Apostila de Criminalística

April 2, 2018 | Author: EnilsonPontes | Category: Expert Witness, Crimes, Crime & Justice, Science, Police


Comments



Description

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ Sumário Introdução.............................................................................................................................................1 1. Criminalística....................................................................................................................................2 1.1. Breve Histórico............................................................................................................................2 1.2. Conceito de Criminalística...........................................................................................................4 1.3. Objetivos da Criminalística..........................................................................................................5 1.4. Postulados da Criminalística........................................................................................................5 1.5. Princípios da Criminalística.........................................................................................................5 1.5.1 Princípio da Observação.....................................................................................................6 1.5.2 Princípio da Análise............................................................................................................6 1.5.3 Princípio da Interpretação...................................................................................................6 1.5.4 Princípio da Descrição........................................................................................................6 1.5.2 Princípio da Documentação................................................................................................6 2. Perito Criminal.................................................................................................................................8 3. Provas – Vestígios, Evidências e Indícios......................................................................................10 3.1. Provas........................................................................................................................................10 3.1.1 Prova Objetiva...................................................................................................................10 3.2. Vestígios....................................................................................................................................10 3.2.1 Vestígios Propositais..........................................................................................................12 3.2.1 Vestígios Acidentais...........................................................................................................12 3.2.1 Vestígios Perceptíveis........................................................................................................12 3.2.1 Vestígios Latentes..............................................................................................................12 3.2.1 Vestígios Perenes...............................................................................................................13 3.2.1 Vestígios Persistentes.........................................................................................................13 3.2.1 Vestígios Fugazes..............................................................................................................13 3.3. Evidências................................................................................................................................13 3.4. Indícios.....................................................................................................................................14 4. Corpo de Delito...............................................................................................................................15 5. Local de Crime................................................................................................................................17 5.1. Conceito de Local de Crime.....................................................................................................17 5.2. Classificação do Local de Crime..............................................................................................18 5.2.1 Classificação Quanto à Região da Ocorrência...................................................................19 5.2.1.1 Internos ou Fechados............................................................................................19 5.2.1.2 Externos ou Abertos.............................................................................................19 5.2.1.3 Locais Relacionados.............................................................................................20 5.2.2 Classificação Quanto a Natureza da Ocorrência................................................................20 5.2.3 Classificação Quanto a Preservação do Local....................................................................21 5.2.3.1 Preservados, Idôneos ou Não Violados.................................................................21 ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ 5.2.3.2 Não Preservados, Inidôneos ou Violados..............................................................21 6. Rotina de Atendimento aos Locais de Crime................................................................................22 6.1. Como o Policial Deverá Proceder?...........................................................................................22 6.2. Responsabilidade da Autoridade Policial no Local de Crime...................................................23 6.3. Resumo dos Procedimentos Padrão..........................................................................................24 6.4. Isolamento do Local de Crime..................................................................................................25 6.4.1 Local de Crime Contra a Pessoa........................................................................................26 6.4.2 Local de Acidente de Trânsito...........................................................................................27 6.4.3 Local de Crime Contra o Patrimônio.................................................................................27 6.4.4 Outras Funções do Isolamento Necessárias ao Trabalho Policial.......................................28 6.4.4.1 Garantir a Segurança Física do Perito...................................................................28 6.4.4.2 Controlar o Acesso às Informações Obtidas no Trabalho Pericial........................28 6.4.4.3 Preservar a Integridade da Imagem da(s) Vítima(s)..............................................29 6.4.4.4 Permitir o Bom Andamento dos Trabalhos Periciais.............................................29 6.4.5 Obstáculos à Sua Preservação............................................................................................29 7. O Trabalho do Perito......................................................................................................................31 7.1. Levantamento Pericial..............................................................................................................31 7.1.1 O Desenho – Croqui – da Cena do Crime..........................................................................31 7.1.2 Fotografias da Cena do Crime...........................................................................................32 8. Cadeia de Custódia.........................................................................................................................34 9. Referências....................................................................................................................................... 36 ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ INTRODUÇÃO O presente trabalho pretende contribuir de forma clara sobre a importância da Criminalística dentro do Sistema de Segurança Pública que tem como papel fundamental o fornecimento de informações e meios de prova necessários para subsidiar a Justiça. Entendendo que para o sucesso da Investigação Criminal as Instituições que compõe a Segurança Pública precisam trabalhar em conjunto, respeitando a competência de atuação de cada uma, buscando sempre resultados robustos e elucidativos quanto ao julgamento dos crimes. A capacitação profissional é o mecanismo pelo qual temos a oportunidade de ultrapassar barreiras impostas pela falta de conhecimento, trazendo a realidade diária do profissional, a técnica, o aprimoramento de suas habilidades para bem desempenhar suas funções, valorizando-o para melhor servir a sociedade que espera um atendimento humano justo e solidário. Nossa intenção foi abordar de maneira objetiva e eficiente conceitos e procedimentos oriundos da Criminalística indispensáveis àqueles que lidam com questões forenses, procedendo eficazmente à investigação criminal focada no conhecimento técnico- científico. Assim apresentamos esse estudo como resultado de pesquisas em obras de peritos renomados que tratam do assunto, bem assim de trabalhos disponíveis na Internet. Pretendemos, neste contexto, explanar sobre a Criminalística, o trabalho da Polícia Judiciária e do Perito Criminal, as responsabilidades da Autoridade Policial e seus Agentes no Isolamento e Preservação do Local de Crime bem como mostrar os cuidados necessários na coleta e manutenção de vestígios e evidências. 1. . em resumo. foi levado à presença de César. 