INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DE PETRÓLEOCAPÍTULO I – O PETRÓLEO O petróleo foi um dos primeiros recursos naturais que nossos antepassados aprenderam a usar, sua participação remota à tempos bíblicos. No entanto, sua utilização mais intensa se deu, realmente, em torno de 1847, quando um comerciante de Pittsbourg, na Pensilvânia, EUA, começou a engarrafar e vender petróleo de vazamentos naturais, oil seeps, para ser utilizado como lubrificante. Cinco anos depois, em 1852, um químico canadense descobriu que o aquecimento e a destilação do petróleo produzia querosene, um líquido que podia ser utilizado em lâmpadas. Essa descoberta condenou as velas e as lâmpadas de óleo de baleia. Em 27 de agosto de 1859, em Titusville, Pensilvânia foi perfurado o primeiro poço de petróleo, com profundidade de apenas 21,2 metros, do qual se obteve 2 m3 por dia de óleo. O petróleo foi rapidamente descoberto em outros locais dos EUA, como West Virginia (1860), Colorado (1862), Texas (1866) e Califórnia (1875). O Petróleo e sua Origem Do latim petra (pedra) e oleum (óleo), o petróleo no estado líquido é uma substância oleosa, inflamável, menos densa que a água, com cheiro característico e cor variando entre o negro e o castanho-claro. O termo petróleo é utilizado para designar tanto o óleo quanto o gás natural. O petróleo é um combustível fóssil, originado da decomposição não-oxidante de matéria orgânica armazenada em sedimentos, que migra através de aqüíferos e fica aprisionado em reservatórios. A interação dos fatores – matéria orgânica, sedimento e condições termoquímicas apropriadas – é fundamental para o início da cadeia de processos que leva à formação do petróleo. A matéria orgânica proveniente de vegetais superiores também pode dar origem ao petróleo, todavia sua preservação torna-se mais difícil em função do meio oxidante onde vivem. O tipo de hidrocarboneto gerado, óleo ou gás, é determinado pela constituição da matéria orgânica original e pela intensidade do processo térmico atuante sobre ela. A matéria orgânica proveniente do fitoplâncton, quando submetida a condições térmicas adequadas, pode gerar hidrocarboneto líquido. O processo atuante sobre a matéria orgânica vegetal lenhosa poderá ter como conseqüência a geração de hidrocarbonetos gasosos. 1 Acumulações de Petróleo A existência de acumulações de petróleo depende das características e do arranjo de certos tipos de rochas sedimentares no subsolo. Basicamente, é preciso que existam rochas geradoras que contenham a matéria-prima que se transforma em petróleo e rochas- reservatório, ou seja, aquelas que possuem espaços vazios, chamados poros, capazes de armazenar o petróleo. Essas rochas são envolvidas em armadilhas chamadas trapas, compartilhamentos isolados no subsolo onde não tem condições de escapar. A ausência de qualquer um desses elementos impossibilita a existência de uma acumulação petrolífera. Logo, a existência de uma bacia sedimentar não garante, por si só, a presença de jazidas de petróleo. As rochas geradoras são assim chamadas por tratar-se de um mineral formado principalmente pelo acúmulo de fragmentos de outros minerais e detritos orgânicos, e que, quando se encontra num ambiente de pouca permeabilidade – o que inibe a ação de água circulante e diminui a quantidade de oxigênio existente – cria as condições necessárias para a formação do petróleo. Após o processo de formação do petróleo, para que o mesmo se acumule, formando posteriormente um reservatório, é necessário que após a geração ocorra a migração do petróleo, e que no percurso desta migração exista alguma armadilha geológica que permita a acumulação do óleo. Esta “migração” ainda é um assunto que gera certa polêmica entre os geólogos; no entanto, o que se percebe é que o petróleo é expulso da rocha onde foi gerado, talvez pelo microfraturamento já observado nas rochas geradoras ou devido ás altas pressões de compactação existentes. Assim, o petróleo migra da rocha geradora para outra rocha, porosa e permeável, chamada Rocha Reservatório, e continua seu fluxo no interior da mesma, até ser contido por uma armadilha, isto é, uma estrutura geológica compreendida dentro de uma rocha selante (impermeável), que permita que o óleo ali se confine. 2 Detalhe – rocha reservatório Não havendo a presença de uma rocha selante e de uma armadilha (trapa), o petróleo não se acumularia, e continuaria seu fluxo rumo a áreas de menor pressão, culminando em exsudações ou perda por degradação bacteriana e oxidação. Armadilha estrutural. É a forma mais comum de acumulação de petróleo. Ocorre em regiões em que a crosta esteve sujeita a compressão horizontal. Armadilha estratigráfica. Essas armadilhas ocorrem em regiões em que a crosta esteve sujeita a compressão vertical O Petróleo e seus Constituintes O petróleo é constituído, basicamente, por uma mistura de compostos químicos orgânicos: hidrocarbonetos parafínicos, isoparafínicos, naftênicos e aromáticos. Além dos hidrocarbonetos mencionados, o petróleo apresenta outros constituintes em menor percentual, compostos orgânicos 3 Poluição. O quadro abaixo mostra alguns prejuízos a constituição dos produtos derivados dos hidrocarbonetos: CONTAMINANTE: Compostos Orgânicos Sulfurados Compostos Orgânicos Nitrogenados ELEMENTO QUÍMICO PRESENTE: Enxofre (S) Nitrogênio (N) Compostos Orgânicos Oxigenados Oxigênio (O) Compostos Orgânicos Metálicos Metais (principalmente Ni e V) PREJUÍZO: Corrosão. Juntamente com o petróleo são também encontradas outras impurezas. Asfalto. e separá-los em componentes puros ou misturas de composição conhecida é praticamente impossível. A tabela a seguir mostra as frações típicas que são obtidas do petróleo. Iluminação. principalmente níquel e vanádio. orgânicos ou inorgânicos. como a água. Agressão a materiais. solvente. Tais constituintes são considerados nocivos aos produtos. Fração Gás Residual Gás liquefeito de petróleo – GLP Gasolina Querosene Gasóleo leve Gasóleo pesado Lubrificantes Residuo Temperatura de Ebulição (ºC) Até 40 40 – 175 175 – 235 235 – 305 305 – 400 400 – 510 Acima de 510 Composição aproximada C1 – C2 C3 – C4 C5 – C10 C11 – C12 C13 – C17 C18 – C25 C26 – C38 C38+ Usos Gás combustível Gás combustível engarrafado. sais e sedimentos. sendo por isso considerados impurezas. Acidez. Combustível. 4 . combustível de aviões a jato. odor. Óleos lubrificantes. Alteração da coloração de produtos finais. formação de gomas. oxigênio (chamados genericamente de compostos NSO) e metais. piche. Contaminação de catalisadores. Quanto mais contaminantes. nas condições normais de temperatura e pressão. A presença destes contaminantes irá implicar numa maior ou menor qualidade do petróleo. Combustível de automóveis. uso doméstico e industrial. enxofre. impermeabilizantes. matéria-prima para lubrificantes. Toxidez. Contaminação de catalisadores. Retenção de água emulsionada. Diesel. O petróleo é normalmente separado em frações de acordo com a faixa de ebulição dos compostos. equipamentos e ao meio ambiente. fornos. pior será sua qualidade. Corrosividade. Quando a mistura contém uma maior porcentagem de moléculas pequenas seu estado físico é gasoso e quando a mistura contém moléculas maiores seu estado físico é líquido. devendo ser removidos em processos de tratamento específicos.contendo elementos químicos como nitrogênio. O petróleo contém centenas de compostos químicos. A Classificação do Petróleo Dependendo de sua densidade (gravity). diesel. densos. Os primeiros visam caracterizar o óleo para relacioná-los à rochamãe e medir o seu grau de degradação. rochas terciárias podem ter cerca de 40º API. um óleo de 17º API é muito pesado e um de 30º API é mais leve. enquanto que outros são castanhos ou bastante claros. os óleos parafínicos são excelentes para a produção de querosene de aviação (QAV). liberando quantidade apreciável de gás. são petróleos mais leves. assim como sua composição e propriedades físicas. solventes e asfalto. como as do Mar do Norte. os óleos são classificados pelo American Petroleum Institute – API – em vários graus (specific gravity). viscosos. Os refinadores querem saber a quantidade das diversas frações que podem ser obtidas. Como exemplo. enquanto que os óleos aromáticos são mais indicados para a produção de gasolina. Teor de enxofre: este teor é alto em óleos de baixa graduação. Alguns fatores podem afetar o ºAPI dos óleos. 5 . ou seja. ainda podem produzir somente gás. de acordo com seus constituintes. sendo que os com maior graduação são os melhores. Outros reservatórios. Tectonismo: altas graduações são mais comuns em regiões com muitas tensões nas camadas geológicas. Alguns são pretos. mas.Os óleos obtidos de diferentes reservatórios de petróleo possuem características diferentes. A classificação do petróleo. Assim. Salinidade: os reservatórios de origem marinha tendem a ter maiores graduações do que os de origem de ambientes com água salobra ou fresca. Profundidade do reservatório: quanto maior a profundidade. nafta petroquímica. tais como: • • • • • A idade geológica: as rochas antigas tendem a ter maior graduação. maior a graduação. com baixa viscosidade e densidade. interessa desde os geoquímicos até os refinadores. liberando pouco ou nenhum gás. Os óleos naftalênicos produzem frações significativas de gasolina. lubrificante e parafinas. QAV e lubrificantes. A maior parte dos petróleos produzidos no Nordeste brasileiro é classificada como parafínica. fluidos ou de alto ponto de fluidez. A maioria dos petróleos produzidos na Bacia de Campos.FAMÍLIA PRODUTO QAV CARACTERÍSTICA Combustão limpa Facilidade ignição Constância da viscosidade com temperatura Facilidade na cristalização Parafínicos Diesel Lubrificantes Parafinas Gasolina Naftênicos Nafta petroquímica QAV Lubrificantes Gasolina Solução de compromisso entre a qualidade e a quantidade do derivado Ótima resistência à detonação Solubilização Agregados moleculares Elevado Aromáticos Solventes Asfaltos Coque • CLASSE PARAFÍNICA (75% ou mais de parafinas) Nesta classe estão os óleos leves.85. Alguns óleos da América do Sul. mas ainda são moderados. Óleo diesel com boas características de combustão. RJ. Este tipo de petróleo produz subprodutos com as seguintes propriedades: Gasolina de baixo índice de octanagem. Resíduos de refinação com elevada percentagem de parafina. Óleos lubrificantes de alto índice de viscosidade. Querosene de alta qualidade. elevada estabilidade química e alto ponto de fluidez. 6 . com densidade inferior a 0. é deste tipo. Apresentam baixo teor de enxofre se originam da alteração bioquímica de óleos parafínicos e parafínico-naftênicos. da Rússia e do Mar do Norte pertencem a esta classe. • CLASSE NAFTÊNICA (>70% de naftênicos) Nesta classe enquadra-se um número muito pequeno de óleos. • CLASSE PARAFÍNICO-NAFTÊNICA (50 – 70% parafinas. >20% de naftênicos) Os óleos desta classe são os que apresentam densidade e viscosidade maiores do que os parafínicos. Alguns óleos do Oriente Médio (Arábia Saudita. Nesta classe encontra-se os óleos do Canadá ocidental. Venezuela. Kuwait.O petróleo do tipo naftênico produz subprodutos com as seguintes propriedades principais: • Gasolina de alto índice de octonagem. contendo uma densidade usualmente é maior que 0. Hoje.85. Espanha e Grécia) são desta classe. Iraque. em 1859. Uma coisa. Entretanto. as atividades de pesquisa têm início em satélites que captam dados geológicos e indicam a provável localização de bacias petrolíferas. Califórnia e Mediterrâneo (Sicília. Alguns óleos da África Ocidental são deste tipo. CAPÍTULO II – O HISTÓRICO DO PETRÓLEO NO MUNDO E NO BRASIL A indústria do petróleo é um dos setores que mais tem registrado avanços tecnológicos nos últimos tempos. CLASSE AROMÁTICA INTERMEDIÁRIA (>50% de hidrocarbonetos a aromáticos) Compreende óleos freqüentemente pesados. A partir da industrialização do petróleo. no 7 . Resíduos asfálticos na refinação. que demandam vultosos investimentos e profissionais altamente qualificados para em prática seu objetivo: descobrir e produzir petróleo. África Ocidental. relativo às atividades de exploração e produção. Podem também nela se enquadrar alguns poucos óleos verdadeiramente aromáticos não degradados da Venezuela e África Ocidental. resultantes da alteração dos óleos aromáticos intermediários. Este segmento. Síria e Turquia). o dinamismo experimentado pelo setor fez com que novas tecnologias evoluíssem. • CLASSE AROMÁTICO-NAFTÊNICA (>35% de naftênicos) Óleos deste grupo sofreram processo inicial de biodegradação. consiste em uma série de atividades complexas. ela compreende principalmente óleos pesados e viscosos. Eles são derivados dos óleos parafínicos e parafínico-naftênicos. Óleos lubrificantes de baixo resíduo de carbono. Catar. no qual foram removidas as parafinas. • CLASSE AROMÁTICO-ASFÁLTICA (>35% de asfaltenos e resinas) Estes óleos são oriundos de um processo de biodegradação avançada em que ocorreria a reunião de monocicloalcenos e oxidação. Venezuela e sul da França. sobretudo no segmento upstream. Pensilvânia. pesquisadores e geólogos.2 metros. Com a posterior criação da indústria 8 . as principais matérias-primas utilizadas na época eram o óleo de baleia para a iluminação. Passados cinco anos. com Edwin L. soldados e mercadores de Portugal. Drake. Embrenhar-se em matas ou em regiões inóspitas ainda é tarefa de técnicos. a 27 de agosto de 1859. As primeiras tentativas de perfuração de poços de petróleo aconteceram nos Estados Unidos. Muitos povos utilizavam-se dos vazamentos naturais e os registros dão conta da utilização na Torre de Babel e na Arca de Noé. o principal motivo das expansões marítimas e das atividades econômicas européias. Após meses de perfuração. na Pensilvânia. Desde o século XVI. da Espanha. a partir do século XIX.entanto. o petróleo começou a ser utilizado comercialmente. Reis. em 1852. Drake encontra petróleo. um líquido que podia ser utilizado em lâmpadas. bem mais barato. revolucionou a sociedade da época. como aglutinante de tijolos pelos Sumérios. O poço encontrado possuía uma profundidade de apenas 21. navegantes. Entretanto. para fins bélicos por gregos e romanos. quando um comerciante de Pittsbourg. um químico canadense descobriu que o aquecimento e a destilação do petróleo produzia querosene. como é sabido. foi á busca do ouro. da Holanda e da Inglaterra. cada um por si. entre outros. Em torno de 1847. É fácil perceber o rápido avanço da indústria em função da enorme demanda. do qual se obteve 2 m3 por dia de óleo. lançaram-se na localização e exploração do precioso mineral em qualquer parte do mundo. começou a engarrafar e vender petróleo de vazamentos naturais (oil seeps) para ser utilizado como lubrificante. A História do Petróleo no Mundo Existem relatos da existência e utilização do petróleo que remontam à antiguidade. bem como velas de cera. um outro tipo de ouro vai atiçar a cobiça humana. Para começar. na pavimentação de estradas pelos Incas. no embalsamento de mortos ilustres pelos egípcios. em Titusville. delimitar a área e até perfurar poços para mensurar a qualidade e quantidade do reservatório. É com este mesmo espírito de aventura que as páginas seguintes deste capítulo convidam você a uma incursão neste apaixonante mundo da indústria do petróleo. achavam-se constituídas nos Estados Unidos. não mudou: o espírito aventureiro daqueles que se dedicam a esta atividade. EUA. Cinco anos depois. carvão e alcatrão. O uso do querosene obtido com a destilação do petróleo. nada menos que 543 empresas entregues ao novo e rendoso ramo de atividades. que têm de ir a campo realizar testes sísmicos e geológicos. Alguns adotaram um sistema de concessão de áreas limitadas. construindo novas refinarias e abrindo novos mercados. em virtude do excesso na produção mundial e conseqüente diminuição dos preços do mercado. que tornava os estados-nacionais sócios iguais delas. De 1908 a 1950. pagamento de royalties. gradativamente as empresas foram vendo diminuir suas regalias sendo obrigadas a aceitar o pacto dos cinqüenta mais cinqüenta. que terão reflexo futuro. de modo bastante arrojado. os países começaram a se preocupar com a regulação das mesmas. no Canadá e na Nigéria. enquanto outros permitiram a exploração indiscriminada de seus recursos em troca de valores predeterminados. Neste período de franca expansão destas atividades. Em 1950 o Oriente Médio tem um desenvolvimento notável em sua produção. Também no pós-guerra a procura se intensificou e. British Petroleum e Shell. em 1870) que. as companhias multinacionais formaram verdadeiros impérios monopolizando todas as zonas produtoras de petróleo espalhadas pelo mundo. como a Venezuela e Canadá. somada à sua utilização nas guerras. aperfeiçoando produtos. Chevron. A década de 60 é marcada por dois fatos principais. o petróleo tornou-se o principal produto estratégico do mundo moderno. a fim de defender seus interesses e garantir a divisão dos lucros obtidos pelas companhias multinacionais. A maioria dos países em desenvolvimento seguiu a política adotada pela Venezuela. O segundo foi a fundação da OPEP (Organização 9 . conduziu seus negócios tendo sempre em vista a expansão de suas atividades. emprego de mão-deobra local. permitindo cada vez mais experiências no mar. as forças armadas necessitavam de combustíveis para movimentar suas máquinas de guerra. Móbil. Não obstante. etc. à medida que um novo quadro geopolítico se desenhava.automobilística e do avião. Texaco. em parte. Durante a Segunda Guerra Mundial a demanda por petróleo e derivados atingiu proporções gigantescas. investindo em tecnologia. Em paralelo. O primeiro diz respeito ao consumo desenfreado do petróleo. afinal. Rockfeller viu sua Standard Oil (mais tarde Exxon) liderar o grupo que ficou conhecido no mundo como “as sete irmãs”: Exxon. os Estados Unidos continuam detendo metade da produção mundial. começa também o maior incremento das atividades exploratórias e o advento de novas tecnologias. No período situado entre 1920 e 1930. e outros resultados importantes forma registrados no Norte da África. mas concentradas basicamente no Oriente Médio. sedimentando-se de vez seu uso como matriz energética. Gulf. condição francamente ameaçada pelos novos pólos surgentes. alguns fatos pertinentes à indústria do petróleo se desenvolviam. à atuação do empresário John Rockefeller (fundador da Standar Oil. Vale ressaltar que a supremacia americana como maior produtor mundial de petróleo se deu. e do consumo sem critério. liderando uma força multinacional (composta por ingleses. em 1990. No plano político a justificativa aduzida foi em função do apoio que os americanos deram aos israelenses na guerra do Yon-Kippur contra os árabes. Mais a diante. eram de duplicar o preço do barril de petróleo. um dos maiores produtores de petróleo do mundo. Em 1991. fazendo com que grande parte da vida animal do Golfo Pérsico fosse destruída. O Kuwait era considerado fornecedor estratégico pelos Estados Unidos. mas entre países produtores e consumidores. Iraque e Irã.9 para U$ 11. quando. A crise do Golfo Depois de ter-se envolvido numa desgastante guerra de fronteiras com o Irã. sendo a formação do cartel uma forma de represália. em função da projeção produção x demanda. Tais fatos contribuíram para a primeira crise do setor. levando à estimativa de que o petróleo acabaria em 50 anos. Tinha início mais uma crise do petróleo do após-Guerra. o Clube de Cientistas de Roma alertou o mundo para um déficit que poderia ocorrer em uma década. representando 80% da exportação mundial de petróleo. cujos objetivos. por iniciativa da Venezuela. franceses. os Estados Unidos reconquistaram o emirado e expulsou as tropas iraquianas de volta para suas fronteiras. Essa crise assinala uma mudança substancial dos conflitos. além de depor do poder o Xá Reza Phalevi (aliado do Ocidente no mundo árabe) e promover o aiatolá Khomeini. com o apoio da ONU. Saddam o transformou na 19ª província da República Iraquiana. embargasse as exportações e triplicasse os preços do barril de petróleo (de U$ 2. em 1979. o ditador iraquiano Saddam Hussein resolveu atacar. caso tal situação permanecesse.dos Países Exportadores de Petróleo). Arábia Saudita. um dos maiores exportadores de petróleo. Igualmente receavam que ele pudesse alastrar-se para a Arábia Saudita.65). fazendo com que os americanos temessem que Saddam Hussein pudesse açambarcar o controle de metade do fornecimento do petróleo na região. 