APOSTILA DO ALUNO - 2a Fase Oab Apostila

March 23, 2018 | Author: Eduardo Almeida | Category: Annual Leave, Sentence (Law), Overtime, Employment, Lawyer


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ÍNDICE1. Dicas e sugestões..........................................................................02 2. Tabela das verbas rescisórias........................................................04 3. Modelo de Peças .........................................................................09 4. Peças ............................................................................................ 17 5. Questões práticas ..........................................................................38 Dicas 1 1.Faça suas peças no papel da prova da CESPE 2. Cuidado com a caligrafia, ortografia e coesão textual 3. Adquira livros, CLT, CF, etc, com bom índice remissivo 4. Procure não faltar as aulas 5. Resolva todos os exercícios propostos – serão rigorosamente acompanhados 6. As peças deverão ser manuscritas 7. Não falte aos simulados 8. Se possível, venha nos plantões “Tira-dúvidas” 9. Faça sempre o “Esqueleto” das peças e somente depois desenvolva-as Sugestões para iniciar parágrafos Ao elaborar uma peça prática, é comum verificar que o candidato tem mais dificuldade em iniciar parágrafos, do que redigi-las propriamente. Assim, com o objetivo de facilitar esta introdução, segue a seguinte tabela de sugestões. A corroborar A fim de Ademais Ainda Além disso Além do que Ante o exposto Apesar Apresar disso Assim Com efeito Contudo Convém notar Denota-se dizer Desta forma Deste modo Indispensável arrazoar Indispensável esclarecer Mister lembrar Mister se faz ressaltar Não obstante Necessário frisar Necessário lembrar Nesta vereda Nesta vertente Neste liame Neste sentido No entanto Ocorre que Ora Pelo exposto Por conclusão 2 Diante do exposto É cristalino que Em conclusão Em conseqüência Em decorrência Em que pese Então Entretanto Fundamental expor Imperativo expor Importante asseverar Importante dizer Importante notar Imprescindível verificar Por conseqüência Por derradeiro Por esta razão Por isso Porém Portanto Posto isto Resta claro Resta demonstrado Sem embargo Todavia Vale dizer Vale frisar Verifica-se que VERBAS RESCISÓRIAS Dispensa sem justa causa Saldo de salário Aviso prévio + de 1ano Sim Sim - de 1 ano sim sim 3 Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.238/84, art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim não não sim sim sim sim sim sim sim Dispensa com justa causa Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.238/84, art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego + de 1ano Sim Não Sim Sim Não não Não Não Não Não Não - de 1 ano sim não não não não não não não não não não Pedido de demissão Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais + de 1ano Sim trabalhar Sim Sim Sim - de 1 ano sim trabalhar não não sim 4 art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego + de 1ano Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim .de 1 ano sim sim não não sim sim sim sim sim sim sim Culpa recíproca Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário + de 1ano Sim Sim(50%) Sim Sim Sim(50%) Sim Sim(50%) . art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego Sim Sim Não Não Não Não sim sim não não não não Rescisão indireta Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.de 1 ano sim Sim(50%) não não Sim(50%) sim Sim(50%) 5 .238/84.238/84. art.238/84. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego + de 1ano Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não .238/84.de 1 ano sim sim não não sim sim sim sim sim 6 . art.de 1 ano sim não não não sim sim sim sim não Não não Morte do empregador pessoa física Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS + de 1ano Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim . 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego Sim Sim(20%) Não Sim sim Sim(20%) não sim Morte do empregado Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.Saque dos depósitos do FGTS Multa sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7. 238/84.238/84.de 1 ano sim sim não não sim sim sim sim sim não sim Extinção do contrato a prazo determinado Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego + de 1ano Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Sim .de 1 ano sim não não não sim sim sim sim não não sim Aposentadoria voluntária + de 1ano .de 1 ano 7 .Indenização adicional (Lei 7. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego + de 1ano Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim . art.238/84. art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego Sim Sim sim sim Extinção da empresa Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7. art. CEP n ___. estado civil. profissão. n___. bairro___. art. inscrito no CPF sob o n____ e titular da CTPS n__.Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.§1 e 282/CPC. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Sim sim não não não sim sim sim sim não não sim MODELO DE PETIÇÃO INICIAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE_______ (Pular 10 linhas) NOME DO RECLAMANTE. nacionalidade. com espeque (com fundamento) no artigo 840/CLT.Cidade/Estado____. vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência. por seu advogado que esta subscreve. residente e domiciliado à Rua_____. cujos dados constam na procuração anexa (doc 1). portador da cédula de identidade RG n ____ SSP/___.238/84. propor (ajuizar) 8 . série n___. com as devidas anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Vida Funcional (ou Dados Contratuais) Relatar: data da admissão. o reconhecimento do vínculo empregatício. O reclamante foi admitido na reclamada em ____. inscrita no CNPJ sob o n ___. CEP ___. violando o inciso XXV. Hipótese 2: O reclamante requer a juntada do termo de conciliação frustrada. n ___. remuneração e função. com sede na Rua __. Cidade/Estado ___. Hipótese 3: O reclamante se abstém de socorrer-se a CCP (comissão de conciliação prévia). CAUSA DE PEDIR – MÉRITO a) Vínculo empregatício: Se o reclamante não foi registrado: pedir. data da demissão (com ou sem justa causa). pessoa jurídica de Direito Privado. do artigo 5 da CF/88. sumário ou sumaríssimo). Foi demitido. 2. realizado em audiência perante a CCP (comissão de conciliação prévia). 3. sem(com) justa causa em ________.RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (com pedido de liminar – se houver) Pelo rito (ordinário. sempre. por entender que a exigência é inconstitucional. sob pena de serem feitas pela Secretaria da Vara do Trabalho. para exercer a função de ___________.Comissão de Conciliação Prévia Hipótese 1: Esclarece o reclamante que não foi constituída até a presente data a CCP (comissão de conciliação prévia) dentro da empresa reclamada ou na entidade sindical. percebendo remuneração no importe de R$________. razão porque deixa de juntar termo de conciliação. pelos fatos e fundamentos a seguir esposados: 1. em desfavor de NOME DA RECLAMADA. Bairro___. demonstrando relação de emprego/trabalho. b) Rescisão Contratual: 9 . Se o reclamante for registrado: apenas atente-se para os dados ofertados no caso. trata-se de RITO SUMARÍSSIMO. Insalubridade – ver sumulas 80. incidência nas verbas rescisórias. Reversão da justa causa – sustentar que NÃO cabe justa causa e pedir as verbas rescisórias decorrentes da demissão SEM justa causa. demissão. além dos reflexos acima.Verbas Rescisórias – atentar-se para o que o reclamante faz jus (ver tabela). Há necessidade de pedir perícia. os cálculos deverão ser feitos – cuidado. c) Diferenças Salariais: Salário “in natura” – ver artigo 458. I. caso contrário a peça será INEPTA. haverá. j) Categorias diferenciadas: atente-se para as profissões com regulamentação própria. d) Responsabilidade Solidária/Subsidiária e)Adicionais – Horas extras – não esquecer de pedir os reflexos: no DSR (descanso semanal remunerado). portanto. use “OU”. ATENÇÃO: Se o enunciado trás data de admissão. 289 e 307 STF Periculosidade – ver sumula 191 ATENÇÃO: jamais postule os dois adicionais simultaneamente (insalubridade e periculosidade).atentar-se para os horários diferenciados para urbano e rural (agricultura e pecuária). 248. h) Indenização por danos morais e materiais – ver artigo 114. f) Horas “in itinere”. Requerer a aplicação da multa do artigo 467 se as verbas e títulos rescisórios não forem integralmente satisfeitos na audiência inaugural . CLT Desvio de Função – Salário “por fora” – Equiparação Salarial – indicar o nome do paradigma (não invente) e a diferença salarial. CLT. CF/88 i) Garantia no emprego – pedir a reintegração ao emprego ou sucessivamente a conversão em indenização. CLT. ver Sumula 6 TST e artigo 461. além da hora reduzida somente para urbano: 52’30” (artigo 73) Transferência – ver artigo 469. 10 . Rescisão indireta – o primeiro pedido será de declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho. porque se o pedido não for certo e determinado. anotações de baixa na CTPS e todas as verbas rescisórias de um contrato por prazo indeterminado.ver sumula 90 TST g) Intervalos intrajornada e interjornada. 13 salário. l) Multas: Artigo 467 – (50% da parte incontroversa das verbas rescisórias). Noturno . CLT. a peça será considerada INEPTA a teor do que dispõe o artigo 852-B. salário e outros dados. férias + 1/3 e FGTS depositado +40%. Se pedir horas extras após a rescisão. VI. 7. 6.e assim por diante.. ao final. DA PROCEDÊNCIA: Diante do exposto. Em tempo oportuno. ou. Não esquecer de colocar todos os pedidos. especialmente pelo depoimento pessoal da reclamada (Sumula 74 do TST). Se não há CTPS assinada pela reclamada. juntada de documentos e demais provas que se fizerem necessárias. então. 5. e. aguarda a procedência da ação. oitiva de testemunhas. e que desde já ficam requeridas. mas é de bom tom nomear o que julgar mais importante.ADVOGADO – OAB/MT n SÍNTESE DA PEÇA a) Invocação 11 . 4. pede deferimento. requer: Não há uma ordem específica para os pedidos. VALOR DA CAUSA: Dá-se a causa o valor de R$______(valor por extenso). SE HOUVER PEDIDO DE LIMINAR: Requer a concessão de liminar “ initio littis e inaudita altera pars” para determinar a imediata reintegração do reclamante ao emprego. DAS PROVAS: Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito. para comparecer no dia e hora designado para audiência. A dica é nomear os pedidos conforme foi descrito na causa de pedir. o que tornará a peça óbvia e coerente. consignando os efeitos da revelia e confissão quanto a matéria de fato. Nestes termos. no endereço acostado ao preâmbulo desta exordial. requer a notificação da reclamada. sucessivamente a conversão em indenização. jamais formule um pedido sem que tenha explicado anteriormente que este título não foi observado pela reclamada – isso gera INÉPCIA. obrigatoriamente. para cada pedido. sob pena de multa diária. uma “causa de pedir”. DOS PEDIDOS O mais importante em uma exordial é haver coerência. 9. deverá haver um argumento anterior. uma sustentação. com certeza este é o pedido principal. declara-se o reclamante pobre na forma da Lei. querendo.. já que todo o restante decorre deste. ocasião em que poderá apresentar defesa.& 8 – atraso no pagamento das verbas. LOCAL E DATA 10. 8. razão pela qual requer os benefícios da gratuidade da justiça.Artigo 477. condenando a reclamada na forma do pedido. perícia. Ante o exposto. por seu advogado que esta subscreve. CONTESTAÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA (se o enunciado trouxer o n da vara. vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência. deverá ser colocado) VARA DO TRABALHO DE___________ (Pular 10 linhas) Processo n: NOME DA RECLAMADA.. com espeque (com fundamento) no artigo 847/CLT. cujos dados constam na procuração anexa (doc 1). CEP ___. inscrita no CNPJ sob o n ___. n ___. Bairro___.b) Qualificação reclamante c) Por seu advogado.rito e) Qualificação da reclamada f) Causa de pedir g) Pedido h) Notificação i) j) Provas Valor da causa k) Nestes termos. pede deferimento l) Local e data m) Advogado. Cidade/Estado ___... apresentar 12 . com sede na Rua __. d) Nome da peça . insubmissão a CCP ( artigo 625 D. pelos fatos e fundamentos a seguir esposados: a)PRELIMINARES Compreende a discussão de questões processuais. O acolhimento das preliminares resulta na EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. a extinção do processo com julgamento do 13 . Prescrição bienal ou quinquenal (art. 267. São questões preliminares (artigo 301.CONTESTAÇÃO Nos autos da reclamação trabalhista que lhe move NOME DA RECLAMANTE.XXIX CF e 11 CLT) Ex: Argui-se ainda a prescrição quinquenal. 4. denunciando defeitos e inconsistências no modo de postular do reclamante que possam futuramente causar nulidade ou dificultar seu regular processamento. 3. 7. algumas questões devem ser discutidas (debatidas) ANTES do mérito propriamente dito. CPC): 1. defeito de representação ou falta de autorização convenção de arbitragem carência Preliminares específicas no Processo do Trabalho: 1. 7. devidamente qualificado na inicial. I CPC) litispendência coisa julgada conexão incapacidade da parte. inexistência ou nulidade da notificação ( 841 CLT) inépcia da petição inicial (art. CLT) 3. Contudo. 8. conforme preceitua os artigos 7.XXIX CF e 11 CLT. São as chamadas “questões prejudiciais de mérito”: 1. desde já. o que significa que o reclamante poderá intentar NOVA ação. requer-se. Desta feita. 5. CLT) b)PREJUDICIAL DE MÉRITO As questões de defesa direta envolvem precisamente o conflito de forma objetiva e direta. Impugnação ao valor da causa 2. encontrando-se prescrito o direito de ação em relação a eventuais verbas anteriores a ______. 2. Dizem respeito diretamente ao pedido e suas especificações. já que a ação foi ajuizada em ______. Perempção parcial (artigos 731 e 732.I e 295. (a extinção ocorrerá com fundamento na artigo 267 do CPC). 6. 4. Desta feita. Decadência (inquérito judicial. E. requer-se. mandado de segurança) Compensação (sumula 330 TST) Acordo realizado na CCP (artigo 625. que houve motivo de força maior que houve abandono de emprego 13º NÃO PAGO 1. 2. ação rescisória. arquivamento da reclamatória (sum 268). 2. a extinção do processo com julgamento do mérito. F. que as proporcionais não foram pagas porque houve pedido de demissão com menos de 1 ano. FGTS (sum 362) 2. 