APOSTILA DO CURSO PRÁTICO DE ESCRITÓRIO.doc

May 9, 2018 | Author: facitec | Category: Annual Report, Accounting, Taxes, Law Of Obligations, Bookkeeping


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Curso Prático de Escritório ContábilCom Marcos César Carneiro da Mota REALIZAÇÃO GRUPO APTC AUDITORIA PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E CONSULTORIA LTDA Consultoria Empresarial ao Alcance de Todos Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota APRESENTAÇÃO É com grande satisfação que nos dirigimos aos nossos colegas leitores e participantes do Curso Prático de Escritório Contábil para apresentarmos esse material didático, resultante de incansáveis pesquisas e estudos da legislação tributária como um todo. A legislação contábil e tributária, objeto do nosso curso, é uma matéria de direito público cuja finalidade principal é regular a relação entre o sujeito ativo (governo) e o sujeito passivo (contribuintes e responsáveis). A nossa finalidade com esse trabalho é levar ao conhecimento de todos o funcionamento da legislação tributária e contábil em vigor, demonstrando na prática a aplicação de cada regra legal. Desde a Constituição Federal de 1988, traçamos uma hierarquia histórica e normativa que visa facilitar o entendimento da matéria e que com certeza levará a cada um dos interessados a refletirem de forma mais coerente, científica e empírica, a respeito da elevada carga tributária nacional, também chamada de “Custo Brasil”. O Imposto de Renda, o INSS, o PIS, a COFINS, o IRPJ, a CSLL, o ICMS e o ISS serão explorados de forma abrangente, buscando o aprofundamento de assuntos relevantes e aplicados no dia-adia de uma empresa ou instituição. Para que o nosso objetivo seja alcançado na sua plenitude, é primordial que cada cursando levante situações polêmicas questionem de forma clara e detalhada os assuntos abordados e acima de tudo busque a leitura diária de normas legais pertinentes ao nosso programa. Por isso contamos com a participação de todos para que venhamos concluir esse trabalho convicto de que um grande passo foi dado em prol da literatura tributária nacional. Esperamos assim, não esgotar o assunto, mas contribuir para um bom desempenho de nossos colaboradores nas suas atividades profissionais, quando atuarem com a legislação tributária e fiscal. © Copyright 2007 – Grupo APTC. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. 2 Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota Nossos votos a todos os profissionais da área tributária de muito sucesso e êxito em suas carreiras e que façam de seu trabalho diário um estilo de vida agradável e feliz. Marcos César Carneiro da Mota Diretor-Presidente Grupo APTC Sumário APRESENTAÇÃO........................................................................... 2 Sumário...................................................................................... 3 1 – Roteiro para Abertura de Empresas.........................................5 2 – Estudo da Contabilidade.........................................................7 3 – Plano de Contas....................................................................11 4 – Ativo.................................................................................... 14 5 – Passivo................................................................................20 6 – Livros de Escrituração...........................................................21 7 – Cálculo dos Tributos e Contribuições......................................22 8 – Balanço Patrimonial..............................................................23 9 – Demonstração de resultado do exercício................................24 10 – Demonstração das Mutações do P.L. ...................................25 11 – Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR.26 12 – Legislação Tributária...........................................................27 13 – Tributos.............................................................................31 14 – Contribuições Sociais..........................................................34 15 – Regimes de Tributação........................................................36 16 – Simples NACIONAL..............................................................37 17 – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica...................................39 18 – Lucro Presumido.................................................................42 19 – Contratação de Serviços de Terceiros...................................46 20 – IRRF................................................................................... 51 © Copyright 2007 – Grupo APTC. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. 3 ...................................... Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida...........................................................................55 24 – ICMS........................... 4 ............................. 54 23 – PIS/COFINS/CSLL..........Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota 21 – INSS......................................................65 EXERCÍCIO Nº 2........................................................................64 EXERCÍCIO Nº 1.......................................... 53 22 – ISS.......57 25 – Conclusão...........................................................66 © Copyright 2007 – Grupo APTC.............................................................................................................................. limitava a responsabilidade dos sócios ao valor de suas ações e permitia livre negociabilidade da participação societária com terceiros. No Uruguai apresenta as seguintes características: responsabilidade limitada. No Brasil as sociedades limitadas foram instituídas pelo Decreto nº 3. 5 . Na Argentina. e traja-se dos moldes das legislações anteriormente mencionadas com exceção do número máximo de sócios e a não exigência de comprovante de depósito de capital e capital mínimo. com as chamadas private partnerships. © Copyright 2007 – Grupo APTC. Abaixo iremos estudar os passos para registro de uma empresa no Distrito Federal para iniciar o funcionamento de suas atividades comerciais ou de prestação de serviços. que conferia personalidade jurídica à sociedade. comprovado com depósito em banco oficial. As sociedades no Brasil são classificadas em personalistas e capitalistas. que eram constituídas por um ato do parlamento. as sociedades limitadas foram adotadas pelas pequenas e médias empresas pelo fato de ser de fácil funcionamento e conferir aos sócios a responsabilidade limitada. número máximo de 50 e no caso de exceder esse número a sociedade deverá transformar-se em anônima. a sociedade limitada tem como características a limitação da responsabilidade. No Paraguai.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota 1 – Roteiro para Abertura de Empresas As sociedades de responsabilidade limitada tiveram origem na Inglaterra. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.708/1919. Capital mínimo sendo 25% em dinheiro e número máximo de 50 participantes. capital mínimo sendo 50% em dinheiro. 1 cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel (autenticada. 7º Passo Preenchimento da FCPJ (Ficha de Cadastro da Pessoa Jurídica). Como resultado dessa consulta a Administração fornecerá o endereço oficial e compatibilidade entre o local e a atividade. 8º Passo Documentos Necessários: 1. Por meio dela são praticados todos os atos perante o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. o endereço pretendido. 2 cópias do RG e CPF (autenticadas). 3º Passo Elaboração do contrato social ou requerimento de empresário. Nela deve constar o nome do requerente. 6 . 5º Passo Preenchimento da FAC (Ficha de Atualização Cadastral). © Copyright 2007 – Grupo APTC. 4º Passo Preenchimento da FCN 1 e FCN 2 (dispensadas no caso de empresário individual).Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota Passos Para Registro de Uma Empresa no DF 1º Passo Consulta prévia de endereço. e a atividade. 2º Passo Consulta prévia de nome empresarial Formulada direto na Junta Comercial. 2. deverá obedecer o que dispõe a IN DNRC 53/96. com firma do locador e locatário reconhecidas). Nesse caso deverá ser preenchido a Comunicação de enquadramento nos termos da Lei Comlementar nº 123/06 (Lei Geral das Empresas do Simples Nacional). junto à Secretaria de Fazenda do DF 6º Passo Vamos considerar que se trata de uma microempresa. luz ou telefone). fundamentou o método das partidas dobradas aplicado até hoje na prática contábil. A Contabilidade é também uma metodologia especialmente concebida para captar. MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS TODO DÉBITO CORRESPONDE A UM CRÉDITO DE IGUAL VALOR OBJETO DA CONTABILIDADE O objeto de estudo da ciência contábil é o patrimônio definido como o conjunto de Bens. ou mesmo pessoa de direito público.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota 3. controle e registro dos atos e fatos da administração econômica. acumular. Capa de processo. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. 2 – Estudo da Contabilidade A Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação. FINALIDADE DA CONTABILIDADE © Copyright 2007 – Grupo APTC. 4. entidade de finalidade não lucrativa. financeiras e econômicas de qualquer ente. orientar e controlar o patrimônio de uma organização. A Contabilidade surgiu no Século XV. registrar. 5. resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações patrimoniais. Direitos e Obrigações vinculado à uma organização. PATRIMÔNIO = BENS + DIREITOS + OBRIGAÇÕES BDO FUNÇÃO DA CONTABILIDADE A Contabilidade tem como função registrar. Nº de inscrição do imóvel no cadastro do IPTU. Comprovante de residência (água. 7 . empresa. seja este uma pessoa física. quando o Frade Luca Pacioli. e realizados nos livros contábeis prescritos pelas legislações contábil e fiscal. CAMPO DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE O estudo contábil do patrimônio pode ser aplicado a qualquer entidade que possua patrimônio. e entidades públicas. praticando atos econômicos que se destinam a produzir os resultados necessários aos seus fins e objetivos. que a organização está agindo de acordo com os planos e políticas traçados pela administração. mas duas têm preponderância dentre todas: (CONTROLE e PLANEJAMENTO). • ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS © Copyright 2007 – Grupo APTC. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. • PLANEJAMENTO É o processo de decidir que curso de ação tomar para o futuro da organização. mediante gestão. que atue economicamente produzindo bens e serviços. a auditoria e a perícia. • ESCRITURAÇÃO É o registro das ocorrências que afetam o patrimônio de uma entidade. as demonstrações contábeis. AZIENDAS São entidades representativas de organizações que se utilizam de bens. a análise de demonstrações contábeis. • CONTROLE É o processo pelo qual a administração confirma. obedecendo os princípios contábeis normalmente admitidos. TÉCNICAS CONTÁBEIS São técnicas contábeis a escrituração. 8 . • DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS São as peças expositivas da composição e das variações do patrimônio. bem como do resultado econômico decorrente da administração de riqueza patrimonial.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota Existem diversas finalidade para as quais são utilizadas as informações produzidas pela contabilidade. dentro das normas legais exigidas. veículo. etc. comerciais. a determinadas demandas contábeis.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota É a técnica contábil que consiste na composição. • OBRIGAÇÕES Dívidas e compromissos de qualquer espécie ou natureza assumidos perante terceiros que se encontram em posse da organização. comparação e interpretação dos demonstrativos do estado patrimonial e do resultado econômico de uma entidade. visando verificar-lhe a exatidão. fiscais e trabalhistas. • AUDITORIA É uma técnica que consiste em levantar dados a respeito da contabilidade de uma determinada empresa e avaliá-los quanto a veracidade e legalidade dos atos praticados pela administração contábil. mesa. Exemplo: cadeira. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. prevenir e identificar fraudes e sugerir providências e condutas que possam restabelecer ou manter a verdade. que também produz recursos. • PERÍCIA É o processo de levantamento de valores evidenciando os fatores de mercado como itens preponderantes de uma avaliação. • BENS Elemento de que dispõe uma entidade ou organização para a obtenção de seus fins. fornecedores e governo) e parte consumidos pela própria organização sob a forma de lucros acumulados ou reservas. © Copyright 2007 – Grupo APTC. etc. dentro dos aspectos legais. O patrimônio das entidades pode ser entendido como um sistema processador de recursos. 