Apostila Criminologia
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APOSTILAS OPÇÃOA Sua Melhor Opção em Concursos Públicos consegue controlar, assim, as penas teriam o objetivo de proteção da sociedade e de [reeducação] do delinquente. Como em outras ciências, também em criminologia se tem tentado eliminar o conceito de "causa", substituindo-o pela ideia de "fator". Isso implica o reconhecimento de não apenas uma causa mas, sobretudo, de fatores que possam desencadear o efeito criminoso (fatores biológicos, psíquicos, sociais...). Uma das funções principais da criminologia é estabelecer uma relação estreita entre três disciplinas consideradas fundamentais: a psicopatologia, o direito penal e a ciência político-criminal. 4.1. Criminologia: conceito, método, objeto e finalidades. 4.2. Fatores condicionantes e desencadeantes da criminalidade. 4.3. Vitimologia. 4.4. Prevenção do delito. Outra atribuição da criminologia é, por exemplo, elaborar uma série de teorias e hipóteses sobre as razões para o aumento de um determinado delito. Os criminólogos se encarregam de dar esse tipo de informação a quem elabora a política criminal, os quais, por sua vez, idealizarão soluções, proporão leis, etc. Esta última etapa se faz através do direito penal. Posteriormente, outra vez mais o criminólogo avaliará o impacto produzido por essa nova lei na criminalidade. Criminologia A criminologia é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. Etmologicamente o termo deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo), seria portanto o "estudo do crime". É uma ciência empírica e interdisciplinar. É empírica, pois baseia-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos. É interdisciplinar e portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, a antropologia, o direito, a criminalística, a filosofia e outros. Interessam ao criminólogo as causas e os motivos para o fato delituoso. Normalmente ele procura fazer um diagnóstico do crime e uma tipologia do criminoso, assim como uma classificação do delito cometido. Essas causas e motivos abrangem desde avaliação do entorno prévio ao crime, os antecedentes vivenciais e emocionais do delinquente, até a motivação que leva o agressor a praticar pragmática o crime. Cientificidade da Criminologia Escolas A criminologia é ciência moderna, sendo um modo específico e qualificado de conhecimento e uma sistematização do saber de várias disciplinas. A partir da experimentação desse saber multidisciplinar surgem teorias (um corpo de conceitos sistematizados que permitem conhecer um dado domínio da realidade). Quando surgiu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência (crime), utilizando o método das ciências naturais, a etiologia, ou seja, buscava a causa do delito. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente fechar as maternidades para o controle de natalidade. Enquanto ciência, a criminologia possui objeto próprio e um rigor metodológico (método) que inclui a necessidade de experimentação, a possibilidade de refutação de suas teorias e a consciência da transitoriedade de seus postulados. Ainda que interdisciplinar é também ciência autônoma, não se confundindo com nenhuma das áreas que contribuem para a sua formação e sem deixar considerar o jogo dialético da realidade social como um todo. A criminologia é dividida em escola clássica (Beccaria, século XVIII), escola positiva (Lombroso, século XIX) e escola sociológica (final do século XIX). Academicamente a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada "L'Uomo Delinquente", em 1876. Sua tese principal era a do delinquente nato. Objeto da criminologia é o crime, o criminoso (que é o sujeito que se envolve numa situação criminógena de onde deriva o crime), os mecanismos de controle social (formais e informais) que atuam sobre o crime; e, a vítima (que às vezes pode ter inclusive certa culpa no evento). Já existiram várias tendências causais na criminologia. Baseado em Rousseau, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade; baseado em Lombroso, para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinquente e não no meio. Enquanto um extremo que procura todas as causas de toda criminalidade na sociedade, o outro, organicista, investigava o arquétipo do criminoso nato (um delinquente com determinados traços morfológicos, influência do Darwinismo). (Veja Rousseau, Personalidade Criminosa) A relevância da criminologia reside no fato de que não existe sociedade sem crime. Ela contribui para o crescimento do conhecimento científico com uma abordagem adequada do fenômeno criminal. O fato de ser ciência não significa que ela esteja alheia a sua função na sociedade. Muito pelo contrário, ela filia-se ao princípio de justiça social. Isoladamente, tanto as tendências sociológicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje em dia fala-se no elemento bio-psico-social. Volta a tomar força os estudos de endocrinologia, que associam a agressividade do delinquente à testosterona (hormônio masculino), os estudos de genética ao tentar identificar no genoma humano um possível conjunto de "genes da criminalidade" (fator biológico ou endógeno), e ainda há os que atribuem a criminalidade meramente ao ambiente (fator mesológico), como fruto de transtornos como a violência familiar, a falta de oportunidades, etc. Os estudos em criminologia têm como finalidade, entre outros aspectos, determinar a etiologia do crime, fazer uma análise da personalidade e conduta do criminoso para que se possa puni-lo de forma justa (que é uma preocupação da criminologia e não do Direito Penal), identificar as causas determinantes do fenômeno criminógeno, auxiliar na prevenção da criminalidade; e permitir a ressocialização do delinquente. Os estudos em criminologia se dividem em dois ramos que não são independentes, mas sim interdependentes. Temos de um lado a Criminologia Clínica (bioantropológica) - esta utiliza-se do método individual, (particular, análise de casos, biológico, experimental), que envolve a indução. De outro lado vemos a Criminologia Geral (sociológica), esta utiliza-se do método estatístico (de grupo, estatístico, sociológico, histórico) que enfatiza o procedimento de dedução. Lombroso é considerado o marco da Escola Positivista, em termos filosóficos encontramos Augusto Comte. Esta escola italiana critica os da Escola Clássica, como Beccaria e Bentham, no que diz respeito à utilização de uma metodologia lógico-dedutiva, metafísica, onde não existia a observação empírica dos fatos. As caraterísicas principais desta escola mostram-se em três pontos: Empirismo (cientificidade, observação e experimentação dos fatos. Negação aos pensamentos dedutivos e abstractos); O Criminoso como objeto de estudo (importância do estudo do criminoso como autor do crime. A delinquência é vista como um mero sintoma dos instintos criminogéneos do sujeito. Deve-se procurar trabalhar com estes instintos por forma a evitar o crime); Determinismo. Criminologia e ciências afins A interdisciplinaridade é uma perspectiva de abordagem científica envolvendo diversos continentes do saber. Ela é uma visão importante para qualquer ciência social. Em seus estudos, a criminologia se engaja em diálogo tanto com disciplinas das Ciências Sociais ou humanas quanto das Ciências Físicas ou naturais. Ele aborda o delinquente através de um caráter plurifatorial, para ele o indivíduo é compelido a delinquir por causas externas, as quais não Criminologia 1 A Opção Certa Para a Sua Realização APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social e do comportamento delitivo, buscando informações sobre a gênese, a dinâmica e as variáveis do crime, a fim de embasar programas de prevenção criminal e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente (Gomes). Entre as áreas de estudo mais próximas da Criminologia temos: Direito penal: o principal ponto de contato da criminologia com o Direito Penal está no fato de que este delimita o campo de estudo da criminologia, na medida em que tipifica (define juridicamente) a conduta delituosa; O direito penal é sancional por excelência; Ele caracteriza os delitos e, através de normas rígidas, prescreve penas que objetivam levar os indivíduos a evitar essas condutas. 3. OBJETOS DA CRIMINOLOGIA: O crime, o criminoso, a vítima e o controle social. 3.1. O Crime: Incidência massiva na população; Capacidade de causar dor e aflição; Persistência espaço–temporal; Falta de consenso social sobre as causas e sobre técnicas eficazes de intervenção; Consciência social generalizada a respeito de sua negatividade 3.2. O criminoso: Não é o pecador dos clássicos, não é o animal selvagem dos positivistas, não é o “pobre coitado” dos correcionalistas, nem a vítima da filosofia marxista; É o homem real do nosso tempo, que se submete às leis ou pode não cumpri-las por razões que nem sempre são compreendidas por outras pessoas. 3.3. A vítima: A vítima é entendida como um sujeito capaz de influir significativamente no fato delituoso, em sua estrutura, dinâmica e prevenção; Atitudes e propensão dos indivíduos para se converterem em vítimas dos delitos; Variáveis que intervêm nos processos de vitimização – cor, raça, sexo, condição social; Situação da vítima em face do autor do delito, bem como do sistema legal e de seus agentes. 3.4. O Controle Social: Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover à submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias. o Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária, etc. o Controle social informal: família, escola, igreja, etc; Direito Processual Penal: a Criminologia fornece os elementos necessários para que se estipule o adequado tratamento do réu no âmbito jurisdicional. Também indica qual a personalidade e o contexto social do acusado e do crime, auxiliando os juristas para que a sentença seja mais justa. A criminologia oferece os critérios valorativos da conduta criminosa. Ela pesquisa a eficácia das normas do Direito Penal, bem como estuda e desenvolve métodos de prevenção e ressocialização do criminoso. Direito Penitenciário: os dados criminológicos são importantes no Direito Penitenciário para permitir o correto e eficaz tratamento e ressocialização do apenado. A criminologia ajuda a tornar a pena mais humana, buscando o objetivo de punir sem castigar. Psicologia Criminal: é ciência que demonstra a dimensão individual do ato criminoso; estuda a personalidade do criminoso, orientando a Criminologia. Psiquiatria Criminal: é ramo do saber que identifica as diversas patologias que afetam o criminoso e envolve o estudo da sanidade mental. Antropologia Criminal: abrange o fenômeno criminológico em sua dimensão holística, ou seja, biopsicosocial. É o Estudo do homem na sua história, em sua totalidade (homem como fator presente no todo); Sociologia Criminal: demonstra que a personalidade criminosa é resultante de influências psicológicas e do meio social; Ciências Biológicas: fornecem os elementos naturais e orgânicos que influenciam ou determinam a conduta do criminoso; Vitimologia: estuda a vítima e sua relação com o crime e o criminoso (estuda a proteção e tratamento da vítima, bem como sua possível influência para a ocorrência do crime); 4. MÉTODO: Empírico – observação da realidade. 5. FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA: Básica: informar a sociedade e os poderes públicos sobre o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, reunindo um núcleo de conhecimentos seguros que permita compreender cientificamente o problema criminal, preveni-lo e intervir com eficácia e de modo positivo no homem delinquente. o Não é causalista com leis universais exatas; o Não é mera fonte de dados ou estatística; o Os dados são em si mesmos neutros e devem ser interpretados por teorias científicas; o É uma ciência prática preocupada com problemas e conflitos concretos, históricos; Papel da criminologia: luta contra a criminalidade, controle e prevenção do delito. o Não é de extirpação; o Considera os imperativos éticos; o Não é 100 % penal. Tríplice alcance da criminologia: 1. explicação científica do fenômeno criminal; 2. prevenção do delito; 3. intervenção no homem delinquente Prevenção do delito: o Ineficácia da prevenção penal – estigmatiza o infrator, acelera a sua carreira criminal e consolida o seu status de desviado; o Maior complexidade dos mecanismos dissuasórios – certeza e rapidez da aplicação da pena mais importante que gravidade desta. o Necessidade de intervenção de maior alcance: intervenções ambientais, melhoria das condições de vida, reinserção dos ex-reclusos. Professora Ana Clara Criminalística: é o ramo do conhecimento que cuida da dinâmica de um crime. Estuda os fatores técnicos de como o crime aconteceu. Há um setor especializado da polícia destinado a essa área. Ciências Econômicas: estuda o crime a partir do intrumental analítico racionalista. O crime é visto como um mercado e sua oferta é determinada por fatores como o ganho esperado da atividade criminosa, probabilidade de sucesso e intensidade da punição em caso de falha. 1. AS DIFERENTES ABORDAGENS DO CRIME Direito Penal – Abordagem legal e normativa: crime é toda conduta prevista na lei penal e somente aquela a que a lei penal impõe sanção. Sociologia - Abordagem social: delito é a conduta desviada, sendo os critérios de referencia para aferir o desvio as expectativas sociais. Desviado será um comportamento concreto, na medida em que se afaste das expectativas sociais em um dado momento, enquanto contrarie os padrões e modelos da maioria. Segurança Pública - Abordagem fática: o crime é a perturbação da ordem pública e da paz social, demandando a aplicação de coerção em algum grau. Criminologia – Abordagem global: o crime é um problema social e comunitário. Não é mera responsabilidade do sistema de justiça: ele surge na comunidade e é um problema da comunidade. 2. CONCEITO DE CRIMINOLOGIA Ciência que estuda o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinquente e sua conduta delituosa, e a maneira de ressocializá-lo." (Sutherland). Criminologia 2 A Opção Certa Para a Sua Realização APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos A Criminologia, orientará a Política Criminal na prevenção especial e direta dos crimes socialmente relevantes, na intervenção relativa às suas manifestações e aos seus efeitos graves para determinados indivíduos e famílias. CONCEITO, HISTÓRIA, MÉTODOS, OBJETO E FINALIDADES DA CRIMINOLOGIA. A Criminologia não chegou ainda a um conceito definitivo. Há variâncias, as quais se adequam ao objetivo, criando uma balbúrdia terminológica e confusão conceitual. No entanto, devemos consignar que a Criminologia Científica seria o conjunto de conceitos, teorias, resultados e métodos que se referem à criminalidade como fenômeno individual e social, ao delinquente, à vítima e à sociedade e, em certa medida, ao sistema penal. A Criminologia orientará a Política Social na prevenção geral e indireta das ações e omissões que, embora não previstas como crimes, merecem a reprovação máxima; na prevenção geral e indireta dos crimes socialmente relevantes, inclusive o conjunto dos fatos análogos e da respectiva periculosidade preparatória; na intervenção relativa às suas manifestações e aos efeitos sociais. A interdisciplinaridade da Criminologia é histórica, bastando, para demonstrar isso, dizer que seus fundadores foram um médico ( Lombroso), um jurista sociólogo ( Enrico Ferri ) e um magistrado ( Raffaele Garofalo). AMPLIAÇÃO DA CRIMINOLOGIA Um dos problemas mais sérios da Criminologia, até nossos dias, é estabelecer um conceito criminológico para "crime", com o qual se possa trabalhar com segurança. Assim, além de outras, sempre continuam existindo as três correntes : a clínica, a sociológica e a jurídica, que, a nosso ver, antes de buscarem soluções isoladas, devem caminhar unidas e inter-relacionadas. A definição legal de crime não contenta os criminologistas que buscam ampliar os horizontes de estudo, pesquisa, entendimento dos fatores/causas e efeitos dos atos tidos como criminosos, evitando restringir-se ao estudo e controle dos indivíduos tidos como criminosos legalmente definidos. Buscando uma definição de crime que refletisse a realidade de um sistema legal baseado no poder e no privilégio, recorrem à Sociologia e Filosofia para a redefinição do objeto. Para Garcia-Pablos, a Criminologia pode ser definida como "a ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do crime, do delinquente, da vítima e do controle social do comportamento desviado". A Criminologia Radial busca "esclarecer a relação crime/formação econômico-social, tendo como conceitos fundamentais as relações de produção e as questões de poder econômico e político. A tentativa de se conceituar o "crime" sociologicamente proporciona a oportunidade de se ampliar o objeto da investigação criminológica, campo da Criminologia, que cuida também da "conduta desviada", cujo conceito ainda não está totalmente estabelecido, porém, vai muito além dos estreitos limites do conceito jurídico-positivo de delito, servindo ainda para fugir às críticas que consideravam os conceitos anteriores como subjetivos e arbitrários. A Criminologia da Reação Social é definida como "uma atividade intelectual que estuda os processos de criação das normas penais e das normas sociais que estão relacionados com o comportamento desviante; os processos de infração e de desvio das normas; e a reação social, formalizada ou não, que aquelas infrações ou desvios tenham provocado; e seu processo de criação, a sua forma e conteúdo e os seus efeitos." O objeto da Criminologia, com a noção da conduta desviada, alargouse extraordinariamente, num sentido formal e quantitativo, fazendo com que o seu estrito objeto anterior, o crime, não passe de, apenas, uma das condutas desviadas, sendo certo que o estudo destas fornecerá ao criminologista elementos para penetrar no conteúdo deste. No entanto, estes devaneios propiciaram o desenvolvimento de um conceito radical de "crime", originários dos recentes movimentos criminológicos denominados Criminologia Crítica, ou Nova Criminologia, ou Criminologia Radical. O campo de interesse da Criminologia Organizacional compreende os fenômenos de formação de leis, o da infração às mesmas e os da reação às violações das leis." A Criminologia Clínica destina-se ao estudo dos casos particulares, com o fim de estabelecer diagnósticos e prognósticos de tratamento, numa identificação entre a delinquência e a doença. Aliás, a própria denominação já nos dá ideia de relação médico-paciente. O sentimento de que Criminologia não deve ficar reclusa, apenas em uma de suas tendências, contribui de maneira muito intensa, para frenar, nos últimos tempos, o desenvolvimento do movimento crítico, que caminhava para o radicalismo. A Criminologia da Passagem ao Ato tem como objeto principal a análise dos fatores que influenciam o indivíduo à ação criminosa, sejam eles de caráter endocrinológicos, biotipológicos, hereditários, genéticos, psiquiátricos, psicológicos, social, ecológicos, culturais ou funcionais, etc. O reconhecimento do caráter interdisciplinar e multidisciplinar da Criminologia e o seu aprofundamento garantem a esta ciência o seu maior relacionamento e afinidade com a ideologia social e o modelo social. Tal fato, no entanto, não acontece com frequência nos países em desenvolvimento nos quais as injustiças sociais são notórias e palpáveis. Eduardo Mayr No seu sentido estrito, Criminologia é o estudo do crime, porém em seu sentido amplo, inclui a penalogia e os problemas de prevenção do delito, por intermédio de medidas não punitivas. Toda essa gama de posições nos leva à certeza de que a Criminologia, seja ela qual for, será, necessariamente, multi e interdisciplinar, a partir de um estudo preliminar, descritivo, dos fenômenos da criminalidade. CONCEITO DE CRIMINOLOGIA "A Criminologia é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinquente e sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo" (Sutherland). O OBJETO O objeto da Criminologia é o crime, suas circunstâncias, seu autor, sua vítima, e tudo mais que o cerca. OBJETO, NATUREZA E DIVISÃO DA CRIMINOLOGIA Ciência que, como todas as que abordam algum aspecto da criminalidade, deve tratar do delito, do delinquente e da pena. O crime é a prática de ato nocivo a outrem, defeso por lei, cujo autor estará sujeito à pena imposta também por lei. Divisão da Criminologia (UNESCO): Criminologia Geral (sociológica) Criminologia Clínica A criminologia deve orientar a política social e criminal. A amplitude de seu objeto não deve limitar seus fins às indagações e cuidados consequentes, e nem se preocupar em repressão. Não se deve confundir que a Criminologia tem fins científicos e o Direito Penal fins normativos, o que significa que a Criminologia, livre de amarras com o passado, deve opor-se às estruturas sociais determinantes da grande criminalidade ou em si mesmo criminosas. Criminologia PRINCIPAIS ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS Na evolução da Criminologia devem ser consideradas 5 etapas: Fase empírica e mitológica (até o século XV) O tabu e a reação instintiva de defesa 3 A Opção Certa Para a Sua Realização APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos O delito como desvio anormal da conduta humana (Hipócrates) Criminalidade fundamentada em causas econômicas (Platão e Aris- o aumento da tendência aos crimes de astúcia ("crimes de colarinho branco") Prof. Dr. Jorge Paulete Vanrell tóteles, retomado por Santo Tomás de Aquino) Criminoso se assemelha a doente: reeducação ou cura, caso contrário, expulsão As paixões humanas mais importantes que as razões econômicas (Aristóteles) A criminologia é uma ciência empírica que se ocupa do crime, do delinquente, da vítima e do controle social do delitos. Baseia-se na observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos, é interdisciplinar e, por sua vez, formada por outra série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, etc. Precursores de Lombroso (Renascimento até 1875) Filósofos e Pensadores Penólogos e Penitenciaristas O Marquês de Beccaria Os Fisiognomistas (estudando os traços do rosto) Os Frenólogos (teoria das localizações cerebrais) Os Psiquiatras e Médicos das Prisões Philip Pinel (1745-1826) Esquirol (1772-1840) monomania (loucura moral = constituição psicopática perversa): o criminoso nato Lucas (1805-1885) herança e atavismo Quando surgiu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência, utilizando o método das ciências, o esquema causal e explicativo, ou seja, buscava a causa do efeito produzido. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente fechar as maternidades para o controle da natalidade. Academicamente a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada "L'Uomo Delinquente", em 1876. Sua tese principal era a do delinquente nato. Já existiram várias tendências causais na criminologia. Baseado em Rousseau, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade; baseado em Lombroso, para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinquente e não no meio. Enquanto um extremo que procura todas as causas de toda criminalidade na sociedade, o outro, organicista, investigava o arquétipo do criminoso nato (um delinquente com determinados traços morfológicos). (Veja Rousseau, Personalidade Criminosa) Período da Antropologia Criminal (1875-1890) Cesare Lombroso (1835-1909) O atavismo As taras: anatômicas, funcionais e psicológicas Classificação Criminológica de Lombroso Delinquentes natos Pseudo-delinquentes (delinquentes ocasionais) Criminalóides (fronteiriços) Enrico Ferri (1856-1929) Classificação de Ferri: Delinquentes natos, loucos, ocasionais, habituais e passionais Rafaele Garófalo (1852) Sentimentos de altruístas o Piedade (assassinos) o Probidade (ladrões) o contra ambos (salteadores) Isoladamente, tanto as tendências sociológicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje em dia fala-se no elemento bio-psico-social. Volta a tomar força os estudos de endocrinologia, que associam a agressividade do delinquente à testosterona (hormônio masculino), os estudos de genética ao tentar identificar no genoma humano um possível conjunto de "genes da criminalidade", e ainda há os que atribuem a criminalidade meramente ao ambiente, como fruto de transtornos como a violência familiar, a falta de oportunidades, etc. A criminologia é uma ciência empírica que se ocupa do crime, do delinquente, da vítima e do controle social do delitos. Baseia-se na observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos, é interdisciplinar e, por sua vez, formada por outra série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, etc. Período da Sociologia Criminal (1890-1905) A estatística As teorias antropo-sociais (atentam para os fatores endógenos e os exógenos: fatores predisponentes e fatores determinantes) As teorias sociais propriamente ditas (só atentam para os fatores exógenos) As teorias socialistas (a influência do fator econômico) Quando nasceu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência, utilizando o método das ciências, o esquema causal e explicativo, ou seja, buscava a causa do efeito produzido. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente fechar as maternidades para o controle da natalidade. Período da Política Criminal ou Fase Eclética (1905 até o presente) A Terza Scuola O Direito Penal deve manter-se como ciência independente O delito tem várias causas (fatores endógenos e exógenos) Penalistas e Sociólogos devem obter reformas necessárias A Escola Espiritualista: o livre arbítrio A Escola da Política Criminal a Antropologia Criminal a Estatística Criminal Tendências Modernas Teoria da etiquetagem o as instituições sociais consolidam as desigualdades o criação de um verdadeiro círculo vicioso de marginalidade o hereditário, pois a sociedade recusa a possibilidade de participação o impossibilidade de o marginal ter acesso aos valores impostos o futuro de desemprego por predestinação o condenado à falta de escolha de interesses e iniciativas Criminologia Clínica o o criminoso como doente social na sua totalidade bio-psicosociológica o diagnóstico, prognóstico, tratamento do criminoso Criminologia Academicamente a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada "L'Uomo Delinquente", em 1876. Sua tese principal era a do delinquente nato. Já existiram várias tendências causais na criminologia. Baseado em Rousseau, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade, baseado em Lombroso, para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinquente e não no meio. Um extremo que procura as causas de toda criminalidade na sociedade e o outro, organicista, investigava o arquétipo do criminoso nato (um delinquente com determinados traços morfológicos). Isoladamente, tanto as tendências sociológicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje em dia fala-se no elemento bio-psico-social. Volta a tomar força os estudos de endocrinologia, que associam a agressividade do delinquente à testosterona (hormônio masculino), os estudos de genética ao tentar identificar no genoma humano um possível "gene da criminalidade", juntamente com os transtornos da violência urbana, de guerra, da fome, etc. 4 A Opção Certa Para a Sua Realização ”. Lançando assim(. Confúcio já demonstrava conhecer o gravame da pena o que. O homem na visão aristotélica não é plenamente livre pois é submetido à razão que controla a sua sensibilidade. Pesquisou o cérebro humano buscando uma correlação com sua conduta. Endossando tal entendimento. a Fisiognomia e Demonologia.hoje aprecia a personalidade em seu sentido amplo e não só seu sentido estritamente psicológico. em 1958. etc” e o criminoso assemelha-se ao enfermo. o que bem mais tarde seria conhecida como Criminologia. o supérfluo. Jimenez de Asúa ressaltou o aspecto intimidativo da pena e sua função inibidora da ação delituosa. cometia-se as mais tenebrosas torturas e. dando a eles a instrução e a formação de caráter de que precisavam”. As ciências ocultas eram a Astrologia. O mau comportamento humano era interpretado como um morbus diabolicus. não raro eram queimados vivos na fogueira. Considerava-se como possuídos pelos demônio. “onde há gente pobre haverá patifes. Calcada tão-somente no aspecto didático-pedagógico podemos dividir a história da criminologia em quatro períodos:primeiro período o da Antiguidade aos precursores da Antropologia Criminal. segundo período de Antropologia Criminal. a Hipócrates. observando a frequente tendência à reincidência. certamente viria ser uma das maiores preocupações da Criminologia. disse através de seu discípulo Platão. uma enfermidade diabólica. Contudo. sustentando que a pena deveria ser uma medida de defesa social e contribuir para a regeneração do culpado. e da constante luta fratricida. e analisou as circunstâncias que deveriam ser levadas em conta como atenuantes. por exemplo. O Código de Hamurabi(Babilônia) já possuía dispositivo punindo o delito de corrupção praticado por altos funcionários públicos. Acreditava na imortalidade da alma e que se movia eternamente tal qual os astros nos céus. apesar de que na sua obra Summa Theologica defendia o chamado furto famélico (o que atualmente é previsto pela legislação brasileira como estado de necessidade sendo assim uma das excludentes de crime. teve em São Tomás de Aquino seu mentor e. e que a vida é o equilíbrio entre as forças contrárias que constituem o ser humano. dos séculos IX até XVIII. Dizia também. os loucos e os portadores de alienação mental que eram sistematicamente caçados e encarcerados. Em sua obra “A retórica”. Os princípios e métodos da Criminologia Clínica foram definidos no Colóquio de Roma. o terceiro período de Sociologia Criminal e o último referente a Política Criminal. Teve papel de destaque e propiciou o aparecimento da Frenologia no século XIX. Aristóteles em sua obra “A Política” ressaltou que a miséria engendra rebelião e delito. Platão sagaz como sempre afirmou:” o ouro do homem sempre foi o motivo de seus males” em sua obra “ A República” demonstrando que os fatores econômicos e sociais são desencadeadores de crimes. Com a desculpa de expulsar o demônio de tais corpos insanos. No período de transição entre a Idade Média e a Moderna. diferentemente desta. que fala em “remoção de um quadro patológico”. com três linhas básicas de atuação: diagnóstico. No século XVIII. Aristóteles estudou o caráter dos delinquentes. O grande criador da Justiça Distributiva cujo adágio famoso consagra por “dar a cada um. com as finalidades: a) Apreciar a personalidade do delinquente e seu estado perigoso . Por força de tal contribuição científica ou quase. tanto a Demologia como a Astrologia como a própria Fisiognomia tem se preocupado ainda 5 A Opção Certa Para a Sua Realização .) as bases sobre a imputabilidade ou o princípio da irresponsabilidade penal do homem insano. A Filosofia. o sábio.. in verbis: “que se devia ensinar aos indivíduos que se tornavam criminosos como não reincidirem no crime. BREVE RELATO SOBRE A HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA Gisele Leittória Para Santo Agostinho chamava a pena de talião significava a justiça dos injustos. o pai da medicina creditava que todo o crime assim como o vício é fruto da loucura. quando não sacrificados por terríveis Tribunais de Inquisição espalhados pelo mundo europeu católico. o Marquês de Moscardi decidia em última instância os processos que a ele chegavam e declinava a qual sentença examinada a face e a cabeça do delinquente. suscitava punições cruéis e até mesmo o uso da tortura para obtenção da confissão. prognóstico e tratamento propriamente dito. Não mais se fala em “estado perigoso” (exceto em caso de imputabilidade e semiimputabilidade). a Metoposcopia. Já a Demologia que estudava os demônios e os indivíduos supostamente possuídos por estes. o que é seu. recorda Drapkin que em Nápoles. a Oftalmoscopia. Criminologia Baudelaire fez um famoso aviso: ”o mais atual ardil do Diabo consiste em fazer crer a todos que ele não existe”. e só o fogo poderia purificar tais almas atormentadas. estava intimamente ligada à religião. e a doença corresponderia ao rompimento desse equilíbrio. trocando-o pelo d indivíduo. Mesmo antes. Os delitos mais graves eram os cometidos para possuir o voluptuário. c) Acompanhamento da Execução dos Tratamentos . pela expansão do cristianismo como ideologia religiosa oficial e pela instalação da nobreza feudal sob a proteção do papado (que era o centro do poder na Europa Ocidental) com todas as expansões conquistadoras. Entre os gregos Alcmeon. do século XIV ao século XV. portanto. para outros apenas nove séculos. b) Tratamento do Criminoso . foi severamente marcada pelo feudalismo.) foi o primeiro a dissecar animais e a se dedicar ao estudo das qualidades biopsíquicas dos delinquentes.. Sócrates. também firmou entendimento que a pobreza é geralmente uma incentivadora do roubo. tenta-se conhecer o caráter da pessoa pelo exame dos traços fisionômicos e da conformação craniana. VI a ... surge Afonso X.assim como o acompanhamento de seus resultados. A Idade Média cuja extensão temporal é discutida sendo para alguns uma noite dos dez séculos e.tal estudo propiciou o aparecimento da Psiquiatria. de Cretona( séc. é o roubar para comer). segundo uma certa igualdade. Sêneca fez uma primorosa análise sobre a ira que considerava como mola propulsora do crime. é observada a influência das chamadas “ciências ocultas”. o que veio a facilitar e permitiu o florescimento de todas as Inquisições. a Criminologia Clínica abandona o conceito de raça.a Criminologia Clínica propõe um “programa de tratamento”.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Objeto e Método da Criminologia Clínica A Criminologia Clínica deriva da Antropologia Criminal. Constava que no homem há um pouco de animal e um pouco de Deus. portanto. a Quiromancia . além de implicitamente conter uma ameaça e um exemplo. Aliás. tendo o condão de reunir todas as ciências ocultas numa só pseudo-ciência. mas em “prognóstico de reincidência” . que no Código das Sete Partidas dá uma definição de assassino e trata dos intitulados crimes premeditados mediante remuneração ou paga. vilões. C. Até hoje. E a morte significaria o desequilíbrio completo. Pela Fisiognomia. dominantes na Idade Média. O crime era mesmo considerado um grande peccatum e. Os escolásticos eram seguidores das doutrinas teológico-filosóficas. Muito mais tarde. que também representa um avanço sobre a Antropologia Criminal. Tal ciência segundo Drapkin nasceu na idade medieval como o físico Juan Batista Della Porta. O grande oráculo grego. dentro. É importante salientar que Alcmeon de Cretona é anterior ao considerado pai da medicina. o que forçou a destinação dos campos ingleses ao pastoreio de gado menor(o que tornou famosa a frase de Morus: “Na Inglaterra as ovelhas comem os homens”). O período da Antropologia Criminal.). Dotado de espírito cristão. Notabilizou-se por sua luta pela reforma das prisões(ele mesmo esteve preso e recolhido à Bastilha). Inaugura assim. publicando “Dos delitos e das penas”. Também Erasmo de Roterdã zombava e satirizava os costumes e os homens da Igreja e enxergava na pobreza o grande filão da criminalidade. Jean Jacques Rousseau. As penas devem ser moderadas. A atrocidade das penas opõe-se ao bem público. a tortura. pela reformulação da pena de morte. a saber: O primeiro autor a distinguir a criminalidade rural da urbana foi Martinho Lutero. Jean Mabilon em 1632. a opulência e a riqueza ficam em poder das classes superiores e essa situação economicamente antípoda faz gerar um maior número de crimes. Aliás. por ter bramido contra a tal estado de coisas. As penas devem ser proporcionais aos delitos. Aos juízes não deve ser dado interpretar as leis penais. editada em 1753. um sentido reeducador da pena. César Bonesana. Outros filósofos como Francis Bacon. não aquele que. acabou enforcado na praça de Pavia) fez estudo no Colégio dos Jesuítas de Parma(onde também foram educados Voltaire. Somente os magistrados é que podem julgar os acusados. Montesquieu. criticou o primeiro homem que ensejou o conceito de propriedade. que na sua obra principal “L´esprit des lois”. a menor das penas aplicáveis nas circunstâncias dadas proporcional ao delito e determinada pela lei”. Diderot etc. Dos filósofos que foram ativos nesse movimento renovador e justo tem relevante importância Montesquieu. tal homem foi o fundador da sociedade civil. os frenólogos se preocupavam com o estudo da configuração craniana. Flandres absolvia toda a produção de lã. pronta. a pena deve ser essencialmente pública. Alguns pontos principais da obra de Beccaria. cria a primeira prisão celular. sua obra. Desta forma. Morus acabou sendo decapitado. Morus. a tranquilidade e a segurança dos cidadãos) consagrando a preocupação em classificar os delitos conforme o bem jurídico atingido. O pensamento rousseano enxergava na propriedade privada a razão de todos os conflitos sociais. uma série de crimes que assolava a Inglaterra na época . os juízes eram arbitrários e parciais. em 1840 aboliram a tortura em Hanover e em 1851 na Prússia. O roubo é ocasionado geralmente pela miséria e pelo desespero. não só quanto à sua natureza mas também as próprias características pessoais dos autores de crimes. Criminologia Bentham é considerado o criador da Filosofia Utilitarista que alicerça seu fundamento no postulado: “O maior bem-estar para o maior número. As penas devem ser previstas em lei. Vigorava uma péssima estrutura e condições inadequadas. também condenava a aplicação de pena de morte. Mais útil que a repressão penal é a prevenção dos delitos. os martírios. Beccaria geneticamente rebelde( seu próprio pai. ou seja. Criou distinção entre os delitos (crimes que ofendem a religião. Lancelote Beccaria por afrontar o Duque de Milão. Outro filósofo Brissot de Warville enfatizou que “a propriedade era um roubo” e. onde sistematicamente se aplicava a pena capital aos criminosos). decretando “isto é meu”. apesar de ter sido chanceler do rei Henrique VIII.. ainda existindo a péssima exploração das terras. semeando terreno fértil para as escolas penais e para a sistematização científica não só do Direito Penal mas também das demais ciências afins. Enquanto que a fisiognomia estuda o caráter humano a partir dos traços fisionômicos do rosto. Voltaire e Rousseau teve a ousadia de afrontar os costumes penais d época. juntamente com Beccaria. uma obra clássica e de leitura obrigatória para todos que se interessem pelas ciências criminais. da cabeça indo além da sua fisionomia. principalmente após a publicação Dos Delitos e das Penas. Howard.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos nos tempos atuais. E a confissão (a rainha das provas) era sistematicamente obtida mediante a aplicação de crudelíssimas torturas. Helvécio. Voltaire. dizia por meio de seu personagem Rafael Hitlodeu. padre beneditino francês introduziu as primeiras prisões monásticas e Filippo Franci(italiano em 1677) em Firense. simplesmente. do século XV até 1875 vários foram os precursores da Criminologia entre eles Thomas Morus(que descreve na Utopia. Nesta doutrina estaria inserida toda uma estratégia de profilaxia ou prevenção de criminalidade. 6 A Opção Certa Para a Sua Realização . o Marquês de Beccaria que assim como Montesquieu. Salientava Voltaire que o roubo e o furto são os delitos dos pobres. os humanistas e os iluministas se rebelam e conseguem suprimir em 1780 na França. Tal observação foi objeto de várias pesquisas entre elas a do abade Jean Gaspar Lavater(1741-1801) onde ressaltava que “homens de maldade natural” ou de pendor cruel em muito parecidos com o tipo delineado por Lombroso e chamado de criminoso lato. uma importante participação no trabalho de reforma penal que se sucedeu. suplícios ou torturas aplicadas contra o delinquente. E ao concluir sua obra o famoso marquês: “De tudo o que acaba de ser exposto pode deduzir-se um teorema geral utilíssimo. É que. em co-relacionar a aparência externa das pessoas com sua conduta íntima. em 1817 na Espanha. que é legislador ordinário das nações. quando o povo é miserável. Vivia-se naquela época uma deplorável crise economia na Inglaterra. mas pouco conforme ao uso.”. a Inglaterra era submetida ao déposta Henrique VIII. proclamava que o bom legislador era aquele que se empenhava na prevenção de delito. no Contrato Social assevera que o Estado for bem organizado existirão poucos delinquentes e na “Enciclopédia” consta sua afirmação: “a miséria é a mãe dos grandes delitos”. As acusações não podem ser secretas. necessária. Não tem a sociedade o direito de aplicar a pena de morte nem de banimento. Tal também foi o ponto fundamental da teoria marxista no século XIX. Bentham teve. O Iluminismo que atingiu seu apogeu no século XVIII. Também combateu a prática da tortura como método de obter a verdade ou a prova. Além disto. para não ser uma to de violência contra o cidadão.. os costumes. propondo a substituição por trabalhos forçados. Não se pode admitir a tortura do acusado por ocasião do processo. enquanto a nobreza e o clero eram latifundiários e donos da maior parte das riquezas do país. Descartes admitiram as causas socioeconômicas como geratrizes da criminalidade. se contentasse em castigá-lo. rebelou-se contra as inúmeras arbitrariedades da justiça criminal como ele mesmo escreveu quis defender a humanidade e não ser um mártir dela. O réu jamais poderá ser considerado culpado antes da sentença condenatória. O objetivo da pena não é atormentar o acusado e sim impedir que ele reincida e servir de exemplo para que outros não venham a delinquir. Servan. Tal obra teve o mérito de alterar toda a penalogia sendo precursora da Escola Clássica do Direito Penal. por isto chamado de o século das luzes contribuiu decisivamente para inovações nos conceitos penais. neste estio Rousseau em sua obra “Discursos sobre a Origem e o Fundamento da Desigualdade entre os homens” . inclusive pelo comprometimento moral diretamente ligado ao luxo esbanjador dos ricos. via de regra. que posteriormente veio a influenciar a teoria lombrosiana. fundamentalmente. Na verdade. e foi o primeiro a modificar. mais tarde. juntando-se às causas endógenas e exógenas. Lombroso tem o aval de Ottolenghi e Rancoroni. aversão ao trabalho. que esclareciam não se tratar de um epilepsia verdadeira. grande envergadura de braços. não caberiam expiações morais ou punições infamantes e a sociedade teria o direito de proteger-se do criminoso. Manteve porém. constavam de particularidades de forma da calota craniana e da face. posteriormente. que segundo Pinel. Criminologia 7 A Opção Certa Para a Sua Realização . A partir dessa época. Sua ideia básica é a evolução modificada pelos seres humanos. fartas sobrancelhas. John Howard escreveu em 1777. arguindo um certo caráter epileptóide ao delinquente. fazendo muitos adeptos. mas com graves defeitos ou transtornos morais. a fim de conter o impulso criminal. Lauvergne em 1859 elaborou estudo sobre os presidiários de Toulon chegando as mesmas conclusões de Gall. o verdadeiro criminoso é nato. Julgou também ter encontrado a relação entre a epilepsia e a chamada moral insanity. Há duas correntes: os defensores do atavismo físico e os defensores do atavismo moral( o sentido moral era o último a se adquirir na evolução natural dos seres humanos). Lombroso no criminoso encontrou uma variedade especial homo sapiens que seria caracterizada por sinais(stigmata) físicos e psíquicos. Pinel recomendava que o louco deveria ser adequadamente tratado e não sofrer violências que só contribuem para o agravamento de sua doença. réptil e ave mas jamais tal fato foi confirmado por Darwin e. a “hospedagem” pois que as prisões eram exploradas por particulares. Gall organizou um mapa dessas saliências a indicarem a conduta predominante no indivíduo. em sua obra Sulla natura Morbosa Del delito. criminoso nato. o cientista ilustre que foi Lombroso anotou detalhados dados antropológicos . Di Túlio esclarece que o delito provém. Lombroso evidenciou que nem todos os criminosos mostram tais características. Os estigmas ou sinais psíquicos caracterizavam o criminoso nato(como sensibilidade a dor diminuída (eis porque. sendo Pritchard(1786-1848) o consolidar do seu conceito que. falso delinquente ou pseudo delinquente ou delinquente ocasional. a Escola Inglesa passou a calcar-se na moral insanity. os seus pares da época. tratou dos caracteres anormais do criminoso dentro de um enfoque. os vivos nos cárceres e os mortos através de constantes necropsias. aplicando ao exame da criminalidade. O mais importante pensador para a Frenologia foi o anatomista austríaco Johan Frans Gall(1758-1823) que foi precursor das chamadas “teorias das localizações cerebrais” de Broca. a cuja frente há nome como o de Maranon. Della Porta relacionava a semelhança fisionômica dos criminosos com os animais selvagens e. As taras psicológicas. por exemplo. sobre o criminoso. mãos e pés. o general Kleber. 2. é a tese lombrosiana dotada de exageros tendo conferido realce desmedido. bem como detalhes quanto ao maxilar inferior. passando para o concretismo das verificações objetivas sobre o delito e. na sua opinião. Porém. 3. molares proeminentes. Segundo Drapkin. os ocasionais e os passionais. a honestidade e. no que diz respeito à forma com que eram tratados os loucos. acorrentados. a Endocrinologia. a obra The State of Prisions traçando um sistema penitenciário que conseguia favorecer os encarcerados. as ideias eram vagas e o microscópio não revelara até aquele momento os fatos básicos relativos aos cromossomos e seu comportamento. vaidade. A constituição delinquencial considera seu portador apenas como um predisposto à criminalidade. que considerou delinquente sob os prismas das ciências que eram centro de suas cogitações habituais e outrossim. através de sua influência. É dele também a teoria sobre vultos cranianos. O Rolandis. segundo Lombroso. Os psiquiatras como Felipe Pinel(1745-1826) tido como o pai da psiquiatria Moderna.