Apostila de Estudo MATRIZ_CB_2013.pdf

March 30, 2018 | Author: joelsonline7 | Category: Lease, Money Laundering, Loans, Interest, Money


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PREPARATÓRIOCORRESPONDENTE NO PAÍS – COMPLETA [email protected] Reprodução não autorizada O QUE VAMOS CONSTRUIR? Aplicar o conteúdo para a Prova de CERTIFICAÇÃO ANEPS DE PROMOTORES DE CORRESPONDENTE, visando cumprir legislação do Bacen, com vigência a partir de 24/02/2014. Disciplinas: • 1. SFN • 2. MERCADO FINANCEIRO • 3. PRODUTOS E SERVIÇOS • 4. ÉTICA NOS NEGÓCIOS O QUE É A CERTIFICAÇÃO ? • A certificação foi criada para atender à resolução do Banco Central que exige a capacitação e certificação de todos os promotores responsáveis pela operacionalização e divulgação de linhas de crédito no país, atendendo à cláusula do CAPÍTULO IV ART. Ítem II da Resolução 3954/2011. BENEFICIOS DA CERTIFICAÇÃO PARA O PROFISSIONAL • Para continuar a atuar neste ramo, o profissional deverá OBRIGATORIAMENTE ser certificado; • Após o prazo final para certificação, as Instituições Financeiras e empresas que atuam como correspondentes somente poderão encaminhar propostas para Instituições Financeiras por meio de profissionais certificados para atividades de oferta de crédito; • A certificação será um diferencial no currículo do profissional para futuras contratações; • A capacitação oferecida no programa de estudo para a certificação, torna-se um investimento pessoal na carreira do profissional da área. BENEFICIOS DA CERTIFICAÇÃO PARA A EMPRESA CORRESPONDENTE A Certificação é benéfica não só para os profissionais que atuam com a divulgação e venda de produtos de crédito, como também é de extrema importância para as Empresas Correspondentes ou Concessionárias de Veículos: • Garante a capacitação dos seus profissionais, • Minimiza o índice de processos trabalhistas, • Minimiza casos de lavagem de dinheiro e fraudes, • Oferece maior credibilidade e segurança ao público atendido. Cada operação a partir da Certificação será garantida pelo número de CPF de um promotor de venda ou equipe de retaguarda do Correspondente ou Concessionária, permitindo ao sistema financeiro rastrear os dados da operação CONTEÚDO DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO 1. Sistema Financeiro Nacional: regulamentação aplicável, instituições do sistema financeiro 2. Mercado Financeiro: elementos básicos de matemática financeira, *compliance, prevenção à lavagem de dinheiro. 3. Produtos e Serviços: aspectos técnicos das operações, regulação bancária, riscos da atividade, prods financeiros (CDC e leasing). 4. Ética nos Negócios: Código de Defesa do Consumidor, Ética e Conduta da ANEPS, postura frente ao cliente, uso consciente do crédito, atend. bancário e finanças pessoais. 1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - Funções básicas - Estrutura 1.1. Instituições Financeiras • Conselho Monetário Nacional • Banco Central do Brasil • Banco do Brasil S. A. • Demais instituições financeiras públicas e privadas 1. S F N • Definido como o conjunto de instituições e órgãos que regulam, fiscalizam e executam as operações relativas à circulação da moeda e do crédito. • A estrutura do SFN compões-se de dois subsistemas: 1. Supervisão 2. Operativo SUBSISTEMA DE SUPERVISÃO Tem a função de editar normas para transferência de recursos dos poupadores aos tomadores e controlar o funcionamento das instituições que efetuem intermediação financeira. É composto de: 1.CMN 2.Conselho de Recursos do SFN 3. Banco Central do Brasil - BACEN 4. CVM 5.Conselho Nacional de Seguros Privados 6. SUSEP – Sup.Seguros Privados 7. IRB – Instituto de Resseguros do Brasil 8. Conselho de Gestão da Previdencia Complementar -CGPC 9. Secretaria de Previdencia Complementar – PREVIC SUBSISTEMA OPERATIVO Tem a função de operacionalizar a transferência de recursos do poupador para o tomador, de acordo com as regras estabelecidas pelas entidades integrantes do anterior-Supervisão. É composto de: 1. Instituições Financeiras Bancárias ou Monetárias 2. Instituições Financeiras não Bancárias ou não Monetária 3. Inst.do SBPE- Sist.Bras.de Poupança e Empréstimo 4. Agentes Especiais 5. Instituições do Sistema de Distrib.de Títulos e Valores Mobiliários. 6. Instituições do Sistema Selic-Sist.de Liq. e Custódia de Títulos e Valores Mobiliários 7. Instituições Administradoras de Recursos de Terceiros 8. Entidades Prestadoras de Servs. Financ. Regulamentados 9. Instituições do Sist.Nac.de Segs.Privados e de Prev. Complementar 10. Inst.Prestadoras de Servs Financ.não Regulamentados OPERATIVO 1.1. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: pessoas juridicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de terceiros. Podem funcionar mediante prévia autorização do Bacen e ou quando estrangeiras, por intermédio de decreto do Presidente da República. É ilegal atividades de coleta,intermediação ou aplicação de recursos sem prévia autorização. OPERATIVO 1.1. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS : autorizadas a captar recursos junto ao público sob a forma de depósitos à vista, podendo criar moeda escritural(é o depósito, não é o papel moeda): 2.1 – Bancos comerciais 2.2 – Caixas Econômicas 2.3 – Cooperativas de Crédito 2.4 – Bancos Cooperativos 2.5 – Bancos Múltiplos com Carteira Comercial OPERATIVO 1.2. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS OU NÃO MONETÁRIAS não são autorizadas a captar recursos sob a forma de depósito a vista: 3.1- Bancos de investimentos 3.2- Bancos Estaduais de Desenvolvimento(BRDE e outros) 3.3- Sociedades de Arrendamento Mercantil - Leasing 3.4- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento 3.5- Companhias Hipotecárias 3.6- Bancos Múltiplos sem carteira comercial Saiba as diferenças entre os Bancos Múltiplos x Bancos Comerciais • Banco Múltiplo: É instituição financeira privada ou pública que realiza as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. • O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (ver a Resolução 2099/94). Seu capital mínimo é o correspondente à soma de suas carteiras. Saiba as diferenças entre os Bancos Múltiplos x Bancos Comerciais Banco Comercial: É instituição financeira privada ou pública. Tem como objetivo principal proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social constar a expressão “Banco”. Exigem capital mínimo de R$ 17.500.000,00 1.SFN 1.1-INST.FINANC. 1.1.2- CMN 1.1.3- BACEN 1.1.4- BB 1.1.5- DEMAIS INSTITUIÇÕES 1.1.2- CMN O Conselho Monetário Nacional é um órgão exclusivamente normativo com a finalidade principal de formular as políticas monetária, cambial e de crédito. O CMN não desempenha funções executivas. Define mas não executa: a- regula a constituição e funcionamento das instituições financeiras b- estabelece medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos c- disciplina todos os tipos de crédito 1.1.4- BB É autoridade de apoio ao SFN junto com a CEF, CVM e BNDES. • Constitui-se na maior instituição financeira do país, tendo como fim precípuo funcionar como agente financeiro do Tesouro Nacional, tendo destacada atuação no mercado externo. • Sua natureza jurídica é o de uma sociedade de economia mista, na forma de sociedade anônima, com personalidade e patrimônio próprios. Nos últimos tempos, o Banco do Brasil tem tido intensa atuação na economia nacional, como agente de equilíbrio do nível monetário circulante, na medida em que procede à compensação de cheque e outros papéis, recebendo os depósitos feitos originariamente em outras instituições financeiras, públicas ou particulares, além de efetuar as operações de câmbio, outro importante regulador do nível de entradas e saídas de divisas do país. 1.1.4- BB Podemos relacionar dentre as atividades principais do Banco do Brasil: a) realizar operações cambiais, por conta própria ou por conta do Banco Central; b) financiar a aquisição e a instalação da pequena e média propriedade rural; c) financiar atividades tidas como fundamentais pela execução do orçamento monetário; d) executar o serviço da dívida pública consolidada; e) executar o serviço de compensação de cheques e outros papéis; f) propiciar mecanismos monetários para a execução da política de comércio exterior; g) realizar pagamentos e suprimentos necessários à execução do orçamento geral da União. 