9 . Exemplo: duplicatas a pagar. etc. Exemplo: duplicatas a receber. • DIREITOS Valores próprios que estão em poder de terceiros. imóveis. aluguéis a receber. impostos a pagar. Consiste em atribuir a expressão monetária. SISTEMA PATRIMONIAL É a técnica contábil destinada ao exame e revisão sistemática dos registros contábeis relacionados com o patrimônio. os quais em parte são destinados ao ambiente externo da organização (sócios. Caso o patrimônio líquido assuma valor nulo ou negativo será chamado de situação líquida nula ou negativa. onde será configurada a inexistência de capital próprio. reservas e lucros ou prejuízos acumulados. capital.00 R$ OBRIGAÇ 1. o ativo é o conjunto dos bens e direitos. também denominados "Patrimônio Bruto".000. OBRIGAÇÕES COM TERCEIROS (CIRCULANTE/EXIGÍVEL A LONGO PRAZO/RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS) OBRIGAÇÕES PRÓPRIAS (PATRIMÔNIO LÍQUIDO) No Ativo são alocadas as aplicações. ou seja. Representa a diferença positiva ou negativa entre o valor do ativo e o valor do passivo exigível. No Passivo Exigível ficam alocados os recursos de terceiros obtidos pela organização. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. Ficam ali consignadas as obrigações.00 ÕES © Copyright 2007 – Grupo APTC.000.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO ATIVO = BENS + DIREITOS PASSIVO = OBRIGAÇÕES As obrigações são divididas em obrigações com terceiros e obrigações próprias. é a soma dos recursos próprios obtidos pela organização. PL = CAPITAL + RESERVAS + LUCROS/PREJUÍZOS EQUAÇÃO PATRIMONIAL ATIVO BENS PASSIVO R$ 4. PATRIMÔNIO LÍQUIDO Também conhecido como situação líquida. 10 . 000. É através do Plano de Contas que poderemos levantar as Demonstrações Contábeis definidas pela legislação. • Contas Patrimoniais = Ativo e Passivo © Copyright 2007 – Grupo APTC..000. de resultado e de compensação. TENDENTE A NEGATIVA OU DEFICITÁRIA A + PL = PE SITUAÇÃO LÍQUIDA NEGATIVA/PASSIVO A DESCOBERTO PL = PE INEXISTÊNCIA DE BENS E DIREITOS/SITUAÇÃO LÍQUIDA NEGATIVA 3 – Plano de Contas O Plano de Contas é o instrumento básico para todo o desenvolvimento da contabilidade.0 0 CONFIGURAÇÕES DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL ATIVO = PASSIVO + PL A = PE + PL SITUAÇÃO POSITIVA. Na contabilidade não é diferente. 11 . 9. FAVORÁVEL E DE EQUILÍBRIO A = PL INEXISTÊNCIA DE RECURSOS DE TERCEIROS/SITUAÇÃO FAVORÁVEL E SUPERAVITÁRIA A = PE INEXISTÊNCIA DE RECURSOS PRÓPRIOS/SITUAÇÃO NULA. Todo Plano de Contas deve estar distribuído com contas patrimoniais. onde o passo inicial seria a criação do Plano de Contas.0 0 Marcos César Carneiro da Mota R$ 6.000.Curso Prático de Escritório Contábil DIREIT OS TOTAL R$ PAT. Tudo na vida tem o seu início. meio e fim.000. o desenvolvimento ocorre quando da escrituração e a finalização do trabalho irá ocorrer quando do levantamento das Demonstrações Contábeis. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.00 LÍQUIDO R$ TOTAL 10.00 R$ 10. 1.3.3. Iremos aqui desenvolver um Plano de Contas básico e havendo necessidade.1 .3.Imobilizado 1.1.2 .1 .2.Empréstimos 1.2 .2 .1.Créditos com sócios 1.Circulante 1.1.Permanente 1.1 – Clientes 1.1.Disponível 1. cada profissional implementará o mesmo conforme melhor lhe convier.5 .1.1 .1 .4. PLANO DE CONTAS 1 .1.1.Estoques 1.Terrenos © Copyright 2007 – Grupo APTC.2. Despesa e Custo Contas de Compensação = Contas de Controle O Plano de Contas será distribuído conforme a necessidade de cada empresa.1.1 – Ações da Telebrás 1.Realizável a Longo Prazo 1.Créditos 1.Retenções 1.4 .2 .Mercadorias para revenda 1.2 .3.3 .Caixa 1.Conta Corrente Bancária 1.ATIVO 1.2 – Marcas e Patentes 1.Provisão Para Devedores Duvidosos 1.Almoxarifado 1.1.2 . Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.1.3.3.3 .4 .2 .1.3.1.4.3 .Créditos Tributários 1.1.1 – Investimentos 1.1.3.2.1 .1 .3 .2.Consórcios 1.3.3. 12 .1.Créditos 1.1.Aplicações Financeiras 1.Curso Prático de Escritório Contábil • • Marcos César Carneiro da Mota Contas de Resultado = Receita. Máquinas e Equipamentos 1.2.Receita de Exercícios Futuros 2.Refis 2.3.3 .2 .Despesa de Exercícios Futuros 2.Despesas Administrativas © Copyright 2007 – Grupo APTC.Móveis e Utensílios Marcos César Carneiro da Mota 1.2.1.Resultados Acumulados 3 .1 .1.3.2.Resultado de Exercícios Futuros 2.2 .Empréstimos e Financiamentos 2. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.2.2.2.2 – Obrigações Tributárias 2.Despesas Pré-operacionais 2 .Reserva de Reavaliação 2.3.7 – Obrigações Diversas 2.3.3 .3 .1 – Fornecedores 2.1.Provisões Trabalhistas 2.2 .Salários e Ordenados a pagar 2.3.Provisões Tributárias 2.2.2.Reserva de Capital 2.4.1.Reserva de Lucros 2.7 .4 .PASSIVO 2.2 .Exigível a Longo Prazo 2.3 .Edificações 1.3.1.4 .DESPESAS 3.3.Empréstimos e Financiamentos 2.3.Curso Prático de Escritório Contábil 1.4.2 .1.1 .2.(Depreciação/Amortização/Exaustão) 1.1 .Capital Social 2.3.4 .Tributos a Recolher 2. 13 .4 .Fornecedores 2.5 .Patrimônio Líquido 2.1 – Circulante 2.2.2.Diferido 1.6 .2 .3.4.1 .4 – Obrigações Diversas 2.4.3 .Veículos 1.6 – Equipamentos de Informática 1.1.3 .1 .5 .5 .4.Provisões Trabalhistas 2.3.2.5 . 1.1 .Bancos Aplicação Financeira Renda Variável © Copyright 2007 – Grupo APTC.Receitas Não-operacionais 7 .2 .RECEITAS 6.APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO Marcos César Carneiro da Mota 4 – Ativo Circulante O Ativo Circulante é um grupo de contas onde são registrados os bens e direitos a serem realizados até o último dia do exercício seguinte ao de apuração.Caixa 1. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.Curso Prático de Escritório Contábil 3.CUSTO DE MERCADORIA/SERIÇOS 5 .DEDUÇÕES 5.1.1.Bancos Aplicação Financeira Renda Fixa 1.Receitas Operacionais 6.1 . registradas em 2006.1.2 . 1. Por exemplo: • Duplicatas a receber em 02 de dezembro de 2007.1 .2 .1.Deduções Comerciais 5.1.4 .Deduções Tributárias 6 .Despesas Gerais 4 .3 .2.3 .2. A divisão básica do Ativo Circulante é feita da seguinte forma: 14 .2 .Despesas Financeiras 3.Despesas Tributárias 3.Bancos Conta Corrente 1.2 .1 .Receita de Vendas/Serviços 6. (DA) . RCM: Resultado com mercadorias.1 . C: Compras.3. fazemos um levantamento físico para apuração do estoque de mercadorias disponíveis para venda naquela data. sem controlar o custo das mercadorias vendidas (CMV). ou CMV = EI + (C-CA) . Atualização e Controle de Estoques INVENTÁRIO Conceito: É a relação de mercadorias existentes no estoque.EF RCM = V . em cada venda.CMV. Inventário Permanente: Quando controlamos de forma contínua o estoque de mercadorias dando-lhe baixa. em uma determinada data.1. pelo custo de aquisição dessas mercadorias vendidas (CMV).1. e portanto. com o quantitativo físico/financeiro.Estoques Marcos César Carneiro da Mota Avaliação. EI: Estoque inicial. Pela soma dos custos de todas as vendas teremos o custo das mercadorias vendidas (CMV) total do período. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. esse controle é efetuado sobre as mercadorias vendidas (CMV) e sobre as mercadorias que não foram vendidas (EF). Esse controle permanente é efetuado sobre todas as mercadorias que estiverem à disposição para venda. ou RCM = V . isto é.CMV. Fórmulas: CMV = EI + C . onde:      CMV: Custo das mercadorias vendidas. Inventário Periódico: Quando efetuamos as vendas sem um controle paralelo do nosso estoque.4 . . Pela diferença entre o estoque de mercadorias disponíveis e o Estoque Final obtemos o custo das mercadorias vendidas (CMV) nesse período.Clientes 1. Quando necessitamos apurar o resultado obtido com a venda das mercadorias .EF.Curso Prático de Escritório Contábil 1. CA: Compras anuladas. 15 © Copyright 2007 – Grupo APTC. a margem de erro é muito grande. Obs.00 1. É mais aconselhável para utilização no sistema de inventário periódico. Utilizando o método FIFO o estoque fica avaliado aos custos das aquisições mais recentes.: Revenda de tratores. 8 SAÍDAS C.00 85.00 800.00 C. pois. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.: Apresenta um CMV relativamente baixo e um RCM relativamente alto. Custo Específico: Esse método. Ficha de Controle de Estoque . 20/09 25/09 10 15 26/09 C. Unit.275. 80. Total 800.275. nesses casos. 16 . primeiro a sair (PEPS): O nome deste método provém da tradução do nome em inglês “ Firstin-First-out” (FIFO). Total 640.00 80.00 Qtde . é usado pela empresa para controlar o custo de cada produto individualmente. (é excessivamente oneroso). Total 800. O controle destes custos pode ser feito através de fichas individuais para cada produto.00 80. nas quais constará o custo original mais as demais despesas. 00 Qtde . Unit 80. 10 10 15 2 SALDO C. EF: Estoque final Avaliação de Estoques (Métodos)..00 C. O controle dos custos através deste método é bastante trabalhoso. Primeiro a entrar. Unit 80. 00 160.00 C. por isso não é aconselhado em empresas que trabalham com mercadorias de grande rotatividade. Acarreta maior carga tributária para a empresa. Por esse método é dado baixa nos estoques considerando o custo dos produtos que foram adquiridos a mais tempo.00 © Copyright 2007 – Grupo APTC. Esse método só é possível para as empresas que produzem ou comercializam produtos de preços elevados e de pouca rotação.Curso Prático de Escritório Contábil   Marcos César Carneiro da Mota DA: Deduções ou abatimentos sobre venda. também conhecido por custo identificado.00 1.00 85.Método PEPS DATA ENTRADAS Qtde . Ex. 275. o custo de um produto varia toda vez que efetuamos uma compra.00 C.00 15 15 10 85. Esse método é o menos trabalhoso e conseqüentemente o mais fácil de ser aplicado.00 Qtde . Como podemos verificar. Total 800.00 160.Método UEPS DATA ENTRADAS Qtde . 10 10 15 10 7 10 SALDO C.00 85. quando usamos este método. O estoque fica avaliado ao custo das primeiras aquisições.275.275.00 1. como vemos. Unit.00 85. 00 Qtde . por este método é dado baixa nos estoques.00 Custo médio corrente (Média ponderada móvel): Nesse caso. este sistema de valorização é o oposto do sistema utilizado pelo método PEPS. ou seja.00 1.00 Último a entrar.00 85. © Copyright 2007 – Grupo APTC. Unit 80. Ficha de Controle de Estoque . 17 . a mercadoria é valorizada pelo custo médio.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota 27/09 - - - (7) 2 5 80. Por causa dessas qualidades. 00 850. 00 1.00 595. Total 800.00 C.00 80. considerando o custo dos produto recém adquiridos ou fabricados. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. no lucro e no estoque final).00 85. 85.275.00 85.00 80. principalmente por aquelas que trabalham com produtos de grande rotatividade (espelha melhor a realidade nos custos. primeiro a sair (UEPS): O nome deste método provém da tradução do nome inglês “ Last-inFirst-out” (LIFO).00 85.00 800.00 1. portanto. dividindo-se o valor total do estoque de um determinado produto pela quantidade desse produto existente no estoque.00 595.00 800. sempre que isso ocorre é preciso recalcular o custo unitário do produto. Total 680.00 80. 8 7 SAÍDAS C. 00 800. 20/09 25/09 10 15 26/09 27/09 C.00 C.00 425. é o mais utilizado pelas empresas.00 85. Unit 80. 18 .2 . Por exemplo: • Duplicatas a receber em 02 de fevereiro de 2004.00 775. 00 1.0 0 Qtde. Total 664. 00 830.00 85.275 .00 Método UEPS 2.00 725.00 83.00 83. Total 800. no RLP também serão alocados os empréstimos efetuados aos sócios da empresa.00 1.00 830.00 850. 10 25 17 10 SALDO C. 8 7 SAÍDAS C.00 C.075.00 800.0 0 581. registradas em 2002. Unit 80.000.00 Qtde. Permanente No Ativo Permanente são classificados todos os bens e direitos de caráter permanente e de uso normal da empresa.0 0 1.225. 83.Imobilizado 1.00 755.1 .411. Unit 80.00 Método MPM 2. A classificação básica do Ativo Permanente é feita da seguinte forma: 1.000.00 83. independentemente de prazo.Permanente 1.0 0 2.00 83.00 C.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota Ficha de Controle de Estoque .245.00 1.3.3. Se porventura um determinado sócio efetua um empréstimo a débito da empresa. o mesmo será registrado no Realizável a Longo Prazo. Como toda regra tem exceção.3 .0 0 Quadro Comparativo dos Diversos Métodos Método PEPS Vendas CMV RCM (Lucro) Estoque Final 2.000. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.Diferido © Copyright 2007 – Grupo APTC.3. Unit. 20/09 25/09 26/09 27/09 10 15 C.Método MPM DATA ENTRADAS Qtde.Investimentos 1.00 Realizável a Longo Prazo O Ativo Realizável a Longo Prazo é um grupo de contas que registra os bens e direitos a serem realizados após o último dia do exercício seguinte ao de apuração.00 C.3 . Total 800.275.00 1. No Permanente. Abaixo relacionaremos algumas taxas usuais de depreciação. DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO/EXAUSTÃO Desgaste pelo uso de Bens e Direitos CONTA Veículos e Hardware Equipamentos de Informática Móveis e Utensílios Máquinas e Equipamentos Edificações Software DEPRECIA ÇÃO 20% ao ano 20% ao ano 10% ao ano 10% ao ano 4% ao ano AMORTIZA ÇÃO 20% ao ano © Copyright 2007 – Grupo APTC. 19 . O subgrupo imobilizado registra todos os bens tangíveis da empresa com o respectivo registro de suas depreciações. são classificadas também as depreciações. amortizações e exaustões. cujas taxas específicas são determinadas por lei. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. O subgrupo diferido registra as despesas pré-operacionais que servirão para distribuição de seus resultados no imobilizado ou em despesas quando de sua operacionalidade. que representam desgastes dos bens e direitos constantes no permanente em decorrência do uso.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota O subgrupo investimentos é utilizado para registro de bens móveis e imóveis para renda ou ainda valores mobiliários em outras sociedades. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota 5 – Passivo Circulante O Passivo é composto por todas as obrigações que a empresa contraiu num determinado período. 20 . À medida que formos efetuando os exercícios aqui dispostos. No Passivo Circulante são classificadas todas a obrigações a curto prazo. esclareceremos todo o critério de composição desse grande grupo de contas O Patrimônio Líquido é assim distribuído: • • • • Capital Social Reserva de Capital Reserva de Reavaliação Reserva de Lucros o Legal o Estatutária o Contingências o Lucros a realizar • Lucros ou Prejuízos Acumulados © Copyright 2007 – Grupo APTC. Patrimônio Líquido Julgamos ser esse o grupo mais importante de um Balanço Patrimonial. Resultado de Exercícios Futuros Esse grupo é mais usado pelas empresas atuantes no ramo imobiliário e de construção civil por se tratar de contratações que ultrapassem a um ano de realização. obedecendo os mesmos critérios de avaliação do Ativo Exigível a Longo Prazo Corresponde a todas as obrigações contraídas com vencimento após o último dia do exercício seguinte ao de atuação. É nele que são identificados todos os resultados do investimento feito pelo quotista ou acionista. fiscal e trabalhista prevê como obrigatório os dois primeiros livros abaixo relacionados e como complemento se utiliza de outros documentos de registro que porventura a empresa utilize para otimizar o seu controle patrimonial.Livros Auxiliares Livro Caixa. Cada conta deve ser escriturada no Razão para registrar a movimentação ocorrida num determinado período. © Copyright 2007 – Grupo APTC. conta debitada. 21 . Livro de Conta/Corrente. Empresa: Local: DATA DÉBITO CRÉDITO VALOR HISTÓRICO II . local. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. I .Livro Razão Livro onde são escrituradas as contas individualmente para controle analítico de seus saldos. Conciliação Bancária e outros. É nesse livro que efetuamos os lançamentos contábeis. contendo data. em ordem cronológica. valor e histórico. conta creditada. III .Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota 6 – Livros de Escrituração Os Livros Contábeis de Escrituração são documentos utilizados para registrar e controlar todas as operações da pessoa jurídica num determinado período A legislação comercial.Livro Diário Livro no qual são registradas as operações diárias ocorridas na empresa. Temos oficialmente treze impostos e quatro contribuições.8.00%/7. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.variável © Copyright 2007 – Grupo APTC.3.6% . Toda e qualquer pessoa jurídica está sujeita aos tributos em três bases de cálculo. conforme descritos a seguir: ICMS alíquota variável IPI variável Receita Bruta variável 0.00% .00% - FGTS Contribuição Social Lucro 15. 22 .Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota 7 – Cálculo dos Tributos e Contribuições O regime tributário brasileiro é extremamente pesado para a atual conjuntura em que vivemos.65% COFINS Encargos Sociais Folha de Pagamento média de 27.00% Imposto de Renda Adicional de Imposto de Renda . sem contar com a tão arduamente conquistada CPMF.65%/1.9.variável .8% INSS ISS PIS - alíquota alíquota . Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota 8 – Balanço Patrimonial O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que expressa o equilíbrio do patrimônio empresarial. O Balanço Patrimonial é um instrumento de avaliação da situação patrimonial das empresas. num determinado momento. muito usado nas operações financeiras. 23 . em contratos com fornecedores e clientes e em situações das mais diversas relacionadas a operações econômicas e financeiras. de forma estática. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. O Balanço Patrimonial deve ser registrado juntamente com o Livro Diário na Junta Comercial do Distrito Federal até a data da entrega tempestiva da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. BALANÇO PATRIMONIAL 31/12/05 ATIVO Circulante Direitos a curto prazo Realizável a Longo Prazo Direitos a longo prazo Permanente Bens e direitos de uso VAL OR PASSIVO Circulante Obrigações a curto prazo Exigível a Longo Prazo Obrigações a Longo Prazo Resultado de Exercícios Futuros Patrimônio Líquido VAL OR © Copyright 2007 – Grupo APTC. em licitações. Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota 9 – Demonstração de resultado do exercício As contas de resultado são dispostas na Demonstração de Resultado do Exercício. Sendo assim, o objetivo final dos lançamentos das despesas e receitas de um exercício é chegar ao resultado daquele período (lucro ou prejuízo). A seguir demonstraremos de forma prática a composição de uma Demonstração de Resultado do Exercício. Demonstração de Resultado do Exercício Receita Bruta de Vendas/Serviços Deduções Comerciais Descontos Incondicionais Abatimentos e Devoluções Deduções Tributária PIS COFINS ICMS ISS Receita Líquida de Vendas/Serviços Custo da Mercadoria Vendida/Custo do Serviço Prestado Lucro Bruto de Vendas/Serviços Receitas Operacionais Despesas Operacionais Administrativas Comerciais Tributárias Financeiras Lucro/Prejuízo Líquido Operacional Capitalização do P.L. Receitas Não-operacionais Despesas Não-operacionais Lucro/Prejuízo Líquido Contábil Provisões Tributárias e Contributivas © Copyright 2007 – Grupo APTC. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. 24 Curso Prático de Escritório Contábil Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício Participações societárias Marcos César Carneiro da Mota 10 – Demonstração das Mutações do P.L. Essa demonstração contábil evidencia toda a movimentação do Patrimônio Líquido num determinado período. A DMPL pode ser substituída pela DLPA – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Entretanto, por ser a primeira mais completa, iremos aqui demonstrar essa demonstração de caráter econômico muito utilizada pelas empresas nas suas relações com terceiros e pela Receita Federal. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido MOVIMENTAÇÃO CAPITAL SOCIAL CAPIT AL Saldo em 31/12/x1 Aumento Capital Integralização Reservas Lucro Líquido Período Constituição Reservas Distribuição Resultado de de do de do RESERVAS REAVALIA ÇÃO LUCR OS RESULT ADO SAL DO Saldo em 31/12/x2 © Copyright 2007 – Grupo APTC. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. 25 Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota 11 – Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos evidenciam o quanto a empresa obteve de recursos e onde os mesmos foram aplicados, considerando um determinado exercício. Além de evidenciar as origens e recursos, apura a variação do Capital Circulante Líquido num determinado período. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos ORIGENS Lucro Líquido do Exercício Depreciações/Amortizações/Exaustões Correção Monetária de Balanço Equivalência Patrimonial APLICAÇÕES Permanente Distribuição de Lucros Origens - Aplicações = Variação do Capital Circulante Líquido VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO 31/12/X2 Ativo Circulante Circulante Passivo © Copyright 2007 – Grupo APTC. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. 26 o sujeito passivo é aquele que pratica o fato gerador da obrigação tributária. qualquer que seja a relação. Estadual e Municipal (No caso do Distrito Federal. o art. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.Curso Prático de Escritório Contábil 31/12/X1 Ativo Circulante Circulante Marcos César Carneiro da Mota - Passivo 12 – Legislação Tributária O Estudo da Legislação Tributária é pré-requisito para o correto entendimento da aplicação teórica dos tributos em situações práticas do dia-a-dia de uma organização empresarial. está distribuído nas três esferas de poder. O Sujeito Passivo assumirá dupla personalidade. a saber: Federal. ambas as partes estão sujeitas a direitos e obrigações. 32 da CF/88 determina que este tem a competência legislativa atribuída a Estados e Municípios). Como contribuinte. o sujeito passivo torna-se responsável ao cumprimento © Copyright 2007 – Grupo APTC. que poderão ser aplicadas simultaneamente ou individualmente. Como responsável. Em primeiro lugar precisamos esclarecer uma relação jurídica como fato determinante da obrigação tributária. É por essa razão que inicialmente esclareceremos fatores básicos advindos desde a Constituição Federal de 1988 até aos atos administrativos de aplicação da Lei tributária nacional. representado pelo Governo. Numa relação jurídica. 27 . No caso específico de tributos a relação jurídica compreende duas pessoas e um objeto: SUJEITO ATIVO = GOVERNO SUJEITO PASSIVO = CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS OBJETO = OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA O Sujeito Ativo. Fator Gerador – Segundo o artigo 114 do CTN. Entretanto. demonstrar e declarar a forma pela qual a obrigação principal foi cumprida.Esse é o princípio da legalidade. Obrigação Acessória É a obrigação que a pessoa jurídica tem de escriturar. em seu artigo 5º. conforme segue: Obrigação Principal É a obrigação que a pessoa jurídica tem de recolher os tributos. 28 . Contribuinte – O CTN em seu artigo 121 determina que contribuinte é toda a pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária em decorrência da prática de fato gerador. para ser exigida. formalizada através do cumprimento de uma obrigação acessória. que chamaremos aqui de obrigação tributária. Segundo a Constituição Federal. c) Domicílio Fiscal. e e) Alíquotas Esclareceremos cada um deles e trataremos ainda dos benefícios fiscais que poderão existir no sentido de reduzir ou extinguir a cobrança de alguns tributos em situações específicas. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. O cumprimento de qualquer obrigação deverá observar o que dispõe a Lei. inciso II. está cumprindo uma obrigação acessória. b) Contribuintes e Responsáveis. As obrigações tributárias estão divididas basicamente de duas formas. fato gerador é a situação definida em Lei como suficiente para a cobrança de um determinado tributo. quando preenche a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica a ser entregue à Secretaria da Receita Federal para informar a sua situação contábil e tributária em cada ano. © Copyright 2007 – Grupo APTC. precisa definir coisas básicas. Os fatores necessários à cobrança dos tributos são: a) Fato Gerador e Incidência. A obrigação principal. sem as quais torna-se impossível a cobrança de qualquer tipo de tributo.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota de obrigação tributária principal e acessória em decorrência da prática de atos empresariais com a pessoa física ou jurídica que com ele se relacione. ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei’ . A empresa. de 05 de outubro de 1988. d) Base de Cálculo e Benefícios Fiscais. A relação entre essas duas pessoas leva à composição de uma obrigação. quando efetua o recolhimento do IRPJ está cumprindo uma obrigação tributária principal. Os benefícios fiscais gerais são os seguintes: a) Imunidade. entretanto o pagamento do mesmo fica suspenso. contra a incidência dos impostos federais. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. b) Não-Incidência. 150. inciso VI da referida Carta Magna dispõe sobre Imunidade vedando a cobrança de Impostos sobre as situações ali previstas. A alíquota poderá. 29 . Imunidade – Chamamos de Imunidade a vacina que a C. c) Isenção. com prazo determinado ou indeterminado. e) Redução da Base de Cálculo. Suspensão – © Copyright 2007 – Grupo APTC. O art. torna-se impossível a cobrança do tributo. podemos ainda aplicar benefícios fiscais cujo nome já define a situação favorável ao contribuinte. medir o valor da carga tributária. e f) Diferimento. d) Suspensão. Havendo. estaduais e municipais. em virtude de Lei.F. Na não incidência o produto ou a operação está fora do campo de incidência normal do tributo. a composição de Fato Gerador. Isenção – Compreende à suspensão do pagamento do tributo. Contribuinte. Na isenção o fato gerador do tributo ocorre. Base de Cálculo e Alíquota. A Base de Cálculo é definida em Lei e compreende todos os valores sujeitos à incidência do tributo. Base de Cálculo – É o valor sobre o qual incide o tributo ou penalidade pecuniária a uma determinada alíquota. portanto. Alíquota – A alíquota é o “quantum” percentual incidente sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto./88 dá a uma determinada situação tributária ou produto em específico. na maioria dos casos. Domicílio Fiscal. Se porventura alguns desses itens não se fizerem presentes numa situação tributária.Curso Prático de Escritório Contábil Domicílio Fiscal – Marcos César Carneiro da Mota Corresponde ao endereço do contribuinte para fins de cobrança e recolhimento do imposto ou contribuição social. Não-Incidência – A não-incidência é a situação prevista em Lei que exclue a hipótese de fato gerador. Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota A suspensão é uma modalidade de Isenção onde uma determinada operação ou produto se beneficia do não pagamento do tributo em virtude de Lei própria. 