1PROBLEMAS DE PRÁTICA PENAL 01) João foi acusado de ter subtraído, no dia 5 de janeiro de 2003, vinte mil dólares de seu pai, Fábio, com cinqüenta e oito anos de idade. Houve proposta de suspensão condicional do processo, não aceita pelo acusado. Ouvidas duas testemunhas de acusação, disseram que, realmente, houve a subtração, por elas presenciada. O pai, vítima, confirmou o fato e a propriedade dos dólares. Por outro lado, o acusado e duas testemunhas de defesa afirmaram que os dólares não pertenciam ao pai do acusado, mas à sua mãe, que, antes de falecer, os dera para o filho. Não foi juntada prova documental a respeito da propriedade do dinheiro. O juiz, no dia 4 de janeiro de 2005, condenou João pelo crime de furto simples às penas de 1 (um) ano de reclusão e 10 dias- multa, no valor mínimo, substituindo a pena de reclusão pela restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. QUESTÃO: Como advogado de João, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada. (125º Exame de Ordem) 02) João foi acusado pelo Ministério Público de praticar homicídio qualificado por motivo fútil porque disparou tiros que atingiram Pedro, seu amigo, e causaram- he a morte, assim agindo porque este cuspira, em brincadeira, no seu rosto. Na decisão de pronúncia, o juiz, além de admitir a qualificadora do motivo fútil, acrescentou, ainda, a qualificadora da traição porque, segundo a prova colhida, João mentira para Pedro, convidando-o para almoçar em sua casa e, aproveitando-se de momento em que ele estava sentado à mesa, atingiu-o pelas costas. QUESTÃO: Como advogado de João, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada. (125º Exame de Ordem) 03) O Ministério Público pleiteou a colocação de A, que cumpre pena pelo crime de seqüestro, no regime disciplinar diferenciado, com base no artigo 52 da Lei de Execução Penal, pelo período máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias. O juiz indeferiu o pedido porque, no seu entendimento, o regime disciplinar diferenciado, na forma em que foi definido, fere princípios constitucionais. Intimado da decisão, o Ministério Público interpôs agravo, juntando suas razões, após ter decorrido o prazo de oito (dias), requerendo que fosse seguido o rito do agravo de instrumento do Código de Processo Civil. Processado o recurso, o Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo e determinou a inclusão do preso no regime diferenciado. QUESTÃO: Como advogado de A, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada. (125º Exame de Ordem) 04) João, casado com Semprônia, foi denunciado como incurso nas penas dos arts. 213, “caput”, e 217 do Código Penal, cada um deles combinado com o art. 226, inciso III, do mesmo diploma legal, em concurso material. Segundo a denúncia, João namorou Caia, virgem, de 15 anos de idade, por vários meses durante o primeiro semestre de 2004 e, aproveitandose de sua inexperiência e iludindo-a com promessa de casamento, seduziu-a, conseguindo manter relações sexuais com ela. Ainda, aproveitando-se do fato de freqüentar a casa de Caia, em dia não esclarecido do mês de junho de 2004, mediante violência, João constrangeu a irmã de sua namorada, de nome Tícia, de 21 anos de idade, a manter com ele conjunção carnal, vindo a vítima a sofrer lesões corporais de natureza leve. Na delegacia, Tícia, em relação ao fato de que foi vítima, e seus pais, quanto ao fato em que Caia foi vítima, apresentaram representação e comprovaram ser pessoas pobres. Foram ouvidos o acusado, que negou os fatos, e Caia, que confirmou ter sido vítima de sedução e afirmou ter sua irmã sido vítima de estupro. Tícia não foi localizada. João foi condenado pelo crime do art. 217 à pena de 2 (dois) QUESTÃO: Como advogado de João. (126º Exame de Ordem) 05) João. a atenuante da menoridade prevista no art. fixada em seus patamares mínimos. ainda não sentenciado. quando este requereu a instauração de inquérito para serem ouvidas as testemunhas do fato.04. mediante queixa. no dia 02. Superadas as fases dos arts. no dia 20. (126º Exame de Ordem) 07) João. “caput”. QUESTÃO: Como advogado de João. definitivamente condenado. ainda. João foi intimado da decisão no dia 15. e. o advogado de Alfredo ingressou com a queixacrime no dia 02. (126º Exame de Ordem) 06) João foi condenado por crime de roubo qualificado pelo emprego de arma às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e multa. Foi fixado como regime de pena o integralmente fechado.2004.03. III.2 anos de reclusão. foram juntados os autos de inquérito policial com os depoimentos das testemunhas ouvidas pela autoridade policial nos dias 12. em face das conseqüências graves do crime e. totalizando a pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão.05. porque. bem como o fato de o prejuízo sofrido pela vítima ter sido de pequena monta.09. O acusado foi intimado da sentença no dia 04. do Código Penal. estava cumprindo pena privativa de liberdade em regime aberto. de ofício. ele revogou imediatamente.05. o juiz proferiu sentença condenando João às penas de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 10 dias-multa. Levou o juiz em conta na aplicação da pena mínima. redija a peça processual mais adequada à sua defesa. Foi também condenado pelo crime do art. Renovada a instrução. foi acusado.9. sendo o valor de cada dia-multa fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente. em razão de ser hediondo o crime de estupro.03. QUESTÃO: Como advogado de João.08. Antes de encerrado o inquérito e serem ouvidas as testemunhas. entre outras circunstâncias. chamou-o de “ladrão”. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao recebimento da queixa. aumentada de quarta parte. em novo processo. redija a peça processual mais adequada à sua defesa.02. na presença de dois funcionários da loja na qual Alfredo trabalhava. redija a peça processual mais adequada à sua defesa. QUESTÃO: Como advogado de João.05. de ter caluniado e injuriado Alfredo.05 e 13. em uma única operação.05.05.04. apurou-se que o acusado era. Chegando ao conhecimento do Juiz das Execuções Criminais a existência deste processo. porque se provou ser o réu reincidente e não lhe beneficiar nenhuma atenuante. totalizando a pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. 226.05 e o advogado foi intimado no dia 19. O fato chegou ao conhecimento de Alfredo no dia 12. 65. afirmando. já condenado por crime contra a honra em sentença transitada em julgado praticado contra Antônio. no mesmo dia.05. Posteriormente. ainda. O juiz fixou a pena privativa de liberdade acima do mínimo. do Código Penal à pena de 6 (seis) anos. I. 499 e 500 do CPP. de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes. que ele teria se apropriado de valores recebidos de clientes da loja. a qual foi recebida pelo juiz de direito no dia seguinte. redija a peça processual mais adequada à sua defesa. (127º Exame de Ordem) . aumentado de ¼ em face da incidência do art. o regime aberto e determinou a regressão de João para regime fechado. 213.05. do Código Penal. deu ciência ao seu advogado. O processo foi anulado em sede de revisão criminal por vício de citação. maior de 21 (vinte e um) anos à época do fato e que o prejuízo da vítima era bem mais elevado do que o inicialmente apurado. respectivamente. Foi acusado. protestando pela posterior juntada dos autos de inquérito. na verdade. sem estar trancado. substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. por isso. ele não estava no Brasil e. de propriedade e residência de Armando Paixão. Durante a instrução foram ouvidas duas testemunhas.09. afirmou que conhecia João há muito tempo. sob o fundamento de que o depoimento da testemunha da acusação. 