Apostila Peças Tributárias

March 29, 2018 | Author: Henrique Rodeiro | Category: Injunction, Law Of Obligations, Statutory Law, Trials, Evidence (Law)


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Prof. Pedro Barretto.Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM SUPER SEGUNDA FASE PB DIREITO TRIBUTÁRIO MATERIAL APOIO AÇÕES DE INICIATIVA DO FISCO E PEÇAS ADMINISTRATIVAS www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Página 1 Prof. Pedro Barretto. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM AÇÕES DE INICIATIVA DO FISCO Pelo programa, as ações de iniciativa do fisco que são exigidas são a ação de execução fiscal e a ação cautelar fiscal. Traremos aqui um modelo de cada uma e os respectivos fundamentos: Princípios aplicáveis à Execução Fiscal Princípio da Isonomia: a aplicação deste princípio justifica o tratamento diferenciado entre a fazenda pública (FP) e o executado. O volume de ações contra à FP e de ações da FP contra contribuintes é enorme. A defesa da FP é feita por seus procuradores, que são é número pequeno em relação a quantidade de demandas. Por isso, os prazos da FP são diferenciados (art. 188 CPC). Princípio do Interesse Público: o interesse público é indisponível. Não pode a FP ou seus procuradores selecionarem as causas em que irão atuar. A defesa do erário público tem que ser ampla e completa. Da aplicação destes dois princípios é possível justificar as prerrogativas ofertadas à FP nos processos em que atua como parte. Execução Fiscal À Execução Fiscal aplica-se a Lei n° 6.830/80 (LEF) e, subsidiariamente, o CPC, no que couber e não for contrário à LEF. Trata-se da ação que a Fazenda Pública tem a seu dispor para cobrar dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa. Certidão de Dívida Ativa A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento, o título executivo extrajudicial que embasa a execução fiscal (EF), conforme art. 585, VII do CPC. Poderá se referir à dívida tributária ou não tributária (art. 2º da Lei nº 6,830/80 – Lei de execução fiscal), que compreende o principal, os juros, multa de mora, atualização monetária e demais encargos previstos em lei ou contrato. A CDA deve conter o nome do devedor (e, sendo o caso dos responsáveis), seu endereço, valor da dívida, fórmula de cálculo dos juros, multa, correção monetária, a origem e natureza da dívida, data da inscrição, número do processo administrativo que gerou à CDA, indicação do livro e folha da inscrição, nos termos do art. 202 do CTN. Faltando qualquer um destes dados a CDA é nula. Entretanto, até a prolação da sentença de 1º grau é possível que a Fazenda Pública (FP) emende a CDA que contenha algum erro material. Neste caso, deverá www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Página 2 Prof. Pedro Barretto. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM ser concedido ao executado novo prazo para impugnar a CDA. Mas tal impugnação só poderá versar sobre a alteração. A inscrição em dívida ativa (DA) é um procedimento administrativo vinculado que se destina a apurar a liquidez e certeza do débito1. Sendo instaurado, o devedor será notificado para que pague ou apresente defesa. Não havendo pagamento nem apresentação de defesa a FP procederá à inscrição em DA. Após a inscrição haverá a emissão da CDA. Deverá constar na CDA: a descrição do fato gerador (FG) ou do fato infracional, o nome do devedor, seu endereço, valor devido e a fórmula do cálculo. Obs.1: as decisões exaradas pelo TCU e EF. As decisões do TCU que imputarem débito ou multa terão eficácia de título executivo, nos termos do art. 1º da Lei n° 6.822/80, e seguirão o rito da LEF. (STF, RE 223.037/SE, informativo 266. STF entendeu que as decisões dos TCEs não são título executivo extrajudicial) Súmulas do STJ sobre CDA: 452, 392. Legitimados Polo ativo: fazendas públicas estaduais, municipais e federais, mais suas autarquias e fundações de direito público. Obs.1: Empresas públicas e sociedades de economia mista EM REGRA não seguirão o rito da LEF quando explorarem a atividade econômica em concorrência com empresas do direito privado, fundamento art. 173, §2º da CF. Pode haver a celebração de convênio entre estas e os Entes Federados, ex. CEF que é legitimada para cobrança do FGTS. Entretanto, se prestarem serviço público seguirão o rito da LEF, é este o entendimento do STJ (Resp. 397.853/CE). Obs.2: Conselhos profissionais: seguem o rito da LEF, pois são considerados autarquias especiais. Exercem poder de polícia, a anuidade é tributo e podem punir os profissionais. A competência será da justiça FEDERAL. Súmula n° 66 STJ. As anuidades cobrada por eles possuem natureza jurídica de TAXA. Obs.3: OAB. A OAB não segue o rito da LEF, mas sim o rito do CPC para execução por quantia certa. Para a cobrança de débitos seguirá o rito ordinário de execução do CPC. A OAB não integra a Administração Pública Indireta, não se submete ao controle e fiscalização do TCU, não se submete à Lei nº 4.320/64 (leis dos orçamentos públicos). As ações de cobrança da OAB serão ajuizadas na Justiça Estadual de cada Seccional. (STJ, EResp. 503.252/SC) 1 CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo, 9ª edição, Dialética, 2011. www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Página 3 Prof. Pedro Barretto. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Pólo passivo: devedor (contribuinte, sujeito passivo) e, sendo o caso, os responsáveis (arts. 128 e seguintes do CTN e art. 4, §1º LEF). O devedor e seus responsáveis em regra terão os nomes inscritos na CDA. Entretanto, se o nome dos responsáveis não constarem da CDA, ainda, é possível à FP redirecionar a execução para estes últimos (RE 107.322). O redirecionamento ocorrerá DESDE que seja comprovada sua responsabilidade pela dívida. Em relação ao redirecionamento temos a responsabilidade subsidiária, uma vez que o redirecionamento da execução ocorre porque o contribuinte executado não possui bens capazes de satisfazer a execução2. Responsáveis e pessoas jurídicas. O art. 135 do CTN fixa os pessoalmente responsáveis. Aqui tem que restar configurado o abuso de poder, excesso de poder. Os responsáveis têm que agir com DOLO, má-fé. O simples inadimplemento não é suficiente para caracterizar a responsabilidade pessoal de tais pessoas (STJ, Resp. 260.106). Obs.1: herdeiros são responsáveis pelos tributos devidos até a abertura da sucessão (morte do devedor), o inventariante será responsável pelos tributos devidos pelo ESPÓLIO. Obs.2: as multas e os responsáveis. As multas punitivas não são transmitidas aos responsáveis, estes só serão responsáveis pelas multas de caráter estritamente moratório. Competência Regra: domicílio do devedor (executado), MAS a FP poderá optar pelo local em que o foi praticado o ato, mesmo que lá não resida mais o devedor, ou, ainda, o local da situação dos bens. A justiça eleitoral será a responsável pela execução fiscal que cobra a multa eleitoral. Assim, como a ação anulatória de lançamento decorrente de multa fiscal. Ao devedor caberá alegar como matéria de defesa a incompetência relativa, quando a EF não for ajuizada em seu domicílio. Trata-se de competência relativa que se não for alegada na 1ª oportunidade haverá a prorrogação da competência, ou seja, um juízo incompetente se tornará competente. Agora, se a EF já tiver sido proposta e antes da citação o devedor mudar não será causa de incompetência relativa. A competência, portanto, não será alterada. Procedimento na EF. A petição inicial (PI) da EF é simples, nela deverão constar a qualificação das partes (art. 282 CPC), a indicação da CDA (que poderá ser anexada ou fazer parte do próprio corpo da 2 CARNEIRO, Cláudio. Processo Tributário Administrativo e Judicia, 2ª edição, Lumen Juris Editora, 2011. www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Página 4 Prof. Pedro Barretto. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM petição), o requerimento para citação do executado para que em 5 dias pague ou garanta o juízo, o pedido de condenação do executado no pagamento de custas e honorários advocatícios. Na EF, a produção de provas pela FP não precisa sequer se requerida. O valor da causa será o valor contido na CDA, devidamente corrigido. O despacho citatório exarado pelo juiz suspenderá o curso da prescrição do crédito tributário. O executado será citado para pagar ou apresentar bens à penhora no prazo de 5 dias. Em regra, a citação é feita pelo correio, somente se esta restar frustrada é que se determinará a citação por oficial de justiça. Já a citação por edital na EF, segundo o STJ, só será admitida quando as demais modalidades de citação não cumprirem seu objetivo (Resp. 1.103.050/BA), neste sentido é a súmula n° 210 do TFR. Se ocorrer a citação por edital sem o esgotamento de todas as formas de localização do executado a mesma será NULA (entendimento STJ). Na execução ordinária (do CPC) há a necessidade de ocorrer o arresto antes da determinação da citação por edital. Tal regra não se aplica à EF, basta que os meios de citação (por correio e por oficial) não tenham logrado êxito. Após a citação o executado poderá pagar a dívida e extinguir a execução, ou garantir a execução, nos termos do art. 9 da LEF. Na EF o prazo para pagar ou oferecer bens à penhora é de 5 dias, no CPC tal prazo é de 3 dias. O art. 185-A do CTN (introduzido pela LC 118/05) permite a penhora on line de bens e direitos, limitada ao valor da dívida. Tal regra só é aplicável às dívidas tributárias e o executado TEM que ter sido citado. No curso da EF poderá a FP incidentalmente requerer a indisponibilidade de bens e direitos, medida de natureza cautelar que visa a satisfação do crédito da fazenda, assegurando a reserva de bens suficientes à satisfação do crédito. Como medida extremada que é só poderá ser requerida se não houver outro meio para garantia da EF. Ficando inerte o executado haverá a penhora de seus bens e direitos (art. 10 LEF). A ordem de penhora da LEF é distinta da ordem de penhora constante no CPC. Na EF não poderá o juiz de ofício requerer o reforço da penhora, ele depende de provocação da FP (STJ, 1ª Turma, Resp. 475.693/RS). Se a penhora recair sobre bem imóvel o cônjuge do executado deverá ser intimado. Não sendo encontrado, não tendo domicílio o oficial de justiça deverá proceder ao arresto dos bens e direitos que integrarem o patrimônio do executado (art. 653, CPC). Desta forma, assim que o réu for citado o arresto se converterá em penhora. Sendo garantida a execução o executado terá 30 dias para opor os embargos à execução, contador do depósito ou da intimação da penhora (art. 16 LEF). A exceção de préexecutividade (EPE) poderá ser apresentada dentro do prazo dos embargos ou após o prazo, DESDE que trata de matéria de ordem pública que vicie a execução, além disso, é necessária para a apresentação da EPE a prova pré-constituída. www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Página 5 Se a FP não for ouvida caberá apelação para que a sentença que extinguir o processo seja declarada nula. Entretanto.com. I do CPC. declarar a extinção da ação. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Os bens que garantam a execução ou que tenham sido penhorados deverão ser arrematados e a quantia arrecadada revertida para a satisfação do crédito. 3 NEVES. 24 da LEF. período este em que ficará suspenso o prazo prescricional. Ao final de 5 anos. Como os embargos à EF têm a natureza jurídica de ação autônoma a defesa do executado não pode sofrer limitações3. exceções de suspeição ou impedimento do juiz. 16. Não sendo encontrados bens ou sendo estes sejam impenhoráveis. I da LEF).Prof. A atualização monetária. incompetência do juízo da execução. tal posicionamento não vigora nos tribunais superiores. os juros e a multa e demais encargos fazem parte da execução fiscal. A LEF exige o depósito para que executado se defenda. art. 269. inclusive. As matérias que poderão ser alegadas pelo executado na EF estão descritas no art. o juiz deverá após ouvir a fazenda pública. com isso a regra da LEF não pode ser mais aplicada visto que seu paradigma foi alterado.superprofessordaoab. sob pena de violar a garantia constitucional de livre acesso à justiça. 741 do CPC: falta ou nulidade da citação. modificativas ou extintivas da obrigação desde que sejam supervenientes à sentença (arts. entretanto. causas impeditivas. 3ª edição. Editora Método. Poderá. ilegitimidade das partes. Daniel Amorim Assumpção. 794. A oposição de embargos IDEPENDE da garantia do juízo. Pedro Barretto. 40. depósito ou após a intimação da penhora terá 30 dias para embargar a EF (art. o executado alegar as exceções de impedimento e suspeição. Manual de Direito Processual Civil. incompetência relativa. nos ternos do art. Satisfeito o crédito a execução deverá ser extinta. 2011 www.br Página 6 . A regra da LEF que é de 1980 reproduziu regra constante do CPC. Prescrição intercorrente e EF. a execução deverá ser suspensa por 1 ano. se não forem localizados bens passíveis de penhor ou não for localizado o devedor inicia-se o prazo prescricional de 5 anos para a fazenda Pública (prescrição intercorrente. 40. nos termos do art. o executado tem a seu dispor todos os meios de provas legalmente admitidos. Matérias de defesa do executado O executado após prova da fiança bancária. A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens. 156 do CTN). inexigibilidade do título. aplica-se à EF a regra do CPC. §4º da LEF). III do CPC e art. Após este prazo.tvexamedeordem. contraditório e ampla defesa. Hoje. devendo a Fazenda Pública efetuar diligências para identificar bens do executado ou sendo insuficientes para satisfazer de seu crédito.com. §3º da LEF. nos termos do art. Súmula vinculante n° 28 do STF. Além disso. com a alteração do processo de execução hoje não mais subsiste tal regra no CPC. cumulação indevida de execuções.br e www. Não sendo satisfeito o crédito o procedimento executório prosseguirá. Exa.. 282 CPC artigos específicos: arts. O executado deverá indicar o valor que julgar correto e juntar memória de cálculo. mas tal alegação só poderá ser feita se tratar de direito líquido e certo. Petição Inicial na Execução Fiscal E1 Endereçame nto da Ação Qualificação do autor e advogado Exmo. 4º. p. ao executado estão disponíveis as ações autônomas de defesa (defesas heterotópicas não incidentais à EF). de Art. §5º do CPC. respeitosamente. Se procedente a EPE a FP deverá ser condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Pedro Barretto. matérias de ordem pública. sob pena de rejeição dos embargos. 