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos John Howard. formavam um tipo antropológico unitário e este seria o criminoso verdadeiro. Mariano Ruiz. criminalóide( é o meio delinquente assemelhado ao meio louco ou fronteiriço). orelhas grandes e deformadas. em meados do século XIX. a semelhança do ministro francês Talleyrand com a raposa e semelhança de outro francês. sua teoria ainda ocupa lugar relevante na ciência atual. condenando-o e isolando-o pela prisão perpétua ou de morte encarada como medida de seleção. que posteriormente viria fundamentar a teoria lombrosiana. e. a mesma estratégia utilizada no conhecimento da natureza humana. O atavismo( que é o aparecimento em um descendente de um caráter ausente em seus ascendentes imediatos. tidos até então como possuídos pelo Diabo. como por exemplo. o direito Penal abandonou o terreno da abstração em que se colocara ao tempo da chamada Escola Clássica. Surgiu no espírito alemão que cultuavam o Direito Penal a necessidade imperiosa de pesquisar profundamente o coeficiente humano que existe na ação delituosa. explica a conservação da Antropologia Criminal. a justificar a impulsividade e a anestesia que nele se processam. No que concerne aos princípios que regiam as variações hereditárias e não-hereditárias. com o leão. dessimetria corporal. ou se. a bondade ou a maldade. a ideia de que a maior parte dos criminosos. Também Lucas estudou a herança genética e o atavismo. desde a passividade absoluta à rebeldia incontrolável. como pseudos criminosos. os traços de degenerescência não só privativos dos criminoso. como sendo característica de alguém com bom nível de inteligência. quando foi desacorrentado “chorava como uma criança ao se ver tratado como uma criatura humana”. médico psiquiatra e professor da Universidade de Turim. A respeito do criminoso epilético. Tais estigmas físicos do criminoso nato. Foi o responsável pela abolição de se manter encarcerados os que já haviam cumprido pena. afetavam as faculdades intelectuais e volitivas do indivíduo. nem possui qualquer apoio científico. leviandade. instabilidade. Cita-se. Sem dúvida. sapo. É célebre o episódio ligado ao paciente Chevigné. se um membro de determinada família). um soldado encarcerado na La Sante. tendências a supertições e precocidade sexual. viria a servir de embasamento para Lombroso na elaboração do perfil do criminoso nato. 1. segundo Ingenieros. Darwin(1809-1882) teve sua teoria evolucionista coordenada aos progressos das ciências biológicas por Julian Huxley e James Fisher. Foi suas conclusões de grande relevância para a Política Criminal. Vidoni. A Antropologia Criminal foi fundada por Cesare Lombroso . os criminosos comumente se tatuariam) crueldade. sua contrário senso a inteligência maior ou menor. por isso eram surrados cruelmente e. foi o primeiro a submeter um delinquente a uma necropsia em 1835. de um estado de desequilíbrio entre a criminalidade latente e a resistência individual. Basicamente Lombroso classificava em três tipos os criminosos. Em determinado momento histórico. O homem passou pelas fases de peixe. mas sim em remotos. As ideias da seleção natural e a da evolução completam a teoria de Darwin que correspondem a uma generalização das mais importante no campo da biologia. xerife de Bedford em 1789 se revelou um excelente penitenciarista e se dedicou à melhoria das prisões. Porém. Sem dúvida. Esse movimento desencadeou na criação da Antropologia Criminal por intermédio Lombroso. absolvidos. Darwin pode ser chamado de Newton da Biologia e apesar dos notórios progressos contemporâneos das ciências naturais. nas observações a que submeteu os criminosos. não pudessem pagar. ele distinguiu. Esquirol foi o criador do conceito de monomania que gerou uma nova concepção psiquiátrica da loucura moral que foi definida em fins do século XVII pelo médico Thomas Abercromby. o homem é um ser sui generis que tem uma vida orgânica e uma psíquica inseparáveis entre si. faz do crime sua profissão. loucura circular). Enrico Ferri classificou os delinquentes em cinco tipos a saber: nato. Pessina etc. das quais se deriva as personalidades psicopáticas esquizóide e ciclóide e por fim aos temperamentos esquizotímico e ciclotímico. quais devam ser submetidas as medidas defensivas por serem perigosas. a Sociologia Criminal era a ciência enciclopédica do delito e da qual o Direito Penal não passaria de um simples ramo ou subdivisão. daí porque considera-lo o pai da Criminologia. a) pícnico: indivíduo de pequeno porte vertical (baixo. exagerando o valor das cifras e dava outras sem base séria. Importante ressaltar que Ferri teria sido o criador da expressão “criminoso nato” em 1881. em determinadas condições sociais. pelo ímpeto. foi quem acendeu a polêmica entre os defensores do “livre arbítrio” e os adeptos do “determinismo” no que se refere ao crime. Acentua Mezger a partir da afinidade biológica a correlação com certas doenças mentais(ou psicoses) de origem humoral tais como esquizofrenia(demência precoce) e o ciclofrenia(psicose-maníaco-depressiva. Gripingni combateu a exacerbação daquela proposta. como Francesco Carrara bem como os outros integrantes da chamada Escola Clássica de Direito Penal( Filangieri. destituído de qualquer benevolência e piedade. o crime seria o resultado de forças crimino-incitantes que superam as forças crimino-repulsivas que existem em cada indivíduo. Criminologia 8 A Opção Certa Para a Sua Realização . Para Drapkin. O passional é aquele que é levado à configuração típica pelo arrebatamento. uma verdadeira pirataria científica. serão produzidos determinados delitos. Assim para Ferri. assim na Biologia Criminal. Bem salienta Marcelo Caetano “ o papel do ambiente familiar e social na gênese do delito”.. Elaborou sua concepção de delito natural partindo da ideia lombrosiana do criminoso nato. louco.c) sociais(referentes às condições ambientais). e para tanto estabelecia três categorias: Ferri não acreditava na liberdade da vontade psíquica do homem e defendia a teoria jurídica da responsabilidade pessoal.b) violentos ou enérgicos. Kretschmer procurou estabelecer uma correlação entre o físico e o caráter do indivíduo. gordo e bemhumorado). apregoava que os verdadeiros delitos ofendem a moralidade elementar e revelam anomalias nos que os praticam. Lombroso foi incompleto em suas investigações. A diferença entre frênicos. É claro que se reconhece o grande mérito atribuído a Lombroso por ter sido o primeiro a promover um estudo sério do crime sob a acepção científica-causal. Aliás. b) atlético: um tipo intermediário. É importante concluir que a vida psíquica não é algo em apartado da vida orgânica. habitual e passional. são os epitetados de “assassinos”. A teoria lombrosiana conheceu seu apogeu mas também encontrou adversários de suas ideias. sendo que os primeiros eram variáveis de país para país e não ofendiam o senso moral e nem revelavam anomalias(as lombrosianas) assim as penas também seriam variáveis. absorvendo sua anatomia. c) ladrões e neurastênicos. pela notoriedade e quase sempre. além dos físicos. pelo arrependimento imediato o que o leva geralmente ao suicídio imediato. Ortolan. publicada em 1913. Um dos mais ferrenhos críticos à teoria de Lombroso foi Charles Goring através de seu livro The English convict. Quanto ao delito natural são os que ofendem os sentimentos altruístas fundamentais de piedade e probidade. Outro fator que reforça à crítica à Lombroso é que o cientista italiano considerava o meio ambiente como fator secundário na criminalidade depreciando a sua influência. mas também de interesses dos sociólogos. Recomendava que o Código Penal deveria haver apenas um código de defesa social. ele. Considerado o criador da Sociologia Criminal. o delinquente típico é um ser a quem falta qualquer altruísmo. A contemporânea Antropologia Criminal não reconhece pela conformação exterior dos indivíduos. Desta forma. b) físicas( clima). Tal tipo apresenta a completa atrofia do senso moral. óides e tímicos. Considerada três as causas dos delitos: a) biológicas( herança e constituição). ocasional. dentro da própria Escola positiva integrada por Ferri. É de Ferri. do delito e da pena. Lombroso se depara com um número relativamente pequeno de criminosos sendo tal tipo correspondente a uma média aritmética. O Direito Penal não era monopólio dos juristas. como também os coeficientes sociais que condicionam e provocam o crime. Antolisei. Garófalo assevera ser frequente a presença de anomalias patológicas de toda ordem nos criminosos. Tal estudo não abrange os fatores endógenos do delito. reconhecendo que o homem pode nascer com a inclinação para a violência. Kretschmer foram considerados os fundadores da Biotipologia. Romagnosi. a denominada “Lei de Saturação Criminal” em que dizia. colhidos entre os delinquentes mais afamados pela gravidade de seus crimes. as causas físicas e sociais. da mesma maneira que em um certo líquido à tal temperatura ocorrerá a diluição de uma certa quantidade. psicologia e a psicopatia do criminoso. Enri Ferri (1856-1929) em sua obra Sociologia Criminal deu relevo não só aos fatores biológicos como também aos mesológicos ou sociológicos. O ocasional é aquele que eventualmente comete crime. sociais e físicos.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Portanto. matóides e os fronteiriços. através de um estudo morfo-psico-moral do delinquente. Os três famosos homicidas shakespearianos são dissecados por Ferri: Macbeth seria o criminoso nato. Para Garófalo. c) leptossomático: de estatura alta. porém. como também os semi-loucos. o que acabou por fulminar a figura do criminoso nato. O habitual é o reincidente. Entendia que existem duas espécies de delitos: os legais e os naturais. destarte. pratica a ação delituosa. sofre no dizer de Ferri uma autêntica tempestade psíquica. As primeiras correspondendo as causas biológicas e ao segundo. Juntamente com Pende. se suicida). Revelou o trinômio causal do delito. de comportamento normal. atitude em que foi acompanhado por Etienne de Greef..Três categorias de criminosos: a) assassinos. Drapkin assegura que existem dois erros fundamentais na teoria de Lombroso e a perfectabilidade do perfil do tarado e o fato de não poder ser reeducado. também. Hamlet seria o criminoso louco e Otelo o criminoso passional( o mais citado pela literatura). Fuerbach. Foi o terrível ciúme ditado por uma paixão que Otelo matou Desdêmona(após matá-la. Raphael Garófalo foi o criador do termo Criminologia e construiu a tríplice preocupação pois para ele a Criminologia é a ciência da criminalidade. na etiologia delinquencial. O criminoso passional é caracterizado pela superexcitação nervosa. com base na periculosidade do infrator. A Escola Alemã de Naezcker avaliza a classificação de Ferri e estabelece fatores delituógenos: os endógenos e exógenos. violento e de mau caráter. concluindo pela inexistência das características morfológicas determinadas dos criminosos por Lombroso. composto por fatores antropológicos. Carmignani. Rossi. que é erroneamente conferida à Lombroso. O nato é o tipo instintivo de criminoso descrito por Lombroso com estigmas de degeneração. O louco seria não só alienado mental. de corpo magro geralmente introvertido. estabelecendo. A atual criminologia não consagra a teoria do criminoso nato embora admita a tendência delituosa. é curial a relevância da Psicologia Criminal se insere.) trouxeram à baila todos aspectos falhos da Antropologia Criminal. na zona parietal advém a debilidade de vontade. Ferri. Augusto Comte é considerado. quando faculdades afetivas ficam perturbadas. Dizia que a sociedade é como um meio de cultivo. Tais teorias foram sustentadas por Lacassagne e Manouvrier. Julio de Maros. exercem também influência os extrínsecos do meio físico. Carmignani. José Higino. apresentou uma doutrina sociológica do crime. Criminologia 9 A Opção Certa Para a Sua Realização . As chamadas teorias sociais propriamente ditas legaram a etiologia do crime. Rocco. pelas mediadas de segurança. tentou correlacionar o crime à idade cronológica do criminoso. Eclética ou Terza Scuola o criminoso é produto de condições sociais defeituosas apregoava “ a sociedade tem os criminosos que merece”. b) Já para a Escola Positiva Determinista enxerga no crime uma ação anti-social que revela o criminoso temível. tachado de nascença para o crime ou para a possibilidade de delinquir. Marro.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Ainda acrescentou um quatro grupo. sobre o qual. Bombarda. e define tal ciência como abstrata que tem por fim a investigação das leis gerais que regem os fenômenos sociais. mais facilmente se impressionam às causas sociais de delinquência. Apesar da contestação de Afrânio Peixoto que alega que a Sociologia fora fundada pelo Barão de Montesquieu (Charles de Secondat). O conceito de crime. e a pena é intimidação geral a repressão ocasional. Bebel e Van Kan. e da pena e de criminoso vão variar para as inúmeras escolas. O criminoso é livre de querer ou não. Clóvis Beviláqua e alguns doutrinadores socialistas como Turatti. virá efetivamente a delinquir. c) A Nuova Scuola ou Escola Antropológica vê o criminoso como um ser anômalo. Magnam. Entre os seus partidários temos: Lombroso. Gabriel Tarde não aceitava as ideias de Ferri sobre o trinômio criminogenético(fatores físicos. o metafísico e o positivista. além dos fatores intrínsecos(antropológicos). é a responsabilidade social que justifica a pena. na zona occipital. Comte foi o autor de uma teoria geral da evolução filosófica denominada “Lei dos Três Estados” que considera que o homem na compreensão e interpretação do mundo. Baer. mas porque. as intelectuais. a zona frontal.. se o meio não lhes for propício). acontecem mais crimes contra os costumes (devido a exacerbação da atividade sexual que se opera no início dessa estação). Quetelet distinguiu a criminalidade feminina da masculina. foi professor de antropologia na Universidade de Paris. e afirmava que abriga em seu seio uma série de micróbios ( que são os delinquentes e que estes. Para a chamada Escola Crítica. fulcrado em três princípios estabeleceu as chamadas Leis Térmicas de Quetelet procurou demonstrar que no inverno se praticam mais crimes contra a propriedade. Prins. Viveiros de Castro. Gortner. O delito é uma forma de rebeldia. observando que a incidência delitual é maior entre os 14 e 25 anos (no homem) e. Lacassagne opôs-se à tese de Lombroso. Pagano. Dentre os seguidores dessas teorias que garantem que o crime tem uma origem notadamente social. e citava. destacam-se Gabriel Tarde. quando as condições do meio e seu próprio egoísmo o impelem. Bataglia. Colajanni. é o ilícito jurídico. aos fatores exógenos (de proeminência social) descredibilizando os fatores endógenos. Carnevalle. não se desenvolverão. Romagnosi. determinando assim a sucessão delituosa. o indivíduo predisposto para o crime. o criminoso é responsável socialmente e individualmente previne-se a maior parte dos crimes previsíveis. que no verão. Fere. A sua doutrina do contágio moral foi tratada no seu livro La contagion du meurtre( o contágio da morte). Ellerio e Pessina consideravam que o livre arbítrio é que determina a existência do crime. As teorias antropossociais relacionam os princípios constitucionais de Lombroso com os sociais. Laurent. entre 16 e 17 anos. prevendo a defesa social. Von Liszt. Cândido Motta e Moniz Sodré. Crispigni. Benedict. ente com relação à sociedade em que vive. do Direito. Esmeraldino Bandeira. Escola Neo-Positiva já identifica o crime como uma to biossocial que revela a perigosidade do criminoso. Dubuisson era partidário da influência da ocasionalidade sobre o indivíduo predisposto. maior será a criminalidade. entre eles Beccaria. Max Nordau e Auber. Aurelino Leal. Metafísica Crime é uma infração sendo a pena repressão. sendo são e bem desenvolvido tem aptidão para determinar a vontade por ideias e representações oriundas da Moral. Seus partidários: Florian. os degenerados e suscetíveis que ela faz. Garófalo era um defensor da pena de morte sem qualquer comisera- A Escola Neo-Clássica enxerga o crime como ato ilegal. que. sociais e biológicos) acrescenta que a influência do clima não está comprovada como fator criminal. João Vieira. circunstâncias excepcionais e a fatores psicossociais. Saldaña e Mendes Correa. aos quais chamou de criminosos cínicos. Kurella. na mulher. unanimente como o fundador da Sociologia Moderna. Sergi. Corre. as volitivas. caindo o referido índice após os 28 anos. É ciência relativamente nova e foi Comte e Durkheim que lhe deram um contexto científico. Lima Drumond. ou seja. Asúa. Os psicopatologistas acusam o criminoso de ser portador de uma degeneração mental mais grave seus principais defensores são Maudsley. A sociologia é o estudo do ser social. Para Lacassagne os fatores sociais atuando sobre um indivíduo predisposto. não porque seja livre. Quanto maior for a desorganização social.Ebing. Naeck. Carrara. Seus partidários: Manzini. A maioria dos penologistas desta Escola. Havelock Elles. a pena é intimidação. Filangieri. o daqueles que cometem crimes contra os costumes. aparece o verdadeiro delinquente. Kraft. Drill. acredita enfim que as causas sociais fortuitamente atuam sobre uma preexistente predisposição individual. Vaccaro declara que o crime é o resultado da falta de adaptação político-social do delinq\ O criminoso é responsável. Intergenieros.O primeiro estado é teleológico. Seus partidários: Gabriel Tarde. as afetivas. era médico e via no cérebro três zonas com funções diversas que regem as faculdades do indivíduo. o meio social influi sobre o criminoso antropologicamente-nato. Também o belga Vervaeck admite a existência de uma delinquência fruto da ocasionalidade. Aubry dizia que o crime tinha por causa principal o contágio moral que sofria o indivíduo predisposto. Salleiles. a influência do cinema sobre as crianças e certos adolescentes. são cometidos mais crimes contra a pessoa e. de contestação uma vez que a lei serve para defender os interesses das classes sociais dominantes. Lacassagne. O criminoso não é livre porque é determinado por motivos estranhos sendo a pena uma medida de defesa social. ção. o criador da Estatística Científica. a zona parental. na primavera. Manouvrier. coação da temibilidade do criminoso de fato e dos criminosos possíveis. relacionada a acontecimentos eventuais. o que permite o aparecimento do delinquente ocasional. Rossi. predispondo-o para o delito. Manouvrier foi um dos grande colaboradores de Lacassagne na luta empreendida contra as doutrinas de Lombroso. Outra figura relevante foi Adolphe Quetelet. Zucarelli. Nina Rodrigues. e tem como método a observação e a indução. Virgílio. é podem dar origem ao crime. correção. Massari. como por exemplo. Garófalo. a saber: a) Escola Clássica. a zona occipital. Quando há perturbações na zona frontal aparece o louco. Delbruck. Púglia. A posição de Afrânio Peixoto é bem diversa da dos outros autores faz transparecer a imprecisão de alguns conceitos como Política Criminal. Vaccaro. a ambiência é de somenos importância. Lacassagne (professor de Medicina Legal de Lyon) remontando quetelismo contra a tese lombrosiana. Von Hamel. do senso prático que regulam a conduta de todos porque possuem responsabilidade moral. o que deve ser tratado no sentido de proteger à sociedade. Alimena. afirma que os verdadeiros homens são aqueles que podem salvar ou melhorar o mundo. Franz Von Liszt é considerado o pai Política Criminal sua obra principal é intitulada pelos Princípios de Política Criminal. A vítima empresta voz aos gritos sufocados e não ouvidos pela indiferença e incompetência do Poder Público em atingir e manter o bem-estar social. Manzini definia a Política Criminal como sendo “as doutrinas das possibilidades políticas com relação à finalidade da prevenção e repressão da delinquência”. a Política Criminal é o conjunto de conhecimentos que podem levar a realizar um plano real e não utópico. como geratrizes do crime. a sociedade que o perverte. natureza do solo. competência e diligência do estado em cumprir suas funções primaciais. “As leis de Imitação” e a”Filosofia Penal”(1890). Em seu Tratado de Direito Penal. etc. a responsabilidade é também um conceito relativo. assegura que a delinquência é um fenômeno marcadamente social e que motor propulsor de conglomerado social é a imitação. foi publicado em 1889. retira-se a assertiva de que 90 % das pessoas não possuem índole criminosa. há um mundo inteligível onde reina a liberdade. A classificação de Ferri tem sido aceita por grande parte dos criminologistas. por isso mesmo inclassificáveis. A responsabilidade por um crime só pode existir se durante e após a sua prática. temos o mesmo indivíduo. os que têm coragem de fincar os pés no fundo dos rios e nadar contra as correntes das águas. ou seja. no que foi rechaçado e combatido e existirá e nem por isso ela normal em biologia”. Tal conceito foi útil para fixar as circunstâncias eximentes e atenuantes da responsabilidade criminal. Lafargue e Bebel enxergam na má distribuição de riquezas a origem do crime. o quão social é o conceito e a etiologia do crime. A polêmica entre Ferri e Tarde. na mesma esteira é o entendimento do notável espanhol Ortega y Gasset. Aliás. Em Filosofia Penal. porque constante e útil. As teorias socialistas teve entre seus defensores Turatti e Colajanni. levaria o homem à prática de crimes contra o patrimônio e o medo o levaria a matar). o transformava em mau e criminoso. explicando: “ o coração é o principal e as veias são acessórios. As causas cósmicas ou físicas do crime tais como as estações. temperatura. podem ocorrer os crimes e. Clamava por uma divisão de riqueza mais equitativa aliada a estabilidade política poderia possibilitar a exclusão ou a eliminação da criminalidade.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Aliás sobre a influência física (que é considerável e uniforme) dentro do mesmo grupo social. Auber sustenta que as causas do delinquir são as fobias(o temor à pobreza. em 1908. Uma das conclusões do criminalista belga é que a liberdade é indispensável no mundo moral. que reage e reclama saúde assim como o crime reclama contra os defeitos sociais. Para Guilhermo Portella. submetendo-se à rotina social. poder-se-ia aduzir que os próprios fatores individuais(endógenos)pela mesma razão não poderiam subsistir isoladamente. É de Gasset autor da celebra frase símbolo internacional do altruísmo: “Eu sou eu e a minha circunstância”. o que nos faria imergir num eterno círculo vicioso. é o conjunto de ciências que estudam o delito e a pena. com o fim de descobrir as causas da delinquência e determinar seus remédios. Lafargue.” Quando a justiça e o governo são incapazes de prover ao bem-estar e à ordem na sociedade. Para Manzini. Colajanni seguidor das ideias de Turatti(que morreu na França exilado pelo fascismo) procurou analisar qual sistema econômico é ideal para a prevenção à criminalidade visando diminuir a prática delituosa na Itália. 9% possuem a iniciativa delituosa e o1 % corresponde aos indivíduos de espírito inovador(como Lênin). A autora já tve oportunidade em saliente em um artigo intitulado “Crime: definição e dúvida”. Já para Fuerbach é o saber legislativo do Estado em matéria de criminalidade. biólogos. Berel. Turatti dizia que os motivos do delito não devem ser monopolizados apenas na necessidade ou precisão e na indigência. Gabriel Tarde trata da identidade pessoal e a semelhança social que representam postulados basilares da responsabilidade penal. mas também na cobiça e pelo enorme contraste resultante entre a riqueza perante a pobreza. Bataglia. Van Kan e Hakorisky. Não há antagonismo entre Política Criminal e Criminologia. erigiu sua objeção como sendo puramente metafísica. Para Liszt é o conjunto sistemático de princípios segundo os quais o Estado e a sociedade devem organizar a luta contra o crime. não basta que haja o indivíduo. mas ninguém pode viver sem elas”. Manouvrier repele a Antropologia Criminal convencido da atipicidade dos criminoso. Sepultando a doutrina do atavismo radical. Daí. até porque para que ocorra o crime. Ainda sobre a utilidade do crime contraargumenta Ferri emite outro paradoxo: “ a dor é um aviso de órgão doente. psiquiatras. por exemplo. Também Bataglia. desde de Platão(a gênese do crime está relacionada pelas influências econômicas) que atribuía à falta de educação dos cidadãos e má organização do Estado. o mais graves somos todos potencialmente vítimas pois não há segurança e nem paz social. necessário também que exista um grupo social. Criminologia Outro italiano. De qualquer maneira. psíquicas que permitem comparar o criminoso do homem primitivo). e conseguintemente. o homem tem uma atividade consciente que o dirige para o bem. A denominação é anterior a Von Liszt. dos 10% restantes. Afirma Tarde em sua obra “Leis de imitação”. 10 A Opção Certa Para a Sua Realização . portador da mesma personalidade. Ferri retrucando sempre. por Durkheim que considerava o crime um fenômeno de normalidade social. o clima e demais fatores naturais recebeu novas críticas do espanhol Arambusu em seu livro “La nuova ciência penal “ e atribuiu a Ferri o defeito de confundir o acessório com o principal e as causas ocasionais com as verdadeiramente determinantes do crime. Vindo mesmo Beguim dizer que 60% ou mais dos crimes tem origem econômica. Max Nordau alega que a causa determinante do crime é o parasitismo social(quando ocorre a marginalização do indivíduo ao grupo que como paria em nada contribuiu par a sociedade quer materialmente. O crime mais que um grito estridente das dificuldades sócioeconômicas dos miseráveis e desvalidos também representa um índice avaliador do poder de organização. não se pode olvidar as justificativas sociais nas pesquisas criminógenas como também não podemos ser consideradas unicamente. O notável Tarde escreveu três obras importantíssimas para a Criminologia: “A Criminalidade Comparada”(1886). produção agrícola. porque tudo o que é necessário ou concorre para a verificação de um fenômeno é a causa determinante. quer moralmente). Os doutrinadores modernos afirmam que são penalistas e não médicos. Laria. pois em 1793 Klinsroad a chamava de Política de Direito Criminal. Alegava também que as precárias condições de habitação contribuem para a promiscuidade ensejando assim o aumento dos delitos contra os costumes. Aristóteles também visa na miséria a condição estimuladora da rebelião e do delito depois pulando para Rousseau que considerava que o homem nasce bom. Tarde aceita apenas residualmente a doutrina lombrosiana ao aceitar o atavismo equivalente oriundo de Guilherme Ferrero(que prevê certas predisposições mentais. No mundo real se vive a liberdade é relativa. com. capazes de levar à identificação de seu autor. não se confunde com a Criminologia. prescrutando-lhe as causas. as escritas dos semi-analfabetos. dada a pluralidade de aspectos. impressões digitais. Poeiras são recolhidas das vestes. pelas dimensões e particularidades. armas e utensílios e. a Criminologia focaliza o fenômeno do crime de maneira bem diversificada. o tratamento tutelar dos menores delinquentes também são conquistas da Escola da Política Criminal. paramédicas e biológicas ao Direito. à apreciação científica da organização da sociedade humana. Já se evidenciava-se princípios da Política Criminal em Beccaria. Essas características Criminologia Leonardo Rabelo de Matos Silva advogado. na sua estrutura e característica. A suspensão condicional (sursis).br/doutrina/texto. hoje feito muitas vezes com a ajuda de computador. Psicologia Criminal. o estudo do crime e dos criminosos. A identificação dos pêlos. O estudo dos ferimentos da vítima pode apontar o tipo de arma utilizada no crime. cuja matriz é a Psicologia (comum). e até sobre o local de proveniência de ambos. as peças metálicas ou de borracha que os guarneçam e a intensidade do uso. terá relevo informativo sua posição e relação com o meio. possibilitando determinar o tipo e a própria arma de que foram disparados. A análise das manchas de sangue. uma vez que a análise da vida gregária dos seres humanos já era praticada de vários modos pela Antropologia. um termo híbrido. fixar a sucessão de traços na escrita. A documentoscopia visa à busca das falsificações por alterações documentais subtrativas. secas ou não. amigo ou companheiro. ramo da Dogmática Jurídica que definem quais condutas tipificam crimes ou contravenções. O raiamento das pistolas automáticas imprime aos projéteis elementos individualizadores exatos. Na ocorrência de cadáver. Os locais de crime devem ser meticulosamente inspecionados. Por muitos autores tem-se conceituado a Política Criminal como ciência e a arte dos meios preventivos e repressivos de que o Estado. de pés descalços ou calçados. de todas aquelas normas que lhe servem para a prevenção e repressão da delinquência. que detalhem os aspectos gerais e particulares dos indícios. de esperma. a Sociologia Criminal (subdivisão da Sociologia. em Manzini. Executivo e Judiciário dispõe para consecução de seus objetivos na luta contra o crime. colaborando na identificação de criminosos. tipo e desgaste. sempre se enriquecendo com diferentes ciências posicionadas à sua volta e áreas do conhecimento afins ou afluentes. igualmente reveladora é a percussão da agulha do cão na espoleta do cartucho. dos cegos e dos incapacitados. normalmente encontram-se no local do crime impressões de diferentes origens. quando não evidente. possibilitando a identificação do veículo. sendo importante resguardá-los até a chegada dos técnicos. não só do pensamento sociológico se sustenta a Criminologia. Marcas de pneus permitem estabelecer sua marca. a partir de disposições anatômicas e estigmas somáticos particulares. aplicação específica das ciências médicas. a Medicina Legal (aí compreendida a Psiquiatria Forense). que assume para si a responsabilidade de pesquisar e desenhar supostos perfis dos infratores penais. enquanto que a Política Criminal tem como objetivo a descoberta e a utilização prática dos processos eficazes de combater ao crime. Descobre-se a origem de fabricação de uma arma de fogo. uma vez determinada sua composição. como por exemplo. Além de impressões digitais. entre outros indícios. a vítima e o suspeito. Filanghier. o cálculo da velocidade e o sentido do deslocamento. é de grande importância. Seu objetivo é o estudo de provas periciais referentes a pegadas. ‘‘é ciência social ou não será ciência’’ Não é uma ciência independente. por Augusto Comte. ciência ocupada com a mente humana. A Criminologia. aditivas ou cronológicas e produções imitando grafismo alheio. Os registros policiais facilitam a identificação do proprietário. que. tem largo emprego. em regra como sendo o estudo do crime e do criminoso. através dos bancos de prova. embora difícil. da impressão e de papel-moeda. são fonte segura de informação. e do grego logos. identificar o instrumento empregado. bem antes de sua aparição no panorama cultural. seus estados e processos: a Antropologia Criminal (Ferri.uol. A Política Criminal é um ramo de Direito Penal apesar de utilizar dados da Antropologia Criminal. As impressões de pés descalços. Van Habel. de sob as unhas. visando à identificação dos criminosos. Velha. somam-se nas armas automáticas às marcas do extrator e do batente do ejetor que expele a cápsula depois do disparo. nas de pés calçados. ciência. caracteriza-se o tipo e máquina utilizada. podem dar indicações sobre o delito. Pode-se identificar uma caligrafia. possui aparência eminentemente multidisciplinar. reproduzir textos rasurados ou lavados e reconstituir documentos incinerados. da Estatística Criminal. o Direito Penal. Jovem e livre até da rotulação relativamente recente do respectivo vocábulo. isto é: criminalidade. informado de elementos naturalísticos (psicofísicos). sim nas normas concretas determinadas pela Criminologia). de muco. Enfim. de fezes. É conceito amplo(que não se baseia somente as normas abstratas de direito e. Manchas de sangue. Henre. projéteis e locais de crime. as impressões nelas encontradas são colhidas por processo fotográfico. consideram-se a forma e disposição dos relevos. A cromatografia é empregada na determinação e identificação das tintas de escrever.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos A Política Criminal segundo Newton Fernandes e Valter Fernandes é o aproveitamento por parte do Estado. A maioria vai listada adiante: primus inter pares. calçados. Lombroso e Garofalo). Ao lado da Sociologia. há o pêlo propriamente dito e a penugem. como as de dentes em frutas. permitem determinar de que parte do corpo se originam e de quem. a região e o sexo do animal de que provém e sua idade provável. do latim socius. a ocorrência injustificada de vários focos e a existência de extintores fora de uso ou bloqueados. É importante colher fotografias de situação. Os sulcos permitem aos peritos dizer se a pessoa estava andando ou correndo. O exame da fumaça ajuda a determinar sua causa e o da mancha do fogo fornece o local de seu início. Voltaire. pelo contrário. no seu tríplice papel de Poder Legislativo. podendo-se determinar a espécie animal. estabelecendo as respectivas penas. e constata-se a utilização de processos de falsificação da tinta. CRIMINALÍSTICA O aperfeiçoamento dos métodos científicos tem contribuído para a elucidação de muitos crimes. Klinsroad. fundada por Enrico Ferri. cabelos. A CRIMINOLOGIA E A CRIMINALIDADE Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2. Fuerbach. a época de um escrito e quem foi o datilógrafo. Nos textos datilografados. mas atrelada à Sociologia. Há processos que. Quase sempre engraxadas. hoje um pouco desprovida do crédito que foi desfrutado antigamente. de instrumentos. permitem estabelecer a idade correlativa entre tintas aplicadas. ©Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações Ltda. que visualiza o ilícito penal como fenômeno gerado no desenvolvimento do convívio. o livramento condicional e o sistema hoje praticado no mundo todo. Jeremias Bentham. No entanto. de graxa e de tinta constituem material relevante. em escala 11 A Opção Certa Para a Sua Realização . em determinadas circunstâncias. mestrando em Direito pela UNIG/RJ A criminologia define-se. os traços de fuligem e de carbonização indicam o caminho seguido pelas chamas. O retrato falado.asp?id=4137 Criminalística é a técnica que resulta da aplicação de várias ciências à investigação criminal. dentro de um recorte causal — explicativo. Um simples fio de cabelo ou uma lasca de unha permitem às vezes que se aponte com certeza um assassino. manchas. necessita recorrer à conclusões criminológicas e à Penologia que ausculta os resultados com as sanções penais. filiada à Sociologia Jurídica). Constituem circunstâncias suspeitas a presença indevida de materiais inflamáveis. se mostra numa condição de contrastante de ‘‘uma das mais jovens e uma das mais velhas ciências’’. Nos mamíferos. uma ciência pré-jurídica. com avaliação das causas e dos efeitos da ação delitiva. Para um estudo completo de criminologia devemos estudar tanto a filosofia. as revoluções e o sentimento generalizado de insegurança e desproteção derivados de tais fenômenos. no já citado artigo 42 do Código Penal. Aí estão. A criminologia. se projeta hoje para configurações que poderiam ser consideradas "anormais". chegando à conclusão de que não existem os chamados "tipos criminais" com disposição inata para o crime. sobretudo pelo impacto desencadeado pelas crises econômicas. No final do século XIX. A maioria dos especialistas. A partir dos Códigos. O crime apresenta uma transformação. toda sua evolução. está mais inclinada a assumir Criminologia as teorias do fator múltiplo.Criminologia . psicologia. possui dois objetivos básicos: a determinação de causas. inclusive no terreno da elaboração legislativa. face a face com a situação concreta. deverá atender "aos antecedentes e à personalidade do agente. auxiliar do Direito. as vias da Criminologia pragmática. sobretudo nos agregados sociais urbanos de densa população. o nível intelectual e o estado psicológico do delinquente. Desde o século XVIII. Nessa mesma ordem de aplicação científica dos conhecimentos criminológicos se situou o nosso sábio legislador de 1940 quando. distribuição de faixas etárias. psicológicas. ainda vigente. a antiga teoria teológica e moral entendia o castigo como uma retribuição à sociedade pelo mal cometido. prevenir e reprimir a criminalidade. às condições do crime dentro da dinâmica delituosa e da eventual motivação do ato anti-social. destacam-se as teorias elaboradas por psicólogos e psiquiatras. ou ampliação. pura (ciência da razão. No princípio do século XX.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos ampla. Não é tarefa fácil para a Criminologia lidar com a delinquência constantemente sofisticada. numa fonte especializada (Estatística Criminal) retrate fatores ou indutores de criminalidade.social. estudo do comportamento da vítima. excelentes contribuições se podem contar. há na ciência . e avança preferentemente para os aspectos punitivos e. teoria refutada no começo do século XX por Charles Goring. em matéria de sua competência. levantamento numérico populacional (taxas de natalidade e de mortalidade. Como nem sempre se pode realizar este exame do delinquente antes do julgamento. A criminologia é e deve ser considerada de acordo com a maioria dos estudiosos do assunto. pois o Código Penal apóia-se sobre a moral. de que se serve para construir modelos de probabilidade relativos a indivíduos. e que serviria mais para a correta aplicação desse mesmo Direito. e dos atalhos. econômicas e políticas. A atitude dos cientistas contemporâneos é de que os delinquentes são indivíduos e sua reabilitação só poderá ser alcançada através de tratamentos individuais e específicos. porque o homem é o agente do ato anti. quando. são estudados vários modelos correcionais. Outros teóricos relacionam a criminalidade com o estado geral da cultura. Todavia. ao lado de muito joio. culturais. e atendendo ao seu espírito. busca essa Criminologia oferecer ao aplicador da Lei os meios mais efetivos e esclarecidos para que o cumprimento dos dispositivos penais se torne mais cientificamente apoiado e informado. porém. E dessa análise deverá surgir a orientação a seguir 12 A Opção Certa Para a Sua Realização . que conduzem ao delito. Esta ciência social que estuda a natureza. E daí desde logo se nos apresenta um dos problemas básicos da Criminologia: é que ela se desenvolveu a partir do Direito Criminal. As tentativas modernas de tratamento dos delinquentes devem quase tudo à psiquiatria e aos métodos de estudo aplicados a casos concretos. às circunstâncias e consequências do crime". suas ações. A chamada escola italiana outorgava às medidas preventivas do delito mais importância do que às destinadas a reprimi-lo. sobre o comportamento da pessoa ou da sociedade. que fez um estudo comparativo entre delinquentes encarcerados e cidadãos respeitadores das leis. Por outro lado. procurando ela. Desta sorte. para aplicar a pena. grupos ou coisas (por exemplo. por uma finalidade que ia mais às situações pós-delituais. aos motivos. conta a Criminologia com complemento de ciências auxiliares: a Genética. para o melhor desempenho. dos homens. há uma Criminologia ainda hoje definida como um ramo subsidiário do Direito Penal. e visando a personalização do tratamento penal. expectativa de vida. às condições penais e. em seus horizontes. as guerras. segundo ficou registrado – quando menos deve essa análise do criminoso ser posta de triagem suficientemente capaz de apreciar a pluridimensional personalidade do agente anti-social. ou jungida. no seu segmento que se dirige para a fenomenologia e a problemática do crime. para assessorá-lo. Jeremy Bentham procurou que houvesse uma relação mais precisa entre castigo e delito e insistia na fixação de penas definidas e inflexíveis para cada classe de crime. Assim. Na França. que rastreia e monitora os meios educativos ou intimidativos de que dispõe ou deve dispor o Estado. demarcada. e outro quarto padece de deficiências mentais. o criminologista Cesare Lombroso afirmava que os delitos são cometidos por aqueles que nascem com certos traços físicos hereditários reconhecíveis. proclamou Aristóteles. Esta ultima. paralelamente. a Demografia. E esse acervo já vem sendo colhido em longas décadas de estudo e de meditação. depois. de tal forma que a dor da pena superasse apenas um pouco o prazer do delito. a Criminologia precisa traçar uma tática eficaz. não trata unicamente da pessoa humana. a Etologia. inclusive pela incorporação da vitimologia hoje de tanta nomeada nos círculos científicos. neuróticos ou pessoas instáveis emocionalmente. suma psicológica dos fatos sociais. o criador da palavra (1834). o seu viver social. daí deve-se entender melhor o que é essa Moral. Tratar-se-á de uma Criminologia que se poderá denominar de pragmática e que. analisando a importância direta ou indireta do ambiente social na formação da personalidade de cada um. pois. assim como com a violência. na qual. tanto pessoais como sociais. que hoje se banalizou. em seu papel de. fornecer fórmulas para se achar a proporção ideal entre a gravidade da conduta de um determinado criminoso ou contraventor penal e o quantum da sanção a aplicar-lhe. defasagem quantitativa ou qualitativa na oferta de empregos). a Lógica Jurídica. a Política Criminal. a Estatística. "Toda ciência. como a idade. migrações etc. disciplinada. de que o delito surge como consequência de um conjunto de conflitos e influências biológicas. lastreada na Lógica formal. Igualmente. são formuladas várias teorias científicas para explicar as causas do delito.). dada à tumultuosa evolução dos sistemas de vida e das colisões sociais. conjunto de métodos matemáticos. a Penalogia (ou Penologia) que Francis Lieber. investigação de natureza científica do comportamento humano. Entretanto. em si mesma). visaria ela ilustrá-lo com os conhecimentos que se foram adquirindo quanto à pessoa do criminoso. que indicam que cerca de um quarto da população reclusa é composta por psicóticos. ciência da hereditariedade. sempre definida como sendo de posição pré-jurídica. os estudiosos ligados aos movimentos socialistas têm considerado o delito como um efeito derivado das necessidades da pobreza. que vai à base moral da humanidade. recuperados do delinquente. centrada em dados reais. preceituou que o Juiz. na escala do conhecimento. como espécie e como indivíduo. conceituou como ‘‘o ramo das ciências criminais que cuida do castigo do delinquente’’. Montesquieu procurou relacionar o comportamento criminoso com o ambiente natural e físico. do comportamento criminoso e o desenvolvimento de princípios válidos para o controle social do delito. a Psicosociologia Criminal. tem por objeto o necessário". que modificarão o caráter essencialmente humano ou antropológico do fenômeno. por assim dizer.já um acervo com que se deve contar. levando em conta às múltiplas influências e acomodações que as circunstâncias ambientais exercem. à intensidade do dolo ou grau da culpa. sociologia. O médico alemão Franz Joseph Gall procurou relacionar a estrutura cerebral com as inclinações criminosas. crêem desde logo de assentar a Criminologia em bases suficientemente estáveis. a extensão e as causas do crime. para ir em demanda das novas rotas que se nos deparam. subordinada a Psicosociologia. a escola neoclássica rejeitava as penas fixas e propunha que as sentenças variassem em função das circunstâncias concretas do delito. momento esse que seria idealmente o ótimo pra o levar a efeito – e como é determinado pela Lei. esquadrinhada sob o prisma e a interação da dupla penal criminoso/vítima. de ordinário. Para ficar mais a par do itinerário. mas sobre este agente existem várias causas e muitas ainda desconhecidas. mas. Apenas se deve ponderar que essa atual anormalidade assim se nos apresenta por não terem podido estar os gabaritos normativos acompanhando sempre as transformações psico-sociais que a época atual oferece. que de uma forma aceitavelmente denominada "normal". e a ética. de acordo com as leis gerais da Psicologia. alguns menos ansiosos por avançar sempre na procura da solução de múltiplas incógnitas que ainda nos enfrentam. a Vitimologia. armazenando largos cabedais que constituem uma bibliografia inumerável. No século XX. ainda. sua matéria de estudos é o homem. Ao lado do desenvolvimento das teorias sobre as causas do delito. É desse fato fundamental.e sábias. de que. O ato antisocial só resultará se. enzimáticas. chamado Lombroso. novas esperanças.. sem as quais a Criminologia nunca alcançará uma formulação mais inteligente a adequada das suas postulações. que. Esta fase funcional das endocrinias. ou se dobrou. mais euforia dominou o campo da criminogênese . que não chegou a vingar.bio-psiquismo. que o conheceu neste estágio de sua crítica científica. as bio-psíquicas e as éticas (ou volitivas. criminógena. e que logo se desenvolveu para a Biotipologia criminal. ainda uma vez. houve a fase biológica estricta. podem oferecer predomínio da influência mesológica. Daí que é necessário não nos fixarmos somente na Biologia criminal e na Sociologia criminal. este pensamento precursor. como causas. inicialmente. Mas desde logo se percebe que a solução bio-criminogenética é um dédalo em que se tem perdido a ânsia de resolver o problema apenas por esse lado. de 1929. em cada pessoa. proferiu o curso "Endocrinologia Y criminalidad". Só mais tarde. que se arrogava. que decorre o neoecletismo