1969: Já na velha Roma. que foi examinar o seu quarto de dormir e nele encontrou sinais certos de violência. como refere o professor Gilberto Porto. toda a pesquisa e demonstração de outros elementos relacionados com a materialidade do fato penal. a Criminalística como uma . este ato de César foi. a partir do século XIX. toxicologia. É que Plantius Silvanus. Com o advento de novos conhecimentos e o desenvolvimento das áreas técnicas. assim. a coleta de provas para a formalização da convicção. cabia à medicina legal. (DOREA. como o exame dos instrumentos do crime e demais evidências extrínsecas ao corpo humano. para a constatação do ali ocorrido. Este comparecimento de César a um suposto local de crime pode ser. fonte imperiosa de apoio à Polícia e à Justiça. p. BREVE HISTÓRICO Sabe-se que a preocupação com a busca da prova material ocorreu a partir da segunda metade do século XIX. análise e interpretação dos vestígios materias encontrados em locais de crime. Aprônia. matemática. segundo nos informa Tácito. tornando-se. tendo jogado de uma janela sua mulher. Considerando que um dos aspectos mais importantes da Criminalística é o exame do local do delito. 58). destarte. César aplicara o método do exame de local. em sua obra Manual de Criminalística. seguramente o primeiro exame direto de um local de crime. com o aparecimento do Manual Prático de Instrução Judiciária. ocorrido e. embora.1. além dos exames de integridade física do corpo humano. química.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ CRIMINALÍSTICA 1. 2012. etc. Nos primórdios da fase técnico-científica.. talvez a aplicação primeira do método do exame direto de um local de crime. biologia. como física. visando a tomar conhecimento do ali efetivamente. tornou-se necessidade real a criação de uma nova disciplina para pesquisa. Surge. foi transformado num verdadeiro Instituto. Seus métodos são universalmente reconhecidos e lhe valeram a alcunha de “Pai da Moderna Criminologia”. Mas é fato comprovado que “só vemos o 1 BRUNE. Criminalística. Manual do Juiz de Instrução.gov. 1) O nome. 2012. Perito Criminal. Em 1925. de Edmond Locard. Locard passou a estudar inúmeras obras de Criminologia e fez contato com peritos renomados na época. observar é a arte indispensável à Criminalística. fundou-se a Delegacia de Técnica Policial em São Paulo.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ disciplina independente em sua ação. foi fundado o Gabinete de Identificação e palmares como complemento da identificação datiloscópica. nascido em Saint-Chamond a 13 de dezembro de 1877. Ora.php?conteudo=5>. considerado o pai da Criminalística. 1) Se destaca ainda. inaugurado no dia 20 de junho daquele ano.pr. divulgou através de conferências e publicações. p. Acesso em 10 set.1 No Brasil. Hoje em dia. . Histórico de Criminalística. ocasião em que também foi criado o Laboratório de Polícia Técnica e Antropologia Criminal. na Alemanha. em Gratz. à busca de novas técnicas de investigação criminal. (DOREA. foi utilizado por Hans Gross.br/modules/conteudo/conteudo. no Rio de Janeiro. o Gabinete de Identificação do Rio de Janeiro. depois de terem passado pelas Faculdades onde se aprende a falar. desde logo. como as demais que a constituem. a qual foi transformada no ano seguinte em Laboratório de Polícia Técnica. Arlindo. juiz de instrução e professor de direito Penal. p. 2012. as quais.(DOREA. a partir de 1903. de 2013.ic. em 1893. ao publicar seu livro como sistema de Criminalística. Apaixonado não só pelos assuntos relacionados à Medicina Legal. na história da Criminalística o nome do Dr. Viajou por diversos países europeus. Disponível em <http://www. mas também pelos problemas dos criminosos habituais e dos indícios deixados pelos delinquentes nos locais de crime. um dos vários axiomas de Edmond Locar sugere que o “ideal seria que os profissionais do Direito. passassem também por aquelas onde se aprende a observar”. foi um dos pioneiros da Criminalística na França. Em janeiro de 1933. (DOREA. devem ser imitados. utilizando os próprios métodos inerentes a essas ciências. Como. Sagra. 2012. o que só será possível com Inquéritos Policiais mais bem elaborados e com provas materiais robustas. 13 a 15). p. 1996).2. a Criminalística trabalha como parte importantíssima do segmento da estrutura social. no conceito de Eraldo Rabelo (DOREA. O próprio Hans Gross. Advogados Criminais e profissionais especializados no Direto Penal. é uma “disciplina técnico científica por natureza e jurídico-penal por destinação. Eraldo Ra- . a intitulou de Sistema de Criminalística. produzida em 1947. 2003. artes e outras disciplinas. tanto para a formação de culpa. 13 a 15) A Criminalística. 13 a 15) Em última instância. Os exames dos vestígios intrínsecos (na pessoa) são da alçada da medicina legal. quanto para se evitar que um inocente venha a ser injustamente condenado. também naquele estado. para uma melhor e mais correta aplicação da Justiça. mas em uma disciplina transformada e elevada para um sistema aplicando dados fornecidos por diversas ciências. p. estes inquéritos servirão a Delegados de Polícia. 16) O renomado mestre e perito criminalístico do Rio Grande do Sul. p. p. onde as disciplinas Criminalística e Medicina Legal I e II são oferecidas no Curso de Direito. (DOREA. Juízes e Promotores. no 1º Congresso Nacional de Polícia Técnica: Disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do criminoso. Defensores Públicos. do adequado exame e da interpretação correta dos vestígios materiais dessas infrações” (Curso de Criminalística. não se constitui em uma ciência. fato que se repete na Universidade de Caxias do Sul. através da pesquisa. 1. de resto. 2003. segundo o mestre Gilberto Porto. Definição Brasileira de Criminalística. a qual concorre para a elucidação e a prova das infrações penais e da identidade dos autores respectivos. ( DOREA. em 1898. Exemplos como os da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ que observamos e só observamos o que já conhecemos”. CONCEITO DE CRIMINALÍSTICA A Criminalística. 2003.Luzzatto. o resultado não poderá depender dele. no que tiver de útil à elucidação e à prova das infra ções penais e.3. tendo por objetivo o estudo dos vestígios materiais extrínsecos à pessoa física. integrada pelos diferentes ramos do conhecimento técnico-científico. (DOREA. b) Verificar os meios e os modos como foi praticado um delito. visando fornecer a dinâmica do fenômeno.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ bello. POSTULADOS DA CRIMINALÍSTICA a) O conteúdo de um Laudo Pericial Criminalístico é invariante com relação ao Perito Criminal que o produziu: como os resultados de uma perícia criminalística são invariavelmente baseados em leis científicas. relativos ao crime ou à identidade do criminoso”. c) Indicar a autoria do delito. constatando a ocorrência do ilícito penal. d) Elaborar a prova técnica. 26). 2012. que faz uma moderna concepção do termo: “Criminalística é o uso de métodos científicos de observações e análises para descobrir e interpretar evidências”. p. OBJETIVOS DA CRIMINALÍSTICA a) Dar a materialidade do fato típico. Já para Leonardo Rodrigues. quando abordada como disciplina. 1976. ainda. p. 18) Segundo José Del Picchia Filho.4. quando possível. com teorias e experiências consagradas. através da indiciologia material. 1. seja qual for o perito que recorrer a estas leis para analisar um fenômeno criminalístico. indivíduo. deve ser entendido “Criminalística é a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e a interpretação dos indícios materiais extrínsecos. conceitua Criminalística como: Disciplina autônoma. 1. (FILHO. à identificação dos autores respectivos . auxiliar e informática das atividades policiais e judiciárias de investigação criminal. b) As conclusões de uma perícia criminalística são independentes dos meios utilizados para alcança-las: Utilizando-se os meios adequados para se concluir a respeito do fenômeno . 9) 1. que é notória a evolução e pesquisa do instrumento científico capaz de detectar esses vestígios. 1. sabendo-se. PRINCÍPIOS DA CRIMINALÍSTICA Os princípios fundamentais referem-se à observação. mas nunca idênticos. 1. formulando-se hipóteses coerentes sobre eles. microvestígios. PRINCÍPIO DA ANÁLISE: “ A análise pericial dever sempre seguir o método científico. ou mesmo.5.” 2 Estudaremos o conceito e definição de vestígios. c) A Perícia Criminalística é independente do tempo: Principalmente sabendo-se que a verdade é imutável em relação ao tempo decorrido. 2 que permitem estabelecer conjecturas sobre como se desenvolveu o fato. independente de se haver utilizados meios mais rápidos.2. p. quando forem reproduzidos os exames. (DOREA.5. ainda. será constante.” A perícia científica visa a definir como o fato ocorreu (teoria). PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO: “Dois objetos podem ser indistinguíveis. mais modernos ou não. 1.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ criminalístico. à interpretação. indícios e evidências no decorrer deste curso.1. .3. 2012. PRINCÍPIO DA OBSERVAÇÃO: “ Todo contato deixa uma marca” (Edmond Locard) É praticamente impossível existirem ações em que não resultem marcas de provas. mais precisos. através de uma criteriosa coleta de dados (vestígios e indícios).5. à análise. É esse método científico que baseiam as condutas periciais.5. à descrição e à documentação da prova. esta conclusão. 5. 1.5. ainda. e. os resultados da perícia. a específica e a individual.” Este princípio. racionalmente dispostas e bem fundamentadas. PRINCÍPIO DA DESCRIÇÃO: “ O resultado de um exame pericial é constante com relação ao tempo e deve ser exposto em linguagem ética e juridicamente perfeita.5. quando expostos através do Laudo. não podem variar pela passagem do tempo. ou sejam: a identificação genética. a fidelidade da prova material. evitando a consideração de provas forjadas. de forma a se estabelecer um histórico completo e fiel de sua origem. seguramente.” Os resultados dos exames periciais sempre baseados em princípios científicos. incluídas no conjunto das demais. .ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ Este princípio. desde seu nascimento no local do crime até sua análise e descrição final. 3 Estudaremos o conceito e definição de Cadeia de Custódia.4. 1. devem ser de uma forma bem clara. para provocar a incriminação ou a inocência de alguém. visa a proteger. no decorrer deste curso. considerando que qualquer teoria científica deve gozar da propriedade da refutabilidade. também chamado de “Princípio da Individualidade”. preconiza que a identificação deve ser sempre enquadrada em três graus. baseado na Cadeia de Custódia3 da prova material. PRINCÍPIO DA DOCUMENTAÇÃO: “Toda amostra deve ser documentada. sendo que os exames periciais deverão sempre alcançar este último grau. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ . ou seja. caráter.org. O cargo de Perito Criminal é dotado de fé pública. relacionada ao delito questionado.br/html/biblioteca/biblioteca-detalhe. ou seja. É necessário possuir diversificada quantidade de virtudes entre as quais: honestidade. personalidade. Disponível em: < http://www. Cabe ao Perito Criminal efetuar o levantamento e estudo do local do crime apurando como o mesmo ocorreu e em quais circunstâncias. quanto à intervenção do oficial público em determinados atos ou documentos. . servindo de elemento comprobatório na incriminação do indiciado pelo sistema judiciário. F. Sobre a Fé Pública. equilíbrio emocional. cuja firmeza é tutelada pelo Direito4. 2013. imparcialidade. obediência irrestrita e incondicional aos princípios da ética e da moral. autonomia funcional e principalmente. de certeza ideológica. fornece evidência e força probante atribuída pelo ordenamento. O valor jurídico e a certeza implicam que a fé pública pressupõe a correspondência da realidade. A.irib. significando que o perito deve ser uma pessoa idônea e imparcial. PERITO CRIMINAL É um profissional capacitado em determinada constatação área. Devemos entender que: A fé pública não abriga apenas o significado de representação exata e correta da realidade. mas também de um sentido altamente jurídico. que serão consubstanciados como prova técnica.php?obr=198.> Acesso em 10 set. informando quais os meios e 4 REZENDE. C. independência. e responsável análises dos pela vestígios encontrados em local de crime.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ 2. o que é constatado no laudo pericial é tido como verdade. Como consequência. essa atitude auxiliará com bons resultados quando da realização dos levantamentos. (DOREA. ou prova pericial. podemos dizer que. Tais informações não necessariamente servirão como base estrutural para o trabalho pericial.970/73). também o perito está sujeito às responsabilidades penais. Aquela do ponto de vista legal. A responsabilidade do perito no exercício da sua função deve ser dividida em duas partes distintas. Para evitar mal maior (ocorrência de trânsito . o perito deve se situar diante dos fatos colhidos no local com informações coletadas por policiais que chegaram antes. Após acionados para um local de crime. administrativas e cíveis. em determinadas ocasiões. . Ao iniciar os exames. p. deixará a autoridade policial convicta de como direcionar as investigações aplicadas à realização do inquérito. Os peritos só devem liberar o local quando tiverem plena convicção de que todas as peças foram coletadas. poderão ser. um laudo pericial bem fundamentado pelos vestígios colhidos durante os exames. importantíssimas quando o responsável pelos exames for unir os elementos concretos. Na parte legal da atuação do perito. além dos aspectos processuais penais. sob pena de destruição das provas e vestígios deixados pelos criminosos. 2012. onde lhe são exigidas algumas formalidades e parâmetros para a sua atuação como perito. e as de ordem técnica.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ equipamentos utilizados na pratica do crime. que não pode em hipótese alguma 5 ser violado. 5 Somente nas seguintes situações pode o local ser violado: socorro à vítima. somente os peritos podem liberar tais locais.Lei 5. necessárias para desenvolver satisfatoriamente os exames técnico-científicos que lhe são inerentes. dos vestígios colhidos durante os exames. 19 a 33). para conhecimento do fato (forçamento de janelas e portas). devem encontrá-los isolados e guarnecidos por equipe de policiais que tenham chegado inicialmente ao local. mas. Para a realização deste trabalho pericial é fundamental a correta preservação do local do crime. Os Peritos Criminais ao chegarem em locais de crimes. trabalho dos bombeiros no salvamento e na extinção do fogo (prioridades inadiáveis nos casos de incêndio). É constituída por todos os objetos vivos ou inanimados. destinado à fornecer ao Juiz o conhecimento da verdade dos fatos deduzidos em Juízo. (DOREA. 19 a 33). Assim conceituamos prova como sendo o conjunto de meios idôneos. 3. exista uma diferenciação importante em 6 OBSERVAÇÃO: O Código de Processo Penal possui um título específico que trata da prova. podendo ser traduzida como experimentação. p. representa o meio utilizado pelo homem para. o qual se inicia no artigo 155 e estende-se até o artigo 250.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ 3. No ambiente jurídico representa aos atos e os meios usados pelas partes e reconhecidos pelo juiz como sendo a verdade dos fatos alegados.1. evidências e indícios são termos comumente utilizados como sinônimos. visando à afirmação da existência positiva ou negativa de um fato. sólidos. . no conceito criminalístico.6 3. reconhecimento. Embora.2. no corpo da vítima e/ou do agressor e no local relacionado ao crime. PROVAS A palavra origina-se do latim probatio. confronto dando origem ao verbo probare.VESTÍGIOS. 3. demonstrar uma verdade. que seja possível de ser demonstrado.1. verificação. exame. através da percepção. Assim entendemos que a Prova. EVIDÊNCIAS E INDÍCIOS. líquidos ou gasosos relacionados com o fato. 2012. coletado e/ou analisado. VESTÍGIOS Vestígios. confirmação. PROVA OBJETIVA A prova objetiva é todo e qualquer elemento físico coletado na cena do crime. PROVAS .1. 2009. ilusórios e forjados. o vestígio é assim chamado. marcas ou sinais sensíveis que possam ter relação com o fato investigado. 2006. • Vestígio Ilusório – Todo elemento encontrado no local do crime que não esteja relacionado às ações dos atores da infração. Poderá ser produzido por qualquer pessoa que tenha interesse em modificar a cena de um crime. alguma relação com o crime. p. Tais conceitos podem gerar equívocos interpretativos caso deixem de ser bem delineados. (OPILHAR. são chamados de vestígios. pegada. Segundo Opilhar (2006) os vestígios podem ser caracterizados como Verdadeiros. individualmente. tanto do homem como de qualquer outro animal. • Vestígio Forjado – Todo elemento encontrado no local de crime. num primeiro momento. para definir qualquer informação concreta que possa ter. De acordo com o Dicionário on line de português Vestígio vem do latim Vestigiu. significando: Sinal deixado pela pisada ou passagem. Indício ou sinal de coisa que sucedeu da pessoa que passou (…). com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelos atores da infração. ao examinarem um local de crime. são importantes e necessários para elucidar os fatos. O vestígio é o material bruto que o perito constata no local do crime ou faz parte do conjunto de um exame pericial qualquer. somente após examiná-lo adequadamente é que se pode saber se aquele vestígio está ou não relacionado ao evento periciado.5). Todos estes elementos. ou não. e desde que sua produção não tenha ocorrido de maneira intencional. rasto. Porém. ou seja. na prática. (ESPINDULA. procuram todos os tipos de objetos. (Ferreira – Novo Dicionário da Língua Portuguesa) Todos os vestígios encontrados em um local de crime. .ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ suas semânticas formais. cujo autor teve a intenção de produzi-lo. Os peritos criminais. Entendidos como: • Vestígio Verdadeiro – São aqueles produzidos diretamente pelos atores da infração e que sejam produtos diretos das ações do cometimento do delito em si. um aviso. as manchas de material orgânico.2. ou se estão relacionados com o crime. Para Eraldo Rabelo a finalidade precípua de um vestígio proposital não é de provar um fato. 3. somente durante as análises na PEFOCE.Vestígio em Si – O produto da ação do agente provocador. Como exemplos têm-se marca de indústria.1. após estudado e interpretado pelos peritos.2. distintivo de sócio. passará pela fase da evidência. cinzas.7 Os Vestígios quanto à sua natureza podem ser: 3. 7 No local de crime. uma advertência. de maneira a torná-las conhecidas de pano. as placas e sinais de trânsito.2. pêlos. Em outras palavras vestígio é tudo o que é encontrado no local de crime. é que os pertos podem determinar quais os vestígios estão relacionados com o ato criminoso. 26) Para que o vestígio exista é necessário a presença de três elementos: . fibras. uma condição. VESTÍGIOS PROPOSITAIS São produzidos com o objetivo de indicar uma qualidade. individualmente ou associado a outros. . São exemplos as impressões digitais. VESTÍGIOS ACIDENTAIS São produzidos involuntariamente pelo agente.Agente Provocador – É o que produziu o vestígio – ou contribuiu para tal. a posição do corpo. não será possível aos peritos procederem a uma análise individual de todos os vestígios para saber da sua importância. quando se fala de algo material.