1.1.5- DEMAIS INSTITUIÇÕES (Públicas e Privadas) 1. Instituições do SBPE, 2. Agentes Especiais, 3. Instituições de Distribuição, 4. Instituições do SELIC, 5. Instituições Administradoras de Recursos de Terceiros, 6. Entidades Prestadoras de Servs Financeiros Regulamentados, 7. Instituições do Sistema Nacional de Segs Privados e Previdencia Complementar, 8. Inst. Prestadoras de Servs. Financ. não Regulamentados: não são instituições financeiras, apesar de desenvolverem atividades tipicamente financeiras: a) Sociedades administradoras de Cartões de Crédito b) Sociedades de Fomento Mercantil - FACTORINGs De acordo com o BACEN, o SFN é estruturado assim: Órgãos Normativos Supervisoras Operadores Inst. Financ. Captadoras de CMN BACEN Dep. a Vista Demais Inst. Financeiras CVM Bolsa de Merc. e Futuros Bolsa de Valores CNSP SUSEP IRB Sociedades Seguradoras Sociedades de Capitalização Entidades Abertas de Prev. Complementar CGPC PREVIC Entidades Fechadas de Previdência Complementar – fundos de pensão 1.2.1 - BACEN 1.2.1 BANCO CENTRAL 1.2.2. Atribuições 1.2.3. Reclamações 1.2.4. SAC e Ouvidoria 1.2.2 - ATRIBUIÇÕES: entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda, é o “banco dos bancos”. Executa as normas exigidas pelo CMN: funções executivas quando implementa as resoluções do CMN , funções de controle ou fiscalização: quando direta ou indiretamente controla os dispositivos regulamentares e funções próprias determinadas por Lei. Dentre as principais funções do BACEN estão: emitir papelmoeda, executar serviços do meio-circulante,receber depósitos das instituições financeiras, realizar empréstimos aos bancos, controle de capitais estrangeiros, ser depositários das reservas de ouro e moeda estrangeira do país. Conceder autorização aos bancos e financeiras pra funcionar no país, praticar operações de câmbio, venda de títulos da dívida pública federal, prorrogar os prazos de funcionamentos dos bancos e financeiras. l.2.3- RECLAMAÇÕES no Bacen contra instituições financeiras e administradoras de consórcio O Banco Central do Brasil (BC) tem como missão “assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente”. Nesse contexto, compete ao Banco Central exercer a regulação e a fiscalização das atividades das instituições que integram o SFN e das administradoras de consórcio. Reclamações quanto aos serviços e produtos oferecidos por essas instituições podem ser registradas por qualquer cidadão junto ao Banco Central. Tais reclamações constituem importante subsídio ao processo de regulação e fiscalização do SFN, pois podem indicar descumprimento de leis e normas aplicáveis a essas instituições. Com o objetivo de orientar adequadamente os clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio, recomenda-se que qualquer reclamação seja primeiramente efetuada nos locais onde o atendimento foi realizado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição. l.2.3- RECLAMAÇÕES no Bacen contra instituições financeiras e administradoras de consórcio O cidadão poderá ainda recorrer à Ouvidoria da instituição, que terá o prazo máximo de 15 dias para manifestar-se de forma conclusiva. As Ouvidorias foram criadas pela Resolução nº 3.849, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e pela Circular nº 3.501, do Banco Central, ambas de 2010, para mediar os conflitos entre aquelas instituições e os seus clientes e usuários de produtos e serviços. As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões. É também direito do cidadão recorrer ao Poder Judiciário para solução das questões que não tenham sido resolvidas satisfatoriamente por essas instituições. CORRESPONDENTE ATIVIDADES QUE OS CORRESPONDENTES PODEM E NÃO PODEM EXECUTAR (ARTIGOS 8º. E 17º. RESPECTIVAMENTE) ATIVIDADES QUE OS CORRESPONDENTES PODEM REALIZAR DO OBJETO DO CONTRATO DE CORRESPONDENTE Art. 8º O contrato de correspondente pode ter por objeto as seguintes atividades de atendimento, visando ao fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da instituição contratante a seus clientes e usuários: I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante; ATIVIDADES QUE OS CORRESPONDENTES PODEM REALIZAR II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante; III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros; IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários; ATIVIDADES QUE OS CORRESPONDENTES PODEM REALIZAR V - recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante; VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante; VII (Revogado) (Revogado pela Resolução nº 3.959, de 31/3/2011.) VIII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e IX - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, observado o disposto no art. 9º. ATIVIDADES QUE OS CORRESPONDENTES PODEM REALIZAR Art. 9º O atendimento prestado pelo correspondente em operações de câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartãopré-pago; (Redação dada, a partir de 2/1/2012, pela Resolução nº 4.035, de 30/11/2011.) II - execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio. ATIVIDADES QUE OS CORRESPONDENTES PODEM REALIZAR § 2º O contrato que inclua o atendimento nas operações de câmbio relacionadas nos incisos I e II do caput deve prever as seguintescondições: Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 I - limitação ao valor de US$3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, por operação; II - obrigatoriedade de entrega ao cliente de comprovante para cada operação de câmbio realizada, contendo a identificação das partes, a indicação da moeda estrangeira, da taxa de câmbio e dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional; e III - observância das disposições do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Estrangeiros (RMCCI) ATIVIDADES QUE OS CORRESPONDENTES NÃO PODEM REALIZAR Art. 17. É vedada a cobrança, pela instituição contratante, de clientes atendidos pelo correspondente, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da referida instituição, ressalvadas as tarifas constantes da tabela adotada pela instituição contratante, de acordo com a Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, e com a Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010. ATIVIDADES QUE OS CORRESPONDENTES NÃO PODEM REALIZAR Art. 17-A. É vedada a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante. (Incluído, a partir de 2/1/2012, pela Resolução nº 4.035, de 30/11/2011.) Parágrafo único. A vedação mencionada no caput aplica-se a partir de 1º de março de 2013. (Redação dada pela Resolução nº 4.145, de 27/9/2012.) 1.SFN 1.4.1- JUROS 1.4.2 – PRESTAÇÕES A- CUSTO DE EMPRESTIMO B- CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES C- RISCO LEGAL SOBRE O CRÉDITO A- CUSTO DO EMPRÉSTIMO B- CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES C- RISCO LEGAL: pode ser definido como a possibilidade de perdas decorrentes de multas, penalidades ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle, bem como perdas decorrentes de decisão desfavorável em processos judiciais ou administrativos. 