Apostila - Contrato Temporario, Curriculo, Entrevista

March 21, 2018 | Author: ÍntegraÍntegra | Category: Annual Leave, Temporary Work, Employment, Salary, Domestic Worker


Comments



Description

REALIZAÇÃOCURSO SESCON GOIÁS CONTRATAÇÕES TEMPORARIAS TIPOS DE CONTRATO, COMO MONTAR UM BOM CURRICULO, COM SE PORTAR NA ENTREVISTA DE EMPREGO INSTRUTOR: JOÃO AUGUSTO DA SILVA 2012 25/09/2012 14:07 0 Conteúdo ROTINAS TRABALHISTAS – TIPOS DE VÍNCULOS ......................................................................... 2 GRUPO ECONÔMICO E EMPREGADO ........................................................................................ 2 OUTRAS FORMAS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ....................................................................... 3 CONTRATO DE TRABALHO......................................................................................................... 4 AVISO PRÉVIO ........................................................................................................................... 8 REDUÇAO DE JORNADA NAS RESCISÕES por iniciativa do empregado (pedido de demissão) ... 12 CUMPRIMENTO PARCIAL DO AVISO PRÉVIO - PRAZO PARA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS ........................................................................................................................... 12 Pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregado ................................... 13 AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA ....................................................................................... 13 RECONSIDERAÇÃO DO AVISO PRÉVIO ..................................................................................... 13 Recusa do empregado............................................................................................................. 14 Recusa do empregador - Impedimento do cumprimento do aviso prévio concedido pelo empregado ............................................................................................................................. 14 Gravidez confirmada no curso do aviso prévio trabalhado - Estabilidade provisória Considerações......................................................................................................................... 14 Auxílio-Doença Comum........................................................................................................... 15 Auxílio-Doença Acidentário ..................................................................................................... 15 SEGURO-DESEMPREGO ........................................................................................................... 15 GOVERNO FAZ MUDANÇAS NO SEGURO-DESEMPREGO PARA EVITAR FRAUDES ..................... 18 COMO MONTAR UM BOM CURRICULO ................................................................................... 20 COMO SE PORTAR NA ENTREVISTA DE EMPREGO ................................................................... 24 1 Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador. habitualidade (não eventual). durante a existência do vinculo empregatício as partes tem obrigações. de 16 .se empregador a empresa. § 2 . admite.62) Súmula nº 129 do TST: "A prestação de serviços a mais de uma empresa do grupo econômico.se ao empregador.CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO diz: GRUPO ECONÔMICO E EMPREGADO ART. controle ou administração de outra. durante a mesma jornada de trabalho. para que haja a figura do empregado. comercial ou de qualquer outra atividade econômica. solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. portarias etc. para os efeitos exclusivos da relação de emprego. deve estar presente à pessoalidade (pessoa física). serão. O DECRETO-LEI Nº 005452. Parágrafo único . assumindo os riscos da atividade econômica. decretos. direitos e deveres a serem seguidas. as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos.06 . 2 . embora. deve ser pessoa física. o que no direito civil é chamado de capacidade de fato ou de exercício.Equiparam . O EMPREGADO Conforme citado acima dispõe o artigo 3º da CLT. “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador. constituindo grupo industrial. subordinação (dependência) e onerosidade (salário). salvo ajuste em contrário. ART.072. nem entre o trabalho intelectual. Diante do exposto. estiver sob a direção. 2 . que. que admitirem trabalhadores como empregados. na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e suas regulamentações e em outras Leis. DE 01 DE MAIO DE 1943 . individual ou coletiva.Considera . (Parágrafo incluído pela Lei nº 4. § 1 . Essas normas jurídicas constam na Constituição Federal. o que também entendemos como pessoa natural. os profissionais liberais. não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho. técnico e manual. personalidade jurídica própria. podemos concluir que.Sempre que uma ou mais empresas. 3 . tendo. cada uma delas. as instituições de beneficência. fundamentado assim a relação contratual que a base do direito Individual do trabalho.ROTINAS TRABALHISTAS – TIPOS DE VÍNCULOS No departamento de pessoal predominantemente aplica se o direito do trabalho que são normas jurídicas criadas para regular a relação entre o empregado e empregador. para os efeitos da relação de emprego.se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador. O Trabalhador conforme conceitua a nossa CLT.Considera . assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. sob a dependência deste e mediante salário. sob a dependência deste e mediante salário”. com plena capacidade para exercer seus direitos e deveres. formal empregadora. e As circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram o contrato de trabalho temporário foram mantidas. analisando a sua aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. como o próprio nome sugere. não delega a função de direção dos trabalhos desenvolvidos. Em ambos os tipos de trabalho.841/74. verificando seus serviços por um lapso de tempo. é para substituição dos empregados afastados por algum motivo.019/1974. o contrato deve ser elaborado de forma escrita. 