. as ações ordinárias de companhias que oferecem um percentual maior  de tag along.    .  As ações com essas características. o Índice Setorial de Telecomunicações (ITEL) e. serão incluídas  na carteira do índice após o encerramento do primeiro pregão regular de negociação.  que  têm  seus  papéis  negociados  na  BM&FBOVESPA  e  no  Mercado  Balcão  Organizado. e/ou as ações preferenciais cuja companhia oferece tag along em qualquer percentual.  O  desenvolvimento  de  tais  índices  é  um  reflexo  dos  significativos  processos  de  reestruturação e privatização. O ITAG foi fixado em 1.    ÍNDICES SETORIAIS   Em época recente. na BM&FBOVESPA. 30% dos pregões dos  doze  meses  precedentes  ao  de  cálculo  ou  reavaliação  do  índice  e  a  carteira  assim  formada  terá  validade quadrimestral pelos períodos de janeiro a abril. atualmente. com preço  igual ou superior a 80% do preço pago na aquisição do controle acionário.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Com eles. devido ao processo de abertura econômica e crescente estabilidade. a existência de três índices setoriais: o Índice de Energia  Elétrica (IEE).  O  critério  de  ponderação  adotado  no  cálculo  do  índice  é  valor  de  mercado  das  ações  disponíveis  para negociação (free float). começaram  a ser apurados os índices setoriais de lucratividade de ações.  administrado pela BM&FBOVESPA.   Observa‐se.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.       Índice FGV ‐ 100  Calculado pelo IBRE/CEEF. listadas na BM&FBOVESPA que atendem esse critério. maio a agosto e setembro a dezembro. os investidores passaram a  dispor  de  um  benchmark  (padrão  de  comparação). pelos quais os setores de utilities passaram nestes últimos anos bem  como  da  parceria  com  outras  instituições  visando  oferecer  novos  instrumentos  de  análise  aos  agentes econômicos. no mínimo.  serão  incluídos. como para avaliar o andamento de alguns setores da economia nacional. selecionada segundo os seguintes critérios:         Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. devendo‐se verificar que nenhuma ação tenha participação superior a  20% do valor do índice.  seja  para  acompanhar  a  evolução  dos  seus  investimentos.    Podem fazer parte do ITAG. deverão ter tido presença em. o Índice do Setor  Industrial  (INDX).  As ações de novas empresas.000 em 30/12/2002. Já os papéis  de  empresas  já  negociadas  nos  pregões  da  BM&FBOVESPA.  volume negociado.  nas  devidas  proporções. São também conhecidos como trackers. inferior à cobrada pelos fundos tradicionais.  como  se  fossem  ações. ou solicitar a emissão ou o resgate de ETFs. dessa forma.   Em  1993. de forma bastante dinâmica. juntas.  com  cotas  negociáveis  em  bolsa.  com  os  custos  de  negociação  de  cada  operação e. além disso.  Ao  investir  em  um  ETF.6 Exchange Traded Fund – ETF    Exchange  Traded  Fund  (ETF)  é  um  fundo  de  investimento  em  índice. gerir.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.   devem refletir a liquidez dos papéis.    Mercado de Capitais  41  devem  mostrar  a  dimensão  e  o  desempenho.  a  mesma  instituição  criou  outro  índice  semelhante.  O  ETF  busca  obter  desempenho  semelhante  à  performance  de  determinado  índice  de  mercado  e.  para  tanto.                 Risco diversificado  O  ETF  combina  a  simplicidade  da  negociação  com  ações  com  o  risco  diversificado dos fundos de investimento.  ao  mesmo  tempo. exigiria comprar.  número  de  títulos  negociados.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  O investidor pode comprar ou vender o ETF no mercado secundário da mesma forma que faz com  suas ações. desde que tais operações sejam realizadas  com os papéis que compõem a carteira teórica daquele índice ao qual o ETF é vinculado e de acordo  com o regulamento específico de cada produto.  aplica‐se.    O  peso  de  cada  uma  das  empresas  selecionadas  para  fazer  parte  da  carteira  teórica  do  índice  FGV100 é calculado a partir de uma ponderação que toma como base seus patrimônios líquidos.  número  de  negócios. Além disso. a  probabilidade e o risco de perda que corre quando se opta por negociar um título em especial.  denominado  FGV100E.  os  componentes  daquele  índice.  O custo da operação torna‐se menor ( investir nas ações que compõem o índice. diminuindo. para manter a mesma posição do índice. reproduzem um determinado índice. em geral.  de  acordo com regras determinadas por regulação específica.  medidos  a  partir  dos  resultados  dos  balanços patrimoniais.  as proporções de seus componentes).  que  se  diferencia do FGV100 apenas por incluir empresas estatais na composição da carteira teórica. A  composição e a estrutura de ponderação da carteira teórica são revistas e atualizadas anualmente e  sua cotação é em pontos.  sua  carteira  replica  a  composição  desse  índice.  em  uma  carteira  de  ações  com  papéis  de  diferentes companhias que. O índice FGV 100 acompanha o desempenho das ações consideradas de  segunda linha pelo mercado (apenas empresas não‐financeiras de capital privado).     5.    . tendo como base a representatividade dos mesmos  em  termos  de  presença  nos  pregões. a taxa de administração  de um ETF é.    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.    Agente  autorizado:  corretora  que  pode  emitir  e  resgatar  lotes  mínimos  de  ETFs.   Administrador do fundo: responsável pela administração do fundo e pela emissão e resgate  das cotas do ETF. representado pelo IOPV. por sua vez. Além disso.    O valor de referência do ETF.  o  preço  de  mercado  do  ETF  será  muito  próximo  do  IOPV.  atualizados  de  acordo  com  as  mais  recentes  cotações desses ativos na Bolsa.  O  IOPV  corresponde  ao  valor  total  de  todos  os  ativos  da  carteira  do  ETF.  é  uma  estimativa  do  valor  teórico  da cota  do  ETF  em  um  dado  momento. conforme permitido pela regulamentação vigente.  relacionando‐se diretamente com o administrador do fundo.    .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. negociação. As diferenças entre ambos geram oportunidades de arbitragem.  a  conjuntura  econômica do Brasil e as expectativas  gerais dos investidores.  Mercado de Capitais  42  Os  ETFs  são  aprovados  para  negociação  na  BM&FBOVESPA  e  podem  ser  adquiridos  e  vendidos  da  mesma forma que qualquer ação. uma quantidade mínima de ETFs por oferta  e obedecendo a um spread máximo.  Na maioria das vezes.  Quando  o  preço  do  ETF  for  superior ao IOPV. Exerce o importante papel de dar liquidez ao produto.  bem  como  operacionaliza a emissão e o resgate das cotas.  Por  exemplo.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. poderá ser  diferente  do valor de referência do ETF. também conhecido como IOPV (Indicative Optimized Portfolio Value). que está sendo  negociado com deságio. significa que está sendo negociado com ágio e quando está abaixo. Nesse sentido.   Formador  de  mercado:  corretoras  presentes  diária  e  continuamente  no  mercado  com  ofertas de compra e de venda para. tanto os ETFs quanto as ações podem ser objetos de empréstimo  em operações de mercado. Como valores mobiliários listados em bolsa. subtraídos os encargos e dividido esse valor total pelo número de  cotas.  os  ETFs  podem  ser  usados  pelos  cotistas  como  margem  para  operações  por  eles  realizadas em bolsa.  refletirão  as  condições  do  mercado  das  ações  que  integram  a  carteira  do  Fundo.  O preço de negociação do ETF flutuará com base na oferta e na demanda dos ETFs que.    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. os ETFs propiciam aos  investidores  benefícios  que  não  estão  disponíveis  a  investidores  em  fundos  de  investimento  não  listados. liquidação e custódia. Partes envolvidas nas  operações com ETFs:     Bolsa de valores: fornece a plataforma para listagem.   Custodiante:  assegura  a  guarda  dos  ETFs  e  dos  ativos  que  os  compõem. pelo menos.   Gestor do fundo: responsável pela gestão da carteira do fundo e por replicar a performance  do índice de referência.  Entretanto. também é participante autorizado.   Ela  também  vai  lhe  mostrar  que  cada  Clube  de  Investimento  tem  seu  estatuto  social. Depois que as cotas de ETF são resgatadas.  Uma  vez  constituídos  sob  a  forma  de  condomínios  abertos. o que se dá  quando os ETFs são resgatados. mantendo ofertas de compra  e de venda de forma contínua ao longo do pregão. O regulamento é o conjunto de normas e leis que devem ser seguidas  para o funcionamento do clube. e o administrador cancelará essas cotas de ETF.  Da  perspectiva  do  agente  autorizado. comprando suas ações.  você  vai  precisar  de  um  administrador  que  deve  ser  uma  Corretora  de  Valores. em lotes mínimos de cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de  cotas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Estes  ativos  correspondem  a  uma  cesta  do  fundo.  uma  distribuidora  de  títulos  ou  um  banco.  da  mesma  forma  que  faz  com  ações  ou  no  mercado  primário.  ou  seja.    . donas‐de‐ casa.  quando o investidor integraliza ou resgata um determinado número de cotas.  O  processo  de  integralização  ocorre  quando  o  administrador  cria  e  emite  cotas  de  ETFs  para  o  agente  autorizado  em  troca  de  ativos.  os  fundos  de  índice  permitem  a  integralização e o resgate de cotas.  O agente autorizado pode também atuar como formador de mercado. De forma similar ao processo de integralização. quando o investidor compra e vende o  ETF  no  mercado  a  vista  de  Bolsa.  que passam a ser negociadas em Bolsa.    5.  Além dos processos burocráticos descritos acima. aposentados. As cotas do Fundo somente poderão ser integralizadas ou  resgatadas por agentes autorizados. Desse modo.7 Clube de Investimento  Trata‐se  de  uma  aplicação  financeira  criada  por  um  grupo  de  pessoas  que  desejam  investir  seu  dinheiro  em  ações  das  empresas.  o  regulamento para sua criação.  o tamanho do fundo pode se expandir por meio da integralização de ETFs ou se contrair. o  processo de resgate ocorre quando o agente autorizado resgata cotas de ETF em troca de ativos do  Fundo. metalúrgicos.  E. como professores. ou ainda  por um grupo de pessoas que têm objetivos em comum.  ao  se  tornar  sócio  de  uma  empresa. dentre outros. você terá direito a uma parcela dos lucros dela. a Corretora que estiver administrando o seu Clube  de Investimento também poderá ser a responsável pela escolha das ações que compõem a carteira    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  tornar‐se  sócias  delas.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Ele pode ser criado por empregados ou contratados de uma mesma entidade ou empresa.  Para  criar  o  Clube  de  Investimento.  os  ativos  são  adquiridos  em  Bolsa  e  trocados  por  cotas  de  ETF. o agente autorizado pode vender os ativos em  Bolsa.  INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE DE COTAS DE ETF  Mercado de Capitais  43  A negociação de ETFs pode ocorrer no mercado secundário. conforme a demanda por ETF aumenta ou diminui. médicos.  ou  seja.  A  Corretora  escolhida  cuidará  de  todos os documentos e dos registros legais e vai zelar pelo bom funcionamento do clube.  o  que  é  feito  pelo  administrador.  em  conjunto  com  a  Comissão  de  Valores  Mobiliários  (CVM).  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. pelo Clube de Investimento.    EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES  A  BM&FBOVESPA  é  quem  registra  o  clube  e  o  fiscaliza.  O  registro  do  Clube de Investimento é realizado depois de analisada a documentação necessária. da tarefa do administrador e das despesas  gerais. porém.  Esses  critérios  são  conhecidos como a política de investimento que o administrador vai usar. cobrada de cada um dos participantes para cobrir as  despesas do Clube de Investimento.  Uma taxa de administração.  assim  como  as  condições  para  o  encerramento  do  clube  e  o  que  se  deve  fazer  no  caso de morte ou invalidez dos participantes.  empresa  ou  qualquer  grupo  de  sociedade. mensal ou anual.  Mercado de Capitais  44  dele.    CONDIÇÕES PARA A CRIAÇÃO DO CLUBE DE INVESTIMENTO  Pelas  regras.  mas  ele  pode  ter  um  prazo  predefinido  para  ser  extinto.  um  único  participante não pode ter mais de 40% do total das cotas. Ele vai escolher o tipo de  ação que deverá estar na carteira do Clube de Investimento.  A taxa é mensal e definida conforme o tamanho do clube. como folhetos. no caso de um clube que  reúna  funcionários.  órgão  do  governo  que  regulamenta  todo  o  mercado  de  ações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  o  Clube  de  Investimento  não  tem  data  para  acabar.  O Clube de Investimento pode ter no máximo 150 participantes.    . documentação  esta que a Corretora de Valores escolhida encarrega‐se de providenciar.  empregados  ou  contratados  de  uma  mesma  entidade. de acordo com essa política. bem como outras informações acerca das movimentações realizadas  pelo Clube de Investimento. será informado pela Corretora.  E  todos  os  participantes  têm  direito  de  comprar  novas  cotas  durante  o  funcionamento do Clube de Investimento. Cada cota representa a divisão do valor do dinheiro do clube pelo número  total  de  cotas. correspondências.  O  Clube  de  Investimento  tem  critérios  para  a  escolha  das  ações  que  vão  fazer  parte  de  sua  carteira.  As cotas são mantidas em depósito.  A  compra  e  a  venda  das  ações.  o  número  de  membros  pode  ser  maior  que  150.  O  clube  poderá  determinar  o  número  mínimo  de  cotas  que  são  compradas por membro. documentos.  o  prazo  mínimo  para  você  deixar  o  dinheiro  aplicado  no  Clube  de  Investimento  e  as  regras  para  a  entrada  de  um  novo  participante  também  serão  relacionados  no  estatuto  social. Carteira de ações é o nome dado ao conjunto de papéis que serão comprados para o Clube de  Investimento com o dinheiro de todos os participantes.  Entretanto. em nome dos seus compradores.  O rendimento das aplicações.  caso  seja  essa  a  vontade  dos  participantes. relatórios. que são necessários para manter    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. e novos membros podem ser aceitos num  Clube de Investimento.   por  votação. o mercado de capitais brasileiro tem sido capaz de financiar volumes crescentes  de recursos para as empresas e a BOVESPA se destaca como um dos principais centros mundiais de  ofertas públicas iniciais  (IPOs). Os participantes têm direito  de  opinar  sobre  qualquer  mudança  no  estatuto  do  Clube  de  Investimento.  Mercado de Capitais  45  você bem informado. para mostrar como anda o  dinheiro  do  Clube  de  Investimento. A chamada para a assembléia será feita via correspondência. operações mais complexas e do mercado futuro sofrem algumas restrições.    . O Clube de Investimento pode comprar títulos e ações negociados na Bolsa de  Valores.  ou  simplesmente. levou ao desenvolvimento de novas  formas de investimento pelos residentes de um país em ativos de outros países.    COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA  Todo  Clube  de  Investimento  deve  ter  no  mínimo  51%  do  seu  dinheiro  aplicado  em  ações.  a  regulamentação  dos  BDRs  foi    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  que  receberam  o  nome  de  American  Depositary  Receipts. caso seja necessário. A seguir se mostram as principais características. Emissores estrangeiros também  podem  ter seus valores mobiliários  listados  na  BOVESPA  por  meio  da  utilização  do  mecanismo  de  Brazilian  Depositary  Receipt  (BDR).  Ela  pode  ser  realizada  uma  vez  por  mês  ou  em  convocações  extras.  a  consolidação  do  Brasil  como  um  mercado  de  capitais  de  excelência  levou  ao  desenvolvimento  do  mercado  de  recibos  de  depósitos  de  ações  de  empresas  estrangeiras  conhecidos como BDRs.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Nesse  contexto.  ADRs. o Conselho Monetário Nacional regulamentou os programas de BDRs para negociação no  mercado  doméstico. em títulos de renda fixa.  Em 1996. ou seja.  realiza‐se  uma  reunião  chamada  Assembléia  Geral.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  e  posteriormente  em  2006. o Brasil. vários  dos denominados países emergentes. publicação  em jornal ou e‐mail (correio eletrônico).  Os  49%  restantes poderão ser investidos.  A assembléia serve ainda para a apresentação anual do balanço. e dentre eles.  Em  2000. porém. é apresentado aos participantes na forma de um documento.  Quando  isso  ocorre. abriram seus mercados financeiros ao  capital  estrangeiro  alterando  a  legislação  existente  e/ou  ditando  novas  normas.  consolidou‐se  uma  forma  de  colocação  de  direitos  sobre  papéis  representativos  de  ações  de  empresas brasileiras (e de outros países emergentes) no mercado financeiro dos Estados Unidos de  América.    5. Nessa época.  recibos representativos de valores mobiliários emitidos e custodiados no exterior.  Tudo  o  que  é  decidido  na  assembléia.    BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS  Nos últimos anos.8 Investimentos Globais    O processo de globalização.  Mais  recentemente. que ganhou força nos anos de 1990. por exemplo.   que  são  autorizadas  a  funcionar  pelo  Banco  Central  e  habilitadas  pela  CVM  a  emitir  BDRs.  por  meio  de  seu  representante legal no Brasil.265/2005.  denominadas  instituições  depositárias.328/2006  e  3. a maior aderência às práticas internacionais e a  modernização de procedimentos operacionais.  alteradas pela Instrução CVM 431.  A  instituição  depositária  atua  na  estruturação  e  lançamento  do  programa  no  mercado  brasileiro.  A  emissão  dos  certificados  é  lastreada  em  valores  mobiliários  depositados  em  instituições  custodiantes  no  país  em  que  os  ativos  lastro  são  negociados.  A instituição depositária tem também como funções. na obtenção do registro do programa de BDRs e na obtenção do registro da companhia na  CVM  Quando  o  programa  for  patrocinado.    O que são BDRs?  Os BDRs são certificados representativos de valores mobiliários de emissão de companhias abertas. visando o aperfeiçoamento das regras. a manter em custódia  os valores mobiliários.  Para  atuar  como  instituição  custodiante.  podendo  ser  transacionados  em  bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.   A  emissão  dos  BDRs  deve  ser  realizada  por  instituições  brasileiras.  subscrições  e  outros).        Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A transferência de titularidade dos BDRs ocorre  de  forma  equivalente  aos  demais  valores  mobiliários  brasileiros.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  bem  como  divulgar  informações  sobre  o  programa  e  sobre  a  empresa emissora dos valores mobiliários lastro dos BDRs. nas Circulares  BACEN  3. tais entidades devem ser autorizadas.  a  companhia  emissora  dos  valores  mobiliários  no  exterior  é  responsável  pela  disponibilização  das  informações  necessárias  ao  processo.  Mercado de Capitais  46  reformulada.     Os BDRs têm como lastro valores mobiliários emitidos no exterior.  ou assemelhadas. e emitidos por instituição depositária no Brasil. que podem ser provenientes do  mercado secundário ou de novas ofertas públicas.   ATENÇÃO  As regras para emissão e negociação desses certificados estão estabelecidas nas  Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3. com sede no exterior. obter o registro dos  BDRs  na  BOVESPA. por órgão similar à CVM.345/2007  e  nas  Instruções  CVM  331  e  332  de  2000.  coordenar  a  distribuição  de  direitos  no  mercado  brasileiro  (dividendos.    . em determinados casos.  bonificações.  por meio do seu representante legal. em  segmentos específicos para BDR Nível I administrado pela BOVESPA.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Independentemente da categoria.  Apesar  da  dispensa  de  registro  de  companhia  na  CVM.  Atenção  Os  BDRs  classificados  como  Nível  I  equiparam‐se  a  ativos  financeiros  negociados  no  exterior. isto é.  II  ou  III)  e  os  não  patrocinados.   O  Programa  de  BDRs  Não  Patrocinado  é  instituído  por  uma  instituição  depositária  emissora  de  certificado.  Os  BDRs  Patrocinados  Nível  I  são  para  aquisição  exclusiva  de  instituições  financeiras.    NÍVEIS DE BDRS PATROCINADOS  a) BDR Patrocinado Nível I  Este Nível de BDR pode ser negociado em mercado de balcão organizado ou em bolsa de valores. carteira própria de administradores de carteira e de consultores de valores mobiliários  e  de  empregados  da  empresa  patrocinadora  ou  de  outra  empresa  integrante  do  mesmo  grupo  econômico.  sendo  que  nesta última categoria existe apenas o Nível I.    .  A  companhia  emissora  dos  valores  mobiliários  é  denominada  empresa  patrocinadora  e  se  responsabiliza  pelos  custos  do  programa.  MODALIDADES DE BDR  Mercado de Capitais  47  Há  duas  categorias  de  BDRs:  os  patrocinados  (Níveis  I.    BDRS PATROCINADOS  O  Programa  de  BDRs  Patrocinado  caracteriza‐se  por  ser  instituído  por  uma  única  instituição  depositária. no mínimo.  devendo  os  gestores  dos  fundos  atentarem  para  os  limites de enquadramento dessa modalidade de aplicação. todos os programas  de BDRs deverão ser registrados na CVM. e aviso da disponibilização das demonstrações financeiras  no país de origem.  os  intermediários devem certificar‐se de que os investidores enquadram‐se nessas categorias.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  contratada  pela  companhia  emissora  dos  valores  mobiliários  lastro  do  certificado  de  depósito. sem um acordo com a companhia emissora dos valores mobiliários lastro do certificado  de depósito.  Antes  de  aceitar  as  ordens  dos  investidores  para  negociação  de  BDR  Nível  I.  fundos  de  investimento.  devem  ser  divulgadas  no  Brasil as  mesmas  informações que a emissora está obrigada a divulgar em seu país de origem.  Nos  programas  patrocinados  a  companhia  é  responsável  por publicar informações obrigatórias no mercado brasileiro. fatos  relevantes e comunicações ao mercado.     c) BDR Patrocinado Nível III  Neste  Nível. Neste nível.  diferentemente do Nível I. há a necessidade do registro de companhia na CVM.  admitindo‐se  informações  trimestrais  em  consonância  com  as  normas  internacionais – International Financial Reporting Standarts (IFRS).  O  pedido  de  registro  de  companhia  deverá  ser  instruído  com  uma  série  de  documentos  e  informações.  mas  as  empresas  que  optam pelo Programa Nível III fazem distribuição pública de BDRs no mercado brasileiro.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Somente  será  registrado  o  Programa  de  BDR  Nível  III  quando  for  simultânea  a  distribuição  de  valores  mobiliários  no  Brasil  e  no  exterior.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. desde que em moeda nacional.  ainda não existe esforço de venda a investidores. contudo.    .  b) BDR Patrocinado Nível II  Mercado de Capitais  48  Os BDRs Nível II podem ser negociados em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado e.    QUADRO RESUMO – BDRs PATROCINADOS  Negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado   Registro da companhia na CVM  Operação de distribuição pública  Demonstrações financeiras de acordo com o padrão contábil brasileiro e IFRS   Informações adicionais às do país de origem  Exigência dos requisitos impostos para registro de distribuição pública no Brasil  X  X  Nível II  X  X  Nível III  X  X  X  X  X  X    RESPONSABILIDADE INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS  a) Instituição Depositária:  As responsabilidades da instituição perante à CVM e ao Banco Central são detalhadas a seguir:  RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA PERANTE A CVM  • Registrar a companhia e o programa e cumprir as obrigações operacionais relativas ao mesmo  • Responder por qualquer irregularidade na condução do programa  •  Manter  atualizados  os  demonstrativos  que  apresentem  a  movimentação  dos  BDRs  emitidos  e  cancelados    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  definidos  pela  CVM.  destacando‐se  que  a  companhia  deverá  designar  representante  legal no Brasil e que as demonstrações financeiras deverão ser elaboradas de acordo com o padrão  contábil  brasileiro.  e  será  exigido  o  cumprimento  da  Instrução  CVM  400  e  demais  normas aplicáveis à distribuição pública.  o  programa  apresenta  as  mesmas  características  do  Nível  II. 265/2005 e 3. simultaneamente.  aceitar  sua  designação. perante a CVM e o mercado. pela prestação das informações  previstas  na  Instrução  CVM  331  aos  investidores. juntamente com a companhia.  inclusive.  de  forma  expressa  e  formal. respectivos contratos de câmbio e contas de custódia  • Fazer declaração de bens e valores detidos no exterior. para todos os mercados de que participa.  à  CVM  e  à  BOVESPA.    RESPONSABILIDADES DO REPRESENTANTE LEGAL PERANTE A CVM  • Prestar informações societárias e contábeis sobre a companhia. podendo ser demandado e receber citação inicial e intimações pela sociedade. por cinco anos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  A  companhia  terá  vinte  dias  para  promover  a  substituição  do  representante  legal  em  caso  de  sua  renúncia.  O representante legal é responsável.    . de forma totalizada por programa de BDR.  no  interesse  dos  detentores dos BDRs  •  Fornecer  quaisquer  informações  e  documentos  relativos  aos programas  aprovados  e aos  valores  mobiliários emitidos  RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA PERANTE O BANCO CENTRAL  •  Efetuar  o  processamento  e  controle  das  movimentações  previstas  nas  Resoluções  CMN  3.  Esse  representante  deverá  ter  plenos  poderes  para  tratar  de  quaisquer questões. falecimento. por ocasião do pedido de registro  da companhia  • Prestar informações obrigatórias periódicas (de acordo com os formulários padrão ITR.  Mercado de Capitais  49  •  Exercer  o  direito  de  voto  correspondente  aos  valores  mobiliários  depositados.  sua  ciência  quanto  às  responsabilidades  a  ele  impostas pela lei e pela regulamentação brasileiras. até cinco dias  após a ocorrência de qualquer alteração  • Divulgar. os dados cadastrais da companhia.  bem  como  por  manter  atualizado o registro de companhia.  indicando.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.345/2007    b) Representante Legal  A designação de representante legal da companhia no Brasil é uma das condições para que a CVM  conceda  registro  de  companhia.  O  representante  legal  deverá  ser  domiciliado  e  residente  no  Brasil  e  deverá. DFP. as informações relevantes      Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  nos termos da Circular do BACEN 3. documentos relativos à movimentação de valores  mobiliários do programa. IAN)  • Prestar informações obrigatórias eventuais  • Manter atualizado. incapacidade ou impedimento permanente.412/2006  • Manter à disposição do BACEN.  as empresas emissoras das ações lastro dos  Programas  de  BDRs  estão  envolvidas  em  todo  o  processo  de  listagem  do  programa. que solicita o registro do programa à Comissão de Valores Mobiliários (CVM)  e  à  Bolsa  de  Valores. nos Programas Patrocinados.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Mercado de Capitais  50  É importante ressaltar que.    c) Coordenador da Distribuição Pública  No caso de Programa de BDRs Patrocinados Nível III.    . deve atender a algumas exigências específicas do programa de BDRs.    d) Banco Interveniente  O  banco  interveniente. em relação a seus recursos próprios.265/2005 e 3.  são  investidores  autorizados  a  adquirir  BDR  N1  NP:  (i)  instituições  financeiras.  De  acordo  com  a  regulamentação  da  CVM.  sem  envolvimento  da  empresa  estrangeira emissora do lastro dos BDRs.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.328/2006  • Manter os documentos referentes à operação em arquivo pelo prazo de 5 anos  • Responder pela legitimidade da operação de câmbio realizada    BDRS NÃO PATROCINADOS  A decisão de emitir BDR Nível I Não Patrocinado (BDR N1 NP) parte de uma instituição depositária  estabelecida no Brasil.  que  dispõe  sobre  o  registro  de  ofertas  de  distribuição pública de valores mobiliários.  que  será  responsável  pelo  cumprimento  das  obrigações  e  procedimentos  descritos  na  Instrução  CVM  400.  Mercadorias  e  Futuros  (BM&FBOVESPA).    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.     Investidores  Os  BDRs  N1  NP  destinam‐se  exclusivamente  a  uma  determinada  categoria  de  investidores. haverá também a participação do coordenador  líder  da  distribuição  pública. da mesma forma  que o fazem para o mercado onde são negociadas suas ações. as quais são expostas  abaixo:    RESPONSABILIDADES DO BANCO INTERVENIENTE PERANTE O BANCO CENTRAL  • Verificar o cumprimento por parte da instituição depositária das disposições das Resoluções CMN  3.  sendo  co‐ responsáveis pelo envio de informações ao mercado onde são negociados os BDRs.  além  de  ser  uma  instituição  autorizada  pelo  Banco  Central  a  operar  em  câmbio.412/2006 e da Circular do BACEN 3. (ii) fundos de investimento e (iii) administradores de carteira e consultores  de valores mobiliários autorizados pela CVM.   Mercado de Capitais  51  Para efeito de composição de carteira, são considerados investimento no exterior.  Os interessados em investir em BDR N1 NP deverão fazer um cadastro específico em sua corretora e  declarar formalmente que são investidores autorizados, conforme a regulamentação vigente, e que  estão cientes dos riscos envolvidos.     Informações sobre as Empresas Estrangeiras  As  empresas  estrangeiras  emissoras  dos  valores  mobiliários  que  lastreiam  os  BDRs  N1  NP  não  são  registradas como companhia aberta na CVM nem listadas na BM&FBOVESPA e, por isso, não estão  sujeitas às mesmas regras de divulgação de informações que as companhias brasileiras.   Contudo,  essas  empresas  são  registradas  nos  órgãos  reguladores  de  seus  países  de  origem  e  divulgam  regularmente  informações  corporativas  e    financeiras  de  acordo  com  as  regras  às  quais  estão  submetidas.  No  Brasil,  a  responsável  pela  divulgação  das  informações  dessas  empresas  é  a  emissora dos certificados, ou seja, a instituição depositária.  A CVM só autoriza a emissão de BDR N1 NP com lastro em valores mobiliários de empresas sediadas  em  países  cujos  órgãos  reguladores  tenham  celebrado  acordo  de  cooperação  sobre  consulta,  assistência técnica e assistência mútua para troca de informações com a CVM, ou seja, signatários  do  Memorando  Multilateral  de  Entendimento  da  Organização  Internacional  das  Comissões  de  Valores (OICV).     Negociação  Os  BDR  N1  NP  são  listados  no  Mercado  de  Balcão  Organizado  (MBO)  da  BM&FBOVESPA,  no  segmento  especial  denominado  Mercado  Internacional,  e  são  negociados  no  MBO  do  Mega  Bolsa  (sistema eletrônico de negociação do segmento Bovespa).     Liquidação e Custódia  A  liquidação  das  operações  de  compra  e  de  venda  de  BDR  N1  NP  é  executada  na  BM&FBOVESPA  junto com as demais operações realizadas nos mercados do segmento Bovespa.  Os BDR N1 NP são  custodiados na central depositária da BM&FBOVESPA.     Exercício de Direitos  Em  relação  aos  procedimentos  adotados  para  os  diversos  eventos  corporativos  das  companhias  estrangeiras, vale mencionar que pode haver diferença entre as práticas adotadas no exterior e no    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Mercado de Capitais  52  Brasil.  Sendo  assim,  os  interessados  em  investir  em  BDR  N1  NP  devem  se  informar  na  instituição  depositária (emissora dos certificados).     Emissão e Cancelamento   A  instituição  depositária  é  responsável  pelos  procedimentos  necessários  para  que  os  certificados  sejam  emitidos  ou  cancelados,  a  pedido  do  investidor  brasileiro.  No  caso  de  emissão,  o  investidor  deverá  entregar  os  ativos  lastro  dos  BDRs  para  a  instituição  custodiante  no  exterior  e  solicitar  a  entrega dos BDRs à instituição depositária emissora no Brasil. Para a aquisição dos ativos lastro dos  BDRs,  o  investidor  poderá  contatar  uma  corretora  local  e/ou  internacional  e  deverá  seguir  o  processo  de  liquidação  do  mercado  local  dos  ativos  lastro  dos  BDRs.  No  caso  de  cancelamento,  o  investidor  solicita  que  os  lastros  correspondentes  aos  seus  certificados  lhes  sejam  entregues  no  exterior.  Para  mais  informações  sobre  esses  procedimentos,  bem  como  sobre  a  taxa  cobrada  pelo  serviço, consulte a instituição depositária responsável pelos certificados.    O QUE SÃO ADR?  Na  legislação  brasileira,  os  ADRs  mereceram  regulamentação  específica  por  meio  da  Resolução  do  CMN Nº. 1.848, de 31/07/1991 embora já existisse uma norma, a Resolução do CMN Nº. 1.289, de  20/03/1987 que genericamente definia os “Depositary Receipts” como: “certificados representativos  de  direitos  de  ações  ou  outros  valores  mobiliários  que  representem  direitos  a  ações,  emitidos  no  exterior  por  Instituição  Depositária,  com  lastro  em  valores  mobiliários  depositados  em  custódia  específica no Brasil”.  Em  função  de  suas  características  os  ADRs  se  tornaram  uma  forma  muito  conveniente  para  os  investidores  dos  EUA  adquirirem  valores  mobiliários  emitidos  em  outros  países  sem  se  preocupar  com  os  detalhes,  limitações  e  complexidades  típicas  das  operações  internacionais.  Simultaneamente,  passaram  a  se  tornar  um  meio  para  as  empresas  dos  países  emergentes  aumentarem  seu  capital,  nos  casos  em  que  o  ADR  está  lastreado  em  novas  emissões  ou  para  aumentar  a  liquidez  desses  papéis  quando  se  referenciam  em  títulos  já  emitidos.    Diferenças  de  legislação  e  tributação  fizeram  que,  em  alguns  momentos,  os  ADR  se  tornassem  uma  alternativa  concorrente aos investimentos locais em bolsa de valores.   Detalham‐se, a seguir, os conceitos básicos dos ADRs com ênfase na diferenciação por tipos quanto  às características das quatro formas possíveis de negociação no mercado americano.  Os ADR são recibos de depósito emitidos por um banco norte‐americano, cotados e negociados em  dólares no mercado financeiro dos EUA, com lastro em ações de empresas estrangeiras custodiadas  pelo  banco  emissor.  O  lastro  são  valores  mobiliários  emitidos  fora  dos  EUA  e  os  recibos  conferem  aos seus detentores benefícios econômicos iguais aos dos acionistas locais da empresa que lança o  programa de ADR.    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Razão do ADR  Mercado de Capitais  53  A  relação  entre  cada  certificado  (ADR)  e  o  número  ou  fração  da  ação  que  lhe  dá  origem é chamado de razão do ADR ou ADR ratio.    Uma  vez  emitidos,  os  ADRs,  dependendo  do  seu  tipo  e  de  outras  condições,  são  negociados  no  mercado de balcão; em bolsas dos EUA, tais como a New York Stock Exchange – NYSE ou a American  Stock Exchange – AMEX; ou em sistemas de negociação como o da National Association of Securities  Dealers Automated Quotation System – NASDAQ.   Há quatro tipos de ADR, três deles identificados por nível (I a II) e mais um tipo emitido ao amparo  da “Regra 144A” da SEC (quando são negociados fora dos mercados organizados). Os ADRs de Nível I  são  negociados  apenas  no  mercado  de  balcão;  Nível  II,  a  negociação  ocorre  em  bolsas  sobre  certificados lastreados em ações já emitidas; enquanto que os de Nível III, também negociados em  bolsa, envolvem a emissão de novas ações.    TIPOS E CARACTERÍSTICAS  A colocação de ADRs junto aos investidores norte‐americanos é realizada por meio de programas de  dois tipos, que recebem o nome:     Patrocinados:  quando  a  sociedade  anônima,  cujas  ações  lastreiam  os  ADRs  trabalha  em  conjunto  com  o  banco  depositário  e  assume  a  responsabilidade  de  manter  um  fluxo  de  informações adequado sobre a empresa.    Não  patrocinados:  quando  os  ADRs  são  emitidos  e  colocados  junto  ao  público,  sem  que  a  companhia emissora das ações que servem de lastro, participe ativamente do processo.     A  modalidade  de  programas  patrocinados  é  a  mais  usual  no  mercado  americano  sendo,  em  geral,  condição necessária para que o ADR possa ser listado em bolsa ou autorizado para sua negociação  no NASDAQ.   Os  programas  patrocinados  pelas  empresas  cujas  ações  são  depositadas  para  emissão  dos  ADR  se  classificam em três níveis e na chamada Regra 144/A. Veja a seguir os aspectos diferenciais quanto à  regulamentação específica e à sua forma de negociação.     Nível I  Trata‐se  da  forma  mais  simples  de  colocação  de  ADR  referenciados  em  ações  já  existentes  nos  mercados  de  origem.  Neste  nível,  a  instituição  emissora  dos  ADRs  deve  cumprir  apenas  requisitos    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Mercado de Capitais  54  mínimos  de  registro  (preenchendo  o  Formulário  F‐6)  na  Security  Exchange  Comission.  Adicionalmente,  conforme  previsto  na  Regra  12g3‐2b),  a  companhia  obriga‐se  a  enviar  apenas  sumários ou cópias de relatórios relativos a fatos relevantes, sejam eles exigidos ou não pelos entes  regulatórios locais ou não, ou pelas bolsas de origem.  A negociação dos ADRs Nível I ocorre somente no mercado de balcão. Serviços como o pink sheets  divulgam  diariamente  os  preços  das  ofertas  de  compra  e  venda  destes  títulos,  preços  que  são  compilados  pelo  National  Daily  Quotation  Bureau.  Com  requisitos  mais  estritos  de  registros,  as  cotações  podem  ser  publicadas  também  no  OTC  Bulletin  Board  –  OTCBB,  que  é  um  serviço  semelhante ao do National Daily Quotation Bureau, de divulgação de preços e volume de negócios  com securities no mercado de balcão.      Nível II  Os Programas do Nível II possuem exigências maiores quanto ao registro e atendimento de regras de  disclosure fixadas pela SEC dos EUA em seu Exchange Act. Conforme essa norma, além do registro do  programa (Formulário F‐6), torna‐se necessário que a empresa emissora, preencha o Formulário F‐ 20, provendo informações detalhadas sobre a companhia. Dentre essas informações encontram‐se  os estados contábeis que devem atender os princípios geralmente aceitos de contabilidade (United  States  Generally  Accepted  Accounting  Principles  –  U.S.  GAAP)  determinados  pelo  Financial  Accounting  Standards  Board  –  FASB.  Por  outro  lado,  a  empresa  emissora  também  fica  obrigada  a  entregar  à  SEC,  por  ocasião  de  sua  elaboração,  os  relatórios  anuais  bem  como  todos  os  demais  informes e comunicações. Os ADRs de programas do Nível II são elegíveis para cotação e negociação  nas  bolsas  de  valores  americanas  e  no  sistema  Nasdaq,  o  que  confere  maior  visibilidade  aos  emissores.     Nível III  As  empresas  interessadas  em  aumentar  seu  capital  pela  oferta  pública  de  ações  no  mercado  americano  devem  respeitar  as  exigências  previstas  para  os  Programas  do  Nível  III.    Neste  caso,  as  companhias  devem  fazer  o  registro  completo  na  SEC  e  atender  todas  as  normas  de  divulgação  e  envio de informações.  Assim, em adição aos formulários F‐6 (registro da emissão) e F‐20 (registro detalhado dos dados da  companhia  emissora),  a  empresa  deve  preencher  o  formulário  F‐1  para  registrar  os  valores  mobiliários  subjacentes  aos  ADRs.  Este  último  deve  ser  acompanhado  por  prospecto  informativo,  destinado  a  ser  divulgado  junto  aos  potenciais  investidores,  descrevendo  a  companhia,  o  risco  inerente  do  negócio  da  empresa,  o  preço  de  oferta  das  ações  e  o  planejamento  adotado  para  efetuar sua distribuição.  Por  último,  à  semelhança  do  Nível  II,  a  empresa  emissora  se  obriga  a  enviar  à  SEC  os  relatórios  anuais e os demais informes e comunicações, por ocasião de sua elaboração. Também, neste caso,    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Mercado de Capitais  55  os  ADR  de  programas  do  Nível  III  podem  ser  listados  para  negociação  nas  bolsas  de  valores  americanas e no sistema Nasdaq.    REGRA 144A  A  emissão  de  ADRs  sob  a Regra  144A  é  utilizada  pelas  companhias  interessadas  em  aumentar  seu  capital  por  meio  da  colocação  dos  papéis  de  forma  privada,  sem  a  chancela  da  SEC.  Essa  Regra  permite  que  os  denominados  Qualified  Institutional  Buyers  (QIBs)  adquiram  e  negociem  entre  si  estes papéis.   Os  QIBs  são  sofisticados  investidores  institucionais,  dentre  as  que  se  destacam  companhias  de  seguro,  companhias  de  investimento  licenciadas,  fundos  de  pensão  (planos  de  investimento  para  empregados), consultores de investimentos, dealers, e associações de poupança e empréstimo.  A  Regra  144A/1990  da  SEC,  que  exime  aos  QIBs  da  obrigatoriedade  de  manter  por  dois  anos  os  valores  mobiliários  adquiridos  em  colocações  privadas,  permite  que  as  empresas  interessadas  aumentem seu capital pela colocação simultânea (em dois ou mais mercados) de GDRs.      Quadro 1: Síntese das características dos Programas de ADR    Nível I  Nível II  Nível III (Oferta  Pública)  Regra 144A   ADR  Oferta Global  (GDR)  Descrição  Programa não  listado nos EUA  Programa listado  Certificados  em uma Bolsa dos  oferecidos e  EUA  listados em uma  Bolsa dos EUA  Amex  NYSE  Nasdaq  Registro pelo  Formulário F‐6  Amex  NYSE   Nasdaq  Colocação privada  Oferta global de  entre QIBs dos EUA  ações fora do   mercado de  emissão  Entre QIBs dos EUA  Bolsas dos EUA e  de outros países  Negociação  Mercado de  balcão#  Registro pelo  Registro na SEC  Formulário F‐6  Registro pelo  Nenhum  Formulário F‐1 e F‐ 6  Formulário 20‐F*  Depende da oferta  pública estruturada  nos EUA.  Eximido com as  Formulário 20  Requerimento  exigências da Regra  de informações  12g3‐2(b)  Emissão de  ações   Somente ações já  emitidas  Somente ações já  emitidas  Eximido com as  Depende da oferta  exigências da Regra  pública estrut. nos  12g3‐2(b)  EUA.  Novas emissões   Novas emissões   Emissão de ações     Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Mercado de Capitais  56  Tempo para  emissão  5 a 9 semanas   14 semanas   14 semanas   7 semanas   5 a 9 semanas   Notas:  *As  demonstrações  financeiras  devem  ser  parcialmente  conciliadas  com  as  normas  contábeis  geralmente  aceitas  # nos EUA (U.S. GAAP).  Não precisam seguir as normas da lei Sarbanes Oxley.  Fonte: Elaboração própria com base em JP Morgan – (www.adr.com)       MECÂNICA OPERACIONAL DOS ADRS  O investidor americano pode adquirir ADR por meio dos intermediários habilitados, cabendo a estes  últimos decidirem se a compra será feita entre os certificados já emitidos ou se empreenderá uma  nova emissão junto a um banco depositário.  Quando  se  realiza  a  emissão  de  novos  ADRs  além  da  empresa  patrocinadora,  emissora  das  ações  subjacentes  ao  programa,  destaca‐se  a  participação  de  uma  instituição  custodiante,  autorizada  especificamente para essa finalidade pela CVM que atua no Brasil e uma instituição depositária nos  EUA.  Esta  última  instituição,  o  banco  emissor,  será  responsável  pela  emissão,  cancelamento  e  controle dos ADRs. Em linhas gerais, os passos de uma emissão de ADR podem ser descritos desta  maneira:    1) A instituição financeira no Brasil adquire ações no mercado secundário local;  2) Os títulos adquiridos são depositados em um Banco custodiante local;  3) O banco dos EUA que fará a emissão dos ADRs firma um acordo com o banco custodiante  para emissão dos certificados de depósito;  4) O  banco  emissor  americano  emite  e  distribui  os  novos  ADRs,  por  meio  de  um  trustee  (um  Depositary Trust Company) com lastro nas ações depositadas no custodiante no Brasil.  5) Os  investidores  dos  EUA  podem  adquirir  os  papéis  no  mercado  de  balcão  ou  na  bolsa  de  valores onde tenha sido realizado o registro dos ADRs.    Para efetuar o cancelamento dos ADRs emitidos, o intermediário deve efetuar uma solicitação junto  ao  banco  emissor  nos  EUA,  que  passa  à  instituição  custodiante  as  instruções  para  a  alocação  e  entrega  das ações entre seus titulares.    5.9 Comentários finais    Neste capítulo foram examinados os diferentes aspectos vinculados ao funcionamento do mercado  de  capitais.  A  partir  da  revisão  do  fundamento  do  mercado  de  capitais  chegou‐se  ao  detalhes  dos  processos  de  IPO  e  OPA,  bem  como  ao  exame  dos  diferentes  tipos  de  negócios,  modalidades    Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Mercado de Capitais  57  operacionais  e  serviços  (BTC)  disponíveis  na  BM&FBOVESPA.  O  estudo  dos  índices  acionários  permitiu  a  comparação  das  principais  formas  adotadas  nos  mercados  mundiais  para  apurar  os  indicadores que, além de sinalizar o andamento do mercado, são utilizados como benchmark para  diversos investimentos. Dois outros temas de grande importância foram abordados neste capítulo: a  governança  corporativa  (da  forma  como  ela  norteou  a  consolidação  do  mercado  acionário  da  BM&FBOVESPA) e a comparação de depositary recipts (especificamente de ADRs e BDRs).      Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!      BIBLIOGRAFIA    Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br>       BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em:  <http://www.bmfbovespa.com.br>       CASAGRANDE NETO, Humberto; SOUSA, Lucy A.; ROSSI, Maria Cecília. Guia do mercado de capitais.  2. ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. Nacional, 2006. 111 p.       CAVALCANTE, Francisco; MISUMI, Jorge Yoshio; RUDGE, Luiz Fernando. Mercado de capitais: o que  é, como funciona. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Campus, 2009. 395 p.       FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio de  Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p.       INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA.Material dos cursos on‐line e presenciais.      SECURATO, José Roberto. Cálculo financeiro nas tesourarias, bancos e empresas. 4. ed. São Paulo:  Saint Paul, 2008. 432 p.       Mercado de Capitais                                                                                         Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Capítu ulo 6 – P PARTE A ‐ ‐ Mercad dos Deriv vativos     Apresentação do capítulo o  6.A.1    A   borda  o  estu dos  dife udo  erentes  tipos de  mercad derivativ s  dos  vos.  O  objetivo  deste  Nesta  unidade  se  ab o  ão  ória  da  forma  como  e esses  merca ados  são  capítulo é  prover  o  leitor  com  uma  visã introdutó organiza ados  bem  co omo  das  características  diferenciad doras.  Ênfase especial  é   dada  à  que e  estão  de  formaçã ão de preço q que, no caso o das opções s, leva a apre esentação dos fundamen ntos dos mo odelos de  apreçam mento. Ao fin nal deste cap pítulo você te erá visto:        Os conceito os básicos e o os principais  agentes dos s mercados d derivativos;   Estudado  as principais  característica e  funções dos  mercados  a  termo mercados futuros,  s  c as  s  o,  s  swaps e opç ções;   Como se for rma um preço de uma op pção;   Uma visão g geral dos modelos gerais  de apreçamento de opções mais utillizados.      Na págin na seguinte v você encontra o quadro  de orientaçõ ões de estudo para a pro ova de certificação do  PQO BM M&FBOVESPA A deste capít tulo. Identifiq que a prova que irá fazer r e estude os s tópicos sug geridos.      tudos !!!  Bons Est           Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA    Tipos de Provas  Operações  BM&FBOVESPA  Operações  BOVESPA  Operações  BM&F  Comercial  Compliance  Risco  BackOffice  BM&FBOVESPA  BackOffice  BOVESPA  BackOffice  BM&F    Item 6.A.2  Pág. 01  Item 6.A.3  Pág. 13  Item 6.A.4  Pág. 18  Item 6.A.5  Pág. 29  Item 6.A.6  Pág. 34  Item 6.A.7  Pág. 42  Item 6.A.8  Pág. 49                                                                                                                                                                             6.A.2 Mercados de derivativos: conceitos básicos    Parte A ‐ Mercados Derivativos  1  Os derivativos são operados no mercado financeiro com três principais finalidades:     Hedge (proteção)   Proteger o participante do mercado físico de um bem ou ativo contra variações adversas de taxas,  moedas  ou  preços.  Equivale  a  ter  uma  posição  em  mercado  de  derivativos  oposta  à  posição  assumida  no  mercado  a  vista,  para  minimizar  o  risco  de  perda  financeira  decorrente  de  alteração  adversa de preços.      Alavancagem   Diz‐se  que  os  derivativos  têm  grande  poder  de  alavancagem,  já  que  a  negociação  com  esses  instrumentos exige menos capital do que a compra do ativo a vista. Assim, ao adicionar posições de  derivativos a seus investimentos, você pode aumentar a rentabilidade total destes a um custo mais  barato.       Especulação   Tomar uma posição no mercado futuro ou de opções sem uma posição correspondente no mercado  a vista. Nesse caso, o objetivo é operar a tendência de preços do mercado.      Arbitragem   Tirar  proveito  da  diferença  de  preços  de  um  mesmo  produto/ativo  negociado  em  mercados  diferentes. O objetivo é aproveitar as discrepâncias no processo de formação de preços dos diversos  ativos e mercadorias e entre vencimentos.    PARTICIPANTES DOS MERCADOS DE DERIVATIVOS  É importante entender que a existência e a atuação dos três participantes são imprescindíveis para o  sucesso do mercado de derivativos. As funções de uns complementam as de outros em uma relação  ativa e permanente. Somente isso garante um mercado de derivativos forte e líquido. São eles:      Hedger   O  objetivo  do  hedger  é  proteger‐se  contra  a  oscilação  de  preços.  A  principal  preocupação  não  é  obter lucro em derivativos, mas garantir o preço de compra ou de venda de determinada mercadoria  em data futura e eliminar o produtor agrícola que participa do mercado futuro para travar o preço    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Parte A ‐ Mercados Derivativos  2  de  venda  e  não  correr  o  risco  de  queda  acentuada  de  preços;  o  importador  que  tem  passivo  em  dólares  e  compra  contratos  cambiais  no  mercado  futuro  porque  teme  alta  acentuada  da  cotação  dessa moeda na época em que precisar comprar dólares no mercado a vista.      Arbitrador   O  arbitrador  é  o  participante  que  tem  como  meta  o  lucro,  mas  não  assume  nenhum  risco.  Sua  atividade consiste em buscar distorções de preços entre mercados e tirar proveito dessa diferença  ou da expectativa futura dessa diferença. A estratégia do arbitrador é comprar no mercado em que  o preço está mais barato e vender no mercado em que está mais caro, lucrando um diferencial de  compra e venda completamente imune a riscos, porque sabe exatamente por quanto irá comprar e  vender.     Importante:  À  medida  que  os  arbitradores  compram  no  mercado  A  e  vendem  no  B,  aumentam  a  procura  no  mercado  A  (e,  consequentemente,  os  preços)  e  a  oferta  no  mercado  B  (causando,  consequentemente,  queda  de  preços).  Em  determinado  momento,  os  dois  preços  tendem  a  equilibrar‐se  no  preço  intermediário  entre  os  dois  preços  iniciais.  O  arbitrador  acaba  agindo  exatamente como um árbitro, por acabar com as distorções de preços entre mercados diferentes.      Especulador   O especulador é um participante cujo propósito básico é obter lucro. Diferentemente dos hedgers,  os especuladores não têm nenhuma negociação no mercado físico que necessite de proteção. Sua  atuação consiste na compra e na venda de contratos futuros apenas para ganhar o diferencial entre  o preço de compra e o de venda, não tendo nenhum interesse pelo ativo‐objeto.   O conceito de especulador tem recebido conotação muito depreciativa, talvez devido ao fato de o  participante  visar  apenas  o  lucro.  Todavia,  a  presença  do  especulador  é  fundamental  no  mercado  futuro,  pois  é  o  único  que  toma  riscos  e  assim  viabiliza  a  outra  ponta  da  operação  do  hedger,  fornecendo liquidez ao mercado.     Importante:  Quando  os  hedgers  entram  no  mercado  futuro,  não  estão  propriamente  eliminando  o  risco  de  variações adversas de preços e, sim, transferindo esse risco a outro participante.       Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.        . Dessa forma.  tendo  como  principal  diferença  a  liquidação  de  seus  compromissos  somente  na  data  de  vencimento. de opções e de swap. Você se compromete  a comprar ou vender  certa quantidade de um  bem (mercadoria ou ativo financeiro)  por um preço  estipulado para a liquidação em data futura. Além disso.  o  fato  de  os  especuladores  abrirem  e  encerrarem  suas  posições  a  todo  momento  faz  com  que  o  volume negociado aumente.      Mercado futuro   Deve‐se entender o mercado futuro como uma evolução do mercado a termo.   A  definição  é  semelhante.  Já  no  mercado  futuro. que consiste na abertura e no encerramento da posição no mesmo dia. negocia‐se o direito de comprar ou de vender um bem (mercadoria ou ativo  financeiro) por um preço fixo numa data futura. futuro. você se compromete a comprar ou vender certa  quantidade  de  um  bem  (mercadoria  ou  ativo  financeiro)  por  um  preço  fixado.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  3  Como já foi demonstrado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. trazendo liquidez para o mercado.     Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  não  costumam  permanecer  por  muito  tempo  no  mercado  e  dificilmente  carregam  suas  posições até a data de liquidação do contrato.  De  uma  forma  bem  sintética. Alguns analistas não consideram os swaps uma  modalidade  de  derivativo  devido  a  sua  semelhança  com  o  mercado  a  termo.    TIPOS DE MERCADOS DE DERIVATIVOS  São quatro: a termo.      Mercado de opções   No mercado de opções.  os contratos futuros são negociados somente em bolsas. A operação de especulação mais conhecida é a day  trade. temos:     Mercado a termo   Como comprador ou vendedor do contrato a termo. que entra no mercado arriscando seu capital em busca de lucro. Podem ser negociados em bolsa e no mercado de balcão. por meio do ajuste diário (mecanismo que apura perdas e ganhos).  no  caso  do  mercado  a  termo.   Como as posições assumidas pelos especuladores são muito arriscadas e eles não precisam do ativo‐ objeto.  os  compromissos  são  ajustados  financeiramente  às  expectativas  do  mercado  referentes  ao  preço  futuro daquele bem. O único participante que assume  risco é o especulador.  ainda  na  data  de  realização do negócio. para liquidação em data futura. Quem adquirir o direito deve pagar um prêmio ao  vendedor tal como num acordo de seguro.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Os contratos a termo somente são liquidados  integralmente no vencimento. o arbitrador também não assume riscos.   Os  negócios  eram  bilaterais.  sendo  uniformes.    DIFERENÇA ENTRE DERIVATIVOS NÃO‐PADRONIZADOS E PADRONIZADOS   Os  contratos  negociados  em  balcão. na década  de 1970.  entre  duas  partes.       Mercado de swap   Parte A ‐ Mercados Derivativos  4  No  mercado  de  swap.  isto  é.   Tradicionalmente.  receberá  a  diferença  a  parte  que  comprou  taxa  prefixada  e  vendeu  ouro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. no vencimento do contrato.  Pode‐se  definir  o  contrato  de  swap  como  um  acordo.   Já  os  contratos  padronizados  e  negociados  em  bolsa  são  muito  líquidos  porque.  as  opções  eram  negociadas  em  ambiente  de  over  the  counter  (OTC).  negocia‐se  a  troca  de  rentabilidade  entre  dois  bens  (mercadorias  ou  ativos  financeiros). Com o surgimento dos mercados organizados de opções.      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  isto é. Por exemplo: swap de ouro x taxa prefixada.   No comparativo.  cujas  especificações  (como  preços. você poderá notar as diferenças dos ambientes de  negociações de  um derivativo  não‐padronizado: a opção.  sendo  o  risco  de  contrapartida  (risco  de  inadimplência)  assumido por ambas as partes.  cotações  e  locais  de  entrega)  são  determinadas  diretamente  entre  as  partes  contratantes.  que  estabelecem a troca de fluxo de caixa tendo como base a comparação da rentabilidade entre dois  bens.  receberá a diferença a parte que comprou ouro e vendeu taxa prefixada. a câmara de compensação passou a interpor‐se entre as partes e assumir esse risco.  quantidades.  não  são  intercambiáveis.    .  de  modo  que  as  partes ficam amarradas umas às outras até a data de vencimento do contrato.  uma  vez  que  sua  liquidação  ocorre  integralmente no vencimento. a valorização do  ouro  for  inferior  à  taxa  prefixada  negociada  entre  as  partes. Você deve observar que a  operação  de  swap  é  muito  semelhante  à  operação  a  termo.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. podem ser repassados a outros participantes a qualquer momento.  em  balcão.   Dificilmente  o  participante  conseguirá  transferir  sua  obrigação  a  outro  porque  esse  contrato  foi  negociado  para  satisfazer  às  necessidades  dos  participantes  que  o  celebraram.  Se  a  rentabilidade  do  ouro  for  superior  à  taxa  prefixada.  atendem às necessidades de todos os participantes do mercado. Tais contratos são intercambiáveis. Se.  pr razo e. até m mesmo.   O diagra ama a seguir r ilustra esses tipos de am mbiente de n negociação e e os riscos en nvolvidos nesses dois  mercado os. esses c contratos  têm algu uns pontos e em comum.  Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  5   Fonte: S Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F    encial mais im mportante entre esses d dois mercado os é a existência da câm ara de comp pensação  O difere que.  A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. Nos m mercados org ganizados  de deriv vativos. a car rência para i nício de valo orização. Conseqüenteme ente. c como vencim mento. as op pções são ne egociadas no o mesmo am mbiente.  define‐s taxa.    .  se:  perc centuais. re eduz o risco d de inadimplê ência. tipo de op pção (call ou put). ao  se interpor e entre os neg gociantes.    Definição  Deri ivativos  do  tipo  “taylo made”:  derivativos  nos  quais  a partes  en or  d n as  nvolvidas  podem  ajustar  livremente os  itens  do  contrat No  swa e  to. preço o de exercício o.      Parte A – Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. val lor inicial.  ap.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.     GTS  –  Glob Trading  System:  util izado  no  pr bal  S rocessament dos  negó to  ócios  com  os demais  s  derivativos ( (commoditie es e ativos fin nanceiros) permite diver rsas formas d de conexão.    . de de rivativos.  Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  6   Fonte:  O Opciones  Fin nancieras.    FBOVESPA  p possui  merca ados  organiz zados  para  uma  variada gama  de  p u a  produtos  nos  que  se  A  BM&F podem  negociar  ações. atualme ente denomi inados:    a:  ataforma   Mega  Bolsa destinado  negociação  de  ações  e  derivativos  sobre  ações é  uma  pla s.  Por  meio  da  In nternet.  livro  de  ofertas  dos diferentes  mercados  e também.  Pa a  liquida f es.  A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.  re  dities  e  outros  ativos  financeiros.  Um  Enfoque Fudamenta Prosper  Lamonte.  como  índice taxas  e  moedas. margens d de garantia)  e se estivere em compree endidas dent tro dos limit tes operacionais (por    Parte A – Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. inclusive  com sistema as de outros países.  títulos  privados  e  públicos.  mam  em  ofe ertas  se  ate enderem  tod os  requi dos  isitos  legais  e  operacion nais  (por  ordens  se  transform exemplo o.  ara  ação  das  commod operaçõ realizada nesses  me ões  as  ercados  e  e m  outros  mercados  de  balcão.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. Os  negócios são realizados em preg gões eletrôniicos.  moedas  e  con ntratos  deriv vativos  sobr ações.     O acesso o dos investi idores aos pregões é fac ilitado pelo modelo de D DMA (Acesso o Direto ao M Mercado)  impleme entado  pela Bolsa  e  qu admite  d a  ue  diversas  var riantes.  Ed U e  al.  ditora  Macg graw‐Hill.  inve estidores  devidam mente  cadast trados  junto aos  agente intermedi o  es  iadores  pode visualiza em  tempo  real.  enviar  orden de  compr e  de  vend Essas  s  e  e ns  ra  da. re etirado de Sé érie Introdutó ória – Merca ados Derivati ivos – BM&F F. de e títulos públicos e priva dos e de câmbio.  1993.  que processa as ordens de compra e e venda com alta rapidez e eficácia.  a  B M&FBOVESP conta  m PA  com sua as quatro cle earings: de a ações.  o  em  ar.  A ordem pode  ser executada em condições razoáveis.  Definição  Ordem limitada: executada ao preço determinado ou a um melhor. no momento em que for recebida no pregão.    .  em  vez  de  vender  ou  comprar  rapidamente os contratos.    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  os  clientes  devem  manifestar  sua  intenção  de  vender  ou  comprar  determinada  quantidade  de  contratos  para  certo vencimento. pode ser dada uma ordem limitada.    Se  o  desejo  dos  clientes  é  o  de  obter  o  melhor  preço  possível.  Com  efeito.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. nunca podendo haver concessão de preços. findo o qual serão automaticamente canceladas. número de contratos ou de ativos negociados) definidos pelo intermediador em função da  cobertura de risco de crédito existente.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  7  exemplo.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  existem  outras  que  especificam  o  tempo  da  execução.  c) ordens válidas por prazo indeterminado: ordens válidas até sua execução. que é uma ordem a ser executada ao melhor  preço.  Em  um  sistema  eletrônico  como  o  GTS. a preferência de preço.    Definição  Ordem  a  mercado:  instrui  ao  operador  de  pregão  para  comprar  ou  vender  imediatamente  determinado  número  de  contratos  ao  preço  que  estiver  sendo  praticado  nesse  momento.  ordens  limitadas  são  executadas  apenas  ao  preço determinado ou melhor.  uma  ordem  a  mercado fechará negócio contra o melhor preço do momento.    Dentro  da  categoria  de  ordens  que  impõem  limites. indicando também.  Internet  ou  sistema  eletrônico).      TIPOS DE ORDEM    Ao  enviar  suas  ordens  por  qualquer  meio  (telefone. mas o cliente corre o risco de que a ordem  não  possa  ser  cumprida. Assim.  b) ordens válidas por prazo determinado: ordens que permanecem válidas até o final do prazo  estabelecido.  O tipo de ordem mais comum é a ordem a mercado. temos as três seguintes ordens:    a) ordens  válidas  para  o  dia:  ordens  que  são  automaticamente  canceladas  se  não  forem  executadas até o final do pregão.  soja e outros. taxa de câmbio.  dependendo  de  o  quão  mais  rápido  o  corretor  executar  a  ordem  e  velocidade  em  que  os  preços  estiverem  mudando.  O  participante  abre  uma  posição  quando    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. índice de ações e outros.  a  ordem  stop  se  transformará  numa  ordem a mercado e o sistema (ou o operador no viva‐voz) a executará o mais rápido  possível. de todas as operações ainda não liquidadas pelo investidor. Os contratos em aberto refletem  a posição líquida em determinada data.  isto  é.  em  todas  as  modalidades  de  derivativos.  existem  as  ordens  casadas.      CONTRATOS EM ABERTO E ABERTURA DE POSIÇÃO  Você  já  aprendeu  que.  Uma posição em derivativos pode ser definida como o saldo líquido dos contratos negociados pelo  mesmo  contratante  para  a  mesma  data  de  vencimento.    Parte A ‐ Mercados Derivativos  8  Os  clientes  podem  se  prevenir  de  perda  desastrosa  ou  proteger  lucro  existente  ao  darem  ordem  stop‐loss.  ordens  que  correspondem  a  operações  que  tenham  suas  execuções  vinculadas  entre  si.  comprar  um  vencimento  sem  previamente  conseguir  vender outro vencimento do mesmo contrato por um preço X.  caso  o  preço  do  contrato  alcance  determinado  patamar.    Finalmente. como taxa de juro.  compradores  e  vendedores  assumem compromissos de compra e de venda. taxa de inflação.    CLASSIFICAÇÃO DOS DERIVATIVOS  Existem três principais categorias diferentes:       Derivativos agropecuários: têm como ativo‐objeto commodities agrícolas.  a  natureza  do  compromisso  (compra  ou  venda)  de  um  participante  por  contrato  e  vencimento.  Por  exemplo.  Se  o  preço  especificado  for  alcançado  ou  ultrapassado. respectivamente.    Derivativos financeiros: têm seu valor de mercado referenciado em alguma taxa ou índice  financeiro. como café.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.   Definição  Ordem  stop:.  Pode  ocorrer  alguma  concessão  de  preço. boi. gás  natural.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    . créditos de carbono e outros.    Derivativos de energia e climáticos: têm como objeto de negociação energia elétrica.  milho.  O  cliente  pede  com  essa  ordem  que  sua  posição  de  mercado  seja  liquidada.    ua posição lí íquida?   rticipante assumiu posiçã ão comprada a para abril  em 30 contr ratos e vend ida para maio em 30  os. o  participante e transfere se eus direitos  e obrigações a outro  (compra ou  venda).   ramento da  posição em derivativos  ocorre por m meio de uma a operação d de natureza inversa à  ssa forma.   e tivesse com mprado 30 co ontratos de  dólar para m março e vend dido 20 cont tratos de  participante ara esse mesmo vencimento.   rticipante  em vendido  ( short)  ou  co m  omprado  (long)  de  acor com  sua posição  rdo  a  a‐se  um  par em determin nado vencime ento.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.  Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  9 uma  posiçã comprada ou  vendida em  determ ão  a  a  minado  venc cimento  que anteriorme e  ente  não  .  O  qua adro  a  segu sintetiza  os  procedimentos  de  abertura  e encerrame uir  e  ento  das  s:    Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.  a  posiç ção  será  dora (long).  . Des ante.   o 1   a que o participante tenha comprado o 30 contrat tos futuros d de taxa de câ âmbio reais p por dólar  ncimento em m abril e vend dido a mesm ma quantidad de de contrat tos para maiio. Se o nú úmero de co ontratos vend didos for ma aior que o nú úmero de  os  comprad dos. qual ser ria sua posição líquida?  ão líquida ser ria comprada a em 10 cont tratos para m março.  ca aso  contrár rio.  sua  po osição  será  vendedora  (short).  o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.  É importante frisar que  a posição líq quida é fixad da para um ú único vencim mento do  contrato.  a liquidação física  pode  ser  muito  dispendiosa  ou.    Liquidação física: o negócio é liquidado mediante a entrega física do ativo negociado. Nesses casos.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  ainda.  sendo  seu  único  intuito  a  obtenção  do  valor  do  diferencial  entre  a  compra e a venda desse ativo (especuladores).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  no dia de vencimento do contrato.   As operações com derivativos padronizados são liquidadas em câmaras de compensação ligadas às  bolsas ou a sistemas de negociação cuja estrutura de garantias garante o cumprimento de todas as  obrigações assumidas pelas partes.   Independentemente de a operação ser padronizada ou não. mais comum nos mercados agropecuários e de energia.    .  pois  o  participante  pode  não  ter  nenhum  interesse  pelo  ativo‐objeto. sua posição será  igual a zero.  Utilizando‐se  o  preço  de  referência.      COMO SÃO LIQUIDADAS AS OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS  As  operações  com  derivativos  não‐padronizados  são  liquidadas  diretamente  entre  as  partes  contratantes. consiste na entrega física  do ativo em negociação na data de vencimento do contrato. sem que  haja entrega física do ativo negociado. registram‐se uma venda para o comprador original e uma  compra para o vendedor original.     A liquidação física.     Como esse participante deve proceder?  O participante deve vender 30 contratos de Ibovespa para março.         Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  indesejável. Sendo a posição igual ao saldo  líquido do número de contratos comprados e vendi¬dos para o mesmo vencimento. sem o amparo de sistema de garantia que assegure o cumprimento do contrato. Em muitas situações.  sendo  os  riscos  de  não‐cumprimento  das  obrigações  dos  contratos  assumidos  por  ambas as partes. opta pela liquidação financeira. há duas formas de liquidação: financeira  e física.    Liquidação  financeira:  é  feita  por  diferença  financeira.    Exemplo 2  Parte A ‐ Mercados Derivativos  10  Suponha que o participante tenha assumido posição comprada em 30 contratos de Ibovespa futuro  para março e que deseja encerrar sua posição antes da data do vencimento. A diferença apurada é liquidada entre as partes. 00) = –R$10.  Atenção  Parte A ‐ Mercados Derivativos  11  Alguns  contratos  admitem  ambas  as  formas  de  liquidação.     a) Qual é o resultado da operação para o comprador e para o vendedor?   Para o comprador: 10 × (100 × R$90.00 ao vendedor.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  arcando  com  os  custos  de  aquisição.00) – 10 × (100 × R$110.      OS BENEFÍCIOS QUE OS DERIVATIVOS OFERECEM      Derivativos agrícolas   O mercado de derivativos responde a uma necessidade genuína da comercialização de determinadas  mercadorias.000. Então.    . o vendedor pagará R$10.00   Para o vendedor: 10 × (100 × R$100.00   Para o vendedor: 10 × (100 × R$100.  até  que  seja  consumida  por  inteiro.     b) Se a cotação (preço de referência) no mercado a vista fosse de R$110.  assim que efetuar a colheita.00.000.   Somente o mercado de derivativos pode oferecer ao agricultor (que pretender vender sua produção. enquanto o consumo do cereal ocorre o ano todo.00   Isto é.  nos  Estados  Unidos.000. qual seria o resultado?   Para o comprador: 10 × (100 × R$110.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000.00) – 10 × (100 × R$90.    Exemplo de liquidação por diferença financeira   Negociação de dez contratos de compra e venda a termo de café a R$100.000.  a  colheita  de  trigo  é  realizada  apenas  durante  algumas semanas.  armazenagem e transporte.00) = –R$10.00/ saca: o tamanho do  contrato é de 100 sacas de 60kg. pelo melhor preço) e ao processador/usuário do produto (que espera    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. de R$90.00   Isto é.  mas  a  maior  parte  admite  apenas  a  liquidação financeira. o comprador pagará R$10.00) – 10 × (100 × R$100. e sujeitando‐se aos riscos das variações de preço.00) – 10 × (100 × R$100.00.00) = +R$10.000. e a cotação da saca no final da safra.00) = +R$10.  Por  exemplo. alguém precisa carregar  a  mercadoria.00 ao comprador.   Empresas  que  tenham  contratos  de  exportação. especulação e arbitragem. ou seja.  na  maioria  das  vezes.     A  partir  dos  conceitos  definidos.  Embora  as  alterações nos preços futuros das mercadorias sejam rápidas e contínuas.  em  um  mercado  competitivo  e  aberto.  o  menor  usuário  do  mercado  sabe  tanto  quanto  seu  maior  concorrente qual o valor exato da mercadoria que pretende vender ou comprar. a interação permanente  de  compradores  e  vendedores.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. para gerenciar riscos. Por não oferecer uma garantia de retorno.    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Esse  ganho  operacional.  de  alguma  forma.   A mesma situação ocorre com empresas que estejam sujeitas às taxas de juro internacionais ou que  queiram proteger‐se da volatilidade dessas taxas.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    Importante  Os  derivativos  também  podem  ser  utilizados  para  investimento. em essência.  Como  os  preços  são  disseminados  instantaneamente  para  a  sociedade.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  12  comprar o produto no decurso do ano. devem ser considerados como  investimentos de risco. uma vez que seu valor depende de outros ativos aos  quais  se  referem.  Sobre  isso  é  bom  lembrar  que  os  derivativos são ativos de renda variável. Investidores individuais e fundos de investimento  financeiro possuidores de carteiras de  ações podem utilizar os derivativos de índice de ações para  proteger o valor de suas carteiras diante das oscilações de preço das ações.  pode‐se  concluir  que  derivativos  são  instrumentos  financeiros  utilizados. pelo melhor preço) os meios de garantir sua necessidade de  fixação de preço.   O mercado de derivativos possibilita mecanismos eficientes para que os especuladores forneçam o  capital  indispensável  à  absorção  das  mudanças  nos  níveis  de  preços  das  mercadorias.  Os  derivativos  podem  ser  utilizados  de  quatro  formas:  como  mecanismo  de  proteção.      Derivativos financeiros   A  principal  aplicação  dos  derivativos  financeiros  diz  respeito  à  possibilidade  de  proteção  (hedge).  O  hedge  permite  ao  produtor  e  ao  processador  da  mercadoria  operar  com  custos  mais  baixos. por meio de operações de hegding.  importação  ou  que.   O custo de financiamento dos estoques cai.  estabelece  velozmente  quanto  cada  mercadoria  vale.  possuam  créditos  a  receber  ou  obrigações  a  cumprir  em  moedas  estrangeiras  podem  proteger‐se  contra  variações adversas na moeda que impactem negativamente seus ativos e passivos. elevação de rentabilidade (alavancagem).  é  repassado ao consumidor.  a  todo  o  momento. não oferecem ao investidor rentabilidade garantida.    . As instituições financeiras preferem financiar estoques a  taxa menores a quem faça hedge.  previamente  conhecida.   O  custo  da  mercadoria  para  o  público  diminui.   ações. ai inda primitiv vos.      Fonte: S Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F    6.  Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  13 3  Essas qu uatro formas s de utilização se confund dem.  o crescimen nto das relaç ções comerc ciais e a glob balização.  Como co omprador ou u vendedor  de um contr rato a termo o.3 Me ercado a Ter rmo: características e fun nções   Você  já  sabe  que  o contrato  a  termo  foii  a  primeira modalidade  de  deriva o  a  ativo  conhec cida  pela  sociedad de. para liquidação em d data futura.  títulos públicos. Aqueles c contratos. N No mercado a termo. já aprese entavam o co onceito básic co das negoc ciações a  futuro  – contrate  a –  agora  e  ace erte  o  pagam mento  depo Atualme ois.  o capital adquiriu gr rande mobilidade e os de erivativos.  tam‐se  a  seguir su uas caracterí ísticas e aplic cações. pois nã ão é muito fá ácil distinguir r as fronteira as que as  separam m. Com o ava anço das com municações.  os  con ntratos  a  termo  são  negociad sobre  m dos  mercadorias.  dentre  outro Apresent s  d os.  ente. as s partes se obrigam a    Parte A – Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. se em dúvida.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.  moe edas. to ornaram‐se iimportantes s veículos  para o aumento da e eficiência em m uma econo omia altamen nte competit tiva em âmb bito mundial. ainda na a data de  realizaçã ão do negócio.A.  A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.    . você se compromete a a comprar ou vender  certa qu uantidade de e um bem (m mercadoria ou u ativo finan nceiro) por um preço fixa ado.   .   e  de  eral.  ão  e  os   operaçã é  o  ato  de  negocia ção  em  que as  partes  definem  o itens  do  contrato  (quantid dade.  mas  são  mais  s Negociação: os  contratos  a  term o  podem  ser  encontra comumente negociados no  mercad de  balcão  (contratos bilaterais  negociados  fora  das  e  s  do  s  bolsas).  qualidade.    comprad é  quem se  obriga  a  pagar. N Note que a m mercadoria n não troca de  e mãos até a chegada  de entrega a acertada entre as partes. o vendedor entrega a co ommodity ne egociada.  O  preço  da  p operaçã ão é resultado da barganh ha entre com mpradores e vendedores s.  p anhe a figura:    cimento (tn).  nas  condições definidas pelo contrat to termo.  TERÍSTICAS DOS MERCAD DOS A TERMO O  :  s ados  em  bo olsa.  os  con ntratos  a  te ermo  são  liq quidados  Ausência  de mobilidad de  posiç ões:  em  ge integralmen no  vencimento.  não   havendo  possibilidade  de  sair  da  posição  antes  disso.  em  uma  data  definida  entre  e las.   tn é a da ata do vencim mento.  a  oper ração  comb binada  no  presente.  Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  14 4  .  o  preço  negociad no  prese dor  m  m  do  ente.  condiçõ de  entre e  de  liquidação  fina ões  ega  anceira). data  em que as partes estão o obrigadas a c cumprir sua parte.  no  futu uro. e o  dor paga o v valor combin nado em t0. conforme defin nido no cont trato. .   vendedo or é quem se obriga a e entregar o(s) ) produto(s)  no vencime nto do contrato. nas  condições nele determinadas.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.  em tn.  e que:   t0 é o mo omento atua al no qual se e desenvolve a negociação a termo.  nte  Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.  o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.   A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ao mesmo tempo. destacam‐se  os de moedas.  o  produtor  pode  preferir  destruir  o  café  a  colocá‐lo  no  mercado. nesse dia.     Hipótese  B:  registrou‐se  a  ocorrência  de  pragas.     Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  O  excesso  de  oferta  levará  à  queda  acentuada  de  preços  de  venda.  Também podem ser registradas negociações no mercado de balcão. Examine duas hipóteses possíveis:     Hipótese A: as condições climáticas favoreceram muito o cultivo de café.     USO DOS CONTRATOS A TERMO  Para que você possa entender as aplicações e as funcionalidades do mercado a termo. na data zero.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    Entre os principais contratos a termo negociados no mercado internacional e no Brasil.  geadas  ou  outras  intempéries  que  dificultaram  o  cultivo  de  café.    Exemplo   Imagine  a  situação  do  cafeicultor  ainda  no  início  da  produção. houve  superprodução  no  período.  podem  realizar‐se  operações  a  termo  de  ações  e  de  ouro. com contratos  a  termo  de  metais  e  de  moedas. a cotação pela qual  eles liquidarão a operação de câmbio entre duas moedas.  as  partes  somente  liquidam  a  diferença  entre  o  preço  negociado  no  contrato  a  termo e o observado.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  15  Essa  característica  impede  o  repasse  do  compromisso  a  outro  participante. dois agentes acertam. pois minimizará seus custos com armazenagem e transporte e.  Algumas  vezes.     Importante  Na  BM&FBOVESPA. na data do vencimento do contrato. utiliza‐se o  exemplo de um cafeicultor e de um torrefador de café.  Operações  de  compra  e  de  venda  a  termo  de  títulos  colocados  em  leilões  do  Tesouro  Nacional  a  serem  liquidados  em  data  futura podem também ser feitas.  provocando  a  escassez  da  mercadoria.      As operações a termo recebem a denominação de “NDF” (Non Deliverable Forward) quando.  reduzindo  a  margem  de  lucro  do  produtor.  a  liquidação  da  operação  a  termo  pode  ser  antecipada pela vontade do comprador. Além disso.    .  Nesse  caso.  Nesse  caso.  Em  alguns  contratos  a  termo  negociados  em  bolsa. conterá  a pressão da oferta.  o  valor  de  venda  é  insuficiente  para  cobrir  os  custos  de  produção. no mercado a vista. Numa operação desse tipo.  Ele  não  tem  nenhuma  garantia  do  preço que poderá ser praticado ao final da safra.  haverá  alta  nos  preços  do  café  e  o  produtor  conseguirá  vender  sua  produção  por  preço  mais  elevado  do  que  imaginava anteriormente. no dia  do  vencimento.  o cafeicultor consiga pagar todos os custos de  produção  e  ainda  obter  lucro  razoável  em  sua  atividade.00/saca.  independentemente  do  resultado  da  safra  e  dos  preços  estabelecidos  no  mercado  a  vista  no  período  da  entrega.00).00 é um preço de negociação razoável.    . pelo preço de R$100. Os custos de  produção serão cobertos e a lucratividade.  mas  que  cobre  todos  os  seus  custos  de  produção  e  garante  lucratividade razoável para sua atividade. O produtor venderá a mercadoria ao torrefador por preço inferior  ao  estabelecido  pelo  mercado. quem obterá êxito será o torrefador.   Para ambos. que comprará por R$100.00 uma mercadoria cujo  valor de mercado é de R$120.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  16  Imagine agora a situação em que o torrefador: compra o café do produtor e o vende ao consumidor  final.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. pois conseguirá vender  sua produção por R$100.  enquanto o torrefador correrá o risco de alta nos preços do café no mercado a vista.  monta‐se  uma  operação a termo de maneira a eliminar os riscos associados às atividades de cada um.00/saca de 60kg.   Nesse caso. Para eliminar  os riscos de variações adversas de preço. no caso da  hipótese B. Suponha que o preço estabelecido no  final da safra seja de R$90. em que o produtor se compromete a vender o café por esse preço no final da  safra e o torrefador se compromete a adquiri‐lo pelo mesmo preço na data predeterminada. os preços podem elevar‐se drasticamente e atingir nível superior ao que sua atividade  lhe permite. Ele também não sabe por qual preço poderá negociar o café no final da safra.00  seja  o  preço máximo que o torrefador poderá pagar para auferir lucro e não ter prejuízo em sua atividade. mas que ainda lhe  convém.00/saca. posto que R$100. tendo como base os pressupostos do exemplo a seguir.00/saca. garantida. pois. preço superior ao estabelecido pelo mercado (R$90. R$100. o cafeicultor e o torrefador podem realizar uma operação a  termo.00 é preço que considera razoável para sua atividade.     Resultados da operação   Hipótese A: safra recorde e conseqüente queda nos preços.  ambos  terão  seus  preços  de  compra  e  de  venda  travados  em  R$100.    Suponha que. O produtor obterá êxito nessa operação.   O torrefador pagará preço mais alto do que o estabelecido pelo mercado a vista.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    Agora  que  você  já  entendeu  a  natureza  do  risco  de  cada  participante  do  exemplo. nesse exemplo.   Você já percebeu que.   Observe  que. poderão firmar um compromisso  de compra e venda.     Hipótese  B:  escassez  de  café  no  mercado  e  conseqüente  alta  nos  preços.00. Logo.     Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.00. o cafeicultor correrá o risco de queda acentuada nos preços.  Considere  também  que  R$100.  Suponha  que  o  preço  estabelecido pelo mercado a vista no final da safra seja de R$120.   Por meio da negociação de contratos a termo simultaneamente com o ativo objeto desse contrato. com o dinheiro da venda de ações paga o empréstimo inicial.  Quando  o  participante  entra  no  mercado  com  a  finalidade  de  obter  proteção.  quando  faz  uma  operação  financeira.  No mercado de ações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Em ambos os casos.00/saca.    risco  de  inadimplência  e  de  não  cumprimento  do  contrato. como algo que se  deixou de ganhar.  nenhuma  das  partes  consegue  encerrar  sua  posição antes da data de liquidação.  Os  contratos  a  termo  exigem  garantias mais altas do que as que são exigidas para os futuros. No  vencimento.  Conclusão   Parte A ‐ Mercados Derivativos  17  Tanto para o comprador como para o vendedor no mercado a termo e em ambas as situações (alta  ou queda de preços).     Atenção  No  sentido  de  aprimorar  os  negócios  para  liquidação  futura  e  sanar  os  problemas  mencionados.    O comprador a termo usualmente vende ações que estavam em sua carteira para aplicar o resultado  da  venda  em  papéis  de  renda  fixa  (ou  em  outros  ativos  de  risco).  as  partes  promovem  a  troca  de  fluxos  financeiros  no  momento  da  negociação  e  quando  da  liquidação. sim.    .   Os  participantes  do  mercado  preferem  os  contratos  futuros.  isto  é. o prejuízo não será visto propriamente como prejuízo e. O valor da diferença desses fluxos. os contratos a termo  frequentemente  são  utilizados  em  operações  financeiras  assemelhadas  a  operações  de  renda  fixa. pelo preço de R$100.  No  vencimento.  geralmente  toma  dinheiro  emprestado para comprar ações no mercado a vista e usá‐las como garantia em vendas a termo. abre mão de possível ganho para não incorrer em prejuízo efetivo. o cafeicultor e o torrefador tinham seus custos cobertos  e  a  lucratividade  garantida.  dadas  algumas  dificuldades  apresentadas pelos contratos a termo. como um prêmio de seguro.  Há    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. os  agentes  tem  condições  de  precisar  o  resultado  final  da  estratégia  em  termos  de  taxa  de  juro.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.       No exemplo. constituem os  juros da transação (aplicação ou captação de recursos). operações a termo são bastante frequentes.  resgata  sua  aplicação original e reconstitui sua posição em ações liquidando a operação a termo (comprando as  ações).  em  dólares  ou  em  pontos  (nos  que  o  preço  a  termo  é  indexado)  e  flexível  (quando se admite a troca do ativo objeto depositado em garantia). repas‐sando seu compromisso a outro participante. dentre elas:    impossibilidade de recompra e revenda. Os contratos a termo não ofere¬cem a possibilidade  de  intercambialidade  de  posições. conhecido desde o início da operação. admitindo diversas modalidades:  comum  (em  Reais).  Já  o  vendedor  a  termo.  surgiu o mercado futuro.    Além de ser um importante instrumento para a gestão do risco de mercado. cuja funcionalidade é mostrada no próximo item.   2)  os  contratos  futuros  são  negociados  somente em bolsa.    .  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.A.4 Mercado futuro: características e funções    Há duas coisas que você precisa saber sobre os futuros antes de entender seu funcionamento: 1) o  mercado  futuro  é  uma  evolução  do  mercado  a  termo.  a  transparência  e  a  velocidade  das  informações  e  a  livre  mobilidade  de  recursos  permitem  que  os  preços  se  ajustem  conforme  as  leis  de  mercado.  nenhum  participante precisa carregar sua posição até a data de vencimento.  Contratos  padronizados  são  contratos  que  possuem  estrutura  previamente  padronizada  por  regulamentação  de  bolsa. preços e tipos de ativos) admitidos pela Bolsa. desde a abertura do contrato até a data de vencimento.  no  mercado  futuro.  como  cotação.  esses  compromissos  são  ajustados  financeiramente  às  expectativas do mercado acerca do preço futuro daquele bem. por meio do procedimento de ajuste  diário (que apura perdas e ganhos). no mercado a termo. que  é  o  mesmo  que  transferir  sua obrigação  a  outro participante.  Assim. Imagine um pregão no qual cada um dos participantes negociasse determinado tipo de boi  ou  café  com  cotações  e  unidades  de  negociação  diferentes. podendo encerrar sua posição a  qualquer momento.  Graças  à  padronização.  tornando  indiferente  quem  está  comprando  ou  vendendo  a  mercadoria.  pois.  Apenas  dois  itens  podem  variar  na  BM&F: o número de contratos ofertados e o preço negociado entre as partes.  estabelecendo  todas  as  características  do  produto  negociado.   A padronização dos contratos é condição imprescindível para que a negociação possa ser realizada  em bolsa.    6.  ou  seja.  Como  os  participantes  podem  entrar  e  sair  do  mercado  a  qualquer  momento. tipo de liquidação e outras.  sendo  uniformes.  definidas  pela  bolsa.  os  futuros  tornaram‐se muito importantes para as economias em face de sua liquidez. data de vencimento.   O  mecanismo  de  funcionamento  do  mercado  futuro  imprimiu  característica  importante  na  negociação  para  liquidação  futura:  a  competitividade.   Os  contratos  padronizados  por  regulamentação  de  bolsa  são  muito  mais  líquidos.  Tal como no contrato a termo.  os  produtos  em  negociação  se  tornam  completamente  homogêneos.  Todas  as  condições sob as quais os ativos serão transferidos de uma contraparte para outra são estabelecidas  por  meio  das  especificações  do  contrato.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  18  muitas  variantes  destas  operações  envolvendo  empréstimo  de  ações  e  liquidações  antecipadas  todas realizadas dentro dos parâmetros (de prazos.  A  principal diferença é que.  A  negociação  de  pregão  seria  impraticável. os compromissos são liquidados integralmente nas  datas  de  vencimento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  de  acordo  com  as  pressões  de  oferta  e  procura. você se compromete a comprar ou a vender certa quantidade de um  bem  (mercadoria  ou  ativo  financeiro)  por  um  preço  estipulado  para  liquidação  em  data  futura.    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  atendem  às  necessidades  de  todos  os  participantes  do  mercado.  A  homogeneidade  dos  produtos. Esse encerramento é  feito  por  meio  de  uma  operação  inversa  à original.   na  abertura  ou  no  meio  da  sessão. dólar.    Meses de vencimento: meses em que serão liquidados os contratos.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o preço de ajuste é determinado no call de fechamento. o do dólar é de US$50.  com exemplos de operações no mercado futuro.  alguns  mercados  realizam  outros  calls. segundo o preço de  ajuste  do  dia.   Call de fechamento: representa alternativa de definir o preço de ajuste com base no  último  preço  praticado  (no  fechamento)  do  mercado.  Trata‐se  da  diferença  diária  que  a  parte  vendedora  recebe  da  parte  compradora  quando  o  preço  no  mercado  futuro  cai.   Assim. de maneira que se acumula toda a perda para o último dia.  Esse  mecanismo  implica  a  existência de um fluxo diário de perdas ou ganhos na conta de cada cliente. há um único  ajuste na data de vencimento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de forma que ao final do  contrato  todas  as  diferenças  já  tenham  sido  pagas. a cada dia.  Exemplo: café. reais por dólares. de acordo com a variação negativa ou positiva no valor das posições por eles mantidas.  em  que  os  prejuízos são acertados diariamente.  e  paga  quando  o  preço  sobe. O mecanismo de ajuste diário será mais bem ilustrado adiante.  Em  geral.  Contribui. Exemplo: o tamanho do contrato de café  é de 100 sacas de 60kg.     Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. as posições dos agentes são niveladas.   O  ajuste  diário  no  mercado  futuro  corresponde  ao  mecanismo  por  meio  do  qual  as  posições  mantidas em aberto pelos clientes são acertadas financeiramente todos os dias. Logo. boi.  O  ajuste diário é uma das grandes diferenças entre o mercado futuro e a termo.000.      AJUSTE DIÁRIO   Ajuste diário é o mecanismo de equalização de todas as posições no mercado futuro.    Cotação: é a unidade de valor atribuída a cada unidade física da mercadoria em negociação.  segundo  critérios  preestabelecidos. o  risco  de  não  cumprimento  do  contrato  é  muito  maior  do  que  nos  mercados  futuros. Neste.  assim. os participantes recebem seus lucros e pagam seus prejuízos de modo que o risco assumido  pela  câmara  de  compensação  das  bolsas  se  dilua  diariamente  até  o  vencimento  do  contrato. já que.    Unidade de negociação: é o tamanho do contrato.    .  Exemplo: reais por saca.  Definições  Preço  de  ajuste:  cotação  apurada  diariamente  pela  bolsa.00.  para  a  segurança  das  negociações.  utilizada  para  o  ajuste  diário  das  posições  no  mercado  futuro. resultando na movimentação diária de débitos e créditos nas contas  dos clientes.  AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES DOS CONTRATOS  Parte A ‐ Mercados Derivativos  19   Objeto de negociação: é a descrição do ativo cuja oscilação de preços está em negociação.    Liquidação: forma pela qual o contrato será liquidado. com base no  preço de compensação do dia.  A  concentração  de  operações  no call facilita a obtenção de preço representativo e visível ao mercado. Além do call  de  fechamento.  pois assegura o cumprimento das obrigações assumidas pelos participantes. a quantia de US$30.  permitindo que o preço negociado em data presente para determinado vencimento no futuro varie  para cima ou para baixo diariamente.00).    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.622/ US$1.  toma‐se  como  exemplo  uma  posição  vendida  no  mercado  futuro de dólar.400/dólar.  Com  o  intuito  de  não  ficar  exposto  a  essa  variação  cambial até o vencimento.     Exemplo   Considere um exportador que irá receber. A margem de garantia requerida pela câmara de compensação é necessária  para a cobertura do compromisso assumido pelos participantes no mercado futuro. Do lado do importador.000.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  os  mercados  futuros desenvolveram o mecanismo do ajuste diário.     Para mitigar o risco de não‐cumprimento do contrato futuro gerado por eventual diferença entre o  preço  futuro  negociado  previamente  e  o  preço  a  vista  no  vencimento  do  contrato.000.   taxa de câmbio de abertura de posição no mercado futuro: R$2.  Tais  expectativas  alteram‐se  a  cada  nova  informação.    .000.   taxa de câmbio de ajuste do dia que a operação foi realizada: R$2.000.000.   suposição  da  taxa  de  câmbio  no  mercado  a  vista  no  dia  do  vencimento  igual  a  R$2.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Para que você  entenda  o  conceito  de  ajuste  diário.  MARGEM DE GARANTIA   Parte A ‐ Mercados Derivativos  20  A  margem  de  garantia  é  um  dos  elementos  fundamentais  da  dinâmica  operacional  dos  mercados  futuros.00 e que acredita em  possível  baixa  da  moeda  norte‐americana.00/US$5. Você aprendeu  que os preços futuros são influenciados pelas expectativas de oferta e demanda das mercadorias e  de  seus  substitutos  e  complementares. em que vendedores e compradores acertam a  diferença  entre  o  preço  futuro  anterior  e  o  atual.  a operação seria exatamente a inversa à do exportador (compra de contratos futuros mínis). vende minicontratos futuros na BM&FBOVESPA.00.   número de contratos: 6 contratos (US$30.  de  acordo  com  elevações  ou  quedas  no  preço  futuro da mercadoria.     A operação ocorre da seguinte maneira:          tamanho do minicontrato na BM&FBOVESPA: US$5.621/dólar. em março. 00.622/dólar r    R$78.  no  en m ntanto.660.  a  tax de  câmbiio  da  operaç xa  ção.  Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  21 1      cimento do contrato (D+n n).00 = = R$72.00   taxa de câmbio da o operação  60.0 00   resultad do geral   R$6.  O  inver ocorreria para  o  imp rso  a  portador.  A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.  ao  mesmo  tempo o  resultad da  export o.000.00 x 6 = R$6 6.660.00 + R$72.60 00.    Parte A – Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.400/dólar) ) x US$5. o resultad do líquido da a operação fo oi de R$6.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.  assim.66   orresse alta na taxa cambial.00 = R$7 78. o result tado do mercado futuro para o expo rtador seria negativo  Caso oco sultado  gera seria  o  e.  No venc   do resultado o no caso do exportador:    Análise d resultad do no mercad do futuro   (R$2.622 2/dólar – R$2.00 = R$ $2.000 0.000.000.00/US$30 0.  do  tação  seria  maior.    .400 0/dólar x US$ $30.  o  res al  mesmo.000.  mantendo.00   resultad do da exporta ação   R$2.660 0.   Daí. comprador e vendedor.  já  que  estes  eram  padronizados e podiam ser trocados facilmente. aumentando a liquidez das operações.  compensação  e  liquidação  das  operações realizadas e/ou registradas na bolsa.   A  liquidação  financeira  dos  contratos  futuros  foi  facilitada.  viabilizou  a  participação  de  especuladores  e  investidores. simultaneamente.  Na  realidade.    CÂMARAS DE COMPENSAÇÃO (CLEARING HOUSES)    Você já percebeu os motivos pelos quais os contratos futuros somente são negociados em bolsa. O  fluxo  diário  de  pagamentos  necessita  de  controle  e  de  garantias. um participante é.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  mas  também  que  outros  investidores  com  objetivos  distintos. no cumprimento das obrigações assumidas pelos participantes.  Ou  seja.  participem  desse  mercado  por  meio  de  grande  variedade  de  estratégias operacionais. as cotações do dólar foram prefixadas.   Esse sistema de liquidação diária e de garantias não só permite que os hedgers utilizem os mercados  futuros  com  eficiência. como conseqüência de sucessivas  operações.  A  vantagem  adicional  é  que  se  tornou possível a entrada no mercado de pessoas que não têm interesse de entregar  ou  de  receber  a  commodity.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  22  Portanto. ou clearing. pois ela  se torna compradora de todos os vendedores e vendedora de todos os compradores. Com a atividade das clearings:   Desenvolveu‐se  um  sistema  de  garantias  adequado.  incluindo os clientes finais.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  como  especuladores  e  arbitradores.  Todas  as  transações  são  registradas  e  as  entregas  da  commodity  dos  vendedores  para  os  compradores  e  o  pagamento  destes  passaram  a  ser  documentados e supervisionados pela clearing.  pois  a  clearing  passa  a  ser  o  comprador  para  cada  vendedor  e  o  vendedor  para  cada  comprador.     Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. contendo perdas de preço  em suas operações comercias. controlando as  posições em aberto de todos participantes e realizando a liquidação de todas as operações.    .  os  procedimentos da clearing administram o risco de posições de todos os participantes do mercado.    SALVAGUARDAS DA CLEARING    A  clearing  é  o  organismo  responsável  pelos  serviços  de  registro. Isso  assegura a integridade dos negócios realizados. As contrapartes de cada um desses negócios  mantêm  seus  direitos  e  suas  obrigações  originais.  Como  um  suporte  para  seus  usuários  e  para  garantir  a  integridade  financeira  do  sistema.  a  importância  da  câmara  de  compensação.   Cada  transação  possui  uma  terceira  parte. para ambas as partes.  o  vendedor  vende para a câmara de compensação e o comprador compra da mesma câmara. Se. sua posição  na câmara de compensação é liquidada.  formando  mercado  seguro  a  seus  participantes.  para o bom andamento dos negócios:     Limite de risco intradiário dos participantes com direito de liquidação: possui o objetivo de  mensurar o risco dos portfólios desses participantes – a cada 15 minutos ao longo de uma  sessão. títulos públicos federais. a critério da bolsa. títulos privados.bmfbovespa. fundo de liquidação de operações: possuem o objetivo de  cobrir possíveis inadimplências de um ou mais participantes com direito de liquidação.  o  agente  deve  depositar  valor  estipulado pela própria BM&FBOVESPA a fim de cobrir eventuais inadimplências. ocorre novo cálculo desse risco.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  23  Veja  a  seguir  alguns  filtros  de  segurança  (salvaguardas).  São  aceitos  como  depósito  de  margem:  dinheiro. a bolsa pode solicitar o depósito de margem adicional.    Limites de oscilação diária de preços: também são estabelecidos para controlar os riscos de  liquidez  e  de  crédito.  evitar  manipulações  e  controlar  os  riscos  de  liquidez  e  de  crédito.  Veja  os  limites  de  oscilação  de  preços  no  endereço  eletrônico:  www.    CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO MERCADO FUTURO    Diversas commodities e ativos financeiros servem como base para contratos futuros.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. no  entanto. cotas do Fundo dos Intermediários Financeiros (FIF) e.  mediante autorização prévia da bolsa. que muitas outras commodities ou ativos financeiros não têm contratos futuros. cartas de fiança.   Margem  de  garantia:  ao  abrir  uma  posição  na  bolsa.    Além da margem inicial.      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ações e cotas  de fundos fechados de investimento em ações. as condições do mercado recomendarem.    .  utilizados  pela  Clearing  de  Derivativos  da  BM&FBOVESPA. Verifica‐se.  um  sistema  de  margens  de  garantia baseado no valor em risco enfrentado pelo participante considerando todos  os mercados nos quais ele tem posições em aberto Os hedgers têm redução de 20%  sobre  o  valor  desses  depósitos.   Limites  de  concentração  de  posições:  estabelece  limites  segundo  os  vencimentos  de  contratos  futuros  de  ativos  financeiros  e  agropecuários  e  limites  globais  de  posições  em  aberto de responsabilidade de um participante intermediador.     Importante  A  BM&FBOVESPA  estabelece  para  seu  segmento  BM&F.  ouro.com.br – Link: Boletim – Indicadores ‐ Oscilação Máxima Diária   Fundo especial de compensação.   Fundo de garantia: assegura aos clientes das corretoras o ressarcimento de perdas advindas  de  erro  na  execução  de  ordens  aceitas  para  cumprimento  e  uso  inadequado  de  valores  pertencentes a clientes.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. visam impedir  a  concentração  de  mercado. Trata‐se de reforço  de garantia exigível quando. Nesse sentido.  no entanto.  O grande problema.  Estima‐se.  Eles  atuam  por  intermédio  de  um  participante  do  segmento  BM&F  da  BM&FBOVESPA  que  detêm  direitos  de  negociação nesta bolsa.  seguradoras  e  resseguradoras. Além das normas exigidas pela CVM.      A  bolsa  organiza  pregões  onde  diariamente  se  transacionam  contratos  futuros  em  ambientes  específicos.  fundos  de  investimento. enquanto os mercados agrícolas operam no denominado “after hours”.  dentre  outros.  Será  analisado  como  as  negociações  são  feitas. as bolsas no mundo têm o maior interesse em ter um  maior número de contratos futuros negociados. celebrando.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  hedgers  e  especuladores  não  operam  diretamente  no  mercado  futuro. desde a  abertura  de  uma  posição  até  sua  liquidação. os participantes devem satisfazer uma  série de requisitos de solvência e pagamento de taxas para obter sua habilitação.  entidades  de  previdência. com a freqüência e o volume que lhes dêem um mínimo de liquidez. com estes. quais as salvaguardas formuladas pela bolsa para garantir a integridade na  negociação e quais os custos de se negociar. não está em desenhar ou lançar um novo contrato.  A seguir é esclarecido como são realizadas as negociações no mercado futuro de uma bolsa.  é possível fazer operações desde as 9:00h (na fase de pré‐abertura). por meio do sistema eletrônico denominado Global Trade System (GTS).    Direito de Negociação  Os  direitos  de  negociação  podem  ser  concedidos  pela  BM&FBOVESPA  a  pessoas  jurídicas autorizadas pela CVM para intermediar operações.  alguns  mercados  (financeiros)  entram  no  denominado  pregão  estendido.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. serão salientadas as diferenças dos mercados  futuros em relação aos mercados a termo.    Não existem fórmulas precisas para indicar quais commodities ou ativos financeiros podem ou não  ter contratos futuros negociados. com base na experiência de bolsas no mundo inteiro. Na verdade. O problema é se  há interessados em negociá‐los. e a partir do encerramento do  denominado  pregão  “normal”. Esses participantes devem preencher e manter atualizadas fichas cadastrais  de todos os seus clientes que operam na bolsa.    .  processadas e liquidadas.  Nesse sistema.    FORMAS DE NEGOCIAÇÃO    Em  geral. Por fim. não possuem contratos futuros.  instituições  bancárias  e  financeiras. de cada dez novos contratos  lançados.     Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. pessoas físicas (exceto  para  atuar  no  mercado  de  balcão).  Parte A ‐ Mercados Derivativos  24   Você  poderia  questionar  a  razão  pela  qual  produtos  como  o  arroz  e  o  feijão  ou  taxas  de  câmbio de outras moedas que não o Dólar ou o Euro. que. apenas um tem êxito. contratos de intermediação  contendo  no  mínimo  as  condições  estabelecidas  pela  bolsa  e  garantias  adicionais  que  julguem  necessárias.   Assim.  de  modo  que  o  risco  assumido  pela  clearing  se  decompõe  diariamente. nos horários estabelecidos pela bolsa. a câmara de compensação da bolsa se interpõe  entre o comprador e o vendedor. iii) participantes com direito  de liquidação.  porém  também  se  trata  de  um  mecanismo  imprescindível para a segurança das operações. portanto. já que é a bolsa que assume.  O GTS possui características tecnológicas especialmente desenvolvidas para facilitar o acesso direto  ao ambiente de negociação de clientes devidamente autorizados por participantes intermediadores. o gerenciamento de risco de todos os participantes.    .  Observe.  que  se  enquadrando  aos  limites  e  aos  demais  parâmetros  estabelecidos  pelo  corretor  e/ou  pela  Bolsa.    Importante  O  avanço  da  negociação  eletrônica.  o  desenvolvimento  de  sistemas  baseados  em  protocolos  internacionalmente  reconhecidos  e  a  adoção  do  modelo  de  DMA  facilitam  a  prática  do  algorithmic  trade  (negociação  automatizada  baseada  em  modelos matemáticos) e a interconexão com sistemas de negociação de bolsas de  outros países. ii) participantes intermediadores.  Quando todas as posições estão sendo consolidadas.    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Os  participantes  recebem  seus  ganhos  e  pagam  suas  perdas  por  meio  do  ajuste  diário.      Após  a  execução  das  transações  os  participantes  devem  especificar  seus  clientes  e  identificar  os  participantes  com  direito  de  liquidação  que  farão  o  registro  das  operações  no  dia  em  que  estas  forem realizadas. mediante estruturas  adequadas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Os participantes com direito de liquidação  são os responsáveis. já os do pregão  after hour fazem parte do pregão do dia seguinte. O registro de posições em contas segregadas permite seu monitoramento dentro dos  limites de posição estabelecidos pela bolsa. pela compensação e liquidação de todos os negócios realizados  nos  pregões da  Bolsa. assim como as margens de garantia.  Sob  responsabilidade  do  participante  que  autoriza. a Bolsa é a plena responsável pela garantia do desempenho de cada liquidação de contratos  em  seus  sistemas  de  negociação.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. tornando‐se a contraparte de todos os clientes.  de  modo  que  só  fiquem  no  mercado  participantes em condições de honrar suas eventuais perdas. Portanto. perante a bolsa.  o  cliente  final  visualiza  o  livro  de  ofertas  em  tempo  real  e  pode  enviar  ordens  de  compra  e  de  venda. não importa para um cliente  quem é sua contraparte efetiva numa transação.  sendo  elas subdivididas em níveis: i) cliente.    O sistema de acesso direto ao mercado ou DMA (da expressão Direct Market Access) implementado  no segmento BM&F de derivativos admite vários modelos de interconexão e transmissão de ordens. ficando então o  comprador para o vendedor e o vendedor para o comprador. o ajuste diário tem implicações sobre o  fluxo  de  caixa  dos  clientes  do  mercado  futuro. O ajuste diário também é uma forma de obrigar os  participantes  a  reavaliar  suas  posições  diariamente. que.  são  automaticamente  transformadas em ofertas no livro do sistema eletrônico de negociação.  As posições  dos  clientes  são  então  registradas  em  contas  individuais.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  25  Operações realizadas no pregão estendido têm de se situar dentre os preços do dia.  taxa de registro.      A FORMAÇÃO DOS PREÇOS FUTUROS   Os  preços  são  formados  por  meio  de  processo  competitivo  entre  compradores  e  vendedores  nas  rodas de negociação dos pregões ou em sistemas eletrônicos. estocagem etc.   A relação entre o preço a vista e o futuro pode ser explicada pela seguinte expressão:       PF = PV × (1 + i)n + CC + E   onde: PF = preço futuro.       Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.   A  taxa  de  corretagem  é  livremente  definida  entre  cliente  e  participante  intermediador. o risco  de não‐cumprimento do contrato é muito maior do que no mercado futuro. Tais preços revelam as expectativas do  mercado  quanto  ao  valor  de  uma  mercadoria  ou  de  um  ativo  no  futuro. a bolsa inclui o nome da pessoa (física ou jurídica) em  uma lista de inadimplentes distribuída para todos os participantes do mercado. Para resguardar outros participantes  e os próprios intermediadores.  Em  função  da  alta  volatilidade dos mercados.  há  um  único  “ajuste”  na  data  do  vencimento.  um  valor  porcentual  do  valor  nocional  do  contrato  negociado). se o cliente não pagar o ajuste diário.  Nesses  últimos. CC = custo de carregamento (frete. Os  custos indiretos são relacionados com margens. explora‐se um pouco a  relação entre o preço a vista e o futuro.   E  se  o  cliente  não  pagar  um  ajuste  diário?  A  pedido  do  participante  intermediador  interveniente. taxa de permanência e taxa de liquidação. Com isso. PV = preço a vista.    Para operar contratos futuros em uma bolsa de mercadorias.    . i = taxa de juro diária.  mas  é  definida  em  função  da  Taxa  Operacional  Básica.  executa  suas  garantias  e  lhe  proíbe  operar em seus mercados até saldar suas dívidas. Para que você entenda o processo de formação de preços.  As  taxas  devidas  à  bolsa  são  classificadas  em  quatro  categorias:  taxa de emolumento. os preços podem variar bastante de um dia para o outro ou até mesmo  durante um dia. existem custos indiretos e diretos. n= número de dias a decorrer até  o vencimento. no qual os  prejuízos são acertados diariamente.  TOB  (geralmente. Porém.   A  bolsa  pode  usar  a  margem  de  garantia  para  pagar  o  ajuste  diário?  A  margem  de  garantia não substitui o ajuste diário.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. E = componente de erro. toda a perda acumula‐se para o último dia. garantias e ajustes diários.  a  bolsa  o  declara  inadimplente.  Também  são  pequenos  em  relação  ao  valor  dos  contratos. ele  ficará inadimplente e a bolsa executará suas garantias.). Os custos diretos são as  taxas  a  serem  pagas  ao  intermediador  e  à  bolsa.