2. que a empresa o demitiu por justa causa no curso do aviso. CLT) c)MÉRITO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: 1. 2. 2. que o empregado cumpriu parte do aviso. 3. mas se assim não entender Vossa Excelência. mas se assim não entender Vossa Excelência. CLT). mas de forma irregular que a ação foi proposta após a bienal 14 . que o trabalhador é que se desinteressou pelo trabalho e não compareceu mais. 3. que não foi pago porque a demissão foi por justa causa que havia sido antecipado FÉRIAS NÃO PAGAS 1. que era pessoa jurídica e não física que o serviço era gratuito e não oneroso que era sócio de fato e não empregado que era representante comercial inscrito no órgão e havia contrato escrito que não havia subordinação RESCISÃO INDIRETA 1. e por respeito ao princípio da eventualidade. conforme preceitua os artigos 7. inferior a três meses. 4. Argui-se ainda a prescrição bienal. 3. não assegura a rescisão. 3º CLT. já que a ação foi ajuizada em ______. 4.XXIX CF e 11 CLT. ATENÇÃO: A prescrição é diferente para alguns temas: menor(400 CLT). anotação na CTPS (art. 6. 625.mérito. 5. desde já. 11§1 CLT). que recebeu férias coletivas AVISO PRÉVIO 1. suspensão (art. que não preenche os requisitos do art. e por respeito ao princípio da eventualidade. por desídia. que a empresa não pagou o restante porque o empregado arrumou outro emprego FGTS 1. que foi depositado. mas abandonou no meio e perdeu direito ao restante. passaremos a analise do mérito. que faltou mais de 32 vezes. durante o período aquisitivo e perdeu o direito. que o atraso nos salários. 149 CLT). injustificadamente. férias (art. passaremos a analise do mérito. 3. portanto a mais de dois anos da extinção do contrato de trabalho. 3. 2. 4. que não avisou a empresa no ato do registro da candidatura ( 24 horas seguintes à sua inscrição) que não é o presidente que não se trata de sindicato. que é dirigente sindical em entidade diversa da reclamada CIPEIRO 1. houve renúncia tácita. 2. técnico. 2. econômico ou financeiro ACIDENTADO 1. 3. que a gravidez teve seu início depois da comunicação da demissão. que o contrato de trabalho era por prazo determinado. que não trabalhavam no mesmo local (cidade). GESTANTE 1. que a empregada só avisou a empresa depois que o bebê nasceu e. 2. 3. que existe laudo negativo. logo. 4.HORAS EXTRAS 1. que o acidente ocorreu “fora” da empresa. que o paradigma é + de 2 anos antigo na função. que existe laudo negativo. 2. 2. 4. que não comunicou o estado gravídico no ato da demissão. 6. que é detentor de cargo de confiança e recebe 40% a mais no salário. que não havia identidade de tarefas. uma vez que compensa e existe acordo coletivo a este respeito. que é titular. não é acidente de trabalho 15 . não cabe estabilidade. por isso. que ficou afastado por menos de 15 dias. 3. que a área aonde trabalhou não é considerada de risco. que o EPI eliminou a agressão. INSALUBRIDADE 1. incompatível com controle de jornada. portanto. 2. que nunca trabalhou naquele local. que faz serviço externo. DIRIGENTE SINDICAL 1. que não existe quantidade de produtos perigosos que assegurem o direito (menos de 200 litros). 5. 3. que a demissão ocorreu por motivo disciplinar. EQUIPARAÇÃO SALARIAL 1. mas de associação civil. 7. 3. mas do empregador 2. que o paradigma foi readaptado. que não se tratava da mesma perfeição técnica e produtividade. PERICULOSIDADE 1. que não se trata de mesmo empregador. 3. que não tem direito. que havia quadro de carreira homologado. 2. . que as verbas rescisórias são controvertidas. especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante. 3. 3. que a empresa depositou o saldo da rescisão na conta bancária do trabalhador.MULTA DO ARTIGO 477 §8 1. 2. conforme ata. que a empresa tentou pagar na 1º audiência. (Sumula 74 do TST). No mérito. e que desde já ficam requeridas. que não há verbas de natureza rescisória. o trabalhador é que não recebeu. com a extinção do processo sem julgamento do mérito. d) CONCLUSÃO Isto posto e em conformidade com a fundamentação precedente. que seja acolhida a(s) prejudicial(is) de mérito. 2. requer sejam julgados improcedentes os pedidos. Nome da peça 5.. que não depositou o $. se o enunciado informar 2. mas o cheque administrativo estava pronto (doc. f) Nestes termos. Preliminar – se houver: Pedir extinção do processo SEM julgamento do mérito 7. g) LOCAL E DATA h) ADVOGADO – OAB/MT n SÍNTESE DA PEÇA 1. pois já foi qualificado na inicial 6. sob pena de confissão. pede deferimento. oitiva de testemunhas. que o empregado é que deu causa a mora. perícia. e) DAS PROVAS: Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito. juntada de documentos e demais provas que se fizerem necessárias. condenando-se o reclamante ao pagamento das custas processuais.Por seu advogado. ou caso Vossa Excelência assim não entenda.. 4.Prejudicial de mérito – se houver: Pedir extinção do processo COM julgamento do mérito 16 . requer seja acolhida a(s) preliminar(es) argüida. Qualificação do reclamante – não há necessidade.Invocação – Não esquecer o n da vara e o n do processo. Anexo) MULTA DO ARTIGO 467 1.Qualificação da reclamada 3. declarando-se _____com a extinção do processo com julgamento do mérito. por seu advogado. interpor: RECURSO ORDINÁRIO Conforme razões anexas.8. já qualificado nos autos em epígrafe. RECURSO ORDINÁRIO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA (colocar o nº da vara do trabalho que prolatou a sentença) VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT Processo nº: (colocar o nº do processo da qual originou a sentença) “Y”. pede deferimento 12. Local e data 13. Provas 11.Advogado. Nestes termos. Conclusão – pela IMPROCEDÊNCIA DA INICIAL 10. com fundamento no artigo 895. “a”.Mérito 9. onde litiga com “K”. 17 . à presença de Vossa Excelência. da CLT. vem. respeitosa e tempestivamente. apesar de uma boa lavra. a intimação da parte “ex adversa”. merece ser reformada (nula). Nobres julgadores A respeitável sentença prolatada em primeira instância.. já que julgou procedente o pedido de______. Nestes termos.Requer o recebimento.. NÃO há recolhimento de depósito recursal.. Em caso de reforma: 18 . RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: nome de quem está entrando com o recurso Recorrido: nome da parte contrária Origem: nº da Vara do Trabalho que prolatou a sentença Processo nº: Egrégio Tribunal. bem como a remessa ao Egrégio Tribunal Regional da 23º Região. Local e data Advogado OAB/MT n ATENÇÃO: Quando se tratar de recurso interposto pelo empregado.. juntando na oportunidade as guias de depósito recursal e das custas processuais. requer o provimento do presente recurso para declarar a nulidade processual e determinar a baixa dos autos à origem. (contar o caso e demonstrar aonde está o erro do juiz que prolatou a sentença e que portanto precisa ser modificada). CONCLUSÃO Em caso de nulidade: Ante o exposto. PRELIMINARMENTE a) cerceamento de defesa b) nulidades processuais c) julgamento extra. ultra ou citra petita MÉRITO Entendeu o juízo “a quo” que.pede deferimento. .. remessa ao TRT e juntada das guias do preparo.. requerendo intimação da parte contrária... pede deferimento.. 2 peça: Peça das razões – para o “ad quem” – adentrar ao mérito requerendo nulidade (e retorno dos autos a origem) e/ou reforma. como medida de JUSTIÇA.. 19 . 1 peça: Peça de interposição – para o “a quo”que prolatou a sentença. no que diz respeito a . Nestes termos....Ante o exposto. requer seja CONHECIDO e PROVIDO o presente recurso para o fim de ver Reformada a sentença de 1º grau. bem como a inversão do ônus da sucumbência.. Local e data Advogado OAB/MT n SÍNTESE DA PEÇA 1. 2. (2007/3 -MT)Francisco moveu reclamação trabalhista contra a instituição filantrópica Instituto Meninos da Vila. para que a obra pudesse ser executada. a peça adequada. na condição de advogado(a) contratado(a) por Antônio. 543. a empresa. redija a peça processual adequada à situação hipotética apresentada.(2008/1-MT) Antônio pactuou um contrato de empreitada com Armando. em R$ 60. expondo os fundamentos legais pertinentes e o entendimento da jurisprudência do TST a respeito do fato.º. demitiu Marcelo sem justa causa e efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas. unilateralmente.222 e do CPF 001. tendo sido estipulado uma entrada de R$ 20. Armando providenciou a contratação de um mestre de obras. em razão do trabalho noturno. Na condição de advogado(a) da empresa Chuva de Prata Ltda. brasileiro. da Constituição Federal. bem como a nulidade da alteração de sua jornada. foram definidos o valor da empreitada. também. exercia a função de vigia noturno. Considerando os fatos narrados nessa situação hipotética. Marcelo foi eleito membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. Após a conclusão da obra. cidade Nova.001-01. Na reclamação trabalhista. as condições de pagamento. vale dizer.00 e o restante em três vezes. da CLT e 8. Francisco formulou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo. elabore.(2008/2-MT) Marcelo Santos. desde 20 de abril de 2000. o pagamento do adicional noturno que recebera ininterruptamente por mais de cinco anos. pleiteando. determinou que Marcelo trabalhasse no período diurno. VIII. recebia o respectivo adicional. abordando os fundamentos de fato e de direito pertinentes 2. A partir de 20/12/2006. funcionário da empresa Chuva de Prata Ltda. e o mestre de obras.001. Em setembro de 2007. Armando demitiu todos os empregados contratados.PEÇAS 1. Antônio sempre discutiu os assuntos referentes à obra diretamente com Armando. com o objetivo de promover uma reforma em sua casa residencial. e todos os acertos e pagamentos referentes à obra eram efetuados a este. Francisco. § 3. Sendo assim. QUESTÃO 1 3. a empresa Chuva de Prata Ltda. e. residente e domiciliado na rua X. o prazo de 90 dias para a conclusão da obra. não tinha conhecimento das condições de contrato de trabalho que os citados empregados acertaram com o engenheiro. sob o argumento de que gozava da estabilidade provisória prevista nos arts.º. casa 1. engenheiro civil. deixando de pagar ao funcionário o adicional noturno. dois pedreiros e quatro serventes. Antônio não tinha contato com qualquer empregado contratado por Armando e. aviso prévio. Marcelo ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa. Em 5 de janeiro de 2008. bem como as condições da reforma. portador da CTPS 2. Nesse contrato. além de sua imediata reintegração. solteiro.000.00.000. férias 20 . cumprindo jornada de trabalho das 19 h às 7 h do dia seguinte.. ingressou com uma reclamação trabalhista contra Armando e Antônio. formulando pedido de condenação subsidiária de Antônio nas verbas pleiteadas (horas extras e reflexos e adicional de insalubridade). fundador do Instituto. ficou estabelecido que Antenor cumpriria uma jornada de trabalho das 8 h às 17 h. na condição de advogado contratado pelo Instituto Meninos da Vila.00 mensais." Considerando a situação hipotética acima. Além de Francisco. e das 8 h às 12 h aos sábados.(2007/2) Antenor Silva foi contratado como auxiliar de serviços gerais pela empresa Mar Azul Ltda.20. fornecendo-lhe a mão-de-obra de 20 pessoas para atuar na área de serviços gerais. é uma empresa de pequeno porte que presta serviços à multinacional Estrela Branca S. 21 . décimo terceiro salário proporcional (três doze avos) — R$ 175. após ter sido flagrado desviando dinheiro instituição.. de segunda a sexta-feira. ou seja. os membros da diretoria seriam eleitos a cada dois anos. FGTS. Antenor sempre marcou na folha de ponto a jornada de trabalho acertada quando da contratação. criada em outubro de 2003. e que receberia como remuneração a quantia de R$ 700. e das 8 h às 13 h aos sábados. os seguintes valores: aviso prévio — R$ 700. um pró-labore por mês.A. com uma hora de intervalo. contudo. contratava e demitia pessoal. Ao se pactuar o contrato de trabalho. de segunda a sexta-feira.integrais e proporcionais. Francisco administrava o Instituto. Os representantes legais do Instituto procuraram um escritório de advocacia e relataram ao advogado os seguintes fatos: “O Instituto Meninos da Vila é uma entidade filantrópica. com uma hora de intervalo. tendo recebido. A empresa jamais efetuou qualquer tipo de pagamento a título de jornada extraordinária a Antenor.o salário fracional e integral.33. dos sócios da instituição. mostrou-se completamente diferente do que havia sido combinado no pacto do contrato de trabalho. a destituição de qualquer membro da diretoria também deveria ser referendada pela assembléia. Seguindo orientações expressas da empresa. determinava a forma de aplicação dos recursos. um terço de férias — R$ 233. das 8 h às 17 h. A realidade. outros dois diretores compunham a diretoria do Instituto. A empresa Mar Azul Ltda. após escolha. em assembléia. multa rescisória do FGTS e multa prevista no artigo 477 da CLT. multa de 40% do FGTS — R$ 291. e das 8 h às 12 h aos sábados. na oportunidade. elabore. de segunda a sexta-feira. buscava doadores na comunidade.00. Francisco. estabelecia o horário de trabalho de todos os funcionários. a título de verbas rescisórias. De acordo com o estatuto social do Instituto. foi designado como presidente da entidade no ato de fundação.00. tendo permanecido na mesma função até o seu afastamento do Instituto. com uma hora de intervalo. 4.00. ou seja. a contestação dessa instituição. sustentando as teses de defesa cabíveis. que ocorreu em agosto de 2006. Todos os diretores recebiam além de uma ajuda de custo. com o objetivo de auxiliar crianças carentes. controlava as finanças. férias integrais — R$ 700. 13. Antenor foi contratado no dia 2 de março de 2006 e demitido sem justa causa no dia 5 de abril de 2007. Antenor cumpria a seguinte jornada de trabalho: das 8 h às 19 h. Ainda conforme o estatuto. Francisco foi afastado da presidência e excluído do rol de sócios do Instituto em agosto de 2006. 7. Ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa SIÃO e do Estado de Mato Grosso. que recebia um salário maior que o salário habitualmente pago aos outros engenheiros civis em razão de sua experiência profissional. Com base nos fatos apresentados na situação hipotética acima.Além disso. o ex-sócio da referida empresa teve os valores de sua conta-salário bloqueados por ordem judicial.