ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO – DE ACADEMIACEL MILTON FREIRE DE ANDRADE DEFESA PESSOAL PARTE TEÓRICA DEFESA PESSOAL E CIDADANIA: UMA AGREGAÇÃO À LUZ DOS DIIREITOS Natal – RN Janeiro / 2006 PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA – TEN CEL PM DEFESA PESSOAL DEFESA PESSOAL E CIDADANIA: UMA AGREGAÇÃO À LUZ DOS DIIREITOS Apostila da disciplina Defesa Pessoal para as aulas teóricas do Curso de Formação de Oficiais – CFO/PMRN. Natal – RN Janeiro / 2006 PENSAMENTO Nós pedimos com insistência: Não digam nunca: isso é natural! Diante dos acontecimentos de cada dia. Numa época em que reina a confusão. Em que corre sangue. Em que se ordena à desordem. Em que a humanidade se desumaniza. Em que os arbitrários tem força de lei. Não diga nunca: isso é normal. Bertolt Brecht SUMÁRIO APRESENTAÇÃO .................................................................................................. O INSTRUTOR ....................................................................................................... COMENTÁRIOS DO INSTRUTOR ......................................................................... CAPÍTULO 1 – O ALUNO ...................................................................................... CAPÍTULO 2 – A ORIGEM DO PENSAMENTO MARCIAL .................................. 1. De onde veio a Palavra marcial ........................................................................... 2. Um pouco da História para melhor conhecer a origem das Artes Marciais ......... 3. História das Artes Marciais a serem Estudadas .................................................. 3.1 Origem e Evolução do Jiu Jitsu .......................................................................... 3.2 Na Índia .............................................................................................................. 3.3 Na China ............................................................................................................ 3.4 No Japão ............................................................................................................ 3.5 No Brasil ............................................................................................................ 3.6 No Rio de Janeiro .............................................................................................. 4. Origem e Evolução do Judô ................................................................................ 4.1 Jigoro Kano (1860 – 1938) ................................................................................ 4.3 Sobre a Fundação do Instituto Kodokan ........................................................... 4.4 A chegada do Judô no Brasil ............................................................................. 5. Origem e Evolução do Karatê .............................................................................. 5.1 Os Monges Oriundos da Índia ........................................................................... 5.2 Okinawa – O berço do Karatê Dô ...................................................................... 5.3 Gichin Funakoshi – O Pai do Karatê Moderno ................................................... 5.4 Oficialização do Karatê-Dô na educação escolar de Okinawa .......................... 5.5 O Karatê-Dô Shotokan chega ao Japão ............................................................ 5.6 O missionário do Karatê-Dô Shotokan moderno ............................................... 5.7 A filosofia Budô .................................................................................................. 5.8 As conseqüências da guerra no Karatê-Dô ....................................................... 5.9 A propagação do Karatê-Dô Shotokan no mundo ............................................. 5.10 Início do Karatê no Brasil ................................................................................. 5.11 O Karatê-Dô Shotokan chega ao Rio Grande do Norte .................................. CAPÍTULO 3 – Direitos Humanos e Direitos Internacionais Humanitários ...... 1. Perguntas Chaves ................................................................................................ 2. Questões Éticas e Legais Relacionadas ao uso da Força e Arma de Fogo – Armas Letais ............................................................................................................ 3. O Direito a Vida a Liberdade e a Segurança de todos as Pessoas .................... 06 07 08 11 13 13 15 16 16 17 17 17 18 18 19 19 20 21 22 22 23 27 29 30 30 32 32 34 35 41 44 44 44 45 4. Uso da Força para Encarregados da Aplicação da Lei ....................................... 5. Princípios Básicos sob o Uso da Força e Arma de Fogo - Arma Letal............... 5.1 Dispositivos Gerais e Específicos ...................................................................... 5.2. Princípios Essenciais ........................................................................................ 5.3. Qualificação, Treinamento e Aconselhamento ................................................. 5.4. Uso de Armas .................................................................................................. 5.5 Uso Indevido de Força e Arma de Fogo ........................................................... 5.6. Opções de Uso de Força ................................................................................. CAPÍTULO 4 – DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL .............................................. CAPÍTULO 5 – NOTAS PUBLICADAS NA IMPRENSA ....................................... CAPÍTULO 6 – AS ARTES MARCIAIS NA SOCIEDADE ATUAL ........................ 1. A Prática das Artes Marciais ............................................................................... 2. O Karatê-Dô na Educação e Saúde da Criança ................................................. CAPÍTULO 7 - DEFESA PESSOAL ....................................................................... 1. Que é Defesa Pessoal ........................................................................................ 2. Ainda sobre Defesa Pessoal ............................................................................... 3. Benefícios e Finalidade da Defesa Pessoal ........................................................ CAPITULO 8 – DA AGRESSIVIDADE ................................................................... 1. Agressividade e Violência – um enfoque psicológico ......................................... 2. Origem Generalizada .......................................................................................... 3. O Ser Humano é Agressivo ................................................................................ 4. Tipos de Violência Imposta pela Máquina Estatal e o Sistema Econômico ........ 5. Violência e suas Modalidades ............................................................................. 6. Ação e Reação .................................................................................................... 7. Técnicas para a Dissolução da Violência ............................................................ CAPÍTULO 9 - DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO .............................................. 1. Lesão Corporal à Luz da Lei ............................................................................... 2. Legitima Defesa a Luz da Lei .............................................................................. 2.1 Comentários acerca do art 25 CP ..................................................................... 2.2 Tenham cuidado ao responder uma agressão .................................................. 2.3 A Legislação reconhece o direito a defesa, mas condene excessos ............... 3. Emprego da Força .............................................................................................. CAPÍTULO 10 – ABUSO DE AUTORIDADE ......................................................... CAPÍTULO 11 – DA VIOLENCIA POLICIAL .......................................................... A Violência Policial Militar no Exercício da Função ................................................ CAPÍTULO 12 – ÉTICA ........................................................................................... Introdução ............................................................................................................ 45 46 47 48 48 49 50 50 51 53 57 58 58 60 60 60 61 63 63 63 63 65 65 66 67 69 69 71 71 72 72 73 74 76 76 86 86 1. Que é Ética ? ...................................................................................................... 2. Que é Moral ? ..................................................................................................... 3. Que é Amoral ? ................................................................................................... 4. Conduta e Comportamento Humano ................................................................... 5. Influencia Ambiental ............................................................................................. 6. Controle na Formação da Consciência Ética ....................................................... 7. Consciência Ética ................................................................................................ 8. Vícios Sociais ...................................................................................................... 9. Conduta do Ser Humano em sua Comunidade e em sua classe ........................ 10. Classes Profissionais ......................................................................................... 11. Código de Ética ................................................................................................. 12. O que Consta nesse Código ............................................................................. 13. Base Filosófica do Karatê-Dô Shotokan ........................................................... 14. Julgamento da Conduta Ética de Classe .......................................................... CAPÍTULO 13 – SOBREVIVENCIA POLICIAL ..................................................... CAPÍTULO 14 AS ARTES MARCIAIS NA SOCIEDADE MODERNA .................. CAPÍTULO 15 – ARTES MARCIAIS COMO ESPORTE ....................................... CAPÍTULO 16 – DIFERENÇA ENTRE DEFESA PESSOAL E A ARTE MARCIAL ESPORTE .............................................................................................. CAPÍTULO 17 – OS TREINAMENTOS .................................................................. CAPÍTULO 18 – TÉCNICAS DE MANUSEIO COM BASTÃO ............................... 1. Bastão (Policial) ................................................................................................... 2. Tonfa I .................................................................................................................. 3. Tonfa II ................................................................................................................. CAPITULO 19 – DEFININDO O QUE REALMENTE É DEFESA PESSOAL ......... CAPÍTULO 20 – LEGISLAÇÃO – CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF E CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF CAPÍTULO 21 – AULAS DE DEFESA PESSOAL – PRÁTICA DOJO .................. CONCLUSÃO .......................................................................................................... REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................... ANEXOS ................................................................................................................. Anexo 1 – Lei 9.696, de 16 de setembro de 1998 .................................................. Anexo 2 – Resolução nº 013/99 – Registro de não-graduados em Educação Física no CONFEF REVOGADA ............................................................................ Anexo 3 – Resolução nº 021/00 – Dispõe sobre o registro de pessoas Jurídicas nos CREFs .............................................................................................................. Anexo 4 – Lei nº 9.981, de 14 de julho de 2000. ..................................................... Anexo 5 – Resolução nº 030/00 – Dispõe sobre os cursos para práticos ............... 87 88 88 88 88 89 89 89 90 90 90 91 92 95 97 98 100 101 104 110 110 112 112 114 117 117 118 119 120 121 123 125 127 136 Anexo 6 – Resolução nº 036/00 – Dispões sobre o registro dos não graduados no CONFEF. ................................................................................................................. Anexo 7 – Resolução COFEF nº 045/2002. – Dispões sobre o registro de não graduados em Educação Física no Sistema CONFEF/CREFs. ............................. Anexo 8 – Resolução nº 039/01 – Dispões sobre data limite para registro de não graduados no CONFEF. .......................................................................................... Anexo 9 – Lei Complementar nº 218, de 18 de setembro de 2001.- Autoriza a instituição de unidade administrativa que especifica na estrutura da Secretaria de Estado da Defesa Social, e dá outras providencias. ............................................... - Plano de Matéria de curso de defesa pessoal. ..................................................... - Capa de Avaliação ................................................................................................ - Quadro Demonstrativo do Corpo Discente ........................................................... - Quadro Horário das Instruções ............................................................................. - Termo de Matrícula ................................................................................................ - Portaria de Matrículas ............................................................................................ - Solicitação de Inscrição em Curso ......................................................................... - Plano Didático da Academia de Polícia Militar Cel Milton Freire de Andrade ....... - A Filosofia do Karatê-Dô ........................................................................................ - O Karatê aplicado a Defesa Pessoal ..................................................................... - CURRICULUM VITAE do Ten Cel Albuquerque ................................................... 151 152 153 154 167 174 179 141 143 148 149 140 138 137 APRESENTAÇÃO Este trabalho é fruto de 25 anos de observações acerca da conduta e visão que policiais militares têm sobre a aplicação de técnicas de defesa pessoal, visão esta, totalmente distorcida, fruto da má orientação ao longo dos tempos em seus cursos de formação somada à falta de acompanhamento da evolução do mundo através dos tempos, fazendo uso deste mecanismo para, através da técnica e do uso da força, agredir não somente fisicamente, mas, principalmente, a integridade moral e psicológica do cidadão, negando-lhe os seus direitos, alegando muitas das vezes para isso, ter feito uso da “legítima defesa”. No entanto, objetivando não só transmitir os ensinamentos corretos a respeito da legalidade de se poder fazer uso das técnicas de defesa pessoal, procuramos, principalmente, conscientizar estes policiais do direito à cidadania que todos os povos e nações possuem dentro da legalidade. Dentro deste tema, foi necessário interligar a defesa pessoal à cidadania, à luz das leis vigentes não apenas do Brasil, mas, no mundo. O INSTRUTOR Ten Cel Albuquerque: UMA VIDA EM PROL DAS ARTES MARCIAIS Fotografia do Tc Albuquerque Ten Cel Albuquerque - 3º Dan de Karatê Shotokan Paulo Roberto de Albuquerque Costa, 3º Dan de Karatê estilo Shotokan / FBK / IJKA, Pernambucano de nascimento, Norteriograndense de coração, presidente da Federação Interestadual de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte pelo segundo mandato, proprietário da Escola de Karatê Shotokan de Natal, com mais de 30 anos de prática de Artes Marciais (defesa pessoal), dentre elas técnicas de Judô, Aikidô, capoeira e jiu jitsu, sendo especialista em técnicas de karatê aplicada à defesa pessoal, com vários títulos em campeonatos a nível estadual e nacional e cursos técnicos com os mais renomados Mestres de Karatê do Brasil e do Mundo. É instrutor de Defesa Pessoal dos Alunos Oficiais da APM/PMRN desde 1995. COMENTÁRIOS DO INSTRUTOR É visível nos dias atuais a expressiva demanda da sociedade pela prática de Defesa Pessoal no Brasil. O fenômeno decorre de fatores tais como o crescimento econômico, poder aquisitivo das pessoas, melhor qualidade de vida e principalmente a insegurança pública que assola a sociedade moderna brasileira. No entanto, cresce o número de academias nos centros urbanos. Neste sentido, cresce também o número de pessoas que se autodenominam professores ou mestres em artes marciais, abrindo suas academias e colocando em risco a saúde dos alunos, além de no caso de artes marciais, servirem de verdadeiras escolas motivadoras de prática de violência. Nesse pensamento, é que existe toda uma legislação desportiva e penal no Brasil, objetivando coibir essa prática clandestina ou irregular. No entanto, a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, pelo motivo do seu crescimento, perdeu o controle da prática de instrução de defesa pessoal dentro da Corporação. Cada Unidade aplica os ensinamentos de defesa pessoal e artes marciais sem nenhum tipo de acompanhamento, sem critérios e sem se preocupar com os resultados advindo dessa instrução. Nesse sentido, o objetivo deste comentário é mostrar a necessidade de se analisar e discutir a prática de defesa pessoal na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, mostrando as suas irregularidades e sua impotencialidade diante de tal situação, chegando a causar comentários negativos no ambiente desportivo entre dirigentes de organizações e principalmente entre os verdadeiros professores de educação física e defesa pessoal. ANÁLISE CRÍTICA DA PRÁTICA DE DEFESA PESSOAL NA PMRN Inicialmente, verifica-se claramente a não valorização da prática de defesa pessoal na Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Outrossim, verifica-se também a falta de conhecimento aprofundado a respeito do tema prática de técnicas de defesa pessoal, ou seja, a falta de pessoas devidamente qualificada que possa debater o assunto tecnicamente e dentro da ótica da legislação desportiva vigente no Brasil na atualidade. Por essa falta a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, vem errando a cada dia em não dar o valor devido a essa prática na Corporação. Sua importância no contexto da formação educacional e o lapidamento do caráter não só do recruta iniciante, mas, principalmente, do policial tido como antigo na Polícia Militar. A prática da violência policial no Brasil e no mundo, vem sendo tratada também com a prática Planejada bem monitorada de defesa pessoal e artes marciais em geral. Nos países do primeiro mundo são construídos centros de treinamentos completamente equipados com todo o tipo de material necessário para o desenvolvimento das aulas, tamanha é a importância dispensada, pois, sabem do percentual de ajuda ao combate da violência através do equilíbrio entre a teoria (filosofia Budô) e a prática (mecânica). Na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, não existe um setor exclusivamente para cuidar apenas da prática da defesa pessoal e artes marciais, preferindo que cada Unidade cuide dessa instrução a seu mero prazer. Sem o conhecimento da forma de como está se desenvolvendo essa prática, principalmente por quem a ministra. Sabemos que o Conselho Federal de Educação física (CONFEF) juntamente com os Conselhos Regionais (CREFEs) vem fechando o cerco a todas as entidades e órgãos civis e militares do Brasil, com o objetivo de fechar os locais de treinamentos de prática de educação física e artes marciais em geral que não se encontram perfeitamente enquadrado dentro da Lei Federal nº 9.696, preferindo passar por constrangimento junto a opinião pública do que dar melhor atenção a necessidade, qualidade e legalidade dos trabalhos desenvolvidos com a prática da defesa pessoal na Corporação, colocando a frente pessoas qualificadas para coordenar através de um setor próprio, colaborando com a diminuição da prática de violência policial através do esporte (competições), da defesa pessoal científica e de artes marciais bem orientadas. NECESSIDADE DE UM DEPARTAMENTO DE DEFESA PESSOAL NA PMRN As más orientações repassadas nas aulas teóricas/prática de Defesa Pessoal aos policiais militares, colaboram com a prática da violência policial nas ocorrências que necessitam do emprego da força por parte dos agentes encarregados da manutenção da ordem pública. Todas as Policias do mundo possuem nas suas estruturas organizacional um setor que cuida especificamente da área de Defesa Pessoal como um todo; estes Setores, Departamentos ou Centros, já são uma realidade hoje no Brasil. Podemos citar por exemplo, dentre outras, a Policia Militar do Estado de São Paulo que tem um Centro de Treinamento de Defesa Pessoal, que trabalha em parceria com órgãos da área desportiva do Governo, que planeja, coordena e disciplina as atividades de Defesa Pessoal e Artes Marciais naquela organização policial militar. Nesta perspectiva, surge a necessidade urgente da criação e ativação de um Departamento de Defesa Pessoal para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com o objetivo de conduzir essa área tão importante nos dias atuais para uma organização policial e a sociedade em geral, não permitindo que aberrações venham a ocorrer isoladamente causando prejuízo a Corporação, sendo ela mesma a responsável direta pelo problema. Nesse pensamento, pesquisar a prática de Defesa Pessoal desenvolvida na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em particular nas Unidades da Grande Natal, seus reflexos no contexto educacional, social e operacional, a qualificação e regulamentação dos instrutores com fulcro na legislação desportiva em vigor no país, é necessário a criação e ativação de um Departamento de Defesa Pessoal, com a responsabilidade de planejar e coordenar todas as atividades na área de Defesa Pessoal e Artes Marciais na Instituição Policial Militar do Rio Grande do Norte. Ten Cel PM Albuquerque 3º Dan Instrutor de Defesa Pessoal CAPÍTULO 1 O ALUNO O aluno - Enraizado como um dos mais primitivos instintos da vida animal, vemos como o homem necessita de uma atenção maior do que o restante dos seres vivos para nascer, crescer, desenvolver-se e, finalmente, morrer. Em todas e em cada destas etapas o aprendizado é constante, ainda que a ordem de importância se veja mais acentuada nas primeiras fases. O aprendizado através da família, da sociedade e de própria experiência e personalidade joga um papel decisivo na formação integral da pessoa. A natureza, na maioria dos casos, influi na escolha do caminho a seguir em casos de dúvida. Se quiséssemos analisar os motivos que levam o homem à prática de uma arte marcial na sociedade moderna, veríamos que seria preciso uma investigação de psicologia social de longo alcance para podermos ter dados confiáveis e objetivos. No entanto, a experiência demonstra que, na maioria das vezes, estes motivos podem ser englobados em três grupos: formativos, recreativo e criativo, apesar de que sendo mais preciosos, nos damos conta que estes grupos ficam reduzidos a um apenas, que tem suas raízes na necessidade primária do homem de se relacionar e comunicar com seus semelhantes. Este relacionamento, por sua vez, está condicionado à idade, ao sexo e à personalidade tanto do educador quanto do educando. O esotérico e enigmático mundo das artes marciais e a relação do aluno com o professor adquirem transcendental importância. O respeito, a confiança e a estima que se professam são mútuas, chegando a alcançar níveis próprios de um alto grau de maturidade característico de uma sociedade hierárquica e humana, que forma a pedra angular sobre a qual está assentada a prática da arte marcial ou defesa pessoal. Numa escola de artes marciais o aluno tem uma função dupla, facilitada pelos diferentes graus de conhecimento refletidos na cor da faixa: uma de aprendizado através dos graus superiores, outra de docência para com os graus inferiores, por sentir-se incorporado como peça válida de uma corrente de conhecimentos, na qual recebe e dá simultaneamente, enriquecendo-se no constante fluir do aprendizado: a) Emprego da Força b) Emprego da força física c) Arte Marcial d) Defesa Pessoal e) Abuso de autoridade f) Legitima Defesa g) Equipamentos não letais h) Equipamentos letais CAPÍTULO 2 A ORIGEM DO PENSAMENTO MARCIAL 1. DE ONDE VEIO A PALAVRA MARCIAL? Segundo LACEY (1999), o Homem é uma raça que evoluiu de organismos unicelulares para o seu estado mias elevado por meio de uma série de transformações biológicas ocorridas a milhões de anos, onde muitos acreditam que o ser humano tinha vida marítima, uma pequena célula, que deu origem a uma outra forma de vida, e com o passar dos anos, foi tomando nova forma de vida até chegar no homem. NICHOLAS (1999), afirma que Antropólogos acreditam que o homem tem sua origem em macacos antropóides, ou que este foi derivado de um ancestral antropóide em comum, que ao longo de milhões de anos evoluiu, mudando de forma até chegar no seu estado mais elevado, o homem, o que segundo eles, explica a existência do homem das cavernas, que seria uma das fases da evolução do homem. Mas entre as diversas teorias sugeridas pelos Antropólogos evolucionistas, nenhuma delas possui comprovação aceita pela maioria dos estudiosos da antropologia, existem sim muitos casos isolados, mas que não oferecem nada de real, e além disso não há descobertas cientificas ou arqueológico para dar sustentação a nenhuma destas teorias. Afirmam alguns cientistas que aproximadamente há 5 milhões de anos, surgia o homem sobre o planeta Terra, tendo provavelmente como berço o continente africano. Tinha início o longo, sangrento e, por vezes, glorioso caminhar da História. Os estudiosos tradicionais dividiam a evolução humana em dois períodos: a PréHistória, caracterizada pela ausência de escrita, e a História propriamente dita, quando se formaram as primeiras civilizações. Essa divisão é bastante simplista e conceitualmente errada, pois, sendo o homem um agente histórico por definição, seu aparecimento e suas primeiras atividades já caracterizam uma realidade que, efetivamente, pode ser denominada de “histórica”. Além disso, os antigos historiadores definiam a Pré-História pelo critério da carência: ausência de Estado, falta de sofisticação tecnológica, economia estritamente de subsistência e desconhecimento da escrita. Em suma, comunidades selvagens e, por conseguinte, desprovidas de História. Essa visão nos parece preconceituosa, pois parte do conceito de que o processo civilizatório só teve início quando nasceram as estruturas e os valores que a nossa cultura, neles baseada, define como tais. Também a Pré-História é dividida em períodos: o Paleolítico, o Mesolítico e a Idade dos Metais, desdobrada em período do Bronze e o do Ferro. As idéias gerais da teoria da evolução das espécies sofreram, aos poucos, alterações e aperfeiçoamentos. Todavia, as bases do evolucionismo subsistem até hoje e o nome de Darwin (Charles Darwin, naturalista inglês (1809-1882), à sua doutrina.) ficou ligado a uma das mais notáveis concepções do espírito humano. Acreditamos que desde o primeiro golpe desferido com um osso em direção a um objeto ou ser vivo originou os golpes de espada que hoje aperfeiçoados, denotam a perfeição da técnica atual em relação às suas origens. É inevitável não estabelecermos a origem do pensamento marcial às guerras. Daí o fato de ser chamado de artes marciais, que remonta a origem do deus marte, ou o deus da guerra. Explicarei melhor: MITOLOGIA (Aurélio Buarque de Holanda): s. f. 1. Descrição geral dos mitos. 2. Estudo dos mitos. 3. História dos mistérios, cerimônias e culto com que os pagãos reverenciavam os seus deuses e heróis. MITO (Aurélio Buarque de Holanda): s. m. 1. Fábula que relata a história dos deuses, semideuses e heróis da Antiguidade pagã. 2. Interpretação primitiva e ingênua do mundo e de sua origem. 3. Coisa inacreditável. 4. Enigma. 5. Utopia. 6. Pessoa ou coisa incompreensível. Marte (Ares), deus sanguinário e detestado pelos imortais, nunca teve grande importância entre as populações helênicas. Em numerosas localidades, parece até haver sido inteiramente desconhecido, e se o seu culto conservou na Lacônia importância maior que alhures, deve-se à rudeza dos habitantes de tal país. Foi somente entre os romanos que Marte adquiriu importância verdadeira e permanente; o tipo de Palas conformava-se muito mais ao gênio grego. Com efeito, Palas é a inteligência guerreira, ao passo que Marte nada mais é do que a personificação da carnificina. Ávido de matar, pouco lhe importa saber de que lado está a justiça e cuida apenas de tornar mais furiosa a luta. O deus da guerra e da violência aparece-nos sempre em atitude de repouso. Tem, por vezes, numa das mãos a Vitória, como Júpiter ou Minerva. Vemo-lo com tal aspecto numa famosa estátua da Villa Albani. Uma linda pedra gravada mostra Marte segurando com uma das mãos a Vitória e com a outra a oliveira, símbolo da paz proporcionada pela vitória. A maioria das vezes usa um capacete e empunha uma lança ou gládio. Aparece, assim, em várias medalhas, mas as estátuas que o representam isoladamente não são demasiadamente comuns entre os gregos. Entretanto, a bela estátua do Louvre, conhecida pelo nome de Aquiles Borghese passa hoje por ser um Marte. Explica-se o elo que usa num dos pés pelo hábito de certos povos, e notadamente os lacedemônios, de agrilhoarem o deus da guerra. Parece ter sido o escultor Alcameno de Atenas quem fixou o tipo de Marte, tal qual surge habitualmente nos monumentos artísticos. Os atributos habituais do deus são o lobo, o escudo e a lança com alguns troféus. Uma medalha cunhada na época de Seotímio Severo nos mostra Marte com uma lança, um escudo e uma escada para o ataque. Sob tal aspecto, Marte recebe o epíteto de Teichosipletes (o que sacode as muralhas). Resumindo, no que conhecemos por história, Bodhidharma é o pai das artes Marciais. Dizem na China que, quando o homem de Nenderthal utilizou-se pela primeira vez de um osso ou de uma pedra para melhorar suas qualidade na luta, surgiu o KUNG FU. Pois bem, iremos abordar um pouco de história para melhor conhecer a origem das Artes Marciais. 2. UM POUCO DA HISTÓRIA PARA MELHOR CONHECER A ORIGEM DAS ARTES MARCIAIS Existem grandes obras elaboradas, por filósofos de comprovada idoneidade que mencionam na China, a prática do Kung Fu, muitos milhares de anos antes de Cristo. No entanto, existem ainda, muita discordância a respeito de sua origem. Ali pelo ano de 525 da era Cristã, atravessou a fronteira Chinesa, vindo da Índia, pelo "Caminho da Sêda", o 28º patriarca do Budismo que se chamava Bodhisatva Avalokitesvara Bodhidharma, (mais conhecido na China por Ta Mo), esse monge constatou a diversificação dos dogmas do Budismo Chinês e, em busca da Iluminação, ingressou no Templo Shao-Lin, na província de Honan e, pôs-se a meditar durante nove anos frente a um muro. Terminando o período de meditação, tomado por um acesso de mística, Bodhidharma recodificou o sistema ginástico denominado Kung Fu, filosoficamente comparou-o aos movimentos dos animais e uni-o a um característico "modus vivendi" estreitamente unido a natureza. Na mesma época, revolucionou o pensamento budico (recatado) universal, redescobrindo a meditação como forma de redescobrimento do homem. (Em crônicas posteriores abordaremos o aspecto filosófico). Mais ou menos mil anos após a morte de Bodhidharma, o Império Chinês foi invadido pelos bárbaros do norte, conhecidos como Manchus. A antiga dinastia dos Ming foi derrubada e seus oficiais esconderam-se no templo Shao-Lin. A fuga dos Oficiais Ming para o templo Shao-Lin representou papel importante na historia do Kung Fu, lá praticadas, foram aperfeiçoadas e ganharam um caráter mais bélico e marcial. Adaptando-se inclusive, à utilização de diversos tipos de armas. Porém, por esse motivo o templo Shao-Lin foi destruído e, embora tenha sido reconstruído em outro local, foi novamente destruído, provocando a disseminação dessa luta através de toda a China. No que se refere a Bodhidharma, como sempre acontece com as lendas, tornou-se impossível separar fato de ficção. As datas são incertas. De fato, eu conheço pelo menos um erudito budista que duvida que Bodhidharma tenha existido. Mas correndo o risco de escrever sobre um homem que nunca existiu, eu esbocei uma biografia, baseada nos registros mais recentes e algumas suposições, para fornecer um cenário para os sermões a ele atribuídos. Bodhidharma nasceu em torno do ano 440 em Kanchi, capital do reino sulista indiano de Pallawa. Ele era um brâmane de nascimento e o terceiro filho do Rei Simhavarman. Quando ele era jovem, ele converteu-se ao budismo, e mais tarde o Dharma lhe foi ensinado por Prajnatara, de Magadha, que foi convidado pelo seu pai. Magadha era o antigo centro do budismo. Também foi Prajnatara quem disse para Bodhidharma ir para China. Uma vez que a tradicional rota terrestre estava bloqueada pelos hunos, e uma vez que Pallawa tinha laços comerciais por todo Sudeste Asiático, Bodhidharma partiu de navio de um porto nas proximidades, Mahaballipuram. Depois de contornar a costa da Índia e a Península da Malásia por três anos, ele finalmente chegou ao sul da China ao redor do ano 475. Nessa época o país estava dividido pelas dinastias Wei do norte e Liu Sung. Essa divisão da China numa série de dinastias nortistas e sulistas começou no início do Séc. III e continuou até o país ser reunificado sob a dinastia Sui no fim do Séc. VI. Foi durante esse período de divisão e conflito que o budismo indiano transformou-se em budismo chinês, com os nortistas de mente militarista enfatizando meditação e mágica e os intelectuais sulistas preferindo discussão filosófica e a compreensão intuitiva de princípios. Quando Bodhidharma chegou à China, no fim do Séc. V, haviam aproximadamente 2 mil templos budistas e 36 mil clérigos no sul. Ao norte, um recenseamento em 477 contou 6,5 mil templos e aproximadamente 80 mil clérigos. Menos de 50 anos mais tarde, outro recenseamento feito ao norte aumentou esses números para 30 mil templos e 2 milhões de clérigos, ou cerca de 5% da população. Sem dúvida, isso incluía muitas pessoas que estavam tentando evitar impostos ou recrutamento ou que procuravam a proteção da igreja por outras razões não religiosas, mas claramente o budismo estava espalhando-se pelas pessoas comuns ao norte do Rio Yangtze. No sul, permaneceu muito confinado à elite educada até o Séc. VI. Muitas são as lendas que permeiam as origens dos pensamentos relacionados às artes de guerra. Desde que as origens da religião “shinto” se estabeleceram o Japão como filhos de deus, muito se fala a respeito das artes marciais japonesas, mas até onde tudo é verdade ou frutos da mitologia criada pelo homem? 3. HISTÓRIA DAS ARTES MARCIAIS A SEREM ESTUDADAS 3.1 ORIGEM E EVOLUÇÃO DO JIU-JITSU O Jiu-Jitsu foi criado na Índia, aproximadamente a 2.000 anos antes de Cristo, numa pequena e pacata vila interiorana sem recursos para confecção de armas ou grandes sistemas de defesa, observando as posições em que, de um "meio suave", seria possível aos seus habitantes desequilibrar, derrubar e defender-se de seus ofensores. Após uma invasão de tropas chinesas à Índia, foi levado para a região do rio Meckong e usado por lavradores para defenderem-se de salteadores e andarilhos hostis. Eventualmente, foi introduzido no Japão e lá foi aperfeiçoado adicionando-se torções de articulações, estrangulamentos, imobilizações e alavancas, o que tornou o Jiu-Jitsu mais eficiente numa luta de corpo-a-corpo e na defesa pessoal. Com o início da entrada da cultura ocidental no Japão, foi solicitado a Jigoro Kano, excelente atleta de jiu-jitsu, que desenvolvesse uma modalidade que assemelhasse com o jiujitsu e que não deixasse transparecer as técnicas eficientes e secretas da nobre arte; Jigoro Kano, então, desenvolveu o Judô, baseado em projeções e imobilizações com bastante finalizações, muito assemelhado ao princípio do jiu-jitsu em sua fase chinesa. O Jiu-Jitsu foi introduzido no Brasil em 1920 por ESAI MAEDA, cônsul japonês no Pará. 3.2 Na Índia Segundo os antigos e o conhecimento verbal, esta arte (Jiu-Jitsu), teria se iniciado na antiga Índia. Em especial pelos monges. Segundo os princípios religiosos os monges não podiam usar de agressividade e sim desvencilhar de um súbito ataque ou mesmo imobilizar o assaltante em suas peregrinações pelo mundo afora. 3.3 Na China A China pôr sua vez caracterizou o Jiu-Jitsu como prática bélica, pois esta civilização desenvolveu um grande número de estilos de artes marciais. O Jiu-Jitsu era praticado com um kimono curto de mãos livres, além da luta corporal, tinha grande importância no desarmamento. Sua prática chega no auge na época dos “Reinos Combatentes” e na unificação da China por “ Chin Shih Huang Ti\". 3.4 No Japão O Jiu-Jitsu chega ao Japão no séc.II depois de Cristo, advindo da China. Muitas foram as correntes que transmitiram esta arte ao país do \" Sol Nascente\", inclusive, existem inúmeras lendas nipônicas relacionadas à criação e artes marciais. A história registrada em 1.600, afirma que um monge chinês \"Chen Gen Pin\" teria ensinado três Samurais, a cada qual ensinara uma especialização a saber: Atemi, torções e projeções. E estes difundidos a todo o japão, ou mesmo se fundindo com outras escolas de jiu-jitsu. No Japão Feudal se utilizam inúmeros nomes relacionados com o Jiu-Jitsu, alguns se divergiam em fundamentos técnicos outros eram extremamente semelhantes; Aikijitsu, Tai Jitsu, Yawara, Kempô, e mesmo o termo Jiu-Jitsu se dividia entre estilos como: Kito ryu, Shito Ryu, Tejin e outros. É nesta época, onde a forte divisão da calsse social japonesa enaltecia a nobreza dos Samurais que o Jiu-Jitsu se desenvolve a fundo. Os pequenos nipônicos aperfeiçoam a arte de lutar, onde poderiam decidir a vida ou a morte de um guerreiro em disputa. Era então o Jiu-Jitsu, uma prática obrigatória aos jovens que futuramente seriam \"Samurais\" ao lado da esgrima, literatura, pintura, cavalaria e outros. 3.5 No Brasil Carlos Gracie, que fora treinado por Mitsuo Maeda passa pôr Minas Gerais e em Belo Horizonte ministra algumas aulas num hotel da região. Em seguida vem para São Paulo e no bairro das Perdizes monta uma academia. Sem o sucesso desejado se instala no Rio de Janeiro e na Capital começa a ensinar, e também a seus irmãos: George, Gastão, Hélio e Oswaldo. Hélio Gracie passa a ser o grande nome e difusor do Jiu-Jitsu. Já instalado no Rio, forma inúmeros discipulos. George Gracie foi um desbravador, viajou por todo o Brasil, no entanto, estimulou muito o Jiu-Jitsu em São Paulo, tendo como alunos: Otávio de Almeida, Nahum Rabay, Candoca, Osvaldo Carnivalle , Romeu Bertho e muitos outros. Alguns continuam na ativa. No Rio de Janeiro mais especificadamente na zona oeste, o mestre “Fada” foi notoriamente um dos baluartes do Jiu-Jitsu, tendo grande número de formados. Enquanto isso, na mesma época de Mitsuo Maeda, outros japoneses continuaram difundindo o Jiu-Jitsu. “Geo Omori” por exemplo, aceitava desafios no picadeiro do circo “queirolhos” e foi ele também quem fundou a primeira Academia do Brasil, em São Paulo no Frontão do Braz na Rua: Rangel Pestana , no ano de 1925 ( Segundo o historiador Inezil Penna). Os irmãos Ono vieram ao Brasil na década de 30 advindos de um renomado mestre de Jiu-Jitsu do Japão. Aqui no Brasil formaram muitos alunos mas acabaram por adotar a prática do Judô. Takeo Yuano muito conceituado por sua exímia técnica, viajou por todo o Brasil e ensinou Jiu-Jitsu em cidades como São Paulo e principalmente em minas Gerais, onde lecionou e até estimulou a criação da Federação local. 3.6 No Rio de Janeiro Conhecida como a “Meca” do Jiu-Jitsu, por ter concentrado praticamente toda a Família Gracie.Os grandes nomes da família Gracie depois de Hélio foram: Carlson e Rolls Gracie. Atualmente Rickson Gracie é reconhecido como o melhor lutador do mundo! A primeira organização do Brasil, foi a fundação da Federação Carioca, formada por Hélio e continuada por Robson Gracie. Atualmente existe a Confederação Brasileira e Mundial, comandadas por Carlos Gracie Júnior. 4. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO JUDÔ 4.1 O JUDÔ O Judô de hoje é baseado no velho Jiu Jitsu. Das técnicas deste último, reexaminadas, apuradas, sistematizadas e ajuntadas a um ideal, deriva o Judô. O início do desenvolvimento histórico do combate corporal se perde na noite dos tempos. A luta, inclusive por necessidade e sobrevivência, nasceu com o homem e, a esse respeito, os documentos remontam os tempos mitológicos. Um manuscrito muito antigo, o Takanogawi, relata que os “deuses” Kashima e Kadori mantinham poderes sobre os seus súditos graças às suas habilidades de ataque e defesa. A Crônica Antiga do Japão (Nihon Shoki), escrita por ordem imperial no ano de 720 de nossa era, menciona a existência de certos golpes de habilidade e destreza, não apenas utilizados nos combates corporais mas também, como complemento da força física, espiritual e mental, relatando uma história mitológica na qual um dos competidores, agarrando o adversário pela mão, o joga ao solo, como se lançasse uma folha. Segundo alguns historiadores japoneses, o mais antigo relato de um combate corporal ocorreu em 230 aC, na presença do imperador Suinin. Taimano Kehaya, um lutador insolente foi rapidamente nocauteado por um terrível cultor do combate sem armas, Nomino Sukune. Naquele tempo não havia regras e combate padronizadas. As lutas poderiam desenvolver-se até a morte de um dos competidores. As técnicas de ataque e defesa utilizadas guardam muita semelhança com os golpes do sumô e do antigo ju-jitsu. 4.2 Jigoro Kano (1860-1938) Jigoro Kano nasceu no Japão em 28 de outubro de 1860 (fim da dinastia Tokugawa) em Mikagemachi, Condado de Huko, Distrito de Hyogo. Era o terceiro filho de Jirosaku Mareshiba Kano, alto funcionáro da Marinha Imperial. Com onze anos transferiu-se para Kioto para estudar o idioma inglês, tornou-se professor e tradutor dessa língua. chegando inclusive a montar em Tókio sua própria escola, o Kobunkan. Quem lhe ensinou os primeiros passos no Jiu-Jitsu foi o professor Teinosuke Yagui. Aos dezessete anos matriculou-se na Escola Tenchin Shinyo Ryou sendo seus professores os mestres Hachinosuke Fukuda e Masotono Iso, logo foi a estudar na famosa escola Kito Ryou com o Mestre Tsunetoshi Iikugo. Em 1882, ano de sua formatura em Filosofia, Economia e Ciências Políticas pela Universidade Imperial de Tókio, Jigoro Kano fundou sua escola o Kodokan no templo budista Eisho onde começa a ensinar o novo esporte criado por ele: o Judô. Seu primeiro aluno foi Tsunejiro Tomita. A cultura do Dr. Jigoro Kano lhe possibilitou ascender a altos postos no ensino, no esporte e no governo de seu país. Foi Professor, Vice-presidente e Reitor do Colégio dos Nobres, Adido do Ministro da Casa Imperial, Conselheiro do Ministro da Educação Nacional, Diretor da Escola Normal Superior e ainda, Secretário da Educação Nacional. Fundou sociedades e institutos para jovens e também o primeiro clube de beisebol do Japão. Editou revistas, viajou para Europa e América do Norte em missão cultural. Foi ainda Diretor da Educação Primária, Presidente do Centro de Estudos das Artes Marciais (Botukukai) e o primeiro japonês a pertencer ao Comitê Olímpico Internacional, alem de Presidente da Federação Desportiva do Japão. Em 1920 passou a dedicar-se exclusivamente ao Judô, ainda como membro da Câmara Alta, Professor Honorário da Escola Normal Superior de Tóquio e Conselheiro do Gabinete Japonês de Educação Física. Foi o introdutor da Educação Física no plano educacional do Japão. O Dr Jigoro Kano morreu no dia 4 de maio de 1938, com 77 anos de idade quando voltava da Assembléia Geral do Comitê Internacional dos Jogos Olímpicos, postumamente foilhe outorgado o Segundo Grau na Escala Imperial Japonesa. Foi o único a obter 12. Dan. O Dr. Jigoro Kano é conhecido mundialmente como um grande educador. 