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  26   Note  que  esse  mecanismo  se  constitui  em  uma  das  grandes  diferenças  entre  os  mercados  futuros  e  a  termo. dessa forma.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    preço do contrato futuro  dessa merca adoria cujo v venci¬mento o ocorrerá da aqui a 45  Quanto deve ser o p dias?   Aplicand do a fórmula a anterior:   52 PF = 100 0 × (1.  os  arbitradores  serão at traídos e sua a atuação res stabelecerá o o equilíbrio d de preços.20)45/25  + [3 × (45/ /30)] + 2 × 0.00 por mês s para a mercadoria  e que o custo de cor r¬retagem se eja de R$0. que o custo d de estocagem m seja de R$3 3.  Se  a  cotação for  dife¬re S o  ente.2 25 = R$108.    .     ATUAM OS A ARBITRADORES   COMO A Toma‐se e como exem mplo um ativ vo financeiro o puro. cujo único custo de  carregamen nto seja a  taxa de j juro.  Exemplo o   Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  27 7  Considere que deter rminada mer rcadoria seja a negociada p por R$100. tal como no qua adro a seguir:     Fonte: S Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F    Parte A – Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. le evando a cot tação a tal po onto que  anule qu ualquer lucro o com a arbit tragem. ou se eja. Para qu ue não haja oportunidad de de arbitragem.309.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. o preço o futuro des sse ativo dev verá ser o  resultad do da seguint te expressão o:     PV = PV × (1 + i)n    er  íbrio  nessa  relação  ge erará  oport tunidade  de arbitragem A  atuação  dos  e  m.3 309   O  contra futuro  d ato  deverá  ser  cotado  por  R R$108.  A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.  Qualque desequilí arbitradores fará com que a rela ação anterior r seja restabe elecida.25 5 por operaç ção. qu ue a taxa  de juro e esteja em 20 0% ao ano.00 0 no mercad do a vista. 20  (desvio‐padrão). Não há oportunidade de arbitragem. desde que os preços a vista sejam consistentes. uma  vez  que.     O  preço  futuro  e  o  preço  a  vista  tendem  a  convergir  para  a  mesma  direção.  a  liquidação financeira pode ser utilizada.  Quando  a  liquidação  por  entrega  apresenta  altos  custos  ou  impossibilidade  de  transferência.  embora  não  necessariamente  na  mesma  ordem  de  grandeza  e  de  tempo.  com  oscilação  entre  mais  ou  menos  R$0.      . serão iguais.  R$1. Isso é fundamental.  não  há  nenhum  sentido  para  a  existência  de  qualquer  contrato  futuro. dado que o hedge não será possível.   Supondo  que  a  média  encontrada  desse  diferencial  seja  de  R$1.00.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  São  dois  os  motivos que fazem com que haja a convergência de preços:    possibilidade  de  haver  liquidação  por  entrega  da  mercadoria  ou  do  ativo.   No  caso  do  mercado  agrícola. Na data de vencimento.  Você  pode  estar  se  perguntando  como  isso  acontece.    arbitragem entre os preços a vista e futuro.  BASE  Parte A ‐ Mercados Derivativos  28  Outro aspecto relevante que você deve conhecer é que a diferença entre o preço a vista e o futuro é  conhecida como base e que.  você  observa  que  o  preço  em  Campos  Novos  apresenta  cotação  média  de  R$1.  pois  expectativas  diferentes  podem  afetar  cada  um  dos  preços  de  modo  diferente  e  a  base  tende  a  zero  à  medida  que  se  aproxima  a  data de vencimento do contrato. o qual reflete as negociações em Campinas (SP).  sem  essa  convergência.    No caso do produtor que comercializa fora do local de formação de preço do derivativo operado na  BM&FBOVESPA.99/saca para mais ou para menos (risco de base):          Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. o preço a  vista e o futuro começam a convergir.  o  produtor  deverá  considerar  que  o  valor  negociado  no  mercado  local  será.  deverá  ser  levado  em  consideração  também  o  local  onde  será  comercializada  a  mercadoria.  Ao fazer um  comparativo  dos  históricos  de  preço.  para  identificar  o  diferencial  de  base  entre  as  duas  praças.  podendo  variar  em  R$0.     Exemplo   Suponha que você produza milho em Campos Novos (SC) e queira proteger o preço de sua próxima  colheita no mercado futuro da BM&F. à medida que se aproxima a data de vencimento do contrato.70/saca  abaixo  da  cotação  negociada  na  BM&F  (base).  no  pior  caso.  são  necessários  o  histórico  dos  preços  por  ele  praticado  em  sua  região  e  as  cotações  do  mercado  futuro  em  seus  respectivos vencimentos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  conforme o preço estabelecido no início da operação.20  (base  +  risco  de  base)  abaixo  da  cotação  negociada  em  bolsa. 31/saca seria a pior hipótese a ser considerada.  para  exercê‐lo  em  data  futura  prefixada.A.     Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. você deve conhecer alguns termos importantes:      ativo‐objeto: é o bem.  As  opções  são  negociadas tanto em bolsa quanto no balcão. que visa representar as  características de cada opção.  por  preço  determinado.31/saca.99 = R$17.    titular: é o comprador da opção.00/saca.    lançador:  é  o  vendedor  da  opção.     Conclusão   Dessa  maneira. uma vez que esse  preço é calculado de acordo com a base média apresentada no histórico e a maior variação negativa  em relação à média. mercadoria ou ativo que se está negociando.70 – R$0. aquele que adquire os direitos de comprar ou de vender a  opção.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  o Mínimo: R$20.00/saca   Base calculada: –R$/saca1.  títulos  do  Tesouro  e  mercadorias.29/saca   Preço mínimo gerencial: R$17.00 – R$1.  assumindo  a  obrigação de comprar ou de vender o objeto da opção.   Pode‐se  definir  opção  como  o  direito  de  comprar  ou  de  vender  certa  quantidade  de  um  bem  ou  ativo.    preço de exercício: preço pelo qual o titular pode exercer seu direito.5  Mercado de opções: características e funções    Atualmente.  Devido  a  sua  relativa  complexidade. com desvio de ±R$0.  há  opções  negociadas  sobre  uma  infinidade  de  ativos  e  bens.  o Máximo: R$20.   Parâmetros      Parte A ‐ Mercados Derivativos  29     BM&F vencimento março/XX: R$20.99 = R$19.70.70 + R$0.    data  de  exercício:  último  dia  no  qual  o  titular  pode  exercer  seu  direito  de  comprar  ou  de  vender. o mercado de opções apresenta vocabulário todo particular. no pior dos casos.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.99/saca   Preço de hedge: .  contratos  futuros.  índices  de  preços.  como  ações  de  uma  empresa.  ao  negociar  na  BM&F  o  vencimento  março/XX  à  cotação  de  R$20.    6.31/saca   Destaca‐se que o preço de R$17.  aquele  que  cede  os  direitos  ao  titular.    .    prêmio: é o valor pago pelo titular ao lançador da opção para ter direito de comprar ou de  vender o objeto da opção.00 – R$1.31/ saca. Por esse motivo.  você  asseguraria um preço. conhecido como data de vencimento da opção. de R$17.     Opção sobre e contrato a termo: quan ndo o objeto da opção é um contrato o a termo. .    Opção sobre e contrato fu uturo: quand do o objeto d da opção é o contrato fut turo.  até  a  data  de  vencimento acordada en ntre as parte es.  o  o  cio).    Asiática:  quando  o  dire se  refer a  uma  média  de  pre eito  re  eços  durante certo  período.    CLASSIFICAÇÕES DO O OBJETO   e mercadoria a a vista ou d disponível: q quando o obj jeto da opçã o é um ativo o ou uma   Opção sobre mercadoria negociada no mercado a a vista.  TIPOS DE OPÇÕES  Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  30 0  ompra (ou ca all): o titular r/comprador r adquire o d direito de com mprar o ativ vo‐objeto   Opção de co do  contrato mas  não  a  obrigação por  preço fixo  (preço de  exercíc o.  paga ao lanç çador/vende edor um valo or chamado d de prêmio. em data futura acordad da pelas partes (data  de  exercício ou  de  ven o  ncimento). por preço f fixo (preço d de exercício). Para obter o o direito de c comprar.  A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. mas não   Opção de ve a obrigação.  P Para  ceder  o  direito  de  venda  ao  t o titular/comp prador. .        CLASSIFICAÇÕES DO O MODELO    Modelo  am mericano:  a  opção  pode ser  exerc e  cida  a  qualq quer  mome nto.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.  o.            Parte A – Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.    .  em  dat futura  ta  acordadas p pelas partes  (data de exe ercício ou ve encimento).  enda (ou put): o titular ad dquire o dire eito de vender o objeto d do contrato.  Por  e  exemplo: um m banco pod de vender a  uma empres sa importado ora o direito o de comprar dólares  a  um  preç médio  observado  e ço  o em  um  de eterminado  período  (o u  em  um  número  preestabelecido de oper rações de câ mbio).  o  lançador/vendedor rece ebe um valor r chamado de e prêmio.    Modelo euro pode ser exe opeu: a opçã ão somente p ercida na dat ta de vencim mento acorda ada entre  as partes.   TITULAR R DE OPÇÃO DE COMPRA A   Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  31 1    Fonte: S Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F    edita  que  o  p preço  a  vista do  ativo‐ob a  bjeto  (PV)  vai  subir  e  qu na  data  de  vencimento.  A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.  seu risco  está  lim mitado  ao  prê êmio  da  opç ção. ob btendo lucro o de 25 (125 – 100).  se  o  p e  preço  a  vista atingir  125 exercerá  seu  direito  de  comprar  p 100  e  ve a  5.          Parte A – Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.  quando poderá  ven o  ndê‐lo  por  preço  maior  no  mercado a  vista.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. Com mo ele gastou u 10 com  o prêmio o.  Ele  acre maior que o preço d de exercício  (PE) mais o o prêmio pag go.  o  preço a vista (PV) su ubir além do nível determ minado por P PE + prêmio.  s os. seu lucro líquido será de 15.  s d por  enderá  o  ativo‐ob bjeto no mer rcado a vista por 125.    Qua ais são suas c característica as?   Essa ope eração apres senta prejuíz zo limitado a ao prêmio p pago pelo titular da opçã ão. Caso isso o ocorra.    . ou seja.  são  ilimitado uma  vez  que.  será  ue. exe ercerá seu d direito de  comprá‐ pelo  preç de  exercí ‐lo  ço  ício.   Observe que.  quanto mais  o  os.     Importante  ando se deve e usar esse tipo de opera ção?    Qua Quando  você  acred ditar  no  movimento  de  alta  de  pre eços.  p o  obtendo o lucro na op peração.  Os  lucro porém. maior será o o ganho do t titular da  opção.  pois  a  posição  em opção  de compra  m  e  represen nta uma posição altista.  maio or será a perd da para o lan nçador da op pção.                     Parte A – Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. p pois esta é um ma posição b baixista.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. Q Quanto mais s o preço a v vista subir para além  do nível determinad do por PE + prêmio. o v vendedor po oderá ser exe ercido.     Importante  ando se deve e usar esse tipo de opera ção?    Qua Quando a expectativ va for de que eda para os p preços do ativo‐objeto.  A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. n não será mai ior que o  preço de e exercício (PE) mais o p prêmio (PR). s e o preço a v vista subir e alcançar vallores maiore es que PE  + PR.  evidentemente é  oposta  à  do  compra e. Por o outro lado.  à ador.    .  O  vend dedor  acredita  que  o  preço a  vista do ativ vo‐objeto (PV V) não vai su ubir e que. na data de ve encimento.  LANÇAD DOR DE OPÇà ÃO DE COMP PRA   Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  32 2      Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F  Fonte: S   A  expec ctativa  do  ve endedor.    Qua ais são suas c característica as?   Essa ope eração tem  prejuízo ilim mitado para o o lançador.  Caso isso oc corra. ele fic cará com o v valor do prêm mio pago  pelo com mprador da o opção.   A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. Como  ele gastou 1 10 com o  prêmio. contudo. e exercerá seu direito de vender o ativ vo‐objeto por 100 e o  recompr rará no merc cado a vista  por 50. . seu risco  está limitado ao prê êmio da opção. quanto mais o  preço a  vista (PV) ca air além do n nível determ minado por PE – prêmio. maior será o o ganho do t titular da  opção. obt endo lucro d de 50 (100 – – 50).  na  data  de  ut  q a O  comp vencime ento. seu lucro líq quido será de e 40.  são ilimitados. pois esta é ta ambém uma a posição  baixista.    .                Parte A – Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. se o preço a vista atingir 50.  exercerá seu  direito de  vender pelo  preço de  exercíc e  recomp á  o  r  o  cio  prará  o  ativ vo‐objeto  pe preço  elo  menor n no mercado a a vista.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. Caso isso o ocorra.  TITULAR R DE OPÇÃO DE VENDA     Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  33 3    Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F  Fonte: S   prador  da  pu acredita  que  o  preço  a  vista  do  ativo‐objeto  (PV)  vai  caiir  e  que. obtendo lucro na a operação.    Qua ais são suas c característica as?   Essa ope eração apres senta prejuíz zo limitado a ao prêmio pa ago pelo titu ular da op¬çã ão. Os lucro os.     Importante  ando se deve e usar esse tipo de opera ção?    Qua Quando a expectativ va for de que eda para os  preços do at tivo‐objeto. ou seja.  Observe e que. uma vez z que. será menor que o  preço de exe ercício (PE) m menos o prê êmio pago (P PR).     .      Parte A – Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. poderá s ser exercido. . será maior que o p preço de exe ercício (PE) m menos o prêm mio (PR).     Importante   Quando se d deve usar ess se tipo de op peração?    Quando a ex ão ou estabilidade para os preços do xpectativa fo or de elevaçã o ati¬vo‐objeto. S Seu lucro  é limitado ao o prêmio rec cebido do tit tular da opçã ão.  na data  de  dor  vencime ento.    Quais são su uas características?    Essa operaçã ão apresenta a prejuízo ili mitado para a o lançador.  Por  outro lado.  se  o   preço  a  vis cair  e  dor  o  sta  alcançar r valores menores que o PR.      6.  A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.  LANÇAD DOR DE OPÇà ÃO DE VENDA A      Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  34 4    Fonte: S Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F    e  O  lançad da  put  acredita  que o  preço  a  vista  do  ativo‐objeto  (PV)  vai  subiir  e  que. a opç ção pode  o da alternativa imediata a de exercício ou pela po ossibilidade  de vir a ser  exercida  ter valor em função posterio ormente. Por se trata ar de um  Ao anali direito (de compra o ou venda) qu ue poderá se er exercido em determina ado prazo ou u data. pois  esta é uma p posição altist ta. maior será a perda para o lançador r da opção.6 Fo ormação do p preço de uma Opção    isar o valor d de uma opçã ão verifica‐se e que ele é fo ormado por duas partes .610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.A. Ca so isso ocorra. Isso o nos leva a d distinguir “va alor intrínsec co” do “valor tempo”. Quanto maiis o preço a vista cair  para níveis i inferiores a P PE – prêmio. ficará  com  o  v valor  do  prê êmio  pago  pelo  comprad da  opção. 000.000.  Antes do vencimento.00  por  menos  de  R$200.    Call  No venimento  Valor intrínseco*  (S – K) > 0  Exemplo  (3.  caso  o  ativo‐objeto  estivesse  sendo  negociado  a  R$3.  diferença  que  recebe  o  nome  de  valor  intrínseco. por exemplo.161 252    Antes do vencimento   K    S  1  i n            (*) Considera‐se comente o caso em que S > K para facilitar o raciocínio.00).  Nota‐se  que  quanto  mais  fora  do  dinheiro  estiver  a  opção.  Nota‐se que o valor intrínseco de uma call é zero (quando S ≤  K) ou qualquer valor positivo (quando  S > K). a R$204.    . vender uma call) a  R$3.  O  que  exceder  o  valor  intrínseco  de  R$200.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.200.00.00.200  1  0. 3.  Ninguém estaria disposto a vender o direito de comprar uma commodity (isto é.    É  necessário  salientar  que.  antes  do  vencimento.200. Com anterioridade a essa data.  Esse  valor  demonstra  a  possibilidade  de  a  opção  se  tornar  ainda  mais  rentável  caso  o  ativo  subjacente  aumente  seu  preço.  no  dia  do  vencimento.  deve‐se  computar  a  diferença  entre  o  valor  presente  do  preço  de  exercício  e  o  preço  do  ativo‐   Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  o  valor  de  uma  opção  de  compra  será  maior  ou  igual  à  diferença  entre  o  preço  do  ativo‐objeto  ou  ativo  subjacente  (S)  e  o  preço  de  exercício/strike  (K).     EXEMPLO PARA UMA OPÇÃO DE VENDA    Quando  se  trata  de  opções  de  venda.  em  situação  semelhante  ao  do  exemplo  anterior  (preço  do  subjacente  a  R$3.00.  Nesse  dia.  o  valor  intrínseco  é  definido  pela  diferença entre preço de exercício e preço do ativo‐objeto da opção.00) = 200.  menor  será seu valor tempo. pode‐se aproximar o cálculo do valor intrínseco pela diferença entre o preço  do ativo‐objeto e o valor presente do preço de exercício (usando‐se a taxa de juro (i) relevante do  mercado no período de (n) dias até o vencimento).200. pois a probabilidade de exercício é pequena.  EXEMPLO PARA UMA OPÇÃO DE COMPRA    Parte A ‐ Mercados Derivativos  35  Imaginemos  a  negociação  de  uma  opção  no  próprio  dia  de  seu  vencimento.00 – 3.00   3.00  é  denominado  de  valor  extrínseco  ou  valor  tempo.000   20177   .  a  opção  seguramente  estará  sendo  negociada  por  um  valor  maior.   A tabela a seguir mostra o caso em que o preço do ativo objeto. seguramente estará sendo negociada por um valor superior.   Em  qualquer  um  dos  casos  acima.00) = 260.000.  em  alguns  casos.740.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.16 252   2.00.00 – 2.000. o valor intrínseco de uma put é zero (caso S ≥ K) ou qualquer  valor positivo (se S < K).740.  como  instrumentos  para  realizar  investimentos alavancados.   Put  No vencimento  Valor intrínseco*  (K – S) > 0   K    S    1  in    Exemplo  (3. Deve atentar‐se também que.    É sempre importante recordar que as motivações  de hedgers e especuladores para utilizar opções  estão  fortemente  ligadas  ao  comportamento  dos  fatores  que  provocam  alterações  no  prêmio  das  opções. nesse dia.      Uma  das perguntas  mais freqüentemente formulada por quem se depara  pela primeira vez com a  informação sobre preços das opções negociadas em bolsa é: como é que se definiram essas cotações  aí registradas?  A primeira e mais intuitiva resposta correta é: as forças de oferta e demanda determinam o valor de  mercado de uma opção.   As opções podem ser utilizadas também como instrumentos para arbitrar taxas de juro  entre diferentes mercados. Porém.00 seria R$ 260. a put terá um  valor intrínseco de R$ 258.   As  opções  podem  ser  usadas.   Como antes.    . em essência.00  Antes do vencimento   3. o menor preço possível de uma put com preço de exercício de  R$ 3.23          (*) Considera‐se somente o caso em que K > S para facilitar o raciocínio    Antes do vencimento. instrumentos de hedge. compradores procuram    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. na data do vencimento é igual a R$  2.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. deve lembrar‐ se que:   As opções são. Em mercados competitivos com liquidez razoável. o que exceder o valor intrínseco será o valor tempo da put.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  36  objeto.740  258.  é  de  extrema  importância  identificar  quando  uma  opção está “barata” ou “cara” para traçar a estratégia e torná‐la rentável. Contudo. independentemente do tipo de opção que esteja sendo negociada.23.00.000  1  1  0. Observe‐se que. nas mesmas condições de taxa de juro consideradas para a call.  como usualmente referido na literatura.  para  formular  suas  ofertas.  então.  É  importante.  Em linhas gerais. que incorporam todos os elementos  que podem afetar uma opção para determinar o preço justo.  enquanto os vendedores tentam obter o maior retorno possível para assumir o risco do hedge. Embora não haja uma resposta única  para o problema.  ou  vendê‐la  em  caso  contrário. Na prática.  proporcionando  quase  instantaneamente  lucro.  até  que  a  própria  pressão  dos  arbitradores  leve  o  preço de mercado para um nível próximo do preço justo.  de  maneira  um  tanto  intuitiva.  identificar alguns dos fatores que estarão determinando o prêmio de uma opção.  Todavia.  Essa identificação é feita por meio de modelos probabilísticos.     Definição  Modelos:  entre  os  modelos  de  apreçamento  de  opções  mais  usados  no  mercado  financeiro brasileiro se destacam os desenvolvidos por Black Scholes (1973). PREÇO DE EXERCÍCIO E PREÇO DO ATIVO‐OBJETO    A  observação  da  fórmula  de  cálculo  do  valor  intrínseco  permite.    . Cox &  Rubinstein (1985) e Hull & White (1990).  os  investidores  procuram  identificar  o  preço  justo  de  uma  opção  para  comprá‐la  sempre  que  o  preço  de  mercado  seja  inferior.  conhecer  em  detalhe  os  fatores  que  afetam  o  prêmio  de  uma  opção.    PRÊMIO. Começaremos com  a relação existente com o preço de exercício e o preço do ativo‐objeto (mantém‐se aqui a definição  das variáveis adotadas na seção anterior).      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. nem sempre se verifica essa  relação  entre  prêmio  justo  e  prêmio  de  mercado:  uma  informação  imperfeita  ou  uma  avaliação  diferenciada feita pelos participantes do mercado podem explicar as diferenças e sua persistência no  tempo.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  37  pagar  o  mínimo  prêmio  necessário  para  ter  a  cobertura  de  preços  proporcionada  por  uma  opção.    Do  ponto  de  vista  prático. alguns modelos têm maior aceitação entre os operadores e estudiosos do assunto.  os  investidores  procuram  identificar  um  “padrão”  ou  um  benchmark que possa ser entendido como o prêmio “justo”.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Devido  à  rápida  difusão  de  informações.  supõe‐se  que  o  investimento  é  feito  em  grande  volume. a ação da oferta e demanda com referência a um “preço justo” pode ser adotada  como explicação geral da formação de preços das opções.  Isso  permitirá entender como cada uma das variáveis faz parte dos modelos de avaliação de prêmios das  opções e como contribuem para a determinação do valor intrínseco e valor tempo.  menor será o prêmio. menor será o prêmio. Quanto maior K.  Verifique:     100  125  1  0. Observe:     100  110  1  0.  b.91      Atenção   O direito de comprar a um preço mais alto claramente vale menos do que o direito  de comprar a um preço menor.10   15.      Puts          a. Quanto maior S. quanto maior o  preço do ativo‐objeto (se superior a K). quanto maior o preço  de exercício.10   34. menor será  o prêmio. Quanto maior K. Quanto maior  S.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. maior será o prêmio.    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.    Em primeiro lugar.10   19. para um dado preço de exercício (100).    .  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. maior será o prêmio.09      K   S n  1  i      100  130  1  0.  b.09        120  125  1  0.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  38  Calls      S    K  1  in       a. maior será o prêmio. nas opções de compra.09       Dado certo  preço do ativo‐objeto (125).10   39.   quanto  maior  o  preço  de  exercício.  maior  também  será  o  prêmio. Veja isso abaixo.10 2         100  44.90       Dado  certo  preço  do  ativo‐objeto  (75).  3)  até  o  vencimento.  conclui‐se  facilmente  que.87   120  3  1  0. Observe:     100   1  0.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Se  o  prêmio  incorporar  avaliação  dessa  probabilidade.10      Em um período de tempo maior.00       Atenção   O direito de vender a um preço mais alto claramente vale mais do que o direito de  vender a um preço menor.90        100   1  0.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  39  Nas opções de venda.10   75  25. Veja:     100   1  0.     Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  considerando  fixos  o  preço  do  ativo‐objeto. pode‐se esperar que a probabilidade de a opção ser exercida ou  ficar  in‐the‐money  seja  maior.10   70   20. para um dado preço de exercício (100).    . quanto maior o preço do ativo‐objeto  (se inferior a K).    PRÊMIO.91       110   1  0.  maior  será o prêmio.  maior  será  o  prêmio  exigido  pelo vendedor. TEMPO E VOLATILIDADE    Agora. menor será o prêmio.  o  de  exercício  e  a  taxa  de  juro  (i).  quanto  maior  o  tempo  (n  =  2.10   80  10.     100  120    37.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  pode‐se  concluir  que  quanto  maior  o  prazo  até  o  vencimento  de  uma  opção.  nas  opções  de  compra.35   1  0.10   75   15.   A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. existe redução do valor presente do preço de  exercício.  Aplica‐se também nas puts a relação direta da variável “probabilidade” de exercício.  intuitivamente.  o  fato  da  possibilidade de exercício em qualquer momento elimina o impacto da redução do valor presente do  preço de exercício com a elevação do prazo. com aumento do prazo.  na  fórmula  do  valor  intrínseco  de  uma  put. espera‐se uma relação direta entre variação da taxa de juro e prêmio das calls.  não  se  pode  concluir  a  mesma  coisa  com  relação  às  opções de venda.  Considerando as opções sobre disponível.  contribuindo para aumento do prêmio.  Note  que.  que  há  uma  relação  direta  entre  prazo  da  opção  e  volatilidade  do  ativo‐objeto.   Para  as  opções  de  compra  mostra‐se.  mais  difícil  será  avaliar  essa  probabilidade. e  indireta com o prêmio das puts.13    3  1  0. neste caso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  chega‐se  a  uma  outra  conclusão.  maior  será  o  prêmio  das  opções. Veja abaixo:     100   60   22. não é possível encontrar uma relação única entre prêmio  de  puts  européias  e  o  prazo.  Porém.  por  um  lado.  produzirá  efeitos diferentes em calls e puts dependendo o tipo de ativo‐objeto da opção.  quanto  maiores  e  mais  freqüentes  sejam  as  oscilações  do  preço  do  ativo‐objeto  (que  podemos  associar  com  a  volatilidade  do  ativo‐objeto).10      100   60  15.64    2  1  0. diminuindo o prêmio.  pois  o  exercício  é  mais  provável.    PRÊMIO E TAXA DE JURO    Um  aumento  na  taxa  de  juro.  supondo  que  todas  as  outras  variáveis  não  se  alteram. levando‐o a pedir um prêmio maior. o prêmio  da puts americanas se eleva. parece  claro que quanto maior a variabilidade do preço do ativo objeto e quanto maior o tempo que houver  até  o  exercício.  a  elevação  do  prazo  gera.  uma  maior  incerteza  do  preço. observa‐se nas calls (quando a taxa de juro aumenta de  10% para 15% no período):      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Com isso.10     Assim. por outro lado.  no  caso  de  opções  de  venda  americanas. No caso de opções  sobre disponível.  porém.  para  as  puts.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  40  Adicionalmente. o que aumenta o risco do lançador.  ao  examinar  a  variável  tempo. Portanto.    . Isto é.          Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.10       100  60   15.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  41   100    37.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  raciocínio  inverso  deve  ser  feito.  considerando  as  opções  sobre  contratos  futuros  (ou  sobre  ativos  que  rendem  juros).  Finalmente.  uma  elevação  de  tal  taxa  leva  a  um  aumento  no  prêmio  da  call  (torna‐se  mais  interessante  comprar  uma  opção  de  compra  ao  invés  de  adquirir  o  ativo  objeto.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.15    Ao considerar que a taxa de juros se constitui no custo de oportunidade de adquirir e “carregar” o  ativo  no  mercado  spot. Se a taxa de juro aumentar.   O cálculo do valor intrínseco (determinado pela diferença entre S e o valor presente de K)  que mostra uma relação indireta nas puts e direta nas calls. Entre dois investimentos  do  mesmo  valor  e  prazo  de  maturação  é  mais  alavancado  aquele  que  proporciona  um rendimento maior.    No entanto.    .38 1  0.35     120  1  0.102      100  120    44.  uma  variação  da  taxa  de  juro  pode  provocar  efeitos  incertos  ou  um  resultado  de  “somatório”  dos  efeitos sobre:     O  próprio  preço  do  ativo‐objeto  (a  cotação  do  futuro  varia  em  relação  direta  com  as  variações das taxas de juro).  Para  a  opção  de  venda.152     Enquanto nas puts (quando a taxa de juro aumenta 10% para 15% no período):     100   60   22. considerando a alavancagem. investimentos  em renda fixa se tornam mais atrativos forçando diminuição no prêmio da opção.61    2   1  0.  dado  que  o  menor  dispêndio  desta  primeira  alternativa).64    2  1  0. pode‐se afirmar que o prêmio das opções sobre futuros  sempre vai variar de maneira inversa com a taxa de juro.    Definição  Alavancagem:  entende‐se  por  alavancagem  a  qualidade  dos  investimentos  que  define a relação existente entre valor investido e retorno.  procuramos aqui a relação entre:   valor do direito de comprar o ativo a um certo preço quando se dispõe de um montante de  dinheiro. p = prêmio da put. r = taxa de  juros livre de risco e. junto com uma  alta  da  taxa de  juro.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    A  relação  denominada  de  paridade  put–call  mostra  que  o  valor  de  uma  call  européia  pode  ser  deduzido  do  valor  de  uma  put  européia  tendo  ambas  os  mesmos  preços  de  exercício  e  datas  de  vencimento iguais:    c  p  ST  Ke rT     Onde:  C = prêmio da call. taxa de juro    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ST = preço do ativo objeto.    Atenção  Se essa relação entre c e p não se verificar. um cenário com expectativa de alta em um contrato futuro. existirá oportunidade de arbitragem. por exemplo.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  42  Considere. K = preço de exercício.    A PARIDADE PUT–CALL    Qual  a  relação  existente  entre  o  valor  de  um  direito  de  compra  e  o  de  um  direito  de  venda  semelhante.  será preferível  investir  os  fundos  disponíveis  em  títulos  de  renda  fixa e assumir posição comprada no mercado futuro (que não exigem desencaixe) antes de destinar  parte  desses  fundos  à  compra  de  uma  call  sobre  aquele  contrato  futuro. Modelo de Apreçamento de Opções    O modelo de Black‐Scholes reúne os postulados sobre limites (mínimo e máximo) do prêmio de uma  opção  com  a  análise  probabilística  dos  efeitos  associados  ao  nível  e  comportamento  das  variáveis  que o determinam (preço do ativo‐objeto.    6.A.   valor do direito de vendê‐lo a um certo preço quando se dispõe do próprio produto.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.7.    . De maneira intuitiva e pensando em um único produto.  Nesse  caso. tempo até o vencimento. T =  prazo para o vencimento. para o qual existe um mercado  de opções de compra e de venda.  A  compra  da  opção  só  acontecerá se seu prêmio diminuir (com relação ao prêmio que vigorava antes da alta dos juros). preço de exercício.  no dia  do vencimento.  Definição  Uma  opção  sintética  poderia  ser  construída  comprando  o  ativo‐objeto  da  opção  em  parte com recursos próprios e o restante com fundos de um empréstimo a ser pago na  data  de  vencimento  da  opção  (o  valor  obtido  no  empréstimo.  R$  98.  d) o tempo até o vencimento.    . também igual a R$ 9.  Vejamos.  resultando  em  R$  9.  b) o preço de exercício.  por  exemplo. aquele prêmio que  não permite ganhos de arbitragem. isto é.  e) os preços possíveis do ativo‐objeto na data do vencimento (volatilidade).50. R$ 2. tudo o que se precisa conhecer para estimar o valor do prêmio no modelo é:  a) o preço do ativo‐objeto.    MODELO DE BLACK‐SCHOLES    O  modelo  de  Black–Scholes  fundamenta‐se  no  conceito  de  arbitragem  e  foi  desenvolvido  sobre  a  base de uma série de pressupostos listados a seguir:      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. deveria propiciar fluxo de rendimentos igual ao de uma call. Esse fluxo  líquido resultaria da diferença entre a venda do ativo (ao preço do dia – considere igual a  R$  109. neste caso. O objetivo buscado é apurar o prêmio justo de uma opção.  seria igual ao valor presente do preço de exercício: R$ 100.50) seria o valor do prêmio desta opção sintética que.  esses  detalhes  adicionais  sobre  as  suposições  adotadas  e  o  desenvolvimento realizado para chegar no algoritmo de cálculo do prêmio justo.  Numa  opção  convencional.00.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  agora. O montante de recursos  próprios (por exemplo.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  43  e volatilidade).00).  c) a taxa de juro.  requer  a  adoção  de  alguns  pressupostos sobre o comportamento das variáveis e também sobre o ambiente de negociação das  opções.  Em termos práticos.  como  toda  representação  simplificada  da  realidade.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o fluxo de rendimento seria igual à diferença entre o preço do ativo objeto  e o preço de exercício.  A  simples  idéia  de  que  o  prêmio  de  uma  opção  deve  ser  igual  ao  custo  de  uma  operação  de  arbitragem  comparável  (que  alguns  autores  denominam  de  opção  sintética)  é  o  cerne  desses  modelos.00.    O  modelo.00)  e  o  pagamento  do  empréstimo.   não  t têm  influência  no(s)  o(s) subseqü üente(s).  existem oportunidades de e arbitragem m (isto é.  vos‐objetos são todos pe es  Definiçõe Distribuiç ção lognorm mal: função d de distribuiçã ão normal do o logaritmo d dos preços (mostra a  freqüênc cia de ocorrê ência de cada a preço dura ante certo período de te empo).  desc crevendo  um gráfic co em forma de sino. Assi im.    Taxa de j juro livre de e risco: conce eito utilizado o na teoria d de finanças p para descrever a taxa  de retorn no de um título emitido  por uma instituição que.  erfeitamente e divisíveis (p para facilitar os cálculos) ).   há pagament to de dividen ndos da ação o durante a v vida do deriv vativo (o que e afetaria o preço da  ). o m mercado insta antaneament te é arbitrad do). os preço s de uma açã ão (e suas va ariações) se d distribuem c conforme  distribuição o lognormal c com média e e variância co onstantes. A distribuição  normal d de um conjun nto de obser rvações (preços. os preço os das ações s (que não pagam divide endos) não a apresentam  qualquer  ão  de  com mportamento que  se  p o  possa  fazer  predição.  as descobert tas (sem a po osse do ativo o‐objeto) são permitidas s (consoante e com a supo osição de  a arbitragem m é possível).  o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.  ercados operam continuamente (o q que permite  usar a distri ibuição de p probabilidade e Normal  ilitar o cálculo).610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.  Isto  é. não  Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.  os  preços  observados  pendem  do  preço  ocorrido  em  mo omento  ante erior  e.  Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  44 4  ngo do temp po.  existem custo os de transaç ção (para sim mplificar o cá álculo).  a de juro livr re de risco de curto‐praz o é conhecid da e constante para qual quer vencim mento.  tam mbém. A f forma da dist tribuição log gnormal é lig geiramente d diferente. como mostra o gráfico a a seguir. por exemplo) se con ncentra em torno de  um  valor médio  e  ap r  presenta  fre eqüências  menores  para  valores  ext tremos. .  tendo somente valores positivos. em razão d de sua solvên ncia.  .   Mais uma vez é preciso ressaltar que as fórmulas fornecem o valor do prêmio justo de uma opção.  oferece  total  garantia  de  resgate  do  título). resultando em um valor igual a K.  reaparecem aqui. de maneira  intuitiva.  O    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Em  geral. assumiu‐se a taxa de juro e a variância dos preços do ativo‐objeto como  funções do tempo e assim por diante. na expressão do prêmio para a call.    . A análise inversa pode ser feita na opção de venda.  a  capitalização  é  instantânea.  admite‐se  que  n  tenda  ao  infinito.  T  e  σ). o “lado direito” da expressão envolve a diferença entre o preço do  ativo‐objeto S e o valor presente do preço de exercício K.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Caso a capitalização ocorra uma vez por ano. alternativamente. é possível verificar que.  No  Brasil.  utiliza‐se  a  taxa  dos  títulos  de  mais  longo  prazo  do  governo ou.    Importante!  Nas fórmulas de Black‐Scholes. Por exemplo. Esta pode ser obtida por:  r =ln(1+i)    As  mesmas  variáveis. temos:  K / [(1 + i/n)Tn]  Com  a  capitalização  contínua.  o  prêmio  que  inibiria  arbitragens  nas  condições  descritas  pelos  pressupostos  do  modelo.2). sendo que ambos fatores são multiplicados  por valores de probabilidade acumulada N(di=1.  ou  seja.  Isto  é. r é a taxa de juros instantânea.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  45  oferece  risco  algum  de  crédito  (isto  é.  na  estimação  desse  modelo. o valor  presente de K será:  K / [(1 + i)T]  Caso a capitalização ocorra n vezes ao ano.   Considere que um determinado montante seja capitalizado por T anos a uma taxa de juro composta  de i ao ano. alguma taxa bem reconhecida pelos agentes de mercado. Todavia. em complexa formulação. utiliza‐se o regime de capitalização contínua. Assim.  essa  taxa  tem  sido  representada  pela  taxa  Selic  (de  títulos  públicos)  ou  pela  taxa Cetip (de títulos privados).  analisadas  individualmente  no  seu  efeito  sobre  o  prêmio  (S.  r. considerou‐se a  existência de dividendos.  K. o valor presente de K capitalizado por T anos à taxa r será dado por:  KerT  Onde.     Algumas destas condições foram relaxadas em trabalhos posteriores.     Cálculo  T /12  T / 52  T / 252  Cálculo  12  m   52  s     252  d   .  podendo ser realizado com calculadoras convencionais ou com o uso de planilhas eletrônicas. juros e volatilidade em bases anuais. r (taxa de juro  livre de risco) e σ (volatilidade do preço do ativo‐objeto). considera‐se essa visão sumária do modelo suficiente como  introdução ao assunto.  Sem qualquer pretensão demonstrativa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Mantendo  todos  os  supostos  do  modelo.     CÁLCULO DO PRÊMIO    O  cálculo  do  prêmio  de  uma  opção  pelo  modelo  de  Black  –  Scholes  é  relativamente  simples.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  46  prêmio justo não necessariamente é igual ao prêmio de mercado.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. K (preço de exercício). T (prazo até o vencimento da opção). que reflete as forças de oferta e  demanda.   Não se deve esquecer de expressar as variáveis tempo.  parte‐se  de  um  conjunto  de  valores  observados  para  S  (preço do ativo‐objeto). Veja os  fatores de conversão:    Tempo (N)  Meses  Semanas  Dias        Volatilidade  Mensal σm  Semanal σs  Diária σd      MODELO DE BLACK    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.   Esta  é  a  principal  característica  do  modelo  desenvolvido  por  Fisher  Black  em  1976.  Portanto. ao se assumir que o comportamento do preço futuro possui uma distribuição lognormal.  assim como o mercado a vista.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. tais como: o preço do ativo‐ objeto.  não  se  pode  utilizar  o  preço  a  vista  do  ativo  como  referência  para  estimar  o  prêmio  da  opção.  Entretanto. Isso torna possível a criação de cenários  para avaliar como os ganhos e perdas de uma posição titular em opções podem evoluir.  Variação do prêmio com a passagem do tempo  Variação do prêmio frente à variação da volatilidade  Variação do prêmio em relação à variação da taxa de  juros  Gama  Teta  Veja  Rô  MODELO BINOMIAL PARA AVALIAÇÃO DO PRÊMIO DAS OPÇÕES      Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a volatilidade esperada.    VARIÁVEIS DE SENSIBILIDADE: AS GREGAS    Um  importante  benefício  derivado  dos  modelos  de  apreçamento  das  opções  é  a  possibilidade  de  explicar como o valor de uma opção varia em função de vários fatores. pode‐se utilizar a formulação de Black‐Scholes fazendo um pequeno  ajuste. como visto anteriormente. o tempo e a taxa de juro.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  geralmente denominado de modelo de Black.  Mede em quanto variará o delta da opção ao variar o  preço do ativo‐objeto.    . o ativo objeto das opções sobre futuro é um contrato futuro.  Denominam‐se  gregas  as  variáveis  que  descrevem  como  varia  o  valor  do  prêmio  de  uma  opção  frente à variação isolada de cada um dos fatores determinantes do seu prêmio.    Parte A ‐ Mercados Derivativos  47  Diferente das opções sobre disponível. dada uma  determinada mudança nas variáveis associadas.     AS GREGAS    Delta  Variação  do  prêmio  em  relação  à  variação  do  preço  do ativo‐objeto.   Algumas das razões pelas quais esse modelo vem sendo largamente utilizado é que ele é fácil de ser  empregado.  na  qual  o  preço  do  ativo  caminha  por  diferentes caminhos ao longo da vida da opção.  o  modelo  em  questão  se  caracteriza  por  sua  parcimônia  e  facilidade de uso.  é  possível  construir  uma  árvore  binomial. deve ser estimado.  a  volatilidade. sendo possível apreçar opções européias e americanas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  É  conhecida  como  modelo  binomial.  Ross  e  Rubinstein.    .  Muitos advogam.  Considerado  como  caso  geral  do  modelo  de  Black  –  Scholes.  Outros modelos mais sofisticados levam em conta diversos fatores não observáveis e são bem mais  complicados de se usar. que tais suposições são enormes transgressões à verdadeira natureza  do mercado.  ou  baixa (representado por d de “down”) com uma probabilidade (1  p).  Somente  um  parâmetro.  não  é  diretamente  observado  no  mercado  e.  por isso.  o  preço  do  ativo  objeto  (S)  pode  apresentar  um  movimento de:       alta (geralmente representado pela letra u do inglês “up”) com uma probabilidade p.       Assim  sendo.  ganhou  muitos  adeptos  ao  longo  dos  anos  e  se  firmou  como  um  dos  modelos  mais  utilizados  para  apreçamento  de  opções.  Admite‐se  que  a  cada  período  do  tempo.  O  modelo  dos  professores  Fischer  Black  e  Myron  Scholes. no entanto.        Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  entretanto.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  48  As  suposições  criadas  pelo  modelo  Black–Scholes  foram  necessárias  para  facilitar  sua  solução.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    MODELO BINOMIAL PARA AÇÕES QUE NÃO PAGAM DIVIDENDOS    Uma abordagem alternativa bastante utilizada no mercado financeiro advém de um artigo publicado  em  1979  por  Cox. porém tentam responder às alternativas criadas por usuários desejosos de  corrigir as imperfeições do modelo de Black – Scholes.  a partir r da aplicação da rentabi lidade de am mbos a um va alor em reais s.  a valorizaçã ão do ouro for inferior à variação do o Ibovespa negociada  entre as s partes.     Série Introdu utória – Merc cados Deriva ativos – BM& &F   Fonte: S   Se. Por exemp plo: swap  de ouro × bovespa.  será  a  instituição  A Se  a  renta A.     Parte A – Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. O  valor do os indexadore es incide sob bre o valor de e referência comum acordado entre  as partes.8  SW WAP: caracte erísticas e funções    onsiste em u um acordo entre duas pa artes para tr roca de risco o de uma po osição ativa ( (credora)  Swap co ou passi iva (devedor ra). .    . Nesse e exemplo. No caso. em data  futura. você nego ocia a troca  de rentabilid dade entre d dois bens (m mercadorias o ou ativos  financeiros). a instituição B. moedas e co ommodities.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. rece eberá a difer rença a parte e que compr rou Ibovespa a e vendeu o ouro. As s trocas (swa aps) mais  comuns são as de ta axas de juro.   No merc cado de swa ap. Su ua forma  de cotaç ção é a diferença entre a a taxa de juro o do¬méstic ca e a variaçã ão cambial – – o cupom ca ambial..  receberá  a  ça a parte qu ue comprou o ouro e vende eu Ibovespa.   diferenç Considere o exemplo de um swa ap muito co mum no me ercado brasileiro: dólar × × taxa pré.A. conf forme critérios preestab belecidos.  A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.  Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  49 9    6.  abilidade  do ouro  for  su o  uperior  à  va ariação  do  Ib bovespa. no v vencimento d do contrato. 303.00 00.00 prefix xado a 17%  ao ano para a receber  dias úteis e que quer tran nsformar seu u indexador e em dólar + 1 10% sem mov vimentação de caixa.131.131. ficando ativo e em dólar + 1 10% e passivo em 17%.00 × (17/1 100 + 1)21/2 252 = R$10.000.89 (r resultado  de  R$10 0.00).00 0     Pode‐se concluir que e a empresa GHY recebe erá do banco X o valor líquido de R$1 153.  A violação o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.11   Swap Pa assivo em tax xa pré 10. no perííodo. o ou seja.00 × 1. receb berá a difere ença a parte que compro ou taxa prefix xada e vendeu dólar.000. fic ca ativo a um ma taxa prefix xada em 17% % ao ano  e passivo em dólar + + 10% ao ano o.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.000.  o  q obriga  o  agente  a  carregá‐la  até o  vencime a  que  o é  ento.02 × [(10/1 100 × 30/360 0) + 1] = R$10.696. que negociou o s swap com a  empresa.696.    Parte A ‐ Me ercados Deri ivativos  50 0      Fonte: S Série Introdutória – Merc cados Deriva tivos – BM& &F    Se.1 131. não exis ste a possibil lidade de  transferir  po‐sição  a outro  participante.285.0 000.  valor  d referênci e  variáveis.285. contrata u um swap.000.  encial.   Os  swap são  contr ps  ratos  negocia ados  no  me rcado  de  ba alcão. a variação cambio foi de 2%.   A palavr ra swap significa troca.     Posição original: ativ vo em taxa p pré 10. ao fa azer uso de u um contrato de swap as  contrapartes trocam  fluxo  de caixa  base e  eado  em  pr razo. Por se erem negocia ados em balc cão.  Nos    Parte A – Mercados Deriv vativos                                                                                      Últim ma atualização:  18/03/11  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.     Exemplo o   Imagine que a empr resa GHY possui ativo de e R$10.  conforme  o  s  ões  c demonstrado a segu uir.  Nesse ex xemplo.  no  v vencimento  do  contrato a  valoriza o.000.  p 0  pois  a  variaç cambial  mais  10%  f ção  ficou  acima  dos  17%  estipulado pela taxa pré.00 00.  ação  do  dóla for  inferio à  variaçã da  taxa  prefixada  ar  or  ão  p negociad da entre as p partes.00 –  R$10. será á a instituição A.  não  sã padroniza ão  ados  e  os  tip mais  pos  comuns são os swap ps de taxa de e juro.    .  em 21 d Para isso o.696.  É  na  reg da  form de  ia  gra  mação  de  parâmet tros que se d dá a valorizaç ção de um co ontrato de swap. Suponha que. No vencim mento do  contrato sobre  o  valor  refere o.000.  serão aplica¬das as  variaçõ dos  ind exadores.      A empre esa GHY está á exposta ao o risco de alt ta na taxa de e juro prefixada no swap p.1 11   Ativo em m dólar 10.00 × (1 17/100 + 1)2 21/252 = R$1 10. a ao mesmo te empo em  que o ba anco X.000.   Durante  o  contrato.     Swap de moeda: contrato em que se troca o principal e os juros em uma moeda pelo principal mais  os juros em outra moeda.     Exemplo    Swap fixed‐for‐fixed de dólar × libra esterlina: trocam‐se os montantes iniciais em dólares e  em  libras. IBrX‐50).       Exemplo     Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.    .  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    Parâmetros:  são  as  fórmulas  para  cálculo  dos  fluxos.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  51  swaps.  não  há  desembolso  de  recursos  durante  sua  vigência  (ajustes diários).    Valor de referência: valor inicial sobre o qual incidirá a valorização do parâmetro.     Swap de índices: contrato em que se trocam fluxos.     Importante    Contraparte: são os agentes que negociam o swap.    Prazo: período de duração do contrato de swap. IPC‐Fipe.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.     Exemplos    Swap taxa de DI × dólar: trocam‐se fluxos de caixa indexados ao DI por fluxos indexados à  variação cambial mais uma taxa de juro negociada entre as partes.  como  nos  demais  contratos  a  termo.        TIPOS DE SWAP   Swap de taxa de juro: contrato em que as contrapartes trocam indexadores associados a seus ativos  ou passivos e que uma das variáveis é a taxa de juro.    Swap pré × taxa de DI: trocam‐se fluxos de caixa indexados a uma taxa prefixada por fluxos  indexados à taxa de DI. A liquidação é essencialmente financeira e feita pela diferença entre os fluxos no  vencimento.  formam  o  conjunto  de  informações  responsáveis pela valorização do contrato. INLPC) ou de um índice de ações (Ibovespa. Pode ser  chamado de principal ou notional.  são  feitos  pagamentos  de  juros  a  uma  taxa  prefixada  para  cada moeda. sendo um deles asso¬ciado ao retorno de um  índice de preços (como IGP‐M.    Variáveis:  preço  ou  taxa  que  será  apurada  ao  longo  de  um  período  para  valorizar  o  parâmetro.  no vencimento da operação.        PARTICIPANTES   Desse  mercado  participam.    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  devem  estar  sempre  em  uma  das  pontas  do  swap. criando o chamado risco de crédito.  Os  contratos  de  swap  possuem  características  operacionais  que  os  diferenciam  dos  derivativos  negociados em bolsa. não há nenhum desembolso de recursos no início da operação. No mercado  brasileiro.  O  swap  dealer  é  o  agente  que  se  posiciona  em  uma  das  pontas  de  um  swap  quando  surge  o  interesse  de  uma  instituição  pelo  contrato.  Além deste tipo de risco.  e  as  não‐financeiras.  principalmente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o que obriga as  instituições  a  carregarem  todas  as  posições  até  o  seu  vencimento  (exceto  nos  casos  em  que  as  contrapartes concordem em realizar a liquidação antecipada). os swaps mais encontrados são os de taxa de juro.  especular  sobre  os  movimentos  do  mercado  ou  proteger‐se  da  oscilação  das  variáveis sobre outro contrato de swap.  de  acordo  com  a  legislação  brasileira.  sendo que a liquidação é essencialmente financeira.   Vale ainda mencionar os agentes reguladores que participam deste mercado.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  as  instituições  financeiras. havendo a respectiva anuência entre as partes.   Veja  a  seguir  um  quadro  que  resume  as  diferenças  dos  contratos  de  swap  com  os  demais derivativos negociados no mercado financeiro.  em geral.   Existem  ainda  dois  outros  agentes:  o  swap  broker  e  o  swap  dealer.   Em grande parte destes contratos. Por serem negociados em mercado de balcão e serem do tipo “taylor made”. os  riscos são concentrados. em geral.  Outra  característica importante é que não existe fluxo de caixa durante a existência do swap. não existe a possibilidade de transferir a posição para um outro agente.  ou vice‐versa. Com isso. feita pela diferença dos fluxos no vencimento  da operação.  existe  a  obrigatoriedade  de  registro  do  contrato. No mercado brasileiro.  por  resolução  do  CMN  (Conselho  Monetário  Nacional).  o  que  dificulta  a  intercambialidade  e  aponta  baixa  liquidez  nos  contratos  menos  comuns.     Swap  de  commodities:  contrato  por  meio  do  qual  duas  instituições  trocam  fluxos  associados  à  variação de cotações de commodities.       Você deve ter observado que uma operação de swap é muito semelhante a uma operação a termo.  na  CETIP  (Câmara  de  Custódia  e  Liquidação)  ou  em  outros  sistemas  de  registros  devidamente autorizados pelo Banco Central ou pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – um  deles é o Sistema de Registro de Operações do Mercado de Balcão da BM&FBOVESPA.  que  utilizam esse instrumento para gerenciar os riscos embutidos em suas posições.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  52   Swap  Ibovespa  ×  taxa  de  DI:  trocam‐se  fluxos  de  caixa  indexados  ao  retorno  do  Ibovespa  mais uma taxa de juro negociada entre as partes por fluxos indexados a uma variação ao DI.    . podendo ser antecipado.  as  quais.  O  swap  broker  identifica  e  localiza  as  duas  partes  que  firmam  o  compromisso  no  swap. até que ele mesmo encontre outra instituição que deseje ser a contraparte em seu lugar. reduzir o custo de  captação  de  fundos. os agentes ainda enfrentam o risco de mercado definido como o grau de  incerteza quanto aos resultados futuros de uma operação como decorrência da variação do preço do  produto negociado.  As variações  margem de garantia.  Parte A ‐ Mercados Derivativos  53    Principais características dos contratos a termo.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. não  existe  intercambiabilidad e de posições  CVM e auto‐ regulação das  bolsas. de opção e de swap        Natureza do  Contrato  Mercado a Termo  Mercado Futuro Mercado de Opções  Swaps Comprador paga para  As partes se  ter o direito de  obrigam a trocar o  Comprador e vendedor são obrigados a  comprar (vender) e  resultado líquido  comprar ou a vender uma certa quantidade  vendedor fica obrigado  das diferenças  de uma commodity a um determinado  a vender (comprar) se  entre dois fluxos  preço e numa determinada data futura  a contraparte exercer  de rendimentos   seu direito.  diárias de preços são  Mas não há ajustes  diários.    .  Preços são  Preços são  Admite negociação em  Preços são  determinados entre  determinados em  pregão de bolsa ou no  negociados entre  as partes  pregão em uma bolsa  mercado de balcão.  CVM e auto‐ CVM e auto‐regulação  regulação das bolsas  das bolsas          Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  na bolsa.  Inexiste mecanismo  de ajuste diário  Dependente das  Comprador e  Somente o vendedor  vendedor depositam  (chamado lançador) é  relações de crédito  margem de garantia  obrigado a depositar  entre o comprador  e o vendedor.  compensadas no dia  seguinte pelo ajuste  diário  Muito baixa  (predomínio de  liquidação financeira) Muito Baixa Muito Baixa Muito alta  Impossibilidade de  se encerrar a  posição antes da  data da liquidação  do contrato  Leis comerciais  Intercambialbiidade  Intercambiabilidade de  de posições  posições  Em geral. futuro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  as partes  de futuros  Negociáveis  Assumido pela  contraparte  Padronizados Existência de um  sistema de garantias  Geralmente  padronizado  Existência de um  sistema de garantias  para opções  negociadas em bolsas  Negociáveis Existe a opção de  se ter um sistema  de garantias    Método de  Negociação  Itens do contrato    Riscos        Depósito de  Segurança  Freqüência de  Entrega Física      Posições  Regulação  Dependente das  relações de crédito  entre as partes.  O leitor deste capítulo terá reunido uma  bagagem de conhecimentos adequada para entender.  6.    . futuro. os contratos de opções mereceram análise específica para  entender a essência do processo de formação de preço.A.    Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!                                    BIBLIOGRAFIA    Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.9 Considerações Finais    Parte A ‐ Mercados Derivativos  54  Nesta unidade foram abordados os aspectos essências sobre fundamentos e características  operacionais dos quatro tipos de mercados derivativos: termo.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Devido a  suas características diferenciadas. planejar e avaliar operações realizadas com  instrumentos derivativos. opções e swaps.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Disponível em:  <http://www.  Série Introdutória – Mercados Derivativos – BM&F.br>         FIGUEIREDO.  2008.. 2006. Luiz Mauricio da..    .     SILVA. MELLO.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal..       Parte A – Mercados Derivativos                                                                                     Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 980 p.C.gov. P. Maria José Cyhlar (Trad. Antonio Carlos. 17. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em:  <http://www. 155 p.V. 3. 2009. ed.C. e ampl. Wilson Motta.     MARQUES.. MONTEIRO. Fundamentos dos mercados futuros e de opções. 220 p. Rio de  Janeiro: Qualitymark.     GUJARATI. 833 p.       INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA. São Paulo:  Pearson Education.). Mercado de opções: conceitos e estratégias. Damodar N.  2006. 2010.bmfbovespa. Tradução: Marco Aurélio Teixeira. 64 p.     HULL.    Parte A ‐ Mercados Derivativos  55  Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www. 1999. Eduardo. P. Rio de Janeiro: Halip.. 812 p.bmfbovespa. Mercados futuros e commodities agropecuárias: exemplos e  aplicações aos mercados brasileiros.com. rev.. São Paulo: Saint  Paul.       FORTUNA. Econometria básica.ed.com.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 208p. Introdução aos derivativos. Material dos cursos on‐line e presenciais. São Paulo: Bolsa de Mercadorias & Futuros.      MICELI. Derivativos de agronegócios: gestão de riscos de mercado. Mercado financeiro: produtos e serviços.bcb. J.br>       BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES.br>       BM&FBOVESPA. São  Paulo: BM&FBOVESPA. 2008. atual. São Paulo: Pioneira Thomson Learning.       tudos !!!  Bons Est             .   Derivativos d      na seguinte v você encontra o quadro  de orientaçõ ões de estudo para a pro ova de certificação do  Na págin PQO BM M&FBOVESPA A deste capít tulo.  quando  ap m propriado  abordam m‐se  também algumas  estratégias  básicas  par melhor  entender  o  uso  de  ferr m  ra  e ramentas  imprescindíveis para a os agentes s que atuam  com derivat tivos.   Derivativos d de taxa de câ âmbio.1 Ap   apítulo se ap presentam os detalhes d da forma com mo os diferentes mercad dos derivativ vos sobre  Neste ca ativos  f financeiros  e  commodities  são  or rganizados  na  BM&FBO n OVESPA.  arbitragem  e  e e  especulação. O obje etivo deste c capítulo é ap presentar   as  razõe pelas  qua os  produtos  derivativ listados  na  BM&FBO es  ais  vos  OVESPA  pos ssuem  espec cificações  contratu que  facilitam  a  exe uais  ecução  de  op perações  de hedge.B.  Capítu ulo 6 – P Parte B ‐ Mercado os Deriva ativos      presentação do capítulo  6.   Derivativos d de índice de ações.  Ao  final  deste ca apítulo você t terá visto:     Derivativos a agropecuário os. Identifiq que a prova que irá fazer r e estude os s tópicos sug geridos.  de taxa de ju uros.  Alé de  exam ém  minar  as  caracter rísticas  dos  contratos  em  vigor  e cada  me e em  ercado  e  modalidade. 3  Pág. 40                                                                                                    .B. 10  Item 6. 01  Item 6.  Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA      Tipos de Provas    Operações  BM&FBOVESPA  Operações  BOVESPA  Operações  BM&F  Comercial  Compliance  Risco  BackOffice  BM&FBOVESPA  BackOffice  BOVESPA  BackOffice  BM&F  Item 6.B.4  Pág.5  Pág.2  Pág.B. 15  Item 6.B.       Os  contratos  futuros  e  de  opções  de  produtos  agropecuários  listados  na  BM&FBOVESPA  e  com  atividade são resumidos na tabela        Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.B. milho.  emitido  pelo  produtor  rural. como a CPR.     CPR‐ Cédula de Produto Rural  A  Cédula  de  Produto  Rural  (CPR)  é  um  título  cambial. comercialização ou transformação  das principais commodities produzidas e negociadas no Brasil.   utilizem  a  posição  em  futuros  como  “colateral”  de  garantia  de  empréstimos:  clientes  que  provarem  ter  adequada  cobertura  do  risco  de  preço  podem  obter  crédito  a  taxas  mais reduzidas. café.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  cooperativas e associações de produção em que se estabelece um adiantamento de  recursos  ao  emissor.2 Derivativos Agropecuários    Parte B – Mercados Derivativos  1  Os  contratos  futuros  agropecuários  listados  na  BM&FBOVESPA  constituem  um  importante  instrumento na gestão das empresas envolvidas com a produção. carnes. permitem que os agentes amenizem os custos dessa fonte de recursos. em alguns  casos.  negociável  no  mercado  de  balcão  geralmente  através  de  leilões  eletrônicos.  milho e açúcar/álcool.  o  agente  pode  fixar  o  preço  de  venda/compra  de  sua  mercadoria.  já  que  é  possível  ter  uma  idéia  do  cenário dos preços de seu produto em um momento futuro.  Mediante  operações  de  hedge  nos  mercados  futuros. Sua utilização permite que os agentes minimizem um dos principais riscos que  enfrentam:  o  risco  de  preço. este mercado permite que os agentes:   planejem  suas  atividades  de  forma  mais  eficiente.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  sendo  que  este  tem  o  dever  de  liquidação  no  vencimento  mediante  entrega  física  ou  pagamento  financeiro.  garantindo  uma  rentabilidade.  O  registro  no  SRCA  (Sistema  de  Registro  de  Custódia  de  Títulos  do  Agronegócio)  da  BM&FBOVESPA  permite  a  negociação em mercado secundário. antes da comercialização. Além disso.  6. quais sejam soja.  considerada  razoável. e.    .    viabilizam o financiamento via emissão de  títulos  privados.  maio. maio.  Não há.  acabado em pasto ou  confinamento. castrado.  R$/m³   Último dia de  negociação UDN  6º dia útil anterior ao  último dia útil dos meses     de março.    .  ano. julho.  agosto.  Período de entrega  Segundo dia útil  1º dia útil do mês de  anterior aos meses de  vencimento até o dia útil  março. maio.  segundo as  especificações da  Agência Nacional  de Petróleo (ANP). julho.  pesando entre 450kg  e 550 kg e até 42  meses de idade.  100 sacas de 60kg  US$/saca  ETANOL  Etanol Hidratado  Combustível.   junho.  Último dia útil de  último dia útil de cada  todos os meses do  mês.  Não há.000 litros). julho.  anterior ao UDN.  330 @de carne  R$/@  Unidade de  negociação  Cotação  450 sacas de 60 kg  US$/saca  450 sacas de 60 kg.  Procedimentos  Especiais  Classificação do produto  Posições em aberto após o pregão do UDN são liquidadas financeiramente pelo registro  para entrega feito em  automático de operação de natureza contrária ao preço revelado por Indicado de Preço  departamento próprio da  Esalq/BM&FBOVESPA  Bolsa    Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. abril.  setembro e dezembro  R$/saca  Dia 15 (ou o primeiro  dia útil precedente)  dos meses de janeiro.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. setembro e  novembro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. agosto.  março.  desde que houver  interesse das partes  compradoras e  vendedoras.Parte B – Mercados Derivativos    2  Quadro 1 ‐ Resumo dos principais contratos agropecuários negociados na BM&FBOVESPA    CAFÊ  SOJA  MILHO  Objeto negociação  Café Arábica Tipo 5+  Soja padrão  bebida duro para melhor  exportação  Milho tipo 2  BOI GORDO  Boi macho.  30 metros cúbicos  (30.  setembro e novembro  Nos cinco dias úteis  precedentes ao UDN.   o  segundo  é  mantido pelo agente para consumo (exemplos: commodities agropecuárias.  pois. as arbitragens realizadas nos exemplos  anteriores precisam ser reformuladas. isso não pode ser feito de forma direta. melhora sua posição em:  S0 × (1+ r + a)T − F0  A  situação  exposta  não  durará  muito  tempo.    .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  já  que  não  podem  consumir  tais    Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. na liquidação do contrato.  economiza  o  custo  de  armazenamento  e  compra contrato futuro. Além de ficar com a posse da commodity. Alguns  fatores de grande impacto neste mercado são:     CONVENIENCE YIELD  Para os ativos de consumo.  simultânea.  (Onde: F0 = preço futuro. não é possível verificar tais relações de arbitragem. para ativos de investimento.  Enquanto  o  primeiro  tipo  é  caracterizado  pelo  fato  do  investidor  mantê‐lo  em  sua  carteira  por  razões  de  investimento  (exemplos:  títulos  ou  ações). r = taxa de juros. compra o ativo ao preço futuro utilizando  o valor investido. Como vimos.  investe  o  montante  recebido.  Os  próprios  nomes  os  definem. caso:  F0 < S0 × (1+ r + a)T. para commodities não financeiras. como café e açúcar).  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  compra  de  contratos  futuros. sendo necessárias algumas considerações.  FORMAÇÃO DO PREÇO FUTURO NO MERCADO AGROPECUÁRIO    Parte B – Mercados Derivativos  3  A  análise  de  formação  dos  preços  futuros  deve  ser  diferenciada  no  caso  do  bem  ser  um  ativo  de  investimento ou de consumo.  pois  o  preço  a  vista  tende  a  cair  pelo  aumento  da  quantidade ofertada e o preço futuro tende a aumentar pelo aumento da quantidade demandada  de contratos futuros. como as commodities agrícolas. quando F0 > S0 × (1+ r + a)T. a desigualdade também será logo  eliminada. para os bens de  consumo.  Os agentes que trabalham com ativos de consumo em seu processo produtivo não realizariam a sua  venda  a  vista  e.  com  a  atuação  dos  arbitradores.      Importante  Na situação oposta. a = custo de custódia e T = tempo)  o  agente  vende  o  bem. Em T.  o  preço  a  vista  da  commodity  subirá  pelo  aumento  de  sua  quantidade  demandada  e  o  preço  futuro  cairá  pelo  aumento da quantidade ofertada de seus contratos futuros. S0 = preço presente.  A possibilidade de arbitragem é base para explicar os preços destes ativos. Porém.      No entanto.  os preços futuros são definidos como:    F0 × (1 + y)T = S0 × (1+ r + a)T + e  Ou:  F0 = S0 × [(1+ r + a) / (1 + y)]T + e    Em que: e é igual a um componente de erro.    Importante  Caso o custo de armazenamento fosse expresso em valor nominal (e não como uma  proporção do valor do ativo).  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. conhecidos na literatura  como convenience yield. Situação inversa ocorre caso o mercado tem garantida a  disponibilidade do produto em um momento futuro. ao invés da commodity em si.    . portanto. maior será a convenience yield.  fato  que  não  ocorreria  se  tivesse  contratos  futuros.      Benefícios  Considere a situação em que existe escassez de oferta de produto no mercado e a  empresa necessita de uma quantidade deste bem com urgência. a fórmula seria:  F0 × (1 + y)T = (S0 + A) × (1+ r)T  Ou:  F0 = (S0 + A) × [(1+ r) / (1 + y)]T    Onde A é o valor presente do custo de armazenamento. Ao tê‐lo em posse.      Considerando  os  custos  de  armazenamento  (a)  como  uma  proporção  do  preço  da  commodity  e  y  como notação para a convenience yield. benefícios advindos da posse da commodity.  Parte B – Mercados Derivativos  4  contratos! Existem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.          Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  o  problema  é  facilmente  resolvido.  Quanto maior a possibilidade de escassez futura da commodity (ou quanto menores forem os níveis  de estoque). 04/(R$3. Custo de carrego para o açúcar no dia 12/07/2XXX    ITEM  Preço a vista  Custo financeiro de 12% ao ano  Armazenamento e Seguro (US$0.9 × [(1 + 12%)42/252 − 1]  ***US$8. ficam ligeiramente abaixo  (este exemplo é um caso). não raro.90 × (1/16)% × 2 meses  ****Em geral.70   9. os prêmios não excedem os custos de carrego e.17 **  0.40   0.20 ****    .   Define‐se custo de carrego (c) como sendo o custo total para carregar uma mercadoria até uma data  futura T. Ou seja:       Custo de armazenamento (a)  + Custo de seguro (s)  + Custo de transporte (t)  + Custo com comissões (o)  + Custo de financiamento (i)  = Custo de Carrego    Veja abaixo o custo de se carregar o açúcar por 42 dias úteis no dia 12/07/XXXX    Tabela.01 ***  0.        Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  US$/sc  8.0371/US$)  ** 8.  CUSTO DE CARREGO    Parte B – Mercados Derivativos  5  Os custos de carrego exercem um papel importante para a determinação do relacionamento entre  preços a vista e preços futuros e/ou entre preços futuros de contratos com sucessivos vencimentos.20/mês)  Reserva contra quebra de peso (1/16%)/mês  Transporte (Santos‐Ribeirão Preto)  Preço futuro ‐ Set/XXXX  * Cotação a vista em US$: R$27.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.90 *  0.   Esses  cálculos  permitem.  teria que levar em conta essa diferença ao fazer suas operações de hedge. como um  valor  médio  em  um  período  maior  (semana.  por  exemplo.  durante  o  mês  de  março.  mês.    .    base = preço a vista ‐ preço futuro  A base normalmente reflete:       custos de transporte entre o mercado local e o ponto de entrega especificado no contrato.  todos  os  riscos.50 abaixo da cotação do vencimento maio no mercado futuro da BM&FBOVESPA. Nesse caso.  Por exemplo.  várias  vezes  ao  dia).  que  um  produtor  saiba  que  o  preço  da  soja.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Porém  dependendo  o  comportamento  da  base.  condições locais de oferta e demanda.    Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. mas não recuperará totalmente o valor pago  com  a  venda  no  mercado  físico  (enfraquecimento  da  base).  juros projetados até o vencimento do contrato futuro.  em  algumas  situações.  no  entanto.    A BASE E O RISCO DE BASE    Denomina‐se base a diferença entre o preço de uma commodity no mercado físico e sua cotação no  mercado futuro.   O conceito de base é importante porque pode afetar o resultado final do hedge.  o  mercado  futuro  não  elimina.  No  entanto.  gerando  um  resultado  abaixo  do  esperado. causando o que se chama de “fortalecimento da base”. No entanto.  Permanece  o  risco  de  base.  pode  ocorrer  que  o  preço  no  mercado  físico  se  eleve  mais do que no mercado futuro.  uma  discussão  sobre  o  hedge  perfeito. refletindo respectivamente o fato do preço local ser menor ou  maior do que a cotação no mercado de futuros. Ela pode ser calculada diariamente pela diferença  entre o preço na Bolsa para o contrato com vencimento mais próximo e o preço na região. estrutura de mercado. Em seguida. faremos uma conceituação do risco de base e exemplos de  hedge de compra e de venda com risco de base.  custos de estocagem.  em  sua  região  costuma  se  manter.  com  uma  operação  de  hedge.  com  exemplos  de  venda  e  de  compra com base constante. criando o chamado risco da base.  o  hedger  vai  pagar  ajustes  no  mercado futuro quando o preço deste subir. mas recuperará o valor pago ao vender o produto (a um  preço  maior)  no  mercado  a  vista.  o resultado final seria melhor do que o esperado. se os  preços  no  mercado  físico  e  futuro  oscilarem  na  mesma  proporção.   A base pode ser negativa ou positiva. trata‐se de  um cálculo estimativo. ele poderá desembolsar no mercado futuro.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  por  exemplo)  ou  com  qualquer  outra  periodicidade  (inclusive.  RISCO DE BASE    Parte B – Mercados Derivativos  6  Uma  das  funções  mais  importantes  dos  mercados  futuros  é  o  hedging. A base também pode variar.   diferenças de qualidade do produto com relação ao objeto de negociação do contrato futuro. Nesse caso. manuseio e impostos.  R$1.  O  texto  a  seguir  inicia  com.  Em  outras  situações.  Como resultado.  A  partir  do  contrato  a  termo  negociado  fora  do  pregão.  tenha  por  referência a cotação de determinado vencimento do contrato futuro da mercadoria negociada.  as  partes  determinam  as  condições  do  fornecimento  exceto  o  preço.     Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Esta  operação  permite  que  ambas  as  partes  montem  estratégias  de  hedging  em  mercados futuros.  no  mercado  futuro.  Pelo  primeiro  instrumento. também acertada entre as partes.    Nos mercados agrícolas.    Importante   Essas operações podem ser efetuadas até o dia estabelecido nas respectivas especificações  contratuais.  Parte B – Mercados Derivativos  7  Em geral.    . esse tipo de operação origina‐se de uma negociação a termo acertada no  mercado  físico. Todavia.      OPERAÇÕES EX‐PIT    Uma operação muito utilizada nos mercados futuros é a denomina “ex‐pit”.  que  as  divulga mas não as submete à interferência do mercado. provavelmente  o fariam por preços diferentes.  com  o  intuito  de  fixar  o  preço  da  mercadoria  contratada. Em data próxima à do vencimento. por meio de operação  executada  fora do pit de negociação da bolsa.  dependendo do ativo subjacente e dos meses de vencimento considerados. também conhecida como troca de futuros por produtos físicos.  A lógica por detrás do desenvolvimento e da regulamentação das operações ex‐pit baseia‐se no fato  de que.  desde  que  sejam  atendidas  as  condições  determinadas  pela  Bolsa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Detalhes da operação  A operação ex‐pit.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. comprador e vendedor a termo podem concluir a operação com  preços adequados a suas necessidades. que facilita a execução  de  operações  mistas  envolvendo  contratos  de  fornecimento  (a  termo)  e  contratos  futuros.  cujo  valor  de  faturamento  (ou  de  liquidação).  que  seria  fixado  de  acordo  com  valores  observados  em  datas  ou  períodos  previstos  no  contrato. se os hedgers fossem obrigados a liquidar suas posições futuras no mercado. a referência é para a diferença entre o preço a vista e o preço  do contrato futuro de vencimento mais próximo. representa uma  técnica avançada de hedging por meio da qual o detentor de uma posição a futuro pode precificar a  mercadoria‐objeto do contrato a termo. existe uma base para cada vencimento de  contrato  futuro  em  que  haja  contratos  em  aberto  e  essa  base  pode  diferir  ao  longo  do  tempo. quando se fala em “base”.  em  data  futura  acordada.  cada  parte  assume  uma  posição  (independente)  no  mercado  futuro  da  bolsa. os participantes  revertem suas posições (no mercado futuro) um contra o outro.   os  participantes  poderão  optar  por  realizar  uma  transação  a  termo. assumirá posição vendida no mercado futuro correspondente no  momento que considerar adequado. os contratos são padronizados. Isso porque.  em  que  a  maior  parte  das  características do negócio é estabelecida no momento da assinatura do contrato.     O PROBLEMA DO PREÇO NOS CONTRATOS A TERMO      O que aconteceria. pois permite que o preço seja fixado na BM&FBOVESPA e. especialmente quando se buscam visibilidade para o preço futuro e  razoável grau de intercambialidade e de liquidez para os contratos.  avaliando  e  determinando  o  momento  adequado  para  mitigar  seus  riscos de preço por meio do hedge proporcionados pelos mercados futuros.  executando  suas  estratégias  de  formato  totalmente  individual.  sua  contraparte  na  negociação  bilateral  assumirá  posição  (comprada)  no  mercado  futuro  em  outro  instante. o participante que estiver vendido em uma negociação a termo.  por  exemplo.  quando  sua  expectativa  for  de  alta  de  preço  até  o  vencimento  da  operação.    .  Especificamente. um declínio nos preços daquele momento em diante. tamanho do lote negociado. se as partes envolvidas na negociação a termo tivessem diferentes  expectativas  quanto  ao  preço  –  e/ou  aos  riscos  advindos  da  variação  de  preço  –  da  mercadoria  negociada?  Esta  é  uma  das  possibilidades  em  que  a  operação  ex‐pit  se  torna  especialmente  vantajosa.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. em certas situações.  Nesses  casos. forma de cotação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Assim. data de vencimento. as partes assumem posição pró‐ativa  ao  longo  da  operação  ex‐pit. como será visto no exemplo adiante. ao mesmo tempo.  essa  engenharia operacional possibilita que cada participante seja responsável pela fixação de seu preço  (e  margem  de  lucro)  de  forma  independente. ou seja. com o preço de faturamento  vinculado a um vencimento futuro.  Parte B – Mercados Derivativos  8  Nos mercados futuros. Essas operações também podem ser úteis no caso de a entrega da mercadoria negociada  bilateralmente  a  termo  ocorrer  em  praça  diferente  daquela  em  que  o  preço  da  Bolsa  para  essa  mercadoria  está  baseado  e/ou  cuja  qualidade  seja  distinta  da  estabelecida  no  contrato  futuro  correspondente. Essa padronização é  vantajosa para os participantes.  é  possível.  Por  sua  vez.     DESÁGIOS    No  primeiro  caso.  as  especificações  padronizadas  dos  contratos  futuros  podem  não  refletir  adequadamente  a  realidade  dos  negócios  efetuados  com  a  mercadoria  no  mercado  físico. por exemplo. No segundo. Ocorre que.  estabelecer  que  um  contrato  de  suprimento  esteja  baseado no preço da Bolsa menos um deságio (desconto no preço a ser pago) de frete. com especificação definida sobre itens como:  qualidade. contempla  as  expectativas  de  ambos  os  participantes  em  momentos  diferentes.  a  diferença  de  qualidade  (relativamente  ao  contrato  futuro)  poderá  ser  compensada  por  ágio  ou    Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.     .    É importante ressaltar que a fixação do participante B não necessariamente ocorre após a fixação do  participante A. em certa data  futura. os participantes devem definir corretamente a estratégia a ser adotada    Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. para que atendam adequadamente às necessidades do  comprador ou do vendedor.  Operações ex‐pit podem ser consideradas importantes alternativas de fixação de preço e hedge para  os participantes da cadeia agrícola. Ela pode ocorrer a qualquer momento e só depende da decisão de B. “zeram”) sua posição  no  mercado  futuro  (um  contra  o  outro)  e  a  mercadoria  física  é  entregue  contra  pagamento.  Naturalmente.  na  BM&F.  Parte B – Mercados Derivativos  9  deságio.      Momento 4  Na data de liquidação do contrato a termo.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. transparência e  capacidade  de  transferir  riscos  (que  caracterizam  os  mercados  futuros)  e  compromisso  firme  de  entrega e recebimento da mercadoria (especificidades do contrato a termo). portanto.  ao  participante  B  determinada  quantidade  de  uma  mercadoria  (café.      Momento 3  O  participante  B  compra  contratos  futuros  de  café.  como  qualquer  negociação normal no mercado físico.    MONTANDO UMA OPERAÇÃO EX‐PIT     Momento 1  O participante A firma contrato de compra e venda.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. os participantes revertem (isto é. Porém.  no  momento  em  que  lhe  parecer  adequado fixar o preço de venda.  o  deságio  ou  o  ágio  é  sempre  negociado  entre  as  partes.  mas  a  base  de  preço  é  estabelecida  pelo  mercado futuro.  no  momento  em  que  julgar  conveniente fixar seu preço de compra. comprometendo‐se em entregar.     Momento 2  O  participante  A  vende  contratos  futuros  de  café.  a  entrega  da  mercadoria  e  o  pagamento  são  feitos  fora  da  Bolsa. o casamento entre um contrato a termo e um contrato futuro.  cujo  preço será indexado a um vencimento futuro da BM&F na data de liquidação. em uma  operação integrada que aproveita as vantagens de ambos os mercados: visibilidade.  por  exemplo).  dependendo  das  especificações  da  mercadoria  contratada.  Em  ambas  as  hipóteses.  O ex‐pit constitui.  na  BM&F.  No Brasil. os pregões com contratos futuros sobre a taxa de câmbio de Reais por Dólar iniciaram‐se  em  1986  na  BM&F.  a  Bolsa  de  Valores.  Parte B – Mercados Derivativos  10  e seu preço‐alvo.  Outros  produtos  referenciados  na  taxa  de  juro  em  dólares (cupom cambial) também estão disponíveis para negociação. onde a liquidação por entrega da moeda.  essa  operação.  As  especificações  definidas  em  1990  são  a  base  do  contrato  negociado  atualmente  na  BM&FBOVESPA.  No Brasil. se possível (embora pouco utilizada).    6. por dólar canadense e por peso mexicano.  Os mercados de taxa de câmbio na BM&FBOVESPA nunca admitiram a entrega da moeda devido às  restrições determinadas pelo regime cambial.  Mercadorias  e  Futuros  –  BM&FBOVESPA  disponibiliza  para  negociação contratos futuros de taxa de câmbio de reais por dólar (incluindo contratos “minis”). e que está referenciado na taxa de câmbio praticada no mercado único de câmbio.  Em  1990.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. determinada por uma cotação média.     DERIVATIVOS DE TAXA DE CÂMBIO NO BRASIL    Atualmente.    .  o resultado final da negociação de compra e venda será o da operação de hedge realizada por cada  participante no mercado futuro da BM&F.  É importante ressaltar que a BM&F se responsabiliza apenas pela inversão das posições no mercado  futuro. no país. pessoas físicas e jurídicas podem comprar e  vender  moedas  estrangeiras  livremente  desde  que.  o  que  leva  a  distinguí‐los  de  outras  formas  de  negociação.  enquanto  o  compromisso  de  entrega  da  mercadoria  está  restrito ao entendimento entre as partes.  negociados em diversas bolsas do mundo são os principais instrumentos de gestão de risco de um  dos mais importantes segmentos da indústria de derivativos.  acompanhando  a  mudança  na  política  cambial  implementada  pelo  Bacen. Isso porque. independentemente do preço da mercadoria na data de vencimento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    Existe  também  impedimento  legal  para  depósitos em bancos.3 Mercado de Taxa de Câmbio    Uma  multiplicidade  de  contratos  (de  futuros. em outras moedas que não seja o Real.  Todos os contratos prevêem a liquidação financeira.  tenha  como  contraparte  instituições  autorizadas  pelo  Banco  Central  e  sempre  que  essas  operações  sejam  legais  e  devidamente  fundamentadas  na  documentação  exigida.      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  este  contrato  transformou‐se  no  contrato  futuro  sobre  a  taxa  de  câmbio  do  “dólar  comercial”.  opções  e  swaps)  sobre  moedas  e  taxas  de  câmbio. e de reais por iene.  por  meio  da  operação  ex‐pit. por dólar australiano.   Também são transacionadas opções sobre disponível e sobre futuro de taxa de câmbio R$/US$ e são  registradas  opções  flexíveis  sobre  esta  taxa.B. de  reais por euro. apurada  em  conformidade  com  critérios  pré‐definidos.   não  negocia  a  troca  futura  de  uma  moeda  por  outra  a  uma  determinada  taxa. estes derivativos da BM&FBOVESPA são contratos de taxas de câmbio (de R$/US$.    Em  contrapartida.  em  fevereiro.  os  contratos  futuros  deste  segmento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  R$/€  e  de  R$/¥).  em  que  os  ajustes  diários  e  a  liquidação  no  vencimento  são  feitos  de  forma  financeira em reais.  Cotação:  R$/US$1.  embora  essa  alternativa seja pouco utilizada.  não  admitem  a  liquidação  no  vencimento  com  entrega  física  de  moedas  estrangeiras.  prevê  a  possibilidade  de  entrega  física  das  mesmas  no  vencimento.      Exemplo  A liquidação de operações de exportação e importação usualmente ocorre algum tempo depois de  sua contratação o que acarreta risco vinculado à taxa de câmbio para as partes.  negociados  na  BM&FBOVESPA.  na  forma  convencional  de  apregoamento.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.    MERCADO DE MOEDAS VS.  utiliza  o  contrato  futuro  de  taxa  de  câmbio  com  vencimento  em  agosto.  A  proteção  contra  uma alta do dólar se realiza com a compra de 40 contratos futuros (US$2 milhões /US$50 mil) nos  pregões da BM&FBOVESPA.  um  importador.  Transaciona‐se.  por  exemplo. como é conhecido no mercado). Para minimizar esse  risco.  Importante  Um mercado futuro de taxa de câmbio. ao contrário de um mercado futuro  de  moedas.  equivale  a  uma  cotação  com  seis  casas  decimais.  estabelecem  o  compromisso  de  comprar ou vender determinada moeda em uma data específica no futuro.          Importante  Objeto  de  negociação:  negocia‐se  um  preço  (a  cotação  do  dólar  em  data  futura) e não a moeda (o dólar) para as operações com liquidação em dois  dias de prazo (D+2. negociados na Chicago Mercantile Exchange (CME).  por um preço previamente estabelecido. MERCADO DE TAXA DE CÂMBIO    Parte B – Mercados Derivativos  11  A maior parte dos futuros de moedas.00  com  três  casas  decimais  que.  como  o  nome  indica.  que  precisará  adquirir  US$2  milhões  no  final  de  julho.000. hoje parte  do  CMEGroup.    .  a  taxa  de  câmbio  futura entre duas moedas.  Mais  especificamente.        Importante  Contratos  Futuros  de  Moedas:  conhecidos  por  “Forex  Futures”  ou  “FX  Futures”  (Foreign  Exchange  Futures).  o agente short paga ajuste diário para a  contraparte.  n = número de contratos.    Importante  O  preço  de  ajuste  para  o  primeiro  vencimento  é  determinado  pela  média  ponderada dos negócios nos últimos 10 minutos do pregão.000. em R$/US$1. o agente comprado (long) recebe ajuste do vendido (short).  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o agente comprado (long) paga ajuste do vendido (short).     Se positivo. ambos negociados na BM&FBOVESPA. em R$/US$1.      Note.  M  =  multiplicador  do  contrato.  estabelecido  em  50  ‐  o  multiplicador  permite  achar  o  ajuste  diário  para o contrato (de US$50.   AJUSTE DIÁRIO    Parte B – Mercados Derivativos  12  O ajuste diário das posições no mercado futuro de taxa de câmbio R$/US$ é obtido de acordo com  as fórmulas a seguir:      a) Ajuste no dia da operação (t):   AD = (PAt – PO) x M x n    b) Ajuste das posições em aberto no dia anterior:    AD = (PA  – P At‐1) x M x n  Onde:  AD(t) = valor do ajuste diário.    . em “t”.   Se negativo. pelas fórmulas. em R$. que com:    ‐ um aumento da taxa de câmbio (desvalorização cambial).  o  agente  long  paga  ajuste  diário  para  a  contraparte.000.  ‐  uma  queda  da  taxa  de  câmbio  (valorização  cambial).  PO = preço da operação.  t   Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  PA(t) = preço de ajuste em “t”.  PA(t–1) = preço de ajuste do dia anterior.000. Para os demais  vencimentos  os  preços  de  ajuste  são  arbitrados  pela  Bolsa  a  partir  dos  preços  de  ajuste  dos  contratos  futuros  de  DI  de  1  dia  de  Cupom  Cambial  (DDI).000). em R$/US$1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000) a partir da cotação utilizada (em R$/US$1.   transação  PTAX800.00) × 100 × 50 = R$152. pelo mesmo número de contratos em aberto detidos pelo participante.  opção  "5‐L"  (cotação  de  fechamento). gerando um último ajuste diário positivo de R$25.       Exemplo  Considere  um  especulador. que resulta  de (R$2.595 ‐ R$2.600/US$1.  também  há  a  possibilidade  das  posições  em  aberto  permanecerem  até  a  data  de  vencimento  do  contrato  (após  o  último  dia  de  negociação).  a  BM&FBOVESPA  encerra  automaticamente  as  posições  com  uma  operação  inversa  registrada  à  cotação  (TC)  divulgada  pelo  Banco Central.    Definição  Reversão: o agente toma uma posição contrária a que se detinha no mesmo  vencimento e com o mesmo número de contratos.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.600) x 50 x 100.      Definição  TC: Taxa de câmbio média de venda R$/US$.  Note que até o último dia de negociação do contrato.  os  agentes  podem  liquidar  sua  posição  no  mercado  futuro ao realizar a reversão de sua posição.            Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. o agente acumulou ajustes positivos por total  de (2.    Esta  operação  gerará  um  último  ajuste  diário  no  dia  subseqüente.780. permaneça até o vencimento do contrato (três meses depois).000/US$1. no último dia do mês anterior ao do vencimento) e utilizada  com até quatro casas decimais.000.  Na  data  de  vencimento.    .750.  antes  do  vencimento.  observada  no  dia  útil  anterior  ao  dia  do  vencimento  do  contrato (isto é.00 na posição.      No  entanto.  comprado  em  100  contratos  futuros  de  taxa  de  câmbio  a  R$2.  Neste  caso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.750.975 mil. apurada pelo Bacen e divulgada  através  do  Sisbacen.780.780.  sem  que  se  torne  necessária  a  troca de moedas.595 – 2.780.7806/US$  ou  R$2.  a  Bolsa  reverte  a  posição  do  agente  pela  PTAX800  de  R$2.000.      LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO    Parte B – Mercados Derivativos  13  A  qualquer  momento. 7 750. cas so a diferenç ça for superior a taxa  mercado. difere  da cotação  a vista por u um valor pró óximo à taxa a de juro de  mercado acumulada  odo consider rado. O O resultado líquido no  vencimento  (ganho  ou  perda  no  m mercado  futu mais  res uro.600 ‐ R$2. ou  obter  crédit (taxa  de  juro  interna cional)  para  comprar  dó to  j ólares  no  ex xterior  e  ven ndê‐los  a  vista. simulta aneamente.600/U US$1.  bos os casos.  sgate  da  apllicação  e  compra  do  dólar para re estabelecer a posição em m moeda estrangeira) será. caso a dif ferença for in nferior à tax xa de juro de mercado. é im mportante ve r como ela e expressa uma a equalização o de juros em m reais e     déia de arbitr ragem entre e mercados.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.780. sem mpre positivo o. nesse caso. ÇÃO DO PREÇO FUTURO anda  para  a  cotação  ação  do  preço  no  merca seja  resultado  da  of ado  ferta  e  dema a a  determina a data determ minada.  O o  do  Observe  que  o  ajuste  ado  também pode  ser  apurado  p ela  diferenç entre  o  preço  de  a m  ça  abertura  da  posição  0.  o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. comprar  dólar a futur ro.000):  0. praticada em um  quer.  . nesse cas so.000) x 50 0 x 100 = R$ 153. Ajustes diá ários da oper ração do exe emplo  Parte B – Me ercados Deri ivativos  14 4        a  mostra  os  dias  iniciais  e  os  finais  da  operação no  mercad futuro.  1.00.000/US$1.  a cotação pa ara um venc cimento futu uro.000) e o de l liquidação ($ $2.000. ve ender dólar a a futuro. O resultado líqu uido no venc cimento (gan nho ou perda a no mercado futuro. sempre p positivo.  de juro de m mais venda do dólar e pagamento do o empréstim mo) será. Isso oco orre pela pos ssibilidade d do arbitrador r:  tomar  dinhe emprest eiro  tado  para  co omprar  dólar  no  mercad spot  (apliicá‐lo  rendendo  taxa  do  em dólares) e. para a aplicar em tít tulos de rend da fixa (à tax xa de mercad do) e. simultaneamente. a cotação f futura do dó ólar (Ft) pod de ser definid da como um m quociente  de taxas  is e em dólar res):  Ft = St  ( (1 +i R$) / (1 1 + i US$)  Mercados Deriv vativos                                                                                               Última atualiz zação: 18/03/11 1   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.   Cada  um  dos  negócios  estabelecidos  em  pregão  sob  a  forma  de  taxa  de  juro  é  transformado para PU (Preço Unitário).  o  complexo  dos  derivativos  de  juros  é  responsável  por  parte  significativa  no  volume  negociado  na  Bolsa  de  Valores  Mercadorias  e  Futuros  (BM&FBOVESPA).000/98.a.580] / [(5.  A  fórmula  acima  é  análoga  à  utilizada  pela  BM&FBOVESPA  para  apurar  diariamente  os  preços  de  ajuste para o segundo vencimento em diante.  as  negociações  com  o  contrato  futuro  de  DI  de  Um  Dia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  o  mais  importante  instrumento  desse  complexo.05% a.      Exemplo: Cálculo do Dólar Futuro  Dados:   • Cotação a vista (PTAX800): R$ 2. Neste caso.4 Contratos Futuros de Taxa de Juro    CONTRATOS FUTUROS SOBRE TAXAS DE JURO NO BRASIL    No  Brasil.    .B.05/100) x (31/360)+1] } x 2. em torno da qual. o mercado irá praticar negócios.7720/US$      Esta é a cotação que eliminaria as arbitragens e.6950 / US$ 1. que nada mais é do que o valor presente de um título em  pontos descontados pela taxa de juro negociada no pregão.   • Cotação Taxa de Juro DI 1 Futuro (prazo até vencimento: 31 dias corridos): 98.6950 = R$ 2. Usa‐se a taxa implícita projetada no PU negociado na BM&FBOVESPA como taxa  em  reais. o preço do primeiro vencimento (e não o  preço à vista) é corrigido pela diferenças das taxas de juro doméstica e em dólares no mercado local  (implícitas nas cotações dos mercados futuros de DI e de DDI).  Logo.  representaram parte significativa do total transacionado no Segmento BM&F.00   • Taxa em US$: 5.  Em  2008.580 pontos   • Prazo: 31 dias corridos  O cálculo consiste em projetar o dólar a vista pelo cupom cambial (diferença entre taxa em reais e  taxa em dólares).  Parte B – Mercados Derivativos  15  Onde:  iR$ = taxa de juro em R$  iUS$ = taxa de juro em US$ no mercado brasileiro   St = preço a vista do US$     Observe  que  há  uma  relação  direta  entre  a  taxa  de  juro  em  reais  e  a  cotação  da  taxa  de  câmbio futuro e inversa em relação à taxa de juro em dólares. o cálculo do preço do dólar futuro é dado por:  {[100.       6.     Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.   Definição:  Parte B – Mercados Derivativos  16  Taxa de Juro: define‐se juros como a remuneração ao capital emprestado ou  aplicado.   Contrato Futuro de DI de Um Dia: contrato desenhado para negociar a taxa  de juro acumulada nos Depósitos Interfinanceiros – DI de um dia de prazo.00.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.     Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  também são negociados. Ou seja. levando as empresas à  criação de departamentos específicos e à adoção de instrumentos de medidas do risco que fazem  parte do seu dia‐a‐dia.  no  seu  vencimento.  ou  seja. constituem um importante referencial para as demais taxas  de juro do mercado.    Definições  Complexo  dos  derivativos  de  juros:  além  dos  futuros  de  DI  de  Um  Dia.  usualmente  acompanham  as  oscilações  da  “Taxa Selic” formada nas operações de curtíssimo prazo com títulos públicos.  de  cupom  de  DI  x  IGP‐M. sendo cada ponto igual a R$1.  contratos  futuros  sobre  títulos  da  dívida  externa  e  registram‐se  swaps  com  variáveis  referenciadas em taxas de juro.    . sendo este expresso com duas casas decimais. conhecido como PU.      Como é calculado o PU do contrato?  Por  convenção.  o  contrato  futuro  de  DI  de  1  dia  possui  um  PU  de  100. base 252 dias úteis.000 pontos (ou R$100.00).     COTAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO FUTURO DE TAXA DE JURO    A  cotação  do  contrato  futuro  de  DI  de  um  dia  na  BM&FBOVESPA  é  feita  em  taxa  de  juro  efetiva  anual. com até três casas decimais.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Ambas as taxas. no Segmento BM&F da BM&FBOVESPA.  negociam‐se  opções  sobre  IDI  (Índice  de  Depósito  Interfinanceiro). o valor futuro do contrato no vencimento equivale  a 100.  trata‐se  do  preço  do  dinheiro no  tempo. Porém.      A preocupação com o chamado risco de taxa de juro tem aumentado muito.000.  Esses depósitos são realizados entre as instituições financeiras para troca de  reservas  no  curtíssimo  prazo.000  pontos. o registro da operação é feito pelo  seu Preço Unitário. contratos  futuros  de  cupom  cambial.  Adicionalmente.  de  cupom  de  IPCA  (Índice  de  Preços  ao  Consumidor  Amplo).  e  taxa  de  juro  como  a  remuneração  percentual  que  o  credor  obtém  pela  cessão  temporária  do  dinheiro.   faltando  81  dias  úteis para seu vencimento. pela fórmula acima. Qual é o PU de registro da operação?   Como  no  vencimento  o  contrato  futuro  vale  100. por 85  dias úteis. Ou seja. de 95.1323   Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. permitiria obter R$100.000 no vencimento do contrato?  Resposta:          Veja.889.000  pontos  (valor futuro do contrato) a valor presente.  O  inverso  também se aplica.  as  taxas  de  juro  negociadas  são  expressas  em  Preço  Unitário. considerando a taxa de juro efetiva até o vencimento do  contrato.084. faltando  85 dias úteis para seu vencimento.   a venda de taxa gera um PU comprado.89 1  0. expressa em PU.25%.25% a. resulta no  registro de uma posição comprada.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. nota‐se que ao negociar um contrato em taxa.  Exemplo  O  banco  KTR  comprou  100  contratos  futuros  de  DI  de  1  dia  pela  taxa  de  13.000  95. O que podemos concluir a partir destas informações?  Resposta: KTR está vendido em PU. o  aumento  da  taxa  de  juro  leva  a  uma  queda  do  PU.89 pontos.  esse  valor  de  registro  surge  ao  responder a pergunta: qual é o montante de dinheiro que.25%a. Isto é:    Exemplo  A instituição financeira FRR vende 500 contratos futuros de DI de 1 dia pela taxa de 13.a.  Utilizando o exemplo anterior.23%.a. o fato da FRR ficar “vendida em uma taxa“ de 13. gera‐se um PU em posição contrária ao que  for negociado em pregão:     a compra de taxa gera um PU vendido.  Parte B – Mercados Derivativos  17  Assim. se aplicado à taxa de 13.  já  que  a  base  de  desconto  cresce.000  pontos.889. que a taxa de juro (i) e o PU são inversamente proporcionais.    .1325 85/252 100.92 pontos 81/252 1.   Com isso.000  96. sendo este igual a:        PU  100.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  ao  trazer  os  100. 48  (nº de saques)  58  77  139  200  Taxa Implícita no  período (a.68%   anual  97.  é  possível  calcular  a  taxa  de  juro  implícita negociada para o período que vai do dia da negociação até o vencimento do contrato.20            ‐ Vencimento outubro:         100.20  96.57%  11. basta dividir 100.000 pontos pelo PU de ajuste e compor a taxa para o período desejado.97%   100.23%  10.    .1  100  11.74     Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.298.23%       94.298.    Dias úteis  Vecto  PU de ajuste set  out  jan  abr    ‐ Vencimento setembro:    97.  Veja exemplos de cálculo pela tabela.57%  anual  96.000 252 77    i .1  100  11.74  92.711.   Para tanto.490.09           ‐ Vencimento janeiro:    i anual    100 .711.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.490.68%  11.a)  11.071.000  252 / 139     1  100  11.   TAXAS IMPLÍCITAS NOS PUS    Parte B – Mercados Derivativos  18  Ao  analisar  o  PU  de  ajuste  do  mercado  futuro  de  DI  de  Um  Dia.000 252 58  i .09  94.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.   o  agente  vendido  em  PU  (comprado  em  taxa)  paga  ajuste  ao  comprado  em  PU  (vendido em taxa).      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.    Se  negativo. em “t”.000  252 / 200     1  100  10.  PAt = PU de ajuste em “t”.  N = número de contratos.00).  o  agente  comprado  em  PU  (vendido  em  taxa)  paga  ajuste  ao  vendido  em  PU  (comprado em taxa).  M = valor em R$ de cada ponto de PU (= R$1.  PO = PU da operação.071. em R$.PA t -1  1  DIt -1 1 252   × M × N         Onde:  ADt = valor do ajuste diário.     Se  positivo.    .48     CÁLCULO DO AJUSTE DIÁRIO    O ajuste diário das posições no mercado futuro de DI de Um Dia é obtido de acordo com as fórmulas  a seguir:    a) Ajuste no dia da operação (t):      ADt = (PA t .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.97%     92.  DIt–1 = taxa do DI de 1 dia em “t–1”.  ‐ Vencimento abril:  Parte B – Mercados Derivativos  19  i anual    100 .PO)× M × N b) Ajuste da posição em aberto no dia anterior:      AD t = PA t .  PAt–1 = PU de ajuste em “t–1”.  Nos dema ais vencimen ntos (menos líquidos).  com  vencimento em  85  dias úteis. o  preço de aju uste será  sempre determinado o no call de f fechamento  (último preç ço ou melhor oferta). Pelos d dados disponíveis na  tabela.  A violação   .12  pontos  porc centuais  será chamado  call  para  á  determinação do preço de ajust te.      a dos PU’s registrados no os últimos 10 0 minutos do o pregão dete ermina o PU U de ajuste do o dia nos  A média vencime entos mais lí íquidos.25%.  * Dias út       Parte B – Mercados Deriv vativos                                                                                               Última atualiz zação: 18/03/11 1  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.  o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. o que gera  uma posição o comprada  em PU de 9 95. Caso o a amplitud de do interva alo entre o p preço (taxas  de juro) máximo e o  mínimo  (excluídos  o valores  extremos)  su os  e uperar  0.  a  os  o  s  13.89 po ontos.      Exemplo o  Considere  a:  venda  de  500  contratos  futuro de  DI  de  1  dia. c como podem mos calcular o os ajustes di ários desta o operação?      teis até o vencimento do o contrato.  s que:  Note pelas fórmulas    Comprado  em taxa m  (ve endido em PU U)  Vendido  em  taxa (co omprado em PU)      Importante I Au umento da T Taxa  A Ajuste positiv vo  A Ajuste negati ivo  Parte B – Me ercados Deri ivativos  20 0  Queda da Taxa a  Aju uste negativo o  Aju uste positivo o  * A correção o do PU (pre eço de ajuste) do dia an nterior (calcu ulado a n  dias  do  ven ncimento)  pe taxa  do  DI  desse  diia  é  necessá para  ela  ária  torná‐lo com mparável com m o PU do d dia subseqüe ente (calcula ado a n‐1  dias do venc cimento).889. 00  AD = + R$5.00  O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) paga ajuste diário.    Dia 3  AD = (PU de Ajuste do Dia − PU de Ajuste do Dia Anterior Corrigido) × Nº de contratos × Valor do  Ponto  AD = 96.026.00  O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário.00  AD = (96.00 − [95.883.00 − 95.097.  Quando  chegar  ao    Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.22 − 95.097.026.    . pela taxa do DI de Um Dia para  efeitos  de  calcular  o  preço  de  ajuste  corrigido  (e  assim  o  ajuste  diário).944. diariamente.890.580.00 − [96.00 − [95.00  O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.00  O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário.00  AD = + R$16.    Dia 1  Parte B – Mercados Derivativos  21  AD = (PU de Ajuste do Dia − PU da Operação) × Nº de contratos × Valor do Ponto  AD = (95.335.22) × 500 × R$1.00  AD = + R$11. é corrigido.00.026.0511%)] × 500 × R$1.  O PU.00  AD = (96.944.0509%)] × 500 × R$1.    LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO    No vencimento. o contrato de DI de 1 dia é valorado em R$100 mil – o PU final é de 100 mil pontos.00 × (1+ 0.0509%)] × 500 × R$1.89) × 500 × R$1.00 − 95.    Dia 2  AD = (PU de Ajuste do Dia − PU de Ajuste do Dia Anterior Corrigido) × Nº de contratos × Valor do  Ponto  AD = 95.944.  sendo cada ponto igual a R$1.00  AD = − R$3.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.84) × 500 × R$1.074.060.    Dia 4  AD = (PU de Ajuste do Dia − PU de Ajuste do Dia Anterior Corrigido) × Nº de contratos × Valor do  Ponto  AD = 96.883.889.992.932. pelo qual um contrato é negociado.22 × (1+ 0.88) × 500 × R$1.00 − 96.00 × (1+ 0.00  AD = (95.  Veja um  exemplo.  a  instituição financeira (que está comprada em taxa de juro e vendida em PU) ganha R$13.000.  compra  por  R$100.013.  o  PU  original  terá  sido  corrigido  pela  taxa  DI‐CETIP  acumulada  entre  a  data  de  negociação inclusive e o último dia de negociação do contrato inclusive.013. O PU da operação foi de:      PU  100.  no  vencimento. O comprador desse contrato ficou vendido em um PU de:        PU  100.964. no vencimento.00  99.964.       LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO E AJUSTE DIÁRIO    Um detalhe importante que se deriva da mecânica de apuração dos ajustes diários é que o valor do  fluxo  de  caixa  dos  ajustes  diários  deve  coincidir  com  o  ganho  ou  a  perda  do  contrato  futuro  contabilizada no vencimento.    Para  analisar  tal  fato.000  98.1350 21 252  100.00.749. pois no  vencimento vende por R$100.013.  Parte B – Mercados Derivativos  22  vencimento.133121 252 Suponha  que  a  taxa  de  juro  DI  acumulada  nestes  21  dias  tenha  sido  de  13.    .      PU  98. com 21 dias úteis para vencimento.09 1  0.31% a.09  1  0.a.a.96.96 Quem ficou vendido em taxa de juro e comprado em PU possui uma perda financeira de R$13.    Exemplo  O banco UTR comprou um contrato futuro de DI.00.  pois.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.41 5 1  0.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.   Portanto.96.96  um  título  cujo  valor  no  vencimento  é  de  R$  100.48%.000.000.  suponha  a  negociação  de  um  contrato  futuro  de  DI1  a  cinco  dias  do  seu  vencimento pela taxa de 13. por uma taxa  de juro de 13.1348 252   Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.96 um título cujo valor no vencimento é de R$100. o PU corrigido pode estar acima ou abaixo dos 100 mil pontos.  Com  isso.50%  a. 80% Para  determinar  o  ganho  ou  perda  basta  multiplicar  o  PU  inicial  pela  taxa  média  (geométrica)  observada e compará‐la com o valor teórico de R$100.15  1  0.     CUPOM CAMBIAL    O  cupom  cambial  é  a  denominação  dada  ao  diferencial  entre  a  taxa  de  juro  interna  e  a  variação  cambial. dentre outros.749. empresas.1380 252 . Isto é. quando  veio substituir o uso combinado.  Parte B – Mercados Derivativos  23  Esse  valor  deve  ser  corrigido  pelas  taxas  DI‐CETIP  até  o  vencimento  para  se  apurar  ganhos  ou  perdas:        No vencimento.13 1 252  100.100. quem ficou comprado em taxa e vendido em PU teve ganho de R$ 5.13  1  0. Portanto.55 no mercado  futuro. fundos de investimentos.000  5.59       .  representa  a  remuneração  de  um  título  expresso  ou  indexado  em  dólares  no  mercado  financeiro  nacional.000. dos contratos futuros de dólar e de DI  de  1  dia.13 1 252  1  0.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. pelos agentes do mercado. Isto é:        MERCADO FUTURO DE DDI    A negociação do contrato futuro de cupom cambial na BM&FBOVESPA teve início em 1998.14 1 252  1  0.00 no vencimento.41  1.  5 99.  Pertence  ao  complexo  de  derivativos  de  taxa  de  juro  e  possui  dinâmica  operacional  semelhante aos contratos de DI de 1 Dia.749.14 1 252   1  0. ambos referidos ao mesmo período.48% e que a média (geométrica)  das taxas DI‐CETIP nestes 5 dias foi de:    PU  99. Incluem‐ se neste grupo bancos comerciais.14  1  0.131 5 1  13.  Os principais participantes neste mercado são instituições do mercado financeiro nacional.41  1  0. Observe que o contrato foi negociado por uma taxa de 13.005.15 1 252  1  0. trata‐se de uma taxa de juro em dólar.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Calcula‐se o cupom cambial usando:    Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.55   1  0.14  1  0.   A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.t        US$  n  0 1 t 0 .    MERCADO FUTURO DE CUPOM CAMBIAL DA BM&FBOVESPA     A partir das cotações dos contratos futuros de DI de 1 dia e de taxa de câmbio de Reais/Dólar dos  Estados Unidos. e n  período de tempo em dias corridos.  Já  a  variação  cambial  é  inversamente  proporcional.  a  expectativa  de  variação  cambial  do  período  compreendido  na  cotação  do  DI  futuro.   Definição  Proporcional: aumentos na taxa de juro e/ou valorização cambial elevam a  taxa do cupom cambial.t1    US$ t    0       Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  supondo  constante  a  taxa  de  juro. mais atrativa a entrada de capitais em nossa economia.   ∆ US$.  obtém‐se  o  cupom  cambial  implícito  até  o  último  dia  de  negociação  dos  mencionados contratos futuros.000  PU t .     Cálculo do cupom entre hoje (t0) e uma data futura t1  Descontando.  Observe  que  a  taxa  de  juro  interna  é  diretamente  proporcional  à  taxa  do  cupom. é possível obter a expectativa do cupom cambial para diversos períodos futuros.n  US$ tn /US$ t   Quanto maior o cupom cambial. Observe:          100.  da  taxa  de  juro  implícita  negociada  no  mercado  futuro  de  DI  em  um  dia  qualquer.  considerando  o  câmbio  estável.t    360 0 1  1  cc t .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Parte B – Mercados Derivativos  24  m    252  1 i   360 aa.n     m  período de tempo em dias úteis.    .R$  sendo CC     1  ∆   n US$.    até  o  últim dia  do  mo  vencimento junho.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. sua a cotação  expressa a a taxa de j uro efetiva  entre o dia  da negociaçã ão e o últim mo dia de  negociaç ção do contr rato (que é o último dia ú útil do mês). Observe  a fórmula:   US $t .000   0   360 97. é:    100.  ou  seja.  t1= últim mo dia de neg gociação dos s contratos fu uturos consid derados.    Definiçõ ões  Implícita a: pela própr ria definição o do objeto d de negociaçã ão do DI.  o  últim dia  útil  d mês)  e  a  taxa  de  s mo  do  câmbio d do dia da neg gociação no mercado spot.      Exemplo  Com  base  nas  informações  da  tabe abaixo.t  0 1 vc    US $t    0   Onde:  t0= data de negociaç ção.  Expectat tiva  de  var riação  camb bial:  A  expe ectativa  da  variação  ca ambial  é  calculada  pelo  quoc ciente  entre  a  cotação  do  mercado futuro  (ref o  ferida  ao  último  dia  de  negoc d ciação.  o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.911.50% a.  .6157              Mercados Deriv vativos                                                                                               Última atualiz zação: 18/03/11 1   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.3  30    4.  Parte B – Me ercados Deri ivativos  25 5  Sendo  n  igu ao  núme de  dias  corridos  entre  o  dia  da negociação e  o  último  dia  de  ual  ero  a  o  negociação d dos contrato os futuros.  inclusive.a..  o  cupom  cam ela  mbial  futuro.    1  cc  t 0 .t1   2.656 69 44     2.  bimestre.93% a.  definida  pelos  dois  vencimentos  do  DI  futuro  considerados.911.t  0 1     Esta  fórmula  permite  apurar  o  cupom  cambial  na  data  t0. para o mês de junho.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.71     1  360 cc   3.t   0 1    PU t .  esse  quociente  expressa a taxa forward para um período (mês.        Definição  Taxa  forward:  o  quociente  entre  uma  cotação  do  mercado  futuro  e  outra  correspondente a um vencimento mais distante.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.t1.   Parte B – Mercados Derivativos  26  Cálculo do cupom para um período futuro (t2 − t1)  Para calcular o cupom cambial projetado para um mês calendário.  para  o  período  compreendido  entre t2 e t1 (dois vencimentos futuros).t    0 2    US $ t . semestre. Devido à forma como são  definidas  as  datas  de  vencimento  nesse  contrato  futuro. define a taxa efetiva de juro  cotada para o período entre ambos vencimentos.t    1    0 1 2 nk US $ t .     A  taxa  forward.30    96.t    360 0 2   cct .    Exemplo  Pelas cotações da tabela abaixo.    t0. o cupom cambial futuro.  igual a:    97.930. é preciso trabalhar com  dois vencimentos futuros do contrato de DI de um dia e de taxa de câmbio R$/US$. n refere‐se ao período (em dias corridos) desde o dia  t0  até  o  segundo  vencimento  futuro  considerado  (t2)  e  k  ao  número  de  dias  corridos  compreendidos entre t0 e t1.t 2   2.6569        Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.) que  inicia no primeiro dia útil de um mês calendário.    .  descontados  pela  variação  cambial  projetada  entre  os  dois  vencimentos  da  taxa  de  câmbio  analisados. Veja:      PU t .6926 (74  44)     2.  