202 CTN.. Se houver alguma matéria que possa ser reconhecida de ofício pelo juiz. §1º.br e www. E4 E5 Nomeação da peça Qualificação do Excutado EXECUÇÃO FISCAL correspondente à Certidão de Dívida ativa . [C2] Comentário: Citação do executado [C3] Comentário: Garantia à execução [C4] Comentário: Requisitos da CDA.CDA nº ___ (anexo). 585.. este também poderá ser alegado como forma de defesa. o executado poderá alegar a compensação (Lei 8383/91). único do CPC (artigos) ajuizar a presente [C1] Comentário: Necessidade da CDA acompanhar a EF. pessoa jurídica de direito público interno. em face Página 7 www. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Se houver excesso na execução. na pessoa de seu representante legal. nos termos do art. localizada no endereço. VII do CPC ajuizamento Art 578 .Prof. O executado só não poderá reconvir. no valor de R$ ___.superprofessordaoab. perante V. Só poderá haver a suspensão se o juiz verificar a necessidade no caso concreto. 1º. Dr. Ainda. 6º. vem.com. com base nos artigos art. E2 P1 Cabeçalho E3 Ente [nome]. Dr.. Entretanto. §3º da LEF. o executado poderá valer-se da EPE. situação dos bens. Inclusive poderá alegar a prescrição intercorrente. Ex. Fora isso. [C5] Comentário: CDA como título executivo EXTRAJUDICIAL [C6] Comentário: Competência: foro do domicílio do executado (REGRA) [C7] Comentário: Opção da FP para casos de litisconsórcio. 9º da LEF Fundamento art. 16. em sede de embargos.com. 8º. Juiz Federal da ___ª Vara Federal da Seção Judiciária ______. Embargos à EF: não mais suspendem automaticamente a EF.tvexamedeordem. inexistência de condição da ação ou de pressuposto processual. lugar onde se praticou o ato ou ocorreu o FG. ou Exmo Sr. O executado poderá alegar prescrição. 3º. se a penhora recair sobre dinheiro o efeito suspensivo será automático. Juiz de Direito da __ª Vara _____ da Comarca de _____/__. que deverá ser apresentada em petição simples. 739-A. nos termos do art. Sr.br . devidamente atualizado [até ___]. nos termos do art. (estado civil).br . se tais dados não vierem no problema. [endereço/domicílio fiscal ou sede]. 58 E6 Dos fatos [C8] Comentário: Não colocar o “do direito” no tópico dos fatos!!! Neste tópico colocar somente os fatos. 154. diante dos fatos e fundamentos a seguir expostos. 8. cujo fato gerador ocorreu em __/__/__ no montante de R$ ___ (valor por extenso). Ser sintético e objetivo. CITAR súmulas sobre o tema. 202 do CTN e art. As informações que aqui constarão estão no enunciado da questão. §5º. É o título executivo extrajudicial que embasa toda a CDA. 190. A Certidão de Dívida Ativa da presente dívida foi lavrada sob nº ___. [CNPJ/Inscrição]. Certidão de Divida Ativa. E8 Do direito E9 Pedidos O valor da presente dívida é de R$ ___. [C12] Comentário: Súmulas do STJ sobre execução fiscal: 406. 204 do CTN.com. nos termos do art. E7 P2 Conteúdo Da Certidão da Dívida Ativa – CDA O Exequente cobra os valores refere-se a inadimplência do Executado em relação ao [tributo]. 9º e 16 da LEF. (CPF/Identidade).tvexamedeordem. É direito do exequente receber os valores lançados.nos termos dos Pedidos Genéricos arts. 128. às fls. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM (nome). (domicílio e residência). referente ao processo administrativo fiscal sob nº ____. (profissão). 400. Na EF o do direito é a juntada da CDA que tem presunção de certeza e liquidez.Prof. referente ao processo administrativo fiscal sob nº ____. título executivo extrafiscal que embasa e faz parte integrante desta execução fiscal. sob pena se Página 8 www. inscrita no livro n° __. 314. não sendo tributária colocar a origem da dívida. Pedro Barretto. CRéu – Citação do PGEXECUTADO. É dever do executado pagar por ser o contribuinte ou o responsável legal pelo adimplemento da obrigação tributária. 394. (nacionalidade). II da LEF. 2. §5º da LEF. nos termos do arts. vez que tais valores possuem presunção de certeza e liquidez. 66.superprofessordaoab. diante dos fatos e fundamentos a seguir expostos. 392. 204 CTN. ___.br e www. 393. Não inventar dados. conforme consta da CDA (anexa). cujo fato gerador ocorreu em ___/___/___. 2. Se for uma PJ [nome]. [C10] Comentário: Lembrar que a EF é baseada em uma CDA. narrados na questão! [C9] Comentário: Situação fática que enseja a ação. apenas citar [C11] Comentário: Lembre-se a dívida a ser cobrada em EF poderá ser tributária ou não.com. 121. então aqui mencionar todos os danos do art. CITAR os artigos. A presente cobrança refere-se ao (nome do tributo). Local e data.com. Ação cautelar fiscal ((Profa. ausenta-se ou tenta se ausentar. intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado. Pede deferimento.Requer Julgue Procedente a PEP presente ação.532/97) – Autor: Fazenda Pública da União. caso a presente execução seja julgada procedente.tvexamedeordem. devedor que possui débitos. dos Estados.requer seja julgada procedente ação. RJP . devedor que contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio. inscritos ou não em Dívida Ativa. 8.com. devedor que caindo em insolvência. $ . devedor notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal e deixa de pagá-lo no prazo legal. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM lhe serem penhorados quantos bens bastem para garantir a presente execução. aliena ou tenta alienar bens. devedor tendo domicílio certo.br Página 9 . nos termos da lei. QUEM REPRESENTA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO SÃO OS PROCURADORES. Pedro Barretto. [C13] Comentário: SERÁ O VALOR CONSTANTE NA CDA. visando a elidir o adimplemento da obrigação. Valor da Causa R$ ______ P3 Fechamento E10 E11 E12 Nestes termos. 9. PPP – Permissão para a Produção de Provas.superprofessordaoab.br e www. que www.397/92 (alterada pela Lei n. salvo se suspensa sua exigibilidade. ou ainda põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros. a condenação do executado no pagamento de verbas sucumbenciais e honorários advocatícios.Prof. para que o Pedido Específico Executado seja condenado ao Principal pagamento integral da dívida. do Distrito Federal ou dos Municípios – Finalidade: obter judicialmente a indisponibilidade de bens do devedor (tributário ou não-tributário) – Hipóteses de cabimento: devedor sem domicílio certo. Carolina Barboza) – – Conceito: ação exacional própria Fundamento legal: Lei n. PROCURADOR [C14] Comentário: AQUI NÃO É ADVOGADO. nº …. pelo órgão fazendário.. TRF 4 entendeu pela possibilidade de utilização de medida cautelar fiscal para otenção de indisponibilidade de bens de empresa em liqüidação extrajudicial. o TRF 5 já determinou limites à indisponibilidade do crédito (bens que não integram o circulo operacional da empresa).Prof. vem respeitosamente perante V. infra-assinado. SR. Exa. 12. II do art. Modelo de Ação Cautelar Fiscal (Profa.br Página 10 . Carolina Barboza) EXMO. qualificação e endereço (se conhecido) do requerido.com. – Requisitos: prova literal da constituição do crédito fiscal (fumus boni iuris) e prova documental de algum dos casos que demonstrem que o devedor pretende evitar a satisfação (periculum in mora). situada na Rua …. JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR SALVADOR.com. quando exigível em virtude de lei.br e www. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido. propor a presente www. Pedro Barretto. com sede seu Governo na Prefeitura. provas que serão produzidas.tvexamedeordem. TRF 4 admitiu cautelar fiscal para atingir bens de sócios da pessoa jurídica. do CPC. pessoa jurídica de direito público interno. conforme decreto anexo e consoante com o disposto no inc. devedor que pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito. DR. – Foro competente: onde será processada a execução fiscal – Elementos da peça: Juízo a quem é dirigida. salvo se o requerido oferecer garantia – Posicionamentos jurisprudenciais: STJ já decidiu pela improcedência do ajuizamento da cautelar fiscal quando presente causa de suspensão da exigibilidade pela via do recurso administrativo. devedor que aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente. devedor que tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta. por seu Procurador-Geral.superprofessordaoab. requerimento para citação – Prazo para contestar: 15 dias da juntada do mandado cumprido ou da execução da medida cautelar (quando concedida liminarmente) – – Prazo para a Fazenda promover a execução fiscal: 60 dias Apelação: não possui efeito suspensivo. que instituiu a medida cautelar fiscal. Não obstante.00m2. 1º da Lei nº 8. dentre outras hipóteses ali arroladas. como sendo legítimo proprietário de um imóvel. De conformidade com o art. porém. de 06. residente e domiciliado na Rua Voluntário da Pátria. 2ª do referido diploma legal. Pedro Barretto.tvexamedeordem.superprofessordaoab. 16/120. o requerido como possuidor de tal área está de fato providenciando sua alienação a Orlando Furtado. cujos processos de Execução Fiscal serão propostos perante esse DD. que.01. Jacinto Sucesso figura na Escritura de Venda e Compra. 55. com área de 66. conforme se verifica da inclusa documentação. decorrente do não pagamento de ISSQN. situada no Bairro de Ondina. Ocorre. www. dos Estados. Que o requerido-executado.br Página 11 . devedora da Fazenda Pública Municipal. dos Municípios e respectivas autarquias e dessa execução é sempre dependente. Que o requerido é diretor de Cuida bem Serviços Médicos Ltda. 2. conforme dela se depreende.870. caindo em insolvência. Travessa Macapá. O ART. dispõe que o procedimento cautelar fiscal pode ser instaurado antes ou no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União.01. para obstar e dificultar a satisfação do débito junto à Fazenda Municipal. conforme se infere da cópia da Guia de Transmissão e Informação.com. do Distrito federal. conforme respectivas inscrições na Dívida Ativa de nos 16/119. em desfavor de JACINTO SUCESSO.192. administrador. aliena ou tenta alienar bens que possui. quando. de 06. casa 02 e o faz pelas relevantes razões de fato e de direito seguinte: DOS FATOS 1. nº 312. Juízo. 6.30. brasileiro. 4. DO DIREITO 5. 16/121 e 16/122.br e www.1992.com. no valor total e original de R$49.397. a medida cautelar poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário regularmente constituído em procedimento administrativo. até a data da expedição da inclusa certidão do Cartório de Registro não era proprietário e nem promissório comprador de outros bens imóveis nesta cidade. casado.Prof. põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros ou comete qualquer outro ato tendente a frustar a execução judicial da Dívida Ativa.1992. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM MEDIDA CAUTELAR FISCAL Com fundamento na Lei nº 8. 3.397. CONCESSÃO DA LIMINAR DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. para a concessão da medida em apreço é essencial a prova literal da constituição do crédito. Dá-se à causa o valor de R$ 50. e) – a condenação do requerido no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios e decorrentes da sucumbência. até o limite da satisfação da obrigação. desconstituição dos eventuais atos praticados pelo requerido. Pedro Barretto.tvexamedeordem. finalmente. estão presentes os pressupostos para a concessão da liminar. inaudita altera parte. inaudita altera parte. a indisponibilidade dos bens do requerido. No caso concreto. 9. d) seja. para a imediata indisponibilidade de declinado imóvel. SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA 10.br Página 12 . máxime porque o periculum in mora.00 Termos em que. DO REQUERIMENTO Ex positis requer-se a V. se quiser.superprofessordaoab. b) a citação do requerido.000. das razões apresentadas e da inclusa documentação. c) a expedição de imediato ofício ao Cartório de registro de Imóveis. para confirmar a liminar.: a) seja-lhe concedida a liminar.com. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM 7. decretada procedente a presente medida. 7 da Lei nº 8397). ensejará a transferência do imóvel já em curso. emergem a conclusão de que. antes da citação do requerido. obviamente.com. ou seja. conteste o pedido. em face da urgência e relevância da medida. Exa.Prof. Consoante o disposto no art. eis que. prova documental da alienação. no prazo legal de 15 dias. pede deferimento. para. a conseqüente.br e www. embora seja a Fazenda Pública dispensada de justificação prévia (art. quanto ao resultado eficaz ou útil da presente medida. Já de conformidade com o art. DA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR FISCAL 8. de imediato. a pretendida transferência deixa evidente que o executado-requerido tendente a frustrar a Execução Judicial de sua Dívida Ativa. indicando as provas que pretende produzir. No caso concreto. documentação esta que instrui a presente tutela jurisdicional. para assegurar e atender à necessidade de segurança colimada. www. a decretação da medida produzida. como se vê. 3º da invocada Lei. para. 4º. de qualquer forma. IV .235/72 Art.tvexamedeordem. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Local e Data ____________________________________________ Advogado OAB/… – nº … Peças administrativas Impugnação De acordo com o Prof. O Auto de Infração é o documento formal emitido pela autoridade fiscal que materializa o lançamento de ofício com a aplicação de uma penalidade.br e www. Ressaltese que na lavratura do A. o recolhimento do tributo (cumprimento da obrigação principal). como por exemplo. como por exemplo. que se deu através de emissão de nota fiscal vencida (descumprimento de obrigação acessória). 7º O procedimento fiscal tem início com: I .com.Prof.a apreensão de mercadorias. e conterá obrigatoriamente: I . A legislação tributária pode dar diversas nomenclaturas ao referido auto. que podem ser concomitantes ou independentes.I a penalidade aplicada liga-se tanto ao descumprimento da obrigação principal quanto para o da obrigação acessória. o INSS. III . 