4.3 Sobre a Fundação do Instituto Kodokan O prof. Kano estabeleceu o Instituto Kodokan em 1882, época em que o dojô (local de treino) tinha apenas 12 tatamis e o número de alunos era nove. O ju-jitsu foi substituído pelo judô pela razão de que enquanto "jitsu" significa técnica o "do" significa caminho, este último podendo ter dois significados: o de um caminho em que você anda e passa e o de uma maneira de viver. Como meio de ensino, no Kodokan, Jigoro Kano adotou o randori, kata e métodos catequéticos, adicionando educação física ao treinamento intelectual e à cultura moral. A harmonia desses três aspectos de educação constituem a educação ideal pela qual o judô será ensinado. Ao redor do ano 20 da era Meiji (1887), o judô tinha dominado o ju-jitsu, que foi varrido de vários países. O princípio do "JU", do judô, passou a significar o mesmo que na frase "gentileza é mais importante que obstinação". Assim a teoria do "JU", que é gentileza, suavidade, pretende utilizar a força do oponente sem agir contra ela, podendo ser aplicada não somente na competição mas também aos aspectos humanos. O prof. Kano disse em 1910 que a teoria da cultivação da energia tratava de adotar um método para melhorar a habilidade mental e física pelo armazenamento de ambas quanto for possível. Ele disse que o seu bom uso é cultivar e usar a energia humana para o bem e que a teoria pode ser adquiri-la através do treinamento de judô, podendo ainda ser ampliada para todos os aspectos da vida. Antes de se expandir, o conceito de judô do professor veio a formar dois grandes guias: o melhor uso da energia individual e o bem estar mútuo. Com estes princípios o judô expandiu-se no próprio Japão e no exterior. Com esta base, o prof. Kano deixou como ensinamento que através do treinamento a pessoa deve se disciplinar, cultivar o seu corpo e espírito através das técnicas de ataque e defesa, fazendo engrandecer a essência do caminho. O melhor uso da energia e o bem estar mútuo são uma versão resumida dos ensinamentos de Jigoro Kano, que definiu como objetivo último do judô construir a perfeição de uma pessoa e beneficiar o mundo. 4.4 A Chegada do Judô no Brasil Em 1904, Koma ao lado de Sanshiro Satake, saiu do Japão. Seguiram então para os Estados Unidos, México, Cuba, Honduras, Costa Rica, Panamá, Colômbia, Equador, Peru (onde conheceram Laku, mestre em ju-jitsu que dava aulas para a polícia peruana), Chile, onde mantiveram contato com outro lutador, (Okura), Argentina (foram apresentados a Shimitsu) e Uruguai. Ao lado da troupe que a eles se juntou nos países sul-americanos, Koma exibiu-se pela primeira vez no Brasil em Porto Alegre. Seguiram depois para o Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Recife, São Luís, Belém (em outubro de 1915) e finalmente Manaus, no dia 18 de dezembro do mesmo ano. A passagem pelas cidades brasileiras foi marcada apenas por rápidas apresentações. Por sua elegância e semblante sempre triste, Mitsuyo Maeda ganhou o apelido de Conde Koma durante o período que ficou no México. A primeira apresentação do grupo japonês em Manaus, intermediado pelo empresário Otávio Pires Júnior, em 20 de dezembro de 1915, aconteceu no teatro Politeama. Foram apresentadas técnicas de torções, defesas de agarrões, chaves de articulação, demonstração com armas japonesas e desafio ao público. Com o sucesso dos espetáculos, os desafios contra os membros da equipe multiplicaram. Entre os desafiantes, boxeadores como Adolfo Corbiniano, de Barbados, e lutadores de luta livre romana como o árabe Nagib Asef e Severino Sales. Na época Manaus vivia o "boom" da borracha e com isso as lutas eram recheadas de apostas milionárias, feitas pelos barões dos seringais. De 4 a 8 de janeiro de 1916, foi realizado o primeiro Campeonato de Ju-jitsu amazonense. O campeão geral foi Satake. Conde Koma não lutou desta vez, ficando apenas com a organização do evento. No dia seguinte (09/01/1916), o Conde, ao lado de Okura e Shimitsu, embarcou para Liverpool, na Inglaterra, onde permaneceram até 1917. Enquanto a dupla permaneceu no Reino Unido, Satake e Laku seguiram lecionando ju-jitsu japonês aos amazonenses no Atlético Rio Negro. E os mestres orientais continuaram vencendo combates a que eram desafiados. Até que em novembro de 1916, o lutador italiano Alfredi Leconti, empresariado por Gastão Gracie, então sócio no American Circus com os Irmãos Queirollo, chegou a Manaus para mais um desafio. Sataki que estava adoentado cedeu seu lugar para Laku, sendo este derrotado por Leconti. Sataki, em recuperação, seria o próximo adversário do italiano, mas devido a brigas geradas por ocasião do combate entre Laku e o desafiante, o delegado Bráulio Pinto resolve proibir outras lutas na capital. Em 1917, de volta ao Brasil, mais especificamente em Belém, e tendo ao lado sua companheira, a inglesa May Iris Maeda, Conde Koma ingressa no American Circus onde conhece finalmente Gatão Gracie. Em novembro de 1919, o Conde retorna a Manaus, agora na condição de desafiante de seu amigo Satake. Foi então que aconteceu a única derrota de Koma em toda sua carreira. Na biografia anterior diziam que ele nunca havia sido derrotado. Então ele volta para Belém e em 1920, já com a crise da borracha, é desfeito o American Circus. Com isso, Mitsuo Maeda embarca novamente para a Inglaterra. Em 1922, regressa como agente de imigração, trabalhando pela Companhia Industrial Amazonense e começa a ensinar judô aos belenenses na Vila Bolonha. No mesmo ano, seu ex-companheiro Satake embarca para a Europa e nunca mais se tem notícias do grande mestre.Conde Koma continuou em Belém, falecendo em julho de 1941. Carlos e Hélio Gracie, filhos de Gastão seguiram atuando no ju-jitsu, modalidade que aprenderam com Koma no circo do pai. 5. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO KARATÊ 5.1 Os monges oriundos da índia A história do Karatê perde-se no tempo. Formas de defesa pessoal que usavam os próprios membros como armas, foram vistas em muitos lugares do mundo em épocas bem distantes. A teoria mais aceita hoje sobre sua origem é a de que um monge – Daruma – vindo da Índia para a China teria trazido os ensinamentos de uma luta ao Mosteiro Shaolin. Na China, sob a orientação de Dharma (Bodhidharma), e como os monges passavam muitas horas em meditação, permaneciam muitas horas imóveis, o que aliado aos meios de subsistência, faziam com que os monges se tornassem mais volúveis às doenças. Então, Dharma, iniciou com estes monges a prática de uma atividade física, com o intuito de lhes estabelecer a força física e espiritual. Foi assim que nascia o Kempô e passado pouco tempo, pelas suas técnicas bastante eficazes, estes monges eram temidos principalmente pelos salteadores de estradas da época. No século XIV, o Kempô foi introduzido em Okinawa. Lá se desenvolveu desmembrando-se em três escolas importantes, sendo elas: a Shuri-Tê, na cidade de Shuri, antiga capital onde a realeza e os nobres viviam; a Naha-Tê, na cidade de Naha e a Tomari-Tê na cidade de Kume. Mais tarde, no século XIX, esta prática sofre algumas alterações técnicas, introduzidas por Matsumura, e passa a ser designada por Karatê. Este trabalho foi continuado por Itosu Anko, Ginchin Funakoshi, Mabuni, Nakayama, Asai e tantos outros que continuam a desenvolver o Karatê e criam novos estilos Ginchin Funakoshi, após uma apresentação pública de Karatê no Japão, em 1922, passa a ser considerado o grande renovador desta arte marcial, uma vez que foi o primeiro a conciliar o Karatê com os aspéctos físicos do desenvolvimento humano. 5.2 Okinawa – O berço do karatê-dô Denominado pelos chineses de “Ryu Ryu”, estende-se por mais de 800 Km, um vasto grupo de ilhas desde o promontório de Kogoshima (extremo sul do Japão) até a ilha de Taiwan (formosa). Do centro desta grande ilha, de vários tamanhos, esparsas como poeira salpicando o mar, entre os arquipélagos menores Yiaciama e Myato, destacase Okinawa com 1.500 Km 2 , ocupando, sozinha, 53 % da superfície do Ryu Ryu. “Oki”, oceano ou grande, “Nawa”, cadeia, corrente ou corda – em japonês – essa ilha tem uma centena de quilômetros de comprimento para uma largura de 30 a apenas 4 quilômetros – quando se pode ver o Mar da China a oeste e o Oceano Pacífico a leste. Seu aspecto é realmente o de uma corda nodosa flutuante. Ao Norte, montanhas verdes e rugosas ou vulcânicas, belas encostas de corais, baías de águas límpidas e praias brancas e muito sol. Ao sul na parte mais baixa, campos de arroz, plantações de nananeiras e cana-de-açúcar e por todo o litoral pequenos pontos de pesca e pequenas aldeias. É enganosa a tranqüilidade aparente do local. O inverno é ameno, o verão é terrível, sol forte e chuvas trazidas pelas “monções” (vento típico e periódico do sul e sudeste asiático) quase sempre acompanhadas por devastadores tufões. A vida em Okinawa sempre foi rude. Para se adaptar ao meio naturalmente hostil e extrair seu alimento de um solo fino e impróprio ao cultivo, o habitante de Okinawa precisou forjar a vontade, a tenacidade e a engenhosidade – qualidade que teria que ter ainda em dobro em face de sucessivos invasores que pretendiam subjugá-lo, a todo custo. O instinto de sobrevivência faria surgir recursos de resistência, técnicas de combate a mãos nuas (ancestrais do Karatê) ou com armas improvisadas (ancestrais do KoBudo – Sai, Bo, Nuchako, Kama, Tonfa, Chimbe, Tekko, etc). Pescadores e agricultores de índole talvez pacífica conheceram uma história tumultuada sobretudo pela opressão dos poderosos chineses e japoneses. Pela preservação da própria individualidade e hostis a toda tentativa de integração, geração, acabaram por forjar a alma do povo okinawense, como uma Segunda natureza. Hoje ainda, embora território japonês, Okinawa se sente muito diferente do restante do Japão. De todas as etnias que vieram se fundir em Okinawa, o elemento puramente japonês foi provavelmente o último, introduzido a partir do século 14 – época em que a casta militar nipônica pretendia subjugar a ilha. A situação geográfica fez com que o local sofresse, em todas as épocas, a influência de uma grande variedade de culturas, principalmente de seus vizinhos mais poderosos: China e Japão. Rota de comércio japonês, chinês, filipino ou malásio; ponto de escala e objeto de cobiça dos navios piratas vindo de todos os horizontes; entrada estratégica de toda região adjacente. Okinawa acumulou, por muito tempo – aliada a seu sofrimento de resistência – toda uma bagagem cultural e artística rica e fecunda. Até o século 13, pouco se sabe sobre a história de Okinawa. A ilha encontrava-se retalhada por clãs rivais que se enfrentavam continuamente. A figura de Shuten ou Shoto (senhor de Urasor) emerge como provável primeiro rei de Okinawa e que construiu um sistema de defesa fortificado do qual ainda restam vestígios. Esse fato histórico ainda marca o início da ascensão de uma de uma classe guerreira de nativos que iria se firmando e se individualizando. No século 14, relações comerciais seguidas estabeleceram-se com a China, a Coréia, o Japão e, mais além, com Java e Sumatra. Sabe-se que em 1372, o rei Okinawense Satto prestou voto de obediência ao Império chinês Ming (1468-1644), ao qual passou a pagar tributo. Em 1429, a ilha foi unificada pelo rei Sho Hanshu que, pela primeira vez soube reunir as velhas províncias de Chuzan, Hokuzan e Nazan. Era a época em que as grandes aldeias de Naha e de Shuri se tornavam cidades comerciais prósperas, entrepostos de todos os pontos os produtos do sudeste asiático e onde se acotovelavam japoneses, chines, indianos, malásios, thais e árabes. É também nessa época que a China da Dinastia Ming, enviou importante grupo de artesãos e artistas – mencionados em antigos documentos como “As 36 Famílias”. Entre esses chineses, sem dúvida, encontravam-se indivíduos que tinham conhecimento tas técnicas de Boxe Chinês. São os primeiros vestígios de Shaolin Zu Kempo ou Chun-Fa importados” por Okinawa. Mas nada permite afirmar que essa arte tenha oficialmente sido introduzida na ilha por verdadeiros mestres. Esse primeiro impacto, ainda superficial, deu-se provavelmente na pequena cidade de Kumemura onde estava instalada a parte essencial do grupo de imigrantes chineses. Enfim, uma Quarta cidade, Tomari, passou a crescer e mais tarde a se constituir no centro de um estilo próprio de Karatê (Shuri e Tomari hoje estão incorporadas à cidade de Naha). Nessa época da história de Okinawa, situa-se um elemento capital que iria decidir sobre a orientação das Artes Marciais já conhecidas na ilha: a promulgação de um édito que proibia o uso, o porte ou a conservação de armas de qualquer natureza. Foram estas recolhidas em praça pública e estocadas em entrepostos severamente guardados, no intuito de desencorajar a menor tentativa de revolta. Atribui-se a promulgação da ordem ao rei Sho Hashi (1421-1439). A história é imprecisa neste ponto. Em vez de, no entanto, se desistimularem, os oprimidos okinawenses viram no fato um motivo a mais para desenvolverem técnicas de combate apoiadas nas próprias mãos e em elementos de Chu-Fa (trazidos pelos chineses) ou a se bastarem com os instrumentos de uso doméstico de que dispunham, os quais seriam convertidos em novas armas (origem do Ko-Budo). No início do século 17, o Japão saía de mais uma terrível guerra civil cujo vecedor foi o clã dos Tokugawa e o vencido o clã dos Satsuma, dirigida pela família Shimasu. O novo Shugun mostrou-se hábil em desviar o furor dos Satsuma, derrotados mas não destruídos, para a ilha de Ryu-Ryu; maneira astuciosa de livrar-se do inimigo e ao mesmo tempo estabelecer o controle japonês sobre uma ilha até então submissa à China (e talvez não pensasse também em preparar nova invasão à Corréia, pelo sul). Precisamente ao dia 5 de abril de 1609, os Satsumas se atiram sobre Okinawa – que estava estão com meio milhão de habitantes – com uma frota a desembarcar 3 mil guerreiros. Okinawa caiu sob o julgo do clã invasor e assim ficou até o ano de 1879, data em que a ilha se tornou território japonês, incorporada ao Império de Matsu-Hito. Logo depois desta ocupação surgiram as primeiras ordens de Ichina Shimazu. A mais importante delas reforçava as descrições antigas; ficava proibidas, pela Segunda vez, a posse de todo tipo de arma e qualquer prática de caráter marcial. Ainda mais: os invasores japoneses confiscaram todos os objetos e utensílios de ferro e desativaram as fundições. Pretendem alguns historiadores que, este fato ocorreu também por falta do minério por parte dos Satsumas rechaçados da metrópole. Problemas elementares de subsistência não tardaram a surgir. Conta a história ou a lenda, que finalmente os nativos obtiveram do conquistador o direito de cada aldeia possuir, a disposição, uma única faca, presa a grosa corrente na praça central, guardada por dois soldados. É certo que novamente os Okinaenses reagiram ao édito de Shimazu com forte espírito de resistência e vontade de sobrepujar a desvantagem imposta. Uma verdadeira eclosão de táticas e técnicas individuais de ataque e defesa fora a imposta; uma verdadeira eclosão de táticas e técnicas individuais de ataque e defesa fora a resposta. O século 17 completava o nascimento do To-De ou Okinawa-Tê, ancestral do Karatê. “To” designava “China” e, por extensão de sentido, “continente”, “Te” significa “técnicas” em Okinawense e mais tarde significaria “mão” pelo idioma japonês. A dominante das técnicas de combate a mão nuas era indiscutivelmente chinesa (ainda que, com o passar do tempo, se mesclasse com influência de outras) e reportava-se, no. essencial, à arte Shaolin – seus mais variáveis aspectos como os estilos dos animais, a ênfase à respiração e à força mental, a eficácia dos golpes desferidos nos pontos vitais do corpo. Em suma, as mesmas diretrizes do Kung-Fu. Este último aspecto emergiria bem mais tarde, para tornar-se preponderante no século 19, seguindo assim com um pouco de atraso a mesma evolução conhecida pelo conjunto de Artes Marciais japonesas que evoluíram do Bugei (técnica de guerra) para o Budo (via da arte marcial). A proibição de Shimazu, outra conseqüência inesperada, despertou não somente inusitado interesse pelas técnicas de combate como generalizou uma prática até então restrita a pequenas minorias. Foi a época de treinamentos enfurecidos em lugares secretos, geralmente à noite e longe dos lugares habitados, como nos rochedos, à beira mar, entre os discípulos de confiança. Este ambiente de “conspiração” continuaria praticamente até o final do século 19, uma constante no Okinawa-Te. Com receio de serem descobertos praticando a arte marcial proibida, os okinawenses optaram por não deixar registros escritos, e sim, por um ensino seletivo através da transmissão oral, assim como pelas “representações de técnicas letais, zelosamente oculto as em movimentos aparentemente inócuos (a mesma idéia fundamental que se encontra nos Katas)”. O Okinawa-Te revivia, assim, a tradição dos monges do mosteiro Shaolin, que eram perseguidos pelo policiamento imperial. Tecnicamente sabe-se bem pouco desse período obscuro do Karatê, exeto que pés e mãos (pontas dos dedos, antebraço, cotovelos, joelhos) tornaram-se armas eficientes e rápidas, capaz de substituir as lâminas banidas. Não havia lugar para estética e, também, não se pode dizer que os estilos já haviam se individualizados naquela época. É mais sensato situar no século 18 a formação de três estilos básicos de Okinawa-Te: Shuri-Te – denominações provenientes dos nomes das cidades nas quais eram praticados. Também não se pode afirmar que já se praticavam alguns Katas – embora algumas fontes citem o Passai (antigo Kata praticado desde o século 14) e o Koshiki-Naihanti (antiga forma do Tekki), cuja posição em “cavaleiro de ferro” se adequaria bem às necessidades dos habitantes da ilha de treinar sobre rochedos. Em Okinawa houve uma verdadeira osmose (mistura) entre homens e seus meios. Nesta época aperfeiçoavam-se as técnicas do Ti-Gua (ancestrais do Kobu-Do), denominação que se dava ao treinamento desenvolvido a partis do uso de instrumentos agrícolas ou pesqueiros, utilizados na vida cotidiana e que não eram de natureza a inquietar o policiamento japonês de ocupação. Essas técnicas se desenvolveram em nível de massa. Okinawa-Te e Kubu-Do constituíram-se em um marco da civilização, pois foi a mensagem deixada por um povo oprimido, mas sempre motivado pela feroz vontade de independência. Pouco a pouco, homens mais dotados emergiram dos vários grupos de praticantes, e se tornaram mestres, codificaram seus sistemas de ensino com conteúdos objetivos e subjetivos, que viriam a adaptar-se a todas as épocas e situações futuras (guerras, escolas, universidades, prática desportiva). 5.3 Gichin Funakoshi – O pai do karatê-dô moderno Ginchin Funakoshi nasceu em 1868, no distrito de Yamakawacho, em Churi, sede administrativa de Okinawa e faleceu em 1957, aos 89 anos em Tókio. Filho de família tradicional, desde muito cedo se entregou aos estudos. Tornou-se poeta, estudou Confúcio e gozava de prestígio como perito calígrafo. Casado, foi professor de escola primária em Okinawa. Começou a praticar Karatê em Okinawa com o mestre Yasutsune Azato, um homem alto e dinâmico que tinha batido muitos homens na sua época e, insuperável na arte do Karatê em toda a Okinawa, além disso, primava na arte de equitação, esgrima, e do manejo do arco. Treinou, também, com outros grandes mestres, tais como: mestre Ki, que, Kiyuna, que usando a mão sem proteção, podia retirar a casca de uma árvore viva numa questão de momentos; mestre Toonno de Naha, um dos eruditos confucianos mais conhecidos da ilha; mestre Niigaki, cujo extraordinário bom senso impressionou-o profundamente. Mestre Matsumura, um dos karatekas mais notáveis e Yasutsume Itosu, também, um dos mestres mais respeitados naquela época. De físico pouco avantajado, Ginchin Funakoshi sofreu muito nos treinamentos. Treinou muito Kata Tekki (Naihanchi) que durante muito tempo foi a base da arte. Desenvolveu força golpeando o makiwara e treinando com chinelo de ferro. Sempre foi costume que o aluno treinasse com um único mestre e nunca o deixasse, mas mestre Azato pensava que não deveria ser assim, razão pela qual enviava seu alunos para treinar com outros mestres. Com isso Funakoshi teve a oportunidade de treinar com os mestres já mencionados. Ansioso de perfeição, sua imagem refletia o mais completo Budoka e seu ideal era conseguir todo bem resultante da prática do Okinawa-Te. Funakoshi passava todo o seu tempo livre treinando na casa do seu mestre, e só ia à casa para trocar de roupa. Devido às suas saídas noturnas para treinar, muita gente pensava que visitava bordel. Mas, um dia, passou sobre a cidade uma forte ventania, e viram Funakoshi subindo num telhado e praticando a força de suas bases (posições). Chegaram a pensar simplesmente que estava louco. Nunca adivinhariam que este homem, professor pobre cuja mulher trabalhava numa granja para angariar dinheiro para a família, seria um artista marcial respeitado mundialmente. Além de mestre de Karatê-Dô, era como já vimos, exímio poeta e quando escrevia os seus poemas usava o pseudônimo de Shoto, que quer significa ondas de pinheiro. Ele usava este nome porque a cidade nativa de Shuri, local do seu nascimento, era rodeada por colinas com florestas de pinheiro Ryu Ryu e vegetação subtropical. Entre elas estava o monte Toroa. A palavra Toroa significa “cauda de tigre” e era particularmente adequada porque a montanha era estreita e tão densamente arborizada que realmente tinha a aparência de uma cauda de tigre quando vista de longe. Quando dispunha de tempo, costumava caminhar pelo monte Toroa, às vezes à noite quando a lua era cheia ou quando o céu estava tão claro que se podia ficar sob uma cobertura de estrelas. Nestas ocasiões, podia-se ouvir o farfalhar dos pinheiros e sentir o profundo e impenetrável mistério que está na raiz de toda a vida. Em 1922, escreveu o seu primeiro livro, ou seja, “KyuRyu Kempo: Karatê, e nele fez a seguinte introdução: “Na profundidade das sombras da cultura humana oculta-se sementes de destruição, exatamente do mesmo modo a chuva e o trovão seguem na esteira do tempo bom. A história é o relato da ascensão e queda das nações. A mudança é a ordem do céu e da terra; a espada e a caneta são tão inseparáveis quanto as duas rodas de uma carruagem. Assim, o homem deve abraçar os dois campos se quer ser considerado um homem de realizações. Se ele for demasiadamente complacente, acreditando que o tempo bom durará para sempre, um dia será pego desprevenido por terríveis tempestades e enchentes. Assim, é importantíssimo que nos preparemos a cada dia para qualquer emergência inesperada.” Em 1935, escreveu os seu segundo livro: “Karatê-Dô Kyuohan”. Neste ele deu ênfase nas técnicas de vários tipos de Kata. Apesar de uma grande habilidade e boa reputação, a vida de Ginchin Funakoshi não era nada fácil. Naquela época ele tinha uma família para manter, e os professores não eram bem pagos. Na época ele foi designado diretor da Shobukai das Artes Marciais de Okinawa. Em 1936, foi fundado o primeiro Dojo oficial de Karatê, pelo Comitê Nacional e, devido aos feitos de mestre Funakoshi foi batizado com o nome de Shoto-Kan. Daí surgiu o nome de uma escola (estilo) que até hoje é cultivada em várias partes do mundo, a Shotokan, ou seja, Shoto, pseudônimo de Funakoshi, mais Kan, escola, formando Escola de Funakoshi. O Karatê que conhecemos hoje foi aperfeiçoado através de mais de sessenta anos pelo mestre Ginchin Funakoshi. Portanto, ele é considerado o pai do Karatê moderno. 5.4 Oficialização do Karatê-Dô na educação escolar de Okinawa No começo deste século, mais precisamente em 1902, durante a visita de Shintaro Ogawa, que era então inspetor escolar da prefeitura da cidade de Kagoshima, à escola de Funakoshi em Okinawa, foi feito uma demonstração de Karatê. Funakoshi impressionou bastante devido ao seu status de educador. Ogawa ficou tão impressionado que escreveu um relatório ao Ministro da Educação elogiando as virtudes da arte. Foi então que o treinamento de Karatê passou a ser oficialmente autorizado nas escolas. Até então o Karatê só era praticado de portas fechadas, mas isso não significava que fosse um segredo. As casas em Okinawa eram muito próximas uma das outras, e tudo que era feito numa casa era conhecido pelas outras adjacentes. Enquanto muitos autores pregam o Karatê como sendo um segredo àquela época, ele não era tão secreto assim (do mesmo modo que os Estados Unidos nunca penetrou no Camboja durante a guerra do Vietinã). Contra os pedidos de muitos dos mestres mais antigos de Karatê, que eram a favor de manter tudo em segredo, Funakoshi trouxe o Karatê, com a ajuda de Itosu, até o sistema de escolas públicas. Logo, crianças estavam aprendendo Kata como parte das aulas de educação física. A redescoberta da herança étnica em Okinawa era moda, então as aulas de Karatê em Okinawa eram vistas como uma coisa legal. 5.5 O Karatê-Dô Shotokan chega ao Japão O Imperador japonês Hihoshito, em visita à Okinawa, 1921, na qualidade de príncipe herdeiro, presenciou uma demonstração de Karatê e ficou tão favoravelmente impressionado, que incluiu este evento em seu informe de governo. No ano seguinte, o Ministério Japonês de Educação enviou uma carta ao governo de Okinawa solicitando que mandassem uma delegação esportiva de artes marciais ao Japão, onde ocorreria um festival de educação física patrocinada pelo mesmo. Ginchin Funakoshi foi escolhido para dirigir essa delegação. Alguns contestaram essa escolha, pois nesta época, Funakoshi já estava com 50 anos de idade e eles julgavam que seria mais sensato o envio de alguém com maior vigor físico. Na verdade, havia bons motivos para essa escolha: sua vasta cultura, seu reconhecimento sobre o Japão adquirido em viagens anteriores, sua sensibilidade poética, e principalmente seu grande domínio técnico do Karatê. Em assim sendo, ficou para nós a lição de que, em uma idade em que a maioria das pessoas pensa em aposentar-se, para Funakoshi havia chegado a aventura mais importante de sua vida. 5.6 O missionário do Karatê-Dô Shotokan moderno Chegando ao Japão, Ginchin Funakoshi, que foi contratado para ficar somente algumas semanas, foi alargando sua estadia, pois suas palavras e demonstrações surpreenderam tanto que criou à sua volta um grande número de admiradores que não o deixavam regressar a Okinawa. Entre eles estava Jigoro Kano, fundador do Judô moderno, o qual, além de dar-lhe hospedagem, cedeu-lhe uma grande sala do Kodokan para que ensinasse Karatê. A vida de professor de escola havia terminado e ao mesmo tempo nascia professor de Karatê do Japão. Sempre sabendo ser seletivo, Funakoshi, que queria que sua arte fosse tão conhecida e respeitada como o Judô e o Kendo, procurou ensinar seu sistema principalmente a médicos, advogados e estudantes universitários. Em pouco tempo o Karatê ganhou grande fama, com isso vário mestres de Okinawa também imigraram para o Japão, entre eles: KENWA Mamuni trouxe o ShotyRyu, Chijun Miyiagi o Goju-Ryu. Só Funakoshi é que não deu nome ao estilo que praticava. Em 1924, foi escolhido para ministrar aulas de Karatê na Universidade de Keio. Seus ensinamentos foram recebidos com verdadeiro entusiasmo pelos estudantes. Alguns alunos de Funakoshi levaram suas palavras e técnicas para fora da Universidade. Desta maneira, o mestre chegou a supervisionar cinco clubes em Tókyo. No fim de 1939, ele financia a abertura do “Shotokan”, seu primeiro Dojo. Contam alguns que não foi Funakoshi que deu o nome ao lugar, e sim seus alunos, que diziam que treinavam na Escola (Kan) de Shoto (pseudônimo sistemas. Finalmente, a sorte começa a sorrir para o Shotokan e seu criador. Já havia um Dojo e clubes nas Universidades, seu filho Yamagushi (Gigo) ajudava-o a ensinar e compartilhava as responsabilidades da Shoto-Kai, associação que criou para unificar a arte. A guerra chegou, e o Karatê teve uma grande paralisação na sua divulgação. Um dos seus melhores alunos, Takeshi Shimoda, faleceu e, pouco tempo depois também falece seu filho com tuberculose. Ao terminar a guerra, o mestre já não ensinava, e seu Dojo estava quase que totalmente destruído. Todas as artes marciais praticadas no Japão foram proibidas por aproximadamente três anos pela força de ocupação. Mas Funakoshi conseguira algo muito importante: o Karatê foi aceito e passado a fazer parte do Budô japonês. de Funakoshi), para poderem ser diferenciados dos outros o primeiro 5.7 A filosofia Budô O que significa Budô? Vejamos: BU - quer dizer “guerreiro”, “samurai”; DÔ - que dizer “caminho”, o caminho do samurai. O principal objetivo dos guerreiros era vencer as guerras. Rigoroso preparo físico, técnico e mental era necessário, enfatizando ao que transcendia a matéria, afastando-os assim os desejos mais comuns. Várias artes marciais faziam parte do Budô, embora tivessem técnicas diferentes, como o Judô, Karatê-Dô, Sumô, Aikidô e outras. Como arte marcial o Karatê se faz respeitar através das seguintes imposições, tais como: as mãos e os pés do adversário não podem tocar o seu corpo; as técnicas defensivas devem ser traumatizastes; se o inimigo cortar a sua carne, deve quebrar-lhe os ossos e se ele quebrar-lhe os ossos, você deve matá-lo. Segundo registros existentes, conta-se que o samurai transcende a “vida” e a “morte”, pois ele executa qualquer tarefa determinada, custe o que custar, esquecendo-se de si mesmo. Daí o rigor nos exercícios, a fim de conseguir unificar corpo e mente. Aqueles temidos guerreiros tinham como princípios básicos manter a mente tranqüila para, em qualquer situação, não perder a autoconfiança e ser sobretudo, útil à coletividade, cumprindo desta maneira sua missão e influenciando para que os outros, também, o fizessem. O Budô é também, o caminho das artes marciais cujas técnicas são usadas para desenvolver o espírito, a mente e o corpo. Na prática, o respeito e as boas maneiras são fundamentais. Há o cumprimento de respeito ao entrar e sair do Dojo (local de prática) e no início e ao término da prática. Este procedimento, junto com a ajuda do professor, inspira amizade e compreensão. Assim, instintivamente, hábitos sociais apropriados são desenvolvidos entre todos os praticantes e professores, através da liberdade controlada de energias do dia-a-dia. Evita-se assim, agressões perigosas desnecessárias ao próximo, desenvolvendo o espírito de cooperativismo. A filosofia do Budô se traduz também pela busca constante do aperfeiçoamento, autocontrole e na contribuição pessoal para a harmonização do meio onde se está inserido. A filosofia do Budô sempre deu muita importância à percepção a à sensibilidade, uma vez que as técnicas que nela se baseia, visam essencialmente à conquista da estabilidade e da autoconfiança, através de treino rigoroso e vida disciplinada; ao desenvolvimento da intuição, no sentido de perceber o ataque do adversário antes mesmo do início do seu movimento e da capacidade de analisa o adversário, para prevenir-se contra supressas e à formação de hábito de saúde, como o uso da meditação Zen e a respiração com o diafragma. A famosa expressão do mestre Funakoshi quando disse: “Karatê Ni Sente Nashi”, explica claramente o objetivo do Karatê, ou seja, conter, controlar o espírito de agressão. O Karatê se caracteriza por procedimentos de respeito e de etiqueta. 5.8 As consequências da guerra no Karatê-Dô Finalmente o Japão cometeu um grande erro. O bombardeio das forças navais americanas em Pearl Harbor a 7 de dezembro de 1941 foi algo além da conta. Numa tentativa de prevenir que as embarcações americanas bloqueassem a importação japonesa de matéria prima, os japoneses tentaram remover a frota americana e varrer a influência ocidental do próprio Oceano Pacífico. O plano era bombardear os navios de guerra e os portas aviões que estavam no território do Hawaii. Isto deixaria a força da América no Pacífico tão fraca que a nação iria pedir paz para prevenir a invasão do Hawaii e do Alasca. Infelizmente, o pequeno Japão não tinha os recurso, força humana, ou a capacidade industrial dos Estados Unidos. Com uma mão nas costa, os americanos destruíram completamente os japoneses na Ásia e no Pacífico. Uma das vítimas dos ataques aéreos foi o Shotokan Karatê Dojo que havia sido construído em 1939. Com a América exercendo pressão em Okinawa, a esposa de Ginchin Funakoshi finalmente iria deixar a ilha e juntarse a ele em Kyushu no sul do Japão. Eles ficaram lá até 1947. Os americanos destruíram tudo que estava em seu caminho. As ilhas foram bombardeadas do ar, todas as cidades queimadas até o fim, as colinas crivadas de balas pelos cruzadores de guerra da costa, e então as tropas varreram através da ilha, cercando todo o mundo que estivesse vivo. A era dourada do Karatê em Okinawa tinha acabado. Todas as artes militares haviam sido banidas rapidamente pelas forças ocupantes americanas. Primeira uma, depois outra bomba atômica explodiram sobre as cidades de Hiroshima e Nagassaki. Três dias depois, bombardeiros americanos sobrevoaram Tókyu em tal quantidade que chegaram a cobrir o sol. Tókyu foi bombardeada com dispositivos incendiários. Descobrindo que o governo do Japão estava aponto de cometer um suicídio virtual sobre a imagem do Imperador, cartas secretas passadas para os japoneses garantindo sua segurança se eles assinassem sua “rendição incondicional”. O Japão estava acabado, a Guerra do Pacífico também, mas o pesadelo de Funakoshi ainda havia de acabar. Então, Gigo (também conhecido como Yoshitaka, dependendo como se pronunciava os caracteres do seu nome), filho de Funakoshi, um promissor jovem mestre de Karatê-Dô no seu próprio direito, aquele que Funakoshi estava contando para substituí-lo como instrutor do Shotokan, pegou tuberculose em 1945 e morre enquanto teimosamente recusava-se a comer a ração americana dada ao povo faminto. Funakoshi e sua esposa tentaram viver em Kyoshu, uma área predominantemente rural, sob ocupação americana no Japão. Mas, em 1947, ela morre, deixando Funakoshi retornar a Tókyo para encontrar seus alunos de Karatê Que ainda viviam. Depois que a guerra havia acabado, as artes militares haviam sido completamente banidas. Entretanto, alguns dos alunos de Funakoshi tiveram sucesso em convencer as autoridades que o Karatê era um esporte inofensivo. As autoridades americanas concederam, mas por causa que naquela época eles não tinham idéia do que Karatê fosse. Também, alguns homens estavam interessados em aprender as artes militares secretas do Japão, então as proibições foram eliminadas completamente em 1948. Em maio de 1949, os alunos de Funakoshi mevem-se para organizar todos os clubes de Karatê universitários e privados numa simples organização, e eles a chanaram de Kihon Karatê Kyokay. Eles nomearam Funakoshi seu instrutor chefe. Em 1955, um dos alunos de Funakoshi consegue arranjar um Dojo para a NKK. 5.9 A propagação do Karatê-Dô Shotokan no mundo A primeira idade de ouro do Karatê, como tem sido chamada, ocorreu por volta de 1940, quando quase todas as importantes universidades do Japão tinham em seus clubes de Karatê. Nos primeiros anos do pós-guerra, ele sofreu um declínio, mas hoje, graças ao entusiasmo dos que defendem o Karatê-Dô, ele é praticado mais amplamente do que nunca, difundindo-se para muitos outros países no mundo inteiro, criando uma Segunda idade de ouro. Após a 2ª Grande Guerra, eram freqüentes as solicitações as solicitações das Forças Aliadas estacionadas no Japão para assistir a exibições das artes marciais. Peritos em Judô, Kempô e Karatê-Dô formaram grupos que visitavam as bases militares duas ou três vezes por semana com a finalidade de demonstrar suas respectivas artes. Conta-se que era grande o interesse dos membros das forças armadas pelo Karatê, uma arte que estavam vendo pela primeira vez em suas vidas. Em 1952, o Comando Aéreo Estratégico da Força Aérea dos Estados Unidos enviou um grupo de jovens e de oficiais ao Japão para estudar o Judô, o Aikidô e o Karatê-Dô. O objetivo era treinar instrutores de educação física e, durante os meses em que estiveram no Japão, eles seguiram um programa rígido, estudando e praticando intensivamente. O Mestre Nakaima, um dos discípulos de Ginchin Funakoshi, era o líder dos homens que ensinavam o Karatê-Dô Shotokan, considerava isso um grande passo adiante para esta arte. Por mais de uma dezena de anos depois, dois ou três grupos continuaram indo ao Japão todos os anos. Esse programa de treinamento foi altamente considerado e começaram a vir grupos de outros países, além dos Estados Unidos. Vários outros países também solicitaram que fossem enviados instrutores de Karatê-Dô Shotokan para que se pudesse treinar em maior número de instrutores. Essa, sem dúvida, foi uma influência que ajudou a torna popular o Karatê-Dô Shotokan em todo o mundo. O Karatê-Dô é, como sempre foi, uma arte de defesa pessoal e uma forma saudável de exercícios físicos; mas, com o aumento de sua popularidade, cresceu muito o interesse pela realização de disputas, como aconteceu com o Kempô e o Judô. Na sua maioria, devido aos esforços dos entusiastas mais jovens, onde, o primeiro campeonato de Karatê-Dô de todo o Japão foi realizado em outubro de 1957. Ele foi promovido pela Associação Japonesa de Karatê e, no mês seguinte, a Federação dos Estudantes de Karatê de todo o Japão promoveu um campeonato diante de uma audiência de milhões de pessoas. Além de serem estes eventos memoráveis, esses dois campeonatos despertaram um interesse maior ainda pela arte marcial em todo o país. Hoje eles são realizados anualmente numa escala cada vez maior. E num grande número de países, competições semelhantes estão sendo realizadas. No topo de todos eles está o Campeonato Mundial de Karatê-Dô. As competições e a disseminação do Karatê no exterior são os progressos mais significativos dos anos posteriores à 2ª Grande Guerra. 5.10 Início do Karatê no Brasil Como o Judô, o Karatê também chegou ao Brasil com os primeiros imigrantes japoneses no ano de 1908 e se instalou primeiro em São Paulo, principalmente nas cidades do interior. Foi introduzido através das colônias japonesas nas cidades de Biguá, Pedro de Toledo, Bastos, Maria e Garça, além do litoral e da capital paulista. Durante vários anos, os imigrantes japoneses ensinaram a "arte da mão vazia" aos jovens japoneses e aos poucos brasileiros que se interessavam. “MARCO INICIAL DO KARATÊ NO BRASIL” - MESTRE SADAMU URIU “Buscar nas tradições do passado, inspiração para a evolução no futuro” Mestre Sadamu Uriu 8º Dan O karatê, arte marcial japonesa, é praticado por pessoas de todas as idades em todas as regiões do Brasil. Entre os seus admiradores e praticantes estão profissionais liberais, professores, estudantes, empresários, donas-de-casa e pessoas com as mais diversas ocupações. Podem ser encontradas nas academias e competições de karatê crianças, adolescentes, adultos e idosos, de ambos os sexos. De todos é possível ouvir comentários e histórias sobre a influência positiva que o karatê teve e tem em suas vidas. Não faltam casos de crianças muito tímidas excessivamente agressivas que encontraram no karatê uma referência para a busca do equilíbrio. São freqüentes os exemplos de pessoas que começaram a praticar o karatê já na maturidade e nele encontraram uma fonte para a manutenção ou recuperação de algumas características de sua juventude. Sem que muitos saibam, existe uma pessoa que teve e tem grande influência na vida de todos eles, o Shihan (Mestre) Sadamu Uriu, que completa 78 anos neste ano de 2006. Vindo como imigrante do Japão em 1959, Mestre Uriu foi um dos introdutores do karatê no Brasil e sua história se confunde com a do próprio karatê brasileiro. Nas linhas seguintes encontra-se um pouco da história desse Grande Mestre, acompanhado de parte da história do karatê no Brasil. Esse conhecimento deve servir de estímulo adicional para todos os praticantes e admiradores do karatê. Sadamu Uriu nasceu em 20 de setembro de 1929 no Japão, em Fukuoka-Ken, na ilha de Kyushu, na região sul do Japão, situada a aproximadamente 1500 quilômetros de Tóquio. A região, naquela época essencialmente agrícola, hoje tem suas atividades econômicas concentradas na mineração, siderurgia e construção naval. Desde o nascimento, mestre Uriu parecia destinado a ter sua vida associada às artes marciais. Seu pai, Seizaburo Uriu, além de agricultor era praticantes de judô. Sua mãe, Tsuwako Uriu, teve cinco filhos, três homens e duas mulheres, todos ainda vivos, sendo Sadamu Uriu o quarto a nascer. Seus dois irmãos homens eram faixas-pretas de Kendo (luta com espadas) e participaram da Segunda guerra Mundial. Um deles era oficial do exército e o outro policial de um grupo de elite. Sadamu Uriu começou a estudar aos sete anos de idade e cursou o ensino fundamental e médio, equivalentes ao 1º e 2º graus brasileiros na própria ilha de Kyushu, nas escolas Dairi-Sho e Mojishogio. Esta formação escolar no Japão tinha a duração de dez anos e durante o 2º grau Mestre Uriu praticou Kendo. Nesta época o Japão sofreu os efeitos da Segunda Guerra Mundial e os jovens tinham que contribuir para o esforço de guerra. Em 1945, aos 16 anos, Sadamu Uriu foi para a Escola de Formação de Pilotos da Marinha. O final da guerra impediu que ele fosse enviado para a frente de combate. Em 1951, aos 22 anos, Sadamu Uriu foi para a Universidade Takushoku, em Tóquio, onde já estudava um de seus irmãos. Lá, além de se formar em Economia, iniciou o seu treinamento em Karatê. Naquela época, no Japão, era nas faculdades que se iniciava o aprendizado do Karatê, ao contrário da prática atual, em que mesmo crianças iniciam o seu treinamento em academias especializadas. Seu professor foi o famoso Mestre Nakayama, que por sua vez fora discípulo do lendário Mestre Gichin Funakoshi, fundador do estilo Shotokan de Karatê e seu divulgador em todo o mundo. Nessa época havia treinamento de Karatê, mas não existiam graduações por faixa nem competições, que só surgiram após a criação, em 1954, da Nihon Karate Kyokai (atualmente Japan Karatê Association – JKA). Mestre Uriu graduou-se em karatê (faixapreta) pela JKA. Na Universidade Takushoku praticaram Karatê com Mestre Nakayama três outros mestres importantes do Karatê, que acabaram também vindo para locais diversos no Brasil: Higashino, no Distrito Federal, Tanaka, no Rio de Janeiro e Sagara, em São Paulo. Formado em Economia, Sadamu Uriu deparou-se com a extrema dificuldade de conseguir emprego, decorrente da destruição de parte importante da economia japonesa durante a guerra. Ele chegou a pensar em imigrar para a Indonésia, seguindo seu amigo Habu, que hoje é professor universitário lá. Mas o mesmo Habu lhe falou sobre o Brasil e as possibilidades de trabalho aqui, acabando por convencê-lo a tentar a vida em nosso país. Assim, em 30 de dezembro de 1958, Mestre Uriu embarca, sem nenhum acompanhante, no navio Maru para o Brasil, um navio do governo japonês destinado para pessoas que desejassem emigrar para o Brasil. Nessa época, o governo japonês mantinha contatos com japoneses já estabelecidos no Brasil e que precisassem de mãode-obra. A viagem dura 45 dias e Sadamu Uriu desembarca no porto de Santos/SP, dirigindose em seguida para Pindamonhangaba/SP, para trabalhar na atividade agrícola na fazenda de Yoshio Igarashi. Lá ele permanece três meses e conhece D. Aurora, uma das filhas do Sr. Yoshio, que viria, mais tarde, a ser sua esposa. De Pindamonhangaba/SP, Sadamu Uriu vai para a capital, São Paulo, para trabalhar na fábrica da Toyota, primeiro na linha de montagem e depois na área administrativa. O então presidente da Toyota, Sr. Kiyoyasu Koide, que o contrata também formara-se na Universidade Takushoku. O mais curioso, e um sinal adicional de que a vida de Sadamu Uriu estava definitivamente associada às artes marciais, é que o presidente era faixapreta de 5º Dan de Judô e acabaria sendo seu padrinho de casamento. Na Toyota, Sadamu Uriu permanece dois anos, 1960 e 1961, tendo como colega de trabalho, outro mestre importante do Karatê, Yasutaka Tanaka, que deixara o Japão um mês depois de Uriu e, através da troca de cartas, viera se juntar a ele no trabalho na agricultura. A amizade que uniu esses dois mestres atravessou o mar e o tempo e permanece até os dias de hoje. Já estabelecido em São Paulo, Sadamu Uriu começa a se reunir com alguns de seus ex-colegas da faculdade de Takushoku no Japão, também imigrantes, para treinar karatê. Entre eles estavam os mestres Tetsuma Higashino, Yasutaka Tanaka e Juichi Sagara. Naquela época não havia ainda a intenção de abrir academias para ensinar o karatê. Atualmente, Uriu e Tanaka vivem no Rio de Janeiro e Sagara em São Paulo, tendo Higashino falecido em 1987. Em 1961 Lirton Monassa (falecido em 2000) procurou Uriu e Tanaka em São Paulo para que se transferissem para Rio de Janeiro para ensinar o karatê, o que eles fazem em 1962, quando passam a lecionar na academia Kobukan, no bairro de Botafogo/RJ. É também em 1962, no dia 29 de setembro, que Sadamu Uriu, nesta época residindo em Duque de Caxias/RJ, se casa com a Sra. Aurora Uriu. Deste casamento nascem dois filhos, Cezar e Cid, ambos praticantes de karatê desde a infância. Cid Uriu é atualmente engenheiro da Petrobrás, trabalhando na base de extração de petróleo da cidade de Macaé, situada no litoral norte do estado do Rio de Janeiro. Cezar Uriu é engenheiro mecânico, empresário e faixa-preta de 5º Dan, ocupando atualmente a presidência da Confederação Brasileira de Karatê Shotokan (CBKS), fundada por Mestre Sadamu Uriu em 1994. Após o início em 1962 na academia Kobukan, Mestre Uriu passa, em 1963, a lecionar karatê três vezes por semana no Tijuca Atlético Clube, para um grupo de 30 alunos. Nessa época, apareceram para assistir a um treino os tenentes Pacheco e Valporto, que impressionados com a técnica do karatê convidaram Mestre Uriu para fazer uma demonstração no Batalhão de Infantaria-Paraquedista. Mestre Uriu faz, então uma apresentação de karatê no Batalhão de Infantaria e pedese a ele que faça uma demonstração de luta, primeiro contra um soldado boxeador e depois contra um soldado capoeirista. Ele vence as duas e um novo desafio lhe é apresentado: colocado diante de pilhas de madeira e de tijolos, perguntam se seria capaz de quebrá-los. Ele assim faz, para espanto e admiração de todos, e a partir daí começa a ensinar karatê no Batalhão de Infantaria, onde ficou por 15 anos, até 1978. No meio militar, Mestre Uriu foi também instrutor da Escola de Comunicação do Exército (1964 a 1967) e da Escola Militar no Forte do Leme (1965 a 1967), todos no Rio de Janeiro. Em 1964, alguns alunos e admiradores ajudam Mestre Uriu a montar a academia Shidokan, na Usina/RJ. Com a formação de vários atletas faixas-pretas pelo Mestre Uriu, na Shidokan, e pelo Mestre Tanaka, na Kobukan, começam a surgir diversas academias, expandindo-se, assim, o karatê no Rio de Janeiro. De 1973 a 1985, Mestre Sadamu Uriu foi também instrutor da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro. Ao longo das décadas de 60, 70 e 80, alguns marcos na história do karatê brasileiro merecem registro, tais como: 1964 – com o karatê no Rio de Janeiro filiado à Federação Carioca de Pugilismo, realiza-se o 1º Campeonato Carioca de Karatê. Após este campeonato, o karatê em diversos estados filia-se às respectivas federações de pugilismo; 1968 (a 1970) – Mestre Uriu introduziu o Karatê no estado da Bahia, sendo, neste período, técnico da seleção baiana; 1969 – realizado pela Confederação Brasileira de Pugilismo o 1º Campeonato Brasileiro de Karatê, no Rio de Janeiro, com o auxílio dos mestres Uriu e Tanaka. O Rio de Janeiro conquista o 1º lugar, ficando o 2º com São Paulo e o 3º com a Bahia; 1970 – participação no 1º Campeonato Mundial, realizado no Japão; 1972 – participação no 2º Campeonato Mundial, realizado na França; 1975 – o Mestre Uriu, trás pela primeira vez ao Brasil o Mestre Masatoshi Nakayama. Nesta ocasião o Mestre Nakayama ministra um curso de aperfeiçoamento técnico no Rio de Janeiro. 