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ p. . por intermédio da identificação do símbolo característico.Suporte – É o local onde fora produzido tal vestígio. antes de se transformar em uma prova. figura de um crânio humano com duas tíbias cruzadas como sinal de perigo. mas apenas a de indicar determinada qualidade ou condição. pode se transformar em elemento de prova. . Porém. sinais de luta. etc. manchas de sangue em local público. manchas de sangue em tecidos.pdf. 3. fibras. impressões digitais. Apostila de Noções de Criminalística. projéteis. VESTÍGIOS FUGAZES São aqueles que desaparecem facilmente. 3.2. sendo destruídos somente por evento natural incomum e de grandes proporções. etc.3. as ossadas. marcas de frenagens em vias públicas. VESTÍGIOS PERSISTENTES Permanecem indeléveis por um longo tempo.2. Disponível em <http://www.5.com. como manchas de sangue.br/ava/download/perito_criminalistica_apostila_pdf. .> Acesso em 09. armas eventualmente deixadas no local. 3.8 8 PAULA. permitindo sua análise posteriormente. Washington X.sesol.2013. esperma. como manchas. Como exemplos. pêlos. 3.6.7.2.4. mossas.10.2. os danos decorrentes de acidentes automobilísticos. Como exemplos. exigindo que sua coleta e análise sejam rápidas. substâncias voláteis. sinais de arrastamento. VESTÍGIOS PERENES São aqueles que não desaparecem com o tempo. Como exemplos. VESTÍGIOS LATENTES Necessitam da utilização de técnicas ou aparelhos especiais para serem observados. VESTÍGIOS PERCEPTÍVEIS São aqueles que podem ser diretamente captados pelos sentidos humanos sem a utilização de qualquer artifício ou aparelho. resíduos provenientes de disparos de arma de fogo.2.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ 3. (DOREA. p. . INDÍCIOS O Código Penal Brasileiro traz uma definição sobre indício. 27). que é incontestável. p.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ 3. encontra-se defi- 9 Alguns autores. presumivelmente caídos quando da luta corporal ou da prática do crime.” (Dicionário On Line De Português. de natureza puramente objetiva. EVIDÊNCIA9 “os vestígios dão origem às evidências” (GILBERTO. utilizam o termo INDÍCIOS. tornando-se um elemento de prova por si só ou em conjunto. para tratar deste tópico EVIENCIA. As evidências podem ser divididas da seguinte forma: • Evidências próximas: São as diretamente relacionadas com o crime. Assim. (DOREA. entre eles Luis Eduardo Dorea e Victor Quintela. para ser utilizado no esclarecimento dos fatos.55) Sempre partindo de conceituações amplas. 2006.” (OPILHAR. certeza manifesta. 2012) Para a criminalística a palavra ou termo evidência representa o vestígio após a análise dos peritos. 2012.4. Exemplo: características físicas ou sinais peculiares do(s) acusado(s) indicados por testemunhas. temos que Evidência é a “qualida- de daquilo que é evidente. p. • Evidências Distantes: São as que possuem uma relação com o crime meramente aceitável. Exemplo Cédula de identidade e documentos outros encontrados no local da ocorrência. evidência é o vestígio analisado e depurado. 1960. uma vez que esteja diretamente ligado ao vestígio de um delito. “As evidências. 77) 3. que todos veem ou podem ver e verificar. p. por decorrerem dos vestígios. 2012. por conseguinte. 77) • Evidências Manifestas: São as que resultam da própria natureza do crime. são elementos exclusivamente materiais e.3. próprios da esfera da polícia judiciária. por indução. Alberí.br/conteudo. enquanto aos policiais reserva-se a tarefa de. tendo relação com o fato. a expressão indício foi definida para a fase processual. ou seja. 2012. onde se constata técnica e cientificamente a sua relação com o crime. Acesso em 10 set.espindula.  Evidência é o vestígio depois de feitas as análises. 2013. No contexto geral. p. (DOREA.10 10 ESPINDULA. Todavia.php?id=10>. além dos elementos materiais tratados pela perícia. disponível em <http://www. 75 e 76) Num primeiro momento. concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. . que significa cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas com o crime. apresentar o indiciado à Justiça. autorize.com. outros de natureza subjetiva. 239 do CPP parece sinônimo do conceito de evidência.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ nido no artigo 239 do Código de Processo Penal: Art.  Indício é uma expressão. podemos dizer que cabe aos peritos a capacidade de transformar vestígios em evidências. 239 (CPP) – A circunstância conhecida e provada que. agregando-se às evidências informações subjetivas. Assim. para um momento pós-perícia. podemos concluir sucintamente que:  Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise posterior. A Idoneidade do Vestígio. utilizada no meio jurídico. o termo definido pelo art. significando dizer que a nomenclatura “indício” engloba. CORPO DE DELITO O Artigo 158 do CPP diz: “Quando a infração deixar vestígios. 62) O corpo de delito é o elemento principal de um local de crime.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ 4. “É o delito em sua corporação física. não podendo supri-lo a confissão do acusado. será indispensável o exame de corpo de delito. 2012): "Corpo de delito é o conjunto de elementos que constaram a existência do crime".” Originalmente. ou não. naquela ocorrência. entende-se corpo de delito como qualquer ente material relacionado a um crime e no qual é possível efetuar um exame pericial. É o elemento desencadeador da perícia e o motivo e razão última de sua implementação. 2012) diz que: “ Corpo de delito é o conjunto de elementos exteriores ou a materialidade de uma infração. decreto Lei nº 3. Para João Mendes (DOREA. tem por corpo de delito o . Exemplos: Em um local em que ocorreu um atropelamento. posteriormente. 2012): “Corpo de delito é o conjunto de elementos sensíveis do fato criminoso". o corpo de delito será. em torno do qual gravitam os vestígios e para o qual convergem as evidências. a expressão referia-se apenas ao ser humano. é efetuada uma perícia em um automóvel suspeito para verificar a sua participação. Para Farinácio: "Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime" (DOREA. como aparece no Código de Processo Penal. Casos em que o veículo fugiu do local do delito de tráfego e que. do ponto de vista técnico pericial atual. 2012. naturalmente.689 de 3 de outubro de 1941.” Galdino Siqueira (DOREA. Todavia. o cadáver da vítima. direto ou indireto. p.” Para Pimenta Bueno (DOREA. Ao conjunto de todos esses vestígios materiais dá-se o nome de Corpo de Delito. e seu exame compreende o próprio levantamento do local de crime.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ veículo. Todos os crimes materiais deixam vestígios. inexistente. correspondente à pesquisa. tornando-a até. ao registro e à interpretação das circunstâncias. a perinecroscopia. 62) Resumindo. removido da cena do crime. o corpo de delito é aquele objeto que. pois nestes delitos existe a necessidade de um resultado externo à ação. sendo relevante o resultado material para que os mesmos existam. descaracterizaria por completo a ocorrência. a necropsia médico-legal. 2012. à constatação. . Objetivamente corpo de delito pode ser entendido como o conjunto de todos os vestígios materiais diretamente relacionados com o fato delituoso. p. (DOREA. em alguns casos. pág. Jeferson. se entenda de modo a abranger todos os lugar e sem que.11 11 BOTELHO. CONCEITO DE LOCAL DE CRIME O professor Eraldo Rabello define local do crime como sendo: A porção do espaço compreendida num raio que. tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato. nos casos de furto qualificado. p. como incêndio em florestas. e com este diretamente relacionado. aborto. nos crimes contra a pessoa. Disponível em <http://pt. não fornece conceito de local do crime. extorsão mediante sequestro. poluição sonora. pelo criminoso. A Necessidade de Preservar o Local de Crime à Luz da Moderna Investigação e seus Reflexos no CPP. hajam sido praticados. ou criminosos. geralmente culposo. crimes contra o patrimônio. nos crimes de trânsito. Percebe-se que local do crime pode assumir conteúdo variado. 1996. 15) O Professor Carlos Kehdy define local de crime como: “toda área onde tenha ocorrido um fato que reclame as providências da polícia. aparente. induzimento ou instigação ao suicídio. preliminares ou posteriores à consumação do delito. além de um sem números de possibilidades. p. 1963. como homicídio e lesão corporal. destruição de vegetação de preservação permanente. 11) O processualista Edilson Mougenot Bonfim. conspurcação em patrimônio público.” (KEHDY. (RABELLO. em sua Obra Curso de Processo Penal. 317. por exemplo.1. como.com/doc/58316563/A-NECESSIDADE-DE-SEPRESERVAR-O-LOCAL-DO-CRIME-A-LUZ-DA-MODERNA-INVESTIGACAO-E-SEUS- . onde pode aparecer o homicídio.scribd. necessária ou presumidamente. LOCAL DE CRIME 5. mas entende que a finalidade da diligência “é a preservação dos elementos presentes no local do delito que possam servir de prova para a apuração futura do fato”. infanticídio.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ 5. nos crimes ambientais. os atos materiais. latrocínio dano. mas. mas em todo e em qualquer local onde existem vestígios relacionados com o evento. inábeis ou negligentes. pelo autor do crime. perdendo-se desse modo para sempre. 1998. Não impressões papilares e de calçados somente. ao simples toque de mão imprudentes. 07) Ainda dentro deste aspecto sobre a importância do Local de crime. Eua. um dos mais notáveis peritos do Brasil: “O Local de crime constitui um livro extremamente frágil e delicado.” (ESPINDULA. as fibras das suas roupas. Acesso em 10set 2013. seus cabelos.