10. praticado por servidor competente.a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias. III .superprofessordaoab. o contencioso administrativo se inicia necessariamente pela impugnação do sujeito passivo ao lançamento tributário ou ao auto de infração. documentos ou livros. Art. www. a data e a hora da lavratura. II . no local da verificação da falta. V .o primeiro ato de ofício. que o chama de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD). escrito. Decreto Lei 70. O auto de infração será lavrado por servidor competente. Claudio Carneiro.com.a disposição legal infringida e a penalidade aplicável.br Página 13 . cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. Pedro Barretto. II .o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.a qualificação do autuado.o local.a descrição do fato. contados da data em que for feita a intimação da exigência.457/07).235/72 Art.superprofessordaoab. A impugnação mencionará: www. A impugnação.a qualificação do notificado. Art. Prescinde de assinatura a notificação de lançamento emitida por processo eletrônico. às DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO (Lei 11. dá início ao contraditório. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM VI . prevê o artigo 21 do referido Decreto que a autoridade preparadora declarará a revelia. o sujeito passivo deverá apresentar as provas que fundamentam o seu direito.a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. A notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá obrigatoriamente: I . Claudio Carneiro. Art. IV .com. 16. Parágrafo único. Havendo impugnação. (Revogado pela Lei nº 11. o crédito será considerado definitivamente constituído e a Fazenda preparará a cobrança judicial do mesmo via execução fiscal.br e www. 11.a disposição legal infringida. Caso o sujeito passivo não cumpra a exigência ou não impugne o auto de infração.br Página 14 . a apresentação da defesa pelo contribuinte recebe o nome de impugnação. órgãos de deliberação interna e de natureza colegiada da Secretaria da Receita Federal do Brasil. III .235/72. diligências. Nesse caso. para cobrança amigável.com. 15.941. na forma do art 14 do Decreto 70.a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.235/72 prevê que o julgamento de processo de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal compete. e não caberá pedido de reconsideração. etc. como por exemplo. permanecendo o processo no órgão preparador pelo prazo de 30 dias. formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar. Parágrafo único. daí a expressão contencioso administrativo. será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias.tvexamedeordem. as documentais.Prof. se for o caso. de 2009) Art. Decreto Lei 70. É a fase em que se instaura o processo contencioso. A impugnação que será feita por escrito. em primeira instancia. 14. O artigo 25 do Decreto Lei 70. Ainda de acordo com o Prof. II . Pedro Barretto.o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação. O julgamento poderá ser de improcedência ou procedência. de 1997) Da Competência www. se assim o determinar o julgador. ou a seu representante legal. precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.a qualificação do impugnante. se for interposto recurso. no caso de perícia.Prof.(Redação dada pela Lei nº 9. os documentos apresentados permanecerão nos autos para.748.(Incluído pela Lei nº 9.(Incluído pela Lei nº 9. serem apreciados pela autoridade julgadora de segunda instância.532.532.748. de ofício ou a requerimento do ofendido. o endereço e a qualificação profissional do seu perito. a menos que: (Incluído pela Lei nº 9. expostos os motivos que as justifiquem. (Incluído pela Lei nº 9. de 1993) V . (Incluído pela Lei nº 8. de 1997) a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna.as diligências. ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas.532. mediante petição em que se demonstre. 17.com. empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo. de 1993) § 3º Quando o impugnante alegar direito municipal.196.superprofessordaoab.(Incluído pela Lei nº 9.748.748. de 1993) IV . (Redação dada pela Lei nº 8. de 1993) § 2º É defeso ao impugnante.a autoridade julgadora a quem é dirigida.532.532. cabendo ao julgador.532. a ocorrência de uma das condições previstas nas alíneas do parágrafo anterior. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM I . assim como. (Incluído pela Lei nº 8. (Incluído pela Lei nº 9. mandar riscá-las. de 1993) § 4º A prova documental será apresentada na impugnação. devendo ser juntada cópia da petição. de 1997) b) refira-se a fato ou a direito superveniente.748. (Redação dada pela Lei nº 8. de 1997) c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. o nome. III . com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados.br Página 15 . de 1997) § 5º A juntada de documentos após a impugnação deverá ser requerida à autoridade julgadora. (Incluído pela Lei nº 11. com fundamentos.tvexamedeordem. II . por motivo de força maior.com.br e www.os motivos de fato e de direito em que se fundamenta. provar-lhe-á o teor e a vigência. os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Pedro Barretto.se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial. de 1997) § 6º Caso já tenha sido proferida a decisão. (Incluído pela Lei nº 8. de 1997) Art. de 2005) § 1º Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16. estadual ou estrangeiro.532. com.com. às Delegacias da Receita Federal de Julgamento. 70.º _______________ Impugnação ____Fulano de Tal_________.748. (Redação dada pela Lei nº 8. de 2004) a) aos Delegados da Receita Federal.235/72. de 1998) (Vide Medida Provisória nº 232. aos chefes da projeção regional ou local da entidade que administra o tributo. a administração tributária poderá atribuir o preparo do processo a unidade da administração tributária diversa da prevista no caput deste artigo. órgãos de deliberação interna e natureza colegiada da Secretaria da Receita Federal. com amparo no que dispõem o art.562. Parágrafo único. (Vide Medida Provisória nº 232. O julgamento do processo de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal compete: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM __________(art. de 2005) b) às autoridades mencionadas na legislação de cada um dos demais tributos ou. não se conformando com o auto de infração/Notificação de Lançamento acima referido. de 2004) I .158-35.158-35. do qual foi notificado em _____. respeitosamente. CPF_________. no prazo legal. 24. apresentar www.tvexamedeordem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.em primeira instância. 15 do Dec.119. UF. titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos. na falta dessa indicação. (Incluído pela Lei nº 11.superprofessordaoab. conforme for por ela estabelecido. quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.941.235/72) Auto de Infração ou Notificação de Lançamento de __________ Processo n. vem. de 2001) (Vide Decreto nº 2. 25. residente a rua _________. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Art.Prof.br e www. de 1993)(Vide Lei nº 11. Pedro Barretto. 70. inciso I do Dec. de 2001) (Vide Medida Provisória nº 232. Quando o ato for praticado por meio eletrônico. de 2009) Art. O preparo do processo compete à autoridade local do órgão encarregado da administração do tributo. de 2004) MODELO DE IMPUGNAÇÃO PESSOA FÍSICA (extraído do site da Receita Federal do Brasil) ILMO SR.cep município.br Página 16 . 16. 70. 282 CPC) www. de forma minuciosa e clara. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar..... II . os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las )..tvexamedeordem...br e www.... demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal...... Termos em que Pede deferimento... II.br Página 17 ..superprofessordaoab..... 2 .. cancelando-se o débito fiscal reclamado. inclusive anular o lançamento efetuado.. 2 .. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM sua impugnação.. Nome: Fone: Qualificação do Autor (Pessoa física) para a Receita Federal (seguir tb o art...MÉRITO ( inciso III e IV do art. Pedro Barretto.. inciso II do Dec..cep município.235/72) Descrição do direito em que se fundamenta..A CONCLUSÃO (modelo de conclusão) À vista de todo exposto...com. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.. 16 do Dec. 16. CPF_________. Qualificação do Autor (Pessoa Jurídica) para a Receita Federal (seguir tb o art....... residente a rua _________.. 05 de setembro de AAAA.. espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidido... pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art...Prof.com.PRELIMINAR Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. ... III..70..... ..O DIREITO II. 282 CPC) ____Fulano de Tal_________......235/72): I – OS FATOS Descrição dos motivos de fato.... 1 . UF. . e na forma do Decreto nº 70.235/72.br Página 18 . cep município.... com sede e estabelecimento industrial na rua _________. pelas seguintes razões de direito: 1. Pedro Barretto. CPF_________...: Numero do MPF PHT.004. cidade. residente a rua.. circunscrição dessa Delegacia.001.2.006: a) glosa de despesas médicas no valor de R$ 6. Auto de Infração de Imposto de Renda de Pessoa Física Ref.. tempestivamente. Estado.. DOS FATOS: 1. CEP. Nome do Inventariante. residente a rua _________.com.. em 2004. município.003. por seu representante legal Qualificação do Autor (Espólio) para a Receita Federal Espólio__de__Fulano de Tal_________.../SP...2..br e www. lançadas na declaração de rendimento do Requerente. CNPJ_________.. www.000...2.000. relativo a Imposto de Renda de Pessoa Física e acréscimos legais..com. residente e domiciliado na Rua.. UF.00. n.002.2.005 e 2. do dentista JOÃO MANUEL LIMA..tvexamedeordem..Prof.. inscrito no CPF.cep município. UF. não se conformando com o auto de infração/Notificação de Lançamento acima referido Modelo de Impugnação (extraído do site Valor Jurídico) ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DRJ – .. nos anos-calendário de 2. vem..superprofessordaoab. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM _____________.1 Descrição no auto de infração Versa o referido Auto de Infração sobre estorno de dedução considerada indevida de despesas médicas/odontológicas....00 em 2003 e R$ 2. requerer se digne Vossa Senhoria receber e acolher os termos da presente IMPUGNAÇÃO ao Auto de Infração acima mencionado. por seu representante legal(inventariante). brasileiro. UF.. Pedro Barretto..1) Recibos João Manuel Lima As despesas médicas informadas nas declarações dos anos calendário de 2.003. doc.. Ocorre que o auto de infração se encontra eivado de incorreções o que obsta.. Cabe ao CRM a fiscalização da legalidade da profissão..910-11.000. relativas aos anos 2001 e 2002 do Sr. O contribuinte não tem “bola de cristal”.. c) glosa de despesas médicas no valor de R$ 5.. Meramente impossível saber de um fato futurístico..... no valor de R$ 2.com. inscrito no CPF/MF sob nº 890. tendo como beneficiário o dentista JOÃO MANUEL LIMA..320. portanto. d) glosa despesas médicas... e) multa de ofício de 150%. laudo do Sr.000.tvexamedeordem.2 Realidade fática 1. b) 1.recibo do dia..001 . O fato do profissional ser considerado inidôneo pela Receita Federal não o impede de exercer suas atividades e praticar atos relacionados à medicina.br Página 19 .com.. A fiscalização deverá baixar diligência perante o contribuinte que omitiu a receita e averiguar se os valores estão declarados ou não e efetuar a cobrança do tributo de quem comprovadamente sonegou e não de quem de boa-fé foi usuário. por se considerar fraude. se assim fosse todo mundo ganharia na MEGASENA. em 2006.00 e 11. residente em Paulinéia/SP... JOÃO MANUEL LIMA declarando que os serviços realmente foram executados por ele.Prof.00 respectivamente. portanto 03 ou 04 anos após a prestação dos serviços e emissão dos recibos. do dentista JOÃO MANUEL LIMA. a produção de quaisquer efeitos. para ter conhecimento que o médico é inidôneo perante a Receita Federal.002 Também.recibo do dia.000. dolo por reduzir indevidamente o imposto. SÁLVIO DE SÁ.. Cabe ressaltar que o ato da Receita Federal declarando a idoneidade fiscal do médico ocorreu em 26/10/2007.000 em 2003 do Fisioterapeuta PAULO TIAGO LUZ. no valor de R$ 10.300.superprofessordaoab.000. como recibos em anexo: . no valor de R$. www.000.br e www.00.2. doc..00 em 2005 e R$ 3.... no valor de R$..00 e ano 2.003 no valor de R$ 6..000. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM glosa despesas médicas no valor de R$ 8. Se referem a serviços médicos prestados pelo profissional..00..004.. segue anexo doc.. Como contribuinte. Senhores julgadores. Volto a frisar que os recibos constam anexo a esta defesa.. sendo que cada profissional faz o seu preço em função de sua especialização. o fato do profissional não relacionar o nome do cliente ao qual prestou serviço não invalida os recibos. como recibos em anexo: .2.br Página 20 .005 Também.. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM 1... no valor de R$ 8. até que a fiscalização prove em contrário. inscrito no CPF/MF sob nº 899. a qual carece de prova em contrário para comprovar a má-fé. declarando que os serviços realmente foram executados por ele. O fato de algumas datas coincidir com sábado ou domingo. Se referem a serviços médicos prestados pelo profissional. O profissional pode relacionar o seu www. O fato é que o Recibo é uma prova de boa-fé do contribuinte. residente em São João das Antas /SP. Os preços praticados pelos dos profissionais liberais são livres. As presunções legais estão descritas na Lei... doc. Não foi o que fez o fisco. laudo PAULO TIAGO LUZ.. suas declarações sobre o assunto são infundadas e hipotéticas não merecedoras de crédito. ao princípio constitucional da legalidade.00... não tira a boa-fé dos documentos.. Pedro Barretto.com.003.2) Recibos Paulo Tiago Luz Despesas médicas informadas nas declarações de ajuste anual do anocalendário de 2. segue anexo doc. tendo como beneficiário o Fisioterapeuta PAULO TIAGO LUZ.tvexamedeordem.... É público é notório que o cirurgião plástico IVO PITANGUI cobra honorários muito mais elevados que a UNIMED ou SUS repassa para os seus conveniados..com.. Nenhuma Lei no Brasil determina que recibos de pessoas físicas devem ter seqüência numérica. como não há Lei sobre o assunto carece de prova em contrário e o ônus da prova é do fisco.852-84. ou seja. O Sr... no valor de R$.superprofessordaoab. gostaria que o Sr... O fiscal deveria realizar inspeções aos profissionais que emitiram os recibos e não se basear em suposições. pois pela certeza que afirma como identificar escritas.Prof.300. fiscal deve se ater ao que está escrito na lei. no valor de R$. doc 004 .. do seu conhecimento na mídia e pelos resultados produzidos.. no qual só pode exigir o que consta na lei.recibo do dia..recibo do dia. não produziu provas contra o contribuinte apenas apresentou suposições.. Portanto.br e www.006....950... fiscal apresentasse o diploma do curso técnico ou superior de grafologia. Isso sim deve ser denunciado ao Ministério Público.. Não foi o que fez o fisco.. preço do serviço... doc 007 .tvexamedeordem.00 Referem-se a serviços médicos prestados pelo profissional. ficar levantando HIPÓTESES . residente em Santa Bárbara do Sul/SP.008 O endereço do emitente é:. NÃO PODE O FISCAL SE ACOMODAR ATRÁS DOS SISTEMAS E NÃO INVESTIGAR OS FATOS. Porém. Também. conforme a Lei.006. tendo como beneficiária a dentista MARIA SILVIA BONFIM..recibo do dia.. no valor de R$.3) Recibos Maria Silvia Bonfim Despesas médicas informadas na declaração de ajuste anual do ano calendário 2. suas declarações sobre o assunto são infundadas e hipotéticas não merecedoras de crédito. segue anexo doc. a fiscalização deverá baixar diligência perante o contribuinte que omitiu a receita ou informação e averiguar se os valores estão declarados ou não e efetuar a cobrança do tributo de quem comprovadamente sonegou e não de quem de boa-fé foi usuário. de quem errou ou se omitiu. declarando que os serviços realmente foram executados por ele.br Página 21 . no valor de R$.. sem nenhuma prova e AO INVÉS DE FISCALIZAR QUEM FORNECEU OS RECIBOS vão contra os princípios da moralidade da administração pública.com. por ventura.. se o serviço foi pago no sábado ou domingo.. Como contribuinte. 9. Pedro Barretto.. 1..2.. até que a fiscalização prove em contrário.. gostaria que o Sr. baseadas em tonalidade da escrita.110-49. Se persistir a dúvida o Sr. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM cliente no livro-caixa.005 e 2. como recibos em anexo: .. no qual não consta detalhadamente seu CPF e valor respectivamente repassado.. doc. fiscal deve analisar a outra parte e cobrar providências...009...com.. pois pela certeza que afirma como identificar escritas. fiscal apresentasse o diploma do curso técnico ou superior de grafologia. laudo de dentista MARIA SILVIA BONFIM.... Portanto... dados gerais...Prof...recibo do dia..3206. Foi corretíssimo em solicitar explicações a este contribuinte. O fato é que o Recibo é uma prova de boa-fé do contribuinte.. inscrita no CPF/MF sob nº 394. Por outro lado..784/99. no valor de R$ 5.000.superprofessordaoab... o qual prontamente apresentou os documentos solicitados.br e www.. não www. dez. O profissional pode relacionar o seu cliente no livro-caixa.000. no valor de R$ 10. respectivamente. a qual carece de prova em contrário para comprovar a má-fé.br e www. fiscal deve analisar a outra parte e cobrar providências./2008.Prof.000. por ventura.2.784. pois a data da emissão auto de infração em 15/jan.2007.00 respectivamente estão eivados pelo vício da DECADÊNCIA . Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM produziu provas contra o contribuinte apenas apresentou suposições. Se persistir a dúvida o Sr. ao princípio constitucional da legalidade. www./2002 estão eivados do vício da decadência. se o serviço foi pago no sábado ou domingo. passados 05 anos a contar da competência 12/2007. não tira a boa-fé dos documentos. preço do serviço. sem nenhuma prova e AO INVÉS DE FISCALIZAR QUEM FORNECEU OS RECIBOS vão contra os princípios da moralidade da administração pública. no qual não consta detalhadamente seu CPF e valor respectivamente repassado. o fato do profissional não relacionar o nome do cliente ao qual prestou serviço não invalida os recibos. Senhores julgadores.com.tvexamedeordem.superprofessordaoab. dados gerais. O fiscal deveria realizar inspeções aos profissionais que emitiram os recibos e não se basear em suposições. Foi corretíssimo em solicitar explicações a este contribuinte.br Página 22 . SÁLVIO DE SÁ. Pedro Barretto. fiscal deve se ater ao que está escrito na lei.00 e 11. Por outro lado. 9. ficar levantando HIPÓTESES. a fiscalização deverá baixar diligência perante o contribuinte que omitiu a receita ou informação e averiguar se os valores estão declarados ou não e efetuar a cobrança do tributo de quem comprovadamente sonegou e não de quem de boa-fé foi usuário. teve sua decadência em 31/dez. Nenhuma Lei no Brasil determina que recibos de pessoas físicas devem ter seqüência numérica. conforme a Lei. O fato de algumas datas coincidir com sábado ou domingo. de quem errou ou se omitiu. Isso sim deve ser denunciado ao Ministério Público. Porém. Tributo competência dez. baseadas em tonalidade da escrita. 1.4)Relativo aos anos 2001 e 2002 do Sr. como não há Lei sobre o assunto carece de prova em contrário e o ônus da prova é do fisco./2006 e 31. ou seja. As presunções legais estão descritas na Lei./2001 e dez.com. no qual só pode exigir o que consta na lei. NÃO PODE O FISCAL SE ACOMODAR ATRÁS DOS SISTEMAS E NÃO INVESTIGAR OS FATOS. O Sr. o qual prontamente apresentou os documentos solicitados. e. no mérito por unanimidade de votos. expressamente o homologa. O lançamento por homologação. será ele de 5 (cinco) anos.002095/2001-37 Tipo do Recurso: VOLUNTÁRIO Matéria: IRPF Data da Sessão: 28/01/2003 01:00:00 Relator: Naury Fragoso Tanaka Decisão: Acórdão 102-45905 Resultado: DPPU . www. § 4º. Ementa: IRPF . “ Art. § 4o do CTN.. que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo z/o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.superprofessordaoab.Nos casos de lançamento por homologação. e Maria Beatriz Andrade de Carvalho..OCORRÊNCIA . a contar da ocorrência do fato gerador.br Página 23 .Prof.com. determina o direito de lançamento do tributo decaí em 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador.br e www. DAR provimento PARCIAL ao recurso. sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado. . Pedro Barretto.” No mesmo sentido nos esclarece a jurisprudência do Conselho de Contribuintes: Número do Recurso: 130588 Câmara: SEGUNDA CÂMARA Número do Processo: 10680.DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE Texto da Decisão: Por maioria de votos. considera-se homologado o lançamento e DEFINITIVAMENTE extinto o crédito. o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator). salvo se comprovada a ocorrência de dolo. 150. opera-se pelo ato em que referida autoridade. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor quanto à decadência. Se a lei não fixar prazo à homologação. 150. ACATAR a preliminar de decadência em relação ao anocalendário de 1995. tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado.com. O art.PRELIMINAR DE DECADÊNCIA . Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM O fato gerador relativo ao o mês de dezembro/2001 e 2002 está decaído.tvexamedeordem. expirado este prazo. fraude ou simulação. de 12 de abril de 1990. O fato gerador da obrigação tributária dos rendimentos auferidos na atividade rural é complexivo materializando-se.DESPESAS DE CUSTEIO . 1996 e 1997 .EXS.023. torna-se inaplicável.br Página 24 .A apuração do resultado tributável da atividade rural reveste-se de procedimento especial na forma das prescrições legais contidas na Lei n. AUTO DE INFRAÇÃO .713 de 22 de dezembro de 1988 (art.ATIVIDADE RURAL . para compor o resultado dessa atividade.023 de 12 de abril de 1990 não se lhe aplicando as disposições contidas na Lei n. salvo opção contrária constante da declaração de ajuste anual. 150 do CTN e.br e www. § 4o do CTN).EXS.O resultado da atividade rural limita-se ao percentual fixado no artigo 5. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Não tendo havido a homologação expressa. para fins da contagem do prazo decadencial.APURAÇÃO INCORRETA DO RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL . Número do Recurso: 109453 Câmara: SEGUNDA CÂMARA Número do Processo: 13808.° 7.com. IRPF .000948/95-29 Tipo do Recurso: VOLUNTÁRIO Matéria: DCTF Recorrente: HOSPITAL E MATERNIDADE MORUMBI LTDA Recorrida/Interessado: DRJ-SÃO PAULO/SP www. a data da entrega da Declaração de Ajuste Anual. "in totum". devem estar lastreados em documentação hábil e idônea. deve reportar-se-á à data do fato gerador da obrigação tributária.GLOSA DE DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL .com. Inexistindo o lançamento pelo regime de declaração preconizado pelo Art.Os gastos com insumos e outras despesas necessárias à produção rural.Prof. IRPF .º da lei n.superprofessordaoab. 1996 e 1997 .FATO GERADOR OCORRIDO EM DEZEMBRO de 1995 DECADÊNCIA . Recurso parcialmente provido. 49) e legislação superveniente. na forma do prescrito em seu art. Preliminar acolhida. Pedro Barretto. 150. Sujeita-se ao lançamento pelo regime de homologação "ex-vi" do disposto no art.tvexamedeordem. no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário.º 8.ATIVIDADE RURAL . 144.RESULTADO .° 8. 147 do CTN. o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. o IRPF relativo à competência até 31/12/2002. deu-se provimento parcial ao recurso. Observe-se que a cobrança do presente auto de infração que versa justamente sobre débito que.a prescrição e a decadência. Ementa: NORMAS PROCESSUAIS . 156. está tacitamente homologado.. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Data da Sessão: 15/08/2000 14:00:00 Relator: Adolfo Montelo Decisão: ACÓRDÃO 202-12362 Resultado: PPU .Prof.12. ocasião em que já estava definitivamente extinto o crédito tributário relativa ao IRPF dezembro/2002. 1.com. o mesmo Código Tributário a estabeleceu como circunstância EXTINTIVA do crédito tributário: “Art. fato que a multa merece ser reduzida para no máximo em75%. Ocorre que a ação fiscal teve seu término em 31. www. Pedro Barretto.2.br Página 25 . considerando-se os dispositivos supra. 150 (CTN). nos termos do voto do relator. 150 (CTN) ter disciplinado expressamente a respeito da decadência do que diz respeito aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação.br e www.com. Extinguem o crédito tributário: .DADO PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE Texto da Decisão: Por unanimidade de votos. desde 31/dezembro/2007. não teria sido recolhido no momento oportuno.” Desta forma. se deu APÓS o decurso deste prazo decadencial de cinco anos a que se refere o CTN. pois o Imposto de Renda Pessoa Física está sujeito ao pagamento mensal nos casos em que determina os artigos 106 a 113 do RIR/99.5) Incabível Multa de 150%. no entender do Fisco. a qual no máximo é de 75% Salientamos que os recibos foram normalmente apresentados e não ficou comprovado a fraude ou dolo.superprofessordaoab.DECADÊNCIA . Além de o § 4º do art. V ..tvexamedeordem.2007. e aplica-se a regra do § 4º do art.O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se em cinco anos. contados da data do fato gerador. 001477/98-42 Tipo do Recurso: RECURSO DE DIVERGÊNCIA Matéria: IRPF Recorrente: DARLY PINTO MONTENEGRO Interessado(a): FAZENDA NACIONAL Data da Sessão: 05/11/2001 09:30:00 Relator(a): Leila Maria Scherrer Leitão Acórdão: CSRF/01-03. por erro escusável. Cândido Rodrigues Neuber. Iacy Nogueira Martins Morais. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Relatora). conforme Acórdão CSRF/ 01-03. “o grifo é nosso” CONCLUSÃO: A Receita Federal do Brasil solicitou os comprovantes relativos aos pagamentos de despesas médicas. Após a apresentação cabe à fiscalização aceitar os comprovantes como www. Verinaldo Henrique da Silva. retirada do site: www. Recurso especial provido. Pedro Barretto. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. site oficial da Receita Federal e abaixo descrita: Turma: PRIMEIRA TURMA Número do Processo: 13884.Não dá ensejo aplicação da penalidade a hipótese de erro escusável no preenchimento da declaração por parte do contribuinte.br e www.conselhos.548 Decisão: DPM . José Clóvis Alves e Manoel Antonio Gadelha Dias.fazenda. Antonio de Freitas Dutra.Prof. fisco não aceitou os documentos apresentados mas não provou o dolo do contribuinte.br Página 26 .DAR PROVIMENTO POR MAIORIA Texto da Decisão: Por maioria de votos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. A própria Câmara Superior de Recursos Fiscais vem afastando o dolo.br. quando a fonte pagadora presta informações equivocadas ou há a ausência delas.gov. os quais foram prontamente apresentados pelo contribuinte. ou ausência delas.com. DAR provimento ao recurso.tvexamedeordem.superprofessordaoab. caracterizado por informações equivocadas. prestadas pela fonte pagadora. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Ora.com. Ementa: MULTA DE OFÍCIO .548 da Sessão realizada em 05/11/2001. idade e quaisquer outras formas de discriminação. etc. etc. o contribuinte não pode se tratar em São Paulo.erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.com. sexo. IV . Fiscal não quer utilizar procedimentos alternativos de fiscalização e prefere recorrer à comodidade dos citados achismos.ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. sem distinção de qualquer natureza. III . Não cabe à Receita Federal apresentar “achismos” do tipo: não confere caligrafia. nos termos seguintes: I . Art. raça. à liberdade. sem preconceitos de origem. A Constituição Federal do Brasil diz no seu artigo 3° e 5° que: Art. II .br e www. não podendo se dirigir à Aparecida d’Norte. justa e solidária. nos termos desta Constituição. garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida. II .promover o bem de todos.construir uma sociedade livre. pelo fato que o Sr. A surpresa é que o Sr.br Página 27 . através de métodos legalmente aceitos (diligências aos profissionais liberais) ou aceita o documento como legítimo.. www. nem a cidade de São Paulo. por causa do custos.garantir o desenvolvimento nacional. fiscal quer que o contribuinte trate sua saúde apenas na sua cidade de domicílio. 5º Todos são iguais perante a lei. através de diligência aos profissionais liberais. quantidade de tratamento. pois senão teria que fiscalizar outros 04 contribuintes para chegar a conclusão diferente da realidade. Ou prova que o documento é inidôneo.homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. descrição genérica. à segurança e à propriedade. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM válidos ou comprovar que os documentos não são válidos por fraude comprovada pela Receita Federal. não há como ficar enrolando o óbvio. não tem seqüência.tvexamedeordem. III . Não há nenhuma lei específica que limite o local de tratamento ou as pessoas só podem sair de suas cidades se o fisco permitir. à igualdade. cor.superprofessordaoab.ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.Prof. Pedro Barretto. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I . pagamentos em sábados ou domingos.com. como se isto ferisse qualquer princípio de legalidade.1) QUANTO AOS RECIBOS DE JOÃO MANUEL LIMA JOÃO MANUEL LIMA.com. estes serviços seriam 50% mais baratos.Prof. Pelo exposto. O Ato Administrativo objeto do questionamento quanto a sua legitimidade.br Página 28 . e não em país cuja a população é controlada pelo Estado. Também não há nenhuma obrigatoriedade quanto a numeração de recibos.tvexamedeordem. A Boa-fé dos negócios jurídicos www. 2. artigo 1º. e afirma a Autoridade Fiscalizadora. de forma extemporânea punir o Requerente por aquilo que não lhe cabe. O DIREITO Dessa maneira. uma sociedade livre. tanto que considera descabido serviço prestado ao Requerente em São Paulo.1. veda textualmente a aplicação retroativa de nova interpretação. em razão do Ato Declaratório Executivo DRF/ATA nº 27 de 18 de outubro de 2. fere o princípio da boa-fé subjetiva “posto que pretende o Ato.784.007.br e www. sem deixar de observar que a Norma Administrativa. a Receita utilizou-se do argumento da ineficácia dos recibos. merecem ser elencadas e comentadas.superprofessordaoab. requer o cancelamento da glosa e aceitos os documentos probatórios apresentados em anexo a esta peça impugnatória.1 e 2. mas como sofismas. no item 1.com. de “per si” cada uma das razões argüidas e enumeradas pela autoridade fazendária. 2. que na localidade onde reside o Requerente. quantas vezes a Autoridade Fazendária utilizou-se desses serviços. para de forma incisiva fazer tal afirmação da qual resulte tamanha penalidade ao Requerente. porque se prende a detalhes que não podem ser considerados como relevantes. e sim de pagar pelos serviços que lhe são prestados. até mesmo porque. não é esta a obrigação do Requerente.2) AUTO DE INFRAÇÃO FEITO COM BASE EM SOFISMAS E NÃO BASEADO EM PROVAS REAIS É confuso o Auto de Infração. contrária ao Princípio da Moralidade Administrativa. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Salvo engano estamos na República Federativa do Brasil. Pedro Barretto. É de se perguntar. e que a motivou a lavratura do Auto de Infração: 2. neste caso. por força da Lei nº 9. fazenda.2. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM O art. 2. Pedro Barretto. pág.Prof.superprofessordaoab.com.3 e 2. atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. no Art. 1º A República Federativa do Brasil.363). conforme Acórdão CSRF/ 01-03. determina que: “é livre o exercício de qualquer trabalho. são princípios fundamentais do Brasil: Art. 1.os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. quando a fonte pagadora presta informações equivocadas ou há a ausência delas. constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I . CF/88. II .2 .com. A QUAL NO MÁXIMO É DE 75% Salientamos que os recibos foram normalmente apresentados e não ficou comprovado a fraude ou dolo. ter sempre em mira os princípios de boa-fé. V . 5 º.br Página 29 .a soberania. ao procurar o sentido de uma manifestação de vontade. 1. ofício ou profissão. 1 º. Sílvio de Salvo.o pluralismo político. 113 do atual Código reza: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforma a boa-fé e os usos e os usos do lugar de sua celebração.br. fisco não aceitou os documentos apresentados mas não provou o dolo do contribuinte.a cidadania. no item 1. bem como a orientação dos costumes que cercam a realização dos negócio.br e www.4 requer o cancelamento da glosa e aceitos os documentos probatórios apresentados em anexo a esta peça impugnatória.a dignidade da pessoa humana.4 e 2.conselhos.gov. Ademais. Direito Civil: parte geral. CF/88.”O presente diploma orienta o legislador para.tvexamedeordem.548 da Sessão realizada em 05/11/2001. (Venosa. 7ª Ed. o art. fato que a multa merece ser reduzida para no máximo em75%. retirada do site: www. Pelo exposto. A própria Câmara Superior de Recursos Fiscais vem afastando o dolo. IV . por erro escusável. – São Paulo: Atlas. formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.4 INCABÍVEL MULTA DE 150%. site oficial da Receita Federal e abaixo descrita: www. regra geral dos contratos. 2007. III . 2. inciso IV. inciso XII.3. Outrossim. Ora. neste caso. relativo à fraude ou dolo.5 ÔNUS DA PROVA O contribuinte deverá justificar a sua impugnação. deve-se aplicar a mais benéfica ao contribuinte. nem dar ao fisco prevalência em detrimento do indivíduo. Iacy Nogueira Martins Morais. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Turma: PRIMEIRA TURMA Número do Processo: 13884. Verinaldo Henrique da Silva. devendo. Ementa: MULTA DE OFÍCIO . Cândido Rodrigues Neuber. 2.DAR PROVIMENTO POR MAIORIA Texto da Decisão: Por maioria de votos.superprofessordaoab. prestadas pela fonte pagadora. DAR provimento ao recurso. O razoamento de sua impugnação não constitui a inversão do ônus da prova. no caso de concurso de Leis. segundo entendimento mais recente de nossos tribunais e de doutrinadores.br e www. por parte do fisco.Não dá ensejo aplicação da penalidade a hipótese de erro escusável no preenchimento da declaração por parte do contribuinte. José Clóvis Alves e Manoel Antonio Gadelha Dias.com. Assim. aplicar a situação mais benéfica ao contribuinte. não vemos como pode prosperar a multa de ofício de 150%.Prof. no caso in dubio pro contribuinte. dando ênfase à máxima in dubio pro reo. Recurso especial provido.br Página 30 .tvexamedeordem. ou ausência delas. visto tratar-se do elemento mais fraco na relação. “o grifo é nosso” E. Pedro Barretto. Antonio de Freitas Dutra. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Relatora).001477/98-42 Tipo do Recurso: RECURSO DE DIVERGÊNCIA Matéria: IRPF Recorrente: DARLY PINTO MONTENEGRO Interessado(a): FAZENDA NACIONAL Data da Sessão: 05/11/2001 09:30:00 Relator(a): Leila Maria Scherrer Leitão Acórdão: CSRF/01-03. por não restar comprovações.548 Decisão: DPM . Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. www. caracterizado por informações equivocadas.com. 4.com. não diferente é o auto de lançamento.Prof.00 e 11. se puder.000. onde o fiscal preparador deve fazer a exigência com sólidas bases. Pedro Barretto. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Não é o contribuinte que tem de provar contra as alegações do auto.008.br e www.com. os quais comprovam que os serviços e valores forem realmente prestados e cobrados pelos médicos. e este poder de contradizer não inverte o ônus da prova. – DOCUMENTOS EM ANEXO Documentos numerados de 001 a 009. O contribuinte é detentor do direito de ver demonstrados contra si todas as provas e as conexões.00 respectivamente estão eivados pelo vício da DECADÊNCIA Termos em que Pede Deferimento Santa Maria do Sul/SP.br Página 31 . MARIA SILVIA BONFIM e SÁLVIO DE SÁ. . PHT (contribuinte – autuado – Advogado) Recursos Administrativos www. relativos a recibos e laudos emitidos pelos prestadores de serviço JOÃO MANUEL LIMA. para constituir direito. SÁLVIO DE SÁ. de raciocínio que levam a concluir que daqueles fatos decorre uma conseqüência jurídica que lhe afeta o patrimônio.tvexamedeordem. no valor de R$ 10. porquanto todo o direito civilizado só admite que um fato seja alegado mediante forte embasamento e fundamentação.000.superprofessordaoab. não bastando a simples alegação e deixar que o contribuinte prove o contrário. cabe a ele contradizer o auto.DO REQUERIMENTO Diante de todo o exposto. 14 de julho de 2. 3. e pelas razões de fato e de direito. requer se dignem Vossas Senhorias acolher no todo a presente IMPUGNAÇÃO para reconhecer e declarar nulo de pleno direito o Auto de Infração lavrado pela douta autoridade fazendária. bem como a decadência do crédito tributário relativo à glosa de despesas referentes anos 2001 e 2002 do Sr. A fundamentação dos fatos é a defesa do cidadão contra a opressão do Estado. razoamentos. Isto seria violação ao devido processo legal. PAULO TIAGO LUZ. Por outro lado.com. Do Julgamento em Segunda Instância Art.tvexamedeordem. Da decisão de primeira instância não cabe pedido de reconsideração. quando a decisão é desfavorável ao fisco.235/72 Decreto 70. 1º Compete aos órgãos julgadores do CARF o julgamento de recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância. Da decisão caberá recurso voluntário. existem três turmas do CARF e cada uma possui uma competência exclusiva.superprofessordaoab. na forma do artigo 34 do Decreto Lei 70.br Página 32 . Parágrafo único.com. O julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais far-se-á conforme dispuser o regimento interno Vejam que de acordo com a Portaria abaixo. quando da admissibilidade do recurso Especial ao Conselho Superior de Recursos Fiscais (CSRF) Portaria MF nº 256.br e www. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Recurso Voluntário ou Recurso de Ofício Na hipótese de improcedência à impugnação interposta. dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão Art.Prof. que versem sobre tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Pedro Barretto. Não é necessário vocês conhecerem e terem a portaria na mãos.235/72 Art. 36. 2º a 4º. na forma dos arts. As Seções serão especializadas por matéria. o sujeito passivo poderá se valer do Recurso Voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS COLEGIADOS TÍTULO I DOS ÓRGÃOS JULGADORES CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS RECURSOS Art. com efeito suspensivo. Seção I www. De acordo com a Súmula Vinculante 21. 37. é inconstitucional o deposito prévio para admissibilidade do recurso. de 22 de junho de 2009/ Receita Federal do Brasil ANEXO II DA COMPETÊNCIA. total ou parcial. 33. o Recurso é chamado de Recurso de Ofício. é apenas para vcs terem ciência. bem como os recursos de natureza especial. exclusão. II . assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.tvexamedeordem.demais tributos. Art. IV .Prof. IV . inclusão e exigência de tributos decorrentes da aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) e ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União. quando procedimentos conexos. de 16 de março de 2007.457. Pedro Barretto. II . 2º À Primeira Seção cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de: I .Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). relativamente aos tributos de que trata este artigo.br Página 33 . inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros.tributos. 3º da Lei nº 11. mediante regime único de arrecadação (SIMPLES-Nacional). 4º À Terceira Seção cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de: www.br e www.superprofessordaoab.Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). decorrentes ou reflexos.penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas jurídicas.Contribuições Previdenciárias.Imposto Territorial Rural (ITR). dos Estados. empréstimos compulsórios e matéria correlata não incluídos na competência julgadora das demais Seções.com. do Distrito Federal e dos Municípios. na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União. VI .Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). (Redação dada pela Portaria MF nº 586. III . Art.Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). quando se tratar de antecipação do IRPJ. de 21 de dezembro de 2010) V . definidas no art. dos Estados.penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas. assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. e V . III .com. 3º À Segunda Seção cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de: I . relativamente aos tributos de que trata este artigo. quando procedimentos conexos. IV . Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Das Seções de Julgamento Art. decorrentes ou reflexos. e VII .demais tributos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). do Distrito Federal e dos Municípios. e XXI . inclusive as incidentes na importação de bens e serviços. Pedro Barretto. XV . incorreção. www.Crédito Presumido de IPI para ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.Imposto sobre Operações de Crédito. XX . VI . V . o Pleno da CSRF poderá. XVIII . falta de manifesto ou documento equivalente. X . 105. redução e suspensão de tributos incidentes na importação e na exportação.superprofessordaoab.contribuições. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM I .tvexamedeordem.infração relativa à fatura comercial e a outros documentos exigidos na importação e na exportação.br e www. temporariamente. XVII . relativamente aos tributos de que trata este artigo. IV . II .Imposto Provisório sobre a Movimentação Financeira (IPMF).penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas. Parágrafo único.remessa postal internacional. Art.Prof. XIV .com. 105 do Decreto-Lei nº 37. visando à adequação do acervo e à celeridade de sua tramitação. IX . Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF). Cabe.Imposto sobre a Importação (II). estender a especialização estabelecida nos arts.Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). 2º a 4º para outra Seção de julgamento.com. bem como falta de volume manifestado. VIII . ainda. salvo a hipótese prevista no inciso XVII do art. III .Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL).classificação tarifária de mercadorias. XIX . XIII .Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). de 1966. XII .isenção. XI .br Página 34 .vistoria aduaneira. à Terceira Seção processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância relativos aos lançamentos decorrentes do descumprimento de normas antidumping ou de medidas compensatórias.omissão. e dos regimes aplicados em áreas especiais. dano ou avaria. taxas e infrações cambiais e administrativas relacionadas com a importação e a exportação. XVI . de 18 de novembro de 1966. 