www.calcfacil.com.br Apostila de Cálculo Previdenciário Módulo 01 Lei 8.213/91 Página 1 www.calcfacil.com.br Objetivo do Treinamento A meta deste treinamento [calcFácil Training] é capacitar o aprendiz a identificar um benefício em que seja possível efetuar a revisão nos diversos períodos onde diferenças já sejam conhecidas ou mesmo pacificadas pelos Tribunais. Neste Treinamento vamos analisar 5 casos/situações que geram diferenças em períodos distintos, são eles: 1. Revisão ORTN/OTN – Súmula II TRF 4ª Região 2. Revisão IRSM 39,67/5 em 02/94 3. Revisão de Invalidez Precedida de Auxílio-Doença 4. Revisão do Teto 5. Desaposentação É esperado que o aprendiz já possua uma noção básica sobre concessão de benefícios, pois neste treinamento serão apenas lembradas algumas nomenclaturas normalmente utilizadas no ato de concessão e/ou revisão dos benefícios mantidos pela Previdência Social. Não haverá discussão sobre o mérito ou aspectos legais de qualquer revisão, o objetivo será de aprender a avaliar a documentação e realizar o cálculo para checar se o benefício já foi revisado ou ainda faz jus a alguma das revisões citadas logo acima. Página 2 www.calcfacil.com.br CalcFácil [origens] Este material foi desenvolvido por mim [Fabiano Bellon], com embasamento na legislação vigente para cada período, utilizando por base a experiência de 8 anos na área de cálculos previdenciários, período onde desenvolvi o programa calcPrev e posteriormente o programa calcFácil, que, inicialmente serviu de ferramenta para o fornecimento de cálculos no formato de bureau, onde através do site http://www.calcfacil.com.br, atingimos dezenas de cidades por todo o país conquistando clientes que na maioria, permanecem conosco desde a licença inicial. Percebendo um nicho de mercado em grande expansão, iniciamos o licenciamento do programa calcFácil aliado ao serviço de suporte de alto nível prestado a nossos clientes/usuários na utilização de nossa ferramenta de cálculos. Mais tarde, percebendo a grande carência do mercado por profissionais dispostos a repassar o conhecimento nesta área, iniciamos em 2009 o serviço de treinamento direcionado, fornecendo o treinamento diretamente a escritórios de advocacia interessados em capacitar seus colaboradores para uma melhora avaliação de casos e muitas vezes sendo capazes de contestar liquidações de sentença apresentadas pelo INSS obtendo valores significativos para seus clientes. Agora, iniciamos um novo momento, onde o objetivo será proporcionar ao profissional da área do direito, contábil ou militante da área previdenciária a possibilidade de obter o conhecimento e a ferramenta de cálculo a um custo acessível e com qualidade, capacitando, orientando e sanando dúvidas que permeiam o dia-a-dia do profissional. Espero que ao final deste treinamento, todos possam dizer que, retornam a seu cotidiano com conhecimento renovado, capazes de avaliar e realizar os cálculos de benefícios com segurança e exatidão dentro da proposta e revisões apresentadas. Se isso acontecer certamente eu ficarei com o sentimento de dever cumprido e será o motivo para dar sequência a este trabalho. Obrigado pela confiança! Fabiano Bellon Técnico Contábil CRC/PR 061347/O-5 Desenvolvedor de Sistemas e; Papai da Júlia. Página 3 www.calcfacil.com.br Siglas, Abreviações e Legislação Aqui vamos citar as siglas e abreviações que podemos encontrar no decorrer dos estudos. Utilizados pelo INSS: DIB: Data de Início do Benefício DER: Data de Entrada do Requerimento DIP: Data do Início do Pagamento DAT – Data de Afastamento do Trabalho NB: Número do Benefício NIT: Número de Identificação do Trabalhador. CONBAS: Documento que contém os dados básicos da concessão do benefício. CNIS: Certidão Nacional de Informações Sociais, é o documento que contém todos os recolhimentos feitos a Previdência Social. RMI: Renda Mensal Inicial Nova RMI: Nova Renda Mensal Inicial, obtida com o cálculo da revisão. MR – Mensalidade Reajustada PBC – Período Básico de Cálculo Utilizados pelo programa: T. Contrib: Tempo de Contribuição, será solicitado em