10 . Foi o suficiente para que a OPEP reduzisse sua produção. Kuwait. italianos e outros países árabes). Ao bater em retirada os iraquianos incendiaram todos os poços de extração provocando uma das maiores catástrofes ecológicas do mundo. ficando conhecida como o segundo grande choque do petróleo: foi a revolução Islâmica no Irã. outra crise mundial abalou o mercado. em 1972. Este momento foi marcado por interesses políticos. o emirado do Kuwait. Agora não se trata mais de um enfrentamento entre estados-nacionais e companhias multinacionais. além de água sulfurosa. Conseqüentemente. Apesar de não ser considerado economicamente viável. em 1919 foi criado o Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil. conflitos de interesses quanto à melhor política a ser adotada para regular a exploração do petróleo. de 3 de outubro de 1953. assina a Lei nº 2004. muito embora a iniciativa não foi coroada de êxito. após intensa campanha democrática. na Província da Bahia. Face ao aumento crescente da demanda por petróleo e derivados no país. O poço foi perfurado com uma sonda rotativa e encontrou petróleo a uma profundidade de 210 metros. já sob a jurisdição do recém-criado Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Santa Catarina e Rio Grande do Sul. o fazendeiro Eugênio Ferreira de Camargo perfurou. Getúlio Vargas. que perfura. Contudo. na região de Bofete (SP). Bahia. resultando na descoberta da primeira acumulação comercial de petróleo do país. em seu segundo governo. quando. Além das iniciativas particulares. Bahia. Os partidos políticos de esquerda que defendiam o monopólio estatal viram seus anseios acolhidos. São Paulo. para estruturar e regularizar as atividades envolvidas. O êxito obtido em Lobato reforçou a necessidade do país diminuir a dependência em relação às importações de petróleo. onde o decreto n° 2266 assinado pelo Marquês de Olinda. A descoberta de petróleo em Lobato (1939) incentivou o CNP a continuar as pesquisas naquela região do Recôncavo Baiano. que instituiu a 11 . concede a José Barros Pimentel o direito de extrair mineral betuminoso para fabricação de querosene de iluminação. em Lobato. inicia-se a perfuração do poço DNPM-163. os resultados do poço foram de fundamental importância para o desenvolvimento das atividades petrolíferas no país. transporte.A história do petróleo no Brasil começa em 1858. devido á importância do assunto. agora presidente eleito pelo povo. visto que o poço produziu apenas algo em torno de dois barris. em função da existência de sedimentos betuminosos no litoral. Em 1897. exportação. Este decreto tornou o recurso patrimônio da União. desde o processo de exploração de jazidas. distribuição e comércio de petróleo e derivados. Paraná. o Campo de Candeias. enquanto outros eram favoráveis a um regime de monopólio estatal. o que foi considerado o primeiro poço petrolífero do país. com a primeira Lei do Petróleo do país. Muitas campanhas e debates forma realizados por ambas as partes. Alagoas. nos aos 50. começam a surgir. Alguns grupos políticos defendiam a liberdade da iniciativa privada. em 1939 o governo de Getúlio Vargas instala o Conselho Nacional do Petróleo (CNP). sem sucesso. em 1941. em terrenos situados nas margens do Rio Marau. importação. as primeiras notícias sobre pesquisas diretamente relacionadas ao petróleo ocorrem em Alagoas a partir de 1891. Em 1938. 63 poços nos estados do Pará. datados de meados da década de 80.5 milhão de barris ao dia. a Lei do Petróleo. A partir deste momento a Petrobras avançou na descoberta de novas reservas. Cabe registrar os significativos avanços na exploração em águas profundas da bacia de Campos – RJ. A Petrobras tem cerca de 65% da área de seus blocos exploratórios offshore em profundidades de água de mais de 400 m.Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) como monopólio estatal de pesquisa e lavra. que substituiu a Petrobras nas responsabilidades de ser o órgão executor do gerenciamento do petróleo no país. visando reduzir os custos com a importação de derivados. a Petrobras detém o recorde mundial de perfuração exploratória no mar. com um poço em lâmina d'água de 2. Ela exporta a tecnologia de exploração nesses ambientes para vários países. a produção ultrapassa 1. numa tentativa de trazer novos investimentos para o país. nos últimos anos. Neste sentido. a empresa tem aumentado suas atividades de perfuração exploratória em águas cada vez mais profundas. Entre as mais de 20 bacias petrolíferas conhecidas no país. passando a formar e capacitar seu quadro técnico. e na nova tentativa de internacionalização do petróleo no Brasil. cujas pesquisas confirmaram como uma das maiores bacias produtoras do mundo. 12 . acabou por levar os governantes da época à opção de abrir o mercado de exploração das reservas de petróleo. fazendo-se valer dos princípios do livre comércio de uma economia cada vez mais globalizada. Esta Lei permitiu a formação de parcerias com empresas interessadas em participar do processo de abertura do setor. inicia uma nova fase na indústria petrolífera brasileira. Com o passar do tempo a idéia da manutenção do monopólio não resistiu às pressões dos grandes capitais externos.777 metros. Em conseqüência. de 1997. Entre as mudanças está a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP). refino e transporte do petróleo e seus derivados. que. Atualmente. além de investir na ampliação do parque de refino. ocorrer em estações ou na própria unidade de produção. determina a probabilidade da ocorrência de rochas reservatório. magnéticas e sísmicas permitem o mapeamento das estruturas rochosas e composições do subsolo. plásticos. relaciona-se à fase de prospecção: busca e reconhecimento da ocorrência dos recursos naturais. a Geofísica e a Geoquímica. é necessário o processamento e refino da mistura de hidrocarbonetos proveniente da rocha reservatório. Exploração e Explotação O termo exploração. fertilizantes. é necessário o transporte da produção através de embarcações. para a obtenção dos componentes que serão utilizados nas mais diversas aplicações (combustíveis. lubrificantes. nafta. ao consumidor final. lubrificantes. gasolina. ou tubulações (oleodutos e gasodutos). caminhões. que pertence a um determinado campo petrolífero. Transporte: Pelo fato dos campos petrolíferos não serem localizados. gás e sólidos produzidos. GLP.) Distribuição: Os produtos finais das estações e refinarias (gás natural. Processamento e Refino: Apesar da separação da água.CAPÍTULO III – A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO A localização. e estudos para determinar se os depósitos têm valor econômico. Explotação: A fase exploratória do campo petrolífero engloba as técnicas de desenvolvimento e produção da reserva comprovada de petróleo de um campo petrolífero.. destacando-se a área de Geo-Engenharia de Reservatórios. vagões. querosene. óleo. em geologia. tintas. para fins de beneficiamento. transformação e utilização. gás residual. na sua forma original ou aditivada. 13 . produção. transporte. tecidos.. resíduos pesados e outros destilados) são comercializados com as distribuidoras. A explotação é a retirada do recurso com máquinas adequadas. através da observação de rochas e formações rochosas. medicamentos. necessariamente. processamento e distribuição dos hidrocarbonetos existentes nos poros e canais de uma rocha reservatório. próximos dos terminais e refinaria de óleo e gás. que se encarregarão de oferecê-los. A definição do local com maior probabilidade de um acúmulo de óleo e gás é baseada na sinergia entre a Geologia. estabelecem os cinco segmentos básicos da indústria do petróleo: Exploração: A reconstrução da história geológica de uma área. A utilização de medições gravimétricas. No projeto e execução do poço são considerados os fatores econômicos e. Completação Trata da preparação do poço para a produção. O projeto do poço determina as várias fases de perfuração. vinculado às propriedades petrofísicas da rocha e das propriedades dos fluidos do reservatório.) e dos fluidos de perfuração. a multidisciplinaridade.. ferramentas de perfilagem. Perfuração Contempla as atividades relacionadas ao projeto e perfuração propriamente dita do poço que faz a comunicação do reservatório com a superfície. do tipo de sonda. Acompanhamento. sendo associada.. 14 . colunas de perfuração e revestimento. a Engenharia de Petróleo pode ser dividida em quatro áreas básicas de atuação: Reservatórios Engloba as seguintes atividades: • • • • • • Determinação das propriedades petrofísica das rochas reservatório e das propriedades dos fluidos da formação produtora de óleo e gás. dos vários equipamentos (brocas. ferramentas de monitoração e controle de trajetória do poço.A Engenharia de Petróleo A Engenharia de Petróleo envolve o desenvolvimento das acumulações de óleo e gás descobertas durante a fase de exploração de um campo petrolífero. há necessidade da utilização de técnicas de estimação química (acidificação). Simulação e previsão de comportamento de reservatórios de óleo e gás. Apesar de sua característica marcante. envolvendo técnicas de isolamento das zonas produtoras e testes de vazão e pressão do poço. Estimativa da reserva. envolvendo a seleção da técnica apropriada (para a perfuração. à área de explotação. Métodos de recuperação. Interpretação de resultados de testes de pressão. principalmente. Dependendo-se do potencial produtor do reservatório. da unidade de perfuração. cimentação e revestimento do poço). primordialmente. planejamento e desenvolvimento de campos. os aspectos de segurança inerentes à operação. ou indiretas. da interpretação e da correlação das rochas. para se aumentar a produtividade do poço. fluxo de óleo e/ou gás no reservatório. a química e a matemática. sistemática de projeto de desenvolvimento de campo e gestão de produção. que possibilitaram a descoberta de muitos campos de petróleo. CAPÍTULO VI – A PROSPECÇÃO DO PETRÓLEO A Geologia busca. assim como trouxe o desenvolvimento dos métodos de determinação do tipo de petróleo e gás encontrado nas formações perfuradas. identificando-se as rochas atravessadas e comparando-se com as dos poços vizinhos. dos dados da perfuração e das características das rochas encontradas. métodos de elevação artificial (bombeio de petróleo no caso de poços sem surgência natural). são estudadas as propriedades de fluidos e comportamento de fases. Histórico Na década de 1930. a partir destes cascalhos. dependendo de sua profundidade. iniciou-se o desenvolvimento da tecnologia da análise. através de perfurações de poços ou de instrumentos de medidas indiretas de fenômenos que ocorrem no interior da Terra. 15 . do reservatório até a superfície. através de estudos que obedecem às Leis fundamentais da natureza relacionadas com a física. e o envio para os sistemas externos de transporte. gás e água. Isto pode ser feito pela correlação entre poços perfurados numa mesma área. separação de óleo.mecânica (fraturamento hidráulico) ou químico-mecânica. escoamento multifásico no poço e nos dutos de produção. automação e controle de processos. na planta de superfície. Na linha de produção. monitoração e garantia do fluxo de óleo/gás. Produção Envolve o projeto. descobriu-se que os cascalhos originados na perfuração de poços podiam fornecer dados sobre as formações atravessadas. As observações feitas pelos geólogos podem ser diretas. entender a história da Terra e a origem do seu relevo complexo. pois os mesmos não davam informações mais precisas. nos locais que permitem acesso. instalações de produção terrestres e marítimas. ou armazenagem. As previsões feitas através destes métodos eram muito elementares e variadas. Mas. a utilização individual do método não consegue diagnosticar com confiabilidade a real estrutura do interior da Terra. o único item de interesse na exploração gravimétrica para petróleo. modernos métodos de avaliação. e prever a existência de altos e baixos estruturais pela distribuição lateral desigual de densidades em subsuperfície. presença de rochas com densidades anômalas como as rochas ígneas e domos de sal. A interpretação do mapa Bouguer é ambígua. Todo o programa desenvolvido durante a fase de prospecção fornece uma quantidade muito grande de informações técnicas. conseguem indicar o local mais propício para a perfuração. permitem avaliar com maior precisão o tipo. marés e variações de densidade em subsuperfície. foram muito importantes no início da exploração de petróleo por métodos indiretos. também chamadas métodos potenciais. em homenagem ao matemático francês Pierre Bouguer (1698-1758).Hoje em dia. quantidade e características do óleo/gás encontrado. atuando em conjunto. permitindo o reconhecimento e mapeamento da grandes estruturas geológicas que não apareciam na superfície. Métodos Potenciais A gravimetria e a magnetometria. seja de perfis elétricos (uma espécie de eletrocardiograma do poço). apesar de mostrar a existência de algum tipo de anomalia. As variações de densidade em subsuperfície são. que. topografia. 16 . com um investimento relativamente pequeno quando comparado ao custo de perfuração de um único poço exploratório. O mapa gravimétrico obtido é denominado mapa Bouguer. pois diferentes situações geológicas podem produzir perfis gravimétricos semelhantes. Gravimetria: Atualmente sabe-se que o campo gravitacional depende de cinco fatores: Latitude. na verdade. pois permite fazer estimativas de espessura de sedimentos em uma bacia sedimentar. elevação. seja através de testes de formação (que podem obter os tipos de fluidos existentes nas formações) e dos registros da perfuração. Portanto. A identificação de uma área favorável à acumulação de petróleo é realizada através de métodos geológicos e geofísicos. Da mesma forma como os mapas Bouguer. Foi através deste método que a estrutura interior da Terra foi desvendada. As rochas sedimentares apresentam. em geral. verde e azul indicam embasamento progressivamente mais profundo. muito embora este método tenha sido largamente utilizado na década de 1950.Mapa Bouguer. O exame cuidadoso destes mapas pode fornecer estimativas da profundidade do embasamento e presença de rochas reservatórios. direção de vôo. como apoio e refinamento dos resultados obtidos pelos métodos potenciais. BA. da bacia do Recôncavo. 17 . Magnetometria: A prospecção magnética para petróleo tem como objetivo medir pequenas variações na intensidade do campo magnético terrestre. conseqüência da distribuição irregular de rochas magnetizadas em subsuperfície. determinar a estrutura da Terra. As cores vermelha. Métodos Sísmicos Sísmica de refração: O método sísmico de refração registra somente ondas refratadas com ângulo crítico e tem grande aplicação na área de sismologia*. Nos levantamentos aeromagnéticos as medidas obtidas pelos magnetômetros dependem de vários fatores. os mapas magnéticos obtidos após as devidas correções das medidas de campo podem apresentar interpretações ambíguas e devem ser utilizados em conjunto com outros métodos. dos quais se destacam: latitude. Na área de petróleo sua aplicação é bastante restrita atualmente. altitude de vôo ou elevação. *Parte da geologia e da geofísica que se dedica a estudar e prever os terremotos e as ondas sísmicas artificiais e. valores de susceptibilidade magnética muito baixos. variações diurnas e presença localizada de rochas com diferentes susceptibilidades magnéticas. associadamente. os quais convertem as vibrações mecânicas em oscilações elétricas que são transmitidas e registradas nos sismógrafos. onde a extração continuada acaba por acarretar queda de pressão no reservatório.) num campo de petróleo. injeção de água. pois determina a imagem tridimensional das feições geológicas de subsuperfície. Mais de 90% dos investimentos são aplicados em em prospecção sísmica de reflexão. por explosões de cargas de dinamite ou de ar comprimido que se propagam pelo interior da Terra. etc. a um custo relativamente baixo. onde são refletidas pelas interfaces das diversas formações rochosas.Sísmica de reflexão: O método sísmico de reflexão é o método de exploração mais utilizado atualmente na indústria do petróleo. Trata-se da repetição da sísmica 3D em intervalos periódicos (entre 6 a 12 meses). 18 . permite uma melhor definição. sendo por isso mais empregada num campo em produção. 3D. O levantamento sísmico baseia-se nas reflexões de ondas elásticas geradas artificialmente. permitindo a análise da probabilidade do acúmulo de hidrocarbonetos. método obtém-se Por este excelente definição da formação geológica da subsuperfície. por exemplo. em que a quarta dimensão é representada pelo fator tempo. O avanço tecnológico já permite a utilização de sísmica 4D. Já a sísmica tridimensional. A sísmica convencional é chamada 2D (duas dimensões). As reflexões são captadas por equipamentos especiais denominados geofones (para registros em terra) ou hidrofones (para registros no mar). destaca-se pelo alto grau de eficiência. com o objetivo de monitorar a movimentação de fluidos (extração. chamados. a qual irá perfurar as rochas da subsuperfície. através de rotação e peso sobre elas.CAPÍTULO VII – A PERFURAÇÃO DOS POÇOS DE PETRÓLEO A perfuração de um poço de petróleo. em cuja extremidade é colocada uma broca. colunas de tubos e comandos. e outros mais. A perfuração é feita utilizando-se uma estrutura metálica. de 30 a 40 metros de altura. de lama de perfuração. A fim de evitar a entrada de fluidos de formações. 