penal.). mesologia e anuência ética .. e. Ao início de sua carreira. a então recente concepção freudiana. visto que ele era também produto do meio. Daí resultou. até aos conjuntos cromossômicos aberrantes (XYX. só será válida a retornada da gênese criminal se. cede é que se faz mister julgar o homem inteligentemente. até à diencefalose. prosseguiram as esperanças quando se iniciou a era endocrinológica. Não é ele livre na existência do homem. Então. e até que medida e de maneira o núcleo moral consentiu. se associar o fato ético. uma classificação de criminosos. a pretensão de Ter em si a solução sempre tão ambicionada. e também o falar ético leva-nos a admitir. impor a conclusão de que o fator mesológico. Ferri. entre os núcleos de geração do ato anti-social. uma separação das capacidades que podem apreciar e decidir sobre a forma de atuação e sobre a ordenação dos seus respectivos valores. como se fossem sintomas patagnomônicos. em muitos outros. E a cada passo. O que estava a se verificar era o entusiasmo que cada "pílula científica". às causas endo e exógenas. a essência ética da personalidade . a Somatologia criminal. fatores crimino-impelentes. E a Sociologia se aplicou também aos estudos criminogenéticos. ou ortodoxa. Como entender a ação de fatores criminogenéticos sem os coligar à pessoa humana. é que determinava prevalentemente o crime. novas pílulas foram se acrescendo. esta tripeça . e também os fundamentos éticos da personalidade. deu ensejo à concepção biotipológica. cairá na decepção de que nos falava Afrânio Peixoto. Recorde-se.. cada um do seu lado. ademais. chegandose até à abstração do criminoso nato. soubermos anexar o núcleo sobre o qual elas agem . a poder aplicar. tomadas mais humildes . como lembrava oportunamente Afrânio Peixoto. então. para desde logo caracterizar os criminosos. incluindo todos os elementos com que se deve contar: os chamados fatores criminogenéticos. científico e compreensivo de um complexo pessoal que só assim se constitui completamente. parecia anunciar-se como fórmula final para a solução da incógnita criminogenética. num outro caso. à ação dos ditos falares que impelem para o crime. em que. as palavras de Roberto Lyra Filho. e principalmente. já se fazia patente. se escalonam as ambientais. em certa medida capaz de enfrentar a ação dos fatores criminogenéticos. Essa identificação de causas específicas. Turati.que procuram 13 A Opção Certa Para a Sua Realização . desenvolveu-se esta escola que opunha. um dia. que tem feito sucesso. Recolhidos os contributos desta fase. O "cientificismo" (expressão com que se busca denominar a falsa posição de uma ciência daltônica que não sabe ver senão o seu estreito espectro de visada) deve-se curvar à evidência de que. Bataglia. O reconhecimento de uma avaliação globalizante das condições personalíssimas de cada criminoso. de um arbítrio. tocada de laivos de ironia:" Apresentaram-me esta noite um jovem sábio desconhecido. só se podendo caracterizar o ratio crime se.se acaso lá pudéssemos aportar . em todos os casos. ainda e sempre ao lado do Direito. como também. até às indagações citoquímicas. Já vinha. Que útil e cômoda descoberta para os juizes de instrução. É a grande meta que os estudos criminogenéticos têm como alvo e que . podem apontar a biologia como sobressalente. como o é era sua essência: mas é sempre. Com Durkhein. ainda e sempre vigente. o qual proclama estas verdades basilares. Lafargue. com total sucesso. a solução de um problema de conduta humana sem atentar holisticamente para o autor desse tal comportamento. e ao núcleo dessa pessoa no qual. causal da genética. olvidando que. tinha o sábio de Turim essa visão: "um periodista francês. Lacassagne. registrou a seguinte impressão sobre o emérito investigador. mas que tem sido ainda a miragem fugidia de todas as esperanças causal-explicativas do delito.ou seja. ou de arbítrio). a gênese social dos delitos. Buscava-se. cada nova fresta entreaberta. enfim. como desde Ferri. no caminho cada vez mais longo da via causal do delito.nos levaria. Além desta Criminologia pragmática. desde que bem adequado à personalidade do delinquente e às várias opções que se ofereçam dentro do sistema penitenciário existente. às vezes.. o velho preceito. ou seja. o que realmente a caracteriza como ser humano é a existência. em razão desse conjunto ora referido. e agora mais lucidamente. aonde puderem ser levadas as observações mais agudas de campos cada vez mais miúdos e estreitos. em sua "Criminologia". Desde que integremos estas noções. Criminologia É que não há fatores específicos para o crime. mas que se tem mantido sem a devida conotação consciente de seus elementos constitutivos.. a cada nova esperança. já integrada do tipo humano vivente. quiçá. a fim de saber até onde e como agiram os referidos fatores.. e que é absolutamente natural em sua formulação. era a grande ambição do lombrosianismo. Mas sempre se reconhecendo. Mas. ou o fator biológico.as pretensões criminogenéticas naturalísticas. para servi-lo nas suas indagações sobre a criminogênese dos fatos delituosos. é que veio a prevalecer o princípio de uma globalização de todos os chamados fatores criminogenéticos que. E só mais moderadamente se volvem as mentes dos criminólogos para uma conceituação mais globalizadora da gênese delital. De onde. cuidando da grande ambição de todos os criminólogos. dando origem á Sociologia Criminal. Mesmo quando muito se haja batendo neste caudal das possíveis causas do delito. na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. por vez. desde logo se verificou que só o exame do "uomo delinquente" não bastava. pretendeu fornecer a primeira chave para abrir a incógnita criminogenética. que dita: "sublata causa tollitur effectus" ideal fagueiro dos estudos criminológicos. leva a um neo-ecletismo penal. Tarde. um dissídio que pretendeu. de Platão. que teria uma posição para-jurídica. se delibera? Atualmente. em termos de deliberação. a presença de ambos esses fatores. a exclusão do núcleo ético da personalidade. e que só mais um ângulo. nem dentro do ângulo exógeno. que o venham a ocasionar dentro de um determinismo irreversível . sobre os quais agem exatamente aqueles fatores. como dizia Di Túllio e. aliás.sem cuja consideração a criminogênese clássica. Bebel. É que os fatores bio-mesológicos . "atribuindo os crimes à falta de educação dos cidadãos e má organização do Estado". a existência de fatores crimino-repelentes. XXY etc. tanto no campo da biologia. num caso. até. à ação dos ditos fatores.nem do ponto de vista endógeno. E como já foi dito. ao falar biológico. na gênese criminal.e a Psicanálise criminal dava a entender que tudo estava resolvido a partir de então.deverá ser considerada como o conjunto indispensável para se poder falar em delito. de indagar e identificar as causas da criminalidade. incrivelmente. devem ser considerados os falares bio e mesológicos. poder-se-á colocar a Criminologia especulativa. E porque. Laveleye. fala de cenas caracteres pelos quais se poderia reconhecer facilmente o delinquente. mas acompanhadas do reconhecimento de que era mister da Psiquiatria forense. E houve. em seu sentido mais exato. se podemos falar. Mestre espanhol que. levaram a decepções no campo da caracterização naturalística das causas do delito. quanto no da mesologia. para melhor perspectiva de êxito do mesmo. com os seus tipos lombrosianos. se verificava certa equivalência na atuação de tais fatores. todavia. pode-se passar àquele neo-ecletismo penal. por sua vez.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos no tratamento. se somar à ação consensual do núcleo ético da pessoa sobre a qual eles agem. E. devemos também reconhecer. de que nos dá informação assaz completa a monumental obra de Mariano Ruiz-Funes. por parte daquele núcleo ético. depois se verificava que nem tudo estava resolvido. que marcou época pela amplitude e segurança de seus conceitos. por isso . Não só a disputa de primazias bio ou mesológicas. até. ainda devemos confessar que a gênese delitual continua a oferecer pontos penumbrosos. aos fatores endo e exógenos. Assim. de abertura estreita. a vida seria insuportável e o caos social só seria de esperar. a Criminologia só poderá ir ao ponto de oferecer a sua colaboração. seja deveras tratado lá onde o exigir a frincha que permitiu a maior influencia crímico-impelente. Recorde-se que a referida definição assim soa: pena é "o tratamento compulsório ressocializante. no que se projeta dentro do campo imenso e intensamente sedutor da Criminologia dialética. pois. mais além da micro-criminologia que se atém ao âmbito de estudo apenas do crime e do criminoso. que põe sentido. mas que não pode abolir necessariamente a personalidade de cada um. e até que o ponto ético teria sido consensual com a prática criminosa. E o que aqui se vem dizendo. e que lhe impõe o estabelecimento dessa Inter-relação. dialética. e que deve pretender chegar até às próprias estruturas e valores fundamentais.só pode ser apreciada pela capacidade do Juiz. Fala-se. Sem essa unidade de ordem.são de apreciação criminológica estrita. surge aquela distinção do Prof. em razão do arbítrio. em que entra a atividade médica propriamente dita. Roberto Lyra Filho. E aquilo que se poderia entender como liberdade individual . Retira-se dessa definição um conceito acolhedor da mais atualizada doutrina neo-eclética. ou principalmente aqui. em termos de penitenciariarismo. é necessário deixar bem patente que cada delinquente deve ser considerado em seu contorno situacional. e sacar dela prestimosas conclusões. Nos nossos dias. seja essa debilidade de ordem somático. o que seja uma atitude. é que tanto se está lutando no campo da doutrina para iluminar uma prática mais sadia. das condições anuais da vida humana. para chegar até a formulação de princípios que solucionem os intrincados problemas da vida contemporânea e prevejam as possíveis rotas a seguir para uma prevenção mais efetiva dos conflitos humanos. daquilo que pode justificar uma conduta anti-social. e coisas desse tipo. Ainda dentro desse tratamento. que haja uma separação estanque entre esses departamentos. que não destrua mais o que deve reconstruir. e nos recordarmos de que há uma criminalidade nova. de todo um grupo. E enfim. entra também a pedagogia. Dentro desse estudo. E só a partir de uma base que considere realisticamente. sopesar ambos os campos em que se desenvolve a atuação humana . para tanto. além de ética. É evidente que. mais instruidamente. envolvida a pessoa 14 A Opção Certa Para a Sua Realização . outrossim. ao lado da Criminologia pragmática (pré-jurídica) e da Criminologia especulativa (parajurídica).sempre tão ardorosamente defendida. Por isso. segundo a frase feita que já corre mundo. deficiências ou defeitos. a fim de advertir quanto à conveniência ou necessidade de se realizar as mudanças possíveis e indicadas para se avançar no objetivo de uma Justiça Social mais efetiva. e o daquele em que se manifesta o fator deliberativo. de forma alguma. Ou seja. clínica. à luz da ética exigível dentro do "mínimo de moral" que se espera para a conduta humana. antes. há que ensejar um amplo debate em busca. levando-a para a perversão moral. corrompe".e não ficarmos só na obsessão de saber como lutar mais efetivamente contra o delito já praticado. ou não. sem dúvida. sem Criminologia pretender dogmatizar. sábia e oportunamente. e para isso mesmo. quanto ao tratamento. como "animal gregário" que é. submissão passiva a outrem. é que podemos fazer prevenção criminal válida . E sempre deverá admitir parâmetros jurídico-penais sob os quais ainda e sempre deve permanecer a aplicação da Justiça. que sempre impõe necessárias limitações e normas.pragmática (pré-jurídica). não só em sentido casuístico. em fluxo analítico-sintético. profilaxia essa que. procura-se ampliar progressivamente o estudo e o conhecimento da dificílima e ampla ciência que é a Criminologia. Mas se a prisão ainda assim se apresenta. ao recordar que se deve distinguir precisamente entre o que tende a explicar. No que se refere à Criminologia especulativa. inclusive estrutural. criar ou desenvolver no delinquente a necessidade basilar de integrar. com todas as suas especificações mais compreensivas da conduta dos homens. Esta Criminologia dialética deve propor a si mesma um estudo das mutações do conceito social da vida humana. tomando-as sintônicas com a convivência . ou seja. do quanto se possa vislumbrar dentro da avaliação epistemológica do que. da ciência a que servem. deve ser considerada também. os fatos fundamentais da vida humana hodierna. dentro do amplo conceito ora expendido. sempre como alvo que se sucede ao conhecimento da personalidade e ao reconhecimento das suas possíveis falhas. só o Juiz pode decidir mas. ao posso que o fator ético . fale-se em tratamento. López-Rey Y Arrojo. ou social. tratamento será a pena. e do quanto se deva ciente e conscientemente entender objeto de modificação. até além dos seus convenientes limites . Para que a distorção do tratamento não venha a ocorrer na prisão. uma Criminologia crítica ou. se fará a macro-criminologia de que nos fala. e daqueles que a possam justificar. ainda aqui. ou não. e em perspectiva globalizadora. deve-se considerar o seu papel disciplinador.onde se insere a condição que procura justificar a origem do delito . de reformulação. então. Se voltarmos ao início destas considerações. uma estrutura disciplinatória de todas as suas vivências. a tripartição da Criminologia em seções . antropológica. em graus sucessivos. indo. usando expressões trazidas das Ciências Econômicas. deverá ele atender às causas aferíveis que podem explicar porque a deliberação humana tenha sido mais ou menos comprometida pela influência dos fatores criminogenéticos endo e exógenos. em sua maneira de ser. em tratamento como um processo a que deve ser submetido o criminoso e que visa corrigir os defeitos. sem dúvida alguma.desapareceria. com a necessidade da convivência. necessita-se do seu estudo pormenorizado. desde que esse tratamento às vezes em nada será médico. fisiológico ou cultural. éticos e jurídicos. no conjunto complexo da sua personalidade. se for válida esta atitude. antes até lhe dá condições de preservação e permanência. E este último alvo é. desse conhecimento individualizado. para prudentes considerações gerais. melhor. mas em que.o daquele que sofre a ação dos fatores biopsicológicos e sociais. A prática tem demonstrado que a "prisão não cura. Apenas. para os legítimos penalistas. visa exatamente uma prisão que não corrompa.obrigatória a que somos levados pela própria natureza da nossa vida social. em verdade. Assim. estudemos mais afincadamente esta Ciência Criminológica. ansiosa e plena de inquietude interrogativa. ao estilo do que o propõe Roberto Lyra Filho. Por fim. possível. pragmatismo e possibilidade de sobrevivência. A introdução dessa expressão . como também em sentido de generalização dos conceitos que daí decorreram. que traz em seu bojo um conteúdo de índole médica. para buscar as formas adequadas para uma reformulação. em todos os nossos atributos e prerrogativas.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos explicar a gênese criminosa . segundo o venho defendendo dentro do neo-ecletismo penal. em face da sociedade tecnocrática em que ingressamos. E isso deve assim ocorrer para que o ser humano. amolgamento da vontade. de modo a permitir uma avaliação dos fatores que possam explicar a sua conduta. Mas. ao lado dela. Disciplina. cônscios. eles se entrosam e entre si estabelecem uma linha de plena fusão. Evidentemente.hoje de livre curso para os próprios juspenalistas . personalizado e indeterminado". que possa haver apresentado em sua personalidade. é apenas porque ela não se deixou embeber do seu legítimo sentido e da sua verdadeira meta. em verdade. possa continuar a ser admitido e respeitado. não quer significar despersonalização.não quererá significar. já não causa espécie o emprego dessa palavra. o cultivo de uma profissão e que a pessoa humana tem de considerar. É claro que o termo até ultrapassa. para podermos oferecer uma cooperação cada vez mais instruída e idônea. O que define uma sociedade é justamente uma unidade de ordem. de muito. aliás. fazendo sentir quantas informações úteis se recolhem na análise pluridimensional que busca das causas do delito.desde logo dá a demonstração de como a influência médicopsicológica foi levada avante e com plena aceitação. Se escusável. em certos aspectos. outrossim. por sua mesma posição de ciência auxiliar do Direito. devemos consequentemente ter a decisão de rever os valores sociais. supostamente ressocializante. contrária ao espírito íntimo dessa disciplina especulativa e de investigação científica. a cuja posição seria de colocação metajurídica. podendo ser apenas pedagógico. iniciando-se por caracterizar a pena como tratamento. o que em si mesmo quereria traduzir. Com disciplina quer-se significar a conjugação daquilo que somos. Assim. Daí. pelos cultores do Direito. especulativa (para-jurídica) e dialética (metajurídica) . é o alvo supremo das nossas cogitações. De fato ainda como para os doentes . que não deixou de criticar esse erro em colocar tanta ênfase naquilo que deve ser apenas um dos aspectos a considerar no regime prisional . Mas não se creia que essa seja a maneira ideal de enfrentar e resolver o problema terapêutico penal. Haverá aí um certo ressabio aflitivo. que se façam estes grupos de tipos afins. que toca as raias de uma espécie de propaganda. e até às vezes anunciadas quase com excesso. para serem enviadas a estabelecimentos de determinado tipo. O tratamento deveria buscar a reeducação (correção do caminho a seguir). no início de tudo. eis que o criminoso. porque necessário. feita a triagem de acordo com as várias possibilidades que se ofereçam á administração penitenciária. sem essa obrigatória disciplina. com tantas vantagens para o welfare of the offender (piscinas. enfim. às vezes. sem nos deixar seduzir por facilitações generosas. submetido às forças críminoimpelentes e por elas dominado . é admissível. deve cercar-se de serenidade. em que foram feridos interesses. e isso devido ao vertiginoso desenvolvimento da era presente. como o julgamento o deve haver definido. feita a partir de Lombroso. como resultante da sua própria essência. de indisciplina. não se pode descartar uma retomada de posição quanto a estas implicações éticas do tratamento penitenciário. o criminoso é submetido a esse tratamento a partir de um ato anti-social que praticou. desde que o ponto de partida da sua ação agressiva contra a sociedade se reconheceu sempre no animus que pôs ao serviço da mentalidade criminosa de que se deixou assenhorear o seu espírito. está o ser humano. um regime que não é adotado espontaneamente. Se não houver a mudança da mente (a metanoia. sem aquelas limitações indispensáveis para a manutenção desse regime de convivência. tudo o mais pode entrar em falência. garantindo-a. bem no âmago dos fatos. desde que. mais ou menos de acordo com os seus perfis individuais. será impraticável uma distribuição dos delinquentes indo até uma personalização assim tão exclusiva. ressocializante. para saber o que deve ser feito de melhor . em que sentido? No de união. Daí que a unidade de ordem é indispensável à própria liberdade. em cada um desses estabelecimentos poderse-á. o que levou a tentar um tratamento adequado a cada um desses tipos personalizados de criminosos. de importância para a manutenção da comunidade. não deve se afastar esse tratamento: deve ele dar ao criminoso . ainda que disciplinando-a. Tudo o mais que se possa fazer do ponto de vista médico. E até com um cuidado muito zeloso.quem a efetivou. E que não pode fazer descuidar o que é primordial. enfim.López-Rey Y Arrojo. todavia. A justiça. dentro dos quais se enquadrarão. quadras de vários esportes. Portanto. que hoje vê bem e julga melhor. E. de uma pieguice falsa e quase consensual com o delito e o delinquente. como se só o bem-estar do delinquente importasse e fosse o motivo e a razão de ser dos sistemas penitenciários. que será sempre a recomposição de uma personalidade. diversos em cada indivíduo. inclusive. que a superioridade da Criminologia sua posição de suprema sabedoria e equanimidade deve saber atender e impor. Há grupos que podem receber um tratamento basicamente comum a todos os seus integrantes. aliás como em nenhum outro. Essa disciplina social precisa ser ensinada e reestruturada em cada criminoso. a liberdade seria licenciosidade. pelo qual deve responder moralmente também. ou mesmo sensibilizado .pois que viver em sociedade é. de numerosos interessados em saber o que é necessário realizar para se ingressar e obter vagas nessas instituições. assume uma inautêntica ciência penitenciária. e principalmente. ao voltar ao convívio social. Desta forma. de que se deve enfocar o criminoso em seus caracteres pessoais. E até hoje existe uma corrente que tende para uma revisão do excesso de liberalidade em termos de regime penitenciário. neste neo-ecletismo penal que deve prevalecer nas modernas perspectivas da Criminologia. com todas as implicações que daí decorrem. e enviados os criminosos para os vários tipos de estabelecimentos mais adequados às suas características pessoais. Disciplinado. a pessoa passando a ser uma vítima da solidão que essa própria liberdade então imporia . Mas não há mal algum em que se mantenha. quer do ponto de vista biológico. Não é rigorosamente necessário que se pormenorize um só tratamento. recuperador. deve-se apoiar na base de uma sólida. conjugação. dos gregos).. TV. este lhe imporá. ou seja. É bem claro que não deve ser permitido exagero nesse campo. de novo. daquele núcleo que é o que define exatamente a natureza humana de que somos participantes. sempre se parte de uma ação anti-social praticada.. o seu crime nada mais é do que um ato. mas sempre se devendo manter uma certa segurança e atenção para com o tipo especial de população com que se vai lidar. o real interesse em tudo fazer para recuperar o criminoso .a terapêutica dispõe de meios que abrangem grupos humanos com caracteres afins. cinema. essencialmente. se não houver a sideração da vontade no sentido de se robustecer a âmago anímico da personalidade. inclusive pela compreensão que ela deva integrar quanto ao erro cometido. Na prática. o auxílio. conviver (com equivale a junto. causticamente.) que o locutor de um dos canais. para ensejar um agrupamento de delinquentes de características assimiláveis. normas. valores. Daí que sempre se cogitou de estabelecer classificações penitenciadas dos criminosos.mas não o principal. e exclusivo. a partir dos grandes grupos considerados. com uma também excessiva preocupação com o welfare of the offender. ou deformado.mas sempre com a extrema seriedade. nem o essencial. e não alagando os autores de condutas que já foram agressivas para a sociedade .e a reincidência se manifestar.e que se necessita evitar que reincidam na cedência da vontade. Nunca os regimes penitenciários devem assumir liberalidades excessivas. todavia. reconstrução ética da sua personalidade. isto é. ao deixar a prisão. comentou: o problema que está surgindo é o número excessivo de telefonemas para essas cidades. Esse regime disciplinar começa por impor ao criminoso um tratamento compulsório. e até retribuitivo.sem que assim ele se sinta deprimido. enxadrismo.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos no turbilhão em que não poderia sequer sobreviver. único em seu perfil e na sua colocação perante a circunstância ambiental. cooperação de esforços e de sacrifícios para o bem comum. e sem deixarmos de considerar que. Sem esse princípio. Há aqui toda uma infinita problemática penitenciária. é indispensável que o regime penitenciário coloque com o devido cuidado e com a necessária sapiência um sistema disciplinar que prepare o delinquente a compreender que. Recentemente. sem excusa bastante para ela. Não é conveniente esse caráter que. na dose adequada.mas não se desvirtue a rota a seguir por falsas imagens que se afastem da realidade crua da disciplina social e de suas correspondentes responsabilidade. etc. Mas não se deixe de dizer que. ressocializante. afinal.a noção da necessidade da sua recuperação moral. esse caráter também. tão sólida quanto possível. Como. A partir daí. o noticiário dos canais de televisão deu conhecimento de suas penitenciárias que se projetam em cidades do Interior de São Paulo. a atenção que 15 A Opção Certa Para a Sua Realização . E então. ir mais longe na personalização. pode a qualquer momento ser. desde que. aquelas e até novas limitações. Esta preocupação mereceu um justo reparo por parte do Prof. mas que se é obrigado a aceitar e a seguir. O tratamento deve visar o reforço da intimidade anímica do criminoso. é admitida a divisão dos estabelecimentos penais em diversos tipos. robustecendo caracteres. A personalização da pena foi uma das conquistas mais efetivas do positivismo penal e decorre diretamente da Antropologia Criminal. no qual se deve menosprezar o campo moral do problema. para tanto. É mister que o ensino do respeito e da integração dessa disciplina social seja ministrado subjetiva e objetivamente ao delinquente. então. De um ponto de vista ético. competência e profundo conhecimento. cuja responsabilidade moral cabe a . pedagógico em um enfoque holístico. e conviver significa viver junto). e se deverá. dê-se ao tratamento todo o conteúdo de um processo reeducativo. que dependerá das possibilidades efetivas de cada país e região. usese a compreensão. acompanhando esse desenvolvimento. Foi a demonstração. psicológico. indo alcançar todos os ângulos da personalidade e mirando a volta de delinquente ao convívio social. a filantropia. em termos de tratamento. dê-se a ênfase maior na reeducação e no fortalecimento do núcleo moral da personalidade. para cada um dos criminosos. certamente vai encontrar uma sociedade diversa daquela que ele deixou ao iniciar o cumprimento da pena. quer ainda das influências mesológicas que haja recebido. mas imprudentes. os diversos tipos de personalizados de criminosos. Em nosso entender. a convalescença penal. Mas quer reivindicar a necessidade de se valorizar a atenção para os aspectos morais do ente humano. ligado. e não agressiva.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos deva ser dada aos deveres sociais e à integração de uma pessoa na comunidade. deve entrar em cogitação a natureza do delito praticado. De fato. à intensidade do dano causado pelo fato delituoso. é primordial. às penas privativas da liberdade e – mas em menor escala – às pecuniárias". b) as condições de trabalho pobres. mesmo. aos quais é dever resistir. a prática do culto religioso.uol. porque as revoluções. e nem depois. nos dizeres de Flamínio Fávero. sim.com. aquele período de prova em que se verifica se o delinquente já se encontra efetivamente em condições de conviver em sociedade de maneira sintônica. que. quando vitoriosas. "carecemos de imaginação criadora. anti-social e criminosa. a Criminologia não se deve apegar. E isto porque ela representa. toda a ênfase que merece este núcleo Moral do ser humano é incidir num erro fundamental. ao marcar limites artificiais à mesma. o alcoolismo. etc. porque depois da fatigante luta para nos desembaraçarmos das penas corporais. que tentam explicar o "por que" e o "para que" da punição (ou não é punição. e este ensino tem sido facultado nas instituições penitenciárias com ampla liberdade de crença. b) para o reaparelhamento do núcleo moral do delinquente. quase que exclusivamente. aos motivos. tanto as penas de curta duração. n. desde logo se tem uma noção de gravidade do comprometimento dessa personalidade. mesmo quando esteja em vigência o artigo 42 do Código Penal. -o0oEnrique Cury. quanto aquelas de longa duração. A criminologia e a criminalidade . àquelas formas de comportamento desviante. Deixar de dar. sempre caberá plenamente a manutenção da liberdade condicional. visto que a explicação Criminologia científica da gênese do delito não afasta a necessidade de se enfocar este outro aspecto da questão. identifica o crime como produto da desorganização social. porque todo e qualquer incremento em seus índices nada mais poderá significar do que mais um passo em direção à completa falência da utilização do sistema repressivo como instrumento de controle social. o uso de drogas. de um pequeno delito seja. Acesso em: 23 set. por sua vez. no tocante aos delitos políticos. devendo-se observar. é o do direito de resistência. estabelecer-se-ia condições para um melhor resultado final.asp?id=4137>. ou não. tão somente.de que a execução penal passada. para os que hajam estado segregados do convívio social. que. deve-se dar toda a oportunidade à instrução moral e cívica. como disse. até onde elas possam ser rastreadas e reconhecidas. a qual deliberará sobre a extinção da medida punitiva. Ora. Jus Navigandi. em sua "Contribuição ao Estudo da Pena". se em relação ao chamado criminoso comum. entretanto. isto é.br/doutrina/texto. A Criminologia dependerá portanto das contribuições das diversas ciências auxiliares. como o crime. tais como a Sociologia. A doutrina tem repetido. Mesmo que fossem aceitos e praticados estes preceitos. Ora. Leonardo Rabelo de Matos. são prejudiciais para a pessoa do delinquente. a doença mental. Disponível em: <http://jus2. jun. Na origem dessas condições. 2003. que o Direito Penal. às circunstâncias e consequências do crime". Na realidade. Problema de crucial importância para a própria definição dos lindes da Criminologia. Juarez Cirino dos Santos. desde logo se deduz que essa duração deverá ser idealmente aquela que leve o indivíduo a obter aquele ótimo de recuperação. ou tenham apenas parcas noções sobre as suas crenças. ou seja: que a sua indeterminação não fique fora da competência judicante. em virtude da arbitrariedade ou da ignorância dos julgadores. com carradas de razão. como ocorre na hediondez de certos crimes. E resultados úteis para a sociedade somente poderão ser considerados aqueles que levem à redução da criminalidade. E deixando de lado a personalidade do réu. nosso elenco de sanções ficou reduzido. à intensidade do dolo ou grau da culpa. de tal ato. Ao lado dele. Informações bibliográficas: SILVA. mas tentativa de recuperação para o convívio social?) do indivíduo que infringe as regras de conduta de cunho penal. que devem ser devidamente computados: a) para a indispensável avaliação da responsabilidade moral pelo ato praticado. desde que atendidos os pontos fundamentais anteriormente referidos. neste ponto. também na apreciação criminológico-clínica do delinquente. Fernando Lima 16 A Opção Certa Para a Sua Realização . a industrialização. compatível com a volta do criminoso ao convívio social. em brilhante monografia intitulada "A Criminologia da Repressão" (Forense. seus estudos devem ter como escopo a possibilidade da obtenção de resultados úteis para a sociedade. das mãos do Juiz. todavia. O neo-ecletismo penal pretende dar todo o valor. quais as perspectivas aconselháveis em relação aos chamados "crimes políticos". cujos indicadores são: "a) o incremento das formas de existência e de comportamento desviantes. em termos de uma justificação. e que tem seduzido os estudiosos. que nós. a urbanização e as migrações entre os centros de produção". Quanto ao primeiro desses argumentos contrários à pena indeterminada. a fim de aumentar-lhe as resistências futuras aos falares críminoimpelentes que no porvir venham a agir de novo sobre o indivíduo. Justifica-se plenamente que a pena indeterminada seja dotada nas nossas leis penais. complementando-o e abrindo a visão para campos mais amplos. mas que abrange inclusive os que não se declaram religiosos. 1979). ainda estão entregues a diversas teorias conflitantes. gerando desemprego. desde que proposta pelos auxiliares técnicos do Juiz. O autor afirma. para a compreensão e a determinação de seus objetivos. mas pode acontecer o contrário. Com efeito. a pena fixa é contrária à boa recuperação dos criminosos. entretanto. juristas. assim. que deseja para uma espécie de crimes. nem antes. o que não exclui. em relação à própria segurança do Estado. pune tão somente a tentativa. o que importa era receber logo estímulos vários para agir de maneira agressiva. deixam de ser crimes para serem apenas acontecimentos históricos. para a manutenção do controle social? A justa e equilibrada "punição" do criminoso político poderá evitar que ele se transforme em mártir. e o paradoxo da tecnologia como fator de miséria (e não de progresso) social. a delinquência juvenil. é um dos elementos centrais que informa a observação do criminoso. Não fique sem dizer que. de largo horizonte. 66. e apenas decorrentes da quantidade do delito praticado. Teresina. uma corrente de penalistas e criminologistas há muito vem reclamando de situação semelhante para a aplicação das penas. A forma de atender às necessidades morais da criatura humana tem sido apanágio do ensino religioso. para as mãos do técnico.a ser corrigida . no homem. como frequentemente acontece. Passar daí. pertinentemente ao fundamento e às finalidades da sanção penal. a primeira manifestação de uma personalidade bastante agressiva. e sua capacidade de recuperação ético-social. longe de terem chegado a um denominador comum. às vezes. deve-se informar que o tipo de delito praticado nem sempre corresponde à deformação da personalidade ocorrida no criminoso. uma pena mais severa que para outras espécies de delitos. até hoje não atendido adequadamente quanto "aos antecedentes e à personalidade do agente. isto é. ano 7. à evolução da Criminologia Clínica e na investigação científica das causas da criminalidade. que é inconstante. é arriscar-se em perder o que se haja alcançado. E. 2008. um tratamento penal deverá ser aplicado até o momento em que um mínimo de recuperação haja sido obtido. o outro óbice provém de uma ideia . naquilo que se denomina de pena indeterminada. a Criminologia aconselha determinadas medidas. deixa bem claro que os estudos criminológicos. Dois óbices têm sido levantados contra esse ideal da pena indeterminada: um decorrente ainda de um remanescente espírito retributivo. a vítima. A pesquisa científica do crime inclui a perquirição de suas causas e características. Já a Criminologia é ciência causal-explicativa. porém. O Direito Penal é pautado pelos legisladores para defender a sociedade dos comportamentos típicos e desviantes. não se preocupando com a prevenção criminal. Já Edwin Frey posiciona a Criminologia como a "teoria dos fatos do criminoso" e Roland Grassberger como "sistema das ciências auxiliares do Direito Penal sobre as causas. por este não teria por si só o poder de explicar o fenômeno delinquencial e sua vasta caudal de causas (entre elas: a natureza social. a personalidade do criminoso. pois. a Criminologia usa efetivamente métodos biológicos e sociológicos e exemplifica: "se a Biologia é uma ciência. outro da Sociologia). Portanto. para pesquisar-lhe a etiologia a tentar a sua debelação por meios preventivos ou curativos. o Direito Penal é basicamente abstrato e se preocupa em coibir o delito enquanto fenômeno individual ou coletivo. a Criminologia utiliza dois métodos distintos (um oriundo da Biologia e. O objeto de estudo do Direito Penal é a culpabilidade em lato sensu. o que não é suficiente para conhecer as causas da criminalidade. estupro com morte. já a definição exprime uma determinação exata. mas também conhecer o criminoso. na época) onde chegou-se ao seguinte consenso: A delinquência é um fenômeno social complexo que tem suas leis próprias e que surge num meio sócio-cultural determinado. naturalístico. tráfico de entorpecentes. Embora que alguns doutrinadores detratores do Direito Penal expressem que o Direito Penal é carecedor de objeto próprio de estudo. de sua prevenção e do controle de sua incidência. sublinha: "Embora o homem seja o mesmo em qualquer parte do mundo. os desajustamentos originados na sociedade refletindo assim em todos os sus estamentos e segmentos. da Psicologia e da Sociologia (isto sem exaurir o rol de ciências capazes também de efetivamente de elucidar o resultado da referida equação). provas e prevenção do crime. os crimes têm características diferentes em cada continente. A feroz escalada da criminalidade contemporânea."Enrique Cury. nos dias em que vivemos. sem a valorosa colaboração da Criminologia. o método é diverso o que o torna legítimo concluir que não corresponde ao mesmo objeto da ciência normativa penal. históricos e sociológicos. Segundo Newton Fernandes e Valter Fernandes. A Criminologia estuda a criminalidade e invocando seu significado etimológico do vocábulo. enfim. fortemente armados. Criminologia É oportuno citar Vitorino Prata que reconhecendo a condição de ciência da Criminologia. agindo não só de maneira preventiva como sobretudo de forma terapêutica para cuidar dos criminosos e evitar-lhes a reincidência. atribuídos a bandos ou horas altamente organizados e hierarquizados. mas sim particulares de acordo com cada região. como também o fenômeno da luta contra o crime. Na Criminologia traça-se uma análise do crime. sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo. biológica. criminologia brasileira. Por ser ciência normativa. valorativa e finalista. O objeto da Criminologia é o estudo da periculosidade. Decorrendo do crime. Muito útil seria a referida Criminologia Integrada colaborando realmente para que o Poder Público arquitetasse uma Política Criminal hábil a conseguir a prevenção e eficaz repressão ao crime. relativo ao delito é diferente. 17 A Opção Certa Para a Sua Realização . Em síntese. Não fica adstrita ao terreno científico. o criminoso. as determinantes endógenas e exógenas que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente. Kinberg aponta a Criminologia como a ciência que tem por objeto não somente o fenômeno natural da prática do crime. não há razão para que não o seja a Criminologia que utiliza o seu método. Pois enquanto que o Direito Penal é ciência normativa sendo a destinada a administrar a repressão social ao crime através das normas punitivas que ele mesmo elabora. É uma utopia desejar a solução da equação crime-criminoso apenas através do Direito Penal. ou seja. Também recorre-se aos métodos estatísticos. latrocínios. 2002. Daí. como bem enfatiza Orlando Soares e tem por objeto a incumbência de não só se preocupar com o crime. devido à cultura. porque seja salutar a corrente que defende a unificação de todas as ramificações da Criminologia principalmente unindo a Clínica com a Sociológica formando o que chamaríamos de Criminalidade Integrada. que vive oscilante entre o crime. e assassinatos cruéis (como foi o de Tim Lopes). Apesar do Direito Penal e a Criminologia utilizarem a mesma matériaprima (que é o crime). tem resultado num imenso temor generalizado por parte dos cidadãos. conceitua como "ciência causal-explicativa do delito". segundo a definição de Edwin H. pesquisando suas causas geratrizes bem como estuda o perfil antropológico. à história própria de cada um. a pena ou até a segurança social. Editora Revista dos Tribunais. não podendo ser tratada com regras gerais." Utiliza-se do método experimental. A natureza do Direito Penal é repressiva e se finda com a aplicação e execução da pena. matamos Tim Lopes. chinesa. Cogita-se até na existência de um poder paralelo da criminalidade até para enfatizar a decrepitude e a tremenda fragilidade operacional do poder Público constituído. "Criminologia é ciência que estuda o fenômeno criminal. e os meios laborterapêuticos ou pedagógicos de reintegrá-lo ao grupamento social". originário do latim crimino(crime) e do grego logos (tratado ou estudo). Tanto o Direito Penal como Criminologia estudam o crime. A condição de ciência da Criminologia foi abordada pelo Congresso Internacional de Criminologia realizado há menos de 20 anos em Belgrado (Iugoslávia." Já Nelson Hungria traduz: "é o estudo experimental do fenômeno do crime. Há quem enxergue na Criminologia com a matização de verdadeira filosofia do crime e do criminoso. Há. especialmente no que concerne à prática reiterada de sequestros. o enfoque dado por uma e por outra." O conceito ideal desta disciplina seria aquele capaz de abarcar todos os elementos caracterizadores de sua forma de atuação. in Criminologia Integrada. social e cultural do criminoso. psicológica e até psiquiátrica).APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos A CRIMINOLOGIA CONTEMPORÂNEA OU A ESPERANÇA DO CONTROLE DA CRIMINALIDADE Gisele Leite O conceito exprime constantemente uma ideia geral da coisa. biopsicossociológica. indutivo para o estudo do criminoso. Efetivamente como esclarece Israel Drapkin em sua obra Manual de Criminologia. visando a pesquisa teórica da etiologia do crime. mas tendo como valores primaciais a criminalidade e a sociedade. penalista chileno. a Criminologia seria o tratado do crime. uma criminologia própria de cada raça ou cada nacionalidade".Daí a necessidade de outras ciências que visam auxiliar o Direito Penal além de lhe assegurar a própria existência. Estuda o crime como fato biopsicossocial e o criminoso. Sutherland: "é o conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade. de objeto e a incidência epistemológica. é imperioso uma cruzada que tenha por fim a formação de profissionais voltados para a pesquisa criminológica e para o real enfrentamento da criminalidade que não se restringe à forma repressiva. um criminologia iugoslava. Afonso Sant’anna foi coerente ao denunciar que todos nós que de alguma forma contribui (quer com o silêncio com a prática delituosa de uso de entorpecentes). 2 ª edição. montando esquemas de combate à criminalidade. com receita anual estimada entre US$ 100 bilhões e US$ 300 bilhões. Alport. apenamentos compatíveis. métodos sobre a criminalidade como fenômeno individual e social. os grupos criminoso se infiltraram no governo local. O capitalismo e o comunismo que outrora serviam de camisa ideológica e intelectual para americanos e soviéticos e permitiam que ambos os lados se sentissem justificados quando utilizavam representantes condenáveis para combater na sua guerra fria. o neofascismo. qual seria a motivação do crime? Os partidários extremados das duas correntes (clínicas e sociológicas) estão absorvidos com os mecanismos motivacionais que dizem respeito unicamente as suas respectivas correntes. inovações tecnológicas e científicas num desenvolvimento equilibrado de todas as nações. delinquente e a pena. a Medicina Legal. e. A observação científica é um dos poderosos métodos da Criminologia Clínica. A criminologia é a ciência autônoma porque possui um objeto perfeitamente delimitado: os fatos objetivos da prática do crime e da luta contra a criminalidade. crackers. Discute-se assim a criação de uma legislação penal internacional que uniforme o tratamento jurídico dado a tais crimes. sublinhando que o tráfico de drogas continua a ser. É óbvio que o poder dos ricos criminosos tendem a prejudicar muitíssimo os Estados fracos e a criminalidade ganha feição de um dos desafios reais pela administração. a antiga inteligência empobreceu e se tornou altamente corruptível e venal. onde todos possam compartilhar interesses pessoais. regula o programa de ressocialização. processo terapêutico e tratamento médico adequado para restabelecer ou melhorar a saúde do doente-criminoso. Goldstein e Roger. no governo central. não só valorizam as motivações inconscientes e só são consideradas importantes no indivíduo anormal. através de seus laboratórios de Biotipologia. As nações ricas que apostaram na economia global nova e mais aberta por meio do crescimento das comunicações e da redução de barreiras comerciais e financeiras também produziram um cassino global onde é possível se movimentar dinheiro de um lado para o outro de forma fácil e instantânea. inerente a sua geografia onde foram cometidos. crianças. A Criminologia Clínica consiste na aplicação pragmática do conhecimento teórico da Criminologia Geral. As ciências penais em seu todo orbitam envolta dos elementos: crime. colaborando efetivamente para a redução das dificuldades existentes no combate ao crime sem fronteiras ou globais. Freud. seguida de interpretação no caso de diagnóstico criminológico. mas também. nos dez anos que se seguiram ao fim das URSS houve uma explosão dos crimes internacionais e personagens sombrios do Leste e do Oeste europeu não perderam tempo em estabelecer ligações. quando se partissem para uma Criminologia 18 A Opção Certa Para a Sua Realização . mais ricos e os pobres. O Ocidente distribuía ajuda em grande quantidade na esperança de que as falidas sociedade comunistas renascessem como democracias de mercado livre e os novos ricos investissem no setor interno. principalmente para alcançar a plenitude do adágio" mens sana in corpore sano". A transformação dos aparatchiks em gangsteres ou em lavadores de dinheiro nas ex-repúblicas soviéticas e nos Bálcãs é apenas um dos exemplos mais notório. portanto. os hackers. a par. armas e drogas. Daí o crescente terrorismo e a expansão de seitas político-religiosas radicais e ortodoxas. Os chefões dos cartéis do tráfico de drogas da Colômbia acumulam recursos tão vastos que podem adquiri um submarino soviético só para transportar cocaína até aos EUA. não se pode esquecer o papel reservado à Medicina. sem que tal fato desvirtue o caráter autônomo daquela. de atentar para o delinquente. A transmutação do mundo num grande aldeia global com o fim das rígidas fronteiras. para a vítima e para o sistema penal. Ao revés. a Escola Austríaca adota a concepção enciclopédica e considera a Criminologia como um compacto de diversas disciplinas particulares que pesquisam a realidade criminal. Quanto à profilaxia direta ao crime em particular na estrutura mental da cogitatio criminosa. praticam o tráfico de mulheres. A primeira compara. em recente relatório do Conselho Nacional de Inteligência dos EUA evidencia que tal poder dos criminosos representa uma grave ameaça à segurança americana. ao passo que Lewein. Destinada à profilaxia criminal indireta. jornalista do The New York Times. são algumas das propostas pretendidas pela globalização. nas quais há uma centena de bancos. A Criminologia igualmente se relaciona com as ciências criminais pois o Direito Penal lhe delimita o objeto. Aliás. A importância da teoria contemporânea da personalidade está em demonstrar o indivíduo como um ser que procura alvos e propósitos. sobrevém também as normas de ordem coibitiva: a inexorabilidade da Justiça Penal. da classificação penitenciária ou início do programa de reeducação do delinquente.Tal relatório contendo sérias advertências sobre o poder dos criminosos ricos intitulado: "Tendências Globais 2015" dá uma noção das dimensões da economia ilegal. Contrapondo a posição unitária da Criminologia. de longe. E a Criminologia Clínica consiste na aplicação dos métodos e princípios das matérias criminológicas fundamentais e na observação e tratamento dos delinquentes. conquanto intimamente ligadas a ambas as Criminologias. o Direito Processual Penal inquire a ocorrência do ato criminal e se interessa pelo exame da personalidade do delinquente. cibernéticos e o avantajado crescimento do tráfico de entorpecentes (incluindo aí a popularização das chamadas drogas sintéticas). Com a globalização se avulta novas formas de violência e de criminalidade. os crimes são cometidos em um país e os criminosos se escondem em outro. inobstante se reconheça que o seu comportamento possa ter determinantes conscientes e inconscientes. Sem fronteiras. Que não foi de modo algum uma guerra particular pois afetava ao mundo inteiro. A Criminologia Científica compreende conceitos. no regional e. já existe a Delegacia de Polícia Especializada para investigar crimes cometidos através da internet. Evidencia-se que o crime organizado internacional se tornou cada vez maior e segundo Handelman. teorias. analisa e classifica os resultados obtidos no âmbito de cada uma das ciências criminológicas. O fim da guerra fria trouxe paradoxalmente uma explosão de crescimento financeiro internacional. os fatos do processo e luta contra o crime. como a pirataria. ainda na fase do tratamento reeducativo. por fim até mesmo. Todavia a própria ONU reconhece que a globalização está concentrando renda tornando os países ricos.