150. no que se refere à renda vinculada às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. os seguintes itens: a) Não é permitido estabelecer tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. É bastante aplicado nos produtos agrícolas como incentivo ao ICMS. Muito cuidado deve ser tomado com esse benefício fiscal que é tratado da seguinte forma: Redução a ou para: ou seja.000. inciso IV ). Além dos princípios constitucionais específicos para os tributos. proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. complementam a definição e abrangência legislativa dos impostos. determinadas mercadorias ou operações com a finalidade de reduzir o custo do consumidor final. e parágrafos 2º e 3º). É aplicável mais comumente ao ICMS. c) O imposto não pode incidir sobre a renda dos Estados. 150.00 Redução em ou de : ou seja. inciso II) b) É proibido utilizar o imposto com efeito de confisco ( art. 150. em sua grande maioria. Ex: Redução na Base de Cálculo do Arroz em 40% Preço do Arroz = R$ 1. inciso VI.00 Base de Cálculo = R$ 400.000. o valor deixa de ser 100% e passa a ser o novo percentual. títulos ou direitos ( art. independentemente da denominação jurídica dos rendimentos. o valor do tributo terá redução proporcional ao percentual informado. © Copyright 2007 – Grupo APTC. Redução de Base de Cálculo – Esse benefício fiscal corresponde a uma diminuição da base de cálculo de um determinado tributo para favorecer.00 Diferimento – Esse benefício fiscal corresponde a um prorrogação do pagamento do tributo para determinados produtos ou operações. letra ‘a’. e também das autarquias e fundações por eles instituídas e mantidas.00 Base de Cálculo = R$ 600. ou que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário ( art. 30 . concedendo um prazo maior para pagamento do imposto em relação ao seu vencimento normal. Ex: Redução na base de cálculo do Arroz para 40 % Preço do Arroz = R$ 1. esta imunidade não se aplica à renda relacionada com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados. do Distrito Federal e dos Municípios. a fixação de fatos geradores específicos e a quantificação das obrigações tributárias ficam fora do campo de sua competência. As normas gerais em matéria tributária. na fixação de princípios fundamentais de direito tributário em geral. para que sejam obedecidos pelos escalões inferiores da Legislação Tributária. sem fins lucrativos.151. são de competência da Lei Complementar. 13 – Tributos O CTN em seu artigo 3º determina que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória. Estadual.F/88. da base de cálculo. Nessas condições. seja ela pública ou privada. dos Municípios e do Distrito Federal.150. tratar de todas as obrigações tributárias a que estão sujeitas as empresas nos âmbitos Federal. inciso III da C. 146. parágrafo 1º). Toda e qualquer pessoa jurídica. 31 . de acordo com o art.145.inciso II ). Iremos. A função da Lei Complementar é explicitar a Constituição Federal. das entidades sindicais de trabalhadores.TRIBUTOS FISCAIS ⇒ Impostos ⇒ Taxas ⇒ Contribuições de Melhoria ⇒ Empréstimos compulsórios ⇒ Impostos Extraordinários © Copyright 2007 – Grupo APTC. e de cada tributo em particular. atendidos os requisitos que a Lei fixar e desde que a renda seja relacionada com as finalidades essenciais dessas pessoas jurídicas (art. inclusive suas fundações. bem como da remuneração e dos proventos dos seus agentes públicos. Municipal e do Distrito Federal. em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. podemos classificar os tributos da seguinte forma: I . nesse curso. das instituições de educação e de assistência social. inclusive sobre a definição do fato gerador. e) É vedada a tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados. que não constitua sanção de ato ilícito. letra ‘c’. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. Entretanto. e parágrafo 4º).Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota d) O imposto não pode incidir sobre a renda dos partidos políticos. f) O imposto deve ter caráter pessoal e ser graduado segundo a capacidade econômica do contribuinte. (art. dos contribuintes e dos outros preceitos fundamentais. instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. em níveis superiores aos fixados para as obrigações e os agentes da União( art. tributárias e trabalhistas. está sujeita a obrigações comerciais. inciso VI . II. para o exterior. na conformidade da C. Imposto sobre a transmissão causa “mortis” e doação. trataremos de cada um de forma analítica e abrangente. V. são divididos da seguinte maneira: IMPOSTOS FEDERAIS I. serviços de telecomunicações. Distrito Federal e Municípios. 32 . de quaisquer bens ou direitos. Imposto sobre grandes fortunas. de produtos nacionais ou nacionalizados. Imposto sobre operações de crédito. II. derivados de petróleo. combustíveis e minerais do País). VII. ou relativos a títulos ou valores mobiliários. Imposto sobre exportação. IMPOSTOS Os impostos são tributos de natureza fiscal. câmbio e seguro. IMPOSTOS ESTADUAIS I. Estados. © Copyright 2007 – Grupo APTC. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. III. Os impostos. Em função de cada um deles possuir natureza própria. VI.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota ⇒ Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico II . Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. cobrados pela União. IV.F/88. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Imposto sobre a propriedade territorial rural. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Imposto sobre produtos industrializados. Imposto sobre importação de produtos estrangeiros. (Incluem-se também na incidência desse imposto as operações com energia elétrica.TRIBUTOS PARAFISCAIS ⇒ Contribuições Sociais A classificação acima demonstrada facilita o entendimento e o alcance de cada tributo em específico. III. é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. pelos Estados. que desde a edição da C. ou a utilização. 81 .F/88). pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. II. Ao se utilizar o serviço de limpeza pública. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.A contribuição de melhoria cobrada pela União. exceto os de garantia. estadual. prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. Em primeiro lugar porque sempre virá antecedido pelo nome “Imposto” e em segundo e último lugar por causa da sua característica onerativa. É primordial enfatizar ainda que o Distrito Federal é uma unidade federada distinta das demais e por isso os impostos estaduais e municipais. Impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana. de serviço público específico e divisível.F/88 até a presente data ainda não foi legalmente instituído e devidamente regulamentado. 32 da C. I. não atingidos pelo ICMS. TAXAS As taxas são tributos fiscais cobrados em função de uma contraprestação de serviços por parte do governo. III. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA O CTN em seu artigo 81 define a Contribuição de Melhoria da seguinte maneira: “Art. pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. todas as pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas ao pagamento de Taxa de Limpeza Pública. Imposto sobre a transmissão “inter vivos”. pelos Estados. tendo © Copyright 2007 – Grupo APTC. a qualquer título. A única exceção diz respeito ao Imposto sobre Grandes Fortunas. do Distrito Federal ou municipal. Importante é frisar que a taxa não pode ter a mesma base de cálculo do imposto. ou seja. bem como cessão de direitos a sua aquisição. 77 do CNT define: “As taxas cobradas pela União. são de competência desse Distrito (art. Impostos sobre serviços de qualquer natureza. no âmbito de suas respectivas atribuições. de bens imóveis.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota IMPOSTOS MUNICIPAIS. por natureza ou acessão física. 33 . O art. e de direitos reais sobre imóveis. têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia. por ato oneroso. no âmbito de suas respectivas atribuições. É fácil distinguir os impostos dos demais tributos. possuem uma Lei que os instituiu e um Decreto que os regulamentou. onde seu fato gerador ocorre independente de uma contraprestação de serviço por parte dos governos federal. efetiva ou potencial. no caso do Distrito Federal. Todos os impostos acima relacionados estão regulamentados. Atender as despesas extraordinárias. o patrimônio do particular está sendo valorizado através de uma obra pública. com característica de intervenção no © Copyright 2007 – Grupo APTC. previstas nos artigos 194 e 195 da C. decorrentes de calamidade pública. cujo objetivo seja: I. e Para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. ou seja. de guerra externa ou sua iminência. observando o princípio da anualidade. são de competência exclusiva da União. EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS Os empréstimos compulsórios.F/88. somente poderão ser instituídos mediante Lei Complementar.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. podemos afirmar que a Contribuição de Melhoria é como uma benfeitoria em imóveis de terceiros. Nessas condições. 14 – Contribuições Sociais As contribuições sociais. 34 . Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. previstos na Constituição Federal em seu artigo 148. II. mesmo sem vínculo empregatício. de 1998) (Incluído pela Emenda c) o lucro. A seguridade social será financiada por toda a sociedade. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei. 35 . e das seguintes contribuições sociais: I. nos termos da lei. cuja receita obtém das contribuições sociais: • • • • • INSS COFINS PIS/PASEP CPMF CSLL Importa enfatizar que tais contribuições sociais são decorrentes do previsto no texto constitucional abaixo discriminado: Art. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20. a qualquer título. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20. Constitucional nº 20. a única.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. dos Estados. de 1998) © Copyright 2007 – Grupo APTC. incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20. ou melhor. a Seguridade Social é a maior beneficiária. Com a atual legislação. de 1998) b) a receita ou o faturamento. do Distrito Federal e dos Municípios. de forma direta e indireta. instituídas através de Lei Complementar dentro dos princípios constitucionais. mediante recursos provenientes dos orçamentos da União. 195. do empregador. à pessoa física que lhe preste serviço. de 1998) a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados. 529 LUCRO REAL – art. • • • Entidades Imunes e Isentas: Cooperativas: As sociedades cooperativas estão amparadas pela não-incidência do Imposto de Renda quando praticar atos com cooperados.000. conforme disposto no RIR/99: • • • • INSTITUIÇÕES IMUNES – art. na sua grande maioria.00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). 167 INSTITUIÇÕES ISENTAS – art. Empresa de Pequeno Porte: Apurado pelas empresas de pequeno porte. atividades que visem o bem estar social. Assim como no regime anterior. 36 . 182 Não-incidência SIMPLES – art. é © Copyright 2007 – Grupo APTC. Lucro Real: Apurado pelas empresas consideradas de grande porte.000. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. 185 (Microempresa) (Empresa de Pequeno Porte) LUCRO PRESUMIDO – art. Presume-se o lucro através de percentuais aplicados sobre o Faturamento de Vendas e Serviços e sobre esse lucro calcula-se o Imposto de Renda e a Contribuição Social.000. 516 LUCRO ARBITRADO – art.Curso Prático de Escritório Contábil 15 – Regimes de Tributação Marcos César Carneiro da Mota Os regimes de tributação existentes no Brasil atualmente são os seguintes. somente se apura um tributo denominado de SIMPLES. códigos e datas específicas. é aplicado às instituições sem finalidade lucrativa que exerçam.000.400. 246 Previstas no Regulamento do Imposto de Renda no artigo 144 ao artigo 166. pago em DARF próprio com percentuais. cujo faturamento seja superior a R$48. Microempresa: Como o próprio nome já define é um sistema simples aplicado àquelas empresas consideradas como micro em razão basicamente do seu faturamento anual não superar a R$240.00 (quarenta e oito milhões de reais).00 (duzentos e quarenta mil reais). cujo faturamento anual não seja superior a R$2. representa um sistema extremamente simples em virtude de ampliar a tributação à incidência do INSS. reduzindo assim a carga tributária desse regime. 174 COOPERATIVAS – art. Lucro Presumido: Apurado pelas empresas consideradas de médio porte é um dos sistemas mais simples de tributação. 320.560.01 a 2.03% 5.280.39% 0.43% 1.53% 0.000.45% 0.79% 0.30% 6.50% 0.37% 5.00% 0.000.81% CSLL 0.57% 0.78% 0.42% 3.200.000.38% 0. aquele incidente sobre a folha de pagamento.00% 5.57% 0.98% 17.000.00% 0.45% 0.27% 17.57% 0.000.42% 5. ajustado mediante as adições.440.000.000.31% 11.13% 2.54% 12.00% 5.52% 0.37% 2.800.01 a 1.78% 0.01 a 1.61% 0.06% 15.00 De 120.69% 0. o encargo previdenciário denominado de INSS Patronal.53% 0.01 a 960.00 De 1.59% 0. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.40% 7.01 a 720.560.01 a 1.42% IRPJ 0.35% 0.52% 4.000.000.040.71% 0.000. 37 .000.40% 0.51% 0.57% INSS 2. estão sujeitas única e exclusivamente ao recolhimento do simples federal.34% 2.000.50% 0.59% 0.38% 0.01 a 2.00% © Copyright 2007 – Grupo APTC.000.01 a 1.000.35% 15.19% 1.69% 0.40% 12.00% 5.19% 6.87% 4.70% 0.26% 11.41% 7.01 a 480. exclusões e compensações determinadas pela legislação tributária.00 De 240.00 De 360.79% COFINS Pis/Pasep 1.000. O Lucro Real poderá ser apurado anualmente ou trimestralmente.000.000.61% 4.000.51% 0.000.69% 0.00% 5.31% 4.000.00 De 1.60% 7.200.42% 0.58% 1.70% 0.69% 0.00 De 960.10% 2.160.88% 1.01 a 1.440.00% 5.63% 0.56% 0. 