19 . desmoronamentos e para trazer o material perfurado (cascalho) do fundo do poço para a superfície. são utilizados fluidos especiais. de cimento. é um trabalho contínuo e que só se conclui ao ser atingida a profundidade final programada pelos estudos geológicos. vulgarmente. em terra (onshore) ou no mar (offshore). A torre ou mastro tem a finalidade de sustentar a tubulação vertical. tais como: bombas de lama. de diesel. etc. tanques de lama. assim como de seus equipamentos auxiliares. torre ou mastro. estes poços 20 . a perdas de circulação devido a formações com baixa resistência.1. Classificação dos Poços 1. Explotação • • • Desenvolvimento – drenar racionalmente HC Injeção – de fluidos no reservatório para aumentar recuperação Especial – sem o objetivo de procurar ou produzir HC Os poços explotatórios são aqueles dedicados ao desenvolvimento da produção. na Bacia de Campos. caso a reserva seja extraída. Atualmente. principalmente. que vão desde seu abandono até seu aproveitamento como poço produtor. Normalmente problemas de logística também ocorrem (áreas remotas) e. Exploração • • • • • • Pioneiro – descobrir jazida com base em dados geológicos ou geofísicos Estratigráfico – obter dados geológicos Extensão – ampliar limites conhecidos da jazida Pioneiro Adjacente – extensão que descobre novo campo Jazida mais Rasa – dentro dos limites do campo para descobrir Jazida mais Profunda – similar ao anterior Os poços exploratórios trazem um grau de incerteza elevado. os poços sempre fornecem maiores conhecimentos sobre a região explorada. Quanto à Finalidade 1. Estes aspectos podem levar à perda de equipamentos e do próprio poço. Os principais desafios se relacionam à pressões anormais. arrastados pela lama de perfuração eles são analisados por um geólogo.Assim que os cascalhos perfurados atingem a superfície. Mesmo que não ocorram estes indícios. 1. dado que sua execução se dá em área onde se possui pequeno conhecimento no que se refere às rochas e ao reservatório. o poço pode ser “seco”. são poços verticais. Há distintas estratégias para a execução deste tipo de poço. para identificar as formações geológicas atravessadas pela broca e. porém. Estas alternativas levam a tempos e custos diferentes.2. Habitualmente. identificar se há ou não a ocorrência de petróleo. com isto. possibilitando novas interpretações geológicas da área. Sua locação já é planejada com a certeza de se encontrar o HC. 3. que são tubos de aço de peso elevado e que têm por finalidade dar peso sobre a broca de perfuração. 2.são sempre horizontais. poços exploratórios). Abaixo destes tubos são colocados os Comandos. Quanto à Geometria • • • Vertical Direcional Horizontal A Coluna de Perfuração Esta é constituída de tubos de aço. 21 . Entre os tubos e os comandos são empregados pequenos tubos para fazer a transmissão entre os tubos e os comandos. também conhecidos em inglês por drill collars. constituindo assim a coluna de perfuração. devido ao domínio tecnológico para sua execução e por serem de maior produtividade – atravessam o reservatório garantindo maior área de drenagem. face terem diferentes tipos de roscas. que permitem que sejam conectados uns aos outros. Quanto à Profundidade Final • • • Rasos (< 1500 m) Médios (entre 1500 m e 2500 m) Profundos (> 2500 m) No Brasil encontram-se em perfuração poços com até 7000 m de profundidade (Bacia de Santos. tendo em uma de suas extremidades (tool-joints) uma caixa e na outra um pino rosqueado. são chamados subs. para evitar o contato dos comandos com a parede do poço. médias. duras e para toda a variedade de formações intermediárias entre estas. As Brocas de Perfuração Há uma grande variedade de brocas de perfuração e de seus fabricantes. ou camisas acopladas. Tubos de perfuração pesados (hevi-wate drill pipes): que são tubos de perfuração mais pesados que os normais. Elas são manufaturadas para cada tipo de formação e para todos os diâmetros de poços. Percussores: que são utilizados para dar pancadas na coluna de perfuração. mas menos pesados que os comandos. quando ocorrem prisões da coluna. • • • Amortecedores de choque: são tubos especiais que minimizam as vibrações e impactos sobre a broca e coluna. As brocas de perfuração são classificadas quanto à sua dureza e fabricadas para perfurar formações moles.Detalhe de um tool-joints Nas colunas de perfuração ainda são empregados outros tipos de tubos menores e que dependem do tipo de perfuração e das necessidades do poço. 22 . a saber: • Estabilizadores: são tubos que possuem em seu corpo lâminas de tungstênio soldadas. ou para evitarem que este incline durante a perfuração. O princípio fundamental do trabalho das brocas, para perfurar as formações, é o de raspagem ou de trituramento do fundo do poço, e para isso são empregados lâminas ou dentes, que podem ser de aço ou de pastilhas de tungstênio. Além disso, elas possuem canais dentro de sua estrutura, ligados em peças de tungstênio, especialmente manufaturadas, chamadas de jatos – para conduzir a lama de perfuração, que incidirá sobre o fundo do poço, com enorme impacto, o que auxiliará a perfuração e arrastará os cascalhos para a superfície, mantendo o fundo limpo. Como as brocas de perfuração são um dos itens mais onerosos na perfuração de um poço de petróleo, torna-se necessário o estudo muito cuidadoso, para a otimização de sua utilização, a fim de serem empregadas em menor número possível e com máximo rendimento. Além disso, é calculada a melhor hidráulica para os jatos da broca, otimizando o seu impacto sobre as formações, bem como produzindo o melhor arraste dos cascalhos, com isto, varia-se o diâmetro destes jatos, para que sejam obtidos os melhores resultados possíveis. Os Fluidos (Lama) de Perfuração Os fluidos de perfuração são misturas complexas de sólidos, líquidos, produtos químicos e, por vezes, até gases. Do ponto de vista químico, eles podem assumir aspectos de suspensão, dispersão coloidal ou emulsão, dependendo do estado físico dos componentes. Os fluidos de perfuração devem ser especificados de forma a garantir uma perfuração rápida e segura. Assim, é desejável que o fluido apresente as seguintes características: • • • • • • Ser estável quimicamente; Estabilizar as paredes do poço, mecânica e quimicamente; Facilitar a separação dos cascalhos na superfície; Manter os sólidos em suspensão quando estiver em repouso; Ser inerte em relação a danos às rochas produtoras; Aceitar qualquer tratamento, físico e químico; 23 • • • • Ser bombeável; Apresentar baixo grau de corrosão e de abrasão em relação à coluna de perfuração e demais equipamentos do sistema de circulação; Facilitar as interpretações geológicas do material retirado do poço;e Apresentar custo compatível com a operação. Os fluidos de perfuração possuem, basicamente, as seguintes funções: • • • Limpar o fundo do poço dos cascalhos gerados pela broca e transportá-los até a superfície; Exercer pressão hidrostática sobre as formações, de modo a evitar o influxo de fluidos indesejáveis e estabilizar as paredes do poço; Resfriar e lubrificar a coluna de perfuração e a broca. Sistemas Auxiliares Preventor de Erupções: (Blowout preventer – B.O.P.): É um conjunto de válvulas utilizado para evitar que erupções de gás, óleo, água ou outros fluidos venham a chegar na superfície. Quando uma ameaça (kick) ou mesmo uma erupção (bowout) destes fluidos ocorre, estes equipamentos são acionados para fechar o poço e desviar estes fluxos para o tanque de lama. O conjunto é constituído por uma série de válvulas de alta pressão, colocadas uma em cima da outra e fixadas por parafusos. As Operações de perfurações Operações de Rotina As operações normais que envolvem a atividade de perfuração são ditas de rotinas. A conexão dos tubos de perfuração é um exemplo bem típico de tais operações. Cumpre à equipe da sonda executa-las acrescentando seções de três tubos à coluna de perfuração, deste modo penetrando aos poucos as formações. Ao se perceber o término da vida útil da broca, necessária se faz sua substituição, operação conhecida como manobra da coluna. Tal operação consiste em se retirar toda a coluna do poço, a fim de que uma broca nova seja instalada. Tanto na decida quanto na retirada da coluna, as seções de tubos, formadas por três unidades, são devidamente posicionada na torre, na posição vertical, de modo a permitir maior agilidade e racionalidade no manuseio das ferramentas. 24 Operações Específicas São operações diferenciadas indispensáveis em casos específicos. Apresentam-se a seguir alguns exemplos: 1) Perfilagem Uma vez perfurado o poço, são descidos em seu interior alguns equipamentos especiais cuja finalidade é mensurar algumas propriedades das formações que farão parte da caracterização e avaliação econômica do mesmo. A operação consiste no levantamento de características e propriedades das rochas perfuradas, que são registradas, graficamente, em função da profundidade, mediante o deslocamento de um sensor dentro do poço. As principais características registradas são resistividade elétrica, radioatividade, potencial eletroquímico, velocidade sísmica etc. Da análise dos perfis pode se identificar, por exemplo, as formações rochosas atravessadas, calcular suas espessuras e porosidades, e identificar os tipos de fluidos presentes nos poros das rochas. Os princípios utilizados são muito variáveis, como o potencial espontâneo das formações, raios gama, indução, reflexão sonora, entre outras. 2) Revestimento de poço A principal necessidade de se revestir um poço total ou parcialmente é devida à proteção de suas paredes. Os riscos de desmoronamento são consideráveis, havendo também diversos outros motivos que prescindem do revestimento. Sendo o poço perfurado em fases, vão sendo revestidos com tubos de aço especial, colocados uns por dentro dos outros, formando as colunas de revestimentos. No começo da operação, o tubo inicial tem pequena extensão, e diâmetro maior do que os posteriores, formando um ajuste tipo telescópio para formar a coluna de revestimento. À medida que o diâmetro diminui o revestimento inicial, antes dito de superfície, passa a ser chamado de intermediário e, depois, de revestimento de produção. 25 26 . Permitir o retorno do fluido de perfuração à superfície. o espaço anular entre a coluna e a parede do poço é cimentado (preenchido com uma mistura cimento/água). ou intervalos predefinidos. nos demais. para o devido tratamento. Esta operação é feita por tubos condutores auxiliares. são estas as principais funções da coluna de revestimento: • • • • Não permitir a perde de fluido de perfuração para as formações.Além da proteção das paredes. 3) Cimentação de Revestimento Uma vez instalada a coluna de revestimento do poço. normalmente só a parte inferior. visando uma melhor fixação da coluna e isolamento das zonas porosas e permeáveis atravessadas pelo poço. Evitar a contaminação da água de possíveis lençóis freáticos. sendo que no revestimento de superfície toda a extensão é cimentada e. Dar suporte para os equipamentos de cabeça do poço etc. cuja finalidade é analisar informações úteis e pertinentes à avaliação do poço. um externo que gira com a coluna. e chegar ao interior do poço. 5) Completação de Poços de Petróleo Após a perfuração de um poço vem a fase da completação. isto é. bem como injetar fluidos no reservatório quando necessário. é canhoneada. que consiste numa série de operações que têm por objetivo permitir a produção econômica e segura de hidrocarbonetos. À que a broca avança o cilindro. por certo tipo de cargas explosivas. perfurada horizontalmente. bem em frente à formação produtora. com o posterior “canhoneio” (utilização de uma carga explosiva que rompe o revestimento e coloca o reservatório produtor em comunicação com o poço) e a instalação da cabeça de poço. assim como as suas paredes metálicas. A operação é realizada com uma broca vazada e dois barriletes. e outro interno. para ser produzido. 27 . o testemunho. O Canhoneio A última coluna de revestimento. a de produção. Entre as operações destacam-se a descida do revestimento de produção. que aloja o testemunho. vai se alojando no interior no interior do barrilete interno durante a perfuração.4) Testemunhagem de Poço A testemunhagem consiste na obtenção de uma amostra da formação rochosa de subsuperfície. aos geólogos etc. à equipe de engenharia de reservatórios. de modo a permitir que o petróleo possa atravessar a pasta de cimento existente em volta do revestimento. No caso de completação de poço de mar. com o fim de abranger toda a espessura produtora. um tubo de pequeno diâmetro. por onde se produz o petróleo. Por dentro do revestimento de produção se desce a coluna de produção. com configurações diferentes. Os Equipamentos de Cabeça de Poço Em sua parte superior. No caso de completação de poços em terra.A figura acima mostra o resultado de disparos para canhoneio da formação produtora. da ordem de 3 polegadas. tais equipamentos são bem mais complexos. a árvore de natal fica na superfície. podendo estar alocados na superfície (na plataforma) ou na água (submarina). as submarinas podem ser do tipo árvore de natal seca. conforme se esteja perfurando ou produzindo através do poço. isto é. bem como servir de ancoragem para as mesmas. Durante a produção. instala-se sobre a cabeça de poço um conjunto de válvulas chamado de árvore de natal. em cápsula. Na prática. com dispositivos de segurança e controle de produção. além de vários outros itens possíveis. A produção pode ser natural ou artificial. Este equipamento tem como função primordial a vedação das colunas de revestimento. Esquema de uma Árvore de Natal Molhada 28 . (protegida da água e da pressão atmosférica) ou molhada (exposta à água). vários disparos podem ser necessários e recomendáveis. bombeio ou injeção de gás no poço. o poço recebe equipamento chamado cabeça de poço. Devido à probabilidade de eventos dessa natureza. que é um conjunto de válvulas que possibilita o fechamento do poço. por exemplo. produção de poços. etc.. Um blowout pode lançar toneladas de petróleo no oceano. No Brasil. como acidentes pessoais. quando associados a fogo. tornou-se atração turística em 1962. em 1979. a chama só parou de queimar quando o reservatório se exauriu.Segurança no Poço – Você já ouviu falar em Blowout? A ocorrência do fluxo indesejável de quaisquer fluidos para dentro do poço. iniciou-se um blowout que se estendeu por um ano e meio. sinalização. a cerca de 20km de Salvador e a poucos metros do acostamento da estrada Rio-Bahia. 29 . alojamento. e tendo em vista que o fator segurança é primordial em todos os aspectos. orientadas especificamente para o atendimento dessas necessidades.). pela finalidade (perfuração de poços. O maior blowout de que se tem notícia ocorreu no México. novas técnicas forma surgindo. lançarem enormes quantidades de poluição na atmosfera em um curto espaço de tempo. As plataformas podem ser classificadas de várias formas. um campo de gás batizado Mapele. determinando a perda de controle em sua operação. armazenamento. pela mobilidade (fixas ou móveis). alimentando uma chama que atingiu altura aproximada de 80 metros. além de.. CAPÍTULO VIII – A PRODUÇÃO OFFSHORE Para se explorar petróleo no mar são utilizadas técnicas bem semelhantes às utilizadas em terra. como. os poços são dotados de equipamentos de segurança que permitem controlá-los e até fechá-los se necessário. Na finalização da perfuração do poço. Merece destaque o Blowout Preventer (BOP). derramando mais de 1 milhão de toneladas de óleo cru no mar. dá-se o nome de Blowout. Tal ocorrência pode acarretar sérias conseqüências. A pressão do reservatório superou a pressão da lama de perfuração e venceu os equipamentos de segurança. localizado na Bacia do Recôncavo. As primeiras sondas para perfuração marítima eram as mesmas sondas terrestres adaptadas a uma estrutura que permitisse perfurar em águas rasas. pelo tipo de ancoragem etc. dano ao reservatório e aos equipamentos. todos os esforços para controlar o fogo (perfuração de poços para injeção de água). e não obstante. agressão ao meio ambiente. diante da necessidade de se perfurar cada vez mais em águas profundas. No entanto. relevo do solo submarino. e permitem a utilização de árvores de Natal na superfície (completação seca). compreendido entre projeto. a finalidade do poço e a melhor relação custo/benefício. 30 . As plataformas fixas podem ser do tipo: • • • Jaquetas. Devido ao custo elevado. bem como a perfuração e intervenção nos poços a partir de sonda instalada no seu convés. Estruturas de gravidade. formadas por elementos tubulares e apoiadas no fundo do mar por meio de estacas cravadas no solo com o objetivo de permanecerem no local de operação por longo tempo. temos os seguintes tipos de plataformas: • Plataformas Fixas Em geral. Caracterizam-se por praticamente não apresentarem movimentos. As plataformas fixas foram as primeiras a serem utilizadas. montagem e instalação. mas têm como limitante a utilização em lâmina d’água em até 450 metros.Os Tipos de Plataformas As plataformas têm sua utilização condicionada a alguns aspectos relevantes como a profundidade da lâmina d’água. são estruturas espaciais em aço. sua aplicação é restrita a campos que já tiveram sua exploração comercial comprovada. Assim. ou Torres de Complacentes. Instalada em 1969 em SE – LDA 26 m Atualmente existem 81 plataformas fixas de aço e 3 de concreto. alojamento etc. 31 . As Plataformas Fixas no Brasil: Primeira Plataforma Fixa: PGA-1.Torres Complacentes Jaquetas Estruturas de Gravidade As plataformas fixas apresentam todas as utilidades necessárias ao seu bom funcionamento. como equipamentos para perfuração e produção. inicia-se a elevação da plataforma acima do nível da água. a estrutura e todos os equipamentos estão sobre um flutuador. basicamente. As operações de elevação e abaixamento são críticas e sofrem bastante influência das condições de tempo e mar. Aí é conectado o equipamento de segurança e controle de poço (ESCP). Em seguida. 32 . em geral macio e pouco acidentado. Os revestimentos são assentados no fundo do mar e estendidos até a superfície. para grandes movimentações. devem ser retiradas seções das pernas para melhorar sua estabilidade. sendo transportadas por rebocadores ou propulsão própria. abaixo da subestrutura. que é similar ao utilizado em terra. Devido à estabilidade desta unidade. as porções de perfuração são semelhantes às realizadas em terra. em lâmina d’água que variam de 5 a 130 metros. Ao chegar no local. este é o tipo de unidade de perfuração marítima que tem sofrido maior número de acidentes. de um balsa equipada com estruturas de apoio. proporcional à altura do casco inferior. A sua aplicação é restrita a águas rasas e calmas. destinadas à perfuração de poços exploratórios na plataforma continental. Estatisticamente. a plataforma é lastreada até seu casco inferior se apoiar no fundo. São plataformas móveis. ou pernas. a uma altura segura e fora da ação das ondas. pois sua limitação é justamente quanto à lâmina d’água. que se desloca com auxílio de rebocadores. • Plataformas Auto-Eleváveis As plataformas auto-eleváveis (PAs) são constituídas. Nos deslocamentos apresentam dificuldades quanto ao reboque e. que acionadas mecânica ou hidraulicamente movimentam-se para baixo até atingirem o fundo do mar.