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Não é mera ciência. serial killer. a criminalidade adquire contornos sofisticados e dotado de aparato tecnológico. mais miseráveis. O crime internacional recebeu relevante estímulo até dos próprios países onde os representantes lutavam. o principal fator. num quadro que só agora os governos começam a combater. Os russos fazem as famosas lavagens de dinheiro passando por minúsculos ilhas do Pacífico. antes. Mas. daí resultando a Criminologia Geral e a Clínica. hooligans. o Direito Penitenciário. Parafraseando Alison Smale. afinal. o neonazismo. Mirray e Jung dão maior ênfase aos fatores inconscientes na conduta. No Brasil mais particularmente em São Paulo(SP). crimes ambientais. transferem dinheiro sujo de um país para outro. como ciência aplicada. a Polícia Judiciária e a Policiologia colaboram efetivamente na investigação científica da materialidade do crime. A partir de uma análise como a de Foucault. Constituía-se assim uma “verdade” que reproduzia as convicções pessoais do inquisidor. A história da Criminologia não revela a sua progressiva racionalidade. o qual passou a conceber a ciência como mecanismo privilegiado para a obtenção de verdades objetivas sobre o real. Pelo contrário. alguns ainda em vigor. XVIII e XIX. a gênese é dotada de grande força explicativa e. dirigia. A heresia era dupla: contra o dogmatismo religioso e contra o sistema político por ele legitimado. é o padrão desejável de indivíduo e o que é considerado uma ameaça para a funcionalidade do sistema e da estrutura de poder dominante. produção e valoração da prova que apenas ratificavam as hipóteses acordadas. Trata-se de um modelo que efetiva e concretamente convertia o acusado em mero objeto de investigação. a partir de uma perspectiva onde a sua “evolução” seja passível de apreciação e valoração. visto ser o resultado previamente determinado pelo próprio juiz”. O infrator não era punido pelo resultado danoso produzido. percebe-se que uma origem única e monocausal não é explicação suficiente para um fenômeno complexo e entrecortado por diferentes instâncias de poder como é o caso do surgimento do saber criminológico. a própria elaboração de uma Criminologia oitocentista que tinha – por excelência – o homem como objeto. Diferentemente da simplicidade característica da ideia de origem. sendo que a prisão era regra. a Inquisição não tinha relação direta com a criminalidade – portanto. O modelo processual da Inquisição dispensava a cognição e critérios objetivos. na medida em que os saberes que se desenvolvem dentro do aparelho carcerário são fundadores do pensamento criminológico: estabelecem boa parte de suas premissas iniciais. São três fatores que aparentemente não guardam relação direta entre si. é uma história caracterizada por rupturas e descontinuidades. seu surgimento se relaciona a uma série de elementos conjunturais e estruturais da sociedade oitocentista europeia que favoreceram a gênese deste saber e delimitaram suas características e seu campo de atuação inicial. Para Carvalho. compreender propriamente o surgimento deste tipo peculiar de saber implica uma investigação que somente uma perspectiva genealógica pode oferecer. ainda que de forma velada. contra o Príncipe e contra Deus. As características do sistema conformavam uma objetificação dos corpos. 2 – O SABER INQUISITÓRIO A associação entre a Inquisição e a constituição de um saber criminológico pode aparentemente parecer inapropriada. decomposto analiticamente e recomposto como objeto de um saber possível. como é o caso em questão. Tamanha era a característica persecutória do sistema. fundado em pressupostos lógicos e coerentes. pois assim o inquisidor tinha o acusado a seu dispor. De fato. mas um mero reconhecimento de insuficiência de provas para sua condenação. a legitimidade oferecida pela Igreja ao Estado. à perseguição religiosa da Inquisição. Simplesmente atribuir a Lombroso o crédito pelo nascimento deste saber constitui uma análise que peca pelo reducionismo. essencialmente. dispor do corpo do herege. O que muda.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos simples associação desses elementos. ao paradigma científico estabelecido gradualmente nos séculos XVII. apesar da diferença aparente de foco. de técnicas e de meios para atingir os fins que se propunha. Sem dúvida. tratava-se de um campo de saber de envergadura considerável. pela ameaça que a sua existência representava para o sistema como um todo. de um lado. A Criminologia oitocentista resulta de uma problemática convergência de fatores e saberes aparentemente conflitantes. A gênese da Criminologia oitocentista vincula-se. Por derradeiro. era considerada autorizada pela chancela divina e pelo conjunto de procedimentos que os inquisidores tinham à sua disposição. o juiz. deve ser levada em consideração dentro da análise de um fenômeno que exige o enfoque de uma multiplicidade de aspectos. o juiz inquisidor atuava como parte. mas sim. mas que efetivamente possibilitaram a sua invenção como um campo de saber. de fato. materializada na forma do Manual dos Inquisidores. supostamente o objetivo por trás da ambição de verdade que o movia. Partindo de tais pressupostos. estariam mais concordes com a realidade e contribuindo de forma positiva para o aprimoramento da ciência criminológica. A confissão era entendida como a prova máxima e não havia qualquer limitação quanto aos meios utilizados para extraí-la. Esse aparato de repressão era encarregado de purificar a sociedade e evitar a disseminação da contaminação herética. cumpre assinalar que só uma teoria bem desenvolvida e madura bem acompanhadas por extensas investigações e pesquisas empíricas poderá vicejar todas as variáveis possíveis para que finalmente se possa oferecer maior esperança na segurança e progresso autossustentável (principalmente no combate à criminalidade) e. Neste sentido. É nesse sentido que Carvalho constata que as regras do direito canônico impunham instrumentos de gerenciamento. Dentro desse contexto. como Carvalho afirma. a extração de “verdades” a partir de confissões obtidas através de quaisquer mecanismos. Bastava um mero rumor para dar início à investigação. exige-se uma determinada disposição analítica por parte do observador: a Criminologia não aparece de forma repentina no mundo. É por isso que o autor diz que “o processo inquisitivo é infalível. Criminologia Entretanto. visto que eram justificados pela sagrada missão de obtenção da verdade. acusava e julgava. mas sim ao desvio em relação aos dogmas estabelecidos pela Igreja – considerados como verdades eternas – e que se viam ameaçados pela proliferação das novas crenças heréticas. a posição holista está enriquecendo as abordagens principais criminológicas e procuram explicam o crime. Apresentava características muito específicas e tinha como fundamentação uma série de verdades absolutas. para que seja possível estabelecer em alguma medida a biografia de um saber como o criminológico. logo. Afinal. O sistema inquisitório de persecução orientava-se de acordo com os fins propostos para o Tribunal da Inquisição. nos quais grande parte dos modelos jurídicos autoritários contemporâneos. mas que de forma convergente estabelecem as condições para pensar o que seria de outro modo. consolidou um modelo jurídico caracterizado pela intolerância e busca de eliminação da alteridade. havia fabricado. “não é ingênuo nem aparente. para torturá-lo e obter a confissão. sobretudo. e de outro lado. o qual extraía através da força a confirmação pelo réu da hipótese que ele. mas real e coeso. no contexto da Reforma religiosa do século XVI. Sob o império de tal modelo. 19 A Opção Certa Para a Sua Realização . HISTÓRIA DO PENSAMENTO CRIMINOLÓGICO. sem maiores preocupações com a obrigatoriedade de considerar este ou aquele motivo. se vale dos pressupostos inquisitórios em alguma medida. encarregado de corrigir os desvios verificados nos dogmas da Santa Igreja. de acordo com a conformação dogmática de um conjunto de verdades e procedimentos preestabelecidos. que revela seus usos e abusos. um objetivo comum aproxima os dois saberes: a tentativa deliberada de erradicar a diferença e anular o outro. como a própria tortura. Dessa aliança nasceu uma espécie de concepção de delito duplamente censurável: profano e sagrado. Este corpo era esquadrinhado. por uma trajetória que demonstra que os próprios conceitos também têm uma gênese. Franco Cordero percebeu que tal modelo – que surpreendentemente permanece tendo adeptos – acaba resultando no primado das hipóteses sobre os fatos. gerando uma subjetivação do processo que. como era característico do período absolutista. Um saber que. o que pode ser percebido pela existência de um conjunto de procedimentos. A pretensão de homogeneização do corpo social efetivamente permite a percepção de continuidade entre uma prática dogmáticoreligiosa e a constituição de um campo de saber científico. que giravam em torno do arcabouço ideológico oferecido pelo dogmatismo religioso da época. com a defesa ou retribuição perante o dano ao patrimônio ou à vida –. Na verdade. impensável. sob pena de coação. Além disso. busca(ra)m inspiração”. sobretudo com natural vocação social. A GÊNESE DO SABER CRIMINOLÓGICO OITOCENTISTA 1 – INTRODUÇÃO Esboçar um relato da gênese do pensamento criminológico do século XIX não é uma tarefa simples. investigava. que sequer havia constatação de inocência na sentença que eximia o réu. que por sua vez proporcionava a utilização dos quadros burocráticos e administrativos. o afastava da comprovação de fatos históricos. de Eymerich. Convidava o acusado a declarar a verdade. Além disso. Era necessário. a constituição de um saber criminológico não pode ser pensada fora do âmbito da sociedade disciplinar moderna. o conhecimento das leis e a certeza da punição constituíram uma garantia de menos delitos. da visualização de aparelho processual baseado em estrutura acusatória na qual as figuras de juiz e acusador sejam distanciadas. um significado humanitário no paradigma. mas sim os efeitos por ele produzidos no campo das práticas. inclusive. uma verdadeira reelaboração teórica da lei penal. cuja característica era de uma intervenção limitada e restrita. pretendia intimidar o “homem racional”. A prática se desviou rapidamente dos princípios teóricos desenvolvidos por Beccaria e Bentham. Beccaria sistematizou um conjunto de ideias dispersas em autores como Montesquieu e Rousseau. a crença na razão importava em um avanço face ao sistema inquisitório e estabelecia um direito penal centrado no fato e propondo a superação da objetificação da pessoa do acusado.. Um aparelho que desde os seus primórdios – como o sistema pensilvânico demonstra – atribuiu à pena uma função de expiação e a impregnou de categorias religiosas que comprometiam a secularização operada no âmbito jurídico. Como afirma Foucault. bem como de tutela de liberdades individuais diante de um Estado propenso a violar os direitos fundamentais da pessoa humana. Criminologia Além disso. diagnóstico. portanto. com ela. que é onidisciplinar na sua essência. entre outros. permitia aos juízes modular a pena e aos príncipes eventualmente dar fim a 20 A Opção Certa Para a Sua Realização . A partir desse deslocamento. 4 – O SABER PENITENCIÁRIO DISCIPLINAR Foucault aponta que o “surgimento da sociedade disciplinar se relaciona ao surgimento de um fato que teve dois lados aparentemente contraditórios: a reforma. e em profundidade. Neste ponto. suas disposições”. foi inteiramente diferente do que tinha sido projetado alguns anos antes”. isso efetivamente faz com que Todo aquele “arbitrário” que. se a pena deve ser individualizada. seu comportamento cotidiano. a reorganização do sistema judiciário e penal nos diferentes países da Europa e do mundo”. que apontaram o que devia ser feito para superar os modelos inquisitórios. e mecanismos de controle e valoração da prova e do raciocínio do juiz sejam ativados para resguardar as partes. Foucault assinala que a prisão se constituiu fora do aparelho judiciário e inclusive se sobrepõe a ele em vários sentidos. cumpre lembrar que não basta observar apenas a coerência interna de um discurso. Especialmente significativa é a superação de um modelo voltado para a objetificação do sujeito em prol de um novo modelo. denunciadas pelos pensadores da Ilustração. O aparelho carcerário-penitenciário assim instituído é uma verdadeira máquina de observação constituída por registros e anotações. “com a laicização do Estado e do direito. em oposição ao modelo anterior. surgiu um novo modelo penal e processual penal. buscando garantir o indivíduo contra qualquer intervenção autoritária. ocorreu a secularização do direito penal. não sendo mais por ele determinado. desde muito cedo essa tarefa foi reclamada “pelos responsáveis pela administração penitenciária. de fato. mas sim por um mecanismo autônomo que controla os efeitos da punição no próprio interior do aparelho que os produz. por um saber que se acumula e se centraliza. que era dirigido ao autor. Para Foucault. a partir do surgimento de um novo tipo de dogmatismo: a cientificidade oitocentista. caracterização. aos poucos a modernidade foi se impondo e. Esse saber criou a instituição prisão antes que a lei a definisse como sanção por excelência e logo reclamou para si a tarefa primordial de modulação da pena. Surge no início do século XIX. O que equivale a dizer que. Com o estabelecimento do Estado Moderno em oposição ao Estado Absolutista. “ela surgiu tão ligada. que relegou ao esquecimento todas as outras punições que os reformadores do século XVIII haviam imaginado”. visando a treinálos e codificar seus comportamentos. Houve decididamente uma desfiguração do modelo na transposição da teoria para uma prática. A regeneração assume. que seria depois transposta para o direito penal iluminista por Beccaria e Verri. atacando. o indivíduo em detenção inserido no aparelho carcerário. submetendo o infrator à penalidade retributiva decorrente do inadimplemento [. que faria um cálculo a respeito dos inconvenientes de uma ação reprovável. sua atitude moral. Sua natureza indica a busca de utilização da razão como instrumento de resistência à barbárie e ao irracionalismo inquisitorial. O autor refere que “o sistema de penalidades adotado pelas sociedades industriais em vias de formação. no antigo regime penal. mas a partir do indivíduo punido. apesar de ter sido utilizado para impulsionar a ascensão da elite burguesa ao topo da hierarquia social. mas à livre e consciente transgressão da norma jurídica promulgada pelo Estado. quando refere que o dever do juiz “consiste exclusivamente em examinar se tal homem cometeu ou não um ato ofensivo às leis”. do estabelecimento de critérios de razoabilidade e proporcionalidade às penas e. O problema é que a própria crença na razão se tornou justificativa para a não-realização do modelo e para sua desfiguração. consagrados na Declaração dos Direitos do Homem. autor responsável do delito. precisão. nulla poena. Carvalho relaciona as características do modelo proposto pelos pensadores iluministas: O projeto de racionalização da justiça penal advém. comprometendo em boa parte os ideais do garantismo ilustrado. Configura-se assim um julgamento penitenciário (entendido como constatação. portanto. sine lege praevia. da enunciação do princípio da legalidade (nullum crimen. bem como mantê-los sob visibilidade e vigilância contínua. ao réu seja garantida ampla defesa. um caráter de transformação e correção útil do detento a partir de uma perspectiva administrativa que constitui o corpo como objeto de análise por parte de um saber. que era a característica mais marcante dos modelos inquisitórios. pois toma a seu cargo “todos os aspectos do indivíduo. esse corpo de saber ilustrado logo perdeu boa parte de seu caráter humanista. de 1789. orientado pelos critérios de prevenção geral. em vias de desenvolvimento.]”. o crime não corresponde mais à violação do divino. O avanço representado por tais noções no plano teórico é absolutamente incontestável. como uma instituição de fato. Ainda que esse “homem racional” fosse apenas uma invenção moderna. Como afirma Foucault. Houve. fixa e distribui os corpos. modificado por este ou a ele reagindo. Na prisão foi estabelecida uma verdadeira empresa de correção dos indivíduos. não é a partir do indivíduo-infrator. Não é por acaso que o termo “garantismo” é o que melhor demonstra o seu projeto racionalizador. Do repúdio às arbitrariedades do período absolutista. scricta et scripta). Trata-se de uma aparelhagem que reparte. É o que define Beccaria.. A presunção de inocência e o princípio da jurisdicionalidade foram. objeto de uma matéria controlada de transformação. sua aptidão para o trabalho. Havia. como a própria condição de um bom funcionamento da prisão. já que esgotada sua utilidade para o novo grupo dirigente. “A prisão não pertence ao projeto teórico da reforma da penalidade do século XVIII. dessa forma. E. Bentham e Brissot. de fato. classificação diferencial) que se sobrepõe ao veredicto a partir de uma determinação de culpa. em que estavam previstos limites ao poder de punir face à liberdade individual e em que era empreendida uma racionalização do poder punitivo. O crime passava a ser entendido como a ruptura da lei. Com base nesse princípio. Portanto. mas com a própria pena tal como ela se desenrola concretamente. Como afirma Carvalho. A partir dessa concepção estruturava-se um sistema que. no qual o que interessa é uma determinada conduta sobre a qual se exerce um juízo de censura. quase sem justificativa teórica”. A superação de uma definição de crime como pecado se mostrava essencial para o desenvolvimento de um direito penal do fato. promovida por Beccaria. seu treinamento físico. o rigor punitivo deixa de estar em relação direta com a importância penal do ato condenado. no entanto. da lei civil explicitamente estabelecida no interior de uma sociedade pelo lado legislativo do poder político. sobretudo. Foucault assinala com propriedade o deslocamento que essa prática representa em relação ao desenvolvimento teórico humanitário do século XVIII: A justa duração da pena deve variar não só com o ato e suas circunstâncias. A insensatez e desumanidade do modelo inquisitório foram. deve ser destacado que. a infração não deveria mais ter qualquer relação com a falta moral ou religiosa. e de sua eficácia nessa tarefa de regeneração que a própria justiça lhe confia”. A partir de Locke e Voltaire constitui-se a ideia de tolerância. foram colocados os fundamentos do direito penal moderno. principalmente a irregularidade dos processos e a barbárie das penas até então em vigor. com o próprio funcionamento da sociedade.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos 3 – O GARANTISMO ILUSTRADO Com a progressiva delimitação de um campo de saber científico em oposição ao dogmatismo religioso. sujeito jurídico de seu ato. Essa presença do poder nos domínios do saber e da verdade é difícil de ser refutada. Além do restabelecimento da arbitrariedade nas margens de um aparato legal que foi concebido para limitar o poder punitivo. uma disciplina perpassada pelo poder desde a sua concepção. logo. onde desapareceu o corpo marcado. ela não está sozinha. de todo conhecimento. acompanhado pela individualidade do “delinquente”. é um verdadeiro sobrepoder em relação ao aparelho judicial. seu desenvolvimento como um corpo de saber. nesta lógica. em especial. imparcial e objetivo. existem vários lugares na sociedade onde a verdade se forma. Define um conjunto de procedimentos que classificam e qualificam os indivíduos de acordo com seus próprios critérios. Correlatamente. É como condenado. que o aparelho penitenciário cria e põe no lugar da definição legal de infrator: o delinquente. constitutivas do sujeito de conhecimento”. certos domínios de saber. enquanto área do saber em constituição. apareceu o corpo do prisioneiro. o que está em jogo é uma luta de poder. a partir de condições políticas que são o solo em que se formam o sujeito. Essa distorção não foi fruto do acaso: sua ocorrência se deu de acordo com o que era ou não conveniente para a nova configuração de poder que se estabelecia. ciente dessa espécie de relação. É um aparelho que realmente constitui o delinquente: o produz (como objeto de um saber) e o associa com a noção de indivíduo perigoso. a objetificação inquisitória apenas se deslocou de posição. Foi operada uma continuidade no campo das práticas punitivas. justamente devido à sua pretensão de estabelecer um novo conjunto de verdades. como refere Foucault. Pelo contrário. Por isso Foucault aponta que. A forma com que se deu o desenvolvimento da ciência moderna a aproximou do poder. Em termos práticos. O sujeito torna-se novamente objeto a conhecer. sendo retomados os pressupostos inquisitórios. ocorre um refluxo em direção à personalização da responsabilização penal. o delinquente torna-se indivíduo a conhecer. nem do aparelho judiciário. Em última análise. constitui autoridades aptas a formular enunciados “verdadeiros” sobre a criminalidade. que não está subordinada ao tribunal como instrumento dócil e inadequado das sentenças que aquele exara e dos efeitos que queria obter. Portanto. Foucault afirma que “a verdade não existe fora do poder ou sem poder”. Ou seja. é importante referir que a preocupação obsessiva com a verdade é uma das características mais marcantes da civilização ocidental e fruto de um de seus fundamentos modernos. pois coloca em questão um discurso que por definição. É um saber que se forma. sustentado pelo saber científico. a curar. logo. e a título de ponto de aplicação de mecanismos punitivos. O século XIX é um século de grandes tensões sociais. Há. nascida paralelamente à justiça. é externo e subordinado. vemo-lo se reconstituir progressivamente do lado do poder que gere e controla a prisão. No que se refere ao pensamento criminológico. afirma que “só pode haver certos tipos de sujeito de conhecimento. Como reflete o autor. O mundo moderno é um mundo de paradoxos. que gradualmente toma corpo e se articula com o poder. a partir de domínios do saber. Criminologia Foi a partir da continuidade da objetificação inquisitória. dialeticamente se alimentando dele e lhe fornecendo subsídios que garantem a sua continuidade. Havia uma profunda articulação entre a elaboração de um pensamento criminológico e o poder. É importante destacar desde já o sentido dessa relação tão estreita entre o poder e a ciência. para melhor fundamentar a sentença e determinar na verdade a medida da culpa. no sentido de servir aos interesses de dominação e controle social. aparentemente bem diversos – pois de destinam a aliviar. que é o tribunal que. a ruptura entre Absolutismo e Estado de Direito Liberal não foi tão significativa como deveria ter sido. a verdade nasce a partir de esquemas e relações de dominação. das práticas judiciárias. a prisão é a face mais aguda de uma sociedade que é em si mesma disciplinar e constituída por múltiplos e pulverizados mecanismos de controle. que potencializavam e que viabilizavam a sua ação. Que na posição central que ocupa. Nietzsche mostrou que “por trás de todo saber. de fato. A criminologia. ele é tramado com o saber”. Essa formação heterogênea onde poder e ciência se retroalimentam é constitutiva do saber criminológico e do conjunto de verdades que ele estabelece. a socorrer – mas que tendem todos como ela a exercer um poder de normalização. pois. não foi simplesmente apropriada ou usada. de algo que havia sido afastado no plano teórico. mas ligada a toda uma série de outros dispositivos “carcerários”. “até na ciência encontramos modelos de verdade cuja formação revela das estruturas políticas que não se impõem do exterior ao sujeito de conhecimento mas que são. a sua própria escrita. objeto de um saber. o dogmatismo religioso foi afastado e substituído por um novo tipo de dogmatismo. é possível afirmar que A prisão não é filha das leis nem dos códigos. Ou seja. no próprio ato jurídico. os domínios de saber e as relações de verdade”. Nesse sentido. a cientificidade. o paradigma científico oitocentista. propõe-se ser científico e. bem como o desenvolvimento do próprio saber. em que a ciência acabou por assumir uma função eminentemente pragmática. fora da justiça. O vínculo entre a ciência e o poder não é de exterioridade. pela pequena alma do criminoso que o próprio aparelho do castigo fabricou como ponto de aplicação do poder de punir e como objeto do que ainda se chama a ciência penitenciária. recortado. É um saber que se diferencia da qualificação jurídica do delito. O poder político não está ausente do saber. Em essência. descaracterizando em grande margem o chamado garantismo ilustrado. em que o sistema capitalista ainda se encontrava em momento de afirmação. que se dava a partir de uma outra lógica de conformação social. enquanto ciência. Foucault afirma que “essa ideia de uma penalidade que procura corrigir aprisionando é uma ideia policial. que o infrator se constitui como objeto de um saber possível. não tendo sido fundamentalmente colocada em questão. O estabelecimento de um modelo de mera legalidade (em que o critério de validade da norma tinha como único fundamento a autoridade legítima) e a constituição de um aparato carcerário nas margens dessa legalidade são exemplos manifestos dessa ambiguidade. O aparelho carcerário.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos ela. colocando-se em questão uma nova figura. onde uma série de regras do jogo são definidas. orientada pelas necessidades agudas de maior controle social. neutro. todo aquele arbitrário que os códigos modernos retiraram do poder judiciário. 5 – A CIENTIFICIDADE MODERNA COMO INSTRUMENTO DE PODER É importante destacar propriamente o sentido atribuído à constituição desta ciência penitenciária (que posteriormente viria a ser fundadora da Criminologia) e à sua cristalização enquanto um conjunto de verdades. Mais do que isso: a própria ciência assumiu condição quase religiosa. essa relação é mais do que evidente: certas condições políticas foram fundamentais para a formação desse tipo específico de saber. elas próprias. e que estabelece um novo campo e. É nesse sentido que a modernidade é decididamente ambígua. cumulada com o saber carcerário e a sua posterior elevação à condição de conhecimento científico – de acordo com os critérios da cientificidade – que nasceu a Criminologia positivista dos oitocentos. Esse paradigma caracteriza-se pela transposição da força explicativa outrora atribuída às instâncias religiosas para a mais nova crença. de forma que as relações de força conferem poder a determinados discursos – no caso. aniquilado do supliciado. O que de fato mudou é o parâmetro de exclusão e seleção. O que havia iniciado como delimitação de um campo de saber científico em oposição ao saber teológico acabou concretizando-se como uma verdadei21 A Opção Certa Para a Sua Realização . em prol do nascimento da sociedade disciplinar. ditadas por critérios de autoridade científica. queimado. uma relação entre o poder e a constituição do saber – relação esta que merece ser investigada. Como refere Foucault. em primeira instância. como é o caso. que se diferencia do conhecimento médico que detecta a loucura. em uma prática dos controles sociais ou em um sistema de trocas entre a demanda do grupo e o exercício do poder”. Esta exigência de saber não se insere. Para Foucault. Foucault. seu surgimento e desenvolvimento ocorreu de forma próxima a estratégias de poder que instrumentalizavam. em relação a ela. o que surgiu como um autêntico direito de resistência ao autoritarismo estatal acabou por ser desfigurado em função de uma lógica de conformação da nascente ordem burguesa. certas ordens de verdade. portanto. em termos de processo penal e de direito penal. a ciência – fazendo com que a verdade corresponda a um determinado “conjunto das regras segundo as quais se distingue o verdadeiro do falso e se atribui ao ‘verdadeiro’ efeitos específicos de poder”. mas de corrigir as suas virtualidades. daí o seu sentido de dogma inquestionável. tratava-se de construir os seus mecanismos de justificação e legitimidade. cabal. As premissas que embasaram essa concepção de ciência e que serviram como pressupostos para o direito estão estruturadas na experimentação. A nova visão de história. precisamente a que é ditada pela ciência”. a vinculação do conhecimento ao modelo galilaico-newtoniano e a consideração da ciência como campo privilegiado para a revelação da verdade fundam a matriz de conhecimento mais relevante da tradição ocidental moderna”. bem como da sua autonomia face às demais. As disciplinas científicas nasceram com base nessa ideia de separação. porém em um discurso chancelado agora pela nascente ciência. Portanto. mas reassumido por uma pretensão. A ciência não era apenas vista como discurso teórico. De acordo com esse paradigma científico. nem sequer havia se realizado na prática. Mais do que uma Criminologia decorrência ou desvio. não mais existem verdades autônomas. É evidente que esse espaço paradisíaco seria organizado e estruturado de acordo com os interesses dos detentores do poder. Segundo Ricoeur. Essa transição da contemplação para a intervenção é. Construía-se um tempo projetivo. no decorrer do século. missão que não caberia mais somente ao judiciário: surgia a era da defesa social. Para a ciência do século XIX. entre clero e nobreza. É nesse sentido que Carvalho indica que “o desenvolvimento da epistemologia positivista. superava os ideais humanistas do projeto penal ilustrado. Morin afirma que uma das ideias-chave da ciência da modernidade era a de separabilidade. pois. O conhecimento foi tido como absoluto. como já observado. Percebe-se claramente que o saber inquisitório que havia se deslocado para o aparelho penitenciário procedia rumo à recolonização do aparelho judiciário. Segundo a autora. Em essência. Não custa ressaltar que esse paradigma tornou-se quase incontestável. a objetividade sustentou o discurso da neutralidade do cientista assim como a do juiz. do unívoco. através da utilização de metodologia apropriada. que inclusive se estendeu até o século XX. entre o campo científico e o Estado Liberal laico. Surgia dessa forma uma ambição de “comprovação de uma nova verdade. portanto com formulações revestidas de critérios científicos que lhe garantiam a condição de verdade. pelo primeiro. por meio de argumentos organicistas. houve uma superação da antiga articulação entre Igreja e Estado Absolutista. pois uma vez que o poder político foi conquistado por essa nova elite. É a partir dessas bases que surge a Criminologia científica na segunda metade do século XIX. a verdade cientificamente verificável. para uma nova lógica intervencionista de controle social. e para isso recorria aos saberes antropológicos e sociológicos positivistas. Dessa forma. diante de um problema complicado é preciso separá-lo em pequenos fragmentos. E o mais importante: tem uma aptidão inegável para exercer o papel de instrumento de correção do corpo social desviado. entre a postura inicial de absenteísmo. neutralidade e generalização. a do cientificismo como caminho que conduziria à verdade. situam-se doravante em perspectivas orientadas e expurgadas por esse Estado. Essas premissas se complementam e demarcam o conhecimento científico. “objetividade” científica desvinculada. favorecendo os interesses da burguesia. O problema que essa pretensão imediatamente suscita se refere aos critérios para o estabelecimento de tal utopia. Esse processo de compartimentalização acabou constituindo especialistas que se estabeleciam lenta e gradualmente como autoridades em suas respectivas áreas. “Na modernidade. como uma necessidade legítima. a qual invariavelmente conduziria – em um sentido teleológico – ao modelo perfeito de sociedade elaborado pelo sujeito racional. Todas as pesquisas. A cidade projetada e estruturada no progresso criaria o paraíso terreno real”. Assim.” Não é por acaso que Gauer afirma que a busca pela compreensão dos fenômenos por parte dos cientistas da época acabou por sacralizar uma nova crença. mas como verdadeiro mecanismo de intervenção direta na realidade. Deslocava-se. em que o futuro seria melhor do que o presente. Nesse 22 A Opção Certa Para a Sua Realização . mas sim o controle do comportamento no momento em que ele se esboçava. determina profunda crise no pensamento penal”. se prestou com grande facilidade ao papel de instrumento de legitimação do poder. a dimensão penal para a ideia de periculosidade: não interessava mais apenas a violação da lei efetiva. Foi a partir de tais pressupostos que se organizou o paradigma etiológico. portanto. Segundo Ricoeur. Dentro desse contexto. Percebe-se um deslocamento gradual. do universal e do imutável. visando aos fins que interessavam aos grupos dirigentes. para uma nova aliança. a partir de meados do século XIX. Essa pretensão é a de assumir para a ciência a função religiosa de salvação”. 6 – O SURGIMENTO DA CRIMINOLOGIA POSITIVISTA A partir da segunda metade do século XIX. a base de como se pensa o mundo moderno em oposição ao mundo antigo. Esse paradigma científico – amparado no modelo das ciências naturais – oferecia uma doce ilusão: através da aplicação de um método bem definido a um objeto devidamente delimitado e circunscrito. pois. estabelecendo. a Criminologia pode ser ciência: tem um objeto circunscrito e delimitado e um conjunto de métodos que lhe são próprios. a física social. houve um novo distanciamento em relação à secularização penal: as práticas judiciárias passaram a orientar-se nitidamente para uma postura mais ativa de controle social. inclusive. a ciência garantiria o acesso a uma nova espécie de verdade. o status quo hegemônico burguês precisava explicar a existência de seu poder de forma natural. universal e eterno. mesmo científicas. Como refere Carvalho. das disciplinas. Ou seja. importantes limites formais às violências dos aparelhos repressivos do Estado. Era uma verdadeira profissão de fé. “o cientificismo é a intenção metodológica da ciência (do ato científico). cujo mais notório exemplo é a obra O homem delinquente.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos ra assunção. mas à cidade ideal criada pelo homem racional. A vocação para a verdade científica se dava a partir da adequação entre coisa e juízo do sujeito racional. A função não devia ser mais a de punir as infrações dos indivíduos. bem como pelo controle dos meios de estabelecer tais verdades. como a noção de progresso – que passou a ser utilizada no final do século XVIII – tão bem assinala. devido a sua vocação enquanto instrumento de dominação e conformação da ordem burguesa que se estabelecia. “A ciência moderna criou premissas e métodos vinculados a uma verdade totalizante. A experimentação trouxe a primazia da técnica. pulverizando o controle com o objetivo de reforçá-lo. e isso passava pelo estabelecimento de verdades. pois a ordem precisava ser mantida. a cientificidade. razão e ciência eram as chaves para a construção do paraíso na Terra. encerrou-se a era liberal que se abrira com o Renascimento. esta nova crença. que inclusive impulsionava o próprio desenvolvimento desse saber. Compreende-se então que um debate de biologia ou linguística possa resolver-se segundo um critério político. graças em parte ao cientificismo da época. a cientificidade. o século XIX foi o momento de constituição dos campos de saber. mas também. buscando combater ao máximo a criminalidade. a construção criminológico-positivista fomentaria a expansão ilimitada destes mecanismos punitivos. em que se estabeleciam campos de saber independentes entre si e foi realizada uma progressiva separação entre a ciência e a filosofia. narrava que a “a evolução não levaria agora à cidade de Deus. Com isso. passou a ser propriamente uma função. Esse processo de especialização dos saberes esteve intimamente relacionado à concepção cartesiana de ciência e sua irrefreável tendência a assumir caráter de mecanismo privilegiado para a revelação da verdade. agora fundamentado por um conjunto de verdades científicas que conferiam ao saber criminológico o estatuto de uma ciência. a verdade era mais do que um objetivo a ser alcançado. Gauer define como uma “vontade de verdade” a característica evidente desse paradigma: a associação entre “realidade” e verdade. ficava inteiramente de lado um direito penal do fato e assumia preponderância novamente um direito penal do autor. agora laicizada. Como refere Gauer. das áreas de atuação de cada ciência. de Lombroso. todas as hipóteses. de um papel que até então era tradicionalmente reservado ao segundo: a revelação da verdade. como dizia Descartes. verdade e busca do visível. marca garantista dos pensadores da Ilustração. objetividade. proposta por Descartes. Carvalho afirma que os cientistas burgueses (re)legitimam os postulados do inquisitorialismo. que. Se no projeto da ilustração foi possível visualizar uma circunscrição do terreno de incidência do controle penal. voltada para a consecução dos objetivos do poder. em que o modelo de investigação é indutivo-causal. não mais o satânico. médicos e sociológicos. O deslocamento das premissas constituídas no aparelho penitenciário e do exame que realizavam da delinquência para dentro do aparelho judicial a partir de um saber “científico” acabou resultando no abandono dos ideais do garantismo ilustrado em prol da constituição de mecanismos mais eficazes de repressão. mas sim. ainda que os referenciais originais da inquisição fossem aparentemente incompatíveis com a nova realidade social. que não tinha mais a função de determinar se algo aconteceu ou não. Não interessava a tal saber a presença ou ausência. que havia sacudido a Europa em 1848. mas o selvagem (hediondo). apesar de algumas aberturas. Isso é inegável. não pode ser esquecido que por trás da pretensa separação entre sujeito e objeto tão cara a Descartes. o que dizer então de um conhecimento que faz da pessoa objeto. Em suma. legalidade e juridisdicionalidade. Os ideais da nascente ciência são facilmente perceptíveis: uma obsessão desmedida pela verdade de acordo com o cientificismo. essa atitude se deveu muito mais a corporativismo do que propriamente a um desejo de estabelecer um sistema em conformidade com os parâmetros teorizados pelos reformadores do século XVIII. como a Criminologia Crítica de Baratta. para uma nova verdade controlada e descoberta pela ciência. a característica maior do “novo” paradigma é que a verdade passava a ser novamente extraída/constatada do sujeito/objeto do processo e não do fato-crime. e finalmente. O advento da Criminologia positivista fez com que ocorresse um deslocamento de um modelo cognoscitivista jurisdicional. no contexto oitocentista. ao perverso. Para Carvalho. que só começou a ser revertida posteriormente. que. por um sujeito que impunha sua vontade. cuja periculosidade rompe com os naturais laços de convivência social”. e o Estado assume uma postura mais ativa de intervenção direta objetivando a prevenção. a concepção criminológica positivista inaugurou a primeira reação anti-ilustrada (inquisitiva) ao garantismo penal. se contrapõem nos seguintes termos: de um lado. A objetificação da pessoa não é apenas um resto de um tempo já superado. no sentido de atribuição de responsabilidade por uma conduta. Foucault considera que “Descartes estabeleceu uma prioridade um tanto quanto sagrada do sujeito no pensamento ocidental”. mas o perverso. que podem ser facilmente articulados ao processo de desfiguração a que foi submetido o garantismo ilustrado nos oitocentos. em função dos desígnios do poder. a tecnologia foi colocada a serviço da destruição. Tudo em função da “segurança” que proporcionava. política – e até mesmo científica – de então. Da “verdade” extraída pelo inquisidor do corpo do herege. que se expressa na concepção de crime como algo passível de higienização. a partir do domínio da natureza. expressando uma noção de feiúra. por mais sistemáticas e científicas que se proponham ser. um ideal de limpeza. É nesse sentido que Gauer afirma que “um conhecimento que se pretendia utilitário e funcional acabou por ser reconhecido menos pela capacidade de compreender profundamente o ‘real’ do que pela capacidade de o transformar e dominar”. o processo é acusatório e o Estado tem perfil liberal. Se isso já é grave e pode ser considerado uma violência enquanto forma de construção do conhecimento. como afirma Carvalho: “agora não mais o herege. o que acarretou o emudecimento do mundo face a esse monólogo. levaria a sociedade ao cume civilizatório”. A Inquisição permanece viva. O Direito Penal do Inimigo de Gunther Jakobs está aí para comprovar a permanência (ainda que com nova roupagem) e o perigo de tais ideias. Surgia um novo tipo de saber. a pena é regeneradora e o processo é inquisitório. erradicando a diferença e estabelecendo o controle por meio de uma constante vigilância. com a retomada de pressupostos de responsabilização jurídica. determinista. um ideal de pureza. O mais grave é que isso se dá nas margens de um Estado Democrático de Direito em que o critério de validade é (ou devia ser) o da estrita legalidade: conformidade com um núcleo principiológico estabelecido constitucionalmente. um cadáver enterrado e putrefato. o sujeito acabou por preponderar. De outro lado. um ideal estético. ameaçada pelos desviados. O pragmatismo ditava a dinâmica de um poder punitivo preocupado. para o decisionismo valorativo substancialista que passou a vigorar. ainda mantinha algumas virtudes. mesmo limitado. Além disso. estava longe de ser inofensiva. pois forneceu ampla justificativa para isentar as classes industriais de grande parte dos delitos patrimoniais cometidos. mas se o indivíduo se conduzia como devia. perceptível no mundo dos fatos pela experiência da investigação científica. o que não se verificou. Poder e ciência se retroalimentavam. Khaled Jr. a ciência acabou por servir à constituição da disciplina e do domínio mais eficaz do homem pelo próprio homem. São comentários ácidos. Era o tempo da Primavera dos povos. na realidade. Era o retorno da Inquisição. Ocorreu uma verdadeira sociologização das práticas judiciárias. Como afirma Foucault. pois o crime passou a ser. O mesmo pode ser dito de certas “inovações” da política criminal brasileira nos últimos anos (como o famigerado RDD. deveria ter ocorrido uma transposição clara de um modelo de direito penal do autor para um modelo de direito penal do fato. De fato. O parâmetro moderno de conhecimento expressa uma vontade de poder e uma vontade de domínio. por trás da pretensa vocação para a verdade. ainda temos muito a avançar. fez parte desse processo. de busca de restauração da ordem. pelo contraditório e pelos limites ao poder do Estado. um direito penal do autor. separação entre sujeito e objeto. Portanto. encontra grandes dificuldades em superar até hoje. enquanto saber. a modernidade gerou uma sociedade disciplinar. O surgimento da Criminologia.