1978 – participação no 1º Campeonato Pan-americano, no Peru, neste mesmo ano o Mestre Uriu trás para o Brasil o Mestre Tetsuhiko Asai. A partir desde momento se inicia uma amizade que perdura até os dias de hoje; 1988 - 1º Campeonato Sul-americano de Karatê, com o Brasil sagrando-se campeão; 1989 – o Brasil vence o Campeonato Pan-americano, realizado na Venezuela. Em 1990 o Brasil conquista o bi-campeonato no 2º Campeonato Sul-americano de Karatê e o vice-campeonato no 7º Campeonato Pan-americano de karatê. Em 1991, o Brasil conquista o Campeonato Sul-americano, realizado no Paraguai, e o 5º lugar no Mundial do México. Em 1993, consegue o 3º lugar no Mundial da África do Sul. Durante muitos anos, Mestre Sadamu Uriu foi o técnico da seleção brasileira, contribuindo para firmar o nome do Brasil no karatê internacional. Foi, também, técnico da seleção carioca, aperfeiçoando o karatê no estado do Rio de Janeiro. Em 1991 ele foi o coordenador técnico do 1º Congresso Brasileiro de Professores de Karatê. Embora importante e necessária, a forte expansão do karatê no Brasil nas décadas de 70 e 80 gerou, no final dos anos 80 e início dos anos 90, conflitos de interesse e até mesmo um certo afastamento dos seus princípios e da sua essência. A conseqüência disto foi a perda de uma parte dos seus adeptos e, de certa forma, da própria força do karatê brasileiro. Preocupado com esta situação, em 1994, Mestre Sadamu Uriu funda a Confederação Brasileira de Karatê Shotokan - CBKS, com o objetivo de trabalhar pelo desenvolvimento do karatê sem interesses econômicos, políticos e de poder. Todo o esforço foi concentrado na formação técnica dos praticantes e na divulgação do verdadeiro caminho do karatê. Coerente com esses objetivos, a CBKS foi organizada seguindo alguns princípios: sistema democrático de gestão, com a diretoria tendo mandato de dois anos e sendo escolhida em eleição direta pelos filiados na Assembléia Geral Ordinária. Todas as demais decisões importantes são também tomadas pela Assembléia Geral Ordinária. a diretoria não recebe qualquer espécie de remuneração, fixa ou variável; um Conselho de Ética zela pelas questões e princípios fundamentais do karatê; não depende de nenhuma verba governamental ou empresarial para o exercício de suas atividades básicas. Todos os recursos são originados dos atletas e federações filiados; todos os recursos e os eventuais superávits obtidos são reinvestidos no desenvolvimento do karatê brasileiro. O Shihan Sadamu Uriu, que possui o 8º Dan, ocupa a posição de Presidente de Honra da CBKS e, desde a sua fundação, tem visitado todas a regiões do Brasil ministrando cursos de aperfeiçoamento para atletas e professores, qualificando árbitros para competições e supervisionado tecnicamente os campeonatos estaduais. Para assegurar a qualidade técnica dos filiados à CBKS, apenas o Shihan Uriu ministra os exames para faixa-preta. A CBKS está também depurando e organizando um cadastro de instrutores faixas-pretas qualificados para o ensino do karatê, contribuindo para a plena aplicação da legislação do Conselho Federal de Educação Física sobre o assunto. Fiel ao objetivo de aperfeiçoar continuamente o karatê brasileiro, a CBKS, nos 12 anos de sua existência, trouxe ao Brasil 7 diferentes mestres japoneses, para ministrarem cursos de especialização e supervisionarem as competições de âmbito nacional. Foram eles os mestres Asai, Kato, Watanabe, Miura, Sato, Kaneko e Katsuno. No nível internacional, a CBKS é filiada a International Japan Karatê Association – IJKA e à Japan Karate Shotokai - JKS, lideradas pelo Mestre Tetsuhiko Asai-9º Dan. A IJKS possui registro no governo japonês como instituição cultural e esportiva, sendo pioneira no ensino do karatê para deficientes físicos. A criação da CBKS foi o inicio de uma série de eventos importantes para o karatê no Brasil, promovendo diversos campeonatos a nível municipal, estadual por todo o Brasil e Campeonatos Brasileiros, além de curso dos mais diversos níveis, participação em Campeonatos mundiais e sul-americano. 1998 - Mestre Uriu sofre um terrível acidente automobilístico no estado de Rondônia, onde fora ministrar curso de aperfeiçoamento técnico e exame de faixa, além de supervisionar o campeonato estadual. Tendo desembarcado no aeroporto de Vilhena/RO, ele estava sendo conduzido de carro para a cidade de Alta Floresta D’Oeste/RO. Na altura do município de Santa Luzia D’Oeste/RO o motorista cochila e o carro despenca em um abismo. Mestre Uriu fica entre a vida e a morte e, cessado o risco de vida, é transportado de avião para o Rio de Janeiro. Lá, sucedem-se muitos meses de internação no Hospital de Traumato-Ortopedia (HTO), acompanhados de 9 cirurgias. A tragédia, que teria encerrado a carreira esportiva de qualquer pessoa comum, foi encarada pelo Mestre Sadamu Uriu como mais um desafio a vencer. Foram meses de fisioterapia, de convivência com fortes dores, de deslocamento em cadeira de rodas e, posteriormente, de muletas. Mas o mestre do karatê decidiu dar mais uma lição a si mesmo e a todos os praticantes das artes marciais. Enfrentou todas as dificuldades já em 1999 voltava ao convívio dos alunos e professores, preparando o corpo e o espírito para voltar a praticar e ensinar o karatê. Enquanto isso, seu filho mais velho, Cezar Uriu, 5º Dan, que já retornara após 5 anos vividos no Japão, assume a responsabilidade de conduzir os cursos, exames e campeonatos, até o restabelecimento pleno de Mestre Uriu; Em 2000, por ocasião da participação do Brasil no Campeonato Mundial na Hungria. Mestre Sadamu Uriu, já quase totalmente recuperado, chefia a delegação brasileira que vai à Hungria e, em novembro, vai ao Japão para acompanhar o campeonato nacional japonês, na ilha de Hokaido, norte do Japão, e participar da reunião dos mestres da IJKA. Neste ano, Mestre Uriu é nomeado responsável pelas atividades da IJKA e da JKS na América do Sul. Tendo liderado momentos importantes da introdução, consolidação e desenvolvimento do karatê brasileiro, além de participar dos eventos internacionais importantes, Mestre Sadamu Uriu não perdeu a simplicidade que sempre recomenda aos praticantes do karatê. Ele pode ser encontrado todos os dias, desde 1976, lecionando karatê na academia NKK, na rua Félix da Cunha 65, bairro da Tijuca, estado do Rio de Janeiro, acompanhado por seu filho mais velho, Cezar Uriu e sua esposa Aurora Uriu. A NKK se tornou uma referência para todos os que praticam karatê no Rio de Janeiro e no Brasil e conserva a aparência e o espírito dos dojos japoneses tradicionais. Lá é a segunda casa de Mestre Uriu, que está sempre aberta a todos que se interessam pelo karatê. 5.11 O Karatê-Dô Shotokan chega ao Rio Grande do Norte O Karatê-Dô chegou ao Estado do Rio Grande do Norte na década de 60, tendo como introdutor o então 1º Dan, Juarez Alves Gomes. Não se pode de maneira alguma se comentar o Karatê-Dô Shotokan no Rio Grande do Norte, sem falar na pessoa do sensei Juarez Alves Gomes, popularmente conhecido em todo o Estado por professor Alves, pois, é o pai do Karatê-Dô Norte-rio-grandense, e reverenciado com muito respeito não só pelos amigos, mas, obrigatoriamente, por todos aqueles que de alguma forma lhe fazem oposição. Não apenas por ter sido o introdutor do Karatê-Dô no Estado, mas por ser até a presente data, a pessoa que possui o maior conhecimento técnico/científico do Karatê-Dô, e não só por isso, mas também por dominar os movimento de defesa e ataque do Karatê-Dô, apresentando um alto nível técnica, preservando assim a prática do Karatê-Dô e sendo fiel a origem, mantendo o respeito aos ensinamentos e a memória do Mestre Ginchin Funakoshi. Por ocasião de servir no Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, mas precisamente no 2º Batalhão de Infantaria Humaitá, com sede no Rio de Janeiro, no ano 1967. Foi ali que tudo começou. O então fuzileiro Juarez Alves Gomes, iniciou a praticar o Karatê-Dô, tendo o sensei Oswaldo Duncan como seu primeiro professor. Professor este, bastante conhecido no mundo dos praticantes desta arte por ser autor de diversos livros de ensinamentos do Karatê defesa pessoal. Em 1969, foi transferido para o Estado Rio Grande do Norte, onde, em Natal, passou a ensinar o Karatê-Dô ao efetivo do Grupamento de Fuzileiros Navais, sendo a primeira célula do Karatê-Dô introduzido no Estado. O primeiro Dojô oficial do professor Alves foi instalado em um prédio localizado na Avenida Ulisses Caldas, no bairro de Cidade Alta, mais precisamente defronte a Prefeitura Municipal de Natal. Ali o professor Alves registrou os seus primeiros alunos, dentre eles: Camarão, Neguinho, Franklin, Assendino, e Brejinho. Em 1970, o Dojô mudou-se para rua Cel. José Bernardo, mais conhecida como a descida do Baldo, próximo ao Sindicato dos Rodoviários, onde ali matricularam-se mais alunos, dentre eles: Raimundão, Flávio Timótio, Carlos Alberto (Cacá), Geraldo Klinger e Ezequias Oliveira (Bibica), dentre tantos outro alunos desejosos em aprender o Karatê-Dô, uma arte marcial até então não muito conhecida e muito menos divulgada no Rio Grande do Norte. Por volta de 1971/72, o Dojô transfere-se para a rua Voluntários da Pátria, no bairro da Cidade Alta, matriculando-se na oportunidade, tais como: Benício, Berivaldo, Paulo Albuquerque, Alexandre, Itanildo, Joselito, Dedé, Marcelo, Cervulo, dentre tantos outros. O Dojô ali permaneceu até o ano de 1999. O Karatê-Dô praticado e ensinado pelo professor Alves, já devidamente reconhecido pela população potiguar, o mesmo intensifica os treinamentos com novas técnicas, realizando também vários torneios internos e exames de faixas. Encontrava-se então o Dojô, crescendo a cada dia, para o engrandecimento do Karatê-Dô no Estado do Rio Grande do Norte. Na década de 70, inicia-se a consagração do Karatê-Dô no Rio Grande do Norte. Impulsionado também pelos filmes do lendário Bruce Lee, praticamente falta espaço para acolher tantos adeptos, sendo necessário à abertura de vários outros horários durante o dia, desta feita, sendo confiado algumas turmas aos seus mais graduado discípulos. Ainda no ano de 1970, O professor Alves passa a receber orientações e ensinamentos de alguns dos melhores professores e mestres de Karatê-Dô do Brasil e do exterior, dentre estes, Yasutaka Tanaka, Machida, Enoque, e Sasaky. Do exterior: Nakayama, Assai, Masaryko Tanaka, Osaka, Shirai e Nishiama. No ano de 1974 o professor Alves preocupado em manter o alto nível do Karatê praticado no Rio Grande do Norte, trás os professores Tanaka e Machida para ministrar cursos de aperfeiçoamento técnico e exames de faixas, o que vale salientar que os citados professores convidados foram surpreendidos com o excelente nível técnico do Karatê praticado no estado. Em 1976, é criada oficialmente a Associação de Karatê-Dô do Rio Grande do Norte e, no ano de 1988 filia-se a Confederação Brasileira de Karatê-Dô Tradicional, onde, o Rio Grande do Norte passa a participar dos campeonatos regionais e nacionais promovidos pela CBKT e suas filiadas em todo o território brasileiro, obtendo a delegação vários títulos, sendo destaque e obtendo definitivamente o reconhecimento a nível nacional O professor Alves não foi apenas consagrado como um dos melhores instrutores de Karatê do país, mas, também, provou ser um atleta de alto nível técnico, sendo devidamente comprovado através de tantos títulos conquistados, onde podemos destacar o de tricampeão norte e nordeste, campeão brasileiro em 1981, atleta da seleção brasileira de Karatê-Dô Tradicional de 1978 a 1982, onde participou com destaque do Pan-americano na Argentina em 1982. Diante de tudo aqui exposto, fazemos questão de registrar que, o sensei Juares Alves Gomes – 4º Dan, continua a cada dia aperfeiçoando o seu Karatê, e transmitindo esta nobre arte aos seus discípulos com o mesmo vigor físico e técnico, permanecendo imbatível diante dos olhares de todos no estado do Rio Grande do Norte, o que é motivo de orgulho para os praticantes e admiradores do Karatê-Dô Norte-rio-grandense. CAPÍTULO 3 DIREITOS HUMANOS E DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO (Comitê Internacional da Cruz Vermelha) USO DA FORÇA E DE ARMA DE FOGO 1. PERGUNTAS CHAVES – Comissão Internacional dos Direitos Humanos a) Quais as implicações éticas e legais do uso da força e de armas de fogo? b) Em que situações o uso da força é legalmente permitido? c) Por que o uso da arma de fogo é uma medida extrema? d) Qual é a finalidade do equipamento de proteção para os policiais? e) Por que se deve observar os princípios de necessidade e proporcionalidade? f) Quais são as alternativas ao uso da força a serem empregadas pelos policiais? g) Quais são as implicações do uso da força na formação e no treinamento? h) Quais são os procedimentos de comunicação e revisão que se deve observar? i) j) O que são execuções extrajudiciais, arbitrárias e sumárias? Qual é o papel da polícia na preservação e na investigação eficazes das execuções? 2. QUESTÕES ÉTICAS E LEGAIS RELACIONADAS AO USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO (ARMAS LETAIS) Uma extensa série de meios legais foi dada às organizações de aplicação da lei, no mundo todo, de modo a capacitá-los a cumprir com os seus deveres de aplicação da lei e de prestação de assistência em situação em que seja necessário. Esses meios como, por exemplo, poderes e autoridades, entre outros, à prisão, detenção, investigação criminal e o uso da força e armas de fogo (letal). Em especial, a autoridade legal para empregar a força, incluindo o uso letal de armas de fogo em situações em que se torna necessária e inevitável para os propósitos legais da aplicação da lei, seria uma situação na qual os encarregados da aplicação da lei e os membros da comunidade se encontram em lados opostos. A princípio, os confrontos envolvem os encarregados da aplicação da lei e cidadãos individualmente. Na verdade, porém, têm a capacidade de influenciar a qualidade do relacionamento entre a organização de aplicação da lei e a comunidade como o todo. É óbvio que este relacionamento será ainda mais prejudicado no caso de uso da força ilegal, isto é, desnecessária e desproporcional. Os encarregados da aplicação da lei têm que estar comprometidos com um alto padrão de disciplina e desempenho que reconheça tanto a importância como a delicada ação a ser realizada. Procedimentos adequados de supervisão e revisão servem para garantir a existência de um equilíbrio apropriado entre o poder discricionário exercido individualmente pelos encarregados da aplicação da lei e a necessária responsabilidade legal e política das organizações de aplicação da lei como um todo. 3. O DIREITO À VIDA, À LIBERDADE E A SEGURANÇA DE TODAS AS PESSOAS Encontra-se proclamado no Artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) que todos têm o direto à vida e à segurança pessoal. Estes direitos são reiterados nos artigos 6.1 e 9.1 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP). O artigo 6.1 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCD) estipula que “ o direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deve ser protegido pela lei. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da vida ”. O artigo 9.1 do PIDCP estipula que “todo o indivíduo tem direito à vida à liberdade e à SEGURANÇA da pessoa. Ninguém pode ser objeto de prisão ou detenção arbitrária. Ninguém pode ser privado da sua liberdade e a não ser por motivo e em conformidade com processos previstos na lei”. Outros tratados internacionais, que oferecem garantias legais para a proteção do direito à vida, são: a) A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP, art. 4º); b) A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (CADH, art. 4º); e c) A Convenção Européia sobre os Direitos Humanos (CEDH, art. 2º). 4. O USO DA FORÇA POR ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI As palavras chaves na aplicação da lei serão NEGOCIAÇÃO, MEDIAÇÃO e PERSUAÇÃO, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Comunicação é o caminho preferível para se alcançar os objetivos da aplicação de uma lei legítima. Contudo, os objetivos da legítima aplicação da lei não podem sempre ser atingidos pelos meios da COMUNICAÇÃO, permanecendo basicamente duas escolhas: ou a situação é deixada como está, e o objetivo da aplicação da lei não será atingido, ou os encarregados da aplicação da lei decidem usar a força para alcançar o objetivo. Os países outorgam às suas organizações de aplicação da lei a autoridade legal para usarem a força, se necessário, para servirem aos propósitos legais da aplicação da lei. Os países não só autorizaram os seus encarregados da aplicação da lei a usar a força, mas algumas chegaram a obrigar os encarregados a usa-la. Isso significa que, de acordo com a legislação nacional, os encarregados da aplicação da lei têm o dever de usar a força se, em dada situação, o objetivo não puder ser alcançado de outro modo. Apenas em situações nas quais o uso da força seria considerado inadequado de acordo com as circunstâncias, isto é, dada à importância do objetivo a ser alcançado e a quantidade de força requerida para realmente atingi-lo, a força não deveria ser usada. A qualidade da aplicação da lei é amplamente dominada pela qualidade dos recursos humanos disponíveis. Pergunta-se: a) Quão boas são as habilidades de comunicação de um indivíduo encarregado da aplicar da lei? b) Quais são as atitudes e os comportamentos básicos dos encarregados da aplicação da lei em situações de conflitos ou violência em potencial? c) Quão bem treinados no uso controlado de força e armas de fogo estão os encarregados da aplicação da lei? d) Quais são as alternativas ao uso da força que o encarregado reconhece em uma situação particular? São principalmente as respostas a estas perguntas que decidirão o resultado de uma situação de conflito entre um encarregado pela aplicação da lei e um cidadão. No melhor dos casos, uma boa estrutura jurídica pode proporcionar uma orientação, mas nunca oferecendo, a priori, uma solução implementável para um conflito a ser resolvido. Boas ferramentas podem ser consideradas como responsável por metade do trabalho feito,. Será no entanto, a habilidade do produto final. 5. PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO [ARAMA LETAL] Os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) foram adotados no VIII Congresso das Nações Unidas sobre a prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, realizado em Havana, Cuba, de 27 de agosto a 7 de setembro de 1990. Apesar de não ser um tratado, o instrumento tem como objetivo proporcionar normas orientadoras aos “Estados-membros na tarefa de assegurar e promover o papel adequado dos encarregados da aplicação da lei”, os princípios estabelecidos no instrumento “devem ser levados em consideração e respeitados pelos governos no contexto da legislação e da prática nacional, e levados pelos governos ao conhecimento dos encarregados da aplicação da lei assim como de magistrados, promotores, advogados, membros do executivo e do público em geral”. 5.1 Dispositivos Gerais e Específicas De acordo com essas disposições dos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF), Os governos são encorajados a adotar e implementar as normas e regulamentos sobre o uso da força e armas de fogo contra as pessoas pelos encarregados da aplicação da lei. Além disso, são encorajados a manter as questões de natureza ética associadas ao uso da força e de armas de fogo sob constante avaliação. As Normas e Diretrizes devem incluir disposições: 1) para desenvolver uma série de meios, os mais amplos possíveis,e equipar os encarregados (policiais) com vários tipos de armas e munições, permitindo um uso diferenciado de força e armas de fogo; 2) para desenvolver armas incapacitantes (NÃO LETAIS), para restringir a aplicação de meios capazes de causar morte ou ferimento; 3) para equipar os encarregados (policiais) com equipamentos de AUTODEFESA como escudos, capacetes, coletes à prova de bala e meios de transporte blindados, de modo a diminuir a necessidade do uso de armas de qualquer espécie; 4) para assegurar que o desenvolvimento e o emprego de armas incapacitantes (não letais) sejam cuidadosamente avaliados de modo a minimizar o risco de pôr em perigo pessoas que não estejam envolvidas, e que o uso de qualquer dessas armas sejam cuidadosamente controlado; 5) para especificar as circunstâncias dentro das quais os encarregados (policiais) da aplicação da lei são autorizados a portar armas de fogo e prescrever os tipos e as munições permitidas; 6) para assegurar que as armas de fogo sejam empregadas apenas quando apropriados e de maneira provável a diminuir o risco de ferimentos desnecessários; 7) proibindo o uso de armas de fogo e munição que causem ferimento injustificado, ou apresente um risco injustificado; 8) regulando o controle, estoque e distribuição de armas de fogo e munições, e incluindo procedimentos que assegurem a responsabilidade dos encarregados das armas e munições que lhe forem entregues; 9) exigindo que avisos sejam feitos, se apropriado, quando as armas estiverem para ser disparadas; 10) estabelecendo um sistema de registros sempre que a polícia empregue armas de fogo no desempenho de seus deveres. 5.2 Princípios Essenciais Os princípios essenciais no uso da força e armas de fogo são: “LEGALIDADE, NECESSIDADE e PROPORCIONALIDADE” Os encarregados da aplicação da lei (policiais) somente recorrerão ao uso da força quando todos os outros meios para atingir o um objetivo legítimo tenham falhado, e o uso da força pode ser justificado quando comparado com o objetivo legítimo. Os encarregados da aplicação da lei (policiais) são exortados a serem MODERADOS no uso da força e armas de fogo e a agirem em proporção à gravidade do delito cometido e o objetivo legítimo a ser alcançado. Somente será permitido aos encarregados (policiais) empregarem a quantidade de força necessária para alcançar um objetivo legitimo. Esta avaliação, que tem de ser feita individualmente pelo encarregado da aplicação da lei (policial) em cada ocasião em que a questão do uso da força surgir, pode levar à conclusão de que as implicações negativas do uso da força em uma determinada situação não são equiparadas à importância do objetivo legítimo a ser alcançado. Nestas situações, recomenda-se que os policiais se abstenham de prosseguir. 5.3 Qualificação, treinamento e aconselhamento Recomenda-se aos governos e ás organizações de aplicação da lei que se assegurarem que todos os encarregados da aplicação da lei (policiais); a) sejam selecionados através de procedimentos adequados de seleção; b) tenham as qualidades MORAIS, PSICOLOGICAS e FÍSICAS adequadas; c) recebam uma formação profissional contínua e meticulosa e que sejam submetidos a verificações periódicas da sua aptidão para o desempenho de suas funções; d) sejam treinados e examinados de acordo com padrões adequados de competência para uso da força e e) sejam autorizados a portar armas de fogo (se a função assim exigir) depois de terem sido especialmente treinados. No treinamento dos encarregados da aplicação da lei (policiais), os governos e as organizações devem dar atenção especial a: a) questões de natureza ética na aplicação da lei e direitos humanos; b) alternativas ao uso da força e armas de fogo, incluindo a solução pacífica de conflitos, compreensão de comportamento de multidão [psicologia de massa] e métodos de persuasão, negociação e mediação, Defesa Pessoal Leve e Enérgica, com vistas a limitar o uso da força e armas de fogo. Os programas de treinamento e os procedimentos operacionais devem ser revistos à luz de incidentes particulares (Estudos de casos, até mesmo junto a Justiça Militar Estadual). 5.4 Uso de armas de fogo O uso de armas de fogo com o intuito de atingir os objetivos legítimos de aplicação da lei deve ser considerado como uma medida extrema. É por esta razão particular que os princípios de necessidade e proporcionalidade são elaborados em maiores detalhes no princípio básicos [PB 1] que diz: “o uso letal intencional de armas de fogo só poderá ser feito quando for estreitamente inevitável para proteger a vida”. Os encarregados da aplicação da lei (policiais) não usarão armas de fogo contra indivíduos, exceto: a) em casos de legítima defesa própria ou de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave; b) para impedir a perpetração de crime particularmente grave que envolva séria ameaça à vida; c) para efetuar a prisão ou impedir a fuga de alguém que represente risco e resista à autoridade, ou para impedir a fuga de alguém que represente tal risco; e d) apenas nos casos em que outros meios extremos se revelam insuficientes para atingir tais objetivos. O uso de arma de fogo é uma medida extrema, o que é evidenciado ainda mais pelas REGRAS DE COMPORTAMENTO que devem ser observadas pelos encarregados da aplicação da lei (policiais) antes do seu uso prático. Um dos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) afirma que as seguintes regras devem ser observadas em todos os casos: # PB 2) nas circunstancias especificadas acima, os encarregados da aplicação da lei deverão Identificar-se como tal e avisar prévia e claramente a sua intenção de usar armas de fogo, com tempo suficiente para que o aviso seja levado em consideração, a não ser que tal procedimento represente: a) um risco indevido para os policiais; ou b) acarrete para outrem um riso de morte ou dano grave, ou c) seja claramente inadequado; ou d) inútil dada às circunstancias do caso. Justifica-se a conclusão de que o uso da arma de fogo seja visto como último recurso. Os riscos envolvidos no uso da arma de fogo em termos de danos, ferimentos ou mortes, assim como não apresentar nenhuma opção real após o seu uso, transformando-a na última bandeira na elevação dos riscos de uma situação a ser resolvida. A atenção dos encarregados da aplicação da lei (policiais) não deve estar voltada para a próxima opção disponível que aponta para o uso da força e armas de fogo, mas sim para meios e estratégias que possam levar ao aferimento de uma situação a ser resolvida. A preferência recai novamente na comunicação e não na confrontação. 5.5 Uso indevido de força e arma de fogo Os governos deverão assegurar que o uso arbitrário ou abusivo de armas de fogo pelos encarregados da aplicação da lei seja punido como delito criminal, de acordo com a legislação. Não será possível invocar circunstâncias excepcionais tais como instabilidade política interna ou emergência pública como justificativa para o abandono destes princípios básicos. 5.6 Opções de uso de força São as seguintes as opções de uso de força a serem seguidos pelo encarregados da aplicação da lei (policiais): 1) presença; 2) engajamento tático; 3) isolamento e contenção; 4) munições químicas / armas não letais / gás; 5) defesa pessoal leve; 6) defesa pessoal enérgica; 7) armas de impacto / (contundentes); 8) armas de fogo / armas letais. CAPÍTULO 4 Do Interrogatório Judicial (Nota de Aula da Polícia Federal Australiana) O Poder Judiciário irá com certeza, no caso de emprego de força, questionar a polícia sobre o seu uso. É muitas vezes nessa fase que o policial tem uma real perspectiva do que vem a ser aceitável ou não. Existem cinco pontos que são normalmente do interesse do Poder Judiciário: 1. A aplicação da força era necessária? 2. O nível de força utilizada era proporcional com o nível de resistência oferecida? 3. Foram consideradas todas as opções? 4. Os ferimentos causados eram consistentes com o nível de resistência oferecida? 5. A força foi aplicada de “boa-fé” ou de modo malicioso ou sádico? Comentários: 1. - A aplicação da força era necessária? Para determinar essa questão é necessário observar a situação individual e julgar por seus próprios méritos. A corte pergunta “a aplicação da força era necessária”, e também precisa perguntar “qual era o objetivo do exercício, e era necessária a aplicação da força para atingir o objetivo?” Se a situação era de confrontação envolvendo uma prisão legal e legítima de um sujeito violento, diríamos que o uso da força era necessário e justificado. 2. A Polícia precisa usar de força? É geralmente reconhecido que de tempos em tempos a polícia, no desempenho de sua função, tenha de usar algum grau de força contra uma outra pessoa. A corte em fazendo esta pergunta precisa também visualizar em que momento o policial ou policiais envolvidos resolveram pelo uso da força ou descartaram essa possibilidade. Os policiais contribuíram para a situação em que foi necessário o uso de força? Ou eles foram razoáveis na tentativa de atingir o objetivo por outros meios? Novamente enfatizamos que cada situação deve ser julgada nos seus próprios méritos. 3. O nível de força utilizada era proporcional ao nível de resistência oferecida? Acreditamos que esta questão é a que mais preocupa os membros do Judiciário. Quantas vezes o policial não é questionado e interrogado pelo uso excessivo de força tanto pela corte quanto por investigações internas de sua Corporação ou Organização policial? Muitas vezes, com certeza. Possivelmente um dos pontos mais importantes. A sociedade e a corte não perdoarão um abuso de poder por parte da polícia. É possível que sejam julgados mais severamente por isso. A polícia julgou a situação corretamente, particularmente em relação ao modelo apresentado? Se não, por quê ? (Falta de treinamento? Ou devido ao treinamento?) Quanta força deveria o policial ou a polícia usar para atingir seu objetivo? Acreditamos que toda a força quanto seja necessária de acordo com as circunstâncias. 4. Foram consideradas todas as opções? Consideramos outras opções no passado? Talvez, não pelo ponto de vista do contínuo uso da força (uma opção de escalonamento).Consideramos que de acordo com o novo modelo deveríamos considerar outras opções quando fizermos a análise e re-análise da situação concreta. A corte certamente perguntará e vai decidir de acordo com as circunstâncias apresentadas e se o resultado desejado poderia ser atingido por outros meios, ou se o uso de força causou o resultado. Deve ser considerada ainda a opção de negociação e discussão como meios alternativos de resolução do conflito ao invés do uso da força. 4. Os ferimentos causados eram consistentes com o nível de resistência oferecida? Por que você consideraria que esta pergunta interessaria ao Judiciário? Preocupado com o uso excessivo de força? Isso não estaria relacionado com os poderes de Polícia e abuso de poder? Em relação ao modelo apresentado, você acredita que se a Polícia seguisse o modelo, isso reduziria ou acabaria com essa dúvida? 6. A força foi aplicada de boa fé ou de modo malicioso ou sádico? Como a corte faria a decisão se a força foi aplicada de boa fé ou de outro modo? O que acontece se a Polícia usa de mentiras na corte? Porém haverá ocasiões em que a credibilidade do policial será testada. O que acontece se existir idéias preconcebidas (sem fundamento sério) a respeito de minorias, outras raças,etnias (mistura de raças) ou pessoas deficientes? Será que o modelo apresentado faz referência a isso? É claro, se tudo mais falhar, pode-se ainda solicitar indulgência (clemência) da corte e aguardar o que o destino nos reserva. CAPÍTULO 5 NOTAS PRUBLICADAS NA IMPRENSA ( TEXTOS PARA DISCUSÃO EM SALA ) 1 Violência Policial: uma Ameaça à Democracia Celma Tavares A violência policial é um fato, basta lembrar as inúmeras vítimas como Sergey Queiroz, Magnaldo Félix e, mais recentemente, Fábio Oliveira, e não um caso isolado ou um "excesso" do exercício da profissão como querem fazer crer as corporações policiais e as autoridades ligadas ao sistema de justiça e segurança. E, em se tratando de um fato concreto, deve ser encarada como um grave problema a ser solucionado pela sociedade. Um grave problema porque a violência ilegítima praticada por agentes do Estado, que detêm o monopólio legítimo do uso da força, ameaça substancialmente as estruturas democráticas necessárias ao Estado de Direito. A polícia constitui o aparelho repressivo do Estado, que tem sua atuação pautada no uso da violência legítima. É esta a característica principal que distingue o policial do marginal. Mas essa violência legítima está ancorada no modelo de ordem sob a lei", ou seja, a polícia tem a função de manter a ordem, prevenindo e reprimindo crimes, mas tem que atuar sob a lei, dentro dos padrões de respeito aos direitos fundamentais do cidadão – como direito à vida e à integridade física. A ausência de respeito ao modelo de "ordem sob a lei" tem se perpetuado dentro da estrutura policial brasileira por razões diversas, como a falência dos modelos policiais, o descrédito nas instituições do sistema de justiça e segurança, a impunidade, mas, principalmente, por uma certa tolerância da própria sociedade com este tipo de prática. Analisando o problema do ponto de vista sócio-político veremos que a violência policial tem raízes culturais muito antigas (desde a implantação do regime colonial e da ordem escravocrata), e que estas têm uma relação diretamente proporcional à ineficiência do Estado em punir, na maioria dos casos, as práticas criminosas dos agentes de segurança. É difícil admitir, mas existe uma demanda dentro da sociedade para a prática da violência policial. É esta violência que serve à sociedade dentro de diversos aspectos e circunstâncias, mas, especialmente, no tocante à solução dos crimes contra o patrimônio e na repressão às classes perigosas. Por isso mesmo, a dificuldade do Estado no âmbito da segurança pública, no final do século XX, continua sendo o controle da violência legítima, do qual decorreria, conseqüentemente, a extinção do uso ilegítimo da força por parte dos organismos policiais. A questão da democracia é, então, um ponto de extrema importância neste debate. Isso porque a violência policial inevitavelmente gera as mais graves violações aos direitos humanos e à cidadania, que são elementos inerentes ao regime democrático. Alguns estudos sobre a temática da violência policial e do autoritarismo, desenvolvido pelo cientista político Paulo Sérgio Pinheiro, da Universidade de São Paulo, demonstram que as práticas policiais de natureza autoritária são práticas que têm acontecido independente do regime político. Isso se deve, segundo a análise de Pinheiro, a uma continuidade de práticas utilizadas no regime autoritário que a transição política não conseguiu extinguir, pelo fato dos governos de transição terem tratado os aparelhos policiais como organismos neutros, nas quais a democratização política atacaria suas raízes autoritárias. Essa continuidade entretanto, possibilitou a adequação de práticas autoritárias dentro de um governo democrático, gerando com isso, a existência de um "regime de exceção paralelo". Para tentar se encontrar um caminho que ajuste os órgãos de segurança à realidade democrática é importante, antes de tudo, que a sociedade descubra que tipo polícia ela quer: uma polícia que respeite os direitos do cidadão, que exista para dar segurança e não para praticar violência, ou uma polícia corrupta (que livra de flagrantes os filhos das classes abastadas ) e arbitrária (que utiliza a tortura e o extermínio como métodos preferenciais de trabalho e que atingem na sua maioria, as classes populares). Depois disso, é preciso pensar nas formas de restringir as oportunidades da polícia utilizar a violência ilegítima, seja através do rígido controle de armamentos ou do limite do reconhecimento da legitimidade do uso da força em determinadas situações. Finalmente, o que não se deve perder de vista dentro desta discussão é o risco que a tolerância à violência policial acarreta para a democracia. Sem uma polícia condizente com práticas democráticas e de respeito aos direitos fundamentais do cidadão existirá sempre a ameaça de que o "regime de exceção paralelo" transforme-se num regime institucionalizado. Artigo publicado no Diario de Pernambuco no dia 12 de julho de 1998 2. Direitos Humanos x Sociedade Celma Tavares "Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes" (Art 5º). Este princípio, que se tem hoje por universal, faz parte da Declaração dos Direitos do Homem, proclamada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948. Juntamente com a Declaração da Virgínia/Independência Americana de 1776 e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Assembléia Nacional/Revolução Francesa de 1789, serviram de inspiração para a doutrina do direito natural, alicerce principal dos Direitos Humanos. Mas, qual o significado dessa palavra que nos últimos dois séculos passou a fazer parte do cotidiano sócio-político das nações? Segundo João Ricardo Dornelles, "para alguns se trata de direitos inerentes à vida, para outros é a expressão dos valores superiores que se encarnam nos homens e outros, ainda, entendem que são produtos da competência legislativa do Estado ..." (O que são Direitos Humanos, Ed. Brasiliense, pag. 09). Apesar das várias definições, dependendo da concepção político-ideológica do momento, existem três gerações de Direitos Humanos: a primeira geração é a dos direitos individuais; a segunda, dos direitos coletivos e a terceira dos direitos de solidariedade. Esta última ampliou o processo de reivindicações e lutas democráticas passando a expressar os desejos de toda humanidade. O que caracterizou a evolução dos Direitos Humanos no século XX foi sua incorporação no plano internacional. Exemplo disso é a existência de inúmeros documentos que funcionam como mecanismos de proteção contra a violação dos direitos, como a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada em Bogotá, em 1948, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José), aprovada na Costa Rica, em 1969 e a Declaração Universal dos Direitos dos Povos, aprovada em Argel, em 1977. Porém, mesmo com tantos instrumentos de controle, ao nível de direito internacional surge um problema: a ausência de poder coercitivo, por se chocar diretamente com um conceito ilimitado de soberania nacional. No Brasil, país que é signatário de algumas destas declarações, a violação dos direitos humanos faz parte da ordem do dia. Basta lembrarmos fatos como do Carandiru (SP), em 1992, Eldorado dos Carajás (PA), em 1995, ou os inúmeros casos de tortura probatória e punitiva registradas nas delegacias e penitenciárias de todos os Estados. A violência policial, o abuso de poder, a prática de tortura por parte dos órgãos de segurança e a impunidade são inerentes à realidade brasileira, compõem a imagem do país no exterior. Não se pode deixar de afirmar que algumas atitudes, como o lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos, já foram tomadas para minimizar o problema, e que alguns setores da sociedade, como organizações não-governamentais, se empenham para modificar esta realidade. Mas não se deve esquecer que ainda representam uma ínfima contribuição se comparada com as arbitrariedades que são cometidas diariamente. É inadmissível que uma instituição que tem por dever zelar pela segurança dos cidadãos, utilize-se da tortura para desenvolver seu trabalho. Deveria haver por parte dos Estados e do próprio Governo Federal uma postura mais rígida de punição aos casos de tortura realizada por policiais. Da mesma forma a sociedade civil deveria aprender a se indignar diante desta prática e se mobilizar de maneira mais enérgica para combatê-la. No dia 19 de setembro de 1999, a Comissão Penitenciária de Pernambuco entregou à Rede Estadual de Entidades pelos Direitos Humanos um dossiê com denúncias de espancamentos e torturas praticados no Presídio Aníbal Bruno, onde recentemente ocorreram duas mortes decorrentes de uma tentativa de fuga. Durante a reunião um dos temas discutidos foi a falta de interesse da população em geral pelo problema. Na mesma semana (dia 16 de setembro) o Jornal do Comércio já havia veiculado uma matéria sobre a prática corriqueira da tortura em delegacias. Isso demonstra o quanto estamos próximos de presenciar a institucionalização da tortura por parte dos órgãos de segurança. É preciso entender a gravidade da situação e a necessidade de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade no combate a todas as violações dos direitos humanos, principalmente no que diz respeito à tortura. Esta, ao contrário do que pensa a maioria das pessoas, não é seletiva. A tortura como instrumento de coação, para extrair confissões ou até mesmo com função punitiva, está pronta para atingir o cidadão comum, independente de sua classe social, raça, cor e credo. Claro que presenciamos com maior freqüência a utilização da tortura contra criminosos e excluídos, mas, na verdade, ninguém está livre do risco de se tornar sua vítima. Até quando a sociedade vai aceitar e ser conivente com estes atos de ilegalidade e sordidez? A única certeza que temos é a de que enquanto a conscientização e posterior reação não acontecem, continuaremos assistindo a cenas de barbárie gratuita. Celma Tavares é Jornalista e integrante do Grupo Tortura Nunca Mais de Pernambuco. CAPÍULO 6 AS ARTES MARCIAIS NA SOCIEDADE ATUAL 1. A PRÁTICA DAS ARTES MARCIAIS Atualmente, a prática das artes marciais possui um papel significativo na sociedade. Diferentes tipos de estilos de luta expandiram-se e já não mais atende somente a um grupo de pessoas, e sim, a um número que cresce cada vez mais levado pelos variados motivos, que podem ser: a autodisciplina, a manutenção da saúde, a estabilidade emocional, a habilidade defensiva, entre outros. É cada vez mais freqüente a presença de mulheres, crianças, jovens adultos, idosos e profissionais das mais diversas áreas nas academias, nas escolas, nos campos de treinamento e nos clubes que oferecem a prática das artes marciais e, conseqüentemente, da defesa pessoal. A mídia tem sua participação na divulgação das artes marciais. As revistas especializadas técnicos nos de diferentes defesa tipos de as luta, os vídeos com “ensinamentos” pessoal, competições esportivas transmitidas pelas redes de televisão com muito sensacionalismo e dinheiro como prêmio. Com o crescimento da violência e da criminalidade nos dias atuais, somada as proibições no país do uso de armas de fogo, fizeram com que a busca pela habilidade de autodefesa aumentasse, o que se tornou mais freqüente a prática de artes marciais. A procura das artes marciais como forma de defesa pessoal deixou de ser visto como uma prática inerente a apenas alguns segmentos da área da segurança como, por exemplo, as polícias e as empresas de proteção, para tornar-se uma atividade, de certa forma, necessária aos cidadãos comuns. As pessoas buscam para si um sistema de defesa que lhe ofereça a sensação de segurança, o autocontrole e a eficiência desejada. Evidente que, com o treinamento se adquiri uma serie de melhoramentos em geral para a saúde. Vários professores de arte marcial passaram a adequar os seus conhecimentos e treinamentos a prática da defesa pessoal para a tender aos interesses de seus alunos, deixando de dedicar-se somente aos treinamentos da forma tradicional. Cursos e seminários são realizados por vários mestres de renome nacional e internacional em vários lugares do Brasil e do mundo, buscando difundir a prática das artes marciais e os conhecimentos técnicos inerente ao método de defesa pessoal para professores, instituições civis e militares. Nas instituições policiais é disciplina imprescindível à formação profissional. Aulas de Karatê-Dô adequados a defesa pessoal para os cursos de formação de oficiais e praças, tropas de operações especiais de diversas polícias brasileiras, assim como nas forças armadas e polícias federais. “Se o adversário é inferior a você, então por que brigar? Se o adversário é superior a você, então por que brigar? Se o adversário é igual a você, compreenderá, o que tu compreendes... então não haverá luta. Honra não é orgulho, é consciência real do que se possui”. ( G i c h i n F u n a k o s h i - M e u e s t i l o de vida. p.68. [SGF 1995]). 