LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues SUMÁRIO Legislação Aplicada ao Ministério Público da União...........................................3 I – Definição de Ministério Público Pela CF/1988..............................................5 II – Autonomia do Ministério Público............................................................ 18 III – Princípios Institucionais....................................................................... 27 IV – Principais Funções e Instrumentos de Atuação Funcional do Ministério Público..................................................................................................... 38 V – Ministério Público Brasileiro................................................................... 53 VI – Ministério Público da União................................................................... 61 VI – Ministério Público Federal..................................................................... 70 VII – Ministério Público do Trabalho.............................................................. 88 VIII – Ministério Público Militar.................................................................. 110 IX – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.................................. 128 X – Garantias dos Membros...................................................................... 143 XI – Carreiras dos Membros do Ministério Público......................................... 150 XII – Prerrogativas dos Membros............................................................... 157 XIII – Férias e Licenças............................................................................ 170 XIV – Deveres......................................................................................... 175 XV – Sanções e Instrumentos de Apuração de Penalidades............................ 176 XVI – Instrumentos de Apuração de Penalidade........................................... 179 www.grancursosonline.com.br 2 de 186 LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues GILCIMAR RODRIGUES Mestrando em Direito pela UCB – Universidade Católica de Brasília, na linha de pesquisa Direito, Ciências, Instituições e Desenvolvimento; pós-graduado em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Dom Bosco do Paraná; possui graduação em Direito pela UDF – Centro Uni- versitário do Distrito Federal. Atualmente, é professor em diversos cur- sos preparatórios para concurso público; é servidor público efetivo do Conselho Nacional do Ministério Público; é colaborador na Assessoria de Gabinete de Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: Mi- nistério Público, setor público, contrato administrativo, licitação pública, regimento interno e concurso público. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO Olá, amigos e amigas!! Apresento o presente material super e megacompleto sobre a legislação do Ministério Público da União, com resumo teórico dos principais e importantes temas da Lei Complementar n. 75/1993. Destaco que, logo após a explicação de cada tópico, coloco questões que já fo- ram objeto de concurso público sobre o tema. E, para incrementar o seu estudo, comento cada questão. Muito show!!! Como todos nós sabemos, o Ministério Público da União é concurso específico e diferenciado por alguns aspectos. Vejamos: por ser um concurso de nível nacional, ou seja, a prova será aplicada em todos os estados da federação, há uma quantida- de expressiva de interessados no certame. O candidato poderá escolher para qual estado deseja concorrer. Além disso, o MPU tem por histórico realizar muuuuitas nomeações. No último concurso, houve, só em Brasília, mais de 980 nomeações! Sem contar para as demais regiões. É muita nomeação! Vale o seu estudo. Além disso, a mobilidade de ambientes de trabalho é um fator diferencial, visto que o www.grancursosonline.com.br 3 de 186 . Olha que maravilha! O MPU dispõe de excelen- te ambiente de trabalho. dentre outras vantagens. Vamos em frente! A vaga será sua!! www.. após 1 (um) ano de efetivo exercício.com. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.br 4 de 186 . grupo de servidores compromissados com as funções do órgão. Então. Isso quer dizer que você poderá escolher qualquer unidade do MPU espalhada por todo o Brasil. Você tem razões fundamentais para se dedicar ao concurso do MPU e este material lhe auxiliará na sua conquista. Gilcimar Rodrigues servidor do MPU tem à sua disposição um instrumento valioso.grancursosonline. o lo- cal onde deseja laborar. Ela dá a oportunidade de você escolher. remuneração interessante e atrativa. que é a remoção. Nota-se que. o Ministério Público contemporâneo não se vincula a qual- quer Poder da República. foi um órgão subordinado ao Poder Executivo e também vinculado à estrutura do Poder Judiciário.grancursosonline. Diante do exposto. relativo às funções essenciais à justiça. a exemplo do Tribunal de Contas. www.br 5 de 186 . essencial à prestação jurisdicional do estado. do Título IV. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. tendo-o situado no Capítulo IV. O Ministério Público Federal já teve a competência de defender os interesses da União (função atualmente realizada pela Advocacia-Geral da União). resultando na já citada dúvida sobre sua natureza jurídica e seu endereçamento na Constituição. Com isso. O Ministério Público brasileiro. finan- ceira e funcional. Será que o Ministério Público é um quarto Poder? A qual dos Poderes ele está subordinado? Na lição do mestre e doutor Hugo Nigro Mazzilli. afastou quaisquer dúvidas quanto à sua ampla e irrestrita desvinculação das outras funções estatais: é um órgão independente. Ministério Pú- blico é uma instituição independente. sem dúvida. Já no entendimento de Emerson Garcia. ao longo de sua experiência. conferir um elevado status constitucio- nal ao Ministério Público brasileiro. o Ministério Público teve um posicio- namento no ordenamento jurídico um tanto controverso. ele sintetiza a defi- nição do Ministério Público: A opção do constituinte de 1988 foi. temos que: A Constituição Federal de 1988 não considerou o Ministério Público como um quarto Po- der. fê-lo instituição permanente. até receber um novo perfil na Constituição Federal de 1988. do Poder Judiciário e do Poder Executivo. Gilcimar Rodrigues I – Definição de Ministério Público Pela CF/1988 A evolução histórica do Ministério Público passou por conturbadas definições.com. dotada de autonomia administrativa. ao longo de sua história. foi órgão de cooperação das atividades governamentais e atuou como fiscal da lei por algum tempo. muito menos se trata de um quarto Poder. quase o erigindo a um quarto Poder: desvinculou a instituição dos Capítulos do Poder Legislativo. o Ministério Público é uma instituição. Sendo assim. 127 da Constituição Fede- ral.grancursosonline. Reza o artigo: Art.com. do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica. 127. pois outras vertentes conceituais são envolvidas. O constituinte originário vedou. Instituição Segundo o texto constitucional. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.br 6 de 186 . Isso sig- nifica que o Ministério Público é uma estrutura organizacional do Estado com a fi- nalidade de realizar funções e atividades de cunho social. www. Gilcimar Rodrigues O conceito de Ministério Público está descrito no art. A partir dessa definição. O Ministério Público é instituição permanente. não podendo sofrer Proposta de Emenda à Constituição que imponha limites ou ten- da a abolir sua atuação. essencial à função jurisdicional do Estado. que o constituinte derivado exterminasse ou extinguisse a instituição do Ministério Público. implicitamente. Permanente O Ministério Público é permanente no regime democrático brasileiro. partiremos para a interpreta- ção do texto constitucional. é importante uma reflexão de cada palavra. br 7 de 186 .com. não havendo qualquer hipótese de delegação de função. convenha à coletividade como um todo. segundo a lição do autor Emerson Garcia. Gilcimar Rodrigues O motivo dessa impossibilidade de abolição do Ministério Público. A essencialidade do Ministério Público ficará evidente nos pro- cessos que envolvam direito individual indisponível ou direito geral. se justifica pelo fato de o Ministério Público ser órgão constituído do Estado. Essencial à função jurisdicional do Estado A palavra “essencial” tem a concepção de “necessário. Tais direitos são matérias de Cláusula Pétrea expressa no Art. promovendo as medidas necessárias a sua garantia. www. O autor finaliza informando que a existência do Ministério Público deve ser inserida no plano dos direitos e garantias. ou desde que a defesa de qualquer interesse. A essencialidade tem a ideia de singularidade no desempenho da atividade ministerial. com a finalidade de preservar os direitos e garantias expressos na Constituição e ainda zelar pelo efetivo respeito dos Po- deres da República. refletindo uma ‘ga- rantia institucional’ ao exercício de inúmeros direitos assegurados no texto constitucional. que a instituição do Ministério Público é fun- damental para a prestação da atividade judiciária. Segundo Emerson Garcia: É possível afirmar que somente o Ministério Público pode desempenhar as atividades que lhe tenham sido privativamente outorgadas pela Constituição Federal.grancursosonline. disponível ou não. É relevante destacar que nem todos os procedimentos que tramitam na esfera judiciária precisam de intervenção do Ministério Público. Apenas o Ministério Público poderá atuar em suas atividades. Nota-se. Nessa linha. então. § 4º da Constituição Federal. 61. será exigível a iniciativa ou intervenção do Ministério Público junto ao Poder Judiciário. Parece-nos que a preservação da atividade finalística do Ministério Público está associada à própria preservação dos direitos fundamentais. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. pensa o autor Hugo Nigro: Desde que haja alguma característica de indisponibilidade parcial ou absoluta de um interesse. fundamental e que não pode ser afastado”. 3º. Emerson Garcia destaca que o Ministério Público não cumpre a defesa ampla e irrestrita da ordem jurídica. IV) pluralismo político. ainda que disponíveis. Emerson Garcia informa que a democracia tem alguns requisitos: I) participação popular na escolha dos representantes e na edição das leis. 2º CF/88). 1º. 17 CF/88). www. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. II) preservação do princípio da separação dos poderes. Hugo Nigro salienta que o Estado democrático é aquele em que o povo. garantindo-se a participação das minorias (Art. É necessário compreender que o Ministério Público não fiscalizará todas as leis e atos normativos existentes no Brasil.com. o qual. III) concreção dos direitos fundamentais assegurados na Constituição.br 8 de 186 . em última circunstância. em especial do princípio da igualdade (Arts. e V) eleições periódicas dos governantes. ao menos. mas sim da parcela que aglutine os interesses tutelados pelas denominadas ‘normas de ordem pública’ que abarcam. I e 5º. além dos interesses sociais. visa evitar o arbítrio e asse- gurar a liberdade (Art. ele atuará nos que se inspiram dentro das finalidades gerais da instituição. de acordo com o seu entender livre. que gerem reflexos relevantes e imediatos na própria coletividade. em sentido jurídico). CF/88). pois todo poder emana do povo (Art.grancursosonline. toma decisões concretas em matéria política ou. Regime democrático A República Federativa do Brasil é um Estado democrático de direito. Gilcimar Rodrigues Defesa da ordem jurídica O constituinte originário estabeleceu a competência do Ministério Público para defender a ordem jurídica (conjunto de normas que regulamentam a vida em so- ciedade. caput. parágrafo único da CF/88). na condução do País. decide as linhas diretivas a que se deve ater a ação dos que são colocados no governo. no qual o poder supremo emana da participação do povo. de forma direta ou indireta. os individuais. sim. o Ministério Público utilizará os seus instrumentos de atuação para coibir ato atentatório de qualquer autoridade ou Poder contra o Estado democrático de direito. www. Será o que Ministério Público também atuará em questões individuais? Segundo o art. não negociáveis. assim. Interes- se individual indisponível seria aquele direito que faz parte do que é essencial ao indivíduo. trocar ou alugar. o Ministério Público busca zelar pelo interesse social. Humberto Theodoro Júnior ensina: Pode-se dizer que direitos indisponíveis são os direitos essenciais da personalidade. visto que não há possibilidade de realizar tais transações. uma intenção difusa e coletiva. priorizando. 127 da CF. difuso e coletivo. buscará tutelar os interesses de toda a sociedade. Interesses sociais Compete ao Ministério Público proteger os interesses sociais que dizem respei- to à tutela dos direitos difusos e coletivos. O direito à liberdade. vender. à vida e à saúde são exemplos clássicos de direitos in- disponíveis. em regra. não podendo dele abrir mão.br 9 de 186 . ensina Emerson Garcia. sem olhar para individualidade ou pessoalidade. Gilcimar Rodrigues Sendo assim. sendo de interesse da coletividade.com. o Ministério Público atuará.grancursosonline. Interesses individuais indisponíveis Como é sabido. se o interesse for individual indisponível. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. absolutos. A atuação do Ministério Público. também chamados fundamentais. personalíssimos. eis que inerentes da pes- soa humana. Os interesses sociais transcendem a subjetividade dos demais interesses individuais. Nesse caso. afirmando que: Pode ocorrer. não haverá a intervenção ministerial. desde que seja divisado um interesse social em sua tutela. nessa hipótese. Emerson Garcia salienta: Será legítima a defesa de interesses individuais. Na mesma linha pensa Hugo Nigro. será justificada a atuação judicial ou extrajudicial do Ministério Público. na defesa do bem geral (interesse público primário).br 10 de 186 . ainda que não propriamente indisponíveis. Gilcimar Rodrigues Destaca-se que. que a defesa de interesses transindividuais.com. possa convir à coletividade como um todo. ESQUEMA www. Contudo. se o interesse individual for disponível.grancursosonline. em regra. ainda que não sejam indisponíveis. à vista de sua abrangência ou repercussão social (como em matéria de interesses individuais ho- mogêneos de largo alcance social). LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. e não raro ocorre. com. Gilcimar Rodrigues 1. pois compete ao Ministério Público defender o regime democrático de direito e os interes- ses sociais e os individuais indisponíveis. (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT-8ª REGIÃO/2016) Incumbe ao Ministério Público. o Ministério Público não é subordinado administrativamente a nenhum dos 3 (três) poderes constituídos do Estado. Como bem explicitado. Em suma. em regra. instituição per- manente que desempenha atividade essencial à função jurisdicional do Estado. o Ministério Público não terá competência. www. (CESPE/ASSISTENTE/MPU/1996) O Ministério Público de um dos Territórios bra- sileiros é uma instituição a) funcionalmente independente. isso não a torna incorreta. 1 Certo. quando houver interesses individuais homogêneos (relacionados a um determinado grupo ou classe social).br 11 de 186 . é subordinado administrativamente ao Poder Judiciário. Em que pese a questão estar incompleta do ponto de vista do conceito do Ministério Público. se a questão não explicitar a relevância social nos interesses individuais disponíveis. o Ministério Público defende os interesses individuais exclusivamente indisponíveis. Toda- via.3 4.2 3.1 2. em juízo. Em regra. 3 Errado. mas com autonomia parcial por estar adstrita ao Território.grancursosonline. a defesa do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis. o Ministério Público poderá atuar. b) permanente e essencial à função jurisdicional local. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. desde que haja relevância social. direitos individuais homogêneos quando estes se enquadrem como subespécie de direitos coletivos indisponíveis e desde que haja relevância social. c) com atribuição restrita à área geográfica do respectivo Território. (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TJ-CE/2014) O Ministério Público. entre outras importantes delegações constitucio- nais. mesmo sendo disponíveis. (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TJDFT/2015) O Ministério Público detém legiti- midade para postular. 2 Certo. 5 6.6 4 Letra e. e) Alguém que não pertença à carreira do Ministério Público não pode desempe- nhar as funções do Ministério Público no caso. assinale a opção correta.br 12 de 186 . que representam os Estados e a União. d) O juiz deve nomear três advogados. b) O juiz pode. na data marcada para a realização de um julgamento pelo júri. diretamente ou por intermédio de órgão vinculado. diante disso. naquele caso. naquele caso. para atuar. e) inexistente. Gilcimar Rodrigues d) com orçamento vinculado ao da União. mesmo que não seja membro do Ministério Público. já que os Territórios são autarquias federais. o juiz tenha tido ciência de que o único pro- motor da comarca está enfermo e não pode comparecer ao tribunal do júri. que é um ramo do Ministério Público da União – MPU. www. (CESPE/RR-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/MP/2008) O Ministério Público da União é a instituição que. em que é imprescindível a participa- ção do membro do Ministério Público. querendo. re- presenta a União. do Ministério Público dos Territórios. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Reza o art. nomear algum professor de direito. em caso judicial ou extrajudicial. 22.4 5. Com o nascimento da Carta Magna em vigência. que resida na comar- ca. ou seja. (CESPE/ANALISTA PROCESSUAL/MPU/1999) Suponha que. os Territórios não possuem autonomia.com. querendo. XVII: “Compete privativamente à União legislar sobre organização judiciária. 6 Errado. 5 Letra e. indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. aque- les que foram aprovados em concurso público de provas e títulos para os cargos do Ministério Público. cabe à União manter e organizar o Ministério Público nos Territórios. O Ministério Público que atuará nos Territórios é o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT. c) O juiz deve nomear um advogado. respectivamente. como membros do Ministério Público. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. foram criadas as Advocacias Públicas esta- duais e da União. para atuarem.grancursosonline. Nessas circunstâncias. à sua escolha. É vedado ao Ministério Público representar judicial ou extrajudicialmente ou exercer consultoria para as entidades públicas. Judicial e extrajudicialmente. a) O juiz pode. bem como a organização deste”. Essa função foi desempenhada pelo Ministério Público antes da Constituição Federal de 1988. para fazer as vezes deste. Como a Constituição Federal destaca. nomear o advogado mais antigo da comarca para de- sempenhar as funções do Ministério Público naquele júri específico. como membro do Ministério Público. (CESPE/RR-ASSISTENTE ADMINISITRATIVO/MPE/2008) Segundo a Constitui- ção Federal.9 10.11 12. um órgão de segurança pública. O conceito do Ministério Público é: uma instituição permanente essencial à função jurisdi- cional do Estado. a advocacia e a polícia são funções essenciais à Justiça. O Ministério Público é uma instituição que defenderá os interesses da sociedade e os interesses indi- viduais indisponíveis e não integra os órgãos de segurança pública.12 7 Certo. www. sendo assim uma instituição autônoma. do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (CESPE/RR-ASSISTENTE ADMINISITRATIVO/MPE/2008) De acordo com a Constituição Federal. 11 Certo. (CESPE/RR-ASSISTENTE ADMINISITRATIVO/MPE/2008) O MP estadual e a po- lícia civil são subordinados ao governador do estado. instituição per- manente e essencial à função jurisdicional do Estado.com. 12 Errado. (CESPE/RR-ASSISTENTE ADMINISITRATIVO/MPE/2008) O MP é órgão do Poder Judiciário e uma de suas atribuições é formular denúncias na esfera criminal. 8 Errado. 10 Errado. A polícia não é órgão essencial à justiça. Esse é o conceito e definição de Ministério Público. mas. incumbe a defesa da ordem jurídica. a Defensoria Pública e a Advocacia são instituições essenciais à justiça. Gilcimar Rodrigues 7. sim. incumbindo-lhe a tutela ou defesa da ordem jurídica. 9 Certo. O Ministério Público. O Ministério Público está em um capítulo especial e é insubordinado ao Poder Executivo. incumbe a defesa da ordem jurídica. o MP não integra os órgãos de segurança pública. (CESPE/RR-ASSISTENTE ADMINISITRATIVO/MPE/2008) Ao MP.10 11. Ministério Público não é órgão do Judiciário nem está subordinado a ele. (CESPE/RR-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/MP/2008) Ao Ministério Público. a defensoria pública.grancursosonline. Legislativo ou Judiciário. o MP.8 9.br 13 de 186 . do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.7 8. ins- tituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. com. essencial à função jurisdicional do Estado. Compete ao Ministério Público defender a ordem jurídica. Gilcimar Rodrigues 13. entre outras. Atualmente o Ministério Público não desempenha tal atividade. A função do Ministério Público como órgão de cooperação das atividades governamentais foi apon- tada na Constituição de 1937. (FCC/RN-PROMOTOR/MP/2004) O Ministério Público é instituição permanen- te. 15 Certo. (FCC/PE-ANALISTA ADMIN. a defesa do regime democrático./MP/2006) A Constituição vigente considera o Mi- nistério Público como órgão de cooperação nas atividades governamentais. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. sendo-lhe defeso agir acerca da ordem jurídica. Os princípios serão estudados no capítulo IV. sendo seus princípios institucionais a unidade. dentre outras: a) uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado. impedimento ou vedação. essencial à função jurisdicional do Estado. incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica. a indivisibilidade e a inde- pendência funcional.13 14./MP/2006) Com relação ao Ministério Público. que consiste no conjunto de leis que regu- lam a vida em sociedade.15 16. 13 Certo.br 14 de 186 . 14 Errado. é seu dever funcional atuar para tutelar os direitos sociais. (FCC/SC-TÉC.14 15.16 17. (FCC/PE-ANALISTA ADMIN. do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A questão salientou a definição e o conceito do Ministério Público e ainda os princípios expressos da unidade. do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponí- veis. indivisibilidade e independência funcional. a ordem jurídica e os direitos individuais indisponíveis. considere: É incumbência do Ministério Público. ADMIN. incumbindo-lhe a de- fesa dos interesses individuais disponíveis. que indica proibição. (NCE/MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO/2001) A Constituição Federal brasileira define o Ministério Público com as seguintes características.grancursosonline./MP/2004) O Ministério Público é instituição permanente. www. O Ministério Público não é proibido de agir acerca da ordem jurídica. O erro da questão está no significado da palavra “defeso”. 16 Errado. 75/93. essencial à função jurisdicional do Estado. d) essencial à função executiva do Estado. (NCE/PA-DIREITO/MP/2004) O Ministério Público é instituição permanente a) essencial à função jurisdicional do Estado. essencial à função ___________ do Estado. c) essencial à proteção dos interesses individuais disponíveis. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. c) jurisdicional – administração da justiça – coletivos.br 15 de 186 . Gilcimar Rodrigues b) uma instituição permanente. Novamente uma questão que cobrou a definição de Ministério Público. 19 Letra e. www. in- cumbindo-lhe a defesa dos interesses individuais indisponíveis.grancursosonline. As lacunas são corretamente preenchidas respectivamente por: a) fiscalizatória – administração da justiça – individuais indisponíveis. incumbindo-lhe a ______________. Questão simples. 17 Letra d.18 19. d) fiscalizatória – administração da justiça – coletivos. incumbindo-lhe a defesa dos interesses individuais indisponíveis. não essencial à função jurisdicional do Estado. 18 Letra a. fora do padrão (preencher lacunas) e que cobrou mais uma vez a definição de Ministério Público.19 20. e) jurisdicional – defesa da ordem jurídica – individuais indisponíveis. julgue os itens abaixo a respeito do perfil constitucional do Ministério Público da União (MPU). essencial à função jurisdicional do Estado. essencial à função jurisdicional do Estado. do regime democrático e dos interesses sociais e ____________. (ESAF/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2004) À luz da Lei Complementar n. e) essencial à proteção dos interesses públicos. b) fiscalizatória – defesa da ordem jurídica – individuais indisponíveis.com. É uma instituição permanente. b) integrante do poder jurisdicional do Estado. d) uma instituição permanente.17 18. (NCE/UFRJ/ES – AGENTE ADMINISTRATIVO/MP/2007) O Ministério Públi- co é permanente. essencial à função jurisdicional do Estado. incumbindo-lhe a defesa dos direitos individuais indisponíveis. in- cumbindo-lhe a defesa dos interesses sociais. c) uma instituição não permanente. não essencial à função jurisdicional do Estado. sociais e individuais disponíveis. e) uma instituição não permanente. incum- bindo-lhe a defesa dos interesses individuais indisponíveis. Ministério Público é uma instituição permanente. O número de itens corretos é: a) zero. IV – O MPU exerce o controle interno da atividade de polícia judiciária. b) três. b) dentro do Poder Executivo. (UFRG/RS-AGENTE ADMINISTRATIVO/MP/2008) A Constituição Federal vigen- te situa o Ministério Público a) dentro do Poder Judiciário. III – Incumbe ao MPU medidas paliativas para a garantia do respeito à ordem jurídica. www. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. e) como órgão de cooperação das atividades do Poder Executivo. O Ministério Público não defende interesses individuais disponíveis. II – O MPU defende os interesses individuais disponíveis. (CESPE/TJ/RR-TÉCNICO JUDICIÁRIO/2012) Ao Ministério Público (MP). c) dois. 21 Letra c.br 16 de 186 . III – Errado. d) um. O Ministério Público atuará com instrumentos funcionais concretos e eficientes em busca da solução do problema.com. fora da estrutura dos demais poderes da República. Gilcimar Rodrigues I – O MPU é instituição permanente. II – Errado. O Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial. As medidas paliativas são providências que não curam o defeito. O Ministério Público é uma instituição permanente. e) quatro. em capítulo especial. fora do âmbito e estrutura dos demais poderes da República. I – Certo. somente se forem interesses individuais disponíveis homogêneos. d) dentro do Poder Legislativo.grancursosonline. e não interno. órgão in- tegrante do Poder Executivo. O Ministério Público não integra o Poder Executivo. IV – Errado.20 21. 22 Errado.21 22. c) em capítulo especial. O Ministério Público está situado em um capítulo especial.22 20 Letra d. compete a defesa dos direitos individuais e coletivos. em regra. Sendo assim. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) A CF conferiu elevado status constitucional ao MP. Gilcimar Rodrigues 23. 28 Certo. A questão abordou o conceito e os princípios da unidade. do regime democrático e dos interesses sociais e indivi- duais indisponíveis e a observância dos princípios institucionais da unidade. pois a atuação de alguns entes privados poderá repercutir em âmbito social. (CESPE/ABIN/OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA/2010) Ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) É vedado ao MP exercitar a chamada administração pública de interesses privados. a Defensoria e a Advocacia são essenciais à justiça. a advocacia e a defensoria pública constituem funções essenciais à justiça. Questão frequente nas provas! Ministério Público é uma instituição desvinculada dos poderes da República. (CESPE/DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO/2011) O MP é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. nesse caso. incumbindo-lhe a orientação jurídica das entidades públicas e a defesa das minorias. da indivisibilidade e da independência funcional.br 17 de 186 . transcendendo a Admi- nistração Pública. O Ministério Público. (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TST/2008) A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério Público da União responsável por oferecer assistência judiciária gratuita à população. 26 Certo. desvinculando-o dos capítulos dos Poderes Legislativo.28 23 Errado. as fundações privadas têm um cunho social e.grancursosonline. previstos na CF. Questão interessantíssima! Alguns atos privados repercutem na vida social.23 24. 24 Errado. Exe- cutivo e Judiciário.27 28. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. seja para legitimar ou ratificar sua atuação junto ao aspecto social. É vedado ao Ministério Público representar e exercer consultorias para as entidades públicas. (CESPE/TJ-SE/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2006) O Ministério Público.com. A Defensoria Pública da União não faz parte do Ministério Público da União. Por exemplo.24 25. o Ministério Público poderá exercer a administração pública de interesses pri- vados. 27 Errado. www. indivi- sibilidade e independência funcional.25 26. há a participa- ção do Ministério Público na atividade das fundações.26 27. 25 Certo. os regulamentos e os atos normativos derivados que venham a ser expe- didos pelo Poder Executivo. essencial ao exercício de todas as funções do Estado Democrático de Direito. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. nemein – go- vernar).29 30. (CESPE/MPU/TÉCNICO DE INFORMÁTICA/2010) O MPU é instituição permanen- te. a autonomia lhe dá o poder de preencher seus interesses institucionais. O Ministério Público da União é uma instituição permanente. 30 Errado. essencial à justiça. à qual compete representar a União. e não a todas as funções do Estado democrático. (CESPE/TRT-17ª REGIÃO(ES)/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) No tocante à or- ganização do Estado brasileiro.30 31.br 18 de 186 . www. 31 Errado.grancursosonline. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) São aplicáveis ao MP os de- cretos. autogoverno e autossuficiência. Os atos normativos do Poder Executivo não deverão ser submetidos ao Ministério Público. judicial e extrajudicialmente. pois o MP deve submeter-se ao poder regulamentar do Poder Executivo. essencial à função jurisdicional do Estado. mas sem vinculação ou subordinação a ele. A Constituição Federal estabelece ao Ministério Público três formas de autono- mia: funcional. Gilcimar Rodrigues 29. cujo significado está ligado aos conceitos de independência.31 II – Autonomia do Ministério Público “Autonomia” é uma palavra de origem grega (autos – si próprio. Ministério Público não poderá representar ente público. O Ministério Público pode usar norma do Executivo. a CF estabeleceu que o Ministério Público é institui- ção permanente. No caso do Ministério Público.com. 29 Errado. mas sim obedecidos pelos órgãos do próprio Poder Executivo. administrativa e financeira. www. O Ministério Público não é autoridade constitucional competente para legiferar no processo legislativo. A concepção de autonomia funcional se relaciona com o Ministério Público en- quanto instituição.br 19 de 186 . no momen- to de realizar suas competências constitucionais e legais. a competência do Ministério Público se resume a elaborar o projeto de lei de criação de seus cargos e enviá-lo ao Po- der Legislativo. quando houver excesso ou abuso de poder cometido pelo órgão ministerial.grancursosonline. sujeitando-se apenas ao controle do Poder Judi- ciário. Uma questão frequentemente abordada pelas bancas de concursos é se o Minis- tério Público pode criar e extinguir os seus cargos e fixar os vencimentos de seus membros e servidores. coação ou limites por órgãos ou outro Poder. isto é. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. efetuando-se o mesmo processo para fixar os vencimentos de seus agentes públicos.com. não podendo sofrer qualquer tipo de influência externa. podendo propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores. Gilcimar Rodrigues a) Autonomia funcional A autonomia funcional indica que a instituição do Ministério Público. o órgão Ministério Público é autônomo perante os demais órgãos ou Poderes da República. Atenção! Somente se cria cargo público mediante lei em sentido formal. b) Autonomia administrativa A autonomia administrativa disciplina que o Ministério Público tem o domínio de seus atos de gestão administrativa. se submeterá unicamente aos ditames da lei. Sendo assim. tal competência cabe ao Poder Legislativo e sua sanção ao Poder Executivo. do Distrito Federal e dos Territórios. bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados. observado o disposto no art.br 20 de 186 . 127.disponham sobre d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União. § 2º da Constituição Federal salienta que o Ministério Públi- co poderá propor a criação de seus cargos: § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa. alínea d: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II . 61. submetendo-se ao controle externo pelo Tribunal de Contas. (negrito meu) Diante do exposto. designação.grancursosonline.). 169. provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos. a política remuneratória e os planos de carreira. Com a criação de cargos efetivada. Gilcimar Rodrigues É importante evidenciar que a competência de elaborar o projeto de lei de cria- ção de cargos do Ministério Público é concorrente com o Presidente da República. cumpre ao Ministério Público seu devido provimento. www. exoneração. ou seja. para nomear candidatos aprovados em concursos públicos do Ministério Público não se faz necessária a interferência de outra autoridade. bem como atos de ges- tão de pessoas (admissão. a competência para a iniciativa de projeto de lei de criação de cargos do Ministério Público é concorrente. propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. II. a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. o art. § 1º. A Constituição e a Lei Orgânica do Ministério Público disciplinam que o Ministério Público deverá realizar suas licitações públicas e contratos administrativos e editar seus atos administrativos. sem interferência alheia. aposentadoria etc. disponibilidade. (negrito meu) Todavia. conforme o art.com. podendo. gerindo seus negócios jurídicos. grancursosonline. Gilcimar Rodrigues Por fim. O Poder Executivo não elaborará a proposta orçamentária do Ministério Público nem poderá cortar o orçamento no momento da consolidação da proposta. c) Autonomia financeira A autonomia financeira do Ministério Público aborda duas premissas básicas: 1ª – Capacidade de elaborar a sua proposta orçamentária nos limites e nas condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. para consolidação das propostas dos demais órgãos da Administração Pública Federal. No momento de elaborar a pro- posta orçamentária. Se a proposta do Ministério Público estiver em desacordo com os limites. o Poder Executivo procederá aos ajustes ne- cessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. os regulamentos e atos normativos derivados. 2ª – Executar. bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. o Ministério Público deverá obedecer aos limites da LDO. Só é permitido ao Poder Executivo ajustar a proposta orçamentária do Ministério Público quando esta estiver em desacordo com a LDO.com. a lição de Hugo Nigro nos esclarece que: São inaplicáveis ao Ministério Público os decretos. que venham a ser expedidos pelo Poder Executivo. www. Compete ao Ministério Público da União elaborar a sua proposta orçamentária. a autonomia administrati- va do Ministério Público submete-se à Constituição e às leis. devendo encaminhá-la ao Poder Executivo.br 21 de 186 . não ao poder regulamentar do Executivo. gerir e aplicar os recursos destinados a prover os serviços do órgão proprietário da dotação orçamentária. cumpre ao Ministério Público gerir e executar as dotações que lhe são asseguradas. ajustando os limites estipulados na LDO. e não nos limites da Lei Orçamentária Anual – LOA em vigor. o Poder Executivo considerará.32 32 Errado. pois isso seria uma interferência do Executivo em domínio constitucional- mente reservado à atuação autônoma dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministé- rio Público. (CESPE/MPE-PI/ANALISTA MINISTERIAL/2012) A Constituição Federal confere ao Ministério Público autonomia para elaborar sua proposta orçamentária anual. O Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária nos limites da Lei de Diretrizes Orçamen- tárias – LDO.grancursosonline. que deverá consistir nos valores aprovados na lei orçamentária em vigor. www. 1. ajustados até os novos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias. conforme o seu cronograma de gestão orçamentária e financeira. que tem por objetivo exercer o controle sobre a atuação administrativa e financeira do Ministério Público quando houver alguma ilegalidade nessa atuação.com. Também é de competência do Ministério Público emitir os documentos hábeis de execução orçamentária e financeira. É importante ressaltar que. Aprovada a Lei Orçamentária Anual – LOA. bem como ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. apesar de o Ministério Público deter a autonomia financeira e administrativa. sem interferência de ente externo. órgão criado pela Emenda Constitucional n. para fins de consolida- ção da proposta orçamentária anual. os valores constantes na lei orçamentária do ano vigente. Salienta Hugo Nigro: Não pode o Poder Executivo limitar os valores financeiros de empenho e movimentação financeira. Gilcimar Rodrigues Caso o Ministério Público não encaminhe a sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na LDO. ele se submeterá ao controle externo do Tribunal de Contas. 45/2004.br 22 de 186 . a iniciativa legislativa para criação e ex- tinção de seus cargos e serviços auxiliares. 37 Errado. 36 Errado.35 5. (CESPE/MPE-RN/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2009) O MP. deverá observar os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. podendo elaborar sua proposta orçamentária. 35 Errado. A proposta de criação de cargos é concorrente com o Presidente da República. cabendo ao Poder Executivo apenas propor ao Congresso Nacional a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares do MP. não é obrigado a elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. O Ministério Público possui autonomia administrativa.br 23 de 186 . Gilcimar Rodrigues 2. O Supremo Tribunal Federal não elaborará a proposta orçamentária do Ministério Público.36 6. O Ministério Público. pois a elaboração de sua proposta orçamentária é realizada pelo Poder Executivo.com. a política remuneratória e os planos de carreira dos seus servidores cabem ao Poder Judiciário. A proposta de criação e extinção de cargos do Ministério Público é elaborada pelo próprio Ministério Público. (CESPE/MPE-ES/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Compete ao STF elaborar a pro- posta orçamentária do MP em conformidade com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.grancursosonline. na concepção de sua autonomia administrativa. apesar de dotado de au- tonomia financeira. (CESPE/JUIZ/TRF-2ª REGIÃO/2011) Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa.33 3. Essa função é desempenhada pelo próprio Ministério Público. mas não financeira. Lembrando que a iniciativa é concorrente com o Presidente da República. www.37 33 Errado. 34 Errado. funcional e financeira. (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) Apesar de ser assegurada auto- nomia funcional e administrativa ao MP.34 4. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. no momento de elaborar a sua proposta orçamentária. (CESPE/TRF-1ª REGIÃO/2011) Ao MP é assegurada autonomia funcional e ad- ministrativa. O Ministério Público tem autonomia administrativa para propor a criação e extinção de seus cargos. Não poderão ser objeto de delegação legislativa matérias sobre a organização do Ministério Público.com. à carreira e à garantia de seus membros. aquisições e alienações de bens e serviços. 