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos sentido. sob essa ótica. a pena é retributiva. Não havia. proletárias”. penitenciária e etiológica não é apenas um resto do passado. determinação do sentido do objeto de forma exterior e não relacional. A configuração de uma relação de docilidade-utilidade pretendia anular toda individualidade. dentro de tais parâmetros? Esse é um limite que a Criminologia. cuja característica maior é a busca de estabelecimento de uma relação de sujeição sobre os indivíduos. Orientada por essa nova perspectiva. esse diálogo tensional como que derivou a favor de um peso excessivo do pólo do sujeito”. típica do mal. agora revestida de legitimidade científica. a objetificação humana que ela propunha permaneceu sendo defendida de forma arraigada e convicta. absenteísta. a cientificidade criminológica prescindia dos princípios da culpabilidade. Entretanto. “tal saber respondia a uma nova situação política: as revoltas camponesas dos séculos XVI e XVII agora se tornavam revoltas urbanas populares e. no plano teórico. que se expressa na perseguição constante ao perigoso. O deslocamento de sentido e propósito em relação ao garantismo ilustrado era completo. Além disso. quando os juristas se insurgiram contra essa ingerência dos saberes antropológicos. em que a dignidade da pessoa humana é central. em manter e garantir a nova ordem social. potencializando o surgimento de formas mais eficazes e rápidas de promoção do extermínio do homem sobre o seu semelhante. ainda que de forma velada. sobretudo. de ordem científica. um fator natural. um direito penal do fato. como assinala Octavio Paz. Decididamente. no contexto oitocentista. Os modelos em estado puro. O foco apenas havia sido deslocado em relação ao que determinava a periculosidade. e não uma realidade artificial sancionada pela lei. Criminologia 7 – EPÍLOGO Como vários críticos da modernidade – e em especial Foucault – apontaram. O mais assustador é que essa vocação inquisitória. por exemplo) e da febre de prisões “cautelares” que evidenciam a preocupação obsessiva em ter o corpo do “herege” à disposição do poder punitivo. em que o modelo de investigação é dedutivohipotético. “a criminologia positivista aparece como continuidade e reforço daquele projeto científico da modernidade que. amparada por um novo dogma. é algo tão experimentado e vivido como o suplício imposto à carne pela dogmática inquisitória no passado. 23 A Opção Certa Para a Sua Realização . e ainda que a contribuição lombrosiana – como aporte teórico – possa ter sido ingênua devido a sua estrutura científica insustentável. em seguida. que é exumado pela curiosidade de pesquisadores. pois justificava o poder. Gauer refere que “desde Descartes. a existência ou não-existência. Salah H. Em concordância. em que o autor age em função de livre-arbítrio. aquela contra as crianças. predominando os acidentes causados por efeitos adversos de drogas. no Estado do Rio de janeiro. Por este motivo. onde milhões de crianças que por conta desses conflitos resultam seriamente feridas e/ou traumatizadas psicologicamente. Túlio Kahn assevera:” Uma combinação explosiva de modernização e urbanização acelerados. desigualdade social e tudo aquilo dito por Túlio Kahn. devemos nos lançar a fatos e situações anteriores. seguidos pelos decorrentes de fogo ou chamas. que impõe de forma tão materialista “ que para ser. Antes de chegarmos aos fatores que levam à violência ou interferem de forma significativa. como por exemplo: a falta de policiais ou baixo número destes. depressão e prostituição.000 habitantes. Um total de 1.94 por 100. com destaque para o crescimento dos homicídios. ou seja. ocorreu a maior onde demográfica da população jovem na historia do Brasil. assim como os das pessoas que o cercam e da sociedade mais ampliada.1% dos jovens dos estratos populares vivenciou ameaça ou foi efetivamente agredido com arma de fogo. medicamentos e substancias biológicas. Crianças que recebem tratamento doentio físico ou emocional. Criminologia E os jovens vivem em uma sociedade que valoriza. A forma como um adolescente se vê. A afirmação de um dos mais importantes criminologistas que o Brasil possui. confiança ou poder. desigualdade social. no plano interpessoal. contudo. que atingiam as famílias e faziam sofrer uma multidão de adolescentes que enfrentavam a concorrência e as restrições do mercado de trabalho simultaneamente à elevada pressão da sociedade de consumo.000 habitantes. por si só. em suas famílias. desenvolvimento ou dignidade. devendo ser fortalecida sua auto-estima e deve-se estimulá-lo a compreender seus próprios limites. Vemos então aí. Geraldo Costa de Vasconcelos Filho A questão da violência no Brasil nos leva. desarmamento da população idônea. e 45% na escola privada. De fato. POTENCIAL RECONHECIDO O adolescente deve perceber que está sendo reconhecido o seu potencial. A violência que atinge crianças e adolescentes. potencializando a fixação de um autoconceito negativo e uma visão pessimista do mundo. Acredita-se que a experiência de violência tenha um importante papel no julgamento que o adolescente faz de si e dos outros. Desses óbitos. Em 1999 e 2000. respeito e compreensão é um importante fator de risco que afeta o desenvolvimento da auto-estima. e não somente este ou aquele motivo que pode levar à violência a qual já estamos até acostumados a convier no país. incentivar os jovens a terem uma “auto visão” positiva. fracasso escolar. Um estudo domiciliar constatou que um em quatro jovens residentes no Rio de Janeiro. sexual e psicológica ocorrida na família ou cometida por pessoas que são significativas para a criança ou adolescente são fatores que interferem na construção da autoconfiança e da confiança nos outros. detectou a existência do problema em 49. o consumo de bens: As pessoas são avaliadas pelo que possuem e consomem e não pelo que elas são. não expressam. muitas vezes. contudo o país mantinha a desigualdade social. especialmente no ambiente familiar e escolar também merece especial atenção. A violência cometida por pessoas de quem à criança ou adolescente espera amor. é fato que a violência que tira a vida de milhares de crianças e adolescentes. passa. procurem formas criminosas para não se sentirem discriminados e fora da sociedade. a violência em um de seus nascedouros. 67% foram provocados por armas de fogo. foi de 17. como por exemplo nos acidentes de transito. 24 A Opção Certa Para a Sua Realização . As percepções individuais e sociais da violência são elos cruciais na compreensão da gênese do problema. As pessoas tinham renda média mensal familiar de até meio salário mínimo. gravidez precoce. na faixa etária até 9 anos. empurrões até formas mais lesivas de violência. Estudos realizados. desde tapas. o maupreparo dos mesmos. sofrem violência física na família. é fácil imaginar que os jovens. (fora do ambiente familiar). Nesse sentido. No Brasil. suicídio. facilitadas por condicionantes técnicos e sociais inadequados. a situação era de pobreza extrema. o começo da violência. da falta de investimento público e da ausência de controle eficaz do Estado. A violência contra as crianças e adolescentes acompanha a história humana. se tornando violenta. da competência social e da capacidade de estabelecer relações interpessoais. a taxa de mortalidade por causas externas. e podem cometer atos impróprios ou criminosos. que o assunto não é tão pontual e simples. por não conseguirem se enquadrar nos padrões impostos pelo consumismo e não vislumbrarem futuro algum. o contexto mais fiel para o problema. a baixa escolaridade e a extrema concentração de rende. Sabe-se que há dezenas de conflitos étnicos ou políticos violentos atualmente em andamento no mundo. distinguindo-se expressamente em cada cultura. Nessa sociedade. mas também engloba representações pessoais. como o baixo número de policiais nas ruas. resultam de ações ou omissões humanas.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos “TER” É O IMPORTANTE VIOLÊNCIA NO BRASIL E FATORES CONDICIONANTES Dr. salários baixos. de forma extrema. etc.2 por 100. agressões escolares e entre pares. tem que ter”. onde ela nasce. Muitos acidentes com crianças e adolescentes são passíveis de prevenção e são fruto da negligencia dos responsáveis. Uma vez que a violência se constitui no âmbito das relações humanas. rapidamente. delinquência. mesmo tendo que superar todas as dificuldades e barreiras existentes. abuso sexual. no contexto de uma relação de responsabilidade. como agressão com armas. o impacto da convivência familiar sobre o crescimento e desenvolvimento infanto-juvenil é o elo fundamental para a formação do indivíduo.”. sua competência e o mundo que o cerca pode ser afetada pelo grau de violência a que é submetido ao longo da vida. Outro estudo que investigou a violência física familiar entre escolares de Duque de Caxias. padrões de consumo de primeiro mundo. socos. a refletir nos fatores mais óbvios que realmente também são condicionantes para a violência. observou-se taxa de 45.4% dos adolescentes na escola pública. a ser encarada como parte da natureza do ser humano. Vamos analisar então. quedas e envenenamentos. a ausência de uma legislação mais severa. por que ela se perpetua e tende a aumentar. negligencia ou outro tipo de exploração que resulte em danos reais ou potenciais para a saúde. liberdade política e ausência de freios morais e religiosas parecem ser os maiores responsáveis pelo fenômeno da violência crescente na América Latina. quem são os responsáveis por essa violência e o que fazer para combatê-la. etc. é de vital importância. que envolve realmente uma combinação explosiva de modernização e urbanização aceleradas. seus valores. com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (FAPERJ). devemos analisar todo um contexto. ao lado da produção de drogas e da economia estagnada em vários países. Situações sociais frequentemente associadas à violência familiar são o abuso de drogas. A comunicação entre pais e filhos e a vitimização física. Pode-se afirmar que a representação social que o individuo tem de si próprio na adolescência está associada à experiência de violência no universo relacional. nos mostra que no triênio de 1997 a 1999. Um fator complicador para a compreensão da violência e de suas consequências é o fato de que ela não se reduz a um conjunto de práticas objetivas. independentemente do estrato social a que pertençam. podem ter problemas psicológicos. Na faixa de 0 aos 19 anos. encaixa-se perfeitamente à nossa realidade. sobrevivência. em muitas vezes. rótulos etc. o general Alberto Cardoso. “A família deve ser. e a redução da criminalidade e da violência é. mas principalmente das famílias. Nesse universo. psiquiatria avançada. Recentemente. hiperatividade.. e também os repertórios comportamentais acumulados. afirmava que a situação de violência no Brasil era tão grave que seria muito difícil revertê-la. influenciando as percepções subjetivas de custos. cada um recebe roupa e a indicação de um emprego. de alguma maneira. já tão inscrita nas relações sociais.e a violência não é somente aquela que produz cadáveres. sobretudo o cromossomo XYY. reduzirá. maus tratos. Os adolescentes almejam carinho. que.. objeto de atuação da sociedade civil organizada como um todo. A violência não é um fenômeno novo na sociedade brasileira e os crimes. ela é também aterradora. da revista Proteger. decidi com meus colegas fazer algo mais do que escrever artigos que ficariam juntando pó em bibliotecas e seriam lidos apenas por cientistas. impulsividade. através de diversas entidades ou até mesmo atitudes individuais. de forma geral. tais como impulsividade ou baixa inteligência... demonstrando apreço e compreensão pela sua pessoa e oficializando a denúncia. organizamos um programa de assistência nos moldes dos Alcoólicos Anônimos. cádmio e outros tóxicos estão mais presentes em pessoas violentas do que em pessoas normais. benefícios e probabilidades). “: Violência nas Escolas e Políticas Públicas. Deve-se ter em mente que a criança e o adolescente merecem maior atenção. Percebemos que essas pessoas eram diferentes do resto da população — e que a diferença era fisiológica. Pessoas com esse cromossomo têm incidência 40% superior de criminalidade. sobretudo nas familiares. uma vez que. os sindicatos. com a deflagração das mais variadas crises. na formação do caráter da pessoa. As teorias podem ajudar a explicar como e por que fatores psicológicos. que passa a viver sob o signo do medo e da insegurança. Muitas vezes. sobretudo em razão de suas desigualdades. gerando atos violentos. afirmava ele. vão se acumulando nos poros da história. o fato de uma pessoa vir ou não a praticá-la dependerá dos processos cognitivos (de pensamento). ao mesmo tempo. na medida em que não são resolvidos. a igreja e a comunidade.. o grau de civilização de um país é medido pelo respeito dispensado aos seres humanos. Os horrores se sucedem no dia-a-dia . comprometendo o Estado de Direito. Elas também podem ajudar na determinação das maneiras pelas quais uma pessoa potencialmente violenta interage com os fatores circunstanciais. não só dos organismos oficiais. e prosseguia: “ O povo tem que se conscientizar da necessidade de lutar pela volta de alguns valores perdidos. Vivemos um dos piores momentos da nossa história. Acreditando que o criminoso é produto da sua vida passada e educação. Na opinião do general Cardoso. afeto e atenção. Resolvemos participar de um trabalho comunitário na área de crime e violência. ser a causa da deficiência dos cuidados parentais. de vizinhança e os relativos aos grupos de pares podem influenciar no desenvolvimento do potencial de violência de um indivíduo. -o0o- Criminologia Dentre os principais fatores psicológicos que levam a prever violência juvenil estão hiperatividade. criminologia. Em 17 de agosto de 2000. decadência das instituições responsáveis pela educação. e a sanção penal passou a ser considerada como indispensável para a solução dos conflitos sociais. da Justiça ou do sistema penitenciário. saúde e moradia.. de alguma forma pode causar impulsividade e fracasso na escola que.) Aspectos genéticos e bioquímicos da criminalidade Realizando pesquisas nos Argonne National Laboratories. deveriam se engajar nesse movimento contra a violência. superpopulação) que levam ao crime. com a ajuda dos computadores. Isto tudo gera o aumento da criminalidade que. Cabe aos profissionais que se deparam cotidianamente com essas crianças e adolescentes sensibilizar-se com suas amargas histórias e acreditar no poder de superação desses seres que sofrem. seja de mercado ou de mercadoria humana. Duas colheres de sopa (30 ml) de cerveja causam deterioração dramática em sua personalidade e muitos apresentam graves reações a açúcar. morar num bairro ruim e sofrer privações socioeconômicas. volta-se contra a própria sociedade. ou mantê-la sob controle. podem. NOTA: Este artigo foi veiculado na edição nº 58. da Sicurezza Editora Ltda. Por exemplo. e mostra que a melhoria das relações comunitárias e a educação para a cidadania são essenciais na prevenção da violência.: Eric Debarbieux e Catherine Blaya (Orgs. Depois de trabalhar durante dois anos com dúzias de indivíduos violentos. quando se reveste de desrespeito à dignidade humana. resultados sólidos e duradouros. (dezembro/janeiro 2008).APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Constitui-se num desafio o trabalho contra a violência. eles têm dado mais atenção a fatores genéticos e biológicos. as escolas.” A posição do general valoriza a família. trigo e leite. se não for tratada de maneira adequada. onde impera uma totalidade de problemas que passam pelo desemprego. onde estão indivíduos considerados extremamente violentos e incorrigíveis. Estudos feitos no Canadá mostram que chumbo. acne e psoríase. podem levar a um alto potencial de violência. Só assim a violência poderá ser atenuada e poderão ser subtraídos os fatores de risco que deterioram gravemente a vida. as organizações não-governamentais e as famílias. e da sociedade. Também foi descoberto que cromossomos anormais têm uma influência muito grande. esquizofrenia etc. A prevenção da violência é que vai gerar. As teorias podem ser úteis também para a especificação dos conceitos mais gerais subjacentes ao potencial de violência. no entanto. ONG’s. Criminologistas e sociólogos famosos falam sobre fatores psicológicos (falta de amor. O interesse maior é voltado aos desequilíbrios químicos. Na busca desesperada de uma suposta tranquilidade social. advoga-se por medidas repressivas de extrema severidade. cada vez mais.) possam ter efeitos retro-alimentadores num processo de conhecimento sobre o potencial de violência a longo prazo e sobre os processos decisórios (por exemplo. Supõe-se também que as consequências da violência (vantagens. As igrejas têm que se envolver em uma campanha de recuperação de valores espirituais”. que mutila corpos e destrói a materialidade. mesmo que em longo prazo. então ministrochefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. A ideia básica da prevenção centrada nos riscos é muito simples: identificar os principais fatores de risco da criminalidade e implementar métodos preventivos visando combatê-los. dentre outros indicadores. descobrimos que nossos conceitos estavam completamente errados. controle comportamental deficiente e problemas de atenção. violência. inúmeras violações aos direitos dos seres humanos mais fundamentais são cometidas no cumprimento das penas. de forma eficaz.. uma busca de todas as pesquisas publicadas no mundo sobre anomalias psicológicas. apenas para citar alguns. Diante de uma ocasião para a violência. Iniciamos. Descobrimos uma revolução na saúde mental. as igrejas de diferentes religiões. corrupção generalizada. tais como baixo autocontrole ou vínculos frágeis com a sociedade. que incluem o exame dos custos e benefícios da violência e das probabilidades e riscos a ela associados. fatores familiares como supervisão parental deficiente. oferecendo-lhes proteção e um atendimento eficiente. falta de disciplina) e fatores sociológicos (pobreza. então. há também a tentativa correlata de identificar os principais fatores de proteção contra o crime e implementar métodos preventivos destinados a fortalecê-lo . em sua dimensão pública e privada. 25 A Opção Certa Para a Sua Realização . maculando o entorno cultural da sociedade contemporânea. e fatores socioeconômicos. Constatamos também uma incidência muito elevada de eczema. Identificando o problema dos jovens e minimizando sua exposição aos problemas que os conduzem à violência. o número de cidadãos violentos e/ou criminosos. Já na saída da prisão.. tais como percebidos pela pessoa. Começamos na Penitenciária de Statesville — uma das três prisões mais severas dos EUA. desrespeito ao meio ambiente e crime organizado. instrumento e vetor dessa cruzada. livres ou presos. de algum modo. ensino fraco. A segurança pública não depende tão somente da ação da Polícia. castigo. descrédito nas ideologias. Tem algo a ver com predisposição transmitida geneticamente. Como campeão de tiro da Guarda Nacional. invariavelmente. adquirido trabalhando durante 19 anos soldando ligas muito ricas em cádmio. Entretanto. Muitas crianças delinquentes e adultos transgressores têm um histórico de problemas de aprendizagem na escola.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Comportamento criminoso com irmãos gêmeos Enquanto 15 anos antes todos atribuíam violência e crimes a lares dissolutos. Charles Manson. Os médicos ficam admirados que os problemas possam ser determinados dessa forma. Alergia. Às vezes. o laboratório que realiza a análise do cabelo chama os médicos para perguntar se a criança apresenta problemas de comportamento. cálcio e magnésio costumam ser altos. após alguns meses de tratamento. muitas pessoas do tipo B sentem uma fascinação pelo fogo. A maioria dos indivíduos violentos apresentava um desequilíbrio químico dos tipos A ou B. Cálcio e magnésio são ou muito altos ou muito baixos. que durante 20 anos havia realizado estudos de esquizofrenia. Examinamos e tratamos centenas de crianças com problemas de comportamento e percebemos que muitas também tinham dificuldades de aprender e eram hiperativas. eram antisociais — desde a primeira infância. Desequilíbrio bioquímico Uma palestra do Dr. zinco. que. seu exame de cabelo mostrou níveis normais. O cádmio é um forte tóxico para o sistema nervoso e o chumbo também afeta a função cerebral. este garoto — que todo mundo previa passar o resto dos dias numa instituição — terminou o colégio com notas excelentes. Os resultados foram impressionantes e mostraram que a criminalidade não é apenas questão de experiência de vida. não tem consciência alguma e sente absoluta falta de remorso. enquanto os níveis de zinco e manganês são baixos. ficam com muito remorso da sua falta de controle. Sugeriu que focalizássemos o metabolismo dos metais — principalmente do cobre. Um ano mais tarde. EUA. Não sentiam remorso. Em vez de ser extremamente alto como no tipo A. mas o nível de zinco começou a subir. As crianças eram adotadas. Observaram que as crianças com problemas tinham níveis muito mais altos de cádmio e taxas mais baixas de zinco do que as crianças sem problemas. O cobre. Quando examina26 A Opção Certa Para a Sua Realização . no momento.000 pessoas examinadas. São exatamente o contrário quanto ao nível de cobre. O estudo de gêmeos fraternos e idênticos mostrou que a probabilidade da pessoa ser condenada por algum crime durante sua vida estava normalmente ao redor de 2. perfeitamente normal e bom aluno. provoca hiperexcitação e comportamento irracional. A Universidade de Oklahoma apontou o manuseio de munição como principal fonte de chumbo. participou de vários esportes e ganhou uma bolsa para a universidade. De pesquisas com oligoelementos ele obteve muitas informações sobre as causas da doença mental. P. acne e queimaduras de sol são constantes. desde pequenos. mas estava sendo afetado pelo nível anormal desse neurotóxico. de certa forma. Indivíduos do tipo B eram sempre desagradáveis e perversos. principalmente. Seu tratamento custou uns 20 dólares em nutrientes durante um mês e meio. mudou tudo o que estávamos fazendo.5% (uma pessoa em 40).. Nível altíssimo de cádmio James Huberty. houve apenas ênfase na melhoria da alimentação. a família de adoção e a história dessas pessoas do berço até a morte. um episódio de comportamento terrível. violência. seu nível de zinco muito baixo e a relação zinco/cobre era de 1 para 1. Seu desequilíbrio cobre / zinco era muito grave e seu nível de sódio estava abaixo do normal. Dormem apenas 3 ou 4 horas por noite. o indivíduo do tipo A (infrator ocasional) tem níveis extremamente baixos de zinco e níveis elevados de cobre. Depois. Na Universidade McGill. Indivíduos com personalidade do tipo B O tipo B costuma ser agressivo. com informação desde 1905. fonte de muitos tóxicos. o famoso assassino. já normais. Muitas crianças do tipo A melhoraram de forma notável. Seu nível de cobre estava muito elevado. tomava Ritalin. em Ysidro. Pfeiffer havia previsto. O fator mais importante era o nível elevado de cádmio e. lítio e cobalto. Sua personalidade era do tipo A extremo. dificuldade de atenção são muito comuns neste grupo. Desde então. sobre crianças adotadas. A deficiência de zinco torna o cobre muito tóxico. começou a receber medicamentos fortes e sua bioquímica não foi levada em consideração. era um tipo B clássico. O menino foi acusado de tentativa de assassinato aos 9 anos. onde um gêmeo era delinquente a probabilidade do gêmeo fraterno também ser criminoso era de 33%. Os sintomas típicos são uma personalidade maravilhosa. Depois que o episódio de violência acaba. Ele vivia perto da fundição de minérios Asarco Smelter. comportamento maravilhoso e. pouco controle do "stress". o nível de cobre é extremamente baixo e os níveis de sódio e potássio são elevados. Frequentemente são cruéis com animais e pessoas. Sherril se envenenou inalando o vapor de chumbo saído da espingarda. Desde a infância. onde se formou. ocorrências traumáticas ou maus tratos na infância. É um mentiroso patológico. para as classes comuns — e um a dois anos mais tarde passavam para classes de superdotados. Califórnia. Repetimos a experiência com um grupo bem maior de adultos e crianças. viviam em lares diferentes e nunca conheceram seus irmãos ou pais naturais. Nas crianças violentas encontramos. segundo pais e professores. Já tinha tomado 8 tipos diferentes de medicamentos e. Como exemplo tivemos um garoto de nove anos de Tacoma. O médico legista chamou a atenção para o fato de que o cádmio é uma substância letal que provoca morte por falha renal. Pessoas do tipo A apresentavam acessos de violência. problemas de aprendizagem. mas após a explosão sentiam remorso. Após um tratamento de quatro meses. o nível de cobre ainda estava eleva- Criminologia do. apesar do seu histórico médico e uma cirurgia renal indicarem envenenamento por cádmio. No caso de gêmeos idênticos (univitelinos) a probabilidade subia para 69%.. Houve diversos casos de crianças em classes especiais devido a baixo desempenho ou hiperatividade. Fizemos um estudo de irmãos escolhendo pares em que um irmão era delinquente e o outro. Seu nível de cádmio era o mais alto que encontramos num ser humano. frequentemente têm níveis muito altos de chumbo e cádmio. Esta informação. analisaram crianças com e sem problemas de aprendizagem. Indivíduos com personalidade sociopática do tipo B (infrator permanente) são os mais assustadores. e também com irmãos de pai desconhecido ou irmãos apenas por parte de mãe. eram transferidas. como o Dr. Carl Pfeiffer. É possível identificar estes padrões já na criança pequena. de repente. Foi encaminhado para tratamento psiquiátrico mas. Sherril após a chacina no correio. Um desequilíbrio metabólico o tornara mais suscetível a tóxicos. O registro compreende mais de 100 mil indivíduos com dados detalhados sobre os pais verdadeiros. fomos convidados a participar de autópsias e perícias. nos convidou para fazer um teste. Era um bom pai até dois anos antes do massacre. que atirou em 24 pessoas no McDonalds. Rendimento escolar baixo. O resultado foi o mesmo. O chefe de medicina legal de Oklahoma nos chamou para realizar uma análise de oligoelementos no assassino P. taxas anormais de oligoelementos. nunca normais. confortou a família — ele não era louco. como de costume. Seu nível de cobre é um dos mais baixos que constatamos em 150. Também tendem a ser sensíveis a tóxicos e os níveis de chumbo e cádmio. Existe um banco de dados valioso na Escandinávia. Se tiveram contato com produtos tóxicos. Na Universidade da Califórnia reuniram informação sobre filhos masculinos com irmãos que tiveram a mesma mãe e o mesmo pai. quando o ideal é 8 a 12 por 1. vivendo na mesma casa. Se esse resultado pudesse ser multiplicado aos milhares. um elemento altamente irritante quando atinge níveis altos. Alto teor de cádmio e chumbo Após a publicação do nosso trabalho. Indivíduos com personalidade do tipo A Em termos de oligoelementos. briga constantemente. os estudos científicos — principalmente os estudos de adoções — mostravam que isso estava absolutamente errado. o nível muito alto de chumbo. tios. baseados em evidencias radiológicas. avós. Implica de um lado numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto. diferente.) ou parentes (irmãos. responsáveis legais (tutores. os quais conceitualizaram o fenômeno como sendo "Síndrome da Criança Espancada". porque o zinco protetor é removido dos grãos. Normalmente. como a Psicanálise. referem ainda as autoras: . em nossa sociedade são vítimas potenciais. pois esta se encontra democraticamente dividida em todas as classes sociais.. havendo uma adesão de outras ciências. o reconhecimento de que o dano pode ser efetivo ou potencial (capaz de) e que. fazendo jus ao prêmio recebido. nos EUA. Após quase 20 anos. em termos de diminuição considerável da taxa de reincidência daqueles que tratamos. apresentava os índices mais elevados de criminalidade nos Estados Unidos no início da década de 70. a posição privilegiada do homem enquanto chefe de família e a importância da família permanecer unida a qualquer preço". de outro. que tentou trazer a tona o fenômeno da violência doméstica. o suicídio e a dependência de heroína (mas não a dependência de maconha e o consumo de álcool). podendo ser praticado por pais (biológico ou de afinidade). permanece.implica de um lado. Rejeita-se assim a ideia . mas a maioria dos habitantes tinha níveis mais altos. "Pegamos pessoas que o sistema judiciário considerou impossíveis de reabilitar e tratamos alguns. da área da Saúde . Que sendo capaz de causar dano físico. A dificuldade em definir este fenômeno está embasada em suas múltiplas conceituações nas diversas áreas científicas. O café é a segunda maior fonte de cádmio. No entanto suas consequências são devastadoras para as crianças e adolescentes. que podem ser inclusive padrinhos. a Pediatria e a Psicologia..ainda vigente entre certos profissionais. da violência extra familiar. portanto. Contra crianças e adolescentes. em função do momento sóciopolítico vigente. no entanto nenhuma dessas teorias conseguiu refletir a conceituação global do fenômeno. Ao contrário do que se pensa. antibelicistas fomentaram questões críticas sobre a santidade da privacidade familiar. O programa para réus primários da Universidade do Novo México. segundo Gordon (1988). após um ano de tratamento. primos. as diferentes formas de VIOLÊNCIA contra crianças e adolescentes configuram um claro ABUSO do poder/dever de proteção familiar de que infância e adolescência necessitam para desenvolver-se.sendo capaz de causar dano físico. Descobriram que infratores que apresentam mais que 7 ppm de manganês no cabelo tinham um histórico de violência. . através dos Drs. Nos anos 20 e 30. Albuquerque. quando o bebê é exposto aos níveis de cádmio do ar ambiente. Os resultados foram inacreditáveis. E. seus pacientes apresentam níveis muito baixos de elementos tóxicos no exame dos cabelos e significativa mudança de comportamento. parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que ." É preciso lembrar que. foram as que melhor conceituaram o fenômeno da violência doméstica contra crianças e adolescentes. Ao ler estudos mostrando que as taxas de assassinato e os níveis de lítio na água potável são inversamente proporcionais. sexual e/ou psicológico a vítima. etc. Isso também vale para agrotóxicos e produtos químicos — tudo o que é tóxico para o organismo humano se torna muito mais tóxico ainda na presença do cádmio. são a maior fonte de cádmio na nossa sociedade. A taxa de suicídios. conforme citação anterior). onde ocorre o primeiro contato do feto com essa substância.. nenhum prisioneiro testado apresentava mais que 0. fizerem uma pesquisa comparando a população normal com uma grande população de presos. Entretanto. As professoras Dra. contribuindo assim para a aceitação dos estudos. significa que. significa. sejam eles crianças (até mais ou menos 12 anos) ou adolescentes (de 12 até 18 anos).de que as vítimas seriam apenas crianças menores de 1 ano (graças a Síndrome da Criança Espancada. Nível de lítio na água Outra fascinante correlação existe entre o nível de lítio da água potável e o crime. todos os menores de 18 anos (idade legal da maioridade).APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos ram o histórico de J. no Novo México. Maria Amélia Azevedo e Viviane Guerra (USP/SP 1989) através de estudos e pesquisas.. O cádmio interfere na absorção e utilização do zinco pelo feto. sexual e/ou psicológico a vítima . isto é. Hubert. de transformação de crianças e/ou adolescentes em vítimas ou em "crianças/adolescentes em estado de sítio". existe uma relação entre cádmio e fumaça de cigarro e os problemas de comportamento e aprendizagem. FÍSICA E PSICOLÓGICA. Querendo comprovar os resultados. numa coisificação da infância. homicídios e estupros é significativamente mais alta em municípios com água potável contendo pouca quantidade ou nenhuma de lítio. o primeiro estudo realizado foi pelo professor Ambriose Tardieu (1860). quando definem a mesma como sendo "todo ato ou omissão praticado por pais. Farinha branca refinada é outra fonte importante. verificaram que havia estado no pronto-socorro duas vezes nos meses antes da chacina no McDonald’s devido a falha renal. as mulheres começaram a fumar e o cádmio começou a passar para o tecido da placenta. significa que o fenômeno é uma clara exacerbação do poder de autoridade e do dever de proteção parental que se inscreve na estrutura mesma da FAMÍLIA enquanto instituição de socialização primal (e primordial em nossa sociedade) das novas gerações. Médicos homeopatas conseguem bons resultados na remoção de metais tóxicos do organismo. William Walsh -o0o- Criminologia A violência doméstica é um fenômeno complexo. Portanto. . numa negação do direito que crianças e adolescentes TÊM de ser tratados como SUJEITOS e 27 A Opção Certa Para a Sua Realização . Circunscreve também a especificidade do fenômeno: violência doméstica. suas causas são múltiplas e de difícil definição. Esta se deu somente em 1962. Porém estes estudos possibilitaram uma ampla discussão. "os movimentos feministas. Kempe e Silvermann. Descobriram que havia muito mais manganês entre a população criminosa que entre a população normal. Sua sugestão foi inicialmente recebida com descrença. Todo ato ou omissão significa que o fenômeno pode assumir forma ativa (ato) ou passiva (omissão). Nos cigarros há cádmio — na realidade. numa transgressão do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento". A respeito da definição acima citada. Demonstra-se assim a gama ampla de possíveis agressores. o que pode continuar e aumentar após o nascimento. Neste sentido. cerca de 90% de todos os egressos do sistema penitenciário voltam à prisão no prazo de cinco anos. quando Alexander Schauss era encarregado da vigilância dos indivíduos após sua libertação da prisão. recebeu em 1989 um prêmio especial de uma associação nacional de psiquiatria e foi nomeado "o programa de reabilitação mais bem-sucedido dos EUA". O lítio parece contrabalançar os efeitos do manganês e prevenir o comportamento violento que ele provoca. apresentava uma taxa de reincidência abaixo de 5%. o qual na época não teve repercussão científica. a Universidade da Califórnia confirmou a correlação entre baixo teor de lítio e crime e também indicou a sugestão de Schauss como solução possível onde á água contém pouco lítio. enquanto possibilidade de imposição de dano configura necessariamente um processo de vitimização. vítimas diretas de seus agressores. ofereceram definições sobre o tema. enquanto o cádmio. Na área médica por exemplo. etc.. significa que por violência doméstica contra crianças e/ou adolescentes entendemos VIOLÊNCIA SEXUAL. as desigualdades sociais não são fatores determinantes da violência doméstica. enquanto demos placebo para outros. no centro. Escreveu n o pedido de demissão do trabalho que os vapores da solda o estavam enlouquecendo. iniciado por Schauss e outros. praticada no lar. por exemplo. também. Nessa época. . Vários teóricos.). ele sugeriu a adição de lítio à água de Albuquerque para reduzir a taxa de criminalidade. Nível alto de manganês O manganês pode ser outro fator de violência. Em outro estudo. . na Califórnia.. devido a nova infração. dos estudantes dos direitos civis. isto é. da Universidade da Califórnia.12 ppm de lítio. um dos tipos de violência familiar (já que esta última expressão pode abranger também a violência contra mulheres e idosos). segundo um estudo da Escola de Medicina Irvine. (CRAMI-ABCD. hierárquica de PODER. 2) Uso de armas .APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos PESSOAS em condição peculiar de desenvolvimento. No artigo "Densidade Populacional e Patologia Social". A ocorrência de abuso.. culturais e características patológicas do pai-mãe e filho. instala-se nas cidades uma corrida por armamentos sem fim. Até então. segundo J. Pode significar omissão em termos de cuidados básicos como: privação de medicamentos. já citada muitas vezes. começavam as disputas. mortes e canibalismo. e até numa mesma família. Fagan. o autor relatava um experimento sobre as consequências do aumento da população de ratos. psicológica e a negligência. Quanto maior a concentração de ratos. maior a violência das brigas: mordidas. atribui esse aumento a um fenômeno aparentemente paradoxal: a guerra às drogas. 2003). diretor do National Consortium on Violence Research. As diferenças sociais existentes em nosso país podem explicar por que ocorrem mais crimes no Brasil do que na Suécia. e que São Paulo ou Los Angeles. O aumento do número de animais na gaiola provocava sua aglomeração em volta do comedor central. Segundo o criminologista.Há muito se admite que a má distribuição de renda crie ambiente favorável à disseminação da violência urbana. Não explica. No período de 1985 a 1995.. o experimento foi um prato cheio para os comportamentalistas (behavioristas) e o público em geral. olhar a criança em sua intimidade (voyerismo). Em 1962. o pesquisador constatou que a violência é realmente contagiosa. excesso de filhos. vitimização física. o psicológico é condicionado pelo social. A. Depois de entrevistar 400 jovens nos bairros mais perigosos de Nova York. Como cada rato queria para si a posição mais privilegiada no centro. em Washington ou Nova York. em tempos de AIDS e hepatite. censurar e pressionar a criança de forma permanente. 1995). com poder aquisitivo suficiente para Concentração populacional e violência Criminologia 28 A Opção Certa Para a Sua Realização .sempre brigam". Vamos usar alguns desses estudos na discussão das causas sociais mais relevantes da violência urbana: 1) Desigualdade econômica . (Azevedo e Guerra. a prisão dos líderes mais velhos do tráfico provocou a chegada dos mais jovens ao comando. isolamento. A história desta família é composta pelas vivências acumuladas dos pais. apresentava a vantagem de ser fumado em cachimbo (o que. Não explica. palavras ou ações para envergonhar. Considera-se abandono parcial a ausência temporária dos pais expondo-a a situações de risco. (Claves . Entende-se por abandono total o afastamento do grupo familiar. tive a oportunidade de presenciar a entrada do crack na Casa de Detenção. valores. estiveram envolvidos nas relações de sua própria família. articulado com o contexto situacional de sua realidade. por exemplo. humilhações. a desigualdade não explica por que num bairro pobre. como: falar palavras obscenas. estão entre as cidades mais violentas do mundo. Em diversas delas. Como os que vivem do crime precisam dispor de armas competitivas em relação às da polícia e de quadrilhas rivais. enquanto os demais respeitam as regras de convivência social. traz uma revisão que resume a produção científica americana no campo da violência nas cidades. que lhes provoque consequências leves ou extremas como a morte". que poderão transmitir aos seus filhos. como "stress" (desajuste. (Claves Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde) ABUSO SEXUAL: "Todo ato ou jogo sexual que tem por finalidade estimular ou usar a criança ou adolescente para obter prazer sexual. uma senhora pode andar tranquila à meia-noite. depende de fatores psicológicos. o número de crimes começou a aumentar já no primeiro ano depois da entrada da droga. É o que dá extrapolar diretamente para o homem dados obtidos com animais. as armas são o poder. 3) Crack . violência. expor órgãos genitais (exibicionismo). a imagem da "gaiola comportamental" de Calhoun contaminou o entendimento das causas da violência urbana: quanto maior a concentração de gente nos centros urbanos mais violência. embora houvesse espaço à vontade ao redor dos comedores laterais. Tipos de Violência VIOLÊNCIA FÍSICA: "Qualquer ação. no outro objetalização. da Universidade de Colúmbia. existindo assim a possibilidade da reprodução de valores. Naqueles anos 1960. uma "ecologia do perigo". não acidental (ou intencional). rejeição e isolamento". (Claves Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde) ABANDONO: "Caracteriza-se como abandono a ausência do responsável pela criança ou adolescente. somente alguns se desviam para o crime. produzindose historicamente. desemprego. Assim como os ratos se matavam por uma posição no meio da gaiola. (Claves . sócio-econômicos. significa o reconhecimento de que o fenômeno é uma violência. carícias nos órgãos genitais e estupro". Durante décadas. período em que a concentração de renda se agravou naquele país. desamparadas. coisificação. No mundo do crime. Raízes Sociais da Violência grandes cidades: turbas enfurecidas. sexual. no entanto. responsável pelos ferimentos mais letais que os plantonistas de hoje enfrentam nos hospitais da periferia de São Paulo. no centro de Tóquio apinhado de gente. se carregassem uma arma. tal como definiu Chaui e as referidas autoras: uma relação interpessoal assimétrica. Ninguém lembrou que. como: ameaças. porém.O crack entrou em Los Angeles em 1984 e espalhou-se pelas cidades americanas. Além disso. De fato. bombas de gás lacrimogêneo. alimentos. A violência urbana é uma doença multifatorial. os homens se agrediam no centro das cidades. única ou repetida. os roedores não são primatas. concluíram todos. Blumstein. quando isso é essencial ao seu desenvolvimento sadio. preparação impura obtida a partir da pasta de cocaína. John Calhoun publicou na revista Scientific American um estudo que ganhou os jornais diários e teve repercussão no meio científico. a cocaína que era distribuída por um pequeno grupo de traficantes mais velhos. A diferença de poder aquisitivo. ausência de proteção contra inclemência do meio (frio / calor)". praticada contra crianças e adolescentes. tornou-se crença geral.A alta concentração de armamento em certas áreas da cidade cria. que antes de gerarem os filhos. implicando num pólo DOMINAÇÃO (pólo adulto) e. Principais causas sociais da violência A revista Science. Em 1992. Apesar de mamíferos. Além disso.Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde) NEGLIGÊNCIA: "Privar a criança de algo de que ela necessita. varreu a cocaína injetável do mapa. ameaças à autoridade. ataques sexuais. imporiam mais respeito aos adversários. expostas a várias formas de perigo". não era pouco) e de custar muito menos. também. numa gaiola com um comedor na parte central e outros distribuídos pelos cantos. deve-se levar em consideração o histórico familiar dos pais. o uso de revólveres nessas comunidades se disseminou como doença transmissível. não é causa única. por que os índices de criminalidade suecos começaram a aumentar na mesma época que nas cidades brasileiras ou americanas. a desigualdade parece funcionar como caldo de cultura para a disseminação do comportamento agressivo. e "os jovens não estão entre os melhores solucionadores de conflito .Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde) VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: "É o conjunto de atitudes. Outros fatores também podem facilitar a situação de violência. ficando as crianças sem habitação. saques e as gangues urbanas. Tudo isso mostra. Sociedades que vivem em estado de pobreza generalizada tendem a ser menos violentas do que aquelas em que há pequeno número de ricos e uma grande massa de pobres. submissão dos desígnios e desejos do outro (pólo criança/adolescente)". pornografia. cocaína só era comercializada em pó para injeção endovenosa ou aspiração nasal. polícia. Jovens desarmados sentiam-se inseguros e acreditavam que. O crack. criança indesejada ou problemática) e situações precipitantes (ausência de mãe. onde adquiriram suas experiências de socialização. Oferecia uma explicação simples para a epidemia de violência que a TV começava a mostrar nas Como consequência. cidades de grande extensão e densidade populacional muito menor. as razões pelas quais a criminalidade dos grandes centros americanos vem caindo consistentemente de 1992 para cá. rebeldia da criança). que conforme a abordagem sóciopsico-interacionista. gritos. cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança ou o adolescente). expõe o presidiário ao contágio com a violência das cadeias e dificulta sua inclusão posterior no mercado de trabalho. com ênfase especial no combate à corrupção e em programas do tipo "tolerância zero". citado há pouco. Apesar da grande dificuldade em encontrar alternativas ao modelo prisional clássico. recomenda cuidado ao considerar esses dados. há muitos autores que estão de acordo com o ponto de vista acima: a prisão dos traficantes mais velhos. Dishion. o número de parturientes nessa faixa etária é muito alto: cerca de 25%. acompanhou um grupo de 200 adolescentes por um período de 5 anos. vamos citar a conclusão a que chegaram dois pesquisadores da Universidade de Stanford. continua. possam tornar-se emocionalmente reativas e impulsivas. Os estudos mostram que os filhos dessas jovens apresentam maior probabilidade de serem abandonados. a complexidade desses temas. Sem eles. os meninos foram distribuídos para cumprir pena em dois locais: albergados em instituições ou colocados individualmente em casas de família que recebiam ajuda financeira para mantê-los. fica claro que nem todos os fatores que afetam a criminalidade podem ser alterados a curto prazo. o problema da gravidez na adolescência é especialmente grave nas áreas mais pobres: nas regiões norte e nordeste. Mesmo no sul e no sudeste. da Universidade de Chicago. Um ano depois de serem postos em liberdade.No mundo todo cresce o número de filhos criados sem apoio paterno. Sem a emenda que liberou o aborto em 1973. em 1990. He e John Donohue. a partir de 1970. R. há quem diga que nossas cadeias são centros de pós-graduação e que a sociedade ganharia mais construindo escolas do que novos presídios. porém.