2. O KARATÊ-DÔ NA EDUCAÇÃO E SAÚDE DA CIRANÇA No mundo de hoje, os valores como disciplina, respeito e companheirismo são muitas vezes deixados de lado. Pai e mãe freqüentemente trabalham e, às vezes, não têm condições de ajudar a construir estes valores na criança, por não estarem sempre em contato com os filhos que, normalmente, passam seus dias em frente de uma televisão e/ou em contato com companhias inadequadas. E se têm condições, a prática do Karatê-Dô, funciona como uma continuidade da formação dada pelos pais. Além disso, as escolas, em geral, priorizam o aspecto intelectual dando menos ênfase aos fundamentos de educação moral, cujos ensinamentos estão voltados para o comportamento disciplinar e social. Na prática do Karatê-Dô sob a orientação de instrutores qualificados trará benefícios inestimáveis para a criança, pois se ela for orientada e motivada, será um grande passo para se evitar o aparecimento de certos vícios, como o uso de drogas, bebidas alcoólicas, etc., nocivos a saúde. Neste sentido, podemos dizer que a prática correta do Karatê-Dô auxilia enormemente na educação, formação e desenvolvimento da criança. Ela aprende a respeitar, prestar atenção e a se relacionar com os outros. Com relação ao aspecto físico, ela estará sempre se exercitando, o que proporciona um melhor desenvolvimento corporal, contribuindo para uma vida saudável em todos os aspectos. Quanto à saúde, entende-se como sendo o bem estar físico, mental e espiritual do ser humano, não somente o estado de ausência de doenças. No entanto, o Karatê-Dô é tido como um vetor de saúde, pois proporciona ao seu praticante em geral, os seguintes benefícios: 1) Aptidão física total – força, resistência, razoável flexibilidade articular e um sistema cardiovascular com bom nível de capacidade aeróbia. 2) Adequação psicossocial – desenvolvimento moral, sensação de bemestar, redução dos níveis de ansiedade, auto-estima, melhoria da imagem física de si mesmo e auto-conhecimento. São muitos os benefícios que podem ser obtidos da pratica correta do Karatê-Dô, e aqui passamos a enumerar alguns deles: 1) Manutenção da saúde e fortalecimento do fortalecimento do físico; 2) Estímulo à coragem para enfrentar obstáculos; 3) Respeito aos outros, bons costumes em relação ao meio ambiente, equilíbrio, boa postura e respiração correta que são estimulados pelas técnicas específicas tradicionais; 4) Incentivo ao aperfeiçoamento pessoal no sentido de tentar vencer os próprios limites, como os do medo, da desconfiança, da preguiça, da indecisão, etc. 5) Empenho e dedicação, exigindo o máximo do corpo e da mente, treinando com paciência e perseverança até fazer desses objetivos um hábito; 6) Estabilidade emocional. A situação de luta colabora eficazmente para sua conquista. Qualquer descontrole de emoções tem imediata repercussão no rendimento e na performance. Por isso é preciso dedicar-se com empenho para conseguir a necessária serenidade. CAPÍTULO 7 DEFESA PESSOAL 1. QUE É DEFESA PESSOAL? Para muitos, defesa pessoal significa violência física ou a necessidade de nos defendermos de uma agressão usando de violência física. O conceito de defesa pessoal é, na verdade, muito mais complexo: a violência física, caso se verifique necessária, deve ser apenas o último recurso para quem necessita defender-se e assim garantir a sua integridade física. A verdadeira e difícil essência da defesa pessoal, em traços gerais, consiste em prevenir a agressão e controlar o(s) agressor(es), valendo-se de métodos e ferramentas estudadas, sem violência e sem força excessiva. Do ponto de vista legal não podemos nos defender de qualquer agressão com força ou violência superior àquela imprimida pelo agressor - ou passamos nós a ser os agressores e passíveis de processo judicial. Para combinar estas questões é necessário estudar técnicas e métodos, escolher um sistema de defesa pessoal baseado neste conceito que se adapte a cada pessoa. 2. AINDA SOBRE DEFESA PESSOAL Hoje em dia, o perigo de sermos atacados na rua é quase iminente. A qualquer hora de qualquer dia podemos ser abordados por alguém com intenções menos sérias, próprias ou convenientes. Assim, para nosso próprio bem, devemos estar preparados para esta eventualidade. Recomendo vivamente a qualquer pessoa que aprenda o mais depressa possível a defender-se, nem que apenas algumas coisas básicas, mas aprendam. Não é uma questão de gostar de artes marciais, não é uma questão de gostar de violência... é uma questão de sobrevivência. Existem imensas páginas que ensinam como se defender, alguns golpes, movimentos e técnicas básicas de defesa pessoal. Existem livros, manuais, folhetos, etc. Contudo, é muito difícil que, sozinho, aprenda o que necessita. Aconselho que entre num curso de artes marciais ou mesmo de defesa pessoal, que hoje em dia são cada vez mais freqüentes. A escolha da arte marcial mais indicada para si é, talvez, a parte mais difícil. Desde o famoso Jiu-Jitsu, Judô, Karatê e o tradicional Kung-Fu e Aikidô, há imensos estilos, tais como o Kick-Boxing, Full Contact, Capoeira, Close Combat, Yoseikan, Jeet Kune Dô, Savate, Boxe, e tantos outros além da própria Defesa Pessoal. No entanto, existem artes marciais para todos os gostos. Porém, não podemos dizer que uma arte é melhor que outra, porque isto depende de um grande número de fatores, da própria arte e da própria pessoa. Cada pessoa é diferente, logo, para ela, cada arte é tomada de um modo diferente. O nosso conselho é: investigue, pesquise, informe-se e decida quando achar que encontrou algo que lhe agrade. Não se esqueça de avaliar a qualificação do professor e sua vida pregressa. 3. Benefícios e Finalidade da Defesa Pessoal A aprendizagem da defesa pessoal, obedece a uma ordem crescente de controle e inteligência, sua prática é recomendada por médicos, psicólogos e educadores, como integrante da educação, paliativo das tensões psíquicas e fator de desenvolvimento físico; seus movimentos regulam o controle motor, atuando como efeito de psicomotricidade, auto-confiança e total controle de si mesmo,condicionando os reflexos, induzindo as decisões rápidas e seguras em situações caóticas e conseqüentemente desprovido de complexos de seus praticantes. A defesa pessoal tem por finalidade o desenvolvimento do potencial de todos os homens e visa, principalmente a incolumidade física do indivíduo. Assim o seu praticante, mesmo fisicamente fraco, adquire condições de se defender de qualquer agressão através de movimentos que tem como base os movimentos e técnicas, sem precisar necessariamente usar a força ou a violência desmedida. A prática salutar da defesa pessoal desenvolve a personalidade do indivíduo, estimulando as qualidades positivas morais e intelectuais do praticante, desenvolvendoo física e mentalmente, fazendo com que seus praticantes se tornem pessoas confiantes, pois, eliminando do subconsciente o medo do golpe físico, que todos têm naturalmente, o praticante de defesa pessoal, se torna apto a enfrentar qualquer agressão e o que é muito importante, a transpor qualquer situação difícil em qualquer setor da vida. Fácil pois é verificar a utilidade da defesa pessoal na educação, já que a criança e o jovem, vítimas maiores da insegurança e dos temores, bem depressa aprendem a ter confiança em si mesmo e passam a ter maior desenvolvimento nos estudos, nos esportes em geral e mesmo no relacionamento familiar, pois, quando se tornam confiantes, conseguem diminuir e até mesmo eliminar a agressividade peculiar dos inseguros e adquirem a desinibirão indispensável ao relacionamento com os semelhantes. Isto é válido também para os adultos, pois a confiança em si próprio é a mola mestra do sucesso em qualquer ramo da atividade humana, notadamente na função policial militar, onde, se exige decisões que estão constantemente sob análise crítica da Corporação e principalmente da sociedade. CAPÍTULO 8 DA AGRESSIVIDADE 1. Agressividade e Violência: um enfoque psicológico Um dos problemas que mais se debatem hoje em todos os círculos, sociais, políticos, científicos, populares e acadêmicos, é o da violência. Mesmo porque, ele se atrela ao da criminalidade, embora não lhe corresponda exatamente. A esses debates não pode se furtar à psicologia jurídica ou psicologia forense, obviamente. As manifestações da violência podem ter suas implicações jurídicas, não só criminais, mas também em sede de justiça da família e da infância e juventude, assim como da sociedade em geral, já que a violência encontra um de seus mais importantes berços no próprio seio familiar. O assunto é por demais vasto. A violência, em si, poderia ser, como já tem sido, tema de eventos científicos. Porém, o que nos interessa no presente capítulo é discutir alguns, reconhecidamente polêmicos, relativos ao tema da violência, particularmente questões relativas ao seu conceito e a sua origem no psiquismo e na conduta humana, para que possamos nos treinamentos de defesa pessoal, orientar melhor os policiais militares, contribuindo para a diminuição da violência policial na área operacional e até mesmo no relacionamento familiar, o que passamos a analisar os seguintes pontos: 2. Origem generalizada Todo defeito do ente humano tem sua origem no ego. O ego é a causa de todo o mal. É responsável por toda amargura, tristeza e fracassos da raça humana. Portanto, depredação, da pichação, do uso das drogas e da violência generalizada, na escola, na família, nos campos de futebol, no trânsito, no exercício da função policial e na sociedade em geral, está inserida no ego, na forma de agregados psíquicos humano, em suas múltiplas formas mentais. 3. O ser humano é agressivo Essa afirmação pode causar estranheza porque sempre conhecemos alguém que é muito bonzinho, “incapaz de fazer mal a uma mosca”. Neste caso, avalia-se a agressividade exclusivamente por suas manifestações: o comportamento. A pessoa “incapaz de fazer mal a uma mosca” é considerada como não agressiva, como não tendo nenhuma hostilidade (provocante, agressivo) dentro de si, nenhum impulso destrutivo na sua relação com as coisas e com outras pessoas. Para superarmos a estranheza que a afirmação inicial causa é necessário compreender que a agressividade é o impulso que pode voltar-se para fora (heteroagressão) ou para dentro do próprio indivíduo (auto-agressão). A agressividade sempre está relacionada com as atividades de pensamento, imaginação ou de ação verbal e não-verbal. Portanto, alguém muito “bonzinho” pode ter fantasias altamente destrutivas ou sua agressividade, pode manifestar-se pela ironia, pela omissão de ajudar, ou seja, a agressividade não se caracteriza exclusivamente pela humilhação, constrangimento ou destruição do outro, isto é, pela ação verbal ou física sobre o mundo. A educação e os mecanismos sociais da lei e da tradição buscam a subordinação e o controle dessa agressividade. Assim, desde criança o ser humano aprende a reprimi-las e a não expressá-la de modo descontrolado, ao mesmo tempo em que o mundo da cultura cria condições para que o indivíduo possa canalizar, levar esses impulsos para produções consideradas positivas, como a produção intelectual, a produção artística, o desempenho esportivo e outras atividades consideradas sociais.. Nesse enfoque, cuja referência é a psicanálise, afirma-se que a agressividade é constitutiva do ser humano e, ao mesmo tempo, afirma-se a importância da cultura, da vida social, como reguladores dos impulsos destrutivos. Essa função controladora ocorre no processo de socialização, no qual espera-se que a partir de vínculos significativos que o indivíduo estabelece com os outros, ele passe a internalizar os controles. Então, deixa de ser necessário o controle externo, pois os controles já estão dentro do indivíduo. Mas, mesmo assim, em todos os grupos sociais existem mecanismos de controle e/ou punição dos comportamentos agressivos não valorizados pelo grupo. A sociedade tem seus mecanismos, que se concretizam na ordem jurídica; as leis. Esse modo de compreende a agressividade humana coloca em questão se a sociedade está conseguindo ou não criar condições adequadas para a canalização da violência. No entanto, a violência é o uso da agressividade, com fins destrutivos. Esse desejo pode ser: a) voluntário (intencional), racional (premeditado e com objeto “adequado” da agressividade) e inconsciente. b) Involuntário, irracional (a violência destina-se a um objetivo substitutivo, por exemplo, por ódio ao chefe, o individuo bate no filho, a polícia bate no cidadão) e inconsciente. A agressividade está na constituição da violência, mas não é o único fator que a explica. É necessário compreender como a organização social (a PM) estimula, legítima e mantém diferentes modalidades de violência. O estímulo pode ocorrer tanto no incentivo à competição escolar e no mercado de trabalho como no incentivo a que cada um dos cidadãos dê conta de sua própria segurança pessoal. A legitimação pode ocorrer na guerra, no combate ao inimigo religioso, ao inimigo político. A manutenção da violência ocorre quando se conservam milhões de cidadãos em condições subumanas de existência, o que acaba por desencadear a prática de delitos associados à sobrevivência (roubar para comer, as prostituições precoces de crianças e jovens, dentre outros). 4 Tipos de Violência Imposta pela Máquina Estatal e o Sistema Econômico A violência está presente também quando as condições de vida social são pouco propícias ao desenvolvimento e realizações pessoais e levam o indivíduo a mecanismos de autodestruição, como o uso de drogas, o alcoolismo, o suicídio. Jurandir F. Costa, em seu livro Violência e Psicanálise, afirma que podemos entender como violência àquela situação em que o individuo “foi submetido a uma coerção (ato de constranger alguém a fazer alguma coisa) e a um desprazer absolutamente desnecessário ao crescimento, desenvolvimento e manutenção de seu bem-estar, enquanto ser psíquico (psiquismo: conjunto das características psicológicas de um indivíduo)”. Isso significa que é necessário deixar de considerar como violência, exclusivamente, a prática de delitos, a criminalidade. Essa é uma associação feita, por exemplo, pelos meios de comunicação de massa (rádio, televisão e jornais) e que acabamos por reproduzir. Mas existem outras formas que não reconhecemos como práticas de violência e que estão diluídas no cotidiano, às quais, muitas vezes, já nos acostumamos, como a violência na família, na escola, no trabalho, do atendimento precário da saúde, das ruas, da polícia. 5 A Violência e suas Modalidades Nos tempos modernos, a violência invadiu todas as áreas da vida de relação do indivíduo: relação com o mundo das coisas, com o mundo das pessoas, com seu corpo e sua mente. É como se o progresso tecnológico, o desenvolvimento da civilização, ao invés de propiciar o bem-estar dos indivíduos, concorressem para a deterioração das condições da vida social. A violência pode também, ser vista como patologia e doença social que acaba por “contaminar” toda a sociedade, mesmo aqueles grupos ou instituições consideradas como mais protetores de seus membros, como a família ou a escola. Hélio Pollegrino, psicanalista brasileiro, afirma que a violência crescente só pode ser entendida a partir da constatação de que vivemos um momento histórico em que se rompeu o pacto social (o direito ao trabalho, por exemplo), e isso faz com que se rompa o pacto edípico, isso é, a autoridade, a norma, a lei internalizada. Essa ruptura retira o controle sobre os impulsos destrutivos, e esses afundam com sua força avassaladora. Há um clima cultural no qual se observa a deterioração de valores básicos e agregadores da coletividade, tais como, a solidariedade, a justiça e a dignidade. Hoje se constata a banalização do mal, da tolerância com a crueldade, da impunidade, da descrença do mecanismo regulador da convivência social – o sistema de justiça – e o fracasso do Estado em garantir a segurança dos cidadãos, até porque eles próprios descobrem que o Estado também detém a violência. 6. Ação e Reação Estamos vivendo num mundo onde não existe mais padrão para a violência. Assassinato, roubo, agressão, assalto, seqüestro, estupro, tortura, estado de alerta o tempo todo, sobrevivência urbana, guerra civil não declarada entre classes, etc. Vivemos num cenário de medo e insegurança, cercado de incerteza e injustiça. Ainda existe esperança e alegria, mas não dá para relaxar e viver sem ter a consciência dos riscos que corremos todos os dias. É aí que entra o questionamento sobre a necessidade de conhecimento de algum tipo de defesa pessoal que nos traga autoconfiança e mais segurança. Porém, o mais importante que a defesa é a prevenção, saber evitar os riscos adotando certos procedimentos na rotina diária. Sempre usamos como comparação à vida tranqüila dos índios, a harmonia com a natureza, a liberdade etc. Esquecemos que eles também têm que viver com cuidado para não serem surpreendidos pelos perigos naturais que os cercam. Não existe ignorância sobre a selva e as precauções que devem ser tomadas para viver em comunhão com plantas e animais. Eles não vivem com medo, mas temem e respeitam aquilo que pode causar dano ou trazer perigo. Nós também devemos respeitar a selva que habitamos, conhecer seus perigos e nunca supor que "isso não vai acontecer comigo". Somos todos vítimas em potencial. Não existe treinamento que nos torne imortais ou invencíveis, porém nos traga autoconfiança e um pouco mais de segurança. O mais importante é manter a calma para controlar as ações ou reações. Podemos comparar a violência urbana à cadeia alimentar: Imagine que nós somos uma grande "manada" e que os "predadores" são os assaltantes. Eles buscam atacar àqueles que demonstram fraqueza ou pouca possibilidade de reação. Uma atitude ou postura firme, sem demonstrar pânico ou medo, pode salvá-lo de uma possível abordagem. Evitar certos lugares em determinados horários e outros lugares a qualquer hora, não ostentar riqueza ou carregar muito dinheiro, prestar atenção à sua volta com discrição. As técnicas de defesa pessoal vêm complementar como opção em uma situação extrema, onde se torne necessária uma atitude imediata e consciente. Por isso é que se fala tanto em filosofia na prática de artes marciais, pois a prática prepara para a reação física e a filosofia educa para as conseqüências. Isto é, havendo a necessidade e oportunidade de reagir e se estiver a ponto de lesionar gravemente seu agressor, se houver a dúvida entre machucar ou não, prevalecerá a decisão mais sensata para o momento. Na selva de concreto não é só a violência física que nos afronta e sim a falta de respeito e amor ao próximo. Lembramos que ao optar pela prática de artes marciais ou defesa pessoal você não está se preparando para uma guerra, e sim procurando maior controle sobre si mesmo em todos os momentos difíceis, sejam de perigo ou simplesmente de decisão. 7. Técnicas para a Dissolução da Violência Não se pode erradicar a violência da sociedade da forma como se tentou até hoje, atacando-a no efeito. É preciso atacá-la no seu nascedouro, na origem, na causa. E, para isso, precisamos saber onde ela nasce; coisa que a escola convencional não ensina às crianças. Não ensina porque não sabe. E não sabe porque não quer saber a verdade, a crua realidade dos fatos. E por incrível que pareça, qualquer indivíduo pode erradicar de dentro de si mesmo os germes da violência, ou pelo menos neutralizá-los. Para isso a escola ou as pessoas compromissadas com a educação precisaria ter uma didática concreta, que orientasse o estudante a maneira correta da combater a violência na sua causa por meio da dissolução dos seus eus desumanos, do seu ego. Para acabar com a violência social é preciso que os instrutores e professores ensinem aos seus alunos, seja crianças, adolescentes ou jovens que ainda não se tornaram demasiadamente violentos, a maneira como não se prostituírem socialmente com a violência generalizada do mundo dos adultos; a não se tornar violento, como mais uma vítima do sistema. E, é preciso ensinar, a quem já se contaminou com os vírus da violência, com os eus da ira, da ambição, da inveja, do orgulho, da preguiça, etc., a técnica de erradicação destes defeitos, por intermédio do sistema de revolução da consciência, que começa com a prática de auto-observação de si mesmo. É preciso saber e ter a coragem de ensinar que o ser humano é responsável pela violência social, pela violência familiar, racial, policial, etc., e, mostrar onde ela inicia, ou seja, no interior de cada um de nós mesmo, através dos agentes componentes do ego. Por isso, é preciso uma didática concreta de dissolução destes eus geradores de defeitos, para ensinar ao homem erradicar do interior de si mesmo o germe dos eus engendradores de todo tipo de violência. É preciso educá-lo com aquela educação que possui a inteligência vegetal, da árvore produz frutos para alimentar não só a si mesma, mas a todos os demais seres vivos da biomassa. Nesse pensamento, passamos a refletir sobre a violência praticada por policiais no exercício da função. Notadamente, verifica-se que na policia militar do Estado do Rio Grande do Norte, com exceção apenas do Curso de Formação de Oficiais, não há nenhum registro de que o efetivo distribuído em suas respectivas Unidades e Subunidade operacionais, tenham ensinamentos doutrinários dentro da prática de defesa pessoal, que enforque a aspecto da violência e agressividade através de professores devidamente qualificados. Para essa doutrina, os grandes Mestres das artes marciais do passado nos deixou a doutrina do Budô. Ensinamentos dentro do respeito ao próximo, da disciplina marcial, da ética e da moral. Filosofias doutrinárias para o equilíbrio e controle das ações humanas, não só para os movimentos mecânicos das técnicas de defesa pessoal, mas, para a vida em sociedade. No entanto, essa doutrina não é ensinada pela grande maioria dos professore de artes marciais existentes no mundo atual, doutrina esta que deve ser repassada na prática de defesa pessoal nas organizações policiais, pois, é básica para o controle da violência humana e conseqüentemente, da violência policia tão atual. CAPÍTULO 9 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO 1. LESÃO CORPORAL À LUZ DA LEI – Código Penal Brasileiro Art. 129 Lesão Corporal Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – Detenção, de três meses a um ano. Lesão Corporal de natureza grave § 1º Se resultar: I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – aceleração de parto. Pena – Reclusão, de um a cinco anos. § 2º Se resulta: I – incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável; III – perda ou inutilizarão de membro, sentido ou função; IV – deformidade permanente; V - aborto. Pena – reclusão, de dois a oito anos. Lesão corporal seguida de morte § 3º Se resultar morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. Pena – Reclusão, de quatro a doze anos. Diminuição da pena § 4º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Substituição da pena § 5º - O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela multa de duzentos a dois mil cruzeiros: I – se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo anterior: II – se as lesões são recíprocas. Lesão corporal culposa § 6º - Se a lesão é culposa: Pena – Detenção, de dois meses a um ano. Aumento da pena § 7º - No caso de lesão culposa, aumenta-se à pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º. § 8º - Aplica-se igualmente à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121. 1.1 Comentários acerca do art. 129 CP - Lesão Corporal O dispositivo prevê penas diferentes para lesão corporal, de acordo com as conseqüências ou resultado do crime. Embora possa parecer, a primeira vista, que esteja sendo levado em conta, nesta diversidade, apenas o resultado propriamente dito, na realidade tal não ocorre. Já no art. 13 ficou estabelecido que o resultado do crime só é imputável a quem lhe deu causa, e os arts. 23, 24 e 25 prevêem os casos em que mesmo havendo o resultado, quem lhe deu causa não comete crime.Assim, a diversidade de pena para os diversos casos de lesão corporal tem por fundamento a diversidade de resultado, mas, fundamentalmente, a diversidade de impulso interior criminoso do agente. Se houve o resultado, qualquer que seja, é preciso ver primeiro se foi o indigente (apontado, indicado) agente que lhe deu causa e, em segundo lugar, se, mesmo tendo dado causa, é o agente responsável criminalmente pelo resultado. Se ambas as respostas a estas indagações forem afirmativas, então, o agente cometeu crime, e este é tanto mais grave quanto mais grave for também o resultado, porque, salvo prova em contrário, possível em algum caso, o resultado mais grave revela maior criminalidade do agente. 2. LEGÍTIMA DEFESA À LUZ DA LEI – Código Penal Brasileiro Art. 25 Legítima Defesa Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 2.1 Comentários acerca do art. 25 CP – Legítima Defesa Na legítima defesa, tal como se dá no estado de necessidade, são estabelecidos requisitos imprescindíveis para que se caracterize. O primeiro deles, na ordem em que aparecem no dispositivo, é o uso dos meios necessários. Não pode alegar legítima defesa, nem, na realidade, age em legítima defesa, quem usa imoderadamente de meios desnecessários, ainda que para repelir agressão injusta e atual iminente, a direito seu ou de outrem. Assim, quem é agredido fisicamente, ainda que a agressão seja injusta, por endividou de físico sem dúvida mais fraco ou de menor força ou destreza, não pode repelir a agressão, por exemplo, à bala (por não saber defesa pessoal). E se o faz não age em legítima defesa, embora a pena que lhe deva ser imposta tenha que ser atenuada, se ocorrer a violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, nos termos do art. 65, III, c. A lei não autoriza, nem pode autorizar, ninguém a vingar-se a seu bel-prazer, de ofensas recebidas, facultando apenas a repulsa (repelir) pelos meios e até os limites necessários. Se o agente pode, razoavelmente, defender direito seu ou de outrem, repelir a agressão injusta por meios moderados ou menos danosos e causar ao agressor lesões menos graves, não justifica que opte por meios mais violentos e cause ao agressor, desnecessariamente, danos maiores. Quem faz isso revela, salvo a ocorrência de outros fatores devidamente comprovados que justifiquem a sua atitude, não apenas a intenção de defender-se, mas o propósito de cometer um crime. Não se pode admitir que um homem normal, agredido verbalmente, ou mesmo fisicamente, por uma criança, ou por uma pessoa idosa ou semi-inválida, reaja lançando mão de um pau que encontra perto de si e causando no agressor ferimento ou a morte; mas se o agressor é homem também, da mesma compleição física ou mais forte, não se pode exigir do ofendido que não faça uso do mesmo pau (bastão policial, tonfa policial), embora, apenas até o limite necessário a repulsa da agressão, o que quer dizer que, cessada a agressão, não se justifica que o agredido continue a desferir pauladas no agressor (infrator da lei) até, por exemplo, lesões gravíssimas ou matá-lo. Outro requisito da legítima defesa é que ela seja uma resposta a uma agressão. Não age em legitíma defesa quem, ao invés de repelir (impedir) uma agressão, é na realidade que agride. Neste caso, o fato praticado pelo agente é crime, quaisquer que sejam os seus resultados, ainda que levado a efeito por meios que podem necessários. ser moderados, mas nunca Para que se integre a legítima defesa é preciso que a agressão que o agente tenha repelido, usando moderadamente dos meios necessários, sejam, além de injusta, também, atual ou iminente. No entanto, pode acontecer que, mesmo agindo em legítima defesa, o agente exceda culposamente os justos limites dela. Neste caso, responde pelo fato se este é punível como crime culposo. Depois de se dominar o agressor ou obrigá-lo a desistir da agressão, ainda prossegue imprudentemente (prudente: comedido, moderado, seguro, sábio), no ato de suposta repulsa. Neste caso, o ato culposo, praticado em excesso, responsabiliza o agente, se é punível como crime culposo, e constitui crime doloso, desfazendo a legítima defesa, por falta de reunião de todos os seus requisitos, se resulta de intenção autônoma (que se governa por leis próprias) do agente. 2.2 Tenham cuidado ao responder uma agressão! O artista marcial deve estar consciente das conseqüências de uma conduta irrefletida, onde se faça valer de seus conhecimentos técnicos em detrimento do semelhante. Porém, também afirmamos que em ocasiões excepcionais o praticante pode, e neste caso até deve, fazer prevalecer seus conhecimentos marciais como medida de garantia de sobrevivência (sobrevivência policial). Quais são estas ocasiões? O Código Penal Brasileiro estabelece em seu artigo 25 o conceito de legítima defesa. A legítima defesa pressupõe: a) uma agressão injusta, presente ou na iminência de ocorrer; b) a preservação de um direito próprio ou de outrem; c) a reação, pelos meios necessários e moderados. A agressão injusta é aquela despida de fundamento legal, ou seja, a que não se encontra respaldada na ordem jurídica. Inúmeras são 2.3 A Legislação reconhece direito à defesa, mas condena excessos. O Código Penal reconhece o direito à legítima defesa a qualquer cidadão, quando a segurança ou direitos dele próprio ou de terceiros estão ameaçados, podendo, inclusive, usar os meios ou instrumentos que tiver disponíveis para isso. Entretanto, há também um conceito legal de que uma ação de defesa não pode ser desproporcional à gravidade da ameaça imposta, ou seja, quando alguém reage contra um ato criminoso comete um delito se extrapolar determinados limites. De modo geral, os parâmetros que caracterizam a legítima defesa levam em conta a intensidade, grau de violência e duração do ataque do agressor. Considera-se também a importância do bem em perigo, pois, a força empregada em defesa de algo de baixo valor e facilmente substituível não deve ser a mesma quando estão em risco valores irreparáveis ou de difícil recuperação. A análise do perfil do agressor, o que inclui porte físico, idade, sexo, saúde mental e tipo de arma utilizada, completam os itens que determinam os limites entre uma reação legítima ou excessiva. Um praticante de artes marciais não é discriminado perante a lei no que diz respeito ao direito de legítima defesa, mas os critérios de avaliação de conduta podem ser diferenciados. Diante de uma ameaça, torna-se raro haver uma reação capaz de dosar a força estritamente necessária para escapar do perigo. Em casos nos quais uma vítima reage de forma exagerada, provocando graves danos no agressor, é perfeitamente compreensível a alegação, por parte de um leigo, de descontrole dos efeitos da força empregada. Já para alguém mestrado em artes marciais, em tese, com conhecimento técnico e habilidade para enfrentar situações de confronto, a mesma alegação pode não ter o mesmo peso em um processo judicial. Deve-se ensinar e treinar defesa pessoal de forma cientifica e sem recorrer á utilização de violência. Defesa Pessoal é estar à altura de qualquer confronto, sem utilizar métodos ou técnicas violentas. 3. EMPREGO DA FORÇA Art. 234 do CPPM – (Código de Processo Penal Militar) – “O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga”. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas. CAPÍTULO 10 ABUSO DE AUTORIDADE O delito de abuso de autoridade é previsto pela Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965. É, inegavelmente, o pesadelo da atividade policial, que, por suas características coercitivas, anda bem próximo da margem da lei. Inúmeros são os policiais que culminam por responder a processo da Lei 4.898/65 e não muito menor é o número dos que são condenados. Ora, qualquer crime sempre tem dois sujeitos. um ativo, que é quem pratica a ação e outro passivo, que é quem sofre a ação, respectivamente, a vítima e o ofendido. No delito de abuso de autoridade, o sujeito ativo é sempre funcionário público ou que a exerça função pública, mesmo que transitoriamente. A qualidade de autoridade é elementar do crime, que sem ela não existe. Os policiais militares ou civis são funcionários públicos e, também, possuem autoridade, logo passível de cometer o delito abordado. O sujeito passivo será o cidadão, detentor da garantia constitucional lesada. Imediatamente a Lei 4.898/65 quer proteger as garantias individuais regulamentada pela Constituição Federal, objetivando, logo após, o normal funcionamento da administração pública, com garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade. - O que constitui abuso de autoridade Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade de domicilio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais asseguradas ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) À INCOLUMIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO (incólume: Livre de perigo; são e salvo); j) aos direitos e garantias legais, asseguradas ao exercício profissional. Art. 4º. Constitui, também, abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou abuso de poder; b) submeter pessoas sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar, o carcereiro ou agente da autoridade policial, carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer tanto a espécie, quer tanto o valor; g) recusar, o carcereiro ou agente da autoridade policial, recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade (alínea acrescida pela Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, que dispões sobre prisão temporária). CAPÍTULO 11 DA VIOLENCIA POLICIAL 1. A VIOLÊNCIA DO POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO Não poderíamos falar de técnicas de defesa pessoal sem nos reportarmos a prática da violência policial no exercício da função. Para isso, discorremos sobre os seguintes pontos: a) Considerações iniciais sobre violência policial Poucos problemas sociais mobilizam tanto a opinião pública como a violência policial. Este é um daqueles problemas que afeta toda a população independentemente de classe, raça, credo religioso, sexo ou estado civil. A violência policial brasileira tem sido, com freqüência, notícia nos jornais e noticiários nacionais. Esta seção trata da análise desse grave e atual problema da sociedade contemporânea: a violência de policiais, mais precisamente, a violência policial por integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Embora não seja um fato novo, a violência policial ganha, na atualidade, maior “visibilidade” quando comparada a outros momentos históricos, especialmente, porque se vive um período de restauração de um Estado Democrático que possibilita ampla discussão a respeito da prática policial, bem como das variadas modalidades de violência social e, entre elas, a que deriva da ação da própria polícia. Desde a transição para a democracia, o apoio governamental ao uso da violência policial como instrumento de controle político diminuiu no país e praticamente desapareceu nos estados do nordeste. Embora essa modalidade de uso da violência policial tenha diminuído, a violência policial enquanto tal não desapareceu, passando a ser usada sobretudo como instrumento de controle social e mais especificamente como instrumento de controle da criminalidade. Além disso, com o declínio do uso político da violência policial, o problema da violência policial se tornou mais visível, ou melhor, emergiu como um problema diferente e independente do problema da violência política, afetando não apenas os oponentes do governo ou do regime político, mas, também, e principalmente, a população pobre e marginalizada. Sabemos que o controle da violência, particularmente da violência praticadas pelos policiais militares, é uma das condições necessárias para a consolidação do estado de direito e de regimes políticos democráticos. Este é um problema crucial para ser resolvido no processo de consolidação democrática. b) O Trabalho Policial O trabalho policial, na concepção de Tavares dos Santos (1997), caracteriza-se por uma ambivalência entre o exercício da coerção física legítima e o desempenho de funções de bemestar social e de relacionamento com as comunidades. O ofício policial conformou-se como um “serviço” cujo produto se vincula à “paz social”, isto é, a critérios de produtividade que estão localizados na ausência do crime e, conseqüentemente, de criminosos e de “desordem social”, resultando, conforme afirma Elias (1994), na institucionalização e legitimação da prática da violência pela polícia no momento em que ela monopolizou o direito ao uso da força física, na mesma proporção em que ela foi destituída da sociedade. Cabe ressaltar que o termo violência é impreciso, requerendo que, seja abordado sob diferentes perspectivas até chegar à definição de violência policial, com a qual se opera neste capítulo. Neste momento do texto, toma-se a definição de violência como “ação que deteriora ou destrói aquilo a que se aplica” (Blackburn, 1997, p. 405). Considerando a possibilidade da prática da violência pela polícia, argüi-se, aqui, da possibilidade de uma ação física do policial, legítima e dirigida ao outro (violência legítima), para que ele retome o curso da ordem e da lei, contendo a possibilidade de uma violência maior. Esta modalidade de violência diferencia-se da violência ilegítima, a qual possui caráter de arbitrariedade e de supressão do direito do outro. O problema da violência dos órgãos policiais não pode ser assim dissociado da problemática da estrutura político-social em que se insere. Na realidade, aqui, como em outras formas de criminalidade, fatores vários podem ser identificados em cada caso isolado, mas a explicação verdadeira encontra-se no fenômeno geral, e não na violência de um determinado policial tomado isoladamente. Ao se enfrentar o problema da violência dos órgãos policiais não se pode descurar o aspecto concernente à serventia que tal violência tem para a ideologia do autoritarismo. Nesta concepção, conforme assinalou Bandura apud Saraiva (1989, p. 169), “aqueles que consideram que seus interesses sociais estão salvaguardados pelo sistema aplaudem as práticas repressivas que mantém o controle social”. Mas o que é imprescindível é que se analise a estrutura sócio-política vigente, a fim de verificar se não é ela própria que determina toda a violência existente. E não apenas a dos agentes policiais, mas a que surge em razão desta, a violência dissidente ou de contestação e a violência dos que fazem justiça pelas próprias mãos, por se sentirem desvalidos diante de um aparelhamento judicial inacessível e de uma estrutura social que os renega (Saraiva, 1989). Dessa forma, a violência policial inegavelmente favorece setores interessados na manutenção das condições de desigualdade e discriminação presentes na maioria das sociedades. Considera-se que efetivamente há uma história de práticas violatórias da polícia, como comprovou a justiça brasileira e reconheceu o próprio Governo em seu Plano Nacional de Direitos Humanos, embora não seja conveniente adjudicar em geral responsabilidades violatórias a todas as forças de segurança nacionais ou estaduais. c) A Violência A violência não é um fato novo na História da humanidade. Sequer é exceção. Parece hoje, ser, no entanto, mais evidente em razão do aperfeiçoamento tecnológico, cada vez mais avançado, descobrindo-se novos tipos de violência atentatória à dignidade da criatura humana. Ao se analisar o fenômeno da violência, constata-se que parece apontar, sistematicamente, para uma classe, segmento ou grupo social como responsável pela sua construção. Nem os supostos condicionantes territoriais explicariam sua existência, seja referida à sua maior incidência em determinados Estados do País, seja indicando sua concentração em espaços específicos, como na cidade. Afirma Grossi Porto, (1995), que assim, associar violência à pobreza, à desigualdade, à marginalidade, à segregação espacial, etc., pode levar a desvendar apenas uma parte importante, mas insuficiente, da explicação sociológica do fenômeno. Focalizando o caráter múltiplo do fenômeno da violência, deve-se, ainda, considerar as formas ou os sentidos que esta assume em seu processo de concretização. Sob esse enfoque, poder-se-ia falar da violência como forma de dominação, de sobrevivência, da violência como afirmação da ordem institucional-legal, como contestação dessa mesma ordem, como forma de manifestação de não-cidadania, de manifestação de insegurança, da violência policial, do medo, etc. (Santos Filho, 2000). Tavares dos Santos (1995), considera a violência como um dispositivo de poder, uma prática disciplinar que produz um dano social, atuando sobre espaços abertos, a qual se instaura com uma justificativa racional, desde a prescrição de estigmas até a exclusão efetiva ou simbólica. Essa relação de excesso de poder configura, entretanto, uma relação social inegociável, porque atinge, no limite, a condição de sobrevivência, material ou simbólica, daquele que é atingido pelo agente da violência. Entende-se por violência a relação social caracterizada pelo uso real ou virtual da coerção, que impede o reconhecimento do outro – pessoa, classe, gênero ou raça – mediante o uso da força ou da coerção, provocando algum tipo de dano. Adorno (1995) enfatiza que ao longo de mais de 100 anos de vida republicana, a violência, em suas múltiplas formas de manifestação, permaneceu enraizada como modo costumeiro, institucionalizado e positivamente valorizado – isto é, moralmente imperativo - de solução de conflitos decorrentes das diferenças étnicas, de gênero, de classe, de propriedade e de riqueza, de poder, de privilégio e de prestígio. O controle legal da violência permaneceu aquém do desejado. Seus principais obstáculos repousam, em linhas gerais, nas circunstâncias sócio-políticas, dentre as quais se destacam as que seguem: Primeiro - o