39 Errado. assim como a fixação dos vencimentos dos seus membros e servidores. contratações. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Os atos de gestão administra- tiva do MP. já que não há subordinação entre eles. 42 Certo. O Ministério Público poderá propor a criação e a extinção de seus cargos.grancursosonline. administrativa e financeira. cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos.39 9. na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Gilcimar Rodrigues 7. é necessária a compatibiliza- ção dos diferentes ramos do MPU. pois não gozam de eficácia plena e executoriedade imediata. 41 Certo. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.42 38 Errado. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) A CF erigiu à condição de crime de responsabilidade do presidente da República os seus atos que atentem contra o livre exercício do MP. 40 Certo. Cada ramo do Ministério Público da União deverá elaborar a sua proposta orçamentária que será consolidada na proposta orçamentária da instituição.41 11. bem como a política remu- neratória de seus membros e servidores. incluindo convênios. Para tanto. podem ser condicionados à apreciação prévia do Poder Executivo. (CESPE/MPU/TÉCNICO DE INFORMÁTICA/2010) A proposta orçamentária é ma- téria que exige a demarcação de diretrizes. www. na forma da lei de diretrizes orçamentárias. especialmente.br 24 de 186 . (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) É possível a delegação legis- lativa em matéria relativa à organização do MP.38 8.40 10. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e. contra o livre exercício do Ministério Público. Os atos administrativos do Ministério Público não precisarão de análise prévia ou posterior do Poder Executivo. (CESPE/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2010) No exercício de sua autono- mia funcional. Para a criação e extinção de cargo.44 14.br 25 de 186 . a Constituição Federal exige uma lei em sentido formal. para o Ministério Público criar cargos.43 13. o Conselho Nacional do Ministé- rio Público também poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos e financeiros do Ministério Público. (CESPE/MPU/ANALISTA DE INFORMÁTICA/2010) As funções institucionais do MPU definidas pela Constituição Federal são enumeradas de modo taxativo. Ato administrativo é o instrumento constitucional para a criação de cargos.grancursosonline. (FCC/MPE-SE/ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO/2009) As decisões do Mi- nistério Público fundadas em sua autonomia funcional. e não taxativas. analise as assertivas abaixo. obedecidas as formalidades legais. Com o advento da Emenda Constitucional n. Autonomias administrativa e financeira não poderão ser confundidas com soberania. deverá elaborar um projeto de lei de criação ou extinção de cargos e encaminhá-lo ao Poder Legislativo. inclusive o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. 44 Errado. adminis- trativa e financeira. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. III – A capacidade de gerir e aplicar os recursos orçamentários destinados à insti- tuição destaca uma expressão da autonomia financeira do Ministério Público.45 15. 45. que realizará o controle externo. o projeto de criação de cargos e fixação de subsídios.com. tendo em vista que os atos administrativos e financeiros do Ministério Público serão submetidos ao Tribunal de Contas. ad- ministrativa e financeira. As funções institucionais do Ministério Público na Constituição Federal e na Lei Complementar n. Gilcimar Rodrigues 12. 45 Errado. (ESAF/MPU/ANALISTA-ADMINISTRAÇÃO/2004) À luz da autonomia constitucional do Ministério Público e da legislação infraconstitucional. sendo assim. I – Há três modalidades de autonomias para o Ministério Público: funcional. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) A criação de cargos por meio de ato administrativo é inerente à autonomia administrativa e financeira assegura- das pela Constituição Federal ao Ministério Público da União. São assertivas corretas 43 Errado. IV – Cabe exclusivamente ao Ministério Público. II – Todos os ramos do Ministério Público gozam da autonomia funcional. têm eficácia plena e executoriedade imediata. 75/1993 são exemplificativas. administrativa e financeira. www. não se sujeitando o Ministério Público à competência dos Tribunais de Contas. com. teremos observações importantes sobre o assunto. para elaborar sua proposta orçamentária. O Ministério Público não tem exclusividade de iniciar projeto de lei de criação de seus cargos.grancursosonline.49 46 Letra c. O MP. o Poder Executivo. mas não alcança a possibilidade de fixação da própria política remuneratória. No Capítulo VI. www. e) II e IV. pois essa atividade também cabe ao Presidente da República. (CESPE/TÉCNICO DO MPU/SEGURANÇA INSTITUCIONAL E TRANSPORTE/2015) Se o MP elaborar proposta orçamentária em desacordo com os limites estabeleci- dos na lei de diretrizes orçamentárias. d) III e IV.47 17. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. III – Certo. 47 Errado.br 26 de 186 . a competência é concorrente. deverá se limitar pelas regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Existem três autonomias ao Ministério Público: administrativa.46 16. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não faz parte da estrutura do Ministério Público brasileiro. A autonomia administrativa e financeira do Ministério Público abrange também a proposta de lei para a fixação de sua política remuneratória. o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. pro- cederá os devidos ajustes. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Constitui crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra o livre exercício do Ministério Público. b) I e IV. 49 Certo. c) I e III. financeira e funcional. para fins de consolidação. É crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra o livre exercício do Ministério Público. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) A autonomia administrativa e finan- ceira assegurada constitucionalmente ao Ministério Público abrange a iniciativa le- gislativa para criação de seus cargos e serviços auxiliares e a legitimidade para ela- borar a proposta financeira. II – Errado.48 18. 48 Certo. Caso o MP não obedeça às regras da LDO. IV – Errado. Gilcimar Rodrigues a) II e III. que é estabelecida pelo Poder Executivo. A autonomia financeira se resume em duas atividades: elaborar a sua proposta orçamentária e gerir as suas dotações orçamentárias. I – Certo. Sendo assim. a indivisibilidade e a independência funcional. O Ministério Público também possui princípios não expressos. Princípio da unidade A unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão. por estarem registrados no ordenamento jurídico. Os princípios expressos são aqueles escritos no texto constitucional e legal. Estudaremos os três princípios expressos na Constituição Federal e os dois prin- cípios não expressos mais relevantes na doutrina: princípio do promotor natural e da irresponsabilidade. a) Princípios expressos 1.br 27 de 186 . no art. A Constituição Federal proclama como princípios institucionais do Ministério Pú- blico a unidade. mas que se aplicam ao ór- gão.com. 4o. 75/1993. www. ou seja. 127.grancursosonline. são estudados por doutrinadores e fazem parte de jurisprudências. a indivisibilidade e a independência funcional. também são chamados de princí- pios codificados. princípios que não estão escritos no texto constitucional ou legal. sob a direção administrativa de um só Procurador-Geral. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. em nome da qual atuam. o que denota o seu caráter normativo. Gilcimar Rodrigues III – Princípios Institucionais Entende-se por princípios institucionais do Ministério Público o conjunto de nor- mas de condutas direcionadas aos membros e integrantes da carreira ministerial. Tais princípios possuem acentuado grau de imperatividade. de uma só organização. Esse artigo é repetido na Lei Complementar n. Reza o art. parágrafo 1o: § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade. como frisa o autor Emerson Garcia. como parte. www. o Ministério Público estadual tem legitimidade para atuar. Gilcimar Rodrigues É importante destacar que a unidade só existe dentro de cada Ministério Pú- blico. de 17/12/2014. não havendo unidade. conforme decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ. diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal. apesar de agir por meio de diversos membros ou agentes públicos. Destaca-se que. entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. quando houver recurso às Cortes Superiores. na Rcl 7358/SP. como parte. Ministério Público do Trabalho. no Resp 1327573. Para finalizar. o Ministério Público estadual poderá atuar junto ao STF ou STJ. na figura do Procurador-Geral. Podemos concluir que o princípio da unidade indica que o Ministério Público. pois cada um tem sua estrutura organizacional e seu Procurador- Geral. em seus recursos. Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Fe- deral e Territórios) e dos Ministérios Públicos dos estados possui estrutura orgâ- nica e Procuradores-Gerais distintos.grancursosonline. existe unidade orgânica entre o MPU e o Ministério Público es- tadual? Não. O STJ seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. nos recursos direcionados à Corte Cidadã.com. está sob con- trole de comando único.br 28 de 186 . que em 2011. perante o Superior Tribunal de Justiça. tendo em vista que cada ramo do Ministério Público da União – MPU (Ministério Público Federal. por exemplo. reconheceu a legitimidade do MP estadual para atuar. Portanto. principalmente. Ou seja. há a permissão de um membro ser substituído por outro dentro de um mesmo processo. no momento de sua atuação funcional. Sendo assim. A substituição deve respeitar a legalidade. tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público. o que em nada comprometerá o exercício mi- nisterial. licenças. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. e não do agente que os praticou. por exemplo. devem obedecer à Constituição Federal. segundo o Superior Tribunal de Justiça. O membro que ajuizou uma ação penal pública não necessariamente será o mesmo no momento do julgamento da ação. não sendo vinculados às instruções normativas de órgãos superiores ou atos norma- tivos de órgãos externos.br 29 de 186 . reivindicando posições diametral- mente opostas ao oferecer a denúncia e ao mesmo tempo pugnar pelo trancamento da ação penal. na substituição de membros do Ministério Público. como nos casos de férias.com. não pode o Ministério Público cindir-se em ações diversas. Gilcimar Rodrigues 2. pois isso seria estimular o confronto entre membros do Ministério Público. 3. não poderão ser responsabilizados pelos atos que praticarem www. ausências. desde que se observe a autorização legal. Princípio da Independência Funcional O princípio da independência funcional aponta que os membros do Ministé- rio Público.grancursosonline. a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior. quando estiverem no desempenho de seus deveres funcionais. impedimentos. suspeições etc. os atos são do próprio Ministério. Princípio da Indivisibilidade O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros. à sua consciência. não podendo ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procu- rador-Geral. às leis e. desde que sejam observadas as exigências legais. É relevante destacar que. Os membros do Ministério Público. Os atos processuais do Ministério Público não possuem “donos” dentro do Minis- tério Público. devem os membros do Ministério Público se sujeitar aos ditames dos órgãos superiores e ao Procurador-Geral. b) Princípios não expressos 1) Princípio do promotor natural O princípio do promotor natural define que os órgãos superiores do Ministério Público não poderão designar. dentre outros atos administrativos. aprovação em estágio probatório. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. O princípio da independência funcional não pode ser invocado para quebrar o princípio da unidade. os membros não poderão atuar de forma independente sem observar a unidade do Ministério Público. de forma discricionária. equiparável à independência dos ju- ízes nos seus julgamentos e. Sob o âmbito administrativo. possibilidade de remoção a pedido. segundo Hely Lopes Meirelles. como imposição de san- ção. isto é. www. A intenção do princípio da independência funcional é evitar qualquer tipo de coação.com.grancursosonline. para tanto. Os membros têm plena liberdade funcional. que podem agir inde- pendentemente de hierarquia e contra quem quer que seja. ficam a salvo de responsabilidade civil por seus eventuais erros de atuação. censura ou limite no poder funcional dos membros. os membros do Ministério Público para atuarem em um determinado processo. má-fé ou abuso de poder. a menos que tenham agido com culpa grosseira. Gilcimar Rodrigues para o exercício dos deveres funcionais. então. ou seja: a hierarquia do Procurador-Geral limita-se aos aspectos administrativos. estritamente relacionada ao exercício da atuação funcional do membro. A independência funcional torna-se.br 30 de 186 . br 31 de 186 . Esse princípio evita designações casuísticas. Conclui-se. a fim de garantir julgamento imparcial.grancursosonline. ninguém será acusado senão pela autoridade competente. portanto. 08/09/1992).com. Os promotores serão escolhidos por critérios objetivos. fazia-se necessária a previsão legal do princípio. 103. o STF se re- posicionou no HC n. como ocorre com o juízo natural. 6ª Turma. isento. (RESP n. Gilcimar Rodrigues O princípio do promotor natural é derivado do princípio do juiz natural. como seria odioso indica- ção singular de magistrado para processar e julgar alguém. ou seja. que decidiu que o promotor natural tem por escopo impedir que chefias institucionais do Ministério Público determinem designações casuísticas e injustificadas. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Veda-se. partidárias ou pessoais do Procurador-Geral ou órgão de cúpula do Ministério Público. Importante e fundamental é prefixar o critério de designação. no sentido de fixar prévia orientação. prévios e legais. para ser aplicado. O réu tem direito público e subjetivo de conhecer o órgão do Ministério Público. Em âmbito ministerial. o Supremo Tribunal Federal não aplicava o respectivo princípio por entender que não era imanente ao ordenamento jurídico pátrio. www. que proclama que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. designação de promotor ou procurador ad hoc. evitando os chamados “promo- tores de encomenda”. Todavia. Rela- tor Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.038. assim. Até 2011. O Superior Tribunal de Justiça decidiu: O promotor ou o procurador não pode ser designado sem obediência ao critério legal. que atualmente as duas Cortes brasileiras tendem a aplicar o princípio do promotor natural. 11722/SP. civil e penal. www. para omitir. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. retardar ou recusar uma atuação funcional. O princí- pio do promotor natural veda designações arbitrárias. 75/1993. de forma que.51 50 Certo. os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros no mesmo processo. pois os membros não se vinculam aos processos em que atuam. a indivisibilidade e a independência funcional.br 32 de 186 .50 2. casuísticas ou partidárias de membros.grancursosonline. Princípio da Irresponsabilidade O princípio não expresso da irresponsabilidade determina que os membros do Ministério Público não são responsáveis por sua atuação funcional. da indivisibilidade e da independência funcionais são princípios expressos na Constituição Federal e na Lei Complementar n. para que isso não ocorresse. o membro poderá responder em âmbi- to administrativo. (CESPE/PC-RN/DELEGADO DE POLÍCIA/2009) O fato de o promotor de justiça que ofereceu a denúncia ter acompanhado a lavratura do auto de prisão em fla- grante e os demais atos investigatórios induz a nulidade da ação penal. As designações de membros para atuarem deverão obedecer à lei. essa irresponsabilidade não tem caráter absoluto. caberia ao procurador-geral de justiça designar outro membro para ofe- recer a peça acusatória e acompanhar a ação penal. 1. para evitar o acusador de exceção.com. De acordo com o princípio da indivisibilidade. Gilcimar Rodrigues 2. Os princípios da unidade. pois caso se comprove que membro do Ministério Público agiu com dolo ou fraude. uma vez que resta ferido o princípio da imparcialidade. (CESPE/PC-RN/AGENTE DE POLÍCIA/2009) São princípios institucionais do MP a unidade. Porém. 51 Errado. não podendo responder civilmente pelos seus atos quando no exercício das suas funções insti- tucionais. O Procurador-Geral poderá fazer recomen- dações funcionais. o Cespe deveria colocá-la como certa. Sendo assim. podendo os membros da institui- ção ser substituídos uns por outros no processo. sem que isso constitua alteração processual. quem está presente em qualquer processo é o MP. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) O princípio do promotor natural. segundo o STF. o Cespe respondeu com o mesmo entendimento do STF (não imanente no mundo jurídico). LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. ficando vinculado apenas à Constituição. Gilcimar Rodrigues 3.52 4. 103. às leis e à sua consciência. Agora. nos casos legalmente previstos. que permite substituições de membros dentro do mesmo processo. que decidiu que o promotor natural tem por escopo impedir que chefias institucionais do Ministério Público determinem designações casuísticas e injustificadas. imanente ao sistema constitucional brasileiro. pois quem está presente no processo é o Ministério Público.53 5. Como a questão foi cobrada em 2010. A questão abordou por completo a definição do princípio da indivisibilidade. por maioria dos votos. refutara a tese de sua existência (promo- tor natural) no ordenamento jurídico brasileiro”. com vistas a servir aos interesses da lei. Pelo princípio da independência funcional.br 33 de 186 . 53 Certo. em 2011.038. Membro do Ministério Público. quando for substituir outro no processo.com. mediante recomendação com caráter vinculativo. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) O procurador-geral de justiça pode impor procedimento funcional a membro do MP. se essa mesma questão fosse objeto de prova hoje. tem independência funcional para desempenhar suas funções. Até o ano de 2011. o Supremo Tribunal Federal tinha um posicionamento contrário ao princípio do promotor natural: “enfatizou-se que o STF. sendo os membros seus representantes legais. o promotor natural não era imanente ao ordenamento jurídico brasileiro. impede que.54 6. 54 Errado. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Pelo princípio da indivisibilida- de. os membros do Ministério Público deverão se submeter aos ditames da Constituição Federal.grancursosonline. Todavia. o STF se reposicionou no Habeas Corpus n. ainda que por intermédio de determinado promotor ou procurador de justiça. seja afastado o promotor de justiça do processo em que deveria atuar ou removido da promotoria de que seja titular. 55 Errado. mas não serão vinculantes. www. da lei e da sua consciência.55 52 Errado. em situações estritas e definidas na lei. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) O promotor de justiça que substi- tui outro no transcorrer de um processo fica vinculado ao parecer de seu antecessor. no desempenho de suas funções. www. Um segundo promotor. o Ministério Público poderá retirar a acusação. ou seja. haviam importado na configuração de um crime. 57 Errado. que atuou no processo. O segundo promotor. a seu ver. No plano administrativo. observou que o fato imputado ao cidadão na verdade não confi- gurava crime e pediu ao juiz. constituindo. pois não poderia atuar no caso discordando dos encaminhamentos realizados pelo primeiro promotor de justiça. que reconhecesse a atipicidade da conduta. há subordinação hierárquica dos membros do MP à chefia e aos órgãos de direção superior da instituição. uma única instituição. (CESPE/STF/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2008) Em ação penal ajuizada contra um ci- dadão.br 34 de 186 . pois. em alegações finais.58 56 Certo.57 9. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Nos planos administrativo e funcional. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Pelo princípio da unidade. Não há hierarquia funcional entre os membros do Ministério Público. O segundo promotor ofendeu o princípio da unidade do Ministério Público. sob a direção do mesmo chefe. um promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que.com. no plano funcional não há de se falar em subordinação. de uma só organização em nome da qual atuam. pois os membros. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. 58 Errado. todos os membros de determinado MP formam parte de único órgão. O processo foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse sido prolatada. que veio a subs- tituir o primeiro. julgue o item que se segue. Se a lei permitir a absolvição de um determinado acusado. guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades. Entretanto. que a conduta do cidadão não configurava qualquer delito. são submetidos aos ditames da Constituição. das leis e da sua consciência. O princípio da unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão. agiu na sua independência funcional.56 8. Tendo por base a situação hipotética descrita. há subordinação hierárquica. Gilcimar Rodrigues 7.grancursosonline. sob a direção administrativa de um só Procurador-Geral. br 35 de 186 . O princípio do promotor natural é corolário da garantia da inamovibilidade prevista no art. § 1°. e também da garantia da independência funcional dos integrantes do Ministério Público. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) O membro do Ministério Públi- co que deixa de se manifestar em processo judicial. Gilcimar Rodrigues 10. A questão apresenta os princípios expressos do Ministério Público (unidade. Indivisibilidade significa substituição de membros.61 13. Questão fácil.59 11. (CESPE/MPU/ANALISTA DE INFORMÁTICA/2010) Pelo princípio da indivisibilida- de. A preservação da ordem pública e a indisponibilidade da persecução penal não são princípios expres- sos do Ministério Público da União.60 12. (CESPE/MPU/TÉCNICO DE INFORMÁTICA/2010) A preservação da ordem pú- blica. § 5º. b. www. da Constituição Federal.com.62 14. 62 Certo. 127. Então. (CESPE/MPU/ANALISTA-ARQUIVOLOGIA/2010) O princípio do promotor natu- ral decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos mem- bros da instituição. I. 60 Certo. 61 Certo. evitando o acusador de exceção. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. que veda remover e retirar membros do Ministério Público de sua lotação funcional sem que haja interesse público. 128. (FCC/MPE-RS/SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS/2010) São princípios institucio- nais do Ministério Público da União a unidade. há possibilidade de um procurador substituir outro no exercício de suas funções. embora solicitado pelo juiz. que indica que os membros do Ministério Público não poderão sofrer intervenção funcional de quem quer que seja.grancursosonline. prevista no art. a independência funcional e a indisponibilidade da persecução penal são prin- cípios institucionais do MPU. que veda designar membros do parquet (Ministério Público) sem observância da lei. da CF. indivisibilidade e indepen- dência funcional). por entender que o interesse envolvido na causa não justifica sua intervenção 59 Errado. a indivisibilidade e a independência funcional. a garantia da inamovibilidade e o prin- cípio da independência funcional ensejaram o princípio do promotor natural. Os integrantes do Ministério Público manifestar-se-ão no processo judicial quando a lei determinar e de acordo com sua consciência. e ● independência perante demais autoridades externas ao Ministério Público. devendo existir Câmaras de Coordenação e Revisão dos membros em cada ramo do Ministério Público. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) No Ministério Público. podendo discordar dos demais integrantes. 65 Errado.br 36 de 186 . Não há condições de um membro do Ministério Público exercer todas as atribuições do órgão.65 17. todo e qualquer mem- bro do Ministério Público pode exercer quaisquer das atribuições previstas na legis- lação constitucional e infraconstitucional. www.63 15.66 63 Letra c. devendo os pare- ceres e pronunciamentos ministeriais ser aprovados pela chefia da instituição. 66 Errado. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Um Promotor de Justiça de um determinado estado não poderá desempenhar atribuições de um Procurador Regional da República. entre outras considerações. d) pratica ato de improbidade. e) descumpre um comando hierárquico. Gilcimar Rodrigues a) pode ser obrigado a fazê-lo. A independência funcional denota três prismas básicos: ● independência perante seus pares. c) age amparado por sua independência funcional.64 16. Não há hierarquia funcional entre os membros e órgãos superiores do Ministério Público. pois o integrante do Ministério Público age amparado por sua independência funcional.com. É importante salientar que a independência funcional não poderá prejudicar a unidade do Ministério Público. ● independência perante os órgãos superiores. que cada membro e cada órgão do Ministério Público gozam de independência para exercer suas funções em face dos outros membros e órgãos da mesma instituição. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) O princípio da independência funcional significa. existe hierarquia fun- cional entre a chefia do Ministério Público e seus membros. porque existem divisões de competências entre os Ministérios Públicos estaduais e o Ministério Público da União. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) Pelo princípio da unidade. Se o membro entender que não há necessidade de se posicionar em um determinado processo. b) viola um dever do cargo. por exemplo. 64 Certo.grancursosonline. por determinação do procurador-geral da República. o juiz não poderá obrigá-lo. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. O princípio da indivisibilidade significa que os membros do MP poderão ser substituídos uns pelos outros dentro de um mesmo processo. 68 Errado. em um caso de grande repercussão ocorrido no interior paulista e que. a prin- cípio. evitando. devem prestar obediência à Constituição. 69 Certo. (CESPE/TRE-PI/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2016) Dado o princípio da unidade. Nessa situação. O Procurador-Geral não poderá realizar designações especiais.70 67 Errado.67 19. os promotores e os procuradores integram um só órgão.br 37 de 186 . assim. (CESPE/TRE-PI/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2016) Em decorrência do princípio da indivisibilidade. seria de atribuição do promotor de São José do Rio Preto – SP. sob a direção de um Procurador-Geral. A questão utilizou o conceito do princípio da indivisibilidade para definir o princípio da unidade. a conduta do procurador-geral foi correta. desde que sejam da mesma carreira. quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional. sob a di- reção de um só chefe. A questão novamente trocou os conceitos dos princípios. às leis e às suas convic- ções jurídicas. (CESPE/TRE-PI/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2016) Em decorrência do princípio da independência funcional.69 21. de acordo com o regime jurídico do MP. casuísticas. (CESPE/MPE-RR/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2008) Considere a seguinte situação hipotética. Gilcimar Rodrigues 18. partidárias. 70 Errado.68 20. o “Promotor de exceção”.grancursosonline.com. excepcional- mente. Um promotor de justiça lotado na promotoria do júri da capital paulista foi especificamente designado pelo procurador-geral de justiça para atuar. os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros. cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica. Para não esquecer: princípio da unidade significa que os membros do MP integram um só órgão. www. O princípio da independência funcional significa que os membros do MP. sem que ocorra alteração processual. no desempenho de suas atividades funcionais. privativamente. para aplicar a penalidade a um transgressor. O exercício do jus actionis. 5°. é o órgão do Estado legitimado e competente para iniciar o devido processo legal para aplicação de penalidade a um transgressor penal. www. pertinente à titularidade da ação penal pública.314). podendo ser pú- blica ou privada. o Ministério Público é o proprietário da ação penal pública. constitucionalmente autorizada (Art. Segundo o STF: A Constituição Federal deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública. Fique alerta! Na inércia ou omissão do Ministério Público. conforme o art. o acusado poderá sofrer uma ação penal. tendo em vista que a ação penal pública é de competência do órgão ministerial. com absoluta exclusividade. por meio de regras de conduta. Gilcimar Rodrigues IV – Principais Funções e Instrumentos de Atuação Funcional do Ministério Público a) Promover. conforme o seu delito. RHC 68. surge a possibilidade de promover uma ação penal privada subsidiária da pública. a quem compete promover. precisará ser provocado. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. O instrumento institucional. em sede processual penal. A cláusula de reserva. constitui inderrogável função insti- tucional do Ministério Público.br 38 de 186 . de forma privativa. Sendo assim. sofre apenas uma exceção. O juiz. LIX. que o Ministério Público possui para provocar o magistrado. conforme o princípio da inércia do magistrado.com. é a ação penal pública. na hipótese singular de inércia do parquet (STF. a ação penal pública. A peça inaugural da ação penal pública é a denúncia. Quando ocorre transgressão de uma norma do direito penal. 5°. É importante frisar que o ofendido promoverá uma ação penal privada.grancursosonline. LIX). a ação penal pública A ordem jurídica vem para disciplinar a vida em sociedade. gerando direitos e obrigações. da Constituição. das provas e elementos necessários para promover a ação civil pública.br 39 de 186 . caso tenha caráter social e geral. poderá remeter os autos ao Procurador-Geral. Gilcimar Rodrigues Na lição de Hugo Nigro: Ao requerer o arquivamento do inquérito policial ao juiz. Diferentemente do que ocorre na ação penal pública. o Ministério Público dá literalmente a última palavra a respeito. ele não mais o faz na qualidade de representante da Fazen- da. na lição de Hugo Nigro. do patrimônio público. quando o Ministério Público age em defesa do patrimônio público. O cidadão também poderá promover uma ação para proteção do patrimônio público. para a proteção do patrimônio público e social. pois.com. artístico. mas o arquivamento será indeclinável. se for objeto de insistência do Procurador-Geral. histórico. O Ministério Público poderá promover ação civil pública a interesse individual disponível. se o magistrado não deferir o arquivamento. O inquérito civil destina-se ao recolhimento e coleta. www. in- teresse também denominado de direito individual homogêneo. por meio da ação popular. não há ex- clusividade de promoção de ação civil ao Ministério Público. paisagístico e do consumidor. por parte do Ministério Público. b) Promover o inquérito civil e a ação civil pública A Constituição proclama a competência do Ministério Público para promover o inquérito civil e a ação civil pública. na seara cível. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.grancursosonline. fazendo-o de maneira fun- damentada e processualmente oportuna. do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. estético. Uma observação importante é que. A ação civil pública se destina a defender os interesses difusos e coletivos. os sociais e os individuais e indisponíveis. entes da Federação e até mesmo associações. Defensoria Pública. turístico. no âmbito de tutela do meio ambiente. Podem propor uma ação civil pública: Ministério Público. diferentemente da ação penal pública. encontra-se o Procurador-Geral da República. A representação para fins de intervenção federal ou estadual será originada no STF.347/1985. da Constituição Federal. Ele poderá atuar na ação civil pública como autor ou fiscal da lei: o art. que dispensa a análise da pertinência temática para propositura. enquadrando-se como um legitimado universal. § 1°.com. 5°. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. na lição de Clever Rodolfo Carvalho. 7. da Lei n. Caso a representação seja deferida pelo STF. A propositura de ação de inconstitucionalidade não é privativa ao Ministério Público. disciplina que “o Ministério Público.br 40 de 186 . 103. atuará obrigatoriamente como fiscal da lei”. se não intervier no processo como parte. cumpre ao Presidente da República decretar a intervenção. nas mesmas hipóteses. c) Promover a ação de inconstitucionalidade ou representa- ção para fins de intervenção da União e dos Estados Dentre os diversos legitimados para propor uma ação de inconstitucionalidade – ADIN. Gilcimar Rodrigues A legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de tercei- ros. www. por ADIN interventiva promovida pelo Procurador-Geral da República. segundo a Constituição e as leis. O art.grancursosonline. dispõe sobre os legitimados. que poderá promover ADIN perante o Supremo Tribunal Federal. grancursosonline. representar à autoridade competente pela adoção de provi- dências para sanar a omissão indevida. Gilcimar Rodrigues d) Exercer o controle externo da atividade policial Compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial. o inquérito policial pode ensejar a propositura de uma ação penal pública da qual o Ministério Público seja titular. promover a representação para intervenção federal nos estados e no Distrito Federal. requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e promover a ação penal por abuso de poder. 75/1993. com a intenção de proteger o inquérito policial e controlar os atos de investigação promovidos pelas autoridades da polícia investigativa. pois o controle externo nada tem a ver com hierarquia orgânica entre a autoridade policial e o Ministério Público. Novamente. nelas incluído o mandado de in- www.br 41 de 186 . tome cuidado. já que o Ministério não exerce controle interno. Segundo a Lei Complementar n. no intuito de promover o controle externo da atividade policial. impetrar habeas corpus e mandado de segurança e promover outras ações. ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.com. o Ministério Público poderá ter livre ingresso em esta- belecimentos policiais ou prisionais. Em regra. ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. e) Outras funções institucionais Compete ao Ministério Público promover a arguição de descumprimento de pre- ceito fundamental decorrente da Constituição Federal. quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.347/1985. promover a responsabilidade dos executores ou agentes do estado de defesa ou do estado de sítio. O inquérito civil. instituído pela Lei n. quando forem difusos os interesses a serem protegidos. o que auxilia no alívio dos serviços judiciais. Na área cível. Na área cível não existe exclusividade à iniciativa ministerial. não existe exclu- sividade à iniciativa ministerial. promover o in- quérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social e do meio ambiente. incluídos os relativos às terras por elas tradicionalmente habitadas. pelos ilícitos cometidos no período de sua duração. (CESPE/TJ-PI/JUIZ/2012) Compete ao MP. do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. em virtude de atividade nociva ao inte- resse nacional. pois a legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros. Outras funções que também cabem ao Ministério Público são: promover ação visando ao cancelamento de naturalização. acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa. defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. propondo as ações cabí- veis. do consumidor e do patrimônio artístico.71 2.com. apurando a desnecessidade de impetrar a ação civil. 7. 1. inclusive.grancursosonline. manifestar-se em qualquer fase dos processos. histórico. possibilitando o ajuizamento de uma ação mais bem sofisticada e instruída e. destina-se à arrecadação de elementos funda- mentais e necessários à propositura da ação civil. Gilcimar Rodrigues junção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade.72 71 Errado. pois a legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros. levando ao arquivamento do inquérito. com exclusividade. turístico e paisagístico. à soberania e à cidadania. www. nas mesmas hipóteses. 72 Errado.br 42 de 186 . nas mesmas hipóteses. nas áreas de proteção do meio ambiente. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. estético. (CESPE/MPE-PI/ANALISTA MINISTERIAL/2012) Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio pú- blico e social. (CESPE/IBRAM-DF/ADVOGADO/2009) O Ministério Público da União está legi- timado para promover o inquérito civil e a ação civil pública visando proteção do meio ambiente. 4. os destinatários são deter- mináveis. COMENTÁRIO 3) Os interesses difusos são aqueles em que uma parcela indeterminada de pes- soas ligadas por uma mesma circunstância de fato está sendo atingida nos seus direitos de natureza indivisível. tendo natureza indivisível. porque são identificados através de uma relação jurídica. Nos interesses coletivos. é o órgão destinatário das investigações policiais a fim de que se promova a ação penal. os destinatários são determináveis e os direitos são divisíveis.br 43 de 186 . (CESPE/PC-TO/DELEGADO DE POLÍCIA/2008) Entre as funções institucionais do Ministério Público.grancursosonline. Resposta: Errado. indicados os fundamentos ju- rídicos de suas manifestações processuais. Gilcimar Rodrigues 3. Desse modo.73 73 Certo. mas não para defender direitos difusos e coletivos.com. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Nos interesses homogêneos. INTERESSE ABRANGÊNCIA NATUREZA Pessoas e quantidade Difuso Indivisível indeterminadas Pessoas e quantidade Coletivo Indivisível determinadas Pessoas e quantidade Individual homogêneo Divisível determinadas O Ministério Público tem legitimidade para defender direitos difusos. estão o controle da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial. o Ministério Público avalia a necessidade de realizar uma excelente investigação. podendo requisitar diligências investigatórias e inquérito policial. coletivos e ainda os direitos individuais homogêneos. O Ministério Público exercerá o controle externo da atividade policial. www. Fique atento: o Ministério Público não poderá instaurar e presidir inquérito policial. 554088.com. visando obter provimento juris- dicional que assegurasse o fornecimento de medicamentos a pessoa considerada hipossuficiente.75 7. podendo a lei atribuir outras funções ao Ministério Público. resta configurada. (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O Ministério Público pode determinar a violação de domicílio alheio para a realização de uma busca e apreensão de mate- riais e equipamentos que possam servir como prova em um processo. (CESPE/STM/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) O rol de funções do Ministério Pú- blico constante da CF é taxativo. Gilcimar Rodrigues 5.br 44 de 186 . mas poderá requisitá-lo junto à autoridade policial e também poderá promover investigações criminais. no Recurso Extraordinário n. 74 Errado.74 6. Segundo o STF.76 pois essa é uma atividade desenvolvida pela autoridade policial. www. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. 