3 . etc. pelo menos em tese. temporariamente.MTE o requerimento de prorrogação do contrato de trabalho temporário.019/74. onde o empregador necessita de mais empregados para determinadas época. não veremos a definição deste tipo de trabalhador na CLT. no trabalho temporário. férias. em casos específicos (afastados por doença. avaliar um novo funcionário. porém. caso em que a empresa tomadora ou cliente deverá protocolizar no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego .) Ou seja. assumindo os riscos de suas atividades. devidamente preenchido até 15 (quinze) dias antes do término do contrato. em que na terceirização. vislumbrando-se dois vínculos formais: um vínculo de caráter civil. TERCEIRIZAÇÃO A terceirização guarda muita semelhança com o contrato de trabalho temporário. entre a empresa tomadora e a empresa prestadora ou de trabalho temporário. Nesse tipo de contrato as partes são pessoas jurídicas a contratada fornece empregados que irão suprir a falta de empregados da empresa contratante. em que a empresa de trabalho temporário delega essa direção para a empresa tomadora. O contrato de experiência. por outro lado. Esse contrato tem o prazo máximo de 3 (três) meses. a empresa cliente igualmente se beneficia da execução do trabalho. que foi regulamentada pelo Decreto nº 73. TRABALHADOR TEMPORÁRIO O trabalhador temporário é regido pela Lei nº 6. Não podemos confundir trabalho temporário com contrato de experiência. Outra previsão para esse tipo de contratação é o aumento de produção.OUTRAS FORMAS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS TRABALHADOR AUTÔNOMO Caracteriza-se o trabalhador autônomo como um prestador de serviços que não tem vínculo de subordinação. informando e justificando que:   A necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente excedeu ao prazo inicialmente previsto. tem a finalidade de experimentar. a empresa prestadora. pelo fato de ambos apresentarem estrutura trilateral. como ocorre. O empregado temporário tem regras estabelecidas em lei própria nº 6. Portanto. através de um contrato de prestação de serviços. A diferença encontra-se. podendo ser prorrogado por igual período. e outro de caráter trabalhista entre esta e o trabalhador. º 331.109. de 20-6-83).02 .º 256: "I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal. ou seja.Considera . ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO Prossegue o Enunciado do TST. por parte do empregador. DOU 28 . de conservação e limpeza. considerando-a fraudulenta baseado no art. verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. Assim também entende a jurisprudência: ENUNCIADO 331 Em 17 de dezembro de 1993. da atividade por ela desenvolvida.º 7. § 1 .67.02 .02 . 9º da CLT.67) 4 . o Enunciado n. IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas. de 28 . desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.A doutrina e a própria jurisprudência trazem vários casos em que a terceirização mostra-se como verdadeira fraude ao contrato de trabalho e às garantias que as leis trabalhistas estabelecem. CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO A DEFINIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ESTA PREVISTA NO DECRETO-LEI Nº 005452. se se trata de atividade-meio ou atividade-fim. implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações. III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei n.67) § 2 . bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. 443 .º 6. de 28 .º 331 repete o princípio que fundamenta o Enunciado 256: a proibição da contratação por pessoa interposta. enfim. em função dos objetivos perseguidos pela empresa tomadora.CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO: ART. de n. no item III.02 .67. colocando a questão da natureza da atividade executada pelo trabalhador. desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente. formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços. DOU 28 ." Em seu primeiro item.O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei nº 229.se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. DE 01 DE MAIO DE 1943 . de n. firmado no princípio da primazia da realidade. de 3-1-74). na medida em que foi constatada a subordinação direta entre trabalhador e a empresa cliente. revisando o anterior. salvo no caso de trabalho temporário (Lei n. o TST publicou novo enunciado. (Parágrafo único renumerado pelo DecretoLei nº 229.102. ou no outro caso. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA A letra c do artigo 443 prevê o contrato de experiência que tem como objetivo possibilitar ao empregador conhecer e aprovar ou não o trabalho do empregado. DOU 28 . de 28 .67. sendo celebrado pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias conforme art.02 .02 . o término da obra. Tácito . Ex: CONTRATO DE SAFRA E CONTRATO POR OBRA CERTA São modalidades de contrato por prazo determinado. Esses contratos para serem válidos devem preencher os requisitos do artigo 443 da CLT. portanto às partes terem antecipadamente a noção pelo menos aproximada de quando ocorrerá a extinção do contrato. O trabalhador começa a prestar serviços sem ser impedido pelo empregador que lhe paga o salário. em forma escrita. esse tipo de contratação se manifesta pelo comportamento das partes. ou seja.02 . que é o término da safra. de 28 . 445 da CLT. (Alínea incluída pelo Decreto-Lei nº 229. nesse caso não houve acordo verbal o expresso. e ao empregado verificar sua adaptação ou não à nova atividade. No contrato deve constar. possibilitando.67) c) de contrato de experiência. portanto. Na prática. 445 da Clt. existe a manifestação da vontade das partes através da palavra ou da escrita.Nesse tipo de contratação as partes nada combinam antes da prestação de serviços. conforme art. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. por meio verbal ou por escrito. DOU 28 .02 . mas fica subentendido que o empregado pertence ao quadro de empregados da empresa ESPÉCIE DE CONTRATO Contratos a Tempo Indeterminado É o tipo de contratação mais usual.02 .67) FORMAS DE CONTRATO DE TRABALHO Expresso .67) b) de atividades empresariais de caráter transitório. O contrato a prazo determinado poderá também ter seu termino vinculado a um evento que provocará a extinção do mesmo.67.A contratação de forma expressa acontece quando as partes discutem a possibilidade da existência da relação de emprego. CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS NOS CONTRATOS DE EXPERIENCIA.a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. 5 . estando o seu término condicionado à ocorrência de determinado evento. Contratos a Tempo Determinado Uma forma de contrato por prazo determinado e aquele onde as partes contratantes e contratados sabem exatamente quando se extinguirá.67. (Alínea incluída pelo Decreto-Lei nº 229. de 28 .02 . DOU 28 . nesse caso. (Alínea incluída pelo Decreto-Lei nº 229. Deve ser firmado por escrito. o dia que o empregado começará e o dia que terminara a prestar os serviços. o contrato é celebrado sem previsão para seu término. deve pagar na semana do término do contrato de experiência.A compensação do sábado fará com que o contrato de experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado.O contrato de experiência que termina no sábado não dá direito ao empregado de receber o domingo. devida tratar-se de um contrato por prazo determinado. pois desta forma passa a ser contado como de prazo indeterminado.O término do contrato de experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado e já comunicado. após a alta médica o empregado continua o cumprimento. Contrato de experiência que termina no sábado . ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação. Obs. Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente . Conclui-se. será extinto na data pré-estabelecida. tem seu contrato suspenso. ACIDENTE DO TRABALHO DENTRO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA No afastamento por acidente do trabalho. considerando-se todo o período de efetivo serviço. O contrato não sofrerá solução de descontinuidade. No caso do contrato de experiência não haverá problemas quanto à estabilidade provisória. durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário. Se o período de afastamento do empregado resultar superior ao prazo estabelecido no contrato de experiência. o prazo do contrato de experiência flui normalmente durante os 15 primeiros dias. 6 . ocorre a interrupção do contrato de trabalho. completando-se o cumprimento do contrato de experiência quando o empregado retornar. Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento caracterizam interrupção do contrato de trabalho. após obter alta do INSS. o citado contrato.Contrato de experiência que termina na sexta-feira . vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço. e após o 16º dia fica suspenso.A empresa que trabalha em regime de compensação dos sábados. . as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras. então. Desta forma. serão contados normalmente como dias trabalhados para efeito da contagem do cumprimento do contrato de experiência. que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término no departamento de pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias. que se o período de afastamento do empregado resultar menor que o prazo estabelecido no contrato de experiência. AUXÍLIO-DOENÇA DENTRO DO PERÍODO DE EXPERIENCIA O empregado. se não houver interesse na continuidade da prestação dos serviços do empregado. utilizando-se apenas as regras atinentes aos contratos por prazo indeterminado. dentro de 6 (seis) meses.69) Art. 479 e 480 da CLT.O contrato de trabalho por prazo determinado que. 481 . de 10 . que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado. ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas. o empregador que romper o contrato sem justo motivo. 456 . caso seja exercido tal direito por qualquer das partes. sem justa causa. poderia entender ser estável na empresa. o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado. ART. 455 .A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. ART. e por metade.. o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro. 7 . aos empregados. Uma dúvida frequente no contrato de experiência é sobre a gravidez. 480 . a titulo de indenização. o empregador que.Nos contratos que tenham termo estipulado. em razão.10 . 452 . cabendo.Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar. todavia.se por prazo indeterminado todo contrato que suceder. em caso de rompimento imotivado antecipado do contrato. à primeira vista. para a garantia das obrigações previstas neste ART. DOU 13 10 .ART. a outro contrato por prazo determinado. posto que. ART. a multa dos 40% do FGTS e liberação do CD seguro desemprego.Havendo termo estipulado. Parágrafo único . não se aplicará o disposto nos arts. Deste modo. os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado Nesse caso se o contrato por tempo determinado existir a denominada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Já se for. sem justa causa. a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. tácita ou expressamente.69. 451 . este concederá o aviso prévio ao empregador. do obreiro. não precisando compensar qualquer indenização. 479 . salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. conforme a cláusula assecuratória. pagará o aviso prévio.Para a execução do que dispõe o presente artigo. aplicam-se. a funcionária que se encontra neste estado. despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe. Art.Ao empreiteiro principal fica ressalvada. nos termos da lei civil. Parágrafo único . seja pelo empregado ou empregador. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 926. o empregado não se poderá desligar do contrato.Aos contratos por prazo determinado. for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.Considera . Art. O dispositivo abaixo regulamentou o previsto na Constituição Federal LEI No 12. a Secretaria observou a necessidade de apresentar a presente nota técnica sobre o tema em questão. diversos estudos. perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Do lapso temporal do aviso em decorrência da aplicação da regra da proporcionalidade 8 . publicada no Diário Oficial da União de 13/10/2011. de 1o de maio de 1943. não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”. prevê que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais. sendo no mínimo de 30 dias. 7º . salvo disposição mais benéfica prevista em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. Parágrafo único.Todavia. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. inciso III. o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. esta Secretaria. do TST: "III . DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 (DOU 13/10/2011) Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. APRESIDENTADAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. XXI. 1o O aviso prévio. será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Até que referido dispositivo seja regulamentado. Em princípio esta Secretária expediu o Memorando Circular nº 10 de 2011. o aviso prévio (AP) é de 30 dias. dentro do período de experiência NÃO há esta possibilidade. art. Obs. que trata do aviso prévio proporcional. alem de outros que visem à melhoria de sua condição social. Entretanto.452. aprovada pelo Decreto-Lei no 5. de 11 de outubro de 2011. conforme previsto no artigo 487 da CLT.506. pelo fato do contrato já ter previsão de término desde seu início. em face do término do prazo.CLT. Dessa forma. passados seis meses da publicação da lei. Assim conclui a Súmula nº 244.506. nos termos da Lei. AVISO PRÉVIO A Constituição Federal/1988 . debates e discussões foram realizados acerca do tema. de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho . com o fito de orientar as Superintendências quanto aos procedimentos a serem adotados pelos servidores das Relações do Trabalho que exercem atividades relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho. diariamente é demandada a esclarecer quanto aos procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisões de contrato de trabalho. visto que a extinção da relação de emprego. até o máximo de 60 (sessenta) dias. NOTA TÉCNICA Nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE Com advento da Lei 12.Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência. 09. somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa. quiser rescindir o contrato de trabalho poderá fazê-lo. Neste ponto específico. Conforme previsto no art.CTPS ). Exemplo O Empregador comunica o aviso prévio ao trabalhador em 11. após diversas conversações. Concedido pelo empregador. conforme abaixo: (anos completos) (n° de dias) 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 30 33 36 39 42 45 48 51 54 57 60 63 66 69 72 75 78 81 84 87 90 FINALIDADE O aviso prévio é concedido nos contratos a prazo indeterminado e a prazo determinado.10. O AVISO PODERA SER: NAS DISPENSAS SEM JUSTA CAUSA (PELO EMPREGADOR) 9 . apresenta novo quadro demonstrativo.O acréscimo de que trata o parágrafo único da lei. desde que dê ciência à outra parte de sua intenção com antecedência mínima de 30 dias.09.2009 (data da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social . se o empregado pede demissão. 