(2006/1-MT) Onassis retirou-se da sociedade da empresa Bariloche Ltda. elabore. no sistema 12 x 36 horas. conseqüentemente. com intervalo de 1 hora para almoço.00 (oitocentos reais).. razão pela qual não compareceu à audiência. 8. pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego e. A empresa pagou no dia aprazado a primeira parcela. engenheiro civil. Como prova de sua jornada de trabalho. alegou que. elabore a peça cabível.(2006/3-MT) Aluísio Azevedo e a empresa O Cortiço firmaram acordo judicial pelo qual esta se comprometeu pagar àquele a importância de R$ 20. com intervalo de 30 minutos para almoço. A partir desses dados. sem receber qualquer verba salarial. O acordo homologado previa a multa de 50% em caso de inadimplemento. e das 8 h às 15 h aos sábados. O exsócio da empresa desconhecia a referida ação trabalhista. sendo que a alteração contratual foi devidamente arquivada na Junta Comercial em 02 de outubro de 2000. Após ser demitido sem justa causa da construtora.T. formulando pedido do que entender ser devido a Antenor. de segunda a sexta-feira. o que foi deferido pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/ MT. Em 02 de maio de 2006. policial militar. com os devidos descansos. Antônio supervisionava 35 empregados. vez que não recebeu qualquer notificação ou intimação. 5.(2005/3-MT) DAVI foi contratado pela empresa SIÃO para prestar serviços de segurança ao Estado de Mato Grosso no dia 02 de outubro de 2005 e demitido em 02 de fevereiro de 2006. de maneira fundamentada. cumprindo ordens. atue como advogado da empresa O Cortiço. Antônio ingressou com uma reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de jornada extraordinária. a percepção das férias anuais remuneradas acrescidas de um terço. metas e determinações por parte da diretoria.00 (vinte mil reais) em 2 (duas) parcelas de R$ 10. que estavam diretamente subordinados a ele. elabore a contestação da Construtora Alfa Ltda.(2006/2-MT) SANSÃO BRAVO. alegando em síntese: 22 .00 (dez mil reais). ainda. a empresa apresentou embargos à execução. Prestou serviços de vigia com remuneração de R$ 800. Alegou. 9. e não registrava sua jornada de trabalho. considerada revel no processo. trabalhava para a Construtora Alfa Ltda. oriunda da reclamação trabalhista movida pelo empregado Napoleão. Após a penhora de bens. no período de 02 de janeiro de 2001 a 18 de setembro de 2006. Como advogado(a) de Onassis. refutando a tese sustentada por Antônio em sua inicial.000. Considerando a situação hipotética acima como referência e com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). já que estava subordinado à direção da empresa. alegando que cumpria jornada de trabalho das 8 h às 20 h. Por esse motivo. Ademais. 50 dos autos comprova-se que pessoa estranha à empresa Bariloche recebeu a notificação e que esta fora endereçada incorretamente. o reclamante requereu a incidência da multa de 50% sobre o valor total do acordo. mas atrasou 2 (dois) dias o pagamento da última parcela. ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa BICO. Como advogado da empresa BICO. recolhimento dos valores referentes ao F.G. elaborando a peça processual adequada para a hipótese. elabore a medida judicial cabível.000. data em que ocorreu o término do contrato. rescisória e referente ao FGTS + 40%. onde exercia a função de supervisor de equipamentos e manutenção. em 1º de agosto de 2000. Antenor obteve a liberação das guias de FGTS e de seguro-desemprego.(2007/1) Antônio. Às fls.. apesar do cargo de supervisor. Antônio apresentou duas testemunhas.S. No seu setor de trabalho. + 40% e recebimento das gratificações natalinas de todo período trabalhado. Realizava jornada de trabalho na empresa BICO em suas folgas na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. por iniciativa de SANSÃO BRAVO. data em que a embargante tomou ciência da decisão. 6. não possuía autonomia nem poder de mando. cujo pedido foi indeferido em 02 de fevereiro de 2007. uma reclamação trabalhista. proposta em 21 de outubro de 2002 em face da empresa Bariloche. Antônio recebia uma gratificação equivalente a 40% do seu salário por exercer a função de supervisor. 04. em face de adesão do reclamante ao Programa de Demissão Voluntária (PDV). via e-mail. as partes se comprometeram. 612 -CPC). na cidade de Livramento. 2. A sentença proferida pelo referido Juiz. Na data de 30 de agosto de 2005. Como advogado (a) de João Paulo.. de 2ª a 6ª feira. Proponha. expressamente. julgou improcedentes os seguintes pedidos: a) adicional de periculosidade por lidar com bombas d’água. anotação em sua CTPS. Quando da audiência realizada em data de 11.2001. para prestar serviços de “moto-boy” à empresa Tuiuiú Transportador Ltda. a medida judicial cabível.2005. não compareceu.2004. foi contratado. Tendo informado a gerência de recursos humanos de sua pretensão quanto à licença maternidade. determinando a compensação com o montante recebido pelo Reclamante. na função de vendedora. b) que nunca faltou.º) a execução se processa no interesse do credor (art.2004. c) benefícios previstos em acordo coletivo de categoria diferenciada. e d) participação nos lucros da empresa (Lei nº 10. tendo recebido como último salário o valor de R$ 400. elaborar a medida judicial cabível.(2005/2-MT) SARAH foi admitida em 10. pela empresa KAIROS Ltda. Em 25. o que ocorria por volta das 20 horas.01. Como advogado de SARAH. Pleiteou o seguinte: 1. b) horas extras excedentes a oitava diária e à 44ª semanal. residente na cidade de Várzea Grande. mediante contrato de prestação de serviços de trabalhador autônomo.04. 620 .00 por quinzena.(2004/3-MT) Pedroso. Após sua demissão. e depois se dirigia à empresa Pantanal. Outrossim. sendo liberado em favor do exeqüente enquanto não transitada em julgado a decisão que lhe foi favorável. responsável pelo abastecimento de água no Município de Cuiabá-MT. com a remuneração estipulada em R$ 500.CPC). Pedroso ficava à disposição da empresa Tuiuiú no período das 8:00 às 17:00 horas. 12. 2.00 (quatrocentos reais).07. conforme documento enviado pelo correio. a empresa recusou a concessão. o reclamante requereu o seu adiamento porque uma de suas testemunhas. em Cuiabá. ajuizou reclamatória trabalhista em face de sua ex-empregadora.101/2000) em razão do reconhecimento dos efeitos da transação. c) que presentes todos os requisitos do vínculo de emprego com o Estado. não é arbitrário o ato judicial quando se considera que: 1. Na audiência de instrução. como advogado de Pedroso.(2005/1-MT) João Paulo foi empregado da Companhia Água Limpa. Esse pedido foi indeferido pelo Juiz que aplicou a pena de preclusão. a qual irá para sua residência no dia 03 de outubro próximo. designada para o dia 14. declaração do vínculo de emprego com o segundo reclamado. Não gozou suas férias anuais remuneradas referente ao período de 2003/2004. localizada em Cuiabá.º) é o meio mais rápido e econômico para a execução do julgado (art. Durante a vigência do contrato de trabalho. 11.10. onde ficava aguardando o fechamento contábil desta e a emissão de notas fiscais de mercadorias que seriam levadas para a empresa Tuiuiú. informando que naquela empresa entendem que não existe esse direito. convidada.02. 10.a) que recebia ordens diretas dos servidores do Estado.2000. em 23. o 3. em 07. as verbas salariais e rescisórias: 13 salário proporcional 2006. propor a medida processual cabível. obteve judicialmente a adoção de uma criança de 01 mês de idade. a trazer as testemunhas que pretendiam ouvir. para prestar serviços em Cuiabá-MT. sob pena de preclusão da prova. João Paulo não teve qualquer ingerência sobre seu registro de freqüência – “jornada britânica”. 23 .2004 a empresa Tuiuiú Transportador Ltda rescindiu o contrato de prestação de serviços com Pedroso sem lhe pagar qualquer indenização. na cidade de Rondonópolis/MT. não tendo que se falar em contrato de emprego.(2004/2-MT) MAC ajuizou reclamação trabalhista em face de NGC. 14. Napoleão foi eleito dirigente sindical em 09 de fevereiro de 2004. tome as providências cabíveis para extinguir o contrato de trabalho do referido empregado. “W” ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa "Z". sem justa causa.00 (um mil e quinhentos reais) por mês.(2003/3-MT) “W" trabalhou para a empresa “Z” de 06/maio/2003 até 16/dezembro/2003. Como advogado de "Z". Pleiteou o seguinte: 1 . por entender que não ficaram demonstrados os seus requisitos.00 (quinhentos reais). 2 . Foi demitido. durante uma greve. elaborar a peça cabível. apresentar a defesa cabível.horas extraordinárias e reflexos. elaborar a medida judicial cabível. 16. Como advogado da empresa “B”. por mais de 24 meses.213/1991. Como advogado(a) de MAC.reintegração ao emprego. Napoleão agrediu fisicamente o diretor da empresa Cosme Ltda. com base no artigo 118 da Lei nº 8. NGC se defendeu alegando que o reclamante prestou serviços de forma esporádica. de segunda à sexta-feira. uma vez que a empresa reclamada arcava. bem como depredou vários automóveis da referida empresa. percebendo como último salário a quantia de R$ 1. c – que não recebeu o benefício do vale-transporte durante todo o período contratual. d – que cumpria jornada de trabalho das 8 às 18 horas. 15. ocorrendo a devida alteração na CTPS do reclamante. b) salário utilidade. Em 27 de abril de 2004. sem nada receber. sem qualquer intervalo. no período de 04 de março de 1996 até o dia 06 de junho de 2003.que trabalhou como vendedor externo na filial da empresa “B”. ficando afastado por 14 dias. a empresa “Z” foi vendida para a empresa “T”.500.o pagamento do vale-transporte de todo o período contratual. 3 . 24 . a título gratuito. A greve foi considerada ilegal e abusiva pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. de forma fundamentada. na cidade de Cuiabá/MT. na condição de motorista. sem qualquer anotação em sua CTPS. em síntese: a . integralmente. Em 03/fevereiro/2004. No dia 20/novembro/2003. demonstrando. e c) adicional de periculosidade. reclamação trabalhista em face da empresa “B“. Como advogado(a) da empresa Cosme Ltda. quando foi demitido sem justa causa. em 14 de junho do mesmo ano. pleiteando: a) equiparação salarial com o paradigma "Y". Exercia a função de vigia. sendo que o reclamante trabalhava em Cáceres e o paradigma trabalhava em Cuiabá. retornando no dia 12 de maio de 2003. b – que sofreu acidente de trabalho. no mesmo período. embora utilizasse veículo próprio. em 18 de agosto de 2003.(2004/1-MT) Napoleão foi contratado em 12 de fevereiro de 1999 pela empresa Cosme Ltda para exercer a função de vendedor. em razão de “W” portar arma de fogo. mediante remuneração mensal de R$ 500. para prestar serviços de motorista. os requisitos e as características do vínculo. com as mensalidades de sua faculdade e com assistência médica. as testemunhas foram unânimes em afirmar que o reclamante prestava serviços três vezes por semana. aduzindo que foi contratado em 11 de janeiro de 2004. Sua função era ficar à disposição da família NGC.(2003/2-MT) O empregado “A” distribuiu em Cuiabá/MT.13. alegando. Em audiência. A Juíza do trabalho julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego. quando foi demitido sem justa causa. em dezembro de 2004. Dia seguinte. 222. José possuía uma folga semanal. era deputado estadual desde 1990 e mantinha escritório político na cidade de Cáceres (MT).002. Estabelece normas para as eleições Art.00 que era depositado em banco. casado. só chegava em sua casa às 18h:30min. residente e domiciliado na Rua Vitória nº 16. com dois empregados. requereu todos os direitos trabalhistas devidos. em obra localizada no município de Chapada dos Guimarães. brasileiro. Por ocasião do processo eleitoral. indicado pelo empregador desde 02. no cargo de operador de triagem e transbordo. 100 da Lei nº 9. demonstrou a configuração da relação de emprego. brasileiro. aos domingos. DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. pelo Gerente.a Vara do Trabalho de São Paulo.01. bairro Feliz Natal.00 por semana. nos dias de comícios.05. Bairro Santa Rosa. Sr. divorciado. o primeiro percebendo R$ 1.. José estava cumprindo mandato de representante da CIPA.00. informando que o candidato não iria pagar a mais ninguém. ao valor quinzenal de R$ 200.03.01. e até o momento nada recebeu a título de "acerto de contas". Centro. quando os cabos eleitorais foram ao escritório para receber as verbas rescisórias e o saldo contratual relativo às duas últimas quinzenas.123-01. Dados do advogado: Nome: Advogado.00 por mês.2002. atribuindo todo o seu fracasso à ineficiência e culpa dos cabos eleitorais. para reclamar direitos que entende fazer jus. advogado.17. residente na Rua Tresquartos nº 76. o Chefe do Escritório. cujo canteiro de trabalho ficava a 70 km do centro da cidade. Sr.504/97. autorizou Ariovaldo Combuca contratar 20 cabos eleitorais. Perguntado sobre as condições do seu contrato de trabalho. um dia de folga por semana. o deputado.504. morador da Rua 08.2002. Em abril do mesmo ano. mediante concurso público. Ao receber a advertência escrita. imotivadamente. onde demonstrou e requereu a declaração de inconstitucionalidade do art. jornada de trabalho das 14:00 às 22:00 horas. almoçava de 11:00 às 12:00 horas trabalhava até às 16:00 horas. ajuizou ação trabalhista na 2. e o segundo. Cuiabá-Mt. ainda. examinar a questão. R$ 500. mediante compensação no dia seguinte. contratação esta efetuada ao prazo de 04/07/2002 a 04/10/2002. foi advertido por escrito. com fundamento no art. por discordar do seu conteúdo. Jardim Primavera.321. a estrada não era pavimentada e começava a laborar às 6:00 horas. CPF nº 45. letra "h" da CLT. 19. em Cuiabá. CPF 01. por volta das 22 horas. Cuiabá-MT. com uma de intervalo. na Justiça competente. n. Ariovaldo Combuca. em março de 2008. você ingressou com a competente ação judicial. por recusar-se a cumprir ordem lícita de serviço. recebia 50% a mais por trabalhar em obra similar da mesma empresa em Santo Antônio do Leverger. 482. à Rua S/D. e. Na condição de advogado do empregado. José esperava o ônibus da empresa às 5:00 horas da manhã na praça de Chapada.02.00 por cabo eleitoral. procura você. OAB/MT n° 9999. também mestre de obras. Como advogado de um dos cabos eleitorais (CARLOS ESCOBAR. negou-se a assinar cópia do documento do empregador. e. encontraram o mesmo fechado e um aviso na porta. empresário. escritório profissional à Rua Margarida. pela Empresa Brasileira de Correios de Telégrafos (ECT). sob a imputação de ato de indisciplina ou de insubordinação. ambos admitidos em 02/01/1996. Foi demitido.234. Transcreva a peça processual. 