• Plataformas Submersíveis Neste tipo de plataforma. • Plataformas Flutuantes As plataformas flutuantes podem ser semi-submerssíveis ou navios-sonda. Devido ao alto grau de liberdade dos movimentos da UPM durante as operações de perfuração. Assim é. os revestimentos ficam apoiados no fundo do mar por intermédio de sistemas especiais de cabeça de poço. O sistema de ancoramento é constituído por oito a 12 âncoras e cabos e/ou correntes atuando como molas que produzem esforços capazes de restaurar a posição do flutuante. basicamente. As primeiras são compostas. Os navios. sendo que o retorno do fluido de perfuração à superfície é feita através de uma 33 . correntes e ventos. apoiada por colunas em flutuadores. mas hoje são projetadas especialmente para a perfuração.sonda forma inicialmente adaptados. possibilidade de danificar os equipamentos a serem descidos no poço. dentro de um círculo a ser executada e lâmina d’água. ventos e correntezas. Sensores de posição determinam a deriva e propulsores no acaso acionados por computadores restauram a posição da plataforma. com. de uma estrutura com um ou mais conveses. Dois tipos de sistemas são responsáveis pelo posicionamento dinâmico. exceto a dos equipamentos de perfuração. No sistema de posicionamento dinâmico não existe ligação física da UPM com o fundo do mar. necessário que ela fique posicionada na superfície do mar. Semi-submersível Navios-sonda (FPSO) Uma unidade flutuante sofre movimentação devido à ação das ondas. modificada pela ação das ondas. Alçaponamento . reduzindo severamente o movimento da plataforma.Etanol.Ver trapa. Derivado do etano. chamada Riser. Ácido . composto por dois átomos de carbono. Este método é conhecido como "recuperação secundária". CAPÍTULO IX – GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO A Água de Injeção: água injetada em reservatório. Aerofotogrametria . e é empregado quando a pressão do poço torna-se insuficiente para expulsar naturalmente o petróleo. Álcool etílico . O grau de flutuação da plataforma possibilita que as pernas mantenham-se tracionadas. cinco átomos de hidrogênio e um íon OH.Comumente chamado de álcool anidro. Assim.Qualquer composto orgânico que contenha. Sua estrutura é bastante similar a plataforma semi-submerssível. deslocando-o para um poço produtor. libera íons hidrogênio (H+). em solução em água. sendo preferidas para a perfuração de poços exploratórios.coluna.Método de obtenção de informações topográficas através de fotografias aéreas. • Plataforma Tension Leg São plataformas usadas para desenvolvimento de campos. pelo menos. com o objetivo de aumentar o poder antidetonante em motores de Ciclo 34 . uma hidroxila (íon OH-) ligada diretamente a um átomo de carbono. que se estende até a plataforma. As plataformas flutuantes podem ter ou não propulsão própria. Álcool . possuem grande mobilidade. as operações de perfuração e de completação são iguais às das plataformas fixas. Utilizado em mistura com a gasolina. C2H5OH. De qualquer forma. Álcool etílico anidro carburante (AEAC) . sendo que suas penas principais são ancoradas no fundo do mar por meio de cabos tubulares. com o objetivo de forçar a saída do petróleo da rocha-reservatório.Composto químico que. embarcações. Contém pequeno percentual de água. fornalhas e secadores. Betume . É gasoso. Barril de óleo equivalente . que controla a pressão e vazão de um poço submarino.Metanol. Também utilizado para fins industriais. B Bbl/dia ou bpd . colocado sobre o solo oceânico. em equivalência térmica. Usado no passado para impermeabilização de esquifes. Bentonita: é uma argila coloidal composta principalmente por morilonita que aumenta de volume em contato com umidade. Asfalto ou Betume . daí seu nome (anidro = sem água).Otto. cuja molécula tem uma estrutura cíclica típica (C6H6). Usado como solvente e como matéria-prima para obtenção de diversos outros produtos.98 litros. Álcool metílico . volátil. Árvore de natal . com cheiro característico.Líquido incolor. Álcool etílico hidratado carburante (AEHC) .unidade de volume equivalente a 158.barris por dia.Conjunto de válvulas que controla a pressão e vazão de um poço. Empregado como combustível doméstico e como iluminante. Bloco de Coroamento – conjunto de 4 a 7 polias montadas em um eixo suportado por dois mancais de deslizamento.Conjunto de válvulas. Betume natural . Composto por um átomo de carbono.(CH3OH). Também utilizado para iluminação noturna em tochas. no antigo Egito. incolor e possui cheiro característico. um volume de gás natural com um volume de óleo. nas condições de reservatório. A quantidade de água encontrada no álcool anidro deve ser ínfima. cisternas. Utilizado no Brasil como combustível em motores de Ciclo Otto.Hidrocarboneto saturado com quatro átomos de carbono e dez átomos de hidrogênio (C4H10).fica apoiado na parte superior do mastro ou torre por onde passam os cabos de aço (cabo de perfuração). 35 . Derivado do metano. A bentonita é a base essencial da maioria das lamas de perfuração e transfere para a lama propriedades tais como o tioxotrópico formador de gel que não é corrosivo.mistura de hidrocarbonetos obtida como resíduo de destilação do óleo bruto e usada principalmente na pavimentação de estradas.Unidade utilizada para permitir comparar (converter). Benzeno . Também utilizado como fonte de calor industrial em caldeiras.Ver asfalto.Porção do petróleo encontrada no estado sólido ou semi-sólido. Butano . Barril . não abrasivo e lubrificante.Comumente chamado de álcool hidratado. Árvore de natal molhada . três de hidrogênio e um íon OH. na superfície. na superfície. correspondente à projeção de reservatórios de óleo.são brocas que possuem 1 a 4 cones.Brocas: são equipamentos que têm a função de promover a ruptura e desagregação das rochas ou formações.Área geográfica. Brocas sem partes móveis: não possuem partes móveis e rolamentos o que diminui a possibilidade de falhas destas brocas. diamantes naturais e diamantes artificiais (PDC/TSP). como pontos de referência. Elas possuem uma estrutura cortante e rolamentos. C Cabotagem . Campo de gás . Campo de óleo . correspondente à projeção de reservatórios de gás. 36 .Área geográfica.navegação realizada próxima à costa. Brocas com partes móveis . podendo utilizar acidentes geográficos. Os tipos principais são: integral de lâminas de aço. como cabos (daí seu nome). Produto sólido. Cavalo de pau . possuindo ainda duas saídas laterais para acesso ao espaço anular e um alojamento para assentamento do suspensor de revestimento. Utiliza como combustível gasolina. sem se alterar no processo. tornando-se líquido à temperatura ambiente.Mistura de hidrocarbonetos pesados. Cabo de perfuração: é um cabo de aço trançado em torno de um núcleo ou alma.Processo para obtenção de coque. 37 .Aditivo utilizado para aumentar o poder antidetonante da gasolina. Carretel de perfuração: é um equipamento com duas saídas laterais que recebem as linhas de controle do poço: kill line e choke line. no qual a explosão se dá a partir da ocorrência de uma centelha.Ciclo termodinâmico utilizado em motores. no qual a explosão se dá espontaneamente. Bom combustível para metalurgia e indústria de cerâmica.Produto químico cuja combustão permite obter energia mecânica em motores térmicos. álcool ou sua mistura. Cru reduzido . Cabeça de injeção: é através da cabeça de injeção que o fluido de perfuração é injetado no interior da coluna de perfuração. o carretel de revestimento. Parte externa consolidada da Terra. obtida no processo de destilação atmosférica. de pequeno valor. Completação . se encontra no estado gasoso. Craqueamento a vapor .Craqueamento realizado com a presença de catalisadores. Coqueamento . e de servir de base para a instalação dos demais elementos da cabeça de poço e preventores.Ciclo termodinâmico utilizado em motores. negro e brilhante. O combustível utilizado nesses motores é chamado óleo diesel. Por ser altamente poluente e cancerígeno. por sua presença. como GLP e nafta. Crosta terrestre .Substância que.Conjunto de operações que possibilita a colocação de um poço de óleo ou gás em produção. Cabeça de produção: é um carretel que possui a capacidade de impedir a passagem de pressões altas. Utilizado para transformar óleos pesados. essencialmente constituído por carbono (90 a 95%). Os equipamentos são: a cabeça de revestimento.Unidade de bombeio utilizada em poços terrestres. Coque de petróleo .Litosfera.Hidrocarboneto leve que. Cabeça de revestimento: tem a finalidade de sustentar os revestimentos intermediários e de produção. em função das elevadas pressões alcançadas. quebra) de moléculas grandes em moléculas menores. Craqueamento . onde se encontra um sensor que mede a tensão no cabo. O cabo proveniente do carretel é passado e fixado em uma âncora. Chumbo tetraetila . Ciclo Otto . Carretel de revestimento: é semelhante à cabeça de revestimento. Ciclo Diesel . Condensado . a cabeça de produção e o carretel de perfuração. Este equipamento faz também a interface entre os equipamentos rotativos e os equipamentos estacionários da sonda de perfuração. nas condições de reservatório. tem sido substituído por outros aditivos. obtido por craqueamento de resíduos pesados. Brasil e Japão foram os primeiros países do mundo a eliminar totalmente o chumbo tetraetila da gasolina. em derivados de petróleo mais leves. É a fração mais pesada do petróleo. Ele segue para o sistema bloco-catarina e posteriormente é enrolado e fixado no tambor do guincho. o suspensor. de propiciar vedação e acesso a estes.Carburante . Catalisador . Cabeça de poço: é constituída de diversos equipamentos que permitem a ancoragem e vedação das colunas de revestimento na superfície. e que queima sem deixar cinzas. assim designada por sua semelhança com um cavalo de pau.transformação por ruptura (cracking. Craqueamento catalítico . modifica a velocidade de uma reação química. produtos de maior valor.Craqueamento realizado em presença de vapor d'água. o querosene e o diesel. daí sua classificação. Catarina: conjunto de 3 a 6 polias móveis que fica suspensa pelo cabo de perfuração e possui em sua extremidade inferior um alça onde é preso gancho. Possuem coloração clara. Destilação a vácuo . Comandos: são elementos tubulares fabricados em aço forjado que têm como função principal fornecer peso à broca e prover rigidez à coluna.Separação de misturas em várias frações por vaporização. São líquidos e pouco viscosos. seguida de condensação. à broca no fundo do poço.Designação genérica de alguns derivados de petróleo. os tubos pesados e os tubos de perfuração.Designação genérica de alguns derivados de petróleo.Ver óleo diesel. Desparafinação . Destilação . Derivados escuros . entre os quais a gasolina.Processo que objetiva a retirada de parafinas. D Derivados claros . em forma de rotação e peso aplicados. 38 . Possuem coloração escura e alta viscosidade. Os principais componentes da coluna são os comandos.Destilação que se realiza numa coluna de fracionamento a uma pressão inferior à pressão atmosférica. Diesel . entre os quais o óleo combustível e o asfalto.Colunas de perfuração: a coluna de perfuração é responsável por transferir energia à broca. permitindo melhor controle da trajetória do poço. O cabo de perfuração passa alternadamente pela polias do bloco de coroamento e polias da catarina formando um sistema com 8 a 12 linhas passadas. contendo um trinco especial para seu fechamento.Conjunto de processos naturais que permitem a conservação dos restos ou vestígios de fósseis. para uso no transporte urbano. revestimentos. Fossilização . Um dos hidrocarbonetos ou mistura de hidrocarbonetos que compõem o petróleo. Fluídos de perfuração: são fluidos utilizados durante a perfuração de poços de petróleo. óleo e ainda à base de ar. Fração . formando um leito fluido.Gás carbônico.) de maneira a facilitar o seu manuseio e transporte. Folhelho betuminoso .CO2 . Os fluidos de perfuração possuem as funções de transportar os cascalhos do fundo do poço para a superfície. líquidos. Podem ser a base de água.Processo de craqueamento no qual o catalisador se apresenta na forma de pequenas partículas sólidas. Tem a forma de um anel bipartido em que as duas partes são ligadas por uma dobradiça resistente. Estação de bombeamento . Xisto. Fluxo bifásico .Fluxo simultâneo de dois fluidos em estados físicos diferentes. São misturas complexas de sólidos. Dentre os fluidos mais utilizados destaca-se: a bentonita e o polímero adicionado de cloreto de potássio em solução aquosa entre outros.Rocha argilosa folheada e impermeável. Fóssil . Fluido .Vestígio ou resto petrificado ou endurecido de seres vivos que habitaram a Terra antes do holoceno e que se conservaram sem perder as características essenciais.Folhelho impregnado com betume. de modo a evitar influxos ou perda de fluido. produtos químicos e gases. Elevador: é o equipamento utilizado para movimentar elementos tubulares.Conjunto de equipamentos destinados a transmitir energia mecânica ao fluido (petróleo ou derivados) para permitir seu deslocamento ao longo dos dutos. Gás incolor e inodoro. Estaleiro: é o local onde são dispostas todas as tubulações (comandos.Designação comum a líquidos e gases. Estrato . F FCC . exercer pressão hidrostática sobre as formações. A menor quantidade de enxofre objetiva reduzir a poluição nas cidades.Combustível automotivo com especificações mais rigorosas quanto ao teor de enxofre (menor quantidade de enxofre). etc. tubos de perfuração.Ver derivados escuros.Diesel metropolitano .Abreviatura de Fluid Catalitic Cracking (Craqueamento Catalítico Fluido) . 39 . Folhelho . Dióxido de carbono . Por exemplo: petróleo (líquido) e gás natural (gasoso).Camada de terreno. E Escuros . resfriar e lubrificar a coluna de perfuração e a broca.Parte de um todo. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) . obtidos a partir do gás natural. Utilizada em motores de Ciclo Otto. doméstico e automotivo. Gasóleo . Separação dos derivados que compõem o petróleo. São armazenados no estado líquido através da elevação da pressão ou da redução da temperatura. Gás natural . Constitui a parte mais volátil do petróleo bruto.Conduto que permite o transporte de grandes quantidades de gás a grandes distâncias. Utilizado como matéria-prima de processos secundários (craqueamento). sendo por isso responsável pela movimentação vertical das tubulações no poço. obtido no processo de destilação. predominantemente propano e butano. gasosos. mais pesado do que a nafta e mais leve que o óleo combustível.Ciência que estuda a origem.Fracionamento . que destila entre 30º C e 150º C. nas condições de pressão e temperatura da superfície. Utilizado como combustível industrial. se apresenta em estado gasoso. Dentro de certos limites. pode ser utilizado como óleo diesel ou como diluente para óleos combustíveis. formação e sucessivas transformações do globo terrestre.Mistura de hidrocarbonetos leves. com algumas características da gasolina. G Gás .Mistura de hidrocarbonetos leves. Física terrestre. É o elemento deligação da carga aosistema de polias (catarina). Gasolina natural . gasosos (metano e etano. Guincho: é o elemento que movimenta o cabo. Gasolina .Derivado de petróleo.Mistura de hidrocarbonetos leves. para obtenção de GLP e gasolina.Separação das partes que compõem uma mistura. Gancho: o gancho consiste de um corpo cilíndrico com um sistema interno para amortecer os golpes causados pela movimentação das cargas. principalmente).Ciência que estuda os fenômenos físicos que afetam a Terra.Mistura de hidrocarbonetos. 40 . Geofísica . Gasoduto . Geologia . obtida da extração de jazidas.Um derivado de petróleo é denominado gás quando. 41 .Composto químico constituído apenas por átomos de carbono e hidrogênio. mas difere dessa outra em sua estrutura molecular. Íon . Hidrogenação . Hidrocarboneto aromático . pelo menos um anel de benzeno. Holding . respectivamente. Hulha .Carvão mineral. em sua molécula. Isômero . Isomerização . I Índice de octano .(octanagem) Indicador da capacidade de um produto resistir a altas pressões sem que ocorra explosão espontânea.Que não tem cheiro. Hidrocarboneto .Empresa central que controla um conjunto de outras empresas.H Hidrogênio .Estrutura de suporte de uma plataforma fixa. Inodoro . acarretando.Átomo com excesso ou falta de elétrons.Composto cuja molécula contém as mesmas espécies e o mesmo número de átomos que outra. gasoso.Depósito natural de uma ou mais substâncias úteis.Processo de transformação de uma substância em um isômero desta. J Jazida . pela introdução de átomos de hidrogênio. Jaqueta .Processo de transformação de um composto não-saturado em composto saturado. carga negativa ou positiva.Elemento químico de número atômico 1. incolor. carvão de pedra.Aquele que possui. A condição acima pode ser provocada por: perfuração não prevista de zonas com pressão anormalmente alta. Laboratório .Ato ou efeito de lubrificar. Lastro . Lâmina d'água .(CO) Gás incolor e inodoro. com o objetivo de manter a pressão superior ao das formações atravessadas e evitar que as paredes do poço desmoronem. geralmente bentonitas. M Metano . Monóxido de carbono . L Lama: Fluido de perfuração. Monobóia . não abastecimento do poço durante as manobras (TRIP TANK) e pisoteio. os quais são transportadas para a locação do novo poço. Lama de perfuração . é utilizada a própria água do mar.Tudo que se coloca no porão de um navio para lhe dar estabilidade. Lubrificação . colocar lubrificante. No caso de petroleiros. Kick: é a invasão dos fluidos da formação para dentro do poço.K Kelly: é um comando que transmite a rotação da mesa rotativa à coluna de perfuração através da seção poligonal de seu corpo.(CH3OH) Álcool metílico.Local destinado ao estudo experimental de qualquer ramo da ciência. Ocorre quando a hidrostática do fluido de perfuração fica menor que a pressão do reservatório. após ser baixada pelo guincho da sonda. Metanol .Bóia onde se ancoram navios em alto-mar. altamente tóxico.Distância entre a superfície da água e o fundo do mar. Mastro: é uma estrutura treliçada ou tubular que.Hidrocarboneto gasoso incolor cuja molécula é constituída por um átomo de carbono e quatro de hidrogênio (CH4). Produzido na queima incompleta de combustíveis. com o objetivo de reduzir o atrito e o desgaste. Lubrificante . é subdividida em três ou quatro seções. como análises de produtos para verificação de seus componentes e características. 42 . ou à aplicação dos conhecimentos científicos com objetivo prático. formado por argila. lama cortada por gás.Substância colocada entre duas superfícies.Mistura de diversos componentes utilizada durante a perfuração de um poço de petróleo. Navio-petroleiro . que permanece líquida nas condições de pressão e temperatura de superfície.Porção do petróleo existente na fase líquida nas condições originais de reservatório.Navio destinado ao transporte de minério e petróleo.Mistura de hidrocarbonetos utilizados em grande variedade de equipamentos industriais destinados à geração de energia ou calor. uma grande variedade de produtos.Ver índice de octano. Utilizada como matéria-prima na indústria petroquímica.Mesa rotativa: equipamento que transmite rotação à coluna de perfuração e permite o livre deslizamento do Kelly em seu interior. O Octanagem .Fração de destilação do petróleo. fornecendo. É largamente usado nas indústrias para aquecimento de caldeiras. através de craqueamento.Ver petroleiro.Navio destinado ao transporte de petróleo e derivados. Navio-tanque . 