16 – Simples NACIONAL As empresas optantes do simples nacional.07% 2.00 De 840.15% 2.56% 0.000.000.89% 2.63% 0. ou seja.48% 16.000.40% 2.00% 5.71% 7.47% 4.800.00 De 2.43% 0. nos termos da Lei Complementar nº 123/06.000. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota Até 120.20% 15.84% 3.000.00% 8.01 a 840.55% 13.920.160.01 a 1.74% 1.50% 7.00 De 2.000.48% 0.76% 1.000.000.01 a 360.680.00% 2.00 De 600.00% 5.920.42% 12.71% 0.62% 1.00 De 1.040.26% 4.21% 10.65% 5.98% 6.85% 16.56% 1.93% 15.000.80% 0.00 De 1.78% 0.23% 4.00 De 1.64% 0.080.000.07% 4.000.72% 0.76% 0.00 De 720.000.01 a 1.000.53% 0.09% 2.01 a 240.680.000.000.00 De 2.280.080.26% 4.09% 6.70% 0.73% 1.50% 3.000.80% 0.01 a 600.01 a 2.97% 5.00 6.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota definido como sendo o Lucro Líquido Contábil.13% 17.00% 5.79% 0.68% 13.01 a 2.42% 0.92% 4.00 De 480.00% 0.000.400.57% 0.00% 0.00 De 1.83% ISS 2.57% 0.00 De 1.54% 0.68% 14. Ao primeiro damos o nome de Lucro Real Estimado e ao segundo de Lucro Real Trimestral.00% 5.000.01 a 1.50% 0.00 De 1.36% 2.56% 0.000.320.79% 3.42% 0. que absorve além dos tributos e contribuições incidentes sobre a receita e o lucro. 00 Alíquota 4.000.200.000.07% 3.920.51% 11.94% 3. 38 .95% 10.000.000.31% 0.34% 0.000.000.25% 1.000.45% 9.04% 10.000.38% 0.25% 0.54% COFINS Pis/Pasep 0.05% 4.25% 0.33% 0.43% 1.440.52% 0.00 De 1.60% 1.46% 0.01 a 1.000.39% 0.800.00 De 120.12% 9.35% 3.13% 10.33% 2.02% 3.000.28% 0.56% 1.040.00 De 2.58% 2.17% 2.46% 0.40% 1.280.000.32% 11.00 De 1.48% 3.000.53% 0.60% 3.34% 0.38% 0.52% 0.680.28% 3.000.36% 0.38% 0.54% CSLL 0.56% 2.82% 3.000.17% 1.01 a 360.01 a 2.560.23% 0.42% 0.44% 4.91% 3.920.08% 4.26% 1.58% 1.51% 3. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.47% 6.00 De 600.60% ICMS 1.03% 9.49% 4.36% 8.000.040.560.320.38% INSS 1.99% 4.84% 2.00 De 360.15% 1.99% 3.00 De 480.01% 4.53% 0.01 a 1.080.05% 1.60% 8.42% 11.23% 10.28% 8.28% 0.53% 0.000.47% 0.160.01 a 2.39% 0.46% 0.000.42% 0.01 a 2.320.00 De 240.00% 0.61% IRPJ 0.00 De 1.680.57% 1.00 De 960.48% 0.71% 2.54% 7.57% 3.39% 0.33% 0.01 a 480.82% 2.01 a 1.01 a 240.56% 4.84% 7.000.21% 0.01 a 1.080.88% 3.00 De 840.95% © Copyright 2007 – Grupo APTC.48% 0.01 a 840.47% 0.30% 0.42% 1.00 De 1.000.00 De 1.27% 0.37% 0.45% 3.38% 0.31% 0.08% 0.000.43% 0.01 a 1.000.35% 0.30% 3.000.32% 11.04% 1.000.52% 0.200.00 De 1.01 a 1.000.000.160.43% 0.10% 3.95% 1.400.00% 5.16% 1.00% 0.85% 3.000.00 De 1.000.000.00 De 1.01 a 720.440.35% 0.280.35% 0.00 De 720.80% 2.35% 0.41% 3.000.52% 0.00% 0.46% 0.23% 11.000.000.01 a 1.87% 3.01 a 1.000.000.38% 3.000.000.37% 0.000.52% 4.01 a 960.33% 0.53% 0.800.60% 0.000.86% 2.01 a 2.47% 0.39% 0.000.38% 1.00 De 2.00% 0.47% 0.000.01 a 600.30% 0.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota EMPRESA COMERCIAL Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Até 120.39% 1.74% 1.25% 1.00 De 2. Por exemplo. II. A C. A primeira corresponde a um acréscimo patrimonial advindo de um ato não protegido pela Lei.N. 43. É importante enfatizar que existe uma considerável diferença entre disponibilidade econômica e disponibilidade jurídica. A aquisição da disponibilidade econômica dá-se pelo fato material da aquisição de ganho. inciso III. e de produtos de qualquer natureza. O fato de ser ilegal a forma de aquisição do rendimento não impede a tributação. assim entendido o produto do capital.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota 17 – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica O Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é um tributo de natureza fiscal. Os fatos geradores do Imposto de Renda. 118 do CTN ). poderão ser definidos por legislação ordinária dentro do gênero descrito no C. Esses são fundamentos constitucionais relativos ao Imposto de Renda: ( § 2ºdo art. da universalidade e da progressividade. de competência da União. legal ou ilegalmente. assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior”. de renda. sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I. 153) • • • Generalidade Universalidade Progressividade Fato Gerador As várias formas de incidência do Imposto de Renda são objeto de Leis ( ou Decretos-Leis ou Medidas Provisórias ) de natureza ordinária.T. ou mesmo contra a Lei. O artigo 43 do CTN define o fato gerador do Imposto de Renda da seguinte maneira: “Art. 39 . uma vez que a definição legal do fato gerador é interpretada com abstração da validade dos atos praticados pelo contribuinte ( art.F/88 determina que o Imposto de Renda será informado pelos critérios da generalidade. previsto na Constituição Federal. A disponibilidade jurídica © Copyright 2007 – Grupo APTC. na forma da Lei. de 05 de outubro de 1988. O imposto. em seu artigo 153. sob pena de a Lei (ou Decreto. do trabalho ou da combinação de ambos.Lei ou Medida Provisória ) ordinária ser inconstitucional. o ganho de jogo. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. Segundo o CNT em seu artigo 44. a definição de base de cálculo é a seguinte: “A base de cálculo do imposto é o montante real. Acrescente-se a esse documento legal os Pareceres Normativos CST nºs 121/73 e 7/76. pressupondo sempre a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. em qualquer de suas modalidades de cálculo e recolhimento. ele é mencionado expressamente na Lei. Disponibilidade financeira é estar na posse do recurso material representativo da renda ou provento. jamais pode incidir sobre meros recebimentos de dinheiro. Isto acontece nas hipóteses de adiantamentos. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. deve ser acompanhada da concomitante ou anterior aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. da renda ou dos proventos tributáveis”. é estar de posse do dinheiro. por exemplo. Em síntese. o elemento financeiro é irrelevante. Ao fato econômico acrescenta-se o fato jurídico. existem situações onde a disponibilidade financeira não se configura como fato gerador do imposto. só que por forma legal ( documental ). é classificado da seguinte maneira: © Copyright 2007 – Grupo APTC. c) Todas as vezes em que o elemento financeiro deva ser considerado. Na interpretação e aplicação da Lei a regra a ser seguida é a seguinte: a) O imposto de renda. Base de Cálculo A base de cálculo é o valor sobre o qual incide o imposto de renda. A base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas é denominada de lucro tributável. e d) Quando a Lei for omissa. 40 .Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota representa o fato material da aquisição do ganho. b) Quando o aspecto financeiro for levado em consideração pela Lei. devendo haver a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou provento de qualquer natureza. arbitrado ou presumido. Entretanto. pela aplicação da respectiva alíquota (percentagem). em detrimento do que antes fora dito. O lucro tributável. onde a disponibilidade financeira ocorre primeiro que a disponibilidade econômica e o fato gerador somente irá acontecer quando esta última for oficializada. O CNT em seu artigo 116 também reconhece as situações de fato e de direito como suficientes para se configurar o fato gerador do imposto. que é base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas. As exclusões equivalem a diminuições de valores que na Contabilidade foram lançados como receita e não integram o Lucro Real para efeito de tributação. Por outro lado. Nessas condições. vários juízes tem interpretado que é valida a compensação integral do prejuízo fiscal pelo princípio da igualdade de tratamento tributário. que para tanto diferem do Prejuízo Contábil apurado pela © Copyright 2007 – Grupo APTC. como é o caso do Lucro Inflacionário Diferido. uma perda sem comprovação ou uma multa administrativa. No LALUR constarão o Lucro Líquido do Exercício. as Exclusões e as compensações reguladas pela legislação do Imposto de Renda. Compensações As compensações admitidas na redução do Lucro Real equivalem aos Prejuízos Fiscais apurados em exercícios pretéritos. conforme já tratado nesse manual. Existe uma interpretação da Receita Federal manifestada através de uma Nota Cosit nº 454. de 30/12/94. onde a pessoa jurídica aproveita despesas sem comprovar a idoneidade das mesmas.Curso Prático de Escritório Contábil LUCRO TRIBUTÁVEL Marcos César Carneiro da Mota LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL LUCRO ARBITRADO TRIMESTRAL ESIMADO Cálculo do Lucro Real O Lucro Real deverá ser calculado e demonstrado no LALUR. o cálculo do Lucro Real será demonstrado conforme segue abaixo: Lucro Líquido do Exercício (+) (-) (=) (-) Adições Exclusões Lucro Real Compensações As adições são somas de valores lançados na Contabilidade como despesas irreconhecíveis no LALUR como tal. 41 . onde a compensação de Prejuízos Fiscais apurados a partir de janeiro de 1995 não será mais permitida. as Adições. Salientamos que o Prejuízo Fiscal é aquele apurado dentro das disposições fiscais. Por exemplo. A legislação atual permite uma compensação de Prejuízos Fiscais acumulados em valor não superior a 30% do Lucro Real do Exercício. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. Considera-se receita total o somatório da receita bruta de vendas. não estando obrigadas ao regime de tributação pelo lucro real. de 1998. No caso de início de atividade. © Copyright 2007 – Grupo APTC. Pessoa jurídica que iniciar atividades a partir do segundo trimestre manifesta a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido.000. por exemplo.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota Contabilidade.000. relativa ao período de apuração do início de atividade. como enchentes. Opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro presumido é irretratável para o ano-calendário (Lei nº 9. optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas que iniciarem atividades ou que resultarem de incorporação. no ano-calendário anterior. 18 – Lucro Presumido Lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas. fusão ou cisão. O Lucro Arbitrado não é necessariamente uma opção de tributação. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.718. à apuração do lucro real. Podem optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas que. art.00 (quarenta e oito milhões de reais). Podem.000. Assim. dos ganhos de capital. 13. correspondente ao primeiro período de apuração de cada anocalendário. receita total igual ou inferior a R$ 48.00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período. § 1º). Opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido. Imposto de renda é devido trimestralmente. desde que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real. tenham auferido. mas uma imposição legislativa que ocorre em função da desobediência de normas tributárias e fiscais. das demais receitas e dos resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade. e pode ocorrer em função de uma inobservância à Legislação Tributária. no ano-calendário. uma pessoa jurídica pode ter Prejuízo Contábil e Lucro Real ao mesmo tempo e vice-versa. o limite será proporcional. 42 . também.000. à razão de R$ 4. A pessoa jurídica poderá arbitrar o seu lucro nos casos fortuitos ou de força maior definidos no Código Civil Brasileiro. Arbitramento do Lucro O arbitramento do Lucro de uma pessoa jurídica é uma prerrogativa do Fisco. incêndio e outras ocorrências de natureza eventual e drástica. desde que atendidas as disposições legais pertinentes (Lei nº 8. Integram a receita total para fins de determinação do lucro presumido: a) as receitas da prestação de serviços. © Copyright 2007 – Grupo APTC. b) as saídas que não decorram de vendas. a exemplo das transferências de mercadorias para outros estabelecimentos da mesma empresa.3. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota As pessoas jurídicas. o produto intermediário e o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização. d) os rendimentos nominais auferidos em aplicações financeiras de renda fixa. da venda de produtos de fabricação própria. as devoluções de vendas. Lei nº 9.430. da revenda de mercadorias. art. ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização. No ano-calendário. do transporte de cargas. são aplicados os seguintes percentuais na determinação do lucro presumido: 1. os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos (IPI) cobrados destacadamente do comprador ou contratante e do qual o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. 43 . podem permanecer no regime de tributação com base no lucro presumido relativamente aos demais trimestres do ano-calendário. e de outras atividades compreendidas nos objetivos sociais da pessoa jurídica. tributadas pelo lucro presumido. para consumo. da industrialização de produtos em que a matéria-prima. e que. da venda de produtos de fabricação própria. Não integram a receita total: a) as vendas canceladas. 47. IN SRF nº 93.981. álcool etílico carburante e gás natural.1º. da venda de mercadorias adquiridas para revenda.2. de 1997. em decorrência dos ajustes dos métodos de preços de transferências. da industrialização de produtos em que a matéria-prima. de 1996. de combustível derivado de petróleo. 47). 2. 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente: 2. 