100. (Exame/SP 136) Joaquim foi admitido.(2003/1-MT) Fabrício Tabajara. para a região da Grande Cáceres-MT. José declara que trabalhou de mestre de obras na empresa Construir LTDA. José tomou conhecimento que seu colega João. indicar a solução.000.43254. que lhe era pago em dinheiro e não aparecia nos recibos de salário. No dia 03/10/02. Em 10. casa 10. CPF 001. pedindo sua reintegração na empresa pública. em face da derrota. LEI Nº 9. mais R$ 50.01.003. Foi contratado em 02. Recebia salário fixo de R$300. arrastões e passeatas/carreatas a jornada poderia se estender o quanto necessário. quadra 09. ao saber do fracasso eleitoral noticiado pelos últimos boletins do TRE.(2002) José da Silva. Armede Viola. quando o carro da empresa o deixava no centro de Chapada às 17h:30min. elaborando a peça processual cabível com os respectivos fundamentos.00 afirmando ser casado e estando desempregado. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes. Foi então despedido por justa causa em 11. e o Secretário.03. localizada em Cuiabá. 18. o deputado demitiu seus dois empregados e fechou o escritório. em razão da peculiar 25 . que era candidato à reeleição. Cáceres-MT). num final de expediente.condição da ECT. “para que não houvesse riscos de afastamentos do serviço”. A trabalhadora recusou. seriam mantidas apenas pessoas de boa aparência e que. por fim. Foi. ante o princípio da primazia da realidade. o julgado. a tal ponto de invadir a privacidade dos empregados. b)sucessivamente. firmou. sem que houvesse qualquer razão plausível. sustentando.. a anotação do tempo de serviço na CTPS. ademais. era supervisionado. (Exame 131/2-SP) Determinada empresa demitiu vendedora de loja de roupas finas. (Exame 132/1-SP)João da Silva. QUESTÃO: Como advogado da Reclamante. certo dia. passando a empresa a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério “indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora. se porventura não se reconhecesse o vínculo empregatício. 24. a processo administrativo em que constasse a motivação do ato. com os fundamentos legais específicos. para determinada empresa concessionária de veículos. prestou serviços durante 05 (cinco) anos para determinada empresa. Despedida. apresentando. 21. para fins de demissão de seus funcionários. o devido fundamento legal. recebendo irônico “conselho” do Gerente da Loja para que fosse “procurar seus direitos”. 20. sem qualquer justificativa. apresente a medida processual adequada. O Juízo indeferiu liminarmente a inicial. indenização e aviso prévio. (Exame 132/2-SP) Determinada empresa dotava todos os locais de prestação de serviços de excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo. em especial. fundamentadamente. um “contrato de agência”. nada foi pago ao representante. por ser estabelecimento de luxo.se. determinando a reintegração. em decorrência de discussão sobre futebol às portas do Estádio do Pacaembu. pleiteava que a empresa fosse condenada nos direitos decorrentes da Lei 4. socorreuse da Justiça do Trabalho onde postulou as verbas rescisórias. de forma simples. registrado no CORCESP. fora dos horários em que servia à Corporação. redija a peça judicial cabível em defesa do direito de seu cliente ser reintegrado no cargo. imediatamente despedida por justa causa. razão pela qual seria desnecessário exigir que a ECT se submetesse. apresente a medida processual cabível. um contrato de trabalho nos moldes do que dispõe a CLT e. tendo em vista as graves humilhações sofridas. em público. promova a medida processual adequada. contra a vontade da Reclamante que alegara em Juízo não ter nenhum ambiente para retornar àquele emprego. alegando que. do período de afastamento. Este ajuizou reclamação perante a Justiça do Trabalho. Ao reclamar da situação. no início da pactuação.886/65. Trabalhou com exclusividade para referida empresa. argumentando que o vínculo jurídico com a ECT seria de natureza contratual. do Código Civil. inclusive as chamadas verbas rescisórias. pois. 22. todos do sexo masculino. (Exame 132/3-SP) Apreciando reclamação trabalhista de empregado demitido por justa causa.se em incompetência em razão da matéria e. com fundamento nos arts. apresentassem atestado de esterilização. postulando a reforma do julgado. a determinar o pagamento das remunerações. a percepção em dobro da remuneração pelo período de afastamento. que é equiparada à fazenda pública. tudo acrescido de danos morais a serem arbitrados pelo Juízo. promova a medida processual adequada. 23. submeter uma trabalhadora a revista pessoal íntima. a trabalhadora foi bastante humilhada. a ser feita por seus seguranças. apresentando os devidos fundamentos legais. (Exame 131/3-SP) Policial Militar. elaborava relatórios diários e cumpria ordens que implicavam subordinação jurídica. onde ativava-se como 26 . 710 e segs. sujeito às normas determinadas na CLT. para tanto. entendendo inepta a inicial por formular pedidos sucessivos. QUESTÃO: Na condição de advogado da trabalhadora. quer pela ostensiva vigilância eletrônica já existente. alegando dupla violação de sua privacidade. prestava serviços. na condição de advogado(a) contratado(a) por Joaquim. limitando-se. QUESTÃO: Como advogado do Recte. O Juízo de primeira instância julgou a ação procedente em parte. Como se não bastasse.em primeiro lugar. O juiz do trabalho negou o pedido constante na reclamação trabalhista ajuizada por Joaquim. Considerando a situação hipotética apresentada. o pagamento de todos os conseqüentes daí derivados. em caráter permanente. ademais. Rescindido o contrato por ato da empresa. ad argumentandum. o reconhecimento de que a relação jurídica era. sendo que por exigência da representada. fundamentando. resolveu. sob a alegação de troca de ofensas e início de vias de fato com colega de serviço (este não despedido). fundamentando em briga com colega de trabalho e julgou a ação improcedente. quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. então.. de fato. sendo que a peça vestibular formulava pedidos sucessivos: a). a viabilidade do pedido como formulado. QUESTÃO: Como advogado do Recte. submetendo-os a constrangimentos. em partida de final de campeonato. o Juiz do Trabalho reconheceu a justa causa. representante comercial. (Exame 128/1-SP) Certo sindicato. como advogado do empregado. quando intimado dessa decisão. Pede a condenação da empresa no pagamento das diferenças dos salários já liquidados. a ação seria improcedente perante a Justiça do Trabalho. na cidade de São Paulo.000. a medida processual adequada.Chefe de Segurança. Foi dispensado. recebia salário fixo. e. assinalava cartão-ponto e cumpria ordens. 30. com pedido de pagamento de horas extras e férias dobradas não gozadas. (Exame 130-SP) José. (Exame 129/2-SP) Certa empresa é condenada. acrescido de comissões sobre as vendas. 28. a medida processual adequada. QUESTÃO: Como advogado do Policial Militar. onde se acha localizada a sede da empresa. como advogado da empresa reclamada. pois. quando em férias ou eventuais dispensas da atividade militar. em grau máximo. (Exame 125/1-SP) O empregador. ademais. discutindo apenas o pagamento de horas extras. pelo período de um ano e seis meses. apresentando a devida fundamentação. tratando-se de mero vínculo de trabalho e. por meio de recurso. impetra mandado de segurança. como advogado de José. postulou perante a Justiça do Trabalho o vínculo de emprego e conseqüentes. (Exame 129/1-SP) Em reclamação proposta por antigo empregado. Encerrada a instrução. QUESTÃO: Elabore. sem pagamento de nenhum reflexo. como advogado da empresa. 25. Despedido pela aludida concessionária. com condenação do empregador no pagamento do adicional de 27 . Homologado o acordo. que impugna. é intimado o INSS. nem mesmo o salário e as comissões do último mês de trabalho. acordo. Notificada a autoridade coatora e prestadas as informações. a situação dos autos configuraria violação disciplinar prevista no Estatuto Policial Militar. Ajuíza então a empresa ação rescisória. à audiência de uma ação em que é cobrado o pagamento de adicional de insalubridade. QUESTÃO: Julgada procedente a ação rescisória. sobre o salário efetivamente pago ao empregado. logo na primeira audiência designada. o fato de haver sido o pagamento feito a título de férias dobradas não gozadas. sem produção de outras provas. (Exame 127-SP) Empregador autuado por Auditor Fiscal do Trabalho. O Juízo de primeiro grau entendeu inexistir vínculo de emprego. interponha a medida judicial cabível. como advogado do empregador. ajuíza. Naquele local. além de prestar serviços não eventuais. 26.00. também. 27. sem advogado. com quitação geral do extinto contrato de trabalho. apresente. 29. empregado que trabalhou em concessionária de venda de veículos. percebendo remuneração fixa mensal. sob a alegação de falta de contestação específica dos fatos. o juízo declara sua incompetência e determina a remessa dos autos à Justiça Federal. a condenação é mantida e transita em julgado. perante a Justiça do Trabalho. celebram as partes. cujo valor total supera R$ 15. tendo em conta não haver recolhido FGTS sobre as férias vencidas pagas a empregado quando da rescisão do contrato de trabalho. a medida processual adequada na hipótese. no tocante ao pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário pago ao empregado e não sobre o salário mínimo. calculado o adicional sobre o salário pago ao empregado. ao comparecer pessoalmente. ação civil pública. bem como a sua condenação a pagar salários iguais a todos os empregados. por decisão de primeiro grau. é proferida sentença de acolhimento do pedido. para desconstituir a condenação que lhe foi imposta. ali laborando. nada lhe sendo pago no momento da rescisão contratual. em provimento com eficácia de âmbito nacional. por considerar que o mero pagamento de salários diversos a diferentes empregados viola o princípio constitucional da isonomia. QUESTÃO: Intimado da interposição de recurso pelo INSS. aduz simplesmente nada dever ao empregado. QUESTÃO: Apresentar. Interpõe a empresa recurso. Julgado o recurso ordinário três anos depois. sem registro formal do contrato de trabalho. a peça a ser apresentada por ocasião da audiência designada. a pagar horas extras e adicional de insalubridade a determinado empregado. a medida processual adequada para a hipótese. QUESTÃO: Elaborar. O pagamento é feito a título de férias dobradas não gozadas. apresente. cobrando os recolhimentos de contribuição previdenciária que entende devidos. Inconformada. apresentar a peça processual adequada. 31. ajuizado em 02. Foi dispensado sem justa causa em 14.2003. Em sua CTPS constava que seu contrato de trabalho estava enquadrado no artigo 62. “a”. O empregador. pleiteando: horas extras e reflexos. mas continuou a trabalhar para a Reclamada.003. arbitrando-se.859/72 não concede à empregada doméstica o direito a aviso prévio. 34. da mesma CLT. calculado. o juiz acolhe integralmente os dois pedidos. supostamente havido entre 15. (Exame123/1-SP) Empregada doméstica propõe reclamação em face de sua antiga empregadora. 33. I.01. a reclamada toma conhecimento da existência da ação apenas na véspera da audiência. O pedido de adiamento é indeferido. onde residia. como vendedor.insalubridade. 7. para a condenação.03. fundamentando-a. Em 21. recebendo todos os pagamentos previstos em lei.1990. Decretada a revelia e considerada a reclamada confessa. Propôs Reclamação Trabalhista perante o Juízo do Trabalho de São Paulo. aposentou-se por tempo de serviço. Como advogado da empregada doméstica. inscrito em eleição para o cargo de diretor do sindicato. apresente a peça processual adequada. sendo intimado do recebimento do recurso ordinário da empregadora. condenandose a empregadora a pagar à empregada o aviso prévio cobrado.2004.500. ante a extrapolação da jornada diária de 8 horas.1993. com a devida fundamentação legal. 35. 487.02. QUESTÃO: Como advogado da empresa. tomar a providência processual cabível com vistas a afastar a sucumbência do reclamado.03. Como advogado da reclamada. em petição que se faz acompanhar de um único documento. carro e custeava 200 litros de combustível por mês. Quando da homologação da rescisão. horas de sobreaviso. O pedido é julgado procedente.2001. folgando aos domingos. o valor de R$ 800. alegando que: 1) fora admitido em 01. no dia 21. tendo sido demitido sem justa causa em 05. QUESTÃO: Apresentar a medida processual adequada para a defesa dos interesses de José. embora não citada. por conta do art. Para desempenho de suas funções. integração do salário utilidade (carro e combustível) na remuneração e reflexos nas demais verbas do contrato. em grau máximo. no recurso.04. Alega.03. que a Lei n.00.01.º. QUESTÃO: Como advogado contratado pelo empregador. à qual comparece. nas mesmas condições. sobre o salário mínimo. é dispensado sem justa causa. entendendo o juiz que o comparecimento da reclamada supriria a falta de citação. em que o reclamante buscava o reconhecimento de vínculo de emprego. 2) em virtude de promoção para a função de encarregado de serviços. a empregadora interpõe recurso ordinário. da CLT. em virtude do uso de BIP. postulando pagamento de aviso prévio correspondente a 30 dias. foi transferido para a filial localizada 28 . de segunda a sábado. para postular o seu adiamento. e pagamento de horas extras de todo o período. ocorrida em 01. tão logo comunicada a sua empregadora do fato. e não de todo o período trabalhado. intimado da sentença e embora com ela não concorde. 32. para trabalhar na filial localizada na cidade de Ourinhos.1970 na função de porteiro. (Exame 123/2-SP) Em determinado processo trabalhista. postulando a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário que efetivamente recebia.12.1999.90 e 01. por sua vez. com 30 minutos de intervalo para refeição e descanso. da CLT.12. não se lhe aplicando o art. no momento em que recebida a intimação para oferecer sua resposta. (Exame 121-SP) Praxedes promove reclamação trabalhista em face da empresa LSL Ltda. O empregado. não concedido quando da rescisão contratual. Cumpria jornada de trabalho das 7:30 às 19:30 horas.. diferença da multa de 40% sobre o FGTS do período anterior à aposentadoria. apresentar a medida processual cabível. (Exame 125/2-SP) José. sem exceção de nenhum.o 5.. porém. (Exame 122-SP) José Praxedes foi contratado pela empresa DLX Ltda.00. oferece recurso ordinário. correspondente ao comprovante de recolhimento das custas processuais. constatou que a multa de 40% do FGTS somente incidiu sobre os depósitos efetuados a partir de sua aposentadoria. não a impugna. sob protestos. a empresa lhe forneceu BIP. quando percebia remuneração média mensal de R$ 1. 