restrito raio de ação dos grupos organizados da sociedade civil. De fato, a despeito do papel essencial que os movimentos de defesa dos direitos humanos exerceram no processo de reconstrução democrática na sociedade – sobretudo porque, ao denunciarem casos de violação desses direitos, de arbitrariedade e de abuso de poder, exigiram das autoridades públicas o cumprimento de suas funções constitucionais -, pouco se avançou no sentido do controle democrático da violência. Segundo - a pronunciada impunidade dos agressores. De modo geral, não se vislumbrou, ao longo de todo o processo, uma efetiva vontade política no sentido de apurar a responsabilidade penal dos possíveis agressores, mesmo quando o poder público, através de uma ou de outra autoridade, acenou com a introdução de mudanças nesse quadro. Terceiro - ausência de efetivo controle do aparato repressivo por parte do poder civil. Dentre as diversas noções de violência existente, uma das noções que interessa a este artigo é a denominada violência legal. Assim, considerando-se a idéia da origem contratual do Estado concebida por Hobbes, descrita por Azambuja (1995), os homens viviam em estado de natureza e para progredirem, bem como para a própria sobrevivência, decidiram abrir mão da autotutela em nome de um ente que recebera a delegação de poderes para monopolizar a violência e praticá-la em nome do Estado, o qual foi denominado “Leviatã”. Tal violência é definida como sendo o tipo de “violação de direitos” patrocinada por uma agência estatal, enfim, pelo Estado. Essa violência, todavia, caracteriza-se por ser exercida com autorização legal, isto é, a violência praticada pelos agentes do Estado, em seu nome, com autorização legal. Nesta concepção, a violência legal, é oportuno destacar que há uma grande dificuldade em discernir a violência legal, praticada por PM, da violência ilegal praticada por estes mesmos policiais. A dificuldade reside em estabelecer o limite entre um e outra, uma vez que a linha divisória é por demais tênue (Ledur, 2000, p.22). Viera apud Ledur (2000, p. 24) analisando o quadro de violência generalizada existente no país e o clamor público por mais repressão, assim manifesta-se: “Essa lógica de mais repressão já começa a dar demonstrações de que talvez não seja tão bem sucedida assim. No Brasil, ela não se limita apenas ao aumento do poder ofensivo do Estado, do poder legal, ampliando penas, reduzindo a idade penal, criando mais órgãos policiais; chegamos a um verdadeiro estado de exceção, quando a polícia busca se superar; uma outra violência que não a violência legal. O número de civis mortos em confronto com a polícia militar subiu consideravelmente”. d) A Violência policial A violência será policial quando cometida por integrantes das organizações policiais no exercício de suas funções. A violência policial é um fato não um caso isolado ou um "excesso" do exercício da profissão. E em se tratando de um fato concreto deve ser encarada como um grave problema a ser solucionado pela sociedade, porque a violência ilegítima praticada por agentes do Estado, que detêm o monopólio legítimo do uso da força, ameaça substancialmente as estruturas democráticas necessárias ao Estado de Direito. A polícia constitui o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legítima. É esta a característica principal que distingue o policial do infrator. Mas essa violência legítima está ancorada no modelo de "ordem sob a lei", ou seja, ausência de respeito ao modelo de "ordem sob a lei": a polícia tem a função de manter a ordem, prevenindo e reprimindo crimes, mas tem que atuar sob a lei, dentro dos padrões de respeito aos direitos fundamentais do cidadão – como direito à vida e à integridade física (Celma Tavares, 1998). Analisando o problema do ponto de vista sócio-político constata-se que a violência policial tem raízes culturais muito antigas (desde a implantação do regime colonial e da ordem escravocrata), e que estas têm uma relação em punir, na maioria dos casos, as práticas criminosas dos agentes de segurança. É difícil admitir, mas existe uma demanda dentro da sociedade que defende a prática da violência policial. É esta violência que serve à sociedade dentro de diversos aspectos e circunstâncias, mas especialmente no tocante à solução dos crimes contra o patrimônio e na repressão às classes perigosas. Por isso mesmo, a dificuldade do Estado no âmbito da segurança pública, no início do século XXI, continua sendo o controle da violência ilegítima, do qual decorreria conseqüentemente a extinção do uso ilegítimo da força por parte dos organismos policiais. Na concepção de Celma Tavares (1998), a questão da democracia é, então, um ponto de extrema importância neste artigo. Isso porque, a violência policial inevitavelmente gera as mais graves violações aos direitos humanos e a cidadania, que são elementos inerentes ao regime democrático. Quando se refere à temática da violência policial e do autoritarismo, verifica-se que as práticas policiais de natureza autoritária têm acontecido independente do regime político. Ainda, segundo o entendimento da autora, isso se deve a uma continuidade de práticas utilizadas no regime autoritário que a transição política não conseguiu extinguir, pelo fato dos governos de transição terem tratado os aparelhos policiais como organismos neutros onde a democratização política atacaria suas raízes autoritárias. Esta continuidade de prática, entretanto, possibilitou a adequação de práticas autoritárias dentro de um governo democrático, gerando com isso a existência de um "regime de exceção paralelo". Neste sentido para tentar-se encontrar um caminho que ajuste os órgãos de segurança à realidade democrática, é importante, antes de tudo, que a sociedade descubra que tipo de polícia ela quer: uma polícia que respeite os direitos do cidadão; que exista para dar segurança e não para praticar violência; ou uma polícia corrupta (que livra de flagrantes os filhos das classes abastadas) e arbitrária (que utiliza a tortura e o extermínio como métodos preferenciais de trabalho e que atingem na sua maioria as classes populares). Depois disto, é preciso pensar nas formas de restringir as oportunidades da polícia utilizar a violência ilegítima, seja através do rígido controle de armamentos ou do limite do reconhecimento da legitimidade do uso da força a situações particulares. Finalmente, o que não se deve perder de vista dentro desta discussão é o risco que a tolerância à violência policial acarreta para a democracia. Sem uma polícia condizente com práticas democráticas e de respeito aos direitos fundamentais do cidadão vai existir sempre a ameaça de que o "regime de exceção paralelo" transforme-se num regime institucionalizado (Celma Tavares, 1998). No entanto, dentro da ação policial, não há como confundir a violência legal da violência arbitrária, já que, para fazer cessar uma ação criminosa, é admissível que o policial empregue força física sem violência arbitrária ou abuso de poder. Portanto, nos termos em que é necessária uma polícia eficiente e eficaz, que protege e socorre com qualidade e objetividade, proporcionando à coletividade a tranqüilidade desejada, os poucos casos de violência arbitrária são fruto de policiais mal preparados, desequilibrados psiquicamente, fatores repudiados pela gestão policial levando a medidas corretivas que, quase sempre, culminam com a exclusão do violento. A violência policial é vista por Amador (1999) como uma expressão do sofrimento psíquico dos policiais no trabalho, porque as atitudes arbitrárias, cometidas por policiais contra a população e seus combatidos, aparecem como parte dos mecanismos defensivos construídos coletivamente, visando a manterem-se na esfera intermediária entre a saúde mental e a loucura. Mediante a violência, os policiais expressam uma “tentativa descontrolada” de manterem sua subjetividade “sob controle”, de modo a que ela não venha a perturbar a execução do seu trabalho. Não obstante, se a violência praticada por policiais resulta do sofrimento psíquico produzido no exercício do trabalho, é preciso considerar que a violência está presente na organização do trabalho. Neste caso, ainda segundo Amador, ela se traduz nos obstáculos à expressão das potencialidades subjetivas dos policiais e ao encaminhamento do sofrimento de forma criativa e prazerosa. Tal violência da organização do trabalho se refere, ainda, às pressões criadas pelo próprio grupo de policiais, que, ao prescreverem a violência como defesa, impõem-na por coação. Assim, a concepção de violência policial pode ser ampliada, isto porque, ela não consiste, apenas, em atitudes arbitrárias cometidas por policiais contra a população e seus combatidos. A violência policial pode voltar-se contra o próprio policial, no caso da prática do suicídio ou, então, contra outros policiais no território da organização do trabalho. Deste modo, a violência dos policiais não consiste, apenas, em expressão de seu sofrimento, pois ela, também, contribui para a constituição deste sofrimento psíquico que por sua vez, pode expressar-se pela violência, formando um elo na grande cadeia de violência da sociedade (Amador 1999). Nesta concepção torna-se um ambiente muito promissor para conduzir o Policial Militar despreparado ao cometimento de atos de violência, abuso de poder e arbitrariedades, uma vez que o próprio Estado a institucionaliza. Corrobora para este entendimento o posicionamento de Saraiva (1989, p. 169): ”(...) ao se enfrentar o problema da violência dos órgãos policiais, não se pode descurar o aspecto concernente à serventia que tal violência tem para a ideologia do autoritarismo”. Na concepção de Ledur (2000) a violência praticada pelos PM decorre da falta de conhecimento da técnica adequada, aliada a uma cultura institucional voltada para o destaque da coragem pessoal e, também, da ausência de um sistema eficiente de fiscalização e de responsabilidade, tanto do agressor, quanto do profissional que detém a responsabilidade pela atuação daquele. A violência praticada por Policiais Militares no exercício da função no Rio Grande do Norte vem diminuindo, porém, em alguns Estados da Federação, conforme os dados da mídia falada, escrita e televisada sinaliza que a violência vem aumentando. Diversas explicações complementares, ao invés de conflitantes para a explicação do fenômeno, têm sido dadas para este aumento: Primeiro: o distanciamento dos oficiais, principalmente dos tenentes da tropa, ou seja, os oficiais não mais têm orientado aos policiais ao entrarem de serviço operacional; Segundo: a falta de instruções continuadas, pós-formação, no âmbito de suas respectivas Unidades, justificadas pela a falta de tempo ou espaço físico para tal, tem corroborado para a prática da violência policial; Terceiro: a falta de práticas desportivas coletivas e em especial a prática de Técnicas de defesa pessoal repassadas por um profissional qualificado para as instruções policial militar dentro do verdadeiro espírito do Budô e da Legislação vigente no país. Apesar da ampla difusão para a sociedade dos Direitos Humanos e a participação direta dos meios de comunicação de massa neste processo, a Policia Militar do Rio Grande do Norte responde à intensa pressão política para reduzir a violência policial através da intensificação de um controle formal mais sistemático e objetivo, controle este se não inexistente, mas, pelo menos, ineficaz. e) Práticas de controle da violência policial As práticas de controle da violência policial devem estar apoiadas em teorias ou pelo menos em idéias sobre a natureza e a origem da violência policial que sejam empírica e normativamente válidas. Na concepção de Neto (1999), são cinco tipos de práticas de controle da violência policial relevantes para o aumento do controle da violência policial no Brasil, são eles: O primeiro enfatiza a importância de mecanismos de controle externo e formal/legal das polícias, através dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, auxiliados pelo Ministério Público. Este tipo está mais relacionado à concepção jurídica da violência policial, na medida em que visa a controlar principalmente usos ilegais da força física por policiais. Governantes, legisladores e juízes têm um tipo de conhecimento e informação mais relevante para a avaliação e o controle do uso ilegal do que o uso desnecessário ou excessivo da força física por policiais. O segundo tipo enfatiza a importância de mecanismos de controle interno e formal/legal das polícias, por meio dos dirigentes e administradores das polícias e, particularmente das corregedorias de polícia. Este tipo de estratégia está mais relacionado à concepção política da violência policial, na medida em que visa a controlar principalmente usos ilegítimos da força física por policiais. Dirigentes e administradores de polícia têm um tipo de conhecimento e informação mais relevante para a avaliação e controle do uso desnecessário ou excessivo do que o uso ilegal da força física por policiais. O terceiro tipo enfatiza a importância de mecanismos de controle externo e informal/convencional das polícias, através da imprensa, da opinião pública, da universidade, de grupos de pressão, particularmente das organizações de direitos humanos nacionais e internacionais. Freqüentemente, este tipo de controle é incentivado mediante a criação de um ombudsman, conselhos civis, conselhos comunitários e comissões para monitorar desempenho da polícia. Este tipo está mais relacionado à concepção jornalística de violência policial, na medida em que visa a controlar principalmente usos irregulares ou anormais da força física por policiais. É um tipo que depende de conhecimento e informação controlado pelos jornalistas e pelas organizações da sociedade civil. O quarto tipo enfatiza a importância de mecanismos de controle interno e informal/convencional das polícias através da profissionalização das polícias e dos policiais, apoiados em standards claros e precisos de competência e responsabilidade profissional. Este tipo está mais relacionado a concepção profissional da violência policial, na medida em que visa controlar principalmente usos antiprofissionais, não-profissionais ou pouco profissionais da força física por policiais. É um tipo que depende de conhecimento, informação controlada pelos policiais e pelas associações profissionais dos policiais. O quinto enfatiza a necessidade da prática constante de técnicas de defesa pessoal, concientizadora dentro dos princípios éticos da verdadeira arte marcial de defesa e de conformidade com as normas internacionais e nacionais que regem as instituições policiais, com técnicas desenvolvidas dentro do principio da proporcionalidade, a exemplo do que é desenvolvido pelos países do primeiro mundo e em especial pela polícia japonesa. f) Considerações finais sobre o enfoque violência policial No decorrer deste capítulo, procurou-se explorar as noções de violência policial através da análise dos diversos conceitos sobre violência, destacando-se a violência policial com dois vieses particulares, a violência legal e a violência ilegal. O que se procurou demonstrar é de que a violência policial é a que apresenta o maior prejuízo para a sociedade e precisa ser controlada de forma sistemática e qualificada. No entanto, como é pensamento nosso em apresentar um mecanismo que venha a colaborar com a diminuição da prática de violência policial, enfatizamos o quinto tipo de prática de controle da violência policial supramencionado, como de vital importância para o aumento do controle da violência policial no Rio Grande do Norte. CAPÍTULO 12 ÉTICA INTRODUÇÃO São freqüentes as queixas sobre falta de ética na sociedade, na política, na indústria, na cultura, na religião e até mesmo nos meios desportivos. A sociedade contemporânea valoriza comportamentos que praticamente excluem qualquer possibilidade de cultivo de relações éticas. É fácil observar que o desejo obsessivo na obtenção, possessão e consumo da maior quantidade possível de bens materiais é o valor central na nova ordem estabelecida no mundo e que o prestígio social é concedido para quem consegue esses bens. O sucesso material passou a ser sinônimo de sucesso social e o êxito pessoal deve ser adquirido a qualquer custo. Prevalecem os desprezos ao tradicional, o culto a massificação e mediocridade que não ameaçam e que permitem a manipulação fácil das pessoas. Um dos campos mais carentes, no que diz respeito à aplicação da ética, é o do trabalho e exercício profissional. Por essa razão, executivos e teóricos em administração de empresas voltaram a se debruçar sobre questões éticas. O individualismo extremo, muitas vezes associado à falta de ética pessoal, tem levado alguns profissionais a defender seus interesses particulares acima dos interesses das empresas em que trabalham, colocando-as em risco. Esse quadro nos remete diretamente à questão da formação de recursos humanos, pois são as pessoas a base de qualquer tentativa de iniciar o resgate da ética nas empresas e nas relações humanas de trabalho. Os programas de treinamento, educação e desenvolvimento de recursos humanos dão muita ênfase aos assuntos técnicos, que são exaustivamente abordados, discutidos e considerados, esquecendo por completo os aspectos éticos, essenciais para a dinâmica de qualquer atividade profissional. Essa deficiência de boa formação, também ocorre nos meios esportivos, em particular entre os praticantes de Artes Marciais, onde é possível verificar o profundo desconhecimento que os aspectos éticos, são essenciais para a dinâmica de qualquer atividade profissional. Essa deficiência de formação também ocorre nos meios das federações, academias, associações, clubes, etc..., onde é possível verificar o profundo desconhecimento que os dirigentes, professores e alunos têm sobre o assunto. O “currículo” adotado em grande número de Confederações, Federações, Associações e Academias, exceções à parte, parece não dar muita ênfase ao estudo e aplicação da ética. A ética é uma característica inerente a toda ação humana e, por essa razão, é um elemento vital na produção da realidade social. Todo homem possui um senso ético, uma espécie de “consciência moral”, estando constantemente avaliando e julgando suas ações para saber se são boas ou más, certas ou erradas, justas ou injustas. Existem sempre comportamentos humanos classificáveis sob a ótica do certo e errado, do bem e do mal. Embora relacionadas com o agir individual, essas classificações sempre têm relações justas e aceitáveis. Via de regra está fundamentada nas idéias de bem e virtude, enquanto valores perseguidos por todo ser humano e cujo alcance se traduz numa existência plena e feliz. O estudo da ética talvez tenha se iniciado com filósofos gregos há 25 séculos atrás. Hoje em dia, seu campo de atuação ultrapassa os limites da filosofia e inúmeros outros pesquisadores do conhecimento dedicam-se ao seu estudo. Sociólogos, psicólogos, biólogos, teólogos e muitos outros profissionais desenvolvem trabalhos no campo da ética. Ao iniciar um trabalho que envolve a ética como objeto de estudo e prática, consideramos mais importante, como ponto de partida, estudar o conceito de ética, que é: a ciência que estuda o comportamento moral das pessoas na sociedade, ou ainda: a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Neste pensamento, um Código de Conduta Ética, busca mostrar a importância da ética na formação de recursos humanos, buscando as vantagens que uma entidade de Karatê e a sociedade podem obter com este trabalho, que se torna uma realidade para todos aqueles que pertencem a um órgão representativo de praticantes do Karatê Shotokan. 1. QUE É ETICA ? É um ramo da filosofia, considerada como uma ciência: É milenar, desde o século VI a.C.. Como Ciência: • é entendida como ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes. • É a ciência que realiza estudos de aprovação e desaprovação das ações dos homens. • É a ciência que estuda a conduta e o comportamento moral ou amoral do homem na sociedade. • Como ciência, busca os modelos da conduta conveniente, objetiva, dos seres humanos. 2. QUE É MORAL ? Filos. Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada. Conclusão moral que se tira de uma obra, de um fato, etc. 3. QUE É AMORAL ? Ét. Que é privado de qualificação moral; que se situa fora da categoria (Pessoa que não tem o senso da moral), por não se referir a fato suscetível de julgamento normativo do ponto de vista do bem e do mal. Ét. Diz-se da conduta humana que, suscetível de qualificação moral, não se pauta, pelas regras morais vigentes em um dado tempo e lugar, seja por ignorância do indivíduo ou do grupo considerado, seja pela indiferença, expressa e fundamentada, aos valores morais. 4. CONDUTA E COMPORTAMENTO HUMANO a) A Conduta: É uma resposta a um estimulo mental, ou seja, é uma ação que se segue ao comando do cérebro, que pode ser observada. b) O Comportamento: Também, é uma resposta a um estímulo cerebral, mas é constante, ou seja, ocorre sempre da mesma forma, e, esta sujeita-se a variabilidade. Em fim, o que a ética estuda é a ação que, comandada pelo cérebro, é observável e variável, representando a conduta humana. 5. INFLUÊNCIA AMBIENTAL A educação, é, todavia, venerável a um meio ambiente adverso (contrário, desfavorável), especialmente se é ministrada com deficiências ou se enseja espaços para incompreensões. O meio em que se vive tende a influir sobre nossa consciência, sendo necessário um esforço para conviver em todas as esferas, sem, todavia, deformar nosso caráter. Exemplos de provérbios populares: - “O homem é produto do meio em que viver.” - “Diga-me com quem andas que te direi quem tu és.” 6. CONTROLE NA FORMAÇÃO DA CONCIÊNCIA ÉTICA A educação de origem é importantíssima, ministrada através de exemplos, de sugestões motivadoras, de cobranças suaves, de vigilância permanente sobre o aprendizado. Não basta educar, sendo necessário controlar o educando para observar se ele cumpre corretamente o que lhe foi ministrado e aplicando os corretivos racionais e humanos. As advertências, os corretivos, não devem ser motivadores de pavor, de medo ou de covardia, mas sim, apenas inspirar a lembrança amarga da transgressão. Os erros não se corrigem com outros erros e a educação não deve seguir o caminho da intimidação, mas sim, do chamamento à realidade da vida. Provérbio popular: “Não se pode amar a quem se teme.” 7. CONSCIÊNCIA ÉTICA A consciência ética resulta da relação íntima do homem consigo mesmo, ou seja, é o fruto da conexão entre as capacidades de “ego” (eu) e aquelas das energias espirituais, responsáveis pela nossa vida. Id x Ego Id = Psicanálise - A parte mais profunda da psique, receptáculo dos impulsos instintivos, dominados pelo princípio do prazer e pelo desejo impulsivo. Ego = Psicanálise - A parte mais superficial do id, a qual, modificada, por influência direta do mundo exterior, por meio dos sentidos, e, em conseqüência, tornada consciente, tem por funções a comprovação da realidade e a aceitação, mediante seleção e controle, de parte dos desejos e exigências procedentes dos impulsos que emanam do id. 8. VÍCIOS SOCIAIS • Egoísmo; • Violência; • Avidez pelo poder; etc. Em suma, um conjunto de defeitos que habita hoje o mundo social que destrói relações éticas. 9. CONDUTA DO SER HUMANO EM SUA COMUNIDADE E EM SUA CLASSE A razão pela qual se exige uma disciplina do homem em seu grupo, repousa no fato de que as associações possuem, por natureza, uma necessidade de equilíbrio que só se encontra quando a autonomia dos seres se coordena na finalidade do todo. É a lei dos sistemas que se torna imperiosa, do átomo às galáxias, de cada indivíduo até uma sociedade. Em tudo parece haver uma tendência para a organização e os seres humanos não fogem a essa vocação. 10. CLASSES PROFISSIONAIS A classe profissional é, pois, um grupo dentro da sociedade, específico, definido por sua especialidade de desempenho de tarefa. A união dos que realizam o mesmo trabalho foi uma evolução natural e hoje se acha não só regulada por Lei, mas consolidada em instituições fortíssimas de classe. 11. CÓDIGO DE ÉTICA Em nossos dias, os Códigos de Ética ten sua existência consolidada, ou seja, é uma realidade.. Entretanto, à medida que retrocedemos no tempo, verificamos que isto não foi sempre assim. Em uma breve retrospectiva histórica, percebemos que estes documentos apareceram muito recentemente na história das profissões. Baker (1999) argumenta que até dois ou três séculos atrás eles não existiam, pois, até em tão, ética profissional nada tinha a ver com códigos escritos de conduta. Um verdadeiro profissional tinha sua prática baseada no caráter, na honra e na virtude pessoais. O primeiro Código de Ética Profissional é atribuído ao inglês Thomas Parcival. O seu panfleto intitulado “Medical Jurisprudence”, publicado em 1794, propôs um Código de ética para clínicos e cirurgiões. A obra de Pecival serviu de base para o Código de Ética da American Medical Association, em 1847, que foi o primeiro Código de ética adotado por uma sociedade profissional de caráter nacional e o primeiro a ser denominado “Código de Ética”. 12. O QUE CONSTA NESSE CÓDIGO As relações de valor que existem entre o ideal moral traçado e os diversos campos da conduta humana podem ser reunidas em um instrumento regulador. Tal conjunto racional, com propósito de estabelecer linhas ideais éticas, já é uma aplicação desta ciência (ética) que se consubstancia em uma peça magna, como se uma lei fosse entre as partes pertinentes a grupamentos sociais. Uma espécie de contrato de classe (karatecas x Federações) gera o Código de Ética Profissional e os órgãos fiscalizadores do exercício passam a controlar a execução de tal peça magna. Tudo deriva, pois, de critérios de conduta (ação) de um individuo perante seu grupo e o todo social. O interesse no cumprimento do aludido código passa a ser de todos. O exercício de uma atividade obrigatória torna-se exigível de cada profissional (praticante), como se fosse uma lei, mas com proveito geral. A disciplina, entretanto, através de um contrato de atitudes, de deveres, de estado de consciência, e que deve formar um código de ética, tem sido a solução nas classes profissionais. É preciso que uma disciplina de conduta ocorra. 13. BASE FILOSÓFICA DO KARATÊ-DÔ SHOTOKAN É O KARATE BUDO (KARA=vazio, TE=mão, BU=marcial, DO= caminho ou via, caminho), Caminho Marcial com as mãos vazias – sem armas, é antes de mais nada uma arte marcial que tem por objetivo o auto-aperfeiçoamento e desenvolvimento global dos seus praticantes. A filosofia Budo se traduz pela busca constante do aperfeiçoamento, do autocontrole pessoal para harmonização do meio onde se está inserido. A forma correta de se praticar o Karatê Budo, é o de poder conter e controlar o espírito de agressão e se caracterizado por procedimentos de respeito e de etiqueta. Etiqueta: (Aurélio Buarque de Holanda) Regra, normas. Conjunto de cerimonial, ordem de precedência e usos que devem ser observados. A base filosófica e comportamental do Karatê Shotokan também se baseia no Dojokun, onde nada mais é do que uma espécie de Código de Conduta dos praticantes de Karatê-Dô. Tradução da palavra Dojokun: DOJO = Local de Treinamento KUN = Mandamento DOJO KUN (CÓDOGO DE CONDUTA) Esforçar-se para a formação do caráter. Hitotsu Jinkaku No Kansei Ni Tsutomuro Koto Fidelidade para com o verdadeiro caminha da Hitotsu Makoto No Michi o Mamoru Koto razão. Criar o intuito de esforço. Hitotsu Doryoku No Seishin o Yashinau Koto Respeito acima de tudo. Hitotsu Reigi o Omozuru Koto Conter o espírito de agressão. Hitotsu Kekki No Yu o imashimuro Koto Comentário sobre o Dojokun: Primeiro: “Esforçar para a formação do caráter” O caráter de uma pessoa é aquilo que a distingue diante das outras: é aquilo que lhe é próprio. Nosso caráter é desenvolvido pela educação recebida dos pais, professores, pela cultura de nosso povo e pelos padrões de comportamento veiculados pelos meios de comunicação, que tão grande impacto têm exercido no desenvolvimento da pessoa humana. No entanto, nosso caráter, isto é, nossa propriedade, aquilo que nos define diante dos demais, pode ser desenvolvido não apenas como reflexo de uma educação externa, mas também com a nossa participação consciente. O Karatê é um processo de auto-conhecimento e de investimento no crescimento pessoal e, como tal, resulta em frutos que podem ser grande valia para o indivíduo. Primeiro: “Fidelidade para com o verdadeiro caminho da razão” Fidelidade tem dois significados: Em primeiro lugar, quer dizer que nós acreditamos em um determinado princípio. Em segundo lugar, significa que somos fiéis a esse princípio. Na realidade, o sentido da fidelidade só é encontrado naqueles que são fiéis, não naqueles que apenas afirmam que acreditam no princípio. Quanto à razão, afirma um grande pensador que ela é o maior bem distribuído entre os homens. Com ela é possível diferenciar as coisas e adquirir conhecimento. No entanto, ser dotado de razão não quer dizer que se vive de acordo com a razão: “não basta ter espírito bom, é necessário dirigí-lo bem”. O espírito do homem é rico em possibilidades, mas se for mal dirigido, acabará por negar a sua própria riqueza. A prática do Karatê nos proporciona o maior fruto do espírito, “o equilíbrio”. Primeiro: “Criar o espírito de esforço” Quando vemos uma pessoa apresentando esforço no rosto, ou algum movimento do corpo, podemos ir mais além e verificar que o esforço, na realidade, não está no corpo, mas no sentimento interior, no espírito e no pensamento das pessoas. Uma pessoa que alimenta idéias de persistência e de otimismo é alguém que desenvolve o espírito de esforço. Esse espírito pode ser visto, por outro lado, em rostos e corpos que não aparentem o menor movimento, porque o espírito tranqüilo gera energias, enquanto o espírito exaltado e agitado as consome. No Karatê, aprende-se a lidar na vida com calma, porém com firmeza, e é nisto que consiste o espírito de esforço: não no esgotamento da força mas, no estágio mais desenvolvido de nosso espírito, na sua conservação e na geração de serenidade e de tranqüilidade. Onde há esforços não há violência. Este esforço pode ser traduzido na sentença de Funakoshi: “Nós não . aprendemos para lutar, nós lutamos – isto é nos esforçamos – para aprender”. O espírito de esforço é a força do espírito. Primeiro: “Respeito acima de tudo” Apesar dos Códigos legais imporem penas aos que desrespeitam seus semelhantes, eles não têm possibilidade de alcançar o interior das pessoas e influenciá-las, isto é tarefa dos educadores. O Karatê como atividade educativa, tem como princípio levar o indivíduo a perceber a si mesmo e o seu semelhante, não só isso mas, também, conscientizá-lo do valor do Respeito, não só ao semelhante, mas a si mesmo. O Respeito pelo outro não significa uma anulação do próprio ego e o respeito por si não quer dizer a anulação do outro. Uma pessoa pode desrespeitar a si mesma, adotando comportamentos agressivos para com seu próprio corpo, ou para com seu espírito: é sempre adequado indagar qual a finalidade das decisões que tomamos em relação ao nosso bem estar e ao nosso desfrute sadio da vida. Podemos evitar maus alimentos, más conversas, maus ambientes, más leituras e maus hábitos. Assim, estaremos conservando o respeito por nós mesmos. Por outro lado, uma pessoa pode também respeitar a seu próximo, não porque os Códigos Legais são punidores, mas porque todo ser humano tem um valor como pessoa e porque a “boa vontade” é uma virtude do espírito que pode ser desenvolvida e aperfeiçoada. O Karatê é uma maneira de se chegar a ela e ao respeito. Desse ponto de vista, o Karatê apresenta uma grande utilidade para o desenvolvimento humano e a paz social e política, não só entre os cidadãos de um mesmo país, mas entre todos os homens e todos os países. Primeiro: “Conter o espírito de agressão” Se por um lado, o espírito tranqüilo gera energias e serenidade, o espírito exaltado e agitado gera agressividade, contra a própria pessoa e contra os outros. O lutador de Karatê é ponderado e prudente. Ele aprende que os “Katás” começam com defesas e que no Karatê não há golpes de agressão. O principal objetivo da arte do Karatê não é o outro como alvo, mas a própria pessoa. Isto vai provocar uma caminhada para a consciência de si mesmo e para a superação de aspectos negativos do comportamento e da mente. Na realidade o Karatê é uma reeducação da mente e dos padrões de comportamento. Quando se diz : “Conter”, afirma-se que o homem é capaz de mudar os padrões de pensamentos agressivos em pensamentos de respeito e equilíbrio. A prática do Karatê vai aos poucos, modificando os padrões de pensamentos e substituindo os pensamentos de agressão por pensamentos de harmonia. Quando você lê o Kun você provavelmente deve notar algo. Cada Linha começa com o numero 1 (Primeiro). Porque? Por que não 1, 2, 3, etc? Bem, o Mestre Funakoshi achou que nenhum item do Kun fosse mais importante do que outro, por isso cada item foi numerado com 1. Você deve ler e estudar o Kun , quanto mais você o faz, melhor você entederá da próxima vez que lê-lo. Exemplo de conduta ética: No Dojo ou mesmo perante um Sensei ou Shihan ou um colega de treino: • • • Antes de tudo, esse local deve ser preservado, não devendo jamais ser pisado de sapato (calçado) mesmo que esteja só praticando ginástica. O aluno mais novo (menos graduado) não deve chamar o mais antigo (mais graduado) para lutar. Durante o descanso das aulas ou durante uma explicação, procurar ficar em atitude de respeito, evitando cruzar os braços ou pôr as mãos na cintura. • • Durante as aulas explicativas e/ou prática não conversar nem mesmo baixinho com algum colega. Durante uma aula de kata por exemplo, não deve o aluno mais graduado corrigir os iguais ou menos graduados, exceto quando autorizado pelo Sensei ou Shihan. • Os alunos mais novos devem observar os colegas mais graduados para tirar bom proveito e os mais graduados dar o bom exemplo de conduta e treino. • Não é de bom tom os menos graduados tentarem corrigir os mais graduados, exceto fora do Dojo e de maneira informal e cuidadosa, para não constranger o mais graduado. • • Falar mal dos mais graduados na presença de dos menos graduados. Denegrir a imagem dos mais graduados, iguais ou menos graduados. • Etc... 14. JULGAMENTO DA CONDUTA ÉTICA DE CLASSE Estabelecido um código de ética, para uma classe, cada indivíduo a ele passa a subordinar-se, sob pena de incorrer em transgressão, punível pelo órgão competente, incumbido de fiscalizar o exercício profissional. Á semelhança do Direito Penal, os Tribunais de Ética julgam os casos que lhes são encaminhados ou dos quais tomaram conhecimento através da fiscalização que as instituições promovem. Veja o Quadro Demonstrativo de Correspondência abaixa: CORRESPONDÊNCIA Confederação, Federação, Associação, Ligas. Comissão de ética e Disciplina das Confederações, Federações, Associações. Fiscalização (Conselhos Regionais e Federal) Diretorias e Corpo de Instrutores faixas pretas. Órgão competente Tribunais de Ética A burocracia dos julgamentos é realizada ao feitio dos processos na justiça, com as sindicâncias necessárias, a obtenção de provas de todos os gêneros, os depoimentos, as defesas, as justificativas, etc. Assegura-se ao transgressor todas as formas de defesa em direito permitidas em seu julgamento, considerando todas as atenuantes e agravantes. A fiscalização do exercício da profissão pelos órgãos de classe compreende as fases preventiva (ou educacional) e executiva (ou de direta verificação da qualidade das práticas). Grande parte dos erros cometidos derivam-se em parte do pouco conhecimento sobre a conduta, ou seja, da educação insuficiente, e outra parte bem menor, deriva-se de atos propositadamente praticados O exemplo de retidão (Correção ou lisura no procedimento), deve sempre partir da liderança, e quando isso não ocorre, abala-se a crença nos mesmo e perde-se a moralidade e a credibilidade em uma comunidade ou classe. A preservação das instituições depende de atitudes elevadas, acima das individualidades, com isenção tanto de favoritismo quanto de perseguições. Seria incoerente os próprios incumbidos de preservar a conduta sadia praticarem atos condenáveis e injustos. CAPÍTULO 13 SOBREVIVENCIA POLICIAL Programa de Treinamento Ao objetivar um programa de treinamento, devemos ter duas preocupações: 1. Criar um programa simples com o essencial em termos de agilidade, força, resistência e repertório técnico abrangente. 2. Um repertório técnico que seja o mínimo possível, mas, que abranja as possíveis situações em que o agente confronta diariamente. O 'Programa' deve constar de 15 áreas de base que abranja a totalidade das situações de pequenos delitos e desrespeito à autoridade. As 15 áreas são: 1) Controlo de suspeitos. 2) Sujeição de suspeitos. 3) Condução dos detidos. 4) Revistas de detidos. 5) Algemagens de detidos. 6) Defesa contra ataques com armas brancas. 7) Manuseamento de cassetete e bastões tipo tonfa e oriental. 8) Controlo nas viaturas. 9) Controlo de desobedientes. 10) Utilização de bastão e tonfa. 11) Pancadas defensivas. 12) Pancadas atordoantes – Pontos Vitais. 13) Anular agarres ao agente. 14) Defesa contra ataques com objetos (paus, garrafas, etc). 15) Defender de 3 ou mais atacantes. 16) Armas-não-letais – antipessoal e antimaterial. CAPÍTULO 14 AS ARTES MARCIAIS NA SOCIEDADE ATUAL Atualmente, a prática das artes marciais possui um papel significativo na sociedade. Diferentes tipos de estilos de luta expandiram-se e já não mais atendem somente a um grupo de pessoas, e sim, a um número que cresce cada vez mais, levado pelos variados motivos, que podem ser a autodisciplina, a manutenção da saúde, a estabilidade emocional, a habilidade defensiva. É cada vez mais freqüente a presença de mulheres, crianças, jovens, adultos, idosos e profissionais das mais diversas áreas nas academias, nas escolas, nos campos de treinamento e nos clubes que oferecem a prática das artes marciais e, conseqüentemente, da defesa pessoal. A mídia tem sua participação na divulgação das artes marciais. As revistas especializadas técnicos nos de diferentes defesa tipos de as luta, os vídeos com “ensinamentos” pessoal, competições esportivas transmitidas pelas redes de televisão com muito sensacionalismo e dinheiro como prêmio. Com o crescimento da violência e da criminalidade nos dias atuais, somada às proibições no país do uso de armas de fogo, fizeram com que a busca pela habilidade de autodefesa aumentasse, o que se tornou mais freqüente a prática de artes marciais. A procura das artes marciais como forma de defesa pessoal deixou de ser visto como uma prática inerente a apenas alguns segmentos da área da segurança como, por exemplo, as polícias e as empresas de proteção, para tornar-se uma atividade, de certa forma, necessária aos cidadãos comuns. As pessoas buscam para si um sistema de defesa que lhe ofereça a sensação de segurança, o autocontrole e a eficiência desejada. Evidente que, com o treinamento se adquiri uma serie de melhoramentos em geral para a saúde. Vários professores de arte marcial passaram a adequar os seus conhecimentos e treinamentos à prática da defesa pessoal para a tender aos interesses de seus alunos, deixando de dedicar-se somente aos treinamentos da forma tradicional. Cursos e seminários são realizados por vários mestres de renome nacional e internacional em vários lugares do Brasil e do mundo, buscando difundir a prática das artes marciais e os conhecimentos técnicos inerente ao método de defesa pessoal para professores, instituições civis e militares. Nas instituições policiais é disciplina imprescindível à formação profissional. Aulas de Artes Marciais são adequadas à defesa pessoal para os cursos de formação de oficiais e praças, tropas de operações especiais de diversas polícias brasileiras, assim como nas forças armadas e polícias federais. CAPÍTULO 15 ARTES MARCIAIS COMO ESPORTE As Artes Marciais (Karatê, Judô, etc) como arte marcial de defesa pessoal e como meio de melhorar e manter a saúde existe há muito tempo. Porém, nos últimos trinta anos uma nova atividade ligada a essa arte marcial está sendo cultivada com êxito: o Karatê-Dô, como esporte. As Artes Marciais como esporte são realizadas em competições com o propósito de determinar a habilidade dos participantes. Isso precisa ser enfatizado, porque também aqui há motivos para se lastimar. Há uma tendência a dar demasiada ênfase em vencer as competições, negligenciando a prática de técnicas fundamentais, preferindo em vez disso, praticar lutas na primeira oportunidade. A ênfase em vencer as competições não pode deixar de alterar as técnicas fundamentais que a pessoa usa e a pratica na qual ela se envolve. E, como se isso não bastasse, o resultado será a pessoa tornar-se incapaz de executar uma técnica poderosa e eficaz, que é, afinal, a característica peculiar do Karatê, de um Judô, dentre outros. O homem que começar prematuramente a Kumite (luta) sem ter praticado suficientemente as técnicas fundamentais, logo será surpreendido por oponente que treinou as técnicas básicas longa e diligentemente. É simplesmente uma questão de comprovar o que afirma o velho ditado: “que a pressa é inimiga da perfeição.” Não há outra maneira de aprender a não ser praticando as técnicas e movimentos básicos, passo a passo, estágio por estágio. Se for para realizar competições de Artes Marciais, que sejam organizadas em condições apropriadas e no espírito adequado. O desejo de vencer uma disputa é contraproducente, uma vez que leva a uma falta de seriedade no aprendizado dos fundamentos. Além disso, ter como objetivo uma exibição selvagem de força e vigor numa disputa, é algo totalmente indesejável. Quando isso acontece, a cortesia para com o adversário é esquecida e esta é de importância fundamental em qualquer modalidade de uma arte marcial. Acredito que essa questão merece muita reflexão e cuidado, tanto da parte dos instrutores como da parte dos estudantes. CAPÍTULO 16 DIFERENÇA ENTRE A DEFESA PESSOAL E A ARTE MARCIAL ESPORTE Tomando as técnicas de Karatê como exemplo para este capítulo, são as mesmas, quer o Karatê esteja sendo usado como esporte ou para defesa pessoal. Entretanto, os métodos de treinamento e as situações em que essas técnicas são usadas apresentam-se de formas diferentes. Para defesa pessoal conhecendo-se razoavelmente alguns golpes com as mãos e com os pés, e usando-os com confiança,obtém-se bons resultados. Mas no Karatê esporte, a perfeição da técnica é tudo. Numa briga de rua, vale tudo; é impossível que alguém se comporte “esportivamente” quando sua vida está em perigo. O Karatê esporte é um jogo. Pode ser um jogo duro, é verdade, mas não deixa de ser uma disputa em que os adversários se dispuseram a competir. O Karatê esporte tem regras, regulamentos e juízes. Na rua, seu oponente faz o possível para machucá-lo; no Karatê esporte, seu adversário se preocupa em conquistar pontos. O Karatê esporte, você pratica por livre escolha; na rua, se você não pode fugir, é obrigado a lutar. Como meus alunos sabem, aconselho a fuga sempre que possível. Como não há nada de esporte numa briga de rua, não é vergonha tentar escapar de uma. Mas se você tentou evitar uma briga e acabou sendo obrigado a defenderse, está justificado se machucar seu adversário. No Karatê esporte, as regras impedem o contato deliberado. Teoricamente, você pode alcançar uma alta posição no Karatê esporte sem jamais haver atingido seu oponente, exceto para bloquear um golpe. Os golpes de mão e de pé mais apropriados para defesa pessoal não são permitidos no Karatê esporte; pontapés abaixo da linha da cintura não são permitidos no Karatê esporte. Para a defesa pessoal, os pontapés baixos são os mais efetivos, sendo, também, mais fáceis de executar. Os pontapés altos, espetaculares, apresentados nas competições requerem um treinamento prolongado e nem todos conseguem aprendê-los. Uma vez que o contato proposital é proibido. O estilo de golpes de mão usado nas competições é relativamente sem importância. Para defesa pessoal você deve aprender uns poucos golpes de mão que são bastante fáceis de usar e muito eficientes. Para praticar um Karatê eficiente, visando a defesa pessoal, é necessário aprender a se defender de ataques pelas costas e a enfrentar mais de um adversário, situações que não ocorrem no Karatê esporte. Se alguém deseja praticar o Karatê esporte, precisa treinar constantemente e com afinco, como em qualquer outro esporte competitivo. Técnicas de defesa pessoal, no entanto, são eficientes e não requerem treino muito constante. Se você aprendeu uma técnica realmente prática de defesa pessoal, deverá ser capaz de usá-la cinco anos mais tarde. É por isso que técnicas complicadas e espetaculares na arte da luta desarmada não funcionam na prática. A maioria das pessoas não passa a vida treinando e não pode manter-se em condições de executar todos os golpes do Karatê. O que as pessoas precisam é aprender coisas que permanecerão com elas, tais como a habilidade de dirigir, nadar ou andar de bicicleta, quer elas pratiquem ou não, constantemente. Você precisa apenas se lembrar de um chute ou pontapé no plexo solar ou queixo, para aplicá-lo devidamente. Originalmente, a arte da luta desarmada não tinha posições, graus, uniformes ou faixas coloridas. Era usada para treinamento altamente especializado de guerreiros para combate, e o grau de eficiência do lutador era determinado pela habilidade de matar e sobreviver. Como o arco e flecha e a espada, a luta desarmada tornou-se obsoleta para a guerra. Assim, nós a transformamos numa divisão. Tendo-se transformado num jogo, tem regulamentos e regras. É praticado, com ligeiras variações, em diferentes lugares no mundo; mas é, geralmente, dividido em três partes: formas, rotinas e competição. As formas são uma série de exercícios e técnicas individuais que o lutador pratica sozinho; rotinas são exercícios executados em conjunto por dois praticantes e competição é a luta propriamente dita. Faixas de diversas cores são conferidas em todas as três fases do Karatê esporte e indicam o grau de habilidade e conhecimento do praticante. O Karatê é um método eficiente de defesa pessoal, na qual braços e pernas são treinados sistematicamente, de modo que possibilite ao praticante de Karatê se defender de qualquer tipo de inimigo. Porém, não deve o praticante se precipitar. É muito comum que os principiantes de artes marciais, notando seu rápido progresso, seja levado por onda de impetuosidade, sentindo a necessidade de por em prática os seus conhecimentos adquiridos, queiram reagir a qualquer atitude de um oponente. Essa idéia distorcida deve ser sanada a tempo para que não venha a afastá-lo do real objetivo do Karatê. A prática do Karatê é um caminho longo e requer anos de muita dedicação. A experiência mostrará que antecipar e evitar são atitudes mais sábias do que o próprio confronto físico. Por isso, o treinamento do Karatê ou outra arte marcial como defesa pessoal se divide em três etapas: a) percepção – captar a intenção do adversário; b) reação – decidir a atitude a ser tomada; c) ação – execução. Este tipo de treinamento permite ao praticante, numa situação de perigo, fazer uma real avaliação de causa, discernir o melhor modo de agir, e tomar uma atitude consciente. O verdadeiro valor do Karatê não está em sobrepujar os outros pela força física. Nessa arte marcial não existe agressão na sua extensão, e sim nobreza de espírito, domínio da agressividade, modéstia e perseverança. Mas, quando for necessário, fazer a coragem de enfrentar milhões de adversários vibrar no seu interior. “O K a r a t ê é m u i t o m a i s q u e u m e s p o r t e d e combate competitivo, pois o espírito que o norteia não é apenas a busca de vitórias em competições, mas, acima de tudo, a auto superação. Seu praticante visa vencer a si mesmo e às suas imperfeições. Neste sentido, no Karatê não há vitória exterior sem vitória interior”. (Meu estilo de vida. p.49. [SGF 1995]). CAPITULO 17 OS TREINAMENTOS 1. OS TREINAMENTOS DE UM ATLETA A evolução da condição geral do atleta depende da periodização do treinamento, para que ele possa ganhar ou perder condições na hora desejada. A necessidade de uma organização racional do treinamento para o sucesso na prática de defesa pessoal ou nas competições é um fato concreto do qual não podemos nos desligar. O conhecimento sobre o corpo humano, suas reações e adaptações aos estímulos são imprescindíveis para um bom rendimento. Para entender a evolução física do praticante é preciso encarar o treinamento como um estado sempre em movimento, ou seja, a condição atlética pode passar por momentos de perda, ganho ou de simples manutenção. Quando queremos alcançar um objetivo com nosso aluno, a relação do estado treinamento deve ficar muito bem definido para que ele ganhe condição na hora certa e possa perdê-la, também, na hora desejada. 