76 Errado. em seu artigo 127.grancursosonline. apesar de o MP ter agido em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis. com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública. segundo entendimento do STF. visto que se busca assegurar o direito à saúde de pessoa hipossuficiente. O Ministério Público não dispõe de competência para violar domicílio alheio. o Ministério Público poderá ajuizar ação para assegurar o fornecimento de medicamentos à pessoa considerada hipossuficiente. Resumindo: o Ministé- rio Público não instaura inquérito policial. cabendo a esse órgão cingir-se ao exercício das atribuições descritas nos dispositivos constitucionais. Porém. (CESPE/DPE-BA/DEFENSOR PÚBLICO/2010) Considere que o MP tenha ajuizado ação em face de determinado ente da Federação. a usurpação de competência da DP. como no caso de garantir o fornecimento de medicamentos a hipossuficiente. o Ministério Público dispõe de competência para proceder à investigação criminal. confere expressamente ao Ministério Público poderes para agir em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis. Nessa situação. como preparação para deflagrar a ação penal pública. Portanto. O rol de funções do Ministério Público constante na Constituição Federal é exemplificativo. Não há que se falar em usurpação de competência da defensoria pública ou da advocacia privada”. 75 Errado. “A Constituição do Brasil. para tratamento de saúde. tem ela competência para atuar nesses casos”.grancursosonline. o MP tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compul- sória. contrariando a posição técnica dos fiscais. poluindo diversas praias do litoral de determinado estado. em caráter exclusivo. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.br 45 de 186 . em razão de seu péssimo estado de conserva- ção e de negligência de seus tripulantes.com. apurou-se que o irmão do presidente da autarquia ambiental era um dos diretores da empresa dona do petroleiro. “O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória. 77 Errado. do meio ambiente e de outros in- teresses difusos e coletivos. de pessoa vítima de alcoolismo. no Recurso Extraordinário n.77 9. Gilcimar Rodrigues 8. de pessoa vítima de alcoolismo. O péssimo es- tado de conservação do navio já havia sido constatado pelos fiscais da au- tarquia responsável pela fiscalização ambiental. (CESPE/MPE-ES/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Constitui função institucional do MP promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de in- tervenção da União. www. para tratamento de saúde. Existindo defensoria pública organizada. pois a legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros. vazou grande quantidade de óleo.79 11.78 10. 79 Certo. ainda que exista defensoria pública com atuação efetiva no local. Contudo. (CESPE/MPU/ANALISTA PROCESSUAL/2010) Entre as funções institucionais do Ministério Público. o presidente des- sa autarquia decidiu. levantan- do-se a suspeita de favorecimento à empresa. (CESPE/MPE-RN/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2009) De navio petroleiro que transitava pela costa brasileira. uma vez que o direito em questão é indisponível. Posteriormente. Segundo o STF. nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas. está a de promover. (CESPE/PC-RN/DELEGADO DE POLÍCIA/2009) De acordo com a jurisprudência do STF. nas mesmas hipóteses. 78 Errado. que o navio estava apto a navegar. O Ministério Público tem função institucional de promover ação direta de inconstitucionalidade e pro- mover a representação para fins de intervenção federal da União. 496718. a ação civil pública para a promoção do patrimônio público e social. Na área cível. não existe exclusividade à iniciativa ministerial. 81 Errado. na comarca. www.com. c) O Ministério Público pode requisitar diligências investigatórias. b) Ao MP compete promover privativamente a ação civil pública para a defesa do meio ambiente. Gilcimar Rodrigues Considerando a situação hipotética acima. no intuito de não ferir o princípio do promotor natural. b) Na área cível. documentos. d) As competências do Ministério Público só poderão ser realizadas pelas autoridades competentes. a) Na situação apresentada. a) O Ministério Público não instaura inquérito policial. não existe exclusividade à iniciativa ministerial. Essa atribuição é da Defensoria Pública. d) Caso não haja membro do MP lotado na comarca do local do dano. no intuito de instruir procedimento administrativo de sua competência. nas mesmas hipóteses. c) A CF conferiu ao MP o poder de expedir notificações. mas poderá requisitar o inquérito junto à autoridade poli- cial e. o procurador-geral pode removê-lo e lotar. a fim de instruir procedimento administrativo de sua competência. os membros ministeriais. o MP pode instaurar inquérito policial para a apuração de delitos ambientais. e) Não poderá ocorrer remoção ou designação de membros de forma arbitrária ou ilegal.br 46 de 186 . o procura- dor-geral poderá nomear bacharel em direito para que este desempenhe as fun- ções de promotor ou procurador ad hoc.80 12. ou seja.81 80 Letra c. assinale a opção correta. (CESPE/MPE-RN/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2009) É função institucional do MP defender judicialmente os direitos e os interesses das populações carentes. requisitar diligências in- vestigatórias e documentos. inquérito policial e expedir noti- ficações. e) Caso o membro do MP lotado na comarca do local do dano não tenha experiên- cia em direito ambiental. pois a legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros. outro membro habilitado para a condução da apuração.grancursosonline. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. ainda. poderá promover investigações criminais. nas mesmas hipóteses. pode atuar como autor ou parte processual ou como fiscal da lei.85 82 Errado.83 15. atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. Gilcimar Rodrigues 13. O rol de funções do Ministério Público constante da Constituição Federal é exemplificativo. conferiu-se ao Ministério Público a função de ombudsman. (CESPE/TRF 2ª REGIÃO/JUIZ/2009) As funções institucionais do MP estão pre- vistas na CF. pois a legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros. frisa Roberto de Castro. expressão traduzida para o vernáculo como “comissário de Justiça”. O Ministério Público. se não intervir no processo como parte. o chamado ombudsman. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Na esfera cível.84 16. Na área cível não existe exclusividade à iniciativa ministerial.82 14. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Cabe ao MP zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos as- segurados na CF e promover as medidas necessárias à sua garantia. A função de ombudsman tem origem remota na Constituição sueca de 1809. podendo a Lei atribuir outras funções ao Ministério Público. sendo que sua legitimação para as ações civis nele previstas não impede a legitimação de terceiros. promovendo as medidas necessárias. Sendo assim. www. 85 Certo. 84 Errado. o papel do MP é tão relevante como na esfera criminal. 83 Errado. nas mesmas hipóteses.br 47 de 186 . em rol taxativo. Na Constitui- ção Federal de 1988. com a atribuição de supervisionar a observância dos atos dos juízes e servidores públicos. para a proteção do patrimônio pú- blico e social.grancursosonline. Essa é função autenticamente de defensor do povo. que criou a figura do justitieombudsman. do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos. porém sua atuação limita-se a oficiar nos feitos como órgão interveniente. em razão da qualidade de uma parte ou da natu- reza da lide. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. (CESPE/DPE-AL/DEFENSOR PÚBLICO/2009) Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública. que seria zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição.com. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Há legitimidade constitucional no poder de investigar do MP. por autoridade própria. e as funções do Ministério Público não são taxativas na Constituição Federal. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) A cláusula de exclusividade inscrita na CF no sentido de que a Polícia Federal destina-se a exercer. como já foi dito. O Ministério Público. essa é uma atividade desenvolvida pela autoridade policial. do sigilo fiscal. de modo taxativo. o MP não possui poder de investigar.86 18. 89 Certo.88 20. as funções de polícia judiciária da União inibe a atividade de investigação criminal do MP.com. quando não obser- vada a lei. mas poderá requisitá-lo junto à autoridade policial e promover investigações criminais. não está permanentemente sujeito ao controle jurisdicional dos atos que pratique no âmbito das investigações penais que promova ex propria auctoritate. Questão bastante cobrada em prova! Vide questão 18.grancursosonline. O Ministério Público não instaura inquérito policial.90 86 Errado. telefônico. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibili- dade de o MP determinar a abertura de inquéritos policiais. O Ministério Público possui poder de investigação criminal. dentre outros. 88 Errado. www. Conclui-se que o Ministério Público não instaura inqué- rito policial. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) O MP.br 48 de 186 . no momento de realizar suas investigações criminais.89 21. poderá promover investigações criminais. sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da opinio delicti. mas poderá requisitá-lo junto à autoridade poli- cial e. suas funções institucionais. no sistema jurídico brasileiro. com exclu- sividade. ainda. de onde emergem. como a inviolabilidade do domicílio. 87 Errado. pois tal possibilidade não se encontra expressa na CF. deverá observar as regras estabelecidas em lei. pois os organismos policiais (embora detentores da função de polícia judiciária) não têm. O Poder Judiciário pode exercer um controle judicial sobre a atuação do Ministério Público.87 19. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. requisitar esclarecimen- tos e diligências investigatórias. o monopólio da competência penal investigatória. O Ministério Público não poderá instaurar e presidir inquérito policial. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Na seara criminal. 90 Errado. além de conferir ao MP possibilidade de assumir a presidência do inquérito policial. pois. Gilcimar Rodrigues 17. A questão proclamou dois erros. diante da fiscalização intraorgânica e daquela desempenhada pelo CNMP. (CESPE/AGU/PROCURADOR FEDERAL/2007) A CF previu no ato das disposições constitucionais transitórias que os procuradores da República. 94 Errado. Gilcimar Rodrigues 22. 93 Errado.91 23. o juiz poderá acolher a ambos os pedidos deduzidos pelo órgão ministerial. (CESPE/STF/ANALISTA JUDICIÁRIO/2008) O Ministério Público pode determi- nar a violação de domicílio para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal. pediu a condenação da companhia em substancial quantia em dinheiro e também na obrigação de cessar a realização das obras. por estar essa companhia realizando obras que provocam o as- soreamento das margens de um importante rio que banha vários municípios.br 49 de 186 . O Ministério Público não tem competência para violação de domicílio para busca e apreensão de objetos. poderiam optar. os membros do Ministério Público Federal deveriam optar. o Ministério Público pode- ria ajuizar ação civil para condenação em dinheiro ou então em obrigação de fazer ou não fazer. Na exordial. desde que tal violação ocorra no período diurno. a ação civil poderá ter por objeto a conde- nação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. com base no princípio da publicidade e diante do poder de requisitar documentos atribuído aos seus membros. Ou seja. Diante de tal quadro. (CESPE/TCU/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO/2008) Um promotor de jus- tiça ingressou com ação civil pública contra a companhia de saneamento básico de seu estado. 92 Errado. Segundo a Lei n.94 91 Certo. entre as carreiras do Ministério Público Federal e as da Advocacia-Geral da União. Antes da Constituição Federal de 1988. pode pro- mover a quebra de sigilos bancário e fiscal. o Ministério Público.93 25. 7. considerando que a condenação pecuniária in casu tem caráter punitivo pelo dano já causado e a condenação na obrigação de não fazer tem caráter acautelatório de impedir a ampliação do dano. O Ministério Público não tem legitimidade para quebrar o sigilo bancário ou fiscal ou telefônico.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública).grancursosonline. (CESPE/STF/ANALISTA JUDICIÁRIO/2008) Desde que o crime envolva desvio de recursos públicos. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. entre as carreiras do Ministério Público Federal e as da AGU.92 24. o Ministério Público Federal realizava as funções que hoje são desempenhadas pela Advocacia-Geral da União.com. os quais exerciam as funções de representação judicial da União. Com o advento da CF atual. www. de forma irretratável. de forma irretratável. a atuação do Ministério Público não exclui a competência de outras autoridades. www.98 30.99 95 Certo. Não houve edição de medida provisória autorizando o Ministério Público a investigar (medida provi- sória não é o instrumento adequado para organizar o funcionamento do Ministério Público). não temos elementos suficientes na questão para sacramentar a competência exclusiva do Ministério Público do estado de São Paulo. no estado de São Paulo. tenha colidido com outra embarcação.97 29.96 28. A ação judicial de reparação de danos ambientais não será de competência privativa do Ministério Público. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. que não dispõem de recursos para pagar um advogado. 96 Errado. Vide questão 7. foram motivados por edição de medida provisória. (CESPE/ANTAQ/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2009) Nesse caso. caberá exclusi- vamente ao Ministério Público do estado de São Paulo propor a devida ação penal. Com relação a esse caso hipotético.grancursosonline. 99 Errado. Gilcimar Rodrigues (CESPE/ANTAQ/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2009) Considere que determinado navio petroleiro. (CESPE/TRE-GO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) Entre as atribuições do Minis- tério Público previstas na CF está a defesa dos necessitados. causando significativo dano ambiental nas praias daquele estado. (CESPE/INSTITUTO RIO BRANCO/DIPLOMATA/2009) O poder investigatório do Ministério Público e sua ingerência no inquérito policial. 98 Errado.br 50 de 186 . Na esfera cível. ao fazer a aproximação no porto de Santos. 97 Certo. objeto de veemente debate nacional. 26. Apesar de o dano ter ocorrido no estado de São Paulo. (CESPE/DPE-ES/DEFENSOR PÚBLICO/2009) O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indispo- níveis. acerca da organização do Ministério Público. julgue os itens 26 e 27 a seguir. Essa competência é da Defensoria Pública. como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.com.95 27. 102 Errado. sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.101 33. cabe ao Ministé- rio Público exercer o controle externo da atividade policial. (CESPE/TRE-GO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) Segundo a CF. ● representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida.com. em caso de ausência injustificada.103 35. É vedado ao Ministério Público representar ou exercer consultoria a entidades públicas. a que não corresponde a nenhuma das atribuições e poderes conferidos pela lei ao Ministério Público da União. 75/1993. ● requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocor- rido no exercício da atividade policial e promover a ação penal por abuso de poder.br 51 de 186 .100 32. O Ministério Público poderá notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva. 103 Certo. o Ministério Público poderá: ● ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais. quando a pessoa notificada não compare- cer. no intuito de promover o controle externo da atividade policial. (CESPE/MPE-RR/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2008) O membro do Ministério Pú- blico pode expedir notificações para colher depoimentos a fim de instruir inquéritos civis e procedimentos administrativos e. ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder. ● ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.grancursosonline. 100 Certo. www. o próprio membro do MP pode requisitar condução coercitiva pela polícia militar ou pela polícia civil. Segundo a Lei Complementar n. Vide questão 31. (CESPE/TRE-GO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) Entre as atribuições do Ministé- rio Público previstas na CF está a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. entre as opções abai- xo. 101 Errado. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) Assinale. (CESPE/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2010) Para exercer o controle ex- terno da atividade policial. o MPU emprega meios estritamente judiciais e só pode representar à autoridade competente requerendo a instauração de inquérito.102 34. Gilcimar Rodrigues 31. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. As atribuições do Ministério Público são de natureza constitucional e legal. da criança.br 52 de 186 . www. d) Notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva.105 37. 108 Certo. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. da família. do adolescente e do idoso. O Ministério Público tem legitimidade para defender direitos difusos. Gilcimar Rodrigues a) Promover.106 38. O Ministério Público não tem legitimidade para promover a responsabilidade disciplinar dos servi- dores públicos lotados no Poder Executivo. especialmente das comu- nidades indígenas. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) As atribuições do Ministério Pú- blico da União são de natureza regimental.107 39. (CESPE/TRE-RS/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2013) Ao Ministério Público não com- pete exercer o controle externo da atividade policial.104 36. Vide questão 31. (CESPE/TRT 10ª REGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2013) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos e interesses di- fusos e coletivos. individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos. b) Requisitar informações e documentos a entidades privadas. 106 Errado. coletivos e ainda os individuais homogêneos. no caso de ausência injustificada.com. Vide também a questão 38. e) Promover a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal. a ação penal pública.grancursosonline. 105 Errado.108 104 Letra c. Compete ao Ministério Público a defesa dos direitos e interesses coletivos. 107 Certo. privativamente. c) Promover a responsabilidade disciplinar dos servidores públicos lotados no Executivo. (CESPE/TRE-RS/ANALISTA JUDICIÁRIO/2013) O Ministério Público possui le- gitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos das populações indígenas. privativamente. (CESPE/CADE/NÍVEL SUPERIOR/2014) A promoção de ação de inconstitucio- nalidade e a representação ao STF para fins de intervenção da União em um estado da Federação constituem funções institucionais do Ministério Público. Dentre as funções institucionais do MP.br 53 de 186 . assim como a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.111 43. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. 6°. 111 Errado. todavia. via ação civil pública. como pedido prin- cipal. Ajuizar ação civil pública para promover o controle de constitucionalidade. www. 75/1993. A Constituição Federal subdividiu o Ministério Público nas concepções do sistema federativo brasileiro.grancursosonline. é admitido apenas quando o pedido for secundário. de ADC de lei ou ato normativo federal e de ADPF decorrente da CF. abrangendo o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados. (CESPE/MPU/ANALISTA DIREITO/2013) Os instrumentos de atuação do MPU na defesa da ordem jurídica incluem o ajuizamento. é vedado.com. Lei Complementar n.112 V – Ministério Público Brasileiro A República Federativa do Brasil possui como forma de Estado o Federalismo. O erro da questão encontra-se no final. pois é vedado ao MP representar judicial e extrajudicial- mente as entidades públicas. encontram-se a promoção de ação de controle de constitu- cionalidade e a ação de representação junto ao STF para intervenção federal no estado. a ação penal pública e exercer o controle externo da atividade policial. Gilcimar Rodrigues 40. O controle de constitucionalidade. ação civil pública cujo pedido principal seja a declaração de inconstitucionalidade de determinada lei federal. (CESPE/MPU/ANALISTA DIREITO/2013) O MPU possui competência para ajui- zar.110 42. 112 Certo. Em outras palavras. ser for caráter incidental. O Procurador-Geral da República tem legitimidade para promover as respectivas ações de con- trole de constitucionalidade. todos dotados de autonomia e com competências distintas. em defesa do meio ambiente. a ação civil pública não pode ter como objeto principal o controle de constitucionalidade. 110 Errado. constituído por União. Previsão no art.109 41. Estados e Municípios. pelo procurador-geral da Re- pública. 109 Certo. é possível. (CESPE/PC-CE/AGENTE DE POLÍCIA/2016) As funções institucionais do MP in- cluem promover. nomeado pelo Presidente da estado. www. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Dessa forma. em regra. são atribuições do Ministério Público do as competências da justiça federal. qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional entre eles. É importante também saber que não existe Ministério Pú- blico dos municípios. Cada estado deverá elaborar Lei Complementar Estadual para organizar o seu Ministério Público. finan- ceira e funcional.com. Estadual. 8. do Supremo Tribunal Federal. não existindo. assim. do estado. militar e eleitoral. Lei Complementar Estadual e Lei Fede- ral n. na justiça comum trabalho. o Ministério Público brasileiro abrange: a) Ministério Público da União. A área de atuação pode ser observada Os demais interesses sociais e individuais indis- na leitura dos artigos 109. tendo em vista que tais entes da Federação não têm autono- mia para manter e prover órgão ministerial. 75/1993.625/1993.grancursosonline. que dispõem sobre da União. Tem como chefe o Procurador-Geral da Tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça do República. Com atuação. bem como as dos estados (juízes de 1o grau e Tribunal de Justiça competências dos Tribunais Superiores e dos estados). mediante a Constituição Federal e a Lei mediante normas gerais da Constituição Federal e Complementar n. Gilcimar Rodrigues Cada Ministério Público possui sua parcela de autonomia administrativa. República. 114 e 124 da poníveis.br 54 de 186 . nomeado pelo Governador do estado. que compreende: • Ministério Público Federal • Ministério Público do Trabalho • Ministério Público Militar • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios b) Ministérios Públicos dos estados Ministério Público da União Ministérios Públicos dos estados Organizado e mantido pela União. não abrangidos pelo Ministério Público Constituição Federal. Organizados e mantidos pelos respectivos estados. vedações e forma de investidura”. não existe qualquer tipo de vínculo entre tais integrantes. Gilcimar Rodrigues O Ministério junto aos Tribunais de Contas não abrange o Ministério Público bra- sileiro. o Ministério Público abrange o Ministério Público da União e o Mi- nistério Público dos estados. sua organização é mantida pelas leis orgânicas dos Tribunais de Contas.br 55 de 186 .113 113 Certo. não são órgãos do Poder Judiciário.grancursosonline. embora o art. 75/1993. a Lei de Organização dos Ministérios Públicos dos es- tados é a Lei Federal n. Por fim. vedações e forma de investidura. A atuação do Ministério Público junto a esses colegiados é restrita às atribuições dos Tribunais de Contas. 8.com. O art. vedações e forma de investidura”.625/1993 e ainda cada estado deverá elaborar uma lei complementar estadual para estruturar seu Ministério Público. a propósito. que não integram o Ministério Público da União nem os Ministérios Públicos dos estados. (CESPE/DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO/2011) O MP que atua junto ao tribunal de contas é instituição distinta do MP comum. os mes- mos direitos. sendo vedado aos membros do Ministério Público da União ou dos estados o exercício de suas atribuições nos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas. o Ministério junto aos Tri- bunais de Contas não é instituição autônoma e não possui as mesmas prerrogativas institucionais. 130 da Constituição Federal determina que “aos membros do Ministério Público junto aos Tri- bunais de Contas aplicam-se as disposições pertinentes a direitos. que. 1. A Lei Orgânica do Ministério Público da União é a Lei Complementar n. www. apesar da denominação “Ministério Público”. Portanto. contudo. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. sendo-lhes aplicado. 130 da Constituição Federal determine que “aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as dispo- sições pertinentes a direitos. Como visto. que compreende o Ministério Público Federal.114 3. O Procurador-Geral da República não possui competência para convocar o Congresso Nacional.grancursosonline.br 56 de 186 . Resposta: Errado. www. Comentário O Ministério Público abrange o Ministério Público dos estados e o Ministério Pú- blico da União. (CESPE/TJ-AL/ANALISTA JUDICIÁRIO/2012) Em caso de urgência ou interesse público relevante. o procurador-geral da República poderá convocar extraordinaria- mente o Congresso Nacional. o MP do Trabalho e o MP Eleitoral. o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. todos dotados de estrutura própria.com. o MPU compreende o MP Militar. 114 Errado. Gilcimar Rodrigues 2. o Ministério Público do Trabalho. (CESPE/TRF-1ª REGIÃO/JUIZ/2011) Conforme a CF. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. não são órgãos do Poder Judiciário.br 57 de 186 . é o chefe do Ministério Público estadual.grancursosonline. apesar da denominação “Ministério Público”. (CESPE/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) O procurador-geral de justiça de um estado federado poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da respectiva assembleia legislativa.116 6. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não faz parte da estrutura do Ministério Público. Jorge. Procurador-Geral de Justiça. (CESPE/SEAD-SE/FPH/PROCURADOR/2009) Jorge é procurador-geral de justiça do seu estado.117 7. é correto afirmar que Jorge foi escolhido pelo procurador-geral da República mediante lista tríplice entre os integrantes da carreira. sua organização é mantida pelas leis orgânicas dos Tribunais de Contas. ou seja. mediante maioria absoluta. e que cabe a ele a promoção das ações civis públicas para proteção de interesses difusos e coletivos no âmbito do estado. A atuação do Ministério Público junto a esses colegia- dos é restrita às atribuições dos Tribunais de Contas.118 8. Município não tem autonomia para legislar sobre a organização e o funcionamento do Ministério Público. será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo estadual (Governador). 117 Certo. (CESPE/TJ-SE/JUIZ/2008) O procurador-geral de justiça acumula a chefia do Ministério Público estadual com o cargo de chefe do Ministério Público junto ao tri- bunal de contas do estado. O Ministério junto aos Tribunais de Contas não abrange o Ministério Público brasileiro. (CESPE/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) Os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do estado do Espírito Santo compõem o Ministério Pú- blico do estado do Espírito Santo. www.com. que. que não integram o Ministério Público da União nem os Ministérios Públicos dos estados. na forma da lei complementar pertinente.115 5. após representação do Chefe do Poder Executivo. a propósito. 116 Errado. (CESPE/TRE-ES/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2011) A legislação municipal pode esta- belecer ao membro do Ministério Público em atuação no município atribuições além das estabelecidas pela legislação federal. O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído pelo Poder Legislativo local. 118 Errado.119 115 Errado. Gilcimar Rodrigues 4. 119 Errado. Nessa situação. dotado de identidade e de fisionomia próprias que o tornam inassimilável à instituição do Ministério Público comum da União e dos estados-membros. será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual. os Ministérios Públicos dos estados. Aos Ministérios Públicos dos estados poderá ser aplicada a Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar n. (CESPE/MPE-RN/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2009) Segundo a CF. entre outros. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. 125 Errado.grancursosonline. 124 Errado.com. mas a Lei Orgânica do MP. Vide questão 1. (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) O MP da União engloba. 75/1993) de forma subsidiária. Os integrantes do Ministério Público não poderão exercer suas funções no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Ministério Público estadual não faz parte da estrutura do Ministério Público da União. O MPDFT faz parte do MPU. as vedações e a forma de investidura aplicados aos demais membros do MP. Gilcimar Rodrigues 9. Vide questão 3. que compreende. www.121 11.122 12.123 13. Vide também a questão 3. Vide questão 3. o MP brasileiro compreende apenas o MP Federal e o MP dos estados e do DF. há outro órgão estatal. 123 Certo. 121 Errado. o MPDFT.125 120 Certo. (CESPE/TRF-1ªREGIÃO/JUIZ/2009) Conforme posicionamento do STF. (CESPE/AGU/AGENTE ADMINISTRATIVO/2010) O Ministério Público abrange o Ministério Público da União. Todavia.124 14. entre outros. qual seja: o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.120 10. (CESPE/TCE-BA/PROCURADOR/2010) Aos membros do MPE junto ao TCE/BA devem ser aplicados os direitos. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Aos MPEs não se aplica a Lei Orgânica do MPU.br 58 de 186 . 122 Errado. mas existem as funções eleitorais. (FCC/TRT1° REGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2013) Leis complementares. as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos estados. (CESPE/TRE-GO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) Segundo a CF. No capítulo VIII estudaremos de forma mais detalhada. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. www.128 18. o Ministério Pú- blico da União (MPU) compreende vários ramos. de iniciativa facultada ao Procurador-Geral da República.grancursosonline. Assinale a opção que não corres- ponde a ramo do MPU. a) Ministério Público Federal b) Ministério Público Eleitoral c) Ministério Público do Trabalho d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios126 16. Gilcimar Rodrigues 15. como instituição. (CESPE/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2010) A estrutura completa do MPU é constituída por: Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.127 17.br 59 de 186 . O Ministério Público do Trabalho é um dos ramos do Ministério Público Federal. o MPM e o MPDFT.com. O Procurador-Geral da República terá a faculdade de iniciar projeto de Lei Complementar Federal para organizar o Ministério Público da União. estabelecerão a organização. o MPT. 128 Errado. Vide questão 1.129 126 Letra b. A iniciativa das leis complementares que organizarão os Minis- térios Públicos dos estados caberá a cada Procurador-Geral de Justiça do estado. O MPU compreende o MPF. Não existe o Ministério Público Eleitoral. 129 Errado. (CESPE/TRT-17ªREGIÃO-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/2009) O Ministério Público brasileiro é composto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público dos estados e do Distrito Federal. que serão realizadas pelo Ministério Público Federal. 127 Errado. o qual é nomeado pelo Presidente da República.130 20. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2009) Assinale a alternativa CORRETA: a) O Ministério Público Eleitoral é uma instituição dotada de autonomia administra- tiva. Ministério Público Militar. Vide questão 15. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.br 60 de 186 . Ministério Público Eleitoral e Ministério Públi- co do Distrito Federal e Territórios.grancursosonline.132 130 Certo. (FCC/TRT1° REGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2013) O Ministério Público do Tra- balho integra o Ministério Público da União. e os Ministérios Públicos dos estados. indivisibilidade e independência funcional e com sujeição. O Ministério Público do Trabalho faz parte da estrutura do Ministério Público da União. e) Não respondida. composto pelo Ministério Público Federal. c) Existe unidade entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos estaduais. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Ministério Público abrange o Minis- tério Público da União. após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. para mandato de dois anos. Gilcimar Rodrigues 19. 132 Letra d. Ministério Público do Trabalho. b) O princípio da indivisibilidade é inerente a todos os ministérios públicos que o sistema jurídico brasileiro instituiu. financeira e orçamentária. da indivisibilidade e da independência funcional. O Ministério Público exerce suas funções institucionais. em todo caso. a legalidade e imparcialidade.131 21. d) O Ministério Público exerce suas funções por meio de órgãos próprios conforme os princípios de unidade. 131 Errado.com. observando os princípios da unidade. 75/1993. conforme a Constituição Federal e a Lei Com- plementar n. www. permitida a recondução. tendo por chefe o Procurador-Geral da República. grancursosonline. aprovar aquele nome. 1. com idade superior a 35 anos. www. Seu estatuto ou lei de organização é a Lei Complementar n. cuja área de atu- ação está nas competências da justiça federal. 75/1993. militar e eleitoral e nas jurisdições dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal. que será escolhido de forma livre pelo Presidente da Repúbli- ca. após aprovação do Senado Federal. o escolhido será submetido à arguição pública ou sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal. Escolha do nome O Procurador-Geral da República será escolhido pelo Presidente da República e a escolha deverá recair dentre quaisquer membros das quatro carreiras que integram o MPU. Ao chegar. o nome do provável Procurador-Geral deverá ser encaminhado ao Senado Federal. Aprovado na sabatina. devendo a maioria absoluta. o indicado será submetido à aprovação do Plenário do Sena- do Federal. do trabalho. nomeado pelo Presidente da República. Gilcimar Rodrigues VI – Ministério Público da União O Ministério Público da União – MPU é organizado e mantido pela União. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. não existindo obrigatoriedade de ser membro vitalício ou integrante da última classe. A Constituição Federal proclama que a escolha será de forma livre. em votação secreta. podendo o Presidente apontar qualquer integrante que seja maior de 35 anos (não há previsão de o Presidente da República escolher mediante lista tríplice). Aprovação pelo Senado Federal Após a escolha. dentre os integrantes da carreira do MPU.com. a) Procurador-Geral da República O Ministério Público da União – MPU é chefiado e comandado pelo Procurador- -Geral da República. Tem por chefe o Procurador-Geral da República. 2.br 61 de 186 . Gilcimar Rodrigues 3. para cada recon- dução deverá haver aprovação do Senado Federal e nomeação pelo Presidente da República. 6. A destituição se difere da perda do cargo: para a perda do cargo. o Vice-Procurador-Geral da República. até o provimento definitivo do cargo. 5. Destituição O Procurador-Geral da República poderá ser destituído do cargo. exercerá o cargo o Vice- -Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal. maiores de trinta e cinco anos. www. a partir da posse. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. em votação secreta.br 62 de 186 . É importante frisar que o Senado Federal não destitui.com.grancursosonline. que o substituirá em seus impedimentos. O Procurador-Geral da República. mandato. podendo ser reconduzido por inúmeras vezes. antes do térmi- no do seu mandato. terá um mandato de 2 (dois) anos. dentre os integrantes da carrei- ra. isto é. desde que seja apro- vado e nomeado novamente pelo Presidente da República. por iniciativa do Presidente da República. tendo. compete ao Presidente da República nomear o futuro Procurador-Geral da República. Vice-Procurador-Geral da República O Procurador-Geral da República designará. após autorização da maioria absoluta do Senado Federal. faz-se necessária a ocorrência de crime de responsabilidade ou impeachment. portanto. mas apenas autoriza que o Presidente o faça. No caso de vacância. Mandato O cargo de dirigente do Ministério Público da União é político. Nomeação Com a aprovação do Senado. 4. em re- lação ao Procurador-Geral do Distrito Federal e Territórios. na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. No capítulo destinado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios falaremos mais sobre o assunto. quem o faz é o Presidente da República. www. apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União. propor ao Poder Legislativo projetos de lei sobre o Ministério Público da União. se resume a duas ativi- dades: encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação e dar posse ao nomeado. Competência O Procurador-Geral da República – PGR. como chefe do Ministério Público da União. praticar atos de gestão administrativa. prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares. dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União.grancursosonline.br 63 de 186 .com. Gilcimar Rodrigues 7. financeira e de pessoal. exercer o poder regulamentar. compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da insti- tuição. A competência do Procurador-Geral da República. Dentre as competências mais nobres do Procurador-Geral da República estão a nomeação e posse dos cargos de: • Vice-Procurador-Geral da República • Procurador-Geral do Trabalho • Procurador-Geral da Justiça Militar Cuidado! O Procurador-Geral da República não é autoridade competente para no- mear o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. podendo: represen- tar o Ministério Público da União. tem a competência de dirigir e coordenar a instituição. br 64 de 186 . Gilcimar Rodrigues É também competência do Procurador-Geral da República encaminhar aos res- pectivos presidentes as listas sêxtuplas para composição dos seguintes tribunais: • Tribunais Regionais Federais • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios • Superior Tribunal de Justiça • Tribunal Superior do Trabalho • Tribunais Regionais do Trabalho Lembrando que o Procurador-Geral da República não elabora a lista sêxtupla das in- dicações de membros do MPU para comporem os tribunais. a proposta de orçamento do Ministério Público da União e os projetos que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares. Destaca-se que o Procurador-Geral da República deverá sempre convocar o Conselho de Asses- soramento. quando envolver competências relacionadas logo abaixo. www. simplesmente a encaminha.com. Competências Opinar sobre projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União.grancursosonline. 1. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Composição: 5 integrantes Procurador-Geral da República (Presidente) Vice-Procurador-Geral da República Procurador-Geral do Trabalho Procurador-Geral da Justiça Militar Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios 2. b) Conselho de Assessoramento Superior O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União é um órgão opinativo sobre as matérias de interesse geral da instituição. ne- les incluídos: os projetos que visem alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União. 3.grancursosonline. c) Ramos do Ministério Público da União O Ministério Público da União é composto por quatro ramos. antes do término do seu mandato. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superio- res dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo. (CESPE/TRF-2ª REGIÃO/Juiz/2011) A destituição do procurador-geral da Repú- blica ocorre por iniciativa do presidente da República.br 65 de 186 . O Procurador-Geral da República poderá ser destituído do cargo. (CESPE/DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO/2011) Em caso de urgência ou interesse público relevante. Reuniões As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República. precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. o procurador-geral da República poderá convocar extraordinaria- mente o Congresso Nacional. O Procurador-Geral da República não tem competência para convocar o Congresso Nacional. 