155. A segunda testemunha. redija a peça processual mais adequada à sua defesa. no dia seguinte. com base no art. nessa fase processual. Que. já que. se persistissem os motivos que levaram à sua decretação. (127º Exame de Ordem) 10) José foi denunciado como incurso no art. desde logo.3 08) O Delegado de Polícia representou ao Juiz de Direito a fim de que fosse decretada a prisão temporária de João. não podia ser o autor dos disparos. A vítima. A pena de multa foi fixada no mínimo legal. merece crédito. invadiu casa localizada na rua Coronel Pereira Vaz. Afirmou. em 5 de agosto de 2005. João foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado. Em suas alegações finais. afirmou que José foi visto por ele. foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil (discussão anterior por dívida de jogo) e por uso de recurso que impossibilitou a defesa (a surpresa com que agiu). Sem ser preso. pois esta estava disponível. João não foi encontrado. não encontrou mais Pedrinho. João soube da decisão e procurou um advogado para defendê-lo. (127º Exame de Ordem) 09) João. quebrou o vidro lateral do veículo e ingressou em seu interior. fixou a pena em 3 (três) anos de reclusão. Juiz da 23a Vara Criminal da comarca da Capital julgou procedente a acusação e condenou José pelo crime de furto duplamente qualificado (escalada e rompimento de obstáculo). § 4o. vigora o princípio in dubio pro societate. José. no mesmo dia deu ciência ao seu advogado. ao ser ouvida. autorizando. incisos I e II. causando-lhe a morte. surgiu de repente e logo desferiu disparos em direção à vitima Antônio.1. redija a peça processual mais adequada à sua defesa. Para o cumprimento da pena. após ouvir o Ministério Público. alegando que ele estava sendo investigado por crimes de estelionato e furto e se tratava de pessoa sem residência fixa. a defesa sustentou que José apenas consentiu que Pedrinho guardasse o carro. nada tendo a ver com a subtração. confirmou a subtração. São Paulo – Capital. A primeira. acima do mínimo legal. no 85. 59 do Código Penal. além do que. sendo a sua prisão imprescindível para as investigações. consistentes em . Para tanto. Foi-lhe nomeado Defensor Dativo. Quanto à aplicação da pena. em caso de dúvida. realizando-se a sua citação por edital e sendo declarada a sua revelia. de nome Pedrinho. por volta das 22 horas. afirmou ter visto quando João. Oferecidas as alegações pelas partes. ainda. do Código Penal. QUESTÃO: Como advogado de João. vizinho da vítima. em 5. certamente. intimado da decisão no dia 15. O MM. Procurado para ser citado. QUESTÃO: Como advogado de João. o que dificultava a visualização do condutor do veículo.95. decretou a prisão temporária por 5 (cinco) dias. Carlos. que o fato ocorreu à noite. que apresentou a defesa prévia. O veículo foi encontrado. fora confundido. após este dia. Segundo a acusação. José negou o crime em seu interrogatório. mediante a transposição de um muro de 80 centímetros de altura. por ser ela presencial. Foi expedido mandado de prisão. alegou que José é pessoa de fisionomia bastante comum e que. fato que demonstraria dolo intenso do agente. determinou o regime aberto. porque eram duas as qualificadoras do furto. por ela reconhecido fotograficamente na audiência. percebendo que o portão estava apenas encostado. evadindo-se do local com o carro.2005. confirmando reconhecimento feito durante o inquérito policial. tendo sabido pela esposa da vítima que o motivo era discussão anterior em virtude de dívida. a pedido de um conhecido. a prorrogação da prisão por mais 5 (cinco) dias. arrolada pela acusação. Na garagem. afirmando que. o juiz. saindo com o veículo. José resolveu furtar o veículo de Armando ali estacionado. Quanto ao reconhecimento feito pelo vizinho. deixou que este estacionasse o veículo em sua vaga de garagem. Em juízo. O juiz. na garagem do prédio em que José reside. deve o acusado ser pronunciado. segundo a denúncia. arrolada pela defesa. na primeira fase. na data do fato. sabendo que. João. nos termos da denúncia. também. redija a peça processual mais adequada à sua defesa.00 (dois mil e quinhentos reais) para o pagamento de serviços de manutenção do prédio onde o banco estava instalado. Intimado para o cumprimento das penas. no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada. o Promotor de Justiça requereu a sua prisão preventiva para garantia da ordem pública. Em posse do numerário. José foi denunciado como incurso no artigo 312. advogado. este confirmou o fato. redija a peça processual mais adequada à sua defesa. R$ 1. foi recebida em 20 de junho de 2005. apenas repetindo os argumentos expostos pelo membro do Ministério Público. todos do Código Penal. José procurou um novo advogado para examinar sua situação e saber o que poderia ser feito.00 (mil e quinhentos reais). (128º Exame de Ordem) 12) José. O MM. Em 15 de junho de 2005. com outros presos provisórios. na sua condição de advogado.c.4 prestação de serviços à comunidade e multa. c.00 (mil reais). B e C para a prática de crimes de roubo de veículos com a utilização de armas. omitindo operação de compra e venda em livro contábil. R$ 1. Em seu interrogatório. na atualidade. dizendo. decretou a prisão preventiva. do Código Penal. ouvido José.137/90. conseguiria livrá-los de eventual prisão e condenação. argumentando que os crimes de roubo. Superadas as fases dos artigos 499 e 500 do CPP. porque estaria associado com A. “caput”.00 (mil e quinhentos reais). no dia 11 de maio do mesmo ano. (128º Exame de Ordem) 13) João. sustentar perante o juiz que isso não podia ocorrer em face de sua condição de advogado. que somente queria receber seu crédito para cobrir despesas pessoais e familiares. (128º Exame de Ordem) 11) José. foi denunciado. moveu ação contra o banco. Juiz da _Vara Criminal da Comarca da Capital recebeu a denúncia. As partes. artigo 157. Foram ouvidos. Já na fase de execução. por crime previsto no artigo 1. em petição. em virtude de sua atividade no Banco do Brasil. acusado de ter fraudado a fiscalização tributária. realizado no dia 13 de abril de 2006. inciso II. A denúncia. a ser cumprida em regime aberto. nesta capital. A decisão transitou em julgado no dia 20 de janeiro de 2006.500. parágrafo único. no valor de R$ 1. revendedora de componentes eletrônicos. causam grande insegurança social e que o acusado. recebera a quantia de R$ 2. QUESTÃO: Como advogado de José. redija a peça processual mais adequada à sua defesa. para parcial pagamento dos referidos serviços. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e multa). e a de multa em 10 dias-multa. A ação foi julgada procedente. após dois meses. José foi preso e colocado em cela comum. funcionário do Banco do Brasil. apesar de.500. funcionários do banco que confirmaram o fato. não poderia agir de forma a incentivar a prática de tais delitos. incisos I e II. da Lei n. interposto perante o Tribunal de Impostos e . ainda pendente de julgamento. fixando a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão. garantindo-lhes que. A sentença transitou em julgado no dia 10 de março de 2005. João alegou que a operação inexistiu e que o débito fiscal era objeto de impugnação em recurso administrativo. QUESTÃO: Como advogado de José. com sua atuação profissional. José. contudo. QUESTÃO: Como advogado de José.000. não apelaram. Na instrução criminal. Pela denúncia. José foi intimado da sentença no dia 16 de fevereiro e o advogado foi intimado no dia 17 de fevereiro de 2006.500. foi denunciado como incurso no artigo 288. Oferecida a denúncia. em 05 de dezembro de 2005. resolveu ficar com parte do dinheiro. sem que José fosse notificado para eventual resposta. O juiz. o MM. utilizando o restante. Ministério Público e acusado. no valor exato de seu crédito. em razão de descontos ilegais efetuados pela instituição em sua folha de pagamento.o 8. a sua participação consistia em estimular os autores materiais dos crimes à prática dos delitos.°. Juiz da 23a Vara Criminal da comarca da Capital condenou José pelo crime de peculato. § 2o. sócio da firma “Antenados”. intimado da sentença no dia 26 de maio de 2006. Juiz da _Vara Criminal da Comarca da Capital determinou a citação dos acusados. a quantia de 10 (dez) pílulas da droga conhecida como “ecstasy” e 25 (vinte e cinco) gramas de maconha. Com base na quantidade de droga apreendida e no destino dos acusados. determinou a suspensão do processo. Com base na revelia do acusado. Recebida a denúncia.o 6. no portaluvas. no dia 05 de setembro de 2005. João e Antônio foram denunciados pelo crime de tráfico de substâncias entorpecentes. b) por cinco votos a dois. o MM. que João desferiu os tiros na vítima Antônio. Consta do inquérito policial lavrado em razão dos fatos que João. porque teria emitido cheques sem provisão de fundos. Contudo. em 24 de abril de 2006. Ao ser citado para a ação penal em curso. pelos crimes previstos nos artigos 12. da Lei n. mas disseram que não chegaram a conversar com a vítima ou com sua namorada.5 Taxas do Estado de São Paulo. referentes a prestações de uma máquina de lavar que João teria comprado de Antônio. que os ferimentos resultantes dos tiros causaram a morte de Antônio. os policiais revistaram o carro. Ouvidos os policiais responsáveis pela prisão dos acusados. caput. para fins de comércio. 16) João foi processado e condenado por homicídio duplamente qualificado à pena de 19 (dezenove) anos de reclusão. VI. comprovando tal alegação com certidão emitida pelo referido Tribunal. a serem cumpridas integralmente em regime fechado. Maria desapareceu e não foi ouvida na fase processual. as drogas apreendidas. que era de propriedade de Antônio. o juiz.