43 . Óleo combustível . Navio-sonda . Em certas operações a mesa rotativa deve suportar o peso da coluna de perfuração. fornos. fornalhas.Navio dotado de equipamentos que permitem a perfuração ou a completação de um poço submarino. constituída por hidrocarbonetos de baixo ponto de ebulição. Navio mineropetroleiro .Navio utilizado para armazenamento da produção de petróleo. Óleo . Navio-cisterna . N Nafta . Zona imersa que declina suavemente. baterias.Mistura constituída predominantemente de hidrocarbonetos. elevando-se acima da superfície marítima. locomotivas. Desta forma. um líquido está em equilíbrio com bolhas de vapor. laticínios. presas com estacas cravadas no fundo do mar. movimentam-se para baixo até atingirem o fundo do mar.Ramo da Paleontologia que estuda os animais fósseis.Mistura incolor de hidrocarbonetos saturados sólidos. alojamento de pessoal.TLP) . utilizado como designação genérica dos hidrocarbonetos saturados. completação e produção das TLPs são semelhantes às executadas em plataformas fixas. Oleoduto . pilhas. sua ancoragem ao fundo mar é diferente: as TLPs são ancoradas por estruturas tubulares. acionadas mecânica ou hidraulicamente. estocagem de materiais. São constituídas basicamente de uma balsa equipada com estrutura de apoio. que ocorre na natureza nos estados sólido. 44 . utilizada na indústria de velas. navios.Petróleo com elevada composição de hidrocarbonetos aromáticos. tratores. Paleozoologia .Petróleo no estado em que se apresenta na natureza. em caminhões. instaladas no local de operação sob estruturas chamadas jaquetas. sendo transportadas por rebocadores ou por propulsão própria. Têm sido as preferidas nos campos localizados em lâminas d`água de até 200m. motores estacionários. Em química. bem como todas as instalações necessárias para a produção dos poços. que. inicia-se a elevação da plataforma acima do nível da água.Petróleo com elevada composição de hidrocarbonetos parafínicos. Parafina . que pode ser posicionada em locais de diferentes profundidades. Em seguida. Plataforma auto-elevável . a uma altura segura e fora da ação das ondas. Plataformas de pernas atirantadas (Tension-Leg Plataform .Ciência que estuda animais e vegetais fósseis. sem apoio no solo submarino.Plataforma montada sobre estrutura fixa (jaqueta). papéis.Plataforma marítima com flutuadores.Mistura de hidrocarbonetos que tem amplo emprego como combustível em motores a explosão (ciclo diesel). Petroquímica . equipamentos pesados para construção. que se apóia no fundo do mar. líquido e gasoso.Plataforma marítima com três ou mais pernas de tamanho variável.Óleo diesel .Temperatura em que. P Paleontologia . Petróleo bruto . frigoríficos e de determinados produtos químicos. a começar da praia até o talude continental. sem ter sofrido processamento.Sistema constituído de tubulações e estações de bombeamento destinado a conduzir petróleo ou seus derivados líquidos. É também usado como fonte de calor. Petróleo .Indústria dos produtos químicos derivados do petróleo. em lâminas d`água que variam de 5 a 130m.São unidades flutuantes utilizadas para a produção de petróleo. apoiando as pernas no fundo do mar. Petróleo naftênico . lonas. ônibus.Petróleo com elevada composição de hidrocarbonetos naftênicos. Ponto de ebulição . extraída do petróleo. As plataformas fixas são projetadas para receber todos os equipamentos de perfuração. Destinam-se à perfuração de poços exploratórios na plataforma continental. Essas plataformas são móveis. sob pressão constante. Petróleo aromático . Petróleo parafínico . Geralmente as plataformas fixas são constituídas de estruturas modulares de aço. Plataforma fixa . Sua estrutura é bastante semelhante à da plataforma semisubmersível. ou pernas. com os tendões fixos ao fundo do mar por estacas e mantidos esticados pelo excesso de flutuação da plataforma. Plataforma semi-submersível . Plataforma continental . o que reduz severamente os movimentos da mesma. Porém. as operações de perfuração. em função da grande pressão de gases no interior das jazidas. Por isso. dentro de um círculo com raio de tolerância ditado pelos equipamentos de subsuperfície. vertical e direcional. Poço surgente: poço no qual o petróleo sobe à superfície espontaneamente.Plataformas semi-submersíveis (Semi-Sub Plataform). Poço produtor: poço que produz petróleo ou gás natural. Dois tipos de sistema são responsáveis pelo posicionamento da unidade flutuante: o sistema de ancoragem e o sistema de posicionamento dinâmico. incolor e possui cheiro característico.Conjunto de bóias para amarração de um navio. fornalhas e secadores. Prospecção . Empregado como combustível doméstico e como iluminante. Q Quadro de bóias .Método ou técnica empregada para localizar e calcular o valor econômico de jazidas minerais. Propano .As plataformas semi-submersíveis são compostas de uma estrutura de um ou mais conveses. Os poços podem ser horizontal. com possibilidade de danificar os equipamentos a serem descidos no poço. 45 . correntes e ventos. Também utilizado como fonte de calor industrial em caldeiras.Navio destinado ao transporte de derivados de petróleo gasosos. apoiada em flutuadores submersos. Propaneiro . torna-se necessário que ela fique posicionada na superfície do mar. Uma unidade flutuante sofre movimentações devido à ação das ondas. É gasoso.Hidrocarboneto saturado com três átomos de carbono e oito de hidrogênio (C3H8). Resíduo .Fração mais pesada que resta após a retirada das partes leves. Sonda . O fluido é então armazenado em tanques onde recebe tratamento químico para que fique dentro da especificação exigida pelo projeto do poço.Valor pago pelo direito de uso de um bem pertencente a outrem.Rocha permeável e porosa onde está armazenado o petróleo. como pode ser visto na figura abaixo. Royalty .Ciência que estuda a estrutura das substâncias e suas transformações. O sistema de circulação é composto por todos os equipamentos que permitem a circulação e o tratamento do fluido. Os cascalhos são retirados do fluido pelo mud sahker. retornando pelo espaço anular até a superfície. Sistemas de circulação de fluídos: o fluido de perfuração é bombeado através da coluna de perfuração até a broca.Rocha porosa com capacidade de armazenar líquidos e gases. Após o tratamento o fluido fica disponível para ser injetado novamente na coluna de perfuração. Querosene iluminante . trazendo consigo cascalhos cortados pela broca. e levados para análise pelos geólogos.Volume de petróleo que ainda poderá ser obtido como resultado da produção de um reservatório. Reservatório .Equipamento utilizado para realizar perfurações. Química . S Sísmica .Conjunto de processos destinados a transformar o petróleo bruto em produtos adaptados às necessidades dos consumidores. Rocha-reservatório .(QAV) . Reserva .Derivado de petróleo utilizado como combustível em turbinas de aviões a jato.Derivado de petróleo utilizado como fonte de luz. 46 . Também conhecido como querojato. R Refinação .Técnica de obtenção de informações geológicas através da captação de sinais sonoros refletidos nas camadas subterrâneas.Querosene de aviação . Também usado como combustível doméstico. processar e/ou armazenar petróleo e gás natural. de circulação. Storage and Offloading) são Unidades Flutuantes de Produção. de movimentação de carga. são navios. 47 .As FPSOs (Floating Production. FPSO . Os principais tipos de FPS são: FPO . de segurança do poço. com capacidade para produzir.As FSUs (Floating Storage Unity) são Unidades Flutuantes de Armazenamento. de monitoramento e o sitema de superfície (coluna de perfuração). Os principais sistemas são: de sustentação de cargas. SWIVEL: elemento que liga as partes girantes às fixas. que mergulha da extremidade da plataforma para os abismos oceânicos. estando ancorados em um local definido.Parte da Física que investiga os processos de transformação de energia e o comportamento dos sistemas nesses processos. também conhecidos como FPS . em geral de grande porte. Armazenamento e Descarga. por um tubo na sua lateral (gooseneck) permite a injeção de fluido no interior da coluna de perfuração. permitindo livre rotação da coluna. Termodinâmica . FSU . de geração e transmissão de energia. T Talude continental .Floating Production Systems.As FSOs (Floating Production and Offloading) são Unidades Flutuantes de Produção e Descarga.Parede de declividade acentuada. Sonda de perfuração: é composta por equipamentos responsáveis por uma determinada função na perfuração de um poço e são agrupados em “sistemas”.Sistemas flutuantes de produção (FPS): Os Sistemas Flutuantes de Produção. tripulação. inclui combustível. víveres.Líquido que. A torre é constituída de um grande número de peças. Trapa .Anomalia na geometria de uma seqüência de rochas. Além da carga comercial. Tubos de perfuração: são tubos de aço sem costura. Volátil . que são montadas uma a uma. Tubulação .Tonelagem total que pode ser embarcada em um navio.Passagem do estado líquido para o estado gasoso. se torna gasoso. de forma piramidal. promover uma transição de rigidez entre comandos e os tubos de perfuração. Torre de perfuração: é uma estrutura de aço especial. etc.Tonelagem de porte bruto (TPB) . que gera condições de acumulação de petróleo. diminuindo a possibilidade de falha por fadiga. Tubos pesados: são elementos tubulares de aço forjado que têm como finalidade principal. nas condições ambientes.Equipamento utilizado para conduzir fluidos. tratados internamente com aplicação de resinas para diminuição do desgaste interno e corrosão. de modo a prover um espaçamento vertical livre acima da plataforma de trabalho para permitir a execução das manobras. 48 . V Vaporização . ampliar a competitividade do País no mercado internacional.atrair investimentos na produção de energia. XII . 2° Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética .LEI Nº 9. mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis.CNPE. em bases econômicas. em bases econômicas.garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional.proteger os interesses do consumidor quanto a preço. III . 177 da Constituição Federal. nos termos do § 2º do art.preservar o interesse nacional.incrementar. a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional.incrementar. a utilização do gás natural. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional Art. XI .utilizar fontes alternativas de energia. qualidade e oferta dos produtos.promover a livre concorrência. vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia. X . II . sociais e ambientais. (Redação dada pela Lei nº 11.097.promover o desenvolvimento. IV . DE 6 DE AGOSTO DE 1997 Dispõe sobre a política energética nacional. de 2005) CAPÍTULO II Do Conselho Nacional de Política Energética Art. com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a: 49 . V . VI .478. VIII . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. IX . institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. ampliar o mercado de trabalho e valorizar os recursos energéticos. VII .identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos: I . as atividades relativas ao monopólio do petróleo. 097. da energia eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas. 50 . (Incluído pela lei nº 10. e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis. IV . de 2005) V .estabelecer diretrizes para a importação e exportação. § 2º O CNPE será regulamentado por decreto do Presidente da República. a plataforma continental e a zona econômica exclusiva. considerando as fontes convencionais e alternativas e as tecnologias disponíveis. do carvão e da energia termonuclear.I . de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados. como os de uso do gás natural.estabelecer diretrizes para programas específicos. Art. da energia solar. gás natural e condensado. as seguintes atividades: I . em função das características regionais. da energia termonuclear. (Incluído pela Lei nº 11. nele compreendidos a parte terrestre.a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. mediante a regulamentação de condições e critérios específicos.176.promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País.rever periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do País. que determinará sua composição e a forma de seu funcionamento. dos biocombustíveis. o mar territorial. 4º Constituem monopólio da União. quando implicarem criação de subsídios.assegurar. tendo em vista seu caráter estratégico e de interesse público. 177 da Constituição Federal. de 8 de fevereiro de 1991. de 2004) VII . o CNPE contará com o apoio técnico dos órgãos reguladores do setor energético. de forma que tais projetos venham assegurar a otimização do binômio modicidade tarifária e confiabilidade do Sistema Elétrico. do álcool. podendo indicar empreendimentos que devam ter prioridade de licitação e implantação. II . CAPÍTULO III Da Titularidade e do Monopólio do Petróleo e do Gás Natural SEÇÃO I Do Exercício do Monopólio Art.estabelecer diretrizes para programas específicos.sugerir a adoção de medidas necessárias para garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica. que visem a sua utilização eficiente e compatível com os mercados interno e externos. como os de uso do gás natural. (Redação dada pela Lei nº 11. nos termos do art. III . IV . de que trata o art.909. médio e curto prazos. 4º da Lei nº 8. o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País. gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional. em conformidade com os princípios enumerados no capítulo anterior e com o disposto na legislação aplicável.estabelecer diretrizes para o uso de gás natural como matéria-prima em processos produtivos industriais. submetendo as medidas específicas ao Congresso Nacional.848. de 2009) § 1º Para o exercício de suas atribuições. 3º Pertencem à União os depósitos de petróleo. VI . do carvão. considerando o planejamento de longo. seus derivados e de gás natural.Reservatório ou Depósito: configuração geológica dotada de propriedades específicas. associados ou não. a exemplo do óleo cru e condensado.Petróleo: todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural. derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades. extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos. III . secos.Refino ou Refinação: conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo. que justificam a perfuração de poços exploratórios para a localização de petróleo ou gás natural. ficam estabelecidas as seguintes definições: I .a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro. V .Jazida: reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em produção. 177 da Constituição Federal.Transporte: movimentação de petróleo e seus derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral. por empresas constituídas sob as leis brasileiras. SEÇÃO II Das Definições Técnicas Art.Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais. 51 .o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País. associados ou não.Prospecto: feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de interpretação geológica. 5º As atividades econômicas de que trata o artigo anterior serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas. VIII . Art. II .II .Transferência: movimentação de petróleo.Bacia Sedimentar: depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás.a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores. bem como o transporte.Tratamento ou Processamento de Gás Natural: conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte. armazenadora de petróleo ou gás. 6° Para os fins desta Lei e de sua regulamentação. IV .Derivados Básicos: principais derivados de petróleo. X . VI . de petróleo bruto. IX . incluindo gases úmidos. com sede e administração no País. XII . residuais e gases raros. VII . referidos no art. XI . distribuição e utilização. a serem classificados pela Agência Nacional do Petróleo. III . mediante concessão ou autorização. por meio de conduto. IV .Derivados de Petróleo: produtos decorrentes da transformação do petróleo. Revenda: atividade de venda a varejo de combustíveis. do propeno e de resinas termoplásticas. para geração de outro tipo de energia.Biocombustível: combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna ou. XVI . XVIII . transporte. refino. na forma das leis e regulamentos aplicáveis.Bloco: parte de uma bacia sedimentar. XXIV . XIX . lubrificantes. processamento. incluindo a distribuição.XIII . formações naturais ou artificiais. formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada.Distribuição de Gás Canalizado: serviços locais de comercialização de gás canalizado. tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção.097.Desenvolvimento: conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás. gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados. (Incluído pela Lei nº 11. de 2005) XXV . (Incluído pela lei nº 11. de 2009) XXVII .921.Descoberta Comercial: descoberta de petróleo ou gás natural em condições que. para outro tipo de geração de energia. junto aos usuários finais. a revenda e a estocagem. importação e exportação de petróleo. com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices. gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados. lubrificantes e gás liquefeito envasado. onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. XXI . exercida por postos de serviços ou revendedores. (Incluído pela Lei nº 11.Estocagem de Gás Natural: armazenamento de gás natural em reservatórios próprios. exercida por empresas especializadas. de 2005) XXVI – Indústria Petroquímica de Primeira e Segunda Geração: conjunto de indústrias que fornecem produtos petroquímicos básicos.Indústria do Petróleo: conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração. na forma das leis e regulamentos aplicáveis. a exemplo do eteno. a profundidades variáveis. asfaltos e gás liquefeito envasado. nos termos do § 2º do art. (Incluído pela lei nº 12.Campo de Petróleo ou de Gás Natural: área produtora de petróleo ou gás natural. objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural. que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório. abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção. produção. XV .cadeia produtiva do petróleo: sistema de produção de petróleo.114. XXII .Pesquisa ou Exploração: conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas. 25 da Constituição Federal. XVII . conforme regulamento.Biodiesel: biocombustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna com ignição por compressão ou.097. conforme regulamento. a preços de mercado. XXIII . XIV . desenvolvimento. de 2009) 52 . explorados com exclusividade pelos Estados.Lavra ou Produção: conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação. que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.Distribuição: atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis. bem como o seu consumo. XX . diretamente ou mediante concessão. Art. Art. transporte. BIOCOMBUSTÍVEIS 53 .097. do gás natural e dos biocombustíveis. 7° Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo .elaborar os editais e promover as licitações para a concessão de exploração. gás natural.promover estudos visando à delimitação de blocos. em sua esfera de atribuições. 7o Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo. entidade integrante da Administração Federal Indireta.implementar. Art. a política nacional de petróleo e gás natural.regular a execução de serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção petrolífera. para efeito de concessão das atividades de exploração.097. qualidade e oferta dos produtos. 8o A ANP terá como finalidade promover a regulação. III . nos termos do Capítulo I desta Lei. vinculado ao Ministério de Minas e Energia. importação e exportação.ANP. destinados à comercialização. V . desenvolvimento e produção. desenvolvimento e produção. submetida ao regime autárquico especial. submetida ao regime autárquico especial. a política nacional de petróleo. (Redação dada pela Lei nº 11. celebrando os contratos delas decorrentes e fiscalizando a sua execução. visando ao levantamento de dados técnicos. contida na política energética nacional. em bases não-exclusivas. A ANP terá sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro. IV . com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo em todo o território nacional e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço.ANP.autorizar a prática das atividades de refinação. como órgão regulador da indústria do petróleo. podendo instalar unidades administrativas regionais. na forma estabelecida nesta Lei e sua regulamentação. Gás Natural e Biocombustíves . e de biocombustíveis. qualidade e oferta dos produtos. gás natural e seus derivados. gás natural e biocombustíveis. processamento. de 2005) Parágrafo único. nos termos do Capítulo I desta Lei.097. de 2005) SEÇÃO I Da Instituição e das Atribuições Art. a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo.CAPÍTULO IV Da Agência Nacional do Petróleo DA AGÊNCIA GÁS NATURAL (Redação dada pela Lei nº 11. como órgão regulador da indústria do petróleo. de 2005) I . de 2005) II .097. com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo. cabendo-lhe: I . vinculada ao Ministério de Minas e Energia. (Redação dada pela Lei nº 11. NACIONAL E DO PETRÓLEO. em sua esfera de atribuições. contida na política energética nacional. a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo. 8° A ANP terá como finalidade promover a regulação.implementar. cabendo-lhe: (Redação dada pela Lei nº 11. em todo o território nacional. entidade integrante da Administração Federal indireta. e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço. seus derivados e biocombustíveis. de 2009) VI . (Redação dada pela Lei nº 11. as atividades integrantes da indústria do petróleo.909. XIII .fiscalizar diretamente.078.097. estocagem e acondicionamento. regulamento ou contrato.autorizar a prática das atividades de refinação. regulamento ou contrato.consolidar anualmente as informações sobre as reservas nacionais de petróleo e gás natural transmitidas pelas empresas. XI . das áreas necessárias à exploração. XV .estabelecer critérios para o cálculo de tarifas de transporte dutoviário e arbitrar seus valores. (Redação dada pela Lei nº 11. inclusive para efeito de apoio técnico ao CNPE. XI . liquefação. (Redação dada pela Lei nº 11. de 8 de fevereiro de 1991.fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo. para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa. desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias na exploração.regular e autorizar as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis. Distrito Federal ou Municípios. (Redação dada pela Lei nº 11. 54 . ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal. carregamento. nos casos e da forma previstos nesta Lei. transporte. regaseificação. do gás natural e dos biocombustíveis. processamento. (Redação dada pela Lei nº 11. de dutos e de terminais.organizar e manter o acervo das informações e dados técnicos relativos às atividades reguladas da indústria do petróleo.fiscalizar diretamente e de forma concorrente nos termos da Lei no 8.176. regulamento ou contrato. 4º da Lei nº 8. produção. bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei.fiscalizar diretamente. VII .articular-se com os outros órgãos reguladores do setor energético sobre matérias de interesse comum. as atividades integrantes da indústria do petróleo. do gás natural e dos biocombustíveis. XIV .097. IX . dos derivados e do gás natural e de preservação do meio ambiente. de 2005) VII . do gás natural e dos biocombustíveis. transporte. de 2005) X . bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei.organizar e manter o acervo das informações e dados técnicos relativos às atividades da indústria do petróleo.fiscalizar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.909.V . tratamento. responsabilizando-se por sua divulgação. ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal.097. de 2009) VIII . fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União. de 11 de setembro de 1990. gás natural. refino e processamento. construção de refinarias. ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal as atividades integrantes da indústria do petróleo. de 2005) XII . VII .fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo. IX . de que trata o art. bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei.instruir processo com vistas à declaração de utilidade pública. seus derivados e biocombustíveis e de preservação do meio ambiente. Estados. (Incluído pela Lei nº 11. conforme as diretrizes do Ministério de Minas e Energia.XVI . distribuição.097. estocagem. 8o-A. (Incluído pela Lei nº 11. destinação e comercialização de produtos sujeitos à sua regulação.909.estabelecer critérios para a aferição da capacidade dos gasodutos de transporte e de transferência. caberá à ANP. distribuição. (Incluído pela Lei nº 11. de 2009) XXVII .909.regular e fiscalizar o acesso à capacidade dos gasodutos.097. exportação. de 2009) XX . sem prejuízo de outras funções que lhe forem atribuídas na regulamentação: (Incluído pela Lei nº 11. (Incluído pela Lei nº 11.097.909.909.909. gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis. Estados. de 2009) § 1o O Comitê de Contingenciamento definirá as diretrizes para a coordenação das operações da rede de movimentação de gás natural em situações caracterizadas como de contingência. e os contratos de comercialização. Caberá à ANP supervisionar a movimentação de gás natural na rede de transporte e coordená-la em situações caracterizadas como de contingência. de 2009) XXI . (Incluído pela Lei nº 11. refino.especificar a qualidade dos derivados de petróleo. de 2009) XXV .informar a origem ou a caracterização das reservas do gás natural contratado e a ser contratado entre os agentes de mercado.909. revenda.909. armazenagem.909. de 2009) Art.elaborar os editais e promover as licitações destinadas à contratação de concessionários para a exploração das atividades de transporte e de estocagem de gás natural. dentro da esfera de competência da União. de 2005) XVII . importação.909.regular e autorizar as atividades relacionadas à produção. fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União. inclusive as procedentes do exterior. exportação.regular e fiscalizar o exercício da atividade de estocagem de gás natural. inclusive no que se refere ao direito de acesso de terceiros às instalações concedidas. transferência.909. (Incluído pela Lei nº 11. os contratos de concessão para a exploração das atividades de transporte e estocagem de gás natural sujeitas ao regime de concessão. armazenagem. de 2005) XIX .articular-se com órgãos reguladores estaduais e ambientais. tratamento. (Incluído pela Lei nº 11. de 2009) § 2o No exercício das atribuições referidas no caput deste artigo. direta ou indiretamente. (Incluído pela Lei nº 11. (Incluído pela Lei nº 11. XXVI . reconhecidas pelo Presidente da República.exigir dos agentes regulados o envio de informações relativas às operações de produção. importação. revenda e comercialização de biodiesel. de 2009) 55 . processamento.909. (Incluído pela Lei nº 11. (Incluído pela Lei nº 11. de 2009) XXVIII . (Incluído pela Lei nº 11. celebrados entre os agentes de mercado.registrar os contratos de transporte e de interconexão entre instalações de transporte. de 2005) XVIII . mediante delegação do Ministério de Minas e Energia. transporte. (Incluído pela Lei nº 11. de 2009) XXIII . estocagem.promover. de 2009) XXII .celebrar.909. objetivando compatibilizar e uniformizar as normas aplicáveis à indústria e aos mercados de gás natural(Incluído pela Lei nº 11. de 2009) XXIV . as chamadas públicas para a contratação de capacidade de transporte de gás natural. Distrito Federal ou Municípios. por meio de decreto.autorizar a prática da atividade de comercialização de gás natural. beneficiamento. 9º Além das atribuições que lhe são conferidas no artigo anterior. (Incluído pela Lei nº 11. Independentemente da comunicação prevista no caput deste artigo.2. por uma Diretoria composta de um Diretor-Geral e quatro Diretores. 52 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11. deverá comunicá-lo imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.202. (Incluído pela Lei nº 11.2001) SEÇÃO II Da Estrutura Organizacional da Autarquia Art. no exercício de suas atribuições.manter banco de informações relativo ao sistema de movimentação de gás natural permanentemente atualizado. 11. Quando.909.CADE. observado o disposto no art. § 1º Integrará a estrutura organizacional da ANP um Procurador-Geral. para que esta adote as providências legais de sua alçada. de 2009) IV . Art.909. o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade notificará a ANP do teor da decisão que aplicar sanção por infração da ordem econômica cometida por empresas ou pessoas físicas no exercício de atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis.monitorar as entradas e saídas de gás natural das redes de transporte.909. para que este adote as providências cabíveis. (Incluído pela Lei nº 11.(Incluído pela Lei nº 11. Art. de 2009) Art. caberá à ANP exercer. 10. de 2009) V .supervisionar os dados e as informações dos centros de controle dos gasodutos de transporte.I . no prazo máximo de vinte e quatro horas após a publicação do respectivo acórdão.202. controle e coordenação da operação dos gasodutos deverão ser disponibilizados pelos transportadores à ANP. após aprovação dos respectivos nomes pelo Senado Federal.DNC. 78. 10. no exercício de suas atribuições.estabelecer padrões e parâmetros para a operação e manutenção eficientes do sistema de transporte e estocagem de gás natural. § 2º Os membros da Diretoria serão nomeados pelo Presidente da República.2001) Parágrafo único. deverá comunicá-lo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica .(Redação dada pela Lei nº 10. no âmbito da legislação pertinente. nos termos da alínea f do inciso III do art. subsidiando o Ministério de Minas e Energia com as informações sobre necessidades de reforço ao sistema. de 2009) II . a ANP tomar conhecimento de fato que configure ou possa configurar infração da ordem econômica. e (Incluído pela Lei nº 11. a ANP tomar conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica. para que estes adotem as providências cabíveis. Quando.dar publicidade às capacidades de movimentação existentes que não estejam sendo utilizadas e às modalidades possíveis para sua contratação. de 2009) § 3o Os parâmetros e informações relativos ao transporte de gás natural necessários à supervisão. de 20. de 20. (Parágrafo único inclúido pela Lei nº 10. de 2009) III .909. no âmbito da legislação pertinente. 56 . conforme regulação específica.909. em regime de colegiado. relacionadas com as atividades de distribuição e revenda de derivados de petróleo e álcool. A ANP será dirigida. confrontando os volumes movimentados com os contratos de transporte vigentes. a partir de sua implantação.909. as atribuições do Departamento Nacional de Combustíveis .2. empregado. Parágrafo único.(VETADO) III . o ex-Diretor da ANP ficará impedido. o ex-Diretor que não tiver sido exonerado nos termos do art. por um período de doze meses. sócio-gerente ou membro do Conselho Fiscal. II administrador. de âmbito nacional ou regional.2000) Art. organismos ou empresas. II . de acordo com as necessidades operacionais da ANP. 57 . ainda que o respectivo contrato de trabalho esteja suspenso. Está também impedida de assumir cargo de Diretor na ANP a pessoa que exerça. ou a qualquer órgão da Administração Direta da União.as dotações consignadas no Orçamento Geral da União.§ 3° Os membros da Diretoria cumprirão mandatos de quatro anos. qualquer tipo de serviço a empresa integrante da indústria do petróleo ou de distribuição. sujeitando-se às penas da lei.os recursos provenientes de convênios. não coincidentes. 12. direta ou indiretamente. (VETADO) Art. observado o disposto no art. ainda. ou haja mantido nos doze meses anteriores à data de início do mandato. cargo de direção em entidade sindical ou associação de classe. Está impedida de exercer cargo de Diretor na ANP a pessoa que mantenha. inclusive da empresa controladora ou de entidade de previdência complementar custeada pelo empregador. § 1° Durante o impedimento. Constituem receitas da ANP: I .986.acionista ou sócio com participação individual direta superior a cinco por cento do capital social total ou dois por cento do capital votante da empresa ou.7. 13.parcela das participações governamentais referidas nos incisos I e III do art. transferências e repasses que lhe forem conferidos. 12 poderá continuar prestando serviço à ANP. 45 desta Lei. créditos especiais. mediante remuneração equivalente à do cargo de direção que exerceu. ou haja exercido nos doze meses anteriores à data de início do mandato. contados da data de sua exoneração. 14. ou uma vez exonerado do cargo. acordos ou contratos celebrados com entidades. um dos seguintes vínculos com empresa que explore qualquer das atividades integrantes da indústria do petróleo ou de distribuição I .(Revogado pela Lei nº 9.(VETADO) II . SEÇÃO III Das Receitas e do Acervo da Autarquia Art. permitida a recondução. 75 desta Lei. Terminado o mandato. de prestar. 15. um por cento do capital total da respectiva empresa controladora. Art. de 18. III . excetuados os referidos no inciso anterior.(VETADO) Parágrafo único. (VETADO) I . representativa de interesses de empresas que explorem quaisquer das atividades integrantes da indústria do petróleo ou de distribuição. III . consignadas no orçamento aprovado. § 2° Incorre na prática de advocacia administrativa. o ex-Diretor que violar o impedimento previsto neste artigo. Art. § 1° A Petróleo Brasileiro S. Todos os direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural em território nacional. assim como sobre as atividades de pesquisa. taxas e multas previstos na legislação específica.IV . desenvolvidas em função da exclusividade do exercício do monopólio até a publicação desta Lei. legados. cabendo sua administração à ANP. Os recursos provenientes da participação governamental prevista no inciso IV do art. pertencem à União. ressalvados os referidos no § 2° do art. bem como os decorrentes da venda de dados e informações técnicas. As iniciativas de projetos de lei ou de alteração de normas administrativas que impliquem afetação de direito dos agentes econômicos ou de consumidores e usuários de bens e serviços da indústria do petróleo serão precedidas de audiência pública convocada e dirigida pela ANP. permitida a sua gravação por meios eletrônicos e assegurado aos interessados o direito de delas obter transcrições. 22 desta Lei. O regimento interno da ANP disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a solução de conflitos entre agentes econômicos. 21. SEÇÃO IV Do Processo Decisório Art.as doações. 22. 16. Art. moralidade e publicidade. As sessões deliberativas da Diretoria da ANP que se destinem a resolver pendências entre agentes econômicos e entre estes e consumidores e usuários de bens e serviços da indústria do petróleo serão públicas. subvenções e outros recursos que lhe forem destinados. o mar territorial. O processo decisório da ANP obedecerá aos princípios da legalidade. Art. com ênfase na conciliação e no arbitramento. 51.PETROBRÁS transferirá para a ANP as informações e dados de que dispuser sobre as bacias sedimentares brasileiras. os valores apurados na venda ou locação dos bens móveis e imóveis de sua propriedade. V . e entre estes e usuários e consumidores. 45. O acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras é também considerado parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais. Art.o produto dos emolumentos. destinar-se-ão ao financiamento das despesas da ANP para o exercício das atividades que lhe são conferidas nesta Lei. manutenção e administração. § 2° A ANP estabelecerá critérios para remuneração à PETROBRÁS pelos dados e informações referidos no parágrafo anterior e que venham a ser utilizados pelas partes interessadas. exploração e produção de petróleo ou gás natural. 17. inclusive para fins de licitação. .A. 18. Art. 20. com fiel observância 58 . nos termos do art. impessoalidade. 19. cabendo à ANP sua coleta. nele compreendidos a parte terrestre. CAPÍTULO V Da Exploração e da Produção SEÇÃO I Das Normas Gerais Art. a plataforma continental e a zona econômica exclusiva. 24. 27. Art. a obrigação de explorar. § 3° Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior sem que haja manifestação da ANP. com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes. Art. (Incluído pela Lei nº 11. A ANP definirá os blocos a serem objeto de contratos de concessão.ao disposto no art. As atividades de exploração. Art. 26. com as alterações procedidas pela Lei nº 9. os planos e projetos considerar-se-ão automaticamente aprovados. 28. em caso de êxito.909. dispensada a licitação prevista no caput deste artigo. para o concessionário. como serão eqüitativamente apropriados os direitos e obrigações sobre os blocos.457. onde atuem concessionários distintos. o concessionário submeterá à aprovação da ANP os planos e projetos de desenvolvimento e produção. produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco.pelos motivos de rescisão previstos em contrato. 59 . Não chegando as partes a acordo. Art.pelo vencimento do prazo contratual. deverão eles celebrar acordo para a individualização da produção. desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão. As concessões extinguir-se-ão: I . 23. por sua conta e risco e. de 2009) Art. § 1o A ANP definirá os blocos a serem objeto de contratos de concessão. para determinação de sua comercialidade. § 2° A ANP emitirá seu parecer sobre os planos e projetos referidos no parágrafo anterior no prazo máximo de cento e oitenta dias. Quando se tratar de campos que se estendam por blocos vizinhos. (Lei nº 11. caberá a esta determinar.909.por acordo entre as partes. 