Apostila Inss 2015 Etica Pedrokuhn

March 31, 2018 | Author: Luis Junior | Category: Public Administration, Trials, State (Polity), Morality, Society


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Técnico do Seguro SocialLegislação Específica – Ética Prof. Pedro Kuhn com.br .Legislação Específica – Ética Professor Pedro Kuhn www.acasadoconcurseiro. . PREVISÃO DE QUESTÕES: 2 a 4 de um total de 60 questões.br .acasadoconcurseiro.171/94 e Decreto 6.Edital CONTEÚDOS DO EDITAL – INSS 2010 FCC ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto 1.com.029/07. Banca: FCC Cargo: Técnico do Seguro Social www. . com. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 EXERCÍCIOS . .029/07 .br . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 www. . . . . . . .171/94 . . . . . . . . . . . . . . . . . 09 DECRETO 6. . . . . . . . . . . . . . . . .Sumário DECRETO 1. . . . . . . . .acasadoconcurseiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. de 2 de junho de 1992. 10. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim Este texto não substitui o publicado no DOU de 23. que com este baixa.Ética DECRETO Nº 1. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão. Art. ou fora dele. III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal.acasadoconcurseiro. Seus atos. de 11 de dezembro de 1990. no uso das atribuições que lhe confere o art.br 9 . A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República. consoante as regras contidas no art. a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público. caput. mas principalmente entre o honesto e o desonesto. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade. 22 de junho de 1994. comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. e nos arts. e § 4º. o justo e o injusto. 173º da Independência e 106º da República. Parágrafo único. o zelo. bem como nos arts. o conveniente e o inconveniente. 11 e 12 da Lei nº 8. inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética. não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal. Brasília. as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética. 37 da Constituição. com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.112. DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.1994. ANEXO Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal CAPÍTULO I Seção I DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS I – A dignidade. da Constituição Federal. devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. 84.6.171. já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.com. o decoro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. em sessenta dias. Assim. seja no exercício do cargo ou função. na condu- www. 37. 116 e 117 da Lei nº 8. incisos IV e VI.429. e ainda tendo em vista o disposto no art. o oportuno e o inoportuno. 1º Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. colabora e de todos pode receber colaboração. suas esperanças e seus esforços para construí-los. a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade. V – O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar. como cidadão. a boa vontade. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro. até por ele próprio. investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.acasadoconcurseiro. é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. como contrapartida. já que. a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso. permitindo a formação de longas filas. deteriorando-o. imputável a quem a negar. VIII – Toda pessoa tem direito à verdade. não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade. XI – 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores. assim. em fator de legalidade. X – Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções. racterizam o esforço pela disciplina.br . mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço. como consequência. por descuido ou má vontade. que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado. que a moralidade administrativa se integre no Direito.ta do servidor público. causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público. o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. XII – Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público. e. evitando a conduta negligente. nos termos da lei. VI – A função pública deve ser tida como exercício profissional e. difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. IX – A cortesia. ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum. o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público ca10 www. velando atentamente por seu cumprimento. como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. IV – A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos. os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. seu tempo. erigindo-se. Da mesma forma. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la. portanto. Os repetidos erros. se integra na vida particular de cada servidor público.com. mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência. o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se. da opressão ou da mentira. XIII – O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional. integrante da sociedade. VII – Salvo os casos de segurança nacional. e por isso se exige. respeitando seus colegas e cada concidadão. às vezes. Assim. tendo por escopo a realização do bem comum. c) ser probo. abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço www. quando estiver diante de duas opções. sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça. principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições. de causar-lhes dano moral. q) manter-se atualizado com as instruções. pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias. ter urbanidade. nacionalidade. escolhendo sempre. h) ter respeito à hierarquia. cor. o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções. i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos. condição essencial da gestão dos bens. d) jamais retardar qualquer prestação de contas. as tarefas de seu cargo ou função. g) ser cortês. j) zelar. a melhor e a mais vantajosa para o bem comum. e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público. mantendo tudo sempre em boa ordem. segurança e rapidez. as atribuições do cargo. reto. n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho. pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva. perfeição e rendimento.com. sexo. função ou emprego público de que seja titular. l) ser assíduo e frequente ao serviço.acasadoconcurseiro. respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público. dessa forma. ilegais ou aéticas e denunciá-las. no exercício do direito de greve. de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores. interessados e outros que visem obter quaisquer favores. com o fim de evitar dano moral ao usuário. religião. m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público. b) exercer suas atribuições com rapidez. as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções. porém sem nenhum temor de representar contra qual- quer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal. f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. demonstrando toda a integridade do seu caráter. seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição. s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito. tanto quanto possível. com critério. direitos e serviços da coletividade a seu cargo. p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função. na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado. refletindo negativamente em todo o sistema.INSS 2015 – Ética – Prof. t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas. exigindo as providências cabíveis. de contratantes. a tempo. r) cumprir. disponibilidade e atenção. cunho político e posição social. abstendo-se. leal e justo. Pedro Kuhn Seção II DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO XIV – São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar. benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais.br 11 . idade. em benefício próprio. em função de seu espírito de solidariedade. para si ou para outrem. de exercer sua função. Seção III DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências. com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores. i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos. sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira. no tratamento www. familiares ou qualquer pessoa. f) permitir que perseguições. 12 g) pleitear. ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público. mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei. n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente. de forma absoluta. tempo.público e dos jurisdicionados administrativos. c) ser. p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. para obter qualquer favorecimento. e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister. para si. solicitar. caprichos. b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam. m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço. prêmio. poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público. simpatias. doação ou vantagem de qualquer espécie. paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público. a honestidade ou a dignidade da pessoa humana. v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética.com. comissão. d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa. a) o uso do cargo ou função. indireta autárquica e fundacional. para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.acasadoconcurseiro. gratificação. amizades.br . conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão. antipatias. posição e influências. causando-lhe dano moral ou material. l) retirar da repartição pública. sem estar legalmente autorizado. provocar. de parentes. livro ou bem pertencente ao patrimônio público. facilidades. CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta. XV – E vedado ao servidor público. estimulando o seu integral cumprimento. de amigos ou de terceiros. qualquer documento. j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular. o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral. deverá ser criada uma Comissão de