134 Certo. em vota- www.134 133 Errado. todos com autono- mia funcional para desempenhar suas atribuições. após autorização da maioria absoluta do Senado Federal.133 2. podendo solicitá-las qualquer um de seus membros. Compreende o Ministério Público da União: • Ministério Público Federal • Ministério Público do Trabalho • Ministério Público Militar • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 1.com. por iniciativa do Presidente da República. (CESPE/MPE-ES/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) O procurador-geral da Repúbli- ca será nomeado pelo presidente da República para mandato de quatro anos. podendo ser prorrogado. e não um terço. 135 Errado.139 ção secreta. (CESPE/TRE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) A destituição do procurador-geral da República. podendo ser reconduzido. sendo vedada sua destituição antes do término do mandato. é indispensável a autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (CESPE/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2010) Na defesa dos direitos consti- tucionais do cidadão.com. por iniciativa do presidente da República. “dispensável”. o procurador-geral da República representa ao poder compe- tente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais. mas autoriza o Presidente da República para que o faça. 137 Errado. O mandato para o exercício do cargo de Procurador-Geral da República é de dois anos. ve- dada a recondução. a autorização de um terço dos membros do Senado Federal. Gilcimar Rodrigues 3. pois há um mandato para o seu exercício. por iniciativa do presidente da República. mas o próprio cargo não possui tal garantia.137 6. 136 Errado. O cargo de Procurador-Geral da República – PGR é político. O Senado Federal não destitui. O membro ministerial que ocupa o cargo de PGR tem vitaliciedade. (CESPE/DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO/2011) O procurador-geral da República goza de vitaliciedade. O quórum de autorização de destituição do Procurador-Geral da República é de maioria absoluta. não é do www. prescinde de autorização do Senado Federal. A competência para representar ao poder competente para a promoção de responsabilidade.grancursosonline. com mandato de dois anos. nos casos comprovados de omissões constitucionais na defesa dos direitos constitucionais do cidadão.135 4.br 66 de 186 .138 7. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. 139 Errado. Para a destituição do Procurador-Ge- ral da República. A palavra “prescinde” significa “desnecessário”. 138 Errado. (CESPE/MPE-ES/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Constitui condição necessária para a destituição do procurador-geral da República.136 5. podendo ser reconduzido várias vezes. conforme o art. Não há lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da República e não há necessidade de o integrante ser do último nível da car- reira. 14 da Lei Complementar n. após aprovação de maioria absoluta do Senado Federal. sobre a organização e o funcionamento da Direto- ria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União. pelo Procurador- -Geral do Trabalho. dentre integrantes da carreira do Ministério Público da União. Procurador-Geral do Tra- balho. Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça). nomeado pelo Presidente da Re- pública dentre integrantes da carreira. 75/1993. ou do Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão. (FCC/MPE-RS/SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS/2010) O Procurador-Geral da Re- pública é o chefe do Ministério Público da União. maiores de 35 anos. em âmbito federal.com. que o preside. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. b) qualquer dos membros do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União poderá solicitar reuniões. maiores de trinta e cinco anos. dentre outras matérias. c) o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União tem a composição de cinco integrantes (Procurador-Geral da República. Vice-Procurador-Geral da República.br 67 de 186 . permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. 140 Certo. pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. para mandato de dois anos. Gilcimar Rodrigues 8. em âmbito do Distrito Federal. 141 Letra a. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) Assinale a alternativa INCORRETA: a) o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União é com- posto apenas pelo Procurador-Geral da República. d) o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União pode- rá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo. mas sim do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão. e) não respondida. A alternativa não mencionou o www.140 9. Também não existe a obrigatoriedade de o membro ser vitalício.141 Procurador-Geral da República. desde que sejam observadas nova aprovação do Senado Federal e nomeação pelo Presidente da República.grancursosonline. e) não respondida. dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União. pelo Procu- rador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. se houver conflito entre integrantes de ramos diferentes do MPU. como chefe do Ministério Público da União. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Assinale a alternativa INCORRETA: a) o Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público da União. como chefe do Ministério Público da União. do Procurador-Geral da República. O Procurador-Geral da República é chefe do Ministério Público da União e poderá ser reconduzido por mais de duas vezes. financeira e de pessoal. cada nova recondução deverá ser precedida de decisão do Senado Federal. d) O Procurador-Geral da República. desde que o Senado Federal aprove cada recondução. cabendo recurso ao seu Procurador-Geral. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. d) o Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais a prá- tica de atos de gestão administrativa. O quórum de autorização do Senado Federal para destituição do Procurador-Geral da República é de maioria absoluta.com. O conflito de atribuições tem dois alcances: se houver conflito dentro de cada ramo. Procurador-Geral da República. po- dendo ser reconduzido por mais de duas vezes. a competência será do chefe do Ministério Público da União. c) Alternativa correta. deverá ser precedida de autorização da maioria simples do Senado Federal. a) Alternativa correta.br 68 de 186 . financeira e de pessoal. c) é atribuição do Procurador-Geral da República. sendo que. Vice-Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral do Trabalho. Gilcimar Rodrigues 10. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Leia com atenção as assertivas abaixo: I – o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União é composto pelo Procurador-Geral da República.grancursosonline.142 11. de ofício. pelo Procurador-Geral do Trabalho. o órgão competente para dirimir o conflito é a Câmara de Coordenação e Revisão do respectivo ramo. www. poderá delegar aos Procurado- res-Gerais dos ramos a competência para a prática de atos de gestão administrativa. em votação aberta. b) Alternativa incorreta. pelo Vice-Pro- curador-Geral da República. 142 Letra b. por iniciativa do Pre- sidente da República. b) a exoneração. que o preside. Vice-Procurador-Geral da República. d) apenas a assertiva I está correta.com. poden- do ser solicitadas por qualquer de seus membros. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.br 69 de 186 . c) poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder nor- mativo. www. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) Quanto ao Conselho de Assessora- mento Superior do Ministério Público da União. III – o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deve- rá opinar. dentre outras matérias. c) apenas as assertivas I e II estão corretas. podendo qualquer integrante solicitar reuniões. b) todas as assertivas estão incorretas.143 12. Gilcimar Rodrigues II – as reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República. sobre a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos serviços da Secretaria do Ministério Público da União. podendo so- licitá-las qualquer de seus membros. I – Item correto. 143 Letra a. Assinale a alternativa CORRETA: a) todas as assertivas estão corretas. O Conselho de Assessoramento Superior do MPU – CASMPU tem a composição de cinco inte- grantes (Procurador-Geral da República. sempre depois de ouvidos os Corregedores-Gerais dos quatro ramos do Ministério Público da União. b) as suas reuniões serão convocadas pelo Procurador-Geral da República. pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O CASMPU poderá opinar sobre a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral do MPU. e) não respondida. As reuniões do CASMPU deverão ser convocadas pelo Procurador-Geral da República. assinale a alternativa INCORRETA: a) é presidido pelo Procurador-Geral da República e integrado pelo Vice-Procura- dor-Geral da República. Procurador-Geral do Trabalho. II – Item correto. Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral de Justiça). pelo Procurador-Geral do Trabalho. III – Item correto.grancursosonline. com. dentre ou- tras. facultativo e secreto. Compete ao Conselho de Assessoramento Superior do MPU analisar previamente a proposta orçamentária do MPU. sobre os projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União. neles incluídos os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares. exercendo atuação nas causas e competências do Su- premo Tribunal Federal. dentre integrantes da Instituição. após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal. escolhidos em lista tríplice mediante o voto plurinominal.br 70 de 186 .grancursosonline. pelo Colégio de Procuradores. que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição. O Presidente da República não precisa de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da República.144 13. para man- dato de dois anos.145 14. 146 Certo.146 VI – Ministério Público Federal a) Competências do Ministério Público Federal O Ministério Público Federal – MPF tem suas competências disciplinadas na Lei Complementar n. permitida uma recondução. e) não respondida. www. Gilcimar Rodrigues d) deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da instituição e. do Superior Tribunal de Justiça. 75/1993. O erro da alternativa c é que o CASMPU não precisa escutar os Corregedores-Gerais dos quatro ramos do MPU para propor aos Conselhos Superiores medidas para uniformizar os atos decorrentes do seu poder normativo. 145 Errado. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República. e é objeto de ava- liação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU. (CESPE/MPU/ANALISTA/2015) Cabe ao procurador-geral da República apre- sentar a proposta de orçamento do MPU. das instâncias da Justiça 144 Letra c. observado o mesmo processo. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos de carreira. O MPF tem legitimidade para atuar em qualquer juízo. Procurador-Geral da República O Procurador-Geral da República. concentrando as atribuições de comando dos dois Ministérios. www. Gilcimar Rodrigues Federal e da Justiça Eleitoral. • os Subprocuradores-Gerais da República. integrantes do patrimônio nacional.com.grancursosonline. é também chefe do Ministério Público Federal. turístico e paisagístico. O Procurador-Geral da República também será o Procurador-Geral Eleitoral. • o Colégio de Procuradores da República. • o Conselho Superior do Ministério Público Federal. quando envolver defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indí- genas. • o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão. estético. do meio ambiente. de bens e direitos de valor artístico. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. histórico. • os Procuradores da República. além de ser chefe do Ministério Público da União. b) Órgãos do Ministério Público Federal São órgãos do Ministério Público Federal: • o Procurador-Geral da República. bem como na interpo- sição de recurso extraordinário das decisões da justiça dos estados nas represen- tações de inconstitucionalidade. • as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. • a Corregedoria do Ministério Público Federal. 1.br 71 de 186 . • os Procuradores Regionais da República. como observaremos mais adiante neste capítulo. O Procurador-Geral da República designará os Subprocurado- res-Gerais da República que exercerão.grancursosonline. nessa competência pode haver delegação ao Subprocurador-Geral da República. manifestando-se previamente em todos os processos do Tribunal.br 72 de 186 . Não existe previsão de delegação para atuar junto ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. como membro nato. membros de tribunais de contas e membros do Minis- tério Público da União que oficiem perante tribunais.1. podendo propor ação de inconstitucionalidade e representação para in- tervenção federal. o Conselho Superior do Ministério Federal e a Comissão de Concurso. Outra competência do Procurador-Geral da República é atuar junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ nos casos de crime comum contra governadores e nos crimes de desembargadores. • integrar. e presidir o Colégio de Procuradores da Repú- blica. suas funções junto aos di- ferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.2. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. • designar um dos membros e o coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. 1. na atribuição de Chefe do Ministério Público Federal: • representar o Ministério Público Federal. por delegação. como Chefe do Ministério Público Federal São competências do Procurador-Geral da República. Diferentemente da primeira. Gilcimar Rodrigues 1. Competências funcionais do Procurador-Geral da República Uma das competências do Procurador-Geral da República é atuar junto ao Su- premo Tribunal Federal. Competências do Procurador-Geral da República.com. designar o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e os titulares da Procura- doria nos estados e no Distrito Federal. mesmo que seja no Pleno do Superior Tribunal de Justiça. www. Colégio de Procuradores da República 2. o resultado do concurso para ingres- so na carreira. os conflitos de atribuições entre órgãos do Minis- tério Público Federal. depois de ouvido o Conselho Superior. aplicando as sanções cabíveis. Composição O Colégio é composto por todos os membros ativos de todos os níveis da car- reira do Ministério Público Federal. • dar posse aos membros do Ministério Público Federal. • decidir sobre processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares.grancursosonline. em grau de recurso. • homologar. para aprovação. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. quando no exer- cício do cargo. Gilcimar Rodrigues • nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Federal. submetendo-a. www. 1. • determinar a abertura de correção. • autorizar o afastamento de membros do Ministério Público Federal.br 73 de 186 . Ação Penal contra o Procurador-Geral da República A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República. ouvido o Conselho Superior. • praticar atos de gestão administrativa. • elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal. segundo lista for- mada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. nas hipóteses previstas em lei. sindicância ou inquérito administrativo.com. • decidir. caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. financeira e de pessoal. ao Conselho Superior.1. 2.3. • eleger 4 (quatro) Subprocuradores-Gerais da República para comporem o Conselho Superior do Ministério Público Federal. Nesse caso. mediante voto plurinominal. o eleitor será necessariamente Subprocurador-Geral da República e os eleitos serão os demais Subprocuradores. não há necessidade de reunião para elaborar listas sêxtuplas e eleger Subprocurador-Geral. o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral da República. • Vice-Procurador-Geral da República. www.3 Reuniões Em regra. • 4 Subprocuradores-Gerais da República. eleitos pelo Colégio de Procuradores.br 74 de 186 . Competências São competências do Colégio de Procuradores da República: • elaborar listas sêxtuplas para a composição do Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais.1. desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros. • 4 Subprocuradores-Gerais da República. Composição A composição do Conselho Superior do Ministério Público Federal é de 10 membros: • Procurador-Geral da República.grancursosonline. 3. 2. mediante voto plurinominal. A exceção existe em caso de relevante interesse da insti- tuição. Para tanto.com. eleitos por seus pares. Gilcimar Rodrigues 2. facultativo e secreto e opinar sobre assunto de interesse geral do Ministério Público Federal. sendo elegíveis os membros do MPF com mais de 35 e menos de 65 anos e com mais de 10 anos de carreira. Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF 3. facultativo e secreto.2. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. • aprovar o nome do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão. • determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes.com. os demais votados. pe- ças de informação ou representação sobre crime comum atribuível ao Procu- rador-Geral da República e. para ser efetivada sua exoneração. antes do término do mandato. quando for o caso. www. apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis. Gilcimar Rodrigues Serão suplentes dos Subprocuradores-Gerais. em ordem decrescente. • destituir. • determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público Federal. promover a ação penal. • decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público Federal. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. • designar o Subprocurador-Geral da República para conhecer o inquérito. por iniciativa do Procurador-Geral da República e pelo voto de dois terços de seus membros.grancursosonline.br 75 de 186 . • indicar o membro do Ministério Público Federal para promoção por antiguidade. • elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público Federal. Competências do Conselho Superior do Ministério Público Federal São competências do Conselho Superior: • exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Federal. o Corregedor-Geral. encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da Re- pública. • aprovar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público Federal e decidir sobre as reclamações a ela concernentes.2. sendo o caso. • indicar integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão. 3. • elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento. 3.4. pela maioria absoluta de seus membros.br 76 de 186 . • opinar sobre o encaminhamento de proposta de lei de aumento do número de cargos da carreira. que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Minis- tério Público Federal. 3. • autorizar. prevalecerá a votação mais favorável ao acusado. em dia previamente fixado.grancursosonline. por motivo de interesse público. • deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira. em caso de sanção. Gilcimar Rodrigues • decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público Fe- deral. www. prevalecerá o voto do Presidente do Conselho (o Procurador-Geral da República). presente pelo menos a maioria absoluta do Conselho Superior.com. • Extraordinária: convocação de ofício pelo Procurador-Geral da República ou por proposta da maioria absoluta do Conselho Superior do MPF. as deliberações são feitas por maioria dos votos. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Reuniões do Conselho Superior do Ministério Público Federal • Ordinária: 1 (uma) vez por mês.3. • designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologa- ção dos resultados. Deliberações do Conselho Superior do Ministério Público Federal Em regra. • aprovar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União. Em caso de empate. devendo prestar contas à Constituição Federal e às leis. • 2 (dois) integrantes serão indicados pelo Conselho Superior. Desse modo. Os integrantes terão mandato de 2 (dois) anos e. Gilcimar Rodrigues 4) Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais de coordenação e integração dos membros do Ministério Público.2) Competências das Câmaras de Coordenação As competências das Câmaras de Coordenação são as seguintes: • promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência. bem como os suplentes. observando os princípios de unidade e integração. dentre eles. é incumbência das Câmaras de Coordenação desempe- nhar a atividade de integração e coordenação dos membros. organizadas por função e por maté- ria.grancursosonline. observado o princípio da in- dependência funcional. 4.1. pelo Procurador-Geral da República. Os membros do Ministério Público possuem independência funcional. Composição das Câmaras de Coordenação As Câmaras de Coordenação e Revisão serão compostas por 3 (três) membros do Ministério Público Federal do último nível da carreira (Subprocurador-Geral da República): • 1 (um) integrante que será indicado pelo Procurador-Geral da República. bem como o suplente. 1 (um) será de- signado como coordenador. na intenção de pre- servar tais princípios. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.com.br 77 de 186 . 4. www. feitos e procedimentos. 5) Corregedoria do Ministério Público Federal A Corregedoria é órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. www. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. • realizar. • encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor. quando a matéria. integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior. por sua natureza ou relevância. Competências do Corregedor-Geral São competências do Corregedor-Geral: • participar sem direito a voto. • resolver sobre a distribuição especial de feitos que. • manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial. que pode ser renovado uma vez. de ofício. Gilcimar Rodrigues • manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins. correições e sindicâncias. assim o exigir. devam receber tratamento uniforme. por sua contínua reitera- ção.com. O Corregedor-Geral terá o mandato de 2 (dois) anos. É preciso destacar que os membros do Conselho Superior do MPF não poderão constar na lista tríplice. O Corregedor-Geral será designado pelo Procura- dor-Geral dentre os Subprocuradores-Gerais. • resolver sobre a distribuição especial de inquéritos. exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral.br 78 de 186 . inquérito parlamen- tar ou peças de informação. apresentando os respectivos relatórios. das reuniões do Conselho Superior. • decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.grancursosonline. ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior. para que sejam observados os direitos humanos e as normas legais e constitucionais que tutelam o cidadão. exploração sexual de crianças e adolescentes. dentre os Subprocuradores-Gerais da República. 6) Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos O Procurador-Geral da República designará. Gilcimar Rodrigues • instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Supe- rior a instauração do processo administrativo consequente. podendo agir de ofício ou por representação. O Procurador Federal dos Direitos dos Cidadãos visa defender os direitos dos cidadãos. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. po- dendo ser reconduzido por mais uma vez. • propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Federal que não cumprir as condições do estágio probatório.br 79 de 186 . garantindo o respeito aos direitos humanos por parte dos prestadores de serviços públicos e órgãos do Po- der Público. www. mas sim uma função para ser exercida por um Subpro- curador-Geral.com. Ele poderá expedir recomendações a órgãos ou prestadores de servi- ços públicos. para aprimorar o cumprimento dos direitos do cidadão nos temas relacionados ao traba- lho escravo e infantil. exercendo o mandato de 2 (dois) anos. desenvolvendo campanhas e integração com os Ministérios Públicos dos estados e com representantes da sociedade.grancursosonline. o Procurador Federal dos Direitos dos Cidadãos. após aprovação do nome pelo Con- selho Superior do MPF. dentre outros. discriminação e violência contra as mulheres e homossexuais. • acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Federal. O Procurador Federal dos Direitos dos Cidadãos não é um nível da carreira do Ministério Público Federal. br 80 de 186 . No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. • Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão. Eles serão designados para oficiar junto ao Supremo Tribunal Federal. os Subprocuradores-Ge- rais da República atuarão por delegação do Procurador-Geral da República. 7. Os Subprocuradores-Gerais da República serão lotados na Procuradoria-Geral da República. Procurador Regional da República Os Procuradores Regionais da República são membros integrantes do nível interme- diário da carreira do MPF e serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais Federais.grancursosonline. estão no topo da carreira. Já a designação para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior. • Vice-Procurador-Geral Eleitoral. www. Gilcimar Rodrigues É importante observar que o Procurador Federal dos Direitos dos Cidadãos não promove ação para defender direitos individuais lesados.com. Suas funções privativas são: • Vice-Procurador-Geral da República. Subprocurador-Geral da República Os Subprocuradores-Gerais da República são membros integrantes do último nível da carreira do Ministério Público Federal. • Corregedor-Geral do Ministério Público Federal. Os Procuradores Re- gionais da República serão lotados nas Procuradorias Regionais da República. 8. • Procurador Federal dos Direitos do Cidadão. ao Tribunal Superior Eleitoral e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. ao Superior Tribunal de Justiça. o Procurador-Geral Eleitoral poderá designar membros do MPF para atua- rem junto ao TSE. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior. O Procurador-Geral Eleitoral designará. Presidente do Conselho Superior do MPF e Procurador-Geral Eleitoral. www. até o provimento definitivo. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República. com atuação em todas as fases da justiça eleitoral. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais onde não houver sede da Procuradoria Regional da República. Procuradores da República Os Procuradores da República são membros integrantes do nível inicial da carrei- ra do Ministério Público Federal. Gilcimar Rodrigues 9. o Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Em caso de necessidade de serviço. do MPF. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. O art.grancursosonline.com. 130-B da Constituição Federal ain- da evidencia outra atribuição: a de ser Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. que o substituirá em seus impedimen- tos e exercerá o cargo em caso de vacância. dentre os Subprocuradores-Gerais da República. designados para oficiar junto aos Juízes Federais. lotados nos ofícios nas Procuradorias da República nos estados e no Distrito Federal. c) Das funções eleitorais do Ministério Público Federal As funções eleitorais do Ministério Público serão desempenhadas pelo Ministério Público Federal.br 81 de 186 . O Procurador-Geral da República tem diversas atribuições: Chefe do MPU. na verdade. que serão realizadas pelo Ministério Público Federal. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral. Todavia. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. incumbindo ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público perante o Supremo Tribunal Federal. atribuição privativa do procurador-geral da República. onde não houver. ou.147 2. o Procurador-Geral da República poderá delegar aos Subprocuradores- -Gerais a incumbência para atuar junto aos órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.148 147 Errado. Gilcimar Rodrigues O Procurador Regional Eleitoral. funções eleitorais. (CESPE/PGE-PE/PROCURADOR DE ESTADO/2009) O Ministério Público Eleitoral é um componente do MP da União. (CESPE/TJ-CE/JUIZ/2012) O MP do Trabalho não dispõe de legitimidade para atuar perante o STF. dentre os Procuradores da República vitalícios. dentre os Procuradores Regionais da República nos estados e no Distrito Federal.grancursosonline. 148 Errado. será designa- do pelo Procurador-Geral Eleitoral. O Ministério Público Federal exercerá as funções nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal. que será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.br 82 de 186 . Não existe o Ministério Público Eleitoral como instituição. existem. 1.com. Membros do Ministério Público Função Eleitoral Órgão Jurisdicional Eleitoral Procurador-Geral da República – Procurador-GeralEleitoral Tribunal Superior Eleitoral PGR – PGE Procurador Regional da República Procurador Regional Elei- Tribunal Regional Eleitoral toral Promotor de Justiça Promotor Eleitoral Vara Eleitoral É importante destacar que a filiação a partido político impede o exercício de função eleitoral. juntamente com o seu substituto. para um mandato de dois anos. www. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Entre as relevantes funções do MP Federal está a representação judicial da União. b) elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento. www. 151 Certo.150 5. 152 Certo. e) realizar. de ofício. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes de 1a instância ou juntas eleito- rais serão exercidas por promotor eleitoral.com. Ao Ministério Público Federal é vedado representar judicialmente a União. que faz parte do Ministério Público local. apresentando os respectivos rela- tórios.grancursosonline. no Brasil.153 149 Certo. correições e sindicâncias. d) decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.br 83 de 186 . 153 Letra b. (CESPE/MPU/TÉCNICO DE INFORMÁTICA/2010) O colégio de procuradores da República é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal. O colégio de Procuradores da República é composto por todos os membros do Ministério Público Federal em atividade. (FCC/MPU/TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/TRANSPORTE/2007) Dentre outras. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Inexiste. MP eleitoral como instituição. c) acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Federal. (CESPE/MPU/ANALISTA/2010) As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.151 6. que serão realizadas pelo Ministério Público Federal em todas as fases. Gilcimar Rodrigues 3.149 4.152 7. a) Dar posse aos membros do Ministério Público Federal é competência do Procurador-Geral da República. existem apenas funções eleitorais do MP. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Existem apenas funções eleitorais do Ministério Público. compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal a) dar posse aos membros do Ministério Público Federal. 150 Errado. cabendo recurso ao Procurador-Geral da República. d) Procurador do Trabalho é membro da terceira instância do Ministério Público do Trabalho. correições e sindicâncias é competência do Corregedor-Geral. c) Acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Federal é competência do Corregedor- -Geral. Gilcimar Rodrigues 8. assinale a opção correta.grancursosonline. de ofício.br 84 de 186 . a) Procurador do estado é membro do Ministério Público estadual. STJ. TSE Procurador Regional da República Membro do MPF TRF ou 2a instância Procurador da República Membro do MPF Juiz Federal ou 1a instância Chefe do Ministério Público do Procurador-Geral do Trabalho TST Trabalho Procurador-Geral da Justiça Militar Chefe do Ministério Público Militar STM Procurador-Geral de Justiça do DF Chefe do MPDFT TJDFT (Plenário) TJDFT (Câmaras) ou Procurador de Justiça do MPDFT Membro do MPDFT 2a instância Varas judiciais ou Promotor de Justiça do MPDFT Membro do MPDFT 1a instância b) Elaborar lista tríplice para promoção por merecimento é competência do Conselho Superior do Ministério Público Federal. e) Procurador-Geral do estado é o chefe do Ministério Público estadual.com. d) Decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal é competência das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. c) Procurador da República é membro do Ministério Público Federal. à luz da organização administrativa do Ministério Público da União e da Constituição Federal. www. COMENTÁRIOS DA QUESTÃO 8 Procurador da República é membro do Ministério Público Federal da carreira inicial. Segue abaixo um quadro de nomenclaturas de “Procuradores”: CARGO FUNÇÃO ATUAÇÃO (regra) Procurador-Geral da República Chefe do Ministério Público da União STF. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) A respeito da terminologia dos cargos do Ministé- rio Público. e) Realizar. b) Procurador de Justiça é membro da primeira instância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. com.154 10. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Compete ao Ministério Público Federal exercer. caberá ao Subprocura- dor-Geral da República mais antigo na carreira. quando no exercício do cargo. as funções do Ministério Público.grancursosonline. e) coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) A ação penal pública contra o Pro- curador-Geral da República.156 154 Letra a. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) O procurador-geral eleitoral é órgão integrante da estrutura do Ministério Público Federal. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) São privativos dos subprocura- dores-gerais da República os(as) seguintes cargos/funções. c) vice-procurador-geral eleitoral. Vice-Procurador-Geral Eleitoral. junto à Justiça Eleitoral.br 85 de 186 . b) vice-procurador-geral da República. Gilcimar Rodrigues Tribunal estadual ou Procurador de Justiça estadual Membro do MPE 2a instância Varas judiciais ou Promotor de Justiça estadual Membro do MPE 1a instância Defesa dos interesses do Procurador-Geral do estado Chefe da Procuradoria do estado estado Defesa dos interesses do Procurador do estado Membro da Procuradoria do estado estado Defesa dos interesses da Advogado-Geral da União Chefe da Advocacia Pública da União União Resposta: Letra d. 9.155 11. Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão. caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. d) procurador federal dos direitos do cidadão. no que couber. O cargo de Procurador-Geral da República não é privativo para ocupantes do último nível da car- reira do Ministério Público Federal. quando no exercício do cargo. atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. exceto a) procurador-geral da República. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República. 155 Certo. São funções privativas de Subprocurador-Geral da República: Vice-Pro- curador-Geral da República. 156 Errado. Corregedor-Geral do Ministério Público Federal. www. Gilcimar Rodrigues 12. dentre integrantes do último grau da carreira. maiores de 35 anos.grancursosonline. dentre quais- quer integrantes do Ministério Público da União. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) O Procurador-Geral da República poderá delegar a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão a atribuição de coordenação das atividades do Ministério Público Federal. www. integrantes de lista tríplice es- colhida mediante voto plurinominal. facultativo e secreto. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República. que poderá delegar ao Coordenador das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. com mais de trinta e cinco anos de idade.br 86 de 186 . COMENTÁRIO O Presidente da República nomeará o Procurador-Geral da República.157 13. segue quadro: Se o impedimento Exercerá: Se a vacância for: Exercerá: for: Na chefia do MPU Vice-PGR Na chefia do MPU Vice-Presidente do CSMPF Na chefia do MPF Vice-PGR Na chefia do MPF Vice-Presidente do CSMPF Vice-Presidente No Conselho Superior No Conselho Superior Vice-Presidente do CSMPF do CSMPF Vice-Procurador- Nas funções eleitorais Nas funções eleitorais Vice-Procurador-Geral Eleitoral -Geral Eleitoral Resposta: Errado. Não existe a obrigatoriedade de ser membro integrante do último nível da carreira. Para informações complementares sobre impedimento e vacância do Procurador- -Geral da República – PGR. 157 Certo. pelo Colégio de Procura- dores para um mandato de dois anos.com. Coordenar as atividades do Ministério Público Federal é função do Procurador-Geral da República. 162 158 Certo. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão resolver sobre o conflito de competências entre os órgãos da instituição. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. 160 Certo. nas ações cabíveis. inciso VII.br 87 de 186 . (CESPE/MPU/ANALISTA/2015) Em uma operação das Forças Armadas em área urbana. (CESPE/MPU/ANALISTA/2015) O procurador-geral da República é a maior autori- dade na hierarquia do MPU.159 16. 26. e sua nomeação. www. (CESPE/MPU/TÉCNICO INFORMÁTICA/2013) A destituição. compete ao Procurador-Geral da República. 162 Errado. pelo presidente da República. dirimir o respectivo conflito. (CESPE/MPU/TÉCNICO INFORMÁTICA/2013) Competirá à correspondente Câ- mara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação. foi suscitado conflito de atribuição entre um promotor de justiça militar e um procurador da República. como chefe do MPU. cabendo recurso ao Procurador-Geral do respectivo ramo. (CESPE/MPU/TÉCNICO DE INFORMÁTICA/2013) O procurador-geral da Repú- blica exerce as funções do Ministério Público. como regra. 161 Errado.160 17. Compete ao PGR desempenhar as funções do MP junto ao STF e STJ. A destituição do PGR dependerá de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Como se trata de conflito de competência entre membros de ramos diferentes (Promotor de justiça militar – MPM x Procurador da República – MPF). um militar disparou sua arma de fogo e o projétil atingiu e feriu um tran- seunte civil. da LC 75/1993. perante o Supre- mo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. caberá à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal de- cidir acerca do conflito. Nessa situa- ção. A nomeação do PGR está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.com. 159 Errado.158 15.161 18. No desenrolar das investigações. Art. está con- dicionada à aprovação de seu nome pela maioria simples do Congresso Nacional. Gilcimar Rodrigues 14. do procurador-geral da República depende de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional. pelo presidente da República.grancursosonline. porém não poderá atuar como autor das mesmas. 75/1993. questões atualizadíssimas e PDF completo da Lei Complementar n. acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.grancursosonline. a) Principais competências do Ministério Público do Trabalho O Ministério Público do Trabalho se manifestará em todas as fases dos processos trabalhistas. Gilcimar Rodrigues Muito bem. amigos e amigas. A instituição atuará nas causas de compe- tência da Justiça do Trabalho. o Gran Cursos Online dispõe de curso específico dessa matéria com muitos vídeos. O Ministério Público do Trabalho também promoverá a ação civil no âmbito da justiça do trabalho. O Ministério do Trabalho disporá dos interesses sociais e gerais. www. 75/1993. para defesa de interesses coletivos. quando desrespeitados os direitos sociais constitu- cionalmente garantidos e proporá as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato. acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa. em todas as suas instâncias.br 88 de 186 . com quase 300 questões comentadas. 75/1993. Para aqueles que desejam aprofundar ainda mais os estudos na legislação aplica- da ao MPU e ao CNMP. onde você poderá interagir com o professor! VII – Ministério Público do Trabalho O Ministério Público do Trabalho tem suas competências disciplinadas nos arts. além de um excelente fórum de dúvidas. desempenhando a função de fiscal da lei em relações trabalhistas individuais.com. espero que façam um excelente proveito deste material e que ele sirva para sanar suas dúvidas sobre os principais pontos da Lei Complementar n. quando entender existente interesse público que justifique a intervenção. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. 83 e 84 da Lei Complementar n. facultativo e secreto. • Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. mediante lista tríplice. • Subprocuradores-Gerais do Trabalho. • Procuradores Regionais do Trabalho. • Colégio de Procuradores do Trabalho. • Corregedoria do Ministério Público do Trabalho.com. Procurador-Geral do Trabalho 1. observado o mesmo processo da nomeação. Gilcimar Rodrigues b) Órgãos do Ministério Público do Trabalho • Procurador-Geral do Trabalho. 1.1.grancursosonline. elaborada pelo Colégio de Procuradores do Trabalho. por voto plurinominal. Poderão integrar a lista os membros do Ministério Público do Trabalho maiores de 35 anos de idade e com mais de cinco anos na carreira. Caso não existam membros suficientes com mais de cinco anos na carreira. podendo ser recon- duzido uma vez.br 89 de 186 . poderão participar os membros com mais de dois anos. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. 1. • Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Os órgãos do Ministério Público do Trabalho são semelhantes aos do Ministério Público Federal. Mandato O Procurador-Geral do Trabalho terá mandato de dois anos. com a mesma composição e competências. • Procuradores do Trabalho. www. Requisitos para nomeação O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da Repú- blica.2. grancursosonline. Exoneração do Procurador-Geral do Trabalho O Procurador-Geral do Trabalho será exonerado por proposta de 2/3 do Conse- lho Superior do Ministério Público do Trabalho. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. o Vice-Presidente do Conselho Superior do Trabalho o assumirá. o Vice-Procurador-Geral do Trabalho.3.7. após o seu impedimento. que o substituirá em caso de impedimento.com.5. 1. propondo as ações cabíveis e mani- festando-se nos processos de sua competência.6. dentre os Subprocurado- res-Gerais do Trabalho. A substituição é temporária. até que seja designado um novo Procurador-Geral do Trabalho. 1. 1. Gilcimar Rodrigues 1. tendo em vista que o Procurador-Geral do Trabalho retornará. Se ocorrer a vacância do cargo. www. mediante voto secreto. assumirá o comando do Ministério Público do Trabalho o Vice-Procurador-Geral do Trabalho. Principais competências do Procurador-Geral do Trabalho.4. Vice-Procurador-Geral do Trabalho Compete ao Procurador-Geral do Trabalho designar. como Chefe do Ministério Público do Trabalho São competências do Procurador-Geral do Trabalho. Impedimentos e vacância do Procurador-Geral do Trabalho Em caso de impedimento do Procurador-Geral do Trabalho. 1. cumprindo a exoneração ao Procurador-Geral da República. Competências Funcionais do Procurador-Geral do Trabalho O Procurador-Geral do Trabalho exercerá as funções do Ministério Público junto ao Plenário do Tribunal Superior do Trabalho. no exercício da chefia do Ministério Público do Trabalho: • representar o Ministério Público do Trabalho.br 90 de 186 . • decidir. nas hipóteses previstas em lei. • decidir sobre processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares. segundo lista formada pelo Conselho Superior. aplicando as sanções cabíveis. • homologar. para aprovação. subme- tendo-a. • elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho. sindicância ou inquérito administrativo. Colégio de Procuradores do Trabalho 2. e presidir o Colégio de Procuradores do Traba- lho.com. • nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho. ao Conselho Superior. • dar posse aos membros do Ministério Público do Trabalho. Gilcimar Rodrigues • integrar. www.br 91 de 186 . como membro nato. • determinar a abertura de correção.grancursosonline. o Conselho Superior do Ministério do Trabalho e a Comissão de Concurso. de- pois de ouvido o Conselho Superior. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. ouvido o Conselho Superior.1 Composição O Colégio é composto por todos os membros ativos de todos os níveis da car- reira do Ministério Público do Trabalho. em grau de recurso. • autorizar o afastamento de membros do Ministério Público do Trabalho. • praticar atos de gestão administrativa. 2. o resultado do concurso para ingres- so na carreira. • designar um dos membros e o coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. os conflitos de atribuições entre órgãos do Minis- tério Público do Trabalho. financeira e de pessoal. Reuniões Em regra. mediante voto plurinominal. sendo elegíveis os mem- bros do Ministério Público do Trabalho com mais de 35 e menos de 65 anos de idade e com mais de 10 anos de carreira. não há necessidade de reunião para elaborar listas tríplices e sêxtu- plas e eleger Subprocurador-Geral. • eleger 4 (quatro) Subprocuradores-Gerais do Trabalho para comporem o Con- selho Superior do Ministério Público do Trabalho.2 Competências São competências do Colégio de Procuradores do Trabalho: elaborar a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral do Trabalho. mediante voto plurinominal. • opinar sobre assunto de interesse geral do Ministério Público do Trabalho. • elaborar lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais do Tra- balho. Gilcimar Rodrigues 2. sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos na carreira (Cuidado! A Lei Complementar n. facultativo e secreto.3.com. facultativo e secreto.br 92 de 186 . facultativo e secreto. mediante voto plurinominal. quando o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral do Trabalho. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. • elaborar lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho.grancursosonline. facultativo e secreto. 75 não indicou a idade mínima e máxima para a composição nos Tribunais Regionais do Trabalho nas vagas destinadas a membros do Ministério Público do Trabalho). A exceção se dá em caso de interesse relevante da instituição. www. desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros. median- te voto plurinominal. 2. www.2. • Vice-Procurador-Geral do Trabalho. Composição A Composição do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é de 10 membros: • Procurador-Geral do Trabalho. o eleitor será necessariamente Subprocurador-Geral do Trabalho e os eleitos serão os demais Subprocuradores. o Corregedor-Geral. em ordem decrescente. • 4 Subprocuradores-Gerais do Trabalho. eleitos pelo Colégio de Procuradores. Serão suplentes dos Subprocuradores-Gerais. eleitos por seus pares.grancursosonline. antes do término do mandato. • 4 Subprocuradores-Gerais do Trabalho. por iniciativa do Procurador-Geral do Trabalho e pelo voto de dois terços de seus membros. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho – CSMPT 3. 3.br 93 de 186 . LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. • elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho. • destituir.1.com. Nesse caso. Gilcimar Rodrigues 3. Competências do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho As competências do Conselho Superior do MPT são as seguintes: • exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho. • indicar integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão. os demais votados. • determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho. • aprovar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho que inte- grará o projeto de orçamento do Ministério Público da União. • opinar sobre o encaminhamento de proposta de lei de aumento do número de cargos da carreira. que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Minis- tério Público do Trabalho. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral do Trabalho. • decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público do Trabalho. • aprovar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público do Trabalho e decidir sobre as reclamações a ela concernentes. www. • indicar o membro do Ministério Público do Trabalho para promoção por anti- guidade.br 94 de 186 . • decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público do Trabalho. para ser efetivada sua exoneração.com. quando for o caso. por motivo de interesse público. • deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira. • autorizar. pela maioria absoluta de seus membros. designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados. • determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes.grancursosonline. apreciar seus relatórios e pro- por as medidas cabíveis. Gilcimar Rodrigues • elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento. grancursosonline. organizadas por função e por matéria. 4. Em caso de empate. presentes pelo menos a maio- ria absoluta do Conselho Superior do MPT. Reuniões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho • Ordinária: 1 (uma) vez por mês. Deliberações do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho As deliberações são feitas por maioria dos votos. em dia previamente fixado. devendo prestar contas à Constituição Federal e às leis. • Extraordinária: convocação de ofício pelo Procurador-Geral do Trabalho ou por proposta da maioria absoluta do Conselho Superior do MPT.br 95 de 186 .com. é incumbência das Câmaras de Coordenação desempenhar a atividade de integração e coordenação dos membros. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. em que prevalecerá a votação mais favorável ao acusado. Gilcimar Rodrigues 3. Os membros do Ministério Público possuem independência funcional. 3. na intenção de preservar tais princípios. observando os princípios de unidade e integração. Desse modo.3.4. salvo em caso de san- ção. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais de coordenação e integração dos membros do Ministério Público do Trabalho. www. prevalecerá o voto do Presidente do Conselho (Procurador-Geral do Trabalho). br 96 de 186 . Gilcimar Rodrigues 4. • encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor. bem como o suplente. • resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos. Composição das Câmaras de Coordenação e Revisão As Câmaras de Coordenação e Revisão serão compostas por 3 (três) membros do Ministério Público do Trabalho do último nível da carreira (Subprocurador-Geral do Trabalho): • 1 (um) integrante que será indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho. www. • decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.com. por sua natureza ou relevância. pelo Procurador-Geral do Trabalho.1. • manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins. assim o exigir.2. devam receber tratamento uniforme. • 2 (dois) integrantes que serão indicados pelo Conselho Superior. Competências da Câmara de Coordenação e Revisão São competências da Câmara de Coordenação e Revisão: promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência. 4. • resolver sobre a distribuição especial de feitos que. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. por sua contínua reitera- ção.grancursosonline. dentre eles. observado o princípio da independên- cia funcional. 1 (um) será designado como coordenador. quando a matéria. Os integrantes terão mandato de 2 anos e. bem como os suplentes. das reuniões do Conselho Superior. podendo ser renovado uma vez. Corregedoria do Ministério Público do Trabalho A Corregedoria é órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. • realizar.br 97 de 186 . são membros integrantes do último nível da carreira do Ministério Público www. • acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Trabalho. • instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Supe- rior a instauração do processo administrativo consequente. lotados na Procuradoria-Geral do Tra- balho. • propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público do Trabalho que não cumprir as condições do estágio probatório. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.1. Os membros do Conselho Superior não poderão constar na lista tríplice. O Corregedor-Geral terá o mandato de 2 (dois) anos. sem direito a voto. de ofício. Subprocurador-Geral do Trabalho Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho. ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior. Gilcimar Rodrigues 5. apresentando os respectivos relatórios. 5. Competências do Corregedor-Geral São as seguintes: participar. correições e sindicâncias.com. integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior. O Corregedor-Geral será designado pelo Procura- dor-Geral dentre os Subprocuradores-Gerais.grancursosonline. 6. São funções privativas de Subprocurador-Geral do Trabalho: • Vice-Procurador-Geral do Trabalho.grancursosonline. interesses de menores e incapazes. • Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão. lotados nos ofícios nas Procuradorias Regionais do Trabalho. nos litígios trabalhistas que envolvam. • Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho. lotados nos ofícios nas Procuradorias Regionais do Trabalho. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.br 98 de 186 . 8. A designação de Procurador do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a cate- goria dependerá de autorização do Conselho Superior. A designação de Procurador Regional do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior. 7. Procurador Regional do Trabalho Os Procuradores Regionais do Trabalho. na forma das leis processuais. Gilcimar Rodrigues do Trabalho e serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Traba- lho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. especialmente. www. são membros integrantes do nível intermediário da carreira do Ministério Público do Trabalho e serão designados para oficiar junto aos Tribu- nais Regionais do Trabalho. são membros integrantes do nível inicial da carreira do Ministério Público do Trabalho e serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e.com. Procuradores do Trabalho Os Procuradores do Trabalho. subordinados aos respectivos procuradores-gerais.166 163 Certo.165 4. As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais presentes em cada um dos ramos do Ministério Público da União. pelo Colégio de Procuradores. 166 Errado. porém não há subordinação funcional perante os Procuradores-Gerais. por voto plurinominal. com mais de trinta e cinco anos de idade. (CESPE/TRT-5ªREGIÃO-BA/ANALISTA JUDICIÁRIO/2008) O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União. poderão participar os membros com mais de dois anos. constantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal. para um mandato de dois anos. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais presentes em cada um dos ramos do Ministério Público da União. O Ministério Público do Trabalho é um ramo do Ministério Público da União.br 99 de 186 . permitida uma recondução. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República.163 2. (FCC/MPE-CE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2008) O Procurador-Geral do Trabalho é nomeado pelo Presidente da República. elaborada pelo Colégio de Procuradores do Trabalho. dentre integrantes da instituição. ouvido o conselho superior respectivo. facultativo e secreto. relacionadas às funções da instituição. (CESPE/MPU/ANALISTA PROCESSUAL/2010) A participação de membros do Mi- nistério Público do Trabalho em comissões técnicas ou científicas relacionadas à instituição ocorre mediante a designação do procurador-geral do trabalho. Gilcimar Rodrigues 1. Caso não existam membros suficientes com mais de cinco anos na carreira. facultativo e secreto.com.164 3. www. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. 165 Errado. 164 Certo. mediante lista tríplice. Poderão integrar a lista os membros do Ministério Público do Trabalho maiores de 35 anos de idade e com mais de cinco anos na carreira.grancursosonline. ouvido o Conselho Superior do MPT. Essa possibilidade acontece também nos demais ramos do Ministério Público da União. Compete ao Procurador-Geral do Trabalho designar membros do Ministério Público do Trabalho – MPT para integrar comissões técnicas ou científicas. e o seu retorno.br 100 de 186 . d) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho dar posse aos membros do Minis- tério Público do Trabalho. e) não respondida.167 6. e) não respondida. em grau recursal. c) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho determinar o afastamento do exer- cício de suas funções. A atribuição de determinar o afastamento (e também o retorno) de membro do Ministério Público do Trabalho do exercício de suas funções. aplicando as sanções que sejam de sua competência.grancursosonline. b) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho decidir. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. é do Conselho Supe- rior do MPT. b) Compete ao Procurador-Geral decidir processo disciplinar e aplicar as sanções. Gilcimar Rodrigues 5. d) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento. apenas o exer- cício das funções de membros do Conselho Superior do Ministério Público do Traba- lho. privativamente. Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho e Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. 168 Letra b. b) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho decidir processo disciplinar contra membro da carreira. de membro do Ministério Público do Trabalho indiciado ou acusado em processo disciplinar. os con- flitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho. indiciado ou acusado em processo disciplinar. c) é atribuição do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho. a) Não mencionou a função de Vice-Procurador-Geral do Trabalho.com. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) Assinale a alternativa INCORRETA: a) além de um dos membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. www.168 167 Letra c. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) Assinale a alternativa CORRETA: a) cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho. o Procurador-Geral do Trabalho tem por atribuição designar o respectivo Coordenador. integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal. para um mandato de dois anos. c) apenas a assertiva II está correta. Assinale a alternativa CORRETA: a) todas as assertivas estão corretas. Essa é a composição do Conselho Superior. mediante voto plurinominal. com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira. Vice- Procurador-Geral do Trabalho e oito Subprocuradores-Gerais do Trabalho. 169 Certo.grancursosonline.170 c) O Conselho Superior não elabora a proposta orçamentária dos ramos. que o substituirá em seus impedimentos e em caso de vacância. como membros natos. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República.169 8. e) não respondida. simplesmente a aprova. b) todas as assertivas estão incorretas. O Vice-Presidente do Conselho Superior será eleito pelo próprio Conselho. permitida uma reeleição. por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho eleitos pelo Colégio de Procuradores do Trabalho e por quatro Subprocuradores-Gerais do III – Trabalho eleitos por seus pares. 170 Letra c. I – Item errado. O Conselho Superior é composto por dez integrantes (Procurador-Geral do Trabalho. eleitos para um mandado de dois anos. II – Item certo. III – Item errado. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. facultativo e secreto. facultativo e secreto. sendo que quatro serão eleitos pelo Colégio de Procuradores e quatro serão eleitos por seus pares). d) apenas a assertiva III está correta. Gilcimar Rodrigues 7. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Leia com atenção as assertivas abaixo: I – o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto somente por Subprocuradores-Gerais do Trabalho.com.br 101 de 186 . pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos. d) A elaboração de lista tríplice para promoção por merecimento é competência do Conselho Superior. dentre integrantes da instituição. Vide questão 3. IV – o Presidente do Conselho Superior indicará o seu Vice-Presidente. II – o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto: pelo Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho. www. todos eles indicados pelo Conselho Superior. sempre que possível dentre integrantes do último grau da carreira. O Coordenador da Câmara é designado pelo Procurador-Geral. A Câmara de Coordenação e Revisão é composta por três integrantes. é o órgão de coordenação. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.grancursosonline. 171 Letra c. de integração e de revisão do exercício funcional na instituição. dentre os Subprocuradores-Gerais. b) Errado.br 102 de 186 .com. c) o Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é designado pelo Procurador-Geral do Trabalho. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Assinale a alternativa CORRETA: a) a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é orga- nizada por ato normativo. das reuniões do Conselho Supe- rior do Ministério Público do Trabalho. dentre os Subprocurado- res-Gerais do Trabalho. juntamente com seus suplentes. e) não respondida. para mandato de dois anos. c) Certo. cumprindo-lhe dispor sobre seu funcionamento em regi- mento interno. O Coordenador da Câmara não participa das reuniões do Conselho Superior. juntamente com os seus suplentes. O ato normativo da Câmara de Coordenação e Revisão é elaborado e aprovado pelo Conselho Superior. sendo 1 (um) indicado pelo Procurador-Geral e dois escolhidos pelo Conselho Superior. sem direito a voto. dirigida pelo Corregedor- -Geral. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Leia com atenção as assertivas a seguir: I – a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho. b) a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é com- posta por três membros do Ministério Público do Trabalho.171 10. www. d) incumbe ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho participar. Gilcimar Rodrigues 9. sempre que possível. d) Errado. dentre integrantes do último nível da carreira. para um mandato de dois anos. a) Errado. essa incumbência é da Câmara de Coordenação e Revisão. para mandato de dois anos. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Quanto aos Órgãos do Ministério Público do Trabalho: I – o Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da Re- pública.com.br 103 de 186 . dentre integrantes da instituição. dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho. e) não respondida. integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal.172 11. de integração e de revisão do exercício funcio- nal. observado o mesmo processo. III – Item certo. permitida a recondução. pelo Colégio de Procura- dores. por iniciativa do Procurador-Ge- ral do Trabalho. pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior. obrigatório e secreto. II – Item certo. integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior. Assinale a alternativa CORRETA: a) todas as assertivas estão corretas. A Corregedoria não é órgão de coordenação. www. renovável uma vez. b) todas as assertivas estão incorretas. para um mandato de dois anos. c) apenas a assertiva I está correta.grancursosonline. 172 Letra d. A Corregedoria é órgão de fiscalização das atividades funcionais. d) apenas as assertivas II e III estão corretas. Gilcimar Rodrigues II – o Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho. III – O Corregedor-Geral poderá ser destituído. antes do término do mandato. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. I – Item errado. com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira. para um mandato de dois anos.grancursosonline. permitida a reeleição. mediante voto plurinominal. secreto e plurinominal. sempre que possível. item I. pode-se afirmar que: a) todas estão corretas. permitida a reeleição. Gilcimar Rodrigues II – o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto pelo Pro- curador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho. e por mais quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho. Referido órgão é presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho.173 173 Letra d. alternativa b. Analisando-se as asserções acima. como membros natos. mediante voto plurinominal. e) não respondida. II – Item errado. III – Item certo. eleitos para um mandato de dois anos. d) apenas as de números I e II estão incorretas. dentre integrantes do último grau da carreira. sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministé- rio Público do Trabalho. facultativo e secreto. pelo Colégio de Procuradores do Trabalho.com.br 104 de 186 . Vide questão 9. Vide questão 8. pelos Procuradores do Trabalho de todo Brasil. eleitos para um mandato de dois anos. facultativo e secreto. juntamente com seus suplentes. I – Item errado. por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho. III – a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é com- posta por três Membros do Ministério Público do Trabalho. c) apenas a de número II está incorreta. www. pelo Colégio de Procuradores. A eleição da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral do Trabalho será mediante voto facultativo. Os itens I e II estão incorretos. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. b) todas estão incorretas. Não confundir vacância com impedimento ou ausência: na vacân- cia o cargo está vago ou vazio. até a realização de novo processo de nomeação. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Assinale a alternativa CORRETA. até seu termo final. Vacância do Cargo de Exerce o Vice-Presidente do Conselho Superior. Gilcimar Rodrigues 12. se a vacância ocorrer na primeira metade do mandato do Procurador-Geral do Trabalho. mas o ocupante por algum motivo não poderá exercê-lo temporariamente. Impedimentos ou ausências Exerce o Vice-Procurador-Geral. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. enquanto na ausência ou impedimento o cargo está provido. e) não respondida. c) Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. Resposta: Letra b. Procurador-Geral até o provimento definitivo. b) Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.grancursosonline. d) Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho.br 105 de 186 . Em caso de vacância. até cessar o do Procurador-Geral impedimento ou a ausência do Procurador-Geral. COMENTÁRIO Em caso de vacância do cargo de Procurador-Geral do Trabalho. até o seu pro- vimento definitivo. exercerá a chefia do Ministério Público do Trabalho o Vice-Presidente do Conselho Superior.com. se a vacância ocorrer na segunda metade do mandato do Procurador-Geral do Trabalho. www. o cargo de Procurador-Geral do Trabalho será exercido pelo: a) Vice-Procurador-Geral do Trabalho. e pelo Vice-Presidente do Conselho Superior do Mi- nistério Público do Trabalho. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Sobre a possibilidade de Membro do Ministério Público do Trabalho ser designado. considerando-se a repercussão social das ações coletivas.174 14. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República. dentre integrantes do último grau da carreira. se assim o exigir a necessidade de serviço. se houver interesse do serviço e anuência do designado. tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria. desde que autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. integrantes de lista tríplice escolhida mediante o voto plurinominal. facultativo e secreto. cuja deliberação deverá ser tomada com o voto favorável de dois quin- tos dos Membros Conselheiros.br 106 de 186 . se houver interesse do serviço. c) é possível. independentemente da anuência do designado. www. assinale a alternativa CORRETA: a) não é possível. com mais de trinta e cinco anos de idade. Gilcimar Rodrigues 13. desde que autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. observado o mesmo processo. pelo Colégio de Pro- curadores para um mandato de dois anos. para exercer atri- buições processuais perante juízos. Vide também questão 3. bem como autorização do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.com. anuência do designado e autorização do Conselho Superior.175 174 Letra c. e) não respondida. d) é possível. cuja deliberação deverá ser tomada com o voto favorável de dois terços dos Membros Conselheiros. O Procurador-Geral do Trabalho não precisa ser integrante do último nível da carreira. cuja deliberação deverá ser tomada com o voto favorável de dois terços dos Membros Conselheiros. excepcionalmente. mediante a deliberação de dois terços dos Conselheiros. 175 Errado.grancursosonline. apenas para as hipóteses de atuação no primeiro grau de jurisdição. É possível a designação de membro para exercer atribuições processuais perante juízos. tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. b) é possível. permitida a recondução. em hipótese alguma. mediante voto plurinominal. dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho e mediante voto plurino- minal. c) pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e. em grau de recurso.176 16. O Colégio de Procuradores não tem competência para eleger Coordenadores das Coordenadorias Nacionais Temáticas. pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. pelo Procurador-Geral do Trabalho. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) Quanto ao Colégio de Procuradores. Os conflitos de atribuições entre integrantes do Ministério Público do Trabalho serão dirimidos pela Câmara de Coordenação e Revisão. a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho. 177 Letra a.com.br 107 de 186 . sendo elegíveis. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) Os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho são decididos: a) pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho e. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. b) pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho e. tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos. a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho. em grau de recurso. cabendo recurso ao Procurador-Geral do Trabalho. os Coordenadores e Vice-Coordena- dores das Coordenadorias Nacionais temáticas das metas institucionais prioritárias. em grau de recurso. dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira. assinale a alternativa INCORRETA: a) eleger. d) elaborar. e) não respondida. facultativo e secreto. Gilcimar Rodrigues 15. pela Coordenadoria de Recursos Judiciais da Procuradoria-Geral do Trabalho. quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.177 176 Letra b.grancursosonline. c) elaborar. facultativo e secreto. 75/1993. no âmbito do Ministério Público do Trabalho. www. b) eleger. dentre os integrantes da Instituição. d) pelo Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho e. pelo Corregedor Nacional do Ministério Público da União. em grau de recurso. Não há essa previsão na Lei Complementar n. mediante voto plurinominal. e) não respondida. facultativo e secreto. os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de carreira. tanto nos processos em que for parte. sempre e quando os direitos eventualmente existen- tes decorram das relações de trabalho. competindo-lhe. d) apenas as de número I e II estão corretas. e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho. pode-se afirmar que: a) todas estão incorretas. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.com. quando integrados à sociedade. decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos da instituição. III – propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses de crianças e adolescentes. III – Item errado. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Considerando-se as proposições abaixo a respeito do Ministério Público do Trabalho: I – Compete ao Procurador-Geral do Trabalho integrar. II – propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato. II – O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é órgão normativo. e) não respondida. bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurispru- dência do Tribunal Superior do Trabalho. Analisando-se as asserções.br 108 de 186 . quando entender necessário.178 18. b) apenas a de número III está correta. A competência para propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses da criança ou adolescente é do Ministério Público Federal. quando inexistente representante legal e de indígenas. como membro nato. II – Item correto. I – Item correto. www. como naqueles em que oficiar como fiscal da lei. acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. o Conselho Superior do Mi- nistério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso. 178 Letra d. Gilcimar Rodrigues 17. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) São atribuições do Ministério Públi- co do Trabalho: I – recorrer das decisões da Justiça do Trabalho. c) apenas a de número I está correta.grancursosonline. entre outras funções. exercerá o cargo o Vice-Procurador-Geral do Tra- balho. Procurador Regional do Trabalho. em sede processual. Segundo o STF. 180 Errado. Marque a alternativa CORRETA: a) apenas a assertiva II está correta. II – Item errado. inclui-se na esfera de atribuições do PGR. nas causas instauradas na Suprema Corte. 181 Certo. A Rcl 5543 – AgR determina: “O MPT não dispõe de legitimidade para atuar.com. Em caso de vacância do cargo de Procurador-Geral do Trabalho. Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador-Geral do Trabalho constituem a carreira do Ministério Público do Trabalho. último nível – Subprocurador-Geral da Repú- blica. o MPT não tem legitimidade para atuar junto ao STF. exercerá a chefia do Ministério Público do Trabalho o Vice-Presidente do Conselho Superior do MPT. até o provimento definitivo. Vide questão 12. por definição constitucional. www. O cargo de Procurador-Geral do Trabalho não constitui carreira no Ministério Público do Trabalho. em cujo âmbito se acha estruturado o MPT”.181 179 Letra d. Em caso de vacância. eis que a representação institu- cional do MPU. IV – Item errado. III – Item errado. o chefe do Ministério Público da União. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. cabendo recurso ao Procurador-Geral. Ao Corregedor-Geral compete o acompanhamento do estágio probatório. nível intermediário – Procurador Regional da República. que é.br 109 de 186 . c) apenas a assertiva III está correta. sendo o cargo inicial de Procura- dor do Trabalho e o do último nível o de Procurador-Geral do Trabalho. d) apenas a assertiva I está correta. a competência para decidir sobre o vitaliciamento ou exoneração é do Conselho Superior do ramo. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) O Ministério Público do Trabalho tem por chefe o Procurador-Geral do Trabalho.179 19. nomeado pelo Procurador-Geral da República.180 20. IV – Os cargos de Procurador do Trabalho. Não compete ao Conselho Superior decidir sobre os conflitos de atribuições de integrantes do ramo. São níveis de carreira do Ministério Público do Trabalho: nível inicial – Procurador do Tra- balho. b) apenas as assertivas III e IV estão corretas. e) não respondida. até o seu provimento definitivo. (CESPE/MPU/ANALISTA DIREITO/2013) O MPT não possui legitimidade para atuar no âmbito do STF. perante o STF. Gilcimar Rodrigues III – Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho acompanhar o estágio probatório dos membros e decidir sobre o vitaliciamento ou a exo- neração daquele que não cumprir as condições do referido estágio. e sim apenas uma função política com mandato de dois anos. É competência da Câmara de Coordenação e Revisão. I – Item correto.grancursosonline. www. • Conselho Superior do Ministério Público Militar. facultativo e secreto. manifestando-se em qualquer fase do processo e acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. poderão participar os membros com mais de 2 anos.br 110 de 186 . a) São órgãos do Ministério Público Militar: • Procurador-Geral da Justiça Militar. Requisitos de nomeação O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República. Gilcimar Rodrigues VIII – Ministério Público Militar O Ministério Público Militar é o ramo do Ministério Público da União que atua pe- rante os órgãos da Justiça Militar da União. • Colégio de Procuradores da Justiça Militar. quando entender existente in- teresse público que justifique a intervenção. • Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar. • Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar. O Ministério Público Militar pro- move ações penais públicas de sua competência e declarações de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato. oficiando em primeira instância através da Auditoria Militar ou do Superior Tribunal Militar. Procurador-Geral da Justiça Militar 1.com. 1. mediante lista tríplice. • Promotores da Justiça Militar. • Procuradores da Justiça Militar.1. Caso não existam membros suficientes com mais de 5 anos na carreira. • Corregedoria do Ministério Público Militar. elaborada pelo Colégio de Procuradores. Poderão integrar a lista os membros do Ministé- rio Público Militar maiores de 35 anos de idade e com mais de 5 anos na carreira. por voto plurinominal.grancursosonline. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues 1.2. Mandato O Procurador-Geral da Justiça Militar terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma vez, observado o mesmo processo da nomeação. 1.3. Exoneração do Procurador-Geral da Justiça Militar O Procurador-Geral da Justiça Militar será exonerado por proposta de 2/3 do Conselho Superior do Ministério Público Militar, mediante voto secreto, cumprindo a exoneração ao Procurador-Geral da República. 1.4. Impedimentos e vacância do Procurador-Geral da Justiça Militar Em caso de impedimento do Procurador-Geral da Justiça, assumirá o comando do Ministério Público Militar o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar. A substitui- ção é temporária, tendo em vista que o Procurador-Geral da Justiça Militar retorna- rá, após o seu impedimento. Se ocorrer a vacância do cargo, o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Militar o assumirá, até que seja designado um novo Procurador-Geral. 1.5. Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar Compete ao Procurador-Geral da Justiça Militar designar, dentre os Subprocura- dores-Gerais da Justiça Militar, o Vice-Procurador-Geral, que o substituirá em caso de impedimento. www.grancursosonline.com.br 111 de 186 LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues 1.6. Competências Funcionais do Procurador-Geral da Justiça Militar O Procurador-Geral da Justiça Militar exercerá as funções do Ministério Público junto ao Tribunal Superior Militar, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência. 1.7. Principais competências do Procurador-Geral da Justiça Militar, como Chefe do Ministério Público Militar São competências do Procurador-Geral da Justiça Militar, no exercício da chefia do Ministério Público do Trabalho: • representar o Ministério Público Militar; • integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores, o Conse- lho Superior e a Comissão de Concurso; • designar um dos membros e o Coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar; • nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Militar, segundo lista forma- da pelo Conselho Superior; • decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Minis- tério Público Militar; • decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos servi- ços auxiliares, aplicando as sanções cabíveis; • elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Militar, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior; • dar posse aos membros do Ministério Público Militar; • praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; www.grancursosonline.com.br 112 de 186 LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues • determinar a abertura de correção, sindicância ou inquérito administrativo; • autorizar o afastamento de membros do Ministério Público Militar, depois de ouvido o Conselho Superior, nas hipóteses previstas em lei; • homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingres- so na carreira. 2. Colégio de Procuradores da Justiça Militar 2.1. Composição O Colégio de Procuradores da Justiça Militar é composto por todos os membros ativos de todos os níveis da carreira do Ministério Público Militar, integrantes do Ministério Público Militar. 