25. precedidos de licitação. Parágrafo único. econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP. 117 da Lei nº 6. Parágrafo único. Somente poderão obter concessão para a exploração e produção de petróleo ou gás natural as empresas que atendam aos requisitos técnicos. de 2009) § 2o A ANP poderá outorgar diretamente ao titular de direito de lavra ou de autorização de pesquisa de depósito de carvão mineral concessão para o aproveitamento do gás metano que ocorra associado a esse depósito. com base nos princípios gerais de Direito aplicáveis. II . § 2º A fase de produção incluirá também as atividades de desenvolvimento. Os contratos de concessão deverão prever duas fases: a de exploração e a de produção. após extraídos. na forma estabelecida nesta Lei. III . § 1° Em caso de êxito na exploração. de 15 de dezembro de 1976. de 5 de maio de 1997.404. com base em laudo arbitral. Art. § 1º Incluem-se na fase de exploração as atividades de avaliação de eventual descoberta de petróleo ou gás natural. em prazo máximo fixado pela ANP. conferindo-lhe a propriedade desses bens. A concessão implica. à ANP. neste caso. 31. os investimentos realizados e o cronograma dos investimentos a realizar. 60 . prosseguir nos trabalhos de exploração e desenvolvimento pelo prazo de três anos e. imóveis e bens reversíveis.o conhecimento das atividades de produção em cada campo. O contrato para exploração. 33. poderá ela. É permitida a transferência do contrato de concessão. § 1° A devolução de áreas. assim como a reversão de bens. seu programa de exploração. após a avaliação da capacitação financeira da PETROBRÁS e dos dados e informações de que trata o art. 31. a remoção dos equipamentos e bens que não sejam objeto de reversão. prontamente e em caráter exclusivo. II . nos casos de êxito. ficando obrigado a reparar ou indenizar os danos decorrentes de suas atividades e praticar os atos de recuperação ambiental determinados pelos órgãos competentes.IV . Art. com informações e dados que propiciem: I . 43. Parágrafo único. inclusive por meio de financiamentos.ao término da fase de exploração. A PETROBRÁS submeterá à ANP. a seu critério. conforme o previsto no art.o conhecimento das atividades de exploração e desenvolvimento. registrando. 30. A transferência do contrato só poderá ocorrer mediante prévia e expressa autorização da ANP. Cabe à ANP. 29. prosseguir nas atividades de produção. aprovar os blocos em que os trabalhos referidos neste artigo terão continuidade. nem conferirá ao concessionário qualquer direito de indenização pelos serviços. por sua conta exclusiva. desenvolvimento e produção de petróleo ou gás natural não se estende a nenhum outro recurso natural. se o concessionário exercer a opção de desistência e de devolução das áreas em que. § 2° Em qualquer caso de extinção da concessão. 25. V . desenvolvimento e produção. no prazo de três meses da publicação desta Lei.no decorrer da fase de exploração. Art. os quais passarão à propriedade da União e à administração da ANP. SEÇÃO II Das Normas Específicas para as Atividades em Curso Art. em cada bloco onde tenha definido prospectos. não se justifiquem investimentos em desenvolvimento. tenha a PETROBRÁS realizado descobertas comerciais ou promovido investimentos na exploração. 32. Art. cuja demarcação poderá incluir uma área de segurança técnica. desde que o novo concessionário atenda aos requisitos técnicos. o concessionário fará. ficando o concessionário obrigado a informar a sua descoberta. na forma prevista no inciso VI do art. Art. não implicará ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP. sem que tenha sido feita qualquer descoberta comercial. poços. econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP. Nos blocos em que. os custos incorridos. conforme definido no contrato. Parágrafo único. A PETROBRÁS terá ratificados seus direitos sobre cada um dos campos que se encontrem em efetiva produção na data de inicío de vigência desta Lei. preservando-se seu objeto e as condições contratuais. observada sua capacidade de investir. quando do início da vigência desta Lei. bem como o custo de sua aquisição. Art. IV . dispensada a licitação prevista no art. O edital da licitação será acompanhado da minuta básica do respectivo contrato e indicará.Art.o bloco objeto da concessão. e os critérios de pré-qualificação. Cumprido o disposto no art. A licitação para outorga dos contratos de concessão referidos no art. sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas. Art. 35. os investimentos e programas exploratórios mínimos. 38. a ANP celebrará com a PETROBRÁS. e a participação dos superficiários prevista no art.comprovação de compromisso. Parágrafo único.o prazo. 61 . II . da idoneidade financeira e da regularidade jurídica dos interessados. responsável pelo consórcio e pela condução das operações. Os contratos de concessão referidos neste artigo serão regidos. 31 e dentro do prazo de um ano a partir da data de publicação desta Lei. público ou particular. local e horário em que serão fornecidos. SEÇÃO III Do Edital de Licitação Art. 32 e 33.a relação de documentos exigidos e os critérios a serem seguidos para aferição da capacidade técnica. Art. 36. bem como para o julgamento técnico e econômico-financeiro da proposta. regidos pelas normas gerais estabelecidas na Seção anterior. no que couber. será estimado pela ANP. serão objeto de licitação pela ANP para a outorga de novos contratos de concessão. 45. as participações devidas. aos interessados. na regulamentação a ser expedida pela ANP e no respectivo edital.a expressa indicação de que caberá ao concessionário o pagamento das indenizações devidas por desapropriações ou servidões necessárias ao cumprimento do contrato. Parágrafo único. 23 obedecerá ao disposto nesta Lei. 52. quando este procedimento for adotado.as participações governamentais mínimas. nos termos estabelecidos na Seção VI. 23. subscrito pelas consorciadas. Quando permitida a participação de empresas em consórcio. III . em função do nível de informações disponíveis. obrigatoriamente: I . VI . 37.indicação da empresa líder. O prazo de duração da fase de exploração. os dados. das características e da localização de cada bloco. contratos de concessão dos blocos que atendam às condições estipuladas nos arts. ou não tenham sido ajustados com a ANP. o prazo estimado para a duração da fase de exploração.os requisitos exigidos dos concorrentes. V . referido no inciso I deste artigo. pelas normas gerais estabelecidas na Seção anterior e obedecerão ao disposto na Seção V deste Capítulo. estudos e demais elementos e informações necessários à elaboração das propostas. o edital conterá as seguintes exigências: I . dentro dos prazos estipulados. 25. nos termos do art. 34. II . na forma do disposto no art. Os blocos não contemplados pelos contratos de concessão mencionados no artigo anterior e aqueles em que tenha havido insucesso nos trabalhos de exploração. de constituição do consórcio. definindo-se. em cada um desses contratos. 279 da Lei n° 6. ou isoladamente. SEÇÃO IV Do Julgamento da Licitação Art. de 15 de dezembro de 1976.404. SEÇÃO V Do Contrato de Concessão Art. 40. com fiel observância dos princípios da legalidade. por parte de cada uma das empresas consorciadas. nos termos da regulamentação a ser editada pela ANP. moralidade.compromisso de. II . os volumes mínimos de investimentos e os cronogramas físico-financeiros. os prazos.III . dos documentos exigidos para efeito de avaliação da qualificação técnica e econômico-financeira do consórcio. além de outros critérios que o edital expressamente estipular. A assinatura do contrato de concessão ficará condicionada ao efetivo cumprimento do compromisso assumido de acordo com o inciso IV deste artigo. constituir empresa segundo as leis brasileiras.designação de um representante legal junto à ANP. a licitação será decidida em favor da PETROBRÁS. segundo critérios objetivos. juntamente com sua proposta e em envelope separado: I .o programa geral de trabalho. quando esta concorrer não consorciada com outras empresas. IV . III . idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal. IV . O contrato de concessão deverá refletir fielmente as condições do edital e da proposta vencedora e terá como cláusulas essenciais: 62 . Art. 45.proibição de participação de uma mesma empresa em outro consórcio. serão levados em conta: I .outorga de concessão ao consórcio vencedor da licitação condicionada ao registro do instrumento constitutivo do consórcio. Art. Parágrafo único. Art. com poderes especiais para a prática de atos e assunção de responsabilidades relativamente à licitação e à proposta apresentada.inteiro teor dos atos constitutivos e prova de encontrar-se organizada e em funcionamento regular. No julgamento da licitação. conforme a lei de seu país. impessoalidade.apresentação. publicidade e igualdade entre os concorrentes. 41. Em caso de empate. 42. 43. II . na forma do disposto no parágrafo único do art. na licitação de um mesmo bloco. V . caso vencedora. estabelecidos no instrumento convocatório. 39. as propostas para as atividades de exploração. com sede e administração no Brasil.prova de capacidade técnica. O julgamento da licitação identificará a proposta mais vantajosa.as participações governamentais referidas no art. O edital conterá a exigência de que a empresa estrangeira que concorrer isoladamente ou em consórcio deverá apresentar. a definição do bloco objeto da concessão. inclusive retirada de equipamentos e instalações. 63 . relacionadas com o contrato e sua execução.I . As condições contratuais para prorrogação do prazo de exploração. conforme o disposto no art. XII .os casos de rescisão e extinção do contrato.as regras sobre solução de controvérsias. e reversão de bens. devendo ressarcir à ANP ou à União os ônus que venham a suportar em conseqüência de eventuais demandas motivadas por atos de responsabilidade do concessionário. IX .responsabilizar-se civilmente pelos atos de seus prepostos e indenizar todos e quaisquer danos decorrentes das atividades de exploração. dados e informações relativos às atividades desenvolvidas. apresentando relatório de comercialidade e declarando seu interesse no desenvolvimento do campo. a descoberta de qualquer jazida de petróleo. contendo o cronograma e a estimativa de investimento. para a segurança das pessoas e dos equipamentos e para a proteção do meio ambiente.o programa de trabalho e o volume do investimento previsto. Parágrafo único. 51.comunicar à ANP. II . conforme o disposto na Seção VI. inclusive a conciliação e a arbitragem internacional.as penalidades aplicáveis na hipótese de descumprimento pelo concessionário das obrigações contratuais. desenvolvimento e produção contratadas. V . as medidas necessárias para a conservação dos reservatórios e de outros recursos naturais.os procedimentos relacionados com a transferência do contrato.os procedimentos para acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração.o prazo de duração da fase de exploração e as condições para sua prorrogação.a especificação das regras sobre devolução e desocupação de áreas. X .realizar a avaliação da descoberta nos termos do programa submetido à ANP. VIII . desenvolvimento e produção. 29.as obrigações do concessionário quanto às participações. III . IV . VI . Art.submeter à ANP o plano de desenvolvimento de campo declarado comercial. III . imediatamente. IV . II . inclusive quanto à realização dos investimentos ajustados para cada fase. a critério da ANP. e o aumento do valor do pagamento pela ocupação da área. e para auditoria do contrato. em todas as suas operações. conforme disposto no parágrafo único do art. VII .a obrigatoriedade de o concessionário fornecer à ANP relatórios. serão estabelecidas de modo a assegurar a devolução de um percentual do bloco. 44. gás natural ou outros hidrocarbonetos ou de outros minerais. referidas no inciso II deste artigo. XI . V . O contrato estabelecerá que o concessionário estará obrigado a: I .a indicação das garantias a serem prestadas pelo concessionário quanto ao cumprimento do contrato.adotar. previstas no edital de licitação: I . Art. apurado em balanço de cada exercício financeiro.bônus de assinatura. Os royalties serão pagos mensalmente. § 1º Tendo em conta os riscos geológicos. Art. de 2001) Art. Art. III . II .participação especial. 45. (Vide Lei nº 10. gás natural ou condensado. § 2º Os critérios para o cálculo do valor dos royalties serão estabelecidos por decreto do Presidente da República.990. 49. de 28 de dezembro de 1989.royalties. as expectativas de produção e outros fatores pertinentes. será transferido ao Tesouro Nacional. serão mantidas na Conta Única do Governo Federal. em prejuízo de sua comercialização.VI . a redução do valor dos royalties estabelecido no caput deste artigo para um montante correspondente a. em moeda nacional. será distribuída segundo os critérios estipulados pela Lei nº 7.pagamento pela ocupação ou retenção de área.261. § 2º As receitas provenientes das participações governamentais definidas no caput. em função dos preços de mercado do petróleo. 48. alocadas para órgãos da administração pública federal. a ANP poderá prever. de 2001) 64 . no edital de licitação correspondente. no mínimo. previsto no contrato de concessão. O contrato de concessão disporá sobre as seguintes participações governamentais. inclusive quanto às técnicas apropriadas de recuperação. SEÇÃO VI Das Participações Art. e a perda de produto ocorrida sob a responsabilidade do concessionário serão incluídas no volume total da produção a ser computada para cálculo dos royalties devidos. § 3º O superávit financeiro dos órgãos da administração pública federal referidos no parágrafo anterior. a partir da data de início da produção comercial de cada campo. enquanto não forem destinadas para as respectivas programações. cinco por cento da produção. A parcela do valor do royalty que exceder a cinco por cento da produção terá a seguinte distribuição: (Vide Lei nº 10. de acordo com o disposto nesta Lei.adotar as melhores práticas da indústria internacional do petróleo e obedecer às normas e procedimentos técnicos e científicos pertinentes.261. § 3º A queima de gás em flares. § 1º As participações governamentais constantes dos incisos II e IV serão obrigatórias. O bônus de assinatura terá seu valor mínimo estabelecido no edital e corresponderá ao pagamento ofertado na proposta para obtenção da concessão. que representar cinco por cento da produção. objetivando a racionalização da produção e o controle do declínio das reservas. devendo ser pago no ato da assinatura do contrato. A parcela do valor do royalty. em montante correspondente a dez por cento da produção de petróleo ou gás natural. 46. correspondente ao montante mínimo referido no § 1º do artigo anterior. IV . das especificações do produto e da localização do campo. 47. f) vinte e cinco por cento ao Ministério da Ciência e Tecnologia. d) vinte e cinco por cento ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo.quando a lavra ocorrer na plataforma continental: a) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento aos Estados produtores confrontantes. na forma e critério estabelecidos pela ANP.097. 40% (quarenta por cento) em programas de fomento à capacitação e ao desenvolvimento científico e 65 .921. (Redação dada pela Lei nº 11. c) quinze por cento ao Ministério da Marinha. bem como para programas de mesma natureza que tenham por finalidade a prevenção e a recuperação de danos causados ao meio ambiente por essas indústrias. de 2009) II . e) sete inteiros e cinco décimos por cento para constituição de um Fundo Especial. f) 25% (vinte e cinco por cento) ao Ministério da Ciência e Tecnologia. serão aplicados no mínimo quarenta por cento em programas de fomento à capacitação e ao desenvolvimento científico e tecnológico nas regiões Norte e Nordeste. na forma e critério estabelecidos pela ANP. de 2009) § 1° Do total de recursos destinados ao Ministério da Ciência e Tecnologia. § 1o Do total de recursos destinados ao Ministério da Ciência e Tecnologia serão aplicados. para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo. d) sete inteiros e cinco décimos por cento aos Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo. dos biocombustíveis e à indústria petroquímica de primeira e segunda geração. a ser distribuído entre todos os Estados.I . de 2005) f) 25% (vinte e cinco por cento) ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo. do gás natural e dos biocombustíveis. b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento aos Municípios produtores confrontantes. ilhas fluviais e lacustres: a) cinqüenta e dois inteiros e cinco décimos por cento aos Estados onde ocorrer a produção. (Redação dada pela Lei nº 11. dos biocombustíveis e à indústria petroquímica de primeira e segunda geração. no mínimo.quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos. rios. (Redação dada pela Lei nº 11. de 2005) d) 25% (vinte e cinco por cento) ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo. (Redação dada pela Lei nº 11. do gás natural. do gás natural e dos biocombustíveis.921. bem como para programas de mesma natureza que tenham por finalidade a prevenção e a recuperação de danos causados ao meio ambiente por essas indústrias. do gás natural.097. para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção. c) sete inteiros e cinco décimos por cento aos Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo. Territórios e Municípios. b) quinze por cento aos Municípios onde ocorrer a produção. d) 25% (vinte e cinco por cento) ao Ministério da Ciência e Tecnologia. licenciamento e instrumentos voluntários). e mediante convênios com as universidades e os centros de pesquisa do País. (Redação dada pela lei nº 10. controle e combate e resposta à poluição por óleo. projetos. de 2009) a) modelos e instrumentos de gestão. atividades e serviços de levantamentos geológicos básicos no território nacional.261. O edital e o contrato estabelecerão que. 15% (quinze por cento) para o custeio dos estudos de planejamento da expansão do sistema energético e 15% (quinze por cento) para o financiamento de estudos. no cumprimento do disposto no inciso X do art. segundo normas a serem definidas em decreto do Presidente da República. nos termos dos incisos II e III do art.114. 8°. de 2009) e) sistemas de contingência que incluam prevenção.848. a serem promovidos pela ANP. 50. de 2009) d) definição de estratégias e estudos de monitoramento ambiental sistemático. controle (fiscalização. deduzidos os royalties. I . nos casos de grande volume de produção.dez por cento ao Ministério do Meio Ambiente. 