Ética. encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor. u) abster-se. desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal. www. designados pelo Presidente da República. como as autarquias. de 22 de junho de 1994. inciso VI. 84. II – contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública. com apoio dos segmentos pertinentes. a compatibilização e interação II – as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1. não coincidentes.029. IV – articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. da Constituição.INSS 2015 – Ética – Prof. XXIV – Para fins de apuração do comprometimento ético. alínea “a”. III – as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. assinado por todos os seus integrantes. entende-se por servidor público todo aquele que. com ciência do faltoso. temporária ou excepcional. aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores.br 13 . Pedro Kuhn com as pessoas e com o patrimônio público. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.171. competindo-lhe: I – a Comissão de Ética Pública – CEP. preste serviços de natureza permanente. ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. DECRETA: de normas. competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral.acasadoconcurseiro. e dá outras providências. ainda que sem retribuição financeira. as fundações públicas. as empresas públicas e as sociedades de economia mista. no uso da atribuição que lhe confere o art. instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999. de 2008 Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. por força de lei. 2º Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal: Art. XVIII – À Comissão de Ética incumbe fornecer. III – promover. I – integrar os órgãos. as entidades paraestatais. XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo pa- recer. Art. Vide RES/CEP/Casa Civil.com. para mandatos de três anos. os registros sobre sua conduta ética. procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública. permitida uma única recondução. programas e ações relacionadas com a ética pública. para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. reputação ilibada e notória experiência em administração pública. DECRETO Nº 6. DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007. e Art. contrato ou de qualquer ato jurídico. § 1º A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. § 3º Os mandatos dos primeiros membros serão de um. 7º Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes. à qual compe- 14 tirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. Art. no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada. II – conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública.171. avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal. escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente. IV – coordenar. capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina. 2º: I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade. será integrada por três membros titulares e três suplentes. 6º É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal. 4º À CEP compete: I – atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.com. dois e três anos. II – administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal. c) apurar. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva. vinculada à Casa Civil da Presidência da República.171. e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão. e d) recomendar. b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas. mediante denúncia. devendo: a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 1171. inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano. b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos. III – dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 1. ou de ofício. de 1994.acasadoconcurseiro. para mandatos não coincidentes de três anos. Art. aprovado pelo Decreto 1. acompanhar e avaliar. devendo: a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento. condutas em desacordo com as normas nele previstas. deliberando sobre casos omissos.br . c) apurar. Art. quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas. II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. www. de 1994. e VI – escolher o seu Presidente. Parágrafo único. mediante denúncia ou de ofício. Art. estabelecidos no decreto de designação. § 2º O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação. direta e indireta: I – assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções. V – aprovar o seu regimento interno. de 1994. INSS 2015 – Ética – Prof. associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética. de ofício ou em razão de denúncia fundamentada. para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições. ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura. com as garantias asseguradas neste Decreto. integrada pelos representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I.acasadoconcurseiro. no prazo de dez dias. que deverá ser mantida sob reserva. vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão. temporária. sempre. 