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ Portanto podemos concluir que o local do crime não se constituiu apenas da região onde o fato foi constatado. I. cujas páginas por terem a consistência de poeira. estatui que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal. A fim de ressaltar a sensibilidade que um local de crime representa para a perícia e à investigação policial. permitindo ao perito criminal e policiais refletirem sobre o que buscar na cena do crime: Onde quer que ele (autor) ande. facilmente percebe-se que a lei processual não traz um conceito de local do crime. até mesmo inconscientemente. O Código de Processo Penal. providenciando que não se alterem o estado e conservação das coisas. . servirá como testemunho silencioso contra ele. fazemos incluir uma sábia metáfora do mestre Eraldo Rabelo. em seu artigo 6º. da Cidade de Phoenix. os vidros que ele quebre. que seriam circunstâncias qualificadas do crime em investigação. até a chegada dos peritos criminais. que sejam capazes de indicar uma premeditação do fato ou uma ação posterior para ocultar provas. desfazem-se. onde ele descreve a importância dos vestígios deixados no local. a autoridade policial deverá dirigir-se se ao local. não raro. Assim. o que quer que ele toque ou deixe. Hildebrand da Scottdale Police Crime Lab. p. veja a seguir um trecho de um artigo escrito pelo perito Dwayne S. as marcar de ferramentais que ele REFLEXOS-NO-CPP>. ficando a cargo da doutrina a sua definição. os dados preciosos que ocultavam da argúria dos peritos. divide em: • Área Mediata Interna: são consideradas as vias de acesso ao ambiente onde ocorrer o fato delituoso.2. o sangue ou sêmen que ele deposite. como corredores. interiores de veículos. Isto porque evidências físicas não podem estar equivocadas. dentre outros. CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DE CRIME Quaisquer que sejam as características de um local de crime estarão eles enquadrados dentro da seguinte classificação geral: • Ermos • Concorridos • Abertos • Mistos • Fechados • Móveis • Imóveis • Isolados • Contíguos 5. prédios. circunscrito por paredes ou outras formas de fechamento como residências.1. os . 5) 5. Todos estes e outros transformase em testemunhas contra ele. (ESPINDULA. fábricas. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À REGIÃO DA OCORRÊNCIA 5.2. 2009.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ produza. p. que também. não perjuram contra si mesma.1.2.1. INTERNOS OU FECHADOS: Que são caracterizados quando o fato ocorreu em um ambiente fechado. os ambientes ao redor do cômodo. por exemplo.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ jardins e demais área vizinhas. Esses locais de crimes são de interesse puramente teórico. apresentam relações com um único fato delituoso. isto é quando duas ou mais áreas diferentes se associam ou se completam na configuração do delito. • Área Imediata Interna: consiste no espaço físico onde ocorreu o fato delituoso. 5. p. (DOREA. picadas e ainda as imediações. O que diferencia os locais em internos e externos é a existência ou não de delimitação física do espaço. onde ocorreu o crime. matagal.2. 2006. não limitado por edificações. apesar de diversos daqueles relacionados anteriormente.1. beira de rios e outros que também são subdivididos: • Área Mediata Externa: São consideradas as áreas de acesso para onde ocorreu o crime.1. como estradas. como estradas. • Área Imediata Externa: consiste no local propriamente dito. São aqueles que se referem a uma mesma ocorrência. EXTERNOS OU ABERTOS É determinado quando o crime ocorre em ambiente aberto. (OPILHAR. 57) 5. a não ser quanto ao aspecto de sua preservação. porém quanto à situação tem por finalidade determinar a dinâmica do fato ocorrido.3. Todavia a classificação do local interno ou externo não acarreta consequência relevante.2. 43) Como exemplo há a situação de um homicídio que é perpetrado no interior de . p. LOCAIS RELACIONADOS São aqueles locais que. É o que ocorre. 2012. OBS.2. na falsificação. como um quarto ou outro cômodo qualquer. num local se prepara o material falsificado e em outro ele é negociado. 12 PAULA. • Local de crime de Roubo. vez que o simples acesso do primeiro policial ao mesmo. Neste contexto.2. • Local de crime de Furto.3. • Local de crime de Incêndio. seja para verificar as condições de segurança do mesmo.com. PRESERVADOS. • Local de crime de Suicídio. o local imediato será o veículo. • Local de crime de Latrocínio. • Local de crime de Aborto. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A PRESERVAÇÃO DO LOCAL 5. > Acesso em 10 de jul de 2013.br/ava/download/perito_criminalistica_apostila_pdf.2. É um local de difícil ocorrência.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ uma casa. Washington X.1.2.12 5.3. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA DA OCORRÊNCIA • Local de crime de Homicídio. e o local relacionado será a residência onde se perpetrou o homicídio. .sesol. 5. Apostila de Noções de Criminalística.pdf.2. o local mediato. onde os autores executam a vítima. • Local de crime de Trânsito. IDÔNEOS OU NÃO VIOLADOS É aquele em que a cena do crime e os demais vestígios não foram alterados em absolutamente nenhum dos seus aspectos. seja para verificar o estado da vítima ou prestar socorro à mesma. Disponível em <http://www. embalam o corpo e o transportam no interior de um veículo para uma via pública distante da residência. o trecho da via pública onde o mesmo se encontra. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ já descaracteriza o local.2. modificado de qualquer forma o estado das coisas. por deixar vestígios da passagem do mesmo.3. apresentam-se alterados. a interpretação dos vestígios.br/ava/download/perito_criminalistica_apostila_pdf. NÃO PRESERVADOS. prejudicando. 146) 13 PAULA. pode haver adição e subtração de evidências. p. (ESPINDULA. > Acesso em 10 de jul de 2013.2. Disponível em <http://www. . Portanto. 2009. quer nas posições originais dos vestígios. portanto.13 5. INIDÔNEOS OU VIOLADOS São aqueles em que após a prática de uma infração penal e antes da chegada e assunção dos peritos no local.com.pdf. Apostila de Noções de Criminalística. quer na subtração ou acréscimos destes.sesol. Washington X. senasp. ROTINA DE ATENDIMENTO AOS LOCAIS DE CRIME14 Quando a infração deixar vestígios. (CPP. Ele terá que observar uma rotina de procedimentos.br/modulos/educacional/material_apoio/LocalCrime_VA.1. COMO O POLICIAL DEVERÁ PROCEDER? O primeiro policial a chegar ao local deve averiguar se de fato existe a ocorrência que lhe foi comunicada. 158) 6. agosto de 2007. disponível no Portal segurança com Cidadania – Artigo: Local de Crime. deve o policial penetrar no local do crime e dirigir-se até o corpo de delito. a fim de não prejudicar as investigações futuras. neste caso o policial deve dirimir qualquer dúvida (mesmo por 14 A construção do capítulo 7 foi transcrita em partes do trabalho elaborado por Décio de Moura Mallmith – Perito Criminalístico de Porto Alegre/RS. a primeira preocupação do policial deverá ser a de providenciar o respectivo socorro. . outra situação no local ocorre quando há vítimas aparentemente morta. direto ou indireto. Art. Como também de artigos publicados no seguinte site: <http://ead. Os procedimentos levam em conta se existem vítimas no local ou se se trata apenas de um delito sem vítimas a serem socorridas. Num local onde existam vítimas. a fim de encaminhá-la ao hospital para o atendimento de emergência. Para tanto. será indispensável o exame de corpo de delito.pdf> Acesso em 10 de julho de 2013.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ 6. não podendo supri-lo a confissão do acusado.gov. de tal forma que a trajetória até o mesmo seja uma reta. 2009. O primeiro policial que chegar ao local do crime deverá tomar as primeiras providências para o isolamento do local de crime com a finalidade de preservar os vestígios lá existentes. Toda a movimentação dos policiais para averiguar o ocorrido deve ser meticulosa e absolutamente nada deve ser removido das posições que ocupavam quando da configuração final do crime. Constatado o delito. Tomadas as providências de socorro. . não permitirá que ninguém adentre ao local da cena do crime e aguardará até a chegada de outros policiais que o substituam nesta tarefa.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ excesso de zelo). também. é que constataram que a vítima ainda estava viva. Falamos isto porque já ocorreram casos em que os policiai não fizeram tal averiguação e. OBS. 155) A entrada ao local imediato/mediato ao corpo de delito deve ser feita pelo ponto acessível mais próximo a este. percorrendo a mesma trajetória que o levou até o corpo de delito no sentido inverso. O percurso deverá ser memorizado pelo policial. RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE POLICIAL NO LOCAL DE CRIME Tais procedimentos. Portanto.dirigir-se ao local. providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas. A responsabilidade dos policiais pela preservação dos vestígios existentes no local estendese até a chegada da Autoridade Policial. visto que posteriormente deverá ser comunicado aos peritos. até a chegada dos peritos criminais. estão consignados como uma exigência legal no Código de Processo Penal (e modificações introduzidas pela Lei 8862/94). a autoridade policial deverá: I . o policial deverá retornar para a periferia do local do crime. Constatada a existência da ocorrência deverá o policial comunicá-la à autoridade competente para o devido encaminhamento. 6. conforme artigo 6º. p. .2. verificando se a vítima realmente já esta morta. somente quando os peritos chegaram ao local. o policial deve isolar o local. incisos I e II: Art. (ESPINDULA.Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal. 6º. a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos. no relatório. os peritos deverão dar cumprimento ao artigo 169 do CPP e seu parágrafo único. para a execução dos respectivos levantamentos.Os peritos registrarão. porém. de levantamento naqueles locais em que haja ocorrido alguma alteração de vestígios. Em muitos casos a autoridade policial não poderá se deslocar até a área onde ocorreu o delito. as alterações do estado das coisas e discutirão. e já está se tornando uma praxe. a fim de que os peritos possam examinar todo o conjunto de vestígios ali dispostos. quando do comparecimento. 