1991. tendo o contrato de trabalho perdurado de 06. Iniciada a execução. Entendendo ter direitos trabalhistas a receber. A ação fora distribuída em 04. quando percebia o salário de R$ 564.1995. Residia no local. com adicional 29 . o que foi deferido pelo Juízo. concretizando-se a penhora. de segunda a sábado. Desde sua admissão.04. e aos sábados das 7:00 às 13:00 horas.09. e requerendo o quê de direito. pedindo que. que integrara a sociedade no período de junho/1996 a fevereiro/1997. MM. além da aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. diferenças de férias. com vinte minutos de intervalo para refeição e descanso. tendo sido apurado e homologado o montante de R$ 7. QUESTÃO: Como advogado do Reclamado. fundamentadamente. como caseiro. mas apenas vinte dias anuais. apresentar a medida judicial cabível e seus fundamentos.12.. (Exame 120/1-SP) Nepomuceno Felisbino foi admitido por João Tarquínio em 20/04/1986. QUESTÃO: Como advogado da empresa. Requereu. e cumpria jornada de trabalho das 7:00 às 17:00 horas de segunda a sextafeira. e contra a Metalúrgica KLM Ltda. nunca percebeu o descanso semanal remunerado.na cidade de São Paulo.. o que não foi possível.2002. a ação foi julgada procedente.05. da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) diferenças salariais por equiparação e seus reflexos. com pagamento dos reflexos legais. onde passou a residir. horas extras e reflexos. já que no curso do contrato de trabalho tinha contato com agentes químicos (álcalis). Produzidas todas as provas no curso do processo. foi o Banco XYZ S/A condenado ao pagamento de duas horas extras diárias. Por entender que o não pagamento de descanso semanal remunerado. (Exame 121-SP) Marcionílio foi admitido pela Construtora Cruz Vermelha Ltda. nem gozou trinta dias de férias. seus interesses. a penhora dos bens do Sr. constatou que o seu empregador nunca depositara nenhum valor na sua conta de FGTS. Pretende a condenação da reclamada a: 1) pagamento de adicional de transferência de 25%. percebendo salário mensal de R$ 300. que fora admitido como servente em 01.1998. a reclamante tentou. bem como uma hora extra diária pela ausência de intervalo para refeição e descanso. diligenciando junto à Caixa Econômica Federal.07.000. com fundamento no artigo 455 da CLT e Enunciado n. 37. 39. o não pagamento das horas extras. 36. com intervalo para refeição e descanso de quarenta minutos. Por fim. apresente a medida judicial cabível. QUESTÃO: Como advogado da Metalúrgica KLM Ltda. avie a medida judicial cabível. o empregado promove Reclamação Trabalhista postulando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. a condenação fosse subsidiária. 3) integração das parcelas referentes à assistência médica e odontológica na sua remuneração. já que na empresa não existiam bens para tanto.00.2003. o não gozo integral das férias e a ausência de depósitos fundiários são faltas graves capituladas no artigo 483.. julgada parcialmente procedente. em relação à segunda reclamada. então.00 (sete mil reais) como total do crédito devidamente corrigido e acrescido de juros até 01. sendo a segunda de forma subsidiária. de várias maneiras. (Exame 120/2-SP) Em Reclamação Trabalhista movida por Jezebel de Cervante.1990 e promovido para encarregado de serviços em 28. receber aquele crédito. com o pagamento de todos os haveres rescisórios. 4) embora exercendo idêntica função com a mesma perfeição técnica. trabalhava o empregado Zorac.. ao pagamento do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo e horas extras pela extrapolação da jornada diária. 5) quando empregado. 3) na filial da cidade de São Paulo. (Exame 121-SP) Lyz.00 (quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais. em 04. FGTS e multa de 40%. obteve êxito na reclamatória que propôs contra seu antigo empregador.1997.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho. a exeqüente.05. tendo sido dispensado em 01. trabalhando. intentar a medida que entender cabível. com contrato laboral registrado em sua CTPS. a empresa lhe proporcionava assistência médica e odontológica gratuitamente. apresentando os fundamentos legais. 38. e tivesse o reclamante mais de 20 anos de serviços prestados à empresa que o paradigma. defendendo. MC-Marketing Ltda.01.03. para exercer a função de pedreiro em obra de propriedade da Metalúrgica KLM. das 5:00 às 19:00 horas.1992 a 11. Marcionílio promoveu reclamação trabalhista contra a Construtora Cruz Vermelha Ltda. QUESTÃO: Como advogado de MM. em virtude da grande quantidade de serviço. ao fundamento de que se tratava de salário indireto. já qualificada na inicial. condenadas as reclamadas. percebia salário 30% inferior ao dele. chegou-se à conclusão de que Agenor ainda era devedor. e apurou os descontos fiscais mensalmente. 30 . 43. o que manteve na apreciação dos Embargos à Execução ofertados pela Executada. O empregado. as custas processuais.. empregado de Eustáquio desde 10 de dezembro de 1999. o Reclamante. 42. (Exame 119/2-SP) Vara da Justiça do Trabalho julgou procedente reclamação trabalhista ajuizada por empregado menor de 18 anos. No acerto de contas entre as verbas rescisórias e a dívida do empregado. com juros e correção monetária.(Exame 119/1-SP) Versando a reclamação trabalhista. também dentro do prazo legal e recolhendo. O Reclamado efetuou o depósito do valor apurado para garantia da execução. atue na defesa de seus interesses. ao argumento de ocorrência de mero e evidente erro de digitação na sentença de mérito.250. visando a sua imediata reintegração no emprego por meio de liminar. o fez com aplicação de 30% de seu salário. atue. por entender que a Lei determina que esta seja suportada somente pelo empregador quando decorrer de condenação judicial. e cujo acórdão veio a lume em 10 de janeiro de 2002 (quinta-feira). No local onde o empregado desenvolvia suas funções. a sentença de mérito. sem o recebimento de seus haveres rescisórios até a presente data. tendo fixado o percentual do adicional de periculosidade em 30% do salário mínimo. assistido por seu sindicato de classe. valendo-se da tabela progressiva editada mensalmente pela Receita Federal. (Exame 119/3-SP) Determinada empresa de economia mista demitiu. impetrou Mandado de Segurança contra aquele ato perante o Tribunal Regional do Trabalho. julgando improcedente a reclamação. teve rescindido o contrato de trabalho. 41. em decorrência da relação de emprego. deixando o Reclamante transcorrer in albis o prazo para oferecimento de qualquer medida recursal. percebendo o salário último mensal de R$ 351. Impugnados os cálculos pela Reclamada ao fundamento de que a decisão liquidanda determinara a aplicação do percentual de 30% do salário mínimo. com uma hora de intervalo para refeição e descanso. transitada em julgado. dentro do octídio. avie a medida judicial cabível em defesa dos interesses da parte prejudicada. sem justa causa. entre outros.de 50%. Laborava das 8:00 às 17:00 horas de segunda a sábado. empregado portador de estabilidade sindical.00 (um mil. Ofertados os cálculos pelo Reclamante. QUESTÃO: Como advogado do empregado. QUESTÃO: Como advogado. QUESTÃO: Como advogado do Reclamado. cujo processamento. 44. entretanto. Retornando ao trabalho no dia 01 de março de 2002.00. na função de ajudante geral. satisfeito o depósito recursal e recolhidas as custas processuais. foi indeferido por despacho do presidente do Tribunal Regional do Trabalho publicado em 15 de fevereiro de 2002 (sextafeira). e tendo o acórdão transitado em julgado. mesmo assim entendeu o Juízo da Execução fixar a aplicação do percentual sobre o salário do Empregado. (Exame 120/3-SP) Monteiro Lobato de Almeida trabalhou para a empresa MMM Ltda. QUESTÃO: Como advogado. o que foi indeferido pelo Juiz Relator. como seu advogado. recebendo auxílio-doença acidentário. Não apurou as verbas devidas à Previdência. e seus reflexos. reconheceu a procedência parcial do pleito relativa-mente a alguns pedidos. interpôs Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho. QUESTÃO: Intimada a empresa para integrar a lide como litisconsorte. que determinou a citação do Reclamado para pagamento. a Reclamante apresentou cálculos de liquidação. Negado provimento ao recurso do Reclamado. Determinou o Juízo que os descontos fiscais e previdenciários seriam devidos na forma da Lei. e os cálculos foram homologados pelo Juízo de primeiro grau. os ruídos atingiam 90 dB. permanecendo afastado de suas funções por 18 dias. no período de 01/04/2001 a 28/12/2002. oferecer a medida judicial que entender cabível em prol da Reclamada. Inconformado. assistido por seu responsável legal. Ofertado Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho. sob o fundamento de ocorrência da prescrição bienal. acolheu aquele Sodalício o apelo. aplicando índices de correção monetária a partir de cada mês da prestação de serviços. Em 10 de fevereiro de 2002. sobre pedido de adicional de periculosidade na base de 30% do salário auferido pelo Empregado. O Reclamado não foi intimado para se manifestar. foi dispensado sem justa causa. em 09 de dezembro de 2001. manipule o meio judicial que entender cabível em prol do Reclamante. (Exame 118/1-SP)Agenor. em reversão. tendo a sentença sido publicada em 13 de dezembro de 1999 (segunda-feira). 40. sob o argumento da falta de enquadramento nos permissivos do artigo 896 da CLT. sofreu acidente típico do trabalho. por iniciativa da empresa. sem justa causa. da importância de R$ 1. contrariando determinação superior. 13º salários. com acréscimo legal. 45. e sem condições de dispor de qualquer importância. quando foi despedido sob alegação de falta grave.000. a gerente de uma de suas agências. Srta. o 13 o salário proporcional. vinha prestando serviços à empregadora Schola Vitae. 46. FGTS e aviso prévio.00 (cinqüenta mil reais) anteriormente concedido à exempregada. opere em seu prol. as últimas férias vencidas acrescidas da gratificação de 1/3. uma vez que outros descontos já haviam atingido o valor de um salário. ainda. 47. com mandato vencido exatamente no dia da dispensa Teofrasto cumprira 8 (oito) meses de contrato de trabalho e recusou-se a receber da empresa o aviso prévio. com a conseqüente reintegração no emprego. proporcionais e FGTS. o empregado propôs reclamação trabalhista pretendendo receber o aviso prévio. apesar de admitir o débito. ciente a empregadora que o assalariado era diretor do sindicato de classe. Faltando um mês para se vencer o biênio prescricional. tudo acrescido de juros e correção monetária. buscar em juízo os direitos de ALFA BETA.500. QUESTÃO: Como patrono de Eustáquio. pratique as medidas judiciais cabíveis a seu favor. foi demitida sem nada receber. (Exame 117/3-SP) O empregado Teofrasto. a ex-empregada. Em 30 de abril de 2002. Diante disso. (Exame 117/1-SP)GAMA DELTA é empregado da empresa EME Ltda. professor.000. além dos depósitos do FGTS com a multa de 40% e o seguro desemprego. no pagamento de 2 horas extras diárias com os acréscimos legais. sem justa causa. ajuizou reclamação trabalhista. bem como de sua integração em férias. com 30 minutos de intervalo para descanso e refeição. tendo cumprido o contrato por dois anos.(Exame 118/3-SP)Aristóbulo foi contratado e registrado pela Construtora Barão de Mauá para prestar serviços de escriturário na Prefeitura Municipal de Cartago. QUESTÃO: Aja judicialmente como advogado da Prefeitura Municipal. demitiu. férias e 13º salário. QUESTÃO: Como advogado do Banco.. QUESTÃO: Como advogado de Teofrasto.500. eleito para cargo de direção do sindicato da categoria profissional em 02 de maio de 1998. empregada da empresa ENETÊ Ltda. (Exame 118/2-SP)O Banco G. sob alegação de indisciplina por ter causado danos irreparáveis no equipamento de telefonia ao tentar consertá-lo. promova judicialmente o quê de necessário em prol dos seus interesses. em liquidação extrajudicial. inclusive objetivando a recuperação do valor integral do mútuo. como telefonista. No dia 15 de março de 2002.00 (três mil e quinhentos reais). de segunda a sexta-feira. "A" propôs Reclamação Trabalhista contra os sócios-titulares de "B".O. (Exame 117/2-SP)ALFA BETA. sem apresentar declaração de insuficiência financeira. durante greve deflagrada na empregadora. o Banco não conseguiu descontar o valor de empréstimo de R$ 50. A despedida sem justa causa operou-se no curso das férias escolares.L. descansos semanais. Despedido por iniciativa da Municipalidade e sem justa causa. Schola Vitae não lhe pagou o salário do período dos exames escolares. pretendendo. após 8 anos e 3 meses de prestação de serviços. de segunda a sexta-feira. mais gratificação de função correspondente a 1/3 do salário. busque a tutela de todos os seus direitos. sem receber as verbas rescisórias. desde 1 o de fevereiro de 1998. Aristóbulo socorreu-se da Justiça do Trabalho. QUESTÃO: Como advogado desta. assistida por advogado de seu sindicato de classe. Por ocasião do pagamento das verbas rescisórias. pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício com aludida Prefeitura. agrediu fisicamente seu superior hierárquico e. 49. já que sempre laborara. entidade com curso de segundo grau. Vitória.00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) pelas horas extras e R$ 6. Inconformado. S/A. a condenação do Banco. QUESTÃO: Como advogado. 50. correspondente à indenização a que fora condenado por danos causados à empresa por dolo. ocasião em que percebia o salário de R$ 3. e levando em conta que a reclamante realmente trabalhava 8 horas por dia.duzentos e cinqüenta reais).500. sob a 31 . "B" compareceu e alegou que o despedimento ocorrera por faltas injustificadas e que não tinha proposta de acordo porque a empresa estava atravessando sérias dificuldades econômico-financeiras.00 (trinta e oito mil e quinhentos reais). além da condenação em honorários advocatícios à razão de 20%. inclusive o saldo de salário. 