1.1. Fases da evolução atlética e suas relações a) Fase de aquisição – A primeira fase do macrociclo, chamada fase de aquisição, é de vital importância, além de ter a maior duração entre todas. Todo o sucesso do atleta está comprometido diretamente com o que ele executar nesse momento do seu planejamento. Para facilitar o entendimento dessa grande fase de trabalho, dividiremos este período em duas fases distintas, porém, de íntima relação, ou seja, fase geral ou básica e fase especial ou específica. A parte geral tem como objetivo principal criar uma base no praticante, tanto física como técnica. Em seu conteúdo encontramos espaço para a realização das primeiras avaliações visando conhecer o nível de aptidão do indivíduo. Os exercícios gerais são a maioria nessa fase onde, o volume predomina sobre a intensidade. Preferencialmente, os trabalhos visam a resistência geral e níveis básicos de força. O acervo teórico sobre a modalidade é aumentado juntamente com o conhecimento posteriormente das ações motoras, que Os devem ser ensinados para serem aperfeiçoados. trabalhos especificamente competitivos não devem tomar um espaço significativo nessa época, eles terão prioridade numa próxima fase. Após passar pela fase de preparação, o aluno entrará, através de uma transição gradativa, na parte específica do treinamento. Para essa segunda fase, temos um tempo menor que a anterior, porém, sua importância não fica diminuída. As estruturas do treinamento mudam, há redução na quantidade de exercícios gerais que dão lugar às habilidades específicas e às de competição. Desenvolve-se com grande ênfase os trabalhos de velocidade e agilidade e também a questão tática. Os movimentos recebem o trato técnico até a sua consolidação, criando assim ações com técnica e qualidade aprimorada, para isso, há uma menor variação nas atitudes motoras. A intensidade não predomina sobre o volume, e os trabalhos competitivos por vezes assumem o papel principal na lapidação do praticante. b) Fase de manutenção – Na passagem da fase de aquisição para a segunda fase, de manutenção ou competição, deve se ter especial atenção, pois é um momento delicado, tanto fisicamente quanto psicologicamente. O comportamento está diante de seu objetivo principal e as pressões são grandes. Pouco antes do início das provas de exame de graduação ou de competições deve-se diminuir a carga de treinamento tanto em qualidade como em intensidade. Isto gerará uma supercompensação, assunto que será tratado mais adiante. Um descanso que trará um aumento nas reservas energéticas que serão gastas na época da prestação de exame e/ou competição, onde têm prioridade as atividades de manutenção da forma física. c) Hora de descansar – Com o fim da fase competitiva ou prestação de exames, o que é bastante desgastante, é natural que haja uma perda na condição geral do atleta. Começam, então, os trabalhos de descanso ativo que ajudarão na recuperar física do atleta. Em parte, tem sua importância vital, pois ela pode estar atrelada a uma fase básica, dando assim a característica de ciclos que já foram comentados. Os exercícios específicos e de simulação de combate aos eliminados, dão lugar a ações diferentes da modalidade que, preferencialmente, também, devem mudar de ambiente. Por exemplo: atividades de piscina, parques e praias. Observar com bastante cuidado para manter o atleta em atividade, sem, porém, criar um estado de fadiga, com exercícios ou pelo contrário, irá fazer com que ele perca a condição adquirida, pelo processo de reversibilidade pela falta de movimentação. Por isso, tanto para o atleta quanto para o treinador, é necessário uma visão global de todo o planejamento, para um melhor entendimento do processo e da evolução da condição atlética. 1.2. Metodologia – Preparação das aulas Fator determinante para conseguir um ótimo aproveitamento e sucesso. No item anterior falamos como ocorre e quais são as fases do processo de evolução da condição física, através do que chamamos de periodização. Porém, não podemos construir uma casa apenas com a planta na mão. Precisamos de pedras de alicerce e todo o conteúdo. Guardadas as devidas proporções, as aulas seriam as pedras da construção da condição física. Todo o sucesso do planejamento depende, na sua essência, do que será dado em aula. Parece bastante simples preparar e administrar a aula. Geralmente, o que vemos é um amontoado de exercícios colocados de maneira irracional. Para um bom andamento da aula é básico entender que, apesar de ser um todo, a aula é dividida em partes, cada uma com um objetivo específico. Essas partes não são distintas, havendo uma passagem gradual de uma para outra. Dizemos, em particular, que pelo fato de cada parte ter o seu objetivo específico, é extremamente importante maximizar o momento em que estamos para um aproveitamento total do que, às vezes, é escasso. Sendo assim, iremos analisar a constituição da aula por partes, objetivando com isso uma melhor qualidade da atividade. Uma aula ou modalidade de treinamento, como também chamada, pode ser dividida em três partes. No modelo clássico, por exemplo, encontramos a parte inicial, a parte principal e a parte final. Estas variações dependem do tipo de aula, disponibilidade de tempo, nível dos atletas e o objetivo do trabalho a desenvolver. Todas as partes são importantes e não devem ser desprezadas. 1.3. Preleção O primeiro momento da aula é o comentário inicial, com explanações sobre a sessão a ser ministrada. É comum ocorrer, por falta de tempo, a exclusão dessa parte, entretanto, ao nosso ver é necessário para um bom trabalho. Alguns professores preferem falar sobre a aula somente no final dela, o que, também, não deixa de ter a sua validade. É apenas uma variação de estilo. 1.4. Parte inicial ou aquecimento Tem como objetivo principal preparar o corpo para as atividades mais fortes. Através de atividade articular, muscular e cardiovascular, que terão como resultado uma elevação na freqüência cardíaca, aumento na irrigação e na elasticidade dos músculos, maior mobilidade nas articulações e concentração mental. Enfim, deixar o aluno em condições para aproveitar o máximo de sua capacidade na parte principal. A questão do tempo no aquecimento é polêmica. Uma boa preparação deve ter o tempo que for necessário para colocar o atleta em apronto. É bom observar que um tempo de aquecimento muito curto pode causar déficit na aula, principalmente no aspecto de lesões. Por outro lado, usar tempo em demasia pode ser extremamente desgastante e cansativo, além de comprometer o sucesso da parte subseqüente. O trabalho no aquecimento deve ser crescente partindo do menos intenso para o de maior intensidade. Atividade como alongamento, trotes leves e movimentos articulares compõem a parte inicial. Nos momentos finais daremos exercícios semelhantes aos que serão desenvolvidos na parte principal criando, assim, uma situação gradativa, que nesse momento é muito benéfico. 1.5. Parte principal da aula Com certeza é a parte mais importante da aula, na qual vamos atingir em cheio os objetivos aos quais nos propomos e, mais ainda, quando se trata do início da fase principal. O aluno está em seu melhor momento, que se traduz por um estado sem cansaço e, também, não está totalmente sem movimentação. Vamos privilegiar com mais atenção as atividades que dependem diretamente do Sistema Nervoso Central – SNC. Exemplo disso pode ser o trabalho de velocidade. Aprendizados de novos movimentos, novos golpes, ensinamento de uma nova tática e tudo mais que depender do estado ótimo, tanto muscular como mental. Lembremos o seguinte: “Ninguém aprende nada, nem apura trabalhos de precisão ou de movimentos quando está cansado”. Ainda na parte principal, daremos total ênfase ao objetivo, ao tema da aula, que terá uma variação de acordo com o momento de preparação do atleta. Mas o que devo fazer se há dois ou três objetivos numa só aula? A resposta é simples: coloque primeiro o que é mais importante naquele momento. É comum não se colocar muitos objetivos numa só aula, pois no final pode-se chegar a triste conclusão de não ter conseguido alcançar nenhum. Com o desenrolar da aula, o índice de cansaço do aluno vai aumentando, e este é o nosso principal sinal para uma mudança de atividade. Quando o ritmo dos trabalhos de velocidade caírem ou a eficiência do aprendizado ficar comprometida, é hora de mudar o que estamos desenvolvendo. Como foi dito, cada momento deve ser aproveitado ao máximo, de acordo com suas peculiaridades. Chegando na fase final da parte principal daremos, então, os movimentos nos quais a precisão e o descanso não têm interferência direta. Pode-se trabalhar a resistência ou a fixação de exercícios já aprendidos, sem preocupação com o apuramento técnico. Dependendo da condição da ausência dá-se início aos trabalhos de recuperação, caso a unidade de treinamento tenha sido extremamente extenuante. 1.6. Parte final Muitas vezes esta parte é deixada de lado. O tempo pode ser pequeno e não há muita atenção para o que é dado. Alguns professores optam por um simples alongamento, achando que isso pode resolver todo o problema de recuperação, o que ao nosso ver não é o mais indicado. A parte final da aula é tão importante quanto às outras, pois tem como objetivo principal iniciar a recuperação do atleta, tema que hoje em dia se dá especial atenção, principalmente pelo fato de ser fator muito influente para o sucesso da próxima aula. Para uma parte final de boa qualidade devemos primeiro reservar um bom tempo (10 minutos, no mínimo) e também observar a parte principal já que para cada tipo de objetivo, seja ele físico ou de movimentos, cabe um melhor trabalho na parte de recuperação. Concluindo: a parte final, assim como a parte inicial, depende diretamente do que foi dado na parte principal. Os movimentos leves, como alongamento, descontração muscular e relaxamento, são os componentes desse momento. 1.7. Tempo de aula O tempo de aula é praticamente decidido pelo professor, levando-se em consideração vários fatores condicionantes, tais como, local e objetivo do treinamento. Portanto, falar em minutos torna-se complicado. Por isso as circunstâncias são diversas. Não se pode oferecer ou criar receitas, nem tão pouco dar regras fixas para a sessão de treinamento, porém, deve-se observar os temas de treinamento desportivo, estimulando-se a um conhecimento mais profundo. CAPÍTULO 18 TÉCNICAS DE MANUSEIO COM BASTÃO 1. BASTÃO ( POLICIAL) Podemos realizar treinamentos com o bastão de 1,30 m de comprimento e de 2,8 cm de diâmetro, assim com o bastão ou tonfa policial. Os movimentos do bastão são uma integração dos movimentos de dança do judô, Karatê e Aikidô. Houve minucioso trabalho para integrá-los, torná-los coerentes, e em harmonia com os princípios do Karatê, em especial com o Princípio da Simetria, não seguido por nenhuma das modalidades da qual se originou. Com o bastão surge ainda outra inovação: os ataques livres. Nas práticas a dois e nas formas preestabelecidas ou katas os movimentos são fixos e imutáveis. Já no ataque livre, eles variam sem prévio aviso e sem estarem combinados. O bastão não deve ser visto como um mero instrumento de prática, mas como uma parte ou extensão do seu corpo, por onde o Ki deve fluir. O bastão deve ter vida e sensibilidade. O ideal é que cada praticante tenha o seu próprio bastão, pois qualquer diferença nas medidas ou textura prejudica o seu manuseio. Com o treinamento continuado, o bastão passa a fazer parte de nossa vida e a identificação mútua é perfeita. Ele, como os demais instrumentos de prática, deve ser tratado com respeito, ser um objeto de estimação e de proteção. Estas razões são suficientes para justificar que as armas devem ser tratadas com carinho e cuidado. Ao colocá-lo no solo, repouse-o com cuidado ao invés de atirá-lo com desdém. As técnicas de bastão obedecem aos mesmos princípios das técnicas corporais. As técnicas aplicadas à defesa pessoal se baseiam em técnicas desenvolvidas para policiais, tendo como objetivos: a) ser eficiente; b) pouco traumática e c) não violenta. A movimentação utilizada não transmite ao espectador a idéia de violência ou agressividade, apesar da eficácia. Este curso veio atender reivindicações de policiais, que desejavam defesas efetivas contra ataques armados ou não, quer em pé ou no solo, inclusive com técnicas para o transporte ou a imobilização de pessoas. Reclamavam de técnicas ultrapassadas e inadequadas, envolvendo traumatismos, sangramentos, e fraturas. As técnicas antigas exigiam ainda que o policial lutasse no solo com o infrator, o que deixava o primeiro em situação vulnerável, principalmente quando o confronto envolvia mais de um infrator ou agressor. As técnicas de Defesa Pessoal levaram em conta todos esses fatores, havendo técnicas específicas, que são eficientes, não violentas, e fáceis de se aprender. No caso da defesa pessoal, em primeiro lugar vem a eficiência, mas sem necessidade de violência desmesurada e desnecessária. As técnicas são ensaiadas e repetidas até se tornarem um ato reflexo. E as agressões são simuladas para quando se está em pé, de joelhos, assentado ou deitado no solo. Os pontapés e socos, salvo poucas exceções, são evitados como defesa. Também, são evitadas as técnicas de agarramento. Para nos defendermos, teremos que usar todos os recursos, inclusive as vantagens que nos proporcionam o nosso próprio corpo em função do nosso biotipo. A defesa pessoal não admite indecisões, razão da ênfase para sempre se simular mentalmente novas situações onde precisamos agir. Até em função da região, determinadas técnicas funcionam melhor que outras. Em regiões frias, onde se anda sempre bem agasalhado, e com roupas pesadas, a eficiência dos socos e pontapés é diminuída (a roupa ajuda a proteger). Além disso, os ataques com socos e pontapés se tornam mais lentos e menos eficientes. As chaves, imobilizações e projeções funcionam bem como defesa, nesse caso. Em regiões quentes, os ataques com socos e pontapés acontecem e funciona melhor e com mais velocidade. As projeções, imobilizações e chaves ainda permanecem como boas formas de defesa. 2. Tonfa I Das armas mais populares do Kobudô de Okinawa, a Tonfa (também chamada de Tonqua) é feita de maneira muito simples, através de dois pedaços de madeira perpendiculares. Sua variedade de usos, bem como sua simplicidade de confecção devem ser os motivos de sua grande popularidade nas artes japonesas, sendo encontrado também na China, Coréia e Filipinas. Nos últimos 20 anos a Tonfa tem sido adotada, inclusive, por diversas forças policiais e militares em todo o mundo devido à sua eficiência no controle do oponente sem a necessidade de machucá-lo, característica vital para uma força policial. As origens da Tonfa são nebulosas, mas, acredita-se que essa peça de madeira seja a empunhadura de um moinho utilizado pelos povos orientais. Esse moinho seria formado por uma pedra grande, com sulcos, e uma menor, redonda, que gira sobre a maior pulverizando os grãos. A Tonfa seria a manivela que gira essa roda menor (é interessante notar que muitas das técnicas dessa arma são giratórias). Quando apareciam problemas, destacava-se essa empunhadura do moinho e utilizava-se como arma. As dimensões são muito particulares, devendo ir da palma da mão até cerca de 5cm abaixo do cotovelo. Todas as partes da Tonfa podem ser utilizadas em técnicas marciais, tanto para golpear (utilizando as pontas) quanto para bloquear (com a arma paralelo ao antebraço). Costuma-se usar a sua parte maior em apresamentos e torções, usando o lado menor como alavanca. Seus movimentos de rotação ocasionam contra-ataques fulminantes. 3. Tonfa II A Tonfa foi desenvolvida como uma arma pelos habitantes de Okinawa, especificamente para uso de defesa pessoal. Duas Tonfas eram freqüentemente usadas simultaneamente, e eram umas armas muito eficientes contra ladrões. Originalmente, a Tonfa era usada para moer e descascar o arroz e o feijão. Os movimentos circulares da Tonfa eram usados como forma de ataque, a parte lateral da Tonfa era usada para bloquear golpes e as extremidades para ataques penetrantes. Agora o Karatê moderno usa a Tonfa como forma de treino. A Tonfa ajuda a desenvolver estratégias de bloqueio e aumenta a força do praticante. Originariamente, a Tonfa como também o Nunchaku, era utilizada como um rudimentar para descascar cereais como o arroz. Mas, a imaginação dos camponeses de Okynawa e a necessidade de elaborar técnicas de combate simuladas, já que eles estavam proibidos de andarem armados, levaram-no a idealizar a transformação de um simples instrumento de trabalho em uma mortífera e eficiente arma de combate. Seu treinamento permite ao praticante um firme bloqueio com o antebraço já que a tonfa apóia nas defesas do antebraço. E aos golpes efetuados com as suas extremidades, a tonfa passa a ser uma extensão dos próprios braços. Suas técnicas de treinamento, segundo as técnicas mais tradicionais, resultam de movimentos quase iguais ao SAI. A TONFA é usada geralmente com sucesso, para se defender contra o NUNCHAKU, KATANA (espada), BÔ (bastão), etc. Apesar de sua importância dentro das técnicas do KOBUDO, sua difusão no mundo ocidental é mais nominal do que prática. São poucos os professores que conhecem e difundem seu uso entre os praticantes das Artes Marciais. Uma das Artes Marcias que usam esta arma é o karatê. CAPÍTULO 19 DEFININDO REALMENTE O QUE É DEFESA PESSOAL Uma maneira de se definir o que é defesa pessoal é explicar o que ela não é. Saber se defender, certamente, não é a capacidade de lutar, não é vingar-se, não é uma arte, não é um esporte e não é uma cena de luta de um filme. Defesa pessoal é treinar e aprender a usar apropriadas formas e ações físicas, se não existe outra forma mais prática e eficiente à disposição. Muitas vítimas de assalto acabam sofrendo lesões perigosas ou até mesmo morrendo, não porque não sejam fortes, ou incapazes de se defender fisicamente, mas, simplesmente, porque psicologicamente não estavam preparadas e treinadas para lidar com uma situação emergencial do tipo que sofreram. A antiquada forma de pensar de que cursos de defesa pessoal sejam destinados a ensinar perfeitas técnicas de luta aos alunos acabam eliminando de seus quadros aquelas pessoas que tem dificuldade inicial de aprendizagem, e são, exatamente, aquelas que mais necessitam desses ensinamentos. São as pessoas que não querem, ou não tem jeito, para se tornarem perfeitas máquinas de guerra que necessitam ser alunos de cursos de defesa pessoal. Muitos instrutores não entendem isto. Pessoas não atletas, sem músculos, gordas, sem jeito para lutas é que devem ser alunos , não pessoas já naturalmente dotadas para lutar bem. É necessário, também, ficar bem claro que as pessoas quando praticam cursos de defesa pessoal, devem se preocupar em como se defender em caso de uma emergência, e não apenas a aprender a bater nos outros, usando punhos, e pontapés ou técnicas de ataque a pontos vitais ou estrangulamentos. É fundamentalmente e mais importante treinar a mente e as emoções. Os aspectos morais e até mesmo legais expressam claramente os limites e o grau de energia mínima que deve utilizar uma pessoa submetida a possível agressão com a finalidade de se livrar, parar, ou escapar de tal situação. Nas formas de defesa do passado, qualquer agressor era visto como alguém extremamente perigoso e maldoso. Na vida real de nossos dias a coisa é diferente. Existem basicamente três tipos de situações: as leves, as moderadas e as graves. Por outro lado, algo muito importante é que se não forem tratadas convenientemente, situações de agressões leves podem se tornar moderadas e até mesmo, graves. A maioria das situações graves poderia ser evitadas se as leves fossem interrompidas e resolvidas, ou seja, chega-se sempre às graves escalando-se das leves, e passando pelas moderadas. Existe uma variedade de maneira de se responder à enorme gama de situações de agressões, mas responder de forma errada, certamente leva a um aumento de perigo. O objetivo de um curso ético de defesa pessoal deve ser de ensinar respostas adequadas e eficientes. Nosso lado infantil, vingativo adora pensar que uma pessoa que nos ataca merece receber qualquer coisa que se possa descarregar violentamente sobre ela de forma que sofra bastante. Porém, tanto do ponto de vista prático como até mesmo legal, as coisas não são assim. Se alguém lhe dá um tapa na cara, e você lhe dá uma facada em resposta, haverá exame de corpo de delito, com lesões corporais, e você será indiciado e responderá um processo cheio de problemas, e às vezes, terá até que enfrentar policiais corruptos, pelas delegacias afora lhe causando um dano muito superior à agressão leve inicialmente sofrida. É importante se conscientizar que destruir um atacante simplesmente achando que porque ele lhe fez uma agressão merece qualquer tipo de resposta, certamente não é uma atitude de defesa pessoal. Os diretores dos filmes em Hollywood sabem muito bem que o medo, o ódio, a vingança e a raiva são excitantes e poderosos energizadores. A razão disto é que eles trazem para a corrente sanguínea das pessoas a droga favorita para fazer com que as pessoas modifiquem sua maneira de ser: a adrenalina. Desta feita essas emoções são extremamente sedutoras e por isto levam rapidamente as pessoas a seguir um caminho escuro, que pode trazer sérios problemas sejam de ordem civil, criminal, ou de culpa para o resto da vida. As técnicas físicas de karatê, judô, e outras artes marciais, ensinam o praticante a lidar com todas as situações de agressões, mas o mais importante é o treinamento espiritual, de consciência das emoções, para diante de determinada situação resolver a questão da maneira, mais simples, sem causar mal além do estritamente necessário, e mais, se possível, transformar o agressor em um parceiro. Quem realmente quiser aprender a destruir as pessoas e procura a arte marcial mais eficiente, deve aprender a dirigir mísseis intercontinentais equipados com ogivas atômicas, que é a melhor forma de causar destruição. Para quem quer agredir pessoas nas ruas existem cursos de tiro com pistolas automáticas, uso de explosivos, facas, etc. A defesa pessoal do karatê, por exemplo, nada tem a ver com o objetivo de agredir; ela visa aprender a se livrar de um problema da forma mais inteligente e favorável possível. Se alguém tem a fantasia de se tornar uma pessoa invencível nas ruas aprendendo uma arte marcial, dificilmente vai aprendê-la. As artes marciais são um caminho de vida e não um instrumento de poder para subjugar e dominar as pessoas. Para alguém se tornar eficiente e forte, na vida, deve primeiro ver a realidade, algo muito diferente do que se vê nas telas, onde uma pessoa desarmada enfrenta dezenas de agressores armados e os derrota com técnicas mirabolantes. As técnicas de Karatê não são algo que se possa aprender rapidamente, são necessários anos de prática disciplinada e constante, para se conseguir dominar alguém mais forte. Os karatekas e judocas acreditam que mais importante do que aprender técnicas de guerra para enfrentar os outros, é livrar do espírito a idéia de querer dominar os outros, e procurar a harmonia, a parceria, a justiça. Esta atitude trará a paz e o respeito, e estes são os melhores ingredientes para a defesa pessoal real, e total. Visa evitar a agressão antes que ela nasça. CAPITULO 20 LEGISLAÇÃO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF (Ver Resoluções nos Anexo) CAPITULO 21 Aulas de Defesa Pessoal Prática - Dojô Agora vistam os seus respectivos kimonos e se dirijam ao local de treinamento prático. Aproveitem bem as aulas. CONCLUSÃO Concluímos o presente curso de defesa pessoal: uma agregação à luz dos diretos, com a certeza de termos colaborado com a formação dos alunos, esperando, que os mesmos apliquem os conhecimentos aqui adquiridos em suas vidas profissionais, contribuindo dignamente com a sociedade potiguar, em particular, com o cidadão mais carente. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SÃO PAULO. Policial Militar – Manual de Defesa Pessoal. 4ª ed.– 1992. MINAS GERAIS. Polícia Militar - Manual de Ataque e Defesa – 2ª ed. 1986. DUNCAN, O. Karatê como Defesa Pessoal. 3ª ed. Rio de Janeiro – 1978. KIOTO, H. W. Técnicas Orientais de Defesa Pessoal. 2ª ed. São Paulo – 1999. MATSUHETO, K. Bastão Oriental. 1ª ed. Paraná - 1980. WATANABI, H. Técnicas de Karatê Aplicada a Defesa Pessoal. Porto Alegre – 2001. OKUDA. Y. Artes Marciais Japonesas. 2ª ed. São Paulo – 2001. NAKAYAMA, M. O melhor do Karatê. 2ª ed. São Paulo – 1999. BRASIL. Manual de Defesa Pessoal. Academia Nacional de Polícia. Brasília, 2005. INTERNET: www.ecoar.org.br/sequestro.html INTERNET: www.ecoar.org.br/violencia.html ANTONACCIO, Gaitano Laertes Pereira. A decadência das forças morais. Manaus: Associação dos Escritores do Amazonas, 1997. BOMBASSARO, Décio Osmar. A ética aristocrática de Nietasche. Da habilidade humana em prescutar o ente. Caxias do Sul: UCS, 1998. VASQUEZ, Adolfo Sanches. Ética. 9º. ed. São Paulo: Civilização Brasilira, 1986. WATANABE, Ippo. Revista do Conselho Regional de Sociologia do Estado de São Paulo. São Paulo: ano 1, n 0, dez. 1996. VIDARE, G. Elementi di ética. Milão: Hoepli, 1996. SÁ, Antonio Lopes de. Ética Profissional. Ed Atlas S.A. 4ª edição, São Paulo: 2001. VASCOCELOS, Marcos de. Ética: um problema atual? Ed Atlas, São Paulo: 2003. COSTA, Paulo Roberto de Albuquerque. Karatê Budô. Apostila para o CFOPM, 2006. ANEXOS ANEXOS 1 Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos Lei Nº 9.696, de 1º de setembro de 1998 Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física Lei: D.O.U. - QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 1998 Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais: I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido; II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor; III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física. Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Art. 4º São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física. Art. 5º Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das associações representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação Física - FBAPEF, no prazo de até 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 1º de setembro de 1998; 177º da independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO ANEXO 2 Resolução nº 013/99 - Registro de não-graduados em Educação Física no CONFEF REVOGADA Revogada pela Resolução 045/02 Rio de Janeiro, 29 de Outubro de 1999. Resolução CONFEF no. 013/99 Dispõe sobre o registro de não-graduados em Educação Física no CONFEF O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, usando de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO os termos do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9.696/98, de 1º de Setembro de 1998; CONSIDERANDO, designação da Comissão Especial pelo Plenário do Conselho Federal Educação Física - CONFEF, em Reunião Ordinária de 29 de Março de 1999 e o teor do relatório apresentado por àquela Comissão, na Reunião Ordinária de 05 de Setembro de 1999; CONSIDERANDO, o que preceitua o inciso XXXVI, do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988; CONSIDERANDO, o que decidiu o Plenário do Conselho Federal Educação Física - CONFEF, em Reunião Ordinária, de 29 de Outubro de 1999; RESOLVE: Art. 1º - O pedido de registro de profissionais perante o Conselho Federal de Educação Física CONFEF e, posterior inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física CREFs, em categoria transitória, far-se-á mediante o cumprimento integral e observância dos requisitos solicitados. Art. 2º - Deverá o requerente apresentar comprovação oficial do exercício de atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, até a data do início da vigência da Lei nº 9.696/98, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de Setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que, a comprovação do exercício se dará por: I - carteira de trabalho, devidamente assinada; ou II - contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou III - documento público oficial do exercício profissional; ou IV - outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF. Art. 3º - Deverá, também, o requerente, obrigatoriamente, indicar uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade. Art. 4º - O requerente, no ato da solicitação do registro, deverá assinar um termo de compromisso em respeitar todas as Resoluções do Conselho Federal de Educação Física CONFEF e demais atos emanados dos CREFs. Art. 5º - Deferido o pedido, o requerente receberá a inscrição provisória, em categoria transitória. Parágrafo único - a inscrição provisória tem validade máxima de um ano, sendo que, findo o prazo, o requerente deverá fazer nova solicitação. Art. 6º - O deferimento do pedido, confere ao requerente um registro perante o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e uma inscrição perante o Conselho Regional de Educação Física - CREF, em categoria transitória. Parágrafo único - na carteira de habilitação profissional, fornecida pelo CREF, constará a modalidade e especificidade para a qual, o requerente estará credenciado a atuar. Art. 7º - O deferimento do pedido definitivo, por parte do requerente, dar-se-á, somente, após freqüência, com aproveitamento, em curso promovido pelo CREF, que incluam questões pedagógicas, ético-profissionais e científicas. Parágrafo único - os CREFs baixarão as normas e levarão a efeito os cursos, seguindo as diretrizes emanadas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data. Jorge Steinhilber Presidente Publicada no D.O.U. em 18/08/2000. ANEXO 3 Resolução nº 021/00 Dispõe sobre o registro de Pessoas Jurídicas nos CREFs Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 2000. Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Educação Física O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 37 e: CONSIDERANDO que, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área da atividade física desportiva e similares, têm responsabilidade e compromissos com a sociedade no que se refere à qualidade, segurança e atendimento na área da Educação Física; CONSIDERANDO que, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços em atividades físicas, esportivas e similares, ao assumirem a responsabilidade da atividade física para os beneficiários, direta ou indiretamente, tem o dever legal de assegurar que as prestações desses serviços sejam desenvolvidas de forma ética, sob a responsabilidade de profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Educação Física; CONSIDERANDO, o inciso IV, do artigo 56, do Estatuto do CONFEF, criado pela Lei nº 9.696/98, o qual estabelece ser da competência do CREF inscrever, fornecendo registro de funcionamento, às pessoas jurídicas que prestam serviços na área da atividade física, desportiva e similares; CONSIDERANDO, o § 4º, do Art. 58, da Lei nº 9.649/98, que estabelece serem os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos correspondentes; CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 6.839, de 30 de Outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões; CONSIDERANDO, o deliberado na Reunião Plenária, de 20 de Fevereiro de 2000; RESOLVE: Art 1º - A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar, está obrigada a registrar-se no respectivo Conselho Regional de Educação Física. Art. 2º - O requerimento para registro será dirigido ao Presidente do CREF acompanhado dos seguintes documentos: I - cópia do instrumento de constituição e de todas as alterações contratuais das pessoas jurídicas, devidamente arquivado e registrado no órgão competente; II - termo de compromisso, em impresso próprio, indicando o responsável técnico; III - relação nominal dos profissionais integrantes do quadro técnico; IV - relação dos serviços desenvolvidos pela PJ; V - outros documentos a critério dos CREFs. Art. 3º - Deferido o pedido, o CREF emitirá certificado de registro com validade até 30 de Março, do exercício seguinte, na área de sua jurisdição, que deverá ser afixado pela pessoa jurídica em local visível ao público, durante o período de atividades. Parágrafo único: ficará a critério de cada CREF, a instituição do modelo de certificado a ser utilizado. Art. 4º - Indeferido o registro, caberá pedido de reconsideração ao próprio Conselho Regional de Educação Física, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da decisão. Parágrafo único: mantida a decisão do CREF, caberá recurso ao Conselho Federal de Educação Física, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da decisão. Art. 5º - Concedido o registro, a Pessoa Jurídica ficará obrigada a recolher uma anuidade a cada exercício, conforme disposições legais vigentes. Parágrafo único: caberá aos CREFs, estabelecer os valores das taxas e anuidades das pessoas jurídicas, no ano 2000. Art. 6º - O cancelamento do registro de pessoa jurídica, dar-se-á a pedido da entidade ou exofício. Art. 7º - As Pessoas Jurídicas registradas, quando da substituição do responsável técnico, ficam obrigadas a fazer a devida comunicação ao CREF no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do desligamento do responsável anterior. Art. 8º - As pessoas jurídicas deverão informar, imediatamente ao CREF, qualquer alteração de seus atos constitutivos. Art. 9º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data. Jorge Steinhilber Presidente Publicada no D.O.U. em 18/08/2000. ANEXO 4 Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.981, DE 14 DE JULHO DE 2000. Altera dispositivos da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3o.................................................................." "Parágrafo único. ...................................................." "............................................................................." "II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio." (NR) "a) (revogada);" "b) (revogada)." "Art. 4o....................................................................." "I - o Ministério do Esporte e Turismo;" (NR) "..............................................................................." "Art. 11. O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro – CDDB é órgão colegiado de normatização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado do Esporte e Turismo, cabendo-lhe:" (NR) "............................................................................." "V - exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questões de natureza desportiva;" "VI - aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações;" (NR) "VII - expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva." "............................................................................" "Art. 12-A. O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro – CDDB terá a seguinte composição:" (AC)* "I - o Ministro do Esporte e Turismo;" (AC) "II - o Presidente do INDESP;" (AC) "III - um representante de entidades de administração do desporto;" (AC) "IV - dois representantes de entidades de prática desportiva;" (AC) "V - um representante de atletas;" (AC) "VI - um representante do Comitê Olímpico Brasileiro - COB;" (AC) "VII - um representante do Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPOB;" (AC) "VIII - quatro representantes do desporto educacional e de participação indicados pelo Presidente da República;" (AC) "IX - um representante dos secretários estaduais de esporte;" (AC) "X - três representantes indicados pelo Congresso Nacional, sendo dois deles da maioria e um da minoria." (AC) "Parágrafo único. Os membros do Conselho e seus suplentes serão indicados na forma da regulamentação desta Lei, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução." (AC) "Art.15. ........................................................................" ".................................................................................." "§ 2o É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro – COB e do Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPOB o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas", permitida a utilização destas últimas quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação." (NR) "................................................................................." "Art. 18. ....................................................................." "................................................................................" "Parágrafo único. A verificação do cumprimento das exigências contidas nos incisos I a IV deste artigo será de responsabilidade do INDESP." (NR) "Art. 27. É facultado à entidade de prática desportiva participante de competições profissionais:" (NR) "I - transformar-se em sociedade civil de fins econômicos;" (NR) "II - transformar-se em sociedade comercial;" (NR) "III - constituir ou contratar sociedade comercial para administrar suas atividades profissionais."