permite apurar a taxa do cupom cambial. é negativo.a.t . etc.   o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.   o  cupom  cambial  é  em  es  d positivo. config gura‐se a situ uação de  um cupom c cambial nega ativo.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.  se proteger  de uma que eda do dólar r e alta da ta axa de juro (a alta do cupo om).  Parte B – Me ercados Deri ivativos  27 7      Importante  Cupom cambial negativo: quando a  variação cam mbial (desva alorização) de e um período supera  a taxa efetiv va de juro (em Reais) pag ga nas aplica ações domés sticas.  rivativo tem  como objeto o de negocia ação a difere ença entre a acumulação o das taxas d do DI e a  o do dólar (P PTAX800 de v venda).  ortanto.  Assim:  se  proteger de  uma  alta  do  dólar  e  queda  da taxa  de  juro  (queda  d cupom).    .  o  agente  r  a  do  o dólar futuro o e vende DI futuro (vend de taxa = fica a comprado em PU). obtém m‐se uma  futura sintét tica em cupo om cambial. . dada a  atual política de metas  de inflação  (que fixa  uma  meta  p para  a  taxa  de  juro)  e  e condiçõe normais  de  mercado. o agente  vende  turo e comp pra DI futuro (compra tax xa = fica vend dido em PU). dispon níveis para ne egociação na a BM&FBOVE ESPA sob a sigla DDI. que e ao combina ar posições n nos mercado os de dólar fu uturo e DI fu uturo.      Mercados Deriv vativos                                                                                               Última atualiz zação: 18/03/11 1   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.     ATO FUTURO O DE CUPOM CAMBIAL  ações comen ntadas no ite em anterior podem ser  feitas por m meio de uma  única opera ação com  os futuros de e cupom cam mbial. Em ge eral.  exclusive.  No vencimento do contrato.  Variação do dólar: no período compreendido entre o dia útil anterior à data  da operação. o registro da operação é feito pelo seu Preço Unitário (PU).    Assim  como  nos  contratos  futuros  de  DI  de  Um  Dia.000 n   i   1  360      Importante  Os  meses  de  vencimento  correspondem  aos  quatro  primeiros  meses  subseqüentes  ao  mês  em  que  a  operação  for  realizada  e. expressa em percentual ao ano.  a  taxa  do  cupom  cambial  (i)  e  o  PU  são  inversamente  proporcionais.  sendo  n  o  número  de  dias  corridos  até  o  vencimento  do  contrato:  PU  100.000.50.    . inclusive.    Sua cotação é feita em taxa de juro.  Ou  seja. o  PU no vencimento equivale a US$50. exclusive.     Importante  Vencimento do contrato: o vencimento deste contrato ocorre no 1º dia útil  do  mês  de  vencimento  e  o  último  dia  de  negociação  se  verifica  no  dia  útil  anterior à data de vencimento.  ao  negociar  em  taxa. base 360 dias corridos.  gera‐se  um  PU  em  posição  de  natureza  contrária  ao  que  for  transacionado em pregão:    Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Já. calculado ao trazer os 100. então.  os  meses que se caracterizarem como de início de trimestre. linear. e a data de vencimento.  Portanto.    O PU da operação é.00. inclusive.  o  aumento  (queda)  da  taxa  do  cupom  leva  a  uma  queda  (aumento) do PU.  com até três casas decimais. e a data de vencimento do contrato.000 pontos a valor presente.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  a  partir  daí. sendo  este expresso com duas casas decimais. Como cada ponto é igual a US$0.000 pontos. o PU é igual a 100.  Importante  Parte B – Mercados Derivativos  28  Acumulação  das  taxas  do  DI:  no  período  compreendido  entre  a  data  de  operação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. considerando a  taxa  do  cupom  ao  ano  negociada  (i).  Neste exemplo.a.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.   O risco do Fundo é que a taxa em dólares caia. sendo este de  US$0.01 × 0.000  99. considerando (por exemplo) 44  dias corridos até o vencimento:    PU  100.    .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.51 = 201 contratos    Portanto.726. é preciso dividir o valor a ser protegido pelo  valor referencial:    10.453.   a compra de taxa gera uma posição vendida em PU   a venda de taxa gera uma posição comprada em PU     Como montar uma posição no mercado futuro de DDI?.50%a.01    44     (0.    Parte B – Mercados Derivativos  29  Suponha  que  um  fundo  de  investimento  tem  um  ativo  dolarizado  no  valor  de  US$10  milhões  aplicados  em  uma  carteira  com  rendimento  atrelado  à  taxa  de  juro  do  DI.  e. por isso vende DDI. Mudanças  nas  taxas  de  juro e na variação cambial alterarão o cupom cambial.0450  )   1  360       O valor referencial do contrato é igual ao PU multiplicado pelo valor de cada ponto.000 / 49.        Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.453.50 = US$49. o Fundo vende 201 contratos de DDI a 4.50% ao ano (i.453.à taxa de mercado) assim.000.726.51    Para calcular o número de contratos a ser negociado. por exemplo.50.01. é igual a:    99. a 4. fica comprado em um PU de 99.   PO = PU da operação. dois dias úteis anteriores à t. em “t”.  M = valor em US$ de cada ponto de PU (= US$0. em R$.  DOLt‐1 = PTAX de venda no dia útil anterior à t.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  PAt = PU de ajuste em “t”.50).    Note pelas fórmulas que com:   uma queda do cupom (aumento do PU).  PAt–1 = PU de ajuste em “t–1”. o agente comprado em taxa paga ajuste diário para a  contraparte.  CÁLCULO DO AJUSTE DIÁRIO    Parte B – Mercados Derivativos  30  O ajuste diário das posições no mercado futuro de DDI é obtido de acordo com as fórmulas a seguir:  a) Ajuste no dia da operação (t):  AD = PA .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    .  o  agente  comprado  em  PU  (vendido  em  taxa)  paga  ajuste  ao  vendido  em  PU  (comprado em taxa).        Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  DOLt‐2 = PTAX de venda.   um  aumento  do  cupom  (queda  do  PU).PO  M × Dol  N t t -1 t       b) Ajuste da posição em aberto no dia anterior:      (1 + DI1/252 )  t-1 [PA .   Se  negativo.  o  agente  vendido  em  taxa  paga  ajuste  diário  para  a  contraparte.  ADt = valor do ajuste diário.  DIt‐1 = taxa do DI de um dia em “t–1”.PA  ]  M × Dol  N   AD = t  t t-1 t-1 (Dol /Dol )  t-1 t -2       Onde:              Se  positivo.  o  agente  comprado  em  PU  (vendido  em  taxa)  recebe  ajuste  do  vendido  em  PU  (comprado em taxa).  N = número de contratos.   Observe     Dia 1    AD = (PU U de Ajuste e em t − PU da Operação) × × Valor do Po onto × PTAX t‐1 × Nº de c contratos  AD = (98 8.95    Parte B – Mercados Deriv vativos                                                                                               Última atualiz zação: 18/03/11 1  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. o qu ue gera uma posição com mprada em P PU de 98.392.40 pontos.50 × 2.  Exemplo  Parte B – Me ercados Deri ivativos  31 1  Suponha a  venda  d 100  contratos  de  DD no  “Dia  1”.6248/2.575.  e o cálculo do os ajustes diá ários desta o operação pel los dados abaixo.6 6248 × 100  AD = − R R$23.536.40 ) × US$0.83 × (1 1+0. .50 × 2.73 − 97 7.41  O agente que está vendido em taxa (compra ado em PU) p paga ajuste d diário.872.6645 × 100 AD = − R R$17.536.0006644 4)/(2.392.060% ao ano.723.    Dia 3  AD  =  (PU  de  Ajuste em  t  −  PU  de  ajuste  e t‐1  corrigido)  ×  Valo do  Ponto  ×  PTAX  t‐1  ×  Nº  de  e  em  or  contrato os  AD = [98 8.6 6587 × 100 AD = − R R$196.723 3.6587)] × US$0.591.62 248 × 100  AD = (98 8.87 − 98 8.716.702.37) × U US$0.392.56) × U US$0. .610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.6645)] × US$0.73 − 98 8.0006654 4)/(2.  a  5.591.  o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.59 9  O agente que está vendido em taxa (compra ado em PU) p paga ajuste d diário à sua c contraparte.87 − 98 8.  com  vencimento  em 92  dias  co a  de  DI  1 m  orridos.65 587 × 100  AD = (97 7.50 × 2.50 × 2. .  A violação   .50 × 2.83 − 98 8.6587/2.528.    Dia 2  AD  =  (PU  de  Ajuste em  t  −  PU  de  ajuste  e t‐1  corrigido)  ×  Valo do  Ponto  ×  PTAX  t‐1  ×  Nº  de  e  em  or  contrato os  AD = [97 7.87 × (1 1+0. 50 × 2.50 × 2.536.41 − 98.60  O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) recebe ajuste diário de sua contraparte.    Dia 4  AD  =  (PU  de  Ajuste  em  t  −  PU  de  ajuste  em  t‐1  corrigido)  ×  Valor  do  Ponto  ×  PTAX  t‐1  ×  Nº  de  contratos  AD = [99.6130 × 100  AD = (99.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Parte B – Mercados Derivativos  32  O agente que está vendido em taxa (comprado em PU) paga ajuste diário à sua contraparte.6130/2.57) × US$0. sendo  cada ponto igual a US$0.     Podemos  chegar  a  um  valor  de  PU  acima  ou  abaixo  dos  100  mil  pontos  (ou  US$50.    .6130 × 100  AD = +R$35.  inclusive.41 − 99.50.047.73 × (1+0.317. Isso se  deve ao fato da PTAX utilizada no vencimento do contrato ter referência ao  dia anterior.    Importante  Note que este derivativo negocia o chamado “cupom cambial sujo”. e a data de vencimento  do contrato. exclusive. Observe que ao corrigir o PU da operação pela razão entre:     a  taxa  do  DI  acumulada  entre  a  data  de  negociação.    Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.    LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO E AJUSTE DIÁRIO  No vencimento. e   a variação da PTAX entre o dia útil anterior à data da operação. é possível calcular a taxa de juro implícita negociada no  contrato de DDI para o período que vai do dia da negociação (t0) até o vencimento do contrato (t1).      CÁLCULO DO CUPOM CAMBIAL A PARTIR DAS COTAÇÕES DO MERCADO FUTURO DE DDI     Taxa Implícita  Como no mercado futuro de DI de um dia.317. inclusive.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  e  a  data  de  vencimento  do  contrato. exclusive.6248)] × US$0.000).  o  que  implica em ganho ou perda na operação. o contrato de DDI de um dia vale US$50 mil – o PU final é de 100 mil pontos.254.0006654)/(2. 34  6  Taxa Implícita (a.28 .95%a.       100.156.a.  6  37  i Taxa Forward (a.6)  2.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.   Veja como proceder estes cálculos pela tabela.61 .a.454.     aa p/ maio   Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.28  98   TAXAS FORWARD  Vimos que é possível calcular o cupom cambial projetado para um intervalo de tempo futuro entre t2  e  t1  (taxa  forward).a.00  360 iaa    99.686. Veja exemplos de cálculo abaixo.000.  mai  jun  PU de  ajuste  99.       100.22  Dias corridos  até o vencto.898.000.a.a.47%a.00  360 iaa    99. basta dividir 100.22.1  98  3.13%a.  considerando o número de dias corridos até o vencimento.  ao  dividir  o  PU  de  um  vencimento  pelo  PU  imediatamente  posterior  e  compor  a  taxa  considerando o número de dias corridos entre eles.454.22  37  jul  99.00  360 iaa    99.898.000.11%a.61  67  ago    99.a.686.34  360   99.34 .   No entanto.1  37  3.156.000 pontos pelo PU de ajuste e compor a taxa para o período desejado.      jun  99.686.1  6  6.       100.000.)     99.898.    Parte B – Mercados Derivativos  33  Para tanto.898.06%a.1  (37 .686.22 .    .  utilizando  dois  vencimentos  futuros  do  contrato  de  DI  de  um  dia  e  de  taxa  de  câmbio R$/US$.1  67  2.    Dias corridos  Vecto  PU de ajuste  até o  vencimento  mai  99. tal cálculo pode ser feito diretamente pelas cotações apresentadas no mercado futuro  de  DDI.34  99.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.a)   100.00  360 iaa    99.  Vencto. 67) ago  99.50%aa.28  (98 .   ∆ US$.686.37) 360  99.  aap/ julho  99.a.R$  360  sendo CC     1  ∆   n US$.22   .1   3.28  98       FRA DE CUPOM CAMBIAL  O  cálculo  do  cupom  cambial  se  realiza  pelo  quociente  entre  a  taxa  de  juro  em  um  determinado  período e a variação cambial no mesmo período.61  67  360  99.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.454. e n  período de tempo em dias corridos.    .     CUPOM CAMBIAL SUJO × LIMPO  No  mercado  financeiro  nacional.     Em t – 1.  veremos  um  exemplo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Como está a um dia do vencimento.79%   aa p/ junho  99.454. o banco KBG vendeu contratos de DDI no último dia de negociação (UDN) à taxa de  3.   Ao transacionar um  contrato futuro de DDI.  atentando  para  algumas  das  características  definidas nas especificações contratuais.n     m  período de tempo em dias úteis.a.n  US$ tn /US$ t   Não há dúvidas quanto à apuração da taxa de juro acumulada.1  a.  Reserva‐se  o  nome  de  cupom  cambial  limpo  (ou  cupom  real)  para  a  taxa  de  juro  em  dólares  que  resulta  ao  calcular  a  variação  cambial  a  partir  da  taxa  de  câmbio  do  dia  de  início  do  período  considerado. fica comprado em PU a:    Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.61   i .61  (67.156.156. entre o primeiro dia e o último do  período considerado. negocia‐se o cupom  cambial desde o dia da operação  até o vencimento.454. Este cupom é limpo ou sujo?  Para  responder  essa  pergunta.  Parte B – Mercados Derivativos  34  jul  99.49%a.  convencionou‐se  denominar  cupom  cambial  sujo  (ou  cupom  nominal) à taxa de juro em dólares calculada utilizando a cotação de câmbio do dia anterior ao de  início do período considerado. i  2.  Porém há uma  discrepância quando se faz o cálculo utilizando a cotação da  taxa de câmbio do mesmo dia de início da operação ou do dia anterior. Ou seja:  m    252    1 iaa. 035    1  3   360   Parte B – Me ercados Deri ivativos  35 5  PU    99.  as  pos a  sições  em  aberto  do  dia anterior  sã encerrada com  o  a  ão  as  registro  de  uma  operaç oposta  a preço  de  100  mil  pon ção  ao  ntos.35% %a.  A violação   .  Como  utilizamos  o cupom  cam o  mbial  resulta ante  da  neg gociação  em  t  e  este  recebe a influência da co otação do dó ólar em t−1.990. qual seria o efe eito sobre o cupom deco orrente da ne egociação de e dois vencim mentos de DDI com o  objetivo o de fixar um ma taxa forw ward? Veja o o diagrama d da operação. A int tensa volatilidade dos pr rimeiros venc cimentos  do  DDI  inibia  os  inv vestidores  de  utilizar  do vencimen ois  ntos  desse  contrato  para negociar  uma  taxa  a  u forward d.  o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.000  n    i    1   360  3   100. o que e leva a um  ajuste diário o (positivo pa ara o banco) de 0.990.0 000  1     0.9 990.69 (eq uivale a uma a taxa do  cupom camb bial de 3.    Em  t.).  10 00.  io 1999/2000 0. uma aproximação razo eliminar o efe eito não des sejado da var riação da  no biêni oável para e taxa de  câmbio “do  dia anterior” presente n no DDI.  O  ajust diário  é  calculado  te  c pela  comparação  de  10 mil  ponto com  o  PU do  dia  anterior  corrigi do  pela  variação  do  00  os  U  cupom  cam mbial.69 − 99. especialmente s se o dia exc cluído for  caracter rizado por alt ta volatilidad de de preços s.9 990.  no  dia do  vencimento.   Mas. .42  pontos (99.      Parte B – Mercados Deriv vativos                                                                                               Última atualiz zação: 18/03/11 1  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.a.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.     CUP POM CAMBIA AL E TAXA FO ORWARD  A negociação conjug gada de futuro de cupom m cambial com futuro de taxa de câm mbio era cons siderada. estamos neg gociando um m cupom sujo!    Importante  Variação o do cupom c cambial em t t:  ∆cc t = 52 1/25 ) (1 + DI t (Dol t -1/Dol t -2 )     o sobre a taxa a anual que resulta de pr rojetar um d diferencial de e taxa em pe eríodos difere entes e o  O efeito cálculo d de cupom su ujo e cupom m limpo pode e ser muito  grande.27). que nos aju uda a conclu uir que o  cupom c cambial sujo de um vencimento (ven da) compensa o do outro (compra) n negociado. o mercado apresent ta um PU de ajuste de 99 9.27 No final do d dia.   Parte B – Me ercados Deri ivativos  36 6  bilidade  de  eliminar  o  efeito  do  cupom  sujo levou  ao  desenvolvim o  mento  de  operações  s receberam radas de taxa a forward.  O o  ão  Observe  a  Figura  5  a  Importante  Primeiro venciment em  aberto:  a  abertur desta  pos o  to  ra  sição  ocorrerá  desde  que  se  tenha  mais  de  dois  dia de  prazo  até  o  venc as  cimento. Representa ação de uma a operação v vendida em FRA    es.  .  gem adicional desta modalidade op eracional é  permitir a negociação d e um FRA de cupom  “limpo” (ist da na liquidação dos  to é.  o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9.    5. visando nego ociar o cupom m limpo.  . cuj jo código  ciação é FRC C. automaticam mente.  Mercados Deriv vativos                                                                                               Última atualiz zação: 18/03/11 1   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F. sem o e efeito da def fasagem de  um dia da PTAX800 usad diários).  a  ponta  nto  curta é g gerada no 2º º vencimento o de DDI em aberto. negociam u uma taxa de  juro linear p para um perí íodo futuro e entre t1 e t2. Esta as operações m o nome  (Forward Rat te Agreemen nt).  a  BM&F  lançou  uma modalidad operacion no  merc a  de  nal  cado  de  DD com  o  DI  to de permit tir a realizaçã ão de FRA (F Forward Rate e Agreement t) de cupom  cambial. a Bollsa abre uma a posição  o  no  primeiro vencimento  em  aberto de  DDI  (com  liquidaçã em  t1).  o desta oper ração.  ERAÇÃO DE F FRA  eiro  de  2001. ou seja.  A  partir  do  p penúltim dia  anter mo  rior  ao  venc cimento  do  1º  vencimen de  DDI.610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal. dia da liquid dação do primeiro vencim mento do DDI e o dia de e liquidação  do vencimento mais  e. . com vencimen nto em t2) e. portanto. as par rtes assumem m uma posiç ção no vencimento do FR RA (que corr responde  posição longa a em DDI.  com  17 dias corridos para liquidação):  O contrato prevê que a abertura da posição seja feita utilizando como preço o PU de ajuste  deste vencimento. equivalente a uma  taxa de:   100.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.   A cotação é feita em taxa de juro anual linear para cupom cambial limpo.    A  operação  para  o  primeiro  vencimento  de  DDI  será  registrada  automaticamente pela BM&F.    .  excluído  o  vencimento  base  (primeiro  vencimento  em  aberto). realiza a compra de FRA na BM&F a 7.  Importante  Parte B – Mercados Derivativos  37   Os resultados financeiros das operações de FRA são apurados de acordo  com  os  procedimentos  estabelecidos  para  o  DDI.42.  A  liquidação  da  operação  ocorrerá  no  dia  01/02  do  ano  subseqüente  (324  dias  corridos  a  partir de hoje.  Os  vencimentos  abertos  para  negociação  são  todos  os  vencimentos  do  contrato  de  DDI.76% aa   . O risco da instituição é de alta do cupom cambial entre estas duas datas.a (no vencimento março deste ano.76% a.354. esse  PU foi de 99. t). pelo preço de ajuste desse contrato. A operação provoca a  abertura de:     Posição vendida em ponta curta no DDI a 13.30% a.      Exemplo  Uma instituição financeira contrairá uma dívida em dólares no dia 01/03 (17 dias corridos a partir de  hoje.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  sendo  o  mínimo  de  50  contratos.  com  lotes  múltiplos  de  10  contratos. na data t.  já  que  não  existem  posições em aberto de FRA.  Para gerenciar esta exposição.354.42  17               Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.00  360  13.  t).a.000. Neste  exemplo.1    99.  base 360 dias corridos. .  portanto.  o dos direitos au utorais é crime estabelecido n na Lei nº 9. q qualquer efeito sobre  o cupom cam mbial desse período se a nula.  neste exemp plo) ajuda a esclarecer q que entre o d dia da operação (t) e o d dia do vencim mento da  ponta curta (01/03/X1).610/ /98 e punido pe elo artigo 184 d do Código Penal.68%a. portanto.      Figura 6 6.  A violação   . há uma com mpensação dos ajustes e.a  (n vencimen fevereiro do  ano  a  7 no  nto  o  seguinte com m 324 dias corridos para  liquidação).1376 3 360 360     324  Equivale a uma posição vendida em  PU no vencimento longo o a 93.  A taxa de 7.a 0 7    0. conforme e mostra a Figura 6.17)   360 17    1  1   1  0.0   324   )  1  (0. um m cupom  limpo. .      Parte B – Mercados Deriv vativos                                                                                               Última atualiz zação: 18/03/11 1  Copyright   © Associação BM&F – Direito os de Edição res servados por Associação BM& &F.0768  360         r  tituição  fixa  um  cupom  cambial  limpo  (isento  da  distorção  criada  pela  variação  Ao  fazer isso.  a  inst cambial  entre  o  dia da  operaç e  a  vésp a  ção  pera)  para  o  período  compreendid entre  01/ o do  /03/X1  e  01/02/X X2. Representa ação da operação FRA d do exemplo       Importante  A composiçã ão de taxas  utilizada par ra definir o P PU do vencim mento longo o (posição co omprada. O cupo om negociado no FRA é.0730  7.68%  a.   Parte B – Me ercados Deri ivativos  38 8  Posição  com mprada  em  ponta  longa no  DDI  a  7.6 68% advém do acúmulo  da ponta curta com a taxa do FRA:     (32 4.86 6:  000 100.534.   desde  que  todos  eles  assumam posições superiores a 10 contratos.      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  apura‐se  a  quantidade  preliminar  para  operação como um todo. aplica‐se a fórmula:  q  1 2   c n n  1 1   frc  2 100 360     q   Onde:     = quantidade preliminar da operação no vencimento curto.  apregoação  de  múltiplos  de  10  contratos.  n1  =  número  de  dias  corridos  compreendidos  entre  a  data  da  operação  e  a  data de vencimento do contrato de DDI relativo ao vencimento curto.  NÚMERO DE CONTRATOS E LIQUIDAÇÃO DO FRA  Parte B – Mercados Derivativos  39  Ao  realizar  a operação  de  FRA.     O  número  de  contratos  da  ponta  curta  (q1)  é  definida  segundo  cálculo  estabelecido  nas  especificações  contratuais  em  duas  etapas.  somente.      Importante  Contratos  desejados:  admite‐se.  cfrc= cupom limpo negociado no FRA.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Na  primeira.  apregoa‐se  o  cupom  limpo  e  o  número  de  contratos  desejados  na  ponta longa (q2).    Definição  Quantidade preliminar: para definir o número de contratos a serem abertos  na ponta curta. O total de contratos operado  s  pode  ser  especificado  para  mais  de  um  cliente. inicialmente. expresso em taxa linear anual.  n2=  número  de  dias  corridos  entre  a  data  da  operação  e  a  data  do  vencimento longo.    .  q1 q2= quantidade negociada para o FRA.  destacam‐se os altos custos de  transações  e  as  possíveis  quedas  (altas)  de  preços  devido  às  vendas  (compras)  de  lotes  grandes. Pode‐se dizer que o risco diversificável é a  parcela de risco microeconômico no risco total.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  respectivamente.  tradicionalmente.  Na  medida  em  que  ações  de  vários  setores  da  economia  (por  exemplo.5 Mercados Futuros de Índices de Ações    Parte B – Mercados Derivativos  40  A  expectativa  de  obter  um  ganho  de  capital  está  por  trás  de  toda  compra  de  ações.     O risco não‐sistemático de uma carteira pode ser reduzido por meio da diversificação dos papéis que  a  compõem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  energia elétrica e mineração) se adicionem a uma carteira inicialmente formada apenas por ações de  uma  única  empresa.  Todavia. principalmente.  O  risco  sistemático  é  dependente  dos  altos  e  baixos  da  economia  como  um  todo.  o  risco  não‐sistemático  estará  diminuindo  e. Dentre elas.        Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. também chamado de risco não‐diversificável.  As  condições  e  procedimentos  para  realizar  o  hedge  exigem  a  consideração  de  alguns  fatores  adicionais vinculados ao tipo de índice e. à relação existente entre comportamento  do índice e comportamento da carteira que está sendo protegida.  É.  6. Pode‐se dizer que o risco  não‐diversificável é a parcela de risco macroeconômico no risco total.  bem  provavelmente.  de  bancos. permitindo a separação do risco de mercado  do risco específico.  os  mercados  futuros  de  índices  de  ações  podem  substituir.    .  Modernamente.  o  que  se  conhece  como  risco  não‐sistemático  e  sistemático.  há  sempre  risco  de  que  a  valorização  esperada  da  ação  não  ocorra.  seu  rendimento também.    Definições  O risco não‐sistemático ou diversificável depende do comportamento particular  de determinada indústria ou empresa.  Eventos  internos  ou  externos  à  empresa  afetam  o  preço  da  ação. essa estratégia sofre inúmeras restrições. permitem o  hedge contra variações nas condições de mercado contrárias à posição assumida no mercado a vista.  os  métodos tradicionais de redução de risco sistemático. que representam  carteiras diversificadas (nas que o risco não‐sistemático foi substancialmente reduzido).  de  modo  eficiente.  O  risco  sistemático  de  uma  carteira  ou  de  um  ativo  corresponde  ao  risco  de  mercado. Mas.B. Compras e vendas de contratos futuros sobre índices de ações.  administrado  por  meio  da  escolha  do  tempo  ótimo  para  entrar  ou  sair  do  mercado. 70    100   15   Na prática.  No  dia  do  vencimento. considerando o número de dias úteis entre a  data da operação (t) e a data do vencimento do contrato futuro (T).    Exemplo  Supondo que o índice a vista esteja em 35. entretanto é comum observar cotações superiores à que resulta do cálculo apresentado  acima.520  1   35.  dut‐T = número de dias úteis entre a data t e a data T.  pré = Taxa de juros pré‐fixada.  Ibovespavista = Cotação a vista do Ibovespa.  Sua  cotação  é  feita  em  pontos  de  índice  e  os  vencimentos  ocorrem  bimestralmente.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o preço futuro de um contrato com vencimento em 15 dias úteis  deveria ser:   15.81 252 Futuro  35.  Parte B – Mercados Derivativos  41  ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO FUTURO DE IBOVESPA  O  futuro  de  Ibovespa  é  o  principal  derivativo  deste  complexo. Ou seja:    INDT  Ibovespavista pré    1    100  dut T 252     Onde:  INDT = Preço Futuro na data T.520 pontos (sendo cada ponto equivalente a R$1.     FORMAÇÃO DOS PREÇOS FUTUROS  A formação do preço futuro de um índice de ações tem como base o valor do índice no mercado a  vista capitalizado pela taxa de juro prefixada em reais.81%.    .831.  as  posições  em  aberto  são  liquidadas  por  uma  operação  de  natureza  contrária  à  da  posição  detida  (compra ou venda) efetuada automaticamente pela Bolsa e registrada por um preço médio apurado  no pregão do mercado a vista.00) e a  taxa de juro anual seja de 15.  A  dificuldade  para  realizar  as  arbitragens  por  meio  da  compra  (venda)  de  uma  carteira  de  ações  no  mercado  disponível  e  venda  (compra)  simultânea  no  mercado  futuro  (que  garantiria  a    Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  nos  meses  pares.  em vez de vender todas as ações das empresas “X” e “Y” de uma  carteira de “n” ações e recomprá‐las após a queda esperada. processado pela BM&FBOVESPA sempre que  o valor intrínseco da opção for positivo.  Embora  tenham  como  ativo  objeto  o  Contrato  Futuro do Ibovespa. conceito que é próprio dos mercados futuros de commodities.     Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.    . faz‐se um hedge ao vender contratos futuros de índice acionário.  logo  depois  do início de seus pregões. no encerramento do pregão do último dia de negociação. é possível vender  contratos futuros de índice em número tal que nos permita ganhar tanto (ou  mais) do que o valor que se perderá com as quedas de “X” e “Y”.  diante  da  perspectiva  de  baixa  no  valor  de  uma  carteira  de  ações. ambos os modelos se assemelham a opções sobre disponível.  No  entanto. pode optar por solicitar que não seja exercido seu direito.    Por  exemplo.  tanto  no  Modelo  Europeu  como no Americano.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  As  especificações  dos  contratos  de  opções  sobre  futuro  de  Ibovespa. a se envolver nos custos de venda dos papéis e sua posterior recompra. Operações de  hedge  também  podem  ser  feitas  quando  se  procura  fixar  antecipadamente  o  preço  de  ações  que  ainda deverão ser adquiridas.  no  mercado  brasileiro.    Note  que.  quando  se  teme  uma  queda  de  preços  no  mercado  de  ações. a negociação tem  variado consideravelmente ao longo do tempo.  visam  minimizar  os  efeitos  negativos  no  rendimento de uma carteira derivado de variações imprevistas nos preços das ações. foi o contrato futuro de índice de Ações da Bolsa de Valores de São Paulo  –  Ibovespa.  essa  diferença  é  expressa  em  termos  porcentuais  (como  taxa  anual)  e  recebe  o  nome  de  “renda  de  conveniência” ou “convenience yield”.  realizadas  no  mercado  futuro  de  índice.    OS CONTRATOS DE OPÇÕES SOBRE FUTURO DE IBOVESPA DA BM&F  A  BM&FBOVESPA  adota  o  critério  de  listar  simultaneamente  contratos  de  opções  sobre  futuro  de  Ibovespa  nas  modalidades  americana  e  européia. prevêem o exercício automático. no entanto.  as  opções  sobre  este  contrato  futuro  de  Ibovespa  somente  vieram  a  ser  autorizadas a negociação pela BM&F no quarto trimestre de 1994.  é  preferível  vender  contratos futuros de índice. O  titular. pois sua data de  vencimento coincide com o vencimento do contrato futuro.  Parte B – Mercados Derivativos  42  formação  do  preço  futuro)  explica  essa  diferença. Desde então.      Por exemplo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.    OPÇÕES SOBRE FUTUROS DE ÍNDICE DE AÇÕES  Um  dos  primeiros  contratos  negociados  na  BM&F  (hoje  denominada  BM&FBOVESPA).  Corriqueiramente.  As  operações.  detalhes operacionais.    .  os  três  produtos  devem  produzir  payoffs  semelhantes  no  dia  do  vencimento. cabe ao titular tomar a decisão de exercer ou não seu direito.  serão  liquidadas  financeiramente  pela  Bolsa. ambas as posições são liquidadas no mesmo  dia conforme previsto no contrato futuro de Ibovespa.6 Comentários Finais      Ao  terminar  este  capítulo.  características. uma posição comprada.  na  mesma  quantidade  de  contratos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por reversão automática das posições  com base no valor do Ibovespa a vista.    O desenho destes contratos cujo vencimento coincide com o vencimento do ativo objeto (o contrato  futuro  de  Ibovespa)  torna  ambos  os  produtos  substitutos  próximos.  Como  se  espera  que  o  exercício  das  opções  americanas  (salvo  condições  especiais  de  mercado)  ocorra  somente  na  data  de  vencimento.  basicamente. desde o dia útil seguinte ao da compra da opção até o dia anterior ao último  dia de negociação.  em  função  dos  prêmios pagos no início da operação. estratégias básicas e as formas de valorização dos derivativos  agropecuários.  diferindo  basicamente  pelos  seus  fluxos  financeiros.        Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!      Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  pelo  valor  do  Ibovespa  de  liquidação.        Reversão automática  As  especificações  do  contrato  futuro  de  Ibovespa  prevêm  que  as  posições  em  aberto.B.   Quando o exercício acontece na data de vencimento. enquanto o lançador dessa opção. No caso do exercício de uma put.  O exercício de uma call implica na compra de um Contrato Futuro de Ibovespa pelo titular e a venda  desse mesmo contrato pelo lançador da opção. divulgado pela BM&FBOVESPA.  após  o  último  ajuste.  de  taxa  de  juros  e  de  índice  de  ações  negociados  na  BM&FBOVESPA. o titular assume  uma posição vendida no mercado futuro.  Parte B – Mercados Derivativos  43  No modelo americano.  de  taxa  de  câmbio. isto é.  embora  possam  diferir.  espera‐se  que  você  tenha  compreendido  as  principais  definições.               6.  mediante  o  registro  de  operação  de  natureza  inversa  (compra  ou  venda)  à  da  posição.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ed.V.. Derivativos de agronegócios: gestão de riscos de mercado.br>       BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.     GUJARATI. Mercados futuros e commodities agropecuárias: exemplos e  aplicações aos mercados brasileiros.     HULL.  2008..C.com. Rio de  Janeiro: Qualitymark. 833 p. 2006.). J.  BIBLIOGRAFIA    Parte B – Mercados Derivativos  44  Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bmfbovespa. rev. P. Wilson Motta.       INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA. Econometria básica. Fundamentos dos mercados futuros e de opções.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.       MICELI. 2008.. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em:  <http://www. São Paulo: Pioneira Thomson Learning. MELLO. Eduardo. P. 17. Tradução: Marco Aurélio Teixeira. Rio de Janeiro: Halip. Damodar N. 812 p. e ampl. atual.    . Material dos cursos on‐line e presenciais. São Paulo: Bolsa de Mercadorias & Futuros.       FORTUNA. Mercado financeiro: produtos e serviços.  2006.. Antonio Carlos. 155 p. Mercado de opções: conceitos e estratégias. São Paulo:  Pearson Education. Luiz Mauricio da. Introdução aos derivativos. 2009. 980 p.bcb. ed. 2010. MONTEIRO.      MARQUES. São Paulo: Saint  Paul. 1999.     SILVA. Maria José Cyhlar (Trad.gov. São  Paulo: BM&FBOVESPA.br>         FIGUEIREDO.           Parte B – Mercados Derivativos                                                                                               Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.. 220 p. 3.C.. 208p.    As classificaç     na seguinte v você encontra o quadro  de orientaçõ ões de estudo para a pro ova de certificação do  Na págin PQO BM M&FBOVESPA A deste capít tulo.      tudos !!!  Bons Est                 .   Uma visão g ções dos Fun ndos de Inve estimentos. Identifiq que a prova que irá fazer r e estude os s tópicos sug geridos.   As principais s taxas.  geral sobre a assembléia  geral que de evem ser realizadas. Ao fin nal deste capítulo você te erá visto:     A definição d de fundo de investiment to.1 Intro   ivo deste capítulo é apre esentar as p principais car racterísticas  e classificaç ções de um f fundo de  O objeti investim mento.  Capítu ulo 7 – Fundos de Investi imentos     odução do ca apítulo  7.   Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA      Tipos de Provas      Operações  BM&FBOVESPA  Operações  BOVESPA  Operações  BM&F  Comercial  Compliance  Risco  BackOffice  BM&FBOVESPA  BackOffice  BOVESPA  BackOffice  BM&F  Item 7.5  Pág. 05  Item 7. 01  Item 7.4  Pág.6  Pág.3  Pág. 06                                                                                                . 06  Item 7. 03  Item 7.2  Pág.       . em  nome do fundo.  direcionamento dos recursos. etc.   Prospecto: um documento que contém as informações relevantes para o investidor sobre a  política de investimento do fundo e os riscos envolvidos.   Custodiante: a instituição responsável pelo registro e pela guarda dos ativos do fundo.  7.  que  podem  ser  prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados.  com  o  objetivo  de  rentabilizá‐los  através  da  aquisição  de  uma  carteira  de  títulos  ou  valores mobiliários no mercado financeiro. rateio das despesas. podendo ser o próprio  administrador ou terceiros contratados por ele.    Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. no qual o investidor confirma que recebeu o regulamento e o prospecto do  fundo.   Ao  comprar  cotas  de  um  determinado  fundo. Os cotistas de um fundo normalmente têm os mesmos  interesses e objetivos ao investir suas economias no mercado financeiro e de capitais.   Regulamento: o documento registrado na CVM que estabelece as regras de funcionamento  e operacionalização de um fundo de investimento.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e que tomou ciência da sua política de investimento e dos riscos envolvidos.  um  investidor  está  aceitando  as  suas  regras  de  funcionamento  (valores.  horários  e  prazos  para  a  liquidação  de  aplicações  e  resgates.   Distribuidor: a instituição responsável pela venda das cotas do fundo.  independente  da  quantidade  de  cotas  que  cada  um  possua.). e passa a ter os mesmos direitos dos demais  cotistas.  Os  principais  agentes  e  definições envolvidos com os fundos de investimento são:   Administrador:  a  instituição  financeira  responsável  pelo  conjunto  de  serviços  relacionados  direta  ou  indiretamente  ao  funcionamento  e  à  manutenção  do  fundo. Ao aplicar em fundos de investimento.   Termo  de  Adesão:  um  documento  que  deve  ser  assinado  no  momento  da  aplicação  inicial  em um fundo.  conforme os objetivos e a política de investimento estabelecida no seu regulamento.  Cotista é o investidor que aplica seus recursos no fundo.   Gestor:  a  instituição  responsável  pela  compra  e  venda  dos  ativos  do  fundo  (gestão). por escrito.   Cotista: o investidor que aplica seus recursos no fundo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. os  cotistas  estão  comprando  uma  quantidade  de  cotas. em linguagem simplificada.2 Fundos de Investimento    Fundos de Investimentos  1  Um  fundo  de  investimento  é  um  condomínio  que  reúne  recursos  de  um  conjunto  de  investidores  (cotistas).  e  concordando  em  pagar  uma  taxa  de  administração  a  um  terceiro  (o  administrador  do  fundo)  que  irá  coordenar  as  tarefas  do  fundo  e  gerenciar os seus recursos no mercado.     AS COTAS DE UM FUNDO DE INVESTIMENTO  A cota é uma fração do patrimônio líquido de um fundo de investimento.  As  instituições  informam  os  valores  das  cotas  dos  fundos  nos  principais  jornais  ou  na  Internet.  Alguns  fundos  podem  ter  regras  específicas  para  a  realização  de  resgates.  Quando  o  investidor  aplica  o  seu  dinheiro  em  um  fundo.  considerando  o  risco  que  está  disposto  a  correr  e  o  tempo  disponível para a aplicação.   Taxa de Administração: o valor pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os  prestadores de serviço. Alguns  bancos inclusive disponibilizam serviços de resgate automático que possibilitam a transferência do  dinheiro  do  fundo  para  a  conta  corrente  sempre  que  o  seu  saldo  estiver  negativo.  o  que  permite  ao  investidor  diversificar  suas  aplicações  utilizando  um  único  veículo.  Além  disso. basta multiplicar a quantidade de cotas que o investidor  possui pelo seu valor mais recente.   Cota: uma fração do patrimônio líquido de um fundo de investimento.  cujo  valor  é  apurado  diariamente.      . permitindo aos investidores até mesmo escolher um fundo  diferente  para  cada  objetivo  de  vida.  Geralmente as cotas de um fundo de investimento podem ser resgatadas a qualquer momento.    A carteira de um fundo de investimento é normalmente composta por ativos financeiros (títulos e  valores  mobiliários)  emitidos  por  diferentes  instituições.  na  verdade  está  comprando  uma  determinada  quantidade  de  cotas.  Para apurar o valor atual do investimento. Vale  ressaltar que os prazos de liquidação das aplicações e resgates variam dependendo do fundo.  Fundos de Investimentos  2   Patrimônio  Líquido:  a  diferença  entre  o  valor  dos  ativos  e  dos  passivos  de  um  fundo.  e o valor de cada cota é obtido através da divisão do patrimônio líquido do fundo pelo número de  cotas emitidas. descontados os custos e as taxas. basta dividir o valor da última cota divulgada pelo valor da cota do dia da aplicação. exceto quando ocorre:     Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Dessa forma.  existem  diversas  modalidades  de  fundos  com composições de carteira específicas. o patrimônio  de um fundo de investimento é a soma de cotas que foram compradas pelos diferentes investidores.  É  o  valor contábil pertencente aos cotistas. utilizada como  referência para a realização de aplicações e resgates.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. mas a quantidade de cotas  de um investidor é sempre a mesma.  e  esta  informação  está  sempre  apresentada nos seus prospectos e regulamentos.  Para  calcular  o  rendimento  de  qualquer fundo. O valor da cota se altera diariamente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o patrimônio  líquido é a soma de todos os ativos e operações do fundo. No caso dos fundos de investimento.  neste caso.3 Taxas    TAXA DE ADMINISTRAÇÃO   Trata‐se da taxa pela qual o fundo remunera os serviços prestados pelo administrador.    7. sendo representada através de um percentual ao ano.  ou  seja.  no  encerramento  do  dia.    Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  e  apropriado  pelo  administrador para o pagamento das despesas.  Já para os demais fundos o valor da cota do dia deve ser calculado com base na divisão do valor do  patrimônio  líquido  pelo  número  de  cotas  do  fundo  apurados.    Atenção   O  administrador  de  um  fundo  calcula  diariamente  o  valor  da  cota  de  um  fundo  de  investimento (e a sua variação no período).  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Normalmente os fundos de renda fixa apresentam taxas mais baixas do que as dos fundos  de ações.    O  recolhimento  semestral  de  Imposto  de  Renda. de forma que no início  de  cada  dia  os  cotistas  já  possam  acessar  o  saldo  atualizado  de  seu  investimento  (“cota  de  abertura”).  Atenção   Quando  o  administrador  divulga  o  valor  da  cota  de  um  fundo  (e  portanto  a  sua  rentabilidade). Esse percentual é provisionado  diariamente  sobre  o  patrimônio  líquido  do  fundo  (com  base  em  dias  úteis). o valor devido de IR é abatido da quantidade de cotas do investidor  (processo conhecido no mercado como "come cotas").610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.          . Ela pode variar muito de instituição para instituição e de fundo  para fundo. atualizado por um dia.  Fundos de Investimentos  3   Um resgate (que ocasiona uma diminuição na quantidade de cotas).    No caso de fundos com carteiras compostas por títulos de menor risco. pelo gestor.  esse  valor  já  está  líquido  da  cobrança  da  taxa  de  administração. no horário de fechamento dos mercados em que o fundo atue (“cota de fechamento”).  no  último  dia  útil  dos  meses  de  maio  e  novembro.  pelo custodiante e pelo distribuidor.  ambos. pois requerem menos trabalho de gestão. a CVM permite o cálculo das  cotas com base no patrimônio líquido do dia anterior.    Uma nova aplicação (que ocasiona um aumento na quantidade de cotas).  Um outro fator que normalmente está relacionado com a taxa de administração é o  valor mínimo para aplicações e movimentações em um fundo.      .  um  fundo  com  menor  taxa  de  administração  não  significa  necessariamente  maiores  ganhos para os investidores.  A  taxa  de  performance  deve  ser  cobrada  na  forma  de  um  percentual  sobre  a  rentabilidade  que  ultrapassar o benchmark após a dedução de todas as outras despesas do fundo (inclusive da taxa de  administração). e com uma periodicidade mínima de seis meses. e da eficiência  do trabalho do  gestor do fundo.  A  taxa de performance deve ser definida desde a criação do fundo (ou aprovada em Assembléia Geral  de  Cotistas)  e  estar  vinculada  a  um  parâmetro  de  referência  compatível  com  a  política  de  investimento  do  fundo  e  com  os  títulos  que  componham  a  sua  carteira. esse valor já está líquido da cobrança da taxa de performance.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Fundos de Investimentos  4  No  entanto.    TAXA DE PERFORMANCE  Trata‐se da taxa cobrada do fundo quando a sua rentabilidade supera a variação de um indicador de  referência  (chamado  de benchmark).  permitindo  assim  que  o  investidor tenha conhecimento dela antes mesmo de fazer a aplicação.     TAXAS DE INGRESSO E DE SAÍDA  Embora  ainda  não  seja  comum  no  mercado  financeiro  brasileiro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Exemplo: Se um fundo apresenta  taxa de performance de 20% sobre a rentabilidade que exceder a variação do CDI.  a  legislação  vigente  permite  a  cobrança  de  taxas  de  ingresso  e  de  saída  em  fundos  de  investimento. A rentabilidade final para o investidor sempre irá depender dos títulos  presentes  na carteira  do fundo  (e  consequentemente do seu risco). pois os custos operacionais de fundos com baixos  valores de movimentação são mais altos para o administrador. os cotistas ficarão com 80% do excedente:       Rendimento Bruto da Carteira do Fundo no ano: 15%   Variação do CDI no ano: 10%   Excedente sobre o qual incidirá a taxa de performance : 5%   Taxa de performance (ou remuneração "extra") que será paga ao administrador: 1%  Rentabilidade final para os cotistas do fundo: 14%  Atenção   Quando  o  administrador  divulga  o  valor  da  cota  de  um  fundo  (e  portanto  a  sua  rentabilidade).  Geralmente quanto menor for esse  valor mínimo maior será a taxa de administração.  servindo  para  remunerar  uma  administração  diferenciada.  Esse  tipo  de  taxa  é  muito    Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. significa que se a  rentabilidade do fundo ultrapassar esta marca.  já é líquida do valor de todas essas despesas. expedição e publicação de relatórios financeiros. os gestores de  fundos montam carteiras  de investimento com  diversos ativos financeiros.   Honorários de auditores independentes. Dessa forma  a rentabilidade divulgada. e pode  ser  alterada  pelo  gestor  conforme  a  evolução  das  condições  do  mercado.    OUTRAS DESPESAS   Além das taxas de administração. de ingresso e de saída.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. podem ser cobradas do  fundo as seguintes despesas. de performance.    Atenção   Diariamente todas essas despesas são provisionadas na contabilidade do fundo.  Fundos de Investimentos  5  comum  no  mercado  financeiro  norte‐americano.      .   Despesas com registro e cartório.     7. A composição da carteira deve sempre seguir a política de investimento  do fundo. o ganho que os cotistas efetivamente obtiveram em seu  investimento. conforme esteja disposto no seu regulamento:       Despesas com impressão. e  define  os  ativos  nos  quais  o  administrador  pode  investir  o  patrimônio  do  fundo.  e  visa  estimular  os  investidores  a  permanecerem  com os seus recursos aplicados pelo maior período de tempo possível. Já a composição da carteira de um fundo indica os  ativos que compõem o patrimônio de um fundo em um determinado momento do tempo.  Um  fundo  pode  investir  em:        Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Ela  só  pode  ser  alterada por decisão dos cotistas em Assembléia.   Custos de corretagem. viabilizando a realização de  operações  com  títulos  de  vencimento  mais  longo.4 Carteira de um Fundo de Investimento    Para buscar uma boa rentabilidade. ou seja.   Envio de correspondências com convocações e comunicados aos cotistas.  e  dessa  forma  aumentando  as  perspectivas  de  rentabilidade diferenciada para o fundo. A política de investimento de um fundo está definida no seu prospecto e regulamento.  do gestor ou do custodiante do fundo.   CDB.   a substituição do administrador.    7.  com antecedência mínima de 10 dias em relação à data da sua realização. a transformação ou a liquidação do fundo. A Assembléia Geral pode  ser instalada com a presença de qualquer número de cotistas.   Derivativos.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.5 A Assembléia Geral dos Fundos de Investimento    ações.   a alteração da política de investimento do fundo.  Debêntures.   o aumento da taxa de administração do fundo. no fundo fechado. e suas deliberações são tomadas por  maioria de votos. cabendo a cada cota um voto.   a emissão de novas cotas.   a fusão. e  a alteração do regulamento do fundo.    Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.   a amortização de cotas.   entre outros. a incorporação.          7.  Uma  delas  é  a  dos  fundos  que  aplicam  seu  patrimônio  diretamente  em  títulos  e  valores  mobiliários  ou  em  qualquer  outro ativo disponível no mercado.   títulos públicos. caso não esteja prevista no regulamento.       .  Fundos de Investimentos  6  Os  cotistas  de  um  fundo  de  investimento  são  convocados  periodicamente  a  se  reunir  em  Assembléias Gerais para tomar decisões a respeito do fundo.  as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador.6 Classificação dos Fundos de Investimento    Existem  duas  diferentes  estruturas  de  fundos  de  investimento  no  mercado. Compete exclusivamente à Assembléia  Geral de Cotistas de um fundo deliberar sobre:             A convocação da Assembléia Geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista. os chamados FIs ‐ Fundos de Investimento. a cisão.  ou solicita um resgate.  concentram‐se  neles  grandes  investidores. A exceção fica por conta  dos fundos de investimento em cotas da classe "multimercado". e é neste tipo de fundo que a maioria dos investidores aplica seu dinheiro. que compram cotas de um  ou mais fundos. quando um cliente faz uma  aplicação.  Os  5%  restantes  do  patrimônio  de  um  FICFI  podem  ser  investidos  diretamente no mercado. portanto.  Um FICFI oferece ao gestor muito mais flexibilidade na hora de movimentar os recursos do fundo.  São exemplos de fundos com gestão passiva os Fundos de Ações Ibovespa Indexado. ele será  classificado  como  fundo  de  gestão  passiva  ou  fundo  de  gestão  ativa. o  fundo pode comprar todas as ações do Ibovespa e nos mesmos percentuais  do índice ou  o gestor  pode  optar  por  comprar  apenas  uma  parte  das  ações.  como  fundos  de  pensão. Neste caso.  de forma a indicar para os investidores a categoria em que está enquadrado. Todo fundo deve apresentar no seu nome as siglas “FI” ou “FICFI”.  desde  que  o  desempenho  deste  grupo  de  ações acompanhe o desempenho do Ibovespa como um todo.  que  negociam  diretamente  ativos  no  mercado. O gestor compra para a carteira do fundo as mesmas ações que compõem o índice. e o Ibovespa  para os fundos de ações.  a fim de que o desempenho do fundo seja bem aderente à variação do Índice Bovespa.  Fundos de Investimentos  7  Esta  estrutura  exige  que  o  gestor  entre  no  mercado  vendendo  ou  comprando  ativos  a  cada  movimentação  de  aplicação  e  resgate  dos  cotistas. estejam de acordo com sua política de investimento.  Diferentemente  dos  FIs.  Já  um  fundo  com  gestão  ativa  busca  obter  rentabilidade  superior  à  de  um  determinado  índice  de  referência.  pois as operações se resumem basicamente em comprar e vender cotas.    Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  bancos  e  outros  fundos  de  investimento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que podem alocar seus recursos em  fundos  de  classes  distintas.      .  os  FICFIs  devem  ter  no  mínimo 95% do seu patrimônio alocado em cotas de outros fundos de investimento de uma mesma  classe e que.  O  gestor  de  um  fundo  que  possui  uma  estratégia  de  investimento  passiva  investe  em  ativos  buscando  replicar  um  índice  de  referência (benchmark). Isso significa que o gestor procura no mercado as melhores alternativas de investimento  visando atingir o objetivo deste fundo.  A  outra  é  a  dos  FICFIs ‐ Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento ‐.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ou seja. sempre de acordo com a sua política de investimento.    OS FUNDOS DE GESTÃO ATIVA E OS FUNDOS DE GESTÃO PASSIVA  Conforme a estratégia estabelecida para a gestão da carteira de um fundo de investimento.  se o gestor assim julgar necessário para atingir os seus objetivos estratégicos.  Geralmente. fazer com que a rentabilidade do fundo seja próxima à variação do  seu benchmark. em títulos privados ou públicos federais e em operações compromissadas. Nestes fundos  o trabalho do gestor é fazer com que o desempenho da carteira acompanhe a variação do Índice da  BM&FBOVESPA. Os benchmarks mais utilizados são o CDI para os fundos de renda fixa.   pois  suas  cotas  são  menos  sensíveis  às  oscilações das taxas de juros.  Fundos de Investimentos  8  OS  FUNDOS  ABERTOS.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  A cota de fundo fechado pode ser transferida.  OS  FUNDOS  FECHADOS.  OS  FUNDOS  COM  CARÊNCIA  E  OS  FUNDOS  EXCLUSIVOS  A  maior  parte  dos  fundos  de  investimento  disponibilizados  no  mercado  financeiro  brasileiro  é  constituída  por  fundos  abertos. sua rentabilidade está atrelada à taxa de juros usada  nas  operações  entre  os  bancos  (conhecida  como  taxa  do  CDI).  Estes  títulos  podem  ser  de  renda  fixa.                                                               1  Informações retiradas do site da ANBIMA  http://www.  a  legislação  permite  a  constituição  de  fundos  fechados.  Investem  em  papéis com prazo máximo a decorrer de 375 dias e o prazo médio da carteira  deve ser de.com.  Já  os  fundos  exclusivos  são  aqueles  constituídos  para  receber  aplicações  de  um  único  cotista.aspx#fragment‐2    Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. no máximo.br/fundos/guia‐de‐fundos/classes_de_fundos/Paginas/default.  pós  ou  prefixados. Abaixo segue a classificação:    A Classificação dos Fundos pela CVM 1  Curto Prazo **    Investem seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados  de  baixo  risco  de  crédito.  execução  de  garantia  ou  sucessão  universal. 60 dias.  indicados  para  investidores  com  objetivo  de  investimento  de  curtíssimo  prazo. ou através de bolsa de valores ou entidade  de balcão organizado  em que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.comoinvestir. Por estas características.   As duas principais classificações dos fundos são divulgadas pela Comissão de Valores Mobiliários –  CVM ou pela Anbima. respeitados os horários e os  prazos para conversão de cota previstos nos seus regulamentos.  No  entanto. Neste caso o administrador tem um prazo de 180 dias a partir do registro do fundo na CVM  para integralizar a emissão das cotas junto aos investidores. e geralmente.  salvo  por  decisão  judicial.      . mediante termo de cessão e transferência assinado  pelo cedente e pelo cessionário. Os fundos com carência são aqueles nos  quais  o  regulamento  prevê  um  prazo  mínimo  a  ser  respeitado  pelos  cotistas  para  a  realização  de  resgates. são considerados os  fundos  mais  conservadores.   Nesses  fundos  não  é  permitida  a  cessão  ou  transferência  de  cotas. ou de um grupo fechado de cotistas.  nos  quais  as  cotas  somente  são  resgatadas  ao  término  do  prazo  de  duração  do  fundo.  que  são  condomínios  constituídos  por  prazo  indeterminado  e  nos  quais as aplicações e resgates podem ser feitas a qualquer momento.   Dessa  forma.  no mínimo 95% de sua carteira deve ser composta por ativos que acompanhem  a  variação  do  seu  indicador  de  desempenho.  Para  tal. entre outros.  câmbio  e  ações. Além disso.  à  variação  de  preços  de  uma  moeda  estrangeira. Além disso.      .  tal  como  o  Ibovespa ou  o  IBX.  Ao  contrário  dos  Fundos  Referenciados  DI. podem utilizar‐se ativamente de instrumentos  de  derivativos  para  alavancagem de  suas  posições.  o  chamado  benchmark.  ou  à  sua  taxa  de  juros  (o  chamado  de  cupom  cambial).  Estes  fundos  devem  manter  no  mínimo  80%  de  seu  patrimônio  investido  em  ativos que sejam relacionados.  São fundos que possuem políticas de investimento que permitem vários fatores  de  risco.  Os  Fundos Multimercado são fundos que normalmente possuem gestão ativa. e se beneficiam em um cenário de alta de  juros.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  os  fundos  de  Renda  Fixa  beneficiam‐se  em  um  cenário  de  redução  das  taxas  de  juros.  combinando  investimentos  nos  mercados  de  renda  fixa. não  tendo  o  compromisso  de  acompanhar  nenhum  indexador  específico.  Fundos de Investimentos  9  Referenciados **  Os fundos Referenciados identificam em seu nome o indicador de desempenho  que  sua  carteira  tem  por  objetivo  acompanhar.  Renda Fixa **    Devem  aplicar  uma  parcela  significativa  de  seu  patrimônio  (mínimo  80%)  em  títulos  de  renda  fixa  prefixados  (que  rendem  uma  taxa  de  juro  previamente  acordada) ou pós‐fixados (que acompanham a variação da taxa de juros ou um  índice  de  preço).  São  mais  indicados  para  quem  tem  objetivos de investimento de longo prazo.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. que  buscam acompanhar a variação  diária das taxas de juros (Selic/CDI).  por  isso  dependem  do  talento  do  gestor  na  escolha  do  melhor  momento  de  alocar  os  recursos (market timing).  São  fundos  que  investem  no  mínimo  67%  de  seu  patrimônio  em  ações  negociadas  em  bolsa.  Os  fundos  referenciados mais conhecidos são os DI.  Usam  instrumentos  de  derivativos  com  o  objetivo  de  proteção  (hedge).  estão  sujeitos  às  oscilações  de  preços  das  ações  que  compõem  sua  carteira.  Além  disso.  São  fundos  com  alta  flexibilidade  de  gestão. na seleção dos ativos da carteira e no percentual do  patrimônio  que  será  investido  em  cada  um  dos  mercados  (asset  mix).  e  podendo com isso assumir mais riscos visando rentabilidades maiores. diretamente ou indiretamente (via derivativos).  podem  usar  instrumentos  de  derivativos  com  o  objetivo  de  proteção  (hedge).  Alguns  fundos  desta  classe  têm  como  objetivo  de  investimento  acompanhar  a  variação  de  um  índice  do  mercado  acionário.  ou  para  proteção  de  suas  carteiras  (hedge).  Nesta  classe  os  fundos  mais  conhecidos  são  os  chamados  fundos  Cambiais  em  Dólar  que  objetivam  seguir  a  variação  da  Multimercado    Ações    Cambial      Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  devem  investir  no    mínimo  80%  de  suas  carteiras  em  títulos  públicos  federais  ou  em  títulos  de  renda fixa privados classificados na categoria baixo risco de crédito.   este  fundo é a única forma de se investir em papéis emitidos pelo governo brasileiro  negociados no exterior.comoinvestir.  Fundos de Investimentos  10  cotação  da  moeda  norte  americana. Classificação ANBIMA de Fundos de Investimento atualizada pela  Deliberação nº 44.com. de 24 de novembro de 2010.  Para  o  investidor  no  Brasil.  No  entanto  nem  sempre  estes  fundos  refletem  exatamente  as  variações  cambiais. Em:  http://www.      .aspx#fragment‐1    Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Referenciados e de Renda Fixa não podem cobrar Taxa de  Performance  A Classificação dos Fundos pela Anbima 2  Categoria ANBIMA  Curto Prazo  Referenciados  Tipo ANBIMA  Curto Prazo  Referenciado DI  Riscos  DI/SELIC  DI/SELIC + Crédito  Juros Mercado Doméstico +  Crédito + Índice de Preços  Mercado Doméstico +  Alavancagem  Juros Mercado Doméstico +  Crédito + Índice de Preços  Mercado Doméstico +  Alavancagem  Índice de Referência + Juros  Mercado Doméstico + Crédito +  Índice de Preços Mercado  Doméstico + Alavancagem  Renda Variável + Alavancagem  Renda Variável + Alavancagem  Diversas Classes de Ativos +  Alavancagem  Renda Fixa *  Renda Fixa  Renda Fixa Crédito Livre *  Renda Fixa Índices *  Multimercados  Long And Short ‐ Neutro *  Long And Short ‐ Direcional *  Multimercados Macro *  Multimercados Trading *  Multimercados Multiestratégia *  Multimercados Multigestor *                                                               2  Informações retiradas do site da ANBIMA.br/fundos/guia‐de‐fundos/classes_de_fundos/Paginas/default.    **Importante: os Fundos de Curto Prazo. imposto de renda.  Dívida Externa    Aplicam no mínimo 80% de seu patrimônio em títulos brasileiros negociados no  mercado  internacional. bem como a variação da taxa de  juros.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  pois  nele  estão  envolvidos  custos  de taxa de administração.  Os  20%  restantes  podem  ser  aplicados  em  outros  títulos  de  crédito  transacionados  no  exterior.       .  Fundos de Investimentos  11  Investimento no Exterior  Ações  Cambial  Previdência  Multimercados Juros e Moedas *  Multimercados Estratégia Específica  *  Balanceados  Diversas Classes de Ativos  Capital Protegido  Títulos da dívida externa e taxa de  Investimento no Exterior  câmbio  Ações IBOVESPA Indexado  Índice de Referência  Índice de Referência +  Ações IBOVESPA Ativo *  Alavancagem  Ações IBrX Indexado  Índice de Referência  Índice de Referência +  Ações IBrX Ativo *  Alavancagem  Ações Setoriais  Ações FMP – FGTS  Ações Small Caps  Renda Variável  Ações Dividendos  Ações  Sustentabilidade/Governança  Ações Livre *  Renda Variável + Alavancagem  Fundos Fechados de Ações  Renda Variável  Cambial  Moeda de Referência  Juros Mercado Doméstico +  Previdência Renda Fixa  Crédito + Índice de Preços  Mercado Doméstico  Previdência Balanceados ‐ até 15  Previdência Balanceados ‐ de 15‐30 Previdência Balanceados ‐ acima de  Diversas Classes de Ativos  30  Previdência Multimercados  Previdência Data‐Alvo  Previdência Ações  Renda Variável  * Tipo ANBIMA admite alavancagem      Outros  tipos  de  fundos  são  os  que  agregam  os  FIDCs    e  que  tenham  nas  carteiras  recebíveis  dos  seguintes setores de atuação:       Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.   Tipo ANBIMA  FIDC Fomento Mercantil  Atributo Foco de Atuação  FIDC Fomento Mercantil  FIDC Crédito Imobiliário  FIDC Crédito Consignado  FIDC Crédito Pessoal  FIDC Financiamento de Veículos  FIDC Multicarteira Financeiro  FIDC Infraestrutura  FIDC Recebíveis Comerciais  FIDC Crédito Corporativo  FIDC Agronegócio  FIDC Multicarteira Indústria e Comércio  FIDC Recuperação  FIDC Poder Público  FIDC Multicarteira Outros  Fundos de Investimentos  12  FIDC Financeiro  FIDC Agro, Indústria e  Comércio  FIDC Outros        7.7 Comentários Finais    Ao  terminar  este  capítulo,  espera‐se  que  você  tenha  compreendido  o  conceito  e  as  características  dos  fundos  de  investimentos,  as  respectivas  taxas  e  carteiras  de  um  fundo  de  investimento,  a  realização da assembléia geral e as classificações dos fundos de investimento.       Importante   Revise os principias pontos e BOA PROVA !!!              Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.        BIBLIOGRAFIA    Fundos de Investimentos  13  AMBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS:  Disponível em: <http://www.anbima.com.br>       Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www.bcb.gov.br>       BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em:  <http://www.bmfbovespa.com.br>       CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS: Disponível em: <http://www.cvm.gov.br>       DUARTE JUNIOR, Antonio Marcos. Gestão de riscos para fundos de investimento. São Paulo:  Prentice Hall Brasil, 2005. 200 p.       FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed., rev., atual. e ampl. Rio de  Janeiro: Qualitymark, 2010. 833 p.       Fundos de Investimentos                                                                                                Última atualização: 18/03/11  Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.      Capítulo 8–Introdução e Gestão de Risco 8.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar os conceitos básicos da gestão de risco. Ao final deste capítulo você terá visto:  O que se entende por risco;  Retorno e Risco Esperados;  Risco Sistemático e não sistemático;  É possível reduzir o risco de carteiras de vários ativos?  O cálculo do Beta;  As principais variáveis e utilidade do modelo CAPM;  Uma visão geral da teoria de Markowitz;  As principais ferramentas e políticas de administração de riscos;  Uma apresentação geral das principais normas e legislações aplicadas à Gestão de Risco. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. Bons Estudos !!! Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Item 8.2 Pág. 01 Item 8.3 Pág. 05 Item 8.4 Pág. 15 Item 8.5 Pág. 16 Item 8.6 Pág. 18 Item 8.7 Pág. 24 Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F                     1 8.2 O conceito de risco A definição mais genérica de risco é que este representa um valor, estimado ou calculado, da probabilidade da ocorrência de um fato, ou da sua gravidade. Em outras palavras, risco pode ser considerado como a probabilidade da ocorrência de um fato. Podemos ainda ter uma definição mais financeira que define risco como a volatilidade de resultados inesperados, normalmente relacionado com possíveis perdas ou impactos negativos. Atenção  Risco é definido como a possibilidade de que algum acontecimento desfavorável venha a ocorrer. Mais especificamente é a possibilidade de perda financeira. Risco é uma das principais variáveis que afetam os resultados dos investimentos Já a definição de gestão de risco pode ser entendida como o processo de identificar, mensurar e controlar o impacto destes possíveis fatos denominados de risco. De uma forma geral, a gestão de risco pode ser considerada como as ações para se evitar, ou antecipar, os impactos ou efeitos dos possíveis riscos.Os riscos podem ter origem em diversas fontes. Podemos ter:  risco de preço: grande variação inesperada do preço de um produto;  risco natural: enchentes ou terremotos;  risco da taxa de juros ou de câmbio: elevação ou redução não prevista da taxa de juros ou de câmbio;  inadimplência: risco de não receber o pagamento por um produto ou serviço;  falhas humana: risco do erro em um processo; Estes são apenas alguns exemplos de risco que encontramos nas atividades. Formalmente, podemos definir os riscos relacionados ao mercado , conhecidos como riscos financeiros, em quatro grandes áreas: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 2 1. Risco de Mercado; 2. Risco de Crédito; 3. Risco de Liquidez; 4. Risco Operacional. Atenção  Além destes riscos tradicionais, existem outros tipos de risco que impactam o mercado financeiro como: riscos legais, compliance, riscos de imagem, entre outros, dependendo da atividade e abrangência da instituição ou atividade. RISCO DE MERCADO Esta relacionado à flutuação dos preços de ativos ou passivo das instituições. Em outras palavras, podemos definir o risco de mercado como a variação (volatilidade) dos preços de mercado. Os principais elementos do risco de mercado relacionado ao mercado financeiro são:  Taxas de juro;  Taxas de câmbio;  Preço das ações; e  Preços das commodities; Uma variação muito grande ou inesperada de um desses elementos pode levar a instituição a grandes perdas, ou até mesmo, a falência. É fundamental o gerenciamento destes riscos com o finalidade de se evitar grande perdas. Atenção  Risco de mercado depende do comportamento dos preços. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 RISCO DE CRÉDITO Esta relacionado à possibilidade do não recebimento do pagamento da contraparte na hora de pagar a dívida, em uma relação de crédito. Em outras palavras, risco de crédito esta relacionado ao não pagamento da contraparte, seja por vontade ou incapacidade de honrar suas dívidas. Os principais elementos do risco de crédito são:  Alteração do valor das dívidas;  Grande concentração em um único ou poucos credores;  Avaliação errada da situação econômica da contraparte;  Perda de valor das garantias dadas em um empréstimo. Atenção  Uma importante área do risco de crédito é o risco soberano, ou seja, a incapacidade de um país honrar seus compromissos devido a mudanças na política nacional de um país ou ligado a fatores econômicos. Uma variação muito grande ou inesperada na taxa de juros, por exemplo, pode levar a dificuldade do pagamento de uma dívida pós-fixada. Atenção  O risco de crédito esta inserido em qualquer empréstimo de recurso. RISCO DE LIQUIDEZ O principal risco de liquidez esta relacionado a incapacidade de desembolso financeiro por falta de recursos disponíveis, conhecido como risco de fluxo de caixa. Outra fonte de risco de liquidez esta relacionado a necessidade da venda de um ativo com baixa liquidez no mercado, ou seja, a obrigação de vender um ativo por um preço bem abaixo do seu valor de mercado, conhecido como risco de liquidez do produto. Os principais elementos do risco de liquidez são: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4    Má gestão do fluxo de caixa; Grandes posições financeiras em um mercado ou produto; Falta de liquidez do mercado e crises financeiras. Atenção  A falta de liquidez pode levar ao caso de falência. RISCO OPERACIONAL Esta relacionado a perdas ou consequências de falhas em processos, de pessoas ou sistemas. Em outras palavras, riscos operacionais estão relacionados aos erros humanos ou técnicos, acidentes,obsolência de equipamentos, regulamentação e modelagem. Os principais elementos relacionados ao risco operacional são:  a erros;  fraudes ou roubos;  tecnologia defasada;  falhas nos processos operacionais da empresa; ou  fatores externos não previstos. Atenção  A qualificação da mão-de-obra pode ser uma das principais causas dos riscos operacionais. RELAÇÃO ENTRE FATORES DE RISCO O risco de mercado pode gerar o risco de crédito, já que a grande variação do preço pode levar a incapacidade do pagamento. O risco de crédito pode levar ao credor ao risco de liquidez, uma vez que este não receberá um fluxo de pagamento esperado. O risco operacional pode levar ao risco ao risco de crédito, uma vez que a falha ao mensurar os fatores da dívida pode levar a incapacidade de Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 5 pagamento. Em outras palavras, é muito importante considerar todos os tipos de erros uma vez que seus fatores e impactos estão altamente relacionados. Atenção  É fundamental a analise dos tipos de risco de forma integrada. 8.3 Retornos, diversificação e gerenciamento de carteiras A idéia de risco, no contexto da teoria de gerenciamento de carteiras, pode-se resumir à incerteza sobre o recebimento dos resultados esperados de um investimento. Essa incerteza é muito maior em ações do que em investimentos de renda fixa, já que ao realizar uma operação neste mercado já se conhece o rendimento a ser obtido (desconsiderando os eventos de inadimplência do devedor que entram em outra categoria de risco). Quando se consideram investimentos em ativos de renda com fluxos de rendimentos que estão sujeitos a algum tipo de indexação, o risco aumenta, pois não se conhece, qual será o comportamento (altas e baixas) dos indexadores. Importante  O risco da taxa de juros pode ter um resultado significativo no resultado geral dos investimentos, pois uma grande variação deste indexador poderá levar a resultados dos investimentos de renda variável muito distante dos investimentos em renda fixa, um movimento favorável ou não. Os investimentos em ações, ao contrário dos anteriores, resumem claramente a idéia de investimento de renda variável, agregando certo risco a operação. Ao comprar uma ação, espera-se obter retorno tanto pela renda que os administradores da empresa distribuem na forma de dividendos e outros proventos, como (em muitos casos), principalmente pelo ganho de capital (aumento do preço da ação no mercado). Nenhuma dessas fontes de renda é perfeitamente predeterminadas, assim, há sempre – via de regra - uma diferença entre o valor esperado e o valor efetivamente registrado. Mais ainda, a diferença entre esperado e realizado varia também de um tipo de empresa para outra (metalúrgica, bancos), em função do tamanho (empresa consolidada, empresa ponto.com) e em função de outros fatores (grau de endividamento, adoção de regras de governança corporativa, etc.). Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 6 Ao se avaliarem alternativas de investimentos, a questão mais adequada não é “qual a taxa de retorno?”, mas sim “essa taxa de retorno é suficiente para compensar o risco?”. Essa idéia implica na relação básica entre risco e retorno: quanto maior o retorno esperado, maior o risco e vice-versa. O retorno de um investimento pode ser definido de acordo com o total de ganhos ou perdas deste investimento num certo período de tempo. Já o risco pode ser considerado como a dispersão do retorno de um ativo em torno do seu valor esperado, ou seja, sua variância.De acordo com a combinação risco-retorno, podemos classificar os investidores em três categorias segundo suas preferências:  Propensos ao risco (risk-lovers): os que buscam maiores ganhos através dos maiores riscos;  Avessos ao risco (risk-averters): os que buscam maiores ganhos através dos menores riscos;  Indiferentes ao risco: são indiferentes aos investimentos de mesmo retorno, independentemente dos respectivos riscos. Para o cálculo do retorno de um período, é utilizada a fórmula: R(Ai;t) = ln [P(Ai;t) / P(Ai;t-1)] onde R(Ai;t) = retorno do Ativo i no momento t; P(Ai;t) = Preço do Ativo i no momento t; P(Ai;t-1) = Preço do Ativo i no momento anterior (t-1). (1) E para obter os retornos acumulados simplesmente os adicionamos ao longo do período escolhido teremos Racum R(Ai)= ∑t R(Ai;t) para t = 1,2,3, ...k-1; k (2) Portanto, os retornos podem ser classificados como a taxa ou o montante que se espera ganhar em um investimento. Mais especificamente, pode ser entendido como o ganho ou a perda total sofrido por um investimento em certo período. Retornos refletem qualquer alteração nos preços de mercado. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 7 Constatações empíricas realizadas em diversos períodos e países permitem afirmar que a comparação gráfica ou mesmo em tabelas dessas séries deve mostrar rendimentos acumulados menores para títulos públicos, seguidos pelos rendimentos dos títulos privados e, posteriormente, pelos retornos de empresas grandes e, finalmente, das empresas menores. Gráfico1 - Retornos esperados por tipo de ativo. Retorno Tempo O Gráfico 1 é uma reprodução estilizada da observação das linhas de retornos acumulados pelos diferentes tipos de ativos. Pode-se afirmar que há um prêmio por assumir risco que recebem os detentores dos títulos: quanto mais incerto o resultado (como é o caso das empresas menores) maior o retorno, e quanto mais certo é o retorno obtido (títulos públicos) menor o retorno. Para esta última categoria costuma-se dar o nome de “ativos livre de risco” e ao seu retorno a “taxa de juros livre de risco” (rf).O tamanho do prêmio pode ser medido pelo retorno excedente, acima do retorno do ativo livre de risco. RETORNO E RISCO ESPERADO Amais simples medida do retorno esperado de um ativo é a média dos retornos observados em “n” períodos no passado.Naturalmente, embora possa se esperar obter esses rendimentos médios, nada se pode dizer sobre o retorno observado em períodos curtos (menores ao da análise): eles podem mostrar rendimentos acima ou abaixo da média e alguns oscilar mais acentuadamente do que outros. Diversos trabalhos mostram que as ações com maiores retornos médios são as que apresentam maior variabilidade se comparadas com os demais ativos.Uma boa medida da variabilidade é a variância dos retornos. Conceitualmente, a variância é uma média dos desvios (elevados ao quadrado) de cada observação com relação à média dos retornos. Por se tratar de uma função quadrática, costuma-se trabalhar, muitas vezes, com o desvio padrão (que é a raiz quadrada da variância).Essas duas simples medidas são os alicerces sobre os quais, Markowitz construiu a denominada Moderna Teoria do Portfólio. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Por outro lado. pode-se utilizar os conceitos de semi-variância e down-sizerisk. assim. Em alguns casos. Considerando a observação histórica de uma longa série de preços. “precificam” (ou apreçam) as informações existentes. podemos classificar que o desvio-padrão mostra a variação ou dispersão em relação ao retorno esperado do investimento e quanto maior variabilidade dos retornos. em vez de trabalhar com a variância e o desvio padrão. focando no computo dos resultados abaixo do estimado. Estas últimas mostrariam “pulos” nos retornos mostrando que os investidores receberam notícias de fatos novos e as assimilaram integralmente e a traduziram de “uma vez só” em um novo patamar de preço.Se a base do cálculo de retornos e riscos esperados são os preços observados dos ativos.8 Importante  Na prática. Expressa. reações retardadas e “reações eficientes”. cabe então se perguntar como esses preços são formados.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A semi-variância replica o conceito da variância mas aplicado apenas para o cálculo da média dos desvios negativos dos retornos com relação à média. poderá ser observado que há episódios de altas e baixas. há várias formas alternativas para computar os retornos e riscos esperados. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. EFICIÊNCIA DO MERCADO A partir do que conhecemos sobre risco e retorno. cabe a pergunta se é possível tecer alguma explicação teórica que fundamente as constatações empíricas enunciadas. De outro lado. essas altas são abruptas. Os preços observados no mercado. em outras mais demoradas. assim temos reações excessivas. A resposta aceita na teoria do portfólio é que os preços refletem as decisões dos investidores tomadas a partir das informações obtidas. Mas quão eficiente é o mercado para traduzir a chegada das informações em preços?  Afirma-se que o mercado de capitais é eficiente quando os preços refletem totalmente as informações disponíveis. maior o risco. De uma forma geral. que levam as cotações a patamares diferentes ou os trazem de volta para os valores médios. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o down-sizerisk é calculado a partir do cálculo dos desvios com relação a um valor externo predeterminado (geralmente o retorno médio de algum outro ativo que interesse como benchmark). a qualquer momento. . a idéia que retornos acima da média não devem preocupar. a Eficiência de forma fraca. a implicação é que a análise técnica também não conseguirá resultados extraordinários a partir do exame dos preços passados.9 Contudo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Identificase. conforme diversos autores já explicitaram. semiforte e forte.  Eficiência forte: Informações de TODO TIPO são refletidas nos preços sem importar que tipo de informação seja.  Os ativos de investimento são todos perfeitamente divisíveis. é possível identificar formas de eficiência dependendo da forma como cada tipo de informação. Não adianta procurar formação de preço examinando a informação pública. Todos os investidores têm acesso às informações instantaneamente e sem custo.  Não há insider information. Importante Hipóteses da teoria De maneira mais formal é possível listar as hipóteses dos mercado eficientes.  As expectativas dos investidores são homogêneas e coincidem com relação ao desempenho futuro do mercado. Neste caso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. obtida por cada tipo de investidor é refletida nos preços. assim. que podem ser alavancados indefinidamente com empréstimos disponíveis por igual para todos os participantes. nem quem as utiliza.  Todos os investidores são racionais preferindo o maior retorno para um dado risco ou o menor risco para um dado retorno. que se houver insider information ela seria muito valiosa.  Isoladamente os participantes não podem modificar os preços das ações (a partir de suas expectativa). A implicação desta suposição é que não é possível obter ganhos extraordinários com o uso da análise fundamentalista.  Eficiência semiforte: todas as informações PÚBLICAS estão refletidas no preço das ações. em um mercado de capitais eficiente da forma forte não há insider information.  Eficiência fraca: o preço atual traduz a informação contida nos preços passados.  Não há limites para os investimentos. para ser mais preciso. . Note. no entanto. A suposição é que. O gráfico 2reflete essa idéia Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. além do retorno esperado há um componente não esperado. 2. Assim. Pode-se concluir que o risco de um ativo. o elevado número de participantes e a ampla difusão (em muitos casos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.10 Importante  A velocidade (muito alta) com que ordens de compra e venda são transmitidas nos pregões. Mesmo que toda a informação disponível tenha sido “descontada” nos preços (como se costuma afirmar no mercado). então dessa parte inesperada. por exemplo) tiver um risco (medido pelo desvio padrão) de 35%. é possível verificar que toda notícia traz uma parte “esperada” e outra que novidade (ou surpresa). ou seja. não atingem diretamente os demais ativos e seus subsistemas. se aumentamos o número de papéis. 20% e 19%. 10. quase instantâneas) das noticias. digamos 29%. Por outro lado. enquanto a “surpresa” definirá o retorno não esperado. diminui conforme aumenta o número de papéis que a integram. A parte esperada das informações é a que é preficificada. podemos definir: 1. Em outras palavras. o risco residual (não sistemático) consiste no risco do ativo e afetam somente ele e o respectivo subsistema. RISCO SISTEMÁTICO E NÃO SISTEMÁTICO De volta para a os retornos observados. É POSSÍVEL REDUZIR O RISCO DE CARTEIRAS DE VÁRIOS ATIVOS? De volta às constatações empíricas. uma carteira com dois ativos quaisquer (a empresa agrícola e mais uma indústria metalúrgica. por exemplo para 5. Essa porcentagem diminuirá para 25%. eles diferem do retorno esperado de forma que se pode afirmar que no retorno total. vem. impõem ao ativo. no geral. por exemplo. são fatores que contribuem para reafirmar a hipótese de eficiência do mercado. as mudanças da economia como um todo. se uma carteira formada com um único papel (ações de uma empresa agrícola. O risco sistemático ou também denominado de risco conjuntural consiste no risco que os sistemas econômicos. por exemplo) será menor. 22%. . Mas de onde vem a surpresa? Ela afeta todos os ativos por igual ou somente um grupo deles ou apenas um deles? Retornos não esperados que afetam boa parte dos ativos de um mercado são chamados de risco sistemático. por oposição ao risco que afeta apenas um ativo (ou um grupo deles. 50 e 150 ativos. de um setor econômico apenas) é chamado de risco não sistemático. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. políticos e sociais. diversos estudos verificaram que o risco de um carteira formada com ativos de risco. Duas outras importantes conseqüências se derivam dessas constatações: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Mas ele pode ser considerado razoavelmente estável. há um limite para essa redução. Essa será a medida do risco sistemático.11 Importante  Risco não-sistemático é extremamente importante quando a carteira possui um número pequeno de ativos. provocando a redução dos retornos não esperados. Por que acontece essa redução de risco? A melhor explicação resulta de considerar que desvios positivos dos retornos de um papel se compensam com desvios negativos de outros papéis.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O risco que não pode ser evitado com a diversificação é o Risco Sistemático. o risco total não se reduz. Por mais que se adicionem papéis à carteira.e do mercado americano para o mercado brasileiro ou francês) e em um mesmo mercado de um período para outro (o mercado brasileiro nos anos 1970 e nos anos 2000). Boa parte do risco pode ser eliminado pela diversificação. Risco sistemático ganha muito mais importância quando a carteira é bem diversificada já que o grande número de ativos elimina o risco não-sistemático. Por essa razão. porque essa variabilidade é causada por eventos que afetam a maioria dos ativos de maneira semelhante. . o risco não sistemático é também chamado de risco diversificável. mas que. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Importante  O risco sistemático pode mudar de um mercado para outro (i. no entanto. Repetindo o processo de formação de carteiras será possível verificar que a diversificação de ativos de uma carteira é o caminho mais apropriado para reduzir risco. que “afeta a todos ativos por igual”. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ou seja. ela mensura a intensidade dos movimentos. os ativos possuem uma correlação perfeita. Observe que se correlação for igual a 1. Observe na figura abaixo a relação do retorno dos ativos com correlação positivamente e negativamente perfeita. minimizando o efeito do anterior. o outro apresenta a mesma elevação. Os dois extremos são 1 e -1. se é negativa ou positiva. Abaixo. em essência do risco sistemático do ativo. o mais comum é encontrar ativos com correlação entre esses dois extremos. se um ativo apresenta redução do retorno. No entanto. e pelo coeficiente de correlação linear que é uma medida dela derivada é uma informação de grande valia. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  o que leva a análise ao estudo do Beta. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ou seja. nota-se a “regra de comparação”. Na prática.  o retorno de um ativo depende. apresentando o mesmo sentido e intensidade de movimento. Por outro lado. medida estatística que relaciona os retornos de cada papel com o retorno do mercado. . como seus retornos sem movimentam. o que é desfavorável para a redução dos riscos. neste sentido é fundamental observar a relação entre eles. porém sentido contrários de movimento. uma vez que os ativos possuem a mesma intensidade. a correlação igual a -1 é prefeita para a redução dos riscos. a covariância mostra a relação entre os ativos. que pode ser medida pela covariância dos retornos.12  a relação entre a variabilidade de um e outro ativo. Em outras palavras. temos: Já a correlação demonstra o grau desta relação entre as variáveis. De uma forma geral. DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A diversificação significa montar uma carteira com diferentes ativos. o beta de uma ação pode ser obtido por meio da análise de regressão linear simples entre o retorno do título e o retorno do mercado. O BETA DE UMA AÇÃO O beta descreve a sensibilidade de um investimento em relação ao movimento do mercado. Mais tecnicamente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . A carteira apresenta um retorno mais próximo do linear no tempo.13 Atenção. com a finalidade de reduzir o risco (volatilidade) ou o seus efeitos. Na figura abaixo note o retorno de cada um dos ativos e o efeito da sua combinação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. é fundamental que os ativos tenham covariância negativa e correlação mais próxima de -1.  Para uma diversificação eficiente e para a gestão dos riscos. Neste sentido é fundamental analisar a relação entre os ativos. O ativo tem um risco sistemático maior do que o risco de mercado. Variação de 1% no retorno do mercado se traduzirá em um movimento superior a 1% (exemplo. . 0. O ativo não possui risco sistemático. Em outras palavras. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. significa que o ativo não irá variar conforme o movimento do mercado. Uma variação de 1% no retorno do mercado não modificará o retorno do título.43%).80%). Variação de 1% no retorno do mercado se traduzirá em um movimento inferior a 1% (exemplo. Variação de 1% no retorno do mercado se traduzirá em um movimento de 1%.14 Importante  O beta é medida quantitativa da volatilidade de um investimento em relação ao mercado como um todo. Abaixo se observa os valores do beta e a sua relação com o risco de mercado: Β<1 O ativo tem um risco sistemático menor do que o risco de mercado. Isto é típico dos chamados ativos livre de risco. ou seja. mede o risco sistemático. Β=1 Β>1 Β=0 Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Na figura abaixo observa a relação do beta com a carteira: Importante  Note que o ativo (ou a carteira) com o beta igual a zero.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1. sendo considerado como o ativo livre de risco. O ativo tem um risco sistemático igual ao risco de mercado. o beta do ativo (ou da carteira) indica a variação que os investidores esperam no retorno do ativo (da sua carteira) para cada 1% de mudança no mercado. Duas Pressuposição do modelo:  O prêmio pelo risco varia numa proporção direta com relação ao Beta do mercado. John Lintner e Jack Treynor.4 O modelo CAPM Conhecido como Capital Asset Pricing Model ou Modelo de Formação de Preço de Ativo. O prêmio pelo risco é a diferença entre o retorno desejado e o ativo livre de risco. Portanto. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. é um modelo para analisar o risco e retorno de um portfólio. a pressuposição do modelo que o prêmio pelo risco esperado de um portfólio aumenta em proporção com o seu Beta. considerando: 1. . Abaixo nota-se a sua estrutura: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  O prêmio pelo risco esperado de um portfólio aumenta em proporção com o seu Beta. desenvolvido na década de 60 por três economistas Willian Sharpe. 2. Esta reta é conhecida como Security Market Line ou a Linha de Mercado de Título (SML).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a fórmula do modelo é: Ke  R f   K m  R f  Sendo que: Ke  Re torno esperado R f  Re torno K m  Re torno do do Risk Free Portfolio de mercado Onde  representa o beta. observando a relação linear do beta em relação a diferença do retorno do mercado com o ativo livre de risco.15 8. A principal hipótese do modelo é que os Investidores demandam um retorno extra (prêmio) sob o Risk-Free (ativo livre de risco) para assumir este maior risco. Sendo assim. Podemos estimar a reta que reflete o retorno exigido no mercado para cada nível de risco não diversificável. conclui-se que:  Se o investidor deseja um portfólio de baixo risco. ativos com Betas baixo devem ser incluídos. ativos com Beta mais elevados devem ser incluídos.16 Logo. a diversificação permite que o investidor reduza o risco para um determinado nível de retorno. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Em 1952.  Se um retorno alto é desejado. . Markowitz desenvolveu o teorema fundamental da media-variância que levaria a maximizar o retorno esperado da carteira e minimizar o seu respectivo risco (variância). Em outras palavras. a diversificação de uma carteira significa em utilizar o potencial da relação dos ativos para minimizar o risco de um investimento em relação à investir em um único ativo. o autor demonstrou que é possível através da diversificação: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 8. Em outras palavras.5 A teoria de Markowitz De uma forma geral. e que a variância (risco) desta carteira é a soma das variâncias descontadas o efeito da correlação entre estes ativos. Os investidores preocupam-se apenas com o valor esperado e com a variância (ou o desviopadrão) da taxa de retorno. de acordo com o modelo de Markowitz. Por este trabalho. Os investidores têm preferência por retorno maior e por risco menor. dado o risco. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. os passos básico são: 1ºpasso: calcular a média dos retornos de cada ativo. Os investidores desejam ter carteiras eficientes: aquelas que dão máximo retorno esperado. para o autor. 2. Portanto. Considerando que o retorno da carteira é a soma do retorno dos ativos que compõe esta carteira ponderado pelo seus respectivos pesos na participação total desta carteira. Importante  O ponto principal é a correlação dos ativos. com a combinação de ativos que possuem correlação negativa. Os investidores estão de acordo quanto às distribuições de probabilidades das taxas de retorno dos ativos. conforme visto anteriormente. o efeito da diversificação com a eliminação do risco sistemático. o que assegura a existência de um único conjunto de carteiras eficientes. é possível estruturar uma carteira onde se mantém o retorno diminuindo o risco ou manter o risco. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. dado o retorno esperado. ou mínimo risco. Para a otimização da carteira. Markowitz é considerado o pai da teoria de carteiras moderna. 2ºpasso: calcular o desvio padrão dos retornos (risco). 3.17  Escolher uma carteira com maior retorno dado um nível de risco.  Escolher uma carteira com menor risco dado um nível de retorno. 4. ou seja. aumentando o retorno. foi fundamental assumiu: 1.Para desenvolver sua teoria de diversificação. Portanto o objetivo da otimização proposta por Markowitz é determinar o peso (a quantidade) de cada ativo na carteira para que o risco seja reduzido.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ou  Com maior retorno. dado um determinado retorno. é possível que não seja possível otimizar com construção da carteira. Conhecimento dos modelos. 2. mas do modo geral não existe uma metodologia padrão. ou seja. 5ºpasso: analise se a carteira definida é melhor do que a ativo individualmente. Atenção  Dependendo da correlação e dos retornos dos ativos escolhidos. 4ºpasso: usar um sistema de otimização para calcular a composição da carteira:  Com o menor risco. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. E quatro passos são fundamentais para o gerenciamento dos riscos: 1. . bem como ao tipo de risco que ela esta exposta. existem algumas sugestões gerais. Sistemas de informação confiável e boas práticas de controles. identificar e classificar a exposição ao risco. 8.6 Ferramentas e políticas de administração de riscos Existem diversas ferramentas e metodologias para se medir os riscos no mercado financeiro. tais como:      Boa compreensão dos mercados e produtos financeiros. não é possível estruturar uma carteira que seja melhor que o ativo individualmente. Cultura para a gestão de risco – envolvimento de todos. A decisão e a escolha da melhor ferramenta ou técnica dependem da característica de cada instituição. principalmente da alta direção. Mensurar. Profissionais experientes e com boa formação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Determinar a tolerância da empresa em relação ao risco.18 3ºpasso: calcular a correlação entre os ativos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. dado um determinado risco. No entanto. Outra forma de analisar é afirmar que só existe 1% de chance de a empresa perder mais de R$ 10 milhões em um dia. Perda máxima esperada. Monitorar a exposição ao risco e a estratégia adotada. e. Importante  Se uma empresa tem um VAR diário de R$ 10 milhões a 99%. VAR significa a perda máxima esperada. . Implementar a apropriada estratégia de gerenciamento do risco.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO VAR O Value-at-Risk ou Valor em Risco – VAR é uma importante ferramenta no início desenvolvida para quantificar as perdas potencias associadas ou derivadas do risco de mercado. o risco operacional. Importante  Vantagens do gerenciamento de risco: reduz a variabilidade dos futuros fluxos de caixa da empresa. a perda máxima da instituição. em um mês. valorizando a empresa e torna a empresa mais estável. Horizonte de tempo. Neste sentido. a perda máxima da instituição. num horizonte de tempo definido. significa dizer que com 95% de certeza.  Se uma empresa tem um VAR mensal de R$ 50 milhões a 95%.19 3. mais recentemente. que posteriormente foi aperfeiçoada para mensurar risco de crédito. em um dia. Em uma definição mais técnica. Grau de confiança. é de R$ 50 milhões. pode-se afirmar que usar é um modelo que permite apurar uma medida de perda potencial de uma carteira de investimentos sujeita a riscos financeiros. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Assim. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Outra forma de analisar é afirmar que só existem 5% de chance de a empresa perder mais de R$ 50 milhões em um mês. é de R$ 10 milhões. 3. com determinado grau de confiança. 4. 2. significa dizer que com 99% de certeza. para o cálculo e analise do VAR passa a ser fundamental três variáveis: 1. cotada no mercado a R$ 5. de 1. encontra-se o valor do nível de confiança a ser utilizado na fórmula do cálculo do VAR. de acordo com o nível de confiança. 2. por exemplo) se concentra em torno de um valor médio e apresenta freqüências menores para valores extremos. a um nível de confiança de 95%. Já o desvio-padrão do retorno. O cálculo por este metodologia define que os retornos dos ativos analisados estejam sob condição da distribuição normal. Revisando  A distribuição normal de um conjunto de observações (preços. Exemplo: Calcule o VAR. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a partir desta hipótese é possível estimar o valor do VAR de uma forma simplificada de acordo com o nível de confiança determinado. descrevendo um gráfico em forma de sino.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  VAR = Valor de mercado do ativo x índice do grau de confiança x desvio-parão do retorno do ativo O valor de mercado pode ser considerado como o valor que o ativo. Assim. Em outras palavras. esta sendo negociada no mercado. ou a carteira de ativo. é o valor total dos ativos. como visto anteriormente. sendo que o desvio-padrão do retorno foi estimado em 3%.000 ações da empresa Z. para um dia. é calculado com base nos desvios dos retornos em relação à média. 3. A partir desta distribuição.20 Existem três metodologias para se calcular o VAR de uma instituição: 1. VAR paramétrico ou por variâncias-covariâncias. .00. VAR por simulação de Monte-Carlo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. pela metodologia Variâncias-Covariâncias. VAR por simulação histórica. em um determinado período de tempo. UMA VISÃO SIMPLIFICADA DO MODELO DE VAR VARIÂNCIAS-COVARIÂNCIAS O VAR Variâncias-Covariâncias mede a probabilidade de o valor de um ativo ou carteira cair abaixo de um valor específico. 21 Solução: Passo 1 – Encontrar o valor de mercado: Como se trata de um único ativo. de acordo com as estimativas. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Portanto. a perda máxima com 95% de confiança em 1 dia com estas 1. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.33. sendo: VAR = Valor de mercado do ativo x índice do grau de confiança x desvio-parão do retorno do ativo VAR = 5.000 x 1. sabemos que o indicador é 1.03.000. sempre considerando a distribuição de probabilidade acumulada lognormal. Portanto: Valor de mercado = 1. 90% o grau de confiança.Em outras palavras.00 = R$ 5.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. é esperado que este grupo de ações não tenha uma perda superior que R$ 247. basta aplicar na fórmula. .28.50. o índice seria igual a 2. Como temos todos os valores. em número decimal temos que 3% é igual a 0. Passo 4 – calcular o valor do VAR solicitado.03 VAR = R$ 247. o indicador seria 1.50.000 ações é igual R$ 247.000 x R$ 5. Passo 3 – Passar os 3% para número decimal. o valor de mercado é igual ao preço da ação multiplicado pela quantidade. com 95% de confiança. Se fosse. Observação: Se o grau de confiança fosse 99%.65.65 x 0.50 Portanto.00 Passo 2 – identificar o índice de grau de confiança: Como foi solicitado a um nível de confiança de 95%. utilizando a fórmula simplificada acima para o cálculo do VAR diário. O CASO DA CARTEIRA DE ATIVOS No caso de uma carteira.106. . a medida do VAR considera um determinado horizonte de tempo.85. temos que o VAR para 20 dias é igual a:  VAR 20 dias = VAR diário x √  VAR 20 dias = R$ 247.50.85. Solução: Sabendo que o VAR para um dia é R$ 247.47  VAR 20 dias = R$ 1. é esperado que este grupo de ações não tenha uma perda superior que R$ 1. o retorno da carteira é mensurado como a média ponderada dos retornos dos ativos que compõem a carteira de acordo com o peso do valor de cada ativo no valor da carteira total. podemos estimar o VAR para uma semana. a perda máxima com 95% de confiança em 20 dias com estas 1. qual o valor do VAR para 20 dias.22 Atenção  Note que é uma estimativa onde não temos 100% de certeza.  Basta multiplicarmos o valor do VAR diário pela raiz quadrada do número de dias que desejamos. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. como visto anteriormente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.106.50 x 4. Exemplo: Considerando o exemplo anterior. HORIZONTE DE TEMPOS DIFERENTES Como vimos.000 ações é igual R$ 1. Sendo assim.Em outras palavras. Outras ferramentas de analise de risco de mercado complementam esta analise. há uma forma de fazer o ajuste ao horizonte de tempo desejado de forma rápida e simples.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Em outras palavras. um mês.106. com 95% de confiança. ou para o número de dias que desejarmos. porém devem ser estudada em um curso avançado de risco. se temos o VAR para um dia. de acordo com as estimativas.85 Portanto. .23 Exemplo: Para uma carteira com dois ativos.000. sendo assim:  Peso da empresa Y = valor das ações da empresa Y / valor da carteira  Peso da empresa Y = R$ 5. portanto:  Empresa Y = quantidade de ação x preço da ação = 500 x R$ 10.00. Passo 2 – calcular o valor total da carteira.  Empresa W = quantidade de ação x preço da ação = 200 x R$ 15.00 e 200 ações da empresa W cotada a R$ 15.00 Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.000.00.00 = R$ 3. temos:  Valor da carteira = valor das ações da empresa Y + valor das ações da empresa W  Valor da carteira = R$ 5. calcule o valor da carteira.00 / R$ 8.625 x R$ 5. composto por 500 ações da empresa Y cotada a R$ 10.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000.000.000.00.00 + 0.000.  Valor do retorno da carteira = 0.000.00  Peso da empresa Y = 62.00  Valor do retorno da carteira = R$ 4.00  Peso da empresa W = 37.00 / R$ 8. Solução: Passo 1 – calcular o valor do conjunto de cada ação.00 + R$ 3.50% Passo 4 – calcular o retorno estimado da carteira.000.000.00  Valor da carteira = R$ 8.250.00 Passo 3 – calcular o peso de cada empresa na carteira.000.50%  Peso da empresa W = valor das ações da empresa W / valor da carteira  Peso da empresa W = R$ 3. portanto:  Valor do retorno da carteira = média ponderada dos retornos dos ativos de acordo com o peso do valor de cada ativo no valor da carteira total.00 = R$ 5.000. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.375 x R$ 3. com estas normas de adesão voluntária pelos países. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. adotado por diversos países. os bancos passaram a ser obrigados a reservar mais capital ao investirem em ativos de maior risco. o cálculo passou a ser baseado também nos fatores de risco de cada ativo. o Comitê de Supervisão Bancário do Bank of International Settlements (BIS) publicou o Acordo de Basiléia. B A B Onde wi  i2 = peso do i-ésimo ativo na carteira avaliada = desvio padrão do i-ésimo ativo  A.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. estabelecendo que os requerimentos mínimos de capital devem ser apurados de acordo com às expectativas de perda econômica de cada instituição. Com as definições de Basiléia I. . reduziu o impacto das crises financeiras da década de 1990 no sistema bancário mundial. mas não evitou a falência das instituições financeiras. Portanto:  VAR = Valor de mercado do ativo x índice do grau de confiança x desvio-parão da carteira 8. ponderados pelo risco de crédito. Antes das definições de Basiléia I.7 Normas e legislações aplicadas à Gestão de Risco Com os objetivos de melhorar a solidez do sistema bancário mundial e atingir um padrão na sua regulamentação.24 Conforme exposto na teoria de Markowitz. o desvio-padrão do retorno de carteira é igual Variância 2 2 2 2 (carteira) = wA A  wB B  2wA wB  A. De uma forma geral. apenas utilizando o desvio-padrão da carteira no lugar no desvio-padrão do ativo. o requerimento de capital mínimo exigido era baseado na fixação de índices máximos de alavancagem onde as instituições somente poderiam emprestar um valor proporcional ao seu capital e reservas. em 1988. O conjunto de normas. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. B = coeficiente de correlação linear dos retornos dos ativo A e B Importante  A fórmula de Cálculo do VAR pela metodologia Variâncias-Covariâncias é a mesma do ativo. possui peso significativo na exposição ao risco das instituições financeiras. incorporando o risco de mercado dentre os requisitos usados na definição do capital mínimo e abrindo a possibilidade das instituições utilizarem modelos próprios de mensuração de risco. As transformações e evolução dos produtos do mercado financeiro de uma forma geral e algumas limitações das definições do Basiléia I. na prática. Capital mínimo (fortalecimento da estrutura de capitais das instituições). risco que não pode ser dissassociado dos anteriores. em particular. A figura apresenta essa visão geral dos pilares de Basiléia II e. a aprovar e divulgar. levou o Comitê. As normas estão fundamentadas em três pilares: 1. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. em 2004.25 Em 1996.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O Acordo de Basileia II aperfeiçoa as metodologias de mensuração dos fatores de risco de crédito e de mercado (já existentes no Acordo de Basileia I e na emenda de 1996) e incorpora o risco operacional na problemática de mensuração. 2. uma emenda complementou o chamado Basileia I contendo normas que. Processo de supervisão (estímulo à adoção das melhores práticas de gestão de riscos). Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Trata-se do reconhecimento que o esse tipo de risco. as metodologias propostas para a determinação do capital mínimo. ampliavam os controles sobre o riscos incorridos pelos bancos. mais complexo e mais extenso do que o anterior. . Disciplina de mercado (redução da assimetria de informação e favorecimento da disciplina de mercado). o conjunto de novas normas chamadas de Basiléia II. bem como passa a estabelecer um peso de risco para cada tipo de crédito. aplica-se o fator de 15% e obtém-se a alocação de capital para o risco operacional. STA): separa o resultado bruto da instituição financeira por oito linhas de negócio. distribuída em quatro categorias (20%. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. diferente da categoria única de 100% definida anteriormente. agregou a mensuração. BIA): partir da média do resultado bruto dos últimos três anos da instituição financeira. as instituições estão autorizadas a utilizar sua própria metodologia de classificação de risco de crédito de acordo com duas opções: básica e avançada (maiores detalhes estão descritos no pronunciamento de Basiléia II). Com relação ao risco de crédito. A soma dos itens resulta no valor que deve ser alocado para a prevenção do risco operacional. 2. .poderão ser utilizadas agências. foram propostas dois principais métodos de avaliação: 1. Método padronizado (standardized approach. Critério padrão . com variação de 12% a 18%. aplicados sobre a média dos últimos três anos do resultado de cada linha. falhas de computador. mantendo inalterada a parcela do risco de mercado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Método básico (basic indicator approach. de classificação de risco (agências de rating) para analise e mensuração dos riscos. Classificação Interna (IRB) – dependendo de aprovação prévia do órgão de supervisão do país. 100% e 150%). pública ou privada. 50%. Já em relação à introdução do risco operacional. Basicamente foram desenvolvidos três métodos: 1. exige-se a reserva de capital de forma separada para cobrir riscos envolvendo perdas por erros de funcionários. documentações irregulares ou fraudes.26  Capital mínimo requerido O Acordo de Basileia II manteve a definição de capital determinada pela Basiléia I e o requerimento mínimo de 8% do capital total para ativos ponderado pelo risco. Porém. 2. a análise e a administração do risco operacional e aumentou a esfera do risco de crédito. A classificação das linhas de negócio pode ser verificada abaixo: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ampliando as responsabilidades dos gestores. As autoridades de fiscalização irão examinar os sistemas internos de mensuração de risco e controle. Seguindo a evolução do Sistema Financeiro Mundial. formatação da base de dados de perdas operacionais. Basiléia III trás ajustes nos requerimentos de capital e dois novos índices: um novo indicador de alavancagem. de mais 2. entre outros. que leva em conta o valor nominal dos ativos (sem ponderação por risco) e outro de controle de liquidez. Em cada país as instituições financeiras e seus representantes estão discutindo com o regulador do mercado os procedimentos e pontos a serem adotados. Os requerimentos de capital e as outras exigências deverão ser implementados progressivamente conforme os prazos propostos no Acordo. chamado de contra-cíclico. Método padronizado alternativo (alterna tive standardized approach. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.27 3. cálculo do VAR operacional. Na soma total. o índice mínimo pode chegar a 13% de obrigatoriedade de reservas. que poderá variar de 0% a 2. destacando a busca da flexibilidade pela organização para facilitar a implementação e torná-la mais eficiente. de uma forma geral. deve ocorrer o mapeamento de processos. ASA): abordagem mais complexa uma vez que compreende a adoção de métodos de mensuração. ainda será acrescentado outro colchão. . Em suma. Além disso.5% e será adotado de acordo com as circunstâncias econômicas de cada país. as alterações propostas por Basiléia II contribuíram em todos os aspectos para redução dos riscos dos sistemas financeiros de todo o mundo.  Disciplina de mercado O principal objetivo deste pilar é estimular maior disciplina do mercado através do aumento da transparência das instituições para que os agentes de mercado sejam bem informados e possam entender melhor os respectivos perfis de risco das instituições.5% dos ativos ponderados pelo risco e a ele se somará o chamado colchão de proteção do capital. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.5% dos ativos. para o conhecimento das perdas operacionais da instituição financeira e sua respectiva mitigação. Esses processos internos serão submetidos à aprovação. Basiléia III também elevou o capital de alta qualidade (ações e lucros retidos) de 2% para 4. criação de indicadores-chave de risco.  Revisão no processo de supervisão Destaca a importância dos administradores desenvolverem e implementarem um eficiente gerenciamento de risco e de um processo e controles internos de mensuração de capital de acordo com o perfil de risco e controle de sua instituição. incluindo critérios quantitativos e qualitativos. Em outras palavras. deve corresponder a. 2. no mínimo. deve corresponder a. de garantia firme de subscrição de valores mobiliários para revenda. sociedades de arrendamento mercantil. b. pelo menos. Comprovação. deduzida a parte referente ao investimento na nova instituição. 220% (duzentos e vinte por cento) desse investimento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. conforme: a. à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras. bancos de investimento. de conta margem e/ou de "swap". 120% (cento e vinte por cento) desse investimento. inclusive em razão da declaração de propósito. No Anexo I da Resolução 2.00 (seiscentos mil reais) se sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários que administrem fundos de investimento nas modalidades regulamentadas pelo Banco Central do Brasil exceto fundos de investimento em quotas de fundos de investimento ou sociedades de investimento. entre outras definições. sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. sociedades de crédito. bancos comerciais. De R$ 600. Em se tratando de pessoa jurídica. Esse normativo aprovou regulamentos que dispõem sobre as condições ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Inexistência de restrição cadastral aos administradores e controladores. Em se tratando de pessoa física.