20 da IN 15/2010 que diz “O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação. Por outro lado.2009 a ser trabalhado no período de 12. Por isso.2009 a 11. a finalidade é dar ao empregador a oportunidade de contratar outro empregado para o cargo. desde que. PRAZO DO AVISO PRÉVIO A parte que. contenha expressamente cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada e tal direito seja exercido por qualquer das partes. sem justo motivo. esta Secretaria modificou o entendimento anterior oferecido por ocasião da confecção do Memorando Circular nº 10 de 2011 (itens 5 e 6). possibilita ao empregado a procura de novo emprego. que deverá ser formalizada por escrito”. neste último. as quais serão computadas na apuração das férias e 13º salário devidos. não prejudica a finalidade do instituto do aviso prévio. a opção pela redução no início. Assim. bem como a redução de 7 (sete) dias durante todo o aviso prévio. é ilegal substituir o período de redução do aviso prévio por horas extras. O contrato flui normalmente a empresa deverá aguardar o transcurso do aviso prévio. Dessa forma. Os atos praticados com o objetivo de desvirtuar. no meio ou ao final da jornada ou do período. a parte que. garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. 15.Assim. impedir ou fraudar a aplicação de preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são nulos de pleno direito ( CLT . quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima 30 dias. com finalidade do trabalhador encontrar novo trabalho. compensações. sem justo motivo. conforme o caso. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo. no meio ou no curso da jornada ou do período do aviso. A lei n° 12. sem redução salarial. pois que nenhum critério de proporcionalidade foi expressamente regulado pelo legislador. salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego” “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. 487 diz que a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso. salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. nas dispensas sem justa causa pelo empregador. A concessão das reduções temporais no início. Faculta ao empregado optar por faltar ao trabalho 7 (sete) dias corridos durante o aviso prévio ou reduzir sua jornada em 2 (duas) horas. ou mesmo pelo pagamento do respectivo período em dinheiro ( Súmula TST nº 230 RENÚNCIA DO AVISO PRÉVIO PELO EMPREGADO Art. O art.” (Súmula 276 – TST) b) INDENIZADO O parágrafo 1 do art. 488 da CLT dispõe que. 487 diz que não havendo prazo estipulado.a) TRABALHADO Art. para evitar questionamentos futuros. 10 .506/2011 em nada alterou sua aplicabilidade. conforme o caso poderá ser formalizado (por escrito) entre as partes. art. 9º ). posto que o aviso neste caso é direito do empregado. o entendimento previsto na nota tecnica 384 do MT. Lembrese que nesta situação não há o desconto do aviso prévio não cumprido nas verbas rescisórias. O período não trabalhado será considerado como faltas injustificadas. que é permitir que o trabalhador dispensado procure nova colocação. Da IN 15/2010 “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. conforme tabela prevista na nota técnica do ministério do trabalho acima. salvo previsão expressa em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional disciplinando o assunto. continuam em vigência redução de duas horas diárias. para então proceder à rescisão contratual. Da aplicação da proporcionalidade do aviso prévio em prol exclusivamente do trabalhador Com base no art. 1° da Lei 12.. sejam eles urbanos... Quando o aviso prévio for indenizado. todas as vezes que o aviso prévio for concedido de forma indenizada../. a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social . No TRCT. entendemos que o aviso proporcional é aplicado somente em benefício do empregado.. 487 diz que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.A IN15/2010 Art.. 17. inclusive quando indenizado... Assim. ANOTAÇÕES NA CTPS E NO TRCT Ex.... Ora.. para obedecer ao comando legal.... integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais” Nesse caso o empregado tem direito a receber o valor que receberia caso trabalhasse até o final do aviso prévio mais o valor das médias da parte variável da remuneração.. O Empregador comunica a dispensa do empregado sem justa causa. 7°. fica evidenciado o intuito do poder legiferante em regular o disposto no referido dispositivo.CTPS deve ser: Na página relativa ao Contrato de Trabalho. avulsos e domésticos. deverá constar no campo de anotações gerais de sua CTPS a seguinte observação: "Não houve a concessão do aviso prévio ao empregado o mesmo foi indenizado. o dispositivo citado é voltado estritamente em benefício dos trabalhadores.. rurais.". garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. Na página relativa às Anotações Gerais. Nesse caso o aviso poderá ser: TRABALHADO 11 . uma vez que diz que será concedida a proporção aos empregados.../... a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.. NOS PEDIDOS DE DEMISSÃO (PELO EMPREGADO) O § 2 art.. sem conceder o aviso prévio: a anotação da CTPS e do TRCT obedecerá a in 15/2010.. 16 ratificou o artigo 487 § 1º “O período referente ao aviso prévio.. o art.Art.. e o último dia efetivamente trabalhado foi . é de clareza solar e não permite margem a interpretação adversa. Que disciplinou: ANOTAÇÕES NA CTPS E NO TRCT IN 15/2010 . a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado. O entendimento acima se fundamenta no fato de que durante o trâmite do projeto de lei... isso quer dizer que aumentara o proporcionalmente o 13º Salário e Férias.506/11. a data do último dia efetivamente trabalhado.. XXI da Constituição Federal. Ademais.. Nos pedidos de demissão o empregado deverá avisar ao empregador com 30 dias de antecedência. pois é ato de vontade. contado a partir da data da dispensa do cumprimento. 488 da CLT. Instrução normativa 15/2010 diz: 12 . presume-se que o empregado tenha conseguido novo emprego. ou por qualquer outro motivo. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES. CUMPRIMENTO PARCIAL DO AVISO PRÉVIO . uma vez que pretende desvincular-se imediatamente da empresa. Quando o empregado pede demissão do emprego. o empregado não faz jus aos dias de aviso não cumpridos.PRAZO PARA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS O pagamento das verbas rescisórias. REDUÇAO DE JORNADA NAS RESCISÕES por iniciativa do empregado (pedido de demissão) A finalidade da redução da jornada é proporcionar ao empregado tempo para procurar outro emprego. não será devido a redução de jornada (situação típica no caso de dispensa do empregado sem justa causa). autorizando expressamente a empresa (por escrito) a deduzi-lo das verbas rescisórias. Nesse caso. tampouco autoriza a dedução do valor correspondente as verbas rescisórias e falta injustificadamente os 30 dias do prazo do aviso. desde que não ocorra primeiro o termo final do aviso prévio. deverá ser feito até o 10º dia.130 da CLT e perderá 1/12 avos do 13º salário mês por trabalhar menos 15 dias dentro do mês. A integração ao tempo de serviço não será computada quando o empregado indenizar o período do aviso prévio ao empregador (pedido de demissão com desconto do aviso prévio das verbas rescisórias). prevista no art. no caso de aviso prévio indenizado seja a pedido do empregado ou dispensa sem justa causa com cumprimento parcial do aviso prévio ou ausência do aviso prévio. A data da baixa na CTPS será o último dia do aviso em que o empregado deveria trabalhar. nesse caso o aviso é uma mera formalidade e o tempo de serviço do respectivo período trabalhado será computado com tempo de serviço Pode ocorrer pedido de demissão onde o empregado não faça qualquer declaração expressa de sua intenção de não cumprir o aviso prévio. conforme art. A data da baixa na CTPS será o último dia trabalhado e a empresa procedera o desconto do aviso prévio nas verbas rescisórias com o valor equivalente aos salários correspondente ao prazo respectivo (30 dias). INDENIZADO O empregado pede demissão e declara a intenção de não cumprir o aviso prévio. e as faltas injustificadas no curso do aviso poderão ser computadas pela empresa para fins de redução das férias proporcionais. 9. do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio efetuado pelo empregado. nesse caso. equiparou o "aviso prévio cumprido em casa" ao aviso prévio indenizado A IN 15/2010 revogou a IN 3/2002 e manteve esse procedimento no Art. 477 . salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente. 13 . no âmbito do MTE. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA A Secretária de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). que tem como fundamento a preservação da relação empregatícia. alínea "b"." NOTA (DECISÃO DO TST).” (Recurso de Revista 253.Vale ainda ressaltar que. art. sob pena de incidir no pagamento de multa a favor do empregado. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente. o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio. Falta de previsão legal. “O aviso prévio cumprido em casa pressupõe a dispensa do seu cumprimento pela empresa. contado da data da notificação da dispensa. 21. na medida em que. do art. O aviso prévio ou é trabalhado ou indenizado. por meio da Instrução Normativa SRT nº 3/2002 . deve. na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado”. A dispensa do empregado de trabalhar no período de aviso prévio implica a necessidade de quitação das verbas rescisórias até o décimo dia. ser efetuada a quitação no 10 o. Ac. 21.Art. por parte da empresa. pois. por meio da Portaria SRT nº 1/2006 . o aviso prévio figura como dever do empregado e não como direito. “Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio. sendo sua manutenção protegida sempre que as partes assim o desejarem. que aprova Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho. 21. 18. Efeitos Inexiste a figura jurídica do "aviso prévio cumprido em casa". contado da data da notificação da demissão. não podendo a norma legal ou qualquer outro ato impedir ou dificultar essa demonstração de vontade. . devidamente corrigida. RECONSIDERAÇÃO DO AVISO PRÉVIO O legislador inseriu no texto legal a possibilidade de qualquer das partes proporem uma reconsideração do aviso prévio concedido. 1a. nos termos do § 6º. Aviso prévio cumprido em casa. dia. ficou estabelecido na Ementa de nº 20 que: "Homologação. não a obriga ao pagamento do respectivo período.050/96. a qual estabelece os procedimentos para a assistência ao empregado na rescisão contratual. Pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregado A aceitação. respeitando o princípio da continuidade do vinculo empregatício. T. – TST e IN 02/2002 art. da CLT . equipara essa modalidade a aviso prévio indenizado. Se o empregado for dispensado com aviso prévio trabalhado. dando ciência formal ao empregado da data aprazada. de trabalho. tendo em vista a inexistência de dispositivo expresso disciplinando a questão. 20. constatando a gravidez da empregada durante esse período constitui impedimento constitucional para a efetivação da rescisão contratual. este terá de ser cancelado e a estabilidade provisória deverá ser garantida. com a finalidade de atestar a veracidade da comunicação feita. pelo menos. por exemplo. Recusa do empregador . Gravidez confirmada no curso do aviso prévio trabalhado Estabilidade provisória . portanto. antes do término do prazo do aviso. e  Manifestação tácita. é lícita a reconsideração do ato pela parte notificante. duas testemunhas. Colhida a assinatura das testemunhas. em que o empregador impede o empregado de cumprir o aviso prévio. integrando o tempo de serviço para todos os efeitos legais. com a projeção do mesmo para todos os efeitos legais. evidenciando. nesse caso representada pela garantia econômica e social proporcionada pela estabilidade no emprego. quando há continuidade do trabalho além do prazo do aviso. e. a este é devido o aviso prévio indenizado pelo empregador. 14 .Levando-se em conta que os efeitos do contrato de trabalho terminam somente após o termo final do aviso prévio. assim.Impedimento do cumprimento do aviso prévio concedido pelo empregado Na hipótese de pedido de demissão. o contrato de trabalho continua em pleno vigor. a fim de permitir a aposição da assinatura da parte contrária.SRTE). então. a empresa deve dar andamento às formalidades exigidas para a rescisão contratual. e após 10 dias. A reconsideração pode ocorrer por:  Manifestação expressa da parte notificante. recomenda-se que a empresa solicite a assinatura de. o respectivo ciente (Instrução Normativa SRT nº 3/2002. indenizar o restante do aviso (20 dias). caso tenha sido dado o aviso prévio. art. com a consequente tranquilidade para o normal desenvolvimento da gestação. marcando nos órgãos competentes (Sindicato de classe ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego .Considerações Durante o aviso prévio trabalhado. o empregador não quer mais que o mesmo trabalhe. Ocorrendo a hipótese de o empregado não assinar o aviso prévio. não pode ocorrer a dispensa injustificada. Recusa do empregado O aviso prévio deve sempre ser concedido de forma escrita. se for o caso. Nessa situação. 18 revogada pela in 15/2010 art. sendo facultado à parte notificada aceitá-la ou não. deverá. Esse posicionamento fundamenta-se no fato de que o objetivo maior do legislador foi garantir a paz social. a respectiva homologação. terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.238/84 Por derradeiro. defensores de que deve continuar a contagem dos dias do aviso prévio que estiverem faltando quando o empregado retornar ao trabalho e outros que quando o aviso prévio não se completar durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento.238.1984. do término do aviso prévio. quando da confecção do termo de rescisão. 