1.5. Sistemas de Informações de Crédito • Registros • Acessos • Informações O que é o SCR ( ou SISBACEN) O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR é um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. Foi criado pelo Conselho Monetário Nacional e é administrado pelo Banco Central do Brasil, a quem cumpre armazenar as informações encaminhadas e também disciplinar o processo de correção e atualização da base de dados pelas instituições financeiras participantes. SCR • REGISTROS: O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Inicialmente determinou-se que as instituições enviassem informações sobre o total das operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Paulatinamente, esse valor foi sendo diminuído, inicialmente para o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), depois para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e atualmente, são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais) a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes, além de créditos a liberar contabilizados nos balancetes mensais. SCR • ACESSOS: As instituições financeiras são responsáveis pelo encaminhamento sistemático de dados sobre as operações de crédito. Cumpre a elas também corrigir ou excluir as informações imprecisas. Eventuais questionamentos judiciais devem ser encaminhados diretamente à instituição financeira que informou os dados sobre a operação SCR • INFORMAÇÕES: As instituições financeiras são responsáveis pelo encaminhamento sistemático de dados sobre as operações de crédito. Cumpre a elas também corrigir ou excluir as informações imprecisas. Eventuais questionamentos judiciais devem ser encaminhados diretamente à instituição financeira que informou os dados sobre a operação. SCR • A base legal para o sistema coletar e compartilhar informações entre as instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional e o respeito à privacidade do cliente quanto ao sigilo e à divulgação de informações obedecem às condições previstas na Lei Complementar 105/01 e na Resolução 3.658 de 17/12/2008. SCR • A qualidade das informações coletadas é essencial para garantir que se atinja os objetivos que nortearam a implantação do SCR. Para assegurar a confiabilidade do sistema, os arquivos recebidos são submetidos a um rigoroso processo de verificação, mediante a realização de diversos testes de consistência. 2. MERCADO FINANCEIRO 2.1. Conceito de Risco 2.2. Risco de Crédito 2.3. Risco de Mercado 2.4. Risco Operacional 2.5. Risco de Reputação ou de Imagem • Definição • Tipo de Risco • Avaliação do Risco de Crédito 2. MERCADO FINANCEIRO • Conceito de Risco • Risco Financeiro • De acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, o risco financeiro designa o risco de uma possível alteração futura numa ou mais taxas de juro, preços de instrumentos financeiros, preços de mercadorias, taxas de câmbio, índices de preços ou taxas, notações de crédito ou índices de crédito ou outra variável especificada, desde que, no caso de uma variável não financeira, a variável não seja específica de uma parte do contrato. 2. MERCADO FINANCEIRO Risco de Crédito: definido como a possibilidade de perda resultante da incerteza quanto ao recebimento de valores pactuados com tomadores de empréstimos, contrapartes de contratos ou emissões de títulos. Risco de Mercado: decorre da possibilidade de perdas que podem ser ocasionadas por mudanças no comportamento das taxas de juros, do câmbio, dos preços das ações e dos preços de commodities. 2. MERCADO FINANCEIRO • Risco Operacional: é definido como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Este conceito inclui o risco legal. • Risco de Imagem ou de Reputação: possibilidade de perdas decorrentes de a instituição ter seu nome desgastado junto ao mercado ou às autoridades, em razão de publicidade negativa, verdadeira ou não. 2.6 - COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO CIRCULAR Nº 3461/2009 DO BACEN É considerado como lavagem de dinheiro ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores proveniente, direta ou indiretamente, de crimes antecedentes, conforme abaixo: A caracterização do crime ocorre por meio dos seguintes crimes antecedentes(slides seguintes). Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar políticas, procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e volume de operações, destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. (Redação dada pela Circular nº 3.654, de 27/3/2013.) 2.6 COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO DEFINIÇÃO: Ação do Estado (Governo Federal) e papel do Banco Central. Nos anos 80, a prevenção da lavagem de dinheiro passou a ser considerada como uma estratégia prioritária para o combate ao crime organizado e, em especial, ao narcotráfico. Países e organismos internacionais passaram a incentivar a adoção de medidas para inibir a proliferação desses crimes, firmando diversos acordos internacionais, notadamente após a Convenção de firmando diversos acordos internacionais, notadamente após a Convenção de Viena, no âmbito das Nações Unidas, em 1988. Essa Convenção, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 154/1991, teve como objetivo promover a cooperação internacional no trato das questões relacionadas ao tráfico de entorpecentes. 2.6 COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO Em 1989, foi criado o Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF), no âmbito da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), com a finalidade de examinar medidas, desenvolver e promover políticas de combate à lavagem de dinheiro. O Brasil passou a integrar o GAFI/FATF em 1999, como observador, tornando-se membro efetivo em 2000. 2.6 COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO • FRAUDES: DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL . A caracterização do crime ocorre por meio dos seguintes crimes antecedentes: · Tráfico de drogas; · Terrorismo e seu financiamento; · Contrabando ou tráfico de armas; · Extorsão mediante seqüestro; · Contra a administração pública; · Contra o Sistema Financeiro Nacional; · Praticado por organização criminosa; · Praticado por particular contra a administração pública estrangeira . Toda conversão de capital ilícito em capital aparentemente lícito ou ainda dinheiro originário do ilícito e que passa a integrar a economia formal, como dinheiro lícito também é considerado como lavagem de dinheiro. 2.6 COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO • PREVENÇÃO: Como uma das autoridades administrativas encarregadas de promover a aplicação da Lei 9.613/1998, o Banco Central editou normas estabelecendo que as instituições financeiras e demais instituições sob sua regulamentação devem manter atualizados os cadastros dos clientes; manter controles internos para verificar, além da adequada identificação do cliente, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira dos usuários do sistema financeiro nacional; manter registros de operações; comunicar operações ou situações suspeitas ao Banco Central; promover treinamento para seus empregados e; implementar procedimentos internos de controle para detecção de operações suspeitas. 2.6 COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO Nesse quadro, a atuação o Banco Central, por sua Diretoria de Fiscalização, busca avaliar os controles internos das instituições supervisionadas voltados para a prevenção de ilícitos financeiros, da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, com o objetivo de verificar a adequação e a qualidade dos procedimentos implementados com vistas a coibir a utilização do sistema financeiro para a prática desses ilícitos, bem como de assegurar a observância das leis e regulamentos pelas instituições na execução de suas atividades. 