2. 1. § 2º. de 1995. em qualquer trimestre do ano-calendário. 2.1. tiverem seu lucro arbitrado. b) as receitas de quaisquer outras fontes não relacionadas diretamente com os objetivos sociais da pessoa jurídica e os ganhos de capital.6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda. da atividade rural. e) a parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa. art. art. c) os ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável. construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra. conforme art. móveis ou direitos de qualquer natureza. locação ou cessão de bens imóveis. administração. 4.00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional.3. © Copyright 2007 – Grupo APTC. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. A parcela do lucro presumido que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20. 3. 4. art. 34).4. 4. de serviços hospitalares. d) o imposto de renda pago incidente sobre ganhos no mercado de renda variável. O imposto devido em cada trimestre é calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo.1. prestação de serviços pelas sociedades civis. A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido pode deduzir do imposto de renda apurado: a) o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integram a base de cálculo do imposto devido.7. intermediação de negócios. de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços.5. 2.833/2003. 4.4.2. imóveis.000. 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte. de 1996. prestação de qualquer mencionada anteriormente. b) o imposto de renda retido na fonte por órgãos públicos. deve ser aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade. relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. à alíquota de 10% (dez por cento). 44 .Curso Prático de Escritório Contábil 2.430. c) o imposto de renda retido na fonte por Entidades da Administração Pública Federal (Lei nº 10.5. 64 da Lei nº 9. No caso de atividades diversificadas. etc. Marcos César Carneiro da Mota 2. da atividade rural. 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de: 4. 4.) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.6. do transporte de cargas. 2. exceto o de cargas. outra espécie de serviço não As atividades de corretagem (seguros. a título de devolução de © Copyright 2007 – Grupo APTC. c) os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores. em cada mês. das demais receitas e dos resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade. Os valores de CSLL efetivamente pagos calculados sobre a base de cálculo estimada mensalmente. inclusive: a) os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. e de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições. 2) dos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável. será determinada pela soma: 1) de 12% (doze por cento) ou de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta auferida no período. A base de cálculo da CSLL. de 1996. em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual. quando não for este o objeto social da pessoa jurídica. g) os ganhos de capital auferidos na devolução de capital em bens e direitos. O valor da CSLL não pode ser deduzido para efeito de determinação do lucro real e da própria base de cálculo (Lei nº 9. em 31 de dezembro de cada ano. no transcorrer do ano-calendário. b) os ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas. 3) dos ganhos de capital. d) a receita de locação de imóvel. e) os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. h) a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta. f) as receitas financeiras decorrentes das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte. de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão. 45 . podem ser deduzidos do valor de CSLL apurado anualmente (ajuste). 1º). acumulada mensalmente. deduzida dos encargos necessários à sua percepção. relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados.316. no mês em que forem auferidos. art.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota A pessoa jurídica que apurar anualmente o imposto sobre a renda com base no lucro real também deve apurar a CSLL anualmente com base no resultado ajustado. o Sujeito Ativo é o contratante. © Copyright 2007 – Grupo APTC. O objeto pode ser uma relação comercial ou não comercial. O objeto da relação é a prestação do serviço propriamente dita. a outra o pólo passivo. uma o pólo ativo. a empresa que contrata os serviços.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota patrimônio. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. como o casamento. no caso em questão. por exemplo. Na contratação de serviços de terceiros. Os Sujeitos Passivos podem ser: 1) Funcionário: pessoa física que presta serviço a outra pessoa física ou a pessoa jurídica mediante salário. 46 . 19 – Contratação de Serviços de Terceiros O contrato decorre de uma relação entre duas pessoas e um objeto. e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos entregue para a formação do referido patrimônio. As pessoas ocupam dois pólos. onde são estabelecidos os direitos e obrigações de empregador e empregado. 47 . © Copyright 2007 – Grupo APTC.65 9. formada por pessoas físicas e jurídicas e por bens tangíveis e intangíveis. 1 – Cálculo dos tributos incidentes sob o salário do funcionário: Salário INSS IRRF VT VR Líquido 2.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota 2) Autônomo: pessoa física que presta serviço a outra pessoa física ou a pessoa jurídica mediante honorários.00 11. onde deverão conter: 1. A empresa é responsável pelos cálculos de tributos. O requisito básico numa prestação de serviço é a contratação. Prestação de Serviços Por Empregados (Funcionários) A prestação de serviço por funcionário deve ser precedida de um contrato de vínculo empregatício. momento que deve ser oficializado através de um Contrato de Prestação de Serviços.00 _______ _______ _______ _______ _______ Salário-decontribuição Até De De Inss/Cp mf 7. e 3) Pessoa Jurídica: organização formada individualmente ou em sociedade com a finalidade de atingir a um objetivo determinado. Tanto os descontos de seus funcionários como os encargos da empresa deverá ser calculado e recolhido por ela. Ilustraremos abaixo todas as situações envolvendo a elaboração de uma folha de pagamento de uma empresa.000. A pessoa jurídica prestadora do serviço deverá emitir uma Nota Fiscal. contribuições e encargos sociais incidentes sobre o salário.00 Prestação de Serviços Por Pessoas Jurídicas A prestação de serviços por pessoas jurídicas está sujeita ao cumprimento de determinadas regras legais para que tenha validade. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. Contrato de Prestação de Serviços. 00 (um mil. 6. conforme tabela anexa. GPS e GFIP. A empresa prestadora do serviço deverá emitir uma Nota Fiscal descrevendo no corpo do documento “Prestação de Serviços de Informática” e discriminar o IRRF à alíquota de 1. é necessário exigir do prestador do serviço os seguintes documentos: 1. 7. imaginemos que a empresa contrate uma pessoa jurídica para prestar serviços na área de informática.5%.00. © Copyright 2007 – Grupo APTC. Dados do emitente e do tomador do serviço.65%. Retenção do INSS à alíquota de 11%. 5. Retenção de PIS/COFINS/CSLL à alíquota de 4. Carimbo de recebimento ou comprovante de depósito bancário. à alíquota de 1% ou 1. se for o caso. 48 .00 (trinta reais). Antes de se efetuar uma contratação de uma pessoa física. O total da Nota Fiscal continuará sendo R$2. A título de exemplo.Curso Prático de Escritório Contábil 2. 8. se for o caso. Sendo assim. quando for o caso. 12. Marcos César Carneiro da Mota 3. Contrato de Prestação de Serviços.000. entretanto. no valor total de R$2. 11. Prestação de Serviços Por Pessoas Físicas A prestação de serviços por pessoas físicas é um pouco mais complexa. o pagamento ao fornecedor deverá ser deduzido do IRF. Descrição dos serviços prestados. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. Retenção do IRRF.00 (dois mil reais). novecentos e setenta reais) e a empresa tomadora do serviço deverá recolher o IRF através de DARF. 9.000. 10. e DAR. Valor dos serviços prestados. o fornecedor recebe R$1.970. cujo valor será de R$30.5%. DARF. se for o caso. Data da emissão da NF que deve estar dentro do prazo de validade. 4. A título de exemplo. 8. Emitir GPS no valor do INSS (20%). Cópia de Comprovante de Residência ou Estabelecimento Comercial. Cópia de Inscrição no INSS. O cálculo seria procedido da seguinte maneira: Honorário Bruto (-) Dependente Valor Líquido a Pagar Observar que o valor do dependente tem somente a finalidade de diminuir a base de cálculo do IRRF e não o valor a receber do profissional. 49 .00 b) INSS O INSS a ser calculado nessas situações é o encargo da empresa. Cópia de CPF e RG. Subtrair a Imaginemos que o prestador do serviço tenha 1 (um) dependente. Emitir RPA no valor correspondente.00 (dois mil reais). Efetuar o cálculo da diferença entre o honorário e o valor dos dependentes. 7. e 6. 10.Curso Prático de Escritório Contábil 2.000. A empresa deverá providenciar um Contrato de Prestação de Serviços. 4. Emitir DARF no valor do IRRF. e 2. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. consideremos a contratação de um profissional por R$2. Verificar a quantidade de dependentes do profissional e multiplicar por R$106. 3. aplicando o resultado a tabela abaixo discriminada: Valor do Alíqu Rendimento em R$ ota Até De Acima de Isento 15% 27. 9. Cópia de certidão de nascimento ou casamento dos mesmos. © Copyright 2007 – Grupo APTC.5% Parc. Emitir DAR no valor do ISS (variável).00 (cento e seis reais). Cópias de Inscrição no ISS.000. Caso o prestador do serviço faça sua inscrição e recolha o INSS a empresa poderá se beneficiar com a redução do valor a recolher a título de INSS. Os cálculos a serem considerados são os seguintes: a) IRRF 1. Marcos César Carneiro da Mota 5. Caso a empresa diminuísse o valor do dependente iria fazer o que com o mesmo? 2. modelo anexo. conforme tabela progressiva. No caso em questão. a empresa deverá inscrevê-lo ou utilizar o número de seu PIS/PASEP para recolhimento do INSS. Construção Civil e Serviços Médicos 0 5. Transporte Coletivo e Cinema 0 2. A alíquota do ISS a ser aplicada irá variar de acordo com o tipo de serviço prestado. descontado do valor a ser pago ao profissional liberal e recolhido em DAR até o dia 20 (vinte) do mês seguinte. Demais Serviços 0 5. Diversões Públicas 0 © Copyright 2007 – Grupo APTC. Caso o prestador de serviço tenha inscrição não será necessário efetuar o cálculo do ISS. 50 .00 (quatrocentos reais). c) ISS O ISS deverá ser calculado. Desenvolvimento de Sistemas (software) e Arrendamento 0 Mercantil (Leasing) 2. no valor de R$400.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota O valor do encargo é o resultado da aplicação de 20% (vinte por cento) sobre o honorário do prestador do serviço. se o prestador do serviço não estiver recolhendo o INSS. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. Instrução. As alíquotas são as seguintes % Natureza do Serviço Prestado 2. .... Entende-se por serviço de natureza profissional aquele de que decorra de lei específica que regulamente a profissão ou o exercício profissional cuja atividade exija conhecimento de nível técnico ou superior especializado......1....... A empresa tomadora do serviço deverá pagar à empresa prestadora do serviço....000.00 R$ R$ © Copyright 2007 – Grupo APTC. consideremos que uma determinada empresa preste serviço caracterizadamente profissional à outra empresa tomadora do serviço pelo valor de R$10..... Quando da emissão da nota fiscal por parte da empresa prestadora de serviço.......00’.........850...00... Vejamos o lançamento contábil da prestadora do serviço: Pela emissão da Nota Fiscal D – Clientes (AC) C – Receita de Prestação de Serviços (DRE) .IRRF corresponde a uma antecipação do I.00............ a expressão ‘IRRF conforme art.Curso Prático de Escritório Contábil 20 – IRRF Pessoa Jurídica Marcos César Carneiro da Mota O Imposto de Renda Retido da Fonte . sob o código 1708...00 D – IRRF a Compensar (AC) .. 10... O referido imposto incidirá quando uma determinada pessoa jurídica prestar serviços de natureza profissional a outra pessoa jurídica tomadora desses serviços...... incidente sobre o lucro da pessoa jurídica prestadora de serviço... o equivalente a R$ 9. É importante enfatizar que essa antecipação decorre do RIR/99 em seu artigo 647 e seguintes..00.00 R$ Pelo recebimento da Nota Fiscal D – Banco conta Movimento (AC) ........ será recolhido em DARF aos cofres da União como IRRF.... conforme o seu regime de tributação....R.. R$ 150.5% valor R$ 150........ 647 do RIR/99 ... 647 e seguintes do RIR/99. 51 .. apurado mensalmente ou trimestralmente. obrigatoriamente deverá constar no corpo da N....F.....000... Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida........... A título de exemplo........ elencados no art... O restante.850.. 9.... 150.......... ........ o valor total do serviço estará sujeito à retenção de imposto de renda...........00 C – Serviços de PJ a Pagar (PC) .......P... conforme tabela progressiva......R..... 9.... O IRRF é mera discriminação......... quando uma pessoa física prestar serviço a uma pessoa jurídica............. 