169 . a negativa da atuação por parte de técnicos. se alguns vestígios forem . Art. etc. Portanto. deve tomar providências e determinar que um agente seu compareça e realize aquelas tarefas em seu nome. remoção de veículos em locais onde tenha ocorrido algum evento de trânsito. de maneira nenhuma poderão se transformar em motivo para não atuação pericial.Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração. sob pena de serem responsabilizados posteriormente pela autoridade judiciária. constatada a existência do fato criminoso. Portanto. em simplesmente relatarem tais condições.mesmo justificadamente . por sinal condenável sob todos os aspectos técnicos. caso tenha de fato ocorrido prejuízo para a realização da perícia. Parágrafo Único . Caso não ocorram estes procedimentos por parte dos policiais. que poderão instruir seus laudos com fotografias. pois não é este o espírito do dispositivo legal. por exemplo. ou remoção da arma num local de morte. no laudo. nada mais fará a não ser isolar a área e preservar os vestígios do local do crime. nessas situações.não puder comparecer ao local do crime. Deve haver coerência e bom senso por parte dos peritos. como. a Autoridade Policial (leia-se Delegado de Polícia). o fato de . ao cumprirem essa determinação legal. as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. Os peritos.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ II . como segue: É comum. Mas Dorea (2012) faz uma ressalva de grande importância. após liberados pelos peritos criminais. não a fazem sob a conotação de fiscalização do trabalho policial. desenhos ou esquemas elucidativos. mesmo porque. não o exime da responsabilidade legal.apreender os objetos que tiverem relação com o fato. Estas alterações. percepção. 62) A presença dos peritos no local do delito. ações que possibilitem a segurança dos peritos e sua equipe. o conceito de autoridade policial é por vezes estendido aos demais policiais. quando a interdição mostrar-se imprescindível para os trabalhos preliminares de investigação.3. após serem liberados pelos peritos. ainda restará no local uma gama enorme de outros. isolar o local do crime. (DOREA. 2012. na prática é de difícil implementação. • Demais policiais . garantir a segurança dos peritos e sua equipe. realizar a perícia e consignar em documento todas as informações relativas ao trabalho desenvolvido. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PADRÃO • Primeiro policial – Verificar a existência da ocorrência. solicitar a perícia a ser realizada. Assim. a qual caberá. A Autoridade Policial.Isolar e preservar o local do crime. todavia. após verificar a existência do delito criminoso. Os trabalhos periciais no local de uma ocorrência findam quando o perito esgotar todas as possibilidades de exames e se der por satisfeito com os mesmos. ainda. que são ditos “agentes da autoridade”.atender à solicitação da autoridade policial. entretanto.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ alterados. p. momento em que ele autorizará à Autoridade Policial a remover a interdição do sítio do delito. não substituí as ações da autoridade policial. 6. o primeiro policial a chegar ao sítio da ocorrência. no caso do Estado do Ceará a CIOPS . • Peritos . cuja análise. de capital importância e de elevado valor sinal ético de prova. comunicará o fato. O procedimento padrão. Deste modo. embora definido em lei. poderá optar por manter o local isolado. apreender os objetos relacionados com o fato. • Autoridade Policial – Comparecer ao local. poderão ser. viabilizando deste modo à conclusão do trabalho pericial. além dos procedimentos para isolar a cena do crime e impedir o acesso de qualquer elemento alheio à equipe da perícia. haja vista as carências de toda ordem existentes nos diversos órgãos de segurança. por fim. p. por mínima que seja. ISOLAMENTO DO LOCAL DE CRIME Um dos requisitos essenciais para que os peritos possam realizar um exame pericial de maneira satisfatória é que o local esteja adequadamente isolado e preservado. em nenhuma circunstância. como abrir o tambor para verificar o municiamento. ainda que seja difícil. Por exemplo: em um local de homicídio. Os procedimentos seguintes dependerão do tipo de ocorrência. que o isolamento do local. na prática impedir totalmente o acesso de familiares ao interior da casa ou retirá-los para algum ponto mais afastado do centro da cena do crime. desmuniciá-la. O “local do crime” deve ser considerado como a casa inteira. a fim de não se perder qualquer vestígio que tenha sido produzido pelos atores da cena do crime. (ESPINDULA. já que não se sabe em que locais serão encontrados vestígios relativos ao homicídio. alguns devem ser abolidos: jamais mexer em armas em local de crime. deve ser evitada. Lembramos. . mesmo após a perícia. com uma vítima caída no chão de um dormitório. 2009.4. 6. Com relação à sua abrangência. não basta isolar apenas o quarto. porque a priori não se pode saber qual delas pode prejudicar (ou impedir) que os peritos cheguem a uma conclusão sobre o que ocorreu no local. guardá-la em “local seguro”. Entre alguns procedimentos que ocorrem com certa frequência. 147) Qualquer alteração. para nenhuma finalidade. Desse modo.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ (Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança Pública) e tomará as primeiras providências no sentido de preservar o local do crime. não devem ser poupados esforços nesse sentido. deve-se tentar isolar a maior área possível em torno do evento. etc. Lei nº 9. ou multa. a pedido do perito. Parágrafo único. etc. a fim de induzir a erro o agente policial. Inovar artificiosamente. • Descartar uma falsa comunicação de ocorrência. o perito. difícil acesso. na pendência do respectivo procedimento policial preparatório. quando da inovação. ou ainda.detenção. Décio de Moura. por razões como falta de luminosidade. a partir do ponto onde esteja o cadáver ou de maior concentração dos vestígios. • Perpetuação e legalização das provas materiais.503 de 23 de Setembro de 1997. o inquérito ou o processo aos quais se refere. LOCAL DE CRIME CONTRA A PESSOA A área a ser isolada nos casos de crimes contra a pessoa compreenderá. de um mês a um ano. . Por Que Isolar o Local de Crime? • Analisar os vestígios que qualificam uma infração penal.> Acesso em 10 de setembro de 2013.1. ou juiz: Penas . o aspecto de local especialmente protegido por lei: Pena .detenção. inquérito policial ou processo penal. ou multa. no artigo 312 . até além do 15 MALLMITH..senasp.pdf. caso ele julgue necessários exames complementares no sítio da ocorrência com equipamentos especiais ou indisponíveis no momento. Aplica-se o disposto neste artigo. também tipificou como crime a alteração de local de acidente de trânsito: Art.4.15 Importante: A Alteração do Local de Crime é Previsto como Infração Penal Art. 166 Código Penal . ainda que não iniciados. • Preservar os vestígios que auxiliem na identificação do criminoso. em caso de acidente automobilístico com vítima.gov. disponível em <http://ead. o procedimento preparatório. de coisa ou de pessoa.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ poderá ser mantido. Secretaria Da Segurança Pública Instituto-Geral De Perícias Departamento De Criminalística do Estado Do Rio Grande Do Sul. de seis meses a um ano.br/modulos/educacional/material_apoio/LocalCrime_VA. 312. 6.Alterar. o estado de lugar. O Código Brasileiro de Trânsito. sem licença da autoridade competente. 150) 6. em que vários riscos são verificados no dia a dia. existe a Lei nº 5. LOCAL DE ACIDENTE DE TRANSITO Para esses tipos de locais.2. Desta forma. a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão. (ESPINDULA. bem como dos veículos nele envolvidos.4. Nesses locais de morte violenta. como segue: Art. pois dependerá da disposição dos vestígios e também não se poderão estabelecer tamanhos ou espaços. É aconselhável dispor de sinalizadores adequados para preservar todos os vestígios da ocorrência e até. não é tarefa fácil. a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar. uma vez que a exceção virou regra.970/73. 2009. a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência. se for o . chegando a situações em que os locais são desfeitos por estarem prejudicando o fluxo do tráfego ou estarem oferecendo risco de ocorrências de outros acidentes. Parágrafo Único: Para autorizar a remoção. Este dispositivo tem prejudicado sobremaneira os exames periciais em locais de acidente de tráfico. as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ limite onde se encontre o ultimo vestígio que seja visualizado numa primeira observação. que autoriza a descaracterização do local. p. Provavelmente esta área terá formato irregular. a visualização de alguns vestígios. As marcas de frenagem podem dar uma idéia aproximada da velocidade em que os veículos trafegavam durante o evento. 2009. 151) É importantíssimo preservar as marcas no leito da via. Para tais situações. especialmente as marcas de arrasto e de frenagem. (ESPINDULA. em determinados casos. 1º: Em caso de acidente de trânsito. dadas as variedades e sutilezas desses elementos presentes numa cena de crime. nele consignando o fato. p. e inúmeras situações que não justificam tal medida acabam tendo os locais desfeitos. se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego. já há uma dificuldade natural no que diz respeito ao fluxo do sistema de trânsito. independente de exame do local. a área de isolamento a considerar pode ser extensa. • Furtos com Arrombamentos: São aqueles com maior incidência dentro dessa classificação de crimes.3. pois esse tipo de ação estará produzindo outros vestígios.4. (ESPINDULA. quando em ambientes fechados. se possível seria importante que as vítimas sequer entrem no recinto até que os peritos tenham realizado a respectiva perícia. toda essa disposição deve ser mantida para que os peritos possam fazer os exames de toda a situação.4. assim relacionaremos as mais conhecidas: • Veículos: Quando forem produtos de furto ou roubo. encontramos móveis e objetos em completo desalinho. OUTRAS FUNÇÕES DO ISOLAMENTO NECESSÁRIAS AO . 