(NR) "§ 1o (parágrafo único original) (Revogado)." "§ 2o A entidade a que se refere este artigo não poderá utilizar seus bens patrimoniais, desportivos ou sociais para integralizar sua parcela de capital ou oferecê-los como garantia, salvo com a concordância da maioria absoluta da assembléia-geral dos associados e na conformidade do respectivo estatuto." (AC) "§ 3o Em qualquer das hipóteses previstas no caput deste artigo, a entidade de prática desportiva deverá manter a propriedade de, no mínimo, cinqüenta e um por cento do capital com direito a voto e ter o efetivo poder de gestão da nova sociedade, sob pena de ficar impedida de participar de competições desportivas profissionais." (AC) "§ 4o A entidade de prática desportiva somente poderá assinar contrato ou firmar compromisso por dirigente com mandato eletivo." (AC) "Art. 27-A. Nenhuma pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer entidade de prática desportiva poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra entidade de prática desportiva disputante da mesma competição profissional." (AC) "§ 1o É vedado que duas ou mais entidades de prática desportiva disputem a mesma competição profissional das primeiras séries ou divisões das diversas modalidades desportivas quando:" (AC) "a) uma mesma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, através de relação contratual, explore, controle ou administre direitos que integrem seus patrimônios; ou," (AC) "b) uma mesma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de mais de uma sociedade ou associação que explore, controle ou administre direitos que integrem os seus patrimônios." (AC) "§ 2o A vedação de que trata este artigo aplica-se:" (AC) "a) ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau das pessoas físicas; e" (AC) "b) às sociedades controladoras, controladas e coligadas das mencionadas pessoas jurídicas, bem como a fundo de investimento, condomínio de investidores ou outra forma assemelhada que resulte na participação concomitante vedada neste artigo." (AC) "§ 3o Excluem-se da vedação de que trata este artigo os contratos de administração e investimentos em estádios, ginásios e praças desportivas, de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade e de propaganda, desde que não importem na administração direta ou na co-gestão das atividades desportivas profissionais das entidades de prática desportiva, assim como os contratos individuais ou coletivos que sejam celebrados entre as detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, e entidades de prática desportiva para fins de transmissão de eventos desportivos." (AC) "§ 4o A infringência a este artigo implicará a inabilitação da entidade de prática desportiva para a percepção dos benefícios de que trata o art. 18, bem como a suspensão prevista no art. 48, IV, enquanto perdurar a transgressão." (AC) "§ 5o Ficam as detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, impedidas de patrocinar entidades de prática desportiva." (AC) "Art. 28. ..........................................................................." "...................................................................................." "§ 3o O valor da cláusula penal a que se refere o caput deste artigo será livremente estabelecido pelos contratantes até o limite máximo de cem vezes o montante da remuneração anual pactuada." (AC) "§ 4o Em quaisquer das hipóteses previstas no § 3o deste artigo, haverá a redução automática do valor da cláusula penal apurada, aplicando-se, para cada ano integralizado do vigente contrato de trabalho desportivo, os seguintes percentuais progressivos e não-cumulativos:" (AC) "a) dez por cento após o primeiro ano;" (AC) "b) vinte por cento após o segundo ano;" (AC) "c) quarenta por cento após o terceiro ano;" (AC) "d) oitenta por cento após o quarto ano." (AC) "§ 5o Quando se tratar de transferência internacional, a cláusula penal não será objeto de qualquer limitação, desde que esteja expresso no respectivo contrato de trabalho desportivo." (AC) "§ 6o Na hipótese prevista no § 3o, quando se tratar de atletas profissionais que recebam até dez salários mínimos mensais, o montante da cláusula penal fica limitado a dez vezes o valor da remuneração anual pactuada ou a metade do valor restante do contrato, aplicando-se o que for menor." (AC) "Art. 29. (VETADO)" "..............................................................................." "§ 2o Para os efeitos do caput deste artigo, exige-se da entidade de prática desportiva formadora que comprove estar o atleta por ela registrado como não-profissional há, pelo menos, dois anos, sendo facultada a cessão deste direito a entidade de prática desportiva, de forma remunerada." (AC) "§ 3o A entidade de prática desportiva detentora do primeiro contrato de trabalho com o atleta por ela profissionalizado terá o direito de preferência para a primeira renovação deste contrato." (AC) "Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos." (NR) "Parágrafo único. Não se aplica ao contrato de trabalho do atleta profissional o disposto no art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT." (AC) "Art. 33. Cabe à entidade nacional de administração do desporto que registrar o contrato de trabalho profissional fornecer a condição de jogo para as entidades de prática desportiva, mediante a prova de notificação do pedido de rescisão unilateral firmado pelo atleta ou documento do empregador no mesmo sentido, desde que acompanhado da prova de pagamento da cláusula penal nos termos do art. 28 desta Lei." (NR) "Art. 34. São deveres da entidade de prática desportiva empregadora, em especial:" (NR) "I - registrar o contrato de trabalho do atleta profissional na entidade de administração nacional da respectiva modalidade desportiva;" (AC) "II - proporcionar aos atletas profissionais as condições necessárias à participação nas competições desportivas, treinos e outras atividades preparatórias ou instrumentais;" (AC) "III - submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva." (AC) "Art. 35. São deveres do atleta profissional, em especial:" (NR) "I - participar dos jogos, treinos, estágios e outras sessões preparatórias de competições com a aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas;" (AC) "II - preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas, submetendo-se aos exames médicos e tratamentos clínicos necessários à prática desportiva;" (AC) "III - exercitar a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e as normas que regem a disciplina e a ética desportivas." (AC) "Art. 38. Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional ou não-profissional depende de sua formal e expressa anuência." (NR) "Art. 43. É vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas não-profissionais com idade superior a vinte anos." (NR) "Art. 45. As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de acidentes de trabalho para atletas profissionais a ela vinculados, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos." (NR) "Parágrafo único. A importância segurada deve garantir direito a uma indenização mínima correspondente ao valor total anual da remuneração ajustada no caso dos atletas profissionais." (NR) "Art. 50. (VETADO)" "................................................................................" "§ 4o Compete às entidades de administração do desporto promover o custeio do funcionamento dos órgãos da Justiça Desportiva que funcionem junto a si." (AC) "Art. 52. Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades nacionais de administração do desporto; dos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório." (NR) "................................................................................." "Art. 53. Junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, para julgamento envolvendo competições interestaduais ou nacionais, e aos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionarão tantas Comissões Disciplinares quantas se fizerem necessárias, compostas cada qual de cinco membros que não pertençam aos referidos órgãos judicantes e que por estes serão indicados." (NR) "....................................................................................." "§ 3o Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva e deste ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nas hipóteses previstas nos respectivos Códigos de Justiça Desportiva." (NR) "Art. 55. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por nove membros, sendo:" (NR) "I - dois indicados pela entidade de administração do desporto;" (NR) "II - dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal;" (NR) "III - dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;" (NR) "IV - um representante dos árbitros, por estes indicado;" "V - dois representantes dos atletas, por estes indicados." (NR) "§ 1o (Revogado)." "§ 2o O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, permitida apenas uma recondução." "§ 3o É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos conselhos deliberativos das entidades de prática desportiva." "§ 4o Os membros dos Tribunais de Justiça Desportiva poderão ser bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber jurídico, e de conduta ilibada." (NR) "Art. 57. Constituirão recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, ex-atletas e aos em formação, recolhidos diretamente para a Federação das Associações de Atletas Profissionais – FAAP:" "I - um por cento do contrato do atleta profissional pertencente ao Sistema Brasileiro do Desporto, devido e recolhido pela entidade contratante;" "II - um por cento do valor da cláusula penal, nos casos de transferências nacionais e internacionais, a ser pago pelo atleta;" (NR) "III - um por cento da arrecadação proveniente das competições organizadas pelas entidades nacionais de administração do desporto profissional;" "IV - penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais pelas entidades de prática desportiva, pelas de administração do desporto ou pelos órgãos da Justiça Desportiva."(NR) "Art. 84. Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior." (NR) "§ 1o O período de convocação será definido pela entidade nacional da administração da respectiva modalidade desportiva, cabendo a esta ou aos Comitês Olímpico ou Para-olímpico Brasileiros fazer a devida comunicação e solicitar ao INDESP a competente liberação do afastamento do atleta ou dirigente."(NR) "................................................................................" "Art. 84-A. Todos os jogos das seleções brasileiras de futebol, em competições oficiais, deverão ser exibidos, pelo menos, em uma rede nacional de televisão aberta, com transmissão ao vivo, inclusive para as cidades brasileiras nas quais os mesmos estejam sendo realizados." (AC) "Parágrafo único. As empresas de televisão de comum acordo, ou por rodízio, ou por arbitramento, resolverão como cumprir o disposto neste artigo, caso nenhuma delas se interesse pela transmissão. O órgão competente fará o arbitramento." (AC) "Art. 93. O disposto no art. 28, § 2o, desta Lei somente produzirá efeitos jurídicos a partir de 26 de março de 2001, respeitados os direitos adquiridos decorrentes dos contratos de trabalho e vínculos desportivos de atletas profissionais pactuados com base na legislação anterior." (NR) "Parágrafo único. (VETADO)" "Art. 94. Os artigos 27, 27-A, 28, 29, 30, 39, 43, 45 e o § 1o do art. 41 desta Lei serão obrigatórios exclusivamente para atletas e entidades de prática profissional da modalidade de futebol." (NR) "Parágrafo único. É facultado às demais modalidades desportivas adotar os preceitos constantes dos dispositivos referidos no caput deste artigo." (AC) "Art. 94-A. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, inclusive a distribuição dos recursos, gradação das multas e os procedimentos de sua aplicação." (AC) Art. 2o Ficam revogados, a partir de 31 de dezembro de 2001, os arts. 59 a 81 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, respeitando-se as autorizações que estiverem em vigor até a data da sua expiração. Parágrafo único. Caberá ao INDESP o credenciamento das entidades e à Caixa Econômica Federal a autorização e a fiscalização da realização dos jogos de bingo, bem como a decisão sobre a regularidade das prestações de contas. Art. 3o Os prêmios de jogos de bingo obtidos de acordo com a Lei no 9.615, de 1998, e não reclamados, bem como as multas aplicadas em decorrência do descumprimento do disposto no Capítulo IX do mesmo diploma legal, constituirão recursos do INDESP. Art. 4o Na hipótese de a administração do jogo de bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta o pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com essa atividade. Art. 5o Revogam-se os arts. 36 e 37 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, bem como a Lei no 9.940, de 21 de dezembro de 1999. Art. 6o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.011-8, de 26 de maio de 2000. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Francisco Dornelles Waldeck Ornelas Carlos Melles Publicado no D.O. de 17.7.2000 ANEXO 5 Resolução nº 030/00 Dispõe sobre os cursos para práticos Rio de Janeiro, 21 de Outubro de 2000. Dispõe sobre os cursos para práticos, instituídos pela Resolução CONFEF nº 13/99 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 37 e: CONSIDERANDO, sua definição por Reunião Plenária; RESOLVE: Art. 1º - A carga horária mínima deverá ser de 200 horas de atividade. Art. 2º - Os cursos deverão ser formatados de tal forma que 40% da carga horária seja reservada a conhecimentos técnico-científicos, 30% na aplicação na parte didática-pedagógica e 30% na aplicação de conceitos éticos. Art. 3º - Os Conselhos Regionais de Educação Física estabelecerão as normas e a operacionalidade dos cursos. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data. Jorge Steinhilber Presidente Publicada no D.O.U. em 07/12/2000. ANEXO 6 Resolução nº 036/00 - Dispõe sobre o registro dos não graduados no CONFEF Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 2001. Dispõe sobre a data limite para o registro dos não graduados no CONFEF O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e: CONSIDERANDO, sua definição por Reunião Plenária, em 12 de Janeiro de 2001; RESOLVE; Art. 1º - Fixar o dia 30 de Junho de 2001, como data limite para o registro daqueles não graduados, que atuam na área das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, previsto no inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9.696/98, no CONFEF. Parágrafo Único – considerar-se-á como não qualificado profissionalmente, os que não se registrarem até esta data nos CREFs, em conformidade com o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Jorge Steinhilber Presidente Publicada no D.O.U. em 16/03/2001. ANEXO 7 Resolução CONFEF nº 045/2002 Dispõe sobre o registro de não-graduados em Educação Física no Sistema CONFEF/CREFs Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2002. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, usando de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, o que preceitua o inciso XXXVI, do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988; CONSIDERANDO, os termos do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9696/98, 1º de Setembro de 1998; CONSIDERANDO, a atual conjuntura, as experiências e as vivências dos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO, o que decidiu o Plenário do Conselho Federal de Educação Física, de 01 de Fevereiro de 2002; RESOLVE: Art.1º - O requerimento de inscrição dos não graduados em curso superior de Educação Física, perante os Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, em categoria PROVISIONADO, far-se-á mediante o cumprimento integral e observância dos requisitos solicitados. Art. 2º - Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei nº 9696/98, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de Setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que, a comprovação do exercício, se fará por: I - carteira de trabalho, devidamente assinada; ou, II - contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou, III - documento público oficial do exercício profissional; ou, IV - outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF. Art. 3º - Deverá, também, o requerente, obrigatoriamente, indicar uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade. Art. 4º - O requerente, no ato da solicitação da inscrição, deverá assinar um termo de compromisso em respeitar todas as Resoluções do Conselho Federal de Educação Física CONFEF e demais atos emanados dos CREFs. Art. 5º - No ato da solicitação, o requerente receberá um protocolo que lhe possibilitará dinamizar o trabalho que já vinha desenvolvendo anteriormente, enquanto o Conselho Regional, respectivo ao seu Estado, analisa a documentação apresentada para que, posteriormente, o requerimento seja deliberado pelo Plenário do mesmo. Art. 6º - Deferido o pedido, o requerente receberá a sua inscrição perante o Conselho Regional de Educação Física - CREF, em categoria de PROVISIONADO, sendo fornecida a Cédula de Identidade Profissional na cor vermelha, onde constará a atividade comprovada no art. 2º, para a qual, o requerente, estará credenciado a continuar atuando. Parágrafo Único - O requerente deverá apresentar freqüência, com aproveitamento, em Programa de Instrução, orientado pelo CREF, que inclui conhecimentos pedagógicos, ético-profissionais e científicos, objetivando a responsabilidade no exercício profissional e a segurança dos beneficiários. Os CREFs baixarão as normas e levarão a efeito o Programa de Instrução, seguindo as diretrizes emanadas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF. Art. 7º - Indeferida a solicitação de inscrição, o requerente deverá ser informado oficialmente. Art. 8º - Revogam-se a Resolução CONFEF nº 013/99 e as demais disposições em contrário. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Jorge Steinhilber Presidente Publicado no D.O.U. em 26/02/02 ANEXO 8 RESOLUÇÃO Nº 039A/01 Resolução nº 039A/01 - Dispõe sobre data limite para registro de não graduados no CONFEF Rio de Janeiro, 20 de Julho de 2001. Dispõe sobre a nova data limite para o registro dos não graduados no CONFEF O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e: CONSIDERANDO, o trâmite administrativo que engloba tal ato; CONSIDERANDO, a procura dos não graduados para registro; CONSIDERANDO, sua definição por Reunião Plenária, em 18 de Julho de 2001; RESOLVE: Art. 1º - Fixar o dia 30 de Agosto de 2003, como data limite, em âmbito nacional, para o registro daqueles não graduados, que atuavam na área das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, previsto no inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9.696/98, no CONFEF. § 1º – Cada CREF estabelecerá, mediante promulgação de Resolução própria, a data limite em sua jurisdição para a realização do aludido registro. § 2º - Após a presente prorrogação, não será permitido que se promova nova data para consumação dos registros. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Jorge Steinhilber Presidente Publicada no D.O.U. em 10/08/2001. ANEXO 9 Lei Complementar nº 218, de 18 de dezembro de 2001. Autoriza a instituição de unidade administrativa que especifica na estrutura da Secretaria de Estado da Defesa Social, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, na Secretaria de Estado da Defesa Social, unidade administrativa com as seguintes atribuições: I – proporcionar um atendimento multidisciplinar aos integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil e Instituto Técnico e Científico de Polícia, bem assim aos seus familiares, destinado a assegurar-lhes o necessário equilíbrio psicológico e emocional para o bom desempenho de suas atividades funcionais; II – contribuir para a consolidação da estrutura familiar dos policiais militares e civis; III – detectar possíveis distúrbios comportamentais entre policiais militares e os policiais civis que possam comprometer o seu desempenho funcional, dando o necessário encaminhamento profissional à solução dos casos identificados; IV – elaborar, sugerir e executar programas e projetos assistências de apoio aos policiais militares e civis, com a devida adequação aos problemas sociais e pessoais identificados; V – firmar convênios e parcerias com outros órgãos da administração pública, instituições privadas sem fins lucrativos ou entidades de reconhecida utilidade pública, dentro de seus propósitos e atribuições; VI – coletar dados e proceder pesquisas relativas aos problemas sociais e pessoais que afetam o efetivo policial militar e civil do Estado. Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Defesa Social três cargos de provimento em comissão, sendo um de Coordenador e dois de Subcoordenador. Art. 3º. Fica criada a Gratificação de Atendimento Multidisciplinar ao Policial – GRAMPO, a ser paga a servidores públicos estaduais, militares ou civis, que estejam em efetivo exercício na unidade administrativa cuja criação foi autorizada pelo art. 1º. da presente Lei. § 1º. A GRAMPO, cujo valor corresponde a R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, será limitada a 12 (doze) concessões simultâneas. § 2º. A GRAMPO não pode ser percebida cumulativamente com qualquer outra gratificação criada anteriormente. § 4º. A GRAMPO é devida durante os períodos de: I – férias; II – licença para tratamento de saúde; III – licença por acidente em serviço; IV – licença por motivo de gestação, adoção ou guarda judicial; V – licença prêmio por assiduidade. Art. 5º. As funções operacionais e de direção da unidade administrativa prevista no art. 1º. desta Lei, quando exercidas por policial militar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, são consideradas, para todos os efeitos legais, como função policial militar. Art. 6º. O art. 46 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46. Compete ao Governador do Estado, mediante Decreto, criar, transformar, extinguir, denominar, localizar e estruturar os órgãos de direção, de apoio e de execução da Polícia Militar, de acordo com as suas competências específicas e dentro dos limites do efetivo definido na Lei de Fixação, por proposta do Comandante Geral, após a apreciação e aprovação do Estado Maior do Exército, e considerando o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Militar do Rio Grande do Norte estabelecido em Lei.” (NR) Art. 7º. Fica criado no Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte um cargo de provimento em comissão de Coordenador, destinado à chefia da Seção Jurídica do Gabinete do Comando Geral. Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento Geral do Estado do corrente ano. Art. 9º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2001, 113º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Anísio Marinho Neto DOE Nº 10.145 Data:20.11.2001 PLANO DE MATÉRIA –1ª PARTE CURSO DEFESA PESSOAL CARGA HORÁRIA – PLANO DE MATÉRIA Direitos Humanos e Cidadania h/a I – OBJETIVOS PARTICULARES DA DISCIPLINA Proporcionar ao profissional na área de segurança pública, conhecimentos que o habilitem a identificar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania e sua importância, com o intuito de conscientizar os alunos sobre os valores básicos da dignidade humana e o conhecimento dos principais instrumentos jurídicos nacional e internacionais para proteção dos Direitos Humanos e cidadania e as regras dirigidas a Policial Militar e/ou civil, capacitando o aluno para a condição das ações de polícia sob a ótica dos Direitos Humanos e Cidadania. II – UNIDADES DIDÁTICAS Unidade I – Noções básicas de Direitos Humanos. • • • • • Evolução dos Direitos Humanos; Significado da expressão “Direitos Humanos”; Aplicação da lei nos estados democráticos, aspectos éticos e jurídicos na condução das ações de polícia; Desmistificação dos Diretos Humanos e A dignidade da pessoa humana.. Unidade II – Normas e princípios internacionais para aplicação da lei. • • • • Declaração Universal dos Direito do Homem – 1948; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; Conjunto de princípios para proteção de todas as pessoas sujeitas a qualquer forma de detenção ou prisão; Princípios básicos sobre o uso da força e de armas de fogo pelos encarregados da aplicação da lei; Unidade III – Ações básicas • • Psicologia da violência; Código de conduta para encarregados da aplicação da lei; • • • • O uso da força e da arma de fogo; Abuso de poder; Legítima defesa; Lesão corporal; .III – INSTRUÇÃO METODOLÓGICA O docente deverá recorrer principalmente as aulas expositivas procurando estimular o aluno para o debate e reflexão crítica dos conteúdos, valendo-se da utilização intensa de exemplos além dos instrumentos convencionais de ensino didático/pedagógico. IV – VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM Poderá ser aplicada, de acordo com a iniciativa do docente, como métodos de avaliação do rendimento dos alunos, do tipo valorização da sua participação e aproveitamento no desenvolvimento das instruções. V – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O Alferes. Direitos Humanos. Ano 8, nº 26, 1980. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Ministério da Justiça. Brasília, 1996. PROCURADORIA GEREL DA REPÚBLICA. Compilação das normas e princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção do crime e de justiça penal. Lisboa, 1995. ROVER, C. de. Para servir e proteger. Direito Humano e Direitos Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança. CICU, 1998. SAMPAIO, Jáder dos Reis. Qualidade de vida, saúde mental e psicologia social: Estudos contemporâneos II. São Paulo, Casa do Psicólogo, 1999. ALMEIDA FILHO, Neomar. Epidemiologia social das desordens mentais: revisão da literatura latino americana. In: TUNDIS,, Silvério. A. Costa, Nilson (ORG) Cidadania e loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis, vozes, 1990. D’ANDRÉA, Flávio Fontes. Desenvolvimento da Personalidade. 2ª ed. Editora Difel, São Paulo, 1998. PAIXÃO, Antônio L. Problemas Sociais, Políticas Públicas. In ZALUAR, Alba (org) Drogas e Cidadania.1ª ed., Editora brasiliense, Brasília, 1994. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. Org. Vox Legis, Edição 1980, São Paulo, 1980. GOMES NETO, F. A. Código Penal Brasileiro Comentado. Nos termos da nova Constituição Brasileira. Vol. 1, ed. Brasiliense, São Paulo, 1989. PLANO DE MATÉRIA – 2ª PARTE - PRÁTICA CURSO DEFESA PESSOAL CARGA HORÁRIA – PLANO DE MATÉRIA h/a I – OBJETIVOS PARTICULARES DA DISCIPLINA Capacitar o instruendo a executar golpes com segurança, técnica e moderação, visando a defesa própria ou de outrem, aplicando os ensinamentos ministrados, buscando a autoconfiança e, ainda, desenvolvendo qualidades morais, técnicas e físicas, tais como destreza, firmeza de caráter, coragem psicológica, dando ao aluno condições de repelir ataques, à mão livre ou com armas e promover a imobilização do agressor. II – UNIDADES DIDÁTICAS Unidade I – História das Artes Marciais – Karatê Shotokan – Defesa Pessoal • • • • • Origem; monges da Índia; A expansão das artes marciais; As artes marciais no Brasil e Rio Grande do Norte; Artes marciais nas organizações militares e policiais. Unidade II – Cuidados Essenciais – Princípios Básicos • • • • Nunca meça força com o agressor da sociedade; mantenha sempre a atenção máxima; técnicas de defesa anulando o golpe do agressor da sociedade e técnicas de utilização da própria força do agressor. Unidade III – Ação Educacional – Quedas e rolamentos • Queda de frente, lateral e de costas e • rolamento livre e com barreiras. Unidade IV – Movimentos ofensivos • • • • Usos das técnicas de mãos; uso das técnicas das pernas; técnicas do uso do quadril - defensivas e ofensivas; técnicas de entradas com o quadril para quedas e projeções; Unidade V – Técnicas de bloqueios • • • • • Com os braços; com as pernas; pontos sensíveis; defesas e ataques contra agressões à mão livre e defesas e ataques de chutes. Unidade VI – Defesas e ataques contra a mão armada • • Instrumento perfuro-cortante (facas, punhais, etc.) e armas de fogo (ataque de frente, por trás). Unidade VII - Técnicas de anulação • • • Pegadas e enforcamentos; Gravatas e agarramentos. Unidade VIII – Técnicas de utilização do bastão policial militar, Bastão Oriental e Tonfa policial. • • • • Empunhadura; Técnicas de realizar defesas; Técnicas de golpear e Técnicas de imobilizações. III – INSTRUÇÃO METODOLÓGICA Devido ao caráter eminentemente prático desta instrução, o docente deverá aliar a teoria à prática, buscando orientar os alunos sobre a importância da disciplina para o serviço policial, bem como, para segurança própria e de terceiros. Valendo-se para tanto das aulas práticas e, também, das apresentações de filmes, vídeos e estudos de casos. IV – VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM Poderá ser aplicada, de acordo com a iniciativa do docente, como métodos de avaliação do rendimento dos alunos, do tipo valorização da sua participação e aproveitamento no desenvolvimento das instruções. V – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SÃO PAULO. Policial Militar – Manual de Defesa Pessoal. 4ª ed.– 1992. MINAS GERAIS. Polícia Militar - Manual de Ataque e Defesa – 2ª ed. 1986. DUNCAN, O. Karatê como Defesa Pessoal. 3ª ed. Rio de Janeiro – 1978. KIOTO, H. W. Técnicas Orientais de Defesa Pessoal. 2ª ed. São Paulo – 1999. MATSUHETO, K. Bastão Oriental. 1ª ed. Paraná - 1980. WATANABI, H. Técnicas de Karatê Aplicada a Defesa Pessoal. Porto Alegre – 2001. OKUDA. Y. Artes Marciais Japonesas. 2ª ed. São Paulo – 2001. NAKAYAMA, M. O melhor do Karatê. 2ª ed. São Paulo – 1999. RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRARE - CPRE CURSO DE DEFESA PESSOAL AVALIAÇÃO TIPO DE AVALIAÇÃO: SEMESTRE: DATA DA APLICAÇÃO: PROFESSOR: TC Albuquerque DISCIPLINA: Defesa Pessoal NOTA: VISTO DO PROFESSOR: OP: _________________ Nº NOME DO ALUNO: OBSERVAÇÕES RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE CURSO DE DEFESA PESSOAL QUADRO DEMONSTRATIVO DO CORPO DISCENTE Nº ORD 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 FUNÇÃO OP NOME Natal, RN., de de 200 . RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE CURSO DE DEFESA PESSOAL QUADRO HORÁRIO DAS INSTRUÇÕES Referente ao mês de ______________ de 200___ . _____/_____/_____ DIAS HORÁRIOS ATIVIDADES INSTRUTOR _____/_____/_____ (Terça-Feira) _____/_____/_____ (Quinta-Feira) _____/_____/_____ (Terça-Feira) _____/_____/_____ (Quinta-Feira) _____/_____/_____ (Terça-Feira) _____/_____/_____ (Quinta-Feira) _____/_____/_____ (Terça–Feira) _____/_____/_____ (Qui–Feira) 07:00 às 09:15 Aula Inaugural ................................ 07:00 às 09:15 Instrução __________ ................................ 07:00 às 09:15 Instrução __________ ................................ 07:00 às 09:15 Instrução __________ ................................ 07:00 às 09:15 Instrução _________ ................................ 07:00 às 09:15 Instrução __________ ................................ 07:00 às 09:15 Instrução __________ ................................ 07:00 às 09:15 Instrução __________ ............................... Natal, RN., de de 200___ . RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE TERMO DE MATRÍCULA DO CURSO DE DEFESA PESSOAL E CIDADANIA: UMA AGREGAÇÃO À LUZ DOS DIREITOS. _a Turma – 200__. Aos dias do mês de de 200___ fforam matriculado no Curso de Defesa Pessoal e Cidadania: uma agregação a luz dos direito ___ª turma 200__, os alunos abaixo relacionados: ORD. POSTO/GRAD. NOME RG Nada mais havendo a constar, deu-se por encerrado o presente termo de matrícula. Natal/RN, de de 200__. Ricardo Luiz de Albuquerque Costa – Ten Cel PM Comandante da Academia RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE PORTARIA Nº _______ 200__ - APM O Comandante do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas, RESOLVE: 1. Matricular os alunos abaixo relacionados, por haverem preenchido os requisitos exigidos para cursarem o Curso de Defesa Pessoal e Cidadania: Uma agregação à luz dos direitos, 1ª Turma – 2002. POSTO/GRAD. NOME RG 2. Encaminhe ao Ilmo. Sr. Cel PM Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para homologação 3. Publique-se e arquive-se. Natal-RN ____ de ________ de 200__. Ricardo Luiz de Albuquerque Costa – Ten Cel PM Comandante da Academia RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CURSO Curso: Defesa Pessoal e Cidadania: uma agregação à luz dos direitos. Natal/RN, ____ de _________ de _______ . Do: Ao: Ilmº. Sr. Ten Cel PM Comandante da Academia Cel Milton Freire de Andrade ASSUNTO: Inscrição em Curso ( Solicita ) Cumprimentando V.Sª., venho pelo presente expediente, solicitar a inscrição dos policiais militares abaixo relacionados, no Curso de Defesa pessoal e cidadania: uma agregação à luz dos direitos, de acordo com o que prescreve o Plano de Curso. Nº POSTO/ ORD GRAD. . NOME COMPLETO UNIDADE/ SUBUNIDADE Natal/RN, _____ de _________________ de _________ . __________________________________ Assinatura PLANO DIDÁTICO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILILITAR ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR “CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE” CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA MATÉRIA DEFESA PESSOAL I CARGA HORÁRIA 60 1. EMENTA Cabe ao Estado o uso exclusivo da força física contra aqueles que não se dispõem a cumprir as regras impostas. A força utilizada deve ser suficiente para conduzir as pessoas ao cumprimento das normas, não sendo permitido o excesso que também caracteriza o descumprimento da lei pelo representante do Estado. 2. OBJETIVO GERAL A disciplina Defesa Pessoal, como a denominação bem explicita, tem por objetivo garantir a defesa do policial e/ou de terceiros que estejam sendo vítimas de ofensas físicas. Os integrantes das organizações policiais, que têm como função promover a segurança pública, necessitam de treinamento constantes para proporcionar essa segurança e proteção aos membros da sociedade. Não coaduna com as agências de segurança pública a lógica do ataque. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Proporcionar Ao profissional na área de segurança pública, conhecimentos que o habilitem a identificar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania e sua importância, com o intuito de concientizar os alunos sobre os valores básicos da dignidade humana e o conhecimento dos principais instrumentos jurídicos nacional e internacionais para proteção dos Direitos Humanos e cidadania e as regras dirigidas a Policial Militar e/ou civil, capacitando o aluno para a condição das ações de Polícia sob a ótica dos Direitos Humanos e Cidadania. 4. METODOLOGIA O docente deve recorrer principalmente as aulas expositivas procurando estimular o aluno para o debate e reflexão crítica dos conteúdos, valendo-se da utilização intensa de exemplos além dos instrumentos convencionais de ensino didático/pedagógico. 4.1 - Aulas expositivas 4.2 - Utilização de recursos áudio visuais. 4.3 - Aulas práticas 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: RELAÇÃO DE ASSUNTOS 1. Apresentação do objetivo da matéria 2. A importância 3. Fundamentos educativos das Técnicas de aquecimento de quedas 4. Fundamentos das posições de auto defesa 5. Retomada de equilíbrio 6. Desequilíbrio de oponentes 7. Fundamentos das técnicas de rolamentos 8. Rolamentos de costas 9. Rolamento de frente 10. Retomada do equilíbrio após o rolamento 6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O Alferes. Direitos Humanos. Ano 8, n° 26,1980 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Ministério da justiça. Brasília, 1996. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. Compilação das normas e princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção de crime e de justiça. Lisboa,1995.ROVER, C. de. Para servir e proteger. Direito Humano e Direitos Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança. CICU,1998. SAMPAIO, Jader dos Reis . Qualidade de vida, saúde mental e psicologia social: Estudos contemporâneos II. São Paulo, Casa do Psicólogo,1999. ALMEIDA FILHO, Neomar. Epidemiologia social das desordens mentais: revisão da literatura latino americana. In: TUNDIS, Silvério. A. Costa, Nilson(ORG) Cidadania e loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis, vozes, 1990. D’ANDRÉA, Flávio Fontes. Desenvolvimento da Personalidade. 2ª ed. Editora Difel, São Paulo,1998. PAIXÃO,Antônio L. Problemas Sociais, Políticas Públicas. In ZALUAR, Alba(org) Drogas e Cidadania. 1ª ed., Editora brasiliense, 1994. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILILITAR ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR “CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE” PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA MATÉRIA DEFESA PESSOAL II CARGA HORÁRIA 60 1. EMENTA Cabe ao Estado o uso exclusivo da força física contra aqueles que não se dispõem a cumprir as regras impostas. A força utilizada deve ser suficiente para conduzir as pessoas ao cumprimento das normas, não sendo permitido o excesso que também caracteriza o descumprimento da lei pelo representante do Estado. 2. OBJETIVO GERAL A disciplina Defesa Pessoal, como a denominação bem explicita, tem por objetivo garantir a defesa do policial e/ou de terceiros que estejam sendo vítimas de ofensas físicas. Os integrantes das organizações policiais, que têm como função promover a segurança pública, necessitam de treinamento constantes para proporcionar essa segurança e proteção aos membros da sociedade. Não coaduna com as agências de segurança pública a lógica do ataque. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Proporcionar Ao profissional na área de segurança pública, conhecimentos que o habilitem a identificar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania e sua importância, com o intuito de concientizar os alunos sobre os valores básicos da dignidade humana e o conhecimento dos principais instrumentos jurídicos nacional e internacionais para proteção dos Direitos Humanos e cidadania e as regras dirigidas a Policial Militar e/ou civil, capacitando o aluno para a condição das ações de Polícia sob a ótica dos Direitos Humanos e Cidadania. 4. METODOLOGIA O docente deve recorrer principalmente as aulas expositivas procurando estimular o aluno para o debate e reflexão crítica dos conteúdos, valendo-se da utilização intensa de exemplos além dos instrumentos convencionais de ensino didático/pedagógico. 4.1 - Aulas expositivas 4.2 - Utilização de recursos áudio visuais. 4.3 - Aulas práticas 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: RELAÇÃO DE ASSUNTOS 01 Fundamentos das Técnicas de imobilização estando o oponente em pé 02 Fundamentos das Técnicas de imobilização estando o oponente deitado 03 Aplicação de chaves de articulações e estrangulamento 04 Técnicas de projeção utilizando os braços 05 Técnicas de projeção utilizando o quadril 6. AVALIAÇÃO: A avaliação do desenvolvimento dos alunos se caracterizará pela aplicação de provas individuais e trabalhos a serem apresentados perante a classe ou de forma escrita; sendo realizada uma verificação a cada 15 aulas. 7. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O Alferes. Direitos Humanos. Ano 8, n° 26,1980 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Ministério da justiça. Brasília, 1996. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. Compilação das normas e princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção de crime e de justiça. Lisboa,1995.ROVER, C. de. Para servir e proteger. Direito Humano e Direitos Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança. CICU,1998. SAMPAIO, Jader dos Reis . Qualidade de vida, saúde mental e psicologia social: Estudos contemporâneos II. São Paulo, Casa do Psicólogo,1999. ALMEIDA FILHO, Neomar. Epidemiologia social das desordens mentais: revisão da literatura latino americana. In: TUNDIS, Silvério. A. Costa, Nilson(ORG) Cidadania e loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis, vozes, 1990. D’ANDRÉA, Flávio Fontes. Desenvolvimento da Personalidade. 2ª ed. Editora Difel, São Paulo,1998. PAIXÃO,Antônio L. Problemas Sociais, Políticas Públicas. In ZALUAR, Alba(org) Drogas e Cidadania. 1ª ed., Editora brasiliense, 1994. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILILITAR ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR “CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE” CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA MATÉRIA DEFESA PESSOAL III CARGA HORÁRIA 60 1. EMENTA Cabe ao Estado o uso exclusivo da força física contra aqueles que não se dispõem a cumprir as regras impostas. A força utilizada deve ser suficiente para conduzir as pessoas ao cumprimento das normas, não sendo permitido o excesso que também caracteriza o descumprimento da lei pelo representante do Estado. 2. OBJETIVO GERAL A disciplina Defesa Pessoal, como a denominação bem explicita, tem por objetivo garantir a defesa do policial e/ou de terceiros que estejam sendo vítimas de ofensas físicas. Os integrantes das organizações policiais, que têm como função promover a segurança pública, necessitam de treinamento constantes para proporcionar essa segurança e proteção aos membros da sociedade. Não coaduna com as agências de segurança pública a lógica do ataque. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Proporcionar Ao profissional na área de segurança pública, conhecimentos que o habilitem a identificar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania e sua importância, com o intuito de concientizar os alunos sobre os valores básicos da dignidade humana e o conhecimento dos principais instrumentos jurídicos nacional e internacionais para proteção dos Direitos Humanos e cidadania e as regras dirigidas a Policial Militar e/ou civil, capacitando o aluno para a condição das ações de Polícia sob a ótica dos Direitos Humanos e Cidadania. 4. METODOLOGIA O docente deve recorrer principalmente as aulas expositivas procurando estimular o aluno para o debate e reflexão crítica dos conteúdos, valendo-se da utilização intensa de exemplos além dos instrumentos convencionais de ensino didático/pedagógico. 4.1 - Aulas expositivas 4.2 - Utilização de recursos áudio visuais. 4.3 - Aulas práticas 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: RELAÇÃO DE ASSUNTOS 01 Emprego de técnicas de amortecimento de quedas de frente 02 Emprego de técnicas de amortecimento de quedas de costas 01 Emprego de técnicas de amortecimento de quedas de lado 01 Emprego de técnicas de rolamento de frente 6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O Alferes. Direitos Humanos. Ano 8, n° 26,1980 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Ministério da justiça. Brasília, 1996. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. Compilação das normas e princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção de crime e de justiça. Lisboa,1995.ROVER, C. de. Para servir e proteger. Direito Humano e Direitos Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança. CICU,1998. SAMPAIO, Jader dos Reis . Qualidade de vida, saúde mental e psicologia social: Estudos contemporâneos II. São Paulo, Casa do Psicólogo,1999. ALMEIDA FILHO, Neomar. Epidemiologia social das desordens mentais: revisão da literatura latino americana. In: TUNDIS, Silvério. A. Costa, Nilson(ORG) Cidadania e loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis, vozes, 1990. D’ANDRÉA, Flávio Fontes. Desenvolvimento da Personalidade. 2ª ed. Editora Difel, São Paulo,1998. PAIXÃO,Antônio L. Problemas Sociais, Políticas Públicas. In ZALUAR, Alba(org) Drogas e Cidadania. 1ª ed., Editora brasiliense, 1994. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILILITAR ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR “CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE” CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA MATÉRIA DEFESA PESSOAL IV CARGA HORÁRIA 60 1. EMENTA Cabe ao Estado o uso exclusivo da força física contra aqueles que não se dispõem a cumprir as regras impostas. A força utilizada deve ser suficiente para conduzir as pessoas ao cumprimento das normas, não sendo permitido o excesso que também caracteriza o descumprimento da lei pelo representante do Estado. 2. OBJETIVO GERAL A disciplina Defesa Pessoal, como a denominação bem explicita, tem por objetivo garantir a defesa do policial e/ou de terceiros que estejam sendo vítimas de ofensas físicas. Os integrantes das organizações policiais, que têm como função promover a segurança pública, necessitam de treinamento constantes para proporcionar essa segurança e proteção aos membros da sociedade. Não coaduna com as agências de segurança pública a lógica do ataque. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Proporcionar Ao profissional na área de segurança pública, conhecimentos que o habilitem a identificar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania e sua importância, com o intuito de concientizar os alunos sobre os valores básicos da dignidade humana e o conhecimento dos principais instrumentos jurídicos nacional e internacionais para proteção dos Direitos Humanos e cidadania e as regras dirigidas a Policial Militar e/ou civil, capacitando o aluno para a condição das ações de Polícia sob a ótica dos Direitos Humanos e Cidadania. 4. METODOLOGIA O docente deve recorrer principalmente as aulas expositivas procurando estimular o aluno para o debate e reflexão crítica dos conteúdos, valendo-se da utilização intensa de exemplos além dos instrumentos convencionais de ensino didático/pedagógico. 4.1 - Aulas expositivas 4.2 - Utilização de recursos áudio visuais. 4.3 - Aulas práticas 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: RELAÇÃO DE ASSUNTOS 01 Emprego de técnicas de esquiva de golpes 02 Emprego de técnicas de defesa e imobilização com projeção 03 Emprego de técnicas de condução de agressor 04 Emprego de técnicas de torções com o domínio do agressor 6. AVALIAÇÃO: A avaliação do desenvolvimento dos alunos se caracterizará pela aplicação de provas individuais e trabalhos a serem apresentados perante a classe ou de forma escrita; sendo realizada uma verificação a cada 15 aulas. Serão provas individuais objetivas contendo questões objetivas e subjetivas 7. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O Alferes. Direitos Humanos. Ano 8, n° 26,1980 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Ministério da justiça. Brasília, 1996. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. Compilação das normas e princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção de crime e de justiça. Lisboa,1995.ROVER, C. de. Para servir e proteger. Direito Humano e Direitos Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança. CICU,1998. SAMPAIO, Jader dos Reis . Qualidade de vida, saúde mental e psicologia social: Estudos contemporâneos II. São Paulo, Casa do Psicólogo,1999. ALMEIDA FILHO, Neomar. Epidemiologia social das desordens mentais: revisão da literatura latino americana. In: TUNDIS, Silvério. A. Costa, Nilson(ORG) Cidadania e loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis, vozes, 1990. D’ANDRÉA, Flávio Fontes. Desenvolvimento da Personalidade. 2ª ed. Editora Difel, São Paulo,1998. PAIXÃO,Antônio L. Problemas Sociais, Políticas Públicas. In ZALUAR, Alba(org) Drogas e Cidadania. 1ª ed., Editora brasiliense, 1994. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILILITAR ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR “CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE” CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA MATÉRIA DEFESA PESSOAL V CARGA HORÁRIA 60 1. EMENTA Cabe ao Estado o uso exclusivo da força física contra aqueles que não se dispõem a cumprir as regras impostas. A força utilizada deve ser suficiente para conduzir as pessoas ao cumprimento das normas, não sendo permitido o excesso que também caracteriza o descumprimento da lei pelo representante do Estado. 