2.7 COMPLIANCE : Definição - Fraudes - Prevenção Controles Internos: Resolução CMN 2.554/98, Artigo I Abordaremos a seguir os artigos da resolução acima citada no programa da *ANBIMA. Muitos destes conceitos já foram abordados nos módulos anteriores ou em outros treinamentos da organização. Portanto, fique atento aos conceitos apresentados e nas possíveis questões que poderão ser formuladas sobre estes assuntos. 2.7 COMPLIANCE : Definição - Fraudes - Prevenção DEFINIÇÃO: Art. 1º Determinar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a implantação e a implementação de controles internos voltados para as atividades por elas desenvolvidas, seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais e o cumprimento as normas legais e regulamentares a elas aplicáveis. 2.8 CONTROLES INTERNOS: Objetivo Resolução CMN 2.554/98, Artigo I Abordaremos a seguir os artigos da resolução acima citada no programa da *ANBIMA. Muitos destes conceitos já foram abordados nos módulos anteriores ou em outros treinamentos da organização. Portanto, fique atento aos conceitos apresentados e nas possíveis questões que poderão ser formuladas sobre estes assuntos. 2.8 CONTROLES INTERNOS: Objetivo Art. 1º Determinar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a implantação e a implementação de controles internos voltados para as atividades por elas desenvolvidas, seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais e o cumprimento as normas legais e regulamentares a elas aplicáveis. - Parágrafo 1º Os controles internos, independentemente do porte da instituição, devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações por ela realizadas. 2.9 FRAUDES DETECÇÃO E PREVENÇÃO VER SLIDES ANTERIORES Nº S 45 E 46 2.6 COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO ÍTEM FRAUDES E PREVENÇÃO 2.10. Elementos básicos da MATEMÁTICA FINANCEIRA • Capital • Juros • Taxas • Descontos 2.10. Elementos básicos da MATEMÁTICA FINANCEIRA • Capital: quantidade de dinheiro (ou PV) que está disponivel numa data para ser aplicado uma operação financeira • Juros: custo do capital durante determinado tempo • Taxas de juros (poderá ter outras txs aqui,tac.iof): unidade de medida dos juros que corresponde à remuneração paga pelo uso do capital num certo tempo, indica a periodicidade dos juros. • Montante: capital aplicado mais o vlr acumulado dos jrs • Descontos: é o abatimento que se faz sobre um vlr ou título de crédito quando este é resgatado(ou pago) antes do vencimento. Todo título te um valor nominal ou valor de face, que é aquele da data do vencimento. 2.10. Elementos básicos da MATEMÁTICA FINANCEIRA • Capital = C • Juros= J = ix C / 100 ou j = Cit/100 • Taxa de Juros= i = CF – COEFICIENTE DE FINANCIAMENTO = CF = i /1-1:1+i na potencia n • Montante = M = Capital mais juros acumulados= M = C + j ou M = C + r x C / 100 • PV= valor presente, ou valor do financiamento Prestação = PMT = PV x CF • CF = coeficiente de financiamento • Capitalização= operação de juros mais o capital • Capitalização Simples= juros calculados sobre o capital inicial cujo montante equivale a única capitalização • Capitalização Composta= incorpora ao capital os juros de cada período mais os juros acumulados • Desconto= abatimento que se faz sobre um valor ou título de crédito quando este é pago antes do vencto. 2.10. Elementos básicos da MATEMÁTICA FINANCEIRA • 1.4.1. Juros = j • Custo do capital durante um tempo determinado. • J=Cxi 100 • 1.4.2. Prestações = pmt - acerto mensal,contribuição,cota de um empréstimo,prestamista, quota PMT = PV x CF • Custo de Empréstimo = taxa = i = CF • Cálculo das Prestações = PMT = CF x C • CF = __________i_____________ • 1 - 1/1+i na potencia “n” 2.10. Elementos básicos da MATEMÁTICA FINANCEIRA • O coeficiente de financiamento é um fator que ao ser multiplicado pelo valor a ser financiado, irá nos fornecer o valor de cada prestação. • O cálculo do coeficiente de financiamento tem como variáveis tanto a taxa de juros, quanto o número de períodos da operação. Ele é calculado através da fórmula no slide anterior: • A variável CF representa o próprio coeficiente de financiamento, já as variáveis i e n representam respectivamente a taxa de juros cobrada pelo financiamento e o período ou número de parcelas mensais, já que quase invariavelmente as prestações são mensais. • Assim como nos cálculos envolvendo juros simples e juros compostos, no caso do cálculo de prestações tanto a taxa de financiamento, quanto o período, devem estar na mesma unidade de tempo. Como geralmente as prestações são mensais, a taxa de juros também deverá ser expressa ao mês. EXERCICIOS MATEMÁTICA FINANCEIRA JUROS SIMPLES j=ci n j = juros c= capital i = taxa n= tempo Capital = c c = j/i.n i = taxa i = j/c.n n = tempo ou prazo n = j/c.i EXERCICIOS MATEMÁTICA FINANCEIRA Quanto rende um capital inicial (principal) de R$ 100 à taxa de 5% ao semestre prazo de 02 anos? C= R$ 100, taxa=i= 5% aa ou 5/100= 0,05, tempo=prazo=n=2 anos = 4 semestres j= cin logo j= 100,00 x 0,05 x 4 = R$ 20,00 é a resposta Se não tivéssemos o capital, tenho os outros dados c= j/i.n ou c= 20/0,05 x 4 = 20/0,20 = 100 Se não tenho o tempo, tenho os outros, qual o c ? Mesma coisa não tendo a taxa, tenho os outros, qual o capital ? Sabe-se o M, a taxa i, o prazo n, qual o capital ? Montante = juros mais o principal ou inicial M= c.(1+i.n) i = j/c.n i = 20/100 x 4 = 20 /400 = 0,05 é o i, a taxa n = 20/100 x 0,05 = 20/5 = 4 semestres EXERCICIOS MATEMÁTICA FINANCEIRA MONTANTE C= M/1+ i . n i= M/c1 n n = M/c1 i C= 1.000,00 taxa i = 10% aa ou 0,10 aa Prazo = 2 anos EXERCICIOS MATEMÁTICA FINANCEIRA Qual o montante de um capital de R$ 1.000 taxa de 10% aa , prazo de 2 anos ? M = c.(1+i.n) M= 1.000 (1+0,10 x 2) M= 1.000 (1 + 0,20), logo 1.000 x 1,20= M= 1.200,00 Digamos que vc desconheça o capital, tendo os outros dados, como encontrar o Montante? C= M/(1 + i.n) C= 1.200/1+0,10 x 2 C= 1.200 /1,20 C = 1.000 JUROS COMPOSTOS i = M/c.1/n i = 1.200 /1.000 . 1 2 i = 1.000 . 1,20 . 1 = 0,20 é a taxa de 2 anos n= M/c – 1 i n= (1200/1000.1) 0,10 . 1.000 n = 2 x 0,10 = 2 anos i = 0,10 aa JUROS COMPOSTOS C= 1.000 cn = co.(1 +i) i = 0,20 N = 4 anos No caso dos juros simples a formação é linear, No caso dos juros compostos a formação é exponencial, ou seja juros sobre juros 1.000 x 0,20 = 200 = 1.200 1.200 x 0,20 = 240 = 1.440 1.440 x 0,20 = 288 = 1.728 1.728 x 0,20 = 346 = 2.074 3. PRODUTOS E SERVIÇOS - FINANCIAMENTOS • Como e quando usar o crédito a seu favor • Sabendo usar com responsabilidade, não faltam boas opções • O acesso ao crédito aumentou e milhões de pessoas conseguem transformar seus sonhos em realidade 3.1 – PRODUTOS DE FINANCIAMENTO: DEFINIÇÕES E TIPOS DE FINANCIAMENTO O crédito é útil em várias situações. Ele pode ser usado para adquirir bens, resolver Imprevistos, aprimorar os estudos e realizar grandes sonhos. O mercado oferece diferentes soluções para as mais variadas necessidades. Veja algumas soluções de crédito: • Compra de eletrodomésticos, roupas, calçados, computadores, ferramentas, equipamentos e itens de supermercado • Compra de carro, moto ou casa • Serviços como a manutenção do carro, a reforma da casa e a compra de eletrodomésticos • Refinanciamento de dívidas pessoais • Pagamento da faculdade, do material, cursos de pós-graduação e de idiomas • Viagens de férias e intercâmbio • Cartão de crédito para o financiamento de compras no curto e médio prazo • Cheque especial para imprevistos 3.1 – PRODUTOS DE FINANCIAMENTO: DEFINIÇÕES E TIPOS DE FINANCIAMENTO O acesso ao crédito aumentou e milhões de pessoas conseguem transformar seus sonhos em realidade O controle está em suas mãos! O importante é você ter objetivos claros, um orçamento sob controle e uma noção realista sobre a própria capacidade de pagar as dívidas. Uma opção é reservar antecipadamente o que você precisa para adquirir o bem e só então decidir: pagar à vista ou aplicar suas reservas e, enquanto o seu dinheiro rende, você adquire o bem parcelado. Pode ser uma ideia interessante para quando o preço à vista pode ser parcelado sem juros. Pense em uma necessidade e certamente encontrará no mercado a solução de crédito que você busca e os profissionais preparados para ajudá-lo a encontrar a alternativa mais adequada ao seu perfil. O gerente do seu banco é uma boa fonte. Com ajuda profissional, planejar é o segredo para conquistar seus objetivos de uma forma eficiente. 