152) 6. a fim de evitar a adulteração ou destruição dos vestígios. a interrupção completa do trânsito pela via. que no caso serão ilusórios. Deve-se evitar ao máximo uma tendência quase natural dos próprios policiais em abrir o veículo ou entrar em seu interior.4. tudo deve ser devidamente preservado para o competente exame pericial. LOCAL DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO Esse tipo de ocorrência é muito diversificada. A partir daquele ponto na pista até o repouso final dos veículos. Nesses casos. p. 152) 6. devem ser devidamente preservados como foram encontrados. • Roubos (assaltos): Normalmente. causado pela movimentação de procura de bens a serem subtraídos. Nesses locais os policiais deverão orientar as vítimas a não tocarem em nada. 2009. p.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ caso. 2009. (ESPINDULA. 2. principalmente em locais de crimes contra a vida.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ TRABALHO POLICIAL16: 6.4. 16 Conteúdo do Curso da Rede EAD SEANASP . PRESERVAR A INTEGRIDADE DA IMAGEM DA(S) VÍTIMA(S) Durante os levantamentos periciais. 6. 6. CONTROLAR O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES OBTIDAS NO TRABALHO PERICIAL Em um primeiro momento. tais como favelas dominadas pelas quadrilhas de tráfico de drogas.3.Relatório de Local de Crime.4. GARANTIR A SEGURANÇA FÍSICA DO PERITO Muitas vezes o perito pode correr risco de vida ao realizar o trabalho pericial em um local mal isolado. A indispensabilidade do exame de corpo de delito justifica que um aparato de segurança seja estabelecido pelas forças policiais de maneira a permitir que o perito possa desempenhar o seu trabalho.4. .4. Somente a autoridade policial titular da investigação pode determinar quais informações devem ser transmitidas aos familiares da vítima ou à mídia.4.1. faz-se necessário despir o cadáver na busca de vestígios relacionados à ação delituosa. Exemplo levantamentos de locais de acidentes de trânsito em rodovias movimentadas.4. somente os policiais relacionados à investigação policial devem ter acesso às informações obtidas nos levantamentos periciais. Quando a vítima está na via pública ou em locais de fácil acesso. outro caso é quando o local se situa em área de alta criminalidade. 5. O ato de preservar é bem mais amplo e abrangente. relata sobre a atuação do Policial militar em locais de crime. Em um local tumultuado. com grande aglomeração de pessoas. e é condicionado à estrutura física do local.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ 6. Pg 10 .4. ação de repórteres. é a medida tomada para proteger alguma coisa de causas que a possam deteriorar. a tranquilidade necessária simplesmente não existe. Economia e Ciências Contábeis da Universidade Federal de Mato Grosso em dezembro de 2003. Logo.4. limitação e delimitação. PERMITIR O BOM ANDAMENTO DOS TRABALHOS PERICIAIS Para realizar um bom trabalho. o perito deve ter tranquilidade para raciocinar e fazer as coletas e fotografias necessárias ao laudo pericial. Local de Crime Obstáculos à sua Preservação. onde a classificação das áreas. 6. 17 A construção do ponto 6.4. O Autor ressalta que preservar é manter “a coisa” livre de qualquer mal. ou seja. até a chegada da autoridade policial competente para tomar conhecimento do fato”. foi transcrita em partes do trabalho elaborado por Hélder Taborelli Sêmpio. in: A Polícia Militar na Preservação do Local de Crime. o conceito é: “o ato de mantê-lo rigorosamente no estado em que o criminoso o deixou. amplitude do fato e necessidade de estabelecimento das mesmas: a variação.4.5. OSBTÁCULOS À SUA PRESERVAÇÃO17 Uma pesquisa monográfica realizada por Hélder Taborelli Sêmpio entregue A Faculdade de Administração.4. invasão da área de isolamento ou existência de risco ao perito. perigo ou dano. quanto à atuação do militar no local de crime ficará condicionada ao espaço físico. porém. principalmente nas vias de acessos normais. o militar deverá ser paciente e dedicado. em tese. . Esse conflito se agrava quando familiares insistem em ver de perto o corpo do filho.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ Os obstáculos que o militar encontra no local de crime são vários.Lei 5970/73). destinadas a essa finalidade. idealmente. bastando interditá-las. marido ou alguém da família. tratando-os com a atenção e respeito. • Conhecer o fato ( Forçamento de janelas e portas) • Evitar mal maior (ocorrência de trânsito . faz-se necessário à ação da autoridade policial e/ou dos seus agentes no local de crime o que. • Fazer a evacuação do local. O principal a ser preservado são todos os vestígios e a providência essencial a ser tomada é a interdição rigorosa do local. como deve ser preservado. Contudo. pois o acesso geralmente é fácil. O mecanismo utilizado na preservação de locais de crime. portas e janelas. impedindo a entrada. ainda. animal ou coisa. as próprias características tornam mais fáceis o isolamento. • O trabalho dos bombeiros no salvamento e na extinção do fogo (prioridades inadiáveis nos casos de incêndio). em delimitar o perímetro do local e as duas vias de acesso. a interdição consiste. de qualquer pessoa. sendo necessária a utilização de fitas e/ou cordas de isolamento. Tratando-se de locais fechados. Em algumas situações. a interdição se torna mais difícil. O isolamento necessitará de uma vigilância efetiva sobre todo o perímetro. poderia constituir numa não preservação do estado das coisas como foram encontradas. Essas situações obrigam a entrada da autoridade policial e seus agentes no local. onde normalmente o acesso se dá pelas aberturas. com vistas a: • Fazer cessar o fato. mas com apuração e atenção para que se evite a adulteração do local. é necessário ter em mente o que deve ser preservado e. é a interdição. • Prestar socorro a vítima. Em locais abertos. A partir do levantamento pericial o Perito poderá. Evidentemente que esse princípio se aplica a qualquer outro tipo de perícia. se necessários. hipótese ou particularidade associada ao local examinado ou à ação que ali teria ocorrido. 2009. quando os vestígios e evidências verificados no local assim o permitirem. desenhos e esquemas que facilitem a compreensão do trabalho.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ 7. 178) 7. ilustradas com fotografias e. LEVANTAMENTO PERICIAL . em síntese. de uma descrição do local do crime e dos vestígios e evidências lá constatadas. O TRABALHO DO PERITO Trata-se. inferir e discorrer sobre a dinâmica do evento e determinar ou excluir alguma circunstância. (ESPINDULA.1. Algo que é sempre importante ressaltarmos é o fato de que não existem dois exames de local de morte violenta iguais. p. tabelas. 2003. ou seja. Segundo Garcia. observações prévias ou exame do local. de morte violenta. 9) Entre suas finalidades destacam-se: a) A facilidade de localizar. transporte de evidências. (REIS. p. veículos.CROQUI . uma vez que os ajuda na sua tarefa tanto de examinar um dado local e expressar esse exame de maneira que outros também possam compreendê-lo. e redação de laudo. com precisão.58) 7.1. d) A possibilidade de representar diferentes versões de um mesmo fato. Depois de concluído. inclusive situações que a fotografia não pode lustrar. organogramas e outros meios comunicativos.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ O levantamento pericial é o trabalho pericial realizado nos locais de crime. uma perícia completa de levantamento de local necessita de várias fases. Deve também ser usado para confeccionar gráficos. coleta e embalagem de evidências. (GILBERTO. os quais enriquecerão grandemente o laudo pericial. o levantamento pericial dá origem ao laudo de exame de levantamento de local. como para reconstruir quaisquer eventos. b) O recurso de apontar determinados vestígios e suprimir outros de maneira a facilitar a compreensão de determinados fatos ou afirmações. desenho ou croqui. tais como acidentes de tráfico.DA CENA DO CRIME O desenho criminalístico é uma ferramenta indispensável não só do perito.1. fotografia. projéteis. Como lembra Albani Reis (2003): Ser usado a título de ilustração nos laudos de exames de locais. c) A opção de retratar a dinâmica de um fato sem o auxílio de filme. O DESENHO . armas. p. de modo a . os indícios e vestígios encontrados. sejam estes quais forem. mas de todos esses profissionais. o que se quer transmitir. a saber: Isolamento. mas também para ilustrar exames de materias. avaliação e interpretação. exame das evidências em laboratório. como também interpretar os dados contidos neste documento. peças. O desenho criminalístico “Croqui” é usado para ilustrar os mais diversos tipos de laudos. 1960. depois do fato. Segundo Carlos Kehdy (1963.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ permitir a comparação entre elas. 7. determinando a sua obrigatoriedade apenas se houver corpo no local (art. 169 e 170.2. pois o perito teve o cuidado de fotografar a aludida sacada. permitindo futuras consultas”. orientar a conclusão e firmar a convicção da autoridade policial. Inúmeras dúvidas. p. Essa afirmação foi logo colocada por terra. O Código de Processo Penal trata da fotografia judiciária nos arts.18 Entre suas finalidades destacam-se: a) A fixação do estado do local do fato e dos vestígios e indícios materiais encontrados. são imprescindíveis para a elaboração do laudo de exame de levantamento de local. a fotografia “é a reconstituição permanente do caso. Com a tecnologia atual de foto digital. 