10. Art. em fórum específico. § 1º Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva. II e III do art. que notificará o investigado para manifestar-se. Art. § 2º As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão.com. 12. Art. Parágrafo único. para ava- liar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública. pessoa jurídica de direito privado. materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições. conforme o caso. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado. se este assim o desejar. ainda que sem retribuição financeira. direta e indireta. agente público. pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. para os fins deste Decreto. Qualquer cidadão. contrato ou qualquer ato jurídico. visando à apuração de infração ética imputada a agente público. abrangendo a administração direta e indireta: I – observar e fazer observar as normas de ética e disciplina. Parágrafo único. 2º. 11. 2º. pelo menos uma vez por ano. 8º Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. § 1º O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa. e IV – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas. II – constituir Comissão de Ética. respeitando-se. excepcional ou eventual. 9º Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal. por escrito. www. e III – independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos. II – proteção à identidade do denunciante. todo aquele que.br 15 . as garantias do contraditório e da ampla defesa. Pedro Kuhn III – representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. III – garantir os recursos humanos. por força de lei. a órgão ou entidade da administração pública federal. Art. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios: I – proteção à honra e à imagem da pessoa investigada. com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética. Art. preste serviços de natureza permanente. Entende-se por agente público. e IV – atender com prioridade às solicitações da CEP. órgão ou setor específico de ente estatal. 9º. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública. alocado sem aumento de despesas. pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade. § 3º Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação. de 30 de junho de 2005. 15. Será mantido com a chancela de “reservado”. Parágrafo único. após a manifestação referida no caput deste artigo.§ 2º As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e. até que esteja concluído. de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos. qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. Art. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado. novos elementos de prova. o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda. depois de concluído o processo de investigação.com. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. Parágrafo único. conforme o caso. também. as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências. § 1º Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade. Todo ato de posse.acasadoconcurseiro. conforme o caso. Art.br . § 3º Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser mantidos. II – encaminhamento.480. investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho. além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. para exame de eventuais transgressões disciplinares. 11. 14. § 5º Se a conclusão for pela existência de falta ética. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal. 13. conforme o caso. deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal. no prazo de dez dias. para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5. no que couber: I – encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem. os autos do procedimento deixarão de ser reservados. o investigado será notificado para nova manifestação. providenciarão para que tais documentos sejam desentranhados dos autos. Art. no recinto das Comissões de Ética. 16. promover diligências e solicitar parecer de especialista. 16 § 2º Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal. do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código www. lacrados e acautelados. as Comissões de Ética. e III – recomendação de abertura de procedimento administrativo. as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada. Art. § 4º Concluída a instrução processual. dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. se a gravidade da conduta assim o exigir. mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses. Art. Parágrafo único. que. 23. 25. Art. A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º e de suas próprias sanções. 2º são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros. quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão. publicidade e eficiência. § 1º Havendo dúvida quanto à legalidade. XIX. em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética . § 2º As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética. que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse mister. no que couber. As decisões das Comissões de Ética. Os representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos. impessoalidade. Art.acasadoconcurseiro. 