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ao limite fixado para a instituição. sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio está condicionada a: 1. Que o montante do capital integralizado corresponda.28 No Brasil. 3. para o funcionamento de bancos múltiplos. observados os seguintes parâmetros: a.099 de 1994 definiu-se que autorização do Banco Central do Brasil.00 (duzentos mil reais) se sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários que exerçam atividades não descritas acima. os detalhes da implementação do Basiléia I foi estabelecido na Resolução 2. sociedades de crédito imobiliário. de situação econômica compatível com o empreendimento. bem assim que realizem operações compromissadas. De R$ 200. o patrimônio líquido respectivo. b.099 de 1994. financiamento e investimento. bancos de desenvolvimento. deduzida a parte referente ao investimento na nova instituição e eventual participação em pessoa jurídica referida na alínea anterior. pelos controladores. aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado.000. .000. seu patrimônio. pelo menos. dá ou Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. movimentação ou propriedade de bens. Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.Basiléia II 7.380 de 2006. direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes os adquire. Resolução do Banco Central do Brasil nº 3. Determina como deve ser a estrutura de gerenciamento do risco operacional. origem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. no Brasil. disposição. Determina como deve ser a estrutura de gerenciamento do risco de crédito. são considerados crimes contra o SFN.360 de 2007. Também é penalizado quem. a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei.613 de 1998. Ocultar ou dissimular a natureza. 3. a sua implementação no Brasil começou com o Comunicado nº 12. Procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital . localização. para ocultar ou dissimular a utilização de bens. 5. recebe. de 27 de setembro de 2007 Procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital . de acordo com a ordem cronológica. direitos ou valores provenientes.29 Já em relação à Basiléia II. Comunicado 19.  Lei nº 9. negocia.137. 2. a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras . Neste processo de regulamentação do Sistema Financeiro Nacional e das instituições atuantes no mercado nacional ainda destacam-se os seguintes normativos: 1.615 orientações preliminares e cronograma relativos à implementação. . Comunicado nº 20. troca. Fixa procedimentos para cálculo da Parcela do Patrimônio de Referência Exigido por Basileia II. De uma forma geral. direta ou indiretamente.721 de 2009. 2. a implementação das normas da Basiléia II devem ocorrer até o final de 2012. Lei nº 9. que estabeleceu um cronograma para as adaptações. A lei institui pena de três a dez anos e multa para os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional SFN. Comunicado 16.746 de 2004. de 29 de outubro de 2009. direitos e valores. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens. Circular do Banco Central do Brasil nº 3.COAF. das recomendações de Basileia III Abaixo segue um breve resumo dos principais pontos dos instrumentos citados acima.028.Basiléia II 6. 3.613 de 1998 Importante legislação que dispõe principalmente sobre: 1. 4. em caso de sentença condenatória. direitos ou valores do acusado. aplicar penas administrativas. direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes e participa de grupo. . Quando as circunstâncias o aconselharem. a apreensão ou o seqüestro de bens. de ofício. . O juiz. movimenta ou transfere. direitos ou valores apreendidos ou seqüestrados. no curso do inquérito ou da ação penal. direitos ou valores objeto do crime. Importante  O juiz determinará. se o autor. direitos e valores apreendidos ou seqüestrados quando comprovada a licitude de sua origem. bens. mediante termo de compromisso. quando o governo do país da autoridade solicitante prometer reciprocidade ao Brasil. sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. objeto dos crimes previstos nesta Lei. Incorre. receber. examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei. a requerimento do Ministério Público. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. na atividade econômica ou financeira. o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes. poderá decretar. nomeará pessoa qualificada para a administração dos bens. independentemente de tratado ou convenção internacional. a apreensão ou o seqüestro de bens. direitos ou valores oriundos de crimes praticados no estrangeiro. prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens. Aplica-se também. O juiz determinará a liberação dos bens. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos.30 recebe em garantia. Importante  A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto. ou existentes em seu nome. na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente. co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades. ouvido o Ministério Público. quem utiliza. na mesma pena. o juiz. guarda. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF foi criado com a finalidade de disciplinar. tem em depósito. ainda. As penalidades estão detalhadas na legislação. Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. distribuição. que operem no Brasil como agentes. III .a captação. cumulativamente ou não: I . procuradoras. que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas. II .as bolsas de valores e bolsas de mercadorias ou futuros. de 9. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. DA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DE REGISTROS A lei Nº9. também se enquadram nestas normas: I . metais. serviços. ou. emissão. de capitais e de seguros. devem atender. IV . mercadorias. nos termos de instruções das autoridades competentes. liquidação. ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro. mediante sorteio ou método assemelhado. III . de câmbio.701. em caráter permanente ou eventual. concedam descontos na sua aquisição. negociação. Por último.613 de 1998 prevê que as instituições financeiras e demais agentes que atuam junto ao pública na intermediação de recursos financeiros devem identificar seus clientes e manter cadastro atualizado. títulos de crédito. Devem também manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira. como atividade principal ou acessória.2003).as pessoas físicas ou jurídicas. VI – Entre outras de acordo com a Lei. V – as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie.as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro. comissionarias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro.7. ainda.a custódia. em moeda nacional ou estrangeira. II – a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial. títulos e valores mobiliários.31 Devem gerenciar a Identificação dos Clientes. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. imóveis. intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários. (Incluído pela Lei nº 10. dirigentes. fazer à manutenção dos Registros e comunicar as operações financeiras todas as pessoas jurídicas que tenham.as sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis. nacionais ou estrangeiras. intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros. Adicionalmente. 32 no prazo fixado pelo órgão judicial competente. às autoridades competentes todas as transações que ultrapassarem limite fixado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que se processarão em segredo de justiça. por força da lei Nº 9. Em outras palavras. para esse fim. De acordo com o estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro. revisaram os requerimentos de capital para risco de crédito (abordagem simplificada). Inclui-se também o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição. às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. no prazo de vinte e quatro horas. . as requisições formuladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras .746 de 2004 Trata dos procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital.SFN. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras.380 de 2006 Norma que dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional.  Resolução do Banco Central do Brasil nº 3. DA COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS As instituições financeiras estão. e operacional. prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente. abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal ato. define-se com o risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha. as autoridades financeiras decidiram um cronograma para a implementação de Basiléia II no Sistema Financeiro Nacional . processos e sistemas da instituição. bem como de seus procuradores. serviços. ou de eventos externos. a norma determina.  Comunicado nº 12. restando para 2011 a validação de metodologias internas de apuração de requerimento de capital para risco operacional.COAF. Importante  Para esta legislação. deficiência ou inadequação de processos internos. obrigadas a comunicar. pessoas e sistemas. a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional que deve ser compatível com a natureza e a complexidade dos produtos. Entre 2005 as instituições do SFN. de acordo com a regulamentação da Basiléia II. bem como a sanções em razão de Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. atividades. Os cadastros e registros deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação. definiram critérios de elegibilidade para adoção de modelos internos para risco de mercado e também para risco de crédito. pela mesma autoridade e na forma e condições por ela estabelecidas. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.613 de 1998. falhas na execução. De uma forma geral.falhas em sistemas de tecnologia da informação.demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho. de relatórios que permitam a identificação e correção tempestiva das deficiências de controle e de gerenciamento do risco operacional. a norma exemplifica os eventos de risco operacionais também como: I . Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. VII . controle e mitigação do risco operacional. manutenção e divulgação de processo estruturado de comunicação e informação. VI .fraudes internas.fraudes externas.danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição.implementação. VIII .elaboração. V . A norma define que a estrutura de gerenciamento do risco operacional deve prever: I . em seus diversos níveis. avaliação.documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao risco operacional. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . estabelecendo papéis e responsabilidades.elaboração e disseminação da política de gerenciamento de risco operacional ao pessoal da instituição. monitoramento. III . de testes de avaliação dos sistemas de controle de riscos operacionais implementados. II . bem como as dos prestadores de serviços terceirizados. com periodicidade mínima anual. II . V .identificação.realização.práticas inadequadas relativas a clientes.33 descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades na instituição. IV . produtos e serviços. IV . III . VII .aqueles que acarretem a interrupção das atividades da instituição.existência de plano de contingência contendo as estratégias a serem adotadas para assegurar condições de continuidade das atividades e para limitar graves perdas decorrentes de risco operacional. VI . com periodicidade mínima anual. Importante  A descrição da estrutura de gerenciamento do risco operacional deve ser evidenciada em relatório de acesso público. Eventuais deficiências devem compor os relatórios de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos.pelo gerenciamento de risco operacional do conglomerado financeiro e das respectivas instituições integrantes. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. se houver. conforme disposto na regulamentação. que devem manifestar-se expressamente acerca das ações a serem implementadas para correção tempestiva das deficiências apontadas. A atividade de gerenciamento do risco operacional deve ser executada por unidade específica nas instituições.pela atividade de identificação e acompanhamento do risco operacional das empresas não financeiras integrantes do consolidado econômico-financeiro. admite-se a constituição de uma única unidade responsável: I . com periodicidade mínima anual. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Com relação à estrutura de gerenciamento de risco. elaborados pela auditoria independente. no mínimo anualmente. . Importante  A estrutura deve também estar capacitada a identificar e monitorar o risco operacional decorrente de serviços terceirizados relevantes para o funcionamento regular da instituição. prevendo os respectivos planos de contingências.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que tenham. A unidade deve ser segregada da unidade executora da atividade de auditoria interna. Os relatórios devem ser submetidos à diretoria das instituições e ao conselho de administração. inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares. ou possam vir a ter impactos relevantes nas demonstrações contábeis ou nas operações da entidade auditada. pela diretoria das instituições e pelo conselho de administração. II . se houver.34 Importante  A política de gerenciamento do risco operacional deve ser aprovada e revisada. igual ao resultado da seguinte fórmula: PEPR = F x EPR Onde: F = 0. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. EPR = somatório dos produtos das exposições pelos respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR). deve ser. incluindo operações de swap.  Circular do Banco Central do Brasil nº 3. ponderada pelo PEPR.360 de 2007 a Circular nº 3. operações a termo e posições compradas em opções.360/2007 estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR). . exceto a relativa à administração de recursos de terceiros. decorrente de operações com instrumentos financeiros derivativos.a aplicação de recursos financeiros em bens e direitos e o gasto ou a despesa registrados no ativo. Admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição. A estrutura de gerenciamento do risco operacional.380 de 2006. IV .o compromisso de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição. considera-se exposição: I . no mínimo. II . III . incluindo o derivativo de crédito em que a instituição atue como receptora do risco. Esta parcela do PRE. de acordo com a Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.a prestação de aval. Para a apuração do EPR. deveria ter sido implementada até 31 de dezembro de 2007.11 (onze centésimos).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.35 Importante  As instituições devem indicar diretor responsável pelo gerenciamento do risco operacional. fiança.o ganho potencial futuro. coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros. na hipótese de compromisso de crédito com prazo original de vencimento superior a um ano. fiança. decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros. salvo as exceções definidas na norma. Com relação garantia prestada. taxa de câmbio. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O cálculo do EPR deve considerar a exposição relativa ao ativo objeto da operação e a exposição relativa ao risco de crédito da contraparte. na hipótese de compromisso de crédito com prazo original de vencimento de até um ano. o valor da exposição relativa à prestação de aval. Já em relação aos derivativos. conforme o prazo remanescente. verificar a norma. Para maiores detalhes. deve ser determinado mediante a multiplicação do valor do compromisso assumido. entre outros. O FEPF deve corresponder ao maior entre os valores relativos a cada referencial ativo e passivo da operação com instrumento financeiro derivativo.20% (vinte por cento). pelo respectivo Fator de Conversão em Crédito (FCC) que deve corresponder a: I . coobrigação ou da modalidade de garantia prestada pela instituição. coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros deve corresponder ao valor do aval. os quais permaneçam. inclusive o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). como ações. deduzida eventual parcela já honrada. taxa de juros. II . registrados no ativo da instituição. A norma também publica o percentual que define os valores relativos a cada referencial da operação. Cada tipo de operação ou produto possui seus parâmetros definido pela norma.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O valor da exposição relativa à aplicação de recursos financeiros em bens e direitos e ao gasto ou à despesa registrados no ativo deve ser determinado segundo os critérios estabelecidos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional . O valor da exposição relativa ao compromisso de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição. deduzida eventual parcela já convertida em operação de crédito. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. provisões e rendas a apropriar.Cosif. Para a apuração do valor da exposição devem ser deduzidos os respectivos adiantamentos recebidos. .qualquer adiantamento concedido pela instituição. Não são consideradas exposições as cotas de classe subordinada de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e demais modalidades de retenção substancial de riscos e benefícios. na sua totalidade.50% (cinqüenta por cento). fiança.36 V . o valor da exposição relativa ao ganho potencial futuro decorrente de operação com instrumento financeiro derivativo deve ser determinado mediante a multiplicação do valor de referência da operação pelo respectivo Fator de Exposição Potencial Futura (FEPF). 100%. o FPR deve ser aplicado à exposição ajustada (Pa). 35%. PRA = valor mínimo entre 1. 150% e 300% que são aplicados conforme os itens definido na norma.260 e o prazo remanescente do ativo subjacente (em dias úteis). 20%. ver a norma. Devem ser mantidas à disposição do Banco Central do Brasil. 50%. não assumindo quaisquer direitos ou obrigações para com as partes. Para maiores detalhes. na norma também estão definidas as exposições que não devem ser consideradas. P = parcela de exposição garantida contratualmente. No caso de o derivativo de crédito possuir prazo de vencimento inferior ao do ativo subjacente. PRP = valor mínimo entre o PRA e o prazo remanescente do derivativo de crédito (em dias úteis). Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . Para efeito da apuração da PEPR. interpondo-se a câmara como contraparte central.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.37 Importante  O valor da exposição relativa à concessão de qualquer adiantamento pela instituição. As instituições devem encaminhar ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e Gestão da Informação (Desig). com destaque para as exposições relativas às operações com instrumentos financeiros derivativos em que a instituição atue exclusivamente como intermediadora. relatório detalhando a apuração da parcela PEPR. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Deve ainda ser aplicado o Fator de Ponderação de Risco (FPR) de acordo com as exposições definida pela norma. 75%. obtida da seguinte maneira: Pa = P x (PRP/PRA) Onde: Pa = parcela de exposição ajustada pelos prazos de vencimento. e as exposições ao risco de crédito da contraparte decorrentes de operações liquidadas em sistemas de liquidação de câmaras de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil. São definidos os percentuais de 0%. as informações utilizadas para a apuração da parcela PEPR. inclusive o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) deve corresponder ao valor adiantado. pelo prazo de cinco anos. A norma também define os instrumentos que podem ser classificados como mitigadores de risco de crédito. Importante  A norma define para os efeitos desta resolução o risco de crédito como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados. pelo Banco Central do Brasil.o risco país. A norma ainda exemplifica como risco de crédito os eventos: I . incluindo aquelas relativas à liquidação de instrumentos financeiros derivativos. à redução de ganhos ou remunerações.721 de 2009 A norma dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco de crédito definindo que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar. por determinada contraparte.38 Importante  O Banco Central do Brasil pode determinar. entendido como a possibilidade de não cumprimento. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. III . entendido como a possibilidade de ocorrência de entraves na conversão cambial dos valores recebidos. entendido como a possibilidade de perdas associadas ao não cumprimento de obrigações financeiras nos termos pactuados por tomador ou contraparte localizada fora do País. a seu critério.o risco de crédito da contraparte.a possibilidade de perdas associadas ao não cumprimento de obrigações financeiras nos termos pactuados por parte intermediadora ou convenente de operações de crédito. compatíveis com o grau de risco das exposições da instituição. devem implementar estrutura de gerenciamento do risco de crédito compatível com a natureza das suas operações. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de obrigações relativas à liquidação de operações que envolvam a negociação de ativos financeiros.  Resolução do Banco Central do Brasil nº 3. em decorrência de ações realizadas pelo governo do país onde localizado o tomador ou contraparte.a possibilidade de ocorrência de desembolsos para honrar avais. fianças. e o risco de transferência. II . valores superiores para F e para os FPR. à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador. compromissos de crédito ou outras operações de natureza semelhante. IV . às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação. . com a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e proporcional à dimensão da exposição ao risco de crédito da instituição. coobrigações. exceto as relativas à administração de recursos de terceiros e realização de operações sujeitas ao risco de crédito. em conjunto com as demonstrações contábeis.39 A estrutura de gerenciamento do risco de crédito deve permitir a identificação. A atividade de gerenciamento do risco de crédito deve ser executada por unidade específica nas instituições. As instituições devem publicar. a diretoria da instituição deve fazer constar no relatório sua responsabilidade pelas informações divulgadas. As instituições devem manter quantidade suficiente de profissionais tecnicamente qualificados em suas áreas de concessão de crédito e intermediação de títulos. o controle e a mitigação dos riscos associados a cada instituição individualmente e ao conglomerado financeiro. A unidade deve ser segregada das unidades de negociação e da unidade executora da atividade de auditoria interna. valores mobiliários e derivativos. conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). Importante  As instituições devem indicar diretor responsável pelo gerenciamento do risco de crédito. na sua inexistência. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O conselho de administração ou. . resumo da descrição de sua estrutura de gerenciamento do risco de crédito. a mensuração. Um importante elemento na gestão do risco é a transparência. devem assegurar-se de que a estrutura remuneratória adotada não incentive comportamentos incompatíveis com um nível de risco considerado prudente nas políticas e estratégias de longo prazo adotadas pela instituição. Admite-se a constituição de uma única unidade responsável: I . Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. bem como a identificação e o acompanhamento dos riscos associados às demais empresas integrantes do consolidado econômico-financeiro. se houver. A descrição da estrutura de gerenciamento do risco de crédito deve ser evidenciada em relatório de acesso público. A diretoria da instituição e o conselho de administração.pelo gerenciamento do risco de crédito do conglomerado financeiro e das respectivas instituições integrantes.pelas atividades de identificação e acompanhamento do risco de crédito das empresas nãofinanceiras integrantes do consolidado econômico-financeiro. Admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. com periodicidade mínima anual. mesmo que desenvolvidos por terceiros. II . Os sistemas e modelos utilizados na gestão do risco de crédito devem ser adequadamente compreendidos pelos integrantes da unidade. November 11 .40 O Banco Central do Brasil poderá determinar a adoção de controles e procedimentos adicionais. BASILEIA III O Banco Central emitiu. constituído por cotas ou por ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis e sem mecanismos de cumulatividade de dividendos. 2010). Abaixo segue o texto do comunicado. conhecidas por Basileia III. e por lucros retidos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Basel III: International framework for liquidity risk measurement. o Capital Principal será composto fundamentalmente pelo capital social. Os principais elementos patrimoniais objeto dos ajustes regulamentares serão os seguintes: I – créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. de que trata a Resolução do Banco Central do Brasil nº 3. das recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária acerca da estrutura de capital e de requerimentos de liquidez (Basileia III). standards and monitoring. deduzidos os valores referentes aos ajustes regulamentares. conforme o compromisso assumido pelos países membros do G20 expresso no comunicado divulgado ao final do encontro de Cúpula de Seul (The G20 Seoul Summit Leaders'Declaration. O Nível II será constituído de elementos capazes de absorver perdas em caso de ser constatada a inviabilidade do funcionamento da instituição.444. de 28 de fevereiro de 2007. e Guidance for national authorities operating the counter cyclical capital buffer. Tendo em conta as novas recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia. permanecerá composto de dois níveis: Nível Ele Nível II. o Capital Principal (Common Equity Tier um) e o Capital Adicional (Additional Tier um). contidas nos documentos. Em conformidade com as propostas de Basileia II. Brasil III: A global regulatory framework for more resilient banks and banking systems. de que trata a Resolução nº 3. nos termos de Basileia III.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . sendo constituído de elementos que demonstrem capacidade efetiva de absorver perdas durante o funcionamento da instituição financeira. A estrutura de gerenciamento do risco de crédito.deveria ter sido implementada até 29 de outubro de 2010. caso entenda inadequado ou insuficiente o gerenciamento do risco de crédito implementado pelas instituições e imputar limites operacionais mais restritivos à instituição que deixar de observar no prazo estabelecido a determinação. Em princípio. o Banco Central do Brasil decidiu divulgar as principais definições preliminares relativas ao capital e à liquidez de instituições financeiras a serem consideradas no aprimoramento da regulamentação prudencial. o Patrimônio de Referência (PR). estabelecendo prazo para sua implementação. no dia 17 de fevereiro de 2011. O Nível I passará a ser composto de duas parcelas.12. o comunicado nº 20.721 de 2009.615 que divulga orientações preliminares e cronograma relativos à implementação. no Brasil. ações em tesouraria. individualmente. III .créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e de base negativa de contribuição social sobre o lucro líquido.instrumentos de captação emitidos por outras instituições financeiras. VIII e IX do parágrafo 4 e.ágios pagos na aquisição de investimentos com fundamento em expectativa de rentabilidade futura e direitos sobre folha de pagamento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. IV. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. buscando-se atingir a sua completa implementação até 1º de janeiro de 2018. de forma agregada. provavelmente será composto por instrumentos híbridos de capital e dívida que não se qualifiquem para integrar o Capital Adicional. até 10% (dez por cento) do Capital Principal. Por sua vez. definido no parágrafo 16.ativos permanentes diferidos e outros ativos intangíveis. o Nível II do PR. V .41 II . VII . e IX . está em estudo a implementação progressiva das deduções decorrentes dos ajustes não previstos na regulamentação atual a partir de 1º de julho de 2012. registradas em instituições financeiras integrantes de conglomerado financeiro ou consolidado econômico-financeiro. até 15% (quinze por cento) do Capital Principal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.participações minoritárias que excedam ao mínimoexigido de Capital Principal e Capital de Conservação. V. Embora Basileia III recomende que as deduções acima mencionadas sejam realizadas a partir de 1º de janeiro de 2014. por instrumentos de dívida subordinada autorizados e por ações preferenciais que não se qualifiquem para compor o Nível I. . Observando Basileia III. VIII . a tendência é que o Capital Adicional seja composto por instrumentos híbridos de capital e dívida autorizados que atendam aos requisitos de absorção de perdas durante o funcionamento da instituição financeira. de perpetuidade e de não cumulatividade de dividendos.participações em sociedades seguradoras não controladas. VI . III. VII.ativos relacionados a fundos de pensão de benefício definido aos quais a instituição financeira não tenha acesso irrestrito. após os ajustes envolvendo os elementos patrimoniais mencionados nos incisos II. Os ajustes estabelecidos na regulamentação atual não seriam alterados. IV . de subordinação. Pretende-se que sejam parcialmente reconhecidos na estrutura de capital os créditos tributários oriundos de diferenças temporária se os investimentos relevantes em sociedades seguradoras não controladas que representem. constituídos a partir de 1º de janeiro de 2012. O tratamento prudencial para investimentos em seguradoras controladas está sendo analisado com o intuito de garantir que os riscos incorridos por essas instituições sejam refletidos na regulamentação de capital. apurado após a dedução dos valores referentes aos ajustes regulamentares. será excluídos de acordo com cronograma a ser definido.746. de forma a garantir a inclusão dos riscos relevantes na estrutura de capital. mantida a decisão de não utilizar classificações realizadas por agências externas de classificação de risco de crédito para apuração do PRE. Seu objetivo é aumentar o poder de absorção de perdas das instituições financeiras além do mínimo exigido em períodos favoráveis do ciclo econômico. sejam excluídos integralmente do PR a partir de 1º de janeiro de 2013. conforme mencionado naquele parágrafo. de 2007. em relação aos ativos ponderados pelo risco .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . Em particular.(RWA). A tendência é que os instrumentos financeiros emitidos a partir da data deste comunicado que atendam aos requisitos da Resolução nº 3. inclusive as cláusulas de conversão divulgadas no comunicado para a imprensa do Comitê de Basileia em 13 de janeiro de 2011 (BIS. de acordo com o cronograma de transição apresentado no anexo deste capítulo. será definido um cronograma gradual de dedução alinhado com o recomendado por Basileia III.444.para que o capital acrescido possa ser utilizado em períodos de estresse. tanto para a abordagem padronizada como para as abordagens baseadas em classificações interna de risco (IRB). de 2007. mas que não contenham a cláusula de conversão mencionada no parágrafo 11. estão previstas modificações nos requerimentos de capital para risco de crédito de contraparte. inicialmente previsto da seguinte forma: dedução de10% (dez por cento) do valor nominal dos instrumentos não elegíveis. no entanto. Está previsto para 1º de janeiro de 2013 o início da exigência de valores mínimos independentes para o Capital Principal. calculados mediante a divisão do valor do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) pelo Fator F. constituído de elementos aceitos para compor o Capital Principal. Estuda-se a manutenção dos valores correspondentes a instrumentos híbridos de capital e dívida e a instrumentos de dívida subordinada já autorizados pelo Banco Central do Brasil no Capital Adicional e no Nível II do PR.Credit Valuation Adjustment . desde que atendidos os critérios de elegibilidade previstos em Basileia III. release nº 03/2011). Permanece. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. divulgada no Comunicado nº 12. O Capital de Conservação corresponderá a um montante complementar às exigências mínimas regulamentares. o Nível I e o Nível II serão regulamentadas oportunamente. mas que não observem aos critérios de elegibilidade previstos nos documentos de Basileia III. o cronograma de redutores previstos no §1º do art.444. 14 da Resolução nº 3. Seguindo as recomendações de Basileia III. Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. adicionando-se 10% (dez por cento) a cada ano. Além das novas definições para os níveis do PR e os novos valores mínimos para o capital regulamentar. Pres.em 1º de janeiro de 2013. Para os instrumentos que não atenderem a tais critérios.42 As reservas que atenderem os requisitos de Basileia III para integrar o Capital Principal. de 9 de dezembro de 2004. está prevista a introdução de mais dois requerimentos: o Capital de Conservação e o Capital Contracíclico.Risk-Weighted Assets . Os instrumentos que atendam aos critérios de Basileia III. para o Nível I e para o total do PR. o tratamento proposto para o ajuste de avaliação do crédito .(CVA) deverá ser adaptado. de modo a serem excluídos completamente até 1º de janeiro de2022. A expectativa é de que as instituições financeiras passem a calcular o Índice de Alavancagem a partir de 1º de janeiro de 2013 e a divulgar seu índice e os componentes da forma de cálculo a partir de 1º de janeiro de 2015. Dependendo da evolução das condições macroeconômicas. O Índice de Liquidez de Curto Prazo . o Capital Contracíclico poderá ser exigido a partir de 1º de janeiro de2014. No cálculo da exposição total. Basileia III recomenda que seja implementado um Índice de Alavancagem como medida complementar de capital. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Basileia III propõe que sejam definidos dois índices de liquidez: um de curto prazo e outro de longo prazo. Eventuais elevações do percentual de Capital Contracíclico serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil com doze meses de antecedência. O Capital Contracíclico também deve ser constituído com elementos aceitos no Capital Principal e será requerido em caso de crescimento excessivo do crédito associado a potencial acumulação de risco sistêmico. no máximo.sendo o limite gradualmente elevado conforme o cronograma constante do anexo deste capítulo. podendo corresponder a. Compromissos canceláveis incondicionalmente serão convertidos em exposição mediante a multiplicação por um fato restabelecido inicialmente em 10% (dez por cento).inicialmente previsto em 3%. em 1º de janeiro de 2017. Seu cálculo seguirá a seguinte fórmula: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Liquidity Coverage Ratio .5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) dos RWA. De acordo com Basileia III.625% (seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento) dos RWA.625% (seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento) dos RWA. prevê-se a utilização de informações contábeis líquidas de provisões. a exigência inicial será limitada a0. .43 Segundo o cronograma previsto em Basileia III.em 1º de janeiro de 2019. Também serão incluídos na exposição total os compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela instituição e as prestações de qualquer modalidade de garantia de pagamento de terceiros.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A partir de 1º de janeiro de 2018 está prevista a exigência de um valor mínimo para o Índice de Alavancagem. conforme demonstrado no anexo deste capítulo.(LCR) terá por finalidade evidenciar que as instituições contem com recursos de alta liquidez para resistir a um cenário de estresse financeiro agudo com duração de um mês. Seu valor deverá aumentar gradualmente até atingir 2. apurado pela divisão do valor do Nível I do PR pelo valor da exposição total. O Capital Contracíclico busca assegurar que o capital mantido pelas instituições financeiras contemple os riscos decorrentes de alterações no ambiente macroeconômico.5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) dos RWA. Com o objetivo de estabelecer requerimentos mínimosquantitativos para a liquidez das instituições financeiras. sem a dedução de nenhum tipo de mitigador de risco de crédito ou de depósitos.quando deverá corresponder a 0. 2. Para a apuração das exposições em derivativos será considerado o valor da sua exposição contábil acrescido ao valor da sua exposição potencial futura. o Capital de Conservação deverá ser constituído a partir de 1º de janeiro de 2016. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. está sendo considerado o seguinte planejamento: Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. serão representadas pelos fatores de ponderação do denominador. O denominador é composto pela soma dos ativos que não possuem liquidez imediata e pelas exposições fora de balanço. multiplicados por um fator que representa a sua potencial necessidade de captação -Required Stable Funding . As expectativas de entradas e saídas de recursos. Está prevista a exigência de um valor superior a 1 (um) para o LCR a partir 1º de janeiro de 2015 e para o NSFR a partir de 1º de janeiro de 2018. É importante ressaltar que o comportamento das saídas de depósitos será considerado em função do tipo de garantia dada à operação. está prevista a realização de estudos de impacto em conjunto com as instituições financeiras. O Índice de Liquidez de Longo Prazo . em cenário de estresse. Para as propostas de regulamentação das recomendações de Basileia III. do tipo de cliente e do seu grau de relacionamento com o banco. bem como de não renovação de operações ativas e passivas. Em conjunto com o Comitê de Basileia. ainda em 2011. O denominador representará o valor esperado (valor contratado multiplicado pelo fator de ponderação) da diferença entre as saídas e os ingressos de recursos em um cenário de estresse financeiro.44 Os valores que compõem o numerador e o denominador do índice serão ajustados de acordo com os fatores de ponderação previstos em Basileia III.(RSF). o Banco Central do Brasil monitorará a evolução dos índices de liquidez com o intuito de avaliar seus efeitos nos mercados financeiros e de assegurar sua correta especificação e calibragem. . que busca incentivar as instituições a financiarem suas atividades com fontes mais estáveis de captação.(NSFR). Para esse propósito. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. As instituições financeiras também deverão estar capacitadas informar os principais componentes dos índices de liquidez a partir de 1º de janeiro de 2012. destacando-se os valores integrantes dos níveis I e II do PR e as obrigações com vencimento efetivo igual ou superior a um ano. para fins de monitoramento. será calculado mediante a seguinte fórmula: O numerador do NSFR é composto pelas captações estáveis da instituição.Net Stable Funding Ratio . até julho de 2017: definição final da composição e cálculo do Índice de Alavancagem. Importante  Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.até dezembro de 2012: estabelecimento do Capital de Conservação e do Capital Contracíclico e divulgação da metodologia preliminar da composição e cálculo do LCR e do Índice de Alavancagem. de 29 de outubro de 2009.8 Comentários Finais Ao terminar este capítulo. alterado pelos Comunicados ns. e VII .até dezembro de 2011: nova definição do PR.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.746. espera-se que você tenha compreendido o conceito de risco. uma visão geral das principais normas e legislações aplicadas a gestão de risco do mercado e das operações financeiras.até dezembro de 2016: definição final da composição e cálculo do NSFR. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.até dezembro de 2014: divulgação da metodologia preliminar da composição e cálculo do NSFR. III .45 I . as características dos retornos. . os fundamentos da teoria de Markowitz. de 27 de setembro de2007.até dezembro de 2013: definição final da composição e cálculo do LCR. complementares às de Basileia II e deve ser consideradas em conjunto com as informações contidas no Comunicado nº 12. de2004.028. as variáveis e a analise do modelo CAPM. 8. por último. da diversificação e do gerenciamento do retorno.137. IV . V . em essência.até julho de 2012: revisão dos procedimentos de cálculo do requerimento de capital para o risco de crédito de contraparte. 16. Importante As recomendações de Basileia III são. e 19. II . VI . as ferramentas de política e administração de riscos e. e reformulação dos normativos para remessa de informações sobre liquidez. Valueatrisk: a nova fonte de referência para a gestão do risco financeiro. São Paulo: Pearson Education. DUARTE JUNIOR.gov. Pedro Alberto. JORION. Introdução à economia: edição compacta. MONTEIRO. 2005. Wilton de Oliveira.. GUJARATI. Damodar N.613/98  Resolução Bacen nº 3. São Paulo: Bolsa de Mercadorias & Futuros.46 BIBLIOGRAFIA Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www. São Paulo: BM&FBOVESPA. rev. 487 p. Gary L. ed. e ampl. 2010.br> BUSSAB. Rodolfo. São Paulo: Prentice Hall Brasil. ed. 526 p.bcb. . Gregory. Philippe. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www. Estatística para economistas. Dicionário de administração de risco financeiro. Antonio Marcos. 435 p. Gestão de riscos para fundos de investimento.bmfbovespa. ed. 432 p.com. 2004. Maria José Cyhlar (Trad. Legislação  Circular Bacen nº 3360/07  Comunicado Bacen nº 12. MANKIW. 6. N.. 2006. KRITZMAN. GASTINEAU. São Paulo: Pioneira. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.). Tradução da 3a edição norte-americana. 2005.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.746/2004  Lei nº 9. 200 p. 2009.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES. São Paulo: Pioneira Thomson Learning. 812 p. Econometria básica. 2006.380/06  Resolução Bacen nº 3.721/09 Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. MORETTIN. Mark P. Estatística básica. HOFFMANN. . 4. São Paulo: Saraiva. 2. 25% Até 1.11) Em 1º jan 2016 (F = 0.5% Introdução e Gestão de Risco Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.625% Até 1.0% 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.625% 6.5% 5. .Introdução e Gestão de Risco 47 ANEXO A Parâmetros mínimos para o capital regulamentar conforme Basileia III Parâmetros Mínimos para o Capital Regulamentar conforme Basileia III Em 1º jan 2013 (F = 0.5% 4.0% 8.11) Em 1º jan 2015 (F = 0.0% 9.08625) A partir de 1º jan 2019 (F = 0.25% 1.5% - Até 0.875% 6.5% 11.875% Até 2.5% 4.0% 11.5% 10.875% 2.08) 4.5% 10.09875) Em 1º jan 2017 (F = 0.5% 11.625% 1.5% 4.0% 10.5% 11.0% 6. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.5% 4.0% 6.5% Até 2.5% 4.0% 11.5% Até 2.00% - - - 0.0% 8.0% 11.0925) Em 1º jan 2018 (F = 0.25% 6.0% 5.5% Parâmetro dividido por RWA Capital Principal Nível I PR Capital de conservação PR + Capital de conservação Capital Contracíclico 4.5% 10.11) Em 1º jan 2014 (F = 0. Bons Estudos !!! .  A tributação de fundos de investimento. É fundamental que você revise o conteúdo.  O caso específico do investidor estrangeiro. No final do documento são apresentados resumos da tributação das principais operações estudadas. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Ao final deste capítulo você terá visto:  O Imposto de Renda das operações de renda variável.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as principais características e definições da tributação de operações realizadas em bolsa . PIS e COFINS.  O Imposto de Renda das operações de renda fixa.Capítulo 9 – Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 9.  A característica e as incidências de outros impostos como IOF. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. 7 Pág.4 Pág. 15 Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F                                          .3 Pág. 13 Item 9. 11 Item 9.5 Pág. 01 Item 9.Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Item 9. 09 Item 9.6 Pág.2 Pág. 01 Item 9. a termo.3 Operações de Renda Variável Os rendimentos auferidos com aplicações de renda variável sujeitam-se à retenção do Imposto de Renda na Fonte ou paga em separado. duas importantes referências deste tema são:  Instrução Normativa SRF nº 633. ativo financeiro.SFN (bancos. códigos de recolhimento e tratamento dos referidos tributos. A base de cálculo do imposto pode variar em função do mercado em que foi auferido o rendimento. futuro e de opções. corretoras e distribuidoras). Desta forma. realizadas em bolsas e as operações de transferência de dívidas. contribuintes e responsáveis. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Desta forma. os quadros e exemplos a seguir demonstram a base de cálculo do imposto nos mercados: a vista. ativo financeiro. passaremos a comentar os impostos e contribuições incidentes sobre operações dessa natureza. Tal tributação é aplicada tanto às pessoas físicas. bem como: bases de cálculo. inclusive box.  Instrução Normativa RFB nº 1. de 5 de abril de 2010 que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. 9. quanto às jurídicas.022. .2 Tributação de operações realizadas em bolsa As operações realizadas em bolsas para fins fiscais. O mercado de renda variável compõe-se de ativo cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. e as operações de financiamento. a) Mercado a Vista:  Base de Cálculo: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de mercadorias. bem como as operações com ouro. bem como qualquer rendimento auferido pela entrega de recursos à pessoa jurídica. de futuros e assemelhadas. Compreende todas as operações realizadas nas bolsas de valores. de 22 de março de 2006 que Dispõe sobre o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura. ressalvadas as operações de mútuo e de compra vinculada à revenda com ouro. alíquotas. são consideradas aplicações em valores mobiliários de renda variável. Dentre outras. prazos de recolhimento. com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional . realizadas fora de bolsas.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 1 9. 00 (vinte mil reais) ao que se refere ao valor da venda mensal e não deve ser confundido com o ganho obtido na operação.510. PT = preço a termo pactuado na operação. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ativo financeiro.  Não incide Imposto de Renda (IR) sobre a venda de ações e participações societárias adquiridas durante a vigência do Decreto-Lei nº 1. calculado pela média ponderada dos seus custos unitários. desde que elas tenham sido mantidas pelo detentor por pelo menos cinco anos. não cumulativa. junto as instituições financeiras.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. como segue: Comprador a Termo Vendedor a Termo Onde: Sv – PT PT – Sa Sv = valor da venda a vista do ativo objeto na data do vencimento. b) Mercado a Termo:  Base de Cálculo: • Leva em consideração a condição de comprador e vendedor.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 2 • Diferença positiva apurada entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição. Importante  Isenção do imposto sobre a renda dos ganhos auferidos por pessoa física em operações com ações no mercado a vista em bolsa até R$20. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000. Sa = valor de aquisição do ativo objeto. Importante  Caso o comprador não efetue a venda a vista do ativo na data da liquidação do contrato a termo. A mesma isenção. • Podem ser deduzidas as despesas incorridas na realização da operação tais como as corretagens e emolumentos. aplica-se também à alienação de ouro. no mercado a vista do segmento BM&F ou no mercado de balcão. . o custo de aquisição do referido ativo será igual ao preço da compra a termo. e c) os obtidos pelo lançador da opção quando não houver exercício nem encerramento da opção. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. b) alcançado nas operações de exercício da opção.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. b) liquidação mediante entrega do ativo: o imposto incide sobre a diferença.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 3  Admite-se duas alternativas como base de cálculo para fins de apuração do imposto de renda retido de fonte: a) liquidação exclusivamente financeira: o imposto incide sobre o valor de liquidação. • Put é a denominação dada às opções de venda. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. c) Mercado Futuro:  Base de Cálculo: • Resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários apurados entre a data da abertura e a de encerramento da operação. bem como se há o exercício da opção ou simplesmente a negociação do prêmio. • O ganho a ser tributado é definido pelo resultado positivo: a) apurado no encerramento das operações envolvendo opções da mesma série. entre o preço a termo e o preço a vista no dia (cotação média). se ele comprador ou vendedor. se positiva. d) Mercado de Opções:  Base de Cálculo: • Leva em consideração a posição do investidor (se titular ou lançador). . Atenção • Call é a denominação dada às opções de compra. situação esta só abrangida pelo vendedor. se positivo. • ajustes diários apurados nos mercados futuros. Adicionalmente. serão tributados à alíquota de quinze por cento (15%). A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. inclusive pessoa jurídica isenta.005% (cinco milésimos por cento) sobre os seguintes valores: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Sa = valor de aquisição do objeto. Mercados de opções. e Mercados a termo sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte.observar as seguintes fórmulas: Titular de Calls Lançador de Calls Titular de Puts Lançador de Puts Onde: Sv – (PE + p) (PE + p) – Sa PE – (Sa + p) (Sv + p) . é importante comentar que as operações do Mercados à vista. fora de bolsa. . Mercados futuros. 11 Instrução Normativa (IN) SRF nº 487 de 2004): • operações liquidadas nos mercados de opções e a termo. em operações realizadas em bolsas. Importante  A alíquota de 15% será aplicada. PE = preço do exercício p = valor do prêmio da opção Os ganhos líquidos auferidos. sobre os ganhos líquidos auferidos em (parágrafo único art. assemelhadas e nos mercados de liquidação futura.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 4 Importante • Ganho de Capital . a partir de 1º de janeiro de 2005. • alienações ocorridas nos mercados à vista. por qualquer beneficiário.PE Sv = valor da venda a vista do ativo objeto na data do vencimento da opção. à alíquota de 0. 3) dos investidores estrangeiros que realizam operações em bolsa de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. bem como às operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa. sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários. sociedade corretora de títulos. se positivo.2) com liquidação exclusivamente financeira. sociedade de seguro.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 5 a) nos mercados futuros.1) de exercício de opção.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ouro ativo financeiro e outros valores mobiliários neles negociados. antecipadamente ou no seu vencimento.1) no mercado de balcão.1) quando houver a previsão de entrega do ativo objeto na data do seu vencimento. da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia. b. apurada por ocasião do encerramento da posição. se positiva. o resultado. entidade aberta ou fechada de previdência complementar. c.2) das carteiras de instituição financeira.4) dos fundos e clubes de investimento. Importante:  Estes fatores aplicam-se também às operações realizadas: a.  não se aplica às operações: b. a diferença. a soma algébrica dos ajustes diários. ressalvado o disposto na letra a. c) nos mercados a termo: c. a. o valor da liquidação financeira previsto no contrato. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. tendo por objeto os valores mobiliários e ativos. valores mobiliários e câmbio. o valor da alienação. d) nos mercados a vista. sociedade de arrendamento mercantil e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). de capitalização.2 acima. b. com intermediação. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. b) nos mercados de opções. b. se positiva.2) por investidor estrangeiro oriundo de País que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a 20% (vinte por cento). . entre o preço a termo e o preço a vista na data da liquidação. nas operações com ações. c) compensado na declaração de ajuste anual se.005% poderá ser: a) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês. houver saldo de imposto retido. de opções e a termo operados na bolsa é o ganho líquido auferido nessas operações ocorridas no decorrer do mês.005%. em essência. física ou jurídica. tal valor constituirá o ganho líquido sobre o qual incidirá o imposto à alíquota de 15%. constituem um mercado de renda variável. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. realizada por uma mesma pessoa. à alíquota de 0. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Fica dispensada a retenção do imposto aqui tratado. que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados. de mercadorias e de futuros. d) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. quando o valor da retenção for igual ou inferior a R$ 1. também é considerada como uma operação de renda variável. Ocorrendo mais de uma operação no mesmo mês. Caso a soma algébrica desses resultados seja positiva. e no mercado de balcão. Este conceito também se aplica à alienação de ouro ativo financeiro por parte de instituições financeiras.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 6 b.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. b) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes. deverá ser efetuada a soma dos valores de imposto incidente sobre todas as operações realizadas no mês. à alíquota de 0. de mercadorias e de futuros (box). . no mercado a termo nas bolsas de valores. O ganho líquido é calculado considerando-se os resultados positivos e negativos obtidos em cada um dos mercados utilizados pelo investidor.5) conjugadas. O valor do imposto retido na fonte aqui tratado. após as cabíveis deduções. futuro. para efeito de cálculo do limite de retenção de R$ 1. pois mesmo sendo realizada fora de bolsa.00 (um real). em operações de venda coberta e sem ajustes diários. O conceito de ganho líquido é aplicável pela legislação fiscal às operações de bolsa que. por não ser possível predeterminar ou garantir o retorno positivo do valor investido.00 (um real). realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valores. e) ganho Líquido – Operações em Bolsa Como pudemos observar a base de cálculo do imposto de renda nos mercados a vista. DAY TRADE Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia. Com relação à retenção “simbólica” do IRRF à alíquota de 0. Importante  Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia e intermediadas pela mesma instituição. pela ordem. para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda. RESPONSÁVEL Nos mercados financeiros e de capitais. compete ao próprio contribuinte apurar e pagar o imposto sobre a renda.  Na apuração do resultado da operação de day trade serão considerados. ao invés de ganho líquido. em que a quantidade negociada tenha sido liquidada.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 7 Importante  Caso ao término do mês. resultado negativo. Todavia. esta perda poderia ser compensada com ganhos auferidos em períodos subseqüentes. o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra. devendo ser recolhido ao Tesouro Nacional. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a responsabilidade pela apuração e pelo pagamento do imposto de renda depende do tipo de operação realizada. é responsável pela retenção do imposto a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente. total ou parcialmente. calculados pela soma algébrica dos resultados obtidos no mês nos diversos mercados em que opere.005%. existem retenções na fonte que são consideradas como antecipações parciais do imposto devido pelo contribuinte. o investidor apurasse perdas líquidas. ou seja. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. com o mesmo ativo. cabe notar que nem todos os Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Mensal: Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de day trade são tributados à alíquota de 20%. As perdas mensais incorridas em operações de day trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações de mesma espécie. Adicionalmente. sucessivamente. Aplicam-se as seguintes alíquotas:   Na Fonte : Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de day trade. No caso de operações realizadas na Bolsa. como trataremos mais adiante. 532/97 estabeleceu uma série de isenções para as instituições de caráter filantrópico. Estados.  3317 IRPJ Renda Variável. assim como das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Por sua vez.005%. Distrito Federal e Municípios. PRAZO Com relação aos prazos de recolhimento do imposto. b) Imposto de Renda Retido na Fonte de operações Renda Variável: Deve ser recolhido o imposto até o último dia útil do mês subseqüente da ocorrência dos ganhos. Por exemplo. uma vez que alguns deles são considerados imunes e outros são declarados isentos. recreativo. sem fins lucrativos.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 8 contribuintes são obrigados a pagar o tributo.  5557 IRRF 0. científico e as associações civis que prestem serviços para as quais foram instituídas e as coloquem à disposição do grupo de pessoas. IRRF à alíquota de 0. cultural. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) os principais envolvendo rendimentos decorrentes de operações com derivativos são os seguintes (Código DARF Sigla Descrição):  6015 IRPF Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa. a Lei nº 9. Outro caso de isenção de impostos e contribuições pode ser estabelecido por lei para certas entidades.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por ocasião da liquidação de rendimentos de investimentos diretos. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. devem ser observados os seguintes prazos: a) Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Agentes do Mercado.005%: A partir de 01 de janeiro de 2006 o recolhimento do imposto é realizado até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da ocorrência do fato gerador. geralmente relacionadas com atividades de interesse social ou econômico. . a Constituição Federal considera imunes para fins de imposto de renda as operações da União. CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO Com relação aos Códigos de Recolhimento. de mercadorias. na Declaração de Ajuste Anual. Abaixo nota-se uma tabela com as alíquotas incidentes nestes títulos que variam de acordo com o prazo da operação: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Os dois grandes mercados deste títulos são: Titulos públicos e Títulos privados. como nos casos em que há pagamento do imposto de forma mensal.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 9 TRATAMENTO DO IMPOSTO O IRRF será:  Deduzido do imposto de renda devido no encerramento de cada período de apuração no caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real. a tributação dos rendimentos decorrentes de aplicações em renda variável se dá de forma definitiva. Presumido ou Arbitrado. ainda houver saldo de imposto retido. e mercados de liquidação futura fora de bolsa). de futuros e assemelhadas. tanto nos casos em que a tributação pelo Imposto de Renda é efetuada na fonte. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA Na pessoa física.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o imposto de renda na fonte tem tratamento diferenciado a depender da situação do contribuinte. Embora definitivo. quando após a dedução do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês e a compensação com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes.4 Operações de Renda Fixa São considerados ativos de renda fixa cuja remuneração ou retorno de capital pode ser dimensionado no momento da aplicação. o § 7º do artigo 10 da IN SRF nº 487 de 2004 prevê a compensação de eventual saldo do imposto retido na fonte à alíquota de 0. e  Definitivo no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante do Simples ou isenta. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 9. Importante  Como comentado acima.005% (operações em bolsa de valores. . 0% Para a base de cálculo do imposto de operações de renda fixa. realizadas por residentes ou domiciliadas no exterior. Letras hipotecárias. considera-se a diferença positiva entre o valor da alienação e o valor da aplicação. Certificados de recebíveis imobiliários. bem como a liquidação.CDA. o resgate.  Cédula de Produto Rural – CPR.5% 15.CDCA. nos seguintes títulos:      Caderneta de Poupança.WA. a cessão ou a repactuação do título ou aplicação. inclusive as realizadas por residentes ou domiciliados em paraísos fiscais. Isenções As isenções são aplicadas para pessoas físicas. os rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação.  Warrant Agropecuário . letras de crédito imobiliário. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. alienação é definido como qualquer forma de transmissão da propriedade.  Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e  Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sendo aplicável a alíquota conforme a data de início de aplicação ou aquisição do título. Títulos do agronegócio:  Certificado de Depósito Agropecuário . . Importante  De acordo com legislação. Também são tributados à alíquota regressiva.5% 20. segundo o prazo da aplicação.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 10 Prazo Até 180 dias Até 181 até 360 dias Até 361 até 720 dias Acima de 721 dias Alíquota 22.  Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. bem como qualquer remuneração adicional a um rendimento prefixado.0% 17. IOF determinou que os títulos privados de renda fixa. ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários . O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo quando for solicitado o resgate. no mínimo.  Fundos de Ações: São fundos que devem ter.5 Fundos de investimento Como vimos. . Prazo da Aplicação Independente do Prazo de Aplicação Alíquota de IR 15%  Fundos de tributação de Curto Prazo: Para fins de tributação. o IOF incide apenas nas operações realizadas no mercado de renda fixa com títulos públicos federais. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a partir de janeiro de 2011. de 14 de dezembro de 2007. Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal. em investimentos de renda variável. de 30 de dezembro de 2010. 67% (sessenta e sete por cento) da carteira alocada em ações negociadas em Bolsa. que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito. o Imposto de Renda é um tributo cobrado pela Receita Federal das pessoas físicas e jurídicas. independente do prazo que o investidor permanecer com os recursos investidos.  Portanto. estaduais e municipais.306.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. e a incidência do imposto dependerá do período que cada aplicação permanecer no fundo. a partir de janeiro de 2011. estão sujeitos à aliquota zero independente do prazo do resgate. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Estes fundos contam com alíquota única de Imposto de Renda. os fundos de investimento são classificados em três categorias para efeitos de tributação pelo Imposto de Renda. incidindo sobre o rendimento recebido em aplicações de renda fixa ou sobre o ganho de capital. Câmbio e Seguro.412. alterou o Decreto nº 6.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 11 Importante  O decreto nº 7. 9. são considerados fundos de investimento de curto prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 12 Prazo da Aplicação Até 180 dias Acima de 180 dias Alíquota de IR 22. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Fundos de tributação de Longo Prazo: Para fins de tributação. por terem uma carteira de ativos com títulos de prazo médio superior a 365 dias.0% Importante  Mesmo se o investidor permanecer com os recursos investidos por um prazo superior a um ano. Entretanto.5% 20. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas: Prazo da Aplicação Até 180 dias De 181 a 360 dias De 361 a 720 dias Acima de 720 dias Alíquota de IR 22. se um investidor mantiver sua aplicação por um período superior a dois anos neste tipo de fundo ele pagará 15% de imposto de renda sobre os rendimentos obtidos.5% 15% Importante  Dessa forma.5% 20% 17.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. nos fundos de curto prazo não há a alíquota inferior aos 20%. são considerados fundos de investimento de longo prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . esses fundos podem ter uma maior oscilação no valor das suas cotas se comparados aos fundos similares com prazo inferior. Desta forma. conforme o prazo de permanência do investimento no fundo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 13 Recolhimento do IR e "come-cotas" O Imposto de Renda dos fundos de investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro em um sistema denominado "come-cotas". dependendo do número de dias decorridos da aplicação. exceto ações. incide à alíquota zero. Esta redução não se aplica aos juros sobre capital próprio.442. conforme a tabela de alíquotas a seguir: Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. nos termos da legislação vigente. Neste recolhimento é usada a menor alíquota de cada tipo de fundo (20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo). Importante  No momento do resgate é feito o recolhimento da diferença. Com relação aos Títulos e Valores Mobiliários (TVM). O percentual do imposto pode variar de 96% a 0%. de 2005. 9. independentemente do prazo decorrido da aplicação. Nas operações de renda variável. a cada 6 meses os fundos automaticamente deduzem este imposto de renda dos cotistas. incide nas aplicações de renda fixa ou em fundos de investimentos. inclusive “swap” e contratos de futuros agropecuários. e incide sobre o rendimento do investimento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O Imposto sobre Operações Financeiras incide nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. com base no rendimento obtido no período. estão reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição ao PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas financeiras. inclusive para o caso de operações de Hedge. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (IOF) A incidência do IOF depende do tipo da operação e/ou prazo da aplicação. auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime da não cumulatividade. . de acordo com a alíquota final devida.6 Outros impostos CONTRIBUIÇÕES AO PIS E A COFINS De acordo com o Decreto nº 5. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 14 Número de dias decorridos após a aplicação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 IOF (em%) 96 93 90 86 83 80 76 73 70 66 63 60 56 53 50 Número de dias decorridos após a aplicação 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 IOF (em%) 46 43 40 36 33 30 26 23 20 16 13 10 6 3 0 Importante  Os ganhos de capital obtidos nos fundos de ações não sofrem a incidência de IOF. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . 1 Material de aula do curso tributação do mercado financeiro do Instituto Educacional BM&FBOVESPA. previamente designado dentre as instituições autorizadas pelo BACEN a prestar tal serviço. em operações de swap e nas operações realizadas em mercados de liquidação futura. fora de bolsa. os nomes dos investidores estrangeiros que representa e os dos respectivos países ou dependências de origem. O investimento estrangeiro em operações no mercado de renda fixa e renda variável somente poderá ser realizado no País por intermédio de representante legal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. oriundos de países não considerados como paraíso fiscal. estão sujeitos a regime especial de tributação sobre os rendimentos e ganhos auferidos no mercado nacional: a) isenção do imposto sobre os ganhos auferidos nas operações realizadas em bolsa e nas operações com ouro.689/00 Os investidores estrangeiros que realizam operações no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. estão sujeitos a regime especial de tributação.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 15 9. previstas para os residentes ou domiciliados no País. IRRF será retido e pago nos mesmos prazos fixados para os residentes ou domiciliados no país. É responsável pela retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre os rendimentos de operações financeiras auferidos por qualquer investidor estrangeiro.7 Investidor estrangeiro1 Os investidores estrangeiros que realizarem aplicações no mercado de renda fixa e renda variável estão sujeitos às mesmas regras de tributação pelo imposto sobre a renda. sendo considerado exclusivo de fonte ou pago de forma definitiva. A instituição responsável deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil. . Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. fora de bolsa. Regime Especial de Tributação – Res. b) alíquota de 10% sobre os rendimentos auferidos nos fundos de investimento em ações. ativo financeiro. até o último dia útil do mês de Investidor Estrangeiro abril de cada ano. CMN 2. a pessoa jurídica com sede no País que efetuar o pagamento desses rendimentos. do professor Renato Coelho. Quando o investidor estrangeiro aderir a certas normas e condições estabelecidas pelos organismos reguladores do mercado. de renda fixa e dos fundos de investimento. Importante  Rendimentos e ganhos de investidores oriundos de paraísos fiscais são tributados com as mesmas normas aplicáveis ao investidor nacional. desde que adquiridos a partir de 16 de fevereiro de 2006. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  A Instrução Normativa nº 1.307/10 estabelece a lista de países considerados como paraísos fiscais pela legislação brasileira.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 16 c) alíquota de 15% nos demais casos. 9. PIS e COFINS e a tributação dos investidores estrangeiros.  Rendimentos produzidos por títulos públicos. Importante  Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. realizadas no mercado de balcão ou em bolsa.8 Comentários finais Ao terminar este capítulo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a incidência de outros impostos como o IOF. não estão sujeitos ao IRRF no Brasil. inclusive em operações financeiras de renda fixa. No anexo são disponibilizados resumos da tributação das principais operações estudadas. espera-se que você tenha compreendido a incidência do Imposto de Renda das operações realizadas com produtos de renda variável. . br> CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS: Disponível em: <http://www. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Nas hipóteses de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995.cvm. a dedução dos custos e despesas incorridos.com.022/2010 Base de Cálculo Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição. 2011.bcb. necessários à realização das operações.com. o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizada que corresponder ao acionista. ainda. as ações bonificadas terão custo zero. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.Mercado à Vista Fato Gerador Auferir ganho líquido na alienação de ações.br> Bacen – BANCO CENTRAL DO BRASIL: Disponível em: <http://www. 322 p.br> BENTO. 2689/00 Anexo – resumo da tributação dos produtos Imposto de Renda . Legislação  Resolução CMN nº.br> BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 1.gov. No caso de ações recebidas em bonificação. . art.anbima.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 17 BIBLIOGRAFIA AMBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS: Disponível em: <http://www. ed. São Paulo: Saraiva. em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas.gov. admitindo-se. 45 da IN 1. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. calculado pela média ponderada dos custos unitários auferidos nas operações realizadas em cada mês. Manual de tributação no mercado financeiro.bmfbovespa. Paulo Marcelo de Oliveira. 48 da IN 1. no próprio mês ou nos meses subseqüentes.022/2010 Alíquota 15% art.00. montando em R$ 30. as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos. 47 da IN 1. §3º e art.000. exceto no caso de perdas em operações de day trade. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. mais despesas necessárias incorridas na operação de compra R$150.022/2010 Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. 45. (ii) negociação das cotas dos fundos de investimento em índice de ações. art.1 .000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de 3.022/2010 Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte.Compra 10. em outras operações realizadas nos mercados a vista. (iii) resgate de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações.50. que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. 55.Venda 10. § 4º. o custo de aquisição é igual a zero nos casos de: (i) partes beneficiárias adquiridas gratuitamente.2 . de opções.000.00. da IN 1. 45. II. art.00. exceto (i) em operações de day trade. e (iv) alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.022/2010 Regime Tributação definitiva. 46 da IN 1. (código DARF 6015) art. 1.000 ações da empresa ABC ao custo unitário de R$ 3. §4º. menos despesas necessárias incorridas na venda R$ 175. 53 da IN 1.000. futuro e a termo. art.00.022/2010 Como calcular o Imposto Exemplo 1 – Compra por preço único 1. art.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 45.150. da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos.00.022/2010 Isenção Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferido por pessoa física quando o total das alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores no mês não exceder R$ 20.00 = Custo de aquisição R$ 30.00.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 18 Dentre outros. da IN 1. art. Valor Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. montando em R$ 35. . e (ii) acréscimo da quantidade de ações por desdobramento. 000 ações da empresa ABC pelo preço unitário de R$ 3. resultando em um valor líquido de R$ 20. Imposto apurado = R$ 701.00.005% sobre o valor da alienação.000 ações = R$ 65.17 por ação.20 = R$ 21. futuro e a termo) e deverá ser recolhido.855.Venda 5.675.66) = R$ 47. Despesas incorridas R$ 145. 2. Custo de aquisição das 18.00) = R$ 4. 1.000. Mais a compra de outras 8. 2.00. o valor desses títulos deverá ser controlado pelo preço médio ponderado das aquisições.850.400.550.4 . sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. identificando no DARF o código de arrecadação nº 6015.2 . (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes.50.00.00. Lucro apurado (5.580.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.000.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 19 líquido da venda = R$ 34.550. com custo médio ponderado de R$ 3. após a Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Exemplo 2 – Compras por preços diferentes 2 . até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda das ações.000 x 4.66.00.000 ações da mesma empresa ao preço unitário de R$ 3.3 – Cálculo do imposto Ganho líquido apurado (base de cálculo do imposto: R$ 34. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de R$ 4. por ação.825. de opções. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês.00. Alíquota aplicável 15%. 1.1 – Compra 10.4 – Tratamento do estoque Controle do saldo das ações em estoque (13.66) = R$ 2. que deverá ser pago até o último dia do mês subseqüente ao da venda.17 menos 5.00.825.50 = R$ 35.00 (-) R$ 30. pelo próprio investidor. Retenção (Antecipação do Imposto) Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0. com o código nº 6015.3 Imposto apurado R$ 2. mediante DARF.Recolhimento do imposto O imposto é apurado em bases mensais (resultado de todos os ganhos e perdas no mês nas operações nos mercados à vista. ou R$ 4.00. 2. 2.00 à alíquota de 15% = Imposto apurado de R$ 382.00.00.80 = R$ 30.Compras por preços diferentes. .000 ações ao preço médio ponderado de R$ 3.00.25.000 x 3. Despesas incorridas com as compras = R$ 450.150. Quando o investidor realizar mais de uma compra da mesma ação e por preços diferentes. (iii) compensado na declaração de ajuste anual se. 51 da IN 1. art. houver saldo de imposto retido.022/2010 Tratamento dos Proventos Dividendos Os dividendos pagos pelas companhias aos detentores de ações não são sujeitos ao imposto de renda.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 20 dedução de que tratam os itens I e II. 29. Alíquota 15% art. art.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. admite-se a dedução das despesas necessárias incorridas na realização das operações (§ 3º.022/2010). 46 da IN 1. e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. 55. II. Vendedor coberto: o resultado positivo entre o preço estabelecido no contrato a termo e o custo médio de aquisição do ativo.Mercado a Termo Fato Gerador Auferir ganho líquido na negociação/liquidação de contratos a termo art.022/2010. da IN 1. da IN 11/96 Imposto de Renda . O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. art. (código DARF 5557) art. 45. .022/2010 Em qualquer hipótese. exceto na hipótese de operação conjugada a que se refere a alínea “b” do inciso I do caput do artigo 38 da IN 1.022/2010 Regime Tributação definitiva. 51 da IN 11/96 Juros sobre o Capital Os juros pagos aos acionistas pelas companhias sofrem a incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%. §6º. 52 da IN 1. IN 1.022/2010 Base de Cálculo Comprador: resultado positivo entre o preço de venda das ações na data da liquidação do contrato menos o preço nele estabelecido. art. art. 45 da IN 1. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Vendedor descoberto: resultado positivo entre o preço estabelecido no contrato a termo e o preço da compra a vista do ativo para a liquidação daquele contrato. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 21 Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago. a diferença.022/2010 Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte. o valor da liquidação financeira previsto no contrato. (código DARF 6015) art. . as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos. (iii) compensado na declaração de ajuste anual se. da IN 1. após a dedução de que tratam os itens I e II. § 4º. (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes. 52 da IN 1. de opções. se positiva. 45. O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção.Mercado Futuro Fato Gerador Auferir ganho líquido na negociação/liquidação de contratos futuros. 53 da IN 1.022/2010 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos. 45 da IN 1. que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.005% sobre (i) quando houver a previsão de entrega do ativo objeto na data do seu vencimento. Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0. no próprio mês ou nos meses subseqüentes. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês. sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. até o último dia útil do mês subseqüente. art. admitindo- Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. entre o preço a termo e o preço a vista na data da liquidação. art. pelo investidor. (código DARF 5557) art. em outras operações realizadas nos mercados a vista.022/2010 Isenção Retenção (Antecipação do Imposto) Não há. e (ii) nos casos de operação com liquidação exclusivamente financeira. da IN 1. exceto no caso de perdas em operações de day trade. futuro e a termo. § 4º. e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.022/2010 Imposto de Renda .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. art.022/2010 Base de Cálculo Resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários apurados na liquidação dos contratos ou na cessão ou encerramento da posição em cada mês. houver saldo de imposto retido. 45. § 4º. sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês. (código DARF 5557) art.46 da IN 1. art. da IN 1.022/2010 Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago. Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte. 50 da IN 1. 45. até o último dia útil do mês (código DARF 6015) art. 45. O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. da IN 1.022/2010 subsequente. (iii) compensado na declaração de ajuste anual se.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. § 4º.022/2010 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos. no próprio mês ou nos meses subseqüentes. após a dedução de que tratam os itens I e II.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 45. da IN 1. § 3º. que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. em outras operações realizadas nos mercados a vista. 55. futuro ou a termo.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 22 se a dedução das despesas necessárias incorridas na realização das operações.022/2010 Isenção Retenção (Antecipação do Imposto) Não há. pelo investidor. . art. art. art. se positiva. (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes. apurada por ocasião do encerramento da posição. 52 da IN 1. e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0.022/2010 Alíquota 15% art. II.022/2010 Regime Tributação definitiva. exceto no caso de perdas em operações de day trade. 53 da IN 1. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. de opções. da IN 1. as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos. houver saldo de imposto retido. antecipadamente ou no seu vencimento.005% sobre a soma algébrica dos ajustes diários.022/2010 art. Aplicações de 361 a 720 dias: 17.022/2010 Regime Tributação definitiva.022/2010 Base de Cálculo A base de cálculo do imposto de renda é o ganho líquido auferido nas seguintes hipóteses: 1. art. 55. . 40. II.Na negociação da opção Pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série.Swap Fato Gerador Auferir rendimentos em operações de swap.022/2010 Base de Cálculo Resultado positivo na liquidação ou cessão do contrato podendo ser considerados como custo da operação os valores pagos a título de cobertura (prêmio) contra eventuais perdas incorridas em operações de swap.5%. §§ 1º e 5º. I. da IN 1. §§ 2º e 9º. na data da liquidação ou da cessão do contrato e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.022/2010 Compensação de Perdas Não é permitida a de compensação de perdas incorridas em operações de swap com os ganhos líquidos obtidos em outras operações de renda variável.Mercado de Opções Fato Gerador Auferir ganho líquido na negociação ou no exercício da opção. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pela pessoa jurídica que efetuar o pagamento do rendimento. art.022/2010 Alíquota     Aplicações até 180 dias: 22. 40.5%. da IN 1. art. § 3º. da IN 1. 40.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 23 Imposto de Renda .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Imposto de Renda . 40 da IN 1. art.022/2010) 2 . art. da IN 1.022/2010 Isenção Não há. 37 da IN 1. Nas operações de exercício da opção Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. (código DARF 5273) art. da IN 1. 45 da IN 1. 49. art. Aplicações acima de 720 dias: 15%. (art. Aplicações de 181 a 360 dias: 20%. 3. 49. bem como os valores recebidos pelo lançador da opção.022/2010 Regime Tributação definitiva. Não ocorrendo a venda à vista do ativo na data do exercício da opção.4.022/2010 Alíquota 15% art. 2. Para efeito de apuração do ganho líquido. da IN 1. 49. 46 da IN 1. da IN 1. 2. (art. da IN 1. .022/2010) 3. até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. da IN 1. “b”. acrescido do valor do prêmio. (art. da IN 1. da IN 1. 49.022/2010 Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 49. acrescido do valor do prêmio. acrescido do valor do prêmio.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. II. e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício. II. “a”. Lançador da opção de venda (art.022/2010) 3. 49.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 24 2. 49 da IN 1. (art. Lançador da opção de compra. Não havendo encerramento ou exercício da opção. art.022/2010) Pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício. (código DARF 6015) art. 49. art. (art. da IN 1. II.1 . serão calculados pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos. da IN 1.Titular da opção de compra.022/2010) Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo. e o preço de exercício da opção. 45. art. II. acrescido ou deduzido do valor do prêmio. “d”. 49. 55. II. acrescido do valor do prêmio. pelo investidor. o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção. da IN 1. 45. § 3º. o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular.2. 2.1. § 4º. no caso de titular de opção de compra e lançador da opção de venda. na data do vencimento da opção.3. § 4º.022/2010) Pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção. Titular de opção de venda (art.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 3. Observações 3. o custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções. §1º.022/2010) art.2. da IN 25/01 Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte.022/2010) Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção. “c”. respectivamente. §2º. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 25 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos.022/2010 Isenção Retenção (Antecipação do Imposto) Não há. se positivo. que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. 52 da IN 1. sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. A alienação compreende qualquer forma de transmissão da propriedade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. da IN 1.5%.Renda Fixa Fato Gerador Auferir rendimentos em aplicação financeira de renda fixa. (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. a cessão ou a repactuação do título ou aplicação. no próprio mês ou nos meses subseqüentes. da IN 1. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês. (código DARF 5557) art. art. 37. art. da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia. as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos. bem como a liquidação.022/2010 Imposto de Renda . e o valor da aplicação. I. O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção.005% sobre o resultado. art. Aplicações de 181 a 360 dias: 20% Aplicações de 361 a 720 dias: 17. III e IV.022/2010 Alíquota     Aplicações até 180 dias: 22. houver saldo de imposto retido. após a dedução de que tratam os itens I e II. futuro e a termo. líquido do IOF. Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0. (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes. (iii) compensado na declaração de ajuste anual se.022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor da alienação. §§1º e 2º. II. 37.5% Aplicações acima de 720 dias: 15% art. em outras operações realizadas nos mercados a vista. exceto no caso de perdas em operações de day trade. o resgate. quando couber. 53 da IN 1. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 37 da IN 1. . de opções.022/2010 Regime Tributação definitiva. na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários . 48. 15. 18º. 17. Imposto de Renda . 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas de valores ou entidade assemelhada.022/2010 Isenção Não há. art. §2º. 39 da IN 1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. § 1º. dos valores compensáveis. quando do pagamento ou crédito dos rendimentos ou alienação dos títulos. da IN 1. no mínimo. §2º. 18.022/2010 Compensação Isenção Não se aplica.022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pela pessoa que pagar os rendimentos. da IN 1. considerados pelo seu valor patrimonial. Não há. 55. A instituição administradora deverá manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação.art. II.Fundos e Clubes de Investimento em Ações  Cuja carteira seja composta por. da IN 1. .022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. desde que administrado pela mesma pessoa jurídica. da IN 1.022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pelo administrador do fundo ou clube na data do resgate das cotas. 55. (código DARF 6813) art. e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. Fato Gerador Auferir rendimentos no resgate de quotas. no País ou no exterior.022/2010 Compensação de Perdas Os prejuízos havidos nos resgates poderão ser compensados com rendimentos auferidos em resgates posteriores. art. art.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 26 art.022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor de resgate e valor de aquisição da cota. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.022/2010. § 2º.022/2010 Regime Tributação definitiva. em relação a cada cotista. II. da IN 1.022/2010 Alíquota 15% art. da IN 1. art. art. (código DARF 8053) art. no mesmo ou em outro fundo de mesma classificação. IN 1. 18 da IN 1. 18 da IN 1. da IN 1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. as cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. § 3º. art. IN 1. se necessária.No resgate será aplicada.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ou no resgate. I.Semestralmente (maio e novembro): 15%. §1º. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. se ocorrido em data anterior. art.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 27 Observações Serão equiparados às ações.Fundos de Investimento de Renda Fixa de Longo Prazo Abertos  Cuja carteira contém menos que 67% em ações negociadas no mercado a vista e cujos títulos tenham prazo médio superior a 365 dias – art. para efeito da composição do limite de 67% em ações na carteira. Fato Gerador Rendimentos auferidos no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano. os Brazilian Depositary Receipts (BDR). os certificados de depósitos de ações. art. ou no resgate. 18.022/2010 art 21 da IN 1.022/2010.5%. a partir do momento do desenquadramento da carteira.022/2010 Alíquota   A .022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor patrimonial da cota no dia da aplicação e o valor apurado no último dia útil do mês de maio e novembro de cada ano. art. 6º e art. 9º. Aplicações acima de 720 dias: 15%. I. Aplicações de 361 a 720 dias: 17. alíquota complementar em função do prazo da aplicação: o o o o Aplicações até 180 dias: 22.5%. § 2º. os American Depositary Receipts (ADR) e os Global Depositary Receipt (GDR).022/2010 Imposto de Renda . as cotas dos fundos de ações. da IN 1. 3º. . se ocorrido em outra data. Aplicações de 181 a 360 dias: 20%. 18. da IN 1. 9º da IN 1. (i) a referida proporção não ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da carteira. cumulativamente. 6º e 9º. Ao fundo ou clube de investimento em ações cuja carteira deixar de observar o percentual de 67% (sessenta e sete por cento) a que se refere o § 2º do art. B . salvo no caso de. (ii) a situação for regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias e (iii) o fundo ou clube não incorrer em nova hipótese de desenquadramento no período de 12 (doze) meses subsequentes. os recibos de subscrição de ações. aplicar-se-á o disposto nos arts. 9º. 55.022/04. alíquota complementar em função do prazo da aplicação: o o Aplicações até 180 dias: 22. da IN 1.Fundos de Investimento de Curto Prazo Abertos  Cuja carteira contém menos que 67% em ações negociadas no mercado a vista e cujos títulos tenham prazo médio igual ou inferior a 365 dias . e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. 15 da IN 1. IN 1. 8º da IN 1. art.No resgate: será aplicada. I. 9º. 55. art. da IN 1.022/2010 Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor patrimonial da quota no dia da aplicação e o valor apurado no último dia útil dos meses de maio e de novembro de cada ano.Semestralmente (maio e novembro): 20%. ou no resgate. 9º da IN 1. B . art. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. art.022/2010 Alíquota   A .022/2010 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pelo administrador do fundo. § 1º. na data do fato gerador. Imposto de Renda . art. se necessária. (código DARF 6800) art. II.022/2010 Regime Tributação definitiva. art.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 28 Regime Tributação definitiva.022/2010 art.art. A instituição administradora deverá manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação. Aplicações acima de 180 dias: 20%. se ocorrido em data anterior. 9º da IN 1. ou no resgate. desde que administrado pela mesma pessoa jurídica. Fato Gerador Rendimentos auferidos no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano. no mesmo ou em outro fundo da mesma natureza. II. da IN 1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3º.022/2010 Compensação de Perdas Os prejuízos havidos nos resgates poderão ser compensados com rendimentos auferidos em resgates posteriores.5%. se ocorrido em outra data. em relação a cada cotista. 17 da IN 1. II. .022/2010 Isenção Não há. dos valores compensáveis. dos valores compensáveis. Mensal: Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de day trade são tributados à alíquota de 20%. total ou parcialmente.022/2010 Alíquota Na Fonte : Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de day trade.022/2010 Regime Na Fonte: O valor do imposto de renda retido na fonte poderá ser:   Deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês. da IN 1.022/2010 Isenção Não há.022/2010 Base de Cálculo É considerado rendimento o resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade. (código DARF 6800) art. art.Day Trade Fato Gerador Auferir rendimentos ou ganho líquido em operações de day trade. Compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes. 54 da IN 1.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. em relação a cada cotista. em que a quantidade negociada tenha sido liquidada. . da IN 1. Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia. e recolhido até o 3º dia útil da semana subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. com o mesmo ativo. da IN 1. se. art. art. após a dedução citada anteriormente. caput e §11. 17. houver saldo de imposto retido. §1º. 15 da IN 1. art. 54. desde que administrado pela mesma pessoa jurídica. Imposto de Renda . A instituição administradora deverá manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação. 54. § 2º. I. na data do fato gerador.022/2010 Compensação de Perdas Os prejuízos havidos nos resgates poderão ser compensados com rendimentos auferidos em resgates posteriores. no mesmo ou em outro fundo da mesma natureza.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 29 Retenção e Recolhimento O imposto será retido pelo administrador do fundo. § 5º. da IN 1. Mensal: do contribuinte art. 54. da IN 1. 54. §§ 4º e 10º. da IN 1. . para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda. da IN 1.022/2010 Isenção Não há.022/2010 Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. diretamente. o imposto retido na fonte será definitivo.  Operações iniciadas através de uma instituição e encerradas por outra: pessoas jurídicas que prestem serviços de liquidação. §§8º.Aspectos sobre Tributação no Mercado Financeiro 30 Sem prejuízo do disposto nos parágrafos acima. sucessivamente. Recolhido: 3º dia útil subsequente ao decêndio da data da retenção. As perdas mensais incorridas em operações de day trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações de mesma espécie. §15. §3º. Mensal: Os ganhos líquidos auferidos em operações day trade serão apurados e tributados separadamente das demais operações realizadas em bolsa. compensação e custódia. art. 54. a ordem do cliente. o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra. art. da IN 1. 54.022/2010 Compensação de Perdas Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia e intermediadas pela mesma instituição. (código DARF 8468) Mensal: apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.022/2010 Observações Na apuração do resultado da operação de day trade serão considerados. (código DARF 6015) art. 54. 10 e 12. art.022/2010 Responsabilidade pelo Recolhimento Retido na Fonte:  Operações iniciadas e encerradas através da mesma instituição: a instituição intermediadora da operação que receber.022/2010 Retenção e Recolhimento Retido na Fonte: quando da percepção dos rendimentos. 54. §7º. art. pela ordem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. da IN 1. realizado na BM&FBOVESPA. se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados.Capítulo 10 .  Estudará o papel e as obrigações dos operadores. corretores.  Entenderá os termos utilizados nas operações e tipos de mercados. No anexo.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as normas estabelecidas pela BM&FBOVESPA para o bom funcionamento de seus pregões de títulos e valores mobiliários negociados no segmento “Bovespa” (ações. futuros e derivativos de ações). Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. formadores de mercado e da Bolsa na realização do pregão. no final deste capítulo.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 10. Bons Estudos !!! . Ao final deste capítulo você terá visto:  A definição e os detalhes do pregão do Segmento Bovespa. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. 4 Pág.5 Pág. 02 Item 10.8 Pág.2 Pág.7 Pág. 01 Item 10.3 Pág. 26 Item 10.6 Pág.Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Item 10. 43 Item 10. 38 Item 10. 22 Item 10. 49 Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F                      . g) Certificados de Depósito de Valores Mobiliários . anualmente. e) quotas de fundos de investimento do tipo fechado. Atenção  Excepcionalmente e a critério da Bolsa. h) opções não padronizadas (Warrants) de compra e de venda sobre valores mobiliários.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 1 10. . o calendário para o ano seguinte. Atualmente a negociação é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Negociação. O Pregão se desenvolverá segundo as normas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais publicado pela BM&FBOVESPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. domingos e feriados. disponível no site da instituição. exceto nos dias de feriados definidos e comunicados por ofício. ou assemelhadas. e i) outros títulos e valores mobiliários autorizados pela CVM e pelo Diretor Presidente da Bolsa. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.2 Pregão Na BM&FBOVESPA. debêntures e demais títulos e valores mobiliários de emissão de companhia aberta. b) carteiras referenciadas em valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores ou mercado de balcão organizado. d) notas promissórias registradas para distribuição pública. e) quotas representativas de certificados de investimento audiovisual. com sede no exterior. Serão admitidos os seguintes ativos para negociação: a) ações. será realizado diariamente o Pregão de compra e venda de ativos. Atenção  Não há Pregão aos sábados. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A Bolsa divulgará. c) derivativos sobre os valores mobiliários admitidos à negociação.BDR’s com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas. também poderão ser autorizados à negociação quaisquer outras espécies de títulos e valores. Os negócios poderão ser realizados em lote-padrão ou seus múltiplos e.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . bem como determinar a realização de leilões. obedecidas as disposições do Manual de Procedimentos Operacionais e no Manual de Operações do Sistema Eletrônico de Negociação. dando ciência à Comissão de Valores Mobiliários-CVM a respeito dos motivos que o levou a tomar esta decisão. Sendo que:  DO LOTE-PADRÃO: Entende-se como lote-padrão a quantidade de Ativos estabelecida pela Bolsa para cada Ativo objeto de negociação nos mercados por ela administrados.  DO LOTE FRACIONÁRIO: Define-se como lote fracionário a quantidade de Ativos inferior ao seu lote-padrão. sendo periodicamente divulgada a relação dos Ativos com os respectivos lotes-padrão. cujos vencimentos ocorrerem em dia em que não houver funcionamento do Pregão. com aprovação do Diretor Presidente. o Diretor Executivo de Operações e TI designará.  Compete ao Diretor de Pregão autorizar correções e cancelamentos de operações registradas.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 2 O Pregão é dirigido pelo Diretor de Pregão cuja função que é exercida pelo Diretor de Operações da Bolsa. Atenção  É vedada a cessão total ou parcial de negócios já registrados.3 Realização das operações O pregão operará por meio de ofertas de compra e venda registradas no Sistema Eletrônico de Negociação. ficam automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente em que houver negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. retardar ou antecipar o início e o encerramento do Pregão. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Atenção  As Operações a Prazo. Na ausência deste. O Diretor Presidente poderá determinar a não realização do Pregão em dia útil.O Diretor Presidente também poderá alterar. exceto quando autorizada pelo Diretor de Pregão. o seu substituto. 10. no mercado à vista. O horário de negociação é fixado pela Diretoria. também em lote fracionário. cientificando a CVM. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. de quantidade de Ativos. cuja presença na Sala de Controle de Operações da Bolsa seja necessária. os critérios pelos quais os preços obtidos pelas ações no After-Market serão utilizados para o cálculo dos Índices da Bolsa. e c) outras pessoas que prestam serviços à Bolsa. c) estabelecer. d) estabelecer os tipos de ordens que poderão ser enviadas para o After-Market. Com relação aos parâmetros de negociação no after-market. se for o caso. de variação de preços e outros para as operações a serem realizadas no After-Market. e g) estabelecer. . e b) outros participantes especialmente autorizados pelo Diretor Presidente da Bolsa. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 3 Poderão realizar operações no Pregão Eletrônico: a) Sociedades Corretoras autorizadas pela Bolsa. devidamente autorizadas pelo Diretor de Pregão. b) os visitantes e os convidados da Bolsa. As operações realizadas no After-Market serão registradas no próprio dia em que foram realizadas e obedecerão ao ciclo de liquidação deste dia. Possuem acesso à Sala de Controle de Operações da Bolsa: a) os membros da Diretoria. Executivos e funcionários da Bolsa necessários ao seu funcionamento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. anualmente. AFTER-MARKET Denomina-se After-Market o período de negociação que ocorre fora do horário regular de Pregão. f) estabelecer os procedimentos para a especificação das operações realizadas no After-Market. b) autorizar os mercados em que podem ser realizadas operações no After-Market. e) estabelecer limites financeiros. que poderá alterá-lo quando entender necessário. o calendário de funcionamento do After-Market. O horário de funcionamento do After-Market é definido pela Diretoria. previamente autorizados pelo Diretor de Pregão. de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela CBLC. competirá ao Diretor Presidente: a) definir critérios para a negociação de ações no After-Market. exceto quando previamente autorizado pelo Diretor de Pregão. PRÉ-ABERTURA E PRÉ-FECHAMENTO Desde que autorizados pelo Diretor Presidente. tendo por objetivo dar origem à formação do preço de fechamento do Ativo em referência. A Bolsa poderá restringir ou suspender as operações Day-Trade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. realizada no mesmo dia. futuro de ações e de opções e liquidadas através do mesmo Agente de Compensação.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 4 Atenção  As ofertas registradas durante o Pregão regular e não canceladas. b) Pré-Fechamento: procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação. poderão ser adotados os procedimentos de PréAbertura e de Pré-Fechamento. pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do início do período de negociação. assim definidos: a) Pré-Abertura: procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação. Eventuais excedentes. pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do término do período de negociação regular. quer pela venda. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. DAY-TRADE Day-Trade é uma operação de compra e venda de uma mesma quantidade de Ativos. na data do vencimento para as séries vincendas. quer pela compra. pela mesma Sociedade Corretora. serão passíveis de fechamento durante o After-Market. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. por conta e ordem de um mesmo comitente nos mercados à vista. A liquidação dessas operações dar-se-á por compensação financeira. implicarão na liquidação do saldo apurado. Atenção  É vedada a realização de operações Day-Trade no mercado de opções. que tem por objetivo dar origem à formação do preço que servirá de base para quando do início dos negócios. . para a execução de suas ordens.é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo cliente. c) ordem administrada . e outra concomitantemente de venda ou compra do mesmo Ativo ou direito. podendo ser com ou sem limite de preço.é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra ordem do cliente.é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos. ficando a execução a critério da Sociedade Corretora. cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a ordem deve ser executada. b) ordem limitada . . d) ordem discricionária . As condições que podem ser escolhidas pelos clientes. devendo ser executada a partir do momento em que for recebida. devem estar enquadradas em um ou mais dos seguintes Tipos de Ordens: a) ordem a mercado .Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 5 Atenção  O Diretor Presidente determinará os períodos para a Pré-Abertura e para o Pré-Fechamento e definirá os Ativos que serão submetidos aos procedimentos de Pré-Abertura e PréFechamento. no mesmo ou em outro mercado também administrado pela Bolsa. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. em seu nome e nas condições que especificar. Após sua execução. e g) ordem casada . A DEFINIÇÃO DE ORDENS DE COMPRA OU VENDA Ordem de compra ou venda de Ativos é o ato mediante o qual o cliente determina a uma Sociedade Corretora que compre ou venda Ativos ou direitos a eles inerentes. f) ordem stop .é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem representa mais de um cliente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o ordenante indicará os nomes dos comitentes a serem especificados.é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos.é aquela constituída por uma ordem de compra ou de venda de um Ativo ou direito em um mercado administrado pela Bolsa. a quantidade de Ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço.é aquela que especifica o preço do Ativo ou direito a partir do qual a ordem deverá ser executada. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e) ordem de financiamento . Este tipo de oferta somente está disponível para a fase contínua de negociação.é o registro simultâneo de duas ofertas que se cruzam.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 6 Atenção  Oferta de compra ou venda de Ativos é o ato mediante o qual o operador de uma determinada Sociedade registra ou apregoa a intenção de comprar ou vender Ativos ou direitos a eles inerentes. que a sua execução não poderá se dar a um preço maior que o limite estabelecido. Atenção  O Pregão reger-se-á segundo o princípio geral de que havendo apregoação a melhor preço tanto na compra quanto na venda. ou a um preço melhor.é uma oferta que é executada ao melhor limite de preço oposto no mercado quando ela é registrada. neste preço e acima para uma oferta de compra e neste preço e abaixo para uma oferta de venda. . em caso de oferta de compra.é uma oferta de compra ou venda que deve ser executada por um preço limitado. b) Oferta ao Preço de Abertura . e) Oferta a Qualquer Preço .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Os Tipos de Ofertas aceitos para apregoação nos sistemas de negociação da Bolsa são: a) Oferta Limitada . c) Oferta a Mercado . obrigatoriamente: Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. enquanto não for atendido o apregoador a melhor preço. d) Oferta Stop .é uma oferta baseada em um determinado preço de disparo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Preço de Disparo. nas condições que especificar. por sua vez. Significa. e que são registradas pela mesma corretora. não será permitido fechar negócio a preço inferior na compra ou superior na venda. A oferta a limite Stop se torna uma oferta limitada assim que o preço de disparo é alcançado.é uma oferta que deve ser totalmente executada independentemente do preço de execução (não tem preço limite). f) Oferta de Direto . especificado pelo cliente. Denomina-se apregoação por oferta aquela em que o Operador interessado em comprar ou vender Ativos demonstra sua intenção. A oferta de venda. não deve ser executada a um preço menor que o limitado.é uma oferta de compra ou venda que deve ser executada ao preço de abertura do leilão ou das fases de Pré-abertura e Pré-fechamento. especificando.  O lote. o Operador registrará o comando de negócio direto ou registrará ofertas de compra e venda para o mesmo Ativo. Havendo interferência de Operador de outra Sociedade Corretora que se proponha a comprar por mais ou vender por menos. podendo. As apregoações por oferta serão exibidas após seu registro. o lote e o preço e somente procederá o fechamento do negócio decorrido o prazo fixado no Manual de Procedimentos Operacionais. o que poderá repetir-se sucessivamente. Denomina-se apregoação direta aquela na qual uma mesma Sociedade Corretora se propõe a comprar e a vender um mesmo Ativo para comitentes diversos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o Operador interessado será obrigado a fechar negócios levando em consideração a ordem cronológica de registro dessas apregoações. Caso o direto atinja algum dos parâmetros estabelecidos para negócios diretos. obedecido os prazos estabelecidos pela Bolsa. que têm prioridade em relação à apregoação por oferta com preço idêntico. à exceção da apregoação direta intencional e por spread. As ofertas registradas no Sistema Eletrônico de Negociação serão exibidas segundo o princípio de prioridade de melhor preço. As ofertas a preços iguais serão exibidas de acordo com a ordem cronológica de seu registro. .Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 7  O Ativo. poderá especificar o prazo de validade da mesma. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ao registrar uma oferta no Sistema Eletrônico de Negociação. Se houver várias apregoações por oferta de um mesmo Ativo a preços iguais. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. e  O preço pretendidos. A apregoação por oferta registrada terá prioridade no fechamento em relação aos negócios apregoados sob qualquer outra forma. até o fechamento do negócio. Atenção  As ofertas registradas não poderão ser canceladas quando estiverem participando de leilão. O Operador poderá cancelar ou alterar as ofertas e os saldos de ofertas por ele registradas no Sistema Eletrônico de Negociação. Para realizar um negócio direto. então. O Operador. a Bolsa anunciará o Ativo. o proponente do negócio direto poderá formular novo preço. ser fechadas. As ofertas que envolvam lotes fracionários serão processadas em separado e não interferirão nos negócios realizados com lotes-padrão e seus múltiplos inteiros. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 8 Atenção  O Diretor de Pregão.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. deve-se observar: a) Os comitentes envolvidos nesta nova operação devem ser diferentes do leilão anterior. seja analisada neste procedimento. . a quantidade anunciada passará a ser a nova quantidade média válida para o dia. serão submetidos a um novo leilão com prazo reduzido para 5 (cinco) minutos. Em circunstâncias especiais. ou em caso de serem os mesmos. e b) Não será aplicado tal procedimento em operações que atinjam parâmetros de quantidade em relação ao capital social citado abaixo e para apregoações diretas. Eles ocorrem quando se verificam condições particulares referentes ao negócio que iria se formar pelo encontro de uma oferta de compra e outra de venda. sendo que os negócios com quantidades inferiores ou iguais ao leilão anunciado. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Para que uma nova operação. Essas condições são determinadas por regulamentação da CVM (Instrução Normativa 168 de 23/12/1991) Manual de Procedimentos Operacionais e ocorrem quando: Em relação à média negociada nos últimos 30 pregões: Com quantidade entre 5 e 10 vezes a média negociada Com quantidade acima de 10 vezes a média negociada Leilão com prazo de 5 minutos Leilão com prazo de 1 hora PROCEDIMENTO PARA ENQUADRAMENTO DE QUANTIDADE MÉDIA Uma vez anunciado um leilão que atingiu parâmetro de quantidade referenciado acima. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. no mesmo dia. poderá submeter a leilão comum qualquer negócio direto. a operação não ultrapasse outro parâmetro definido na Instrução CVM 168. ao seu exclusivo critério. durante o andamento do pregão poderão ocorrer leilões. Com oscilação positiva ou negativa a partir de 9% sobre o Leilão com prazo de 15 minutos último preço. c) Nas operações com certificados de investimentos. para os papéis que fazem parte de carteira de índices da Bolsa.99% sobre o Leilão com prazo de 5 minutos último preço. os percentuais aplicáveis para enquadramento de operações em relação ao capital social e à média negociada são calculados em relação à quantidade da respectiva emissão. aplicam-se os critérios de capital social e médias negociadas iguais ao da ação aos quais se referem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Em relação à cotação: Com oscilação positiva ou negativa de 3% a 8. cotas de fundos de investimento e certificados de depósito de ações. e d) Nas operações com Unit´s. para os papéis que fazem parte de carteira de índices da Bolsa.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 9 Em relação ao capital social das empresas: Com quantidade entre 0. os percentuais aplicáveis para enquadramento de operações em relação ao capital social serão calculados em relação aos tipos de ações que compõem a Unit. .99% das ações ordinárias Com quantidade entre 1% e 2. b) Nas operações com bônus ou recibos de subscrição.99% das ações ordinárias Com quantidade entre 3% e 6% das ações ordinárias Com quantidade acima de 6% das ações ordinárias Com quantidade entre 1% e 2.99% das ações preferenciais Com quantidade entre 5% e 20% das ações preferenciais Com quantidade acima de 20% das ações preferenciais Leilão com prazo de 5 minutos Leilão com prazo de 1 hora Leilão com prazo de 24 horas Leilão com prazo de 48 horas Leilão com prazo de 15 minutos Leilão com prazo de 1 hora Leilão com prazo de 24 horas Leilão com prazo de 48 horas a) Nas operações com direitos de subscrição.5% e 0. aplicam-se os mesmos critérios adotados para ações. adotando-se o valor mais restritivo em casa de composição mista por ações ordinárias e preferenciais. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.99 das ações preferenciais Com quantidade entre 3% e 4. positiva ou negativa. o preço-base do ativo será igual ao seu preço de fechamento do dia anterior e este será o preço utilizado para estabelecer os limites intradiários do ativo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Demais papéis com oscilação superior a 100% sobre o último Leilão com prazo de 1 hora preço. . Demais papéis com oscilação positiva de 50% a 99. nesse caso.  Após ter ocorrido o primeiro negócio do dia.99% sobre o último preço.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 10 Demais papéis com oscilação positiva ou negativa de 10% a Leilão com prazo de 5 minutos 19.99% sobre o último preço. Demais papéis com oscilação positiva ou negativa de 20% a Leilão com prazo de 15 minutos 49. e  Ao longo do dia. o preço que resultar do leilão. Exclusivamente para papéis que não fazem parte da carteira de índices da Bolsa e que tiverem o preço de fechamento igual ou superior a R$ 100.99% Leilão com prazo de 30 minutos sobre o último preço. Com oscilação positiva ou negativa a partir de 15% sobre o Leilão com prazo de 1 até 15 minutos preço-base estabelecido pela Bolsa O preço-base de cada ativo será definido da seguinte forma:  No início do dia e antes de ocorrer o primeiro negócio do ativo. o limite para oscilação de preço entre negócios.00. O Diretor de Operações da BM&FBOVESPA poderá estabelecer outro critério para a definição do preço-base de um ou mais ativos se as condições de mercado assim demandarem. passa a ser de 3% sobre o último preço. assumindo. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Demais papéis com oscilação negativa superior a 50% sobre Leilão com prazo de 1 hora o último preço.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o preço-base do ativo será alterado sempre que houver leilão acionado pelo controle de limite intradiário. o preço-base será atualizado com esse valor e este passará a ser o preço utilizado para estabelecer os limites intradiários do ativo. a fim de preservar a boa continuidade dos preços. devidamente comprovados por área especifica da Bolsa. quando. desde que essa interrupção ocorra dentro do horário de funcionamento do pregão. Essa interrupção só ocorrerá uma vez e não será aplicada para leilões com divulgação prévia de 24 ou 48 horas (Editais). caso o horário de encerramento original tenha sido ultrapassado.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 11 Em relação à negociabilidade: Ação não negociada nos últimos 5 pregões. Ação estreando na Bolsa. Independente dos critérios acima. será marcado novo horário com prazo de 5 minutos. Leilão com prazo de 15 minutos Leilão com prazo de 15 minutos As operações de financiamento enquadradas nos parâmetros que exigem edital serão submetidas a leilão de 1 hora.00. exceto nos casos em que o volume financeiro da operação referente à posição financiadora não supere R$ 10. o horário de encerramento será retirado e. b) Negócios fechados por encerramento de um leilão em que uma ou mais Sociedades Corretoras foram prejudicadas por problemas técnicos.000. a seu critério. o Diretor de Pregão poderá determinar que uma operação seja submetida a leilão. a apregoação será prorrogada por 15 minutos para divulgação ao mercado do novo preço. CASOS ESPECIAIS DE LEILÃO a) Quando ocorrer a divulgação de fato relevante ou notícia sobre algum provento para um Ativo negociado. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. deverá ser adotado aquele critério que exija maior prazo de divulgação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. c) Nos casos em que uma ou mais Sociedades Corretoras comunicarem problemas técnicos antes do encerramento de um leilão. Durante um leilão. No caso em que uma operação deva ser submetida a leilão por mais de um critério (preço ou quantidade). o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços. se o preço deste atingir o limite de 100% acima do preço inicial ou 50% abaixo desse preço.000. após resolvido o problema. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a Bolsa poderá colocar a respectiva negociação do Ativo em leilão pelo prazo a ser determinado pelo Diretor de Pregão. quando a operação será submetida a leilão de 30 minutos. o registro de Operação a Prazo que tenha por objeto os Ativos adquiridos no leilão. Atenção  Será facultado.” Denomina-se apregoação por leilão aquela realizada com destaque das demais. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A apregoação por leilão comum será realizada mesmo sem a concordância dos Operadores comprador e vendedor. mencionando-se. Denomina-se apregoação por leilão especial toda aquela realizada com destaque das demais e em que é somente permitida a interferência de Operadores compradores. a Bolsa poderá adotar procedimento de leilão de 1 hora para o primeiro negócio do ativo (preço de abertura) e novos leilões durante o horário de negociação do pregão regular. o lote e o preço. Durante a apregoação por leilão comum. e  por leilão especial. Os Operadores poderão promover apregoação por leilão comum. desde que com a concordância do Diretor de Pregão da Bolsa e dos Operadores comprador e vendedor. pelo prazo de 30 (trinta) minutos.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 12 d) Para ativos que têm apresentado alta volatilidade nos preços. o Ativo. Denomina-se apregoação por leilão comum toda aquela em que é facultada a interferência de vendedores ou compradores. caso o preço proposto de negociação se diferencie do último preço praticado. contados do encerramento do leilão. . os Operadores comprador e vendedor serão previamente informados de sua realização. observado o critério de interferência estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais. Os Ativos deverão ser submetidos a apregoação por leilão comum por força do disposto em norma da CVM ou no Manual de Procedimentos Operacionais. As apregoações por leilão poderão ser realizadas sob duas formas:  por leilão comum. Tal procedimento consta do artigo 8º da Instrução CVM 168 ao estabelecer que procedimentos especiais são “aqueles que visem o oferecimento de condições adequadas à participação equitativa dos investidores nas operações realizadas em Bolsas de Valores. ficam suspensas as negociações para o Ativo em referência. Quando uma operação for submetida a execução da apregoação por leilão comum por decisão do Superintendente Executivo de Operações e TI ou do Diretor de Pregão. obrigatoriamente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. observado o critério de interferência estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. as normas operacionais fixadas para cada leilão pela Bolsa. mencionando a quantidade de Ativos. mencionando o tipo de operação a termo. e b) será permitida a apregoação por spread na forma estabelecida no Manual de Procedimentos Operacionais. o tipo de contrato e o prazo de vencimento e a taxa.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 13 Atenção  Para a realização da apregoação por leilão especial deverão ser observadas. APREGOAÇÃO NO MERCADO DE OPÇÕES No mercado de opções. o Ativo-objeto. e o prêmio. ainda. além dos critérios estabelecidos acima. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. deverão ser observados os seguintes: a) o Operador deverá anunciar sua disposição de comprar ou de vender. mencionando a quantidade de opções. além dos critérios estabelecidos acima. a série. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. para pontos após o encerramento do Pregão. deverão ser observados os seguintes: a) os Operadores deverão anunciar sua disposição de comprar ou vender opções. . APREGOAÇÃO NO MERCADO A TERMO No mercado a termo. o valor da operação estabelecido entre as Sociedades Corretoras compradora e vendedora será convertido. a quantidade. e b) será permitida a apregoação por spread na forma estabelecida no Manual de Procedimentos Operacionais. o vencimento e o preço. c) será permitida a apregoação por spread (financiamento) na forma estabelecida no Manual de Procedimentos Operacionais. o preço. pela Bolsa. além dos critérios estabelecidos acima. APREGOAÇÃO NO MERCADO FUTURO DE AÇÕES No mercado futuro de ações. deverão ser observados os seguintes: a) os operadores deverão anunciar sua disposição de comprar ou vender a futuro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. b) no termo em pontos. Os negócios com lote fracionário não interferirão em negócios com lote-padrão e seus múltiplos. observa-se que:  A interferência nos negócios do mercado à vista será feita em lote-padrão ou seus múltiplos nas apregoações comuns. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. desde o início até o término da sessão de negociação da Bolsa. contendo ainda: a) a data e o horário do início de cada gravação das ligações dos clientes. a qual deverá seguir as regras de interferência contidas no Manual de Procedimentos Operacionais. salvo para apregoação por spread.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 14 Com relação à interferência em cada modalidade de mercado. A interferência no Mercado de Opções será feita em lote-padrão ou seus múltiplos. por oferta. . b) a identificação do cliente e. O sistema de gravação deverá possibilitar a reprodução.  A interferência no Mercado Futuro de Ações será feita em lote-padrão ou seus múltiplos. e do tipo de ordem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de compra ou de venda. diretas e por leilão comum ou especial. respeitadas as regras de interferência contidas no Manual de Procedimentos Operacionais.  A interferência em operação a termo somente será feita pelo oferecimento de melhor taxa para compra ou venda. mantidas inalteradas todas as demais características da operação. do seu representante e do(s) operador(es) da Corretora. f) Controle do total das gravações feitas a cada dia. c) a natureza da ordem. se for o caso. das quantidades e dos preços. salvo para apregoação por spread. Atenção  A integralidade das gravações feitas com base neste sistema deverá ser mantida nas dependências das Sociedades Corretoras. a qual deverá seguir as regras de interferência contidas no Manual de Procedimentos Operacionais. A Sociedade Corretora poderá substituir o registro de ordens por um sistema de gravação da totalidade dos diálogos mantidos entre os respectivos clientes e a sua mesa de operações. do diálogo mantido pelo cliente ou seu representante com a Corretora. com clareza. d) o prazo de validade da ordem. pelo prazo de cinco anos a contar da data da realização das operações. e) a descrição do ativo. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. se for o caso. que coloca suas ordens para sua própria carteira.são as carteiras próprias das Instituições Financeiras. por intermédio das Conexões Automatizadas. diretamente de seu computador. é destinada ao atendimento de Clientes.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 15 A Sociedade Corretora dará acesso aos clientes das gravações dos diálogos mantidos com a respectiva mesa de operações.é o Cliente Investidor Individual. O acesso ao sistema de roteamento de ordens.  Os Repassadores de Ordens colocam ordens recebidas de seus clientes nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. A Sociedade Corretora manterá à disposição da fiscalização e auditoria da Bolsa e da BSM as gravações que tiver realizado.são os clientes Pessoa Física. Os empregados de Instituição Intermediária. iii. por intermédio das Conexões Automatizadas (Gate Way) disponibilizadas pela Bolsa. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ii. desde que se destine à defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal. não podendo negar à Bolsa o seu acesso ou o fornecimento de cópias. vinculados à Instituições Intermediárias. e c) Clientes Investidores Instituições Financeiras . A Bolsa poderá determinar à Sociedade Corretora que faça transcrição das fitas contendo os diálogos mantidos por sua mesa de operações e os seus clientes. b) Aos Repassadores de Ordens . agrupados em três categorias: a) Clientes Investidores Individuais . e Os Agentes Autônomos vinculados à Instituições Intermediárias. Os administradores de Carteira que sejam pessoas físicas. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. b) Clientes Investidores Institucionais .são Repassadores de Ordens: i. Institucional ou Instituição Financeira.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. pela sistemática Roteamento de Ordens. O envio de ordens. é exclusivo: a) Ao próprio Cliente Final .são os Fundos Mútuos de Investimento. Seguradoras e outros. Fundos de Previdência Privada. nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. clientes Pessoa Jurídica não financeira e Clubes de Investimento. Atenção  As Instituições Intermediárias podem assumir a função de Repassadores de Ordens ou de Gestores de Ordens. ii. chamado “conta gestor”. acordo de cooperação mútua que permita o intercâmbio de informações financeiras de investidores. d) Às Instituições Intermediárias . As instituições financeiras integrantes do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários (Corretoras e Distribuidoras de Valores. com a identificação de um código de cliente. iii. As instituições financeiras intermediárias sediadas em país cujo órgão regulador do mercado de capitais tenha celebrado. Devem ser registrados na Bolsa. Da obrigação de cumprir um negócio fechado ou registrado Fechado ou registrado um negócio.são Gestores de Ordens: i.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . iii. ou seja signatário do memorando multilateral de entendimento da Organização Internacional das Comissões de Valores – OICV. ii. devidamente credenciados junto à CVM para o exercício dessa atividade. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. as Sociedades Corretoras estão obrigadas a cumpri-lo. nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. dependendo da forma com que atuem para seus clientes. cabendo às Sociedades Corretoras interessadas comprovar os motivos de tal solicitação. Os Administradores de Carteira que sejam pessoas físicas ou jurídicas.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 16 c) Aos Gestores de Ordens .instituições Intermediárias são: i. com a CVM. Atenção  Os Gestores de Ordens colocam ordens para posterior alocação entre seus clientes nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. As Instituições Intermediárias e. que deverá ser utilizado para o roteamento das ordens de seus clientes. Os Administradores de Carteira de clientes sediados no exterior. sendo vedada qualquer desistência unilateral. As Administradoras de Carteira Pessoas Jurídicas e. Bancos de Investimento e Bancos Múltiplos com carteira de investimento). devidamente registrados junto a órgão regulador do país de origem. único e especial. A correção ou o cancelamento de negócio fechado ou registrado somente será admitido em caráter excepcional.. ao Diretor Executivo de Operações e TI. após o seu registro e antes da liquidação da operação. pelas Sociedades Corretoras. verificados até o instante do recebimento da solicitação de correção ou cancelamento. A Bolsa poderá solicitar à CBLC a suspensão da liquidação ou cancelar negócios realizados. Ocorrendo a interrupção no funcionamento do Sistema Eletrônico de Negociação. deverá ser solicitado. chamado período de Pré-Abertura. em normas da CVM. independentemente da concordância das contrapartes envolvidas na operação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de corrigir ou cancelar o negócio. . por escrito. Atenção  As Sociedades Corretoras poderão recorrer da decisão do Diretor de Pregão. a critério da Bolsa. comprovadamente atribuída à Bolsa. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Atenção  A correção ou o cancelamento de negócio. máximo. de forma significativa. desde que não acarrete alteração nos preços de abertura. e b) ocorrendo o retorno do sistema. bem como sensível alteração da quantidade negociada. houver infração às normas estabelecidas no Regulamento. no Manual de Procedimentos Operacionais ou nas demais normas expedidas pela Bolsa. várias Sociedades Corretoras. o negócio poderá vir a ser cancelado ou corrigido. mínimo e de fechamento. for total ou atingir. serão observados os seguintes procedimentos: a) quando a interrupção. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. para que as Sociedades Corretoras possam cancelar ou alterar as ofertas registradas antes da interrupção. prazo antes do retorno da negociação.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 17 A correção ou o cancelamento será autorizado pelo Diretor de Pregão. será concedido. por escrito e no prazo determinado. a seu critério. mesmo após o encerramento do Pregão. quando. Atenção  Ocorrendo qualquer falha no processo de registro de operações no Pregão. por motivos técnicos. caberá à Bolsa a decisão de suspender as negociações. Os cancelamentos ou as correções serão imediatamente comunicados por escrito pelo Diretor de Pregão às Sociedades Corretoras intervenientes. ao Diretor de Pregão. compete ao Diretor Presidente suspender os negócios com os Ativos admitidos à cotação na Bolsa. a Bolsa poderá determinar a suspensão dos negócios em todos os mercados por prazo definido a seu critério. 2 ou 3 na última meia hora de funcionamento do Pregão. mais 30 (trinta) minutos. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. b) Ocorrendo a interrupção dos negócios na penúltima meia hora de negociação.  REGRA 2: Reabertos os negócios. e b) A Bolsa tomar conhecimento de que: (i) houve a decretação de intervenção. os negócios na Bolsa. na reabertura dos negócios.  REGRA 1: Quando o Ibovespa atingir limite de baixa de 10% (dez por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior. REGRAS GERAIS: a) Não haverá acionamento das REGRAS 1. dos acionistas e dos investidores. no máximo. que demonstre indícios de insolvência.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  REGRA 3: Reabertos os negócios. conforme regras de acionamento previstas no Manual de Procedimentos Operacionais. ou iv houver determinação da CVM. caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 15% (quinze por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior. o horário será prorrogado em. em todos os mercados. . (ii) houve pedido de falência contra o emissor. sendo comunicado ao mercado tal decisão por meio da Agência de Notícias (ABO-OPERAÇÕES).Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 18 DO CIRCUIT BREAKER CIRCUIT BREAKER é o mecanismo de controle de oscilação do índice BOVESPA que interrompe os negócios na Bolsa. serão interrompidos por 30 (trinta) minutos. Atenção  Observadas as disposições contidas no manual de operações e visando preservar os interesses do mercado. liquidação extrajudicial ou administração especial temporária no emissor. (iii) houve a decretação de falência do emissor. caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 20% (vinte por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior. sem qualquer outra interrupção. de tal forma que se garanta um período final de negociação de 30 (trinta) minutos corridos. serão interrompidos por 1 (uma) hora. em todos os mercados. os negócios na Bolsa. Os negócios com os Ativos serão suspensos quando: a) O emissor apresentar pedido de recuperação judicial ou extrajudicial. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Poderão ser suspensos os negócios com BDRs quando a instituição depositária ou o representante legal da companhia emissora no Brasil deixar de fornecer à Bolsa as informações prestadas ao mercado pela empresa patrocinadora em seu país de origem. justificativa para a adoção de tal medida. A Bolsa comunicará à CVM e ao mercado a suspensão dos negócios. A suspensão da negociação pode abranger somente uma ou mais espécies. Atenção  As suspensões poderão durar pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. e c) A Bolsa considerar imprecisas ou incompletas as informações divulgadas pelo emissor. ou (ii) comunicar à Bolsa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. as deliberações tomadas pelas assembléias gerais e pelas reuniões da administração. que possa vir a influir na cotação de qualquer ativo ou na decisão do investidor de comprar. A Bolsa poderá. A Bolsa também poderá suspender os negócios quando ocorrer a suspensão da negociação em seu país de origem. atender ou não a solicitação do emissor de suspender a negociação com os Ativos de sua emissão. quando do reinício da negociação com Ativos anteriormente suspensos. As demais disposições contidas neste Capítulo aplicam-se igualmente à suspensão de negócios com BDRs. a seu exclusivo critério. a exclusivo critério da Bolsa. informando as razões que motivaram a suspensão. imprecisa ou que suscite dúvida quanto ao seu teor ou procedência. incompleta. A Bolsa determinará o dia e o horário para a reabertura de negociação com os Ativos suspensos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. informações necessárias para a correta avaliação de preço pelo mercado e/ou a forma de negociação dos Ativos de sua emissão. b) Existir informação ou notícia vaga. classes ou séries de determinado Ativo. segundo os procedimentos abaixo: a) divulgará para o mercado. Determinada a suspensão a Bolsa informará ao emissor e solicitará esclarecimentos sobre os fatos que motivaram a suspensão. desde que haja. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 19 Os negócios com os Ativos poderão ser suspensos quando: a) O emissor deixar de: (i) prestar. as informações e os esclarecimentos prestados pelo emissor dos mesmos. podendo ser ampliado. em tempo hábil. simultaneamente à divulgação das mesmas. . em tempo hábil. ao público e à Bolsa. vender ou manter esse Ativo. ainda que o emissor não tenha prestado as informações e esclarecimentos solicitados pela Bolsa. taxas e emolumentos. poderá determinar que as cotações desses Ativos sejam publicadas em separado em seu Boletim Diário de Informações. e c) poderá determinar que o reinício da negociação seja feito mediante a realização de um leilão comum com prazo determinado pelo Diretor de Pregão. O cliente poderá escolher a Sociedade Corretora de sua preferência. ocasião em divulgará essa situação ao mercado e. com o objetivo de assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado poderá.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 20 b) poderá determinar o reinício da negociação com os Ativos anteriormente suspensos. Em se tratando de Ativos não cotados na Bolsa. Quando os Ativos forem negociados ou autorizados à negociação na Bolsa. estado de sítio ou estado de calamidade pública. SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA A Bolsa. A Sociedade Corretora deverá dirigir-se ao Juízo ordenante para obter a documentação e as informações necessárias à execução da ordem. a Sociedade Corretora deverá efetuar a operação por leilão. adotar Medidas de Emergência de Ordem Operacional. abrangendo os mercados e/ou os serviços por ela administrados. Nas operações realizadas por ordem ou autorização judicial incidirão corretagem. Atenção  Caberá às Sociedades Corretoras da Bolsa executar as operações de compra ou venda de Ativos que tiverem sido determinadas por ordem ou mediante autorização judicial. quando necessário. a Bolsa poderá encaminhar ao Juízo a relação nominal das Sociedades Corretoras. As Medidas de Emergência de Ordem Operacional poderão ser aplicadas quando da ocorrência das seguintes situações: a) decretação de estado de defesa. a Sociedade Corretora deverá prestar contas ao Juízo ordenante e informar à Bolsa e à BSM do cumprimento da determinação judicial. a operação será realizada em apregoação por leilão especial. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Após a liquidação da operação. A Bolsa oficiará ao Juízo ordenante e à Sociedade Corretora informando sobre a designação. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Caso o cliente não designe nenhuma Sociedade Corretora. a fim de que o mesmo decida qual irá cumprir a ordem. a qual deverá comunicar à Bolsa sua designação. neste caso. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 21 b) guerra, comoção interna grave; e c) acontecimentos de qualquer natureza, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que venham a afetar ou coloquem em risco o funcionamento regular dos mercados, dos serviços e a liquidação das operações. Competirá ao Diretor Presidente: a) definir qual a situação, o acontecimento ou o fato que ensejará a aplicação de Medida de Emergência de Ordem Operacional; e b) convocar a Assembléia Geral ou a Diretoria, observadas as respectivas competências definidas no Estatuto Social para deliberar quanto às Medidas de Emergência de Ordem Operacional a serem aplicadas à situação. O Diretor Presidente, na impossibilidade da convocação e quando a urgência da situação assim ensejar, poderá, ad referendum da Assembléia Geral ou da Diretoria, adotar as Medidas de Emergência de Ordem Operacional entendidas necessárias. São as seguintes as Medidas de Emergência de Ordem Operacional que poderão ser aplicadas: a) decretar o recesso da Bolsa; b) suspender as atividades de Sociedades Corretoras, a negociação de Ativos e o funcionamento de qualquer mercado ou serviço; c) cancelar negócios realizados; d) alterar normas referentes aos mercados ou à prestação de qualquer serviço; e e) e) alterar prazos de vencimento. A aplicação de qualquer Medida de Emergência de Ordem Operacional não dispensa ou exonera a Sociedade Corretora e o comitente do cumprimento de qualquer obrigação contraída, especialmente: a) a Sociedade Corretora perante o respectivo Agente de Compensação quanto à responsabilidade pela liquidação das operações que realizou na Bolsa; e b) o comitente perante a respectiva Sociedade Corretora quanto à responsabilidade pela liquidação das operações que ordenou. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 22 10.4 Os operadores O Operador deverá ser aprovado em exame ou curso de habilitação promovido pela Bolsa ou por entidade por ela reconhecida. A Bolsa poderá, a seu exclusivo critério, exigir a realização de cursos de reciclagem em matérias por ela determinadas. O profissional credenciado pela Sociedade Corretora como Operador deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: a) ser absolutamente capaz para os atos da vida civil e comercial; b) ter concluído o ensino de 2º grau; c) ter sido habilitado em exame ou curso para Operador, reconhecidos pela Bolsa; d) não ter sido condenado, nos últimos 5 (cinco) anos, por crime contra o patrimônio, a fé pública, a administração pública, ou por contravenção pela prática de jogos legalmente proibidos ou vadiagem; e) não ter sido declarado, nos últimos 5 (cinco) anos, insolvente ou condenado em concurso de credores ou, ainda, no mesmo período, não ter sofrido ação executiva nem ter sido condenado em ação de cobrança; f) estar reabilitado, em caso de ter sido declarado insolvente; g) não registrar em seu nome títulos protestados e não estar incluído como inadimplente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos nem no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC; h) não ter sido punido nos últimos 2 (dois) anos, nem ter sido inabilitado, temporária ou definitivamente, pela própria Bolsa, pela CVM, pelo Banco Central do Brasil ou pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; i) não ter sido condenado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal em processo administrativo disciplinar ou fiscal nos últimos 2 (dois) anos; gozar de ilibada reputação e conduta compatível com a função; e j) k) comprometer-se a observar os padrões éticos de negociação e de comportamento. Atenção  A Bolsa poderá exigir a comprovação de outros requisitos relativos ao estado pessoal e patrimonial do Operador. Compete à Diretoria conceder, renovar ou cancelar o credenciamento de Operador. O pedido de credenciamento de Operador somente será apreciado quando acompanhado dos documentos ou declarações que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos pela Bolsa. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 23 Antes de ser encaminhado o pedido de credenciamento à Diretoria, a Bolsa publicará, uma única vez, em seu BDI ou fará divulgação por meio eletrônico, Edital contendo o nome do Operador e da Sociedade Corretora que o está credenciando, a fim de que as demais Sociedades Corretoras, caso tenham alguma objeção, manifestem-se, por escrito e de forma fundamentada a respeito. Atenção  As manifestações serão recebidas pela Bolsa em caráter sigiloso. Após transcorrido o prazo de impugnação, o pedido de credenciamento será levado à apreciação da Diretoria para aprovação. Da decisão sobre o pedido de credenciamento constará apenas o seu deferimento ou indeferimento, sem declinar os motivos. Atenção  A Diretoria poderá relevar o preenchimento dos requisitos exigidos para o credenciamento, principalmente quando se tratar de transferência de Operador de uma Sociedade Corretora para outra. Independentemente do preenchimento dos requisitos exigidos pela Bolsa para Operador, a Diretoria poderá negar o pedido de credenciamento, e desta decisão caberá recurso à BSM. Sendo o pedido de credenciamento negado, novo pedido somente será objeto de avaliação após transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias. O credenciamento de Operador poderá ser cancelado, uma vez constatada falsidade na documentação e nas informações e declarações apresentadas no processo de credenciamento. A Diretoria poderá determinar, a qualquer tempo, a renovação do credenciamento de Operador, bem como exigir documentos ou esclarecimentos sobre fatos que lhes digam respeito. Atenção  A perda da senha de Operador deverá ser comunicado imediatamente, e por escrito, à Gerência de Negociação de Renda Variável da Bolsa. É vedado ao Operador de Pregão: a) usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a Sociedade Corretora ou seus clientes, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua função; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 24 b) omitir-se, no exercício ou proteção de direitos da Sociedade Corretora ou de seus clientes ou, visando à obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixar de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da Sociedade Corretora ou de seus clientes; c) adquirir, para revender com lucro, títulos ou valores mobiliários que sabe interessar à Sociedade Corretora ou a seus clientes, ou que estes tencionem adquirir e vice-versa; d) executar ordem ou realizar qualquer negócio em seu nome, no de seu cônjuge ou companheira, filhos menores, dependentes ou no de qualquer grupo, fundo ou clube de investimento do qual participe através de Sociedade Corretora diversa daquela que o credenciou; e) executar ordem ou realizar qualquer negócio que contribua, direta ou indiretamente, para: a criação de condições artificiais de demanda, oferta e ou preço; manipulação de preço; a realização de operações fraudulentas e à prática não eqüitativa; f) ceder, total ou parcialmente, negócio realizado, mesmo que ainda não esteja concluído formalmente, exceto quando autorizado pelo Diretor de Pregão; e g) ceder a terceiros a senha de acesso ao Sistema Eletrônico de Negociação. Adicionalmente, também é vedado ao Operador: a) participar de qualquer órgão administrativo, consultivo ou fiscal, ou ser empregado de empresa cujos valores mobiliários sejam negociados ou autorizados à negociação em Bolsa de Valores; e b) ter conduta incompatível com o exercício de suas funções. COMPORTAMENTO INADEQUADO: O Diretor de Pregão comunicará, de imediato, ao Diretor Executivo de Operações e TI o nome das pessoas que infringirem as normas de operações, a fim de que este decida quanto à medida disciplinar a ser aplicada. Desta decisão caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente, a ser interposto até o final do expediente do dia útil subseqüente à ocorrência. As infrações à legislação sobre mercado de capitais cometidas pelos Operadores, serão apuradas através de procedimento administrativo e os sujeitará às seguintes penalidades: a) advertência verbal; b) advertência por escrito; e c) suspensão. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 25 Constatada a infração, o Diretor de Pregão, após convocar o Operador a prestar esclarecimentos, poderá aplicar a penalidade de advertência verbal ou por escrito ao infrator, com ou sem retirada imediata da senha de acesso ao sistema eletrônico de negociação, comunicado o Diretor Executivo de Operações e TI. Caso o Diretor Executivo de Operações e TI entenda que o fato requer a aplicação da penalidade de suspensão, o mesmo avocará o processo e punirá o infrator. A penalidade de suspensão determinada pelo Diretor Executivo de Operações e TI terá a duração máxima de 5 (cinco) dias úteis, com retirada do acesso do operador ao sistema eletrônico de negociação, bem como a correspondente redução do número de acessos permitidos à respectiva Sociedade Corretora durante o período de suspensão, podendo o Diretor Presidente determinar e impor suspensão por prazo maior. Da decisão do Diretor Executivo de Operações e TI, aplicando a penalidade de suspensão, caberá recurso, com efeito, suspensivo, ao Diretor Presidente, no prazo de 1 (um) dia a contar da ciência da decisão. Atenção  Das decisões proferidas pelo Diretor Presidente caberá recurso à BSM. As penalidades aplicadas no processo sumário serão anotadas no processo de credenciamento do Operador e comunicadas à Sociedade Corretora que credenciou o infrator. As Sociedades Corretoras e seus administradores, empregados, prepostos e representantes, bem como os Operadores devem acatar imediatamente todas as decisões da Bolsa. Atenção  Os Operadores sempre atuam em Pregão em nome e por conta da Sociedade Corretora que o credenciou, respondendo esta solidariamente pelos atos que os mesmos praticarem no exercício de suas funções, sem limitação de responsabilidade de qualquer espécie. A Sociedade Corretora indicará à Bolsa seus Operadores, solicitando o credenciamento dos mesmos, subscrevendo o pedido, no qual constará termo especial em que assumirá responsabilidade solidária por todos os atos por eles praticados junto à Bolsa, no exercício regular de suas funções ou com violação a este Regulamento ou à legislação aplicável. Atenção  O desligamento de Operador da Sociedade Corretora que o credenciou deverá ser comunicado, imediatamente e por escrito, à Central de Cadastro de Participantes da BM&FBOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 26 10.5 As características e definições dos mercados MERCADO À VISTA É o mercado onde se realizam as operações de compra e venda de Ativos admitidos à negociação no segmento BOVESPA, com prazo de liquidação física e financeira (D+3) fixado nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. A fixação e alteração das normas de negociação dos Ativos serão baseadas nas informações recebidas pela Bolsa das Sociedades Emissoras, dos agentes emissores ou dos prestadores de serviços de ação escritural. Atenção  A partir da data que for indicada como de início de “EX” provento(s) (dividendo, bonificação, subscrição, etc), os negócios com ações no mercado à vista serão realizados sem direito àquele(s) provento(s) e divulgado(s) com a indicação "EX" por 8 (oito) Pregões consecutivos. Serão permitidos negócios com Direitos de Subscrição, a partir da data que for indicada como de início de subscrição até o 5º (quinto) dia útil anterior ao término do prazo designado, pela companhia, para o exercício do direito de subscrição. Novas ações emitidas pelas Sociedades Emissoras serão negociadas distintamente com relação a direitos futuros, a saber: a) “COM” direito integral e “COM” direito “pro rata temporis” ; ou b) "SEM" direito quando a sociedade emissora, o agente emissor ou prestador de serviço de ação escritural estabelecer previamente esta distinção. No caso de fixação pela sociedade emissora de diferentes percentuais de direitos “pro rata temporis”, a Bolsa, a seu critério, poderá determinar a diferenciação na negociação das ações. DOS RECIBOS DE SUBSCRIÇÃO Serão permitidos negócios com Recibos de Subscrição de ações, totalmente integralizados, conforme regulamentação específica e somente poderão ser negociados no mercado à vista. A negociação será realizada, exclusivamente, no período que anteceder à homologação do aumento de capital da companhia emissora. Os eventuais direitos à subscrição de sobras, relativas aos Recibos de Subscrição negociados, pertencerão ao subscritor original. Caso a subscrição não se efetive por falta da competente homologação, o titular do respectivo Recibo de Subscrição reaverá, da companhia, apenas o valor efetivamente pago pelo subscritor Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 27 original, ficando liberados de toda e qualquer responsabilidade relativa ao referido pagamento, a Bolsa, a CBLC, o intermediário e o cedente de boa-fé. DO MERCADO A TERMO Operação a termo é a compra e venda de Ativos, com prazo de liquidação física e financeira previamente fixado pelas partes, dentre aqueles autorizados pela Bolsa. Para o mercado a termo prevalecem as seguintes definições: a) Ativo-objeto - o Ativo admitido à negociação no segmento BOVESPA a que se refere a operação a termo; b) Vendedor a termo - a Sociedade Corretora, por conta própria ou de seu comitente, que assumiu a obrigação de vender a termo os Ativos-objeto da operação, tendo, em conseqüência, o direito de receber o valor da operação, na data de sua liquidação, após efetuada a entrega dos Ativos; e c) Comprador a termo - a Sociedade Corretora, por conta própria ou de seu comitente, que assumiu a obrigação de comprar a termo os Ativos-objeto da operação, tendo, em conseqüência, o direito de recebê-los, após efetuado o pagamento, na data de sua liquidação. Atenção  A data limite de solicitação de liquidação, as garantias, a cobertura, as margens e as formas de liquidação encontram-se nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. A Bolsa registrará os seguintes tipos de operação a termo: a) termo comum - aquele que deverá ser liquidado, física e financeiramente, no valor nominal contratado; b) termo flexível - aquele que tem como característica específica e que o diferencia do termo comum, a possibilidade de permitir ao comprador a termo a substituição das Ações-objeto do contrato inicialmente estabelecido; c) termo em dólar - aquele em que o preço contratado será corrigido diariamente pela variação da taxa de câmbio média de reais por dólar norte-americano, para o período compreendido entre o dia da operação, inclusive e o dia de encerramento, exclusive; e O contrato a termo será registrado pela CBLC, de acordo com as disposições contidas em seus Regulamentos e Procedimentos Operacionais, distintamente para cada comitente comprador e vendedor. A suspensão da negociação de um Ativo no mercado à vista implicará na suspensão Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 28 automática de sua negociação no mercado a termo. As operações a termo serão liquidadas antecipadamente ou por decurso de prazo, na data do vencimento. Atenção  A liquidação antecipada da operação a termo poderá ocorrer à vontade do comprador (VC), mediante sua solicitação. Os dividendos, bonificações em dinheiro, outros rendimentos em dinheiro, bonificações em ações, desdobramentos de ações, subscrições e quaisquer outras vantagens atribuídas ou distribuídas aos títulos e valores mobiliários objeto da operação a termo pertencerão ao comitente comprador a termo, a partir do registro da operação na Bolsa. Atenção  As regras aplicáveis aos proventos no mercado a termo constam do Regulamento de Procedimentos Operacionais da CBLC. DO MERCADO DE OPÇÕES O mercado de opções compreende as operações relativas à negociação de direitos outorgados aos titulares de opção de compra ou de venda de Ativos. Para o mercado de opções adotar-se-ão as seguintes definições: a) Ativo-objeto - o Ativo admitido à negociação na Bolsa, a que se refere a opção; b) bloqueio de posição - a operação através da qual o lançador impede o exercício sobre parte ou a totalidade de sua posição, mediante prévia compra de opção da mesma série das anteriormente lançadas; c) cobertura - o depósito, na CBLC, da totalidade dos Ativos-objeto a que se refere a opção; d) data de vencimento - último dia de negociação ou de exercício das opções; e) encerramento de posição - operação através da qual o lançador, pela compra, ou o titular, pela venda de opções da mesma série, extingue sua posição, ou parte dela, na mesma Sociedade Corretora; f) exercício - a operação através da qual o titular da opção exerce o seu direito de comprar ou vender o Ativo-objeto da opção, ao preço de exercício; g) garantia - o depósito na CBLC de margem ou cobertura; Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 29 h) lançador - aquele que outorga a opção, assumindo a obrigação de, se o titular a exercer, vender a este ou dele comprar o Ativo-objeto a que se refere a opção; i) lançamento - operação que dá origem às opções negociadas no mercado; j) lote-padrão - a quantidade do Ativo-objeto a que se refere cada opção; k) margem - o depósito em dinheiro ou títulos e valores mobiliários em percentual e forma fixados pela CBLC; l) opção de compra - o direito outorgado ao titular (comprador) da opção de, se o desejar, comprar do lançador (vendedor), exigindo que este lhe venda, até uma data prefixada, um lote-padrão de determinado Ativo a um preço previamente estipulado (preço de exercício); m) opção de estilo americano – opção que pode ser exercida a partir do dia útil seguinte (D+1) à sua aquisição até a data de vencimento; n) opção de estilo europeu – opção que só pode ser exercida na data de vencimento; o) opção de venda - o direito outorgado ao titular (comprador) da opção de, se o desejar, vender ao lançador (vendedor), exigindo que este lhe compre, até uma data prefixada, um lote-padrão de determinado Ativo a um preço previamente estipulado (preço de exercício); p) Opção desprotegida – série sem ajuste do preço de exercício quando da distribuição de direitos de subscrição ou de preferência ou proventos em dinheiro; q) Opção protegida – série com ajuste do preço de exercício quando da distribuição de proventos; r) posição - o saldo resultante de uma ou mais operações com opções da mesma série, realizadas em nome de um mesmo comitente, através da mesma Sociedade Corretora. Conforme a natureza do saldo, a posição será lançadora ou titular e, conforme a garantia prestada, será coberta ou descoberta; s) posições opostas - aquelas de natureza inversa (titular e lançador), intermediadas pela mesma Sociedade Corretora, em nome de um mesmo comitente, na mesma quantidade, relativas ao mesmo tipo de opção e mesmo Ativo-objeto, mas de séries diferentes; t) preço de exercício - o preço pelo qual o titular terá o direito de comprar ou vender o Ativo-objeto da opção; u) prêmio - o preço da opção negociado em Pregão; v) série - são opções do mesmo tipo (compra ou venda) lançadas sobre o mesmo Ativo-objeto, tendo a mesma data de vencimento e o mesmo preço de exercício; e w) titular - aquele que detém o direito de exercer a opção. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 30 O lançamento somente poderá ser efetuado sobre séries expressamente autorizadas. O lançamento far-se-á mediante uma venda de opções em Pregão. Na data de vencimento, não será admitida abertura de novas posições das séries vincendas no dia, sendo somente admitidos negócios para encerramento de posições até o horário fixado para o término do exercício. As obrigações decorrentes do lançamento extinguir-se-ão: a) pelo encerramento de posição; b) pelo exercício de posição; ou c) pelo vencimento da opção, caso não tenha sido exercida até a data de vencimento. Atenção  Os titulares de opção de estilo americano poderão exercê-la, a qualquer tempo, a partir do Pregão seguinte ao de sua aquisição, até a data de seu vencimento.  Os titulares de opção de estilo europeu poderão exercê-la somente na data de vencimento.  As opções não exercidas no prazo previsto caducarão. Para o exercício da opção o titular deverá manifestar sua intenção, mediante pedido de exercício. O exercício será atendido por uma posição lançadora escolhida segundo os seguintes critérios: a) primeiramente, por sorteio entre as posições cobertas; e b) esgotadas as posições cobertas por sorteio entre as descobertas. Atenção  O exercício da opção implicará o registro da operação de compra e venda à vista do Ativoobjeto, ao preço de exercício. Quando o preço de exercício da série de opção de compra estiver acima do preço à vista do Ativoobjeto ou quando o preço de exercício da série de opção de venda estiver abaixo do preço à vista do Ativo-objeto, a realização do exercício somente será permitida caso a diferença não seja significativa para a continuidade dos preços do Ativo-objeto. As posições lançadoras e titulares serão registradas pela CBLC, sob a forma escritural, por série das opções negociadas, em código distinto para cada comitente. Sobre cada operação incidirá uma taxa de registro, obrigatória, devida pelos comitentes e destes cobrada através do Agente de Compensação representante das Sociedades Corretoras intervenientes. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 31 A Sociedade Corretora especificará os comitentes das operações para fins de registro de posição, no mesmo dia de sua negociação. A partir do registro, a CBLC será responsável pela liquidação das operações, de acordo com as regras contidas no seu Regulamento de Operações e nos seus Procedimentos Operacionais. A CBLC poderá, a qualquer instante, solicitar dos participantes do mercado de opções, titulares ou lançadores, as garantias que julgar necessárias à manutenção de um mercado justo e ordenado ou a liquidação das operações de exercício, observadas as disposições contidas nos seus Regulamentos e Procedimentos Operacionais. A liquidação das operações de compra e de venda com opções serão realizadas pela CBLC, observadas as disposições contidas nos seus Regulamentos e Procedimentos Operacionais. Atenção  Quando ocorrer a suspensão de negociação do Ativo-objeto no mercado à vista, estará automaticamente suspensa a negociação com opções sobre aquele Ativo, bem como o recebimento de pedido de exercício. Os negócios com opções sobre ações, cuja negociação estiver suspensa em virtude da decretação de falência da companhia emissora, serão reabertos apenas para a realização de operações destinadas ao encerramento de posição e para o exercício das opções que estão vencendo. Se o período de suspensão abranger um ou os dois últimos dias de prazo de vigência da opção, serão permitidos apenas a negociação para encerramento e exercício das séries vincendas no período. Se o pedido de exercício recair sobre posições descobertas, o prazo para liquidação das operações será contado a partir do primeiro dia útil após o término da suspensão. No mercado de opções, os direitos e rendimentos, inclusive dividendos, bonificações, direitos de subscrição e outros que forem conferidos às ações-objeto no mercado à vista, receberão tratamento diferenciado, conforme forem opções protegidas ou opções desprotegidas. Nas séries de opções com preço de exercício fixado em pontos poderá ser autorizada a abertura de séries com ajuste no preço de exercício (opções protegidas) ou sem ajuste no preço de exercício (opções desprotegidas). O tratamento de proventos para as séries de opções com ajuste de preço de exercício (opções protegidas) será: a) para dividendo ou outro provento em dinheiro, o preço de exercício é ajustado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado à vista, deduzindo-se o valor do dividendo líquido do preço de exercício, sendo a liquidação feita com títulos “EX”; b) para subscrição ou qualquer outro direito de preferência, o preço de exercício é ajustado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado à vista, mediante a dedução do valor teórico Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. b) na hipótese de extinção do indicador escolhido. o ajuste será efetuado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado a vista. Caso o provento permita a conversão de preço e quantidade em múltiplos inteiros do lote padrão. a atualização do valor econômico do ponto será feita pelo seu sucessor legal. Quando do exercício. c) a Bolsa poderá autorizar a negociação de séries cujo preço de exercício. seja equivalente ao Preço Unitário (PU) do Ativo subjacente.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 32 do direito. e c) para bonificação ou qualquer provento em novas ações. . o preço de exercício não é ajustado para esses proventos. divulgando previamente os indicadores que poderão ser utilizados para o cálculo do valor econômico do ponto. O tratamento de proventos para as séries de opções sem ajuste de preço de exercício (opções desprotegidas) será: a) para dividendo ou outro provento em dinheiro e subscrição de ações. resultante da composição da variação de um dos indicadores de atualização autorizados e de uma taxa de juros previamente definida. ajustando-se a quantidade e o preço de exercício proporcionalmente ao percentual do provento. O ajuste é feito na data em que houver a solicitação do exercício.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Das opções em pontos Da negociação das opções em pontos: a) a Bolsa poderá autorizar a negociação de séries de opções cujo preço de exercício seja fixado em pontos por Ativo-objeto da opção. sendo a liquidação feita com títulos “EX”. a quantidade e o preço de exercício são ajustados proporcionalmente ao percentual do provento e a liquidação é feita com títulos “EX”. Caso o provento permita a conversão de preço e quantidade em múltiplos inteiros do lote padrão. b) para bonificação ou qualquer provento em novas ações. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. e d) a abertura das séries de opções de que trata este item obedecerá a mesma metodologia adotada para a abertura de séries de opções com preço de exercício fixado em reais. o preço de exercício é atualizado somente pela variação do indicador de correção dos pontos ocorrida da abertura das séries até o seu vencimento. na data em que houver a solicitação do exercício. a liquidação é feita com títulos “EX”. em pontos. o ajuste será efetuado no dia em que a ação passar a ser negociada “EX” no mercado a vista. O cálculo do direito toma por base o último preço anterior à data “EX”. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e que será utilizada com quatro casas decimais. A cotação do prêmio e o preço de exercício serão expressos por pontos do índice. o seu valor será arbitrado. Esta equalização ocorre mediante a movimentação diária de débitos e créditos nas contas dos comitentes. e divulgada através do SISBACEN. e b) na ausência. Os prêmios das séries destas opções serão cotados em reais. O valor de liquidação da operação de exercício será equivalente à diferença.  Das opções sobre índice de ações A unidade de negociação é o índice multiplicado pelo valor em reais de cada ponto. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. opção "5". de acordo com a variação negativa ou positiva no valor das posições por eles mantidas. em moeda corrente nacional. para vencimento em data específica previamente definida e autorizada.  As séries de opções em pontos abertas estão sujeitas às mesmas regras e procedimentos estabelecidas pela Bolsa e pela CBLC para o mercado de opções. Para o mercado futuro de ações adotar-se-ão as seguintes definições: a) ajuste diário – é a equalização diária. cujo valor econômico em reais será estabelecido pela Bolsa. de todas as posições no mercado futuro de ações. com base no preço de ajuste.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 33 Das séries referenciadas em dólar norte-americano: a) cada ponto será equivalente a um centésimo da taxa de câmbio média de reais por dólar norteamericano. A Bolsa calculará diariamente o índice de liquidação que será utilizado quando do exercício da opção sobre índice. Atenção  A Bolsa informará diariamente o preço de exercício equivalente em reais para cada série autorizada. apurada pelo Banco Central do Brasil. da taxa apurada pelo Banco Central do Brasil. por qualquer motivo. verificada no dia útil anterior. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. entre o índice de liquidação e o preço de exercício. São negociados no mercado futuro de ações os Ativos negociados no mercado à vista administrado pela Bolsa e por ela admitidos à negociação no segmento BOVESPA. DO MERCADO FUTURO DE AÇÕES O mercado futuro de ações compreende a compra e a venda de Ativos a um preço acordado entre as partes. definida como "Cotações para Contabilidade". transação PTAX 800. que a extingue parcial ou totalmente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. utilizados para o ajuste diário das posições no mercado futuro de ações. através da Sociedade Corretora. i) preço de ajuste – é o preço apurado diariamente pela Bolsa. De acordo com as operações feitas no mercado futuro de ações. As posições ao final de cada Pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste apurado pela Bolsa para aquele dia e para cada Ativo com sua respectiva data de vencimento.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 34 b) cobertura – é o depósito. feito pelo comitente vendedor. na CBLC. g) margem – é o depósito exigido pela CBLC. e) garantia – é a cobertura e/ou depósito de margem feito pelo comitente na CBLC. segundo critérios por ela estabelecidos e previamente divulgados ao mercado. através da realização de uma operação de natureza oposta. em valor fixado por ela. . As posições não encerradas até o final desse dia serão submetidas à liquidação física. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. d) encerramento de posição – é a realização de uma operação de natureza inversa à da posição. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. em dinheiro ou em Ativos por ela aceitos. de igual vencimento. h) posição – é o saldo escritural em quantidade de Ativos. O encerramento da posição poderá ser total ou parcial. o mesmo Ativo e mesmo vencimento. com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por suas posições no mercado futuro de ações. O encerramento de uma posição no mercado futuro de ações ocorre com a realização de uma operação de natureza inversa à referida posição. intermediadas pela mesma Sociedade Corretora e registradas através de um mesmo Agente de Compensação. envolvendo o mesmo comitente. c) data de vencimento – é o último dia em que o comitente poderá encerrar sua posição no mercado futuro de ações. do total dos Ativos que se referem a sua posição. resultante de uma ou mais operações realizadas por um mesmo comitente. o referido saldo poderá ser comprador ou vendedor. e j) último dia de negociação – é a data de vencimento. Atenção  Os Ativos admitidos à negociação no mercado futuro de ações terão a mesma forma de cotação utilizada no mercado à vista. O preço de ajuste será diariamente fixado e divulgado pela Bolsa após o encerramento do Pregão. o comitente estará com a sua posição já devidamente ajustada pela aplicação do preço de ajuste sobre o saldo existente. f) liquidação física – é a liquidação por entrega dos Ativos-objeto do negócio realizado no mercado futuro de ações. No início de cada Pregão. feito pelo comitente comprador e vendedor a descoberto. O preço de liquidação das operações no mercado futuro de ações corresponde à média ponderada das cotações dos negócios realizados com os Ativos no mercado à vista. A data de liquidação das operações realizadas no mercado futuro de ações dar-se-á no terceiro dia útil subsequente à data de vencimento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e d) a liquidação dos negócios. . sua negociação no mercado futuro de ações também na mesma data será igualmente na condição “EX” direitos. c) a partir da data em que o Ativo passar a ser negociado na condição “EX” direitos no mercado à vista. durante o período de negociação estabelecido pela Bolsa. As negociações no mercado futuro de ações serão realizadas com as posições na condição “COM” direitos. ocorrendo o ajuste na quantidade e no preço das posições. Dos dividendos e dos proventos em dinheiro: a) o preço do Ativo no mercado futuro de ações será ajustado no dia em que ele passar efetivamente a ser negociado na condição “EX” direito no mercado à vista. nos termos dos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. de acordo com as Regras e Procedimentos Operacionais estabelecidos pela CBLC para o Mercado Futuro de Ações. será realizada com Ativos na condição “EX” direitos. b) o valor líquido do provento aprovado será deduzido do preço de ajuste do Ativo no último dia de negociação “COM” direito. proporcionalmente aos proventos aprovados pela companhia emissora.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Dos proventos em Ativos: a) as posições permanecerão na condição “COM” direitos. a liquidação será efetuada com Ativos “EX” direitos. Atenção  As posições não encerradas até a data de vencimento serão liquidadas por entrega física dos Ativos-objeto do negócio. conforme disposto nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. e b) na data da liquidação das operações realizadas no mercado futuro de ações. Os Ativos serão negociados no mercado futuro de ações da Bolsa até a data de vencimento estabelecida e divulgada pela Bolsa.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 35 Atenção  Serão suspensas as negociações no mercado futuro de ações sempre que forem suspensas as negociações com o respectivo Ativo no mercado à vista. o estado de direitos e as quantidades de ações. na proporção da Carteira. DA CARTEIRA SELECIONADA DE AÇÕES É permitida a negociação de Carteira Selecionada de Ações. para tal fim. atendida a Base de Referência mínima exigida para a Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.É a emissão pela BM&FBOVESPA de um determinado Recibo. e e) Lastro . A Carteira Selecionada de Ações poderá ser constituída por instituições e investidores interessados em participar da constituição da mesma. possuir as ações e as respectivas quantidades. as ações correspondentes à Carteira Selecionada de Ações. para cada Classe de Recibo. para tanto. representativo de parcela de uma Carteira Selecionada de Ações depositada em custódia junto à CBLC. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . as normas fixadas pela Bolsa. A Bolsa divulgará diariamente a composição de cada Carteira Selecionada de Ações.É o Recibo representativo de um mesmo conjunto de ações. Os Recibos serão emitidos pela BM&FBOVESPA após o depósito.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 36 Dos direitos de subscrição: a) as posições serão convertidas para a condição “EX” direitos na data em que o Ativo passar a ser negociado na condição “EX” direitos no mercado à vista.São as ações depositadas em conta de custódia junto à CBLC e utilizadas na emissão de um Recibo. representada por Recibo (“Recibo”).É o recibo de depósito de ações emitido pela BM&FBOVESPA. c) Base de Referência . das ações que compõem a Carteira Selecionada de Ações. As ações que compõem a Carteira Selecionada de Ações deverão estar. observadas. O Recibo representativo de Carteira Selecionada de Ações será registrado e emitido. custodiadas na CBLC. b) Classe de Recibo . a classe.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. pela BM&FBOVESPA. pelo titular. após serem depositadas em custódia. Cada Recibo representará parcela de uma determinada Carteira Selecionada de Ações. o tipo. na forma escritural. que estabelece a referência para a definição da quantidade de Recibos. bastando. d) Emissão do Recibo . o conjunto de ações com suas quantidades respectivas. obrigatoriamente. e b) o preço de ajuste será alterado mediante a diferença entre o último preço de ajuste na condição com direito e o valor teórico do direito de subscrição apurado pela CBLC. na forma escritural. quando considerados a companhia emissora. em conta de custódia.É. As instituições e investidores interessados poderão aderir a uma Carteira Selecionada de Ações já constituída. As expressões abaixo terão o seguinte significado: a) Recibo . juros sobre o capital próprio. Os interessados na constituição de Carteiras Selecionadas deverão solicitar à BM&FBOVESPA a emissão e o registro dos Recibos. A Bolsa determinará e divulgará o percentual de participação a partir do qual os negócios com os Recibos serão suspensos. Casos especiais de cisão. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ou c) a retirada da ação suspensa da composição da Base de Referência do Recibo.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 37 emissão dos Recibos. na proporção das ações da empresa na classe do Recibo. incorporação ou outros tipos de provento em títulos que não possibilitem essa medida receberão tratamento adequado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. títulos ou valores mobiliários serão incorporados no Lastro do Recibo correspondente. O Direito de Subscrição correspondente será creditado na conta de custódia do detentor do Recibo. cabendo a este manifestar-se quanto ao exercício do direito de preferência. na data determinada pela CBLC. essas novas ações. Ocorrendo o aumento de capital por subscrição. Na distribuição de dividendos. Na distribuição de bonificações em ações ou outros proventos em títulos ou valores mobiliários. Quando a negociação de uma ou mais ações integrantes da Carteira Selecionada de Ações for suspensa no mercado à vista. nas respectivas contas. Atenção  É facultado aos investidores solicitarem o resgate dos Recibos que possuírem. a Bolsa poderá determinar. tomando-se por base as quantidades de ações que compõem o Recibo. a suspensão de negociação da carteira e a adoção de uma das seguintes medidas: a) aguardar a reabertura dos negócios com as ações suspensas. Ocorrendo a suspensão de negociação de uma ou mais ações integrantes da Carteira. . a seu exclusivo critério. cabendo à CBLC disponibilizar as ações correspondentes aos Recibos resgatados na conta de custódia indicada pelo solicitante. bonificações em dinheiro ou qualquer outro provento em dinheiro. nem as ações resultantes do exercício do direito de subscrição serão incorporados ao Lastro do Recibo. esses valores não serão incorporados à Carteira Selecionada de Ações. nas condições determinadas pela CBLC. b) resgate do Recibo. nem o direito de subscrição correspondente. a suspensão de negociação do Recibo dependerá da participação da respectiva ação ou ações no valor total da Carteira. Esses proventos serão recebidos pela CBLC e creditados aos titulares dos Recibos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. fusão. d) Apresentar os documentos e prestar as informações cadastrais que forem solicitadas pela Bolsa. Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (BDR’s) e suas opções. observado o disposto na Instrução CVM nº 384. abrangendo os seguintes ativos: a) Ações. e) Ser Agente de Custódia da CBLC. e) Opções não padronizadas de compra e de venda sobre valores mobiliários. de 17/03/03. respeitados os níveis mínimos de capital circulante líquido e capital de giro próprio estabelecidos pela Bolsa. que também definirá o lote-padrão e a forma de cotação dos respectivos Recibos. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. poderá admitir o credenciamento de Formador de Mercado para realizar operações nos mercados de renda variável por ela administrados. b) Demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade de Formador de Mercado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . d) Cotas de fundos de investimento do tipo fechado e suas opções. f) Outros autorizados pela CVM e pelo Diretor Presidente da Bolsa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Os interessados em realizar operações destinadas a formar mercado para valores mobiliários admitidos à negociação no segmento BOVESPA deverão preencher os seguintes requisitos mínimos: a) Ser Sociedade Corretora autorizada a operar no segmento BOVESPA.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 38 Atenção  Os Recibos somente poderão ser negociados no segmento BOVESPA após a constituição da respectiva Carteira Selecionada de Ações perante a CBLC. c) Cotas de Fundos de Índice e suas opções. 10.  Cada Carteira Selecionada de Ações será composta pela quantidade de ações previamente autorizada pela Bolsa. b) Recibos de Carteiras Selecionadas de Ações e suas opções. c) Dispor de recursos técnico-operacionais julgados satisfatórios pela Bolsa para o desempenho da atividade de formar mercado.6 Formador de mercado A Bolsa. c) por empresas controladas. mantendo capital circulante líquido e capital de giro próprio nos níveis exigidos pela Bolsa. A Bolsa poderá credenciar outras instituições. e) Dispor de recursos técnico-operacionais julgados satisfatórios pela Bolsa para o desempenho da atividade. indicando a Sociedade Corretora que realizará suas operações. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. h) No caso de instituição residente no exterior. o início de suas atividades específicas como Formador de Mercado ficará condicionado à indicação e aceite de um Agente de Compensação. . b) por empresas controladoras. d) Demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade de Formador de Mercado. f) por um consórcio de liquidez que inclua mais de um dos tipos acima mencionados. d) por empresas coligadas ao emissor. que assumirá total e integral responsabilidade pela liquidação e prestação de garantias inerentes às operações realizadas pelo Formador de Mercado. residentes no Brasil ou no exterior. e) por quaisquer detentores de valores mobiliários que possuam interesse em formar mercado para esses ativos. O Formador de Mercado poderá exercer sua atividade de forma autônoma ou ser contratado: a) pelo emissor dos valores mobiliários para os quais atue. por meio da qual exercerá a atividade de Formador de Mercado. devendo as mesmas: a) Indicar uma Sociedade Corretora do segmento BOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. g) Ser cliente de Custódia da CBLC. ter residência em país cujo órgão regulador do mercado de capitais tenha celebrado com a CVM acordo de cooperação mútua que permita o intercâmbio de informações financeiras de investidores. como Formador de Mercado.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 39 Se a Sociedade Corretora que solicitar credenciamento como Formador de Mercado não for Agente de Compensação da CBLC. b) Apresentar as garantias exigidas para o exercício da função. f) Apresentar os documentos e prestar as informações cadastrais solicitadas pela Bolsa. c) Assinar contrato específico com a Bolsa para o exercício da atividade de Formador de Mercado. o qual. e/ou b) recursos ou valores mobiliários.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. para negociar o mesmo ativo em mais de um mercado. O Formador de Mercado poderá receber de quem o contratou: a) remuneração. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a exclusivo critério desta. O Formador de Mercado deverá solicitar credenciamento específico para cada ativo em que deseje atuar. b) se. também. A efetivação do cancelamento ou suspensão do credenciamento do Formador de Mercado. os mercados de renda variável administrados pela Bolsa em que pretende atuar. a seu exclusivo critério. b) por infração às disposições constantes da Instrução CVM nº 384. 90 (noventa) dias de atuação na atividade. A Bolsa poderá recusar o pedido de credenciamento como Formador de Mercado: a) caso não sejam cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos no regulamento. concluir que os mesmos não estão de acordo com as normas aplicáveis. simultaneamente. de 17/03/03. comunicando à CVM sua decisão e os motivos que a embasaram: a) por solicitação formal do próprio Formador de Mercado. com base no cumprimento das normas por ela estabelecidas para sua atuação. após analisar os documentos apresentados. O pedido de credenciamento como Formador de Mercado deverá ser dirigido formalmente à Bolsa. indicando. a qualquer título. desde que decorridos. inclusive aquelas em poder de empresas coligadas ao emissor ou suas controladas. A Bolsa poderá suspender ou cancelar o credenciamento que concedeu nas hipóteses abaixo especificadas. no mínimo.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 40 Cada contratante poderá contratar somente um Formador de Mercado para cada ativo. Atenção  O Formador de Mercado será permanentemente avaliado pela Bolsa no exercício de suas funções. . A Bolsa fixará prazo de validade para o credenciamento concedido ao Formador de Mercado. por meio de carta. A Bolsa poderá fixar a quantidade máxima de Formadores de Mercado a serem por ela credenciados por ativo e por mercado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O Formador de Mercado poderá se credenciar para negociar mais de um ativo ou. ou c) caso tenha conhecimento de fatos que. bem como quanto à manutenção de elevados padrões éticos e de conduta. sendo vedada a utilização de ações em tesouraria. neste caso. possam afetar a atuação do Formador de Mercado. poderá ser ou não renovado. dar-se-á após 30 (trinta) dias de sua divulgação. da presente Resolução e das demais normas operacionais aplicáveis. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. negócios para. pelo menos. o lote mínimo estabelecido. e de forma contínua. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. no mínimo. possam colocar em risco a integridade e a confiabilidade dos mercados por ela administrados. . c) Respeitar o intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e da oferta de venda. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. diariamente. d) pelo uso de práticas não eqüitativas. as seguintes informações: a) O lote mínimo de cada oferta a ser colocada pelo Formador de Mercado. através dos seus meios usuais de comunicação. os Formadores de Mercado em atuação. que a exclusivo critério da Bolsa. pelo menos. um lote mínimo do ativo. bem como os novos credenciamentos e os descredenciamentos.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 41 c) em razão da criação de condições artificiais de oferta e demanda no mercado. destacando os Formadores de Mercado em processo de descredenciamento. b) O intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e de venda do Formador de Mercado. Compete ao Formador de Mercado: a) Estar presente diariamente. e c) Nos casos em que o Formador de Mercado tiver contrato com a empresa emissora dos ativos que representa ou com algum tipo de consórcio de liquidez: d) a identificação do contratante. Atenção  A Bolsa divulgará. durante o período de negociação estabelecido e divulgado pela Bolsa. sempre que solicitado. e d) Envidar os melhores esforços para executar as ofertas recebidas. e e) o prazo de duração do contrato e as hipóteses de rescisão do mesmo. O anúncio do credenciamento de Formador de Mercado deverá conter. através da colocação de ofertas de compra e de venda para. e e) na ocorrência de eventos. b) Executar. b) Prazo de duração do contrato. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. de acordo com o estabelecido pela Bolsa. Do contrato celebrado entre o Formador de Mercado e o contratante deverão constar. a Bolsa poderá autorizar que o Formador de Mercado aumente o intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e da oferta de venda. e) Menção à adesão do Formador de Mercado às regras e regulamentos da Bolsa e CBLC e declaração do contratante que conhece as referidas regras e regulamentos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. as seguintes cláusulas: a) Objeto do contrato. e b) Intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e da oferta de venda do Formador de Mercado. Atenção  Ocorrendo mudança no padrão de comportamento dos preços do ativo. de comum acordo com o Formador de Mercado. poderá usufruir da redução dos emolumentos incidentes sobre as operações por ele realizadas no desempenho de sua função. a Bolsa reverá os parâmetros. g) Responsabilidades e obrigações do contratante em relação ao Formador de Mercado. d) Ativo(s) e mercado(s) em que o Formador de Mercado atuará. c) A forma de remuneração do Formador de Mercado. que será calculado com base na volatilidade do ativo. conforme previamente definido pela Bolsa. em qualquer pregão. das obrigações. A Bolsa divulgará essa decisão ao mercado por meio dos instrumentos de divulgação normalmente utilizados.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 42 O Formador de Mercado deverá observar os seguintes parâmetros: a) Lote mínimo de cada oferta que a Bolsa estabelecerá.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. correspondendo a um percentual da média diária negociada em um determinado período estabelecido pela Bolsa. para cima ou para baixo. por ela considerada atípica. O Formador de Mercado. ou até mesmo seja por ela liberado. f) Responsabilidades e obrigações do Formador de Mercado em relação ao contratante. o preço do ativo apresentar-se com excessiva volatilidade. no mínimo. nos preços dos ativos. e por decisão exclusiva desta. A excessiva volatilidade será estabelecida pela Bolsa com base na variação. . durante esse pregão. Se. ou d) Descredenciar o Formador de Mercado. c) Suspender o exercício da atividade de Formador de Mercado pelo prazo determinado pelo Diretor Presidente. e i) Hipóteses de rescisão do contrato. dentre eles o de títulos e valores mobiliários em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado. atuar de forma a: a) Sustentar artificialmente o preço dos ativos para os quais atue. Atenção  A Bolsa informará a BSM e a CVM sobre as penalidades aplicadas ao Formador de Mercado. direta ou indiretamente. que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias. Opera por conta própria ou por conta e ordem de seus comitentes. o Formador de Mercado. . verbalmente ou por escrito. a Bolsa poderá. Já o agente de compensação é a instituição habilitada pela CBLC a liquidar operações realizadas pelas Sociedades Corretoras no Segmento BOVESPA. b) Permitir a manipulação de preço ou volume dos ativos.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 43 h) Eventuais vedações adicionais estabelecidas pelo contratante ao Formador de Mercado para o exercício de suas funções.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. É vedado ao Formador de Mercado.7 As sociedades corretoras É a instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e pela CVM a realizar operações em diversos mercados. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. em valor estabelecido pela Diretor Presidente. No caso do Formador de Mercado infringir as normas estabelecidas para o exercício de sua função. sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no seu Regulamento de Operações: a) Advertir. e c) Praticar qualquer tipo de operação que esteja em desacordo com as disposições legais e regulamentares. b) Aplicar multa. 10. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. todas as informações. A Sociedade Corretora indicará um administrador como responsável pelas operações que realizar nos mercados administrados pela Bolsa. com observância do limite operacional a elas atribuído. . para as Sociedades Corretoras a quem presta os serviços de compensação e liquidação de operações. registros e documentos referentes às operações realizadas nos mercados administrados pela Bolsa. comunicada à Central de Cadastro do Participante da Bolsa. O Agente de Compensação deve informar à CBLC a distribuição do respectivo limite operacional. imediatamente. A substituição deste administrador deverá ser. no todo ou em parte. o limite operacional recebido da CBLC. sobre as operações realizadas pelas Sociedades Corretoras e seus clientes. à Diretoria de Operações da Bolsa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. arquivos. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. à disposição da Bolsa e da BSM. podendo solicitar esclarecimentos verbais ou por escrito. A Sociedade Corretora deverá manter. Atenção  A alocação do limite operacional deverá ser realizada pelo Agente de Compensação com base em sua própria avaliação e nas condições contratuais que tenha acordado com as Sociedades Corretoras a quem presta os serviços de compensação e liquidação de operações. Atenção  Constitui infração grave a obstrução ou o embaraço à fiscalização da Bolsa ou da BSM na obtenção de toda e qualquer informação sobre as operações realizadas pelas Sociedades Corretoras. A Bolsa por solicitação da CBLC. a quem presta os serviços de compensação e liquidação de operações. documentos. Atenção  O Agente de Compensação é responsável pela liquidação das operações realizadas pelas respectivas Sociedades Corretoras. A Bolsa providenciará comunicação à CBLC de eventuais excessos aos limites operacionais atribuídos pelos respectivos Agentes de Compensação às Sociedades Corretoras. imediata e formalmente. poderá restringir as operações da Sociedade Corretora até seu enquadramento. verificar livros. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. cadastros e tudo o mais que for necessário para o bom e fiel cumprimento das normas que lhe compete fiscalizar. A CBLC repassará. constatada a reincidência de excessos não autorizados do limite operacional.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 44 Será atribuído pela CBLC um limite operacional para cada Agente de Compensação. A Bolsa e a BSM terão acesso a toda e qualquer informação. escrita ou informatizada. O Agente de Compensação deverá alocar. e e) os emissores de títulos e valores mobiliários.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 45 As Sociedades Corretoras autorizadas a operar na Bolsa deverão observar. REGRAS DE CONDUTA DE ORDEM GERAL: 1) exercer com probidade e manter permanente capacitação técnica e financeira no exercício das atividades próprias de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários. REGRAS DE CONDUTA compatíveis e necessárias para o bom desempenho de sua função básica de fidúcia. 3) zelar pela manutenção da integridade do mercado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. c) as autoridades competentes. 7) fazer com que seus diretores. 4) fazer prevalecer elevados padrões éticos de negociação e de comportamento. b) a criação de condições artificiais de demanda. . nas suas relações com: a) os respectivos clientes. prepostos e agentes autônomos a elas vinculados cumpram fielmente os dispositivos legais e regulamentares. 2) atuar no melhor interesse de seus clientes. em especial os aplicáveis: a) aos negócios realizados em bolsa de valores. instituições financeiras e demais instituições e prestadores de serviços. na condução de suas atividades. especialmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BACEN). 6) não realizar operações que coloquem em risco sua capacidade de liquidá-las física e financeiramente. b) outras sociedades corretoras. c) o uso de práticas não eqüitativas. e d) a realização de operações fraudulentas. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. operadores. oferta ou preço. d) a Bolsa. empregados. de que se revestem o aconselhamento e a intermediação de títulos e valores mobiliários para seus clientes. 5) não contribuir para: a) a veiculação ou circulação de notícias ou de informações inverídicas ou imprecisas sobre o mercado. d) capacitação técnica. obtendo e mantendo devidamente atualizados os seus dados e informações cadastrais necessárias ao adequado conhecimento e avaliação dos mesmos. operadores.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. b) ilibada reputação. de acordo com as Regras e Parâmetros de Atuação. 2) disponibilizar a seus clientes todas as informações e documentos cuja obrigatoriedade decorra de normas da CVM. o tratamento justo e eqüitativo aos clientes. empregados. assegurando. e e) especialização necessária para o exercício dos cargos. c) à custódia de títulos e valores mobiliários. 4) adotar providências para evitar a realização de operações em situação de conflitos de interesse. em qualquer hipótese. prática não eqüitativa. 3) prestar aos clientes informações sobre o funcionamento e características do mercado de títulos e valores mobiliários. 8) fazer com que seus diretores. 9) comunicar ao Diretor Presidente qualquer manipulação de preço. 10) não contratar ou utilizar. permanentemente: a) padrões de ética e de conduta compatíveis com a função desempenhada. bem com as Regras e Parâmetros de Atuação que estabelecer. criação de condições artificiais de demanda.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 46 b) à liquidação desses mesmos negócios junto às entidades ou câmaras de compensação e liquidação. c) idoneidade moral. . oferta ou preço. com destaque para os riscos envolvidos em operações de renda variável. pessoas físicas ou jurídicas que não sejam integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e que não possuam a devida certificação ou autorização emitida por órgão regulador. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. prepostos e agentes autônomos mantenham adequado decoro pessoal e que observem. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. da Bolsa ou de outras disposições correlatas. nas atividades de mediação ou corretagem. e operação fraudulenta que venha a ter conhecimento. REGRAS DE CONDUTA PARA COM OS CLIENTES 1) selecionar adequadamente seus clientes. deverão cumprir os Regulamentos da CBLC e especialmente zelar pela integridade e capacidade financeira daqueles para os quais liquidam as operações. 7) adotar controles internos e manter registros e documentos que proporcionem segurança no fiel cumprimento das ordens recebidas dos clientes. prazo de validade. podendo exigir do interessado. diretores. permanentemente. As Regras e Parâmetros de Atuação estabelecidas pelas Sociedades Corretoras devem demonstrar. empregados. empregados e prepostos das Sociedades Corretoras devem ter ilibada reputação. c) às garantias demandadas e depositadas. As Sociedades Corretoras quando atuarem como Agente de Compensação de terceiros. prioridade. idoneidade moral. prepostos. inclusive. capacitação técnica e especialização necessária para o exercício de suas funções. de forma clara e objetiva. d) às posições de custódia constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestadora de serviços de custódia. a seu exclusivo critério. documentos e garantias julgadas necessárias. distribuição e cancelamento das ordens recebidas dos clientes. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. e e) aos contratos de derivativos sob sua responsabilidade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o seu modo de atuação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Atenção  As Sociedades Corretoras poderão exigir de seus clientes o depósito tempestivo em dinheiro ou em Ativos para a realização de operações.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 47 5) providenciar o envio aos clientes. Os administradores. observando. 6) manter sigilo sobre as operações realizadas pelos respectivos clientes e sobre os serviços a eles prestados. b) às importâncias deles recebidas ou a eles pagas. se for o caso. diretores. relativamente: a) ao registro. bem como permitam a conciliação periódica. em tempo hábil. todas as informações. execução. Os administradores. . os padrões de ética e conduta compatíveis com a função desempenhada. de toda a documentação relativa aos negócios por eles realizados. procedimento de recusa. quanto à gravação dos diálogos mantidos por telefone. representantes e Operadores das Sociedades Corretoras devem manter absoluto decoro pessoal. bem como poderá aplicar as medidas e penalidades cabíveis à espécie. ou vender ou liquidar outros Ativos que mantenha em seu poder. os Ativos adquiridos por conta e ordem de seus clientes desde que não liquidada a operação. em caso de infração. quando o comitente não cumprir suas obrigações. visando proporcionar maior segurança às operações. a qualquer tempo. dos Ativos de seus clientes. adulterados ou falsificados. a qualquer tempo e a seu exclusivo critério. que o comitente preste. Operadores. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A Bolsa exigirá das Sociedades Corretoras. anulados. independentemente de notificação extrajudicial ou judicial. A Sociedade Corretora e seu respectivo Agente de Compensação respondem pela introdução e circulação normal. Atenção  A Sociedade Corretora pode. devendo informar à Bolsa sobre infrações de que tenham conhecimento ou que deveriam ter em razão de suas atividades. em qualquer valor. . utilizando as garantias depositadas para cobrir quaisquer perdas verificadas. especificação e prazo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. b) estabelecer outras condições que visem limitar riscos excessivos de seus comitentes em decorrência de variação brusca das cotações e de condições excepcionais ou anormais de mercado. prepostos e representantes. para os comitentes. e d) promover. bem como para pagar as comissões.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 48 Compete às Sociedades Corretoras fiscalizar as operações de seus clientes. garantias adicionais. recusar o recebimento de ordens para a compra ou venda de Ativos. limites operacionais superiores àqueles fixados pelo seu Agente de Compensação. mesmo superando as exigências fixadas pelo seu Agente de Compensação. São direitos das Sociedades Corretoras: a) exigir. no mercado. bem como os Operadores e os Auxiliares devem acatar imediatamente todas as decisões da Bolsa. taxas e demais encargos financeiros inerentes. empregados. c) estabelecer. bem como diligenciar pelo cumprimento da legislação sobre mercado de capitais e normas regulamentares. a seu exclusivo critério. aplicando o produto da venda no pagamento do respectivo débito.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a liquidação de suas operações. seus administradores. sendo responsáveis pelos que forem considerados caducos. A Sociedade Corretora pode vender na Bolsa. As Sociedades Corretoras e seus administradores. empregados e prepostos o cumprimento de legislação pertinente e normas da Bolsa. . poderá: a) proibir.8 A Bolsa A Bolsa é a entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários. por prazo determinado. que nos 60 (sessenta) dias anteriores. no interesse do mercado. que permita acompanhar. que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas. É condição indispensável para o deferimento do pedido. principalmente: a) realizar operações em desacordo com as normas regulamentares. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. bem como o de encerramento do Pregão. não havendo valor intrínseco. b) executar ordem de cliente não cadastrado. verificar-se significativa diferença entre o preço de exercício de opções e o preço à vista do Ativoobjeto. e d) prorrogar o horário de exercício. e d) realizar abertura de posições em séries vincendas no dia do vencimento. quando. a seu critério. além de gerir sistemas de compensação. b) suspender as operações nos mercados de liquidação futura. liquidação e custódia de valores mobiliários. A Bolsa. sido penalizado pela mesma falta. leilões e operações especiais envolvendo Ativos. não tenha.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 49 Atenção  A Sociedade Corretora deverá manter sistema de controle e escrituração das operações a prazo. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. As multas poderão ser relevadas. A Bolsa poderá aplicar multa às Sociedades Corretoras por infração aos procedimentos e regras estabelecidos por ela. em separado e por comitente. que Sociedade Corretora e/ou comitente ou grupo de comitentes opere nos mercados de liquidação futura. O valor da multa será debitado através do Agente de Compensação da Sociedade Corretora faltosa. A referida tabela constará no Manual de Procedimentos Operacionais. A aplicação das multas independe da constituição em mora da Sociedade Corretora inadimplente. o andamento das operações e os respectivos resultados. pela Bolsa. c) suspender ou cancelar operação de exercício de opções quando. o comportamento do mercado assim o exigir. Constituem infrações as violações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Compete ao Diretor Presidente estabelecer a tabela com as multas a serem aplicadas aos infratores. mediante pedido formal do infrator. sempre que suas operações coloquem em risco sua capacidade de liquidá-las. c) bloquear posições de opções sem que haja a correspondente compra em nome do cliente. 10. o infrator. e c) Multas – com efeito suspensivo.  Das decisões do Diretor Executivo de Operações e TI caberá recurso ao Diretor Presidente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. conforme abaixo: a) Advertência verbal ou por escrito – sem efeito suspensivo. quando previsto em regulamentação específica.  Das decisões do Diretor Presidente caberá recurso à BSM. salvo disposição em contrário. DOS RECURSOS  Das decisões tomadas pelo Diretor de Pregão caberá recurso ao Diretor Executivo de Operações e TI. As penalidades serão aplicadas pelo Diretor Presidente da Bolsa. caberá recurso. caso não haja expediente na Bolsa.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 50 Atenção  As hipóteses acima descritas são exemplificativas. b) Suspensão – com efeito suspensivo. Somente as partes ou seus procuradores terão acesso aos autos do recurso. do Diretor Executivo de Operações e TI.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Atenção  O Diretor Presidente poderá determinar as medidas consideradas cabíveis ao respectivo recurso interposto. sendo prorrogado até o 1º dia útil subsequente. do Diretor Presidente e da BSM serão recebidos com ou sem efeito suspensivo. A contagem do prazo inicia-se no dia útil seguinte à ciência da decisão e termina no dia de seu vencimento. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. com efeito suspensivo. será de 5 (cinco) dias corridos.  Das decisões da BSM caberá. Da decisão que ratificar a aplicação da penalidade. podendo o Diretor Presidente estabelecer outras situações em que é cabível a aplicação de multa por infração. Os recursos das decisões do Diretor de Pregão. a BSM. no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. . O prazo para interposição de recursos. recurso à CVM. A corretagem. A Bolsa publicará no BDI as negociações e as posições em aberto nos mercados de liquidação futura.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. os quais serão debitados através dos seus respectivos Agentes de Compensação. e d) no mercado futuro de Ações: sobre o valor equivalente à quantidade de contratos multiplicados pelo preço de ajuste do dia anterior. c) no mercado de Opções: quando da negociação. Nos mercados administrados pela Bolsa incidirão taxas e emolumentos conforme estabelecido na Tabela de Contribuições e Serviços. ou simplesmente BDI. a qual é divulgada periodicamente pelo Diretor Presidente. Serão também publicados no BDI os atos normativos baixados pela Bolsa e o resumo das informações fornecidas pelas companhias abertas. criar novos emolumentos e taxas. em papel e/ou forma eletrônica. A Bolsa editará diariamente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. julgar necessário divulgar ao público. bem como alterar aqueles em vigor. b) no mercado a termo: sobre o valor da operação contratada. A Bolsa poderá. . Atenção  As Sociedades Corretoras compradora e vendedora são responsáveis perante a Bolsa pelo pagamento das taxas e emolumentos devidos em razão da realização de negócios. em caso de exercício. as taxas e os emolumentos incidentes sobre as operações serão devidos tanto pelos comitentes compradores quanto pelos vendedores. a qualquer tempo. sobre o preço de exercício. podendo ainda ser acessado por outros públicos interessados. boletim informativo contendo as operações realizadas nos mercados por ela administrados. a seu critério. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 51 A corretagem para operações registradas na Bolsa será livremente pactuada entre a Sociedade Corretora e seus clientes. que é destinado às Sociedades Corretoras. As taxas e emolumentos incidem: a) no mercado à vista: sobre o valor da operação de compra ou de venda. sobre o valor do prêmio e. denominado Boletim Diário de Informações. assim como as informações que a Bolsa. bem como as opções exercidas. bmfbovespa.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 52 10.9 Comentários finais Ao terminar este capítulo. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições. .br> Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www. corretores. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.com. os termos utilizados nas operações e tipos de mercados e o papel e as obrigações dos operadores. formadores de mercado e da bolsa na realização do pregão. realizado na BM&FBOVESPA. Atenção  Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. espera-se que você tenha compreendido a definição e os detalhes do pregão do Segmento Bovespa. que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas. sem finalidade lucrativa. obrigatoriamente. APREGOAÇÃO DIRETA ou NEGÓCIO DIRETO . ATIVO – título. inserindo oferta no sistema. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. APREGOAÇÃO POR LEILÃO ou LEILÃO . BOLSA – é a BM&FBOVESPA S. da própria Sociedade Corretora e da CVM. Existem duas categorias de Apregoação Por Leilão: Comum ou Especial. APREGOAÇÃO . valor mobiliário ou outro instrumento financeiro admitido à negociação na Bolsa. além de gerir sistemas de compensação. AGENTE DE COMPENSAÇÃO . dos participantes de negociação da Bolsa e dos agentes que desenvolvem atividades de compensação e liquidação de operações e/ou de custódia no âmbito da Bolsa. no qual especificará. BSM – é a BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS . responsável pela análise. na qual obrigatoriamente deve ser mencionado o Ativo. CADASTRO DE CLIENTE . por meio de comando específico. liquidação e custódia de valores mobiliários. APREGOAÇÃO POR LEILÃO ESPECIAL .aquela na qual é permitida a interferência de comprador e/ou de vendedor a melhor preço. APREGOAÇÃO POR LEILÃO COMUM .associação civil.registro que as Sociedades Corretoras devem manter de seus respectivos clientes ou comitentes que operam nos mercados administrados pela Bolsa. entre outras informações a critério da Bolsa.Bolsa de Valores.aquela realizada com destaque das demais e na qual somente é permitida a interferência para compra a melhor preço. . bem como o limite operacional atribuído a cada um. contendo as informações pessoais e financeiras de cada um deles.aquela realizada com destaque das demais.A. . o lote e o preço. APREGOAÇÃO POR OFERTA . o Ativo.período de negociação que ocorre fora do horário regular de Pregão.instituição habilitada pela CBLC a liquidar operações realizadas pelas Sociedades Corretoras no Segmento BOVESPA. Mercadorias e Futuros.forma pela qual o Operador anuncia a sua intenção de realizar operação de compra ou de venda de Ativos. supervisão e fiscalização das atividades da Bolsa.aquela em que o Operador se propõe a comprar e a vender um mesmo Ativo para comitentes diversos.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 53 ANEXO – Definições consideradas AFTER-MARKET . entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. leilões e operações especiais envolvendo Ativos. o lote e o preço.aquela em que o Operador demonstra sua intenção de comprar ou vender Ativos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. encarregado da administração dos negócios da Bolsa. responsável pela área de operações. Também é responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para os ativos negociados no Segmento BOVESPA. DEPOSITÁRIA DE ATIVOS – é a câmara da BM&FBOVESPA autorizada a prestar.valor pago pelo Cliente à Sociedade Corretora pela execução de ordem de compra e venda de Ativos. DIRETOR DE PREGÃO . No caso de clientes qualificados o day-trade pode ser feito por sociedades corretoras diferentes na compra e na venda.funcionário responsável por dirigir o Pregão da Bolsa. . cuja principal função é a de promover liquidez para o Ativo no qual esteja cadastrada. através da mesma Sociedade Corretora e liquidadas através do mesmo Agente de Compensação. ou entidade de investimento coletivo (fundo de investimento ou clube de investimento) que opera através de uma Sociedade Corretora. CIRCUIT BREAKER – mecanismo de controle de oscilação do índice BOVESPA que interrompe os negócios. DIRETOR EXECUTIVO DE OPERAÇÕES e TI . serviços de compensação.principal executivo da Bolsa. DAY-TRADE – ocorre quando um mesmo Comitente compra e vende os mesmos Ativos. ou que tem sua carteira de Ativos por ela administrada. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS . FICHA CADASTRAL . FORMADOR DE MERCADO .autarquia federal encarregada da regulação e da fiscalização do mercado de valores mobiliários. na mesma sessão de negociação.Diretor Executivo da Bolsa. em caráter principal. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. CORRETAGEM . DIRETOR PRESIDENTE . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.pessoa física ou jurídica. CLIENTE ou COMITENTE ou INVESTIDOR . A liquidação de um negócio Day-Trade é somente financeira. liquidação e gerenciamento de Risco de Operações do Segmento BOVESPA. Julga os recursos impetrados contra decisões do Diretor Executivo de Operações e TI. A cessão só é válida se autorizada pelo Diretor de Pregão. em caráter principal. Julga os recursos impetrados contra decisões do Diretor de Pregão. encarregado de dar execução à política e às determinações da Assembléia Geral da Bolsa.ato pelo qual uma operação é transferida. total ou parcialmente. na mesma quantidade.valor cobrado pela Bolsa em contraprestação de serviços por ela prestados. CESSÃO DE NEGÓCIOS . DIRETORIA – conjunto de executivos da Bolsa.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. seguindo determinação do Diretor Presidente.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 54 CBLC – é a câmara da BM&FBOVESPA que presta.ver Cadastro de Clientes. bem como de dirigir todos os trabalhos da Bolsa.instituição credenciada pela Bolsa. de uma Sociedade Corretora para outra. serviço de guarda centralizada e custódia fungível e infungível de Ativos. EMOLUMENTO . 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.quantidade de títulos ou valores mobiliários. subscrição. ordens de compra e venda de Ativos nos mercados do Segmento BOVESPA. dentre aqueles autorizados pela Bolsa. OPÇÕES SOBRE ÍNDICE . MERCADO A TERMO .quantidade de Ativos estabelecida pela Bolsa para negócios nos mercados por ela administrados. através da Internet. conduzido pela CBLC.ver Apregoação por Leilão Comum.compreende a negociação de direitos de compra ou de venda de Ativos. NORMA DE NEGOCIAÇÃO . sua configuração procura aproximar-se o mais possível da real configuração das negociações à vista no Segmento BOVESPA. constituída na data base de 02.situação que impede a realização de negócios no Segmento BOVESPA. de extinção de direitos e obrigações em Ativos e recursos financeiros através da transferência definitiva. que esteja integrado com o Sistema Eletrônico de Negociação e que permita aos Clientes da Sociedade Corretora enviar.68. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Para tanto. NEGÓCIO DIRETO . por decisão da própria Bolsa ou por motivo alheio à sua vontade.sistema de atendimento automatizado da Sociedade Corretora. LEILÃO COMUM . Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. para execução imediata ou programada. MERCADO FUTURO DE AÇÕES – compreende a compra e venda de Ativos a um preço acordado entre as partes para vencimento em data específica futura. em moeda corrente.mercado onde se realizam as operações de compra e venda de Ativos admitidos à negociação na Bolsa.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 55 HOME BROKER . . com prazo de liquidação previamente fixado pelo comprador e pelo vendedor.ver Apregoação Direta. bonificação. pagamento. LOTE-PADRÃO .mercado de opções de compra e venda de direitos sobre Índice de Ações. LIQUIDAÇÃO – processo. dividendo. LEILÃO ESPECIAL .ver Apregoação por Leilão. INTERRUPÇÃO . de uma carteira teórica de ações. Sua finalidade básica é a de servir como indicador médio do comportamento do mercado. LEILÃO .procedimento estabelecido pela Bolsa para regular a negociação de um Ativo em função da distribuição de um provento ou direito (juros.01. definida e autorizada e com ajuste diário de posição. com prazo de liquidação fixado nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC. grupamento e desdobramento). ÍNDICE BOVESPA . MERCADO À VISTA . entrega de Ativos e a transferência definitiva de recursos financeiros. ou seja.compreende a operação de compra e venda de Ativos.é o valor atual.ver Apregoação por Leilão Especial. ou seja. MERCADO DE OPÇÕES . LOTE . em seu nome e nas condições que especificar. Se tiver.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. SEGMENTO BOVESPA – é o segmento do mercado organizado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA. PRÉ-ABERTURA .São as operações realizadas nos mercados a termo.local situado no prédio da Bolsa. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. tendo por objetivo dar origem à formação do preço de fechamento do Ativo em referência. ORDEM DE COMPRA OU VENDA . pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do inicio do período de negociação.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 56 OPERAÇÕES A PRAZO . que tem por objetivo dar origem à formação do preço que servirá de base para quando do início dos negócios.é o ato mediante o qual o Cliente determina a uma Sociedade Corretora que compre ou venda Ativos ou direitos a eles inerentes. significa que a decisão recorrida fica suspensa até a sua apreciação pelo nível hierárquico superior. RECURSO . só sendo modificada se e quando o recurso for julgado procedente pelo nível hierárquico superior. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O recurso pode ter ou não efeito suspensivo. O Operador pode ter ou não vínculo empregatício com a Sociedade Corretora. em nome da Sociedade Corretora a qual representa. termo e futuro de ações).procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação. Se não tiver. no qual são negociados ativos de renda variável e seus derivativos (opções. TAXA DE REGISTRO .instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e pela CVM a realizar operações em diversos mercados. . alterar ou cancelar a decisão recorrida. dentre eles o de títulos e valores mobiliários em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado. RECINTO DE NEGOCIAÇÕES . destinado especialmente para a realização de operações especiais. Opera por conta própria ou por conta e ordem de seus comitentes. que pode manter. SOCIEDADE CORRETORA . responsável pelo registro das ofertas e negócios nos mercados de renda variável. a decisão recorrida fica valendo. Diferem das operações à vista na medida em que a liquidação das mesmas ocorre em prazo específico. PREGÃO – sessão ou período regular ou especial para realização de operações.ato pelo qual a parte recorre de uma decisão tomada por um órgão ou pessoa para o órgão ou pessoa hierarquicamente superior. PRÉ-FECHAMENTO . SISTEMA ELETRÔNICO DE NEGOCIAÇÃO – sistema de negociação de propriedade da Bolsa. OPERADOR – profissional especializado que realiza negócios na Bolsa. pelo qual é feito o registro de ofertas de compra e venda antes do término do período de negociação regular. Também conhecidas como derivativos.valor cobrado para o registro de operações a termo. futuro e de opções.procedimento adotado no Sistema Eletrônico de Negociação. futuro e com opções. que podem ser emitidos por sociedades anônimas ou por entidades de investimento coletivo. Regulamento de Operações – Segmento Bovespa Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Regulamento de Operações – Segmento Bovespa 57 TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS – uma das modalidades de Ativos negociados no Segmento BOVESPA. se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos.  Os principais informativos enviados aos investidores.  Os tipos de operações elegíveis.  Características da compensação e liquidação.Capítulo 11 – Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11.  Os procedimentos na falta de entrega. No anexo.  As penalidades previstas e recursos à CBLC.  As características e serviços de depositária da CBLC. Bons Estudos !!! . características.  O serviço de empréstimo de ativos – BTC. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. no final deste capítulo. estrutura e aspectos operacionais de liquidação na CBLC.  Os conceitos e procedimentos da Liquidação Bruta.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as definições.  A estrutura de contas da liquidação na CBLC. Ao final deste capítulo você terá visto:  Os sistemas de negociação relacionados com a CBLC.  Os procedimentos de aceitação de ordens. Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F  Item 11. 74 Comercial Compliance    Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F                         . 52 Item 11. 02 Item 11.4 Pág. 15 Item 11.11 Pág.3 Pág. 01 Item 11. 53 Item 11. 65 Item 11.7 Pág.12 Pág.2 Pág. 14 Item 11.10 Pág. 05 Item 11.5 Pág.6 Pág.8 Pág. 49 Item 11.13 Pág.9 Pág. 42 Item 11. 63 Item 11. .Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 1 11. d) Limites Operacionais dos Participantes. dos Sistemas de Negociação. as informações relativas às Operações realizadas. devido à necessidade de adequação às condições de mercado. e f) Outros. considerando o Segmento BOVESPA:  Megabolsa (renda variável). b) Preço. a critério da CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O registro das Operações na CBLC ocorre em tempo real no momento em que a CBLC recebe. e) Prazos e horários. A CBLC aceita para Liquidação somente as Operações registradas que atendam a critérios relativos a: a) Ativo. São considerados Sistemas de Negociação os seguintes sistemas eletrônicos da BM&FBOVESPA. Os Sistemas de Negociação abrangem sistemas eletrônicos de negociação e sistemas de registro de operações realizadas no balcão. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e  BOVESPA FIX e SOMA FIX (renda fixa privada).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. c) Quantidade. Importante  Os parâmetros de Aceitação estabelecidos pela CBLC variam conforme o Ambiente de Negociação e o Mercado.2 Os sistemas A CBLC registra as operações realizadas nos Sistemas de Negociação para os quais presta serviço. RENDA VARIÁVEL  Operações à vista As Operações à vista são as Operações de compra ou venda de Ativos realizadas em D+0 para Liquidação em D+3. à exceção da permissão para a substituição. Para o cálculo do saldo líquido multilateral. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O ágio ou deságio eventualmente apurados na negociação secundária são creditados ou debitados ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável. a critério exclusivo da parte compradora. podendo. As Operações de termo em pontos seguem os mesmos procedimentos e prazos de Liquidação aplicáveis às Operações convencionais do mercado a termo. do Ativo objeto da operação mediante a compra e venda de Ativos no mercado à vista. . pelo Participante de Negociação representante da parte compradora. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. com Liquidação no horário da Janela de Liquidação da CBLC deste dia.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 2 11.3 Tipos de Operações Elegíveis As operações podem ser de renda variável ou renda fixa. Essas operações serão aceitas pela CBLC em D+0 e os direitos e obrigações de Ativos e recursos financeiros delas resultantes serão incorporados ao saldo líquido multilateral de D+3.