9º da Lei n° 7. de 29. se quando do seu retorno continua-se a contagem dos dias faltantes para o cumprimento. " A jurisprudência de nossos Tribunais já pacificou entendimento de que a dispensa prevista no dispositivo acima citado compreende a data do término do contrato de trabalho. será a data do dia em que o mesmo for concedido e não do dia que se iniciou a contagem do mesmo. ou seja. seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .LEI 7. sem justa causa. SEGURO-DESEMPREGO HISTÓRICO 15 . Temos posição nos dois sentidos. a dúvida paira quanto à estabilidade provisória que hoje é concedida ao empregado acidentado. isto é. Inclusive esta é a corrente predominante e a posição da maioria dos sindicatos em suas homologações. uma vez que o contrato de trabalho continua em pleno vigor. contando-se normalmente para efeito de cumprimento do aviso prévio. no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial. apenas suspendendo-se esta contagem quando se inicia o auxílio-doença. indenizado ou não. o memo circular diz no que tange à indenização devida ao trabalhador no caso de dispensa sem justa causa ocorrida nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria. Auxílio-Doença Acidentário Não existe posição definida no que diz respeito à situação do empregado estar em cumprimento de aviso prévio trabalhado e ocorrer dele se acidentar ou sofrer doença do trabalho. após obter alta do INSS. DATA DO AVISO PRÉVIO A SER CONSIGNADO NO TRCT Apesar da contagem do aviso prévio iniciar-se no dia seguinte ao de sua concessão.10. para se evitar maiores problemas sugerimos desconsideração do aviso prévio. retornando o cumprimento do aviso prévio com o retorno do empregado.FGTS. que assim dispõe: "Art 9" O empregado dispensado. que recaia nos trinta dias anteriores à data base. momento em que há suspensão do contrato de trabalho. ou se desconsidera o aviso prévio dado.Auxílio-Doença Comum Em auxílio-doença comum. a data a ser impressa no campo aviso prévio. ele deverá ser desconsiderado em virtude da estabilidade provisória. AVISO PRÉVIO. prevista no art. os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento caracterizam interrupção do contrato de trabalho. o que permitiu a definição de critérios de concessão do benefício mais acessíveis e mudanças substanciais nas normas para o cálculo dos valores do Seguro-Desemprego. o formulário do Seguro-Desemprego específico de cada modalidade de benefício. COMO FUNCIONA Para requerer o Seguro-Desemprego. preenchido pelo empregador e entregue ao trabalhador na sua dispensa sem justa causa. Após a Constituição de 1988. que também deliberou sobre a fonte de custeio. conforme a modalidade do benefício: a) Trabalhador formal .Do 7º ao 120º dia. auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego. promovendo para tanto. O Programa foi criado por intermédio da Lei n.998.O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social. responsáveis pela gestão do FAT. contados da data de dispensa. PRAZOS O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo. além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. c) Empregado doméstico . dos trabalhadores e do governo. ações integradas de orientação. sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. recolocação e qualificação profissional. o trabalhador apresenta.Do 7º ao 90º dia. 16 . instituiu o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador . inclusive a indireta. De 12 a 23 meses: 4 parcelas. A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa. garantido pelo art. de 11 janeiro de 1990.º 7.CODEFAT. com a instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT. O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício. na forma a seguir: De 6 a 11 meses:3 parcelas. a cada período aquisitivo de 16 meses. no ato da solicitação. contados da data de dispensa. esse benefício passou a integrar o Programa do SeguroDesemprego que tem por objetivo. também. constituído por representantes dos empregadores. contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego. Essa legislação. A partir de 20 de dezembro de 1991.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. R$ 821.03.78 (um mil. II .... cento e sessenta e três reais e setenta e seis centavos). O empregado doméstico recebe..77 (um mil..998.45 (um mil. LUIGI NESSE .. que recebe salário mensal de R$ 1... setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos).163. o fator 0. no máximo.Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1. e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo. o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego. no que exceder. três parcelas.Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1. no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Artigo 19 da Lei nº 7.8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e.. terá direito a 4 parcelas de seguro-desemprego no valor de R$ 1..77 = R$ 573. de 11 de janeiro de 1990. deste Conselho..23 x 50%). 1º A partir de 1º de janeiro de 2012. setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos).R$ 1.... da Lei nº 7.De 24 a 36 meses: 5 parcelas.... Parágrafo único.108.5 (cinco décimos).026.CODEFAT. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011...45 (um mil..... SEGURO-DESEMPREGO . revogando-se a Resolução nº 663... III .. aplicar-se-á o fator 0.711...77 x 80%)...77 (R$ 1. Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..R$ 286.026. R$ 1.600.600.8 (oito décimos).42 50% do excedente (R$ 1.026. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador .. o valor da parcela será..NOVOS VALORES .026. O valor da parcela será a soma desses dois valores.. 80% de R$ 1.76 (um mil.1284%.VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/01/2012 CONSIDERAÇÕES GERAIS RESOLUÇÃO Nº 685. invariavelmente... vinte e seis reais e setenta e sete centavos).. de 28 de fevereiro de 2011.61 17 . vinte e seis reais e setenta e oito centavos) e R$ 1..711. o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14.00.026.. serão aplicados os seguintes critérios: I . resolve: Art. Art.Vice-Presidente do C Exemplo: Empregado com 14 meses de serviço.00 .998/1990.Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1. segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º. Pelas novas regras.. recebe o seguro. No entanto.. mas o salário deve ser parecido com o que recebia no emprego anterior. 