°. o MM. escolha o melhor meio para a sua defesa. afirmando que se destinavam a uso próprio. A denúncia foi baseada em depoimento de Maria. Maria. Não houve testemunhas presenciais. c) . A arma não foi encontrada. em concurso de agentes. pois havia se mudado para lugar desconhecido.368/76. e encontraram. chamada por este. foi denunciado pelo crime previsto no artigo 171. quando a vítima. § 2. combinado com o artigo 69 (por três vezes). Foram ouvidos no processo dois policiais militares que afirmaram terem atendido à vítima e visto quando ela conversava com a namorada. não recebendo os valores dos demais (três últimos cheques) por insuficiência de fundos. escolha o melhor meio para a sua defesa. primário e de bons antecedentes. para serem descontados mensalmente. em 22 de maio de 2006. escolha o melhor meio para a sua defesa. houve motivo fútil porque o crime foi praticado em razão de uma simples desavença em virtude de uma dívida de jogo no valor de R$ 200. decretando a prisão preventiva de João. Suspeitando dos jovens. QUESTÃO: Como advogado de João. (129º Exame de Ordem).00 (duzentos reais) e. Redija a peça. Juiz da _Vara Criminal da Comarca da Capital. observando o rito da Lei n. chegou na casa de João. a qual afirmou que conversou com a vítima sobre a desavença antes de sua morte. ambos do Código Penal. Antônio recebera o valor relativo aos dois primeiros meses. Antônio. condenou João e Antônio às penas mínimas. sendo o primeiro para pagamento à vista. causando-lhe ferimentos. João e Antônio disseram aos policiais que se dirigiam a uma festa em cidade do litoral paulista. porque transportavam. aqueles relataram que passavam pela rua quando viram os acusados colocando malas no interior de um veículo estacionado em frente à casa de João.368/76. João não foi encontrado. Redija a peça. QUESTÃO: Como advogado de João. também. QUESTÃO: Como advogado de João. (129º Exame de Ordem) 15) João. João e Antônio. e 14. os jurados responderam: a) por quatro votos a três. namorada de Antônio. no interrogatório. em concurso material. A morte foi demonstrada por laudo pericial. Indagados.º 6. João negou a autoria na polícia e em juízo. Conforme a denúncia e a pronúncia. (129º Exame de Ordem) 14) Em 18 de maio de 2004. negaram a intenção de comerciar as drogas apreendidas. emitira cinco cheques. houve utilização de recurso que impossibilitou a defesa consistente em surpresa porque os tiros foram desferidos logo após rápida discussão sobre a dívida. Redija a peça. contra a vontade desta QUESTÃO: Como advogado de João. A sentença condenatória foi lida em plenário. tomando ciência da decisão no dia 15. no dia 04.(130º Exame de Ordem). requereu sua colocação em regime disciplinar diferenciado pelo prazo de três anos. (130º Exame de Ordem). acatou o pedido. O juiz. a Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação. mediante remuneração pecuniária.9. alteração do regime integralmente fechado para inicialmente fechado. QUESTÃO: Como advogado de João. Redija a peça . primeiramente. onde iria despachar outros processos. O advogado.02. QUESTÃO: Como defensor de João. ainda. em 10.09.2006.09. ter. 18) João interpôs apelação contra condenação por estupro com violência presumida. o qual entendeu que não há tréplica sem réplica.09. d) por seis votos a um. que João agiu por motivo fútil. no dia 05.2006. indique os fundamentos do recurso e apresente as suas razões. o Ministério Público. sendo intimado do julgamento em 15. (131º Exame de Ordem). supostamente. Alegou. aguardou a saída de Josefa de seu local de trabalho para outro prédio da OAB. em atividade típica de grupo de extermínio. asseverou ter convidado a moça para sua casa. retido. 17) João. Por outro lado. com Maria. a 156 (cento e cinqüenta e seis) anos de reclusão. condenado definitivamente por vários crimes de homicídio qualificado. Sob o argumento de que ele pertenceria a organização criminosa. ter causado a morte de Josefa.2006. tendo. Maria. QUESTÃO: Como advogado. que João usou de recurso que impossibilitou a defesa de Antônio. por maioria. latrocínio e seqüestro. argumentando que foram redigidos de forma singela.09. subsidiariamente.2006. e. 20) João foi denunciado criminalmente por. 15. No dia seguinte. afirmou. a qual. sem especificação do motivo fútil ou do recurso que impossibilitou a defesa. saído revoltada e dizendo que iria se vingar. dançarina da casa noturna “Noites de Prazer”. que inexistia circunstância atenuante em favor de João.2006. roubo. com fins libidinosos. não sendo a impugnação aceita pelo juiz. após diversas discussões e ameaças à funcionária. Testemunhas foram apresentadas. iniciou o cumprimento de sua pena no dia 01. O Promotor de Justiça não apresentou a réplica. não o teria tratado adequadamente. mediante violência. Em seu interrogatório. levado para sua casa. no que esta teria concordado. Maria. escolha o melhor meio para sua defesa. em momento posterior. após sua saída com João. asseverando terem se encontrado.01. e determinou o encaminhamento de João para penitenciária destinada ao cumprimento da pena no regime disciplinar diferenciado. manteve o regime integralmente fechado.09. Maria. utilize os meios necessários a sua defesa. que. sendo impedido pelo magistrado. sem ouvir o sentenciado. na mesma noite e na mesma casa noturna. No julgamento da apelação. por unanimidade. João foi condenado a uma pena de 2 anos de reclusão.2006. utilize os meios necessários a sua defesa. Em 20. pleiteando absolvição por insuficiência de prova e. o advogado recorreu. O advogado impugnou os quesitos sobre as qualificadoras. com fins libidinosos. segundo consta. de qualquer forma. O voto divergente assentou-se em dois motivos: é inconstitucional a imposição de regime integralmente fechado e o estupro com violência presumida não é crime hediondo. 19) João foi processado perante a ____ Vara Criminal da Capital por. com base no princípio constitucional da plenitude da defesa. momento em que lhe deferiu disparos de . e) por sete votos a zero.06. não ser Maria pessoa honesta. quis apresentar a tréplica. Segundo a denúncia. o acusado. sob a alegação de que teria ele. supostamente. ambos discutiram sobre o valor a ser pago.(130º Exame de Ordem).6 por seis votos a um. funcionária da OAB/SP.07. Luiz não havia ligado a seta no instante da ultrapassagem. em São Paulo. com o respectivo trânsito em julgado. do Código Penal. sai rapidamente da sala. realiza ultrapassagem em veículo que transitava no mesmo sentido.07 como incurso no art. encaminhando os autos para a Vara do Júri de Itu para o respectivo julgamento. 21) Maria. pelo princípio in dúbio pro societate. no sentido oposto. abrindo a sala de João com a chave mestra.121. QUESTÃO: Como advogado de Luiz. João grita com Maria. Visivelmente alterado. no dia dos fatos. mediante ardil. Entretanto. João. sem capacete. induzido em erro e gerado prejuízos a entidade de direito público localizada no centro da cidade de São Paulo. § 3. Em 20. Luiz. por não ter dado a seta para a ultrapassagem.01. naquela hora. QUESTÃO: Como advogado de João. IV. Alegou. o réu foi pronunciado em 22. na realidade. já tendo sido expedida a intimação da decisão de pronúncia ao defensor de Luiz.7 arma de fogo que a levaram a óbito.07. em face de um golpe financeiro que teria. Recebida a denúncia. contudo. momento em que veio a colidir com um motociclista que. chama Maria em sua sala. 22) Luiz. argumentando que ele. escutando os gritos de Maria. conduzindo o veículo em velocidade compatível com o local. deveria caber aos jurados a avaliação quanto à culpa ou inocência de João. caput) praticado na cidade de Avaré. que uma simples discussão não seria motivo para um homicídio. Maria nunca efetuou nenhuma reclamação. redija a peça mais adequada para fazer valerem os direitos de sua cliente. vão. (132º Exame de Ordem). Na quarta-feira de cinzas. exigindo favores sexuais. Temendo por seu emprego. Outros funcionários. nesse momento. surgem novas provas reconhecendo que. com o intuito de descansar do “stress”da cidade.º. (132º Exame de Ordem). João. decide ir com seus amigos a seu sítio perto de Itu. a entidade de direito público não teve qualquer prejuízo econômico em face da conduta de João. prevalecendo-se de sua condição na empresa. (131º Exame de Ordem). Mesmo apresentando testemunhas que o teriam visto em outro local. assumiu o risco do resultado da morte do motociclista. Instaurado o Inquérito Policial por crime de homicídio culposo. alta funcionária da empresa “ATR”. QUESTÃO: Como advogado de Maria. já que. interponha a peça pertinente. QUESTÃO: Como defensor de João. (131º Exame de Ordem).02. pede desculpas a Maria. 23) João foi processado e condenado à pena de 2 anos de reclusão. vinha conduzindo em alta velocidade. pela prática de estelionato majorado. Quando ela na sala ingressa. CP. no Centro de São Paulo. Capital.