3.2- CONSIGNADO 3.2.1 – EMPRESTIMOS PESSOAL CONSIGNADO 3.2.2 – Empréstimo Pessoal Consignado- CARTÃO Definição/Emprestimo Consignado,Papel Pessoal do Consignado,Cartão Bacen,Aposentados Pensionistas, Cuidados na contratação. e 3.2- CONSIGNADO • O INSS não oferece crédito diretamente, nem indica instituições. Por isso, a melhor maneira de obter esse crédito é procurar a instituição financeira de sua preferência e analisar as taxas e condições oferecidas. Como funciona? • As regras para o empréstimo consignado são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social:Nunca contrate um empréstimo para outra pessoa, em seu nome • A parcela mensal não pode comprometer mais que 30% do valor da aposentadoria ou pensão do beneficiário • O parcelamento máximo é de 60 meses • O teto de juros é definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social 3.2- CONSIGNADO Como contratar • Procure conhecer as diversas modalidades de crédito disponíveis no mercado e analise sempre as condições oferecidas • Pesquise as diferentes opções até encontrar a mais adequada à sua necessidade • Informe-se, questione profissionais da área, pondere prós e contras. 3.2- CONSIGNADO Contrato • Antes de assinar o contrato, leia com atenção e elimine todas as dúvidas, por mais simples que pareçam • Ao contratar empréstimos pela internet, não tenha pressa para decidir. Estude, analise, pesquise e confirme a idoneidade da empresa com a qual está negociando Orçamento com empréstimo • Quando você está pagando um empréstimo, é importante rever o seu orçamento e ajustar as despesas. Como a parcela devida já vem descontada da folha de pagamento, o valor que você terá disponível todo mês será menor • Para calcular, deduza do seu salário líquido a parcela do empréstimo. Essa será a sua renda durante o período de pagamento do empréstimo Para saber mais e conhecer as taxas praticadas: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=342 • CRÉDITO CONSIGNADO INSS • Exemplo do Bradesco: 01-Pessoa Física • Você não precisa apresentar garantias, nem comprovar a finalidade. As parcelas são descontadas diretamente do seu salário*. • Características • Parcelas a partir de R$ 20,00 • Prazo e taxa de juros variam de acordo com as condições negociadas com cada empresa ou órgão público • Contratação de até 4 salários brutos • IOF financiado e acrescido no valor das parcelas • Disponível para funcionários de empresas públicas ou privadas conveniadas com o Bradesco, com idade mínima de 18 anos CRÉDITO CONSIGNADO INSS • 02- Aposentado • Crédito* para você realizar tudo que sempre sonhou com débito automático das parcelas na sua conta benefício (INSS). E você ainda conta com o seguro** gratuito. CRÉDITO CONSIGNADO INSS Características • Você não precisa ser correntista do ..............para contratar o crédito consignado, basta ser aposentado do INSS. • Parcelas a partir de R$ 20,00 • Até 60 meses para pagar • Limite de empréstimo calculado de acordo com a capacidade de pagamento • IOF financiado e adicionado no valor das parcelas • Parcelas de até 30% do valor do benefício ou 20% para clientes com Cartão de Crédito INSS • Taxa de juros: – 1 a 6 meses: 0,88% ao mês / 11,09% ao ano – 7 a 12 meses: 1,90% ao mês / 25,34% ao ano – 13 a 60 meses: 2,14% ao mês / 28,93% ao ano 3.3 CDC & ARREND.MERCANTIL ( LEASING) Crédito Direto ao Consumidor (CDC) DEFINIÇÃO/CARACTERÍSTICAS/IMPOSTOS/CUIDADOS AO CONTRATAR • O que é Trata-se de uma operação de crédito concedida a pessoas físicas ou jurídicas, para a aquisição de bens e serviços. O consumidor que contrata esse tipo de crédito passa a desfrutar imediatamente de um bem que será pago com sua renda futura. Os cartões de crédito também podem conceder crédito direto ao consumidor para aquisição de bens. • Onde obter Em bancos ou financeiras, ou por intermédio de lojas de departamento. 3.3 CDC & ARREND.MERCANTIL ( LEASING) Prazo Até 60 meses Juros e encargos As taxas de juros variam conforme a instituição financeira, o prazo de pagamento e o valor do empréstimo. Mas podem ser consultadas individualmente, por instituição, no site do Banco Central. Além da taxa, há a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Garantias Quase sempre o bem financiado constitui a garantia da operação. Em outros casos, a instituição financeira pode exigir a garantia de um avalista pessoa física ou jurídica. 3.3 CDC & ARREND.MERCANTIL ( LEASING) CDC – Crédito Direto ao Consumidor • CDC Veículos • Condições especiais para você comprar seu veículo • O CDC Veículos* é a melhor escolha para quem deseja comprar o primeiro carro, a primeira moto ou trocar um veículo usado. • Você pode negociar o pagamento à vista com o vendedor e solicitar o crédito para pagar em até 60 meses. 3.3 - CDC – Crédito Direto ao Consumidor Características • Parcelas a partir de R$ 20,00 • TAC depende do Banco, é em torno de 1% sobre valor financiado • Até 60 meses para pagar com débito automático em conta-corrente • De 15 a 59 dias para pagar a primeira parcela • Taxa de juros de acordo com o veículo e a entrada escolhidos • IOF financiado e acrescido ao valor das parcelas • Cobertura opcional do Seguro Proteção Financeira** • Disponível para correntistas com idade mínima de 18 anos 3.3 CDC & ARREND.MERCANTIL ( LEASING) O que é uma operação de leasing? O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. 3.3 CDC & ARREND.MERCANTIL ( LEASING) O leasing é uma operação de financiamento? NÃO. O leasing é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de financiamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra. LEASING Existe limitação de prazo no contrato de leasing? Sim. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos). Existe, também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias. É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato? Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil. Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo (artigo 10 do citado Regulamento). Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar. LEASING Pessoa física pode contratar uma operação de leasing? Sim. As pessoas físicas e empresas podem contratar leasing. Incide IOF no arrendamento mercantil? Não. O IOF não incide nas operações de leasing. LEASING RESOLUÇÃO Nº 2309 DO BACEN Disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº. 