18 .61)..Quando o trabalhador solicita o seguro-desemprego.Havendo vaga... Maiores detalhes sobre o processo O Ministério do Trabalho criou o Portal Mais Emprego. . As três instituições atuam no pagamento do seguro-desemprego e incluirão os currículos no site do Portal Mais Emprego...108. O contrário também ocorre e os patrões podem oferecer colocações. atualmente R$ 622. automaticamente já fica cadastrado para ocupar eventuais vagas.. Se o trabalhador deixar de comparecer às entrevistas ou recusar o trabalho. funcionários da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego ligam para o candidato e convocam-no para entrevista. está mais complicado.. do contrário. deixará de receber o seguro-desemprego.R$ 1. quem recusar a oferta de recolocação três vezes sem justificativa pode ter o segurodesemprego suspenso. que na prática é o cadastro das vagas existentes e dos profissionais disponíveis. pelo menos. Por ser público. Com as mudanças. as mudanças implantadas agora já estão previstas desde 1990 pela lei 1. de modo que será encaminhado para entrevistas quando surgirem novas vagas. Identificada a vaga...00 (seiscentos e vinte dois reais). O programa é abastecido pelo Sistema Nacional de Empregos (Sine). se identificadas oportunidades.Total do seguro-desemprego (R$ 821.. o dispositivo nunca havia sido colocado em prática. respeitando-se a média salarial.. o trabalhador é encaminhado para entrevista.42 + R$ 286. para agilizar as contratações de emprego. Passo a passo do processo para o trabalhador . GOVERNO FAZ MUDANÇAS NO SEGURO-DESEMPREGO PARA EVITAR FRAUDES Para conseguir o benefício do seguro-desemprego. o trabalhador tem de fazer a entrevista sob pena de ficar sem o benefício. fazendo a página funcionar como um caderno de classificados..998. .. os dados serão cruzados e.. três empresas. O governo determina que para ter direito ao benefício o candidato precisa se candidatar em. o candidato terá de deixar o currículo em um cadastro online que contém vagas oferecidas por empresas e comércios locais..03 Ressalte-se que o benefício não poderá ser concedido em valor inferior ao do salário mínimo. criadas pelo Ministério do Trabalho. do governo federal. no Brasil. Caixa Econômica Federal e pelo próprio ministério. ele pode ser consultado pelas empresas.Durante o recebimento do benefício o trabalhador é monitorado. destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego. a capacidade de oferta.998/1990 dispõe: "Art. com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.O benefício do seguro-desemprego será cancelado: I ." (NR) "Art. de 24 de julho de 1991. § 2º . 15 .Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: (.O benefício poderá ser cancelado na hipótese de o beneficiário deixar de cumprir a condicionalidade de que trata o § 1º do art.212. considerando a disponibilidade de bolsas-formação no âmbito do Pronatec ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica para o cumprimento da condicionalidade pelos respectivos beneficiários. a reincidência no recebimento do benefício. 10 . vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. entre outros critérios. 3º da Lei nº 7. 3º .)" § 1º .O Poder Executivo regulamentará os critérios e requisitos para a concessão da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego nos casos previstos no § 1º. o direito do trabalhador à percepção do segurodesemprego. § 1º .por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do segurodesemprego. ressalvado o prazo de carência. ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico. passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.O art.: O caput do art. III .. 28 da Lei nº 8.É instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior.Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo. 28 - 19 . na forma do regulamento. o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação. § 3º ..A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores de que trata este artigo considerará.por morte do segurado. § 2º . 3º desta Lei. " (NR) Art. II . 8º ." (NR) "Art. dobrando-se este período em caso de reincidência. será suspenso por um período de 2 (dois) anos.A União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. ou IV . Informe primeiro as suas realizações/conquistas. não escrever por extenso. previstas no art. Brasília. 20 . Se utilizar siglas. não foram alteradas pela nova lei. de o aviso prévio for de 90 dias. 21 .238/84. 3-Somente use outro idioma em seu currículo quando enviar o currículo a uma multinacional ou quando o próprio anúncio exija. Se utilizar números. sendo os 30 últimos dias da sua duração os do mês anterior à data-base. Portanto. COMO MONTAR UM BOM CURRICULO RECOMENDAÇÕES PARA ELABORAR CURRÍCULO 1-Elabore seu currículo tendo em mente seu objetivo e procure colocar as informações por ordem de importância. de 2011. Tereza Campello Desta feita. exclusivamente. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega. é devida a multa de uma remuneração mensal ao trabalhador. faz jus o empregado despedido à indenização prevista na lei 7. não alterou esse entendimento. para os casos de rescisão do contrato de trabalho. Carlos Lupi. Miriam Belchior. Abaixo das orientações a serem observadas pelos servidores das Seções de Relações do Trabalho que exercem atividades relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho. 2-Não usar abreviações. 488 da CLT. 3) o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador. faz jus o empregado despedido à indenização prevista na lei 7.238/84. durante o aviso prévio. mesmo que os avisos prévios de duração superior a trinta dias. prevista no memo circular 10/2011 1) a lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. pois que recaindo o término do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base.506. computarse-á a partir do momento em que relação contratual complete dois anos. Fernando Haddad. depois inclua as informações acessórias que podem ser úteis. 190º da Independência e 123º da República. escrever logo de seguida o seu significado. 4) a jornada reduzida ou a faculdade de ausência no trabalho. atividades mais significativas e mais diretamente relacionadas com o cargo desejado. 2) a proporcionalidade de que trata o parágrafo único do art. 1o da norma sob comento aplica-se. 26 de outubro de 2011. desde que respeitada a proporcionalidade mínima prevista na Lei n° 12. promovida pelo empregador. e 6) as cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional deverão ser observadas. sem justa causa. a Lei do aviso prévio. por exemplo. caso. 5) recaindo o término do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base. A redação deve ser clara. quer pelo grau de amizade. 10-Não mencione a pretensão salarial nem último salário. Informe nomes de pessoas que possam fornecer informações sobre sua identidade / capacidade / honestidade pessoal. 21 . sucinta. Somente envie se solicitado. 9-Não junte cartas de referencias ou certificados de conclusão. como de confiabilidade.preferencialmente no alto da página (Centralizado ou alinhado a esquerda). Caso não tenha telefone coloque o número para recados e o nome da pessoa. INFORMAÇÕES DE UM CURRÍCULO Identificação Nome completo do profissional .  Endereço residencial  Idade (Data de Nascimento)  Estado Civil  Telefone com DDD. Deve-se ter cuidado todo especial na seleção de pessoas indicadas como fontes de referencias. Solicite uma revisão para um amigo que tenha bom domínio do português escrito. mas completo nas informações relevantes. 6-Não utilize formulário-padrão. Os itens de seu currículo que não estão alinhados com o objetivo devem ser menos enfatizados ou não incluídos. objetiva.4. 8-Use palavras positivas e que revelem dinamismo. em ótimo português ou idioma em que seja elaborado o mesmo. 5-A informação apresentada deve ser honesta e verídica e sem exageros.  Celular  Email Objetivo  Escreva o cargo e a área que pretende atuar. Lembre-se que todas as informações do seu currículo devem estar alinhadas com o objetivo profissional. Ao responder a um anúncio personalize o currículo para aquela empresa valorizando pontos em função dos requisitos do anúncio. Coloque o objetivo profissional e não objetivos pessoais. 