º. no período do Carnaval. 24) Carlos foi processado e condenado com trânsito em julgado pela prática de homicídio simples (artigo 121. em seu socorro. encontrando Maria aos prantos. II. por meio de veículo automotor. cumprida em regime aberto. e mesmo não tendo sido encontrada a arma do crime. revoltada. João. No dia seguinte. João tranca a porta. ajuíze a peça pertinente. Maria. o Juiz decidiu pronunciar Luiz por crime doloso na modalidade eventual. o réu alegou que não se encontrava. decide o Promotor de Justiça denunciar Luiz por homicídio doloso na modalidade de dolo eventual. vez que realizariam pescaria no período da tarde. §2. tendo sido . Luiz decide ir até a cidade de Itu a fim de comprar cerveja. No trajeto até a cidade. ele iria demiti-la. vindo o condutor da motocicleta a falecer. recebe normalmente cantadas de seu superior hierárquico. Passados dois meses após o trânsito em julgado da decisão condenatória. no ano de 2001. dizendo haver bebido demais na véspera. e que tudo não teria passado de um mal entendido. redija a peça mais adequada para sua defesa. previsto no artigo 171. diz que vai procurar os seus direitos. em virtude da colisão com o carro de Luiz. imediatamente. também. Após a instrução probatória. dizendo que se ela não concordasse com o ato sexual. A vítima. pois temiam que pudesse ser novamente atacada. Afirmou ainda que ela e seus pais preferiam que aquela pessoa não fosse processada. Foi elaborado auto de prisão em flagrante. não obstante o seu bom comportamento na prisão e a existência da Vara de Execução na cidade de Avaré. ocasião em que ele confessou. Dela constou que ele subtraiu importância em dinheiro de Antônio. O Juiz ouviu-o no dia 5 de setembro de 2006. faça a peça adequada. com todos os argumentos e pedidos cabíveis na defesa do acusado. Na fase do artigo 499. As testemunhas de defesa nada disseram sobre o fato. que se dirigiu ao local do fato e. ingressaram. receber o que lhes era devido. mostrava ser ele o autor do crime. saindo de uma escola. encontraram uma pessoa com as características semelhantes às descritas pela vítima e com uma faca. Intimado o acusado para os fins do artigo 500. confirmaram que o acusado tinha problemas com drogas e. sendo o acusado preso quando estava fugindo e. O Juiz recebeu a denúncia. juntos. não teve condições de esclarecer o fato. 25) Pedro foi acusado de roubo qualificado por denúncia do Promotor de Justiça da comarca. nada foi requerido pelas partes. mas. depois de cerca de quatro horas de sua ocorrência. ao ser ouvida. QUESTÃO: Como Advogado. 26) Maria. contudo. entendeu que poderiam ser aplicadas nos patamares mínimos. com uma faca. nas proximidades. o acusado. por isso. como era noite. com o que subtraíssem. (132º Exame de Ordem). asseverando que somente prestaria declarações em juízo. seus pais resolveram contratar um advogado para defendê-lo. do CP). disse que a pessoa presa era muito parecida com a que a atacou. por isso. Os dois policiais afirmaram que ouviram a vítima gritando que havia sido roubada. do CPP. 213. não tinha certeza. que a levou para um matagal e. obrigou-a a ter com ele conjunção carnal. Mário preferiu o silêncio. sem a presença de defensor. mas nada encontraram. ligaram o fato com o do dia anterior. com a intenção de subtrair coisas que nela encontrassem. ao ser ouvida. alegando que a materialidade estava provada e que a confissão do acusado. QUESTÃO: Como advogado de Carlos. O defensor nomeado arrolou três testemunhas na defesa prévia. Foram ouvidos os policiais que confirmaram a prisão. a vítima e dois policiais militares. outro roubo. no dia 25 de agosto de 2007. descrevendo a vítima e afirmando que o dinheiro fora utilizado na compra de drogas. ofereceu denúncia contra Mário pela prática do crime de estupro (art. A vítima. dirigia-se a sua casa quando foi agarrada por Mário. por isso. pelos informes que continha. com todos os argumentos e pedidos cabíveis. utilizando-se de um revólver de brinquedo. Afirmou. ainda não pleiteando Carlos qualquer benefício no âmbito da execução penal. ainda. assim. para serem ouvidos. no dia 3 de setembro de 2007. em face de sua condição de reincidente. apresente a peça adequada. em horário noturno. antes que . Estes entraram em contato com a polícia. no mesmo local. apresente a peça mais adequada para defendê-lo. não tinha condições de reconhecê-lo. confirmou o fato e afirmou que não viu o rosto do autor do crime porque estava encoberto e. do CPP. no dia 1 de julho de 2006. este. Os dois eram empregados de Pedro e este não estava efetuando os pagamentos de seus salários. no dia 20 de janeiro de 2007. passaram-se exatos 2 anos desde o início do cumprimento da sua pena no regime fechado. que havia sido internado várias vezes para tratamento. O Promotor de Justiça pediu a condenação. Encaminhado o auto de prisão em flagrante ao Ministério Público. Arrolou. caput. na residência de Pedro. Pretendiam. a prática delituosa. houve. Quanto às penas. QUESTÃO: Como Advogado de Mário. com detalhes. 27) João e Mário. Promotor e Juiz entenderam que a prisão era regular. Após. (133º Exame de Ordem). no dia seguinte.8 condenado pelo Juiz de Avaré à pena de 6 anos de reclusão a ser cumprida em regime fechado. a vítima foi até a sua casa e contou para os seus pais o que havia sucedido. Quando estavam no interior da casa. era sempre internado. Iniciada a execução de sua pena na Penitenciária de Avaré. (133º Exame de Ordem). por estar visivelmente “drogado”. mas disse que não sabia que as vítimas eram seus empregados. do Código Penal).c. vindo a atingi-los e causar-lhes a morte. 29. quando Vítor acionou o motor do carro. dois policiais que afirmaram que. Finda a instrução. apresentado defesa prévia. II – motivo fútil consistente em ciúmes. Duas testemunhas. I. permanecera em silêncio. tendo sido. O acusado e seu advogado foram intimados da decisão em 5 de março de 2008. conversa entre ele e outra pessoa. uma bomba no carro de Vítor. todos do Código Penal. Na audiência de oitiva de testemunhas da acusação. as partes apresentaram suas alegações e. 29) Em 1. III. nesse momento. A denúncia foi recebida em 4/3/2002 e Renato foi interrogado no dia 11/3/2002. (134º Exame de Ordem). tendo . em 15/1/2008. na fase policial. de duplo homicídio qualificado pela surpresa. conforme perícia juntada aos autos. no dia 12/3/2002. atue na defesa de Mário. Em interrogatório realizado em 14/2/2008.º. assentandose na gravação e nos depoimentos das testemunhas de acusação e afirmando que. Em 12/2/2008. 157. Renato foi denunciado por roubo com emprego de arma (art. amigos de Vítor. visto que. como André já era procurado pela polícia. I. casualmente.c art. André foi acusado de ter instalado. pois. vingança. Mário negou a contratação e disse viver bem com a esposa. afirmaram que ele era amante da esposa de Mário.º. não identificada. c. Da gravação nada constava sobre a forma de execução do crime. incapaz de causar mal a qualquer um. como já havia sido vítima de três roubos anteriormente. por denúncia do Ministério Público.º/2/2008. Pedro. André faleceu.9 tivessem começado a subtrair qualquer coisa. em 3/3/2008. Ele próprio chamou a polícia e solicitou uma ambulância. e um perito. Chegou a ser preso. por guardar em sua residência arma não registrada e sem autorização regular. O advogado apresentou alegações. 121. §2. De fato. recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. com os fundamentos e pedidos. acolhendo integralmente a denúncia. 28) Em 1. As testemunhas de defesa afirmaram que as vítimas eram boas pessoas e nunca haviam cometido qualquer crime. não as teria atingido. mas foi liberado. Quanto à arma. que disseram ser este pessoa calma e dedicado pai de família. §2. c. art.º/3/2001. afirmando que. O acusado foi intimado no dia 5 de setembro de 2007 e manifestou interesse em recorrer. que confirmou a morte por explosão. tendo sido. O Juiz. não tendo ele chegado a ser ouvido. que era amante de sua esposa. prevalece o princípio in dubio pro societate. desferiu disparos contra os dois. Mário foi acusado de ter contratado. em 3/1/2008. 29. o juiz pronunciou Mário pelo art. QUESTÃO: Como Advogado. Como testemunhas de defesa foram ouvidos dois amigos de Mário. na qual este negociava com André a morte de uma pessoa. André para matar Vítor. do Código Penal. com um revólver. pronunciou o acusado. se soubesse. Foi acusado. por motivo torpe. (133º Exame de Ordem). confessou o crime. cujo nome não foi mencionado. e sua esposa. disse que. na qual foram arroladas cinco testemunhas suas e três que constavam da denúncia. que negou ter relações com a vítima. §2. caput. quando tinha dezenove anos de idade. apresente a peça mais adequada para a defesa do acusado. ainda. tendo. 