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28.08.96, com base no disposto na Lei nº. 6.099, de 12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 7.132, de 26.10.83, LEASING RESOLUÇÃO Nº 2309 DO BACEN R E S O L V E U: Art. 1º Aprovar o Regulamento anexo, que disciplina a modalidade de arrendamento mercantil operacional, autoriza a prática de operações de arrendamento mercantil com pessoas físicas em geral e consolida normas a respeito de arrendamento mercantil financeiro. Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução. 3.4- CRÉDITO IMOBILIÁRIO 3.4.1 – Conceitos Gerais 3.4.2 – Modalidades de contratação Definição/Caracteristicas/Impostos/Cuidados na Contratação. 3.4- CRÉDITO IMOBILIÁRIO Exemplo do Bradesco: • Crédito Imobiliário Aquisição de Imóveis • A melhor solução de crédito para investir ou comprar um novo imóvel. E ainda você pode contar com o apoio de especialistas para auxiliar em sua decisão. • Financiamento de até 80% do valor para imóveis residenciais e de até 70% para imóveis comerciais • Compre imóvel novo ou usado 3.4- CRÉDITO IMOBILIÁRIO • Qual é a modalidade? Imóveis com valor até R$ 170 mil. Prestação corrigida por TR • Imóveis com valor acima de R$ 170 mil até R$ 5 milhões. Prestação corrigida por TR. • O Bradesco oferece a seus clientes duas alternativas de financiamento a Tabela SAC e a Tabela Price. Cada alternativa tem características próprias e, para sua melhor análise e decisão, o Bradesco oferece gráficos com a simulação do comportamento das prestações e do saldo devedor ao longo do prazo do contrato, além de uma planilha simulada, com todas as prestações e a evolução do saldo da operação. 3.4- CRÉDITO IMOBILIÁRIO O que é o Crédito Imobiliário? • O crédito imobiliário é um empréstimo feito e avaliado para quem deseja alugar ou comprar um imóvel para fins residenciais ou comerciais. Na maioria dos casos é preciso que você seja cliente do banco em questão, e passar por um cadastro que deve ser aprovado pela instituição provando que você terá necessidades de pagar o empréstimo e suas parcelas. • Para solicitar o programa de crédito imobiliário, a idade mínima é de 18 anos e o imóvel desejado deve estar de acordo com a linha de crédito que você solicita, assim como: 3.4- CRÉDITO IMOBILIÁRIO • Não estar movendo nenhuma ação judicial contra o banco, • Não estar inadimplente com o banco, • Não possuir restrições cadastrais, • Estar enquadrado nas regras do FGTS, no caso de utilização de recursos do Fundo de Garantia. • O crédito imobiliário pode ainda ser solicitado para ajuda no término de uma construção ou para a compra de materiais necessários para a mesma. Muitas são as facilidades que as instituições bancárias e o próprio governo estão apresentando ultimamente para as pessoas que sonham com a casa própria, e mais detalhes sobre estes projetos e diferentes modalidades de crédito imobiliário nós veremos na próxima matéria. 3.4- CRÉDITO IMOBILIÁRIO: MODALIDADES Modalidades disponíveis: • - Compra de imóvel pronto; - Construção da casa própria; - Compra do terreno e construção da casa própria. Veja as características: • - Exclusivo para pessoa física; • - Imóveis não podem ter valor superior a R$ 500 mil; • - Financiamento de até R$ 450 mil; • - Taxa de juros competitiva de acordo com o perfil do imóvel; • - Renda máxima a ser comprometida de até 30%; • - Prazo para quitação da dívida de até 30 anos (360 meses); • - Financiamento feito em qualquer banco público ou privado; • - A base dos recursos vem da Caderneta de Poupança e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.4- CRÉDITO IMOBILIÁRIO • Como é o imóvel que você deseja financiar? • Residencial até R$ 500 mil • Residencial de R$ 500 mil até R$ 5 milhões • Comercial • Linha de crédito: Sistema Financeiro de Habitação (SFH) • Você pode financiar até R$ 400 mil • Financiamento de até 80% do valor do imóvel • Parcelas a partir de R$ 200,00 • Até 30 anos para pagar • O imóvel pode ser novo ou usado • Permitido o uso do FGTS • É possível comprometer no máximo 30% da renda 3.4- CRÉDITO IMOBILIÁRIO • Você tem a liberdade de escolher entre dois sistemas de amortização para seu financiamento: Sistema de Amortização Constante SAC ou TP (tabela Price) • Há um tipo de prestação: Prestação Atualizada • Escolha a melhor condição para você: – Imóveis de até R$ 170 mil: 8,90% ao ano – Imóveis de R$ 170 mil até R$ 500 mil: 10,00% ao ano • Tarifas do processo de contratação • Tarifa de Avaliação, Reavaliação e Substituição de Bens Recebidos em Garantia - R$ 1.190,00, debitada em conta-corrente • Entrada do Seguro Habitacional, que varia de acordo com a faixa etária do contratante e com o valor do imóvel • Pagamento do ITBI, calculado pela prefeitura • Taxa de registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis 4. ÉTICA NOS NEGÓCIOS 4.1 Código de Defesa do Consumidor 4.1.1 – Dos Direitos Básicos do Consumidor Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 4.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; 4.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX - (Vetado); X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único: Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. 4.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 4.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 4.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 4.2 – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - ANEPS 1. Código de Ética e Conduta 1.1. O Código de Ética e Conduta ANEPS, referente aos promotores de correspondente, tem como objetivo estabelecer parâmetros e práticas dos participantes dos processos do mercado de crédito. 1.2. Sua aplicabilidade e abrangência, neste escopo, limitam-se à atuação dos promotores de correspondente. 1.3. Seu conteúdo e aprovação são de responsabilidade da Comissão de Certificação ANEPS. 4.2 – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - ANEPS 2. Objetivos 2.1 Este Código tem como objetivo fazer cumprir os princípios éticos e de disciplina pelos promotores de Correspondente certificados pela ANEPS. 2.2. Dentre seus princípios norteadores e que devem ser levados em conta na interpretação de sua aplicabilidade, podem ser citados: 2.2.1. Assegurar a transparência e confiança nas relações entre cada um dos participantes da cadeia de negócios envolvendo crédito (correspondentes e instituições financeiras); respeitando valores e diversidades; 2.2.2. Manter os mais elevados padrões éticos e de credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, zelando pelo benefício da coletividade; 2.2.3. Respeitar e cumprir a legislação vigente, agindo com decoro, responsabilidade, lealdade, dignidade e boa-fé nas relações com clientes, correspondentes e instituições financeiras e demais parceiros participantes da cadeia de negócios envolvendo crédito; 4.2 – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - ANEPS 2.2.4. Propiciar condições para a expansão sustentável do mercado de crédito brasileiro; 2.2.5. Estimular as boas práticas de mercado, evitando práticas que possam prejudicar a imagem dos correspondentes e das instituições financeiras; 2.3. A aplicação das normas estabelecidas neste Código visa permitir o julgamento de denúncia formal, por escrito, de qualquer pessoa física ou jurídica, ou por iniciativa da própria ANEPS - quando envolva questão de ordem relevante, quanto à conduta de um promotor de correspondente certificado pela Certificação ANEPS de Promotores de Correspondente. 2.4 . O descumprimento dos princípios constantes neste Código pode interferir no processo de certificação inicial e renovação da certificação de um promotor de correspondente certificado, e a decisão é tomada pela Comissão de Ética. 4.2 – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - ANEPS 2.5. No caso de omissão ou lacuna neste Código, o assunto será submetido à deliberação da Comissão de Certificação. 