19.com. sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais. bem como remetidas à Comissão de Ética Pública. de improbidade administrativa ou de infração disciplinar. de 22 de junho de 1994. que dispõem sobre a Comissão de Ética Pública. XXI. 2º atuarão como elementos de ligação com a CEP. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. § 2º Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Executivo Federal. a Comissão de Ética adotará as providências previstas no inciso III do § 5º do art. será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade. às autoridades e agentes públicos neles referidos. que cria a Comissão de Ética Pública.br 17 . se existente. serão resumidas em ementa e. moralidade. 11 deste Decreto.171. 2º será apurada pela Comissão de Ética Pública. Pedro Kuhn de Ética do órgão ou entidade. Art. e os Decretos de 30 de agosto de 2000 e de 18 de maio de 2001. Art. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. As Comissões de Ética. 2º e 3º do Decreto de 26 de maio de 1999. 22. os arts. 24. para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal. Art. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal. civis. Art. com a omissão dos nomes dos investigados. O banco de dados referido neste artigo engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos mencionados no parágrafo único do art. www. na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado. § 1º Na hipótese de haver inobservância do dever funcional previsto no caput. 12. 20. a Comissão de Ética competente deverá ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade. Art. bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal. aprovado pelo Decreto nº 1. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. divulgadas no sítio do próprio órgão. XXIII e XXV do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Art. Ficam revogados os incisos XVII. 26. XX. 21. sem prejuízo das medidas de sua competência. 17. do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se. mesmo quando em gozo de licença.INSS 2015 – Ética – Prof. . IV – compete cumprir. em seu ambiente de trabalho. sem questionamento. Bruno se abstém de levar ao conhecimento do chefe do setor os atos praticados por sua colega de trabalho. III – é vedado permitir que antipatias pessoais interfiram no trato com o público. servidor público. considerando os princípios éticos do serviço público. Marcos é conhecido por embriagar-se habitualmente. mas fora do horário normal de expediente. caracterizando ofensa à ética o servidor público denunciar colega de trabalho. Bruno age de forma correta. I. observa que Joana. todos os dias. ainda que isso não interfira na sua assiduidade ao serviço.br 19 . famosa pela boa qualidade e ótimos preços dos seus produtos. II e III. apenas. sejam estas contrárias às normas legais. pois compete ao chefe detectar. II – compete facilitar a fiscalização de seus atos. comercializa. pode-se afirmar que a esse: I – é vedado o uso de amizades para obter qualquer favorecimento. 3 – Há algum tempo. II. a conduta de Cláudio não pode ser considerada imprópria ao serviço público. a fim de que esse pudes- www. apenas.com. utiliza recursos materiais da repartição em atividades particulares. III e IV. apenas. apenas. 2 . cópias de CDs e DVDs. Nessa situação. I. (CEF. as instruções recebidas de seus superiores hierárquicos. tem afetado reiteradamente a sua pontualidade. quaisquer irregularidades no setor. Bruno. Cesgranrio – Técnico Bancário – 2008) Considerando o padrão ético a ser observado pelo servidor público do Poder Executivo Federal. pois envolve uma atividade que não guarda relação direta com as atribuições de seu cargo. sai para bares com amigos e ingere grande quantidade de bebida alcoólica. (TST. I. para si ou para outrem.acasadoconcurseiro. Cespe – Técnico Judiciário – 2008) O servidor público deve ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. II e III. segundo seu julgamento. Em razão de seu espírito de solidariedade e da amizade que nutre por Joana. 1 – Cláudio é servidor público e. III e IV. Nessa situação. Por conta disso. Estão corretas as afirmativas: a) b) c) d) e) I e III.Questões de Concurso 1 . dono de uma empresa de fornecimento de marmitas. ainda que. Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética. 2 – Marcos é servidor público e. por quem de direito. enquanto participava da preparação de um edital de licitação para contratação de fornecimento de refeições para o órgão em que trabalha. por si mesmo. seguida de uma assertiva que deve ser julgada em (C) CERTO ou (E) ERRADO. situação que Marcos busca compensar trabalhando além do horário de expediente Nesse caso. antecipou algumas das regras que iriam fazer parte do edital para Carlos. e. 4 – Ricardo. o comportamento de Marcos não pode ser considerado incompatível com o serviço público. servidora pública lotada nesse mesmo setor. servidor público responsável pelo controle do material de expediente do setor em que trabalha. para aumentar a sua renda. ais interfiram no trato com o público. apenas. c) I.com. Cespe) tual e produtivo. II e III. Nessa situação.acasadoconcurseiro. mesmo tendo de estabelecer prazos inexequíveis para a Estão corretas as afirmativas: execução das tarefas. dá pronto legais. servidor público. pon4 . c) Márcio. I – é vedado o uso de amizades para obter qualquer favorecimento. atenta às gamento. apenas situação. pois privilegia o atendimento de uns em IV – compete cumprir. que a sua ausência provoca danos ao e) I. 2 – Todo servidor tem o dever de dizer a verdade. no exercício do cargo hierárquicos. 