121. como se seu advogado fosse. prevalece o princípio in dubio pro societate. na ocasião. As testemunhas de acusação ouvidas foram os policiais que atenderam a ocorrência. a voz da conversa interceptada era semelhante à de Mário. na pronúncia. O Promotor pediu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia. IV – recurso que impossibilitou a defesa da vítima. III – emprego de explosivo. o qual declarou que. supostamente Mário. então. II. caput. Foram ouvidos em juízo: o médico legista. porque as vítimas queriam subtrair bens como forma de receberem seus salários e. marcado encontro entre os dois. Mário e André foram apontados como incursos no art. houve uma explosão que o matou. Os dois não traziam consigo nenhuma arma. uma interceptação telefônica autorizada para desvendar outro crime captara. declarada extinta a sua punibilidade. foram ouvidas sete delas. a havia adquirido recentemente e ainda não tivera tempo de registrá-la. Ouvido. para que ela explodisse quando a ignição do veículo fosse ligada. embora não fosse possível uma afirmação conclusiva. e. I – mediante paga. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética descrita. IV.º. foram liberados pelo juiz. atue na defesa de Renato. Em alegações finais. dizendo. o juiz rejeitou a preliminar da defesa e condenou Renato. Antônio acusou Luís de ter cometido o roubo. Em 11/1/2008. nem conheciam o acusado. pediu absolvição. também arrolada pela defesa. e lhes entregasse a bolsa. com Antônio. na ocasião. em uma nota de R$ 20. Foram ouvidas testemunhas de defesa que atestaram o bom comportamento dos dois acusados. . realizado em 21/1/2008. Encontraram a bolsa.10 o Ministério Público desistido de uma. Luís e Antônio. O juiz dispensou as últimas testemunhas da defesa. Foram ouvidas cinco das testemunhas arroladas pela defesa. art. olhando apenas para frente. Ambos. O juiz não atendeu ao seu pleito. para manifestar-se nos autos. independentemente de intimação. Na audiência. a pena-base no mínimo legal — 4 anos de reclusão e 10 dias-multa —. Cinco das testemunhas ouvidas afirmaram que souberam do roubo. como se seu advogado fosse. Na sentença.º. afirmando que ambos haviam permanecido em silêncio. que compareceu ao local e os revistou. I e IV. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética descrita. Duas outras disseram ter visto uma pessoa semelhante a Renato cometer o crime. o total de R$ 15. duas de R$ 10. como testemunhas de acusação. 499 do Código de Processo Penal. Na fase prevista no artigo 499. tendo todas elas somente feito referência à boa personalidade e ao bom comportamento de Renato. tendo ficado clara a intenção da defesa em procrastinar o encerramento do processo. nem relógio. tendo sido encostado um dedo as costas de Vilma. os policiais os conduziram para a delegacia. o Ministério Público manifestou-se pedindo a condenação de Luís e Antônio pela prática do crime previsto no artigo 157. contudo o juiz indeferiu o pedido e reiterou o seu entendimento. O segurança os deteve e ligou para a polícia. Constituíram advogados distintos. foram ouvidos o segurança e os dois policiais que realizaram a condução. o advogado manifestou sua inconformidade. dizendo portar uma arma de fogo. Na seqüência.§2. o acusado negou que ele ou Antônio tivessem realizado o roubo. (134º Exame de Ordem). respectivamente. um relógio e um celular. em uma nota de R$ 10. Com Luís foi encontrada a importância de R$ 50. também. em duas notas de R$ 20. solicitando a inquirição da testemunha e se comprometendo a levá-la. c. 30) Em 3/1/2008. ainda. pediu auxílio a um segurança e ambos saíram. nada foi requerido pelas partes.00. os quais. em um carro. o Ministério Público nada requereu. quando caminhava na beira de uma estrada. no mérito. novamente postulou a oitiva da testemunha e. em 5/3/2008.00. saindo de uma festa.00. com a presença de seu advogado. onde foi lavrado o auto de flagrante. tendo acrescentado 1/3 pela causa de aumento. duas que já haviam sido ouvidas como testemunhas da acusação e uma que não mais deveria ser ouvida ante a desistência do Ministério Público e. o Ministério Público pleiteou a condenação. No dia seguinte. c. I e IV. estavam dois rapazes.00. publicada em 10/8/2007. com residência fixa e com bons antecedentes. em razão de não ter comparecido. para procurar os autores da subtração.º. mas não o presenciaram. o que resultou na pena de 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa. Caminhando a cerca de 200 metros do mesmo local. e Vilma verificou que faltavam R$ 50.00. fixando. todos do Código Penal.00. logo em seguida. e cada dia-multa. os quais confirmaram o roubo e o encontro do dinheiro com os acusados. Na fase prevista no art. Vilma percebeu dois rapazes se aproximarem pelas suas costas.00 e duas de R$ 5. Luís e Antônio foram denunciados como incursos na prática do crime previsto no artigo 157. primários. e diante da ausência do advogado de Luís. com participação do seu advogado somente. O acusado e seu advogado foram intimados da decisão em 5 de março de 2008.c. e. A vítima o reconheceu. §2. A vítima foi ouvida e.00 e uma de R$ 5. Não portavam celulares. 29. no interrogatório de Luís. afirmando ser importante para a prova. sem ver os dois rapazes. A denúncia foi recebida em 14/1/2008. Em seguida. todos do Código Penal. a cerca de 100 metros do local do fato. cerca de vinte minutos depois.00 e uma de R$ 10. voltou à festa. não intimado para o ato.c art. enquanto a defesa insistiu na oitiva da testemunha. O advogado de Luís foi intimado. em um trigésimo do salário mínimo. que não portavam qualquer arma. encostaram algo em suas costas e lhe ordenaram que continuasse andando. No interrogatório.00. 29. Vilma obedeceu à ordem. ao passo que a defesa. em preliminar. da produção da nova prova. 31) Roberto foi condenado como incurso nas penas do art. a peça a ser apresentada no processo. denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada. Finda a acusação. 155. por unanimidade. alegando apenas e tão somente “ser o crime muito grave”. dois investigadores. O pleito defensivo foi deferido. O Meritíssimo Juiz de 1ª instância negou a liberdade provisória com fiança. os quais. 33) Luciano foi denunciado por ter. em frente à Igreja São Judas Tadeu. Em face disso. desferido. Por fim. O Tribunal. sem nenhuma ordem judicial. por força de auto de prisão em flagrante delito. QUESTÃO: Como advogado de Roberto. durante a persecução criminal. impetrar a medida cabível. Houve apelo e. após a violação da correspondência de Roberto. no qual o réu Luciano era acusado de crime de homicídio qualificado praticado em 2/5/2005. à pena de 01 ano e 3 meses de reclusão. 316. É primário. em ata. Luciano foi condenado. Após regular trâmite. Ademais. e os prazos legais estão sendo observados. investigador de polícia. disparos de arma de fogo contra Eduardo. o promotor mostrou aos jurados. QUESTÃO: Como advogado de Roberto. por sua natureza e sede. que pediu ao magistrado o registro. segundo a capitulação da denúncia. com o fito de influenciar o ânimo dos julgadores quanto à conduta pretérita de Luciano. no dia 5 de junho de 2006. do Código Penal (CP). sem procurar saber as razões pelas quais Roberto guardava aqueles objetos. (134º Exame de Ordem). Salientou. No dia do julgamento. caput. já no dia seguinte. O acórdão foi publicado há 05 dias. Em grau de apelação. caput. usando do mesmo argumento. conforme consta do venerando acórdão hoje publicado. São Paulo – SP. documentos relativos a outro processo. 514. o promotor de justiça deu início à produção da acusação. a despeito da discordância da defesa. sendo aquela suficiente para embasar a condenação. terminada a inquirição das testemunhas. como incurso no art.11 QUESTÃO: Considerando a situação hipotética descrita. e denunciado por violação do art. 121. sobreveio a decisão de pronúncia. do Código Penal. ainda. em grau de recurso. “caput”. sustentou a defesa que as provas que teriam servido de respaldo para a condenação foram colhidas com ofensa à Constituição Federal. sendo certo que teve concedida a fase do art. do Código Penal. do Código de Processo Penal. 121. na condição de advogado contratado por Luís. adentraram em sua casa e apreenderam os relógios. com intenção de matar. formule. foi dada a palavra ao defensor. pelo Tribunal do Júri de São Paulo/SP. manteve a condenação. pela defesa. tratou a defesa das questões de mérito. de que o promotor de justiça havia mostrado aos jurados documentos relativos a outro processo a que respondia o réu. no bairro Moema. bem como advertiu os jurados acerca da primariedade do réu. e. impetrar a medida cabível. a policia. Isto porque. que deveria ser cumprida em regime inicialmente fechado. foram a causa eficiente da morte deste. afirmando que não havia qualquer vício na prova colhida pela autoridade policial. à pena de 7 anos de reclusão. Durante sua explanação perante o conselho de sentença. 