meses e anos, cada um deve ser informado no local apropriado (haverá dois espaços, uma para os anos e outro para os meses) Média Teto: É a diferença entre o valor do salário-de-benefício apurado e o valor do teto máximo na data da DIB. O valor será relevante sempre que for maior do que 1 (um). Legislação Base: Decreto 89.312/84 o Art. 21 ao Art. 35 Lei 8.213/91 o Art. 18 o Art. 28 ao Art. 32 o Art. 55 Lei 8.870/94 o Art. 26 Lei 9.876/99 o Art. 29 o Art. 3º, Anexo – Cálculo do Fator Previdenciário O estudo dos artigos acima citados (pelo menos) facilitará muito o entendimento de como o programa calcFácil trabalha na geração dos cálculos. Todas as fórmulas de cálculo utilizadas no programa foram baseadas na legislação citada acima. Página 4 www.calcfacil.com.br Cálculo pela Lei 8.213/91 Revisão IRSM 39,67% em 02/94 Página 5 www.calcfacil.com.br Observações Iniciais A Lei 8.213/91 simplificou a forma de apurar a Renda Mensal dos benefícios, entre as mudanças, a principal foi que, passou a corrigir os 36 salários-de-contribuição, utilizados na formação da RMI. A partir deste momento também não há mais o menor e maior teto, os benefício serão limitados pelo teto máximo na data da concessão do benefício. A revisão do IRSM 39,67% - 02/94, incorpora a formação do índice que corrige os salários-decontribuição de benefícios iniciados após 02/94 o percentual de 39,67%. O reflexo pode ser observado em todos os salários-de-contribuição, iguais e anteriores a 02/94, elevando assim a média dos salários corrigidos que da origem ao salário-de-benefício e posteriormente a Renda Mensal Inicial. O benefício utilizado neste exemplo já foi revisado pelo INSS, assim não haverá cobrança de atrasados, vamos checar se o valor revisado esta de acordo com a aplicação do IRSM e aplicar os reajustes oficiais ao benefício. A evolução da renda nos dirá se o valor recebido atualmente pelo segurado está correto. Assim, temos os seguintes passos a cumprir para elaborar a conta: 1. Consultar a carta de concessão original ou documentos que forneçam as seguintes informações: a. Últimos 36 salários de contribuição anteriores a DIB do benefício; b. DIB (Data de Início do Benefício); c. RMI (Renda Mensal Inicial), checar se é o valor original ou se já considera alguma revisão, mesmo que administrativa; d. Percentual referente ao tempo de contribuição (70% a 100%); e. Caso a RMI tenha sido limitada ao teto, obter o percentual de diferença entre a média dos salários de contribuição e o teto (média teto). 2. Ter o extrato atualizado do benefício, onde conste o valor da MR. 3. Tendo em mãos os valores necessários para o cálculo da RMI, Informar na tela adequada (Lei 8213/91) os dados necessários para que o programa calcule o valor da Nova RMI considerando o índice IRSM. 4. Após apurar o valor da Nova Renda Mensal Inicial, efetuar a Evolução do valor original (valor concedido no benefício) contra o novo valor apurado. Na sequência estão todos os demonstrativos necessários para a elaboração e conferência do cálculo. Página 6 www.calcfacil.com.br Legislação Lei 8.213/91 (Artigos altamente relevantes) Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-decontribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses. § 1º No caso de aposentadoria por tempo de serviço, especial ou por idade, contando o segurado com menos de 24 (vinte e quatro) contribuições no período máximo citado, o salário-de-benefício corresponderá a 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários-de-contribuição apurados. § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício. § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 15/04/94) § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva. § 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo. Página 7 www.calcfacil.com.br Tela do Sistema RMI pela Lei 8.213/91 Página 8 www.calcfacil.com.br Carta de Concessão Antes da Revisão pelo INSS Página 9 www.calcfacil.com.br Carta de Concessão Após a Revisão pelo INSS Carta de Concessão / Memória de Cálculo Nome: JOAO DA SILVA NIT: 1889482868-8 APS: 