3. PRINCÍPIOS a serem seguidos pelo Promotor de Correspondente Certificado ANEPS 3.1. Seguir sempre padrões éticos na condução de suas atividades, incluindo suas relações com clientes e demais participantes do mercado financeiro; 4.2 – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - ANEPS 3.2. Empenhar-se para o aprimoramento contínuo da competência e do prestígio da profissão de promotor de correspondente, conhecendo e observando todas as resoluções, guias, normas, leis e regulamentos aplicáveis ao exercício de suas atividades, buscando a minimização dos riscos; 3.3. Negar participação em negócios ilícitos; 3.4. Não contribuir para a divulgação de notícias ou de informações inverídicas ou imprecisas sobre o mercado financeiro; 3.5. Manter-se constantemente atualizado em relação a notícias e normas relacionadas com a sua atividade no mercado financeiro; 4.2 – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - ANEPS 3.6. Divulgar dados de sua Certificação ANEPS de maneira a demonstrar sua importância e seriedade; 3.7. Recusar participação em qualquer negócio que envolva fraude, simulação, manipulação ou distorção de preços, declarações falsas ou lesão aos direitos dos clientes; 3.8. Manter sigilo em relação a informações confidenciais a que tenha acesso em razão de sua atividade profissional, excetuadas as hipóteses em que a sua divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada; 4.2 – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - ANEPS 3.9. Não fornecer dados imprecisos a respeito dos serviços que é capaz de prestar, bem como com relação às suas qualificações, aos seus títulos acadêmicos e à experiência profissional; 3.10. Recusar participação em atividades independentes que concorram direta ou indiretamente com o Correspondente com o qual possui vínculo, a não ser que obtenha autorização expressa para tanto, evitando ao máximo interesses conflitantes ou competitivos; 4.2 – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - ANEPS 3.11. Informar ao Correspondente com o qual possui vínculo quaisquer valores ou benefícios adicionais que receba em sua atividade profissional; 3.12. Estar sempre atento às restrições impostas pelo Correspondente com o qual possui vínculo em relação a situações de conflito de interesses; 4.2 – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - ANEPS 3.13. Manter permanente diálogo com o Correspondente com o qual possui vínculo, evitando comportamentos errôneos; 3.14. Declarar para o Correspondente com o qual possui vínculo quaisquer relacionamentos que possam influenciar em suas decisões e na qualidade do serviço prestado como promotor de correspondente; 3.15. Jamais manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem do Correspondente com o qual possui vínculo; 3.16. Jamais manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem de qualquer instituição que atue no mercado financeiro; 4.2 – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - ANEPS 3.17. Evitar fornecer informações ou fazer pronunciamentos a respeito de negócios sob a responsabilidade de outros profissionais certificados, a menos que esteja obrigado a fazê-lo no cumprimento de suas responsabilidades profissionais; 3.18. Manter sigilo com relação às informações confidenciais, privilegiadas e relevantes para a atividade do Correspondente com o qual possui vínculo a que tenha acesso em razão de sua função, exceto nos casos em que a divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada; 3.19. Utilizar-se de especial diligência na identificação e respeito aos deveres envolvidos em sua atividade profissional, priorizando os interesses dos clientes em relação aos seus próprios; 3.20. Não comunicar intencionalmente informação falsa ou enganosa que possa comprometer a integridade do processo de recomendação de crédito; 4.2 – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - ANEPS 3.17. Evitar fornecer informações ou fazer pronunciamentos a respeito de negócios sob a 3.21. Manter independência e objetividade no aconselhamento de produtos e serviços; 3.22. Utilizar diligência e cuidado na recomendação de produtos e serviços, a qual deve ser respaldada em estudos, pesquisas e materiais adequados arquivados para futura referência; 3.23. Não cobrar qualquer incentivo, comissão, presente ou qualquer compensação financeira de seus clientes, que possam interferir no fechamento do negócio; 3.24. Sempre considerar e observar a situação particular de cada cliente, com relação ao patrimônio, objetivos, prazos e experiência, quando da recomendação de determinada modalidade de produto ou serviço; 4.2 – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - ANEPS 3.26. Agir profissionalmente, de forma íntegra, junto a instituições do mercado financeiro, Correspondente com o qual possui vínculo e junto aos seus clientes de forma geral; 3.27. Prestar total cooperação com investigações na eventual violação deste Código; 3.28. Cessar imediatamente o uso do Registro ANEPS em caso de cancelamento da certificação; 3.29. Consultar periodicamente o site www.aneps.org.br para checagem de alterações nos requisitos da Certificação. 4.3 USO CONSCIENTE DO CRÉDITO • O controle está em suas mãos! O importante é você ter objetivos claros, um orçamento sob controle e uma noção realista sobre a própria capacidade de pagar as dívidas. • Uma opção é reservar antecipadamente o que você precisa para adquirir o bem e só então decidir: pagar à vista ou aplicar suas reservas e, enquanto o seu dinheiro rende, você adquire o bem parcelado. Pode ser uma ideia interessante para quando o preço à vista pode ser parcelado sem juros. Pense em uma necessidade e certamente encontrará no mercado a solução de crédito que você busca e os profissionais preparados para ajudá-lo a encontrar a alternativa mais adequada ao seu perfil. O gerente do seu banco é uma boa fonte. Converse com ele para escolher a melhor opção de crédito para você. Com ajuda profissional, planejar é o segredo para conquistar seus objetivos de uma forma eficiente. 4.3 USO CONSCIENTE DO CRÉDITO O crédito é útil em várias situações. Ele pode ser usado para adquirir bens, resolver imprevistos, aprimorar os estudos e realizar grandes sonhos. O mercado oferece diferentes soluções para as mais variadas necessidades. Veja algumas soluções de crédito:Compra de eletrodomésticos, roupas, calçados, computadores, ferramentas, equipamentos e itens de supermercado; Compra de carro, moto ou casa. 4.3 USO CONSCIENTE DO CRÉDITO •Serviços como a manutenção do carro, a reforma da casa e a compra de eletrodomésticos; •Refinanciamento de dívidas pessoais; •O acesso ao crédito aumentou e milhões de pessoas conseguem transformar seus sonhos em realidade; •Pagamento da faculdade, do material, cursos de pós-graduação e de idiomas; •Viagens de férias e intercâmbio; •Cartão de crédito para o financiamento de compras no curto e médio prazo; •Cheque especial para imprevistos. 4.4- COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO CIRCULAR Nº 3461/2009 DO BACEN É considerado como lavagem de dinheiro ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores proveniente, direta ou indiretamente, de crimes antecedentes, conforme abaixo: A caracterização do crime ocorre por meio dos seguintes crimes antecedentes(slides seguintes). 4.4- COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO CIRCULAR Nº 3461/2009 DO BACEN Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar políticas, procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e volume de operações, destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. (Redação dada pela Circular nº 3.654, de 27/3/2013.) 