10...... 10.........00 C – IRRF a Recolher (PC) ............... o imposto de renda terá que ser calculado de forma cumulativa..........Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota C – Clientes (AC) . e caso sejam feitos mais de um pagamento no mesmo mês.. 52 . reduzindo-se a base de cálculo nas seguintes prestações de serviços: Garimpagem: Transporte de Cargas: 10% do valor bruto 40% do valor bruto 60% do valor bruto Transporte de Passageiros: Nessas condições. É imprescindível diferenciar Fato Gerador do Momento de Ocorrência do Fato Gerador..... abatendo-se os valores pagos anteriormente................ Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.. o que ocorrer primeiro........00 R$ R$ R$ O referido IRRF será compensado pela empresa prestadora do serviço com o devido na apuração do I...000..... O Parecer Normativo CST nº 7/86 determina que o momento da ocorrência do fato gerador se dá pelo crédito (contabilização) ou pagamento..... 150...... portanto a sua dedução da base de cálculo ou do valor total da Nota Fiscal........................................ Importante enfatizar que o valor total da Nota fiscal será sempre o valor do serviço sem nenhuma dedução....850... não cabendo.....J do exercício. sobre o valor bruto do serviço prestado...00 R$ Agora vejamos o lançamento contábil na empresa tomadora do serviço: Pelo recebimento da Nota Fiscal D – Prestação de Serviços PJ (DRE) ....................... © Copyright 2007 – Grupo APTC............ Pessoa Física Quando o prestador do serviço for uma pessoa física aplicar-se-á a tabela progressiva de imposto de renda.000... o INSS deverá ser recolhido em nome do prestador do serviço com o seu correspondente CNPJ. a outra pessoa jurídica. 21 – INSS Pessoa Jurídica A pessoa jurídica prestadora de serviço relacionado na Instrução Normativa do SRP nº 03/2005. Caso isso aconteça. Ao contrário do IR. © Copyright 2007 – Grupo APTC. deverá ser discriminada no corpo da GPS – Guia de Recolhimento à Previdência Social. deverá discriminar na Nota Fiscal a título de retenção na fonte o INSS correspondente a 11% sobre o valor da mão-de-obra aplicada. o INSS será tratado como encargo para a tomadora do serviço à alíquota de 15% (quinze por cento).Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota O momento de ocorrência do fato gerador para fins de recolhimento do IRRF de pessoa física se dá pelo pagamento. é solidária perante o INSS pelo recolhimento de tal contribuição social. Tal retenção é de responsabilidade da contratante. deverá reter da contratada o equivalente a 11% a título de INSS. a empresa tomadora do serviço estará sujeita ao pagamento do INSS como encargo no equivalente a 20% do valor total do serviço. A informação relativa à empresa pagadora do INSS. Ao contratar uma empresa. conforme disciplinado para as pessoas jurídicas. sobre a base de cálculo relativa exclusivamente à mão-de-obra. considerado como cessão de mão-de-obra ou empreitada. e não pelo crédito. a contratante deverá observar o seu enquadramento na IN SRP nº 03/2005 para verificar se o serviço se caracteriza como cessão de mão-de-obra ou empreitada. tomadora do serviço. que perante a legislação previdenciária. Quando a pessoa jurídica prestadora do serviço for uma cooperativa. 53 . Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. Pessoa Física Na prestação de serviços por pessoas físicas. salvo se o prestador pessoa jurídica tiver realizado o serviço em outra unidade da federação. a tomadora deverá reter da pessoa física prestadora do serviço o equivalente a 11% de INSS e descontar do mesmo. ou ainda quando a empresa estiver elencada num dos 22 (vinte e dois) itens do art.00% sobre o valor da prestação do serviço. o tomador irá efetuar a retenção e o respectivo recolhimento do ISS. Sempre que forem contratados serviços de pessoas físicas ou jurídicas elencadas na LC 116/03. 3º da LC. não podendo a referida retenção ultrapassar o limite máximo estabelecido na Tabela de Incidência do INSS.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota Além do encargo do INSS. 22 – ISS O ISS é um tributo de competência municipal regulamentado no Brasil através da Lei Complementar nº 116/03 e cada município dispõe de sua regulamentação de forma interna. © Copyright 2007 – Grupo APTC. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. a empresa contratante deverá reter e recolher o ISS sobre o valor do serviço. na condição de substituto tributário. se a pessoa física prestadora do serviço não for inscrita no município. devendo ser o mesmo recolhido no prazo legal estabelecido. a pessoa jurídica deverá observar a sua responsabilidade em relação à retenção e recolhimento do ISS. Contribuinte do ISS é toda pessoa física ou jurídica prestadora dos serviços elencados na lista anexa à Lei Complementar aqui citada. Tal retenção deverá ser feita pelo contratante ao efetuar o pagamento ao contratado do valor do serviço prestado. o valor do INSS será calculado tomandose por base o equivalente a 20. Quando da contratação de uma pessoa jurídica. descontando do beneficiário tal tributo. situação essa que a dispensa a retenção e recolhimento do ISS ao município correspondente. Entretanto. e o mesmo tenha inscrição no ISS não haverá necessidade de se preocupar com o ISS. 54 . Caso seja pessoa física. O resultado final desse cálculo representará um encargo de 4.00% do total da prestação do serviço e o resultado será onerado como encargo em 20%. Na prestação de serviço de frete. 430/96 criou a retenção na fonte dos impostos e contribuições sociais federais nas prestações de serviços e venda de mercadorias a Órgão da Administração Pública Federal. As Leis nº 10. Nessas condições. através de tabela.000. 55 . Referido dispositivo legal foi regulamentado através da IN SRF nº 480/2004 que.65% correspondente a PIS/COFINS/CSLL. no que diz respeito à retenção na fonte. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. 1º da IN SRF nº 459/04 haverá retenção na fonte de 4. define quais os percentuais a serem retidos dos prestadores de serviços e vendedores de mercadorias ao Serviço Público Federal. Entretanto.833/2003. criou a retenção na fonte do Pis/Cofins/Csll na prestação de serviços ali elencados como sujeitos à definida incidência.925/04 trouxeram modificações na Lei nº 10. quando prestado um serviço elencado no art. ENCARGO DO PIS E DA COFINS A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins.833/03. cuja regulamentação se deu através da IN SRF nº 459/04. além das duas regras gerais de apuração (incidência não-cumulativa e incidência cumulativa). a mais recente estabeleceu que os pagamentos efetuados no valor de até R$5.00 estão dispensados da retenção das contribuições sociais. possuem © Copyright 2007 – Grupo APTC. por sua vez. A Lei nº 10.865/04 e 10.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota 23 – PIS/COFINS/CSLL A Lei nº 9. O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei nº 10. As pessoas jurídicas submetidas à incidência não-cumulativa integram a essa incidência as receitas obtidas nas vendas de bens submetidos a alíquotas diferenciadas. despesas e encargos da pessoa jurídica.925. de 0. de 2004. de 1. (ver Regimes especiais). que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa. IN SRF nº 404. exceto: as instituições financeiras. de 2003. Lei nº 10. As pessoas jurídicas de direito privado. 10.637. de 2002. as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7. Lei nº 10.65% e de 3% As pessoas jurídicas de direito privado. Nesse regime. VII a XXV da Lei nº 10. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. de 2003 (ver Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa) Regime de incidência não-cumulativa Regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004. e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda. que permanecem excluídas da incidência não-cumulativa.833. despesas e encargos.865. excetuadas as receitas de venda de álcool para fins carburantes. De um modo geral podemos dizer que: Regime de incidência cumulativa A base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica. as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são. sem deduções em relação a custos. As pessoas jurídicas. submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no art. e o da Cofins a Lei nº 10. de 2004. respectivamente.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota ainda diversos regimes especiais de apuração. as operadoras de planos de assistência à saúde.833. Permite o desconto de créditos apurados com base em custos. respectivamente.833. as cooperativas de crédito. as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros. de 2004] TRIBUTO EMPRESAS DE SERVIÇOS PERCENTUA 56 © Copyright 2007 – Grupo APTC.6%.65% e de 7. Lei nº 10. . respectivamente. que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa.102. de 1983. e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda.637. de 2003. [Lei nº 10. as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são. Nesse regime. ainda que sujeitas á incidência não-cumulativa. e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo). de 2002. 20% 1. Sua criação decorreu da edição da Lei Complementar nº 87/96 e no Distrito Federal foi instituído pela Lei nº 1. O ICMS como imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.33% EMPRESAS COMERCIAIS PERCENTUA L 1.00% 5. relativa ao contribuinte.88% 0.00% 16.RICMS.Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação foi criado com o advento da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. da citada Carta Magna. inciso II.93% 24 – ICMS O ICMS . O artigo 155.00% VARIÁVEL 5. trata do ICMS como sendo um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.65% 3.955/97 . ou seja. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. assim o preceitua o artigo 16 do Código Tributário Nacional.Curso Prático de Escritório Contábil L IRPJ CSLL PIS COFINS ISS TOTAL TRIBUTO IRPJ CSLL PIS COFINS ICMS TOTAL Marcos César Carneiro da Mota 4. © Copyright 2007 – Grupo APTC.65% 3. compete exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre o referido tributo.254/96 e regulamentado pelo Decreto nº 18.08% 0. 57 .80% 2. republicado através do Decreto nº 16. Fato Gerador O ICMS tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. de 16 de setembro de 1996. 58 . de 30 de novembro de 1994.Imposto Único sobre Minerais. É importante enfatizar que o ICMS representa.955. ainda que as operações ou as prestações se iniciem no exterior. Princípio da seletividade O ICMS poderá ser seletivo. através da Lei nº 1. comunicação e energia elétrica e IUM . relacionados em Portaria da © Copyright 2007 – Grupo APTC.254.470. No Distrito Federal. tendo em vista a edição da Lei Complementar nº 87. de 28 de fevereiro de 1994. iremos tratar dos conceitos observando que a Contabilidade é uma ciência controladora do imposto tratado. cabe estabelecer como legislação básica para estudo e consulta essas normas legais que irão facilitar o desenvolvimento do raciocínio lógico e orientarão o leitor a buscar as informações de forma rápida e objetiva. de 29 de dezembro de 1988 e somente em 1994 foi regulamentado através do Decreto nº 15. o ICMS foi regulamentado definitivamente. Nessas condições. Sendo assim. o ICMS foi instituído através da Lei n º 07. de 22 de dezembro de 1997. compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. visto o mesmo ser calculado com base em percentuais estabelecidos nas mais diversas formas e sua apuração depender de conhecimentos técnicos próprios da área contábil. de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Recentemente. no território do Distrito Federal. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. um conjunto de tributos que até 05 de outubro desse mesmo ano eram reconhecidos como ISS sobre transporte. em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.102. O ICMS incide sobre: a) o ingresso. de 11 de novembro de 1996 e do Decreto nº 18. a partir de 1988.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS RELATIVOS AO ICMS Princípio da não-cumulatividade O ICMS será não cumulativo. g) na entrada. para qualquer outro estabelecimento. i) na aquisição. na operação em que este deixar de ser ativo financeiro ou instrumento cambial. c) a prestação dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. incluídos os serviços relacionados com esse fornecimento. em Lei Complementar. promovida por armazém geral ou estabelecimento congênere. ainda que iniciada no exterior. de estabelecimento do contribuinte substituto localizado em outra unidade federada.( * o parágrafo terceiro do artigo 155 da CF/88 determina a aplicação do ICMS sobre energia elétrica. no estabelecimento de contribuinte. f) na saída de ouro. de mercadoria depositada por contribuinte de outra unidade federada. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. © Copyright 2007 – Grupo APTC. derivados de petróleo. importados do exterior. a qualquer título. produtor ou gerador. e) na saída de produto semi-elaborado. h) na entrada de mercadoria ou bem. d) o fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios ou compreendidos na competência tributária dos Municípios e com a indicação expressa. bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento. b) a entrada de mercadoria ou bem. localizado na mesma área ou em área contígua ou diversa. 