3 – O servidor não deve se ausentar injustificadamente de seu local de trabalho. atendimento ao público.br . III e IV. exerce suas atribuições com agilidade e correção e II – compete facilitar a fiscalização de seus procura prioritariamente atender aqueatos. conforme sua avaliação. é apresentado pelo servidor público do Poder Executivo da uma situação hipotética acerca da ética Federal. serviço público. sem questionamento. detrimento de outros. funcionário de um órgão de trem. (TRT – DF. 20 www. (CEF – 2008) 1 – O servidor deve estar atento para que os fatos de sua vida particular não influenciem o seu bom conceito na vida funcional. impondo sobrecarga de trabalho a sua equipe. na certeza de d) I. para si ou para oua) Tadeu. por quem de direito. segundo seu julde gerência pública distrital. podendo assim. trabalho e reflete negativamente em todo o sistema do órgão. Maria das Graças cumpre com b) II e III.se adequar alguns procedimentos de sua empresa ao edital. ainda que. apenas. Nessa situação. exceto se a informação for contrária ao interesse público. apenas. não lhe trazendo qualquer vantagem pecuniária. sejam essas contrárias às normas ordens de seus superiores. é assíduo. ética o desempenho da função pública. A iniciativa de Ricardo deveu-se somente ao fato de ele conhecer bem os produtos da empresa de Carlos. Nessa situação Tadeu III – é vedado permitir que antipatias pessoapresenta comportamento antiético. seguida de uma assertiva a ser julgada. as instruções recebidas de seus superiores b) Maria das Graças. Márcio Julgue os itens a seguir com (C) CERTO ou (E) apresenta conduta ética adequada ao ERRADO. les usuários mais necessitados. a) b) c) d) e) C–C–C C–E–C E–E–C C–C–E E–C–C Considerando o padrão ético a ser observa.5 . Em cada um dos itens a seguir. III e IV. atendimento a elas. II. a) b) c) d) e) E–E–E–C E–E–C–E E–C–E–E C–E–E–E E–E–E–E 3. pode-se afirmar que a esse: no serviço público. Nessa a) I e III. é correto afirmar que Ricardo agiu em prol do interesse coletivo e que a sua atitude não fere a ética no serviço público. causar desordens nas relações humanas. E. E. E. Na estrutura da administração. E. E C. C C. deveria ser feito não ao chefe. Nos termos do Decreto nº 6. ( ) Certo   ( ) Errado 7. O código de ética se caracteriza como decreto autônomo no que concerne à lealdade à instituição a que o indivíduo serve. E. ( ) Certo   ( ) Errado 8. os integrannicos e comportamentais. E. julgue os próximos itens. no exercício de cargo público. o relatório da comissão de sindicância deve ser encaminhado para a comissão de ética. necer registros acerca da conduta ética de Nessa situação. Pedro Kuhn d) Francisco. C.com. C. competente nos aspectos téc. está sendo investigado para apuração de eventual infração ética. Manoel tem o direito de saber o que lhe está sendo imputado. E. E. O equívoco refere-se ao fato de que. por ter consciência de servidor para instruir sua promoção.9. Caso um servidor público tenha cometido pequenos deslizes de conduta comprovados por comissão de sindicância que recomende a pena de censura. nessa situação. E. de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos. pois é esta que tem competência para aplicar tal pena ao servidor. apenas se tiver sido devidamente notificado da existência do procedimento investigatório. c) dentro ou fora da Comissão de Ética. servidor público civil do Poder Executivo Federal. C. pessoais. E C. (INSS Analista do Seguro Social 2012) Manoel.acasadoconcurseiro. E Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. e) Adriana. b) no recinto da Comissão de Ética. solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. mesmo que ainda não tenha sido notificado da existência do procedimento investigatório.br 21 . Orgãos que exercem atribuições delegadas do poder público devem criar comissões de ética. porém. Nessa situação. que seu trabalho é regido por princípios ( ) Certo   ( ) Errado éticos.INSS 2015 – Ética – Prof. 6. porém. Age de modo equivocado o servidor público que. C. o pedido ( ) Certo   ( ) Errado 11. que tem a incumbência de forfe imediato no ambiente organizacional. apenas se tiver sido devidamen- www. mas à comispresenciou fraude praticada por seu chesão de ética. a) no recinto da Comissão de Ética. E E. Adriana faz ( ) Certo   ( ) Errado uso dos direitos do funcionalismo público e age eticamente. C. ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção.029/2007. Francisco agiu corretamente ao delatar seu chefe aos superiores. a) b) c) d) e) 10. frequentetes de comissão de ética pública têm cargo mente utiliza as prerrogativas de seu equivalente ao de ministro de Estado no cargo público em razão de interesses que se refere a hierarquia e remuneração. E. mesmo que ainda não tenha sido notificado da existência do procedimento investigatório. d) dentro ou fora da Comissão de Ética. E. também servidora pública civil do Poder Executivo Federal. 22 www. b) apenas o fato descrito no item II constitui vedação ao servidor público.171/1994. a) não é necessária para a aplicação da d) compete-lhe. assinada Alta Administração Federal. b) seus integrantes serão designados para mandatos de três anos. pode-se afirmar que a) ambas as servidoras públicas não se sujeitam às disposições previstas no Decreto nº 1. alterou o teor de documentos que deveria encaminhar para providências. ção das normas do Código de Conduta b) constará do respectivo parecer. consoante as disposições previstas no Decreto nº 6. com rando sobre casos omissos.171/1994.te notificado da existência do procedimento investigatório.14. desde que ele seja efetivo.029/2007. 13. assinaConsidere duas hipóteses: do apenas pelo Presidente da Comissão. c) apenas o fato descrito no item I constitui vedação ao servidor público. reserva. Nos termos do Decreto nº 1. sendo vedada recondução. à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. exige-se ciência do dirimir dúvidas a respeito de interpretafaltoso. sendo dispensável também a ciência do faltoso. c) constará do respectivo parecer. I – Fernanda. (INSS Analista do Seguro Social 2012) No que concerne à Comissão de Ética Pública – CEP. vez que a lei veda embriaguez apenas no local do serviço. no entanto. d) ambos os fatos não constituem vedações ao servidor público. embora possam ter implicações em outras searas do Direito.br . o fato narrado no item I não implica vedação. no entanto.171/1994. habitualmente. como eventos. dentre outras atribuições. a) contará com uma Secretaria-Executiva. Nos termos do Decreto nº 1. a c) a atuação no âmbito da CEP enseja repena aplicável ao servidor público pela Comuneração a seus membros e os tramissão de Ética é a de censura e sua fundabalhos nela desenvolvidos são consimentação derados prestação de relevante serviço público. pena. que deverá sempre ser mantida sob com ciência do faltoso. (INSS Analista do Seguro Social 2012) tes. não estando. servidora pública civil do Poder Executivo Federal.com. tem sido vista embriagada. (INSS Analista do Seguro Social 2012) e) constará do respectivo parecer. em diversos locais públicos. sendo dispensável a ciência do faltoso. vinculada ao Ministério da Justiça. 12. e) no recinto da Comissão de Ética. assinaa proteção à identidade do denunciando apenas pelo Presidente da Comissão. incluído em tal direito o de obter cópia dos autos. festas e reuniões.acasadoconcurseiro. ciência do faltoso. II – Maria. não coinciden. d) não é necessária para a aplicação da pena. e) ambos os fatos constituem vedações ao servidor público. te. e) deve observar. delibedo por todos os seus integrantes. dentre outros princípios. D 17. A 12. Gabarito: 1. em razão do cargo que ocupa. Sérgio a) não descumpriu dever legal. pelo Ministro Chefe da Casa Civil.acasadoconcurseiro. (INSS técnico do Seguro Social 2012 – FCC) João. o procedimento para a apuração de infração ética deve ser mantido com a chancela de “reservado”. B 5. pelo Presidente da República. é possível a supressão da chancela de “reservado”. Sobre o prazo em que deve ser mantida tal chancela. E 7. b) é possível que. c) a condição de reservado deve ser mantida até a conclusão do procedimento e deliberação da respectiva Comissão de Ética do órgão ou entidade ou da CEP. (INSS Analista do Seguro Social 2012) Nos termos do Decreto nº 6. E 10. servidor público federal. D 13. e) após concluída a fase probatória. a infração ética será apurada a) b) c) d) e) pelo Ministério da Justiça. C 9. Por medo de retaliação. C 11. seja retirada tal chancela. Nesta hipótese. é membro de Comissão de Ética de determinado órgão do Poder Executivo Federal e foi acusado do cometimento de infração de natureza ética. b) deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior. a qualquer momento. C 2. C 16. pois omitiu-se para a salvaguarda de seus direitos. d) tal condição deve ser mantida até a conclusão do procedimento. independentemente de qualquer deliberação da respectiva Comissão de Ética do órgão ou entidade ou da CEP. Nos termos da Lei nº 8. (INSS técnico do Seguro Social 2012 – FCC) Sérgio. d) deveria obrigatoriamente ter levado os fatos ao conhecimento do Poder Judiciário. e) agiu expressamente nos termos da lei. E 14.INSS 2015 – Ética – Prof. servidor público federal. pela própria Autarquia Federal a que está vinculado. é possível a supressão da chancela de “reservado”. c) agiu corretamente. pela Comissão de Ética Pública.112/1990. pode-se afirmar que a) após a apresentação da defesa pelo investigado. E 3. 17. teve ciência de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública Federal.029/2007. Pedro Kuhn 15. 16. C 8. B 15.com. ainda que antes da conclusão do procedimento. C 4.B www. não relatou os fatos de que teve conhecimento.br 23 . A 6.
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