88.8.88.070 Data: 13/08/1995 Número do Benefício: 888.888.200-1 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO (42) 888.888.200-1 requerido em 06/05/1994 com renda mensal de 414,52 URV calculada conforme abaixo, com início de vigência a partir de 06/05/1994. Os pagamentos serão efetuados no 5º dia útil de cada mês. Comunicamos que lhe foi concedido número Confira o seu nome, o endereço impresso abaixo, e os dados cadastrais abaixo. Em caso de erro compareça à Agência da Previdência Social para que sejam providenciadas as devidas correções. CPF: 888.888.308/00 Identidade: 6290 - SSP /SP CTPS: Nascimento: Nome da Mãe: MARIA DA SILVA CENTRO 16/05/1931 Órgão Pagador / Agência Bancária: Endereço: 888.888 / CAIXA - CIDADE DE MIRANDOPOLIS RUA GENTIL MOREIRA, 104 Cálculo de Benefícios segundo a Lei 8213/91 Seq 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 Data 05/1991 06/1991 07/1991 08/1991 09/1991 10/1991 11/1991 12/1991 01/1992 02/1992 03/1992 04/1992 05/1992 06/1992 07/1992 08/1992 09/1992 10/1992 11/1992 Salário 76.272,46 76.272,46 76.272,46 102.000,00 252.001,20 252.001,20 252.001,20 252.001,20 553.957,66 553.957,66 553.957,66 553.957,66 1.276.105,51 1.276.105,51 1.276.105,51 1.276.105,51 2.868.518,02 2.868.518,02 2.868.518,02 Índice 87,5608 956,8469 765,6299 574,4858 361,7766 177,8034 972,7482 769,0923 619,4864 491,9683 395,2189 324,9621 268,9192 215,9994 178,7334 146,4068 119,6329 96,4937 76,5398 Sal.Corrigido Observação 249,63 234,00 211,14 251,79 538,03 465,34 384,32 303,86 538,03 427,28 343,25 282,23 538,03 432,15 357,59 292,92 538,03 433,96 344,22 Página 10 www.calcfacil.com.br 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 12/1992 01/1993 02/1993 03/1993 04/1993 05/1993 06/1993 07/1993 08/1993 09/1993 10/1993 11/1993 12/1993 01/1994 02/1994 03/1994 04/1994 2.868.518,02 6.919.232,63 6.919.232,63 9.456.515,24 9.456.515,24 18.128.839,50 18.128.839,50 25.463.586,67 30.367,87 51.848,97 64.899,36 81.072,28 101.251,16 177.477,19 269.691,38 408,00 408,00 62,2832 49,5964 38,7744 30,8002 24,2770 18,9294 14,7437 11,3117 8,7511 6,6186 4,8965 3,6292 2,6904 1,9588 1,3966 1,0000 1,0000 280,11 538,03 420,63 456,65 359,93 538,03 419,06 451,59 416,65 538,03 498,22 461,30 427,10 545,06 590,56 408,00 408,00 Tempo de contribuição: 00 Anos 00 Meses 00 Dias Somatório dos salários corrigidos = 14.922,72 Salário de Benefício = 14.922,72 36 = 414,52 Renda Mensal Inicial = 414,52 X coeficiente = Onde, Coeficiente = 1 414,52. Página 11 www.calcfacil.com.br Nome: João da Silva A RMI (quando for o caso) é limitada ao Teto Máximo. NB: 8888882001 Espécie: 42 DIB: 06/05/1994 Índice Correção 0,999951 0,999990 0,002191 0,003073 0,004220 0,005693 0,007681 0,010382 0,013727 0,000018 0,000023 0,000030 0,000038 0,000048 0,000061 0,000078 0,000098 0,000120 0,000151 0,000188 0,000230 0,000280 0,000339 0,000422 0,000510 0,000620 0,000772 0,000972 0,001206 0,001526 0,001847 0,002136 0,002470 0,002770 0,003069 0,003275 Valor Corrigido 407,98 408,00 590,89 545,39 427,28 461,54 498,49 538,30 416,86 458,34 416,96 543,87 359,35 453,91 422,07 539,70 281,11 344,22 433,15 539,28 293,50 357,31 432,60 538,52 282,52 343,45 427,66 538,45 303,91 384,55 465,45 538,27 251,94 211,27 234,08 249,79 5- Média-Teto (3 / 4): 6- Salário Benefício: 7- Percentual Aplicado: Teto Máximo 582,86 582,86 385.273,50 295.795,39 168.751,98 135.120,49 108.165,62 86.414,97 50.613,12 42.439.310,55 30.214.732,09 30.214.732,09 15.760.858,52 15.760.858,52 11.532.054,23 11.532.054,23 4.780.863,30 4.780.863,30 4.780.863,30 4.780.863,30 2.126.842,49 2.126.842,49 2.126.842,49 2.126.842,49 923.262,76 923.262,76 923.262,76 923.262,76 420.002,00 420.002,00 420.002,00 420.002,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 127.120,76 1,0000 414,99 100,00 % Observ. Competência 04/94 03/94 02/94 01/94 12/93 11/93 10/93 09/93 08/93 07/93 06/93 05/93 04/93 03/93 02/93 01/93 12/92 11/92 10/92 09/92 08/92 07/92 06/92 05/92 04/92 03/92 02/92 01/92 12/91 11/91 10/91 09/91 08/91 07/91 06/91 05/91 Sal. Contr. Original 408,00 408,00 269.691,38 177.477,19 101.251,16 81.072,28 64.899,36 51.848,97 30.367,87 25.463.586,67 18.128.839,50 18.128.839,50 9.456.515,24 9.456.515,24 6.919.232,63 6.919.232,63 2.868.518,02 2.868.518,02 2.868.518,02 2.868.518,02 1.276.105,51 1.276.105,51 1.276.105,51 1.276.105,51 553.957,66 553.957,66 553.957,66 553.957,66 252.001,20 252.001,20 252.001,20 252.001,20 102.000,00 76.272,46 76.272,46 76.272,46 Parc. Ação Trab. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.939,96 36 414,99 582,86 Salário-de-Contr. 408,00 408,00 269.691,38 177.477,19 101.251,16 81.072,28 64.899,36 51.848,97 30.367,87 25.463.586,67 18.128.839,50 18.128.839,50 9.456.515,24 9.456.515,24 6.919.232,63 6.919.232,63 2.868.518,02 2.868.518,02 2.868.518,02 2.868.518,02 1.276.105,51 1.276.105,51 1.276.105,51 1.276.105,51 553.957,66 553.957,66 553.957,66 553.957,66 252.001,20 252.001,20 252.001,20 252.001,20 102.000,00 76.272,46 76.272,46 76.272,46 1- Soma dos Salários Corrigidos: 2- Quantidade de Meses: 3- Média dos Salários de Contrib.: 4- Teto Máximo: Resultado (R. M. I. (6 x 7)) 414,99 Data da Impressão do Demonstrativo: quinta-feira, 22 de julho de 2010 Índices Utilizados: ORTN out/64 a fev/86; OTN mar/86 a dez/88; IPC jan/89 (42,72%); BTN fev/89 a fev/90; IPC mar/90 (84,32%); IPC abr/90 (44,80%); IPC mai/90 (07,87%); BTN jun/90 a jan/91; IPC mar/91 a dez/92; IRSM jan/93 a fev/94; URV mar/94a jun/94; IPC-R jul/94 a jun/95; INPC jul/95 a abr/96; IGP-DI a partir de mai/96. Página 12 www.calcfacil.com.br Extrato Atualizado Detalhamento de Crédito Número do Benefício Nome do Segurado 888.888.200-1 Competência JOAO DA SILVA Pagamento através de : Período a que se refere o crédito : 07/2010 01/07/2010 a 31/07/2010 CONTA CORRENTE Espécie 42 Banco APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO Agência bancária Código do Banco CAIXA Endereço do banco CIDADE DE MIRANDOPOLIS 263116 Disponível para recebimento de : RUA GENTIL MOREIRA, 104 06/08/2010 a 06/10/2010 CRÉDITOS Descrição das Rubricas Mens. reajustada Compl. positivo DÉBITOS Valor 1.730,93 152,34 Valor Bruto 1.883,27 Valor dos Descontos 0,00 Valor Líquido 1.883,27 Este extrato vale para simples conferência Página 13 www.calcfacil.com.br Evolução do Benefício Página 14 www.calcfacil.com.br Comentários e Orientações Observar que, a diferença pode ser acompanhada em todas as competências do período anterior a 03/94. No cálculo original os valores corrigidos não consideram o percentual de 39,67% em 02/94. No demonstrativo atualizado do INSS e também na folha de cálculo gerada pelo calcFácil os valores dos salários corrigidos já consideram este percentual, incorporando proporcionalmente esta diferença a todos os salários de contribuição anteriores a Março de 1994. Para elaborar este cálculo, utilize sempre o índice “Indicadores Previdenciários JF/PR” pois como pode ser visto no rodapé do demonstrativo do calcFácil ele utiliza todos os índices necessários para a atualização dos salários de contribuição. As diferenças encontradas nestes casos (IRSM) serão referentes a incorporação do percentual de 39,67% proporcionalmente aos índices de correção dos salários de contribuição iguais e anteriores a 02/1994. Benefícios que fazem jus a esta revisão: 1. Que tenham a DIB (Data de Início do Benefício) igual ou maior que 01/03/1994. 2. Que possuam salários de contribuição iguais ou menores que 02/1994 3. A diferença percentual será proporcional ao número de salários que compatíveis com o item 2. 4. De forma geral a diferença será de 1,1019% para cada mês compatível também com o item 2. Também é necessário observar se o salário de benefício foi superior ao teto, e se for este o caso, atentar para o coeficiente média-teto gerado pelo sistema. Este coeficiente deverá ser informado no momento da evolução do benefício para ser incorporado ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste. Havendo dúvidas sobre o coeficiente média-teto, consulte o manual do usuário ou o capítulo deste treinamento com o enunciado Calcular o Percentual Excedente ao Teto. Página 15
Report "Apostila de Cálculo Previdenciário - Módulo 01"