8 horas diárias. depredou parte das dependências físicas da empresa. nem mesmo o salário do mês de abril de 2002. Na Câmara de Conciliação Prévia das categorias profissional e econômica. (Exame 116/1-SP) "A" trabalhou para "B" no período de 01/agosto/1997 a 26/junho/2001. Deu à causa o valor líquido de R$ 38. 48.00 (seis mil reais) pelas integrações. cumpria carga horária das 9:00 às 17:00 horas. sendo R$ 32. pleiteando estabilidade de 12 meses. sob a alegação de perceber salário inferior e exercerem ambos idênticas funções. Percebia como último salário a quantia de R$ 5. pelo que teve indeferido o seu processamento. tendo sido encerrada a instrução processual. em face de ter sofrido acidente de trabalho e ficado afastado por 14 dias. "A" foi condenado a pagar as custas processuais. a nulidade da dispensa sem justa causa. 56. exercite o meio útil aos interesses de seu cliente. Trabalhava na função de caldeireiro. A empresa "B" apresentou defesa. Quando dispensado.Capital. 14:00 e 22:00 horas e ainda entre 22:00 e 06:00 horas. o 13 o salário proporcional de 7/12. QUESTÃO: Como advogado de "A". nada lhe foi pago. quando foi demitido sem justa causa. a Vara do Trabalho considerou a empregadora revel e confessa. no período de 10 de janeiro de 1991 a 30 de abril de 2001. fazia-o em outra unidade. sem nunca ter recebido qualquer equipamento de proteção individual (EPIs). sob a fundamentação de que o fato constitutivo não restara provado por "A". Trabalhava na função de vendedor.213/91. as férias proporcionais de 11/12 acrescidas da gratificação de 1/3. e sua quitação foi homologada na DRT. (Exame 114/1-SP) "A" trabalhou na empresa "B". por deserto. e ainda a comunicação de dispensa atinente ao seguro desemprego. além de um prêmio. A Vara do Trabalho julgou procedente a Reclamação. fundamentando-o. articule e fundamente a peça processual em favor do cliente "B". QUESTÃO: Como constituído de "A". QUESTÃO: Como advogado de "B". 52. "A" dispensou a oitiva de suas testemunhas presentes e encerrou-se a instrução processual com a marcação de audiência de julgamento. pleiteando equiparação salarial com o paradigma "C". em que reiterou o pedido de isenção de custas. QUESTÃO: Como advogado de "A". Trabalhava nos horários compreendidos entre 06:00 e 14:00 horas.00 (cinco reais) por hora. o paradigma trabalhava na Cidade de Varginha – MG. firmada sob as penas da Lei no 7. apesar de trabalhar na mesma função do Reclamante. tendo dispensado a produção de todas as provas. julgada improcedente a reclamação. O pedido foi indeferido e. pleiteava. sempre com intervalo de 1:00 hora para refeição e descanso de segunda-feira a sábado. enquanto o Reclamante trabalhava em São Paulo – Capital. no percentual de 2%. (Exame 116/3-SP) "A" promove reclamação trabalhista contra "B". QUESTÃO: Como advogado de "B".115 de 29/08/83. em tempo hábil. com pedido dos benefícios da justiça gratuita. 51. (Exame 115/3-SP) Em virtude da ausência da reclamada "B" à audiência inicial da ação trabalhista que o empregado "A" lhe movera pleiteando adicional de periculosidade. À audiência designada "B" não compareceu e "A" requereu a aplicação dos efeitos da revelia e a imposição da pena de confissão quanto à matéria de fato. 55. e condenou a empregadora ao pagamento das prestações vencidas e vincendas do adicional. manipule o ato processual adequado. 53. bem como o termo de rescisão do contrato de trabalho. de que sua situação financeira não lhe permitia demandar sem prejuízo próprio ou da família. pleiteando o pagamento de verbas rescisórias não satisfeitas. promova a ação adequada à tutela dos direitos do cliente. pleiteando o saldo de salário de 26 dias do mês de junho/2001. "A" não as satisfez. (Exame 114/2-SP) "A" trabalhou na empresa "B" (metalúrgica) em São Paulo . a multa do § 8o do artigo 477 da CLT. A sentença julgou a reclamação improcedente. (Exame 115/1-SP) "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B". ou seja. (Exame 115/2-SP) "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B". com base no artigo 118 da Lei no 8. Percebia remuneração por comissão sobre vendas. pleiteando equiparação salarial com o paradigma apontado. percebeu as verbas rescisórias. quando foi demitido sem justa causa. além de que nas férias e 13 o salários 32 .fundamentação de não possuir a empresa condições de responder pelo pagamento e também não dispor de bens para garantia de eventual execução. instruída com a pertinente declaração. 54. no período de 17 de janeiro de 1990 a 25 de abril de 2001. Quando dispensado. no horário compreendido entre 08:00 e 18:00 horas. QUESTÃO: Como advogado. (Exame 116/2-SP) "A" aforou reclamação trabalhista contra "B".00. 57. alegando que o paradigma. Oferecendo recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho. também. A ação foi julgada procedente. A empresa "B" contestou o feito.450. QUESTÃO: Como advogado de "B". que dispensara a produção da prova oral. sob pena do pagamento da indenização correspondente. no código 01 e a guia de recolhimento da multa de 40% para levantamento dos depósitos do FGTS. sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso. o aviso prévio. perfazendo média salarial de R$ 1. por meta atingida de mais 5% sobre todas as vendas cujo valor era dividido pela equipe de 15 pessoas. Ato contínuo. manipule o meio processual. bem como nunca recebeu as horas extras trabalhadas. e a diferença salarial derivava das convenções coletivas de trabalho que determinavam salários diferenciados. aja no interesse do cliente. acione a medida judicial cabível. o que foi deferido. revezando semanalmente. acione a medida judicial cabível. tendo sido promovido a mecânico em 10 de agosto de 1996.00. (Exame 113/1-SP) "A". (Exame 112/3-SP) "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B". (Exame 112/1-SP) Ao decidir embargos à execução interposto pela reclamada/executada. A empresa "B". decidiu rescindir. QUESTÃO: Como patrono de "A". mediante o último salário de R$ 1. manipule o instituto judicial pertinente. A JCJ julgou procedente a Reclamação . as verbas rescisórias.00 por mês. Recebia salário base de R$ 500. promover a medida judicial cabível. que trabalhou desde novembro de 1991 até o dia 4 de fevereiro de 2000. Juiz do Trabalho de uma das Varas da Capital de São Paulo rejeitar os argumentos apresentados. e o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 33 . Reclamação Trabalhista em face da Empresa "B".500. na base de 40% do piso da categoria. sem dar os valores correspondentes de cada qual. (Exame 113/2-SP) Empresa "A". mais 5% (cinco por cento) de comissões sobre as vendas realizadas. tendo sido promovido a mecânico em 10 de agosto de 1996. QUESTÃO: Como advogado do reclamante. os cálculos da empresa apontam o valor de R$ 12. estava há três meses sem receber salário. casado. alegando a existência de diferença de tempo de serviço superior a dois anos. sediada na Capital de São Paulo. 60. acionar a medida judicial cabível. o MM. a ação foi julgada procedente.00 (cinqüenta reais). "B". embora sempre se tenha deslocado em veículo próprio. apresentar a defesa apropriada ao caso. pleiteando equiparação salarial com o paradigma "C". 64. constatou o feito. pleiteando adicional de insalubridade. postulando o quanto for devido. em 11 de agosto de 2000. o contrato da empregada "B". em contestação. Não se conformando. 58. QUESTÃO: Como advogado da executada. como ajudante de mecânico. elaborou pedido relacionado à equiparação salarial com paradigma inominado.00 (hum mil e quinhentos reais). houve por bem o MM. QUESTÃO: Como advogado de "B". empregado de "B".00. cumpriu-se apenas o pagamento do saldo salarial e das férias vencidas + 1/3 CF. além disso. logo após o seu envolvimento numa ocorrência policial de trânsito.00 (quinhentos reais). Na peça deverá indicar. 59. sentença de fl. metalúrgico. 62. não mais tolerando os atrasos. no período de 12 de abril de 1990 até ser demitido em 28 de novembro de 1999. alegou que a recusa de "A" em trabalhar constituiu falta grave e que fora despedido com justa causa. que acolheu apenas parcialmente os pedidos relacionados na inicial. trabalhou na empresa "B" como torneiro mecânico. (Exame 114/3-SP) "A". 61. como ajudante de mecânico. brasileiro. No prazo do artigo 477 da CLT. Alegando não ter havido a comprovação do pagamento das custas processuais arbitradas em R$ 50. sob o mesmo fundamento da defesa.00. recusou-se a trabalhar. 63. porque o empregador passava por situação financeira difícil. Juiz do Trabalho de uma das Varas da Capital de São Paulo denegou seguimento ao recurso. "A". A referida empregada foi admitida em 26 de fevereiro de 1996 e dispensada no dia 10 de junho de 2000. O salário mensal de "A" era de R$ 1.000. em síntese. O laudo pericial homologado fixa o quantum debeatur em R$ 15.000.246. Promoveu reclamação trabalhista. nominalmente. desde 10 de maio 1997. tendo sido por isso despedido por "B". Provas produzidas e com encerramento da instrução o Juiz do Trabalho julgou procedente a ação. (Exame 112/2) Inconformado com a r. alegando. por justa causa. afore a peça pertinente em prol do patrocinado. fundamentando.não foram considerados os 5% das metas que sempre foram atingidas nos últimos seis anos. QUESTÃO: Como advogado de "B". desenvolva a providência jurídica necessária à tutela de seus direitos.000. condenando-se a Reclamada ao pagamento do adicional pleiteado em grau máximo. As comissões não integravam a folha de salários e. QUESTÃO: Como advogado(a) da reclamada. Comprovada esta. Pela Reclamação foi interposto recurso ordinário. nunca repercutiram no pagamento das verbas legais e contratuais havidas no decorrer do pacto laboral. Requer o pagamento do vale-transporte de todo o período contratual.00. Ainda que ausente a causa de pedir. Alegou ter sido o paradigma admitido em 25 de julho de 1990. Teve como última remuneração a quantia de R$ 2. oca-sião em que sofreu dispensa sem justa causa e recebeu as verbas rescisórias tempestivamente. especialmente no que tange à aplicação dos índices de correção monetária a partir do mês de competência e do ônus da sucumbência com relação aos honorários periciais. A conta de liquidação do autor indica o crédito de R$ 30. (Exame 113/3-SP) Empregado "A" distribuiu. QUESTÃO: Como advogado(a) da empregada. ajuizou reclamação trabalhista. o reclamante interpôs Recurso Ordinário no prazo legal.500. e o Reclamante em 19 de outubro de 1993. pleiteando todos os seus direitos. 10. por ser eletricista de manutenção. (Exame 107/2-SP) "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B". promoveu em 01.02. recebeu aviso-prévio. determinando que cumprisse o mesmo trabalhando. e. agrediu fisicamente o diretor da empresa. com intervalo de 1 hora. o empregado "Y" foi eleito dirigente sindical. deu-lhe provimento. admitido em 12. empregado rural da fazenda "B".. uma vez que a filial iria fechar. percebendo como último salário a quantia de R$ 1. para reverter a situação. 65. em sua unidade estabelecida no bairro de Santo Amaro. sob a alegação que tinha estabilidade e promoveu reclamatória trabalhista. Trabalhando no período das 20:00 às 6:30 horas. 66. acione a medida cabível. "B" contestou a ação. 67.1998.1998. das 6 horas às 15 horas e 48 minutos. bem como horas extras e diferenças pela integração das parcelas pleiteadas. exercite os meios à dispensa por justa causa do empregado. no mérito. o local de trabalho de "A" não mais existia. apesar de seu contrato de trabalho nada mencionar sobre o fato. trabalhava na empresa Jodasil S/A.1998. apesar dos protestos da empresa "B". a Junta condenou "B" a pagar o referido adicional de insalubridade. julgou procedente a ação.10.. Em 01. QUESTÃO: Como advogado(a) da Empresa.1995. promover a contestação. Quando do prazo final de seu aviso-prévio. foi eleito dirigente sindical em 01. no horário de segunda a sexta-feira.Segunda Região. foi transferido para a unidade do Tatuapé. 69. passando a trabalhar no horário das 8:00 às 14:00 horas.830. QUESTÃO: Como advogado de "A".04. brasileiro. alegando primeiramente a prescrição. (Exame 107/3-SP) "A". com 1 hora de intervalo. QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa "B". QUESTÃO: Como advogado(a) de "B". 34 . prejudicando assim a perícia. pleiteando horas extras. foi apurado ser o serviço insalubre. 70. o que foi aceito pelo MM. desde 09. com 1 hora de intervalo.1998. até 01. dispensado em 01. negou a existência de horas extras. QUESTÃO:. Com base nesse laudo (prova emprestada).1984. reclamação trabalhista contra "B". "A" então requereu prova emprestada. metalúrgico. promover a competente medida judicial cabível. O empregado "A" trabalhava com as máquinas desligadas. 68.03. QUESTÃO:. julgando improcedente a reclamatória. Em 03. trabalhava na empresa "Z".04. (Exame 107/1-SP) José da Silva. não trabalhando aos sábados e domingos. o mesmo se recusou a receber as verbas rescisórias. Exercia as funções de torneiro mecânico. percebendo horas extras e adicional noturno. Apresentando laudo feito em outra empresa. exercendo as funções de torneiro mecânico. em razão a empresa "B" ter mudado de endereço. desde 05. em sua filial na cidade de Ribeirão Preto. QUESTÃO:. Quando da realização da prova pericial. pleiteando adicional de insalubridade.Como seu advogado promover a competente reclamação.1997. A JCJ de Cafelândia.1987 na Metalúrgica Jodasil Ltda. aja na forma adequada à defesa dos direitos do constituinte. sob o fundamento de não correr prescrição contra trabalhador rural. (Exame 106/3-SP) "Y". durante greve na empresa. portanto extinguir-se.10. (Exame 106/1-SP) José da Silva.1996. foi José da Silva despedido sem justa causa. em setor semelhante ao que "A" trabalhava. Em 02.1998.10. bem como depredou vários veículos desta. pleiteando adicional de periculosidade. A greve foi considerada ilegal e abusiva pelo Tribunal Regional do Trabalho.12.03. Juízo. Em 10. promova a defesa atinente aos interesses da cliente. Em 20.10. sendo suprimida as horas extras e o adicional noturno. e até a presente data nada lhe foi pago. (Exame 106/2-SP) "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B" .10.1998.Como advogado de "B" .Como advogado da empresa "Z".1996.00 por mês.00 por hora. percebendo salário último de R$ 5. sem ter apresentado o contrato social nem o estatuto da empresa. está apto a ser conhecido o agravo de instrumento na situação hipotética apresentada? Justifique a sua resposta. a sua resposta. de segunda a sexta-feira. que José não laborava em jornada extraordinária. Na situação hipotética apresentada. a sua resposta.