2. OBJETIVO GERAL A disciplina Defesa Pessoal, como a denominação bem explicita, tem por objetivo garantir a defesa do policial e/ou de terceiros que estejam sendo vítimas de ofensas físicas. Os integrantes das organizações policiais, que têm como função promover a segurança pública, necessitam de treinamento constantes para proporcionar essa segurança e proteção aos membros da sociedade. Não coaduna com as agências de segurança pública a lógica do ataque. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Proporcionar Ao profissional na área de segurança pública, conhecimentos que o habilitem a identificar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania e sua importância, com o intuito de concientizar os alunos sobre os valores básicos da dignidade humana e o conhecimento dos principais instrumentos jurídicos nacional e internacionais para proteção dos Direitos Humanos e cidadania e as regras dirigidas a Policial Militar e/ou civil, capacitando o aluno para a condição das ações de Polícia sob a ótica dos Direitos Humanos e Cidadania. 4. METODOLOGIA O docente deve recorrer principalmente as aulas expositivas procurando estimular o aluno para o debate e reflexão crítica dos conteúdos, valendo-se da utilização intensa de exemplos além dos instrumentos convencionais de ensino didático/pedagógico. 4.1 - Aulas expositivas 4.2 - Utilização de recursos áudio visuais. 4.3 - Aulas práticas 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: RELAÇÃO DE ASSUNTOS 01 Recordação do objetivo particular da matéria 02 Aspectos gerais de abordagem 03 Emprego das técnicas de defesa contra bastões nos membros superiores 04 Emprego da algema como técnica complementar 6.AVALIAÇÃO A avaliação do desenvolvimento dos alunos se caracterizará pela aplicação de provas individuais e trabalhos a serem apresentados perante a classe ou de forma escrita e prática; sendo realizada uma verificação a cada 15 aulas. Serão provas individuais objetivas contendo questões objetivas e subjetivas 6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O Alferes. Direitos Humanos. Ano 8, n° 26,1980 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Ministério da justiça. Brasília, 1996. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. Compilação das normas e princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção de crime e de justiça. Lisboa,1995.ROVER, C. de. Para servir e proteger. Direito Humano e Direitos Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança. CICU,1998. SAMPAIO, Jader dos Reis . Qualidade de vida, saúde mental e psicologia social: Estudos contemporâneos II. São Paulo, Casa do Psicólogo,1999. ALMEIDA FILHO, Neomar. Epidemiologia social das desordens mentais: revisão da literatura latino americana. In: TUNDIS, Silvério. A. Costa, Nilson(ORG) Cidadania e loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis, vozes, 1990. D’ANDRÉA, Flávio Fontes. Desenvolvimento da Personalidade. 2ª ed. Editora Difel, São Paulo,1998. PAIXÃO,Antônio L. Problemas Sociais, Políticas Públicas. In ZALUAR, Alba(org) Drogas e Cidadania. 1ª ed., Editora brasiliense, 1994. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILILITAR ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR “CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE” CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA MATÉRIA DEFESA PESSOAL VI CARGA HORÁRIA 60 1. EMENTA Cabe ao Estado o uso exclusivo da força física contra aqueles que não se dispõem a cumprir as regras impostas. A força utilizada deve ser suficiente para conduzir as pessoas ao cumprimento das normas, não sendo permitido o excesso que também caracteriza o descumprimento da lei pelo representante do Estado. 2. OBJETIVO GERAL A disciplina Defesa Pessoal, como a denominação bem explicita, tem por objetivo garantir a defesa do policial e/ou de terceiros que estejam sendo vítimas de ofensas físicas. Os integrantes das organizações policiais, que têm como função promover a segurança pública, necessitam de treinamento constantes para proporcionar essa segurança e proteção aos membros da sociedade. Não coaduna com as agências de segurança pública a lógica do ataque. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Proporcionar Ao profissional na área de segurança pública, conhecimentos que o habilitem a identificar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania e sua importância, com o intuito de concientizar os alunos sobre os valores básicos da dignidade humana e o conhecimento dos principais instrumentos jurídicos nacional e internacionais para proteção dos Direitos Humanos e cidadania e as regras dirigidas a Policial Militar e/ou civil, capacitando o aluno para a condição das ações de Polícia sob a ótica dos Direitos Humanos e Cidadania. 4. METODOLOGIA O docente deve recorrer principalmente as aulas expositivas procurando estimular o aluno para o debate e reflexão crítica dos conteúdos, valendo-se da utilização intensa de exemplos além dos instrumentos convencionais de ensino didático/pedagógico. 4.1 - Aulas expositivas 4.2 - Utilização de recursos áudio visuais. 4.3 - Aulas práticas 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: RELAÇÃO DE ASSUNTOS 01 Emprego de técnicas de defesa contra armas de fogo longas 02 Identificação de pontos vitais mais comuns na agressão com armas de fogo 03 Noções básicas de luta contra um e dois agressores 6. AVALIAÇÃO: A avaliação do desenvolvimento dos alunos se caracterizará pela aplicação de provas individuais e trabalhos a serem apresentados perante a classe ou de forma escrita e prática; sendo realizada uma verificação a cada 15 aulas. Serão provas individuais objetivas contendo questões objetivas e subjetivas 6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O Alferes. Direitos Humanos. Ano 8, n° 26,1980 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Ministério da justiça. Brasília, 1996. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. Compilação das normas e princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção de crime e de justiça. Lisboa,1995.ROVER, C. de. Para servir e proteger. Direito Humano e Direitos Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança. CICU,1998. SAMPAIO, Jader dos Reis . Qualidade de vida, saúde mental e psicologia social: Estudos contemporâneos II. São Paulo, Casa do Psicólogo,1999. ALMEIDA FILHO, Neomar. Epidemiologia social das desordens mentais: revisão da literatura latino americana. In: TUNDIS, Silvério. A. Costa, Nilson(ORG) Cidadania e loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis, vozes, 1990. D’ANDRÉA, Flávio Fontes. Desenvolvimento da Personalidade. 2ª ed. Editora Difel, São Paulo,1998. PAIXÃO,Antônio L. Problemas Sociais, Políticas Públicas. In ZALUAR, Alba(org) Drogas e Cidadania. 1ª ed., Editora brasiliense, 1994. Sensei Albuquerque 3º Dan FBK 1. A FILOSOFIA DO KARATÊ-DÔ O karatê-dô é uma arte marcial originada a partir das técnicas de defesa sem armas de Okinawa, e tem como base a filosofia do Budô japonês. Através de muito trabalho e dedicação, ele busca a formação do caráter de seu praticante e o aprimoramento da sua personalidade. Cada pessoa pode ter objetivos diferentes ao optar pela prática do Karatê, que devem ser respeitados. Cada um deverá ter a oportunidade de atingir suas metas, sejam elas tornarse forte e saudável, obter autoconfiança e equilíbrio interior ou mesmo dominar técnicas de defesa pessoal. Contudo, não deve o praticante fugir do real objetivo da arte. Aquele que só pensa em si mesmo, e quiser dominar técnicas de Karatê somente para utilizá-las numa luta, não está qualificado para aprendê-lo, afinal, o Karatê não é somente a aquisição de certas habilidades defensivas, mas também o domínio da arte de ser um membro da sociedade bom e honesto. Integridade, humildade e autocontrole resultarão do correto aproveitamento dos impulsos agressivos e dos instintos primários existentes em todos os indivíduos. O objetivo do Karatê não é a perfeição tão somente do corpo, também da mente! O karatê-dô contribui para a formação integral do homem. Isso o diferencia daqueles que fazem do Karatê uma prática puramente esportiva. "Tradição é um conjunto de valores sociais que passam de geração a geração, de pai para filho, de mestre para discípulo, e que está relacionado diretamente com crescimento, maturidade, com o indivíduo universal." [Johannes] Hoje em dia, novos conceitos surgiram, e o Karatê passou a ser analisado também sobre os seguintes aspectos: 2. FILOSOFIA (BUDÔ): A filosofia do Budô se traduz pela busca constante do aperfeiçoamento, autocontrole e na contribuição pessoal para a harmonização do meio onde se está inserido. A famosa expressão do Mestre Funakoshi - "Karatê Ni Sente Nashi" - explica claramente o objetivo do Karatê, ou seja, conter, controlar o espírito de agressão. O Karatê se caracteriza por procedimentos de respeito e de etiqueta. Esse propósito de "anti-violência" pode ser muito bem expresso através do seguinte ensinamento: "Se o adversário é inferior a ti, então por que brigar? Se o adversário é superior a ti, então por que brigar? Se o adversário é igual a ti, compreenderá, o que tu compreendes... então não haverá luta. Honra não é orgulho, é consciência real do que se possui." A filosofia do Budô sempre deu muita importância à percepção e à sensibilidade, uma vez que as técnicas que nela se baseiam, visam essencialmente: a) à conquista da estabilidade e da autoconfiança, através de treino rigoroso e vida disciplinada; b) ao desenvolvimento da intuição, no sentido de perceber o ataque do adversário antes mesmo do início do seu movimento e da capacidade de analisar o adversário, para prevenir-se contra surpresas; c) à formação de hábitos de saúde, como o uso da meditação Zen e a respiração com o diafragma. 3. O SAMURAI E O BUSHIDO Os samurais tinham um código de ética rígido baseados em três religiões distintas: o Budismo zen, o xintoísmo e o confucionismo. O destemor perante a morte, não queria dizer que o samurai fosse um louco, um fanático religioso, no entanto ele baseava a sua vida para que tivesse uma morte honrada de preferência no campo de batalha. Os samurais preferiam lutar individualmente quando estavam guerreando. No campo de batalha lançavam o desafio dizendo a sua linhagem e falando o nome de seus ancestrais ilustres e os feitos e proezas que eles realizaram, o oponente faria o mesmo e só então a partir daí haveria luta. A honra, a lealdade e a justiça eram diretrizes básicas para o samurai que desde criança era adestrado nas artes marciais, arco e flecha e espada. No entanto não esqueciam a parte intelectual e o treino de caligrafia, onde copiavam ou escreviam poemas e na sua educação era incluída também a música onde aprendiam a tocar algum instrumento musical. O Budismo zen pregava reencarnação e o destemor da morte, fortalecendo a sua relação com o perigo através da meditação e do auto conhecimento, para não se limitar evitando o medo, e a não cometer erros que o levariam a morte. O xintoísmo pregava a lealdade e o patriotismo, a família real como o centro de toda a nação e o imperador como uma divindade. Do confucionismo veio a crença no relacionamento com a humanidade, meio ambiente e família, além de dar ênfase aos cinco relacionamentos morais: entre senhor e empregado, pai e filho, marido e mulher, irmão mais velho e irmão mais novo, e entre amigo e amigo. No entanto os samurais discordavam de muitos ensinamentos de Confúcio, pois achavam que um homem não deveria sentar e ler livros todos os dias, nem escrever poemas todos os dias, o que para um intelectual era considerado como ser uma máquina. O bushi (guerreiro) acreditava que homem e universo eram semelhantes, tanto no espírito quanto na ética. "Bushi no ichi gon", ou a "palavra de um samurai", transcendia a lealdade e a confiança, sem papeis assinados, tendo a sua palavra como garantia. Os samurais eram chamados de bushi (daí o nome bushido) e eles formavam uma classe de guerreiros durante os séculos IX a XII entre as eras Heian e Tokugawa. Tornaram-se a classe dominante no Japão até o seu declínio seguido de total abolição em 1876 durante a era Meiji. 1- Não tenho país, faço do Céu e da terra meus país; 2- Não tenho lar, faço do saika tanden meu lar; 3- Não tenho poder divino, faço da honestidade meu poder; 4- Não tenho meios, faço da docilidade meus meios; 5- Não tenho poder mágico, faço da personalidade minha magia; 6- Não tenho vida nem morte, faço do eterno minha vida e minha morte; 7- Não tenho corpo, faço da força meu corpo; 8- Não tenho olhos, faço do relâmpago meus olhos; 9- Não tenho ouvidos, faço da sensibilidade meus ouvidos; 10- Não tenho membros, faço da prontidão meus membros; 11- Não tenho leis, faço da auto-proteção minha lei; 12- Não tenho estratégias, faço da liberdade de matar e ressuscitar minha estratégia; 13- Não tenho forma, faço da astúcia minha forma; 14- Não tenho milagres, faço da justiça meus milagres; 15- Não tenho princípios, faço da adaptabilidade meu princípio; 16- Não tenho táticas, faço da rapidez minha tática; 17- Não tenho amigos, faço da minha mente meu amigo; 18- Não tenho inimigos, faço da imprudência meu inimigo; 19- Não tenho armadura, faço da benevolência e da retidão minha armadura; 20- Não tenho castelo, faço da mente inamovível meu castelo; 21- Não tenho espada faço do sonho da mente minha espada; 4. DOJO KUN Dojo Kun é o conjunto de mandamentos do praticante de Karatê. HITOTSU JINKAKU KANSEI NI TSUTOMURU KOTO Esforçar-se para formação do caráter HITOTSU MAKOTO NO MICHI O MAMORU KOTO Fidelidade ao verdadeiro caminho da razão HITOTSU DORYOKU NO SEISHIN O YASHINAU KOTO Criar o intuito de esforço HITOTSU REIGI O OMONZURU KOTO Respeitar acima de tudo HITOTSU KEKKI NO YU O IMASHIMURU KOTO Reprimir o espírito de agressão 19. NIJU KUN Niju Kun são os vintes ensinamentos do Mestre Gichin Funakoshi: HITOTSU - KARATEDO WA REI NI HAJIMARI REI NI OWARU KOTO WO WASURUNA (1) Não se esqueça que o Karatê deve iniciar com saudação e terminar com saudação. HITOTSU - KARATE NI SENTE NASHI (2) No Karatê não existe atitude ofensiva. HITOTSU - KARATE WA GI NO TASUKE (3) O Karatê é um assistente da justiça. HITOTSU - MAZU JIKO WO SHIRE SHIKOSHITE TAO WO SHIRE (4) Conheça a si próprio antes de julgar os outros. HITOTSU - GIJUTSU YORI SHINJUTSU (5) O espírito é mais importante do que a técnica. HITOTSU - KOKORO WA HANATAN WO YOSU (6) Evitar o descontrole do equilíbrio mental. HITOTSU - WAZAWAI WA GETAI NI SHOZU (7) Os infortúnios são causados pela negligência. HITOTSU - DOJO NO MI NO KARATE TO OMOUNA (8) O Karate não se limita apenas à academia. HITOTSU - KARATE NO SHUGYO WA ISSHO DE ARU (9) O aprendizado do Karatê deve ser perseguido durante toda a vida. HITOTSU - ARAI YURU MONO WO KARATEKA SEYO SOKO NI MYOMI ARI (10) O Karatê dará frutos quando associado à vida cotidiana. HITOTSU - KARATE WA YU NO GOTOSHI TAEZU NETSUDO WO ATAEZAREBA MOTO NO MIZU NI KAERU (11) O Karatê é como água quente. Se não receber calor constantemente torna-se água fria. HITOTSU - KATSU KANGAE WA MOTSUNA MAKENU KANGAE WA HITSUYO (12) Não pense em vencer, pense em não ser vencido. HITOTSU - TEKI NI YOTTE TENKA SEYO (13) Mude de atitude conforme o adversário. HITOTSU - TATAKAI WA KYOJITSU NO SOJU IKAN NI ARI (14) A luta depende do manejo dos pontos fracos (KYO) e fortes (JITSU). HITOTSU - HITO NO TEASHI WO KEN TO OMOU (15) Imagine que os membros de seus adversários são como espadas. HITOTSU - DANSHIMON WO IZUREBA HYAKUMAN NO TEKI ARI (16) Para cada homem que sai do seu portão, existem milhões de adversários. HITOTSU - KAMAE WA SHOSHINSHA NI ATO WA SHIZENTAI (17) No início seus movimentos são artificiais, mas com a evolução tornam-se naturais. HITOTSU - KATA WA TADASHIKU JISSEN WA BETSUMONO (18) A prática de fundamentos deve ser correta, porém na aplicação torna-se diferente. HITOTSU - CHIKARA NO KYOJAKU KARADA NO KANKYU WAZA NO SHINSHUKU WO WASURUNA (19) Não se esqueça de aplicar corretamente: (1) alta e baixa intensidade de força; (2) expansão e contração corporal; (3) técnicas lentas e rápidas. HITOTSU - TSUNE NI SHINEN KUFU SEYO (20) Estudar, praticar e aperfeiçoar-se sempre. 5. ETIQUETA NO DOJO O Dojo é um lugar especial que deve ser considerado como um templo. Deve-se guardar respeito, não se eleva à voz, as piadas são evitadas e nunca deve ser pisado com sapatos. O silêncio é condição fundamental para quem treina e assim sendo, mesmo nos vestiários, a conversa sem alteração de voz é uma demonstração de educação e serenidade. O Dojo tem em cada um dos seus cantos um significado diferente: SHIMOSEKI (lado inferior) JOSEKI SHIMOZA (lado superior) (lado inferior) 1 2 3 KAMIZA (lugar de honra) 4 O SHIMOZA e SHIMOSEKI são reservados para os alunos. O KAMIZA e o JOSEKI são reservados para o professor e o assistente. O KAMIZA é o lugar de honra onde, além do professor e do assistente, estão os convidados de honra e é onde esta o retrato do Mestre GICHIN FUNAKOSHI, reverenciado por todos, em memória de sua obra. Neste local, se faz a saudação de inicio e fim de cada aula. Somente um aluno deve se aproximar do KAMISA quando for permitido. Para um visitante, é magnífico ver a saudação coletiva. A mesma é feita no inicio da aula. Os alunos mais avançados ficam perto do JOSEKI, ao passo que os de graus inferiores ficam perto do SHIMOSEKI. Todos se alinham em frente ao professor e de seus assistentes ao longo do SHIMOZA. Na cortesia em grupo a orientação é dada pelo aluno mais velho, que cuida do alinhamento e dá a voz de comando reverenciado o professor. Na verdade são duas: uma é feita no lugar de honra (KAMIZA), acompanhada pelo professor, razão pela qual a etiqueta manda que os alunos não se apressem para que nunca vejam o professor fazer a reverencia. No final, saúda-se primeiro o professor e por fim o KAMIZA. Como podemos notar, a saudação, além do significado cordial, é uma prova de respeito pelo colega, assim como um testemunho de gratidão pelo professor que ensina e conduz. Estas saudações nós as conhecemos com os nomes de RITSUREI e ZAREI. A RITSUREI, que é uma reverencia humilde e uma demonstração de respeito, inicia-se pela posição de pé, normal. Os calcanhares conservados unidos, os artelhos (dedos) ligeiramente voltados para fora, e as mãos abertas ao longo do corpo. Este se inclina ligeiramente para frente enquanto os braços estendidos não se afastam do corpo. A esta altura não devemos olhar para o solo, mas conservamos o olhar á altura do peito do oponente. Na saudação, os pés devem estar juntos em sinal de humildade, jamais separados.Na segunda saudação ZAREI, ficamos inicialmente em pé como na primeira, recuamos o pé esquerdo e dobramos o joelho direito até que o joelho esquerdo toque o solo á altura do calcanhar direito, o tórax fica na vertical, enquanto que a mão esquerda pende ao lado e a direita repousa sobre o joelho. Com a perna direita executamos um movimento similar á esquerda. Vagarosamente, sentamos sobre os calcanhares. Neste momento, os peitos dos pés são estirados e os calcanhares voltam para o lado de fora, sendo que o artelho (dedo) maior do pé direito se sobrepõe ao esquerdo. É necessário manter uma separação entre os joelhos de mais de 20cm. As mulheres devem conservá-los junto. As mãos ficam sobre as coxas, em sentido horizontal, as pontas dos dedos voltadas para dentro. Os cotovelos um pouco dobrados e próximos ao corpo. O tronco sem rigidez, fica ereto. Para saudar, as mãos são colocadas sobre o chão de modo que os polegares afastados dos outros dedos possam formar, com os indicadores, um triângulo. Sem afastar as nádegas dos calcanhares, inclinamonos, fazendo com que o nariz venha por cima deste triângulo. Logo após, voltamos o tronco, mantendo as mãos sobre as coxas. 6. A PALAVRA OSS É uma contração da palavra em Japonês ossishinobu, equivalente ao nosso bom dia ou boa tarde etc. A Palavra Oss, de origem japonesa, torna-se praticamente uma linguagem veicular no mundo do Karatê, compreendida e trocada no meio de numerosos praticantes de varias nacionalidades, não somente nas ocasiões de encontros cotidianos, mas também para substituir as expressões tais como: Muito obrigado, Prazer, Até logo, Ouvi, Compreendi, etc. Ela deve ser emitida do baixo ventre e ser acompanhada de uma saudação apropriada, que denote respeito, simpatia e confiança ao próximo. Oss, transcrição fonética, se escreve, de fato, com dois caracteres chineses. O primeiro caráter, que significa literalmente pressionar, simboliza o espírito combativo, a importância do esforço e de afrontar todos os obstáculos, forçar o caminho e avançar com uma atitude positiva e imutável. O segundo caráter, que significa sofrer exprime a coragem e o espírito de perseverança; suportar as dores e resistir os momentos de depressão com paciência e sem renunciar, guardando sempre o moral alto. A juventude possui estas capacidades físicas e morais para afrontar todas as provações, é isto que define a juventude, entre tanto elas serão mantidas e desenvolvidas somente por um esforço cotidiano perseverante. O talento não tem nenhum valor sem o trabalho. A expressão Oss chama os jovens ao esforço máximo para que eles tomem uma resolução, se comuniquem e se encorajem mutuamente, estando depois assim educados para escolher seu caminho e vocação. Quando ela foi empregada pela primeira vez, entre alunos da Escola Naval Japonesa, já evocava seus princípios. A palavra Oss não deve ser pronunciada levianamente. Desde já reexamine sua atitude, postura, estado de espírito, pronunciação e sua harmonia.O busto se declina sempre mantendo o tronco reto, queixo retraído, articulando então a palavra. O movimento, a respiração e a articulação assim executada contribuem para preencher o baixo ventre com o Ki e a força. De acordo com princípios de AUN, quando se emite Oss a respiração e o som são IN. AUN, um método de respiração para atingir a harmonia com o universo, significa Céu e Terra, Yin e Yang, Inyo, os quais são componentes opostos (elementos positivos e negativos), conformam nosso Universo. 7. O KARATÊ APLICADO A DEFESA PESSOAL O Karatê é um método eficiente de defesa pessoal, na qual braços e pernas são treinados sistematicamente, de modo que possibilite ao lutador de Karatê se defender de qualquer tipo inimigo. Porém, não deve o praticante se precipitar. É muito comum que o principiante de Karatê, notando seu rápido progresso, seja levado por uma onda de impetuosidade, sentindo a necessidade de por em prática os seus conhecimentos adquiridos. Esta idéia distorcida deve ser sanada a tempo para que não venha a afastá-lo do real objetivo da arte. A prática do Karatê é um caminho longo e requer anos de muita dedicação. A experiência mostrará que antecipar e evitar é uma atitude mais sábia do que o confronto físico em si. Por isso, o treinamento do Karatê como defesa pessoal se divide em três etapas: Percepção (captar a intenção do adversário); Reação (decidir a atitude a ser tomada); Ação (execução) Este tipo de treinamento permite ao praticante, numa situação de perigo, fazer uma real avaliação da causa, discernir o melhor modo de agir, e tomar uma atitude consciente. O verdadeiro valor do Karatê não está em sobrepujar os outros pela força física. Nesta arte marcial não existe agressão na sua extensão, e sim nobreza de espírito, domínio da agressividade, modéstia e perseverança. Mas, quando for necessário, fazer a coragem de enfrentar milhões de adversários vibrar no seu interior. 8. ASPECTOS FORMATIVOS E BENEFÍCIOS NA PRÁTICA DO KARATÊ - GINÁSTICA: Fundamentalmente com exercícios coordenados ordenadamente, trabalha todas as articulações, desenvolvendo gradativamente o sistema de alavancas do corpo humano, bem como o fortalecimento muscular antagônico e suas variantes, reforçando o equilíbrio em toda a estrutura muscular. Através das KATAS e dos diversos tipos de KIHON, exercita-se de forma natural e progressiva, toda a estrutura física necessária e fundamental. - ALONGAMENTO: Conseqüentemente com o trabalho articular desenvolvido durante as aulas, complementa-se em função das posturas de base adotadas, com variações nos deslocamentos, o alongamento dos músculos e tendões. E através dos movimentos dos membros superiores e inferiores coordenados entre si, que por sua vez juntamente com a ação do tronco, trabalham simultaneamente em sentidos contrários, gerando um equilíbrio e conseqüentemente o alongamento de todo o sistema muscular solicitado. AGILIDADE: Tal qualidade é notada, considerando a velocidade de reação através dos movimentos, visto a movimentação em várias direções, desenvolvida individualmente e em duplas, e do trabalho dinâmico corporal explorado nas mais diversas situações e condições. - COORDENAÇÃO MOTORA: O processo de desenvolvimento físico - mental, adquirido no treinamento sistemático do Karatê-Dô é notório, observando o trabalho dos membros superiores e inferiores, igual em ambos os lados e conseqüentemente ativando o lado direito e esquerdo do cérebro. - TERAPIA: O estímulo cerebral empregado durante uma sessão de Karatê-Dô, enfoca a conscientização do seu "Eu" interior, interagindo como instrumento de ação e reação as circunstâncias, condicionadas a superação de si mesmo como principal agente do processo construtivo e formativo, como ser humano no meio social. - RELAXAMENTO: Considerando a atividade aeróbica e anaeróbica empregada durante as sessões, uma vez que em cada movimento deverá haver uma ação contrária, logo todo o sistema muscular é trabalhado em sincronia. Juntamente com um trabalho de contração e descontração, proporcionando uma agradável sensação de bem estar e relaxamento tanto do aspecto físico como mental. - CONCENTRAÇÃO: A capacidade de atenção é observada logo nas primeiras aulas, onde o trabalho de assimilação nos movimentos é fundamentalmente direcionado a coordenação motora com objetivos específicos. E desta forma com o passar do tempo o aluno desenvolve a concentração necessária para o correto desempenho das suas ações e funções enquanto Karatéca, participante num processo de crescimento continuo como ser humano. - DETERMINAÇÃO: O homem por sua natureza quer alcançar sempre mais, contudo a busca por alguma coisa implica em saber onde buscar e o que realmente se busca. Assim sendo torna-se fundamental a conscientização da sua capacidade em conseguir o que se quer alcançar e da importância em se lutar para consegui-lo. O Karatê-Dô é um meio para se chegar a este estado de auto-afirmação, com um real propósito de ação em função de alguma coisa construtiva para o verdadeiro crescimento interior, e a satisfação em poder si sentir pleno e abundante em todas as suas realizações. - DISCIPLINA: Conquistar implica em planejar e se preparar convenientemente para a conquista. Tal atitude se reflete positivamente num praticante de Karatê-Dô considerando seu empenho sério e verdadeiro na busca pelo inalcançável, a perfeição. Cada aula se torna um novo desafio, não o de mostrar para os outros, mas o de superar a si mesmo, transpondo suas próprias barreiras e conhecendo suas limitações. - EFICIÊNCIA: O treinamento técnico do Karatê-Dô tem como objetivo principal a eficiência, sob vários aspectos. Primeiramente a primazia de se treinar verdadeiramente o que os grandes mestres nos deixaram. E compreender que o resultado obtido na aplicação de uma determinada técnica será proporcional a maneira pela qual esta técnica foi estudada e assimilada, bem como o empenho em se desenvolver todas as qualidades necessárias interligadas entre si para gerar a eficiência pretendida. - AUTO-CONTROLE: Dominar uma técnica, implica em se aprofundar na mesma até que ela se torne parte de um todo, e esse todo incorporado a real finalidade de sua aplicação no momento correto e no tempo certo, contudo saber utilizá-la, condiz com a responsabilidade em assumir o efeito causado e conseqüentemente o modo pelo qual se pode controlar esse efeito. Assim sendo compreender suas limitações e trabalhar para estende-las cada vez mais de forma consciente é o caminho trilhado pelo verdadeiro praticante de Karatê-Dô. - MEDITAÇÃO: Observar além do que se vê, é na verdade compreender que o sentido em se desenvolver na magnífica Arte do Karatê-Dô, esta ligado na busca de algo mais do que simplesmente praticar algum esporte. Após anos de pratica correta, constante e rigorosa, torna-se evidente a paz e a serenidade que se conquista, aja visto a história dos grandes mestres que dedicaram suas vidas em prol do desenvolvimento do ser humano como um todo e para um todo, contribuindo desta forma para um mundo melhor - FILOSOFIA: Conhecer-se a si mesmo, procurando aprimorar-se cada vez mais e tirar proveito mesmo nas derrotas que a vida nos impõem, construir um ideal de valores morais e espelharse no que é correto e verdadeiro. Contribuir para o fortalecimento do espírito, admitindo suas falhas e assumindo a humildade como diretriz para todas as coisas. Encontrar nas dificuldades do dia a dia fator de estimulo, para continuar lutando incansavelmente como processo da evolução. Zelar pela dignidade e pela justiça, sabendo sempre diferenciar entre o certo e o errado escolhendo o caminho dos justos e unir-se sem pestanejar. EDUCAÇÃO: Baseado na formação do ser humano como um todo, no aprimoramento do seu caráter e da personalidade, a educação se faz presente em todo seu contexto didático e pedagógico, fundamentado no reconhecimento de valores e atribuições mútuas que se manifestam no relacionamento de uns para com os outros. Assim sendo, o assíduo praticante de Karatê-Dô compreende que a etiqueta no "Dojô", ou fora dele é semelhante em todos os aspectos. Pois a vida em sociedade só é possível com a moral e os bons costumes devidamente praticados e valorizados. - RESPEITO: Atributo fundamental para com todas as coisas, alicerce da cautela e do zelo. É constantemente vivenciado por todo aquele que busca na descoberta de seus ideais, a razão pelo qual esta presente neste contexto de experiências. Admitindo que o mais velho tem muito o que ensinar, e que o derrotado serviu de instrumento, ao mesmo tempo em que também descobriu algo novo. Também que cada um tem suas qualidades e os seus defeitos, bem como suas limitações, e que a importância em tomar parte no processo é vital para sua própria formação como ser vivente. E espelhando-se uns nos outros se pode entender muito de si mesmo compreendendo que um não seria nada sem o outro, e que atitudes diferentes refletem experiências diferentes, as vezes inexperiências. O conhecimento só é digno com o respeito que se tem com o desconhecimento. 9. MIZU NO KORORO – A MENTE COMO A ÁGUA Quando pensando, praticando ou usando o karatê, você deve manter a “A mente como a água”. Sim, claro. Do que você está falando? Isto se refere à atitude mental enquanto você enfrenta o atual oponente e este podendo ser si próprio. Isso se refere a necessidade de fazer a mente calma, como um pacato leito. A água calma reflete exatamente a imagem de tudo que está ao seu alcance, e se a mente é mantida calma, a compreensão dos movimentos do oponente, ambos psicológicos e físicos, serão imediatos e acurados, juntamente com a resposta, tanto de defesa como de ataque, que serão apropriados e adequados. Mas por outro lado se a superfície da água estiver conturbada as imagens que ela refletira serão distorcidas. Em outras palavras a mente está preocupada com pensamentos de ataque e defesa ela não vai compreender a intenção do oponente, criando uma oportunidade para o ataque dele. A água também tem outras propriedades. Ela pode ser bastante destrutiva. De fato a água é uma das forças mais destrutivas na terra. Sua mente deve ser como a água. Quando necessário, ser tão destrutiva quanto se pode. PESQUIZA E ORGANIZAÇÃO DOS TEXTOS: Sensei Albuquerque 3º Dan FBK CURRICULUM VITAE ESPORTIVO Ten Cel PM Albuquerque ( 2006 ) 1 – DADOS PESSOAIS 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6. 1.7. NOME: Paulo Roberto de Albuquerque Costa FILIAÇÃO: Iderval Germano Costa e Elci de Albuquerque Costa DATA DE NASCIMENTO: 28 de maio de 1956 NATURALIDADE: Recife – PE NACIONALIDADE: Brasileiro ESTADO CIVIL: Casado GRAU DE INSTRUÇÃO: Superior: Academia de Polícia Militar da Bahia, Processo MEC nº 239.296/82, Processo CFE nº 545/82, Parecer CFE nº 519/82; Teologia bacharelado pelo Seminário Evangélico de Natal. - Bacharel em Teologia pelo Seminário Evangélico de Natal –STEN, 1998. 1.8. ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Umbuzeiro, 1808, Conjunto Panorama II, Potengi, CEP: 59.120-360, Tel/Fax: 3662.1622. FUNÇÃO ATUAL: Membro da Comissão de Disciplina e Ética da Confederação Brasileira de Karatê Shotokan – CBKS – Rio de Janeiro RJ Presidente da Federação Interestadual de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte – FIKS/RN. 10.1 PROFISSÃO: Policial Militar. 10.2. CARGO ATUAL: (Tenente Coronel PM) Comandante do 4º BPM/CPC. 1.9. 2 – DOCUMENTAÇÃO 2.1. CARTEIRA DE IDENTIDADE: Nº 6228 – PMRN 2.2. TÍTULO DE ELEITOR: nº 4753716/86 Zona - 001 – Seção 129 2.3. CIC: 140.768.884 – 72 2.4. HABILITAÇÃO: Nº 017183379 Categoria “D”, Reg. Nº 175895171 3 – EXPERIÊNCIAS ESPORTIVAS 3.1. Professor de Karatê do antigo Colégio Integração Natal/RN - 1995 a 1997 3.2. Professor de Karatê da Academia Corpo e Forma Natal/RN – 1995 a 1998. 3.3. Professor de Karatê da Academia de Polícia Militar APM/RN –CFO – desde 1996. 3.4. Professor de Karatê da Escola de Karatê Shotokan Natal/RN desde 1995. 3.5. Fundador da Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte, em 07 de setembro de 1995. 3.6. Presidente da Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte FKS-RN – 1º mandato: 1995, 1996 e 1997. 3.7. Presidente da FKS-RN – segundo mandato - 1998, 1999, 2000, 2001. 3.8. Atual presidente da Associação Interestadual de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte – AIKS-RN. 3.8. Atual Presidente da Federação Interestadual de Karatê Shotokan do RGN. 4 – TÍTULOS 4.1. Vice Campeão Estadual na modalidade “Kata individual”, categoria juvenil – 1973 Natal/RN. 4.2. 3º Lugar no Campeonato Estadual na modalidade “Kumite Equipe”, categoria juvenil – 1974 Natal/RN. 4.3. 2º Lugar no Campeonato Estadual na modalidade “Shiai Kumite”, categoria adulto – 1975 Natal/RN. 4.4. Vice Campeão no Campeonato Interno da ASKABA (Associação de Karatê da Bahia) na modalidade “Shiai Kumite”, categoria aberta - 1982 Salvador /BA. 4.5. Convocado para Integrar-se a Seleção Brasileira que participou do 4ª Campeonato Mundial de Karatê Shotokan na Russia – 1997. 4.6. Campeão Norte/Nordeste, modalidade “Shiai Kumite Equipe”, categoria adulto – 1998 Maceió/AL. 4.7. 5o colocado em Kata Individual no IV Capeonato Brasileiro de Karatê Shotokan, em Cabo Frio Rio de Janeiro, 1999, categoria Master. 48. 3º lugar Kumite ( luta ) equipe 19-37 anos, no campeonato brasileiro de 1999, Cabo Frio - Rio de Janeiro. 4.9. Campeão Brasileiro 1998, modalidade “Shiai Kumite individual”, categoria “Master” – Goiania/GO. 4.10 Campão Brasileiro Kata “Máster” – Paulo Afonso Bahia 2001. 4.11. 3º lugar na competição Kumite individual, no Campeonato Brasileiro 2001 em Paylo Afonso Bahia. 4.12 3º Lugar “Kumite” Campeonato Brasileiro Rio de Janeiro -2003. 4.13 Vice Campeão Estadual Kata “Master” – Natal RN 2005. 5 – TÍTULOS RECEBIDOS 5.1. Certificado de Convidado de Honra no 10º Campeonato de Karatê, expedido pela Academia Shotokan de Ceará Mirim -Federação de Karatê Tradicional, Ceará Mirim 1998. 5.2. Certificado de “Atleta Destaque da FKS-RN” 1998. 5.3. Certificado de Árbitro Destaque da Confederação Brasileira Karatê Shotokan 2000. 6 – CERTIFICADOS 6.1. Certificado de Faixa Preta 1º Dan, expedido pala Associação de Karatê Shotokan da Bahia – ASKABA, 28.09.83, Salvador-BA. 6.2. Certificado de participação no 15º Olimpíadas Internas da APM-BA, na qualidade de árbitro de Karatê Shotokan, em 15.07.83, Salvador – BA. ‘6.3. Certificado de participação no 1º Seminário sobre Condicionamento Físico, promovido pela Fundação de Esportes de Natal – FENAT, em 27.08.84, Natal/RN. 6.4. Certificado de Instrutor Regimental de Educação Física, realizado na Academia de Polícia Militar da Bahia – APM/BA, no período de 1981 a 1983, datado de 09.12.83, Salvador – BA. 6.5. Certificado de participação no I Curso Técnico de Karatê Shotokan, promovido pela Federação de Karatê Interistilos do Rio Grande do Norte, em 08.04.95, Natal/RN. 6.6. Certificado de participação no Curso Técnico de Kihon, Kata e Kumite, promovido pela Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte. Em 12.09.95, Natal/RN. 6.7. Certificado de participação no Curso de Kumite Interistilos, ministrado pelo Mestre Ivo Ragel 6º Dan, promovido pela Federação de Karatê Shotokan de Sergipe, no período de 26 a 28.01.95, Aracajú-SE. 6.8. Certificado de participação no I Curso Internacional, ministrado pelo Mestre Japonês Sadamu Uriu 8º Dan, promovido pela Federação de Karatê Shotokan de Sergipe, nos dias 18 e 19.08.95, Aracajú-SE. 6.9. Certificado de participação no I Curso Internacional de Aperfeiçoamento Técnico de Karatê Shotokan, Ministrado pelo Mestre japonês Sadamu Uriu 8º Dan, promovido pela Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte, nos dias 02, 03 e 04.05.96, Natal/RN. 6.10. Certificado de participação no Curso Internacional de Aperfeiçoamento Técnico com o Mestre Tetsuhiko Asai 9º Dan, em 15 de outro de 1999. 6.11. Certificado de participação em Curso Internacional de Aperfeiçoamento Técnico co o Mestre Sadamu Uriu 8º Dan, em 18 de dezembro de 1999. 6.12. Certificado de aprovação para exercer a função de Árbitro da Confederação Brasileira de Karatê Shotokan – CBKS, em 25 de setembro de 1999, Rio de Janeiro. 6.13. Certifico de Curso de Arbitragem e Examinador da Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte, em28 de fevereiro de 1999. 6.13. Certificado de participação no Curso de Verão, promovido pela Federação de Karatê Shotokan de Sergipe, ministrado pelo Professor Fernando Rocha 5º Dan, nos dias 09 e 10.02.96, sobre: • • • • • Regras de Competição sistema IJKA; Sistema de Exanimação IJKA; Sistema de Recreação aplicado ao Karatê; Sistema de Esquiva no Karatê Kata Unso. 6.14. Certificado de participação no II Curso Internacional de Karatê Shotokan, ministrado pelo Mestre japonês Sadamu Uriu 8º Dan, promovido pela Federação de Karatê Shotokan de Sergipe, nos dia 26 e 27.04.96, Aracajú-SE. 6.15. Certificado de participação no I Curso de Arbitragem Sistema IJKA, ministrado pelo Mestre japonês Sadamu Uriu 8º Dan, promovido pela Federação de Karatê Shotokan da Bahia, nos dias 23 e 24.02.96, Feira de Santana-BA. 6.16. Certificado de participação no I Curso Internacional de Karatê Shotokan, ministrado pelo Mestre japonês Sadamu Uriu 8º Dan, promovido pele Federação de Karatê Shotokan de Pernambuco, nos dias 26 e 27.04.97, Recife-PE. 6.17. Certificado de participação no II Curso Internacional de Aperfeiçoamento Técnico de Karatê Shotokan, ministrado pelo Mestre Japonês Sadamu Uriu 8º Dan, promovido pela Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte, nos dias 31 de Out. e 1º de Nov. 97, Natal/RN. 6.15. Certificado de participação na Copa SESC de Karatê Nordestino “Troféu Mestre Sadamu Uriu”, promovido pela Federação de Karatê Shotokan de Alagoas, na qualidade de Atleta, nos dia 04 e 05 .04.98 6.18. Certificado de participação no III Curso Internacional de aperfeiçoamento Técnico, ministrado pelo Mestre Sadamu Uriu 8º Dan, promovido pela Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte, nos dias 29 de abril a 1º de maio de 1998, Natal/RN. 6.19. Certificado de aprovação no exame de Árbitro, promovido pela Confederação Brasileira de Karatê Shotokan – CBKS, em 25 de setembro de 1998, Rio de Janeiro/RJ. 6.20. Certificado de participação no IJKA TRAINING COURSE, ministrado pelo Mestre Tetsuhiko Asai 9º Dan, promovido pela Confederação Brasileira de Karatê Shotokan – CBKS, no dia 25.09.98, Goiania-GO. 6.21. Certificado de participação no Curso de Arbitragem e Examinador da FKS-RN, promovido pela Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte, em 28.02.99, Natal/RN. 6.22. Certificado de participação no V Campeonato Estadual do Rio Grande do Norte, na qualidade de árbitro da Federação de Karatê Shotokan do RN, em 30 de setembro de 2000. 6.23. Certificado de “Técnico do Ano 2000”, conferido pela Federação de Karatê Shotokan do RN, em 28 de novembro de 2000. 6.24. Certificado de Curso de Defesa Pessoal realizado no Minas Tênis Clube (Academia Kioto - Jujitsu), Rio de Janeiro – RJ, em 2002. 6.24. Certificado de Curso de Técnicas de Ensino, realizado no CFET/RN, 2002. 6.25. Certificado de Curso de Defesa Pessoal e Armamentos não Letais – Polícia Militar de São Paulo – 2004. 6.26. Certificado - Curso de Arbitragem em Karatê Shotokan pela Federação Budô de Karatê Shotokan – 2005. 7 - DIPLOMAS 7.1. Diploma de Faixa Preta 1º Dan expedido pela Confederação Brasileira de Karatê Shotokan -CBKS, RG nº 0058 Rio de Janeiro/RJ, assinado pelo representante oficial do Japão no Brasil, Mestre Sadamu Uriu 8º Dan. 7.2. Diploma de Faixa Preta expedida pela International Japan Karatê Association – IJKA –Tóquio Japão, Assinado pelo Mestre Tetsuhiko Asai 9º Dan, RG no Japão nº 28988. 7.3. Diploma de Faixa Preta 2º Dan expedido pela Confederação Brasileira de Karatê Shotokan -CBKS, RG nº 0058 Rio de Janeiro/RJ, assinado pelo representante oficial do Japão no Brasil, Mestre Sadamu Uriu 8º Dan. 7.4. Diploma de Faixa Preta 3º Dan expedido pela Federação Brasileira de Karatê – 2004. 8 - CURSOS QUE MINISTROU 8.1. “Curso de Aperfeiçoamento em Kata Shotokan”, para a Academia Corpo e Forma, sito Conjunto Panatis III,1997, Natal/RN. 8.2. “Curso de Examinador” para a Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte – FKS-RN, 1999, Natal-RN. 8.3. “Curso de Arbitragem” para a Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte – FKS-RN, 1999, Natal/RN 8.4. “Curso de Defesa Pessoal”, para os seguranças da empresa de Super Mercados Nordestão, 1995, Natal/RN. 8.5. “Curso de defesa Pessoal”, Modalidade Karatê, para o 3º ano do CFO/PM da Academia de Policia Militar Cel Milton Freire de Andrade, turmas 96 a 2005, Nata/RN. 8.6. Curso “Defesa Pessoal: uma agregação à luz dos Direitos”. 8.7. Curso de Aperfeiçoamento Técnico para os vigilantes do Nordestão. 8.8. Instrutor de Defesa Pessoal da Escola de Formação de Agentes da Polícia Civil do Rio Grande do Norte – ESPOL – 2002. 9 – PUBLICAÇÕES 9.1. Monografia – Karatê Shotokan: origem e evolução. 9.2. Monografia: A correlação existente entre o tempo de reação e o tempo de deslocamento (Karatê). 9.3. Monografia: Prática de Defesa Pessoal na Polícia Militar do RN: uma análise critica e uma proposta para criação de um departamento de defesa pessoal – CSP 2003. 9.4. Matéria na Revista Ação Policial sobre o tema “Ten Cel PM Albuquerque: uma vida dedicada às artes marciais” – 2006. 10 – VIAGEM DE ESTUDO INTERNACIONAL 10.1. A Washington, Nova York e Florida nos Estados Unidos da América, em 1995. 10.2. As cidades de Lisboa, Fátima, Batalha e Porto em Portugal / Europa, em 2000. 10.3. As cidades de Santiago de Compustela, Barcelona, Ávila, La coroña, Salamanca, Valadolid, e Madri na Espanha / Europa, em 2000. 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS “ Se é ministério, seja em ministrar; se é ensinar, haja dedicação ao ensino”. ( Romanos 12.7 ) “Ele respondeu: Pois como poderei entender, se alguém não me ensinar”. Atos 8.31 Com esses dois versículos das Sagradas Escrituras, podemos constatar que Deus sempre se preocupou com o ensino, mas, principalmente que o homem evolua no conhecimento (cultura ampla). Na Arte Marcial (Defesa Pessoal), não se admite nos dias atuais a prática tão somente mecânica, ou seja, meros movimentos. É preciso crescer no conhecimento através de cursos, seminários, congressos, pesquisas, trabalhos técnicos científicos, viagens de integração a outros estados e paises, para que se possa atingir um nível mais elevado de conhecimento, fazendo com que a mente abra para novos horizontes, não permanecendo atrofiada por falta de uso. Nesse contexto, Concluo alertando: não se deixe iludir por uma mera faixa de cor preta ou pela força da juventude, necessita-se de algo mais. Natal/RN, 31 de janeiro de 2006. PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA – 3O Dan Presidente da FIKS-RN