32) João. por volta das 00 h 30 min. . enquanto a Egrégia 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo. tem residência fixa e exerce atividade lícita. do CP. sustentou-se que Roberto desconhecia a procedência criminosa do objeto afirmando que os tinha guardado para um amigo. está preso no presídio especial da Polícia Civil de São Paulo. o órgão ministerial que os jurados deveriam “pensar o que quisessem” acerca da recusa. sem a concordância da defesa. colheu que a “res furtiva” estava em sua residência. razão pela qual Luciano estaria incurso nas penas do art. pretensamente furtados. determinando que Luciano fosse submetido a júri popular. por maioria de votos. O advogado de Rodrigo pleiteou a liberdade provisória de seu cliente. 34) Daniel. Júlia. no relatório carcerário expedido pelo diretor daquele estabelecimento prisional. informou que estava grávida e não trabalhava fora. atualmente. São Paulo – SP. na condição de advogado (a) contratado (a) por Luciano. Diante desse fato. a peça — diversa de habeas corpus — que deve ser apresentada no processo. Moema. foi preso em flagrante delito. que assim se manifestou: “Após analisar os autos. a 8 anos de reclusão. foi condenado. por meio da defensoria pública. comprovante de residência. incisos I e II. com carteira assinada. indicando a prova indiciária. 36) Rodrigo Malta. caput. até o momento.826/2003 (porte de arma de fogo de uso permitido e posse de arma de fogo de uso restrito. residente na rua Pedro Afonso n. lote 1. 14. a autoridade carcerária informa que. pelo juiz da 2. matérias-primas ou produtos necessários ao consumo do povo”. de acordo com o que dispõe o art. Por fim. na condição de advogado (a) contratado (a) por Márcio.º.A. Em razão disso.. Márcio. certidão de nascimento da filha do casal. O juiz indeferiu o pedido de livramento condicional. pedreiro. que já cumpriu 5 anos do total da pena. (135º Exame de Ordem). já atuava no mercado havia mais de 8 anos. com a numeração raspada). progrediu ao regime semi-aberto. entretanto o pleito foi indeferido pelo juiz a quo. na condição de advogado(a) contratado(a) por Daniel. Entretanto. Geiza narrou que Daniel era pai de uma criança de tenra idade. não reincidente em crime doloso. brasileiro.º 10.a Vara Criminal de São Paulo – SP. brasileiro. cartão da gestante expedido pela Secretaria de Saúde de SP. foi preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no artigo 3. a peça — diversa de habeas corpus — que deve ser apresentada no processo. e no art. bairro Paulista. em proveito próprio ou de terceiro. Júlia.º 27. (135º Exame de Ordem). Geiza apresentou ao advogado os seguintes documentos: CPF e RG de Daniel. como pedreiro. no mesmo relatório.12 QUESTÃO: Considerando a situação hipotética descrita. sem qualquer incidência. foi denunciado como incurso nas sanções previstas no art. bem como de constituir uma família tão logo seja colocado em liberdade. brasileiro. demonstra intenção de fixar residência na Colônia Agrícola Águas Lindas. ostenta bom comportamento e exerce trabalho externo. 35) Márcio. razão pela qual ainda não faz jus à progressão ao regime aberto. o detento. Em 9/9/2008. tem profissão certa e definida e está trabalhando. que necessitava urgentemente do retorno do pai às atividades laborais para manter-lhe o sustento. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética descrita. residente e domiciliado na rua Xangai.º da Lei n. solteiro.o 12. Ressaltou que Daniel sempre fora pessoa honesta e voltada para o trabalho. formule. parágrafo único. (135º Exame de Ordem). § 2. n. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética descrita. formule. Feijão Paulistano S.521/1951: “destruir ou inutilizar. a peça — diversa de habeas corpus — que deve ser apresentada no processo.º 1. pela prática do crime previsto no art. atualmente recluso no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes – SP. que o acusado é provavelmente soldado do . consta uma tentativa de fuga em 22/4/2006. 69 do Código Penal brasileiro. casado. esposa de Daniel. 16. Aduziu que a empresa do marido. nascido em 4/5/1976. em 2/8/2008. Geiza. IV. com o fim de determinar alta de preços. os crimes imputados ao acusado são sobremaneira graves. em regime fechado. visto que. na qual Márcio estivera envolvido. formule. Com efeito. 157. entendo que o pedido de liberdade provisória formulado não merece acolhida. Recentemente. ambos da Lei n. pleiteou ao juízo competente a concessão do livramento condicional. nota de culpa e folha de antecedentes penais do indiciado. intencionalmente e sem autorização legal. em companhia de seus pais. procurou um advogado e lhe informou que Daniel era primário e possuía residência fixa. solteiro. Além disso. Guará – DF. auto de prisão em flagrante. em São Paulo – SP. conhecido empresário de São Paulo – SP. e a testemunha Agnes. em Franco da Rocha – SP. havia tentado furtar o seu veículo. na posse de 11. porém possui residência e emprego fixos. por volta das 22 h. ainda. confirmaram que. com um facão. e. agentes penitenciários. relatando que. tentando subtrair o veículo Corsa/GM. 40. a ré fora surpreendida. no interior de estabelecimento prisional. casada. objetivando a concessão de liberdade provisória. narrou ter visto dois indivíduos de estatura mediana. entre os elencados no art. destinada à entrega e consumo do preso José Pereira da Silva. que proíbe a liberdade provisória no caso dos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. seu marido. dentro da Penitenciária III de Franco da Rocha. dormindo. no estacionamento do shopping Iguatemi. que lhe pertencia. puderam verificar a existência da . conhecida como cocaína. inicialmente. Pedro Paulo foi posto em uma sala. interponha a peça jurídica cabível. O inquérito policial foi autuado e tramitava perante a 2. No dia 30/6/2008. a peça jurídica. As testemunhas de acusação. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética apresentada. em favor de Pedro Paulo. restou denegada. em favor de seu cliente. na condição de advogado(a) contratado(a) por Rodrigo Malta. diante da denegação da ordem. negou a autoria do delito. trazida consigo. também. A ordem. no dia 9/6/2008. visto que foram impedidos de concluí-la pelos policiais militares que estavam em patrulhamento na região. Na ocasião. Pedro Paulo como autor do delito. ambos da Lei n.” A defesa. que somente após a perfuração da sola do tênis. a vítima. Ao registrar ocorrência policial. na posse da substância entorpecente — escondida no interior do solado de um tênis —. cabível à espécie.343/2006. Relataram. contudo. Vânia foi denunciada por tráfico de drogas. (136º Exame de Ordem). residente na Rua José Portela n. para que a vítima confirmasse que os indiciados eram os autores do crime. iria pegar uma carona com a vítima não reconheceram. Pedro Paulo não é primário. a primariedade e os bons antecedentes não são pressupostos a impor a liberdade de forma incontinente. havendo insistência. Isto posto.º 11. diversa de habeas corpus. para reconhecimento. estava em casa. que oficiou contrariamente à liberdade provisória. A vítima Maria Helena. não demonstrou qualquer intenção de fuga. na data dos fatos. 21 da Lei n. por parte dos policiais. (136º Exame de Ordem). com cabelos escuros e utilizando bonés. foi presa. 37) Pedro Paulo e Marconi estavam sendo investigados pela autoridade policial de distrito policial da comarca de São Paulo em razão da prática do delito de tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas. possui bons antecedentes e compareceu à delegacia e ao juízo todas as vezes em que foi intimado. brasileira. em seguida. indefiro o pedido de liberdade.5 g da substância entorpecente causadora de dependência química e física.13 tráfico. impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. declarando que Pedro Paulo era a pessoa que.o 67. a fim de se submeter a reconhecimento formal. Outrossim.a vara criminal da capital. redija. confirmando-se a decisão do juiz a quo. diversa de habeas corpus. o que só será dirimido. Foi entregue a Pedro Paulo a nota de culpa. destacando-se que. III. de cor verde. Registre-se que Rodrigo Malta é primário. de acordo com o art. a vítima assinou o auto de reconhecimento. sob o argumento de que o decreto de prisão cautelar não explicitara a necessidade da medida nem indicara os motivos que a tornariam indispensável. ocorrido no dia 9/6/2008. De outro lado.