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos comprá-la. teve o consumo bastante reduzido. Para cada aumento de 10% na população carcerária.5% dos que ficaram com as famílias o fizeram. os crimes violentos que aumentaram sem parar desde a década de 1960. Para ilustrar a complexidade desse tema. obrigada a manter a criança. O nascimento dessas crianças sobrecarrega a mãe. E. se a redução do desemprego fosse a justificativa. enquanto a criminalidade crescia sem parar? Para ilustrar.Comparativamente. São crianças concebidas por mães solteiras ou mulheres abandonadas por seus companheiros. A partir de 1960. P. não foi a prosperidade econômica ou o trabalho policial: foi consequência da liberação do aborto nos anos 1970. índices altos de encarceramento podem aumentar os índices de homicídios. se os índices de encarceramento aumentaram sem parar desde 1960. O autor concluiu: "é um erro terrível alojar jovens delinquentes no mesmo lugar". resumiu essas reações da seguinte maneira. Rosenfeld. Os jovens levados a ocupar as posições vagas tendem a resolver disputas com mais agressividade. condições de alto risco para a violência. diz ele na Science. provoca abandono dos estudos. por que apenas em 1992 elas começaram a cair. nos anos 1980. pela terceira vez. mas ficaram amigos de outros que consumiam essas drogas. as cidades americanas eram seguras nos anos 1950. O agrupamento de jovens de periculosidade variável não acalma os mais agressivos: serve de escola para os ingênuos. para a revista Science: "É preciso grande habilidade para escrever um trabalho que enfureça ao mesmo tempo a direita e a esquerda. se os Estados Unidos viveram diversas fases de prosperidade nos últimos 30 anos. Os meninos que não fumavam cigarro. é bem provável que aquelas crianças nascidas com maior vulnerabilidade a desenvolver comportamentos agressivos. Graças à profunda reorganização que as polícias das grandes cidades americanas sofreram nos últimos anos. do mesmo centro de Oregon. Pelo exposto. começaram a diminuir de forma significante no país inteiro. 4) Quebra dos laços familiares . estudou os índices de homicídios nas áreas mais perigosas de Saint Louis e Chicago. o criminologista R. 7) O caso americano . subpopulações cujos filhos enfrentarão condições sociais de alto risco para a violência. Não há soluções mágicas para bloquear os fatores biológicos e sociais que aumen29 A Opção Certa Para a Sua Realização . com potencialidade para fortalecer o crime: empobrece e desorganiza famílias. Curiosamente. a sociedade chega a defender posições antagônicas: muitos acham que se todos os delinquentes fossem para a prisão (ou fuzilados. a principal explicação para a queda da criminalidade ocorrida depois de 1992 a esta data. maior a probabilidade de mais adolescentes violentos completarem 18 anos em 1991. conduziram um estudo com jovens delinquentes de 13 a 14 anos. Todos parecem estar de acordo com o fato de que nossas cadeias funcionam como universidades do crime. crescia assustadoramente o número de jovens inexperientes que se engajavam no comércio barato do crack. A verdade é que os índices de encarceramento guardam relação com o número de crimes. Levitt. tornaram-se usuários dois anos mais tarde. provocava aumento de 4% na criminalidade. O custo de manutenção dos jovens em prisões foi cerca de dez vezes maior. desagrega vínculos sociais. acabe com as armas e aplique justiça com isenção. O citado diretor do National Consortium on Violence Research. o número de prisões quintuplicou nos últimos 30 anos: em 1960. Uma fruta estragada parece mesmo contaminar o cesto inteiro. Por causa desse movimento. de forma estatisticamente previsível. Levitt concluiu que uma queda relativa a 10% da massa carcerária. A longo-prazo.No calor da emoção que esse tema provoca. Enquanto 57. 6) Índices de encarceramento . T. que eduque de forma adequada todas as crianças. teria sido possível a redução da criminalidade descrita a partir de 1992. Ao contrário. O trabalho de He e John Donohue despertou fortes reações emocionais na comunidade acadêmica. Rosenfeld. estudou as consequências da pressão que um movimento de defesa dos direitos civis exerceu sobre o judiciário americano. o gráfico da violência urbana entrou em ascendência contínua: em 1960. é preciso interpretá-la de forma menos emocional. concluiu que havia queda de 15% a 20% nos homicídios. Enquanto isso. Outros pesquisadores obtiveram resultados bem mais discretos. 5) Encarceramento . quebrou a ordem interna da cadeia e resultou em aumento de agressões graves e assassinatos. mal cuidados e sofrer espancamento doméstico. Além disso.Muitos dos programas adotados no mundo todo e em nossas Febems para controlar a agressividade juvenil. como diziam nossos avós. experientes solucionadores de conflitos. O encarceramento não deve ser visto como panaceia para o crime violento. e permanecem em queda até hoje. encontre alternativas às cadeias. por que só a partir de 1992 esse efeito seria detectável. Ao acaso. enquanto em outros a população de presos continuou a cres- Criminologia cer. Como ainda conviveremos por muito tempo com a violência urbana. apenas 30. Os autores conseguiram fazê-lo de forma brilhante". enquanto a violência seguiu sua escalada contínua? Da mesma forma. não tem impacto significante na redução da violência e pode até aumentá-la. entretanto. em alguns estados americanos os juízes decidiram cortar o número de prisioneiros. Blumstein. a curto-prazo a prisão tem um "efeito incapacitador". Não é fácil construir uma sociedade rica e igual. depois de análise criteriosa dos dados referentes à progressão da violência americana. A. quase 500. os que ficaram em casas de família tinham passado 60% a menos de dias na cadeia. Para ilustrar novamente a complexidade de temas como esse. da Universidade de Missouri. ocorriam 5 homicídios em cada 100 mil habitantes. outros atribuem-na às menores taxas de desemprego resultantes do desempenho favorável da economia americana nos últimos anos. esse número havia dobrado. diga não às drogas de uso compulsivo. havia cerca de 100 americanos presos em cada 100 mil habitantes. de cada três partos uma das mães está entre 10 e 19 anos. No Brasil. do Oregon Social Learning Center. em 1990. O economista S. Em 1990. criadas por mães despreparadas para educá-las com coerência. é preciso ter claro que o encarceramento em massa é um experimento de consequências mal conhecidas. Segundo eles. Os dados demográficos mostraram aos pesquisadores que as mulheres que praticam abortos são em sua maioria jovens e pobres. impedindo momentaneamente o prisioneiro de praticar novos crimes nas ruas. pulverizou o comando. dificuldade de conseguir emprego e reduz o poder aquisitivo da família materna. mas é importante saber que diversos estudos confirmam essa impressão. Chamberlain e seu grupo. Hipótese surpreendente Apesar das especulações. A democratização do uso aumentou a demanda de traficantes.8% dos meninos institucionalizados fugiram. como preferem alguns) a paz voltaria às ruas. em 1992 e 1993. Se os aprisionamentos justificassem a queda nas taxas de violência criminosa. Muitos interpretam essa queda como resultado da maior eficiência policial. maconha e não bebiam álcool antes dos 14 anos. ninguém consegue explicar o acontecido. podem ser piores do que simplesmente inúteis. pelos corredores do fórum.o ambiente em que a pessoa está inserida e os valores que lhe são transmitidos influenciam por vezes o modo como ela age. Mendelsohn. na quase totalidade das vezes. • Fatores de personalidade e motivacionais. umas que superam as dificuldades melhor ou pior do que outras e umas que são mais ou menos influenciáveis que outras. caso preste corretamente o seu depoimento. html VITIMOLOGIA. 232. in "Criminologia – Introdução a seus Fundamentos Teóricos". jurídico. 468. econômico. é destratada com o atendimento. 1990. quer do ponto de vista biológico. as diferentes culturas.asp?id=1124 Lélio Braga Calhau promotor de Justiça em Minas Gerais. Não são poucos os autores que afirmam que essa reação traz mais danos efetivos à vítima do que o prejuízo derivado do crime praticado anteriormente. o grupo formado pela quantidade considerável de crimes que não chegam ao conhecimento do sistema penal.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos tam a probabilidade de um indivíduo resolver seus conflitos pessoais por meio de métodos violentos.br/doutrina/texto. quais sejam. entre muitas outras coisas muitas vezes servem de pretexto para uma atitude violenta ou para atos criminosos. A professora Lola Anyar de Castro. renomada criminóloga venezuelana. além da criação. família ou amigo que sofre ou foi agredida de alguma forma por uma infração criminal praticada por um agente. ou vítima de outros fatores. Agravando essa situação. como as que foram feitas com os delinquentes pelo casal Glueck. com a única exceção do Juizado Especial Criminal. p. sociais e econômicos adicionais. Iniciativa de grande importância foi o "Ato Vítimas de Crime" (VOCA). pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América. • Relações com os amigos e colegas pouco saudáveis. As causas que levam à criminalidade são variadas mas todas elas estão diretamente relacionadas com o indivíduo e a sua formação. citando Beniamim Mendelsohn. físicos. os diferentes valores. Uma vítima criminal é um indivíduo. 2ª Edição. Submete-se ao constrangedor comparecimento ao Poder Judiciário na fase processual. Seria possível a investigação estatística de tabelas de previsão. Raúl Cervini. chegando muitas vezes a incentivá-la a manter-se no anonimato. tem personalidades diferentes e.tese de doutorado publicada em 1969. temerosa de uma futura represália que possa lhe acontecer. o que permitiria incluir os métodos psicoeducativos necessários para organizar a sua própria defesa 5. • Relações familiares conflituosas e crise de valores. Apesar de várias obras anteriores que faziam referência ao comportamento da vítima nos crimes Fritz R. Drauzio Varella São várias as causas que levam pessoas de todas as classes sociais a seguirem o caminho da criminalidade. por outro. 1997. da agência OVC (Office for Victms of Crime) para supervisionar diversos programas que beneficiam as vítimas de crimes. Descobrimento dos elementos psíquicos do "complexo criminógeno" existente na "dupla penal". chama esse fenômeno de "sobrevitimização do processo penal" ou "vitimização secundária". Estuda-se a vítima sob um aspecto amplo e integral: psicológico. Uma pessoa habituada a assistir e por vezes a ser envolvida em situações de conflito torna-se mais receptível á violência. ou vitimologia. Vitimologia é o estudo da vítima em seus diversos planos. há pessoas mais ou menos agressivas do que outras. Importancia busca dos meios de tratamento curativo. p. desacompanhada de um advogado ou de qualquer pessoa. contribuindo dessa forma para o aparecimento da malsinada "cifra negra".com. São Paulo. Direito Penal.devido à crise que se abateu sobre Portugal as pessoas têm necessidade de entrar no mundo da criminalidade para arranjar dinheiro para pagar as suas dívidas e para conseguir sobreviver. Heitor et al.as “más influências” que alguns jovens exercem sobre outros e o “bulling” são as principais causas das atitudes criminosas praticadas pelos jovens. conselheiro do Instituto de Ciências Penais do Estado de Minas Gerais (ICP) Um ponto que chama a atenção no sistema criminal brasileiro.uol. no Departamento do Tesouro dos Estados Unidos. Encontra. Se de um lado a vítima não recebe atenção nenhuma do sistema penal ora vigente. Ao contrário do racional. o nosso sistema penal não traz ainda nenhuma forma de amenizar o seu transtorno durante qualquer fase do processo punitivo. Luiz Flávio Gomes. Eduardo Mayr assim conceitua: "Vitimologia é o estudo da vítima no que se refere à sua personalidade. 18).a cor da pele.blogspot.br/2009/03/causas-da-criminalidade. Por esta razão. http://criminalidade00.famílias que têm mais do que um elemento desempregado recorrem por vezes a atos criminosos para conseguirem superar as dificuldades que a vida lhes traz. muitas vezes em péssimas condições realizado nas Delegacias de Polícia. PIEDADE. VÍTIMA. DIREITO PENAL E CIDADANIA Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2. a reparação dos danos não é prioridade. Através de seus trabalhos de Sociologia Jurídica (Etudes Internacionales de Psycho-Sociologie Criminelle (1956). quer dizer: "o potencial de receptividade vitimal" 3. Criminologia pois abrange assuntos tão diferentes como os suicídios e os acidentes de trabalho 4. Vitimologia em debate. é o desamparo que as vítimas recebem da máquina estatal e da sociedade civil quando da ocorrência de fatos delituosos. Editora RT. o acusado. se existe uma possibilidade efetiva ou não de ter seu dano reparado algum dia. é B. sintetiza o objeto da Vitimologia nos seguintes itens: 1. a própria sociedade não se preocupa em ampará-la. 1995. advogado em Jerusalém. Estudo da personalidade da vítima. No entanto as mais apontadas são: • A situação de pobreza. que seria o fim do sofrimento ou amenização da situação em face da ação do sistema repressivo estatal. A situação desumana das vítimas é uma verdadeira "via crucis" criminal que a aflige. São Paulo. Eduardo. quer dizer o dano adicional que causa a própria mecânica da justiça penal formal em seu funcionamento. in "Os Processos de Descriminalização". por isso. mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (RJ). bem como dos meios de vitimização. São Paulo: RT. como consequência de suas inclinações subconscientes 2. a vítima sofre danos psíquicos.estudo que tem mais alcance do que o feito pela Criminologia. Science Actuaelle (1957)) colocaram em destaque a conveniência de estudo da vítima sob diversos ângulos. Ela sofre com o crime. sua inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos" (MAYR. a fim de prevenir a recidiva da vítima. La Victimologie. de 1984 que instituiu um Fundo para as vítimas de crimes. reage de forma diferente a uma mesma situação. RT. psicológico e social. quer o de sua proteção social e jurídica. Paasch opina no sentido de que o verdadeiro fundador da doutrina da vítima. A violência urbana deve ser entendida como doença de causa multifatorial. social. as diferentes opiniões. • Diferenças étnicas e culturais. que determina a aproximação entre a vítima e o criminoso.com. 30 A Opção Certa Para a Sua Realização . Psicologia e Psiquiatria. p. Análise da personalidade das vítimas sem intervenção de um terceiro . Somamos a essa situação a aflição e as dúvidas por não ter conhecimento do andamento do processo criminal em que está envolvida.Cada pessoa é diferente. em sua obra Vitimologia . com aspectos biológicos e sociais que precisam ser estudados cientificamente para podermos desenvolver estratégias seguras de prevenção e tratamento. Estudo dos meios de identificação dos indivíduos com tendência a se tornarem vítimas. tanto vítima de delinquente. ainda. seu marco de expectativas é muito pobre. • O elevado nível de desemprego. senão a imposição do "castigo"". contagiosa. de forma negativa. pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). dá a lição cristalina: "No modelo clássico de Justiça Criminal a vítima foi neutralizada. em consequência da reação formal e informal derivada do fato. e. veio com o sofrimento. que disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso. no presente trabalho. No nosso entendimento.uol. pois. fundamento da República Brasileira. Na América Latina. Diante de tanto sofrimento. Cerca de 2. deixando-as desamparadas pelo Poder Público. Infelizmente. El rol de la víctima em los delitos convencionales y no convencionales. (Paul Cornil. Desta maneira. abrigos de emergência. numa interpretação sistemática da Constituição Federal. Podemos comprovar a situação de desprestígio da vítima. tratou o tema em um trabalho chamado "La importancia de la víctima em relacion con los delitos por imprudencia o culposos del automovilismo". Vale lembrar que a proteção da vítima encontra raízes no Código de Hammurabi (2000-1750 AC). é o elemento estrutural do Estado Democrático de Direito. 245. Desde então. Deste modo. como cidadã. o resultado mais importante com os estudos vitimológicos é que foi sendo constatado que nem sempre o autor do crime e a vítima estavam de lados opostos. não encontramos proteções à vítima nesse terreno. consultas. o venezuelano José Rafael Mendoza. pós-graduando pela Escola Superior de Direito Constitucional Ainda existem programas de compensação às vítimas dos crimes administrados por todos os Estados da Federação norte americana. Victimologia. 1984. os seguintes serviços: intervenção nas situações de crises. caput. Existe um certo sentimento de fuga da população quanto a isso. Sobre a evolução dos estudos vitimológicos explana Oswaldo Henrique Duek Marques(A perspectiva da Vitimologia. que no Instituto de Direito Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires.uol. 22): "Vale dizer que a vítima pode constituir-se em fator desencadeante na etiologia do crime e assumir em certos casos e circunstâncias uma postura que integre o delito. então somente após a Segunda Guerra Mundial os criminólogos do mundo todo passaram a se interessar mais sobre os estudos ligados às vítimas. pois se sobre o acusado temos várias referências à direitos e garantias fundamentais ( art.587. Deste modo. 2008. A maior parte dos estados da Federação pode estender esses limites para casos necessários. temos de equacionar nossos problemas respeitando sempre a dignidade da pessoa humana. 1958/9. o direito penal evoluiu muito nos últimos anos. Assim.32). A fim de se coibir tal injustiça material deve ser incluída a proteção das vítimas de crimes culposos nas mesmas condições acima referidas. que começou a surgir na metade do século passado com mais seriedade os estudos ligados à vítima. seu comportamento na gênese do crime. oriundos de diversas rendas ligadas. realizou em 1958 em um seminário de doutorado que dirigia. O sujeito passivo: morto humilhado.3233). Mas esse estudo não se limita somente ao campo do Direito Penal. maio 1999. milhões de dólares são depositados no Fundo de Assistência das Vítimas (VOCA). Estudos realizados demonstram que a Vitimologia é uma ciência multidisciplinar e que nasceu a principio incorporada a Criminologia. advocacia na justiça criminal. assistida pelo Estado que possui o seu aparato para a defesa do Direito (Ministério Público. p. CF ). Brusela. Esse tipo de iniciativa demonstra. em ´´Revue de Droit Pénal et de Criminologie´´. Somos sabedores que o Direito Penal desde a escola clássica sempre concentrou seus estudos no trinômio delinquente-pena-crime. VITIMOLOGIA: lineamentos à luz do art. seu consentimento para a consumação de delito. Não existe uma discussão séria pela sociedade civil. da mesma forma. A norma programática acima ( de aplicação futura duvidosa ) traz séria injustiça por não proteger as vítimas de crimes culposos. Polícia etc ) quando da ocorrência de um crime. perseguição e discriminação das vítimas de o Holocausto. pois a vítima. Henry Ellemberg. Direito Penal e cidadania.CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES.800 dessas instituições recebem alguma contribuição dos fundos VOCA. Por toda a nação existem aproximadamente 10. muitas vezes. Victimologia. Teresina. e. As medidas criminais. na forma do artigo 1º. p. art. programas de compensação e também dá suporte no treinamentos para educação na justiça criminal à outros profissionais. não é sempre sinônimo de inocência. por outro lado. em países europeus. vão de encontro aos reais interesses da sociedade. sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito. O problema é deixado sempre para o Estado. Ademais. Não se discuti o problema.com. da Constituição Federal. demonstrando uma crescente conscientização global a favor da vítima dos crimes. 1984. 31 A Opção Certa Para a Sua Realização . transporte de emergência. foi com os crimes perpetrados pelo nazismo. membro Colaborador do Instituto Paulista de Magistrados (IPAM). uma ciência que tem como objetivo principal o estudo da vítima de uma forma global. Trataremos.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos A OVC fornece fundos para a assistência da vitima. uma referência à uma hipotética lei no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. física ou moralmente. foram sendo realizados em todo o mundo. em Israel e sobre tudo nos Estados Unidos e Japão. e os estudos sobre o delito. sobre tudo Luis Jiménez de Asúa. 31. não existe uma cultura própria de estudo da justiça criminal e tampouco da vítima criminal. existem ainda em outros países. deu uma considerável contribuição através de um artigo denominado "Relaciones pscicológicas entre el criminal y su víctima’’. apud Elias Neumam. p. Disponível em: <http://jus2. de discorrer sobre o Instituto da Vitimologia. Muito. Nesse sentido salienta o vitimólogo argentino Elías Neuman(Victimología – El rol de la víctima em los delitos convencionales y no convencionales. normalmente dois anos. completa ".asp?id=5061 Criminologia 1. nesse estudo aprofundado do comportamento da vítima é possível analisar sua personalidade. A assistência às vítimas inclui. aos diversos programas da justiça criminal Sandro D'Amato Nogueira conciliador do Juizado Especial Cível de Guarulhos. É preciso visualizar deixando de lado o preconceito de sua inocência. em 1954. claramente.br/doutrina/texto. Jiménez de Asúa foi o primeiro jurista a falar sobre o assunto na América Latina. Todo ano. Iniciativas de menor tamanho. p. 380) "A grande redescoberta da vítima. em 1953. Jus Navigandi. 59. Esses programas proporcionam assistência financeira às vítimas de crimes de ordem federal e estadual. 1984. foi se desenvolvendo no mundo um grande estudo e preocupação sobre o tema. o autor do delito e principalmente da vítima foi tendo importância crescente em todo o mundo. 5o. passando também por vários outros ramos das ciências sociais como a Sociologia Criminal e a Psicologia Criminal. Não existe cidadania se não é proporcionada à vítima o mesmo "tratamento assistencial" que o Estado recebe quando da prática de um crime. Acesso em: 23 set. III. do Código Penal brasileiro Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2. inclusive. Outro artigo importante foi escrito por Paul Cornil em (1958/59) com o nome de "Contribuição da Vitimologia para as ciências criminológicas’’. deve ser. p. o mundo começou a se preocupar de como viveriam essas vítimas e o que estava sendo feito por elas". como cidadã. El rol de la víctima em los delitos convencionales y no convencionales. um grande trabalho de investigação junto a vários discípulos (Elias Neumam. Dentro desses acontecimentos fica uma advertência de extrema importância: em termos de Direito Brasileiro. 2001. mas não de forma limitada. muitos estudos sobre a vítima e o delito. que os Estados Unidos se conscientizaram que a vítima. Contribution de la Victimologie aux sciences criminologiques.000 organizações que proporcionam auxílios desses e de outros tipos para as vítimas de crimes. mas após o Holocausto a preocupação com a vítima então começaria a mudar. Medidas de necessidade social não são sequer estudadas. no Brasil. como cidadã. ano 3. Lélio Braga.com. Supõe-se que o mesmo não exista. Vítima. Informações bibliográficas: CALHAU. n.br/doutrina/texto. O típico programa de compensação estadual requer que as vítimas se reportem dos crimes em 3 dias e reivindiquem indenização dentro de um período fixo de tempo. mas em número razoável. suas relações com o delinquente(vitimizador) e também a possível reparação de danos sofridos.asp?id=1124>. com ou sem a adesão da vítima. mas sim puramente vitimal. 36. Vítima simuladora: o acusador que premedita e irresponsavelmente joga a culpa ao acusado.Depois de projetar mentalmente a expectativa de ser vítima. o esposo que mata a mulher doente e se suicida. CAPUT DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. oportunidade em que a vítima começa a operacionalização de sua defesa. a ) Os tratadistas. Vítima provocadora: aquela que por sua própria conduta incita o infrator a cometer a infração. a mulher que usa roupas provocantes. se trata do caso de legitima defesa.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Muito se tem discutido por criminólogos do mundo todo que estudam a Vitimologia se ela já pode ser considerada uma ciência autônoma. PERIGOSIDADE VITIMAL No importante estudo sobre o comportamento da vítima. 2002). recorrendo a qualquer manobra com a intenção de fazer justiça num erro. ocorre a autêntica execução distinguido-se pela definitiva resistência da vítima para então evitar. A CIÊNCIA PENAL E O ITER VICTIMAE . passando assim a se incorporar a categoria de disciplina autônoma. a maior culpabilidade de uma é menor que a culpabilidade do outro. após a execução. Ex. Contatando-se a repulsa da vítima durante a execução. aí pode se dar a tentativa de crime. Vítima infratora: cometendo uma infração o agressor cai vítima exclusivamente culpável ou ideal. Vitimologia e dreito penal.Em seguida. Atos preparatórios (conatus remotus) . d ) Consideram a Vitimologia como uma ciência autônoma. 2003. segundo a esquematização elaborada pelo próprio Edmundo de Oliveira em sua obra Vitimologia e o Direito Penal – O crime precipitado pela vítima. o artigo 59. Como aponta Edmundo de Oliveira.PROCESSO DE VITIMIZAÇÃO. hostilizada ou imolada por um ofensor. suicídio por adesão vítima que sofre de enfermidade incurável e que pede que a matem. Tal incitação cria e favorece a explosão prévia à descarga que significa o crime. p.) A compreensão do conceito de "Perigosidade Vitimal’’é de suma importância para o entendimento dos próximos textos. método e fim próprios. 3.103-4)". "Iter Victimae é o caminho. 3 – Vítima tão culpável como o infrator ou vítima voluntária: aquelas que cometem suicídio jogando com a sorte. quando se planta na mente da vítima a ideia de ser prejudicado. 61. Meldelsohn conclui que as vítimas podem ser classificadas em 3 grandes grupos para efeitos de aplicação da pena ao infrator: Criminologia 5. III. Concordamos com Orlando Soares quando nos diz(Curso de Criminologia. e) Negam não só a autonomia. de modo consensual ou com resignação. ou direcionar seu comportamento para cooperar. 2000. a todo custo. aproveitando a chance que dispõe para exercitá-la. interno e externo. do Código Penal e art. pela qual se vê danificada. Ex. c. p. O ARTIGO 59. aparece a consumação mediante o advento do efeito perseguido pelo autor. ou então se deixar por ele vitimizar. 59. É o único que chega a relacionar a pena com a atitude vitimal. momento em que desvela a preocupação de tornar as medidas preliminares para defender-se ou ajustar o seu comportamento. o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento de vitimização(Vitimologia e direito penal. 65. b ) Uma corrente que é formada por aqueles que consideram que a Vitimologia é uma parte da Criminologia. não podendo mais suportar a dor (eutanásia) a companheira(o) que pactua um suicídio. 101. pela qual a pena deve ser menor para o agente do delito (vítima provocadora) 3 – Terceiro grupo: nestes casos são as vítimas as que cometem por si a ação nociva e o não culpado deve ser excluído de toda pena. Vitimologia. estimulando a libido do estuprador no crime de estupro (Lúcio Ronaldo Pereira Ribeiro. que ocorreu no ano de 1984 com a reforma do Código Penal.Posteriormente. 245 da Constituição Federal de 1988. 105) 2. No nosso ordenamento jurídico temos alguns dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que falam sobre a vítima. alguns somente um ramo da criminologia. Mulher que provoca um aborto por meios impróprios pagando com sua vida.(Edmundo de Oliveira. quem deixa o automóvel mal fechado ou com as chaves no contato. c. vem a fase do início da execução (conatus proximus). 32 A Opção Certa Para a Sua Realização . c ) Aqueles que negam a autonomia e a existência da Vitimologia. quando a prática do fato demonstrar que o autor não alcançou seu propósito (finis operantis) em virtude de algum impedimento alheio à sua vontade. 1 – Vítima completamente inocente ou vítima ideal: é a vítima inconsciente que se colocaria em 0% absoluto da escala de Mendelsohn. p. Vítima por imprudência: é a que determina o acidente por falta de cuidados. p. mas a existência da Vitimologia. A questão norteadora é podermos saber se Vitimologia pode ser considerada uma ciência autônoma ou não. que consideram a Vitimologia uma ciência autônoma. p. 4 – Vítima mais culpável que o infrator. como o Art. que é a etapa inicial da vitimização. pois estaremos discorrendo dentre outras. que segue um indivíduo para se converter em vítima. VITIMOLOGIA. Centro de Difusion da la Victimologia. com objeto. roleta russa. 2 – Segundo grupo: estas vítimas colaboraram na ação nociva e existe uma culpabilidade recíproca. Mas. Perigosidade vitimal é um estado psíquico e comportamental em que a vítima se coloca estimulando a sua vitimização. os amantes desesperados. Início da execução(conatus proximus) . É a que nada fez ou nada provocou para desencadear a situação criminal. 2002).Finalmente. 2 – Vítima de culpabilidade menor ou vítima por ignorância : neste caso se dá um certo impulso involuntário ao delito. Ex.(Tipologias. Alguns penalistas a consideram uma ciência auxiliar da criminologia. às deliberações de dano ou perigo articulados pelo ofensor. TIPOLOGIA DAS VÍTIMAS. 2001. Sustenta que há uma relação inversa entre a culpabilidade do agressor e a do ofendido. é relevante discorrermos brevemente sobre a perigosidade vitimal. fazendo parte da Enciclopédia das Ciências Penais". o nosso estudo se concentra na principal mudança e preocupação concernente à vítima no Brasil. in fine. Consumação(consummatio) ou tentativa (crime falho ou conatus proximus) . II. Centro de Difusion de la Victímologia. 1 – Primeiro grupo: vítima inocente: não há provocação nem outra forma de participação no delito.. sua ignorância. em que o acusado deve ser absolvido. in verbis: Intuição (intuito)A primeira fase do Iter Victimae é a intuição. Ex. 5 – Vítima mais culpável ou unicamente culpável. caput. O vitimólogo israelita fundamenta sua classificação na correlação da culpabilidade entre a vítima e o infrator. como entendíamos anteriormente. 320): "A Discussão do tema evoluiu de tal forma que a matéria ultrapassou os limites da apreciação no âmbito da Criminologia. que seja atingida pelo resultado pretendido por seu agressor. 2001. Fases do Iter Victimae. passa o indivíduo à fase dos atos preparatórios (conatus remotus). Classificações de Benjamín Mendelsohn(Tiplogias. 4. apoiar ou facilitar a ação ou omissão aspirada pelo ofensor. incêndio Execução(executio) . ex. Existem atualmente três grandes grupos internacionais bem definidos acerca da discussão sobre a natureza científica da Vitimologia. da vítima provocadora e de casos de vitimização com o consentimento da vítima. O sujeito por certo grau de culpa ou por meio de uma ato pouco reflexivo causa sua própria vitimização. eventualmente. Somos. seja através das tipologias. O ART. para gozar da presunção de veracidade necessita ser verossímil. Nesse sentido. p. 2002) 8. obtém nota de relevo nos crimes sexuais. então passou a ser dever do magistrado na dosimetria da pena.ESTUPRO – Presunção de violência – Vítima de mau comportamento menos de 14 anos – Relações sexuais mantidas anteriormente com outros homens – Circunstâncias que elide presunção. 59. Jus Navigandi.) Se. é preciso primeiro entender como ela é fabricada.Inteligência dos arts. a conduta do sujeito ativo pode resultar em atípica e antijurídica Uma situação importante de consentimento da vítima. apenas simbólica.. n. desde que não tenha sido viciado. 59. Está claro que ainda há muito a se explorar desta ciência tão fascinante. porque permite ao Juiz. que talvez possa ser incorrigível. manifestando-se por inequívoca resistência. José Eulálio Figueiredo de Almeida. caput. isto é. demonstrar como a jurisprudência vem se pronunciando a respeito de um tem tão relevante. 2000. CONSIDERAÇÕES CONCLUSIVAS E PROPOSIÇÕES. em outras modalidades.com. 2004. obedecido o disposto no art. Bogotá. é no tocante ao consentimento do ofendido(vítima). Para que se configure o delito do artigo 224 do CP a oposição ao ato libidinoso deve ser sincera e positiva. mas também a aumentando. CAPUT DO CP E A APLICAÇÃO DA PENA. estupro. Dependendo do comportamento do ofendido. 59. coerente e escudada no bom comportamento anterior – No caso o comportamento da vítima deixa muita a desejar – Absolvição decretada. do Código Penal brasileiro. atendendo à culpabilidade. DE 11 DE JULHO DE 1984. Oportuno que sejam transcritas algumas ementas. a palavra da vítima. Informações bibliográficas: NOGUEIRA. São Paulo. instigação e a sua provocação. Vimos que após analisado o comportamento da vítima no julgamento e aplicação da pena. E A "VÍTIMA’’. Disponível em: http://jus2. o homem brasileiro vive um ano e poucos meses a menos. o crime custa ao Brasil mais de 100 bilhões de reais. do CP ( Ement. pois mostramos anteriormente com algumas ementas que há casos de absolvição em processos que envolvam conjunção carnal. atentado violento ao pudor. Em uma pesquisa da Organização das Nações Unidas. não só diminuindo. assim passando a vigorar no Capítulo III – DA APLICAÇÃO DA PENA. a preocupação com a vítima: ‘’Fez-se referência expressa ao comportamento da vítima.nullum crimen sine culpa" (José Eulálio Figueiredo de Almeida.br/doutrina/texto."O juiz. 275.223-3 – Candido Mota – 23. por Rodrigo Vergara A sensação de insegurança no Brasil não é sem fundamento. Vitimologia é uma ciência autônoma e que pode trabalhar também como uma ciência auxiliar a Moderna Criminologia. 8 abr. a Sociologia Criminal e a Psicologia Criminal. EMENTA . 104). Se esse ho33 A Opção Certa Para a Sua Realização . que atraem para si uma determinada situação ou desencadeiam algum processo para que se torne vítima de algo ou alguém. etc. Diante dos estudos aqui apresentados. de caráter relativo – Absolvição . incorpora-se ao cálculo. A situação seria ainda pior se fossem comparados os números isolados de algumas cidades e regiões metropolitanas. 213 e 224.U. insista-se. "a". caput. 3.). analisar o comportamento da vítima(antes e depois do delito)como circunstância judicial na individualização da pena imposta ao acusado.ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – Não caracterização – Ausência de violência física – Atos praticados com consentimento da vítima – Versões apresentadas por esta. 4. como. Um fato importantíssimo que deve ser investigado. e que não se apresentava armado – Comportamentos dos quais não se extrai violência reação – Absolvição decretada – Recurso provido. em fator criminógeno. diante da confirmação de tal circunstância. PROPOSIÇÃO: Diante desta incontestável realidade encontrada nos nossos tribunais da vítima coadjuvante na gênese do crime. As circunstâncias judiciais são muito importantes. ano 8. 182. às circunstâncias e consequências do crime. é algo muito mais sério do que imaginamos. por exemplo. onde há o dobro de crimes da média nacional. esse consentimento é evidente exclui-se não apenas a ilicitude. não há delito a punir .Nº 17876 .asp?id=5061>. por exemplo. Na quantidade de roubos. nos delitos sexuais. por outro lado. e finalmente as causas de diminuição e aumento( pena definitiva). realizada com dados de 1997. a participação ou consentimento da vítima.101-3 – São Paulo – 2º Câmara Criminal Férias Julho/95 – Relator: Prado de Toledo – 12. em média. o chamado processo de vitimização. muitas vezes. já ultrapassou alguns notórios campeões da desordem. DEVE SER PUNIDA? Como já apontado anteriormente. Diante do que discoree o artigo 59. A Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal. É incontestável a importância hoje da Vitimologia para o Direito Penal 2. que por sua vez é a região mais violenta do globo. à personalidade do agente. (Ap. o Brasil ficou com o preocupante terceiro lugar entre os países com as maiores taxas de assassinato por habitante.Nº 28859 . não é raro a contribuição. O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA(OFENDIDO).APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Tal mudança ocorreu com o advento da Lei 7. não bastando recusa meramente verbal ou oposição passiva e inerte.uol.91) Criminologia EMENTA . da Nova Parte Geral do Código Penal. 7. o que é comum nos crimes sexuais que envolvam o consentimento do ofendido(vítima). EMENTA – Nº 71022 .07. justifica assim. à conduta social. um dos países mais violentos da América Latina. comenta: "O consentimento ou aquiescência da ofendida. a facilitação. 9. para assim não incorrer em um erro judicial.209. e que deve ser analisada pelo magistrado é v. por constituir-se em provocação ou estímulo à conduta criminosa. de fato.g. 59. Celso Delmanto. Criminal n. seja através dos casos estudados com consentimento da vítima.) RT 557/322. Acesso em: 23 set.95 – V. A origem da criminalidade Sem contar as vidas perdidas. explana: "O comportamento do ofendido deve ser apreciado de modo amplo no contexto da censurabilidade do autor do crime. vislumbramos que os operadores do Direito atentem para esse conflito estabelecido a partir da dupla penal vítima provocadora-acusado. somos o quinto colocado. erigido. bem como o comportamento da vítima. Para curar essa chega.. que se mostram em contradições – Réu de porte físico menor que o da ofendida. esta análise vitimológica poderá até mudar o conteúdo da sentença prolatada. considera-se em seguida as circunstâncias atenuantes e agravantes(pena provisória). e que a Vitimologia contribua para o cuidadoso trabalho de investigação dos fatos apurados pelo magistrado. pois é através delas que o juiz fixa a (pena base). O país perde muito com isso. o artigo 59. Só por causa dos assassinatos.Instituto lendário do código penal.. consciente ou inconsciente da vítima nesses tipos de delitos (atentado violento ao pudor e estupro). estabelecerá. Teresina. do Exército da Salvação’’(Código Penal Comentado. pudemos constatar que existem vítimas provocadoras. (. aos motivos. sedução.01. para assim. podemos concluir que: 1. o pouco recato da vítima nos crimes contra os costumes’’ 6. Vitimologia: lineamentos à luz do art. 2008. Sedução . (Relator: Celso Limongi – Apelação Criminal 100. conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". Sandro D'Amato.ESTUPRO – Não caracterização – Nos crimes sexuais. aos antecedentes. declarar a atipicidade da conduta do acusado ou a sua antijuridicidade. No tocante aos crimes sexuais. mas a tipicidade da conduta. Não deve ser igual a censura que recai sobre quem rouba as fulgurantes jóias que uma senhora ostenta e a responsabilidade de quem subtrai donativos. como a capital da Colômbia. caput com a seguinte redação: Art. A explicação dos pesquisadores. Para os sociólogos. Seria a mesma coisa que tentar atacar as doenças cardiovasculares com cirurgias. Alguns dos mais pobres países africanos têm baixas taxas de crime. o prejuízo é ainda maior: quase três anos a menos. a chaga do crime é pouco entendida no Brasil. Nesse caso. feito por dois pesquisadores americanos. por fim. sente-se culpada e envergonhada e procura o crime esperando ser punida. Justiça e Cidadania no governo de Anthony Garotinho (PSB) no Rio de Janeiro. como um estudo publicado há cinco anos sobre adolescentes neozelandeses. cinco anos mais tarde. Emile Durkheim. iniciada na década de 80 naquele país. qual é a origem do crime? Por que alguns lugares. Há explicações melhores e mais sofisticadas para o fenômeno do crime. Há muitas teorias diferentes sobre o assunto. por exemplo. a porção da riqueza que escoa pelo ralo do crime é bem menor: 4%. com 50 milhões de indigentes – que ganham menos de 80 reais por mês –. e só é possível viver em sociedade se forem respeitadas algumas regras. foi de que os jovens menos inteligentes se envolvem mais facilmente com crimes porque têm pior desempenho escolar. está nos genes a explicação para o fato de que entre a população carcerária é mais comum encontrar pessoas com parentes também envolvidos no crime. em 2001. No entanto. Fosse a pobreza a causa maior e única da criminalidade. que foi coordenador de Segurança. que está longe de ser um país pacífico e ordeiro. revelou que os delinquentes tinham em média oito pontos menos nos testes de QI. tem uma alta taxa de criminalidade. o tabagismo e o sedentarismo da população. estamos nos referindo à transgressão de uma lei. O papel da personalidade no comportamento criminoso foi reforçado por pesquisas posteriores. a pessoa. em uma mesma população. convocou a nação a empreender uma “guerra” contra o crime. E depende do cruzamento de vários fatores sociais. As mulheres também não passam incólumes. se comparados ao resto da população. já teria sucumbido. sem atacar a alimentação gordurosa. algumas pessoas resolvem romper as regras enquanto outras as obedecem? Existem muitas teorias para explicar o que gera a criminalidade. muitas vezes sem ameaças a quem se dispuser a tomá-los. tratamentos médicos e horas de trabalho perdidas. Mas teriam pouca utilidade para prevenir a criminalidade. Segundo ele. E há ainda as linhas de pesquisa que culpam a má nutrição pelo comportamento criminoso. Quando falamos em crime. em vez de tentar responder “por que algumas pessoas cometem crimes?”. como o Brasil. criada no século XVIII. A queda do regime comunista nas repúblicas da antiga União Soviética. para satisfazer seu desejo de culpa. Mas. como as que culpam só a pobreza pelos crimes. de repente. há duas linhas de pesquisa. um monte de gente resolve roubar. A equação psicológica também resulta criminosa se o superego é forte demais. Muitas dessas teorias – em geral as mais simplórias – tornaram-se populares. a principal causa de mortes de mulheres. cada uma com fórmula própria. Prova disso é a reação de políticos e autoridades diante de um crime grave como o sequestro e a morte do prefeito de Santo André. no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul. enquanto a nação mais rica do globo. o que dá mais de 100 bilhões de reais por ano. Em outras palavras: crimes diferentes têm causas diferentes. Celso Daniel. Na cidade de São Paulo. por que o roubo e o furto não são a via normal de obtenção de riquezas? Por que a maioria de nós discute e argumenta após um acidente de trânsito. um estudo mais sofisticado na mesma linha. os laços sociais são as normas que todos aprendem a respeitar. Sem eles. o superego e o id. Se os meios para viver bem estão aí. Às vezes a História nos fornece uma oportunidade de observar o que ocorre quando essas regras sociais são subitamente rompidas. Outros pesquisadores encontraram indícios de que o crime é algo transmitido geneticamente comparando famílias de condenados. a partir de 34 A Opção Certa Para a Sua Realização . Eram também os que mais facilmente recorriam a agressões ou a posturas impositivas. O total das perdas causadas pela criminalidade é incalculável – como medir o valor de uma vida para os familiares de uma vítima de assassinato? –. como se sabe. Nos anos 70. Assim. como os sociólogos. diz ele. A primeira explica o comportamento criminoso de um ponto de vista biológico. o comportamento anti-social e a delinquência são decorrentes de um desequilíbrio entre o ego. furtos e homicídios do país. estão nos Estados mais ricos – em São Paulo. A outra linha de pesquisa com foco no indivíduo procura as causas do crime na psique do criminoso. Ênfase na sociedade Para quem vê na sociedade a causa das mazelas do mundo. Resultado: ele força as regras sociais e comete um crime. Se o superego – que representa a internalização do código moral da sociedade – é muito fraco. o pai da Psicanálise. Nesse caso. Fossem todos criminosos. Segundo Sigmund Freud. em vez de resolver tudo no muque ou na bala? Basicamente. ambos estão cometendo crimes. tudo seria um caos. que mantêm a sociedade unida. mas nenhuma consegue explicar o nascedouro de todos os crimes. ultrapassando os números de mortes por doenças cerebrovasculares e Aids. as explicações biológicas e psicológicas para o crime são importantes e podem ajudar muito na recuperação de delinquentes e criminosos. os cientistas detectaram que as crianças neozelandesas mais irritáveis. como saliências no crânio. o Brasil. Outro fator detectado foram os problemas neuropsicológicos. “Um menino de rua que rouba para cheirar cola tem uma motivação completamente diferente da que move o operador financeiro que lava dinheiro para traficantes. que viveu há um século. Cada uma delas se aplica perfeitamente a pelo menos uma situação criminosa. de um ponto de vista puramente monetário. como se os criminosos fossem inimigos externos. Segundo esses. menos capacidade de entender e de se engajar na moral da sociedade e. E não faltou quem classificasse os criminosos simplesmente de “vagabundos”. o crime rouba cerca de 10% do PIB nacional. o Piauí teria os maiores índices de ocorrência de roubos. Uma das mais famosas dessas teorias – hoje completamente descartada – é a frenologia. “Não há uma teoria geral sobre criminalidade porque não há uma criminalidade ‘em geral’. o assassinato foi. segundo a qual o criminoso possui características físicas. pela primeira vez. afinal. O presidente Fernando Henrique Cardoso. os Estados Unidos. as três partes que constituem a personalidade individual. o indivíduo não consegue reprimir seu id – seus instintos e desejos naturais. por seus traços psicológicos. Em uma outra pesquisa. como dificuldade de comunicação e memória fraca. Esses laços sociais são o alicerce da sociologia. Os garotos que aos 13 anos tinham as maiores dificuldades neuropsicológicas eram os adolescentes com maior nível de delinquência. impulsivas e impacientes desenvolveram na adolescência maior propensão ao crime. Para o antropólogo e cientista político Luiz Eduardo Soares. reúnem mais pessoas dedicadas a infringir a lei? Por que. e não parte da sociedade. porque a humanidade prosperou vivendo em sociedade. a popularização dos testes de QI (quociente de inteligência) possibilitou o surgimento de uma nova teoria criminológica. há centenas de milhares de anos. não haveria espaço para vida honesta no país. são menos capazes de avaliar as consequências de seus atos. Criminologia segundo a qual os criminosos têm intelecto abaixo da média. o crime é a resposta do indivíduo ao meio em que vive. Embora tão grave e nociva. Descobriu-se que os jovens com maior índice de delinquência eram os que mais frequentemente tinham reações nervosas e sentimentos de terem sido traídos. Faz sentido. Nos Estados Unidos. além de serem mais influenciáveis por outros jovens delinquentes. matar ou estuprar. um cálculo feito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) dá uma ideia do impacto financeiro do crime no Brasil. realçando este ou aquele aspecto da vida em sociedade para explicar por que. querendo dizer que com isso encerravam o assunto. e o primeiro a apontá-los foi justamente o pai dessa disciplina. isso acontece porque “crime” é um conceito muito amplo.