2.2. Competências São competências do Colégio de Procuradores da Justiça Militar elaborar a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da Justiça Militar, mediante voto pluri- nominal, facultativo e secreto e opinar sobre assunto de interesse geral do Minis- tério Público Militar. Obs.: o Colégio de Procuradores da Justiça Militar não elabora lista sêxtupla para composição de tribunais. www.grancursosonline.com.br 113 de 186 desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros. quando o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procu- rador-Geral da Justiça Militar. não há necessidade de reunião para elaborar listas tríplice e eleger o Subprocurador-Geral. A composição do Conselho Superior do MPM é diferente da dos outros ramos do Ministério Público da União. Gilcimar Rodrigues 2.3. Todos os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar compõem o Conselho Superior do MPM.com.1. enquanto nos demais ramos há eleição de Subprocurador-Geral. www. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.br 114 de 186 . • Todos os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar. 3. • Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar. Reuniões Em regra.grancursosonline. A exceção se dá em caso de interesse relevante da institui- ção. Conselho Superior do Ministério Público Militar – CSMPM 3. Composição A Composição do Conselho Superior do Ministério Público Militar é a seguinte: • Procurador-Geral da Justiça Militar. • decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público Militar. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.br 115 de 186 . Gilcimar Rodrigues 3. o Corregedor-Geral. pela maioria absoluta de seus membros. • autorizar. apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis.grancursosonline. que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Minis- tério Público Militar. • opinar sobre o encaminhamento de proposta de lei de aumento do número de cargos da carreira. quando for o caso. • determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes. para ser efetivada sua exoneração. Competências do Conselho Superior do Ministério Público Militar As competências do Conselho Superior do MPM são as seguintes: • exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Militar. • determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público Militar. por motivo de interesse público.2. antes do término do mandato. por iniciativa do Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo voto de dois terços de seus membros. encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da Justiça Militar. • indicar integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão. www. • decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público Mi- litar. • indicar o membro do Ministério Público Militar para promoção por antiguidade. • elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público Militar. • aprovar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público Militar e decidir sobre as reclamações a ela concernentes. • destituir. • elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento.com. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais de coordenação e integração dos membros do Ministério Público do Trabalho.grancursosonline. • aprovar a proposta orçamentária do Ministério Público Militar que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União. observando os princípios de unidade e integração. salvo em caso de sanção. 3. Em caso de empate. designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados. organizadas por função e por matéria. em dia previamente fixado. Gilcimar Rodrigues • deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira. Desse modo. é incumbência das Câmaras de Coordenação desempenhar a atividade de integração e coordenação dos membros. 4. presentes pelo menos a maio- ria absoluta do Conselho Superior do MPM. Extraordinária: convocação de ofício do Procurador-Geral da Justiça Militar – PGJM ou por proposta da maioria absoluta do Conselho Superior do MPM.3. Reuniões do Conselho Superior do Ministério Público Militar Ordinária: 1 (uma) vez por mês.br 116 de 186 . Deliberações do Conselho Superior do Ministério Público Militar As deliberações são feitas por maioria dos votos.com. em que prevalecerá a votação mais favorável ao acusado. Os membros do Ministério Público possuem independência funcional. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. prevalecerá o voto do Presidente do Conselho Superior do MPM (Procurador-Geral da Justiça Militar). 3. na intenção de preservar tais princípios. devendo prestar contas à Constituição Federal e às leis. www.4. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues 4.1. Composição das Câmaras de Coordenação e Revisão As Câmaras de Coordenação e Revisão serão compostas por 3 (três) membros do Ministério Público Militar do último nível da carreira (Subprocurador-Geral da Justiça Militar): • 1 (um) integrante que será indicado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como o suplente. • 2 (dois) integrantes serão indicados pelo Conselho Superior, bem como os suplentes. Os integrantes terão mandato de 2 anos e, dentre eles, 1 (um) será designado como coordenador, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. 4.2. Competências da Câmara de Coordenação São competências da Câmara de Coordenação e Revisão: • promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da in- dependência funcional; • manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins; • encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor; • resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reitera- ção, devam receber tratamento uniforme; • resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir; • decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Militar. www.grancursosonline.com.br 117 de 186 LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues 5. Corregedoria do Ministério Público Militar A Corregedoria é órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. O Corregedor-Geral será designado pelo Procura- dor-Geral dentre os Subprocuradores-Gerais, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior. Fique alerta! Os membros do Conselho Superior do MPM não poderão constar na lista tríplice. O Corregedor-Geral terá o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma vez. 5.1. Competências do Corregedor-Geral São competências do Corregedor-Geral: • participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior; • realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios; • instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Supe- rior a instauração do processo administrativo consequente; • acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Militar; • propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Militar que não cumprir as condições do estágio probatório. www.grancursosonline.com.br 118 de 186 LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues 6. Subprocurador-Geral da Justiça Militar Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar, lotados na Procuradoria-Geral da Justiça Militar, são membros integrantes do último nível da carreira do Ministério Público Militar e serão designados para oficiar junto ao Superior Tribunal Militar e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. São funções privativas de Subprocurador-Geral da Justiça Militar: • Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar; • Corregedor-Geral do Ministério Público Militar; • Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão. 7. Procurador da Justiça Militar Os Procuradores da Justiça Militar, lotados nos ofícios nas Procuradorias da Justi- ça Militar, são membros integrantes do nível intermediário da carreira do Ministério Público Militar e serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares. A desig- nação de Procurador da Justiça Militar para oficiar em órgãos jurisdicionais diferen- tes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior. 8. Promotores da Justiça Militar Os Promotores da Justiça Militar, lotados nos ofícios nas Procuradorias da Justiça Militar, são membros integrantes do nível inicial da carreira do Ministério Público do Militar e serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares. A designação de Promotores da Justiça Militar para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria também dependerá de autorização do Conselho Superior. www.grancursosonline.com.br 119 de 186 b) ao procurador-geral da República. A fiscalização das atividades fun- cionais e de conduta dos membros do Ministério Público da União é incumbência da Corregedoria de cada ramo. Os membros do Ministério Público Militar – MPM que atuam na Justiça Militar de 1a instância com- põem a estrutura do próprio MPM e são denominados Promotores da Justiça Militar.185 182 Errado. d) ao corregedor-geral designado no âmbito de cada carreira. Vice-Procurador- Geral da Justiça Militar e por todos os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar. c) ao Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) O Conselho Superior do Ministério Público Militar é formado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar.184 4. (CESPE/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2010) A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar. O Conselho Superior do MPM é composto pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. (CESPE/PGE-PE/PROCURADOR DE ESTADO/2009) Os membros do Ministério Público Militar que atuam na Justiça Militar de 1ª instância compõem a estrutura do MP estadual. A Corregedoria do Ministério Público Militar fiscalizará apenas os membros do MPM. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.br 120 de 186 . por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos pelo Colégio de Procuradores da Justiça Militar e por quatro Subprocurado- res-Gerais da Justiça Militar eleitos por seus pares. Cada ramo do Ministério Público da União tem uma Corregedoria-Geral. 184 Letra d. A fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público da União é tarefa atribuída ao Corregedor-Geral designado no âmbito de cada carreira. e não do MPU como um todo. 75/1993. Gilcimar Rodrigues 1. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) A fiscalização das atividades fun- cionais e da conduta dos membros do Ministério Público da União é tarefa atribuída pela Lei Complementar n.183 3. pelo Vice-Procu- rador-Geral da Justiça Militar. A composição do Conselho Superior do MPM é diferente da composição dos outros Conselhos Superiores do MPU.com.grancursosonline. a) ao corregedor-geral do Ministério Público da União. e) ao órgão do Poder Judiciário perante o qual atue. www. 183 Errado.182 2. 185 Errado. para um mandato de dois anos. www. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República. por voto plurinominal. todos subprocuradores-gerais da Justiça Militar e indicados pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. permitida uma recondução. sobre arquivamento de inquérito policial militar e de procedimentos de investigação criminal. 187 Certo.com. facultativo e secreto.187 7. com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos de carreira.br 121 de 186 . (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2005) A Câmara de Coordenação e Re- visão do Ministério Público Militar: a) É composta de três membros. dentre integrantes da Institui- ção. pelo Colé- gio de Procuradores. Vide questão 5. observado o mesmo processo. escolhi- dos em lista tríplice mediante o voto plurinominal. pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar. 186 Errado.grancursosonline. em última instância. escolhido em lista tríplice elaborada mediante voto plurinominal. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Presidente da República. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues 5. dentre integrantes da instituição. facultativo e secreto. b) Decide. Caso não existam membros suficientes com mais de cinco anos na carreira. mediante lista tríplice. para um mandato de dois anos. observado o mesmo processo. facultativo e secreto. com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira. elaborada pelo Colégio de Procuradores. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República.186 6. poderão par- ticipar os membros com mais de dois anos. Poderão integrar a lista os membros do Ministério Público Militar maiores de 35 anos de idade e com mais de cinco anos na carreira. mas apenas se manifestam sobre o arquivamento. Um integrante da Câmara será indicado pelo Procurador-Geral para a função de Coordenador. c) A função de Corregedor-Geral é de confiança do Procurador-Geral da Justiça Militar.br 122 de 186 . dentre Subprocuradores-Gerais. d) Errado. a) Errado. d) É organizada por regimento interno elaborado pelo seu Coordenador e aprovado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. O Corregedor-Geral não é cargo de confiança do Procurador-Geral. c) Certo. d) Errado. mediante escolha livre entre os subprocurado- res-gerais da Justiça Militar. podendo ser prorrogado uma vez.com.189 188 Letra c. O Corregedor-Geral poderá instaurar. Gilcimar Rodrigues c) Tem um de seus membros designados para a função de Coordenador pelo Pro- curador-Geral da Justiça Militar. d) O Corregedor-Geral depende de autorização do Conselho Superior do Ministério Público Militar para instaurar inquérito contra integrante da carreira. O Corregedor-Geral será escolhido pelo Procurador-Geral. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. sempre que possível. As Câmaras não decidem sobre o arquivamento de inquérito policial. mediante lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior. b) O Corregedor-Geral é nomeado para mandato de dois anos. b) Certo. A Câmara de Coordenação e Revisão é composta por três integrantes.grancursosonline. que pode ser reno- vado uma vez. de ofício. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2005) Sobre a Corregedoria-Geral do Ministério Público Militar podemos afirmar que: a) O Corregedor-Geral do Ministério Público Militar é indicado diretamente pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. c) Errado. www. b) Errado. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral para mandato de dois anos. com aprovação de dois terços. após iniciativa do Procurador-Geral. a) Errado. 189 Letra b.188 8. inquérito administrativo para apurar responsabili- dades de membros. A competência para elaborar o regimento interno das Câmaras é do Conselho Superior. sendo 1 (um) escolhido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e dois escolhidos pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar. e a destituição do Corregedor- -Geral é competência do Conselho Superior. que pode destituí-lo antes do término de seu mandato. podendo propor ao Conselho Superior a instauração de processo administrativo. c) Está entre as suas atribuições autorizar o afastamento temporário de membro do Ministério Público Militar. www. e o temporário. e não determinar.grancursosonline. em que prevalecerão os votos mais favoráveis ao acusado. quem presidirá a reunião do Conselho será o Vice-Presidente do Conselho. Atenção! Existem dois tipos de afastamento de membro: o preventivo.br 123 de 186 . que poderá ser para qualquer outra situação. Durante as reuniões do Conselho Superior. d) Substitui o seu presidente. se o Presidente do Conselho não estiver presente. podemos afirmar que: a) Todos os subprocuradores-gerais da Justiça Militar integram-no como membros natos. Como a questão expressou o caso de afastamento temporário. 190 Letra a. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2005) Com relação ao Conselho Supe- rior do Ministério Público Militar. nos casos de impedimento ou de vacância. Gilcimar Rodrigues 9. nos casos em que o membro seja indiciado ou acusado em processo disciplinar.com. Se houver empate nas deliberações do Conselho Superior. o Conselho Superior apenas opinará sobre o assunto. o Vice- Procurador-Geral da Justiça Militar. o Conselho Superior determinará o afastamento. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. salvo em caso de sanção. a) Certo. o voto do seu presidente prevalecerá sempre. d) Errado. Nos afastamentos preventivos. b) Se houver empate nas suas deliberações. c) Errado. então compete ao Conselho Superior apenas opinar. Todos os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar compõem o Conselho Superior do MPM. Nos afastamentos temporários. b) Errado. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2005) É atribuição privativa do Procu- rador-Geral da Justiça Militar: a) Nomear e dar posse aos membros do Ministério Público Militar.190 10. prevalecerá o voto do Presidente. b) Determinar a instauração de processos administrativos contra membro do Mi- nistério Público Militar. os conflitos de atribui- ções entre os órgãos do Ministério Público Militar. Compete às Câmaras decidir sobre os conflitos de atribuições. alternativa e. mas apenas se manifestam sobre o arquivamento. c) Errado. Nomear os membros de todos os ramos do Ministério Público da União é competência do Procu- rador-Geral da República. c) Decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Militar. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. A posse é competência dos Procuradores-Gerais dos ramos. em grau de recurso. em grau de recurso. d) Errado. cabendo recurso ao Procurador-Geral. b) Opinar sobre a designação de membro do Ministério Público Militar. 192 Letra c. b) Errado. d) Aprovar o seu regimento interno. 191 Letra d. www. Quem aprova o regimento é o Conselho Superior. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar serão organizadas por função ou por matéria através de ato normativo: a) De atribuição privativa do Procurador-Geral da Justiça Militar. a) Errado. Vide questão 8. Compete ao Conselho Superior elaborar e aprovar os critérios de promoção por merecimento na carreira.br 124 de 186 .191 11. As Câmaras não decidem sobre o arquivamento de inquérito policial. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) Compete à Câmara de Coorde- nação e Revisão do Ministério Público Militar: a) Decidir sobre o arquivamento de inquérito policial militar. Compete ao Procurador-Geral da Justiça Militar decidir. c) Certo. d) Decidir. Gilcimar Rodrigues c) Elaborar e aprovar os critérios de promoção por merecimento na carreira. Compete ao Conselho Superior opinar sobre a designação de membro para compor comissões técnicas. A competência para instaurar processo administrativo é do Conselho Superior. exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral.grancursosonline. b) Errado.192 12.com. os conflitos de atribuições entre os órgãos do Mi- nistério Público Militar. d) Certo. para inte- grar comissões temáticas ou científicas relacionadas às funções da instituição. a) Errado. b) O exercício do cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar. c) O Conselho Superior. d) Funcionar nos órgãos em que a participação do Ministério Público Militar seja legalmente prevista.com. Compete ao Conselho Superior aprovar o regimento das Câmaras.grancursosonline. até o seu provimento definitivo. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) Verificando-se a vacância do cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar: a) Completará o seu mandato o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar. Verificando vacância do cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar. d) O mandato será completado pelo Vice-Presidente do Conselho Superior que passará. 194 Letra b. Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.193 13. d) Do Procurador-Geral da Justiça Militar. elegerá o seu substituto para completar o mandato.195 193 Letra b. c) O exercício do cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público Militar. b) Passará a exercer o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) Constitui atribuição privativa do cargo de Subprocurador-Geral da Justiça Militar: a) Integrar a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público. Corregedor-Geral do Ministério Público Militar. exercerá a chefia do Ministério Público Militar o Vice-Presidente do Conselho Superior. 195 Letra c. São funções privativas de Subprocurador-Geral da Justiça Militar: Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar. até o seu provimento definitivo. Gilcimar Rodrigues b) Do Conselho Superior do Ministério Público Militar. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.br 125 de 186 .194 14. por maioria de dois terços. ouvido o Conselho Superior do Ministério Público Militar. automaticamente. a exercer o cargo. www. c) Do Colégio de Procuradores e Promotores da Justiça Militar. presente a maioria absoluta nas reuniões. Gilcimar Rodrigues 15. Resposta: Letra b. poderá o Conselho Superior do Ministério Público Militar: a) Deliberar sobre a realização de concurso para ingresso na carreira. • Designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro. Salvo: Dois terços • Determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja dos integrantes membro. para exercício de atribuições processuais perante juízos. • Elaborar e aprovar o seu regimento interno. e o seu retorno. d) Opinar sobre os pedidos de reversão de membros da carreira. tribunais ou ofícios diferentes dos estabe- lecidos para cada categoria. tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria. c) Aprovar a proposta de lei para o aumento do número de cargos da carreira e dos ofícios. de membros. • Aprovar a destituição do Procurador Regional Eleitoral (este último caso aplica-se somente ao Conselho Superior do MPF).com. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis. b) Autorizar a designação.br 126 de 186 . (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) Somente pelo voto de dois ter- ços dos seus membros. de membros do MPM. • Determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções. do membro indiciado ou acusado em processo disciplinar. COMENTÁRIO Deliberações dos Conselhos Superiores dos ramos do Ministério Público da União Regra: Maioria simples.grancursosonline. em caráter excepcional. o dos Colégios e os das Câmaras de Coordenação e Revisão. em caráter excepcional. • Autorizar a designação. • Opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira. www. • Elaborar e aprovar os critérios de promoção por merecimento na carreira. para exercício de atribuições processuais perante juízos. com re- curso para o Procurador-Geral do Trabalho. www. d) Existindo conflito de atribuições entre um membro do MPF e um membro do Ministério Público estadual.198 196 Errado. pois não há integrantes eleitos.197 18. composto de 10 (dez) membros.grancursosonline. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) O Conselho Superior dos ramos do MPU. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) O MPM oficia perante os órgãos da justiça militar. 04 (quatro) Membros eleitos pelo Colégio de Procuradores e 4 (quatro) pelos respectivos Conselhos. Ocorrendo conflito de atribuições entre membros do Ministério Público estadual e membros do Ministério Público Federal compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir o conflito. 198 Letra d. a competência para dirimir o conflito é do Conselho Nacional do Ministério Público. c) Quando o conflito for identificado entre membros do MPM. sendo 2 natos (Procurador-Geral e Vice-Procurador-Geral do respectivo ramo) e 8 eleitos (4 eleitos pelo Colégio do respec- tivo ramo e 4 por seus pares). nomeado pelo Procurador-Geral da República. com recurso para o Procurador-Geral da Justiça Militar.196 17. compete à Câmara de Coordenação e Revisão decidir o conflito. Agora. compete à Câmara de Coordenação e Revisão decidir o conflito.com. a composição do Conselho Superior do MPM é diferente. O Ministério Público Militar oficiará apenas perante a Justiça Militar da União. b) Ocorrendo conflito de atribuições entre dois Membros do Ministério Público do Trabalho. compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir o conflito. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. compostos por circunscrições de justiça militar estadual e da União e o Superior Tribunal Militar e tem por chefe o Procurador-Geral da Justiça Militar. é integrado pelo Procurador-Geral e pelo Vi- ce-Procurador como Membros natos. MPT e MPDFT tem a composição de 10 integrantes. 197 Errado. Veja a composição: Procurador-Geral. Gilcimar Rodrigues 16.br 127 de 186 . Vice-Procurador-Geral e TODOS os Subprocura- dores-Gerais do MPM. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Assinale a resposta incorreta: a) Na hipótese de ocorrer conflito de atribuições entre membros de um Ministério Público estadual. Conselho Superior do MPF. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues IX – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT é o ramo do Mi- nistério Público da União que oficia perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Juízes do Distrito Federal e Territórios. O Distrito Federal não tem autonomia constitucional para organizar e manter o seu Ministério Público, compe- tindo à União organizá-lo e mantê-lo, ou seja, o MPDFT está vinculado ao Ministério Público da União. O “T” de Territórios significa que o MPDFT exercerá a função de Ministério Públi- co, caso seja criado um Território (hoje no Brasil, não existem Territórios). a) Competências do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios São competências do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: • instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos; • requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, po- dendo acompanhá-los e apresentar provas; • requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos admi- nistrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas; • exercer o controle externo da atividade da polícia do Distrito Federal e da dos Territórios; • fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiça do Distrito Federal e Territórios. www.grancursosonline.com.br 128 de 186 LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues b) Órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios • Procurador-Geral de Justiça; • Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça; • Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; • Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; • Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; • Procuradores de Justiça; • Promotores de Justiça; • Promotores de Justiça Adjuntos. 1. Procurador-Geral de Justiça O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 1.1. Requisitos de nomeação O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República, me- diante lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça. Cuidado: não há participação do Governador do Distrito Federal na nomeação do Procurador-Geral de Justiça, incumbindo ao Presidente da República tal função. Concorrerão à lista os membros do MPDFT com mais de 5 anos de carreira que não tenham sofrido nos últimos 4 anos qualquer condenação definitiva e que não este- jam respondendo a processo penal ou administrativo. www.grancursosonline.com.br 129 de 186 LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues 1.2. Mandato O Procurador-Geral de Justiça terá o mandato de 2 anos, podendo ser prorroga- do uma vez, precedida de nova lista tríplice. 1.3. Destituição A destituição do Procurador-Geral de Justiça dependerá de deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, por meio de representação do Presidente da República. Obs.: a destituição é executada pelo Senado Federal, diferentemente da destitui- ção do Procurador-Geral da República, em que o ato é feito pelo Presidente da República, com autorização do Senado. 1.4. Impedimentos e vacância do Procurador-Geral de Justiça Em caso de impedimento do Procurador-Geral da Justiça, assumirá o comando do MPDFT o Vice-Procurador-Geral da Justiça. A substituição é temporária, tendo em vista que o Procurador-Geral da Justiça retornará, após o seu impedimento. Se ocorrer vacância do cargo de Procurador-Geral, assumirá o Vice-Presidente do Conselho Superior do MPDFT, até que seja designado um novo Procurador-Geral. 1.5. Vice-Procurador-Geral de Justiça Compete ao Procurador-Geral de Justiça designar, dentre os Procuradores de Justiça, o Vice-Procurador-Geral, que o substituirá em caso de impedimento. www.grancursosonline.com.br 130 de 186 • nomear o Corregedor-Geral do MPDFT. • praticar atos de gestão administrativa. sindicância ou inquérito administrativo. Competências funcionais do Procurador-Geral de Justiça O Procurador-Geral de Justiça exercerá as funções do Ministério Público no Ple- nário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. e presidir o Colégio de Procuradores.com. • integrar. como chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios As competências do Procurador-Geral de Justiça. Principais competências do Procurador-Geral de Justiça. financeira e de pessoal. nas hipóteses previstas em lei. depois de ouvido o Conselho Superior. ouvido o Conselho Superior. • homologar. • designar um dos membros e o coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPDFT. 1.6. submetendo-a. o resultado do concurso para ingres- so na carreira. • dar posse aos membros do MPDFT. • autorizar o afastamento de membros do MPDFT. • determinar a abertura de correção. ao Conselho Superior. os conflitos de atribuições entre órgãos do MPDFT. segundo lista formada pelo Conselho Superior. no exercício da chefia do MPDFT.7. Gilcimar Rodrigues 1. • decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos servi- ços auxiliares. • elaborar a proposta orçamentária do MPDFT. como membro nato. • decidir. o Conse- lho Superior e a Comissão de Concurso. em grau de recurso.grancursosonline. aplicando as sanções cabíveis.br 131 de 186 . www. são as seguintes: • representar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. para aprovação. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. 3. facultativo e secreto. Reuniões Em regra. • elaborar. mediante voto plurinominal.1.. lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça. sendo elegíveis os membros do MPDFT com mais de dez anos de carreira. com mais de 35 e menos de 65 anos de idade. mediante voto plurinominal. facul- tativo e secreto. quando o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral.grancursosonline. • opinar sobre assunto de interesse geral do MPDFT. sendo elegíveis os membros do MPDFT. • elaborar.br 132 de 186 .com.1 Composição O Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça é composto por todos os membros ativos de todos os níveis da carreira do MPDFT. desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros. exceto em caso de interesse relevante da instituição. facultativo e secreto. • eleger. não há necessidade de reunião para elaborar listas sêxtuplas e trí- plice e eleger o Subprocurador-Geral. mediante voto plurinominal. facultativo e secreto. lista sêxtupla para a composição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Competências São competências do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça: elaborar a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça. dentre os Procuradores de Justiça e mediante voto plurinominal. 2. 2. Gilcimar Rodrigues 2. quatro membros do Conselho Superior do MPDFT. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. www. Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça 2. por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça e pelo voto de dois terços de seus membros. Serão suplentes dos Procuradores de Justiça os demais votados. em ordem de- crescente. eleitos por seus pares. Nesse caso. 3. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. antes do término do mandato. • destituir. eleitos pelo Colégio de Procuradores. Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – CSMDFT 3. o eleitor será necessariamente Procurador de Justiça e os eleitos serão os demais Procura- dores de Justiça.com.2. • indicar o membro do MPDFT para promoção por antiguidade. • indicar integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão.grancursosonline. www. • elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento. • aprovar a lista de antiguidade dos membros do MPDFT e decidir sobre as re- clamações a ela concernentes. • elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do MPDFT. • Vice-Procurador-Geral de Justiça. o Corregedor-Geral. Competências do Conselho Superior do Ministério Públi- co do Distrito Federal e Territórios São as seguintes: • exercer o poder normativo no âmbito do MPDFT.br 133 de 186 . Gilcimar Rodrigues 3. • 4 Procuradores de Justiça. • 4 Procuradores de Justiça. Composição A Composição do Conselho Superior do MPDFT é de 10 membros: • Procurador-Geral de Justiça.1. por motivo de interesse público. www. pela maioria absoluta de seus membros. Reuniões do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios • Ordinária: 1 (uma) vez por mês. • aprovar a proposta orçamentária do MPDFT que integrará o projeto de orça- mento do Ministério Público da União. • Extraordinária: convocação de ofício do Procurador-Geral de Justiça ou por proposta da maioria absoluta do Conselho Superior do MPDFT.com. • decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do MPDFT. que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do MPDFT.grancursosonline. • deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira. 3. • determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do MPDFT. quando for o caso. para ser efetivada sua exoneração. • opinar sobre o encaminhamento de proposta de lei de aumento do número de cargos da carreira. • autorizar. designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues • determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes.br 134 de 186 . em dia previamente fixado. apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis. encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral de Justiça. • decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do MPDFT.3. 1. presentes pelo menos a maioria absoluta do Conselho Superior do MPDFT. Gilcimar Rodrigues 3. organizadas por função e por matéria. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. é incumbência das Câmaras de Coordenação e Revisão desempenhar a atividade de integração e coordenação dos membros. em que prevalecerá a votação mais favorável ao acusado. Os membros do Ministério Público possuem independência funcional.4. devendo prestar contas à Constituição Federal e às leis. prevalecerá o voto do Presidente do Conselho Superior do MPDFT (Pro- curador-Geral de Justiça). 4. salvo em caso de sanção. na intenção de preservar tais princípios. Composição das Câmaras de Coordenação e Revisão As Câmaras de Coordenação e Revisão são compostas por 3 (três) membros do MPDFT do último nível da carreira (Procurador de Justiça): • 1 (um) integrante que será indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.grancursosonline. bem como o suplente. Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais de coordenação e integração dos membros do Ministério Público do Trabalho. observando os princípios de unidade e integração. www. É importante frisar que em caso de empate. Deliberações do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios As deliberações serão feitas pela maioria dos votos.br 135 de 186 . Desse modo.com. • 2 (dois) integrantes que serão indicados pelo Conselho Superior. bem como os suplentes. 4. • decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPDFT. Competências das Câmaras de Coordenação e Revisão São as seguintes: • promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência. que terá o mandato de 2 (dois) anos. será designado pelo Procurador-Geral dentre os Procuradores de Justiça. por sua contínua reitera- ção. Os membros do Conselho Superior do MPDFT não poderão constar na lista tríplice. integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior. assim o exigir.2. dentre eles.grancursosonline. www. O Corregedor-Geral. quando a matéria. devam receber tratamento uniforme. 4. observado o princípio da in- dependência funcional. 5. • resolver sobre a distribuição especial de feitos que. pelo Procurador-Geral de Justiça. Gilcimar Rodrigues Os integrantes terão mandato de 2 anos e. • encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor. por sua natureza ou relevância. • resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos.com. 1 (um) será designado como coordenador. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.br 136 de 186 . podendo ser renovado uma vez. Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios A Corregedoria é órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. • manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins. para que sejam observados os direitos humanos e as normas legais e constitucionais que tutelam o cidadão. desenvolvendo campanhas e integração com os Ministérios Públicos dos estados e com representantes da sociedade para aprimorar o cumprimento dos direitos do cidadão nos temas relacionados ao traba- lho escravo e infantil. dentre outros. dentre os Procuradores de Justiça.br 137 de 186 . O PDDC poderá expedir recomendações a órgãos ou prestadores de servi- ços públicos. o Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão – PDDC. O PDDC não é um nível da carreira do Ministé- rio Público Federal. Gilcimar Rodrigues 5. podendo agir de ofício ou por representação e garantindo o respeito aos direitos humanos por parte dos presta- dores de serviços públicos e órgãos do Poder Público do Distrito Federal. violência contra as mulheres e homossexuais. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Competências do Corregedor-Geral São competências do Corregedor-Geral: • participar. • instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Supe- rior a instauração do processo administrativo consequente. • realizar. discriminação.1. das reuniões do Conselho Superior. apresentando os respectivos relatórios. mas sim uma função para ser exercida por um Procurador de Justiça. de ofício. exploração sexual de crianças e adolescentes. • propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do MPDFT que não cumprir as condições do estágio probatório. sem direito a voto.com. correições e sindicâncias. Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão O Procurador-Geral de Justiça designará. após aprovação do nome pelo Con- selho Superior do MPDFT. • acompanhar o estágio probatório dos membros do MPDFT. podendo ser reconduzido por mais uma vez. 6. ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior. exercendo o mandato de 2 (dois) anos. visando defender os direitos dos cidadãos.grancursosonline. www. grancursosonline. lotados na Procuradoria-Geral de Justiça. Procurador de Justiça Os Procuradores de Justiça. são membros integrantes do nível intermediário da carreira do MPDFT e serão designa- dos para oficiar junto às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios. lotados nas Promotorias de Justiça. 7. • Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão. 8.com. Gilcimar Rodrigues Cuidado! O PDDC não promove ação para defender direitos individuais lesados. 6. lotados nas Promotorias de Justiça. são mem- bros integrantes do último nível da carreira do MPDFT e serão designados para ofi- ciar junto ao Tribunal de Justiça e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. www. • Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho. • Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão. são membros integrantes do nível intermediário da carreira do MPDFT e serão designados para oficiar junto às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Promotor de Justiça Adjunto Os Promotores de Justiça Adjuntos.br 138 de 186 . São funções privativas de Subprocurador-Geral do Trabalho: • Vice-Procurador-Geral de Justiça. Promotor de Justiça Os Promotores de Justiça. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Considerando essa situação hipotética e as funções essenciais à justiça. antes do término do mandato. a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do man- dato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legis- lativas.199 2. por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal. No caso do Procurador-Geral de Justiça do MPDFT. proclama: “O Procurador-Geral poderá ser des- tituído.br 139 de 186 . Vide questão 1. Compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar os Promotores de Justiça do MPDFT. § 2º. A Câmara Legislativa não destitui o Procurador-Geral de Justiça do MPDFT. 