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. porém. à exceção dos seguintes aspectos: é permitida a negociação secundária e os prazos de negociação são superiores às Operações convencionais do mercado a termo. ser liquidadas em uma data anterior àquela originalmente fixada. As Operações de termo flexível seguem os mesmos procedimentos de Liquidação aplicáveis às operações convencionais do mercado a termo. utiliza-se o valor atualizado da Operação a termo na data da negociação secundária (D+0). no terceiro dia útil após a realização da Operação (D+3).  Operações a termo As operações de compra e venda de ações a termo terão prazo de liquidação fixado para uma data futura. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 3  Operações de opções As operações de compra e venda de opções compreendem as operações relativas à negociação dos direitos de compra (opção de compra/CALL) e venda (opção de venda/PUT) de uma determinada quantidade de ativos. Os Ciclos de Liquidação são diferenciados no próprio Sistema de Negociação. de acordo com a variação negativa ou positiva no valor das posições. verificada no dia útil anterior e definida como a taxa média de mercado interbancário apurada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Operações de contratos futuros As operações de contrato futuro compreendem a compra e a venda de lotes-padrão de ativos no sistema de negociação da BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA. podem ser negociadas opções com preço de exercício fixado em pontos por Ativo. através dos códigos de negociação. RENDA FIXA PRIVADA  Operações à vista Operações à vista são as Operações de compra ou venda final de Ativos de renda fixa privada. cada ponto equivale a um centésimo da taxa desta moeda. As Operações à vista podem ser realizadas para Liquidação em D+0 ou D+1. referenciadas em dólar norte-americano ou em outro indexador definido pela CBLC. Importante  A CBLC pode autorizar a abertura de séries de opções sobre ações. de forma que os Participantes de Negociação escolham previamente em qual Ciclo de Liquidação pretendem operar. segundo critério por ele estabelecido e divulgado pela CBLC. a um preço acordado entre as partes e com vencimento em uma data futura. estabelecido para cada papel. No caso de opções referenciadas em dólar norte-americano. . Além das Operações de opções com preço de exercício fixado em reais. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. em data fixada e por um preço determinado. índices e recibos de carteira selecionada de ações. Os contratos futuros negociados na BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA possuem ajuste diário de posições com base no preço de ajuste do dia. . Estas Operações são registradas em D+0. Estas Operações são registradas em D+0. a liquidação é realizada pelo seu valor bruto e Operação por Operação. No primeiro caso. com Liquidação no horário da Janela de Liquidação da CBLC deste dia. tanto as Operações iniciais quanto os seus retornos serão registrados e liquidados um a um. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS Operações compromissadas são aquelas que são constituídas por uma compra com compromisso de revenda e uma venda com compromisso de recompra. com Liquidação no horário da Janela de Liquidação da CBLC deste dia. Os Participantes de Negociação devem realizar a Especificação somente na primeira etapa da Operação. estabelecido na tabela de prazos e horários. O retorno das Operações é automaticamente computado no saldo dos participantes na data de retorno da Operação quando realizada pelo módulo líquido. compõem o saldo líquido multilateral dos Agentes de Compensação. No caso das Operações compromissadas a serem liquidadas pelo módulo bruto. e os direitos e obrigações de Ativos e recursos financeiros delas resultantes são incorporados ao saldo líquido multilateral do próprio D+0. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 4 Importante  Liquidação em D+0 As Operações definitivas com Liquidação em D+0 devem ser realizadas até horário limite para realização de Operações D+0. com seus respectivos valores financeiros não compondo o saldo líquido multilateral dos participantes. até horário definido pelos Ambientes de Negociação e pela CBLC.  Liquidação em D+1 As Operações definitivas com Liquidação em D+1 podem ser realizadas durante todo o período de negociação de D+0.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. No segundo caso. os valores financeiros referentes às operações. mas os direitos e obrigações de Ativos e recursos financeiros delas resultantes são incorporados ao saldo líquido mutilateral de D+1. A CBLC liquida operações compromissadas tanto pelo módulo líquido quanto pelo módulo bruto. Importante  As operações compromissadas registradas na CBLC não necessitam do comando das instituições para o retorno da Operação. Os lastros destas Operações realizadas na CBLC são sempre títulos de renda fixa privada e são liquidadas de acordo com prazos e horários préestabelecidos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A CBLC disponibiliza. quando for o caso. As operações não aceitas pela CBLC para Liquidação serão informadas aos correspondentes Participantes de Negociação e aos Ambientes de Negociação. De forma similar.  Na segunda etapa.  Na primeira etapa ocorre a verificação dos parâmetros de Aceitação nos Sistemas de Negociação. As Operações rejeitadas são Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. 11. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A verificação destes parâmetros é condição necessária para o fechamento das Operações e seu registro nos Sistemas de Negociação. As Operações aceitas afetam os Limites Operacionais do Participante de Negociação e do Agente de Compensação no momento da Aceitação. ainda. as Operações aceitas. com base nas informações recebidas dos Sistemas de Negociação. a CBLC não atua como Contraparte Central garantidora.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 5 Importante  Neste caso. aos Agentes de Compensação e aos Participantes de Negociação. . corresponde à terceira e última etapa do processo de Aceitação na qual a CBLC disponibiliza. a CBLC disponibiliza aos Agentes de Compensação a relação das Operações aceitas uma a uma sem que haja enfileiramento de mensagens.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O momento da Aceitação das Operações pela CBLC. a CBLC recebe em tempo real dos Sistemas de Negociação as informações sobre todas as Operações registradas.4 Aceitação das ordens O processo de Aceitação compreende três etapas que ocorrem de forma seqüencial. as informações sobre as operações aceitas serão enviadas através do sistema de mensageria aos Participantes de Negociação que as intermediaram ou poderão. as operações aceitas imediatamente após o registro dos negócios na CBLC. devido à necessidade de adequação dos critérios de Aceitação às condições de mercado e Participantes. Excepcionalmente. Para Operações realizadas nos Mercados de Renda Variável e Renda Fixa Privada.  Na terceira etapa. o Agente de Compensação poderá consultar as Operações aceitas por meio de telas e arquivos específicos discriminados nos Manuais de Sistemas correspondentes. ser consultadas por meio de telas e arquivos. aos Agentes de Compensação. procedimento pelo qual a CBLC assume a posição de Contraparte Central perante os Agentes de Compensação. a CBLC pode retardar a Aceitação da Operação e o conseqüente envio de informações. à quantidade e ao preço. a vinculação do Participante de Negociação a um Agente de Compensação da CBLC e a disponibilidade de Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação. portanto. registradas no Megabolsa e que obedeçam às características definidas no regulamento. O registro de Operações no Megabolsa está condicionado ao atendimento de condições específicas relacionadas ao Ativo negociado. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. um subconjunto das regras de negociação que se aplicam em cada Ambiente de Negociação. para fins de Liquidação. a termo. que são monitorados automaticamente pelo Megabolsa. Tais regras e parâmetros estão integralmente refletidos nos Regulamentos de Operações. do website da BM&FBOVESPA. a CBLC verifica. Somente são passíveis de Aceitação pela CBLC. direta ou indiretamente. de opções e contratos futuros com ações preferenciais e ordinárias de companhias abertas listadas no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA ou registradas no Mercado de balcão organizado.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 6 disponibilizadas aos Participantes de Negociação da mesma forma que as Operações aceitas. A relação dos Ativos negociados no Megabolsa é divulgada diariamente pela BM&FBOVESPA aos seus Participantes de Negociação do Segmento BOVESPA através do Boletim Diário de Informações (BDI). da Agência de Notícias BM&FBOVESPA e do próprio Megabolsa. O sistema de negociação do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA . Os critérios de Aceitação descritos incorporam. Além destes requisitos. as Operações à vista. as Operações registradas no Megabolsa são passíveis de Aceitação pela CBLC. A CBLC informará diretamente os Ambientes de Negociação. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.o Megabolsa compreende o sistema eletrônico de negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Ofícios Circulares ou outros instrumentos. às regras e parâmetros de fechamento de Operações presentes nos Sistemas de Negociação dos diferentes Ambientes de Negociação para os quais a CBLC presta serviços de Compensação e Liquidação. As alterações nas condições de negociação que afetem os critérios de Aceitação de Operações são conjuntamente acordados entre a CBLC e os Ambientes de Negociação. Procedimentos Operacionais. RENDA VARIÁVEL No Mercado de renda variável. além das práticas de mercado dos referidos Ambientes de Negociação. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DE OPERAÇÕES Os critérios de Aceitação de Operações pela CBLC referem-se. para fins de Aceitação de Operações. bem como índices e cestas de Ativos criados sobre estas ações. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. natureza da ordem oposta (compra e venda). São fechadas no Megabolsa as Operações a termo.  características idênticas com relação a prazo e vencimento dos contratos. quantidades múltiplas do lote padrão de negociação do Ativo. o código de negociação do Ativo no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. os Participantes de Negociação devem informar a natureza da Operação (compra ou venda). a quantidade de Ativos objeto de negociação (lote de cotação unitário e por lote de mil ações. e  preço dentro dos parâmetros de variação de preço estabelecidos para negociação em bolsas. de opções e de contratos futuros cujas ordens de compra e venda apresentem:  o mesmo código de negociação. natureza da ordem oposta (compra e venda). As ofertas colocadas com Ativos que tiveram sua negociação suspensa no Megabolsa não são passíveis de fechamento no sistema de negociação no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA e de Aceitação pela CBLC. São fechadas no Megabolsa as Operações à vista cujas ordens de compra e venda apresentem:  o mesmo código de negociação. a classe do Ativo (PNA. Os Ativos suspensos são divulgados ao mercado pelo Diretor do Pregão. o tipo do Ativo (PN ou ON). conforme o Ativo) e o preço por lote de cotação. .Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 7 Atenção  Os Ativos objeto de Operações registradas no Megabolsa e passíveis de Aceitação pela CBLC são previamente acordados entre a CBLC e a BM&FBOVESPA. a termo. no próprio sistema eletrônico de negociação e em agência de notícias da BM&FBOVESPA.  quantidades múltiplas do lote padrão de negociação do Ativo.  preço dentro dos parâmetros de variação de preço estabelecidos para negociação em bolsas. O Ativo negociado e o tipo de Operação são informados pelo Participante de Negociação no momento da colocação das ordens de compra e venda através do código de negociação do Ativo. O código de negociação define o Emissor. PNB etc.) e o tipo de Operação (à vista. Somente Participantes de Negociação que estejam devidamente cadastrados no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA e que estejam conectados ao Megabolsa podem registrar ofertas de compra e venda. Ao colocar as ordens. opção e futuro). e  preço sensivelmente superior ou inferior à média dos últimos pregões. O cancelamento ou a correção de Operação registrada no Megabolsa durante a sessão de negociação somente é admitido em caráter excepcional.99% das ações ordinárias. .99% das ações preferenciais. mesmo que a negociação não envolva transferência de controle. podendo aceitá-la ou rejeitá-la. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Os parâmetros estabelecidos para variações em quantidades e preços são: A . as Operações são fechadas através da escolha da oferta a ser fechada pelo Participante de Negociação (procedimento de hit and take). o qual faz a checagem de todos os dados no momento do envio da oferta.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 8 Nos mercados à vista. obedecendo aos seguintes parâmetros:  Leilão imediato: quando o lote de ações está entre 5 e 10 vezes a média.  Leilão com anúncio prévio de 15 minutos: lote inferior a 10 vezes a média e compreendendo entre 1% e 2. O registro das Operações no sistema eletrônico de negociação é automático.50% a 0. sem que sejam considerados os preços das ofertas e a ordem cronológica da sua colocação. O registro de Operações realizadas no sistema eletrônico de negociação ocorre imediatamente após o fechamento da Operação. A correção ou cancelamento será autorizado pela BM&FBOVESPA desde que não acarrete sensível modificação das condições de mercado e da formação de preços. ou representa de 0. de opções e a futuro. A Instrução CVM n°168 dispõe que as bolsas de valores deverão adotar procedimentos especiais de negociação para as Operações à vista que representem:  quantidade de Ativos sensivelmente superior à média diária negociada nos últimos pregões. As Operações são fechadas com base no cruzamento das ofertas de compra e venda inseridas pelos Participantes de Negociação compradores e vendedores. No mercado a termo. cabendo aos Participantes de Negociação intervenientes na negociação comprovarem os motivos de tal solicitação. as Operações são fechadas observando-se primeiramente o critério de melhor preço e posteriormente a ordem cronológica de colocação de oferta no Megabolsa. As ofertas registradas são armazenadas pelo sistema central da BM&FBOVESPA.Quantidade As Operações que ultrapassem o limite definido são submetidas a leilão. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. não havendo riscos de um dos Participantes de Negociação envolvidos não reconhecer a Operação. recibos e direitos. ou de 5% a 20% das ações preferenciais.Preço As Operações cujo preço apresente oscilação acima do admitido em relação ao preço base são submetidas a leilão. no caso específico de ações.99% das ações ordinárias. B . Operações cujo preço apresente variação superior a 5% sobre a última Operação realizada no mesmo pregão.99% das ações preferenciais.exclusive sobre o último negócio realizado com ações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. deverá ser realizado o leilão de maior prazo.    Atenção  No caso em que uma Operação deva ser submetida a leilão por mais de um critério (preço e quantidade).  Leilão com anúncio prévio de 15 minutos:  operações cujo preço apresente oscilação igual ou superior a 20% sobre a última Operação realizada.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 9  Leilão com anúncio prévio de 1 hora: lote superior a 10 vezes a média ou entre 1% e 2. A realização de leilões obedece aos seguintes parâmetros:  Leilão imediato: Operações cujo preço apresente oscilação entre 10% e 20% . Para definição do preço base é considerada a última cotação no Megabolsa onde foi negociada a maior quantidade nos últimos 30 pregões. ou entre 3% a 4. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. recibos e direitos com altíssima liquidez. se o Ativo estiver sendo negociado pela primeira vez. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Leilão com anúncio prévio de 2 dias úteis: lotes superiores a 6% das ações ordinárias ou a 20% das ações preferenciais.  Leilão com anúncio prévio de 1 dia útil: lotes que representem de 3% a 6% das ações ordinárias. se não houve Operação anterior no mesmo pregão e nos 5 pregões anteriores. . quando.Quantidade Os parâmetros estabelecidos para variações em quantidades são:  Leilão com anúncio prévio de 15 minutos: lote superior a 10 vezes a média negociada nos últimos 30 pregões e compreendendo entre 1% e 2. e baixa negociabilidade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. preço sensivelmente superior ou inferior ao último preço negociado. o Megabolsa realiza as mesmas verificações realizadas para as Operações à vista.   A . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o Gerente de Pregão poderá determinar que uma Operação seja submetida a leilão. .  B . Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Para Operações a futuro. mesmo que a negociação não envolva transferência de controle. a seu critério. Além destas verificações a BM&FBOVESPA analisa o preço teórico apresentado por um modelo de precificação válido para a opção no momento da Operação. são seguidas as mesmas regras das Operações à vista quanto às oscilações de preço.Preço Os parâmetros estabelecidos para variações em preço são:  Leilão com anúncio prévio de 5 minutos: caso de oscilação positiva ou negativa a partir de 10% sobre o último preço negociado.99% das ações ordinárias ou preferenciais. Leilão com anúncio prévio de 1 hora: lote superior a 3% das ações ordinárias ou preferenciais.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 10 Independente dos critérios acima.  Operações de Opções e de Contratos Futuros em Bolsa Para as Operações de opções. o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços.  Operações à Vista em Mercado de Balcão Organizado A CBLC adota para as Operações realizadas em Mercado de balcão organizado procedimentos especiais de negociação para as Operações à vista que representem:  quantidade de Ativos sensivelmente superior à média diária negociada nos últimos pregões. . somente as Operações registradas no sistema eletrônico de negociação do Segmento BOVESPA . no sistema de controle de limites. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. admite-se o registro das operações realizadas pelo telefone. no sistema de cadastro de Participante.BOVESPA FIX . O monitoramento do Limite Operacional do Agente de Compensação e do Participante de Negociação obedece às regras e parâmetros descritos no regulamento.são passíveis de Aceitação pela CBLC. ao tipo de Operação.  As Operações registradas no Megabolsa somente são aceitas pela CBLC após realizada a verificação da disponibilidade de Limite Operacional do Participante de Negociação junto ao seu Agente de Compensação e a disponibilidade de Limite Operacional do Agente de Compensação do Participante de Negociação que intermediou a Operação junto à CBLC. a CBLC verifica.Negociabilidade  Leilão com anúncio prévio de 5 minutos: caso o Ativo não tenha sido negociado nos últimos 5 pregões ou o Ativo esteja sendo negociado pela primeira vez no Mercado de Balcão Organizado. a Agente de Compensação responsável pela Liquidação das Operações. ao preço e ao Limite Operacional dos seus Participantes de Negociação. A realização de Operações é condicionada ao atendimento de condições específicas relacionadas ao Ativo negociado. e se o Participante de Negociação que intermediou a Operação e o Agente de Compensação responsável pela sua Liquidação possuem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. onde as operações são fechadas no sistema eletrônico pelo melhor preço. Importante Além dos parâmetros de Ativo. à quantidade de Ativos negociados. no mercado de balcão organizado disponibiliza uma roda de negociação onde podem ser efetuados negócios de acordo com as regras de um sistema order driven. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. para fins de Aceitação:  se ao Participante de Negociação que intermediou a Operação está associado. No mercado de balcão organizado de renda fixa do Segmento BOVESPA. RENDA FIXA PRIVADA O BOVESPA FIX é um ambiente de negociação de títulos de renda fixa. obedecendo a ordem cronológica de entrada de ofertas (order driven). Além do registro de operações.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 11 C. No Mercado de Renda Fixa Privada. na mesma plataforma de negociação do BOVESPA FIX. Limite Operacional disponível. quantidade e preço consistidos no Megabolsa.  a natureza da oferta (compra ou venda). passíveis de Aceitação pela CBLC. O Ativo negociado e o tipo de Operação são informados pelo Participante de Negociação no momento da colocação das ordens de compra e venda. A suspensão dos Ativos é divulgada ao mercado da Agência de Notícias BM&FBOVESPA e no próprio BOVESPA FIX. e  ausência de restrições relativas à quantidade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. os Participantes de Negociação indicam:  o código de negociação do Ativo. as Operações com títulos de renda fixa privada.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 12 São passíveis de Aceitação pela CBLC para fins de Liquidação. natureza de oferta oposta (compra e venda). Ao colocar as ofertas. Somente Participantes de Negociação que estejam devidamente cadastrados na BM&FBOVESPA para a realização de Operações através do BOVESPA FIX e estejam conectados à plataforma de negociação podem colocar ofertas de compra e venda nas rodas para as quais estão habilitados a atuar. A relação dos Ativos negociados no BOVESPA FIX é divulgada diariamente pela BM&FBOVESPA através do website dessa entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Atenção  As Operações realizadas com Ativos que tiveram sua negociação suspensa não são passíveis de registro no sistema de negociação e de Aceitação pela CBLC. Os Ativos objeto de Operações registradas no BOVESPA FIX e.  a quantidade de Ativos objeto de negociação (unidade de negociação).  as condições de quantidade para fechamento (divisibilidade da oferta e quantidade mínima aceita para fechamento) e  o preço por unidade de negociação. são previamente fixados. da sua Agência de Notícias e da própria plataforma de negociação. registradas no BOVESPA FIX e que obedeçam às características descritas no regulamento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. São registradas no BOVESPA FIX as Operações realizadas dentro dos Limites Operacionais dos Participantes de Negociação comprador e vendedor e cujas ofertas de compra e venda apresentem:  o mesmo código de negociação. . em roda específica para este fim. o preço de referência é:  o preço de fechamento do dia anterior. sobre o preço de referência do Ativo. Podem também ser efetuadas operações por meio de ofertas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O túnel de preço de cada Ativo é definido por meio da aplicação de um percentual máximo de oscilação.  outro preço fixado pela BM&FBOVESPA. em relação ao último preço de referência. sem a necessidade de adoção de procedimentos especiais. positiva ou negativa. atualizado ou não. O túnel representa um intervalo de oscilação de preços dentro do qual as Operações realizadas têm curso normal. São objeto de procedimentos especiais (leilão com livre interferência de compradores e vendedores) as Operações cujo preço apresentar. As Operações realizadas por meio das ofertas no BOVESPA FIX e no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA são registradas com base na comparação das ordens de compra e venda inseridas pelos Participantes de Negociação compradores e vendedores. Operações realizadas por telefone são registradas no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA por meio de inserção dos dados do negócio por um dos Participantes de Negociação e posterior confirmação pela respectiva contraparte (duplo comando). cabendo aos Participantes de Negociação intervenientes na negociação comprovarem os motivos de tal solicitação. Operações realizadas no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA são acordadas previamente por telefone e depois registradas na plataforma de negociação que é a mesma do BOVESPA FIX. A correção ou cancelamento poderá ser autorizado pela BM&FBOVESPA a seu exclusivo critério. O preço de fechamento varia conforme a relação existente entre a quantidade efetivamente ofertada e a quantidade mínima estabelecida pela BM&FBOVESPA. de acordo com as características da emissão. No BOVESPA FIX. oscilação maior que os percentuais estabelecidos nos parâmetros de negociação do Ativo (Túnel). .  o preço teórico atualizado do Ativo.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 13 Os Limites Operacionais dos Participantes de Negociação são atualizados no BOVESPA FIX em tempo real a partir do Sistema de Controle de Limites da CBLC. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O cancelamento ou a correção de Operação registrada no BOVESPA FIX e no mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA durante a sessão de negociação somente é admitido em caráter excepcional. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. podendo corresponder:  ao preço da última Operação realizada. tendo em vista as condições de mercado. respeitada a estrutura de Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. dos Participantes de Negociação e Investidores Qualificados para os Agentes de Compensação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. perante a CBLC.5 Compensação e Liquidação A CBLC é responsável pela Compensação e Liquidação das Operações com Ativos realizadas nos Sistemas de Negociação administrados pela BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 14  ao preço de fechamento do dia anterior. as seguintes etapas:  Entrega dos Investidores.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A CBLC calcula as obrigações líquidas dos Agentes de Compensação tanto para recursos financeiros quanto para Ativos. 11. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. SOMA e outras instituições com as quais firmar contrato. representante do Investidor.  A CBLC atua como Contraparte Central garantidora das Operações perante os Agentes de Compensação. cabe ao respectivo Agente de Compensação atender à Liquidação nos prazos definidos pela CBLC. correspondentes ao resultado da compensação multilateral das Operações realizadas pelos seus clientes. respeitada a estrutura de Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. O Agente de Compensação é responsável. O Agente de Compensação deve formalizar a ocorrência da Mora ou Inadimplência de seu cliente por meio de comunicação formal à CBLC. em contas de liquidação internas. Na falta de Entrega ou Pagamento referente à Liquidação de operações por parte do cliente do Agente de Compensação. ou  ao preço calculado pela BM&FBOVESPA. pela Entrega dos Ativos e pelo Pagamento dos recursos financeiros. No entanto. . para os Participantes de Negociação. registrando. a CBLC operacionaliza Serviço de Entrega de Ativos que permite a Entrega de Ativos entre os Participantes da cadeia de responsabilidades na Liquidação.  Entrega dos Agentes de Compensação para os Participantes de Negociação e Investidores Qualificados e dos Participantes de Negociação para os Investidores. a Operação fica sujeita aos tratamentos de falta de Entrega. débitos em sua Conta de Liquidação no STR e créditos nas contas reservas bancárias dos Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos em recursos financeiros. No processo de Entrega de Ativos para a CBLC. inclusive as Entregas ocorridas no Serviço de Entrega de Ativos. A CBLC instrui. do Participante de Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A CBLC processa a Liquidação das Operações com Ativos de Renda Variável e Fixa Privada através de sua Conta de Liquidação no Serviço de Depositária da CBLC. Os Investidores devedores líquidos em determinado Ativo instruem. os Pagamentos para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. responsável pela Operação. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros instruem. diretamente. através do processo de Especificação e Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos realizados pelo Participante de Negociação e Agente de Custódia. nas suas Contas de Liquidação internas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . é chamado a cumprir as obrigações e penalidades decorrentes do tratamento de falta de Entrega.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 15 Caso os Ativos não sejam entregues nos prazos devidos.6 Estrutura de Contas de Liquidação da CBLC A CBLC processa a Liquidação dos direitos e obrigações em recursos financeiros resultantes da Compensação de todas as Operações aceitas por meio de sua Conta de Liquidação no Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central do Brasil (STR). em Contas de Liquidação internas. O Agente de Compensação. a CBLC registra. A CBLC mantém. Importante  As transferências de recursos financeiros efetuadas através do STR são definitivas. nos termos previstos no Título VII do Regulamento. 11. Somente a ocorrência do não cumprimento das obrigações líquidas de Entrega de Ativos ou Pagamento referente à Liquidação de Operações por parte do Agente de Compensação constitui o Agente de Compensação em Mora ou Inadimplência. para o Participante de Negociação. respectivamente. através de seus Bancos Liquidantes. registros das etapas de Entrega de Ativos entre os Participantes da cadeia de responsabilidades na Liquidação. A CBLC efetua a Entrega de Ativos de sua Conta de Liquidação no Serviço de Depositária para os Investidores credores líquidos em determinado Ativo. a Entrega de Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária. incondicionais e irrevogáveis. a Entrega de Ativos do Investidor ou representante do Investidor. O Agente de Compensação em mora ou inadimplente responde pelos prejuízos causados e sujeita-se às penalidades previstas. a Entrega de Ativos será feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação interveniente na Operação. Caso não seja indicada Conta de Custódia específica junto a outro Agente de Custódia. a Entrega do Ativos da CBLC para os Agentes de Compensação. de opções e de contratos futuros devem ser especificadas na data da realização da Operação (D+0) até o horário limite para Especificação de Operações de renda variável. identificando os Investidores junto à CBLC para fins de Liquidação. ainda. ela registra. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. desde que o mesmo não esteja suspenso daquela condição e seu Limite Operacional comporte a referida operação. a CBLC atribui a Operação à Conta Padrão do Participante de Negociação que a intermediou. estabelecido na tabela de prazos e horários. indicar uma Conta de Custódia do mesmo Investidor em outro Agente de Custódia. representante do Investidor.6. quando for o caso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 11. insuficiência ou incorreção de dados na Especificação de Investidor. Na Especificação de Operações à vista.1 Mercado de Renda Variável Para fins de Compensação e Liquidação. o Participante de Negociação que intermediou Operações nos Sistemas de Negociação da BM&FBOVESPA para o Segmento Bovespa e da SOMA deve proceder a Especificação das Operações. dos Agentes de Compensação para os Participantes de Negociação e Investidores Qualificados. o Participante de Negociação deve indicar a Conta de Custódia do Investidor especificado sob sua responsabilidade. No processo de Entrega de Ativos da CBLC. nas suas Contas de Liquidação internas. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. para a Entrega (ou Recebimento) de Ativos.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 16 Negociação ou Investidor Qualificado para o Agente de Compensação e do Agente de Compensação para a CBLC. Na falta. podendo. dos Participantes de Negociação para os Investidores. Tão logo as Operações sejam especificadas para um Investidor Qualificado ela torna-se de responsabilidade de seu Agente de Compensação. estabelecido na tabela de prazos e horários. Importante  As Operações à vista podem ser especificadas na data da realização da Operação (D+0) e devem ser especificadas até o primeiro dia útil posterior à execução (D+1) no horário limite para Especificação de Operações de renda variável. .  As Operações a termo. dentro dos horários divulgados pela CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. em D+2 até às 13hs00. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado confirme as especificações realizadas. Após o encerramento dos prazos de Especificação. Para recusar a Liquidação de Operações especificadas indevidamente para seus Investidores Qualificados. ESPECIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES PARA INVESTIDOR QUALIFICADO As Operações especificadas para Investidor Qualificado ficam sujeitas à confirmação do respectivo Agente de Compensação. as Operações deverão ser liquidadas pelo Agente de Compensação do Participante de Negociação que realizou a Operação e constarão do seu saldo líquido multilateral em D+3. de acordo com a tabela de horários divulgada pela CBLC. direcionados após devida autorização em sistema apropriado. BLOQUEIO DE VENDA O Bloqueio de Venda é o mecanismo pelo qual o Participante de Negociação indica que os Ativos objeto de determinada Operação de venda de um Investidor estão comprometidos para garantir o cumprimento da obrigação de Entrega dos Ativos no processo de Liquidação. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado não confirme as Especificações realizadas. ocorre também o direcionamento do Pagamento (ou recebimento) dos recursos financeiros pelo (ou para) os Bancos Liquidantes dos Agentes de Liquidação Bruta. o Agente de Compensação pode recusar a Liquidação de Operações especificadas para seus Investidores Qualificados nos casos em que estes não reconhecerem terem dado as ordens que originaram as Operações. até o horário limite para Especificação. estas não poderão ser reespecificadas. caracteriza seu consentimento formal quanto à confirmação das Operações especificadas para o Investidor Qualificado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. consubstanciada por instrumento comprobatório de que o Investidor Qualificado não deu a ordem de execução da Operação para ele especificada. encaminhar notificação formal à CBLC. além do direcionamento de Custódia (tanto para Entrega como para recebimento de Ativos).Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 17 O direcionamento de Liquidação ocorre somente para as Operações a serem liquidadas pelo módulo bruto. A não manifestação. mesmo que dentro do horário limite para Especificação. Nestes casos. que pode confirmá-las ou não. as mesmas poderão ser reespecificadas. salvo quando este não reconhecer ter emitido as ordens que originaram as Operações. Caso a Liquidação de Operações especificadas para Investidor Qualificado seja recusada pelo seu Agente de Compensação. o Agente de Compensação deverá. . A ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação deixa de ser afetado no montante do risco atribuído aos Ativos efetivamente transferidos. A autorização de Entrega implica no consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada em uma Conta de Custódia especificada pelo Participante de Negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o Participante de Negociação deve indicar a carteira de cobertura de venda à vista. a CBLC procede a transferência dos Ativos da carteira de Bloqueio de Venda para a carteira de cobertura de venda à vista e bloqueia a movimentação destes Ativos que ficam comprometidos para Liquidação e são considerados como cobertura da Operação de venda à vista. Caso a quantidade de Ativos na carteira de Bloqueio de Venda seja maior ou igual à quantidade especificada. a ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação é reduzida no montante do risco originalmente atribuído à Operação de venda especificada. Para as Operações de Bloqueio de Venda. Ao especificar a Operação. O Agente de Custódia que desejar utilizar o mecanismo de Bloqueio de Venda deve. . A Especificação da Operação pelo Participante de Negociação indicando a carteira de cobertura de venda à vista somente é permitida para a quantidade de Ativos transferidos pelo Agente de Custódia para a carteira de Bloqueio de Venda. Os Ativos transferidos para esta carteira permanecem livres para movimentação até que a Operação de venda seja especificada. a Operação de venda não é considerada para efeito do cálculo da ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e Agente de Compensação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. COMPENSAÇÃO MULTILATERAL Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 18 Importante  Após a confirmação por parte da CBLC sobre o comprometimento destes Ativos. Importante  Em tempo real. previamente à Especificação da Operação de venda pelo Participante de Negociação. a autorização de Entrega é considerada como dada pelo Agente de Custódia no momento em que este efetua a transferência dos Ativos para a carteira de Bloqueio de Venda que ocorre previamente à Especificação da Operação. transferir os Ativos para a Carteira de Bloqueio de Venda. Já em recursos financeiros é o saldo financeiro líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade em todos os Mercados para os quais a CBLC presta serviço. classe e de emissão do mesmo Emissor. forma. resultantes da Compensação multilateral. Importante  No processo de Compensação.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 19 A CBLC apura os saldos líquidos em Ativos e em recursos financeiros de cada Agente de Compensação através da compensação multilateral de seus direitos e obrigações perante a CBLC. para um mesmo Investidor. e entre estes e os Agentes de Compensação. levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) e os Participantes de Negociação. realizadas em uma mesma sessão de negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a CBLC considera as Operações day trade. . Importante  O saldo líquido multilateral de cada Agente de Compensação em cada Ativo é o saldo líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade com este respectivo Ativo. realizadas em uma mesma sessão de negociação. Estas Operações são constituídas por: a) Operações de compra e de venda de Ativos. por determinado Participante de Negociação. para um mesmo Investidor. para fins de Liquidação. Os Agentes de Compensação são responsáveis. para cada Mercado. sob a responsabilidade de um mesmo Agente de Compensação e tendo sido indicada a mesma Conta de Custódia. classe e de emissão do mesmo Emissor. pela Liquidação do saldo líquido multilateral apurado de Ativos e recursos financeiros.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. nos horários previstos na tabela de prazos e horários. sob a responsabilidade de um mesmo Agente de Compensação e tendo sido indicada a mesma Conta de Custódia. perante a CBLC. A CBLC informa aos Agentes de Compensação seus direitos e obrigações. a CBLC calcula o saldo líquido em Ativos dos Participantes de Negociação e dos Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. por qualquer Participante de Negociação. e b) Operações realizadas por Investidores Qualificados de compra e de venda de Ativos. Como prestação de serviço. forma. da mesma espécie. levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) para viabilizar a operacionalização da entrega de Ativos entre os Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. da mesma espécie. estabelecido na tabela de prazos e horários. Caso a Conta de Custódia em questão esteja sob a responsabilidade de um Agente de Custódia que não seja o próprio Participante de Negociação. considera o saldo de recursos financeiros credor ou devedor correspondente a direitos e obrigações derivadas de: 1. Ajuste diário de contratos futuros 6. Operações de contrato futuro de ações com liquidação em D 5. Operações de exercício de opções de compra e de venda realizadas em D-3 3. até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável. Os Ativos objeto da Operação devem estar disponíveis para Entrega. não implicando em qualquer responsabilidade da CBLC na transferência de recursos financeiros entre Agentes de Compensação e Participantes de Negociação e entre estes e Investidores. Importante  Não ocorrendo referida Autorização. a Entrega dos Ativos fica sujeita à Autorização de Entrega. Chamadas de Garantia de Operações de derivativos e de empréstimo de ativos 8. no terceiro dia útil após a realização da Operação (D+3).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Operações à vista de ações realizadas em D-3 2. O cálculo do saldo líquido de recursos financeiros de um Participante em uma determinada data de Liquidação (D). Prêmio de opções de ações negociadas em D-1 7. Operações a termo de ações com liquidação em D 4. a Entrega dos Ativos objeto da Operação em processo de Liquidação é feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação. podendo também ser liquidadas separadamente durante todo o período de funcionamento do STR.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 20 Os saldos líquidos em recursos financeiros dos Participantes de Negociação e dos Investidores são calculados somente para fins de informação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. no mercado de renda variável. . na Conta de Custódia do Investidor vendedor indicada pelo Participante de Negociação no processo de Especificação de Operações. Outras obrigações/direitos relacionadas à Liquidação de Operações As chamadas de Garantias para Limite Operacional podem ser agregadas ao saldo líquido do Agente de Compensação e liquidadas na Janela de Liquidação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. conforme disposto no capítulo IV deste documento. Importante  CBLC cobra do Agente de Compensação nova multa de 0. em condições de atender à Operação pendente é destinado à regularização da mesma. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.2% sobre o valor. da Operação. a CBLC permite a regularização da Operação pendente até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável. do quarto dia útil da realização da Operação (D+4). o segundo mecanismo de tratamento de falta de Entrega. Caso o Agente de Compensação não entregue os Ativos até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável. imediatamente . a CBLC inicia. Caso o Ativo não esteja disponível no sistema de empréstimo de ativos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o sistema compulsório de empréstimo de Ativos. O Pagamento de uma Operação regularizada em D+4 é feito no mesmo dia pelo saldo líquido do Agente de Compensação durante a Janela de liquidação da CBLC no Sistema de Transferência de Reservas (STR). Importante  A CBLC cobra do Agente de Compensação multa de 0. dos Ativos não entregues. Caracterizada a falta na entrega. estabelecido na tabela de prazos e horários. conforme capítulo VI deste documento. Também caracterizam falta de Entrega a ausência de apresentação de documentos necessários à Liquidação da Operação ou a apresentação de documentos falsos ou ilegítimos. Apenas o valor correspondente à parcela de Ativos que tenham sido entregues à CBLC é incorporado ao saldo financeiro líquido devido ao Agente de Compensação responsável. o processo de recompra dos Ativos. Qualquer disponibilidade de Ativos até o horário limite para Entrega de Ativos de renda variável. a CBLC aciona seu primeiro mecanismo de tratamento de faltas na Entrega.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . na Conta de Custódia do Investidor faltoso.2% sobre o valor dos Ativos não regularizados. independentemente da utilização pretendida pelo depositante. estabelecido na tabela de prazos e horários.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 21 DA NÃO ENTREGA DOS ATIVOS A falta da Entrega de Ativos é caracterizada pela não entrega total ou parcial dos Ativos em D+3 nos horários devidos. estabelecido na tabela de prazos e horários. do quarto dia útil da realização da Operação (D+4). A Autorização de Entrega (ou Recebimento) é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada ou creditada em uma Conta de Custódia sob sua responsabilidade.Prazo para Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos A Autorização de Entrega (ou Recebimento) deve ser feita no segundo dia útil subseqüente à data de realização da Operação (D+2). O Agente de Compensação é sempre responsável pela Liquidação da Operação. B. a serem entregues ou recebidos em atendimento à Liquidação da Operação. seja debitada ou creditada diretamente na Conta de Custódia indicada. até horário limite para Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos.Tipos de Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos A Autorização de Entrega (ou Recebimento) pode ser total ou parcial tanto para o débito como para o crédito de Ativos. por meio da Rede de Serviços CBLC. . O efetivo débito ou crédito de Ativos na Conta de Custódia indicada fica condicionado à expressa Autorização de Entrega (ou Recebimento) a ser concedida exclusivamente pelo Agente de Custódia responsável pela mesma. desde que a devida indicação tenha sido feita pelo Participante de Negociação intermediador na Especificação.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 22 AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA (OU RECEBIMENTO) DE ATIVOS A Entrega de Ativos objeto de Operação de compra ou venda podem ser efetuados diretamente em uma Conta de Custódia de titularidade do Investidor em um Agente de Custódia da CBLC. salvo o caso específico do mecanismo de Bloqueio de Venda disposto. Importante  Não estão sujeitas à Autorização de Entrega (ou Recebimento) as Operações que configuram day trade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ainda que a Entrega de Ativos correspondentes estejam sujeitos à Autorização de Entrega (ou Recebimento) de um Agente de Custódia. estabelecido na tabela de prazos e horários. Importante A. A Autorização de Entrega (ou Recebimento) total é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que a quantidade total dos Ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. são adotadas as seguintes convenções: a) o crédito total de Ativos é considerado autorizado. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Não manifestação da Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos Caso o Agente de Custódia não manifeste.Cancelamento da Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos O Agente de Custódia não pode alterar ou cancelar a parcela expressamente autorizada ou recusada após o encerramento do prazo para manifestação da Autorização de Entrega (ou Recebimento). C. e b) o débito total de Ativos é considerado recusado. D.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. previsto no item (A) desta seção. o Agente de Custódia indica formalmente à CBLC que não autoriza o débito ou o crédito. a Entrega dos Ativos objeto da Operação deve ser feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação intermediador. O Agente de Custódia podem alterar a quantidade de Ativos objeto de Autorização de Entrega (ou Recebimento) parcial. dentro dos prazos regulamentares aplicáveis ao Ciclo de Liquidação. E. de Ativos para uma Conta de Custódia sob sua responsabilidade. seu consentimento formal com relação à Entrega (ou Recebimento) que lhe foi direcionada. até o prazo previsto no item (A) desta seção. Caso o Agente de Custódia recuse a Entrega (ou Recebimento).Recusa da Autorização de Entrega (ou Recebimento) de Ativos A recusa da Autorização de Entrega (ou Recebimento) é caracterizada quando. . desde que observado o prazo regulamentar estabelecido da CBLC.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 23 A Autorização de Entrega (ou Recebimento) parcial é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que apenas uma parcela da quantidade total dos Ativos. total ou parcial. obedecendo às regras definidas no item (D) desta seção. seja debitada ou creditada na Conta de Custódia indicada. dentro do prazo previsto no item (A) desta seção. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a serem entregues ou recebidos em atendimento à liquidação da operação. encerrada a atuação da CBLC como Contraparte Central.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 24 PAGAMENTO Efetuada a Entrega total ou parcial de Ativos. No momento em que o Serviço de Depositária da CBLC confirma a transferência de Ativos e que o STR confirma a transferência de recursos financeiros. os Agentes de Compensação e a Conta de Liquidação da própria CBLC.e das Contas de Liquidação da CBLC no STR e no Serviço de Depositária da CBLC.Ativos e recursos financeiros .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. No STR. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. estabelecido na tabela de prazos e horários. para todos os fins. irrevogável e final. Essa coordenação é feita através do uso de Contas de Liquidação internas . Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem solicitar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para solicitação de restrição na Entrega de Ativos. Efetuadas as transferências simultâneas de recursos financeiros pelo STR e de Ativos no Serviço de Depositária da CBLC. sendo o valor correspondente incorporado ao saldo líquido de recursos a ele direcionado para Liquidação. a Liquidação será considerada irrevogável e definitiva. MECANISMO DE RESTRIÇÃO O mecanismo de restrição permite à CBLC restringir a Entrega dos Ativos para o Agente de Compensação que não tenha honrado o seu Pagamento. no horário limite para processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos. No seu Serviço de Depositária. a CBLC comanda o débito da sua Conta de Liquidação e o crédito nas contas de reservas bancárias dos Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos em recursos financeiros. O saldo líquido de recursos devido pelo Agente de Compensação é pago à CBLC através de transferência de reservas no STR nos horários definidos pela CBLC na tabela de prazos e horários. Participantes da Negociação. a CBLC instrui débito de sua Conta de Liquidação e crédito na Conta de Custódia dos Agentes de Compensação credores líquidos em Ativos. os créditos e débitos de Ativos entre os Investidores. em registros internos. A Conta de Liquidação interna da CBLC refletirá os Ativos registrados na Conta de Liquidação da CBLC no seu Serviço de Depositária e serão contabilizados. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. permite ao Agente de Compensação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Participante de Negociação ou Investidor Qualificado que não tenha honrado o seu Pagamento e permite ao Participante de Negociação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Investidor que não tenha honrado o seu Pagamento. . ENTREGA CONTRA PAGAMENTO A CBLC coordena a Entrega de Ativos contra o Pagamento de forma simultânea. considera-se. o Agente de Compensação da parte compradora é responsável pelo respectivo Pagamento. no dia da realização da Operação (D+0). estabelecido na tabela de prazos e horários. para cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 25 Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem cancelar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos. os Ativos serão entregues na Conta de Custódia . 2. definidos como Ciclo de Liquidação. com a disponibilização das informações referentes às Operações realizadas aos Agentes de Compensação e aos Participantes de Negociação envolvidos. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a Operação especificada para Conta de Custódia sob sua responsabilidade. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O Agente de Custódia deve aceitar ou rejeitar a Operação especificada até o 2o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+2). salvo o caso específico do mecanismo de Bloqueio de Venda. A CBLC informa ao Agente de Custódia. no 2o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+2). 3. A CBLC dá início ao Ciclo de Liquidação após a Aceitação da Operação realizada nos Ambientes de Negociação.  Ciclo de liquidação de operações à vista A CBLC estabelece prazos e horários. Abaixo serão detalhados os ciclos das operações à vista.carteira própria do solicitante da restrição no Serviço de Depositária da CBLC. OS CICLOS DE LIQUIDAÇÃO Ciclo de Liquidação são os prazos e horários. Caso o solicitante da restrição libere a Entrega de Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos. de opções e de contratos futuros. estabelecidos pela CBLC. os Ativos serão entregues na Conta de Custódia definida no processo de Especificação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a termo. O Ciclo de Liquidação das Operações à vista obedece aos seguintes prazos e horários: 1. 4. para o cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações. Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação das Operações até o 1o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+1). Caso o solicitante da restrição não libere a Entrega dos Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 26 5. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos de recursos devem confirmar o Pagamento bruto pela mensagem LDL0003. até Horário Limite para disponibilização do saldo líquido de recursos consolidado. A CBLC informa aos Bancos Liquidantes o saldo líquido de recursos financeiros de cada Agente de Compensação. conforme o caso. de que o Banco Liquidante do Agente de Compensação devedor confirma o crédito ou o débito. através de seus Bancos Liquidantes. A CBLC informa o saldo líquido de Ativos ao Agente de Compensação e ao Participante de Negociação. . no 3o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+3). Para considerar o Pagamento efetivado. 8. por parte da CBLC. relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os mercados. o Pagamento. pela mensagem LDL0004. a ser efetuado para a CBLC até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante. estabelecido na tabela de prazos e horários. A CBLC informa o saldo líquido de recursos financeiros aos Agentes de Compensação no horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos de renda variável. A CBLC processa o Serviço de Entrega de Ativos. no 3o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+3). da totalidade dos recursos financeiros que compõem o seu saldo líquido multilateral. 9. estabelecido na tabela de prazos e horários. estabelecido na tabela de prazos e horários. relativo ao saldo líquido consolidado de todos os mercados. com a transferência de Ativos das Contas de Custódia com resultado devedor líquido de Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária até horário limite para Entrega de Ativos de renda variável. 6. estabelecido na tabela de prazos e horários. estabelecido na tabela de prazos e horários. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros devem instruir.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação cujo saldo líquido multilateral for igual a zero recebem mensagens LDL0001 com o valor zero. no horário limite para disponibilização do saldo líquido de ativos de renda variável. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. juntamente com o saldo dos outros Mercados. relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os mercados até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante. estabelecido na tabela de prazos e horários. 9. no 3o dia útil subseqüente à realização da Operação (D+3). o saldo líquido de recursos financeiros dos Agentes de Compensação a ser liquidado neste dia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.2 O não recebimento da LDL0003 implica na assunção. a CBLC tem que receber a confirmação do Pagamento do STR através da mensagem LDL0004R2 até horário limite para Pagamento do saldo líquido de recursos. para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. através do envio de mensagens LDL0001 para credores e devedores líquidos separadamente. 7. 9. 8. Este saldo compõe. estabelecido na tabela de prazos e horários.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos de recursos financeiros também devem confirmar o recebimento bruto pela mensagem LDL0003. 10. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O Pagamento da CBLC aos credores líquidos em recursos financeiros é realizado através da mensagem LDL0005. em especial quanto à cadeia de responsabilidades na Liquidação. Importante  A Operação a termo pode ser liquidada em uma data anterior àquela originalmente fixada quando de sua execução. . as informações sobre a Operação realizada. dando início ao Ciclo de Liquidação da Operação a termo. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a qual é denominada “compra vinculada” e obedece às regras de Liquidação aplicáveis ao Mercado à vista. O Participante de Negociação representante da parte vendedora a termo pode realizar uma Operação de compra no Mercado à vista para fins de cobertura da Operação a termo. a) Data de realização da Operação (D+0) A CBLC recebe. a posição é efetivamente registrada e o total de Garantias exigidas da parte compradora é calculada segundo disposições do capítulo V deste documento. estabelecido na tabela de prazos e horários. Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação das Operações que intermediarem. b) Primeiro dia útil posterior à data de realização da Operação (D+1) Último dia para a Especificação das compras vinculadas. dos Sistemas de Negociação. representado pelo Participante de Negociação intermediador da mesma. no que couber. creditando Ativos e recursos financeiros aos credores líquidos no horário limite para o processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos. as regras do Mercado à vista. Caso o Participante de Negociação não especifique a Operação em D+0. aplicando-se. por meio da Rede de Serviços CBLC.  Ciclo de liquidação de operações a termo As Operações de compra e venda de Ativos realizadas no mercado a termo Aceitas pela CBLC são registradas e liquidadas. A CBLC processa a Entrega contra o Pagamento. Findo o prazo para Especificação da Operação a termo.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 27 11. a posição é automaticamente registrada em seu nome. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. As Operações a termo obedecem às regras previstas abaixo. a critério exclusivo do Investidor comprador. observado o disposto no Regulamento. pode ser feita a partir do registro da Operação (D+1). Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. desde que devidamente autorizada pela CBLC. e em até dois dias úteis antes do vencimento da Operação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Na Janela de Liquidação os recursos financeiros e os Ativos objetos da Operação são transferidos simultaneamente. . seguindo as regras e horários do Mercado à vista. parcial ou total. caso esta não tenha realizado em D+0 uma compra vinculada. A referida cobertura deve ser prestada encaminhando-se os Ativos para o Serviço de Depositária da CBLC. e c) Liquidação antecipada por diferença. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 28 c) Segundo dia útil posterior à data de realização da Operação (D+2) Último dia para cobertura da Operação a termo pela parte vendedora. que os mantém em uma conta destinada a esta finalidade. Liquidação Antecipada A parte compradora da Operação a termo pode liquidar antecipadamente a Operação mediante o Pagamento da compra antes do vencimento da Operação. Liquidação por Decurso de Prazo Na data do vencimento da Operação a termo. A Liquidação antecipada. As Operações a termo podem ser liquidadas de três formas distintas: a) Liquidação por decurso de prazo. o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC. d) Terceiro dia útil posterior à data de realização da Operação (D+3) A CBLC exige do Agente de Compensação responsável a prestação de Garantia na hipótese em que a parte vendedora a termo não tenha realizado em D+0 uma compra vinculada e não tenha entregue em D+2 os Ativos objeto da Operação a termo. b) Liquidação antecipada. aos Agentes de Compensação responsáveis pelas partes vendedora e compradora são respectivamente atribuídos créditos e débitos no valor da operação. implica na não liberação dos Ativos e na não efetivação da Liquidação. . O Participante de Negociação representante da parte compradora a termo deve informar à CBLC sobre a Liquidação da Operação a termo por diferença na data da execução da Operação de venda a vista. para efeito de Liquidação por diferença no prazo previsto no parágrafo anterior. desde que devidamente autorizada pela CBLC. total ou parcialmente por diferença. por meio da Rede de Serviços CBLC. Liquidação Antecipada por Diferença O Participante de Negociação representante da parte compradora a termo tem a opção de liquidar a Operação a termo. a Liquidação da Operação por diferença. Os procedimentos para a Liquidação por diferença são os seguintes: a) Data da solicitação da Liquidação por diferença: o Participante de Negociação representante da parte compradora a termo vende os Ativos objeto da Operação a termo no mercado à vista e solicita. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC. mediante a venda a vista dos Ativos objeto da Operação. b) Primeiro dia útil posterior à data da solicitação da Liquidação antecipada: a CBLC atribui o débito ao Agente de Compensação responsável pela parte compradora e atribui o crédito ao Agente de Compensação responsável pela parte vendedora correspondente ao valor da Operação a termo. A falta de comunicação da realização da Operação de venda a vista.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 29 Os procedimentos aplicáveis à Liquidação antecipada são: a) Data da solicitação da Liquidação antecipada: a parte compradora a termo. Não é permitida a Liquidação por diferença de Operações cujos Ativos estejam em processo de Liquidação ou não se encontrem em condições de negociação. representada pelo Participante de Negociação na Operação. solicita a Liquidação antecipada da mesma por meio da Rede de Serviços CBLC. a partir de D+1 e em até três dias úteis antes do vencimento da Operação a termo. Na Janela de Liquidação os recursos financeiros e os Ativos objeto da Operação são transferidos simultaneamente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Importante  A Liquidação por diferença pode ser feita. seguindo as regras e horários do Mercado à vista.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC. outro Ativo que ficará depositado como cobertura da Operação a termo. o qual é incorporado ao saldo líquido multilateral correspondente que será liquidado na Janela de Liquidação da CBLC.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 30 b) Primeiro dia útil posterior à data da solicitação da Liquidação por diferença: prazo final para que seja especificada a venda dos Ativos objeto da Operação a termo no mercado à vista. O Participante de Negociação representante da parte compradora poderá utilizar esses recursos para comprar. Ao Agente de Compensação responsável pela parte vendedora a termo é atribuído crédito no valor da Operação a termo. no mercado à vista. a CBLC verifica se o valor da venda à vista cobre o valor da compra a termo. A substituição do Ativo objeto poderá ser realizada a partir do registro da Operação (D+1). seguindo as regras e horários do Mercado à vista. Na Janela de Liquidação os recursos financeiros e os Ativos objetos da Operação são transferidos simultaneamente. Importante  Quando o Participante de Negociação representante da parte compradora a termo solicitar a Liquidação por diferença. seguindo as regras e horários do Mercado à vista. c) Terceiro dia útil posterior à data da solicitação da Liquidação por diferença: ao Agente de Compensação responsável pela parte compradora a termo é atribuído crédito no valor da venda à vista dos Ativos objeto e. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . no dia e na quantidade vendida. simultaneamente. débito no valor da Operação a termo. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. sendo que o montante financeiro correspondente à quantidade de Ativos vendidos vezes a cotação a termo ficará retido como margem sem remuneração. a CBLC exige como Garantia a importância obtida do seguinte cálculo: valor da Operação a termo liquidada menos o produto da cotação mínima à vista do Ativo subjacente. A substituição do Ativo objeto não alterará o valor da Operação a termo e não será considerada como antecipação do vencimento. desde que devidamente autorizada pela CBLC até 10 dias úteis antes do vencimento da Operação. Caso o produto da venda à vista não seja suficiente. Substituição do Ativo objeto do Termo Flexível O Participante de Negociação representante da parte compradora tem a opção de solicitar a substituição do Ativo objeto da Operação a termo mediante a venda à vista destes ativos. O débito correspondente ao valor do prêmio é atribuído ao Agente de Compensação responsável pelo titular de opções (comprador) e o crédito atribuído ao Agente de Compensação responsável pelo lançador de opções (vendedor). No ato da Especificação. Dia do Pagamento e recebimento do prêmio das Operações realizadas em D+0 no mercado de opções. através dos seus respectivos saldos líquidos multilaterais. às regras do Mercado à vista. no que couber.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 31  Ciclo de liquidação de operações de opções As Operações realizadas no mercado de opções são registradas e liquidadas através da CBLC à exceção das Operações de exercício de opções que obedecem. no próprio dia do exercício. b) Primeiro dia útil posterior à data de realização da Operação (D+1) O débito correspondente às Garantias prestadas em recursos financeiros é atribuído ao Agente de Compensação responsável pelo lançador de opções em D+1. durante a sessão de negociação. através do saldo líquido multilateral.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por meio da Rede de Serviços CBLC. a posição é automaticamente registrada em seu nome. EXERCÍCIO DE POSIÇÃO  Opções sobre Ações Na Liquidação das Operações de exercício de opções são observadas as normas para Liquidação de Operações no Mercado à vista. o sistema assume que a posição é margeada. o Participante de Negociação do lançador de opções de compra deve informar se o lançamento é coberto. na Janela de Liquidação da CBLC no STR. relatório contendo as informações necessárias para que possam providenciar as compras e/ou transferências de Ativos com o objetivo de liquidar suas Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Caso o Participante de Negociação não especifique a Operação em D+0. Caso não haja esta indicação. O Ciclo de Liquidação de Operações no mercado de opções obedece aos seguintes prazos: a) Data de realização da Operação (D+0) Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação das Operações. Os Participantes de Negociação representantes dos lançadores de opções de compra que forem exercidos e não estiverem cobertos recebem. entre o preço de exercício e o Índice de Liquidação. b) Posição lançadora: pelo débito da diferença. entre o preço de exercício e o Índice de Liquidação. Para fins de Liquidação de opções sobre o IBOVESPA é utilizado o conceito de índice para Liquidação. em reais. se existente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Opções sobre o IBOVESPA Os preços de exercício das séries de opções sobre o IBOVESPA são expressos em pontos do Índice. O exercício é feito pelo resultado da Compensação. o titular e o lançador de opções sobre o IBOVESPA podem acordar. do resultado das seguintes Operações:  Opções de compra a) Posição titular: pelo crédito da diferença.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . e expressamente comunicar à CBLC.  Opções de venda a) Posição titular: pelo crédito da diferença.  Ciclo de liquidação de operações de contratos futuros As obrigações relativas às operações realizadas no Mercado futuro da BM&FBOVESPA para o Segmento BOVESPA. entre o Índice de Liquidação e o preço de exercício. entre o Índice de Liquidação e o preço de exercício. se existente. Os lançadores de opções de compra que forem exercidos com posição coberta têm a Operação liquidada automaticamente pela CBLC. b) Posição lançadora: pelo débito da diferença.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 32 Operações. em atender à Operação de exercício mediante a Entrega de Ativos. Importante  No dia do exercício. se existente. extinguem-se através das seguintes modalidades de Liquidação: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. correspondente à média aritmética do IBOVESPA verificado nas últimas três horas do pregão do exercício. se existente. extinguindo-a parcial ou totalmente. ou b) por encerramento de posição. Importante  O preço de Liquidação das Operações no Mercado futuro corresponde à média ponderada das cotações das Operações realizada com os Ativos no Mercado à vista. no Mercado futuro. 11. considerando o Segmento BOVESPA. insuficiência ou incorreção de dados na Especificação.6. o processo de Liquidação das Operações com contratos futuros seguirão as regras operacionais estabelecidas para a Liquidação das Operações à vista. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. mediante a realização de uma Operação. a CBLC atribui a Operação para a Conta Padrão do Participante de Negociação responsável pela Especificação. extinguindo-a parcial ou totalmente. ou b) por encerramento de posição. de natureza inversa à realizada.2 O mercado de Renda Fixa Privada O Participante de Negociação que registrar operações deve especificar os negócios indicando a Conta de Custódia que será utilizada para fins de Liquidação das Operações. As posições não encerradas até o último dia de negociação serão liquidadas por Entrega dos Ativos objeto de negociação.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 33 I – Investidores Vendedores: a) pela Entrega dos Ativos na data de vencimento. Ressalvadas as disposições contidas neste item. no Mercado futuro. . II – Investidores Compradores: a) pelo Pagamento na data de vencimento. durante um período de negociação estabelecido pela BM&FBOVESPA. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Na falta. mediante a realização de uma Operação. de acordo com os prazos. de natureza inversa à realizada. formas e procedimentos determinados pela CBLC. estabelecido na tabela de prazos e horários. A não manifestação. As Operações com Liquidação em D+1 devem ser especificadas em D+0 até Horário Limite para Especificação de Operações D+1. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado não confirme as especificações realizadas. Caso a Conta de Custódia especificada pelo Participante de Negociação seja de responsabilidade de um Agente de Custódia. mesmo que dentro do horário limite para especificação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A Conta de Custódia especificada que pode estar sob responsabilidade do próprio Participante de Negociação. até às 13hs00 da Data de Liquidação. Na Especificação das Operações.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 34 PRAZOS DE ESPECIFICAÇÃO As Operações com Liquidação em D+0 devem ser especificadas em D+0 até Horário Limite para Especificação de Operações D+0. autorizar ou rejeitar o a Entrega (ou recebimento) de Ativos. o Participante de Negociação deve indicar uma Conta de Custódia para a operacionalização da Entrega (ou Recebimento) de Ativos. Para recusar a Liquidação de Operações especificadas indevidamente para seus Investidores Qualificados. que não ele mesmo. até o horário limite para especificação. até final do período de Especificação. nos casos em que estes não reconhecerem terem dado as ordens que originaram as Operações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Caso a Liquidação de Operações especificadas para o Investidor Qualificado seja recusada pelo seu Agente de Compensação. de acordo com a tabela de horários divulgada pela CBLC. estabelecido na tabela de prazos e horários. Caso o Agente de Compensação do Investidor Qualificado confirme as especificações. as mesmas poderão ser reespecificadas. implicará no consentimento automático quanto à confirmação das Operações especificadas para o Investidor Qualificado. . O Agente de Custódia deve. consubstanciada por instrumento comprobatório de que o Investidor Qualificado não deu a ordem de execução da Operação para ele especificada. as Operações deverão ser liquidadas pelo Agente de Compensação do Participante de Negociação que realizou a Operação e constarão do seu saldo líquido multilateral da Data de Liquidação. o Agente de Compensação deverá. ESPECIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES PARA INVESTIDOR QUALIFICADO As Operações especificadas para Investidor Qualificado ficam sujeitas à confirmação do respectivo Agente de Compensação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. encaminhar notificação formal à CBLC. ou sob responsabilidade de outro Agente de Custódia. o Agente de Compensação pode recusar a Liquidação de Operações especificadas para seus Investidores Qualificados. como Agente de Custódia. salvo quando este não reconhecer ter emitido as ordens que originaram as Operações. Após o encerramento dos prazos de especificação. a CBLC informa a este Agente de Custódia a Entrega (ou recebimento) que lhe foi direcionada. dentro dos horários divulgados pela CBLC. estas não poderão ser reespecificadas. A Especificação da Operação pelo Participante de Negociação indicando a carteira de cobertura de venda à vista somente é permitida para a quantidade de Ativos transferidos pelo Agente de Custódia para a carteira de bloqueio de venda e a ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação deixa de ser afetado no montante do risco atribuído aos Ativos efetivamente transferidos. transferir os Ativos para a Carteira de Bloqueio de Venda. Para as Operações de bloqueio de venda. Os Agentes de Compensação são responsáveis.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. perante a CBLC. O Agente de Custódia que desejar utilizar o mecanismo de bloqueio de venda deve. a CBLC procede a transferência dos Ativos da carteira de bloqueio de venda para a carteira de cobertura de venda à vista e bloqueia a movimentação destes Ativos que ficam comprometidos para Liquidação e são considerados como cobertura da Operação de venda à vista.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 35 BLOQUEIO DE VENDA O bloqueio de venda é o mecanismo pelo qual o Participante de Negociação indica que os Ativos objeto de determinada Operação de venda de um Investidor estão comprometidos para garantir o cumprimento da obrigação de Entrega dos Ativos no processo de Liquidação. pela Liquidação do saldo líquido multilateral apurado de Ativos e recursos financeiros. Os Ativos transferidos para esta carteira permanecem livres para movimentação até que a Operação de venda seja especificada. Em tempo real. a Operação de venda não é considerada para efeito do cálculo da ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e Agente de Compensação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Ao especificar a Operação. COMPENSAÇÃO MULTILATERAL A CBLC apura os saldos líquidos em Ativos e em recursos financeiros de cada Agente de Compensação através da Compensação multilateral de seus direitos e obrigações perante a CBLC. A autorização de Entrega implica no consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada em uma Conta de Custódia especificada pelo Participante de Negociação. Após a confirmação por parte da CBLC sobre o comprometimento destes Ativos. Caso a quantidade de Ativos na carteira de bloqueio de venda seja maior ou igual à quantidade especificada. previamente à especificação da Operação de venda pelo Participante de Negociação. o Participante de Negociação deve indicar a carteira de cobertura de venda à vista. a autorização de Entrega é considerada como dada pelo Agente de Custódia no momento em que este efetua a transferência dos Ativos para a carteira de bloqueio de venda que ocorre previamente à Especificação da Operação. a ocupação do Limite Operacional do Participante de Negociação e do Agente de Compensação é reduzida no montante do risco originalmente atribuído à Operação de venda especificada. Chamadas de Margem de garantia de Operações de empréstimo de Ativos Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) e os Participantes de Negociação. levando-se em consideração os Participantes de Negociação e os Agentes de Compensação responsáveis pela Operação) para viabilizar a operacionalização da entrega de Ativos entre os Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. A CBLC informa aos Agentes de Compensação seus direitos e obrigações. O cálculo do saldo líquido de Ativos de um Participante em uma determinada data de Liquidação (D) considera o montante de Ativos credor ou devedor correspondente a direitos e obrigações derivadas de: 1. O saldo líquido multilateral de cada Agente de Compensação em recursos financeiros é o saldo financeiro líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade em todos os mercados para os quais a CBLC presta serviço. para fins de Liquidação. Os saldos líquidos em recursos financeiros dos Participantes de Negociação e dos Investidores são calculados somente para fins de informação. Operações à vista com Liquidação em D+0 realizadas em D 2. . considera o saldo de recursos financeiros credor ou devedor correspondente a direitos e obrigações derivadas de: 1. a CBLC calcula o saldo líquido em Ativos dos Participantes de Negociação e dos Investidores (Contas de Custódia no Serviço de Depositária da CBLC. resultantes da compensação multilateral. Operações à vista com Liquidação em D+1 realizadas em D-1 3. nos horários previstos na tabela de prazos e horários. no Mercado de renda fixa privada. Outras obrigações/direitos relacionados à liquidação de operações O cálculo do saldo líquido de recursos financeiros de um Participante em uma determinada data de Liquidação (D). Como prestação de serviço.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. e entre estes e os Agentes de Compensação. para cada mercado. Operações à vista com Liquidação em D+1 realizadas em D-1 3.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 36 O saldo líquido multilateral de cada Agente de Compensação em cada Ativo é o saldo líquido resultante das Operações sob sua responsabilidade com este respectivo Ativo. Operações à vista com Liquidação em D+0 realizadas em D 2. não implicando em qualquer responsabilidade da CBLC na transferência de recursos financeiros entre Agentes de Compensação e Participantes de Negociação e entre estes e Investidores. desde que a devida indicação tenha sido realizada pelo Participante de Negociação na Especificação de Operações. A Autorização de Entrega (ou Recebimento) é o consentimento expresso dado pelo Agente de Custódia para que determinada quantidade de Ativos seja debitada ou creditada em uma Conta de Custódia sob sua responsabilidade.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A efetiva Entrega para a Conta de Custódia indicada fica condicionado à expressa Autorização de Entrega (ou Recebimento) a ser concedida exclusivamente pelo Agente de Custódia responsável pela mesma.  A CBLC cobra do Agente de Compensação multa sobre o valor dos Ativos não entregues. em registros internos. Agentes de Compensação e a Conta de Liquidação da própria CBLC. A Conta de Liquidação interna da CBLC refletirá os Ativos registrados na Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária e serão contabilizados. Apenas o valor correspondente à parcela de Ativos que tenham sido entregues à CBLC é incorporado ao saldo financeiro líquido devido pelo Agente de Compensação responsável. A Entrega (ou Recebimento) dos Ativos objeto de Operação de compra ou venda podem ser efetuados diretamente em uma Conta de Custódia no Serviço de Depositária de responsabilidade de um Agente de Custódia diferente do Participante de Negociação responsável pela realização da Operação. A falta da Entrega de Ativos é caracterizada pela não Entrega total ou parcial dos Ativos nos horários devidos. Chamadas de Garantias para limite operacional 5. Também caracterizam falta de Entrega a ausência de apresentação de documentos necessários à Liquidação da Operação e a apresentação de documentos falsos ou ilegítimos. estabelecido na tabela de prazos e horários. os créditos e débitos de Ativos entre os Investidores. com a transferência de Ativos disponíveis da Conta de Custódia do Investidor devedor líquido especificado para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária. Participantes da Negociação. processará o serviço de Entrega de Ativos.ENTREGA DE ATIVOS A Entrega de Ativos deve ser realizada na Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária. a CBLC adotará os procedimentos descritos no manual de operações. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. de acordo com a Especificação realizada pelo Participante de Negociação. no dia da Liquidação até o horário limite para Entrega de Ativos de renda fixa.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 37 4. . A CBLC. Outras obrigações/direitos relacionados à Liquidação de Operações LIQUIDAÇÃO . Na falta de Entrega. . Caso o Agente de Custódia. até o horário limite para pagamento do saldo líquido de recursos. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros instruirão. PAGAMENTO Após verificação dos Ativos entregues.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 38 O Agente de Compensação é sempre responsável pela Liquidação da Operação. informar o Agente de Custódia responsável pela Conta de Custódia especificada e solicitar sua autorização ou rejeição da Entrega. estabelecido na tabela de prazos e horários. conforme o caso.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A rejeição ou autorização da Entrega pelo Agente de Custódia será imediatamente informada pela CBLC ao Participante de Negociação responsável pela Operação direcionada. estabelecido na tabela de prazos e horários. estabelecido na tabela de prazos e horários. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros. A CBLC. imediatamente. não manifeste. O Agente de Custódia deve aceitar. de acordo com tabela de prazos e horários. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. são adotadas as seguintes convenções: a) crédito total de Ativos é considerado autorizado. a Entrega dos Ativos objeto da Operação deve ser feita na Conta de Custódia do Investidor junto ao Participante de Negociação intermediador. até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante. até o final do período de Especificação. o valor do Pagamento a ser realizado por conta das obrigações dos Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos. a Entrega (ou recebimento) de Ativos que lhe foi direcionada até final do período de Especificação. e b) o débito total de Ativos é considerado recusado. no horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos. deverão efetuar seus Pagamentos para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. Caso o Agente de Custódia recuse a Entrega (ou Recebimento). débito dos recursos de suas contas reservas bancárias e o respectivo crédito na Conta de Liquidação da CBLC no STR. dentro dos prazos regulamentares aplicáveis ao Ciclo de Liquidação. ainda que a Entrega de Ativos correspondentes estejam sujeitos à Autorização de Entrega (ou Recebimento) de um Agente de Custódia. a CBLC informará os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros e seus respectivos Bancos Liquidantes sobre suas obrigações financeiras a serem cumpridas. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. seu consentimento formal com relação à Entrega (ou Recebimento) que lhes foi direcionada. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros devem confirmar. após a Especificação do direcionamento pelo Participante de Negociação irá. total ou parcialmente. através de seus Bancos Liquidantes. No seu Serviço de Depositária. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. considera-se. Participantes da Negociação.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 39 O Pagamento só será considerado efetuado quando a CBLC receber a confirmação do Banco Central do Brasil sobre o efetivo crédito dos recursos financeiros. . No STR. encerrada a atuação da CBLC como Contraparte Central. a Liquidação será considerada irrevogável e definitiva. MECANISMO DE RESTRIÇÃO O mecanismo de restrição permite à CBLC restringir a Entrega dos Ativos para o Agente de Compensação que não tenha honrado o seu Pagamento. estabelecido na tabela de prazos e horários. em registros internos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a CBLC comanda o débito da sua Conta de Liquidação e o crédito nas contas de reservas bancárias dos Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos em recursos financeiros. permite ao Agente de Compensação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Participante de Negociação que não tenha honrado o seu Pagamento e permite ao Participante de Negociação solicitar restrição à Entrega de Ativos para o Investidor que não tenha honrado o seu Pagamento. no horário limite para processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos. Essa coordenação é feita através do uso de Contas de Liquidação internas . os créditos e débitos de Ativos entre os Investidores.1) do capítulo V deste documento. ENTREGA CONTRA PAGAMENTO A CBLC coordena a Entrega de Ativos contra o Pagamento de forma simultânea. os Agentes de Compensação e a Conta de Liquidação da própria CBLC. A Conta de Liquidação interna da CBLC refletirá os Ativos registrados na Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária e serão contabilizados.e das Contas de Liquidação da CBLC no STR e no Serviço de Depositária da CBLC. Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem solicitar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para solicitação de restrição na Entrega de Ativos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a CBLC instrui débito de sua Conta de Liquidação e crédito na Conta de Custódia credora líquidas em Ativos. No momento em que o Serviço de Depositária confirma a transferência de Ativos e que o STR confirma a transferência de recursos financeiros. a CBLC adotará os procedimentos descritos no item (3. Efetuadas as transferências simultâneas de recursos financeiros pelo STR e de Ativos no Serviço de Depositária.Ativos e recursos financeiros . para todos os fins. irrevogável e final. Na falta de Pagamento. 5. A CBLC informa ao Agente de Custódia a Operação especificada para Conta de Custódia sob sua responsabilidade. Este saldo compõe. juntamente com o saldo dos outros Mercados. estabelecido na tabela de prazos e horários. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. estabelecido na tabela de prazos e horários. para o cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. estabelecido na tabela de prazos e horários.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 4. 6. com a transferência de Ativos das Contas de Custódia devedoras líquidas de Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária até horário limite para Entrega de Ativos de renda fixa. A CBLC dá início ao Ciclo de Liquidação após a Aceitação da Operação realizada nos Ambientes de Negociação. O Ciclo de Liquidação das Operações realizadas com Ativos de renda fixa privada obedece aos seguintes prazos e horários: 1. 2. Caso o solicitante da restrição não libere a Entrega dos Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos. Os Participantes de Negociação devem efetuar a Especificação de Operações. os Ativos serão entregues na Conta de Custódia definida no processo de Especificação. os Ativos serão entregues na Conta de Custódia . CICLO DE LIQUIDAÇÃO .carteira própria do solicitante da restrição. O Agente de Custódia deve autorizar ou rejeitar a Operação especificada. 7. definidos como Ciclo de Liquidação.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 40 Os Agentes de Compensação e os Participantes de Negociação podem cancelar a restrição na Entrega de Ativos até horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos. . A CBLC informa o saldo líquido de recursos aos Agentes de Compensação no horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos. 3. com a disponibilização das informações referentes aos negócios realizados aos Agentes de Compensação e aos Participantes de Negociação envolvidos. A CBLC informa o saldo líquido de Ativos ao Agente de Compensação e ao Participante de Negociação no horário limite para disponibilização do saldo líquido de Ativos de renda fixa. Caso o solicitante da restrição libere a Entrega de Ativos até o horário limite para cancelamento de restrição na Entrega de Ativos.ETAPAS A CBLC estabelece prazos e horários. A CBLC processa o serviço de Entrega de Ativos. estabelecido na tabela de prazos e horários. o saldo líquido de recursos financeiros dos Agentes de Compensação a ser liquidado neste dia. estabelecido na tabela de prazos e horários. através de seus Bancos Liquidantes. a CBLC tem que receber a confirmação do Pagamento do STR através da mensagem LDL0004R2 até horário limite para pagamento do saldo líquido de recursos. O Pagamento da CBLC aos credores líquidos em recursos financeiros é realizado através da mensagem LDL0005.2 O não recebimento da LDL0003 implica na assunção. Na hipótese dos recursos não terem sido total ou parcialmente entregues pelos Agentes de Compensação devedores líquido de recursos financeiros. estabelecido na tabela de prazos e horários. Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação devedores líquidos de recursos devem confirmar o Pagamento bruto pela mensagem LDL0003. Na hipótese dos Ativos não terem sido total ou parcialmente entregues pelos Agentes de Compensação devedores líquido de Ativos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por parte da CBLC. 9.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação cujo saldo líquido multilateral for igual a zero recebem mensagens LDL0001 com o valor zero. de que o Banco Liquidante do Agente de Compensação confirma o crédito ou o débito. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a CBLC acionará seus mecanismos de tratamento de falta de Pagamento. através do envio de mensagens LDL0001 para credores e devedores líquidos separadamente. 9. conforme o caso. até horário limite para disponibilização do saldo líquido de recursos consolidado. relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os mercados até o horário limite para confirmação do Banco Liquidante. relativo ao saldo líquido consolidado de cada Agente de Compensação em todos os Mercados. para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. A CBLC processa a Entrega contra o Pagamento. o Pagamento. pela mensagem LDL0004. estabelecido na tabela de prazos e horários. relativo ao saldo líquido consolidado de todos os mercados. a CBLC acionará seus mecanismos de tratamento de falta de Entrega de Ativos.1 Os Bancos Liquidantes dos Agentes de Compensação credores líquidos de recursos financeiros também devem confirmar o recebimento bruto pela mensagem LDL0003. 8. creditando Ativos e recursos financeiros aos credores líquidos no horário limite para o processamento dos créditos dos Ativos e do Pagamento aos credores líquidos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 41 8. . a ser efetuado para a CBLC até o horário limite para confirmação do banco liquidante. 10. 11. 9. Para considerar o Pagamento efetivado. Os Agentes de Compensação devedores líquidos em recursos financeiros devem instruir. A CBLC informa aos Bancos Liquidantes o saldo líquido de recursos financeiros de cada Agente de Compensação. estabelecido na tabela de prazos e horários. da totalidade dos recursos financeiros que compõe o seu saldo líquido multilateral. estabelecido na tabela de prazos e horários. caso os Ativos objeto de uma Operação de venda não sejam entregues até a manhã de D+4. Havendo a concordância das partes envolvidas. a preço de mercado. . A nova Operação de compra fica caracterizada como execução da ordem de recompra se formalmente notificada à CBLC.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 42 11. A ordem de recompra deve ser executada da data de emissão até D+6. O risco de liquidez na Entrega de Ativos é mitigado mediante a adoção dos mecanismos. a CBLC considera que a ordem de recompra não foi executada. conforme as regras definidas na Instrução CVM nº 297 de 18/12/1998. os Ativos objeto de recompra estiverem com a sua negociação suspensa no mercado. acompanhada da respectiva nota de corretagem. até o dia subseqüente de sua realização. a CBLC emite a ordem de recompra a favor do referido Participante de Negociação. perante a CBLC. As regras aplicáveis aos procedimentos de recompra de Ativos e reversão de Operações são detalhadas a seguir. a ordem de recompra será válida para os 3 (três) dias subseqüentes ao reinício da negociação das ações no mercado. a não execução da ordem não será considerada impossibilidade material de execução ficando a Operação sujeita às regras de reversão. no período que vai desde o início até o término da vigência das ordens de recompra.7 Falta de entrega O tratamento dado às situações de falta de Entrega varia de acordo com as características dos Mercados e das Operações envolvidas. a ordem de recompra pode ser cancelada desde que os Ativos objeto de uma Operação pendente sejam devidamente entregues pela parte faltosa à Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Na falta da confirmação formal nos termos acima previstos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Considera-se impossibilidade material de execução de ordens quando. Neste caso. Caso os Ativos objeto de recompra forem suspensos após o início da vigência das ordens de recompra. a execução da ordem de recompra. RENDA VARIÁVEL  Processo de Recompra de Ativos A ordem de recompra é o instrumento que autoriza o Participante de Negociação representante do Investidor comprador a executar. ficando a Operação pendente sujeita às regras de reversão de Operações. Em D+4. uma nova Operação de compra dos Ativos adquiridos em D+0 e não recebidos no prazo regulamentar por falta na Entrega. com exceção das ordens não executadas por impossibilidade material de execução. O Participante de Negociação tem até D+7 para confirmar. sendo o respectivo valor incorporado ao saldo líquido multilateral a ele direcionado para Liquidação no terceiro dia útil posterior à data de execução da ordem de recompra.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. desde que a CBLC tenha sido formalmente notificada de sua execução. A. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. conforme seja necessário ao cumprimento da ordem de recompra. devem ser pagos pelo Agente de Compensação responsável pela falta na Entrega dos Ativos. que deve pagar o preço correspondente. As despesas decorrentes da execução da ordem de recompra e o valor apurado.Quantidades fracionárias Quando os Ativos objeto da ordem de recompra envolverem quantidades fracionárias.  Liquidação da Recompra de Ativos A Operação resultante da execução de uma ordem de recompra é liquidada segundo as regras aplicáveis ao mercado à vista. Caso o Agente de Compensação responsável pela parte prejudicada manifeste interesse pelos Ativos adquiridos para completar o lote padrão. a ordem de recompra pode ser emitida em favor de outro Participante de Negociação. Os Ativos adquiridos para completar o lote padrão são entregues ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 43 CBLC. obtido nas hipóteses abaixo relacionadas. na qual houve falta de Entrega de Ativos. acrescido das demais despesas decorrentes da execução: a) diferença resultante do valor da recompra e o valor da Operação original. a CBLC atribui débito ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega o maior valor positivo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. prevalecendo o menor. O Agente de Compensação responsável pela parte compradora prejudicada deve pagar o valor correspondente à compra original ou o valor da recompra. o Pagamento previsto no parágrafo anterior é debitado a ele. A critério da CBLC e com a concordância das partes envolvidas. e b) diferença resultante do valor da compra não liquidada e o valor da Operação original. Confirmada a execução da ordem de recompra. a CBLC pode autorizar a aquisição de lote padrão ou seus múltiplos. na qual houve falta na Entrega dos Ativos. . Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 44 B. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. as importâncias relativas a esses Eventos de Custódia devem ser lançadas na notificação relativa à confirmação da ordem de recompra pelo Participante de Negociação executante.Distribuição de Eventos de Custódia na Execução da Recompra A CBLC estabelece as seguintes regras para as situações em que os Ativos envolvidos em uma ordem de recompra sejam objeto de Eventos de Custódia. o Participante de Negociação executante deve adquirir quantidade proporcional à subscrição. BD. dentro do prazo fixado pelo Emissor para o exercício daquele direito. o Participante de Negociação executante deve adquirir os Ativos equivalentes aos respectivos recibos. atribuíveis ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega dos Ativos. BA. . mas deve ser deduzida das despesas decorrentes de sua execução. A importância relativa à subscrição integra a nota de corretagem referente à recompra. BB. Por ocasião de Eventos de Custódia incidentes durante o período de execução da ordem de recompra. BC. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Eventos de Custódia em recursos financeiros Caso a ordem de recompra seja executada após o prazo final de negociação com direito a Eventos de Custódia em recursos financeiros.Direito de subscrição de Ativos Caso a ordem de recompra seja executada após o prazo final para o exercício dos direitos de subscrição.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o valor correspondente ao Evento de Custódia em recursos financeiros deve ser somado ao valor da Operação de execução de recompra para a composição dos cálculos na confirmação da ordem.Eventos de Custódia em Ativos Caso a ordem de recompra seja executada após o prazo final de negociação com direito a Eventos de Custódia em Ativos.Recibos de subscrição de Ativos Caso a ordem de recompra de recibos de subscrição de Ativos executada após o término de negociação dos mesmos. desde que haja manifestação do Investidor comprador neste sentido. o Participante de Negociação executante deve adquirir quantidade proporcional aos Eventos de Custódia atribuídos pelo Emissor. para apurar a diferença de recompra a favor do comprador. necessariamente. desde que atualizados pela CBLC. e b) os Ativos objeto da Operação original estejam disponíveis para Entrega.Registro do cancelamento da ordem de recompra O Participante de Negociação vendedor na Operação original na qual houve falta de Entrega dos Ativos deve solicitar o cancelamento total ou parcial da ordem de recompra. B. junto à CBLC. BB.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 45 A CBLC permite que uma ordem de recompra seja cancelada desde que: a) todas as partes envolvidas na Operação original concordem com o cancelamento da ordem de recompra. A formalização do cancelamento da ordem de recompra junto à CBLC é feita em cinco etapas que devem.Eventos de Custódia em recursos financeiros Cabe ao Participante de Negociação executante da ordem de recompra notificar a CBLC sobre a forma acordada entre as partes para a apropriação dos Eventos de Custódia em recursos financeiros atribuídos aos Ativos objeto da ordem de recompra cancelada. Os Ativos entregues pela parte faltosa no processo de cancelamento da ordem de recompra devem ser acrescidos de todos os Eventos de Custódia auferidos entre a data de realização da Operação original e a data da efetiva Entrega dos Ativos.Entrega dos Ativos Os Ativos objeto da Operação original que gerou a recompra devem ser entregues ao Agente de Custódia indicado na Especificação da Operação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. conforme descrito a seguir. por iniciativa própria ou a pedido do Agente de Compensação responsável. ser cumpridas em um único dia. observados os seguintes critérios: BA.Eventos de Custódia em Ativos Os Ativos objeto da Operação original devem ser entregues acrescidos dos proventos em Ativos atribuídos ao objeto da ordem de recompra cancelada. A. . E. a CBLC não permite mais que outras transferências de Ativos sejam realizadas com base na ordem de recompra em cancelamento.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 46 BC.Validação do Participante de Negociação vendedor O Participante de Negociação vendedor deve confirmar junto à CBLC a solicitação do cancelamento total ou parcial da ordem de recompra. cabe ao Participante de Negociação vendedor na Operação original na qual houve falta na Entrega dos Ativos comprovar.  Processo de Reversão de Operação A ordem de recompra perde automaticamente a sua validade e a CBLC procede à reversão da Operação original sempre que o Participante de Negociação comprador prejudicado: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Validação do Participante de Negociação comprador O Participante de Negociação comprador deve formalizar junto à CBLC seu consentimento quanto ao cancelamento da ordem de recompra. à Conta de Custódia de origem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.junto à CBLC. . C. os Ativos entregues pela parte vendedora são devolvidos. pela CBLC. D.Análise da CBLC A CBLC verifica se todas as formalidades relativas ao cancelamento da ordem de recompra foram devidamente realizadas em conformidade com as regras anteriormente descritas. Nestas condições. Na hipótese do não cumprimento de quaisquer das etapas acima descritas. a qual permanece válida para execução dentro dos prazos regulamentares. à transferência dos mesmos ao Participante de Negociação comprador ou ao Agente de Custódia responsável. a CBLC não autoriza o cancelamento da ordem de recompra. Nesta situação. a CBLC autoriza o cancelamento da ordem de recompra acordado entre os Participantes de Negociação e apura o valor financeiro a ser incorporado ao saldo líquido multilateral dos Agentes de Compensação responsáveis. Após o cumprimento desta formalidade.Direitos de subscrição de Ativos Os direitos de subscrição custodiados junto à CBLC devem ser transferidos para a Conta de Custódia do Investidor prejudicado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Caso os direitos de subscrição não se encontrem custodiados junto à CBLC. . caso referida cotação média seja inferior à da Operação original. na qual houve falta de Entrega dos Ativos. obtido nas hipóteses abaixo relacionadas. até o dia útil imediatamente anterior à data da reversão (D+7). Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. na qual houve falta de Entrega dos Ativos. a CBLC iniciará o processo de reversão da operação. no mesmo dia da apuração da falta de entrega dos Ativos. Confirmada a emissão da ordem de recompra. ou o valor da Operação original. A reversão é realizada em D+8. RENDA FIXA PRIVADA No mercado de renda fixa privada. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. c) não cancelar a ordem de recompra. acrescido de eventuais despesas decorrentes da reversão: a) diferença resultante do valor da reversão e o valor da Operação original. o processo de reversão da operação será cancelado. O Participante de Negociação. O valor de reversão é apurado pela CBLC tomando-se por base a última cotação média dos Ativos objeto da Operação original.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 47 a) executar a ordem de recompra. verificada no mercado principal. a emissão de uma ordem de recompra. A CBLC atribui o débito ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega o maior valor positivo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. mas deixar de notificar a CBLC de sua execução. acrescidos de Eventos de Custódia em recursos financeiros. com exceção das ordens não executadas por impossibilidade material de sua execução ou em qualquer outro caso. quando houver. representante do Investidor comprador. caso os Ativos objeto de Liquidação não tenham sido entregues até a data e horário previstos e não haja Ativos disponíveis no BTC com características que permitam atender à Liquidação. poderá solicitar à CBLC. e b) diferença resultante do valor da compra não liquidada e o valor da Operação original. b) não executar a ordem de recompra até D+6. Ao Agente de Compensação responsável pela parte compradora prejudicada é atribuído o crédito pela diferença entre o valor da reversão e o valor da compra. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 48  Processo de Reversão de Operação No caso de falta de entrega dos Ativos. a CBLC procederá à reversão da Operação e estornará os valores financeiros correspondentes a esta operação. sendo o respectivo valor incorporado ao saldo líquido multilateral a ele direcionado para Liquidação no dia da execução da ordem de recompra. desde que a CBLC tenha sido formalmente notificada de sua execução. Adicionalmente debitará o vendedor inadimplente em uma multa e creditará o comprador no mesmo valor. que terá validade de um dia a contar da data da sua emissão.  Processo de Recompra de Ativos A ordem de recompra é o instrumento que autoriza o Participante de Negociação representante do Investidor comprador a executar. A nova Operação de compra fica caracterizada como execução de ordem de recompra se formalmente notificada à CBLC. até data e prazos definidos pela CBLC. a execução da ordem de recompra no dia de sua execução. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. e b) Diferença resultante do valor da compra não liquidada e o valor da Operação original. A CBLC emite a ordem de recompra a favor do Participante de Negociação comprador no dia da solicitação. na qual houve falta de Entrega de Ativos. a preço de mercado. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Confirmada a execução da ordem de recompra. O Participante de Negociação deve confirmar. As despesas decorrentes da execução da ordem de recompra e o valor apurado. A Operação resultante da execução de uma ordem de recompra é liquidada segundo as regras aplicáveis ao mercado à vista. por falta na Entrega. . devem ser pagos pelo Agente de Compensação responsável pela falta na Entrega dos Ativos. uma nova Operação de compra de Ativos adquiridos e não recebidos no prazo regulamentar. acrescido das demais despesas decorrentes da execução: a) Diferença resultante do valor da recompra e o valor da Operação original. Na falta de confirmação formal nos termos acima previstos. a CBLC considera que a ordem de recompra não foi executada. obtido nas hipóteses abaixo relacionadas. perante a CBLC. na qual houve falta de Entrega dos Ativos. a CBLC atribui débito ao Agente de Compensação responsável pela falta de Entrega do maior valor positivo. prevalecendo o menor.4% quando a operação se refere a exercício de opção. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. serão ajustados e incorporados ao saldo líquido multilateral dos Agentes de compensação responsáveis pela Operação na data da execução da ordem de recompra. O débito relativo às multas aplicadas ao Agente de Compensação responsável pela parte faltosa é incorporado ao seu saldo líquido multilateral.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 49 O Agente de Compensação responsável pela parte compradora prejudicada deve pagar o valor correspondente à compra original ou o valor da recompra.1) o percentual de multa é estabelecido em 0. a. 11. Os valores financeiros correspondentes à recompra da Operação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.8 Penalidades RENDA VARIÁVEL  Operações à Vista O Agente de Compensação que incorrer em falta de entrega fica sujeito às seguintes penalidades: a) Multa diária de 0. incorporados ao saldo líquido multilateral.2% incidentes sobre o valor da operação dos Ativos não entregues. a.  Falta de Pagamento Os procedimentos de gerenciamento e controle do risco de liquidez envolvendo a falta no Pagamento estão suportados pelos mecanismos descritos no capítulo V deste documento. de acordo com capítulo V deste documento.2) o percentual de multa definido pela CBLC pode ser alterado por meio de ofício circular. b) chamada de Garantias.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. independentemente das Garantias requeridas até a regularização da Liquidação ou emissão da recompra. . a CBLC tem o direito. O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular.  Operações de Opções Os Agentes de Compensação estão sujeitos às seguintes penalidades: a) no caso de falta de depósito de Garantias: multa incidente sobre o valor do exercício.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 50 O Agente de Compensação e o Participante de Negociação podem cobrar de seus respectivos clientes a importância correspondente à multa que decorrer de erros ou faltas cometidos por estes. sem prejuízo da aplicação de multa incidente sobre o valor da Operação a termo. . quando do exercício de opções: multa incidente sobre o valor do exercício.  Operações a Termo O Agente de Compensação está sujeito às seguintes penalidades: a) na falta do recolhimento do reforço de margem devido ou da não Liquidação da Operação em seu vencimento. b) no caso de negociação não autorizada no dia do vencimento: multa incidente sobre o valor do exercício. c) no caso de falta de Liquidação. até sua regularização. seja pela ausência de uma compra vinculada em D+0 ou pela falta de Entrega dos Ativos objeto da Operação a termo em D+1. aplicando-se. de liquidar compulsoriamente a posição do Investidor faltoso. sobre o que exceder este limite. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. independentemente de qualquer aviso. b) na falta de cobertura da Operação a termo. d) no caso de inobservância dos limites de concentração: multa incidente sobre o valor da operação. multa incidente sobre o valor da Operação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. incidente a partir de D+7 (inclusive). O débito relativo às multas aplicadas ao Agente de Compensação responsável pela parte faltosa é incorporado a seu saldo líquido resultante da compensação multilateral. c) no caso de inobservância dos limites de concentração: multa incidente sobre o valor da operação. no que couber. sobre o que exceder este limite. O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular. Os débitos relativos às multas aplicadas ao Agente de Compensação são incorporados ao seu saldo financeiro para compensação na Janela de Liquidação da CBLC. até sua regularização. sobre o que exceder este limite.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Operações a Futuro Os Agentes de Compensação estão sujeitos às seguintes penalidades: a) no caso de falta de depósito de Garantias: multa incidente sobre o valor do exercício. RENDA FIXA O Agente de Compensação que incorrer em Mora na Liquidação fica sujeito às seguintes penalidades: a) multa incidente sobre o valor dos Ativos não entregues. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O débito relativo às multas aplicadas ao Agente de Compensação responsável pela parte faltosa é incorporado a seu saldo líquido resultante da compensação multilateral. O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular. . c) no caso de inobservância dos limites de concentração. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Os débitos relativos às multas aplicadas ao Agente de Compensação são incorporados ao seu saldo líquido resultante da compensação multilateral. b) no caso de falta de Liquidação da Operação no vencimento: multa incidente sobre o valor da operação. e b) PU punitivo em caso de reversão da Operação. O Agente de Compensação e o Participante de Negociação podem cobrar de seus respectivos clientes a importância correspondente à multa que decorrer de erros ou faltas cometidos por estes. independentemente das Garantias requeridas.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 51 O percentual de multa é definido pela CBLC e divulgado por meio de ofício circular.  Operações de Opções As multas podem ser reconsideradas a critério exclusivo da CBLC. a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA. no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão. não tenha havido reconsideração de multa pela mesma falta. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. com efeito suspensivo. contado da ciência da decisão. à BSM. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. É condição indispensável para o deferimento do pedido que nos 15 (quinze) dias anteriores não tenha sido reconsiderada nenhuma multa pela mesma falta. mediante pedido por escrito do Agente de Compensação. caberá recurso. a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA.  Operações a Termo As multas podem ser reconsideradas a critério exclusivo da CBLC. cabe solicitação de reconsideração.2 deste capítulo. com efeito suspensivo. à exceção das multas previstas nas alíneas (b) e (e) do item 3.9 Recursos à CBLC  Operações à Vista As diferenças de Eventos de Custódia em recursos financeiros referentes a Operações já liquidadas devem ser apreciadas pela CBLC. com efeito suspensivo. no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão. . Da decisão que ratificar a aplicação da multa. no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão.1. por ocasião do exame do pedido formulado pelo Agente de Compensação. com efeito suspensivo. com efeito suspensivo. contado da ciência da decisão. mediante solicitação formal da parte envolvida. contado da ciência da decisão. Da decisão que ratificar a aplicação da multa. Da decisão que ratificar a aplicação da multa. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade. no prazo de 15 (quinze) dias. no prazo de 15 (quinze) dias. à BSM. sendo condição indispensável para o deferimento do mesmo que. caberá recurso. mediante do pedido que nos 15 (quinze) dias anteriores não tenha sido reconsiderada nenhuma multa pela mesma falta.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 52 11. caberá recurso. a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA. As multas podem ser reconsideradas a critério da CBLC. que toma as medidas cabíveis. à BSM.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. com efeito suspensivo. cabe solicitação de reconsideração. nos 15 (quinze) dias úteis anteriores. cabe solicitação de reconsideração. no prazo de 15 (quinze) dias. Adicionalmente. Da decisão que ratificar a aplicação da multa. as ações emitidas por companhias abertas admitidas à negociação no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA e outros Ativos. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade. o BTC é utilizado como instrumento para o tratamento de falta de Entrega de Ativos. b) utilizá-los na Liquidação de Operações realizadas no mercado a vista (sistema voluntário e compulsório). a critério da CBLC. com efeito suspensivo. no prazo de 15 (quinze) dias. cabe solicitação de reconsideração. e seus titulares devem ter autorizado contratualmente as Operações desta natureza. 11. e  O registro de Operações previamente pactuadas entre Investidor doador e tomador de Ativos através do instrumento denominado contrato de empréstimo diferenciado. São Ativos elegíveis para as Operações de empréstimo de Ativos junto ao BTC. caberá recurso. Os Ativos objeto do empréstimo devem estar previamente depositados no Serviço de Depositária da CBLC. no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA. mediante do pedido que nos 15 (quinze) dias anteriores não tenha sido reconsiderada nenhuma multa pela mesma falta. Importante  A CBLC atua como contraparte central nas Operações de Empréstimo de Ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 53  Operações a Futuro As multas podem ser reconsideradas a critério exclusivo da CBLC. Os Investidores tomadores de Ativos podem utilizar os Ativos emprestados para as seguintes finalidades: a) vendê-los no mercado a vista. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Os Ativos devem estar livres e desembaraçados de ônus ou gravames que impeçam sua circulação. à BSM.10 Serviço de empréstimo de ativos – BTC O Serviço de Empréstimo de Ativos da CBLC (BTC) permite:  O registro de ofertas e o fechamento de Operações contra as ofertas registradas. contado da ciência da decisão. com efeito suspensivo. . DOADOR DE ATIVOS Qualificam-se como Investidores doadores de Ativos os Agentes de Custódia e os Investidores clientes dos Agentes de Custódia. representados sempre por um Participante de Negociação e sob a responsabilidade de um Agente de Compensação. TOMADOR DE ATIVOS Qualificam-se como Investidores tomadores de Ativos os Agentes de Custódia e os Investidores clientes dos Agentes Participantes de Negociação. respectivamente. Ficam dispensados. conforme o caso. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O Investidor tomador de Ativos deve firmar o Termo de Autorização de Cliente autorizando expressamente o Participante de Negociação a representá-lo em Operações de empréstimo. O Investidor doador de Ativos deve firmar o Termo de Autorização de Cliente autorizando expressamente seu Agente de Custódia a representá-lo em Operações de empréstimo. Os Agentes de Custódia doadores de Ativos devem firmar com a CBLC o Termo de Adesão ao Banco de Títulos da CBLC – Agentes de Custódia da CBLC. e) transferi-los para outra Conta de Custódia. g) outras formas de utilização que a CBLC venha a definir. autorizando expressamente o empréstimo e a transferência de seus Ativos para sua conta de empréstimo na CBLC. nas Operações de empréstimo realizadas compulsoriamente para atender as faltas de Entrega. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. autorizando expressamente o empréstimo e/ou a doação. e a transferência dos Ativos recebidos em empréstimo para uma Conta de Custódia especificada. de firmar o Termo de Adesão ao Banco de Títulos da CBLC – Participante de Negociação e o Termo de Autorização de Cliente. Os Participantes de Negociação tomadores e doadores de Ativos devem firmar com a CBLC Termo de Adesão ao Banco de Títulos da CBLC – Participante de Negociação. o Participante de Negociação e o Investidor tomador de Ativos. e a transferência de seus Ativos para sua Conta de Custódia ou conta de empréstimo mantida junto ao Serviço de Depositária da CBLC. d) utilizá-los como cobertura no lançamento de opções de compra.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 54 c) utilizá-los como Garantia para Operações nos mercados de Liquidação futura. e a transferência dos Ativos para a sua conta de empréstimo mantida junto ao Serviço de Depositária da CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. f) retirá-los do Serviço de Depositária da CBLC. A CBLC administra o BTC. a devolução dos Ativos em idêntica espécie e quantidade dos que foram objeto do empréstimo. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. ao fim de cada dia útil imediatamente anterior. classe e quantidade do Ativo objeto. podendo essa comunicação ser realizada por meio eletrônico. inexistindo qualquer vínculo entre os Investidores tomadores e os Investidores doadores dos Ativos. na qualidade de administradora do BTC. c) efetivar. as posições tomadoras e doadoras de Ativos. ou dos Investidores.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. obrigando-se aquele a repassá-las ao Investidor doador. b) repassar as taxas de remuneração ao Agente de Custódia representante do Investidor doador de Ativos. para cada Ativo. ajustados aos eventuais Eventos de Custódia atribuídos pelos Emissores dos mesmos. seus clientes. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. d) informar diariamente aos Agentes de Custódia e Participantes de Negociação as ofertas registradas no BTC. A CBLC. obriga-se a: a) repassar as taxas de remuneração. e) informar diariamente aos Agentes de Custódia e Participantes de Negociação. seus clientes. após o decurso do prazo de vigência do empréstimo. seu cliente. quando for o caso. no caso do mesmo ser Agente de Custódia. quando for o caso. As Operações de empréstimos de Ativos são registradas no sistema BTC. Os Participantes de Negociação efetuam o registro das ofertas doadoras e tomadoras. clientes do Participante de Negociação para os quais preste serviço. por conta própria ou por conta dos Investidores doadores de Ativos. desde que tal possibilidade conste expressamente do Termo de Autorização de Cliente assinado pelo respectivo Investidor doador ou tomador. f) divulgar diariamente os saldos acumulados emprestados. As ofertas registradas junto ao sistema BTC devem indicar: a) a espécie. seus clientes.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 55 O Agente de Compensação é responsável pelas Operações de empréstimo de Ativos registradas em nome dos Investidores Qualificados. observadas as regras estabelecidas nos Procedimentos Operacionais. por conta própria ou por conta dos Investidores doadores e tomadores de Ativos. As ofertas dos Investidores doadores e tomadores de Ativos são registradas por meio do sistema BTC. O Agente de Custódia efetua o registro das ofertas doadoras. diretamente ao Investidor doador dos Ativos. e g) comunicar aos Investidores doadores e tomadores a realização ou o encerramento de operações de empréstimo em seu nome. A oferta doadora somente é registrada após a efetiva transferência dos Ativos para a conta de empréstimo do doador mantida junto ao Serviço de Depositária da CBLC. REGISTRO COMPULSÓRIO PARA O TRATAMENTO DE FALTA DE ENTREGA Após o prazo e horário limite estabelecido pela CBLC para a Entrega dos Ativos destinados à Liquidação de Operações. Os representantes dos tomadores e dos doadores de Ativos consultam as ofertas disponíveis e registram as Operações de empréstimo de Ativos correspondentes às ofertas que atendam as suas necessidades.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. REGISTRO POR MEIO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DIFERENCIADO O Investidor tomador e o doador de Ativos encaminham à CBLC contrato de empréstimo diferenciado devidamente formalizado. de acordo com a natureza da oferta.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 56 b) a taxa de remuneração estipulada para o empréstimo – taxa fixada pelo Investidor tomador ou doador dos Ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . c) prazo de vigência máximo para a Operação de empréstimo e prazo de carência para devolução do Ativo objeto. A Operação de empréstimo de Ativos deve ser registrada junto à CBLC por meio de uma das seguintes modalidades. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e f) a cotação a ser utilizada para os cálculos das taxas de registro e remuneração na Liquidação da operação. contendo as especificações mínimas para que a Operação de empréstimo seja realizada. d) a opção do Investidor doador ou tomador de Ativos por antecipar a devolução dos Ativos ou por renovar a Operação. o BTC é automaticamente acionado para identificar os Ativos disponíveis para empréstimo que podem promover a efetiva Liquidação de Operações na Janela de Liquidação da CBLC. quando da efetivação da Operação de empréstimo. O contrato de empréstimo diferenciado deve indicar um Participante de Negociação responsável pelo registro da Operação junto ao sistema BTC e um Agente de Compensação que responde solidariamente ao Investidor tomador pelo depósito de Garantias e Liquidação da Operação de empréstimo. O contrato pode conter quaisquer condições adicionais que tenham sido acordadas entre as partes desde que estas tenham sido previamente submetidas e aprovadas pela CBLC. e) a comissão a ser recebida pela instituição que registrar a oferta. o BTC utiliza aquela que apresenta a menor taxa de remuneração e atende o prazo mínimo necessário para cobrir o Ciclo de Liquidação. b) apresentação. apresentação do Contrato de Empréstimo Diferenciado devidamente formalizado. à CBLC. O Investidor tomador de Ativos deve. de Termo de Adesão ao BTC – Participante de Negociação. A Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a qualquer momento.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 57 No caso de haver mais de uma oferta disponível. O registro de Operação de empréstimo de Ativos no Sistema BTC só se efetiva mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: a) apresentação. d) efetiva transferência dos Ativos por parte do Investidor doador de Ativos para a Conta de Custódia do Investidor tomador de Ativos. Os recursos financeiros resultantes da venda à vista a ser liquidada com o empréstimo do Ativo pode fazer parte destas Garantias. possuir Garantias depositadas no mesmo montante fixado para as demais Operações de empréstimo sobre o mesmo Ativo. . c) depósito de Garantias referentes à posição do Investidor tomador de Ativos. à CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. exigir garantias adicionais. e e) se for o caso. firmado pelo Participante de Negociação quando doador ou tomador de Ativos e representante do Investidor tomador de Ativos. e b) se for o caso. documento por meio do qual o Investidor doador ou tomador de Ativos autoriza que a comunicação referente à realização ou ao encerramento de operações de empréstimo em seu nome seja realizada por meio eletrônico. representantes dos Investidores doadores e tomadores de Ativos: a) o respectivo Termo de Autorização de Cliente no qual o Investidor doador ou tomador de Ativos autoriza a Operação de empréstimo e a transferência dos Ativos para a sua conta de empréstimo ou Conta de Custódia mantida junto à CBLC. firmado pelo Agente de Custódia quando doador de Ativos e representante do Investidor doador de Ativos. podendo a CBLC. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. GARANTIAS REFERENTES À POSIÇÃO DO INVESTIDOR TOMADOR A disponibilização dos Ativos objeto do Empréstimo ao Investidor tomador de Ativos será realizada tão logo sejam caucionadas as garantias relativas ao empréstimo. necessariamente. A suficiência dessa garantia é verificada diariamente. Devem ser mantidos à disposição da CBLC pelos Agentes de Custódia e Participantes de Negociação. de Termo de Adesão ao BTC – Agente de Custódia da CBLC. a CBLC pode determinar a realização da Liquidação financeira da Operação. se existir. Caso não seja possível proceder à devolução dos Ativos anteriormente tomados em empréstimo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. com a opção do Investidor doador ou tomador de Ativos antecipá-lo. No caso de uma eventual Liquidação financeira da Operação de empréstimo de Ativos. ou c) prazo fixo de devolução dos Ativos para o Investidor doador de Ativos. quando necessário. DEVOLUÇÃO DE ATIVOS Nas operações de empréstimo de que trata este Capítulo. com opção do Investidor tomador de Ativos de antecipá-lo. Para as operações com a característica de devolução antecipada por vontade do Investidor doador de Ativos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. independentemente de notificação judicial ou extra-judicial.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 58 descrição do método de cálculo que determina os critérios para a exigência de garantias adicionais e de atualização do valor das garantias a serem apresentadas pelo Investidor tomador de Ativos. as Garantias prestadas. o Investidor tomador obriga-se a devolver os Ativos para a CBLC em idêntica espécie e quantidade dos que foram objeto de empréstimo. ajustados aos eventuais Eventos de Custódia atribuídos pelos Emissores dos mesmos. b) prazo fixo de devolução dos Ativos para o Investidor doador de Ativos. em razão da não disponibilidade para aquisição dos Ativos no mercado. se existir. a cotação utilizada pela CBLC para esta finalidade corresponde ao maior valor obtido nas seguintes hipóteses: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. o Investidor tomador de Ativos tem até D+4 da solicitação feita pelo Investidor doador para realizar a devolução dos Ativos. a CBLC pode determinar a recompra dos Ativos para quitação junto ao Investidor doador de Ativos. observado o prazo de carência determinado pelo Investidor doador de Ativos. podendo ainda executar. observado o prazo de carência determinado pelo Investidor doador de Ativos. Na hipótese do Investidor tomador de Ativos não devolver os Ativos na data prevista. . PRAZO DE VIGÊNCIA DO EMPRÉSTIMO As Operações de empréstimo de Ativos podem ter os seguintes prazos de vigência: a) prazo fixo de devolução dos Ativos para o Investidor doador de Ativos. Os débitos relativos aos valores do reembolso dos Eventos de Custódia em recursos financeiros são incorporados ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador e liquidados na Janela de Liquidação da CBLC.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 59 a) média das cotações médias a vista. nos valores dos Eventos de Custódia em recursos financeiros que se encontram provisionados para pagamento futuro. verificadas nas trinta últimas sessões de negociação. no caso de contrato de empréstimo diferenciado. sendo que essa regra só se aplica quando o Ativo objeto da Operação de empréstimo for ação. A CBLC informa ao Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos. a cotação média a ser utilizada pela CBLC para fins de Liquidação financeira da Operação é ajustada ao respectivo Evento de Custódia. A CBLC credita o valor do reembolso dos Eventos de Custódia em recursos financeiros diretamente ao representante do Investidor doador de Ativos. AJUSTES DEVIDO A EVENTOS DE CUSTÓDIA Os Eventos de Custódia relativos aos Ativos objeto das Operações de empréstimo no BTC devem ser reembolsados pelo Investidor tomador ao Investidor doador de Ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. As posições sujeitas ao reembolso são aquelas que se encontram registradas ao final do terceiro dia útil (D+3) da última data de negociação “com direito”. que se obriga a repassá-los.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. b) a cotação média a vista verificada no dia do vencimento da Operação de empréstimo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . Caso o Ativo objeto da Operação de empréstimo não tenha sido negociado nos períodos citados acima. Caso o Ativo tenha sido objeto de Eventos de Custódia. ou c) a cotação acordada entre Investidor doador e tomador de Ativos. a data de débito do valor do reembolso do Evento de Custódia em recursos financeiros. a cotação utilizada pela CBLC para a referida Liquidação financeira é a última cotação média do Ativo praticada no mercado a vista.  Eventos de custódia em recursos financeiros Os valores dos Eventos de Custódia em recursos financeiros a serem reembolsados pelo Investidor tomador de Ativos ao Investidor doador de Ativos. são provisionados sempre observando a condição tributária do doador. que será a mesma data em que o Emissor do Ativo objeto do empréstimo creditar seus acionistas/investidores. até a data do seu efetivo pagamento. O Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos deve prestar garantias à CBLC. por meio de seu representante. ou b) de posse dos recursos financeiros fornecidos pelo Investidor doador. o Investidor doador de Ativos deve comunicar a CBLC por meio de seu Agente de Custódia. a intenção de realizar a conversão de sua posição de Ativos emprestada. Nessa hipótese. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Nessa hipótese. A devolução dos Ativos objeto do empréstimo é efetuada com as quantidades ajustadas. a CBLC ajusta a quantidade de Ativos objeto do empréstimo proporcionalmente ao Evento de Custódia. SUBSCRIÇÃO O Investidor doador de Ativos deve comunicar à CBLC por meio de seu Agente de Custódia.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 60  Eventos de custódia em ativos Para os Eventos de Custódia em Ativos. observando. a intenção de exercer a subscrição de sua posição. a CBLC comunica o representante do Investidor tomador de Ativos. o Investidor tomador de Ativos terá as seguintes opções: a) repassar o direito de subscrição. entregar o recibo de subscrição ou os Ativos correspondentes ao Investidor doador de Ativos. O Investidor tomador de Ativos deverá. por meio de seu representante. ainda. que deve devolver ao Investidor doador de Ativos a posição em Ativos convertida. No caso de Evento de Custódia que envolva conversão voluntária dos Ativos objeto do empréstimo. o procedimento definido pelo Emissor do Ativo objeto do empréstimo. a fim de entregá-los ao Investidor doador de Ativos. dentro do prazo estabelecido.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. na mesma data da efetivação da subscrição no Serviço de Depositária da CBLC. até D-3 da data limite de negociação dos direitos. dentro do prazo estabelecido. quando for o caso. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. comprar o recibo de subscrição ou os Ativos correspondentes. e repassados ao Investidor tomador de Ativos. . No caso de sobras de subscrição. até o quarto dia útil seguinte à data da efetivação da subscrição. aplica-se o mesmo procedimento de manifestação do Investidor doador de Ativos e disponibilização dos recursos. Os recursos referentes à subscrição serão debitados do Investidor doador de Ativos. Diariamente. LIMITES DE CONCENTRAÇÃO A CBLC estabelece limites de concentração por Investidor. a seu critério.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.5 % Os limites de concentração fixados para as operações de empréstimo de outros Ativos são divulgados no site da CBLC (www.0%  Limite por Investidor Totalidade das posições .com. podendo a CBLC.6.br).20. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.5 % Totalidade das posições a descoberto . O Investidor tomador de Ativos. com base no procedimento definido pelo Emissor do Ativo objeto do empréstimo.6. por meio de seu Agente de Custódia.3. Os limites de concentração fixados para as operações de empréstimo de ações são:  Limite por mercado (totalidade das posições em aberto) Totalidade das posições .20. deve comprar os Ativos correspondentes a fim de entregá-los ao Investidor doador de Ativos. entre os mercados de Liquidação futura e de empréstimo de ativos. o Investidor doador de Ativos deve comunicar à CBLC. O tratamento a ser conferido a qualquer outro Evento de Custódia não previsto neste Capítulo será definido pela CBLC. o conjunto de posições em aberto é analisado de forma a se constatar se os limites de concentração estão sendo observados. mediante prévia análise das características da Operação pretendida. A inobservância dos limites de concentração estabelecidos determina o encerramento compulsório dos empréstimos excedentes. de posse dos recursos financeiros fornecidos pelo Investidor doador. por Participante de Negociação e para todo o mercado para atuação no BTC. proibir o registro de novas Operações de empréstimo. os limites estabelecidos para um Ativo em particular ou para todos os Ativos autorizados à negociação. dentro do prazo estabelecido. . Os limites são fixados com base nos Ativos em circulação no mercado (renda variável) ou na liquidez apresentada pelo Ativo (renda fixa).cblc. a sua intenção de adquirir os Ativos correspondentes à posição emprestada.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 61 OUTROS EVENTOS Em casos de direito de prioridade em oferta pública. A CBLC pode permitir o registro de Operações de empréstimo de Ativos que superem os limites de concentração acima estabelecidos.0% Totalidade das posições a descoberto .0% Totalidade das posições a descoberto 3. A CBLC poderá realocar.0%  Limite por Participante de Negociação Totalidade das posições . com base no produto: (i) da cotação média do Ativo objeto do empréstimo na sessão de negociação imediatamente anterior ao registro da Operação. A CBLC define e divulga ao mercado periodicamente o valor da taxa de registro. A CBLC. Os Agentes de Compensação podem também pactuar com os Participantes de Negociação e Investidores Qualificados. taxas de remuneração para assumirem a responsabilidade pela Liquidação de Operações de empréstimo e pelas Garantias depositadas junto à CBLC. os Agentes de Compensação e os Agentes de Custódia podem pactuar com os seus respectivos clientes outras receitas estabelecidas para a efetivação do empréstimo de Ativos. enviando diretamente ao Investidor doador de Ativos o informe de rendimentos. Os Participantes de Negociação. A taxa de remuneração e a taxa de registro são expressas em bases anuais com capitalização composta por dias úteis. Na falta destas cotações. . O valor da Operação de empréstimo de Ativos sobre o qual incide a taxa de registro e a taxa de remuneração é definido pelo Investidor doador e tomador de Ativos quando do registro da Operação de empréstimo. a taxa de remuneração é incorporada ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos. que se obriga a repassá-la. a CBLC utiliza a cotação média anterior mais recente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. de obrigação do Investidor tomador de Ativos e de direito do Investidor doador de Ativos. A taxa de registro é incorporada ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável pelo Investidor tomador de Ativos.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 62 TAXAS DE REGISTRO E DE REMUNERAÇÃO Sobre o valor de cada Operação de empréstimo de Ativos incide uma taxa de remuneração. e paga pela CBLC ao representante do Investidor doador ou tomador de Ativos .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. e uma taxa de registro devida à CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. retém o Imposto de Renda e paga o valor líquido da taxa. como fonte pagadora da taxa de remuneração. ou (ii) da cotação média do Ativo objeto do empréstimo na sessão de negociação imediatamente anterior à sua liquidação pela quantidade de Ativos objeto do empréstimo. seus clientes. No dia útil seguinte à data de devolução dos Ativos. Adicionalmente o tomador será responsável por remunerar o doador de Ativos. incidente até a regularização da devolução dos mesmos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Independentemente da responsabilidade do Agente de Compensação. Caso não haja reconsideração da decisão que determinou a aplicação da penalidade. nos 15 (quinze) dias úteis anteriores. fornecendo a infra-estrutura necessária para eficiente registro. e  Outras Operações autorizadas pela CBLC.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 63 PENALIDADES O Investidor tomador de Ativos que não proceder à devolução dos mesmos. seus clientes. a critério da CBLC. com efeito suspensivo. sendo condição indispensável para o deferimento do mesmo que. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. não atuando como Contraparte Central garantidora. a BSM. mediante pedido por escrito do Participante de Negociação. . com efeito suspensivo. à Diretoria Executiva da BM&FBOVESPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão. sujeita-se à multa de 0. São passíveis de Liquidação Bruta:  Leilões de privatização. Da decisão que ratificar a aplicação da multa. preparação e Liquidação das Operações. não tenha havido reconsideração de multa pela mesma falta. 11.  Operações de renda fixa privada. A CBLC apenas coordena a Liquidação destas Operações.2% ao dia sobre o valor dos Ativos não devolvidos.  Operações determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários. As multas aplicadas ao Investidor tomador de Ativos são incorporadas ao saldo líquido multilateral do Agente de Compensação responsável. As multas podem ser reconsideradas. considerando-se para efeito do cálculo da remuneração o dobro da taxa originalmente contratada. pelo Banco Central do Brasil ou pelo Poder Judiciário. cabe pedido de reconsideração recurso. A CBLC atua como facilitadora da Liquidação. os Participantes de Negociação que intermediarem Operações de empréstimo de Ativos respondem solidariamente pela eventual Inadimplência no cumprimento das obrigações dos Investidores. caberá recurso. no prazo de 15 (quinze) dias. até a data da efetiva devolução dos mesmos . ofertas públicas e Operações especiais realizadas nos Mercados de renda fixa privada e renda variável. contados da ciência da decisão.11 LIQUIDAÇÃO BRUTA A CBLC oferece serviços de Liquidação Bruta para Operações realizadas nos Ambientes de Negociação. coordenando a Entrega contra Pagamento. dentro do prazo definido pelas contrapartes da Operação. Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador confirma. O Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta deve confirmar o valor financeiro a liquidar nos prazos estabelecidos para cada tipo de Operação. Importante  Concomitante com a transferência de recursos financeiros no STR. CBLC informa Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador o valor financeiro a liquidar. . a CBLC divulgará a relação de Ativos elegíveis para este módulo de Liquidação. O Agente de Liquidação Bruta vendedor deve entregar os Ativos. A Liquidação segue as etapas abaixo:  Sistemas de Negociação informam a Operação realizada. os recursos financeiros para a Conta de Liquidação da CBLC no STR.  Pela LTR0001.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 64 Periodicamente. a CBLC transfere os Ativos para a Conta de Custódia do Agente de Liquidação Bruta comprador no Serviço de Depositária CBLC. respectivamente.  Participante do módulo de Liquidação Bruta vendedor Entrega os Ativos para a Conta de Liquidação da CBLC no Serviço de Depositária da CBLC. e  Após verificar a transferência dos Ativos da Conta de Custódia do Agente de Liquidação Bruta vendedor para a Conta de Liquidação de Ativos no Serviço de Depositária da CBLC ou em outras depositárias.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. via LTR0004. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a CBLC considera e informa que a Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador transfere. a CBLC transfere os recursos financeiros. Caso a Entrega de Ativos ou os Pagamentos não se realizem. ou o Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador não cumpra os prazos estabelecidos. O módulo de Liquidação Bruta é operacionalizado pela CBLC por meio da coordenação entre as transferências de Ativos e recursos financeiros no Serviço de Depositária da CBLC e no STR. pela LTR0005. As transferências de recursos financeiros no STR não compõem o saldo líquido multilateral em recursos financeiros dos Agentes de Compensação e são efetivadas pelas mensagens LTR. valor financeiro a liquidar. para o Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta vendedor. o Banco Liquidante do Agente de Liquidação Bruta comprador deve efetuar a transferência dos recursos financeiros para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. pela LTR0002. Após a confirmação do valor financeiro a liquidar e. b) certificados de investimento.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. estabelecer regras especiais para a aceitação e manutenção desses Ativos junto ao seu Serviço de Depositária. 11. a seu exclusivo critério e quando julgar necessário. para efetuar a liquidação de operações sob sua responsabilidade com Ativos custodiados no Serviço de Depositária da CBLC. a seu critério. e) bônus de subscrição. A CBLC mantém Contas de Liquidação de Ativos em seu nome. a critério da CBLC. h) outros. mediante comunicação ao mercado e observadas as regras estabelecidas pela CVM. A CBLC pode. Os Ativos depositados nessas Contas de Custódia encontram-se registrados junto ao Emissor enquanto propriedade fiduciária da CBLC. não integrando o patrimônio dela.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 65 Operação não foi liquidada. A CBLC pode alterar. a relação de Ativos elegíveis. Os Ativos elegíveis para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC são: a) ações de companhias abertas. a CBLC devolve Ativos ou recursos financeiros para o Agente de Liquidação Bruta que cumpriu com sua obrigação. g) notas promissórias.12 SERVIÇO DE DEPOSITÁRIA DA CBLC O Serviço de Depositária da CBLC mantém estrutura de Contas de Custódia individualizadas sob responsabilidade dos Agentes de Custódia. Neste caso. são divulgados em editais e manuais específicos de cada Operação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Todos os prazos relativos à Liquidação de Operações no módulo de Liquidação Bruta. O Agente de Custódia é responsável pela legitimidade dos Ativos apresentados para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC. c) quotas de fundos. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A aceitação dos Ativos elegíveis e outros Ativos para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC depende de prévia análise e aprovação por parte da CBLC. d) recibos de subscrição. assim como procedimentos diferentes dos abordados neste material. f) debêntures. consolidados em um documento específico denominado “CBLC Custódia Fungível . bem como impedir a entrada de novos Ativos na respectiva Conta de Custódia. Importante  A CBLC mantém histórico de todas as Movimentações de Ativos. O Depósito de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC é efetuado pelo Agente de Custódia. seja este o Investidor.Manual do Usuário”. Os Ativos objeto de Depósito ficam disponíveis para movimentação nas Contas de Custódia. nos horários e prazos fixados.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 66 MOVIMENTAÇÃO DE ATIVOS EM CUSTÓDIA Somente o Agente de Custódia pode realizar Movimentação de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC. desde que cumpridos um dos seguintes critérios: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. do Agente de Custódia ou demais órgãos reguladores e supervisores. o Agente de Custódia pode solicitar o Depósito de Ativos diretamente à CBLC. . cliente do Agente de Custódia. da CVM. ou do próprio Agente de Custódia. ou o próprio Agente de Custódia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. observados os critérios por esta estabelecidos. tornar os Ativos indisponíveis para qualquer tipo de Movimentação. DEPÓSITO DE ATIVOS Os Ativos apresentados para depósito devem ser obrigatoriamente registrados em nome do proprietário dos mesmos. observados os procedimentos e condições estabelecidos pela CBLC. do Banco Central do Brasil. que são registradas na conta do Investidor. mediante preenchimento e apresentação de formulário próprio. por meio de solicitação formal através da Rede de Serviços CBLC. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A CBLC pode. cliente do Agente de Custódia. mediante determinação do Poder Judiciário. A operacionalização dos processos de Movimentação de Ativos junto ao Serviço de Depositária obedece aos procedimentos determinados pela CBLC e fornecidos ao Agente de Custódia. Em casos especiais ou por motivos de força maior. após o recebimento destas informações. Após a validação do Depósito por parte dos Agentes de Custódia. de acordo com suas regras e as definidas pelo Emissor. o qual é cancelado caso esta formalidade não seja cumprida. O Emissor provê. que as disponibiliza na Rede de Serviços. Próprio ou Específico. Após a validação do Depósito por parte da CBLC. deve efetuar a validação formal do Depósito por meio da Rede de Serviços da CBLC. através de arquivos eletrônicos. O Agente de Custódia que solicitar o Depósito de Ativos no Serviço de Depositária da CBLC é responsável por manter toda a documentação necessária para fins de consulta e comprovação da legitimidade dos Ativos.  REJEIÇÃO DE ATIVOS PARA DEPÓSITO A CBLC pode rejeitar a entrada de Ativos no Serviço de Depositária ou impedir a finalização do processo de Depósito nas seguintes situações: Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Os Ativos apresentados para Depósito ficam sujeitos à análise e aceitação por parte da CBLC. disponíveis para movimentação ou não. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A CBLC adota procedimentos especiais quando o Emissor não efetuar a Transferência da propriedade do Investidor para a propriedade fiduciária da CBLC nos seus livros de registro. disponíveis para movimentação ou não. Essa ocorrência é objeto de comunicação expressa da CBLC ao Agente de Custódia responsável pelo Depósito quanto às providências a serem tomadas. ou possuir um Agente de Compensação Pleno que se co-responsabiliza pela legitimidade dos Ativos depositados. a contar do registro. . os Ativos são creditados na Conta de Custódia do Investidor. os Ativos são creditados na Conta de Custódia do Investidor. O Agente de Custódia. b) tenha sido efetuada a Transferência dos Ativos para a propriedade fiduciária da CBLC junto ao Emissor. além de fornecer à CBLC a documentação necessária.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Depósito Eletrônico A CBLC disponibiliza forma de Depósito eletrônico para todos os Ativos cujos Emissores apresentam uma estrutura que permite a troca de arquivos eletrônicos.  Depósito Manual O Agente de Custódia deve efetuar o registro de Depósito por meio da Rede de Serviços da CBLC.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 67 a) os Ativos devem estar incluídos em lista específica elaborada pela CBLC e o Agente de Custódia deve ser Agente de Compensação Pleno. as informações à CBLC. observados os critérios por esta estabelecidos. A CBLC providenciará a reposição compulsória da quantidade dos Ativos por meio de compra da quantidade dos Ativos em Ambiente de Negociação. e repassará os custos da reposição compulsória ao Agente de Custódia. c) na constatação de divergências entre a documentação apresentada e as características do Ativo objeto do Depósito.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 68 a) na constatação de estado material impróprio dos Ativos objeto de Depósito ou que estejam impedidos de circulação normal no mercado. A CBLC estorna o crédito da quantidade de Ativos ainda mantidos na Conta de Custódia onde foram depositados ou solicita ao Agente de Custódia a reposição dos Ativos rejeitados que já tenham sido alienados ou transferidos da Conta de Custódia onde foram depositados. a preço de mercado.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. para que sejam tomadas as devidas providências. dentro dos prazos e na forma estabelecidos pela CBLC. a CBLC informará ao Agente de Custódia e ao Agente de Compensação Pleno co-responsável. o Agente de Custódia podem solicitar a Transferência de Ativos diretamente à CBLC. o Agente de Custódia deverá providenciá-la dentro dos prazos e na forma estabelecidos pela CBLC. mediante preenchimento e apresentação de formulário próprio. previstas no Título IX do Regulamento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. quando for o caso. quando for o caso. Caso a reposição dos Ativos não seja efetuada até o término do prazo determinado. d) na rejeição do Depósito por parte do Emissor. ou e) em outras situações específicas a critério da CBLC. b) na falta ou insuficiência de documentação exigida pela CBLC ou pelo Emissor do ativo. Caso a CBLC solicite a reposição dos Ativos. . por meio de solicitação formal através da Rede de Serviços CBLC. Em casos especiais ou por motivos de força maior. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS A Transferência de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC é efetuada pelo Agente de Custódia. a reposição compulsória da quantidade dos Ativos rejeitados. O Agente de Custódia cujo Depósito tenha sido rejeitado pela CBLC é imediatamente informado dos motivos que justificaram a rejeição. ao Agente de Compensação Pleno co-responsável. a CBLC aplicará as penalidades administrativas cabíveis. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. No caso de descumprimento do prazo e da forma de pagamento dos custos da reposição compulsória. A disponibilidade dos Ativos retirados do Serviço de Depositária da CBLC depende da efetiva Transferência da propriedade fiduciária da CBLC para a do Investidor junto aos registros do respectivo Emissor. ou c) em outras situações específicas. O Agente de Custódia cuja Transferência tenha sido rejeitada pela CBLC é imediatamente informado dos motivos que justificaram a rejeição. mediante apresentação da documentação exigida.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 69 Os Ativos transferidos tornam-se disponíveis na Conta de Custódia cessionária.  REJEIÇÃO DA RETIRADA DE ATIVOS A CBLC pode rejeitar a efetivação da Retirada de Ativos nas seguintes situações: a) na constatação de divergências entre as informações fornecidas pelo Agente de Custódia. RETIRADA DE ATIVOS A Retirada de Ativos do Serviço de Depositária da CBLC é efetuada pelo Agente de Custódia. . ou c) em outras situações específicas a critério da CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. apenas no dia útil seguinte ao dia em que foi efetivada a Transferência.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  REJEIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS A CBLC pode rejeitar a efetivação da Transferência de Ativos nas seguintes situações: a) na constatação de divergências entre as informações fornecidas pelo Agente de Custódia. relativas aos Ativos objeto da Retirada e o registro dos mesmos junto à CBLC. observados os critérios por esta estabelecidos. A CBLC fica isenta de toda e qualquer responsabilidade com relação aos Ativos retirados do seu Serviço de Depositária. por meio de solicitação formal através da Rede de Serviços CBLC. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. relativas aos Ativos objeto da Transferência e o registro dos mesmos junto à CBLC. para Retirada ou Transferência. Em casos especiais ou por motivos de força maior. a critério da CBLC. o Agente de Custódia podem solicitar a Retirada diretamente à CBLC. b) quando os Ativos a serem transferidos estiverem indisponíveis para Transferência. b) quando os Ativos a serem retirados estiverem indisponíveis para Retirada. até o último dia em que o Ativo for negociado com direito ao Evento de Custódia nos Ambientes de Negociação. Caso o Investidor queira solicitar a dissidência. para os Eventos de Custódia em que couber. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. das atividades relativas ao tratamento dos eventos inerentes aos Ativos mantidos junto ao seu Serviço de Depositária está condicionado ao recebimento de informações divulgadas pelo Emissor. que serão tratadas individualmente em cada Conta de Custódia do investidor e de acordo com as regras determinadas pelo Emissor. . O Investidor que quiser que o cálculo do Evento de Custódia seja efetuado sobre a sua posição total de Ativos deverá agrupá-los em uma única Conta de Custódia. de acordo com as informações fornecidas pelo Emissor e mediante apresentação da documentação exigida pelo Emissor. O cálculo dos direitos e obrigações relativos aos Eventos de Custódia divulgados pelo Emissor é realizado. estando o cancelamento sujeito à aprovação da CBLC.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 70 O Agente de Custódia cuja Retirada tenha sido rejeitada pela CBLC é imediatamente informado dos motivos que justificaram a rejeição. o seu Agente de Custódia deverá efetuar formalmente a solicitação nos prazos previamente divulgados pela CBLC. em nome do Investidor e por meio da Rede de Serviços CBLC ou de documento específico. O saldo de Ativos considerado para fins de cálculo de Eventos de Custodia é aquele que se encontra registrado na Conta de Custódia ao final da Data da Liquidação do ultimo dia de negociação “com direito”. O Pagamento dos rendimentos auferidos está sujeito à norma tributária vigente. clientes do Agente de Custódia. para fins legais e tributários. No caso de Eventos Voluntários. Todos os recebimentos e repasses de recursos financeiros relativos aos eventos são realizados preferencialmente através do STR. O Agente de Custódia pode solicitar à CBLC o cancelamento do pedido de exercício de evento voluntário. pela CBLC. A CBLC disponibiliza aos Emissores dos Ativos os dados cadastrais dos Investidores. o exercício do Evento. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. por parte da CBLC. O cálculo do Evento de Custódia poderá resultar em quantidades fracionárias de Ativos. considerando o saldo de Ativos depositados em cada Conta de Custódia do Investidor. observadas as condições e prazos estabelecidos pela CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. os Agentes de Custódia devem solicitar formalmente à CBLC. O cumprimento. sendo aceita pela CBLC. e dos próprios Agentes de Custódia. TRATAMENTO DE EVENTOS DE CUSTÓDIA O tratamento de eventos consiste no recebimento e repasse dos recursos financeiros ou Ativos relativos aos eventos inerentes aos Ativos mantidos junto ao Serviço de Depositária da CBLC. A avaliação da condição fiscal do Investidor é de responsabilidade exclusiva do Emissor. através da mensagem LDL0009. que foram por eles indicados no cadastro mantido junto à CBLC. o(s) banco(s) pelo(s) qual(is) o Pagamento do Evento será realizado. não tendo a CBLC qualquer responsabilidade nesta relação. O Emissor deve disponibilizar os recursos financeiros relativos aos eventos. na Conta de Liquidação da CBLC no STR. juros. amortizações e outros. a CBLC os repassa aos Bancos dos Agentes de Custódia.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 71 Nos casos de isenção e de imunidade previstos na legislação tributária vigente. juros sobre capital próprio. .ele deverá informar a referida opção ao seu Agente de Custódia. que a incluirá no cadastro do Investidor mantido junto à CBLC. O(s) banco(s) do Emissor receberá(ão). A forma de Pagamento a ser utilizada pelos Agentes de Custódia para o repasse desses recursos financeiros aos Investidores está condicionada à opção previamente acordada entre as partes. eles devem solicitar à CBLC a alteração do cadastro até o dia útil anterior ao dia do Pagamento. resgates. A forma de Pagamento a ser utilizada pelo Emissor ao efetuar o Pagamento diretamente ao Investidor. bonificações em recursos financeiros. Esta inclusão não será considerada para Eventos de Custódia já provisionados. EVENTOS DE CUSTÓDIA EM RECURSOS FINANCEIROS São considerados Eventos de Custódia em recursos financeiros os dividendos. restituição de capital. está condicionada à opção previamente acordada entre as partes. no dia do Pagamento. até horário estabelecido pela CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Somente após o recebimento dos recursos financeiros. no dia do Pagamento. uma mensagem (LDL0007) da CBLC e instruirá(ão) a transferência dos recursos financeiros para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. quando for o caso. por parte do banco do Emissor. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Esta disponibilização deverá ser efetuada pelo banco do Emissor através da mensagem LDL0008. via mensagem específica (LDL0008R2) para esta finalidade. Caso o Agente de Custódia queira receber os recursos financeiros através de outro banco.desde que o Emissor permita esta possibilidade . até 1 (um) dia útil antes do dia do Pagamento. na Conta de Liquidação da CBLC no STR. Os recursos creditados na Conta de Liquidação da CBLC no STR somente configuram Pagamento efetivado após o recebimento da confirmação do Banco Central do Brasil. Caso o Investidor queira receber os recursos relativos aos Eventos de Custódia diretamente do Emissor . não tendo a CBLC qualquer responsabilidade nesta relação. O Emissor deve informar à CBLC. o Agente de Custódia deve encaminhar ao Emissor e à CBLC a documentação comprobatória da sua condição fiscal. estes Ativos encontram-se disponíveis para movimentação. Após o crédito. incorporações. mediante confirmação ou informação do Evento de Custódia por parte do Emissor ou de órgão regulador competente e conforme critérios estabelecidos pelo Emissor. os recursos financeiros relativos ao exercício dos direitos de subscrição. fusão. ou do próprio Agente de Custódia que têm direito ao recebimento do evento. subscrições. Os Ativos decorrentes de grupamento. conversões. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o crédito dos Ativos provenientes de conversões e permutas só é efetuado após a efetiva Transferência para a propriedade fiduciária da CBLC junto ao Emissor. O Agente de Custódia deve disponibilizar na Conta de Liquidação da CBLC no STR. por meio da Rede de Serviços da CBLC. . bonificações em Ativos. livres para movimentação.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 72 EVENTOS DE CUSTÓDIA EM ATIVOS São considerados Eventos de Custódia em Ativos os desdobramentos. A CBLC exerce os direitos de subscrição atribuídos aos Ativos mantidos em seu Serviço de Depositária. mediante solicitação formal do Agente de Custódia e provimento dos recursos financeiros necessários ao exercício dos mesmos. permutas e outros. Casos específicos de eventos sujeitos à aprovação de órgãos reguladores e supervisores. obedecendo aos princípios da legislação aplicável. no dia da integralização da subscrição e até horário por ela estabelecido. disponibiliza os Ativos. de acordo com os critérios determinados pelo Emissor. a Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. fusões. grupamentos. ou por determinação do Emissor. Esta disponibilização deverá ser efetuada pelo Banco Liquidante do Agente de Custódia através da mensagem LDL0008. a critério da CBLC. cliente do Agente de Custódia. Após a confirmação de crédito do valor. está sujeito a tratamento diferenciado. cisão. nas condições. o exercício dos direitos de subscrição. SUBSCRIÇÃO Os direitos de subscrição atribuídos aos Ativos mantidos junto ao Serviço de Depositária da CBLC são creditados diretamente na conta do Investidor. nas Contas de Custódia dos Investidores. cisões. O Agente de Custódia pode solicitar à CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O tratamento de eventos em Ativos não elegíveis para Depósito junto ao Serviço de Depositária da CBLC. bem como o seu cancelamento. ou com características diferentes do ativo original. incorporação ou outras deliberações societárias são creditados diretamente na Conta de Custódia do respectivo proprietário por ocasião do tratamento do evento. prazos e horários estabelecidos pela CBLC. clientes do Agente de Custódia. Para os Ativos de renda fixa. recebem tratamento especial. até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento do prazo de subscrição. do próprio Agente de Custódia. A CBLC. ao Agente de Custódia. dos recursos financeiros necessários na Conta de Liquidação da CBLC no STR. formalmente por meio da Rede de Serviços da CBLC. A CBLC pode. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. bem como o seu cancelamento. movimentações em custódia e provisão de Eventos de Custódia. Esta solicitação só pode ser revertida pelo Agente de Custódia no mesmo dia em que tiver sido efetuada. os subsídios necessários ao exercício do direito de subscrição para os proprietários dos Ativos que optarem por exercer seu direito diretamente no Emissor. O exercício de referidas sobras depende. O Agente de Custódia podem solicitar à CBLC. o Agente de Custódia devem informar imediatamente à CBLC os dados dos investidores que deixaram de efetuar o pagamento. A CBLC exerce as sobras do direito de subscrição mediante disponibilização. tanto para os Agentes de Custódia. por parte do Agente de Custódia. Os recibos atribuídos ao exercício de direitos de subscrição são convertidos em Ativos após a homologação do aumento de capital. mediante solicitação formal do Agente de Custódia ou do Agente Especial de Custódia. ainda. A CBLC fornece. de que a forma e os prazos estabelecidos pelo Emissor dos Ativos proporcionem à CBLC condições operacionais para este fim. Os recursos creditados na Conta de Liquidação da CBLC no STR somente configuram Pagamento efetivado após o recebimento da confirmação do Banco Central do Brasil.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 73 CBLC exerce os direitos de subscrição e credita. Caso a CBLC não receba essa confirmação ou a receba com um valor inferior ao esperado. A CBLC fornece diariamente. nas condições. o exercício de sobras de direitos de subscrição. Importante  A CBLC fornece informações de custódia sobre as posições. por meio de consulta na Rede de Serviços da CBLC. via mensagem específica (LDL0008R2) para esta finalidade. os recibos de subscrição nas Contas de Custódia dos respectivos Investidores. . A CBLC repassará as informações desses investidores ao Emissor que tomará as medidas cabíveis. a todas as Movimentações em Custódia e Eventos de Custódia ocorridos nas contas sob sua responsabilidade. em condições especiais e dependendo do Ativo. prazos e horários estabelecidos pela CBLC. efetuar o crédito dos Ativos nas Contas de Custódia em prazo superior ao prazo estabelecido. no dia útil seguinte. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. arquivos eletrônicos e relatórios impressos. como para os Investidores. informações relativas aos saldos em custódia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. conforme determinação do Emissor dos mesmos. ou b) consulte o Extrato de Custódia ao menos uma vez nos últimos três meses no serviço disponível no site. A inibição da impressão e do envio do informativo na forma física ocorrerá para o Extrato de Custódia relativo ao mês em que for realizada a opção pelo Investidor. b) ocorrer uma Transferência entre Contas de Custódia de mesma titularidade sob diferentes Agentes de Custódia.denominado Extrato de Custódia. Importante  A CBLC restabelecerá a impressão e envio mensal do Extrato de Custódia pelos correios caso o investidor não atenda às regras descritas acima. no endereço eletrônico cadastrado pelo Investidor. A opção pela inibição da impressão e entrega do informativo será mantida desde que o Investidor: a) consulte o Extrato de Custódia mensalmente no serviço disponível no site. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e receber o informativo em formato eletrônico. por meio de um serviço disponível em seu site na Internet. denominado “Confirmação de Transferência”. CONFIRMAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA A CBLC envia informativo atualizado ao proprietário dos Ativos. sempre que: a) houver mudança de titularidade dos Ativos. demonstrativo atualizado de posição e movimentação de Ativos . A CBLC gera o Extrato de Custódia somente quando ocorre registro de movimentação e/ou de posição em custódia em nome do Investidor. . quando houver apenas registro de posição de custódia. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. quando houver registro de movimentação. A CBLC.13 Informativos aos investidores EXTRATO DE CUSTÓDIA A CBLC envia mensalmente. durante o período de referência do informativo. diretamente ao Investidor proprietário de Ativos depositados na CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 74 11. dá ao Investidor a opção de inibir a impressão e o envio do Extrato de Custódia na forma física pelos Correios. O Agente de Custódia deve outorgar e obter de seus Investidores mandatos específicos em favor da CBLC. senha de acesso para a consulta do saldo de Ativos depositados na CBLC e do Extrato de Custódia. os tratamentos da falta de entrega. condições para seu atendimento e penalidades cabíveis. os procedimentos de compensação e liquidação e a estrutura de liquidação da CBLC. efetuada pelo Agente de Custódia. 11. os procedimentos de aceitação de ordens. para o endereço do Investidor cadastrado pelo Agente de Custódia. a proceder à Retirada dos Ativos depositados junto ao Serviço de Depositária da CBLC. O Agente de Custódia que rescindir contrato com a CBLC. SENHA DE ACESSO AO SERVIÇO DISPONÍVEL NA INTERNET A CBLC encaminha. ainda. formalmente por meio de documento escrito.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A CBLC.14 Comentários Finais Ao terminar este capítulo. na hipótese de mudança de endereço eletrônico realizada pelo Investidor no serviço disponível em seu site na Internet. os serviço de empréstimo de ativos – BTC. a fim de possibilitar a prestação do Serviço de Depositária da CBLC. estabelecendo prazos. em especial para fins de atualização dos Ativos depositados. a CBLC fica autorizada a manter a custódia em nome de outro Agente de Custódia designado pelo Investidor ou. observadas as formalidades legais cabíveis. em caso de mudança de endereço no cadastro do Investidor. em prazo hábil para que os Investidores possam contratar os serviços de outro Agente de Custódia. Quaisquer solicitações formais da CBLC relativas ao descumprimento do disposto neste capítulo são feitas por meio de memorandos de exigências.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 75 AVISO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO A CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. as características e as definições da Liquidação Bruta. comunicado da referida mudança para o endereço do Investidor cadastrado pelo Agente de Custódia. A senha é gerada e encaminhada ao Investidor na abertura da Conta de Custódia ou por solicitação do Agente de Custódia. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições. envia mensagem para confirmação da referida mudança para os endereços eletrônicos antigo e novo do Investidor. sendo encaminhada uma via para o antigo endereço e outra para o novo endereço. Se o Agente de Custódia interromper suas atividades. deve notificar seus clientes. envia informativo denominado “Aviso de Mudança de Endereço”. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . espera-se que você tenha compreendido os tipos de operações elegíveis. a pedido deste. as penalidades e conheça os informativos recebidos pelos investidores. enviando. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www.br> Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 76 Importante  Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. .com. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.bmfbovespa. onde as Operações são realizadas. responsável pela análise. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. ATIVOS – títulos. que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas. perante seus clientes e a CBLC. BOLSA – é a BM&FBOVESPA. pela Liquidação Bruta das operações próprias e de seus clientes. que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas. pela liquidação e pela prestação de Garantias referentes às Operações próprias e/ou de seus clientes. sem finalidade lucrativa. Agente de Custodia ou do Agente de Liquidação Bruta. liquidação e custódia de valores mobiliários. títulos. BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) – Associação civil. Agente de Custódia Próprio e Agente Especial de Custódia. podendo atuar como Agente de Compensação Pleno. AGENTE DE LIQUIDAÇÃO BRUTA .procedimento pelo qual a CBLC assume a posição de Contraparte para a Liquidação de Operação registrada. responsável pela transferência de recursos financeiros em nome e por conta do Agente de Compensação. Agente de Compensação Próprio e Agente de Compensação Específico. BM&FBOVESPA – entidade administradora de mercados de bolsa e de balcão organizado. pela administração de Contas de Custódia própria e de seus clientes junto ao Serviço de Depositária. podendo atuar como Agente de Custódia Pleno. AMBIENTE DE NEGOCIAÇÃO – entidade administradora de mercados organizados de bolsa e de balcão e mercados de balcão não organizados. envolvendo valores mobiliários. AGENTE DE CUSTÓDIA – instituição responsável.instituição responsável. direitos. contratos e outros instrumentos financeiros de Emissor público ou privado. além de gerir sistemas de compensação. perante a CBLC e seus clientes. leilões e operações especiais. entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários. AGENTE DE COMPENSAÇÃO – instituição responsável. valores mobiliários. dos Agentes de Compensação. . da BM&FBOVESPA. dentre outros.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 77 ANEXO – Definições consideradas ACEITAÇÃO . como Contraparte perante seus clientes e a CBLC. além de gerir sistemas de compensação. liquidação e custódia. supervisão e fiscalização das atividades. leilões e operações especiais envolvendo Ativos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. BANCO LIQUIDANTE – instituição detentora de conta de reservas bancárias junto ao Banco Central do Brasil. direitos e ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. dos Agentes de Liquidação Bruta e dos Agentes de Custodia. BLOQUEIO DE VENDA – mecanismo pelo qual o Participante de Negociação indica que os Ativos objeto de determinada Operação de venda de um Investidor estão comprometidos para garantir o cumprimento da obrigação de Entrega dos Ativos no processo de Liquidação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. sede ou domicílio no exterior. CONTA DE LIQUIDAÇÃO – conta de Ativos ou recursos financeiros mantida pela CBLC no STR. CICLO DE LIQUIDAÇÃO . CONTA PASSAGEIRO – conta de custódia individualizada de ativos de titularidade de pessoas física e/ou jurídica. de outras entidades de investimento coletivo. a administrar contas de custódia. ou. CONTRAPARTE – instituição que está em contraposição a outra na Liquidação de Operações. liquidação e gerenciamento de Risco de Operações do Segmento BOVESPA. em outras depositárias. CONTA DE CUSTÓDIA POR CONTA – funcionalidade de cadastro que viabiliza a qualquer instituição do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários. estabelecidos pela CBLC.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. CONTA PADRÃO – conta de Custódia do Participante de Negociação previamente cadastrada na CBLC para entrega/recebimento de ativos de Operações não especificadas nos prazos devidos. em caráter principal. com residência. ou conjunto de registros de cada Participante na CBLC. com residência. de fundos ou outras entidades de investimento coletivo. o repasse de uma operação de seu cliente para um Participante de Negociação. . em caráter principal. Liquidação e Gerenciamento de Risco de Operações.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 78 CÂMARA – departamento da BM&FBOVESPA que presta. no exterior. para cumprimento de obrigações decorrentes de Liquidação de Operações. CUSTODIANTE GLOBAL – instituição habilitada. CONTA COLETIVA – conta de custódia não individualizada de ativos de titularidade de pessoas físicas e/ou jurídicas. sem que seja aberto para este último os dados cadastrais do investidor. CBLC – é a câmara da BM&FBOVESPA que presta.prazos e horários. ou pela CBLC na condição de responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para Ativos. serviços de Compensação. ainda. Contraparte Central – posição assumida pela CBLC na Liquidação de Operações após a Aceitação e exclusivamente perante os Agentes de Compensação. sede ou domicílio no exterior. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. COMPENSAÇÃO – procedimento de apuração dos saldos líquidos em Ativos e recursos financeiros entre as Contrapartes para a Liquidação de débitos e créditos recíprocos. CONTA DE GARANTIA – conta que registra a movimentação das Garantias. própria ou de seus clientes. de fundos. CONTA DE CUSTÓDIA – conta de Ativos individualizada ou não-individualizada na Depositária da CBLC ou em outras depositárias. Também é responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para os ativos negociados no Segmento BOVESPA. para a realização das etapas do processo de Liquidação. serviços de compensação. INADIMPLÊNCIA – descumprimento de obrigações no tempo. direitos. por meio dos Agentes de Custódia.conjunto de atividades destinadas a minimizar a possibilidade de descontinuidade do processo de Liquidação de Operações e da prestação do Serviço de Depositária. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. que utiliza os serviços de um Participante de Negociação para realizar suas Operações nos Ambientes de Negociação ou de um Agente de Custódia para a custódia de seus Ativos. FUNDO DE LIQUIDAÇÃO – Fundo constituído com o objetivo de cobrir perdas quem excedam as Garantias depositadas. junto à CBLC. contratos e outros instrumentos depositados para assegurar o cumprimento das obrigações dos Participantes. JANELA DE LIQUIDAÇÃO – intervalo de tempo compreendido entre o horário estabelecido para o final do recebimento de recursos financeiros pela CBLC e o horário no qual a CBLC efetua a transferência de recursos financeiros no STR referentes à Liquidação de suas obrigações como Contraparte Central. DEPÓSITO – entrada de Ativos na Depositária da CBLC e respectivo registro na Conta de Custódia do Investidor. INVESTIDOR – pessoa física ou jurídica. EMISSOR – pessoa jurídica responsável pelas obrigações inerentes aos Ativos por ela emitidos. modelos e sistemas reconhecidamente aceitos. ESPECIFICAÇÃO – processo mediante o qual o Participante de Negociação identifica. ENTREGA – Transferência de Ativos da ou para a Conta de Liquidação de Ativos na CBLC ou em outras depositárias. os Investidores associados às Operações a liquidar. no caso de Inadimplência de Agente de Compensação. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. GERENCIAMENTO DE RISCOS . através da Rede de Serviços da CBLC. com a finalidade de liquidar obrigações decorrentes de Operações. GARANTIAS – Ativos. recursos financeiros. . lugar e forma devidos. LIMITE OPERACIONAL – limite atribuído pela CBLC ao Agente de Compensação e por este a seus clientes para restringir o risco associado à Liquidação de Operações sob sua responsabilidade. EVENTOS VOLUNTÁRIOS – são os Eventos de Custódia que necessitam da manifestação formal do Investidor. ou entidade de investimento coletivo.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 79 DEPOSITÁRIA – departamento da BM&FBOVESPA responsável pela prestação de serviços de custódia e de central depositária para Ativos. independentemente dos Participantes de Negociação pelos quais tenha operado. INVESTIDOR QUALIFICADO – Investidor autorizado a liquidar suas Operações diretamente através de um ou mais Agentes de Compensação Plenos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. inclusive mediante a adoção de técnicas. EVENTO DE CUSTÓDIA – obrigações do Emissor relativas ao resgate do principal e dos acessórios dos Ativos por ele emitidos e custodiados na CBLC. passíveis de Aceitação pela CBLC. administrado pelo Banco Central do Brasil. com a CBLC. direto ou indireto. inclusive contratos de empréstimo. cujas circunstâncias indicarem a possibilidade de adimplemento com a utilização de Garantias ou de mecanismos de liquidez. mercado de renda fixa privada e outros. as Operações são liquidadas uma a uma.Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 80 LIQUIDAÇÃO – processo de extinção de direitos e obrigações em Ativos e recursos financeiros. Retirada e Transferência de Ativos junto ao Serviço de Depositária da CBLC. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DE ATIVOS – serviço administrado pela CBLC que permite aos Investidores emprestar Ativos ou tomá-los emprestados. na qualidade. SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. OPERAÇÕES . lugar e forma devidos. LIQUIDAÇÃO BRUTA – processo no qual as instruções de Liquidação de fundos e transferência de Ativos ocorrem individualmente. aos Eventos de Custódia e às taxas da BM&FBOVESPA. no qual são negociados ativos de renda variável e seus derivativos (opções. cumulativa ou não. RETIRADA – saída dos Ativos do Serviço de Depositária e respectiva baixa do registro na Conta de Custódia do Investidor. . Agente de Custódia.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. PARTICIPANTE – pessoa física ou jurídica que tem relacionamento. Agente de Liquidação Bruta. MOVIMENTAÇÃO DE ATIVOS .instituição autorizada a realizar Operações para carteira própria ou por conta e ordem de seus clientes nos Ambientes de Negociação. com a finalidade de liquidar obrigações relacionadas à Liquidação de Operações. ou seja. MORA – descumprimento de obrigações no tempo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. SEGMENTO BOVESPA – é o segmento do mercado organizado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA.transações com Ativos e seus derivativos. Investidor ou Investidor Qualificado. Banco Liquidante. PARTICIPANTE DE NEGOCIAÇÃO . às Garantias requeridas. SERVIÇO DE ENTREGA DE ATIVOS . PAGAMENTO – transferência de recursos financeiros da ou para a Conta de Liquidação da CBLC no STR. termo e futuro de ações). SERVIÇO DE DEPOSITÁRIA – serviço de guarda centralizada e custódia fungível e infungível de Ativos administrado pela Depositária da CBLC.serviço operacionalizado pela CBLC que permite a Entrega de Ativos entre os Participantes da Cadeia de Responsabilidades na Liquidação.Depósito. Participante de Negociação. de Agente de Compensação. MERCADO – conjunto de atividades relacionadas às Operações com Ativos de características semelhantes – mercado de renda variável. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. entre contas de custódia no Serviço de Depositária.Sistema de Transferência de Reservas administrado pelo Banco Central do Brasil. Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. TRANSFERÊNCIA – movimentação de Ativos. livre de pagamento. STR .Estrutura e Processo de Liquidação na CBLC 81 SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO – facilidades tecnológicas e operacionais que permitem a realização de Operações no âmbito dos Ambientes de Negociação. . Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos.  Os acessos aos sistemas de negociação. Ao final deste capítulo você terá visto:  Detalhes sobre o funcionamento do pregão. no final deste capítulo. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo.  A especificação dos negócios. se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados.  Definição e características dos tipos de túnel.  Os procedimentos do cálculo de ajustes e das disputas operacionais. Bons Estudos !!! . No anexo.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar as principais definições.  Os tipos de ordem e oferta. características e requisitos das operações realizadas no segmento BM&F e das regras do pregão e dos leilões.Capítulo 12 – Regulamento de Operações – Segmento BM&F 12. 22 Item 12.2 Pág. 20 Item 12.8 Pág.Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Item 12. 01 Item 12.5 Pág.6 Pág.3 Pág. 07 Item 12. 23 Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F                  . 10 Item 12. 02 Item 12.9 Pág. 16 Item 12.7 Pág.4 Pág. As atividades de Negociação no âmbito do Pregão Eletrônico serão desenvolvidas por intermédio de terminais de negociação instalados nas Mesas de Operações dos Intermediários e Acesso Direto ao Mercado (DMA). Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. assim como o acesso a informações diversas.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 1 12. . A BM&FBOVESPA estabelecerá mecanismos de administração e de controle das atividades desenvolvidas no Pregão Eletrônico. seja por intermédio dos órgãos encarregados das atividades de auto-regulação. dos terminais em locais distintos da Mesa de Operações do Intermediário competente ou para utilização por pessoas não expressamente autorizadas. que poderão realizar verificações in loco.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. As sessões de negociação serão realizadas por meio de sistema eletrônico. diretamente a partir da Mesa de Operações do Intermediário. pela submissão das Ofertas ao mercado. será permitido o concomitante recebimento e registro de Ordens e a realização de Negócios. sendo que. que permitirá o desenvolvimento das atividades de Negociação e de Registro dos Negócios. As Ordens transmitidas aos Sistemas de Negociação serão executadas conforme disposto no Regulamento e as regras e parâmetros de atuação estabelecidos pelo Intermediário.2 O pregão No pregão ocorre o processo de negociação de Ativos e Contratos por meio da Apregoação de Ofertas ao mercado e dos correspondentes Fechamentos. fora das hipóteses previstas e regulamentadas pela BM&FBOVESPA. ou (ii) a partir de procedimentos de Leilão. No caso das Operações realizadas em Pregão Eletrônico. conduzidos pela BM&FBOVESPA. que podem ser submetidas: (i) no Pregão Eletrônico. por Operadores de Eletrônico. em caso de concorrência entre Ordens. conforme os procedimentos próprios do Sistema de Negociação adotado e nos termos do Regulamento de operações e das demais regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA. a partir do registro das Ofertas no sistema competente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. será observado o disposto naquelas regras e parâmetros de atuação e na regulamentação em vigor. seja pelo acompanhamento concomitante das práticas adotadas e do processo de Negociação. A Negociação se dá. administrado e fiscalizado pela BM&FBOVESPA. Importante  É vedada a instalação. .3 Regras do Pregão Eletrônico e do Leilão São submetidos a leilão todos os negócios cujo preço não esteja incluído no intervalo de preço definido pelo túnel de leilão. nem com as demais Ordens recebidas pelo Intermediário. devendo-se inserir as ofertas de compra e venda no livro de ofertas. b) Para os contratos pertencentes aos grupos de menor liquidez. A BM&FBOVESPA poderá alterar os Limites de Oscilação a qualquer tempo. verbalmente ou por escrito. será permitido o registro de operações diretas intencionais desde que o preço seja igual ou melhor do que as melhores ofertas de compra e de venda do livro de ofertas no momento do registro do direto. 12. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por motivos de ordem técnica ou prudencial. sendo assim. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  A distribuição dos grupos de acordo com o critério de liquidez está disponibilizada no site da BM&FBOVESPA. Em Relação a Negócios Diretos a) Para os contratos pertencentes aos grupos de maior liquidez. Já os leilões são os procedimentos pelo qual um determinado Negócio ou uma Oferta é submetido aos demais participantes do mercado. conforme opção destes. Os Intermediários deverão confirmar a execução das Ordens aos Comitentes.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 2 As Ordens caracterizadas como Administradas. Discricionárias e Monitoradas não concorrem entre si. o registro de operações diretas intencionais será permitido somente por meio da realização de leilão de 2 minutos no sistema eletrônico de negociação. Os valores atualizados dos parâmetros referentes aos leilões acionados pelo túnel de leilão são disponibilizados no site da BM&FBOVESPA. objetivando melhores condições de preço. não lhes sendo aplicável o regime definido no parágrafo acima. sendo que a opção por confirmação escrita deverá ser expressamente prevista no correspondente cadastro e observado o mesmo tipo de cuidado e de procedimento estabelecido para a emissão de Ordens. mediante comunicação aos participantes do Sistema de Negociação. Termo OZ1 e Futuro de OZ1 a negociação ocorrerá em modo não contínuo. a operação será submetida a leilão de no mínimo 1 minuto para grupos líquidos e de no mínimo 2 minutos para grupos ilíquidos. FRA de IPCA. por mecanismo de leilão. c) Poderão ser cancelados e submetidos a leilão de no mínimo 2 minutos os negócios fechados abaixo de 15 segundos (inclusive) entre os registros das ofertas de compra e de venda. b) Quando a operação envolver uma quantidade superior a 20% dos contratos em aberto para o contrato em questão. seleciona-se dois preços. no momento da realização do negócio.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 3 Importante Leilão de Opções e Operações de Volatilidade a) No mercado de opções a negociação ocorrerá em modo não-contínuo. o de menor desequilíbrio na venda e o de menor desequilíbrio na Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. DI1 Longo. Futuro de Cupom de IPCA. Forward Points IBV. Futuro de IBrX-50. b) As operações estruturadas de volatilidade.CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO DE PREÇO  Primeiro critério: O preço atribuído ao leilão será aquele ao qual a maior quantidade de contratos for fechada. o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal para o ativo ou para assegurar a continuidade dos preços. Futuro de IPCA. A-Bond.  Segundo critério: Havendo empate na quantidade negociada entre dois ou mais preços. ou seja. d) Para os contratos de Cupom Cambial. por meio de mecanismo de leilão. US T-Note. FRA de IGPM. desde que tal reclamação ocorra no prazo de 3 minutos contados a partir do registro do negócio. REGRAS DO FIXING . Os leilões serão de no mínimo 2 minutos. CDS Brasil. Swap Cambial. Futuro de Cupom IGPM. FRA Cupom IGPM. Casos Especiais de Leilão a) Leilões disparados próximo ao encerramento da negociação serão continuados mesmo com o horário de negociação tendo sido atingido. Os leilões serão de no mínimo 2 minutos. Euro. O tempo de duração do leilão será de no mínimo 2 minutos. negociadas em modo contínuo. poderão serão submetidas a leilão quando registradas fora dos horários de call estabelecidos. . a critério do Diretor de Pregão. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A reclamação somente poderá ser feita pela corretora que possuir oferta de compra ou venda registrada no melhor preço ou a preço de mercado. Futuros de IGPM. e) Uma operação poderá ser submetida à leilão quando.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Global Bonds. ou seja. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sendo aceita somente alteração para melhor para estas ofertas (melhorar o preço ou aumentar a quantidade). Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Ofertas de compra e venda com preços iguais ao preço teórico poderão ser atendidas totalmente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. PRIORIDADE Para o fechamento de negócios no momento da abertura do leilão.  Ofertas de compra com preço maior que o preço teórico e ofertas de venda com preço menor que o preço teórico serão atendidas em sua totalidade. conforme a quantidade em desequilíbrio. . As características de um fixing no sistema eletrônico de negociação são:  Não existência de rateio para ofertas ao mesmo preço. Farão com que o leilão seja prorrogado no sistema eletrônico de negociação:  Alteração no preço teórico. parcialmente ou não serem atendidas de acordo com a situação do leilão. o sistema eletrônico de negociação adotará a seguinte prioridade para as ofertas:  ofertas limitadas por ordem de preço (quem paga mais compra primeiro e quem vende por menos vende primeiro).  Ofertas não podem ser canceladas e nem terem suas quantidades diminuídas.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 4 compra. O preço atribuído ao leilão poderá ser igual ou estar entre um destes preços sendo escolhido o preço mais próximo do preço de ajuste do dia anterior.  Alteração na quantidade teórica. o preço selecionado na abertura do leilão fará parte de uma escala de preços. e  seqüência cronológica de registro das ofertas. e  Registro de uma nova oferta que altera a quantidade atendida de uma oferta registrada anteriormente. incluindo ou não os preços limites.  Terceiro critério: Havendo empate nos dois critérios acima. PRORROGAÇÃO LEILÃO AUTOMÁTICO EM COMMODITIES O tempo para que o leilão seja prorrogado automaticamente. . na terceira prorrogação. sendo que. se houver interferência nos últimos 30 segundos. não se alterarão e se repetirão 2 vezes para grupos de liquidez e 3 vezes para grupo de menor liquidez. Importante  O sistema eletrônico terá duas prorrogações automáticas que respeitarão os tempos definidos acima. quantidade e quantidade atendida de uma oferta) se altere nos últimos 30 segundos. com prorrogação automática de 1 minuto. com prorrogação automática de 30 segundos.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 5 O tempo de leilão para contratos classificados como de maior liquidez será de 1 minuto. em tempo determinado de maneira randômica. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Importante  Após a segunda prorrogação. na qual o leilão será encerrado. o encerramento do leilão será processado de forma randômica. Não há número máximo de prorrogações. Os leilões realizados para os contratos que apresentam negociação não contínua são realizados manualmente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. caso alguma das condições do leilão (preço. para grupos de liquidez. para grupos de menor liquidez. FASE DE PRÉ-ABERTURA Denomina-se “fase de pré-abertura” o período compreendido pelos 5 minutos que antecedem a abertura das negociações. onde são aceitos apenas o registro das ofertas de compra e ofertas de Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. caso alguma das condições do leilão (preço. O tempo de leilão para contratos classificados como de menor liquidez será de 2 minutos. quantidade e quantidade atendida de uma oferta) se altere nos últimos 15 segundos. Nesses casos. o mesmo é prorrogado por mais 1 minuto. e a terceira prorrogação. bem como o tempo de prorrogação. haverá uma última prorrogação. O “call” tem por objetivo a determinação do preço de ajuste dos contratos e fazer com que o fechamento destes seja processado de forma transparente.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 6 venda. o encerramento será processado de forma randômica. Havendo interferência nos últimos 30 segundos. Para os contratos que tem call de fechamento. Taxa de Juros Forward (VTF).610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. CALL DE FECHAMENTO Denomina-se “call de fechamento” o período compreendido antes do encerramento das negociações.  Contrato Futuro de Taxa de Juros (DI1): O tempo do call será de 2 minutos.  Não há prorrogação durante a fase de Pré-Abertura. o mesmo é prorrogado por 1 minuto. na segunda. respeitando a prioridade de preço (maior preço na compra. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o prazo de prorrogação do call se difere. . utilizando-se as mesmas regras adotadas para o fixing. e menor preço na venda têm prioridade) e ordem cronológica de registro. sendo que. O sistema terá 2 prorrogações. O sistema terá 2 prorrogações. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.  Call das Operações estruturadas de Volatilidade de Taxa de Câmbio (VTC). na segunda. sendo que. Havendo interferências nos últimos 30 segundos. o mesmo é prorrogado por 1 minuto. conforme descrito abaixo:  Contratos Futuros Agrícolas: O tempo do call será de 2 minutos para cada vencimento. sendo que. em que o processo de fechamento de negócios tem base no registro de ofertas de compra e venda que se cruzam. o encerramento será processado de forma randômica. Taxa de Juros Spot (VID) e Ibovespa (VOI) Importante  A sistemática de funcionamento do call será a mesma adotada pelo sistema GTS durante a negociação contínua.  Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRA de Cupom – FRC): O tempo do call será de 2 minutos. Havendo interferências nos últimos 30 segundos. sendo suas regras as mesmas adotadas para o fixing. o encerramento será processado de forma randômica. o mesmo é prorrogado por 1 minuto. Taxa de Câmbio com ajuste (VCA). Essa fase tem por objetivo fazer com que a abertura desses contratos se processe de forma transparente. na quarta. O sistema terá 4 prorrogações. O túnel de leilão. são: a) Não é permitido cancelar ofertas durante o leilão.4 Definição e características dos tipos de túnel Com o intuito de aperfeiçoar o processo de negociação eletrônica no GTS. o algoritmo adotado será o de maximização da quantidade negociada e geração de todos os negócios a um único preço (fixing). As regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA. Na hipótese de leilão acionado por túnel. O objetivo do túnel de rejeição é diminuir a ocorrência de erros operacionais. definidos no Ofício Circular 054/2001. ou seja. em geral. Quando atingido. evitando a inclusão de ofertas errôneas no sistema de negociação. Os túneis de leilão. é mais estreito do que o túnel de rejeição. os substituirão operacionalmente. Além disso. por representarem aprimoramento dos atuais limites de oscilação intradiária. de 06/04/2001. b) São permitidas alterações nas ofertas registradas desde que impliquem aumento da quantidade ofertada ou melhora do preço. o presente Ofício revoga o disposto no item 5 do Comunicado Externo 004/2009-DO.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. O GTS contará com dois tipos de túnel de preço com finalidades complementares:  túneis de rejeição. de 26/02/2009. inclusive: (i) mecanismo de túneis de negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e (iii) limites máximos para o tamanho de ofertas inseridas no sistema. e  túneis de leilão. causa o acionamento de processo de leilão de forma automática. . a BM&FBOVESPA implementou. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a partir de 13/04/2009.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 7 12. As ofertas de compra e de venda inseridas no sistema GTS que estiverem fora do túnel de rejeição serão automaticamente recusadas pelo sistema. aumento do preço de uma oferta de compra ou redução do preço de uma oferta de venda. (ii) novas regras para o registro de negócios diretos intencionais. quando do início de um leilão. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. quantidade atendida de uma oferta ou saldo) se altere nos últimos 15 segundos. Para os mercados Futuros e Disponíveis Referenciados em Commodities o tempo de prorrogação não se alterarão e se repetirão duas (2) vezes para grupos de liquidez e três (3) vezes para grupos de menor liquidez. os diversos contratos negociados no GTS serão divididos em grupos. quantidade. caso alguma das condições do leilão (preço. na qual o leilão será encerrado de forma rondômica. sendo que.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 8 c) O tempo de leilão para contratos classificados como de maior liquidez será de 1 minuto. As únicas exceções serão as operações estruturadas de volatilidade. Após a segunda prorrogação. sendo que o tamanho mínimo de registro de ofertas durante um leilão deverá respeitar o lote mínimo do instrumento. que serão negociadas de modo contínuo. e a terceira prorrogação. com prorrogação automática de 1 minuto. o primeiro negócio da fase de negociação será automaticamente submetido a leilão. com prorrogação automática de 30 segundos. haverá uma última prorrogação. na terceira prorrogação. caso não ocorram negócios na fase pré-abertura. e) O sistema eletrônico terá duas prorrogações automáticas que respeitarão os tempos definidos acima. No caso do mercado de opções. de acordo com o respectivo grau de liquidez: a) Para os contratos pertencentes aos grupos de maior liquidez. . quantidade. ou seja. caso alguma das condições do leilão (preço. Com a implantação dos túneis de leilão. para os grupos de liquidez. será permitido o registro de operações diretas intencionais desde que o preço seja igual ou melhor do que as melhores ofertas de compra e de venda do livro de ofertas no momento do registro do direto. o encerramento do leilão será processado de forma randômica. a negociação ocorrerá em modo não-contínuo. quantidade atendida de uma oferta ou saldo) se altere nos últimos 30 segundos. por meio de mecanismo de leilão. d) O tempo de leilão para contratos classificados como de menor liquidez será de 2 minutos.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. deixarão de existir patamares mínimos de interferência no sistema eletrônico GTS. podendo ser submetidas a leilão quando registradas fora dos horários de call estabelecidos. para os grupos de menor liquidez. o horário de início do call de fechamento será postergado até que se finalize o leilão em curso. f) Ocorrendo prorrogação do leilão após o horário de encerramento do pregão e antes do horário de início do call de fechamento. Importante  Vale ressaltar que. Simultaneamente aos túneis de negociação. são apresentados no site da BM&FBOVESPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Tal organização permitirá encerrar a utilização de códigos de negociação de contratos espelhos. Importante  Visando conferir mais segurança ao processo de registro de ofertas. A Bolsa também poderá. o registro de operações diretas intencionais será permitido somente por meio da realização de leilão no sistema GTS. Exclusivamente para os contratos futuros de taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia. contratos por grupos de liquidez e os parâmetros referentes aos leilões acionados pelos túneis. submeter qualquer operação registrada a leilão. além dos mecanismos já existentes.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 9 b) Para os contratos pertencentes aos grupos de menor liquidez. . os parâmetros dos túneis de negociação. passam a ser as seguintes: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A relação dos contratos pertencentes aos grupos de maior e de menor liquidez será administrada pela Bolsa. os limites de quantidade máxima por oferta. Importante  Os valores atualizados de quantidade máxima. serão estabelecidos valores de quantidade máxima por oferta definida por instrumento. podendo ser alterada a qualquer tempo. as regras de túnel de negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Alteração na regra de túnel de negociação para contratos futuros de taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia. ainda que tal operação esteja compreendida dentro dos túneis de leilão. bem como a distribuição de contratos nos grupos de liquidez. utilizada para a definição da regra para registro de negócios diretos. a qualquer momento e sem aviso prévio. a seu critério. a partir de 03/11/2009. A BM&FBOVESPA poderá alterar. A BM&FBOVESPA poderá desativar ou alterar a configuração de qualquer túnel durante a sessão de negociação. além de contribuir para a melhora da formação de preço nos diversos mercados. decide e determina ao Intermediário as condições de execução. sendo que a diferença entre eles se dá nos valores estipulados para os túneis. cabendo ao emitente estabelecer as condições de execução e. (iii) Ordem Discricionária: é aquela dada por administrador de carteira ou por quem quer que represente mais de um Comitente. o registro de operações diretas é permitido somente por meio de realização de leilão no sistema GTS. (iv) Ordem Limitada: é aquela a ser executada somente ao preço igual ou melhor do que o indicado pelo cliente. (vi) Ordem Monitorada: é aquela em que o Comitente. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. indicar os nomes dos clientes finais a serem especificados. (ii) Ordem Casada: é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra Ordem do mesmo Comitente.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 10  Os valores do túnel de rejeição são idênticos aos do túnel de leilão. os seguintes tipos de Ordem: (i) Ordem Administrada: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos a serem comprados ou vendidos. cabendo ao Intermediário. na quantidade máxima por oferta e na condição para realização de leilão no caso de operações diretas.5 Tipos de Ordem e Oferta Serão aceitos para execução nos Sistemas de Negociação. (v) Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou Contratos. a seu critério. no prazo estabelecido neste Regulamento. . D2 e D3. podendo ser emitida com ou sem limite de preço. 12. determinar o momento e o Sistema de Negociação em que ela será executada. e  Existem três grupos de negociação para esses contratos: D1. Importante  Para os contratos pertencentes ao grupo D3.  O leilão automático para esses contratos ocorrerá somente quando não houver negócio na fase de pré-abertura para o contrato.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. em tempo real. devendo-se executá-la a partir do momento em que for recebida. e (vii) Ordem “Stop”: é aquela em que se indica o preço a partir do qual ela deverá ser executada. atribuindo-lhes os Negócios realizados. meio eletrônico. conforme o caso. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. (ii) numeração seqüencial e cronológica da Ordem. as seguintes informações: (i) horários da recepção e do cumprimento da Ordem. sendo que a opção por ordens escritas deverá constar expressamente do Cadastro do Comitente. sendo: (i) verbais as Ordens emitidas pessoalmente ou por via telefônica.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 11 Importante Quando da emissão da Ordem. O registro das Ordens recebidas será efetuado com a utilização de formulários próprios ou por meio eletrônico e conterá. a quantidade e o preço. e (ii) escritas as Ordens recebidas por carta. número da linha ou aparelho transmissor e hora de envio e recepção. (iii) identificação do Comitente ou. das quais deverão constar. observado o disposto no Regulamento e na regulamentação em vigor. e (iii) as suas condições de execução e de cancelamento. se de compra ou de venda. . do administrador de fundo ou carteira responsável pela emissão da Ordem. assinatura. conforme opção do Comitente. O Intermediário deverá efetuar o registro das Ordens recebidas pela sua Mesa de Operações. e (v) a natureza da Ordem. de acordo com o disposto no item 1 acima. conforme o caso. (ii) o prazo de validade. A emissão de Ordens poderá se dar verbalmente ou por escrito. (iv) descrição do Ativo ou Contrato objeto da Ordem.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. com o correspondente código de negociação. e seu tipo. no mínimo. telex ou fac-símile. o Comitente deverá estabelecer: (i) a quantidade do Ativo ou Contrato a ser negociado. (iii) manter à disposição da BM&FBOVESPA todas as gravações efetuadas. devendo. (ii) a descrição do Ativo ou Contrato objeto da Ordem. acesso às correspondentes gravações. ou de seus representantes. enquanto não executadas. (iii) a natureza. e da Mesa de Operações com os Operadores de Pregão. nas suas regras e parâmetros de atuação. para tal: (i) referir. a adoção de tal sistema.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o Intermediário deverá adotar os demais procedimentos de registro de Ordens estabelecidos no Regulamento. sempre que necessário. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. pelo mecanismo de contingência estabelecido para tal. observados os prazos estabelecidos pela BM&FBOVESPA para tal. fornecendo-as ou efetuando a transcrição do seu conteúdo integral. O sistema de gravação deverá manter controle das gravações efetuadas diariamente. em caso de indisponibilidade deste. desde que tal cancelamento ou alteração seja comandado pelo mesmo meio utilizado para a sua emissão ou. desde o início até o término das sessões de negociação da BM&FBOVESPA. o tipo e o prazo de validade da Ordem. poderão ser canceladas ou alteradas. Todas as Ordens. assim como a quantidade e o preço. e registrará a data e o horário do início e do término de cada gravação. e (iv) as condições de execução da Ordem.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 12 Os Intermediários poderão substituir o registro de Ordens recebidas por um sistema de gravação da totalidade dos diálogos mantidos entre os Comitentes e a sua Mesa de Operações ou Operador de Eletrônico. se for o caso. O sistema de gravação adotado deverá conter: (i) os elementos que permitam a identificação dos Operadores de Pregão e dos Operadores de Mesa e dos Comitentes que tenham emitido as Ordens. Importante  Em caso de falha de qualquer natureza no sistema de gravação referido nos itens anteriores. sempre que requerido. (ii) manter todos os controles de execução das Ordens recebidas sob a forma de relatórios. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A alteração de uma Ordem se dará pelo seu cancelamento e pela subseqüente emissão de nova Ordem. dando aos Comitentes. . No Pregão Eletrônico. Serão admitidos. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. .Regulamento de Operações – Segmento BM&F 13  Todas as Ordens deverão ser transmitidas pela Mesa de Operações do Intermediário ao Sistema de Negociação competente. caso contrário. em caso de caso não Fechamento. b) Oferta Limitada: é aquela em que o Preço é atribuído quando do registro da Oferta.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por intermédio de sistemas especialmente desenvolvidos para tal. cancelada. os seguintes tipos de Ofertas: a) Oferta Válida para a Sessão: é aquela válida até o Fechamento do Negócio ou. sendo a quantidade restante automaticamente cancelada. o Fechamento será efetuado no Pregão Eletrônico. até o final da Sessão de Negociação do dia em que foi registrada. contra a mais antiga das Ofertas e assim sucessivamente. d) Oferta de Stop: é aquela que deve ser fechada ao preço estipulado ou a partir daquele preço. e) Oferta de Execução Imediata: é aquela que somente será aceita caso uma parcela da sua quantidade seja imediatamente fechada. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. c) Oferta a Mercado: é aquela que deve ser fechada a preço de mercado. Os preços registrados deverão enquadrar-se nos Limites de Oscilação ou em outros limites de ordem operacional definidos pela BM&FBOVESPA. de forma automática. e g) Oferta de “Direto”: é aquela em que um mesmo Intermediário representa as duas contrapartes do Negócio. Nos casos em que houver mais de uma Oferta apregoada ou registrada com o mesmo preço ou cotação. sendo. pela seleção da Oferta registrada e o registro do correspondente Fechamento. o Registro do Negócio será efetuado concomitantemente ao seu fechamento. contendo as informações necessárias para a sua execução. O Fechamento de Negócios será efetuado no Pregão Eletrônico. nos Sistemas de Negociação do Pregão Eletrônico. conforme a ponta ofertada. a BM&FBOVESPA encaminhará os dados a eles correspondentes aos Intermediários ou Operadores Especiais envolvidos. Importante  A Oferta vincula aquele que tenha efetuado o seu registro. Após o Registro dos Negócios. f) Oferta de Execução Total: é aquela que somente será aceita caso a sua quantidade total seja imediatamente fechada. assinada pelo representante do(s) Intermediário(s) envolvido(s) e acompanhada de cópias da documentação de suporte eventualmente existente. incumbirá à BM&FBOVESPA decidir. de controle e de auto-regulação. para fins estatísticos. e (ii) obedecer aos horários. na forma da regulamentação em vigor. mantidos sob a guarda do(s) Intermediário(s). . formas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro. A solicitação deverá: (i) ser apresentada por escrito.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 14 O Negócio poderá ser cancelado pela BM&FBOVESPA nas seguintes hipóteses: (i) por iniciativa da bolsa. sobre o cancelamento de Negócios. sendo. os originais. Serão considerados procedimentos especiais de negociação aqueles adotados para os Negócios Diretos e para os Negócios “ex pit”. a BM&FBOVESPA efetuará as comunicações cabíveis. caso identifique-se indicio de infração às normas legais e autorreguladoras ou de não atendimento a requisito estabelecido pela BM&FBOVESPA para validade do mesmo. na forma desta seção. assim como os diferentes mecanismos de Leilão adotados pela Bolsa. O cancelamento de Negócio por iniciativa da BM&FBOVESPA deverá ser efetuado no dia da sua realização. conforme as peculiaridades do Sistema de Negociação envolvido. Em qualquer hipótese. Em caso de cancelamento de Negócios. ou (ii) por solicitação das partes envolvidas. inclusive para a BSM. manter bases de dados sobre Negócios cancelados. Compensação e Liquidação de Operações competente. devendo a BM&FBOVESPA comunicar os Intermediários envolvidos. Importante  A BM&FBOVESPA poderá. a seu exclusivo critério. ainda. As partes envolvidas poderão solicitar o cancelamento de Negócio no dia seguinte ao da sua realização. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A BM&FBOVESPA poderá adotar outros procedimentos especiais de Negociação ou aplicar os existentes. visando assegurar a Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. incluindo limites quantitativos (preço e quantidade) de negociação. A BM&FBOVESPA promulgará regulamento próprio para os Negócios estabelecendo os termos. a BM&FBOVESPA poderá ainda. Os Negócios não submetidos ao mercado serão fechados: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. visando obter cotação representativa para o momento. limites e condições para a sua realização. a BM&FBOVESPA poderá solicitar novas informações ou cancelar o Negócio. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. (iii) se tratar de correção de erro operacional. a seu critério. Incumbe ao Intermediário comprovar a existência e a validade das operações que fundamentam a realização de Negócios não submetidos ao mercado. o Preço de Ajuste. (ii) se tratar de operação de fixação de preço contra contratos de outras bolsas. Durante a realização das Negociações. realizar Calls intermediários.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 15 integridade do processo de formação de preços e evitar quaisquer distorções.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. se for o caso. sem prejuízo da aplicação das penalidades eventualmente cabíveis. NEGÓCIOS NÃO SUBMETIDOS AO MERCADO (“EX PIT”) A BM&FBOVESPA poderá autorizar a realização de Negócios não submetidos ao mercado quando. Em caso de falta da comprovação ou de comprovação insatisfatória. Os documentos comprobatórios do atendimento às condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA deverão ser mantidos por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Importante  Os Negócios realizados expostos acima não integrarão o cálculo das cotações de mercado e tampouco. . contados da data da liquidação do Negócio. desde que para resguardar o processo de formação de preços e impedir distorções. nos prazos e condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA. comprovadamente: (i) se tratar de Negócio “casado” com operação realizada no mercado a vista do Ativo objeto. e (iv) em outras situações. a exclusivo critério da BM&FBOVESPA. para a Negociação de Ativos e Contratos e para a utilização de qualquer equipamento ou funcionalidade. perante a BM&FBOVESPA e perante quaisquer terceiros. na abertura das Negociações da data subseqüente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. por motivos de ordem prudencial. A BM&FBOVESPA poderá. quando se tratar de Negócio casado com operação de mercado a vista ou. a cotação de moeda estrangeira ou outro indexador que seja normalmente acrescido ao Preço de Ajuste. nos termos deste Regulamento. para permitir o encerramento de posições de Comitentes declarados inadimplentes ou que apresentem dificuldades para honrar as obrigações assumidas. 12. autorizar a realização de Negócios não submetidos ao mercado. . devendo zelar pelas senhas e impedir a sua utilização por quaisquer terceiros. ou (ii) a outro preço. A BM&FBOVESPA poderá incorporar ao preço inicialmente praticado a taxa de juros. Os Intermediários aos quais estejam vinculados os Operadores de Eletrônicos são diretamente responsáveis.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 16 (i) ao Preço de Ajuste determinado para aquela data. conforme as regras e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA. em qualquer hipótese.6 Acesso aos Sistemas de Negociação O acesso aos Sistemas de Negociação. visando evitar distorções no processo de formação de preços. a integridade do processo de formação de preços e a adequação das informações estatísticas. A BM&FBOVESPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. para compor o correspondente preço de abertura. será exclusivo dos Operadores. Os Operadores de Eletrônico são responsáveis pela utilização e pelo controle de acesso aos sistemas que estão autorizados a operar. A BM&FBOVESPA poderá submeter os Negócios “ex-pit” a Leilão. Importante  O acesso dos Operadores de Eletrônico ao Sistema de Negociação se dará a partir da atribuição de senhas. por qualquer irregularidade praticada. ou dele diminuído. ainda. assegurada. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. situado entre o preço mínimo e o preço máximo que se tenha praticado na mesma data. além da tomada das providências que reputar necessárias. efetuará as comunicações requeridas pela regulamentação em vigor. pessoais e intransferíveis. ainda. Importante  A prática de qualquer ato eventualmente necessário. sendo-lhes facultado. caso eles sejam realizados no Pregão Eletrônico. Os Operadores Especiais realizarão Negócios em nome próprio. Cada Comitente disporá de um único registro nos sistemas da BM&FBOVESPA. devendo-se comunicar os Negócios assim realizados: ao responsável. por um Operador. . A inclusão e a alteração de dados no registro deverão obedecer aos procedimentos e aos mecanismos de controle estabelecidos pela BM&FBOVESPA. na forma da regulamentação em vigor e observado o conteúdo mínimo estabelecido para tal. pelos Intermediários em que estejam cadastrados. o atendimento de Ordens provenientes de Intermediários. e (ii) nos sistemas da BM&FBOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. deverá ser previamente autorizada pelo Intermediário em que tal Comitente esteja cadastrado. sob o qual serão cadastradas as suas relações com os diversos Intermediários. predominantemente em nome próprio. ainda. observados os termos e condições estabelecidos pela BM&FBOVESPA e desde que tal atuação seja previamente comunicada à BM&FBOVESPA.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 17 A Negociação em nome do próprio do Operador de Eletrônico depende de prévia autorização do respectivo Intermediário. para o desenvolvimento de qualquer atividade no âmbito da BM&FBOVESPA ou de seus Sistemas de Negociação. representados pelos Intermediários em que estejam cadastrados. Os Comitentes serão. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. pelo Comitente perante a BM&FBOVESPA. Importante  Será caracterizada como atividade autônoma a realização de Negócios. Os Comitentes deverão ser cadastrados: (i) nos Intermediários por meio dos quais operem e/ou sob os quais mantenham posições.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de qualquer natureza. tomar todos os cuidados cabíveis para assegurar-se da integridade e da correção das informações prestadas e da veracidade dos documentos de suporte apresentados. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e (ii) as regras e parâmetros de atuação por eles definidos. documentos e registros. visando manter a integridade do mercado e fazendo prevalecer elevados padrões éticos de negociação. Os Intermediários permanecerão responsáveis pela manutenção de toda a documentação e dos controles cabíveis. apenas poderão realizar operações por intermédio dos Intermediários a que estejam vinculados. As disposições referentes às relações entre os Intermediários e os Comitentes a eles vinculados serão aplicáveis a todos os Sistemas de Negociação abrangidos por este Regulamento. sem prejuízo das peculiaridades operacionais de cada um deles. referentes a um Comitente ou aos Negócios por ele realizados devem ser mantidos. quando do cadastramento de Comitentes. Os Intermediários deverão observar. contados da data da sua liquidação. pelos Intermediários. do encerramento da relação contratual. Os dados. das seguintes regras de conduta: (i) os Intermediários devem atuar no melhor interesse dos Comitentes. internamente e nos sistemas da BM&FBOVESPA. É obrigatória a observância.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 18 Incumbe aos Intermediários. o cadastramento deverá ser efetuado nas duas instituições. . nos termos da regulamentação em vigor. por 5 (cinco) anos contados: (i) no caso de informações e documentos referentes à identidade e à qualificação do Comitente. nos termos da regulamentação em vigor. Os Comitentes caracterizados como pessoas vinculadas ao Intermediário. com o subseqüente Repasse para outro. além do disposto na regulamentação em vigor: (i) as regras de conduta estabelecidas nos itens seguintes.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. no mínimo. e (ii) no caso de informações e registros referentes aos Negócios. na sua relação com os Comitentes. sob o qual serão mantidas as posições ou os Ativos adquiridos e efetuadas as liquidações cabíveis. No caso de Comitentes que emitam Ordens para o cumprimento por um Intermediário. capacitação e Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. assim como os agentes autônomos a eles vinculados. em tempo hábil. antes do início de suas operações. (ix) os Intermediários não devem adotar condutas ou utilizar procedimentos que possam vir a. e (xii) nos casos de Negociação Side-by-Side. direta ou indiretamente. empregados e prepostos. os registros e os documentos relativos ao recebimento. conforme definidas na regulamentação em vigor. transmissão e cumprimento de Ordens. Os administradores. diretores. em nome próprio ou dos Comitentes neles cadastrados. (vi) os Intermediários devem manter.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. (ii) os Intermediários devem apresentar aos Comitentes informações sobre o funcionamento e as características dos mercados de valores mobiliários. (iii) os Intermediários devem colocar à disposição de seus clientes. (xi) os Intermediários devem manter sigilo sobre as operações realizadas e sobre outros dados e informações dos Comitentes neles cadastrados. as regras e parâmetros de atuação por eles estabelecidos nos termos do item seguinte. (viii) os Intermediários não devem contribuir para a veiculação ou circulação de notícias ou de informações imprecisas sobre valores mobiliários. nos termos da regulamentação em vigor. manipulação de preços ou práticas não eqüitativas. bem como sobre os procedimentos para o cumprimento das Ordens e os riscos envolvidos nas operações realizadas. a qualquer título. configurar operações fraudulentas. sobre os Sistemas de Negociações e a Sala de Negociações da BM&FBOVESPA. Ativos e Contratos e sobre os mercados administrados pela BM&FBOVESPA ou os participantes de tais mercados. (v) os Intermediários devem estabelecer controles dos valores e dos ativos recebidos de seus clientes.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 19 comportamento nas suas relações com a BM&FBOVESPA. (iv) os Intermediários devem implantar normas e procedimentos de controles internos que proporcionem amplo e atualizado conhecimento sobre a capacitação econômico-financeira e as características operacionais de seus clientes. nos termos da legislação em vigor. com os demais Intermediários e participantes dos mercados por ela administrados e com os Comitentes. devem: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. que coloquem em risco a própria capacidade de liquidá-las física ou financeiramente. os Intermediários deverão tomar todos os cuidados necessários para que o cumprimento das Ordens seja efetuado sempre nas condições mais favoráveis para os Comitentes. . (x) os Intermediários não devem realizar operações. criação de condições artificiais de mercado. toda a documentação relativa aos Negócios intermediados em seu nome. dos Intermediários. (vii) os Intermediários devem fornecer aos Comitentes. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a qualquer título. Regulamento de Operações – Segmento BM&F 20 (i) apresentar ilibada reputação. sobre: (i) os tipos de Ordens. a execução. quando do registro de Ofertas. capacitação técnica e especialização necessária para o exercício dos seus cargos e o desenvolvimento de suas atividades. tendo em vista as especificidades de determinados grupos de clientes ou o disposto na regulamentação em vigor. demonstrar de forma clara e inequívoca o seu modo de atuação. devendo. e (iii) a forma de atendimento das Ordens recebidas e a forma de distribuição dos Negócios realizados. que. Os Intermediários devem tratar. e das regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA. Sem prejuízo do disposto no item anterior. idoneidade moral. a distribuição e o cancelamento de Ordens ou dos Negócios delas resultantes. observado o disposto na regulamentação em vigor. dos casos de conflito de interesses e de concorrência entre Ordens estabelecendo os procedimentos cabíveis. dispondo. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. no Pregão Eletrônico. a emissão. o registro. quando assim for requerido. conforme as regras e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA e as peculiaridades de cada Sistema de Negociação. Os Intermediários devem. Os procedimentos deverão ser elaborados de modo a assegurar aos Comitentes um tratamento justo e eqüitativo. ainda. poderá estabelecer horários diferenciados. o horário para o seu recebimento e o prazo de validade. . nas suas regras e parâmetros de atuação. Os Intermediários permanecerão responsáveis pela observância e pelo cumprimento do disposto nas regras e parâmetros de atuação estabelecidas nos termos dos itens anteriores.7 Especificação dos negócios Caberá aos Intermediários efetuar a Especificação dos Negócios realizados. A Especificação será efetuada dentro da grade horária estabelecida pela BM&FBOVESPA. zelar pela adequação de tais regras e parâmetros. 12.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ao estabelecer suas regras e parâmetros de atuação. tendo em vista as atividades efetivamente desenvolvidas e os mercados em que operem. será possível efetuar a Especificação. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. no mínimo. e (ii) haver obtido todos os respectivos registros e autorizações na forma da regulamentação em vigor. nos termos da regulamentação em vigor. ainda. (ii) os procedimentos adotados para a recusa. com base em Ordem por ele emitida para o Intermediário “origem” (“brokerage”). 2) No caso do item “ii” do item anterior: a) o Intermediário “destino”.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 21 REPASSE DE NEGÓCIOS Os Negócios poderão ser objeto de Repasse e será promovido pelo Intermediário ou pelo Operador Especial que executou o Negócio (“origem”). pelo registro da Ordem recebida. pela execução da Ordem no Sistema de Negociação. com a indicação expressa de que o Negócio se destina a Repasse. pelo registro da Ordem do Comitente. e pelo Repasse deste. a quem incumbirá a liquidação das obrigações delas decorrentes (“destino”). pela liquidação das obrigações financeiras decorrentes do Negócio e pela custódia e utilização de quaisquer ativos e valores. Em caso de rejeição do repasse pelo Intermediário “destino”. e b) o Intermediário “origem”. todas as responsabilidades. Incumbirá ao Intermediário “destino” confirmar ou rejeitar o Repasse no prazo e nas condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA. ou (ii) por ordem direta do Comitente cadastrado como cliente do Intermediário “origem”. O Repasse poderá ocorrer: (i) a pedido do Intermediário “destino”.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que transferirá o Negócio para o Intermediário no qual as posições serão mantidas. com o Registro do Negócio. . e Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. pela liquidação das obrigações financeiras decorrentes do Negócio e pela custódia e utilização de quaisquer ativos e valores. operacionais e financeiras. com a indicação expressa de que tal Ordem está associada a Repasse. cabendo. caberão ao Intermediário ou ao Operador Especial que tenha atuado como “origem”. desde que ele também seja cadastrado no Intermediário “destino” nos termos da regulamentação vigente. às duas instituições atender a todas as obrigações de cadastro e implementar os demais controles estabelecidos pela regulamentação em vigor. Importante Serão responsáveis: 1) no caso do item i anterior: a) o Intermediário “destino”. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a constituição dos correspondentes vínculos.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 22 b) o Intermediário “origem”. nas condições e nos Sistemas de Negociação definidos pela BM&FBOVESPA. A apuração do Preço de Ajuste por meio de Call de Fechamento será efetuada.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. em seus sistemas. sendo o seu tempo de duração definido pela BM&FBOVESPA. estabelecendo os direitos e deveres de cada parte. 12. O Preço de Ajuste será apurado com base nos Negócios realizados antes de encerradas as Negociações naqueles mercados que a BM&FBOVESPA. Caberá à BM&FBOVESPA definir o período dentro do qual os Negócios serão considerados. Os Calls de Fechamento serão realizados ao término das negociações de cada Ativo ou Contrato. assim como os demais critérios aplicáveis. e pelo Repasse deste. nos mercados em que adotado: (i) com base na média aritmética ponderada dos Negócios realizados no intervalo de negociação definido pela BM&FBOVESPA. (ii) por meio de Call específico (Call de Fechamento). considerar suficientemente líquidos. para cada Vencimento ou Série em aberto. os Intermediários e/ou os Operadores Especiais envolvidos deverão: (i) estar vinculados por contrato específico. com base no contrato referido no inciso anterior. .8 Cálculo do preço de ajuste O Preço de Ajuste será apurado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. com a indicação expressa de que tal Ordem está associada a Repasse. pelo registro da Ordem do cliente. pela execução da Ordem no Sistema de Negociação. Para a realização de Repasse. o Vencimento ou a Série. ou (iii) por arbitramento da BM&FBOVESPA. conforme o Ativo ou o Contrato. e (ii) requerer à BM&FBOVESPA. com o Registro do Negócio. a seu critério. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. sempre que reputar que os resultados decorrentes do Call de Fechamento não sejam representativos das condições de mercado. Quando da realização de Call de Fechamento. tomar todas as medidas necessárias para reduzir os seus possíveis efeitos. a possibilidade de apresentação de Ofertas de compra e de venda referentes a cada Vencimento ou Série. destinados a “zerar” as correspondentes posições ou permitir a determinação e a redução das perdas. Serão caracterizadas como disputas operacionais. As questões poderão ser objeto de apreciação. tão logo tenha se evidenciado a existência de conflito. Importante  A BM&FBOVESPA poderá. a critério da BM&FBOVESPA: (i) o preço apurado no Call de fechamento. as dúvidas ou divergências de qualquer natureza que tenham por objeto as condições de realização de uma Apregoação ou de um Negócio.9 Disputas operacionais Caberá ao Diretor de Operações dirimir dúvidas e resolver pendências de qualquer natureza referentes às atividades desenvolvidas nos Sistemas de Negociação ou quaisquer atos neles realizados. (ii) a média entre as melhores Ofertas de compra e de venda em caso de não haver Negócio durante o procedimento. efetuar o arbitramento dos Preços de Ajuste. A tomada das providências será considerada boa prática negocial e deverá ser levada em conta. com base nos critérios por ela estabelecidos para tal. assim como decidir disputas operacionais. 12. O Preço de Ajuste obtido em Call de Fechamento será. A realização de Negócios. para os fins deste Regulamento. alterar o período de duração dos Calls de Fechamento ou definir outros critérios para a sua realização. as partes envolvidas deverão. será aberta. quando da tomada da decisão final. Em qualquer hipótese. em caso de divergências ou disputas operacionais. sempre que reputar necessário.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. .Regulamento de Operações – Segmento BM&F 23 Importante  O Diretor de Operações poderá. aos participantes do mercado. pela BM&FBOVESPA. em mercado. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A decisão do Diretor de Operações deverá ser acatada pelas partes de imediato. ou (ii) quando houver falhas nos processos de documentação e registro de ambas as partes envolvidas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o Diretor de Operações poderá: (i) dar prazo aos envolvidos para tentativa de conciliação. estabelecendo a forma de ressarcimento da parte que eventualmente tenha sido prejudicada. ao decidir uma Disputa Operacional. o Diretor Presidente poderá: (i) manter a decisão deste. ficando as partes envolvidas responsáveis pela resolução da pendência. a decisão do Diretor de Operações. com a tomada de todas as providências cabíveis para a adequação da situação ao quanto tenha sido decidido. ou (iii) prolatar nova decisão. as gravações realizadas nos termos deste Regulamento. as diligências complementares que reputar necessárias.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 24 em caráter preliminar. prevalecendo. . Na resolução de disputas operacionais. em qualquer hipótese. com base no preço de realização do Negócio original. pelos funcionários da BM&FBOVESPA aos quais o Diretor de Operações tenha atribuído competência para tal. O Diretor de Operações poderá. O recurso deverá ser formulado por escrito e deverá conter a comprovação da tomada. colocando à sua disposição. a requerimento de qualquer das partes. As decisões tomadas pelo Diretor de Operações são passíveis de revisão pelo Diretor Presidente. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a seu exclusivo critério. e (ii) requerer. nos casos em que: (i) a Disputa Operacional tenha sido encaminhada a ele após transcorridos mais de 10 (dez) minutos de sua ocorrência. de todas as providências determinadas pelo Diretor de Operações na decisão recorrida. Após a verificação dos argumentos das partes envolvidas e as razões do Diretor de Operações. (ii) determinar a tomada de novas providências ou a abertura de sindicância. aplicar as penalidades que reputar cabíveis ou determinar a instalação de sindicância. aos envolvidos ou a outras áreas da BM&FBOVESPA. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. comunicando tal decisão ao Diretor Presidente para a tomada das providências cabíveis. deixar de decidir. em caráter preliminar. sem prejuízo da aplicação de penalidades e de outras medidas cabíveis. O Diretor de Operações poderá. bem como as penalidades impostas nos termos do Regulamento serão registradas nos sistemas e prontuários mantidos pela BM&FBOVESPA. pelo Diretor Presidente e por um funcionário ou consultor da BM&FBOVESPA que. Todas as infrações realizadas. (ii) resolver os casos em que este Regulamento e as demais normas editadas pela BM&FBOVESPA sejam omissos. O Diretor Presidente poderá determinar a instauração das providências de acompanhamento cabíveis sempre que se verificar a ocorrência ou indícios da ocorrência de: Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. estarão sujeitos às penalidades cabíveis. Em caso de aplicação de penalidades pelo Diretor de Operações será necessária a revisão. conforme o caso e observados os termos e condições estabelecidos pela regulamentação em vigor e pelas normas da própria BM&FBOVESPA: (i) pelo Diretor de Operações ou pelo Diretor Presidente. decidirão quanto à matéria. . nos termos do Estatuto Social. das penalidades impostas. FALTAS E PENALIDADES Em caso de descumprimento do Regulamento e das demais normas estabelecidas pela BM&FBOVESPA. pelo Diretor Presidente. nos termos do Regulamento do Juízo Arbitral desta.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 25 As sindicâncias serão conduzidas por uma Comissão composta Diretor de Operações. Importante  Os participantes poderão recorrer à arbitragem para dirimir qualquer litígio decorrente ou relacionado aos Negócios realizados ou à atuação da BM&FBOVESPA. Caberá ao Diretor Presidente da BM&FBOVESPA: (i) resolver quaisquer outros conflitos decorrentes ou relacionados à atuação da BM&FBOVESPA ou aos Negócios realizados. para ratificação ou afastamento das providências tomadas. após coletadas as informações necessárias ao julgamento da pendência. ou (ii) pela BSM. diretos e indiretos. os responsáveis. As penalidades serão estabelecidas nas regras da BM&FBOVESPA e serão aplicadas. (iii) Apregoação efetuada sem a Ordem correspondente ou. efetuadas sob a coordenação do Diretor Presidente. a seu exclusivo critério. o fato e o resultado das apurações serão comunicados à BSM. pré-combinada entre os envolvidos ou com demonstração de qualquer preferência. e (vi) a prática de outras irregularidades. (iv) Negociação e Fechamento de forma conduzida. o acesso aos sistemas de negociação e os tipos de ordens e ofertas.10 Comentários finais Ao terminar este capítulo.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições. espera-se que você tenha compreendido as principais características e definições das operações realizadas na BM&FBOVESPA no segmento BM&F e da especificação dos negócios e do cálculo do preço de ajuste. (v) tentativa de Fechamento de Negócios por qualquer motivo vedados. Além das averiguações cabíveis. Importante  Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Importante  Os procedimentos investigatórios e sancionadores serão objeto de regulamentação pela BM&FBOVESPA. 12. para a tomada das medidas que este reputar necessárias.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 26 (i) práticas não-equitativas de negociação. bem como das disputas operacionais. quando para Negócios do próprio Operador de Pregão ou Operador de Eletrônico. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. (ii) criação de condições artificiais de oferta e demanda ou tentativa de manipulação de mercado. sem a realização das comunicações cabíveis. nos limites da competência estabelecida pela regulamentação em vigor. . Mercadorias e Futuros. direta ou indiretamente. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. de venda ou de diferencial em Pregão Eletrônico. BM&FBOVESPA – é a BM&F BOVESPABOVESPA S.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 27 BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES. nos Sistemas de Negociação organizados pela BM&FBOVESPA. direitos e ativos. DMA – Direct Market Access. títulos. autorizado e sob responsabilidade de uma corretora. o que permite ao investidor enviar as próprias ofertas ao sistema de negociação e receber. inclusive como ativo subjacente. às Ofertas de compra e de venda de todo o mercado.br> ANEXO – Definições consideradas APREGOAÇÃO – apregoação de uma Oferta de compra. COMITENTE – pessoa física ou jurídica que. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . cadastrada em um Intermediário e sob a responsabilidade deste.bmfbovespa.A. realiza Negócios nos Sistemas de Negociação. CONTRATO – qualquer instrumento derivativo que seja autorizado à Negociação nos Sistemas de Negociação. envolvendo valores mobiliários. que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas. taxa. entidade administradora de mercados de bolsa e de balcão organizado.com. ATIVO – qualquer título. durante um prazo pré-definido.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Representa o acesso direto ao ambiente eletrônico de negociação em bolsa. liquidação e custódia. leilões e operações especiais. além de gerir sistemas de compensação. em tempo real.Bolsa de Valores. as informações de difusão ao mercado. BSM – é a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados. mercadoria. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www. divisa ou valor autorizado à Negociação. índice. CALL – modo operacional no qual um determinado Ativo ou Vencimento negociado nos Sistemas de Negociação é submetido. calculado em relação ao Preço de Ajuste anterior e/ou (ii) para a oscilação dos preços praticados em diferentes Sistemas de Negociação. observadas as especificidades técnicas a cada caso. para cumprimento. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. OFERTA – ato pelo qual um Operador de Pregão ou um Operador de Eletrônico manifesta a intenção de realização de um Negócio. para si ou para terceiros.A. NEGÓCIO DIRETO – Negócio em que um mesmo Intermediário atua simultaneamente como representante da ponta compradora e da ponta vendedora. representando Comitentes distintos. em razão da quantidade apregoada ou de outras peculiaridades. detentora de Direito de Negociação e autorizada a atuar nos Sistemas de Negociação nos termos do Regulamento de Acesso da BM&FBOVESPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Mercadorias. OFERTA POR TEMPO DETERMINADO – Oferta que. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. deve subordinar-se a regime próprio. – Bolsa de Valores. devidamente autorizada a realizar a intermediação de operações. NEGOCIAÇÃO SIDE-BY-SIDE – negociação de um mesmo Ativo ou Contrato. INTERMEDIÁRIO – É a pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil. estabelecido pela BM&FBOVESPA. objetivando melhores condições de preço. LEILÃO – procedimento pelo qual um determinado Negócio ou uma Oferta é submetido aos demais participantes do mercado. NEGOCIAÇÃO – processo de negociação de Ativos e Contratos em Pregão por meio da Apregoação de Ofertas ao mercado e dos correspondentes Fechamentos.Regulamento de Operações – Segmento BM&F 28 ESPECIFICAÇÃO – Procedimento pelo qual os Comitentes são vinculados aos Negócios realizados em seu nome. nos casos de Negociação Side-by-Side. ESTATUTO SOCIAL – Estatuto Social da BM&FBOVESPA S. LIMITE DE OSCILAÇÃO – limite estabelecido pela BM&FBOVESPA para (i) a oscilação diária dos preços de Ativos e Contratos negociados nos Sistemas de Negociação. OPERADOR DE ELETRÔNICO – pessoa autorizada e credenciada para representar o Intermediário no Pregão Eletrônico. realizada concomitantemente em mais de um Sistema de Negociação. independentes entre si e que não se comunicam durante a Sessão de Negociação. NEGÓCIO – operação resultante do Fechamento contra as Ofertas apregoadas ou registradas nos Sistemas de Negociação. conforme o Sistema de Negociação adotado. . MESA DE OPERAÇÕES – ambiente no qual o Intermediário recebe as Ordens e as encaminha ao Sistema de Negociação competente. conforme as regras estabelecidas para cada um desses Sistemas. Fechamento – manifestação expressa da concordância com os termos e condições de uma Oferta apregoada ou registrada em um Sistema de Negociação. pela Apregoação ou pelo registro de suas características. REPASSE – Transferência de um Negócio. outro Intermediário determina a um Intermediário que atue nos Sistemas de Negociação. derivativos commodities. VENCIMENTO – qualquer conjunto de Contratos que estabeleçam a mesma data para o vencimento das obrigações neles estabelecidas. OPERADOR ESPECIAL – pessoa natural ou empresário individual. quando seja o caso.A. acompanhando a Negociação e o seu cumprimento. nos termos Regulamento de Acesso da BM&FBOVESPA. Segmento BM&F – é o segmento do mercado organizado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. transmite as Ordens aos Operadores que atuam no Pregão Viva-Voz. adotado pela BM&FBOVESPA para a Negociação de operações com Ativos ou Contratos. Mercadorias e Futuros.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por meio de terminais instalados nos Intermediários ou em terceiros. SESSÃO DE NEGOCIAÇÃO – período estabelecido pela BM&FBOVESPA para o Pregão Eletrônico. títulos públicos federais e moeda estrangeira. ORDEM – ato pelo qual o Comitente ou. durante o qual são realizadas as Negociações. SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO – qualquer sistema destinado à apregoação ou registro de Ofertas. detentora de Direito de Negociação. observados os critérios estabelecidos pela BM&FBOVESPA. entre um Intermediário e outro ou entre um Operador Especial e um Intermediário. REGULAMENTO – o presente Regulamento de Operações dos Sistemas de Negociação da BM&FBOVESPA S. PLD – Participante com Liquidação Direta. sob a responsabilidade dos Intermediários. PREGÃO ELETRÔNICO – Sistema de Negociação de Ativos e Contratos a partir do registro de ofertas em sistema eletrônico. .Regulamento de Operações – Segmento BM&F 29 OPERADOR DE MESA – pessoa autorizada e credenciada que. – Bolsa de Valores. para fins de equalização do preço ou da cotação dos Negócios realizados e cálculo dos ajustes devidos pelos Comitentes. por viva-voz ou por sistemas eletrônicos. em seu nome e nas condições que especificar. no qual são negociados derivativos financeiros. SÉRIE – qualquer conjunto de Contratos de Opções de uma mesma classe. PREÇO DE AJUSTE – preço ou cotação apurada pela BM&FBOVESPA para as Séries ou Vencimentos de um Ativo ou Contrato. com os mesmos vencimento e preço de exercício. Regulamento de Operações – Segmento BM&F Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. PREÇO DE ABERTURA – preço do primeiro negócio realizado em um Sistema de Negociação. da Mesa de Operações de um Intermediário. nos termos das normas e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA. conforme o caso. Negociação e Fechamento de Negócios. No anexo. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos. da compensação e da liquidação. Bons Estudos !!! .  Uma visão das garantias. no final deste capítulo.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 13.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar a estrutura e as principais características e definições da Câmara de Derivativos da BM&FBOVESPA.  E procedimentos em caso de inadimplemento. Ao final deste capítulo você terá visto:  As características da Câmara e as definições dos participantes.  Os procedimentos e detalhes do registro e aceitação de operações.Capítulo 13 . se apresenta também o glossário com os principais termos utilizados. 01 Item 13. 09 Item 13.5 Pág.6 Pág. 13 Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F              . 08 Item 13. 10 Item 13.3 Pág.2 Pág.7 Pág.4 Pág. 03 Item 13.Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Item 13. A Câmara poderá. valores mobiliários e outros ativos. desenvolver sistemas para a Liquidação de operações específicas por Valores Brutos ou por Valores Bilaterais Líquidos. (ii) cria salvaguardas e mecanismos para a garantia do cumprimento das obrigações decorrentes das Operações. caberá à Câmara: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. observado o disposto pelo Banco Central do Brasil. (ii) o Comitê de Risco. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. . a liquidação será efetuada diretamente entre as partes envolvidas. e (iv) mantém outras atividades e prestar outros serviços. liquidando as obrigações delas decorrentes. e (iii) outros órgãos que venham a ser criados.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Neste caso. a Câmara: (i) presta serviços de custódia de mercadorias. não se aplicando os procedimentos. Neste caso. No geral.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 1 13.2 A Câmara A Câmara realiza o Registro e a Compensação de operações e a Liquidação das obrigações delas decorrentes. A Câmara terá. No caso de Operações registradas na modalidade “sem garantia”. (iii) cria instrumentos para administração e controle do risco perante ela assumido pelos Membros de Compensação. os Fundos ou as salvaguardas de qualquer natureza. mercados ou sistemas de negociação. Importante  A Câmara poderá registrar e compensar operações realizadas em outras bolsas. títulos. as Garantias. a Câmara apenas fornecerá às partes contratantes os valores de liquidação correspondentes. como órgãos auxiliares: (i) a Câmara Consultiva de Análise de Risco. nos termos do Regulamento do Juízo Arbitral da Bolsa.A BM&F estabelecerá. em situações específicas e nos termos dos Estatutos Sociais. nos termos dos Estatutos Sociais. conforme o sistema utilizado. ou que a elas estejam relacionados. efetuando as transferências cabíveis. A Câmara poderá adotar medidas emergenciais. os custos operacionais a serem suportados pelos Participantes em razão das necessidades da Câmara. e (ii) resolver os casos em que no Regulamento e as demais normas editadas pela Câmara sejam omissos. e (ii) aplicar os procedimentos previstos em caso de descumprimento de obrigações por um dos Participantes envolvidos Em caso de descumprimento de obrigações em sistemas de liquidação por Valores Brutos ou por Valores Bilaterais Líquidos. assim como as formas e os horários de transferência dos valores e dos títulos. tomando as demais providências cabíveis. Importante  A Câmara definirá as operações em que serão facultadas a Liquidação por Valores Brutos e a Liquidação por Valores Bilaterais Líquidos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Fundos ou salvaguardas de qualquer natureza.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 2 (i) receber os valores e/ou os títulos devidos ou a confirmação de sua liquidação diretamente entre os Participantes. Importante  Os Participantes poderão recorrer à arbitragem para dirimir qualquer litígio decorrente da atuação da Câmara ou das Operações. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. e (ii) se for o caso. Caberão ao Diretor Geral da BM&F: (i) resolver quaisquer conflitos decorrentes da atuação da Câmara ou das Operações. nos termos dos Estatutos Sociais. devolverá à parte inocente os valores e/ou os títulos que ela lhe tenha entregue em razão daquelas obrigações. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. ou que a elas esteja relacionado. visando assegurar o desenvolvimento eficiente e regular de suas atividades. a Câmara: (i) não recorrerá a Garantias. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Importante  Salvo expressa disposição em contrário e ressalvadas as diferenças decorrentes da natureza das atividades desenvolvidas. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. e (iii) os Intermediários. em face de seu envolvimento nos processos de Registro. São considerados Participantes indiretos da Câmara: (i) os Comitentes e todas as entidades que prestem serviços de caráter instrumental em relação às atividades de Registro e Compensação de Operações e Liquidação das obrigações delas decorrentes.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 3 13. que serão classificados como diretos ou indiretos. aplicam-se aos Operadores Especiais e aos Operadores Especiais de Mercadorias Agrícolas as mesmas regras e procedimentos aplicáveis aos Intermediários. Compensação e Liquidação e da natureza das obrigações por eles assumidas em tais processos. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. MEMBROS DE COMPENSAÇÃO Será responsabilidade dos Membros de Compensação: (i) o Registro e a Compensação de Operações e a Liquidação das obrigações delas decorrentes. (ii) os Bancos Liquidantes. São considerados Participantes diretos da Câmara: (i) os Membros de Compensação. . e (ii) a entrega de Garantias. nos termos deste Regulamento.3 Os Participantes A Câmara estabelecerá os critérios e procedimentos para o Cadastramento dos Participantes. autenticidade e legitimidade de todos os ativos. Os Membros de Compensação deverão caucionar seu título patrimonial e efetuar o depósito das Garantias exigidas pela Câmara. organizacional e operacional para o exercício de suas atividades. Os Membros de Compensação que não sejam titulares de conta “Reservas Bancárias” deverão contratar um Banco Liquidante para a movimentação de recursos entre eles e a Câmara.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. para efetivar. sempre que esta julgar necessário. observados os termos e condições por esta estabelecidos. Garantias e valores relacionados a tais Operações. inclusive para a constituição do Fundo de Liquidação de Operações e de quaisquer outros que venham a ser criados pela BM&FBOVESPA. Além do Banco Liquidante. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. os Membros de Compensação serão plenamente responsáveis pela Liquidação das obrigações decorrentes de todas e quaisquer Operações a eles atribuídas. o Membro de Compensação deverá manter vínculo com outro Banco Liquidante.  Os Membros de Compensação tornam-se responsáveis pelas operações a partir de sua realização em qualquer sistema de negociação administrado pela BM&F ou de seu registro em sistema específico para tal. mesmo após a tomada. bem como pelo recebimento. de todas as providências necessárias à Liquidação de obrigações perante a Câmara. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O Cadastramento dos Membros de Compensação atenderá ao disposto nos Estatutos Sociais e no Regulamento de Admissão de Associados da bolsa.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 4 Importante  No desenvolvimento de suas atividades. . junto aos respectivos Bancos Liquidantes. e (ii) a comprovação de capacidade gerencial. A bolsa estabelecerá as regras específicas para os Membros de Compensação que atuarem como Participantes com Liquidação Direta. as transferências devidas. observados: (i) os níveis mínimos de patrimônio e capitalização exigidos pela Câmara. e os demais critérios por ela estabelecidos. indicado pela Câmara com base em critérios prudenciais. Os Membros de Compensação permanecerão responsáveis por todas as obrigações que originariamente lhes caibam. O Membro de Compensação poderá: (i) alterar o Limite de Risco Intradiário por ele atribuído ao Intermediário. assumir obrigações superiores ao Limite de Risco Intradiário e aos Limites Operacionais por ela estabelecidos. sob sua responsabilidade. O Limite de Risco Intradiário de um Membro de Compensação será por ele distribuído entre os Intermediários para os quais preste serviços. Os Membros de Compensação permanecerão diretamente responsáveis por todas as Operações que excederem o Limite de Risco Intradiário ou os critérios estabelecidos para a sua utilização. Importante  O Membro de Compensação poderá. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A Câmara estabelecerá o capital de giro mínimo. do Limite de Risco Intradiário. Os Membros de Compensação serão diretamente responsáveis pelo acompanhamento da utilização.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 5 Importante A Câmara poderá requerer Garantias suplementares dos Membros de Compensação: (i) para atualização ou complementação de Garantias já depositadas. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A Câmara poderá estabelecer outros limites ou critérios para a atuação dos Membros de Compensação. ou (ii) em razão de condições de mercado que alterem o risco das Posições a serem liquidadas. pelos Intermediários. . ou (ii) requerer à Câmara que impeça o Registro de novas Operações. por meio de depósito de Garantias adicionais e mediante aprovação prévia da Câmara. por determinado Intermediário.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. bem como alterar os existentes. em nome e por conta dos Membros de Compensação. BANCOS LIQUIDANTES Os Bancos Liquidantes são as instituições financeiras. encarregadas da efetivação das transferências de recursos relacionados às Operações ou delas decorrentes. detentoras de conta “Reservas Bancárias”. o Limite de Risco Intradiário e os demais Limites Operacionais aplicáveis a cada Membro de Compensação. . A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 6 Os Bancos Liquidantes deverão confirmar. A Câmara estabelecerá as regras e condições para o Cadastramento dos Bancos Liquidantes. Os Bancos Liquidantes que sejam controladores dos Membros de Compensação para os quais efetivem as transferências assumirão plena responsabilidade pelas obrigações destes. os Bancos Liquidantes assumirão responsabilidade pela entrega de todos os valores cuja disponibilidade tenha sido confirmada. efetuada pelos Bancos Liquidantes à Câmara não exime os Membros de Compensação de sua responsabilidade pela totalidade das obrigações assumidas perante ela. e (iii) outros Limites Operacionais.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. observados os termos e condições estabelecidos pela Câmara. Sem prejuízo da responsabilidade originária dos Membros de Compensação. total ou parcial. organizacional e operacional para o exercício de suas atividades. (ii) a comprovação de capacidade gerencial. assim como pela Liquidação de todas as obrigações delas decorrentes. a disponibilidade. dos valores que devem ser pagos ou recebidos pelos diversos Membros de Compensação para os quais prestem serviços. exigir Garantias dos Bancos Liquidantes. com os quais devem manter contrato. tendo em vista. a seu exclusivo critério e em situações específicas. dos recursos destinados ao cumprimento das obrigações dos Membros de Compensação. pelos Bancos Liquidantes. a seu critério. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. que será o responsável pelo Registro e pela Compensação de todas as Operações a partir de sua realização. Importante  A confirmação da disponibilidade de recursos. dentre outros: (i) os níveis mínimos de patrimônio e capitalização. independentemente da confirmação da disponibilidade dos valores devidos ou de qualquer outra providência. nos prazos estabelecidos pela Câmara. INTERMEDIÁRIOS Os Intermediários são os usuários diretos dos serviços dos Membros de Compensação. Cada Intermediário deverá nomear um Membro de Compensação principal. A Câmara poderá. É vedada a compensação. Os Intermediários deverão caucionar seu título patrimonial e efetuar o depósito das Garantias exigidas pela Câmara e pelos Membros de Compensação. Sem prejuízo da distribuição dos Limites de Risco Intradiário pelos Membros de Compensação. No que tange aos Comitentes. bem como pelo recebimento. títulos e valores relacionados a tais operações. autenticidade e legitimidade de todos os ativos. por todas as obrigações assumidas em seu nome. . para a atribuição de Operações específicas. A Câmara poderá estabelecer outras obrigações a serem atendidas pelos Intermediários em qualquer fase do processo de Liquidação. a Câmara estabelecerá outros Limites Operacionais para a atuação dos Intermediários. critérios ou limites para a atuação de Comitentes ou de grupos de Comitentes. com a aprovação prévia da Câmara e a expressa anuência do(s) Membro(s) de Compensação envolvido(s). A Câmara. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. perante os Membros de Compensação pela Liquidação de todas as obrigações decorrentes das operações que tenham realizado e/ou registrado. entrega. perante os Intermediários. os Intermediários deverão: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. documentos. os Membros de Compensação e os Intermediários poderão estabelecer regras. e serão por estes cadastrados nos sistemas da Câmara.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 7 Os Intermediários poderão utilizar outros Membros de Compensação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. assim como pela veracidade de todas as informações prestadas e pela regularidade de todos os ativos. títulos e valores entregues. podendo alterá-los a qualquer momento. por meio de depósito de novas Garantias. COMITENTES Os Comitentes manterão vínculo contratual com os Intermediários. Os Intermediários são responsáveis. Importante  Os comitentes são os responsáveis. Os Membros de Compensação secundários assumirão a responsabilidade pelas Operações que lhes sejam atribuídas a partir de sua indicação. observados os procedimentos por ela estabelecidos e o disposto na regulamentação em vigor. documentos. O Intermediário poderá. assumir obrigações superiores aos Limites Operacionais para ele estabelecidos pela Câmara ou aos Limites de Risco Intradiário a ele atribuídos pelos Membros de Compensação. que serão caracterizados como Membros de Compensação secundários. aplicável.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. nos termos do regulamento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 8 (i) firmar e/ou manter sob sua guarda todos os instrumentos e a documentação exigidos pela Câmara ou pela regulamentação aplicável. 13. e (iii) manter conta corrente. e das obrigações assumidas até o momento. as operações nela registradas que atendam às regras e aos procedimentos de negociação e Registro. a Câmara estabelecerá os procedimentos. ainda. . que. Importante  Ressalvadas as Operações registradas na modalidade “sem garantia”. (ii) realizar a Especificação. observados os prazos e procedimentos por ela estabelecidos.4 Registro e Aceitação de Operações As Operações serão registradas nos sistemas da Câmara. de acordo com o regulamento e atendendo a requerimento do Membro de Compensação responsável. apenas ocorrerá após o depósito das Garantias correspondentes. observadas as características de cada modalidade operacional. Serão aceitas e garantidas pela Câmara. da posição de contraparte para fins de sua Liquidação. No caso de Operações realizadas em mercado de balcão. a Câmara poderá. Sem prejuízo da responsabilidade de cada Membro de Compensação no monitoramento de seu Limite de Risco Intradiário. pela Câmara. e/ou (ii) requerer o depósito de Garantias adicionais no mesmo dia. as condições e os horários para sua aceitação. em qualquer hipótese. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. conforme o nível de utilização de tal Limite: (i) impedir o Registro de novas Operações sob determinado Membro de Compensação. Importante  A Câmara poderá. impedir o Registro de Operações por Intermediários. a aceitação de uma Operação implica a assunção. para a movimentação de valores decorrentes das Operações. Importante  Os Comitentes. a critério exclusivo da Câmara. a Câmara atribuirá a Operação ao Participante responsável por sua realização. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. os Intermediários e os Membros de Compensação permanecerão responsáveis pela Liquidação de todas as obrigações decorrentes do cancelamento dessas Operações. é necessária. em situações específicas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. tendo como destino conta de mesma titularidade junto a outro Intermediário. estabelecendo os procedimentos para tal.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 9 A Câmara poderá. ou de suspensão dos direitos destes. de outros regulamentos da BM&FBOVESPA ou da legislação em vigor. nos termos dos Estatutos Sociais. A Câmara permitirá a transferência de Posições em Mercados específicos. A Câmara efetuará a transferência de Posições. registrando-a em conta específica em nome deste. cancelar uma Operação já aceita. que poderão ser alterados sempre que necessário ou conveniente. A Especificação de Comitentes deverá ser efetuada nos prazos.5 Garantias A Câmara estabelecerá as Margens que deverão ser depositadas pelos Participantes para garantir a Liquidação das obrigações decorrentes das Operações. A transferência será efetuada a pedido do Comitente. 13. e/ou (ii) por motivos de ordem prudencial. Caso não seja efetuada a Especificação de Comitentes ou falte qualquer dado ou informação que lhe sejam necessários. devendo ser encerradas no dia imediatamente posterior em que haja negociação. caso seja verificada a infringência de qualquer dispositivo do Regulamento. dos Estatutos Sociais. definindo os valores e os prazos para depósito. a critério exclusivo da Câmara ou por indicação do Comitente. sempre que reputar necessário. ainda: (i) nos casos de Inadimplemento por parte de Intermediário ou de Membro de Compensação. As Operações serão submetidas a análise e acompanhamento pela Câmara. . Exceto pelas Posições decorrentes de Operações registradas na modalidade “sem garantia”. sem prejuízo do correspondente depósito de Garantias. para a transferência de Posições a anuência dos Intermediários e dos Membros de Compensação envolvidos. A Câmara definirá os Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. termos e condições estabelecidos pela Câmara que poderá determinar a antecipação da Especificação. 6 Compensação e Liquidação As obrigações decorrentes de Operações serão objeto de Compensação para a apuração do Valor Multilateral Líquido que deve ser pago ou recebido pelos Membros de Compensação no(s) dia(s) estabelecido(s) para sua Liquidação. Os valores referentes às Operações registradas na modalidade “sem garantia” não serão incluídos no cálculo do Valor Multilateral Líquido. autenticidade e legitimidade de todas as Garantias entregues à Câmara. os ajustes periódicos nos mercados a termo e de balcão. conforme o volume e o risco das Posições de responsabilidade dos Participantes. e o pagamento e o recebimento de prêmios e o exercício de direitos nos mercados de opções. responsáveis perante os Intermediários.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 10 ativos. Observados os critérios estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. 13. esta poderá exigir o depósito de Margens adicionais. caberá aos Membros de Compensação: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. dentre outros: (i) os valores referentes à Liquidação financeira das obrigações decorrentes de Operações. devidos à BM&F ou a outros Participantes. documentos.  Os Membros de Compensação e Intermediários poderão. e (iii) os valores referentes a Garantias depositadas em dinheiro. Efetuada a Compensação. nos termos dos Estatutos Sociais. requerer o depósito de Margens adicionais. títulos e valores que serão aceitos como Garantias. inclusive os ajustes diários nos mercados futuros. no âmbito das respectivas competências.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. recebimento. . Importante  Além das Margens iniciais requeridas pela Câmara. sendo os Intermediários responsáveis perante os Membros de Compensação e os Comitentes. o cálculo do Valor Multilateral Líquido englobará. Em qualquer circunstância. o Membro de Compensação é responsável pela entrega. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. (ii) os custos operacionais incidentes. os procedimentos para seu encaminhamento e custódia e os critérios de sua aceitação. a Câmara poderá desenvolver mecanismos especiais para o recebimento de valores diretamente dos Comitentes e para o pagamento em favor destes.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. perante a Câmara. receber os valores correspondentes.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 11 (i) em caso de apuração de Valor Multilateral Líquido devedor. junto ao STR. Em caso de Liquidação efetuada diretamente com Comitente credor: Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. enviada pelo STR. e (iii) os horários para as transferências de ativos financeiros ou os prazos para a entrega de Mercadorias em Operações cuja Liquidação ocorra por Entrega. No caso dos Membros de Compensação que não sejam titulares de conta Reservas Bancárias. ou (ii) em caso de apuração de Valor Multilateral Líquido credor. A Câmara estabelecerá. no que tange às transferências a ela devidas no processo de Liquidação. observadas as normas aplicáveis: (i) os horários para a recepção dos valores transferidos pelos Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido devedor. As Corretoras de Mercadorias e os Membros de Compensação a que estejam vinculados os Comitentes autorizados a efetuar a Liquidação diretamente com a Câmara permanecerão responsáveis. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Todas as transferências de valores devem ser efetuadas pelo STR. podendo. (ii) os horários para a transferência dos valores recebidos para os Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido credor. A Câmara ficará desobrigada perante os Membros de Compensação ao efetuar. quando esta houver recebido a correspondente mensagem de confirmação. transferir os valores devidos para a Conta de Liquidação. pelo adequado cumprimento de todas as obrigações assumidas por tais Comitentes. a transferência dos valores devidos para o Membro de Compensação ou para o respectivo Banco Liquidante. Importante  Os Membros de Compensação ficarão desobrigados perante a Câmara. Sem prejuízo dos procedimentos descritos acima e tendo como objetivo a mitigação de riscos. em caso de necessidade. . ser chamados a efetuar os pagamentos cabíveis no lugar destes. transferindo-os para os Intermediários. as transferências devem ser efetuadas mediante a utilização dos serviços dos Bancos Liquidantes. enviada pelo STR. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . o valor devido pelo Comitente deixará de compor o cálculo do Valor Multilateral Líquido do Membro de Compensação responsável. nos termos dos Estatutos Sociais e do Regulamento. A Câmara estabelecerá os procedimentos de Entrega. tendo em vista os critérios por ela adotados para administração de risco. Em qualquer hipótese. (ii) os horários para a transferência dos valores recebidos para os Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido credor. e (ii) as obrigações da Câmara perante o Comitente serão consideradas cumpridas quando ela efetuar.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. e (ii) quando do recebimento da confirmação de que trata o item anterior. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A Câmara estabelecerá.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 12 (i) o valor a ser recebido pelo Comitente credor não será considerado no cálculo do Valor Multilateral Líquido do Membro de Compensação responsável. A Câmara estabelecerá as obrigações e responsabilidades de cada Participante envolvido nos procedimentos de Entrega. junto ao STR. e (iii) os horários para as transferências de ativos financeiros ou os prazos para a entrega de Mercadorias em Operações cuja Liquidação ocorra por Entrega. a transferência dos valores devidos para o Banco Liquidante especialmente indicado para tal. nas modalidades contratuais em que tal forma de Liquidação for permitida. os Membros de Compensação e os Intermediários permanecerão responsáveis perante a Câmara. observadas as normas aplicáveis: (i) os horários para a recepção dos valores transferidos pelos Membros de Compensação com Valor Multilateral Líquido devedor. pelas entregas que caibam aos Comitentes a eles vinculados. Em caso de Liquidação efetuada diretamente com Comitente devedor: (i) as obrigações do Comitente serão consideradas cumpridas quando a Câmara receber a correspondente mensagem de confirmação de pagamento. por um Participante. nos prazos estabelecidos pela Câmara. sem prejuízo da utilização de Garantias do(s) Participante(s) responsável(is) e da aplicação de penalidades. nos prazos estabelecidos. O Banco Liquidante será declarado inadimplente quando: (i) deixar de efetivar a entrega de recursos a que esteja obrigado. ou (ii) deixar de transferir. se cabíveis. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O Intermediário será declarado inadimplente quando: (i) deixar de efetivar a entrega de recursos devidos aos Membros de Compensação. prejuízos.7 Inadimplemento O Inadimplemento será caracterizado pelo descumprimento de qualquer obrigação. ativos. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. documentos ou títulos dele requeridos. hipótese em que a Câmara poderá estabelecer novas condições para o cumprimento da obrigação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. por quaisquer danos. . Importante O Membro de Compensação será declarado inadimplente quando: (i) deixar de efetivar a entrega de recursos devidos à Câmara ou aos Participantes perante os quais esteja obrigado. Caberá exclusivamente à Câmara a caracterização do descumprimento de obrigações como decorrente de motivos de ordem operacional. nos prazos estabelecidos. na forma e no prazo estabelecidos. nos prazos estabelecidos.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 13 13. custos ou despesas decorrentes do Inadimplemento ou atraso. documentos ou títulos dele requeridos. perante a Câmara ou perante os demais Participantes. perante a Câmara e/ou perante os demais Participantes. O Participante inadimplente ou aquele cujo descumprimento decorra de motivos de ordem operacional será responsável. Não será caracterizado como Inadimplemento o descumprimento que decorra de motivos de ordem operacional. O descumprimento de obrigações por um Participante deverá ser comunicado à Câmara pelo respectivo credor. ou (ii) deixar de entregar os ativos. nos termos deste Regulamento. (ii) utilizar as Garantias do(s) Participante(s) envolvido(s) para a cobertura de eventuais saldos devedores. (vi) efetuar as transferências de recursos necessárias por intermédio de outro Banco Liquidante. (v) transferir para outros Membros de Compensação ou Intermediários. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A utilização das Garantias depositadas em caso de Inadimplemento obedecerá à seguinte ordem: (i) Garantias próprias do Participante. ou (ii) deixar de transferir ativos. e (iv) Garantias dos Membros de Compensação. documentos ou títulos em atendimento a chamadas de Margem. (iii) Garantias de Intermediários ou outros intervenientes. nos termos deste Regulamento. .Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 14 O Intermediário responsável deverá requerer à Câmara. ao mercado e às autoridades competentes.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a Câmara poderá. (ii) Garantias prestadas por terceiros ao Participante. nos prazos estabelecidos. nos prazos estabelecidos. (iv) aplicar as penalidades cabíveis. mediante prévia aceitação destes. (iii) efetuar as comunicações cabíveis. e (vii) fazer uso de outros mecanismos garantidores do cumprimento tempestivo das obrigações pendentes perante os demais Participantes. conforme o caso: (i) efetuar o encerramento compulsório das Posições do Participante inadimplente. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. dentro do prazo estabelecido. que declare inadimplente o Comitente que: (i) deixar de efetivar os pagamentos ou as entregas. PROVIDÊNCIAS EM CASO DE INADIMPLEMENTO Em caso de Inadimplemento. as Posições de responsabilidade dos Membros de Compensação ou Intermediários inadimplentes. que serão utilizados conforme as regras para eles estabelecidas.br> Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.com. A BM&F aplicará aos Participantes. Nos termos dos Estatutos Sociais. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. No anexo no final deste capítulo você encontra os principais termos e definições.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 15 Importante  Caso.bmfbovespa. observado o disposto nos Estatutos Sociais e as regras específicas para a sua utilização. recorrer aos Fundos constituídos. este será devolvido a seu titular. Na hipótese de insuficiência das Garantias. espera-se que você tenha compreendido as principais características da Câmara de Derivativos da BM&FBOVESPA. MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www. ainda. as penalidades estabelecidas nos Estatutos Sociais e demais normativos.8 Comentários Finais Ao terminar este capítulo. . Importante  Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES. haja saldo remanescente da utilização das Garantias.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 13. dos participantes envolvidos nas operações e dos requisitos de registro e aceitação de operações. após o cumprimento de todas as obrigações. em caso de descumprimento de qualquer obrigação estabelecida no Regulamento. a BM&FBOVESPA manterá Fundos e salvaguardas. a Câmara poderá. as ações tomadas em caso de inadimplemento e estudado as garantias e os procedimentos de compensação e liquidação das operações do segmento BM&F. títulos e valores entregues à Câmara pelos Participantes para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes das Operações. dos ativos ou Mercadorias negociados. Corretora de Mercadorias Agrícolas ou Corretora Especial. LIQUIDAÇÃO – Cumprimento. LIMITES OPERACIONAIS – Limite de Risco Intradiário e demais limites estabelecidos pela Câmara para cada Participante. ESPECIFICAÇÃO – Procedimento por meio do qual são indicados o Comitente de uma Operação e o Membro de Compensação responsável por sua Liquidação. perante a Câmara ou perante os demais Participantes. CÂMARA – Câmara de Registro.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 16 ANEXO – Definições consideradas BANCO LIQUIDANTE – Instituição financeira que presta serviços de transferência de valores entre os Membros de Compensação e a Câmara. INTERMEDIÁRIO – Corretora de Mercadorias. GARANTIAS – Ativos. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. perante a Câmara ou perante os Membros de Compensação. LIMITE DE RISCO INTRADIÁRIO – Limite de exposição ao risco estabelecido pela Câmara para cada Membro de Compensação. Cadastramento – Procedimento de admissão dos Participantes nos sistemas da Câmara.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. para a movimentação de valores referentes às Operações cursadas em seus sistemas. ENTREGA – Liquidação das obrigações decorrentes de uma Operação por meio da entrega. Intermediário ou Comitente. por um Membro de Compensação. pela Câmara ou pelo Comitente vendedor. Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos. ESTATUTOS SOCIAIS – Estatutos Sociais da Bolsa. FUNDOS – Recursos à disposição da Câmara para a garantia das obrigações dos Participantes. INADIMPLEMENTO – Descumprimento de obrigação decorrente de uma Operação ou de um conjunto de Operações. CONTA DE LIQUIDAÇÃO – Conta mantida pela Câmara junto ao STR. conforme o caso. de obrigações decorrentes de uma ou mais Operações. . Banco Liquidante. documentos. COMPENSAÇÃO – Procedimento de apuração do Valor Multilateral Líquido devido pelo Membro de Compensação à Câmara ou por esta ao Membro de Compensação. assim como o próprio Intermediário que esteja operando em carteira própria. COMITENTE – Cliente do Intermediário. tendo em vista cada Operação ou o conjunto de Operações detidas por um ou mais Participantes ou sob sua responsabilidade. Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. PARTICIPANTE – Todo aquele que esteja vinculado à Câmara e submetido às normas e aos procedimentos por ela estabelecidos. OPERAÇÃO – Negócio realizado em qualquer dos pregões ou sistemas de negociação da BM&FBOVESPA e/ou registrado em qualquer dos sistemas desta. que deve ser pago à Câmara ou dela recebido. administrado pelo Banco Central do Brasil. VALOR MULTILATERAL LÍQUIDO – Valor resultante da Compensação dos saldos devedores e credores de cada Membro de Compensação em relação aos demais. Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos. MEMBRO DE COMPENSAÇÃO – Membro de Compensação. REGISTRO – Registro de uma Operação nos sistemas da Câmara. POSIÇÃO – Saldo de contratos resultante das Operações de um Comitente.Estrutura e Processo de Liquidação na Câmara de Derivativos 17 MARGEM – Valor das Garantias exigidas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. . STR – Sistema de Transferência de Reservas. que deve ser pago ao Participante ou dele recebido em caso de utilização do serviço correspondente. que deve ser pago a um Participante ou dele recebido em caso de utilização do serviço correspondente. VALOR BRUTO – Valor não-compensado. REGULAMENTO – O presente Regulamento da Câmara de Registro. assim como o Manual de Procedimentos Operacionais e as demais normas estabelecidas pela Câmara. MERCADORIA – Qualquer ativo que possa ser objeto de negociação na BM&FBOVESPA. MERCADOS – Mercados administrados pela Bolsa ou a ela vinculados para fins de Registro e Compensação das Operações neles realizadas e de Liquidação das obrigações delas decorrentes. VALOR BILATERAL LÍQUIDO – Valor resultante da compensação dos saldos devedores e credores dos Participantes em razão de operações específicas e sempre aos pares. referente à Liquidação de Operações isoladamente consideradas. conforme definido nos Estatutos Sociais. Capítulo 14 – Cadastro.1 Apresentação do capítulo O objetivo deste capítulo é apresentar os principais procedimentos e documentos de cadastro e monitoramento da participante e do investidor no mercado da BM&FBOVESPA. Bons Estudos !!! . Segmento BM&F e BOVESPA 14. Identifique a prova que irá fazer e estude os tópicos sugeridos.  As principais documentações necessárias para o cadastro de participantes e investidores. Ao final deste capítulo você terá visto:  As características da Central de Cadastro de Participantes. Na página seguinte você encontra o quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA deste capítulo. 24 Tipos de Provas Operações BM&FBOVESPA Operações BOVESPA Operações BM&F Comercial Compliance Risco BackOffice BM&FBOVESPA BackOffice BOVESPA BackOffice BM&F               . 12 Item 14. 01 Item 14. 15 Item 14. 07 Item 14.8 Pág.6 Pág. 02 Item 14.4 Pág. 10 Item 14.Quadro de orientações de estudo para a prova de certificação do PQO BM&FBOVESPA Item 14.5 Pág.3 Pág.7 Pág.2 Pág. º 409. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. de 02/09/2003  Comunicado Externo 017/2009-DP. de 18/08/2004  Ofícios Circulares da BM&FBOVESPA:  Ofício Circular 165/1999-SG. de 24/08/2009  Ofício Circular 016/2008-DP. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. por força de regulamentação. de 16/04/1999  Instrução CVM nº 387. residentes e não residentes.Cadastro. de 17/02/2000  Ofício Circular 118/2003-DG. de 24/11/1999  Ofício Circular 025/2000-DG. Além disso. o Banco Central do Brasilo Conselho Monetário Nacional e a própria BM&FBOVESPA estabelecem normas e procedimentos sobre o cadastramento de investidores. de 28/04/2003  Instrução CVM nº 419. de 05/09/2008 Cadastro. de 30/06/2008  Ofício Circular 031/2008-DP. que desejam atuar no mercado financeiro de capitais do Brasil. de 10/10/2005  Ofício Circular 179/2003-SG. são realizadas pela Central de Cadastro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de 27/10/2003  Ofício Circular 118/2005-DG. A CVM.2 A Central de Cadastro de Participantes A Central de Cadastro de Participantes é a área da BM&FBOVESPA que realiza as atividades necessárias para habilitação e manutenção de participantes e seus representantes e profissionais. de 19/08/2008  Ofício Circular 045/2008-DP. de 02/05/2005  Instrução CVM nº 463. Abaixo se destacam algumas:  Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM):  Instrução CVM nº 301. há um conjunto de atividades relativas às informações dos investidores que. de 08/01/2008  Instrução CVM n. . Segmento BM&F e BOVESPA 1 14. 461. Segmento BM&F e BOVESPA 2  Ofício Circular 052/2008-DP. de 08/07/2008  Ofício Circular 042/2010-DP.Cadastro. pois qualquer problema na documentação. Cadastro. como demora no registro no sistema da Bolsa e/ou liberação de senha para o investidor.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. de 03/02/2009  Ofício Circular 021/2008-DP. como rasuras ou informação faltante. segmento BM&F Antes de iniciar o registro do novo investidor no sistema de cadastro (via BM&F Serviços). de 26/01/2000  Resolução do CMN nº 2689. conforme regulamentação vigente.3 Documentação necessária. O seu papel é providenciar que o investidor encaminhe os documentos necessários com as informações corretas para o cadastramento na corretora. de 29/09/2008  Ofício Circular 090/2008-DP. Esses documentos estão disponíveis em seus sites da internet e da extranet. de 23/09/2010  Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN):  Resolução do CMN nº 2687. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. pode provocar a demora na aprovação do cadastro e comprometer o processo de captação de investidores pela instituição. evitando problemas operacionais desnecessários. 14. de 05/12/2008  Ofício Circular 008/2009-DP. de 26/01/2000  Normas do Banco Central do Brasil (Bacen):  CIRCULAR BACEN 3. de 24/07/2009 Atenção  A BM&FBOVESPA mantém canal de informação permanente com o mercado por meio de ofícios circulares e comunicados. Esse procedimento é muito importante. o responsável pelo cadastro na corretora confere a documentação entregue. . Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. assinadas pelos representantes legais. informações e declarações requeridas para atendimento às instruções da Comissão de Valores Mobiliários . Atenção  É importante verificar as datas de vencimento das procurações e a consistência das informações prestadas. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA Após o recebimento da documentação do investidor. com conferência dos documentos entregues (ex: número do CPF do investidor). quando pessoa jurídica. contendo todos os dados.Cadastro. Caso haja erros ou informações faltantes. e  se os Contratos de Intermediação de Operações e a ficha cadastral contêm todos os dados. informações e declarações requeridas e se estão devidamente assinados pelos representantes legais. A corretora também deve receber as cópias autenticada dos seguintes documentos:  Contrato ou Estatuto Social registrado em órgão competente. Esse documento deve estar disponível na corretora e deve atender todas as exigências da BM&FBOVESPA. Após a validação da documentação entregue. Segmento BM&F e BOVESPA 3 A ficha cadastral é disponibilizada pela corretora. como por exemplo: a mudança da razão social da empresa. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O Contrato de Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA deve estar assinado pelos representantes legais (inclusive testemunhas). o responsável pelo cadastro na corretora deve solicitar ao investidor o reenvio das informações ou documentações. na forma da regulamentação vigente.CVM e regulamentação da BM&FBOVESPA. quando pessoa física.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  RG e CPF. deve ser providenciada a assinatura do representante legal da corretora e das Cadastro. . a área de cadastro na corretora deve verificar:  se o preenchimento da ficha cadastral foi realizado de forma correta. além do comprovante de residência ou domicílio. periodicamente. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Mantenha sempre atualizadas as informações do investidor. solicitando que encaminhe formalmente qualquer alteração de cadastro para o setor responsável na corretora. a necessidade de o investidor ser registrado no Brasil e internar recursos. Em linhas gerais. mas estão restritos às operações nos mercados agropecuários contemplados nessa Resolução. o investidor estrangeiro deve contratar instituição para atuar como:  Representante Legal: responsável por apresentar todas as informações de registro para as autoridades brasileiras.687. INVESTIDOR ESTRANGEIRO São considerados investidores não residentes.689. o investidor deve nomear uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central. a corretora está autorizada a alterar o endereço do investidor no sistema de cadastro da BM&FBOVESPA. Já a Resolução CMN nº 2687 estabelece que os investidores não residentes liquidem as suas operações no exterior nas contas da bolsa de mercadorias e futuros em que estiver operando. sede ou domicílio no Exterior. a Resolução CMN nº 2689 dá acesso ao investidor não residente aos mesmos mercados disponíveis ao investidor residente havendo.  Representante Fiscal: responsável pelos assuntos tributáveis e fiscais em nome do investidor perante as autoridades brasileiras. de acordo com o artigo 10 da Instrução CVM nº 387. Cadastro. enviando a posteriori a cópia do documento ao investidor. mediante contratação de operações de câmbio. para fins das Resoluções CMN nº 2. ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS DOS INVESTIDORES Com relação ao cadastro da pessoa física.689 e 2. o investidor. O INVESTIDOR NÃO RESIDENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº 2689 De acordo com a Resolução CMN nº 2. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. os fundos ou outras entidades de investimento coletivo. então.Cadastro. elas diferem fortemente tanto no aspecto operacional quanto na aplicabilidade. . as pessoas físicas ou jurídicas. que será co-responsável pelo cumprimento das obrigações do representante. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Embora as duas resoluções tratem de investidores não residentes. Quando o representante for uma pessoa física ou jurídica não financeira. desde que o mesmo solicite formalmente e mediante documento comprobatório. em moeda local.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Segmento BM&F e BOVESPA 4 testemunhas no Contrato de Intermediação de Operações. com residência. individual ou coletivo. para investir no Brasil. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . A CVM. a obrigação de apresentar. tais como mudança da Razão social ou baixa no CNPJ. bem como outras informações exigidas por órgãos públicos brasileiros com poderes de fiscalização. perante a corretora. No caso de investidor estrangeiro. Segmento BM&F e BOVESPA 5  Custodiante: responsável por manter atualizados os documentos e controlar todos os ativos do investidor estrangeiro em contas segregadas e fornecer a qualquer momento informações solicitadas pelas autoridades ou pelo investidor.requisitos: a. todas as informações exigidas pelas Instruções da CVM que dispõem sobre o cadastramento de investidores no âmbito do mercado de valores mobiliários.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. c. Atenção  Representante Legal é responsável por realizar o registro na CVM que. e não devem estar classificado como não-cooperante por organismos internacionais. perante a qual esteja devidamente cadastrado na forma da legislação aplicável no país de origem desta. criou a possibilidade de utilização do cadastro simplificado do investidor não residente. em relação ao combate a ilícitos dessa natureza.Cadastro. O investidor não residente deve ser cliente de instituição intermediária estrangeira. O país em que a instituição intermediária estrangeira esteja localizada não deve ser considerado de alto risco em matéria de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. é possível a existência do cadastro simplificado na corretora e o contrato de representação do responsável local. para efeito de tributação. A instituição intermediária estrangeira assuma. O órgão regulador do mercado de capitais do país de origem da instituição intermediária estrangeira tenha celebrado com a CVM acordo de cooperação mútua que permita o intercâmbio de informações financeiras de investidores. por meio da Instrução nº 419/2005. Com base nesta Instrução as corretoras (e os custodiantes) podem efetuar o cadastro simplificado dos investidores não residentes desde que sejam atendidos os seguintes pré. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. a CVM requisita à Secretaria da Receita Federal um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para o investidor. Simultaneamente. disponibiliza o código operacional do investidor. b. d. devidamente atualizadas. deverão ser solicitadas à Secretaria da Receita Federal pelo Representante Legal. Cadastro. sempre que solicitado. em até 24 horas. Alterações posteriores no CNPJ do investidor. em relação ao combate a ilícitos dessa natureza.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. É muito importante observar se o país em que a instituição intermediária estrangeira é considerado um país de alto risco em matéria de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo. No caso de investidor não residente. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. através da cooperação:  altos padrões de regulação. (Código de Atividade 4003). Segmento BM&F e BOVESPA 6 Atenção  Os investidores não-residentes nos termos da Resolução CMN nº 2689 devem ser cadastrados pela corretora no sistema de cadastro (CP) para atuar na Clearing de Derivativos como pessoa tipo “C”. Organização Internacional das Comissões de Valores . de acordo com a Instrução Normativa SRF nº251. adequados à manutenção de mercados seguros. de 27/11/2002.OICV ou IOSCO. e  assegurar de que a instituição adota práticas adequadas de identificação e cadastramento de clientes. Veja a seguir as exigências em relação às corretoras:  estabelecer critérios que permitam avaliar o grau de confiabilidade da instituição intermediária estrangeira. Cadastro. eficientes e eqüitativos. a corretora deve informar o tipo do cadastro: normal. Nessa cadastramento. dos administradores da instituição ou responsáveis pela administração de carteira. condizentes com a legislação aplicável no respectivo país de origem. conter os nomes das pessoas autorizadas a emitir ordens e. bem como do representante legal ou responsável pela custódia dos seus valores mobiliários. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. conforme o caso. residentes ou não. É obrigatório o cadastramento do CNPJ para novos investidores.  adotar medidas necessárias com o fim de assegurar-se de que as informações cadastrais do investidor serão prontamente apresentadas pela instituição estrangeira sempre que solicitada. . principal fórum internacional das autoridades reguladoras dos mercados de valores e de futuros. tem como objetivo principal promover. ou simplificado (obedecendo aos critérios do Ofício 118/2005-DG e da Instrução CVM 419/2005). o cadastro deverá adicionalmente. e não esteja classificado como um país não-cooperante por organismos internacionais. e de investidores institucionais.Cadastro. 4 Monitoramento. Manutenção das contas cadastradas. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O INVESTIDOR NÃO RESIDENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº 2687 Caso o investidor não residente negocie exclusivamente contratos agropecuários. Cadastramento como hedger de categorias autorizadas. Compatibilidade entre a razão social e o código de atividade. em acordo com as normas sobre “conhecer o seu cliente”. Os principais pontos de verificação são: 1. Segmento BM&F e BOVESPA 7  intercambiar informações e experiências necessárias ao desenvolvimento de mercados domésticos. .610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 14. segmento BM&F Diariamente. 4. Indicação da instituição financeira. Repasse de Operações. 5. não é requerido o registro do investidor na CVM. a Central de Cadastro realiza monitoramento e manutenção das contas cadastradas.Cadastro. Vínculo de PLD. Para tanto. 3. é necessário:  Encaminhar carta de solicitação assinada pela corretora. e 6. Atenção  Esse procedimento não substitui a obrigatoriedade de existência de um cadastro regular documental do investidor na corretora. e  Termo de adesão do cliente agropecuário com liquidação em moeda estrangeira na Bolsa. A corretora deverá solicitar o cadastramento diretamente à Central de Cadastro de Participantes da BM&FBOVESPA. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. para fins da Resolução CMN nº 2687. Cadastro. 2. agropecuários ou financeiros. é necessário consultar as especificações dos contratos no site da BM&FBOVESPA. para fins de verificação.Cadastro. INDICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA No caso de identificação errada da instituição financeira do cliente. no item intitulado hedger para verificar o enquadramento. Caso o código de atividade esteja indicado errado.  Todos os contratos que são negociados pelos fundos de investimento. De maneira geral. é necessário solicitar à Central de Cadastro a correção da informação no sistema. Cadastro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Atenção  Regulamentação da BM&FBOVESPA: Ofício Circular 031/2003-DG. alteração ou exclusão de qualquer dado no sistema da BM&FBOVESPA.  Contratos do grupo Ibovespa que são normalmente negociados pelos clubes de investimento. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. é necessário solicitar à Central de Cadastro a correção da informação no sistema. CADASTRAMENTO COMO HEDGER DE UMA CATEGORIA AUTORIZADA Para determinar se um investidor pode ser classificado como hedger em determinadas mercadorias. os hedgers operam:  Contratos financeiros que são negociados por instituições financeiras. de 28/3/2003. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . COMPATIBILIDADE ENTRE A RAZÃO SOCIAL E O CÓDIGO DE ATIVIDADE É fundamental que a razão social esteja de acordo com o código da atividade. sociedades seguradoras e entidades fechadas de previdência complementar (fundações). sempre que ocorram alterações como: inclusão. Segmento BM&F e BOVESPA 8 MANUTENÇÃO DAS CONTAS CADASTRADAS Os investidores recebem as informações inseridas no sistema.  No caso de hedge em Dólar. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. o PLD poderá consultar. REPASSE DE OPERAÇÕES O repasse de operações é feito entre as corretoras e operadores especiais somente quando houver contrato específico entre as partes mediante um vínculo de repasse entre eles. b) Encaminhar cópia de documento comprobatório da atividade do investidor:  Nota Fiscal ou Estatuto/Contrato Social em que comprove comercialização do produto. Cadastro. as corretoras que estão vinculadas. Esse vínculo é representado por um código de vínculo indicado pelo operador de sistema eletrônico do GTS no campo “cliente” no momento da operação ou diretamente no BM&F Serviços. o investidor torna-se hedger através do número do documento (identificado no cadastro no campo destinado a CNPJ/CPF/CVM). Paralelamente. . o PLD deve solicitar à Central de Cadastro o vínculo de sua conta à conta da corretora mediante o encaminhamento de formulário específico. A corretora deve cadastrar uma conta para o PLD conforme o Ofício Circular 090/2001-DG e 117/2001-DG no sistema de cadastro (via BM&F Serviços) pela funcionalidade inclusão. o responsável pelo cadastro na corretora deve solicitar à Central de Cadastro da BM&FBOVESPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. devem constar do Estatuto/Contrato Social as atividades de importação e/ou exportação. VÍNCULO DE PLD O Participante com Liquidação Direta (PLD) tem a administração de suas posições e garantias.Cadastro. Segmento BM&F e BOVESPA 9 Caso o investidor não se enquadre nos itens apresentados. o cadastramento dele como hedger no mercado da seguinte forma: a) Preencher carta de solicitação de cadastramento de investidor como hedger. Uma vez vinculadas as contas no sistema de cadastro. Atenção  Após a aprovação da solicitação. liquidando as operações diretamente com a Bolsa. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. O investidor torna-se hedger em todas as corretoras em que possui conta. via BM&F Serviços. informando ao PLD o número da conta cadastrada. Conta Máster associada a gestor de fundos de investimentos nacionais e/ou carteiras. Por outro lado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Nesse caso. O procedimento de registro do vínculo de repasse é:  A corretora origem (a que recebe a ordem) recebe o contrato e. confirma o vínculo de repasse informando a conta que receberá as posições do investidor. o cliente precisa manter contrato de intermediação com as duas corretoras envolvidas (podendo-se adotar um único instrumento envolvendo as três partes) e deve ser regularmente cadastrado em ambas. caso o vínculo não seja validado. . Esse contrato respalda o estabelecimento do vínculo de repasse nos sistemas da BM&FBOVESPA para atuação na Clearing de Derivativos. informando a conta do investidor. Segmento BM&F e BOVESPA 10 Importante:  A corretora destino aprova ou reprova o vínculo de repasse por meio do sistema de Cadastro de Participantes (via BM&F Serviços). realiza a inclusão de um vínculo de repasse tipo 3. Com o vínculo aprovado. após realizar o cadastramento do investidor. São permitidos três tipos de Contas Másteres: 1. nos termos e para os fins da Instrução CVM nº 387/2003. como o de gestão comum ou o de representação pelo mesmo intermediário internacional autorizado a realizar tais atividades. mas o repasse não será efetuado.Cadastro. Repasse é a situação em que um investidor emite ordens para o cumprimento de uma corretora e esta deve promover o repasse das operações para outra instituição por ele indicada.5 Conta Master "Conta máster" é o agrupamento de contas cadastradas de investidores que possuem algum tipo de vínculo entre si. em que serão mantidas as posições e por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações (artigo 15 e seguintes da Deliberação da 457ª Sessão do Conselho de Administração da BM&F. no momento do registro do negócio o repasse é efetuado para a corretora destino. de 27/10/2003). Cadastro. 14.  A corretora destino das operações.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a operação será registrada. divulgada como anexo ao Ofício Circular 118/2003-DG. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. após realizar o cadastramento do investidor. 689. a corretora deve enviar à Central de Cadastro o Requerimento para Manutenção de Contas Vinculadas a Contas Másteres juntamente com documentos que comprovem o vínculo de gestão entre o investidor e o titular da conta Máster. Segmento BM&F e BOVESPA 11 2. Caso o investidor seja uma carteira administrada nacional. Conta Máster associada a intermediário internacional devidamente registrado perante órgão competente no país de origem. No caso dos fundos de investimentos nacionais. atuando por meio das Resoluções CMN 2. Os Participantes Com Liquidação Direta que utilizam código de PLD exclusivo para as operações de fundos de investimento não são obrigados a cadastrar Conta Máster para tais fundos.689.689. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.Cadastro. as Contas Másteres cadastradas sob PLDs se sujeitarão às mesmas regras aplicáveis às demais contas Másteres. Cadastro. Entretanto. Atenção  Além dos três tipos de Contas Másteres aceitos.687 e/ou 2. desde que todos possuam o mesmo gestor. atuando em nome de investidores não-residentes que acesses os mercados nacionais por meio das Resoluções CMN 2. e 3. é obrigatório o cadastramento de Conta Máster associada ao gestor e a vinculação dos fundos geridos a essa conta. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.  Ofício Circular 042/2010-DP. de 23/09/2010. de 30/06/2008. Conta Máster associada a gestor de fundos de investimentos internacionais atuando no Brasil por meio das Resoluções CMN 2.687 e/ou 2. Regulamentação sobre o assunto:  Ofício Circular 016/2008-DG. também é possível o cadastro na mesma Conta Máster de fundos e/ou de carteiras de investimentos nacionais e fundos de investimentos estrangeiros.  Ofício Circular 031/2008-DG. de 19/08/2008.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. para vincular suas contas à Conta Máster.867 e/ou 2. . Providenciar o aditivo ao contrato de intermediação de acordo com o Anexo II ao referido Ofício. Regulamentação sobre o assunto  Ofício Circular 021/2008-DP.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que. Atenção  Para acesso DMA. Esse aditivo não é enviado à Bolsa.6 Acesso Direto ao Mercado (DMA) O DMA é um modelo de negociação em bolsa em que o corretor. apenas o vínculo de repasse tipo 3 pode ser usado nas operações.Cadastro. enquadrando-se aos limites e aos demais parâmetros estabelecidos pelo corretor e/ou pela Bolsa. de 08/07/2008  Ofício Circular 033/2008-DP. o livro de ofertas do sistema eletrônico de negociação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 2. item 12 – Roteiro de Implantação do Modelo de DMA pelas Corretoras. . de forma eletrônica. são automaticamente transformadas em ofertas no livro do sistema eletrônico de negociação. e 2. Cadastro. e 3. Segmento BM&F e BOVESPA 12 14. Visualizar. Enviar à Central de Cadastro de Participantes o Termo de Adesão e Responsabilidade Referente à Prestação de Serviços de DMA. de 20/08/2008  Ofício Circular 042/2008-DP. de 28/08/2008 De acordo com o Ofício Circular 021/2008-DP. oferece a um ou mais de seus clientes a possibilidade de: 1. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. a corretora deve: 1. em tempo real. Enviar ordens de compra e de venda. por meio de solução tecnológica específica. Cadastrar nos sistemas da Bolsa as informações dos clientes usuários de DMA. permitindo aos usuários do sistema de negociação de uma bolsa acesso aos mercados da outra. portanto. contendo as informações do investidor confirmadas pelo seu intermediário estrangeiro Cadastro.Globex. de 05/09/2008. de 08/07/2008 e 033/2008. da conexão das plataformas eletrônicas de negociação das duas bolsas – o Globex. O acesso do investidor ao roteamento de ordens fica bloqueado e só é liberado após a Central de Cadastro confirmar as informações recebidas. constantes dos Ofícios Circulares 021/2008-DP. Segmento BM&F e BOVESPA 13 ROTEAMENTO DE ORDENS CME GROUP – BM&FBOVESPA A negociação via roteamento do CME Group para a BM&FBOVESPA consiste de um modelo de DMA e. do CME Group. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A corretora deve enviar à Central de Cadastro o formulário Informações para Roteamento de Ordens Globex-GTS. os usuários do Globex poderão visualizar. enviar ordens de compra e venda dos contratos negociados por meio deste sistema. e o GTS. Contas de investidores 2.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. da BM&FBOVESPA –. de acordo com a Instrução CVM 461/2007. em tempo real. contendo as informações do investidor confirmadas pelo seu intermediário estrangeiro (Clearing Firm). além daquelas definidas nos Ofícios Circulares 044/2008-DP e 045/2008-DP. o livro de ofertas do GTS e.DP. Contas másteres A corretora deve enviar à Central de Cadastro o formulário Informações para Roteamento de Ordens GTS . se enquadrar como Investidor Qualificado. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. basicamente. . de 20/08/2008. O sistema de roteamento consiste. também. Regulamentação sobre o assunto:  Ofício Circular 090/2008-DP.Cadastro. 1. Esse vínculo é registrado no sistema pelo código iLink. de 05/07/2008 PROCEDIMENTOS PARA MAPEAMENTO DE INFORMAÇÕES DO PARTICIPANTE DO ROTEAMENTO DE ORDENS CME GROUP O investidor deve ser um comitente registrado num dos intermediários que atuam na Câmara de Derivativos da BM&FBOVESPA. Por meio do roteamento do Globex para o GTS (Globex GTS). e possuir vínculo com uma Clearing Firm (membro da CME que será responsável pelas operações naquela bolsa). de 23/10/2007. recebido da Clearing Firm pelo investidor para acesso ao Globex. aplicam-se a ela as regras da BM&FBOVESPA para DMA. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. v. Entretanto. Conta máster que possua pelo menos um investidor não residente 2687 ou 2689.Ativo”. iii. São cadastradas pela corretora origem e o tipo de vínculo deve ser 3. Podem ser cadastrados dados em contas másteres cujo status seja “A. ou iii. deverão utilizados os códigos dos vínculos de repasse. Regras para cadastramento de informações de roteamento em vínculo de repasse: a. Regras para cadastramento de informações de roteamento em contas másteres: a. b. Atenção Regras Aplicáveis i. conjuntamente. ou b. A conta origem do vínculo deve ser: i. os mesmos valores para os campos GlobexExecNum@CME. Conta máster cujo titular seja um investidor não residente 2687 ou 2689. os negócios gerados são automaticamente indicados para a conta máster e especificados a posteriori. Nesse caso. Um participante pode utilizar diversos vínculos de repasse entre suas contas em diversas corretoras BM&FBOVESPA. em lugar de cadastrar informações nas contas. Não se admite mais de um mapeamento de informações de participante contendo. “PPendente” ou “L-Liberada”. Se o titular da conta máster for investidor residente. Conta de comitente investidor não residente 2687 ou 2689. Segmento BM&F e BOVESPA 14 (Clearing Firm). Cadastro. devem ser cadastradas informações em cada vínculo de repasse que ele utilizará. a aprovação dos dados do roteamento só é possível se o status da conta máster for “A-Ativo”. O acesso do investidor ao roteamento de ordens fica bloqueado e só é liberado após a Central de Cadastro confirmar as informações recebidas. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. iv. conforme procedimentos em vigor para especificação.Cadastro. ii. Para tanto. mas há pelo menos um investidor não residente 2687 ou 2689 titular de conta a ela vinculada. ii. Se o titular da conta máster for 2687 ou 2689. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . c. Se as informações de roteamento estão mapeadas numa conta máster à qual estejam vinculadas contas do participante. AccountNum@CF e SenderSub@TF. Essa estrutura dá mais segurança ao mercado e investidores. passa pelo envio das informações desse investidor a BM&FBOVESPA. seja ele pessoa física ou jurídica. Esse processo é realizado por meio do sistema CIN – Cadastro de Investidores CBLC.segmento Bovespa Todo investidor que quiser operar no mercado de capitais brasileiro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.Cadastro. residente no Brasil ou no exterior. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. contrato escrito que formalizem com o Custodiante Global (ou Titular de Conta Coletiva) para a prestação de serviços de Custódia de Ativos. cadastrar seus clientes. bem como por qualquer alteração que venha a ser efetuada. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . pois garante a identificação dos direitos de propriedade de cada investidor em caso de insolvência ou falência de uma instituição intermediária. na forma da legislação em vigor.7 Cadastro de participantes e investidores . Segmento BM&F e BOVESPA 15 Atenção  O sistema de especificação controlará para não deixar especificar negócios oriundos da CME para contas de comitentes residentes no país. necessariamente. os Investidores. no caso de Investidores Não-Residentes. bem como mantê-lo sempre atualizado”. Essa instituição. manter em arquivo ficha cadastral atualizada de seus investidores ou. Cadastro. em cumprimento à legislação é obrigada a manter um cadastro atualizado desse investidor. ainda. no Sistema de Cadastro de Investidor da CBLC. Devem. sendo inteiramente responsáveis perante a CBLC pela autenticidade das informações cadastrais dos Investidores. Utiliza-se o modelo de estrutura de contas individualizadas em nome do investidor final. 14. O item 3 dos Procedimentos Operacionais da CBLC estabelece:  “Os Participantes deverão. além dos procedimentos internos de cada instituição. terá que fazê-lo por meio de uma instituição intermediária. O processo de cadastramento de um investidor que irá operar no segmento BOVESPA. Abaixo segue um modelo ilustrativo. além de ter que avaliar a coerência das operações do investidor com sua capacidade de investimento. Cadastro. O sistema CIN considera como dados do investidor todos aqueles necessários para identificação do investidor. Os dados do investidor foram replicados. Alguns desses dados somente podem ser alterados mediante formalização à BM&FBOVESPA. independente de por quais instituições seja cadastrado. Atenção  Na prática. Os dados do investidor são replicados para todas as contas do investidor registradas no sistema CIN. A partir desse momento. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A primeira instituição a cadastrar o investidor no sistema CIN inclui todas as informações (tanto os dados do investidor quanto os dados da conta). Os exemplos são endereço. Segmento BM&F e BOVESPA 16 DADOS DO INVESTIDOR E DADOS DA CONTA Para utilizar o sistema CIN e necessário entender os conceitos de dados do investidor e dados da conta. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Participante de Negociação e.Cadastro. as próximas instituições que forem cadastrar esse investidor só terão que incluir os dados da conta.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. contatos etc. Esses dados podem variar de conta para conta e podem ser alterados pelas instituições diretamente no sistema CIN. CPF/CNPJ. Posteriormente o Agente de Custódia 2 realiza um novo cadastramento do investidor. pois o restante será replicado pelo sistema. Como exemplo. Esses dados são os mesmos para todas as contas do investidor. mas nesse caso ele só acrescenta os dados da conta (que podem ser diferentes entre contas de um mesmo investidor). O processo de inclusão dos dados cadastrais de um investidor no sistema CIN pode ser realizado por um Agente de Custódia. estado civil etc. podemos citar o nome/razão social. para os casos de Investidor Qualificado. por um Agente de Compensação. Dados da conta são as informações de relacionamento do investidor com a instituição intermediária. o Agente de Custódia 1 efetua o primeiro cadastramento do investidor incluindo todos os dados. . A seguir temos a lista dos dados do investidor que precisam de solicitação formal à BM&FBOVESPA e aqueles que podem ser alterados diretamente pela instituição. órgão emissor e estado do órgão emissor)  Sexo  Estado civil  Nome do cônjuge  Código de atividade  Código de capacidade  Nome do responsável  Código de qualificação do responsável  Nacionalidade  Tipo de conta Cadastro. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Algumas alterações nos dados do investidor precisam ser feitas por meio de solicitação formal à BM&FBOVESPA. Segmento BM&F e BOVESPA 17 O processo de alteração dos dados cadastrais de um investidor também está fundamentado no conceito de dados do investidor e dados da conta. . Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Todos os dados da conta podem ser alterados livremente pela instituição no sistema CIN.  Dados do investidor que somente são alteradas pela BM&FBOVESPA por meio de solicitação formal da instituição e mediante análise pela Central de Cadastro de Participantes:  CPF/CNPJ  CPF/CNPJ de investidor não residente  Data de nascimento / fundação  Nome / razão social  Tipo de investidor  País de residência  Código de dependência  Informações que podem ser alteradas diretamente pelas instituições:  Dados do RG/RNE (número.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.Cadastro. seus clientes. Tabela Tipo de Investidor Código 101 401 402 701 403 404 801 Pessoa Física Banco comercial / múltiplo Banco de investimento Clube de investimento Sociedade de seguro. bem como faixas de codificação. Autarquia ou fundação instituída e mantida pelo Poder Público Empresa pública Condomínio Cooperativa Consórcio 201 205 206 207 Cadastro. a BM&FBOVESPA gerará o código operacional automaticamente. A cada Participante e Investidor cadastrados está associado a um código operacional. no sistema de cadastro de Investidor. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Segmento BM&F e BOVESPA 18 Os Participantes são responsáveis pelo cadastro de Investidores. Município ou Distrito Federal.Cadastro. seus clientes. Importante  Caso o Participante não defina o código operacional do Investidor. Estado. previdência e capitalização Sociedade Distribuidora Mobiliários de Títulos e Valores Descrição União. . Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. utilizado para a sua correta identificação nas atividades desempenhadas junto à BM&FBOVESPA. Abaixo. Os Participantes têm a faculdade de definir o código operacional de identificação dos Investidores. Os Agentes de Compensação são responsáveis ainda pela qualificação de Investidores. segue a tabela com os tipos de investidor considerado atualmente pela BM&FBOVESPA.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Ltda. por meio do Portal CBLCnet. Cadastro. . Segmento BM&F e BOVESPA 19 202 902 903 901 904 601 602 603 301 Sociedades de Economia Mista. respectivamente.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Anônima (S/A).Cadastro. recreativo. que é tributado como qualquer pessoa jurídica) Fundo de Investimento Imobiliário Sociedade Corretora Mobiliários e Câmbio de Títulos. Por Cotas e outras Partido Político e suas Fundações Entidade Sindical dos Trabalhadores Templo de qualquer culto Instituição de Educação e Assistência Social. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F.689 2. Valores 501 203 405 406 204 1001 1002 1301 1302 1601 407 Sociedade financeira e de crédito imobiliário Bolsa de Valores e Mercadorias Investidor não-residente Pessoa Física Investidor não-residente Pessoa Jurídica Resolução Resolução 2.Pessoa Física Investidor não-residente .Pessoa Jurídica Depositário de ADR Sociedade de arrendamento mercantil (LEASING) As informações cadastrais dos Participantes e Investidores são registradas pela BM&FBOVESPA e pelos Participantes nos Sistemas de Cadastro de Participante e Investidor. onde constam as regras operacionais para a utilização dos Sistemas de Cadastro. associação civil que preste os serviços para os quais houverem sido instituída e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destina. cultural ou científico. sem fins lucrativos Fundo de investimento (exceto Fundo de Investimento Imobiliário. As etapas do processo de habilitação dos Participantes são descritas no Regulamento de Operações da CBLC que fornece aos Participantes Manual de Procedimentos específicos. sem fins lucrativos. atendidos os requisitos da lei Fundo de Previdência Privada (inclusive FAPI) Aberto Fundo de Previdência Privada (inclusive FAPI) Fechado Fundo de Plano de Benefício de Seguradora (inclusive seguro de vida) Sociedade Instituição de caráter filantrópico. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.689 - Investidor não-residente outros . Cadastro. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. conforme o caso. b. aviso de negociação de ações (ANA) e aviso de mudança de endereço – independente da sua posição em uma cadeia de cadastro de Contas de Custódia por Contas. mediante o registro de todas as informações necessárias à identificação do mesmo. os Participantes devem solicitar as alterações por escrito. . confirmação de transferência. Data de nascimento ou data de constituição – alteração mediante cópia simples de documentação comprobatória. Nome ou denominação social – alteração mediante consulta da Situação cadastral na base de dados da Receita Federal. ALTERAÇÕES CADASTRAIS NAS CONTAS DE CUSTÓDIA As informações cadastrais dos Investidores podem ser livremente alteradas pelos Participantes responsáveis. independentemente do Participante do qual esteja a Conta de Custódia. Segmento BM&F e BOVESPA 20 INCLUSÃO DE CADASTRO DE INVESTIDOR O cadastro do Investidor no sistema de cadastro de Investidor é feito pelo Participante. No caso de Investidor Não-Residente é obrigatório informar o código operacional emitido pela Comissão de Valores Mobiliários e o código de identificação emitido pela Secretaria da Receita Federal (CNPJ ou CPF). mediante as condições apresentadas a seguir: a. deverá ser enviado. e estas serão efetuadas. Se o cliente for pessoa física. informando o código da Conta de Custódia desta instituição no sistema de cadastro CIN e o respectivo código do Investidor na instituição. O mesmo se aplica às consultas feitas pela Internet. No caso de alterações cadastrais destes dados. Para efetuar o cadastro de Conta de Custódia por Conta. em anexo à solicitação por escrito. Caso esta informação não esteja atualizada na Receita Federal. Os informativos identificarão também a instituição sob a qual esta registrada a posição de custódia ou que efetuou a movimentação em custódia e na qual foi realizada a operação. Este código deve ser utilizado pelo Participante para identificar o Investidor junto à BM&FBOVESPA. à exceção dos dados relativos à sua identificação legal.Cadastro. o Participante de Negociação deve incluir como seu cliente a instituição participante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Ao Investidor é atribuído um código referente à sua Conta de custódia. Neste caso ainda. que deverá ser anexada à solicitação por escrito. todas as Contas de Custódia de um determinado Investidor são atualizadas.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. o protocolo de entrada de alteração de dados cadastrais de CPF/CNPJ. Os Investidores com Contas de Custódia por Conta receberão da BM&FBOVESPA todos os informativos por ela fornecidos – extrato mensal de custódia. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. INATIVAÇÃO DO CADASTRO DE INVESTIDOR O Participante pode efetuar a inativação das Contas de Custódia dos Investidores. o Participante deverá comunicar formalmente a cessação da prestação dos serviços aos seus Investidores. bem como a sua atualização. Este último é inteiramente responsável pelo registro de todas as informações necessárias à sua identificação. e se for pessoa jurídica. entre outras. d. Cadastro. no caso de pessoa física. observados os critérios de elegibilidade do Investidor Qualificado e as exigências de vínculos contratuais dispostos no Regulamento. ou estatuto social ou ata de registro na junta comercial. No sistema de cadastro. desde que estes não possuam quaisquer pendências com a BM&FBOVESPA. c. Dentre os tipos de pendência estão: posições em custódia. Após a inativação. cadastrado no sistema de cadastro de Investidor por Participante de Negociação. pela autenticidade destas informações. opções. Estado civil. Caso o cadastro de um Investidor indique algumas destas situações a inativação somente será concluída ao término da pendência em questão. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. . operações em Liquidação. previamente à sua qualificação. cadeias de Contas de Custódia por Conta. sem necessidade de documentos comprobatórios. Segmento BM&F e BOVESPA 21 qualquer documento de fé pública. Ativos dados em Garantias. A qualificação de um Investidor é prerrogativa do Agente de Compensação. e tipo de atividade. Tesouro Direto. ata de fundação. e. QUALIFICAÇÃO DE INVESTIDOR O Investidor elegível à categoria de Investidor Qualificado deve estar. Informação sobre isenção de Imposto de Renda por Mercado e tipo de Investidor. Contas de Custódia de tipos “Normal” e “Investimento” vinculadas. seus clientes. no caso de pessoa jurídica – alteração mediante solicitação por escrito. conforme disposto no correspondente manual de usuário – alteração mediante cópia simples de documentação comprobatória da situação da tributação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Eventos de Custódia provisionados. profissão. Outras informações definidas pela BM&FBOVESPA – alteração mediante solicitação por escrito. existe indicação do tipo de pendência que esta inviabilizando a inativação de uma Conta de Custódia. com documentação comprobatória conforme orientação da BM&FBOVESPA.Cadastro. Caso o cadastro de um Investidor indique algumas destas situações a inativação somente será concluída ao término da pendência em questão. 610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. mantendo vínculo contratual somente com este último. o Agente de Compensação não é responsável ou tem acesso às informações cadastrais do Investidor Qualificado. Segmento BM&F e BOVESPA 22 Atenção  O cadastro de Investidores é atualizado em tempo real por ocasião da sua qualificação. ao Investidor Qualificado ou a seu representante legal. necessariamente. os procedimentos de vinculação de códigos de identificação do Investidor no Participante que o cadastrou originalmente e no Agente de Compensação e de formação de grupo de Investidores Qualificados. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. O Agente de Compensação deve informar à BM&FBOVESPA. conforme o caso. Ao qualificar o Investidor.Cadastro. A suspensão temporária da prestação de serviços pelo Agente de Compensação deve ser comunicada imediatamente à BM&FBOVESPA. cliente de outro Participante. observado o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis. Referida indicação depende de informação fornecida pelo Investidor Qualificado ao seu Agente de Compensação quanto à conta a ser utilizada. O Agente de Compensação pode também indicar uma Conta de Custódia do Investidor Qualificado a ser utilizada para fins de cobertura de posições de opções e futuro e depósito de margens de garantia em Ativos para os mercados de liquidação futura e Operações registradas no Serviço de Empréstimo de Ativos. O Agente de Compensação que rescindir o vínculo contratual estabelecido com um Investidor Qualificado permanece responsável pela liquidação de todas as Operações pendentes realizadas durante a vigência do contrato. O Participante responsável pelas informações cadastrais do Investidor deve apresentar solicitação de qualificação do Investidor ao Agente de Compensação. Cadastro. . ao Investidor Qualificado ou a seu representante legal. A qualificação de um Investidor no sistema de cadastro de Investidor envolve. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. conforme o caso. informando o código de identificação do Investidor junto ao Participante. identificando-o apenas através do seu código de identificação. sobre a cessação de atividades ou sobre a interrupção definitiva da prestação do serviço ao Cliente Qualificado. cliente de outro Participante. QUALIFICAÇÃO DE INVESTIDOR CLIENTE DE OUTRO PARTICIPANTE O Agente de Compensação pode qualificar um Investidor. Na sessão de negociação imediatamente posterior à suspensão da condição de Investidor Qualificado. As Operações do Investidor suspenso da condição de Investidor Qualificado que tenham sido realizadas até o encerramento da sessão de negociação durante a qual foi comunicada a suspensão. SUSPENSÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO A suspensão da condição de Investidor Qualificado pode ser feita por seu Agente de Compensação. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. A BM&FBOVESPA pode determinar a suspensão da condição de Investidor Qualificado.  quando o Investidor Qualificado deixar de cumprir os deveres previstos no item (128) do Regulamento de Operações. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. A formação de grupos de Investidores Qualificados é obrigatória e constitui parte do procedimento a ser cumprido pelo Agente de Compensação no cadastro de Investidores Qualificados. ou ainda  por motivos de força maior. Os grupos podem ser compostos. . nos seguintes casos:  quando o Investidor Qualificado não se enquadrar nos critérios de elegibilidade dispostos no item (36) do Regulamento de Operações. aos quais é atribuído conjuntamente um único limite operacional. por: a. c. mediante comunicação prévia ao seu Agente de Compensação.Cadastro. selecionados a critério do Agente de Compensação. um único Investidor Qualificado e que opere através de um Participante de Negociação. grupos mistos compostos por diferentes Investidores Qualificados.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. a exclusivo critério do Agente de Compensação. b. desde que aquele seja comunicado. Segmento BM&F e BOVESPA 23 GRUPOS DE INVESTIDORES QUALIFICADOS A formação de grupos de Investidores Qualificados consiste na identificação de um ou mais investidores do Agente de Compensação Pleno. todas as contas vinculadas de um mesmo Investidor Qualificado que opere através de vários Participantes de Negociação. permanecem sob responsabilidade de seu Agente de Compensação para fins de liquidação. as Operações deste investidor passam a ser necessariamente liquidadas pelo Agente de Cadastro. desde que estejam dentro do limite estabelecido. contendo. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. Segmento BM&F e BOVESPA 24 Compensação responsável pelo Participante da Negociação que intermediou as Operações. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO A exclusão de um Investidor Qualificado é feita exclusivamente pela BM&FBOVESPA e a seu critério. Modelo V – Ficha Cadastral de Cliente Não Residente. sendo conduzidas como Operações de um Investidor normal. declarações e documentos descritos nos modelos estabelecidos pela Bolsa. 14. . no mínimo. as informações.8 Dados cadastrais dos clientes – segmento Bovespa As Sociedades Corretoras deverão manter cadastros atualizados de seus clientes. Previamente à exclusão de um Investidor Qualificado. mediante solicitação formal do respectivo Agente de Compensação.Cadastro. O cliente deverá fornecer à corretora informações relativas à sua situação financeira/patrimonial: Cadastro. Os negócios realizados em nome do Investidor Qualificado a partir da reativação de sua condição passam a ser liquidados pelo seu Agente de Compensação. é necessário que o mesmo tenha sido suspenso desta condição pelo seu Agente de Compensação.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. REATIVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO A reativação do investidor à condição de Investidor Qualificado é feita exclusivamente pelo seu Agente de Compensação por meio de comunicação formal deste à BM&FBOVESPA. Modelo II – Ficha Cadastral de Cliente Pessoa Jurídica. Modelo I – Ficha Cadastral de Cliente Pessoa Física. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. autoridades administrativas e entidades autoreguladoras brasileiras. condicionado. c) comunicar aos seus clientes. no mínimo. . e de seus órgãos e entidades. por meio da disponibilização de cópia do seu conteúdo. expedidas pelo Poder Judiciário. ou da indicação do local onde referida legislação poderá ser consultada. numa mesma Sociedade Corretora Membro da Bolsa.000. e) constituir mandatário no Brasil para receber citações. relativas a matérias correspondentes ao respectivo contrato. Segmento BM&F e BOVESPA 25 a) No caso de cliente pessoa física as informações serão prestadas mediante o preenchimento da Ficha de Situação Financeira/Patrimonial do Investidor (Modelo I). as seguintes cláusulas: 1) Cláusula de Obrigações do Intermediário Estrangeiro: a) anuir à sujeição do contrato e de suas partes à legislação da República Federativa do Brasil.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. que as operações por eles realizadas no Brasil estão sujeitas à legislação brasileira sobre mercado de capitais. à celebração de contrato escrito e específico entre a Sociedade Corretora e o Intermediário Estrangeiro. no mínimo. ainda. os dados constantes do Modelo IV.Cadastro.Ficha Cadastral de Cliente Não Residente. sejam inferiores a R$ 10. ou numa mesma administradora. No caso de cadastro de Clientes Não Residentes. b) dar prévia ciência. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. b) No caso de cliente pessoa jurídica as informações serão prestadas mediante a apresentação das demonstrações financeiras atualizadas. que conterá. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. aos seus clientes. d) submeter quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes da execução do contrato à decisão do Poder Judiciário brasileiro ou da Câmara de Arbitragem do Mercado. Cadastro. da legislação brasileira sobre mercado de capitais.00 (dez mil reais) poderá manter cadastro simplificado que conterá. Atenção  O quotista de um ou mais Clubes de Investimento cujos saldos consolidados de aplicações. intimações e notificações judiciais e/ou extrajudiciais. as Sociedades Corretoras poderão manter ficha cadastral conforme o Modelo V . as informações e documentos que permitam a identificação do Investidor Não Residente e disponibilizá-las à Sociedade Corretora sempre que solicitado e quando se mostrar necessário à consecução das finalidades institucionais e exigências dos órgãos reguladores e das entidades auto-reguladoras. bem como tomar todos os cuidados visando à prevenção de atividades ligadas a procedimentos de lavagem de dinheiro. g) fornecer à Sociedade Corretora quaisquer informações que vierem a ser solicitadas para atender exigências do Banco Central do Brasil. por Cliente Não Residente. h) identificar e conhecer seus clientes. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. 3) Cláusula que estabeleça a rescisão do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações nele estabelecidas. . nos prazos estabelecidos por estes órgãos reguladores e entidades. 2) Cláusula que estabeleça a obrigação da Sociedade Corretora de fornecer ao Intermediário Estrangeiro os estatutos. Atenção  As cláusulas mínimas referidas se encontram dispostas no Modelo VI – Contrato entre Intermediário Estrangeiro e Sociedade Corretora para Identificação e Conhecimento de Investidores Não Residentes. leis. e observadas suas respectivas esferas de competência.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. códigos.Cadastro. sobre: Cadastro. órgãos reguladores e entidades auto-reguladoras pertinentes à atuação no mercado de capitais brasileiro. e i) identificar e comunicar eventuais alterações quanto à pessoa/área responsável pela manutenção das informações de seus clientes. em especial as relativas ao cumprimento de normas para a realização. Segmento BM&F e BOVESPA 26 f) manter atualizadas. nos prazos indicados por tais órgãos e entidades. de operações nos mercados financeiro e de capitais brasileiros. regulamentos. na forma da lei e nos limites das respectivas competências. por meio de carta com protocolo de recebimento. A Sociedade Corretora deverá: a) informar a Bolsa. Comissão de Valores Mobiliários. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. pelos prazos estabelecidos na lei brasileira. regras e requerimentos das autoridades governamentais. da Receita Federal do Brasil e demais órgãos públicos e entidades auto-reguladoras. cuja maioria de quotas pertença a qualquer das pessoas mencionadas acima. hipótese em que a Bolsa deve ser informada na mesma data da rescisão. (ii) a rescisão de cada contrato celebrado com o Intermediário Estrangeiro. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. as informações da Sociedade Corretora em relação aos contratos com o Intermediário Estrangeiro. salvo quando se tratar de rescisão automática por infração contratual. Os contratos celebrados entre as Sociedades Corretoras e o Intermediário Estrangeiro serão considerados automaticamente rescindidos e não produzirão efeitos perante a Bolsa. prepostos e empregados relacionados com as operações realizadas.  Caso haja qualquer infração às disposições definidas. sua “carteira própria”. São equiparadas às pessoas vinculadas. As pessoas vinculadas somente poderão negociar títulos e valores mobiliários através da Sociedade Corretora a que estão vinculadas. Cadastro. e b) arquivar de forma adequada todos os contratos celebrados com Intermediários Estrangeiros e disponibilizá-los à Bolsa ou aos órgãos reguladores sempre que solicitado. salvo se adotar o Modelo de Ficha Cadastral completo (Modelo I ou Modelo II)  Caso o órgão regulador comunique a Bolsa que o Intermediário Estrangeiro descumpriu de forma injustificada suas obrigações de disponibilizar as informações esta notificará as Sociedades Corretoras sobre referida pendência. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9. Se as Sociedades Corretoras não puderem executar ordens transmitidas pelo Intermediário Estrangeiro. com antecedência de 5 (cinco) dias úteis à data de efetivação da respectiva rescisão. as pessoas físicas que detenham seu controle direto ou indireto. e sempre que necessário. São consideradas pessoas vinculadas à Sociedade Corretora. bem como seus cônjuges ou companheiros e filhos menores. inclusive os clubes de investimento. seus sócios ou acionistas e administradores que se caracterizem como pessoas físicas. a Sociedade Corretora não poderá executar ordens transmitidas pelo Cliente Não Residente. A Bolsa poderá auditar. periodicamente. com antecedência de 5 (cinco) dias úteis ao início da vigência dos respectivos contratos.Cadastro.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. as contas coletivas. . deverão informar o respectivo Intermediário Estrangeiro que somente poderão operar por conta e ordem de seus Clientes Não Residentes com o Modelo de Ficha Cadastral completo (Modelo I ou Modelo II). os agentes autônomos credenciados pela Sociedade Corretora. os Operadores. Segmento BM&F e BOVESPA 27 (i) todas as relações contratuais mantidas com os Intermediários Estrangeiros. com. os procedimentos de monitoramento.Cadastro. . MERCADORIAS & FUTUROS: Disponível em: <http://www. Material dos cursos on-line e presenciais.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. as documentações necessárias para o cadastro de participantes e investidores e os procedimentos de cadastro para operar com outros mercados e dos investidores estrangeiros. Cadastro. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.9 Comentários finais Ao terminar este capítulo. Segmento BM&F e BOVESPA Última atualização: 18/03/11 Copyright © Associação BM&F – Direitos de Edição reservados por Associação BM&F. espera-se que você tenha compreendido as principais características da central de cadastro. Importante  Revise os principias pontos e BOA PROVA !!! BIBLIOGRAFIA BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES. Segmento BM&F e BOVESPA 28 14.br> INSTITUTO EDUCACIONAL BM&FBOVESPA.bmfbovespa.
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