(2008/1) Em uma audiência trabalhista. Nessa situação específica. Ao fundamentar seu recurso. formulando pedido de pagamento de horas extras. O advogado da empresa resolveu interpor recurso de revista. interpôs agravo de instrumento contra decisão do desembargador presidente do tribunal regional. Afirmou que cumpria uma jornada de trabalho de 8 às 20 horas. de segunda a sexta-feira.(2008/1) A empresa Orvalho Matinal litigava contra um ex-empregado na justiça do trabalho em processo que corria sob o rito sumaríssimo. Para formar o traslado. Mauro providenciou a cópia das peças consideradas obrigatórias e.(2008/1) Pedro estava cumprindo o período referente ao aviso prévio quando registrou sua candidatura a cargo de dirigente sindical. juridicamente. juridicamente. tendo sido a sentença confirmada pelo tribunal regional do trabalho. Mauro não possuía instrumento de procuração escrito outorgado pela empresa. o procurador da empresa reclamada apresentou a procuração que lhe outorgava poderes para representar a empresa em juízo. O juiz julgou procedente a demanda e condenou a empresa a pagar a José as horas extras. e o advogado do reclamante não apresentou nenhuma impugnação no que diz respeito à representação processual da empresa. (2008/1) José ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa Lua Nova Ltda. Diante da situação hipotética apresentada. de segunda a sexta-feira. que negou seguimento ao recurso de revista. da CLT? Fundamente. alegando. e juntou os cartões de ponto de José. 543. com duas horas de intervalo. com duas horas de intervalo. QUESTÃO 4 4. juridicamente. A empresa contestou o pedido. 35 . considerando a jornada de trabalho informada na inicial. A empresa não produziu nenhum outro tipo de prova. ou seja. Considerando-se que a comprovação da representação judicial é peça obrigatória para o traslado de agravos de instrumento. a sua resposta. O juiz de 1. advogado da empresa Mar Grande Ltda. a não ser os cartões de ponto de José. juntou cópia da ata de audiência inaugural. sendo este argumento o único de mérito presente no recurso de revista. está correto o posicionamento do juiz? Fundamente. do Tribunal Superior do Trabalho. com duas horas de intervalo. § 3. em sua defesa. deveria ser aplicada a Pedro a regra da estabilidade prevista no art.º grau julgou procedente a ação. Entretanto. no que diz respeito à comprovação de sua representação judicial.. Todos os cartões juntados pela empresa registravam jornada de trabalho de 8 às 18 horas. 3.. QUESTÃO 5 5. na qual consta o registro de que compareceu como advogado da empresa. Na situação apresentada. QUESTÃO 2 2.(2008/1) Mauro. questiona-se: é válido o instrumento de procuração apresentado pelo advogado sem a apresentação do contrato social ou estatuto da empresa? Fundamente.º. o recurso de revista interposto pelo advogado da empresa Orvalho Matinal está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta.QUESTÕES PRÁTICAS 1. o advogado alegou que a decisão do tribunal regional contrariava o disposto em uma orientação jurisprudencial da SBDI 1. de 8 às 20 horas. conceituando cada um desses contratos e apresentando suas características. 13. distinga a subempreitada da locação de mão-de-obra. Considerando a situação hipotética apresentada.(2008/2) No que diz respeito ao contrato individual de trabalho. José pediu demissão da empresa. requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo. Considerando que José não completou um ano de trabalho na empresa. desde a sua admissão. a imediata reintegração de Antônio. desde o ano de 2005. 224 da CLT. diretamente. A empresa foi notificada para o cumprimento da ordem de reintegração deferida. na cidade de Salvador.(2007/3) José foi contratado pela Empresa Bola Sete Ltda. em 4 de maio de 2007. 12. QUESTÃO 4 9. para trabalhar como vigilante.(2007/3)Em um processo que corre em uma das varas do trabalho.6. Sendo assim. Ao apreciar tal pedido. o advogado fundamentou que os valores apurados nos cálculos apresentados pelo contador judicial seriam elevados. o juiz determinou a notificação das partes para comparecimento à audiência inaugural. as partes não fizeram acordo. 10. formulou pedido de equiparação salarial. especifique. No dia 4 de outubro de 2007. o agravo de petição está apto a ser recebido? Justifique a sua resposta. 8. 7.(2008/2) Qual é o recurso cabível contra decisão do juiz do trabalho na qual seja homologado acordo pactuado entre as partes? Justifique sua resposta. conforme o art. (2007/3)Antônio moveu uma reclamação trabalhista contra a empresa Mar Azul Ltda. interpôs recurso de agravo de petição tempestivo. as partes pactuaram um acordo por escrito e peticionaram ao juiz do trabalho. deve receber na rescisão do contrato de trabalho. Contudo. 14. mas não delimitou os valores que a empresa entendia ser efetivamente devidos ao reclamante. Considerando a situação hipotética acima. antes da realização da audiência de instrução e julgamento. Nessa situação. 15. (2007/3)Em ação trabalhista ajuizada em face da empresa Brasileira Ltda. uma empresa que tenha sido condenada em primeira instância deverá efetuar o pagamento do depósito recursal para que possa interpor o recurso. consectariamente. Antônio. o instrumento processual hábil para buscar reverter a decisão do juiz. o pedido formulado por Antônio é devido? Fundamente a sua resposta. Na audiência de conciliação. em 1999. Nélson ajuizou ação trabalhista postulando seu enquadramento como bancário e.. Nessa situação.(2007/3)O banco Cidade contratou Nélson. em Recife. 36 . pleiteando. João. PEÇA PROFISSIONAL 11. alegando ter recebido de outra empresa uma proposta de trabalho mais vantajosa. algum valor a título de férias? Justifique a sua resposta. No citado recurso. Após o término da relação de emprego. bem como o pagamento de parcelas previstas em normas coletivas dos bancários. que trabalhava como gerente de vendas. a sua reintegração no emprego. questiona-se: a necessidade de efetuar o depósito recursal como condição para o prosseguimento do recurso é compatível com o princípio do duplo grau de jurisdição? Justifique sua resposta. em sede de antecipação de tutela. Na mesma decisão.(2008/2) No processo do trabalho. sem a oitiva da parte contrária. o recebimento de horas extras.(2008/2) Elabore texto dissertativo acerca das características do trabalho forçado e do trabalho degradante. também gerente de vendas da empresa. na função de auxiliar de serviços gerais.. esclareça se o juiz do trabalho está obrigado a homologar o acordo. o advogado da empresa Delta Ltda. o juiz determinou. nem especificou o erro que o contador teria cometido ao elaborar o cálculo. indicando como paradigma o Sr.(2008/2) Antônio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Lua Cheia. de forma fundamentada. na condição de advogado(a) da empresa. de forma justificada. 17... o qual não foi aceito pela 1. Diante dessa situação. O presidente desse tribunal negou seguimento ao recurso. Para acompanhar o trabalho do perito oficial. que lhe cobrou R$ 800. na seção especializada em dissídios individuais. pleiteando a condenação da empresa Céu Azul Ltda. Nessa situação hipotética. que demonstram horário de entrada e de saída de acordo com o horário de trabalho previamente estabelecido. munido do instrumento de procuração. questiona-se: o recurso está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta. o advogado da empresa efetuou o pagamento do depósito recursal apenas no oitavo dia. responda. Embora tenha interposto o referido recurso no terceiro dia do prazo de 8 dias que a CLT estabelece para a interposição de recurso ordinário. 21. Diante de tal decisão.00 de honorários. 18. 16.(2007/2) Um juiz de direito de uma comarca do interior de um estado do Brasil não abrangida pela jurisdição de uma vara do trabalho julgou reclamação trabalhista movida por José contra a empresa Delta Ltda. A propósito da situação hipotética acima descrita. é suficiente para comprovar a ausência de jornada extraordinária que José alega ter cumprido? Justifique sua resposta. alegando que José jamais efetuara qualquer tipo de trabalho em jornada extraordinária. Flávio indicou um profissional de sua confiança. O juiz designou perícia técnica para avaliação do local onde Flávio trabalhava e facultou às partes a indicação de auxiliar técnico para perícia. interpôs recurso ordinário contra decisão de um juiz de direito da vara do trabalho. Diante dessa situação hipotética. Flávio foi vencedor em sua tese. já que a perícia oficial atestou que o local onde ele trabalhava era realmente insalubre. Este. a apresentação dos cartões de ponto de José. 20. A empresa contestou o pedido. Flávio formulou pedido de ressarcimento dos honorários pagos ao assistente por ele indicado. mas que não foram solvidas pela empresa. à seguinte pergunta: Deve ser aplicada a revelia à empresa Delta? 37 . à qual o preposto da reclamada não compareceu. 19. não se conformou com a decisão proferida pelo juiz. que recurso o advogado de José deverá interpor? Que tribunal será competente para julgar o recurso? Justifique as suas respostas. o advogado interpôs agravo de instrumento. pleiteando o pagamento de horas extras que alega ter cumprido durante o pacto laboral. o advogado da empresa juntou à contestação os cartões de ponto de José. A citada empresa contestou. a ressarcir Flávio dos honorários pagos ao assistente da perícia por ele indicado? Justifique a sua resposta. Nessa situação hipotética. é devida a condenação da empresa Céu Azul Ltda. Sendo vencedor no objeto da perícia. que demonstravam horário de entrada e de saída de acordo com horário de trabalho previamente estabelecido. alegando que desenvolvia suas atividades em local insalubre e que jamais havia recebido da empresa o adicional de insalubridade. responda ao seguinte questionamento: é possível a interposição.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. interpôs recurso de revista de decisão proferida por um tribunal regional do trabalho. indaga-se: O obreiro deve ser enquadrado como bancário? São-lhe devidas as pleiteadas horas extras e as parcelas referentes às normas coletivas dos bancários? Fundamente a sua resposta. porém. compareceu a uma audiência de conciliação. Para comprovar sua tese defensiva. Diante da situação hipotética acima. afirmando que Flávio não trabalhava em local insalubre.(2007/2)O advogado da empresa Beta Ltda. que estabelecera condenação à empresa.(2007/2) Flávio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Céu Azul Ltda. de recurso de embargos para discussão da tempestividade do recurso? Justifique sua resposta..(2007/2) José moveu reclamação trabalhista contra a empresa Aurora Ltda. em tal quantia.(2007/2)Antônio.Com relação à situação hipotética apresentada. advogado da empresa Alfa e Ômega Ltda.(2007/1)O advogado da empresa Delta. sob o fundamento de intempestividade do recurso. ao formular o pedido. (2006/2) Monitora de creche ajuizou reclamação trabalhista em face da Creche Cantinho da Criança pleiteando o adicional de insalubridade. pela empregadora. (2006/2) Em caso de sucessão de empresas.(2006/3) Durante o recesso forense. fica suspenso ou se interrompe? Justifique. Péricles teve o seu intervalo intrajornada reduzido. de forma justificada. de forma ilegal. A partir de fevereiro de 2006.(2007/1) Manoel moveu ação trabalhista contra a empresa Gama. abordando as prestações que podem ser consideradas como utilidade e as que não se enquadram nesse conceito.C. 23.(2006/3) É possível a equiparação salarial de trabalho intelectual ? 29.(2006/3) É dispensável a existência de punições anteriores para aplicação da justa causa? Justifique. o empregado vai ao seu escritório e quer saber qual é o percentual que deverá ser 38 . a empresa sucessora assume todos os encargos decorrentes dos vínculos de emprego havidos anteriormente. acerca de como deve proceder o juiz nessa situação.22. o advogado de Manoel não indicou os valores das verbas pleiteadas. 27. redija um texto.(2006/2) Qual a medida cabível para impugnar execução quando o título não existe. Inconformado com a situação. 32. sob o rito do procedimento sumaríssimo. 36.(2006/3) Compete à Justiça do Trabalho aplicar multa por infração a normas de medicina do trabalho ? Justifique sua resposta. (2006/2) Pode haver prorrogação de competência.(2007/1) Defina o termo salário utilidade. limitando-se a afirmar nos pedidos o termo “a apurar”. é remunerada com 100% (cem por cento) a mais do que a hora normal. sem especificar a matéria e os valores impugnados. no processo trabalhista. (2006/2) Argüida litispendência entre dissídio individual e dissídio coletivo. de juiz incompetente? Fundamente sua resposta. sem que haja constrição no patrimônio do devedor ? É aplicável no processo do trabalho? Justifique.I. 28. uma vez que seu trabalho também consistia em trocar fraldas. por força de norma coletiva.(2007/1) O advogado da massa falida da empresa Ômega interpôs recurso ordinário de sentença de 1. O recurso interposto pelo advogado está apto a ser conhecido e provido? 24. responda. de forma justificada. Considerando o caso hipotético em apreço.P. Considerando que no processo do trabalho é cabível agravo de petição das decisões do juiz do trabalho em execuções. o recurso ordinário deve ser considerado deserto? Justifique a sua resposta. Contudo. o prazo recursal no processo do trabalho flui.(2006/3) Empresa Sem Futuro lhe consulta a respeito das conseqüências do encerramento das suas atividades. quais as alegações e fundamentações para impugnar essa argüição? 34. o referido advogado não efetuou o recolhimento do preparo nem pagou as custas processuais. 30. com a extinção do contrato de trabalho dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes . 26.(2006/1) Péricles trabalha numa empresa em que a hora extraordinária. Quais os argumentos e fundamentações que você utilizaria na defesa da Creche ? 35. 31.A.(2007/1) O advogado da empresa Beta interpôs agravo de petição apresentando fundamentação genérica. Entretanto. 25.º grau que havia estabelecido condenação da massa falida em verbas trabalhistas de ex-empregado. Qual orientação você daria à consulente? Fundamente. Nesse caso. à seguinte pergunta relativa à situação hipotética apresentada acima. de modo que a empresa sucedida não tem qualquer responsabilidade trabalhista para com seus ex-empregados ? Fundamente: 33. em contato com fezes e urina das crianças. (2006/1) Quais os efeitos dos recursos no processo do trabalho? Fundamente. apesar de constar na referida guia o carimbo do banco recebedor. tendo a negativa do evento "lucro" pelo Reclamado. Após dois anos de serviços prestados.