º 10. Maria Helena. placa IFU 6643/SP.826/2003. melhor razão está com a bem pautada promoção do Ministério Público. o delegado autuou Pedro Paulo em flagrante delito e recolheu-o à prisão. Então. que. no horário do crime. no dia do crime. foram feitas as comunicações de praxe. na forma de uma única porção. Disse. 312 do Código de Processo Penal. Pedro Paulo foi convidado para que se fizesse presente naquela delegacia de polícia e assim o fez. que eles só não alcançaram êxito na empreitada criminosa por motivos alheios às suas vontades. durante a instrução. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética apresentada. conforme orientação dos agentes de polícia. Diante disso. em razão do disposto no art. com exatidão. junto com Marconi. Vânia Pereira. Em seguida. 33. 38) No dia 30 de agosto de 2007. imediata e espontaneamente. c/c art. em flagrante. então. em casos como o presente. tendo ela passado calmamente pela guarita policial. Em seu interrogatório em juízo. semanalmente. da Constituição Federal. sem demonstrar nervosismo ou medo. típica da atividade de tráfico. contando a mesma versão dos fatos que narrara na delegacia. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética apresentada. de modo que ela não tinha como saber que estava levando drogas para o seu marido. que a abordagem da ré ocorrera de modo aleatório. separadamente. Há. tem sido questionada pela doutrina a previsão do crime de terrorismo entre nós.a vara criminal da comarca de Franco da Rocha nas penas de seis anos de reclusão. entre nós.343/2006. como incursa no art. trabalha e subtraiu o computador que João. nos autos. o que foi aceito. apesar de inexistir réplica do promotor. c/c art.14 droga. em plenário de julgamento pelo Júri. com uso de chave cedida por João. A defesa tomou ciência da decisão. ainda. 03) Como o artigo 5o. em regime inicial fechado. durante o processamento de recurso especial. redija. apesar de regularmente intimado. que confirmam não apenas a quantidade da droga apreendida. Pergunta-se: que crimes cometeram Pedro e João? Justifique. Afirmou que. por fim. 06) O Promotor de Justiça requereu arquivamento do inquérito policial porque. Vânia refutou a imputação. Ao final. Informaram. ser iniciado o cumprimento de pena privativa de liberdade ou de pena restritiva de direito aplicada a acusado que respondeu o processo em liberdade? Justifique. 40. Pergunta-se: a) que artigo de lei se refere ao terrorismo como prática criminosa? b) essa disposição permite afirmar que existe. ambos da Lei n. requereu ao juiz que lhe fosse dada a oportunidade para oferecer tréplica. considera. preso na Penitenciária III de Franco da Rocha. Qual a solução a ser adotada? Fundamente. ingressou na repartição pública em que João. documentos que comprovam que Vânia é primária. entre outros.º 11. que “não sabia que havia droga dentro da sola do tênis” e que. um indivíduo de prenome João fora até sua residência e pedira-lhe que entregasse um par de tênis a seu marido. mas também a forma de acondicionamento apresentada. no valor unitário mínimo. Exame 126º 05) Pode. diversa de habeas corpus. Vânia levava-lhe. Considere. não-funcionário. o crime de terrorismo? 04) Pedro. 02) O advogado de João. Vânia foi condenada pelo juiz da 1. 33. Constam. Que deve fazer o juiz? Justifique. funcionário público. as hipóteses de pena privativa e de pena restritiva. nos autos. XLII. deixou de oferecer as razões de apelação que interpusera em favor do acusado em virtude de sua condenação. PERGUNTAS OBJETIVAS . os laudos de constatação prévia e de exame químico-toxicológico. não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. deixara sobre a sua mesa. ainda. a peça jurídica. O ingresso se deu no período noturno. em favor de Vânia Pereira. conforme previamente combinado.DIREITO PENAL Exame 125º 01) O advogado do acusado A. Ademais. na noite anterior aos fatos. em face das circunstâncias objetivas e subjetivas ligadas ao fato e ao agente. crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia o terrorismo. tem bons antecedentes. ocasião em que foi detida. e pagamento de sessenta e seis dias-multa. As testemunhas de defesa disseram que a ré fora instigada por um tal de João a levar o par de tênis. cabível à espécie (136º Exame de Ordem). decidira levar o calçado para seu marido. Declarou. III. mantimentos e roupas. por isso. a pena aplicável levaria à . seu amigo. em revisão criminal. Como deve o juiz agir em face do requerimento formulado? Indique. sem serem casados. 08) O Brasil adotava o sistema do duplo binário. 118. esclareça se são crimes próprios: I) Art. 07) Como deve proceder o juiz. II) Art. Que crimes cometem Maria. inciso I. 133. 1o. em caso de concurso de causas de aumento? E em caso de concurso de causas de diminuição? Justifique. na aplicação da pena. possa absolver pessoa condenada pelo Tribunal do Júri. da Lei 9. inciso XXXVIII. causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação. chamado Antônio. de nome Pedro. João foi condenado por crime de roubo qualificado. . 5o. escondem-no em um sítio de propriedade de um amigo. declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”. 16) Que é flagrante diferido ou retardado? É possível a sua realização? Aplica-se a todas as espécies de crimes? Exame 129º 17) Que são escusas absolutórias? Fundamente e indique as suas conseqüências.15 prescrição retroativa. Maria e o pai de João. há vinte anos. da Lei de Execução Penal. da Constituição Federal)? 14) Verifique os crimes abaixo descritos e. incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. alínea c. estende-se a ele essa competência? Fundamente. Como conciliar tal orientação com o princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. há necessidade de sentença condenatória transitada em julgado em relação a este crime? Fundamentar. conforme disposto no art. inciso I. vigilância ou autoridade. alínea a. de forma justificada. se for o caso. 18) O juiz pode receber apenas parcialmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público? Fundamente a resposta. do Código Penal: “ Abandonar pessoa que está sob seu cuidado. Pedro e Antônio? Justifique. na mesma casa e tiveram três filhos. e. 19) Que é competência por prerrogativa de função? Em relação ao co-autor particular. 15) Para a regressão de regime de cumprimento de pena pela prática de fato definido como crime doloso. Exame 128º 13) Tem-se admitido que o Tribunal de Justiça. por qualquer motivo. dando a este conhecimento do fato de João estar condenado. 10) João e Maria convivem. 11) Que justiça e órgão julgam juiz de direito do Estado de São Paulo acusado de homicídio doloso ocorrido na cidade de Campo Grande – MS? 12) As Comissões Parlamentares de Inquérito estaduais podem determinar a quebra de sigilo bancário de pessoas por elas investigadas? Fundamentar. guarda. as alternativas possíveis para o juiz em face das orientações divergentes a respeito do assunto.455/97: “ Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça. caput. O que significa a adoção desse sistema? Qual sistema o substituiu e qual o seu significado? Exame 127º 09) No que consiste a teoria da actio libera in causa? É adotada no direito brasileiro? Fundamentar legalmente. mas os policiais acharam. para matar.343/06) autorizam a prisão preventiva? Por que razão? Exame 132º 32) O que significa a expressão “detração penal”? 33) Qual a diferença entre perdão judicial e perdão tácito? 34) O que é a reforma in pejus indireta? 35) O que significa a expressão “despronúncia”? 36) É possível a incidência da escusa absolutória no crime de roubo? . que faleceu em virtude de ser atingido por somente um dos projéteis. fere a vítima. sempre. É admissível essa segunda apelação? Por quê? Exame 130º 22) A e B. Exame 131º 27) O uso de arma de brinquedo pode ser tida como qualificadora do crime de roubo (art.° 11.º. ainda dentro do prazo. Pode ser o quadro apreendido? Explique. 24) Por que a exigência de prisão para apelar constitui uso anômalo da prisão processual? Fundamente a resposta. atiram. ser computado em pena privativa de liberdade imposta em outro processo? Fundamentar. um famoso quadro que fora subtraído de um museu. ao mesmo tempo. era nula. No interior da residência nada foi encontrado sobre o homicídio. segundo a doutrina ele só será punido pelo crime de homicídio. 23) Foi expedido mandado de busca e apreensão para ingresso na residência de A.157. Como a doutrina denomina essa situação? A e B responderiam por algum crime? Justifique. 25) O Ministério Público pode apelar de sentença absolutória proferida em processo iniciado por queixa? Fundamente a resposta. indicando as diversas posições. sustentando que a decisão. além de manifestamente contrária à prova dos autos. 