8º. de 2001) § 1º A participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção. § 2º Os recursos da participação especial serão distribuídos na seguinte proporção: I . a ser regulamentada em decreto do Presidente da República.quarenta por cento ao Ministério de Minas e Energia. ao desenvolvimento das seguintes atividades de gestão ambiental relacionadas à cadeia produtiva do petróleo. (Incluído pela lei nº 12. agregando o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental específicos.114. sendo 70% (setenta por cento) para o financiamento de estudos e serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção de combustíveis fósseis. ou de grande rentabilidade. destinados. monitoramento. Art. 8o desta Lei.10% (dez por cento) ao Ministério do Meio Ambiente. uso sustentável dos recursos naturais e recuperação de danos ambientais. os custos operacionais. e pelo MME. a serem promovidos pela ANP. de 2009) 66 . dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional.114. de 2009) c) novas práticas e tecnologias menos poluentes e otimização de sistemas de controle de poluição. na escala das bacias sedimentares. a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor. para o financiamento de estudos e serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção de petróleo e gás natural.114.tecnológico das regiões Norte e Nordeste. nos termos dos incisos II e III do art. (Incluído pela lei nº 12.540. de 2009) b) estudos e estratégias de conservação ambiental. (Incluído pela lei nº 12. de 2007) § 2° O Ministério da Ciência e Tecnologia administrará os programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico previstos no caput deste artigo.40% (quarenta por cento) ao Ministério de Minas e Energia. (Vide Lei nº 10. pesquisas. incluindo eficiência energética e ações consorciadas para o tratamento de resíduos e rejeitos oleosos e outras substâncias nocivas e perigosas. com o apoio técnico da ANP. os investimentos na exploração.114. (Incluído pela lei nº 12. incluindo as consequências de sua utilização: (Redação dada pela lei nº 12. planejamento e ordenamento do uso sustentável dos espaços e dos recursos naturais. destinados ao desenvolvimento de estudos e projetos relacionados com a preservação do meio ambiente e recuperação de danos ambientais causados pelas atividades da indústria do petróleo. de 2004) II . preferencialmente. (Redação dada pela Lei nº 11. haverá o pagamento de uma participação especial.114. (Incluído pela lei nº 12. II . 53. dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. em moeda corrente. controle e remediação relacionados ao desmatamento e à poluição atmosférica.quarenta por cento para o Estado onde ocorrer a produção em terra. CAPÍTULO VI Do Refino de Petróleo e do Processamento de Gás Natural Art. 8°.909. Art. com o apoio técnico da ANP. ou confrontante com a plataforma continental onde se realizar a produção. Parágrafo único. Qualquer empresa ou consórcio de empresas que atenda ao disposto no art. Qualquer empresa ou consórcio de empresas que atenda ao disposto no art. 5° poderá submeter à ANP proposta. de 2009) 67 .114. (Incluído pela lei nº 12. Constará também do contrato de concessão de bloco localizado em terra cláusula que determine o pagamento aos proprietários da terra de participação equivalente. A participação a que se refere este artigo será distribuída na proporção da produção realizada nas propriedades regularmente demarcadas na superfície do bloco. bem como para a ampliação de sua capacidade. (Incluído pela lei nº 12. § 3° Os estudos a que se refere o inciso II do parágrafo anterior serão desenvolvidos pelo Ministério do Meio Ambiente. acompanhada do respectivo projeto. de regaseificação e de estocagem de gás natural. de 2009) g) estudos e projetos de prevenção de emissões de gases de efeito estufa para a atmosfera. no cumprimento do disposto no inciso IX do art. como adaptação as iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.114. 51. (Incluído pela lei nº 12. O edital e o contrato disporão sobre o pagamento pela ocupação ou retenção de área. O valor do pagamento pela ocupação ou retenção de área será aumentado em percentual a ser estabelecido pela ANP. acompanhada do respectivo projeto. sempre que houver prorrogação do prazo de exploração. assim como para mitigação da mudança do clima e adaptação à mudança do clima e seus efeitos. a um percentual variável entre cinco décimos por cento e um por cento da produção de petróleo ou gás natural.114. ou confrontante com a plataforma continental onde se realizar a produção.dez por cento para o Município onde ocorrer a produção em terra. (Redação dada pela Lei nº 11. de 2009) h) estudos e projetos de prevenção. 53. (Incluído pela lei nº 12. IV . bem como para a ampliação de sua capacidade.SISNAMA. de liquefação.114. na forma da regulamentação por decreto do Presidente da República. a critério da ANP. a ser feito anualmente. de 2009) i) iniciativas de fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente . considerando-se como mitigação a redução de emissão de gases de efeito estufa e o aumento da capacidade de remoção de carbono pelos sumidouros e. Art.f) mapeamento de áreas sensíveis a derramamentos de óleo nas águas jurisdicionais brasileiras. 52. fixado por quilômetro quadrado ou fração da superfície do bloco. de 2009) III . para a construção e operação de refinarias e de unidades de processamento e de estocagem de gás natural. Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 12. de 2009) Art. para a construção e operação de refinarias e de unidades de processamento. 5o desta Lei poderá submeter à ANP proposta.114. mediante remuneração adequada ao titular das instalações. 58. 5° poderá receber autorização da ANP para construir instalações e efetuar qualquer modalidade de transporte de petróleo. a PETROBRÁS e as demais empresas proprietárias de equipamentos e instalações de transporte marítimo e dutoviário receberão da ANP as respectivas autorizações. (Redação dada pela Lei nº 11. caso não haja acordo entre as partes. Art. Facultar-se-á a qualquer interessado o uso dos dutos de transporte e dos terminais marítimos existentes ou a serem construídos. de 2009) § 2º A ANP regulará a preferência a ser atribuída ao proprietário das instalações para movimentação de seus próprios produtos. mediante prévia e expressa aprovação pela ANP. 55. 8º. No prazo de cento e oitenta dias. As autorizações referidas neste artigo observarão as normas de que trata o parágrafo único do artigo anterior.909. Art. A ANP baixará normas sobre a habilitação dos interessados e as condições para a autorização e para transferência de sua titularidade. § 2º Atendido o disposto no parágrafo anterior. 56. Art. cabendo-lhe também verificar se o valor acordado é compatível com o mercado. 58. 68 . de 2009) § 1o A ANP fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração adequada com base em critérios previamente estabelecidos. seus Derivados e Gás Natural Art. a ANP outorgará a autorização a que se refere o inciso V do art. Parágrafo único. ratificando sua titularidade e seus direitos. quanto à transferência da titularidade e à ampliação da capacidade das instalações.909. ratificando sua titularidade e seus direitos. No prazo de cento e oitenta dias. a ANP expedirá as autorizações relativas às refinarias e unidades de processamento de gás natural existentes. 54. As autorizações referidas neste artigo obedecerão ao disposto no art.§ 1º A ANP estabelecerá os requisitos técnicos. a partir da publicação desta Lei. Parágrafo único. Art. observado o atendimento aos requisitos de proteção ambiental e segurança de tráfego. caso não haja acordo entre as partes. Parágrafo único. com exceção dos terminais de Gás Natural Liquefeito . Observadas as disposições das leis pertinentes. É permitida a transferência da titularidade da autorização. seus derivados e gás natural. § 1º A ANP fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração adequada. qualquer empresa ou consórcio de empresas que atender ao disposto no art. definindo seu objeto e sua titularidade. com o objetivo de promover a máxima utilização da capacidade de transporte pelos meios disponíveis. seja para suprimento interno ou para importação e exportação. mediante remuneração adequada ao titular das instalações ou da capacidade de movimentação de gás natural. CAPÍTULO VII Do Transporte de Petróleo. a partir da publicação desta Lei.GNL. 53 quanto à transferência da titularidade e à ampliação da capacidade das instalações. desde que o novo titular satisfaça os requisitos expressos no § 1º do artigo anterior. 57. (Redação dada pela Lei nº 11. cabendo-lhe também verificar se o valor acordado é compatível com o mercado. Art. nos termos da lei e da regulamentação aplicável. Será facultado a qualquer interessado o uso dos dutos de transporte e dos terminais marítimos existentes ou a serem construídos. econômicos e jurídicos a serem atendidos pelos proponentes e as exigências de projeto quanto à proteção ambiental e à segurança industrial e das populações. e ações preferenciais.909. do capital votante. todas escriturais. de gás natural e condensado. de 15 de dezembro de 1976. 62. a refinação. Parágrafo único. Qualquer empresa ou consórcio de empresas que atender ao disposto no art. diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias. Art. mais uma ação. (Incuído pela Lei nº 11. de 2009) Art. a lavra. 5° poderá receber autorização da ANP para exercer a atividade de importação e exportação de petróleo e seus derivados. bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins. poderá exercer. observados o período de transição previsto no Capítulo X e os demais princípios e diretrizes desta Lei. 59.176. conforme definidas em lei. o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço. fica a PETROBRÁS autorizada a constituir subsidiárias. as quais poderão associar-se. § 1º As atividades econômicas referidas neste artigo serão desenvolvidas pela PETROBRÁS em caráter de livre competição com outras empresas.404. A PETROBRÁS e suas subsidiárias ficam autorizadas a formar consórcios com empresas nacionais ou estrangeiras.§ 3o A receita referida no caput deste artigo deverá ser destinada a quem efetivamente estiver suportando o custo da capacidade de movimentação de gás natural. Art. 4° da Lei n° 8. Art. qualquer uma das atividades integrantes de seu objeto social. CAPÍTULO VIII Da Importação e Exportação de Petróleo. o processamento. estas sempre sem direito de voto. caso haja comprovado interesse de terceiros em sua utilização. Para o estrito cumprimento de atividades de seu objeto social que integrem a indústria do petróleo. § 2° A PETROBRÁS. no mínimo. 61. seus Derivados e Gás Natural Art. 64. na condição ou não de empresa líder. O capital social da PETROBRÁS é dividido em ações ordinárias. fora do território nacional. Os dutos de transferência serão reclassificados pela ANP como dutos de transporte. . O exercício da atividade referida no caput deste artigo observará as diretrizes do CNPE. observadas as disposições aplicáveis deste Capítulo. 69 . CAPÍTULO IX Da Petrobrás Art. cinqüenta por cento das ações. 60. de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. objetivando expandir atividades. A Petróleo Brasileiro S. em função das condições de mercado.A. A União manterá o controle acionário da PETROBRÁS com a propriedade e posse de. de 8 de fevereiro de 1991. de xisto ou de outras rochas. associada ou não a terceiros. 63. em particular as relacionadas com o cumprimento das disposições do art. Parágrafo único. e obedecerá às demais normas legais e regulamentares pertinentes. com direito de voto. que tem como objeto a pesquisa. a outras empresas. de seus derivados. na forma do art. majoritária ou minoritariamente. reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados à indústria do petróleo.PETROBRÁS é uma sociedade de economia mista vinculada ao Ministério de Minas e Energia. 34 da Lei n° 6. No prazo previsto neste artigo. 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. previstos no mesmo dispositivo. a ANP estabelecerá critérios para as importações de petróleo. sem penalidade ou indenização. Os derivados de petróleo e de gás natural que constituam insumos para a indústria petroquímica terão o tratamento previsto nos arts.13. e serão submetidos. a PETROBRÁS poderá assinar pré-contratos. mediante apropriada redução de sua participação no capital social da subsidiária. serão precedidos de procedimento licitatório simplificado. condições operacionais e econômicas. Os pré-contratos conterão cláusula resolutiva de pleno direito. majoritária ou minoritariamente. os reajustes e revisões de preços dos derivados básicos de petróleo e gás natural. com base nos critérios em vigor. de seus derivados básicos e de gás natural. objetivando a competitividade do setor. em ato conjunto. a posteriori. os reajustes e revisões dos preços dos derivados básicos de petróleo e do gás natural. seus derivados e gás natural. os quais serão compatíveis com os critérios de desregulamentação de preços.7.453. Durante o período de transição de que trata o artigo anterior. Art. praticados pelas refinarias e pelas unidades de processamento. no máximo.Art. aplicados à atividade de refino. 72. a União assegurará.2000) (Vide Lei 10. à apreciação dos órgãos de controle externo e fiscalização. a ser definido em decreto do Presidente da República. às refinarias em funcionamento no país. no máximo. a ser exercida. Durante um período de transição de. até o dia 31 de dezembro de 2001. 69. assegurando preços e compromissos de fornecimento de bens e serviços. contados a partir da publicação desta Lei. nos termos do art.52002) Art. praticados pelas unidades produtoras ou de processamento. 67. 68. 69. trinta e seis meses. mediante a expedição de cartas-convites. 65. Parágrafo único. excluídas do monopólio da União. para aquisição de bens e serviços. pelos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia." (Redação dada pela Lei nº 9. Os contratos celebrados pela PETROBRÁS. CAPÍTULO X Das Disposições Finais e Transitórias SEÇÃO I Do Período de Transição Art. Com o objetivo de compor suas propostas para participar das licitações que precedem as concessões de que trata esta Lei. Durante o prazo de cinco anos. Art. em ato conjunto. observar-se-á o seguinte: I .990. Parágrafo único. em decorrência do Programa Nacional de Desestatização. ficando facultado a essa subsidiária associar-se. A PETROBRÁS poderá transferir para seus ativos os títulos e valores recebidos por qualquer subsidiária. por intermédio da ANP. que se estenderá. 71. Art. A PETROBRÁS deverá constituir uma subsidiária com atribuições específicas de operar e construir seus dutos. pelos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia. de . terminais marítimos e embarcações para transporte de petróleo. a outras empresas. 21. Art. 69 e 70. serão efetuados segundo diretrizes e parâmetros específicos estabelecidos.(VETADO) 70 . serão efetuados segundo diretrizes e parâmetros específicos estabelecidos. Art. no caso de outro licitante ser declarado vencedor. 66. Durante o período de transição. 70. contados a partir da data de publicação desta Lei. dois e um ano. 77. deverá ser proposto pelo CNPE e submetido à aprovação do Congresso Nacional. mediante a aprovação de sua estrutura regimental. o grau de competitividade das refinarias. transcorrido o período previsto no art. Parágrafo único. de 5 de novembro de 1964. contados a partir da data de publicação desta Lei. 75. com vistas ao aumento da produção e à conseqüente redução dos subsídios a elas concedidos.404. Art. nos termos do inciso II do art. abrangendo as diversas contas de obrigações recíprocas e subsídios. § 2º (VETADO) § 3º Enquanto não implantada a ANP.10. ficando facultado à União. as competências a ela atribuídas por esta Lei serão exercidas pelo Ministro de Estado de Minas e Energia. À exceção das condições e do prazo estabelecidos no artigo anterior. com dispensa de licitação nos casos previstos na legislação aplicável. econômica e jurídica. os preços dos derivados básicos praticados pela PETROBRÁS poderão considerar os encargos resultantes de subsídios incidentes sobre as atividades por ela desenvolvidas. de 6. o saldo credor desse encontro de contas deverá ser liquidado pela parte devedora. liquidá-lo em títulos do Tesouro Nacional. 37 da Constituição Federal.II . Derivados e Álcool. visando implementar a transição para o sistema de mandatos não coincidentes. a realização dos respectivos planos de investimentos e a conseqüente redução dos subsídios relativos a cada uma delas. Até que se esgote o período de transição. por projetos ou prazos limitados. de 15 de dezembro de 1976. 74.a ANP avaliará. A Secretaria do Tesouro Nacional procederá ao levantamento completo de todos os créditos e débitos recíprocos da União e da PETROBRÁS. O Poder Executivo promoverá a instalação do CNPE e implantará a ANP. SEÇÃO II Das Disposições Finais Art. instituída pela Lei nº 4. em até cento e vinte dias. respectivamente com mandatos de três. (Revogado pela Lei 10. 69. ressarcindo-se o Tesouro dos dividendos mínimos legais que tiverem sido pagos a menos desde a promulgação da Lei nº 6. § 1º A estrutura regimental da ANP incluirá os cargos em comissão e funções gratificadas existentes no DNC. qualquer subsídio incidente sobre os preços dos derivados básicos. e dois Diretores serão nomeados conforme o disposto nos §§ 2º e 3° do art.2003) Parágrafo único. caso seja a devedora. (Vide Lei nº 10. periodicamente. do pessoal técnico imprescindível à implantação de suas atividades.452. nos termos do art. 69. A ANP poderá contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas técnica. de 2004) Art. 11. Art. Fica a ANP autorizada a efetuar a contratação temporária. inclusive os relativos à denominada Conta Petróleo. 73. Parágrafo único.as refinarias se obrigam a submeter à ANP plano de investimentos na modernização tecnológica e na expansão da produtividade de seus respectivos parques de refino. 76. o Diretor-Geral e dois Diretores serão nomeados pelo Presidente da República. e legislação complementar. 2°. Art. por prazo não excedente a trinta e seis meses. III .871. 71 .742. Até que se esgote o período de transição estabelecido no art. por indicação do Ministro de Estado de Minas e Energia. Na composição da primeira Diretoria da ANP. Art. Art. e não invalidam os atos praticados pela PETROBRÁS e suas subsidiárias. Art. 80. Art. 6 de agosto de 1997. no que couber. Implantada a ANP. utilizando como recursos as dotações orçamentárias destinadas às atividades finalísticas e administrativas. de 7.O. Parágrafo único. 78. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. adquiridos mediante contratos celebrados com a PETROBRÁS. em conformidade com as leis em vigor. as obrigações. transferir ou utilizar os saldos orçamentários do Ministério de Minas e Energia. 79. 81. Serão transferidos para a ANP o acervo técnico-patrimonial. inclusive a Lei nº 2. 82. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Raimundo Brito Luiz Carlos Bresser Pereira Este texto não substitui o publicado no D. de acordo com seus estatutos. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar. a que se refere o § 2º do art.U.1997 72 . As disposições desta Lei não afetam direitos anteriores de terceiros. os quais serão ajustados. Art. Não se incluem nas regras desta Lei os equipamentos e instalações destinados a execução de serviços locais de distribuição de gás canalizado.004. ficará extinto o DNC. 83. de 3 de outubro de 1953. observados os mesmos subprojetos. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília.8. subatividades e grupos de despesa previstos na Lei Orçamentária em vigor. para atender às despesas de estruturação e manutenção da ANP. a esta Lei. 25 da Constituição Federal. 176º da Independência e 109º da República. os direitos e as receitas do DNC. Art.