11-Somente coloque referencias pessoais no currículo se a empresa solicitar.  Defina clara e resumidamente seu objetivo profissional (não ultrapasse uma linha). 7-A realização de muitos estágios pode indicar instabilidade. nome do curso. Indique estágios realizados (quando. mês e ano da conclusão.  Nível de formação.  Se não possuir graduação superior colocar apenas: Ensino médio completo. Histórico profissional  Inicie pelo cargo mais recente. o cargo ocupado. pois isso é o que vai fazer a diferença. representante de vendas. Este erro grande parte das pessoas comete. que tenham desenvolvido em tempo parcial ou sem vínculo empregatício. Cuidado: Não mencione que trabalhou em vendas durante um período se seu objetivo é ser supervisor de departamento de pessoal.  Relacione palestras e seminários relevantes.  Indique nome da empresa.Exemplos: Auxiliar de escritório. Resumo de Qualificações  Depende da bagagem do profissional. Formação Acadêmica  Nomear da mais recente para a mais antiga. Não se limite a dizer qual era o seu cargo e sim contar o que fez na prática.  Não relacione cursos em excesso ou fora do objetivo profissional.  Coloque somente os três últimos empregos ou os mais importantes para a vaga pretendida ou em relação ao seu objetivo profissional. 22 .  Para cada cargo faça uma breve descrição das atividades e realizações. onde e a função desempenhada)  Não explique porque saiu dos empregos anteriores ou porque deseja sair do atual. secretária executiva etc. Deve ser colocado se tiver bastante experiência ou especializações.  Aqueles que nunca tiveram emprego devem indicar: experiências de trabalho. mês e ano de entrada e saída.  Pode-se incluir principais realizações e resultados para o cargo. Utilize tópicos (no máximo 4). remuneradas ou não. escola ou universidade que frequentou.  Não relacione cursos cuja tecnologia caiu em desuso. Cursos Complementares  Coloque o nome do curso. grau de responsabilidade e resultados obtidos. a instituição. a carga horária e o ano de conclusão.  Idiomas: Ao mencionar conhecimentos de línguas indique o nível que domina: Intermediário. rasurado ou pouco legível..  Usar linguagem confusa ou rebuscada. sindicais e associativas). titulo de eleitor.  Identifique os diferenciais (incluindo bolsas de estudo. religião e filiação partidária.  Colocar razões por ter deixado o emprego anterior (somente explicar na entrevista). Exemplo: Gerente Comercial da Divisão Metais.. ambientes. 23 . Comprometimento e Constância).  Colocar pretensão salarial ou salário anterior.).).  Chamar atenção dos recrutadores para pontos negativos (Ex: conhecimentos razoáveis de .noções ou domínio em programação. Atividades Extracurriculares  Indique eventuais atividades desenvolvidas (monitoria. atividades culturais. Exceto se for solicitado pela empresa.  Se souber usar a Internet coloque. desportivas. Quais os principais erros cometidos ao elaborar um currículo?  Enviar fotografia quando não é solicitado. Conhecimentos e Habilidades  Informática: Informe nível de conhecimento .  Colocar raça. etc. fluente.  Apresentar um currículo desorganizado. pois ele pode ser desclassificado. falar e/ou escrever. pesquisas.)  Colocar informações como o nome e idade dos filhos.  Colocar assinatura.  Trabalhos Voluntários (eventos isolados não constituem trabalho voluntário. é necessário Consciência. Não informe pretensão salarial ou último salário.  Se foi promovido várias vezes enfatize estes fatos. cursos em excesso ou cursos fora do perfil profissional. números de documentos (número do RG.  Descrições muito detalhadas.  Apresentar um Currículo com erros ortográficos. carteira profissional etc. projetos de iniciação científica etc. A imagem adequada diz bastante sobre o profissional. seguranças entre outros. Falar em voz alta com as pessoas ou ao celular Fazer piadinhas de mau gosto. Tenha o cuidado de não ser arrogante. 3-Maiores gafes que você pode cometer na entrevista de emprego Vestir-se de forma inadequada Chegar atrasado Não ser cordial/ não cumprimentar as pessoas da recepção. 24 . COMO SE PORTAR NA ENTREVISTA DE EMPREGO 1-Como diminuir o nervosismo na entrevista? Leia tudo que encontrar sobre a empresa. azul marinho ou cinza grafite. Ser perguntado: “O que você sabe sobre nossa empresa?” e não saber responder. Gravatas de bichinhos e sapatos gastos ou sujos estão fora de questão. estas experiências podem impactar positivamente. participou de trabalhos voluntários ou de atividades extracurriculares com esportes. Homens terno escuro. Prepare-se para as perguntas que provavelmente lhe serão feitas: quais são seu pontos fortes? E fracos? Por que acha que está qualificado para esta vaga? O que está buscando? Qual o maior desafio que você venceu e como? 2-O jovem que acabou de sair da faculdade deve contar suas experiências positivas na entrevista? É importante fazer uma correta avaliação de seus pontos fortes e elabore um discurso que informe ao entrevistador porque seria bom para a empresa a sua contratação. Se você teve altas notas em uma matéria. Colocar referências (só apresentar se a empresa demonstrar interesse na contratação). 4-O que vestir na entrevista de emprego: A aparência é algo muito importante para a entrevista de emprego. Falar mal da empresa anterior. Conheça profundamente o seu currículo. prefira dizer “acho que” ou ”penso que” ao invés de ”tenho certeza de que” ou ”claro que é isto”. ou fazer críticas aos professores e colegas da faculdade. Faça uma breve chamada e pergunte se ainda há alguma coisa que deveria enviar. Entre na sala com postura corporal correta e sente-se na cadeira com a coluna reta. A bolsa deve ser discreta. 5-Como causar uma boa impressão: O ideal é chegar com 20 minutos de antecedência. para poder ir ao toalete verificar sua aparência e respirar fundo e mentalizar o sucesso da entrevista. Não coloque os cotovelos sobre a mesa e não masque chicletes. não há problema em ligar. Não fique passando a mão na cabeça. ajustandoa ao encosto totalmente. pouca maquiagem e mínimas bijuterias. Unhas e cabelos devem estar em perfeita ordem. Seja discreto e cordial e não faça parecer que está cobrando um procedimento que não foi cumprido. o entrevistador só se levantará se for cavalheiro. . Melhor que estrear uma roupa nova que não dê liberdade é usar uma roupa que caia bem e dê segurança. no cabelo ou coçando as orelhas. 7-O que fazer caso o entrevistador prometer ligar em uma semana e não ligar? Tomar a dianteira e entrar em contato com a empresa mostra interesse ou desespero? Se você não recebeu uma resposta no prazo combinado. Mesmo que você seja mulher. os sapatos de preferência de salto médio em bom estado.Para as mulheres cores neutras são a melhor opção e saias em comprimento discreto. 25 . 6-É obrigatório apertar a mão da pessoa que vai te entrevistar? A iniciativa do aperto de mão e o convite para sentar devem ser do entrevistador.
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.