75/1993. 200 Errado. Os Procuradores-Gerais nos estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo.201 199 Errado. 200 3. (CESPE/MPE-ES/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) O procurador-geral do DF e territórios poderá ser destituído por deliberação da maioria relativa dos mem- bros da Câmara Legislativa do DF. Dessa forma. propôs procedimento investigatório contra Francis- co. da Lei Complementar n. o Senado Federal destituirá o Procura- dor-Geral mediante representação do Presidente da República. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Neste caso. (CESPE/TJ-CE/JUIZ/2012) No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios. na forma da lei complementar respectiva. mediante representação do Presidente da República” (grifo meu). 156. visando apurar eventual prática de crime contra a ordem tributária. julgue o item subsequente. mas sim a União. www. 201 Errado. o art. Gilcimar Rodrigues 1.com. membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgar o ha- beas corpus a ser impetrado por Francisco visando trancar o referido procedi- mento.grancursosonline. (CESPE/SERPRO/ANALISTA/2008) Paulo. tendo em vista que a Câmara Legislativa do DF não tem competência para organizar e manter o MPDFT. o Poder Legislativo será o Senado Federal. 202 5. Os Promotores de Justiça Adjuntos. o membro desse ministério tem como elemento de eliminação apenas o seu tempo de exercício nas funções de carreira. qualquer condenação definitiva ou não estejam respon- dendo a processo penal ou administrativo. após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos mem- bros do Senado Federal. para mandato de três anos. permitida uma recondução. ● não estar respondendo a processo penal ou administrativo. ● não ter sofrido qualquer condenação definitiva. para escolha de seu procurador-geral. São requisitos para escolha do Procurador-Geral de Justiça do MPDFT: ● ser integrante do MPDFT com mais de cinco anos de exercício nas funções.br 140 de 186 .grancursosonline.204 7. nos últimos quatro anos. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.203 6. (CESPE/MPU/ANALISTA PROCESSUAL/2010) Para concorrer à lista tríplice do Mi- nistério Público do Distrito Federal. para mandato de dois anos. (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) Os MPs dos estados e o MPDFT formam lista tríplice entre integrantes da carreira. permitida uma recondução. lotados nas Promotorias de Justiça. www. 203 Errado. que é nomeado pelo presidente do tribunal de justiça. precedida de nova lista tríplice.com. Gilcimar Rodrigues 4. Concorrerão à lista tríplice os mem- bros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido. Os Promotores de Justiça. são membros integrantes do nível inicial da carreira do MPDFT e também serão designados para oficiar junto às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios. na forma da lei respectiva. maiores de trinta e cinco anos. 204 Certo. (FCC/MPU/ANALISTA PROCESSUAL/2007) O Procurador-Geral do Ministério Pú- blico do Distrito Federal e dos Territórios será nomeado pelo a) Presidente da Câmara Legislativa dentre integrantes da carreira. 202 Errado. nos últimos quatro anos. são membros integrantes do nível intermediário da carreira do MPDFT e serão designados para oficiar junto às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios. (CESPE/MPU/ANALISTA PROCESSUAL/2010) Os promotores de justiça e os pro- motores de justiça adjuntos devem oficiar junto às varas da justiça do Distrito Fe- deral e territórios. O Procurador-Geral de Justiça do MPDFT será nomeado pelo Presidente da República dentre inte- grantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça. lotados nas Promotorias de Justiça. Vide questão 4. facultativo e secreto. Vide questão 4. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. para mandato de dois anos. e) Chefe do Ministério Público da União dentre integrantes da instituição.207 10. 75/1993. precedida de nova lista tríplice. permitida uma recondução. que é mantido pela União. ca- bendo-lhes opinar sobre as matérias de interesse geral da instituição. (FCC/MPE-SE/ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO/2009) A organização.206 9. Gilcimar Rodrigues b) Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colé- gio dos Procuradores e Promotores de Justiça. A Lei Orgânica do Ministério Público da União. 208 Errado. as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União. pelo Conse- lho Superior.205 8. Lei Complementar n.208 205 Letra b. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) Os Conselhos Superiores dos diversos ramos do Ministério Público da União são órgãos de assessoramento. d) Governador do Distrito Federal dentre os membros do Ministério Público da União integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior. escolhi- dos em lista tríplice mediante voto plurinominal. O Procurador-Geral de Justiça do MPDFT será nomeado pelo Presidente da República. (FCC/MPE-CE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2008) O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios é nomeado pelo Governador do Distrito Federal dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça. organiza o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. depois de aprovada a escolha pela maioria ab- soluta dos membros do Colégio dos Procuradores. www.grancursosonline. 207 Errado.com. c) Procurador-Geral da República.br 141 de 186 . 206 Certo. Os Conselhos Superiores dos diversos ramos do Ministério Público da União são órgãos normativos e deliberativos. mediante representação do Presidente da República. Gilcimar Rodrigues 11.210 13. qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo. (MPT/PROCURADO DO TRABALHO/2006) O Procurador-Geral de Justiça do Dis- trito Federal e Territórios será nomeado pelo Procurador-Geral da República. esco- lhidos em lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça. 211 Letra c. b) Mediante proposta do Procurador-Geral da República ao Presidente da República.grancursosonline. d) Através de apresentação ao Presidente da República de nova lista tríplice pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça. Vide questão 4. nomeado pelo Presidente da República. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios será nomeado pelo Procurador-Geral da República den- tre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promo- tores de Justiça. para um mandato de dois anos. permitida uma recondução.209 12. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.com. Vide questão 4. O Procurador-Geral de Justiça do MPDFT poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal. nos últimos quatro anos.br 142 de 186 . 210 Errado. c) Por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal. Vide também a questão 1. poderá ser destituído do cargo antes do término do seu mandato: a) Por deliberação de 2/3 dos membros do Conselho Superior do MPDFT. dentre integrantes da Instituição. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido. para mandato de dois anos.211 209 Errado. precedida de nova lista tríplice. mediante representação do Presidente da República. reunido extraordinariamente para esse fim. www. Gilcimar Rodrigues 14. www. (CESPE/MPU/ANALISTA/2015) A nomeação e a posse do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e dos territórios e do procurador-geral da justiça militar são de responsabilidade do procurador-geral da República. a Carta Magna outorgou-lhes garantias – vitaliciedade. antes do término do mandato. Compete ao Presidente da República nomear o Procurador-Geral de Justiça do MPDFT. nomeado pelo Presiden- te da República. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) O Procurador-Geral da Justiça é o chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.212 15. sem limitações ou amedrontamen- to de perda de seu cargo em âmbito administrativo. mediante representação do Presidente da República.213 X – Garantias dos Membros As garantias funcionais do Ministério Público são a segurança para os membros ministeriais poderem atuar com liberdade funcional e de forma imparcial. A intenção é assegurar ao membro do Ministério Público independência e liberdade suficientes para o exercício do ofício ministerial. Vide questões 1 e 4. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.com. 212 Certo.grancursosonline. Os mem- bros do Ministério Público não poderão sofrer coações para atuar ou deixar de agir.br 143 de 186 . Sendo assim. e somente poderá ser destituído. inamovibili- dade e irredutibilidade de subsídios – que visam o pleno e independente exercício das funções ministeriais. por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal. 213 Errado. a) Vitaliciedade A vitaliciedade se relaciona ao cargo em que o agente público se encontra. e a posse será de competência do PGR. que decidirá sobre seu cumprimento. Cabe ao Corregedor-Geral fazer o relatório de conclusão do estágio e enviar ao Conselho Superior. se for o caso. proferida em ação civil própria e específica de perda de cargo. mas sim uma sentença definitiva. para providenciar a exoneração do membro. 1. Perda da Vitaliciedade Após o vitaliciamento. o membro do Ministério Público somente poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.com. Independentemente do ramo a que o membro seja vinculado.br 144 de 186 . É importante salientar que esse tempo poderá ser maior de 2 anos. não sendo passível de recurso. A partir da posse do cargo inicial. por meio de um processo disciplinar e proposta ao Procurador- Geral da República. 2. o membro ministerial passará por um estágio probatório que será acompanhado pelo Corregedor-Geral do ramo respectivo. Fique atento: não é qual- quer sentença de juiz. Aquisição da Vitaliciedade Segundo a Lei Complementar n. Cópia da decisão é encaminhada ao Procurador-Geral da República. Com a aprovação do estágio probatório e a confirmação do vitaliciamento. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. a autoridade competente para ajuizar tal ação é o Procurador-Geral da República. www. pois licenças ou afastamentos não são compu- tados como efetivo exercício.grancursosonline. a vitaliciedade será adquirida após dois anos de efetivo exercício (e não na posse). Quem poderá ajuizar uma ação civil para perda de cargo de membro vitalício? O Conselho Superior. Gilcimar Rodrigues A vitaliciedade significa que os membros do Ministério Público só poderão perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. que transitou em julgado. 75/1993. o membro passará a ser vitalício. por sua habitualidade. e não de ofício pela administração. que conheça em razão do cargo ou função. • aceitação ilegal de cargo ou função pública e reincidência no descumprimen- to do dever legal. comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça. Gilcimar Rodrigues Quando decorrente de proposta do Conselho Superior do ramo respectivo de- pois do processo administrativo. anteriormente punido com a suspensão. ou seja. quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos. • incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente. a Constituição Federal considerou a possibilidade de remoção de membro do Ministério Público em caso de interesse público. da Constituição Federal. dilapidação do patrimônio nacional ou de bens con- fiados à sua guarda. • abandono de cargo. a propositura da ação para perda de cargo acar- retará o afastamento do membro do Ministério Público de suas funções. § 4º. www. • condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. nos termos do art. • improbidade administrativa.br 145 de 186 . LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. com perda dos vencimentos e vantagens pecuniárias. 37.grancursosonline.com. b) Inamovibilidade Os membros ministeriais possuem a garantia da inamovibilidade. Toda- via. Casos passíveis de perda de cargo: • lesão aos cofres públicos. so- mente poderão ser removidos a pedido. • revelação de assunto de caráter sigiloso. a dignidade da instituição. a decisão sobre a remoção de membro é por maioria absoluta. 128: b) inamovibilidade. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. pelo voto da maioria absoluta de seus membros. www.br 146 de 186 . assegurada ampla defesa. Gilcimar Rodrigues A inamovibilidade não é uma garantia absoluta. mediante decisão do ór- gão colegiado competente do Ministério Público. b. c. Mesmo que configure interesse público. Fique atento! O art. 45/2004 modificou o art. 17. 45. da Consti- tuição Federal. da Lei Complementar n. (negrito meu) A Emenda Constitucional n. por meio de um processo administrativo. I.grancursosonline. assegurados ao membro a ampla defesa e o contraditório. Hoje. § 5º. Irredutibilidade de subsídios A garantia da irredutibilidade de subsídios nasceu da intenção de os membros ministeriais promoverem suas atribuições e funções. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 128. Reza o art. a remoção não será um ato unitário do Procurador-Geral. assegurada ampla defesa.inamovibilidade. de 2004) (negrito meu) Com o advento da Emenda Constitucional n. salvo por motivo de interesse público. 45.com. salvo por motivo de interesse público. independentemente de rece- ber eventuais retaliações em sua remuneração. por voto de dois terços de seus membros. podendo ser afastada por de- cisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do ramo respectivo. II. 75/1993 não se aplica atualmente: II . o Conselho Nacional do Minis- tério Público recebeu a prerrogativa de remover membros do Ministério Público. A garantia da inamovibilidade somente poderá ser quebrada se houver interesse pú- blico (evidência da supremacia do interesse público em confronto com o interesse particular ou privado). mediante decisão do Con- selho Superior. deverá ter um processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa ao membro. “vedando a redução do que se tem. (CESPE/AL-ES/PROCURADOR/2011) O membro do MP pode ser removido por decisão do órgão colegiado competente pelo voto da maioria simples de seus mem- bros. www. e não três anos. assegurados ao membro a ampla defesa e o contraditório. desde que assegurada ampla defesa.216 4. e só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Gilcimar Rodrigues Membro do Ministério Público tem autonomia funcional. não podendo sofrer pe- nalidades nas pecúnias recebidas por agir ou atuar contra uma determinada auto- ridade pública. (CESPE/PC-RN/AGENTE DE POLÍCIA/2009) Uma das garantias do MP é a vitali- ciedade. A inamovibilidade não é uma garantia absoluta. Membro do Ministério Público não possui estabilidade. podendo ser afastada por decisão da maioria abso- luta dos membros do Conselho Superior do ramo respectivo. A vitaliciedade será adquirida após dois anos de efetivo exercício (e não na posse). (CESPE/TJ-RR/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2012) Os membros do MP gozam de vita- liciedade. diz a Revista Trimestral de Jurisprudência n. É importante salientar que esse tempo poderá ser maior que dois anos. proferida em ação civil própria e específica de perda de cargo.214 2. não podendo perder o cargo senão por sen- tença judicial transitada em julgado. Após o vitaliciamento. (CESPE/MPE-RN/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2009) Entre as garantias concedidas aos membros do MP está a estabilidade após três anos de efetivo exercício.br 147 de 186 . 1. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.grancursosonline. 215 Errado. 217 Errado. A vitaliciedade será adquirida após dois anos. após três anos de exercício. 216 Errado. 118/300.com. após dois anos de exercício. por meio de um processo administrativo. mas sim vitaliciedade. pois licenças ou afastamentos não são computados como efetivo exercício.215 3. tornando-se intangível o direito que já nasceu e não pode ser suprimido”. o membro do Ministério Público somente poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.217 214 Certo. se mulher. após cinco anos de exercício efetivo na carreira. a vitaliciedade e a inamovibilidade de forma absoluta. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. www. O art. 20. da Constituição Federal informa: II . de 15/12/98) b) sessenta e cinco anos de idade. Gilcimar Rodrigues 5. e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição. (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) A CF garante. de 15/12/98) a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição. de 15/12/98) III .voluntariamente. 20. em favor dos mem- bros do MP. da Lei Complementar n. se homem. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.compulsoriamente.218 6. 41/2003. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Pode-se incluir na relação de garantias dos membros da instituição a aposentadoria com remuneração inte- gral. e facultativamente aos trinta anos de serviço. com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.grancursosonline. § 1º. obrigatória aos setenta anos de idade e facultativa aos trinta e cinco anos de contribuição. A questão cobrou a literalidade dos artigos 231 e 232 da Lei Complementar n. compulsoriamen- te. 20. com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. se homem. 40. II. (Redação dada pela Emenda Cons- titucional n. 75/1993. 20/1998 e a n. e sessenta anos de idade. 231.br 148 de 186 . se mulher. de 15/12/98) 218 Errado. O membro do Ministério Público da União será aposentado. a questão está corretíssima. As garantias não são absolutas. observa- das as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. Os proventos da aposentadoria serão integrais. 232. 75: Art. por invalidez ou aos setenta anos de idade. De acordo com os artigos 231 e 232. Art. (negrito meu) (30 anos de serviço + 5 anos na carreira = 35 anos de serviço). COMENTÁRIO Questão muito confusa (não concordo com o gabarito do Cespe). 20. que proclamaram uma nova redação para as aposentadorias dos agentes públicos.com. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. aos setenta anos de idade. Mas tais artigos foram revogados tacitamente por duas emendas constitucionais: a n. Resposta: Certo.219 8. ele deve ser ressarcido de apenas metade dos ven- cimentos e das vantagens que deixou de receber. Não podemos concordar com esses tipos de “peguinhas”. (CESPE/TRE-GO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) Os membros do Ministério Públi- co gozam da garantia da vitaliciedade. Os membros vitalícios não poderão perder o cargo por decisão ou deliberação do Conselho Superior.grancursosonline.com. 220 Errado. Errado! Ele receberá os vencimentos integrais que deixou de receber. não podendo perder o cargo senão por votação da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do Ministério Público. é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira. a questão deveria ser errada. após dois anos de exercício. A reintegração. com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão. 7. A vitaliciedade será adquirida após dois anos de efetivo exercício. Contudo.221 219 Errado. 221 Errado. perderão apenas com uma sentença judicial transitada em julgado. a banca considerou a literalidade da lei complementar sem se importar com revo- gações ou alterações (cobrou aquilo que está expressamente na lei complementar). (CESPE/MPU/TÉCNICO DE INFORMÁTICA/2010) Em caso de reintegração de membro do MPU na carreira. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. e sim apenas a literalidade de um artigo da lei com- plementar que havia sido revogado tacitamente. www.220 9. não sendo contado o tempo de serviço referente ao afastamento para fins de aposentadoria. A ques- tão informou que o reintegrado receberá a metade dos vencimentos. (ESAF/MPU/ANALISTA-ARQUITETURA/2004) A vitaliciedade somente será alcan- çada após três anos de efetivo exercício. o conhecimento técnico do candidato não foi cobrado. que decorrerá de decisão judicial transitada em julgado. Gilcimar Rodrigues Sendo assim.br 149 de 186 . na concepção constitucional. contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento. 45/2004. pois foi revogado tacitamente pela Emenda Constitucional n. por interesse público. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Os membros do Ministério Público gozam da garantia da inamovibilidade. 225 Errado.224 13. (FCC/TRT-1ªREGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2013) Aos membros do Ministério Público é garantida inamovibilidade.223 12. 223 Certo. me- diante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público. salvo por motivo de interesse público. desde a pos- se. Gilcimar Rodrigues 10. por meio de um processo administrativo.br 150 de 186 . (ESAF/MPU/ANALISTA-ARQUITETURA/2004) O cargo de procurador-geral do trabalho é de provimento vitalício. e possuem vitaliciedade. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. www. sendo vedada sua transferência ou aproveitamento. Atualmente. que limita a perda do cargo apenas às hipóteses de sentença judicial transitada em julgado e de processo administrativo disciplinar.grancursosonline. e não dois terços. da Lei Complementar n. é garantida a vitaliciedade. (CESPE/TRE-RS/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2013) Aos membros do MP. mesmo que sejam do mesmo ramo. assegurada ampla defesa. salvo por motivo de interesse público. A inamovibilidade não é uma garantia absoluta. pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes. podendo ser afastada por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do ramo respectivo. os Conselhos Superiores precisam apenas da maioria absoluta para remover membros. Os cargos de Procuradores-Gerais não possuem a vitaliciedade. mediante concurso específico para cada ramo. pelo voto de dois terços de seus mem- bros. assegurada ampla defesa. Os cargos do MPU são inicial- mente providos por nomeação em concurso público de provas e títulos. podendo ser reconduzido. assegurados ao membro a ampla defesa e o contra- ditório. 224 Errado. cabendo a cada ramo organizá-las.225 XI – Carreiras dos Membros do Ministério Público As carreiras dos membros integrantes do Ministério Público da União – MPU são independentes. Cuidado com o art. II. pois são cargos de direção com mandato de dois anos. Vide questão 2. median- te decisão do órgão colegiado competente. 75/1993.222 11.com. A vitaliciedade será adquirida após dois anos de efetivo exercício (e não na posse). 222 Errado. 17. segundo o Supremo Tribunal Federal. assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. nas nomeações. Gilcimar Rodrigues Os cargos de Procurador-Geral da República. www. no mínimo. três anos de atividade jurí- dica e observando-se. Procurador-Geral do Trabalho. a ordem de classificação.com. a) Concurso O ingresso na carreira nos ramos do Ministério Público da União far-se-á me- diante concurso público (em âmbito nacional) de provas e títulos. Cuidado! A comprovação dos três anos de atividade jurídica deverá ser no mo- mento da inscrição definitiva no concurso. indicados pelo Conselho Superior. 3. A Comissão de Concurso será integrada: • pelo Procurador-Geral (Presidente da Comissão). • por um advogado indicado pelo Conselho Federal da OAB. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. exercidas através de mandatos.br 151 de 186 .grancursosonline. exigindo-se do bacharel em direito.460. em todas as fases do con- curso. não havendo vitaliciamento. Procu- rador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça são funções políticas. • por dois membros do respectivo ramo do Ministério Público e por um jurista de reputação ilibada. em exame de higidez física e mental. pelo mesmo período. mediante processo disciplinar. Gilcimar Rodrigues Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso que tenham comple- tado 65 anos ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo.grancursosonline. b) Posse e exercício dos membros O prazo para a posse nos cargos de membros do Ministério Público da União é de 30 dias. mediante comunicação do nomeado. Já para entrar no exercício do cargo. contado da publicação do ato de nomeação. tendo em vista que ele ainda não adquiriu a garantia da vitaliciedade. Compete ao Conselho Superior do ramo decidir pelo cumprimento do estágio probatório. em ato sole- ne. antes de findo o primeiro prazo. para efeito de nomeação. acompanhado pelo Corregedor-Geral do ramo. será de dois anos contados da publicação do ato homologatório. também antes de findo o prazo inicial. o prazo da posse não poderá ser prorrogado. O prazo de eficácia do concurso. durante o estágio. www. Para tanto. a possibilidade de o membro. Caso não haja a comunicação do candidato. ainda. prorrogável uma vez. c) Estágio probatório É o período que compreende os dois primeiros anos de efetivo exercício no car- go do Ministério Público. é necessária a decisão da maioria absoluta do respectivo Conselho Superior. prorrogável por mais 60 dias. no qual o membro mostrará a sua aptidão para continuar em suas atribuições.br 152 de 186 . o empossado terá o prazo de 30 dias. pror- rogável por igual período. Existe. mediante comunicação. O em- possado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.com. presidido pelo Procurador-Geral. perder o cargo. para efeito de promoção. 2) Merecimento O merecimento.br 153 de 186 . Gilcimar Rodrigues d) Promoções dos membros Os membros dos ramos do Ministério Público da União poderão ser promovidos pelos critérios de antiguidade ou merecimento. fixados em regulamento elaborado pelo Conselho Superior do res- pectivo ramo. • pelo tempo de serviço público federal. A lista de antiguidade será organizada no primeiro tri- mestre de cada ano. O Ministério Público poderá recusar a promoção de membros pelo critério da antiguidade por deliberação de 2/3 do Conselho Superior respectivo. O desempate na classificação por antiguidade será determinado: • pelo tempo de serviço na respectiva carreira do Ministério Público da União. em favor do mais idoso. 1) Antiguidade A antiguidade é um critério objetivo. • pelo tempo de serviço público em geral e • pela idade dos candidatos.com. de forma alternada. sendo mais antigo o membro de acordo com seu nível na carreira.grancursosonline. Só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União: • que tenham pelo menos dois anos de exercício na categoria e www. assegurada ampla defesa. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. será apurado mediante critérios de ordem objetiva. aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte. é preciso que o membro: • figure 3 vezes consecutivas na lista elaborada pelo Conselho Superior ou • figure 5 vezes alternadas na lista elaborada pelo Conselho Superior. (CESPE/PC-RN/DELEGADO DE POLÍCIA/2009) Os três anos de atividade jurídica exigidos pela CF ao candidato para inscrição definitiva em concurso de ingresso na carreira do MP contam-se da data da colação de grau. e incluem tempo de curso de pós-graduação na área jurídica. Os três anos de atividade jurídica deverão ser preenchidos após o bacharelado. 1. CEZAR PELUSO. Gilcimar Rodrigues • que sejam integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade. e não da conclusão do curso superior de direito. “Os três anos de atividade jurídica exigidos ao candidato para inscrição definitiva em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público contam-se da data de conclusão do curso de Direito. não da colação de grau. Relator(a): Min. Para que a promoção seja obrigada pelo critério do merecimento. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. o membro do Ministério Público da União afasta- do da carreira exercer cargo eletivo ou a ele concorrer. DJe-117 DIVULG 26/06/2008 PUBLIC 27/06/2008.br 154 de 186 . salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. em caso de censura ou de dois anos.” www. Tribu- nal Pleno.com. no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga. • que não tenham sofrido penalidade de censura ou suspensão. A promoção será proibida no critério do merecimento quando: • até um dia após o regresso.226 226 Errado. • o membro do Ministério Público esteja desempenhando atribuições no Conse- lho Nacional do Ministério Público. ou exercer outro cargo público permitido por lei. MS 26682. em caso de suspensão. julgado em 15/05/2008. por até 2 anos após o fim do seu mandato no Conselho.grancursosonline. e incluem o tempo de curso de pós-graduação na área jurídica concluído com êxito pelo candidato. (STF. 229 Errado. mediante concurso específico para cada ramo. www.230 6. improrro- gáveis. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) As promoções dos membros inte- grantes dos quatro ramos do Ministério Público da União deverão ser realizadas até trinta dias da ocorrência da vaga. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) Para entrar no exercício do cargo de Procurador do Trabalho. a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele.232 227 Errado.grancursosonline. independentemente de solicitação.com. interesse público ou autorização do órgão colegiado. As promoções deverão ser apreciadas pelo Conselho Superior do ramo. 228 Errado. O prazo para a posse nos cargos de membros do Ministério Público da União é de 30 dias.231 7. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) Poderão inscrever-se no concurso para membro do Ministério Público da União bacharéis em Direito formados há pelo menos dois anos. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação. antes de findo o primeiro prazo. 230 Errado. mediante comunicação do nomeado. 231 Errado. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) É facultada a transferência de membros de um para outro de seus ramos.229 5. 232 Certo. Gilcimar Rodrigues 2. prorrogável por mais 60 dias. contado da publicação do ato de nomeação. cabendo a cada ramo a organização de suas carreiras. de comprovada idoneidade moral.228 4. São três anos de atividade jurídica comprovada. mediante concurso público genérico para todos os ramos. (CESPE/MPU/ANALISTA/2010) A promoção de membros do MPU ocorre por an- tiguidade ou merecimento. A promoção deverá ser realizada até 30 dias a partir da ocorrência da vaga. Os cargos do Ministério Público da União são inicialmente providos por nomeação em concurso público de provas e títulos. não decretada no prazo legal. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.br 155 de 186 .227 3. o candidato empossado terá o prazo de 30 dias. As carreiras dos ramos são independentes. em caráter vitalício. É vedada a transferência ou aproveitamento de um ramo para outro. b) Instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente. que recebeu delegação do Procurador-Geral. no período de um ano imedia- tamente anterior à ocorrência da vaga. Vide questão 7. só poderá concorrer o membro que estiver em atividade na carreira por mais de dois anos. Atenção! Se for instauração de processo administrativo contra membros. c) Se não realizada até 30 (trinta) dias da ocorrência da vaga. d) Não poderá concorrer à promoção. www. d) Certo. Propor a exoneração de membro por não cumprir estágio probatório é competência do Corregedor- Geral. o mais antigo poderá ser recusado pelo Conse- lho Superior pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes. Gilcimar Rodrigues 8. b) Em qualquer dos critérios. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. antiguidade ou merecimento.com.br 156 de 186 . (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2005) Nas promoções no Ministério Pú- blico da União deverá ser observado: a) Se o critério for de antiguidade. 234 Letra d.grancursosonline. Instaurar inquérito administrativo é competência do Corregedor-Geral. o membro que tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão. b) Errado. Promover a coordenação é competência da Câmara de Coordenação. a promoção produ- zirá efeitos a partir do termo final desse prazo.233 9. a competên- cia é do Conselho Superior. c) Errado.234 233 Letra c. a) Errado. d) Determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servi- dores dos serviços auxiliares. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) Constitui atribuição privativa do Procurador-Geral da Justiça Militar: a) Propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Mi- litar que não cumprir as condições de estágio probatório. em qualquer dos critérios. c) Promover a coordenação dos órgãos institucionais do Ministério Público Militar. Determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores é competência do Procurador-Geral. da LC n. 236 Errado. Gilcimar Rodrigues 10. Os membros do Ministério Público da União são enquadrados como agentes públicos.235 11. reservada especificamente àqueles que exercem função própria e originária do estado. não assumindo a condição de agentes públicos. 235 Errado.br 157 de 186 . 75/1993. as prerrogativas dizem respeito às atribuições do cargo. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Os membros do Ministério Públi- co enquadram-se na categoria geral de servidores públicos. (CESPE/MPU/ANALISTA/2015) Para que um procurador da República que es- teja afastado da carreira para exercer outro cargo público possa ser promovido por merecimento. 201. www. em razão do regi- me jurídico que lhes é aplicado. é necessária a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. pois são agentes de representação do estado. enquanto as garantias têm caráter pessoal e estão relacio- nadas diretamente com o membro. o que significaria rompimento com o princípio da isonomia. não poderá ser promovido por merecimento.com. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Caso o membro esteja afastado para desempenhar outras funções.grancursosonline. beneficiando um indiví- duo em detrimento de outro. É preciso entender que as prerrogativas se ligam às funções e atribuições do cargo do membro e visam assegurar a plenitude do exer- cício das funções institucionais do cargo. recebendo subsídios.236 XII – Prerrogativas dos Membros As prerrogativas dos membros não podem ser confundidas com “privilégios”. Art. As prerrogativas também se diferenciam das garantias: apesar de ambas serem irrenunciáveis e inerentes ao exercício das funções. • usar vestes talares. acesso livre a shows. www. • intimação aos membros. ou seja. público ou privado. Gilcimar Rodrigues a) Prerrogativas institucionais São prerrogativas institucionais dos membros do Ministério Público da União: • sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem. tendo em vista que os membros ministeriais atuam contra criminosos. por exemplo).br 158 de 186 .grancursosonline. • o porte de arma.com. no território nacional. • carteira de identidade especial. quando em serviço de caráter urgente. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. • a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação. ficando vulneráveis a possí- veis vinganças. • membro ser ouvido como testemunha. em proveito próprio. em razão de serviço. respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domi- cílio (tal prerrogativa se dá sempre em razão de serviço. é completa- mente vedado a membro do Ministério Público requerer. • prisão de membro. em qualquer recinto públi- co ou privado. b) Prerrogativas processuais As prerrogativas processuais possuem quatro prismas: • Tribunal competente para julgar membros do Ministério Público da União. • ter ingresso e trânsito livres. independentemente de autorização. • o membro do MPU que oficie perante a primeira instância será processado e julgado. nos crimes co- muns.br 159 de 186 . b.com. e terá as mesmas honras e tratamento dos ministros do STF (os demais membros da instituição terão as mesmas honras e tratamento dos magistrados perante os quais oficiem).1. Tribunal competente para julgar membros do Ministério Público da União Sobre este tema. nos crimes de responsabilidade. nos crimes comuns e de responsabilidade. • o membro do MPU que oficie perante Tribunais será processado e julgado.2. pelos Tribunais Regionais Federais. depende de qual membro e qual crime. Prisão de membros do Ministério Público da União Existem duas possibilidades nas quais membro do MPU pode ser preso: • mediante ordem escrita do Tribunal competente (conforme visto no item an- terior. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. CRIME MEMBROS CRIME DE RESPONSABILIDADE COMUM Procurador-Geral da República STF SENADO Membro que atua em Tribunal STJ STJ Membro que atua em juízo** TRF** TRF** ** Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (TRE). o órgão competente será o Supremo Tribunal Federal).grancursosonline. em caso de crime eleitoral. • por flagrante delito em caso de crime inafiançável. www. Gilcimar Rodrigues b. pelo Supremo Tribunal Federal – STF e pelo Senado Federal. se for prisão do Procurador-Geral da República. Vejamos especificamente cada caso: • o Procurador-Geral da República será processado e julgado. ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. pelo Superior Tribunal de Justiça. uma das perguntas mais frequentes é: qual é o tribunal compe- tente para julgar membros do MPU em caso de crime comum ou de responsabilidade? Ora. nos crimes comuns e de responsabilidade. hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. Membro testemunha O membro do Ministério Público da União será ouvido. Obs. houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União.grancursosonline. com privacidade. ele será apenas separado dos demais pre- sos. em caso de prisão antes da sentença final. www. b. b. a comunicação da prisão ao Tribunal competente e ao Procurador-Geral da República. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.: membro do Ministério Público da União não poderá ser investigado em inqué- rito policial! Quando. sem qualquer diferenciação. O membro do Ministério Público da União que for preso.3. em dia. nos feitos em que tiver que oficiar. Intimação O membro do Ministério Público da União receberá intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição.4. a autoridade poli- cial. provisoriamente. no curso de investigação. Gilcimar Rodrigues A autoridade policial deverá fazer. será recolhido a uma prisão especial ou sala especial do Estado- -Maior.com. civil ou militar. que designará membro do Ministério Público para prossegui- mento da apuração do fato. sob pena de responsa- bilização caso não o faça. remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República. Se o membro for cumprir uma decisão final de prisão.br 160 de 186 . de imediato. como testemunha. grancursosonline. visando apurar eventual prática de crime contra a ordem tributária.br 161 de 186 . Se o membro do MPU (não importa de qual ramo) oficia ou atua perante juiz (1o grau). em crime de responsabilidade. Vejamos. julgue o item subsequente. ele será processado e julgado. Se o membro ocupa o cargo de Procurador-Geral da República. é preciso saber em qual juízo ou tribunal o membro oficia. Procurador de Justiça ou ainda Procurador-Geral de Justiça. (CESPE/SERPRO/ANALISTA/2008) Paulo. Se o membro do MPU (novamente. membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Gilcimar Rodrigues 1.com. A Constituição e a Lei Complementar disci- plinam o assunto de prerrogativa processual com maestria. no Supremo Tribunal Federal. Vamos aos fatos: a referida questão em momento algum falou que Paulo é Promotor de Justiça Adjunto. COMENTÁRIO Temos aqui outra questão com “defeito” e que poderia ser objeto de um excelente recurso. Considerando essa situação hipotética e as funções essenciais à justiça. em crime comum. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. ele será processado e julgado no Tribunal Regional Federal. e no Senado Federal. não importa de qual ramo) oficia ou atua perante quaisquer tribunais (seja tribunal re- gional ou superior). propôs procedimento investigatório contra Fran- cisco. Eventual crime de abuso de autoridade praticado por Paulo será processado e jul- gado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. falou apenas que Paulo é membro do MPDFT. Para afirmar qual tribunal será competente para julgar um determinado membro do MPU. não deixando qualquer tipo de dúvida. será processado e julgado no Superior Tribunal de Justiça. ressal- vada a competência da Justiça Eleitoral. www. (CESPE/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) Um promotor de justiça do DF. serão processados e julgados no Tribunal Regional Federal. Bem provável que ninguém entrou com recurso.br 162 de 186 . ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. MEMBROS CRIME COMUM CRIME DE RESPONSABILIDADE Procurador-Geral da República STF SENADO Membro que atua em Tribunal STJ STJ Membro que atua em juízo** TRF** TRF** ** Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (TRE). 75/1993 não faz referência às prerrogativas dos membros dos estados. Os Promotores de Justiça do Distrito Federal atuam perante as Varas Judiciais (1o grau ou juízo). isso é errado. (CESPE/STM/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) Um promotor de justiça estadual que praticar um crime comum será processado e julgado por juiz de direito de uma das varas criminais do estado. O gabarito dessa questão deveria ser alterado para “errado”. Para concluir. pois existem membros do MPDFT que não serão julgados no Tribunal Regional Federal. segue abaixo um quadro dos Tri- bunais competentes para processar e julgar os membros do Ministério Público da União.grancursosonline. 238 Errado. caso atuem perante Tri- bunais. Resposta: Certo. Os Promotores de Justiça estadual são integrantes do Ministério Público estadual. deverá ser processado e julgado no Superior Tri- bunal de Justiça (STJ).238 237 Errado. Na concepção da Constituição e da Lei Complementar 75/1993. mas sim no Superior Tribunal de Justiça. em caso de crime eleitoral. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. que vier a cometer um crime comum. Mas.237 3. 2. A Lei Complemen- tar n. Gilcimar Rodrigues A questão falou apenas que Paulo é membro do MPDFT e será julgado no Tribunal Regional Federal. os Promoto- res de Justiça estadual serão processados e julgados nos Tribunais de Justiça dos estados.com. www. Caso cometam um crime comum. nesse caso. (FCC/MPE-RS/SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS/2010) É prerrogativa do Procura- dor-Geral da República.239 5. nos crimes de responsabilidade.242 8. nos crimes comuns. 241 Errado. 21. pelo Supremo Tribunal Federal. nos crimes comuns. 242 Certo.br 163 de 186 . 240 Certo. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. nos crimes de sua competência. nos crimes de res- ponsabilidade. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o Procurador-Geral da República (apenas o PGR). (CESPE/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2010) É prerrogativa processual do procurador-geral da República ser processado e julgado. 3 e 4.241 7. quando integrantes de órgão superior da Ins- tituição. www. 75/1993. Gilcimar Rodrigues 4. pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. nos crimes comuns e de responsabilidade a) pelos Tribunais Regionais Eleitorais. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.com. (FCC/MPE-RS/SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS/2010) As garantias e prerrogati- vas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis. Vide as questões 1.240 6. ser processado e julgado. da Lei Complementar n. 239 Errado. dentre outras. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) Os membros do Ministério Pú- blico da União que oficiem perante juízos de primeira instância são processados e julgados. b) pelo Superior Tribunal de Justiça. os membros do MPU. que é o Procurador-Geral da República. nos crimes de responsabilidade. Literalidade do art.grancursosonline. O Senado Federal processará e julgará apenas 1(um) integrante do Ministério Público da União. (CESPE/MPU/TÉCNICO DE INFORMÁTICA/2010) É da competência do Senado Federal processar e julgar. a comunicação da prisão ao Tribunal competente e ao Procurador-Geral da República. como testemunha. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. d) pelos Juízes Federais de primeira instância. www. e) ter ingresso e trânsito livres. não com- preende o poder de a) notificar a autoridade questionada para que preste informações.grancursosonline. b) não ser indiciado em inquérito policial. Ou seja.br 164 de 186 . (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) Aos membros do Ministério Públi- co da União a lei confere as seguintes prerrogativas de caráter irrenunciável. de imediato. ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. sob pena de responsabilização caso não o faça. provisoriamente.244 10. qualquer que seja a natureza do delito. Gilcimar Rodrigues c) pelos Tribunais Regionais Federais. nos crimes comuns e de responsabilidade. exceto a) ser intimado pessoalmente. O membro do MPU não possui a prerrogativa de não ser preso em razão de flagrante de crime ina- fiançável (poderá ser preso nesse caso). A autoridade policial deverá fazer. em razão do serviço. em qualquer recinto público ou privado. O membro do Ministério Público da União que for preso. e) pelo Supremo Tribunal Federal. nos crimes de sua competência. Fiquem atentos à exceção! 244 Letra d. em caso de prisão antes da sentença final. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) A proteção dos direitos consti- tucionais do cidadão. nos crimes de competência da Justiça Eleitoral. mas sim a exceção (processados na Justiça Eleitoral). isto é. no Tribunal Regional Federal. com a remessa dos autos. b) promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. A questão fez nada menos que um “peguinha”. conferida ao procurador dos Direitos do Cidadão. em dia e local previamente ajustados com o ma- gistrado ou a autoridade competente. os membros que oficiem na primeira instância serão processados e julgados nos Tribunais Regionais Eleitorais. 243 Letra a.243 9.com. A questão não cobrou a regra (processados no Tribunal Regional Federal). Os membros do MPU que oficiem perante os juízos de primeira instância são processados e julgados. d) não ser preso em razão de flagrante de crime inafiançável. c) ser ouvido. exceto se procuradores regionais da República. com privacidade. será recolhido a uma prisão especial ou sala especial do Estado-Maior. salvo em razão de flagrante de crime inafiançável. remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República. O Procurador dos Direitos do Cidadão não tem competência para promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. b) Os membros do MPU poderão portar armas.com.grancursosonline. por motivos pessoais. c) O membro do Ministério Público não pode ser preso antes de transitada em jul- gado a sentença condenatória. a autoridade policial. tendo em vista que o Ministério Público atuará na defesa dos direitos do cidadão de cunho social. e) O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. renunciar às suas prerrogativas e garantias. a) O membro do Ministério Público pode. d) representar à autoridade competente para que promova a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais. nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público da União. que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato. 246 Letra d. www. desde que devidamente autorizados pelo procurador-geral da República. Gilcimar Rodrigues c) notificar o responsável para que determine a cessação do desrespeito verificado. houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União. d) O membro do MPU não poderá ser indiciado em inquérito policial. difuso e coletivo. e) agir de ofício. b) Os membros do Ministério Público podem portar armas.245 11. Quando. e) e) O procurador-geral da República tem as mesmas honras e tratamento do mi- nistro do Superior Tribunal de Justiça. no curso de investigação. a) Os membros do MPU não poderão renunciar às suas prerrogativas. c) A regra é que os membros do MPU só poderão ser presos depois de uma sentença condenatória. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) Assinale a opção correta. civil ou militar.246 245 Letra b.br 165 de 186 . independentemente de autorização. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. d) O membro do Ministério Público não pode ser indiciado em inquérito policial. o seu processamento e julgamen- to no Superior Tribunal de Justiça. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Quanto às prerrogativas processu- ais. II – Item correto. Compete ao STJ processar e julgar os membros do MPU que oficiem perante tribunais. b) todas estão incorretas. d) apenas as de números I e III estão corretas. www. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) No exercício de suas atribuições. se oficiar perante Tribunais. o Membro do Ministério Público da União poderá: I – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública. o Membro do Ministério Público da União tem assegurado: I – nos crimes comuns e de responsabilidade. pode-se afirmar que: a) todas estão corretas. Os membros serão intimados pessoalmente nos autos em que tiverem que atuar. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Analisando-se as asserções acima.grancursosonline. sendo que. em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar. II – requisitar informações e documentos a entidades privadas. poderá ser responsabilizado civil e criminalmente e eventual ação penal poderá ser proposta também pelo ofen- dido. nos autos. ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. o seu processamento e julgamen- to nos Tribunais Regionais Federais. II – nos crimes comuns e de responsabilidade. na forma da lei processual penal.247 13. 247 Letra a. I – Item correto. c) apenas a de número I é correta.br 166 de 186 . Gilcimar Rodrigues 12. na hipótese de usá-los de forma indevida.com. Compete ao TRF processar e julgar os membros do MPU que oficiem perante juízos. subsidiariamente. res- salvada a competência da Justiça Eleitoral. se oficiar perante juízos de primeira instância. III – Item correto. III – o recebimento de intimação pessoal. e) não respondida. independentemente de autorização judicial. www. Os membros do MPU poderão requisitar informações e documentos e entidades privadas. respeitada a inviolabilidade do domicílio. responderão civil e penalmente. Os membros usarão vestes talares em qualquer juízo e tribunal. d) apenas a de número III está incorreta. II – Item correto.248 14. b) todas estão incorretas. pú- blico ou privado. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. considerando-se a relevância social das investigações ministeriais. Os membros poderão notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva. I – Item correto. no caso de au- sência. b) ter ingresso e trânsito livres em recinto público e privado. Sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem. c) Errado. O membro do MPU poderá ter acesso a banco de dados de caráter público ou serviços de relevância pública. pois dependerá da urgên- cia necessária.grancursosonline. d) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem. Os membros poderão ter ingresso e trânsito livres em recinto público ou privado. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) São prerrogativas institucionais dos Membros do Ministério Público do Trabalho: a) usar vestes talares nos Tribunais Superiores. b) Errado. A prioridade em serviço de transporte ou comunicação não é permanente. c) a prioridade permanente em qualquer serviço de transporte ou comunicação. no território nacional. 249 Letra d. em qualquer situação. e) não respondida. ainda que por motivo de força maior. Se usá-los de forma incorreta. e) não respondida. c) apenas as de números II e III estão incorretas. em caso de ausências injustificadas. pode-se afirmar que: a) todas estão corretas. Analisando-se as asserções acima. Gilcimar Rodrigues III – notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva. III – Item incorreto.249 248 Letra d.br 167 de 186 . a) Errado. d) Certo.com. Vide questão 11. caso em que a autoridade fará imediata comunica- ção àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República. b) Ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais. www. e) não respondida. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) Assinale a alternativa INCORRETA: São prerrogativas processuais do Membro do Ministério Público do Trabalho: a) não ser indiciado em inquérito policial e. b) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável.grancursosonline. em dia. remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral do Trabalho. sob pena de responsabilidade. Usar vestes talares é prerrogativa institucional dos membros do Ministério Público da União. civil ou militar.250 16. como testemunha. a autoridade policial.251 250 Letra a. 251 Letra c. que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato. Gilcimar Rodrigues 15. seja de qual ramo for o membro do Ministério Público da União.com. c) ser ouvido. hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. alternativa d. como Chefe do Ministério Público da União. d) Representar a instituição. d) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e graus de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar. c) Usar vestes talares. se no curso de investigação houver in- dício da prática de infração penal pelo Membro.br 168 de 186 . A autoridade policial deverá remeter os autos ao Procurador-Geral da República. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) Consiste em prerrogativa insti- tucional dos membros do Ministério Público da União: a) Praticar atos próprios de gestão. a exemplo da constatação de trabalho infantil doméstico em condições análogas à de escravo.com. Gilcimar Rodrigues 17.grancursosonline. para o exercício de suas atribuições. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Constitui prerrogativa institucional ter ingresso e trânsito livres. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Constituem prerrogativas legais a presença e a palavra asseguradas em todas as sessões dos órgãos colegiados em que oficiem. b) A realização de inspeções e diligências de natureza investigatória. Os membros poderão se manifestar nos processos nos quais atuam. manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate. ou com acompanhamento de outros órgãos de fiscalização. estando previstas exclusivamente na Lei Comple- mentar n. em qualquer recinto público ou privado. em caso de ausência injus- tificada. no âmbito da instrução do inquérito civil. e também solicitar as diligências que julgar convenientes. www. Vide questões 9 e 15.252 18.br 169 de 186 . As prerrogativas são irrenunciáveis e estão previstas na Lei Complementar n. respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade de do- micílio. salvo hipóteses de flagrante delito. diretamente.254 20. nos termos legais: a) A requisição de condução coercitiva de testemunha e do representante da parte investigada. podendo usar da palavra. 253 Certo.253 19. apenas em razão do serviço. 254 Errado. 75/1993 e na Cons- tituição Federal. 75/1993. in- dependentemente de requerimento escrito. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. sempre que entender necessário. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Não é permitido ao membro do Mi- nistério Público do Trabalho. 252 Certo. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) As prerrogativas são irrenunciáveis e sua enumeração é taxativa. c) A requisição à administração pública de serviços temporários de seus servidores e meios de materiais necessários para a realização de atividades específicas. A competência nos julgamentos do Senado será para os crimes de responsabilidade. 255 Letra a. salvo acúmulo por necessidade de serviço e pelo máximo de dois anos. deverão ser simultâ- neos com os das férias coletivas destes.255 21. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.br 170 de 186 . ele deverá ser processado e julgado por esse crime perante o Senado Federal. Gilcimar Rodrigues d) A realização de audiências públicas.com. em investigação realizada pela Polícia Federal. Vide questão 15. www. (CESPE/MPU/TÉCNICO SEGURANÇA INSTITUCIONAL/2015) Se. para discussão de temas e coleta de infor- mações necessárias à sua atuação. (CESPE/MPU/ANALISTA/2015) Caso o procurador-geral da República cometa homicídio qualificado. salvo motivo relevante ou o interesse do serviço. que oficiem perante Tribunais. e) Não respondida. forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU.grancursosonline. Compete ao STF processar e julgar o PGR em crime comum. a autorida- de responsável poderá indiciar o referido membro. e se a infração for da competência da justiça federal. contínuos ou divididos em dois períodos iguais. 257 Errado. 256 Errado.256 22. Os membros do MPU poderão requisitar a condução coercitiva apenas de testemunhas que receberam notificações e não compareceram por ausência injustificada. Não é permitido aos membros do Ministério Público da União requisitar a condução coercitiva do representante da parte investigada. mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República e ao corregedor-geral do MPF. Os períodos de gozo de férias dos membros do Ministério Público da União.257 XIII – Férias e Licenças a) Férias Os membros do Ministério Público terão direito a férias de 60 dias por ano. para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Po- deres Executivo e Legislativo.com. A licença estará subme- tida. às seguintes condições: • somente será deferida se a assistência direta do membro do Ministério Públi- co da União for indispensável e não puder ser dada simultaneamente com o exercício do cargo. Gilcimar Rodrigues Independentemente de solicitação. Por motivo de doença em pessoa da família A licença por motivo de doença em pessoa da família será precedida de exame por médico ou junta médica oficial.grancursosonline. considerando-se pessoas da família o cônjuge ou companheiro. a licença será considerada como para tra- tar de interesses particulares. por ocasião das férias. Será por prazo indeterminado e sem remuneração. 2.br 171 de 186 . a madrasta. • será concedida sem prejuízo dos vencimentos. Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro A licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro poderá ser concedida quando o cônjuge ou companheiro for deslocado para outro ponto do território nacional. até 90 dias. salvo para contagem de tempo de serviço em estágio probatório. Excedida a prorrogação. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. o ascendente. o padrasto. www. ainda. podendo ser prorrogada por igual prazo nas mesmas condições. importância correspondente a um terço da remu- neração do período em que as mesmas devam ser gozadas. b) Licenças 1. o colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil. vantagens ou qualquer direi- to inerente ao cargo. o descendente. O direito a férias será adquirido após o primeiro ano de exercício. o enteado. será paga ao membro do Ministério Público da União. br 172 de 186 . www. ou para tratar de interesse particular. • para efeito de aposentadoria. • não será devida a quem houver sofrido penalidade de suspensão durante o período aquisitivo ou tiver gozado as licenças por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro. será contado em dobro o período não gozado.com. É vedado o exercício de atividade remunerada.grancursosonline. Para tratar de interesses particulares A licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida ao membro do Ministério Público da União vitalício. pelo prazo de três meses. caso em que a licença será convertida em remoção provisória. observadas as seguintes condições: • poderá ser interrompida. provisoriamen- te. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. a qualquer tempo. sem remuneração. pelo prazo de até dois anos consecutivos. • será concedida sem prejuízo dos vencimentos. Gilcimar Rodrigues salvo se o membro do Ministério Público da União puder ser lotado. em ofício vago no local para onde tenha se deslocado e compatível com o seu cargo. observadas as seguintes condições: • será convertida em pecúnia em favor dos beneficiários do membro do Minis- tério Público da União falecido. que não a tiver gozado. a pedido do interessado ou no interesse do serviço. 4. vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo. 3. • não será concedida nova licença antes de decorrido dois anos do término da anterior. Prêmio por tempo de serviço A licença por prêmio por tempo de serviço será devida após cada quinquênio inin- terrupto de exercício. associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. o licenciado será submetido a inspeção médica ofi- cial. se necessário. • a licença terá duração igual à do mandato. vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo. até o máximo de três por entidade. Para desempenho de mandato classista A licença para desempenho de mandato classista será devida ao membro do Ministério Público da União investido em mandato em confederação. podendo ser prorrogada no caso de reeleição. que concluirá pela volta ao serviço.com. será aceito atestado passado por médico particular. • será concedida sem prejuízo dos vencimentos. www. Gilcimar Rodrigues 5. • a perícia será feita por médico ou junta médica oficial. • inexistindo médico oficial. pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria. e por uma única vez. • a existência de indícios de lesões orgânicas ou funcionais é motivo de ins- peção médica.br 173 de 186 . na residência do examinado ou no estabelecimento hospitalar em que estiver internado. 6. observadas as seguintes condições: • somente farão jus à licença os eleitos para cargos de direção ou representan- tes nas referidas entidades.grancursosonline. federação. Para tratamento de saúde A licença para tratamento de saúde pode ser a pedido ou de ofício. • findo o prazo da licença. com base em perícia médica e observadas as seguintes condições: • a licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo. a licença terá início a partir do parto. Por acidente em serviço Devem ser observadas as seguintes condições na licença por acidente em serviço: • configura acidente em serviço o dano físico ou mental que se relacione. prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. a licença dar-se-á por 30 dias. com as funções exercidas. • a licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos e vantagens inerentes ao exercício do cargo. • o acidentado em serviço.com. contado de sua ocorrência. • equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão não pro- vocada e sofrida no exercício funcional.grancursosonline. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. bem como o dano sofrido em trânsito a ele pertinente. poderá ser tratado em instituição privada. salvo antecipação por prescrição médica. 8. à conta de recursos públicos. observadas as seguintes condições: • poderá ter início no primeiro dia no nono mês de gestação. se julgada apta. • a prova do acidente deverá ser feita no prazo de dez dias. que necessite de tratamento especializado. reassumirá as suas funções. • no caso de nascimento prematuro. não disponível em instituição pública. desde que o tratamento seja recomendado por junta médica oficial. decorridos 30 dias do evento a mãe será submetida a exame médico e. a partir da sua ocorrência. À gestante A licença à gestante será de 120 dias. me- diata ou imediatamente. • no caso de natimorto. www.br 174 de 186 . • em caso de aborto atestado por médico oficial. Gilcimar Rodrigues 7. grancursosonline. XIV – Deveres O membro do Ministério Público da União. • atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais. • prestar informações aos órgãos da administração superior do Ministério Públi- co. quando requisitadas. especialmente: • cumprir os prazos processuais. • declarar-se suspeito ou impedido. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues 9. 10. nos termos da lei. quando conveniente ao interesse do serviço. quando for obri- gatória a sua presença.br 175 de 186 .com. deve observar as normas que regem o seu exercício e. Pelo nascimento ou adoção de filho (licença para o pai ou adotante) O pai ou adotante membro do Ministério Público tem direito à licença pelo nas- cimento ou adoção de filho por até cinco dias consecutivos. www. ou assistir a outros. Pela adoção ou obtenção de guarda judicial de criança de até um ano de idade O prazo da licença do adotante ou detentor da guarda será de 30 dias. • guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função. • adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tiver co- nhecimento ou que ocorrerem nos serviços a seu cargo. • velar por suas prerrogativas institucionais e processuais. em respeito à dignidade de suas funções e à Justiça. com. começando a correr no dia da falta ou no dia em que cessar.grancursosonline. A falta punível com censura prescreve em 1 (um) ano. em caso de falta continuada. Censura A pena de censura será aplicada. Advertência A pena de advertência será aplicada. em caso de falta continuada. em caso de negligência no exercício das funções. Considera-se reincidência a prática de nova infração. começando a correr no dia da falta ou no dia em que cessar. A falta punível com advertência prescreve em 1 (um) ano. dentro de quatro anos após cientificado o infrator do ato que lhe tenha imposto sanção disciplinar. reservadamente e por escrito. A prescrição é interrompida quando instaurado o Processo Administrativo Disciplinar ou na citação em caso de ação para perda de cargo. 2. em caso de rein- cidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal. • desempenhar com zelo e probidade as suas funções. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. www. A prescrição é interrompida quando instaurado o Processo Administrativo Disciplinar ou na citação em caso de ação para perda de cargo. • guardar decoro pessoal. Gilcimar Rodrigues • tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço. reservadamente e por escrito.br 176 de 186 . XV – Sanções e Instrumentos de Apuração de Penalidades Os membros do Ministério Público da União estarão sujeitos às seguintes pena- lidades: 1. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues 3. Suspensão A penalidade de suspensão será aplicada, até 45 dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura ou com suspensão de 45 a 90 dias, em caso de inobservância das vedações impostas na lei complementar ou de reincidên- cia em falta anteriormente punida com suspensão até 45 dias. A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vanta- gens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada a sua conversão em mul- ta. A falta punível com suspensão prescreve em dois anos, começando a correr no dia da falta ou no dia em que cessar, em caso de falta continuada, e é interrompida quando instaurado o Processo Administrativo Disciplinar ou na citação em caso de ação para perda de cargo. 4. Demissão Poderá ser aplicada a penalidade de demissão, via processo administrativo, aos membros não vitalícios, nas seguintes situações: • lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens con- fiados à sua guarda; • improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Fe- deral; • condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou supe- rior a dois anos; • incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da instituição; www.grancursosonline.com.br 177 de 186 LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues • abandono de cargo (considera-se abandono do cargo a ausência do membro do Ministério Público ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de 30 dias consecutivos e equipara-se ao abandono de cargo a falta in- justificada por mais de sessenta dias intercalados, no período de 12 meses; • revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça; • aceitação ilegal de cargo ou função pública; • reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão. Se o membro do Ministério Público da União for vitalício e cometer quaisquer atos acima citados, deverá o Procurador-Geral da República ajuizar uma ação civil para perda de cargo, e o membro só será demitido por meio de uma sentença judicial transitada em julgado. Lembrando que se a ação civil foi proposta pelo Conselho Superior do respectivo ramo, o membro será automaticamente afastado de suas atribuições. Cuidado! A lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda e reincidência no descumprimento do dever legal – ante- riormente punido com a suspensão quando de pequena gravidade o fato ou irrele- vantes os danos causados – poderão ser convertidos uma única vez, em suspensão. A prescrição é interrompida quando instaurado o Processo Administrativo Dis- ciplinar ou na citação em caso de ação para perda de cargo. A falta punível com demissão prescreve em quatro anos, começando a correr no dia da falta ou no dia em que cessar, em caso de falta continuada. www.grancursosonline.com.br 178 de 186 LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues 5. Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade A cassação de aposentadoria ou de disponibilidade será aplicada nos casos de falta punível com demissão praticada quando no exercício do cargo ou função. A falta punível com cassação prescreve em quatro anos, começando a correr no dia da falta ou no dia em que cessar, em caso de falta continuada, e é interrompida quando instaurado o Processo Administrativo Disciplinar ou na citação em caso de ação para perda de cargo. XVI – Instrumentos de Apuração de Penalidade 1. Sindicância A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo. 2. Inquérito Administrativo O inquérito administrativo, de caráter sigiloso, será instaurado pelo Correge- dor-Geral, mediante portaria, em que designará comissão de três membros para realizá-lo, sempre que tomar conhecimento de infração disciplinar. 2.1. Presidência A comissão, que poderá ser presidida pelo Corregedor-Geral, será composta de integrantes da carreira vitalícios e de classe igual ou superior à do indicado. www.grancursosonline.com.br 179 de 186 2. 2. Prazo de conclusão O prazo para a conclusão do inquérito e apresentação do relatório final é de 30 dias. Produção de provas A comissão procederá à instrução do inquérito. O parecer que concluir pela instauração do processo administrativo formulará a súmula de acusação. que conterá a exposição do fato imputado. abrir-se-á vista dos autos ao indiciado. sendo-lhe facultado o exercício das prerrogativas outorgadas ao Ministério Público da União para instruir procedimentos administrativos. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. podendo ouvir o indiciado e testemunhas.3. Gilcimar Rodrigues 2. 2. requisitar perícias e documentos e promover diligências. www.5. 2. pelo arquivamento ou pela instauração de processo admi- nistrativo. que será cientificado pessoalmente. no prazo de 15 dias.com.grancursosonline. omitido o nome do indiciado. no máximo.4. para se manifestar. com todas as suas circunstâncias e a capitulação legal da infração. prorrogável. Publicações As publicações relativas a inquérito administrativo conterão o respectivo núme- ro. acompanhado de seu parecer conclusivo. Parecer conclusivo A comissão encaminhará o inquérito ao Conselho Superior.br 180 de 186 . por igual período. Concluída a instrução do inquérito. 3. contados da publicação da decisão que o instaurar. para formular a súmula da acusação. 3. Gilcimar Rodrigues 2. Prazo de conclusão O prazo para a conclusão do processo administrativo e apresentação do relató- rio final é de 90 dias.1. por 30 dias. prorrogável. vitalícios. • instaurar processo administrativo. Da comissão de processo administrativo não poderá participar quem haja integrado a precedente comissão de inquérito.com.2. • determinar o seu arquivamento. e de clas- se igual ou superior à do acusado.6. caso não acolha a proposta de arquivamento. indicará o presidente e mencionará os motivos de sua constituição.br 181 de 186 . • encaminhá-lo ao Corregedor-Geral.grancursosonline. Processo Administrativo Disciplinar 3. Instauração No processo administrativo. serão assegurados a ampla defesa e o contraditório ao acusado. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. instaurado por decisão do Conselho Superior. que poderá: • determinar novas diligências. 3. www. 3. Comissão A decisão que instaurar processo administrativo designará comissão composta de três membros escolhidos dentre os integrantes da carreira. caso acolha a súmula de acusação. se o considerar insuficientemente instruído. Deliberação do Conselho Superior O inquérito será submetido à deliberação do Conselho Superior. no máximo. a comissão abrirá vista dos autos ao acusado. 3. Relatório da comissão Decorrido o prazo para razões finais. por si ou através de defensor que nomear. para oferecer razões finais. Em defesa prévia. dentre os integrantes da carreira e de classe igual ou superior à sua. com entrega de cópia da portaria. Citação A citação será pessoal. Não sendo encontrado o acusado em seu domicílio. da hora e do local do interrogatório. www. inclusive pedir a re- petição daquelas já produzidas no inquérito. dentro de 15 dias. cientificado o acusado do dia. A comissão poderá indeferir. com o prazo de 15 dias. no prazo de 15 dias. a comissão remeterá o processo. 3. Gilcimar Rodrigues 3. Também é preciso lembrar que. instruído com relatório dos seus trabalhos. as provas desnecessárias ou requeridas com intuito manifestamente protelatório e. documentais e periciais.6. será assegurada à defesa a extração de cópia das peças dos autos. poderá o acusado requerer a produção de provas orais. em qualquer fase do processo.br 182 de 186 .com. fundamentadamente. reabrindo o prazo. Se o acusado não tiver apresentado defesa. encerrada a produção das mesmas. do relatório final do inquérito e da súmula da acusação. proceder-se-á à citação por edital. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.4. publicado no Diário Oficial. assegurada a ele vista dos autos no local em que funcione a comissão. Defesa O acusado. no prazo de 15 dias. ao Conselho Superior. Havendo mais de um acusado. os prazos para defesa serão comuns e em dobro. contado do interrogatório.5.grancursosonline. a comissão nomeará defensor. poderá oferecer defesa prévia. efetivadas estas. salvo em caso de alcance. Não poderá participar da deliberação do Conselho Superior quem haja oficiado na sindicância ou integrado as comissões do inquérito ou do processo administrativo. b) cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Gilcimar Rodrigues 3. Afastamento do membro Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria. proceder-se-á a revisão do processo. apreciando o processo administrativo. da Lei Complementar n.com. poderá: • determinar novas diligências. www. se o considerar insuficientemente instruído. O período de afastamento será considerado como de serviço efetivo. O afastamento do indiciado não poderá ocorrer quando ao fato imputado cor- responderem somente as penas de advertência ou de censura e também não ultra- passará o prazo de 120 dias.7. Deliberação do Conselho Superior O Conselho do Ministério Público. 3. enquanto sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos. caso em que. confor- me os artigos 264 e 254. o afastamento preventivo do indiciado. para todos os efeitos.8.grancursosonline. 75/1993. fundamentadamente. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. • propor ao Procurador-Geral a aplicação de sanções que sejam de sua compe- tência. • propor ao Procurador-Geral da República o ajuizamento de ação civil para: a) demissão de membro do Ministério Público da União com garantia de vitali- ciedade.br 183 de 186 . o Conselho Superior poderá determinar. • propor o seu arquivamento ao Procurador-Geral. 37.grancursosonline. A pena de advertência será aplicada reservadamente e por escrito. e) aceitação ilegal de cargo ou função pública. nos termos do art. sem causa justificada. Desrespeitar o princípio do promotor natural não é caso de demissão. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) A pena de advertência será aplicada ao membro do Ministério Público do Trabalho de forma pública e por escrito. por mais de 30 dias consecutivos e equipara-se ao abandono de cargo a falta injustificada por mais de sessenta dias intercalados. dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda.258 2. Normas subsidiárias Aplicam-se. • lesão aos cofres públicos. comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça.br 184 de 186 . a dignidade da instituição. 259 Errado. ao processo disciplinar. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. não é caso de demissão dos membros do Ministério Público da União a) lesão aos cofres públicos. • aceitação ilegal de cargo ou função pública.9. • incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente.259 258 Letra b. • condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. c) improbidade administrativa. Os casos que poderão ensejar a demissão de membros do Ministério Público da União são: • improbidade administrativa. www. 1. d) abandono de cargo. por sua habitualidade. • reincidência no descumprimento do dever legal.com. quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos. subsidiariamente. da Constituição Federal. • revelação de assunto de caráter sigiloso. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) À luz da legislação orgânica do Ministério Público da União. anteriormente punido com a suspensão. no período de 12 meses). § 4º. que conheça em razão do cargo ou função. b) desrespeito ao princípio do promotor natural. Gilcimar Rodrigues 3. • abandono de cargo (considera-se abandono do cargo a ausência do membro do Ministério Público ao exer- cício de suas funções. as normas do Código de Processo Penal. br 185 de 186 . (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) Equipara-se ao abandono do cargo de Procurador do Trabalho a ausência do membro ao exercício de suas funções. caso não acolha a proposta de arquivamento. se necessário. o Conselho Superior poderá determinar. d) apenas as assertivas II e III estão corretas.261 260 Errado. III – Item correto. enquanto sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos. encaminhá-la ao Corregedor-Geral para formular a súmula de acusação. enquanto sua permanência for in- conveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.grancursosonline. o afastamento preventivo do indiciado. o Conselho Superior poderá determinar. Gilcimar Rodrigues 3. b) apenas a assertiva I está correta. II – Item correto. caso não acolha a proposta de arquivamento do inquérito administrativo formulada pela Comis- são. se necessário. fundamentadamente. www. Assinale a alternativa CORRETA: a) todas as assertivas estão corretas. A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instau- ração. para formular a súmula da acusação. Equipara-se ao abandono de cargo a falta injustificada por mais de 60 dias intercalados. sem causa justificada. e) não respondida.com. fundamentadamente. c) apenas as assertivas I e III estão corretas. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) Leia com atenção as assertivas abaixo: I – A sindicância é o procedimento que tem por objetivo a coleta sumária de da- dos para instauração. Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria. no período de doze meses. o afastamento preventivo do indiciado em Processo Administrativo. por mais de quarenta e cinco dias intercalados. O Conselho Superior poderá encaminhar o inquérito ao Corregedor-Geral. III – Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria. 261 Letra a. de inquérito administrativo. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. I – Item correto. II – O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho poderá. de inquérito administrativo. no período de 12 meses.260 4. com muitos vídeos e questões atualizadíssimas. amigos e amigas. onde você poderá interagir com os professores! Um grande abraço e até breve!!! Para mais informações acesse: https://www. 75/1993. o Gran Cursos Onli- ne dispõe de cursos completos para o MPU. além da disciplina de Legislação Aplicada ao MPU e ao CNMP. além de um excelente fórum de dúvidas. com quase 300 questões co- mentadas.com. Conta ainda com o PDF completo da Lei Complementar n. espero que façam um excelente proveito deste material e que ele sirva para sanar suas dúvidas sobre os principais pontos da Lei Complementar n.br/pesquisa/mpu www. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof.com.br 186 de 186 .grancursosonline. 75/1993. Para aqueles que desejam aprofundar ainda mais os estudos. Gilcimar Rodrigues Muito bem.grancursosonline.
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