4.4- COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998. Vide Decreto nº 2.799, de 1998Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 4.4- COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001. Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. § 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar: I – os bancos de qualquer espécie; II – distribuidoras de valores mobiliários; III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários; IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos; V – sociedades de crédito imobiliário; 4.4- COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001. VI – administradoras de cartões de crédito; VII – sociedades de arrendamento mercantil; VIII – administradoras de mercado de balcão organizado; IX – cooperativas de crédito; X – associações de poupança e empréstimo; XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros; XII – entidades de liquidação e compensação; XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional. § 2o As empresas de fomento comercial ou factoring, para os efeitos desta Lei Complementar, obedecerão às normas aplicáveis às instituições financeiras previstas no § 1o. 4.4- COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO A maneira em que são executadas as etapas básicas descritas anteriormente depende sobretudo da disponibilidade de mecanismos e canais de lavagem e de brechas legais mas também depende das necessidades específicas das organizações criminais. 4.4- COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO Esta tabela fornece alguns exemplos típicos. 1.Etapa da Colocação 2.Etapa da Camuflagem ou Ocultação 3.Etapa da Integração 1. ETAPA DA COLOCAÇÃO Dinheiro depositado em banco (ás vezes com a cumplicidade de funcionários ou misturado a dinheiro lícito). Dinheiro exportado Dinheiro usado para comprar bens de alto valor, propriedades ou participações em negócios. 4.4- COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO 2. ETAPA DA CAMUFLAGEM transferência Eletrônica no exterior (freqüentemente usando companhias escudo ou fundos mascarados como se fossem de origem lícita Dinheiro depositado no sistema bancário no exterior. Revenda dos bens/patrimônios. 4.4- COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO 3. ETAPA DA INTEGRAÇÃO Devolução de um falso empréstimo ou notas forjadas usadas para encobrir dinheiro lavado. Teia complexa de transferências (nacionais e internacionais) fazem com que rastrear a origem dos fundos seja virtualmente impossível. Entrada pela venda de imóveis, propriedades ou negócios legítimos aparece "limpa". 4.4- COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO Esta é uma pequena seleção de sistemas usados para "limpar" o dinheiro sujo. Seria possível escrever sobre vários outros sistemas mas se deve levar em conta que todos os esquemas sobre os quais se escreve, por definição, já foram descobertos e por isso estão, ou logo estarão, em baixa entre os criminosos. Com certeza muitos novos sistemas estão sendo usados agora sem ainda terem sidos desmascarados. Porém, estes esquemas "antigos", ou variantes inovadoras dos mesmos, ainda estão sendo usados em negócios dos quais ninguém desconfia e, embora as autoridades conheçam estes sistemas, poucas pessoas comuns os conhecem ou até mesmo tem acesso a este tipo de informação. 4.5 – SIGILO BANCÁRIO DEFINIÇÃO/QUEBRA DE SIGILO/PENALIDADES • SIGILO BANCÁRIO disposto pela Lei Complementar 105/2001 é um dever ou obrigação que tem as instituições financeiras de manter resguardados os dados de seus clientes. A eventual quebra desse sigilo só pode ser feita através de autorização judicial nos casos onde se suspeita de movimentação ilegal na conta do cidadão. O pedido pela quebra deve partir de autoridades competentes, como o Ministério Público, Polícia Federal, COAF ou CPIs. • Com a quebra do sigilo bancário sem autorização da justiça, cometese um crime, que no Brasil pode dar de um a quatro anos de prisão para o infrator. 4.6. FINANÇAS PESSOAIS Orçamento Pessoal / Controle de Gastos Se você chega ao fim do mês e não sabe ao certo quanto gastou, uma dica é documentar suas receitas e despesas, o que te ajuda a ter mais disciplina e uma visão geral de como seu salário é distribuído. É importante também documentar seus investimentos, principalmente se você tem um objetivo definido. Por isso, elaboramos essa planilha para que você controle seus gastos e investimentos, de uma forma simples, rápida e eficaz. Baixe agora a sua planilha de orçamento pessoal http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/educacional/orcamentopessoal.aspx?idioma=pt-br SIGLAS - SIGNIFICADO ANEPS – Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País. INSTITUTO TOTUM – Banca Examinadora e responsável pela elaboração e correção do Exame CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL BACEN- BANCO CENTRAL DO BRASIL CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados IRB – Instituto de Resseguros do Brasil CGPC- Conselho de Gestão de Previdência Complementar PREVIC (ex SPC) - Superintendencia Nacional de Previdencia Complementar SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo SELIC- Sistema Especial de Liquidação e Custódia SUSEP- Superintendencia de Seguros Privados PREVIC- Superintendencia Nacional de Previdencia Complementar SPC – Secretaria da Previdencia Complementar CGPC- Conselho de Gestão da Previdencia Complementar MEIOS DE PAGAMENTO - BACEN Por razões práticas, os economistas chegaram a uma classificação dos diversos tipos de moeda e “quase moeda”, de acordo com a satisfação dos requisitos de suas principais funções (meio de troca, unidade de conta e reserva de valor) e com sua liquidez. Alguns agregados mais comuns são: M1 (“narrow definition of money”): moedas em circulação + cheques de viagem + depósitos à vista + outros depósitos. MEIOS DE PAGAMENTO - BACEN • M2 (“broader definition of money”) = M1 + aplicações + fundos mútuos do mercado monetário (exceto pessoas jurídicas) + contas de depósito no mercado monetário + depósitos de poupança + depósitos a prazo de menor valor. • M3 = M2 + fundos mútuos do mercado monetário (pessoas jurídicas) + depósitos a prazo de grande valor + acordos de recompra + eurodólares. • M4 = M1 + M2 + M3, mais os títulos públicos para captação de recursos emitidos pelo Tesouro Nacional e Banco Central. O montante relacionado aos títulos públicos compõem a chamada DPMF - Dívida Pública Mobiliária Federal. FONTES DE PESQUISA PARA ESTUDO • O site www.simuladobrasilconcurso.com.br, conhecido por concurseiros de todo o país, pois disponibiliza vários simulados de avaliações no segmento de concursos públicos, ajudará você a se preparar melhor para a prova do Banco do Brasil. Isso porque disciplinas exigidas nos testes aplicados pela equipe organizadora do recrutamento, por meio do concurso, estão presentes no portal. • Não fazer os anteriores a 2011, pois poderá o gabarito estar desatualizado . • Curso da FGV, mas na apostila BB do Edgar de Abreu/Casa do Concurseiro, tem produtos financeiros e risco. • http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/06/1267504-veja-opcoes-de-cursos- gratuitos-e-pagospara-organizar-suas-financas.shtml Todos os produtos com linguagem simples/popular http://www.bradesco.com.br/html/classic/educacao-financeira/produtos-financeiros/index.shtm • Tipos Risco: http://www.bb.com.br/portalbb/page3,136,2545,0,0,1,8.bb • Tem artigos com orientações úteis e segue a cartilha. • http://www.abef.org/arquivo.html
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