59 . de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. c) na saída de mercadoria do estabelecimento extrator. Ocorre o fato gerador do ICMS: a) na saída de mercadoria. onde não tenha havido retenção do imposto na unidade federada de origem. b) na saída. ainda que as atividades sejam integradas. de incidência deste imposto. ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular (transferência). combustíveis e minerais no País. inclusive de energia. relacionada em Portaria da Secretaria de Fazenda. destinada a consumo ou utilização em processo de tratamento ou industrialização. destinada a consumo ou ativo fixo. de mercadoria oriunda de outro Estado. de mercadoria importada do exterior e apreendida. em licitação promovida pelo Poder Público. e e) o fornecimento de alimentação. serviços de telecomunicações. de idêntica titularidade ou não. importados do exterior. de estabelecimento de contribuinte. ainda quando destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota Secretaria de Fazenda.) d) na saída. ainda que o serviço se tenha iniciado ou tenha sido prestado no exterior. inciso XI. operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço descritas como Fato Gerador. Dentre os diversos contribuintes existentes. transmissão. julga-se necessário citar os seguintes: a) o industrial e o comerciante. ou em que houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas f) a concessionária ou permissionária de serviço público de transporte interestadual ou intermunicipal. de serviço relacionado nas letras (l) e (m). A base de cálculo © Copyright 2007 – Grupo APTC. repetição. retransmissão. Base de Cálculo A base de cálculo do imposto. b) o importador ou o arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida. que realize.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota j) no fornecimento de alimentação. em Lei Complementar. e) os órgãos da Administração Pública. 60 . as entidades da Administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público que realizem operações ou prestações de serviços regidas pelas normas a que estiverem sujeitos os empreendimentos privados. por contribuinte. k) no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios ou compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa. emissão. por qualquer processo. l) na execução de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. e n) na utilização. c) a instituição financeira e a seguradora. conforme define o artigo 34 do RICMS. inclusive ambulante. cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade federada e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente. incluídos os serviços relacionados com esse fornecimento. de incidência deste imposto. Contribuintes O artigo 12 do RICMS define como contribuinte do ICMS toda e qualquer pessoa. alcançada pela incidência do imposto. é o valor sobre o qual incidirá a alíquota do tributo. física ou jurídica. d) a cooperativa. e g) o prestador de serviços de transporte inter municipal e interestadual e de comunicação. da CF/88. ampliação ou recepção de comunicação de que trata o artigo 21. de comunicação ou de energia elétrica. m) na geração. com habitualidade. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento. ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular. b) o preço FOB estabelecimento industrial à vista.Cost. a qualquer título. no mercado atacadista do local da operação. extrator ou gerador. e c) o preço FOB estabelecimento comercial à vista. Em outras palavras. b) frete. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. de estabelecimento de contribuinte. a entrega se opera nos estabelecimentos do vendedor. CLÁUSULA FOB . ou de sua similar. CLÁUSULA CIF . realizada entre contribuintes e relativa a produtos destinados a industrialização ou a comercialização. configure fato gerador de ambos os impostos. constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle. Sendo assim. no ato da operação ou prestação. bem como bonificações e descontos concedidos sob condição. nas vendas FOB o comprador assume a obrigação de retirar a mercadoria. acrescido de dois outros: © Copyright 2007 – Grupo APTC. cobrado por este ou por sua conta e ordem. ou seja. É o famoso "retira". integram a base de cálculo: a) seguros. se o remetente for industrial. não integram a base de cálculo do ICMS: a) o IPI. Insurance and Freight Venda CIF se caracteriza pela co-existência de três contratos em um só. quando a operação. inclusive de energia. se o remetente for produtor.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota compreende tudo aquilo que compõe um bem ou produto definido em lei própria. há um contrato de compra-e-venda típico. nas vendas a outros comerciantes ou industriais. O montante do imposto integra sua própria base de cálculo. o valor da operação será: a) o preço corrente da mercadoria. e b) descontos concedidos sem condição. e c) despesas financeiras de qualquer origem. Portanto. Entretanto. correndo por sua conta e risco todo o transporte. para concessão de crédito nas operações e prestações a prazo. 61 .Free on Board A sigla FOB significa: FREE ON BOARD ou numa tradução livre: livre e desembaraçada sobre o caminhão. se o remetente for comerciante. Na falta de valor na saída de mercadoria. quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente. demais importâncias recebidas ou debitadas. A base de cálculo será estabelecida conforme a natureza da operação ou prestação. desde que constem do documento fiscal. ainda que cobradas em separado. mas as alíquotas interestaduais só podem ser fixadas por Resolução do Senado Federal. as alíquotas internas podem ser estabelecidas livremente pelos Estados e pelo Distrito Federal. O Convênio 66/88. fica atribuída ao remetente a responsabilidade pela retenção e recolhimento antecipados do imposto referente às operações subseqüentes. hoje. um modelo da referida NBM/SH para que o leitor tome por conhecimento. a Resolução nº 22.Cesta Básica de Produtos de Higiene 17% . Aproveitando a oportunidade.Saídas das regiões Sul/Sudeste-ES para demais regiões 12% .000 itens. com o seu nascimento do Direito Marítimo.Demais saídas interestaduais Saídas Saídas da da Empresa Empresa entre entre contribuintes contribuintes para para fora fora do do DF DF exceto exceto devoluções devoluções Substituição Tributária Nas operações relacionadas em ato da Secretaria de Fazenda que destinem bens e mercadorias a contribuinte localizado no Distrito Federal. enquanto não a entregar ao comprador. todo o risco de perecimento da mercadoria no transporte permanece com o vendedor. visto a NBM/SH. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.Demais produtos não classificados 21% . Entretanto seguirá. tabela na qual constam todas as alíquotas do referido imposto. Segundo o artigo 46 do RICMS as alíquotas do ICMS obedecem aos percentuais estabelecidos no quadro sinótico abaixo apresentado.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota um de transporte e outro de seguro.Cosméticos.Crédito presumido 12% .a venda será considerada CIF se o vendedor se obrigou a entregar a mercadoria no estabelecimento do comprador. independentemente de as importâncias de frete e seguro terem sido ou não individualizadas no quadro próprio da Nota Fiscal Despesas Acessórias . deu uma amplitude evidenciada ao estabelecer em seu artigo 25: "A Lei poderá atribuir a condição de substituto tributário a: © Copyright 2007 – Grupo APTC. logo após a tabela do ICMS.Energia elétrica superior a 500KW residencial e a 1000KW comercial ou industrial 25% . de 15/05/89. salientamos que não é possível estabelecer as alíquotas do IPI nesse trabalho. menciona mais de 10. 62 . Alíquotas Atualmente. ALÍQUOTAS INTERNAS E DE IMPORTAÇÃO DO ICMS 7% .Cesta Básica Alimentícia . Sendo assim. Bebidas Alcoólicas e Supérfluos em Geral ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS DO ICMS 7% . na qualidade de contribuinte substituto. ou seja. em obediência às normas do ICMS são apresentados 07 (sete) benefícios fiscais. II. Na substituição tributária. em se tratando de uma operação normal. aos Municípios e ao DF.F. aplicando uma alíquota de 25%. inclusive de energia. O critério de legalização dos benefícios devem obedecer criteriosamente a hierarquia das normas tributárias. pelo pagamento do imposto devido na operação ou operações anteriores. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. aplicando uma alíquota de 7%. Para se entender a substituição tributária na prática. A nível prático. Imunidade Amparada pela C. o comerciante no DF venderá a mercadoria sem tributação do ICMS. por conseguinte. o imposto de 25% devido pelo comerciante no DF será recolhido pelo industrial. gerador ou outra categoria de contribuinte. comerciante ou transportador. pelo pagamento do imposto devido nas operações subseqüentes. deve-se observar os procedimentos abaixo dispostos: INDUSTRIAL MG COMERCIANTE DF CONSUMIDOR FINAL O industrial em Minas Gerais vende para o comerciante no Distrito Federal.Curso Prático de Escritório Contábil I. os quais serão analisados destacadamente. distribuidor. III. inciso VI. O comerciante no Distrito Federal irá vender para o consumidor final. Marcos César Carneiro da Mota industrial. extrator. extinção e suspensão do crédito tributário. extrator. gerador. IV. compreende a vedação atribuída à União. industrial. contratante de serviço ou terceiro que participe da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação". Benefícios Fiscais Os benefícios fiscais./88. como o próprio nome já diz. a qualquer título. são incentivos dados pela legislação no sentido de suspender ou reduzir o pagamento de impostos por um tempo determinado ou indeterminado. de instituírem imposto © Copyright 2007 – Grupo APTC. No âmbito da legislação tributária nós temos a previsão de benefícios fiscais de exclusão. no momento da venda. em relação à mercadoria depositada por contribuinte. 150. aos Estados. em seu art. depositário. 63 . produtor. mister se faz observar criteriosamente o cumprimento das obrigações acessórias./88 e na grande maioria das vezes em Lei Complementar. na C. Suspensão É uma modalidade de isenção. Não-incidência Prevista. periódicos e o papel destinado à sua impressão. desejamos a todos um excelente desempenho de suas funções. jornais. Ex. Nessas condições. em alguns casos.F. 25 – Conclusão Concluímos o presente trabalho na certeza de termos contribuído para o enriquecimento dos conhecimentos de cada participante do Curso Prático de Escritório Contábil. prevista no RICMS/DF.: remessa para conserto. Ex. Ex. representa a exceção à hipótese de incidência tributária. atingindo determinadas operações. Isenção Dada por Lei ordinária. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. a ausência de fato gerador. Ex. ou seja. © Copyright 2007 – Grupo APTC.: venda de livros. aprimorando a cada dia as informações advindas do sistema tributário nacional pertinente às operações de sua empresa nas relações com terceiros. responsabilidade esta atribuída a todos os profissionais que atuam com o pagamento e recebimento de prestação de serviços e operações com mercadorias. Com o atual regime de tributação a que estão sujeitas as empresas. é a suspensão do pagamento do imposto por um prazo determinado ou indeterminado.: transferência interna de bens do ativo permanente imobilizado. 64 .: Exportação de mercadorias para o exterior.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota sobre alguma operação. br GRUPO APTC Ed. em 31/05/07.Curso Prático de Escritório Contábil Marcos César Carneiro da Mota MARCOS CÉSAR CARNEIRO DA MOTA e-mail: marcos@aptc. com pagamento programado para 60 dias. com ICMS de 17%. © Copyright 2007 – Grupo APTC.00 c) 13/05/07 .com.00 b) 10/05/07 . 701 – nº 130 – Bloco 3 – Sala 101 Brasília – DF – 70340-906 Fone/fax: (61) 3036-2021 EXERCÍCIO Nº 1 1) Efetue os seguintes lançamentos contábeis: a) 06/05/07 . pelo valor de R$20.00.00 d) 15/05/07 . à vista. 2) Após efetuado os lançamentos contábeis. com ICMS de 7%. a DRE e o Balanço Patrimonial.000. efetue os razonetes. 65 . com capital totalmente integralizado em caixa no valor de R$100.Compra de mercadorias para estoque pelo valor de R$60. pelo valor total de R$80. à vista.000. pelo valor total de R$10. e) 16/05/07 .000.Abertura da empresa XYZ Comércio e Representações Ltda.000.000. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida.00.Aquisição de móveis e utensílios. à vista.Venda de 50% do estoque.Aquisição de Computadores. levante o Balancete de Verificação. Palácio do Rádio II – SRTVS Qd. 00. levante todas as Demonstrações Contábeis. com ICMS de 17%.Pagamento dos tributos e contribuições c) 15/06/07 .000. em 30/06/07. Elaborar a folha de pagamento com a devida contabilização. © Copyright 2007 – Grupo APTC. Reprodução total ou parcial sem a autorização por escrito é expressamente proibida. b) 05/06/07 . à vista.00. 2) Após efetuado os lançamentos contábeis e os razonetes.Curso Prático de Escritório Contábil EXERCÍCIO Nº 2 1) Efetue os seguintes lançamentos contábeis: Marcos César Carneiro da Mota a) 01/06/07 . 66 .Contratação de um funcionário solteiro com o salário de R$2.000.Venda do saldo de estoque por R$80.
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