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos mem vive no Rio de Janeiro. No começo do século XX. Uma das mais modernas destaca-se por ter invertido a questão básica da criminologia. entre outros. mas. que o diferenciam das demais pessoas. os criminologistas passaram a se perguntar “por que algumas pessoas não cometem crimes?”. que leva em conta prejuízos materiais.” Ênfase no indivíduo Há quem procure as causas do crime no indivíduo que o comete. que focaram especialmente adolescentes infratores. cada uma favorecida por determinadas condições”. esta de longo prazo. Segundo essa estimativa. Se isso fosse verdade. Mas os maiores índices. O problema dessa abordagem é que ela está no limiar do racismo e pode justificar preconceitos perigosos. à disposição. e isso engloba uma infinidade de situações diferentes. insegurança e ódio de si mesma. Ela funciona assim: imagine um sujeito ordeiro e honesto parado em um congestionamento na estrada. do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinquente (Ilanud). em que os filhos são criados só pelo pai ou pela mãe”. a avó. agredir – e às vezes até matar – torcedores de outros times faz parte das normas sociais do grupo. Não por acaso. como o americano. da Universidade do Maine. Não por acaso. Conforme estudos feitos por Robert J. os países islâmicos. O resultado foi um aumento significativo dos índices de criminalidade. o crime diminui naturalmente. essa tese é chamada de “teoria dos controles”. à mercê da influência de outros jovens. É a essência do recado do jurista italiano Cesare Becaria. “É como disse o escritor francês Albert Camus: ‘Se Deus não existe. O certo é levar vantagem em tudo. O que mantém essas pessoas na linha são. da Justiça e do sistema prisional. quando. gerar uma onda de criminalidade. da escola ou da religião. Quanto mais eficiente for o sistema criminal. que no século XVIII proferiu a célebre frase: “O que inibe o crime não é o tamanho da pena. A Lei de Gérson tem tudo a ver com a aparente falta de regras que cerca a sociedade brasileira. O primeiro deles é o autocontrole. Sampson. Isso é verdadeiro especialmente em relação aos crimes violentos. Entre 1990 e 1994. Reconheceu o discurso? Pois é. Entre alguns torcedores de futebol. nos quais a religião ocupa um espaço na vida das pessoas muito maior que no Ocidente. a moral e outras normas sociais que não estão escritas em lei alguma. longe dos olhos dos pais. Descobriram que 6% da amostra era responsável por mais da metade dos crimes que os 10 000 cometeram na adolescência. as regras informais. em muitos bairros de baixa renda.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos 1989. há três mecanismos que mantêm o comportamento dos indivíduos sob controle. já que a maioria dos crimes é cometida por um pequeno número de criminosos. esses carros piorarão a lentidão do tráfego quando tentarem voltar à pista. geram criminalidade. aprendem a não ser assim”. Não bastasse isso. a supervisão das atividades dos filhos é um grande inibidor de delinquência. então vale tudo’”. em 1989. ou seja. Pesquisas realizadas na periferia de grandes cidades americanas entre jovens pertencentes às classes menos favorecidas mostram que os mais propensos à criminalidade e à delinquência são aqueles com menor envolvimento com as instituições sociais tradicionais. Se esse grupo diminuir. mesmo nos países com sistemas legais exemplares. É aqui que entra em cena a qualidade dos trabalhos da polícia. justamente. Isso quando há pai e mãe. se a criança só experimenta rejeição. mas nem por isso pega um revólver e sai por aí roubando e matando inocentes. Depois de 15 minutos vendo os carros passar. Sem eles. Estados Unidos. Nos Estados Unidos. ou seja. Ele está lá há quase uma hora. o irmão mais velho. ocorrem nas regiões mais ricas das cidades. o compromisso com a lei e a auto-avaliação positiva. ele pensa que Criminologia respeitar a lei só vai prejudicá-lo e vai para o acostamento. conforme essa população entra na adolescência. da profissionalização. a pobreza É aqui que a pobreza começa a fazer diferença. O mesmo ocorreu na República Checa. Ainda assim. Em uma sociedade desigual. pela qual as crianças. É simples assim: quanto maior for o percentual de homens jovens na população. O grau de coincidência entre as normas legais e as regras informais de conduta é diretamente proporcional à legitimidade que a população enxerga no governo. no entanto. o que resta para nos desviar do caminho do crime seriam a vergonha. Na Califórnia isso ocorreu”. segundo dados de 1992. Teoria dos controles Segundo uma das principais correntes da criminologia. mas a certeza da punição”. diz Claudio Beato. esse controle pessoal é determinado pela consciência individual. cientistas acompanham há décadas um grupo de 10 000 garotos nascidos em 1945. Uma das razões para o aumento da criminalidade nos EUA nos anos 60 foi a entrada da geração baby boom – nascida após a Segun35 A Opção Certa Para a Sua Realização . Para o antropólogo Luiz Eduardo Soares. Em outras palavras: quanto mais legítimos os governantes e as autoridades. “O solo mais firme e fundo da mediação que evita o crime é o reconhecimento de seu valor que a criança recebe na família e no seu grupo social. há muita gente que acha o Brasil injusto. o número de crimes em Moscou dobrou. guiados muito mais pela oportunidade. maior será o respeito da população às regras daquela comunidade. há pouquíssima chance de um criminoso ser punido. de repente. É claro que isso depende dos valores que importam para os pais e amigos: faz diferença se ela cresce entre pessoas que acham bacana ser “esperto” e “levar vantagem” ou se o comportamento ideal é ser “trabalhador” e “honesto”. Segundo Steven Barkan. porque pai e mãe passam o dia fora. de Belo Horizonte. sozinhas. da educação e da família que são transmitidos os valores sociais. da UFMG. visto que. e deixam os filhos para serem criados na rua. Quanto mais forte for a mensagem de que a punição está ali. Mas nenhum policial aparece para multá-los. e considerado por muitos o mais importante. diz Claudio Beato. Na Filadélfia. em geral herdadas da família. em vizinhanças mais pobres. “Uma grande taxa de natalidade irá. Mas. maior será a taxa de criminalidade. onde os crimes aumentaram 30. mesmo em países com sistemas penais altamente punitivos e céleres. nas autoridades e na lei. uma das maiores do mundo. por exemplo. cujas casas geralmente são compartilhadas por várias famílias e vivem abarrotadas. Nesse momento é que pesa na balança a enorme desigualdade social brasileira. quem defenda que só uma pena rigorosa pode desencorajar um potencial criminoso. afirma o sociólogo Tulio Kahn. ainda assim. É importante notar. porém. trabalhando. Há. coordenador do Crisp (Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública). 240 mais que em Nova York. gente que não vê perspectiva de melhorar na vida. diz Soares. que são o sexo e a idade da população. mais forte será o sentimento de punição e justiça. Sendo assim. é “burrice”. ligado à UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). a desproporção entre o volume de crimes e o de condenados supera essa ressalva. a presença da polícia e de serviços de saúde é muito menor. apesar de serem nações em geral muito pobres e desiguais. em 15 a 20 anos. “O grau de delinquência de uma comunidade é diretamente proporcional ao número de famílias monoparentais. isso dá uma certa previsibilidade ao crime. o autocontrole é a força maior que evita a barbárie. diz o sociólogo e pesquisador da Universidade de Chicago Robert J. a porcentagem de criminosos punidos é muito pequena. Entre tantas causas da criminalidade. menor será o cometimento de crimes. Como dito acima. Primeiro. à espreita. O segundo fator que desvia as pessoas do cometimento de crimes é o medo da punição. “É por meio da religião. que ainda vivem o drama de não ter a quem recorrer. “O grupo de amigos e os familiares também cumprem essa tarefa. muitos deles já delinquentes. ela tende a não se identificar com esses valores da sociedade”. porque as chances de uma pessoa ser punida por um crime é ínfima. O cinismo em relação às regras sociais formais é uma característica do controle social informal brasileiro.2% do total de crimes ocorridos. ressentimento. alguns carros começam a ultrapassá-lo pelo acostamento (o que é ilegal). É bom lembrar que a maior parte da criminalidade gerada em meio à pobreza tem como vítimas os próprios pobres. um processo interno que estabelece o compromisso de cada um com as regras sociais.” Enfim. foi um desses momentos. enquanto os crimes contra o patrimônio. têm as mais baixas taxas de roubos do mundo. A religião tem papel importante. “Sexo e idade são os dois únicos fatores inequivocamente relacionados à criminalidade. é o controle social informal. os jovens crescem sem o legado da civilização”. há pelo menos duas que independem de outras e. Em algumas sociedades. o número de pessoas sentenciadas a penas de prisão equivale a 4. Por outro lado. diz Beato. Sampson. Ou seja. o grupo de amigos. Em 1994. os jovens preferem passar seu tempo fora de casa. os menos favorecidos tendem a achar que regras tão injustas não se aplicam a eles. O censo mais recente mostra que houve um crescimento da população de 15 a 24 anos. e a delinquência aumenta. seguir a lei é “careta”. onde há patrimônio para ser subtraído. professor da Universidade do Maine. mas nos foram ensinadas por pessoas próximas e emocionalmente importantes – a mãe. que são naturalmente agressivas e possessivas. em sociedades ricas ou igualitárias. Segundo Steven Barkan. porque diminui o contato entre pais e filhos e enfraquece a transmissão do legado familiar sobre como viver em sociedade. houve 2 830 assassinatos lá. pensa ele. “O autocontrole resulta da socialização.5% de 1990 a 1991. o controle formal que a sociedade exerce sobre cada indivíduo. que a comparação entre os dois dados não é perfeita. Mais à frente. A força da cultura O terceiro fator. comunidade) e com a relevância acentuada dos muitos fatores que convergem e interagem no “cenário criminal”. A PREVENÇÃO DO DELITO NO ESTADO “SOCIAL” E “DEMOCRÁTICO” DE DIREITO. Com menos filhos indesejados. no momento atual. e John Donohue III. tal como ele é percebido pelo infrator potencial. Por outro lado. social e econômico brasileiro talvez seja o primeiro passo na tentativa de compreender a complexidade do fenômeno criminal que assola. CONSIDERAÇÕES SOBRE A CRIMINOLOGIA “CLÁSSICA”. porém pode-se arriscar uma intervenção consubstanciada na ideia de construção de cidadania. necessariamente pela intervenção do Estado. a pretensão punitiva do Estado polariza e esgota a resposta ao fato delituoso prevalecendo à face patológica. prevenir o delito é algo mais. o modelo clássico de repressão estatal já não corresponde à realidade extremamente conflituosa reproduzida pelo ritmo de vida urbano. suas “causas”. foram mais longe. Ao sair da adolescência. por meio do emprego. nosso país. onde o Estado constitui o principal mecanismo de opressão face o projeto previamente concebido de organização social. A reparação do dano causado á vítima não se apresenta como exigência social. Trata-se. da Escola de Direito da Universidade Stanford. Nos dias de hoje. diferentemente das meninas. mediante o efeito inibitório da pena. atitudes das vítimas. Antes de aprovar leis mais rigorosas. sua aflição. isto é. não se pode sequer. a queda nos índices de criminalidade ocorrida no início dos anos 90 deve-se à legalização do aborto. histórico e materialmente constituído num ambiente culturalmente contextualizado. do seu rigor ou severidade enquanto que. Nesse sentido. dentre outros. as melhores explicações. senão evitar a reincidência do infrator. senão o efeito último perseguido pelos programas de reintegração e inserção do condenado. 3) há necessidade de afirmação de valores individuais. de natureza inter pessoal e comunitária. Já a moderna Criminologia é partidária de uma imagem mais complexa do acontecimento delituoso de acordo com o papel ativo e dinâmico que atribui aos seus protagonistas (delinquente. A dimensão comunitária do conflito criminal e da resposta solidária que ele reclama permanecem. o castigo do infrator não esgota as expectativas que o fato delitivo desencadeia. a impunidade institucionalizada e a tantas outras razões as causas do fenômeno criminal. como por exemplo a Religião. efetividade e rendimento do sistema legal etc. Para muitos estudiosos do sistema penitenciário. ocorrida 18 anos antes. em contraposição aos aceitos pela sociedade. que os mecanismos de controle social devem ser empregados como única forma de garantir os direitos fundamentais e sociais do cidadão. através de seu aparato policial. expressa fielmente a essência da prevenção. construir mais cadeias ou comprar mais carros de polícia. mas só existem subempregos à disposição. outros fenômenos sociais merecem destacada importância para a compreensão do assunto em tela. ou seja indireto. tal percepção falseia o conteúdo real de uma evidência universal ao mesmo tempo em que mascara as forças e os movimentos. desenho arquitetônico e urbanístico. reclama uma intervenção dinâmica e positiva que neutralize suas raízes. concede um papel protagonista desmedido às instâncias oficiais do sistema legal (déficit comunitário). a Tecnologia.Prevenção do Delito PREVENÇÃO DO DELITO Síntese do trabalho original de autoria de: Antonio Garcia e Pablos de Molina I . passa. na perspectiva do Estado Social e Democrático de Direito. fomentando constantemente a síndrome do medo. à má distribuição de renda. herdados de uma tradição sócio . os jovens param de delinquir porque estreitam seus laços com a sociedade. Nesse contexto. diz ele.). são as que dizem que os meninos. III . A prevenção é concebida com prevenção criminal e opera no processo da motivação do infrator. reintegrar o delinquente e prevenir o crime são objetivos de primeira magnitude. que pode ser conseguido por meio de instrumentos não penais que alteram o “cenário” criminal. Evitar a reincidência do condenado implica em uma intervenção tardia no problema criminal (déficit etiológico). É portanto. Prevenir equivale a dissuadir o infrator potencial com a ameaça do castigo. Assim é que cada sociedade possui uma espécie ou modalidade própria de delito que caracteriza e sustenta o aspecto de universalidade com que é observado tal fenômeno. melhor seria considerá-los como apropriações adaptativas de uma realidade material de dominação do homem pelo homem. pois. por si só não contribui efetivamente para o enfrentamento racional que a questão exige. vítima. os elevados “custos” pessoais e sociais deste doloroso fenômeno. a solução veementemente reclamada pela sociedade para a completa extirpação desse “mal”. A prevenção deve ser contemplada como 36 A Opção Certa Para a Sua Realização . Para eles. do Departamento de Economia da Universidade de Chicago. o número de delinquentes caiu. cuja aparência patológica. é preciso entender a origem dos crimes no Brasil. senão de dissuasão penal. do casamento. são incentivados a serem agressivos. salientando que ele compreende o efeito dissuasório mediato. revela um acentuado traço individualista e ideológico na seleção dos seus destinatários e no desenho dos correspondentes programas (déficit social). camufladas no nível de abstração. em particular. Quanto ao sexo. 2) há necessidade crescente de dinheiro. no tocante ao controle das Criminologia forças sociais oprimidas e marginalizadas. A diferença básica entre o modelo “clássico” e “neoclássico” de prevenção do delito encontra-se no fato de no modelo “clássico” a questão da prevenção é polarizada em torno da pena. Há muita divergência sobre a causa dessa correlação. portanto. “NEOCLÁSSICA” E A MODERNA CRIMINOLOGIA. sob a égide e o império da Lei. Steven Lewitt. além daquelas hormonais. impositivos. ou seja. execrar o aspecto funcional da ação repressiva do Estado e sim redimensioná-la a um plano de efetividade e pronta resposta. machões. Outros autores ampliam o conceito de prevenção. visto que sem ela a evidência delituosa estará sempre em destaque e o cidadão permanecerá inerte. Entender as variáveis e os fenômenos subjacentes que ajudaram a construir o pensamento político. Por fim. inundar as favelas de policiais. dentro deste modelo de análise criminal e político criminal. não tanto de evitar o delito. Argumenta-se que a adolescência é uma idade em que: 1) as influências de amigos e o desejo de amizade são especialmente fortes. O conceito de prevenção do delito não pode desvincular-se da gênese do fenômeno criminal. no modelo neoclássico. Entretanto. Tal conceito de prevenção equipara-se ao de prevenção especial. finalmente. A Criminologia “clássica” contemplou o delito como enfrentamento formal. que na severidade abstrata das penas. Sem dúvida que. Em suma. A pergunta que se faz é a seguinte: Como garantir tais direitos numa sociedade marcada pela desigualdade social ? A resposta não é simples. a prevenção do delito não é um objetivo autônomo da sociedade ou dos poderes públicos. objetivando assim concentrar os esforços de repressão. Tampouco preocupa a efetiva “reintegração” do infrator. Os conflitos. Torna-se fácil verificar que raízes empíricas atuais do fenômeno criminal. Não obstante. Contudo. simbólico e direto entre o Estado e o infrator. a instituição policial representa muito menos do que representou em tempos idos. Políticas Públicas . Os modelos de prevenção do delito clássico e neoclássico consideram que o meio adequado para prevenir o delito deve ter natureza “penal” (a ameaça do castigo). O crime deve ser compreendido como um fenômeno social. reparar o dano. Neste modelo teórico. constituem a base científica para a análise e a interpretação dos mecanismos de organização social que engendraram o comportamento delituoso numa dada e referenciada sociedade. O CONCEITO DE “PREVENÇÃO” E SEUS DIVERSOS CONTEÚDOS. O efeito repressivo não funciona mais como resposta às diversificadas demandas conflituosas. encontram-se revestidos de características peculiares que não podem sequer sofrer o rigor axiológico da classificação. nem o imprescindível debate político criminal sobre as técnicas de intervenção e de seu controle. as quais deverão ser balizadas pela concepção de parceria comunitária. concluíram. modificando alguns dos fatores ou elementos do mesmo (espaço físico. de modo algum nos conduz a uma serena análise de sua origem. a efetividade do impacto dissuasório depende mais do funcionamento do sistema legal. falar de “prevenção” do delito (“estricto sensu”). o mecanismo dissuasório.cultural. Imputar à miséria. Contudo.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos da Guerra – na adolescência”. E admitir que cada um de nós é parte de suas causas. Não significa contudo. À primeira vista. em sentido estrito. II . Existe um setor doutrinário que identifica a prevenção com o mero efeito dissuasório da pena. as Instituições. cada vez mais. Destaca o lado conflituoso e humano do delito. primando-se sempre pelo conjunto de ações preventivas. Em linhas gerais o fenômeno criminal está associado ao conjunto de fatores intervenientes na constituição de uma determinada sociedade. a estrutura “comportamental” do vizinho ou habitante destes lugares. IV . Outros correspondem ao conhecido modelo dos “substitutivos” penais: baseia-se em fórmulas alternativas à intervenção drástica do sistema legal (quando se trata de conflitos pouco graves) para liberar o infrator do seu inevitável impacto gerado por estigmas. nos destinatários aos quais se dirigem. Os programas de prevenção de orientado para vítimas. para neutralizá-los antes que o problema se manifeste. Dentre os inumeráveis programas de prevenção conhecidos. do qual o crime é um mero sintoma ou indicador. tetônico e urbanístico não previne o delito. Busca atingir um nível de socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais. por sua parte. Tais programas de prevenção orientam-se à reestruturação urbana e utilizam o desenho arquitetônico para incidir positivamente no “habitat” físico e ambiental. Pois se cada sociedade tem o crime que merece. sua vítima propícia etc. senão também o da “prevenção”. A prevenção orientada para vítimas parte de uma comprovação empírica não questionada por ninguém. com a finalidade de fomentar atitudes maduras de responsabilidade. há de se destacar a concepção doutrinária decorrente da classificação dos níveis de prevenção em primária. baseado em uma política penal dissuasória. potenciais ou não. sociais (relacionadas. como se verá. se converte. A distinção baseiase em diversos critérios : na maior ou menor relevância etiológica dos respectivos programas. como revelam tais disciplinas (o crime tem seu momento oportuno. a prevenção do 37 A Opção Certa Para a Sua Realização . não etiológica. uma informação empírica confiável sobre as principais variáveis do delito abre imensas possibilidades para a sua prevenção eficaz. 5) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE DE ORIENTAÇÃO “COGNITIVA”. isto é. também de forma satisfatória. calculável.com a pretensão de evitar que o mesmo volte a delinquir. 1) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO SOBRE DETERMINADAS “ÁREAS GEOGRÁFICAS”. Em primeiro lugar. dotação de serviços públicos básicos etc. como única resposta ao problema do delito. Uma Política Social progressiva. pertencem mais à problemática da “intervenção” (ou “tratamento”) que à prevenção. programas de prevenção “primária”: genuína e autêntica prevenção. não de prevenir o “desvio primário”. trabalho. assim como modificar. significativos níveis de desorganização social e residência compulsória dos grupos mais conflituosos e necessitados. 4) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO DE INSPIRAÇÃO POLÍTICO-SOCIAL. senão em controlá-lo razoavelmente. Perseguem também. 2) No marco de um Estado social e democrático de Direito. melhorias infra . então. cuja maior ou menor probabilidade depende de diversas variáveis pessoais. parece lógico supor que uma tempestiva aquisição pelo jovem de tais habilidades evitaria que este tivesse participação em comportamentos delitivos. Programas de prevenção policial. somente o desloca para outras áreas menos protegidas. em defesa dos seus próprios interesses. Sua eficácia. desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas. em todos os núcleos urbanos industrializados. pois. fortuito.social são. no momento onde se manifesta ou se exterioriza o conflito criminal. porque isola o delinquente de influências perversas. situacionais.estruturais. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal. deixando intactas as raízes profundas do problema criminal e tem uma inspiração policial e defensiva. o fracasso indiscutível do modelo repressivo clássico. assim como com a ação policial. atua mais tarde em termos etiológicos. São. de controle dos meios de comunicação. entendida em sentido estrito. pretendem informar . A chamada prevenção secundária.as vítimas potenciais dos riscos que assumem. casa etc.e conscientizar . Podemos destacar a existência de dois fatores básicos que contribuíram para a definitiva consolidação de um novo paradigma político .APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos prevenção “social”. em princípio. educação e cultura. antes de tudo. 2) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO POR MEIO DO DESENHO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO. geográfica e socialmente delimitado. O espírito reformista desse programa prevê medidas de reordenação e equipamento urbano. alcança não só o âmbito da intervenção (“tratamento”). secundária e terciária. procurando neutralizar o elevado risco de influências que favorecem o comportamento delituoso ou de se tornar vítima desse comportamento que ostentam certos espaços. principais diretrizes e conteúdos de alguns deles: 6) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA. aleatório. E os reduz. Os programas com esta orientação político . de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de autoproteção.) . já que desde o ponto de vista “etiológico” .estar e qualidade de vida em seus diversos âmbitos (saúde. V . o próprio progresso científico e a utilíssima informação que diversas disciplinas reúnem sobre a realidade da delinquência. Opera a curto e médio prazo e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade. que tratam de evitar a reincidência do infrator. pois. Se a aquisição de habilidades cognitivas tem demonstrado ser uma eficaz técnica de intervenção reintegradora. programas de prevenção terciária. isto é se não é um produto do azar ou da fatalidade. pobre infra-estrutura. haja vista dirigir-se.). Uma moderna política criminal de prevenção do delito deve levar em conta as seguintes bases: em 1) O objetivo último de uma eficaz política de prevenção não consiste erradicar o crime. na verdade. uma mudança de mentalidade da sociedade em relação à vítima do delito: maior sensibilidade.pode intervir positivamente nas causas últimas do problema. o risco de se tornar vítima não se reparte de forma igual e uniforme na população nem é produto do azar ou da fatalidade: trata-se de um risco diferenciado. Se o crime não é um fenômeno casual. BASES DE UMA MODERNA POLÍTICA CRIMINAL DE PREVENÇÃO DE DELITOS. Nesse contexto. senão um acontecimento altamente seletivo. solidariedade com quem padece as consequências dele. como mobilização de todos os setores comunitários para enfrentar solidariamente um problema “social”. com a própria vítima). Assim como o programa de prevenção sobre determinadas “áreas geográficas”. ademais. que concentra os mais elevados índices de criminalidade: são áreas muito deterioradas. Muito destes programas.criminal: o da prevenção. Seu pressuposto doutrinário consiste na existência de um determinado espaço.reduz correlativamente sua intensidade conflituosa assim como as taxas de delinquência. ou seja. Educação. são exemplos de prevenção secundária. que opera sempre a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos. 3) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO “VITIMÁRIA”. ou seja. seu espaço físico adequado. bem estar social e qualidade de vida são os âmbitos essenciais para uma prevenção primária. uma sociedade mais justa que assegura a todos os seus membros um acesso efetivo às cotas satisfatórias de bem . nos instrumentos e mecanismos que utilizam. o programa de prevenção por meio do desenho arqui- Criminologia Embora este tipo de programa não contemple a prevenção como objetivo específico imediato. BREVE REFERÊNCIA AOS PRINCIPAIS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO. no melhor instrumento preventivo da criminalidade. vejamos uma breve informação sobre os pressupostos teóricos. ao condenado ou ao infrator . de modo mais justo e racional. é dizer. Em segundo lugar. àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. nos seus âmbitos e fins perseguidos. combinando a máxima efetividade com o menor custo social. autocontrole. Conforme tal classificação. habitação. com péssimas condições de vida. os programas de prevenção primária orientam-se à raiz do conflito criminal. terá o seu senso da realidade prejudicado. 3) Prevenir significa intervir na etiologia do problema criminal. ao criminoso endêmico dessa época. é somente durante a Escola Eclética que o Direito Penal se vê sendo dissociado da Criminologia. Seus estudos. E será a Psiquiatria Forense e a Psicopatologia Forense quem irão cuidar de diagnosticar essas doenças. entre esses três defensores do predeterminismo criminal da Escola Criminologia Penal Italiana estaria na ressocialização do indivíduo criminoso. o indivíduo nasceria predeterminado ao crime. antes de tudo. quer fazer. Tanto a esquizofrenia. Nesse caso. já entre o final do século XIX e início do XX. como a oligofrenia e a embriagues patológica são doenças que asseguram a inimputabilidade dos indivíduos por ela acometidos. sob a ótica de outras ciências. causas. Contudo. necessitaremos interrelacionar essas contribuições com os critérios para aferição da imputabilidade e a integridade da cognição do agente criminoso. físicas (segundo Lombroso). É o esquizofrênico. mas tem comprometido o motivo pelo qual comete o ilícito. Enquanto isso. quando juntas médicas diagnosticam as respectivas doenças. todos dizendo respeito ao “criminoso nato” definido inicialmente por Lombroso. faz-se necessário que se identifique quais as principais contribuições das Escolas Criminológicas para o Direito Penal e a Criminologia. a Positivista. Então. que via o delito como um ente jurídico. necessidades básicas. contribuições e esforços solidários que neutralizem situações de carência. Ferri e Garófalo. ele é o que mais popularmente se habituou a chamar de “retardado”. Dentro dessa Escola Penal Italiana sobressaem-se Lombroso. o que o torna inimputável. Um breve comentário sobre a contribuição das Escolas Criminológicas Para que seja possível se compreender o alcance das contribuições das Escolas Criminológicas para o Direito Penal. pressupõe uma definição mais complexa e aprofundada do “cenário criminal“. que poderia chegar até mesmo ao nível oligofrênico profundo). 8) Pode-se também evitar o delito mediante a prevenção da reincidência. FATORES CONDICIONANTES DA CRIMINALIDADE: AS ESCOLAS E AS CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS AO ESTUDO DA BIOLOGIA. certificando-se de que as mesmas se manifestam no momento do cometimento do ilícito. ou por uma patologia psíquica (assim Garófalo defendia seus conceitos). Em uma primeira análise. de forma enfática. A doutrina aponta que o único ponto de discordância. quando a medida de segurança visava punir ao doente patológico. mas os fatores que definiriam o nível de QI-Quoeficiente Intelectual do indivíduo. quando os determinismos biológico. um determinismo sociológico e um determinismo psicológico. melhor que prevenir “mais” delitos. o que o torna absolutamente inimputável. inclusive fazendo constar na Declaração dos Direitos do Homem os princípios da humanidade e solidariedade com que ele entendia que as penas deveriam ser ministradas. Então. se entender necessário ser submetido o indivíduo aos cuidados especiais da medida de segurança. a Clássica. consistindo em um indivíduo que teve a sua formação mental incompleta ou mal desenvolvida. suas circunstâncias. O mesmo Estado Humanista que aplicava penas como fator de retribuição e na mesma intensidade do delito. onde Cesare Beccaria fincou os fundamentos ideológicos que fizeram vingar. que é fator de discordância entre Ferri (que defendia que o mesmo meio social que teria a capacidade de influenciar negativamente o indivíduo. Mas. poderá o juiz adotar a medida de segurança. as bases do Direito Penal. consegue-se inter-relacionar aspectos comuns. conflitos. O indivíduo que tenha o comprometimento da consciência. assim como dos “custos” sociais da prevenção. em especial. ou a integridade da cognição. consequências. daí sua inimputabilidade. PSICOLOGIA E SOCIOLOGIA CRIMINAIS. era curiosamente contrário às penas cruéis. temos o oligofrênico. 7) A prevenção científica e eficaz do delito. 5) A prevenção deve ser contemplada. que poderá ser ambulatorial (para os casos menos graves) ou de internação (para os casos de maior gravidade patológica). bom ou ruim. Sob o efeito desses estudos da Escola Penal Italiana. vemos os conceitos das Escolas Criminológicas coadunando com os critérios de inimputabilidade. O oligofrênico profundo e o grave (agudo) não têm qualquer noção de lícito ou ilícito.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos delito suscita inevitavelmente o problema dos “meios” ou “instrumentos” utilizados. em primeiro 38 A Opção Certa Para a Sua Realização . até os dias modernos. E iniciaremos esta abordagem justamente na primeira das Escolas a serem tratadas. A pena passa a ter seu caráter geral (quando atinge toda a sociedade. está diretamente ligada à consciência (juízo da realidade). precisamente porque o crime é um problema social e comunitário. o que antecede aos conceitos de Francisco Carrara. em função de determinadas características biológicas. mas somente teria essa pré-disposição ativada pelo meio social (de acordo com os entendimentos de Ferri). Por sua vez. Ele tem noção do que faz. quando. reintegrá-lo ao convívio social). baseando sua decisão jurídica nos laudos médicos periciais. vê surgir uma nova Escola. Ainda na Escola Clássica. quando em surto patológico da sua embriagues. não possui nenhuma capacidade de decidir pelo sim ou pelo não. A cognição íntegra. será sempre o juiz quem irá definir pela inimputabilidade do criminoso. saliente-se. em função de uma embriagues patológica. pelo fazer ou não fazer. ao invés da pena. respectivamente. entre o final do século XVIII e XIX. uma vez que no momento do fato ele terá sido acometido por um surto psicótico que lhe retira completamente a plena noção da realidade. E é nesse contexto histórico que o iluminismo da Escola Clássica. entendendo ter a pena uma finalidade preventiva. desde logo. um bom exemplo de um indivíduo que tem comprometida a sua capacidade de conhecimento da ilicitude do seu ato. surge a Escola Eclética. ao conhecimento da ilicitude e a volição (autonomia da vontade). nascido enfronhado nas bases jusnaturalistas do século XVIII. neutralizando suas “causas”. de certo ou errado. de nada. 6) A prevenção do delito implica em prestações positivas. como prevenção “social” e “comunitária”. os quais se desmembram em fatores biológicos (não o determinismo biológico de Lombroso. sociológico e psicológico da Escola Positivista servem de base conceitual para o estabelecimento dos fatores bio-psicológicos para determinação da imputabilidade. mas os fatores mentais que determinariam a capacidade intelectiva do indivíduo) e fatores psicológicos (não o determinismo psicológico de Garófalo. Ou seja. erguida tendo como lastro conceitual as ideias finalistas e cientificistas. mais uma vez. temos o indivíduo que. 4) A efetividade dos programas de prevenção deve ser programada a médio e longo prazo. elementos e indivíduos participantes. graças às Escolas Criminológicas. sabe o que faz. quando passa a se estudar o crime. assim como nos fatores que nele interagem. seria “produzir” ou “gerar”menos criminalidade. coibindo e intimidando) e específico (quando visa “aquele” indivíduo. poderia reintegrá-lo à sociedade) e seu companheiro Garófalo (que defendia a irrecuperabilidade do criminoso patológico). o próprio Beccaria defendia que o juiz deveria se ater à aplicação da pena prevista na lei. por exemplo. amparados pelos conceitos filosóficos da Escola Positivista. buscando reeducá-lo. desequilíbrios. lançados nos idos do século XIX. Assim. defendiam a existência de um determinismo biológico. objeto de estudos da Escola Penal Italiana. estudiosos já se ocupavam de tentar explicar as origens da violência e da criminalidade. também. por isso mesmo desvinculados do secretismo que caracteriza a análise e inteligência em seu viés militar. entre outros fatores. algo de novo. na expressão das formulações das teorias Marxista. Dos primórdios da "Escola Clássica" e da "Teoria da Natureza Humana". Em 2001. assegura um mínimo aceitável de validade e confiabilidade em relação às conclusões de estudos epidemiológicas da criminalidade global e da cada um dos países da comunidade internacional que adotam tal tecnologia. a Filosofia. a "tecnologia UCR" não somente "informa" os sistemas de produção nacional de conhecimento sobre o crime em diversos países individualmente. como benefício dos conceitos preconizados e defendidos pelas Escolas Criminológicas.. abertamente. Densidade populacional e grau de urbanização local. de um lado e. mas também "histórica". 2. acadêmica e metodológica. ainda. aí incluídos os órgãos policiais. da Distensão. o que vem a estender-se também a cada um dos entes federativos estaduais para. ou não terá autonomia sobre a sua volição. a chamada "Justiça Criminal". ainda nos pródromos da formulação das bases teórico-conceituais que culminaram com o estabelecimento da disciplina da moderna "Sociologia Criminal". E.. cobrindo vários anos. O UCRS. ciências que auxiliam a Criminologia a estudar o crime. vemos novamente os determinismos biológico e psicológico fazendo um paralelo com (respectivamente) a embriagues patológica. de "Uniform Crime Report System" [Sistema de Relatórios Padronizados da Criminalidade (UCRS)]. Variação na composição do contingente populacional local. aos dias de hoje. que ele ou terá comprometida a sua capacidade de formação de um juízo de valor. é possível identificar fatores condicionantes do crime e da criminalidade. a oligofrenia e a esquizofrenia. ou "quase públicos" (em função da proteção dos nomes de vítimas de delitos) de ocorrências policiais. Criminologia FATORES CONDICIONANTES DO CRIME E DA CRIMINALIDADE 1. a análise criminal é realizada com base em registros públicos. no Século XX. persiste a busca de modelos explicativos de expressões antisociais do comportamento humano.. o criminoso. Tais bases de dados teriam grande abrangência. não terá noção da ilicitude dos seus atos. na medida em que tal "tecnologia do conhecimento". 39 A Opção Certa Para a Sua Realização . implica na coleta e análise de dados acerca de dois grandes grupos de ocorrências criminais notificadas aos órgãos policiais: (i) envolvendo delitos contra a pessoa e (ii) incluindo delitos contra o patrimônio.). o agente criminoso inimputável não será criminalmente responsabilizado pelos seus atos.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos lugar. por força de lei. mas também dá corpo à metodologia dos Relatórios Globais sobre Crime e Justiça atualmente elaborados pela Organização das Nações Unidas (ONU). E é isso que a Psicopatologia e a Psiquiatria Forense fazem. Com base em informações produzidas a partir de dados contidos no sistema "UCR". cuja influência prática e objetiva estaria refletida na própria operação do sistema de segurança pública. Enfim. na "modelagem" de formulações globais acerca do crime e da violência. O que existe. entre outras. no momento em que várias secretarias de segurança pública se lançam à tarefa de buscar construir as bases de sua modernidade. na modernidade. Remontando à história da "inteligência policial". em segundo lugar. a segunda caracteriza-se. na administração da segurança pública nos últimos dois séculos. passando pelas chamadas "Teorias Sociológicas" primeiro articuladas na primeira metade do Século XX pela "Escola de Chicago". pela busca do chamado "dado negado".. justamente porque hoje já se consegue saber. Tal "padronização nacional" permite hoje a existência de uma "linguagem universal" na gestão do conhecimento criminológico (tendências e padrões da criminalidade) com impacto nas pequenas unidades federativas norte-americanas (condados e municípios). materializar-se num relatório nacional chamado "Crime in America" (Crime na América). Um exemplo atual seria o "Projeto Mapa". Sandra Reis da Silva ALGUMAS CONSIDERAÇÕES BÁSICAS ACERCA DA MODERNA "ANÁLISE CRIMINAL" George Felipe de Lima Dantas INTRODUÇÃO A tentativa de identificar "modelos estáveis de causalidade" nas expressões fáticas do fenômeno da violência e da criminalidade (em suas "ocorrências") tem sido objeto de estudo de várias disciplinas ao longo da história das ciências sociais. é a incorporação dos conhecimentos da Criminologia a uma área acadêmica relativamente recente. com aplicação direta na "gestão científica da segurança pública". A análise criminal é parte essencial de tudo isso. com os produtos/relatórios do sistema UCR sendo custodiados pela renomada Universidade de Michigan. Essa busca. Desde muito tempo. tal e qual a Sociologia. disciplina gestada sob as experiências práticas. identificar novas "tecnologias do conhecimento" capazes de instrumentar uma gestão da segurança pública motivada por políticas. E é oportuno enfatizar que não se deve confundi-la com as atividades tradicionalmente realizadas pela chamada "análise de inteligência". sob a égide da chamada "Teoria da Natureza Humana". no Brasil. Tal disciplina é hoje um continente de convergência das teorias clássicas acadêmicas e formulações da "Ciência Policial". e outras tantas Ciências fizeram durante a Escola Eclética. tudo isso com base em métodos. aos mais diversos tipos de estudos e pesquisas de organizações públicas e não-governamentais. passou a ficar sob a responsabilidade direta do "Federal Bureau of Investigation" (FBI). abrangência e continuidade histórica. particularmente quanto à prevalência de estratos populacionais jovens e de indivíduos do sexo masculino. "tipicamente". órgão subordinado ao que equivaleria. atualmente em uso na gestão do policiamento ostensivo realizada pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Enquanto a primeira é predominantemente. através desse instrumento. finalmente. A moderna Justiça criminal vem buscando. administrado pelo Governo Federal dos EUA. Feminista e Pós-Modernista da Criminologia. A atual "tecnologia do conhecimento criminológico". É parte do acervo histórico de conhecimentos criminológicos acumulados e advindos de diferentes disciplinas o entendimento de que alguns fatores pareceriam afetar. Assim. vemos o momento em que a criminologia procura auxílio de outras ciências. em seu viés do ambiente conceitual da "Administração Pública". científica. elaborada a partir de dados produzidos pelo UCRS nos EUA. métodos e processos científicos de produção de conhecimento. a História. caso das polícia civis e militares do Brasil. o volume e o tipo de crime que ocorre num determinado lugar: seriam eles os chamados "fatores condicionantes do crime e da criminalidade". continua. através da gestão científica da segurança pública. A metodologia de produção de conhecimento criminológico. nos EUA. na esfera jurídica. foi no final de década de 1920. Tal situação tem implicações. ao Ministério da Justiça. principalmente nos Estados Unidos da América (EUA). ou. por sua padronização. a criminologia e a chamada "antropologia da violência". através da Associação Internacional de Chefes de Polícia [International Association of Chiefs of Police (IACP)]. não só territorial. gerando subsídios para que o Direito Penal possa ser corretamente aplicado. a vítima e todos os aspectos que se inter-relacionem. para fundamentar situações investigadas pelo Direito Penal. técnicas e processos direta ou indiretamente relacionados à tecnologia UCR desenvolvida pelos norte-americanos. de outro. que os chefes de polícia e xerifes de instituições policiais norte-americanas propuseram a criação do que veio a tornar-se o verdadeiro "pilar" para a formulação da moderna doutrina de análise criminal: grandes bases administrativas de dados agregados nacionalmente acerca da criminalidade. a Biologia. no que veio a chamar-se. de cunho militar ou político (a segunda acepção com forte conotação negativa na atualidade. com precisão. quando a Criminologia se dissociou do Direito Penal. ou por intermédio dos dados produzidos por pesquisas amostrais. Mas isto será dito pelas Psiquiatria Forense e a Psicopatologia Forense. instituição que os disponibiliza. está hoje incorporada ao acervo formal do conhecimento acadêmico. Ao contrário. talvez seja oportuno enumerar alguns conceitos básicos da hodierna análise criminal. bem como o tamanho da comunidade e de suas áreas adjacentes. caso de Becaria (1738-1794) e Bentham (1748-1832). inclusive em parceria com outros órgãos do Poder Executivo local. da PMMG. Meios de transporte localmente disponíveis e sistema viário local. Análise Criminal Administrativa Está focada nas atividades de produção de vários tipos de conhecimento. incluindo o Ministério Público. Estabilidade da população no que concerne a mobilidade de residentes locais da comunidade. monitoramento da criminalidade e estabelecimento de programas preventivos. possibilitando um redimensionamento da prestação de serviços policiais. Também pode ser colocado que esse tipo análise está voltada para a formulação de estratégias operacionais na busca de soluções para problemas gerais de natureza corrente. política e legislativa.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos 3. de pessoal e de relações públicas. média e alta frequência de ocorrências. orientado segundo os princípios da pertinência e da oportunidade. Aspectos culturais. Poder Judiciário e Autoridade Prisional. Visto de outra forma. bem como pontos geográfico-espaciais de rápida acumulação de fatos delituosos ("pontos quentes"). social e organizacional (policial). 5. 