5º Por proposta do Presidente do CARF.Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais. salvo as hipóteses previstas nos incisos XV e XVI. VII .Imposto sobre a Exportação (IE). falta ou extravio de mercadoria. do art. do Decreto-Lei nº 37.bagagem.valor aduaneiro. (Incluído pela Portaria MF nº 586.. aos processos ainda não distribuídos às Câmaras. Os processos referidos no caput serão julgados com observância do rito previsto neste Regimento.superprofessordaoab. § 3º Na hipótese do § 1º.Prof. Parágrafo único. de 21 de dezembro de 2010) III . ressarcimento. exclusivamente. 8º A competência das turmas especiais é restrita ao julgamento de recursos em processos que envolvam valores reduzidos. § 2º Os recursos interpostos em processos administrativos de cancelamento ou de suspensão de isenção ou de imunidade tributária. se envolver crédito alegado unicamente dessa Seção. § 1º A competência para o julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE www. (Incluído pela Portaria MF nº 586. se envolver crédito alegado de competência dessa Seção e das demais. de 21 de dezembro de 2010) Art.com. inclusive quando houver lançamento de crédito tributário de matéria que se inclua na especialização de outra Câmara ou Seção. nos quais os lançamentos tenham sido efetuados com base nos mesmos fatos. restituição e reembolso. os processos poderão ser distribuídos para julgamento na Câmara para a qual houver sido distribuído o primeiro processo.tvexamedeordem. incluise na competência da Segunda Seção. Modelo de Recurso Voluntário (extraído so site Valor Jurídico) ILUSTRÍSSIMO SENHOR JULGAMENTOS DE . a competência para julgamento será: (Incluído pela Portaria MF nº 586.. 7º Incluem-se na competência das Seções os recursos interpostos em processos administrativos de compensação.Da Terceira Seção de Julgamento.. quando o crédito alegado envolver mais de um tributo com competência de diferentes Seções. Parágrafo único.br Página 35 . bem como de reconhecimento de isenção ou de imunidade tributária. (Incluído pela Portaria MF nº 586. inclusive no caso de sujeitos passivos distintos. de 21 de dezembro de 2010) I . Art. se envolver crédito alegado de competência dessa Seção e da Terceira Seção. O disposto no caput aplica-se. Art.Da Primeira Seção de Julgamento. dos quais não tenha decorrido a lavratura de auto de infração. 6º Verificada a existência de processos pendentes de julgamento. Pedro Barretto. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Parágrafo único.br e www.com. Ato do Ministro de Estado da Fazenda definirá o limite de alçada de julgamento pelas turmas especiais.Da Segunda Seção de Julgamento. de 21 de dezembro de 2010) II . .º . Nestes Termos.Prof.. BREVE RESUMO DOS FATOS A empresa foi autuada. M LTDA.. Pedro Barretto... M Ltda.. tempestivamente.. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM PAF n.. . apresentar RECURSO VOLUNTÁRIO contra a decisão DJR/...br Página 36 .com. E.. interpôs reclamação. relativamente ao COFINS referente ao período de abril a outubro de 92 e janeiro/93. mui respeitosamente. www.... EGRÉGIO CONSELHO DE CONTRIBUINTES COLENDA CÂMARA Recorrente Recorrida Processo : : : M LTDA.tvexamedeordem. em 30/09/1999. 15 de fevereiro de 2000. de 12 de janeiro de 2000. à presença de Vossa Senhoria. . requerendo sejam processadas com posterior encaminhamento ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda para conhecimento e julgamento. questionou a legitimidade/legalidade da exigência a título da multa e dos juros aplicados. n.º .com. Pede Deferimento.. 1. DRJ/. quanto ao mérito. o que faz na forma das razões em anexo. apontado preliminarmente a decadência de constituir parte do crédito tributário tacitamente homologado. já devidamente qualificada no processo administrativo-fiscal supra.. E..br e www.superprofessordaoab.... 2. Além de o § 4º do art. expressamente o homologa. considera-se homologado o lançamento e DEFINITIVAMENTE extinto o crédito.tvexamedeordem. todavia sem derrubar quaisquer dos argumentos do contribuinte que aniquilam o crédito tributário exigido através do AI.. A Fazenda Pública. DO DIREITO 2. Da Decadência para constituir o crédito Como demonstra a exigência fiscal. . tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado. Pedro Barretto. é circunstância que EXTINGUE o crédito tributário com caráter de definitividade. O lançamento por homologação.1. que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. opera-se pelo ato em que referida autoridade. uma vez que este crédito já foi tacitamente homologado após o transcurso do prazo de cinco anos a que se refere o Código Tributário Nacional: “ Art.Prof. 150 (CTN) ter disciplinado expressamente a respeito da decadência do que diz respeito aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação.” Como se vê. salvo se comprovada a ocorrência de dolo. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Em decisão de 1ª Instância..br Página 37 . 150. expirado este prazo.com. fraude ou simulação. sem manifestação da autoridade administrativa. já decaiu do direito de constituir o crédito tributário relativamente a este período.com. será ele de 5 (cinco) anos. sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado. Se a lei não fixar prazo à homologação.superprofessordaoab. esta exigência fiscal foi integralmente mantida. o mesmo Código Tributário a estabeleceu como circunstância EXTINTIVA do crédito tributário: www. porém. § 4º. em se tratando a COFINS de tributo submetido a esta forma de lançamento. os valores exigidos dizem respeito a débito supostamente remanescente de COFINS no período de abril a outubro/92 e janeiro/93. a contar da ocorrência do fato gerador.br e www. o transcurso do prazo de cinco anos. com.212 a que se refere a decisão recorrida não se adequa às exigências constitucionais para disposição acerca da matéria. o período supra apontado. crédito. é irrelevante que aponte a decadência como sendo de dez anos.tvexamedeordem.. Ocorre que tanto o início da ação fiscal (03/12/98) como a efetiva lavratura do Auto de Infração (30/09/99) se deram APÓS o decurso deste prazo decadencial de cinco anos a que se refere o CTN.estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. a Constituição é explícita neste sentido: a competência é de LEI COMPLEMENTAR. b) obrigação. Ora. Extinguem o crédito tributário: .superprofessordaoab.com.. E. a Lei 8. não pode ser objeto de exigência fiscal. Ora.janeiro.” Desta forma. por ocorrência de decadência do direito da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário.. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM “Art. III . Pedro Barretto.. Cabe à lei complementar: . ocasião em que já estava definitivamente extinto o crédito tributário relativa à COFINS de abril/92 a janeiro/93. V . Portanto. se a prescrição não é tema de sua competência. nos termos da Constituição Federal. 146.” Ora. e não LEI ORDINÁRIA. o que www. prescrição e decadência tributários. respectivamente desde 31. 156. decadência. não teria sido recolhido no momento oportuno.br e www.a prescrição e a decadência. Assim.. especialmente sobre: ..br Página 38 . lançamento. Senhores. a COFINS recolhida nos meses de abril/92 a janeiro/93 está tacitamente homologada. é instituto de disciplina única e exclusiva através de lei complementar: “Art. e no qual o auto de infração aponta ter havido recolhimento de COFINS a menor.97 e 31.abril.Prof.98 Observe-se que o presente auto de infração versa justamente sobre débito que. no entender do Fisco. considerando-se os dispositivos supra. tal determinação. Assim. letra ‘b’ da Constituição Federal de 1988. como demonstramos: “ . em seu artigo 45.000269/98-56.212/91.O.99) Sobretudo.tvexamedeordem.Prof. Pedro Barretto. o prazo decadencial para tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador.superprofessordaoab..br e www. de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou exonômicas. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais.” (D.br Página 39 . 3ª Câmara. Vale dizer.99. 1º Conselho de Contribuintes. lançamento. inciso III.com. por inconstitucionalidade inequívoca. por dispor a respeito de normas gerais de direito tributário.. a lei ordinária não tem o condão de substituir a lei complementar. está eivada de vício de inconstitucionalidade. Sessão de 23.879.. www. expressamente fez remessa a este dispositivo do artigo 146: “ Art.º 103-19. aliás. a Lei 8. em 10 (dez) anos. Acórdão n. observado o disposto nos artigo 146.U. Este. Recurso n. É flagrante assim que. somente a lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária. A teor do artigo 146. e sem prejuízo do previsto no art.º 13629. prescrição e decadência tributários.. é o entendimento deste próprio Conselho de Contribuintes. especialmente sobre obrigação. Não obstante. 4 / Processo n. crédito.017.4. 1 de 13. o Código Tributário Nacional foi assim recepcionado pela Constituição de 1988.” Neste sentido. caput e inciso I ter prescrito o prazo decadencial para a contribuições sociais. por ter sido atingido pela decadência. relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.. ao definir a competência para instituição de contribuições sociais.º 118.. não há como a Fazenda Pública pretender rever lançamento já tacitamente homologado. é de se observar que a Constituição Federal de 1988. e 150. 149.2. I e III. p. . Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM referida lei disciplinou a respeito não tem o condão de reger a matéria. 195. III.com. como se viu. § 6º. . como instrumento de sua autuação nas respectivas áreas. além de a decadência constituir circunstância EXTINTIVA do crédito tributário. Do Caráter Confiscatório Da Multa www. Pedro Barretto. Extinguem o crédito tributário: .superprofessordaoab. nos termos deste § 4º o decurso do prazo de cinco anos.o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art. ela pretende revê-lo. pretendendo rever lançamento já homologado tacitamente e crédito tributário já extinto. uma vez que versa sobre lançamento JÁ HOMOLOGADO. a COFINS relativa ao período de abril a dezembro/92 e janeiro/93 terá.tvexamedeordem.. Além de estar atingida pela decadência.br e www. 150.utilizar tributo com efeito de confisco. mesmo assim. Diante disto. que versa sobre direito do qual já decaiu a Fazenda Pública. ao exigir o pagamento destes valores. 150 e seus §§ 1º e 4º. VII .2. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte. 156. um caráter confiscatório que a CF/88 faz questão de VEDAR: “ Art. Assim estando o crédito tributário relativamente aos meses apontados no Auto de Infração (abril a outubro/92 e janeiro/93) não mais pode ser objeto de nova constituição. ao Distrito Federal e aos Municípios: IV . EXTINGUE o crédito tributário. forçando o pagamento de CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ EXTINTO. aos Estados. sem manifestação da Fazenda Pública. é de todo improcedente o presente auto de infração.com.com. equivale à homologação por parte da autoridade administrativa. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Observe-se que.Prof. e exigindo direito do qual JÁ DECAIU A FAZENDA PÚBLICA.br Página 40 . cuja ocorrência de forma tácita.” E tanto é confisco que o crédito da Fazenda já se encontra EXTINTO e. 2. também o é a homologação do lançamento feito pelo contribuinte: “Art.” Ora. da mesma forma que a expressa. é vedado à União. nitidamente.. Desta forma. a exigência fiscal quanto a estes valores tem a caracterização de confisco. portanto.com.com.” Neste sentido. uma vez que pretende exigir contribuição já atingida pelo instituto da decadência. nos termos aqui já demonstrados. Ora. www. moralidade.. Pedro Barretto. Sobretudo.quanto aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação. constata-se que além de a exigência de tributo já extinto ser ilegal. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Como aponta o Auto de Infração. uma vez que incide sobre crédito tributário já homologado pelo decurso do prazo de cinco anos. a Administração Pública deve reger seus atos por uma ordem de princípios. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União. esta tributação pretendida é de todo inconstitucional e ilegal (principal).br Página 41 . É o princípio de direito estabelecido no Código Civil de que a obrigação acessória segue a sorte da principal. tratando-se de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata: “ CF. Senhor julgador. o qual estabelece o prazo de cinco anos . publicidade e eficiência e. incidentes sobre a diferença tributada. a aplicação de multa de 75% muito se aproxima de imoral. entendeu ser indevido. incidente sobre crédito tributário já extinto nos termos expressos do Código Tributário Nacional.Prof. é absolutamente imoral se pretender exigir tributo de cujo direito o Fisco já decaiu e o qual já se encontra tacitamente homologado desde janeiro/98. E. através de seus órgãos julgadores administrativos.tvexamedeordem.superprofessordaoab. Desta forma. ainda mais de 75%. impessoalidade. a multa aplicada à autuada é de 75%. da mesma forma. é de se considerar que o próprio Conselho de Contribuintes reconhece que a regência da prescrição e decadência. Mais imoral ainda é imputar multa. não há como se pretender exigir multa sobre crédito tributário que a própria Administração Pública. relacionados no próprio texto da ordem constitucional.br e www.a contar da ocorrência do fato gerador .. dos Estados. Art. do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade. ao seguinte: . opera-se nos termos do CTN. 37. é a multa respectiva. também. há homologação tácita como circunstância extintiva do crédito tributário. o voto do Ministro Xavier de Albuquerque: “.com.com. decorrido o prazo de cinco anos. tem entendido que as multas aplicadas em decorrência de infrações tributárias não podem exceder 30% do valor do tributo devido. Conheço o Recurso e lhe dou parcial provimento para julgar procedente o Executivo Fiscal. Desta forma. quanto a tal tributo não há mais relação jurídica a ser discutida. Assim. a respeito.superprofessordaoab.br e www. Pedro Barretto. Observe-se. no caso in dubio pro contribuinte. tanto é que foi possível para a fiscalização apurar as supostas ‘bases de www. Ou seja.ocorrência do fato gerador. visto tratar-se do elemento mais fraco na relação. a multa deve ser reduzida ao patamar de 2%.298/96 estipula que a multa não pode exceder a 2%.Prof.. Sobretudo. ainda que se entenda pela legitimidade da exigência principal. no presente momento. por mais benéfica. a imposição de multa de 75% não se reveste do mesmo caráter. segundo entendimento mais recente de nossos tribunais e de doutrinadores.. A Lei 9. E. corte máxima no país. pagamento da contribuição devida e posterior homologação.tvexamedeordem. dando ênfase à máxima in dubio pro reo. fixada em nada menos que 100% do imposto devido. Ademais. no caso de concurso de Leis. salvo quanto à multa moratória que. deve-se aplicar a mais benéfica ao contribuinte. não há o mínimo indício de fraude. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM E. o Supremo Tribunal Federal. dolo ou simulação. a relação tributária existente entre o contribuinte e o Fisco federal relativamente à COFINS de abril/92 a janeiro/93 já se perfez com todos os seus elementos . tendo em vista que este percentual diz referência aos casos de não cumprimento de obrigação. Reduzo-a para trinta por cento.br Página 42 . assume feição confiscatória. base que reputo razoável para a reparação da impontualidade do contribuinte” (RTJ 96/1254) Observe-se que tanto há a feição confiscatória que o próprio Código Tributário Nacional explicitou que. Pedro Barretto. Certamente a multa de 75% quanto a tal circunstância. além de consubstanciar ilegalidade. paralelamente.Livro de Apuração de ICMS e documentos auxiliares (fls. Tem o STF admitido a redução de multa moratória imposta com base em lei.com. E. E. cujo resultado não apresentou divergência relevante de valores”. qual é o motivo para que o Fisco impute a ela multa que representa 75% deste crédito já extinto? Na verdade. quando a elas. Diante disto.Prof. Ora. que fiscalizou a empresa apenas após a perfeita extinção do crédito tributário. sobretudo. pelo seu montante desproporcionado. temos o seguinte panorama: o contribuinte adimpliu com suas obrigações fiscais. tem uma feição de confiscar do contribuinte quase a totalidade do valor que não é mais devido à Fazenda pela efetivação da homologação.com. como acima demonstrado: “ICM. Recurso extraordinário não conhecido.br e www. em nenhum momento dificultou ou impôs empecilhos à realização da fiscalização. está nitidamente comprovada a boa-fé da autuada no exercício de suas atividades. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM cálculo’. CONFIRMAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO As planilhas apresentadas pelo Contribuinte (fls. Dissídio de jurisprudência não demonstrado. acaso mantida a exigência. Assim. e não realizou ato fraudulento (como reconhece a própria fiscalização). REDUÇÃO DE MULTA DE FEIÇÃO CONFISCATÓRIA. está consubstanciada a desídia por parte da Administração Fazendária.superprofessordaoab. nos expressos termos do CTN.br Página 43 . mesmo que mantida a exigência fiscal..” www.tvexamedeordem. se a conduta da empresa/autuada está corroborada pela legislação tributária complementar. extinção e decadência do crédito tributário. ) foram cotejadas com os documentos fiscais . o próprio termo de verificação fiscal confirmou a idoneidade da escrituração fiscal: “ . é de se deduzir a multa ao percentual de 30%. montante aceito pelo Supremo Tribunal Federal. o crédito tributário relativo à presente exigência fiscal foi devidamente homologado de forma tácita. feição confiscatória. quando assume ela. E. 2. ). frente às circunstâncias e estando reconhecida a lisura na escrituração fiscal da empresa.. Não. p. nos termos do código Tributário Nacional: “Art. ficarão sujeitos à multa de mora de vinte por cento e a juros de mora de um por cento ao mês calendário ou fração.superprofessordaoab.383.3. RE 91. pode-se constatar que a partir de janeiro de 1997 a incidência de juros passou a ocorrer através da taxa SELIC. STF. que aumentou a taxa de juros. cujos índices conhecidamente superam a taxa legal de 1% a .02. o auto de infração incida a sucessão de legislação acerca dos juros aplicados. que não foram pagos até a data do vencimento. DJ 20.m.com. 59.m.Prof. Dos Juros Observe-se que. Desta forma. porém.com. 144. a qual incidirá até a data em que o tributo for efetivamente pago. os juros devem ser adequados para a taxa de 1% ao mês. Art. sem ferir a norma geral de matéria tributária instituída pelo CTN. Como se observa.707/MG. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente. Ora. caso mantida a exigência quanto à COFINS no período de abril a outubro/92 e janeiro/93. no período objeto da presente autuação fiscal a legislação vigente determinava a incidência de juros à taxa não superior de 1% a. www.80. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM (2ª T. ainda que posteriormente modificada ou revogada”. Pedro Barretto. ao menos. ou fração: “Lei 8. 000512) 2. calculados sobre o valor do tributo ou contribuição corrigido monetariamente” E esta legislação vigeu em todo o período cuja COFINS é ora exigida: abril a outubro/1992 e janeiro/93 e é ela quem deve orientar a atividade administrativa de lançamento. legislação posterior aos fatos geradores.br Página 44 . ao mesmo tempo em que estabelece a exigência fiscal quanto à COFINS de abril a outubro/92 e janeiro/93. Como a própria autuação fiscal reconhece (vide ‘DEMONSTRATIVO DE MULTA E JUROS DE MORA’).tvexamedeordem. a eles não tem aplicabilidade.br e www. Os tributos e contribuições administrados pelo Departamento da Receita Federal. br Página 45 . será regulado em lei complementar . qual é o motivo para que justamente a Administração Pública Federal. nos termos do Código Civil: “Art.superprofessordaoab. As taxas de juros reais.” Ora. em todas as suas modalidades. na relação entre particulares a taxa de juros permitida é de 6% ao ano. § 3º. punido. nos termos que a lei determinar. inclusive. A taxa de juros moratórios.. a taxa SELIC.Prof. e se o Estado Democrático de Direito veda esta incidência em índices superiores a 12% a. Observe-se que. é de se observar que. 1062. inclusive quanto a seus índices. estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade. pretendida pela Fazenda Pública posteriormente a janeiro/97. sua imputação extrapola e desrespeita o princípio da legalidade esculpido na Constituição Federal. Ademais. será de 6% (seis por cento) ao ano. uma vez que os juros dizem respeito a uma prestação pecuniária em moeda: www. 1. se entre particulares a taxa de juros não pode ser superior à taxa máxima de 1%. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Ademais. não poderão ser superiores a doze por cento ao ano. sua regulamentação efetiva. quando não convencionada (art. no tocante ao Sistema Financeiro Nacional.” Tamanha é a imoralidade na aplicação de índices superiores a esta taxação que o Estado irá punir os que deles se beneficiarem. a CF/88 está assim disposta: “ Art. Assim.com. a cobrança acima deste limite será conceituada como creme de usura. 192...com.262). que disporá.br e www. é manifestamente inconstitucional. ocorre através de Regulamento do Conselho Monetário Nacional. O sistema financeiro nacional. nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito.a. não obstante a SELIC tenha sido implantada por uma lei. parte deste organismo estatal.tvexamedeordem. sobre: . Pedro Barretto. pretenda incidir em seu favor juros que excedam tal índice? Ademais. .br Página 46 . Pede Deferimento. M Ltda.” Neste sentido. ao Distrito Federal e aos Municípios: I . taxa esta que deverá incidir até a data do efetivo pagamento. 59 da Lei 8. Nestes Termos. Relembramos todavia que. 3.15 de fevereiro de 2000. uma vez que a lei não conferiu segurança jurídica quanto aos critérios utilizados. a implantação da SELIC não corresponde às determinações constitucionais exigidas.superprofessordaoab.Prof. o fato é que o lançamento feito pela autoridade administrativa em 30/09/1999 deve reger-se pela legislação vigente em abril a outubro/92 e janeiro/93. 150.com.. . para fins de reformar a decisão recorrida e reconhecer a ocorrência de decadência da Fazenda Pública quanto ao direito de constituir o crédito tributário relativo à COFINS de abril a outubro/92 e janeiro/93. .br e www.tvexamedeordem. MODELO DE RECURSO VOLUNTÁRIO PESSOA FÍSICA (extraído do site da Receita Federal) www.com.exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. E por esta ocasião a Lei 8. é vedado à União. o que é feito através de mera resolução. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte. requer-se seja provido o presente recurso. esta consubstanciada em ato administrativo que não proporciona os mínimos requisitos de segurança que a CF/88 exige. nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Pedro Barretto... requer-se a redução da multa para 30% (trinta por cento). ainda que Vossa Senhoria não entenda pela ilegalidade na implementação desta taxa SELIC.383/91 (1% a.m. aos Estados.383 previa a incidência de juros de 1% a. Em caso de manutenção da exigência fiscal.). DO REQUERIMENTO Diante do exposto. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM “ Art. m. bem como seja adequada a taxa de juros de mora ao percentual estabelecido no art. não se conformando com o auto de infração/notificação de lançamento e a decisão de primeira instância. 2 – MÉRITO Apresentação do direito. Pedro Barretto.com. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar.( Anexar as provas.com. II. respeitosamente. UF. inclusive anular o lançamento efetuado. CEP município.br Página 47 . espera e requer a recorrente seja acolhido o presente recurso para o fim de assim ser decidido. apresentar seu recurso.superprofessordaoab. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM À (1º / 2º / 3º) Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (vide competência de cada Seção. Termos em que.1 – PRELIMINAR Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. vem. CPF nº ______________. da qual foi cientificada em ___________.235/72. cancelando-se o débito fiscal reclamado.tvexamedeordem.br e www.Prof. 33 do Decreto nº 70.º _________________________________ Recurso Voluntário ___ __Fulano de tal_ . pelos motivos que se seguem. demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal. II – O Direito II. definida por matéria) Processo n. se houver ) III – A CONCLUSÃO À vista de todo o exposto. Pede deferimento www. no prazo legal. com amparo no que dispõe o art. I – Os Fatos Descrição dos fatos importantes para a decisão da lide.residente e domiciliado à rua _________. Embargos de Declaração.941. de 2009) § 1º (Revogado pelo Decreto nº 83. previstos no Decreto Lei 70. turma de câmara. Contra as decisões proferidas pelos colegiados do CARF são cabíveis os seguintes recursos: I .Prof.941. (Redação dada pela Lei nº 11. julgar recurso especial interposto contra decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara. Art.Recurso Especial.com. no prazo de 15 (quinze) dias da ciência do acórdão ao interessado: (Redação dada pela Lei nº 11. de 2009) Portaria MF nº 256.304. entende-se como outra câmara ou turma as que integraram a estrutura dos Conselhos de Contribuintes. turma especial ou a própria CSRF. de 22 de junho de 2009/ Receita Federal do Brasil Art. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Local.941. por suas turmas.tvexamedeordem. www. turma de Câmara. data. turma especial ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. conforme dispõe os artigos abaixo. de 2009) II – de decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara. bem como as que integrem ou vierem a integrar a estrutura do CARF.235/72: Art. 37. de 1979) § 2o Caberá recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais. O julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais far-se-á conforme dispuser o regimento interno. _______________________________ Nome: Fone: Recurso Especial O Recurso Especial será admitido para a Instancia Especial. Compete à CSRF. Pedro Barretto.br Página 48 .com. (Redação dada pela Lei nº 11. § 1º Para efeito da aplicação do caput.superprofessordaoab. 67.br e www. 64. e II . Pedro Barretto.br e www. O recurso especial. na data de interposição do recurso. de 27 de agosto de 2009) Art.com.tvexamedeordem. alternativamente. contra decisão que der ou negar provimento a recurso de ofício.Prof. § 6º A divergência prevista no caput deverá ser demonstrada analiticamente com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido. caso não satisfeitos os pressupostos de sua admissibilidade. desde que na sua integralidade e com identificação da fonte de onde foram copiadas. da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF. desde que na sua integralidade. § 5º Na hipótese de apresentação de mais de dois paradigmas. já tiver sido superada pela CSRF. § 9º As ementas referidas no § 7º poderão. ser reproduzidas no corpo do recurso. § 8º Quando a cópia do inteiro teor do acórdão ou da ementa for extraída da Internet deve ser impressa diretamente do sítio do CARF ou da Imprensa Oficial. no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência da decisão. não servirá de paradigma. com precisa indicação. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM § 2º Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que aplique súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes. alternativamente. cabendo sua demonstração. previsto no caput. do Procurador da Fazenda Nacional ou do contribuinte. É cabível recurso especial de divergência. § 7º O recurso deverá ser instruído com a cópia do inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigmas ou com cópia da publicação em que tenha sido divulgado ou. § 4º Na hipótese de que trata o caput. ou que. independentemente da reforma específica do paradigma indicado. § 9º As ementas referidas no § 7º poderão.superprofessordaoab.br Página 49 . ainda. de 27 de agosto de 2009) § 10. na apreciação de matéria preliminar. em despacho fundamentado. nas peças processuais. § 11. ser reproduzidas no corpo do recurso. caso o recorrente não indique a prioridade de análise. (Incluído pela Portaria MF nº 446. O acórdão cuja tese. deverá ser formalizado em petição dirigida ao presidente da câmara à qual esteja vinculada a turma que houver prolatado a decisão recorrida. (Redação dada pela Portaria MF nº 446. com a apresentação de cópia de publicação de até 2 (duas) ementas. negar-lhe seguimento. 