164. . do promotor de justiça e do magistrado sobre o caso. de maneira a completar a descrição. 18 No famoso “caso da Rua Cuba”. b) A ilustração de ângulos técnicos de interesse. por exemplo. 48). 165. somente puderam ser sanadas porque o perito teve o cuidado de documentar suas afirmações com fotografias do local. uma das afirmações surgidas. Os esboços no local do crime desempenham um papel vital na investigação. foi a de que o ladrilho da borda da sacada do quarto em que foram encontrados os corpos das vítimas havia sido quebrado. internas e externas. no dia imediatamente posterior ao evento. O esboço acabado fornece um registro preciso e permanente dos fatos encontrados no local do crime. FOTOGRAFIAS DA CENA DO CRIME As fotografias. deve-se realizar uma vasta quantidade de fotos a fim de evitar que quaisquer fatos passem despercebidos. Uma fotografia não fornece informações precisas no que diz respeito à distância entre objetos que estão presentes no local e não pode ser claramente entendida a menos que as distâncias tomadas entre estes pontos sejam conhecidas.1. surgidas no decorrer do processo. 165. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados. a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos. no relatório. . fotografias e outras quaisquer peças. esquemas ou desenhos. podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários. quando possível. CPC Art. desenhos ou esquemas elucidativos. vem como. A boa técnica recomenda que as fotografias sejam tiradas sempre do geral para o particular. obtendo informações. que poderão instruir seus laudos com fotografias. devidamente rubricados. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração. Art. na medida possível. Para o desenvolvimento de sua função. 169. 429. os peritos. as alterações do estado das coisas e discutirão. Para representar as lesões encontradas no cadáver. todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. solicitando documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas. no laudo. O Código de Processo Civil trata da matéria no art. Art. procurando situar e individualizar todos os elementos de importância para a perícia.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ 164). Os peritos registrarão. juntarão ao laudo do exame provas fotográficas. 429: CPP Art. Parágrafo Único. bem como instruir o laudo com plantas. ouvindo testemunhas. as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. desenhos. Norma Bonaccorso. Acesso em: 10 jan. (ESPINDULA.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ 8. . nos da a seguinte definição: “o conjunto de procedimentos administrativos que certificam a preservação e integridade da amostra durante todos os passos (coleta. de maneira a garantir a confiabilidade e a confidencialidade dos resultados. 2009. 163) Todo procedimento realizado entre a comunicação do fato para a autoridade competente e a requisição do exame deve obedecer a um rigoroso sistema de controle denominado Cadeia de Custódia.htm.”19 19 BONACCORSO. CADEIA DE CUSTÓDIA Podemos conceituar a Cadeia de Custódia como sendo a sequência de proteção ou guarda dos elementos materiais encontrados durante uma investigação e que devem manter resguardadas as suas características originais e informações sem qualquer dúvida sobre a sua origem e manuseio. Celso. PERIOLI. p. 2013. Pressupões o formalismo de todos os procedimentos por intermédio do registro do rastreamento cronológico de toda a movimentação de alguma evidência. Centro de Custódia. recebimento e análise). Perito Criminal.peritocriminal. Norma. Disponível em: www.net/artigo/custodia. O artigo 170 do CPP cita que: Nas perícias de laboratório. quanto à perícia: Art. Parágrafo 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem . dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. desenhos ou esquemas. portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica. ou microfotográficas. WATSON (2009) descreve a cadeia de custódia como o processo pelo qual as provas estão sempre sob o cuidado de um indivíduo conhecido e acompanhado de um documento assinado pelo seu responsável. Sempre que conveniente. até o descarte das amostras. Parágrafo 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais. é permitido às partes. ao ofendido. a cadeia de custódia se divide em externa e interna: a fase externa seria o transporte do local de coleta até a chegada ao laboratório. 2009. os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. ao assistente de acusação. Parágrafo 5º Durante o curso do processo judicial. 25) A cadeia de custódia deve ser respeitada pelos peritos a fim de garantir a validade de seus exames. p. portador de diploma de curso superior.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ Segundo CHASIN. ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. os laudos serão ilustrados com provas fotográficas. naquele momento. Durante o curso do processo judicial é permitido às partes. o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas. O fato de a Lei exigir a guarda de amostra do material analisado garante ao investigado a possibilidade de contestação e defesa. (WATSON. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por pe rito oficial. Parágrafo 3º Serão facultadas ao Ministério Público. sendo as partes intimadas desta decisão. Parágrafo 1º Na falta de perito oficial. A interna referese ao procedimento interno no laboratório. Todo procedimento deve ser documentado contribuindo para o registro cronológico das evidências. 2013. 2013. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www. v. Acesso em: 10 jan.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689. A Necessidade de Preservar o Local de Crime à Luz da Moderna Invertigação e seus Reflexos no CPP. DF. 1941. salvo se for impossível a sua conservação. BOTELHO.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ a quesitos. . Centro de Custódia.peritocriminal. e na presença de perito oficial. 9. poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial. REFERÊNCIAS: BONACCORSO. Celso. Acesso em 10set 2013.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848. Disponível em: <http://www. 14. Alice Aparecida da Matta. Brasília. 13 out. Brasília. CHASIN. BRASIL. desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 1940. Revista Brasileira de Toxicologia. podendo apresentar as respostas em laudo complementar. 31 dez.planalto. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Jeferson.net/artigo/custodia. Disponível em <http://pt. para exame pelos assistentes.scribd. Acesso em 10 set. DF.com/doc/58316563/A-NECESSIDADE-DE-SE-PRESERVAR-O-LOCAL-DO-CRIME-A-LUZ-DA-MODERNA-INVESTIGACAO-E-SEUSREFLEXOS-NO-CPP>. Código de Processo Penal. Disponível em: www. e a parte indicar mais de um assistente técnico.gov.htm. Parágrafo 6º Havendo requerimento das partes. o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial. Norma. Parágrafo 7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado.planalto. II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. BRASIL. Código Penal. que manterá sempre sua guarda.gov. Perito Criminal. 2013.htm> Acesso em 10 set. Parâmetros de confiança analítica e irrefutabilidade do laudo pericial em toxicologia Forense. PERIOLI.htm>. (Coletânia Acácio Nogueira). ESPINDULA.espindula. 2003 –Salvador: Departamento de Policia Técnica 2003.. Millennium Editora. Curso de Preservação de Local de Crime – Módulo 01. 1 .dez. 1963. Elementos de Criminalística. 3ª Edição. Palhoça . QUINTELA. ESPINDULA. São Paulo. 1968. PICCHIA.v. Luis Eduardo. KEHDY. Décio de Moura. Unisul Virtual. Associação Brasileira de Criminalística. Maria Carolina Milani Caldas. Sp. 2012. Carlos. 1.senasp. Criminalística e Investigação Criminal – Livro Didático. Perícia Criminal e Cível: Uma Visão Geral para Peritos e Usuários da Perícia. Millennium Editora. Secretaria Da Segurança Pública Instituto-Geral De Perícias Departamento De Criminalística do Estado Do Rio Grande Do Sul. KEHDY.gov. 3 ed. DOREA. Acesso em 10 set.br/conteudo. p.Sc. José Del Picchia. Organizador Domingos Tocchetto. Senasp. 1976. Luiz Eduardo.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ n.> Acesso em 10 de setembro de 2013. 2001. Tratado de Documentoscopia. 40-46. 2013. 2006. São Paulo: Luzes Gráfica e Editora Ltda.pdf. .com. Victor Paulo.Criminalística – 5 Ed. Livraria e Editora Universitária de Direito Ltda. Exames Periciais e Investigação Criminal. Imprenta: São Paulo. 2009. 1 ed. Local de Crime – Isolamento e Preservação. MALLMITH. Alberí. FILHO. 1 .br/modulos/educacional/material_apoio/LocalCrime_VA. Campinas – Sp. A Idoneidade do Vestígio. Manual de Locais de Crime. 1998. Celso Mauro Ribeiro Del. Manual de Criminalística. STUMVOLL. GILBERTO.n. Ct Comunicação. Escola de Policia de São Paulo. disponível em <http://www. Alberí e Colaboradores. OPILHAR. ESPINDULA. Prova Material . Alberi.php?id=10>. DOREA. 2009. Alberí. São Paulo: Escola de Polícia de São Paulo. Victor. Porto.1960. Campinas. Carlos. pg 07 ESPINDULA. disponível em <http://ead. com.irib.10. James D. A. Contribuição ao Estudo dos Locais de Crime. 2003.php?obr=198. Artmed Editora. REIS. Campinas. Eraldo.pdf. Sp: Millennium. 1996. 2009: . nº 7. Desenho para Criminalística e Retrato Falado. Apostila de Noções de Criminalística.2013 RABELLO. publicado pela Revista de Criminalística do Rio Grande do Sul. 2013.sesol. C. 3ª Edição.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE 3ª CLASSE FORTALEZA – CEARÁ PAULA.> Acesso em 09.br/ava/download/perito_criminalistica_apostila_pdf.> em: < Acesso em 10 set. Sobre a Fé Pública. Disponível em <http://www. Washington X. Disponível http://www. WATSON.br/html/biblioteca/biblioteca-detalhe. DNA Recombinante: Genes e Genomas. REZENDE. F. Albani Borges dos.org.
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.