12. A análise criminal serve o propósito de apoiar as áreas operacional e da gestão administrativa das organizações policiais. produzirá informações para a alocação de recursos institucionais. realização de operações especiais. Condições econômicas. nível de pobreza e disponibilidade de postos de trabalho. Sua produção é crucial para a gestão orçamentária. As informações assim produzidas são instrumentais no apoio aos elementos operacionais quanto à identificação de tendências criminais naquele locus espaço-temporal específico. é hora de saltar para os aspectos específicos da chamada "Análise Criminal". bem como a realização de estudos e elaboração de planos para a identificação e aquisição de recursos futuros para a gestão. visando a identificação de relações entre variáveis como. obviamente. Sempre que possível. geográfico. local e instrumento(s) utilizado(s). visando subsidiar pronta resposta das autoridades policiais às ocorrências criminais surgidas num determinado momento e lugar. Conhecidos os fatores condicionantes do crime e da criminalidade. Práticas prevalentes de notificação de delitos ocorridos às autoridades policiais. No contexto acima descrito. com a finalidade de instrumentar a gestão policial.). também. Esse tipo de análise inclui a associação de dados relativos a ocorrências específicas com dados de grandes bases históricas das demais ocorrências policiais. 4. através da identificação de aspectos específicos de ocorrências do fenômeno da criminalidade a análise tática produz indicações que podem levar a um rápido esclarecimento de casos/ocorrências. aí incluídas sequências de baixa. incluindo a gestão dos recursos táticooperacionais (sua distribuição espaço-temporal. Efetividade das instituições policiais locais. ANÁLISE CRIMINAL É um processo analítico e sistemático de produção de conhecimento. portanto. 8. Tais atributos ficam manifestos na redução ou supressão de problemas crônicos. Parte do trabalho do analista inclui as seguintes tarefas ocupacionais Coleta e análise de dados para detecção de padrões de criminalidade. preparação de relatórios sobre dados e tendências criminais. contribuindo para o estabelecimento de políticas comunitárias e de resolução de problemas da gestão da segurança pública. Assim. entre outras possibilidades. Condições da matriz social nuclear. é importante ter em conta a produção de dados locais disponibilizada pelo "Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística" (IBGE). A propósito. atividades de investigação. Políticas. prevenção criminal. sendo realizado a partir do estabelecimento de correlações entre conjuntos de fatos delituosos ocorridos ("ocorrências policiais") e os padrões e tendências da "história" da criminalidade de um determinado local ou região. A análise criminal contribui de maneira objetiva para as atividades de investigação. as atividades de análise devem buscar englobar. No caso brasileiro. a análise estratégica pode identificar condições anômalas na segurança pública. é a identificação imediata de tendências (evolução quantitativa e distribuição espaçotemporal) e "padrões" da criminalidade (modus operandi). seus padrões diários de deslocamento e presença de população transitória ou de nãoresidentes. Assim. educacionais. 6. TIPOS DE ANÁLISE CRIMINAL Análise Criminal Tática É um processo analítico de produção de conhecimento em suporte às atividades policiais operacionais (policiamento ostensivo e investigação). método. incluindo o econômico. incluindo: (i) a utilização de aplicativos de computação. estabelecimento de correlações de dados acerca de suspeitos do cometimento de delitos. Envolve projetos de longo alcance nas áreas financeira. o "Projeto Mapa". 40 A Opção Certa Para a Sua Realização . prisão de delinquentes. métodos e processos de funcionamento das outras instituições que dão corpo ao sistema de local de justiça criminal. 9. data-hora. Atitudes da cidadania em relação ao crime. 10. otimizando sua efetividade e eficiência. Análise Criminal Estratégica Está voltada para a resolução de problemas de longo alcance na gestão da segurança pública. religiosos e oportunidades de lazer e entretenimento. sem esquecer questões relativas à vinculação da segurança pública local com o funcionamento do Poder Judiciário. incluindo renda média. a do executivo local e dos conselhos comunitários e grupos da sociedade organizada. orientando o planejamento e emprego de recursos humanos e materiais no sentido da prevenção e repressão do fenômeno da criminalidade e da violência. através da vinculação de um determinado indivíduo e respectivo modus operandi à autoria de um delito sendo investigado num dado momento. partindo de "projeções de cenários" em que as premissas básicas indicam diferenciação qualitativa e/ou aumento ou diminuição da criminalidade futura (padrões e tendências). territorialmente. está funda- Criminologia do na gestão policial tático-operacional a partir da identificação de "pontos quentes". entre outros aspectos. 13. incluindo a configuração das áreas físicas de atividade policial e dias e horários do emprego da força policial. no que concerne o divórcio e coesão do grupo familiar. devendo favorecer uma consequente e imediata prevenção e repressão ao crime. no sentido da identificação e prisão de autores de delitos. e/ou com frequência inferior ou superior ao valores usuais. elaboração de perfis de suspeitos e projeção da ocorrência futura de determinados delitos. produzidos e/ou confirmados a partir da "tecnologia UCR". (iii) elaboração de análises e estudos de correlação e regressão e (iv) estudos probabilísticos. indicadores demográficos e sócio-econômicos. 11. A análise criminal estratégica inclui a preparação de sumários de estatística criminal. da comunidade e de organizações externas. (ii) a realização de amostragens estatísticas aleatórias. de tal sorte que a criminalidade possa ser contextualizada. Ênfase diferenciada das polícias locais nas funções operacionais e administrativas da instituição. bem como planejamento e orçamento. O objetivo instrumental da análise criminal tática. 7. Clima local. Busca também identificar atividades criminais fora do padrão comum de ocorrências.. e/ou consumadas em tempos diversos da sua distribuição sazonal regular. POR QUEM E COMO É REALIZADA A ANÁLISE CRIMINAL Ao analista criminal cabem difíceis e intrincadas tarefas analíticas e estatísticas. esclarecimento de crimes e. realização de apresentações para membros da instituição policial. a análise criminal orienta várias funções gerais das organizações policiais. locais ou regiões dos quais estejam disponíveis.. Em termos mentais. inspecionar e monitorar os software dos microcomputadores utilizados assegurando-se de que estejam funcionando corretamente. acessíveis à ciência. ainda 41 A Opção Certa Para a Sua Realização . métodos e técnicas de pesquisa. deverá ser capaz de desenvolver programas específicos de computação para utilização em projetos singulares de análise criminal. Mas. Não se trata de discutir se todas as causas de um fenômeno mental estão. quando apresentou o determinismo neurogenético que. Em relação à conduta humana. determinismo é a tese de que tudo que acontece – incluindo-se ações. 2000). Análise de fenômenos da segurança pública: tipos de análise. de maneira a poder checar a obediência aos métodos de produção de tais elementos aos padrões de análise criminal estabelecidos pela instituição. cabe às ciências sociais e à política resolvê-los. advoga a relação causal entre gene e comportamento: Se os motivos de nossas aflições são exteriores a nós. O processo de análise. É um equívoco assumir que a teoria evolutiva enfatiza o controle biológico do comportamento. como regra. Inclui uma visão geral das funções da estatística descritiva e inferencial. estabelecerá e manterá canais de comunicação direta com o público externo. Quando as diferenças entre ricos e pobres são tão grandes. não sabemos explicar de onde poderia surgir a indeterminação. Inclui técnicas de análise. Produtos resultantes do exercício das atividades de análise Apresentações verbais sobre estatística criminal e tendências da criminalidade. enfaticamente. selecionar. dar entrada e extrair informações utilizando um terminal de computador. podendo assim desenvolver as respectivas análises. formulando conclusões baseadas exclusivamente em convicção de caráter técnico-profissional. comparar e monitorar dados. o determinismo psíquico é a teoria. Análise de vínculos. identificação de "pontos quentes". comportamentos. sobretudo. foi expresso. desenvolvimento de mapas e tabelas de eventos temporais e uma visão geral dos software comumente utilizados para tal finalidade. o mapeamento de fenômenos e os aplicativos (software) utilizados para tal finalidade Criminologia Estatística aplicada ao estudo dos fenômenos da segurança pública Introdução ao uso da estatística para realização de análises de fenômenos da segurança pública.. Os vários tipos de mapas. gráficos. de modo a manter uma história da estatística criminal de eventos delituosos. de que os atos mentais têm causas e não há. continuam sendo frequentes as críticas exaltadas à contribuição da biologia aos estudos das formas de violência que ocorrem nas sociedades humanas. cálculo das funções mais comumente utilizadas nos trabalhos de análise e utilização de instrumentos computacionais (software) para sua realização. Inclui técnicas de análise. Inclui os tipos de análise e como elas são utilizadas no metiê da segurança pública. Nenhum cientista conhecido defende um determinismo como exposto acima. Análise e fluxograma de registros de chamadas telefônicas A utilização de registros e fluxograma telefônico como instrumentos analíticos do metiê da segurança pública. como. Entretanto. manter séries históricas de informação criminal e compilar boletins de criminalidade. incluindo relatórios departamentais e estatísticas geradas por computador. estatística. proposta por Sigmund Freud. poderia haver algo que não fosse consequência de eventos anteriores? Mas seria tolice procurarmos a contribuição da biologia dentre os entes causais da violência? Desde o início do século 20. O raciocínio básico. mapas e tabelas e uma visão geral dos software comumente utilizados para tal finalidade. essencialmente. relatórios de ocorrências e análise espacial. é tolo e dispendioso procurar na biologia explicação determinante para a violência. boletins e artigos sobre o tema. emoções e sentimentos humanos – é consequência de condições tais que levaram a um determinado desfecho e não a outros e. porém. de nossa virtude e de nossos vícios estiverem. Apresentação de relatórios de análise. Além disso. tudo no sentido de poder coletar informações criminais em proveito das atividades de análise. realização da análise. estatísticas criminais.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Condições gerais de realização das atividades de análise criminal O analista deverá poder exercer suas atividades técnicas da maneira mais independente possível. nos Estados Unidos. ou seja. Análise de inteligência: tipos. ciclos e mapeamento analítico de inteligência. de maneira a poder agregar e analisar estatísticas criminais. A dicotomia natureza versuscultura persiste muito viva no discurso das áreas da ciência que estudam fenômenos humanos complexos. e o mais provável é que não. por Rose (1997). outros servidores de órgãos do Poder Executivo local e membros de organizações policiais coirmãs. 2001). organizada e correta quanto ao uso da lingua. tabelas e mapas para ilustrar documentos representando padrões e tendências da criminalidade e respectivas conclusões estatísticas. Igualmente. estratégica e tática. no tipo de universo em que vivemos. lugar para fenômenos aleatórios. um dado evento se repetiria (Walter. arrumar e arquivar relatórios policiais. diz-se que há mais de 280 milhões de revólveres de propriedade privada. como a vida em sociedade. deverá ser capaz de redigir de maneira clara. produção de documentos (relatórios e boletins) sobre estatística criminal. também. separar. segundo ele. ou estarão algum dia. ou seja. na biologia. mas. análise investigativa visual e mapas e tabelas de eventos temporais como instrumentos analíticos do metiê da segurança pública. o seu desenvolvimento em cada indivíduo (Hans et al. se repetidas as mesmas condições. neurológicos e paleontológicos sobre a natureza da violência humana seja de conhecimento público. de maneira pré-estabelecida. é pertinente se perguntar se os milhares de revólveres. metodologia de pesquisa. mencionados acima. a visão científica atual é. ela explica como os fatores ambientais e culturais moldam não só a evolução do cérebro. análise espacial e análise tática. padrões de ocorrências de fenômenos. Análise de fenômenos da segurança pública Os elementos básicos de análise e técnicas para o estabelecimento de cenários prospectivos de ocorrências futuras e criação de boletins de ocorrências através da utilização de informações que correspondem às variáveis da análise de delitos e respectivas tendências. nessas críticas. por serem fenótipos. Ao contrário. dezenas de estudos com gêmeos têm identificado um componente genético no comportamento criminal.. então devemos buscar sua explicação na neurociência e devemos recorrer à farmacologia e à engenharia molecular para encontrar soluções. processos. se as causas de nossos prazeres e sofrimentos. determinismo não é sinônimo de previsibilidade. análise investigativa visual e mapeamento de eventos temporais A utilização da análise de vínculos. Análise de fenômenos da segurança pública através dos chamados "Sistemas Geográficos de Informação" (GIS) A utilização do aplicativo ArcView de GIS na realização de análise de inteligência da segurança pública em suas três fases: administrativa. genes não são a matéria bruta da evolução. A biologia na violência Ainda que a contribuição de um grande contingente de estudos genéticos. decisões. quando os lucros potenciais da violência podem ser tão altos e especialmente quando. coleta e integridade de dados. produzir desenhos. determinista. tudo isso através de aplicativos de computação. Por isso. deverá exercer elevado grau de independência técnica na identificação e seleção de seus processos. incluindo em sua temática os suspeitos do cometimento de delitos e respectivo "modus operandi". Instrumentos de apoio à implementação das três fases de análise.. Comportamentos selecionam genes e não o contrário. também seriam um perigo diante de outros cérebros que não aqueles existentes nos seres humanos. ou micro-computador. o são. Atividades Específicas Pesquisar. CONHECIMENTOS E TÉCNICAS DO ANALISTA (por disciplina) Análise e Inteligência da Segurança Pública Metodologias básicas de análise e inteligência e sua função no metiê da segurança pública. observar. predispondo a nova geração a maior risco de envolvimento em violência e maior risco de desenvolver doenças mentais. Os estudos não apontam diferenças relevantes entre populações do velho e do novo mundo. encontraram que 42% dos adolescentes do sexo masculino. pobreza de relações afetivas. A relação entre genética e criminalidade violenta e sistemática parece ser mediada pelo conceito do transtorno de personalidade antisocial. e o fato de haver histórico de doença mental na família. 1996). comportamento violento neste caso. 1996). em regime de privação de liberdade por haverem apresentado comportamento criminalizável. Walker (2001). pois seus defensores pretendem subordinar. 56 vezes. de Porto Alegre. Talvez. a priori. 2000). que aumenta em 1. Equívocos. identificaram três variáveis cuja presença aumenta significativamente o escore de violência utilizado: problemas obstétricos. 2001). foi encontrado em uma amostra da Finlândia (Haapasalo & Hamalainen. estimam que cerca de 40% dos diagnósticos psiquiátricos pertenciam a esta categoria. o tratamento adequado que 42 A Opção Certa Para a Sua Realização . Entretanto.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos que variando no tempo e no espaço (Vogel & Motulsky. ao contrário. de caráter universal. É semelhante ao critério de determinismo neurogenético. as propriedades de nível superior devem ser dependentes das propriedades de nível inferior. implicados na relação entre o simples e o complexo. A principal lição dos estudos bioarqueológicos é de que a violência interpessoal é uma rara igualdade na história humana. mas ainda não adquiriram todas as habilidades dos adultos (Bogin. Flores e Hackmann (2001) ao estudarem 560 adolescentes gaúchos com mais de 14 anos. Nas amostras estudadas. O papel primordial de jovens do sexo masculino entre agressores e vítimas. sugerindo que a influência dos genes não é invariante. estes sejam os que apresentam uma fragilidade maior para lidar com a pressão estressante do ambiente. qualidade e quantidade dos atos violentos. há uma excessiva frouxidão nos modos de definir causalidade. que provém da biologia. 2001). pior. Identificaram uma combinação explosiva para gerar comportamentos violentos: fragilidades biológicas. Raine et al. os conflitos da vida social. Para os autores. prejudicando o estudo do fenômeno e.. este valor chegava a mais de 90%. pois parece negar a participação das doenças mentais na violência. caracterizado. – que apresentam Criminologia um estágio extra de desenvolvimento. O primeiro deles. as propriedades emergentes dos primeiros não aniquilam as dos últimos. biologia e ciências sociais Minayo e Souza (1998). quer vistas por uma ótica evolutiva dos machos. devido às dificuldades para obter atendimento para problemas de saúde. em uma ampla análise causal da violência. 1995). O maior índice. (1996) e Raine e Liu (1998) mostraram outra maneira de a biologia contribuir para o fenômeno da violência.. o risco de se envolver em comportamentos criminais era de mais do que o dobro do representado pela presença de apenas um deles – fragilidade biológica ou ambiente inadequado isoladamente – correspondendo a mais de 2/3 do total de crimes cometidos pelos cortes estudados.. Para eles. atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e complicações de parto. ainda. identificado por Minayo e Souza (1998). 64% dos internos haviam recebido tratamento para doenças mentais (Jack & Ogloff. grupos. etologia. mesmo quando as variáveis sociodemográficas e clínicas foram controladas (Menezes e Busnello. mas todas de base orgânica. As marcas de agressões nos ossos são surpreendentemente comuns. (2002) mostraram que. relacionando violência à biologia. contribuindo para condições psicológicas que facilitam ao indivíduo agir de maneira violenta (Lyons. denominado adolescência. evolucionista-adaptacionista. genes e ambiente. Note-se. no estudo mencionado. incapacidade de aprender com a experiência e insensibilidade social (Hart et al. especialmente no primeiro ano de vida. genética e medicina”. Genes influenciam o comportamento de uma maneira probabilística. Comparativamente. O segundo grupo de teorias. está também errado. As diferenças entre os sexos. combinadas com um ambiente familiar inadequado. Já em um grupo de adolescentes homicidas norte-americanos. Entre os fatores etiológicos mais relevantes para estas patologias estava o fato de o jovem ter sido maltratado na infância. portanto. 1994). Flores e Hackmann (2001). Entre as dificuldades existentes. de início na segunda década de vida. porém. em ambientes culturais e familiares semelhantes. 30% dos adolescentes ingleses condenados e 50% daqueles em internação provisória tinham diagnóstico psiquiátrico (HM Chief Inspector of Prisons for England and Wales. não traz qualquer presunção sobre o efeito do ambiente neste fenótipo nem sobre eventuais interações entre ambos. Estudos preliminares de uma amostra de 21 jovens violentos. considerando-se a escassez de restos de hominídeos. a doença mental mais prevalente (60%) é a esquizofrenia (Telles et al. No Rio Grande do Sul. estimadas pela presença de problemas neurológicos. em sua versão mais profunda. no caso das críticas mencionadas. seja qual for a etapa do desenvolvimento histórico. mais amplo. chimpanzés. quer das fêmeas (Campbell et al. um problema crônico. de modo de produção ou de condições ambientais que tenha permanecido livre de violência por muito tempo (Walker. 96% tinham diagnóstico psiquiátrico (Myers et al. não. especialmente mental. Este grupo de teoria se considerado ainda pior do que o primeiro. que ocorre em nossa sociedade. internos em uma unidade para indivíduos de maior risco. quanto à seriedade. Não há nenhuma forma de organização social. nações. algumas pessoas se tornam violentas e outras. elefantes. Este modelo vê a sociedade como um campo de luta competitiva entre indivíduos. etc. falta de tratamento é o principal fator associado ao homicídio. 2002). 1997). interpreta a violência como fenômeno “extraclassista e a-histórico”. não é bem isto que a antropologia nos mostra. que aumenta o mesmo risco em 5. etc. 100% dos jovens infratores com diagnóstico psiquiátrico. que por sua vez levava a vários comportamentos desadaptativos. Causas nas ciências sociais Conforme El-Hani e Videira (1999). no qual os indivíduos já não desfrutam dos privilégios dos filhotes. holandesas e norte-americanas. Nestas críticas existe uma vinculação da biologia a um destino imutável. as famílias em situação de indigência social ficavam presas em um círculo no qual a violência familiar aumentava o risco de doença mental na família. Flores et al. em regime de privação de liberdade. por ausência de culpa. Entre aqueles com idade entre 18 e 21 anos. os componentes da atividade humana aos instintos biológicos. Para estes pacientes. que o fato de se apontar o efeito de genes em um determinado fenótipo. 1995). uma das questões contemporâneas mais importantes é a clara formulação científica das noções de causalidade a ser adotada pelos diversos domínios relacionados à mente humana. ainda que os fenômenos sociais estejam em um nível de complexidade maior do que fenômenos biológicos. apresentavam diagnóstico de doença mental. revisando os estudos sobre lesões traumáticas na pré-história. são de caráter eterno e natural. vergonha ou remorso. essas teorias fundamentam-se na ideia errônea de que a agressividade é uma qualidade inata da natureza humana e. aumentando seu risco em 2. mas sem condenações criminais. entre indivíduos adultos cumprindo medida de segurança devido à conduta criminal. maus-tratos na infância e história familiar positiva de criminalidade. Em um estudo numa comunidade de baixa renda. 1997). Estes resultados de pesquisas nos ajudam a entender por que. Em contraste.7 vezes o risco de que ele desenvolvesse doenças mentais. afirma que as raízes da violência interpessoal penetram profundamente em nossa história evolutiva. fenômeno observado em diversos países. pois é igualmente fundamentado na premissa de que a violência é natural: “substituem a ideia de processo social e histórico pelo conceito de agressão. identificam dois grupos de teorias equivocadas. cujas causas são diversas. se deseja excluir os aspectos biológicos da violência humana. A manutenção destas propriedades leva a problemas praticamente insuperáveis quando se admite apenas ummodo causal ou quando. Em uma amostra canadense. é partilhado com outras espécies de animais sociais – lobos. também parecem ser uma constante na história humana e compartilhada com outros grandes primatas.7 vezes.. 1999). negativamente. como uma guerra. também. [que] transmitem uma informação de sentido e conteúdo determinados. nas quais se incluem as ciências jurídicas. que não é um atributo externo ao fenômeno e. sugerem que as análises sociais devem levar em conta os processos evolutivos da mente humana. modulada positivamente pela amígdala e. culturas nas quais o termo “humano” não é aplicável a outros povos vizinhos. com S. para os quais reservamos todo o repertório de condutas mesquinhas e cruéis de que somos capazes (Hartung. que excluem a biologia evolucionária e a psicologia cognitiva do estudo do direito. mas não levam. é viável calcular-se um sistema de quatro eixos ortogonais entre si. mas não é possível visualizá-los mentalmente. os preferidos por Rose (1997) e por Minayo e Souza (1998). o entendimento dos processos que se seguirão. de construtivismo social. 1993). como os animais. com mais de um século de atraso. o importante evolucionista e geneticista Theodosius Dobzhansky afirmou que “Nada. que teria chegado ao ápice com alguns filósofos pós-modernos. como o mental e o biológico. Equívoco semelhante foi cometido. Fernandez (2002) rotula estas concepções. para os quais a realidade. Por exemplo. as habilidades cognitivas humanas estão especializadas para lidar com informações relativas às pressões da seleção natural ocorridas no pleistoceno. Por exemplo: a grande maioria das agressões humanas ocorre em um contexto mental no qual o indivíduo que agride sentiu-se previamente agredido. pelo psicólogo alemão Carl G. o direito deve levar em conta que a estrutura mental humana predispõe os indivíduos a certas regras epigenéticas de pensamento. Por exemplo: como os instintos sociais humanos não foram desenvolvidos para uma sociedade como a nossa e sim. Entretanto. É incorreta a presunção culturalista de que todos os tipos de pensamentos são possíveis. as emoções. que atribuía a todos os seres humanos um mesmo mecanismo de lidar. analisar o fenômeno nestes níveis. 1996). faz sentido exceto à luz da evolução”. Criminologia Ao contrário. do ponto de vista científico. Renato Zamora Flores 43 A Opção Certa Para a Sua Realização . na biologia. interpretação jurídica e estrutura jurídica e social. O número de propostas de mudanças cientificamente embasadas. adaptando-se igualmente bem a qualquer estrutura social. o que é bastante correto. de modo geral. Em um artigo clássico de 1973. que estariam em nível de humanidade inferior. o medo e os demais recursos de processamento que o cérebro dispõem determinarão as respostas dos indivíduos neste ambiente. o funcionamento do cérebro e até a gravidade seriam socialmente construídos. do que indivíduos sem religião (Rubin & Peplau. sim. de símbolos adotados por várias culturas e tradições religiosas do mundo inteiro. adotada pelas ciências sociais. justiça. diretamente e sem mediações nos níveis de maior complexidade organizacional. tem aumentado muito. como processo sequencial. O conhecimento biológico trará profundasmudanças ao pensamento jurídico.. no desenrolar do conflito. Conclusões A principal dificuldade para a compreensão do papel da biologia na violência pode ser entendida como uma incapacidade de perceber-se uma hierarquia. para a convivência em pequenos bandos. solidariedade e o melhor de nossas virtudes. A associação entre ciências da computação e psicologia evolucionista tem mostrado que muitos aspectos importantes da cognição humana.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos poderia ser prestado. heurísticas e algoritmos. é uma realidade decorrente da seleção natural. 1973). Estas similaridades levaram à reificação de um “inconsciente coletivo” composto de figuras. que propôs a existência de grandes temas culturais/mitológicos universais. Um exemplo dramático destas tendências mentais é o de dividir o conjunto social em “nós”. faz sentido exceto à luz da história”. por exemplo. com as relações de afeto na família nuclear (Flores. no início do século 20. inclusive. 1998). Freud. como regras de escolha de alimentos. deve levar em conta os modelos de funcionamento da mente. Para Hans et al. as qualidades inatas da natureza humana. levando os indivíduos a reagir em condições concretas do ambiente de forma a garantir a sua sobrevivência. além de certo tipo de cérebro. até. símbolos e conteúdos arquetípicos de caráter transcultural. com frequência. durante a infância. a natureza. Trata-se de um conceito bastante ambíguo. O mesmo erro ocorreu. possuem também certo tipo de membros. na sociologia. Jung (1875-1961). são os genes reproduzidos de geração em geração. depende do nível em que se deseja examiná-lo. Parafraseando-o. 2002). quando desenvolveu o conceito de complexo de Édipo. esta visão biológica antiquada. como insetos. poderíamos acrescentar ainda: “nada faz sentido. independentemente da opção moral de cada um. é muito dependente de eventos anteriores. o que não corresponde aos resultados da psicologia cognitiva (Fernandez. considerando-se as semelhanças dos métodos e dos discursos históricos e evolutivos e também que a ciência. e “eles”. se mantém por uma negação dos conhecimentos de outras áreas e. ressaltando a importância da biologia nas ciências sociais. quando puder alcançá-lo. As ciências jurídicas fundamentaram suas noções de relações de poder. pelos serviços de saúde. Das diferentes formas de agressão interespecífica que ocorrem entre animais. Genes portam informações bem determinadas. Os já mencionados revólveres são perigosos apenas na presença de organismos que. comuns a toda a humanidade. no nível pessoal. Anomalias no processamento de informações recebidas fazem com que muitas respostas violentas sejam o resultado de uma percepção exagerada de uma agressão sofrida. A raiva. Também é incorreta a presunção de que todos os pensamentos possíveis têm a mesma chance de ocorrer. (2000). Não parece possível que existam fenômenos sociais que não sejam mediados pelas mentes dos indivíduos que compõem o grupo social. senão a luz da evolução”. nas suas causas. Rose (2000) afirmou: “Nada. em áreas mais restritas como nas denominadas ciências sociais normativas. como ocorre em organismos de sistema nervoso mais simples. parceiros ou alianças sociais são baseadas em processos computacionais. Não existem mentes que ocorram fora de cérebros. os indivíduos a reagirem de maneira predeterminada. são fundamentais para o entendimento da violência em nossa cultura. comum a toda a humanidade. Antropólogos encontram. baseadas nos pressupostos implícitos de que os seres humanos são dotados de uma capacidade geral de processar igualmente qualquer informação. por um certo orgulho em ignorar o que ocorre nas outras ciências correlatas. O que Minayo e Souza (1998) entendem por instintos biológicos ou por seu termo correlato. na biologia. é perfeitamente válido. já que seus pacientes utilizavam-se. 2000). tanto como em níveis de maior complexidade – estes. a indivíduos patologicamente violentos (Raine e Liu. a mais relevante para o entendimento da violência é a agressão defensiva. nos seres humanos. Por isso. Mesmo que a causa inicial de um processo de violência seja eminentemente social. 1995). Os resultados dos estudos apresentados acima sugerem que níveis de menor complexidade. Esta tendência naturalmente humana é bastante utilizada pelas religiões e ajuda a entender por que. Mais do que isso. É bastante mais fácil odiar os inimigos do que amá-los ou perdoá-los e isto. pessoas religiosas são mais rígidas moralmente e menos benevolentes. composto pelos que merecem apoio. Esta fragmentação do conhecimento leva a teorias sobre o funcionamento do cérebro que são ou muito inatistas ou excessivamente baseadas na cultura e no aprendizado. pois dizem respeito a como o cérebro humano processa informação (Gigerenzer & Todd. por regiões do hipotálamo (Albert et al. Em ambos os casos o engano foi devido a um desconhecimento de como a informação genética é transmitida e de como surgem suas variações. que envolve a indução. em 1876. a psicopatologia. É interdisciplinar e portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas. visando a diagnosticar se ocorreu homicídio. A Sociologia da Violência e da Criminalidade também estuda as principais teorias criminológicas da criminologia e as diversas escolas formadas a partir do século XX. Muito pelo contrário. séc. mais que em opiniões e argumentos. a filosofia e outros. III – É um sistema de conhecimentos técnico-científicos que estuda os locais de crimes e os vestígios materiais. Sobre a definição de Criminalística considere as seguintes afirmações. Psiquiatria Criminal: é ramo do saber que identifica as diversas patologias que afetam o criminoso e envolve o estudo da sanidade mental. 05. A criminologia é ciência moderna. nos fatos e na prática. É empírica. Já uma briga de rua. a antropologia. e permitir a ressocialização do delinquente. Violência difere-se da criminalidade por que existem crimes que não são cometidos com violência física. a criminologia possui objeto próprio e um rigor metodológico (método) que inclui a necessidade de experimentação. esta utiliza-se do método estatístico (de grupo. como o próprio nome indica. Enquanto ciência. a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência. Etmologicamente o termo deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo). É o Estudo do homem na sua história. Os estudos em criminologia têm como finalidade. e) AI. Quando nasceu. Esses esportes pressupõem golpes violentos que muitas vezes fraturam ou provocam cortes nos praticantes. a III e a IV. do delinquente. trata das questões referentes aos fenômenos sociais da violência e da criminalidade. a sociologia. uma luta de boxe ou de caratê olímpicos. a II. 4. a psicopatologia. utilizando o método das ciências. por sua vez. da vítima.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Psicologia Criminal: é ciência que demonstra a dimensão individual do ato criminoso. bem como da personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. séc XVIII). Sua tese principal era a do delinquente nato. No sentido contrário existem atos violentos que não constituem crime. mas sim interdependentes. o direito. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito. assinale: C – se a proposição estiver correta E – se a mesma estiver incorreta 03. 3. do controle social do ato criminoso. o esquema causal e explicativo. Os estudos em criminologia se dividem em dois ramos que não são independentes. entre outros aspectos. pois baseia-se na experiência da observação.. a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade. que associam a agressividade do delinquente à testosterona (hormônio masculino). Antropologia Criminal: abrange o fenômeno criminológico em sua dimensão holística. escola positiva (Lombroso. tais como a biologia. o criminoso (que é o sujeito que se envolve numa situação criminógena de onde deriva o crime). II – É a ciência que estuda as lesões corporais. A relevância da criminologia reside no fato de que não existe sociedade sem crime. suicídio ou acidente. A Sociologia da Violência e da Criminalidade. 44 A Opção Certa Para a Sua Realização .. buscava a causa do efeito produzido. Isoladamente. orientando a Criminologia. Baseia-se na observação. De outro lado vemos a Criminologia Geral (sociológica). juntamente com os transtornos da violência urbana. para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinquente e não no meio. 06. biológico. identificar as causas determinantes do fenômeno criminógeno. 2. visando a identificar as circunstâncias e a autoria da infração penal. de guerra. b) Apenas a II. PROVA SIMULADA 01. visando a esclarecer e identificar as circunstâncias do crime e determinar a identidade do criminoso. Objeto da criminologia é o crime. nem por isso constitui-se crime. Quais estão corretas? a) Apenas a I.esta utiliza-se do método individual. a possibilidade de refutação de suas teorias e a consciência da transitoriedade de seus postulados. ou seja. 08. política. biopsicosocial. organicista. etc. Já existiram várias tendências causais na criminologia. quanto as orgânicas fracassaram. localizados superficialmente ou fora do corpo humano. fazer uma análise da personalidade e conduta do criminoso para que se possa puni-lo de forma justa (que é uma preocupação da criminologia e não do Direito Penal). como se fosse suficiente fechar as maternidades para o controle da natalidade. tais como a biologia. A criminologia é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime. 02. Baseado em Rousseau. ou seja. em sua totalidade (homem como fator presente no todo). Quais estão corretos? a) todos eles b) somente três deles c) quatro estão corretos d) somente dois estão Nas questões que se seguem. a vítima (que às vezes pode ter inclusive certa culpa no evento). I – É a ciência que estuda o crime e o criminoso em tudo que for aplicável à elucidação de um crime ou de uma infração penal. Julgue os itens a seguir: 1. 09. As partir da experimentação desse saber multidisciplinar surgem teorias (um corpo de conceitos sistematizados que permite conhecer um dado domínio da realidade). IV – É o sistema de conhecimentos científicos que estuda os vestígios materiais extrínsecos à pessoa física. determinar a etiologia do crime. não se confundindo com nenhuma das áreas que contribuem para a sua formação e sem deixar considerar o jogo dialético da realidade social como um todo. A criminologia é dividida em escola clássica (Beccaria. Ciências Biológicas: fornecem os elementos naturais e orgânicos que influenciam ou determinam a conduta do criminoso. formada por outra série de ciências e disciplinas. Criminologia 5. é interdisciplinar e. da fome. Por exemplo. nos fatos e na prática. Ainda que interdisciplinar é também ciência autônoma. os mecanismos de controle social (formais e informais) que atuam sobre o crime. Sociologia Criminal: demonstra que a personalidade criminosa é resultante de influências psicológicas e do meio social. d) Apenas a III e a IV. análise de casos. tanto as tendências sociológicas. da criminaliadade e suas causas. É uma ciência empírica e interdisciplinar. Volta a tomar força os estudos de endocrinologia. c) Apenas a II e a IV. investigava o arquétipo do criminoso nato (um delinquente com determinados traços morfológicos). A criminologia é uma ciência empírica que se ocupa do crime. política. Hoje em dia fala-se no elemento bio-psico-social. experimental). etc. os estudos de genética ao tentar identificar no genoma humano um possível "gene da criminalidade". 07. 10. Academicamente a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamad "L'Uomo Delinquente". auxiliar na prevenção da criminalidade. seria portanto o "estudo do crime". O fato de ser ciência não significa que ela esteja alheia a sua função na sociedade. e. lesão corporal) como possui caráter violento. ela filia-se ao princípio de justiça social. Temos de um lado a Criminologia Clínica (bioantropológica) . estuda a personalidade do criminoso. XIX) e escola sociológica (final do séc XIX). mais que em opiniões e argumentos. (particular. a sociologia. não só se trata de um crime (vandalismo. baseado em Lombroso. da vítima e do controle social do delitos. Ela contribui para o crescimento do conhecimento científico com uma abordagem adequada do fenômeno criminal. sendo um modo específico e qualificado de conhecimento e uma sistematização do saber de várias disciplinas. 04. onde os oponentes saem feridos. Um extremo que procura as causas de toda criminalidade na sociedade e o outro. C 05. Ciências Biológicas: fornecem os elementos naturais e orgânicos que influenciam ou determinam a conduta do criminoso. Quanto às diferentes abordagens do crime. 19. Sociologia Criminal: demonstra que a personalidade criminosa é resultante de influências psicológicas e do meio social. 19. d) Enquanto Ciência. intervenção no homem delinquente d) Prevenção do delito: o Ineficácia da prevenção penal – estigmatiza o infrator. o Não é causalista com leis universais exatas. O direito penal é sancional por excelência. 18. D 02. os meios formais e informais de que a sociedade se utiliza para lidar com o crime e com atos desviantes. (Shecaira). e) todas estão corretas RESPOSTAS 01. da vítima e do controle social do comportamento delitivo. o É uma ciência prática preocupada com problemas e conflitos concretos. o Não é 100 % penal. o Não é mera fonte de dados ou estatística. Não é mera responsabilidade do sistema de justiça: ele surge na comunidade e é um problema da comunidade. 15. A criminologia ajuda a tornar a pena mais humana. e) todas as alternativas estão corretas 24. 13. auxiliando os juristas para que a sentença seja mais justa. Entre as áreas de estudo mais próximas da Criminologia temos: 11.Abordagem fática: o crime é a perturbação da ordem pública e da paz social. Psiquiatria Criminal: é ramo do saber que identifica as diversas patologias que afetam o criminoso e envolve o estudo da sanidade mental. sociológico. e. ou seja. C 45 11. a vítima e o controle social. A interdisciplinaridade é uma perspectiva de abordagem científica envolvendo diversos continentes do saber. c) Segurança Pública . o Maior complexidade dos mecanismos dissuasórios – certeza e rapidez da aplicação da pena mais importante que gravidade desta. É o Estudo do homem na sua história. mas não é ciência exata e sim ciência do mundo do ser. 24. a natureza das posturas com que as vítimas desses crimes serão atendidas pela sociedade. Desviado será um comportamento concreto. preveni-lo e intervir com eficácia e de modo positivo no homem delinquente.Abordagem social: delito é a conduta desviada. b) Sociologia . Ele caracteriza os delitos e. Direito Processual Penal: a Criminologia fornece os elementos necessários para que se estipule o adequado tratamento do réu no âmbito jurisdicional. Ela é uma visão importante para qualquer ciência social. 18. 14. que se ocupa do estudo do crime. acelera a sua carreira criminal e consolida o seu status de desviado. C 04. explicação científica do fenômeno criminal. Estuda os fatores técnicos de como o crime aconteceu. C 09. Ela pesquisa a eficácia das normas do Direito Penal. controle e prevenção do delito. o Necessidade de intervenção de maior alcance: intervenções ambientais. contrastada. bem como sua possível influência para a ocorrência do crime). na medida em que tipifica (define juridicamente) a conduta delituosa. 21. 20. Vitimologia: estuda a vítima e sua relação com o crime e o criminoso (estuda a proteção e tratamento da vítima. Direito penal: o principal ponto de contato da criminologia com o Direito Penal está no fato de que este delimita o campo de estudo da criminologia. históricos. Quanto ao conceito e objeto da criminologia. C 06. em sua totalidade (homem como fator presente no todo). o Considera os imperativos éticos. 12. 3. 16. C C C C C C C C C C 21. histórico) que enfatiza o procedimento de dedução. b) Papel da criminologia: luta contra a criminalidade. 13. 17. O observador se insere na realidade pesquisada. na medida em que se afaste das expectativas sociais em um dado momento. o Os dados são em si mesmos neutros e devem ser interpretados por teorias científicas. C 07. C 08. A criminologia oferece os critérios valorativos da conduta criminosa. b) “É um nome genérico designado a um grupo de temas estreitamente ligados: o estudo e a explicação da infração legal. c) O primeiro a usar o nome foi o antropólogo francês Paul Topinard (1879). por derradeiro. A 03. dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e social -. estuda a personalidade do criminoso. 23. d) Criminologia – Abordagem global: o crime é um problema social e comunitário. demandando a aplicação de coerção em algum grau. enquanto contrarie os padrões e modelos da maioria. 2. Psicologia Criminal: é ciência que demonstra a dimensão individual do ato criminoso. E E E E A Opção Certa Para a Sua Realização . 14. podemos citar: a) Direito Penal – Abordagem legal e normativa: crime é toda conduta prevista na lei penal e somente aquela a que a lei penal impõe sanção. Antropologia Criminal: abrange o fenômeno criminológico em sua dimensão holística. sendo os critérios de referencia para aferir o desvio as expectativas sociais. o enfoque sobre o autor desses fatos desviantes”. São funções da criminologia: a) Básica: informar a sociedade e os poderes públicos sobre o delito. Criminalística: é o ramo do conhecimento que cuida da dinâmica de um crime. melhoria das condições de vida. através de normas rígidas. Também indica qual a personalidade e o contexto social do acusado e do crime. 22. c) Tríplice alcance da criminologia: 1. o Não é de extirpação. e) todas as alternativas estão corretas Criminologia 22. 15. mas ele só foi aceito a partir da obra de Rafael Garofalo em 1885. São objetos da criminologia: a) o crime b) o criminoso c) a vítima d) o controle social e) todas as alternativas estão corretas 23. e que trata de subministrar uma informação válida.APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos estatístico. orientando a Criminologia. a criminologia se engaja em diálogo tanto com disciplinas das Ciências Sociais ou humanas quanto das Ciências Físicas ou naturais. Em seus estudos. prevenção do delito. Direito Penitenciário: os dados criminológicos são importantes no Direito Penitenciário para permitir o correto e eficaz tratamento e ressocialização do apenado. biopsicosocial. Há um setor especializado da polícia destinado a essa área. buscando o objetivo de punir sem castigar. reunindo um núcleo de conhecimentos seguros que permita compreender cientificamente o problema criminal. bem como estuda e desenvolve métodos de prevenção e ressocialização do criminoso. da pessoa do infrator. assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente” (Antonio Garcia Pablos de Molina). 20. 17. reinserção dos ex-reclusos. podemos afirmar: a) “Uma ciência empírica e interdisciplinar. 16. prescreve penas que objetivam levar os indivíduos a evitar essas condutas. sobre a gênese. o delinquente. C 10. 12. é a procura de um conhecimento diverso do senso comum. APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos ___________________________________ _______________________________________________________ ___________________________________ _______________________________________________________ ___________________________________ _______________________________________________________ ___________________________________ _______________________________________________________ ___________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ 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