(2005/2) Comprovada a ausência de quaisquer bens passíveis de penhora em nome da empresa WX LTDA para pagamento de crédito trabalhista. 44. 48. inviabiliza seu conhecimento? Fundamente sua resposta.(2006/1) Quais os títulos extrajudiciais que podem ser executados no processo do trabalho? Fundamente. O juiz homologa o acordo e concede prazo para as partes fazerem a discriminação das referidas verbas. houve por bem o juiz prolator da sentença julgar deserto o recurso. que estava impossibilitada de realizar o pagamento. contudo. Qual a responsabilidade da empresa franqueadora no tocante aos débitos trabalhistas e previdenciários da franqueada ? Justifique sua resposta.(2005/2). nos termos do acórdão. extinguindo o contrato de trabalho com Golias sem efetuar qualquer pagamento. Em pedido de participação nos lucros. ou seja. deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para.(2005/2) Não tendo a Reclamada transcrito o trecho da r. Como consultor jurídico da empresa NAPA.(2005/2) As multas de trânsito que o empregado recebe no exercício de suas funções podem ser cobradas pelo empregador ? Qual (is) os fundamentos ? Quem detém a competência material ? 47. também. Na qualidade de advogado do exeqüente. 477. Qual a fundamentação jurídica para reformar a decisão denegatória? 41. sem. da CLT. Golias foi contratado pela empresa “Perfumada”. Qual é o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o cabimento da penhora "on line" em execução provisória ? Justifique sua resposta. decisão recorrida. condená-lo ao pagamento das verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato de trabalho. em suas folgas.(2006/1) Alguns empregados da empresa NAPA utilizam veículos dela para o trabalho e. a quem cabe desvencilhar-se do encargo de provar o alegado "lucro"? Justifique sua resposta.(2005/3).(2005/3). Formule. 39.acrescido ao pagamento do período do intervalo intrajornada que foi suprimido. fins de semana e férias. sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório por período de 1 (um) ano. acolhendo a tese da reclamada. Fundamente. discriminar a natureza das verbas. Sabe-se que Perfumada é empresa franqueada. de forma fundamentada. aponte o meio eficaz para satisfação do seu crédito. a empregadora fecha suas portas. O empregado foi dispensado em 05/12/05 no curso de greve iniciada em 01/12/05. uma resposta para Péricles. 38. o juiz determina ao exeqüente que requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução.(2005/3). 42. Cabe recurso dessa decisão? Quais os fundamentos? Quem tem legitimidade para recorrer? 46.(2005/1) O Tribunal Regional do Trabalho. § 8º. em que se consubstanciaria o prequestionamento dos temas objeto de recurso de revista. 45. além de indenização por danos morais no 39 . verifique se a hipótese caracteriza ou não salário “in natura”.(2006/1) Sob o fundamento de que inexiste autenticação mecânica do banco na guia de recolhimento recursal. Proposta a reclamação trabalhista pelo empregado. Reclamante e reclamado requerem a homologação de acordo. se salariais ou indenizatórias. que o prazo previsto teria iniciado após o término da greve e que a culpa pelo atraso é do reclamante. 49. 37. Qual o fundamento a ser alegado em recurso ordinário para reformar a decisão ? 43. declarando nulo o procedimento administrativo instaurado pelo reclamado para apuração de falta grave consistente em emissão de cheques sem fundo. 40. a Juiz indeferiu o pedido de condenação da empresa ao pagamento da multa prevista no art. (2005/3). de quem é o ônus de provar o preenchimento dos pressupostos à percepção do referido benefício? Justifique sua resposta. No caso da não concessão do vale-transporte. 60.(2004/3) O que é remuneração variável? Explique.00 (cento e cinqüenta mil reais). 51. Como advogado(a) do empregador. intimação e notificação? Como esses institutos estão disciplinados pela CLT? Explique.(2004/1) Um empregado pretende o recebimento de adicional de insalubridade. invocando em seu favor direito adquirido. a perda dos dedos médio e anular. passa ele a ter direito ao intervalo intrajornada mínima de uma hora? Na hipótese de inexistência do citado intervalo. O acidente provocou. inciso XXIX. teve dois dedos da mão direita prensados após tentar segurar uma chapa de ferro. razão pela qual o empregador tem a obrigação de assegurar seu exercício.(2005/1) O operário trabalhou na construção de uma das instalações da Companhia Dom Bosco em Chapada dos Guimarães até sua dispensa imotivada. o empregador está obrigado a remunerar o período correspondente como extra? Justifique sua resposta. 53.000.(2004/2) O vale-transporte é um direito do empregado. 57. 52. após tentativas frustradas de reimplante.(2004/3)Qual a diferença entre citação. ocorrida em 17 de abril de 1990. como ficam as horas não compensadas? 55.(2005/1)O inciso I do artigo 114 da Constituição Federal. da CF ou o previsto no art. 54. No caso de referida jornada ser sistematicamente prorrogada. Tribunal Superior do Trabalho.importe R$ 150. Quais os fundamentos que o reclamado poderá utilizar num eventual recurso de revista? 50. aplica-se o prazo prescricional previsto no art. na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004.(2004/2) Qual o recurso cabível da decisão que não conhece da exceção de executividade no processo do trabalho? Fundamente. 58.(2004/3) O que é sistema de compensação de horas? Se houver rescisão do contrato de trabalho.(2004/2) Quais os reflexos da decretação da falência quanto à aplicação dos juros de mora nos créditos trabalhistas? Fundamente. 177 do antigo Código Civil (1916) ? Justifique sua resposta. repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Em 28 de outubro de 1989. 62. atribuiu à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as ações oriundas do regime estatutário? Justifique sua resposta.(2005/1) O bancário tem a sua jornada de trabalho normal diária de seis horas. Pergunta-se: No presente caso. caracteriza assédio moral? Há 40 . 56. 61.(2004/2)Sobre a prescrição e a decadência responda: a) São renunciáveis? b) Qual a relação com os direitos potestativos? 59.(2004/1) A exposição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras. conforme entendimento atual do C.(2004/3) A justa causa pode configurar-se fora do estabelecimento do empregador? Justifique sua resposta. apresente argumentos jurídicos contrários à pretensão do empregado. 7º. sendo ambas as partes intimadas desta decisão. Contestando.(2003/2)Tendo o executado assinado o termo de fiel depositário de seus bens penhorados. enquanto que a parte “B”. 76. objetivando opor-se à referida penhora? Qual o prazo? Cabe recurso de revista nessa fase processual? Justifique sua resposta.(2003/3)Qual o procedimento para se instaurar o dissídio coletivo ? 66. não praticou outro ato processual por entender desnecessário. além de juntar contrato de arrendamento. 74. mas julga improcedentes os pedidos do reclamante. 65. intimados na mesma data de sentença parcialmente procedente. A parte “A” interpôs recurso ordinário no último dia do prazo recursal.(2003/3)Quais as finalidades de interrogar os litigantes ? Justifique sua resposta. contesta todos os pedidos formulados na inicial. por iniciativa do empregador? 70. 71. pleiteando o pagamento de verbas trabalhistas em decorrência da relação de emprego que alega existir.(2003/2) A moradia fornecida ao caseiro é considerada salário utilidade ou “in natura”? Justifique sua resposta. Sabendo que o único contato que os empregados possuíam era com o escritório da XX que funcionava nas dependências da empresa ZT. sendo a aposentadoria cancelada. faz prova que. exigência de cumprimento de horário ou quilometragem. Observadas as disposições do CPC e da CLT sobre a prática e os prazos dos atos 41 . 69.(2003/3)Comente sobre o Poder Normativo da Justiça do Trabalho.(2003/3)Pode o reclamante indicar dois ou mais paradigmas? Justifique sua resposta. portanto. discorra sobre a natureza jurídica da responsabilidade da empresa ZT. o proprietário e ora reclamado. antes do prazo pactuado. a suspensão ou a interrupção do contrato de trabalho? Recuperando o empregado a capacidade de trabalho. Posteriormente. a parte “A” opôs embargos de declaração no 4º dia e a parte “B” interpôs recurso ordinário no 8º dia. na mesma data. Dê o seu parecer sobre a controvérsia. 68.(2004/1) Em contestação trabalhista a empresa argúi a prescrição e. que já havia adotado a medida anteriormente. quais as conseqüências jurídicas no contrato de trabalho? 64. 75.(2003/1) Determinado motorista de táxi lotação propõe reclamação trabalhista contra o proprietário do carro. os embargos foram parcialmente acolhidos. Após três anos de serviços ininterruptos. sem justo motivo. Maria e outros 15 colegas chegaram para trabalhar e se depararam com um aviso na porta da industria de que todos os empregados da XX estariam dispensados devendo procurar seus direitos. pelo arrendamento.(2003/2)Qual (is) o(s) efeito(s) do não comparecimento do reclamado na primeira audiência? Qual(is) o(s) efeito(s) do não comparecimento do reclamante na audiência de continuação/instrução? 73.(2004/1) A aposentadoria por invalidez acarreta a extinção. 72.(2003/1)Numa reclamação trabalhista. percebia do reclamante quantia fixa.(2003/2)Pode o Estado de Mato Grosso legislar sobre direito do trabalho e direito processual do trabalho? Justifique sua resposta. Em que hipótese a empresa terá interesse em recorrer? Qual é o recurso cabível e qual o prazo para a sua interposição? Fundamente.(2003/2) Quais os efeitos da extinção do contrato de trabalho por prazo determinado. apenas para prestar esclarecimentos e solucionar contradições apontadas pela embargante. não havendo. 67. quais as medidas a serem adotadas pelo mesmo.na CLT algum parâmetro para a quantificação da compensação pelo dano moral? Justifique suas respostas.(2003/1) Maria foi contratada pela empresa prestadora de serviços XX para trabalhar como auxiliar de produção na industria de alimentos ZT. diante do princípio da eventualidade. O juiz do trabalho rejeita a argüição de prescrição. 63. 99. Todavia.00. tempestivamente. sofreu constrição judicial no valor de R$ 120. 80. 81. Ao final dos seis meses. o Tribunal Regional admitiu a revista. Foram recolhidos as custas e o valor integral do depósito recursal. 03 titulares e 03 suplentes do Conselho Fiscal. O sindicato da Categoria Econômica nas atividades XPTO solicitou à federação que informasse quais os membros da diretoria eleita que possuem estabilidade sindical. sendo os três primeiros meses considerados contrato de experiência. a parte recolheu o depósito recursal em guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). diante da limitação do art. orientar sobre a existência ou não da limitação ventilada pelo Sindicato patronal. também a prazo determinado de um ano e meio. em 10.01. no período de 01. alegando não ter participado da lide no processo de conhecimento e que. § 1o. Os embargos foram julgados improcedentes e transitaram em julgado no dia 27 de janeiro de 2003. de que argumentos se valeria para impedir juízo positivo de admissibilidade pela instância superior? 78. Na qualidade de assessor jurídico da Federação. Como advogado do exeqüente. Explicitar se existem diferenças entre as duas hipóteses. No terceiro dia da intimação da penhora. 42 . totalizando 40 membros. se nega a dar cumprimento a ordem judicial.2002. o Juiz expede mandado de reintegração. Ultrapassada a fase recursal.(2002)Analise as duas sentenças e ao final responda: A) Mateus foi contratado para trabalhar durante 06 meses em uma empresa sob as regras de um contrato a prazo determinado. Inconformada com a execução. que adquiriu o Banco ZP. alegando a inexigibilidade da decisão judicial. discorra sobre a intempestividade prematura.10. o Banco QX ajuizou embargos de terceiro. 522 da CLT. executado. e artigos 522 e 538. com cláusula contratual de experiência de 90 dias. portanto.000. da CLT e demais normas aplicáveis. não poderia ter bloqueado seu numerário.05. intimando a parte para contra-razoar. 83.(2002) Julgada procedente a reclamação em que Davi pleiteou reintegração ao emprego por força do exercício do cargo de dirigente sindical. Como advogado do reclamante. há em seu poder um termo de quitação daquela dívida. que determinou a reintegração.(2003/1) Reclamada interpõe Recurso de Revista em face de acórdão prolatado em Recurso Ordinário.96 a 30.(2002)Na fase executória da reclamação trabalhista que BJ moveu em face do Banco ZP. o Banco QX.(2002)A empresa recebe a ordem de citação e penhora e se recusa a pagar ou indicar bem à penhora. 02 representantes no Conselho da confederação e respectivos suplentes. nomeou à penhora Carta de Fiança Bancária de sua própria emissão. bem assim apontar as possíveis medidas de serem adotadas pela empresa para opor-se ao mandado reintegratório. neste caso para satisfazer sua cliente .04. Marcos voltou a trabalhar na mesma função. o Banco Delta.2003. identificando se ocorrera esse incidente em algum dos recursos das partes. ao ser intimado da nomeação. na data 10. Quais medidas seriam cabíveis. as partes renovaram o contrato por mais um ano e meio. Não obstante isso.processuais. B) Marcos foi contratado para trabalhar por 06 meses em uma empresa sob as regras de um contrato a prazo determinado. qual o principal argumento para rejeição da penhora? 79. informando os efeitos jurídicos decorrentes. 82.(2002) A Federação dos Trabalhadores nas atividades XPTO realizou eleição para renovação de sua diretoria contendo 15 diretores efetivos. a executada quer a qualquer custo trancar o prosseguimento do feito. Observar na orientação o disposto no artigo 8o da Constituição Federal. Discorrer sobre a exigibilidade do título judicial.executada? Justifique e fundamente. porque segundo a mesma.(2003/1) Para garantia do juízo. já que expirado o período estabilitário. Cinco meses depois. sendo desligado ao final desse prazo. O empregador. 15 suplentes. 77. Discorra sobre o prazo para embargos à execução na situação em tela. 43 . 44 .
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