26) O tempo de prisão provisória em um processo pode. cujo objeto era a busca e apreensão de coisas que serviriam como fontes de prova em investigação sobre homicídio que teria sido cometido por A. sem estarem previamente combinados. em C. I. No dia seguinte.16 20) Se alguém. do Código Penal)? 28) Em que tipo penal se enquadra o chamado seqüestro-relâmpago? 29) Quais os requisitos de admissibilidade da prisão temporária? Eles são alternativos ou cumulativos? 30) Existem recursos criminais que podem ser considerados privativos da defesa? Quais? 31) Todos os crimes da lei de drogas (Lei n. que tipo de conflito existe e qual o critério utilizado para resolvê-lo? 21) O acusado apelou de uma condenação pelo Tribunal do Júri. ingressa com nova apelação. fortuitamente. alegando que se tratava de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. §2. Neste caso. Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa. entendimento de que. causando-lhe ferimentos leves. Houve. encerrada a instrução. 129. do Código Penal. ele já a havia agredido outras vezes. 43) Que é absolvição imprópria? Ela impede o ajuizamento da ação civil ex delicto? 44) Considere-se que. Ela se dirigiu à delegacia de polícia. Na situação acima narrada. Depois disso. agiu corretamente o juiz? Justifique a sua resposta com base na legislação pertinente. Nessa situação. Sônia compareceu ao gabinete do promotor e disse que não queria mais a instauração do processo contra o marido. . tipos desse teor. indicando o critério de distinção. a acusação tenha atribuído ao acusado conduta imprudente. após ouvidas as partes. na realidade. porque. 46) Há corrente doutrinária e jurisprudencial que entende ser inconstitucional a internação do inimputável por prazo indeterminado. plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. declara a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos. caput. em homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito. segundo ela. 41) Um Promotor de Justiça foi intimado de decisão do Juiz das execuções criminais e interpôs agravo no sétimo dia útil após a sua intimação. Qual é esse princípio? Quando poderá ser aplicado? 38) É possível crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor? Explique. durante a instrução. o juiz tenha proferido decisão condenatória por homicídio culposo. fundando-se na negligência provada. Considere-se. na legislação brasileira. 40) Comete crime quem coloca pontas de lança no muro de sua residência para protegê-la e causa. Utilizando a chave. maior de idade. que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. pois ela e Carlos haviam se reconciliado e estavam vivendo em harmonia. lesões corporais graves em uma criança de 9 (nove) anos que tentou pular o referido muro para colher frutas no quintal daquela residência? Explique. à pena mínima. menor inimputável. Sônia. Para tanto. causa da falha no funcionamento do freio. permite-se a utilização de prova obtida com ofensa às inviolabilidades constitucionais. Discorra sobre o que pode ou deve ser feito em face da situação apresentada. Considere-se. com 14 anos de idade. O recurso interposto é o adequado? Foi tempestivo? Exame 134º 42) Distinga crime habitual de crime continuado. Que fundamentos podem embasar essa corrente? Exame 135º 47) Ricardo.17 Exame 133º 37) A Constituição Federal. manifestando interesse em que seu marido fosse processado. por fim. Ricardo conseguiu seu intento. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Carlos por infração ao art. em seu artigo 5. quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação. consistente em direção em excesso de velocidade. por isso. que. 45) Carlos. as provas demonstraram ter ocorrido. negligência na conservação do veículo. em sua casa. na doutrina e na jurisprudência. LVI. desferiu tapas e socos em sua esposa.º. disse para Lúcio. 39) O que é tipo misto alternativo? Indique. que. ainda. com a aplicação de determinado princípio. de forma fundamentada. adolescente. o juiz agiu corretamente? Fundamente sua resposta. após tal conduta. razão pela qual o condenou. para encontrar-se com sua amante.o grau. pela prática de ato infracional análogo ao delito descrito no art. pertencente a sua cliente. solteiro. obteve êxito na causa. 51) No dia 2 de maio de 2006. foi representado. § 2. considerando-se a recuperação da quantia de R$ 7. no valor global de R$ 980. para representá-lo nos autos do Inquérito Policial n. I e II. a repassar a Sônia o referido montante. ajudante de pedreiro. placa HDY-1029. o juiz entendeu que o caso não merecia a incidência do princípio da insignificância por ser Pascoal reincidente. injustificadamente. Maurício.829. subtraíram o celular e o relógio de Kênia e. agiu corretamente o magistrado ao ter negado a incidência do princípio da insignificância? Justifique sua resposta. brasileiro. Após regular trâmite processual. é típica a conduta de Antônio? Justifique sua resposta. Roberto da Silva. utilizou. Nesse caso. Ouvido em audiência de apresentação no dia 8/7/2008. tendo levantado quantia de R$ 7. em pleno horário de expediente e no exercício de suas funções. tipifique e diferencie as condutas violentas de Paulo e Roberto. Em face dessa situação hipotética. Considerando a situação hipotética acima descrita. 49) Estabeleça a diferença entre interceptação telefônica e escuta telefônica 50) Pascoal. advogado contratado por Sônia para ingressar. em que Carlos da Silva consta como um dos . julgou. concordando com o encerramento da instrução processual depois que o Ministério Público desistiu da prova oral arrolada na inicial. aplicando a medida de internação sem prazo determinado. à pena de um ano e seis meses de reclusão. procedente a representação. Entretanto Antônio se recusou. com vontade livre e consciente e unidade de desígnios. foi contratado por Carlos da Silva. no total de 4 saques. em nome desta. o magistrado de 1. constrangeram-na. utilizando-se de grave ameaça pelo emprego de arma de fogo. brasileiro. com uma ação previdenciária. Paulo e Roberto.11.00. de propriedade da Polícia Civil do Estado de São Paulo. apesar de ela tê-lo procurado insistentemente em seu escritório para receber o dinheiro.18 48) O magistrado. o veículo Astra/GM. Na situação hipotética apresentada. quando faz o juízo de admissibilidade da acusação. 54. mediante grave ameaça. casado.o. por furto simples. no ato de recebimento de denúncia.o 1. nessa mesma audiência. 157. não lhe tendo sido oferecida a proposta de suspensão condicional do processo em face das circunstâncias pessoais. e a sua defesa não se interessou pela dilação probatória. Antônio. do qual tinha a posse em razão do cargo que ocupava. diante da confissão do adolescente bem como da concordância das partes em renunciar ao seu direito de produzir provas.829. Finalmente.234/2008. se é típica a conduta de Maurício. no dia 30 de julho de 2008. esclareça. em proveito próprio. Juliano Pereira. confessou a prática da infração que lhe foi imputada na representação. delegado de polícia.00. que tinha maus antecedentes e era reincidente. regularmente inscrito na OAB/SP. a fornecer-lhes a senha e as letras de acesso para a realização de saques em conta-corrente. Exame 136º 52. do Código Penal. advogado. Nessa situação hipotética. de imediato. pode conferir definição jurídica diversa aos fatos narrados na peça acusatória? Fundamente sua resposta de acordo com a doutrina majoritária. 53. subtraiu um boné avaliado em R$ 50. cor prata. de forma livre e consciente. por ocasião da sentença. em 5/4/2008.11 por Sônia. Assim. 55. Sônia percebeu a integralidade dos valores em razão de seqüestro judicial. indique a providência a ser adotada por Juliano Pereira e exponha a fundamentação legal e constitucional relativa ao mérito da questão. caput. Considerando a situação acima descrita. indeferida a pretensão. Leandro. Considerando a situação hipotética apresentada. O feito foi instaurado perante a Primeira Vara Criminal de São Paulo – SP. tipifique. . 20.19 indiciados. após o ocorrido. Juliano Pereira requereu à autoridade policial que presidia o inquérito policial em curso a vista dos referidos autos. com o intuito de obter de sua seguradora indenização a título de danos pessoais. exibindo regular representação. de forma fundamentada. para que se apurasse a eventual prática de lesão corporal seguida de morte. passou. no entanto. tendo sido. 56. com base no art. vítima de grave acidente causado por um motorista bêbado. a agravar as conseqüências das lesões sofridas. Em 25/7/2008. a conduta de Leandro. do Código de Processo Penal.
Report "Apostila Pena_Problemas de Pratica Penal_ALUNOS"