68. www. admiti-lo ou. compete ao presidente da câmara recorrida. o recurso deverá demonstrar a divergência arguida indicando até duas decisões divergentes por matéria.com. apenas os dois primeiros citados no recurso serão analisados para fins de verificação da divergência. § 3º O recurso especial interposto pelo contribuinte somente terá seguimento quanto à matéria préquestionada. decida pela anulação da decisão de primeira instância. § 1º Interposto o recurso especial. Art.. 71. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84. anexo I. CÂMARA DO . alterada pela Portaria 147/2007 e das razões de fato e de direito em anexo. § 1º o Presidente da CSRF poderá designar conselheiro da CSRF para se pronunciar sobre a admissibilidade do recurso especial interposto. a admissibilidade do recurso especial será submetido à apreciação do Presidente da CSRF..tvexamedeordem. para conhecimento e julgamento. de 12 de agosto de 2004..... § 3º Será definitivo o despacho do Presidente da CSRF que negar ou der seguimento ao recurso especial.. vem mui respeitosamente.br Página 50 .. 69 e 70. bairro Boqueirão. assegurando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contrarrazões e.º . Admitido o recurso especial interposto pelo Procurador da Fazenda Nacional. Admitido o recurso especial interposto pelo contribuinte.455/0001-20.. 70. na cidade de Ponta Grossa/PR.Prof. assegurando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contrarrazões.. total ou parcialmente.. da Portaria nº 55/98. o que faz com base e na forma do artigo 7º. apresentar RECURSO ESPECIAL com objetivo de reformar a decisão proferida pelo Conselho de Contribuintes – Acórdão nº . nº 1515. Art. 69. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO PAULO LTDA. dele será dada ciência ao Procurador da Fazenda Nacional.. com endereço na Rua das Carmelitas. à presença de Vossa Senhoria.superprofessordaoab. CONSELHO DE CONTRIBUINTES PAF n. O despacho que rejeitar..br e www. apresentar recurso especial relativa à parte do acórdão que lhe foi desfavorável. www.com.. a admissão do recurso especial poderá ser parcial. § 2º Na hipótese de o Presidente da CSRF entender presentes os pressupostos de admissibilidade.. Pedro Barretto.... Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM § 2º Se a decisão contiver matérias autônomas. dele será dada ciência ao sujeito passivo. Modelo de Recurso Especial (Extraído do site Valor Tributário) ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA . o recurso especial terá a tramitação prevista nos art. requerendo que as mesmas sejam processadas com posterior encaminhamento a Câmara Superior de Recursos Fiscais. Art.981... dependendo do caso. se for o caso.com. embora existisse posição divergente de outras câmaras do Conselho. 15 de agosto de 2004. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR DIVERGÊNCIA O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Na seqüência foi prolatada a decisão de primeira instância. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Nestes Termos. Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Processo: 00000000000/00-00 1. não restou alternativa senão interpor o presente Recurso Especial por divergência de interpretação. tempestivamente.Prof. a divergência argüida. recurso voluntário. ou seja. no período de abril/95 a dezembro/96 com valores inferiores ao previsto na legislação. apontado a decadência para se constituir o crédito tributário da COFINS. para que a Câmara Superior de Recursos Fiscais reforme esta decisão. o Conselho validou a autuação e a respectiva decisão de primeira instância. Em face da posição e conteúdo da decisão de segunda instância. que no seu ver seria de 5 (cinco) anos e não 10 (dez) como pretende o agente fazendário.com.br Página 51 . fundamentadamente. confirmando a tese dos dez anos. o que de fato é verdadeiro E.superprofessordaoab. Novamente foi proposto recurso para a segunda instância insistindo na teses dos cinco anos. BREVE RETROSPECTIVA DOS FATOS A empresa foi autuada em 30/09/2002. protocolou a sua defesa administrativa. no intuito de levar a improcedência da exigência contida no auto de infração. Pede Deferimento. Ponta Grossa/PR. www. determina que o Recurso Especial deverá “demonstrar. 2.tvexamedeordem.br e www.com. em razão de ter recolhido a contribuição da COFINS. Pedro Barretto. EGRÉGIA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS Recorrente: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO PAULO LTDA. Distribuidora de Medicamentos São Paulo Ltda. Subiu o recurso para o Conselho de Contribuintes e os seus julgadores também se filiaram a tese dos dez anos. especialmente sobre obrigação.br Página 52 . crédito. 45. somente a lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária. demonstrará. a recorrente discorre sobre a seguinte estratégia.tvexamedeordem. Pedro Barretto. Para que este recurso seja admitido e apreciado na Câmara Superior de Recursos Fiscais. anexo I. indicará a decisão divergente e comprovando-a mediante a juntada de cópia de publicação de até duas ementas – acórdão.com. prescrição e decadência tributários. lançamento.br e www. letra ‘b’ da Constituição Federal de 1988. em dez anos. 7º. Não obstante. b) segundo. em 10 (dez) anos.212/91 prevê prazos diferentes para a decadência das contribuições sociais. tal determinação. temos a seguinte ementa: “ A teor do artigo 146.Prof. está eivada de vício de inconstitucionalidade. passamos a reproduzir a ementa do acórdão do presente processo. em seu artigo 45. inciso III. ou mediante cópia de publicação de até duas ementas. a lei ordinária não tem o condão de substituir a lei complementar. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM indicando a decisão divergente e comprovando-a mediante a apresentação de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de cópia de sua publicação que tenha sido divulgada.” (Processo 242532/15-00 – caso concreto da requerente) Da 3ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes.superprofessordaoab. nos termos do seu art. que está assim redigida: “Normas Gerais – Decadência – É de dez anos o prazo de decadência das contribuições para seguridade social.212/91. a Lei 8. fundamentadamente. Para cumprir a formalidade da alínea “a” acima. A lei nº 8. caput e inciso I – Lei específica.” – art. Vale dizer.com. a saber: a) primeiro. Portaria nº 55/98.” www. a divergência que tenha dado outra Câmara do Conselho de Contribuintes ou da própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. caput e inciso I ter prescrito o prazo decadencial para a contribuições sociais. cujos acórdãos serão examinados pelo Presidente da Câmara recorrida. como se viu. www.tvexamedeordem.879. DAS RAZÕES DE DIREITO PARA REFORMA DA DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA A exigência fiscal a título de COFINS. Pedro Barretto.99. Cons. somente a lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária.com.DOU 1 24. crédito. p. letra ‘b’.Prof.” (Ac un da 7ª C do 1º CC – nº 107-06. uma vez que este crédito já foi tacitamente homologado após o transcurso do prazo de cinco anos a que se refere o Código Tributário Nacional. que na versão do contribuinte.99) Na sétima Câmara do mesmo Conselho.017.2. Sessão de 23. inclusive com a indicação de dois acórdãos em sentido contrário. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM (D. teve o seguinte entendimento: “ CSLL. 4 / Processo n.212/91 ou cinco anos previsto no art. Neycir de Almeida – j 04.000269/98-56. 173 do Código Tributário Nacional. Lei ordinária. se vale o prazo dos dez anos previsto no art. diz respeito a débitos que não foram pagos no período de abril/95 a dezembro/96.O. conforme demonstrada no auto de infração. A ementa do presente processo fixa o prazo decadencial de dez anos e as ementas que servem de paradigma já dizem que este mesmo prazo é de cinco anos – o mesmo problema com as soluções divergentes de solução. especialmente sobre obrigação. o que terá que ser pacificado e unificado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. da Constituição Federal de 1988.br Página 53 . Contribuições sociais. 146. no mesmo sentido da terceira. Improcedência em face de dispositivo constitucional.º 13629.03.br e www. 3.02 .12. 1 de 13. 3ª Câmara. 1º Conselho de Contribuintes.900 – Rel. 45 da lei nº 8. inciso III. 40 – ementa oficial) A divergência de interpretação das normas que regulam o prazo decadencial das contribuições sociais é cristalina.U. Acórdão n. A teor do art.4. Resta muito bem demonstrado e devidamente fundamentada a divergência do tribunal administrativo sobre o prazo decadencial das contribuições sociais. Decadência. o direito da Fazenda em constituir o crédito já decaiu relativamente a este período.04. p. prescrição e decadência tributários.º 118. lançamento. cujas cópias de publicação são anexadas ao presente recurso especial. Recurso n.superprofessordaoab.com.º 103-19. Prazo de dez anos. ” Desta forma. por ocorrência de decadência do direito da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário. Além do inciso I do art. não pode ser objeto de exigência fiscal. 156.tvexamedeordem. E decadência.com. contados: I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 146. considerando-se os dispositivos supra. e no qual o auto de infração aponta ter havido recolhimento de COFINS a menor. o mesmo Código Tributário a estabeleceu como circunstância EXTINTIVA do crédito tributário: “Art. 173.br Página 54 . Cabe à lei complementar: www. respectivamente desde janeiro de 2001.Prof. Observe-se que o presente auto de infração versa justamente sobre débito que. em se tratando a COFINS de tributo submetido a esta norma. o transcurso do prazo de cinco anos. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Só para elucidar. Extinguem o crédito tributário: V .com. 173 (CTN) ter disciplinado expressamente a respeito da decadência do que diz respeito aos tributos. sem manifestação da autoridade administrativa.a prescrição e a decadência. Pedro Barretto. não teria sido recolhido no momento oportuno. é circunstância que EXTINGUE o crédito tributário com caráter de definitividade.superprofessordaoab. vale a pena reproduzir o artigo 173. a COFINS recolhida nos meses de abril/95 a dezembro/96 está tacitamente homologada. ocasião em que já estava definitivamente extinto o crédito tributário relativa à COFINS de abril/95 a dezembro/96. nos termos da Constituição Federal. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos. o período supra apontado.br e www. no entender do Fisco. Ocorre que tanto o início da ação fiscal até a efetiva lavratura do Auto de Infração (30/09/02) se deram APÓS o decurso deste prazo decadencial de cinco anos a que se refere o CTN. Assim.” Como se vê. I do Código Tributário Nacional que reza pela decadência: “ Art. é instituto de disciplina única e exclusiva através de lei complementar: “Art. cuja ocorrência de forma tácita. por ter sido atingido pela decadência. o Código Tributário Nacional foi assim recepcionado pela Constituição de 1988. Sobretudo. observado o disposto nos artigo 146. de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais. Ora. 150 e seus §§ 1º e 4º.tvexamedeordem. além de a decadência constituir circunstância EXTINTIVA do crédito tributário. e sem prejuízo do previsto no art.Prof. I e III.estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. ao definir a competência para instituição de contribuições sociais.” Neste sentido. 156 do CTN) Ora. Assim. como instrumento de sua autuação nas respectivas áreas. a Constituição é explícita neste sentido: a competência é de LEI COMPLEMENTAR.” Ora. Senhores. § 6º. Pedro Barretto. É flagrante assim que.com. Observe-se que. 195. por dispor a respeito de normas gerais de direito tributário. equivale à homologação por parte da autoridade administrativa. EXTINGUE o crédito tributário.br Página 55 . Portanto. se a prescrição não é tema de sua competência. e 150. é irrelevante que aponte a decadência como sendo de dez anos. III. o que referida lei disciplinou a respeito não tem o condão de reger a matéria. é de se observar que a Constituição Federal de 1988. lançamento. o decurso do prazo de cinco anos. da mesma forma que a expressa. também o é a homologação do lançamento feito pelo contribuinte: “VII .br e www. 149.212 a que se refere a decisão recorrida não se adequa às exigências constitucionais para disposição acerca da matéria. crédito.superprofessordaoab. o prazo decadencial para tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador. “Art.com. Ora. relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. sem manifestação da Fazenda Pública. por inconstitucionalidade inequívoca.” (Art. www. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM III .o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art. especialmente sobre: b) obrigação. expressamente fez remessa a este dispositivo do artigo 149. não há como a Fazenda Pública pretender rever lançamento já tacitamente homologado. prescrição e decadência tributários. e não LEI ORDINÁRIA. a Lei 8. Pede e Espera Deferimento. P/P Fulano de Tal www. DO PEDIDO Diante do exposto. Como conseqüência reconheça também a improcedência da exigência fiscal contida no auto de infração. Nestes Termos. regendo-se pelo Código Tributário Nacional. Vê-se claramente que os argumentos da decadência são suficientes para reformar a decisão de primeira instância. E por último. no sentido de reformar a decisão do Conselho de Contribuintes. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM Assim estando o crédito tributário relativamente aos meses apontados no Auto de Infração (abril /95 a dezembro/96) não mais pode ser objeto de nova constituição. 15 de fevereiro de 2004.tvexamedeordem. Distribuidora de Medicamentos São Paulo Ltda.br Página 56 . reconhecendo que o prazo decadencial das contribuições sociais é de cinco anos. objeto do presente processo fiscal.br e www.superprofessordaoab. Pedro Barretto. requer ainda o direito da parte de realizar sustentação oral perante esta Câmara Superior.com. bem como para levar a improcedência da exigência contida no auto de infração.Prof. Ponta Grossa. 4.com. nos termos do Regimento Interno. requer-se que o presente recurso seja inicialmente admitido e no mérito provido.
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